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    [1,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",1,"Ofício nº 947/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 96/04, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, por inconstitucionalidade.  O Projeto de Lei em epígrafe, aduz comandos que regulam atividades administrativas, cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que ora autoriza a criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (matéria orçamentária, ora define atribuições não para o Chefe do Poder Executivo, bem como para órgão da Administração Direta, no caso a Secretaria de Cultura.  A opção da edição de lei autorizativa, pelo Poder Legislativo, para suprir a iniciativa de lei, de competência privativa do Poder Executivo, macula o projeto de vício de inconstitucionalidade, tanto no plano formal, por desatender as regras de competência (vício de iniciativa), que devem ser observadas por Estados e Municípios em obediência ao Princípio da Simetria, previsto no art. 61, II, b, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Quanto ao plano material, a medida afronta o Princípio da Separação dos Poderes.  Dessa forma, a proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV e V, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração -  criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 96/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 947/2005 - GP DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, e dá outras providências.    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, de natureza contábil especial, cujo objetivo é recuperar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Recife.    Art. 2º - Os recursos do PROPAHC serão formados pelos seguintes créditos:    a) dotações orçamentárias específicas do município -   b) contribuições e doações dos setores público e privado -   c) resultado operacional próprio.    Art. 3º - Os recursos do PROPAHC serão exclusivamente utilizados para apoiar financeiramente os projetos, serviços ou obras atinentes à recuperação ou preservação do patrimônio histórico e cultural do Recife.    Art. 4º - O PROPAHC será gerido pela Secretaria de Cultura do Recife, que, semestralmente, definirá um plano de aplicação financeira dos seus recursos, o qual será submetido, para aprovação ou modificações, ao Conselho Municipal de Cultura.    § 1º - O Conselho Municipal de Cultura só poderá introduzir modificações no plano de aplicação financeira, apresentado pela Secretaria de Cultura, se as mesmas forem aprovadas pela maioria dos seus integrantes.    § 2º - Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, o plano de aplicação financeira deverá ser enviado à homologação do Prefeito.    Art. 5º - O Prefeito semestralmente enviará relatório à Câmara de Vereadores, contendo à posição de PROPAHC e suas respectivas aplicações.    Art. 6º - O orçamento municipal incluirá anualmente dotação específica destinada ao FUNDEPAHC, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da presente Lei.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de dezembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges.    Ofício nº 949/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 34/05, que dispõe sobre a inclusão de serviços de pesquisa de mercado na dedução da base de cálculo do ISS relativo a serviços de publicidade, por vício de constitucionalidade.  O Projeto de Lei em análise, sofreu alterações 'ex vi' da Emenda de autoria do Poder Legislativo, a qual acresce o Parágrafo 11, ao artigo 115, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, todavia, o Parágrafo em tela, sofre do vício de formal de iniciativa, uma vez que trata de matéria tributária, cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme preceitua o artigo 27, IV, da Lei Orgânica Municipal, vejamos:   'Art. 27 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:  IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  Por outro lado, o Parágrafo em referência restringe a base de cálculo prevista constitucionalmente no artigo 196, III, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 116, de 31.07.03, prevendo, dessa forma, verdadeira renúncia a competência constitucional prevista, que estabelece como base de cálculo para o ISS o preço do serviço sem qualquer dedução dos insumos diretamente utilizados na execução dos mesmos. Sendo assim, recai ainda o referido Parágrafo no vício material.  Assim sendo, não há outra alternativa senão o veto parcial ao Projeto de Lei nº 34/05, deste Poder Executivo.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.167/05  EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de serviços de pesquisa de mercado na dedução da base de cálculo do ISS relativo a serviços de publicidade.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O § 5o do art. 115 da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 115 ...  § 1º - ...  § 11 - V E T A D O  § 5º Quando se tratar da prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação se"],
    [2,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",2,"rão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do imposto.'     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de lei de autoria do Poder Executivo    Ofício nº 950/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 35/05, que define multas a serem aplicadas às infrações às normas urbanísticas.  Os incisos I a IV do artigo 64, do Projeto de Lei em análise, nada mais é que uma repetição do disposto no Caput do referido artigo, assim, faz-se mister o veto parcial, a fim de não haver interpretação ambígua.  Assim sendo, não há outra alternativa senão o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/05, deste Poder Executivo.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.168/05  EMENTA: Define multas a serem aplicadas às infrações às normas urbanísticas.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º - A presente Lei define, sem prejuízo de outras conseqüências jurídicas, as multas a serem aplicadas nos casos de infrações à legislação urbanística municipal.     Art. 2º - Ocorrendo uma infração, o responsável será notificado, podendo apresentar justificativa com reversão no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do auto de infração.    §1° - A notificação será feita com a constatação da irregularidade em curso ou já consumada.    §2° - Constatada a reversão da irregularidade e inexistência de danos, será arquivada a notificação.    Art. 3º - As multas serão aplicadas em dobro, quando houver reincidência.    Parágrafo Único - Considera-se reincidente o infrator, quando comete infração da mesma natureza e na mesma obra ou serviço, 30 (trinta) dias após o recebimento do primeiro Auto de Infração e até o prazo de 03 (três) anos.    Art. 4º - As penalidades serão aplicadas pelo Diretor da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON.    Art. 5º - As penalidades serão aplicadas através de Autos de Infração, lavrados com precisão e clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas.    Parágrafo Único - O Auto de Infração deverá conter:  I - local, dia e hora da lavratura -   II - identificação do imóvel, do equipamento e da atividade autuada, bem como do seu responsável -   III - descrição do fato que constitui a infração e circunstâncias pertinentes -   IV - citação expressa dos dispositivos legais infringido e que fixa a penalidade a que estará sujeito -   V - enumeração de quaisquer outras ocorrências que possam esclarecer o processo -   VI - assinatura e matrícula do servidor público que lavrou o Auto de Infração.     Art. 6º - Lavrado o Auto de Infração, será ele encaminhado no prazo de 02 (dois) dias úteis à autoridade a quem compete aplicação da penalidade.    § 1º O responsável pela infração, no prazo de 2 (dois) dias úteis após cientificada a autoridade de que trata o caput, será comunicado:  I - por servidor municipal, efetivada a intimação mediante recebimento pelo sujeito passivo ou por seu representante legal da cópia do auto de infração e do despacho que aplicou a penalidade -   II - por meio de comunicação escrita via EBCT com prova de recebimento -   III -mediante uma única publicação no Diário Oficial da Cidade do Recife, quando resultarem ineficazes os meios referidos nos incisos I e II deste artigo.    § 2º - Nos casos em que o sujeito passivo ou seu representante legal se recuse a apor o 'ciente', de acordo com o inciso I do § 1º, a autoridade fiscal atestará o fato através do Termo de Recusa, assegurando-se o prazo de defesa a partir da data constante do Termo de Recusa.    § 3º - Quando o responsável pela infração reverter a irregularidade, ser-lhe-á concedido recolher o valor da penalidade com redução de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor.    § 4º - O responsável pela infração poderá apresentar defesa contra a penalidade na Coordenadoria Regional Correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da comunicação de que trata o § 1º deste artigo.    § 5º - A defesa será apreciada pelo Diretor da DIRCON no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do ingresso na Coordenadoria Geral.    § 6º Da decisão, caberá à parte requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, em grau de recurso ao Conselho de Revisão Administrativa (Secretaria de Assuntos Jurídicos) da Prefeitura do Recife.    § 7º Não havendo defesa ou recurso ou sendo estes rejeitados, promover-se-á a imediata inscrição do débito em dívida ativa para cobrança executiva, sem prejuízo de outras providências cabíveis de ordem administrativa ou judicial.    § 8º A inscrição de que trata o parágrafo anterior obedecerá às formalidades previstas para os débitos tributários.    Art. 7º - As multas deverão ser recolhidas nos órgãos arrecadadores através de formulário próprio no prazo fixado.    Art. 8º - As multas decorrentes das infrações urbanísticas poderão ser parceladas, obedecendo critérios determinados em regulamento próprio.    Art. 9º - Todo e qualquer material depositado em logradouro público, sem a devida autorização municipal, poderá ser apreendido e recolhido ao depósito da DIRCON, imediatamente após a notificação do infrator para proceder a sua retirada.    § 1º O material recolhido ao depósito somente será liberado mediante o pagamento de multa, variável de acordo com o volume, natureza e tempo de permanência.    § 2º O material recolhido ao depósito e não resgatado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias será leiloado, recolhendo-se o valor do produto aos cofres do Município.    CAPÍTULO II  DAS INFRAÇÕES    Art. 10 - Executar obras de abertura e/ou pavimentação do logradouro público ou não, sem a devida licença e/ou em desobediência aos projetos aprovados e às condições dos termos do contrato.  Penalidade - Multa de R$ 100,77 por m²    Art. 11 - Fazer escavação ou reposição nos logradouros públicos sem a devida licença.  Penalidade - Multa de R$ 161,36 por m³    Art. 12 - Aterrar, desviar ou construir açude ou barragem, fazer tomada d'água ou estabelecer qualquer obstáculo ao livre escoamento das águas das galerias, valas e curso d'água, perenes ou não.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 13 - Fazer o escoamento das águas pluviais, de infiltração, de lavagem ou servidas, diretamente em logradouro público ou particular, ou em terreno de terceiros.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 14 - Executar obras de qualquer natureza além do prazo fixado na licença.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  132,82 até 50m²  290,76 Superior a 50m² até 100m²  450,20 Superior a 100m² até 500m²  609,53 Superior a 500m² até 2.000m²  767,52 Superior a 2.000m²   "],
    [3,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",3," Art. 15 - Executar qualquer construção ou levantar qualquer obstáculo com desrespeito às limitações de zona de proteção previstas em legislação federal, estadual ou municipal.  Penalidade - Multa de R$ 2.418,77    Art. 16 - Depositar material de qualquer natureza destinado a construções, em logradouro público, sem a devida autorização municipal.  Penalidade - Multa de R$ 142,39    Art. 17 - Carrear materiais resultantes de escavações ou aterro, com prejuízo para logradouros, canalizações e demais dispositivos de utilidade pública ou para com propriedade vizinha.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 18 - Não cumprir intimação para realizar aterro necessário ao escoamento de águas pluviais ou de infiltração, em obras e serviços de engenharia.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 19 - Não cumprir intimação para limpeza e desobstrução das valas, galerias, cursos d'água, perenes ou não, quando de obras e serviços de engenharia.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 20 - Não cumprir intimação para providências recomendáveis, como proteção contra erosão nos terrenos edificados ou não.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 21 - Não cumprir intimação para conservação de fachada de prédios e anexos ou muros de alinhamento.  Penalidade - Multa de R$ 142,39    Art. 22 - Não cumprir intimação para execução de obras ou demolição no prazo estipulado.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 23 - Desrespeitar a legislação em vigor quanto à armação ao ar livre de circos, parques de diversão, cinemas ou espetáculos em geral.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 24 - Não colocar tabuleta de aviso e sinais luminosos à noite, quando de execução de obras e serviços de engenharia.  Penalidade - Multa de R$ 1.612,73    Art. 25. Não conservar os lotes ou terrenos não edificados devidamente limpos, drenados e capinados.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  142,39 até 50m²  310,80 Superior a 50m² até 100m²  482,47 Superior a 100m² até 500m²  653,34 Superior a 500m² até 2.000m²  822,66 Superior a 2.000m²    Art. 26 - Não fechar o lote no alinhamento e/ou divisórias com muro de alvenaria, gradis ou material adequado obedecendo à altura máxima de 3,50 m.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  142,39 até 50m²  310,80 Superior a 50m² até 100m²  482,47 Superior a 100m² até 500m²  653,34 Superior a 500m² até 2.000m²  822,66 Superior a 2.000m²    Art. 27 - Usar plantas com espinhos ou não conservar e observar ao alinhamento nas cercas vivas em terrenos edificados ou não, ou ainda empregar arame farpado ou material pontiagudo, capaz de causar danos a transeuntes.  Penalidade - Multa de R$ 237,33    Art. 28 - Não cumprir intimação para substituir cerca inadequada por outro sistema de fechamento de terrenos.  Penalidade - Multa de R$ 237,33    Art. 29 - Faltar licença para construção de muro de alinhamento e de arrimo.  Penalidade - Multa de   R$ Por metro linear  142,39 até 5m  213,56 Superior a 5m até 15m  353,70 Superior a 15m até 70m  822,66 Superior a 70m    Art. 30 - Construir muro de arrimo, muro de alinhamento ou divisório com altura superior a 2,00 m sem responsável técnico e sem licença.  Penalidade - Multa de  R$ Por metro linear  142,39 até 5m  213,56 Superior a 5m até 15m  353,70 Superior a 15m até 70m  822,66 Superior a 70m    Art. 31 - Não garantir a segurança das pessoas, bens e edificações vizinhas ou provocar danos nos logradouros e instalações de serviços públicos durante a execução de construção e instalação de estruturas.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  406,28 até 50m²  822,66 Superior a 50m² até 100m²  1.643,61 Superior a 100m² até 500m²  3.227,81 Superior a 500m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 32. Não cumprir intimação quanto à construção, reconstrução e reforma de marquise.  Penalidade - Multa de R$ 353,70    Art. 33 - Não cumprir o horário de 7h às 19h para a execução de obras, ou aqueles indicados na licença.  Penalidade - Multa  (R$) Para área total da construção  142,39 Até 50 m²  213,56 Superior a 50 m² até 100 m²  822,66 Superior a 100 m² até 500 m²  1.827,25 Superior a 500 m² até 1000 m²  2.831,79 Superior a 1000 m² até 2.000 m²  4.246,19 Superior a 2.000 m²     Art. 34 - Não cumprir intimação por ter vãos de iluminação e ventilação com recuo inferior a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) do alinhamento divisório.  Penalidade - Multa de R$ 406,28    Art. 35 - Não implantar instalação elétrica para balizamento e sinalização, em edificações acima de 55,00m de altura.  Penalidade - Multa de R$ 1.061,55    Art. 36 - Não observar o que determina a legislação em vigor, quanto à utilização, funcionamento e instalação de elevadores de passageiro, elevadores de carga e escadas rolantes.  Penalidade - Multa de R$ 707,20    Art. 37 - Não cumprir disposições da legislação em vigor, quanto ao contrato de manutenção e conservação dos elevadores de passageiros, elevadores de carga e escadas rolantes.  Penalidade - Multa de R$ 1.061,55    Art. 38. Não cumprir disposições da legislação em vigor pela instalação, conservação, manutenção, funcionamento e segurança dos elevadores de passageiros, elevadores de carga e escadas rolantes.  Penalidade - Multa de R$ 1.061,55    Art. 39 - Não cumprir a legislação em vigor quanto à instalação de Para-Raios.  Penalidade - Multa de R$ 353,70    Art. 40 - Construir ou reformar sem ter projeto arquitetônico aprovado.   Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 41 - Executar obras em desacordo com o projeto aprovado.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 42 - Viciar projeto aprovado, introduzindo-lhe alteração de qualquer espécie.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 43 - Construir áreas não previstas no projeto aprovado.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  4.246,19 até 50m²  8.492,38 Superior a 50m² até 100m²  16.984,75 Superior a 100m² até 500m²  33.969,56 Superior a 500m² até 1.000m²  67.939,13 Superior a 1.000m² até 2.000m²  135.878,20 Superior a 2.000m²    Art. 44 - Iniciar construção, reforma e/ou demolição, de qualquer natureza, sem licença.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 45 - Não cumprir intimação para construção ou reconstrução de muro de arrimo, de muralha de sustentação ou revestimento de terra no interior ou no alinhamento dos terrenos construídos ou não.  Penalid"],
    [4,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",4,"ade - Multa de  R$ Por metro linear  142,39 até 5m  213,56 Superior a 5m até 15m  353,70 Superior a 15m até 70m  822,66 Superior a 70m     Art. 46. Não cumprir intimação quanto à instalação de tapumes e andaimes obedecendo à legislação em vigor.  Penalidade - Multa de R$ 707,20    Art. 47 - Deixar em logradouro material de construção ou resultante dos tapumes, andaimes e demolições.  Penalidade - Multa de  R$ Para volume  353,70 até 0,30m³  707,20 Superior a 0,30m³    Art. 48 - Não cumprir intimação para construção, reconstrução, reposição ou reparação de meio-fio em logradouros, ou ainda, por construir ou reconstruir meio-fio, em desacordo com as especificações vigentes.  Penalidade - Multa de  R$ Por metro linear  88,58 até 5m  177,17 Superior a 5m até 15m  262,61 Superior a 15m até 70m  353,70 Superior a 70m    Art. 49 - Não cumprir intimação para construção , reconstrução, reposição ou reparação de passeio ou rampas em logradouros, ou ainda, por construir ou reconstruir passeio ou rampas em desacordo com as especificações vigentes.  Penalidade - Multa de  R$ Por área total da construção  88,58 até 5m²  177,17 Superior a 5m² até 15m²  262,61 Superior a 15m² até 70m²  353,70 Superior a 70m²    Art. 50 - Executar construções de qualquer natureza em logradouro público.  Penalidade - Multa de R$ 3.538,99.    Art. 51 - Não cumprir intimação em obras paralisadas (superior a 120 dias) para fechamento de vãos no alinhamento, colocação de portas de fechamento e construção de muro de alinhamento em terrenos edificados ou não.  Penalidade - Multa de R$ 705,59.    Art. 52 - Não cumprir intimação para demolição de obra paralisada que prejudique a estética da cidade.  Penalidade - Multa de R$ 7.078,03.    Art. 53 - Não apresentar Licença de Construção e/ou cópia do projeto aprovado no local da obra.  Penalidade - Multa de R$ 353,70.    Art. 54. Habitar ou ocupar prédio sem o competente Habite-se na forma da Legislação em vigor.  Penalidade - Multa de  R$ 484,07 por unidade  R$ 484,07 por subunidade    Art. 55. Faltar a Aceitação da obra, quanto às reformas ou modificações de edificações existentes.  Penalidade - Multa de  R$ 242,04 por unidade  R$ 242,04 por subunidade    Art. 56 - Não obedecer à intimação por motivo de segurança e saúde das pessoas ou por motivos de estabilidade e resistência das obras em execução, das edificações, logradouros, exploração ou instalação de qualquer natureza, em virtude de Vistoria de Edificação.  Penalidade - Multa de  R$ 353,70 por cada irregularidade constatada.    Art. 57 - Construir, reconstruir, reformar ou demolir quando as edificações estiverem sobre valas, redes pluviais, cursos d'água perenes ou não, logradouros, áreas não edificáveis, ou ainda pela falta de cumprimento da intimação.  Penalidade - Multa de  R$ 3.217,87    Art. 58 - Desrespeitar embargo quando não atender à legislação em vigor.  Penalidade - Multa de  R$ Por área  406,28 até 50m²  822,66 Superior a 50m² até 100m²  1.643,61 Superior a 100m² até 500m²  3.217,87 Superior a 500m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 59 - Funcionar sem alvará de localização e de funcionamento do comércio, serviço e indústria com Usos e Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos à Vizinhança - APGI.  Penalidade - Multa de  R$ Para área de ocupação  822,66 até 300m²  1.643,61 superior a 300m² até 1.000m²  2.406,70 superior a 1.000m²    Art. 60 - Funcionar sem alvará de localização e de funcionamento do comércio, serviço ou indústria sem Usos e Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança - APGI.  Penalidade - Multa de  R$ Para área de ocupação  406,28 até 300m²  822,66 superior a 300m² até 1.000m²  1.203,35  superior a 1.000m²    Art. 61 - Não observar os afastamentos definidos em lei.  Penalidade - Multa (R$) Para área total da construção  4.246,19 Até 50 m²  8.492,38 Superior a 50 m² até 100 m²  16.984,75 Superior a 100 m² até 500 m²  33.969,56 Superior a 500 m² até 1000 m²  67.939,13 Superior a 1000 m² até 2000 m²  135.878,20 Superior a 2000 m²    CAPÍTULO III  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 62 - A multa pode ser transformada em advertência escrita quando existir circunstâncias atenuantes, após julgamento em 2ª Instância pelo Conselho de Revisão Administrativa - CRA, considerando menor grau de escolaridade do infrator e comprovação de incapacidade de pagamento, desde que o infrator seja primário.    Parágrafo Único. São circunstâncias que atenuam a penalidade:  I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente -   II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reversão da irregularidade ou limitação significativa do dano por ela causado -   III - colaboração com os agentes da fiscalização municipal -   IV - ser o infrator primário.    Art. 63 - O pagamento das multas não exime o responsável pela irregularidade de outras penalidades definidas em Lei, especialmente do dever de ajustar a sua conduta ao determinado na legislação pertinente, praticando, conforme o caso, a construção compulsória, a demolição, o desfazimento ou a instalação, bem com o encerramento de atividade, ou embargo.     Art. 64 - V E T A D O  I - V E T A D O -   II - V E T A D O -   III - V E T A D O -   IV - V E T A D O.     Art. 65 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de lei de autoria do Poder Executivo    Ofício nº 948/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 192/05, que institui o Dia dos Agentes do Programa de Saúde ambiental (Agente de Saúde Ambiental e Agente Operacional Ambiental) no calendário oficial da Cidade do Recife, por vício de constitucionalidade.  O artigo 2º, da proposta em tela viola o disposto na Magna Carta e, em especial, na Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, V, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  O referido dispositivo cria atribuições para órgão da Administração Pública Municipal, em especial para a Secretaria de Saúde, recaindo no vício formal, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que trate da organização dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.169/2005  Ementa: Institui o Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental (Agente de Saúde Ambiental e Agente Operacional Ambiental) no calendário oficial da Cidade do Recife.  O PO"],
    [5,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",5,"VO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI    Art. 1o. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental da Cidade do Recife (Agente de Saúde Ambiental - ASA e Agente Operacional Ambiental - AOA) a ser comemorado no dia 13 de dezembro, data em que o programa foi lançado.    Art. 2o. - V E T A D O    Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Vereador Mozart Sales."],
    [6,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.170/2005  EMENTA: Introduz alterações nos artigos 26, 47 e 48 da Lei Municipal nº 16.290/1997, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 16.552/2000, de 26 de janeiro de 2000.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 26 de Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 26....  Parágrafo Único. Os incentivos fiscais previstos no caput deste artigo beneficiarão, exclusivamente, os imóveis destinados a uso habitacional e/ou a atividades produtivas do Setor de Intervenção Controlada.'    Art. 2º O Caput do art. 47 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 47. Fica criado o Fundo de Revitalização do Bairro do Recife em consonância com o art. 103, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Recife, como instrumento de provisão de recursos para a formulação e implementação de planos, execução de obras de infra-estrutura e implantação de equipamentos públicos na ZEPH-09, bem como para viabilização de empréstimos e sub-empréstimos, através de agente financiador oficial'.    Art. 3º O Parágrafo Único do art. 47 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passa a ser o § 1º do art. 47, acrescendo-se o seguinte § 2º ao art. 47 da referida Lei:   '§ 2º As condições específicas para apoio do Município aos empréstimos e sub-empréstimos a serem concedidos pelos agentes financiadores serão estabelecidas em regulamentação específica.'    Art. 4º. O § 5º do art. 48 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art.48...  § 5º O Conselho Curador do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:  I.- do poder público:  a)Secretaria de Planejamento Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município do Recife -   b) - Secretaria de Finanças - SEFIN do Município do Recife -   c - Câmara Municipal do Recife -   d) - Ministério da Cultura - MinC -   -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -   -Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.  II - da iniciativa privada:  a) - Associação dos Empresários e Proprietários de Imóveis do Bairro do Recife - ABR -   b) - Associação Comercial de Pernambuco -   -Associação Brasileira de Agentes de Viagem - Secção de Pernambuco - ABAV -   -Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas Empresas - Superintendência Regional de Pernambuco - SEBRAE/PE -   Instituto dos Arquitetos do Brasil - Secção de Pernambuco - IAB/PE -    Organização Social Porto Digital.'    Art. 5º - A Lei nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescida dos artigos 48-A, 48-B e 48-C:   ' Art. 48-A. Os recursos do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife serão aplicados em restauração e recuperação de imóveis de valor histórico, cultural e/ou artístico especial na área da ZEPH-09, em especial na estabilização ou consolidação estrutural das edificações, quando necessário, e no embutimento de fiação elétrica, condutos e serviços correlatos.  Art. 48-B. Poderão ser beneficiados com recursos do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife os proprietários de imóveis situados no Bairro do Recife.  Art. 48-C. Os critérios e condições de apoio aos financiamentos com recursos do Fundo serão estabelecidos por Decreto.'    Art. 6º - Os prazos de que tratam os parágrafos 9º e 10º do artigo 48 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passam a contar da data de publicação da presente Lei.    Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.171/2005  EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, da Lei Municipal nº 17.071, de 30 de dezembro de 2004, que institui a taxa de licenciamento ambiental municipal, e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - O artigo 101 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 101 - Os empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, dependerão, para sua localização, instalação, operação, ampliação física ou de atividade, e recuperação, de prévio licenciamento ambiental do órgão de gestão ambiental municipal, segundo dispõe este Código e normas decorrentes, sem prejuízo de outras exigências legais cabíveis.'    Art. 2º - O artigo 102 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 102 - Para a obtenção da licença ambiental municipal, o órgão de gestão ambiental municipal exigirá as seguintes avaliações de impacto ambiental, as quais serão submetidas a sua análise e parecer:  I - Relatório Ambiental Simplificado (RAS) -   II - Estudo Técnico Ambiental (ETA) -   III - Relatório Ambiental Preliminar (RAP) -   IV - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) -   V - Análise de Risco.  Parágrafo Único - O órgão de gestão ambiental municipal disciplinará as condições de elaboração e apresentação das avaliações de impacto ambiental previstas neste artigo.'    Art. 3º - O artigo 108 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 108 - Não será expedido alvará de localização e de funcionamento, pelos órgãos competentes, quando houver indícios ou evidências da ocorrência presente ou futura de lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.'    Art. 4º - O artigo 110 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:  'Art. 110. Os impactos ambientais não mitigáveis, identificados no processo de licenciamento ambiental, deverão ser objeto de compensações ambientais, as quais deverão ser definidas na respectiva avaliação de impacto ambiental, sob o título medidas compensatórias, a cargo do empreendedor, e os recursos destinados a esta finalidade não poderão ser inferiores a 1% (um por cento) dos custos totais previstos para a implantação e operação do empreendimento ou atividade.'    Art. 5º - O artigo 111 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 111. Independente do disposto no artigo 110, no caso de licenciamento ambiental de atividade ou e"],
    [7,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"mpreendimento localizado em área ambientalmente protegida por lei municipal, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e/ou manutenção de unidade de conservação municipal indicada pelo órgão de gestão ambiental, ouvido o empreendedor e o COMAM.  Parágrafo Único. O montante de recursos destinados pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a 1% (um por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão de gestão ambiental municipal, ouvido o COMAM.'    Art. 6º A ementa da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação seguinte:  'Ementa: Institui a taxa do licenciamento ambiental municipal, estabelece regras para o licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.'    Art. 7º O artigo 2º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 2º Os empreendimentos e atividades referidos no caput do artigo anterior dependerão de prévio licenciamento ambiental do órgão de gestão ambiental municipal, observada a Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, em especial os artigos 101 e seguintes, e demais instrumentos legais cabíveis.  § 1º No licenciamento ambiental previsto no caput deste artigo, o órgão de gestão ambiental municipal ouvirá, quando couber, os órgãos competentes da União e do Estado.  § 2º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licença e autorização, sua respectiva concessão, bem como sua renovação, serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado, no Diário Oficial do Município e em jornal local de grande circulação.    § 3º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licenciamento ambiental simplificado serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado, em jornal local de grande circulação, e sua respectiva concessão, bem como sua renovação, no Diário Oficial do Município.  § 4º Os empreendimentos ou atividades de natureza similar e vizinhos poderão pleitear conjuntamente o pedido de licenciamento ambiental, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.  § 5º As atividades artesanais, desde que consideradas de pequeno potencial poluidor, estarão dispensadas do licenciamento ambiental.  § 6º Consideram-se atividades artesanais aquelas desenvolvidas por pessoa física, voltadas para a produção e/ou comercialização de material artístico-cultural.'    Art. 8º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 3º - O licenciamento ambiental municipal compreende os seguintes atos e procedimentos administrativos:  I - Consulta Prévia (CP): ato administrativo através do qual o órgão de gestão ambiental fornece as orientações iniciais para o empreendedor que pretende solicitar licenciamento ambiental -   II - Licença Ambiental (LA): ato administrativo de outorga ao interessado para permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos relacionados nos Grupos 1 a 7 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis -   III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou para as atividades ou empreendimentos considerados de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor, observados os critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis, o qual poderá gerar uma Licença Simplificada (LS) -   IV - Autorização Ambiental (AA): ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente, das atividades relacionadas no Grupo 8 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis.  § 1º O pedido de consulta prévia referido no inciso I deste artigo é facultativo ao interessado.  § 2º A Licença Ambiental (LA), referida no inciso II deste artigo, é ato complexo que compreende as seguintes etapas:  I - Licença Prévia (LP): aquela expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e indicando as exigências a serem atendidas nas próximas fases da sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambiental e demais legislações pertinentes -   II - Licença de Instalação (LI): autorização de instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências, do qual constitui motivo determinante -   III - Licença de Operação (LO): autorização do início e funcionamento da atividade ou empreendimento licenciado, após verificação do cumprimento dos requisitos das licenças anteriores - LP e LI, em especial as medidas de controle ambiental e exigências determinadas para a operação.'    Art. 9º - A Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida, após o art. 3º, do seguinte artigo:   'Art. 3ºA - A expedição de licença ambiental, licença simplificada e/ou autorização ambiental dependerá de comprovação da inexistência de débito decorrente de infração administrativa ambiental.'     Art. 10. - O artigo 4º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos seguintes:  'IV - O prazo de validade da Licença Simplificada (LS) deverá considerar o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, bem como os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos -   V - O prazo de validade da Autorização Ambiental (AA) deverá considerar o cronograma de execução das atividades, não podendo ser superior a 1 (um) ano.'    Art. 11. - O artigo 4º, em seus §§ 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:   '§ 2º O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) e Licença Simplificada (LS) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores àqueles estabelecidos nos incisos III e IV.  § 3º Será admitida renovação da Licença de Operação (LO), da Licença Simplificada (LS) e da Autorização Ambiental (AA) de uma atividade ou empreendimento, por igual ou diferente período, mediante decisão motivada, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos nos incisos III, IV e V.  § 4º A renovação da Licença de Operação (LO) e da Licença Simplificada (LS) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e no caso de Autorização Ambiental (AA) de 60 (sessenta) dias, da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manife"],
    [8,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",3,"stação definitiva do órgão ambiental competente.'    Art. 12. - A Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida, após o art. 5º, do seguinte artigo:  'Art. 5ºA - Para a obtenção da licença ambiental municipal, o órgão de gestão ambiental municipal exigirá as seguintes avaliações de impacto ambiental, as quais serão submetidas a sua análise e parecer:  I - Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental simplificado, nos termos do art. 3º, inciso III -   II - Estudo Técnico Ambiental (ETA), para atividades ou empreendimentos considerados de médio potencial poluidor, nos termos do Anexo I, observado o disposto no inciso I deste artigo -   III - Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e, quando for o caso, Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para as atividades ou empreendimentos considerados de alto potencial poluidor, nos termos do Anexo I, observado o disposto no inciso IV e § 1º deste artigo -   IV - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para as atividades ou empreendimentos considerados de alto potencial poluidor, nos termos do Anexo I -   V - Análise de Risco: avaliação exigida para atividades ou empreendimentos que, em função do seu porte e/ou potencial poluidor, das peculiaridades locais e da legislação vigente, envolvam risco de acidentes ambientais.  § 1º O órgão de gestão ambiental municipal, mediante a análise do RAP, poderá:  I - indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos técnicos e legais -   II - deferir o pedido de licença, em decorrência do atendimento dos requisitos técnicos e legais -   III - exigir a apresentação de EIA/RIMA, caso entenda que o RAP foi insuficiente para a análise do pedido de licença, devendo essa decisão ser tecnicamente motivada -   § 2º As avaliações de impacto ambiental previstas neste artigo deverão ser realizadas por profissionais habilitados nos seus respectivos órgãos de classe, às expensas do empreendedor, ficando vedada a participação de servidores públicos pertencentes aos órgãos da administração direta ou indireta do município na elaboração e/ou coordenação dos estudos, bem como do empreendedor.  § 3º Nos casos de licenciamento ambiental em que é exigida apresentação de RAP ou EIA/RIMA poderá ser realizada audiência pública com o objetivo de expor a atividade ou empreendimento a ser licenciado, bem como o respectivo RAP ou EIA/RIMA às comunidades interessadas, dirimindo dúvidas e colhendo do público críticas e sugestões, de forma a subsidiar a decisão referente ao licenciamento ambiental.  § 4º A audiência pública referida no parágrafo anterior será determinada, de ofício, pelo órgão de gestão ambiental municipal, quando julgar necessário, por solicitação do Ministério Público Estadual ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), ou a requerimento de grupo de, no mínimo, 50 (cinqüenta) habitantes do Município do Recife, ou de entidade civil legalmente constituída e que tenha entre seus objetivos estatutários a proteção ao meio ambiente.  § 5º A avaliação da potencialidade de risco de acidente ambiental, referida no inciso V deste artigo, será feita pelo órgão de gestão ambiental municipal e a exigência da análise de risco deverá ser tecnicamente justificada.  § 6º A apresentação das avaliações de impacto ambiental referidas neste artigo não exclui a apresentação de análise de risco pelo empreendedor, quando cabível, e vice-versa.  § 7º A análise de risco deverá conter, entre outros elementos exigíveis pelo órgão de gestão ambiental municipal, tecnicamente justificados, ou definidos em decreto do Poder Executivo Municipal, os seguintes:  I - identificação da área de risco na área de influência direta e indireta do empreendimento ou atividade -   II - indicação das medidas de auto-monitoramento -   III - indicação das medidas imediatas de comunicação à população possivelmente atingida pelo evento -   IV - relação das instituições de socorro médico, de enfermagem e hospitalares existentes, inclusive com o número de profissionais e a capacidade de atendimento de cada instituição -   V - indicação das medidas e meios de evacuação da população, inclusive seus empregados -   VI - relação dos bens ambientais potencialmente identificados na área de risco da atividade ou empreendimento.'    Art. 13. - A Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida, após o art. 10, dos seguintes artigos:   'Art. 10A - Os pedidos de Autorização Ambiental (AA), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e de Licença de Operação (LO), em tramitação no órgão ambiental estadual, quando da publicação desta Lei, terão sua análise concluída pelo órgão ambiental estadual.  § 1º Os novos pedidos de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), de Licença de Operação (LO) e os pedidos de Licença Simplificada (LS), deverão ser protocolados perante o órgão municipal de gestão ambiental, observado o disposto nesta Lei e normas decorrentes.  § 2º Os pedidos de renovação de Licença Ambiental (LA), em qualquer das suas etapas, deverão ser protocolados perante o órgão municipal de gestão ambiental, acompanhados necessariamente do histórico processual do órgão ambiental estadual, observado o disposto nesta Lei e normas decorrentes.   § 3º Para efeitos do disposto neste artigo, entende-se por pedidos em tramitação os protocolados mas que ainda não tiveram sua análise concluída.  Art. 10B - Esta lei se aplica aos empreendimentos ou atividades, enquadrados no Anexo I, cuja análise do projeto de construção e/ou pedido de alvará de funcionamento tenham sido protocolados no âmbito da administração municipal, desde que não tenha sido expedido o respectivo alvará de construção ou de funcionamento.   Parágrafo único. Deverá ser observado o disposto no artigo 10A na hipótese de existir pedido de licença ou autorização ambiental junto ao órgão estadual competente, quando da situação prevista no caput deste artigo. '    Art. 14. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 104 e 105 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996.    Art. 15 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 29/05 de Autoria do Chefe do Poder Executivo    ANEXO VI da LEI Nº 17.171/2005.    EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL / ENQUADRAMENTO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR    Potencial Poluidor / Degradador (PP): a = alto potencial  m = médio potencial  b = baixo potencial    GRUPO 1 - INDÚSTRIAS    1.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DO EMPREENDIMENTO  PORTE – Área Útil (m²)*  até 500 – micro  acima de 500 e até 2.500 – pequeno  acima de 2.500 e até 5.500 – médio  acima de 5.500 e até 10.000 – grande  acima de 10.000 – especial    * Área útil: área total utilizada no empreendimento industrial, incluindo-se a área construída, a área utilizada para circulação, manobras, estoc"],
    [9,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",4,"agem, pátios, etc.    1.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR    Indústria de produtos minerais não metálicos – PP    beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração – a  fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos  – a  fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d´água, caixas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes) – m  fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento – m  fabricação de artefatos de fibrocimento: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas d´água, caixas de gordura e semelhates – a  fabricação de peças, artigos e ornatos de gesso e estuque – m  fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e de bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou a gás de mercúrio, neon ou semelhantes – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental –    Indústria metalúrgica – PP  fabricação de aço e de produtos siderúrgicos – a  produção de fundidos de ferro e aço / laminados / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  relaminação e metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro – a  produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  produção de soldas e anodos – a  metalurgia de metais preciosos – a  metalurgia do pó, inclusive peças moldadas – a  fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície – a  atividades similares – a  Indústria mecânica – PP  fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e/ou de superfície – a  fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e/ou de superfície – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações – PP  fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores – a  fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – m  fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de material de transporte – PP  fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários ou metroviários – a  fabricação de peças e acessórios – a  fabricação e montagem de aeronaves, embarcações ou estruturas flutuantes – a  reparação / conserto de quaisquer veículos de transporte – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de madeira – PP  serraria e desdobramento de madeira – a  preservação de madeira – a  fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada – a  fabricação de estruturas de madeira e de móveis – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de papel e celulose – PP  fabricação de celulose e pasta mecânica – a  fabricação de papel e papelão – a  fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha, trançados (inclusive móveis e chapéus)  – b  fabricação de palha preparada para garrafas, vara para pesca e outros artigos – b  fabricação de artefatos de cortiça – b  fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, fichas, bandejas e pratos – m  fabricação de cartão e fibra prensada – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de borracha – PP  beneficiamento de borracha natural – m  fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos – a  fabricação de laminados e fios de borracha – a  fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de couros e peles – PP  secagem e salga de couros e peles – m  curtimento e outras preparações de couros e peles – a  fabricação de artefatos diversos de couros e peles – b  fabricação de cola animal – m  atividades similares/ potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria química – PP  produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – a  fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – a  fabricação de combustíveis não derivados de petróleo – a  produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira – a  fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex, sintéticos – a  fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos – a  recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais – a  fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – a  fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas – a  fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes – a  fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários – a  fabricação de fertilizantes e agroquímicos – a  fabricação de sabões, detergentes – m  fabricação de velas – m  fabricação de perfumarias e cosméticos – m  produção de álcool etílico, metanol e similares – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de produtos de matéria plástica – PP  fabricação de laminados plásticos – a  fabricação de artefatos de material plástico – a  atividades similares – a  Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos – PP  beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos – m  fabricação e acabamento de fios e tecidos – m  tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos – m  fabricação de calçados e componentes para calçados – m  atividades similares – m  Indústria de produtos alimentares e bebidas – PP  beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares – a  matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – a  fabricação de conservas – a  preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados – a  preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados – a  fabricação e refinação de açúcar – a  refino / preparação de óleo e gorduras vegetais – a  produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação – a  fabricação de fermentos e leveduras – a  fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – a  fabricação de vinhos e vinagre – a  fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais – a  fabricação de bebidas alcoólicas – a  atividad"],
    [10,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",5,"es similares – a  Indústria de fumo – PP  fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo – a  atividades similares – a  Indústrias diversas – PP  usinas de produção de concreto – a  usinas de asfalto – a  serviços de galvanoplastia – a  lavanderias industriais – a  distritos e pólos industriais – a  fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais, de aparelhos de medida e precisão – m  fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário e ortopédico – m  fabricação de aparelhos, material fotográfico e de ótica – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 2- PESQUISA E EXTRAÇÃO DE MINERAIS    2.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Total (ha) – Produção (m3/dia) – PORTE*    até 10 – até 10 – micro  acima de 10 até 30 – acima de 10 até 50 – pequeno  acima de 30 até 50 – acima de 50 até 100 – médio  acima de 50 até 100 – acima de 100 até 200 – grande  acima de 100 – acima de 200 – especial  * A atividade ou o empreendimento será enquadrado pelo maior critério de classificação do porte no momento do requerimento.     2.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR  – PP    pesquisa de minerais – a  atividades de extração de bens minerais – a  lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento – a  lavra subterrânea com ou sem beneficiamento – a  perfuração de poços  – a  exploração de água mineral – a  sistemas de captação – a  tratamento e distribuição de água – a  dragagem e derrocamento para a extração de minerais – a  atividades similares – a    GRUPO 3 - TRATAMENTO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS  3.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Massa (ton./dia) – Volume (m3/dia) – PORTE*    até 10 – até 20 – micro  acima de 10 até 20 – acima de 20 até 40 – pequeno  acima de 20 até 30 – acima de 40 até 60 – médio  acima de 30 até 50 – acima de 60 até 100 – grande  acima de 50 – acima de 100 – especial  * A atividade ou o empreendimento será enquadrado pelo maior critério de classificação do porte no momento do requerimento.     3.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP    tratamento e/ou disposição de resíduos industriais (líquidos e sólidos)  – a  tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive provenientes de fossas – a  tratamento e/ou disposição de resíduos especiais, como agrotóxicos e suas embalagens, serviços de saúde – a  aterros sanitários – a  usinas de reciclagem de lixo – a  tratamento térmico – a  aterros industriais – a  reciclagem de pneus, plástico, vidro, metal e outros  – a  reciclagem de papel – m  estações de tratamento de esgoto – a  interceptores e emissários de esgoto – a  sistemas de transporte por duto – a  limpadoras de tanques sépticos  – a  redes de esgotamento sanitário – a  terminais de carga e descarga de produtos químicos, minérios e petróleo – a  sistemas unifamiliares de esgotamento sanitário – m  sistemas coletivos de esgotamento sanitário – m  núcleos de triagem de resíduos recicláveis – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 4 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS  4.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  CONJUNTOS HABITACIONAIS/EDIFICAÇÕES UNI OU PLURIFAMILIARES/CONDOMÍNIOS    WC no imóvel (unidade) – PORTE    até 5 – micro  de 6 até 30 – pequeno  de 31 até 130 – médio  de 131 até 300 – grande  acima de 300 – especial    LOTEAMENTOS    Área Total (ha) – PORTE    até 1 – micro  acima de 1 até 3 – pequeno  acima de 3 até 10 – médio  acima de 10 até 30 – grande  acima de 30 – especial    4.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP  conjuntos habitacionais com estação de tratamento de esgoto – m  conjuntos habitacionais sem estação de tratamento de esgoto – a  condomínios – m  edificações uni ou plurifamiliares – b  loteamentos – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 5 - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS    5.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS    Capacidade de Armazenamento ( litros) – PORTE    até 25.000 – micro  acima de 25.000 até 50.000 – pequeno  acima de 50.000 até 75.000 – médio  acima de 75.000 – grande  até 25.000 – especial    DEMAIS EMPREENDIMENTOS    Área Útil (m2)* – PORTE    até 200 – micro  acima de 200 até 500 – pequeno  acima de 500 até 1.000 – médio  acima de 1.000 até 3.000  – grande  acima de 3.000 – especial  Área útil: área total utilizada no empreendimento industrial, incluindo-se a área construída, a área utilizada para circulação, manobras, estocagem, pátios, etc.    5.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP    panificadoras com fornos elétricos – b  panificadoras com fornos a lenha ou carvão – m  postos de revenda de combustíveis – m  lava-jatos e borracharias – b  armazéns gerais – b  lavanderias não industriais – m  transportadoras de substâncias perigosas – a  transportadoras de cargas em geral – m  comércio de quaisquer partes vegetais vivas ou mortas e demais formas de vegetação existentes no município – m  supermercados e hipermercados – m  shoppings centeres – a  centro de abastecimento – m  centro comercial varejista – m  galeria de lojas varejistas – b  centro de convenções – m  complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos – a  Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas) até 20 quartos – b  Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas) de 21 a 100 quartos – m  Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas) acima de 100 quartos – a  Presídios – a  Cemitérios – a  tingimento e estamparia  – a  hospitais, clínicas e congêneres – a  comércio atacadista de produtos não combustíveis, não lubrificantes e não derivados de petróleo – m  comércio atacadista de produtos combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo – a  laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físico-químicas – a  laboratórios de controle ambiental – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 6 - OBRAS DIVERSAS    6.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Útil (m2)* – PORTE    até 200 – micro  acima de 200 até 500 – pequeno  acima de 500 até 1.000 – médio  acima de 1.000 até 3.000  – grande  acima de 3.000 – especial  Área útil: área total utilizada no empreendimento industrial, incluindo-se a área construída, a área utilizada para circulação, manobras, estocagem, pátios, etc.    6.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP    ruas e avenidas – m  hidrovias – a  metrovias – a  pontes, viadutos e outras obras d'arte – m  estacionamentos e garagens – m  terminal rodoviário, metroviário e ferroviário – a  aeroportos e portos –   atracadouros, marinas e piers – a  barragens e diques – a  retificação de cursos d´água – a  canais para drenagem – a  subestações de energia – a  abertura de barras, embocaduras e canais – a  casas de show, discoteca, boate – m  salões de baile e/ou festas – m  salas de espetáculo, cinemas, teatros – m  estádios, ginásios de esportes – m  hipódromo, autódromo, kartódromo, velódromo – a  locais para f"],
    [11,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",6,"eiras e exposições, de duração permanente – m  estabelecimentos públicos ou particulares de ensino superior e os particulares de ensino de 2º grau – m  depósitos e armazéns atacadistas e de estocagem de matéria-prima ou manufaturadas em geral – m  empreendimento editorial e gráfica – m  garagens que operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados – a  garagens de empresas de transporte coletivo urbano e interestadual – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 7 - EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA    7.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  ATIVIDADE QUE UTILIZAR MADEIRA, LENHA, CARVÃO VEGETAL, DERIVADOS OU PRODUTOS SIMILARES    Massa (kg/dia) – PORTE    até 10 – micro  acima de 10 até 30 – pequeno  acima de 30 até 60 – médio  acima de 60 até 100 – grande  acima de 100 – especial    DEMAIS ATIVIDADES    Área Explorada (ha) – PORTE    até 1 – micro  acima de 1 até 5 – pequeno  acima de 5 até 10 – médio  acima de 10 até 30 – grande  acima de 30  – especial    7.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP  qualquer atividade que utilizar madeira, lenha, carvão vegetal, derivados ou produtos similares – a  criação de animais, tais como suinocultura, avicultura, etc. – m  aqüicultura – a  empreendimentos agrícolas com irrigação e/ou drenagem de solo agrícola – a  empreendimentos agrícolas sem irrigação e/ou drenagem do solo agrícola – m  projetos de assentamento e colonização – a  projetos agropecuários em áreas ambientalmente protegidas – a  projetos agropecuários  – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 8 - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    8.A.1 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Útil (m2) – PORTE    até 10 – micro  acima de 10 até 100 – pequeno  acima de 100 até 500 – médio  acima de 500 até 1000 – grande  acima de 1000  – especial    8.B.1 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  desmatamento -   uso de fogo controlado -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.2 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Útil (m2) – PORTE    até 50 – micro  acima de 50 até 250 – pequeno  acima de 250 até 1000 – médio  acima de 1000 até 10.000 – grande  acima de 10.000  – especial    8.B.2 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  drenagem -    feiras e exposições temporárias -   manutenção e urbanização de canais -   recuperação de áreas contaminadas e degradadas -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.3 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Volume (m3) – PORTE    até 20 – micro  acima de 20 até 100 – pequeno  acima de 100 até 500 – médio  acima de 500 até 1000 – grande  acima de 1000 – especial    8.B.3 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  aterros hidráulicos e engordamento de faixas de praia -   dragagem, desassoreamento e movimentação de terra -   limpeza de cursos e corpos d´água -   readequação e/ou modificação de sistemas de tratamento / controle de resíduos líquidos industriais -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.4 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Massa (ton) – PORTE    até 20 – micro  acima de 20 até 50 – pequeno  acima de 50 até 100 – médio  acima de 100 até 500 – grande  acima de 500 – especial    8.B.4 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  readequação e/ou modificação de sistemas de tratamento, controle e/ou disposição (incineração) de resíduos sólidos industriais e hospitalares -   transporte de produtos químicos, grãos e sementes importados ou provenientes de outros Estados  transporte de produtos perigosos -    atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.5 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Indivíduo (ud) – PORTE    até 2 – micro  acima de 2 até 6 – pequeno  acima de 6 até 12 – médio  acima de 12 até 24 – grande  acima de 24 – especial    8.B.5 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  erradicação de árvores, arbustos e/ou palmeiras -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.6- CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Indivíduo (ud) – PORTE    até 10 – micro  acima de 10 até 50 – pequeno  acima de 50 até 100 – médio  acima de 100 até 200 – grande  acima de 200 – especial    8.B.6- ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  poda de árvores e arbustos -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.7 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  – PORTE  a critério do órgão de gestão ambiental      8.B.7 ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  exploração de quaisquer produtos e subprodutos da flora ou da fauna  atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    LEI Nº 17.172/2005  EMENTA: Fixa a gratificação de pregoeiro e respectiva equipe de apoio de pregão e de integrantes de Comissões Permanentes e especiais de licitação instituídas no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1o - Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para compor comissões permanentes ou especiais de licitação nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município, bem como, aos pregoeiros e membros da equipe de apoio, independentemente de vínculo com serviço público federal, estadual ou municipal, administração direta ou indireta na forma a seguir indicada:  I - Presidente de comissão permanente ou especial de licitação e pregoeiro dos órgãos da administração direta e da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -  Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, Empresa Municipal de Informática - EMPREL -  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB -  Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU -  Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE (SANEAR): R$ 2.530,11 (dois mil quinhentos e trinta Reais e onze centavos).  II - Membro de comissão permanente ou especial de licitação ou de equipe de apoio a pregoeiro dos órgãos da administração direta: R$ 1.790,82 (mil setecentos e noventa Reais e oitenta e dois centavos)  III - Membro de comissão permanente ou especial de licitação ou de equipe de apoio a pregoeiro da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -  Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, Empresa Municipal de Informática - EMPREL -  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB -  Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU -  Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores: R$ 1.149,85 (mil cento e quarenta e nove Reais e oitenta e cinco centavos), Fundação de Cultura da Cidade do Recife FCCR, Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE (SANEAR): R$ 1.149,85 (mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)   IV - Presidente de comissão permanente ou especial de licitação e pregoeiro do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães e do Instituto de Assistência Social e Cidadania IASC: R"],
    [12,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",7,"$ 1.149,85 (mil cento e quarenta e nove Reais e oitenta e cinco centavos).  V - Membro de comissão permanente ou especial de licitação ou de equipe de apoio a pregoeiro do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC: R$ 660,46 (seiscentos e sessenta Reais e quarenta e seis centavos).  Parágrafo Único. As gratificações estabelecidas nos incisos I ,II, III, IV e V serão reajustadas em observância aos percentuais atribuídos e definidos por lei para reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Município do Recife.    Art. 2º - As licitações na modalidade pregão para aquisição de bens e contratação de serviços comuns serão processados por pregoeiro que tenha realizado capacitação específica para a atribuição, com emissão de certificado comprobatório, e equipe de apoio.      § 1º- A função de pregoeiro caberá a servidor ou empregado público municipal, sendo a equipe de apoio integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do certame.    § 2º- O pregoeiro e sua equipe de apoio poderão ser constituídos por servidores não integrantes de comissão de licitação ou por membros de comissões de licitação permanentes ou especiais existentes, passando, no caso, o presidente a exercer também a função de pregoeiro, e os demais membros a de componentes da equipe de apoio.    § 3º - Caso os integrantes das comissões, presidentes e membros ou pregoeiros e integrantes de equipe de apoio venham a ocupar mais de umas dessas funções ou encargos perceberá apenas a gratificação de maior valor.    § 4º - O presidente de comissão permanente ou especial de licitação designado para pregoeiro e os membros da comissão designados para integrarem equipe de apoio de pregão, ou mesmo para pregoeiro, acumularão as atribuições, sem prejuízo dos serviços, observado o que dispõe o § 3º.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 5o - Revogam-se os artigos 7º, 10 e 13 da Lei nº 16.961, de 13 de fevereiro de 2004.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.173/2005  EMENTA: Consolida e simplifica os dispositivos referentes aos incentivos fiscais para empresas que investirem recursos próprios no sistema de transporte municipal do Recife - STM/Recife de que tratou as leis nº 16.958/2004 e 17.069/2004.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º Os contribuintes do Município do Recife que prestarem os serviços definidos no item 16 da Lista de serviços constante do artigo 102 da Lei nº15.563, de 27 de dezembro de 1991, poderão realizar obras e serviços de engenharia no Município do Recife, concernentes à construção de terminais de linhas urbanas ou de integração, de mobiliários urbanos, de vias e de corredores exclusivos para ônibus, tendo, em contrapartida, direito à isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que obedecidos os requisitos previstos nesta Lei.    Art. 2º Para exercerem o direito ao benefício fiscal a que se refere o artigo anterior, o contribuinte interessado deverá encaminhar à Prefeitura do Recife, projeto completo anexo à solicitação, a qual analisará o pleito e emitirá parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica da obra ou serviço de engenharia oferecido.    Art. 3º O total da isenção a que se refere esta Lei corresponderá a 90% (noventa por cento) do valor da obra ou serviço de engenharia, não podendo as parcelas mensais do ISSQN sofrerem redução superior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido e efetivamente pago pelo contribuinte.    Art. 4º A isenção prevista nesta Lei será reconhecida mediante Decreto, editado após emissão de certificado de que as obras ou serviços de engenharia foram concluídos conforme o projeto aprovado, o qual estabelecerá, entre outros, o valor do benefício e o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do ISSQN.    Parágrafo Único - Nas hipóteses em que a execução das obras ou serviços tenha sido dividida em etapas, a concessão do benefício poderá ser proporcional à conclusão de cada uma das etapas, nos termos do certificado de conclusão emitido e respeitado o limite previsto no art.3º desta Lei.    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30(trinta) dias.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.7º Revogam-se as Leis nº 16.958, de 31 de janeiro de 2004 e nº 17.069, de 31 de dezembro de 2004.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.174/05  EMENTA: Institui o programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º Esta Lei institui o programa de geração de empregos e aumento de arrecadação tributária vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.    Art. 2º Estão habilitados a gozar os benefícios previstos nesta Lei os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que estejam estabelecidos no Sítio Histórico do Bairro do Recife e no Centro Expandido do Recife.    Parágrafo Único. Considera-se, para efeitos desta Lei, área do Centro Expandido do Recife aquela que engloba os seguintes bairros: Bairro do Recife, Boa Vista, Santo Antonio, São José, Santo Amaro, Ilha do Leite e Cabanga.    Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei aos contribuintes que se estabelecerem na área do Centro Expandido do Recife e que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.    Art. 4º Para efeitos de aplicação da presente Lei, deverá o exercício ser dividido em 4 (quatro) trimestres, da seguinte forma:  I - primeiro trimestre - composto dos meses de janeiro a março -   II - segundo trimestre - composto dos meses de abril a junho -   III - terceiro trimestre - composto dos meses de julho a setembro -   IV - quarto trimestre - composto dos meses de outubro a dezembro.    Art. 5º As empresas que se interessarem em participar do programa deverão formalizar requerimento à Secretaria de Finanças.    Parágrafo Único. Não poderão fazer jus ao benefício fiscal desta Lei os contribuintes que não comprovarem regularidade fiscal e, no caso do benefício previsto no artigo 8º, cumulativamente o funcionamento no Município do Recife, há mais de 4 ( quatro ) trimestres e empregando no mínimo e durante este período, 100 funcionários no exercício das funções previstas no art. 3º desta Le"],
    [13,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",8,"i..    Art. 6º Anualmente deverão as empresas inscritas no programa comprovar que satisfazem os requisitos necessários à outorga do benefício como condição para a sua renovação, na forma prevista em regulamento.    § 1º No caso de verificar-se o não preenchimento dos requisitos necessários, o benefício será cancelado, retornando, a partir do exercício subseqüente, à alíquota ao valor previsto na Lei no 15.563/91.    § 2º No caso previsto no parágrafo anterior, a alíquota só retornará ao valor previsto pela Lei no 15. 563/91 quando decorrido, no mínimo, 90 (noventa) dias do cancelamento.    § 3º Em casos de fraude por parte do beneficiário ou na ausência de encaminhamento da comprovação na forma prevista em Regulamento, o ato de concessão será cancelado de imediato, sem prejuízo das penalidades legais e da cobrança do valor pago a menor em face da aplicação indevida da alíquota reduzida, se for o caso.    Art. 7º O contribuinte solicitará o benefício desta Lei na forma prevista em Decreto.     § 1º Cada um dos trimestres anteriores à primeira solicitação a que se refere o caput deste artigo serão denominados 'trimestre paradigma' para efeitos de aplicação da fórmula a que se refere o artigo 8º desta Lei.    § 2º O faturamento de cada trimestre paradigma servirá como critério fixo e único para o cálculo do benefício outorgado por esta Lei, devendo os seus valores ser corrigidos pelo índice previsto na legislação tributária do Município do Recife.     § 3º O cálculo do benefício outorgado por esta Lei deverá sempre considerar o trimestre paradigma correspondente ao mesmo conjunto de meses do trimestre em que ocorrer a solicitação.    Art. 8º Ao final de cada trimestre, o contribuinte fará a comparação entre o faturamento deste trimestre e o do trimestre paradigma, corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária do Município do Recife.     Parágrafo Único. Para efeitos de cálculo da alíquota do ISS a ser aplicada no trimestre subseqüente deverá ser aplicada a seguinte fórmula:  Y% = 525 / (100 + df)  Onde:  Y % - é a alíquota a ser aplicada.  df - é a variação percentual positiva do faturamento do trimestre anterior quando comparado com o respectivo paradigma, mediante a aplicação da seguinte fórmula:  df = 100 x (faturamento do trimestre - faturamento do trimestre paradigma, corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária) / (faturamento do trimestre paradigma corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária )    Art. 9º As empresas estabelecidas no Centro Expandido do Recife a que se refere o artigo 2º desta Lei, em caso de relevante interesse social, caracterizado nos termos do artigo 3º, deverão, para efeitos de tributação do ISS, aplicar a seguinte alíquota para calcular o valor do imposto devido:  Y% = 7 - 0,002*N  Onde,  Y% é a alíquota a ser empregada -   N é o número de empregados.    Art. 10. Caso o contribuinte se enquadre nos benefícios previstos nos artigos 8º e 9º desta Lei, aplicar-se-á a menor das alíquotas, devendo ser observado o seguinte:  I - O início de fruição dos benefícios fiscais dar-se-á a partir do trimestre subseqüente ao da adesão ao programa.   II - Ao final de cada trimestre, o cálculo da alíquota deverá ser efetuado para a utilização no trimestre subseqüente.    Parágrafo Único. A alíquota a ser aplicada em nenhuma hipótese poderá ser superior a 5% (cinco por cento) nem inferior a 2 % (dois por cento).    Art. 11. O contribuinte disponibilizará 5% do total dos postos de trabalho a pessoa com deficiência.    Parágrafo Único. No caso de carência de pessoa com deficiência com as qualificações necessárias, o contribuinte deverá justiçar na forma prevista em regulamento.     Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo"],
    [14,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 21.658 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Controle do Almoxarifado.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a implantação em toda a Administração Municipal do Sistema de Mensuração de Custos Públicos -   CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistemas informatizados para a alimentação do Sistema de Mensuração de Custos Públicos -   CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o controle, a integridade dos dados e a padronização dos procedimentos referentes à movimentação dos materiais de consumo em todos os órgãos e entidades do Município -   D E C R E T A:    1O Fica Implantado a partir de 02 de janeiro de 2006 em todos os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Município que aderirem ao Sistema, o Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL.    Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta que aderirem ao Sistema deverão processar todas as movimentações de materiais de consumo por meio do Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL.    Art. 2o Para operacionalização do sistema, os saldos de inventários apurados no final do exercício de 2005, deverão ser registrados no Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL até o dia 02 de janeiro de 2006.    Art. 3o Cada órgão ou entidade participante do Sistema deverá informar, por meio da Diretoria de Administração Setorial na Administração Direta ou órgão equivalente na Administração Indireta, à Diretoria de Contabilidade do Município, para fins de cadastramento, o funcionário gestor do Sistema de Controle do Almoxarifado - SCAL e os funcionários responsáveis pelas requisições de materiais.    Art. 4o Cada Almoxarifado terá 1 (um) funcionário gestor do Sistema, designado pelo Ordenador de Despesas e habilitado para o cadastramento dos funcionários responsáveis por requisições de materiais de consumo no Sistema.  Parágrafo único. O funcionário gestor do SCAL terá as seguintes responsabilidades:  a) receber, conferir e armazenar os materiais -   b) distribuir os materiais com base nas requisições recebidas dos funcionários habilitados no SCAL -   c) manter o controle de estoque mínimo e máximo de cada material estocado -   d) efetuar testes de inventários periodicamente -   e) emitir relatórios para alimentação de todos os Sistemas do Município.    Art. 5o As movimentações de entradas e saídas de materiais deverão ser registradas no Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL por funcionário que não esteja envolvido com o recebimento e a entrega de materiais.    Art. 6o Os órgãos e entidades que compuserem o Sistema deverão observar o Manual de Normas e Procedimentos de Controle de Almoxarifado, elaborado pelo Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças do Município.    Art. 7o As regras, os formulários, os mecanismos de preenchimento e os dispositivos de assinaturas digitais para utilização pelos operadores habilitados, elaborado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL, serão distribuídos pela Secretaria de Finanças.    Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício"],
    [15,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3411 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1150/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO CAVALCANTI MATOS, matrícula nº 43.326-2, Gerente de Serviços de Controle de Veículos, símbolo 'DDI', código de lotação nº 20124 centro de custo 200126010, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, símbolo 'DDR', código de lotação nº 20141, centro de custo nº 200121910, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, matrícula nº 68.302-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro á 03 de março de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3412 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1153/2005-SEEL,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão de Avaliação dos Candidatos Concursados com Deficiência, os servidores abaixo relacionados:  Representantes dos Professores do Grupo Ocupacional do Magistério  CELINA FERREIRA, matrícula nº 51.929-8  MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS CORREIA, matrícula nº 54.325-3  GICÉLIA FLÁVIA NÉRI DE LYRA, matrícula nº 37.195-4  Representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula 37.469-5  ANTONIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 41.022-0  Representante do Centro de Saúde do Trabalhador  ARLINDO GOMES DE SÁ FILHO, matrícula nº 68.633-6    PORTARIA Nº 3413 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1320/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Orçamento - DIRORC, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular LENI MENEZES F. RODRIGUES, matrícula nº 40.974-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3414 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1315/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA SILVA ALVES, matrícula nº 55.541-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Financeira - DIAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular NORMA LÚCIA MOTA CAVALCANTI, matrícula nº 19.478-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3415 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1193/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS, matrícula nº 33.399-6, para responder pela função gratificada de Administradora do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 01 a 31 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 1411540 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº 3416 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1194/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTO DE CARVALHO VENTURA, matrícula nº 32.937-8, para responder pela função gratificada de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 01 a 31 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 1411540 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº 3417 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Designar, GLÁUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, matrícula nº 67.821-7, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Prometrópole, em substituição a LUIZ OTÁVIO MEDEIROS CAVALCANTI, matrícula nº 67.858-5, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3418 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1329/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, matrícula nº 20.064.4, como membro da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, em substituição a GLAUCIA VIVIANA DO REGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3419 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1163/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 69.388-4, Assessor Técnico, símbolo 'DS2', código de lotação nº 203 centro de custo 200121910, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', código de lotação nº 202, centro de custo nº 200121910, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3420 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1148/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, Gerente de Serviços de Sistema de Telefonia, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerência Administrativa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARIA DO ROSÁRIO DE LUNA MORAIS, matrícula nº 68.303-0, Código de Lotação nº 20111 e Centro de Custo nº 200121910 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3421 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 156/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ADOLEIDE PEREIRA FOLHA, matrícula nº 69.357-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Procon Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular MARIA CLEIDE TORRES DE CARVALHO, matrícula nº 40.991-4, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3422 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2078/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, TARSILA MYRTLE ALVES CÂMARA, matrícula nº 69.228-5, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular KARINA MARIA FARIAS TENÓRIO, matrícula nº 62.475-0, que esteve em gozo de "],
    [16,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3423 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 1º do Decreto n° 21.624 , de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  I - Designar HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula nº 44.047-6, para integrar o Conselho de Política Financeira do Município, na qualidade de servidor público municipal especialmente designado para a função, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3424 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.18749.7.05, com base no Parecer nº 1370/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº 16.730/2001 e o Decreto Municipal nº 19.125/2002, artigo 1º, incisos III, IV e IX,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ COSME DOS SANTOS, Sra. MARIA AMARA SOARES DA SILVA, companheira, CPF nº 556.367.054-68, no valor de R$ 380,65 (trezentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da plarcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 08.246-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3425 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21869.0.05, com base no Parecer nº 1373/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor FILOMENO BELARMINO DO NASCIMENTO, Sr. WALTER LIMA DO NASCIMENTO e ANTÔNIO DE LIMA NASCIMENTO, filhos inválidos, representados por sua irmã e curadora LUCICLEIDE LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 435.988.114-20, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.354-1, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 17 de maio de 2005.  PORTARIA Nº 3426 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83511.1.05, com base no Parecer nº 744/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com as regras anteriores a Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora GLAUCIA ESTANISLAU VIANA, Assistente de Administração, matrícula nº 52.128-6.    PORTARIA Nº 3427 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54716.0.04, com base no Parecer nº 780/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Municipal nº 16.730/2001, artigos 31 e 32, e a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ EUFRÁSIO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.691-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3410 DE 28 DE 12 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.60941.8.05, com base no Parecer nº 1123/2005 e o Encaminhamento nº 680/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor FRANCISCO HENRIQUE FELICIANO, Agente Administrativo, matrícula nº 11.506-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [17,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"Na Portaria nº 2723, de 14 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 116 de 15 de outubro de 2005, referente a ARNALDO JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR,  Onde se lê: símbolo 'DDP'.  Leia-se: símbolo 'DDR'.    Na Portaria Nº 1633, de 23 de Junho de 2005, publicada no DOM 70, referente a servidora da PCR, DINAMÉRICA GLICÉRIO DO NASCIMENTO  Onde se lê:...a partir de sua publicação  Leia-se:... a contar de 02 de janeiro de 2005....    Na Portaria Nº 3230, de 14 de dezembro de 2005, publicada no DOM 139, referente a servidora da URB, MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE AYRES  Onde se lê:...a contar de 08 de novembro de 2005...  Leia-se:... a contar de 01 de janeiro de 2005....    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [18,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 036/2005 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 012/2005-CPL/FCCR  EMPRESAS HABILITADAS: Enigraf Ltda, Gráfica e Editora Planalto Ltda, Gráfica e Editora Liceu Ltda, A Gomes Filho Ltda e MXM Gráfica e Editora Ltda.  EMPRESAS INABILITADAS: Bagaço Design Ltda, Gráfica Santa Marta Ltda e Agência Gráfica Nacional Ltda.  As propostas de preços serão abertas no dia 09 de janeiro de 2006, às 15:00 horas, no Auditório Capiba, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 15º andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE Nº 013-2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: aquisição de Equipamentos de Avaliação Física (09 itens), para atender às necessidades do Centro Ermírio de Moraes, Coordenação de Reabilitação e Programa Academia da Cidade da Prefeitura do Recife. Sessão Pública dia: 11 (onze) de janeiro de 2006, às 11:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo de informática (71 itens). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)B&C LIVRARIA E PAPELARIA LTDA./(07,11,12,13,21,25,41), 2)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA./(01,02,05,06,08,14,16,22,23,24,28,31,32,33,34,35,36,37,43,45,46,49,50,52,54), 3)APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA./(26,27), 4)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA./(29,57,58,59), 5)CC PEREIRA/(55,56,60,62,63,64,65,68,69,70) e 6)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA/(61,66,67,71). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)B&C LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., 2)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., 3)APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA. e 4)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA., 5)CC PEREIRA e 6)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA Observação: não houve vencedor para os itens 03,04,09,10,15,17,18,19,20,30,38,39,40,42,44,47,48,51,53. PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado (02 itens). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/(01), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(02). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.  Objeto: Aquisição de suprimentos de informática (14 itens). Sessão Pública dia: 17 (dezessete) de janeiro de 2006, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente de Informática (Servidores - 05 itens), para o Produto Cadastro Multifinalitário Georeferenciado, implantado dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município. Sessão Pública dia: 19 (dezenove) de janeiro de 2006, às 11:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Objeto: Aquisição de 2.000 (dois mil) rolos de lona plásticas. Sessão Pública dia: 13 (treze) de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com peças originais com garantia, para 18(dezoito) motocicletas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 13/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de empresa para realização de serviço de cópia e reprodução de documentos, encadernação e plastificação, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 16/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005 - SECRETARIA DE  SANEAMENTO - Objeto: melhorias sanitárias nas residências dos bairros Mustardinha e Mangueira. Sessão Inicial: 18/01/2006 às 09:00(nove) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 30 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 035/2005 - 2ª CONVOCAÇÃO - LOTE 03 - Objeto: Aquisição de camisas de malha com logomarca e frases impressas, para atender às  necessidades da  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia  13 de janeiro de 2006,  às 09:00 horas,  na sala da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 036/2005 - 2ª CONVOCAÇÃO - LOTES 01 e 02 - Objeto: Aquisição de calçado tipo tênis e meias escolares  para atender às  necessidades da  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 13 de janeiro de 2006,  às 14:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 29 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Pregoeiro.      COMISSÃO PE"],
    [19,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"RMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO: Objeto: construção de unidades habitacionais na área de Campo do Vila. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 29 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   CONVITE n°006/2005- SECERTARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS : Objeto: execução de serviço de instalação de 04(quatro) novos transformadores de potência, do tipo a seco na subestação do edifício sede da Prefeitura. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 29 de dezembro de 2005. Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 026/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 074 - OBJETO: serviço de manutenção preventiva e corretiva em apa-relhos de ar condicionado da URB-Recife, nesta cidade. Nos termos do § 2º, art. 45, da Lei nº 8.666/93, convocamos os licitantes a comparecer, para a sessão de sorteio à realizar-se no dia 04/01/2006 às 09:00 horas, na sala da CPL, desta Empresa de Urbanização do Recife, no endereço de sua sede à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Co-missão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 008/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 081 - OBJETO: recuperação de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Radial 04 (trecho: Rua dos Operários / Rua Marcos André), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. Data e hora de abertu-ra: 06/02/2006 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 080 - OBJETO: consultoria para elaboração de sistema de acompanhamento físico-financeiro e contábil para o Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/02/2006 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 046/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: recuperação de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: do Chacon -  Olegarinha da Cunha -  Oliveira Góes -  João Cauás -  Dr. Luís Ribeiro de Bastos -  e a ligação entre as ruas: Olegarinha da Cunha - do Chacon - Oliveira Góes, RPA 03, MR 3.1 - Casa Forte, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/01/2006 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife    Concorrência Nº 007/2005 - PROCESSO Nº 065  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS.   Fica designado o dia 13/01/2006, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 31 de dezembro de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, (07 itens), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública : 17/01/2006, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Confecção e estamparia de fardamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 13/01/2006, às 09:00 (nove) horas, sala 02, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aparelho e equipamento de comunicação, áudio e vídeo, máquina copiadora, laterna e tesoura (42 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Sessão Pública : ITENS 01 A 21 : 11/01/2006, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública : ITENS 22 A 42 : 12/01/2006, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 30 de dezembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aparelhos eletrodoméstico e eletro-eletrônico, ar condicionado, raio-x odontológico, mobiliário, equipamentos de informática, fotográfico e de limpeza  (19 itens), com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Sessão Pública: 19/01/2006, às 09:00 (nove) horas, sala 02, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 030/2005 - Objeto: Aquisição de equipamentos, matrizes homeopáticas, vidrarias, embalagens, material de limpeza e médico hospitalar para produção de medicamentos homeopáticos pelo Laboratório de Homeopatia, destinadas a Unidade de Saúde Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abth Distrito Sanitário - II. A COMISSÃO PERM"],
    [20,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 18/01/2006, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 30 de Dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE."],
    [21,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º    351    DE   30  DE  12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1121/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, EDMUNDO JOSÉ DE MIRANDA, matrícula nº 2922-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 06 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   352   DE   30    DE    12        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1121/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, ADEMILSON BEZERRA CAVALCANTE, matrícula nº 2696-4, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 06 de dezembro de 2005.     PORTARIA N.º   353  DE    30      DE     12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.717-0, WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO, matrícula nº 54.426-4, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2006.    PORTARIA N.º   354  DE   30      DE   12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 612/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar à Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a funcionária, VALÉRIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BIOCA, matrícula nº 21.3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   355     DE   30      DE   12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 146/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :  Determinar que continue a disposição Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, o servidor PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, matrícula nº 21.825-9,da Prefeitura do Recife, no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2006.    PORTARIA N.º   356   DE   30    DE    12        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a funcionária, MAURICÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 131-7, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA N.º  357   DE   30       DE    12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 328/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assuntos Jurídicos para Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,  a servidora, GILDA MARIA MACHADO DE MELO, matrícula nº 21.840-7, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [22,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.35891.6.03 VALMIRA NOBREGA BARBOSA 56811.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07627.2.05 JEANNE DARC CRISANTO TAVARES 20163.0  07.07951.4.05 MARIA CELIA FERREIRA DE SOUZA 21005.7  07.08029.1.05 VALDICE MENEZES GENTIL PESSOA 19245.1  07.08484.0.05 SONIA MARIA BERNARDINO DE SOUZ 22492.5  07.12252.3.05 ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS 14368.6  07.14387.3.05 CLAUDIO ALVES DE BARROS 14778.7  07.15153.6.05 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO PER 15899.6  07.18612.1.05 GENESIO BARRETO S DE MELO 21178.6  15.14516.2.05 ANTONIO GOMES DE ALENCAR 17973.9    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06398.0.05 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA 54011.0  07.07189.5.05 ELANI DE OLIVEIRA VICENTE 54386.0  07.89898.5.05 MARIA DAS NEVES DOS SANTOS 54662.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10161.0.05 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 54721.0  15.08275.7.05 ERNANDE LEANDRO DE FREITAS 14473.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.14441.8.05 EVA DE SENA CARVALHO 52454.7  07.72318.0.05 MANOEL CASSIMIRO DA SILVA 13763.1  07.79997.0.05 ROSINETE SEVERINA DE SOUZA 52203.2  07.84160.8.05 MARGARIDA MARIA DE ALBUQUERQUE 52637.2  07.90625.9.05 MARIA ADALVA DE FARIAS 52728.8  07.94783.8.05 MARIA VICTORI DE L. SOARES 53139.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07695.8.05 MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR 65350.2  07.14905.4.05 ALEXANDRE DE MATTOS GOMES 64545.5  07.16739.4.05 ANTHONY FREITAS DE LIRA 65344.5  07.74682.1.05 MICHAAEL VICTOR DA SILVA 64550.8  07.87701.0.05 PEDRO ANTONIO C DE OLIVEIRA 64505.3  07.92928.9.05 PAULO JOSE BARBOSA 65365.0    DESPACHOS EXRADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.58806.3.04 ELIANE ALVES BARBOSA 23821.5  07.08070.1.05 ANTONIO CASSIANO VASCONCELOS 11352.1  07.10187.0.05 ALDECI OLIVEIRA DE ALMEIDA 14311.7  07.14390.4.05 JAILDA MARIA TEIXEIRA VALENCA 21976.7  07.14428.1.05 ONILDA PEDROZA DE LUCENA 14923.0  07.17456.6.05 NILTON CESAR DA COSTA 14891.2  07.18600.3.05 SEVERINO CORREIA GUEDES 15226.6    REVISA DE VENCIMENTOS  EM 14.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06023.6.05 TANIA MARIA CAVALCANTI DE AMORIM 536445.6  07.07876.2.05 FABIO JOSE DA SILVA 534414.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 05.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.72423.9.05 GISELDA MARIA B GAMA VIEIRA 18016.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 05.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.93413.2.05 ELISABETH NUNES V DUARTE 41534.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTO  EM 07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10003.6.05 RILDO PATRICIO DO NASCIMENTO 19240.9  07.10230.2.05 SONIA MARIA TAVARES DE MELO 16000.2  07.10494.0.05 CLEA MONICA ZAIDAN G ALVES 13586.3  07.10513.4.05 JOSE SOARES DA SILVA  11840.9  07.18233.0.05 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 10823.4    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.89158.1.05 ANTONIO HUMBERTO GUEIROS NEVES 12726.6  07.93934.2.04 MARIA DE FATIMA S DE ANDRADE 10972.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.18492.6.05 MAURO VICENTE DA SILVA 50978.3    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00439.6.05 MANOEL AGOSTINHO DA SILVA 12360.5    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07816.0.05 SYLVIA MARIA ATAIDE LEITE 52801.1  07.08322.0.05 ANGELA MARIA CABRAL DE A CRUZ 15698.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.15627.8.05 EDINA DA SILVA SOUZA 15800.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM13.12.05.  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00945.9.05 PATRICIA PINTO DE LIMA 64695.9  07.00946.5.05 MARIA DE FATIMA SOARES BEZERRA 64165.0  07.07186.6.05 CICERO HELENO A FEITOSA 64605.0  07.07571.7.05 MIRTES MARIA ALVES DA CRUZ 65072.3  07.11887.5.05 ROBERTO ARAO COHEN FOINQUINOS 20564.0  07.12048.7.05 VAMBERTO DE MIRANDA LIMA 65502.7  07.90571.6.05 FABIA ALEXANDRA POTTES ALVES 64405.7"],
    [23,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1709     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 115/05.12.2005, da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS, mat. 53.754-3, da escola Municipal santa Maria, o exercício de 125(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2005, em substituição a ELBA CHARGAS SOBRAL, MAT. 57.366-1, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1710     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 149/05.12.2005, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I  ANA KARINA PINTO NOGUEIRA, mat. 66.770-6, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, o  exercício de 125(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres-Federação das Mulheres, Escola Municipal  Dromiro Chaves Aguiar no período de 20 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178        PORTARIA Nº   1711     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 114/ 20.09.2005, da Escola Municipal  Diná de Oliveira e 114/08.11.2005 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo  de licença-prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178   1- ESMERALDA MARIA CABRAL, MAT. 38.356-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 16 de setembro a 15 de outubro de 2005, em substituição a ALEX JOSÉ DE SANTANA, mat. 40.458-2  2- WALESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, da Escola Municipal Novo Pina, de difícil Acesso, de 08 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a MARIA JOSÉ DE LIRA, mat. 54.461-3.    PORTARIA Nº   1712     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº53/01.12.2005, da Escola Municipal Profª Hélia Maria Pereira.  R E S O L V E:   Prorrogar até 30 de dezembro de 2005 o exercício de substituição do Professor I FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, mat. 67.061-8, autorizado pela Portaria nº 1632, de 23 de novembro de 2005,  publicada no DOM nº 132/2005.     PORTARIA Nº   1713     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1629/19.12.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Proventos/Ger de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VERÔNICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI, MAT. 54.864-2, na  Escola Municipal Magalhães Bastos, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais, a contar de 20  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 194, de 21 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 474/2004.6    PORTARIA Nº   1714     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, , tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.196647.8.05, de 20.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe I ELIANE PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, mat. 39.009-1, da  Escola Municipal Compositor levino Ferreira, por 06 (seis) meses, no período de 29 de novembro de 2005 a 29 de maio de 2006, exercendo Funções Técnico-pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1715     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.12.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20355.2.05, de 24.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS , mat. 39.262-5, da Escola Municipal Profª Sônia Maria de Araújo Souza, por 90 (noventa) dias, no período de 05 de dezembro de 2005 a 04 de março de 2006, exercendo Funções Técnico-pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1716     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20977.3.05, de 30.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA, mat. 56.872-3, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, por 12(doze) meses, no período  de 29 de novembro de 2005 a 29 de novembro de 2006, exercendo Funções Técnico-pedagógicas na referida Escola.  A referida Professora esteve afastada de regência de classe através das Portarias nºs 896/1998  - DOM º 76/1998 -  900/1999 - DOM nº  67/1999 e 807/2001 - DOM n 7 69/2001.    PORTARIA Nº   1717     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.21488.6.05, de 04.11.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II"],
    [24,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2," da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.  R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 04 de outubro de 2005 a 04 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM, mat. 34.271-0, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 47 de  02 de fevereiro de 2005, publicada no DOM n° 14/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1718     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20462.3.05, de 23.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 25 de novembro de 2005 a 25 de novembro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I DJANETE SEVERINA FERREIRA, mat. 53.847-8, lotado na Escola Municipal André de Melo, autorizado pela Portaria nº 978 de  15 de julho  de 2005, publicada no DOM n° 31/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1719     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.18906.5.05, de 17.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 04 de junho de 2005 a 04 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I KÁTIA REGINA CRUZ DE OLIVEIRA, mat. 33.326-4, lotado na Escola Municipal Profº Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 318 de  15 de março de 2005, publicada no DOM n° 30/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1720     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.21383.0.05, de 06.11.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 16  de novembro de 2005 a 16 de novembro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA AUXILIADORA SILVA, mat. 39.251-5, lotado na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, autorizado pela Portaria nº 1705 de  30 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 01/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1721     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20506.0.05, de 25.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de outubro de 2005 a 10 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I INÊZ MARIA BEZERRA DE LIMA, mat. 54.353-0, lotado na Escola Municipal Profº Júlio de Oliveira, autorizado pela Portaria nº 769 de  23 de maio de 2005, publicada no DOM n° 57/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1722     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.16136.8.05, de 20.09.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2005 a 03 de abril de 2006,  o afastamento de regência de classe do Professor I JOSIANE MARIA DA SILVA PAZ, mat. 39.523-7, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, autorizado pela Portaria nº 815, de 06 de junho de 2005, publicada no DOM n° 63/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1723     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 151, de 07 de janeiro de 2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Proventos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Transferir a pedido, o Professor I KAREN ANNE CABRAL DA LUZ, mat. 67.040-2, da Escola Municipal Vila São Miguel para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 19 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178."],
    [25,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificações",1,"1- PORTARIA Nº 1609, de 04 de novembro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 125/2005, referente à transferência e pagamento de gratificação de Ensino Especial do Professor I MARIA HELENA DA SILVA P. CABRAL mat. 61.684-7, conforme solicitação de 22 de dezembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: COM 70 (setenta) horas-aula mensais,  LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais    2- PORTARIA Nº 1635, de 23 de novembro de 2005, publicada no DOM nº 132/005, no que se refere ao exercício de substituição do Profª I SANDRA BONIFÁCIO ALBUQUERQUE DE MELO, mat. 64.993-9, conforme solicitação de 22 de dezembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: em substituição a HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2  LEIA-SE: em substituição a MARIA APARECIDA DE LIMA , mat. 32.990-6"],
    [26,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 35/2005    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro  de 2005.    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.  Mat. 69.429-2        DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 36/2005     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro  de 2005.     Atenciosamente,    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.   Matrícula: 69.429-2        DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  37/2005    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro de 2005.     GICELLY RODRIGUES  ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo   Mat. 69.424-2      DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 38/2005     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR os processos de consulta abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.  <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro  de 2005.     Atenciosamente,    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo   Matrícula: 69.429-2"],
    [27,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Editais",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'FARIAS E MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS', (CNPJ: 04.004.608/0001-45 e CMC: 311.747-2) conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foi lavrado o Termo de Reformulação do Termo Final de Fiscalização referente ao processo nº 15.58835.6.05, estando o mesmo à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a apresentar as Declarações de Serviços referentes aos seguintes trimestres: 3º e 4º do exercício/2004 e o 1º do exercício/2005, conforme o Termo supramencionado.    Recife, 29 de dezembro de 2005    NARA AYRES CARNEIRO LEÃO  Gerente de Fiscalização Tributária      DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício QUINTA DOS VINHEDOS situado na Rua Nicarágua, 80, Espinheiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 11 de novembro de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 27 de dezembro de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  GERENTE      ANEXO  EDIFÍCIO QUINTA DOS VINHEDOS    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0001-7    102 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0002-5    201 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0003-3    202 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0004-1    301 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0005-0    302 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0006-8    401 MARIA CECILIA RAMOS MACEDO 045.685.144-52 1.1490.050.03.0073.0007-6    402 JEFFERSON LEMOS CALACA 239.492.794-15 1.1490.050.03.0073.0008-4    501 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0009-2    502 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0010-6    601 IVANIA DIAS PEREIRA VILELA 257.538.353-68 1.1490.050.03.0073.0011-4    602 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0012-2    701 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0013-0    702 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0014-9    801 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0015-7    802 MARIA DA CONCEICAO   DE SOUZA VICENTE 076.643.894-53 1.1490.050.03.0073.0016-5  901 MARCELO HENRIQUE   DE CARVALHO 899.669.374-04 1.1490.050.03.0073.0017-3  902 MARIA APARECIDA   BARRETO DA SILVA 153.443.801-78 1.1490.050.03.0073.0018-1  1001 PEDRO GILDEVAN   COELHO MELO 549.791.454-34 1.1490.050.03.0073.0019-0  1002 NELSON CARNAÚBA TENÓRIO 039.259.334-33 1.1490.050.03.0073.0020-3    1101 ONILDO CABRAL JUNIOR 477.217.824-49 1.1490.050.03.0073.0021-1    1102 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-794 1.1490.050.03.0073.0022-0    1201 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0023-8    1202 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0024-6    1301 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0025-4    1302 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0026-2    1401 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0027-0    1402 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0028-9    1501 JAN CARLOS LACET   ALCOFORADO 029.200.324-29 1.1490.050.03.0073.0029-7  1502 AUGUSTO CEZAR LIMA JACINTO 037.635.164-09 1.1490.050.03.0073.0030-0    1601 SERGIO GOUVEIA LOYO 016.706.237-93 1.1490.050.03.0073.0031-9    1602 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0032-7    1701 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0033-5    1702 DELBÃO SILVA ALENCAR FILHO 101.749.314-68 1.1490.050.03.0073.0034-3    801 GUSTAVO NELSON CARNEIRO   LEAO DE GUIMARAES 449.582.004-44 1.1490.050.03.0073.0035-1  1802 TERESINHA MIRANDA DE   ALBUQUERQUE MARANHAO 317.226.364-91 1.1490.050.03.0073.0036-0"],
    [28,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete Financeiro - Novembro / 2005",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE CONTABILIDADE  MUNICIPAL    BALANCETE FINANCEIRO                  DATA:  NOVEMBRO/2005    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Diretora de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Gerente de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [29,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE",1,"PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE    CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO    A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, objetivando executar ação do Projeto de Qualificação para Gestão Coletiva dos Catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, abre processo de seleção para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, a entidade interessada apresente Plano de Trabalho para execução do Curso na área de Gestão de Negócios.   1. Das Disposições Preliminares    1.1. Poderão participar do processo de seleção instituições sem fins lucrativos, tais como: organizações não governamentais, fundações, institutos, e outras entidades comprovadamente especializadas, que tenham como objetivo regimental ou estatutário o ensino ou a qualificação profissional.    2. Dos Critérios de Avaliação    2.1. A entidade executora será escolhida por uma Comissão Interna de Avaliação formada por 02 representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda e Diretoria da Economia Popular e Solidária), 01 representante da EMLURB - Empresa de Limpeza Urbana e 01 representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Os critérios de avaliação da entidade executora são os seguintes:    2.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS    Classificação: 1 - Insuficiente,  2 -  Regular,  3 - Bom, 4 - Ótimo    <I>(Ver tabela em arquivo anexo)</i>      3. DO PLANO DE TRABALHO    3.1.  O Plano de Trabalho apresentado pela entidade executora deve conter:    a) Identificação do Objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto) -   b) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano) -   c) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução, incluindo a grade de cada curso) -   d) Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o termo inicial e final da atividade) -   e) Plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados) -   f) Contrapartida da entidade -   g) Cronograma de Desembolso (Elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela).    3.2. O Plano de Trabalho deve propor uma metodologia de formação integral, que comporte a discussão sobre a questão do Desenvolvimento Local Sustentável e Solidário. Referenciado em propostas de educação e geração de trabalho e renda nas quais cooperação e solidariedade sejam intrínsecas a todas as dimensões da proposta pedagógica: nos programas curriculares, nas relações construídas, nos métodos pedagógicos, nas normas e formas de gestão, nas formas de avaliação, no seu compromisso com a invenção de novas formas e alternativas de trabalho, no seu vínculo com os movimentos sociais, na sua relação crítica com o conhecimento, técnica e trabalho.       3.3. As entidades interessadas deverão protocolar plano de trabalho e documentação necessária correspondente à sua participação na Diretoria da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo, 925 - térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4. Da Documentação:    4.1. No ato da entrega dos Planos de Trabalho (assinados e rubricados pelo responsável legal da entidade executora), também deverão ser apresentados:    I. Documento contendo histórico e metodologia da entidade -   II. Documentação exigida.  4.2. Documentação Exigida:  a) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível, em características, ao objeto proposto -   b) relação dos técnicos disponíveis para a realização do objeto proposto -   c) comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto -   d) certidão negativa de débito junto ao INSS -   e) certidão negativa de débito junto ao FGTS -   f) certidão negativa de débito junto à Prefeitura do Recife. Caso a entidade seja de outro município, juntar certidão narrativa mercantil, comprovando que não é inscrita como contribuinte do Recife, e certidão negativa de onde seja domiciliada -   g) Estatuto social da entidade e suas alterações, bem como da ata de posse, RG e CPF do representante legal que assinará o contrato -    h) cartão do CNPJ -   i) Inscrição Municipal (CIM).    4.3. O histórico da entidade deve conter: principais atividades realizadas na  qualificação social e profissional em gestão de empreendimentos coletivos com catadores de material reciclável, projeto político-pedagógico, qualificação do corpo gestor e docente e currículo técnico (comprovando ter experiência em ações desenvolvidas com catadores de resíduos sólidos).     4.4. O documento contendo a metodologia executada pela entidade deve especificar, o curso contratado: descrição dos objetivos, principais conteúdos (ementa), metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas, intercâmbio, pesquisa e outros), carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes (sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem, etc.), especificação do material didático.     5. Do Processo de Seleção da Entidade     5.1. O Processo de seleção da entidade seguirá as seguintes etapas:    5.1.1. Recebimento pela Diretoria da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife dos planos de trabalho, documento contendo histórico, metodologia da entidade e documentação exigida, devendo ser entregues conjuntamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação -   5.1.2. Avaliação dos planos de trabalho por uma Comissão Interna através de pontuação atribuída aos quesitos da planilha de critérios de avaliação que será realizado da seguinte forma:  5.1.2.1 Sorteio dos planos de trabalho entre duplas de membros da comissão interna (um relator e um revisor) -   5.1.2.2 A partir do estudo da documentação apresentada pelas entidades executoras, contendo: histórico da entidade, referenciais metodológicos e plano de trabalho, a planilha de pontuação será preenchida separadamente pelo relator e pelo revisor -   5.1.2.3 Havendo diferença na pontuação, o revisor solicitará justificativa referente à nota aplicada, no sentido de convergir para uma composição de notas -   5.1.2.4 Ao final, o conjunto de membros da comissão interna avaliarão os casos em separado, consolidarão a pontuação de cada entidade e produzirão um relatório.   5.1.3. Expedição de parecer conclusivo a respeito de firmar ou não a realização de contrato com a entidade proponente até 05 (cinco) dias úteis após a deliberação pela"],
    [30,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE",2," Comissão -   5.1.4. Publicação no Diário Oficial do Município da entidade selecionada -   5.1.5. Elaboração de contrato com a entidade executora pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife -   5.1.6. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.    6. Das Condições de Pagamento:    6.1. O pagamento será mediante empenho e no limite do valor estabelecido para a ação/atividade, segundo planilha anexa.    7. Das Sanções em caso de inadimplemento:    7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:    1) Advertência -   2) Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato -   3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos -   4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.     8. Da Execução Parcial:    8.1. Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   8.2. Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos inicialmente previsto) -   8.3. Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     9. Da Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa:    3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02    10. Das Disposições Finais:     10.1. Outras informações e esclarecimentos referentes ao processo serão fornecidos pela Diretoria de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, desde que solicitadas por escrito até a data de encerramento para a entrega dos planos de trabalho e documentação necessária."],
    [31,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","ANEXOS",1,"ANEXO I    Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e o na forma abaixo.    O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado,  inscrito no CPF/MF sob o nº 698.950.314-91, portador da cédula de identidade nº 3.039.743-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, Dr. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 235.718.534-15, portador da cédula de identidade n° 377.698-MAER, e pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, inscrito no  CPF/MF sob o n°  318.615.984-91, portador da cédula de identidade n°  22.785.472--SSP/SP, todos residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, o ..........................................................................., doravante simplesmente denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o  n°  ......................................., com sede na Rua  .................................,  nº ...., no bairro ............................, nesta cidade, representada neste ato pel.................................................................., brasileir..., ............................, .............................., inscrita no CPF/MF sob o  nº ..............................., portador(a) da  cédula de identidade nº ...........................-SSP/PE, residente e domiciliado(a) nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidação determinada pelo art.  3° da Lei n°. 8.883, de 08 de  junho de 1994 - D.O.U. datado de 09 de junho de 1994, vinculado ao Processo de  Dispensa de Licitação nº ......./0...., com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.    DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui  objeto do presente contrato a prestação de serviços para concretização de ações de qualificação para gestão coletiva dos catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, realizando .....................................    PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.  DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO    CLÁUSULA SEGUNDA:  A modalidade de que trata este contrato é a da execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.    DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO    CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de                  R$ ................................ (.................................................................),  em ......... parcelas, mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, comprovado o pagamento da folha de salários e correspondente recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS), relativo ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, conforme abaixo:    · 1ª parcela de R$ .............................. (..........................................................................), no dia ...../...../....... -     · 2ª parcela de R$ ............................... (...........................................................................), no dia ....../...../...... -     · 3ª parcela de R$ ....................................(...........................................................................), no dia ....../...../........    · .............................................................................    DO PRAZO DE INÍCIO DE ETAPAS, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA    CLÁUSULA QUARTA: Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.    DA OBSERVAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO    CLÁUSULA QUINTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo  CONTRATANTE, em caráter provisório ou definitivo, observados,  no  que couber, os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei n°. 8.666/93.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA    CLÁUSULA SEXTA: Os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da Dotação  Orçamentária n° 3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02.      DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA:  Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei   n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, desde já, estabelecido entre as partes que o CONTRATANTE não responderá por débitos trabalhistas, sociais e previdenciários mantidos pela CONTRATADA com seus empregados, em razão do presente contrato.    CLÁUSULA  NONA:  São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, §2° do art. 79 e art. 109 da Lei n°  8.666/93.    CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93:    a) Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições  do  ato  de  sua  autorização  e  da respectiva  proposta, constantes  do  processo de dispensa de licitação, sobretudo no  que  pertine à  comprovação  da  inexistência  de  débitos  perante  as  Fazendas  Federal, Estadual  e Municipal, bem como junto ao INSS e FGTS, durante a vigência do contrato -     b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto deste contrato -      c) Executar fielmente  o objeto deste contrato, realizando  todos os serviços, atividades, cursos e demais ações  e condições  constantes da proposta.     DA  FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO  DO  CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e  fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria contratante,  especialmente designado  pelo  Secretário  da  Pasta, admitida  participação de terceiros, para assisti-lo e s"],
    [32,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","ANEXOS",2,"ubsidiá-lo de  informações  pertinentes  a  essa  atribuição.      DAS ALTERAÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato,  serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que  o integrará para todos os efeitos legais.       DAS PENALIDADES    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como  do artigo 81 da Lei n°. 8.666/93, e, notadamente, quando no atesto do objeto deste contrato pelo CONTRATANTE verificarem-se  incorreções resultantes de sua execução, o CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço global deste contrato,  podendo ainda aplicar qualquer  das sanções previstas nos incisos I, III e IV do  artigo 87 da Lei nº  8.666/93, assegurada  a prévia defesa.    § 1º  Decorrido o prazo  de defesa sem que a CONTRATADA  se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, será ela notificada a recolher ao erário municipal  o valor devido, no prazo  de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.    § 2º  Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e na  hipótese de vir a  CONTRATADA  lograr êxito  em  recurso que apresentar,  o CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de  05 (cinco) dias úteis.         § 3º Em casos de execução parcial referente à evasão de formandos, deverão  ser aplicadas as seguintes penalidades:     I) Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -     II) Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos inicialmente previsto) -     III) Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     DA  RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições  da Lei n° 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas  neste instrumento.    DA DISPENSA  DE LICITAÇÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento contratual é celebrado mediante Processo de Dispensa de  Licitação, nº ......../0...., devidamente  publicado  no  Diário Oficial  do  Recife, em  ......................, com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.    DOS DOCUMENTOS    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos: .................................. -  Processo de Dispensa de  Licitação nº .........../0...., e a Proposta da CONTRATADA.     DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica, desde já, declarado pelas partes, com base no § 2° do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.  E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e  subscrevem, ficando registrado  em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.      Recife, .........  de ...........................  de 200....    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO   Secretário de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico        .................................................................................  CONTRATADA            TESTEMUNHAS:  1. __________________________  2. ________________________  CPF/MF n°. ________________   CPF/MF n°. ____________________    EXTRATO DO CONTRATO N°.                  FIRMADO EM ........ DE ............ DE 200....      MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Processo de Dispensa  de Licitação nº ...................          CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E ........................................................    OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações de qualificação para gestão coletiva dos catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, realizando...................      PREÇO: R$ ......................... (.................................................).        PRAZO:  12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:           n° 3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02       RECURSO FINANCEIRO:    Fundação Banco do Brasil.    ANEXO  II      Descrição da Ação Prioritária para Capacitação Destinada aos 7 Núcleos de Triagem da Coleta Seletiva do Recife:    1. Curso de gestão de negócios:   Identificar e potencializar características empreendedoras visando melhorar sua inserção no mercado e a gestão de seus negócios através de uma metodologia baseada nos conceitos da aprendizagem vivencial.    Público-alvo: catadores de resíduos sólidos    Programação  Conteúdo  Carga horária(h)  Matemática básica  20  Definição de objetivos e planejamento 10  Necessidade e busca de informações 4  Processo decisório  8  Técnicas administrativas 16  Marketing e mercado  20  Negociação  6  Organização da produção 20  Administração de custos 30  Gestão financeira  20  Demonstrativos contábeis obrigatórios 20  Prestação coletiva de contas 10  Ambientes organizacionais 8  Concorrência  4  Globalização  4  Total  200    ANEXO III  PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA    <i>(Ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [33,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Resultado de julgamentos de autos de infração",1,"Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.31426.7.03  Autuada: Habiserv - Incorporações Ltda.  Endereço: Rua dos Navegantes - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.085.06.1154.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 088/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.47698.1.03  Autuada: Habiserv - Incorporações Ltda.   Endereço: Rua dos Navegantes - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.2011.005.12  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 089/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 8661,43 com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.72923.1.05  Autuado: Terezinha W. Cunha  Endereço: Rua Madre Rosa Gattorno - Hipódromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.025.04.0055.0000.2  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 090/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração, por não ter a autuada provocado nenhum dano à árvore.    04) Nº do Auto de Infração: 07.19434.3.03  Autuado: Maria Jéssica Cambiazo  Endereço: Rua João Pereira de Melo - Hipódromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.030.03.0532.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 091/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.87575.4.05  Autuado: Condomínio do Edifício Dracenas  Endereço: Rua Sebastião Alves - Tamarineira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.120.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 092/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.47324.9.99  Autuado: Maria do Socorro do Nascimento  Endereço: Rua Amsterdan - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.029.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 093/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a MULTA, por ser a autuada pobre na forma da Lei.  07) Nº do Auto de Infração: 07.15933.5.03  Autuado: Auristone de Almeida Pessoa  Endereço: Rua Agricultor João B. de Oliveira - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.245.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 094/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    08) Nº dos Autos de Infração: 07.35152.7.04  Autuada: Paulo Roberto Silva Amaral Ribeiro  Endereço: Rua Professor Jeronimo Gueiros - Hipódromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.035.04.0150.0000.8  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 095/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração, por não ser o autuado, autor da infração ambiental.    09) Nº do Auto de Infração: 07.39680.8.04  Autuada: João Domingos do Nascimento  Endereço: Rua Machado de Assis - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1800.025.02.0222.0000.8  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 096/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio de 01(um) indivíduo arbóreo, no mesmo local, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    10) Nº do Auto de Infração: 07.82600.0.00  Autuado: Severino Placido Lira  Endereço: Rua Comissário Othon Couceiro - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.226.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 097/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96, e a reparação do dano com o retorno do local ao estado anterior ao detectado no Auto de Infração conforme art. 124 da Lei 16243/96.    11) Nº do Auto de Infração: 07.13089.2.03  Autuado: Francisca Silvestre Lopes  Endereço: 2ª Travessa das Rua das Mães - Sítio Grande - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.030.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 098/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa constante nos autos por ser a autuada Pobre na Forma da Lei.    12) Nº dos Autos de Infração: 07.26976.2.03  Autuada: Maria dos Santos Lima Oliveira  Endereço: Rua Alvorada - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.150.01.0069.0000.7  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 099/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração, por não ter a autuada causado dano ao meio ambiente.    13) Nº do Auto de Infração: 07.28314.7.03  Autuado: Girlene Gonçalves Marinho  Endereço: Rua Capitão Zuzinha - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1845.050.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 100/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve  aplicar a penalidade de Advertência por Escrito, em nome do Edifício Katia, com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio de 01(um) indivíduo arbóreo, no mesmo local, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96."],
    [34,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 035/2005  GAB - SSP Recife,  27 de dezembro de 2005   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.119, de 28 de dezembro de 2001.  R E S O L VE:  Substituir o servidor Luciano da Conceição Sacramento, matricula 29.337-0, pelo servidor Nilton Prazeres dos Santos, matricula 29.461-5, na concessão de Suprimento individual elementos de despesa: 339030 - Material de Consumo e 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, afim de atender a necessidade do serviço da GMR.        Recife, 27 de dezembro de 2005-        DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretário de Serviços Públicos"],
    [35,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Aditivos - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (novembro/2005)  ADITIVO Nº 142/2005  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Alteração qualitativa e quantitativa, com inclusão de serviços extras e supressão de itens da planilha inicial.  ADITIVO Nº  162/2005  PROCESSO N.º 0.06252.7.03  CONT.ORIGINAL Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 003/2003  CONTRATADA: PMPE  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  183/2005  PROCESSO N.º 06.01259.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-003/99  CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA  LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  230/2005  PROCESSO N.º 0.13083.9.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº 1-027/2005  CONTRATADA: ECOSSISTEMA SOFTWARE LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento qualitativos (serviços extras), suprimidos e  prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  249/2005  PROCESSO N.º 06.0369.7.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-008/2000   CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  253/2005  CONVÊNIO N.º 002/2005  CONT.ORIGINAL Convênio nº 002/2005  CONTRATADA: SECRETÁRIA DE SAÚDE  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 256/2005  PROCESSO N.º 06.04195.0.01 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-002/2001  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual de serviços contínuos.  ADITIVO Nº 257/2005  PROCESSO N.º 06.16528.3.97  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Imóvel nº 009/97  CONTRATADA: ICOPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO PANAMERICANA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e reajuste de preço.  ADITIVO Nº 258/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 - VOL II  TOMO 5/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 5-007/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 259/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 - TOMO 1/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviços de Locação de Veículos nº 5-003/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 260/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 - TOMO 2/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 5-004/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 261/2005  - TOMO 3/5  PROCESSO N.º 06.18150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviços de Locação de Veículos nº 5-005/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  262/2005  PROCESSO N.º 0.09248.2.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Veículos nº5-008/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  ADITIVO Nº  263/2005  PROCESSO N.º 0.03695.0.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  264/2005  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  265/2005  PROCESSO N.º 06.11250.9.03  CONT.ORIGINAL TERMO DE CESSÃO PARCIAL DO CONTRATO 6-002  CONTRATADA: CAEL  - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  266/2005  PROCESSO N.º 06.16202.9.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-011/2005  CONTRATADA: NOVATEC - CONSTRUÇÕES  E EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº 267/2005  PROCESSO N.º 06.16199.8.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-009/2005  CONTRATADA: NOVATEC - CONSTRUÇÕES  E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº 268/2005  PROCESSO N.º 06.16201.2.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-012/2005  CONTRATADA: ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA   OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº 269/2005  PROCESSO N.º 06.16200.6.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-010/2005  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº  271/2005  PROCESSO N.º 06.12535.3.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-003/2005  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes), serviços suprimidos e prorrogação de prazo contratual  ADITIVO Nº 272/2005  PROCESSO N.º 06.12542.0.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-002/2005  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa, aumento de supressão de itens de serviços da planilha inicial.  ADITIVO Nº 274/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2005  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa, aumento de supressão de itens de serviços da planilha inicial.  ADITIVO Nº  280/2005  PROCESSO N.º 06.15768.9.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato nº 1-073/2005   CONTRATADA: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  OBJETO: Alteração qualitativa (serviços extras) e quantitativa (serviços excedentes) e supressão de serviços.  ADITIVO Nº  281/2005  PROCESSO N.º 06.15203.1.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato nº 1-079/2005  CONTRATADA: A.C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para acréscimo e supressão de serviços e aumento qualitativo.  CONTRATO DE EMPREITADA  CONTRATO  N.º3-017/2005  PROCESSO N.º 06.17914.2.05  CONTRATADA BETOMPOXI ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação de 05 (cinco) placas da fachada do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.   CONVÊNIO  CONVÊNIO  N.º 003/2005  1º CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE  2º CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Recuperação das unidades de saúde nos distritos sanitários 1, 2, 3, 4, 5 e 6 desta cidade do  RECIFE.  PRAZO 365 dias consecutivos.  CONVÊNIO  N.º 004/2005  1ª CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE  2ª CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Manutenção das Academias da Cidade e dos banheiros localizados na Orla de Boa Viagem, nesta cidade do  RECIFE.  PRAZO 365 dias consecutivos.  TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL  TERMO  N.º 005/2005  PROCESSO N.º 06.02595.5.04  CONTRATADA CERES M GALVÃO ME  OBJETO: Termo de Rescisão a Carta Contrato  Fornecimento nº 1-047/2004.   AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇO   AUTORIZAÇÃO  N.º  2-023/2005  PROCESSO N.º 06.16999.4.05  CONTRATADA SMQ INFORMÁTIC"],
    [36,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Aditivos - EMLURB",2,"A LTDA  OBJETO: Serviços de assistência técnica especializada para impressoras Marca BEMATECH.   AUTORIZAÇÃO  N.º 2-030/2005  PROCESSO N.º 06.17639.1.05  CONTRATADA VILA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de Recuperação de Gradil do Parque da Jaqueira.   TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA   TERMO  N.º 007/2005  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA PROTEPEÇAS  LTDA-ME  OBJETO: Rescisão Unilateral da Carta Contrato Fornecimento nº 1-085/2004.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO   TERMO  N.º  001/2005  PERMISSIONÁRIA SOCIEDADE ESPECIALIZADA EM DEFESA DOS ANIMAIS E ECOLOGIA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: Utilização de área onde se encontra instalado o imóvel(quiosque) localizado no centro do logradouro público denominado  Parque 13 de Maio.   TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE CONTRATO   TERMO  N.º 6-020/2005  PROCESSO N.º 06.18155.8.05  CONTRATADA LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Termo de Cessão Parcial do Contrato de Prestação de sErviços nº 6-049/2003 (Coleta de Resíduos Sólidos Volumosos).   EXTRATO DE ADITIVO  (outubro/2005)  ADITIVO Nº 059/2005  CONV.ORIGINAL Convênio nº 001/2004  1ª CONVENENTE MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE  2º CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.  ADITIVO Nº  181/2005  PROCESSO N.º 06.08082.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº  3.011/2003  CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação do prazo contratual e convalidação de atos.  ADITIVO Nº 219/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 1/13  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4.006/2005  CONTRATADA: SOCIELETRO - P. CASTRO SOC. ELETROTÉCNICA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo  e alteração para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)  ADITIVO Nº 234/2005  PROCESSO N.º 0.12053.9.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2005  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  235/2005  PROCESSO N.º 0.14081.0.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviço nº 6-005/2005  CONTRATADA: FADE - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE.  OBJETO: Aditamento para prorrogação e retificação da data do início do contrato.  ADITIVO Nº 239/2005  PROCESSO N.º 06.05116.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº 1-088/2003  CONTRATADA: RECIFE CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO JOÃO ROMA)  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  244/2005  PROCESSO N.º 06.11577.4.03 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-006/2005  CONTRATADA: ENGEMAIA & CIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 248/2005  PROCESSO N.º 06.06702.2.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-003/2005  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  C.CONTRATO  N.º 1-082/2005  PROCESSO N.º 06.16848.6.05  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Terraplenagem em diversas Ruas da Cidade do Recife.  C.CONTRATO  N.º 1-084/2005  PROCESSO N.º 06.16636.9.05  CONTRATADA JI CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Implantação de rede coletora de esgoto na Av. Maestro Jones Jonhson - Roda de Fogo.  C.CONTRATO  N.º 1-089/2005  PROCESSO N.º 06.17616.1.05  CONTRATADA MT PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA  OBJETO: Construção de 06 (seis) unidades de transbordo de resíduos  da construção civil (RCC).  CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS   CONTRATO  N.º 6-012/2005  PROCESSO N.º 06.13039.0.05  CONTRATADA JEPAC  CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação de passeios em diversos bairros da Cidade do Recife, distribuídos pelas 06 (seis) RPA\\'s   CONTRATO  N.º 6-013/2005  PROCESSO N.º 06.16161.0.05  CONTRATADA MOSAMEC  SERVIÇOS  LTDA  OBJETO: Serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município do Recife, em postes de até 12 (doze) metros, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pela CONTRATADA, a serem executados em 29.253 pontos luminosos,  nas RPAs 04 e 05.  CONTRATO  N.º 6-014/2005  PROCESSO N.º 06.16162.7.05  CONTRATADA R. J. CONSERV  LTDA  OBJETO: Serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município do Recife, em postes de até 12 (doze) metros, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pela CONTRATADA, a serem executados em 22.395 pontos luminosos,  na RPA 06.  CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS   CONTRATO  N.º 2-018/2005  PROCESSO N.º 06.16633.0.05  CONTRATADA ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  OBJETO: Prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.  CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO  N.º 4-005/2005  PROCESSO N.º 06.14529.0.05   CONTRATADA NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de  Pedra Rachinha.  CONTRATO  N.º  4-019/2005  PROCESSO N.º 06.17603.7.05   CONTRATADA POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de Gasolina Comum.  CONTRATO DE EMPREITADA  CONTRATO  N.º 3-009/2005  PROCESSO N.º 06.16199.8.05  CONTRATADA NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 01 - RPA 01.  CONTRATO  N.º 3-010/2005  PROCESSO N.º 06.16200.6.05  CONTRATADA PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 02 - RPA\\'s 02 e 03.  CONTRATO  N.º 3-011/2005  PROCESSO N.º 06.16202.9.05  CONTRATADA NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 04 - RPA 06.  CONTRATO  N.º 3-012/2005  PROCESSO N.º 06.16201.205  CONTRATADA ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 03 - RPA\\'s 04 e 05.  CONTRATO  N.º 3-013/2005  PROCESSO N.º 06.16318.7.05  CONTRATADA ETNA ENGENHARIA  E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA   OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem das RPA´s 02 e 03.  CONTRATO  N.º 3-014/2005  PROCESSO N.º 06.16317.05.05  CONTRATADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALMEIDA LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem da RPA 01.  CONTRATO  N.º 3-015/2005  PROCESSO N.º 06.16319.3.05  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem das RPA´s 04 e 05.   CONTRATO  "],
    [37,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Aditivos - EMLURB",3,"N.º 3-016/2005  PROCESSO N.º 06.16320.1.05  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem das RPA´s 06."],
    [38,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 0167/2005 - GAB/SS, em 26 de dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado.  João Luiz Campos de Farias Silva, matrícula nº 65.615-2, Agente Administrativo, na Gerência Operacional Administrativa, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, (código: 18113192), retroativo a 13/05/2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 0168 / 2005 - GAB/SS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde nº 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os serviços da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    <b>ANEXO</b>"],
    [39,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife recepciona veleiro Götheborg",1,"O veleiro Leste Índico Götheborg, da Suécia, chegou ao Recife ontem (29), às 14h. A embarcação veio da Espanha com uma tripulação de 74 passageiros, entre médicos, bombeiros, estudantes e cientistas e aportou ao lado do Terminal Marítimo de Passageiros. O barco fica no Recife até o dia 10 de janeiro e vai movimentar a cidade com eventos paralelos. Uma grande recepção foi preparada para a chegada da embarcação, na Praça do Marco Zero. Representando a prefeitura, o secretário de Turismo, Alfredo Bertini, deu as boas vindas à tripulação e, em seguida, houve troca de presentes com o capitão do navio, Gunnar Silferberg Utgaard. A solenidade foi encerrada com a execução da música 'Chinamoon'. Também participaram da solenidade secretários municipais do Recife, representantes de empresas suecas e a embaixadora da Suécia, Margareta Winberg.  'Estamos satisfeitos com a oportunidade de estreitar as nossas relações com um país como a Suécia. Em nome do prefeito João Paulo e da população do Recife quero dar as boas vindas à toda a tripulação do veleiro', afirmou o secretário. A embaixadora sueca falou da relação entre os dois países. 'Suécia e Brasil realizam um trabalho em conjunto, há muitos anos. Queremos também nos aproximar mais na área da cultura e no turismo, criando um maior fluxo entre os dois povos', disse.   Visitação pública - A partir desta segunda-feira (02), a população do Recife vai poder conhecer o navio. Das 9h até as 19h, o navio estará aberto à visitação pública. A entrada para visitação da área externa da embarcação é gratuita. Para visitar a área interna, as pessoas terão que pagar R$ 10,00."],
    [40,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura distribui carnês do IPTU 2006",1,"Desta segunda-feira (02) até o dia 28 de janeiro, a Prefeitura do Recife vai distribuir 278.001 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2006. Junto com o carnê, o contribuinte receberá um material impresso com a prestação de contas das principais ações realizadas pela prefeitura durante o ano de 2005. O contribuinte que quitou o seu IPTU até o dia 10 de novembro e estiver em dia com o fisco municipal, de 2005, terá um desconto de 10%, se pagar a cota única -  ou de 5%, se optar pelo parcelamento em até 10 vezes.  Os carnês referem-se a 15.123 terrenos, 204.924 imóveis construídos para residências e 58.364 imóveis de uso comercial. O total de lançamento do IPTU para o ano de 2006 é de R$ 175.289.656,82. A cota única ou primeira parcela do tributo vence no próximo dia 30 de janeiro para os imóveis comerciais, e no dia 10 de fevereiro, para os residenciais.  O contribuinte que não receber o seu carnê dentro da data prevista de distribuição deverá entrar em contato com a Prefeitura através do 0800.811255 ou pelo site www.recife.pe.gov.br. O contribuinte também pode procurar as Regionais da Dircon, existentes em cada RPA da cidade, ou consultar o Expresso Cidadão.   No ano de 2005, a arrecadação de IPTU foi de R$ 106.801.190,91, com adimplência média de 66%. Em relação ao exercício deste ano, houve um crescimento de 8,12% do lançamento do IPTU 2006. Do total de 358.288 imóveis e terrenos, 63.481 são isentos e 16.396 são imunes. Só ficam isentos os proprietários que possuem um imóvel, com valor venal de R$ 33.650, e estão dentro das condições estipuladas pelo Código Tributário Municipal.  Isenção e Imunidade: Na cidade do Recife, cerca de 73.732 imóveis serão beneficiados com isenção ou imunidade de IPTU. Em 2005 foram 72.475. As isenções podem ser de 100%, 50% ou 25%. Já em relação à imunidade, estão em condição os prédios da União -  dos Estados e dos Municípios, inclusive as autarquias e fundações públicas, desde que utilizados para suas atividades essenciais -  templos de qualquer culto -  prédios de partidos políticos e de suas fundações -  entidades sindicais dos trabalhadores -  e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendendo os requisitos legais."],
    [41,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"Entre as atividades de fim de ano, o prefeito João Paulo confraternizou com os parceiros das ações desenvolvidas pela gestão municipal. Na noite da última quinta-feira (29), o prefeito esteve com o presidente da Chesf, Dilton da Conti, e sua diretoria, na sede da instituição. No mesmo dia, João Paulo também participou da confraternização do reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Amaro Lins (foto), e seus funcionários, no campus da UFPE. 'Essas parcerias são muito importantes porque ampliam a nossa capacidade de atender a população', frisou o prefeito."],
    [42,2005,146,"2005-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ruas do Recife ganham recapeamento",1,"Com recursos próprios da ordem de R$ 2,2 milhões, provenientes do Fundo de Vias Públicas, que inclui a taxa tapa-buraco, a Prefeitura do Recife, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), está finalizando os trabalhos de recapeamento em 42 ruas, num total de 26 áreas. Os trabalhos foram iniciados em novembro e contemplaram todas as RPAs. As obras no trecho compreendido entre a Rua 11 de Fevereiro e as avenidas Abdias de Carvalho e do Forte, no Prado, foram concluídas na última quinta-feira (29).  Nas principais vias de grande fluxo de veículos e pedestres, a exemplo das avenidas Conde da Boa Vista, Armindo Moura e Abdias de Carvalho, a Emlurb usou concreto em asfalto, material que garante mais resistência. O mesmo produto foi utilizado em todas as ruas trabalhadas. Na área central da cidade, foram finalizados serviços nas ruas do Palmares, Lima, Hospício, União e parte da Avenida Cruz Cabugá.  As obras de recapeamento também beneficiaram os bairros do Pina, Boa Viagem, Imbiribeira, Afogados, Bomba do Hemetério, Casa Amarela, Derby, Boa Vista, Santo Amaro, Madalena, Estrada dos Remédios, Areias, Barro, entre outros."],
    [43,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",1,"Ofício nº 937/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 01/05, que autoriza a construção e exploração de Crematórios agregados a Cemitérios Particulares em Geral.  Este projeto, em virtude da Emenda do E. Poder Legislativo, ao restringir a construção de crematórios a Cemitérios já existentes, cria distinção que vai de encontro ao princípio constitucional da isonomia, posto que, de acordo com o disposto no art. 1º, os novos cemitérios estão excluídos.  Outrossim, a restrição acima, além de proibir o Poder Executivo de licenciar a construção de crematórios em cemitérios particulares, obriga-o a construí-los nos cemitérios públicos, tornando inviável tal proposição devido ao elevado custo.   Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 01/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 937/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Autoriza a Construção e Exploração de Crematórios Agregados a Cemitérios Particulares em Geral.    Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por meio do seu órgão competente, autorizado a outorgar licença para a construção e exploração de crematórios, desde que agregados a cemitérios já existentes.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    Ofício nº 934/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 62/05, que altera a lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, no que se refere à composição do CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano, por vício formal de constitucionalidade.  Este Projeto afronta o disposto na Constituição Federal e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, I, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional'.  A proposta em epígrafe, dispõe sobre o aumento do número de membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano, assim, conseqüentemente, sobre a criação de novas funções públicas no âmbito do referido Conselho, sendo assim, recai no vício formal de iniciativa, posto que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa do Projeto de Lei que crie novos cargos ou funções públicas na Administração Direta ou Indireta do Município.  Atualmente, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 15.735/1992, e redação dada pela Lei Municipal nº 16.704/2001, o Conselho é composto de vinte e oito membros, contudo, a proposta aumenta para trinta. Apesar do acréscimo ser de duas funções públicas não remuneradas aos quadros do Poder Executivo Municipal, há de ser vetado o projeto em virtude da transgressão ao inciso I, do art. 27, da Lei Orgânica Municipal.  Não sendo possível o aumento do número de membros do CDU como pretende o projeto mediante alteração no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 15.735/1992, consequentemente, fica prejudicada a pretensão de normatizar a distribuição dessas novas vagas entre os membros do Poder Público e Sociedade Civil (alteração aos §§ 1º e 2º da referida Lei), bem como a modificação pretendida ao § 8º do art. 3º da Lei nº 15.735/1992. Da mesma maneira há, também, de ser vetados os demais artigos por se tratar de comando acessório, deverá seguir o principal.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 62/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 934/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Altera a lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, no que se refere à composição do CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano.    Art.1º - O caput e parágrafo primeiro, segundo e oitavo do Art. 3º da lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis 15.945, de 26 de agosto de 1994, 16.231, de 02 de agosto de 1996 e, 17.704, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU - será constituído de 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Púbico e 15 (quinze) da sociedade civil, ficando estabelecido que cada Conselheiro terá um Suplente que substituirá nas suas faltas e impedimentos. (NR)  § 1º - Dos 15 (quinze) representantes de Poder Público, 10 (dez) representarão o Poder Executivo Municipal, 02 (dois) representarão o Poder Legislativo Municipal, 01 (um) representará a FIDEM - Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, 01 (um) representará a Caixa Econômica Federal - CEF e 01 (um) representará o Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/MDU. (NR)  § 2º - Dos 15 (quinze) representantes de sociedade civil, 04 (quatro) representarão as associações comunitárias e não governamentais detentoras de Titulo de Utilidade Publica Municipal, 05 (cinco) representarão conselhos profissionais e sindicatos, 04 (quatro) representarão entidades vinculadas às classes produtoras e 02 (dois) representarão o Fórum do PREZEIS. (NR)  § 8º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano será presidido pelo Secretário de Planejamento -  terá como vice-presidente um dos representantes do Poder Legislativo Municipal e, na ausência destes, pelos seus substitutos legais. (NR)'    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, a fim de compatibilizá-lo com as disposições desta Lei.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras.    Ofício nº 935/05-GP  Recife, 27 de de"],
    [44,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",2,"zembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 81/05, que cria o Programa de domingo com a família e a cultura.  A proposta em análise fere disposto constitucional, posto que deixa de observar o princípio da separação dos Poderes, além de violar os disposto na Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, III e IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores -  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  A matéria de que trata o referido Projeto de Lei, apesar de ser 'autorizativa', para o Poder Executivo, estabelece uma série de regramentos relativos não apenas a objetivos, mas também quanto ao serviço a ser prestado pelo Município, a saber: a criação e funcionamento de linha de transporte especial com roteiro turístico, sua gestão e aplicação de recursos. Além de prevê de modo taxativo e detalhado uma série de atribuições a órgãos da Administração Direta e Indireta.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa., votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  PROJETO DE LEI Nº 81/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 935/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Cria o Programa de Domingo com a família e a cultura.     Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios junto à iniciativa privada, órgãos gestores do trânsito e de concessão de linhas de transportes públicos na cidade do Recife para criar linha(s) de ônibus especial com roteiro turístico.     Art. 2ª - A(s) referida(s) linha(s) terá como objetivo oferecer o passeio pelos parques, praças, mercados , logradouros públicos da cidade, teatros e outros pontos de interesse cultural na cidade do Recife.    Parágrafo Único - O trajeto e as paradas serão definidos a partir de estudos procedidos pela Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura da cidade do Recife.     Art. 3º - Os recursos para viabilizar a implantação da(s) linha(s) terão como fontes as passagens pagas e aquele auferido através de publicidade onerosa, proveniente de convênio entre as empresas de publicidade e as permissionárias.     § 1º - A referida publicidade será colocada nas laterais dos ônibus em local e dimensões a ser definido pela gerenciadora do transporte coletivo.    § 2º - Fica vedada a publicidade de cigarro e bebida alcóolica.    Art. 4º - A planilha de custo da linha será individualizada, não sendo permitida o uso de recurso em conjunto com o transporte coletivo das linhas urbanas.    Art. 5º - As linhas poderão ser alimentadas por ônibus comuns e também poderá existir um serviço especial onde os ônibus deverão conter:  a) ar condicionado,  b) som ambiente,  c) bancos ergométricos com cinto de segurança,  d) aparelho de áudio com gravações narrando a importância histórica e turística dos locais visitados.  Parágrafo único . Nos períodos de alta temporada turística, todos os ônibus contarão com um guia turístico para acompanhar os usuários no trajeto e nas visitas.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.      JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.      Ofício nº 938/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 139/05, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI, por vício de constitucionalidade.  Este Projeto pretende isentar do pagamento de impostos (IPTU e ITBI), para portadores de doenças crônicas. Contudo, a proposta deixa de observar o princípio da capacidade contributiva prevista na Magna Carta, em seu artigo 145, § 1º, limitando apenas a isenção a um imóvel e a uma transmissão onerosa. Consubstanciando violação ao princípio da isonomia fiscal.   Sem levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, princípio do sistema constitucional tributário, perde-se a finalidade da isenção que se presume - seria, no caso, de beneficiar pessoas que necessitariam de gastos adicionais de tratamento e remédios de forma continuada.  A norma geral é de instituição de impostos como meio de arrecadar recursos para a consecução dos fins do Estado. A isenção é exceção a regra.   A isenção no Estado de direito estaria assim adstrita aos motivos de justiça tributária ou a razões de ordem social e econômica, prevalecendo sempre o interesse público. A isenção seria concedida, enfatiza, Ruy Barbosa Nogueira, 'em função da situação em que as pessoas ou bens se encontram em relação ao interesse público, exigindo ou justificando um tratamento isencional'.  O Código Tributário do Município, Lei nº 15.563/91, já estabelece critérios para a concessão de isenção em relação a imóveis (arts. 17 e 18).  Observe-se que no projeto de lei em análise não se encontra configurada a isenção por falta de capacidade econômica ou com os objetivos de política fiscal, pois contempla genericamente portadores das doenças especificadas, independentemente de situação financeira do contribuinte ou valor do imóvel respectivo, tornando-o assim, eivado de inconstitucionalidade material.  Ademais, o referido projeto fere o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, na medida em que o projeto não está acompanhado de nenhuma estimativa de impacto orçamentário - financeiro.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de estima e consideração.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 139/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 938/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI.   "],
    [45,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",3," Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI.    § 1º - Entende-se por doenças crônicas aquelas enumeradas no art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713/88 (e suas alterações).    § 2º - O disposto no caput fica vedado para isentar os referidos cidadãos em mais de um imóvel quando se tratar de IPTU.    § 3º - É também vedado para isentar os referidos cidadãos em mais de uma transmissão onerosa de imóvel quando se tratar de ITBI.    § 4º - Para pleitear qualquer isenção o contribuinte, portador de doença crônica, deverá comprovar a moléstia mediante laudo pericial a ser apreciado pelo serviço médico oficial deste Município.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de dezembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gustavo Negromonte.    Ofício nº 940/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 150/05, que Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de penalidade alternativa no âmbito do Município.  Ocorre que o projeto, embora muito bem intencionado, não observa o principio da estrita legalidade por não dispor sobre que penas podem ser substituídas, deixando-as a cargo de regulamento, o que não é possível em face do princípio da estrita legalidade que gere a matéria.   Ademais, a regra do § 2 do art. 2o, núcleo da proposta, encerra inconstitucionalidade, por vincular valor em salário mínimo, ferindo desta forma o inciso IV, do art. 7o da Constituição Federal.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa, pois não resta alternativa senão o veto total ao projeto de lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 150/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 940/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.  P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de penalidade alternativa no âmbito do município e dá outras providencias.     ART. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município do Recife, o sistema de penalidade alternativa que consiste na substituição da obrigação do pagamento em dinheiro do valor das penalidades administrativas previstas na legislação municipal e aplicadas à infratores pessoas físicas, pela prestação de serviços comunitários realizada diretamente por esses infratores nos órgãos oficiais da municipalidade.    ART. 2° - A substituição de que trata o artigo anterior será objeto de decisão da autoridade competente para o julgamento das defesas e/ou dos recursos conforme previsto na legislação infringida, em despacho fundamento no requerimento da substituição que deverá ser da iniciativa da parte infratora.     § 1° - O local da realização dos serviços comunitários deverá ser, preferencialmente nas proximidades da residência do infrator solicitante para que não lhe gere despesas com deslocamento, as quais, se indispensáveis, serão às suas expensas.   § 2° - A duração da prestação desses serviços comunitários será calculada em horas, considerando-se o valor total e atualizado do debito e o valor do salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços, arredondando-se para mais ou para menos os minutos superiores ou inferiores a 30 (trinta).    ART. 3° - O Poder Executivo, quando da instituição do sistema objeto desta lei, o regulamentará no que couber.  ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.    Ofício nº 936/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 163/05, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de ar condicionado na frota de ônibus do Município do Recife e dá outras providências, por inconstitucionalidade.  A proposta fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV, que 'compete privativamente ao Prefeito à iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  A matéria de que trata o referido Projeto de Lei é de serviço público cuja competência é privativa é do Chefe do Poder Executivo, recaindo assim, no vício de iniciativa do Processo Legislativo.  Observe-se ainda, que por se tratar de serviço prestado sob concessão, há de ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois obrigar as concessionárias a instalar equipamentos de ar condicionado em suas frotas, poderia provocar repercussão sobre o valor final das tarifas, uma vez que gera despesas.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 163/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 936/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de ar condicionado na frota de ônibus do Município do Recife e dá outras providências.    Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade do uso de equipamentos de ar condicionado em toda frota de ônibus do transporte público do Município do Recife.    Parágrafo Único - O equipamento de ar condicionado fica incluído dentro dos itens obrigatórios do ônibus padrão do Município do Recife.    Art. 2º - A introdução dos equipamentos de ar condicionado no transporte coletivo do Município do Recife será feita de forma gradual, não ultrapassando a prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação desta Lei    Parágrafo Único - Toda Concessionária do transporte público do Município do Recife terá num prazo de 60 (sessenta) dias divulgar cronograma de adaptação dos veículos a esta Lei.    Art. "],
    [46,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",4,"3º - As despesas de adaptação dos veículos ficarão a cargo das Concessionárias do Transporte Público Coletivo do Município do Recife.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de dezembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras.    Ofício nº 939/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 22/05, que altera dispositivos da lei nº 17.108/2005, alterando os quantitativos de cargos efetuando ajustes, por vício de constitucionalidade.  O Projeto de Lei em análise, sofreu alterações 'ex vi' da Emenda de autoria do Poder Legislativo, o qual assegura no artigo 4º, aos 'servidores e empregados da Administração Direta e Indireta, detentores de estabilidade financeira, os mesmos direitos dos atuais ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas cujo símbolos foram criados, extintos ou transformados'.  Ocorre que, de acordo com a redação dada ao referido artigo, há ausência de delimitação dos direitos mencionados, podendo ensejar interpretações ambíguas, vez que os ocupantes de cargos comissionados, quando não possuem vínculo com o serviço público, ostentam condição diferenciada no que concerne à remuneração (incentivo) e no tocante às normas previdenciárias (vinculados, em regra, ao Regime Geral de Previdência Social - INSS e não à RECIPREV).  Outrossim, a extensão dos direitos de uma categoria para outra poderá ser vista como vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, que é proibida pela Constituição Federal, conforme reza o inciso XIII do Art. 37, vejamos:   'Art. 37 - ...omissis...  XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público'.  Ademais, a Emenda ao artigo 4º da proposta em tela, implicará em aumento de despesa a Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo vedada tal situação de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 63 da Magna Carta.  Assim sendo, não há outra alternativa senão o veto parcial ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 22/05, deste Poder Executivo.  Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.160/05  Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 17.108/2005, alterando os quantitativos de cargos e efetuando ajustes.    Art. 1º - As tabelas constantes dos anexos I e II da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, ficam acrescidas ou diminuídas dos quantitativos de cargos criados ou extintos constantes dos Anexo 1, Administração Direta e Anexo 2, Administração Indireta, desta Lei.     Art. 2º - Fica acrescido ao anexo V, da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, o item contido no Anexo 3 desta Lei.     Art. 3º - O item 2 do anexo IV da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo 4 desta Lei.     Art. 4º - V E T A D O    Art. 5º - A Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais passa e se denomina Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social.     Art. 6º - Os Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades da Administração Indireta do Município, perceberão como remuneração o equivalente a símbolo 'DS' de que trata o Anexo III da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005.    Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.     Art. 8º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de dezembro de 2005.     Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO 1  TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    CARGOS CRIADOS  DS2 2  DDR 7  DDP 13  DDI 12    CARGOS EXTINTOS  FG1 2    ANEXO 2  TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    a) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO     CARGOS CRIADOS  DS1 4    CARGOS EXTINTOS  DS2 4    b) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDR 27  DDP 23  DDI 4    CARGOS EXTINTOS  DS2 1  CS 45  CESEC 9    c) Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDR 1  DDP 3  DDI 2      CARGOS EXTINTOS  DS2 1      d) Empresa Municipal de Informática - EMPREL    CARGOS CRIADOS  DS1 1  CARGOS EXTINTOS  DS2 1    e) Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDP 2  DDI 10    CARGOS EXTINTOS  DS2 1  CS 5  CTOR 2    f) -Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDR 7    CARGOS EXTINTOS  DS2 1  DDI 7    ANEXO 3  SÍNTESE DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.    Assessor Especial nas empresas municipais, Símbolo DS1, no Âmbito da Administração Indireta.  I - assessorar o Presidente na resolução de demandas específicas ou de âmbito estratégico para a gestão -   II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações dos superiores ao qual presta assessoria -   III - orientar as equipes quanto a execução de demandas e diretrizes emitidas pela área a qual responde -   IV - atender autoridades e encaminhar providências conforme demandado -   V - acompanhar o Executivo ao qual assessora em demandas internas ou externas, bem como em missões especiais -   VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por instâncias superiores.    ANEXO 4  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO    a) - promover e incentivar a realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município -   b) - promover o intercâmbio de ações na área de esporte e de lazer com outros Municípios, estados, órgãos federais e instituições internacionais -   c) - criar sistema de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades e de lazer -   d) - viabilizar junto aos órgãos municipais - escolas, centros sociais urbanos e demais equipamentos públicos - a realização de ações de parceria para lazer e recreação entre o seu público alvo, integrantes de entidades esportivas e de lazer, associações comunitárias e das federações de esportes e clubes -   e) - gerenciar a programação e os equipamentos públicos associados ao esporte e lazer na cidade, inseridos ou não em parques e praças, tais como ginásios, quadras esportivas, campos de várzea, arenas de esportes radicais e afins -   f) - coordenar e articular a política de esporte e lazer junto aos órgãos municipais -   g) - incentivar a pro"],
    [47,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",5,"dução de conhecimento, o aprimoramento de práticas e a preservação da memória no âmbito dos esportes e do lazer no Município do Recife.    LEI Nº 17.161/2005  EMENTA: Cria cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Publico do Município do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos, para atuarem junto ao Grupo Ocupacional de Magistério:  I - 895 (oitocentos e noventa e cinco), de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, com remuneração R$ 400,00 (quatrocentos reais) -   II - 1.545 (mil quinhentos e quarenta e cinco) de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, com remuneração R$ 400,00 (quatrocentos reais).    Art. 2o - Os cargos criados na forma do artigo 1o desta Lei cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e serão providos por concurso público.    Art. 3o - As atribuições dos cargos e os requisitos necessários para o provimento são os constantes no Anexo Único desta Lei.    Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta de dotações orçamentária próprias do tesouro municipal, destinada ao pagamento de pessoal.    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO À LEI Nº 17.161/2005.    AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL  PRÉ-REQUISITOS  Magistério Completo.    ATRIBUIÇÕES    Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem -   Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias -   Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças -   Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças -   Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil -   Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças -   Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material -   Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche -   Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas - passeio programados pela creche -   Participar de capacitações de formação continuada.    AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR  PRÉ-REQUISITOS  Ensino Médio Completo.    ATRIBUIÇÕES  Atender ao público, prestando informações solicitadas -   Receber, protocolar, carimbar, distribuir, encaminhar e arquivar processos e documentos diversos -   Organizar e manusear arquivos e fichários (ordem alfabética / numérica etc) primando pela racionalidade do trabalho e de tempo -   Registrar e manter atualizado o cadastro de pessoal, de bens patrimoniais e materiais, permanentes e de consumo -   Preparar guias, recibos e aquisições em geral para assinatura da chefia imediata -   Assistir a chefia imediata prestando informações para despacho de processos e documentos diversos -   Realizar levantamentos em geral para subsidiar a elaboração e/ou atualização de mapas demonstrativos -   Conduzir documentos protocolados -   Consultar e atualizar programas informatizados -   Realizar tarefas correlatas -   Participar das capacitações de formação continuadas.    LEI Nº 17.162/05  EMENTA: Estabelece normas de finanças públicas para o exercício de 2006.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art 1º Para o exercício de 2006, a despesa com serviços de terceiros, no âmbito municipal, não poderá ultrapassar em percentual da receita corrente liquida, o que foi estabelecido no art. 72, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei nº 045/05 de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.163/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, para financiamento de obras no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, empréstimo externo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 32.879.785,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco dólares americanos).    § 1O Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados a um conjunto de ações que visam proporcionar condições para a dinamização urbana e sócio-econômica de um trecho da Bacia do Rio Capibaribe dentro do Município do Recife, reduzindo as desigualdades locais.    § 2O A operação de crédito de que trata o caput deste artigo será processada nos termos da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4o, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.    Parágrafo Único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta lei.    Art. 3º A operação de crédito externo autorizada por esta Lei terá suas condições de prazo, encargos financeiros e variação cambial definidos a partir das normas estabelecidas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e pelas Autoridades Monetárias Nacionais.    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:  I - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento da contrapartida -   II - firmar contratos aditivos, convênios e acordos necessários à implementação do referido Programa.    Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como valores de contrapartida de recursos próprios nos empreendimentos.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.164/2005  EMENTA: Denomina"],
    [48,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",6," 'RADIALISTA FERNANDO CASTELÃO' o próximo logradouro a ser criado no Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI  Art. 1º - Denominar-se-á 'RADIALISTA FERNANDO CASTELÃO' o próximo logradouro que a ser criado no Município do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  LEI Nº 17165/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Danilo Cabral.    LEI Nº 17.166/2005  Ementa: Altera a Lei nº 16.947/04, que criou a estrutura de gerenciamento do programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE - Projeto Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1o - Os artigos 2o, 3o e 9o da Lei nº 16.947/04 passam a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 2º A Unidade Executora Municipal do Recife do PROMETRÓPOLE contará com a seguinte estrutura de gerenciamento e execução:  I - CONSELHO GESTOR DO PROMETRÓPOLE/RECIFE - CG/PROMETRÓPOLE-Recife, colegiado de decisão superior do Programa, no âmbito do Município do Recife -   II - UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL - UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, órgão, temporário vinculado a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, como unidade gestora dos recursos do Prometrópole/Projeto Recife, e responsável pela coordenação de suas ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial -   III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, órgão responsável pela promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do Prometrópole/Projeto Recife, em consonância com a política de gestão cidadã do Município -   IV - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE, órgão de execução de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife -     Parágrafo Único. A UEM/Recife, no cumprimento de suas atribuições, será apoiada por uma Prestadora de Serviços de Consultoria Técnica Gerencial, a ser contratada através de licitação pública, em conformidade com as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.'   'Art. 3º - O CG-PROMETRÓPOLE/Recife tem por finalidade o gerenciamento superior do Programa, no âmbito do Recife, e é composto pelos seguintes membros:  I. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR -   II. Secretario da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   III. Secretário de Finanças -   IV. Diretor-Presidente da Empresa de Urbanização do Recife -  e,  V. Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.   Parágrafo Único. O Conselho previsto no caput será presidido pelo Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, que disporá do voto de qualidade e representará o Município junto ao Conselho Diretor do PROMETRÓPOLE - CD/PROMETÓPOLE de que trata o inciso VIII do art. 2ª da Lei Estadual no 12.425/2003.''    ...   'Art. 9º Fica criada uma Comissão Especial de Licitação, vinculada à Unidade Técnica de Coordenação - UTC/PROMETRÓPOLE - Recife, para conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa em atendimento à demanda do PROMETRÓPOLE/Projeto Recife.      Parágrafo Único. A Comissão de Licitação referida no caput terá 1 (um) Presidente, e 04(quatro) membros indicados pelas Entidades e Órgãos envolvidos.'      Art. 3o - Até que seja implementada a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR ficam convalidados os atos praticados pelos órgãos modificados pelos artigos 1o, 2o e 3o desta Lei, sendo que os órgãos contidos no inciso II do 2o e art. 9o da Lei 16.947/04, modificados por esta Lei, ficam vinculados à Secretaria de Saneamento.      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo"],
    [49,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 282.339,43 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   282.339,43  TOTAL   282.339,43   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.478,96  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.520,32  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   167.421,06  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   8.787,05  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.300,89  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.259,80  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   3.571,35  TOTAL   282.339,43   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.650 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   45.000  TOTAL   45.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   45.000  TOTAL   45.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.651 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.374.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   112.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.000.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   260.000  TOTAL   4.374.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre  Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e   de Comunicação - ICMS   4.374.000  TOTAL   4.374.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.652 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.339.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.36"],
    [50,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"1.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   152.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   145.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000  TOTAL   1.339.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   148.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   39.000  1401.12.361.1.206.2.101 -Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   133.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   19.000  TOTAL   1.339.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.653 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.730.645,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da   Câmara Municipal do Recife  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   13.115    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   50.000  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.000    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000  1301.04.122.2.103.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das   Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   800.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.000  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.280  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.700.000  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   200  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   500  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.150    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   23.400    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   280."],
    [51,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000  TOTAL   3.730.645   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   13.115    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   600.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   500.000  1501.04.121.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   110.000  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   230.000  1601.04.122.2.105.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   60.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   128.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   190.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   570.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   80.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.000  3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   210.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   31.000  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   28.000  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.900  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.000    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   64.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.000  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   14.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   210.630  TOTAL  3.730.645   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria De Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria De Gestão Estratégica E Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria De Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.654 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.263.500,00 (dois milhões, duzentos e sesse"],
    [52,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"nta e três mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   61.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   90.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   15.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   35.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - ADM. Direta  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.000  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   85.000  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   13.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.121.2.160.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.500  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   8.500    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.711 - Implementação das Políticas de Segurança Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.000  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.500  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   55.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   1.600.000  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.000  TOTAL   2.263.500  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.121.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.000  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   21.000  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   29.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   90.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   50.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   8.000  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e d"],
    [53,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"e Prevenção à Violência  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.500    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   114.000    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   55.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.603.000  TOTAL   2.263.500   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.655 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   72.000  TOTAL   72.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   72.000  TOTAL   72.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.656 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.301.034,63 (seis milhões, trezentos e um mil e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   500.000,00  1401.12.361.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   200.000,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.400.000,00  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.500.000,00    3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.034,63    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   500.000,00  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   200.000,00  TOTAL   6.301.034,63   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   700.000,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   68.300,00  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   264.500,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   228.700,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   860.200,00  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   13.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   188.200,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   33.700,00  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   10.000,00  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   174.900,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   272.400,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    1.762.134,63    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva d"],
    [54,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6,"e Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar   1.725.000,00  TOTAL   6.301.034,63   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.657 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   850.000  TOTAL   850.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   850.000  TOTAL   850.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [55,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3385 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.93040.1.05, com base no Parecer nº 902/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, as gratificações de Atividade e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora LAURINETE MEDEIROS CABRAL, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 53.188-0.    PORTARIA Nº 3386 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.74760.2.05, com base no Parecer nº 808/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ROGÉRIO LIMA DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula nº 13.494-3.    PORTARIA Nº 3387 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83394.5.05, com base no Parecer nº 950/2005, e encaminhamento nº 281/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDGAR GOMES DE FREITAS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.644-1.    PORTARIA Nº 3388 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.94482.8.05, com base no Parecer nº 974/2005 e o encaminhamento nº 331/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, 3º e 17º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, combinado com o § 4º, inciso I da Lei nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 19 (dezenove) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA ALVES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.358-0.    PORTARIA Nº 3389 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.91100.7.05, com base no Parecer nº 862/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada ao caput e ao § 1º pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 18 (dezoito) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora ELIANE ANDRADE DE MEDEIROS, Professor I, matrícula nº 55.961-2.    PORTARIA Nº 3390 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.65287.6.05, com base no Parecer nº 179/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal,  R E S O L V E:  Aposentar compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 27 de julho de 2005, com proventos proporcionais, ao tempo de serviço público, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ZILMAR WEBSTER, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 53.410-4.    PORTARIA Nº 3391 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.89104.9.05, com base no Parecer nº 1158/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 7º, da mesma Emenda e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, Professor I, matrícula nº 53.252-2.    PORTARIA Nº 3392 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.46169.3.04, com base no Parecer nº 1562/2004 e o encaminhamento nº 462/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ÂNGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, Professor I, matrícula nº 52.757-0.    PORTARIA Nº 3393 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.66536.0.05, com base no Parecer nº 755/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com cálculos feito pelas regras anteriores a Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Gratificação de Atividade e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora ALVACIR PEREIRA DE MELO, Economista, matrícula nº 06.962-3.      PORTARIA Nº 3394 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolad"],
    [56,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"o sob o nº 07.10339.5.05, com base no Parecer nº 1444/2005 e o encaminhamento nº 720/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora EUSENI TAVARES CATANHO, Técnico Contábil, matrícula nº 52.191-6.      PORTARIA Nº 3395 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.42294.8.04, com base no Parecer nº 449/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 10.887/2002,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 27 anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora LINDALVA LUPERCINO DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.076-9.    PORTARIA Nº 3396 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.77568.5.05, com base no Parecer nº 1015/2004 e o encaminhamento nº 261/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com base no dispositivo e de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988 na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLENE DE OLIVEIRA LOBO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.519-9.    PORTARIA Nº 3397 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.90535.0.05, com base no Parecer nº 1190/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b, da Constituição Federal de 1988, com redação dada ao caput e ao § 1º, pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos, de idade e mais 21 (vinte e um) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES CAVALCANTI, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.835-0.    PORTARIA Nº 3398 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08842.4.05, com base no Parecer nº 1.259/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32, da Lei nº 16.730/2001 e artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SANDRA DE OLIVEIRA LIMA, Professor I, matrícula nº 62.609-3.    PORTARIA Nº 3399 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 29/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC SALAZAR NETO, matrícula nº 69.487-6, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Modernização Administrativa, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula nº 68.298-6, que entrará  em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3400 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2066/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA SETTE CARDOSO NEVES BATISTA, matrícula nº 69.238-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria Saúde e nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO VASCONCELOS, matrícula nº 68.068-7, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3401 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 991/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO DOMINGUES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação, no Código de Lotação 32.31 e Centro de Custo 320123040.    PORTARIA Nº 3402 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1325/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, CYBELLE MARIA LIMA LACERDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Especificação de Bens e Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 3403 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 620/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, EDILENE VENÂNCIO CARNEIRO DA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assentamentos Populares / DIRBAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3404 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1149/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', código de lotação nº 201121 centro de custo 200122130, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', código de lotação nº 204, centro de custo nº 200122130, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular EDSON JOÃO DA SILVA, matrícula n41.052-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3405 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 400/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula nº 41.815-0, Assessor Técnico I, símbolo "],
    [57,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3406 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Mandado Judicial nº 0002.002192-0/2005,   R E S O L V E:  Restabelecer a Portaria de Aposentadoria do ex-servidor JOÃO ALEIXO DA SILVA, suspensa por optar pela aposentadoria de ex-combatente do Exército, de acordo com a Lei Federal nº 10.444/2002, a contar de 18 de maio de 2002.    PORTARIA Nº 3407 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Mandado Judicial nº 0002.002192-0/2005,   R E S O L V E:  Restabelecer a Portaria de Aposentadoria do ex-servidor JÚLIO DE SOUZA MOTA, suspensa por optar pela aposentadoria de ex-combatente do Exército, de acordo com a Lei Federal nº 10.444/2002, a contar de 18 de maio de 2002    PORTARIA Nº 3408 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Mandado Judicial nº 0002.002192-0/2005,   R E S O L V E:  Restabelecer a Portaria de Aposentadoria do ex-servidor NATHANAEL SPINELLI, suspensa por optar pela aposentadoria de ex-combatente do Exército, de acordo com a Lei Federal nº 10.444/2002, a contar de 18 de maio de 2002    PORTARIA Nº 3409 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, KÁSSIA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 41.029-2, Diretora de Propaganda e Criação, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Comunicação, da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 68.022-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3410 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.60941.8.05, com base no Parecer nº 1123/2005 e o Encaminhamento nº 680/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor FRANCISCO HENRIQUE FELICIANO, Agente Administrativo, matrícula nº 11.506-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1710 DE 09 DE 08 DE 1991  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 12.02282.9.91, o parecer nº 165/91, emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no artigo 65, incisos V e VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com a adição do período das férias não gozadas e do tempo de serviço prestado em empresas privadas - INPS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de produtividade fiscal, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, o funcionário FRANCISCO DAS CHAGAS TEÓFILO, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Ponto de Referência GU-04, matrícula nº 11.555-8, com a seguinte composição:    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº3380 DE 26 DE 12 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Rádio, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 67.977-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção"],
    [58,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 191 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 112, de 26.12.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1498/2005-CCI, em nome do indiciado FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, matrícula nº 62.435-9, Diretor da Divisão de Controle e Expedição de Materiais, instaurado através da Portaria nº 110 de 22 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 22.09.2005, com efeito retroativo a partir de 21.12.2005.    PORTARIA Nº 192 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula 15.435.0, e o Administrador  Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1322/2005-GSF, da Secretaria de Finanças, datado de 23.12.2005, que envolve o funcionário, PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, matrícula n° 36.889.5, Auditor do Tesouro Municipal.    Bruno Ariosto  Secretário    C.I.Nº 55 EM 28 DE DEZEMBRO DE 2005."],
    [59,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO N° 161, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES.  OBJETO: Estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Saúde, um programa de parceria na área da atenção à saúde, compreendendo a atuação coordenada dos partícipes no campo da assistência hospitalar e ambulatorial oferecida à população de Recife, em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.  VALOR GLOBAL: R$ 1.287.375,52 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos).  PRAZO: De 30 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  48.01.10.302.1.216.2.611 - 3.3.90.39 - 44.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 223, FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN.  OBJETO: A execução dos Serviços Sócio assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa  Proteção  Social Especial de Alta Complexidade à Juventude - Atendimento Integral Institucional - ABRIGO, para atender a 30 (trinta) crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos, de abril/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 9.828,00 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005, autorizado pela Resolução, n° 011/2005-CMAS, publicada em 05 de maio de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 227,  FIRMADO EM  28 DE  NOVEMBRO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A AI  LEADER  TECNOLOGIA LTDA.   OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \\\\\\'Porto Digital\\\\\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     nº 1201.11.334.1.221.2.260.4.4.60.41  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 236/05, FIRMADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOÍSIO MAGALHÃES.  OBJETO: A parceria técnica, cultural e administrativa entre os Convenentes, visando a realização da exposição do artista José Pedro Croft, no Auditório do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães.  VALOR GLOBAL: R$ 14.726,00 (quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais).  PRAZO: De 16 de dezembro de 2005 a 21 de março de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.311 - Elemento de Despesas n° 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  239, FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.   OBJETO: A execução dos Serviços Sócio assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa  Proteção  Social Especial de Alta Complexidade à Juventude - Atendimento Integral Institucional - ABRIGO, para atender a 30 (trinta) crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, de abril/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO:  R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005, autorizado pela Resolução, n° 011/2005-CMAS, publicada em 05 de maio de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 240, FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL/SECRETARIA DE  HABITAÇÃO E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE/URB/RECIFE.  OBJETO: O convênio o disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista a disposição de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, verbas indenizatórias, vantagens e encargos sociais dos servidores relacionados no anexo I, parte integrante do  presente convênio.  PRAZO: A partir da data de sua assinatura até 31.12.2006, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efeito exercício do servidor  .  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 243 , FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE TURISMO E  O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.  OBJETO: A ação  conjunta entre os convenentes com o objetivo de desenvolver trabalhos de promoção e divulgação da Cidade do Recife, através de feiras, congressos e workshops locais, nacionais e internacionais. Compreendendo pagamento de participações, passagens aéreas e apoio a eventos promocionais que têm por finalidade divulgar o destino Recife como opção de lazer, eventos para as principais agências de viagens, operadoras e empresas promotoras de eventos, atraindo um maior número de turistas e gerando mais negócios para o município.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 53.465,27 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).  PRAZO: De 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3501.23.695.1.213.2193 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 073, CELEBRADO  EM 02 JANEIRO DE 1999, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Sexta e Sétima,  para  permitir, respectivamente:   I) Dar  continuidade  ao  funcionamento do  anexo da  Escola  Municipal Professor  Nilo  Pereira,  com 03 (três) salas  de  Pré - escolar, para atender 60 (sessenta) crianças na faixa  etária  de 05 (cinco) a 06 (seis) anos, de segunda - feira  a sexta - feira,  no  horário  das 07 (sete) às 17 (de"],
    [60,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"zessete) horas,  sendo que:  das  07:00 às 12:00hs funcionará  toda  estrutura  da  escola  e  das 12:00 às 17:00 horas, serão  desenvolvidas atividades  diversas tais  como: apoio escolar, recreação, artes, atendimento  médico e odontológico, tudo  mais  indispensável a  formação  de  cidadãos, fornecendo  diariamente 05 (cinco) refeições  (café da  manhã,  lanche, almoço, lanche e  jantar) a partir de 08 de janeiro de 2005 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua vigência  em 12 (doze) meses,  tendo  como  termo inicial o  dia 08.01.2005 e  termo  final  o  dia 08.01.2006 -   III) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesas 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, nº 92/2002, CELEBRADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO  DE  APOIO  À  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A alteração de suas Cláusulas Terceira e Quinta, para permitir respectivamente:  I) O  acréscimo  no  valor  do  Convênio a  ser  repassado  pelo  SEGUNDO  CONVENENTE,  num  percentual  aproximado  de  8,93% (oito  vírgula noventa e  três  por  cento), equivalente a R$ 83.596,80 (oitenta  e  três  mil,  quinhentos  e noventa e  seis  reais  e  oitenta  centavos), passando  o  valor  global  do  Convênio de R$ 936.403,20 (novecentos  e  trinta  e  seis  mil,  quatrocentos  e  três  reais  e  vinte  centavos) para R$ 1.020.000,00 (hum  milhão vinte mil reais) -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28.09.2003 e termo  final  o  dia 28.09.2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 111/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A KERNEL INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 111, CELEBRADO EM 04 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência pelo período de 31.12.2005 a 31.03.2006.  PRAZO: De 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3501.23.695.1.213.2193 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 116, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de  sua  vigência pelo período de 01.01.2006 a 01.04.2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 132, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE JOVENS  E SENHORAS DO BAIRRO DE MONSENHOR FABRICIO E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Ùnico -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinqüenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 181, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   ESCOLA  COMUNITÁRIA  UNIÃO  DO  BRASIL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta  e  seis reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 184, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ICORP SERVIÇOS EM INTERNET LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir respectivamente:  I) A  prorrogação do prazo de sua vigência pelo  período  de  mais  12 (doze)  meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.09.2005 e  termo  final  o  dia 30.09.2006.  II) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 3301.11.334.1.221.2.260 - Elemento de Despesa nº 4.4.4.60.41.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO, Nº 218, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2005,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS  E O SERVIÇO  FEDERAL  DE  PROCESSAMENTO DE  DADOS - SERPRO.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Sexta,  para  permit"],
    [61,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"ir a  mudança da  Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de  nº 1501.04.129.2.119.1.100.44.90.39 - Outros  Serviços  de  Terceiros - Pessoas  Jurídicas.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DE USF (UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA), N° 151, CELEBRADO EM 03 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E a CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I - O acréscimo do quantitativo do seu objeto, devido a serviços extras e excedentes, no valor de R$ 13.724,20 (treze mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), equivalente a, aproximadamente, 31,98% (trinta e um vírgula noventa e oito por cento), passando o valor global de R$ 42.906,56 (quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para R$ 56.630,76 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e setenta e seis centavos) -   II - A prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 30.08.2004 e termo final em 27.11.2004, e do prazo de vigência, passando o termo inicial para 29.10.2004 e termo final para 26.01.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE INFORMÁTICA, N° 144/05, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ITAUTEC PHILCO S.A - GRUPO ITAUTEC PHILCO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sétima, para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor do Contrato de R$ 83.810,00 (oitenta e três mil, oitocentos e dez reais) para R$ 104.040,00 (cento e quatro mil e quarenta reais) -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 19.07.2005 e final 14.01.2006 -   III) A inclusão das Dotações Orçamentárias de n°s 1501.04.123.2.120.2.052.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente/Fontes - 01 e 03 e 1501.04.123.2.121.1.091.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente/Fontes - 01 e 03.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  OBRA  DE  ENGENHARIA  PARA  REFORMA  E  ADEQUAÇÃO  DA UNIDADES  DE  SAÚDE DA  FAMÍLIA BERNARDO VAN  LEE - DISTRITO SANITÁRIO VI Nº 071/2003, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quinta, para  permitir respectivamente:  I) O  acréscimo de R$ 67.673,42 (sessenta  e  sete mil, seiscentos  e  setenta  e  três  reais  e  quarenta  e  dois  centavos),  no  valor  original  do  Contrato,  Correspondente, a aproximadamente, 44,10% (quarenta  e  quatro virgula  dez  por  cento),  passando  o  valor  global contratual  de R$ 153.445,96 (cento  e  cinquenta  e  três  mil, quatrocentos  e  quarenta  e  cinco reais  e noventa  e  seis centavos)  para R$ 221.119,38 (duzentos  e  vinte  e um  mil, cento  e  dezenove  reais  e trinta  e oito  centavos).  II) A prorrogação  por  mais  150 (cento  e  cinquenta) dias - Vigência: 11.07.2004 à 07.12.2004 Execução: 09.09.2004 à 05.02.2005.   PARÁGRAFO  ÚNICO - As  Dotações  serão  as  mesmas  do  contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 269/03, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta  para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 02.10.2005.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, Nº 343, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 22 de abril de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 175, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial a o dia 30.12.2005 e final o dia 30.08.2006.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 235/01,  CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A EUROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir respectivamente:  I) O acréscimo no quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), retomando o valor global do contrato, que passa de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) para R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)  II) A  prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses tendo como termo inicial o dia 06.08.2005 e final 06.08.2006.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO E TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nº 410/2001,  CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula Terceira para permitir  o acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e dois por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), passando o valor global do Contrato de R$ 150.255,00 (cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) para R$ 164.430,00 (cento  e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 080/2004, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE O SR. SALATIEL FÉLIX FERREIRA FILHO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 12 de março de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, N° 99, CELEBRADO EM 04 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A SQUASH SOM LTDA.   OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de vigência do contrato, passando o termo inicial para 05.11.2005 e termo final para 05.05.2006.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 282, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL SYLVIO CAMPELLO NET"],
    [62,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"TO E ESPOSA MARIA IVONETTE CARNEIRO CAMPELLO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta para permitir, respectivamente:  I) O  reajuste  do preço mensal de R$ 1.589,25 (hum mil quinhentos e  oitenta  e nove  reais e  vinte  e  cinco centavos)  para R$ 1.668,55 (hum mil, seiscentos  e  sessenta  e  oito reais e cinquenta  e  cinco centavos), correspondente ao percentual de, aproximadamente, 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento) com base no reajuste do INPC, fornecido pelo IBGE, no período de setembro/2004 à setembro/2005, perfazendo um  valor  global de  R$ 20.022,60 (vinte  mil, vinte  e  dois  reais  e  sessenta  centavos) -   II)  A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21.09.2005 e final 21.09.2006 -    III) A Dotação Orçamentária passa a  ser  a  de  nº 48.01.10.302.1.216.2.620.3.390.36-44.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 330, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E O  CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1301.04.122.2.127.2.032-3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 339/04, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de outubro de 2005 e final o dia 02 de outubro de 2006.  PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCADOR renunciou  ao reajuste a que tinha direito, permanecendo o preço mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), conforme a correspondência apensa ao processo.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 389/2002, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. CARLOTA  ROSA  DE MELLO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira,  para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal  do  aluguel  de R$ 510,08 (quinhentos  e  dez  reais  e oito  centavos) para  R$ 540,43 (quinhentos  e  quarenta reais  e  quarenta  e  três centavos) correspondente  a 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) do INPC - IBGE, acumulado no período  de  setembro/2003 à setembro/2004,  perfazendo  um total  de  R$ 6.485,16 (seis  mil, quatrocentos  e oitenta  e  cinco  reais  e  dezesseis  centavos) -    II) A  prorrogação do prazo  de  sua vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 28.09.2004 e  final 28.09.2005."],
    [63,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Despachos",1,"RECIPREV  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    NOTIFICAÇÃO POR EDITAL  NOTIFICAMOS a empresa PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - INNOVA 3, CNPJ nº 03.441.266/0001-68, representada legalmente através de suas sócias administradoras, Sra. Zilda Maria da Silva Pereira, Id. Nº 3.994.956 -SSP- PE, CPF nº 284.924.802-97 e Sra. Zenida da Silva Pereira, Id. nº 211.553 - DESP-AM, CPF nº 240.296.292-53, ambas brasileiras, casadas, comerciantes, sobre a abertura do Processo Administrativo, por descumprimento de obrigações assumidas no Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 12/2005, uma vez que ficaram frustradas todas as formas de notificação, no endereço comercial da empresa , bem com no endereço residencial das sócias. Aguardamos o seu pronunciamento, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa sobre os acontecimentos, tudo de acordo com os Princípios da Legalidade, do Contraditório e da Ampla Defesa.    JOSÉ IRAILDO DE LIMA  Diretor Presidente em Exercício    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 17.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07230.5.05  ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI 12963.7  07.08714.6.05 MARIA JOSE MENDES 18411.2    DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  15.15719.4.05 GEORGIA CARLA O DA SILVA 68441.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM01.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.52499.3.03 TEREZA FRYE PEIXOTO 40379.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM25.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.75362.0.05 MANOEL ALFREDO DOS SANTOS 15588.7  07.90758.9.05 MARIA LUIZA SILVA LOPES 51284.3  07.39164.6.99 EDSON DANIEL DE ABREU E MELO 18568.8    EXONERACAO CARCO  EFETIVO  EM 25.11.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.15273.1.05 KEZIA VITALINO DOS SANTOS 37379.4  15.19864.9.05 CLAUDIO ROGERIO DE LIMA REIS 63723.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.57851.5.04 TARCIA CORREIA BRAGANCA 61768.0  07.11922.5.05 DEMETRIA FERNANDA C VALENCA 66287.1  07.16157.5.05 MARIA DAS GRACAS V.SANTO 31871.6  07.16443.8.05 ANTONIO CARLOS DA SILVA 65833.7  07.90281.8.05 LUIS ANDRE VAZ CARVALHO 65375.6  15.08878.3.05 MARIA LIGIA DE C SOUZA DANTAS 63714.0    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 18.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64514.9.05 FELIPE CESAR GOMES DE ANDRADE 00000.0  07.64624.9.05 VANEZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 00000.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.15947.2.05 KATIA REGUEIRA DE BARROS LIMA 15784.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 20.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.74628.7.05 JOSE CARLOS JANUARIO 56573.9  07.87974.6.05 MARIA VICENTINA DA SILVA 52456.6  15.65649.0.05 JOAO EUDES RAFAEL DOS SANTOS 23852.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.08587.4.05 ARONIZA LEAL DE LIMA 13340.1  07.10181.1.05 KATIA CRISTINA ALMEIDA FERNAND 15819.2  07.17475.0.05 EMILIA ERNESTINA DA SILVA 13499.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.15726.6.05 NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO 54871.4    GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA     EM 16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.50926.0.04 DJANE PRAXEDES DANIEL 66485.5    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO     EM 16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.16261.7.05 MARIA CONCEBIDA CESAR 53807.6"],
    [64,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - Fundação de Cultura Cidade do Recife",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    PORTARIA No.  087 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar Oscar Manoel Salazar Malta, matricula 30.681-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Formação em Audiovisual, símbolo DDI,  da Gerência Operacional de Audiovisual da Fundação de Cultura Cidade do Recife.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  23 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 23 de novembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA N.º   88/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  JÚLIO CÉSAR G. OLIVEIRA FILHO, mat. 30.491-3, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DDP, desta Fundação, em  substituição ao titular MARCELO MARINS DE OLIVEIRA DANTAS, mat. 30.545-6,  durante  o   período de férias de 12 a  26 de dezembro/2005.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  12  de dezembro de  2005.    Recife, 28 de novembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA N.º  89/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  ROBERTO ALEXANDRE MACEDO  , mat. 30.676-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Artes Cênicas, da Diretoria de Desenvolvimento e descentralização Cultural, símbolo DDP, desta Fundação, em  substituição a titular SEBASTIÃO ALBEMAR G. DE ARAÚJO, mat. 30.543-0,  durante  o   período  05 a 14  de dezembro/2005, para participar  do Festival 'Experimenta 7 Teatro, ' na cidade de Rosário - Argentina.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  05  de dezembro de  2005.    Recife, 07  de dezembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente  PORTARIA N.º  90/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  CHISTIANO JOSÉ B. DA SILVA, mat. 30.571-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Patrimonio e Serviços Gerais, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição ao titular JÚLIO CÉSAR G. OLIVEIRA FILHO, mat. 30.491-3,  durante  o   período de férias de 19 de dezembro/2005  a  02  de janeiro/2006.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  19  de dezembro de  2005.    Recife, 07  de dezembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA N.º  91/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a servidora  ADRIANA LÚCIA DE M. BEZERRA, mat. 30.623-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Preservação dos Equipamentos Culturais, da Diretoria de Gestão  de Equipamentos Culturais, símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição a titular DENISE D'AMORIM ANDRADE LIMA, mat. 30.622-3,  durante  o   período de  e licença maternidade  de 01 de dezembro/2005  a  30 de março/2006.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  01  de dezembro de  2005.    Recife, 07  de dezembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA No.  092/2005-GP/FCCR.  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Designar o  servidor Sandro da Costa Figueiroa, matricula 30.687-8, como Coordenador Geral de fiscalização dos pólos do Ciclo Natalino/2005 e do Carnaval Multicultural 2006, tendo como atribuições:  acompanhar cronograma físico da infra-estrutura de todos os pólos através de visitas 'in loco' -  acompanhar o cumprimento das obrigações  de acordo com os dispositivos   contratuais -  coordenar os gestores dos contratos firmados pela Entidade, através de relatórios de acompanhamento de execução dos mesmos -  propor sanções através da Assessoria Jurídica pela infrigência de qualquer cláusula contratual.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 19 de dezembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA   Diretor Presidente    PORTARIA N.º 93 /2005-GP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora  TATIANA DE ALMEIDA MENDES, matrícula 30.577-4  do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Restauração de Obras de Artes, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo CS.      Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2005.    Recife, 07 de dezembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 094 /2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º- Designar a servidora LINDINALVA MARIA DA SILVA, mat. 169-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço da Biblioteca de Casa Amarela, da Diretoria  de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo DDI, desta Fundação, em substituição a titular VERÔNICA  MARIA FERREIRA FARACHE, mat. 30.581-2, durante o período de férias de 01 a 30 de dezembro/2005.    Recife, 22 de dezembro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [65,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - Fundação de Cultura Cidade do Recife",1,"EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2003, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 22.08.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Reajuste do valor contratual no percentual de 6,68%, correspondendo a R$ 5.566,48, sobre o Contrato nº 08/2003, de Locação de Veículo, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, zero Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural.      EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2003, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 29.08.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Acréscimo no percentual de 8%, correspondente ao valor de R$ 4.615,88, do Contrato de Locação de Veículo nº 008/2003, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, zero Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural. Prazo: 04 messes.      EXTRATO DO CONTRATO nº 077/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 01.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Creche Beneficente Menino Jesus. Objeto: Co-patrocínio às festividades artístico-culturais (grupos musicais e folclóricos) relativas à 'Festa da Vitória Régia', promovida pela CO-PATROCINADA, a realizar-se na Praça de Casa Forte, no período de 04 a 06 de novembro de 2005. Valor: R$ 20.000,00. Prazo: 15 dias. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Grão Designers Associados Ltda. Objeto: Realização do projeto executivo de 'layout' para readequar o espaço da CONTRATANTE, compreendendo o levantamento da atual estrutura física, dimensionamento de área necessária à nova estrutura administrativa, layout do mobiliário (anteprojeto), projeto executivo (layout mobiliário), projeto executivo das divisórias e pontos elétricos (110V e 220V), a ser executado no período de 01 a 08 de novembro de 2005. Valor: R$ 4.870.43. Prazo: 30 dias. Dotação Orçamentária nº 2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura. Elemento de Despesa 33.90.35 - Serviços de Consultoria. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2001, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.11.2001, firmado em 01.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Multiset Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva e corretiva nas instalações dos espaços dos Teatros Barreto Júnior e Parque, Escola Municipal do Frevo, Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 92.246,28.    EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 079/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Lira Arquitetos Associados Ltda. Objeto: Projeto de criação da Decoração do Carnaval do Recife do ano de 2006, de autoria do Titular da CONTRATADA, Carlos Augusto Viana Lira, compreendendo os Pólos Centralizados - Pólos Recife Multicultural, Fantasias, Mangue, Todos os Frevos, Agremiações, Todos os Ritmos, Afro e Tradições -  Equipamentos de Apoio - Decoração do Camarote da Av. Guararapes, Palcos, Pórticos, Tenda Eletrônica -  Projetos Caras do Recife, Sociais, Lambe-Lambe e Módulo para as televisões no Marco Zero -  Programa Visual - Marca do Carnaval 2006, camisetas de produção, banners, crachás  e cartões magnéticos -  Central de Serviços - Decoração do Terminal Marítimo e Projeto da Grife do Carnaval com execução de protótipos -  Projeto de Patrocínio - Projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio (localização, dimensionamento e quantitativo de áreas de marchandising nos elementos de decoração). Prazo: 104 dias. Valor: R$ 175.886,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 03.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Empresa Eventos Produções Culturais Ltda-ME. Objeto: Co-patrocínio destinado à promoção da montagem da Ópera Carmem, de Bizet, com encenação a ser realizada no Teatro de Santa Isabel, no período de 09 a 13 de novembro, nesta cidade. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 25.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Ana Paula Pereira Guedes. Objeto: Serviços de apoio técnico, acompanhamento e fiscalização das montagens e desmontagens da instalação da decoração do Natal de 2005. Valor: R$ 3.300,00. Prazo: 03.11.2005 a 03.02.2006. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 03.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa W & G Comércio e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, para montagem e desmontagem e instalação dos equipamentos de sonorização e iluminação, que deverão ser utilizados por ocasião da programação cultural permanente do Bairro do Recife. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 23.240,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 11.11.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Farache Comunicação e Marketing Ltda. Objeto: Patrocínio sob a forma de apoio financeiro à '101ª Festa do Morro da Conceição', promovido pela PATROCINADA, na qual, entre outras promoções culturais, serão apresentados grupos populares, representados pela 'Quadrilha "],
    [66,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - Fundação de Cultura Cidade do Recife",2,"Origem Nordestina, Quadrilha Tradição, Grupo Mariarte e Crescendo Com Arte'. Prazo: de 16.11.2005 a 30.12.2005. Valor: R$ 32.800,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, firmado em 16.11.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação de Cultura Franco Brasileira do Recife. Objeto: Conjugação de ações visando o aprendizado da língua francesa para os servidores da Prefeitura da Cidade do Recife/Fundação de Cultura Cidade do Recife, em observância ao intercâmbio decorrente do acordo de cooperação entre a cidade de Nantes-França e a Prefeitura do Recife, bem como participação nos projetos do ano Brasil - França. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 4.312,00. Dotação Orçamentária nº 2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/05, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 17.11.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE. Objeto: Conjugação de ações e cooperação técnica e cultural visando à realização do VIII Festival Recife do Teatro Nacional. Prazo: 17.11.2005 a 31.12.2005. Valor da Captação: R$ 470.415,00. Valor da Captação de Marketing Direto: R$ 200.000,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 18.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinado: Centro de Diversidade Cultural Teatro Armazém. Objeto: Co-patrocínio ao Projeto 'Ponto dos Artistas', no Teatro Armazém, nesta cidade, visando reunir num mesmo ambiente todas as vertentes da arte pernambucana (música, teatro, dança, artes plásticas, quadrilhas, moda, performance, circo e literatura). Prazo: de 22.11.2005 a 20.12.2005. Valor: R$ 7.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO nº 85/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 25.11.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinado: Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo. Objeto: Patrocínio à produção e execução do projeto 'Plataforma Recife de Dança', a ser realizado no Teatro Apolo, no período de 25.11.2005 a 11.12.2005. Prazo: 33 dias. Valor: R$ 14.300,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 25.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Empresa Virtuose Sociedade Artística Ltda. Objeto: Co-patrocínio à realização do espetáculo denominado 'VIII VIRTUOSE', que terá lugar no Teatro de Santa Isabel, em homenagem ao compositor pernambucano Clovis Pereira. Prazo: 25.11.2005 a 27.12.2005. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2005, DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, celebrado em 28.06.2005, firmado em 29.11.2005. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Agência Aerotur Ltda. Objeto: Acréscimo no percentual de 25%, correspondente ao valor de R$ 15.000,00, do Contrato de Fornecimento de Passagens Aéreas nº 60/2005, cujo objeto é a aquisição de passagens aéreas estimadas em 18 nacionais e 12 internacionais, destinadas a atender as necessidades operacionais e as decorrentes de promoção de eventos de ordem cultural patrocinados pela CONTRATANTE, que serão utilizadas por seus servidores e partícipes, na qualidade de contratados e/ou convidados. Dotação Orçamentária nº 2-580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor-Presidente"],
    [67,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Extratos",1,"PORTARIA Nº   1698  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 391 de 29.11.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Animação Cultural,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Animação Cultural, no período de 26 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1699  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 218/07.12.2005, do Gab/SEEL,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 a 31 de outubro de 2005 e de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, mat. 68.965-0, da Escola Municipal Nova Descoberta.  2- FABIANA SILVA BARBOZA DOS SANTOS, mat. 61.004-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto.  3- RENATO DA SILVA IGNACIO, mat. 65.131-3, da Escola Municipal Alto da Guabiraba.     PORTARIA Nº   1700  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista a CI nº 114 de 01.12.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor II SEVERINO ARRUDA DA SILVA, mat. 32.884-2, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1701  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 15.12.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito à transferência do Agente de Defesa do Patrimônio Público ELIEL RODRIGUES DE MELO, mat. 54.616-1, autorizado pela Portaria nº 1672, de 12 de dezembro de 2005,  item 1, publicada no DOM nº 138/2005.    PORTARIA Nº   1702  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1632/19.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Especialista em Educação ELIZABETH LINS E SILVA, mat. 54.615-7, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 21 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de licença sem vencimentos conforme Portaria nº 834, de 05 de abril de 2004, publicada no DOM nº  505/2004.  PORTARIA Nº   1703  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 24.11.2005, da DIGP, constantes no Processo nº 07.16722.4.05 de 26.09.2005 -  e o Ofício nº 1609/25.11.2005, da  DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor I YARANY MARIA FARIAS FONTES, mat. 40.567-0,  por 06 (seis) meses, no período de 08 de novembro de 2005 a 08 de maio de 2006,  exercendo Funções Técnico-Pedagógicas.  II- Transferir,  a pedido, o Professor I YARANY MARIA FARIAS FONTES, mat. 40.567-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos  para a Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de  Aprendizagem/Gerência de Serviços de Projetos Didáticos, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Funções Técnico-Pedagógicas, a contar de 01 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1704  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 24.11.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.16049.8.05, de 20.09.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA APARECIDA CORDEIRO, mat. 41.559-0, da Escola Municipal da Iputinga, por 03 (três) meses, no período de 08 de novembro de 2005 a 08 de fevereiro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1705  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20260.1.05, de 24.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 20 de outubro de 2005 a 20 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I LÍDIA CAMPELO DA SILVA, mat. 53.591-9, lotada na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 770, de 23 de maio de 2005, publicada no DOM n° 57/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1706  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRI"],
    [68,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Extratos",2,"A DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.19872.7.05, de 19.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de outubro de 2005 a 23 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I CÉLIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA, mat. 55.851-0, lotada na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, autorizado pela Portaria nº 1663, de 03 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 604/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1707  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20161.3.05, de 21.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de novembro de 2005 a 10 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 56.849-9, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 830, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM n° 65/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1708  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1589/17.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SARA VASCONCELOS, mat. 44.864-4, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Diretoria de Tecnologia na Educação/Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 06 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO   Secretária de Educação, Esporte e Lazer      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    Extrato do Convênio Nº 005/2005  Onde se lê: Firmado em 06 de Novembro de 2005.  Leia-se: Firmado em 06 de Dezembro de 2005."],
    [69,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº 047 2005 DE 27 DE DEZEMBRO  DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ROBERTO DE LIMA, matricula 867.2,  Assistente de Serviços,    símbolo 'DDI', da Diretoria da Proteção de Média Complexidade, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Convívio Social, símbolo 'DDR' da mesma Diretoria, durante o afastamento da titular INDIRA FERREIRA DANTAS CALDAS FREIRE, matricula 894.0, que gozará férias no período de 03  janeiro de 2006, até 01de fevereiro de 2006,  referente ao exercício de 2004.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente      Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 041/2005 - CMAS  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2005.  RESOLVE  1 - APROVAR a renovação do convênio referente ao Programa de Atendimento a Pessoa com Deficiência, para o ano de 2006, com as entidades abaixo relacionadas:  · Centro Especializado de Pernambuco Cespe I .......................................   150 metas  · Centro Especializado de Pernambuco Cespe II........................................  150 metas  · Centro Especializado de Pernambuco Cespe III ......................................  200 metas  · Grupo de Assistência e Terapia Infantil -  GATI .......................................     65 metas  · Escola Ulisses Pernambucano - Secretaria de Educação .......................     65 metas  · Serviço Especializado em Reabilitação SER ....................................            75 metas  · Centro de Ensino Especializado de Pernambuco - Unidade Assistencial.  210 metas  · Centro de Instrução e Aprendizagem Especial de Pernambuco .............   120 metas  · Centro de Serviço e Assistência Psiquiátrica SAP- Assistência Integral ..  150 metas  · Núcleo de Assistência e Terapia Especializada do Recife ......................     90 metas  · Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais .....................................   249 metas  · Santa Casa de Misericórdia do Recife-Instituto de Cegos .......................     60 metas  · Centro de Reabilitação e Valorização da Criança .....................................   45 metas  · Centro Especializado Neuro psicológico - Unidade Educação Integrada    310 metas  · Centro Suvag de Pernambuco ..................................................................    65 metas  · Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico ................................................  195 metas  · Unidade de Educação Integrada ...............................................................  190 metas  · Centro Especializado de Reabilitação ......................................................  130 metas  · Grupo Universitário de Reabilitação Infantil ..............................................  220 metas     · Unidade de Reabilitação Integrada ...........................................................  100 metas  · Centro de Reabilitação Especializado do Recife ....................................... 195 metas    2 -   APROVAR a renovação do convênio com o INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA - IATEC, até o dia 28 de fevereiro de  2006 -   3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  4 - Revogam-se as disposições em contrário.       Recife, 26 de dezembro 2005.      PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº 045/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23, VIII, anexo I ao Decreto Municipal nº 19.807/03.  CONSIDERANDO relatório de Sindicância, Processo nº 007/2005/ Portaria  042/2005 ato de 02 de dezembro de 2005,  CONSIDERANDO a investigação para apurar as circunstâncias do desaparecimento do celular Siemens A57, da servidora Suzana Francisca da Silva nas dependências da Casa de Acolhida Temporária Andaluz,  CONSIDERANDO existir nas dependências da Unidade Andaluz, um armário para que os servidores depositem seus objetos pessoais no horário de trabalho,  CONSIDERANDO o comportamento imprudente por parte da servidora em não guardar seus objetos pessoais no referido armário.  R E S O L V E:  Art. 1º Que não há responsabilidade de ressarcimento para ser atribuída ao IASC em relação ao desaparecimento do aparelho celular.  Art.   2º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."],
    [70,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SAJ Nº 004 /2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS do Município do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a quantidade de contribuintes com débitos administrativos ou judiciais iguais ou inferiores a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos) -   CONSIDERANDO que a cobrança ou execução de valores até esse limite as tornam totalmente antieconômicas -   CONSIDERANDO a necessidade de desobstrução de espaços tomados por processos desse porte -   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 10, I, 'c', combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -   R E S O L V E M:   I. Cancelar os créditos tributários mercantis e imobiliários em fase de cobrança administrativa ou judicial cujos montantes, por inscrição, não ultrapassem o valor equivalente a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos).   II. Fixar o valor de que trata o inciso anterior como limite mínimo a ser observado na lavratura de autos de infração ou de notificações fiscais.   III. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.    Recife, quarta-feira, 28 de dezembro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    Portaria n 066  de 27  de  Dezembro  de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  RESOLVE:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.         Atividade CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS  Código 17.012-7  CMC Razão Social  354.394-3 ENGLISH WORLD LANGUAGE CENTER LTDA  342.447-2 CURSO NESTOR ACCIOLY LÍNGUA PORTUGUESA LTDA  307.317-3 LAS AMÉRICAS IDIOMA LTDA  302.437-7 T.S CURSO DE INLÊS LTDA    Atividade EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS  Código 24.002-8  CMC Razão Social  364.548-7 NOGUEIRA & BERGAMASCHI LTDA.    Atividade ACADEMIAS DE GINÁSTICA  Código 26.005-3  CMC Razão Social  322.557-7 ACADEMIA ARENA LTDA  356.445-2 ACADEMIA DE GINÁSTICA TOP LINE LTDA  333.558-5 ACADEMIA VIVAZ LTDA  352.376-4 ALDERNEY FITNESS LTDA  328.300-3 GSM COM. MAT. ESPORT.LTDA  363.157-5 MASSA EMPREEND. ESPORT. LTDA    359.729-6 MR ACADEMIA GINÁSTICA  LTDA  292.578-8 RN GYM CLUB LTDA    Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  350.654-1 ANA CRISTINA S. DOS SANTOS ME.  344.550-0 ANTÔNIO MARIANO PEREIRA ME.  353.438-3 BELAS ART'S CABELEIREIROS LTDA  339.263-5 CEARTE CENTRO DE ARTE E BELEZA LTDA  273.237-8 C F W   BRAGA ME.  364.616-5 ESPAÇO VIP CABELEIREIROS LTDA  364.290-9 FLÁVIO CABELEIREIROS LTDA  364.060-4 JR CABELEIREIROS LTDA  342.421-9 MARCELO G. DOS SANTOS ME.  342.584-3 MARIA COSTA MATOS-STUDIO Z  333.340-0 MARIA LÚCIA GONÇALVES ME  294.147-3 MARIA NAYDE PEDROSA PEIXOTO  352.421-3 MARIA NAYDE PEDROSA PEIXOTO  346.865-8 M & M CABELEIREIROS LTDA. ME.  343.091-0 MJS FREITAS SALÃO DE BELEZA ME.    352.784-0 MVR DE ALMEIDA  364.063-9 RINALDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE E OUTROS  343.069-3 ROSANE M. ALBUQUERQUE ME.  358.276-0 STUDIO CAPELLI CABELEIREIROSE ESTÉTICA LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2005.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    Portaria nº  067  de  27 de dezembro  de 2005   O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, prevista no artigo 123 da Lei 15.563/91.  RESOLVE:  I- Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91.   II- Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.  IV- Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.  V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92.  VI- Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços-DS para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/04.  VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  VIII- Revogam-se as disposições em contrário.    ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário de Finanças  PORTARIA  Nº 094 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme  discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                  15.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          60.000  TOTAL                                                                         75.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                     75.000  TOTAL                                                                         75.000   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísi"],
    [71,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",2,"o Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [72,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Consulta Pública",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO  CONSULTA  PÚBLICA    1- A Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife pretende contratar consultoria que inclua programa de informática para análise de riscos na folha de pagamento e que ofereça entre outras, as seguintes funcionalidades:   a) incorporação, dentro da mesma ferramenta, de combinação de técnicas de inteligência artificial, entre as quais: redes neurais, sistemas difusos, algoritmos genéticos e técnicas estatísticas que propiciem uma maior precisão e robustez às decisões tomadas -   b) capacidade de 'aprender' a partir dos dados históricos do Órgão, de generalizar a solução para novos padrões ainda não vistos, e de reconhecer inclusive padrões mesmo que os dados estejam incompletos ou com ruído na informação -   c) capacidade de capturar padrões de comportamento complexos e não lineares e que possa lidar com centenas ou milhares de variáveis e com milhões de exemplos (registros) -   2- A empresa NEUROTECH LTDA apresentou certificado da ABES-Associação Brasileira das Empresas de Software no qual é certificado que esta empresa é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização em todo o território nacional, do programa para computador NeuralScorer, que tem as características acima descritas, dentre outras, tendo a referida empresa apresentado proposta de preço para realização do serviço com utilização desta solução.  3-  Por outro lado, a ABES-Associação Brasileira das Empresas de Software certifica também que não consta em seus registros e cadastros existência de programas para computador disponíveis para comercialização com funções, recursos e características técnicas idênticas ao NeuralScorer.   4- A Secretaria de Finanças está prospectando e solicitando proposta de preços das empresas do ramo para realização de consultoria com disponibilização de ferramenta com estas características, no prazo de 30 dias contados desta publicação. Termo de Referência e informações adicionais podem ser obtidos na Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças do Recife, 14º andar do edifício sede da Prefeitura, Gabinete da Secretaria de Finanças.    Recife,  28 de dezembro de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [73,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 05.12.2005  Petição nº 15.12662.1.05  ANTONIA VIANA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIA VIANA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 179/2005 - AJ. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.15266.0.05 AURELINO CANDIDO DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por AURELINO CANDIDO DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 10. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.01581.5.05 ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA,  com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, de acordo com a cota do DAC, datada de 01.11.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.19115.6.05 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE/PE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE/PE, localizado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2175 - Tamarineira, nos termos do PARECER Nº 068/05 - A.J.. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.07989.6.05 CICERO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA & CIA. LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CICERO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA & CIA. LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do GAC de fls. 24. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.14340.1.05 ERNANI SOARES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ERNANI SOARES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC de fls. 19. Em, 04.11.2005.      Petição nº 15.09792.5.05 FÁBIO VIEIRA INFORMÁTICA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FÁBIO VIEIRA INFORMÁTICA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cotas do DAC datada de 31.10.05. Em, 11.11.2005.  Petição nº 15.15639.0.05 FLÁVIO LINS E MELO TORRES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FLÁVIO LINS E MELO TORRES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 12. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.14612.1.05 GERALDO JURANDYR DA ROCHA CARVALHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GERALDO JURANDYR DA ROCHA CARVALHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 20.10.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.68391.3.05 IGREJA BATISTA DA BELA VISTA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA BATISTA DA BELA VISTA, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 5.2100.090.12.0116.0002.8, nos termos do PARECER Nº 069/2005 - A.J.. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.10908.3.05 OSCAR LEOPOLDO DE SOUZA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por OSCAR LEOPOLDO DE SOUZA, nos termos da cota da Assessoria do DAC, datada de 17.10.05, por carecer de amparo legal. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.09075.1.05 IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS, para o imóvel de seqüencial nº 6.46839-0, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DCI de fls. 27 e 27 verso. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.13392.8.05 IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA  DE DEUS  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA  DE DEUS, com fundamento no art. 150, VI, b da C.F., nos termos do PARECER Nº 070/2005 - A.J.. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.09352.5.05 PAULO JOSÉ TAVARES CORREIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO JOSÉ TAVARES CORREIA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 13.10.05 pela Assessoria do DAC. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.12593.0.05 ROMEU SOARES COUTINHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROMEU SOARES COUTINHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 18.10.05. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.96941.4.05 SOLANGE MARIA AZEVEDO DE FREITAS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SOLANGE MARIA AZEVEDO DE FREITAS, na forma preconizada no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 14.09.05 pela Assessoria do DAC. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.05623.4.05 QUIMIBORRACHA COMÉRCIO LTDA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por QUIMIBORRACHA COMÉRCIO LTDA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 27.10.05. Em, 11.11.2005."],
    [74,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Retificação",1,"Secretário: Florival Carvalho  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    RETIFICAÇÃO AO RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO  PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS  NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE    PAUTA DA REUNIÃO  Seleção das entidades proponentes para execução do Projeto de Qualificação para a Gestão Coletiva dos Catadores dos Núcleos de Triagem do Recife. Conforme critérios publicados no Diário Oficial do Município edição 124 de 05 de novembro de 2005.   COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO  Záfira Peixoto - Representante da Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda / SCTDE   Eliane Cabral Lima - Diretora de Economia Popular e Solidária/SCTDE  André Gomes Pena Santos - Representando a EMLURB/Secretaria de Serviços Públicos  Romero Amâncio Meneses - Representante da Diretoria de Ações Educacionais Complementares - SEEL  DELIBERAÇÕES  Diante do perfil e experiência da entidade, bem como do resultado da pontuação, a Comissão Interna deliberou por contratar a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE pela pontuação e experiências anteriores na formação e organização política de grupos produtivos para realizar o curso de Associativismo e Autogestão. Em relação ao curso de Gestão de Negócios, não houve entidade classificada para sua realização."],
    [75,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Extratos",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 649, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 650, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ANALÚCIA MENDES DE OLIVEIRA  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 651, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) CHRISTIANE CAMPELO MARTINS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 652, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) CLÁUDIA VANESSA FARIAS PORTELA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 653, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR. JOSIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 662, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) LÚCIA HELENA DE ANDRADE ARAÚJO.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 654, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MÁRCIA MARIA BEZERRA DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária/ que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 655, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA GISLAINE  DE MORAES.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 656, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA GORETH SÉRGIO DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de  01/07/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIEMIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 667, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA HELENA BARROS VILANOVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 658, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR PAULO RAMALHO SALES.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004  e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 659, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ROSÂNGELA MARIA DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004                                                                                                                                                                e a  substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 661, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) WILITIUSA ABREU SPÍNOLA MORAIS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263."],
    [76,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    Portaria nº 434/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 171/2005 - GIP, datada de 23/11/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. 1141-0, que irá substituir o Gerente Operacional de Eventos - Símbolo-DDP, LUCIANO JORGE TORRES, mat. 71064-4, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.  Portaria nº 435/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 171/2005 - GIP, datada de 23/11/2005 -   RESOLVE:  Designar a empregada MARIA NEIDE BORBA, mat. 3440-1, que irá substituir o Assistente de Serviços - Símbolo-DDI, OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. 1141-0, no período de 01 a 30/01/2006, que por sua vez, irá substituir o Gerente Operacional de Eventos,  enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 436/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 473/2005 - DPNE, datada de 29/09/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIRA, mat. 70712-0, que substituiu a Supervisora-I - Símbolo-FG-1, ELIETE LOURENÇO DA SILVA, mat. 70711-2, no período de 01 a 30/10/2005, enquanto durou o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 437/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 002/2005 - Coord. do Núcleo de Rec dos Monumentos, datada de 01/11/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO, mat. 71017-2, que está substituindo a Supervisora-I - Símbolo-FG-1, VERA LÚCIA PEREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI, mat. 1003-0, no período de 16/11 a 15/12/2005, enquanto durar o gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 438/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 166/2005 - GDF, datada de 25/11/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado ADAUTO WILMAR FONSECA, mat. 0259-3, que está substituindo o Gerente de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, Símbolo-DDR, WASHINGTON FARIAS ALVES, mat. 4776-7, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 439/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 166/2005 - GDF, datada de 25/11/2005 -   RESOLVE:  Designar a empregada JOSÉLIA ALVES DE LIMA, mat. 0298-4, que está substituindo o Gerente Operacional de Aterro Sanitário - Símbolo-DDP,  ADAUTO WILMAR FONSECA, mat. 0259-3, no período de 01 a 20/12/2006, que por sua vez, irá substituir o Gerente de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 440/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.18483.5.05 - DPR , datado de 18/11/2005,  RESOLVE:  Conceder ao empregado LUIZ HENRIQUE T. DA SILVA, mat.5085-7, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01 (um) ano, a partir desta data.  Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 441/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - CMPL, datada de 18/10/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que está substituindo o Assessor Técnico 1 - Símbolo-DS-2, MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, mat. 1020-0, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 442/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - CMPL, datada de 18/10/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, mat. 3187-9, que está substituindo o Supervisor - I, Símbolo-FG-I, RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que por sua vez, está substituindo o Assessor Técnico 1, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 443/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 120/2005 - GOFI-4.5, datada de 25/11/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado CLODOALDO DOS SANTOS ALMEIDA, mat. 3625-0, que irá substituir a Supervisora-1 - Símbolo-FG1, MARIA PAULA DO RÊGO BARROS, mat. 1019-7, no período de 02 a 31/01/2006, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 444/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 168/2005 - GDF, datada de 28/11/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado ALDENIZIO CAVALCANTI DE LIMA, mat. 3825-3, que irá substituir o Assistente de Serviços - Símbolo-DDI, JOSÉ TADEU SANTANA DE SIQUEIRA, mat. 71010-5, no período de 11 a 30/12/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 445/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 171/2005 - GDF, datada de 01/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado OLIAB PEREIRA DE LIMA, mat. 3987-0, que irá substituir a Supervisora-1 - Símbolo-FG1, FÁTIMA CINTRA PEIXOTO DE VASCONCELOS, mat. 5244-2, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 05 de dezembro de 2005.    Portaria nº 446/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 011/2005 - DVEO, datada de 02/12/2005 -   RESOLVE:  Designar a empregada SUELI GOMES SERPA, mat. 3987-0, que irá substituir a Gerente de Serviços Orçamentário - Símbolo-DDP, JOSINETE BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA, mat. 2438-4, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 05 de dezembro de 2005.      Portaria nº 447/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 098/2005 - GGP, datada de 30/11/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado EDMAR OLIVEIRA DA SILVA, mat. 4783-0, que irá substituir a Gerente de Serviços - Símbolo-DDI, ALBANISE CATARINA G.C.G. FEITOSA, mat. 3184-4, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 05 de dezembro de 2005.      Portaria nº 448/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuiç"],
    [77,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",2,"ões estatutárias -   Considerando CI. nº 178/2005 - GIP, datada de 30/11/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, mat. 4972-7, que está substituindo o Gerente de Iluminação Pública - Símbolo-DDR, MACÁRIO ANDRADE DE MORAES, mat. 71048-2, no período de 01 a 30/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 07 de dezembro de 2005.  Portaria nº 449/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 566/2005 - DPNE, datada de 02/12/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIRA, mat. 70712-0, que está substituindo o Supervisor-I - Símbolo-FGI, ISAEL SIMIÃO GOMES NETO, mat. 4130-0, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 07 de dezembro de 2005.    Portaria nº 450/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 020/2005 - GOCF, datada de 05/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR, mat. 3768-0, que irá substituir a Gerente Operacional de Cadastro e Folha - Símbolo-DDP, DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, mat. 1241-6, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 12 de dezembro de 2005.    Portaria nº 451/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 064/2005 - GOTI, datada de 05/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, mat. 0250-0, que irá substituir o Gerente Operacional de Tecnologia da Informação - Símbolo-DDP, REGINALDO RODRIGUES JÚNIOR, mat. 71149-7, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 12 de dezembro de 2005.    Portaria nº 452/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 121/2005 - GTR, datada de 05/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado JOSÉ CAPITULINO DA SILVA, mat. 1741-8, que irá substituir o Supervisor 1 - Símbolo-FG-1, JOSÉ VIEIRA DE MACEDO, mat. 3929-2, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 12 de dezembro de 2005.    Portaria nº 453/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 005/2005 - STAD/GOSP, datada de 12/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado LUIZ GONZAGA REIS, mat. 0191-0, que irá substituir a Gerente de Serviços - Símbolo-DDI, ELBA CRISTINA GOMES CAVALCANTI, mat. 71093-8, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 13 de dezembro de 2005.    JOÃO ALBERTO COSTA FARIA  Diretor Presidente (em exercício)    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 109/2005 DE 22  DE DEZEMBRO DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso II do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Sindicância,  R E S O L V E :  1. Aplicar a Pena de SUSPENSÃO de 08 ( oito ) dias  ao servidor Guarda Municipal,  ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS , Mat. 29.237-3, por ter, na condição de funcionário público, agido  de forma inadequada, ausentando-se do Posto sem permissão  de seus superiores hierárquicos,  descumprindo as normas legais e regulamentares, infringindo, assim, o disposto nos Incisos I, II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, III, V e VI Art. 17 do  REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [78,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Licitação",1,"<i>(ver arquivo em anexo)</i>    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação da Empresa ROMILDO ALVES DA SILVA MODELOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.167.698/0001-34, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a elaboração do projeto da decoração, coreografia e cenografia do 42º Baile Municipal do Recife, pelo decorador, coreógrafo e cenógrafo Romildo Alves da Silva, de acordo com o artigo 25, incisos II e III, c/c artigo 13, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25, incisos II e III, c/c artigo 13, inciso I e artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Patrocínio com a Empresa CÂMARA PROJETOS E PRODUÇÕES Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.232.513/0001-77, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com vistas a viabilização da exposição denominada \\'Territórios e Transitórios - Arte no Estado de Pernambuco\\', a realizar-se em Paris/França, com 31 artistas pernambucanos, dentro do programa do ano cultural brasileiro, promovido pelo governo do mesmo país, no período de 21.12.2005 a 08.01.2006, de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE comunica a todos os interessados que será adiada a data de abertura do Processo Licitatório nº 041/2005, na modalidade Pregão Presencial nº 005/2005 - CPL/FCCR, ora marcada para o dia 28 de dezembro de 2005, para o dia 11 DE JANEIRO DE 2006, às 09h:30, no Auditório Capiba, localizado no 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação da empresa INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.296.336/0001-31, com valor mensal de R$ 4.371,00 (quatro mil trezentos e setenta e hum reais), com base nos termos do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, que trata dos casos de emergência, quando caracterizada urgência no atendimento de situações que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança dos serviços e que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, relativo a locação de 3 (três) veículos utilitários, tipo Kombi STD, motor de 1600cc, ano de fabricação 2005, 3 (três) portas, cor branca e capacidade para 9 (nove) passageiros, sem motorista, sem combustível e sem limite de quilometragem. Recife, 22 de dezembro de 2005 - EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.1993.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES SECRETÁRIO DE SANEAMENTO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos, tipo Pick-up, cabine dupla. Informamos que não houve comparecimento de interessados, restando o Pregão DESERTO. Recife, 28 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2005-CPLS-SCTDE. Objeto: fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 12/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - CPLS-SEPLAM. Tipo técnica e preço. Objeto: contratação de serviços de consultoria para modernização  dos processos de trabalho no âmbito dos escritórios regionais da DIRCON e implantação do Centrais de Atendimento ao Cidadão, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 01/02/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Gerência de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2005 - SECERTARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL : Objeto: assessoria e consultoria para elaborar plano municipal de redução de risco do Recife. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 28 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - SECERTARIA DE SANEAMENTO: Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria para implantação e desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos de infra-estrutura urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de articulação social. A CPLOSE torna público a sessão de Abertura de Propostas Técnica do referido processo que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2005, às 09:00 (nove) horas, na sala GSSL, no 2º andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - SUSPENSÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2005 - SECERTARIA DE SANEAMENTO: Objeto: pavimentação da segunda etapa da Avenida Mustardinha. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECI"],
    [79,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Licitação",2,"FE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Dr. João da Costa (trecho: Rua José Bezerra Cavalcante / Rua Aparecida de Minas), RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa Rufo Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Solo Construção e Terraplena-gem Ltda. Recife, 29 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 42/2005  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 42/2005, com o fim de contratação das empresas a seguir relacionadas, visando à aquisição, com entrega imediata, de Medicamentos e Material Médico hospitalar, para atendimento das necessidades da Farmácia Central desta Secretaria: Maués Lobato Com e Rep. Ltda. - R$ 778.414,80 -  Exomed Rep. de Medicamentos Ltda. - R$ 719.959,51 -  D Rodrigues & Cia Ltda. - R$ 5.953,20 -  LCR Com. e Rep. Ltda. ME - R$ 25.441,80 -  Cirúrgica Ferreira Ltda. ME - R$ 206.370,00. Recife, 29 de dezembro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 43/2005  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 43/2005, com o fim de contratação das empresas a seguir relacionadas, visando à aquisição, com entrega imediata, de Equipamento Médico Hospitalar,  Mobiliários -  equipamento para Laboratório de etomologia, eletrônico, de medição, comunicação e vídeo, para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Saúde: BUSCAVIDAS Ltda. - R$ 491.226,00 -  Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. - R$ 1.854.240,36 -  PDI Produtos de Informática  Ltda. - R$ 19.242,00 -  NAGEM Informática - Cil Comércio de Informática Ltda. - R$ 1.064,00 -  JL Material Cirúrgico Ltda. - R$ 2.301,60. Recife, 29 de dezembro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - Objeto: contratação de empresa especializada em impressos de segurança para prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo 'Zona Azul' na cidade do Recife. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 16.01.2006, às 09h30. O edital encontra-se, à disposição dos interessados, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de uma mídia de cd rom. Recife, 28 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a gestão da infra-estrutura da sinalização semafórica da cidade do Recife. Empresa habilitada: Serttel Ltda. Empresa inabilitada: Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda. A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 28 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2005. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Digitação, para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife. Tendo em vista a necessidade de mudanças no edital e anexos, fica adiada a sessão inaugural, sendo a nova data informada e publicada posteriormente. Recife, 28 de dezembro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [80,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 164 -GAB/SS de 6 de dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, por força do Convênio SUS, a servidora Maria das Graças dos Santos, matrícula nº 234.687-7, Psicóloga, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, a fim de exercer suas atividades na Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a partir de 13 de setembro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 166/2005 - GAB/SS EM 27 DE DEZEMBRO DE 2005    O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o  seguinte servidor movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  Caps - Galdino Loreto / DS  V  Nome:  Admilson Melo da Costa  Mat: 17.988-7  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [81,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ofício",1,"Excelentíssimo Senhor   JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA   Prefeito da Cidade do Recife   Nesta   Recife, 28 de dezembro de 2005.  Ofício nº. 6225/2005   Senhor Prefeito  Cumprimentando Vossa Excelência, respeitando os termos e quantitativos expressos no Decreto nº. 21.097, publicado em 21 de maio de 2005, solicito a renovação de cessão dos servidores municipais listados nos Anexos I, II, III e IV, atualmente prestando serviço na Câmara Municipal do Recife, até o dia 31 de dezembro de 2006. Acrescento ao presente o pedido de cessão inicial dos servidores indicados no Anexo V. Respeitosamente, Josenildo Sinésio - Presidente.     ANEXO I  SERVIDORES LOTADOS NA ESTRUTURA DA CASA    Nº. - NOME - ORIGEM - MATRÍCULA  01 - Adeildo Soares Correia - EMLURB - 1814-7  02 - Adélia Lino Bezerra - PCR - 19.167-5  03 - Admilton Mendonça dos Santos - PCR - 15.520-8  04 - Ailton Claudino de Andrade Filho - EMLURB - 3631-5  05 - Alba Lúcia Paiva Trindade - PCR - 19.376-9  06 - Albanita de Albuquerque F. de Vasconcelos - PCR - 50.296-8  07 - Alessandra di Perrelli - EMLURB - 16.583-2  08 - Alexandre Aroucha de Lacerda - URB - 14.713-3  09 - Alexandre Luna Menelau - PCR - 21.968-0  10 - Alexandre Teotônio da Silva - PCR - 19.500-6  11 - Aluisio Carlos Mendes Nogueira - PCR - 22.541-0  12 - Aluízio Andrade do Nascimento - EMLURB - 1340-4  13 - Amaurílio Silva Trindade - PCR - 21.925-5  14 - Ana da Conceição Leite André Gomes - PCR - 51.916-0  15 - Ana Maria Pessoa de Arruda - EMLURB - 1164-9  16 - Ana Maria Santos de Castilhos - PCR - 21.850-2  17 - André Ricardo de Pádua Walfrido - PCR - 20.255-5  18 - Anilson Duarte Souto - PCR - 14.413-2  19 - Antônio Arraes Filho - URB - 4320-6  20 - Antônio Fernando da Silva - PCR - 21.902-0  21 - Antônio Inácio da Silva - EMLURB - 4687-6  22 - Atanásia  da Costa e Silva Prado - PCR - 20.628-2  23 - Athailda Sales dos Santos - PCR - 56.178-6  24 - Audi José do Nascimento - PCR - 19.432-5  25 - Aurilene Cortizo Cortizo Alves Silva - PCR - 15.035-4  26 - Beronilda Pereira Dias - PCR - 13.432-1  27 - Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes - PCR - 14.080-1  28 - Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira - CSURB - 0323-9  29 - Célia Ramos Moreira - PCR - 14.489-8  30 - Celso Maurício da Rocha - PCR - 13.670-7  31 - Cléa Mônica Zaidan Alves Gama - PCR - 13.586-3  32 - Dilvane Paes Barreto de Melo - PCR - 15.768-9  33 - Dinamérica Glicério do Nascimento - PCR - 54.533-2  34 - Edigival da Silva - PCR - 18.561-6  35 - Edilma Timóteo da Costa - EMLURB - 4487-3  36 - Edmilson Francisco da Silva - PCR - 15.638-6  37 - Edmilson Rodrigues de França - URB - 15.316-8  38 - Edna Maria Ferreira Silva - URB - 16.477-1  39 - Eliana Carneiro Cavalcanti - PCR - 13.454-1  40 - Eliane Barbosa dos Santos - PCR - 19.078-9  41 - Eloísa Basto Amorim de Moraes - IRB - 17.110-7  42 - Eneide Rodrigues de Lima - PCR - 15.340-6  43 - Eunice Coutinho de Albuquerque - PCR - 19.992-0  44 - Fernando Lima Cabral - EMLURB - 0043-4  45 - Flávia Roberta de Araújo Guerra - PCR - 54.459-4  46 - Francisco das Chagas Menezes dos Santos - URB - 16.607-3  47 - Francisco Martins de Araújo - PCR - 19.328-0  48 - Getúlio Alves de Melo Mendonça - PCR - 19.232-2  49 - Gil Mário José Pinto - PCR - 15.117-9  50 - Gláucio Roberto Ferreira Assunção - EMLURB - 0841-9  51 - Helena Corrêa Justino - PCR - 54.434-0  52 - Inês Benvinda Martins - CSURB - 0324-7  53 - Irene Izaurina Batista - URB - 7093-9  54 - Ivanilda Veríssimo de Lima - PCR - 33.765-7  55 - Jaime Silvano da Silva Filho - PCR - 15.711-0  56 - João Eduardo Rosas Monteiro - EMLURB - 0861-3  57 - Jorge Barbosa de Menezes - PCR - 21.914-5  58 - José Arcelino da Silva Neto - EMLURB - 5493-3  59 - José Bartolomeu de Souza - PCR - 12.598-0  60 - José Carlos do Amaral - PCR - 54.735-4  61 - José Carlos dos Santos - CTTU - 20.255-0  62 - José de Amorim Filho - PCR - 21.078-9  63 - José Mendes Gomes - PCR - 22.436-0  64 - José Pedro Alexandre Filho - PCR - 10.944-6  65 - José Roberto Ferreira Dantas - URB - 13.123-7  66 - José Roberto Siqueira Cavalcanti - EMLURB - 1269-6  67 - José Roberval Gonzaga da Silva - PCR - 15.424-0  68 - José Ronaldo Cândido da Silva - EMLURB - 4627-0  69 - Josefa Arlinda de Amorim Pereira - URB - 17.085-2  70 - Josélia Vasconcelos Gonçalves de Lima - PCR - 54.243-9  71 - Julieta Lopes da Silva - PCR - 24.572-5  72 - Kamila Matos de Albuquerque - PCR - 64.658-0  73 - Kyria Gomes de Barros Falcão - EMPREL - 0150-3  74 - Lailza Moura Marinho - PCR - 18.551-0  75 - Lindalva Alves do Sacramento - PCR - 17.901-1  76 - Lindaurice da Silva Farias - PCR - 19.068-3  77 - Lindinalva Lourenço da Silva - PCR - 19.341-0  78 - Luiz Gustavo Rocha de Farias - PCR - 22.000-1  79 - Magali Eulália Xavier - PCR - 51.699-7  80 - Manoel Pinheiro Bezerra - PCR - 18.560-1  81 - Manuel Messias Ferreira da Silva - PCR - 22.439-4  82 - Marcelo José Pedrosa - PCR - 20.229-1  83 - Maria Aparecida Nascimento de Lima - PCR - 21.091-8  84 - Maria Betânia Rodrigues F. Belo A. de Melo - PCR - 56.819-2  85 - Maria de Fátima da Silva - PCR - 32.991-0  86 - Maria de Jesus Silva Teixeira - PCR - 21.302-2  87 - Maria do Desterro Alves de Lima - FCCR - 0446-4  88 - Maria Emília Alves Wanderley Ramos - PCR - 21.961-9  89 - Maria Inêz Fernandes Cesário da Silva - EMLURB - 1262-9  90 - Maria José Monteiro Rodrigues - FCCR - 0086-8  91 - Mário Antônio da Silva - PCR - 21.898-0  92 - Marta Verônica de Oliveira Azevedo - PCR - 53.871-7  93 - Martha Maria Cordeiro Coelho - PCR - 54.552-9  94 - Mercedes Silveira Vasconcelos - PCR - 37.689-9  95 - Mércia Maria Merêncio de Lima - PCR - 22.607-1  96 - Mércia Régis de Carvalho - EMLURB - 1287-4  97 - Moisés Soares Borges - EMLURB - 5519-0  98 - Mosanildo Ferreira do Nascimento - EMLURB - 0422 -7  99 - Myrian Britto Varjal de Melo - URB - 16.206-0  100 - Naisa Helena Machado Ribeiro - PCR - 54.448-4  101 - Newton de Oliveira Filho - PCR - 18.454-8  102 - Nivaldo Machado da Silva - PCR - 12.531-6  103 - Octacílio Vieira de Azevedo Filho - PCR - 18.128-0  104 - Oswaldy da Rocha Cavalcanti - EMLURB - 0076-0  105 - Paulo Afonso Neiva Novaes - PCR - 21.946-0  106 - Pedro Jerônimo dos Santos - PCR - 19.473-1  107 - Radamés de Almeida - PCR - 21.298-2  108 - Reginaldo Alves de Oliveira - PCR - 11.125-6  109 - Reinaldo Felix de Oliveira - PCR - 21.873-7  110 - Ricardo Amorim Marques da Cunha - PCR - 18.064-8  111 - Ricardo Gonçalves da Rocha - EMLURB - 2802-9  112 - Rogério Bezerra da Silva - PCR - 19.699-2  113 - Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho - PCR - 14.352-3  114 - Sandoval Estevão Bezerra - PCR - 13.655-9  115 - Sérgio de Oliveira e Silva - PCR - 13.448-4  116 - Sérgio Duque Ferraz - PCR - 18.604-3  117 - Sérgio Filgueira de Lira - PCR - 19.340-5  118 - Severino Ramos Rodrigues - CTTU - 10.128-1  119 - Silvia Eugênia Nepomuceno Agra - PCR - 21.043-0  120 - Silvio Filgueira de Lira - PCR - 21.019-9  121 - Sílvio Oliveira de Albuquerque - EMPREL - 362-0  122 - Suzana Campelo Monte - EMLURB - 1095-2  123 - Talita Oliveira da Silva - PCR - 54.022-3  124 - Tereza Cristina de Almeida Carvalho Reis - PCR - 12.642-2  125 - Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento - PCR - 19.563-2  126 - Terezinha José Sampa"],
    [82,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ofício",2,"io Lustosa - PCR - 54.869-5  127 - Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque - FCCR - 0022-1  128 - Walter Euclides da Silva - PCR - 21.885-1    EX-VEREADORES  Nº. - NOME - ORIGEM - MATRÍCULA  01 - Carlos Alberto Monteiro de Melo - PCR - 18.526-7  02 - Valmir Teixeira - PCR - 10.241-8    ANEXO II  SERVIDORES LOTADOS NOS GABINETES DOS VEREADORES     1 - Vereador ANDRÉ FERREIRA  Maria de Lourdes França de Andrade - PCR - 53.609-2  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo - EMLURB - 01.283-1  Wendes José Barbosa Ferreira - PCR - 0.71-9  Maurício Edgar Regueira Gomes Penna Júnior - PCR - 18.715-0  Hybernon Francisco Cavalcanti de Moraes - PCR - 21.021-0  Saulo Gonzaga da Silva - PCR - 18.957-3  Remildo Nascimento da Silva - CTTU - 0749-8   -    2 - Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO  Cristina Maria de Moraes Rabelo - PCR - 18.476-8  Éderson de Oliveira e Silva - PCR - 21.297-8  Lúcia de Andrade Costa - PCR - 52.406-9  José Severino Ramos - PCR - 18.976-0  José Walker Eliziário do Nascimento - EMLURB - 219-4  José Cícero de Lima Silva - PCR - 21.896-1  Ernandes Candeias do Nascimento - PCR - 15.423-5   -    3 - Vereador AUGUSTO CARRERAS -   Damiana Gonçalves de Melo - PCR - 06.422-0  Flávio Marquim Leite de Sá - PCR - 18.438-5  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque Barbosa - PCR - 18.948-2    4 - Vereador CARLOS GUEIROS  Ana Lúcia Candeias Carneiro - PCR - 20.452-9  Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo - PCR - 21.107-2  Clóvis de Almeida  - URB - 04.621-3  Ismael Porfírio da Silva - EMLURB - 03.905-5  Marcílio José Leite Mussalém - PCR - 18.324-5  Maria do Socorro M.A.Cysneiros Albuquerque - URB - 15.780-5    5 - Vereador DANIEL COELHO  Célio Bezerra Pinheiro - PCR - 20.259-8  Maria Laura Araújo de Amorim - PCR - 19.147-7  Heliotrope de Freitas Barbosa Júnior - PCR - 20.725-5  Jorge Luiz Cosme Pereira - EMLURB - 05391-0  Verônica Maria Freire Gomes - URB - 17.119-0  Rildo Fernandes da Cunha Filho - EMLURB - 04.867-4   -   6 - Vereador DANILO CABRAL -   Edson Alves Leite - PCR - 24.541-4  Flávia Uchoa Neves - PCR - 20.362-8  Francisco Alheiros Filho - PCR - 20.731-2  José Cavalcanti de Almeida Júnior - EMLURB - 4855-0  Margarida Maria da Silva - PCR - 56.567-1  Maria da Conceição Leal Interaminense - PCR - 15.601-2  Pedro Carlos de Souza - SE/PCR - 39.473-8    7 - Vereador EDUARDO MARQUES  Carlos Alberto Torres de Melo  - CSURB - 0.321-3  Herbert Marques da Cunha - PCR - 21.084-6  José Cardoso Pedrosa - PCR - 18.217-7  Jurandir de Oliveira Barros - PCR - 19.726-7  Mônica de Barros Carvalho - URB - 16.905-6  Severino Leopoldo de Azevedo Filho - PCR - 19.340-5  Waldívia de Oliveira Cavalcanti - PCR - 2.031-1   -   8 - Vereador ELEDIAK CORDEIRO  Clóvis Vieira de Aquino - CTTU - 0.427-8  Ezequias Gonçalves Luiz da Silva - FCCR - 0.119-8  Gesse Menezes de Medeiros - PCR - 54.815-0  João Joaquim de Farias Filho - EMLURB - 02.984-0  Josué Cândido de Araújo - EMLURB - 02.662-0  Rildomar Nascimento da Silva - URB - 16.888-2  Rosângela Maria da Silva - PCR - 18.572-6    9 - Vereador ERIBERTO MEDEIROS  Ana Ede Costa Carrazzoni - EMLURB - 433-9  Dayse Cristina de Oliveira Cavalcanti - PCR - 17.995-9  Euclides dos Santos Filho - PCR - 21.988-1  José Erivaldo de Oliveira Dantas - URB - 13.073-7  Joselito Manoel Duda - PCR - 14.754-8  Moacir Lacerda Filho - PCR - 20.447-6  Roberto José Menezes Leite - URB - 12.444-3    10 - Vereador FRANCISMAR PONTES  Dário Alves Rodrigues - EMLURB - 03.054-6  João Luiz Coutinho dos Santos - PCR - 19.044-4  Lucienne Maria Pontes Torres - PCR - 18.628-2  Luiz Antônio Belo Vieira - CTTU - 10.122-2  Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio - PCR - 19.737-7  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira - PCR - 26.042-1  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos - PCR - 54.924-7      11 - Vereador FRED OLIVEIRA  Carolina Klaus Diniz Costa - PCR - 21.868-4  Geraldo Pereira de Lima - PCR - 16.126-7  Haldson César Barbosa Júnior - PCR - 20.648-3  Luciana Maria Guerra Coimbra Vieira - URB - 16.899-8  Maria Nayde Freyre de Souza de Oliveira - PCR - 57.397-0  Marisa Andrade Bezerra Ricardo - PCR - 56.000-3  Virgílio Lapenda Neto - PCR - 19.483-7      12 - Vereador GILBERTO LUNA  Anaerto de Brito Luna - PCR - 19.164-1  Gercílio Carneiro de Andrade Filho - URB - 16.712-9  Otavio Leon de Oliveira - PCR - 18.981-2  José Schvarts - EMLURB - 0.109-0  Silvano Soares da Silva - PCR - 16.090-1  13 - Vereador GILVAN CAVALCANTI -   Carmen Valéria Lobo Leandro - PCR - 23.928-3  Ladjane Maria de Santana Soares - PCR - 18.603-9  Luiz Soares Filho - PCR - 19.755-9  Silvania Campelo Guimarães - PCR - 15.864-7    14 - Vereador GUSTAVO NEGROMONTE  Arnaldo Cascardo Filho - EMLURB - 20.274-6  Tereza Elizabete Assis de Moraes - URB - 21.270-5  Francineide Batista Queiroz dos Santos - PCR - 21.827-8  Ricardo Múcio de Oliveira - URB - 16.893-9  José Soares de Lira - URB - 14.447-9  Suzana Loreto Pedrosa - EMLURB - 0.996-2    15 - Vereador HENRIQUE LEITE  Abnéas Araújo do Nascimento - PCR - 57.059-9  Djalma Silvestre dos Santos - PCR - 22.547-6  Edlaine de Oliveira Guerra de Lima - PCR - 18.916-7  Edna de Oliveira Leal Freire - PCR - 20.114-7  Emílio Ishigami - EMLURB - 0.908-3  Flávio de Pontes - EMLURB - 05.089-0  Francisco de Assis Alves - PCR - 17.947-0   -   16 - Vereador JOÃO ALBERTO  Antônio Luiz de O. de Azevedo Filho - URB - 16.581-6  Fenelon Cordeiro Agra Filho - URB - 16.971-4  José Carlos de Araújo - URB - 16.063-6  Lucília Maria Corrêa de Araújo - URB - 05.433-0  Adrenice D\\'Emery Oliveira Gomes - EMLURB - 086-8  Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza - PCR - 55.112-9  Cláudio do Amaral Valença - URB - 16.362-7    17 - Vereador JOSÉ ALVES   Francisco de Paula Santana Júnior - PCR - 18.080-0  Leda Maria Ferreira de Souza - PCR - 54.668-8  Maria Lucierita da Silva - PCR - 56.514-0  Terezinha de Jesus Mendes de Queiroz - PCR - 54.357-9  José Hermínio Pinho Costa - PCR - 17.965-2  Ana Izabel de Souza Maciel - EMLURB - 034-5    18 - Vereador JOSÉ ANTÔNIO  Alvacir Pereira de Melo - PCR - 06.962-3  Gilberta Maria Pessoa - PCR - 34.119-7  Lúcia Helena Simões Silva - URB - 5.134-9  Maria do Socorro Serra de Lima - EMLURB - 03.484-3  Maria Gomes da Silva - PCR - 21.258 -0  Maria José Oliveira da Silva - PCR - 14.829-0  Pedro de Almeida Costa - PCR - 21.080-8    19 - Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Floro Urbano da Silva - PCR - 19.614-6  Antônio Eufrásio Filho - PCR - 18.600-5  Cláudio Gomes Chagas - PCR - 19.354-9  Marinelson Rodolfo de Almeida - PCR - 19.269 -0  Rinaldo Joaquim da Silva - CTTU - 8624 -0  Belkiss Gulard Galvão Cavalcante - PCR - 55.945-0  Maria de Fátima Ferreira Cardoso - URB - 16.934-0    20 - Vereador JURANDIR LIBERAL  Maria José Gomes da Silva - PCR - 21.239-4  Luiz Carlos José Alves de Castro Barreto - PCR - 18.986-5    21 - Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR  Carlos Américo Wanderley Xisto - PCR - 14.407-5  Carlos Gil Rodrigues - PCR - 14.798-8  Eduardo Freire Magalhães de Melo - FCCR - 0.197-0  João Carlos Duarte - PCR - 20.747-5  Manoel Pedro de Lima - URB - 16.338-4    22 - Vereadora LUCIANA AZEVEDO  Amaro Mota Leal - EMLURB - 1273-4  Damaris José Flor da Silva - PCR - 54.290-2  Eliana de Oliveira Antunes - PCR - 55.002-7  Heluiza Maria Ribeiro Silveira - URB"],
    [83,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ofício",3," - 17.049-6  José Jacil Vieira da Costa - PCR - 02.748-0  Marcelo Fernando de Figueiredo Lima - URB - 17.000-0  Solange Leitão - PCR - 56.695-5    24 - Vereador LUIZ HELVÉCIO  Fátima Lúcia Nascimento Cisneiros - URB - 17.064-0  Leonardo Antônio Dantas da Silva - FCCR - 030-2  Maria Linalda Simplício da Silva - PCR - 19.097-5  Marta Maria da Silva - PCR - 20.125-7  Maria Aparecida Siqueira Santos de Lima - PCR - 19.799-9    25 - Vereador LUIZ VIDAL  Luiz Antônio Francelino Cavalcanti - CTTU - 09.159-6  Gustavo Saldanha dos Santos Moura - PCR - 19.176-6  Maria Beatriz Portugal Araújo - PCR - 22.472-4  Maria da Conceição Carneiro Monteiro e Silva - FCCR - 0.257-7  Maria Cristina Carneiro Monteiro - PCR - 19.418-1  Maria de Fátima da Silva - PCR - 21.312-8  Alcides Teixeira Filho - PCR - 18.085-3    26 - Vereador MARCOS MENEZES  Dimmy Ponciano da Silva - CTTU - 05.048-2  Marcos Antônio de Miranda - PCR - 18.921-0  Mizael Nascimento da Silva - EMLURB - 05.388-0  Telmo Rui Sodré da Motta -  PCR - 21.706-6  Ivonete Ferreira da Silva - PCR - 19.977-1  José Reginaldo Carvalho da Silva - PCR - 54.919-0  Martha Maria Pastich Gonçalves - PCR - 18.845-2    27 - Vereador MOZART SALES  Margareth Rose de Oliveira Maciel - PCR - 21.942-2  Maria do Socorro Cavalcanti de Souza - URB - 17.130-1  Pedro Martins Gomes - PCR - 55.087-3  Valmício Jovino de Souza - EMLURB - 406-5    28 - Vereador OSMAR RICARDO  Cacilda Maria Lima Barreto - PCR - 22.665-5  Carlos Alberto Petersburgo - EMLURB - 04.201-3  Irene Maria de Santana - PCR - 22.649-2  José Raimundo Barreto da Rocha - PCR - 13.574-9  Kátia Maria Arouxa Gomes de Melo - PCR - 37.724-0  Maria Roseane Gonzaga da Silva - PCR - 21.024-3  Wellington Fernandes Galindo - URB - 16.919-6    29 - Vereadora PRISCILA KRAUSE  David Herszenhorn - URB - 0709-9  Manoel da Conceição - PCR - 18.589-3  Marcos Domingos da Silva - URB - 0.554-5  Maria Emília Porto de Barros Góes - PCR - 57.433-0  Sérgio Alencar de Aquino - PCR - 18.249-2  Severino Victor de Jesus - PCR - 54.933-8    30 - Vereador ROBERTO TEIXEIRA  Valter Leônidas Alves - EMLURB - 01.697-7  Vânia Maria Leite de Aguiar Silva - CSURB - 0320-4  Ana Amélia Tavares de Oliveira - URB - 16.907-2  Juliana Maria Matos de Albuquerque - EMLURB - 01.264-5  Ana Cristina Pimentel de Moraes Guerra - URB - 16.687-1    31 - Vereador ROMILDO GOMES FILHO  Adriana Papaleo Wanderley - URB - 16.577-8  Aroldo Bartolomeu Bezerra Cavalcanti - PCR - 14.229-2  Gilvani Pereira Pontes - PCR - 52.161-0  José Ginaldo de Miranda - PCR - 15.989-7  Paulo Ponzi de Souza - URB - 03.062-7  Ricardo Barreto Dornelas Câmara - URB - 0040-0  Sandra Maria Maranhão Melo Cadena - URB - 07.975-8    32 - Vereador SEVERINO GABRIEL  Genildo Pereira da Silva - PCR - 18.495-4  Luis Barbosa do Nascimento - FCCR - 089-2  Luiz Carlos da Cunha Ramoá - PCR - 21.296-3  Maria José da Silva Santana - EMLURB - 02.554-2  Severina Maria de Santana - PCR - 19.064-5  Sônia Maria da Anunciação Braz - PCR - 21.888-5  Waldemiro João dos Santos - EMLURB - 04.667-9    33 - Vereador SEVERINO RAMOS  Gilmar Gomes da Silva - PCR - 22.412-1  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro - PCR - 20.020-8  Rui Monteiro Casanova - PCR - 12.564-6  Maria do Carmo de Andrade da Silva - PCR - 21.965-5  Marciano Alves de Miranda - PCR - 54.119-3  Rosiane Izidio do Nascimento Cavalcanti - PCR - 18.929-6  Marconi Antônio de Lima - PCR - 55.254-6    34 - Vereador SÍLVIO COSTA FILHO  Aquiles Melo Tomáz de Aquino - URB - 15.033-9  Francisca Janilde Lins Costa - CSURB - 0316-6  Adeildo José de Paula Filho - PCR - 19.199-0  Inajé Gonzaga da Silva - PCR - 18.307-8  Maria da Glória do Nascimento - PCR - 18.446-1  Paulo Marcelo Bechara de Carvalho - EMLURB - 4004-5  Walter Luiz da Silva - URB - 16.879-3    35 - Vereador VALDIR FACIONI  Ana Carla Pinheiro França - PCR - 5.057-1  Ana Cristina Martins Barros - EMLURB - 1226-2  Edileusa Felix de Souza - PCR - 21.187-6  Manoel Márcio Alencar Sampaio - PCR - 20.171-6  Maria das Dores Ferreira da Silva - PCR - 21.029-6  Roberta Costa Barros Correia - URB - 16.991-9  Eliomar de Carvalho Teixeira - PCR - 17.950-4    36 - Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES  Antônio Lins de Araújo Neto - EMLURB - 377-8  José Francisco André Gomes Leite - PCR - 19.623-7  Romero Lacerda Falcão - EMLURB - 03.479-7  José Cabral da Silva - EMLURB - 13.730-0    ANEXO III - SERVIDORES LOTADOS NAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS    NOME - ORIGEM - MATRÍCULA - LOTAÇÃO  João Aurélio Oliveira Alves de Souza - PCR - 19.826 -3 - Liderança Governo  Maria Zulene Lima Nogueira - URB - 17.026-7 - Liderança Governo  Elba Martins de Medeiros - PCR - 146-5 - Liderança Oposição  Amaury Fernando de Freitas - PCR - 15.559-5 - Liderança PAN  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira - PCR - 54.918-0 - Liderança PFL  Roberto Faustino de Oliveira Filho - EMLURB - 1.377 -3 - Liderança PFL  Genecy da Silva Costa - EMLURB - 1348-0 - Liderança PL  Zuila Maria Correia de Oliveira Andrade - PCR - 19.233 -7 - Liderança PMDB  Genilson Silva de Oliveira - PCR - 22.602 -9 - Liderança PMDB  Luiz Carlos Cavalcanti Pires - EMLURB - 0863-0 - Liderança PMN  Carlos Alberto Leite Soares - EMLURB - 0548-7 - Liderança PMN  Silvana Cristina Portela Machado Dias - PCR - 55.838-1 - Liderança PSB  Maria de Lourdes Campos Góes - PCR - 0434-0 - Liderança PSB  Cristine Wanderley Villarino Cabeza - PCR - 20.369-0 - Liderança PSDB  Clóvis da Costa Pinto Neves - URB - 16.279-5 - Liderança PSDC  Andréa Carneiro Silva Pinto - URB - 16.343-0 - Liderança PSDC  Iracema Cavalcanti Santiago Tavares - URB - 17.093 -3 - Liderança PSL  Manoel Carlos de Oliveira Ramos - URB - 05.695 - 2 - Liderança PSL  Ana Cristina Autran de A. Guedes - URB - 13.555-0 - Liderança PT  Luiz Lourenço de Luna Neto - URB - 17.011-9 - Liderança PT  Rosil Antônio da Silva - PCR - 21.290-4 - Liderança PTB  Valeriano Francisco dos Santos - PCR - 12.451-0 - Liderança PTB   Maria de Fátima Farias Correia de Araújo - URB - 0147-3 - Liderança PV        ANEXO IV  SERVIDORES LOTADOS NAS COMISSÕES TÉCNICAS  E CARGOS COMISSIONADOS      NOME - ORIGEM - MATRÍCULA - COMISSÃO  Nadira Bezerra Borges de Souza - PCR - 54.783-2 - SAÚDE  Gilberto Vidal Coelho - CTTU - 09.874-4 - FINANÇAS  Ana Maria Gomes da Silva - PCR - 20.400-2 - REDAÇÃO  Edésio Alves de Souza Júnior - EMLURB - 1336-6 - EDUCAÇÃO  Mário Thompson Wanderley Baptista - PCR - 12.947-4 - LEGISLAÇÃO  Marcele Gaudêncio de Melo Ribeiro - URB - 16.161-6 - DIREITOS HUMANOS  Gladys Lang Cauás  - EMLURB - 0960 -1 - CONTROLE INTERNO  Josenildo Silvano da Silva - PCR - 21.852-1 - APOIO PARLAMENTAR  CARGOS COMISSIONADOS    NOME - ORIGEM - MATR. - LOTAÇÃO  Leucio de Lemos Filho - PCR - 19.900-1 - Procuradoria Legislativa  Paulo Rogério Nascimento - EMLURB - 3673 -0 - Assessoria Legislativa  George Franco Barreto Pereira - PCR - 20.366-6 - Gabinete Henrique Leite  Eduardo Augusto Barbosa de Moraes - PCR - 14.046-7 - Gabinete Romildo Gomes  Maria de Jesus Amorim de Brito - URB - 07.968-5 - Gabinete Vicente A. Gomes    ANEXO V  CESSÃO DE NOVOS SERVIDORES     NOME - ORIGEM - MATRÍCULA - LOTAÇÃO - SOLICITAÇÃO  Alberto Cezar Rezende de Mello - EMPREL - 0165-1 - Estrutura - Ofício 2859/2005  Eric de Oliveira - EMPRE"],
    [84,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ofício",4,"L - 45-0 - Gabinete Augusto Carreras - Ofício 3894/2005  Edilson  Pinho de Miranda - PCR - 54.279-2 - Gabinete Daniel Coelho - Ofício 4752/2005  Ricardo Jorge da Cruz - PCR - 29.345-6 - Liderança do PV - Ofício 5336/2005  Juliana Couto Fazio de Albuquerque - PCR - 41.558-6 - Gabinete Augusto Carreras - Ofício 5777/2005  Maria Elisabeth Vieira da Cunha - URB - 7084-0 - Gabinete Gustavo Negromonte - Ofício 6204/2005  Lourdes Rosana de Andrade Ferrão - PCR - 20.173-5 - Gabinete Mozart Sales - Ofício 6205/2005  Paulo Gomes Pimentel - URB - 16.266-3 - Gabinete Priscila Krause - Ofício 6206/2005  Paulo Fernando Mota - URB - 15-9 - Estrutura - Ofício 6207/2005"],
    [85,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº. 676/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis Nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando Nº. 57/2005 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E:  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Cícero dos Santos Júnior, matrícula Nº. 96.024-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de janeiro de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 677/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 57/05 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula - Nome - Cancelar (%)  96.024-1 - José Cícero dos Santos Júnior - 65,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário."],
    [86,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo inaugura Circuito da Poesia",1,"O prefeito João Paulo percorreu, na última terça-feira (27), o Circuito da Poesia, inaugurando esculturas, em tamanho natural, de cinco poetas pernambucanos. As esculturas dos homenageados Capiba, João Cabral de Melo Neto, Manoel Bandeira, Clarice Lispector e Carlos Pena Filho foram instaladas em diferentes pontos do Centro da Cidade. Participaram das solenidades familiares dos homenageados -  os secretários municipais de Serviços Públicos, Dilson Peixoto -  Turismo, Alfredo Bertini -  Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Lygia Falcão -  e o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão.  'Esta é uma singela homenagem aos nossos poetas, que conseguiram traduzir, de forma tão profunda, a alma do nosso povo', disse João Paulo. A comitiva do prefeito saiu da sede da Prefeitura, embarcando em um ônibus, em direção aos pontos onde estão as obras, confeccionadas pelo artista plástico Demétrio Albuquerque. Durante o percurso, duas freviocas se dividiram nos cinco pontos onde foram instaladas as imagens dos poetas. O circuito artístico começou na Rua do Sol, com a inauguração da escultura de Capiba, quando o cantor Claudionor Germano cantou o frevo 'Madeira que Cupim Não Rói'. A viúva do compositor e poeta, Zizita Barbosa, participou do cerramento da placa.   Em seguida, a comitiva passou pela Rua da Aurora, onde foram inauguradas as estátuas de João Cabral de Melo Neto e  Manoel Bandeira. Na Praça Maciel Pinheiro, foi a vez da poeta Clarice Lispector, que apesar de não ser pernambucana (sendo natural da Ucrânia), passou parte de sua infância no Recife. O itinerário terminou na Praça da Independência, com a inauguração da escultura de Carlos Pena Filho."],
    [87,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Rede de Ensino do Recife ganha reforço de 150 professores",1,"A Rede de Ensino da Prefeitura do Recife vai ganhar o reforço de 150 professores concursados nos 3° e 4° ciclos (de 5ª a 8ª série), a partir do ano letivo de 2006. Eles foram nomeados, na manhã de ontem (28), pelo prefeito João Paulo, durante solenidade no Auditório do Teatro do Brum, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. O ato público foi acompanhado pelos secretários municipais de Educação, Esporte e Lazer, Maria Luiza Aléssio, e de Administração e Gestão de Pessoas, Rômulo Menezes, além da deputada estadual Tereza Leitão (PT). A última seleção pública para Professor II foi realizada em 1994.   Com mais essa nomeação, sobe para 2.498 o número de professores contratados pela Gestão João Paulo, desde janeiro de 2001, sendo 2.348 educadores de 1° e 2° ciclos (1ª a 4ª série), possibilitando a abertura de mais 30 mil vagas na rede.  'Infelizmente, vivemos numa sociedade marcada pela exclusão de milhões de pessoas em todo o mundo. No caso do Recife, onde dois terços dos habitantes são pobres ou miseráveis, a convocação está dentro da estratégia política de atender, prioritariamente, essa parcela da população', frisou o prefeito João Paulo. Para a secretária Maria Luiza 'a contratação de praticamente uma nova rede é uma prova do compromisso da gestão com a qualidade do ensino público'. Ela também lembrou aos novos mestres sobre a importância de 'construirmos juntos uma escola diferente, compromissada com a transformação e a justiça social'.  Uma das 150 concursadas, a professora Maria do Socorro Barreto Campello, acha que o município está dando um exemplo ao País. 'A abertura de novas escolas, criação de novas vagas, expansão da merenda escolar e a distribuição de fardamentos e material entre os alunos são exemplos de compromisso da atual gestão com uma educação de qualidade', disse."],
    [88,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sindicato dos Artistas premia prefeito",1,"O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões de Pernambuco (Sated-PE) entregou ao prefeito João Paulo, na última terça-feira (27), o Prêmio Destaque Cultural 2005. A solenidade aconteceu no Teatro Armazém. Esta foi a primeira vez que a categoria realizou a homenagem. O prefeito foi escolhido em reconhecimento ao apoio que a atual gestão oferece à cultura.  João Paulo recebeu a placa de Amigo da Cultura das mãos da presidente do Sated-PE, Ivonete Melo. Ela explicou o objetivo do prêmio. \\'Tivemos a idéia de fazer este prêmio para agraciar as personalidades que de alguma forma apóiam as artes e para estimular novos apoios, e escolhemos o prefeito do Recife para ser o nosso primeiro homenageado\\', declarou.    O prefeito agradeceu a lembrança e comemorou o fato de estar terminando o ano com uma avaliação positiva do seu governo. \\'A cultura teve um papel de destaque com muitos resultados positivos como, por exemplo, o Programa Multicultural, o Carnaval e, agora, o Ciclo Natalino\\', disse João Paulo."],
    [89,2005,145,"2005-12-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (28), em seu gabinete, a diretoria do Santa Cruz Futebol Clube. Os dirigentes agradeceram o apoio que o time recebeu da prefeitura no Campeonato Brasileiro da Série B, que levou os tricolores à 1ª divisão. Na ocasião, o presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, José Neves, convidou o prefeito para a cerimônia de entrega de um troféu de gratidão do time e para a abertura oficial do Campeonato Pernambucano de Futebol, que será realizada no dia 05 de janeiro de 2006, na casa de recepções Arcádia."],
    [90,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.642 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Cria a modalidade de pagamento por cartão corporativo.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990,  CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos, ampliação dos mecanismos de controle e redução de custos na sistemática de pagamento mediante suprimento individual,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município do Recife a modalidade de pagamento mediante cartão corporativo para despesas processáveis pelo regime de suprimento individual de que trata o art. 137 do Código de Administração Financeira, Lei no 14.512/83 e alterações.    Art. 2° - Os portadores do cartão corporativo do Município poderão operá-lo nas modalidades de assinatura no comprovante de operação e assinatura eletrônica.    § 1°. Entende-se por comprovante de operação o documento a ser assinado pelo portador para efetivar aquisições após apresentação do cartão corporativo.    § 2°. Entende-se por assinatura eletrônica código pessoal e secreto que o portador imposta em terminais ou outros equipamentos eletrônicos para efetivar operações.    § 3° Em nenhuma hipótese serão admitidas transações pela modalidade de assinatura em arquivo, entendendo-se, como tal, aquelas em que o portador adquire bens e serviços via telefone ou outro meio, sem assinar o correspondente comprovante de venda.    Art. 3o - Os controles, o gerenciamento, bem como, a utilização dos cartões a que se refere o art. 1o deste Decreto, serão regulamentados por resolução da Secretaria de Finanças.    Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças     DECRETO Nº 21.643 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.118, de 05 de outubro de 2005 e na Lei nº 17.158/2005, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2006, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo..    Parágrafo Único. Fica estabelecido, para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrante do anexo II da Lei nº 17.158/2005, de 21 de dezembro de 2005 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2006.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO    Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2006 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria de Orçamento, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo Único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2006 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.    CAPÍTULO - III  DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no art. 7º, § 1º da Lei nº 17.118/2005, e nos artigos 9º a 16 da Lei Municipal nº 17.158/2005, e, ainda, ao que determina este Decreto.    Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº 17.158/2005, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.    Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta.     Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2006, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:  I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, detalhados no nível de objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual estará sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I, anexo ao presente Decreto -   II - Informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:    § 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, detalhadas no nível de objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.    § 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.  III - informações complementares relativas a:     § 1º Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2006.    § 2º Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2005 e do período já realizado de 2006, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.    § 3º Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.    Art. 7º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2006 obedecerão o disposto na Lei nº 17.118/2005, art. 15, 16, 17, 18 e 25 e na Lei nº 17.158/2005, art. 14, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:  I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.  II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.    Parágrafo Único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou assessores executivos, de Finanças, Assuntos Jurídicos e de Gestã"],
    [91,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"o Estratégica e Relações Internacionais.  III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.   Parágrafo Único. As portarias serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com assinaturas dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.  Art. 8º Em consonância com o disposto no art. 17 da Lei nº 17.158/2005, as unidades orçamentárias, que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - mês a mês, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por sub-elementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.   I - As planilhas a que se referem o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer da execução, obedecendo as prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.  II - As modificações nos valores da programação inicial referentes aos sub-elementos e respectivos objetos de despesa serão feitas, utilizado-se os formulários 'A' e 'B' em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.    Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    (formulários em anexo)    DECRETO Nº 21.644 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Convoca a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento editado pela Organização das Nações Unidas, a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), as deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos e a Portaria nº 06, de 28 de maio de 2004, da Secretaria de Política de Assistência Social, que instituiu a Política Municipal de Inclusão da Pessoa Idosa:  D E C R E T A:    Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, que se realizará nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, das 08:00 horas às 17:00 horas, no Recife Praia Hotel, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 09, Recife, a respeito do tema 'Construindo a Rede Municipal de Defesa dos Direitos e Atenção Integral à Pessoa Idosa', com a finalidade de promover uma ampla mobilização social em torno da promoção, defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa do Recife.     Art. 2º São objetivos da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife:  I - subsidiar a formulação do Plano de Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -   II - debater a Política Municipal de Inclusão da Pessoa Idosa e propor diretrizes para sua execução -   III - discutir formas de articulação para o aprimoramento das ações intersetoriais no que tange à defesa de direitos e atenção à pessoa idosa -   IV - envolver o governo municipal e a sociedade civil na promoção, defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa -   V - apresentar minuta de projeto de lei da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -   VI - eleger delegados (as) para a I Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -    VII - promover o controle social de políticas públicas para pessoas idosas.  Art. 3º A I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, que tem como tema central 'Construindo a Rede Municipal de Defesa dos Direitos e Atenção à Integral Pessoa Idosa' terá os seguintes eixos temáticos:  I - Atenção à Saúde da Pessoa Idosa -   II - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as pessoas Idosas -   III - Controle Social das Políticas Públicas -   IV - Assistência Social -   V - Acesso ao meio urbano e ao trabalho -   VI - Construção da Rede Municipal de Apoio à Pessoa Idosa -   VII - Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa e Direitos Humanos.    Art. 4º A organização do evento ficará a cargo da Comissão Organizadora, cuja composição observará a seguinte representação:  I - 02 membros da Secretaria da Municipal de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -   II - 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde -   III - 01 membro da Secretaria Municipal de Educação -   IV - 02 membros da Secretaria Municipal de Assistência Social -   V - 01 membro da Secretaria Municipal de Turismo -   VI - 01 membro do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (a) -   VII - 01 representante da ABRAZ/PE (Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares Regional de Pernambuco) -   VIII - 01 representante do Grupo de Convivência Velha Guarda de Areias -   IX - 01 representante da Associação das Instituições de Longa Permanência -   X - 01 representante da ASSAUPE (Associação dos Alunos da UnATI/PE) -   XI - 01 representante do IPETI (Instituto de Pesquisa e Estudo para Terceira Idade) -   XII - 01 representante do Ministério Público.    Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife:   I - adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência -   II - elaborar a minuta do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -   III - aprovar a minuta do regulamento interno das Pré-Conferências Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife das Regiões Político Administrativas - RPA´s -   IV - elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência -   V - orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo -   VI - adotar as medidas necessárias à sistematização e publicação das Resoluções da Conferência.    Art. 6º A Comissão Organizadora terá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã para a consecução de suas atribuições relativas às atividades das Pré-Conferências Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife e da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, montando a estrutura organizacional necessária.    Art. 7º Os membros da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife serão distribuídos nas seguintes categorias:  I - delegados (as) -   II - convidados (as) -  e  III - observadores (as).    §1º O direito a voto fica reservado aos delegados (as).    §2º Os convidados e observadores serão em número de 37 no total, sem direito a voto.     Art. 8º Os delegados na Conferência obedecerão à seguinte representatividade:  I - 46 indicados pelo Governo Municipal -   II - 02 representantes do Núcleo de Atendimento ao Idoso da Secretaria de Defesa Social -   III - 02 Representantes indicados pe"],
    [92,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"lo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco -   IV - 150 pessoas físicas eleitas proporcionalmente em três pré-conferências, que abrangerão, respectivamente, a RPA 1 e a 4 -  RPA 2 e a 3 -  RPA 5 e a 6 -    V - 02 Representantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso -    VI - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Saúde -   VII - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Esporte -   VIII - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Cidadania -   IX - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Cidadania -   X - 03 Representantes do Ministério Público de Pernambuco.    Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife.    Art.10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 21.645 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.750  TOTAL  16.750   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.500  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  11.250  TOTAL  16.750   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.646 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   100.000  TOTAL   100.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.50.41-FT 01 - Contribuições   100.000  TOTAL   100.000  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.647 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.626.085,84 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   57.015,23  4.4.90.52 - FT44 - Equipamentos e Material Permanente   200.000,00  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11 - FT44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.209.221,96  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   1.159.848,65  TOTAL   2.626.085,84   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   8.785,27  3.3.90.32 - FT44 - Material de Distribuição Gratuita   5.803,25  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   1.200,00  3.3.90.36 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.147,73  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   2.310,80  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.685,38  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.36 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   17.004,77  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   40.778,78  3.3.90.37 - FT44 - Locação de Mão-de-obra   520.752,04  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   79.107,33  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   31.818,84  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de T"],
    [93,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"erceiros - Pessoa Jurídica   14.966,40  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11 - FT44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.209.221,96  3.3.90.14 - FT44 - Diárias-civil   36.494,68  3.3.90.33 - FT44 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000,00  3.3.90.35 - FT44 - Serviços de Consultoria   69.349,84  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   534.014,94  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.643,83  TOTAL   2.626.085,84   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.648 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.480.908,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.480.908  TOTAL   1.480.908   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01 - FT01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS   1.480.908  TOTAL   1.480.908   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [94,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3314 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1904/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBELENA LOPES DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 41.369-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Conselho Distrital, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Policlínica Albert Sabin, símbolo 'DDP', DO Distrito Sanitário III, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3315 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0737/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA NASCIMENTO DE VASCONCELOS, matrícula nº 61.112-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento Pedagógico, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de janeiro de 2006.     PORTARIA Nº 3316 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1129/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA, matrícula nº 39.045-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 25 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3317 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1179/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, matrícula nº 34.063-0, da função gratifica de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 16 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3318 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1163/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, matrícula nº 39.328-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3319 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2011/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANSELMO JOSÉ SANTOS DE LIMA, matrícula nº 67.961-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA DO CARMO BUONAFINA PINHEIRO, matrícula nº 64.688-7, para exercer o referido cargo, a contar de 26 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3320 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2013/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DÉBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 41.739-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3321 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 43.698-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomeá-la para exercer o cargo de Coordenadora de Escritório Local do Prometrópole, símbolo 'DDR', a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3322 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1987/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.963-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3323 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1988/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da Unidade de Pediatria Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear ÂNGELA KARINA DE QUEIROZ E SILVA, matrícula nº 68.624-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3324 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear para exercerem os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.  MARIA AMÉLIA VERAS FALCÃO, para o cargo de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete -   ANA KARINA SOUZA, para o cargo de Gerente Operacional de Integração de Planos e Projetos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo.    PORTARIA Nº 3325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 607/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, MANUELA XAVIER GOMES DE MATOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infra - Estrutura, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Descentralização, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3326 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA ALVES BARBOSA SPINELLI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Praça de Atendimento, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Descentralização, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3327 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, WANDERILZA LOURDES FRANÇA LINS DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 02 de janeiro de 2006, código de lotação nº 381451 e centro de custo 380122820.    PORTARIA Nº 3328 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1153/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RAIMUNDA FERREIRA"],
    [95,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," MACIEL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Ensino, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2005, Código de Lotação nº 14111 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3329 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 600/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, LUCILIANE MARQUES LEITÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica de Acompanhamento de Obras e Projetos, símbolo 'DDP', da 6ª Coordenadoria, de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 3330 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, NOÉ SÉRGIO RABÊLO BARROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Territorial / DIRBAM, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3331 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1064/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, GERUSA MARTINS DE LIMA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Área 6, símbolo 'DDI', da Gerência de Fiscalização, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3332 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1140/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CATIA MARIA GOMES DE BARROS, matrícula nº 38.354-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Acompanhamento Escolar, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 21 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3333 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0709/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, matricula nº 69.664-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', do Centro de Referência Clarice Lispector, da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 21 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3334 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1985/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MICHELLINE BEZERRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3335 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1986/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LÍBIA ROBERTA DE OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, , da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1984/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO LIMA CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3337 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2036/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ELIZABETH DE SOUZA ALVES, matrícula nº 36.378-2, da função gratificada de Supervisor 2 - Cirurgia e Obstetrícia, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3338 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2030/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR, matrícula nº 39.449-9, da função gratificada de Supervisor 2 - Nutrição, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função CÉLIA MEIRA CAVALCANTI DAS CHAGAS, matrícula nº 65.364-6, a contar de 01 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 3339 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2029/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, AMANDA MOREIRA D'ÁVILA SANTOS, matrícula nº 64.679-6, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função EDVALDO LESSA, matrícula nº 35.897-3, a contar de 03 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 3340 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2035/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DO SOCORRO SOUZA LEÃO PADILHA, matrícula nº 36.424-3, da função gratificada de Supervisor 2 - Berçário, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Cirurgia e Obstetrícia, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 02 de agosto de 2005.  PORTARIA Nº 3341 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2028/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, NÉLIA PAULA VALENTIM RIBEIRO, matrícula nº 65.319-1, da função gratificada de Supervisor 2 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função DANIEL XAVIER PEREIRA, matrícula nº 67.672-6, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3342 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2008/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EVALDO LESSA, matrícula nº 35.897-3, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3343 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1928/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dis"],
    [96,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"pensar, GILZENETE FERRAZ DE CASTRO, matrícula nº 12.350-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função MAGDA FIGUERÔA DOS SANTOS, matrícula nº 15.544-7, a contar de 01 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 3344 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2037/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE MARIA DA SILVA, matrícula nº 36.225-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Berçário, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 3345 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1299/2005 - GAB/FSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 19.161-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ANGELA MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 22.971-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.   PORTARIA Nº 3346 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, MARIA BERNADETE CORREIA DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, função gratificada de Supervisor 1, Gabinete, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de AssIstente de Serviços, símbolo 'DDI', Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular ELIANE MODESTO DE FRANÇA MUSSALÉM, matrícula nº 16.114-2, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 3347 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1305/2005 - GAB/SEFIN,  RESOLVE:  Designar, CÉLIA LÚCIA ALANCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, para Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, em substituição ao titular EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.559-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 12 a 27 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3348 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2005/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO, matrícula nº 34.847-9, Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3349 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2009/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO, matrícula nº 67.567-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3350 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2010/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, GERALDO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 68.765-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 26 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3351 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2006/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, PAULO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 67.651-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2007/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MARIA MARLENE DA SILVA, matrícula nº 68.661-3, para exercer a função gratificada de Supervisora 1 SAME, símbolo 'FG1', da Unidade Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 26 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 3353 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2012/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, SANDRA MARIA VASCONCELOS, matrícula nº 68.710-8, para exercer a função gratificada de Supervisora 1 Informação, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3354 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1247/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, VERÔNICA CRISTINA MACIEL ALVES BARBOSA, para exercer a função gratificada de Supervisor de Empenhos, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, a contar de 25 de novembro de 2005.  PORTARIA Nº 3355 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CAETANO DE SOUZA NETO, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 25 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3356 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1288/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Considerar designado, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro de Lançamento Mercantil - GSCLTM/DAT, símbolo 'DDI', da Secretaria Finanças, durante o afastamento da titular JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, que esteve de Licença Médica, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº 3357 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1102/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, CLEMENTE VALENÇA DE QUEIROZ, matrícula nº 66.064-4, Supervisor 1, símbolo 'FG1', Gerência de Serviços Financeiros, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Gestão de Pessoas, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA Código de Lotação nº 201112 e Centro de Custo nº 200122130 que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3358 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2005 - GAB/GSF,  R "],
    [97,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"E S O L V E:  Considerar designada, SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, Sub-Coordenadora Técnica, símbolo 'DDP', da Unidade de Execução Municipal - UEM do PNAFM, da Secretaria de Finanças, no período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2005    PORTARIA Nº 3359 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.79722.1.05, com base no Parecer nº 711/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º, da Lei 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimento integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE LIMA VEJARANO, Professor I, matrícula nº 65.060-9.    PORTARIA Nº 3360 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86419.9.05, com base no Parecer nº 1019/2005 e o Encaminhamento nº 280/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o que dispõe o artigo 7º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IRACY DE CARVALHO CASSIANO, Professor I, matricula nº 53.613-0.    PORTARIA Nº 3361 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1185/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA VANISE PIRES DE REZENDE, matrícula nº 68.317-4, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3362 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1181/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 15 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3363 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1180/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 142 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº 3364 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIOGO LUNA VIANA, matrícula nº 41.010-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e nomear CARLOS EDUARDO CABRAL, para exercer o referido cargo, a contar de 23 dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3365 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1593/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHEL FRANÇOIS CAVANNI DA MATA, matrícula nº 69.393-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social e nomear VERONICA MARIA DE SOUSA, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 291123 e Centro de Custo nº 290122750.    PORTARIA Nº 3366 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Nomear, SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', Sub-Coordenador, da Unidade de Execução Municipal - UEM do PNAFM, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3367 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 137/2005-GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar, IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e designar para exercer a referida função SÍLVIO JERÔNIMO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.917-1, a contar de 01 de dezembro de 2005, Código nº 31131, Centro de Custo nº 310110950.    PORTARIA Nº 3368 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1135/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Art.1º - Constituir Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de proceder a Prestação de Contas do Projeto Recife Ponte para a Paz, viabilizado através do Convênio SENASP/MJ nº 026/2004, conforme orientação do Ministério da Justiça.  Art.2º - O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 03(três) meses, podendo ser renovado por igual período e terá a seguinte composição:  NILTON PRAZERES DOS SANTOS, Matrícula nº 29.461-5 -  Subinspetor  JOSÉ GOMES DE LIMA, Matrícula nº 29.227-8 -  Subinspetor  LINDENBERG ALVES DA SILVA, Matrícula nº 24.237-7 -  Guarda Municipal  ALICELY ARAÚJO CORREIA, Matrícula nº 44.078-7 -   JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, Matrícula nº 41.342-0 -   HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 68.304-5  JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 68.305-0.  Art.3º - Aos componentes, será atribuída a gratificação prevista no art. 2º, inciso I, da lei 15.512, de 30 de agosto de 1991, a contar de 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 3369 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão de Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, em substituição a EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3370 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão de Permanente de Lici"],
    [98,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"tação de Materiais - CPLM, em substituição a EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 03(três) meses, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2006.    PORTARIA Nº 3371 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1036/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Montagem do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular CARLOS TORRES DA SILVA, matrícula nº 44.041-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3372 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 152/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, JOSÉ MAURÍCIO ALVES, matrícula nº 19.178-5, pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 15.412-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3373 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 150/2005 - GAB/SADGP,  RESOLVE:  Designar, ADALBERTO ANASTÁCIO DE FIGUEREDO, matrícula nº 18.166-3, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Obrigações Sociais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular LUZIANE OLIVEIRA, matrícula nº 65.975-4, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3374 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2069/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA MARTINS MELO, matrícula nº 36.644-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Organização e Padronização, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3375 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 400/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Designar CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula nº 41.815-0, Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3376 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 281/2005 - GAB/SEHAB,  RESOLVE:  Designar, ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, matrícula nº 69.583-4, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Habitação, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, que entrará em gozo de férias, no período de 26 de dezembro de 2005 a 04 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 3377 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1041/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que entrará em gozo de férias, no período de 26 de dezembro de 2005 a 25 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3378 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 67.975-9, Gerente de Reportagem, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Jornalismo, símbolo 'DS2', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3379 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 133/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, MARIANA DANTAS COSTA, matrícula nº 68.545-4, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Veículos Próprios, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular IDA MARIA SOARES COMBER, matrícula nº 34.285-2, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3380 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Rádio, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 67.977-8, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3381 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 138/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, JOSÉ FIRMO CAVALCANTI NETO, matrícula nº 69.446-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular JOSÉ MARIA MARQUES SOARES, matrícula nº 24.940-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3382 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 137/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.665-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular JOSÉ LUCIANO FERREIRA, matrícula nº 21.174-7, que se encontra de "],
    [99,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de dezembro de 2005 a 03 de março de 2006.    PORTARIA Nº 3383 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 134/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, MARIA IZABEL ARAÚJO DE MELO NETA, matrícula nº 69.476-6, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Reportagem, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-7 que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3384 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 136/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, ROMILSON MARCOS M. DE OLIVEIRA, matrícula nº 69.660-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [100,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Nas Portarias nºs 1949 e 1950, de 01 de agosto de 2005, ambas do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,  Onde se lê: Vera Lúcia de Albuquerque Portela, matrícula nº 53.580-9.  Leia-se: Veralúcia de Albuquerque Ramos, matrícula nº 60.260-5.    Na Portaria Nº 3230, de 14 de dezembro de 2005, DOM 139, referente a servidora da URB-RECIFE, MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE AYRES.  Onde se lê:...a contar de 08 de novembro de 2005 ...  Leia-se:... a contar de 01 de janeiro de 2005....    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [101,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE  DE  LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconheceINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa REC PRODUTORES ASOCIADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.669.022/0001-74, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),cujo o objeto a co-patrocínio do filme longa metragem 'Baixio das Bestas', que tem data prevista para início dos trabalhos em 05 de dezembro de 2005 e finalização em 04 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 25, caput, das Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 30 de novembro de 2005.JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO - Secretário de Cultura    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    Processo Licitatório nº 009/2005 - Concorrência  nº 001/2005  AVISO - JULGAMENTO DE RECURSO  Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela Empresa Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda., mantendo assim, a decisão  desta Comissão. Recife, 26 de Dezembro de 2005. Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(NOVO PRAZO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2005-CPLS-SDHSC. Objeto: locação de 06(seis) veículos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 11/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2005-CPLS-SCTDE. Objeto: fornecimento de crédito combustível, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 09/01/2006, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(NOVO PRAZO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2005-CPLS-SDHSC. Objeto: locação de 06(seis) veículos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 11/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2005-CPLS-SCTDE. Objeto: fornecimento de crédito combustível, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 09/01/2006, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  CONVITE  N° 006/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Objeto: instalação de 04(quatro) novos transformadores de potência a seco na subestação existente no edifício sede da Prefeitura do Recife.   A visitação técnica contida no subitem 4.3.3 deverá ser agendada com o  servidor  sr. Fernando Soares da Silva, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas antes da data designada para a sessão inicial.  através  dos fones: 88566308 e 32328181 - Sessão Inicial: 04/01/2006  às 11:00 (onze) horas.     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo Nº. 345/2005, Carta Convite Nº. 14/2005, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DIVERSOS para a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa MASTER OFFICE LTDA., pelo valor total de R$ 78.374,15 (setenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), conforme proposta acostada ao processo. Recife, 26 de Dezembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário"],
    [102,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Editais",1,"COMISSÃO  DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/05 -P R O C E S SO Nº  1409/05 -C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1409/05 -CCI,  instaurado através da Portaria nº 072, de 05.07.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no ofício nº 184/05-GAB/DSRH, de 11.03.05,  e de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a funcionária LILIANE GOMES GARCIA SAENS, matrícula nº 37.782.3, Professor I, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO  DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/05 -P R O C E S SO Nº  1428/05 -C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1428/05 -CCI, instaurado através da Portaria nº 087, de 05.07.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na CI 1374/05, de 17.05.05,  e de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o funcionário JORGE LUIZ BEZERRA DE MENEZES, matrícula nº 62.149.3, Agente Operacional de Apoio, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.  ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [103,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público",1,"CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DO RECIFE    Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  Secretário: RÔMULO GUERRA DE MENESES  HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República, Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989, Decreto Federal nº 3298, de 20/12/1999 e de acordo com o resultado do encaminhamento contido na CI nº 205 /2005, da Comissão Multiprofissional de Avaliação a Candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais - PNE, para o cargo de Professor II, Classe A,  R E S O L V E:   HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR II, CLASSE A, para a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial  do Município  - Edição nº 72 de 30 de junho de 2005.    PROFESSOR  DE GEOGRAFIA  INSC. NOME MÉDIA FINAL ORDEM  107246 AURÉLIO LEANDRO PIRES DE CARVALHO 43,2 185    PROFESSOR  DE HISTÓRIA  INSC. NOME MÉDIA FINAL ORDEM  109448 FERNANDO TENÓRIO CALDAS DE MACEDO 52 234    PROFESSOR  DE LÍNGUA INGLESA  INSC. NOME MÉDIA FINAL ORDEM  108321 CÍCERO LUIZ DOS SANTOS 68  810  800106 JOSÉ NEIGIVALDO ROSA DE OLIVEIRA 55,2  104    PROFESSOR  DE LÍNGUA PORTUGUESA  INSC. NOME MÉDIA FINAL ORDEM  100581 GILVANI SANTOS DE HOLANDA 60,8  126  101016 TONY EMMANUEL PRADO LIMA 52  340  102273 ROMERO RANGEL GUEDES PEREIRA 48,8  397  106540 CAROLINE BORBA DE LIMA 48  421    RÔMULO GUERRA DE MENESES  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS"],
    [104,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 346   DE   26    DE   12         DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1501/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ANNA CECÍLIA SILVA J`ACOME, matrícula nº 32.829-2, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA N.º 347  DE  26    DE    12        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 677/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, o servidor, MANOEL BEZERRA DE SANTANA, matrícula nº 18.505-1, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  348     DE  26    DE   12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a servidora ANA BEATRIZ LYRA S. DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 00.161-9, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR,  a contar de 01 de janeiro de 2006.      PORTARIA Nº  349     DE   26   DE   12       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 643/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os funcionários AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 16.894-7, CELSO GERALDO DA SILVA, matricula nº 16.415-1, BETA TORRES DOS SANTOS, matrícula nº 16.977-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB,  a contar de 01 de janeiro de 2006..  PORTARIA Nº  350    DE  26    DE   12       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 462/2005 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores LUIZ CARLOS DE SOUZA, matrícula nº 00.509-6, AGUINALDO TORRES DE LIMA, matricula nº 00.078-7, GERALDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 00.133-3, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Turismo, a contar de 01 de janeiro de 2006.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [105,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"RECIPREV  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 037  DE  26 DE DEZEMBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO da  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CLAUDITE SOUTO DE AMORIM, matrícula nº 100085-3,para responder pelo cargo de Gerência Operacional da Rede Credenciada, símbolo'DDP', durante o afastamento da titular NELMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 100061-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02  à 31 de Janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.     Atenciosamente,    JOSÉ IRAILDO DE LIMA  Diretor Presidente em Exercício"],
    [106,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 046   2005 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar,  MARIA LÙCIA SALAZAR DA VEIGA PESSOA, matricula 814.1, Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Acolhida de Criança e Adolescente, símbolo 'DDR' da mesma Diretoria, durante o afastamento da titular JAILDA NASCIMENTO DE CASTRO, matricula 866.4, que gozará férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2004..    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [107,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  nº 065 DE 23  DE  DEZEMBRO DE 2005  O Secretário de Fjnanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2°, do art. 4° do Decreto n° 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I.  Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, Roberta Cleide Freire Ferraz, matrícula n° 23.550-8, no período de 01.12.2005 a 31.12.2005, a realização de auditoria na folha de pagamento da companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB.  II.  Designar, Renata Vilaça de Queiroz Valença, matrícula nº 63.727-9, para exercer atividades de assessoramento na Gerência de Controle Interno, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do auditor Antônio Sérgio Carneiro Leão, matrícula n° 37.259-7, que se encontra em gozo de licença-prêmio, no período de 01.12.2005 a 31.12.2005.  III. Fica atribuída às auditoras de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela efetiva realização das tarefas no período acima mencionado.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [108,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  PORTARIA Nº 027/2005  O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e, ainda, considerando o feriado do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2006 - Confraternização Universal,  R E S O L V E:  1º) Estabelecer o fechamento dos Mercados Públicos Municipais, Camelódromo, Shopping Santa Rita e Feiras Livres -     CUMPRA-SE.  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [109,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº. 671/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 55/05 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação das servidoras da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula Nome Cancelar (%)  96.017-9 Kátia Maria Simões Bartholo 12,33  96.031-4 Vilma Oliveira de Albuquerque 9,78      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 672/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis Nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando Nº. 56/2005 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E:  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Douglas Ferreira de Assis, matrícula Nº. 96.030-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de janeiro de 2006.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 673/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 56/05 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, no respectivo percentual l, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)  96.030-6 Douglas Ferreira de Assis 64,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 674/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 043 e 046/05 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Wanderilza Lourdes França Lins de Santana, matrícula nº. 96.234-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.    Art. 2º Nomear a cidadã, Wilma de Brito Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, servindo a presente como título.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 23  de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 675/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº.  043 e 046/05 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.234-1 Wanderilza Lourdes França Lins de Santana 76,59 -  96.614 Wilma de Brito Silva  - 76,59    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário."],
    [110,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Processos",1,"Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:  Em Outubro/2005  INDEFERIDO:  Férias:  PROCESSO NOME  578/2005 SILVANO SOARES DA SILVA  (Republicado por incorreção)"],
    [111,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005), às dez horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Apreciação do Memorando nº. 67/05, encaminhado pelo Procurador Legislativo, concernente a pleito dos assessores jurídicos. Indeferido. Item segundo: Apreciação do Memorando nº. 145/05, da Assessoria Especial de Imprensa, referente aos pedidos de cópias do programa TV CÂMARA, encaminhados pelos Exmos. Vereadores. Decidiu-se que, uma vez solicitadas cópias dos programas, a FADE-UFPE apresentará documento mencionando o custo mensal do serviço, a ser pago pela Câmara, devendo esta ser ressarcida pelo Vereador solicitante. Item terceiro: Apreciação das propostas de renovação dos contratos de locação do imóvel localizado na Rua Princesa Isabel, nº. 113, e de 2 centrais de ar-condicionado instaladas no referido imóvel. Aprovadas. Item quarto: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para aquisição e renovação das assinaturas dos jornais locais (Jornal do Comércio, Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco), do sul do país (O Globo, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Jornal do Brasil) e do Diário Oficial do Estado. Ratificada. Item quinto: Apreciação do Processo Administrativo nº. 906/05, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração, referente à pensão previdenciária pleiteada por Zelândia Ribeiro Helcias, viúva do servidor falecido Elizeu Arthur Jacome de Brito. Concedida nos termos do Parecer emitido pela Procuradoria Legislativa. Item sexto: Apreciação dos Processos Administrativos nºs 691/05, 692/05, 702/05, 724/05 e 729/05, referentes a pleitos dos servidores Mário Antônio da Silva, Pedro Jerônimo dos Santos, Ricardo Gonçalves da Rocha, Aluízio Carlos Mendes Nogueira e Manoel Messias Ferreira da Silva, respectivamente. Deferidos. Item sétimo: Autorização para instauração de processos licitatórios objetivando o fornecimento de café, açúcar e água mineral. Autorizadas. Item oitavo: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a aquisição de veículos de serviços administrativos. Autorizada. Item nono: Autorização para instauração de processos licitatórios objetivando a aquisição de material de expediente, móveis, equipamentos de informática e eletro-eletrônicos, a fim de atender às solicitações encaminhadas à Secretaria de Coordenação Geral. Autorizadas as instaurações dos respectivos processos. Item décimo: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a aquisição de notebooks. Autorizada. Item décimo primeiro: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a contratação de empresa para viabilização de estagiários. Autorizada por maioria de votos. Item décimo segundo: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a elaboração de projeto de adequação e balanceamento da rede elétrica do edifício Sede. Autorizada. Item décimo terceiro: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a execução dos serviços concernentes ao projeto de adequação e balanceamento da rede elétrica do edifício Sede. Autorizada. Item décimo quarto: Autorização para prorrogação dos contratos firmados com as empresas TC3 Terceirização (serviço de condução de veículos), FONTUR (fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais), AFCON (Assessoramento Contábil) e FERREIRA & CHAVES (confecção de arranjos florais), pelo período de 120 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2006, com cláusula de rescisão antecipada, bem como para instauração de processos licitatórios objetivando a contratação dos referidos serviços. Autorizadas. Item décimo quinto: Autorização para prorrogação dos contratos firmados com as empresas AJ SERVIÇOS (serviços de recepção, limpeza e conservação / serviços de digitação) e TICKET SERVIÇOS (fornecimento de créditos de combustível), por um período de 120 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2006, com cláusula de rescisão antecipada vinculada à conclusão dos processos licitatórios em tramitação. Autorizadas. Item décimo sexto: Autorização para prorrogação, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, dos contratos firmados com as empresas: ELEVADORES ATLAS (serviço de manutenção do elevador do prédio Sede), TIM (serviço de telefonia móvel celular), FADE/UFPE (serviços de produção e veiculação do programa TV Câmara), EASA (serviço de manutenção das cancelas), NAE (serviços de publicação de avisos e editais no Jornal do Comércio), EMTU (fornecimento de vale-transporte sob a forma de créditos eletrônicos), PROAR (serviço de manutenção do sistema de refrigeração central do prédio Sede), SECULU\\'S (serviço de manutenção de 14 condensadores, 3 mini-centrais e 113 aparelhos de ar-condicionado localizados no prédio Sede e anexos desta Casa Legislativa), TICKET SERVIÇOS (fornecimento de vales-refeição), EBCT - (Contrato nº. 18/2001-CMR - serviços postais e telemáticos, bem como venda de produtos postais), COMPESA, CELPE e TELEMAR. Autorizadas as prorrogações, contudo, no que concerne ao contrato firmado com a TIM, a autorização para a prorrogação fica condicionada à renovação dos aparelhos. Item décimo sétimo: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a contratação de empresa para a execução dos serviços de climatização do Plenário e Salão Nobre. Autorizada. Item décimo oitavo: Autorização para ampliação do quantitativo de concessões de auxílio-alimentação para os servidores. Autorizada.  Item décimo nono: Autorização para identificação através de codificação dos cargos comissionados da Estrutura da Casa e dos Gabinetes. Autorizada. Decidiu-se, ainda, pela suspensão da concessão de férias aos servidores comissionados, pelo prazo de 120 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2006, bem como, pela suspensão dos efeitos da deliberação constante da ata da 14ª reunião da Comissão Executiva, realizada nos dias 10 e 13 de junho de 2005, no que concerne à proibição da migração de servidores, permitindo-se, assim, a migração de servidores de um cargo para outro, no âmbito dos gabinetes, apenas no período acima identificado, em "],
    [112,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",2,"caráter excepcional. Item vigésimo: Apreciação da proposta de reajuste do contrato firmado com a FADE, encaminhada pelo Diretor Geral do Núcleo de Televisão e Rádio da UFPE. Indeferida, face o disposto na cláusula terceira do referido contrato. Item vigésimo primeiro: Apreciação do \\'Projeto Memória Legislativa da Cidade do Recife\\', encaminhado pela Vice-Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Aprovado. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item vigésimo segundo: Autorização para locação de imóvel visando à transferência dos Departamentos de Administração e de Finanças, bem como da Procuradoria Legislativa. Autorizada. Item vigésimo terceiro: Autorização para o Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, viajar, às suas expensas, para a Argentina, no período de 2 a 8 de janeiro de 2006. Autorização concedida. Item vigésimo quarto: O 2º Vice Presidente, Vereador LUIZ VIDAL, sugeriu que nos casos de retorno a esta Casa, de servidor que pertenceu à Estrutura da Casa ou de gabinetes, fosse realizado um levantamento, através do Diretor do Departamento de Administração, no sentido de verificar a qual gabinete o servidor era vinculado e, posteriormente, ser contactado o vereador a fim de obter a sua concordância com a nova lotação do referido servidor. Na hipótese de vereador não reconduzido, a decisão ficará a cargo da Comissão Executiva. Sugestão aprovada. Item vigésimo quinto: Decidiu-se, ad referendum do Plenário, sobre a instalação das sessões extraordinárias, ficando estabelecido que às sextas-feiras, ocorrerão às 10:00h, e nos demais dias, às 14:30h. O Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos no dia de hoje, permanecendo a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife convocada, em caráter permanente, até o dia quinze (15) de fevereiro de 2006, quando será realizada nova reunião, às 10:00h, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, dezenove (19) de dezembro de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice-Presidente -  Ver. LUIZ VIDAL - 2º Vice-Presidente -  Ver. FRANCISMAR PONTES - 3º Vice-Presidente -  Ver. JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Ver. AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário -  Ver. ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário."],
    [113,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife vai realizar I Conferência da Pessoa Idosa",1,"O prefeito João Paulo assinou, ontem (26), em seu gabinete, decreto que institui a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife. A conferência será realizada, de 14 a 16 de fevereiro de 2006, no Recife Praia Hotel, em Boa Viagem. O encontro, com o tema 'Construindo a Rede Municipal de Defesa dos Direitos e Atenção Integral à Pessoa Idosa', tem o objetivo de mobilizar a sociedade em torno da promoção, defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa do Recife. O evento será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Município.    Além dos secretários municipais de Saúde, Gustavo Couto -  Assistência Social, Paulo Dantas -  Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes -  e da titular da Coordenadoria da Mulher, Dalvanice Nascimento, participaram da assinatura do decreto representantes de diversas associações de idosos do Recife.     Antes de assinar o decreto, o prefeito João Paulo falou da situação dos idosos na cidade, que correspondem a 9,4% da população total do Recife (cerca de 130 mil pessoas). 'Vamos estabelecer um novo modelo de convivência social, com maior inclusão dos idosos e melhoria de sua qualidade de vida. A conferência vai representar um avanço em nossa organização social', explicou o prefeito.    Para a secretária Karla Menezes, o evento celebra o 'momento histórico' que a cidade vive na área de direitos humanos. 'A realização da conferência será um marco na mobilização dos idosos para a defesa de seus direitos. Com a participação popular, vamos procurar alternativas para incluir socialmente esse segmento social', afirmou."],
    [114,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Natal é comemorado com dança, teatro e música no Recife",1,"A programação da Prefeitura do Recife na véspera de Natal (24) foi eclética e recheada de surpresas para crianças e adultos. O início da noite foi marcado pela presença do público que ocupou as mil cadeiras no Marco Zero, para assistir a apresentação gratuita do Baile do Menino Deus. A peça, que ficou em cartaz de sexta (23) ao último domingo, gratuitamente, encantou pelo colorido dos personagens e a mágica infantil, para exprimir o nascimento do Menino Jesus.     Após a apresentação, subiram ao palco Caboclinho 7 Flechas, Maracatu Piaba de Ouro, Maracatu Estrela Brilhante e O Boi Teimoso de Sr. Nelson, grande homenageado do Ciclo Natalino do Recife.     Representando o prefeito João Paulo, o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, entregou ao Mestre Nelson uma placa de homenagem.     A última atração da noite foi o cantor e compositor Silvério Pessoa. O cantor animou o Marco Zero, a partir de 1h30, com repertório do seu último CD Cabeça Elétrica, Coração Acústico, uma mistura de embolada, forró e música eletrônica.     Dia de Natal - A programação da prefeitura também movimentou a cidade no dia de Natal, domingo (25). No Sítio da Trindade, a festa começou às 16h com apresentação do Pastoril Sol Nascente. Enquanto as meninas dos cordões azul e encarnado se apresentavam, o Papai Noel recebia as crianças.     No Maro Zero, a noite mal tinha começado e o local já estava lotado de pessoas em busca de bons lugares para assistir o Baile do Menino Deus. Às 21h, o cantor Antúlio Madureira subiu ao segundo palco para fazer seu show. Acompanhado da sua banda e pelo Balé Popular do Recife,  Madureira apresentou o espetáculo Chegança de Carvalhada, uma referência ao folclore de encenação que lembra o tempo das Cruzadas."],
    [115,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Atleta é revelação de campeonato",1,"A jogadora do time do Geraldão, Débora Gabriela, de 15 anos, mais conhecida como Gabi, foi eleita atleta revelação do Campeonato Pernambucano de Futebol Feminino de 2005. A atleta recebeu a premiação, na última quinta-feira (22), antes do jogo final entre Sport e Náutico, no Estádio Ademir Cunha, em Paulista. Foi a única premiação da noite, além da entrega dos troféus de campeão ao Náutico, e de vice-campeão, ao Sport.    Gabi foi revelada na escolinha do Geraldão, da Prefeitura do Recife. A jogadora iniciou a carreira nos campos de várzea do bairro da Torre. Além de jogar no time principal de futebol de campo do Geraldão, também defende a equipe no Futsal."],
    [116,2005,144,"2005-12-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Agremiações recebem ajuda antecipada",1,"A Prefeitura do Recife está antecipando, desde ontem (26) até quarta-feira (28), com mais de dois meses de antecedência, 50% da ajuda de custo repassada pela administração municipal às agremiações carnavalescas que desfilarão no Carnaval Multicultural do Recife 2006. No total, serão liberados R$ 260.393,25 para a Federação Carnavalesca de Pernambuco (Fecape) e Federação das Escolas de Samba de Pernambuco (Fesape).    Bois, troças, maracatus de baque solto e baque virado, clubes de frevo, clubes de bonecos, blocos de pau e corda e caboclinhos, num total de 250 agremiações, receberão, ao todo, R$ 223.288,94 e 26 escolas de samba receberão R$ 37.104,31. A segunda parcela do pagamento sairá após os desfiles de Carnaval. O total de ajuda de custo que a prefeitura libera para as agremiações é de R$ 506.733,30, sendo R$ 60.155,43 para a Fesape e R$ 446.577,30 para a Fecape."],
    [117,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.638 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   38.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   91.000  TOTAL   129.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   129.000  TOTAL   129.000  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.639 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 928.186,12 (novecentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e seis reais e doze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   170.039,06  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   758.147,06  TOTAL   928.186,12  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.643,51  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   175.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   12.071,01  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   158.384,70  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   245.720,84  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.757,79  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   955,02  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   7.540,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   92.197,35  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   7.678,59  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.119,08  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   68.786,69  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   1.494,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.890,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.616,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000,00  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.117,38  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.895,55  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   150,40  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   15.048,80  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.301,76  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.108,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.662,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.006,99  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   17.178,80  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   11.020,00  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.20.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   5.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   480,86  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.129,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.972,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.260,00  TOTAL   928.186,12  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 23 de Dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.640 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servido"],
    [118,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"res - Regime Geral  3.1.90.13-FT01 - Obrigações Patronais   95.000  TOTAL   95.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT01 - Depósitos Compulsórios   95.000  TOTAL   95.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.641 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terreno nº 10 da quadra única integrante do loteamento dos herdeiros de Francisco Leopoldino de Andrade Rego, situado na Rua Francisco Leopoldino de Andrade Rego, no bairro da Várzea.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 'e' e 'g', e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,   CONSIDERANDO a insuficiência de equipamentos públicos na Várzea, especificamente nas imediações do loteamento dos herdeiros de Francisco Leopoldino de Andrade Rego,  CONSIDERANDO que se trata de uma região de potencial expansivo imobiliário, havendo, sobretudo, projeto de implementação de habitacionais de interesse social naquela área, e  CONSIDERANDO, finalmente, o contrato celebrado entre o Município e o BNDES, em que o Município se compromete com a disponibilização do terreno para a construção de equipamento de acolhida para a implementação do projeto 'Rede de Atenção Integrada a Criança a ao Adolescente',  D E C R E T A:  Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terreno nº 10, da quadra única integrante do loteamento dos herdeiros de Francisco Leopoldino de Andrade Rego, situado na Rua Francisco Leopoldino de Andrade Rego no bairro da Várzea.  Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á à implementação de equipamento público.  Art. 3º Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base na declaração de interesse social, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto no 19.433, de 09 de agosto de 2002.  Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes do Decreto nº 19.433, de 09 de agosto de 2002.    Recife,  23  de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito     Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário de Assistência Social"],
    [119,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 5048/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor ROBERTO JOSÉ MENEZES LEITE, Matrícula 12.444-3, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife  -     URB - RECIFE, a contar de sua publicação.    PORTARIA Nº 2968 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 712/2005, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, Matrícula 19.789-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação Esporte e Lazer, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento,  a contar de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2005."],
    [120,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Decreto nº 21.626 , de 21 de Dezembro de 2005  Publicado no DO/PCR nº 142, de 22 de Dezembro de 2005  ONDE SE LÊ: Art. 1º  3.3.90.39 - FT.01  LEIA-SE: Art. 1º  3.3.90.39 - FT.02  Recife, 22 de Dezembro de 2005    Leni de Menezes F. Rodrigues  Diretora de Orçamento"],
    [121,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 021/2005.    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em reunião plenária ordinária do dia 21/12/2005,  R E S O L V E :  Registrar sob o nº. 426 o ABRIGO JESUS MENINO para atender 28 crianças de 01 a 08 anos no regime de abrigo.    Indeferir o registro das entidades relacionadas no quadro abaixo:   RPA ENTIDADE MOTIVO  01 Instituto Pró-Cidadania Não tem atendimento permanente às crianças e adolescentes.  03 Grupo Córrego do Imbaúba Não atende ao artigo 90 e enquadra-se na alínea a) do artigo 91 do ECA.  03 Creche Lar Montalegre Não atende ao artigo 90 e enquadra-se na alínea b) do artigo 91 do ECA.  04 Grupo de Mães da Vila União Não atende ao artigo 90 do ECA.  05 Clube de Mães Nossa Senhora da Paz Enquadra-se nas alíneas a) e b) do artigo 91 do ECA.  05 Clube de Mães Maria de Nazaré Não atende ao artigo 90 do ECA.  05 Instituto Irene Neves As atividades com crianças e adolescentes estão suspensas a mais de 6    meses, sem perspectiva de retorno.  02 Associação Defensora da Ilha do Joaneiro Enquadra-se na alínea b) do artigo 91 do ECA.  06 Associação de Moradores do Parque   Residencial de Lagoa Encantada Não executa atividades permanentes  com crianças e adolescentes, apenas   cede espaço para empresas que promovem cursos profissionalizantes.  06 Associação dos Moradores do Ibura de Baixo A entidade não se enquadra no artigo 90 do ECA.    Aprovar os projetos abaixo relacionados:  RPA TÍTULO DO PROJETO ENTIDADE EIXO TEMÁTICO OBSERVAÇÃO  01 Escola de Fábrica Conselho Escolar    Almirante Soares Dutra Profissionalização Com a restrição de não        encaminhar para o mer       cado de trabalho adoles       centes de 14 a 16 anos.  04 Família: Direito da Criança Associação Lar do Neném Reinserção familiar -  04 Energia do Segundo Tempo   com a Universidade Fundação de Apoio ao    Desenvolvimento da UFPE Ação sócio-educativa        em meio aberto -    Renovar o registro do CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER - Unidade Assistência pelo período de 2006/2007.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2005.    GENOVA MARIA SILVA  Coordenadora do COMDICA"],
    [122,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo objeto é a apresentação da Orquestra do Maestro Duda, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no dia 31.12.2005, na Praia de Boa Viagem, nesta cidade, da qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 23 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 23 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    Aviso de Abertura de Sessão, referente ao Processo Licitatório nº 037/2005, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2005 - CPL/FCCR  A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca a todos os interessados no Processo Licitatório nº 037/2005, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2005 - CPL/FCCR, para reunião no próximo dia 27 de dezembro de 2005, às 09h:30 (nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Cais do Apolo, 925, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, para divulgação do posicionamento técnico da EMPREL sobre as propostas de preço e prosseguimento dos trabalhos do referido processo. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Resultado de julgamento das Proposta de Preços  Processo licitatório nº 033/05 CONVITE Nº 003/05  Objeto: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos.  Propostas classificadas (licitante vencedor/itens):  1) ARMAZÉM AVENIDA LTDA. (01,02,03,17,18,21, 23,27,28, 29, 30, 31,32,35,38,39,42, 44) -   2) DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. ( 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 19, 37, 43, 46, 47 ) -   3) ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA. ( 11, 13, 14, 15, 16, 20, 22, 24, 26, 33, 34, 36, 40, 41, 45) -   Empresa desclassificadas (licitante desclassificado/itens):   1) COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS  LTDA. - ME. - ( 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 19, 25, 37, 38), por cotar preço acima do valor de mercado -  2) DEPÓSITO DO CONTRUTOR LTDA. - ( 13, 15, 16, 17, 25, 35, 45), por cotar preço acima do valor de mercado -  3). ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA.  ( 17, 25, 35) por cotar preço acima do valor de mercado -  4) IMEL MATERIAL ELÉTRICO LTDA. (01), por cotar preço acima do valor de mercado, (22, 23, 24) por cotar em desacordo com o termo de referência anexo ao Edital.   Obs. O item 25 foi fracassado.  Tudo na forma do resultado de julgamento constante dos autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 23 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 027/2005 - Objeto:  Locação de Serviço de Mão de Obra - Auxiliares de Serviços Gerais, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  Comunicamos que o Sr. Secretário de Finanças, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela Empresa Transval Serviços Gerais e Conservação Ltda. Portanto, fica designado o dia 26 de dezembro de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade, para abertura do envelope de habilitação da recorrente supra citada. Informações na Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelo fone (81) 3232-8707. Recife, 22 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 004/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO - Objeto: construção de habitações e urbanização das áreas de intervenção: sistemas de água potável e de esgotamento sanitário, drenagem, eletricidade, iluminação pública, vias, interconexões domiciliares de luz, instalação de equipamentos de coleta e transbordo de resíduos sólidos, bem como fornecimento e assentamento de tubulações, montagem de materiais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos na vila imperial. sessão inicial: 27/01/2006 às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA nº 005/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: sistema de esgotamento sanitário na vila cardeal e silva - areias. sessão inicial: 27/01/2006 às 11:00 (onze) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - ADIAMENTO  CONVITE N° 004/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE- Objeto: Construção de oficina, lava jato e garagem do SAMU - DS I. A  CPLOSE torna público o ADIAMENTO da sessão inicial do referido processo para o dia 03/01/2006 às 11:00 Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 23 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(ALTERAÇÃO/ADIAMENTO/NOVO PRAZO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2005-CPLS-SAJ. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de conservação e limpeza, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 06/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE Nº 010/2005 -CPLM/SEFIN S"],
    [123,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ecretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de eletrodoméstico, instrumental e equipamentos oftamológicos. Resultado de habilitação e Julgamento das Propostas. Empresa habilitada: 1)NORDESTE HOSPITALAR LTDA. Empresa Inabilitada: não houve. Proposta classificada (licitante vencedor/itens): 1) NORDESTE HOSPITALAR LTDA./(02,03,05,06,13). Proposta desclassificada: não houve. OBS: Não houve vencedor para os itens: (01,04,07,08,09,10,11,12 e,14). CONVITE N° 011/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife.  Sessão inicial dia: 04 (quatro) de janeiro de 2006, às 11:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 004/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO - Objeto: construção de habitações e urbanização das áreas de intervenção: sistemas de água potável e de esgotamento sanitário, drenagem, eletricidade, iluminação pública, vias, interconexões domiciliares de luz, instalação de equipamentos de coleta e transbordo de resíduos sólidos, bem como fornecimento e assentamento de tubulações, montagem de materiais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos na vila imperial. sessão inicial: 27/01/2006 às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2005-CPLS-SAJ. Proposta classificada(vencedora): TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA . Propostas desclassificadas: 1) PARCERIA SERVIÇOS TÉCNICO LTDA., 2) JDB ASSESORIA COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., 3) CONDUTA SERVIÇOS TÉCNICO LTDA., 4) SOLL SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., 5) CONTECH BRASIL LTDA. e 6) LIBER CONSERVAÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. Empresa habilitada: TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA. Empresa inabilitada: BEIRA MAR SERVIÇOS GERAIS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. Recife, 23 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2005-CPLS-SDHSC. Objeto: locação de 06(seis) veículos tipo passeio e 01(um) veículo tipo utilitário, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão do Pregão que estava marcada para o dia 04.01.2006. Informamos que nova data será divulgada oportunamente. Recife, 23 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 020/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 066 - OBJETO: fornecimento e instalação de ar condicionado no Museu de Arte Moderna Aluízio Magalhães-MAMAM, situado no Pátio de São Pedro nº.s 11 e 17, no bairro de São José - RPA - 01 -  M.R. 1.2, nesta cidade. VENCEDORA: Padron Engenharia de Climatização Ltda. DESCLASSIFICADAS: Engemar Construções e Serviços Ltda. e Bom Clima Ltda. - CONVITE Nº 025/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 073 - OBJETO: serviço de locação de    máquina copiadora com assistência técnica, manutenção e fornecimento de material de consumo (toner, cilindro e revelador), de acordo com o Anexo III (Termo de Referência). VENCEDORA: Data Voice Comércio e Serviço Ltda. Recife, 23 de dezembro de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO Nº 046/2005-CPLSA. Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, (07 itens), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' da sessão pública relativa a este pregão.  Recife, 23 de dezembro de 2005.  Célia Lúcia Alencar Falcão - Presidente em exercício da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO Nº 047/2005-CPLSA. Objeto: Confecção e estamparia de fardamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' da sessão pública relativa a este pregão.  Recife, 23 de dezembro de 2005.  Célia Lúcia Alencar Falcão - Presidente em exercício da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO Nº 048/2005-CPLSA. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aparelho e equipamento de comunicação, áudio e vídeo, máquina copiadora, laterna e tesoura (42 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' da sessão pública relativa a este pregão.  Recife, 23 de dezembro de 2005.  Célia Lúcia Alencar Falcão - Presidente em exercício da C.P.L/SAÚDE.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº. 151/2005-CL, constante do Processo nº. 1048/2005, para a contratação direta da Companhia Editora do Estado de Pernambuco - CEPE, objetivando o fornecimento de 52 (cinqüenta e duas) assinaturas do Diário Oficial do Estado de Pernambuco por um período de 12 meses, concernente ao período de Janeiro/2006 a Dezembro/2006, pelo valor total de R$ 37.960,00 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais), consoante proposta comercial acostada ao processo, com fulcro no art. 25. I da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Recife (PE), 22 de Dezembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [124,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 2568/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2568/2003  RECORRENTE:GRADIENTE ELETRÔNICA S/A.  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 204/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário provido.2.Decisão de Primeira Instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, de conformidade com o voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso e modificando a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria da Silva Belo   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2651/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2651/2002  RECORRENTE:GRADIENTE ELETRÔNICA S/A  RECORRIDO: PROCON   RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 205/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário provido.2.Decisão de Primeira Instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria, de conformidade com o voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso e modificado a Decisão de Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2180/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2180/2005  RECORRENTE:IRINEU SEBASTIÃO ANTONIO   RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 464/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Transportes remunerado clandestino de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2. Recurso voluntário provido.3. Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a Decisão de Primeira Instância e conseqüentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2093/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2093/2005  RECORRENTE:SANDRA MARIA DE QUEIROZ   RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 470/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a Decisão de Primeira Instância, sendo, como conseqüência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referentes à estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1905/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1905/2005  RECORRENTE:HELENO MANOEL DA SILVA   RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS  ACÓRDÃO nº: 486/2005.   Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso consistentes.2. Recurso voluntário provido.3. Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso, para efeito de reformar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos, havendo assim o cancelamento do Auto de Infração, da multa imposta e a liberação do veículo apreendido.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1825/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1825/2005  RECORRENTE:JACICLEIDE CARNEIRO DE LIMA   RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS  ACÓRDÃO nº: 487/2005.   Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso consistentes.2. Recurso voluntário provido.3. Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso, para efeito de reformar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos, havendo assim o cancelamento do Auto de Infração, da multa imposta e a liberação do veículo apreendido.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Carlos Pinto Callado   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes   ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2306/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2306/2005  RECORRENTE:ROZIVAN FERREIRA DA SILVA   RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 493/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher a pre"],
    [125,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"tensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a Decisão de Primeira Instância, sendo como conseqüência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referentes à estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2306/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2306/2005  RECORRENTE:RONALDO COUTINHO DA SILVA   RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 501/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a Decisão de Primeira Instância, sendo como conseqüência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referentes à estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO"],
    [126,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 54 EM 20/12/2005    EXTRATO DO CONVÊNIO N° .212, FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: A  ação  conjunta  entre  os  convenentes, visando  à  construção, recuperação  e  conservação das  Unidades  Escolares no Município  do  Recife, propiciando aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em decorrência da melhorias  das instalações físicas dos estabelecimentos, melhores condições de aprendizado.  VALOR GLOBAL: R$ 591.000,00 (quinhentos e noventa e um mil reais)  PRAZO: De 05.10.2005 a 05.10.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.1.043.4.4.90.51.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.  229, FIRMADO EM 30  DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSISTÊNCIA  E PROMOÇÃO  SOCIAL  EXÉRCITO DA  SALVAÇÃO - 'APROSES'.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, buscando  reforçar  a  alimentação dos alunos para  promover  o desenvolvimento integral,  destas,  assim como  favorecer a formação de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 02 de  fevereiro   de 2004 a 30 de novembro  de 2004.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$  1.690,00 (hum  mil, seiscentos  e noventa reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 162, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRÊMIO  CULTURAL  PAVILHÃO  RECREATIVO  POPULAR DA UR - 02.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º, Parágrafo  Único e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 50 (cinquenta),  e, o  número de  turmas  para  02 (duas) -   b) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 212, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA  RUA  DOS  PRAZERES (BEIRINHA).  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 30 DE MARÇO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  CUSTO DO PROJETO: R$ 549.093,54 (quinhentos e quarenta  e nove  mil, noventa  e  três  reais  e cinquenta  e  quatro  centavos).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: O apoio à  implementação de 04 (quatro) linhas  de  ações  básicas constantes  dos  Programas de:   a) Promoção  de  Criança, Adolescentes  e  Jovens -    b) Promoção  de Direitos,  Proteção  e  Apoio  às  pessoas  Idosas -   c) Promoção e  Apoio à  Integração  das  Pessoas  com Deficiência -   d) Benefícios  de  Prestação  Continuada.  Estas  linhas  estão desdobradas  em  programas  que  tem como ênfase  a  inclusão, proteção  e promoção de segmentos  da  população encontrados em  situação  de  vulnerabilidade social, na  busca  de  efetivação  das  garantias  constantes  na  Lei  Orgânica de  Assistência  Social - LOAS.   NOME DA OSCIP: Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços.  ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2656, sala 1005, no  bairro do Espinheiro, nesta  cidade.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Júlio Fernando Pessoa Correia.  CARGO/FUNÇÃO: Diretor Presidente.     EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO DE APOIO T´ÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA - IATEC.  CUSTO DO PROJETO: R$ 513.062,11 (quinhentos  e  treze  mil, sessenta  e  dois  reais  e  onze centavos).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: 01/10/2005 Início do Projeto: 01/10/2005 Término: 30/12/2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: A reso"],
    [127,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"lução de Inconsistências Cadastrais no  CADÚNICO e inclusão de novos  cadastros, em conformidade com o Programa de Trabalho que constitui o anexo I, deste instrumento.  NOME DA OSCIP: Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania - IATEC  ENDEREÇO: Rua Bianor de Medeiros, nº 54, Poço da Panela, Recife/PE.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Anacleto Julião de Paula Crespo.  CARGO/FUNÇÃO: Presidente do Conselho Diretor.     EXTRATO DO CONTRATO  N°.265,  FIRMADO EM 31 DE AOUTUBRO DE 2005                   MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 20/05 e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, da Secretaria de Finanças -  com fulcro  no art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho  de 1993.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E A PARÓQUIA  DE  NOSSA  SENHORA  DO  ROSÁRIO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av.  Marechal  Mascarenhas  de  Moraes,  nº 2560, Imbiribeira,  Recife/PE, para  a  instalação  de um  anexo  da  Creche Municipal  Padre  Lourenço, para atender a Secretaria de Educação, Esporte  e  Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.936,00 (seis  mil, novecentos  e  trinta  e  seis reais).  PRAZO: Por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.179 (Manutenção e Desenvolvimento da  Educação  Infantil)  - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, N° 87, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO  LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira para permitir o  acréscimo do  quantitativo  do  seu  objeto  no  percentual de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  valor  do  contrato  original, equivalente a R$ 457.250,00 (quatrocentos  e  cinquenta e  sete  mil,  duzentos  e  cinquenta  reais),  passando  o  valor  global  de R$ 1.829.000,00 (um  milhão,  oitocentos  e  vinte e  nove mil  reais) para R$ 2.286.250,00 (dois  milhões,  duzentos  e  oitenta e  seis  mil,  duzentos  e  cinquenta  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE  VEÍCULOS, N° 241/02, CELEBRADO EM 10 DE OUTUBRO DE  2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SAÚDE E A EMPRESA BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - ME.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e  Sexta, para permitir,  respectivamente:   I) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 11.10.2003 e termo final 11.10.2004 -   II) A mudança da Dotação Orçamentária para os  nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44, 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01.    EXTRATO DO TERCEIRO  TERMO ADITIVO  AO  CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE  LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 316/2003,  CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A MOSAMEC  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula  Quarta, para  permitir, a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  pelo  período  de 25 de outubro  de 2005 a 03 de dezembro  de 2005.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 437/2005, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA  E  A  SIMAS  EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula  primeira, para permitir, o acréscimo  do quantitativo de seu objeto em 03 (três) técnicos, sendo 01 (um) de maquinaria  e 02 (dois) de  iluminação, que equivale a  12,50 (doze vírgula cinqüenta por cento) representando um valor de            R$ 14.297,70 (quatorze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 114.381,60 (cento  e  quatorze  mil, trezentos  e oitenta  e um  reais  e  sessenta  centavos) para R$ 128.679,30, (cento e vinte e oito mil, seiscentos e setenta  reais e trinta centavos)r    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  407, CELEBRADO EM  20 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS E A BARROS  AMORIM  & CIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira,  para permitir,  a  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 22.11.2005 e termo  final  o  dia 22.11.2006.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir  a  prorrogação  do  prazo  de  execução  pelo período  de 23.11.2005 a 22.12.2005 e  do  prazo  de  vigência pelo período de 23.12.2005 a 21.01.2006.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 238, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CIVITATE - RECUPERANDO ESPAÇOS URBANOS, COM A INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE TRABALHO E         CULTURA - CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife', a fim de viabilizar a última etapa do curso profissionalizante (parte prática) de 69 (sessenta e nove) educandos, que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua Velha, no bairro dos Coelhos, neste município.  PRAZO: De 07.10.2005 a 07.04.2006, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  FONTE DOS RECURSOS:  Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 260, FIRMADO EM  31 DE OUTUBRO DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SERVIÇOS PÚBLICOS E A JICMAQ - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação  de empresa para a prestação de serviços no tratamento da água (dessalinização) do poço artesiano existente no edifício sede da Prefeitura,  o qual tem a profundidade estimada de 80 (oitenta) metros, na área externa  do Edifício  Sede.  PREÇO: R$ 112.890,00 (cento e doze mil, oitocentos e noventa reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses a partir  da data  de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, atendendo  à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    n° 20.01.04.122.1.314.2.601 - Elemento de despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 404, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Terceira, para permitir o reajuste do preço global no percentual de 12,53% (doze vírgula cinqüenta e três por cento) nos saldos remanescentes do contrato, em 22.12.2004 -  correspondente ao INCC acumulado no período de 09.10.2003 (data da apresentação da proposta) até 22.12.2004, que equivale a R$ 196.076,00 (cento e noventa e seis mil, setenta e seis reais), passando o valor global do contrato de R$ 1.849.475,07 ("],
    [128,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos) para R$ 2.045.551,07 (dois milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e sete centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO, N° 39, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Sexta para permitir respectivamente:  a) O acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$ 27.270,00 (vinte e sete mil duzentos e setenta reais), passando o valor global do Contrato de R$ 109.080,00 (cento e nove mil e oitenta reais) para R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil trezentos e cinqüenta reais) -   b) A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 3601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesas 3.3.90.39 - 90 Ação 05200.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 242, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 02.12.2005 e termo final 31.12.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, Nº 247, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2005, ressalvando que o preço global do Contrato permanece em R$ 34.460,12 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e doze centavos).     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 342, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  I - A retificação do item I da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, onde se lê 'a redução do quantitativo do seu objeto em 20% (vinte por cento)', leia-se 'a redução do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento)' -   II -A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 22.032,00 (vinte e dois mil e trinta e dois reais), passando o valor global do contrato de R$ 88.128,00 (oitenta e oito mil, cento e vinte e oito reais) para  R$ 110.160,00 (cento e dez mil, cento e sessenta reais), já incluída a taxa de administração de 2,0% (dois  por cento).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, N° 191, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A LOCAR  SANEAMENTO  AMBIENTAL  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em 02 (dois) veículos, num percentual aproximado de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do contrato original proporcional ao período de 02.11.2005 a 02.02.2006, passando o valor do contrato, no referido período, de R$ 20.304,00 (vinte mil trezentos e quatro reais) para 27.072,00 (vinte e sete mil, setenta e dois reais).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES N° 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto em 01 (um) digitador que corresponde ao percentual, aproximado de 12,50% (doze vírgula cinqüenta por cento) do valor do Contrato, equivalente a R$ 11.510,36 (onze mil quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), passando o valor global de R$ 92.082,84 (noventa e dois mil oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 103.593,20 (cento e três mil quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos) a partir de 01 de dezembro de 2005 -   b) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 de setembro de 2005 a 18 de junho de 2006, a fim de retomar o prazo de 12 (doze) meses, previsto no Edital de Licitação -     EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE FORNECIMENTO E IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO DIÁRIO OFICIAL, Nº 249, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A GRÁFICA FLAMAR EDITORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2006 e termo final o dia 03 de julho de 2006, com valor estimado para este período de R$ 130.416,00 (cento e trinta mil quatrocentos e dezesseis reais).    EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, N° 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A MAKPLAN MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir respectivamente:  a) A supressão do quantitativo do objeto do Contrato no percentual aproximado de 63,66% (sessenta e três vírgula sessenta e seis por cento) que corresponde ao valor de R$ 2.393.207,75 (dois milhões trezentos e noventa e três mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos) passando o valor global do Contrato de R$ 3.759.307,75 (três milhões setecentos e cinqüenta e nove mil trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos) para R$ 1.366.100,00 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil e cem reais) -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 03 de janeiro de 2006 a 03 de julho de 2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, N° 424/01, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SUZUKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 20.12.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 48, CELEBRADO EM 06 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01.01.2005 a 08.03.2005, a fim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no termo de Dispensa de Licitação n° 03/2002.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA"],
    [129,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"ÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 298/04, CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, E O SR. FRANCISCO ODILON MARQUES E SUA ESPOSA, SRA. ANECI ANTUNES MARQUES  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais) para R$ 403,16 (quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), conforme índice (INPC - IBGE), num percentual de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento) do Procon/Recife,  perfazendo  um  total  de R$ 4.837,92 (quatro mil,  oitocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) -    II) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 01.09.2005 e como termo final o dia  01.09.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 330, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 02 de novembro de 2005 e termo final o dia 02 de novembro de 2006.    ESTRUTURA DO HABITACIONAL JIQUIÁ N° 336/04, CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação por mais 20 (vinte) dias do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 11.12.2005 e termo final em 30.12.2005.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 139/02, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO  E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo  do  quantitativo  do  seu objeto, passando  o fornecimento  mensal de  tíquetes de 3.500 (três mil  e  quinhentos) para 4.600 (quatro  mil e seiscentas) unidades, implicando,  assim, numa  elevação  sobre  o  valor  do  contrato original de  aproximadamente, de 9,16% (nove  vírgula dezesseis  por  cento), equivalente a  R$ 29.700,00 (vinte  e  nove  mil e   setecentos  reais), passando  o  valor  global  do  contrato de  R$ 189.000,00 (cento  e oitenta  e nove  mil reais) para R$ 218.700,00 (duzentos e  dezoito  mil e setecentos  reais)."],
    [130,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Júri Popular do  VII Festival de Vídeo de Pernambuco",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Presidente: Fernando Duarte da Fonseca  O Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  torna público a premiação do Júri Popular do  VII Festival de Vídeo de Pernambuco, cujo  Resultado Final foi o seguinte:    JURI POPULAR  Documentário: MAIS UM DOMINGO, de Daniel Barros -   Ficção:              DANDO CRÉDITO,  de Rafael Moreira  Infa -   Experimental:   A MORTE DO REI DE BARRO, de Plínio Uchoa e Marcos Buccini -   Vídeo Clip:       IRENY, de Gabriel Mascaro e Daniel Aragão    Presidente: Fernando Duarte da Fonseca  O Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, torna público o resultado final do   Concurso de Roteiros Ari Severo e Firmo Neto:    Prêmio Ari Severo   - UM LUGAR AO SOL, de Gabriel Mascaro.  Prêmio Firmo Neto  - O INCENSO, de Marco Antônio Hanois Falbo."],
    [131,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1685   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 86/29.11.2005, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 18 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1686   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 285/13.12.2005, da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ELIANE DA ROCHA COELHO, mat. 57.132-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Célia Arraes, com efeito retroativo ao período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1687   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1612A/07.12.2005, da da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos e 349/05.10.2005 do Colégio Municipal Pedro Augusto,  R E S O L V E:    Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- BÁRBARA ANDALÚZIA DOS SANTOS SILVA, Professor I, mat. 62.748-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de  Língua Portuguesa/Inglesa na Escola Municipal da Iputinga, de 01  a 30 de novembro de 2005.   2- MARIA DAS GRAÇAS C. DE A. DOS SANTOS, Professor II, mat. 56.753-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de  Educação Física, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº   1688   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 113/24.11.2005, da Escola Municipal Santa Maria e 69/29.11.2005 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178,    1- MARIA ISABEL DA SILVA, mat. 54.069-4, da Escola Municipal Santa Maria, de 29 de outubro a 27 de dezembro de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat. 38.460-1, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARTA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 24 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a ANDRÉA GOMES DA SILVA, mat. 39.020-1, em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº   1689   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 209/11.11.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de novembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, autorizado pela Portaria nº 1582, de 31 de outubro de 2005, Item 3, publicada no DOM nº  123/2005.    PORTARIA Nº   1690   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1618/06.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I CRISTINA LOPES DA SILVA, mat. 68.970-3, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 12 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, nomeado pela Portaria nº 1543 de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005.    PORTARIA Nº   1691   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1619/07.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I NIVALDO GREGÓRIO DE OLIVEIRA FILHO, mat. 69.128-9, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, nomeado pela Portaria nº 1543 de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005.    PORTARIA Nº   1692   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1622/12.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I LÍDIA FELIX DE MELO, mat. 69.123-6, na Escola Municipal Waldemar Valente, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 12 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, nomeado pela Portaria nº 1543 de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005.    PORTARIA Nº   1693   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1624/02.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I LAÍS "],
    [132,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI, mat. 54.847-5, na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 3165,  de 07 de dezembro de 2005, publicada no DOM nº  137/2005.    PORTARIA Nº   1694   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 06.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.16929.8.05, de 27.09.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARILI DE LIMA SANTIAGO, mat. 56.835-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, por 06 (seis) meses, no período de 22 de novembro de 2005 a 22 de maio de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1695   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.11616.1.05, de 30.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2005 a 03 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, mat. 57.390-0, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 787, de 26 de maio de 2005, publicada no DOM n° 58/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1696   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1620/07.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II LUIZ DA MOTA SILVEIRA, mat. 12741-4, da Diretoria de Gestão de Pessoas para a Gerência de Educação Especial, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 04 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1697   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1557/03.11.2005 e 1625/12.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FABIANA DE OLIVEIRA BARROS, mat. 41.297-4, da Escola Municipal Jardim Uchoa para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, em 15 de agosto de 2005.  2- MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELO PEREIRA, mat. 60.927-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, em  09 de novembro de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO   Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [133,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução - CME",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME  RESOLUÇÃO CME Nº 06/2005    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 13 da Lei nº 17.090 de 04/05/2005, bem como os Artigos 1º e 2º da Resolução CME nº 04/2005,   R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para diretor e vice-diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, realizada no dia 15 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o § 4º do Artigo 10 da referida Lei.    MARIA IEDA NOGUEIRA  Presidente de CME  RPA-01  Escola Municipal do Coque  Diretor(a): Maria Aparecida Moura Branco  Vice-Diretor(a): Vilma Rodrigues da Silva  Chapa 01  Votos: 147    Diretor(a): Ângela Maria de Lima Pedrosa   Vice-Diretor(a): Valdira Souza Melo   Chapa 2  Votos: 227    Escola Municipal Professor Josué de Castro  Diretor(a): Maria Aparecida de Luna  Vice-Diretor(a): Francisca Bezerra da Silva Chaves  Chapa 01  Votos:130    Diretor(a): Maria Lúcia Porto de Lucena  Vice-Diretor(a): Grijalba Maria Pessoa  Chapa 02  Votos:94    Escola Municipal Sede da Sabedoria  Diretor(a): Rosário de Maria Marques dos Santos  Vice-Diretor(a): Maria Helena de Carvalho Souto Maior  Chapa 01  Votos: 103    Diretor(a): Corina Maria Freire de Albuquerque  Vice-Diretor(a): Vânia Maria Brandão Gomes Peregrino  Chapa 02  Votos: 365    RPA-02  Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley  Diretor(a): Fátima Maria Farias de Azevedo Cavalcanti  Vice-Diretor(a): Alcidênia de Araújo Moura   Chapa 01   Votos: 190    Diretor(a): Edilene Florêncio de M. Farias  Vice-Diretor(a): Nadja Barros de Medeiros  Chapa 02   Votos: 59    RPA-03  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio  Diretor(a):Valéria Uchôa Cavalcanti   Vice-Diretor(a): Christian Márcia Ferreira de Holanda  Chapa 01   Votos: 91    Diretor(a):Eleny Maria Lins da Silva  Vice-Diretor(a): Maria Dulce Barros e Silva Aráujo  Chapa 02   Votos: 135    Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso  Diretor(a): Marcílio de Andrade Correia  Vice-Diretor(a): Luciano Pereira da Silva  Chapa 01   Votos: 774    Diretor(a): Eunaide Monteiro de Almeida  Vice-Diretor(a):Débora Donato dos Santos   Chapa 02   Votos: 48    RPA-04  Escola Municipal Célia Arraes  Diretor(a): Maria Angelita da Silva  Vice-Diretor(a): Silma Maria Oliveira   Chapa 01   Votos: 201    Diretor(a): Sandra  Marques de Barros Briano  Vice-Diretor(a): Djenil de Deus Anjos  Chapa 02   Votos: 137    Escola Municipal Engenho do Meio  Diretor(a): Mônica Maria Oliveira Santos  Vice-Diretor(a): Sara Maria da Silva Ehrhardt de Melo   Chapa 01   Votos: 107    Diretor(a): Ornila Simões Correia de Sousa  Vice-Diretor(a): Ana Luzia da silva Pedrosa  Chapa 02   Votos: 254    Escola Municipal Divino Espírito Santo  Diretor(a): Celina Ferreira   Vice-Diretor(a): Ywanoska Maria Santos Gama  Chapa 01   Votos: 164    Diretor(a): Gleicy Quirino da Silva  Vice-Diretor(a): Maria Luciana Vieira Oliveira da Silva  Chapa 02  Votos: 03    Diretor(a): Cleidcy Maria do Nascimento Rocha  Vice-Diretor(a): Osvaldo Albuquerque Neto  Chapa 03   Votos: 210    Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar   Diretor(a): Lourdes Regina de Hollanda Cavalcanti Fonseca    Vice-Diretor(a): Eloísa Correia Lins   Chapa 01   Votos: 90    Diretor(a): Verônica Mendonça do Nascimento    Vice-Diretor(a): Lucimery Rendall dos Santos Melo  Chapa 02  Votos:120     RPA-05  Escola Municipal Dom Bosco  Diretor(a): Carmem Dolores Alves  Vice-Diretor(a): Rogério Pereira da Silva  Chapa 01  Votos: 718    Diretor(a): Marta Maria Santos de Almeida  Vice-Diretor(a): Pedro Correa de Araújo Peres  Chapa 02  Votos: 332    Escola Municipal Jardim Uchoa   Diretor(a): Elta do Nascimento  Vice-Diretor(a):  Ladjane Cacilda Gomes Reis  Chapa 01  Votos: 155    Diretor(a): Luciana Ramos de Andrade  Vice-Diretor(a): Maria da Conceição de Jesus  Chapa 02  Votos: 90    Escola Municipal Santa Edwiges  Diretor(a): Tereza Cristina Silva dos Santos  Vice-Diretor(a):Silvana Rosilda Carneiro de Holanda  Chapa 01   Votos: 121    Diretor(a): Elinete Pereira de Lucena    Vice-Diretor(a): Suely Botelho Barata de Almeida  Chapa 02   Votos: 55  RPA- 06  Escola Municipal Futuro Feliz  Diretor(a): Pecíola de Fátima Siqueira Costa  Vice-Diretor(a): Areli da Mota Cunha  Chapa 01   Votos: 276    Diretor(a): Walfrânia Socorro Costa de Santana  Vice-Diretor(a):Janaína Maria Martins Calado Vieira  Chapa 02   Votos: 16    Recife, 21 de dezembro de 2005    Maria Ieda Nogueira   Presidente do CME"],
    [134,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 040/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2005.  RESOLVE:  1 - APROVAR a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 RPA's do Recife, que apoiará, orientará e encaminhará Adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos e excepcionalmente a 21 anos de idade, sentenciados com Liberdade Assistida e suas famílias. O repasse da parcela única que tem como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2005 e termo final 31 de dezembro de 2005, ao custo unitário de R$ 80,00 conforme o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, distribuídos da seguinte forma:  · Centro de Articulação Retome sua Vida .........................................................  214 metas  · Grupo Semente do Amanhã - Guabiraba .......................................................                    89 metas  · Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER ...............................                  105 metas  · IDESC - Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural .................................                    58 metas  · Centro Especializado Neuro-Psicológico Unidade de Educação          Integrada - CENEUP ......................................................................................                    102 metas  · Lar de Sandro .................................................................................................    80 metas  · Centro de Ensino Especializado de Pernambuco - CENESPE........................  125 metas  · Centro Aplicado ao Desenvolvimento e Orientação Técnica - CADOTER .....     86 metas                                                                                                                                                                                                                                              2 - Os efeitos desta Resolução retroagem a 01 de dezembro de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 22 de dezembro 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 042/2005 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2005.  RESOLVE:  1 - REFERENDAR a Resolução nº 038/2005-CMAS, de 30 de novembro de    2005  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 22 de dezembro 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [135,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 064 DE 21 DEZEMBRO DE 2005   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município -   CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Sub-empréstimo nº 85976-96 em 30 de junho de 2004 entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Programa Nacional de Apoio à gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM -   CONSIDERANDO a criação, através do Decreto Nº 20.488 de 18/06/2004, da Unidade de Execução Municipal-UEM, vinculada ao Gabinete do Secretário de Finanças, para coordenar e supervisionar projeto inserido no PNAFM -   R E S O L V E:  I - Nomear Dinaldo Lessa Inácio da Silva, Matrícula 579-7, para exercer a função de Assessor Técnico para assuntos ligados à Tecnologia da Informação da UEM - Unidade de Execução Municipal do PNAFM.  II - O servidor acima não fará jus a qualquer gratificação específica, em decorrência desta nomeação -   III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.    Recife, 21de dezembro de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO  SECRETÁRIO DE FINANÇAS    PORTARIA  Nº 090 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais), em favor da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                           1.200  TOTAL                                                                          1.200   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente                                     1.200  TOTAL                                                                          1.200   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 091 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        15.000  TOTAL                                                                         15.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                                  15.000  TOTAL                                                                         15.000  ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 092 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de                 R$ 1.852,00 (um mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.852  TOTAL                                                                    1.852  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente              1.852  TOTAL                                                                       1.852  =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 093  DE 23  DE DEZEMBRO  2005    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 6.214,40 (seis mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preser"],
    [136,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",2,"vação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo                    1.513,40  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     4.701,00  TOTAL                                                                      6.214,40   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente     6.214,40  TOTAL                                      6.214,40   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [137,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 22.12.2005  Petição nº 15.92365.9.05 ALMONTE ESTRUTURAS ESPACIAIS LTDA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALMONTE ESTRUTURAS ESPACIAIS LTDA, de acordo com o art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 194/2005 - AJ. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.19980.9.05 ARNOLDO COSTA DE LUCENA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ARNOLDO COSTA DE LUCENA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC de fls. 09. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.08941.7.05 ANDREA DANTAS SENA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANDREA DANTAS SENA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da GOTM - DTM, datada de 18.11.05. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.21146.2.05 ELVIRA MARIA ALENCAR COELHO DE ALMEIDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELVIRA MARIA ALENCAR COELHO DE ALMEIDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC, datada de 18.11.05. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.09255.0.05 JOÃO SAMPAIO COUTO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOÃO SAMPAIO COUTO, nos termos da COTA Nº 024/2005 - DAT., com fundamento no art. 10, I, 'a' da Lei nº 15.563/91. Em, 07.10.2005.    Petição nº 15.08084.7.05 IRACI ALVES DE SANTANA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, como formulado por IRACI ALVES DE SANTANA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, conforme COTA Nº 198/2005 - A.J.. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.21984.8.05 MARINA COLARES COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARINA COLARES COSTA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cotas do DAC, datada de 18.11.05. Em, 07.12.2005.  Petição nº 15.18350.1.05 MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DE SOUZA, nos termos da COTA Nº 197/2005 - A.J..  Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.08252.7.05 MARCELO JOSÉ DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCELO JOSÉ DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do G.O.M. (DTM), de fls. 15. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.24401.3.05 NEURO IMAGEM S/C LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo NEURO IMAGEM S/C LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F., datada de 23.11.05. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.87794.2.05 PERILO HUMBERTO RIBEIRO DE LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PERILO HUMBERTO RIBEIRO DE LIMA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 199/2005 - A.J..  Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.22136.0.05 R C LOPES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por R C LOPES DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da G.F.T., datada de 28.11.05. Em, 07.12.2005."],
    [138,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portaria",1,"PORTARIA Nº 172 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar AMIR SCHVARTZ, matrícula nº 90.191-1, Diretor de Obras, para exercer interinamente, no período de 12 a 17/12/2005, o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS-0', por motivo de viagem técnica do titular CARLOS CÉSAR DE BARROS, matrícula nº 90.189-0, à cidade de Amsterdam - Holanda, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, no anverso do Ofício nº 732/05 - DP, de 07.11.2005, a fim de conhecer o Projeto Estudo de Viabilidade para a Implantação de Arena Multi-Uso, ficando aquele responsável pela ordenação de despesas no âmbito desta Diretoria, durante o supracitado período.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [139,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"Portaria 034     /2005 GAB - SSP-Recife,   23   de dezembro de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do órgão Executivo de Trânsito, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.119, de 29 de Dezembro de 2001 e cumprindo o estabelecido na Resolução do CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º - Homologar a operação dos equipamentos eletrônicos de velocidade, utilizados na fiscalização eletrônica no município de Recife, de acordo com a tabela abaixo:    LOCAL DA INFRAÇÃO DE FORMA  DESCRITIVA OU CODIFICADA - ATENDENDO Art. 1º , §2º, INCISO II, ALÍNEA 'b' DA RESOLUÇÃO 146/2003 DO CONTRAN IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO UTILIZADO - ATENDENDO O Art. 1º , §2º, INCISO II, ALÍNEA 'c' DA RESOLUÇÃO 146/2003 DO CONTRAN  AV. AFONSO OLINDENSE,   EM FRENTE AO NÚMERO 996,  BAIRRO: VÁRZEA,  SENTIDO - PRAÇA DA VÁRZEA  PROCESSADOR: CTTU01574  Nº MONOLITO: 1821  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: REV (T1)  SÉRIE: 4.01      AV. AFONSO OLINDENSE,   EM FRENTE AO NÚMERO 996,  BAIRRO: VÁRZEA,  SENTIDO - AV. CAXANGÁ  PROCESSADOR: CTTU01574  Nº MONOLITO: 1821  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: REV (T1)  SÉRIE: 4.01       AV. MASCARENHAS DE MORAIS,   EM FRENTE AO AERPORTO INTERNACONAL DOS GUARARAPES  -  GILBERTO FREYRE,  BAIRRO: IMBIRIBEIRA,  SENTIDO - PRAZERES  PROCESSADOR: CTTU01570  Nº MONOLITO: 290  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: DEV (D2R)  SÉRIE: 5.00      AV. MASCARENHAS DE MORAIS,   EM FRENTE AO AERPORTO INTERNACONAL DOS GUARARAPES  -  GILBERTO FREYRE,  BAIRRO: IMBIRIBEIRA,  SENTIDO - PRAZERES  PROCESSADOR: CTTU01571  Nº MONOLITO: 291  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: DEV (D2R)  SÉRIE: 5.00      AV. MASCARENHAS DE MORAIS,   EM FRENTE AO AERPORTO INTERNACONAL DOS GUARARAPES  - GILBERTO FREYRE,  BAIRRO: IMBIRIBEIRA,  SENTIDO - CENTRO  PROCESSADOR: CTTU01572  Nº MONOLITO: 284  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: DEV (D2R)  SÉRIE: 5.00      AV. MASCARENHAS DE MORAIS,   EM FRENTE AO AERPORTO INTERNACONAL DOS GUARARAPES  -  GILBERTO FREYRE,  BAIRRO: IMBIRIBEIRA,  SENTIDO - CENTRO  PROCESSADOR: CTTU01573  Nº MONOLITO: 285  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: DEV (D2R)  SÉRIE: 5.00       AV. RECIFE,  EM FRENTE AO NR 3968,  BAIRRO: AREIAS,  SENTIDO - CEASA  PROCESSADOR: CTTU01578  Nº MONOLITO: 0288  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: REV (T1)  SÉRIE: 4.01      AV. RECIFE,  EM FRENTE AO NR 3968,  BAIRRO: AREIAS,  SENTIDO - BAIRRO: BOA VIAGEM  PROCESSADOR: CTTU01577  Nº MONOLITO: 0268  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: REV (T1)  SÉRIE: 4.01      AV. CONDE MAURÍCIO DE NASSAU  (PARALELA À AV. CAXANGÁ)  EM FRENTE AO NR 276,  BAIRRO: MONSENHOR FABRÍCIO,  SENTIDO - BR 101.  PROCESSADOR: CTTU00032  Nº MONOLITO: 1808  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: REV (T1)  SÉRIE: 4.01      AV. CONDE MAURÍCIO DE NASSAU  (PARALELA À AV. CAXANGÁ)   EM FRENTE AO NR 276,  BAIRRO: MONSENHOR FABRÍCIO,  SENTIDO - CENTRO.  PROCESSADOR: CTTU00032  Nº MONOLITO: 1808  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: REV (T1)  SÉRIE: 4.01      AV. ABDIAS DE CARVALHO  EM FRENTE AO NR 441,  BAIRRO: TORRÕES,  SENTIDO - BR 232  PROCESSADOR: CTTU01575  Nº MONOLITO: 0286  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: DEV (D2R)  SÉRIE: 5.00      AV. ABDIAS DE CARVALHO  EM FRENTE AO NR 3974,  BAIRRO: TORRÕES,  SENTIDO - CENTRO  PROCESSADOR: CTTU01576  Nº MONOLITO: 0287  FABRICANTE / MARCA: PERKONS S/A  MODELO: DEV (D2R)  SÉRIE: 5.00    Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos com data retroativa a 19 de dezembro de 2005.    Recife, 23 de dezembro de 2005  Dílson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [140,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 0163 / 2005 - GAB/SS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas.  R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    ANEXO    Nome do Servidor Cargo Formação Função Matrícula Identidade CPF  Aldem Johnston  Barbosa Araújo Assessor jurídico Bacharel em Direito Inspetor Sanitário  5.178.158 SSP/PE 036.041.384-69  Leia Lopes da Silva Químico Químico Inspetor Sanitário 69825-0 3630403 SSP/PE 796.570.014-04  Marília Silva Pereira de Lyra Assessora jurídica Bacharela em Direito Inspetor Sanitário  5706748 SSP/PE 032824274-84  Natália Lourenço Soares Assessor jurídico Bacharela em Direito Inspetor Sanitário 70062-0 6.000.156 SSP/PE 040.377.594-97  Ana Nery Oliveira XavierGerente Operacional   de Vigilância Assistente social Inspetor Sanitário 40022.3 4117915 SSP/PE 616528574-00  Paula Soares Nunes Farmacêutica  Farmacêutica Inspetor Sanitário 69529.9 1310944 SSP/PE 029477444-03  Maria Angélica Paiva Inspetor sanitário  Técnico de saneamento Inspetor Sanitário 69.548-5 5082211 SSP/PE 031220174-58  Ana Maria Bezerra Oliveira Nutricionista Nutricionista Inspetor Sanitário 695322 5432949 SSP/PE 023682144-02    Portaria nº   0165 /2005 - GAB/SS, em 22 de dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Ademir Alves de Assis, matrícula nº 15.729-1, Agente Administrativo, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário I (código: 181118), retroativo a 14/06/2005.    Adriana Helena Araújo Tavares, matrícula nº 39.591-6, Médica, na Supervisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador (código: 181572), retroativo a 05/09/2005.    Adson da Costa Calado, matrícula nº 15.153-2, Mestre de Oficina, na Supervisão de Serviços Administrativos, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 181161133), retroativo a 01/11/2005.  Alberto Luiz da Silva, matrícula nº 35.144-8, na Supervisão de Plantão, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (código: 181121722), retroativo a 01/08/2005.      Alessandra Rebeke Athaide da Costa, matrícula nº 65.371-8, Agente Administrativo, na Supervisão Administrativa, da Unidade de Saúde Dom miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI (código: 18116181), retroativo a 24/08/2005.      Ana Carla Lima Azevedo, matrícula nº 36.595-2, Auxiliar de Serviços I, na Supervisão Administrativa da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311213), retroativo a 05/09/2005.      Ana Cecília Diniz da Silva, matrícula nº 39.162-9, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (código: 1811519131), retroativo a 01/10/2005.      Ana Emília Oliveira Costa, matrícula nº 69.531-8, Nutricionista, na Supervisão da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V (código: 1811513), retroativo a 11/10/2005.      Ana Lúcia Alves de Sena, matrícula nº 32.158-0, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II (código: 181128), retroativo a 20/10/2005.      Anderson Breno Nunes, matrícula nº 62.117-8, Agente Operacioan de Apoio, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III (código: 1811393), retroativo a 01/01/2005.      Antônio Ricardo de Abreu Neto, matrícula nº 19.139-8, Agente Administrativo, na Assistência de Serviços, da Diretoria de Vigilância à Saúde (código: 18151), retroativo a 01/08/2005.      Atalita dos Santos, matrícula nº 64.163-1, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611211), retroativo a 11/11/2005.      Augusto César de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 64.700-3, Médico Veterinário, na Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário I (código: 1811191), retroativo a 15/09/2005.      Aurinete Silva Aretakis Cordeiro, matrícula nº 68.300-7, Analista Clínico, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611311), retroativo a 01/03/2004.      Blandina Fátima Gouveia R. Germano, matrícula nº 24.020-7, Médica, na Supervisão da Unidade de Saúde Dr. José Dustam de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (código: 1811415), retroativo a 11/11/2005.      Candida Gabriella Ribeiro Pontes de Oliveira, matrícula nº 69.907-4, Agente de Saúde Ambiental, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI (código: 1811693), retroativo a 20/10/2005.      Célia Maria da Paixão Silva, matrícula nº 33.412-7, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II (código: 181128), retroativo a 20/10/2005.      Cláudia Melo Rego Azevedo, matrícula nº 22.591-7, Enfermeira, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III (código: 18113181), retroativo a 01/10/2005.      Dagmar Maria da Silva, matrícula nº 18.517-6, Agente Administrativo, na Supervisão Administrativa e de Gestão de Pessoas, da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (código: 18111122), retroativo a 03/11/2004.      Débora Bento e Silva, matrícula nº 69.319-0, Enfermeira, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário I (código: 181117), retroativo a 24/08/2005.      Divane Rocha da Silva, matrícula nº 36.611-7, Laboratorista, na Gerência da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 181131121), retroativo a 03/10/2005.      Ediene Cavalcanti da Silva, matrícula nº 33.110-9, Enfermeira, na Supervisão de Plantão, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (código: 181151612), retroativo a 05/09/2005.      Edna Maria Cavalcanti, matrícula nº 33.533-9, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611211), retroativo a 19/09/2005.      Edna Maria Guedes, matrícula nº 27.627-9, Técnico de Laboratório, na Gerência do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde (código: 181614), retroativo a 17/11/2005.      Ednaldo José Wanderley dos Prazeres, matrícula nº 67.547-6, Técnico em Enf"],
    [141,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",2,"ermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (código: 181151612), retroativo a 01/10/2005.      Edvaldo Lessa, matrícula nº 35.897-3, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário VI (código: 181168), retroativo a 03/10/2005.      Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 39.730-1, Auxiliar de Serviço, na Supervisão Administrativa, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311211), retroativo a 01/07/2005.      Eliane Moreira de Miranda, matrícula nº 15.434-5, Assistente Técnico Administrativo, na Supervisão Administrativa, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Albergue Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I (código: 18111141), retroativo a 01/12/2005.      Flávio Ricardo Lira Santiago, matrícula nº 65.874-3, Técnico de Saneamento, na Assistência de Serviços de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário VI (código: 1811691), retroativo a 13/09/2005.      Geysa Gomes Coelho, matrícula nº 64.342-9, Técnico em Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (código: 181121722), retroativo a 29/07/2005.      Gizoneide Maria Toledo de Moura, matrícula nº 67.466-6, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (código: 18115191), retroativo a 16/11/2005.      Gleisy Tavares de Araújo, matrícula nº 67.761-2, Nutricionista, na Gerência de Programa da Academia da Cidade, da Diretoria de Atenção à Saúde (código: 18169), retroativo a 27/08/2004.      Hilda Azevedo Moreira Cabral, matrícula nº 65.930-0, Sanitarista, na Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário IV (código: 181149), retroativo a 26/09/2005.      Ismaelita Maria Aureliano Souza, matrícula nº 69.946-1, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário VI (código: 181167), retroativo a 24/10/2005.      Ivanildo Carmelito de Souza, matrícula nº 44.219-1, Motorista, na Supervisão de Gestão de Pessoas, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611321), retroativo a 01/10/2005.      Izabel Cristina Álvares R. de Lima, matrícula nº 37.366-5, Bióloga, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V (código: 1811593), retroativo a 01/08/2005.      Jabez Dias Araújo, matrícula nº 34.441-6, Agente Administrativo, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário IV (código: 181147), retroativo a 11/11/2005.      Jair Borges dos Santos, matrícula nº 58.596-1, Agente Operacional de Serviços Diversos, na Supervisão Administrativa e de Gestão de Pessoas, do PAM Centro, do Distrito Sanitário I (código: 18111172), retroativo a 01/09/2005.    Jairo da Ressurreição dos Santos, matrícula nº 34.222-7, Agente de Vigilância, na Supervisão de Plantão, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (código: 181121722), retroativo a 01/11/2005.    Jandira Aureliano de Araújo, matrícula nº 32.127-9, Bióloga, na Supervisão de Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário I (código: 1811183), retroativo a 09/09/2005.    Janduir Bezerra da Silva, matrícula nº 27.174-0, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (código: 18114161), retroativo a 11/11/2005.  Joana Alves de Carvalho, matrícula nº 36.136-9, Agente Administrativo, na Supervisão Administrativa e de Gestão de Pessoas, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (código: 18114162), retroativo a 11/11/2005.      Joelma da Conceição Oliveira, matrícula nº 64.177-5, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (código: 18115191), retroativo a 01/08/2005.      José Araújo Holanda Filho, matrícula nº 31.948-8, Médico, na Supervisão da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (código: 1811418), retroativo a 11/11/2005.      José Carlos Clementino, matrícula nº 68.213-0, Agente de Saúde, na Supervisão de Plantão, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (código: 181151612), retroativo a 21/10/2005.      José Carlos Costa Bandeira, matrícula nº 21.956-6, Agente de Controle Sanitário, na Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário I (código: 1811191), retroativo a 21/11/2005.      José Gerônimo do Nascimento, matrícula nº 35.423-1, Eletricista, na Assistência de Serviço Financeiro, do Distrito Sanitário IV (código: 18114111), retroativo a 28/08/2005.      José Mercês Neto, matrícula nº 69.546-6, Técnico de Laboratório, na Gerência do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde (código: 181614), retroativo a 05/05/2005.      José Roberto Barbosa Lima, matrícula nº 20.110-9, Agente Administrativo, na Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário I (código: 1811110), retroativo a 12/08/2005.      José Sabino da Silva, matrícula nº 35.421-2, Agente de Saúde, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (código: 18115161), retroativo a 18/11/2005.      Josias Nascimento da Silva, matrícula nº 24.544-8, Agente de Serviços Gerais, na Gerência Operacional Administrativa, da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (código: 18115192), retroativo a 12/08/2005.      Kátia Maria Santos do Nascimento, matrícula nº 65.762-2, Assistente Social, na Supervisão de Plantão, da Pliclínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (código: 151151612), retroativo a 01/09/2005.  Leila Varela Torres, matrícula nº 28.636-7, Médica, na Supervisão da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (código: 1811418), retroativo a 11/11/2005.      Lourdes Maria dos Santos, matrícula nº 21.278-1, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II (código: 181128), retroativo a 01/09/2005.      Lúcia Maria Alves da Silva, matrícula nº 68.789-7, Agente Administrativo, na Supervisão de Serviços Administrativos, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 181161133), retroativo a 30/09/2005.      Lúcia Maria do Nascimento, matrícula nº 15.843-5, Agente Administrativo, na Gerência do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde (código: 181614), retroativo a 01/11/2005.      Luciana Cibelle Araújo dos Santos, matrícula nº 64.385-4, Assistente Social, na Gerência de Serviços Clínicos, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Rene Ribeiro, do Distrito Sanitário V (código: 1811511312), retroativo a 10/10/2005.      Luciana Rafaela de Morais Francisco, matrícula nº 68.761-0, Agente Administrativo, na Gerência Operacional Administrativa, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (código: 18113192), retroativo a 01/10/2005.      Luiz Carlos José Alves Castro Barreto, matrícula nº 18.986-5, Agente de Administração"],
    [142,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",3," Geral, na Supervisão Administrativa, do Distrito Sanitário V (código: 18115112), retroativo a 22/08/2005.      Luiz Fernando N. Farias, matrícula nº 16.139-6, Agente Administrativo, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário IV (código: 181147), retroativo a 11/11/2005.      Lygia Maria de Lima Ruiz, matrícula nº 20.160-6, Agente Administrativo, na Supervisão Administrativa, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311211), retroativo a 18/05/2005.      Márcia Cristina Siqueira Campos Soares, matrícula nº 65.896-3, Médico Veterinário, na Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário I (código: 1811191), retroativo a 22/08/2005.      Marcione Alves de Oliveira, matrícula nº 66.617-9, Técnico em Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (código: 1811319121), retroativo a 21/07/2004.      Margarida de Cortona de Holanda Araújo, matrícula nº 19.632-8, Assistente Técnico Administrativo, na Gerência Operacional Financeira, do Centro Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III (código: 181131181), retroativo a 02/08/2005.      Maria Auxiliadora da Silva, matrícula nº 21.276-2, Agente de Saúde, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (código: 18114161), retroativo a 11/11/2005.      Maria Carolina Bezerra Cavalcanti, matrícula nº 67.256-8, Odontólogo, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário IV (código: 181146), retroativo a 01/09/2005.      Maria da Penha dos Santos Souza, matrícula nº 35.847-2, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (código: 18115191), retroativo a 18/11/2005.      Maria das Graças Toscano Siebra Brito, matrícula nº 33.041-3, Médico Neonatologista, na Supervisão Cirurgica e Obstetricia, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311212), retroativo a 05/09/2005.      Maria do Carmo Oliveira Rocha, matrícula nº 31.877-3, Sanitarista, na Gerência de Epidemiologia, da Diretoria de Vigilância à Saúde (código: 18153), retroativo a 25/08/2005.      Maria do Carmo Rodrigues Costa, matrícula nº 45.572-9, Agente de Saúde Ambiental, na Gerência do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde (código: 18155), retroativo a 28/07/2005.      Marilene Lopes de Albuquerque, matrícula nº 22.663-6, Agente de Serviços Gerais, na Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário I (código: 181119), retroativo a 17/10/2005.      Marília Cibelli Vicente de Oliveira Santos, matrícula nº 68.741-9, Agente Administrativo, na Gerência Operacional Administrativa, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III (código: 18113192), retroativo a 01/10/2005.      Marinez Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.549-1, Auxiliar de Serviços Gerais, na Supervisão de Apoio Operaciona, da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V (código: 181151921), retroativo a 07/10/2005.      Marluce Alves da Silva, matrícula nº 37.043-1, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (código: 18111121), retroativo a 10/08/2005.      Mary Carmo da Silva, matrícula nº 66.580-9, Enfermeira, na Supervisão da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI (código: 1811612), retroativo a 15/09/2005.      Masterson Pereira da Silva, matrícula nº 21.845-0, Agente de Controle Sanitário, na Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário I (código: 181119), retroativo a 16/12/2005.      Maurício Carlos Silva Bonfim, matrícula nº 68.725-6, Agente Administrativo, na Gerência de Análises Clínicas, do Laboratório Municipal de Saúde Pública (código: 1816145), retroativo a 13/12/2005.      Nalvio Ferreia dos Santos, matrícula nº 33.864-9, Agente Administrativo, na Gerência de Epidemiologia, da Diretoria de Vigilância à Saúde (código: 18153), retroativo a 08/08/2005.      Natanael Pereira da Silva, matrícula nº 26.524-1, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611311), retroativo a 05/11/2005.    Neilse Maria Barros Melo, matrícula nº 44.493-0, Médica, na Supervisão da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (código: 1811418), retroativo a 11/11/2005.      Oswaldo Moreira Lobo, matrícula nº 22.528-0, Agente de Administração Geral, na Gerência Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI (código: 181161111), retroativo a 01/10/2005.      Patrícia de Almeida Montalvão Soares, matrícula nº 65.349-8, Agente Administrativo, na Supervisão Administrativa, do Distrito Sanitário IV (código: 18114131), retroativo a 12/08/2005.      Paulo de Tarso Resende, matrícula nº 45.389-3, Médico, na Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário II (código: 181127), retroativo a 01/09/2005.      Rebeka Alves Caribé, matrícula nº 65.885-3, Farmacêutica, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V (código: 18115181), retroativo a 15/09/2005.      Régia Maria Batista Leite, matrícula nº 67.793-8, Sanitarista, na Gerência de Epidemiologia, da Diretoria de Vigilância à Saúde (código: 18153), retroativo a 25/08/2005.      Reginaldo Cordeiro do Nascimento, matrícula nº 15.944-2, Cirurgião Dentista, na Supervisão Administrativa e de Gestão de Pessoas, da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (código: 18111122), retroativo a 06/09/2005.      Rejane Leite da Silva Bezerra, matrícula nº 64.123-0, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611311), retroativo a 05/08/2005.      Renata Maria Alves da Silva, matrícula nº 65.416-4, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311212), retroativo a 03/10/2005.      Rinalda de Santana, matrícula nº 64.134-0, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311212), retroativo a 10/10/2005.      Roberta Gonçalves da Cunha, matrícula nº 33.233-0, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611311), retroativo a 13/11/2005.      Roseane Maria da Rocha, matrícula nº 68.687-1, Auxiliar Administrativo, na Supervisão Administrativa, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311211), retroativo a 01/10/2005.      Rosemira Alves Correia, matrícula nº 25.983-8, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Atenção à Saúde, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV (código: 18114161), retroativo a 11/11/2005.  "],
    [143,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",4,"    Silvania Marinho Vermelho Farias, matrícula nº 68.669-0, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III (código: 1811311212), retroativo a 01/10/2005.      Sílvio José de Menezes, matrícula nº 20.056-1, Agente Administrativo, na Gerência Operacional Administrativa e Financeira, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 181161132), retroativo a 17/03/2004.      Sônia Maria Bezerra da Silva, matrícula nº 36.645-1, Auxiliar de Serviços Gerais, na Supervisão Administrativa, da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (código: 18114181), retroativo a 11/11/2005.      Sueli Barbosa Canto, matrícula nº 25.842-5, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV (código: 1811418), retroativo a 11/11/2005.      Telma Mariza de Souza Ferreira, matrícula nº 67.276-9, Enfermeira, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV (código: 181148), retroativo a 31/10/2005.      Thaís de Almeida da Silva, matrícula nº 64.183-2, Auxiliar de Enfermagem, na Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (código: 1811611311), retroativo a 15/09/2005.      Valdir Mendonça de Oliveira, matrícula nº 15.828-3, Fiscal de Obras, na Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário I (código: 1811110), retroativo a 10/08/2005.      Valéria Maria Luna de Araújo V. de Melo, matrícula nº 60.074-6, Enfermeira, na Gerência de Serviços Clínicos, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI (código: 18116191), retroativo a 13/09/2005.      Verônica de Santana Gomes, matrícula nº 64.164-6, Auxiliar de Enfermagem, na Gerência Operacional de Atenção à Saúde, da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V (código: 18115161), retroativo a 11/11/2005.      Walmar Herbster Rios Filho, matrícula nº 13.052-7, Químico, na Gerência de Análises Clínicas, do Laboratório Municipal de Saúde Pública (código: 1816145), retroativo a 13/12/2005.      Walmar Herbster Rios Filho, matrícula nº 65.925-7, Químico, na Gerência de Vigilância Sanitária, da Diretoria de Vigilância à Saúde (código: 18154), retroativo a 04/04/2004.      José Alexandre Rodrigues de Araújo, matrícula nº 34223-1, Agente Administrativo, na Gerência Operacional Administrativa, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (código: 18112173), retroativo a 07/06/2005.      GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde      PORTARIA Nº  162/2005 - GAB/SS EM 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  em substituição a Evealdo Barbosa de Medeiros, mat. 66.382-5 no  período de  05/01  a  05/02/06  de acordo com  a Legislação Municipal em vigor.  -U.S - 112 -  José Dustan  Nome: Silvia Almeida da Silva  Matrícula:  15.247-1  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.      Gustavo de Azevedo Couto        Secretário de Saúde"],
    [144,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos treze (13) dias do mês de dezembro de dois mil e cinco (2005), às 14 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, deixou de se realizar a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, anteriormente comunicada a todos os membros através dos devidos Memorandos, por falta de quorum. Posto isso, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabely Sátiro Pádua, Servidora do Poder Legislativo, matrícula nº. 5930.8 na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada em sinal de concordância com tudo que nela se contém. Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife, 15 de dezembro de 2005.  PRISCILA KRAUSE - Presidente da Comissão de Direitos Humanos - Vereadora Recife PFL"],
    [145,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº. 666/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº.16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 046/05 do Vereador Luiz Vidal,    R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Solange Santos de Albuquerque, matrícula nº. 95.898-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº.667/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 046/05 do Vereador Luiz Vidal,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)  95.898-0 Solange Santos de Albuquerque 90,26    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15     de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    A COMISSÃO EXECUTIVA da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga 'ad referendum' do Plenário a seguinte    RESOLUÇÃO Nº. 668/2005  Autoriza o Senhor Vereador JOÃO ARRAES a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, sem ônus para o Erário Municipal, o Senhor Vereador JOÃO ARRAES, no período de 02 a 08 de Janeiro de 2006, em missão cultural, com destino a Buenos Aires - Argentina, nos termos do Art. 40, inciso II, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº. 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice-Presidente -  FRANCISMAR PONTES - 2º Vice-Presidente -  LUIZ VIDAL - 3º Vice-Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário -  ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário.    RESOLUÇÃO nº. 6692005  EMENTA: dispõe sobre a identificação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE no uso de sua competência regimental, autorizada pelo disposto no art.3º da Lei nº. 16.633/2001 e considerando a necessidade de atualização do controle sobre os cargos de provimento em comissão que é ditada por normas técnicas de processamento de dados, resolve aprovar e editar, nos termos do artigo 70, XI da Resolução nº. 1.884/93, a seguinte  RESOLUÇÃO:  Art. 1º - A codificação específica dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal do Recife, nos termos da autorização contida no artigo 3º, da Lei 16.633, de 09 de março de 2001, fica atualizada na forma disposta pela presente Resolução e seus anexos.   Art. 2º - A codificação identificadora de cada cargo é composta de dois (2) blocos numéricos separados por ponto.  I - o primeiro bloco, da esquerda para direita, formado por dois dígitos, é identificador da espécie do cargo:  a) 01 para definir cargos de provimento permanente -   b) 02 para definir cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa -   c) 03 para definir cargos das Comissões Técnicas Administrativas -   d) 04 para definir cargos do Grupo Apoio Legislativo -   e) 11 em diante, para definir cargos dos Gabinetes dos Vereadores.  II - o segundo bloco, formado por três dígitos, é identificador do quantitativo de cargo de cada espécie.  Art. 3º - Nos casos de afastamento legal do titular ou para cumprimento de benefício da previdência, devidamente autorizado por laudo específico, o cargo de provimento em comissão é considerado indisponível enquanto perdurar o afastamento ou até a data de extinção do mandato do Vereador titular do respectivo Gabinete.  Art. 4º - São considerados indisponíveis os cargos de provimento em comissão que compunham os gabinetes dos vereadores atingidos pela redução determinada por força de decisão da Justiça Eleitoral, constante dos Anexos XL-Gab. 47, XLI-Gab. 48, XLII-Gab. 49, XLIII-Gab. 50 e XLIV-Gab. 51, desta Resolução. Art. 5º - Ficam mantidas as atuais denominações e símbolos de remuneração dos cargos. Art. 6º - A codificação estabelecida pela presente Resolução fica sujeita a atualização quando sugerida pelo núcleo de processamento de dados que gere os trabalhos específicos da Câmara Municipal do Recife. Art. 7º - O Departamento de Administração adotará os procedimentos necessários à plena operacionalização das determinações contidas nesta Resolução. Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o prazo de até cento e vinte (120), a partir data desta Resolução, para a expedição dos atos que se fizerem necessários.  Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, 19 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice-Presidente -  FRANCISMAR PONTES - 2º Vice-Presidente -  LUIZ VIDAL - 3º Vice-Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário -  ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário.    ANEXO I  Quadro de Pessoal Comissionado da Estrutura Administrativa CODIFICAÇÃO 02  Denominação Cargo  Código  Secretário de Coordenação 02.001  Procurador Legislativo 02.002  Diretor Depto. Administração 02.003  Diretor Depto. Finanças 02.004  Assessor Espec. Presidência 02.005  Assessor Espec. 1ª Secretaria 02.006  Assessor Espec. Imprensa 02.007  Assessor Espec. Legislativo 02.008  Assessor Relações Públicas 02.009  Diretor Divisão Contabilidade 02.010  Diretor Divisão Informática 02.011  Diretor Divisão de Pessoal 02.012  Coord. Unid. de Tesouraria 02.013  Coord. Unid./ Assist.Especial 02.014 a 02.23  Coord. Adj. Unid. Tesouraria 02.024  Coord. Unid./Assistente 02.25 a 02.65  Coord. Unid./Auxiliar  02.66 a 02.72    ANEXO II  Quadro das Comissões Técnicas Administrativas  CODIFICAÇÃO 03  Denominação Cargo Código  Presidente Comissão Licitação 03.001  Vogais Comissão de Licitação 03.002 a 03.05  Presid. Co. Reforma Administr. 03.006  Vogais Co. Reforma Administr.  03.007 e 03.008  Presidente Co. Controle Interno 03.009  Vogais Co. Controle Interno 03.010 e 03.011  Presid. Co. Apoio Parlamentar 03.012  Vogais Co. Apoio Parlamentar 03.013 e 03014    ANEXO III  Quadro do Grupo de Apoio Parlamentar  CODIFICAÇÃO 04  Denominação Cargo Código "],
    [146,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," Engenheiro ou Arquiteto 04.001  Economista  04.002  Advogado  04.003  Lingüista ou Filólogo  04.004 e 04.005  Digitador  04.006  Auxiliar Administrativo 04.007    ANEXO IV  Gabinete de Vereador nº. 11 - Titular: Ver. ANDRÉ FERREIRA  GABINETE 11  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 11.001 e 11.002  Supervisor Parlamentar 11.003 a 11.008  Assistente Parlamentar 11.009 a 11.016  Assistente de Gabinete 11.017 e 11.018  Auxiliar de Gabinete  11.019 e 11.020    ANEXO V  Gabinete de Vereador nº. 12 - Titular: Ver. ANTONIO LUIZ NETO  GABINETE 12  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 12.001 e 12.002  Supervisor Parlamentar 12.003 a 12.008  Assistente Parlamentar 12.009 a 12.016  Assistente de Gabinete 12.017 e 12.018  Auxiliar de Gabinete  12.019 e 12.020    ANEXO VI  Gabinete de Vereador nº. 13 - Titular: Ver. AUGUSTO CARRERAS  GABINETE 13  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 13.001 e 13.002  Supervisor Parlamentar 13.003 a 13.008  Assistente Parlamentar 13.009 a 13.016  Assistente de Gabinete 13.017 e 13.018  Auxiliar de Gabinete  13.019 e 13.020    ANEXO VII  Gabinete de Vereador nº. 14 - Titular: Ver. CARLOS GUEIROS  GABINETE 14  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 14.001 e 14.002  Supervisor Parlamentar 14.003 a 14.008  Assistente Parlamentar 14.009 a 14.016  Assistente de Gabinete 14.017 e 14.018  Auxiliar de Gabinete  14.019 e 14.020    ANEXO VIII  Gabinete de Vereador nº. 15 - Titular: Ver. CORDEIRO DE DEUS  GABINETE 15  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 15.001 e 15.002  Supervisor Parlamentar 15.003 a 15.008  Assistente Parlamentar 15.009 a 15.016  Assistente de Gabinete 15.017 e 15.018  Auxiliar de Gabinete  15.019 e 15.020    ANEXO IX  Gabinete de Vereador nº. 16 - Titular: Ver. DANIEL COELHO  GABINETE 16  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 16.001 e 16.002  Supervisor Parlamentar 16.003 a 16.008  Assistente Parlamentar 16.009 a 16.016  Assistente de Gabinete 16.017 e 16.018  Auxiliar de Gabinete  16.019 e 16.020    ANEXO X  Gabinete de Vereador nº. 17 - Titular: Ver. DANILO CABRAL  GABINETE 17  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 17.001 e 17.002  Supervisor Parlamentar 17.003 a 17.008  Assistente Parlamentar 17.009 a 17.016  Assistente de Gabinete 17.017 e 17.018  Auxiliar de Gabinete  17.019 e 17.020    ANEXO XI  Gabinete de Vereador nº. 18 - Titular: Ver. DILSON PEIXOTO (licenciado)  Suplente: Ver. GILBERTO LUNA  GABINETE 18  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 18.001 e 18.002  Supervisor Parlamentar 18.003 a 18.008  Assistente Parlamentar 18.009 a 18.016  Assistente de Gabinete 18.017 e 18.018  Auxiliar de Gabinete  18.019 e 18.020  ANEXOXII  Gabinete de Vereador nº. 19 - Titular: Ver. EDUARDO MARQUES  GABINETE 19  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 19.001 e 19.002  Supervisor Parlamentar 19.003 a 19.008  Assistente Parlamentar 19.009 a 19.016  Assistente de Gabinete 19.017 e 19.018  Auxiliar de Gabinete  19.019 e 19.020      ANEXO XIII  Gabinete de Vereador nº. 20 - Titular: Ver. ERIBERTO MEDEIROS   GABINETE 20  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 20.001 e 20.002  Supervisor Parlamentar 20.003 a 20.008  Assistente Parlamentar 20.009 a 20.016  Assistente de Gabinete 20.017 e 20.018  Auxiliar de Gabinete  20.019 e 20.020      ANEXO XIV  Gabinete de Vereador nº. 21 - Titular: Ver. FRANCISMAR PONTES  GABINETE 21  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 21.001 e 21.002  Supervisor Parlamentar 21.003 a 21.008  Assistente Parlamentar 21.009 a 21.016  Assistente de Gabinete 21.017 e 21.018  Auxiliar de Gabinete  21.019 e 21.020      ANEXO XV  Gabinete de Vereador nº. 22 - Titular: Ver. FRED OLIVEIRA  GABINETE 22  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 22.001 e 22.002  Supervisor Parlamentar 22.003 a 22.008  Assistente Parlamentar 22.009 a 22.016  Assistente de Gabinete 22.017 e 22.018  Auxiliar de Gabinete  22.019 e 22.020      ANEXO XVI  Gabinete de Vereador nº. 23 - Titular: Ver. GILVAN CAVALCANTI  GABINETE 23  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 23.001 e 23.002  Supervisor Parlamentar 23.003 a 23.008  Assistente Parlamentar 23.009 a 23.016  Assistente de Gabinete 23.017 e 23.018  Auxiliar de Gabinete  23.019 e 23.020    ANEXO XVII  Gabinete de Vereador nº. 24 - Titular: Ver. GUSTAVO NEGROMONTE  GABINETE 24  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 24.001 e 24.002  Supervisor Parlamentar 24.003 a 24.008  Assistente Parlamentar 24.009 a 24.016  Assistente de Gabinete 24.017 e 24.018  Auxiliar de Gabinete  24.019 e 24.020    ANEXO XVIII  Gabinete de Vereador nº. 25 - Titular: Ver. HENRIQUE LEITE  GABINETE 25  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 25.001 e 25.002  Supervisor Parlamentar 25.003 a 25.008  Assistente Parlamentar 25.009 a 25.016  Assistente de Gabinete 25.017 e 25.018  Auxiliar de Gabinete  25.019 e 25.020    ANEXO XIX  Gabinete de Vereador nº. 26 - Titular: Ver. JOÃO ALBERTO  GABINETE 26  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 26.001 e 26.002  Supervisor Parlamentar 26.003 a 26.008  Assistente Parlamentar 26.009 a 26.016  Assistente de Gabinete 26.017 e 26.018  Auxiliar de Gabinete  26.019 e 26.020      ANEXO XX  Gabinete de Vereador nº. 27 - Titular: Ver. JOÃO ARRAES  GABINETE 27  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 27.001 e 27.002  Supervisor Parlamentar 27.003 a 27.008  Assistente Parlamentar 27.009 a 27.016  Assistente de Gabinete 27.017 e 27.018  Auxiliar de Gabinete  27.019 e 27.020  ANEXO XXI  Gabinete de Vereador nº. 28 - Titular: Ver. JOSÉ ALVES  GABINETE 28  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 28.001 e 28.002  Supervisor Parlamentar 28.003 a 28.008  Assistente Parlamentar 28.009 a 28.016  Assistente de Gabinete 28.017 e 28.018  Auxiliar de Gabinete  28.019 e 28.020    ANEXO XXII  Gabinete de Vereador nº. 29 - Titular: Ver. JOSÉ ANTONIO  GABINETE 29  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 29.001 e 29.002  Supervisor Parlamentar 29.003 a 29.008  Assistente Parlamentar 29.009 a 29.016  Assistente de Gabinete 29.017 e 29.018  Auxiliar de Gabinete  29.019 e 29.020    ANEXO XXIII  Gabinete de Vereador nº. 30 - Titular: Ver. JOSENILDO SINÉSIO  GABINETE 30  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 30.001 e 30.002  Supervisor Parlamentar 30.003 a 30.008  Assistente Parlamentar 30.009 a 30.016  Assistente de Gabinete 30.017 e 30.018  Auxiliar de Gabinete  30.019 e 30.020    ANEXO XXIV  Gabinete de Vereador nº. 31 - Titular: Ver. JURANDIR LIBERAL  GABINETE 31  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 31.001 e 31.002  Supervisor Parlamentar 31.003 a 31.008  Assistente Parlamentar 31.009 a 31.016  Assistente de Gabinete 31.017 e 31.018  Auxiliar de Gabinete  31.019 e 31.020    ANEXO XXV  Gabinete de Vereador nº. 32 - Titular: Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR  GABINETE 32  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 32.001 e 32.002  Supervisor Parlamentar 32.003 a 32.008  Assistente Parlamentar 32.009 a 32.016  Assistente de Gabinete 32.017 e 32.018  Auxiliar de Gabinete  32.019 e 32.020    ANEXO XXVI  Gabinete de Vereador nº. 33 - Titular: Ver. LUCIANA AZEVEDO  GABINETE 33  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 33.001"],
    [147,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3," e 33.002  Supervisor Parlamentar 33.003 a 33.008  Assistente Parlamentar 33.009 a 33.016  Assistente de Gabinete 33.017 e 33.018  Auxiliar de Gabinete  33.019 e 33.020    ANEXO XXVII  Gabinete de Vereador nº. 34 - Titular: Ver. LUIZ HELVÉCIO  GABINETE 34  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 34.001 e 34.002  Supervisor Parlamentar 34.003 a 34.008  Assistente Parlamentar 34.009 a 34.016  Assistente de Gabinete 34.017 e 34.018  Auxiliar de Gabinete  34.019 e 34.020  ANEXO XXVIII  Gabinete de Vereador nº. 35 - Titular: Ver. LUIZ VIDAL  GABINETE 35  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 35.001 e 35.002  Supervisor Parlamentar 35.003 a 35.008  Assistente Parlamentar 35.009 a 35.016  Assistente de Gabinete 35.017 e 35.018  Auxiliar de Gabinete  35.019 e 35.020  ANEXO XXIX  Gabinete de Vereador nº. 36 - Titular: Ver. MARCOS MENEZES  GABINETE 36  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 36.001 e 36.002  Supervisor Parlamentar 36.003 a 36.008  Assistente Parlamentar 36.009 a 36.016  Assistente de Gabinete 36.017 e 36.018  Auxiliar de Gabinete  36.019 e 36.020    ANEXO XXX  Gabinete de Vereador nº. 37 - Titular: Ver. MOZART SALES  GABINETE 37  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 37.001 e 37.002  Supervisor Parlamentar 37.003 a 37.008  Assistente Parlamentar 37.009 a 37.016  Assistente de Gabinete 37.017 e 37.018  Auxiliar de Gabinete  37.019 e 37.020    ANEXO XXXI  Gabinete de Vereador nº. 38 - Titular: Ver. OSMAR RICARDO  GABINETE 38  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 38.001 e 38.002  Supervisor Parlamentar 38.003 a 38.008  Assistente Parlamentar 38.009 a 38.016  Assistente de Gabinete 38.017 e 38.018  Auxiliar de Gabinete  38.019 e 38.020    ANEXO XXXII  Gabinete de Vereador nº. 39 - Titular: Ver. PRISCILA KRAUSE  GABINETE 39  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 39.001 e 39.002  Supervisor Parlamentar 39.003 a 39.008  Assistente Parlamentar 39.009 a 39.016  Assistente de Gabinete 39.017 e 39.018  Auxiliar de Gabinete  39.019 e 39.020    ANEXO XXXIII  Gabinete de Vereador nº. 40 - Titular: Ver. ROBERTO TEIXEIRA  GABINETE 40  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 40.001 e 40.002  Supervisor Parlamentar 40.003 a 40.008  Assistente Parlamentar 40.009 a 40.016  Assistente de Gabinete 40.017 e 40.018  Auxiliar de Gabinete  40.019 e 40.020    ANEXO XXXIV  Gabinete de Vereador nº. 41 - Titular: Ver. ROMILDO GOMES FILHO  GABINETE 41  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 41.001 e 41.002  Supervisor Parlamentar 41.003 a 41.008  Assistente Parlamentar 41.009 a 41.016  Assistente de Gabinete 41.017 e 41.018  Auxiliar de Gabinete  41.019 e 41.020    ANEXO XXXV  Gabinete de Vereador nº. 42 - Titular: Ver. SEVERINO GABRIEL  GABINETE 42  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 42.001 e 42.002  Supervisor Parlamentar 42.003 a 42.008  Assistente Parlamentar 42.009 a 42.016  Assistente de Gabinete 42.017 e 42.018  Auxiliar de Gabinete  42.019 e 42.020    ANEXO XXXVI  Gabinete de Vereador nº. 43 - Titular: Ver. SEVERINO RAMOS  GABINETE 43  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 43.001 e 43.002  Supervisor Parlamentar 43.003 a 43.008  Assistente Parlamentar 43.009 a 43.016  Assistente de Gabinete 43.017 e 43.018  Auxiliar de Gabinete  43.019 e 43.020    ANEXO XXXVII  Gabinete de Vereador nº. 44 - Titular: Ver. SÍLVIO COSTA FILHO  GABINETE 44  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 44.001 e 44.002  Supervisor Parlamentar 44.003 a 44.008  Assistente Parlamentar 44.009 a 44.016  Assistente de Gabinete 44.017 e 44.018  Auxiliar de Gabinete  44.019 e 44.020    ANEXO XXXVIII  Gabinete de Vereador nº. 45 - Titular: Ver. VALDIR FACCIONI  GABINETE 45  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 45.001 e 45.002  Supervisor Parlamentar 45.003 a 45.008  Assistente Parlamentar 45.009 a 45.016  Assistente de Gabinete 45.017 e 45.018  Auxiliar de Gabinete  45.019 e 45.020      ANEXO XXXIX  Gabinete de Vereador nº. 46 - Titular: Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES  GABINETE 46  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 46.001 e 46.002  Supervisor Parlamentar 46.003 a 46.008  Assistente Parlamentar 46.009 a 46.016  Assistente de Gabinete 46.017 e 46.018  Auxiliar de Gabinete  46.019 e 46.020  ANEXO XL  Gabinete de Vereador nº. 47 - Titular: Ver. CHARLES LUCENA  INDISPONÍVEL: atingido pela redução determinada pelo TSE   GABINETE 47  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 47.001 e 47.002  Supervisor Parlamentar 47.003 a 47.008  Assistente Parlamentar 47.009 a 47.016  Assistente de Gabinete 47.017 e 47.018  Auxiliar de Gabinete  47.019 e 47.020    ANEXO XLI  Gabinete de Vereador nº. 48 - Titular: Ver. JORGE RIBEIRO  INDISPONÍVEL: atingido pela redução determinada pelo TSE  GABINETE 48  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 48.001 e 48.002  Supervisor Parlamentar 48.003 a 48.008  Assistente Parlamentar 48.009 a 48.016  Assistente de Gabinete 48.017 e 48.018  Auxiliar de Gabinete  48.019 e 48.020    ANEXO XLII  Gabinete de Vereador nº. 49 - Titular: Ver. PAULO DANTAS  INDISPONÍVEL: atingido pela redução determinada pelo TSE  GABINETE 49  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 49.001 e 49.002  Supervisor Parlamentar 49.003 a 49.008  Assistente Parlamentar 49.009 a 49.016  Assistente de Gabinete 49.017 e 49.018  Auxiliar de Gabinete  49.019 e 49.020    ANEXO XLIII  Gabinete de Vereador nº. 50 - Titular: Ver. LUIZ EUSTÁQUIO  INDISPONÍVEL: atingido pela redução determinada pelo TSE  GABINETE 50  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 50.001 e 50.002  Supervisor Parlamentar 50.003 a 50.008  Assistente Parlamentar 50.009 a 50.016  Assistente de Gabinete 50.017 e 50.018  Auxiliar de Gabinete  50.019 e 50.020    ANEXO XLIV  Gabinete de Vereador nº. 51 - Titular: Ver. AUDÍSIO COSTA  INDISPONÍVEL: atingido pela redução determinada pelo TSE  GABINETE 51  Denominação Cargo Código  Assessor Parlamentar 51.001 e 51.002  Supervisor Parlamentar 51.003 a 51.008  Assistente Parlamentar 51.009 a 51.016  Assistente de Gabinete 51.017 e 51.018  Auxiliar de Gabinete 51.019 e 51.020    RESOLUÇÃO Nº. 670/2005.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº. 2330/01 de 20/01/2001 e o Memorando nº. 55/2005 do Vereador João Arraes,  RESOLVE:  Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Kátia Maria Simões Bartholo, matrícula nº. 96.017-9 do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI e Vilma Oliveira de Albuquerque, matrícula nº. 96.031-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de janeiro de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. . Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário."],
    [148,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 737/2005, Carta Convite nº. 12/2005-CL, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa INFOSUL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. pelo valor total de R$ 79.974,76 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme proposta acostada ao processo. Recife, 22 de Dezembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro - Secretário"],
    [149,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, FIRMADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2003.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a VMC Comércio e Serviços Ltda.  OBJETO: Acréscimo de 4.541 (quatro mil quinhentos e quarenta e um) cópias ao contrato original.  VALOR MENSAL: R$ 317,87(trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), a ser pago em uma única parcela.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01. 2.002.3.3.90.39   NOTA DE EMPENHO : 2005.01460  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [150,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito comanda última reunião do secretariado",1,"O prefeito João Paulo reuniu, na quinta-feira (22), secretários municipais, presidentes de empresas, assessores executivos e coordenadores, no último encontro do secretariado ampliado em 2005. No evento, que aconteceu no Recife Praia Hotel, no Pina, a equipe discutiu o balanço anual da gestão, as metas e prioridades para 2006 e a conjuntura nacional.     Também participaram o presidente da Câmara Municipal, Josenildo Sinésio (PT), e o líder do Governo naquela casa, Henrique Leite.    De acordo com João Paulo, este foi mais um ano extremamente positivo para o município. 'Demos continuidade à política de inversão de prioridades, com tratamento especial para temas como educação, investimentos nos morros e participação popular. Entraremos em 2006 com recursos assegurados para iniciar grandes projetos', afirmou o prefeito.     Para o ano de 2006, a meta é reforçar ainda mais a atuação da Prefeitura, adequando o trabalho à realidade mostrada pelo recém-lançado Atlas de Desenvolvimento Humano.    Num rápido balanço, o prefeito João Paulo citou ações como a contratação de 500 professores (elevando o total da gestão para 2,5 mil) -  o investimento nos morros, que chegou a R$ 87 milhões desde 2001 -  a democratização da cultura -  o saneamento e as parcerias com os governos Estadual e Federal.   O prefeito também afirma que os investimentos do Governo Federal em Pernambuco, como a refinaria, o estaleiro, a Transnordestina e o pólo de poliéster, poderão mudar o perfil econômico da capital. 'Mas é indispensável garantir que a maioria da população tenha acesso aos benefícios', ressaltou."],
    [151,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na manhã da última sexta-feira (23), a visita do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Carlos Porto. Na ocasião, Carlos Porto entregou ao prefeito o convite para a posse do presidente eleito, Romeu da Fonte.     O encontro, que aconteceu no Gabinete do prefeito, também contou com a presença do secretário Municipal de Finanças, Elísio Soares.    A posse de Romeu da Fonte vai acontecer no próximo dia 2 de janeiro, às 17h, na sede do Tribunal de Contas do Estado."],
    [152,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Adote o Verde premia empresas",1,"A Prefeitura do Recife realizou, na última quinta-feira (22), na sede da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), o I Prêmio do Programa Adote o Verde, que contou com a presença do prefeito João Paulo, do secretário de Serviços Púbicos, Dilson Peixoto, e do presidente da Emlurb, Roberto Gusmão. A iniciativa é um reconhecimento às instituições que aderiram ao projeto da Prefeitura do Recife e cuidam do verde em nossa cidade, através da adoção de praças, canteiros centrais e áreas verdes.     Na ocasião, houve entrega do certificado Adote o Verde para as empresas adotantes e de troféus àquelas que se destacaram em 2005. 'A adoção cumpre a dupla tarefa de cuidar e ajudar o Recife a conservar esses locais, assim como oferecer um espaço de divulgação para a empresa adotante', disse o prefeito João Paulo.    De acordo com o secretário Dilson Peixoto, 'essas parcerias representam uma economia de R$150 mil mensais para o município'.  Em 2005, 38 praças foram adotadas, totalizando 134 praças adotadas entre 300 existentes no Recife."],
    [153,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cantata Natalina reúne multidão",1,"Recifenses de todas as idades acompanharam, na última quinta-feira (22), na Praça do Marco Zero, no Bairro do Recife, o encerramento do ciclo de Cantatas Natalinas promovido pela Prefeitura do Recife. O evento contou com uma vasta programação, incluindo o pastoril da Escola Municipal Paulo VI, a percussão e o vocal das crianças do Projeto Tim de Música (Escola Nadir Colaço) e o coro de 500 vozes dos alunos da rede municipal de ensino, sob o comando da Banda da Secretaria de Educação.    O prefeito João Paulo fez questão de desejar um feliz Natal às crianças e ao público presente. 'Em nome da prefeitura e de toda equipe, quero abraçar essa criançada maravilhosa que está aqui para alegrar a nossa noite. Vivemos um ano de muitas conquistas para nossa cidade e 2006 será ainda melhor', ressaltou.    A secretária de Educação, Maria Luiza Aléssio, lembrou que aquela apresentação era o ponto alto do ciclo de Cantatas. 'Teremos aqui um coro de vozes saudando a chegada do Natal. Uma festa que para várias culturas representa uma mensagem de amor e responsabilidade social', disse."],
    [154,2005,143,"2005-12-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura leva atletas à São Silvestre",1,"A Prefeitura do Recife, através do Geraldão, organizou uma reunião, na última quarta-feira (21), com um grupo de 43 atletas que serão patrocinados pela prefeitura para participar da 81ª edição da Corrida de São Silvestre, em São Paulo (SP). O encontro aconteceu no Geraldão.     Esta é a primeira vez que a prefeitura organiza um ônibus para levar os atletas para a maior corrida de rua da América Latina. Nos anos anteriores, a gestão municipal costumava apoiar os atletas de forma individual. A idéia de locar um ônibus surgiu do intuito de atender a um maior número de pessoas com um custo reduzido. 'Desta forma, estamos ajudando um número maior de pessoas que sem patrocínio não teriam como participar da corrida', explica Fabiane Araújo, da Gerência de Esporte de Rendimento do Geraldão. Além do transporte, o município articulou um alojamento sem custos para os atletas."],
    [155,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.158/2005  Ementa: Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura do Recife para o exercício de 2006.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2006, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação instituídos pelo poder público.    Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 1.670.393.664,00 (um bilhão, seiscentos e setenta milhões, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), dos quais R$ 1.410.422.317,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e dezessete reais) são recursos do tesouro e R$ 259.971.347 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais.) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.    Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I, e dados consolidados a seguir:    1. - RECEITA  EM R$ 1,00     - 1.1 - RECEITA DO TESOURO    RECEITA CORRENTE                                                                         1.373.070.019  RECEITA TRIBUTÁRIA - 483.394.460  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - 31.997.857  RECEITA PATRIMONIAL - 31.174.116  RECEITA DE SERVIÇOS - 1.097.155  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 760.350.269  OUTRAS RECEITAS CORRENTES - 65.056.162    RECEITA DE CAPITAL - 123.473.279  OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 44.579.609  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 78.893.670  DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) - -86.120.981    TOTAL -                                                                              1.410.422.317    1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO    RECEITA CORRENTE - 248.482.538  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - 66.507.827  RECEITA PATRIMONIAL - 7.784.738  RECEITA DE SERVIÇOS - 12.107.713  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - 159.920.701  OUTRAS RECEITAS CORRENTES - 2.161.559    RECEITA DE CAPITAL - 11.488.809  AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - 151.520  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 11.337.289    TOTAL -  - 259.971.347    TOTAL GERAL -                                                                             1.670.393.664    Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos apresenta o seguinte desdobramento:    1 - DESPESAS POR FUNÇÃO   1.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    CORRENTES - CAPITAL - T O T A L  LEGISLATIVA - 52.736.325 - 850.000 - 53.586.325  ADMINISTRAÇÃO - 359.397.216 - 5.020.745 - 364.417.961  SEGURANÇA PÚBLICA - 23.635.753 - --- - 23.635.753  ASSISTÊNCIA SOCIAL - 18.439.893 - 11.987 - 18.451.880  PREVIDÊNCIA SOCIAL - 10.115.832 - --- - 10.115.832  SAÚDE - 157.095.530 - 8.385.665 - 165.481.195  TRABALHO - 10.848.663 - 453.137 - 11.301.800  EDUCAÇÃO - 313.369.195 - 14.248.000 - 327.617.195  CULTURA - 19.793.299 - 863.017 - 20.656.316  DIREITOS DA CIDADANIA - 6.059.590 - 47.076 - 6.106.666  URBANISMO - 181.280.006 - 131.545.587 - 312.825.593  HABITAÇÃO - 2.373.886 - 20.756.040 - 23.129.926  SANEAMENTO - 3.677.496 - 16.002.019 - 19.679.515  GESTÃO AMBIENTAL - 4.737.292 - 20.000 - 4.757.292  CIÊNCIA E TECNOLOGIA - 263.848 - 7.909 - 271.757  COMÉRCIO E SERVIÇOS - 6.001.763 - 24.460 - 6.026.223  COMUNICAÇÕES - 3.186.430 - --- - 3.186.430  DESPORTO E LAZER - 2.168.378 - 196.280 - 2.364.658  ENCARGOS ESPECIAIS - 11.022.000 - 20.776.000 - 31.798.000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 5.012.000 - --- - 5.012.000    T O T A L - 1.191.214.395 - 219.207.922 - 1.410.422.317    1.2. - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)    -   - EM R$ 1,00    CORRENTES - CAPITAL - T O T A L  ADMINISTRAÇÃO - 11.107.300 - 360.000 - 11.467.300  ASSISTÊNCIA SOCIAL - 9.593.206 - 729.560 - 10.322.766  PREVIDÊNCIA SOCIAL - 61.629.551 - 2.105.000 - 63.734.551  SAÚDE - 156.286.481 - 11.087.729 - 167.374.210  EDUCAÇÃO - 2.000.000 - --- - 2.000.000  CULTURA - 1.139.000 - 300.000 - 1.439.000  URBANISMO - 2.276.900 - 120.000 - 2.396.900  COMÉRCIO E SERVIÇOS - 911.100 - 167.520 - 1.078.620  COMUNICAÇÕES- 19.500 - 1.000 - 20.500  DESPORTO E LAZER - 87.500 - 50.000 - 137.500    T O T A L - 245.050.538 - 14.920.809 - 259.971.347    TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO - 1.436.264.933 - 234.128.731 - 1.670.393.664    2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS   2.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    CORRENTES - CAPITAL - T O T A L  PODER LEGISLATIVO - 52.736.325 - 850.000 - 53.586.325    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - 52.736.325 - 850.000 - 53.586.325    PODER EXECUTIVO - 1.138.478.070 - 218.357.922 - 1.356.835.992    GOVERNADORIA MUNICIPAL - 10.095.476 - 16.774.211 - 26.869.687  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 7.206.141 - 2.626 - 7.208.763  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 2.889.355 - 16.771.589 - 19.660.924  AUTARQUIA DE SANEAMENTO  DO RECIFE - SANEAR - 2.888.335 - 5.231.451 - 8.119.786  FUNDO MUNICIPAL DE  SANEAMENTO - FMSAN  - 1.000 - 11.450.138 - 11.541.138    SECRETARIA DE  ASSUNTOS JURÍDICOS - 18.449.558 - 169.240 - 18.618.798   ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 18.448.158 - 169.140 - 18.617.298  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 1.400 - 100 - 1.500  FUNDO MUNICIPAL DE  DEFESA DO CONSUMIDOR - 1.400 - 100 - 1.500    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E LAZER - 281.912.468 - 14.394.280 - 296.306.748   ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 277.969.195 - 14.198.000 - 292.167.195  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 3.943.273 - 196.280 - 4.139.553  GINÁSIO DE ESPORTE  GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO - 3.943.273 - 196.280 - 4.139.553    SECRETARIA DE FINANÇAS - 62.088.221 - 2.820.141 - 64.908.362  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 37.460.569 - 2.058.241 - 39.518.810  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 24.627.652 - 761.900 - 25.389.552  EMPRESA MUNICIPAL  DE INFORMÁTICA - EMPREL - 24.627.652 - 761.900 - 25.389.552    SECRETARIA DE COORDENAÇÃO  POLÍTICA DE GOVERNO - 2.799.343 - 212.402 - 3.011.745    SECRETARIA DE SAÚDE - 154.674.806 - 8.385.665 - 163.060.471  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 127.173.987 - 127.173.987  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 27.500.819 - 8.385.665 - 35.886.484  FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE - FMS - 27.500.819 - 8.385.665 - 35.886.484    SECRETARIA DE  SERVIÇOS PÚBLICOS - 225.837.490 - 42.626.537 - 268.464.027  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 28.917.223 - 39.874.581 - 68.791.804  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 196.920.267 - 2.751.956 - 199.672.223  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU - 25.936.017 - 1.881.758 - 27.817.775  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB - 152.534.544 - 839.410 - 153.373.954  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB - 8.573.655 - 22.788 - 8.596.443  FUNDO DE VIAS PÚBLICAS - 9.876.051 - 8.000 - 9.884.051    SECRETARIA DE SAN"],
    [156,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"EAMENTO - 587.621 - 9.991.424 - 10.579.045    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 19.863.344 - 17.501 - 19.880.845  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 7.076.262 - 5.000 - 7.081.262  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 12.787.082 - 12.501 - 12.799.583  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS - 3.188.411 - 1.378 - 3.189.789  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  CIDADANIA - IASC - 9.598.671 - 11.123 - 9.609.794    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - 55.731.865 - 380.010 - 56.111.875  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 8.597.579 - 380.010 - 8.977.589  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 47.134.286 - --- - 47.134.286  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES - 5.020.724 - --- - 5.020.724  FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN  - 42.113.562 - --- - 42.113.562    SECRETARIA DE CULTURA - 31.005.398 - 50.495 - 31.055.893  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 10.925.662 - 7.897 - 10.933.559  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 20.079.736 - 42.598 - 20.122.334  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR - 20.075.236 - 42.598 - 20.117.834  FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC  - 4.500 - --- - 4.500    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 13.314.919 - 482.718 - 13.797.637  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 13.314.919 - 471.046 - 13.785.965  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - --- - 11.672 - 11.672  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL - --- - 11.672 - 11.672    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL - 82.940.320 - 79.805.691           162.746.011  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 36.742.175 - 2.105.209 - 38.847.384  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 46.198.145 - 77.700.482 --- 123.898.627  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE URB/RECIFE - 45.723.011 - 74.742.949          120.465.960  FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 110.940 - 10.000 - 120.940  FUNDO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - 1.097 - 474 - 1.571  FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS - 362.000 - 2.929.537 - 3.291.537  FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE - 1.097 - 17.522 - 18.619    SECRETARIA DE TURISMO - 6.200.983 - 8.642 - 6.209.625    SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - 8.753.895 - 693.912 - 9.447.807    SECRETARIA DE HABITAÇÃO - 4.059.627 - 20.755.566 - 24.815.193    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ - 2.897.611 - 8.864 - 2.906.475  ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 1.681.711 - 6.000 - 1.687.711  ENTIDADES SUPERVISIONADAS - 1.215.900 - 2.864 - 1.218.764  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA - 1.195.000 - 864 - 1.195.864  FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - 20.900 - 2.000 - 22.900    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 152.253.125 - 20.780.623 --- 173.033.748    RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 5.012.000 - --- - 5.012.000    T O T A L - 1.191.214.395 - 219.207.922 --- 1.410.422.317    2.2 DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) - EM R$ 1,00    CORRENTES - CAPITAL - T O T A L  PODER EXECUTIVO - 245.050.538 - 14.920.809 - 259.971.347    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO  - 100.000 - 50.000 - 150.000    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL - 7.268.000 - 138.000 - 7.406.000    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS - 153.513.205 - 11.037.729           164.550.934    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO  DO RECIFE - CTTU - 3.507.000 - 93.000 - 3.600.000    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB - 2.000.0000 - 220.000 - 2.220.000    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB - 1.091.100 - 31.000 - 1.122.100    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS - 8.659.325 -  - 8.659.325    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC - 763.881 - 729.560 - 1.493.441    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE  DOS SERVIDORES - 5.168.276 - 155.000 - 5.323.276   FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV - 1.000.000 - 2.000.000 - 3.000.000   FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN  - 60.234.551 - --- - 60.234.551    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR - 500.000 - 150.000 - 650.000  FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC  - 853.000 - 150.000 - 1.003.000  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL - --- - 166.520 - 166.520    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE - 222.200 -  - 222.200    FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA  - 170.000 -  - 170.000    T O T A L - 245.050.538 - 14.920.809 --- 259.971.347    TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO - 1.436.264.933 - 234.128.731 --- 1.670.393.664    Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.  Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início a realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.    Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com exclusão das dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.    Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo, que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.    Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão limite semelhante do estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.    Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 16 da Lei nº 17.118, de 05 de outubro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006.    Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2005, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Est"],
    [157,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",3,"adual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.    Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.    § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente lei·.    § 2º Para efeito informativo, a Diretoria de Orçamento do município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.    Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 15, 16 e 18 Lei nº 17.118, de 2005, observar-se-á o seguinte:  I - será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura.  II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da constituição federal, de 1988  III - os créditos suplementares, a que se referem o art. 8º, 9º e 10, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo.    Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 5º Lei nº 17.118, de 2005.    Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.    Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.    Art. 18. Em cumprimento ao que determina a Lei n.º 16.611, de 20 de dezembro de 2000, fica assegurado ao Poder Legislativo a indicação de, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) do valor das obras financiadas com recursos do tesouro ordinário e de 8% (oito por cento) do valor das festividades esportivas, culturais e folclóricas, também com recursos do tesouro ordinário.    § 1º Em havendo suplementações durante o ano de 2006, destinadas exclusivamente a obras públicas, excetuando-se aquelas financiadas com convênios a fundo perdido e operações de crédito, e a festividades esportivas, culturais e folclóricas, os valores resultantes da aplicação dos percentuais mencionados no caput deste artigo serão acrescidos na mesma proporção deles em relação ao montante originalmente constante do orçamento para obras e festividades esportivas, culturais e folclóricas.    § 2º As indicações serão feitas durante o período de janeiro a agosto de 2006, pelo Presidente da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo, obedecendo as regras próprias.    Art. 19. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 17.118, de 2005.    Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2006.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    LEI Nº 17.159/2005  EMENTA: Altera a Lei 17.092, de 20 de maio de 2.005, que dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - A verba de que trata a Lei 17.092, de 20 de maio de 2.005, mantido o limite de valor ali previsto e a possibilidade de seu contingenciamento por meio de Resolução, fica transformada em verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.     Parágrafo Único - O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o 'caput' deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta Lei.    Art. 2° - O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício parlamentar será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida à Comissão de Controle Interno, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa.    Parágrafo Único - A Comissão de Controle Interno tem a atribuições de auditoria, podendo promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada.    Art. 3° - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e relativas a:  I - imóveis e utensílios utilizados exclusivamente como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, taxas condominiais, IPTU, Taxas de Bombeiros, água, telefone fixo ou móvel e energia elétrica -   II - locomoção do parlamentar e viagens de assessores parlamentares vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte -    III - combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal e forma que vier a ser estabelecido por meio de Resolução -    IV - contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica, até o limite mensal que vier a ser estabelecido por meio de Resolução -   V - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais e nem exceda o limite que vier a ser estabelecido em Resolução -   VI - aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal do Recife -   VII - aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e locação de veículos, móveis e equipamentos -    VI"],
    [158,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",4,"II - alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, não podendo exceder ao valor que vier a ser estabelecido em Resolução -   IX - contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização na TV ou reuniões comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral -   X - peças e acessórios para veículos a serviço do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas, entre outras -   XI - cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete -   XII - edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete -   XIII - portes de correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas.    § 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.    § 2° - É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física, salvo nas hipóteses prevista nos incisos I e II do caput.    § 3° - Os imóveis mencionados no inciso I deverão ser previamente cadastrados junto à Comissão de Controle Interno, mediante apresentação de cópia autenticada da escritura pública, quando se tratar de imóvel de propriedade do parlamentar, ou do contrato de locação ou termo equivalente, com firmas reconhecidas em cartório, quando se tratar de imóvel de propriedade de terceiros.    § 4° - A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada.    § 5° - Na locação de bens móveis, imóveis e equipamentos não poderá ser aplicada a modalidade de Leasing.    § 6° - A Comissão de Controle Interno fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao parlamentar decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação.    § 7° - O reembolso das despesas não implica manifestação da Câmara Municipal do Recife quanto a observância de normas eleitorais relativamente a tipicidade ou ilicitude.    § 8° - As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência a alugueres, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento.     Art. 4°- Não serão objeto de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição de gêneros alimentícios, exceto alimentação não preparada para uso exclusivo do gabinete e de material permanente, assim considerados aqueles de vida útil superior a dois anos.     Art. 5°- A solicitação de reembolso será efetuada até o 5° dia útil do mês subseqüente por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.     Art. 6°- Será objeto de ressarcimento o documento:  I - pago, relacionado no requerimento padrão -   II - original, em primeira via, quitado com pagamento à vista e em nome do parlamentar, observadas as ressalvas constantes nos §§ 2°, 3° e 4° deste artigo.     § 1° - O documento a que se refere este artigo deverá ser idôneo, estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser:   I - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência, quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, admitindo-se recibo comum acompanhado da declaração de isenção de emissão de documentos fiscal com citação do fundamento legal -   II - recibo devidamente assinado, constando nome e endereço completos do beneficiário do pagamento, número do CPF e da identidade e discriminação da despesa quando se tratar de locações contratadas com pessoa física.    § 2° - Serão admitidas contas de água, telefone e energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel mencionado no inciso I do artigo 3°.    § 3° - Admite-se, ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço.    § 4° - Os documentos fiscais relativos aos gastos permitidos no inciso II do artigo 3°, poderão estar em nome do assessor parlamentar vinculado ao gabinete do Vereador, devidamente cadastrado junto à Comissão de Controle Interno da Câmara.    Art. 7°- De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 5° e 6°, a Comissão de Controle Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação, remetendo-o diretamente à Primeira Secretaria, para processar e efetuar o respectivo ressarcimento, nas datas que vierem a ser estabelecidas em Resolução.     Art. 8° - Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas da presente Lei serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições.    Art. 9°- Os documentos relativos ao mês de competência que tiverem que sofrer correções e não forem reapresentados não poderão ser mais objeto de ressarcimento.    Art. 10 - Os reembolsos decorrentes da verba indenizatória se farão na forma que vier a ser estabelecida em Resolução.     Art. 11 - A Comissão de Controle Interno elaborará relatório mensal sobre suas atividades encaminhando para a Primeira Secretaria, mantendo cadastro atualizado para consulta.    Art. 12 - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Lei quando:  I - investido em cargo previsto no inciso I, do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato -    II - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração -   III - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato.    Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários.  Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por meio de Resolução da Comissão Executiva no prazo de 90 (noventa dias).  Art. 15 - Ficam revogadas as normas da Lei 17.092, de 20 de maio de 2.005 apenas no que forem expressamente incompatíveis com o regime ora instituído e as disposições desta Lei, especialmente os artigos 5º e 6º e seus parágrafos, artigos 10 e 11.   Art. 16 - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva."],
    [159,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte II",1,"DECRETO Nº 21.622 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 6.679,05 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.33 - FT 1 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.814,80  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   2.500,00  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   364,25  TOTAL   6.679,05   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   252,58  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.48 - FT01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   2.500,00  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08 - FT01 - Outros Benefícios Assistenciais   1.000,00  5902.04.128.2.152.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.450,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   568,00  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   351,00  5902.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   557,47  TOTAL   6.679,05   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.623 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Altera o Decreto No 18.494, de 17 de março de 2000.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e com fundamentação no inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, e,  CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I da Constituição Federal -   CONSIDERANDO que a experiência anterior com essa tecnologia (veículos trólebus), devido à ausência de vias segregadas para sua circulação, gera constantes transtornos viários em decorrência da falta de energia, acidentes de trânsito e outras indisponibilidades operacionais -   CONSIDERANDO que a tecnologia empregada utiliza uma fonte energética para sua operação de elevados custos, que somado aos demais custos provoca uma discrepância quando comparado àqueles inerentes da tecnologia diesel -    CONSIDERANDO o panorama nacional em que se constata a desativação da operação com veículos trólebus em vários municípios, refletindo na produção industrial, o que impõe uma restrição no mercado que dificulta a aquisição e manutenção de equipamentos inerentes à operação desta tecnologia -   CONSIDERANDO os termos do Parecer emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, em face de análise relativa ao pleito da concessionária no tocante à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 067/2000 -   CONSIDERANDO a criação de uma Comissão de Técnicos para avaliação e acompanhamento da implantação das medidas necessárias para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 067/2000, bem como para preservar a qualidade adequada dos serviços,  D E C R E T A:    Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 18.494, de 17 de março de 2000, e acrescentado ao inciso I, do mesmo artigo, as seguintes linhas:    \\\\\\'I - LINHAS DIESEL  ….  434 - Av. Caxangá/Várzea -   641 - Av. Norte/Macaxeira.\\\\\\'    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.624 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Altera o artigo 2º do Decreto nº 15.439 de 29 de maio de 1991 O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IV e V do artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   Considerando a nova estrutura organizacional do Município, instituída pela Lei n º 17.108,  de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 15.439, de 29 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:  \\\\\\'Art. 2º - Integram o Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife, os seguintes membros:  I - Secretário de Finanças -   II - Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   III - Secretário de Coordenação Política de Governo -   IV - Servidor público municipal especialmente designado pelo Prefeito.\\\\\\'    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 / 07 /2005.    Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.625 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL crédito suplementar de R$ 95.370,00 (noventa e cinco mil, trezentos e setenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARI"],
    [160,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte II",2,"A DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   78.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.287  3.3.90.47-FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   8.083  TOTAL   95.370   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   34.370  4501.04.126.2.123.2.520- Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT01 - Serviços de Consultoria   61.000  TOTAL   95.370   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.626 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 120.569,00 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.569  TOTAL   120.569   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.569  TOTAL   120.569  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.627 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.941.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.941.000  TOTAL   1.941.000  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.746.556  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   100.000  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato   94.444  TOTAL   1.941.000  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.628 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   100.000  TOTAL   100.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL  100.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 200"],
    [161,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte II",3,"5.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.629 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 448.141,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   378.141  TOTAL   448.141   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11 - FT01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.817  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   33.790  3.1.90.93 - FT01 - Indenizações e Restituições   14.310  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   44.783  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   66.124  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   4.223  3.3.90.35 - FT01 - Serviços de Consultoria   34.213  3.3.90.37 - FT01 - Locação de Mão-de-obra   407  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   102.486  3.3.90.93 - FT01 - Indenizações e Restituições   1.933  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   11.007  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do  Recife - Regime Geral  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   84.432  0101.01.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.92 - FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores   19.616  TOTAL   448.141   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.630 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 136.799,00 (cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   67.548  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   69.251  TOTAL   136.799   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.331.4.103.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   11.590  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.812  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal   do Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   103.397  TOTAL   136.799   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.631 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   75.000  TOTAL   75.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   75.000  TOTAL   75.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.632 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "],
    [162,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte II",4,"IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 17.953,00 (dezessete mil, novecentos e cinqüenta e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.753      2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200  TOTAL   17.953  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   13.584  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.169    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200  TOTAL   17.953  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.633 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 264.530,21 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  264.530,21  TOTAL  264.530,21   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   24.599,67  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  239.930,54  TOTAL  264.530,21   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 12.180.000,00 (doze milhões, cento e oitenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  40.000    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado  5.000.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.000.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000  TOTAL  12.180.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.129.2.012 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Coordenação Política de Governo  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   12.000.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Ve"],
    [163,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte II",5,"ncimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000  TOTAL   12.180.000   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 21.635 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 146.395,31 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.860,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  34.015,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  71.455,31  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.065,00  TOTAL  146.395,31   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   29.557,00  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.150,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.940,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   9.634,94  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   262,63  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   71.062,60  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   29.288,14  TOTAL   146.395,31   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessora Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.636 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso \\\\\\'V\\\\\\' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:    Art. 1°Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação total, a área de terreno com 8.981,37m², onde está edificada a casa número 1241, situada na Rua da Regeneração no bairro de Água Fria.    Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á à implantação de projeto habitacional.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 3701.15.482.12219.2082    Art. 4º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.637 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea \\\\\\'Ï\\\\\\' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total o imóvel, situado na Rua Maestro Jones Johnson número 1400, bairro dos Torrões.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto de Pavimentação e Drenagem.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.     Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [164,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3295 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 28 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR, em decorrência da desistência a pedido de ANDRÉ BRUNO DE OLIVEIRA BARROS inscr. n.º 00155-9 , class. 042, o candidato abaixo relacionado.  Class. Inscr. Nome  044 001751 Paulino Justo Lucas Neto   PORTARIA Nº 3296 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 5826/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor FLÁVIO MARQUIM LEITE DE SÁ, Matrícula 18.438-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de sua publicação.    PORTARIA Nº 3297 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições, e tendo em vista o teor do OF N° 496/2005 - GG do Governo do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA FILHO, Matrícula 964-4, que se encontrava a disposição do Governo do Estado de Pernambuco, a contar de 29 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3298 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 599/2005 - GAB/SPPODUA, na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,   R E S O L V E:  Exonerar, do cargo de provimento em comissão da Diretoria executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  CARLOS CÉSAR DE BARROS, do cargo de Diretor Presidente, símbolo \\'DS0\\'.  JOÃO BATISTA DE SOUZA FARIAS, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo \\'DS1\\'.  AMIR SCHVARTZ, do cargo de Diretor de Obras, símbolo \\'DS1\\'.  IZAAC AZOUBEL ABRAM, do cargo de Diretor de Projetos Urbanos, símbolo \\'DS1\\'.    PORTARIA Nº 3299 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 598/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, GENTIL DE CARVALHO MENDONÇA NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Informação, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3300 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 599/2005 - GAB/SPPODUA, na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Diretoria executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de julho de 2005.  CARLOS CÉSAR DE BARROS, do cargo de Diretor Presidente, símbolo \\'DS0\\'.  JOÃO BATISTA DE SOUZA FARIAS, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo \\'DS1\\'.  AMIR SCHVARTZ, do cargo de Diretor de Obras, símbolo \\'DS1\\'.  IZAAC AZOUBEL ABRAM, do cargo de Diretor de Projetos Urbanos, símbolo \\'DS1\\'.    PORTARIA Nº 3301 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, para exercer o cargo de Coordenador do Grupo Gerencial do PNAFM Recife, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 3302 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 399/2005 - GAB/SSESAN,  RESOLVE:  Designar, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, matrícula nº 41.141-3, Assessor Técnico 2, símbolo \\'DDR\\',para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, Diretor Geral de Planejamento, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular LUIS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3303 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Designar, ANA CRISTINA BARBOSA VITA, matrícula nº 62.998-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, Gabinete, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE CORREIA DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3304 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 041/2005 - GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Designar, MARILENE MAGALHÃES PEDROSA, matrícula nº 18.955-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, Desenvolvimento Social, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3305 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 398/2005 - GAB/SSESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 61.457-1, Assessor Executivo, símbolo \\'DS0\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que esteve em reunião no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 15 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3306 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições prevista pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o contido no Ofício nº 1137/2005 - GAB/SF,  CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos que estão sendo realizados, implicando na necessidade de sua continuidade,  R E S O L V E:  I - Prorrogar por 03 (três) meses, a duração do Grupo Especial de Trabalho criado pela Portaria nº 2.763 de 17.10.2005, contando-se, o prazo a partir de 01.08.2005.  II - Apresentar relatório mensal ao Gabinete do Prefeito, Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas, sobre o andamento dos trabalhos, bem como relatório final conclusivo, que deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito pelos respectivos Secretários.  III - Aos integrantes do Grupo Especial de Trabalho aplica´-se o disposto na Lei nº 15054/88, artigo 13, parágrafo 2º, inciso I com redação dada pela Lei nº 15.512/91, artigo 2º, inciso I  IV - Manter na íntegra os demais itens da Portaria nº 2.763 de 17.10.2005.  VI- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos finan"],
    [165,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ceiros a contar de 1º de agosto de 2005.     PORTARIA Nº 3307 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000 e, considerando os Art 5º e o Art. 9º, com seu Inciso III, do já referido decreto,   R E S O L V E:  Publicar o Quadro de Acesso Por Merecimento - QAM dos Agentes de Segurança Municipal, Classe II Subinspetor, mediante critério de avaliação, postulantes a classe III, Inspetor, conforme existência de 01 (uma) vaga, os servidores abaixo relacionados:  NOME  MATRÍCULA   NOTA  CARLOS PAES BARRETO  24.140-4   10,0  GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA  25.792-6   10,0    PORTARIA Nº 3308 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000 e, considerando o Art 5º, o Inciso III, do Art. 9º do já referido decreto,  R E S O L V E:  Publicar o Quadro de Acesso por Merecimento - QAM dos Agentes de Segurança Municipal, Classe I Guarda Municipal, mediante critério de avaliação, postulantes a classe II, Subinspetor, conforme existência de 02 (duas) vagas, os servidores abaixo relacionados:  NOME  MATRÍCULA   NOTA  EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR  25.820-5   10,0  CLÁUDIO LUIZ GOMES DO NASCIMENTO  30.421-0   10,0   LINDENBERG ALVES DA SILVA  24.237-7   9,9  GERMANO DA SILVA  24.285-5   9,9  PORTARIA Nº 3309 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.561 de 31 de março de 2000 e o Decreto 18.721 de 11 de dezembro de 2000 e, considerando o Art 5º, o Inciso III, do Art. 9º do já referido decreto,  R E S O L V E:  Publicar o Quadro de Acesso por Antiguidade - QAA Agentes de Segurança Municipal, Classe I Guarda Municipal, mediante critério de antiguidade, postulante a classe II, Subinspetor, os servidores abaixo relacionados:  NOME  MATRÍCULA  ANTÔNIO ALUIZIO CORREIA DA SILVA  15.552-3  DJALMA DA VEIGA PESSÔA FILHO  21.008-0    PORTARIA Nº 3310 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.65272.9.05, como base no Parecer nº 915/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 23 de junho de 2005, com proventos integrais ao tempo de contribuição e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor DANIEL PAULO SANTIAGO, Fiscal de Serviços Urbanos, matrícula nº 6418-1.    PORTARIA Nº 3311 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.79474.8.05, com base no Parecer nº 1172/2005 e o Encaminhamento nº 362/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOÃO XAVIER ROSAS, Professor I, matrícula nº 13.883-3.    PORTARIA Nº 3312 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.57987.4.05, com base no Parecer nº 527/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea \\'a\\' e § 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LECY CUNHA AVILA, Professor II, matrícula nº 52.700-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [166,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte I",1,"DECRETO Nº 21.621 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Aprova o Regulamento do Fundo Municipal de Saneamento e o Regimento Interno da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR com o Organograma e Demonstrativo de cargos.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a criação, pela Lei Municipal no 17.104, de 13 de julho de 2005, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR,  D E C R E T A:    1o Ficam aprovados o Regulamento do Fundo Municipal de Saneamento, o Regimento Interno da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, bem como, o Organograma e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, que constituem, respectivamente, os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.  2o Até que tenha instalações próprias, a SANEAR será instalada no edifício sede da Prefeitura do Recife no Cais do Apolo, 925.  3o O detalhamento das atribuições das gerências e demais órgãos e serviços da SANEAR, bem como as competências de suas unidades organizacionais e as atribuições dos respectivos gerentes, serão definidas em Manual Organizacional Interno, a ser aprovado pelo Diretor Presidente da SANEAR, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.  4o Fica o Município autorizado a, mediante convênio a ser firmado com a SANEAR, prestar serviços transitórios relativos à instalação da Autarquia, e início de suas atividades.  5o Até que sejam firmados contratos diretamente pela SANEAR, para consecução de suas atividades, continuará o Município a executar as atividades de competência da SANEAR, segundo os contratos em andamento.  6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Secretário de Saneamento    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO I AO DECRETO NO 21.621/2005    REGULAMENTO DO  FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO    CAPÍTULO I  DOS OBJETIVOS    Art. 1º O Fundo Municipal de Saneamento, de natureza contábil, criado pela Lei municipal nº 17.104, de 13 de julho de 2005, tem por objetivo financiar, isolada ou complementarmente, projetos e atividades de saneamento integrado em áreas de baixa renda, realizadas ou coordenadas pela Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, e criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento dessas ações.    CAPÍTULO II  DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO    Seção I  Da Vinculação do Fundo    Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento ficará vinculado diretamente à SANEAR.     Seção II  Das Atribuições do Diretor Presidente da SANEAR    Art. 3º São atribuições do Diretor Presidente da SANEAR, no que diz respeito ao Fundo Municipal de Saneamento:  I - gerir o fundo municipal de saneamento e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos -   II - encaminhar à contabilidade geral do Município as prestações de contas anuais do Fundo -    III - autorizar a emissão de notas de empenho, e realizar pagamentos, na qualidade de ordenador de despesas do Fundo, podendo delegar essas atribuições -   IV - baixar normas complementares para melhor aplicação e operacionalização dos recursos do Fundo.    Seção III  Da Coordenação do Fundo    Art. 4o O Fundo Municipal de Saneamento será coordenado pelo Diretor de Administração e Finanças da SANEAR.    Art. 5º São atribuições do Coordenador do Fundo:  I - assinar com o Diretor Presidente da Sanear, empenhos, e demais documentos relativos aos pagamentos a serem feitos com os recursos do Fundo, função que poderá ser delegada a outro servidor, pelo Diretor Presidente da Sanear -   II - providenciar os relatórios contábeis mensais e os de execução financeira e orçamentária, a ser encaminhadas ao Diretor Presidente da SANEAR -   III - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas -   IV - manter, em coordenação com o setor de patrimônio do Município do Recife, os controles necessários sobre os bens patrimoniais do Fundo -   V - apresentar ao Diretor Presidente a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saneamento.  VI - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços, e dos empréstimos feitos para o saneamento.    Seção IV  Dos Recursos do Fundo    Art. 6º São receitas do Fundo:  I - as transferências oriundas dos recursos alocados no orçamento do Município do Recife -   II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras -   III - os recursos oriundos de consórcios, empréstimos, convênios e contratos firmados com outras entidades financiadoras -   IV - o produto da arrecadação de taxas, multas e juros de mora, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município do Recife vier a criar, relativas a obras e serviços de saneamento -   V - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias, e de outras transferências que o Município do Recife e a Sanear tenham direito a receber por força de lei e de convênios no setor -   VI - doações -    VII - recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos -   VIII - tarifas de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Recife.    Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial.    Seção V  Do Orçamento e da Contabilidade     Subseção I  Do Orçamento     Art. 7o O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento evidenciará o Plano Municipal de saneamento, as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.    § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento integrará o orçamento do Município do Recife, em obediência ao princípio da unidade.    § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.    Subseção II  Da Contabilidade    Art. 8o A contabilidade do Fundo Municipal de Saneamento tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.    Art. 9o A contabilidade será organizada de maneira a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, de informar, de apropriar custos dos serviços, e de interpretar e analisar os resultados obtidos.    Art. 10. As demonstrações e os relatórios contábeis produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município do Recife.    Art. 11. O exercício financeiro do Fundo coincide com o ano civil, devendo a Sanear realizar o balanço do Fundo, obrigatoriamente, no dia 31 de dezembro de cada ano, para todos os fins de direito.    Seção VI    Da Despesa    Art. 12. A despesa do Fundo Municipal de Saneamento se constituirá de:  I - financiamento total ou parcial de programas integrados de saneamento desenvolvidos pela SANEAR ou com ela conveniados -   II - pagamento pela pr"],
    [167,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte I",2,"estação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saneamento -   III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas -   IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saneamento, bem como de outras despesas correntes -   V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das atividades de saneamento -   VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saneamento -   VII - desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos destinados à melhoria da qualidade dos serviços de saneamento oferecidos à população.    CAPÍTULO III  DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 13. O Fundo Municipal de Saneamento terá prazo de vigência ilimitado.    ANEXO II AO DECRETO NO 21.621/2005     REGIMENTO INTERNO DA SANEAR    CAPÍTULO I  DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO E ATRIBUIÇÕES    Art. 1º A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR - é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa, patrimonial, orçamentária, contábil e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 17.104, de 13 de julho de 2005, do presente Regimento Interno, das normas que adotar e da legislação que lhe seja aplicável.    Art. 2º A SANEAR tem sede e foro no Município do Recife, e goza de todos os privilégios administrativos concedidos ao Município do Recife, vantagens tributárias e prerrogativas processuais da Fazenda Pública e demais vantagens garantidas por lei aos serviços municipais em relação aos seus bens, rendas e serviços, bem como outros que lhe forem outorgados por lei especial necessários ao bom desempenho das suas atribuições.     Art. 3º A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR exercerá a sua ação em todo o território do município do Recife, com as seguintes atribuições:  I - Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para o Recife e o saneamento integrado como modelo de intervenção, conforme disposto na Política Municipal de Saneamento -   II - Planejar, executar, fiscalizar e operar, diretamente ou por delegação, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município do Recife -   III - Implementar projetos, obras e outras ações de saneamento integrado em áreas de baixa renda ou de zoneamento especial, núcleos habitacionais ou outros assentamentos, de forma integrada com os sistemas operados por concessionárias do serviço público de fornecimento de água e esgoto, incluindo o compartilhamento de infra-estrutura e dos custos de investimento -   IV - Promover a gestão associada do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos termos do art. 70 da Lei Orgânica do Município do Recife, mediante convênio de cooperação com o estado de Pernambuco, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento S/A - COMPESA, ou outro órgão que a suceda -   V - Exercer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com os seus objetivos e as leis gerais e especiais que regulam a matéria -   VI - Promover e implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental e de articulação e mobilização social, com vistas a consolidar o controle social -    VII - Coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas com os projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário -   VIII - Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção -   IX - Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores e prestadores de serviço -   X - Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual, implementar e fiscalizar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios) -    XI - Negociar e celebrar contratos, acordos e convênios de cooperação técnica ou financeira, inclusive empréstimos com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais -   XII - Adotar como órgão consultivo o Conselho Municipal de Saneamento, com o objetivo de assessorar o Município do Recife na fixação das políticas públicas de saneamento e preservação do meio ambiente -   XIII - Realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar as suas deliberações -   XIV - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saneamento a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Saneamento -   XV - Apurar custos operacionais e elaborar estudos com o objetivo de fixar ou revisar as tarifas dos serviços de sua competência, adequando-as à conjuntura econômico-social do Estado -   XVI - Promover a desapropriação dos bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social, com observância da legislação específica, destinados ao atendimento da política municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário -    XVII - Licitar e contratar com terceiros a execução dos serviços e obras, observados os critérios do Poder Executivo para a realização de licitações -    XVIII - Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e promover sua capacitação técnica -   XIX - Editar os regulamentos, manuais e normas técnico-administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros -   XX - Editar normas de organização interna da autarquia.    CAPÍTULO II  DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA    Seção I  Do Patrimônio    Art. 4º O patrimônio inicial da SANEAR será formado com a incorporação de bens móveis, imóveis, instalações, títulos, ações, direitos de qualquer natureza, materiais e outros valores próprios do Município destinados, empregados e utilizados atualmente nos sistemas públicos de água e esgotos sanitários, inclusive créditos da Secretaria de Saneamento do Recife - SESAN.    § 1o A SANEAR deverá tombar esse material no prazo de 30 (trinta dias) após o recebimento.    § 2º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para a reavaliação do patrimônio da SANEAR.    Seção II  Da Receita    Art. 5º A receita da SANEAR será constituída dos seguintes recursos:  I. - das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal -   II - do produto de tributos e remunerações dos serviços de água e esgotamento sanitário, tais como taxas e tarifas de utilização de água e esgotos -  instalações, reparos, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, ligação de água e esgotos, prolongamento de rede por conta de terceiros -   III - das contribuições de melhoria que incidirem sobre imóveis beneficiados com a implantação dos serviços de saneamento -   IV - dos auxílios, subvenções, operações de crédito e créditos adicionais que lhe forem concedidos pelos governos federal, estadual e municipal, ou por organismos de cooperação internacional, ou ainda por pessoas físicas e instituições privadas, nacionais e estrangei"],
    [168,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte I",3,"ras -   V - das cauções, depósitos ou juros que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual -   VI - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber -   VII - do produto dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade -   VIII - do produto de outras rendas patrimoniais -     Parágrafo único. Os bens e direitos da SANEAR serão utilizados exclusivamente para cumprimento das suas finalidades.    CAPÍTULO III  DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL    Art. 6o A Autarquia de Saneamento do Recife tem a seguinte estrutura organizacional:  I - Órgãos de Direção Superior:  a) Diretor Presidente -   b) Diretor Executivo.  II - Órgãos de Assessoramento:  a) Consultoria Jurídica -   b) Assessoria Técnica -   c) Comissão de Licitação.  III - Órgãos de Direção:   a) Diretoria de Administração e Finanças -   b) Diretoria de Planejamento e Gestão -   c) Diretoria de Obras e Manutenção -   d) Diretoria de Educação Sanitária e Ambiental.  IV - Órgãos de Apoio:  a) Assistência de Serviços -   b) Assistência Técnica.  V - Órgão Colegiado: Conselho Fiscal.    Parágrafo único. O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito da Cidade do Recife.    Art. 7o O Conselho Fiscal da SANEAR será composto por um representante da Secretaria de Finanças, que o presidirá, um representante da Secretaria de Saúde, e um representante Câmara de Vereadores, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.    § 1o - A participação no Conselho Fiscal da SANEAR não será remunerada.    § 2o - O Conselho Fiscal da SANEAR reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, até o dia 30 do mês de abril, para apreciar e opinar sobre o relatório anual da administração -  analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Autarquia -  e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, ou pelo Diretor Presidente da SANEAR.    CAPÍTULO IV   DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS    Seção I  Dos Órgãos de Direção Superior    Art. 8o Compete ao Diretor Presidente:  I - Representar a SANEAR, em juízo ou fora dele -   II - Determinar e dirigir a execução do programa de obras -   III - Dirigir e administrar todos os serviços da SANEAR, de acordo com as disposições legais e regimentais pertinentes -   IV - Autorizar despesas e pagamentos decorrentes das atividades da SANEAR -   V - Admitir e exonerar os servidores da SANEAR -   VI - Homologar e adjudicar as licitações da SANEAR -   VII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saneamento -   VIII - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Saneamento -   IX - Convocar e presidir as reuniões de Diretoria para acompanhamento do planejamento estratégico, das ações, planos e programas da SANEAR -   X - Submeter à aprovação do Prefeito o orçamento anual, minutas de decretos e projetos de lei de interesse da SANEAR -   XI - Solicitar a cessão de funcionários do Município para prestar serviço na SANEAR, quando necessário -   XII - Promover o ajustamento da política de saneamento às demais políticas públicas setoriais -   XIII - Apresentar ao Prefeito o Plano Plurianual - PPA, a proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA e a programação financeira da SANEAR -   XIV - Celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com outros órgãos e entidades -    XV - Atuar junto a organismos financeiros internacionais em busca de recursos para o saneamento ambiental -   XVI - Atuar como agente multiplicador das tecnologias disponíveis em instituições de ensino superior, fomento e pesquisa, na área de saneamento ambiental -    XVII - Traçar as linhas básicas para a formulação do planejamento estratégico da Autarquia -   XVIII - Promover a articulação com secretarias e órgãos da administração direta e indireta e empresas do setor privado, com a finalidade de garantir a unidade programática e de execução das políticas de saneamento ambiental no Município -    XIX - Apresentar ao Prefeito relatório anual da gestão e outros relatórios de projetos e ações da SANEAR -   XX - Assegurar que a atuação da Autarquia de Saneamento do Recife seja planejada e avaliada de acordo com indicadores organizacionais de saúde e de saneamento ambiental -   XXI - Orientar e coordenar os trabalhos dos demais órgãos da SANEAR -    XXI - Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, na área de sua competência -   XXII - Expedir portarias, instruções normativas e outros atos administrativos -    XXIII - Prestar as informações solicitadas pelo Prefeito ou pela Câmara Municipal do Recife -    XXIV - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito -   XXVI - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Municipal de Saneamento a prestação de contas e o plano anual de trabalho da SANEAR -   XXVII - Aprovar o regime de funcionamento dos serviços de água e esgotos, no Município do Recife, dentro dos limites de competência da SANEAR.    Art. 9o Compete ao Diretor Executivo:  I - Assessorar diretamente o Diretor Presidente na coordenação e execução de suas atividades -   II - Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais -   III - Articular-se com órgãos, entidades e programas nacionais e internacionais para a captação de recursos financeiros disponíveis para saneamento -   IV - Articular-se com órgãos da administração pública ou privada, nacionais ou internacionais, com o fim de participar de programas intersetoriais e estabelecer parcerias de interesse da SANEAR -   V - Acompanhar o desenvolvimento geral das atividades operacionais do titular da SANEAR -   VI - Formular alternativas técnicas e administrativas para subsidiar as decisões do Diretor Presidente -   VII - Propor medidas de otimização da política de saneamento -   VIII - Propor grupos de trabalho para realizar estudos, levantamento de dados e elaborar documentos e projetos específicos, quando solicitado pelo Diretor Presidente -   IX - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.    Seção II  Dos Órgãos de Assessoramento    Art. 10. Compete à Consultoria Jurídica:  I - Prestar serviços de assessoria jurídica nas licitações, elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos legais necessários ao funcionamento da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR -   II - Prestar assistência jurídica em processos judiciais, elaborando todas as peças jurídicas que se fizerem necessárias -   III - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Presidente.    Art. 11. Compete à Assessoria Técnica:  I - Prestar assessoramento técnico ao Diretor Presidente e às Diretorias na elaboração de projetos, estudos e relatórios e na avaliação do desempenho da SANEAR -   II - Assessorar as Diretorias na racionalização dos processos nas áreas de pessoal, finanças, orçamento e patrimônio -   III - Dar assessoramento técnico na elaboração de propostas de financiamento para captação de recursos e para implantação de planos e projetos -   IV - Promover a articulação entre os órgãos setoriais e a SANEAR -   V - Participar da definição dos critérios de escolha das áreas prioritárias para intervenções de saneamento -   VI - Assessorar a elaboração do plano plurianual, da proposta do orçamento e da programação financeira da SANEAR -   VII - Assessorar a Diretoria de Planejamento n"],
    [169,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte I",4,"as revisões do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município -   VIII - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.    Art. 12. Compete à Comissão de Licitação:  I - Realizar os processos de licitação para aquisição de materiais, equipamentos, contratação de serviços e execução de projetos e obras, no âmbito da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR -   II - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.    Seção III  Dos Órgãos de Direção    Art. 13. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:  I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Autarquia de Saneamento do Recife, de acordo com as diretrizes do Diretor Presidente -   II - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas -   III - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal, inclusive folha de pagamento -   IV - Supervisionar e controlar os pagamentos e o saldo bancário da SANEAR -   V - Participar da elaboração da programação financeira e orçamentária da SANEAR -    VI - Supervisionar e coordenar a elaboração e divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência -    VII - Manter intercâmbio permanente de informações com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, em matérias pertinentes às respectivas áreas -   VIII - Promover o apoio logístico necessário ao funcionamento da Autarquia de Saneamento do Recife -    IX - Atender o público interno e externo em assuntos de sua competência -   X - Supervisionar as atividades pertinentes ao patrimônio da Autarquia -   XI - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente -   XII - Promover a capacitação dos servidores da Autarquia.    Art. 14. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:  I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas -  as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Diretor Presidente -   II - Definir as diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual - PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e da Programação Financeira da Autarquia de Saneamento do Recife -   III - Definir, com as demais Diretorias, as diretrizes gerais do plano de ação da Autarquia -   IV - Definir as diretrizes básicas para a elaboração dos planos, projetos e programas -   V - Coordenar as ações necessárias à captação de recursos junto a entidades financeiras nacionais e internacionais -   VI - Dirigir e coordenar a elaboração de propostas de financiamento (cartas consulta, planos de trabalho e outras exigências de entidades financiadoras) para ações de saneamento -   VII - Fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho da Autarquia -   VIII - Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações da Autarquia -   IX - Apresentar semestralmente ao Diretor Presidente o relatório de atividades e um plano de ação para o semestre subseqüente -   X - Apresentar anualmente ao Diretor Presidente o Relatório de Gestão -   XI - Manter intercâmbio com órgãos da esfera pública (municipal, estadual e federal) e privada para criação de parcerias -   XII - Coordenar a implantação do sistema de informações sobre saneamento ambiental, políticas e recursos financeiros, legislação e outros assuntos correlatos para subsidiar a elaboração e avaliação de programas de saneamento e atendimento de solicitações externas -   XIII - Participar, quando solicitado, de comissões intersetoriais para discussão da elaboração de projetos, documentos e de ações integradas que envolvam o saneamento ambiental -   XIV - Coordenar, supervisionar e executar a implementação de metodologias, normas, procedimentos, padrões de documentação e estudos para o desenvolvimento e acompanhamento do planejamento estratégico e dos programas especiais da SANEAR -    XV - Coordenar e supervisionar o acompanhamento e análise da utilização dos recursos destinados à implantação de programas especiais de saneamento -   XVI - Executar outras atribuições determinadas pelo Diretor Presidente da Autarquia -     Art. 15. Compete à Diretoria de Obras e Manutenção:  I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Diretor Presidente -   II - Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de editais e termos de referência para contratação de obras e projetos -   III - Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infra-estrutura -   IV - Proceder a contratação, pela Autarquia, de serviços de terceiros para execução de projetos e obras -   V - Analisar os projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada à sua implantação -   VI - Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização -   VII - Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras -   VIII - Fiscalizar a prestação dos serviços prestados pela concessionária de serviços na área de abastecimento d\\'água e esgotos, conforme estabelecido no contrato de concessão -   IX - Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento -   X - Articular ações conjuntas com órgãos da administração municipal -   XI - Fornecer informações para o Diretor Presidente e Diretorias -   XII - Elaborar o regulamento dos serviços de água e esgotamento sanitário -    XIII - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.    Art. 16 - Compete à Diretoria de Educação Sanitária e Ambiental:  I - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Presidente -   II - Acompanhar o processo do orçamento participativo, da análise das demandas, da apresentação de critérios técnicos para seleção de obras de saneamento -   III - Coordenar e supervisionar projetos de capacitação de agentes reeditores -   IV - Planejar e coordenar a realização de pesquisa sócio-econômica sanitária e ambiental -   V - Promover ações sócio-educativas e intervenções integradas com outros órgãos da Prefeitura -   VI - Coordenar e supervisionar a elaboração do Plano de Educação Sanitária e Ambiental -   VII - Planejar e coordenar ações de articulação e mobilização comunitária para implantação de projetos de saneamento -   VIII - Promover a articulação das ações da Autarquia com outras Secretarias e empresas do setor público e privado -   IX - Planejar e coordenar as ações de atendimento aos usuários e de educação sanitária e ambiental realizadas nos Escritórios do Saneamento Integrado -   X - Promover a realização das Conferências Municipais de Saneamento e acompanhar as suas deliberações -   XI - Monitorar a execução dos encaminhamentos das Comissões de Acompanhamento das Obras de Saneamento (CAS) -   XII - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.    Seção IV  Dos Órgãos de Apoio    Art. 17. Compete à Assistência de Serviços:  I - Acompanhar e coordenar o apoio logístico aos ór"],
    [170,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - parte I",5,"gãos de assessoramento e consultoria da SANEAR -   II - Acompanhar a tramitação da correspondência interna e externa, inclusive processos, informando sobre o andamento aos órgãos superiores -    III - Controlar a aquisição de bens e materiais de utilização dos Gabinetes do Diretor Presidente e Diretor Executivo -   IV - Organizar e manter atualizados os serviços de arquivo da Autarquia -   V - Controlar e coordenar os serviços de conservação, limpeza, transporte e manutenção -   VI - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos demais órgãos da SANEAR.     Art. 18. Compete à Assistência Técnica:  I - Assistir o Diretor Executivo, os órgão de assessoramento, e as Diretorias, na execução de suas atividades -   II - Fornecer suporte técnico na execução de projetos, pesquisas e relatórios de atividades -   III - Coletar e prestar informações sempre que solicitado pelos demais órgãos -   IV - Atender o público interno e externo em assuntos da área técnica da SANEAR -   V - Prestar assistência técnica especializada na racionalização dos processos operacionais -   VI - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.    Seção V  Do Órgão Colegiado    Art. 19. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários -  opinar sobre o relatório anual da administração -  analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia -  examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar -  emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas na SANEAR.      CAPÍTULO V  DO PESSOAL    Art. 20. A SANEAR terá quadro próprio de servidores regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.      Art. 21. A SANEAR terá um Plano de Cargos, Salários e Carreiras para seus servidores.      Art. 22. Compõem o Quadro de Pessoal da SANEAR:  I - Servidores do quadro permanente -   II - Servidores ocupantes de cargos em comissão.      Art. 23. A SANEAR adotará os seguintes princípios de política de pessoal em relação aos servidores:  I. Permanente avaliação da produtividade individual e coletiva -   II. Sistema de incentivos e critérios de premiação, com vistas ao aumento da produtividade -   III. Remuneração compatível com as atribuições, responsabilidades e qualificações -   IV. Escalonamento para as carreiras do pessoal técnico e administrativo.      Art. 24. A SANEAR colocará servidores à disposição de órgãos ou entidades públicas ou privadas apenas nos casos de:  I. Reciprocidade -   II. Contraprestação de serviços, em virtude de convênios.    Art. 25. Os servidores postos à disposição da SANEAR, com ônus para a Autarquia, ficarão sujeitos aos regimes de trabalho, de remuneração e às normas aplicáveis aos seus servidores.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 26. O detalhamento das atribuições das gerências e demais órgãos e serviços da SANEAR, bem como as competências de suas unidades organizacionais e as atribuições dos respectivos gerentes, serão definidas em Manual Organizacional Interno, a ser aprovado pelo Diretor Presidente.    ANEXO III AO DECRETO NO 21.621/2005   ORGANOGRAMA DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      ANEXO III AO DECRETO NO 21.621/2005   ORGANOGRAMA DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    ANEXO III AO DECRETO NO 21.621/2005   ORGANOGRAMA DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      ANEXO III AO DECRETO NO 21.621/2005   ORGANOGRAMA DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    ANEXO III AO DECRETO NO 21.621/2005   ORGANOGRAMA DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    ANEXO IV AO DECRETO NO 21.621/2005     CARGOS COMISSIONADOS DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    GABINETE    Diretor Presidente  DS 1  Assessoria Executiva DS0 1  Consultoria Jurídica  DS2 1  Comissão de Licitação DS2 1  Assessoria Técnica  DS2 4  Assistência Técnica  DDP 1  Assitência de Serviço DDI 2      Administração e Finanças    Dir. Adm. e Finanças  DS1 1  Ger. Área de Adm. e Serv. DDR 1  Ger. Área deFinanças e Orçamentária DDR 1  Ger. Op. Adm. E Serv. DDP 1  Ger. Op. Gestão Pessoas DDP 1  Ger. Op. Financeira  DDP 1  Ger. Op. Orçamentária DDP 1  Ger. Op. Contábil  DDP 1      Planejamento e Gestão    Dir. de Planejamento e Gestão DS1 1  Ger. Área de Planejamento DDR 1  Ger. Área de Informação e Documentação DDR 1  Ger. Área de Acompanhamento e Controle DDR 1  Ger. Op. Projetos e Programas DDP 1  Ger. Op. Monitoramento de Contratos DDP 1  Ger. Op. Sistemas de Informação DDP 1  Ger. Op. Documentação DDP 1  Ger. Op. Acompanhamento de Gestão DDP 1  Ger. Op. Acompanhamento da Programação DDP 1      ENGENHARIA    Dir. Obras e Manutenção DS1 1  Ger. Área Atendimento de Ocorrências DDR 1  Ger. Área Projetos DDR 1  Ger. Área Obras DDR 1  Ger. Área Operação e Manutenção DDR 1  Ger. Área Cadastro da Rede DDR 1  Ger. Op. Atendimentos Emergênciais DDP 1  Ger. Op. Projetos de Urbanização DDP 1  Ger. Op. Orçamento dos Projetos DDP 1  Ger. Op. Projetos de Infra-estrutura DDP 1  Ger. Op. Fiscalização de Obras DDP 1  Ger. Op. Acomp. Financeiro de Obras DDP 1  Ger. Op. Manutenção e Operação de S.E.S DDP 1  Ger. Op. Pesquisa e Armazenamento de Dados DDP 1  Ger. Serviços de Pesquisa RPAs DDI 24      ARTICULAÇÃO    Dir. Educação Sanitária e Ambiental DS1 1  Ger. Área Articulação Institucional e Social DDR 1  Ger. Área Educação Sanitária e Ambiental DDR 1  Ger. Op. Articulação Intitucional DDP 1  Ger. Op. Atendimento aos Usuários DDP 1  Ger. Op. Controle Social DDP 1  Ger. Op. Pesquisa e Projetos DDP 1  Ger. Op. Articulação e Planej. Ações Intersetoriais DDP 1  Ger. Op. Programação e Informações DDP 1  Ger. Op. Ações Educativas Comunitárias DDP 1    <i>Ver arquivos anexos abaixo</i>"],
    [171,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE comunica a todos os interessados que será adiada a data de abertura do Processo Licitatório nº 039/2005, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2005 - CPL/FCCR, ora marcada para o dia 22 de dezembro de 2005, para o dia 09 DE JANEIRO DE 2006, às 09h:30, no Auditório Capiba, localizado no 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.913.861/0001-1, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando o co-patrocínio do evento cultural denominado \\'IV Recife Feliz Natal\\', a ser realizado pela Contratada no dia 23.12.2005, no Pátio do Carmo, bairro de Santo Antonio, nesta cidade, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2005 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Data e hora de abertura: 24.01.2006, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de dezembro 2005. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - Objeto: contratação de empresa especializada para a gestão da infra-estrutura da sinalização semafórica da Cidade do Recife, compreendendo: manutenção, implantação e modernização da rede de sinalização semafórica, com equipes/veículos de atendimento monitorados, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para os referidos serviços -  serviços de geo-referenciamento e cadastramento digital da infra-estrutura da rede semafórica -  gestão informatizada, através de software de cadastro e programação de planos semafóricos e sistema de controle de atendimento por ordens de serviços emitidas para implantação, manutenção e modernização da rede de sinalização semafórica -  e serviços de pesquisas de contagem volumétrica classificada por veículos e por pedestre para definição de planos de tráfego, programação semafórica. Tendo em vista decisão judicial prolatada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, através da 8ª Câmara Cível, nos autos do Agravo de Instrumento n° 131513-7/05, informamos às empresas que apresentaram garantia de participação e realizaram a visita técnica, tornando-se, assim, licitantes do certame epigrafado, que a sessão para entrega e abertura dos envelopes ocorrerá no dia 23/12/2005, às 09h30, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, nesta Cidade. Recife, 21 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - OBJETO: fornecimento e implantação de 42 (quarenta e dois) semi-pórticos simples metálicos tubulares e de 32 (trinta e duas) colunas metálicas tubulares, a serem localizados ao longo da av. Caxangá, bem como o fornecimento e implantação de extensores metálicos a serem devidamente acoplados aos pórticos metálicos existentes e localizados ao longo da av. Agamenon Magalhães, na Cidade do Recife. Empresas vencedoras: Sinalizadora Rodoviária Ltda, para o item 01 (R$ 873.000,00), e Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda, para o item 02 (R$ 60.340,00). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 21 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2005.  Cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de Empresa especializada na execução de serviços de engenharia no Mercado da Boa Vista.  Empresa Vencedora:  Construtora Pinheiro Avelino Ltda.  Tudo de acordo com o previsto, disposto e determinado no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  Recife. 16 de dezembro de 2005.  ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS - Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB    Aviso/Divulgação de Recursos Administrativos interpostos na 1ª(primeira) Fase(habilitação),do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2005.Data e hora da abertura:25/11/2005,às 09:00(nove)horas.objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Portaria,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que as empresas CONDOR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - RANGEL & FARIAS LTDA - PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - SOLMAR-SERVIÇOS & REPRESENTAÇÕES LTDA - AJ SERVIÇOS LTDA - DOMINANTE REPRESENTAÇÕES ,COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - interpuseram no prazo legal,Recursos Administrativos contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,que as inabilitou na 1ª(primeira)Fase(habilitação),deste Processo e,a empresa TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO LTDA,interpôs recurso administrativo,contra a decisão da Comissão de Licitação,que julgou habilitadas  as empresas TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA - GLOBAL SERVICE LTDA - UNISERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - RIO PAULISTA-EMPRESA DE GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA - SERVAL-SERVIÇOS AUXILIARES LTDA - RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - A E G LOCÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA e MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Os Recursos,encontram-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,21 de dezembro de 2005.Carlos Antonio C. C. de Souza-Preside"],
    [172,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"nte da Comissão de Licitação,em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - ADIAMENTO  CONVITE N° 004/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE- Objeto: Construção de oficina, lava jato e garagem do SAMU - DS I. A  CPLOSE torna público o ADIAMENTO da sessão inicial do referido processo para o dia 03/01/2006 às 11:00 Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    PROCESSO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/05  1. OBJETO:  Contratação da empresa prestadora de serviços para locação de 3 (três) veículos utilitários, tipo Kombi STD, motor de 1.600cc, ano de fabricação 2005, à gasolina, 3 (três) portas, cor branca e capacidade para 9 (nove) passageiros, sem motorista, sem combustível e sem limite de quilometragem, com intuito de atender a demanda desta Secretaria de Saneamento.  2. PERÍODO:  O período de execução dos serviços de locação é de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, enquanto perdurar a conclusão do Processo Licitatório, Modalidade Convite.  3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução dessa despesa, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39 -  Subelemento 30 -  Objeto de despesa 3.   4. JUSTIFICATIVAS:  De conformidade com os Termos do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal            nº 8.666/93, que trata dos casos de emergência, quando caracterizada urgência no atendimento de situações que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança dos serviços e que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos.   5. RAZÃO DA ESCOLHA:   Em função da capacitação técnico-profissional e do menor custo oferecido nas propostas apresentadas, escolhemos a INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  6. FORMA DE PAGAMENTO:  Os pagamentos serão efetuados  a cada 30 (trinta) dias, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.   7. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:  O valor Global da proposta vencedora é de R$ 4.371,00 (quatro mil trezentos e setenta e hum reais)/mês.   8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  Menor custo ofertado nos orçamentos apresentados.    EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO  Diretor Departamento de Administração Setorial    RATIFICO A DISPENSA DA LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93  DE 21.06.1993.    MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES  Secretario de Saneamento   SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 072 - OBJETO: terraplenagem, pavimentação e drenagem do trecho da Rua Afonso Albuquerque Melo (entre a Rua Saulo Suassuna e a Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti), trecho da Rua Saulo Suassuna (entre as Estacas de 31 + 17,50 a 36 + 0,00), e da Rua Barão de Caiara, em Casa Forte, RPA - 03, M.R. 3.1, nesta cidade. VENCEDORA: ELUS - Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. Recife, 22 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE DISPENSA N° 04/2005     1. Objeto da Dispensa:    Contratação direta de empresa, visando a prestação de serviços de informática para a implantação na Secretaria de Finanças dos seguintes projetos:     Nº Projeto  1 Projeto de Desenvolvimento e Implementação de Novas Funcionalidades para o Sistema Único dos Créditos Tributários (TM).  2 Projeto de Desenvolvimento de Novas Funcionalidades para Sistema Computacional: Sistema de Cobrança Tributária - SFTC.  3 Projeto de Desenvolvimento e/ou Manutenção de Sistema Computacional - Autos de Infração e Relatórios - SFAR  4 Projeto de Desenvolvimento e Implementação de Novas Funcionalidades para o Sistema Declaração de Serviços - DS.  2. Prazo:  O prazo do contrato para realização dos serviços será de 05 (cinco) meses, tendo seu início, à partir, do dia 26/12/2005.  3. Dotação Orçamentária:  O recurso necessário ao atendimento da despesa, correrá através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39-Outros Serviços de Terceiros-PJ - Fontes: 01 e 03.  4. Justificativa da Dispensa:  Justificamos a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93, haja vista que a EMPREL é uma empresa municipal criada especificamente para o desenvolvimento de produtos na área de informática, atendendo satisfatoriamente as necessidades desta Administração.   5. Razão da Escolha e Justificativa do Preço:  Escolhemos a EMPREL por oferecer o menor preço entre as proposta analisadas.  Preço praticado dentro do mercado.  6. Valor da Proposta:  O valor da despesa será de R$ 344.878,40 (trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), a ser pago da seguinte forma:    Projeto Parcelas Valor-R$ Total-R$  Projeto de Desenvolvimento 1ª 20.000,00  e Implementação de Novas 2ª 20.000,00  Funcionalidades para o 3ª 10.000,00 50.000,00  Sistema Único dos  Créditos Tributários (TM).     Projeto de Desenvolvimento 1ª 18.500,00  de Novas Funcionalidades 2ª 18.500,00  para Sistema Computacional: 3ª 18.500,00  Sistema de Cobrança 4ª 18.500,00 74.000,00  Tributária - SFTC.     Projeto de Desenvolvimento  e/ou Manutenção de Sistema  Computacional - Autos  de Infração e  Relatórios - SFAR única 35.864,00 35.864,00    Projeto de Desenvolvimento 1ª 51.689,60  e Implementação de Novas 2ª 49.145,60  Funcionalidades para o 3ª 42.089,60  Sistema Declaração 4ª 42.089,60  de Serviços - DS.  185.014,40    Total:    344.878,40    Recife, 20 de dezembro de 2005      ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    SECRETARIA DE FINANÇAS  TERMO DE DISPENSA N° 04/2005    Cumprindo o que dispõe o Art. 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação da EMPREL - Empresa Municipal de Informática - Recife, pelo período de 05 (cinco) meses, tendo o seu início, à partir, do dia 26 de dezembro de 2005, visando a prestação de serviços de informática para a implantação na Secretaria de Finanças dos Projetos:                           1-Desenvolvimento e Implementação de Novas Funcionalidades para o Sistema Único dos Créditos Tributários - TM, 2-Desenvolvimento de Novas Funcionalidades para Sistema Computacional - Sistema de Cobrança Tributária SFTC, 3-Desenvolvimento e/ou Manutenção de Sistema Computacional - Autos de Infração e Relatórios SFAR e 4-Desenvolvimento e Implementação de Novas Funcionalidades para Sistema Declaração de Serviços - DS, no valor total de R$ 344.878,40 (trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Elísio Soares de Carvalho Júnior - Sec"],
    [173,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"retário de Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93. Ângela Maria Távora Weber - Secretária Adjunta de Finanças.    Recife, 20 de dezembro de 2005      ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    ANGELA MARIA TÁVORA WEBER    Secretária Adjunta de Finanças       EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2005    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2005  Reconheço a Dispensa de Licitação para Contratação de Plano de Saúde para os funcionários da EMPREL, através da CLINICA SANTA HELENA LTDA, pelo período de 12(doze) meses, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL proferida pelo M.M. Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Recife, conforme Reclamação Trabalhista de nº 599-2005-011-06-00-5, impetrada pelo SINDPD-PE, e de acordo com PARECER JURÍDICO Nº 093/2005, datado de 20/12/2005, tudo com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº 8.666/93. Recife, 21/12/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto - Diretor Presidente da EMPREL.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2005-CPLS-SDHSC. Objeto: locação de 06(seis) veículos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 04/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPLS-SCTDE. Objeto: contratação de serviços de consultoria e capacitação para implantação da rede solidária de restaurantes populares, pelo período de 05(cinco) meses, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 09/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de dezembro de 2006. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO (FINAL)  TOMADA DE PREÇOS 005/2005 - CPLS-Secretaria de Finanças. Propostas classificadas. SISPRO S/A - Serviços e Tecnologia da Informação (vencedora) -  SETAPE - Serviços Técnicos de Avaliações do Patrimônio e engenharia Ltda (2º lugar). Propostas desclassificadas: não houve  Recife, 21 de dezembro de 2006. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2005 - CPLS -Sec. de Saúde. Propostas classificadas (licitantes/ vencedores itens). A GOMES FILHO LTDA (itens 01, 03,04,05,06,07,08,09,10,11 e 15) -  MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA (item 02, GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA (itens 12,13 e 18) -  MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA. (itens 14, 16 e 17). Propostas desclassificadas: não houve. Empresas habilitadas: A GOMES FILHO LTDA., MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA. Empresas inabilitadas: não houve. (Recife, 21 de dezembro de 2006. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - ADIAMENTO  CONVITE N° 006/2005 - SECRETARIA  DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Objeto: Instalação de 04 (quatro) novos transformadores de potência a seco na subestação existente no edifício sede da Prefeitura do Recife.  A  CPLOSE torna público o ADIAMENTO da sessão inicial do referido processo para o dia 04/01/2006 às 11:00 Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO - Objeto: construção de habitações e urbanização no CAMPO DA VILA: sistemas de água potável e de esgotamento sanitário, drenagem, eletricidade, iluminação pública, vias, interconexões domiciliares de luz, recuperação e preservação ambiental, instalação de equipamentos de coleta e transbordo de resíduos sólidos, bem como fornecimento e assentamento de tubulações, montagem de materiais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos. ONDE SE LÊ NA PRIMEIRA PARTE DO EDITAL, NO ITEM 2.2 (PÁGINA 05): PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ DE 09 (NOVE) MESES. LEIA-SE PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ DE 330 (TREZENTOS E TRINTA) DIAS. Com base no que dispõe o art. 21 § 4º da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações fica mantida a data de abertura designada anteriormente para o recebimento de documentação e propostas. Recife, 21 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 010/2005 - SECRETARIA CIÊNCIAS TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Objeto:  Execução de obras de reforma do restaurante escola e do centro público de Casa Amarela Sessão Inicial: 10/01/2006 às 11:00 (onze) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS- Objeto: serviços técnicos de descarte final de óleo askarel dos 04 (quatro) transformadores da pcr Sessão Inicial: 12/01/2006 às 09:00(nove)horas edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 014/2005 - SECRETARIA DE  HABITAÇÃO - Objeto: contratação de empresas prestadoras de serviços especializados de assessoria e consultoria para apoiar a Prefeitura Municipal de Recife na implantação do trabalho de participação comunitária na comunidade denominada \\'Campo da Vila\\'. Sessão Inicial: 12/01/2006 às14:00(quatorze)horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    A"],
    [174,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"VISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 015/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL- Objeto: assessoria e consultoria para elaborar plano municipal de redução de risco do Recife. Sessão Inicial: 12/01/2006 às11:00(onze)horas edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 016/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO- Objeto: pavimentação  da 2ª etapa da Av. Mustardinha Sessão Inicial: 10/01/2006 às 14:00(quatorze) horas edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO/RECURSO ADMINISTRATIVO/ADJUDICAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2005 - CPLS-Secretaria de Saúde - Proposta classificada(vencedora): AJ SERVIÇOS LTDA. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos pelas empresas ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA e OSASCO CONSTRUÇÕES LTDA, e ADJUDOU o objeto à empresa AJ SERVIÇOS LTDA. vencedora do certame. Recife, 21 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira."],
    [175,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º   343    DE       21     DE  12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 986/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Cultura, a servidora GERMANA PAES FREIRE, matrícula n° 19.525-0, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  344   DE    21  DE   12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 144/2005 - DCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Remover da Gerência de Folha de Pagamento e Cadastro - GFPC/DCFP para a Gerência Operacional de Obrigações Sociais - GOOS/DCFP, a servidora  IANE EMILÍA DA C. PAZOS matrícula nº 15.802-5, Código de Lotação nº 311322, Centro de Custo nº 31110950, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   345     DE   21    DE  12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 144/2005 - DCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Remover da Gerência Operacional de Atendimento em Encargos Sociais - GOAES/DCFP para a Gerência Operacional de Atendimento aos Funcionários - GOAF/DCFP, a servidora EMÍLIA ELIAS GONZAGA matrícula nº 19.230-3, Código de Lotação nº 311313, Centro de Custo nº 31110950, a contar de 01 de dezembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [176,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Resolução CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 039/2005 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas:  ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA XIMBORÉ  ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO  CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS - CENEC  ESCOLA COMUNITÁRIA TOM E JERRY  FUNDAÇÃO SANTA LUZIA  GRUPO DE IDOSOS PAZ E AMOR  2 - NEGAR o Registro de Cadastramento as entidades abaixo mencionadas:  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MISTA DE ÁGUA FRIA  COMUNIDADE CRISTÃ AMIGOS  PARA SEMPRE  FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVILVIMENTO EDUCACIONAL  INSTITUTO PAPAI  3 - CANCELAR o Registro de Cadastramento da Entidade abaixo mencionada:  CRUZADA DE AÇÃO SOCIAL  4 - INFORMAR a mudança da razão social da entidade SOS CORPO - Gênero e Cidadania para SOS CORPO Instituto Feminista para a Democracia.  5 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  6 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 16 de dezembro 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [177,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Extratos IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVOS  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2005-CPL-PL nº 008/2005-TP nº 007/2005 -05/12/2005  Contratado: JAF Comércio e Distribuição  Objeto:        Acréscimo de 25% no valor inicial do Contrato Principal  Valor:          R$ 19.099,80 (Dezenove mil noventa e nove reais e oitenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30      2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2005-CPL - PL nº 005/2005-CV nº 004/2005 - 06/12/2005  Contratado:  Pax Domini Serviços Funerários Ltda.-ME  Objeto:          Prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25%  Valor:            R$ 1.190,70 (hum mil cento e noventa reais e setenta centavos)  Prazo:            30 (trinta) dias  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.122  Elemento de Despesa: 3.3.90.32    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2005-CPL - PL nº 010/2005-CV nº 009/2005 - 01/12/2005  Contratado:  Maringá Comércio e Representações Ltda.  Objeto:          Acréscimo de 25% no valor inicial do Contrato Principal  Valor:            R$ 4.336,00 (quatro mil trezentos e trinta e seis reais)  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.122  Elemento de Despesa: 3.3.90.32    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2005-AJ - PA nº 001/2005-DL nº 001/2005 - 01/12/2005  Contratado:  Solivetti Comércio e Serviços Ltda.  Objeto:          Acréscimo de 11% no valor inicial do Contrato Principal   Valor:            R$ 693,00 (Seiscentos e noventa e três reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.39"],
    [178,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº061/2005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,  CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2006, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e  CONSIDERANDO a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias -   R E S O L V  E:  I. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2006, vencíveis nas datas abaixo indicadas, em função da utilização do imóvel e do Distrito Imobiliário em que se encontre localizado, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:    TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP - imóveis  edificados de uso  NÃO RESIDENCIAL 1º ao 6º 1ª ou Única 30.01.2006    2ª 28.02.2006    3ª 30.03.2006    4ª 30.04.2006    5ª 30.05.2006    6ª 30.06.2006    7ª 30.07.2006    8ª 30.08.2006    9ª 30.09.2006    10ª 30.10.2006    TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP de   móveis não  edificados, de  edificados de uso  exclusivamente  residencial e  TLP de imunes  do IPTU 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2006    2ª 10.03.2006    3ª 10.04.2006    4ª 10.05.2006    5ª 10.06.2006    6ª 10.07.2006    7ª 10.08.2006    8ª 10.09.2006    9ª 10.10.2006    10ª 10.11.2006       II. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas abaixo indicadas:  TIPO DISTRITOS VENCIMENTO  Imóveis edificados  de uso não  residencial 1º ao 6.º 30.11.2005    30.12.2005    30.01.2006    28.02.2006    30.03.2006    30.04.2006    30.05.2006    30.06.2006    30.07.2006    30.08.2006    30.09.2006    30.10.2006    30.11.2006    30.12.2006      TIPO DISTRITOS VENCIMENTO  Imóveis não  edificados e  edificados de uso  exclusivamente  residencial 1º ao 6.º 10.12.2005    10.01.2006    10.02.2006    10.03.2006    10.04.2006    10.05.2006    10.06.2006    10.07.2006    10.08.2006    10.09.2006    10.10.2006    10.11.2006    10.12.2006       III. Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2006:    Mês de Competência Termos Finais de Vencimento  Dezembro de 2005  10.01.2006  Janeiro de 2006  10.02.2006  Fevereiro de 2006  10.03.2006  Março de 2006  10.04.2006  Abril de 2006  10.05.2006  Maio de 2006  10.06.2006  Junho de 2006  10.07.2006  Julho de 2006  10.08.2006  Agosto de 2006  10.09.2006  Setembro de 2006  10.10.2006  Outubro de 2006  10.11.2006  Novembro de 2006  10.12.2006  Dezembro de 2006  10.01.2007     IV. Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2006:    Mês de Competência Termos Finais de Vencimento  Dezembro de 2005  30.01.2006  Janeiro de 2006  28.02.2006  Fevereiro de 2006  30.03.2006  Março de 2006  30.04.2006  Abril de 2006  30.05.2006  Maio de 2006  30.06.2006  Junho de 2006  30.07.2006  Julho de 2006  30.08.2006  Agosto de 2006  30.09.2006  Setembro de 2006  30.10.2006  Outubro de 2006  30.11.2006  Novembro de 2006  30.12.2006  Dezembro de 2006  30.01.2007     V. Estabelecer os seguintes prazos para recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos distritos imobiliários onde estão localizados:    DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO  1º e 6º  1ª 14.02.2006    2ª 14.08.2006  2º ao 5º  1ª 21.02.2006    2ª 21.08.2006       VI. Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:      DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO  1º e 6º  1ª 14.02.2006    2ª 14.08.2006  2º ao 5º  1ª 21.02.2006    2ª 21.08.2006       VII. Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá procurá-lo no Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife antes do vencimento de sua obrigação tributária, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.    VIII. Para efeito do disposto nesta Portaria, cada Distrito Imobiliário é indicado, respectivamente, pelo número inicial da inscrição imobiliária constante do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.    IX. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA  Nº 084 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 13.948,99 (treze mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     13.948,99  TOTAL                                                                   13.948,99   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações                                            13.948,99  TOTAL                                                          13.948,99   =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº  89  DE  21  DE  Dezembro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRET"],
    [179,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",2,"ÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 428.609,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e nove reais), em favor dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 01 - Principal da Dívida Contratual Resgatado         428.609  TOTAL                                                                        428.609   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato          428.609  TOTAL                                                                        428.609   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais        O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 19.12.2005  Petição nº 15.95879.3.05 INEZ FIGUEIREDO DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por INEZ FIGUEIREDO DE SOUZA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 190/2005 - AJ. Em, 01.12.2005.    Petição nº 15.21838.1.05 INTER HÓTEIS LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por INTER HÓTEIS LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da GOTM (DTM), datada de 16.11.05. Em, 01.12.2005.    Petição nº 15.57913.5.04 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA ENGENHARIA - IDEP  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA ENGENHARIA - IDEP, nos termos do PARECER Nº 107/2004 - A.J. e cota exarada em 30.11.05 pela Gerência de Fiscalização Tributária. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.08863.6.05 MANOEL FRANCISCO NEVES MILHEIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MANOEL FRANCISCO NEVES MILHEIRO, nos termos da COTA Nº 180/2005 - A.J. Em, 07.12.2005.  Petição nº 15.15448.0.05 MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da Assessoria do DAC de fls. 30. Em, 01.12.2005.    Petição nº 15.11455.2.05 SEVERINO DOS RAMOS MONTEIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SEVERINO DOS RAMOS MONTEIRO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 09. Em, 01.12.2005.    Petição nº 15.14584.8.05 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER  DEFIRO o pedido de isenção da TLF, formulado pelo SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER, situado na Rua Afonso Pena, nº 493 - Santo Amaro, com amparo no art. 141, I, b da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 072/2005 - A.J. Em, 01.12.2005.    Petição nº 15.25062.8.05 TANIA MARIA DA SILVA ARCOVERDE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TANIA MARIA DA SILVA ARCOVERDE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 29.11.05 pela Assessoria do DAC. Em, 07.12.2005.    Petição nº 15.14210.0.05 UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, para o imóvel de sua propriedade situada à Rua Resende, no bairro da Iputinga, de inscrição imobiliária nº 4.1395.166.05.0076.0000.5, nos termos do PARECER Nº 076/2005 - A.J.. Em, 23.09.2005."],
    [180,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias Emprel",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS   Contrato AJ. n 011/2005.  Processo Licitatório n.006/05 , Pregão Presencial n.004/05 .  Objeto: aquisição de Estação de Trabalho Básica.  Empresa: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Vigência: 25/10/2005 À 24/10/2008      Contrato AJ. n 008/2001.  Processo Licitatório n.045/00 , Edital de Concorrência  n.002/00  Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de informática.  Empresa: ITIL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA.  7º Termo Aditivo referente ao reajuste contratual.    Contrato AJ. n 015/2001.  Processo Licitatório n.045/00 , Edital de Concorrência  n.002/00  Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de informática.  Empresa: ITIL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA.  8º Termo Aditivo referente ao reajuste contratual.    Contrato AJ. n 016/2001.  Processo Licitatório n.045/00 , Edital de Concorrência  n.002/00  Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de informática.  Empresa: ITIL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA.  8º Termo Aditivo referente ao reajuste contratual.    Contrato AJ. n 017/2004.  Processo Licitatório n009/01 , Convite  n.006/01  Objeto: contratação de empresa para locação de táxis, através de rádio chamadas, para transporte de empregados e/ou equipamentos da EMPREL.  Empresa: VOU DE TÁXI LTDA.  Vigência: 11/10/2005 à 31/12/2005  2º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. n 012/2005.  Portaria Conjunta nº 106, de 11 de junho de 1998  Objeto: contratação de empresa para fornecimento de serviços de desratização e dedetização.  Empresa: F. GENES & CIA. LTDA.  Vigência: 17/10/2005 à 31/12/2005    Contrato AJ. n 027/2001.  Processo Licitatório n. 012/01 , Convite  n.007/01  Objeto: manutenção das centrais de ar-condicionado da EMPREL.  Empresa: ANTÁRTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.  Vigência: 05/11/2005 à 04/11/2006.  6º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. n 004/2004.  Processo Licitatório n.024/03 , Tomada de Preços n.006/03  Objeto: prestação de serviços nas categorias e quantidades, conforme os anexos I, II e III, discriminados no contrato original.  Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA.  Vigência: 01/10/2005 à 31/01/2006.  5º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Convênio AJ. n 008/2001.  Objeto: disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira.  Empresa: EMPETUR - EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A.  Vigência: 02/01/2005 à 11/01/2006.  4º Termo Aditivo referente a prorrogação do prazo de vigência do convênio.    Contrato AJ. n 003/2005.  Portaria Conjunta nº 106/PCR, de 11 de junho de 1998  Objeto: manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação da Dimep.  Empresa: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO DE ACESSO S/A - DIMEP  Vigência: 01/10/2005 à 31/01/2006.  1º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. n 002/2004.  Processo Licitatório n. 026/03,  Tomada de Preços  n. 007/03  Objeto: contratação de empresa para fornecimento de serviços de digitação.  Empresa: DARK SERVIÇOS  LTDA  3º Termo Aditivo referente Ao acréscimo de 04 (quatro) digitadores ao quantitativo do contrato original.    Contrato AJ. n 016/2004.  Processo Licitatório n. 010/04, Pregao n. 001/04  Objeto: fornecimento de tíquetes alimentação/refeição.  Empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  Vigência: 01/10/2005 à 09/12/2005.  2º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. n 001/2004.  Processo Licitatório n. 029/03, Tomada de Preços n.009/03  Objeto: prestação de serviços de Motoristas, Telefonistas, Auxiliar  de Escritório I e II e Operador  de Repografia.  Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA  Vigência: 01/12/2005 à 01/02/2006.  3º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. n 004/2002.  Processo Licitatório n. 004/00, Tomada de Preços n.001/00  Objeto: prestação de serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação.  Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA  Vigência: 01/12/2005 à 04/01/2006.  10º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Distrato do Contrato AJ. n 016/2004.  Processo Licitatório n.010/04 , Pregão n.001/04  Objeto:  fornecimento de tíquetes  alimentação e refeição.  Empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO.  Contrato AJ. n 016/2005.  Processo Licitatório n.008/05,  Pregão Presencial n.006/05  Objeto:  fornecimento de tíquetes alimentação e refeição.  Empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO.  Vigência: 01/12/2006 à 30/09/2006    Contrato AJ. n 025/2004.  Processo Licitatório n. 015/04, Convite n.007/04   Objeto: locação e manutenção de aparelhos condicionadores de ar  Empresa: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA  Vigência: 29/11/2005 à 28/11/2006.  2º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. N 026/2004.  Processo Licitatório n.028/04 , Inegibilidade  n.004/04  Objeto: fornecimento de programas sob licença de uso  Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MAUINAS E SERVIÇOS.  Vigência: 01/12/2005 à 30/11/2006.  1º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.    Contrato AJ. n 036/2003.  Processo Licitatório n. 010/03,  Inexigibilidade  n.004/03  Objeto:  contratação da garantia de atualização técnica e suporte do aplicativo CONSISTHR.  Empresa: CONSIST SOFTWARE LTDA  Vigência: 01/04/2005 à 31/03/2006.   4º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual e reajuste.    Contrato AJ. n 022/2004.  Processo Licitatório n.024/04,  Pregão n.007/04  Objeto:  locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL.  Empresa: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA  Vigência: 30/11/2005 à 31/12/2006.   2º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual e reajuste.    Contrato AJ. n 041/2003.  Processo Licitatório n. 009/03 ,  Inexigibilidade  n. 003/03  Objeto:  prestação de serviços de consultoria e implementação de sistemas referente ao produto CONSISTHR.  Empresa: CONSIST SOFTWARE LTDA  Vigência: 01/04/2005 à 31/03/2006.  4º Termo Aditivo referente a prorrogação contratual e reajuste.    RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  ONDE SE LÊ:   Petição nº 15.76282.7.04 - ROSA MARIA NOVELLINO MOURA  DEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROSA MARIA NOVELLINO MOURA, nos termos da cota exarada pela ANATEC, 10.08.05. Em, 15.08.2005.  LEIA-SE: Petição nº 15.76282.7.04 - ROSA MARIA NOVELLINO MOURA  INDEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROSA MARIA NOVELLINO MOURA, nos termos da cota exarada pela ANATEC, 10.08.05. Em, 15.08.2005."],
    [181,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias",1,"Portaria nº  10/2005  de 19 de dezembro de 2005.  Recife, 19 de dezembro de 2005.  O Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município -   Considerando a celebração do Contrato de Sub-empréstimo nº 8597-96 em 30 de junho de 2004 entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM -   Considerando a necessidade de formação dos Grupos Gerenciais, para viabilizar a  implementação do Programa PNAFM Recife -   R E S O L V E:  1. Nomear os Coordenadores dos Grupos Gerenciais, responsáveis pela Execução dos Produtos previstos dentro do Plano de Ação do PNAFM - Recife: Maria Fernanda de Rego Barros Mousinho, matricula nº 33046-6 -  Rosa Maria de Holanda Costa, matricula nº 12600-1 -  Jara Pereira Lins, matricula nº32747-8 -  Ricardo Barbosa Pimentel, matricula nº 19136-4 e Eloiza de Barros Vital, matricula nº 24513-7 -   2. Os Coordenadores dedicarão 20% ( vinte por cento) de sua carga horária mensal de trabalho ao efetivo acompanhamento e execução das ações previstas no Plano de Ação do PNAFM - Recife, em suas respectivas áreas de atuação -   3. Os Coordenadores dos Grupos Gerenciais não farão jus a qualquer gratificação em decorrência ao exercício desta Coordenação -   4. Estabelecer o prazo de 12 ( doze) meses para a conclusão dos trabalhos relativos à implantação do Programa PNAFM, contados da data da publicação desta Portaria -   5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2005.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento  Urbano e Ambiental    PORTARIA  Nº  087  DE  21  DE  Dezembro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente             30.000  TOTAL                                                                 30.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.92-FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores                30.000  TOTAL                                                                   30.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº  088  DE  21  DE  Dezembro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 6.821,00 (seis mil, oitocentos e vinte e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente             6.821  TOTAL                                                                  6.821   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo                                             6.821  TOTAL                                                                  6.821   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [182,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA Nº. 107/2005 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº. 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:   Designar o Subinspetor Nilton Prazeres dos Santos, matrícula 29.461-5, Gerente de Logística e Transporte da Guarda Municipal do Recife, para responder pela função de Gerente Administrativo da Guarda Municipal do Recife.    PORTARIA N.º 0108/2005 DE  19 DE DEZEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1. Designar o  LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9,Corregedor da Guarda Municipal do Recife e PAULO JORGE GOMES DA SILVA,Mat. 29.002-1,Membro da Corregedoria para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na Carta 408/2005 da Diretora Jurídica da Companhia de Transporte Urbano - CTTU, datada de 19 de dezembro de  2005.  2. A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [183,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Emlurb",1,"Portaria nº 424/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 093/2005 - GOFI-01, datada de 01/11/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado ARQUIMEDES HONÓRIO PEREIRA, mat. 4500-4, que irá substituir a Administradora de Serviços I, Símbolo - CS, KATARINA CARNEIRO DO NASCIMENTO, mat. 70751-1, no período de 11 a 30/11/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 07 de novembro de 2005.    Portaria nº 425/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 471/2005 - GOVG, datada de 31/10/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado EDIMILSON CÍCERO DE ANDRADE, mat. 2762-6, que irá substituir o Gerente Operacional de Vigilância, Símbolo - DDI, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE LIMA, mat. 71133-0, no período de 11 a 30/12/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 07 de novembro de 2005.    Portaria nº 426/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 108/2005 - GTR, datada de 31/10/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado JOSÉ CAPITULINO DA SILVA, mat. 1741-8, que está substituindo o Supervisor I, Símbolo - FG-I, JOSÉ VIEIRA DE MACEDO, mat. 3929-2, no período de 01 a 30/11/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 11 de novembro de 2005.    Portaria nº 427/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 526/2005 - ASSA, datada de 04/11/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado PAULO SOARES DA SILVA, mat.1037-5, para exercer o Cargo Comissionado de Assistente Técnico, Símbolo - DDP, com efeito retroativo a 03/11/2005. Recife, 11 de novembro de 2005.    Portaria nº 428/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 043/2005 - DLU, datada de 09/11/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar MARIA ANTONIETA VITAL LIMA Mat. 70982-4, do cargo Comissionado de Administrador de Serviços - I - Símbolo-FG-1, com efeito retroativo a 05/11/2005.   Recife, 18 de novembro de 2005     Portaria nº 429/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 043/2005 - DLU, datada de 09/11/2005 -    R E S O L V E:  Nomear JOSÉ CARLOS DA SILVA ROLIM,  para exercer o Cargo Comissionado de Administrador de Serviços - I, Símbolo - CS, com efeito retroativo a 10/11/2005.    Recife, 18 de novembro de 2005.    Portaria nº 430/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias.  Considerando o atual sistema de inventário rotativo e a necessidade de realizar o balancete anual.  R E S O L V E :  Criar uma comissão, dividida em equipes para inventariar os Almoxarifados: Sede, DLU e GIP, no período de 01/12/05 à 10/12/05.  Conceder uma gratificação especial no valor equivalente a gratificação do símbolo FG-3, a ser paga integralmente, através de Folha de Pagamento, aos servidores que compõem a equipe logo após a conclusão do serviço.  SUPERVISOR GERAL MAT.  LOTAÇÃO  JOÃO FERNANDES NETO 2142-3 GOCB  INVENTARIANTES ALMOXARIFADO SEDE MAT.  LOTAÇÃO  JOSÉ PAULINO DE SOUZA 2818-5 GIP  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA 2819-3 GOFN  SEVERINO ANTÕNIO DE MORAES 2823-1 GIP  NEWTON FERNANDES VALENÇA 4200-5 GOFN  GLADSTONE BANDEIRA DANTAS 4408-3 GOCF  CLAUDEMIR RAMOS GADELHA 5195-0 GOCB  INVENTARIANTES ALMOXARIFADO  DLU E ALMOXARIFADO ELÉTRICO. MAT.  LOTAÇÃO  SEVERINO MENDES DE AGUIAR 0314-0 GDP  ALMIR FELIX DO NASCIMENTO 0752-8 GOFN  VITAL OLIVEIRA DE SENA 1074-0 GOCB  ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA 2702-2 GOCF  JEFERSON RODRIGUES DA SILVA 3992-6 GOSP  ANTÔNIO MARIA DA SILVA 4592-6 GNE    Esta gratificação será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do símbolo FG3, caso o prazo estipulado no item 2, não seja concluído.Ultrapassando 30 (trinta) dias o prazo estipulado no item 2, a equipe perderá a concessão de gratificação referida no item  3.Esta Portaria será distribuída: às Diretorias, Assessoria Jurídica, Comissão Permanente de Licitação e as Gerências, os quais terão que dar ciência ao pessoal que lhes for subordinado.Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir desta data.                                                                     Recife, 18 de novembro de 2005.    Portaria nº 431/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 211/2005 - DVLB, datada de 01/11/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado DEUSLENE JOSÉ BATISTA, mat. 1282-3, que irá substituir o Supervisor-I, Símbolo - CS, CLÁUDIO VIANA E SILVA, mat. 0820-6, no período de 11 a 30/12/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 21 de novembro de 2005.    Portaria nº 432/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 051/2005 - GAD, datada de 17/11/2005 -   R E S O L V E :  Designar CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, mat. 71133-0, que irá substituir o Gerência de Administração, Símbolo - DDP, CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, mat. 0799-4, no período de 01 a 20/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 21 de novembro de 2005.    Portaria nº 433/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 211/2005 - GOFI, datada de 16/11/2005 -   R E S O L V E :  Designar o empregado JOSÉ LEONARDO N. FILHO, mat. 4344-3, que irá substituir o Supervisor I - Símbolo-FG-I, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, mat. 5269-8, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 24 de novembro de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [184,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº  161/2005 - GAB/SS EM 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  em substituição a Ana Amélia Correia de Araújo Veras, mat. 27.865-4  no  período de  05.01  a  05.02.06  de acordo com  a Legislação Municipal em vigor.  U.S - Crup  Maria Cravo Gama   Nome: Ana Maria Oliveira Aguiar  Matrícula:  35.199-8  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Gustavo  de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [185,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1685   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 86/29.11.2005, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 18 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1686   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 285/13.12.2005, da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ELIANE DA ROCHA COELHO, mat. 57.132-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Célia Arraes, com efeito retroativo ao período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1687   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1612A/07.12.2005, da da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos e 349/05.10.2005 do Colégio Municipal Pedro Augusto,  R E S O L V E:    Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- BÁRBARA ANDALÚZIA DOS SANTOS SILVA, Professor I, mat. 62.748-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de  Língua Portuguesa/Inglesa na Escola Municipal da Iputinga, de 01  a 30 de novembro de 2005.   2- MARIA DAS GRAÇAS C. DE A. DOS SANTOS, Professor II, mat. 56.753-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de  Educação Física, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº   1688   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 113/24.11.2005, da Escola Municipal Santa Maria e 69/29.11.2005 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178,    1- MARIA ISABEL DA SILVA, mat. 54.069-4, da Escola Municipal Santa Maria, de 29 de outubro a 27 de dezembro de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat. 38.460-1, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARTA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 24 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a ANDRÉA GOMES DA SILVA, mat. 39.020-1, em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº   1689   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 209/11.11.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de novembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, autorizado pela Portaria nº 1582, de 31 de outubro de 2005, Item 3, publicada no DOM nº  123/2005.    PORTARIA Nº   1690   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1618/06.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I CRISTINA LOPES DA SILVA, mat. 68.970-3, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 12 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, nomeado pela Portaria nº 1543 de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005.    PORTARIA Nº   1691   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1619/07.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I NIVALDO GREGÓRIO DE OLIVEIRA FILHO, mat. 69.128-9, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, nomeado pela Portaria nº 1543 de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005.    PORTARIA Nº   1692   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1622/12.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I LÍDIA FELIX DE MELO, mat. 69.123-6, na Escola Municipal Waldemar Valente, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 12 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, nomeado pela Portaria nº 1543 de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005.    PORTARIA Nº   1693   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1624/02.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I LAÍS "],
    [186,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI, mat. 54.847-5, na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 3165,  de 07 de dezembro de 2005, publicada no DOM nº  137/2005.    PORTARIA Nº   1694   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 06.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.16929.8.05, de 27.09.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARILI DE LIMA SANTIAGO, mat. 56.835-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, por 06 (seis) meses, no período de 22 de novembro de 2005 a 22 de maio de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1695   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.11616.1.05, de 30.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2005 a 03 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, mat. 57.390-0, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 787, de 26 de maio de 2005, publicada no DOM n° 58/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1696   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1620/07.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II LUIZ DA MOTA SILVEIRA, mat. 12741-4, da Diretoria de Gestão de Pessoas para a Gerência de Educação Especial, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 04 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1697   DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1557/03.11.2005 e 1625/12.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FABIANA DE OLIVEIRA BARROS, mat. 41.297-4, da Escola Municipal Jardim Uchoa para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, em 15 de agosto de 2005.  2- MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELO PEREIRA, mat. 60.927-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, em  09 de novembro de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO   Secretária de Educação, Esporte e Lazer    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME  RESOLUÇÃO CME Nº 06/2005    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 13 da Lei nº 17.090 de 04/05/2005, bem como os Artigos 1º e 2º da Resolução CME nº 04/2005,   R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para diretor e vice-diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, realizada no dia 15 de dezembro do corrente ano, de conformidade com o § 4º do Artigo 10 da referida Lei.    MARIA IEDA NOGUEIRA  Presidente de CME  RPA-01  Escola Municipal do Coque  Diretor(a): Maria Aparecida Moura Branco  Vice-Diretor(a): Vilma Rodrigues da Silva  Chapa 01  Votos: 147    Diretor(a): Ângela Maria de Lima Pedrosa   Vice-Diretor(a): Valdira Souza Melo   Chapa 2  Votos: 227    Escola Municipal Professor Josué de Castro  Diretor(a): Maria Aparecida de Luna  Vice-Diretor(a): Francisca Bezerra da Silva Chaves  Chapa 01  Votos:130    Diretor(a): Maria Lúcia Porto de Lucena  Vice-Diretor(a): Grijalba Maria Pessoa  Chapa 02  Votos:94    Escola Municipal Sede da Sabedoria  Diretor(a): Rosário de Maria Marques dos Santos  Vice-Diretor(a): Maria Helena de Carvalho Souto Maior  Chapa 01  Votos: 103    Diretor(a): Corina Maria Freire de Albuquerque  Vice-Diretor(a): Vânia Maria Brandão Gomes Peregrino  Chapa 02  Votos: 365    RPA-02  Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley  Diretor(a): Fátima Maria Farias de Azevedo Cavalcanti  Vice-Diretor(a): Alcidênia de Araújo Moura   Chapa 01   Votos: 190    Diretor(a): Edilene Florêncio de M. Farias  Vice-Diretor(a): Nadja Barros de Medeiros  Chapa 02   Votos: 59    RPA-03  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio  Diretor(a):Valéria Uchôa Cavalcanti   Vice-Diretor(a): Christian Márcia Ferreira de Holanda  Chapa 01   Votos: 91    Diretor(a):Eleny Maria Lins da Silva  Vice-Diretor(a): Maria Dulce Barros e Silva Aráujo  Chapa 02   Votos: 135    Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso  Diretor(a): Marcílio de Andrade Correia  Vice-Diretor(a): Luciano Pereira da Silva  Chapa 01   Votos: 774    Diretor(a): Eunaide Monteiro de Almeida  Vice-Diretor(a):Débora Donato dos Santos   Chapa 02   Votos: 48    RPA-04  Escola Municipal Célia Arraes  Diretor(a): Maria Angelita da Silva  Vice-Diretor(a): Silma Maria Oliveira   Chapa 01   Votos: 201    Diretor(a): Sandra  Marques de Barros Briano  Vice-Diretor(a): Djenil de Deus Anjos  Chapa 02   Votos: 137    Escola Municipal Engenho do Meio  Diretor(a): Mônica Maria Oliveira Santos  Vice-Diretor(a): Sara Maria da Silva Ehrhardt de Melo   Chapa 01   Votos: 107    Diretor(a): Ornila Simões Correia de Sousa  Vice-Diretor(a): Ana Luzia da silva Pedrosa  Chapa 02   Votos: 254    Escola Municipal Divino Espírito Santo  Diretor(a): Celina Ferreira   Vice-Diretor(a): Ywanoska Maria Santos Gama  Chapa 01   Votos: 164    Diretor(a): Gleicy Quirino da Silva  Vice-Diretor(a): Maria Luciana Vieira Oliveira da Silva  Chapa 02  Votos: 03    Diretor(a): Cleidcy Maria do Nascimento Rocha  Vice-Diretor(a): Osvaldo Albuquerque Neto  Chapa 03   Votos: 210    Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar   Diretor(a): Lourdes Regina de Hollanda Cavalcanti Fonseca    Vice-Diretor(a)"],
    [187,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,": Eloísa Correia Lins   Chapa 01   Votos: 90    Diretor(a): Verônica Mendonça do Nascimento    Vice-Diretor(a): Lucimery Rendall dos Santos Melo  Chapa 02  Votos:120     RPA-05  Escola Municipal Dom Bosco  Diretor(a): Carmem Dolores Alves  Vice-Diretor(a): Rogério Pereira da Silva  Chapa 01  Votos: 718    Diretor(a): Marta Maria Santos de Almeida  Vice-Diretor(a): Pedro Correa de Araújo Peres  Chapa 02  Votos: 332    Escola Municipal Jardim Uchoa   Diretor(a): Elta do Nascimento  Vice-Diretor(a):  Ladjane Cacilda Gomes Reis  Chapa 01  Votos: 155    Diretor(a): Luciana Ramos de Andrade  Vice-Diretor(a): Maria da Conceição de Jesus  Chapa 02  Votos: 90    Escola Municipal Santa Edwiges  Diretor(a): Tereza Cristina Silva dos Santos  Vice-Diretor(a):Silvana Rosilda Carneiro de Holanda  Chapa 01   Votos: 121    Diretor(a): Elinete Pereira de Lucena    Vice-Diretor(a): Suely Botelho Barata de Almeida  Chapa 02   Votos: 55  RPA- 06  Escola Municipal Futuro Feliz  Diretor(a): Pecíola de Fátima Siqueira Costa  Vice-Diretor(a): Areli da Mota Cunha  Chapa 01   Votos: 276    Diretor(a): Walfrânia Socorro Costa de Santana  Vice-Diretor(a):Janaína Maria Martins Calado Vieira  Chapa 02   Votos: 16    Recife, 21 de dezembro de 2005    Maria Ieda Nogueira   Presidente do CME"],
    [188,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Edital de Convocação",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  PODER LEGISLATIVO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO    O Vereador JOSENILDO SINÉSIO, Presidente da Câmara Municipal do Recife, tendo em vista o Ofício nº. 901/2005 - GP, do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Capital,   FAZ SABER aos Senhores Vereadores que, às 10h00 (dez horas) do dia 23 de dezembro de 2005, no Edifício onde funciona a Câmara Municipal do Recife, à Rua Princesa Isabel nº. 410, bairro da Boa Vista, nesta cidade, instalar-se-á, em Sessão Solene, o período Extraordinário para o qual foi convocado este Poder, com fundamento no art. 18, I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 92, I, letra 'a' e 276, II, § 1º do Regimento Interno, a fim de apreciar e deliberar sobre matérias de interesse do Município, cuja pauta se limita ao que contém o Ofício convocatório do Poder Executivo.   Comunique-se e publique-se.   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2005.     JOSENILDO SINÉSIO  Vereador Presidente  (Republicado por incorreção)"],
    [189,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº. 664/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 046/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Michelle de Albuquerque Queiroz, matrícula nº. 95.901-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 665/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 046/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º - Cancelar. a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.901-4 Michelle de Albuquerque Queiroz 90,26    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:    Em Julho/2005  DEFERIDOS:  Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  1052/2004 CLÁUDIA FERNANDA RAMOS LEAL    INDEFERIDOS  Férias:  PROCESSO NOME  147/2005 RAIMUNDA TEODORA MENDONÇA DA SILVA  Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  261/2005 TERTULIANO XAVIER DA ROCHA  296/2005 WALTER COELHO DE SOUZA  307/2005 DESITO BORGES DE MORAES  318/2005 JOÃO BARROS DO NASCIMENTO    Em Agosto/2005  DEFERIDOS:  Auxílio Funeral:  PROCESSO NOME  638/2005 GEORGE YOSHIO HATORI  Licença-Prêmio:  PROCESSO NOME  638/2005 ROSEANE FREIRE LUNA  Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  355/2005 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MONTEIRO  457/2005 LUANA LINS DE AZEVEDO  Qüinqüênio:  PROCESSO NOME  617/2005 SELÊNIO HOMEM SIQUEIRA  Restos Deixados:  PROCESSO NOME  637/2005 GEORGE YOSHIO HATORI    Em Setembro/2005  DEFERIDOS:  Auxílio Funeral:  773/2005 MARIA DE FÁTIMA BARRETO DA ROCHA LAYME  Cancelamento de Desconto Previdenciário:  PROCESSO NOME  351/2005 VANDERCY AUGUSTO DE OLIVEIRA  Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  421/2005 MICHELINE SILVANO DA SILVA  541/2005 MICHELE SILVANO DA SILVA  Pensão Previdenciária:  PROCESSO NOME  103/2004 WALTER JOSÉ DE SOUZA  460/2005 MARIA DOS ANJOS DE AZEVEDO  Restauração do Abono Família:  PROCESSO NOME  439/2005 TEOTÔNIO ROLIM NETO    INDEFERIDOS:  Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  614/2005 GEORGE CARNEIRO DA CUHA  669/2005 WALTER COELHO DE SOUZA  670/2005 DESITO BORGES DE MORAES  671/2005 JOÃO BARROS DO NASCIMENTO  681/2005 TERTULIANO XAVIER DA ROCHA    Ressarcimento de Desconto Indevido:  PROCESSO NOME  621/2005 GERALDO CRISTÓVÃO DE AZEVEDO  Restituição de Desconto Saúde Recife:  PROCESSO NOME  740/2005 EDVALDO DE OLIVEIRA E SILVA  Elevação de Encarregatura:  PROCESSO NOME  756/2005 GERALDO CRISTÓVÃO DE AZEVEDO  Revisão de Processo de Desvio de Função:  PROCESSO NOME  899/2005 GERALDO CRISTÓVÃO DE AZEVEDO      Em Outubro/2005  DEFERIDOS:  Férias:  PROCESSO NOME  578/2005 SILVANO SOARES DA SILVA    Pensão Previdenciária:  PROCESSO NOME  786/2005 DIVA NOVELINO BARRETO DA ROCHA  Restauração do Abono Família:  PROCESSO NOME  799/2004 JAIME OLIMPIO DE ALBERTIN  Restos Deixados:  PROCESSO NOME  785/2005 DIVA NOVELINO BARRETO DA ROCHA    INDEFERIDO:  Aposentadoria:  PROCESSO NOME  1071/2004 MÁRCIA MENEZES MORAES"],
    [190,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina Lei Orçamentária",1,"O prefeito do Recife, João Paulo, sancionou, ontem (21), na sala de reuniões de seu gabinete, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006. Participaram do evento secretários municipais e o presidente da Câmara Municipal do Recife, Josenildo Sinésio. O documento foi elaborado pela Secretaria de Finanças e contém a estimativa geral de receita e fixação de despesas para o próximo ano. O orçamento total será de R$ 1.670.393.664,00, dos quais R$ 1.410.422.317,00 são oriundos de recursos do tesouro municipal e R$ 259.971.347 de outras fontes.   \\'O Recife é uma cidade marcada pela desigualdade social, com uma forte história de exclusão. Mas, com o aperfeiçoamento da LOA, estamos fazendo um esforço político para mudar essa realidade. Conseguimos fechar um orçamento equilibrado\\', disse João Paulo.  Atendendo determinação da Constituição, a Prefeitura investirá 25% da arrecadação de impostos e transferências da União e do Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino. Com a mesma exigência legal, a LOA prevê o percentual de 15% em investimentos na saúde. Considerando as despesas por funções, 22,5% dos recursos provenientes de todas as fontes serão aplicados na administração -  19,9% na saúde -  19,7% em educação -  e 18,8% em obras de urbanismo.  A Prefeitura também investirá R$ 54.969.916,00 em pavimentação e drenagem -  R$ 26.499.566,00 em habitação -  R$ 20.447.100,00 em contenção de encostas e morros. Já em saneamento básico, serão investidos R$ 16.198.529,00 -  R$ 12.350.729,00 em saúde -  R$ 11.728.000,00 em educação -  R$ 433.137,00 em trabalho e renda -  R$ 175.000,00 em lazer e esportes -  e R$ 7.897,00 em cultura."],
    [191,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha 1ª Cozinha Comunitária",1,"A comunidade do Bode, no Pina, foi a primeira a receber uma das 35 Cozinhas Comunitárias que serão inauguradas pela prefeitura até junho de 2006. A cozinha vai funcionar no Centro de Defesa da Vida da Criança e do Adolescente. A inauguração aconteceu nessa quarta-feira (21). 'A idéia é gerar emprego e renda nas comunidades e melhorar a saúde das pessoas', explica Leonardo Bulhões, gerente de projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Recife.   A partir da segunda semana de janeiro, a Cozinha Comunitária vai fornecer até 200 refeições por dia. Cinqüenta delas serão para pessoas das comunidades com baixo índice nutricional, que serão indicadas pelo Programa Saúde da Família. Todos vão contar com apoio de nutricionista e assistente social. O restante das refeições será vendido por R$ 2. Quatro pessoas vão trabalhar diretamente na cozinha e uma vai gerenciar o empreendimento.  Banco de Alimentos - Também foi inaugurado, ontem (21), o Banco Municipal de Alimentos, em Brasília Teimosa. O local, um antigo armazém abandonado, doado pela Conab, vai servir para estocar e distribuir alimentos para entidades de assistência, cadastradas no Conselho Municipal. Grandes empresas e associações farão as doações, como a Associação Pernambucana de Supermercados."],
    [192,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola Miguel Arraes é inaugurada",1,"O prefeito João Paulo entregou, na última terça-feira (20), à comunidade da Vila Tamandaré, na Estância, a Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar. A unidade, escolhida pela população durante as plenárias do Orçamento Participativo, tem capacidade para 800 alunos e vai beneficiar, diretamente, mais de quatro mil famílias. A inauguração foi marcada pela emoção e acompanhada pela secretária de Educação, Esporte e Lazer do Recife, Maria Luiza Aléssio, além de familiares do ex-governador, parlamentares e lideranças populares da RPA-5.   'Estamos aqui para prestar uma homenagem mais do que justa, embora simples, a quem dedicou toda uma vida, sem hesitar, para trabalhar ao lado do povo', disse o prefeito João Paulo. Ele também lembrou que a unidade escolar é crucial para o futuro das crianças do bairro.   A secretária de Educação, Maria Luiza, falou sobre o simbolismo do nome da escola, cuja construção foi resultado de muita luta e mobilização da comunidade local, além da vontade política da gestão participativa da atual administração."],
    [193,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"Os diretores do Clube Náutico Capibaribe, Ricardo Valois (foto) e Eduardo Araújo, acompanhados do jogador Kuki, estiveram, ontem (21), no Gabinete do prefeito João Paulo. Os alvirrubros vieram agradecer o apoio dado pela Prefeitura ao Náutico na reta final do Campeonato Brasileiro da Segunda Divisão 2005. 'Queremos agradecer e dizer que o apoio da Prefeitura foi muito importante, pois a partir daí outras colaborações apareceram e nos ajudaram', disse Ricardo Valois. No total, Náutico e Santa Cruz receberam do município cerca de R$200 mil."],
    [194,2005,142,"2005-12-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidor comemora fim de ano com festa",1,"O clima de solidariedade e confraternização tomou conta da festa de Natal unificada do servidor, na última terça-feira (20), organizada pela Prefeitura do Recife. O evento começou a partir das 17h, no estacionamento do edifício-sede, com as apresentações artísticas da Banda Spilokutt e da Orquestra Super Oara.  O prefeito João Paulo compareceu à festa para desejar um feliz Natal aos servidores. \\'Vocês são testemunhas dos grandes avanços que tivemos desde a primeira gestão. Esses avanços foram possíveis pelo direcionamento político da gestão, e também devido ao trabalho e dedicação diferenciados dos nossos servidores municipais. É com grande alegria e satisfação que organizamos esta festa\\', afirmou João Paulo."],
    [195,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.154/2005  EMENTA:Cria Abono para o servidor efetivo do Município, suas autarquias e fundações.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica criado abono a ser concedido ao servidor efetivo do Município, suas autarquias e fundações, cuja renda não ultrapasse o valor de R$ 2.668,15 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).    Art. 2º - O Abono de que trata o art. 1º desta Lei será calculado em percentual incidente sobre o valor da Remuneração de Contribuição Previdenciária, nos percentuais a seguir indicados e de acordo com o seguinte escalonamento:  I - Para os servidores cuja Remuneração de Contribuição Previdenciária seja inferior ou igual a R$ 800,45 (oitocentos reais e quarenta e cinco centavos), o Abono será de 1,82% (um inteiro e oitenta e dois décimos por cento) -   II - Para os servidores cuja Remuneração de Contribuição Previdenciária seja maior que R$ 800,45 (oitocentos reais e quarenta e cinco centavos), o Abono será de 1,32% (um inteiro e trinta e dois décimos por cento) -   III - Para os servidores cuja Remuneração de Contribuição Previdenciária seja maior que R$ 1.334,07 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e sete centavos) e inferior ou igual a R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), o Abono será de 1,32% (um inteiro e trinta e dois décimos por cento).     Parágrafo Único - O percentual do abono, e o enquadramento nas faixas de que trata este artigo, será fixado considerando-se o valor da remuneração do servidor na data da entrada em vigor desta Lei, devendo permanecer inalterado e sendo vedada a mudança de faixa, independentemente de aumento posterior na remuneração do servidor.    Art. 3º - O abono de que trata esta Lei, será extinto na data em que for concedido aumento ao servidor, em valor igual ou superior ao valor do abono concedido.    Parágrafo Único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados cumulativamente todos os aumentos concedidos, a qualquer título, excluídos os decorrentes da aquisição de qüinqüênio.     Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.     Parágrafo Único - Os recursos necessários ao financiamento das despesas de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no artigo 43, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir da vigência da alteração das alíquotas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência do Município do Recife.     Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.155/2005  EMENTA:Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento 2005.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Assuntos Jurídicos, crédito suplementar de R$ 457.267,14 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), destinados à execução dos projetos/atividades discriminados a seguir:    RECURSOS DO TESOURO EM R$  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.500,00  3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.453,00  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.037 - Locação de Mão-de-Obra 366.515,00    1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.799,14 TOTALGERAL 457.267,14  Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado a seguir:    RECURSOS DO TESOURO EM R$  8002.04.061.3.101.9.004 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.1.90.91 - Sentenças Judiciais  457.267,14  TOTAL GERAL 457.267,14    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.156/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de informações relativas a processos licitatórios através da rede mundial de computadores - Internet.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, como também os processos de dispensa e inexigibilidade, promovidos pelos Poderes e órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, terão sua etapas e resultados divulgados através da rede mundial de computadores - Internet, nas páginas eletrônicas dos respectivos Poderes e órgãos.    Parágrafo Único - Para acompanhamento pela sociedade das etapas e resultados das licitações, especificados no caput deste artigo, serão disponibilizadas na Internet as informações referentes a:  I - unidade gestora responsável pelo processo -   II - numeração do processo licitatório -   III - numeração da modalidade licitatória, da dispensa ou inexigibilidade -   IV - objeto da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado se for o caso por item e quantitativo -   V - fundamentação legal, no caso de dispensa ou inexigibilidade -   VI - etapas do processo, discriminando a sua posição, como também, os habilitados, os inabilitados, os classificados e os desclassificados -   VII - vencedor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -   VIII - valor da licitação da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item quantitativo e vencedor.   Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações contidas no artigo anterior.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.157/2005  EMENTA: Altera tabela de vencimentos básicos e gratificações dos especialistas em educação da rede municipal de ensino.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - Os vencimentos básicos e as gratificações dos Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino constantes, respectivamente, do Anexo IV da Lei 17.103 de 06 de julho de 2005 e da Tabela IV do Anexo Único da Lei 17.004, de 19 de junho de 2004, passam a ter os valores constantes do Anexo Único desta Lei.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de setembro de 2005.     Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo."],
    [196,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"    ANEXO ÚNICO    TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS E GRATIFICAÇÕES    GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO  QUADRO SUPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO    Tabela de VencimentoBásico Tabela de Gratificação  GM - 01 R$ 2,72 GM - 01 R$ 2,59  GM - 02 R$ 2,91 GM - 02 R$ 2,75  GM - 03 R$ 3,09 GM - 03 R$ 2,93  GM - 04 R$ 3,16 GM - 04 R$ 3,10  GM - 05 R$ 3,37 GM - 05 R$ 3,19  GM - 06 R$ 3,48 GM - 06 R$ 3,41  GM - 07 R$ 4,34 GM - 07 R$ 3,23  GM - 08 R$ 4,87 GM - 08 R$ 2,60  GM - 09 R$ 6,11 GM - 09  R$ 1,78"],
    [197,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.614 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 190.029,00 (cento e noventa mil e vinte e nove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   39.527  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   146.502  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.000  TOTAL   190.029   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  186.029    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.000  TOTAL   190.029   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.615 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   450.000  TOTAL   450.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários  450.000  TOTAL  450.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.616 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.276.417,61 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  621.072,81  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  23.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  577.809,59  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições  54.210,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   325,21  TOTAL  1.276.417,61   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  627.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   149.695,91  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  106.396,49  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  393.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   325,21  TOTAL  1.276.417,61   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.617 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre"],
    [198,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   12.000  TOTAL   12.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00 - FT01- Outras Receitas de Valores Mobiliários   12.000  TOTAL   12.000   ======      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 19 de dezembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.618 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 9.099,40 (nove mil e noventa e nove reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.099,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00  TOTAL   9.099,40   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.000,00  2901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.099,40  TOTAL   9.099,40   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.619 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 180.279,02 (cento e oitenta mil, duzentos e setenta e nove reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11 - FT44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   180.279,02  TOTAL   180.279,02   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   54.153,45  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.503,68  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37 - FT44 - Locação de Mão-de-obra   106.621,89  TOTAL   180.279,02   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.620 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A :    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 604.523,52 (seiscentos e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   604.523,52  TOTAL   604.523,52   =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVIS"],
    [199,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"IONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   130.000,00  4.4.90.51 - FT44 - Obras e Instalações   159.527,09  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   198.340,35  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   116.656,08  TOTAL   604.523,52   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [200,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3289 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.72318.0.05, com base no Parecer nº 715/2005 e o Encaminhamento nº 364/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor MANOEL CASSIMIRO DA SILVA, Trabalhador, matrícula nº 13.763-1.    PORTARIA Nº 3290 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.65215.5.05, como base no Parecer nº 575/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada caput e ao § 1º, pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 03 de abril de 2005, com proventos proporcionais, ao tempo de contribuição e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEVERINO LADISLAU DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.132-5.    PORTARIA Nº 3291 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.84160.8.05, com base no Parecer nº 865/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimento proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividades Exercício da Profissão (cálculos feito pela média contributiva), que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARGARIDA MARIA DE ALBUQUERQUE, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 52.637-2.    PORTARIA Nº 3292 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.79997.0.05, com base no Parecer nº 1084/2005 e o Encaminhamento nº 368/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ROSINETE SEVERINA DE SOUZA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 52.203-2.  PORTARIA Nº 3293 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.94783.8.05, com base no Parecer nº 1102/2005 e o Encaminhamento nº 367/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, § 1º e combinado com a Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA VICTORIA DE LUCENA SOARES, Professor I, matrícula nº 53.139-7.    PORTARIA Nº 3294 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.90625.9.05, com base no Parecer nº 1014/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 2º e 5º, da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA ADALVA FARIAS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 52.728-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [201,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação do CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO - CETAP, inscrito no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69, no valor global de R$ 179.320,00 (cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte reais), para as apresentações dos profissionais do setor artístico (orquestra, cantor, grupo e artista), a seguir indicados, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 22 a 31.12.2005, no Marco Zero, na Praia de Boa Viagem, na Praça do Arsenal e no Pátio de São Pedro, todos nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93:  SpokFrevo Orquestra, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) -  Maestro Henrique Annes, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Veio Mangaba, no valor de R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte reais) -  Orquestra Maestro Daniel Macedo, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e Rita Lee, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Recife, 19 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa ARTE'S MADUREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a apresentação do artista Antúlio Madureira, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no dia 25.12.2005, no Marco Zero, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa WK PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.909.656/0001-45, no valor global de R$ 67.173,34 (sessenta e sete mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), para as apresentações de Cordel do Fogo Encantado, no valor de R$ 57.173,34 (cinqüenta e sete mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos) e da Banda Eddie, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no dia 31.12.2005, no Marco Zero, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa S. L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40, no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para a apresentação do cantor Silvério Pessoa, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no dia 24.12.2005, no Marco Zero, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa MOMBOJÓ EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.099.108/0001-22, no valor global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para as apresentações da Banda Del Rey, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e do artista Erasto Vasconcelos, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 24 a 30.12.2005, no Sítio Trindade e no Pátio de São Pedro, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa DJUMBAY, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.751/0001-30, no valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para as apresentações de Lia de Itamaracá, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), do Grupo Folia de Santo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e da Orquestra da Bomba do Hemetério, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 24 a 31.12.2005, no Sítio Trindade, no Pátio de São Pedro e no Ibura, todos nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS.  Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa DJUMBAY, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.751/0001-30, com a interveniência do Banco do Brasil S/A, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para as apresentações do Boi Matraca - Boi do Maiobão, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e do Boi de Zabumba - Boi de Guimarães, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), ambos do interior do Estado do Maranhão, no dia 24.12.2005, no Marco Zero, nesta cidade, incluídas nos referidos cachês a realização de uma oficina por cada Boi, no Teatro Hermilo Borba Filho, nos dias 22 e 23.12.2005, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de "],
    [202,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.       SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ      PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2005  1. OBJETO.  Fornecimento de tíquetes refeição, na modalidade cartão eletrônico para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.   1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  Os recursos para a realização da dispensa correrão pela dotação Orçamentária: 38.01.04.0122.2161.2.0723.3.90.39.01    2. PERÍODO.  Novembro/Dezembro de 2005    3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  Justificamos o Termo de Dispensa de Licitação com base no inciso V, do art. 24, da Lei 8.666/93, diante do não comparecimento das empresas, por ocasião da 1ª sessão realizada em 14/12/2005, do processo licitátorio nº 058/2005 na modalidade PREGÃO nº 048/2005 ficando assim a Secretaria sem tempo hábil para o fornecimento de tíquetes referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2005, aos funcionários/as da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.    4. RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR  Menor preço  Menor taxa de administração 0 (zero por cento)    6. FORMA DE PAGAMENTO  Até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal.  7. JUSIFICATIVA DO PREÇO  Preço está compatível com o mercado    8. VALOR DA PROPOSTA ESTIMADO  Mensal R$ 5.175,00  Global R$ 10.350,00    Recife, 19 de dezembro de 2005    Diretora DAS Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  CILENE CADENA CAVALCANTI    Ratifico a dispensa com base no Art. 26, fundamentada no Art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94    KARLA MAGDA DE MELO MENEZES  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    Aviso  Tomada de Preços 001/05-Geraldão Objeto: Contratação de Empresa para locação de mão-de-obra de 12 (doze) pessoas para limpeza e conservação da Sede do Geraldão.  Tornar Público que, as empresas: WCN Empreendimentos e Serviços Ltda. e Dominante Rep. Comércio e Serv. Gerais Ltda. Foram julgadas improcedentes. Comunicamos ainda que no dia 21/12/2005 - às 9:00 horas será aberta a sessão de abertura das propostas. Recife, 19/12/05. Andréa Christiane A. de Brito Presidente Hilda Rodrigues Santos Membro Adriana Cassimiro Membro      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 011/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO: Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia: 10 de janeiro de 2006 às 09(nove) horas na sala 02 de sessões da G.S.S.L no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 19 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) Microcomputadores (estações de trabalho básicas). Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assistência Social. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo de informática (192 itens). Sessões Públicas dias: 05/01/2006 às 09:00 horas, 06/01/2006 às 11:00 horas, 09/01/2006 às 09:00 horas e 10/01/2006 às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2005 - OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização semafórica. Empresas vencedoras: Fokus Brasil Sinalização Viária Ltda, para o item 01 (R$ 3.200,00) -  Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda, para os itens 02, 05 e 06 (R$ 40.124,60) -  Direta Distribuidora Ltda, para os itens 03 e 04 (R$ 21.384,00) -  Meng Engenharia Comércio e Industria Ltda, para o item 07 (R$ 27.615,00) -  e INPA Comércio e Serviços Ltda, para o item 08 (R$ 75.090,00). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 19 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2005. Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a JDJ Sistemas Tecnológicos, cujo objeto contratual trata de fornecimento de grupos focais gradativos e materiais a estes acoplados, no valor global de R$ 47.547,12 (quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos), com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 19 de dezembro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 078 - OBJETO: pavimentação e drenagem da rua Dr. José Correia Xavier Gaião, Bomba do Hemetério, no bairro de Água Fria, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/01/2006 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informação na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DA CIDADE DO RECIFE. HABILITADAS: Kaena Construções Ltda. e Guerra Construções Ltda. INABILITADA: L.C. Construções e Incorporação Ltda., pelo descumprimento do item 9.3.1, alínea d.2 do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 19 de dezembro de 2005. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licit"],
    [203,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ação constantes na Ata de Julgamento referente ao PROCESSO Nº 560/2005, CARTA CONVITE Nº 10/2005, objetivando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em  favor  da  empresa SUPERFAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo  Valor  Mensal  de  R$ 1.500,00  (Um mil e quinhentos reais) e Valor  Anual  de  R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). Recife, 15 de dezembro de 2005. João de Andrade Arraes - Primeiro Secretário.    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº 148/2005-CL, para a contratação direta das empresas: DPNET SOLUÇÕES INTERNET LTDA., para fornecimento diário de 61 (sessenta e um) exemplares do jornal DIÁRIO DE PERNAMBUCO. pelo valor total de R$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cinqüenta reais) -  EL&F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., para fornecimento diário de 61 (sessenta e um) exemplares do jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, pelo valor total de R$ 19.520,00 (dezenove mil quinhentos e vinte reais) -  EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO, para fornecimento diário de 61 (sessenta e um) exemplares do JORNAL DO COMMÉRCIO, pelo valor total de R$ 21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cinqüenta reais), por um período de 12 (doze) meses, concernente ao período de Janeiro/2006 à Dezembro/2006, com fulcro no art. 25. I da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. Recife, 16 de Dezembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro Secretário"],
    [204,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07523518/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07523518/02  RECORRENTE:SORVETERIA MILENA   RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 303/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº15.307/90, em seu Artº2º, inciso 2.2. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a Decisão de Primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07066898/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07066898/03  RECORRENTE:HELENO SEVERINO FERREIRA   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 304/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo Configurado. Colocação de caixa de isopor, banco de madeira e grades de refrigerantes em via pública violando as disposições contidas no Artº1º da Lei nº 16.053/95.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar .  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07099010/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07099010/02  RECORRENTE:FRIGORÍFICO ARRUDA LTDA   RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 305/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº2º, inciso 2.2. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7569-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7569-0/98  RECORRENTE:A LOJINHA   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 306/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5574-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5574-6/98  RECORRENTE:ALDECI ALVES DO NASCIMENTO LIRA   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 307/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5368-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5368-7/98  RECORRENTE:AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 308/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4546-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4546-9/98  RECORRENTE:AMARO JOSÉ DA SILVA   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 309/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Adm"],
    [205,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"inistrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1415-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1415-9/98  RECORRENTE:AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 310/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1388-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1388-1/98  RECORRENTE:ALBENI GOMES VICENTE   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 311/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1864-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1864-8/98  RECORRENTE:MIGUEL ÂNGELO PEDROSA ALBUQUERQUE   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 312/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 6662-6/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6662-6/99  RECORRENTE:BAR AZUL E BRANCO   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 313/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5191-0/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5191-0/99  RECORRENTE:CONSELHO INDIGESTA MISSIONÁRIO   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 314/2005.  Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria"],
    [206,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3," da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4051-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4051-0/98  RECORRENTE:CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 315/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07518256/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07518256/02  RECORRENTE:JOSÉ BENEVIDES DE OLIVEIRA   RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 316/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo Configurado. Desrespeito ao embargo administrativo de obra, violando as disposições contidas no Artº114 da Lei nº 7427/61 e do Artº 197 e 264 da Lei nº 16.292/97.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a Decisão recorrida em todos os seus termos, mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07507519/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07507519/02  RECORRENTE:TELEMAR   RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 317/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção em logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07516290/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07516290/02  RECORRENTE:MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA   RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 318/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de mesas e cadeiras no passeio público. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2. Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso para manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7496-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7496-2/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SEM NOME   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 319/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3731-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3731-7/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RENATA   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 320/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7473-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7473-2/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JUDAS TADEU   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 321/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insub"],
    [207,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",4,"sistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7472-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7472-6/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUBEM   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 322/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 4804-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4804-8/98  RECORRENTE:COOPERATIVA HABITACIONAL DA ASPE   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 323/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4594-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4594-3/98  RECORRENTE:COOPERATIVA HABITACIONAL TRINTA DE OUTUBRO   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 324/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 6028-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6028-5/98  RECORRENTE:CLEMENTINA DE MOURA SOARES   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 325/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2246-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2246-8/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANA OLIVEIRA   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 326/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4517-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4517-9/98  RECORRENTE:CRECHE INSTITUCIONAL DO CAJUEIRO   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 327/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07283762/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07283762/03  RECORRENTE:ESQUINA BAR - MARIA JOSÉ DAS CHAGAS   RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 328/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instancia transformando-a em Advertência Escrita. 2. Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento"],
    [208,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",5,", em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07823837/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07823837/01  RECORRENTE:UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA   RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS  ACÓRDÃO nº: 329/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Infração ao Artº 114 da Lei nº 7427/61 e o Artº36 da Lei nº 16.176/96. Razões de Recurso consistentes. Aplicação de desconto de 50% sobre o valor da multa.2. Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida reformada  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso interposto, afim de conceder um desconto de 50% do valor da multa imposta.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07514896/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07514896/02  RECORRENTE:CALDÃO EXPRESSO   RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS  ACÓRDÃO nº: 331/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Infração ao Artº 49 da Lei nº 16.289/97. Razões de Recurso consistentes. Aplicação de Advertência Formal Escrita.2. Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida reformada  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso interposto, afim de aplicar uma Advertência Formal Escrita.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07111365/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07111365/02  RECORRENTE:EDNALDA GONZAGA DE MELO (BAR DO MATUTO)  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 332/2005.   Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração.2. Recurso voluntário provido.3. Decisão de Primeira Instância reformada  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso voluntário, reformando a Decisão do Juízo Singular, para anular o auto de infração e extinguir a penalidade.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07423410/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07423410/02  RECORRENTE:ADRIANA AUGUSTO DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 333/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2. Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão de Primeira Instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso voluntário, mantendo em parte a Decisão do Juízo Singular, com a conversão da penalidade pecuniária em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07757490/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07757490/01  RECORRENTE:J.D. DA SILVA MÓVEIS - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 334/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2. Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão de Primeira Instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso voluntário, mantendo em parte a Decisão do Juízo Singular, com aplicação da penalidade reduzida em 50%.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5842-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5842-0/98  RECORRENTE:COSTA BARROS LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 335/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2247-4/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2247-4/98  RECORRENTE:CLARICE DE OLIVEIRA PAIXÃO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 336/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4732-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4732-7/98  RECORRENTE:CENTRO DE EDUCAÇÃO DE MEDICINA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 337/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., aco"],
    [209,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",6,"rdam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4680-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4680-7/98  RECORRENTE:CASAS ZENETO LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 338/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4541-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4541-7/98  RECORRENTE:COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 339/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4792-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4792-0/98  RECORRENTE:COOPERATIVA HABITACIONAL DA ASPE  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 340/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5701-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5701-8/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRETANHA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 341/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7610-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7610-0/98  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TUCHAUA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 342/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1648-5/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1648-5/98  RECORRENTE:DAGMAR CUNHA BANDEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 343/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4932-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4932-6/98  RECORRENTE:CLENILDO DO ESPÍRITO SANTO FILHO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 344/2005.   Ementa:1.Aplicação da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7942-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7942-2/98  RECORRENTE:CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM PLAN"],
    [210,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",7,"ALTO   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 345/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 08 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2098/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2098/2005  RECORRENTE: JOSEBIAS DE MELO NASCIMENTO   RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 356/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo. Transportes remunerado clandestino de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2. Recurso voluntário provido. 3.Decisão de 1ª instância modificada em sua totalidade.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão em 1ª instância e conseqüentemente proceder a liberação do veiculo, cancelamento da multa aplicada das diárias de estadia do veiculo no depósito.   C.R.A., Recife, 22 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO"],
    [211,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº 329   DE   12   DE   DEZEMBRO      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  1052/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário JORGE DARWIN RAMOS PINTO , matrícula nº 06636-0,que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 330   DE   12   DE   DEZEMBRO      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  1483/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, HELIANA TIMES DE CARVALHO , matrícula nº 2151,do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 339   DE   19   DE   DEZEMBRO      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  1083/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, as  portarias n° 196, de 13 de julho de 2005, do DOM n°078 de 14 de julho de 2005 e a de nº 044 de 07 de fevereiro de 2003, do DOM nº 335 de 11 de fevereiro de 2003, referente a SILVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS , matrícula nº 1375-7.    PORTARIA N.º  340    DE 19    DE  DEZEMBRO          DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2034/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Fazer retornar Companhia de Serviços Urbanos - CSURB,  a funcionária, EDILENE MARIA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 116-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  341 DE  19   DE   DEZEMBRO     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 302/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para Secretaria de Assuntos Jurídicos, o servidor ANTÔNIO NICÉAS DO NASCIMENTO, matrícula n° 54.621-4, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  342   DE   19    DE  DEZEMBRO      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1135/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assistência Social para Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a servidora LINDALVA SEVERINA DA SILVA, matrícula n° 56.539-4, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário    Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    PORTARIA Nº 35 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MARIA CLAUDITE SANTOS DO AMORIM, matrícula nº21075-5 cedida a esta Autarquia, a Gratificação de Assistência à Saúde dos Servidores-GASS II, a contar de 01 de janeiro de 2006.    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente    PORTARIA N.º  036 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 16729/2001 - art. 21 inciso III,  R E S O L V E:  Delegar poderes aos Diretores JOSÉ IRAILDO DE LIMA, Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária, matrícula n.º 100033-0 e SIMONE LISBOA DE FREITAS, Diretora Administrativa e Financeira, matrícula n.º 100049-7, para em conjunto com o Diretor Presidente AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, matrícula n.º 100037-3, abrir e movimentar contas bancárias de natureza não solidária, tituladas pela Autarquia e os fundos por ela geridos, junto a instituição financeira, sempre com duas assinaturas de qualquer dos diretores. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação e tem validade de 01 (um) ano.     Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [212,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Retificação",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Resolução nº 05/2005 do Conselho Municipal de Educação - CME, publicada no Diário Oficial nº 139, do dia 15 de dezembro de 2005, referente ao nome de uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino.  Onde se lê: Escola Municipal Alto da Guabiraba  Leia-se: Escola Municipal da Guabiraba"],
    [213,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Portaria nº        /2005 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso  de  suas atribuições, resolve:  Tornar público o  resultado final do  VII FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA 2005    COMISSÃO JULGADORA:  Clara Angélica Barbosa Rodrigues Campos, Fernando Sebastião Vasconcelos, Osmar Barbalho Ferreira, Kátia Sheila Mesel e Ana Caroline Almeida.    CATEGORIA:  DOCUMENTÁRIO:  1° Lugar: GREGÓRIO BEZERRA: FEITO DE FERRO E DE FLOR, de Anna Paula Novaes, Raquel Barros e Rosevanya Albuquerque -   2° Lugar: TEXÍCULO DE MARY E OUTRAS HISTÓRIAS, de Flávia da Rosa Borges Fonseca Lima -   3° Lugar   : MAIS UM DOMINGO, de Daniel Barros -     CATEGORIA :  EXPERIMENTAL:    1° Lugar: A MORTE DO REI DE BARROS, de Plínio Uchoa e Marcos Buccini -   2° Lugar: BANHEIRO MASSA, de Romero da Fonte -   3° Lugar: GUENZO, de Renata Pinheiro -     CATEGORIA: VÍDEO CLIP:  1° Lugar: IRENY, de Gabriel Mascaro  e Daniel Aragão -   2° Lugar: MARANGAUAPE, de Nilton Pereira -   3° Lugar: NA CASA DE DONA DÁ, de Amanda Mansur, Bruno Brito e Raphaella Spencer -     CATEGORIA:  FICÇÃO:  'NÃO HOUVE PREMIAÇÃO - A Comissão Julgadora do VII Festival de Vídeo de Pernambuco, baseada no Art. 3°, inciso IV, do Regulamento do Festival, resolveu premiar 05 vídeo com Menção Honrosa, atribuindo a cada um o valor de R$ 1.000,00.    MENSÃO HONROSAS:  HOMEM INVISÍVEL, de Geisa Agricio -   RETOQUE FINAL, de Marcelo Pedroso e Marcos Toledo -   AIDS E PRECONCEITO OU A PERNALONGA DA HISTORIA, de Wilson Freire -  GUACHE SOBRE TELA, de Luciana Freire -   PASSE  C, de André Malta    Recife, 05 de dezembro de 2005    Fernando Duarte da Fonseca  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [214,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATOS  Contrato nº 48/05 - Pregão nº 003/2005 - PL nº 19/2005 - 15/12/05  Objeto: Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de consumo.(acessórios)    referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias  Contratada: Ednilson Pinho de Miranda-ME  Valor global:  R$ 36.575,00 (Tinta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais).  Prazo:             Até 31/12/2005  Dotação Orçamentária nº 5902.08.306.1. 214. 2.115  Elemento de Despesa| nº 4.4.90.52    Contrato nº 49/05 - Pregão nº 003/2005 - PL nº 19/2005 - 15/12/05  Objeto:       Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de consumo(acessórios)        referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias  Contratada:   Cozil - Equipamentos Industriais Ltda.  Valor global:  R$ 40.145,00 (Quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais)  Prazo:             Até 31/12/2005  Dotação Orçamentária nº 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa nº 4.4.90.52    Contrato nº 50/05  Pregão nº 003/2005 PL nº 19/2005 - 15/12/05  Objeto:      Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de consumo (acessórios)  referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias   Contratada: SM Cordeiro de Melo  Valor global:  37.625,00 (Trinta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais)  Prazo:             Até 31/12/2005  Dotação Orçamentária nº 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa nº 4.490.52    Contrato nº 51/05 - Pregão nº 003/2005 - PL nº 19/2005 - 15/12/05  Objeto:      Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de consumo (acessórios)  referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias   Contratada: Ferrud Comercial Ltda  Valor global:  R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais)  Prazo:             Até 31/12/2005  Dotação Orçamentária nº 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº 52/05 - Pregão nº 002/2005 - PL nº 16/2005 - 16/12/05    Objeto: Aquisição de micro computadores, impressoras laser monocromáticas, cartuchos e tonner.  Contratada:  Plugnet Comércio e Representações Ltda.    Valor global: R$ 8.955,00 (Oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais).  Prazo:            Até 31/12/2005  Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº 53/05 - Pregão nº 002/2005 - PL nº 16/2005 - 16/12/05  Objeto: Aquisição de micro computadores, impressoras laser monocromáticas, cartuchos e tonner.  Contratada:   SM Cordeiro de Melo  Valor global:  R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais)  Prazo:             Até 31/12/2005  Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    ADITIVOS  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2005-PL nº 006/2005-CV nº 005/2005-12/12/05  Objeto: Promover o acréscimo de 24,2% no valor inicial do Contrato Principal e alterar Cláusula     Quinta  Contratada: VM Combustível Ltda.  Valor global: R$ 16.457,05 (Dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinco centavos)  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2005-PL nº 007/2005-CV nº 006/2005 de 12/12/05  Objeto: Prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25% no valor inicial do Contrato.  Contratada:  Ceres Cereais e Estivas Ltda.  Valor global:  R$ 7.602,55 (Sete mil, seiscentos e dois reais e cinqüenta e cinco centavos)  Prazo:             60 (sessenta) dias  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2005 - PL nº 007/2005 CV nº 006/2005 de 12/12/05  Objeto: Prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25% no valor inicial do contrato.  Contratada: Objetiva Comércio e Serviços Ltda.  Valor global:  2.623,50 (Dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos)  Prazo:             60 (sessenta) dias  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2005-PL nº 007/2005-CV nº 006/2005 de 12/12/2005  Objeto: Prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25% no valor inicial do Contrato.  Contratada: RGD Comércio Ltda.  Valor global:  R$ 8.277,55 (Oito mil, duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos)  Prazo:             60 (sessenta) dias  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2004-PL nº 025/2004 TP nº 009/2004 de 05/12/2005  Objeto:          Prorrogação da vigência contratual.  Contratada:  SODEXHO PASS DO BRASIL Serviços e Comercio Ltda.  Valor global: R$ 20.001,69 (Vinte mil, um real e sessenta e nove centavos)  Prazo:            60 (sessenta) dias  Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39    6º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 01/2003-05/12/2005  Objeto:    Acréscimo de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais)  Parceiro: Instituto Maurício de Nassau-Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços/OSCIP  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39    CONVÊNIOS  Convênio nº 10/2005 - AJ - 19/12/2005  Convenentes: Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC e  Centro de Defesa à Vida da Criança e do Adolescente-CDVCA  Objeto:  Execução do Projeto Cozinhas Comunitárias   Valor:             R$ 6.000,00 (Seis mil reais)  Prazo:             12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa:   3.3.90.39     Convênio nº 11/2005 - AJ - 19/12/2005  Convenentes: Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC e  Centro de Educação pelo Trabalho  Objeto:           Execução do Projeto Cozinhas Comunitárias   Valor:             R$ 6.000,00 (Seis mil reais)  Prazo:             12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa:   3.3.90.39     CONTRATO  Contrato nº  040/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: Ednilson Pinho de Miranda - ME   Valor global:  R$ 1.035,00 (Hum mil e trinta e cinco reais).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  041/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: Norlux Ltda.   Valor global:  R$ 2.758,00 (Dois mil, setecentos e cinqüenta e oito reais).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  042/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico..  Contratada: Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda.   Valor global:  R$ 1.141,08 (Hum mil, cento e quarenta e um reais e oito centavos).  Prazo:"],
    [215,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Contratos - Iasc",2," 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  043/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: Comercial Laser Ltda.   Valor global:  R$ 902,00 (Novecentos e dois reais).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  044/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: Eletroway Comércio Representação e Serviços Ltda.   Valor global:  R$ 8.180,37 (Oito mil, cento e oitenta reais e trinta e sete centavos).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  045/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: Mister Paper Papelaria Informática Ltda.   Valor global:  R$ 1.084,80 (Hum mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  046/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: Empresa C C Pereira .   Valor global:  R$ 685,00  (Seiscentos e oitenta e cinco reais).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Contrato nº  047/2005 CPL - Referente PL nº 015/2005 CV 13/2005 de 15/12/05  Objeto: Aquisição de material de expediente e pedagógico.  Contratada: APL Atacadão de Papelaria Ltda.   Valor global:  R$ 9.497,40 (Nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).  Prazo: 06 (seis) meses  Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117 e 59.02.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    Recife, 16 de dezembro de 2005.    Paulo Antonio Gomes Dantas  Diretor do Presidente do IASC"],
    [216,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 081 DE 19 DE DEZEMBRO DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 2.899,00 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais), em favor do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                      2.899  TOTAL                                                                          2.899   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           2.899  TOTAL                                                                          2.899   ====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  PORTARIA  Nº 085 DE 19 DE DEZEMBRO DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente                    7.450  TOTAL                                                                          7.450   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                            7.450  TOTAL                                                                          7.450   ====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 086 DE 19 DE DEZEMBRO DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            760.000  TOTAL                                                                        760.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         760.000  TOTAL                                                                  760.000   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [217,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 05.12.2005    Petição nº 15.12662.1.05 ANTONIA VIANA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIA VIANA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 179/2005 - AJ. Em, 07.11.2005.      Petição nº 15.15266.0.05 AURELINO CANDIDO DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por AURELINO CANDIDO DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 10. Em, 07.11.2005.      Petição nº 15.01581.5.05 ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA,  com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, de acordo com a cota do DAC, datada de 01.11.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.19115.6.05 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE/PE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE/PE, localizado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2175 - Tamarineira, nos termos do PARECER Nº 068/05 - A.J.. Em, 04.11.2005.  Petição nº 15.07989.6.05 CICERO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA & CIA. LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CICERO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA & CIA. LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do GAC de fls. 24. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.14340.1.05 ERNANI SOARES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ERNANI SOARES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC de fls. 19. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.09792.5.05 FÁBIO VIEIRA INFORMÁTICA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FÁBIO VIEIRA INFORMÁTICA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cotas do DAC datada de 31.10.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.15639.0.05 FLÁVIO LINS E MELO TORRES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FLÁVIO LINS E MELO TORRES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 12. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.14612.1.05 GERALDO JURANDYR DA ROCHA CARVALHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GERALDO JURANDYR DA ROCHA CARVALHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 20.10.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.68391.3.05 IGREJA BATISTA DA BELA VISTA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA BATISTA DA BELA VISTA, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 5.2100.090.12.0116.0002.8, nos termos do PARECER Nº 069/2005 - A.J.. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.10908.3.05 OSCAR LEOPOLDO DE SOUZA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por OSCAR LEOPOLDO DE SOUZA, nos termos da cota da Assessoria do DAC, datada de 17.10.05, por carecer de amparo legal. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.09075.1.05 IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS, para o imóvel de seqüencial nº 6.46839-0, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DCI de fls. 27 e 27 verso. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.13392.8.05 IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA  DE DEUS  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA  DE DEUS, com fundamento no art. 150, VI, b da C.F., nos termos do PARECER Nº 070/2005 - A.J.. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.09352.5.05 PAULO JOSÉ TAVARES CORREIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO JOSÉ TAVARES CORREIA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 13.10.05 pela Assessoria do DAC. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.12593.0.05 ROMEU SOARES COUTINHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROMEU SOARES COUTINHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 18.10.05. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.96941.4.05 SOLANGE MARIA AZEVEDO DE FREITAS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SOLANGE MARIA AZEVEDO DE FREITAS, na forma preconizada no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 14.09.05 pela Assessoria do DAC. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.05623.4.05 QUIMIBORRACHA COMÉRCIO LTDA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por QUIMIBORRACHA COMÉRCIO LTDA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 27.10.05. Em, 11.11.2005."],
    [218,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Edital de convocação",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  PODER LEGISLATIVO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO    O Vereador JOSENILDO SINÉSIO, Presidente da Câmara Municipal do Recife, tendo em vista o Ofício nº 901/2005-GP, do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Capital,   FAZ SABER aos Senhores Vereadores que, às 10:00 (dez horas) do dia 20 de dezembro de 2004, no Edifício onde funciona a Câmara Municipal do Recife, à Rua Princesa Isabel nº 410, bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, instalar-se-á, em Sessão Solene, o período Extraordinário para o qual foi convocado este Poder, com fundamento no art. 18, I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 92, I, letra 'a' e 276, II, § 1º do Regimento Interno, a fim de apreciar e deliberar sobre matérias de interesse do Município, cuja pauta se limita ao que contém o Ofício convocatório do Poder Executivo.   Comunique-se e publique-se.   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 16 de dezembro de 2005.     JOSENILDO SINÉSIO  Vereador Presidente"],
    [219,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº. 2416/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº.. 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera  a regulamentação sobre estacionamento de veículos no pátio  da Câmara Municipal  do Recife e dá outras providências.   Art. 1º - Ficam acrescentados à Resolução nº. 382/2005 os seguintes itens: ' XIX - Poderão também  ter o acesso ao  estacionamento no pátio da Câmara e serem credenciados junto ao Departamento  de Administração,  veículos utilizados: a) - pelo pessoal a serviço de empresas prestadoras de serviço sob contrato com  a Câmara, tais como pessoal  de recepção, digitadores, motoristas e da área de conservação  e limpeza -  b) - pelo pessoal  lotado nas dependências do posto de serviço  do  Banco  do  Brasil na Câmara. XX - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Executiva.' Art. 2º - Fica revogado o  disposto no item XIV da Resolução nº. 382/2005. Art. 3º - Esta Resolução entra em  vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 21 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº. 2417/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº.. 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Sr. Vereador ROBERTO TEIXEIRA a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador Roberto Teixeira, no período de 21 de dezembro de 2005 a 8 de janeiro de 2006, em missão cultural nas cidades de Miami e Houston - Estados Unidos, efetuando visita técnica ao Parlamento dessas cidades, sem ônus para o erário municipal, nos termos do Art. 34, Inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº. 2418/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº.. 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Sr. Vereador VALDIR FACCIONI a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador Valdir Faccioni, no período de 12 a 26 de janeiro de 2006, em missão cultural nos Estados Unidos, sem ônus para o erário municipal, nos termos do Art. 34, Inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº. 2419/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº. 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera disposição do Regimento Interno e dá outras providências.  Art. 1º - Os dispositivos constantes da Resolução nº 1884, de 28 de novembro de 1994 - Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife - abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 346  Parágrafo 10 - Nenhuma proposição legislativa terá tramitação normal sem a prévia distribuição de cópias as Comissões, considerando-se nula a votação da matéria sem o cumprimento desta disposição, com exceção dos Projetos de Resoluções e de Decreto Legislativo de autoria da Comissão Executiva.  Art. 364   'd' - Revogada.  Art. 366 - O Projeto de Resolução que se destina à formalização de deliberação de privativa competência da Câmara, de caráter mandamental e não sujeito à sanção, será apresentado em qualquer fase da reunião. Parágrafo 3º - Sendo o Projeto de Resolução de iniciativa do Vereador, ou no caso ressalvado no parágrafo anterior, será despachado à Comissão competente para opinar sobre o mérito, devendo ser ouvida preliminarmente, a Comissão de Legislação e Justiça, quanto ao aspecto da legalidade e Constitucionalidade. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº. 662/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 046/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Dalva Costa Silva, matrícula nº. 95.891-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara  Municipal do Recife,  em 15 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 663/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 046/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)  95.891-3 Dalva Costa Silva 64,68    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário."],
    [220,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às quatorze horas e trinta minutos do dia 17 de novembro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Liberato Costa Junior e o Vereador Eriberto Medeiros. Ausente o Vereador Eduardo Marques. Presente também a Vereadora Luciana Azevedo. Iniciados os trabalhos, o Presidente leu a ata da última reunião que por todos os membros foi aprovada e registrou a presença do acadêmico de Direito, Caio Sampaio, estagiário cedido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, a fim de auxiliar a Comissão. Na continuação, o Presidente indagou ao Relator Vicente André Gomes acerca do prazo que a relatoria necessita para apresentar o relatório final do trabalho de revisão, que engloba também a análise das emendas apresentadas pelos Vereadores, cuja posição foi no sentido de que precisa ainda de mais tempo para ter uma idéia geral do trabalho que deve ser realizado. Para tanto, informou que está condensando todas as emendas apresentadas, por assunto, tudo com o auxílio do Procurador Gustavo Ferreira. O Vereador Liberato Costa Junior sugeriu que as emendas que tratem de um mesmo assunto sejam aglutinadas, apensando-se à emenda mais antiga as posteriores que tratem do mesmo assunto, valorizando a sugestão de cada parlamentar, podendo, inclusive, ser apresentado substitutivo pela comissão que leve em consideração o conteúdo de todas as emendas. O Relator e os sub-Relatores aprovaram a idéia. O Relator afirmou que apresentará o cronograma da relatoria, após acordo com os sub-Relatores. Na seqüência, a Vereadora Priscila Krause indagou acerca das reuniões com os autores das emendas, pois a comissão deve buscar o consenso com todos os parlamentares que compõem a Casa. Ficou acertado, pois, que haverá essas reuniões, devendo estar indicado o momento oportuno no cronograma a ser apresentado na próxima reunião. Após, o Presidente solicitou do Diretor da Unidade Legislativa que seja confirmado o prazo para término do trabalho da Comissão, tendo em vista que o Vereador Liberato Costa Junior afirmou que não há suspensão durante o recesso, tendo em vista tratar-se de comissão especial, cujo prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias é corrido. Após certas divergências, ficou decidido que não será suspenso o prazo de funcionamento da comissão durante o recesso, cujo encerramento ocorrerá no dia 2 de abril de 2006. Não obstante o Diretor da Unidade Legislativa discorde dessa interpretação orientou que o Presidente informe ao Plenário da Casa, por meio da Mesa Diretora da decisão de não suspensão do trabalho durante o período de recesso parlamentar, o que foi acatado e será providenciado. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, marcando a próxima reunião ordinária para o próximo dia 22 de novembro, às 16:30 horas, como de costume, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho - Presidente -  Vereador Vicente André Gomes - Relator -  Vereadora Priscila Krause- Sub-Relatora -  Vereador Mozart Sales - Sub-Relator -  Vereador Liberato Costa Júnior - Membro e Vereador Eriberto Medeiros - Membro     ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 22 de novembro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Liberato Costa Junior. Ausentes os Vereadores Eduardo Marques e Eriberto Medeiros, este último com ausência justificada anteriormente. Iniciados os trabalhos, o Presidente leu a ata da última reunião que por todos os membros foi aprovada. Na continuação, o Presidente apresentou cronograma abaixo discriminado, apresentado pelos sub-Relatores ao Relator, que por todos foi aprovado:    PERÍODO  PROVIDÊNCIA  1 a 15 de janeiro de 2006 Audiência Pública  Até 30 de janeiro de 2006 Entrega dos relatórios parciais ao     Relator pelos sub-Relatores  1 a 15 de fevereiro de 2006 Reuniões para discussão das emendas    apresentadas pelos Vereadores   Até 28 de fevereiro de 2006 Entrega definitiva dos Relatórios parciais   pelos sub-Relatores  Até 15 de março de 2006 Entrega do Relatório final pelo Relator  16 a 26 de março de 2006 Votação do Relatório na Comissão  Até 30 de março de 2006 Envio do Relatório ao Plenário    O Presidente informou, então, que tal cronograma será informado, por meio de memorando, a todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, marcando a próxima reunião ordinária para o próximo dia 29 de novembro, às 16:30 horas, como de costume, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho - Presidente -  Vereador Vicente André Gomes - Relator -  Vereadora Priscila Krause - Sub-Relatora -  Vereador Mozart Sales - Sub-Relator e Vereador Liberato Costa Junior - Membro.    ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 29 de novembro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Liberato Costa Junior e o Vereador Eriberto Medeiros. Ausentes, justificadamente, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause e o Vereador Eduardo Marques. Iniciado o trabalho, o Presidente leu a ata da última reunião, que foi aprovada por todos os presentes. Após, o Presidente trouxe à baila dúvida acerca do funcionamento desta Comissão durante o período do recesso parlamentar, tendo em vista a determinação disposta no art. 210 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de que são interrompidos todos os prazos regimentais durante tal período. O Vereador Liberato Costa Junior trouxe o aparente conflito entre os arts. 210 e o § º do art. 235, o qual determina que o prazo de vigência de comissão especial é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período. Nesse sentido, o Presidente sugeriu o envio de consulta à Procuradoria Legislativa desta Casa, por meio da Presidência, para que opine acerca da questão e a Comissão possa ter respaldo para dirimir essa questão, se"],
    [221,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"ndo acolhida por todos os membros. No que tange ao trabalho da Relatoria, o Relator disse que o momento é de análise e estudo das emendas apresentadas, aglutinando-as quanto ao tema (artigo que se pretende alterar), a fim de adquirir juízo de valor acerca das mesmas. Ressaltou, após provocação do Presidente nesse sentido, a importância dos membros disponibilizarem componentes de suas assessorias, caso haja possibilidade, uma vez que isso permitirá maior rapidez ao trabalho. Também informou que apresentará a agenda da Relatoria, cujas reuniões ocorrem no Salão Nobre, com a autorização do Primeiro Secretário da Casa. Além disso, informou que foi procurado pelo Diário de Pernambuco para falar sobre o desenvolvimento do trabalho da Comissão. Quanto a isso, o Presidente sugeriu que a Comissão conceda entrevista coletiva, ficando tal decisão para a próxima reunião ordinária aprazada para o próximo dia 6 de dezembro, às 16:30 horas. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho - Presidente -  Vereador Vicente André Gomes - Relator -  Vereador Mozart Sales - Sub-Relator -  Vereador Liberato Costa Junior - Membro e Vereador Eriberto Medeiros - Membro.      ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 6 de dezembro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora Vereadora Priscila Krause o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Liberato Costa Junior e o Vereador Eriberto Medeiros. Ausente, justificadamente, o Vereador Eduardo Marques. Iniciado o trabalho, o Presidente leu a ata da última reunião, que foi aprovada por todos os presentes. Após, o Presidente informou aos presentes que a Procuradoria Jurídica ainda não apresentou resposta à consulta formulada, mas o Procurador Geral Leucio Lemos se comprometeu a enviá-la até a próxima sexta-feira, dia 09/12/2005, ocasião em que o Presidente cientificará o posicionamento a todos os membros desta Comissão. No que pertine à decisão acerca da entrevista coletiva a ser concedida pela Comissão, foram acatadas as sugestões do Relator e do Vereador Eriberto Medeiros, no sentido de que ela deve ocorrer no momento oportuno, especialmente após o aguardado posicionamento da Procuradoria, bem como após a análise da maioria das emendas apresentadas. Na continuação do trabalho, o Presidente entregou relatório com todas as 141 emendas apresentadas, visando facilitar a consulta de todos os membros ao texto das mesmas. Por sua vez, o Relator informou que já formulou calendário de reuniões para discussão de cada emenda, tudo com o auxílio técnico do Procurador Judicial Gustavo Ferreira. Ele opinou no sentido de que a Lei Orgânica deve ser enxuta, a fim de que não se coloque em seu texto disposições atinentes a leis ordinárias, como é o caso do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), como também a determinações que apenas atendam interesses corporativistas. Tal posicionamento colide com o entendimento do sub-Relator Mozart Sales, que vislumbra a possibilidade de serem incluídas disposições atinentes a leis ordinárias, uma vez que elas seriam mais um instrumento de garantia aos cidadãos. Apresentou, então, sugestão para que sejam marcadas reuniões entre os sub-Relatores e o Relator a fim de que possa ser demarcado o posicionamento da Comissão quanto ao acolhimento ou rejeição de cada emenda apresentada. Essa sugestão foi acolhida pelos relatores, ficando a data a ser aprazada após o posicionamento da Procuradoria Legislativa quanto ao funcionamento da Comissão no período de recesso, haja vista que pode haver mudança no calendário já aprovado, relativo aos trabalhos da Comissão, ficando tal decisão para a próxima reunião ordinária aprazada para o próximo dia 13 de dezembro, às 16:30 horas. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho - Presidente -  Vereador Vicente André Gomes - Relator -  Vereadora Priscila Krause - Sub-Relatora -  Vereador Mozart Sales - Sub-Relator -  Vereador Liberato Costa Junior - Membro e Vereador Eriberto Medeiros - Membro.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº.. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte e Vicente André Gomes, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Ausente o Ver.  Eduardo Marques, que justificou sua falta. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião extraordinária do dia dezessete de novembro de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Foram entregues os seguintes pareceres: Ver. Jurandir Liberal - PLO 210 e 217/05, pela rejeição, PLO 219/05, pela aprovação, PLE 18/05, pela aprovação -  Ver. Cordeiro de Deus - PLO 185, 189 e 222/05, PDL's 43, 44 e 45/05, pela aprovação, PLO 158/05 pela rejeição -  Ver. Gustavo Negromonte - PLO 96/04 e 198/05 pela aprovação, PLO 165 e 199/05 pela rejeição, PDL 42/05, pela aprovação -  Ver. Eduardo Marques - PLO's 194 e 195/05 pela aprovação. Foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 233, 235, 239, 240, 241, 246, 247, 249, 255 e 259/05, os Projetos de Lei do Executivo 19, 22, 23, 24 e 25/05 e o Pres 32/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 230, 236, 242, 243, 244, 245, 248 e 258/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 46 e 47/05 para o Ver. Cordeiro de Deus -  os Projetos de Lei Ordinária 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 232, 237, 238 e 250,/05 o Pres 18/05 e o PLE 20/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os projetos de lei ordinária 254, 256, 257 e 260/05 para o Ver. Eduardo Marques e os PLO's 220, 251, 252 e 253/05 para o Ver. Vicente André Gomes. Na oportunidade, foram emitidos os pareceres pela aprovação dos PDL 46 e 47/05, e dos PLE 19, 25 e 22/05, esse último em conjunto com a Comissão de Finanças. Por fim, foi definida a data de sete de dezembro de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife"],
    [222,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,", Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL - Presidente -  ELEDIAK CORDEIRO - Vice-Presidente -  VICENTE ANDRÉ GOMES - Membro Efetivo e GUSTAVO NEGROMONTE - Membro Efetivo.    ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PRTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente colocou em discussão a ata da 14ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em dez de novembro de dois mil e cinco, sendo aprovada por unanimidade. Dando seqüência à pauta, foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Luiz Helvecio ao Projeto de Lei nº. 195/05, que dispõe sobre o prazo de resposta a solicitações, informações e certidões sobre o trânsito, de autoria do vereador Henrique Leite. O parecer do vereador Luiz Helvecio à emenda aditiva ao Projeto de Lei nº. 42/05, de autoria do vereador Daniel Coelho, não foi apreciado, pois o vereador Daniel Coelho declarou que depois de entendimentos com a EMTU o Projeto de Lei será retirado da pauta. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Daniel Coelho, favorável ao Projeto de Lei nº. 197/05, que dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade, de autoria do vereador Mozart Sales. Foram discutidos e aprovados, os pareceres do vereador Carlos Gueiros, o primeiro favorável ao Projeto de Lei nº. 167/05, que Institui no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal de Trânsito, de autoria do vereador Audísio Costa, o segundo favorável ao Projeto de Lei nº. 171/05, que dispõe sobre a indenização às vítimas de acidentes decorrentes da má conservação das vias e logradouros públicos no município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, o terceiro favorável ao Projeto de Lei nº. 175/05, que autoriza o Poder Executivo a implantar no município do Recife, o serviço telefônico 'SOS VERDE', de autoria do vereador Augusto Carreras, e o quarto, com voto contrário do vereador Daniel Coelho, foi pela rejeição ao Projeto de Lei nº. 161/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade e a disponibilidade de banheiros sanitários nos Terminais de Ônibus da Cidade do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte. Foram distribuídos para o vereador Daniel Coelho, para emissão de parecer, os Projetos de Lei nº.s 28/05, que altera a Lei nº. 16.947/04, que criou a estrutura de gerenciamento do programa de infra-estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - Prometrópole - Projeto Recife, de autoria do Poder  Executivo, 35/05, que define multas a serem aplicadas às infrações às normas urbanísticas, de autoria do Poder Executivo, 215/05, que altera o anexo 12 da Lei 16.176/96, de autoria do vereador Luiz Helvecio, 243/05, que dispõe sobre a criação de conselhos gestores dos parques municipais, de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e 250/05, que dispõe sobre modificações nas catracas e no fluxo de passageiros nos veículos de transporte coletivo em circulação na cidade do Recife, de autoria do vereador Osmar Ricardo -  para o vereador Luiz Helvecio, os Projetos de Lei nº.s 29/05, que altera dispositivo da Lei Municipal nº. 16.243, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente e do equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, e da Lei Municipal nº. 17.071, de 30 de dezembro de 2004, que institui a taxa de licenciamento ambiental municipal, de autoria do Poder Executivo, 240/05, que regulamenta as velocidades no sistema viário do Município do Recife, de autoria do vereador José Alves de Oliveira, subscrito pelo vereador Carlos Gueiros, 247/05, que dispõe sobre a criação de 'Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer', de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e 251/05, que cria o sistema de monitoramento obrigatório, com câmara eletrônica, nos ônibus coletivos da Cidade do Recife, de autoria do vereador Osmar Ricardo -  e para o vereador Carlos Gueiros, os Projetos de Lei nº.s 23/05, que dispõe sobre o Serviço de Transporte por Fretamento no âmbito do Município do Recife, de autoria do Poder Executivo, 209/05, que dispõe sobre a proibição de caronas em motocicletas, de autoria do vereador Liberato Costa Junior, e 241/05, que torna obrigatória a instalação de cintos de segurança, nas vagas reservadas aos idosos e deficientes físicos, nos veículos coletivos do Sistema de Transporte Urbano da Cidade do Recife, de autoria do vereador Antônio Luiz Neto. O vereador Luiz Helvecio ponderou que para a emissão de parecer ao projeto de Lei nº. 29/05, será necessário analisar as questões relativas ao Fundo Municipal, bem como marcar reunião da CMATT com a Prefeitura para discutir a matéria. O vereador Carlos Gueiros relatou a sua participação na reunião do Conselho Metropolitano de Transportes Urbano - CMTU, informando que foi convocado pela EMTU, no dia nove de novembro, para participar da referida reunião do dia onze de novembro, constando cinco itens de pauta, sendo um deles a avaliação financeira do Sistema. Na reunião foi apresentado o aumento dos componentes do Sistema e as intervenções da EMTU para minimizar os efeitos sobre a tarifa que resultaram em aumento de 9,55%, aprovado por unanimidade dos presentes, entre eles, os representantes da Assembléia Legislativa, prefeitura do Recife, de Camaragibe e Olinda, e representantes dos usuários. Houve pronunciamentos contrários apenas quando foi tratado da equiparação das tarifas do anel E com o A, sendo esses da Prefeitura de Camaragibe e da Assembléia Legislativa. Na próxima reunião será apreciado ofício de nº. 1032/05 - GAB/SSP, referente ao relatório indicando os locais para implantação dos novos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, que estarão em funcionamento a partir de cinco de dezembro, deste ano. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 24 de novembro de 2005. LUIZ HELVECIO - Presidente da Comissão -  CARLOS GUEIROS - Vice-Presiden"],
    [223,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"te -  DANIEL COELHO - Membro Efetivo."],
    [224,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  4º  TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  FORNECIMENTO DE TICKETS COMBUSTÍVEL, FIRMADO  EM 02 DE AGOSTO  DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Empresa Ticket Serviços S/A  OBJETO: A prorrogação do prazo previsto na cláusula terceira do contrato original.  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a multiplicação do número de crédito fornecido,  acrescido de 5% (cinco por cento) referente à  taxa de administração.  PRAZO: 01.11.2005  até  31.12.2005               DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO : 2005.01325  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [225,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO                                        NOVEMBRO/2005    (tabela em anexo)    Maria Nilvanda Arraes  Secretaria de Coordenação Geral      Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças      Marineli Trajano Lima e Silva  Tesoureira      Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [226,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura anuncia projetos enviados à Câmara",1,"A Prefeitura do Recife anunciou, nessa segunda-feira (19), os projetos de lei que serão apreciados pela Câmara Municipal durante o período de convocação extraordinária, a ser definido pelo Poder Legislativo Municipal. Participaram do anúncio os secretários de Finanças, Elísio Soares -  de Governo, Múcio Magalhães -  de Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto -  de Educação Esporte e Lazer, Maria Luiza Alessio -  de Saúde, Gustavo Couto -  de Assistência Social, Paulo Dantas -  e de Planejamento, João da Costa.     Os vereadores irão apreciar 22 projetos de lei de interesse público, que precisam ser votados com urgência. O conteúdo dos projetos de lei está de acordo com as diretrizes da reforma administrativa realizada neste ano, fortalecendo o serviço público municipal. Dentre os projetos de lei apresentados, destacam-se alguns que tratam da realização de concurso público para a contratação de 2.831 cargos efetivos e mais 44 cargos comissionados. 'Com essas contratações, a prefeitura vai melhorar a qualidade do serviço público e economizar recursos. Vamos substituir os cargos temporários nos níveis médio e superior, nas áreas de saúde, assistência social, educação e finanças', disse o secretário de Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto.    Os 22 projetos são relativos à habitação -  à criação de cargos  nas áreas de assistência social e de finanças -  aos incentivos   fiscais para o sistema de transporte municipal -  à contratação de empréstimo com o BIRD para o projeto Capibaribe Melhor -  ao Bolsa Escola Municipal -  ao Programa Carta de Crédito, com recursos do FGTS -  ao Prometrópole -  ao meio ambiente do Recife -  e ao Programa de Incremento da Receita Tributária, entre outros"],
    [227,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (19), em seu gabinete, o empresário Armando Monteiro Filho (foto), acompanhado do presidente do Clube da Engenharia de Pernambuco, Alexandre Santos e integrantes da diretoria. Na reunião, os representantes do clube, além de apresentarem as ações realizadas  em 2005, solicitaram a doação definitiva do terreno em que está instalada a sede da entidade, já cedido pela administração municipal em comodato há mais de 15 anos. A solicitação foi encaminhada pelo prefeito à Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise."],
    [228,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Hospital Oscar Coutinho é reformado",1,"A população recifense passa a contar com as novas instalações do Centro Hospitalar Oscar Coutinho, que agora terá capacidade para quatro mil atendimentos por mês, nas áreas de clínica médica e ortopedia. O secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, participou, ontem (19), da entrega da reforma, que ocorreu na sede da unidade, localizada na rua dos Coelhos, 450, Boa Vista. Trata-se de uma parceria que envolve a Prefeitura do Recife, o Ministério da Saúde, o Instituto Materno Infantil (IMIP) e a Fundação Martiniano Fernandes.    'Em nome do prefeito João Paulo, queremos agradecer a todos os parceiros para o oferecimento de mais um serviço à população desta cidade', disse o secretário de Saúde. Couto também informou que o Ministério da Saúde investiu R$ 912 mil na reforma do espaço onde vai funcionar o serviço de pronto atendimento. O Governo Federal também liberou R$ 1.340.000,00 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao atendimento de atenção básica à saúde. Cerca de 50 profissionais irão atuar na unidade, sendo 14 clínicos e 14 ortopedistas."],
    [229,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Salário de dezembro e 13º são pagos hoje",1,"A Prefeitura do Recife antecipa, hoje (20), o pagamento do salário do mês de dezembro de mais de 35 mil servidores ativos e inativos. Também será pago o 13º de cerca de 23 mil funcionários que não solicitaram antecipação até o mês de novembro. De acordo com o secretário de Administração, Rômulo Menezes, o pagamento da folha significa uma injeção na economia da cidade na ordem de R$ 74 milhões. 'A antecipação contribuiu para a quitação de dívidas e para as compras de fim de ano', disse.     Até novembro, foram pagos R$ 7 milhões referentes ao 13º salário, para os 11.800 servidores que solicitaram antecipação. Hoje, serão pagos outros 33,5 milhões. Já o salário de dezembro corresponde a R$ 40 milhões."],
    [230,2005,141,"2005-12-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gut Gut e Náutico vencem campeonato",1,"As finais masculina e feminina da Copa dos Campeões, da terceira edição do Campeonato Futebol Participativo, foram disputadas no último sábado (17), no campo do SESI do Ibura. No masculino, a taça ficou com o time Gut Gut Futebol Clube, da Mustardinha (RPA-5), que venceu o Aquarela Futebol Clube, do bairro de Brasilit (RPA-4), por 2x1. No feminino, as jogadoras do Clube Náutico Capibaribe venceram o Sport Clube do Recife na disputa de pênaltis, já que o jogo terminou empatado em 2x2.  Os dois jogos foram acompanhados de perto pelo prefeito João Paulo, que fez questão de prestigiar o evento. Organizado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, o campeonato contou com apoio da Federação Pernambucana de Futebol.      Na final masculina, o prefeito João Paulo entrou em campo, tirou fotos com os atletas e com a comissão técnica dos times e deu o pontapé inicial da partida. 'O futebol participativo já se consolidou como o maior campeonato de futebol amador aberto do Brasil e como modelo de participação popular. As comunidades se mobilizam e incentivam os seus times, comparecendo aos jogos. Quero parabenizar todos os atletas', disse o prefeito. O campeonato feminino reuniu 15 equipes e o masculino 366 de todas as RPAs, que colocaram em campo mais de 10 mil atletas."],
    [231,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei / Leis",1,"Ofício nº 893/05-GP  Recife, 16 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 74/05, que dá nova redação ao Art. 1º da Lei 16.84, de 17 de maio de 2003, por vício de constitucionalidade.  O projeto de lei em análise afronta o disposto no artigo 19, III, da Constituição Federal, o qual veda à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a 'criar distinções entre brasileiros e preferências entre si'.  A determinação de que as empresas que contratem serviços com o Município tenham 'instalações em endereço na cidade do Recife', ou de que sejam elas obrigadas a providenciar a transferência de todos os seus veículos eventualmente registrados em outros municípios, viola o princípio da livre concorrência, constante do art. 170, inciso IV, da Magna Carta, e o artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 74/05  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 893/2005 - GP DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº16.864, de 17 de maio de 2003.    Art 1° - O Art. 1º da Lei nº 16.864, de 17 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:    ' Art. 1º - As empresas locadoras de veículos e as que utilizem veículos na prestação de serviços contratados com a Administração Pública Municipal direta e indireta, suas fundações e autarquias, deverão ter instalações em endereço na cidade do Recife que as propicie o registro e licenciamento no município do Recife, dos veículos locados ou utilizados na prestação dos serviços contratados.    Parágrafo Único - Para veículo registrado em outro município, o contratado deverá providenciar a competente transferência, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco, no prazo máximo de 30 dias da data da ordem de início do contrato'.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei do Vereador Carlos Gueiros.    Ofício nº 899/05-GP  Recife, 16 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 88/05, que autoriza o Poder Executivo a proceder a limpeza e capinação de terrenos privados ociosos, por vício de constitucionalidade.  O Projeto de Lei em análise afronta o disposto na Magna Carta e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, I e IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional -  e organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  A determinação contida no artigo 2º da proposta em tela, disciplina sobre a necessidade de regulamentação mediante decreto para contratação de mão-de-obra, implicando na criação novos postos de trabalho e, por conseguinte, novas funções no âmbito da Administração Pública Municipal, recaindo no vício formal de iniciativa legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal.  Vale ressaltar que, mesmo se tratando de matéria autorizativa, o vício de iniciativa acima mencionado, não se convalida com sanção do Prefeito, uma vez que fere o princípio da separação entre os Poderes.  Outrossim, o disposto no artigo 3º, incide na restrição contida no art. 27, IV, da Lei Orgânica Municipal, posto que se pretende acrescer à cobrança do IPTU as despesas decorrentes da capinação e limpeza previstas no artigo 1º. Há, nesse caso, que se reconhecer a inconstitucionalidade material da previsão em tela, que inclui na cobrança de imposto (IPTU) um acréscimo de natureza não tributária, que não se coaduna com nenhuma das hipóteses previstas no artigo 145, da Constituição Federal.  Por outro lado, a matéria já está devidamente regulamentada nas leis municipal nos artigos 12 da Lei nº14.903/86 e 8º da Lei nº 16.377/98.  Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 88/05  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 899/2005 - GP DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a Limpeza e capinação de terrenos privados ociosos e dá outras providências.  Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a capinação e limpeza nos terrenos privados localizados no município do Recife sem o devido uso e ocupação.  Art. 2º. - O Chefe do Poder Executivo poderá, através de decreto, regulamentar a presente lei definindo os critérios para contratação de mão-de-obra, para o fiel cumprimento do que preceitua o artigo anterior.  Art. 3º. - Fica o Poder Executivo, autorizado a acrescer na cobrança anual do IPTU do terreno, as despesas ocasionadas, no que preceitua o Art. 1º. desta Lei.  Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei do Vereador Severino Ramos.    Ofício nº 894/05-GP  Recife, 16 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 94/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas portarias de edifícios residenciais e"],
    [232,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei / Leis",2," não residenciais com mais de 3 pavimentos, com os nomes dos responsáveis técnicos pela obra, por inconstitucionalidade.  O projeto de lei em análise tem por objeto obrigar prédios residenciais e não residenciais a terem afixado em sua portaria o nome do responsável técnico pela obra, bem como o número do alvará de construção e do habite-se. Ocorre que a sanção prevista no Parágrafo Único do artigo 1º, fere frontalmente o que reza o inciso IV, do artigo 7º, da Magna Carta, visto que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.  Tendo em vista que a sanção parcial a determinação imposta pelo Projeto de Lei em tela, restará sem a penalidade, não há outra alternativa senão a prerrogativa do veto.   Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A     PROJETO DE LEI Nº 94/05  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 894/2005 - GP DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas portarias de edifícios residenciais e não residências com mais de 3 pavimentos, com os nomes dos responsáveis técnicos pela obra.    Art. 1º - Ficam todos os edifícios de apartamento residenciais e não residenciais com mais de 3 pavimentos, no âmbito da Cidade do Recife, obrigados a afixar, sob pena de multa diária, em suas respectivas portarias, em local visível, o nome dos responsáveis técnicos pela sua construção, bem como o número do alvará que autorizou a construção e seu respectivo 'Habite-se', fornecidos pela Prefeitura.    Parágrafo Único - A multa de que trata o caput deste artigo é de 1 (um) salário-mínimo por dia de descumprimento da determinação.    Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como cuidará de sua respectiva divulgação e da padronização mínimas a serem obedecidas pelos edifícios, no tocante às visualizações das informações elencadas no art. 1º desta lei.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei do Então Vereador Audísio Costa.    Ofício nº 900/05-GP  Recife, 16 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 220/05, que obriga a contratação de seguro de acidentes pessoais para operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife e dá outras providências., por inconstitucionalidade.  O Projeto de Lei em epígrafe, institui seguro obrigatório a ser financiado pelo Sistema de Transporte, ou seja, em última instância pelo usuário, sendo o órgão gestor mero atravessador, já que levaria à Câmara de Compensação.   A instituição dessa forma de seguro obrigatório invade a competência legislativa privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso VII.  Ademais, a gestão do sistema de transporte foi delegado ao Estado, através da EMTU, neste sentido qualquer atribuição imposta ao órgão gestor deve ser previsto no convênio ou por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que em sendo serviço público, a competência está prevista no art. 27, IV, da Lei Orgânica Municipal.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de elevada estima e consideração.       Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 220/05  (REDAÇÃO FINAL)     A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 900/2005 - GP DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Obriga a contratação de seguro de acidentes pessoais para operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife e dá outras providências.     Art. 1° - Fica o órgão gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife - STPP/Recife obrigado a contratar seguro de acidentes pessoas com assistência ao funeral, tendo como beneficiários os fiscais, despachantes, motoristas, cobradores e mecânicos que laboram nas empresas prestadoras dos serviços de transportes de passageiros por ônibus.     § 1°- O valor do seguro individual deverá ser reajustado na mesma data de reajuste dos salários da categoria laboral, não podendo ser inferior a 30 (trinta) vezes o valor do salário base de cada uma das funções dos beneficiários.     § 2° - O seguro de acidentes pessoais a que se refere o caput deverá ser para cobertura por morte ou invalidez permanente causadas aos beneficiários, em decorrência ou conseqüência de agressões, roubos, assaltos ou quaisquer outros tipos de ações nefastas de terceiros e que sejam atentadoras de suas seguranças pessoais.     Art. 2°- O valor do prêmio deverá ser pago com recursos da Câmara de Compensação Tarifária - CCT ou por outro qualquer mecanismo de receita e remuneração que lhe venha substituir, devendo ser considerado no custo operacional dos serviços prestados.     Art. 3°- O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará esta lei no que couber.    Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2005.     JOSENILDO SINÉSIO  Presidente  JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Substitutivo ao Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.    Ofício nº 898/05-GP  Recife, 16 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/05, que altera a lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de Edificações e instalações na cidade do Recife.  O artigo 6º, que trata sobre sanitários, apesar de tratar apenas de alteração teminológica, mas a disposição mínima de asseguração de sanitários acessíveis vai de encontro ao disposto no Decreto Federal nº 5.296/2004, sem prejuízo de análise perante as normas técnicas de acessibilidade, conforme transcrevemos abaixo:   'Art. 22 - A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso po"],
    [233,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei / Leis",3,"r pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.  § 1º - Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT (...)  § 3º - Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT '. (o grifo é nosso)  No que concerne ao artigo 7º, da referida proposta, também há que ser vetado, posto que a reserva de estacionamento não está em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, pois assegura um percentual menor que o citado decreto.  Quanto ao artigo 9º da presente proposta, em relação ao dispositivo atualmente em vigência traz alteração tão-somente terminológica, não altera materialmente o dispositivo, mantém inclusive a proporção de unidades acessíveis por totalidade em edificações destinadas para hospedagem.   Ocorre porém, que uma análise sistemática das normas federais de acessibilidade em consonância com os mandamentos constitucionais, se extrai que a pretensão de acessibilidade em edificações, como também em vias públicas, embora não seja o caso no momento, não é reserva de cota e sim, a consecução de acessibilidade ampla. Ademais, da forma como está posta na lei municipal pode gerar situações de impedimento de hospedagem na medida que as unidades acessíveis não estiverem disponíveis, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.296/2004.  Dessa forma, por entender que o art. 9º, no tocante a proporção de acessibilidade fica aquém do firmado em normas gerais, deverá o mesmo seja vetado.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.147/2005  EMENTA: Altera a Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Modifica-se a Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a redação a seguir:   'SEÇÃO IV - DAS EDIFICAÇÕES DE USO HABITACIONAL, NÃO HABITACIONAL E MISTO, ADAPTADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA'.    Art. 2º - Modifica-se o caput e o parágrafo 1º do Art. 71, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a redação a seguir:   'Art. 71. As edificações, quanto a adequação às pessoas com deficiência, classificam-se em visitáveis e acessíveis, de acordo com a atividade e seu porte.  § 1º - São consideradas visitáveis todas as edificações onde se fizerem necessários os acessos a espaços comuns por pessoas com deficiências.'    Art. 3º - Adiciona-se parágrafo 3º ao Art. 71, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a redação a seguir:   '§ 3º - Considera-se pessoa com deficiência, para os efeitos desta Lei, aquelas indicadas no §1º do art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.'    Art.4º - Modifica-se o inciso III do art. 72, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a redação a seguir:   'III - quando houver subsolo, e utilizada a mesma rampa de acesso, tanto para veículos como para pessoas com deficiência, atendendo à declividade máxima de 12,5% (doze e meio por cento), será admitida a laje de cobertura deste pavimento à altura de 1,80 (um metro e oitenta centímetros), medida a partir do nível do meio-fio.'    Art. 5º - Modifica-se o caput do art. 74, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a redação a seguir:   'Art. 74. Nas edificações classificadas como acessíveis, quando se fizer necessária a instalação de elevador que atenda às pessoas com deficiência, o mesmo deverá ter:'    Art. 6º - V E T A D O    Art.7º - V E T A D O     Art. 8º - Adiciona-se à Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, três artigos, após o art. 76, com a redação a seguir:   'Art. 76 A - Competirá à Convenção de Condomínio dispor sobre a ocupação das vagas de que trata o art. 76, no caso de não haver pessoa com deficiência residente no edifício habitacional.  Art. 76 B - Os condomínios já constituídos, na medida do possível, devem destinar as vagas próximas do elevador social às pessoas com deficiência que neles residam, conforme estabelecido na convenção de condomínio, após aprovação em Assembléia e respeitada a proporção prevista no art. 76, colocando-se a indicação do símbolo internacional de acesso.  Art. 76 C - A adequação às disposições desta Lei deverá constar da Licença de Construção do edifício habitacional.'    Art. 9º - V E T A D O    Art. 10 - Modifica-se o caput do art. 80 da Seção IV, do Capítulo II, do Título III da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, passando a vigorar com a redação a seguir:   'Art. 80. Em todas as edificações acessíveis ou adaptadas ao uso de pessoas com deficiência, será obrigatória a colocação, em destaque, nas dependências de acesso, do Símbolo Internacional de Acesso, na forma da legislação pertinente.'    Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/05 da Vereadora Priscila Krause.    LEI Nº 17.148/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º.Autoriza o Poder Executivo a criar a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade, destinados à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.    Art. 2º.A Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade têm por objetivos:  I - contribuir para reverter a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações -   II - sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa -   III - proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações -   IV - conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da ida"],
    [234,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei / Leis",4,"de, incentivando a realização de exames preventivos -   V - valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a auto estima para o melhor convívio social do idoso.    Art. 3º.Fica a Semana Municipal do Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade, abertos a toda população, bem como à participação de grupos de idosos atuantes em projetos sociais.    Parágrafo Único.É condição fundamental para participar da Semana e dos Jogos, ter 60 (sessenta) anos completos ou a serem completados no ano a ser realizado o evento, ou idade superior.    Art. 4º.Deve ser levado em consideração a capacidade física e mental da pessoa idosa na escolha das modalidades.    Art. 5º.A Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade, deverão ser realizados na primeira semana de outubro, tendo início no dia 1º de outubro, em comemoração ao dia nacional do idoso.    Art. 6º.Durante a Semana e os Jogos será prestado atendimento geriátrico e gerontológico.    Art. 7º.Os Jogos Municipais da Terceira Idade, a serem realizados na Semana Municipal de Atenção ao Idoso, terão caráter competitivo e filantrópico, passível de premiação para os atletas ou equipes, variando de acordo com as modalidades disputadas.    Parágrafo Único.O valor ou o objeto da premiação será simbólico, devendo ser levado em consideração o espírito de participação.    Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades competentes da Administração Municipal, suplementadas se necessário.    Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei Nº 104/05 de autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 17.149/2005  Ementa: Estabelece regras e procedimentos de prioridade no atendimento aos idosos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1°. Os idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência têm direito a atendimento prioritário, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, no Município do Recife.    Art.2 º - Além das filas exclusivas, quando existirem, o direito referido no artigo anterior será garantido pelo atendimento imediato em qualquer um dos guichês de atendimento em funcionamento, respeitando-se a preferência de outros idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência que já estejam na espera, bem como dos atendimentos em curso.     Art.3 º - No caso de haver fila exclusiva para idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência, na instituição, o seguinte aviso deverá ser afixado, em local visível:  'Quando houver fila nesse guichê, dirija-se a qualquer outro em funcionamento, para atendimento preferencial.'    Art. 4° - Cabe ao estabelecimento bancário implementar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei.    Art. 5° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:  I - Advertência -   II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de primeira reincidência -   III - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de novas reincidências.    Art. 6° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.      Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal.    LEI Nº 17.150/2005  EMENTA: Denomina DESEMBARGADOR JOSÉ PAES DE ANDRADE o próximo logradouro público a ser inserido no Sistema Viário do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - Denominar-se-á 'DESEMBARGADOR JOSÉ PAES DE ANDRADE' o próximo logradouro público a ser inserido no Sistema Viário do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 187/05 do Vereador Carlos Gueiros.    LEI Nº 17.151/2005  EMENTA: Denominar-se-á Fernando de Mello Freyre a próxima escola ou outro Logradouro a ser criado nesta Cidade, preferencialmente no bairro de Dois Irmãos ou Apipucos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art.1º - Denominar-se-á Fernando de Mello Freyre a próxima escola ou outro logradouro a ser criado nesta Cidade, preferencialmente no bairro de Dois Irmãos ou Apipucos.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 188/05 do Vereador Romildo Gomes Filho.    LEI Nº 17.152/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTA LUZIA.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, a Fundação Santa Luzia, sendo-lhe garantida a função social, tendo em vista sua atuação na área de assistência médica oftalmológica gratuita.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 191/05 da Vereadora Priscila Krause.    LEI Nº 17.153/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública o Núcleo Recife da Cruzada dos Militares Espíritas.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art 1º - Declara-se de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Núcleo Recife da Cruzada dos Militares Espíritas.    Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 193/05 do Vereador José Alves."],
    [235,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.587 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária.    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  3.050.000  TOTAL  3.050.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.02.00-FT 01 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU  3.050.000  TOTAL   3.050.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.588 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  295.762  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   4.238  TOTAL  300.000   ======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.08.00-FT 41 - Serviços de Processamento de Dados  300.000  TOTAL  300.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.589 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 13.135,00 (treze mil, cento e trinta e cinco reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG'S que atendem Crianças e Adolescentes  4.4.90.52-FT 46 - Equipamentos e Material Permanente  13.135  TOTAL  13.135   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.135  TOTAL  13.135   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.590 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000      4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.500  TOTAL   7.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das do"],
    [236,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"tações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de  Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  5.000    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500  TOTAL   7.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.591 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 7.107,00 (sete mil, cento e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  7.107  TOTAL  7.107   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  7.107  TOTAL  7.107   ====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.592 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 55.892,00 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   51.892  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   4.000  TOTAL   55.892   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   55.892  TOTAL  55.892   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.593 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39 - FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39 - FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30 - FT41 - Material de Consumo   28.000  3.3.90.39 - FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.594 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PR"],
    [237,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"EFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 537.800,00 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   115.000  3.3.90.92 - FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores   130.000  3.3.90.93 - FT01 - Indenizações e Restituições   63.600  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   24.903  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   81.697  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   24.903  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   81.697  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.32 - FT01 - Material de Distribuição Gratuita   16.000  TOTAL  537.800   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00 - FT01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   229.200  1722.01.01 - FT01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre   Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 308.600  TOTAL   537.800   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.595 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 69.429,00 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  69.429  TOTAL  69.429   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.08.306.1.228.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   69.429  TOTAL  69.429   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.596 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 357.594,34 (trezentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   224.594,34    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  133.000,00  TOTAL  357.594,34   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários  357.594,34  TOTAL  357.594,34   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.597 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de de"],
    [238,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"zembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 30.800,00 (trinta mil, oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   12.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra  18.800  TOTAL  30.800   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  18.800  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  12.000  TOTAL  30.800   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.598 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 14.071,05 (quatorze mil e setenta e um reais e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.265,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.806,05  TOTAL   14.071,05   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.602,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.969,05  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.500,00  TOTAL   14.071,05   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.599 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 9.202,40 (nove mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.902,40  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.300,00  TOTAL  9.202,40   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   9.202,40  TOTAL   9.202,40   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.600 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária.    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  109.000  TOTAL  109.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrat"],
    [239,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"ivo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  109.000  TOTAL  109.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 16 de dezembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.601 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 47.680,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  39.430  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   8.250  TOTAL  47.680   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  25.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  11.680  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11.000  TOTAL  47.680   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.602 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Cria o sistema informatizado e unificado de folha de pagamento do pessoal da administração direta e indireta.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições nos termos do art. 54, IV da Lei Orgânica Municipal, e,  CONSIDERANDO que estudos técnicos desenvolvidos na Administração tem recomendado, para maior controle de despesas e eficiência do respectivo serviço, que o pagamento de pessoal passe por padronização de atos e procedimentos, sob gestão única e sistematizada,  D E C R E T A:    Art. 1º O sistema de pagamento de pessoal no âmbito da Administração municipal direta e indireta observará quanto aos procedimentos e atos a padronização única fixada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 2º A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, observadas as peculiaridades de cada ente, elaborará e manterá tabela única das verbas de pagamento de pessoal para aplicação nas folhas de pagamento dos órgãos e entidades da Administração.    Art. 3º Cabe à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e a Secretaria de Finanças providenciar auditorias periódicas no sistema de pagamento de pessoal, competindo à primeira, à luz de relatórios produzidos, adotar as providências administrativas recomendadas.    Art. 4º Cabe à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por portaria, detalhar atribuições, em sua estrutura, para a implantação e funcionamento dos procedimentos necessários.    Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.603 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   133.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   13.500  TOTAL   146.500  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   146.500  TOTAL   146.500  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.604 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 25.539,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais), destin"],
    [240,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6,"ados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   13.529  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000  TOTAL   25.539  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   10    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.129  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   18.400  TOTAL   25.539  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.605 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   30.000  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  TOTAL   70.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   70.000  TOTAL   70.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.606 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   7.000  TOTAL   15.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais   15.000  TOTAL   15.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.607 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 14.935,77 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000,00      2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   206,00    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 -"],
    [241,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",7," Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   437,24  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.292,53  TOTAL   14.935,77  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   8.000,00    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   206,00    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.729,77  TOTAL   14.935,77  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.608 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.000  TOTAL   80.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   54.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.000  TOTAL   80.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.609 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000.000  TOTAL  1.000.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de   Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e   Intermunicipal e de Comunicação - ICMS   1.000.000  TOTAL  1.000.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.610 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 431.211,89 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e onze reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  431.211,89  TOTAL  431.211,89   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51"],
    [242,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",8,"-FT 01 - Obras e Instalações   431.211,89  TOTAL  431.211,89   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.611 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.700.000  TOTAL   1.700.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS  1.700.000  TOTAL   1.700.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.612 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 516.162,00 (quinhentos e dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  451.162    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   65.000  TOTAL  516.162   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  40.777  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  384.385  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  25.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   66.000  TOTAL  516.162   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.613 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Autoriza o acréscimo de carga horária para Professores I na Rede Municipal de Ensino.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e,  CONSIDERANDO o que estabelece ao art. 19 da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, com as alterações das Leis nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000, nº 16.726, de 27 de dezembro de 2001, nº 16.796, de 02 de outubro de 2002, nº 16.804, 31 de outubro de 2002 e nº 17.004, de  28 de junho de 2004,  D E C R E T A:    Art 1º. Fica autorizado o acréscimo de 10.000 (dez mil) horas-aula de Professor I da Rede Municipal de Ensino.    Parágrafo único. As horas-aula referidas no caput destinam-se ao acréscimo de carga-horária de 80 (oitenta) professores I, passando-a de 145 (cento e quarenta e cinco) para 270 (duzentos e setenta).     Art. 2º. Caberá à titular da pasta da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.     Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga horária prevista neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 1401.12.365.1.206.2.179- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 16 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos     Elísio Soares de Carvalho  Secretário de Finanças    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    DECRETO Nº 21.573 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de "],
    [243,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",9,"27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 20.502,81 (vinte mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.155 - Modernização do Centro de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.200,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.302,81  TOTAL  20.502,81   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  3.200,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  17.302,81  TOTAL  20.502,81   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [244,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3249 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1580/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSÉ LUIZ DE SOUZA ALVES, matrícula nº 69.390-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social e nomear MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ, a contar de 01 de dezembro de 2005, código de lotação nº 29112 e centro de custo nº 290122750.    PORTARIA Nº 3250 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 020/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, CLEONICE CORREIA VASCONCELOS, matrícula nº 41.723-0, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CLAUDIA MENDES LUCAS, matrícula nº 68.299-0, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2006, referente ao exercício de 2005, Código nº 3116, Centro de Custo nº 310120240.    PORTARIA Nº 3251 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 40/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, EDWIGES SELVA CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 21.177-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Materno Infantil, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular HYLANA DE ARAÚJO FREIRE LIMA, matrícula nº 61.397-7, que se encontra de Licença Maternidade, no período de 01 de dezembro de 2005 a 30 de março de 2006, Código nº 311213, Centro de Custo nº 310120470.    PORTARIA Nº 3252 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 993/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretario, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que se encontra participando da I Conferência Nacional de Cultura, em Brasília - DF, no período de 13 a 16 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 3253 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1998/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSALINA DOS SANTOS AMARAL, matrícula nº 54.994-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3254 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2004/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, Gerente de Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Orçamento e Finanças, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA REJANE SANTA CRUZ E SILVA, matrícula nº 36.264-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3255 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1261/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ANTONIO GOMES DE ALENCAR, matrícula nº 17.973-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Bens Móveis - GOCP/DCM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EVANDRO CIPRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.873-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3256 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.541/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO JOSÉ DIAS, matrícula nº 69.296-4, como Conselheiro, do Conselho RPA 02, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a PAULINA MARIA DA SILVA, matrícula nº 63.301-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3257 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.543/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, REILHE CAVALCANTE LEITE JÚNIOR, matrícula nº 69.310-0, como Conselheiro, do Conselho RPA 03, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a MARCOS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 40.071-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3258 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 130/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ IRAILDO DE LIMA, matrícula nº 10.003-0, Diretor de Investimento e Gestão Previdenciária, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento do titular AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, que se encontra em gozo de férias, no período de 19 de dezembro de 2005 a 07 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3259 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.542/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JUVAMAR LIMA CORREIA, matrícula nº 69.309-5, como Conselheiro, do Conselho RPA 03, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a MARIA JOSÉ GOMES, matrícula nº 40.079-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3260 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 987/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE MARIA REIS CAVALCANTI, matrícula nº 43.714-3, Gerente de Educação Patrimonial, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Conservação e Acervo, símbolo 'DDR', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular GABRIELA MARIA SEVERIEN DOS SANTOS, matrícula nº 44.479-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao e"],
    [245,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"xercício de 2005.    PORTARIA Nº 3261 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 133/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, Supervisora de Benefícios, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Benefícios e Desenvolvimento Social, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3262 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 751/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, ZAFIRA MARIA LINS PEIXOTO, matrícula nº 69.409-1, Gerente de Qualificação Profissional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Promoção Trabalho e Renda, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA, matrícula nº 41.203-7, que se encontra de Licença Médica, no período de 01 de dezembro de 2005 a 30 de abril de 2006, conforme atestado médico em anexo.    PORTARIA Nº 3263 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2025/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ BEZERRA, matrícula nº 35.194-5, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARLEIDE JANDIRA DA COSTA, matrícula nº 35.074-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3264 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2027/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA MARIA SILVA DE MORAES CARVALHO, matrícula nº 20.152-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Formação Profissional, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CÉLIA MARIA BORGES DA SILVA SANTANA, matrícula nº 63.886-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3265 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2026/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ OSNALDO DE SOUZA BRITO, matrícula nº 63.695-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RESEILDE SALES GOMES, matrícula nº 37.818-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3266 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA GOMES GALINDO, matrícula nº 100072-1, Gerente de Benefícios Previdenciários, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Benefícios, símbolo 'DS1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento da titular ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3267 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2032/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANILDA FERREIRA BRAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.525-2, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular INEZ DE ALBUQUERQUE MARQUES DA CUNHA, matrícula nº 61.867-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3268 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2038/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA MARQUES RIOS, matrícula nº 35.056-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Pacientes Externos, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA DE CÁSSIA LYRA ARRUDA DE ARAÚJO, matrícula nº 35.102-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3269 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2031/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTA SOUZA DA COSTA PINHO, matrícula nº 60.670-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANNA KARENINE CALADO PORTO, matrícula nº 39.939-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3270 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1279/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO TARGINO SOARES, matrícula nº 21.539-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial - DAS, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ERMÍNIA SILVA D'OLIVEIRA, matrícula nº 60.543-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3271 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 143/2005 - DCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VERÔNICA MERGULHÃO, matrícula nº 22.401-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento aos Funcionários da Saúde da DCFP/SADGP, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular VANÚZIA DA CONCEIÇÃO A CORDEIRO DE MACEDO, matrícula nº 21.991-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3272 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1160/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, matrícula nº 52.757-0, Gerente de Serviços de Acompanhamento da Família, símbolo 'DD"],
    [246,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"I', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria de Apoio Social á Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA SILVA ROSAS RIBEIRO, matrícula nº 41.158-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005, Código de Lotação nº 1415 e Centro de Custo nº 140121070.    PORTARIA Nº 3273 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1280/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula nº 30.192-7, Assessora Executiva, símbolo 'DS', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, que esteve em Brasília - DF, nos dias 13 e14 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3274 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1281/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula nº 30.192-7, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, que esteve em Belém -PA (ABRASF), nos dias 01 e 02 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3275 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2033/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, GERTRUDES MONTEIRO DA COSTA, matrícula nº 41.058-4, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALCIEROS MARTINS DA PAZ, matrícula nº 67.779-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3276 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1000/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 69.645-8, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2' e MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR, matrícula nº 61.994-4, Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', que se encontram participando da I Conferência Nacional de Cultura, em Brasília - DF, no período de 13 a 16 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3277 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1162/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de ALFIO MASCARO GROSSO, matrícula nº 56.758-3, Professor, que participou do Encontro de Coordenadores da COEP, em São Luiz - MA, no período de 06 a 09 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3278 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1161/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO, matrícula nº 39.044-0, Professora, que participou do Seminário de Formação de Professores para Núcleos de Formação e Desenvolvimento de Atlas Habilidades/Superdotação, em Brasília - DF, no período de 28 a 30 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3279 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1159/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MÉRCIA MARIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 68.449-6, Gerente de Educação Especial, da Diretoria de Ensino, que participou do Seminário de Formação de Professores para Núcleos de Formação e Desenvolvimento de Atlas Habilidades/Superdotação, em Brasília - DF, no período de 28 a 30 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3280 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.18416.8.05, com base no Parecer nº 1.218/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor RAUL BATISTA DE SOUZA LEÃO SANTOS, Sra. MARIA JOSÉ DE SOUZA LEÃO SANTOS, viúva, CPF nº 047.253.444.00, no valor de R$ 7.461,42 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 01.031-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3281 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23616.1.05,  R E S O L V E:  Conceder a ZELIA MARIA MENNA GARCIA VALMA, matrícula nº 56.834-0, Professor I, Prorrogação por mais de 02 (dois) anos de Licença sem Vencimentos, a contar de 16 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3282 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.87974.6.05, com base no Parecer nº 1008/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 2º e 5º, da Emenda nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA VICENTE DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 52.456-6.    PORTARIA Nº 3283 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.74628.7.05, com base nos Pareceres nº 832/2005 e 1337/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 20 (vinte) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ CARLOS JANUÁRIO, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 56.573-9.    PORTARIA Nº 3284 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.14441.8.05, com base no Parecer nº 1375/2005 e o Encaminhamento nº 667/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, incisos I e II, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos d"],
    [247,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"e serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EVA DE SENA CARVALHO, Professor I, matrícula nº 52.454-7.    PORTARIA Nº 3285 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 15.65649.0.05, com base no Parecer nº 779/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Municipal nº 16.730/2001, artigos 31 e 32, com os cálculos feito pelo regime da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Cargo em Comissão, Produtividade Fiscal, PVI - T e PVI - A (que entraram nos cálculos da média), que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 23.852-6.  PORTARIA Nº 3286 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 4752/2005 - CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor EDILSON PINHO DE MIRANDA, Matrícula 54.279 - 2, que pertence ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, a contar de sua publicação.    PORTARIA Nº 3287 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições, e tendo em vista o teor do OF N° 4752/2005 - CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora ROBERTA GONÇALVES DA CUNHA BENEVIDES, Matrícula 33.233-0, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de sua publicação.    PORTARIA Nº 3288 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Jacileide Helena dos Santos Melo 61.002-6 Prof. I 09/10/2005  Silvia Patrícia Bezerra  44.727-0 Prof. I 15/11/2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [248,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria nº 2848, de 04 de novembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 214 de 05 de novembro de 2005,  Onde se lê: FÁBIO CRISTIANO CAVALCANTI GONÇALVES.  Leia-se: FÁBIO CHRISTIANO CAVALVANTI GONÇALVES.    Na Portaria nº 2848, de 04 de novembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 214 de 05 de novembro de 2005,  Onde se lê: MARIA SILMIRA MEIRA.  Leia-se: LUZIA SILMIRA MEIRA.    Na Portaria nº 2848, de 04 de novembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 124 de 05 de dezembro de 2005,  Onde se lê: GILKA MARIA AGUIAR.  Leia-se: GILKA MARIA DE PADUA WALFRIDO AGUIAR.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [249,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa à contratação da empresa ARTICULTURA COMUNICAÇÃO LTDA., para realização do serviço de assessoria e consultoria especializada em planejamento de captação de patrocínio para o Carnaval do Recife do ano 2005, no valor de R$ 101.709,00 (cento e um mil setecentos e nove reais),, de acordo com o artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de dezembro de 2006. Leone Correia Diretora de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. 16 de dezembro de 2006. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS,Assessora Executiva/SECULT.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da RCA EDITORA E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.569.864/0001-80, no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando o co-patrocínio para a realização do megaevento denominado 'Projeto Pernambuco Cultural/2005', no período de 71 (setenta e um) dias, com abertura em 19.12.2005, no Museu do Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de dezembro de 2005. JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA. Diretor-Presidente em exercício.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 289.000 (duzentos e oitenta e nove mil) livros, sendo 34.000 Livros Didáticos de Ética e Cidadania/Valores Humanos - Ensino Fundamental de 5.ª a 8.ª Série e 72.000  Livros Didáticos de Ética e Cidadania Valores para vida - Ensino Fundamental de 1.ª a 4.ª Série, ambos dos autores Armando Moraes e Maria Soledade da Costa, com valores unitários de R$ 23,03 (vinte e três reais e três centavos) e 61.000 livros Utopia não, esperança sem, da autora Zeneide Silva -  61.000 livros de Lendas do Folclore Popular e Odisséia do autor Beto Brito e 61.000 livros Odisséia Ambiental, do autor Emanuel Souto, com valores unitários de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos), totalizando os valores de R$ 4.618.880,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta reais), para atender os Professores da  Rede Municipal de Ensino. A obra supramencionada é editada e distribuída com exclusividade pela MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA, sita à Rua Neto Campelo Júnior, n.º 37, Galpão B, Mustardinha, Recife,PE, inscrita no CNPJ sob o número 00.726.498/0001-72, com inscrição estadual de N.º 998.1105714/05-7 e inscrição municipal N.º 252.009-5, a qual se encarregará de seu fornecimento, correndo esta despesa por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.30. A presente Inexigibilidade respalda-se no Art.25, inciso I da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Recife,  15  de dezembro de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no  Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93. MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.: 001/2005.  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 24 da Lei 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 001/2005, nos termos do artigo 24, inciso IV, em relação a contratação da empresa Tuti Pani Industria e Comércio de Alimentos LTDA - ME, para o fornecimento de refeições no evento Seminário do Esporte do Mangue. Recife, 13 de dezembro de 2005. Autorizo e Ratifico. Jamerson Antonio de Almeida da Silva.    SECRETARIA DE FINANÇAS    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2005    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2005  Reconheço a  Inexigibilidade de Licitação, para Renovação das 3.000 (três mil) Licenças de Uso de Software(Cliente Server Suite(Server Protect + OfficeScan + Control Manager Enterprise Edition + OPS + DCS) Anti-Vírus, através da  TREND MICRO DO BRASIL LTDA,  fundamentado  no  PARECER  da Assessoria Jurídica Nº 089/2005,  datado de 09/12/2005,  com base no Caput do artigo 25,  da Lei  nº 8.666 de 21.06.93. Recife, 15/12/2005.  Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente  da Comissão  Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto - Diretor Presidente da EMPREL.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E  SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL. - OBJETO: REFORMA DO EDIFÍCIO DA 3ª COORDENADORIA REGIONAL COM VISTAS AO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, DENTRO DA PNAFM, RECIFE, LOCALIZADA À RUA FERNANDO DE SOUZA CAETÉ, 301 - CASA AMARELA - RECIFE - PE.. EMPRESAS HABILITADAS: 01) STILUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. E 02) LC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. EMPRESA INABILITADA: CONSTRUTORA BANZOS LTDA. DESCUMPRIU O SUBITEM 4.3.3.1. DO EDITAL -  POIS O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FOI ASSINADO POR UMA FUNCIONÁRIA QUE EXERCE AS FUNÇÕES NA 1ª COORDENADORIA REGIONAL, NÃO TENDO PODERES PARA ASSINAR DOCUMENTOS REFERENTE A 3ª COORDENADORIA REGIONAL, CONFORME OFÍCIO Nº 317/2005 GAB/DIRCON.FICA COMUNICADO O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO DIA 20(VINTE) DO CORRENTE MÊS E ANO, PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. RECIFE, 16 DE DEZEMBRO DE 2005.  ANTONIO DE PÁDUA SOUZA MENDES DA CRUZ PRESIDENTE.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO- RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005 - CPLS- SSP: Proposta classificada(vencedora): NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Empresa habilitada: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Recife, 16 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 003/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Objeto: contratação de empresa para execução de obras e serviços de recuperação e revitalização do complexo turístico de boa viagem. ONDE SE LÊ: 'às 11:00 (nove) horas', LEIA-SE 11:00 (onze) horas. Recife, 15 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - SECERTARIA DE SANEAMENTO: Objeto: contratação de serviços especializados de consultoria para implantação e desenvolvimento de planos, programas e projetos "],
    [250,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"nos segmentos de infra-estrutura urbana(água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de articulação social.  A CPLOSE torna público o ADIAMENTO até ulterior deliberação, da sessão de abertura de propostas ténicas e de preços do referido processo, em face da interposição de recurso administrativo de empresa participante. Cientificando desde já os demais licitantes poderão apresentar impugnação ao citado recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias  úteis a contar do dia 20 do corrente mes  Recife, 15 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 038/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo (mordedores, livros, cordas, etc.) para atender às  necessidades da  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 06 de janeiro de 2006,  às 09:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria de Licitações e Compras, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 15 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Pregoeiro.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Dr. Armando Tavares, RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interpos-to pela empresa Pentágono Construção Ltda., foi dado provimento ao mesmo, revendo sua decisão anterior, indicando-a como VEN-CEDORA do certame em epígrafe. Recife, 17 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    ERRATA DE COMUNICAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO OBJETO  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - Onde se lê: a execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: João Trajano da Silva, - Mustardinha e Cônsul Vilares (trecho: Rua Dona Maria Augusta Nogueira / Rua Major Mário Portela) - Bongi, RPA 05, MR 5.1, nesta cidade. Leia-se: a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Dr. João da Costa (trecho: Rua José Bezerra Cavalcante / Rua Aparecida de Minas), RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe, pela empresa RUFO Constru-ções Ltda. Recife, 17 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 069 - OBJETO: a terraplenagem, pavimentação e drena-gem da Rua Buritizeiro, no trecho entre a Rua Barra Dourada e a estaca (E 15 + 10,00), e da Rua Divisa no trecho entre a Rua Buritizei-ro e a estaca (E 3 + 7,00), na Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R 1.3, nesta cidade. VENCEDORA: IMG - Ivany e Maria Glauce Incor-poração e Construções Ltda. Recife, 17 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2005  Retificamos a publicação anterior referente a Inegibilidade de licitação n.º 007/2005, do dia 16/08/2005, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de sistemas informatizados de controle de execução financeira e de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, para onde se lê 'ao preço total de R$ 44.475,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais)', leia-se 'ao preço total de R$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos reais) '. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 15 de dezembro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de mobiliários médico-hospitalares, (14 itens) para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 29/12/2005, às 09:00 (nove) horas, sala do Gabinete do Secretário de Finanças, no 14º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de dezembro de 2005. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira em exercício.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, (07 itens), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública : 30/12/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de dezembro de 2005. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira em exercício.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Confecção e estamparia de fardamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 02/01/2006, às 10:00 (dez) horas, sala 02, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de dezembro de 2005. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira em exercício.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aparelho e equipamento de comunicação, áudio e vídeo, máquina copiadora, laterna e tesoura (42 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Sessão Pública : ITENS 01 A 21 : 04/01/2006, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública : ITENS 22 A 42 : 05/01/2006, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 16 de dezembro de 2005.  Célia Lúcia Alencar Falc"],
    [251,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ão. Pregoeira em exercício.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 029/2005  - Objeto: Aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico (36 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa MEDICAL MERC. DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA nos itens 15 e 36 -  NORDESTE HOSPITALAR LTDA nos itens 29 e 30 -  REVANIL COM. E REPRES. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA nos itens 06 e 23. Foram fracassados os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34 e 35. Recife 16 de dezembro de 2005. Célia Lúcia Alencar Falcão. Presidente em exercício.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2005.    1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a Associação de Ensino Superior de Pernambuco - AESUPE..    2. OBJETO DA DISPENSA: Prestação de Curso de Capacitação, na área de Técnica  e Prática do Uso Legal da Força e Defesa Pessoal, para atender o efetivo da Guarda Municipal do Recife, dentro do previsto no Projeto Ponte para Paz - Convênio 026/2004 - SENASP/MJ.    3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será 1 semana, num total de 60 (sessenta) horas aulas, tendo como Termo Inicial a data da assinatura do contrato.                                  .    4.  JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso XIII do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.    5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Associação de Ensino Superior de Pernambuco   comprovou sua capacidade técnica, apresentando Atestados de Capacidade, atendendo às exigências da administração, justificando a escolha desta Entidade.    6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.04.122.2.134.1.093 e o elemento de  despesa de nº 3.3.90.39.    7. VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 23.554,80 (vinte etrês mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), que será  pago através de empenho, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a execução do serviço e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura, atestada pelo Comando da GMR.       Recife, 15 de dezembro de 2005.    MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA   Ordenadora de Despesas do DAS/SSP    Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso XIII da Lei 8666/93 e suas alterações.    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO   Secretário de Serviços Públicos"],
    [252,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 190 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 108, de 22.09.05, publicada no D.O.M. nº 108, da Prefeitura do Recife, no dia 24 de setembro do corrente ano, referente ao Médico, PAULOS ROBERTO SILVESTRE RIBEIRO, matrícula nº 33.235-9, em virtude do teor contido no Ofício 1789/2005-GAB/SS - Prefeitura do Recife, datado de 01.11.05.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [253,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 52, EM 15/12/2005    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 268,  FIRMADO EM 20 DE OUTUBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.   OBJETO: A produção de informações que permitam a compreensão abrangente dos problemas referentes à ocupação, desemprego e níveis de rendimento, dentre outros indicadores, a fim de fornecer elementos para o aprofundamento da análise do mercado de trabalho do Município do Recife.  VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).  PRAZO:  De 20.10.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.11.334.2.160.2.159-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°  224, FIRMADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE.  OBJETO:  O apoio à execução do Projeto Hortas e Pomares Comunitários, visando à instalação dos equipamentos que compõem os kits de hortas e pomares comunitários, e à capacitação dos gestores das 12 unidades produtivas, nos princípios e tecnologias da produção orgânica, contribuindo para o respeito ao meio ambiente, o crescimento e fortalecimento da agricultura familiar.  VALOR GLOBAL: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais).  PRAZO: De 14.09.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.08.306.1.228.1.589-3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 113/05, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência pelo período de 01.01.2006 a 01.04.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 114, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência pelo período de 01.01.2006 a 01.04.2006.     EXTRATO DO CONTRATO N° 0241, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 022/2005 - CPLSA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de 03 (três) veículos tipo caminhão, com motoristas, carregadores e combustível por conta da CONTRATADA, para atender às necessidades logísticas da Gerência de Serviços de Almoxarifado e da Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 169.915,68 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).    PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 270, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A IMG IVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de execução por  mais  30 (trinta) dias, pelo período de 26.10.2005 a 24.11.2005, para a conclusão dos serviços de recuperação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 038, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O SR. ANTÔNIO JOSÉ ANGEIRAS FERNANDES E SUA ESPOSA SRA. REBECA ANN GUEIROS FERNANDES  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, pelo período de 16.10.2005 a 15.01.2006, a fim de retomar o cronograma previsto no contrato original.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 121, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E O SR. CARLOS ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 19 de abril de 2005, a fim de retomar o cronograma  de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação nº 009/2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES, Nº190/2005, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: As alterações das cláusulas  quarta e sexta, para permitir  respectivamente:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de mais 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial  o dia 02.09.2005  e término em 30.12.2005.  II) A inclusão da dotação orçamentária nº  13.0104.122.2.103.2.032.3.3.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 213, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA  E  RELAÇÕES INTERNACIONAIS  E A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sétima, para permitir respectivamente:  I)A prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo inicial  o  dia 02.08.2005 e  termo  final o  dia 02.03.2006 -   II)A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 3601.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  DE ÔNIBUS, Nº 279/03, CELEBRADO  EM  05 DE SETEMBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E  A LOCAVEL BUS VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 23.670,00 (vinte e três mil, seiscentos e setenta reais) para R$ 26.673,72 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), correspondente ao percentual, de 12,69% (doze vírgula sessenta e nove por cento),  referente ao IPCA, acumulado de setembro/2003 a julho/2005 a vigorar  a partir de julho/2005, segundo aprovação pelo Parecer nº 27/2005-DLC -   II)  A prorrogação do prazo de vigência, terá como termo  inicial o dia 07.09.2005 e termo final o dia 07.09.2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA TAMANDARÉ, Nº 386/03, CELEBRADO  EM 26 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A  JPR - CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O acréscimo para reequilibrar a equação econômico - financeira, aplicando-se o percentual de 13,599%"],
    [254,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," (treze vírgula quinhentos e noventa e nove por cento), compreendendo a variação do INCC apurada no período de 22.08.2003 até 15.03.2005, sobre o saldo remanescente na data do pedido de revisão, R$ 49.398,93 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), passando-o para R$ 56.116,69 (cinqüenta e seis mil, cento e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), numa diferença no valor de R$ 6.717,76 (seis mil, setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), e as que eventualmente decorram a partir do pagamento das medições que eventualmente tenham decorrido a partir de então, a ser efetivada mediante Termo Aditivo, segundo aprovação pelo Encaminhamento n° 019-LCFJ/2005- PTLC/SAJ.    EXTRATO  DO TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 127,  CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, E  SEUS  TERMOS  ADITIVOS, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  CRISTÃO  DE  EDUCAÇÃO POPULAR.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Convênio nº 127, celebrado em 30 de abril de 2003 e seus  Termos Aditivos, a extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 05 de maio de 2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 128, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  FUTURO DO  AMANHÃ  DE  SAN  MARTIN.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze  mil, seiscentos  e  trinta e  quatro  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos  e quatorze reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.          EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 1118/05, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A  FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 03 (três) meses, tendo como termo inicial 01.01.2006 e termo final 31.03.2006.      EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E  FINANCEIRA DE CESSÃO DE  PESSOAL, EM REGIME  DE  RESSARCIMENTO, Nº 014, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E O  MUNICÍPIO  DE  OLINDA.   OBJETO: A  alteração  do Nono  Termo Aditivo,  para  permitir a inclusão  da  servidora  THAMAR  SIQUEIRA PESSOA, nº 11916-4, à  disposição  da  Secretária  de  Saúde  do  Município  do  Recife, pelo  período  de 01.01.2005 a 31.12.2005.       EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 06 DE OUTUBRO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO DE APOIO T´ÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA - IATEC.  CUSTO DO PROJETO: R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: 06/10/2005 Início do Projeto: 01/10/2005 Término: 30/12/2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: A implantação dos Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS em áreas de alto índice de pobreza e vulnerabilidade social, em conformidade com o Programa de Trabalho que constitui o anexo I, deste instrumento.  NOME DA OSCIP: Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania - IATEC  ENDEREÇO: Rua Bianor de Medeiros, nº 54, Poço da Panela, Recife/PE.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Anacleto Julião de Paula Crespo.  CARGO/FUNÇÃO: Presidente do Conselho Diretor.   EXTRATO DO CONTRATO N°. 220, FIRMADO EM  03 DE OUTUBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Convite nº 020/2005.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SAÚDE E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - ME (SERVCAR LOCADORA).  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo tipo caminhão, equipado  com  baú,  com motorista e combustível por conta  da CONTRATADA, para atender às necessidades do CVA - Centro de Vigilância Ambiental,  conforme especificações constantes da proposta da  CONTRATADA.  PREÇO: R$ 46.094,40 (quarenta  e  seis  mil, noventa  e  quatro  reais  e  quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado nos  termos  do  art. 57,  da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° ° 4801.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-44.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 234,  FIRMADO EM  28 DE SETEMBRO DE 2005                   MODALIDADE:  Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A Sra. VIOLETA MARIA DE  SOUZA  LEÃO  CAVALCANTI DE  ARRUDA CÂMARA  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Ferreira  Lopes, n° 142, Casa  Amarela, Recife/PE, onde são  realizados os  Encontros Pedagógicos, Simpósios e Seminários da Secretaria  de Educação, Esporte e  Lazer, para  atender  adequadamente  a  Comunidade  de  Casa  Amarela.  PREÇO GLOBAL: R$ 34.528,20 (trinta  e  quatro  mil, quinhentos  e  vinte e oito  reais  e  vinte  centavos).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de setembro  de 2005 e  termo final  o  dia 29 de setembro de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº.1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.245, FIRMADO EM 14 DE OUTUBRO  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO  CITIBANK S/A.   OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê "],
    [255,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"de atendimento -  R$ 0,50 (cinqüenta centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.246, FIRMADO EM 14 DE OUTUBRO  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O HSBC BANK  BRASIL S/A BANCO  MÚLTIPLO.   OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO DE  VEÍCULOS, Nº 104, CELEBRADO EM 11 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A COOPERTUR - COOPERATIVA  DE  TRANSPORTE TURÍSTICO, LOCAÇÕES  E  SERVIÇOS  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por  mais 59 (cinquenta  e nove) dias, tendo  como  termo inicial o dia 06.09.2005 e  termo  final o  dia 03.11.2005, com valor global estimado para este período de R$ 27.966,00 (vinte e  sete mil, novecentos  e sessenta  e  seis  reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E O  SR. JOSÉ  ADAIR  PACÍFICO  DOS  SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste  do  preço  mensal  do  contrato,  que  passa  de R$ 535,60 (quinhentos  e trinta  e  cinco  reais  e  sessenta centavos) para  R$ 562,43 (quinhentos  e sessenta  e  dois  reais  e  quarenta  e  três centavos),  conforme o INPC-IBGE,  de,  aproximadamente, 5,01% (cinco  vírgula um  por  cento), acumulado  no  período  de  agosto/2004 a agosto/2005, fornecido  pela Secretária  de  Saúde -  perfazendo  um  total  de R$ 6.749,16 (seis  mil, setecentos  e  quarenta e nove  reais e  dezesseis centavos) -    II) A  prorrogação do prazo contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 15.08.2005 e  final 15.08.2006.  PARÁGRAFO ÚNICO: Só permanece a Dotação Orçamentária de nº 48.01.10.301.1216.2.077.3.3.90.36.44.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  427/2001, CELEBRADO  EM 03 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E O SR. MARCELO  BARBOSA  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 1.483,30 (hum mil, quatrocentos  e oitenta  e três  reais  e trinta centavos),  para R$ 1.557,32 (hum  mil, quinhentos  e  cinquenta  e  sete reais  e  trinta  e dois centavos), conforme índice oficial fornecido  pelo  PROCON/Recife,  perfazendo  o  total  de R$ 18.687,84 (dezoito mil, seiscentos  e oitenta  e  sete  reais  e  oitenta  e  quatro centavos) -   II) A prorrogação do prazo  de  vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  05.10.2005 e termo final  o  dia 05.10.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO DE TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO QUARTO  TERMO  ADITIVO  AO   CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL, Nº 237/01, CELEBRADO EM 25 DE MAIO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SRª  MARIA  JOSÉ  DE OLIVEIRA  RATIS.  OBJETO: A  alteração da  Cláusula Primeira do  Quarto  Termo  Aditivo,   para permitir  a exclusão  da  alínea 'a',  tendo  em  vista  que  o  reajuste  só  ocorrerá  em 28 de maio  de 2005.     EXTRATO DO NONO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA,  Nº 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, E A  GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: As  alterações das Cláusulas  Terceira e  Quarta,  para  permitir,  respectivamente:   I) O acréscimo  no  quantitativo  do  seu objeto, equivalente  a  R$ 1.350.000,00 (hum  milhão  trezentos  e  cinquenta  mil  reais), sobre  o  valor  atualizado  do  contrato de  R$ 3.259.310,12 (três milhões,  duzentos  e cinquenta e  nove  mil, trezentos  e  dez reais  e  doze  centavos), passando  o  valor  global  do  contrato para R$ 4.609.310,12 (quatro  milhões  seiscentos  e  nove  mil,  trezentos  e  dez  reais  e doze  centavos) -   II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  do  Contrato, passando  seu  termo  inicial  para 01.01.2006 e  termo  final  para 10.04.2006,  a fim  de  retomar  o  cronograma  inicialmente previsto no  Processo  Licitatório, modalidade  Concorrência  nº 006/2001.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUTORES DE MOTOCICLETA (MOTOBOYS), Nº 227, CELEBRADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir o acréscimo no quantitativo do objeto de 18 (dezoito) para 20 (vinte) Condutores de Motocicleta (Motoboys) no percentual aproximado de 11,11% (onze vírgula onze por cento) que corresponde ao valor de  R$ 1.607,41 (um mil seiscentos e sete reais e quarenta e um centavos), passando o valor mensal de R$ 14.466,69 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) para R$ 16.074,10 (dezesseis mil setenta e quatro reais e dez centavos), perfazendo  o  valor  global  de  R$ 192.889,20 (cento  e noventa e dois mil, oitocentos  e oitenta e nove  reais  e  vinte  centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL E ÓLEO DIESEL) PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Nº 383/04, CELEBRADO  EM 16 DE DEZEMBRO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A M.A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE  LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência pelo  período de 17 de abril de 2005 a 17 de agosto de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 404/03, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir "],
    [256,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"a permuta dos serviços constantes na Planilha de Aditivo de Serviços Substituídos no valor de R$ 151.408,10 (cento e cinqüenta e um mil quatrocentos e oito reais e dez centavos) pelos da Planilha de Aditivo de Serviços Substituto no valor de R$ 134.156,44 (cento e trinta e quatro mil cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) e o acréscimo no objeto do Contrato no percentual aproximado de 0,93% (zero vírgula noventa e três por cento) que corresponde ao valor de R$ 17.251,66 (dezessete mil duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 13.986,22 (treze mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) referente aos Serviços Excedentes e R$ 3.265,44 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para os Serviços Extras, permanecendo o valor global do Contrato de R$ 1.849.475,07 (um milhão oitocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos).    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir  a  prorrogação  do  prazo  de  execução  pelo período  de 24.10.2005 a 22.11.2005 e  do  prazo  de  vigência pelo período de 23.11.2005 a 22.12.2005.     C.I. Nº 53, EM 15/12/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 75, FIRMADO EM 29  DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O INSTITUTO  DE  APOIO  À  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A implantação do Programa de Prática de Cuidados Integrais à Saúde. Proporcionando aos usuários do SUS da Cidade, uma perspectiva da visão integral do ser humano e do cuidado com o corpo na saúde e na doença.   PRAZO: De  30 de julho de 2004  a 30 de dezembro  de 2004.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.2.611 - Elemento 3.3.90.39.44 e 48.01.10.302.1.216.2.611 - Elemento 3.3.90.39.01.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 207, FIRMADO EM 16  DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O MOVIMENTO  CULTURAL  BOCA  DO LIXO.  OBJETO: O desenvolvimento de um projeto  temático a  ser  realizado em parceria  com  o  movimento cultural Boca do  Lixo,  Escola  Municipal Monteiro Lobato e Instituto C & A de Desenvolvimento  Social.  O projeto  atenderá  a 31 (trinta  e um) alunos  do 1º  ano  do  2º ciclo,  e  28 (vinte e oito) alunos do  2º ano  do 2º  ciclo  da  Escola Municipal  Monteiro  Lobato,  situada em  Peixinhos,  bairro  localizado na zona  limítrofe, entre  os  Municípios  de  Olinda  e de Recife. Os  encontros  possibilitarão  - através  do  tema  Criações e  Invenções - o  aprendizado e  a  sensibilização dos alunos para  a  compreensão  do  significado  da  leitura,  da  importância  do  conhecimento construído coletivamente, do  desenvolvimento do  senso  critico, contribuindo para afirmação  das  identidades,  a  elevação  da  auto - estima  e  consequentemente o melhor  desempenho  dos alunos  e  alunas em  sua  formação  escolar.      PRAZO: De 16 de maio  de 2005 a 07 de novembro  de 2005.  OBS: Não  haverá  repasse  de  recursos por parte dos Convenentes.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 216, FIRMADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A FEDERAÇÃO CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, com o objetivo de desenvolver trabalhos de promoção e divulgação da Cidade do Recife, através de apresentações de atrações artísticas representativas da nossa cultura, em receptivos, feiras, congressos e workshops, locais, nacionais e internacionais.  VALOR GLOBAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).  PRAZO: De 02 (dois) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3501.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 226, FIRMADO EM 18 DE AGOSTO DE 2005.  CONVENENTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO  DE PESSOAS A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL E O MUNICÍPIO DE IPOJUCA.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica e  administrativa entre os CONVENENTES, com vista  a cessão do Servidora da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, Sra.GEORGETE ESPÍRITO SANTO, matrícula 07.511-6, para a Prefeitura do Município de Ipojuca, bem como, o ônus das despesas com pagamento de vencimento, salários, vantagens, encargos sociais e previdenciários da servidora por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  este ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo para o  para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 42, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  EDUCAÇÃO  POPULAR  MAILDE  ARAÚJO - CEPOMA.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de atendimento às  crianças  para 275 (duzentos e setenta e cinco), e, o  número  de  turmas  para 11 (onze) -   b) Repassar  para  11 (onze) turmas  o  montante  de  R$ 21.714,00 (vinte  e um mil, setecentos  e quatorze  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.817,00 (hum  mil, oitocentos  e  dezessete  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.544,00 (três mil, quinhentos  e quarenta  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista as despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 101, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  NANA  NENEM  DO  BURITY  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  "],
    [257,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"a) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para cada 20 (vinte) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa da Creche e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 126, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  ATLÉTICA  BRAGANTINO FUTEBOL  CLUBE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (dois) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.         EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 129, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES  DO  SÍTIO  DO BERARDO - AMOSBE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de atendimento para 40 (quarenta), e,  o  número  de turmas  para 02 (duas) -   b) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta  e  seis reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum mil e duzentos  e oitenta e seis reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 131, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL  COMUNITÁRIO  REDENÇÃO  - CECRE.  OBJETO:  A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º, Parágrafo  Único e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a)   Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 200 (duzentos),  e, o  número de  turmas   n      para  07 (sete) -    b) Repassar para 07 (sete) turmas o montante de R$ 13.518,00 (treze  mil, quinhentos  e  dezoito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.129,00 (hum mil,  cento  e  vinte  e nove reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 2.228,00 (dois  mil, duzentos  e  vinte  e  oito reais) referente a dezembro de 2005 -     c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 133, CELEBRADO  EM 30 ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES  DO  PARQUE  RESIDENCIAL  LAGOA  ENCANTADA  OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 3.000.00 (três mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 25 (vinte  e  cinco) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 17 de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro"],
    [258,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",6,"  de 2005 -   III) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Fundo de  Desenvolvimento Social - FDS, vinculado  ao  Governo do  Estado,  e  repassados  para  o Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.  IV) A alteração da nomenclatura do Programa de Agente  Jovem, para Proteção Social Básica do  Jovem de 15 a 17 anos - Ação  Sócio - Educacional.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 139, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ORFANATO  E  CRECHE  MINHA  INFÂNCIA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a)     Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta  e  seis reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 156, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  LAR  FABIANO DE  CRISTO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º, Parágrafo  Único e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 335 (trezentos e  trinta e cinco),  e, o  número de  turmas  para  15 (quinze) -   b) Repassar para 15 (quinze) turmas o montante de R$ 57.180,00 (cinquenta  e  sete  mil, cento  e  oitenta  reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 4.770,00 (quatro mil,  setecentos  e  setenta reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos  e  oitenta reais) referente a dezembro de 2005 -    c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para cada 20 (vinte) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa da Creche e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto em relação ao gás de cozinha -    d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 161, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FEDERAÇÃO  COMUNITÁRIA  DE PERNAMBUCO - FECOPE.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de atendimento às  crianças  para 625 (seiscentos  e  vinte e  cinco), e, o  número  de  turmas  para 25 (vinte  e  cinco) -   b) Repassar  para 25 (vinte  e  cinco) turmas  o montante  de  R$ 53.549,00 (cinquenta  e  três  mil, quinhentos  e  quarenta  e nove reais),  sendo  05 (cinco) parcelas,  mensais, de  R$ 4.599,00 (quatro  mil, quinhentos  e  noventa  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a junho de  2005, 05 (cinco) parcelas, mensais, de  R$ 4.412,00 (quatro  mil, quatrocentos  e  doze  reais),  referente  aos  meses  de julho de 2005 a novembro  de 2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 8.494,00 (oito mil, quatrocentos  e noventa  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas  no  Programa  de Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO   COMUNITÁRIO  DO  JARDIM  MONTE  VERDE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (dois) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  s"],
    [259,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",7,"ó serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.         EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 327, CELEBRADO  EM 13 AGOSTO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO  PARQUE  RESIDENCIAL  LAGOA  ENCANTADA  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Quinta  e  Sexta,  para  permitir, respectivamente:   I) A cessão  de 02 (duas) salas anexas,  até 14 de  agosto  de 2011, as  quais  serão  utilizadas pela  Escola  Municipal  Lagoa  Encantada para palestras, seminários, aniversários,  reuniões  de professores,  pais  e  mestres.  II) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  078, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 90.771,90 (noventa mil, setecentos e setenta e um reais e noventa centavos).   PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 076, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A CIRÚRGICA  CARVALHO  COMÉRCIO  DE  PRODUTOS  CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos  e  noventa reais).   PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 075, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A MEDICAL MERCANTIL DE  APARELHAGEM  MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 256,00 (duzentos  e cinquenta  e  seis reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  074, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE A E DENTÁRIA  E  DISTRIBUIDORA HOSPITALAR  PORTO  ALEGRENSE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 34.057,00 (trinta  e  quatro mil e  cinquenta e  sete reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 077, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A OLSEN INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO S/A.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 269.500,00 (duzentos  e  sessenta  e nove  mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos pr"],
    [260,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",8,"odutos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  073, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.500,00  (seis mil e quinhentos reais).   PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:  nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  079, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RIO MEIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Concorrência  nº 004/2004, de seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 205.305,00   (duzentos e cinco mil, trezentos e cinco reais).   PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:  nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 256,  FIRMADO EM  03 DE JANEIRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, devidamente publicado no D.O.R em 30.12.2004 e à proposta da CONTRATADA.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A  locação, manutenção, assistência e suporte  técnico do equipamento 'Publicadora Digital Docutech - DT5135 e 5136', para atender à Secretaria de Educação.  PREÇO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).   PRAZO:  03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 03.01.2005 e final o dia 03.04.2005, podendo ser prorrogado, por força do art. 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 1401.12.361.2.135.2.036 (Administrativo às Ações da            Secretaria de Educação) Elemento de Despesa 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 261, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.  MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 17/2005 (com fulcro no caput do artigo 25 da lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A EL & F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração na Editora Folha de Pernambuco Ltda, para atender às necessidades da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.  PREÇO GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).    PRAZO: De 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3601.04.131.2.160.2.156-3.3.90.39-61.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 262,  FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.  MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 15/2005 (com fulcro no caput do artigo 25 da lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A DPNET - SOLUÇÕES INTERNET LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração no Jornal Diário de Pernambuco, para atender às necessidades da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.  PREÇO GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).    PRAZO: De 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3601.04.131.2.160.2.156-3.3.90.39-61.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 264, FIRMADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2005.  MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 16/2005 (com fulcro no caput do artigo 25 da lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A EDITORA  JORNAL  DO  COMMERCIO S.A.  OBJETO: A prestação de serviços de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração no Jornal do Commercio, para atender às necessidades da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.  PREÇO GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).    PRAZO: De 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3601.04.131.2.160.2.156-3.3.90.39-61.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 265, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  SRA. ROSALVA CARVALHO PARAÍSO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal que passa de R$ 953,55 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), para R$ 1.001,13 (um mil, um real  e treze centavos), correspondente ao percentual aproximado, de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento), com base no reajuste do INPC, fornecido pelo IBGE, no período  de setembro/2004 a setembro de 2005.  II) A prorrogação do prazo  contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17.09.2005 e termo final o dia 17.09.2006.  III) A Dotação Orçamentária passa a ser a de nº 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36 - 44.   EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO "],
    [261,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",9,"ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 415/2003, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. AMARA  LÚCIA  VICENTE  RODRIGUES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal  do  aluguel  de R$ 1.695,20 (hum  mil, seiscentos e noventa  e cinco   reais  e  vinte  centavos) para  R$ 1.779,79 (hum  mil, setecentos  e  setenta  e  nove  reais e  setenta  e  nove  centavos) correspondente  a 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento) do INPC - IBGE, acumulado  no  período  de  setembro/2004 a setembro/2005 -    II) A  prorrogação do prazo  de  sua vigência, tendo  como  termo  inicial 09.10.2005 e  final 09.10.2006 -   III) A inclusão da Dotação Orçamentária nº 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36.44.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 424/2002, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A O SRA. THAMAR MARQUES DE MEDEIROS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, o que se segue:  I -O reajuste do preço do aluguel em 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento) do INPC/IBGE, fornecido pelo PROCON - Recife, acumulado no período de outubro/2004 a outubro/2005, passando o valor mensal de R$ 1.494,02 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos) para R$ 1.568,58 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) e o valor global de R$ 17.928,24 (dezessete mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) para R$ 18.822,96 (dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) -   II-A prorrogação do prazo contratual, por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.11.2005 e termo final o dia 14.11.2006.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERTOS DE MECÂNICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS E RESPECTIVA GARANTIA DOS VEÍCULOS DE MARCAS MERCEDES BENZ, FORD, FIAT, AGRALE, GM E GURGEL, Nº 159/2004, CELEBRADO EM 23 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PÁLLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado, de 12,90% (doze vírgula noventa por cento), do valor do contrato, equivalente a R$ 36.378,00 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais), passando o valor global de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) para R$ 318.378,00 (trezentos e dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais)."],
    [262,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º      334    DE     16   DE  12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 493/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assuntos Jurídicos para Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental para o Departamento de Apreensão da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON, o funcionário JOSÉ EDUARDO DA SILVA, matrícula n° 12.538-5, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 335     DE   16   DE  12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1073/2005 - GAB/EMLURB,  RESOLVE:  Fazer retornar a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  o servidor, MANOEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 31.348, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, contar de 07 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  336    DE    16  DE   12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  1177/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 324, de 07 de dezembro de 2005, do DOM n°137 , de 08 de dezembro de 2005, referente a SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9.    PORTARIA N.º   337  DE    16  DE    12        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 927/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, CARMEM MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS, matrícula nº 02.896-7, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura, a contar de 19 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   338   DE  16      DE   12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 741/2005 - GAB/URB,    RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, EDILENE VENÂNCIO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº 08.117-5, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental na Diretoria de Urbanismo, no período de 01 de outubro à 31  dezembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [263,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Extratos",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2003, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE A  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: Constitue objeto do presente Termo, a prorrogação do Contrato Nº 026/2003, proveniente do Pregão Presencial Nº 004/2003, para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por mais 12 (doze) meses, fixando seu termo inicial para o dia 17/12/2005 e seu termo final para 16/12/2006, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato Inicial.      AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [264,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1675   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/01.11.2005, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo ao período de 19 de setembro a 17 de novembro de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1676   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 211/05.12.2005, da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, mat. 38.449-1, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, no período de 09 a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1677   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista a CI nº 74 de 16.11.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação/Gerência de Ações Pedagógica em Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I IRENICE BEZERRA DA SILVA, matrículas: 55.289-5 e 44.753-8, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia na Educação/Gerência de Ações Pedagógica em Tecnologia na Educação, no período de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1678   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.19667.4.05, de 18.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de outubro de 2005 a 13 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II JOSÉ CARLOS PONTES,  mat. 36.012-3, lotado na Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, autorizado pela Portaria nº 19, de 17 de janeiro de 2005, publicada no DOM n° 007/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Gerência.     PORTARIA Nº   1679   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 194/05.12.2005, da  Gerência de Serviços de Controle de Pessoal  e a cota de 11.08.2005, da Gerência de Atendimento ao Servidor,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe o Professor II MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 54.957-7, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 140 (cento e quarenta) horas-aula de Geografia no Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 130 (cento e trinta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de Serviços de Eventos de Formação, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178. O referido Professor esteve afastado de regência de classe pela Portaria n.º 16, de 17 de janeiro de 2005, publicada no DOM n.º  007/2005, no período de 21 de novembro de 2004 a 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   1680      DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n° 195 de 21.11.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E:  Lotar o Técnico de Nível Superior TERESA CRISTINA AGUIAR REGIS DE CARVALHO, mat. 54.913-1, na Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, a contar de 01 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 483, de 16 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 18/2005.      PORTARIA Nº   1681   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1605/29.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Serviços Gerais MARILENE MARIA DA SILVA, mat. 56.551-9, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, a contar de 29 de novembro de 2005.  PORTARIA Nº   1682   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1574/07.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Monitor AGUINALDO DIAS CORREIA, mat. 53.305-5, da Escola Municipal karla Patrícia para a Escola Municipal dos Coelhos, com 100 (cem) horas-aula mensais de Artes, a contar de 17 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1683   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1615/05.12.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, mat. 55.304-5, da Escola Municipal Campina do Barreto para a Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, a contar de 12 de dezembro de 2005.    PORTARIA "],
    [265,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"Nº   1684   DE   14   DE  DEZEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1602/29.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, mat. 66.817-1, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 30 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178."],
    [266,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1626, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOM nº 129/2005, referente à transferência do Professor II ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JÚNIOR, mat. 39.034-5, conforme solicitação de 12 de dezembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: com 100 (cem) horas-aula mensais -   LEIA-SE: com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais.    Recife,  14   de dezembro  de  2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [267,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - GEGM",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA  Nº 017/05   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. MARCELO LIMA LAURINO, mat. 550-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Eventos de Esporte Juventude, símbolo DDR.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de Novembro de 2005.    Recife, 30 de Novembro de 2005    Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor - Presidente      PORTARIA Nº 18/2005 G.P/ GEGM  O Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  RESOLVE:  Art. 1º - Constituir uma comissão composta por 03 servidores, para sob a presidência do primeiro e com ajuda do pessoal lotado no setor, procederem a verificação da existência de materiais no Almoxarifado, em 28/12/2005.  Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores:  Maria Arlete Moura da Silva mat. 044-2  Williams Macdonald De La Rosa mat. 065-5  Brunna Carvalho Almeida mat. 510-0  Art. 3º - Fixar data improrrogável de 28 de Dezembro de 2005, para apresentação pela referida Comissão do Termo devidamente preenchido.  Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.      PORTARIA Nº 19/2005 G.P/ GEGM  O Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  RESOLVE:  Art. 1º - Constituir uma comissão composta por 03 servidores, para sob a presidência do primeiro e com ajuda do pessoal lotado no setor, procederem a verificação dos valores existentes no caixa em 28/12/2005.  Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores:  Maria Aparecida Correia mat. 460-0  Iolanda Maria dos Santos mat. 030-2  Brunna Carvalho Almeida mat. 510-0  Art. 3º - Fixar data improrrogável de 28 de Dezembro de 2005, para apresentação pela referida Comissão do Termo devidamente preenchido.  Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.      PORTARIA Nº 20/2005 G.P/ GEGM  O Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  RESOLVE:  Art. 1º - Constituir uma comissão composta por 03 servidores, para sob a presidência do primeiro e com ajuda do pessoal lotado no setor, procederem a verificação da existência de Bens Patrimoniais (Imobilizado) em 28/12/2005.  Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores:  Maria Arlete Moura da Silva mat. 044-2  Williams Macdonald De La Rosa mat. 065-5  Celso Pereira da Silva mat. 508-8  Art. 3º - Fixar data improrrogável de 28 de Dezembro de 2005, para apresentação pela referida Comissão do Termo devidamente preenchido.  Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.      PORTARIA Nº 021/05 G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Art. 1º - Nomear a Sra. BETÂNIA DE SOUZA FERNANDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Eventos de Esporte Juventude, símbolo DDR.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 15 de Dezembro de 2005    Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor - Presidente"],
    [268,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Extratos - GEGM",1,"EXTRATO DO CONVÊNIO Nº :   004/2005   FIRMADO EM 21  DE NOVEMBRO DE 2005    CONVENENTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE - FADE/UFPE.  OBJETO: O presente convênio tem por objeto a conjugação de ações e cooperação técnica e pedagógica entre as partes convenentes, visando assegurar o desenvolvimento do programa Círculos Populares de Esporte e Lazer, implantando o programa de monitoramento e acompanhamento, auxiliando na realização da Formação Continuada de gestores em Esporte e Lazer  VALOR GLOBAL: R$ 912.542,00 (novecentos e doze mil quinhentos e quarenta e dois reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:        Nº 4401.27.812.1.226.2.249  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº :   005/2005   FIRMADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2005    CONVENENTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES e a ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS DE JET SKI.  OBJETO: O presente convênio tem por objeto a conjugação de ações e parceria para a realização do Campeonato Pernambucano de Jet Ski.  VALOR GLOBAL: R$10.000,00 (dez mil reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 4401.27.812.1.226.2.279  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal"],
    [269,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria nº 060/2005, de 14 de dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000,  RESOLVE:   I. Considerar lotado na Gerência de Tributos Imobiliários - GTI - o servidor JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR, ATM matrícula nº 63.711-6, desde o dia 1º de dezembro de 2005.   II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Secretária de Finanças em exercício    PORTARIA Nº 061/2005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,  CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2006, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e  CONSIDERANDO a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias -   R E S O L V E:  I. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2006, vencíveis nas datas abaixo indicadas, em função da utilização do imóvel e do Distrito Imobiliário em que se encontre localizado, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:    TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP -   imóveis  edificados  de uso  NÃO  RESIDENCIAL 1º ao 6º 1ª ou Única 30.01.2006   2ª 28.02.2006   3ª 30.03.2006   4ª 30.04.2006   5ª 30.05.2006   6ª 30.06.2006   7ª 30.07.2006   8ª 30.08.2006   9ª 30.09.2006   10ª 30.10.2006    TIPO  DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP  de imóveis  não edificados,  de edificados  de uso  exclusivamente  residencial e  TLP de imunes  do IPTU  1º ao 6º  1ª ou Única                 10.02.2006    2ª  10.03.2006    3ª  10.04.2006    4ª  10.05.2006    5ª  10.06.2006    6ª  10.07.2006    7ª  10.08.2006    8ª  10.09.2006    9ª  10.10.2006    10ª  10.11.2006     Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas abaixo indicadas:  TIPO  DISTRITOS  VENCIMENTO  Imóveis  edificados  de uso não  residencial 1º ao 6.º  30.11.2005    30.12.2005    30.01.2006    28.02.2006    30.03.2006    30.04.2006    30.05.2006    30.06.2006    30.07.2006    30.08.2006    30.09.2006    30.10.2006    30.11.2006    30.12.2006    TIPO  DISTRITOS  VENCIMENTO  Imóveis  não  edificados  e edificados  de uso  exclusivamente  residencial 1º ao 6.º  10.12.2005    10.01.2006    10.02.2006    10.03.2006    10.04.2006    10.05.2006    10.06.2006    10.07.2006    10.08.2006    10.09.2006    10.10.2006    10.11.2006    10.12.2006     Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2006:    Mês de Competência Termos Finais de Vencimento  Dezembro de 2005 10.01.2006  Janeiro de 2006  10.02.2006  Fevereiro de 2006 10.03.2006  Março de 2006  10.04.2006  Abril de 2006  10.05.2006  Maio de 2006  10.06.2006  Junho de 2006  10.07.2006  Julho de 2006  10.08.2006  Agosto de 2006  10.09.2006  Setembro de 2006 10.10.2006  Outubro de 2006  10.11.2006  Novembro de 2006 10.12.2006  Dezembro de 2006 10.01.2007   II. Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no exercício de 2006:    Mês de Competência Termos Finais de Vencimento  Dezembro de 2005 30.01.2006  Janeiro de 2006  28.02.2006  Fevereiro de 2006 30.03.2006  Março de 2006  30.04.2006  Abril de 2006  30.05.2006  Maio de 2006  30.06.2006  Junho de 2006  30.07.2006  Julho de 2006  30.08.2006  Agosto de 2006  30.09.2006  Setembro de 2006 30.10.2006  Outubro de 2006  30.11.2006  Novembro de 2006 30.12.2006  Dezembro de 2006 30.01.2007        III. Estabelecer os seguintes prazos para recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos distritos imobiliários onde estão localizados:    DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO  1º e 6º  1ª  14.02.2006    2ª  14.08.2006  2º ao 5º  1ª  21.02.2006    2ª  21.08.2006       IV. Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:      DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO  1º e 6º  1ª  14.02.2006    2ª  14.08.2006  2º ao 5º  1ª  21.02.2006    2ª  21.08.2006       V. Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá procurá-lo no Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife antes do vencimento de sua obrigação tributária, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.    VI. Para efeito do disposto nesta Portaria, cada Distrito Imobiliário é indicado, respectivamente, pelo número inicial da inscrição imobiliária constante do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.    VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    Portaria Nº 062de 15de Dezembro de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 61.V da Lei Orgânica do Município.  R E S O L V E:  I-Para efeito do disposto no Artigo 167 da Lei 15.653 de 27 de Dezembro de 1991. Ficam adotados os coeficientes da tabela abaixo:  MÊS/ANO     2006 2005 2004 2003 2002  Janeiro     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Fevereiro    1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Março     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Abril     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Maio     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Junho     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Julho     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Agosto     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Setembro    1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Outubro     1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Novembro    1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048  Dezembro    1,000 1,0636 1,1365 1,2954 1,4048    MÊS/ANO 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995  Janeiro 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 2,0287 2,4849  Fevereiro 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 2,0287 2,4849  Março 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 2,0287 2,4849  Abril 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 2,0287 2,3817  Maio 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 2,0287 2,3817  Junho 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 2,0287 2,3817  Julho 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 1,9011 2,2233  Agosto 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 1,9011 2,2233  Setembro 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,84"],
    [270,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",2,"60 1,9011 2,2233  Outubro 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 1,9011 2,1147  Novembro 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 1,9011 2,1147  Dezembro 1,5058 1,5813 1,7221 1,7497 1,8460 1,9011 2,1147    MÊS  ANO 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988  Janeiro 24,6281 623,9309 7.707,4563 40.351,2627 388.833,0250 4.258.392,1183 44.016.297,2311  Fevereiro 17,6966 481,9121 6.142,3780 33.567,3087 249.076,3205 4.258.392,1183 37.779.246,9617  Março 12,6680 380,2962 4.890,0403 31.371,3180 144.158,0751 4.110.421,5016 32.026.387,0576  Abril 8,8190 301,9186 4.007,5711 28.913,6566 102.037,1450 3.874.467,4501 27.606.552,4955  Maio 6,2443 237,0959 3.344,3807 26.543,3363 102.037,1450 3.610.539,6427 23.144.351,9769  Junho 4,3293 184,0664 2.709,3162 24.353,9189 96.827,8116 3.284.102,8042 19.650.508,9058  Julho 2,9930 141,2301 2.197,8713 22.261,3524 88.338,4825 2.630.860,5624 16.439.808,5853  Agosto 2,8449 108,0653 1.816,2732 20.228,3974 79.735,0710 2.043.229,0963 13.253.646,1744  Setembro 2,7088 81,8734 1.474,9661 18.069,1363 72.106,2316 1.579.735,2342 10.984.293,2317  Outubro 2,6658 60,9272 1.195,9501 15.472,8003 63.895,6431 1.161.997,5437 8.857.597,4386  Novembro 2,6159 45,0767 953,1005 12.918,7616 56.191,7533 844.352,3525 6.960.786,1924  Dezembro 2,5418 33,6642 770,4927 9.897,9173 48.175,3727 597.053,0888 5.484.397,1180      MÊS  ANO 1987 1986 1985 1984 1983    1982     Janeiro 202.116.065,1538 328.243.055,0755 1.075.434.837,2625 3.481.998.159,2974 9.026.355.312,5977 17.210.831.796,2762 1981 33.884.539.507,2454  Fevereiro 173.033.180,5726 282.408.189,1117 955.093.090,6412 3.171.217.208,6496 8.515.417.949,2736 16.391.299.053,7087 198131.816.582.674,5260  Março 144.678.643,6311 246.946.320,2062 866.690.673,4529 2.823.878.536,5636 7.980.721.336,3527 15.610.756.366,1391 198129.930.841.444,0834  Abril 126.340.762,9459 247.248.409,4286 769.024.653,7806 2.567.162.556,7867 7.321.760.245,5820 14.796.947.964,5347 198128.236.691.423,2795  Maio 104.448.594,6492 245.378.114,2144 687.677.243,9948 2.357.357.979,8735 6.717.205.567,5544 14.025.573.415,8778 198126.638.436.747,3369  Junho 84.613.687,7912 241.899.175,7511 625.127.605,7823 2.164.700.260,6773 6.219.633.018,0569 13.294.351.106,3503 198125.130.639.162,6368  Julho 71.693.875,6027 238.864.440,6361 572.418.195,0180 1.982.326.868,1973 5.769.609.132,5524 12.541.868.204,6714 198123.708.201.494,3146  Agosto 69.571.553,1283 236.116.898,5450 531.917.976,8038 1.797.213.966,5856 5.293.224.186,1956 11.721.368.493,6486 198122.408.501.530,9397  Setembro 65.411.358,1866 232.214.657,2693 491.698.482,1496 1.624.967.359,7628 4.878.549.765,7000 10.954.571.916,4096 198121.200.016.516,2737  Outubro 61.895.098,9850 228.300.360,3272 450.686.077,7502 1.470.593.186,8854 4.455.300.215,8720 10.237.911.695,1831 198120.056.707.024,2927  Novembro 56.690.878,7212 223.960.863,1939 413.473.452,8128 1.306.002.644,8066 4.061.347.152,4439 9.613.059.986,7924 198119.011.126.967,2047  Dezembro 50.240.135,5084 216.880.631,2016 372.096.344,3765 1.188.355.577,8612 3.746.631.389,7632 9.026.355.312,5977 198118.071.397.060,5133    MÊS  ANO 1980  1979  1978               1977  1976   Janeiro 51.689.037.574,2224 59.193.412.107,9985 82.784.599.099,1749 108.045.481.973,2870 149.410.850.944,1200 1975193.630.861.263,1970 1974257.187.027.129,8390  Fevereiro 49.844.611.431,6965 59.193.412.107,9985 82.784.599.099,1749 108.045.481.973,2870 149.410.850.944,1200 1975193.630.861.263,1970 1974257.187.027.129,8390  Março 48.066.530.934,6256 59.193.412.107,9985 82.784.599.099,1749 108.045.481.973,2870 149.410.850.944,1200 1975193.630.861.263,1970 1974257.187.027.129,8390  Abril 46.351.988.974,5334 53.861.157.514,1024 76.159.676.724,9397 101.689.865.386,6250 137.184.368.188,4180 1975183.720.408.280,6030 1974226.647.750.819,3430  Maio 44.828.090.133,7656 53.861.157.514,1024 76.159.676.724,9397 101.689.865.386,6250 137.184.368.188,4180 1975183.720.408.280,6030 1974226.647.750.819,3430  Junho 43.437.796.078,7979 53.861.157.514,1024 76.159.676.724,9397 101.689.865.386,6250 137.184.368.188,4180 1975183.720.408.280,6030 1974226.647.750.819,3430  Julho 42.090.650.332,5649 53.861.157.514,1024 70.665.838.658,5019 96.896.222.367,8693 125.765.802.795,4290 1975173.217.482.565,3520 1974216.306.408.576,6350  Agosto 40.785.260.652,4135 53.861.157.514,1024 70.665.838.658,5019 96.896.222.367,8693 125.765.802.795,4290 1975173.217.482.565,3520 1974216.306.408.576,6350  Setembro 39.597.155.449,5514 53.861.157.514,1024 70.665.838.658,5019 96.896.222.367,8693 125.765.802.795,4290 1975173.217.482.565,3520 1974216.306.408.576,6350  Outubro 38.369.556.316,6875 53.861.157.514,1024 65.872.195.639,7465 90.432.883.466,1772 118.548.407.688,5390 1975162.391.389.905,0180 1974205.749.621.703,8700  Novembro 37.179.975.194,7132 53.861.157.514,1024 65.872.195.639,7465 90.432.883.466,1772 118.548.407.688,5390 1975162.391.389.905,0180 1974205.749.621.703,8700  Dezembro 35.578.995.897,2288 53.861.157.514,1024 65.872.195.639,7465 90.432.883.466,1772 118.548.407.688,5390 1975162.391.389.905,0180 1974205.749.621.703,8700    MÊS/ANO 1973 1972 1971               1970                    1969   Janeiro 304.692.568.057,2770 345.088.436.192,8550419.309.111.247,2870 499.885.402.888,3850 592.203.426.867,5570 1968719.692.786.703,4370 1967882.191.898.923,4840  Fevereiro 304.692.568.057,2770 345.088.436.192,8550419.309.111.247,2870 499.885.402.888,3850 592.203.426.867,5570 1968719.692.786.703,4370 1967882.191.898.923,4840  Março 304.692.568.057,2770 345.088.436.192,8550419.309.111.247,2870 499.885.402.888,3850 592.203.426.867,5570 1968719.692.786.703,4370 1967882.191.898.923,4840  Abril 296.613.394.430,1610 334.962.538.580,2030394.048.228.373,1730485.127.445.729,5210 578.522.692.858,9740 1968681.666.809.498,4790 1967843.519.587.828,3590  Maio 296.613.394.430,1610 334.962.538.580,2030394.048.228.373,1730485.127.445.729,5210 578.522.692.858,9740 1968681.666.809.498,4790 1967843.519.587.828,3590  Junho 296.613.394.430,1610 334.962.538.580,2030394.048.228.373,1730485.127.445.729,5210 578.522.692.858,9740 1968681.666.809.498,4790 1967843.519.587.828,3590  Julho 286.487.496.817,5110 325.913.864.117,8330375.412.267.873,2930 457.227.366.137,2160 545.344.219.830,2870 1968648.380.614.154,7650 1967810.933.587.532,3270  Agosto 286.487.496.817,5110 325.913.864.117,8330375.412.267.873,2930 457.227.366.137,2160 545.344.219.830,2870 1968648.380.614.154,7650 1967810.933.587.532,3270  Setembro 286.487.496.817,5110 325.913.864.117,8330375.412.267.873,2930 457.227.366.137,2160 545.344.219.830,2870 1968648.380.614.154,7650 1967810.933.587.532,3270  Outubro 275.822.987.629,7190 315.572.521.875,1250361.946.978.494,7690438.752.989.109,8780 517.013.250.977,8700 1968617.033.420.481,5580 1967774.254.139.265,2230  Novembro 275.822.987.629,7190 315.572.521.875,1250361.946.978.494,7690438.752.989.109,8780 517.013.250.977,8700 1968617.033.420.481,5580 1967774.254.139.265,2230  Dezembro 275.822.987.629,7190 315.572.521.875,1250361.946.978.494,7690438.752.989.109,8780 517.013.250.977,8700 1968617.033.420.481,5580 1967774.254.139.265,2230    MÊS/ANO 1966  1965   1964  Janeiro 1.162.323.779.154,3300 1.519.477.114.630,3400  0,0000  Fevereiro 1.162.323.779.154,33"],
    [271,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",3,"00 1.519.477.114.630,3400  0,0000  Março 1.162.323.779.154,3300 1.519.477.114.630,3400  0,0000  Abril 1.068.766.948.552,3400 1.452.581.556.997,8300  2.309.566.434.204,7000  Maio 1.068.766.948.552,3400 1.452.581.556.997,8300  2.309.566.434.204,7000  Junho 1.068.766.948.552,3400 1.452.581.556.997,8300  2.309.566.434.204,7000  Julho 994.223.106.552,8180 1.391.287.559.746,7800  2.043.869.344.187,6300  Agosto 994.223.106.552,8180 1.391.287.559.746,7800  2.043.869.344.187,6300  Setembro 994.223.106.552,8180 1.391.287.559.746,7800  2.043.869.344.187,6300  Outubro 937.345.724.217,9250 1.312.273.241.673,5900  1.723.557.040.451,2700  Novembro 937.345.724.217,9250 1.312.273.241.673,5900  1.723.557.040.451,2700  Dezembro 937.345.724.217,9250 1.312.273.241.673,5900  1.723.557.040.451,2700      II - Estes coeficientes vigorarão no período compreendido entre os dias 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2006.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, parágrafo único do Decreto 20.298/2004,  R E S O L V E:   I. Aprovar a versão 1.9 do programa de computador elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - modo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.    II. Aprovar a versão 1.7 do programa de computador elaborado pela SEFIN, denominado DS10NET - Programa Transmissor da Declaração de Serviços, a partir do qual deverão ser transmitidos, via Internet, os dados da DS.    III. Os programas PCR10DS e DS10NET são de reprodução livre e estarão disponíveis a partir de 19 de dezembro de 2005 na página da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife no endereço http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/ds/   IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   V. Revogam-se as disposições em contrário.     Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    PORTARIA  Nº  083  DE 16  DE  DEZEMBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente         130  TOTAL                                                                     130  ===  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                          130  TOTAL                                                                        130  ===  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [272,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA Nº 033/2005 GAB-SSP RECIFE, 15 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 19.119, de 29 de dezembro de 2001.  R E S O L V E:  I - Designar, os guardas municipais abaixo identificados, os quais já desempenham atividade de Fiscalização do Trânsito e Transporte no Município do Recife, para exercerem estas atividades como motopatrulheiros.    Nº  GRAD. MATR. NOME  1 SI  24150-0 ROMERO Jorge de Andrade Neves  2 GM 24087-1 ALEXANDRE de MELO Silva  3 GM 24179-1 Reinaldo BRASIL Pereira  4 GM 24196-9 HÉLIO Francisco da Costa  5 GM 24317-2 EDUARDO FERREIRA de Souza  6 GM 25799-8 MACILON Felix Ferreira  7 GM 29094-0 Alexandre Carlos de QUEIROZ  8 GM 29221-0 José RORENALDO Cândido  9 GM 29239-2 MANASSÉS José Carneiro Júnior  10 GM 31239-2 JOSUÉ Correia de Lima  11 GM 61331-7 LUIZ José da Costa FILHO  12 GM 61380-0 Flávio GUTEMBERG Soares Neto    II - Os agentes de trânsito supracitados poderão usar, na camisa do uniforme, maricaca de motopatrulheiro, bordada de tecido na cor azul marinho -  com a borda e o nome (MOTOPATRULHAMENTO) na cor amarelo ouro, devendo ser apregoada na manga esquerda, acima do nome GUARDA MUNICIPAL, em forma de arco.  III - Esta Portaria produz efeitos a partir de sua publicação.    Recife, 15 de Dezembro de 2005    Dílson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [273,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA    ATO PRESI Nº 109/2005 - Nomear Nildete da Silva Tavares, matrícula 50301-0, para o cargo comissionado de Assistente Técnico Jurídico, Símbolo DDP, a contar de 13 de dezembro de 2005.    ATO PRESI Nº 110/2005 - Designar o Sr. Isaías Bastos da Silva, matrícula 25801-6, para responder pelo expediente de Diretor Presidente, símbolo DSO, no período de 19.12.2005 à 07.01.2006, em virtude das férias do titular, Alexandre Arthur de Sena Santos, matrícula 25803-2."],
    [274,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 159/2005- GAB/SS EM 13 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   Residências Terapêuticas    Nome: Maria das Graças Diniz   Matrícula: 37.780-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 160/2005 - GAB/SS EM 13 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Azeneide  Sousa de Oliveira, mat. 34.626-0  no período de 05.03  a 02.04. 06    de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  161 Pam Ipiranga  Nome: Maria das Graças Cordeiro da Silva  Matrícula: 34.394-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [275,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de lançamento da refinaria em Suape",1,"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do presidente da Venezuela, Hugo Chávez, lançaram, na última sexta-feira (17), a pedra fundamental da refinaria em Pernambuco. O prefeito João Paulo participou da cerimônia realizada em Suape, onde será construída a obra, a convite do presidente Lula. Também estavam presentes ao evento, o governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, o presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, e o ministro das Minas e Energia da Venezuela, Rafael Ramires, que acionou a betoneira - marco da construção da refinaria no Estado.     As obras da refinaria, que vai se chamar Abreu e Lima, em homenagem ao general pernambucano que lutou pela independência da Venezuela, devem começar em 2008. Nos próximos dois anos, serão feitos todos os projetos necessários para a realização do empreendimento, como licenciamento ambiental e implantação de uma infra-estrutura mínima. A previsão é de que a refinaria entre em operação no ano de 2011. Desde 1980 o Brasil não investe numa refinaria. A de Pernambuco será a primeira do século 21.     A unidade terá capacidade de processar 200 mil barris de petróleo do Brasil e da Venezuela, por dia, sendo a única projetada totalmente para trabalhar com óleos pesados. A unidade será construída em parceria pela Petrobrás e Petróleos de Venezuela S.A (PDVSA), que dividirão o investimento previsto de US$ 2,5 bilhões. Durante a construção serão gerados 230 mil vagas de trabalho. “A refinaria pernambucana será voltada para o mercado interno brasileiro. Isso significa dizer que a produção atenderá ao que atualmente o país importa ou que vai consumir no futuro”, afirmou o presidente da Petrobrás, José Sérgio Grabrielli.    Ao final da cerimônia, o presidente Lula e Hugo Chávez descerraram a placa alusiva ao lançamento da pedra fundamental da Refinaria General Abreu e Lima. “É uma honra ter o presidente venezuelano lançando uma refinaria em Pernambuco, que vai melhorar a vida de todos os nordestinos. A data de hoje é o início do desenvolvimento do Nordeste e do Brasil”, disse o presidente Lula."],
    [276,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jogos Escolares são encerrados com festa no Geraldão",1,"Alunos, professores e gestores da rede municipal de ensino transformaram a solenidade de encerramento do 21º Jogos Escolares do Recife num grande palco de confraternização e exercício democrático. A festa aconteceu no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), na Imbiribeira (zona Sul do Recife), e contou com desfile de delegações das 29 escolas participantes, entrega de troféus e medalhas, execução do hino nacional brasileiro e apresentações de banda sinfônica e grupo musical. Também houve distribuição de bonés e camisetas com a marca do evento para todos os alunos presentes.    A solenidade foi presidida pela secretária de Educação, Esporte e Lazer, Maria Luiza Aléssio, representando o prefeito João Paulo, e foi acompanhada pelo diretor-presidente do Geraldão, Jamerson Almeida -  diretor de Esportes, César Gomes -  e assessor técnico, Eduardo Granja.    A secretária Maria Luiza agradeceu o esforço de sua equipe pelo sucesso dos Jogos Escolares, retomado após dois anos. “Também quero cumprimentar e agradecer aos professores aqui presentes, às escolas participantes e a todos os alunos, pois são vocês que transmitem essa energia contagiante que nos anima e realimenta”, frisou.  Já o presidente do Geraldão lembrou que a retomada dos jogos escolares é um exemplo do compromisso da gestão em proporcionar uma educação de qualidade para todos. “Agora, o esporte e o lazer estão sendo tratados no Recife como um direito social e não apenas como um privilégio de poucos”, argumentou."],
    [277,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","VII Festival de Vídeo divulga vencedores",1,"O VII Festival de Vídeo de Pernambuco divulgou os vencedores de 2005 em cerimônia realizada na última quinta-feira (15), no Teatro Arraial, na rua da Aurora.  Este ano, foram inscritos 73 vídeos, dos quais 38 foram selecionados para a Mostra Competitiva, ocorrida esta semana no Teatro do Parque. A Comissão Julgadora premiou nove vídeos em três categorias e decidiu também premiar cinco vídeos com Menções Honrosas, atribuindo a cada um o valor de R$ 1.000,00, equivalente a um terceiro lugar.    Já o Concurso de Roteiros Firmo Neto/Ary Severo teve, este ano, 47 projetos inscritos. O Prêmio Ary Severo foi para Um Lugar ao Sol, de Gabriel Mascaro, e o Prêmio Firmo Neto escolheu O Incenso, de Marco Hanois. Cada um receberá R$ 80 mil para produzir um curta-metragem de 15 minutos. Ambos os vencedores ganham pela primeira vez o concurso público. Confira a lista completa da premiação no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br)."],
    [278,2005,140,"2005-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última quinta-feira (15), em seu gabinete, a visita do novo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Silvio Antonio de Vasconcelos Souza (D), eleito para o biênio 2006/2007. Participaram do encontro o atual presidente da CDL, Fernando Catão (E), secretários, presidentes de empresas e coordenadores da Prefeitura do Recife.  O prefeito citou as parcerias para a revitalização das ruas do Centro do Recife e do entorno do Mercado de São José, como exemplos das parcerias e sugeriu que outras fossem incluídas nos trabalhos. João Paulo pediu também a colaboração da CDL no trabalho de implantação da Lei das Calçadas."],
    [279,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.580 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.52 - FT41 - Equipamentos e Material Permanente   22.000  TOTAL   22.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39 - FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.000  TOTAL   22.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.581 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  20.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.582 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.969.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.969.000  TOTAL   2.969.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00 - FT01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   2.969.000  TOTAL   2.969.000   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.583 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 309.090,00 (trezentos e nove mil e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.000  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   34.000  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   241.090  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   20.000  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   6.000  TOTAL   309.090   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONA"],
    [280,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"DA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.600  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   145.090  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   87.400  TOTAL   309.090   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.584 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil  500    6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  202.000  TOTAL  202.500   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  500    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  202.000  TOTAL  202.500   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 14 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.585 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000  TOTAL   16.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000  TOTAL   16.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.586 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil  2.843  TOTAL  2.843   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.843  TOTAL  2.843   ====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [281,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3228 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Médico/Clínica-Médica, Atendente de Consultório Dentário, os candidatos abaixo relacionados:  MEDICO / CLINICA MEDICA  INSC. CLASSIF. NOME  0652342 112 IANA COSTA FREITAS  1764942 113 LUCIANA CARDOSO MARTINS  0737259 114 LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA  2506009 115 RODRIGO ALVES PINTO  1657518 116 ALEXSANDRA FERREIRA DA COSTA COELHO  5807751 117 CAROLINA DE PAULA COUTINHO VAZ DE LIRA  1843060 118 THAIS CAVALCANTI DE ALMEIDA  1331671 119 TATIANA RIBEIRO VALERIO  0182281 120 CESAR HENRIQUE ALVES DE LIRA  3369471 121 DYHANNE CARRILHO FELIX DA ROCHA  1654098 122 JULIA CORREA DE ARAUJO  1186051 123 GRAZIELA CATUNDA LUNA  3620425 124 PATRICIA DE SOUZA NUNES  2279517 125 ANDRE PINTO XAVIER  1658409 126 MANOEL TAVARES NEVES JUNIOR  1669877 127 SERVIO FIDNEY BRANDÃO DE M. CORREIA  5648939 128 MIGUEL TORQUATRO ALVES FILHO  3872319 129 NIVALDO JERONIMO M. ALBUQUERQUE II  1416901 130 TSENG KUO CHENG  4639901 131 MARCOS ALBERTO BEZERRA FILHO  4650620 132 BRUNO GUIMARÃES DE FREITAS  4653564 133 ANTONIO SERGIO DE ANDRADE  5813212 134 ANA CAROLINA DE SOUZA MENDES  4638506 135 DANIELLE CRISTINA ARAUJO WANDERLEY  1657194 136 ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA  5366445 137 ELAINE CRISTINA ALMEIDA MONTEIRO  3366537 138 FABIO CEZAR DAMAZIO LEITE  3580377 139 CLARISSE TORRES CAVALCANTE  0172642 140 FLAVIO ADOLFO ARANHA JAPYASSU  1830406 141 DANIELLE BATISTA LEITE  1832379 142 MIRELLA REBELLO  1669605 143 TARCISIO RAUL LAVAREDA DE SOUZA FILHO  2145316 144 MARIA CREUSA DE ALBUQUERQUE LINS ROLIM  0892572 145 GENES FELIPE ROCHA CAVALCANTI  0052906 146 GEORGE ELIAS LUNA MARTINS  5266300 147 CAROLINE BRANDÃO ARAUJO  3647030 148 LUIZA GOMES NETA  2119820 149 DANIELLA CARNEIRO DA COSTA SILVA  4495985 150 ROBERTA DE CASTRO VIEIRA  5828759 151 ALESSANDRA BARBOSA MARTINS DE SOUSA    ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO  INSC. CLASSIF. NOME  2983010 44 ELAINE VITALINO DE PAULA SANTOS  3093387 45 AURILEIDE BRUNE RAY BENJAMIN  2636646 46 MARIA CLAUDIA RIBEIRO DE SENA  0178330 47 ANA PAULA DOS SANTOS  1641433 48 ADRIANA WANDERLEY DOS SANTOS    PORTARIA Nº 3229 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 361/2005, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, o servidor FERNANDO LAYME, Matrícula 20.869 - 1, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, sem ônus para o órgão de origem, a contar de sua publicação.    PORTARIA Nº 3230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 404/2005-GAB do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES ALBUQUQERQUE AYRES, Matrícula n.º 0174-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, a contar de 8 de novembro de 2005.     PORTARIA Nº 3231 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista no ofício nº 245/2005 - GP da Prefeitura de Paulista, datado de 14.10.2005.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Educação,Esporte e Lazer do Município do Recife a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Paulista, LÚCIA DE ALMEIDA DA SILVA, com ônus para o órgão de origem, em regime de ressarcimento, a contar de 24 de outubro de 2005, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3232 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 4980/2005/CMR, da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a cessão, estabelecida na Portaria Nº 1842/05 de 18/07/05, publicada no DOM nº 80, de 19/07/2005, referente a servidora ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS, Matrícula 65.363-1.    PORTARIA Nº 3233 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 28 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR, em decorrência das exonerações a pedido de GEORGIA CARLA O. DA SILVA, matricula n.º 68.441-0 e CLAUDIO ROGERIO DE LIMA REIS matricula n.º 63.723-0, os candidatos abaixo relacionados.  Class. Inscr.                                Nome  042 001559 André Bruno De Oliveira Barros  043 001764 Gilvane Santos De Almeida    PORTARIA Nº 3234 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2001/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LAURILUCI FARIAS LOPES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 64.684-9, Agente Operacional de Avaliação de Qualidade, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Programação, Controle e Avaliação, símbolo 'DDR', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular AMÉLIA CALDAS DE SOUZA, matrícula nº 22.490-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3235 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2003/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALCEU VON SOHSTEN PANDOLFI, matrícula nº 19.815-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Prestadores SUS, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EVERALDO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 30.352-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3236 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1997/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANNE D'EMERY OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 15.345-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA RENILDA DE LIMA COELHO, matrícula nº 34.621-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3237 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vis"],
    [282,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ta o contido no ofício nº 2002/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE SOUZA, matrícula nº 13.859-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Administração, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRANI BRITO DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 61.464-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3238 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1999/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GILZÉLIA ANDRÉ DE BARROS, matrícula nº 35.965-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Laboratórios, símbolo 'FG1', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular UMBELINA LEMOS COSTA, matrícula nº 21.222-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3239 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2000/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, VÂNIA DO NASCIMENTO NUNES, matrícula nº 65.574-4, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 2 - Laboratório de Entomatologia e Apoio Diagnóstico, símbolo 'FG2', da Diretoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO, matrícula nº 24.844-7, que esteve de Licença Médica, no período de 07 de outubro a 05 de dezembro de 2005, conforme documento em anexo.    PORTARIA Nº 3240 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.93526.1.05, com base no Parecer nº 1.191/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 29, inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ JUSTINO DA SILVA, Sra. MARIA DAS DORES DA SILVA, viúva, CPF nº 013.811.544-33, no valor de R$ 461,12 (quatrocentos e sessenta e um reais e doze centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.697-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 18 de maio de 2002.    PORTARIA Nº 3241 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.14741.1.05, com base no Parecer nº 1.139/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MÁRIO LOURENÇO DOS SANTOS, Sra. GERCINA RODRIGUES DA SILVA, companheira, CPF nº 514.122.924-68, no valor de R$ 549,84 (quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 08.398-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3242 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.18360.2.05, com base no Parecer nº 1.210/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29 e 31 da Lei Municipal nº 16.730/2004, combinado com o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, Sra. MARIA DE JESUS NEVES DA SILVA, viúva, CPF nº 006.914.428-19, no valor de R$ 396,51 (trezentos e noventa e seis reais e cinqüenta e um centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.723-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 02 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3243 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17457.2.05, com base no Parecer nº 1.227/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor AMARO JOSÉ DA CRUZ RIBEIRO, Sra. GRACIELE MARQUES RIBEIRO, viúva, CPF nº 074.904.674-03, no valor de R$ 375,77 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 0.651-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 20 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 3244 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17279.7.05, com base no Parecer nº 1.126/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ WNILCO PEREIRA DA SILVA, Sra. MARIA DE LOURDES CRUZ DA SILVA, viúva, CPF nº 858.841.204-78, no valor de R$ 1.095,61 (hum mil, noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 06.507-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3245 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17307.0.05, com base no Parecer nº 1.214/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001 e artigo 29, Inciso I e III da referida Lei,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO BRAZ DE MELO, Sra. GERALDINA MESSIAS DE MELO, viúva, CPF nº 172.038.644-72, e BARTIRA MESSIAS DE MELO, filha, no valor de R$ 404,35 (quatrocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do s"],
    [283,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ervidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 12.972-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3246 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.15427.9.05, com base no Parecer nº 1.150/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DA SILVA, Sra. IZABEL IZAEL DA SILVA, viúva, CPF nº 437.823.374-68, no valor de R$ 516,67 (quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.447-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3247 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17136.1.05, com base no Parecer nº 1.211/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor DILSON MOTA NEVES, Sra. MENIRA DOMINGOS NEVES, viúva, CPF nº 003.608.034-68, no valor de R$ 2.216,03 (dois mil reais, duzentos e dezesseis reais e três centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 02.632-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 26 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3248 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17707.9.05, com base no Parecer nº 1.228/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor GENUINO BEZERRA DE SOUZA, Sra. MARIA DO CARMO VIEIRA DE SOUZA, viúva, CPF nº 077388104-21, no valor de R$ 615,82 (seiscentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 0.784-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 05 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1099 DE 29 DE 05 DE 1991  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 12.00380.3.91, a cota datada de 15 de abril de 1991, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'a', da Lei nº 15.127/88 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, a funcionária ONILDA LIMA FRAGA, Agente de Administração Geral, Ponto de Referência GA-15, matrícula nº 03.243-0, com a seguinte composição:  Vencimento GA-15: Cr$ 43.198,00  07 (sete) qüinqüênios 35%: Cr$ 15.199,30  Total: Cr$ 58.317,30    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2203 DE 29 DE 09 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.45290.7.02 com base na Cota 050/2003, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no Artigo 40, §1º, Inciso III da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ZILDA MARIA DE SANTANA, Professor II, matricula nº 54.420-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0877 DE 22 DE 04 DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.74791.2.01, com base no Parecer n.º 090/02, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, alínea 'c', da Lei n.º 15.127/88, Artigo 87 do Estatuto dos Funcionário Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, § 1º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe, Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MATILDE DUARTE DE VASCONCELOS, Professor II, matrícula nº 52.016-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [284,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Jornalista Mirela Macedo Marques, inscrita no CPF/MF sob o nº 012.858.654-05, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o co-patrocínio do projeto 'BIOGRAFIA SUELY GUIMARÃES' visando a realização da biografia da atleta paraolímpica Suely Guimarães, de autoria da contratada, em comemoração ao 24º (vigésimo quarto) aniversário de sua carreira, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da empresa BORSOI ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.165.707/0001-69, para a realização do projeto e criação da decoração do ciclo natalino de 2005, na cidade do Recife, pela decoradora Janete Ferreira da Costa, sócia da contratada, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos termos do artigo 25, inciso II e III c/c art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II e III, c/c art. 13, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais), para as apresentações de profissionais do setor artístico (cantor, orquestra, banda, pastoril, caboclinhos, coco, boi, ciranda, reisado, etc), a seguir indicados, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 16.12.2005 a 06.01.2006, na no Sítio Trindade, no Marco Zero, no Pátio de São Pedro, no Cais de Santa Rita, no Mercado Público da Madalena, na Praça do Arsenal, no bairro de Brasília Teimosa, na Estação do Barro (Metrô), na Estação Central do Metrô, no Mercado Público de Afogados, no Mercado de Água Fria, Ibura, Estação da Imbiribeira (Metrô) e na Rua Matias de Albuquerque, todos nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Mendes e Sua Banda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Mendes e Sua Orquestra, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Pastoril Estrela Brilhante, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) -  Ciranda Dengosa, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) -  Caboclinhos 7 Flexas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Pastoril Angel de Brasília Teimosa, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) -  Pastoril Aurora da Redenção, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Pastoril Estrela Guia, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) -  Pastoril Estrela do Norte, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) -  Pastoril Rosa dos Ventos, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) -  Pastoril Menino Jesus, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) -  Pastoril Estrela do Mar, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) -  Pastoril Campinas Alegres, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) -  Pastoril da UR-3 Ibura, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) -  Pastoril Lindas Ciganas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Reisado Imperial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Coco de Roda Imperial, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) -  Orquestra Super Pop, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Selma do Coco, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Arlindo dos 8 Baixos, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) -  Boi Teimoso, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) -  Pastoril Velho Maroto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Belo Xis, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Cavalo Marinho do Mestre Batista, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e Coco Popular de Aliança, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Recife, 14 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação do CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 58.620,00 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), para as apresentações de profissionais do setor artístico (cantor, maracatu, ciranda, boi, cavalo marinho, bloco, etc), a seguir indicados, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 17.12.2005 a 06.01.2006, no Marco Zero, na Praça do Arsenal, no Pátio de São Pedro, no Sitio Trindade e em Brasília Teimosa, todos nesta cidade, dos quais o Contratado é empresário exclusivo, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Maracatu de Baque Solto Piaba de Ouro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Ciranda Mimosa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Geraldo Maia, no valor de R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais) -  Cavalo Marinho Boi Brasileiro de Itaquitinga -  no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Boi Chatim de Itambé, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Cavalo Marinho Boi Estrela de Camutanga, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Cavalo Marinho Boi Pintado de Aliança, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Cavalo Marinho Boi Trindade de Aliança, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Cavalo Marinho Boi Matuto, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) -  Cavalo Marinho Boi Estrela de Ouro do Condado, no valor de R4 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Aurinha e Grupo Rala Coco, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Charles Teony, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Gerlane Lopes, no valor de R$ 2.200,0"],
    [285,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"0 (dois mil e duzentos reais) -  Cavalo Marinho Boi Malhado, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  Ciranda Pernambucana, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  Lucinha Guerra, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  Bloco das Flores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Bloco O Bonde, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Beto do Bandolim, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Coco de Roda Serginho de Olinda, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recife, 14 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51, no valor global de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais), para as apresentações de profissionais do setor artístico (orquestra e grupo), a seguir indicados, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 18.12.2005 a 06.01.2006, no Marco Zero, na Rua do Hospício, no Sítio Trindade, na Praça do Arsenal e na Praia de Boa Viagem, todos nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Orquestra Raízes Pernambucanas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Orquestra Popular do Recife, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) -  Auto de Natal (Presépio dos Irmãos Valença), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e Grupo Ticuqueiros, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Recife, 14 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da ASSOCIAÇÃO CENTRO VIVO RECIFE SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.074.978/0001-11, no valor global de R$ 13.915,00 (treze mil, novecentos e quinze reais), visando o patrocínio do evento cultural denominado 'Trilha do Natal', dentro do projeto 'Trilhas do Recife', realizado pela Contratada, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    Referente ao: Processo Licitatório nº 037/2005 na modalidade PREGÃO nº 002/2005-CPL/FCCR  ERRATA:  No Termo de Referência - Anexo II, na página 25  ONDE SE LÊ:  Impressora Multifuncional - memória mínima de 48 MB.  LEIA-SE: Impressora Multifuncional - memória mínima de 32 MB.  No Modelo de Proposta - Anexo III, na página 26  ONDE SE LÊ:.A EMPRESA______, vem perante o Pregoeiro..............proposta de preços para locação e instalação dos equipamentos............................  LEIA-SE:.A EMPRESA______, vem perante o Pregoeiro...................proposta de preços para aquisição e instalação dos equipamentos........................    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Apoio aos Microempreendedores no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Adriana Pinto Silva - Diretora de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento  Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Instituto do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Pernambuco no valor total de R$ 97.210,00 (noventa e sete mil, duzentos e dez reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Adriana Pinto Silva - Diretora de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Trabalho e Cultura, no valor total de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Adriana Pinto Silva - Diretora de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, no valor total de R$ 63.350,00 (sessenta e três  mil, trezentos e cinqüenta reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Adriana Pinto Silva - Diretora de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e n"],
    [286,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no valor total de        R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Adriana Pinto Silva - Diretora de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.  Adriana Pinto Silva - Diretora de Administração Setorial  Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998. - Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público que reconhece a Inexigibilidade relativa a contratação de JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES, pelo período de 30 dias corridos, com o intuito de consultoria especializada em história urbana para o desenvolvimento dos textos históricos, imagens e mapas ilustrativos que comporão o painel explicativo sobre os Achados Arqueológicos em evidência na Rua Barão Rodrigues Mendes, no bairro do Recife, com valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93. Recife 05 de dezembro de 2005 Nancy Nery diretora de Programas Especiais da URB RECIFE . Ratifico a Inexigibilidade, nos termos do art. 24 inciso XIII da Lei Federal 8666/93, CARLOS CÉSAR DE BARROS, Presidente da URB RECIFE.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 020/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 066 - OBJETO: fornecimento e instalação de ar condicionado no Museu de Arte Moderna Aluízio Magalhães - MAMAM, situado no Pátio de São Pedro nos 11 e 17, RPA 01, MR 1.2 - São José, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa: Padron AR Condicionado Ltda. referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe, decidiu pelo não provimento ao Recurso Administrativo, mantendo seu julgamento anterior . Ficando designada a data 16/12/2005, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de propostas de preços. Recife, 15 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 021/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 067 - OBJETO: a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: Estevão Marinho (1) e (2) (trecho: Rua Arariba / Travessa da Bandeira), RPA 01, MR 1.2 - São José, nesta cidade. VENCEDORA: EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. DESCLASSIFICADA: Construtora Bezerra César Ltda. Recife, 15 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  Tomada de Preços Nº 039/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - OBJETO: a execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: João Trajano da Silva, - Mustardinha e Cônsul Vilares (trecho: Rua Dona Maria Augusta Nogueira / Rua Major Mário Portela) - Bongi, RPA 05, MR 5.1, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe, pela empresa RUFO Construções Ltda. Recife, 15 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 003/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Objeto: contratação de empresa para execução de obras e serviços de recuperação e revitalização do complexo turístico de boa viagem  sessão inicial: 26/01/2006  às 11:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 14 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 006/2005 - SECRETARIA  DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Objeto: Instalação de 04 (quatro) novos transformadores de potência a seco na subestação existente no edifício sede da Prefeitura do Recife.  Sessão Inicial: 20/12/2005  às 11:00 (onze) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 13 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOs:  PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças Objeto: aquisição de material permanente de informática(2 LAPTOPS). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. /(01), Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃ"],
    [287,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"O PRESENCIAL N° 041/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde Objeto: Registro de Preços para aquisição de Ração, Farelo de Trigo e Feno de Capim Tifton. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)CERES M. GALVÃO - ME /(01,02,03,04,05,06), Proposta desclassificada: TEC REC COMÉRCIO , REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)CERES M. GALVÃO - ME Empresa inabilitada: não houve.Recife, 14 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - Objeto: elaboração e implantação de projeto de modernização da estrutura de controle urbano, inclusive em assentamentos subnormais do município.  Sessão Inicial: 26/01/2006  às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 14 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 005/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO- Objeto: Construção De Muro Delimitando A Área Do Terreno Dos Correios, Rua São Mateus - Iputinga.  Sessão Inicial: 20/12/2005  às 14:00 (quatorze) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 13 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo e Equipamentos (05 itens), necessários à ampliação da infra-estrutura de rede (rede interna estruturada e rede elétrica estabilizada) da Prefeitura do Recife. Sessão Pública dia: 29 (vinte e nove) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Cultura. Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente e Consumo de Informática (85 itens). Sessões Públicas dias: 02 (dois) e 03 (três) de janeiro de 2006, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 05(cinco) aparelhos de ar condicionado. Sessão Pública dia: 29 (vinte e nove) de dezembro de 2005, às 14:00 horas. Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Objeto: construção de 02 (duas) escolas municipais  Sessão Inicial: 06/01/2006  às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 14 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Objeto: construção de 02 (duas) escolas municipais  Sessão Inicial: 06/01/2006  às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 14 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 035/2005 - Objeto: Aquisição de camisas de malha com logomarca e frases impressas, calções de helanca com logomarca e frases impressas, calça tipo tactel com logomarca e frases impressas para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 28 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  no Auditório da Prefeitura do Recife, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 036/2005 - Objeto: Aquisição de calçado tipo tênis e meias escolares  para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 29 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 037/2005 - Objeto: Contratação de empresa apta ao fornecimento e montagem de módulos escolares  para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 30 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275 Recife, 14 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço móvel especializado e locação de rádios troncalizados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 28/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de serviço de locação de toldos e cadeiras plásticas, par"],
    [288,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"a reuniões do orçamento participativo, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 29/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço dos editais: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2005 - CPLS-SDHSC- Proposta classificada (vencedora): GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS . Empresa inabilitada: não houve. Recife, 14 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO-SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005 - CPLS- SSP: Comunicamos que, às 11:00 (onze) horas do dia 15/12/2005, será realizada reunião para prosseguimento do pregão. Recife, 14 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO/RECURSO ADMINISTRATIVO/ADJUDICAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2005 - CPLS/SEFIN - Proposta classificada(vencedora): TGS-Tecno Global Service Ltda. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa EMERSON GUERRA GUEDES-ME., e ADJUDOU o objeto à empresa TGS-Tecno Global Service Ltda., vencedora do certame. Recife, 14 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Retificação de Aviso  Comunicamos a retificação das publicações dos dias 10 e 13 de dezembro de 2005.  Onde se lê Pregão presencia nº 031/0205, leia-se Pregão Presencial nº 030/2005, onde se lê Pregão Presencial 032/2005, leia-se Pregão Presencial  031/2005, onde lê Pregão Presencial nº 033/2005, leia-se Pregão Presencial nº 032/2005 e onde se lê Pregão Presencial nº 034/2005, leia-se Pregão Presencial nº 033/2005. Em caso de dúvida contactar  pelo telefone (81) 3232-8707 ou na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura. Recife, 13 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Pregoeiro.    Aviso  Pregão Presencial Nº 034/2005 - Objeto: Aquisição de condicionadores de ar e exaustor para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 27 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  no Auditório da Prefeitura do Recife, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 13 de dezembro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 004/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE- Objeto: Construção de oficina, lava jato e garagem do SAMU - DS I  Sessão Inicial: 20/12/2005  às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 13 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 004/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE- Objeto: Construção de oficina, lava jato e garagem do SAMU - DS I  Sessão Inicial: 20/12/2005  às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 13 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 004/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE- Objeto: Instalação de 04 (quatro) novos transformadores de potência a seco na subestação existente no edifício sede da Prefeitura do Recife.  Sessão Inicial: 20/12/2005  às 11:00 (onze) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 13 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação de Preços Registrados  A Diretoria de Alimentação Escolar - DIAL, em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do Art.15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, parágrafo 1º do art. 2º e, Art. 28 do Decreto Municipal 19.205, faz publicar os preços registrados por esta Diretoria, nos processos Licitatórios a seguir. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2005-REGISTRO DE PREÇOS: Objeto:Aquisição/Compra, para entrega em PARCELAS MENSAIS, pelo período/prazo de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. ITENS: 08(biscoito doce 400g), valor unitário = R$ 3,98 -  09(biscoito salgado), valor unitário = R$3,85 -  36(macarrão espaguete), valor unitário = R$2,30 -  15(chocolate tipo bombom), valor unitário = R$ 27,54 -  27(farinha láctea), valor unitário = R$13,22 -  29(flocos de cereais), valor unitário = R$14,92 -  40(mistura para mingau sabor tradicional), valor unitário = R$ 8,69 -  51 (pó p/ o preparo bebida láctea s/salada de frutas  c/ ferro e zinco), valor unitário = R$4,93  -  13(carne de charque dianteira), valor unitário = R$11,29 -  14(carne moída ao molho de tomate), valor unitário = R$8,69 -  49(molho a bolonhesa com milho e ervilha), valor unitário = R$7,13 -  55(salsicha ao molho), valor unitário = R$7,19 -  61 (suco de fruta embalagem tetra pack sabor laranja), valor unitário = R$3,81 -  62 (suco de fruta embalagem tetra pack sabor maracuja), valor unitário = R$ 3,69 -  38(mistura para canjica(curau), valor unitário = R$ 4,66 -  41(mistura para mugunzá pré cozido( canjica)), valor unitário = R$ 6,04 -  43 (mistura para o preparo de sopa de legumes,macarrão e carne), valor unitário = R$ 6,56 -  47 (mistura para o preparo de mingau de aveia sabor maça e mamão), valor unitário = R$ 3,82 -  20(doce de goiaba em tablete), valor unitário = R$3,56 -  01(achocolatado em pó), valor unitário = R$ 3,18 -  03(amido de milho), valor unitário = R$ 2,66 -  05(arroz polido branco), valor unitário = R$ 1,23 -  "],
    [289,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"06(aveia em flocos), valor unitário = R$ 5,29 -  25(farinha de mandioca), valor unitário = R$1,62 -  28(feijão tipo 2), valor unitário = R$2,19 -  39(mistura para creme de chocolate), valor unitário = R$ 4,64 -  42(mistura para o preparo de sopa tipo canja), valor unitário = R$ 4,94 -  44 (mistura para preparo de mingau  de milho com côco e leite), valor unitário = R$ 4,23 -  45 (mistura para o preparo de mingau sabor baunilha), valor unitário = R$ 4,60 -  46 (mistura para o preparo de mingau sabor côco), valor unitário = R$ 4,21 -  52 (pó para o preparo de bebida láctea sabor chocolate), valor unitário = R$ 4,26 -  65 (feijão em pó enriquecido com ferro e vitaminas), valor unitário = R$ 4,20 -  30(fuba de milho pré-cozido flocão), valor unitário = R$2,12 -  12(canela em pó 40g), valor unitário = R$14,24 -  16(colorau), valor unitário = R$1,85 -  17(cominho), valor unitário = R$6,18 -  18(condimento), valor unitário = R$3,69 -  07(batata frita 'laminada'), valor unitário = R$ 22,07 -  21(doce de leite em tabletes), valor unitário = R$11,67 -  22(doce em massa sabor goiaba), valor unitário = R$3,70 -  23(doce em pasta sabor goiaba), valor unitário = R$4,20 -  33(leite em pó desidratado), valor unitário = R$11,88 -  04(arroz parboilizado tipo 2), valor unitário = R$ 1,19 -  19(creme vegetal), valor unitário = R$3,53 -  37(macarrão ou massa alimentícia parafuso), valor unitário = R$3,38 -  48 (mistura para o preparo de vitamina de farinha láctea com flocos de chocolate e vitaminas), valor unitário = R$ 7,11 -  56 (sardinha em óleo), valor unitário = R$ 10,36 -  11(biscoito sortido), valor unitário = R$ 5,30 -  50 (óleo de soja), valor unitário = R$ 1,82 -  10(biscoito recheado doce de leite), valor unitário = R$ 7,10 -  24(extrato de tomate), valor unitário = R$3,66 -  32(leite de coco), valor unitário = R$6,75 -  64(xarope glucose milho), valor unitário = R$ 13,27 -  35(leite em pó diet), valor unitário = R$ 30,39.   CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2005-REGISTRO DE PREÇOS:Objeto:Aquisição,para entrega em parcelas mensais,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiene e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. ITENS:05(desentupidor p/pia),valor unitário= R$ 0,95 -  09(espanador),valor unitário=R$ 1,11 -  19(rodo),valor unitário=R$ 1,49 -  29(vassoura de piaçava)),valor unitário=R$1,76 - 30(vassoura p/sanitário),valor unitário=R$ 0,79 -  01(álcool gel), valor unitário =R$2,83 - 02(álcool líquido),valor unitário=R$3,93 -  04(desentupidor p/banheiro),valor unitário=R$ 2,16 - 14(fósforo),valor unitário=R$1,55 -  15(pá p/lixo),valor unitário=R$ 1,84 -  16(papel higiênico),valor unitário=R$0,26 - 21(sabão tablete),valor unitário=R$0,21 -  27(sol.hipoc.de sódio),valor unitário=R$ 0,73 -  28(vassoura de pêlo),valor unitário=R$ 5,95 - 31(vassourão de piaçava),valor unitário=R$3,35 -  10(esponja lã de aço),valor unitário=R$1,76 -  24(saco p/chão),valor unitário=R$1,70 -  13(flanela),valor unitário=R$ 1,61 -  18(pente plástico),valor unitário=R$ 1,43 -  22(sabonete),valor unitário=R$ 0,37 -  11(esponja p/limpeza (dupla/face anti-bactéria),valor unitário=R$ 0,84 -   23(saco p/lixo 30 L),valor unitário=R$ 0,44 -  25(saco /lixo 100 L),valor unitário=R$ 0,95 -  03(creme dental),valor unitário=R$ 1,15 -  08(escova dental infantil),valor unitário=R$0,42 -  06(desinfetante),valor unitário=R$ 1,23 -  07(detergente),valor unitário=R$ 0,90 -  20(sabão em pó),valor unitário=R$ 2,26.CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 004/2005-REGISTRO DE PREÇOS:Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas mensais,pelo período de 12(doze)meses,de gêneros alimentícios perecíveis),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. ITENS:05)carne bovina dianteira congelada em cubos, valor unitário=R$ 3,93 -  06)carne bovina congelada paleta em cubos,valor unitário = R$ 4,42 -  07)hamburguer de peixe,valor unitário=R$9,10 -   08)pedaços de peixe congelado em cubos,Valor unitário=R$6,47 -  02)frango congelado inteiro,valor unitário=R$3,00 -  03(carne bovina moída congelada, valor unitário=R$ 4,46  - 04)carne de ave empanada,valor unitário=R$4,86 -  01)frango congelado tipo carcaça,valor unitário=R$2,90. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2005-REGISTRO DE PREÇOS:Objeto: Aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis), para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.ITENS: 01 (Bebida Láctea Achocolatada), valor unitário = R$1,74 -  02 (Bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango), valor unitário = R$2,13 -  03(Leite pasteurizado tipo C), valor unitário = R$1,42 -  04(Requeijão Cremoso), valor unitário = R$.13,19. Recife, 06 de dezembro de 2005. Edílson José da Silva-Diretor de Alimentação Escolar.     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº05/2005. DATA E HORA DA SESSÃO INAUGURAL: 03/01/2006, ÀS 09:00 HS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de digitação para a Câmara Municipal do Recife. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 13 de dezembro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº. 40/2005, para a contratação direta com a empresa VIMAQ COMERCIAL LTDA., concernente à Ampliação do Sistema de Arquivo Deslizante da Divisão de Pessoal da Unidade Técnica de Recursos Humanos, no valor total de R$ 25.807,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 13 de dezembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [290,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07248874/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07248874/02  RECORRENTE: MARIA DE LURDES FREIRE CAVALCANTI  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 220/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº78, Parágrafo 1º da Lei 16.176/96 e o Artº291, Parágrafo 2º da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07370411/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370411/02  RECORRENTE: MANOEL JORGE BRANDÃO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 221/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº77, Parágrafo 3º e o Artº78 da Lei 16.176/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07869014/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07869014/00  RECORRENTE: SANDRO ALEXANDRE  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 222/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso para manter a integridade da Decisão de Primeira Instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07639433/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07639433/05  RECORRENTE: HOTEL DO SOLS/A  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 223/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Material vencido e com características alteradas, alimentos com validade vencida, alimentos deteriorados, ausência da licença sanitária de funcionamento. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso rejeitadas com a conseqüente manutenção da Decisão de Primeira Instância, na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em rejeitar o Recurso, mantendo a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos e conseqüencias e segundo os fundamentos esgrimidos no Relatório que integra esta decisão.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0748-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: ´ 0748-6/98  RECORRENTE: CELPE - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 224/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria à hipótese do Artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07147995/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07147995/02  RECORRENTE: EDVALDO DIAS DA ROCHA (SP PIZZAS)  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 227/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07447303/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07447303/02  RECORRENTE: VIDROSSULLTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 228/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07382288/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07382288/02  RECORRENTE: M. H. DE HOLANDA E SILVA - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 229/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam "],
    [291,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07161274/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161274/02  RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 230/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07512650/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07512650/02  RECORRENTE: FACECORPO COMÉRCIO LTDA - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 231/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido em parte. 3. Decisão de Primeira Instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso em parte para modificar a Decisão do Juízo singular com redução da multa em 50%.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4470-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4470-2/98  RECORRENTE:AO PROPRIETÁRIO (SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 232/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº20.910/32 .2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3836-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3836-3/98  RECORRENTE:ROBERTO SOUZA SANTOS  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 233/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº20.910/32 .2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07528208/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07528208/02  RECORRENTE:ASA BRANCA MINERAL LTDA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 234/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº2º, inciso 2 .2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a Decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07506260/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07506260/02  RECORRENTE: CLUBE COLORADO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 235/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº49 da Lei 16.289/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Advertência Formal Escrita. Recurso provido em parte.2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida reformada parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao Recurso interposto para modificar a Decisão de Primeira Instância transformando a multa imposta em Advertência Formal escrita.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07523725/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07523725/02  RECORRENTE: MAURÍCIO MENDES BARBOSA   RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 236/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº78 anexo 10 da Lei 16.176/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Recurso improvido.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida"],
    [292,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3," confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07486183/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07486183/02  RECORRENTE: NADJA FERNANDES   RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 237/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº6, II da Lei nº 14.757/85, corte ilegal de árvore. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07198353/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07198353/00  RECORRENTE: AMÉRICO MARTINS BARBOSA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 238/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº41, II, §2º da Lei 16.476/99. Ilícito Administrativo Caracterizado. Ocorrência do Instituto da Prescrição Qüinqüenal.2.Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em declarar a Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública no referido processo, devido o transcurso do prazo para aplicação da sanção.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07502090/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502090/02  RECORRENTE: SANDOVAL F. BARROS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 239/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº78 anexo 10 da Lei 16.176/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Advertência Formal. 2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida reformada parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao Recurso interposto, para efeito de reformar em parte a Decisão de Primeira Instância e aplicara pena de Advertência Formal.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07372595/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07372595/03  RECORRENTE:BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 240/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo configurado. Instalação de publicidade, sem alvará da Prefeitura da Cidade do Recife, em imóvel inserido em área de preservação histórica, violando os disposto no Art.41 item I, da Lei Municipal 16.476/99 .2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a Decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07450819/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07450819/02  RECORRENTE:MARIA LIMA SIQUEIRA - ME  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 241/2005.   Ementa:1.Recurso Voluntário Intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Art.2º, inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Art.2º, inciso 2 , mantendo a Decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07272273/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07272273/03  RECORRENTE:BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 242/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo Configurado. Instalação de estrutura metálica (luxalon) em imóvel inserido em área de preservação histórica da cidade sem apresentação de alvará da Prefeitura da Cidade do Recife, violando os dispostos no Artº114 da Lei nº 7427/61.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a Decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2293/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2293/2005  RECORRENTE:UBIRATAN HENRIQUE PEREIRA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 243/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo Configurado. Transportes remunerado clandestino de passageiros desobedecendo o disposto no Artº44 da Lei Municipal 1"],
    [293,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",4,"6.856/2003.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a Decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2262/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2262/2005  RECORRENTE:MARTA ALVES DA SILVA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 244/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Transportes remunerado clandestino de passageiros sem permissão, concessão ou autorização do poder público. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a Decisão de Primeira Instância e consequentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1336/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1336/2003  RECORRENTE: GRADIENTE / CELL SHOP (MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 245/2005.   Ementa:1.Produto viciado. Satisfeita a obrigação ante a correção do defeito apresentado. Cumprimento ao disposto no Artº18, §1º , do código de defesa do consumidor.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para mudar a Decisão de Primeira Instância e anular a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0198-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0198-6/98  RECORRENTE: CELPE - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 246/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3.Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5527-7/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5527-7/00  RECORRENTE: LOSANGO PRMOTORA DE VENDA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 247/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5374-4/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5374-4/01  RECORRENTE: LOSANGO PRMOTORA DE VENDA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 248/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de infração.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância Mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3683-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3683-2/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. GRÃO VASCO   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 249/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento d"],
    [294,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",5,"o feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 6964-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6964-0/98  RECORRENTE: ANTONIO MONTEIRO DE FREITAS   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 250/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2910-4/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2910-4/00  RECORRENTE: VALÉRIA VIRGÍNIA GOMES DE SOUZA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 252/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2055/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2055/2005  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 253/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a Decisão de Primeira Instância, sendo, como conseqüência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referente do veículo no déposito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º :07056240/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07056240/03  RECORRENTE: MARIA DE JESUS FIGUEIRA DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 254/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso para manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º :07518258/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07518258/01  RECORRENTE: REAL BAR   RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 255/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Poluição Sonora. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas, porém dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência. 2.Recurso voluntário provido, em parte. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07621861/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07621861/01  RECORRENTE: ISA MOVEIS LTDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 256/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07469368/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07469368/02  RECORRENTE: ISABEL F.G. DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 257/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. "],
    [295,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",6,"Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07561142/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07561142/01  RECORRENTE: ESTEVÃO MARANHÃO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 258/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0499-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0499-6/98  RECORRENTE: COLÉGIO JESUS CRUCIFICADO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 259/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº21 da Lei 14.903/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Ocorrência do Instituto da Prescrição Qüinqüenal.2.Prescrição da Pretensão Punitiva.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, declarar a Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública no referido processo, devido o transcurso do prazo para aplicação da sanção.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2821/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2821/2002  RECORRENTE: ERICSSON/SITEL SERVICE  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 260/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência aos arts.441 do Código Civil -  6º, IV, VIII -  12 -  18 -  26 -  47 -  51, XV e § 1º, III da Lei nº 8078/90. Ilícito Caracterizado. Recurso Improvido.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida conforme à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria de todos e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1991/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1991/2005  RECORRENTE: DENIS JOSÉ DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO: SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 261/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07502203/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502203/02  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE BARROS E SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 262/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Infração ao Artº78, anexo 10 da Lei 16.176/96. Razões de Recurso inconsistentes. Aplicação de Multa.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, mantendo a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07502114/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502114/02  RECORRENTE: JOSÉ GOMES BARBOSA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 263/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Infração ao Artº78, anexo 10 da Lei 16.176/96. Razões de Recurso inconsistentes. Aplicação de Multa.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, mantendo a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 6235-9/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6235-9/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 264/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido..  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declara"],
    [296,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",7," a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 5430-2/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5430-2/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 265/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não reconhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3800-7/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3800-7/99  RECORRENTE: CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 266/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4952-5/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4952-5/99  RECORRENTE: CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 267/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 7680-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7680-8/98  RECORRENTE: CATÃO & CIA LTDA - LOJAS CATTAN  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 268/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0650-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0650-4/99  RECORRENTE: CONSTRUTORA LAR LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 269/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 3720-3/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3720-3/99  RECORRENTE: HUMBERTO AQUINO DA SILVA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 270/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 1403-9/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1403-9/99  RECORRENTE: COOPERATIVA AGAMENON MAGALHÃES  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 271/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator"],
    [297,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",8,"  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4848-3/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4848-3/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 272/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3074-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3074-4/99  RECORRENTE: ESCOLA E CURSO BANDEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 273/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07365137/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07365137/02  RECORRENTE: BAR DA TÂNIA - TÂNIA MARIA M. PEREIRA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 274/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de barraca sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita. 2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07542332/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07542332/02  RECORRENTE: ROSIVAL SOARES DA SILVA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 275/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de barraca, quiosque, sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita. 2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4121-6/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4121-6/99  RECORRENTE: DINALDO DA SILVA - HOTELEU E TU  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 276/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5057-0/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5057-0/99  RECORRENTE: BARTOLOMEU LINCOLIN DA SILVEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 277/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1324-3/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1324-3/99  RECORRENTE: AMBROSIO TRAJANO COSTA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 278/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administ"],
    [298,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",9,"rativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3190-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3190-4/99  RECORRENTE: AUGUSTE HENRI MENARD THEARD  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 279/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5016-1/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5016-1/99  RECORRENTE: LOCADORA SETE VIDEO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 280/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3893-5/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3893-5/99  RECORRENTE: DIRIJA RENTE CAR  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 281/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1484-0/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1484-0/99  RECORRENTE: AMARO TOMÉ DOS SANTOS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 282/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 6383-8/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6383-8/99  RECORRENTE: CARLINDO DOS SANTOS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 283/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3212-8/99  AUTO "],
    [299,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",10,"DE INFRAÇÃO Nº: 3212-8/99  RECORRENTE: BARTO ELETRÔNICA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 284/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2773-6/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2773-6/99  RECORRENTE: CESARINA FERNANDES CAVALCANTI  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 285/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07269860/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07269860/02  RECORRENTE: MANOEL MARCOLINO NOGUEIRA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 286/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07103151/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07103151/02  RECORRENTE: ANA CÂNDIDA FELICIANO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 287/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07264732/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264732/02  RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESI  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 288/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07130523/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07130523/02  RECORRENTE: MARCOS JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 289/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07272267/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07272267/03  RECORRENTE:BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 290/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo configurado. Funcionamento de estabelecimento sem o devido alvará da Prefeitura da Cidade do Recife, violando o dispostos no Artº114, da Lei Municipal nº 7427/61. 2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a Decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0157/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0157/2004  RECORRENTE:MÁRCIO JOSÉ DIAS DA SILVA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 291/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Transportes remunerado clandestino de passageiros sem permissão, autorização ou concess"],
    [300,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",11,"ão do poder público desobedecendo o disposto no Artº44, da Lei Municipal nº 16.856/2003. 2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a Decisão recorrida em todos os seus termos, mantendo a penalidade aplicada.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5232-6/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5232-6/99  RECORRENTE:CARMEN LÚCIA PASCAL (PROPRIETARIA DO IMÓVEL)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 293/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0727-7/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0727-7/99  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 294/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3533-9/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3533-9/99  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESCRAVO   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 295/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 6713-0/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6713-0/99  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO (RUA JOSÉ BRANDÃO CAVALCANTI, 201, IMBIRIBEIRA)   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 296/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3674-1/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3674-1/99  RECORRENTE:AO PROPRIETÁRIO (CLEYDE DA SILVA MONTEIRO)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 297/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCN"],
    [301,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",12,"ICO    PROCESSO N.º : 1088-8/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1088-8/99  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPITÃO FERRAZ   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 298/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4741-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4741-4/99  RECORRENTE:COHAB PE (FÁTIMA MARIA BEZERRA)   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 299/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3607-2/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3607-2/99  RECORRENTE:COHAB PE (SEVERINA VIRGINIA DOS SANTOS)   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 300/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido. 3.Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3952-1/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3952-1/99  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUSINESS   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 301/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1211-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1211-4/99  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMARÉ   RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 302/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO"],
    [302,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  331  DE   14  DE   12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 140/2005 -  DCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar na Gerência de Atendimento aos Funcionários de Educação - GOAF, núcleo da  DCFP/SDADGP, o servidor IVANILDO NERY DE PAIVA FILHO, matrícula n° 15.473-2, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º  332  DE  14  DE  12      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 136/2005 -  DCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Remover do Apoio Técnico do Gabinete para a Gerência de Folha de Pagamento - GFPC/DCFP, a servidora EVÓDIA PAULA DE ALMEIDA, matrícula n° 21.081-2, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   333       DE  14    DE  12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 139/2005 -  DCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Remover da Gerência Operacional de Atendimento aos Funcionários de Educação para a Gerência Operacional de Atendimento aos Funcionários - DCFP/SADGP, a servidora VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula n° 20.637-3, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de dezembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário    PORTARIA N.º  326  DE   07  DE       12  DE     2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1049/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, ADERSON DE ASSIS, matrícula nº 5154-3, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Saúde, na Gerência de Saúde Ambiental, a contar de 18 de novembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [303,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1674  DE  13  DE DEZEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25/04/2003, do Sr. Prefeito -  considerando os critérios da Portaria nº 515, de 07/04/2003, publicada no DOM nº 358 -   R E S O L V E:  Cessar os efeitos das portarias de Difícil Acesso dos anexos das escolas e creches abaixo relacionadas, a partir de 01/10/2005 por deixarem de existir.  · Casulo Casinha Feliz, portaria nº 1506 de 13/12/1994, publicada no DOM nº 144 -   · Barracão Alto da Bela Vista (Anexo da Escola Municipal Maria Paz Brandão Alves), portaria nº 949 de 17/07/1995, publicada no DOM nº 79 -   · Anexo da Escola Municipal Octávio de Meira Lins - Dom Antônio de Almeida Morais Júnior, portaria nº 1084 de 25/08/1998, publicado no DOM nº 96.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [304,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução - CME",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME  RESOLUÇÃO Nº 05/2005    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 13 da Lei nº 17.090 de 04/05/2005, bem como o Artigo 39 do Regimento Eleitoral ( Resolução CME nº 03/2005),   R E S O L V E:  Tornar público o resultado da eleição para diretor e vice-diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, realizada no dia 30 de novembro do corrente ano, de conformidade com o Art. 10 § 3º da citada Lei.      MARIA IEDA NOGUEIRA  Presidente de CME      RPA-01  Escola Municipal Almirante Soares Dutra  Diretor(a): Elizabeth Santos Guimarães  Vice-Diretor(a): Katarina Sihler da Câmara Lima  Chapa 01  Votos: 177    Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza  Diretor(a): Ana Paula Uchôa Cavalcanti Almeida Tavares  Vice-Diretor(a): Nilma Gomes da Silva  Chapa 01  Votos:208    Escola Municipal dos Coelhos  Diretor(a): Viviane Menezes da Silva  Vice-Diretor(a): Maria Adelaide do Nascimento  Chapa 01  Votos: 330    Escola Municipal Lutadores do Bem  Diretor(a): Adriana Claudia Maia Carlini  Vice-Diretor(a): Rildete Pessoa de Albuquerque  Chapa 01  Votos: 174    Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar  Diretor(a): Maria Cecília Reis Lins  Vice-Diretor(a): Adeneide Vitor Anjos  Chapa 01  Votos: 141    Escola Municipal Novo Mangue  Diretor(a): Nadir de Souza Lamenha   Vice-Diretor(a): Maria Aparecida de Brito   Chapa 01  Votos: 148  Diretor(a): Graceleny Cristina Bezerra da Silvaaa  Vice-Diretor(a): Raquel Antas Campello de Souza  Chapa 02   Votos: 72     Escola Municipal Padre Antônio Henrique  Diretor(a): Maria de Fátima Ribeiro Ferraz  Vice-Diretor(a): José Carlos Martins de Santana  Chapa 01  Votos: 395    Colégio Municipal Pedro Augusto  Diretor(a): Josenide Matias Pinheiro de Freitas   Vice-Diretor(a): Roberto de Carvalho Ventura  Chapa 01  Votos: 679     Diretor(a): Marcos Antonio Amorim de Oliveira  Vice-Diretor(a): Luszenildo Ferreira Simões Costa  Chapa 02  Votos: 184    Escola Municipal Professor José da Costa Porto  Diretor(a): Evalcy José de Queiroz  Vice-Diretor(a): Mônica Lúcia Alexandre Gameiro de Moura  Chapa 01  Votos: 844    Diretor(a): Maria José Gomes de Siqueira  Vice-Diretor(a): Daniel Lacerda da Silva  Chapa 02  Votos: 241    Colégio Municipal Reitor João Alfredo  Diretor(a): José Fernando Rodrigues de Figueiroa   Vice-Diretor(a): Eliane Silva de Melo   Chapa 01   Votos: 218  Diretor(a): Francisco Ferreira da Silva  Vice-Diretor(a): Elzanira de Albuquerque Carlos Magno  Chapa 02  Votos: 741    Escola Municipal Santo Amaro  Diretor(a): Ana Lúcia Oliveira Ferreira  Vice-Diretor(a): Discíola Alves do Nascimento  Chapa 01   Votos: 214    Escola Municipal Sítio do Céu  Diretor(a): Solange Trancoso Pereira Branco  Vice-Diretor(a): Nélia Maria Freire Torres  Chapa 01   Votos: 99    Centro de Qualificação Profissional São José  Diretor(a): Mardênia Maia de Queiroz  Vice-Diretor(a): Maria de Lourdes Ventura Nóbrega  Chapa 01  Votos: 177    Diretor(a): Nyedja Cristina de Lacerda  Vice-Diretor(a): Mônica Maria Barboza da Silva  Chapa 02  Votos: 82    Escola Profissionalizante Anexo Sindicato dos Tecelões  Diretor(a): Rejane Maria da Silva Martins Gomes  Vice-Diretor(a): Ana Cláudia Rodrigues Nascimento   Chapa  01  Votos: 171    Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato   Diretor(a): Jandira Aureliano de Araújo  Vice-Diretor(a): Ana Cristina Bezerra da Silva  Chapa 01  Votos: 159    RPA-02  Escola Municipal Alda Romeu  Diretor(a): Maria Alice Amorim Cantalice  Vice-Diretor(a): Socorro Dantas Cavalcanti  Chapa 01   Votos: 248    Escola Municipal Água Fria  Diretor(a): Maria Ilma Lima de Moraes  Vice-Diretor(a): Maria José Matozo soares  Chapa 01   Votos: 176    Escola Municipal Alto do Maracanã  Diretor(a): Maria Terezinha de Jesus Ramos Souza   Vice-Diretor(a): Maria Ridinalva Bezerra da Silva  Chapa 01   Votos: 214    Escola Municipal Alto do Pascoal  Diretor(a): Rosana Gomes Martins  Vice-Diretor(a): Maria Laura Lins Marques  Chapa 01   Votos: 308  Diretor(a): Jaíra Gouveia Ananais   Vice-diretor(a): Judilene de França Silva  Chapa 02  Votos: 43    Escola Municipal Alto Santa Terezinha  Diretor(a): Maria da Conceição Souto Carvalho  Vice-Diretor(a): Lúcia de Fátima Leite Cavalcanti Ferreira  Chapa 01   Votos: 342     Escola Municipal Nova Alto do Pascoal (Anexo)  Diretor(a): Ana Paula Siqueira Gouveia dos Santos  Vice-Diretor(a): Claudia de Sena Sales Barbosa  Chapa 01   Votos: 116     Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego  Diretor(a): Nadja Maria Correia de Oliveira  Vice-Diretor(a): Arnóbio de Paiva Araújo   Chapa 01  Votos: 654    Diretor(a): Antônio de Lima Santana  Vice-Diretor(a): Antonia Cristina Silva Mendes  Chapa 02  Votos: 397    Escola Municipal Antônio Luis  Diretor(a): Neilza Braga da Silva  Vice-Diretor(a): Gildenise Vieira de Vasconcelos  Chapa 01   Votos: 150    Escola Municipal Antônio Tibúrcio  Diretor(a): Ivani Tibúrcio Cavalcanti da Paz  Vice-Diretor(a): Márcia Verônica Couto Silva  Chapa 01   Votos: 202    Escola Municipal de Beberibe  Diretor(a): Maria da Penha Forte Freire  Vice-Diretor(a): Maria Sônia Damásio dos Santois  Chapa 01   Votos: 156    Escola Municipal Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro  Diretor(a): Eurídice Correia da Silva Alves  Vice-Diretor(a): Maria Antonia de Souza Bandeira  Chapa 01   Votos: 287     Escola Municipal Campina do Barreto  Diretor(a): Marta Matozo Rodrigues da Silva   Vice-Diretor(a):Marize Maria da Silva Lopes  Chapa 01   Votos: 214     Escola Municipal Deus é Amor  Diretor(a): Denize de Araújo França Calheiros  Vice-Diretor(a): Luisa Edenilsa Albuquerque Santos  Chapa 01   Votos: 217    Escola Municipal Compositor Levino Ferreira  Diretor(a): Solange Maria Cabral Moraes  Vice-Diretor(a): Gladys  Maria Mendonça Brasileiro  Chapa 01   Votos: 232    Escola Municipal Engenheiro Ednaldo Miranda de Oliveira  Diretor(a): Viviane Rodrigues Times de Andrade  Vice-Diretor(a): Karla Patrícia Pontes Pereira  Chapa 01   Votos: 131    Diretor(a): Josélia Marinho Passo  Vice-Diretor(a):Zeneide Soares da Silva  Chapa 02   Votos: 90    Escola Municipal Irmã Terezinha Batista  Diretor(a): Guiomar Carmelita de Melo Cavalcanti Farias  Vice-Diretor(a): Maria Valderez de Carvalho Cunha  Chapa 01   Votos: 393    Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga  Diretor(a): Mabel Christina Silva Prazeres   Vice-Diretor(a): Rosana Maria Pereira Lopes  Chapa: 01  Votos: 316    Escola Municipal Jandira Botelho  Diretor(a): Rosa Cristine Alcântara dos Santos  Vice-Diretor(a): Suyennie Ferreira de souza  Chapa 01   Votos: 258    Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas  Diretor(a): Azinete Freitas Calixto   Vice-Diretor(a): Maria do Socorro Gomes Ferraz   Chapa 01   Votos: 273    Escola Municipal Mário Melo  Diretor(a): ): Inês Helena de Albuquerque Tavares  Vice-Diretor(a): Jorge Rivadávia e Silva Filho  Chapa 01   Votos: 705     Escola Municipal Monteiro Lobato  Diretor(a): Maria do Amparo Pereira Mesquita  Vice-Direto(a)r: Alcione Alves Ramos   Chapa 01   Votos: 206    Escola Municipal Monsenhor Viana  Diretor(a): Oneida Maria Vasconcelos de Alencar Albuquerque  Vice-Diretor(a): "],
    [305,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução - CME",2,"Elenilda Souza Ferreira de França   Chapa 01   Votos: 320    Escola Municipal Nova Aurora  Diretor(a): Esmeralda Dias Cabral  Vice-Diretor(a): Cláudia Jaqueline dos Santos Silva  Chapa 01   Votos: 128      Escola Municipal Novo Horizonte  Diretor(a): Jacira Maria de Souza Passos  Vice-Diretor(a): Édina Cardoso Alves Aureliano  Chapa 01   Votos: 276    Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França   Diretor(a): Maria das Graças de Melo Ribeiro Coelho  Vice-Diretor(a): Amara Ferreira Silva de Lima   Chapa 01   Votos: 586      Escola Municipal Paulo VI  Diretor(a): Maria Betânia Barros de Melo Amorim  Vice-Diretor(a): Eloina de Freitas Torres  Chapa 01   Votos: 1832  Escola Municipal Professor Ricardo Gama  Diretor(a): Severino Lourenço de Oliveira Filho  Vice-Diretor(a): Lucicleide Canuto Vasconcelos Serafim  Chapa 01   Votos: 322    Escola Municipal Santa Cecília  Diretor(a): Andréa Jar Lustosa de Carvalho  Vice-Diretor(a): Fernanda Cristina Morais Vasconcelos  Chapa 01   Votos: 174    Escola Municipal Serviço Social de Belém  Diretor(a): Maria Bernadete Menezes de Sá  Vice-Diretor(a): Ana Maria da Cruz Silva  Chapa 01   Votos: 107    Escola Municipal São João Batista  Diretor(a): Sandra Cicília Ramos de Aquino Albuquerque  Vice-Diretor(a): Sirleide Maria de Menezes Carvalho  Chapa 01   Votos: 321    Diretor(a): Arlete  Maria da Penha Moreira  Vice-Diretor(a): Ellen Maria da Cunha Brito  Chapa 02   Votos: 98    Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão  Diretor(a): Elba Jane Pierre do Monte França  Vice-Diretor(a): Mércia Estima de Oliveira Mendonça  Chapa 01  Votos: 379    RPA-03  Escola Municipal do Alto da Guabiraba  Diretor(a):Aicha Estima Chilbaye   Vice-Diretor(a): Ana Patrícia Mororó dos Santos  Chapa 01   Votos: 344    Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves  Diretor(a): Ironeide Silva Cavalcanti  Vice-Diretor(a): Lucia Helena Pantoja Nunes  Chapa 01   Votos: 264    Escola Municipal Alto Jardim Progresso  Diretor(a): Maria da Glória Batista Monteiro  Vice-Diretor(a): Maria Angelina Umbelino Gomes  Chapa 01   Votos: 106    Escola Municipal Anexo Casa Amarela   Diretor(a): Márcia de Andrade Ferraz  Vice-Diretor(a):Raquel Pereira da Silva   Chapa 01   Votos: 110    Escola Municipal Boa Esperança   Diretor(a): Alaíde Amara Barbosa  Vice-Diretor(a): Iraci Tenório de Souza   Chapa 01   Votos: 159    Diretor(a): Maria de Jesus Alves Lins  Vice-Diretor(a): Regina Maria de Lima  Chapa 02  Votos: 44    Escola Municipal Casa Amarela  Diretor(a): Marlene dos Santos Silva  Vice-Diretor(a): Carmem Lúcia Rodrigues Dutra  Chapa 01   Votos: 158    Escola Municipal Córrego da Areia  Diretor(a): Adriana de Azevedo Brito  Vice-Diretor(a): Arlete Cardoso Oliveira de Paula  Chapa 01   Votos:246     Escola Municipal Córrego da Bica  Diretor(a): Anailse Moura dos Santos  Vice-Diretor(a): Betânia Trajano Velôso  Chapa: 1   Votos:150    Escola Municipal da Mangabeira  Diretor(a): Mônica Maria da Costa Fonseca   Vice-Diretor(a): Maria Edilma de Oliveira  Chapa 01  Votos: 210     Escola Municipal Dom Helder Câmara  Diretor (a): Lucila Maria Araújo Pereira  Vice-Diretor (a): Maria da Penha Mendes Taboza   Chapa 01  Votos: 206    Escola Municipal Dom José Lamartine Soares  Diretor(a):Márcia Maria Carneiro do Nascimento  Vice-Diretor(a): Ana Maria de Brido Nascimento   Chapa 01   Votos:357     Escola Municipal Dr. Caeté  Diretor(a): Mirian Francisca da Silva  Vice-Diretor(a): Antonio Carlos Figueiroa da Silva   Chapa 01   Votos: 174    Escola Municipal Draomiro Chaves  Diretor(a): Maria Helena Moura de Albuquerque  Vice-Diretor(a): Dilma Ferreira Brandão   Chapa 01   Votos: 211    Diretor(a): Tarciana Pereira da Silva Almeida  Vice-Diretora(a): Cynthia Christina Lucena Vaz   Chapa:02  Votos: 50    Escola Municipal Historiador Flávio Guerra  Diretor(a): Juciara Maria Rodrigues do Nascimento  Vice-Diretor(a): Roseane Araújo Afonso Ferreira  Chapa 01  Votos: 260    Escola Municipal Josefina Marinho  Diretor(a): Maria de Fátima Monteiro dos Santos   Vice-Diretor(a): Maria Ivoneida da Silva Clarissa Costa  Chapa 01  Votos: 150    Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo  Diretor(a): Nadilza Gondim Soares  Vice-Diretor(a): Maria da Penha Pinho André Gomes  Chapa 01  Votos: 183      Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa  Diretor(a): Verônica Vânia Velloso Vaz  Vice-Diretor(a): Ivelise Régia do Couto Farias  Chapa 01   Votos: 153  Escola Municipal Maurício de Nassau  Diretor(a): Vânia Vasconcelos Ribeiro  Vice-Diretor(a): Martha Maria Campelo Basto Leite  Chapa 01   Votos: 191    Escola Municipal Mundo Esperança  Diretor(a): Maria do Carmo Alexandre  Vice-Diretor(a): Jarina Marques de Oliveira  Chapa 01  Votos: 148    Diretor(a): Inácia Simone da Silva  Vice-Diretor(a): Maria Célia Rodrigues de Figueiredo Aquino   Chapa 02  Votos: 39    Escola Municipal Nadir Colaço  Diretor(a): Josinere Sales da Silva  Vice-Diretor(a): Iracy Martin da Silva  Chapa 01   Votos: 406    Escola Municipal Nova Descoberta  Diretor(a): Auristela Ferreira Paes Landim  Vice-Diretor(a): Magda Luzia D'Emery Ferreira  Chapa 01   Votos: 280    Escola Municipal Octávio de Meira Lins  Diretor(a): Maurilio Lins da Silva   Vice-Diretor(a): Rita de Cássia Cavalcanti   Chapa 01  Votos: 668    Escola Municipal do Pedrinho  Diretor(a): Ângela Maria Pereira de Lima   Vice-Diretor(a): Rosália Maria dos Reis Murta da Silva   Chapa 01   Votos: 136    Escola Municipal Presbítero José Bezerra  Diretor(a): Adeluzia Rosaly Galvão Faria  Vice-Diretor(a): Eliane Moura Arruda de Miranda  Chapa 01  Votos: 148    Escola Municipal Professor Aderbal Galvão  Diretor(a): Solange Maria Leite de Melo  Vice-Diretor(a): Jane Márcia Teixeira Filgueira Forte  Chapa 01   Votos: 841    Escola Municipal Professor Mauro Mota  Diretor(a): Luisa Maria da Silva   Vice-Diretor(a): Maria José Pereira De Assunção Egito   Chapa 01  Votos: 350     Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque  Diretor(a): Gilca Maria Luz de Paiva   Vice-Diretor(a): Vanderleide Moura da Cruz   Chapa 01   Votos: 208    Escola Municipal Professor Nilo Pereira  Diretor(a): Damaris Oliveira Diniz  Vice-Diretor(a): Márcia Dione Crispim  Lima  Chapa 01   Votos: 414    Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos  Diretor(a): Leila Maria de Almeida Silva  Vice-Diretor(a): Maria Auxiliadora Breckenfeld Rilho Melo  Chapa 01   Votos: 208    Escola Municipal Santa Maria Goretti  Diretor(a): Elizete Maria dos Santos  Vice-Diretor(a): Maria de Fátima Carvalho Costa  Chapa 01   Votos: 216    Escola Municipal São Cristóvão  Diretor(a): Rosivaldo Severino dos Santos   Vice-Diretor(a): Maria José Lopes de Sant'Ana   Chapa 01   Votos: 721    Escola Municipal Severina Lira  Diretor(a): Silvia Elezabete Vigueira Ramos   Vice-Diretor(a): Mônica Araújo Silva Cavalcanti  Chapa 01  Votos: 117    Diretor(a): Edna Felinto Santiago   Vice-Diretor(a): Patrícia Reis Delgado   Chapa 02  Votos: 212    Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre  Diretor(a): André Luis Dantas Cintra de Siqueira    Vice-Diretor(a): Neide Gomes de Souza  Chapa 01  Votos: 455    Escola Municipal Vasco da Gama  Diretor(a): Orlando Moreira Jordão   Vice-Diretor(a): José Mar"],
    [306,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução - CME",3,"ia Pantaleão da Silva  Chapa 01  Votos: 809    Escola Municipal Córrego do Euclides   Diretor(a): Edivania Barbosa dos Santos Silva    Vice-Diretor(a): Amara Rodrigues de Lima   Chapa 01  Votos: 144    Escola Municipal Diácono Abel Gueiros    Diretor(a): Edina Maria Ferreira Paiva     Vice-Diretor(a): Maria do Socorro Silva Cavalcanti de Andrade   Chapa 01  Votos: 182     Escola Municipal Dona Olegarinha     Diretor(a): Tereza Cristina Amorim Jales      Vice-Diretor(a): Maria da Conceição Martins de Moura    Chapa 01  Votos: 158     Escola Municipal Mangabeira     Diretor(a): Mônica Maria da Costa Fonseca       Vice-Diretor(a): Maria Edilma de oliveira    Chapa 01  Votos: 210      Escola Municipal Pedro Alcântra      Diretor(a): Vânia Batista de Lima      Vice-Diretor(a): Deize Márcia Santos de Lima     Chapa 01  Votos: 168     Escola Municipal Moacir de Melo Rego   Diretor(a): Everalda Vilas Boas Silva        Vice-Diretor(a): Irapoan Francisco da Silva     Chapa 01  Votos: 76       Diretor(a): Josefa Maria de Albuquerque        Vice-Diretor(a): Maria do Carmo Camelo de Oliveira     Chapa 03  Votos:66       Escola Municipal Professor Aderbal Jurema   Diretor(a): Rosangela Mota Gonçalves        Vice-Diretor(a): Stela Santos Leal      Chapa 01  Votos:149       Escola Professor José Soares da Slva  Diretor(a): Genilza Pereira de Andrade Coimbra  Vice-Diretor(a): Luíza Maria Barros de Jesus Silva  Chapa: 01  Votos: 100    Escola Municipal Marluce Santiago da Silva  Diretor(a): Enete Simião da Silva  Vice-Diretor(a): Etany Maria de Almeida Praxedes  Chapa 01   Votos:320     Escola Profissionalizante Anexa ao Centro Salesiano  Diretor(a): Maria das Graças Galvão Araáujo Silva  Vice-Diretor(a): Lenivaldo Antonio da Costa  Chapa 01   Votos:113     Escola Profissional Virgem Poderosa  Diretor(a): Rosangela Maria Cardoso Ribeiro  Vice-Diretor(a): Suely Barbosa de Oliveira  Chapa 01  Votos:90     Escola Virgem Poderosa  Diretor(a): Silvia Helena Wanderley Soares  Vice-Diretor(a): Maria do Rosário de Fátima de Godoy Carlos  Chapa 01  Votos:129     RPA-04  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus  Diretor(a): Amanda Carla Amoras de Morais  Vice-Diretor(a): Gertrudes Maria de Vasconcelos Cabral Cordeiro  Chapa 01   Votos: 719    Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti  Diretor(a): Lucia Goldberg da Nova  Vice-Diretor(a): Cláudia Helena de Souza Laurentino  Chapa 01   Votos: 390    Escola Municipal Casarão do Barbalho  Diretor(a): Patrícia Benevides dos Santos  Vice-Diretor(a): Lúcia Inez Sá Barreto Queiroz  Chapa 01   Votos: 152    Escola Municipal Darcy Ribeiro  Diretor(a): Maria Suely Sousa Santos  Vice-Diretor(a): Regina Francisca de Aguiar Cornélio  Chapa 01   Votos: 287    Escola Municipal de Artes João Pernambuco  Diretor(a): Abraão de Barros Marreira  Vice-Diretor(a): Maria Auxiliadora Aroucha Rodrigues  Chapa 01   Votos: 159    Escola Municipal Diná de Oliveira  Diretor(a): Ivone Caetano de Oliveira  Vice-Diretor(a): Elizabeth Oliveira de Medeiros  Chapa 01   Votos: 419    Escola Municipal dos Remédios  Diretor(a): Mônica Maria Soares Santana de Melo  Vice-Diretor(a): Sandra Cristina de Souza Gambôa Novais   Chapa 01   Votos: 208    Escola Municipal Escolinha do Dom  Diretor(a): Getúlio César de Andrada Jurubeba  Vice-Diretor(a):Quelcilene Maria da Silveira de Souza  Chapa 01   Votos: 144      Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros  Diretor(a): Eliane Alves Cavalcanti  Vice-Diretor(a): Auta Augusta de Santana Ferreirai  Chapa 01   Votos: 156    Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano  Diretor(a): Vilma Moraes da Silva  Vice-Diretor(a): Marlene Ferreira de Souza  Chapa 01   Votos: 818    Escola Municipal Henfil  Diretor(a): Elinete Maria dos Santos   Vice-Diretor(a): Avanete Barbosa de Santana   Chapa 01  Votos: 132     Escola Municipal da Iputinga  Diretor(a): Maria Marluce Pereira Gomes   Vice-Diretor(a): Josusmar Carneiro da Silva  Chapa 01   Votos: 415    Escola Municipal João XXIII  Diretor(a): Jamesson Alves da Silva   Vice-Diretor(a): Mércia Nadja Matos da Silva  Chapa 01   Votos: 391    Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva  Diretor(a): Tânia Maria Sampaio Sales   Vice-Diretor(a): Maria da Costa Menezes  Chapa 01   Votos: 148    Escola Municipal Magalhães Bastos  Diretor(a): Ana Cristina Alcântara do Amaral  Vice-Diretor(a): Marília Carvalho dos Santos Carneiro Branco  Chapa 01   Votos: 372    Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto  Diretor(a): Aurineide Maria de Andrade Paiva Souza Santos   Vice-Diretor(a): Maria Tereza de Souza Lemos    Chapa 01   Votos: 178  Diretor(a): Rosinete Lima de Souza  Vice-Diretor(a): Paula Socorro Souza do Espírito Santo  Chapa 02  Votos: 90    Escola Profissionalizante Magalhães Bastos   Diretor(a): Joselita Carneiro da Silva   Vice-Diretor(a): Rosa Maria Nascimento Lins  Chapa 01   Votos: 154  Escola Municipal Sítio do Berardo   Diretor(a): Maria do Socorro Dias Assunção   Vice-Diretor(a): Alda Lúcia Gomes dos Santos Souza  Chapa 01   Votos: 133    Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes   Diretor(a): Rozana Ferreira Nascimento   Vice-Diretor(a): Jandira Félix dos Santos Silva  Chapa 01   Votos: 322    Diretor(a): Jaidete Monita Fernandes Pinheiro   Vice-Diretor(a): Luíza Maria Rodrigues Costa  Chapa 02   Votos: 135    Escola Municipal dos Torrões   Diretor(a): Adelma de Araújo Pereira   Vice-Diretor(a): Vilma da Silva Brasileiro  Chapa 01   Votos: 113    Diretor(a): Raquel Macário Farias   Vice-Diretor(a): Zélia Andrade de Paula  Chapa 02   Votos: 47    Escola Municipal da UR 07 - Várzea   Diretor(a): Sandra Maria Gomes da Silva   Vice-Diretor(a): Arimar Revorêdo da Silva  Chapa 01   Votos: 225    Escola Municipal Vila Santa Luzia  Diretor(a): Germana Maria Freitas Carneiro da Cunha  Vice-Diretor(a): Maria Silvana de Albuquerque  Chapa 01  Votos: 186    Escola Municipal Zumbi dos Palmares  Diretor(a): Naedva Santiago de Morais de Afonso  Vice-Diretor(a): Rosa Maria Ribeiro Albuquerque  Chapa 01   Votos: 415    RPA-05  Escola Municipal André de Melo  Diretor(a): Claudia Lucy dos Santos Nascimento Silva  Vice-Diretor(a): Josete da Silva Souza  Chapa 01  Votos: 616    Escola Municipal Antônio Farias Filho  Diretor(a): Irene Carvalho Almeida  Vice-Diretor(a): Joseleuza Alves de Araújo Specht  Chapa 01  Votos: 516    Escola Municipal Balbina Menelau  Diretor(a): Rute de Albuquerque Lins Freitas   Vice-Diretor(a): Ângela Mária Correia   Chapa 01  Votos: 257    Escola Municipal do Barro  Diretor(a): Maria de Lourdes Cavalcanti dos Santos   Vice-Diretor(a): Eliane Maria Magalhães Roma  Chapa 01  Votos: 181    Escola Municipal Casa dos Ferroviários  Diretor(a): Lucinéia Chagas da Silva   Vice-Diretor(a): Maria das Graças Jorge Franculino  Chapa 01   Votos: 249    Escola Municipal Chico Mendes  Diretor(a): Maria Goreth Soares da Silva   Vice-Diretor(a): Roseli Cavalcanti da Silva  Chapa 01   Votos: 165    Escola Municipal Dr. Antônio Correia  Diretor(a): Wandilma Araújo Burgo   Vice-Diretor(a): Valeria Soares da Silva   Chapa 01   Votos: 137    Escola Municipal Edite Braga  Diretor(a): Gilzemer Queiroz de Brito   Vice-Diretor(a): Ana Carmem de Araújo Peixoto   Chapa 01  "],
    [307,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução - CME",4," Votos: 121    Escola Municipal General San Martin  Diretor(a): Ana Maria de Lira Carvalho   Vice-Diretor(a): Maria Edleusa Gomes Guimarães   Chapa 01  Votos: 213    Escola Municipal Hugo Gerdau  Diretor(a): Eduardo Mafra de Lima   Vice-Diretor(a): Ladjane Mendes Lira  Chapa 01   Votos: 854     Escola Municipal Isaac Pereira  Diretor(a): Aíla Cláudia Ferreira da Silva   Vice-Diretor(a): Maria Helena Barros Chaves  Chapa 01  Votos: 211    Escola Municipal João Pessoa Guerra  Diretor(a): Maria da Conceição Cavalcante   Vice-Diretor(a): Carla Roberta Fraga Souza  Chapa 01  Votos: 166    Escola Municipal Lojistas do Recife  Diretor(a): Maria José Gomes Correia   Vice-Diretor(a): Andréa Bandeira Lobo Layme  Chapa 01   Votos: 181    Escola Municipal Manoel Rolim  Diretor(a): Waldete de Oliveira Menezes  Vice-Diretor(a): Maria de Fátima Cordeiro de Luna      Chapa 01   Votos: 90    Escola Municipal Padre José de Anchieta  Diretor(a): Nair de Arruda Ramos dos Santos   Vice-Diretor(a): Lucilani Maria Bezerra de Melo   Chapa 01  Votos: 357    Escola Municipal Padre José Mathias Delgado  Diretor(a): Débora Maria Monteiro dos Santos   Vice-Diretor(a): Maria do Carmo Tavares Ribeiro  Chapa 01   Votos: 246    Escola Municipal do Pantanal  Diretor(a): Nelma Barbosa Durval  Vice-Diretor(a): Claudia Helena Moura Fragoso   Chapa 01  Votos: 204  Escola Municipal Profissionalizante de Areias  Diretor(a): Jurema Lins Ferreira  Vice-Diretor(a): Maria do Socorro de Freitas da Silva   Chapa 01  Votos: 411      Escola Municipal Profissionalizante Bido Krause  Diretor(a): Ângela Regina de M. G. Albuquerque  Vice-Diretor(a):Claudia Andréa Vieira de Melo  Chapa 01  Votos: 100      Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros  Diretor(a): Waldinete Maria Conde Freire  Vice-Diretor(a): Michelle Bezerra de Lima e Silva  Chapa 01  Votos: 202      Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves  Diretor(a): Keli Ramos de Barros e Silva Farias  Vice-Diretor(a): Rita de Cássia Fisher Del Pino  Chapa 01   Votos: 361    Escola Municipal Professora Primitiva de Barros  Diretor(a): Jaqueline Maria Rabêlo Xavier   Vice-Diretor(a): Maria das Graças Marques Queiroz  Chapa 01  Votos: 137    Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves  Diretor(a): Maria Tereza Vasconcelos Franco de Oliveira  Vice-Diretor(a): Maria das Graças Batista da Silva  Chapa 01   Votos: 513    Escola Municipal Professor Potiguar Matos  Diretor(a): Luceny Batista dos Santos Silva  Vice-Diretor(a): Cleize Lacet de Araújo  Chapa 01   Votos:188    Escola Municipal Profissionalizante do Bongi  Diretor(a): Maria do Carmo Beltrão da Cunha  Vice-Diretor(a): Ana Maria Figueiredo de Lima  Chapa 01  Votos: 155    Escola Municipal Santo Antônio do Caçote  Diretor(a): Ana Maria Amara de Paiva   Vice-Diretor(a): Maria do Socorro dos Santos Machado  Chapa 01   Votos:193     Escola Municipal do Sancho   Diretor(a): Roseane Maria da Costa  Vice-Diretor(a): Elineide Francisca de Souza  Chapa 01   Votos:258    Escola Municipal do Tejipió   Diretor(a):    Maria do Socorro dos Santos Lira  Vice-Diretor(a): Rejane Fonseca Ximenes Vieira de Melo  Chapa 01  Votos: 728    Escola Municipal Vila São Miguel  Diretor(a): Edineide Maria Cezario da Silva  Vice-Diretor(a): Joseane Alcântara Silva Costa  Chapa 01  Votos: 190     Escola Municipal Waldemar Valente  Diretor(a): Maria Graciane Clemente de Melo  Vice-Diretor(a): Wânia Burgo Belo da Silva  Chapa 01   Votos: 195    RPA-06  Escola Municipal 27 de Novembro  Diretor(a): Lindinalva Vasconcelos dos Santos  Vice-Diretor(a): Cleidy Glaucy Sales de Almeida   Chapa 01   Votos: 387    Escola Municipal Asa Branca  Diretor(a): Maria Vilma Perazzo Leite  Vice-Diretor(a): Maria Eliane Borba da Silva  Chapa 01   Votos: 131    Escola Municipal Abílio Gomes  Diretor(a): Rose Mere Alves de Souza   Vice-Diretor(a): Marta Beatriz de Araújo   Chapa 01   Votos: 138    Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod  Diretor(a): Maria de Lourdes Cândido Maranhão   Vice-Diretor(a): Janimária Ribeiro de Almeida   Chapa 01   Votos: 247    Escola Municipal Capela Santo Antônio  Diretor(a): Waldete Lira da Silva  Vice-Diretor(a): Hilza do Amparo Delduque Pinto de Carvalho  Chapa 01   Votos:101     Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro  Diretor(a): Lígia Gleicy Torres de Arruda Constantino  Vice-Diretor(a): Janilson José Aquino Gomes da Silva  Chapa 01   Votos: 595    Escola Municipal Cristiano Cordeiro  Diretor(a): Lídia Maria Jamir de Lira Gabriel   Vice-Diretor(a): Raquel de Souza Beltrão   Chapa 01   Votos: 418    Escola Municipal Cristina Tavares  Diretor(a): José Roberto Barreto Brander  Vice-Diretor(a): Ana Paula Oliveira Ferreira   Chapa 01   Votos: 204    Escola Municipal Deputado Édson Cantarelli  Diretor(a): Estér Campos da Luz Tavares   Vice-Diretor(a): Mônica Santos e Silva   Chapa 01   Votos: 323    Escola Municipal do Jordão  Diretor(a): Maria Edi da Silva  Vice-Diretor(a): Ariadne Moura Gomes  Chapa 01  Votos: 279      Escola Municipal Dois Rios  Diretor(a): Maria do Socorro Rodrigues de Almeida  Vice-Diretor(a): Anna Isabel Brito Jatobá  Chapa: 01   Votos: 142  Escola Municipal do Leão  Diretor(a): Yara Barros Lins Alves de Novais  Vice-Diretor(a): Andréa Barbosa de Melo  Chapa 01  Votos: 258    Escola Municipal Educador Paulo Freire  Diretor: Izabel Maria Barros de Abreu  Vice-Diretor: Maria do Socorro Nunes Campos   Chapa 01  Votos: 643    Escola Municipal Eng. Guilherme Diniz  Diretor(a): Juanita Raimunda Silva Neves  Vice-Diretor(a): Afra Maria Barros Freire  Chapa 01  Votos: 406    Escola Municipal Eng. Henoch Coutinho de Melo  Diretor(a): Rúbia Sales Belém de Oliveira  Vice-Diretor(a): Floreci Maria Ribeiro Lira   Chapa 01   Votos: 276    Escola Municipal Eng. Umberto Gondin  Diretor(a): Maria da Conceição de Albuquerque Silva   Vice-Diretor(a): Edna Maria Ramos Maciel  Chapa 01  Votos: 227    Escola Municipal Fernando Santa Cruz  Diretor(a): Ana Lygia de Souza Gonzáles Cean  Vice-Diretor(a): Maria da Natividade Soares de Almeida Guerra  Chapa 01  Votos: 143    Escola Municipal Ibura de Baixo  Diretor(a): Rosália Pereira da Cunha   Vice-Diretor(a): Erundina Maria Amarante de Moura   Chapa 01  Votos: 248     Diretor(a): Sebastiana Maria da Silva  Vice-Diretor(a): Adinilza da Silva Domingos  Chapa 02  Votos: 117    Escola Municipal Inês Soares de Lima  Diretor(a): Ana Paula Parísio de Barros  Vice-Diretor(a): Ana Maria Pinheiro da Silva  Chapa 01  Votos: 188    Escola Municipal Jardim Maurícéia  Diretor(a): Ana Maria Damasceno da Silva   Vice-Diretor(a): Maria de Fátima Diniz Bezerra Cavalcante   Chapa 01  Votos: 111    Escola Municipal Jordão Baixo  Diretor(a): Terezinha de Jesus de Souza Gomes  Vice-Diretor(a): Marilene Ribeiro de Melo Souza   Chapa 01  Votos: 186    Escola Municipal José Múcio Monteiro  Diretor(a): Neuma Silva Siqueira  Vice-Diretor(a): Sônia Maria Araújo Ferreira  Chapa 01   Votos: 229    Escola Municipal Karla Patrícia  Diretor(a): Ivanizi Machado da Silva    Vice-Diretor(a): Josiane Rito Pereira   Chapa 01  Votos: 365    Escola Municipal Lagoa Encantada  Diretor(a): Sandra Dayse de Albuquerque Ugiette   Vice-Diretor(a): Josiane Carlos Tenório   Chapa 01  V"],
    [308,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução - CME",5,"otos: 148    Escola Municipal Luis Vaz Camões  Diretor(a): João Marcelino da Costa Melo  Vice-Diretor(a): Eudacílio Gomes dos Santos    Chapa 01  Votos: 465    Escola Municipal Maria Adelaide de Barros  Diretor(a): Noemi Martins Barbosa da Silva   Vice-Diretor(a): Marina Gomes Pires   Chapa 01  Votos: 113    Escola Profissionalizante  Maria Sampaio de Lucena   Diretor: Tânia Cristina Vieira de Melo Cativo   Vice-Diretor: Cássia Divite Santos Moscoso da Veiga    Chapa 01  Votos: 141    Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena   Diretor: Diana Dayse Lima de Souza   Vice-Diretor: Valéria Vanda Félix da Silva     Chapa 01  Votos: 1198    Escola Municipal Nossa Senhora da Penha  Diretor(a): Kátia Maria Carneiro Cavalcante   Vice-Diretor(a): Maria Betânia Carpinteiro Peres   Chapa 01  Votos: 149    Escola Municipal Novo Pina  Diretor(a): Dirce Carrapateira de Moura  Vice-Diretor(a): Nair Maria do Nascimento Cunha  Chapa 01  Votos: 277    Escola Municipal Oswaldo Lima Filho  Diretor(a): Ana Lúcia do Rêgo   Vice-Diretor(a): Lucia Maria Ferraz Novaes de Andrade Vieira   Chapa 01   Votos: 616    Escola Municipal Pais e Filhos   Diretor(a): Paula Frassinette Teixeira Pontes   Vice-Diretor(a): Verônica Barreto Ferreira   Chapa 01   Votos: 345    Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho  Diretor(a): Rosinalva Monteiro da Silva  Vice-Diretor(a): Eleonora Maria Souza Maciel   Chapa 01  Votos: 286    Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres  Diretor(a): Ana Maria de Oliveira Ramalho  Vice-Diretor(a): Maria Carmelo da Silva   Chapa 01   Votos: 188    Escola Municipal Professor Adauto Pontes  Diretor(a): Iêda Carlos Lima da Silva   Vice-Diretor(a): Ana Paula de Barros Melo   Chapa 01   Votos: 140  Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza  Diretor(a): Maria de Fátima Araújo de Lima   Vice-Diretor(a): Maria de Fátima de Siqueira   Chapa 01  Votos: 440    Escola Municipal Professor Florestan Fernandes  Diretor(a): André Luís Pessoa Santiago   Vice-Diretor(a): Vera Lucia Monteiro da Costa   Chapa 01  Votos: 801    Diretor(a): Julio Faria da Silva Braga Sobrinho    Vice-Diretor(a): Charleston Alves Dodo   Chapa 02  Votos: 280    Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira  Diretor(a): Eveline Maria Farias de Araújo  Vice-Diretor(a): Maria de Fátima Carvalho do Nascimento e Silva   Chapa 01  Votos: 170    Escola Municipal Professor Manoel Torres  Diretor(a): Edna Coelho Barbosa Clímaco  Vice-Diretor(a): Karla Maria Moura Ramos    Chapa 01  Votos: 200    Escola Municipal Professor Simões Barbosa  Diretor(a): Vilma Pereira de Vasconcelos  Vice-Diretor(a): Edjane Cabral da Silva  Chapa 01   Votos: 346    Escola Municipal Professor Solano Magalhães  Diretor(a): Maria da Conceição Cunha Cordeiro de Melo   Vice-Diretor(a): Maria de Fátima Barreto Callou    Chapa 01   Votos: 149     Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo   Diretor(a): Ana Maria Rodrigues da SiIva  Vice-Diretor(a): Luciana Miranda dos Santos   Chapa 01  Votos: 202    Escola Municipal São Francisco de Assis  Diretor(a): Erivan Maria Santos Lima   Vice-Diretor(a): Alda Gomes da Silva   Chapa 01  Votos: 167    Escola Municipal Serra da Prata  Diretor(a): Vilma Araújo Oliveira de Sousa  Vice-Diretor(a): Vanda Pinto do Rego Barros   Chapa 01  Votos:165    Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira  Diretor(a): Wagner de Assis Batista   Vice-Diretor(a): Maria da Conceição Dias da Silva   Chapa 01  Votos: 166    Escola Municipal Três Carneiros  Diretor(a): Almerinda Machado  Vice-Diretor(a): Eulideusa Mendes da Costa  Chapa 01  Votos: 201    Escola Municipal da Vila Operária do Recife  Diretor(a): Mirian Rosele Guimarães Costa  Vice-Diretor(a): Sandra Regina da Silva Rodrigues   Chapa 01   Votos: 248    Escola Municipal Vila Sésamo  Diretor(a): Nadilza Ferreira Torres    Vice-Diretor(a): Fernanda Lucia dos Santos    Chapa 01   Votos: 418    Escola Municipal do Ibura  Diretor(a): Maria de Fátima de Vasconcelos     Vice-Diretor(a): Nancy de Melo Paiva   Chapa 01   Votos: 159    Escola Municipal Jardim Monte Verde   Diretor(a): Marisete Domingues Ribeiro Nunes    Vice-Diretor(a): Nadir Maria do Nascimento    Chapa 01   Votos: 324    Escola Municipal João Cabral de Melo Neto  Diretor(a): Miriam de Oliveira Souza     Vice-Diretor(a): Séfora Paloma de Araújo Rocha    Chapa 01   Votos: 109    Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena   Diretor(a): Nadilza Ferreira Torres    Vice-Diretor(a): Fernanda Lucia dos Santos    Chapa 01   Votos: 418    Escola Municipal Margarida Serpa Cossart  Diretor(a): Rosita Nascimento da Hora     Vice-Diretor(a): Maria de Marillac Amazonas de Miranda Rocha de Oliveira     Chapa 01   Votos: 214    Escola Municipal Orlando Parahym  Diretor(a): Rosangela Cristine Jardim de Lima     Vice-Diretor(a): Eliane Maria Valença Maranhão     Chapa 01   Votos: 121    Escola Municipal Parque dos Milagres   Diretor(a): Azenate Moraes Arcoverde Gomes    Vice-Diretor(a): Iraci Tomaz da Silva     Chapa 01   Votos: 137    Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz    Diretor(a): Maria da Conceição Vicente da Silva    Vice-Diretor(a): Maria Andreza Cabral da Silva     Chapa 01   Votos: 209    Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima   Diretor(a): Alcione de Gomes Bispo     Vice-Diretor(a): Maria das Graças Alencar Benevides      Chapa: 01   Votos: 172    Escola Municipal UR - 1   Diretor(a): Ângela Gonçalves Vila Verde    Vice-Diretor(a): José Amaro de Lima     Chapa 01   Votos: 321    Escola Profissionalizante Vila dos Milagres   Diretor(a): Cândida Dionísio de Melo Silva      Vice-Diretor(a): Severina Madalena da Silva     Chapa 01   Votos: 84  Escola Municipal UR - 5   Diretor(a): Ivonete Soares de Oliveira Silva     Vice-Diretor(a): Adriana Michele de Araújo     Chapa 01   Votos: 219    Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres     Diretor(a): Ana Maria de Oliveira Ramalho     Vice-Diretor(a): Maria Carmelo da Silva Belarmino    Chapa 01   Votos: 188    Recife, 14 de dezembro de 2005    Maria Ieda Nogueira   Presidente do CME"],
    [309,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 059 de 30 DE NOVEMBRO DE 2005   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município -   CONSIDERANDO a celebração do Contrato de subempréstimo nº 85976-96 em 30 de junho de 2004 entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Programa Nacional de Apoio à gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM -   CONSIDERANDO a Portaria de nº 47 de 13 de outubro de 2005.  R E S O L V E:  I - Nomear Adilton José da Silva, matrícula nº 964-4 -  para coordenador do Grupo Gerencial do Plano de Ação do PNAFM-Recife em substituição de Everaldo Rodrigues da Silva, matricula nº 500-2  II - O Coordenador dedicará 20% (vinte por cento) de sua carga horária mensal de trabalho ao efetivo acompanhamento e execução das ações previstas no plano de ação do PNAFM - Recife, em suas respectivas áreas de atuação -   III - O Coordenador do Grupo Gerencial não fará jus a qualquer gratificação, em decorrência desta participação -   IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.      Recife, 30 de novembro de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO  SECRETÁRIO DE FINANÇAS    PORTARIA  Nº 080 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 23.665,00 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente               23.665  TOTAL                                                                    23.665  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                            23.665  TOTAL                                                                   23.665  ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [310,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Editais",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'DÍNAMO SERVIÇOS LTDA' (CNPJ: 74.114.968/0001-85 e CMC: 335.444-0) conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Auto de Infração nº 15.10043.2.05, bem como o respectivo Termo Final de Fiscalização, os quais estão à disposição, na Gerência de Fiscalização Tributária, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração supramencionado, podendo apresentar defesa conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91.    Recife, 12 de dezembro de 2005    NARA AYRES CARNEIRO LEÃO  Gerente de Fiscalização Tributária    DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da  GERÊNCIA  DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica, os contribuintes relacionados em anexo, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as 220 subunidades do Empresarial Graham Bell , situado na Rua Frei Matias Tevis, 285 - Ilha do Leite,  conforme anexo. O lançamento retroagiu a data de 17 de agosto de 2005, de acordo com o alvará de habite-se nº 710006005. O  contribuinte recusou-se  a receber a notificação pessoalmente.    Recife, 05 de dezembro  de 2005.      Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente  ANEXO  EMPRESARIAL  GRAHAM  BELL    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0001-8  102 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0002-6  103 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0003-4  104 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0004-2  105 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0005-0  106 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0006-9  107 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0007-7  108 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0008-5  109 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0009-3  110 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0010-7  111 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0011-5  112 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0012-3  201 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0013-1  202 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0014-0  203 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0015-8  204 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0016-6  205 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0017-4  206 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0018-2  207 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0019-0  208 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0020-4  209 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0021-2  210 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0022-0  211 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0023-9  212 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0024-7  301 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0025-5  302 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0026-3  303 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0027-1  304 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0028-0  305 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0029-8  306 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0030-1  307 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0031-0  308 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0032-8  309 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0033-6  310 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0034-4  311 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0035-2  312 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0036-0    ANEXO  EMPRESARIAL  GRAHAM  BELL    SUBUNIDADES PROPRIETÁRIO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  401 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0037-9  402 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0038-7  403 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0039-5  404 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0040-9  405 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0041-7  406 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0042-5  407 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0043-3  408 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0044-1  409 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0045-0  410 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0046-8  411 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0047-6  412 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0048-4  501 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0049-2  502 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0050-6  503 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0051-4  504 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0052-2  505 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0053-0  506 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0054-9  507 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0055-7  508 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0056-5  509 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0057-3  510 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0058-1  511 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0059-0  512 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0060-3  601 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0061-1  602 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0062-0  603 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0063-8  604 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0064-6  605 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0065-4  606 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0066-2  607 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0067-0  608 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-9"],
    [311,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Editais",2,"1 1.1585.084.02.0228.0068-9  609 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0069-7  610 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0070-0  611 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0071-9  612 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0072-7  701 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0073-5  702 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0074-3  703 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0075-1  704 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0076-0  705 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0077-8  706 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0078-6  707 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0079-4  708 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0080-8  709 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0081-6  710 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0082-4  711 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0083-2  712 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0084-0  801 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0085-9  802 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0086-7  803 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0087-5  804 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0088-3  805 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0089-1  806 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0090-5  807 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0091-3  808 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0092-1  809 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0093-0  810 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0094-8  811 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0095-6  812 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0096-4    ANEXO  EMPRESARIAL  GRAHAM  BELL    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  901 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0097-2  902 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0098-0  903 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0099-9  904 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0100-6  905 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0101-4  906 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0102-2  907 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0103-0  908 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0104-9  909 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0105-7  910 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0106-5  911 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0107-3  912 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0108-1  1001 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0109-0  1002 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0110-3  1003 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0111-1  1004 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0112-0  1005 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0113-8  1006 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0114-6  1007 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0115-4  1008 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0116-2  1009 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0117-0  1010 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0118-9  1011 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0119-7  1012 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0120-0  1101 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0121-9  1102 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0122-7  1103 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0123-5  1104 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0124-3  1105 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0125-1  1106 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0126-0  1107 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0127-8  1108 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0128-6  1109 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0129-4  1110 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0130-8  1111 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0131-6  1112 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0132-4  1201 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0133-2  1202 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0134-0  1203 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0135-9  1204 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0136-7  1205 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0137-5  1206 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0138-3  1207 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0139-1  1208 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0140-5  1209 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0141-3  1210 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0142-1  1211 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0143-0  1212 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-911. 1585.084.02.0228.0144-8    ANEXO  EMPRESARIAL  GRAHAM  BELL    SUBUNIDADES PROPRIETÁRIO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  1301 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0145-6  1302 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0146-4  1303 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0147-2  1304 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0148-0  1305 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0149-9  1306 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0150-2  1307 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0151-0  1308 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0152-9  1309 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0153-7  1310 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0154-5  1311 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0155-3  1312 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0156-1  1401 MENDONÇA EMPREENDIMEN"],
    [312,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Editais",3,"TOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0157-0  1402 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0158-8  1403 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0159-6  1404 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0160-0  1405 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0161-8  1406 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0162-6  1407 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0163-4  1408 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0164-2  1409 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0165-0  1410 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0166-9  1411 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0167-7  1412 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0168-5  1501 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0169-3  1502 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0170-7  1503 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0171-5  1504 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0172-3  1505 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0173-1  1506 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0174-0  1507 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0175-8  1508 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0176-6  1509 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0177-4  1510 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0178-2  1511 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0179-0  1512 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0180-4  1601 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0181-2  1602 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0182-0  1603 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0183-9  1604 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0184-7  1605 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0185-5  1606 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0186-3  1607 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0187-1  1608 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0188-0  1609 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0189-8  1610 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0190-1  1611 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0191-0  1612 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0192-8    ANEXO  EMPRESARIAL  GRAHAM  BELL    SUBUNIDADES PROPRIETÁRIO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  1701 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0193-6  1702 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0194-4  1703 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0195-2  1704 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0196-0  1705 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0197-9  1706 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0198-7  1707 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0199-5  1708 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0200-2  1709 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0201-0  1710 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0202-9  1711 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0203-7  1712 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0204-5  1801 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0205-3  1802 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0206-1  1803 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0207-0  1804 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0208-8  1805 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0209-6  1806 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0210-0  1807 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0211-8  1808 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0212-6  1809 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0213-4  1810 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0214-2  1811 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0215-0  1812 MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. 11.501.236/0001-28 1.1585.084.02.0228.0216-9  Loja 001 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.00217-7  Loja 002 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0218-5  Loja 003 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0219-3  Loja 004 RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA. 08.091.878/0001-91 1.1585.084.02.0228.0220-7    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício MENDO SAMPAIO situado na Avenida Dezessete de Agosto, 2665, Monteiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 11 de outubro de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 12 de dezembro de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO MENDO SAMPAIO    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 CID FEIJO SAMPAIO 000.683.144-34 3.1400.010.01.0480.0001-0  201 MARCOS ANTONIO BEZERRA GURGEL 451.717.774-20 3.1400.010.01.0480.0002-8  301 ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA JUNIOR 408.442.934-15 3.1400.010.01.0480.0003-6  401 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MENDO SAMPAIO 2.512.308/0001-41 3.1400.010.01.0480.0004-4  501 MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA 276.440.574-04 3.1400.010.01.0480.0005-2  601 MECIA DA ROSA OITICICA TURTON 000.253.724-91 3.1400.010.01.0480.0006-0  701 MARCELO DA CUNHA ANDRADE 197.396.644-15 3.1400.010.01.0480.0007-9  801 FELIPE BUARQUE DE GUSMAO 653.155.104-68 3.1400.010.01.0480.0008-7  901 MARIA ROSÁLIA WANDERLEY PEIXOTO 186.235.574-68 3.1400.010.01.0480.0009-5  1001 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MENDO SAMPAIO 2.512.308/0001-41 3.1400.010.01.0480.0010-9  1101 ROBERTO SELVA SAMPAIO 000.866.904-00 3.1400.010.01.0480.0011-7  1201 RICARDO DE SOUZA LEAO SAMPAIO 005.317.744-49 3.1400.010.01.0480.0012-5  130"],
    [313,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Editais",4,"1 MAGNUS AUGUSTO PRAXEDES BARRETTO 128.503.734-00 3.1400.010.01.0480.0013-3  1401 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MENDO SAMPAIO 2.512.308/0001-41 3.1400.010.01.0480.0014-1  1501 CARMEN SOFIA SAMPAIO DIAS DA SILVA 167.318.244-53 3.1400.010.01.0480.0015-0  1601 GILBERTO JOSE DO CARMO ALMEIDA JUNIOR 314.535.384-53 3.1400.010.01.0480.0016-8  1701 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MENDO SAMPAIO 2.512.308/0001-41 3.1400.010.01.0480.0017-6  1801 JOSE ASSIS DE ALMEIDA FILHO 030.621.474-15 3.1400.010.01.0480.0018-4  1901 MARIA DULCE DE SOUZA LEAO SAMPAIO 168.894.524-53 3.1400.010.01.0480.0019-2  2001 EDUARDO JOSE DE SOUZA LEAO SAMPAIO 005.178.794-68 3.1400.010.01.0480.0020-6  2101 ALESSANDRA NAVAES TURTON 881.454.174-49 3.1400.010.01.0480.0021-4  2201 ROBERTO AFRANIO FERREIRA LOPES 278.538.024-04 3.1400.010.01.0480.0022-2  2301 MENDO DE SA BARRETO SAMPAIO NETO 001.048.174-53 3.1400.010.01.0480.0023-0  2401 CARLOS ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS 054.698.994-20 3.1400.010.01.0480.0024-9  2501 ALEXSANDRA MARIA SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA 921.376.604-15 3.1400.010.01.0480.0025-7  2601 WALTER TURTON FERREIRA LOPES 278.701.384-87 3.1400.010.01.0480.0026-5  2701 EDGAR MOURY FERNANDES NETO 412.524.464-20 3.1400.010.01.0480.0027-3  2801 ANTÔNIO SOARES ARAÚJO 004.086.114-72 3.1400.010.01.0480.0028-1  2901 MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 192.782.334-04 3.1400.010.01.0480.0029-0  3001 JOSE LUIZ FAZIO 195.587.754-87 3.1400.010.01.0480.0030-3  3101 EOLO SANTANA DE ALBUQUERQUE FILHO 165.121.544-87 3.1400.010.01.0480.0031-1  3201 VALERIA ALVES CHIAPPETTA 276.440.654-15 3.1400.010.01.0480.0032-0  3301 MARIO CESAR MUNIZ PIMENTEL 052.941.004-44 3.1400.010.01.0480.0033-8  3401 MARIA SILVENE VASCONCELOS VENTURA 084.895.484-04 3.1400.010.01.0480.0034-6  3501 SILVIO ROMERO DE LEMOS MEIRA 851.577.168-34 3.1400.010.01.0480.0035-4  3601 EDWIGES CONCEICAO ROCHA DE MORAES 029.690.412-00 3.1400.010.01.0480.0036-2  3701 CID FEIJO SAMPAIO 000.683.144-34 3.1400.010.01.0480.0037-0"],
    [314,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução - CMAPD",1,"RESOLUÇÃO N. 26 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O Presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto n. 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno,  R E S O L V E :  Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/04 a seguinte empresa: ATHIVA TECNOLOGIA LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o dispositivo no art.4 do Decreto n. 20.508/04    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 12 dezembro de 2005    Florival Carvalho  Presidente do CMAPD"],
    [315,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 0106/2005 DE  06 DE DEZEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,     R E S O L V E:   1. Designar LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, Corregedor da Guarda Municipal do Recife e PAULO JORGE GOMES DA SILVA, Mat. 29.002-1, Membro da Corregedoria, para sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o ocorrido no dia 30 de novembro do ano em curso, no Departamento de Apreensão da Prefeitura do Recife   2. A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.        JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [316,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº. 124/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete da Vereadora Priscila Krause, o servidor da URB, David Herszenhorn, matrícula nº. 0709-9, colocado à disposição da Câmara Municipal do Recife, através da Portaria nº. 1840 de 18 de julho de 2005, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 80 do dia 19 de julho de 2005, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de dezembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA - Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº. 125 /2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Vereador Valdir Facioni, o servidor da PCR, Eliomar Carvalho Teixeira, matrícula nº. 17.950-4, colocado à disposição da Câmara Municipal do Recife, através da Portaria nº. 2709 de 14 de outubro de 2005, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 116 do dia 15 de outubro de 2005, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de dezembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA - Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº. 126/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Vereador Augusto Carreras, o servidor da PCR, Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº. 18.948-2, colocada à disposição da Câmara Municipal do Recife, através da Portaria nº. 1376 de 09 de setembro de 1992, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 101 do dia 09 e 10 de setembro de 1992, com efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de dezembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA - Diretor do Departamento de Administração."],
    [317,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio vai implantar aterros sanitários na RMR",1,"Os prefeitos do Recife, João Paulo, e de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro, e o governador do Estado, Jarbas Vasconcelos, assinaram, ontem (14) à tarde, no Palácio do Campo das Princesas, as ordens de serviço para implantação de aterros sanitários na Região Metropolitana do Recife (RMR). O convênio entre os municípios e o Estado vai autorizar a realização de obras para a implantação de aterros sanitários na Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes -  Aguazinha, em Olinda, e no município de Ipojuca.    Durante a solenidade, o prefeito João Paulo falou da importância das obras e ressaltou a contribuição do ex-ministro da Saúde, Humberto Costa. “Essas obras são fundamentais para a qualidade de vida de nossa população. Através desse convênio e da ajuda de Humberto, junto à Funasa, conseguimos reunir recursos para a realização dessa obra maior, abrangendo a Região Metropolitana. Será significativa a nossa participação para resolver o problema do chorume e implantar estações de aterro e programas sociais nessas regiões”, explicou o prefeito.    As obras serão iniciadas em janeiro e têm prazo médio de conclusão de seis meses. O valor total dos investimentos é de, aproximadamente, R$ 5 milhões, provenientes dos governos Federal, Estadual e das prefeituras (R$ 1,15 milhões para Ipojuca -  R$ 1,69 milhões em Aguazinha -  e R$ 1,66 milhões em Muribeca).    Em Ipojuca, será implantada a primeira célula que transformará o lixão do município em aterro sanitário. Em Aguazinha, serão implantados os sistemas viários, de energização e iluminação, além da drenagem de gases. Na Muribeca, o projeto abrange todo o sistema de drenagem. Estão incluídas, ainda, intervenções de energização do pátio e de proteção superficial do aterro, com ações de paisagismo e recuperação ambiental."],
    [318,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","SAMU Recife será o primeiro no Brasil a operar com helicóptero",1,"O prefeito João Paulo assinou,com o ministro da Saúde, Saraiva Filipe, na última terça-feira (13), no Hotel Nacional, em Brasília, o termo aditivo que regulamentou a operacionalização do primeiro helicóptero que faz parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Brasil. Na ocasião, João Paulo reiterou a importância desse tipo de veículo que dará agilidade ao resgate de pessoas em locais onde o acesso da ambulância não é possível.    Participaram também do evento, o responsável pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso, e o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto. A vinda do helicóptero para o Recife é fruto do esforço do prefeito João Paulo junto ao ministro da Saúde, com quem o prefeito esteve reunido na semana passada para liberar o helicóptero para o Estado. “A aquisição do equipamento vai melhorar o serviço do SAMU, agregando qualidade ao atendimento das quase 2.500 pessoas por mês”, declarou o prefeito.    Depois da assinatura do documento, as autoridades seguiram para uma área externa do próprio hotel, onde visitaram um equipamento semelhante ao que atenderá ao usuário do Grande Recife, a partir de janeiro de 2006. Trata-se de uma aeronave tipo Bell 407, de fabricação francesa, com capacidade para cinco tripulantes. O helicóptero, que atenderá, prioritariamente, os casos de acidente em rodovias, também poderá prestar socorro em áreas urbanas do Estado, desde que existam condições de pouso.    A aeronave é mais um veículo da frota do SAMU Recife, que hoje conta com o Carro-Rápido, que conduz os médicos ao local do atendimento -  a Ambulância Básica e a Ambulância com UTI. O helicóptero é fruto de um investimento de R$ 4,5 milhões. O SAMU/Recife contará, ainda este ano, com mais cinco ambulâncias, sendo uma UTI e quatro básicas."],
    [319,2005,139,"2005-12-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo inaugura mais dois CAPS",1,"Recife é a primeira cidade do Brasil a contar com uma unidade pública de saúde para atendimento exclusivo de mulheres com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O prefeito João Paulo inaugurou, ontem (14), o espaço Casa do Meio do Caminho Jandira Masur, em Campo Grande, e o Centro de Apoio Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPSad) Vicente Araújo, no Torreão. Durante a inauguração, João Paulo destacou que o uso de álcool e outras drogas deve ser encarado como uma questão social.     Para quem sofre com esse problema, o município criou uma rede de atendimento, formado por doze espaços especializados: seis CAPSad (um por Região Político Administrativo - RPA), cinco Casas do Meio do Caminho, e um Centro de Desintoxicação. Cerca de 3,6 mil atendimentos foram realizados, este ano, nas unidades especializadas da Prefeitura do Recife. “Tomei bebida alcoólica por mais de 20 anos. Perdi minha mulher e meu emprego. Tem seis meses que procurei um posto da Prefeitura, no Arruda, e estou em tratamento. Faço parte de vários grupos, conheço pessoas que têm o mesmo problema que eu, e trabalho com artesanato. Mas gosto mesmo é de orientar as pessoas que estão em situação pior que a minha”, afirmou o usuário da rede municipal de saúde R.J.A.    O secretário de Saúde, Gustavo Couto, frisou o empenho do prefeito em implantar uma política para tratamento de pacientes usuários de álcool e outras drogas. O assessor-executivo da Secretaria de Saúde, Evaldo Melo, por sua vez, ressaltou que a rede de atendimento montada pela Prefeitura é modelo para outras cidades que ainda não dispõe desse tipo de tratamento no serviço público. Com estas inaugurações, a rede municipal passa a dispor de seis CAPSad - um por Região Político-Administrativa (RPA)."],
    [320,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.146/2005  EMENTA: Denominar-se-á Pastor Alfredo Gonçalves Neto, o canteiro central no bairro de Santo Amaro.  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 115/05 de autoria do Vereador Cordeiro de Deus e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:    Art. 1º - Denominar-se-á Pastor Alfredo Gonçalves Neto, o canteiro central que divide o traçado viário, recém construído no encontro das ruas Saudade e Coelho Leite, no bairro de Santo Amaro, cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Cordeiro de Deus.    DECRETO Nº 21.576 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000  TOTAL   200.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  200.000  TOTAL  200.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [321,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.577 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700.000  TOTAL   700.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   700.000  TOTAL   700.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.578 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  1.200.000  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  700.000  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   100.000  TOTAL  2.000.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  2.000.000  TOTAL  2.000.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.579 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 45.292,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   45.292  TOTAL   45.292   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   16.697  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   28.595  TOTAL   45.292   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [322,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3205 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.92928.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO JOSÉ BARBOSA, matrícula nº 65.365-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 03 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 3206 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1991/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MARIA DE PONTES REDIVIVO, matrícula nº 69.587-2, Gerente de Território de Área 1, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Distrito Sanitário I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular OLGA SOUZA DE LIMA, matrícula nº 41.088-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3207 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1989/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RODRIGO CASSIMIRO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 66.298-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CLENES DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 37.079-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3208 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1990/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA ZENI, matrícula nº 67.569-6, para responder pela função gratificada de Supervisor - Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular THEREZE ETIENNE SÁ BRITTO, matrícula nº 34.407-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3209 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1992/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO BATISTA PIRES TORRES, matrícula nº 37.874-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TERESA MARIA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 34.229-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3210 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1930/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 33.523-3, para responder pela função gratificada de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'CTOR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JAILSON CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 31.319-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3211 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1995/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DENILDA DE MEDEIROS LIMA, matrícula nº 35.721-1, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 20.371-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3212 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1993/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO CHEDID LAU, matrícula nº 32.958-0, pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADRIANA LEMOS DE SANTANA, matrícula nº 32.028-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3113 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1927/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CRISTINA CUNHA DE QUEIROZ, matrícula nº 15.382-7, pelo cargo de provimento em comissão de Setor Arquivo Médico Estatístico, símbolo 'CTOR', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FRINÉA VAZ, matrícula nº 40.006-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3214 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1.522/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANDREIA VIEIRA MATOS, matrícula nº 68.404-1, Gerente de Políticas de Promoção, símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social Básica, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Proteção Social Básica, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS, matrícula nº 36.405-7, que se encontra de Licença Médica, no período de 29 de novembro a 13 de dezembro de 2005, conforme declaração em anexo.      PORTARIA Nº 3215 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1994/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA SALETE CAVALCANTI, matrícula nº 35.706-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, matrícula nº 19.383-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3216 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1253/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, DANIEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 69.486-1, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Relações Comerciais, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular FERNANDO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 63.728-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3217 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1254/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, como Presidente da Comiss"],
    [323,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ão Permanente de Licitação de Saúde, em substituição a EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.556-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 3218 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1071/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES CORREIA, matrícula nº 41.354-5, Supervisor 1 de Gerência de Serviços Financeiros, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Manutenção da Subestação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular MÚCIO JOSÉ TEIXEIRA DE LUNA, matrícula nº 68.306-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3219 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.481/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, IRANNY BEZERRA DE ALMEIDA, matrícula nº 69.982-5, como Conselheira, do Conselho RPA 06, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a CLODOALDO PEREIRA DA VEIGA, matrícula nº 40.080-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3220 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Designar, FREDERICO A ZEFERINO DA SILVA, matrícula nº 67.844-1, para Membro da Comissão de Licitação da UEM-PROMETRÓPOLE, em substituição a MORGANA MARIA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 67.820-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3221 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 391/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, IZABEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE G. SILVA, matrícula nº 62.438-2, Gerente de Operacional de Departamento de Articulação Intersetorial, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Mobilização Comunitária e Educação Ambiental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular PATRÍCIA NORBERTO AMORIM, matrícula nº 43.703-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3222 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 390/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CARMEN ARRUDA PINHO, matrícula nº 63.795-8, Gerente de Articulação Intersetorial e Social, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Articulação Intersetorial e Comunitária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular HERMELINDA MARIA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 41.145-1, que se encontra participando do Encontro por uma Nova Cultura de Água na América Latina, em Fortaleza - CE, no período de 04 a 10 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 3223 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou de reuniões sobre Derivados de Resíduos Sólidos, no Rio de Janeiro - RJ, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 3224 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2005-SESAN,  R E S O L V E:  Criar, uma Comissão Técnica para proceder análise e preços das propostas apresentadas, relativo ao Processo Licitatório nº 009/05, Modalidade Concorrência até a sua conclusão, concernente a contratação dos serviços especializados em consultoria para implantação e desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos seguimentos de Infra-Estrutura Urbana (água, esgoto, drenagens, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social da Secretaria de Saneamento, composta pelo Presidente e Membros abaixo relacionados, a contar de 23 de novembro de 2005:  Presidente:  VALDIR JOSÉ VIEIRA, matrícula nº 43.770-8  Membros:  HERMELINDA MARIA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 41.145-1  ISLY VAN DER LINDER MALHEIRO, matricula nº 43.761-7    PORTARIA Nº 3225 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.17945.7.05, com base no Parecer nº 1.200/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como na Lei Municipal nº 16.730/2001, artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EUTROPIO PEREIRA DA SILVA, Sra. JÚLIA PEREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 462.861.444-04, no valor de R$ 623,21 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.235-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 20 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3226 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT           Cargo A CONTAR DE  Karla Patrícia Pontes Pereira 60.964-8           Prof. I 20/11/2005    PORTARIA Nº 3227 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício N.º 5335/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.   R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor MARCONI ANTÔNIO DE LIMA, Matrícula 55.254-6, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [324,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Fundação de Cultura Cidade do Recife convoca a todos os proprietários de galpão com área mínima de 1.200 m2 e que esteja localizado num raio máximo de 8 km da sede da Prefeitura do Recife, a apresentarem propostas de preço no dia 28 de dezembro de 2005, das 08h:30 até às 16:00 horas, na sede desta Fundação de Cultura, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Cais do Apolo, 925, 15º andar, Edifício sede da Prefeitura do Recife, para locação do imóvel supra citado, que abrigará os elementos utilizados nos eventos desta Fundação de Cultura, ficando a contratação a ser decidida posteriormente por esta Administração. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO. OBJETO: Contratação de serviços especializados de Consultoria, para implantação e desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos de Infra-estrutura Urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social. Empresa habilitada:  UNITEC - ENGENHARIA DE PROJETOS S/C LTDA. Empresa inabilitada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 20/12/05 às 09:00 (onze) horas na sala de sessões, no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 12 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2005-CPLS-SAJ. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de conservação e limpeza, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 27/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 12 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: aquisição de equipamentos para laboratório de análises clínicas, bromatologia e histopatologia. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)NORDESTE HOSPITALAR LTDA./(12) -  2)OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA./(11) -  3)BIOSYSTEMS COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA./(06,09,14,15,25 e 30), 4)MEDICAL - MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA./(01,03,04,05,07,08,10,16 e 17) e 5)NETMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA/(33). Propostas desclassificadas: 1)BIOSAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., 2)SPECTRUN BIO ENGENHARIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. e 3)LUIS GUSTAVO BATISTA CAVALCANTI-ME Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)NORDESTE HOSPITALAR LTDA. 2)OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA., 3)BIOSYSTEMS COMERCIAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., 4)MEDICAL - MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. e 5)NETMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. OBSERVAÇÃO não houve vencedores para os itens: 02,13,18,19,20,21,22,23,24,26,27,28,29,31,32 e 34. PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo de informática (71 itens). Sessões Públicas dias: 27 (vinte e sete) de dezembro de 2005, às 09:00 horas e 28 (vinte e oito) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos, tipo Pick-up, cabine dupla. Sessão Pública dia: 26 (vinte e seis) de dezembro de 2005, às 14:00 horas Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 12 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 033/2005  - Objeto: aquisição de 50 (cinqüenta) microcomputadores para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 23 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria de Licitações e Compras - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 034/2005  - Objeto: aquisição de Material de consumo (prato, colher e copo) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 23 de dezembro de 2005,  às 14:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria Geral de Administração e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.. Recife, 12 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 007/2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - Objeto: Reforma do bloco 'C' do Centro Administrativo e Pedagógico Sessão Inicial: 19/12/2005  às 14:00 (quatorze) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 12 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: a  execução das obras de  melhorias do Siste-ma Viário à Zona Sul do Recife, nesta cidade. Foram julgadas HABILITADAS as empresas CPBO Engenharia Ltda. -  Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A -  Construtora Andrade Gutierrez S/A -  Construtora OAS Ltda. -  e Construtora Queiroz Galvão S/A. Não houve inabilitação.  Fica designado o dia 2"],
    [325,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"2/12/2005, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recursos. Recife, 13 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [326,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 07248874/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07248874/02  RECORRENTE: MARIA DE LURDES FREIRE CAVALCANTI  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 220/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº78, Parágrafo 1º da Lei 16.176/96 e o Artº291, Parágrafo 2º da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 07370411/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370411/02  RECORRENTE: MANOEL JORGE BRANDÃO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 221/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº77, Parágrafo 3º e o Artº78 da Lei 16.176/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07869014/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07869014/00  RECORRENTE: SANDRO ALEXANDRE  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 222/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso para manter a integridade da Decisão de Primeira Instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07639433/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07639433/05  RECORRENTE: HOTEL DO SOLS/A  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 223/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Material vencido e com características alteradas, alimentos com validade vencida, alimentos deteriorados, ausência da licença sanitária de funcionamento. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso rejeitadas com a conseqüente manutenção da Decisão de Primeira Instância, na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em rejeitar o Recurso, mantendo a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos e conseqüencias e segundo os fundamentos esgrimidos no Relatório que integra esta decisão.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 0748-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: ´ 0748-6/98  RECORRENTE: CELPE - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 224/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria à hipótese do Artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07147995/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07147995/02  RECORRENTE: EDVALDO DIAS DA ROCHA (SP PIZZAS)  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 227/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07447303/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07447303/02  RECORRENTE: VIDROSSULLTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 228/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07382288/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07382288/02  RECORRENTE: M. H. DE HOLANDA E SILVA - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 229/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, et"],
    [327,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"c., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07161274/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161274/02  RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 230/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07512650/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07512650/02  RECORRENTE: FACECORPO COMÉRCIO LTDA - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 231/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido em parte. 3. Decisão de Primeira Instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso em parte para modificar a Decisão do Juízo singular com redução da multa em 50%.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 4470-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4470-2/98  RECORRENTE:AO PROPRIETÁRIO (SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 232/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº20.910/32 .2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3836-3/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3836-3/98  RECORRENTE:ROBERTO SOUZA SANTOS  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 233/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº20.910/32 .2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07528208/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07528208/02  RECORRENTE:ASA BRANCA MINERAL LTDA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 234/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº2º, inciso 2 .2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a Decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 18 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07506260/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07506260/02  RECORRENTE: CLUBE COLORADO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 235/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº49 da Lei 16.289/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Advertência Formal Escrita. Recurso provido em parte.2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida reformada parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao Recurso interposto para modificar a Decisão de Primeira Instância transformando a multa imposta em Advertência Formal escrita.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07523725/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07523725/02  RECORRENTE: MAURÍCIO MENDES BARBOSA   RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 236/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº78 anexo 10 da Lei 16.176/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Recurso improvido.2.Recurso voluntário impr"],
    [328,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3,"ovido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07486183/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07486183/02  RECORRENTE: NADJA FERNANDES   RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 237/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº6, II da Lei nº 14.757/85, corte ilegal de árvore. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07198353/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07198353/00  RECORRENTE: AMÉRICO MARTINS BARBOSA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 238/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº41, II, §2º da Lei 16.476/99. Ilícito Administrativo Caracterizado. Ocorrência do Instituto da Prescrição Qüinqüenal.2.Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em declarar a Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública no referido processo, devido o transcurso do prazo para aplicação da sanção.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO        PROCESSO N.º : 07502090/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502090/02  RECORRENTE: SANDOVAL F. BARROS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 239/2005.     Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº78 anexo 10 da Lei 16.176/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Advertência Formal. 2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida reformada parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento em parte ao Recurso interposto, para efeito de reformar em parte a Decisão de Primeira Instância e aplicara pena de Advertência Formal.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 07372595/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07372595/03  RECORRENTE:BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 240/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo configurado. Instalação de publicidade, sem alvará da Prefeitura da Cidade do Recife, em imóvel inserido em área de preservação histórica, violando os disposto no Art.41 item I, da Lei Municipal 16.476/99 .2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a Decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07450819/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07450819/02  RECORRENTE:MARIA LIMA SIQUEIRA - ME  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 241/2005.   Ementa:1.Recurso Voluntário Intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Art.2º, inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Art.2º, inciso 2 , mantendo a Decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07272273/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07272273/03  RECORRENTE:BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 242/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo Configurado. Instalação de estrutura metálica (luxalon) em imóvel inserido em área de preservação histórica da cidade sem apresentação de alvará da Prefeitura da Cidade do Recife, violando os dispostos no Artº114 da Lei nº 7427/61.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a Decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 2293/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2293/2005  RECORRENTE:UBIRATAN HENRIQUE PEREIRA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 243/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo Configurado. Transportes remunerado clandestino de passageiros desobedecendo"],
    [329,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",4," o disposto no Artº44 da Lei Municipal 16.856/2003.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a Decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 2262/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2262/2005  RECORRENTE:MARTA ALVES DA SILVA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 244/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Transportes remunerado clandestino de passageiros sem permissão, concessão ou autorização do poder público. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a Decisão de Primeira Instância e consequentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 1336/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1336/2003  RECORRENTE: GRADIENTE / CELL SHOP (MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 245/2005.   Ementa:1.Produto viciado. Satisfeita a obrigação ante a correção do defeito apresentado. Cumprimento ao disposto no Artº18, §1º , do código de defesa do consumidor.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para mudar a Decisão de Primeira Instância e anular a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 0198-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0198-6/98  RECORRENTE: CELPE - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 246/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3.Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 5527-7/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5527-7/00  RECORRENTE: LOSANGO PRMOTORA DE VENDA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 247/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 5374-4/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5374-4/01  RECORRENTE: LOSANGO PRMOTORA DE VENDA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 248/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de infração.2. Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância Mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a Decisão do Juízo Singular.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3683-2/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3683-2/98  RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. GRÃO VASCO   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 249/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, co"],
    [330,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",5,"m a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 6964-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6964-0/98  RECORRENTE: ANTONIO MONTEIRO DE FREITAS   RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 250/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 2910-4/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2910-4/00  RECORRENTE: VALÉRIA VIRGÍNIA GOMES DE SOUZA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 252/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a Reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento do feito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 2055/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2055/2005  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 253/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a Decisão de Primeira Instância, sendo, como conseqüência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referente do veículo no déposito.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º :07056240/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07056240/03  RECORRENTE: MARIA DE JESUS FIGUEIRA DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 254/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso para manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º :07518258/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07518258/01  RECORRENTE: REAL BAR   RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 255/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Poluição Sonora. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas, porém dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência. 2.Recurso voluntário provido, em parte. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A., Recife, 25 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07621861/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07621861/01  RECORRENTE: ISA MOVEIS LTDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 256/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07469368/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07469368/02  RECORRENTE: ISABEL F.G. DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 257/2005.  Ementa"],
    [331,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",6,":1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07561142/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07561142/01  RECORRENTE: ESTEVÃO MARANHÃO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 258/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 0499-6/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0499-6/98  RECORRENTE: COLÉGIO JESUS CRUCIFICADO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 259/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº21 da Lei 14.903/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Ocorrência do Instituto da Prescrição Qüinqüenal.2.Prescrição da Pretensão Punitiva.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, declarar a Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública no referido processo, devido o transcurso do prazo para aplicação da sanção.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 2821/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2821/2002  RECORRENTE: ERICSSON/SITEL SERVICE  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 260/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência aos arts.441 do Código Civil -  6º, IV, VIII -  12 -  18 -  26 -  47 -  51, XV e § 1º, III da Lei nº 8078/90. Ilícito Caracterizado. Recurso Improvido.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida conforme à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria de todos e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1991/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1991/2005  RECORRENTE: DENIS JOSÉ DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO: SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 261/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07502203/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502203/02  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE BARROS E SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 262/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Infração ao Artº78, anexo 10 da Lei 16.176/96. Razões de Recurso inconsistentes. Aplicação de Multa.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, mantendo a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 07502114/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502114/02  RECORRENTE: JOSÉ GOMES BARBOSA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 263/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo caracterizado. Infração ao Artº78, anexo 10 da Lei 16.176/96. Razões de Recurso inconsistentes. Aplicação de Multa.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, mantendo a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 6235-9/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6235-9/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 264/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2. Recurso voluntário não conhecido..  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da "],
    [332,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",7,"ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declara a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 5430-2/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5430-2/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 265/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não reconhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3800-7/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3800-7/99  RECORRENTE: CENTRO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A):CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 266/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 4952-5/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4952-5/99  RECORRENTE: CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 267/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 7680-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7680-8/98  RECORRENTE: CATÃO & CIA LTDA - LOJAS CATTAN  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 268/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 0650-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0650-4/99  RECORRENTE: CONSTRUTORA LAR LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 269/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3720-3/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3720-3/99  RECORRENTE: HUMBERTO AQUINO DA SILVA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 270/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 1403-9/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1403-9/99  RECORRENTE: COOPERATIVA AGAMENON MAGALHÃES  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 271/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novemb"],
    [333,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",8,"ro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 4848-3/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4848-3/99  RECORRENTE: COHAB  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 272/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3074-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3074-4/99  RECORRENTE: ESCOLA E CURSO BANDEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 273/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária à hipótese do artigo 1º, da Lei nº 20.910/32. 2. Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso interposto para declarar a insubsistência do auto de infração, e como conseqüência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07365137/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07365137/02  RECORRENTE: BAR DA TÂNIA - TÂNIA MARIA M. PEREIRA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 274/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de barraca sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita. 2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07542332/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07542332/02  RECORRENTE: ROSIVAL SOARES DA SILVA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS PINTO CALLADO  ACÓRDÃO nº: 275/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de barraca, quiosque, sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita. 2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 4121-6/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4121-6/99  RECORRENTE: DINALDO DA SILVA - HOTELEU E TU  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 276/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 5057-0/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5057-0/99  RECORRENTE: BARTOLOMEU LINCOLIN DA SILVEIRA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 277/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 1324-3/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1324-3/99  RECORRENTE: AMBROSIO TRAJANO COSTA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 278/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese"],
    [334,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",9," do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3190-4/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3190-4/99  RECORRENTE: AUGUSTE HENRI MENARD THEARD  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 279/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5016-1/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5016-1/99  RECORRENTE: LOCADORA SETE VIDEO  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 280/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3893-5/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3893-5/99  RECORRENTE: DIRIJA RENTE CAR  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 281/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 1484-0/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1484-0/99  RECORRENTE: AMARO TOMÉ DOS SANTOS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 282/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 6383-8/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6383-8/99  RECORRENTE: CARLINDO DOS SANTOS  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 283/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Ca"],
    [335,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",10,"llou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 3212-8/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3212-8/99  RECORRENTE: BARTO ELETRÔNICA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 284/2005.   Ementa:1.Prescrição Qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da Infração Administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32. 2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da Penalidade Administrativa imposta pelo Julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência da ocorrência do instituto da Prescrição Qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, aplicando subsidiariamente o disposto no Artº1º da Lei nº 20.910/32, declarando prescrito o direito da administração de punir e cobrar sanções pecuniárias, anulando a pena, com a reforma da Decisão de 1º grau e o arquivamento feito.  C.R.A., Recife, 01 de novembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO"],
    [336,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1661    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 085/09.05.2005, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, mat. 53.240-8, da Escola Municipal Prof José da Costa Porto, de Difícil Acesso, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível, com efeito retroativo ao período de 09 de maio a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.      PORTARIA Nº   1662    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 83/25.11.2005, da Escola Municipal Maurício de Nassau,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2005, em substituição a NELYANE SOBRAL AUTRAN, mat. 37.510-3, em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1663    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 117/23.11.2005, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, mat. 38.420-0, lotada na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1664    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 191/29.11.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I GISELLE FREIRE DE VASCONCELOS GALVÃO, mat. 32.475-6, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em regência itinerante, a contar de 29 de agosto de 2005, conforme Portaria nº 1292, de 08 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 103/10.09.2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.      PORTARIA Nº   1665    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 263/31.10.2005, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de 10 (dez) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II CARLA MÁRCIA LIMA SANTOS,  mat. 41.680-2, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, no período de 09 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1666    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 209, de 11.11.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial e o Ofício nº 103/29.11.2005, da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E:   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, em 01 de novembro de 2005, autorizado pela Portaria nº 1418, de 23 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 108/2005.  2- CRISTOVÃO MONTALVÃO DA SILVA, mat. 66.758-1, em 31 de outubro de 2005, autorizado pela Portaria nº 1115, de 19 de agosto de 2005, item 2, publicada no DOM nº 95/2005.      PORTARIA Nº   1667    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1604/24.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARISTELA TORRES DE AGUIAR, mat. 55.873-0, na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo a  27 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 2383,  de 09 de setembro de 2005, publicada no DOM nº  103/2005.      PORTARIA Nº   1668    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 21.11.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.18308.0.05 de 07.11.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, da Escola Municipal General San Martin, por 06 (seis) meses, no período de 08 de novembro de 2005 a 08 de maio de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.   A referida Professora retornou à regência de classe através da Portaria nº 1166, de 23 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 96/2005, no período de 05 de julho a 10 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº   1669    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.17805.0.05, de 04.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de outubro de 2005 a 04 de abril de 2006, o afastamento de regê"],
    [337,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"ncia de classe do Professor I VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. 56.335-3, lotada na Creche Municipal Deus é Amor, autorizado pela Portaria nº 832, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM n° 65/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Creche.     PORTARIA Nº   1670    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 23.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.19970.9.05, de 20.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 05 de novembro de 2005 a 05 de novembro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I SEVERINA HERCULANO JOSÉ, mat. 38.333-2, lotada na Escola Municipal Lojistas do Recife, autorizado pela Portaria nº 1012, de 01 de agosto de 2005, publicada no DOM n° 87/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº   1671    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1578/08.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I LEA DOS SANTOS LEAL,  mat. 54.271-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Diretoria de Ensino, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 12 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino, no período de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº   1672    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 1607/29.11.2005 e 1596/23.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a  contar das datas indicadas:  1- ELIEL RODRIGUES DE MELO, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.616-1, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira para a Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, a contar de 29 de novembro de 2005.  2- MARIA URÂNIA CORREIA, Agente de Serviços Gerais, mat. 18.975-5, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba para a Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, a contar de 24 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº   1673    DE   12    DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1598/19.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Saúde LÊDA MARIA DA SILVA COUTINHO, mat. 20.390-5, da Creche Municipal Padre Lourenço para a Escola Municipal Senador Paulo Guerra, de Difícil Acesso, a contar de 01 de setembro, de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação Esporte  e Lazer"],
    [338,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1644, de 23 de novembro de 2005, item II, publicada no DOM nº 132/2005, referente ao período que autoriza o pagamento de ajuda de custo do Professor I JULITA BATISTA VILAÇA, mat. 44.763-3, conforme solicitação de 29 de novembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: a contar de 12 de setembro de 2005 -   LEIA-SE: no período de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2005.    Recife, 12    de   dezembro  de  2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO        Secretária de Educação Esporte  e Lazer"],
    [339,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  079  DE  12  DE  Dezembro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 4.076,50 (quatro mil e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                 4.076,50  TOTAL                                                                       4.076,50   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        4.076,50  TOTAL                                                                 4.076,50   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [340,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Retificação",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 111, de 30 de novembro de 2005, DOM 135 de 03 de dezembro de 2005, no que se refere a SANDRA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA - EMPREL.  Onde se lê: ...matrícula 502-7, e Portaria entre em vigor a partir de 01/12/2005 ...  Leia-se: ...matrícula 508-7, e Portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/11/2005....    PORTARIA Nº 112/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  o afastamento do funcionário JÂNIO AZEVEDO DE SALES,  mat. Nº 185-6, Gerente de Suporte e Sistemas Básicos - GSB, da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, para 20 (vinte) dias de gozo de férias, referente ao período aquisitivo de 2003-2004 -    R E S O L V E:  Designar FREDERICO CAVALCANTI, mat. Nr 189-9, para  exercer  a   função de Gerente de Suporte e Sistemas Básicos - GSB, símbolo DDR, da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, no período de 05/12/2005 à 24/12/2005, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 05/12/2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [341,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balanço Orçamentário - Despesas (Republicação)",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Republicação dos quadros abaixo, regulamentados pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos 13, 52, 53,  constantes nos  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUINTO BIMESTRE DE 2005,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº 471 de 31 de agosto de 2004.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS - REPUBLICAÇÃO  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                 R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [342,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo da receita corrente líquida (Republicação)",1,"DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - REPUBLICAÇÃO  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III      R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [343,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Metas bimestrais de arrecadação (Republicação)",1,"METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - REPUBLICAÇÃO  LRF - Art. 13         1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA      Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares            Recife, 05 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [344,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",1,"PORTARIA Nº 161 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar ALESSANDRO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 744.380.344-34 e Cédula de Identidade nº 3.789.436 SSP/PE, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 162 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,  · Considerando exigência constante do Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas -   · Considerando, ainda, o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Delegar poderes específicos ao pessoal abaixo relacionado, para efetuar a liquidação de despesas nas Notas de Empenho inerentes às suas respectivas Diretorias / áreas de atuação na Empresa, conforme se segue:  1-1-PELA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA:  Marília Angélica Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 90.217-9, Assessora Técnica -  Sandro Valongueiro Alves, matrícula nº 90.173-3, Assessor Jurídico e Eduardo Pessoa da Silva, matrícula nº 90.204-7, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  1-2-PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF:  Mirian Maia Thomas, matrícula nº 50.214-6, Gerente de Área de Recursos Humanos -  Valdir Leão da Silva Filho, matrícula nº 90.170-9, Gerente de Área Administrativa e Iraci Maria Alves Bezerra, matrícula nº 17.123-9, Coordenadora de Informática e Iolanda Marques Melo, matrícula nº 17.191-3, Operadora   1-3-PELA DIRETORIA DE PROJETOS - DP:  Tathiane Jordão Nascimento, matrícula nº 90.233-0, Gerente de Área de Análise de Projetos -  Flaviana Gomes da Silva, matrícula nº 50.220-0, Gerente de Área de Planejamento e Controle de Obras e Convênios -  Maria Cecília Marques Portela, matrícula nº 90.239-0, Gerente de Área de Desapropriação e Nêda Heloisa Gomes Boaventura, matrícula nº 17.050-0, Economista.  1-4-PELA DIRETORIA DE OBRAS - DO:  Isabel Pietro Chagas Siqueira, matrícula nº 17.116-6, Gerente de Área de Fiscalização de Áreas Planas e Iakamura Ricardo Borba, matrícula nº 90.113-0, Gerente de Área de Fiscalização de Áreas de Morros.  2-Determinar que as Notas de Empenho relativas às despesas de cada Diretoria continuam sendo requisitadas / ordenadas pelo respectivo Diretor de Área ou, na ausência deste, pelo seu eventual substituto legal, conforme estabelecido no item 2 da Portaria nº 158/2005 de 08 de novembro de 2005.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 044/2004 de 29 de março de 2004.      PORTARIA Nº 163 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando exigência do Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:  1-Considerar autorizada MARIA CECÍLIA MARQUES PORTELA, matrícula nº 90.239-0, que efetuou liquidação de despesas em Notas de Empenho relativas ao Departamento de Desapropriação da Presidência, durante o período de 13/09/2004 a 30/09/2005, em que exerceu o cargo comissionado de chefe da referida unidade administrativa.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 164 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando exigência do Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:  1-Considerar autorizada a servidora ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET, matrícula nº 07.321-0, que efetuou liquidação de despesas em Notas de Empenho relativas ao Departamento de Engenharia da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, durante o período de 08/10/2004 a 18/08/2005, em que exerceu interinamente a função gratificada de chefe da referida unidade administrativa.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 165 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando exigência do Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:  1-Considerar autorizada TATHIANE JORDÃO NASCIMENTO, matrícula nº 90.233-0, que efetuou liquidação de despesas em Notas de Empenho relativas ao Departamento de Engenharia da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, durante o período de 18/08 a 30/09/2005, em que exerceu o cargo comissionado de chefe da referida unidade administrativa.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 166 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar TATHIANE JORDÃO NASCIMENTO, matrícula nº 90.233-0, do cargo comissionado de Gerente de Área de Análise de Projetos da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 167 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora FLAVIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.220-0, da função gratificada de Gerente de Área de Planejamento e Controle de Obras e Convênios da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 168 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar TATHIANE JORDÃO NASCIMENTO, matrícula nº 90.233-0, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Área de Planejamen"],
    [345,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",2,"to e Controle de Obras e Convênios da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 169 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora FLAVIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.220-0, para exercer a função gratificada de Gerente de Área de Análise de Projetos da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 170 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando exigência constante do Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas -   R E S O L V E:  1-Delegar poderes específicos ao pessoal abaixo relacionado, para efetuar a liquidação de despesas nas Notas de Empenho inerentes às suas respectivas Diretorias / áreas de atuação na Empresa, conforme se segue:  1.1-PELA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA:Marília Angélica Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 90.217-9, Assessora Técnica -  Sandro Valongueiro Alves, matrícula nº 90.173-3, Assessor Jurídico e Eduardo Pessoa da Silva, matrícula nº 90.204-7, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  1.2-PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF:  Mirian Maia Thomas, matrícula nº 50.214-6, Gerente de Área de Recursos Humanos -  Valdir Leão da Silva Filho, matrícula nº 90.170-9, Gerente de Área Administrativa e Iraci Maria Alves Bezerra, matrícula nº 17.123-9, Coordenadora de Informática e José Gilmar Braz, matrícula nº 09.855-8, Administrador.  1.3-PELA DIRETORIA DE PROJETOS -   DP:Flaviana Gomes da Silva, matrícula nº 50.220-0, Gerente de Área de Análise de Projetos -  Tathiane Jordão Nascimento, matrícula nº 90.233-0, Gerente de Área de Planejamento e Controle de Obras e Convênios -  Maria Cecília Marques Portela, matrícula nº 90.239-0, Gerente de Área de Desapropriação e Nêda Heloisa Gomes Boaventura, matrícula nº 17.050-0, Economista.  1.4-PELA DIRETORIA DE OBRAS - DO:  Isabel Pietro Chagas Siqueira, matrícula nº 17.116-6, Gerente de Área de Fiscalização de Áreas Planas e Iakamura Ricardo Borba, matrícula nº 90.113-0, Gerente de Área de Fiscalização de Áreas de Morros e Alessandro Gomes da Silva, matrícula nº 90.249-7, Gerente de Obras.  2-Determinar que as Notas de Empenho relativas às despesas de cada Diretoria continuam sendo requisitadas / ordenadas pelo respectivo Diretor de Área ou, na ausência deste, pelo seu eventual substituto legal, conforme estabelecido no item 2 da Portaria nº 158/2005 de 08 de novembro de 2005.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 162/2005 de 21 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 171 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar VALDIR LEÃO DA SILVA FILHO, matrícula nº 90.170-9, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/12/2005, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DS-1', por motivo de gozo de férias do titular, JOÃO BATISTA DE SOUSA FARIAS, matrícula nº 50.221-9, ficando o mesmo responsável pela ordenação de despesas no âmbito daquela Diretoria, durante o supracitado período.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 11 de dezembro de 2005.      CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [346,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Re-ratificação - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    Re-ratificação da publicação referente aviso de penalidades oriundo do processo Administrativo n° 692/2004.  A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife em razão do Processo Administrativo AJUR n° 692/2004, referente à rescisão unilateral do Contrato n° 139/2003, firmado com a J.CARVALHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, decide pela adoção das penalidades legais cabíveis aplicando a pena prevista no Inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, suspendendo a J.Carvalho Ltda da participação em licitação e impedimento de contratar com a URB RECIFE pelo prazo de 02 anos, cumulada com a retenção da garantia contratual, com fundamento no Item III do artigo 80 da referida lei. Fica aberto prazo para defesa conforme determina a Lei 8.666/93. Recife, 07 de Dezembro de 2005. Carlos César de Barros - Diretor Presidente da URB Recife.(republicado por ter saído com incorreção)."],
    [347,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N.º  329   DE       12  DE       12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1052/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB,  o funcionário, JORGE DARWIN RAMOS PINTO, matrícula nº 06.636-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.330   DE     12 DE      12       DE      2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1483/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, HELIANA TIMES DE CARVALHO, matrícula nº 2151, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, na Diretoria de Administração Setorial, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [348,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº. 304/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Dilton da Conti Oliveira.  Art. 1o - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Dilton da Conti Oliveira. Art. 2o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº. 305/2006  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano a Dra. Maria Tereza Caminha Duere.  Art. 1o - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano a Dra. Maria Tereza Caminha Duere. Art. 2o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº. 306/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Carlos Porto de Barros.  Art. 1o - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Carlos Porto de Barros. Art. 2o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Comissão Executiva."],
    [349,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PRTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente colocou em discussão a ata da 14ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em dez de novembro de dois mil e cinco, sendo aprovada por unanimidade. Dando seqüência à pauta, foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Luiz Helvecio ao Projeto de Lei nº 195/05, que dispõe sobre o prazo de resposta a solicitações, informações e certidões sobre o trânsito, de autoria do vereador Henrique Leite. O parecer do vereador Luiz Helvecio à emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 42/05, de autoria do vereador Daniel Coelho, não foi apreciado, pois o vereador Daniel Coelho declarou que depois de entendimentos com a EMTU o Projeto de Lei será retirado da pauta. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Daniel Coelho, favorável ao Projeto de Lei nº 197/05, que dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade, de autoria do vereador Mozart Sales. Foram discutidos e aprovados, os pareceres do vereador Carlos Gueiros, o primeiro favorável ao Projeto de Lei nº 167/05, que Institui no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal de Trânsito, de autoria do vereador Audísio Costa, o segundo favorável ao Projeto de Lei nº 171/05, que dispõe sobre a indenização às vítimas de acidentes decorrentes da má conservação das vias e logradouros públicos no município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, o terceiro favorável ao Projeto de Lei nº 175/05, que autoriza o Poder Executivo a implantar no município do Recife, o serviço telefônico 'SOS VERDE', de autoria do vereador Augusto Carreras, e o quarto, com voto contrário do vereador Daniel Coelho, foi pela rejeição ao Projeto de Lei nº 161/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade e a disponibilidade de banheiros sanitários nos Terminais de Ônibus da Cidade do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte. Foram distribuídos para o vereador Daniel Coelho, para emissão de parecer, os Projetos de Lei nºs 28/05, que altera a Lei nº 16.947/04, que criou a estrutura de gerenciamento do programa de infra-estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - Prometrópole - Projeto Recife, de autoria do Poder Executivo, 35/05, que define multas a serem aplicadas às infrações às normas urbanísticas, de autoria do Poder Executivo, 215/05, que altera o anexo 12 da Lei 16.176/96, de autoria do vereador Luiz Helvecio, 243/05, que dispõe sobre a criação de conselhos gestores dos parques municipais, de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e 250/05, que dispõe sobre modificações nas catracas e no fluxo de passageiros nos veículos de transporte coletivo em circulação na cidade do Recife, de autoria do vereador Osmar Ricardo -  para o vereador Luiz Helvecio, os Projetos de Lei nºs 29/05, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente e do equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, e da Lei Municipal nº 17.071, de 30 de dezembro de 2004, que institui a taxa de licenciamento ambiental municipal, de autoria do Poder Executivo, 240/05, que regulamenta as velocidades no sistema viário do Município do Recife, de autoria do vereador José Alves de Oliveira, subscrito pelo vereador Carlos Gueiros, 247/05, que dispõe sobre a criação de 'Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer', de autoria do vereador Josenildo Sinésio, e 251/05, que cria o sistema de monitoramento obrigatório, com câmara eletrônica, nos ônibus coletivos da Cidade do Recife, de autoria do vereador Osmar Ricardo -  e para o vereador Carlos Gueiros, os Projetos de Lei nºs 23/05, que dispõe sobre o Serviço de Transporte por Fretamento no âmbito do Município do Recife, de autoria do Poder Executivo, 209/05, que dispõe sobre a proibição de caronas em motocicletas, de autoria do vereador Liberato Costa Junior, e 241/05, que torna obrigatória a instalação de cintos de segurança, nas vagas reservadas aos idosos e deficientes físicos, nos veículos coletivos do Sistema de Transporte Urbano da Cidade do Recife, de autoria do vereador Antônio Luiz Neto. O vereador Luiz Helvecio ponderou que para a emissão de parecer ao projeto de Lei nº 29/05, será necessário analisar as questões relativas ao Fundo Municipal, bem como marcar reunião da CMATT com a Prefeitura para discutir a matéria. O vereador Carlos Gueiros relatou a sua participação na reunião do Conselho Metropolitano de Transportes Urbano - CMTU, informando que foi convocado pela EMTU, no dia nove de novembro, para participar da referida reunião do dia onze de novembro, constando cinco itens de pauta, sendo um deles a avaliação financeira do Sistema. Na reunião foi apresentado o aumento dos componentes do Sistema e as intervenções da EMTU para minimizar os efeitos sobre a tarifa que resultaram em aumento de 9,55%, aprovado por unanimidade dos presentes, entre eles, os representantes da Assembléia Legislativa, prefeitura do Recife, de Camaragibe e Olinda, e representantes dos usuários. Houve pronunciamentos contrários apenas quando foi tratado da equiparação das tarifas do anel E com o A, sendo esses da Prefeitura de Camaragibe e da Assembléia Legislativa. Na próxima reunião será apreciado ofício de nº 1032/05 - GAB/SSP, referente ao relatório indicando os locais para implantação dos novos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade, que estarão em funcionamento a partir de cinco de dezembro, deste ano. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 24 de novembro de 2005. LUIZ HELVECIO - Presidente da Comissão -  CARLOS GUEIROS - Vice-Presidente -  DANIEL COELHO - Membro Efetivo    ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14ª LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIENIO 2005/2006.  Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco, às dezessete horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº. 410, no Bairro da Boa Vista, Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social desta Casa "],
    [350,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"Legislativa com a presença dos vereadores: Fred Oliveira - PMN, Valdir Facioni -PL, Elediak Cordeiro - PL e Mozart Sales -PT, Presidente desta Comissão. Também participou da reunião Maria de Fátima da Silva, assessora do Presidente da Comissão. A reunião iniciou com a fala do Presidente da Comissão Vereador Mozart Sales, que apresentou a pauta da reunião para apreciação dos Vereadores presentes. Na pauta consta a leitura da ata da reunião anterior, a distribuição dos Projetos de Lei encaminhados a Comissão para elaboração de parecer, solicitação do Vereador Audísio Costa para discutir o SAÚDE Recife e os informes. Em seguida o Vereador Mozart - Presidente da Comissão fez a leitura da ata da reunião anterior a qual foi aprovada por todos os presentes. Logo após, foi a entrega dos Projetos de Lei aos Vereadores da Comissão para análise e emissão de parecer, sendo assim, distribuídos: Vereador Elediak Cordeiro - PLO 55/05 - Dispõe sobre a Instalação de ambulatórios de pronto atendimento médico nos terminais (integração) de ônibus da capital e dá outras providencias - Autoria do Vereador Henrique Leite -  PLO 114/05 - Obriga os supermercados do município do Recife, a divulgar com destaque a data de vencimento de validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos - Autoria do Vereador Charles Lucena. Vereador Valdir Facioni - PLO 91/05 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispor gratuitamente de preservativos nos motéis e estabelecimentos com apresentações e serviços eróticos - Autoria do Vereador Sílvio Costa Filho -  PLO 113/05 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento por parte dos Shopping Centers e Estabelecimentos similares, de cadeiras de rodas para serem utilizadas por deficientes físicos, idosos, e dá outras providencias - Autoria do Vereador Charles Lucena -  PLO 117/05- Estabelece a obrigatoriedade para banheiros destinados ao público em geral localizados na Cidade do Recife, de fixarem em local visível e com destaque, advertência sobre o uso seguro dos Sanitários - Autoria do Vereador Elediak Cordeiro.  Vereador Fred Oliveira - PLO - 89/05 -Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de Aparelho Desfibrilizador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providencias - Autoria do Vereador Sílvio Costa Filho -  PLO 110/05 - Dispõe sobre a proibição de caução nos hospitais no Município do Recife - Autoria do Vereador Charles Lucena. Vereador Mozart Sales - PLO 75/05 - Dispõe sobre as normas gerais de funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de pragas no município do Recife e dá outras providencias - Autoria da vereadora Priscila Krauser -  PLO 96/05 - Institui o dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional na Cidade do Recife -  PLO 128/05 Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate as Drogas - Autoria da Vereadora Priscila Krause -  PLO 136/05 - Determina sobre a instalação de Enfermarias nos Cemitério municipais da Cidade do Recife - Autoria do Vereador Severino Ramos.   Em seguida, a discussão foi sobre o Saúde Recife, tema proposto a Comissão de Saúde pelo Vereador Audísio Costa. De acordo com o Presidente da Comissão - Vereador Mozart Sales, o Vereador Audísio Costa informou que foi questionado por alguns servidores sobre as dificuldades e insatisfação dos servidores quanto a este serviço.  A partir da discussão realizada na Comissão, e levando em consideração a importância do assunto para o município, foi aprovada a proposta de uma Audiência pública que foi marcada de imediato para o dia 21/09/05 ás nove horas no plenarinho desta Casa. Para esta Audiência, será convidado o Secretário da Administração da Cidade do Recife, o Diretor do SAÚDE Recife, os Vereadores desta Casa, as representações do segmento dos servidores, além da sociedade civil. Informe: A classe médica através do SIMEPE (Sindicato dos médicos de Pernambuco), vem negociando junto a Secretaria Municipal de Saúde uma pauta de reivindicação salarial, como pagamento do adicional de plantão dos médicos, equiparação salarial com base inicial do Estado, melhoria nas condições de alojamento médico, entre outros.  Esta negociação vem sendo favorável a categoria médica com algumas conquistas.  E eu, Maria de Fátima da Silva, matricula 96.444-1, (Assessora Parlamentar), secretarie ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata depois de lida e provada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales - Presidente da Comissão -  Fred Oliveira - Vice-Presidente da Comissão -  Valdir Facioni - Membro Efetivo -  Elediak Cordeiro - Membro Suplente    ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e um (21) dias do mês de novembro de dois mil e cinco (2005), às 17 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a nona reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Mozart Sales, Presidente desta Comissão, Fred Oliveira, Vice-Presidente e Valdir Facioni, membro efetivo. Também esteve presente Kamila Matos, assessora desta Comissão. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da quarta reunião extraordinária, a qual foi aprovada e assinada por todos os vereadores que estiveram presentes. Foram entregues os novos Projetos de Lei Ordinária: Ver. Mozart Sales - PLO's 237, 245, 252, 253/05 -  Ver. Fred Oliveira - PLO's 232 e 234/05 -  Ver. Valdir Facioni - PLO's 227 e 228/05. O s PLO's 223 e 226 serão encaminhados posteriormente, ao gabinete de Ver. Elediak Cordeiro através de memorando.  Em seguida, foram entregues e analisados os pareceres: Ver. Mozart Sales - PLO's 136 e 128 pela rejeição, tendo sido sugerido a este último a reformulação para projeto autorizativo -  Os PLO's 89, 146 e o 204 ainda estão em processo de análise. Ver. Valdir facioni - PLO's 139, 190 e 192 pela aprovação e o 199 aguardando parecer final. Dando prosseguimento aos trabalhos, a assessora informou aos Vereadores presentes que encaminhará via memorando informativo sobre os projetos de lei encaminhados para emissão de parecer e que ainda não foram entregues. Em seguida, o Vereador Mozart Sales propôs que fossem agendadas quatro visitas com os membros desta Comissão: Ao Saúde Recife, ao Centro de Saúde José Ermírio de Moraes -  ao futuro Centro de Especialidades Odontológicas do Distrito Sanitário II e ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz, em especial ao serviço de emergência cardiológica e ao PROCAPE. As visitas foram agendadas para as tardes dos dias trinta de novembro e primeiro de dezembro. Posto isso, a presente reunião foi encerrada. E eu, kamila Matos de Albuquerque, matrícula 64658-0, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordânci"],
    [351,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"a com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales - Presidente da Comissão -  Fred Oliveira - Vice-Presidente -  Valdir Facioni - Membro Efetivo -  Elediak Cordeiro -Membro Suplente."],
    [352,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Atlas do Desenvolvimento Humano é lançado no Recife",1,"A Prefeitura do Recife, a Organização das Nações Unidas e o Ministério da Integração Nacional lançaram, ontem (12), o Atlas de Desenvolvimento no Recife. O instrumento, que contém 280 indicadores socioeconômicos, abrangendo o período de 1991 a 2000, foi apresentado à Imprensa em entrevista coletiva e, em seguida, lançado para a sociedade, no Arcádia do Paço Alfândega. Representantes de entidades que participaram de sua elaboração, como a Fundação João Pinheiro, bem como especialistas que elaboraram textos analíticos sobre o conteúdo, participaram dos eventos.  Criado em parceria pelas três instituições, o Atlas traz duas ferramentas inéditas em trabalhos desse tipo no Brasil: as informações de desenvolvimento humano são georreferenciadas e há mapas viários e imagens de satélite (com possibilidade de zoom) para cada uma das 241 áreas sobre as quais há indicadores no Atlas. Para acessar os dados basta montar uma tabela, destacar a linha da região sobre a qual se pretende obter informações e clicar no botão correspondente à imagem. Uma versão simplificada está disponível no site da Prefeitura: www.recife.pe.gov.br.    Para o prefeito João Paulo, o Atlas mostra a realidade dramática das desigualdades do Recife. “Ele retrata a situação que nossa gestão encontrou ao assumir a Prefeitura. É um trabalho maravilhoso, que possibilita uma adequação ainda maior de nossas políticas para continuar melhorando a qualidade de vida da população”, afirmou João Paulo. Ele destacou que a atual administração sempre buscou governar para toda a cidade, dando prioridade às parcelas mais carentes.    O secretário de Planejamento Participativo, João Costa, reforçou o conjunto integrado de ações desenvolvidas, nos últimos cinco anos, para melhorar a realidade apontada pelo Atlas. “Temos procurado alterar esse retrato para melhor. Agora poderemos focar territorialmente, bairro a bairro, e democratizar a informação. Esse instrumento não é só da gestão, e sim de toda a sociedade, que precisa participar do enfrentamento às desigualdades”, enfatizou.    De acordo com o assessor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), José Carlos Libânio, a capital pernambucana é a segunda cidade - após o Rio de Janeiro - a contar com o Atlas."],
    [353,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo abre Ciclo Natalino do Recife 2005",1,"A chuva bem que assustou, mas não foi capaz de acabar com o entusiasmo das mais de duas mil pessoas que lotaram, neste domingo (11), o Marco Zero (Bairro do Recife), para assistir à abertura oficial do Ciclo Natalino do Recife 2005, com o concerto da Orquestra Sinfônica do Recife. O medo de que caísse um temporal fez com que o prefeito João Paulo cogitasse a possibilidade de encurtar a apresentação. “Vou fazer aqui um orçamento participativo do Natal. O povo é quem vai decidir se quer assistir a apresentação completa sabendo que a chuva pode cair ou uma versão mais reduzida e concentrada”, disse enquanto abria o evento.     O público não titubeou, quis assistir à IX Sinfonia de Beethoven na íntegra. E a chuva colaborou e não se fez presente durante toda a apresentação. Com a participação de um coro composto por 150 vozes e quatro solistas, a Sinfônica emocionou do 1º ao 4º movimento, em uma hora e meia de espetáculo. Um show pirotécnico abrilhantou ainda mais a festa. “Nós só temos que agradecer à Prefeitura por nos proporcionar assistir a um espetáculo dessa grandeza. A beleza e qualidade da Orquestra me emocionam. Realmente senti o espírito natalino invadir meu coração”, disse a aposentada Vera Toscano, enquanto aplaudia a apresentação de pé, bastante emocionada.    Logo após, foi a vez do grupo Arricirco se apresentar no palco do Marco Zero, com 20 atores montados em pernas-de-pau, numa encenação sobre o nascimento de Jesus Cristo."],
    [354,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Poetas lembram Dia dos Direitos Humanos",1,"A Prefeitura do Recife comemorou, no último sábado (10), o Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para marcar a data, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, em parceria com a Secretaria de Cultura, realizou, nos mercados públicos de Casa Amarela (8h às 9h), Madalena (9h30 às 10h30), Afogados (11h às 12h) e São José (12h30 às 13h30), o evento Recitais de Poesia, com o tema: “O Bonde da Poesia em Defesa dos Direitos Humanos”.    A concentração dos poetas itinerantes aconteceu no Monumento Tortura Nunca Mais, na rua da Aurora (Boa Vista). Em seguida, a caravana cultural percorreu os mercados públicos, com o apoio da Frevioca, para recepcionar a clientela local. O encerramento se deu no Mercado de São José com grande recital e solenidade oficial da Secretaria de Direitos Humanos e Conselho Municipal de Direitos Humanos. Durante o evento, os poetas dos grupos Marginal e Invenção Poética leram os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e recitaram poemas.     “O espaço público dos mercados nos oferece a possibilidade de conversarmos, diretamente, com a população mais humilde sobre os direitos humanos”, afirmou a secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes."],
    [355,2005,138,"2005-12-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Caminhada celebra Dia Nacional do Palhaço",1,"Freqüentadores e comerciantes do Centro do Recife foram surpreendidos, na tarde do último sábado (10), com uma caminhada muito diferente. Cerca de 50 palhaços de circos tradicionais de toda a Região Metropolitana, acompanhados de estudantes de Artes Cênicas da UFPE e alunos das oficinas do Projeto Circo do Recife da Guabiraba e do Sítio da Trindade, encheram de colorido e alegria as avenidas Conde da Boa Vista e Guararapes, com uma caminhada em comemoração ao Dia Nacional do Palhaço. O evento foi organizado pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura.    A saída da caminhada foi da sede da Empresa de Urbanização do Recife (URB), na Conde da Boa Vista, e contou com a participação de palhaços dos circos Alakazam, Colômbia, Transamérica, Pimentinha e do Circo da Trindade."],
    [356,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.143/2005  Ementa:Dispensa os templos religiosos da análise de localização de que trata a Lei no 16.176/96.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1o - Para feito de aprovação de projetos para construção, reforma ou legalização das edificações e licença de localização de templos religiosos de qualquer culto fica dispensada da análise de localização de que trata a Lei no 16.176/96, alterada pela Lei no 16.289/97, desde que atendam aos requisitos necessários quanto à natureza de incomodidade constante do Anexo 9-B da Lei no 16.289/97 e a legislação ambiental.    Art. 2o - Aplicam-se aos casos previstos do caput deste artigo os requisitos definidos nos artigos 2o ao 6o da Lei no 16.886/03.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.144/2005  Ementa: Altera proventos referentes ao cargo de Regente-Assistente da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1o - Os proventos dos servidores que se aposentaram no cargo de Regente Assistente da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife passam a ter o símbolo DS 1, que hoje corresponde ao valor de R$ 4.216,85 (quatro mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).    Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.145/2005  Ementa: Concede benefícios fiscais aos contribuintes do Município.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos VII e VIII, e o § 4o ao artigo 17, o inciso V ao artigo 63, todos da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991.   'Art. 17. ....   ....  VII. os imóveis utilizados como templo religioso de qualquer culto, desde que:  a) comprovada a atividade religiosa na data do fato gerador  -   b) apresentado contrato de locação, cessão ou comodato ou equivalente -   c) o responsável declare, sob as penas de lei, que o imóvel será usado, exclusivamente, como templo.   VIII. os imóveis utilizados pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Recife mediante locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação dos imóveis de propriedade de terceiros.  § 4º A isenção prevista no inciso VIII será concedida em conformidade com o que dispuser o Poder Executivo desde que nos casos de locação, cessão ou qualquer outra modalidade onerosa seja descontado do valor a ser pago o valor referente ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação tributária.  Art. 63...  V - os imóveis de propriedade de terceiros que estejam na posse da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Recife, em virtude de locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação, aplicando-se o disposto no parágrafo quarto do artigo 17.    Art. 2º - O § 3o do art. 17 da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:   '§ 3º As isenções de que tratam os incisos I, II, III, V, VI e VII serão concedidas de ofício ou requeridas ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e, quando for o caso, outorgadas a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos nos referidos incisos.'    Art. 3º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação.    Recife, de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo."],
    [357,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.573 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 20.502,81 (vinte mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.155 - Modernização do Centro de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.200,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.303,81  TOTAL  20.503,81   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  3.200,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  17.303,81  TOTAL  20.503,81   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.574 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 21.200,00 (vinte e um mil, duzentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   17.700    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.500  TOTAL   21.200   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.700    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.500  TOTAL   21.200   =====    Recife, 07 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.575 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação , uma faixa de terreno com 80.55m² integrante do imóvel nº 586, situado na Praça de Casa Forte, no bairro de Casa Forte.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do projeto de melhoramento de via pública.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 6401.15.451.1.304..1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [358,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3160 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 587/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Exonerar, EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS, matrícula nº 43.922-2, do cargo de provimento em comissão de Regente de Análise de Riscos Ambientais, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomear JOSÉ GLEIDSON DANTAS DA CUNHA, a contar de 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3161 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 583/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ SEVERINO BENTO, matrícula nº 44.888-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Integração das Políticas Ambientais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomear FLORISVALDO JOSÉ DE SANTANA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3162 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 581/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA AUXILIADORA GOMES DA CUNHA, matrícula nº 30.063-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Controle Urbano, 6ª Coordenadoria Regional, símbolo 'DDR', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomear ANA PAULA SOARES CASÇÃO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3163 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Procuradora Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 68.021-3, para exercer o referido cargo, a contar de 17 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3164 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 68.021-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear KELLY CRISTINA SOARES, matrícula nº 66.661-9, para exercer o referido cargo, a contar de 17 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3165 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1123/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTE, matrícula nº 54.847-5, da função gratifica de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3166 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07695.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR, matrícula nº 65.350-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3167 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.87701.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PEDRO ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.505-3, do cargo efetivo de Médico do Trabalho, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 3168 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74682.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHAEL VITOR DA SILVA, matrícula nº 64.550-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 3169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16739.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 09 de setembro de 2005.      PORTARIA Nº 3170 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14905.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXANDRE DE MATTOS GOMES, matrícula nº 64.545-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de setembro de 2005.  PORTARIA Nº 3171 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12048.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VAMBERTO DE MIRANDA LIRA, matrícula nº 65.505-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 11 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3172 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07186.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CICERO HELENO ALBUQUERQUE FEITOSA, matrícula nº 64.605-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 3173 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11887.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTO AARÃO COHEN FOIQUINOS, matrícula nº 20.564-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00945.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRICIA PINTO DE LIMA, matrícula nº 64.695-9, do cargo efetivo de Médico Veterinário, a contar de 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 3175 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00946.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FATIMA SOARES BEZERRA, matrícula nº 64.165-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 07 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3176 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.90571.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FABIA ALEXANDRA POTTES ALVES, matrícula nº 64.405-7, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 3177 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07571.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MIRTES MARIA ALVES DA CRUZ, matrícula nº 65.072-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3178 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA DE FARIAS NEVES FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejam"],
    [359,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3179 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 586/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA FREITAS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Das Unidades Protegidas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 25 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3180 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 582/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ SEVERINO BENTO, matrícula nº 44.888-3, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Ambiental, símbolo 'DDR', da Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3181 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 584/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO DÁRIO MEDEIROS BORGES, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoramento de Intervenções, símbolo 'DDP', da Diretoria de Informação, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3182 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 580/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, MARTA EUGÊNIA CAVALCANTI LIMA, matrícula nº 54.956-2, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Controle Urbano e Ambiental, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3183 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 588/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, TARCÍSIO DA FONTE NEVES, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3184 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AMÉLIA VERAS FALCÃO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', Gabinete, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 3185 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, ANA KARINA SOUZA, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Integração de Planos e Projetos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 3186 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 140/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Dispensar, KELLY CRISTINA SOARES, matrícula nº 66.661-9, do cargo de Presidente do CAC - Comissão de Acumulação de Cargos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e designar para exercer a referida função JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, a contar de 17 de novembro de 2005.  PORTARIA Nº 3187 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1915/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, ANA MARIA OLIVEIRA AGUIAR, matrícula nº 35.199-8, Supervisor 1 - Pacientes Internos, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA AMÉLIA CÔRREA DE ARAÚJO VERAS, matrícula nº 27.865-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3188 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1914/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEIDJANE LIRA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 35.297-5, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSINETE MARIA MARCIANO, matrícula nº 35.240-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3189 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1913/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, ROSIEL JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 64.485-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Medicamentos e Produtos Correlatos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ADÉRITO VIEIRA DE MELO, matrícula nº 36.214-5, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº 3190 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1919/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, ALCEU PANDOLF VON SOHSTEN, matrícula nº 19.815-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Prestadores SUS, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EVERALDO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 30.352-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3191 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1929/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, VALMAR HERBSTER RIOS FILHO, matrícula nº 65.925-7, Supervisor 1 - Engenharia e Arquitetura, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle de Alimentos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO, matrícula nº 31.918-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3192 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1916/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MARIA MILEIDE DE ANDRADE MONTENEGRO, matrícula nº 64."],
    [360,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"370-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços 3, símbolo 'CTOR', do Setor de Sorologia e Hormônio, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVANA DE BARROS BARRETO, matrícula nº 39.738-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3193 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1918/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VIVIANE DE LIMA PINTO, matrícula nº 64.479-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Cirurgia e Obstetrícia, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETI DE LIMA SILVA, matrícula nº 44.685-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3194 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1920/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINA MARIA FERREIRA GOMES, matrícula nº 35.563-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ZENAIDE BARBOSA, matrícula nº 35.703-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3195 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1926/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DENILDA MEDEIROS LIMA, matrícula nº 35.721-1, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 20.371-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3196 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1921/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIETE TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 18.931-5, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUIOLANDO MANOEL DE FREITAS FERREIRA, matrícula nº 64.734-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3197 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1917/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, matrícula nº 26.991-1, Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CHRISTIANNE MEIRA DE MELLO, matrícula nº 44.885-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3198 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 142/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, ROSEANE MIRANDA DE FARIAS, matrícula nº 21.935-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANA FLÁVIA SILVA BRASIL, matrícula nº 41.015-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.   PORTARIA Nº 3199 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1.484/2005 - GAB/SAS,  RESOLVE:  Designar, JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular PAULO ANTONIO GOMES DANTAS, matrícula nº 22.297-5, que se encontra participando da V Conferência Nacional de Assistência Social, em Brasília - DF, no período de 05 a 09 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3200 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 234/2005 - GAB/GMR,  RESOLVE:  Designar, NILTON PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº 29.461-5, Gerente Operacional de Logística e Transportes, símbolo 'DDP', da Guarda Municipal, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Guarda Municipal, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 25.820-5, que se encontra de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3201 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 380/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Considerar designado, JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou da Conferência Nacional das Cidades, nas Áreas de Mobilização Social, Educação Sanitária e Ambiental, em Brasília - DF, no dia 02 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3202 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1922/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designada, MARIA DAS GRAÇAS CORREIA LEITE, matrícula nº 36.485-0, Supervisor 1 - Plantão da Policlínica e Maternidade Barros Lima, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA IZABEL BEZERRA DE MELO, matrícula nº 36.494-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3203 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 954/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Considerar designado, EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DA BETANIA CORRÊA DE ARAÚJO, matrícula nº 70."],
    [361,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"023-2, que participou da exposição 'Territórios Transitórios', em Paris, no período de 31 de outubro a 18 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3204 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1070/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve representando o Prefeito no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 02 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3100 DE 30 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0663 - A/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO WELLINGTON LEITE, matrícula nº 62.433-0, Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, durante o afastamento do titular RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 61.458-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2000 DE 29 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29307.0.00 / 07.30021.9.00 / 07.29749.2.00, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Art. 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente de ex-servidor EDSON EMÍDIO DO NASCIMENTO, Sra. MARIA ELENA TELES BARRETO, companheira, CPF nº 138.184.494-49, MARILANDE DE SOUZA SANTOS, CPF nº 818.588.844-20, como representante do filho menor, EDMAR DIEGO SANTOS DO NASCIMENTO e VANDEMAURIA MARIA DA SILVA, CPF nº 889.959.504-63, também representante do filho menor EDECARLOS DA SILVA NASCIMENTO, no valor de R$ 293,35 (duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), equivalentes aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº 02.636-7, a contar de 29 de abril de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [362,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Portaria nº 3095, de 30 de novembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 134 de 01 de dezembro de 2005,  Onde se lê: JOSÉ VIEIRA DA SILVA JÚNIOR.  Leia-se: JOSÉ VILELA DA SILVA JÚNIOR.    Na Portaria nº 2785, de 31 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 123 de 01 de novembro de 2005, referente a ROSEMARY CLÁUDIA DE ALMEIDA, matrícula nº 33.885-4,  Onde se lê: Designar  Leia-se: Nomear    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [363,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO relativa ao Contrato de Trabalho junto à ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, para gravação de 01 (um) CD com as melhores músicas do cantor Arlindo dos 8 baixos, como também, um show de lançamento, no valor total de R$ 14.300,00 (catorze mil e trezentos reais), de acordo com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 30 de novembro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO - Secretário de Cultura    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação do CENTRO DE DIVERSIDADE CULTURAL TEATRO ARMAZÉM, inscrito no CNPJ sob o nº 05.372.199/0001-00, no valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para o co-patrocínio ao espetáculo Baile do Menino Deus, a ser encenado em via pública, no Marco Zero, Bairro do Recife, dentro da programação do Ciclo Natalino 2005, nos dias 23, 24 e 25 de dezembro de 2005, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.081.476/0001-87, no valor global de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), para as apresentações de profissionais do setor artístico (cantor, orquestra e banda), a seguir discriminados, durante as festividades do Ciclo Natalino de 2005, no período de 11 a 31.12.2005, na Praia de Boa Viagem, na Praça do Arsenal, no bairro de Brasília Teimosa, no Sítio Trindade e no Pátio de São Pedro, todos nesta cidade, dos quais a Contrata é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Claudionor Germano, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  Carlinhos Monteverde, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil reais) -  Orquestra do Maestro Lessa, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Banda Túnel do Tempo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recife, 07 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 1.139 (mil cento e trinta e nove) livros, sendo 439 Módulos I, II e III (A Alfabetização de Jovens e Adultos em uma Perspectiva de Letramento) e 700 Paradidáticos (Desafios da Educação de Jovens e Adultos), ambos de Eliana Borges Correia de Albuquerque e Telma Ferraz Leal, com valores unitários de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), totalizando os valores de R$ 21.527,10 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e dez centavos), para atender os Professores e alunos das turmas de Educação de Jovens e Adultos da  Rede Municipal de Ensino. A obra supramencionada é editada e distribuída com exclusividade pela AUTÊNTICA EDITORA COMUNICAÇÃO & MARKETING, sita à Rua São Bartolomeu, 160, Nova Floresta, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o número 02.271.395/0001-92, com inscrição estadual de N.º 062.725.557/00-88 e inscrição municipal N.º     1264780017, a qual se encarregará de seu fornecimento, correndo esta despesa por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.30. A presente Inexigibilidade respalda-se no Art.25, inciso I da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Recife, 07 de dezembro de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no  Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93. MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    Aviso  Resultado de Habilitação  CONVITE Nº 003/05  Objeto: Aquisição de material elétrico e hidráulico para atender a Secretaria Educação, Esporte e Lazer.  Empresa inabilitada: IASO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., por descumprimento dos subitens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, não apresentou: a Certidão Negativa de Débito (CND),  o Certificado de Regularidade do FGTS, Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal.  Empresas habilitadas: 1) COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA. ME, 2) ARMAZÉM AVENIDA LTDA., 3) DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. 4) IMEL MATERIAL ELÉTRICO LTDA. 5) ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME, Tudo na forma do resultado de habilitação constante dos autos, desde já franqueado aos interessados. Recife, 07 de dezembro de 2005.Tiago Alves Guimarães Muniz. Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 031/2005  - Objeto: aquisição de Material Permanente (fogão)  para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 21 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria Geral de Administração e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 032/2005  - Objeto: aquisição de Material Permanente (televisão, ventilador, arquivo de aço, bomba d'água) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 21 de dezembro de 2005,  às 14:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria Geral de Administração e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo"],
    [364,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.. Recife, 07 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de móveis e suas respectivas instalações 02 (dois) itens. Sessão pública: 26 de dezembro de 2005 às 09:00 (onze) horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 009/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO - Objeto: Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria na Comunidade de Padre Miguel. Sessão Inicial: 04/01/2006 às 09:00 (nove) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 06 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO/PRAZO ABERTURA PROPOSTA  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPLS - SEFIN. Propostas técnicas classificadas: 1) SISPRO S/A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, 2) SETAPE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÕES DO PATRIMÔNIO DE DADOS, Propostas desclassificadas: não houve. Comunicamos que a sessão pública para abertura das propostas comerciais ocorrerá às 09:00(nove) horas, do dia 20 dezembro de 2005, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife, 07 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.  AVISO DE EDITAL(ALTERAÇÃO/REABERTURA DE PRAZO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2005-CPLS-SECULT. Objeto: contratação de serviços de reprografia e serviços gráficos, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão Pública: dia 26/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.       SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 074 - OBJETO: Serviços de recuperação de placas de concreto da Av. Norte, RPA 03, nesta cidade. Data e hora de abertura: 28/12/2005 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 075 - OBJETO: A contenção de encosta e drenagem da Rua Córrego do Euclides - Córrego do Euclides - RPA - 03, nesta cidade. Data e hora de abertura: 29/12/2005 às 09:00 horas. Os presentes Editais podaram ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de (CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem). Informações na sala da Comissão Perma-nente de Licitação-CPL, sito à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao(s) Edital(is), no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de dezembro de 2005.    Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 037/2005  Retificamos a publicação anterior referente a dispensa de licitação n.º 037/2005, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Mario Domingues, nº. 70, Boa Vista, nesta cidade do Recife/PE, para onde se lê 'de propriedade da Sra. Maria Milde Didier Lyra Palha Ramos', leia-se 'de propriedade do Sr. Carlos Alberto Didier Lyra '. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 06 de dezembro de 2005  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde      AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de testes de bioquímica, sorologia e uroanálise, com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Após análise da impugnação interposta pela empresa BAYER S.A,. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-la improcedente, ficando mantidos os termos do edital. Dessa forma, fica designado o dia 20.12.2005 às 09:00h, para a Sessão Pública do referido Pregão Presencial., na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 07 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de 49 (quarenta e nove) laptops, 25 (vinte e cinco) microcomputadores e 07 (sete) projetores multimídia, com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 28/12/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 07 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2005 - OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização semafórica. Empresas habilitadas: INPA - Comércio e Serviços Ltda, para o item 08 -  Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda, para os itens 01, 02, 04, 06, 07 e 08 -  Opto Comercial de Sinalização Ltda, para o item 08 -  Energia Materiais Elétricos e de Construção Ltda, para o item 03 -  Direta Distribuidora Ltda, para os itens 03 e 04 -  Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda, para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08 -  e Fokus Brasil Sinalização Viária Ltda, para os itens 01, 02, 03, 04 e 08. A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 07 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - OBJETO: Fornecimento e implantação de equipamentos de segurança viária - tipo defensas metálicas. Empresa vencedora: Esse - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda, no valor de R$ 213.906,56 (duzentos e treze mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Ca"],
    [365,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ssimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 07 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação, do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2005.Data e hora da abertura:25/11/2005,às 09:00(nove)horas.objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Portaria,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo Licitatório, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS:TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA.,GLOBAL SERVICE LTDA.,UNISERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.,RIO PAULISTA EMPRESA DE GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA.,A & G LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.,MULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO LTDA.,SERVAL-SERVIÇOS AUXILIARES LTDA.,RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,face integral atendimento/cumprimento por essas empresas ao exigido e determinado no Edital Convocatório e na Legislação Reitora dos Procedimentos Licitatório - b)Empresas INABILITADAS:RANGEL & FARIAS LTDA.Itens:4.3.2.8, 4.3.4.1.2 - 4.3.3.2.2 - DOMINANTE REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.Item:4.3.2.6 - ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CRÉDITOS LTDA. itens:4.3.4.3,4.3.4.4,4.3.4.1.2 - AJ SERVIÇOS LTDA.Item:4.3.1.2 - CONTROL SERVICE LTDA.itens:4.3.2.8,4.3.3.5 - CONDOR ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.Item:4.3.4.1.1 - PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA.item:4.3.3.2.2 - SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.Item 4.3.4.1.1 - c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 20 de dezembro de 2005,às 09:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,07 de dezembro de 2005.Carlos Antonio C. C. de Souza-Presidente da Comissão de Licitação,em exercício.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 019/2005 - OBJETO: Compra de Equipamentos que serão utilizados nas Operações das Unidades de Transbordo de Resíduos da Construção Civil. Data e hora de abertura: 27.12.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de dezembro 2005. Rinaldo Pereira Nunes - Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO    A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, torna público que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, nos autos do Processo nº 516/2005, instaurado na modalidade Concorrência nº 01/2005, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, Limpeza e Conservação, mantendo-a INABILITADA. Recife, 05 de dezembro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO    A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, informa que a ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO do Processo nº 516/2005, instaurado na modalidade Concorrência nº 01/2005, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, Limpeza e Conservação, será no dia 14/12/2005, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131 - 1º andar, bairro da Boa Vista, Recife, PE. Recife, 05 de dezembro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [366,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  324  DE    07        DE 12       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1177/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental para a Secretaria de Finanças, a funcionária SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 30.632-9, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  325    DE      07   DE    12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 715/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a funcionária, SÍLVIA MALTA CYSNEIROS, matrícula nº 00.144-9, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º  326      DE    07    DE      12  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1049/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, ANDERSON DE ASSIS, matrícula nº 5154-3, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Saúde, a contar de 18 de novembro de 2005.    PORTARIA N.º 327  DE   07         DE   12     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 119/2005 - GAB/DP,  R E S O L V E :  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a funcionária, MARIA CLAUDITE SANTOS DE AMORIM, matrícula nº 21.075, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   328    DE    07    DE    12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1464/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ, matrícula nº 07.507-8, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de dezembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meses  Secretário"],
    [367,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Extrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/03, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE A  - AUTARQUIA  MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES E O CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: Constitue objeto do presente termo,  a alteração da Cláusula Sexta do Convênio nº 001/03 (do prazo), prorrogando sua vigência por mais 06 (seis) meses, fixando seu termo inicial para o dia 07/12/2005 e seu termo final, para o dia 06/06/2006    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [368,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"RECIPREV    PORTARIA N.° 34  DE  07 DE DEZEMBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I. Prorrogar por 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 13/12/05, a vigência da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 027, de 22 de novembro de 2005, a fim de concluir os trabalhos de apuração para os quais foi criada.  II.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [369,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA Nº   020 /2005 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso  de  suas atribuições, resolve:  Tornar público o  resultado final da Comissão Especial de Julgamento do  Concurso de Projeto do Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda, onde declara vencedor:  UNIDESIGN PROGRAMAÇÃO VISUAL S/C LTDA  CNPJ: 29.259.363/0001-28    Recife, 06 de dezembro de 2005    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura"],
    [370,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado do Prêmio Fomento às Artes Cênicas",1,"RESULTADO DO PRÊMIO FOMENTO ÀS ARTES CÊNICAS    A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife torna público o resultado do Prêmio Fomento às Artes Cênicas que teve como vencedores os seguintes projetos:  Cartas Para um Mozartiano, de Edjalma Cassemiro -    No Meio da Noite Escura tem um Pé de Maravilha, de Fábio Ferreira Sotero -    O Amor do Galo da Madrugada pela Galinha D´água, de Samuel Santos -    Frevo Fim, de Luiz Guimarães ME -    Medea.comJasão, de Nicole Pastanna.    Recife, 07 de dezembro de 2005  João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura."],
    [371,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1660  DE  05  DE DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.242-4, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal João Eugênio.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [372,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resoluções - CME",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE    Resolução Nº 04/2005  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, considerando:   1 - o disposto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 17.090, de 04/05/2005 -   2 - a eleição não haver sido válida, conforme o Art. 10 da citada Lei, nas escolas muncipais abaixo relacionadas:    - E.M. Prof. Josué de Castro  - E.M. Sede da Sabedoria  - E.M. do Coque  - E.M. Ana Maurícia Wanderley  - E.M. Poeta Joaquim Cardozo  - E.M. Deputado Fernando Sampaio  - E.M. Engenho do Meio  - E.M. Engenheiro Antônio Bezerra Baltar  - E.M. Divino Espírito Santo  - E.M. Dom Bosco  - E.M. Jardim Uchoa  - E.M. Santa Edwiges  - E.M. Futuro Feliz  - E.M. Ibura de Baixo   - E.M. Célia Arraes  R E S O L V E:  Art. 1º - Estabelecer para o dia 15 de dezembro de 2005 a realização do 2º turno da eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais do Sistema Municipal do Ensino do Recife, com base no Art. 10, parágrafo 4º da Lei 17.090/2005.  Art. 2º - Manter o Regimento Eleitoral, com exceção do Artigo 39 que passa a ter a seguinte redação:  o processo eleitoral, para o 2º turno da eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais, será realizado em conformidade com o seguinte calendário:    10.12.2005 - Capacitação da Comissão Eleitoral e do Conselho Escolar  12.12.2005 -  Campanha Eeitoral, com a divulgação dos Planos de Trabalho    15.12.2005 -  Eleição    16.12.2005 - Homologação do Resultado pelo Conselho Escolar e envio da Ata de Homologação para o Conselho Municipal de Educação    Até 21.12.2005 - Divulgação oficial dos resultados pelo Conselho Municipal de Educação.    Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Sala das Sessões Plenárias, em 06 de dezembro de 2005    Maria Ieda Nogueira  Presidente"],
    [373,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 056/2005, de 05 de Dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, bem como com fundamento de dispositivos da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:   I. Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000, serão atualizados em 6,36% (seis inteiros e trinta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2004 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2006.   II. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 22 de Dezembro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças      PORTARIA  Nº  077  DE  07  DE  Dezembro  DE   2005    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        70.000  TOTAL                                                                         70.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                                   70.000  TOTAL                                                                         70.000   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº  078   DE  07  DE  Dezembro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,    R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), em favor da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                          7.990  TOTAL                                                                          7.990   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             7.990  TOTAL                                                                          7.990   ====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [374,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE CONTABILIDADE  MUNICIPAL    BALANCETE FINANCEIRO                                        DATA:  OUTUBRO/2005  (tabela em anexo)      MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Diretora de Contabilidade Municipal  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Gerente de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [375,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos",1,"Contrato nº : 103/2005, de 03/11/2005  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Mariante, no bairro de Coqueiral - RPA-05  Valor R$ 65.111,09  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 16/2005    Contrato nº : 104/2005, de 04/11/2005  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem e alargamento de bueiro na Rua Fernando Tomaz da Silva, RPA - 06 - Ibura de Baixo, bairro do Ibura  Valor R$ 525.190,83  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 29/2005.      Contrato nº :105/2005, de 04/11/2005  Contratada: PALMA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação, contenção  e drenagem da Rua Cônego José Fernandes Machado, UR-7 no Bairro da Várzea  Valor R$ 673.670,33  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 025/2005.      Contrato nº :106/2005, de 07/11/2005  Contratada: CAMPOS MAIA LTDA  Objeto: Aquisição de material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, Item 4 do Edital de Concorrência nº 001/05  Valor R$ 66.000,00  Prazo : 365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2005.      Contrato nº :107/2005, de 08/11/2005  Contratada: PENTÁGONO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação e drenagem nas Ruas: Euzébio de Matos e Gastão de Carvalho, RPA-05, no Bairro de Jardim São Paulo  Valor R$ 222.715,53  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 31/2005.    Contrato nº : 108/2005, de 08/11/2005  Contratada: H.M.S CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua São Barnabé, no trecho compreendido entre a Rua Guaraci e Rua da Barra, no Bairro do Caçote, RPA-05.  Valor R$ 99.581,62  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 034/2005.    Contrato nº :109/2005, de 09/11/2005  Contratada: COBRAPE - CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: estudos de viabilidade técnica e econômica para áreas degradadas, de acordo com o Termo de Referência - Anexo V do Edital de Convite nº 019/2005  Valor R$ 139.472,75  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 019/2005    Contrato nº : 110/2005, de 10/11/2005  Contratada: PALMA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:obras de pavimentação, contenção, drenagem e escadaria na 1ª e 2ª Travessas da Rua Camocim, localidade do Alto da Jaqueira, no bairro do Jordão, RPA - 06  Valor R$ 463.203,93  Prazo: 180 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 30/2005.    Contrato nº : 111/2005, de 10/11/2005  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: serviços complementares de drenagem do Canal do Arruda, margem esquerda, das áreas lindeiras, no trecho compreendido entre as Ruas Petrolina Botelho e Desembargador Eulino dos Santos, no bairro do Arruda, RPA-02, M.R.2.1  Valor R$ 103.656,60  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 22/2005.    Contrato nº : 112/2005, de 16/11/2005  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua Figueira de Melo, no trecho compreendido entre a Av. Estância e Fabrica de Biscoito, no bairro da Estância RPA-05, M.R. 5.1  Valor R$ 68.457,93  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 18/2005.    Contrato nº :113/2005, de 16/11/2005  Contratada: ENGECAD PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Projeto Executivo de Pavimentação, Terraplenagem e Drenagem para a Rua do Chacon, Rua Olegarinha da Cunha, Rua Oliveira Góes, Rua João Cauás, Rua Dr. Luis Ribeiro de Bastos e Rua Beira Rio, de ligação entre as Ruas Olegarinha da Cunha, Rua do Chacon e Rua Oliveira Góes, no bairro de Casa Forte e Rua Figueira de Melo, no bairro de Areias, nesta cidade do Recife  Valor R$ 20.884,00  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 20/2005.    Contrato nº : 114/2005, de 18/11/2005  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA   Objeto: de obras de contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua 44 (quarenta e quatro), no Córrego Antonio Rodrigues, no bairro Bomba do Hemetério, RPA - 02, nesta cidade do Recife  Valor R$ 329.957,09  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 24/2005.    Contrato nº : 115/2005, de 22/11/2005  Contratada: JI CONSTRUTORA LTDA  Objeto: obras de engenharia necessários à conclusão das residências integrantes do Conjunto Habitacional construído na localidade de Sigismundo, nas Ruas do Cravo e do Lírio, no bairro de Mangueira, RPA - 05 - M.R. 5.1  Valor R$ 21.926,70  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 41/2005.    Contrato nº : 116/2005, de 22/11/2005  Contratada: SOERGUER CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação, drenagem e contenção na subida Alto da Esperança (1ª Travessa Profº Cláudio Selva - Córrego da Fortuna), no bairro Sítio dos Pintos, RPA - 03  Valor R$ 579.104,12  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 27/2005.    Contrato nº : 117/2005, de 22/11/2005  Contratada:  COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA - ME  Objeto: Aquisição Material de Informática para reposição de estoque da CONTRATANTE  Valor R$ 4.327,06  Prazo: 10 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 032/2005.    Contrato nº : 118/2005, de 23/11/2005  Contratada: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  Objeto Aquisição de :material de Informática para reposição do estoque da  CONTRATANTE,  referentes aos Itens: 01, 07 e 08  do Anexo II do Edital de Tomada de Preços nº 032/2005.                            Valor R$ 7.484,00  Prazo : 10 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 032/2005.    Contrato nº : 119/2005, de 23/11/2005  Contratada: PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA  Objeto:        Aquisição de material de Informática para reposição do estoque da  CONTRATANTE,  referentes aos Itens: 02, 03 e 05 do Anexo II do Edital de Tomada de Preços nº 032/2005.                                            Valor R$ 5.310,00  Prazo : 10 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 032/2005.    Contrato nº : 120/2005, de 23/11/2005  Contratada: CAMPOS MAIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME  Objeto:de tijolos cerâmicos, material para o Programa Parceria nos Morros.  Valor R$ 79.033,00  Prazo: 365 dias  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 04/2005.    Contrato nº :121/2005, de 25/11/2005  Contratada: CÁLCULO PROJETO E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Projeto Estrutural para Píer e Edificação da Central de Desenvolvimento da Pesca localizado em Brasília Teimosa - RPA 6  Valor R$ 24.100,00  Prazo: 20 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 018/2005.    Contrato nº : 123/2005, de 25/11/2005  Contratada: PALMA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação, drenagem pluvial e contenção de encosta na 2ª Travessa Chagas Ferreira , no bairro de Dois Unidos  Valor R$ 325.914,82  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 28/2005.    Contrato nº : 124/2005, de 28/11/2005  Contratada: PENTÁGONO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de construção de muro de arrimo e implantação de calçada na Av. José Rufino (Estação Metrô Tejipió), no bairro de Tejipió,  Valor R$ 93.827,11  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 0"],
    [376,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos",2,"35/2005.    Contrato nº : 125/2005, de 29/11/2005  Contratada: ELUS - ENGENHARIA,  LIMPESA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  Objeto:obras de drenagem e esgotamento sanitário na Rua Marcílio Ferreira, no bairro do Iputinga,  Valor R$ 89.634,21  Prazo:90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 033/2005.    Contrato nº : 126/2005, de 29/11/2005  Contratada: CIFRA - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Objeto:Projetos Complementares para Reforma da Central de Desenvolvimento da Pesca em Brasília Teimosa, nesta cidade do Recife  Valor R$ 21.899,33  Prazo: 45 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 17/2005.    9º Termo Aditivo ao contrato nº 048/2002  Contratada: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  Objeto:  Acréscimo de quantitativo de veículos.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 043/2005  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    5º Termo Aditivo ao contrato nº 005/2005  Contratada: T.BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços substituídos.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 029/2005  Contratada: PLUS ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 037/2005  Contratada: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    5º Termo Aditivo ao contrato nº 203/2004  Contratada: CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Serviços substituídos.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 010/2005  Contratada: CINKEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes     5º Termo Aditivo ao contrato nº 095/2004  Contratada: INTERPLAN - PLANEJAMENTO TERMICO INTEGRADO E CONSULTORIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 183/2004  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 048/2005  Contratada: ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 051/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Serviços substituídos e substituto.     CONVÊNIO DE ESTÁGIO EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE X ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO.    8º Termo Aditivo ao contrato nº 188/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 036/2005  Contratada: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 061/2005  Contratada: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORALÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 024/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços excedentes     4º Termo Aditivo ao Convênio   Contratada: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE x UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE   Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 211/2004  Contratada:MRG - INSTALAÇÕES ELETRICA E HIDRAULICOS LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo     7º Termo Aditivo ao contrato nº 089/2004  Contratada: TMG - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 095/2005  Contratada: STÁBILE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo     1º Termo Aditivo ao contrato nº 074/2005  Contratada:GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços excedentes     2º Termo Aditivo ao contrato nº 022/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E   INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      3º Termo Aditivo ao contrato nº 013/2005  Contratada:CONSTRUTORA SILVA E FILHO LTDA   Objeto:Prorrogação de prazo      2º Termo Aditivo ao contrato nº 024/2005  Contratada:GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto:Prorrogação de prazo      2º Termo Aditivo ao contrato nº 002/2003  Contratada:INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS LTDA   Objeto: Prorrogação de prazo        6º Termo Aditivo ao contrato nº 069/2002  Contratada:TICKET SERVIÇOS S/A   Objeto:Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 097/2005  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA   Objeto:Serviços substituídos e substitutos      4º Termo Aditivo ao contrato nº 111/2004  Contratada:CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      1º Termo Aditivo ao contrato nº 058/2005  Contratada: V.M. COMBUSTIVEIS LTDA  Objeto:  Realinhamento de preço"],
    [377,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS, CONVÊNIOS e CONTRATOS.  TERMOS ADITIVOS:  N° 010-A/2005 - 8° Termo Aditivo ao Contrato N° 006/2004 -  CONTRATADA: Estrutura Tubulares, Andaimes e Formas LTDA - ESTAF -  OBJETO: Prazo - ,  N° 013-A/2005 - 8° Termo Aditivo ao Contrato N° 016/2002 -  CONTRATADA: EV LOCADORA LTDA -  OBJETO: Alteração e acréscimo - ,  N° 014-B/2005 - 3° Termo Aditivo ao Contrato N° 016/2004 -  CONTRATADA: Cooperativa de serviços administrativos de créditos -  OBJETO: Reequilíbrio de Preço - ,  N° 018/2005 - 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 022/2004 -  CONTRATADA: KM EMPREENDIMENO LTDA OBJETO: Acréscimo - ,"],
    [378,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - CTTU",1,"CONTRATOS:    Nº 024/2005 - CONTRATADA: Consórcio Canuto, Cavalcanti, Coutinho, Matos e Pugliesi Advogados Associados - CMP / Wanderley, Monteiro, Rocha e Uchôa Cavalcanti - Advogados e Consultores - ADC. - OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de natureza jurídica - VALOR GLOBAL: R$ 192.000,00 - PRAZO: 25/10/2005 a 25/10/2007  Nº 025/2005 - CONTRATADA: SERTTEL LTDA - OBJETO: Fornecimento de material de manutenção de controladores eletrônicos dos semáforos - VALOR GLOBAL: R$ 192.369,50 - PRAZO: 31/10/2005 a 31/04/2006  Nº 026/2005 - CONTRATADA: SUMMER TOUR LTDA - OBJETO: Fornecimento de passagens aéreas nacionais - VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 - PRAZO: 08/11/2005 a 08/05/2006.  Nº 027/2005 - CONTRATADA: INTER LOCAÇÕES LTDA - OBJETO: prestação de serviços referente à locação de 32 veículos automotores zero quilômetro - VALOR GLOBAL: R$ 54.988,00- PRAZO: 10/11/2005 a 10/05/2006.  Nº 028/2005 - CONTRATADA: CIPANORTE COMÉRCIO LTDA - ME - OBJETO: fornecimento de 1.000 (mil) cavaletes rígidos em madeira - VALOR GLOBAL: R$ 47.500,00- PRAZO: 28/11/2005 a 128/11/2006.  TERMOS DE RETIFICAÇÃO  Contrato n° - 050/2003  Na publicação do Segundo Termo Aditivo em 16.07.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 009/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 007/2005.  Contrato nº - 01302.018/2002  Na publicação do Sétimo Termo Aditivo em 01.09.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 013/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 008/2005.   Contrato nº - 122/2003  Na publicação do Segundo Termo Aditivo em 10.09.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 0082005, leia-se: Termo Aditivo nº 0092005.   Contrato nº - 018/2003  Na publicação do Sexto Termo Aditivo em 01.09.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 011/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 012/2005.    Recife, 07 de novembro de 2005.  Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [379,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  PORTARIA DA PRESIDÊNCIA    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  PORTARIA Nº 24/2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social,  R E S O L V E:  1º - Oficializar a permissão do Box nº 05 do anexo II de Casa Amarela (Cobal) ao Sr. Cleiton Gomes de Santana, portador da cédula de identidade nº 3.983.545, SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 757.366.754-04 -   2º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.  CUMPRA-SE:  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [380,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Ato da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  COMPLEMENTAÇÃO DO ATO DA PRESIDÊNCIA    COMPLEMENTAÇÃO DO ATO PRESI Nº 108/2005 - Designar o Sr. Carlos Antônio Cavalcanti Correa de Souza, matrícula 50250-2, para responder pelo expediente de Assessor Técnico 1, símbolo DS2, na função de Presidente da Comissão de Licitação, no período de 01.12.2005 à 30.12.2005, em virtude das férias do titular, José Bonifácio Sales Cavalcanti, matrícula 50165-4."],
    [381,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contrato - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMO ADITIVO AO CONTRATO    EMPRESA: Construtora Pinheiro Avelino Ltda  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 011/2005  OBJETO: prorrogação do prazo por mais 45 dias.  VIGÊNCIA: 20/11/05 a 04/01/2006"],
    [382,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  PORTARIA - DEZEMBRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    PORTARIA Nº 025/2005  O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e, ainda, considerando o feriado de 08 de dezembro de 2005 (Dia de Nossa Senhora da Conceição),  R E S O L V E:  1º) Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06h às 12h -   2ª) Estabelecer o horário de funcionamento do Camelódromo e Shopping Santa Rita, das 9h às 17h (horário do comércio) -   3ª) As feiras livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE.  Dê conhecimento aos interessados(as).    PORTARIA Nº 026/2005  O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e, ainda, considerando o dia Santificado de 25 de dezembro de 2005 (Dia de Natal),  R E S O L V E:  1º) Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 6h às 12h -   2ª) Estabelecer o fechamento do Mercado das Frutas, Camelódromo e Shopping Santa Rita -   3ª) As Feiras Livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE.  Dê conhecimento aos interessados(as).      PORTARIA Nº 027/2005  O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e, ainda, considerando o feriado do dia Primeiro de Janeiro de 2005 - CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL,  R E S O L V E:  1º) Estabelecer o fechamento dos Mercados Públicos Municipais, Camelódromo, Shopping Santa Rita e Feiras Livres -     CUMPRA-SE.  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [383,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 105/2005 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE no uso das suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Corregedoria da Corporação.  RESOLVE:  1. Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, Mat. 29.284-7, por ter abandonado o posto, quando de serviço no dia 12 de novembro de 2005, na Escola Municipal de Frevo Maestro Fernando Borges, pondo em risco o Patrimônio Público, e prejudicando o bom andamento do serviço na Corporação, tendo por agravante, o mesmo ser reincidente em falta desta natureza, infringindo, assim, o disposto nos Incisos I, II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, III, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    PORTARIA N. º 104/2005 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores da Guarda Municipal abaixo relacionados por terem, quando de serviço no dia 24 de novembro de 2005, no Prédio da Prefeitura do Recife, impedido o furto de uma moto no Estacionamento da Prefeitura do Recife, preservando a integridade física e o patrimônio da vítima do furto. Desta forma, por senso de justiça é que este comando lhes confere este elogio individual.        GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Subinspetor Ednaldo Soares Pacheco 24.184-4  GM Luiz Geraldo da Silva 24.262-0  GM Geison Antônio da Costa Correia 24.272-6  GM Edvaldo Rufino de Andrade 29.013-1  GM Valter Demétrio da Silva 29.128-6  GM Luiz André da Silva 29.262-7  GM Sílvio de Oliveira Costa Júnior 29.194-6    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [384,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 0150-GAB/SS de 17 de novembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Ismaelita Maria Aureliano Souza, matrícula nº 233.471, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, para exercer suas atividades na Unidade de Saúde da Família Beira Rio, do Distrito Sanitário VI, por força do Convênio SUS, a partir de 20 de outubro de 2005.    EVALDO MELO DE OLIVEIRA  Secretário de Saúde em exercício        Portaria nº 0154/2005 - GAB/SS, em 29 de novembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Gabriela Lima Marques, matrícula nº 66.647-5, Psicóloga, da Gerência de Serviços Clínicos, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Dr. René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, para a Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 24 de outubro de 2005 -   Rejane Dourado de Brito, matrícula nº 33.658-9, Cirugião Dentista, do Centro Médico Senado José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, para a Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09 de abril de 2005 -  Aílson José de Alcântara, matrícula nº 62.119-7, Agente Operacional de Apoio, da Diretoria de Gestão do Trabalho, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01 de setembro de 2005.     GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    Portaria nº 0157/2005 - GAB/SS, em 29 de novembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Ana Maria de Lima Barros, matrícula nº 15.054-0, Biomédica, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para a Gerência do Laboratório de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde, retroativo a 13 de julho de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    PORTARIA GAB/SS/PCR Nº  158/05  O Secretário de Saúde do Recife e Gestor do SUS/Recife, no uso de suas atribuições legais, considerando:  a) as determinações da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental -   b) a necessidade de estabelecer efetivo controle sobre os procedimentos adotados nas instituições de saúde que prestam serviços de assistência psiquiátrica -   c) o disposto no art. 96 da Lei Municipal nº 16.004, de 31 de janeiro de 1995 -   R E S O L V E:  Art. 1º - Estabelecer que os hospitais psiquiátricos integrantes do Sistema Único de Saúde enviem, à autoridade sanitária municipal, semanalmente, relação de pacientes admitidos, das altas efetuadas, com as devidas justificativas, bem como comunicações dos óbitos ocorridos.  Parágrafo único - As informações deverão ser encaminhadas no primeiro dia útil de cada semana à Gerência de Programação, Controle e Avaliação do SUS/Recife, de acordo com modelo a ser fornecido pela Gerência de Atenção à Saúde Mental da Secretaria de Saúde.  Art. 2º Determinar que o estabelecimento de saúde que descumprir a determinação constante do artigo anterior não fará jus ao repasse decorrente das Autorizações de Internamento Hospitalar no mês em que se verifique a falta das informações.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25/2004, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de março de 2004.  Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de dezembro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde do Recife"],
    [385,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 657/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 060/05 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Reinaldo Bezerra Negromonte, matrícula nº 96.595-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna.  Art. 2º Nomear o cidadão, André Paulino dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, servindo a presente como título.      Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -   JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 658/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0150/05 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Gláucio Alves dos Santos, matrícula nº. 96.402-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.      Art. 2º Nomear o cidadão, Murilo Nunes Rodrigues Júnior, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, servindo a presente como título.      Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal  do  Recife,  em 07 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente  JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 659/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e determinação do 1º Secretário,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Iranete Correia de Amorim, matrícula nº 95.998-7, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica  Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º Nomear o cidadão, Alexandre Vicente Rosa de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.      Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se.Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal. do  Recife,  em 07 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente -  JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 660/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  061/05 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:     Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.595-2 Reinaldo Bezerra Negromonte 16,60 -  95.699-6 Aerto de Brito Luna 41,80 58,40    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se.Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em        de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente -  JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 661/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  0150/05 do Vereador Osmar Ricardo,    R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.402-6    Gláucio Alves dos Santos 57,69 -  96.612-6    Murilo Nunes Rodrigues Júnior - 57,69    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005. Publique-se e cumpra-se.  Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente  -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário."],
    [386,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura anuncia primeira drenagem forçada do Recife",1,"Depois de identificar 12 pontos críticos de alagamentos na cidade, a Prefeitura inicia ações, antes do inverno, para resolver o problema. O bairro do Ipsep será o primeiro a receber intervenções. O anúncio da primeira obra de drenagem forçada a ser realizada no Recife foi feito, na última quarta-feira (7), pelo secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto. O projeto prevê a construção de uma estação elevatória, intervenções nos canais do Ipsep e Michelon, travessias sob as avenidas Recife e Dom Helder -  aterros nas ruas professor José Vicente e Colônia Isabel, além de troca e desobstrução de galerias.    Orçada em cerca de R$ 1.292.161,41, a obra teve contrapartida de R$ 1.205.937,17 do Ministério da Integração Nacional, e o restante proveniente dos cofres municipais. O serviço, que será realizado pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), terá edital de licitação publicado ainda neste mês de dezembro e deverá ser iniciado no mês de janeiro. “A obra vai ajudar a melhorar o escoamento das águas no bairro do Ipsep. É uma reivindicação dos moradores”, disse Dilson Peixoto.    Para resolver os principais pontos de alagamento na cidade, são necessários cerca de R$ 30 milhões, recursos que serão captados junto ao Governo Federal. Outro ponto crítico de alagamento, como o Canal do Jacarezinho, no Arruda, será beneficiado pelo Prometrópole.    Comportas instaladas no canal serão monitoradas de acordo com o volume d´água. De acordo com Dilson Peixoto, os dutos também serão trocados por outros mais largos com 70 centímetros de espessura. A estação elevatória terá três bombas de sucção com capacidade de vazão de 3 mil litros por segundo, que vão retirar a água do canal e jogá-la para o rio."],
    [387,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclo Natalino é aberto com OSR",1,"Neste domingo (11), acontece a abertura oficial do Ciclo Natalino do Recife 2005, com concerto da Orquestra Sinfônica do Recife (OSR), às 18h, no Marco Zero. Ao lado do Coro Universitário da UFPE, do Coro Sinfônico do Seminário Teológico Batista, do Contracantos e dos solistas Eliane Chagas (soprano), Isaac Pedro (tenor), Virgínia Cavalcanti (mezzo-soprano) e Giovani Costa (baixo-barítono), a OSR executará, pela primeira vez no Recife, ao ar livre, a versão completa da obra máxima de Beethoven, a sua Nona Sinfonia. A regência é do maestro Osman Gioia.  Às 19h30, o grupo Arricirco encena o mistério do nascimento de Jesus em frente ao palco. Na Praça do Arsenal da Marinha, a partir das 17h, tem pastoril Infantil, Grupo Brasil Sonoro e Beto do Bandolim. Às 19h, o grupo SaGrama sobe ao palco para encerrar a noite. No Sítio da Trindade haverá apresentações a partir das 17h."],
    [388,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Troféu exalta cultura pernambucana",1,"Uma exaltação à cultura pernambucana, em diversas vertentes e ações importantes, marcou a noite de grandes eventos no Museu da Cidade do Recife, na última terça-feira (06). Simultaneamente, aconteceu no local a entrega do Troféu Cultural a personalidades e instituições que, reconhecidamente, contribuíram para o desenvolvimento do nicho cultural na cidade -  a inauguração da exposição História de Muitos - a Evolução Urbana do Recife -  e o lançamento de mais uma edição da revista Arrecifes, tudo isso precedido pelo Grupo da Quina, da UFPE, que abriu o evento.    Estiveram presentes ao encontro, o vice-prefeito Luciano Siqueira -  o secretário de Cultura, João Roberto Peixe -  representes do Conselho Municipal de Cultura, além de diversas personalidades da área, entre homenageados e artistas envolvidos. O vice-prefeito ressaltou a importância do prêmio como reconhecimento público aos esforços voltados à evolução da arte local. “Tentamos cuidar com carinho das nuances quase imperceptíveis desses trabalhos, mas que fazem toda a diferença para a cultura da nossa cidade, e é importante homenagear àqueles que cuidam de preservar a alma do nosso povo”, disse Siqueira."],
    [389,2005,137,"2005-12-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Divulgado vencedor de concurso do Complexo",1,"A Prefeitura do Recife divulga, nesta edição do Diário Oficial, o resultado do concurso que define a Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda.  A comissão julgadora, composta por representantes das instituições envolvidas (prefeituras do Recife e de Olinda e governos Estadual e Federal) e entidades de classe, analisou, na segunda-feira (06), 23 projetos vindos de quatro cidades do país.    A empresa Unidesign, do Rio de Janeiro, foi escolhida pela comissão por apresentar o trabalho que melhor expressa a identidade do Complexo, e levará um prêmio de R$ 25 mil. De todas as cidades que participaram, o Rio de Janeiro foi a que enviou mais trabalhos, num total de seis. São Paulo e o Recife ficaram em segundo lugar, com cinco propostas cada uma. Brasília teve três representandes e as demais cidades (Juiz de Fora, Jaboatão dos Guararapes, Porto Alegre e Curitiba) tiveram um participante cada.    O projeto contempla a criação de um Sistema Básico, composto por 23 identidades visuais, correspondentes ao Complexo, aos seus quatro territórios (Olinda, Tacaruna, Recife e BrasíliaTeimosa) e 18 núcleos. Tem, conforme o regulamento, uma estrutura flexível e aberta, que possibilitará marcar as características fundamentais do Complexo, na sua amplitude e transversalidade.     O Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda tem como objetivo valorizar e dar visibilidade internacional ao patrimônio cultural material e imaterial das duas cidades, transformando este espaço num pólo de irradiação do turismo cultural para todo o Nordeste Brasileiro. O processo será feito através da requalificação urbana da área central da Região Metropolitana do Recife e da estruturação de uma rede de equipamentos culturais.    É um plano estruturador que tem a cultura como eixo central do processo de desenvolvimento, mas concebido numa visão de transversalidade, envolvendo, simultaneamente, áreas da cultura, turismo, urbanismo, meio ambiente e desenvolvimento econômico e social."],
    [390,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.568 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 66.446,25 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39 - FT45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   66.446,25  TOTAL   66.446,25   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.34.00 - FT45 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  66.446,25  TOTAL   66.446,25   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.569 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.35 - FT01 - Serviços de Consultoria   20.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000  TOTAL   170.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   170.000  TOTAL   170.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.570 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A :    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   224.000  TOTAL   224.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   224.000  TOTAL   224.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 05 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.571 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil, trezentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.300  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   16.000  TOTAL   19.300   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para a"],
    [391,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"tendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   3.300    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.000  TOTAL   19.300   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.572 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.889,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.711 - Implementação das Políticas de Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.889  TOTAL  5.889   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   220  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   116  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   685  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   185  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   385  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   185  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   85  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   40  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   35  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   35  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   35  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   99  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   50  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.489  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   76  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   49  TOTAL  5.889   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de dezembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [392,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3136 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 665/2005 - da Prefeitura de Vitória de Santo Antão  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, Matrícula 1274-2, que se encontrava a disposição da Prefeitura de Vitória de Santo Antão - PE, a contar de sua publicação.    PORTARIA Nº 3137 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 1000/2005 EMDEJA/PMJG - Empresa Municipal de Desenvolvimento da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSIAS JOSÉ DE LIMA, Matrícula 2060-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - PE, a contar de 24 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3138 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 456/2005-GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, a servidora MARIA EPIFÂNIA DE FRANÇA GALVÂO, Matrícula 53.517-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Cidade do Recife, em regime de ressarcimento, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira.     PORTARIA Nº 3139 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1503/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSELINA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 34.075-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3140 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 852/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LÉLIS, matrícula nº 69.420-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Formação Pesquisa e Memória Cultural, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'DDR', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3141 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1498/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO, matrícula nº 64.686-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território 2, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, e nomear para exercer o referido cargo FERNANDA CARAPEBA CABRAL, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3142 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1490/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CLEONICE MARIA DOS SANTOS MACHADO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 2, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3143 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1668/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, POLLYANA MARIA DE MOURA BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Apoio Técnico Administrativo, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3144 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1499/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO, matrícula nº 64.686-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Território 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3145 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1504/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, KÁTIA BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 26.055-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3146 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1505/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ LUIZ ARAÚJO SARAIVA, matrícula nº 31.908-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, a contar de 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3147 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1371/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA ANDRADE TEIXEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3148 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1375/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ELIZABETH RIZZO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.961-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Conselho Distrital, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3149 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1512/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SARITA DE SALES FERRAZ, matrícula nº 67.796-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Infra Estrutura de Sistema, símbolo 'DDI', da Diretoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3150 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1369/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MAURICEA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 65.927-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3151 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1372/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA ROBERTA BARRETO DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Território Área 1, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3152 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1373/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ DE MORAES PASSOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operac"],
    [393,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ional de Compras Diversas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3153 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 848/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ANAZULEIDE FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais, símbolo 'DDP', da Gerência de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3154 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 851/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ EDUARDO PINHEIRO SARMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Formação Pesquisa e Memória Cultural, símbolo 'DDP', da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3155 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1669/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, NERIVALDO BARBOSA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Conselho Distrital, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3156 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 594/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA RODRIGUES DE MORAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Centro Público da RPA IV, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração de Centros Públicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3157 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1066/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Designar, ALDAIR JOSÉ GOMES DA SILVA, como membro em substituição a JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO CAVALCANTI, do Conselho Fiscal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3158 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 579/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Designar, ANELISE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 69.964-3, Assessora Técnica/CODECIR, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Defesa Civil, símbolo 'DS0', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, durante o afastamento da titular NINA CELESTE MACÁRIO SIMÕES DE BRITO, matrícula nº 63.571-6, que se encontra de Licença à Maternidade, no período de 01 de novembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.     PORTARIA Nº 3159 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.10.2005, da Diretoria de Ensino e as Cotas de 09.11.2005 - SEEL e de 16.11.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas constantes no Processo nº 07.11373.1.05, de 26.08.2005,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II REJANE MARIA SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 55.143-0, lotada na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, por 04 (quatro) anos, no período de 01 de fevereiro de 2006 a 01 de fevereiro de 2010, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para freqüentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto - Portugal.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [394,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, situado na Rua Carlos Porto Carreiro, nº. 156, no bairro do Derby, de propriedade do Sr. FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO, para o funcionamento do PROCON/RECIFE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tendo como termo inicial o dia 02 de janeiro de 2006, no valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE CULTURA  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 033/2005 na modalidade  Pregão nº 001/2005-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final por itens):  Item  Empresas Valor Total   01 Empresa Radnor Comércio e Serviços Ltda R$ 25.500,00  02 Empresa Radnor Serviços Ltda R$ 28.000,00  05 Empresa Radnor Comércio e Serviços Ltda R$ 9.239,76  06 Sevene Cómércio Ltda - ME R$ 2.384,00      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 035/2005 na modalidade CONVITE nº 021/2005-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresa vencedora BAOBBÁ LTDA - ME no valor global de R$ 69.850,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais).    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 028/2005 na modalidade CONVITE nº 018/2005-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresa vencedora PROAR AR CONDICIONADO LTDA no valor global de R$ 26.076,00 (vinte e seis mil e setenta e seis reais).    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    TOMADA DE PREÇOS  Nº 001/2005 -GERALDÃO  DIVULGAR AOS INTERESSADOS, QUE APÓS NOVA REAVALIAÇÃO, A COMISSÃO  DETECTOU MAIS DUAS EMPRESAS INABILITADAS, PASSADO O 1º TEMPO RECURSAL ESTAMOS ABRINDO MAIS UM PRAZO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE ACORDO O QUE  PRECEITUA A LEI.    RECIFE, 30 de Novembro de 2005  ANDRÉA CHRISTIANE ASSUNÇÃO DE BRITO  PRESIDENTA    ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA  MEMBRA  HILDA RODRIGUES DOS SANTOS  MEMBRA    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: confecção de materiais gráficos(agendas, folders, panfletos, cartazes e cartilhas), conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 21/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2005-CPLS-SAJ. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de 62(sessenta e dois) digitadores, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 22/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos para laboratório de análises clínicas, bromatologia e histopatologia, 34 itens, com validade de 06 (seis) meses. Comunicamos as Sessões Públicas de prosseguimento do Pregão 032-2005-CPLM, para as seguintes datas: 06 de dezembro às 11:00 horas para os itens 01 a 17 e 07 de dezembro às 14:00 horas para os itens 18 a 34. PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assistência Social. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (05 computadores e 05 impressoras). Sessão Pública: dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATORIO Nº 014/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Servidor Gerência Recursos Internet, Chaveador para Servidores, Servidor Nagios/IP, Impressora Laser, Impressora Deskjet A3, Notebook), em conformidade com quantidades e exigências, contidas nos Ternos de Referências - Anexo I, II, III, IV, V e VI do Edital. Data/local e hora de abertura: 20/12/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, Poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 05/12/2005. Fernando Antonio Pereira Ramos - Pregoeiro.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  Tomada de Preços Nº 036/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Dr. Armando Tavares, RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamen-to de propostas da licitação em epígrafe, pela empresa Pentágono Construções Ltda. Recife, 06 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  Dispensa de Licitação nº 40/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 40/05 para contratação, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ao preço mensal de R$ 202.252,80, da empresa Transval Segurança e Vigilância Ltda., visando à prestação de serviços de vigilância armada em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Recife duran"],
    [395,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"te a realização do Pregão nº 33/2005, atualmente com tramitação suspensa em virtude de ordem judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 001.2005.126580-0. Recife, 05/12/05. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2005 - Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (95 itens), através de registro de preços, com validade de 12 (doze) meses. Foram  declaradas vencedoras as empresas: AGLON COM. E REP. LTDA. nos itens 22, 30 e 71 -  BH FARMA COM. LTDA nos itens 05, 07, 13, 23, 34, 35, 73, 84 e 85 -  BIOLUNIS FARM. LTDA. no item 94 -  BIOSINTÉTICA FARM. LTDA. nos itens 27 e 28 -  BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COM. LTDA no item 06 -  CIAMED DIST. DE MÉD. LTDA. nos itens 01, 24 e 25 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA nos itens 03, 17 e 92 -  CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARM. LTDA nos itens 10, 14, 15, 32, 36, 37, 38, 39, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 59, 61, 63, 64, 66, 68, 70, 72, 76, 77 e 78 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. nos itens 81 e 91 -   E M S S/A no item 11 e 60 -   EXATA DIST. HOSP. LTDA nos itens 09, 62, 65, 67, 74 e 75 -   FARMACE IND. QUÍM. FARM. CEARENSE LTDA. nos itens 82, 93 e 95 -  HALEX ISTAR IND. FARM. LTDA. no item 86 -  HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. no item 80 -  ISOFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. nos itens 90 -  JORGE BATISTA & CIA LTDA no item 57 -   LAB. NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA no item 08 -   LAGEAN COM. E REP. LTDA nos itens 20 e 42 -   MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA nos itens 12, 18, 40, 55, 79  e 89 -     MILTON CHAVES COM. E REP. LTDA. no item 29 -   NATULAB LAB. FARM. LTDA. no item 88 -  PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. PE CALLOU LTDA no item 87 -   PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA no item 04 -   PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. no item 83 -  PRODIET FARM. LTDA nos itens 16 e19 -  SADMED LTDA. no item 21 -  SOQUÍMICA LAB. LTDA no item: 33 -  UCI-FARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA  no item 31. Foram fracassados os itens: 02, 26 69. Recife 05 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (68 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram  declaradas vencedoras as empresas: HIPOLABOR FARNACÊUTICA LTDA., nos itens 01 e 06 -  GEOLAB IND. FARM. LTDA. nos itens 02 e 41 -  MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA. nos 03, 21, 42, 43 e 50 -  NOVO NORDISK FARM.DO BRASIL LTDA. no item 04 -  EMS /SA no item 05 -  EXOMED REP. DE MEDICAMENTOS LTDA. nos itens 07, 28 e 49 -  MERCK S/A nos itens 08 e 10 -  COMERCIAL CIR. RIOCLARENSE LTDA nos itens 09,13 e 14 -  EXATA DIST. HOSP. LTDA nos itens 44 e 48 -  NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARM. LTDA. no item 12 -  DROGAFONTE LTDA. nos itens 16, 40, 51, 52, 53, 55 e 61 -  CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARM. LTDA nos itens 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 26, 31, 32, 33 e 34 -  BH FARMA COM. LTDA. nos itens 27 e 29 -  INTERLAB FARM. LTDA. no item 30 -  BIOLUNIS FARMACÊUTICA LTDA. no item 35 -  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA nos itens 36, 45, 46, 47, 57 e 66 -  LAB. QUÍM. FARM. BERGAMO LTDA. no item 37 -  RAMBAXY FARM. LTDA. nos itens 38 e 64 -  AB FARMO QUÍMICA LTDA. no item 39 -  LAB. NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA. nos itens 54 e 59 -  LABORIS FARMACÊUTICA LTDA.  nos itens 56 e 67 -  PHARLAB IND. FARM. LTDA. nos itens 58 e 65 -  UCI IND. FARMACÊUTICA LTDA. no item 63. Foram fracassados os itens: 11,15, 25 e 62. Foram desertos os itens: 60 e 68. Recife 05 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira."],
    [396,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Portarias - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 039/2005 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23, VIII, anexo I ao Decreto Municipal nº 19.807/03.  R E S O L V E:  Art. 1º Concluir os trabalhos efetuados pela Comissão de Sindicância, que foi constituída para apurar as circunstâncias ocorridas na Casa de Acolhida Temporária Andaluz, onde ficou comprovado a falta grave cometida pela servidora Tânia Conceição da Silva, matrícula 151-1.   Art.  2º Assim como, remeter os trabalhos efetuados pela Comissão de Sindicância para a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, órgão competente para apreciar a possibilidade de instauração de inquérito administrativo.    Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº  41 de 01/12/2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03.   CONSIDERANDO relatório de Sindicância, Processo nº 003/2005/ Portaria 024/2005 ato de 19 de setembro de 2005,  CONSIDERANDO a investigação para apurar as sucessivas faltas ao trabalho, sem justificativa Portaria Nº 41/2005 de 01 de dezembro de 2005  por servidora lotada na unidade Baque Solto,   CONSIDERANDO o comprovado descumprimento do dever por parte do funcionário.   R E S O L V E:  Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à servidora Maria da Paz dos Santos Brandão, mat nº526-6, Executora Administrativa, lotada na Unidade Baque Solto IASC.  Art. 2º A referida sanção esta prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife, art. 210, inciso II.  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 042/2005 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23,  anexo I ao Decreto Municipal nº 19.807/03 e pelo art. 208, inciso II  da  Lei 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Públicos Municipais do Recife), e considerando o disposto na CI nº 237/2005 da Casa de Acolhida Temporária Andaluz do IASC.  R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar o desaparecimento de um aparelho  de telefone celular de uma servidora dentro da casa de acolhida.  Art. 2º Designar para compor a comissão: Ângela Cristina V. Franklin de Souza, Azenath Paula da Silva e Josélia Lapa, respectivamente como encarregada, Secretário e membro, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.  Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº 043 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear, JESSÉ CÍCERO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Diretor Presidente, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  44 de 01/12/2005  O   Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições  R e s o l v e:  I - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, em substituição à Servidora  Soraia Gomes de Souza, MT 6869-05, CPF 293.506.034-20, RG 1.183.599-SSP-PE, o Servidor Reynaldo Souza Ramos, MT 6491, CPF 280.127.804-10, RG 1.840.063-SSP-PE, cujo mandato terá o mesmo período dos atuais membros da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 17/2005 de 13/08/2005, conforme Decreto nº 21.248 de 10 de Agosto de 2005.  II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de dezembro de 2005.    Paulo Antonio Gomes Dantas  Diretor Presidente do IASC"],
    [397,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 9 de dezembro do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se o feriado Municipal do dia 8, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.  Contudo, no período de 12 a 16 do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por uma (01) hora, para compensar a concessão em referência e mantendo-se o calendário escolar de 2005.    José Múcio Magalhães  Secretário de Coordenação Política de Governo"],
    [398,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº   155/2005 - GAB/SS EM 01 de DEZEMBRO  DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · CPTRA   D.S. III  Nome: Maria do Carmo Buonafina Pinheiro  Mat.: 64.688-7  II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde     PORTARIA N. 156/2005- GAB/SS EM 02 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  AMEM  Nome: Maria Helena Barros Vieira da Cunha  Matrícula: 34.675-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [399,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e CEF vão construir moradias na Várzea",1,"A Prefeitura do Recife, em parceria com a Caixa Econômica Federal, vai construir um conjunto habitacional no bairro da Várzea. O empreendimento terá 80 unidades, com infra-estrutura e áreas de lazer, e será construído com recursos do Programa de Habitação de Interesse Social (PSH), do Ministério das Cidades (Governo Federal). A assinatura do contrato de repasse dos recursos aconteceu, ontem (05), em solenidade realizada na sala de reuniões do 9º andar da Prefeitura, pelo prefeito João Paulo, o superintendente da CEF no Recife, Alex Norat, e pelo secretário de Habitação, Carlos Padilha. A solenidade contou, ainda, com a presença de um grupo de moradores que serão beneficiados com a construção.    “É importante destacar que, quando assumimos a Prefeitura,  colocamos a questão habitacional como uma das primeiras preocupações da gestão. Vivíamos, no Recife, uma situação de muita gravidade e elegemos as áreas de risco, nos morros e palafitas, como prioridade. Chegamos ao final deste ano investindo R$ 87 milhões nas áreas de morro. Queremos ressaltar que todo este esforço não seria possível se não tivéssemos a contribuição do presidente Lula. A parceria com a Caixa tem sido fundamental. Uma família sem um teto para se abrigar é a pior coisa que existe e, por isso, eu queria dar os parabéns a todos que estão contribuindo com este esforço”, disse o prefeito.    Para Padilha, este é um momento muito significativo. “Há quatro meses, o prefeito criou a Secretaria de Habitação, que tem dado continuidade às ações que já vinham sendo desenvolvidas na área habitacional. O governo João Paulo vem fazendo a sua parte. Este empreendimento vai contribuir, ainda mais, para minimizar o problema habitacional na nossa cidade”, disse. O empreendimento será feito com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, no valor de R$ 975 mil, com R$ 73,1 mil de contrapartida municipal. Das 80 unidades, 40 ficarão com moradores da comunidade da Várzea II, e as outras 40 serão destinadas a pessoas que hoje estão no auxílio-moradia. Os apartamentos terão 41m², com varanda, dois quartos, cozinha, sala, banheiro e área de serviço. A área contará também com playground e quadra poliesportiva. O prazo para conclusão das obras é de 12 meses."],
    [400,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festa encerra primeira fase do Futebol Participativo",1,"A premiação dos campeões da primeira fase do Campeonato Futebol Participativo 2005, promovido pela Prefeitura do Recife, foi realizada no último sábado (3), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão). A festa contou com as presenças do prefeito João Paulo, da secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Lygia Falcão, e do diretor-presidente do Geraldão, Jamerson Almeida.     'É muito significativo perceber como é grande a participação das comunidades no Futebol Participativo, com mais de 10 mil atletas e cerca de 800 partidas. Temos o maior campeonato de várzea do mundo e isso deve ser comemorado. Como presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, lanço aqui o compromisso de tentar articular uma copa nordestina entre as cidades que trabalham com Orçamento Participativo, na qual nossa cidade será representada pelo vencedor do campeonato local', comentou o prefeito João Paulo.     Nos anos anteriores, as premiações aconteciam de maneira fragmentada, em cada RPA. Nesta edição, foi realizado um grande encontro para a celebração dos campeões, integrando a programação dos 35 anos do Geraldão.    João Paulo entregou as taças aos times campeões de cada uma das seis Regiões Político-Administrativas (RPAs), além do vencedor da Copa da Torre, que recebeu apoio da Prefeitura. Também foram agraciados com troféus os oito maiores artilheiros e igual número de goleiros menos vazados, destaques entre os atletas das equipes participantes."],
    [401,2005,136,"2005-12-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo prestigia Cluster do Turismo",1,"O prefeito João Paulo participou, ontem (05), do lançamento do Cluster do Turismo, Entretenimento e Cultura de Pernambuco, promovido pelo Governo de Pernambuco. Participaram do evento, que aconteceu no Mar Hotel, em Boa Viagem, representantes do Governo do Estado e de várias prefeituras da Região Metropolitana, iniciativa privada ligada ao setor de turismo e ONGs. A idéia é tratar das ações governamentais e montar uma estratégia público-privada para o desenvolvimento e promoção do turismo em Pernambuco.    O objetivo do cluster é juntar todas as pessoas interessadas no desenvolvimento do turismo em Pernambuco para gerar resultados de alta qualidade. A idéia é fazer com que o turismo pernambucano possa competir internacionalmente pelo turista. Para tanto, faz-se necessário atrativos diferentes, além de sol e praia, produtos altamente explorados, principalmente, no Nordeste brasileiro. Em longo prazo, os resultados desta união entre o poder público, a iniciativa privada e o terceiro setor pode gerar desenvolvimento econômico na região e a melhoria do bem estar da população local, através da geração de empregos.    O prefeito João Paulo acredita que o papel do Recife, como capital de Pernambuco, é muito significativo. “Acho que esse é um momento muito importante para o Estado. O essencial é a unidade de todos nós em função de objetivos comuns. É necessário buscarmos alternativas para potencializar o turismo em Pernambuco, e o Recife não poderia ficar de fora”, afirmou, lembrando que é fundamental trabalhar o Carnaval internacionalmente. O prefeito disse, ainda, que é preciso aproveitar a diversidade cultural e a beleza do Recife e de Pernambuco."],
    [402,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.137  /2005  EMENTA: Cria o MEMORIAL DO POVO NEGRO e dá  outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade do Recife autorizada a erguer um monumento, nas proximidades de onde se encontra a denominada 'Cruz do Patrão', onde será inaugurado o MEMORIAL DO POVO NEGRO.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 02 de dezembro de 2005.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Vicente André Gomes.    LEI N º 17.138 /2005  EMENTA: Fixa o menor vencimento básico dos servidores do Município, concede abonos e fixa vencimentos dos Motoristas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º O menor vencimento básico do Município do Recife passa a ser R$ 300,00 (trezentos reais).    Art. 2º O Art. 5º da Lei no 17.103, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 5º. Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Agente de Administração Geral, Trabalhador, Jardineiro, Assistente Administrativo e Agente de Defesa do Patrimônio Público lotados nas creches e escolas do Município do Recife abono pecuniário anual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago em  parcela única no mês de outubro de cada ano'    Art. 3º A tabela contida no Anexo V da Lei no 17.103, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com os valores e níveis estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Lei.    Art. 4o O vencimento do cargo de Motorista no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, passa a ser de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).    Art.5º Fica concedido aos servidores do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial, abono, a ser pago em três parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga no primeiro mês de vigência desta Lei, nos valores estabelecidos no Anexo II desta Lei.    Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros da norma prevista no art. 1o serão contados a partir de 1o de maio de 2005 e os efeitos financeiros das normas do art. 4o serão contados a partir de 1o de agosto de 2005.    Recife, 02 de  dezembro de 2005    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO I DA LEI NO       17.138      /2005.    Tabela de Vencimentos Básicos dos Jornalistas  Nível Salarial Interstício (anos) Vencimentos  1 Até 4 anos 877,46  2 4 anos e 1 dia a 8 anos 880,97  3 8 anos e 1 dia a 12 anos 884,49  4 12 anos e 1 dia a 15 anos 888,03  5 15 anos e 1 dia a 18 anos 891,58  6 18 anos e 1 dia a 21 anos 893,67  7 21 anos e 1 dia a 24 anos 895,77  8 24 anos e 1 dia a 27 anos 897,88  9 27 anos e 1 dia a 30 anos 900,00      ANEXO II DA LEI NO             17.138       /2005.    Abono, pago em três parcelas mensais, ao Grupo Segurança Patrimonial do Recife.    Nível Valor Nível Valor Nível Valor  CGM-1 R$ 44,42 CSI-1 R$ 53,60 CI-1 R$ 64,69  CGM-2 R$ 45,31 CSI-2 R$ 54,67 CI-2 R$ 65,98  CGM-3 R$ 46,21 CSI-3 R$ 55,77 CI-3 R$ 67,30  CGM-4 R$ 47,14 CSI-4 R$ 56,88 CI-4 R$ 68,65  CGM-5 R$ 48,08 CSI-5 R$ 58,02 CI-5 R$ 70,02  CGM-6 R$ 49,04 CSI-6 R$ 59,18 CI-6 R$ 71,42  CGM-7 R$ 50,02 CSI-7 R$ 60,37 CI-7 R$ 72,85  CGM-8 R$ 51,02 CSI-8 R$ 61,57 CI-8 R$ 74,31  CGM-9 R$ 52,04 CSI-9 R$ 62,80 CI-9 R$ 75,79    LEI N º  17.139  /2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de berçários e creches nos Shoppings Centers.     FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica obrigado em todos  os  Shoppings Centers localizados no município do Recife, com  capacidade  superior a 50 (cinqueta) lojas, a instalação e manutenção de berçários  e creches  para os dependentes do seus funcionários.     § 1º - Os produtos dos estabelecimentos comerciais  com  capacidade indicada no caput deste artigo, informação na Administração do Shoppings Centers os respectivos beneficiários obedecendo  o que  preceitua o $2º deste artigo.     § 2º - Entende-se como beneficiário para utilização dos berçários e creches, os dependentes, assim definidos:     I - BERÇARIO - faixa etária de 0 a 2 anos de idade.   II - CRECHE - faixa etária até 06 anos.     Art. 2º Os Shoppings Centers poderão destinar espaço para o marketing social com entidades públicos ou privados que desejarem  investir na instalação e manutenção dos berçários e creches.     Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir parcerias com os Shoppings Centers localizados no município do Recife para o cumprimento do que preceitua a presente Lei, podendo destinar profissionais da área de educação.     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo  de 60 dias, definido os critérios  para o marketing social,  horário de funcionamento     e pessoal qualificado na área  de educação para o fiel cumprimento desta proposição.     Art. 5º Esta Lei entrará  em vigor  na data de sua  publicação, obedecendo o que  preceitua o artigo 4º desta Lei.     Recife, 02 de dezembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei do Vereador Luiz Vidal.  02   de dezembro de 2005    Ofício nº 842 -GP    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 68/05, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito da Cidade do Recife, por vício de constitucionalidade.    O artigo 6º, da proposta em tela viola o disposto na Magna Carta e, em especial, na Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.    O referido dispositivo cria atribuições para órgão da Administração Pública Municipal, recaindo no vício formal, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que trate da organização dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    JOÃO P"],
    [403,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"AULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE    Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    LEI Nº 17.140/2005  Ementa: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito da Cidade do Recife e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL   DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.  § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.  Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:  I - as sociedades comerciais -   II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional -   III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais -   IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações -   V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios -   VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados -   VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras -   VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras -   IX - as organizações sociais -   X - as cooperativas -   XI - as fundações públicas -   XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas -   XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.   Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:  I - promoção da assistência social -   II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico -   III - promoção da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei -   IV - promoção da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei -   V - promoção da segurança alimentar e nutricional -   VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável -   VII - promoção do voluntariado -   VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza -   IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito -   X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar -   XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais -   XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.  Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:  I - observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência -   II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório -   III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade -   IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta -   V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social -   VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação -   VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:  a)a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade -   b)que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão -   c)a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento -   d)a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem "],
    [404,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",3,"pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e, a normas municipais vigentes.  Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.     Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito a Secretaria de Política de Assistência Social, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:  I - estatuto registrado em cartório -   II -  - ata de eleição de sua atual diretoria -   III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício -   IV - declaração de isenção do imposto de renda -   V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.  Art. 6o  V E T A D O -   § 1o  V E T A D O -   § 2o  V E T A D O -   § 3o  V E T A D O -   I - V E T A D O  II - V E T A D O -   III - V E T A D O.  Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.    Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.    CAPÍTULO II  DO TERMO DE PARCERIA    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público Municipal e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público     destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.  Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público Municipal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.  Parágrafo Único. São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:  I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -   II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma -   III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado -   IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -   V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV -   VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.  Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público Municipal da área de atuação correspondente à atividade fomentada.    § 1o Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.  § 2o A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.  § 3o Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.  Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.    Art. 13. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público Municipal, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.    Art. 14. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.    CAPÍTULO III  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 15. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.    Art. 16. Ficam convalidados os Termos de Parceria celebrados, até esta data, entre o município e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico qualificadas nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.  Parágrafo Único. Fica outorgada, automaticamente, a qualificação prevista nesta Lei, às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico qualificadas nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março     de 1999 e, que tenham firmado Termo de Parceria com o Município até a presente data.  Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.    Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art 19. Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 02 de dezembro de 2005.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras.    Ofício nº   854  -GP    02 de dezembro de 2005    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 113/05, do Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte dos Shoppings Centers e estabelecimentos similares, de cadeiras de rodas para serem uti"],
    [405,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",4,"lizados por deficientes físicos e idosos, e dá outras providências.    O artigo 4º do Projeto de Lei em epígrafe, estabelece penalidade para os estabelecimentos que descumprirem o disposto no comando legal, contudo, ao fixar multa diária em 50 UFIRs (Unidades Fiscais de Referências), torna impossível a sua aplicabilidade em virtude da extinção da unidade mencionada, pela Medida Provisória nº 1.973/2000.  Dessa forma, resta prejudicada a sanção imposta aos Shoppings Centers e aos estabelecimentos similares.    Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei 113/2005.    Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Cordiais saudações,    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife      Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    LEI Nº  17.141 /2005  EMENTA:: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte dos Shopping Centers e estabelecimentos similares, de cadeiras de rodas para serem utilizados por deficientes físicos e idosos, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos, pelos Shopping Centers  e estabelecimento similares, no Município do Recife.    Parágrafo único -  Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, ficam obrigados a disponibilizar um mínimo de 3 (três) cadeiras de rodas.    Art. 2º - O fornecimento das cadeiras de rodas referido no artigo 1º será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, sendo da inteira responsabilidade dos estabelecimentos comerciais mencionados, o fornecimento e a manutenção das cadeiras de rodas, zelando para que as mesmas estejam sempre em perfeitas condições de uso.    Art. 3º - Os estabelecimentos supracitados deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se disponíveis aos usuários.    Art. 4º -  V E T A D O    Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de dezembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carles Lucena.    02 de dezembro de 2005    Ofício nº    843  -GP    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 09/05, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife.     O inciso V, do art. 11, da proposta em análise, cria uma nova espécie de beneficiários, aptos ao recebimento dos benefícios estabelecidos no novo regime, gerando um aumento da despesa prevista, em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, violando o art. 63, inciso I, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios pelo princípio da simetria, e o disposto nos artigos. 27 e 29, da Lei Orgânica do Município do Recife.    Ante as razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao projeto de lei em epígrafe.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordiais saudações,    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE    Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    LEI Nº 17.142 /2005  EMENTA: Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS    Art. 1º Esta Lei reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife - RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fixando os princípios, a forma de custeio, os benefícios e os beneficiários.    Art. 2o O Regime Próprio de Previdência Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários nela definidos e compreende um conjunto de benefícios que atendem às seguintes finalidades:    Parágrafo Único.  Incluem-se no inciso I as doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS.    I - garantia dos meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte -  e,  II - proteção à maternidade e à família.    Art. 3o O Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife - RPPS tem como entidade gestora a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, conforme previsão da Lei Municipal nº. 17.108, de 27 de julho de 2005, publicada em 28 de julho de 2005.    Art. 4º. Os fundos previdenciários criados por esta Lei, afetados exclusivamente ao custeio dos benefícios previdenciários mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife - RPPS, integram o patrimônio da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    Capítulo II  DOS PRINCÍPIOS    Art. 5º. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município do Recife será reestruturado tendo em vista os seguintes princípios:    I - desenvolver uma política previdenciária para os segurados e seus dependentes -   II - manter um Regime Próprio de Previdência Social de caráter contributivo e solidário -    III - garantir o pagamento dos benefícios aos segurados e seus dependentes -   IV - aplicar, com eficiência, segurança, rentabilidade e liquidez, dos recursos previdenciários, levando em conta as necessidades e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS -   V - garantir o pleno acesso e monitoramento permanente dos beneficiários e das entidades representativas dos servidores às informações relativas à gestão previdenciária.  VI. manter um política de formação e especialização profissional do seu corpo funcional.  VII - assegurar aos beneficiários, às entidades representativas dos servidores municipais e à sociedade civil, a realização de um fórum social sobre Previdência Municipal a ser realizado no máximo a cada 2 (dois) anos.    Capítulo III  DOS BENEFICIÁRIOS    Art. 6º São filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes.      Seção I  DOS SEGURADOS    Art. 7o São segurados do Regime Próprio de Previdência Social:  I - o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações públicas -  e  II - os aposentados nos cargos citados no inciso anterior.    Parágrafo Único. Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor será necessariamente segurado em relação a cada um dos cargos ocupados.    Art. 8o Permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:     I - cedido a órgão ou entidade da a"],
    [406,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",5,"dministração direta e indireta de outro ente     federativo, com ou sem ônus para o Município -   II - afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 31 desta Lei -  e  III - afastado do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo.     Art. 9o O servidor efetivo da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município cedido ao Município do Recife permanece filiado ao regime previdenciário de origem.     Art. 10. A perda da condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social ocorrerá nas seguintes hipóteses:    I. morte do segurado -   II. exoneração -  e  III. demissão ou cassação de aposentadoria.    Seção II  DOS DEPENDENTES    Art. 11. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:    I - o cônjuge -   II - o cônjuge separado judicialmente, separado de fato ou divorciado, desde que, todos eles, credores de alimentos -   III - o convivente em união estável -   IV - o companheiro ou companheira homossexual  V - V E T A D O -   VI - o filho inválido -    VII - na ausência dos dependentes previstos nos incisos I a VI, os pais, desde que comprovem a dependência econômico-financeira do segurado.   VIII - na ausência dos dependentes previstos nos incisos I a VII deste artigo, o irmão, de qualquer condição, com idade inferior a 21 (vinte e um) anos ou inválido, desde que comprove a dependência econômico-financeira do segurado.    § 1o Considera-se companheira ou companheiro homossexual a pessoa que mantenha união contínua e duradoura com pessoa do mesmo sexo, enquanto forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos.    § 2º Considera-se união estável para fins de concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei, aquela verificada entre o homem e a mulher, pública, contínua, duradoura e com intenção de formar entidade familiar, enquanto forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos.    § 3º A existência de filhos em comum não constitui prova suficiente da união estável, devendo esta ser comprovada através de meios capazes de atestar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar entidade familiar, na forma prevista em regulamento.     Art. 12. Equiparam-se aos filhos, nas condições dos incisos V e VI do art. 11 e desde que comprovada a dependência econômico-financeira, o enteado e o menor que esteja sob tutela ou guarda do segurado e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.    Parágrafo Único. O menor sob tutela ou guarda somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação do respectivo termo.    Art. 13. A perda da qualidade de dependente, para os fins do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife, ocorre:    I - para o cônjuge:  a)pela separação, judicial ou de fato, ou divórcio, quando não lhe for assegurada a prestação de alimentos -   b)pela anulação do casamento -     II - para o convivente em união estável, pela cessação da convivência, quando não for assegurada a prestação de alimentos -   III - para o companheiro ou companheira homossexual, pela cessação da união, quando não for assegurada a prestação de alimentos -   IV. para o filho e para o irmão, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos -   V. para o filho e irmão inválidos, pela cessação da invalidez -   VI. para os dependentes previstos nos incisos VII e VIII do art. 11, pela cessação da dependência econômico-financeira -   VII. para os dependentes em geral, pelo falecimento.  Seção III  DAS INSCRIÇÕES    Art. 14. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.    Art. 15. Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que poderão promovê-la se o segurado falecer sem tê-la efetivado.    § 1º A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição por inspeção médica a ser efetuada por junta médica da Administração Pública Municipal.     § 2º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente, conforme norma a ser estabelecida em regulamento.    § 3º A perda da condição de segurado, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 10, implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.    § 4º O desligamento do segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife não atribui direito de retirada das contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social.    Capítulo IV  DO CUSTEIO  Art. 16. O Regime Próprio de Previdência Social será custeado, além de outras receitas previstas nesta Lei, pelas contribuições dos beneficiários e do Município, englobando os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, tendo por base plano de custeio que será revisto anualmente, em função de critérios e estudos que objetivem a promoção do seu equilíbrio financeiro e atuarial.    Parágrafo Único. A avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife deverá ser realizada por profissional ou empresa de atuária regularmente inscritos no Instituto Brasileiro de Atuária.    Art. 17. São vedadas ações que comprometam o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife, especialmente mediante:  I - a criação ou assunção de benefícios sem o anterior ajuste do plano de custeio -   II - a alteração do regime de pagamento de recursos garantidores por amortizar e das contribuições previdenciárias -   III - a desafetação, total ou parcial, dos recursos garantidores.  IV - A utilização de recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município  para qualquer finalidade diversa do pagamento dos benefícios previdenciários, exceto as finalidades previstas no artigo 103 desta Lei.    Seção I  DOS CONTRIBUINTES    Art. 18. São contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife:    I - os segurados a que alude o art. 7o desta Lei -   II - os dependentes e os segurados em gozo de benefícios -   III - o Município, incluídos os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações.    § 1º O Município, incluídos os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, não contribuirá sobre os valores dos proventos e pensões.    § 2º Ficam isentas de contribuições as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quando o beneficiário, na forma da legislação aplicável ao Imposto de Renda, for portador de doença incapacitante.     § 3º A comprovação da existência da moléstia da qual decorre o direito à isenção de que trata o § 2º deste artigo far-se-á mediante exame médico-pericial a cargo de junta médica da Administração Pública Municipal.    Seção II  DO FATO GERADOR    Art. 19. O fato gerador da Contribuição Previdenciária é a existência de vínculo institucional entre o servidor e o Município que gera a percepção de remuneração ou proventos, ou a simples disponibilização de benefícios previdenciários.     Seção III  DAS CONTRIBUIÇÕES    Subseção I  Da Base de Cálculo    Art. 20. A base de cálculo das contribuições de que trata esta Lei corresponde:   "],
    [407,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",6," I - no caso da contribuição dos segurados ativos, ao valor do subsídio ou do vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e quaisquer outras vantagens, observado o artigo 22 desta Lei -   II - no caso da contribuição dos segurados inativos e dos pensionistas, ao valor dos proventos e pensões, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social -     III - no caso da contribuição do Município, incluídos os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, os valores correspondentes às bases de cálculo das contribuições dos servidores ativos.    Art. 21. Integram ainda a base de cálculo das contribuições dos servidores ativos e inativos e do Município, o auxílio-doença, o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e os valores pagos aos segurados em razão de decisão judicial ou administrativa relativas a direitos decorrentes do vínculo funcional.    Art. 22. Não compõem a base de cálculo das contribuições:    I - o salário-família -   II - as diárias de viagem -   III - a indenização por despesas de transporte -   IV - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei -   V - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 -   VI - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.    § 1º O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 39, 43, 44 e 79, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal.    § 2º Caberá à Secretaria  de Administração e Gestão de Pessoas a realização de campanha esclarecedora, através de comunicado aos servidores inclusos na situação prevista no parágrafo anterior, sobre a necessidade de se realizar esta opção para se obter os benefícios dela decorrentes no momentos do cálculo do benefício a ser concedido. O período de duração terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação desta Lei.    Art. 23. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor sem remuneração, as contribuições terão por base de cálculo a remuneração ou subsídio do cargo de que o servidor é titular conforme previsto nos artigos 20 e 22, Parágrafo Único, desta Lei.    § 1º O recolhimento das contribuições previdenciárias na hipótese de licenciamento ou afastamento do servidor sem remuneração dependerá de opção expressa, observado o disposto no art. 31.    § 2º Os servidores que, na data da publicação desta Lei, tenham valores a recolher à previdência municipal, por força do regime estabelecido na Lei Municipal nº 16.729/01, poderão parcelar o pagamento do valor devidamente corrigido, sem juros ou qualquer penalidade.    Subseção II  Das alíquotas    Art. 24. As alíquotas das contribuições de que trata esta Lei são as seguintes:    I - no caso das contribuições dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, de 12,82% (doze inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) -   II - no caso das contribuições do Município, incluídos os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações, de 15,94% (quinze inteiros e noventa e quatro centésimos  por cento).    Art. 25. Qualquer alteração dos percentuais de contribuição será efetuada por lei e mediante prévio estudo técnico-atuarial, consideradas as características dos respectivos segurados e dependentes.    § 1º Os percentuais de contribuição dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife não serão inferiores aos percentuais estipulados para os servidores titulares de cargo efetivo da União.     § 2º O percentual de contribuição do Município não poderá ser inferior ao percentual da contribuição dos servidores ativos, nem superior ao dobro desse percentual.     Subseção III  Do recolhimento    Art. 26. O Município, incluídos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações, é responsável pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias.    Art. 27 As contribuições serão recolhidas e repassadas aos respectivos Fundos, Previdenciário e Financeiro, do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência da folha de pagamento de pessoal.    Art. 28. A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita aos mesmos índices de atualização monetária, multa e juros aplicados aos recolhimentos em atraso ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.    Art. 29. Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição de contribuições pagas para o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife.   Art. 30. No caso de cessão de segurados para órgãos ou entidades de outros entes federados, o recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias dos segurados e do Município continuarão a ser efetuados pelo Município do Recife, incluídos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, autarquias e fundações, independentemente do regime da cessão.    Parágrafo Único. No termo ou ato de cessão do servidor com ônus para o órgão cessionário será previsto o reembolso ao Município dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias, conforme valores informados mensalmente.    Art. 31. O servidor licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração pelo Município somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal da contribuição a que está obrigado e também da contribuição do ente a que está vinculado.    Parágrafo Único. Durante o período de afastamento ou licenciamento de que trata o caput deste artigo, as contribuições são de responsabilidade do servidor, devendo ser recolhidas diretamente por este, nos termos estabelecidos em regulamento, observado o disposto no art. 23 desta Lei.    Subseção IV  Da Gestão dos Recursos Previdenciários    Art. 32. Fica criado o Fundo Previdenciário - RECIPREV, de natureza contábil e caráter permanente, para custear na forma legal, as despesas previdenciárias relativas aos servidores admitidos a partir de 17 de dezembro de 1998.    § 1o O Fundo Previdenciário - RECIPREV será constituído pelas seguintes receitas:  I - das contribuições previstas no artigo 20, I, II e III, desta Lei, no tocante aos servidores referidos no caput do presente artigo -    II - de créditos oriundos da compensação previdenciária de que trata a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 e daquela entre Regimes Próprios de Previdência Social, na forma da lei que vier a disciplinar a matéria, no tocante aos servidores referidos no caput do presente artigo -   III - das contribuições ou aportes extraordinários, se apurada a necessidade po"],
    [408,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",7,"r avaliação atuarial -   IV. do produto da alienação de bens transferidos pelo Município ao Regime Próprio de Previdência  Social -    V. de superávits obtidos pelo Fundo Financeiro - RECIFIN, obedecidas as normas da legislação federal vigente e o disposto no artigo 34 -   VI - do produto das aplicações financeiras e investimentos realizados com os recursos do seu patrimônio.    § 2º O Fundo Previdenciário - RECIPREV de que trata o caput tem como entidade gestora a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores -     § 3º Na mesma periodicidade determinada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, a entidade gestora do Fundo Previdenciário - RECIPREV encaminhará ao Poder Legislativo os demonstrativos financeiros, das receitas e das despesas do período e, anualmente, o demonstrativo dos resultados da avaliação atuarial do período.    Art. 33. Fica criado o Fundo Financeiro - RECIFIN, de natureza contábil e caráter temporário, para custear as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos até 16 de dezembro de 1998.    § 1º O Fundo Financeiro - RECIFIN será constituído pelas seguintes receitas:    I - das contribuições previstas no artigo 20, I, II e III, desta Lei, no tocante aos servidores referidos no caput do presente artigo -    II - de créditos oriundos da compensação previdenciária de que trata a Lei  nº 9.796, de 05 de maio de 1999 e daquela entre Regimes Próprios de Previdência Social, na forma da lei que vier a disciplinar a matéria, no tocante aos servidores referidos no caput do presente artigo -   III - do produto da alienação de bens e direitos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social -   IV. de doações e legados -    V. de superávits obtidos pelo Fundo Previdenciário - RECIPREV, obedecidas as normas da legislação federal vigente e o disposto no Art. 34.   VI. do produto das aplicações financeiras e investimentos realizados com seus recursos.  VII - demais dotações previstas no orçamento municipal.    § 2o. O Fundo Financeiro - RECIFIN de que trata o caput  tem como entidade gestora a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    § 3º - Na mesma periodicidade determinada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, a entidade gestora do Fundo Financeiro - RECIFIN encaminhará ao Poder Legislativo os demonstrativos financeiros, das receitas e das despesas do período e, anualmente, o demonstrativo dos resultados da avaliação atuarial do período.      Art. 34. O superávit técnico dos Fundos, satisfeitas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência até o limite de vinte e cinco por cento das reservas matemáticas, podendo o excedente à reserva de contingência de um dos Fundos, desde que ocorra por três exercícios consecutivos, ser alocado para outro Fundo.     Parágrafo Único. À exceção do disposto no art. 32, § 1º, V e no Art. 33, § 1º, V, é vedada a transferência de recursos entre os Fundos Financeiro - RECIFIN e Previdenciário - RECIPREV.    Art. 35. Os recursos dos Fundos Previdenciário e Financeiro deverão ser depositados em contas distintas das contas da entidade gestora e com inscrições próprias e individuais no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério de Fazenda - CNPJ.     Art. 36. As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste capítulo atenderão às normas do Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação em títulos públicos, exceto os títulos do Governo Federal.    Art. 37. O Município, englobando os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.    Capítulo V  DOS BENEFÍCIOS    Art. 38. O Regime Próprio de Previdência Social compreenderá os seguintes benefícios:  I - quanto ao segurado:    a) aposentadoria por invalidez -   b) aposentadoria compulsória -   c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição -   d) aposentadoria voluntária por idade -   e) auxílio-doença -   f) salário-família -  e  g) salário-maternidade -     II - quanto ao dependente:    a) pensão por morte -  e  b) auxílio-reclusão.    Seção I  DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ    Art. 39. A aposentadoria por invalidez permanente será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado inválido e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule, ensejando o pagamento de proventos a este título, não podendo ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor calculado na forma estabelecida no art. 85 e seus parágrafos, enquanto o segurado permanecer neste estado, sendo:    I - com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -  e  II - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos demais casos.    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da situação de incapacidade total e definitiva mediante exame médico a cargo de junta médica da Administração Pública Municipal, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade total e definitiva for advinda de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.    § 3º Considera-se acidente em serviço o ocorrido no exercício do cargo que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda da capacidade para o trabalho.    § 4º Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei, desde que resultem na invalidez permanente:    I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a perda da capacidade para o trabalho do segurado -   II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em conseqüência de:    a)ato de agressão ou sabotagem praticado por terceiro ou companheiro de serviço -   b)ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço -   c)ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço -   d)ato de pessoa privada do uso da razão -  e  e)desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.    III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo -  e  IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:    a)na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo -   b)na prestação espontânea de qualquer serviço à Administração Pública Municipal, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito -   c)em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Município, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, i"],
    [409,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",8,"ndependentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado -  e  d)no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.    §5º Para fins do disposto no inciso I do caput, são consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis as patologias estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.    Art. 40. Concluindo a perícia médica pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida a contar da data do início da incapacidade.   Parágrafo Único. Até a concessão da aposentadoria por invalidez permanente caberá aos órgãos do Município, incluídos os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento consecutivos da atividade, pagar ao segurado o respectivo subsídio ou remuneração, nas situações em que o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença.    Art. 41. Na hipótese de cessação da invalidez, constatada por junta médica da Administração Pública Municipal, é obrigatório o retorno do servidor ao serviço público, caso em que o segurado terá sua aposentadoria automaticamente extinta, a partir da data do retorno.    § 1º Quando do seu retorno, o servidor será lotado em cargo idêntico ao que se aposentou ou em cargo resultante de sua transformação.    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.    Art. 42. O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício tendo, este, processamento normal.     Seção II  DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA    Art. 43. O segurado será automaticamente aposentado aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 87 e parágrafos.    Parágrafo Único. A aposentadoria compulsória surtirá efeitos a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço público.    Seção III  DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO    Art. 44. A aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida com proventos calculados na forma prevista no art. 85 e parágrafos, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:    I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público -   II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria -  e  III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de  tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher.    Parágrafo Único. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição contidos no inciso III serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.    Seção IV  DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE    Art. 45. A aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme art. 85 e parágrafos, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:    I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público -   II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria -  e  III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.    Seção V  DO AUXÍLIO-DOENÇA    Art. 46. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.    Art. 47. O auxílio-doença consiste em renda mensal correspondente ao valor da remuneração de contribuição, sobre ela incidindo o percentual de contribuição, sendo devido a contar do décimo sexto dia do afastamento a este título.    Art. 48. Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao Município, incluídos os Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, o pagamento da remuneração de contribuição ao segurado, sobre ela incidindo o percentual de contribuição.    § 1º Quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica a ser efetuada por junta médica da Administração Pública Municipal.    § 2º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior, o Município, incluídos os Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, fica desobrigado do pagamento relativo aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados.    § 3º Se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias por motivo de doença, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.    § 4º Os afastamentos por motivo de doença que não se enquadrarem na previsão do parágrafo anterior serão custeados pelo órgão ou entidade a que se vincule o segurado.    Art. 49. A entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife deverá processar de ofício o auxílio-doença, quando tiver ciência da incapacidade do segurado.    Art. 50. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício:    I - a fazer exame médico periódico na Junta Médica Municipal -   II - a submeter-se a processo de reabilitação profissional.    § 1º O exame médico e o processo de reabilitação serão custeados pelo Município.    § 2º O segurado não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico ou transfusão de sangue.    Art. 51. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho ou pela aposentadoria por invalidez.    Seção VI  DO SALÁRIO-FAMÍLIA    Art. 52. O salário-família será devido, mensalmente, aos segurados que tenham remuneração ou subsídio inferior ou igual ao limite fixado para percepção do mesmo benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos.    Parágrafo Único. Quando o pai e a mãe forem segurados, ambos têm direito ao salário-família.    Art. 53. O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, bem como à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 (seis) anos de idade e à comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 (sete) anos de idade.    § 1º Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado nas datas definidas pela entidade gestora, terá o benefício do salário-família suspenso, até que a documentação seja apresentada.    § 2º Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pe"],
    [410,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",9,"la falta de comprovação da freqüência escolar e da vacinação obrigatória ao seu restabelecimento, salvo se provada a freqüência escolar regular e a vacinação obrigatória no período.    § 3º A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, em que conste o registro de freqüência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino comprovando a regularidade da matrícula e a freqüência escolar do aluno.    Art. 54. A invalidez do filho ou equiparado maior de 14 (quatorze) anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo de junta médica da Administração Pública Municipal.    Art.55. Ocorrendo divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor ou à pessoa indicada em decisão judicial específica.    Art. 56. O direito ao salário-família cessa automaticamente:    I - com a morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito -   II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário -  ou  III - pela cessação da invalidez do filho ou equiparado, salvo se menor de 14 (quatorze) anos.    Art. 57. Para efeito de concessão e manutenção do salário-família, o segurado deve firmar termo de responsabilidade em que se comprometa a comunicar a entidade gestora o disposto no art. 56, I e III, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e administrativas conseqüentes.    Art. 58. A falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do salário-família, bem como a prática, pelo segurado, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza a entidade gestora a descontar dos pagamentos de cotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, dos vencimentos do segurado ou da renda mensal do seu benefício, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    Art. 59. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado, menor de 14 (quatorze) anos, ou inválido de qualquer idade é igual ao estabelecido no Regime Geral de Previdência Social.    Parágrafo Único. O salário-família não se incorporará, para qualquer efeito, ao subsídio, à remuneração ou ao benefício.    Seção VII  DO SALÁRIO-MATERNIDADE    Art. 60. O salário-maternidade será devido à segurada durante 120 (cento e vinte) dias, no período de gozo da licença-maternidade, sendo garantido diretamente pelo Regime Próprio de Previdência Social.       § 1º Para a segurada observar-se-ão as situações e condições previstas na legislação relativa à proteção à maternidade.    § 2º Também no caso de parto antecipado, a segurada tem direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.  § 3º A licença-maternidade será devida em caso de nascimento sem vida ou de aborto não criminoso, por um período de duas semanas.    § 4º Será devido, juntamente com a última parcela paga em cada exercício, o abono anual correspondente ao salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício.    Art. 61. Também será concedida licença-maternidade à segurada que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:    I -  120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano completo de idade -   II - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos completos de idade -  e  III - 30 (trinta) dias, se a criança tiver entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos completos de idade.    Parágrafo Único. O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.    Art. 62. O salário-maternidade consistirá em renda correspondente ao valor da remuneração integral da servidora, sobre ela incidindo o percentual de contribuição previdenciária.    Art.63. Compete ao serviço médico do Município do Recife ou a profissional por ele credenciado fornecer os atestados médicos necessários para o gozo da licença-maternidade.    Parágrafo Único. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido por junta médica da Administração Pública Municipal.    Art. 64. No caso de acumulação permitida de cargos, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada cargo.    Art. 65. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do valor referente ao salário-maternidade, o auxílio doença, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período correspondente à licença-maternidade.    Seção VIII  DA PENSÃO POR MORTE    Art. 66. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial no caso de morte presumida, comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida.    Parágrafo Único. A pensão por morte será igual a:    I - totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior ao do óbito até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite -  ou  II - totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior ao do óbito até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.    Art. 67. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.    Art. 68. O cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômico-financeira, não excluindo do direito o companheiro ou a companheira.    Art. 69. Concedida a pensão por morte, qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da habilitação.    Art. 70. A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais.    § 1º Reverterá proporcionalmente em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.    § 2º A parte individual da pensão extingue-se com a perda da qualidade de dependente, observado o disposto no art. 13.    § 3º Extingue-se a pensão quando extinta a parte devida ao último pensionista.    Art. 71. Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos:    I - sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente -   II - mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória, independentemente da declaração judicial de que trata o caput e o inciso I.    Parágrafo Único. A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ou deve ser cancelada com o reaparecimento do mesmo, desobrigados os dependentes da repo"],
    [411,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",10,"sição dos valores recebidos, exceto em caso de má-fé.    Art. 72. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:    I - do dia do óbito -   II -  da data da decisão judicial, no caso do inciso I do art. 71 -  ou  III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente,  desastre ou catástrofe, mediante prova idônea, no caso do inciso II do art. 71.    Art. 73. A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômico-financeira, quando for o caso.    Art. 74. Não fará jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.    Seção IX  DO AUXÍLIO-RECLUSÃO    Art. 75. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, servidor ativo, recolhido à prisão, que não receba remuneração ou subsídio nem esteja em gozo de auxílio-doença, desde que a sua última remuneração tenha sido inferior ou igual ao limite fixado no Regime Geral de Previdência Social e corresponderá à última remuneração de contribuição do segurado no cargo efetivo.    § 1º O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão, firmada pela autoridade competente.    § 2º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penitenciário.    § 3º Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte, sendo necessária, no caso de qualificação de dependentes, após a reclusão ou detenção do segurado, a preexistência da dependência econômica.    Art. 76. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer preso, detento ou recluso, exceto na hipótese de trânsito em julgado de condenação que implique a perda do cargo público.    § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua preso, detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.     § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso, somente sendo restabelecido se houver recaptura do segurado, a partir da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.    Art. 77. É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do segurado.    Seção X  DO ABONO ANUAL    Art. 78. Será devido abono anual ao segurado ou ao dependente, quando for o caso, que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.    Parágrafo Único. O abono anual de que trata o caput deste artigo será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos servidores, sendo proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pela entidade gestora, em que cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, caso em que o valor será o do mês da cessação.    Capítulo VI  DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO    Art. 79. Ao segurado do Regime Próprio de Previdência Social que tiver ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até   a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 85 e parágrafos, quando o servidor, cumulativamente:     I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher -   II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria -   III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:    a)trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher -  e  b)um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional nº. 20, em 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo constante na alínea 'a' deste inciso.    § 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para a aposentadoria na forma do caput deste artigo terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos nos art. 44 e 46 na seguinte proporção:    I - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput deste artigo até 31 de dezembro de 2005 -   II - 5% (cinco por cento) para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput deste artigo a partir de 1º de janeiro de 2006.    § 2º O professor, servidor do Município, incluídas suas autarquias e fundações, que até a data de publicação da Emenda Constitucional nº. 20, em 16 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput deste artigo, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º.  Art. 80. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 44 ou pelas regras previstas no art. 79, o servidor do Município, incluídas as suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, em 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no art. 44, Parágrafo único, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:    I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher -   II - 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher -   III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público -  e  IV - 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.    Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no art. 82 aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput deste artigo.    Art. 81. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelos arts. 44, 79 e 80, o servidor do Município, incluídos os Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher -    II. vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria -   III. idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 44, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prev"],
    [412,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",11,"ista no inciso I do caput deste artigo.  Parágrafo Único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 82, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.     Art. 82. Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 84, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.     Art. 83. É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos para obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Os proventos de aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no caput deste artigo, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.      Capítulo VII  DO ABONO DE PERMANÊNCIA    Art. 84. O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos artigos 44 e 79 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 43.    § 1º O abono previsto no caput deste artigo será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, em 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 83, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta anos) de contribuição, se homem.    § 2º O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.    § 3º O abono de permanência de que trata o caput deste artigo será custeado pelo ente público a que o servidor esteja vinculado e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º deste artigo.    Capítulo VIII  DAS REGRAS DE CÁLCULO DOS PROVENTOS E REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS    Art. 85. No cálculo dos proventos de qualquer das aposentadorias referidas nos arts. 39, 43, 44, 45 e 79 será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.    § 1º As remunerações ou subsídios considerados no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS.     § 2º Na ausência de contribuição do servidor titular de cargo efetivo vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente.    § 3º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público.    § 4º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1º, não poderão ser:    I - inferiores ao valor do salário mínimo -     II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS.    § 5º As maiores remunerações de que trata o caput deste artigo serão definidas depois da aplicação dos fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites estabelecidos no § 4º.    § 6º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado do cálculo de que trata este artigo.    § 7º Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.    § 8º Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador será o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme o art. 44, não se aplicando a redução de que trata o parágrafo único daquele artigo.    § 9º A fração de que trata o § 8o será aplicada sobre o valor dos proventos calculados conforme o caput deste artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de que trata o § 7º.    § 10 Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo serão considerados em número de dias.    Art. 86. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 39, 43, 44, 45 e 79 serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, conforme índice estabelecido em lei municipal.    Capítulo IX  DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO    Art. 87. Observado o disposto no art. 4° da Emenda Constitucional n°. 20, de 15 dezembro de 1998, será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao RGPS.    Art. 88. O tempo de contribuição será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais ou fictícias -   II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada ou pública, quando concomitantes -  e  III - é vedada a contagem de tempo de contribui"],
    [413,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",12,"ção já utilizado para fins de obtenção de aposentadoria em outro regime de previdência.    Art. 89. A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pela entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social.    Art. 90. O tempo de contribuição pode ser provado mediante certidão fornecida:    I - por órgão competente de pessoal ou recursos humanos da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência -  ou    II - pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativamente ao tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.      Capítulo X  DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA    Art. 91. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos segurados ou dependentes, perante a entidade gestora.    § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.  Art. 92. A justificação administrativa somente produzirá efeito quando baseada em indício de prova material, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.    Art. 93. A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e nos termos fixados em regulamento.    Capítulo XI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS    Art. 94. O segurado aposentado por invalidez e o dependente inválido deverão, sob pena de suspensão do recebimento do respectivo benefício, realizar exame médico a cargo de junta médica da Administração Pública Municipal, na periodicidade que for fixada pela entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social.    Art. 95. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, na forma prevista no inciso I do art. 20, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.     Art. 96. Observado o disposto no § 10, do art. 37, da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados   em lei de livre nomeação e exoneração, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.    Parágrafo Único. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, será vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do Regime Próprio de Previdência Social.    Art. 97. Salvo no caso de direito adquirido e no das aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, não é permitido o recebimento conjunto, a custo do Regime Próprio de Previdência Social ou do Tesouro Municipal, dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:    I - aposentadoria com auxílio-doença -   II - mais de uma aposentadoria -   III - salário-maternidade com auxílio-doença -   IV - mais de uma pensão deixada por cônjuge -   V- mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira, inclusive nos casos do companheiro ou companheira homossexual.    Art. 98. Nenhum benefício do Regime Próprio de Previdência Social do Município poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.    Art. 99. Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes:    I - contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social -   II - o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, após regular processo administrativo -   III - Imposto de Renda -   IV - Pensão de Alimentos prevista em decisão judicial -   V - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos     beneficiários -    VI - valor devido pelo beneficiário ao Município, após regular processo administrativo -  e  VII - outros valores, desde que autorizados pelos beneficiários, tais como empréstimos consignados com a rede bancária.    § 1º Sem prejuízo do direito do beneficiário solicitar instauração posterior do processo administrativo, fica o Regime Próprio de Previdência Social do Município autorizado a promover o ressarcimento de valor que tenha pago indevidamente, desde que identificado o erro em até 60 (sessenta) dias contados do pagamento indevido.   § 2º Os descontos a que se referem os incisos V e VII do caput deste artigo, para a sua devida operacionalização, terão  que ser objeto de convênio entre a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município e as entidades beneficiadas, devendo ser solicitados administrativamente com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e com reembolso por elas, de todas as despesas correspondentes ao lançamento da cobrança.     § 3º Caso o débito seja originário de erro da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social ou do Município do Recife, o beneficiário, usufruindo benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado monetariamente pela aplicação do mesmo índice que houver sido utilizado para reajuste do seu benefício no período entre a data do erro cometido e a do pagamento.    § 4º Caso o débito seja originário de erro da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social ou do Município do Recife, o beneficiário, usufruindo benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, devendo cada parcela corresponder  a no máximo 10%(dez por cento) do valor do benefício em manutenção.    Art. 100. Qualquer dos benefícios previstos nesta Lei será pago diretamente ao beneficiário.    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovadas:    I - ausência, na forma da lei civil -   II - moléstia contagiosa -    III - impossibilidade de locomoção -  ou  IV - alienação mental que implique a incapacidade civil.    § 2º Na hipótese de representação por mandatário, o benefício poderá ser pago a procurador legalmente constituído, cujo mandato específico, em instrumento público, não exceda ao prazo de 12(doze) meses.    § 3º O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental que implique incapacidade civil somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.    Art. 101. Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição previdenciária custear as despesas conforme disposto em regulamento.    Art. 102. A entidade gestora manterá programa permanente de revisão da concessão e "],
    [414,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",13,"da manutenção dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas eventualmente existentes.    Capítulo XII  DA ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL    Seção I  DA DESPESA ADMINISTRATIVA    Art. 103. As despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social do Município não poderão exceder a 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, com base no exercício financeiro anterior.    Seção II  DO PLANO DE CONTAS    Art.104. O Plano de Contas, o Manual de Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis, aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, deverão obedecer aos preceitos contidos na Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como, em legislação regulamentar específica.    Seção III  DO ORÇAMENTO    Art.105. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício do ano de 2005 crédito especial, com recursos oriundos das contribuições previdenciárias, em favor da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, até o limite e para os fins fixados no art. 103 desta Lei.    Capítulo XIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 106. A entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social é responsável pela elaboração e remessa aos órgãos de controle estadual ou federal, de relatórios e de publicações conforme exigências da legislação, especialmente, aquelas contidas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.    Art. 107. Será mantido registro individualizado dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social que conterá as seguintes informações:    I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes -   II - matrícula e outros dados funcionais -   III - remuneração de contribuição, mês a mês -   IV - valores mensais e acumulados da contribuição -  e  V - valores mensais e acumulados do Município, incluídos os Poderes Executivo e Legislativos, suas autarquias e fundações.    § 1º Ao segurado serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado, mediante extrato anual, relativas ao exercício financeiro anterior.    § 2º Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis.    Art. 108.   Os valores da conta específica de que tratam os artigos 2º e 4º da Lei n° 16.480, de 27 de abril de 1999, e os artigos 6º e 8o da Lei n° 16.968, de 03 de abril de 2004, serão destinados:     I. ao Fundo Previdenciário - RECIPREV, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei, até o valor necessário à cobertura da reserva matemática de benefícios a conceder de acordo com valores especificados no estudo atuarial -   II. ao Fundo Financeiro - RECIFIN  os valores remanescentes depois de efetuado o aporte de que trata o inciso I anterior.     Parágrafo Único. No caso dos valores remanescentes serem insuficientes à cobertura da reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC) definida em estudo atuarial, o Município deverá complementar o valor necessário à garantia do equilíbrio financeiro-atuarial inicial do Fundo Previdenciário - RECIPREV.    Art. 109. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações das contribuições previdenciárias, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos 90 (noventa) dias posteriores à sua publicação.    Art. 110. Até que possa ser regularmente exigida a alíquota de contribuição de que trata esta Lei, permanece devida a contribuição estabelecida pelo art. 3º da Lei Municipal nº 16.968, 03 de abril de 2004.  Art. 111. Os Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente à entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de subsídios, remunerações e contribuições respectivas.    Art. 112. Prescrevem em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças pela entidade gestora do RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes na forma do Código Civil.     Art. 113. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá regulamento para a fiel execução desta Lei.    Art. 114. Além dos demais instrumentos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do Fórum Social sobre Previdência Municipal, garantirá aos beneficiários e às entidades representativas dos servidores municipais, o acompanhamento e avaliação do Regime Próprio de Previdência Social do Município.    Parágrafo Único. O Fórum Social sobre Previdência Municipal referido no caput, método consultivo a  ser realizado no máximo a cada 2 (dois) anos, deverá contar, obrigatoriamente,  com a participação paritária dos Poderes Executivo e Legislativo, de representante dos servidores municipais e de entidades da sociedade civil.     Art. 115. O Fórum Social sobre Previdência Municipal será regulamentado por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá, dentre outras regras, o processo de convocação e  de participação e se destinará a:    I. acompanhar e avaliar:  a)a formulação e aplicação da política previdenciária do Município -   b)as condições de viabilidade do sistema previdenciário -   c)o desempenho da entidade gestora do sistema previdenciário -   d)os investimentos realizados no custeio do sistema previdenciário -      II. apresentar:    a)propostas para o gerenciamento do sistema previdenciário -   b)propostas para o aperfeiçoamento normativo do sistema previdenciário.    Art. 116 .A entidade gestora do Regime de Previdência Social do Município apresentará ao Fórum Social sobre Previdência Municipal relatório de atividades do qual deverão constar:  I - projeções de receitas e despesas do sistema previdenciário para o período de dois anos -   II. avaliação atuarial do Sistema Previdenciário -   III.indicadores de desempenho da entidade gestora, comparando-os com o desempenho médio das outras entidades gestoras de regimes próprios de previdência -   IV. políticas, diretrizes e ações destinadas à persecução de objetivos previdenciários e indicação dos resultados obtidos -   V. plano de trabalho para o período de dois anos seguintes.    Art. 117.  O Fórum Social sobre Previdência Municipal realizar-se-á a cada dois anos e será convocado pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência - CMP  da entidade gestora.    Art. 118. Fica revogada a Lei nº 16.730, de 27 de dezembro de 2001 e as disposições em contrário, em especial os artigos 109, 110,138 à 145, 173, 248 e 249 da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 e os artigos 69 e 79 da Lei nº 15.127, de 21 de outubro de 1988.    Art. 119. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de dezembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.     02 de dezembro de 2005    Ofício nº  840  -GP    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência pa"],
    [415,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",14,"ra comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 114/05, que obriga os supermercados do Município do Recife, a divulgar com destaque a data de vencimento de validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.    O projeto de lei em análise tem por objeto destacar o prazo de validade dos produtos colocados em promoção nos Supermercados do Município do Recife, sendo louvável a intenção do ilustre Parlamentar.  Porém, tal matéria já está devidamente regulamentada no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90.    Ressalte-se que o disposto no § 2º, do artigo 1º, ao determinar que: 'Fica dispensada a exigência constante no 'caput' deste artigo, quando o prazo de validade já constar em seu rótulo ou embalagem', ensejaria a interpretação de que o Município do Recife, permite que os estabelecimentos mencionados na proposta em epígrafe, possa colocar à disposição dos consumidores produtos sem constar em sua embalagem ou rótulo, o prazo de validade, contrariando, assim, o que reza o artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor.    Por outro lado, torna-se impossível a aplicabilidade as penalidades impostas no artigo 3º do Projeto de Lei em tela, uma vez que a UFIR (Unidade Fiscais de Referência), foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973/2000, restando prejudica a sanção ora imposta.     Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 114/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Obriga os supermercados do Município do Recife, a divulgar com destaque a data de vencimento de validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.    Art 1º- Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município do Recife, ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.    Parágrafo 1º - Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados.    Parágrafo 2º - Fica dispensada a exigência constante no 'caput' deste artigo, quando o prazo de validade do produto já constar em seu rótulo ou embalagem.    Art 2º- O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade, deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.    Parágrafo Único - caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade também deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.    Art. 3º - O descumprimento desta Lei ensejará ao infrator as seguintes penalidades:    I-Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às sanções previstas nos ítens II e III abaixos -     II- Multa de 100(cem) a 500(quinhentos) UFIRs -  na segunda infração.    III- Multa de 500(quinhentos) a 1.000(hum mil) UFIRs a partir da terceira infração.  Continuação do Projeto de Lei nº 114/05 - Legislativo.    Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005.        JOSENILDO SINÉSIO  Presidente      JOÃO ARRAES   1º Secretário    AUGUSTOCARRERAS  2ºSecretário  Projeto de Lei  de Autoria do Vereador Charles Lucena.        02   de dezembro de 2005    Ofício nº      841          -GP    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 38/05, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Domiciliar no âmbito do Município do Recife, por inconstitucionalidade.    A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.    A matéria de que trata o referido Projeto de Lei: está inserida na gama de um serviço público já existente, isto é, a coleta de lixo urbano, cuja função política é privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo tal função, por se tratar de serviços públicos, indelegável e irrenunciável, 'ex vi' da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, que determina a competência privativa à iniciativa do Processo Legislativo em tela.    Outrossim, além do vício formal, verifica-se que os dispositivos constantes da referida proposta instituem medidas que implicarão em despesas, algumas iniciais (aquisição de veículos coletores, construção de central de triagem e outras de caráter continuado (campanha de esclarecimento, cadastramento de catadores, divulgação de cronograma mensal, capacitação e disponibilização de equipamentos de proteção individual), sem se fazer acompanhar da estimativa prevista no Art. 16, I e exigências do inciso II e Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).    Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE"],
    [416,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 38/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Domiciliar no âmbito do Município do Recife.    Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Coleta Seletiva de lixo domiciliar na cidade do Recife para fins de reciclagem.    Art 2º - Define-se como lixo reciclável àquele que, depois de separado e processado, pode ser utilizado como matéria prima na manufatura de novos produtos.     § 1º - Considera-se lixo reciclável para fins de aplicação da presente lei:  I    -  Vidro -   II   -  Metais -   III  -  Plástico -   IV -  Papéis e Papelão.    Art 3º - Competirá ao Poder Executivo, através do órgão competente, implementar e coordenar o programa através das seguintes ações:    I - Campanha de esclarecimento à sociedade dos benefícios da coleta seletiva, orientando-a sobre o processo de separação do lixo reciclável e incentivando a adesão ao programa -   II - Cadastramento dos catadores de lixo para que através de capacitação tornem-se os agentes responsáveis pela coleta domiciliar -   III - Aquisição dos carros coletores para o lixo reciclável -   IV - Divulgação do cronograma mensal da coleta -   V  - Construção de uma central de triagem onde será feita a separação do material recolhido, descartando-se os rejeitos sem valor comercial.    Continuação do P. L. nº 38/05 - Legislativo    Art 4º - A capacitação dos catadores de lixo abordará os seguintes temas:    I -   Noções de reciclagem -   II -  Preservação do meio ambiente -   III - Limpeza pública -   IV - Relações humanas.  § 1º - Após a capacitação os catadores de lixo serão denominados Agentes Recicladores.    Art 5º - Será disponibilizado aos agentes recicladores o equipamento de proteção individual pertinente ao desempenho da atividade.    Art 6º - Os condomínios residenciais disponibilizarão obrigatoriamente depósitos para o acondicionamento do lixo reciclável de seus condôminos.    Art 7º - Ao órgão coordenador incumbirá a venda do material recolhido, revertendo todos os recursos auferidos para a divisão equânime entre os agentes recicladores.    Art 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 31 de outubro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARRERAS   2ª Secretário    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Marcos Menezes."],
    [417,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.557 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.67-FT 41 - Depósitos Compulsórios                                                53.000  TOTAL                                                                        53.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               53.000  TOTAL                                                                        53.000   ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.558 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004, o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.806.344,82 (três milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais                                            1.300.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas                                       2.506.344,82  TOTAL                                                                  3.806.344,82   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01 - FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários            3.806.344,82  TOTAL                                                                  3.806.344,82   ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.559 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais                                               1.900.000  TOTAL                                                                     1.900.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais                                               1.500.000  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          400.000  TOTAL                                                                     1.900.000   ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.560 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica"],
    [418,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"m abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         7.000    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                          7.500  TOTAL                                                                        14.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários                                 7.500  1730.00.00-FT 01 - Transferências de Instituições Privadas                                 7.000  TOTAL                                                                        14.500   =====    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  02  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.561 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais                                                   8.000  6201.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais                                                  23.000  TOTAL                                                                        31.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                        31.000  TOTAL                                                                        31.000   ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.562 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 20.446,03 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e três centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente                                 20.446,03  TOTAL                                                                     20.446,03   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo                                                20.446,03  TOTAL                                                                     20.446,03   ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.563 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO o crédito suplementar de R$ 53.440,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assess"],
    [419,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"oramento Governamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                     21.940  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                             8.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                          23.500  TOTAL                                                                           53.440  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                                     53.440  TOTAL                                                                           53.440  ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  02  de  Dezembro  de 2005      João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.564 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                                               76.000  TOTAL                                                                        76.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                                               76.000  TOTAL                                                                        76.000   =====    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.565 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 7.620,00 (sete mil, seiscentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                              7.620  TOTAL                                                                         7.620   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                           7.620  TOTAL                                                                         7.620   =====    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  02  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.566. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo                                                  500.000  TOTAL                                                                       500.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       500.000  TOTAL                                                                      500.000   ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor n"],
    [420,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"a data de sua publicação.    Recife,  02  de  Dezembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos        DECRETO Nº 21.567 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA:Autoriza o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e  da tabela 'B' no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP durante as 24h00 (vinte e quatro) horas, no período de 1º de dezembro de 2005  a 1º de janeiro de 2006.      O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife,       CONSIDERANDO a praxe de conceder o uso da Bandeira-2 ao serviço de táxi, como gratificação natalina nas festividades de fim de ano -   DECRETA:    Art 1º  Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 1º de dezembro de 2005 a 1º de janeiro de 2006.    § 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante 24h00 (vinte e quatro) horas, no período descrito no caput deste artigo.     § 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, utilizará a tabela 'B', no período descrito no caput deste artigo.     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de dezembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife    REINALDO MOREIRA DE MELO  Secretário de Serviços Públicos, em exercício    RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA  Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício    DECRETO  Nº 21.538 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 3.757.157,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, cento e cinqüenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      3.757.157  TOTAL                                                                     3.757.157   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários               3.757.157  TOTAL                                                                     3.757.157   ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Novembro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [421,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3132DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1666/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADÍLSON FRANCISCO MARIANO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3133DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 02 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3134DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 138/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Geral das Procuradorias Municipais, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 03 (três) meses, a contar de 17 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3135 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.72423.9.05, com base no Parecer nº 400/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com os cálculos efetuados, de acordo com a Lei nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora GISELDA MARIA BARROS GAMA VIEIRA, Assistente Social, matrícula nº 18.016-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [422,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 019/2005.  O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária do dia 08/11/2005.  R E S O L V E :  I. Que os recursos oriundos de pessoas físicas e jurídicas referente à Lei de Incentivo Fiscal nº 9532/97 c/c o Decreto nº.794/93 e Medida Provisória nº. 1636/97, sejam destinados em sua totalidade à execução da Política Municipal de Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes da Cidade do Recife, definida pela Resolução COMDICA nº. 13/2004.  II. Que os recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente sejam destinados a projetos aprovados pelo pleno do COMDICA, em processo seletivo, ficando, portanto, vedada qualquer vinculação prévia de tais recursos às entidades.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de novembro de 2005.    GENOVA MARIA SILVA  Coordenadora do COMDICA"],
    [423,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/05  Onde lê-se: 'reconhece a dispensa de licitação para aquisição de materiais permanentes'. Leia-se: 'reconhece a dispensa de licitação para aquisição de materiais permanentes e de consumo'. Florival Rodrigues de Carvalho. Secretário.      SECRETARIA DE CULTURA      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2005, NA MODALIDADE CONVITE Nº 017/2005 - CPL/FCCR  Resultado do julgamento (classificação final): empresa vencedora A T N PUBLICIDADES LTDA no valor global de R$ 68.983,20 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    ERRATA AO PROCESSO LICITATÓRIO para aquisição de 12 (doze) microcomputadores com windows XP e 03 (três) impressoras laser multifuncional.  ONDE SE LÊ: Processo Licitatório nº 036/2005 - Pregão Presencial nº 002/2005.    LEIA-SE: Processo Licitatório nº 037/2005 - Pregão Presencial nº 002/2005. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Pregoeiro      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 005/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE: Propostas Classificadas: : Lote I: Construção do Pólo da Academia da Cidade do Alto do Capitão, situado na Rua Tupiraçaba, s/n - Alto do Capitão no Bairro de Dois Unidos - Distrito Sanitário II,  nesta cidade. Empresa VENCEDORA: Jacil Empreendimentos Ltda. Lote II: Construção da Unidade de Saúde da Família Sítio Wanderley situado na Rua Emetério Maciel, s/n no Bairro Brasilit -  Distrito Sanitário IV,  nesta cidade. Empresa VENCEDORA Elus Engenharia Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. Propostas Desclassificadas: não houve. O inteiro teor do resultado do julgamento está disponível na Internet. Recife, 02 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2005 - CPLS - SEHAB. Proposta classificada: NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA (vencedora), Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA. Empresa inabilitada: GREEN CARD S/A. REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. Recife, 01 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2005  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2005  Reconheço a  Inexigibilidade de Licitação, para Contratação de Montagem e Instalação de Stand em área de 27m2, Inscrições Ilimitadas em Congressos, Simpósios, Cursos de Capacitação Profissional para todos os Colaboradores da Empresa, Vinculação da Logomarca em Publicações (Cartazes, Folders, Banners, Pastas, Blocos, de Eventos, etc), no período de 05 a 08 de dezembro de 2005, através do CENTRO TEC DE SOFT PARA EXPORT DO RECIFE, fundamentado  no  PARECER  da Assessoria Jurídica Nº 087/2005,  datado de 02/12/2005.  com base no Caput do artigo 25, da Lei  nº 8.666 de 21.06.93. Recife, 02/12/2005.  Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente  da Comissão  Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto - Diretor Presidente da EMPREL.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Servidor Gerência Recursos Internet, Chaveador para Servidores, Servidor Nagios/IP, Impressora Laser, Impressora Deskjet A3, Notebook), em conformidade com quantidades e exigências, contidas nos Termos de Referências - Anexos I, II, III, IV, V e VI do Edital. Data/local e hora de abertura: 16/12/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 02/12/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2005  CONVITE Nº 003/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de seguradora para prestação de serviços de seguro de vida em grupo, em benefício de todo corpo funcional, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas e os empregados cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL. As condições, detalhamento e especificações encontram-se descritos nos Anexos   I e II do Convite.  Data/local e hora de abertura: 13/12/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 09:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 01/12/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2005    CONVITE Nº 004/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Serviços Especializados em Linux, pelo período de 12 meses, conforme especificações contidas nos Anexos I e II do Convite. Data/local e hora de abertura: 13/12/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 15:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 01/12/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: João Trajano da Silva - Mustardinha e Cônsul Vilares (trecho: Rua Dona Maria Augusta Nogueira / Rua Major Mário Portela) - Bongi, RPA 05, MR 5.1, nesta cidade. VENCEDORA: ELUS - Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda.             DESCLASSIFICADAS: Delta Construções S/A. e Lidermac Construções e Equipamentos Ltda. Recife, 03 de dezembro de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: execução da construção de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos térreo, mais 03 (andares) e 56 (cinqüenta e seis) casas térreas do conjunto       Habitacional Casarão do Cord"],
    [424,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"eiro, no bairro do Cordeiro, RPA - 04, M.R. - 4.1, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa CINZEL Engenharia Ltda.--, não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. Recife, 03 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  COMUNICAÇÃO DE RECURSO  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 6º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo, no processo licitatório CONVITE Nº 020/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 066 - OBJETO:        fornecimento e instalação de ar condicionado no Museu de Arte Moderna Aluízio Magalhães - MAMAM, situado no Pátio de São Pedro nos 11 e 17, RPA 01, MR 1.2 - São José, referente ao julgamento de habilitação, da licitação em epígrafe. Recife, 03 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005  Retificação  Ref: PL nº 019/2005 - PP nº 003/2005. Onde se lê:Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE (EQUIPAMENTOS) e CONSUMO (ACESSÓRIOS) Equipamentos para cozinha com 03 itens, referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias, através de convênio celebrado entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), por solicitação através do Ofício nº 518/2005 - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Leia-se Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE (EQUIPAMENTOS) e CONSUMO (ACESSÓRIOS) Equipamentos para cozinha com 06 itens, referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias, através de convênio celebrado entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), por solicitação através do Ofício nº 518/2005 - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 14/12/2005, às 09:00 horas, na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE,  e  que  o  Edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php. Recife 03 de dezembro de 2005. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3232-7538."],
    [425,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I.Nº 51 EM 29/11/2005      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 56, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A COMPANHIA  DE  CARIDADE - INSTITUTO PADRE VENÂNCIO.  OBJETO: A execução dos Serviços socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Especial de  Alta Complexidade  ao  Idoso, para atender a 77 (setenta  e  sete) idosos, sendo: 48 (quarenta  e oito) na modalidade Asilar Independente,  na  faixa  etária de 60 (sessenta) a 98 (noventa  e oito) anos e 29 (vinte  e  nove), na  modalidade Asilar Dependente, na  faixa  etária  de 60 (sessenta) a 100 (cem) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 47.128,60 (quarenta  e  sete mil, cento  e  vinte  e oito reais e sessenta centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.   EXTRATO DE CONVÊNIO N° 206, FIRMADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR POPULAR MARIA DA CONCEIÇÃO.   OBJETO: O Apoio Cultural e Financeiro para execução da programação do Projeto Terça Negra - Pátio de São Pedro bairro de São José, durante o período de 30 de setembro de a 30 de dezembro do corrente ano. O evento consiste em apresentações artísticas de grupos culturais afro da cidade e região metropolitana, mediante a programação planejada junto ao Movimento Negro Unificado para apresentações de grupos de dança afro, capoeira, afoxé, samba - reggae e outras modalidades da cultura negra.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: De 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 30.09.2005 e final 30.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 215, FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., COM A INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: O apoio ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife', a fim da realização do estágio profissionalizante dos educandos moradores dos bairro dos Coelhos, Ilha Joana Bezerra, Coque, Santo Amaro e Pilar que revitalizarão as fachadas dos imóveis da Rua velha tendo como objeto a contribuição com os materiais necessários para a execução desta ação.  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043/2000, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir:  I) A supressão do quantitativo de motoristas, passando de 75 (setenta e cinco) para 56 (cinqüenta e seis) -   II) A redução do valor do reembolso, passando de R$ 83.889,75 (oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 62.637,68 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), assim especificado: 56 (cinqüenta e seis) motoristas x salário mensal de cada motorista: R$ 1.118,53 (um mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e três centavos) = R$ 62.637,68 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 68/02, CELEBRADO EM 10 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E  A DELEGACIA  REGIONAL  DO  TRABALHO - D.R.T, NO ESTADO DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro de 2008.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 109, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE  AÇÃO  COMUNITÁRIA  DE BRASÍLIA  TEIMOSA- AACBT.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (dois) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.         EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 134, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE  EDUCADORES  DAS  ESCOLAS  COMUNITÁRIAS  DE  PERNAMBUCO - AEEC.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º, Parágrafo  Único e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 1.500 (um  mil  e quinhentos),  e, o  número de  turmas  para  60 (sessenta) -   b) Repassar para 60 (sessenta) turmas o montante de R$ 121.290,00 (cento  e  vinte  e um mil, duzentos  e noventa reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 10.170,00 (dez  mil,  cento  e  setenta reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 19.590,00 (dezenove  mil, quinhentos  e noventa reais) referente a dezembro de 2005 -    c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (q"],
    [426,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"uatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 135, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  COMUNITÁRIO  DO  CÓRREGO  DO  JOAQUIM.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro  mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 156/03, CELEBRADO EM 31 DE  JANEIRO DE 2003 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E  A  CRECHE LAR FABIANO DE CRISTO.  Fica alterada a alínea 'c' da Cláusula Primeira do 2° Termo Aditivo ao Convênio Original, ou seja, onde se lê 'R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha', leia-se 'R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 183/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CONNET  INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 210, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SEVENE COMÉRCIO LTDA - ME.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro - eletrônico, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental, observadas as disposições e especificações constantes do Edital e Termo de Referência da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.320,00  (doze mil trezentos e vinte e reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: n°s48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  211, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCANTIL ASSIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro - eletrônico, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental, observadas as disposições e especificações constantes do Edital e Termo de Referência da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.496,00  (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:  nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  212, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro - eletrônico, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental, observadas as disposições e especificações constantes do Edital e Termo de Referência da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.375,00  (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  213, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental, observadas as disposições e especificações constantes do Edital e Termo de Referência da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.400,00    (dez mil e quatrocentos reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despes"],
    [427,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"a, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -       48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.  EXTRATO DO CONTRATO  N°  214, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental, observadas as disposições e especificações constantes do Edital e Termo de Referência da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 19.660,00  (dezenove mil, seiscentos e sessenta reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:  nº48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 249, FIRMADO EM 15 DE SETEMBRO  DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  de  Dispensa  de  Licitação nº 004/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A INDAIÁ  BRASIL  ÁGUAS  MINERAIS  LTDA.   OBJETO: O fornecimento mensal estimado  de 400 (quatrocentos) garrafões de água  mineral de 20 (vinte  litros), para  atender  as necessidades  das  Diretorias  do  Comando  da  Guarda  Municipal do  Recife, permanência  da  Guarda, Posto  da  Guarda e  Gabinete da Secretaria de Serviços  Públicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos  e vinte  reais)  PRAZO: De 180 (cento  e oitenta) dias, tendo  seu  termo  inicial  em 15 de  setembro  de 2005 e  termo  final  em 13 de março  de 2006, não podendo  ser  prorrogado  observado o limite  previsto  no inciso II do  art. 24 da Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 20.01.04.122.2.134.2.213 - Elemento  de  Despensas 33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° . 250, FIRMADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE: Processo Licitatório n° 031/2005 - Pregão  Presencial nº 018/2005 - CPLM/SEFIN.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A MERCANTIL ASSIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de 05 (cinco) aparelhos de ar-condicionado, tipo janela, de 18.000 BTUS, visando  ao  atendimento  da Guarda  Municipal  do  Recife, no  Projeto 'Recife Ponte  Para a Paz' - Convênio nº 026/2004 - SENASP/MJ, conforme Termo de Referência,  Anexo II do  Edital  de  Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.750,00 (cinco  mil, setecentos  e  cinquenta reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 20.01.04.122.2.134.1.093 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 251,  FIRMADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 011/2005 - DAS/SAJ (Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação da prestação de serviços de 20 (vinte) condutores de motocicleta (motoboys), de acordo com o Termo de Referência anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 011/2005 - DAS/SAJ, para atender à Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.827,60 (vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos).   PRAZO: De 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 02 de setembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.04.122.2.103.2.034 - 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de setembro de 2005 e termo final o dia 02 de maio de 2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 223, CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para  permitir a  prorrogação  do  prazo  de vigência  e  execução,  por  mais 90 (noventa) dias, da seguinte forma:  a) Do prazo de vigência tendo como termo inicial o dia 27.06.2005 e final o dia 24.09.2005 -   b) Do prazo de execução tendo como termo inicial o dia 28.04.2005 e final o dia 26.07.2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 92, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A EMPRESA LOQUIPE - LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o reajuste no valor global do contrato, de 9,29% (nove vírgula vinte e nove por cento) do IPCA-IBGE/DGCO/SEPLAM, calculado sobre o período de janeiro de 2003 a janeiro de 2004, que passa de R$ 43.920,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte reais) para R$ 48.000,12 (quarenta e oito mil e doze centavos), com valor mensal de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: A diferença relativa ao valor pago no período de 07.01.2004 à 07.01.2005 é de R$ 4.080,12 (quatro mil, oitenta reais e doze centavos) e no período de 08.01.2005 à 31.12.2005 é de R$ 3.989,37 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS N° 124/2005, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TC3 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 18.08.2005 a 15.11.2005 -   PARÁGRAFO ÚNICO: O valor disponibilizado para o período aditado é de R$ 14.330,70 (quatorze mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 129, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  E A  ATN PUBLICIDADES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir,  o acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 191 (cento e noventa e um) horas, que equivale ao valor de R$ 5.730,00 (cinco mil, setecentos e trinta"],
    [428,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," reais), correspondente ao percentual aproximado de 24,90% (vinte e quatro vírgula noventa por cento), passando o valor do Contrato de R$ 23.010,00 (vinte e três mil e dez reais) para R$ 28.740,00 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta reais).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 173, CELEBRADO  EM 24 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E  A EMPRESA COUTICAR  LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA - ME.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta,  para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 27.07.2005 e  termo  final o  dia  27.07.2006.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E  CORRETIVA,  COM  FORNECIMENTO DE MATERIAIS  E  DE  PEÇAS  DE  REPOSIÇÃO,  EM  EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS,  Nº 435/01,  CELEBRADO  EM 14 DE DEZEMBRO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A EMPRESA  ANA CRISTINA  ALBUQUERQUE MESQUITA  SILVA - ME  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Quarta  e Nona, para  permitir,  respectivamente:  I) A prorrogação  do  prazo  contratual  pelo  período  de 17.12.2004 a 31.12.2004 -   II) A inclusão da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.41.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 31, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. AMÉDIO ALENCAR ARARIPE E ELIANE MARIA MORAIS ARARIPE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 2.111,95 (dois mil, cento e onze reais e noventa e cinco centavos) para R$ 2.241,41 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 6,13% (seis vírgula treze por cento), conforme INPC (IBGE), fornecido pela Secretaria de Saúde, perfazendo um total de R$ 26.896,92 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 14 de janeiro de 2005 e termo final o dia 14 de janeiro de 2006.     EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  150, CELEBRADO EM  10 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E  O SR. MARCONDES  GOMES MARINHO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$  700,09 (setecentos reais  e nove centavos) para  R$ 748,61 (setecentos  e  quarenta  e  oito  reais  e  sessenta  e um  centavos),  correspondente  ao percentual  de 6,93% (seis  vírgula noventa e  três  por  cento), tendo como base o Índice fornecido  pela Secretária de Saúde (INPC/IBGE), perfazendo  um  valor  global  de  R$ 8.983,32 (oito  mil, novecentos  e oitenta  e  três  reais  e  trinta e  dois  centavos) -    II) A prorrogação do prazo de  sua vigência, tendo  como  termo inicial  o  dia 13.06.2005 e  termo  final 13.06.2006 -     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 276/2001, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O SR. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda, para permitir o  reajuste  de 6,04% (seis  vírgula quatro  por  cento) conforme 'o  IPCA/IBGE, acumulado  no  período  de  setembro/2004 a setembro/2005, passando  o  valor  mensal  do  contrato  de  R$ 2.736,29 (dois  mil, setecentos  e  trinta e  seis  reais  e  vinte  e  nove centavos) para  R$ 2.901,56 (dois  mil, novecentos  e um  reais  e cinquenta e  seis  centavos) e o valor  global  de  R$ 32.835,48 (trinta  e  dois  mil, oitocentos  e  trinta  e  cinco  reais  e  quarenta e  oito centavos), para R$ 34.818,72 (trinta  e  quatro mil, oitocentos  e  dezoito  reais  e  setenta  e  dois  centavos), com  efeitos  jurídicos e  financeiros a partir  de  16 de  setembro  de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 325/2004, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  O JOSÉ  ANSELMO  DE LEMOS E A SUA ESPOSA A SRª NEUMA  MARIA   DO  RÊGO  LEMOS.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  aluguel  mensal de 4,99% (quatro vírgula noventa  e nove por  cento) do INPC (IBGE),  conforme Índice Oficial fornecido  pelo  Procon/PE, passando  de R$ 270,00 (duzentos  e  setenta reais) para  R$ 283,47 (duzentos  e oitenta  e  três reais  e  quarenta  e  sete  centavos),  perfazendo  um  total  de R$ 3.401,64 (três mil, quatrocentos  e um  reais  e sessenta  e  quatro centavos).  II) A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 02.10.2005 e  termo  final o  dia   02.10.2006.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES COMBUSTÍVEL, Nº 341, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A NUTRICASH  SERVIÇOS  DE  ALIMENTAÇÃO  AO  TRABALHADOR LTDA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira  e Terceira, para permitir o  acréscimo  do  quantitativo  global  de  tíquetes combustível em mais 3.300 (três mil e trezentas)  unidades, implicando  assim  numa  elevação sobre  o  valor  do  contrato  de 25% (vinte  e  cinco por  cento), equivalente a  R$ 25.368,75 (vinte  e cinco  mil, trezentos  e  sessenta  e oito  reais  e  setenta  e  cinco), passando  o  valor  global  do  contrato  de  R$ 101.475,00 (cento  e um  mil, quatrocentos  e  setenta  e  cinco reais) para  R$ 126.843,75 (cento  e  vinte  e  seis  mil, oitocentos  e  quarenta  e  três  reais  e  setenta  e  cinco centavos), já  incluída  a  taxa  de  administração de 2,50% (dois  vírgula cinqüenta  por  cento)."],
    [429,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA   N.º   1651  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/17.10.2005, da Escola Municipal Maurício de Nassau,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 17 de outubro a 15 de novembro de 2005, em substituição a LUCIENE MARIA DA SILVA, mat. 55.155-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA   N.º   1652  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 189/11.10.2005, da Escola Municipal  dos Coelhos,  R E S O L V E:  Prorrogar até 30 de dezembro de 2005 o exercício de substituição do Professor I INAJÁ LEÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 39.269-7, autorizado pela Portaria  nº 1122, de 19 de agosto de 2005, item 2, publicada no DOM nº  95/2005.    PORTARIA   N.º   1653  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  210/16.11.2005, da Escola Municipal Paulo VI e  s/n de 08.11.2005 da Escola Municipal Alda Romeu,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 08 de novembro de 2005, o exercício em carga horária disponível do Professor I EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, autorizado pela Portaria nº 1568, de 24 de outubro de 2005, publicada no DOM nº 121/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, no período de 08 de novembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA   N.º   1654  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1583/16.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MIRZA CABRAL RIBEIRO, mat. 57.221-0, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 16 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2737,  de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº  606/2004.    PORTARIA   N.º   1655  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 04.11.2005 da Diretoria de Ensino -  as cotas de 17.11.2005-SEEL e de 18.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo nº 07.17292.3.05, de 29.09.2005,     R E S O L V E:  Conceder a JACIRA MARIA LAMOUR BARRETO DE BARROS, Professor II, mat. 54.395-1, lotada na Escola Municipal Hugo Gerdau, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 30 (trinta) dias, no período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Educação Especial, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.    PORTARIA   N.º   1656  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1576/07.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e a CI nº 159/07.11.2005, da Gerência de Atendimento ao Servidor  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANDRÉA BARKOKEBAS CAVALCANTI, mat. 55.685-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  O referido Professor encontra-se afastado de regência de classe através da Portaria nº 1219, de 25 de agosto de 2005 - DOM nº  97/2005.    PORTARIA   N.º   1657  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1582/09.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I REGINA MARIA DE LIMA, mat. 56.986-3, da Escola Municipal Lutadores do Bem para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 10 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA   N.º   1658  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1516/18.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, mat. 38.309-3, do NUPI - Largo Dom Luiz para a Diretoria de Tecnologia na Educação, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 03 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA   N.º   1659  DE 30  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1560/07.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO  mat. 32.394-6, da Escola Municipal Asa Branca para a Escola Municipal Prof Manoel Torres, em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira e Escola Municipal"],
    [430,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2," João Cabral de Melo Neto, a com tar de 10 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182."],
    [431,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social      Resolução n.º 038/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião da Comissão de Normas realizada em 30 de novembro de 2005.  Considerando o conteúdo da política Nacional de Assistência Social  -   Considerando a Portaria nº 566, de 14 de novembro de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,    RESOLVE:    1 -  APROVAR 'ad referendum' do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS os seguintes documentos:  Implantação do Núcleo de Produção Solidária do Recife para Famílias, Adultos e Adolescentes a partir de 16 anos em Situação de Rua e Risco -   Implantação da Escola de Produção de Enxovais de Bebês para Famílias, Adultos e Adolescentes a partir de 16 anos em Situação de Rua e Risco -   Implantação da Escola de Saneantes e Domisanitários para Famílias, Adultos e Adolescentes a partir de 16 anos em Situação de Rua e Risco.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.         Recife, 30 de novembro 2005.      PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [432,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONTRATOS  Contrato nº 039/2005-CPL - PL nº 011/2005-Convite nº 10/2005 - 22/11/2005  Contratado:   Felicita Auto Serviço Ltda.  Objeto:           Aquisição de peças e serviços para os veículos que assistem o IASC.  Prazo:             08 (oito) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual.    Valor:             R$ 48.104,98 (Quarenta e oito mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295   Elementos de Despesas:  3.3.90.30 e 3.3.90.39"],
    [433,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de Publicação Nº 32/2005",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 32/2005    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'  (tabela em anexo)    Recife, 28 de novembro de 2005.      Atenciosamente,    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo  Matrícula nº 69.429-2"],
    [434,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de Publicação N.º 33/2005",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 33/2005     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos  (tabela em anexo)    Recife, 28 de novembro  de 2005.       Atenciosamente,"],
    [435,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despaco de Publicação N.º 34/2005",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   34/2005  (tabela em anexo)    Recife, 28 de novembro de 2005.      Atenciosamente,    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo  Matrícula nº 69.429-2"],
    [436,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 106/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  o afastamento do funcionário ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, mat. Nº 733-1, Gerente de Sistemas de Serviços Públicos  - GSSP da Diretoria de Sistemas e Negócios Corporativos, para gozo de Licença Prêmio, para gozar 30 (trinta) dias  de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 1998/2003   R E S O L V E:  Designar JOSÉ PAULO SERGIO IRMÃO,  mat. Nº 736-6, para  exercer  a   função de Gerente de Sistemas de Serviços Públicos  - GSSP, no período no período de 26/09/2005 à 25/10/2005, durante a ausência do seu titular.  Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26/09/2005.    PORTARIA Nº 107/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  o afastamento do funcionário DANIEL DE MELO CAVALCANTI FILHO, mat. Nº 388-3, Gerente de Operações - GOP, símbolo DDR, da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, para gozar 30 (trinta) dias  de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2000/2005.  R E S O L V E:  Designar MARIA BERNADETE PEREIRA,  mat. Nº 133-3, para  exercer  a   função de Gerente de Operações, no período de 26/09/2005 à 25/10/2005, durante a ausência do seu titular.  Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26/09/2005.    PORTARIA Nº 108/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  o afastamento da funcionária MARIA BERNADETE PEREIRA,  mat. Nº 133-3, Gerente de Serviços de Configuração de Equipamentos de Informática - GSEI, símbolo DDI, da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, para substituir por 30 (trinta) dias o Gerente de Operações - GOP -    R E S O L V E:  Designar JOÃO LUIZ MARCOLINO DE OLIVEIRA, mat. Nr 309-3, para  exercer  a   função de Gerente de Serviços de Configuração de Equipamentos de Informática - GSEI, no período de 26/09/2005 à 25/10/2005, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26/09/2005.    PORTARIA Nº 109/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  solicitação contida na CI nº 025/2005 da GAF, datada de 24/11/2005 (em anexo) -   RESOLVE:  Constituir uma Comissão de Inventário para o exercício de 2005, no período de 12 à 16/12/2005, integrada pelos funcionários: Presidente - JOSÉ EDUARDO CARACIOLO BALTAR, mat. 249-6, Membros: SEVERINO PINHEIRO DO AMARANTE, mat. 351-4, e FERNANDO ANTONIO PEREIRA RAMOS, mat. 409-0. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº 110/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  o afastamento do funcionário LUIZ FERNANDO CALÁBRIA, mat. Nº 378-6, Gerente de Serviços de Suporte a Dados e Ferramentas - GSSDF da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, para gozo de 20 (vinte) dias de férias e 07 (sete) dias restantes de licença do TRE. Nos termos do parecer da Gerencia de Gestão de Pessoal. (cópia anexa)   R E S O L V E:  Designar a funcionária TEREZA CRISTINA SANTOMÉ ARCHER, mat. Nº 332-8, para  exercer  a   função gratificada de Gerente de Serviços de Suporte a Dados e Ferramentas, no período de 01 à 27/11/2005, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/11/2005.    PORTARIA Nº  111/05  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a CI Nº 055, 056 E 057/2005 da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, datada de 30 de outubro de 2005:   R E S O L V E:  Nomear ROSSANA MIRIA ALVES DE LIRA, matrícula 724-2, simbologia FG1, na função gratificada de Supervisão de Cadastro da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos -  MARILENE OLIVEIRA VALGUEIRO, matricula 503-7, simbologia FG1, na função gratificada de Supervisão de Fiscalização da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos -  SANDRA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula  502-7, simbologia FG1, na função gratificada de Assistente de Serviços da Gerência de Sistemas de Políticas Sociais da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, da EMPREL. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/12/2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [437,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Resumo das portarias do CPF",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   JULHO ,  AGOSTO e SETEMBRO  / 2005    DATA PORT ÓRGÃO GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL  06/07 259 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 20.000,00  07/07 260 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 7.980,00  07/07 261 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 4.4   41 50.000,00  07/07 262 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   41 1.000.000,00  07/07 263 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 10.703,20  07/07 264 SECRETARIA DE  TURISMO E ESPORTES 3.3   01 5.040,00  07/07 265 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1   01 5.040,00  07/07 266 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01 31.317,44  07/07 267 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   01 43.900,00  07/07 268 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   02 85.496,00  07/07 269 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3   04 1.180.482,75  15/07 270 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3   02 31.152,00  15/07 271 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 7.000,00  15/07 272 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   41 336.740,00  15/07 273 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   02 2,00  15/07 274 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   01 40.979,52  15/07 275 SECRETARIA DE CULTURA 3.3  ANULAÇÃO 01 15.000,00  15/07 276 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01 15.000,00  15/07 277 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01 360.000,00  15/07 278 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3  ANULAÇÃO 01 1.000,00  15/07 279 SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3   01 30.000,00  15/07 280 SECRETARIA DE GOVERNO 3.3   01 150.000,00  15/07 281 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.1   01 500.000,00  15/07 282 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3  ANULAÇÃO 01 10.000,00  15/07 283 SEC. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 3.3   01 150.000,00  15/07 284 SECRETARIA DE CULTURA 4.4   01 152.008,80  18/07 285 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   AUTORIZAÇÃO    18/07 286 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   AUTORIZAÇÃO    18/07 287 SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL   AUTORIZAÇÃO    18/07 288 GOVERNADORIA MUNICIPAL   AUTORIZAÇÃO    18/07 289 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3   41 75.000,00  18/07 290 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   02 115.447,68  19/07 291 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   02 100.000,00  19/07 292 FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3   45 1.144.614,47  19/07 293 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 22.642,56  19/07 294 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 9.000,00  20/07 295 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.1   01 12.200,00  20/07 296 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 198.000,00  22/07 297 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3   44 4.000.000,00  22/07 298 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 4.4   41 4.990,00  22/07 299 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   41 500.000,00  22/07 300 FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3   45 101.874,29  22/07 301 SECRETARIA DE CULTURA 4.4  ANULAÇÂO 02 11.747,15  22/07 302 FUNDO M.  CRIANÇA  E  ADOLESCENTE 3.3   01 120.000,00  26/07 303 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1   01 40.000,00  28/07 304 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1   01 1.040.433,43  29/07 305 SECRETARIA DE SANEAMENTO   AUTORIZAÇÃO    29/07 306 SECRETARIA DE CULTURA   AUTORIZAÇÃO    29/07 307 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL   AUTORIZAÇÃO    29/07 308 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3   44 2.000.000,00  02/08 309 SECRETARIA DE FINANÇAS   AUTORIZAÇÃO    05/08 310 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   41 144.838,00  09/08 311 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   01 134,00  09/08 312 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.1   01 2.025,00  09/08 313 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.1   01 188.900,00  09/08 314 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   41 1.000.000,00  09/08 315 IASC 3.3   41 100.000,00  09/08 316 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1   01 439,00  09/08 317 SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3   01 23.000,00  09/08 318 SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.1   01 60.000,00  09/08 319 SECRETARIA DE FINANÇAS   AUTORIZAÇÃO    09/08 320 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM   AUTORIZAÇÃO    12/08 321 SECRETARIA DE CULTURA   AUTORIZAÇÃO    12/08 322 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1   01 150.000,00  12/08 323 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3   41 200.000,00  12/08 324 SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS 4.4   02 11.424,00  12/08 325 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3  ANULAÇÃO 01 383,00  12/08 326 SECRETARIA DE FINANÇAS   AUTORIZAÇÃO    12/08 327 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.3  ANULAÇÃO 01 30.000,00  12/08 328 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.3   01 30.000,00  12/08 329 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3  ANULAÇÃO 01 290.000,00  12/08 330 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1  ANULAÇÃO 01 3.350.000,00  12/08 331 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1   01 3.350.000,00  15/08 332 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   02 100.000,00  15/08 333 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.1  ANULAÇÃO 01 70.000,00  15/08 334 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 3.1  01 70.000,00  15/08 335 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.1 ANULAÇÃO 01 580.000,00  15/08 336 SEC. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 3.1 ANULAÇÃO 01 60.000,00    15/08 337 SEC. PLAN.PART.O.D.U. E  AMBIENTAL 3.1  01 640.000,00  15/08 338 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.1 ANULAÇÃO 01 70.000,00  15/08 339 SEC.GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1  01 70.000,00  15/08 340 SEC. EDUCAÇÃO,ESP. E LAZER - GEGM 3.1  01 75.000,00  15/08 341 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.1 ANULAÇÃO 01 75.000,00  15/08 342 FUNDO RECIFE SOL 4.5 ANULAÇÃO 01 6.000,00  15/08 343 FUNDO RECIFE SOL 4.5  01 6.000,00  15/08 344 PREZEIS 3.3 ANULAÇÃO 01 15.000,00  15/08 345 PREZEIS 3.3  01 15.000,00  15/08 346 FUNDO M. DE MEIO AMBIENTE 3.3 ANULAÇÃO 01 5.000,00  15/08 347 FUNDO M. DE MEIO AMBIENTE 3.3  01 5.000,00  15/08 348 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 190.000,00  15/08 349 PREZEIS 4.4  01 190.000,00  15/08 350 SEC. TURISMO E ESPORTES 3.1 ANULAÇÃO 01 20.000,00  15/08 351 SECRETARIA DE TURISMO 3.1  01 20.000,00  15/08 352 FUNDO M.  DIREITOS  HUMANOS 4.4 ANULAÇÃO 01 1.000,00  15/08 353 FUNDO M.  DIREITOS  HUMANOS 4.4  01 1.000,00  16/08 354 FUNDO M.  DIREITOS  HUMANOS 3.3 ANULAÇÃO 01 4.000,00  16/08 355 FUNDO M.  DIREITOS  HUMANOS 3.3  01 4.000,00  16/08 356 SEC. EDUCAÇÃO, ESP. E LAZER - GEGM 3.3  01 182.167,00  16/08 357 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3 ANULAÇÃO 01 155.000,00  16/08 358 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 3.3  01 155.000,00  16/08 359 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  16/08 360 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 4.4  01 20.000,00  16/08 361 FUNDO M.  CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3 ANULAÇÃO 01 30.000,00  16/08 362 FUNDO M.  CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3  01 30.000,00  16/08 363 FUNDO M.  CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.4 ANULAÇÃO 01 2.000,00  16/08 364 FUNDO M.  CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.4  01 3.000,00  16/08 365 FUNDO M.  CRIANÇA E ADOLESCENTE 4.4 ANULAÇÃO 01 1.000,00  16/08 366 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 4.4 ANULAÇÃO 01 1.000,00  16/08 367 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 4.4 ANULAÇÃO 01 1.000,00  16/08 368 SEC. EDUCAÇÃO, ESP. E LAZER - GEGM 4.4  01 2.000,00  17/08 369 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3  01 3.000.000,00  17/08 370 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3  41 40.000,00  17/08 371 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES 3.3 ANULAÇÃO 01 70.000,00  17/08 372 SECRETARIA DE TURISMO 3.3  01 70.000,00  17/08 373 SEC. DE TURISMO E ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 9.000,00  17/08 374 SECRETARIA DE TURISMO 4.4  01 9.000,00  18/08 375 SEC. DE TURISMO E ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 9.000,00  18/08 376 SECRETARIA DE TURISMO 4.4  0"],
    [438,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Resumo das portarias do CPF",2,"1 9.000,00  18/08 377 FUNDO M.  DE MEIO AMBIENTE 3.3 ANULAÇÃO 01 940,00  18/08 378 FUNDO M.   DE MEIO AMBIENTE 3.3  01 940,00  19/08 379 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1 ANULAÇÃO 01 331.543,51  19/08 380 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1  01 331.543,51  19/08 381 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.1 ANULAÇÃO 01 56,18  19/08 382 SEC. EDUCAÇÃO, ESP. E LAZER- GEGM 3.1  01 56,18  19/08 383 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3 ANULAÇÃO 01 155.000,00  19/08 384 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 3.3  01 155.000,00  19/08 385 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3 ANULAÇÃO 01 124.991,12  19/08 386 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 3.3  01 124.991,12  19/08 387 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3 ANULAÇÃO 02 19.600,00  19/08 388 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3 ANULAÇÃO 02 12.490,00  19/08 389 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 3.3  02 32.090,00  19/08 390 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3  01 192.500,00  19/08 391 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3  01 290.000,00  22/08 392 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 5.250.000,00  22/08 393 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4  01 5.250.000,00  23/08 394 SEC. EDUCAÇÃO, ESP. E LAZER - GEGM 3.1  01 82.300,00  23/08 395 SEC. EDUCAÇÃO, ESP. E  LAZER - GEGM 4.4  01 230,00  23/08 396 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3  01 178.500,00  23/08 397 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3  44 5.000.000,00  23/08 398 SEC. PLAN. PART.O. D. U. E AMBIENTAL 3.3  01 1.000.000,00  23/08 399 SEC. PLAN.PART. O. D. U. E AMBIENTAL 3.3  01 156.492,16  23/08 400 SEC. PLANEJAMENTO 3.3 ANULAÇÃO 01 1.000,000,00  23/08 401 SEC. PLANEJAMENTO 3.3 ANULAÇÃO 01 156.492,16  23/08 402 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3  01 1.270.000,00  24/08 403 SEC. PLANEJAMENTO 3.3 ANULAÇÃO 02 30.554,20  25/08 404 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.3  02 30.554,20  25/08 405 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES 3.3 ANULAÇÃO 01 211.580,30  25/08 406 SECRETARIA DE TURISMO 3.3  01 211.580,30  25/08 407 FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3 ANULAÇÃO 01 30.000,00  25/08 408 FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3  01 30.000,00  25/08 409 FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3 ANULAÇÃO 01 11.508,63  25/08 410 FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3  01 11.508,63  25/08 411 FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3 ANULAÇÃO 46 57.500,00  25/08 412 FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3  46 57.500,00  25/08 413 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.1 ANULAÇÃO 01 65.325,67  25/08 414 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 3.1  01 65.325,67  25/08 415 SEC. PLANEJAMENTO 3.1 ANULAÇÃO 01 580.000,00  25/08 416 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.1  01 580.000,00  25/08 417 SEC. PLANEJAMENTO 3.1 ANULAÇÃO 01 183.952,84  25/08 418 SEC. HABITAÇÃO 3.1  01 183.952,84  25/08 419 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.1 ANULAÇÃO 01 70.000,00  25/08 420 SEC.GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1  01 70.000,00  25/08 421 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.1 ANULAÇÃO 01 62.848,74  25/08 422 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1  01 62.848,74  25/08 423 SEC. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 3.1 ANULAÇAO 01 30.917,34  25/08 424 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.1  01 30.917,34  25/08 425 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3 ANULAÇAO 01 480.000,00  25/08 426 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 3.3  01 480.000,00  25/08 427 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3 ANULAÇÃO 01 480.000,00  25/08 428 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 3.3  01 480.000,00  25/08 429 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3 ANULAÇÃO 01 116.945,88  25/08 430 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 3.3  01 116.945,88  25/08 431 SEC. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 3.3 ANULAÇÃO 01 60.000,00  25/08 432 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.3  01 60.000,00  25/08 433 SEC. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 3.3 ANULAÇÃO 01 42.627,24  25/08 434 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.3  01 42.627,24  26/08 435 SEC. EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 3.3  04 2.754.688,90  26/08 436 SEC.  ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3  02 11.000,00  26/08 437 SECRETARIA DE TURISMO 3.3  01 76.500,00  26/08 438 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1  01 5.640,00  26/08 439 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3  01 46.380,00  26/08 440 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE  3.1 ANULAÇÃO 01 76.607,24  26/08 441 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE  3.1  01 76.607,24  26/08 442 FUNDO RECIFE SOL 3.3 ANULAÇAO 01 1.000,00  26/08 443 FUNDO RECIFE SOL 3.3  01 1.000,00  26/08 444 FUNDO M. DE DIREITOS  HUMANOS 3.3 ANULAÇÃO 01 1.757,96  26/08 445 FUNDO M.  DE DIREITOS HUMANOS 3.3  01 1.757,96  26/08 446 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.3 ANULAÇÃO 01 10.990,48  26/08 447 SEC. EDUCAÇÃO, ESP. E LAZER - GEGM 3.3  01 10.990,48  29/08 448 FUNDO RECIFE SOL 3.3 ANULAÇÃO 01 1.000,00  29/08 449 FUNDO RECIFE SOL 3.3  01 1.000,00  29/08 450 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.4 ANULAÇÃO 01 10.406,30  29/08 451 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 4.4  01 10.406,30  29/08 452 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.3 ANULAÇAO 41 19.255,53  29/08 453 SEC.  EDUCAÇÃO, ESP. E LAZER - GEGM 3.3  41 19.255,53  29/08 454 SEC.  EDUCAÇÃO, ESP. E  LAZER- GEGM 3.3  41 19.021,42  30/08 455 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE  3.3 ANULAÇÃO 01 290.000,00  30/08 456 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE  3.3  01 290.000,00  30/08 457 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE  3.3 ANULAÇAO 01 474.205,77  30/08 458 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3  01 474.205,77  30/08 459 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3 ANULAÇAO 41 5.149,98  30/08 460 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3  41 5.149,98  31/08 461 SEC. EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 3.3  02 4.649.652,41  31/08 462 PREZEIS 3.3 ANULAÇAO 01 15.000,00  31/08 463 PREZEIS 3.3  01 15.000,00  31/08 464 PREZEIS 3.3 ANULAÇÃO 01 6.185,54  31/08 465 PREZEIS 3.3  01 6.185,54  31/08 466 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 4.4  03 204.630,00  31/08 467 SEC. ADM. GESTÃO DE  PESSOAS 4.4  03 44.660,01  01/09 468 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.3  01 495.000,00  01/09 469 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1  01 220.062,00  01/09 470 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 4.4  01 200.000,00  02/02 471 SEC. DIREITOS HUMANOS 3.3  01 4.000,00  05/09 472 SEC. FINANÇAS  AUTORIZAÇÃO    05/09 473 SEC. EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  AUTORIZAÇÃO    05/09 474 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3 ANULAÇAO 01 4.000,00  05/09 475 SEC. DIREITOS HUMANOS 3.1  01 20.000,00  05/09 476 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.1 ANULAÇAO 01 20.000,00  05/09 477 SEC. PLANEJAMENTO 3.3 ANULAÇAO 01 800.000,00  05/09 478 SEC. PLAN.PART. O. D. U E AMBIENTAL 3.3  01 800.000,00  05/09 479 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  05/09 480 SEC. CIENCIA, T. DESENV. ECONOMICO 4.4  01 20.000,00  06/09 481 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.4 ANULAÇAO 01 231.347,05  06/09 482 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 311.000,00  06/09 483 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 311.000,00  06/09 484 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 311.000,00  06/09 485 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 311.000,00  06/09 486 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 311.000,00  06/09 487 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 298.000,00  06/09 488 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 506.000,00  06/09 489 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 300.000,00  06/09 490 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 300.000,00  06/09 491 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 400.000,00  06/09 492 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 600.000,00  06/09 493 SEC. PLANEJAMENTO 4.4 ANULAÇÃO 01 396.666,29  06/09 494 SEC. PLANEJAMENTO     URB - RECIFE 3.3  46 20.000,00  06/09 495 SEC. PLANEJAMENTO -    URB RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 02 797,84  06/09 496"],
    [439,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Resumo das portarias do CPF",3," SEC. PLANEJAMENTO -    URB RECIFE 4.4  02 797,84  08/09 497 SEC. PLAN.PART. O.    D. U E AMBIENTAL 4.4  03 37.717,49  08/09 498 SEC. DE SERVIÇOS    PÚBLICOS - CSURB 3.3  41 83.000,00  08/09 499 SEC. SERVIÇOS    PÚBLICOS - EMLURB 4.4  41 190.000,00  08/09 500 IASC 3.1  01 50.000,00  08/09 501 ENCARGOS GERAIS -    FINANÇAS 4.6  01 3.930.000,00  08/09 502 SEC.  EDUCAÇÃO, ESP.     E LAZER - GEGM 3.3  01 264.962,00  08/09 503 SEC. HABITAÇÃO 3.3  01 35.000,00  09/09 504 SEC. HABITAÇÃO 4.4  01 680.000,00  09/09 505 SEC. PLAN.PART. O.    D. U E AMBIENTAL 4.4  01 311.000,00  12/09 506 SEC. CULTURA  AUTORIZAÇÃO    12/09 507 SEC. C. POLÍTICA    DE GOVERNO  AUTORIZAÇÃO    12/09 508 GOVERNADORIA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO    12/09 509 SEC. EDUCAÇÃO,    ESPORTE E LAZER  AUTORIZAÇÃO    12/09 510 SEC. DESENVOLVIMENTO    ECONÔMICO 3.3 ANULAÇÃO 01 155.000,00  12/09 511 SEC. CIENCIA, T.    DESENV. ECONOMICO 3.3  01 155.000,00  13/09 512 GOVERNADORIA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO    13/09 513 SEC. SANEAMENTO  AUTORIZAÇÃO    13/09 514 FUNDO M. DE ASSISTENCIA    SOCIAL 4.4  01 3.593,00  13/09 515 FUNDO M. DE ASSISTENCIA    SOCIAL 3.3  45 330.660,09  14/09 516 SECRETARIA DE FINANÇAS -    EMPREL 3.3  41 500.000,00  14/09 517 SEC. ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3  01 148.200,57  14/09 518 SEC. DESENVOLVIMENTO    ECONÔMICO 3.1 ANULAÇÃO 01 70.000,00  14/09 519 SEC. CIENCIA, T. DESENV.    ECONOMICO 3.1  01 70.000,00  14/09 520 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 3.1 ANULAÇÃO 01 3.350.000,00  14/09 521 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 3.1  01 3.350.000,00  14/09 522 SEC. DE TURISMO E     ESPORTES - GEGM 3.1 ANULAÇÃO 01 75.000,00  14/09 523 SEC. EDUCAÇÃO, ESP.    E LAZER - GEGM 3.1  01 75.000,00  14/09 524 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3 ANULAÇÃO 01 480.000,00  14/09 525 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 3.3  01 480.000,00  14/09 526 SEC. DE TURISMO    E ESPORTES 3.3 ANULAÇÃO 01 400,00  14/09 527 SEC. TURISMO 3.3  01 400,00  14/09 528 FUNDO M. CRIANÇA    E ADOLESCENTE 3.3 ANULAÇÃO 01 30.000,00  14/09 529 FUNDO M. CRIANÇA    E ADOLESCENTE 3.3  01 30.000,00  14/09 530 PREZEIS 3.3 ANULAÇÃO 01 15.000,00  14/09 531 PREZEIS 3.3  01 15.000,00  14/09 532 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3 ANULAÇÃO 01 9.300,00  14/09 533 SEC. DIREITOS HUMANOS 3.3  01 9.300,00  15/09 534 SEC. PLANEJAMENTO 3.1 ANULAÇÃO 01 580.000,00  15/09 535 SEC. ADM. GESTÃO DE  PESSOAS 3.1  01 580.000,00  15/09 536 GOVERNADORIA MUNICIPAL  3.1 ANULAÇÃO 01 100.000,00  15/09 537 SEC. SANEAMENTO 3.1  01 100.000,00  15/09 538 SEC. SERVIÇÕS PÚBLICOS 3.1 ANULAÇÃO 01 100.000,00  15/09 539 SEC. TURISMO 3.1  01 100.000,00  15/09 540 SEC. DIREITOS HUMANOS 3.3  01 130.000,00  15/09 541 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.1 ANULAÇÃO 01 70.000,00  15/09 542 SEC. GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1  01 70.000,00  15/09 543 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 3.1 ANULAÇÃO 01 60.000,00  15/09 544 SEC. DIREITOS HUMANOS 3.1  01 60.000,00  16/09 545 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 3.3 ANULAÇÃO 01 60.000,00  16/09 546 SEC. PLAN.PART. O.    D. U E AMBIENTAL 3.3  01 60.000,00  16/09 547 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 3.3 ANULAÇÃO 01 60.000,00  16/09 548 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 3.3 ANULAÇÃO 01 60.000,00  16/09 549 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 3.3 ANULAÇÃO 01 60.000,00  16/09 550 SEC. PLANEJAMENT     URB - RECIFE 3.3 ANULAÇAÕ 01 124.000,00  16/09 551 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 3.3 ANULAÇÃO 01 350.205,77  16/09 552 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 3.3 ANULAÇÃO 01 50.000,00  16/09 553 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 3.3  01 524.205,77  16/09 554 SEC. DE TURISMO E    ESPORTES - GEGM 3.3 ANULAÇÃO 01 30.000,00  16/09 555 SEC.  EDUCAÇÃO, ESP.    E LAZER - GEGM 3.3  01 30.000,00  16/09 556 SEC. DE TURISMO E     ESPORTES - GEGM 4.4 ANULAÇÃO 01 920,20  16/09 557 SEC.  EDUCAÇÃO, ESP.    E LAZER - GEGM 4.4  01 920,20  16/09 558 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4  01 31.207,67  19/09 559 SECRETARIA DE    CULTURA - FCCR 3.3  01 48.000,00  19/09 560 SEC. DE SERVIÇOS    PÚBLICOS - CSURB 3.3  01 1.737.556,64  19/09 561 SECRETARIA DE    CULTURA - FCCR 3.3  01 6.000,00  19/09 562 SECRETARIA DE    CULTURA - FCCR 3.1  01 5.880,00  19/09 563 SECRETARIA DE    CULTURA - FCCR 3.3  01 454.692,00  19/09 564 FUNDO M. DE    ASSISTENCIA SOCIAL 3.3  45 144.095,79  19/09 565 FUNDO M. DE    ASSISTENCIA SOCIAL 3.3  45 282.482,19  19/09 566 RECIPREV 3.1  01 20.000,00  20/09 567 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3 ANULAÇÃO 01 13.162,25  20/09 568 SEC. DIREITOS HUMANOS 3.3  01 13.162,25  20/09 569 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4  02 302.435,66  22/09 570 SEC. EDUCAÇÃO, ESP.    E LAZER - GEGM 3.1  01 78.214,48  22/09 571 FUNDO MUNICIPAL    DE SAÚDE 3.3  44 5.000.000,00  22/09 572 SEC. EDUCAÇÃO,    ESPORTE E LAZER 3.3  01 5.025.000,00  22/09 573 SEC. SERVIÇOS    PÚBLICOS - CTTU 3.3  41 394.000,00  22/09 574 IASC 3.1  01 50.000,00  22/09 575 SEC. DE TURISMO E     ESPORTES - GEGM 3.1 ANULAÇÃO 01 75.000,00  22/09 576 SEC. DE TURISMO E    ESPORTES - GEGM 3.1 ANULAÇÃO 01 75.000,00  22/09 577 SEC. DE TURISMO E     ESPORTES - GEGM 3.1 ANULAÇAO 01 50.000,00  22/09 578 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES 4.4 ANULAÇAO 01 7.000,00  22/09 579 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 548,00  22/09 580 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 9.000,00  22/09 581 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 9.000,00  22/09 582 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 9.000,00  22/09 583 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES 4.4 ANULAÇÃO 01 9.000,00  22/09 584 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  22/09 585 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  22/09 586 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  22/09 587 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  22/09 588 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 20.000,00  22/09 589 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 11.000,00  22/09 590 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 18.000,00  22/09 591 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 18.000,00  22/09 592 SEC. ORÇAMENTO    PARTICIPATIVO 4.4 ANULAÇÃO 01 18.000,00  22/09 593 FUNDO M. CRIANÇA    E ADOLESCENTE 4.4 ANULAÇÃO 01 1.000,00  22/09 594 FUNDO M. CRIANÇA    E ADOLESCENTE 4.4 ANULAÇÃO 01 551,00  23/09 595 FUNDO RECIFE SOL 4.4 ANULAÇÃO 01 1.000,00  23/09 596 FUNDO M.  DIREITOS    HUMANOS 4.4 ANULAÇÃO 01 110,00  23/09 597 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 190.000,00  23/09 598 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 190.000,00  23/09 599 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 50.000,00  23/09 600 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 90.000,00  23/09 601 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 100.000,00  23/09 602 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 150.000,00  23/09 603 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 463.634,03  23/09 604 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 190.000,00  23/09 605 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 190.000,00  23/09 606 PREZEIS 4.4 ANULAÇÃO 01 190.000,00  23/09 607 SEC. DE TURISMO    E  ESPORTES - GEGM 4.4 ANULAÇÃO 01 8.975,10  23/09 608 SEC.  EDUCAÇÃO,    ESP. E LAZER - GEGM 4.4  02 8.975,10  23/09 609 SEC. CULTURA 4.4  02 185.000,00  27/09 610 SECRETARIA DE    CULTURA - FCCR 3.3 ANULAÇÃO 02 10.000,00  27/09 611 SEC.  EDUCAÇÃO,    ESP. E  LAZER - GEGM 3.3  01 10.000,00  27/09 612 FUNDO M. DE    ASSISTENCIA SOCIAL 3.3  45 480.717,89  27/09 613 SEC.  EDUCAÇÃO, ESP.    E  LAZER - GEGM 3.3  01 52.650,00  27/09 614 SEC. SE"],
    [440,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Resumo das portarias do CPF",4,"RVIÇOS    PÚBLICOS - EMLURB 3.3  41 150.000,00  27/09 615 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 5.250.000,00  27/09 616 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 5.250.000,00  27/09 617 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 2.004.000,00  27/09 618 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 1.868.175,08  27/09 619 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 5.250.000,00  27/09 620 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 5.250.000,00  27/09 621 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4 ANULAÇÃO 01 4.750.000,00  27/09 622 SEC. DESENVOLVIMENTO    ECONOMICO 3.3 ANULAÇÃO 01 150.203,20  27/09 623 SEC. CIENCIA, T.    DESENV. ECONOMICO 3.3  01 150.203,20  28/09 624 SECRETARIA DE    FINANÇAS - EMPREL 3.3  01 1.328.413,00  28/09 625 SEC. PLAN.PART. O.    D. U E AMBIENTAL 3.3  01 419.000,00  28/09 626 FUNDO RECIFE SOL 4.5  41 62.472,00  29/09 627 IASC 3.3  42 72.281,00  29/09 628 SEC. CIENCIA, T.    DESENV. ECONOMICO 3.3  01 170.019,17  29/09 629 SEC. CIENCIA,    T. DESENV. ECONOMICO 3.3  01 171.980,83  29/09 630 IASC 4.4  42 590.694,20  29/09 631 SEC. CULTURA 3.3  01 30.000,00  29/09 632 FUNDO M. DE    ASSISTENCIA SOCIAL 3.3  45 39.900,00  29/09 633 SEC. FINANÇAS 3.3  01 52.000,00  29/09 634 SEC. ASSUNTOS    JURÍDICOS 3.3  01 106.000,00  30/09 635 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 3.1  01 244.210,00  30/09 636 SEC. PLANEJAMENTO    URB - RECIFE 4.4  02 613.780,74  30/09 637 SEC. EDUCAÇÃO,    ESPORTE E LAZER 3.3  01 3.500.000,00      Alexandre José Sobral Baracho  SECRETÁRIO EXECUTIVO"],
    [441,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Retificação",1,"Retificação do Anexo III publicado no Diário Oficial do Município em 07/04/2005 referente a Convocação para Seleção de Entidades/Planos de Trabalho - Plano Territorial de Qualificação/Recife 2005 - PLANTEQ Recife 2005.    ANEXO III - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA  (tabela em anexo)    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário"],
    [442,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMO ADITIVO AO CONTRATO     EMPRESA: Radiomar Comércio e Serviços Ltda  TERMO ADITIVO: 3º ao Contrato nº 046/04  OBJETO: Prorrogação do Contrato por mais 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias.  DATA: 13/10/2005      EMPRESA: ABS Transportes e Turismo Ltda  TERMO ADITIVO: 6ª ao Contrato nº 078/01  OBJETO: Prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses.  DATA: 02/03/2005      EMPRESA: Construtora Pinheiro Avelino Ltda  TERMO ADITIVO: 2º ao Contrato nº 011/05  OBJETO: Prorrogação do Contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias.  DATA: 25/11/2005      EMPRESA: Construtora Pontes Ltda  TERMO ADITIVO: 2º ao Contrato nº 013/2005  OBJETO: Dilatação do prazo final do contrato em tela.  DATA: 31/10/2005      EMPRESA: Forma Empreendimentos Ltda  TERMO ADITIVO: 1º ao Contrato nº 22/05  OBJETO: Dilatação do prazo final do contrato em tela.  DATA: 18/11/2005      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE SETEMBRO - 2005      EMPRESA: Engemar Construções e Serviços Ltda  CONTRATO Nº 020/2005  OBJETO: Manutenção Corretiva e Preventiva no Centro de Serviços de Afogados.  VIGÊNCIA: 01/09/2005 a 23/09/2005  MODALIDADE: Compra Direta.      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE NOVEMBRO - 2005      EMPRESA: Transval Serviços Gerais e Conservação Ltda  CONTRATO Nº 021/2005  OBJETO: Execução dos serviços de Auxiliar de Portaria  VIGÊNCIA: 08/11/20005 a 07/01/2006"],
    [443,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 302/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Delegado Edson Domingues Nogueira   Art. 1o. - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Delegado de Polícia Edson Domingues Nogueira.    Art 2o. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Fred Oliveira.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 303/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Desportista Ary da Silva Graça Filho. Art. 1o - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Desportista Ary da Silva Graça Filho.    Art 2o - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação -  Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Fred Oliveira."],
    [444,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2415/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos resultados das votações através da rede mundial de computadores - Internet.  Art. 1º - Os resultados das votações em plenário dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de decreto legislativo e de resolução, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, serão divulgados pela página deste Poder, disponível na Internet, através do endereço eletrônico www.camara.recife.pe.gov.br.    § 1º - Para acompanhamento pela sociedade dos resultados das votações dos projetos, especificados no caput deste artigo, serão disponibilizadas na Internet informações referentes a:    I -  Numeração do projeto -     II - Ementa do projeto -     III -Quantitativo de votos favoráveis ao projeto -     IV -Quantitativo de votos contrários ao projeto -     V - Quantitativo de abstenções ao projeto -     VI-Relação nominal dos Vereadores que votaram favoravelmente ou  contrariamente ao projeto, ou que se abstiveram.    § 2º - Excetuam-se da determinação constante no parágrafo § 1º, VI, as informações relativas às votações secretas.    Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações contidas no artigo anterior.    Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Resolução do Vereador Danilo Cabral.      RESOLUÇÃO Nº 655/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 059/05 do Vereador Gilberto Luna,  RESOLVE  Art. 1º Nomear a cidadã, Maria José de Carvalho Pereira Filha, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, servindo a presente como título.      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. do  Recife, em 30 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 656/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  059/05 do Vereador Gilberto Luna,    RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  90.179-2 Maria José de Carvalho Pereira Filha 48,97 -  96.606-1 Maria José de Carvalho Pereira Filha - 48,97    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. do  Recife, em 30 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [445,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 122/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  RESOLVE:  Lotar na Liderança do PT, a servidora da URB, Ana Cristina Autran de Azevedo Guedes, matrícula nº 13.555-0, colocada à disposição da Câmara Municipal do Recife, através da Portaria nº 3001 do Prefeito do Recife, publicada no Diário Ofícial do dia 19 de novembro de 2005, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 02 de dezembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração.  PORTARIA Nº 123/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  RESOLVE:  Lotar no Gabinete do Vereador Danilo Cabral, o servidor da Sec. de Educação da PCR, Pedro Carlos de Souza, matrícula nº 39.473-8, colocado à disposição da Câmara Municipal do Recife, através da Portaria nº 2190 de 22 de agosto de 2005, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Ofícial nº 95 do dia 23 de agosto de 2005, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife,  em 02 de dezembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração."],
    [446,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Edital de convocação",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO  Na condição de Presidente da Comissão de Políticas Públicas da Juventude, convoco os membros Titulares e Suplentes para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no próximo dia 07/12, das 09:00 às 12:00, onde serão tratados assuntos referentes ao PARLAMENTO JOVEM. Recife, 01 de dezembro de 2005. Vereador ANDRÉ FERREIRA-Presidente da CPPJ."],
    [447,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO  CONVÊNIO REFERENTE à CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A SERVIDORES E VEREADORES.   CONVENENTES: Câmara Municipal do Recife e HSBC- Bank S/A Banco Múltiplo  OBJETO: Concessão de empréstimos pessoais aos servidores e Vereadores vinculados à  Câmara Municipal do Recife, sob a garantia de consignação em folha de pagamento   PRAZO: 16.08.2005 até  31 de dezembro de 2006."],
    [448,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do vinte e seis de outubro de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Foram entregues os seguintes pareceres: Ver. Jurandir Liberal - PLO 42/05, pela rejeição -  Ver. Cordeiro de Deus - PLO 170/05, PDL's 40 e 41/05, pela aprovação, PLO  178/05 pela rejeição -  Ver. Gustavo Negromonte - PLO's 175, 190, 201 e 202/05 pela aprovação e PLO 174/05 pela rejeição -  Ver. Eduardo Marques - PLO's 161, 166 e 192/05 pela aprovação e PLO's 179 e 197 pela rejeição. Foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 204, 210, 217 e 219/05 e o Projeto de Lei do Executivo 18/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 205, 207, 209 e 222/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 43, 44 e 45/05 para o Ver. Cordeiro de Deus -  os Projetos de Lei Ordinária 214, 215, 218 e 221/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os projetos de lei ordinária 206, 212 e 216/05 para o Ver. Eduardo Marques e os PLO's 208, 211, 213 e 220/05 para o Ver. Vicente André Gomes. Na oportunidade, o Ver. Vicente André Gomes requereu nova análise do parecer pela rejeição ao PLO 112/05, de sua autoria, trazendo argumentos pela sua aprovação, no que foi atendido pelo Ver. Gustavo Negromonte. O Ver. Cordeiro de Deus pediu vista do PLO 166/05 para elaboração de emendas. Por fim, foi definida a data de vinte e três de novembro de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que,  para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente.  VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal, em conjunto com as Comissões de Finanças e Orçamento e de Obras e Desenvolvimento Urbano. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião ordinária da C.L.J., realizada em nove de novembro de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foram distribuídos os PLE's 21 e 32/05 para o Ver. Jurandir Liberal e emitidos os pareceres pela sua aprovação. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 17 de novembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [449,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 262/2005   Dispõe sobre a utilização da Praça Barão do  Rio Branco, localizada no marco zero do Recife.   Artigo 1o - Fica proiblida a utilização do Praça Barão do Rio Branco, situada no marco zero do Recife, para fim diverso da circulação de pessoas.     Artigo 2o - A montagem de equipamentos necessários à realização de eventos ocuparão ruas e avenidas adjacentes, observadas as normas pertinentes à circulação de veículos.  Artigo 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de novembro de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife PFL    JUSTIFICATIVA  A Praça Barão do Rio Branco, localizada no marco zero do Recife, é um dos mais belos e significativos espaços públicos da cidade do Recife. A beleza, em grande parte, é obra da natureza -  seu significado é obra da cultura. Situada à beira do Atlântico, a praça contempla horizontes infinitos e, do mar, recebe gente, brisa e o carinho das ondas, amansadas pela generosa engenharia dos corais em muralhas. Berço do Recife, a praça parece toda hora embalar, com jeito de mãe, a cidade anfíbia ao som da sinfonia das águas. O espaço bem que merecia roupa de festa. E lhe foi dada com o que de melhor tem a arte pernambucana: a pintura de Cícero Dias, refletindo no chão o céu dos navegadores, e a escultura de Brennand, exposta ao mundo no atelier dos arrecifes. Nenhuma cidade pode ter tamanho privilégio, que lhe concede a criação dos homens e a estética da natureza. Infelizmente a Praça virou ruínas. Um lixo. É vítima dos maus-tratos da insensibilidade. Incompetência administrativa é pouco para explicar o descaso com um bem de uso do povo. A Praça, ao tempo em que carece de manutenção adequada, é utilizada de forma inadequada, melhor dizendo, incivilizada. O presente projeto lei propõe uma utilização adequada para aquele logradouro que é praça e obra artística -  que é espaço de convivência e contemplação, mas que não pode sofrer a agressão brutal da montagem dos eventos. Em face do exposto, submeto à apreciação dos meus pares o seguinte projeto de lei. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife PFL."],
    [450,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos sete (07) dias do mês de novembro de dois mil e cinco (2005), às 17:30 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a quarta reunião extraordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Mozart Sales - PT, Presidente desta Comissão, Fred Oliveira, Vice-Presidente, Valdir Facioni, membro efetivo e Elediak Cordeiro, membro suplente -  E das assessoras desta Comissão Maria de Fátima da Silva e Kamila Matos. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da terceira reunião extraordinária, a qual foi aprovada e assinada por todos os vereadores que estiveram presentes. Foram distribuídos os novos Projetos de lei Ordinária: Ver. Valdir Facioni - PLO 199/05 -  Ver. Elediak Cordeiro - PLO 158/05 -  Ver. Mozart Sales - PLO 204/05. O Ver. Fred Oliveira foi designado como relator do PLO 207/05, o qual será encaminhado através de memorando ao seu gabinete. Posto isso, a presente reunião foi encerrada. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96.444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Fred Oliveira-Vice-Presidente.Valdir Facioni-Membro Efetivo. Elediak Cordeiro-Membro Suplente. Recife, 07 de novembro de 2005.    ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006.  Aos onze (11) dias do mês de maio de dois mil e cinco (2005), às 10 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a quinta reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença do Vereador Mozart Sales, Presidente dessa Comissão, Vereador Fred Oliveira, Vice-Presidente, Vereador Valdir Facioni, membro efetivo e do Vereador Elediak Cordeiro, membro suplente. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva e Kamila Matos assessoras desta Comissão. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da quarta reunião ordinária, a qual foi aprovada e assinada por todos os vereadores que estiveram presentes. Em seguida, o Vereador Mozart Sales repassou para o Vereador Elediak Cordeiro algumas informações sobre o processo de abertura dos 128 leitos do hospital universitário da UPE, estruturados com o apoio do REFORSUS. O mesmo informou que solicitou uma audiência com a Chefe do Gabinete Civil do Estado, Dra. Lúcia Pontes com o objetivo de conhecer o posicionamento deste quanto a essa questão e na oportunidade solicitar o seu apoio. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Vereador Mozart Sales propôs que a audiência pública sobre 'Municipalização e regionalização dos serviços de saúde do Recife' fosse transferida do dia 25 de maio para o dia 8 de junho. O mesmo solicitou aos assessores da Comissão de Saúde que fossem levantados os documentos importantes sobre o tema da audiência, especialmente, o inventário que determina os prazos para a municipalização, as unidades que serão municipalizadas (Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, Hospital Barão de Lucena e o Hospital Geral de Areias) e as metas para o acompanhamento desse processo. Posto isso, foi encerrada às 11 horas a presente reunião. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96.444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião, por convocação do Presidente e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife.Mozart Sales-Presidente da Comissão.  Fred Oliveira-Vice-Presidente.Valdir Facioni-Membro Efetivo. Elediak Cordeiro-Membro Suplente. Recife, 11 de maio de 2005.    ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos dezoito (18) dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005), às 17:30 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Mozart Sales, Presidente desta Comissão, Fred Oliveira, Vice-Presidente, Valdir Facioni, membro efetivo e Elediak Cordeiro, membro suplente -  E da assessora desta Comissão Maria de Fátima da Silva. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da segunda reunião extraordinária, a qual foi aprovada e assinada por todos os vereadores que estiveram presentes. Foram distribuídos os novos Projetos de lei Ordinária: Ver. Valdir Facioni - PLO's 190/05 e 192/05 -  Ver. Elediak Cordeiro - PLO 185/05. Posto isso, a presente reunião foi encerrada. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96.444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Fred Oliveira-Vice-Presidente.Valdir Facioni-Membro Suplente Elediak Cordeiro-Membro Efetivo. Recife, 18 de outubro de 2005."],
    [451,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ações em saneamento rendem prêmio para a gestão",1,"A Prefeitura do Recife, representada pelo secretário de Saneamento, Marcus Tullius, recebeu, na última sexta-feira (02), em Brasília (DF), um prêmio pelo projeto Mobilização Social e Educação Sanitária e Ambiental: pressupostos para a sustentabilidade e o exercício do controle social sobre os serviços de saneamento. A premiação, dada aos dez melhores projetos, é uma iniciativa do Ministério das Cidades, em parceria com a World Wildlife Fund, entidade alemã, uma das maiores do mundo, que trabalha com questões de meio ambiente e saneamento. O projeto do Recife concorreu com mais 46 projetos de todo o Brasil.    “Esta é uma vitória da gestão do prefeito João Paulo, que  criou a Secretaria de Saneamento e tem realizado obras nas comunidades de baixa renda. Foi uma opção correta da atual gestão, que está obtendo reconhecimento no Brasil e também no exterior”, disse Marcus Tullius. Segundo ele, esta é também uma “vitória da cidade do Recife, um reconhecimento que vai trazer muitos benefícios”.    Atualmente, a Prefeitura do Recife está realizando ações de saneamento integrado em nove comunidades, beneficiando cerca de 90 mil pessoas. O projeto inclui obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação, instalações domiciliares, coleta e destinação de lixo, remoção e recolocação de habitações, educação sanitária e ambiental e controle de vetores de doenças. Para o próximo ano, estão previstas obras de saneamento em mais 30 comunidades da cidade.    A capacidade de mobilização social e a eficiência da disseminação da educação ambiental e sanitária foram fundamentais para a inclusão do projeto do Recife entre os vencedores. Todas as etapas de execução contam com o acompanhamento da população das comunidades afetadas. Os dez projetos farão parte de um livro que será lançado no Brasil e no exterior."],
    [452,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura lança cartilha sobre DST/AIDS em Braille",1,"Os cegos têm, pela primeira vez no Brasil, uma cartilha em linguagem Braille para esclarecer a população deficiente visual sobre um determinado assunto. O lançamento da cartilha DST - O que é Isso? aconteceu, na última quinta-feira (01), Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, na sede da Prefeitura do Recife. Estiverem presentes na solenidade o vice-prefeito Luciano Siqueira e o secretário de Saúde, Gustavo Couto, além de representantes da Associação Pernambucana de Cegos (APEC). “Estamos vivendo um momento histórico. Pode parecer uma ação simples, mas este é um grande ato. Fico emocionado, porque nossa maior luta é contra a desinformação”, afirmou o gerente da Política de Pessoas com Deficiência, Antônio José Ferreira.    Luciano Siqueira destacou que o lançamento da cartilha expressa um gesto muito grande. “Cuidar das pessoas é garantir os direitos de todos, e é isso que estamos fazendo neste momento. A gestão do prefeito João Paulo está promovendo intervenções urbanísticas ousadas, preocupadas com a economia da cidade, mas valorizando e incluindo todo o cidadão”, afirmou o vice-prefeito. O secretário de Saúde, por sua vez, destacou que só as pessoas com algum tipo de diferença tem a dimensão de um ato como esse. “Fico emocionado em participar deste momento, porque sei que esta cartilha possibilitará acesso a informações a uma parcela importante da sociedade”, afirmou Couto.    Programação - O I Rufar de Tambores Contra o Racismo e a AIDS, realizado na última quarta-feira (30), no Marco Zero, Bairro do Recife, marcou o início da programação do Dia Mundial de Luta Contra a Aids, que seguiu com uma programação repleta de atividades até a quinta-feira (01), quando aconteceu, no Auditório da Prefeitura, o lançamento de um almanaque, exibição de vídeo e uma peça teatral. Este ano, a campanha na cidade traz o tema Aids e Racismo."],
    [453,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Educação recebe verba do Governo Federal",1,"Até o final do ano, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, vai receber R$ 99 mil do Governo Federal para recuperar escolas da rede de ensino danificadas durante as fortes chuvas registradas entre maio e junho na capital pernambucana. O repasse é fruto de um convênio assinado, na sexta-feira (02), na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), em Jardim São Paulo, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação. Além do Recife, o convênio envolve outras 14 cidades do Estado atingidas pelo temporal, que vão receber recursos de acordo com a gravidade dos estragos causados.     A solenidade foi acompanhada pela secretária de Educação do Recife, Maria Luiza Aléssio, representantes do MEC, prefeitos e secretários dos municípios envolvidos. A secretária Maria Luiza comemorou o repasse. “No nosso caso, vamos priorizar a aplicação desses recursos nas escolas que ainda atendem desabrigados”, exemplificou."],
    [454,2005,135,"2005-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo visitou, na última sexta-feira (02), às 15h, o Centro de Reabilitação da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), no Bairro Joana Bezerra. Durante a visita, o prefeito conheceu todos os setores da instituição, acompanhado pela administradora-geral da AACD, Suzi Leite -  pelas diretoras-voluntárias, Lourdes Maciel e Taciana Mendonça -  e pela coordenadora clínica, Vanessa Van Der Linden. Os secretários de Saúde, Gustavo Couto -  Assistência Social, Paulo Dantas -  Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes -  e o titular da gerência da pessoa com deficiência, Antônio José, acompanharam a visita."],
    [455,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.549 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 123.917,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   20.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   101.917  TOTAL   123.917  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   123.917  TOTAL   123.917  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.550 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 114.076,00 (cento e quatorze mil e setenta e seis reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   7.876    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   106.200  TOTAL   114.076   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   7.876    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   106.200  TOTAL  114.076   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.551 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   80.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.500.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   10.000  TOTAL   3.590.000  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   3.590.000  TOTAL   3.590.000  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.552 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 562.200,62 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SU"],
    [456,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"PERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   562.200,62  TOTAL   562.200,62  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   562.200,62  TOTAL   562.200,62  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.553 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 7.957.993,00 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   435.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   130.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família  9.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.800.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   81.000,00  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000,00  3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   150,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   250.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000,00  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   70.000,00  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.000,00    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.000,00    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000,00  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   20.000,00  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000,00  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   20.000,00    6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.942.843,00  TOTAL  7.957.993,00   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064-Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   446,34    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.130.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   500.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas"],
    [457,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3," - Pessoal Civil   300.000,00  2301.17.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   284,94    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  100.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família  400,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.600,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   481.489,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   650.150,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000,00    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.121.2.160.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000,00  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   250.000,00      3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   150.000,00  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000,00  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   22.459,25  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.464,79    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.645.698,68  TOTAL   7.957.993,00   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.554 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.658.211,40 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  4.4.60.41-FT 01 - Contribuições   500.000,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   948.259,64  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   551.740,36    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.658.211,40  TOTAL   3.658.211,40   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   3.658.211,40  TOTAL   3.658.211,40  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.555 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de"],
    [458,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4," 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300.000  TOTAL   300.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   300.000  TOTAL   300.000  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 30 de novembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.556 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   3.000  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000  TOTAL   11.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.000  TOTAL   11.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [459,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3075 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício/Presi/630/2005 do Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - DF, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, a servidora HELGA FERRAZ JUCÁ, Advogada, Matrícula nº 16.530-1, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3076 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1856/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCONDES JOSÉ PACHECO BARBOSA, matrícula nº 43.455-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Educação em Saúde, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-lo para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3077 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, LILIANE MARIA CABRAL DE BARROS, matrícula nº 69.664-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Diretos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 21 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3078 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1855/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSELINA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 34.075-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3079 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI DIAS DA SILVA, matrícula nº 67.991-1, do cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais e nomeá-lo para exercer o cargo de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3080 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção de Rádio, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3081 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Exonerar, MUCÍOLO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 19.586-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3082 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1853/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO, matrícula nº 68.448-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Clementino Fraga, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.      PORTARIA Nº 3083 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1854/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KÁTIA BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 26.055-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 3084 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.15719.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GEORGIA CARLA O DA SILVA, matrícula nº 68.441-0, do cargo efetivo de Contador, a contar de 03 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 3085 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 987/05 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.242-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal João Eugênio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 10 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3086 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1818/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JANDIRA MENDES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Professor Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 3087 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIA GUIMARÃES DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 23 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3088 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/05 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, matrícula nº 61.866-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3089 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1169/05 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, NADJA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Orçamento - DIRORC, da Secretaria de Finanças, a contar de 22 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3090 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 926/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LUCINA ARCOVERDE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3091 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 928/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, GENIVAL COSTA DE BARROS LIMA JUNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3092 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PR"],
    [460,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"EFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1893/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DAMARIS GOMES DE AMORIM, matrícula nº 41.456-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Conselho Distrital, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3093 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1857/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CATARINO, matrícula nº 41.810-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3094 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1229/05 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, JOSUÉ MONTE BUARQUE, matrícula nº 38.819-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cartografia - DAT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3095 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 115/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção de Rádio símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 3096 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, EDSON PEIXOTO DE MOURA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 3097 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1828/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ FLÁVIO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 39.420-7, do cargo de provimento em comissão de Auxiliai de Serviço Financeiro, símbolo 'CS', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3098 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1830/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CRISTINA MARIA OLIVEIRA DO RAMO, matrícula nº 32.348-7, da função gratificada de Chefe de Supervisor 1 - Atenção à Saúde, símbolo 'FG1', da Policlínica Clementino Fraga, do distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Clementino Fraga, do distrito Sanitário III, a contar de 26 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3099 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1230/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.260-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Tributos Imobiliários - GTI/DAT, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, matrícula nº 25.763-1, que entrará em gozo de férias, no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3100 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0663 - A/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO WELLINGTON LEITE, matrícula nº 62.433-0, Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças do DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, durante o afastamento do titular RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 61.458-6, que entrará em gozo de férias , no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005      PORTARIA Nº 3101 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1882/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADILSON SIQUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 68.714-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TÂNIA MARUSKA DE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula nº 19.471-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3102 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1898/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PAULA GURGEL BISSOLI, matrícula nº 24.026-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SARISCE MARIA VENTURA PACHECO VILELA, matrícula nº 21.964-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3103 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1843/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA CRISTINA MARTINS CAVALCANTI, matrícula nº 35.748-4, Supervisora 2 - Financeiro, símbolo FG2, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELY VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 41.086-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3104 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 997/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO ALBERTO COSTA FARIA, matrícula nº 70.963-8 Diretor Administrativo/Financeiro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ROBERTO DUARTE GUSMÃO, que se entrará em gozo de férias, no período de 01 a 20 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3105 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1881/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ OSNALDO DE SOUZA BRITO, matrícula nº 63.695-1, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Atenção á Saúde, símbolo 'FG1', do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento d"],
    [461,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"a titular MARIA ELIZABETE BURLE VIANA, matrícula nº 35.912-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 3106 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1877/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CAMILA DE ALBUQUERQUE MARINHO ATAYDE DOS SANTOS, matrícula nº 67.647-2, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', do Centro de Especialidades Odontológicas, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELI BORGES DE LIMA, matrícula nº 35.235-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 3107 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1832A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CÍCERA PEREIRA DE BARROS, matrícula nº 22.633-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3108 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1896/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA SALETE CAVALCANTI, matrícula nº 35.706-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', doPronto Atendimento Médico - PAM CEASA, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA SUELY DA SILVA UMBELINO, matrícula nº 68.206-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3109 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1883/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADMILSON MELO DA COSTA, matrícula nº 17.988-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Apoio Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 21.082-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3110 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1834A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CLÁUDIA SERRA SILVA, matrícula nº 67.788-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELY FERREIRA GOMES, matrícula nº 64.433-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3111 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1833A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSA MARIA GONÇALVES GOMES, matrícula nº 62.384-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANNA BARRETO CAMPELLO CAVALHEIRA, matrícula nº 64.640-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3112 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1886/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, POLLYANA SOLEDADE DE QUEIROZ, matrícula nº 66.551-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JONYPLÁCIDO GATTAS DA SILVA, matrícula nº 65.556-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3113 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1836a/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ZILDA MARIA DA FONTE DE MIRANDA HENRIQUE, matrícula nº 35.202-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA CRISTINA SAMPAIO DA CUNHA, matrícula nº 35.223-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3114 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1879/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 14.430-0, Gerente de Serviços de Análise Contábil, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Execução Contábil, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCOS ANTÔNIO DE MELO SILVA, matrícula nº 32.813-0, que se encontrava em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3115 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 573/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA, matrícula nº 35.004-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, durante o afastamento do titular AGUINALDO ARRUDA JÚNIOR, matrícula nº 35.005-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3116 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1880/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HERÁCLITO SANTOS CHAGAS FILHO, matrícula nº 25.982-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA VALERIA MENEZES DE ALBUQUERQUE GERMANO, matrícula nº 27.092-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3117 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1897/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTA ANTUNES DE ARAÚJO GUSMÃO, matrícula"],
    [462,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," nº 69.578-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção ao Servidor, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JANETE ESMERALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.052-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3118 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1887/2005 - GAB/SS,,  R E S O L V E:  Designar, MARIA GORETT DE LIMA SILVA, matrícula nº 44.685-7, Supervisor 2, símbolo 'FG2', Cirurgia e Obstetrícia, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor 1 Técnico, símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARISE DE FÁTIMA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 35.485-3, que entrará em gozo de férias , no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005    PORTARIA Nº 3119 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1835A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NEILDA MOURA LEITÃO SILVA, matrícula nº 34.857-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO, matrícula nº 34.847-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 3120 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1885/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIZABETE CARDOSO SANTANA BEZERRA, matrícula nº 68.638-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - de Supervisão do SUS, símbolo 'DDI', da Diretoria de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GILVAM BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 63.726-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3121 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 572/2005 - GAB/SPPODUA,  RESOLVE:  Designar, ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO, matrícula nº 35.010-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, durante o afastamento do titular JONATHAN DA CUNHA PEREIRA, matrícula nº 66.374-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3122 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1046/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve representando o Prefeito, em Brasília - DF, no dia 25 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3123 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 372/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Considerar designado, JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou de Oficinas para discussão do Guia em Planos Municipais de Saneamento, em Brasília - DF, nos dias de 21 e 22 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3124 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1884/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, VENÂNCIO BEZERRA DE MENEZES matrícula nº 12.504-3, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DAVINALDA LIMA LINS, matrícula nº 33.088-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3125 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1878/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MIRIAM DE SOUZA COSTA, matrícula nº 15.519-3, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Análise e Desempenho em Serviço de Saúde, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA SERRA DINIZ, matrícula nº 35.381-9, que esteve de Licença Médica, no período de 19 a 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3126 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1831A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, TACIANA LIBERAL GUERRA, matrícula nº 54.468-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSEILDE SALES GOMES, matrícula nº 37.818-9, que esteve em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3127 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1013/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 44.741-3, Professora, que participou do I Congresso Internacional de Projetos Didáticos, em Curitiba - PR, no período de 09 a 14 de setembro de 2005.     PORTARIA Nº 3128 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1012/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 44.741-3, Professora, que participou do Encontro de Associação Nacional de Pesquisadores Educacionais - ANPED, em Caxambu - MG, no período de 15 a 23 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3129 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.93413.2.05,  R E S O L V E:  Conceder a ELISABETH NUNES VALERIANO DUARTE, matrícula nº 41.534-7, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3130 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em "],
    [463,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"vista o contido no Processo nº 07.52499.3.03,  R E S O L V E:  Conceder a TEREZA FRYE PEIXOTO, matrícula nº 40.379-1, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3131 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, HÉLVIO POLITO LOPES FILHO, matrícula nº 22.249-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Urbano, símbolo 'DS2', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 10 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2836 DE 04 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1692/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Saúde e nomear ROSALINA DOS SANTOS AMARAL, matrícula nº 54.994-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3050 DE 23 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1463/2005 - GAB/SAS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSIVALDO ALVES DE LIMA, matrícula nº 69.236-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', Gabinete, da Secretaria de Assistência Social e nomear AGRÍCIO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, para exercer o referido cargo a contar de 01 dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [464,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria nº 2675, de 10 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 115 de 11 de outubro de 2005, referente a servidora SEVERINA CLÁUDIA DE ARAÚJO FALCÃO,   Onde se lê: a contar de 30 de outubro de 2005.  Leia-se: a contar de 03 de outubro de 2005.    Na Portaria nº 3041, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 131 do dia 24 de novembro de 2005, referente a designação da servidora LUCIENE FERREIRA DE LIRA, matrícula nº21.975-2 ,  Onde se lê: período de 01 a 30 de novembro de 2005.  Leia-se: período de 01 a 30 dezembro de 2005    Na Portaria nº 2808, de 31 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 123 do dia 01 de novembro de 2005, referente a servidora NICEA HENRIQUE CAVALCANTI,  Onde se lê: matrícula nº 12.983-5  Leia-se: matrícula nº 12.982-3    Na Portaria nº 2881, de 04 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 124 do dia 05 de novembro de 2005, referente a servidora   Onde se lê: CAMILA MARIA ATAÍDE  Leia-se: CAMILA DE ALBUQUERQUE MARINHO ATAÍDE DOS SANTOS    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [465,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a locação de 02 publicadoras a Laser de produção (copiadora/impressora), modelo NUVERA 12CP, marca XEROX,  com assistência técnica total, para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 12(doze) meses, no valor mensal de R$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos reais), cujo fornecimento é  de exclusividade da DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sita à Rua Manuel de Brito, n.º 84, Pina , Boa Viagem, inscrita no CGC sob o número 41.054324/0001-43, com inscrição estadual de N.º 998.1078743/05-5 e inscrição municipal N.º 223.272-3,  correndo esta despesa por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações Educacionais) - Elemento de Despesa 3.3.90.39. A presente Inexigibilidade respalda-se no Art.25, inciso I da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Recife, 30, de novembro de 2005.ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no  Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 13.574 (treze mil e quinhentos e setenta e quatro) livros para Ensino Fundamental, Educação Jovens e Adultos e Ensino Médio, sendo 7510 livros Volumes I e II África está em Nós e Livro do Professor, com valores unitários de R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos) -  4624 livros Pernambuco Cinco Século de Colonização -  e Livro do Professor, com valores unitários de R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos) -  720 livros Meio Ambiente - Lixo e Educação Ambiental, com valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinqüenta centavos) e 720 Atlas de Pernambuco, com valor unitário de R4 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos), totalizando os valores de R$ 461.269,80 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), para atender os Professores e alunos do Ensino Fundamental, Educação Jovens e Adultos e Ensino Médio da  Rede Municipal de Ensino. A obra supramencionada é editada e distribuída com exclusividade pela EDITORA GRAFSET LTDA, sita à Rua Ortêncio Ribeiro de Lima, 2001-A, João Pessoa, PB, inscrita no CGC sob o número 03.242.250/0001-26, com inscrição estadual de N.º 16.125109-9 e inscrição municipal N.º 77577-1, a qual se encarregará de seu fornecimento, correndo esta despesa por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.30. A presente Inexigibilidade respalda-se no Art.25, inciso I da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Recife, 30 de novembro de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no  Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 18.431 (dezoito mil e quatrocentos e trinta e um) livros para Educação de Jovens e Adultos, elaborado pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação de Jovens e Adultos em Educação Popular (NUPEP) do Centro de Educação da UFPE, sendo 8.062 FASE 1 -  3.706 FASE 2 -  5.306 FASE 3 -  808 FASE 4 e 549 FASE 5.Todas as Fases contendo os livros: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, Ciências Sociais Arte e Cultura, com valores unitários de R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 322.542,50 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), para atender os Professores e alunos das turmas de Jovens e Adultos da  Rede Municipal de Ensino. A obra supramencionada é editada e distribuída com exclusividade pelas EDIÇÕES BAGAÇO LTDA, sita à Rua dos Arcos, 150, Poço da Panela, Recife, PE, inscrita no CGC sob o número 09.059.684/0001-71, com inscrição estadual de N.º 18.1.001.0179626-2 e inscrição municipal N.º 232.557-8, a qual se encarregará de seu fornecimento, correndo esta despesa por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.30. A presente Inexigibilidade respalda-se no Art.25, inciso I da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Recife,  30 de novembro de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no  Inciso I do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE CULTURA    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº OBJETO DATA DE ABERTURA  DA SESSÃO  Processo Licitatório  Aquisição de 12 (doze) 19/12/2005 às 09h:30    microcomputadores   nº 036/2005 - Pregão com Windows XP  Presencial   03 (três) impressoras   nº 002/2005-  laser multifuncional de acordo   CPL/FCCR  com Termo de Referência    (anexo II) do Edital.    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - CPL/FCCR  Resultado do julgamento (classificação final): empresa vencedora M TRIBUTINO & CIA LTDA no valor global de R$ 79.970,00 (setenta e nove mil, novecentos e setenta reais).    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - CPL/FCCR  Resultado do julgamento (classificação final): LOTE 01 - RUA DO BOM JESUS, ARSENAL, ALFÂNDEGA E MARCO ZERO - 1º LUGAR - ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 101.132,50 (cento e um mil, cento e trinta e dois reais e cinqüenta centavos): 2º lugar Processo Engenharia Ltda no valor total de R$ 102.938,90 (cento e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos) -  LOTE 02 - PONTES - 1º LUGAR - PROCESSO ENGENHARIA LTDA no valor total de R$ 56.950,48 (cinqüenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos), 2º lugar Enertec Construções e Serviços Ltda no valor totall de R$ 57.584,00 (cinqüenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) -  LOTE 03 - AV. AGA"],
    [466,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"MENON MAGALHÃES - 1º LUGAR - PROCESSO ENGENHARIA LTDA no valor total de R$ 175.954,80 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos) -  2º lugar Enertec Construções e Serviços Ltda no valor total de R$ 177.912,00 (cento e setenta e sete mil, novecentos e doze reais) e LOTE 04 - AV. BOA VIAGEM - 1º LUGAR - ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$ 124.320,00 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte reais) e em 2º lugar Processo Engenharia Ltda no valor total de R$ 126.148,00 (cento e vinte e seis mil, cento e quarenta e oito reais).    José Luiz Leal Libonati  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº OBJETO DATA DE ABERTURA  DA SESSÃO  Processo Licitatório  Contratação dos serviços 20/12/2005 às 09h:30    de impressão gráfica,  nº 036/2005 - Tomada para o fim específico  de Preçosl  de confeccionar 240.000  nº 012/2005-  (duzentas e quarenta mil)  CPL/FCCR  exemplares da Agenda Cultural.    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente. Comunicamos que foi julgado improcedente o recurso interposto pela Empresa COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. contra o resultado de julgamento do pregão em epígrafe, ficando mantido o Resultado a seguir divulgado: Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (vencedores/itens): 1)LIPAC LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA./(02,16 do LOTE I e 01,05,06,07,19,28,33,39 do LOTE II) -  2)POLIFRIO DO NORDESTE LTDA./(03 do LOTE I) -  3)EMCOP EQUIPAMENTOS LTDA.-ME./(04,05,06,07,08,09,12,14,15,20,21,22,23,24,25,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,42,45, 46,48,49,50,51,52,54 do LOTE I), 4)COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA./(01,10,11,13,17,18,19,26,39,40,53 do LOTE I), 5)METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA.-ME./(38, 58,63,64 do LOTE I e 11 e 14 do LOTE II) e 6)MCR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA./(40,41,42 do LOTE II) Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)LIPAC LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 2)POLIFRIO DO NORDESTE LTDA., 3)EMCOP EQUIPAMENTOS LTDA.-ME, 4)COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., 5)METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA.-ME. e 6)MCR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Observação: Não houve vencedores para os itens 41,43,44,47,55,56 ,57,59,60,61,62 e 65 do LOTE I e 02,03,04,08,09,10,12,13,15,16,17,18,20,21,22,23,24,25,26,27,29,30 ,31,32,34,35,36,37 e 38 do LOTE II). Recife, 30 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2005 - CPLS - SEPLAM. Proposta classificada (vencedora): SERVITIUM LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: SERVITIUM LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005 - CPLS- Gabinete do Prefeito - Proposta classificada: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(vencedora) Proposta desclassificada: ACM SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Empresa habilitada: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2005 - CPLS - SEHAB Proposta classificada (licitante vencedor/item): LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA. (vencedor do item 01) e BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR-ME(vencedor do item 02) Propostas desclassificadas: CITYCAR LTDA e SANEAPE LTDA.  Empresas habilitadas: LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA. e BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR-ME. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2005 - CPLS- Gabinete do Prefeito - Propostas classificadas: NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA(vencedora), Tcket Serviços S/A (2º lugar). Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 30 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO   CONVITE Nº 005/2005 - CPLS - SEPLAM. Empresas habilitadas: EVOLUI MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. e RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: ATN PUBLICIDADE LTDA. Propostas classificadas: não houve. Propostas desclassificadas: EVOLUI MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. e RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Recife, 30 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO/IMPUGNAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2005 - CPLS - SEPLAM - Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, e ADJUDOU o objeto à empresa SERVITIUM LTDA, vencedora do certame. PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2005 - CPLS/SEFIN. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTES as razões constantes da IMPUGNAÇÃO apresentada pela ASSESPRO/EMERSON GUERRA GUEDES-ME. 30 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2005 - Onde se lê: SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: Melhorias Sanitárias nas Residências dos Bairros Mustardinha e Mangueira, leia-se SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Objeto: Construções do Pólo da academia da cidade no alto do capitão e unidade de saúde da família no Sítio Wanderlei. Sessão de abertura de propostas:02/12/2005  às 09:00 (nove) horas. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 30 de Novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS  E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - - RETIFICAÇÃO  TP 011/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO - Objeto: Reforma do Edifício Sede da 3 ª Coordenadoria Regional . Onde se lê: Sessão Inicial:14/12/2005  às 14:00 (catorze) horas, leia se: Sessão Inicial:16/12/2005  às 09:00 (nove) horas. Recife, 29 de Novembro de 2005. Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2005.  01. OBJETO:  Locação de 01 (um) imóvel situado a Rua Olívia Menelau n.º 106 no bairro de Imbiribeira/Recife-PE, para instalação da sede do Conselho Tutelar da RPA-06.    02. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas, ocorrerão Por conta da Dotação Orçamentária n.º 29.01.04.122.2.136.2.275.  03. ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.36    04. PRAZO:  Por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.    05. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  Reconhecendo as necessidades de Dispensa de Licitação com base no Inciso X "],
    [467,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ART.24 na Lei n.º 8.666/93, para funcionamento da sede do Conselho Tutelar da RPA-06.    06. RAZÃO DA ESCOLHA:  Justifica-se a escolha do imóvel por atender adequadamente as necessidades da comunidade local.  07. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  Preço de mercado vigente no momento e avaliado pelo TBI.  08. FORMA DE PAGAMENTO:  O pagamento será feito em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.400,00 (Hum mil e setecentos reais).  09. PREÇO GLOBAL:  R$ 16.800,00    Recife, 25 de novembro de 2005      Atenciosamente,    LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS LIRA  Diretor da DAS/SPAS    Ratifico a dispensa com base no Inciso X ART.24 da Lei n.º 8.666/93.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Secretário  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005  Abertura de Certame  Ref: PL nº 016/2005 - PP nº 002/2005. Objeto: aquisição de microcomputadores, impressoras laser monocromático e cartuchos, conforme especificações técnicas descritas no Anexo ll deste Edital, para atender a sede e as unidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC). Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 16/12/2005, às 09:00 horas, na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE,  e  que  o  Edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php. Recife 01 de dezembro de 2005. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3232-7538.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005  Abertura de Certame  Ref: PL nº 019/2005 - PP nº 003/2005. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE (EQUIPAMENTOS), equipamentos para cozinha com 03(três) itens, referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias, através de convênio celebrado entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), por solicitação através do Ofício nº 518/2005 - da Secretária de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada do dia 14/12/2005, às 09:00 horas, na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE,  e  que  o  Edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php. Recife 01 de dezembro de 2005. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3232-7538.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 063 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Tamoios (trecho: Rua Barros Barreto / Rua Frei Cassimiro) -  RPA 01 -  MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. VENCEDORA: ELUS - Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. DESCLASSIFICADAS: SENCONSULT Locação de Veículos e Construção Ltda. e Lidermac Construções e Equipamentos Ltda. Recife, 01 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2005 - Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares (83 itens), através de registro de preços, com validade de 12 (doze) meses. Foram declaradas vencedoras as empresas: BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 14 -  EMBRAMED IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. nos itens 08, 18, 24, 32, 33, 54, 59, 63, 71, 72, 73, 76, 77 e 78 -  MEDEX DO BRASIL PROD. HOSP. LTDA. nos itens 09, 10, 11, 12, 13 e 29 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. nos itens 15, 16, 25, 31, 53, 55, 74 e 75 -  STARMED ARTIGOS MÉD. E HOSP. LTDA. nos itens 17, 19, 20, 21, 23, 34 e 39 -  MEGAMED COMÉRCIO LTDA. nos itens 22, 30, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50 e 52 -  IBF IND. BRASILEIRA DE FILMES LTDA. nos itens 35, 36, 37, 38 e 42 -  MILÊNIO DIST. PROD. FARM. E HOSP. LTDA. no item 40 -  MASIF ART. MÉD. E HOSP. LTDA. nos itens 49 e 51 -  MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉD. LTDA. nos itens 58, 61, 62 e 66 -  REVANIL COM. E REP. DE PROD. CIR. LTDA. no item 60 -  CREMER S/A nos itens 64, 65, 67, 69 e 70 -  ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. no item 68 -  NORDESTE HOSPITALAR LTDA. nos itens 79 e 81 -  MENEZES & SÓTER LTDA. no item 83.  Foram fracassados os itens: 56, 57 e 80. Foram desertos os itens: 26, 27, 28 e 82. Recife 30 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 028/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental cirúrgico (117 itens), com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: ERWIN GUTH LTDA., nos itens 01, 02, 06, 07, 36, 37, 38, 41, 44, 49, 50, 57, 58, 60, 62, 65, 70, 71, 73, 83 , 91, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 102, 103, 104 e 117 -  PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 42, 46, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 61, 67, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 88, 90, 99 e 101 -  PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE. CALLOU LTDA., nos itens 28, 29, 40, 43, 45, 63, 64, 66, 69, 72, 86, 87, 89, 93, 100, 105, 106,  107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115 e 116. Foram fracassados os itens: 08 e  55. Recife 30 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (18 itens), com validade de 12 (doze) meses. Após análise do recurso interposto pela empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.,. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 30 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (18 itens), com validade de 12 (doze) meses. Foram  declaradas vencedoras as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no item 04 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA. nos itens 06, 09 e 11 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. no item: 10 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. nos itens 03, 07 e 15 -  DROGAFONTE LTDA. no item 16 -  HIPOLABOR LTDA. nos itens 13 e 14 -  INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA nos itens 01 e 02 -  MENEZES E SÓTER LTDA no item 08 -   PHARMASCIENCE LAB. LTDA no item12 -  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no item 17. Foram fracassados os itens: 05 e 18. Recife 30 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2005 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de reagentes, material de lavagem/esterelização, vidraria  disco"],
    [468,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," de antibiograma (109 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: INTERLAB DIST. DE PROD. CIENTÍFICOS S/A nos itens: 56, 64 e 78 -  MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉD. LTDA. nos itens 39, 46, 51, 53, 54, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 73, 74, 77, 80, 81, 84, 85 e 86 -  NORDESTE HOSPITALAR LTDA. nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50, 76, 88 e 89 -  PADRÃO DIST. PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. No item 59 -  REVANIL COM. E REP. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA. nos itens 16 e 27 -  SANEATIVO LAB. FARM. LTDA no item 57. Foram fracassados os itens: 35, 36, 38, 52, 55, 68, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 101, 104, 105, 106). Foram desertos os itens: 37, 48, 72, 75, 79, 82, 83, 87, 98, 102, 103, 107, 108 e 109. Recife 30 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  CONVITE Nº 04/2005.Data e hora da abertura:29/11/2005,às 09:00 hs.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia para a Implantação dos Serviços de Correção do Fator de Potência da Subestação Abaixadora de Energia,existente no Centro de Abastecimento de Afogados.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas:Todas as Propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresa Vencedora:PALMA CONSTRUÇÕES LTDA..Recife,30 de novembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [469,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 147 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, e Davina Maria Albuquerque, Agente Administrativo, matrícula nº 15.126.0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1294/05-GAB/SS/PCR, datado de 24.08.2005, da Secretaria de Saúde, que envolve o funcionário RUBEM SILVESTRE TAVARES FILHO, matrícula nº 21.808.1, Agente Administrativo.    PORTARIA Nº 148 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI 1077/05, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, datado de 11.05.2005, que envolve a funcionária CINTHIA CRISTINA MENEZES  BEZERRA, matrícula nº  64.109.6,  Auxiliar de Enfermagem.    PORTARIA Nº 149 DE 25 DE NOVEMBRO  DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinado a apurar os fatos narrados na CI nº 205/2005, datada de 24.05.2005, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, que envolve o funcionário CARLOS JOSÉ ROMERO VILAR, matrícula nº 31.907.1, Técnico de Vigilância Sanitária.  PORTARIA Nº 150 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 1295/05-GAB/SS/PCR, datado de 24.08.2005, da Secretaria de Saúde, que envolve o funcionário ROSTAND RAMOS DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº  31.915.8, Médico.    PORTARIA Nº 151 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 829/05, da Secretaria de Educação, datado de 09.09.2005, que envolve a funcionária MARIA ISABEL SABINO FERNANDES, matrículas nºs 40.461.6 e 61.676.0, Professor I    PORTARIA Nº 152 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI n° 088/05, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, datada de 19.07.2005, que envolve o funcionário CHRISTIANO CORREIA SANT'ANNA DE AMORIM, matrícula nº 66.073-5, Ccirurgião Dentista.    PORTARIA Nº 153 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 891/05, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas da Secretaria de Saúde, datado de 25.07.2005, que envolve o funcionário HERCÍLIA ROSA XAVIER DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 67.711-5, Médico.    PORTARIA Nº 154 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 891/05, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas da Secretaria de Saúde, datado de 25.07.2005, que envolve o funcionário AMILTON RODRIGUES LINS, matrícula n° 36.862.1, Médico.    PORTARIA Nº 155 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula n°18.818.0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 891/05, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas da Secretaria de Saúde, datado de 25.07.2005, que envolve o funcionário GENI BALABAN GRANJEIRO, matrícula n° 39.590.1, médico.    PORTARIA Nº 156 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 891/2005, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, datado de 25.07.2005, que envolve a funcionária MÁRCIA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.636.6, Auxiliar de Enfermagem.    PORTARIA Nº 157 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031.8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 891/2005, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, dat"],
    [470,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",2,"ado de 25.07.2005, que envolve o funcionário EBENEZER CAVALCANTE JAMIL, matrícula 19.701.3, Agente de Administração Geral.    PORTARIA Nº 158 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 891/2005, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, datado de 25.07.2005, que envolve o funcionário CÍCERO HELENO ALBUQUERQUE FEITOSA, matrícula  nº 64.605.0, Médico.    PORTARIA Nº 159 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 891/2005, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, datado de 25.07.2005, que envolve o funcionário JOÃO TEOBALDO DE AZEVEDO FILHO, matrícula nº 20.065.7, Médico Veterinário.    PORTARIA Nº 160 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1839/05-GAB/SS/PCR, da Secretaria de Saúde, datado de 16.11.2005, que envolve a funcionária ELIANE DE LEMOS RODRIGUES, matrícula nº 36.477-4, Médico.    PORTARIA Nº 161 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 076/05, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, datado de 07.04.2005, que envolve o funcionário JOSÉ CRISTÓVÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 66.467.3, Agente Operacional de Apoio.    PORTARIA Nº 162 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, a Agente de Serviço de Pessoal Neide matos Freire, matrícula nº 54.427.9, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 346/05 do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, datado de 27.04.2005, que envolve a funcionária LUCIDÁLIA MARIA VICENTE, matrícula nº 42.337.5, Agente Comunitário de Saúde.    PORTARIA Nº 163 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L 0V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 1074/05, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, datado de 11.05.2005, que envolve a funcionária MARINA BARZA, matrícula nº 63.776.1, Agente de Saúde Ambiental.      PORTARIA Nº 164 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 923/05, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 28.09.2005, que envolve o funcionário LAÉRCIO OSCAR DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 39.466.0, Professor II.      PORTARIA Nº 165 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 922/05, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 28.09.2005, que envolve o funcionário RANNIERY PINHEIRO ALVES, matrícula nº 33.014.0, Professor II.      PORTARIA Nº 166 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, a Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427.9, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 873/05, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 23.09.2005, que envolve a funcionária JOSEANE JOSEFA GOMES, matrícula nº 66.706.5, Professor I.    PORTARIA Nº 167 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 893/05-GAB/DSRH, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 22.09.2005, que envolve o funcionário JOSÉ FERNANDO DOS ANJOS, matrícula nº 33.759.0, Professor II.    PORTARIA Nº 168 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comiss"],
    [471,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",3,"ão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 882/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 22.09.2005, que envolve a funcionária GIANNA GOMES TEIXEIRA, matrícula nº 56.673.5, Professor I.    PORTARIA Nº 169 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 667/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária MARIA MADALENA DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 38.995.2, Professor I.    PORTARIA Nº 170 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 664/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária ANA MARIA MACHADO FREIRE, matrícula nº 32.888.0, Professor II.    PORTARIA Nº 171 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 662/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária WANDERLENE BATISTA AFONSO FERREIRA, matrícula nº 54.663.5, Professor I.    PORTARIA Nº 172 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 661/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária DIANE MARIA BERENGUER DE SOUZA, matrícula nº 55.118.6, Professor II.    PORTARIA Nº 173 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031.8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 659/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária ANA CRISTINA VIEIRA SANTOS, matrícula nº 57.163.5, Professor I.    PORTARIA Nº 174 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 658/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve o funcionário JOSÉ SÉRGIO MIRANDA DE SOUZA, matrícula nº 54.749.8, Professor II.  PORTARIA Nº 175 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, a Agente Administrativo Davina Maria Albuquerque, matrícula nº 15.126.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 657/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária KEYLA CRISTINA VIEIRA MARQUES FERREIRA, matrícula nº 37.708.7, Professor I.      PORTARIA Nº 176 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, a Agente Administrativo Davina Maria Albuquerque, matrícula nº 15.126.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 656/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária MARIZE MESSIAS BARBOSA RIBEIRO, matrícula nº 56.881.4, Professor I.      PORTARIA Nº 177 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, a Agente Administrativo Davina Maria Albuquerque, matrícula nº 15.126.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 655/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária MARIA JOSÉ OLIVEIRA RÉGIS ATHAN, matrícula nº 37.337.3, Professor I.    PORTARIA Nº 178 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031.8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 654/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária SANDRA MÔNICA DA SILVA, matrícula nº 32.535.0, Professor I.    PORTARIA Nº 179 DE 25 DE NOVEMBRO DE"],
    [472,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",4," 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031.8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 652/05-GAB/DSRH, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, datado de 26.07.2005, que envolve a funcionária MARIA DA SALETE RICARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 54.101.1, Professor I.    PORTARIA Nº 180 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 651/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária MARIA DO CARMO SOARES COSTA, matrícula nº 33.283-7, Professor II.    PORTARIA Nº 181 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 650/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve o funcionário JESSÉ REMÍGIO GUEDES, matrícula nº 32.929.9, Professor II.    PORTARIA Nº 182 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 649/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária CIRENE MARIA ALVES VIEIRA, matrícula nº 32.174.2, Professor I.    PORTARIA Nº 183 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 648/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária ISABEL CRISTINA REIS DE LIMA, matrícula nº 37.490.0, Professor I.    PORTARIA Nº 184 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 647/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária EDILMA MARIA ARANTES SOUZA, matrícula nº 32.197.7, Professor I.    PORTARIA Nº 185 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 646/05-GAB/DIGP, da Diretoria  de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária RIVANE SIQUEIRA PONTES, matrícula nº 32.004.8, Professor II.      PORTARIA Nº 186 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 645/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária MARIA DULCE DE CARVALHO BURLE, matrícula 32.363.5 Professor I.      PORTARIA Nº 187 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 644/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária PATRICIA CYLENE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 33.067.1, Professor II.    PORTARIA Nº 188 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição Souza Araújo, matrícula nº 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 643/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária SUELY BARROS BERNARDINO, matrícula nº 54.643.4, Professor I.    PORTARIA Nº 189 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031.8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão d"],
    [473,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",5,"e Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 642/05-GAB/DIGP, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 26.09.2005, que envolve a funcionária SILVANA KELLY DE SÁ CARLOS DE SOUZA SILVA, matrícula nº 33.448.0, Professor I.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [474,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Retificações",1,"R E T IF I C A Ç Ã O    Na portaria nº 087, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 76, do dia 09.07.2005, pág.05.  ONDE SE LÊ: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA.    LEIA-SE: JORGE LUIZ BEZERRA DE MENEZES    Bruno Ariosto  Secretário    R E T IF I C A Ç Ã O    Na portaria nº 118, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 113, do dia 06.10.2005, pág.10.  ONDE SE LÊ: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA.    LEIA-SE: JORGE LUIZ BEZERRA DE MENEZES    Bruno Ariosto  Secretário    R E T IF I C A Ç Ã O  No Edital nº  01/2005 - Processo nº 1428/2005, publicado no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 120, do dia 25.10.2005, pág.02.  ONDE SE LÊ: JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA.    LEIA-SE: JORGE LUIZ BEZERRA DE MENEZES    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [475,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  322   DE    30    DE     11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1008/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a funcionária MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 23.688-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 09 de novembro de 2005.    PORTARIA N.º   323    DE   30     DE   11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 111/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o servidor ROBERTO LÚCIO BELO DE SOUZA, matrícula n° 17.958-0, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [476,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Retificações",1,"Retificação  Na Portaria de nº 316 de 22 de novembro de 2005, publicada no DOM nº 131 de 24 de novembro de 2005, referente ao servidora Susana Mayra Silva Romão de Oliveira.  Onde se lê:  a contar da data da publicação.  Leia se:  28 de julho de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [477,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"AUTARQUIA  MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES.    PORTARIA N.º 030 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para o cargo comissionado, abaixo relacionado da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de dezembro de 2005.   EMANUELLE FREIRE FEITOSA MONTEIRO, no Cargo de Gerente Operacional de Análise de Processos, símbolo 'DDP'.    PORTARIA N.º 031 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para o cargo comissionado, abaixo relacionado da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a partir de 01 de dezembro de 2005.   MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES POZA, no Cargo de Gerente de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR'.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [478,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Contrato - Reciprev",1,"CONTRATO Nº 011/2005 - De 28 de novembro de 2005.  EMPRESA: SERVITIUM LTDA.  OBJETO: Contratação dos Serviços de Locação de 02 (dois) veículos tipo passeio, com motorista e combustível por conta da contratada.  VIGÊNCIA: Este contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.  VALOR GLOBAL: R$ 34.835,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais).  VALOR MENSAL: R$ 5.805,83 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos).  DA MODALIDADE: : Processo Licitatório Nº 041/2005 - Pregão Presencial Nº 033/2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    Aubiérgio Barros de Souza Filho.  Diretor Presidente"],
    [479,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ DIR. GER. DESENVOLV. E ADMINIST. DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 17.10.05   PROCESSO NOME MATRIC.  07.24001.2.04 RENATA ANDRADE DA SILVA 64305.0  07.25369.3.04 ABIA SILVA DO N. LIRA 64308.4  07.25805.8.04    SIMONE BARRETO L DA SILVA 64380.1  07.27998.8.04 MARCIA ANDREA O DA CUNHA 64678.1  07.28020.1.04 MONICA DE FATIMA L Q CAVALCANTI 64393.0  07.28051.4.04 CRISTINA DE MENDOÇA T SOUZA 64402.3  07.28064.9.04 IOLANI SOARES DA SILVA 64394.5  07.28558.1.04 TEREZA CRISTINA R DA COSTA 65467.6  07.28573.0.04 MARCELO WILKER SILVA OLIVEIRA 65788.0  07.28832.6.04 EDNEIDE DA COSTA LIMA 65760.3  07.29749.5.04 CRISTIANE CARVALHO DEHOLANDA 65468.0  07.29934.7.04 JEFERSON MARQUES DA SILVA 65875.8  07.30062.0.04 EDJANE GOMES SAMPAIO 65787.6  07.30095.5.04 MONICA DA SILVA OLIVEIRA 64387.3  07.39203.5.04 SUZI MARIA SILVA DE A FALCÃO 65765.6  07.42251.7.04 KATIA MA SANTOS DO NASCIMENTO 65762.2  07.42265.8.04 VINICIUS BARBOSA BEZERRA 64480.8  07.42319.0.04 FLAVIA SIMONE DE SOUZA CAMPELO 65758.4  07.42726.5.04 MESSIAS JOSÉ DA SILVA 66213.5  07.45930.2.04 ANTONIA LUCIA BARBOSA DE SOUZA 65756.5  07.45930.2.04 MARCOS ANDRE DOS SÃNTOS 64501.5  07.49735.0.04 RILVANIO CAVALCANTI DA SILVA 66229.8  07.49738.9.04 RENILDO LOPES DA SILVA 66227.9  07.49743.2.04 LEANDRO HENRIQUE M ALMEIDA 67190.6  07.49744.9.04 JOSÉ ROBERTO DA SILVA 66199.0  07.49748.4.04 IVSON CLERISTON DOS SANTOS 66176.5  07.49749.0.04 ELIAS JOSÉ DO NASCIMENTO 66163.6  07.49750.9.04 ALEXANDRE AZEVEDO DOS SANTOS 66141.6  07.49751.5.04 ALEXANDRO BARROS DA SILVA 66143.5  07.49752.1.04 ALMIR ROGERIO ALVES DA SILVA  66145.4  07.50201.5.04 ADEMILSON TORRES DA SILVA  66139.7  07.50798.1.04 GEBEON SANTOS DE LIMA 66171.2  07.50800.6.04 GILVANDRO DIAS ALVES 66173.1  07.50801.2.04 HERALDO CADETE DOS S JUNIOR 66175.0  07.50802.9.04 ISMAR PAULINO DA SILVA 66179.9  07.50804.1.04 JOSÉ FERNANDO ELIAS DAHER 66196.6  07.50805.8.04 JOSÉ LUIS FORTUNATO 66198.5  07.50806.4.04 MARCIO MOURA SANTANA 66207.8  07.50920.1.04 JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA 66197.0  07.50939.4.04 ETIENE OLIVEIRA DA S FITTIPALD 64500.0      EM 17.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.50950.8.04 DARCI FAUSTINO DE OLIVEIRA 66155.0  07.50954.3.04 ANTONIO MARCOS DE SOUZA 66148.8  07.50955.0.04 JOAO CARLOS DA SILVA 66183.7  07.50957.2.04 MARIO EDUARDO DA SILVA  66210.1  07.50961.0.04 JOAO BOSCO PEREIRA SILVA  66182.2  07.50962.6.04 MARCOS ANTONIO XAVIER  66208.2  07.50963.2.04 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 66202.5  07.50974.4.04 CLAUDIA PEREIRA DO REGO 66474.5  07.54477.5.04 ANA ELIZABETH MACHADO LINS 66474.5  07.58038.6.04 EDSON BEZERRA DE OLIVEIRA 66160.2  0758042.3.04 ADELMO JOSÉ DA SILVA 66137.8  07.58043.0.04 FABIANO DA SILVA PEREIRA 66165.5    EM 17.10.05  0750255.8.04 LUCIANA FERREIRA DAS SILVA 45617.5  07.50605.9.04 JOSEFA SUELY DE º VASCONCELOS 45112.03    EM 19.10.05  07.28525.6.04 CARLA PATRICIA NOVAES DE LIMA  64379.7  07.30368.1.04 ANA GLORIA LUCENA DE ARAUJO 65466.1  07.27049.4.98 PATRICIA MARIA TORRES MONTEIRO 38887.0    EM 19.10.05  07.42127.6.03 MARIA NAZARE DE OLIVEIRA LIMA 21926.0    EM 19.10.05  07.00307.2.05 EDNEA MARIA PEREIRA 63496.3    EM 20.10.05  07.25990.0.04 LUZINETE BARBOSA FOLHA 21028.1  07.29932.4.04 MARCIA VIRGINIA B RIBEIRO 64671.0  07.42683.4.04 DAMARES LOPES DE ALBUQUERUQE 65759.9  07.49441.6.04 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA 64672.4  07.51860.2.04 JAQUELINE LOPES DA SILVA 66627.4  07.51861.9.04 JULIO MARIO PEREIRA YUMBATO 66625.5  07.51863.1.04 LICELIO ALLAN CASTRO DE SOUZA  66626.0  07.51864.8.04 LUIZ CARLOS MENDES 66622.1  07.51865.4.04 NIEDJA MARIA DE LIMA  67776.0  07.53718.9.04 MARIA JOSE COSTA 66624.0  07.54871.5.04 ANDRE DO NASCIMENTO CARDOSO 66624.0  07.55277.0.04 MONICA DE BARROS AGUIAR  67808.8  07.67371.4.05 MONICA LOPES DA SILVA 67807.3  07.74879.0.05 ROSANA CARLA DE F ARAGÃO 66562.7  07.93216.2.05 ROBSON SANTOS N DE OLIVEIRA 67811.1    EM 24.10.05  07.25778.0.04 JORGE URSULINO DE MEDEIROS 65380.9  07.30075.4.04 EDSON CESAR C DA SILVA 65309.6  07.43172.3.04 ALEXANDRO DE ALMEIDA ALVES  66595.7  07.54246.3.04 MARIA LUIZA DE MELO C DA COSTA 67801.6  07.54470.0.04 VALTER FIGUEIRAS PESSOA  66280.0  07.54476.9.04 MARA SILVIA RAMPAZZO DINIZ  66358.6  07.73371.2.05 NAZIR ESTER DE O BEZERRA 67487.1  07.75775.3.05 MIRIAN BARROS DE SÁ 67465.1  07.88961.5.05 AGNES REGINA LUCENA TAVARES 33020.8  07.93149.3.05 JANINE CRISTINA N DE OLIVEIRA 67447.0  0793154.7.05 HIDERSON JOSÉ DA SILVA 68165.0  07.93156.0.05 EDUARDO MARQUES DA SILVA 68150.1  07.93165.9.05 KLAUDIANE DE FATIMA O SILVA 68176.0  07.93348.6.05 LENIRA ALVES DA SILVA MACHADO 65831.8  07.93351.7.05 LILIAN MONICA AMORIM SILVA 67448.4  07.93368.7.05 MARIA DE FATIMA SANTOS PAIXÃO 66632.7  07.93388.8.05 CARLOS SOARES DE LIMA 68140.6    DEFERIMENTO 01/10/05  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  07.50732.2.03 VALDIR FELIPE DOS SANTOS 37365.0  07.23998.3.04 CRISTINA FARIAS DA FONSECA 64361.5  07.25900.0.04 KEILA DE MELO B DE ALBUQUERQUE 64624.6  07.25900.0.04 SIMONE SILVEIRA X DE ANDRADE 64627.0  07.26068.7.04 ANA MARIA DA SILVA  64105.8  07.28028.2.04 BEATRIZ MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 64329.0  07.28478.8.04 JULIANA DE OLIVEIRA C DA CUNHA 65996.0  07.28824.3.04 VIRGINIA  MARIA DE  H FERREIRA 65573.0  07.28826.6.04 VANIA DO NASCIMENTO NUNES  65574.4  07.28903.0.04 DENISON WELLINGTO A SANTOS 65577.8  07.29795.7.04 SILVIA HELENA SANTANA SILVA  65459.0  07.29977.8.04 ELISABETH DE LIMA VIEIRA 64634.1  07.39539.3.04 EMILIA  REQUE DE BARROS BARBOSA 65907.5  07.42205.5.04 FRANCISCA MARCILANE P DA SILVA 65910.9  07.42241.1.04 ANA PATRICIA DE NAZARETH C LIMA 65915.1  07.42630.8.04 ELINA ALBINA DE H GUIMARAES 64632.2  07.42672.2.04 SANDRA DE FATIMA DO NASCIMENTO 65912.8  07.42686.3.04 FABIO MONSÃO DA SILVA 64292.0  07.42825.3.04 MARCIA CRISTINA S C SOARES 65896.3  07.45646.6.04 SILVIA REGINA LYRA NOVAIS 66350.0  07.49007.4.04 TARCIANA FERNANDA DOS S FERNAND 64631.8  07.49033.5.04 CINARA DE LIMA CAVALCANTI 60653.9  07.49753.8.04 ANDERSON CLEYTON DOPS S NUNES 66146.9  07.49756.7.04 ADEMILSON SEVERINO DO M JUNIOR 66138.2  07.50900.0.04 CRISTIANE UCHOA COIMBRA ESETEVE 66351.4  07.50924.7.04 GILDERLEI CLEMENTINO GOMES 66172.7  07.54446.2.04 MARIA DE LOURDES M B DE A VASC 65914.7  07.54447.9.04 SANDRA CRISTINA DA SILVA 64667.1  07.55364.0.04 FERNANDO MOREIRA DA S FILHO 65773.2  07.06719.0.05 ERIKA VANESSA F DE LIMA 68155.4  07.06731.0.05 AURELIO VLADEMIR S BARBOSA 68136.8  07.08114.9.05 NAILTON SILVA TORRES GALINDO 68189.9  07.08592.8.05 FRANCIERY COSUELO S TAVARES 69267.2  07.75536.9.05 MARIANGELA DE SOUZA SANTOS 64717.0  07.93141.2.05 HELEN ALEXANDRE DO NASCIMENTO 68164.5  07.93159.9.05 ROSE MARIE SANTOS SILVA 68196.0  07.93220.0.05 ELENEUDA GOMES BATISTA 68154.0  07.93254.1.05 ALEXANDRA SILVA DE ARRUDA 68126.2  07.93267.6.05 RUBENS BARBOSA LIRA 68276.6  07.93303.2.05 RANUZA FERREIRA DE A SILVA 67517.0  07.93407.2.05 NADJA RODRIGUES BANDEIRA DE SO 68188.4  07.93415.5.05 SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA 68278.5  07.93419.0.05 GIVANILDO BENIGNO DE ANDRADE 68264.1  07.93425.0.05 KATIANE LOPES DA SILVA 68175.5    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 01.11.05  PROCESSO NOME MATRC.  07.60760.9.03 LUCIA DE FATIMA ATHAIDE LIMA 34474.6 "],
    [480,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Despachos",2," 07.25890.5.04 MICHELINE ALVES DE MORAES 64648.5  07.28559.8.04 NEMESIO DARIO V. DE ALMEIDA 65568.7  07.28572.4.04 NILZA ZAMORANO DOS SANTOS 65798.6  07.28586.5.04 KARLA PEREIRA DOS SANTOS 65804.5  07.30353.4.04 JOANHYZE M DE BRITO LIMA L V 65792.9  07.39531.2.04 BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO 64649.0  07.39533.5.04 CLEOVANE MARIA DA SILVA 65785.7  07.42303.7.04 BENVINDA MARIA COSTA MAGALHÃES 39418.8  07.42559.1.04 VIRGINIA DE ANDRADE JOTA 65803.0  07.49339.7.04 EDNA MARIA DA SILVA 65784.2    DEFERIMENTO   GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 04.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.47784.7.02 ROSANGELA OLIVEIRA DE LAVOR 60606.5  07.25893.4.04 SUZANA AZOUBEL DE A E SILVA  64626.5  07.25897.0.04 ANA MARIA DE SANTANA 64652.3  07.27121.9.04 JOELMA SW SOUSA CORREIA 64650.4  07.28336.9.04 IVANA MAGALY L. A. CARVLHEIRA 65569.1  07.28550.0.04 IONE CRISTINA DE M CAVALCATE 65484.3  07.39202.9.04 VERA MARIA BORBA COUTINHO 65797.1  07.42556.2.04 TELMA MARIA A G DE MELO 64644.7  07.42602.4.04 FABIANA MARIA GAMA PEREIRA 65793.3  07.49367.0.04 EVELISE REGO A PEREIRA 64593.3  07.54472.3.04 WEDJA CRISTINA MARINHO GALINDO 65794.8  07.54479.0.04 CRISTIANE DE ALCANTARA SANTANA 66646.0  07. 56016.5.04 MARIA DALVA GONÇALVES BEM 67758.9  07.00857.2.05 MARIA BETANIA COELHO DOS SANTOS 67459.4  07.00859.5.05 TATIANE COSTA CARDOS 67548.0  07.07099.6.05 FABIOLA SAMPAIO MACHADO DIAS 68584.1  07.08111.0.05 ANA CARLA DA SILVA SANTOS 69192.0  07.08536.0.05 MARIA DO CARMO DE LIMA 69262.0  07.67845.6.05 CLAUDIA SOARES M RIBEIRO 63628.7  07.75762.9.05 SANDRA HELENA PESSOA 67697.0  07.93160.7.05 MARIA IZABEL DO Nascimento 39407.8  07.93217.9.05 EMANUEL MESSIAS DE C D FONSECA 64521.6  07.93251.2.05 SIMONE DA CONCEIÇÃO P SILVA 64266.1  07.93255.8.05 LIGIA BRANDER CASTRO 67332.5  07.93282.5.05 ALUIDA JANUNCIO DE ALMEIDA 43358.8  07.93382.0.05 IVANILDA MARIA GALINDO DE MELO 68265.6  07.93409.5.05 ELIETE ELIAS CABRAL 66486.0  07.93421.5.05 ALEXANDRE DOS SANTOS 67222.3    DEFERIMENTO   GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 04.11.05  07.67368.3.05 MARIA DE FATIMA S DE CARVALHO 13049.3  07.58994.6.03 MARIA DAS GRAÇAS SERPA LEITE 44426.6  07.00285.9.05 ANA MARIA DA SILVA 64066.9  07.00326.7.05 ANDRE FERNANDES DE ASSIS 66104.8  07.00359.2.05 ANA CLAUDIA DUARTE PESSOAS 64159.3  07.00375.8.05 MARIA MADALENA G FERREIRA 64120.6  0739191.7.04 MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA 65618.6  07.07100.4.05 ANA MARIA DA SILVA 67461.3  07.08591.1.05 MOISES GARCIA DO NASCIMENTO 66470.7  07.11684.7.05 CRISTIANE BEZERRA SOBRAL 67456.0  07.88975.6.05 JOSIANE LOURENÇO DA HORA 67648.7  07.93155.3.05 AMARO COELHO PEREIRA NETO 67453.7  07.93366.4.05 MARCIONE ALVES DE OLIVEIRA 66617.9  07.93366.4.05 PATRICIA CARVALHO DE BRITO 67513.1  07.94520.7.05 EDILENE JERONIMO DOS SANTOS 64152.1  07.94521.3.05 VIVIANE FERREIRA SANTOS 67486.7  07.95011.9.05 LEONARDO DEVENS MELO 68523.4  07.95013.1.05 ANA FLAVIA BATISTA ARRAES 64181.3    INDEFERIMENTO  GRATIFICAÇÃO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 03.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.45775.9.03 CLAUDIO CESAR SILVA SANTOS 60544.1  07,09713,5,04 JOSIMAR LOPES DA S CARVALHO 18562.0  07.10368.6.04 MARIA TERESA CESAR SALDANHA 36048.7  07.25410.3.04 SIRLENE BARBOSA DE FREITAS 63689.4  07.28360.7.04 TONY EMMANUEL P. LIMA 65377.5  07.28363.6.04 CLAUDIA KELLY DE ARAÚJO MATA 65340.7  07.28363.6.04 JACKELINE MARTINS SILVA 65850.4  07.28575.3.04 CARMEN LUCIA GOMES DA SILVA 65849.0  07.28576.0.04 MARTA LOPES GOMES 65328.2  07.28587.1.04 VALERIA PAZ MACHADO 65315.3  07.28588.8.04 SILVANIA MARIA ABDIAS SANTOS 65326.3  07.28593.1.04 FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA 65338.8  07.28603.7.04 TEREZINHA DE JESUS P BOFIM 65620.5  07.28621.5.04 LUCIANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 65354.0  07.28743.3.04 FABIO TAVARES DE MELO VIANA 65331.6  07.28745.6.04 FABIO ANDRE BISPO DE MELO 65346.4  07.28770.0.04 ELIELSON LOPES FEITOSA 65320.6  07.28794.7.04 GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS 65332.0  07.28795.3.04 PATRICIA DE ALMEIDA M SOARES 65349.8    GRATIFICAÇÃO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 03.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.29748.9.04 EDUARDO LUIS VITORIO 65852.3  07.29750.3.04 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 13495.8  07.30074.8.04 MICHELLE MARQUES DE BRITO 65341.1  07.30363.0.04 ADRIANE NIVAN A DOS SANTOS 65853.8  07.42171.3.04 ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 65317.2  07.42175.9.04 DEBORA GOMES DA SILVA 65339.2  07.42182.5.04 PAULO DE TARSO LEITE MOURA 65356.0  07.42185.4.04 EDGAR JOSÉ DA SILVA NETO 65316.8  07.42191.4.04 MARCIO BELARMINO DE ARRUDA 65846.6  07.42259.8.04 PAULO JOSÉ BARBOSA 65365.0  07.42623.1.04 MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA 21034.9  07.42719.9.04 RAFAEL MARINO DA SILVA 66311.2  07.42815.8.04 ANGELO EDUARDO S DE OLIVEIRA 66312.7  07.43204.2.04 SHIRLEY PADILHA DOS SANTOS 65857.6  07.45465.8.04 ERINALDO LOURENÇO BATISTA 65311.5  07.45486.5.04 ANTONIO FIRMINO DA SILVA FILHO 66319.9  07.45647.9.04 LUIZ BRAZ DA SILVA NETO 66316.5  07.49353.0.04 CICERO BERTO DA SILVA 66317.0  07.50864.4.04 IGOR FONTES CADENA 65353.6  07.50978.0.04 LUANA MARIA FREITAS MONTARROYO 65310.0"],
    [481,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA   N.º   1649  DE 28  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),   R E S O L V E:  1-Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Professora, GILDA MARIA NASCIMENTO (Encarregada), matrícula n.º 55.151-6 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, (Membro), matrícula 54.765-0 a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 87/05, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo -    2-Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA   N.º   1650  DE  28  DE NOVEMBRO DE  2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E:  1- Instaurar Comissão Sindicante constituída pelo Advogado, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO  (Encarregado), matrícula n.º 54.451-8 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, (Membro), matrícula 54.765-0 a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 333/05, da Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus -    2- Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3-  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação."],
    [482,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº 040/2005 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar, RINALDO COSTA SOUZA PARAISO FILHO, matricula nº 848.6, Diretor de Serviços de Proteção aos Migrantes e Pessoas em Abandono Silencioso, símbolo 'CS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamentos, símbolo 'DDP' da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, durante o afastamento da titular NADJA MARIA BEZERRA BARBOSA, matrícula 920.2, que gozará férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício 2004.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 036/2005 DE 23  DE NOVEMBRO 2005  Na Portaria nº 036/2005 de 23 de novembro 2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 132, referente à nomeação de MARCO ANTÔNIO JARDIM LEAL  LUNA.  Onde se lê: Gerente de Serviços Gerais e Patrimônio  Leia-se: Gerente Operacional de Serviços Gerais e Patrimônio      Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    Resolução n.º 036/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 10 de novembro de 2005.  R E S O L  V E:  1 -  AUTORIZAR o convênio de 20 (vinte) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI  com a Entidade CLUBE DE MÃES DO COQUEIRAL    2 -  APROVAR a ampliação de metas  do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com as seguintes Entidades:  CONSELHO DOS MORADORES DA VILA VINTÉM                         20  METAS  GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA                  20  METAS  LAR FABIANO DE CIRSTO                                                              105 METAS    3 - APROVAR o Relatório de Cumprimento do Objeto do Programa Sentinela executado no Recife, referente ao ano 2004.    4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    5 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 16 de novembro 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS    Republicada por ter saído com incorreção"],
    [483,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 058 /2005, DE 29 DE NOVEMBRO /2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000,  R E S O L V E:   I. Considerar lotado na Gerência de Fiscalização Tributária - GFT - o servidor ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, ATM matrícula nº 38.519-1, desde o dia 1º de novembro de 2005.   II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário     PORTARIA  Nº      076 DE  30 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      13.000  TOTAL                                                                         13.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente              13.000  TOTAL                                                                         13.000 =====      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria De Finanças      Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria De Gestão Estratégica E Relações Internacionais    PORTARIA Nº 074 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,    R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), em favor da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                     150  TOTAL                                                                            150   ===      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                      150  TOTAL                                                                            150   ===  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA Nº 075 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 10.700,00 (dez mil, setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE FINANÇAS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       10.700  TOTAL                                                                         10.700 =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                 10.700  TOTAL                                                                         10.700   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [484,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Extratos",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 649, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 650, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ANALÚCIA MENDES DE OLIVEIRA  OBJETO:A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 651, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) CHRISTIANE CAMPELO MARTINS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  ermitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 652, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) CLÁUDIA VANESSA FARIAS PORTELA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 653, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR. JOSIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 662, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) LÚCIA HELENA DE ANDRADE ARAÚJO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 654, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MÁRCIA MARIA BEZERRA DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 655, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA GISLAINE  DE MORAES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 656, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA GORETH SÉRGIO DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 30/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 667, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA HELENA BARROS VILANOVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para ermitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 658, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR PAULO RAMALHO SALES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 659, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ROSÂNGELA MARIA DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a  substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 661, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) WILITIUSA ABREU SPÍNOLA MORAIS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01/01/2005 a 02/06/2006 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263."],
    [485,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Resolução - CMTT",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT    RESOLUÇÃO  Nº 04/2005  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições e, que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002 -     CONSIDERANDO o aumento da tarifa do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus na Região Metropolitana do Recife, estabelecido na Resolução nº 003/05 do Conselho Metropolitano de Transporte Urbano - CMTU -     CONSIDERANDO que a Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003 em seu § 5º, art 1º proibiu a concorrência entre os sistemas de transporte de passageiros municipal e metropolitano -     CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a tarifa do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife com os seus custos operacionais -   R E S O L V E:  I - Aprovar 'ad referendum' o aumento da tarifa do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, adotando o valor de R$ 1,65 (Hum real e sessenta e cinco centavos) correspondente a tarifa do anel A do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus da Região Metropolitana do Recife.  II -   Esta resolução entra em vigor retroativa às 00h00 do dia 13 de novembro de 2005.    Recife, 30 de novembro de 2005    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife."],
    [486,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA - NOVEMBRO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    PORTARIA Nº 022/2005  O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e, ainda, considerando a necessidade de evitar evasão de receita,  R E S O L V E:  1º) Cadastrar o Sr. Ivaldo José da Silva Ramos, portador da cédula de identidade nº 1.769.249 - SSP/PE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 274.410.324-15, na qualidade de permissionário do Mercado de Afogados, Box s/n -   2ª) Determinar que o aludido permissionário seja cadastrado no sistema de arrecadação para que produza seus efeitos legais.  3ª) Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.    CUMPRA-SE.  Dê conhecimento aos interessados(as).    PORTARIA Nº 023/2005  O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com a Lei Municipal nº 17.108, de 28 de julho de 2005 e demais disposições legais aplicáveis, em especial o Decreto Municipal nº 9.907/72, e, ainda, considerando o incidente de remoção de inventariante suscitado pelos herdeiros legítimos e em trâmite na 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital,  R E S O L V E:  1º) Interditar dos Boxes 151 e 152 do Mercado Público do Cordeiro, até o desfecho do Incidente de Remoção de Inventariante, tombado sob o nº 001.2005.014049-4 e em trâmite na 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital -     2ª) Notifique a Srª Marileide de Andrade Campos e a Srª. Paula Cristina da Silva Oliveira, ocupantes dos boxes 151 e 152 do Mercado Público do Cordeiro, respectivamente, da interdição temporária para que produza seus efeitos legais, concedendo-lhes, inclusive, prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária -     3ª) Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.    CUMPRA-SE.  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [487,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - NOVEMBRO - 2005    ATO PRESI Nº 108/2005 - Designar o Sr. Carlos Antônio Cavalcanti Correa de Souza, matrícula 50250-2, para responder pelo expediente de Assessor Técnico 1, símbolo DS2, no período de 01.12.2005 à 30.12.2005, em virtude das férias do titular, José Bonifácio Sales Cavalcanti, matrícula 50165-4."],
    [488,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº   153/2005 - GAB/SS EM 28 de NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · US- Central  de Alergologia  D.S. I  Nome: Sylvio Manoel de Carvalho Pinho  Mat.: 68.241-7    II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.     III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [489,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2414/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Institui a Comissão Especial de Representação da Câmara Municipal do Recife.  Art. 1º  - Instituir Comissão Especial de Representação  da Câmara Municipal do  Recife, composta por cinco  (05) Vereadores,  escolhidos na forma regimental e atendidos os critérios de proporcionalidade.   Art. 2º - Caberá à Comissão Especial instituída pela presente Resolução, tomar a  iniciativa política de apresentar às demais Câmaras Municipais, dos municípios componentes da Região Metropolitana do Recife, tal como relacionados na Lei  Complementar Estadual específica, a proposta de criação do 'Parlamento Metropolitano Regional', como entidade comum  representativa desses municípios e cidades, inclusive também  junto aos órgãos e conselhos da região,  sem  prejuízo da representação individual de cada um  deles.  Art. 3º - A proposta de que trata o item  anterior, uma vez elaborada pela Comissão Especial,  será encaminhada pela Mesa Diretora da Câmara do  Recife,  oficialmente,  às demais Câmaras dos Municípios integrantes da Região  Metropolitana.  Art. 4º - Compete à  Comissão Especial a apresentação e discussão da proposta junto às demais Câmaras Municipais com vistas à sua aprovação em  reunião conjunta.  Art. 5º - Constará da proposta os objetivos gerais e atribuições do 'Parlamento  Metropolitano  Regional',  assegurando em  qualquer caso atuação conjunta, integrada de forma isonômica e justa,  sem  prejuízo  das prerrogativas Constitucionais e legais,  além das  iniciativas individuais de cada Câmara Municipal componente do Parlamento  Metropolitano.  Art. 6º - Poderão compor o  'Parlamento  Metropolitano  Regional'  as Câmaras Municipais de cada Município  integrante da Região  Metropolitana do Recife, tal  como  definida na Lei Complementar Estadual,  além  daqueles que vierem  a ser nela incluídos.  Art. 7º - Ato específico da Mesa Diretora, atendidos os critérios regimentais, indicará os componentes da Comissão  Especial  criada através da presente Resolução.  Art. 8º -  Esta Resolução  entrará em  vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  em  23 de novembro  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário..  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.   Projeto de Resolução da Comissão Executiva."],
    [490,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 121/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 979/05, de 24 de novembro de 2005,  R E S O L V  E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 4469/05, datado de 22 de novembro de 2005, licença médica de 30 (trinta) dias, no período de 12 de novembro a 11 de dezembro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de novembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [491,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 14ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PRTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente colocou em discussão a ata da 13ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em vinte e sete do mês de outubro de dois mil e cinco, sendo aprovada por unanimidade. A reunião contou com a presença dos convidados Ricardo Queiroz - presidente da CTTU, Valdir Lopes - diretor administrativo financeiro, Carlos Augusto Elias - assessor da presidência, para a prestação de contas dos pleitos formulados pelos vereadores, bem como maior atenção e celeridade às solicitações oriundas da Câmara Municipal. Durante a reunião foi apresentado pela CTTU o relatório de prestação de contas e a indicação do assessor da presidência, Carlos Augusto, para o atendimento à Câmara. Dando seqüência à pauta, foi discutido e aprovado com voto contrário do vereador Carlos Gueiros, o parecer do vereador Luiz Helvecio ao Projeto de Lei nº 179/05, que dispõe sobre a utilização de sistema de catracas ou máquinas de emissão de bilhetes de transporte coletivo de passageiros, de autoria do vereador Henrique Leite. O parecer do vereador Luiz Helvecio à emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 42/05, de autoria do vereador Daniel Coelho, será apreciado na próxima reunião. Foram discutidos e aprovados, por unanimidade, os pareceres do vereador Daniel Coelho, o primeiro favorável ao Projeto de Lei nº 162/05, que autoriza a instituição, no âmbito da Cidade do Recife, do Centro de Educação de Trânsito do Recife, nos termos do § 2º do art. 74 da Lei 9.503/97, de autoria do vereador Audísio Costa, e o segundo favorável ao Projeto de Lei n° 169/05, que dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito no município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, e subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte. O Projeto de Lei nº 180/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade a todas as empresas de ônibus, a colocarem nos vidros película que evite que os passageiros sejam feridos em caso de quebra do mesmo, de autoria do vereador Henrique Leite, foi aprovado com voto contrário do vereador Carlos Gueiros. O vereador Carlos Gueiros solicitou, mais uma vez, prorrogação do prazo para apresentação dos pareceres aos Projetos de Lei n°s 161/05, 167/05, 171/05 e 175/05, para a próxima reunião. Foi distribuído, para emissão de parecer do vereador Daniel Coelho, o Projeto de Lei nº 197/05, que dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade, de autoria do vereador Mozart Sales -  para o vereador Luiz Helvecio, o Projeto de Lei n° 195/05, que dispõe sobre o prazo de resposta a solicitações, informações e certidões sobre o trânsito, de autoria do vereador Henrique Leite, e o Projeto de Lei nº 220/05, que obriga a contratação de seguro de vida para operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP - Recife, de autoria do vereador Carlos Gueiros, cujo parecer, em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça e Finanças e Orçamento, foi de imediato apresentado e aprovado. Na próxima reunião será apreciado pela Comissão a Carta nº 467 - DP/ CTTU, que dispõe sobre a planilha da situação dos pleitos formulados pelos vereadores. O vereador Luiz Helvecio confirmou a realização da audiência pública para discussão do Projeto de Lei do Executivo n° 12/05, aos vinte e nove dias do mês de novembro, às dez horas, no Plenarinho da Câmara. Por fim, os vereadores reiteraram a insatisfação das ausências, sem justificativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife e da CTTU, na reunião realizada por esta Comissão, sobre o modelo de controle e fiscalização da poluição sonora na Cidade do Recife. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão. CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO-Membro Efetivo."],
    [492,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo participa da 2ª Conferência das Cidades",1,"O prefeito João Paulo discursou na solenidade de abertura da 2ª Conferência Nacional das Cidades, que aconteceu ontem (30), no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF). Na qualidade de presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), João Paulo falou em nome dos municípios e defendeu o caráter público do saneamento no Brasil. “A privatização não resolve e nem vai resolver os problemas. Os municípios têm um papel fundamental nessa questão”, afirmou, sob aplausos. Na ocasião, ele cobrou do Congresso Nacional uma postura “avançada” na definição dos marcos regulatórios para o saneamento.    Outro tema prioritário citado por João Paulo foi a necessidade de reduzir os preços das passagens no transporte público. “Estamos discutindo com o Governo Federal formas de desonerar as tarifas, para que a população tenha efetivo acesso ao transporte. Mais de 35% das pessoas não têm dinheiro para andar de ônibus”, ressaltou, citando os recentes conflitos ocorridos na capital pernambucana. O prefeito defendeu que as cidades sejam planejadas para todos, mas dando prioridade aos excluídos. “Esta Conferência é o momento em que as diversas questões urbanas estão sendo discutidas. Sua realização é fruto da mobilização das cidades e da decisão política do presidente da República”, considera João Paulo.    Mais de dois mil representantes municipais, estaduais e nacionais de governos e casas legislativas, movimentos populares, entidades empresariais e profissionais, ONGs e instituições de ensino e pesquisa participam da 2ª Conferência Nacional das Cidades, que vai até o dia 3 de dezembro. O evento foi antecedido por conferências municipais e estaduais, que aconteceram nos 26 estados e no Distrito Federal."],
    [493,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de Vídeo recebe 73 inscrições",1,"Foram encerradas, na última sexta-feira (26), as inscrições para o Festival de Vídeo do Recife e Concurso de Roteiros Ary Severo/ Firmo Neto. O primeiro recebeu 73 fitas. O Concurso de Roteiros totaliza um número de 46 inscritos. Os vídeos estão divididos nas categorias documentário (28 inscritos), vídeos de ficção (12), experimentais (21) e videoclipes (12).    O VII Festival de Vídeo de Pernambuco distribui prêmios para os três primeiros colocados, além do prêmio do público para cada uma das quatro categorias, totalizando R$ 26 mil. No caso do Concurso de Roteiros, os prêmios são dois, de R$ 80 mil cada um. A Mostra Competitiva acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de dezembro, no teatro do Parque. Os resultados serão anunciados ao público, no dia 15 de dezembro, no teatro Arraial, na rua da Aurora."],
    [494,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escolas municipais elegem dirigentes",1,"A secretária de Educação do Recife, Maria Luiza Aléssio, acompanhou, ontem (30), em diversos bairros, o andamento da votação para escolha dos diretores e vice-diretores de 218 escolas municipais, incluindo 16 profissionalizantes. Cerca de 300 mil pessoas, entre alunos, professores, pais de alunos e representantes das comunidades junto ao conselho escolar, estão participando do pleito, que teve mais de uma chapa inscrita em apenas 35 unidades de ensino - 183 tiveram chapa única.     “Felizmente, o pleito está transcorrendo de forma tranqüila, num clima de paz e consciência política. O pequeno número de escolas com duas (34) ou três chapas (1) inscritas está mostrando a maturidade da rede de ensino na execução da gestão democrática”, ressaltou Maria Luiza.     A dona de casa Edilene Santos da Silva, de 36 anos, tem quatro filhos, entre 11 e oito anos, na Escola Municipal Diná de Oliveira. Ela foi uma das primeiras a entrar na quadra de esportes onde ocorreu a votação. “Eleger um bom diretor é muito importante, pois vamos escolher uma pessoa que também vai zelar pelos nossos filhos aqui dentro da escola”, resumiu. A divulgação oficial dos resultados da eleição sai no dia 16 de dezembro."],
    [495,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto ganha prêmio na Rede Mercocidades",1,"O projeto “Estratégicas de Igualdade de Gênero no Trabalho”, da Prefeitura do Recife, conquistou o primeiro lugar num concurso da Rede Mercocidades e vai ser publicado para servir de modelo para municípios da América Latina. O projeto foi implantado no ano passado e capacita mulheres no gerenciamento de negócios. Ele faz parte das ações prioritárias da administração João Paulo e concorreu com projetos de São Paulo, Rio de Janeiro e Moron (Argentina).    O projeto do Recife participou do concurso de experiências inovadoras de políticas sócio-produtivas, com perspectivas de gênero, em municípios do Mercosul. “Esse prêmio é importante para o trabalho que a Prefeitura vem realizando em prol da igualdade de gênero”, disse a responsável pela Coordenadoria da Mulher, Dalvanice Nascimento.     “Estratégicas de Igualdade de Gênero no Trabalho” é realizado com o apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e também da ONG Casa da Mulher. Até o momento, o programa capacitou 50 mulheres em gerenciamento de negócios e ajudou 300 outras a montarem seus empreendimentos, com ajuda de empréstimos junto ao Banco do Povo."],
    [496,2005,134,"2005-12-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura licencia toldos para Réveillon",1,"A Prefeitura do Recife, através da Diretoria de Controle Urbano e Ambiental (Dircon), inicia, hoje (01), o licenciamento de toldos para quem estiver interessado em curtir a festa do réveillon na orla da cidade. Os interessados devem se dirigir à 6ª Regional da Dircon, no bairro do Ipsep, das 8h às 12h30. As reservas poderão ser feitas até o dia 29. Os nove quilômetros da orla estarão disponíveis para a instalação dos toldos.    A instalação será liberada nos dias 29, 30 e 31 de dezembro, enquanto a retirada deve ser feita até às 12h do dia 2 de janeiro. “Nossa expectativa é superar os 150 todos do ano passado e atingir o número de 200”, diz a gerente de Fiscalização da 6ª Regional da Dircon, Lúcia Amorim. Os interessados na instalação do equipamento devem apresentar carteira de identidade, CPF e nota fiscal de compra ou aluguel do toldo. As taxas variam de R$ 88,97 (até 9m²), a R$ 175,53 (de 9m² a 72m²)."],
    [497,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.539 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 685.304,75 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  685.304,75  TOTAL  685.304,75   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  164.868,16  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações  271.222,32  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra  179.864,43  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.35-FT 44 - Serviços de Consultoria   69.349,84  TOTAL  685.304,75   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.540 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.000  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   100.000  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  TOTAL   122.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações   120.000  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.3.90.47-FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.000  TOTAL   122.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.541 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.3.90.92 - FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores   9.000  TOTAL   9.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes   1919.15.00 - FT01 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito   9.000  TOTAL   9.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.542 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.116.2.572 - Val"],
    [498,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"orização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  TOTAL   30.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.01.02-FT 01 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM  30.000  TOTAL  30.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.543 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  8.000  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   937  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.063  TOTAL  11.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.000  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 -Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000  TOTAL  11.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.544 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  15.000  TOTAL  15.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000  TOTAL  15.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.545 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.255,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita  4.700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.555  TOTAL  6.255   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.255  TOTAL  6.255   ====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.546 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE "],
    [499,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 504.693,75 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   74.693,75  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   430.000,00  TOTAL   504.693,75  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.01.02 - FT 01 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM   504.693,75  TOTAL   504.693,75  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.547 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.100.000,00 (dois milhões, cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.600.000  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   100.000  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   400.000  TOTAL   2.100.000  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.100.000  TOTAL   2.100.000  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.548 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos orgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.517.456,25 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.808,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.342,00  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   286.248,95  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  1.390.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   770.752,39  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   45.324,49  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.980,42  TOTAL   2.517.456,25  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00 - FT01 -Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   22.150,00  1721.01.02 - FT01 -Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM   495.306,25  1722.01.01 - FT01 -Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à    Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de  Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 2.000.000,00  TOTAL   2.517.456,25  ===========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [500,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    Cancelamento ao Termo de Retificação da Dispensa de Licitação nº 009/05. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público o cancelamento da Retificação ao Termo de Dispensa de Licitação nº 009/05, publicado no Diário Oficial do Município em 19/11/05, tendo em vista que o valor será o inicialmente publicado em 17/11/05. Recife, 24 de novembro de 2005. Adriana Pinto Silva Diretora de Administração Setorial. Florival Rodrigues de Carvalho Secretário        SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SOMORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA O CARNAVAL 2006  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE convoca a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ocorrer no dia 05 de dezembro de 2005, às 09h:30, no Auditório Capiba, localizado no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, a fim de definir os parâmetros técnicos que irão compor o processo licitatório, cujo objeto versará sobre a contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, para montagem, desmontagem e instalação de equipamentos de sonorização e iluminação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2006. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS  E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: contratação de serviços especializados de Consultoria, para Implantação e Desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos segmentos de Infra-estrutura Urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social. Sessão Inicial:12/12/2005  às 09:00 (nove) horas.  ONDE SE LÊ  NO ITEM 7.12.2 DO EDITAL:   NPP = 100 - [ (P - Pm) / (Ve - Pm) ], LEIA SE: NPP = 100 - [ (P - Pm) / (Ve - Pm) ] X 30   Com base no que dispõe o art. 21 § 4º da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações fica mantida a data de abertura designada anteriormente para o recebimento de documentação e propostas. Recife, 24 de novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS  E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TP 011/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO - Objeto: Reforma do Edifício Sede da 3 ª Coordenadoria Regional . Sessão Inicial:14/12/2005  às 14:00 (quatorze) horas, na sala de licitação do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 28 de Novembro de 2005. Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E  SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  TP 011/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO - Objeto: Reforma do Edifício Sede da 3 ª Coordenadoria Regional . Onde se lê: Sessão Inicial:13/12/2005  às 11:00 (onze) horas, leia se: Sessão Inicial:14/12/2005  às 14:00 (quatorze) horas. Recife, 28 de Novembro de 2005. Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 025/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo (cartuchos e fita para impressora) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O Pregoeiro no exercício de suas atribuições comunica o Resultado Final do processo em referência. A empresa CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. foi a vencedora dos itens 02, 03 e 04. Os itens 01 e 05 foram fracassados. Tudo na forma da lei. Autos desde já franqueado aos interessados. Recife, 28 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2005 - CPLS- SEGOV - Propostas classificadas:   NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA(vencedora), Tcket Serviços S/A (2º lugar). Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 28 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - CPLS - SAJ - Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa BAKER TILLY MM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Recife, 28 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2005-CPLS-SDHSC. Objeto: fornecimento de tíquete refeição nas modalidades cartão eletrônico e papel, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 14/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) Microcomputadores (estações de trabalho básicas). Sessão Pública dia: 15 (quinze) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E  SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2005: SECRETARIA DE HABITAÇÃO:  Objeto: construção de habitações e urbanização no CAMPO DA VILA: sistemas de água potável e de esgotamento sanitário, drenagem, eletricidade, iluminação pública, vias, interconexões domiciliares de luz, recuperação e preservação ambiental, instalação de equipamentos de coleta e transbordo de resíduos sólidos, bem como fornecimento e assentamento de tubulações, montagem de materiais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos. SESSÃO INICIAL: 03/01/2006 às 09:00 (nove) horas. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 28 de Novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E  SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Atendendo ao disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, a empresa SOERGUER CONSTRUÇÕES LTDA., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de proposta. Recife, 28 de novembro de 2005. Antônio de Pádua "],
    [501,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"Souza Mendes da Cruz. Presidente.      SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (83 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Quanto aos recursos interpostos pelas empresas EXATA DIST. HOSP. LTDA., EMS S/A. e UCI-FARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA ., resolveu dar-lhes provimentos, convocando, em conseqüência as empresas abaixo para participarem de reapregoamento de itens a realizar-se no dia 02.12.2005 às 10:00 horas na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife: item 65:   EXATA DIST. HOSP. LTDA., HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA., NUNES FARMA DIST. DE PROD. FARM.  LTDA. e  MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA. Item 60: EMS S/A., CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARM. LTDA., BH FARMA COM. LTDA., SOQUÍMICA LAB. LTDA. e MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA. Item 50: UCI-FARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA., CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARM. LTDA., BH FARMA COM. LTDA., AGLON COM. E REP. LTDA., NUNES FARMA DIST. DE PROD. FARM.  LTDA., EXATA DIST. HOSP. LTDA., MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA., LAGEAN COM. E REP. LTDA., SOQUÍMICA LAB. LTDA. e HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. Recife 28 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (68 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas MAUÉS LOBATO COM. E REP. LTDA. e MILÊNIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS,  a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-los improcedentes, em conseqüência convoca as empresas EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA e HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA para sessão de reapregoamento do item 11 a realizar-se no dia 02.12.2005 às 15:00 horas na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 28 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 027/2005  - Objeto: Aquisição de Surfactante pulmonar , para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa FARMALAB - INDÚSTRIA E FARMACÊUTICA LTDA., no item 01. Recife 28 de novembro de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 024/2005  - Objeto: Aquisição de insumos, reagentes e meios de cultura (08 itens) para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. A Comissão  desclassificou  todas propostas apresentadas conforme Ata nº 207/2005-CPL/SAÚDE, declarando desta forma a presente licitação fracassada. Recife 28 de novembro de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo odontológico ( 68 itens) com validade de 12 (seis) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: para Credenciamento e entrega dos envelopes: 15/12/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública : ITENS 01 a 34 LANCES: 16/12/2005 , às 09:00 (nove) horas.Sessão Pública: ITENS 35 a 68 LANCES: 19/12/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO  E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 018/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 15.12.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 29 de novembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO  E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 013/2005 - OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PODA, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE, COM REMOÇÃO E OPERAÇÃO DE TRITURAÇÃO DOS RESTOLHOS DE PODA E COMPOSTAGEM. VENCEDORA a empresa: ENGEMAIA & CIA. LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 28 de novembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [502,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portaria",1,"PORTARIA Nº   321   DE     28     DE  11       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 646/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção do Recife - URB, o funcionário DARCY ALVES DE LIRA, matrícula nº 16.700-2, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, ( por ter se aposentado), a contar de 30 outubro de 2005."],
    [503,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Classificados portadores de deficiência",1,"CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DO RECIFE  CONVOCAÇÃO  CLASSIFICADOS  PORTADORES DE DEFICIÊNCIA    Para cumprimento do que preceitua o artigo 43, parágrafos e incisos do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,  ficam convocados a comparecerem,  em dia e hora a serem determinados em telegrama, para avaliação por equipe multiprofissional, os candidatos abaixo listados:     PROFESSOR DE GEOGRAFIA  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM  107246 AURELIO LEANDRO PIRESDE CARVALHO*** 43,2 185   *** Portador de Necessidades Especiais  CANDIDATOS: 1    PROFESSOR DE HISTÓRIA    INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM  109448 FERNANDO TENORIO CALDAS DE MACEDO*** 52 234  102682 SIMAO PEDRO GUIMARAES*** 44 381   *** Portador de Necessidades Especiais  CANDIDATOS: 2  PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM  108321 CICERO LUIZ DOS SANTOS*** 68, 810  106956 KLENIE SYNARA R DA SILVA*** 57, 672  800106 JOSE NEIGIVALDO ROSA DE OLIVEIRA*** 55,2 104  100115 HAROLDO DE ALBUQUERQUE   PORTELA JUNIOR*** 41,6 222  *** Portador de Necessidades Especiais  CANDIDATOS:  4    PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM  104637 ROSANGELA OLIVEIRA CRUZ PIMENTA*** 69,4 27  100581 GILVANI SANTOS DE HOLANDA*** 60,8 126  109622 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS*** 54,4 260  101016 TONY EMMANUEL PRADO LIMA*** 52 340  102273 ROMERO RANGEL GUEDES PEREIRA*** 48,8 397  106540 CAROLINE BORBA DE LIMA*** 48 421  *** Portador de Necessidades Especiais  CANDIDATOS:  6    ROMULO GUERRA DE MENESES  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E  GESTÃO DE PESSOAS"],
    [504,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº 19/2005 - GAB / SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, resolve:  Tornar público a constituição da Comissão Especial Julgadora do Concurso para elaboração do Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife / Olinda:  a) União Federal: Cibele Dantas Silva Arraes -     b) Estado de Pernambuco: Romero Texeira Pereira -     c) Município do Recife: João Roberto Costa do Nascimento -     d) Minicípio de Olinda: Guido Bianchi -     e) Parque Expo de Lisboa: Luiz Miguel da Rocha Oliveira Rodrigues -     f) Associação Profissional dos Designers de Pernambuco - APD/PE: Ricardo Notari Nascimento -     g) Associação dos Designers Gráficos - ADG Brasil: Fernanda de Oliveira Martins.    Recife, 28 de Novembro de 2005   João Roberto Costa do Nascimento -Secretário de Cultura"],
    [505,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DE CONCURSO  REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL-2006    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso para a escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2006, cuja seleção terá lugar no dia 24 de janeiro de 2006, o resultado final no dia 04 de fevereiro de 2006 e as inscrições serão efetuadas no período de 02 a 20 de janeiro de 2006, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3232.8018 3232.8046, fax 3232.8810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, novembro de 2005.    Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GERÊNCIA OPERACIONAL DE ARTES CÊNICAS  CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2006    REGULAMENTO  1 - Da FINALIDADE:   O Concurso do Rei Momo e da Rainha do Carnaval tem por finalidade incrementar a programação carnavalesca,  valorizando, difundindo e incentivando a folia, no evento de maior mobilização sócio-cultural da cidade do Recife: o carnaval.    2 - Dos PARTICIPANTES:  Poderão participar do Concurso, homens maiores de 18 anos pesando mais de 100 quilos e mulheres maiores de 18 anos.    3 - Das INSCRIÇÕES:  3.1. As inscrições serão realizadas de 02 a 20 de janeiro de 2006, das 09h às 16h, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, n° 52, nesta cidade.  3.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos (as) os seguintes documentos:  - RG, CPF, devendo ainda, cada um, preencher o formulário com dados gerais e noções sobre manifestações da cultura popular do Recife.    4 - Da SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA e FINALÍSSIMA:  A seleção dos candidatos a Rei Momo e Rainha do Carnaval 2006 será  realizada no dia 24 de janeiro de 2006, através das fichas de inscrição, ficando, no máximo, 30 (trinta) candidatas e 10 (dez) candidatos classificados para a eliminatória, que terá lugar no dia 28 de janeiro de 2006, no horário das 20h, no Sítio Trindade, sendo o resultado oficial divulgado ao término das apresentações, onde serão selecionados, para a finalíssima, os 06 (seis) candidatos e as 13 (treze) candidatas que obtiverem maior pontuação.  4.1. A finalíssima será realizada no Pátio de São Pedro, no dia 04 de fevereiro de 2006, durante a realização do quinto Baile Popular, com início às 20h.    4.2. O resultado do concurso será divulgado imediatamente após a apuração, quando serão apresentados o Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2006.   4.3. A apresentação na eliminatória e na finalíssima  será determinada através de ordem alfabética.  4.4. Os (as) candidatos (as) classificados para a finalíssima deverão participar, obrigatoriamente, de Ensaios e de uma capacitação em Cultura Popular, sob a responsabilidade da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges.  4.5. Os candidatos ao título de Rei Momo deverão participar da pesagem, que acontecerá no dia 27 de janeiro de 2006, no Pátio de São Pedro, a partir das 11 horas. A ausência obrigará o candidato a comparecer a sede do IPEM/PE - Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco, a fim de efetuar, em separado, sua pesagem e apresentar o comprovante/declaração da mesma.  4.6. O descumprimento dos itens 4.4 e 4.5 deste regulamento, acarretará na sumária desclassificação do candidato (a).    5 - Da COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:  5.1. A Comissão Julgadora será composta por 09 (nove) membros na eliminatória e 13 (treze) na finalíssima.  5.2. Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate do resultado da eliminatória será através do item conjunto e na finalíssima dar-se-á da seguinte forma: primeiro, pela pontuação obtida na eliminatória e segundo, pelo item conjunto. Persistindo o empate, o voto de minerva será proferido pelo Presidente da Comissão.  5.3. Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 a 10, não podendo, contudo, haver fracionamento.  5.4. Os itens de julgamento são os seguintes:  a) CONHECIMENTO (julgado durante a seleção)  Noções sobre a história do Recife, seu carnaval, Agremiações Carnavalescas e o homenageado do Carnaval 2006.    b) COREOGRAFIA:  Dança do frevo. Serão levados em conta a coreografia, a graciosidade e o desenvolvimento da apresentação.    c) DESENVOLTURA:   Atitude, postura, elegância, criatividade e empolgação.    d) CONJUNTO:  Visão geral da apresentação de cada participante -  uma análise minuciosa de todos os quesitos.  5.5. VESTUÁRIO: traje folião (como o candidato (a) brinca o carnaval)  5.6. TEMPO DE APRESENTAÇÃO: Cada candidato (a) terá direito a 03 (três) minutos, no máximo, para a apresentação.    6 - Da PREMIAÇÃO:  REI MOMO R$ 6.000,00  RAINHA R$ 6.000,00  Obs: Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os impostos legais.  7 - Dos COMPROMISSOS:  7.1.      Os candidatos eleitos Rei Momo e Rainha do Carnaval 2006 deverão, obrigatoriamente, apresentar-se nos principais bailes carnavalescos, comunidades e agremiações carnavalescas, agendados pela Coordenação do Concurso.  7.2.      Durante as apresentações, no período carnavalesco, os vencedores deverão ter domicilio e residência na cidade do Recife.    8 - Das DISPOSIÇÕES GERAIS:  7.3.     O candidato que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Comissão Julgadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.  7.4. Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização da eliminatória e da finalíssima.  7.5. À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.  7.6. Não será permitido aos vencedores, acompanhantes durante o transcorrer dos compromissos/apresentações agendados pela Coordenação.  7.7. Do resultado, qualquer concorrente poderá recorrer para a Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado no ato da apuração.  7.8. O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.  7.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.  7.10. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente  regulamento.    Recife, novembro de 2005    Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR"],
    [506,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital de Concurso de Porta-Estandartes, Mestre-Salas e Porta-Bandeiras",1,"EDITAL DE CONCURSO DE PORTA-ESTANDARTES, MESTRES-SALAS E PORTA-BANDEIRAS - CARNAVAL 2006    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, torna público que realizará o Concurso de Porta-Estandartes, Mestres-salas e Porta-bandeiras - Carnaval 2006, que terá lugar nos dias 02, 03 e 05 de fevereiro de 2006 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 02 a 20 de janeiro de 2006, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 9h às 13h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3232.8018 3232.8046, fax 3232.8810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, novembro de 2005.    Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GERÊNCIA OPERACIONAL DE ARTES CÊNICAS  CONCURSO DE PORTA-ESTANDARTES, MESTRES-SALAS E  PORTA-BANDEIRAS  CARNAVAL 2006    REGULAMENTO  1 - Da FINALIDADE:   O Concurso de Porta-Estandartes, Mestres-salas e Porta-bandeiras de Agremiações Carnavalescas tem por finalidade valorizar o Porta Símbolo das agremiações do carnaval do Recife - os artistas anônimos da história da cidade.     2 - Dos PARTICIPANTES:  Poderão participar do Concurso: Porta-estandartes (Clubes de Frevo, Clubes de Bonecos, Troças Carnavalescas, Maracatus, Caboclinhos e Índios) e Mestres-salas e Porta-bandeiras (Escolas de Samba) representando agremiações carnavalescas ou não, trajados a caráter, desde que em cada categoria exista pelo menos 03 (três) inscritos.    3 - Das INSCRIÇÕES:    3.1. As inscrições serão realizadas de 02 a 20 de janeiro de 2006, das 09h às 13h, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, n° 52, nesta cidade.    3.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes documentos: - RG, CIC.    4 - Da APRESENTAÇÃO    4.1. A apresentação na eliminatória (dias 02 e 03/02/2006) e na finalíssima (dia    05/02/2006) será determinada através de ordem alfabética.    4.2. Os candidatos deverão apresentar-se em, no máximo, 05 (cinco) minutos, com coreografias referentes à modalidade escolhida.    5 - Da COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:  5.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros.  5.2. Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será através do voto de minerva, proferido pelo Presidente do júri.   5.3. Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 a 10, não podendo, contudo, haver fracionamento.  5.4. Os itens de julgamento são os seguintes:    a) COREOGRAFIA:  Dança referente à modalidade escolhida. Serão levados em conta a coreografia, a graciosidade, a leveza e o desenvolvimento da dança.    b) DESENVOLTURA:   Atitude, postura, elegância, criatividade e empolgação.    c) CONJUNTO:  Visão geral da apresentação de cada participante -  uma análise minuciosa dos quesitos.  5.5.  VESTUÁRIO: tradicional de cada modalidade.    6 - Da PREMIAÇÃO:    6.1. Serão atribuídos aos vencedores troféus, além dos prêmios abaixo:  CATEGORIA 1º LUGAR 2º LUGAR  Porta-estandarte adulto (acima de 15 anos) R$ 600,00 400,00  Porta-estandarte infantil (até 15 anos) R$ 400,00 300,00  Porta-bandeira / Mestre-sala adulto (acima de 15 anos) R$ 1.200,00 800,00  Porta-bandeira / Mestre-sala infantil (até 15 anos) R$ 800,00 600,00  6.2. Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os impostos legais.    7 - Das DISPOSIÇÕES GERAIS:    7.1. O candidato que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Comissão Julgadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.    7.2. Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização da eliminatória e da finalíssima.    7.3. À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.    7.4. Do resultado, qualquer concorrente poderá recorrer para a Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será  anunciado no ato da apuração.    7.5. O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.    7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    7.7. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente  regulamento.    Recife,  novembro de 2005      Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR"],
    [507,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso de Passistas",1,"EDITAL DE CONCURSO DE PASSISTAS - CARNAVAL 2006    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, torna público que realizará o Concurso de Passistas - Carnaval 2006, que terá lugar nos dias 02, 03 e 05 de fevereiro de 2006 e cujas inscrições serão efetuadas no período de 02 a 20 de janeiro de 2006, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 52, bairro de Santo Antônio, nesta cidade, no horário de 9h às 13h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, na sede da Prefeitura do Recife, 6 ª andar, sala 22, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone 3232.8018 3232.8046, fax 3232.8810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, novembro de 2005.    Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GERÊNCIA OPERACIONAL DE ARTES CÊNICAS  CONCURSO DE PASSISTAS - CARNAVAL 2006    REGULAMENTO  1 - Da FINALIDADE:   O Concurso de Passistas tem por finalidade valorizar a singularidade do carnaval do Recife, seus artistas anônimos, através do seu ritmo maior - o Frevo.    2 - Das INSCRIÇÕES:  2.1. As inscrições serão realizadas de 02 a 20 de janeiro de 2006, das 09h às 13h, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, n° 52, nesta cidade.    2.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes documentos: - RG, CIC.    3 - Da APRESENTAÇÃO  3.1. A apresentação na eliminatória (dias 02 e 03/02/2006) e na finalíssima (dia 05/02/2005)  será determinada através de ordem alfabética.    3.2. Os candidatos deverão apresentar-se em, no máximo, 02 (dois) minutos.  3.3. Os candidatos deverão apresentar-se como brincam no carnaval (traje de folião).      4 - Da COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:    4.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros.    4.2. Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será através do voto de minerva, proferido pelo Presidente do júri.     4.3. Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 a 10, não podendo, contudo, haver fracionamento.    4.4. Os itens de julgamento são os seguintes:    a) COREOGRAFIA:  Diversidade de passos. Serão levados em conta também a graciosidade, a leveza e o desenvolvimento da dança.    b) DESENVOLTURA:   Ritmo, postura, elegância, originalidade e empolgação.    5 - Da PREMIAÇÃO:  5.1. Serão atribuídos aos vencedores troféus, além dos prêmios abaixo:    CATEGORIA 1º LUGAR 2º LUGAR  Passista Adulto Masculino (acima de 15 anos) R$    600,00 400,00  Passista Adulto Feminino (acima de 15 anos) R$    600,00 400,00  Passista Infantil Masculino (até 15 anos) R$    500,00 300,00  Passista Infantil Feminino (até 15 anos) R$    500,00 300,00  Passista Mirim Masculino (até 10 anos) R$    300,00 200,00  Passista Mirim Feminino (até 10 anos) R$    300,00 200,00      5.2. Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os impostos legais.    6 - Das DISPOSIÇÕES GERAIS:      6.1. O candidato que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Comissão Julgadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.    6.2. Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização da eliminatória e da finalíssima.      6.3. À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do CONCURSO.    6.4. Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer para a Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado no ato da apuração (finalíssima).    6.5. O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao concorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa de observação subjetiva dos membros da comissão.     6.6. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    6.7. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente  regulamento.    Recife, novembro de 2005      Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR"],
    [508,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Portarias - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Portaria Nº 37/2005 de 25 de novembro de 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03.     CONSIDERANDO relatório de Sindicância, Processo nº 004/2005/ Portaria 023/2005 ato de 01 de setembro de 2005,    CONSIDERANDO a investigação para apurar as circunstâncias do roubo do veículo Kombi, placa KLP 8193.     CONSIDERANDO o comprovado descumprimento do dever por parte do funcionário.   R E S O L V E:    Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor Josenildo Pereira da Silva, matrícula nº 432-4 e a prestadora de serviço, agente administrativa, Edite Ferreira Rodrigues, com lotação na Casa de Longa Permanência Ieda Lucena.    Art. 2º A referida sanção esta prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife, art. 210, inciso II.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria Nº   38 /2005 de 25 de novembro de 2005        O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 e Art. 208, inciso II, da Lei 14.728/85 e considerando o disposto na CI nº 095/2005 da Diretoria Administrativa do IASC.  R E S O L V E:    Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar o furto de 100 (Cem) vales transportes no Núcleo de Proteção Social do IASC, conforme CI nº 116 de 16/11/2005.    Art. 2º Designar para compor a comissão: Ângela Cristina V. Franklin de Souza, como encarregada e Sóstenes Rodrigues Sacramento, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [509,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC      CONTRATOS  Contrato nº 027/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:   Encal Engenharia,Com., Construção e Administração de Imóveis  Ltda.  Objeto:           Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                           consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.    Prazo:             Até 31/12/2005  Valor:             R$ 83.125,00 (Oitenta e três mil cento e vinte e cinco reais)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 028/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:    Comercial Siracuze  Ltda.  Objeto:            Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                              consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:               Até 31/12/2005  Valor:               R$ 10.769,50 (Dez mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 029/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     S M Cordeiro de Melo  Objeto:            Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                           consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:              Até 31/12/2005  Valor:              R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 030/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     Farelson Distribuidora de Produtos Ltda.-ME  Objeto:             Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                            consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:               Até 31/12/2005  Valor:               R$ 21.109,20 (Vinte e um mil cento e nove reais e vinte centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 031/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     Ferrud Comercial Ltda.  Objeto:             Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                            consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:               Até 31/12/2005  Valor:                R$ 14.677,60 (Quatorze mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 032/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     Metaltec M. Oliveira Comércio  Ltda. - ME  Objeto:             Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                           consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:              Até 31/12/2005  Valor:               R$ 2.537,50 (Dois mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta  centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 033/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     Livraria e Papelaria Capibaribe  Ltda.   Objeto:             Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                             consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:               Até 31/12/2005  Valor:               R$ 241,50 (Duzentos e quarenta e um reais e cinquenta  centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 034/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     Kivia Refrigeração e Equipamentos Ltda.   Objeto:             Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                            consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:               Até 31/12/2005  Valor:               R$ 15.739,50 (Quinze mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta  centavos)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30      Contrato nº 038/2005-CPL - PL nº 014/2005-Pregão nº 01/2005 - 28/11/2005  Contratado:     Sivoneide Alencar da Silva - ME   Objeto:             Aquisição de materiais permanente (equipamentos) e materiais de                            consumo (acessórios) referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias.     Prazo:               Até 31/12/2005  Valor:               R$ 15.050,00 (Quinze mil e cinquenta reais)   Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115   Elementos de Despesas: 4.4.90.52  e 3.3.90.30        ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato DL nº 011/2004-AJ-01/09/2005  Contratado: Maria da Conceição Paz Amaral Amorim   Objeto:        Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Contrato Principal."],
    [510,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balanço Orçamentário - Receitas",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54,  a Lei 9.394/96, Art. 72, informamos conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUINTO BIMESTRE DE 2005,  da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº 471 de 31 de agosto de 2004.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I(tabela em anexo)"],
    [511,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balanço Orçamentário - Despesas",1,"BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                 R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [512,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo da execução da despesa por função e subfunção",1,"DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II                 R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [513,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo do resultado nominal",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI     R$ Milhares  (tabela em anexo)      FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [514,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo do Resultado Primário",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII       R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [515,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativos dos restos a pagar por poder e órgão",1,"DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX               R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [516,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino",1,"DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X         R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [517,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária",1,"DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.  LRF, Art 48 - Anexo XVII       R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE : SOFIN - Dados Preliminares"],
    [518,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Metas bimestrais de arrecadação",1,"METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO  LRF - Art. 13         1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA      Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares        Recife, 24 de novembro de 2005.        João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [519,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25 DE NOVEMBRO DE 2005   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município -       CONSIDERANDO a celebração do Contrato de subempréstimo nº 85976-96 em 30 de junho de 2004 entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Programa Nacional de Apoio à gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM -       CONSIDERANDO a absoluta necessidade de gerir com efetividade e eficiência o volume de recursos alocados -       CONSIDERANDO que a modernização pretendida tem como prioridade a elevação do nível de financiamento do gasto público municipal, com receita própria, economicidade da administração pública municipal e disponibilidade para o cidadão dos serviços municipais com qualidade,       CONSIDERANDO a necessidade de formação dos Grupos Gerenciais, com o objetivo de implementação do Projeto PNAFM RECIFE -   R E S O L V E:      I - Nomear o Coordenador do Grupo Gerencial, responsável pela Execução de Produto, previsto dentro do Plano de Ação do PNAFM - Recife: Roberval Rocha Ferreira Filho, matrícula nº 36.880-3 -       II - Determinar que os órgãos integrantes da Secretaria de Finanças priorizem as ações relacionadas com a implantação do Projeto PNAFM -       III - O Coordenador dedicará 20% (vinte por cento) de sua carga horária mensal de trabalho ao efetivo acompanhamento e execução das ações previstas no plano de ação do PNAFM - Recife, em suas respectivas áreas de atuação -       IV - O Coordenador do Grupo Gerencial não fará jus a qualquer gratificação, em decorrência desta participação -       V - Estabelecer o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão dos trabalhos relativos à implantação do Projeto PNAFM, contados da data de publicação desta Portaria.      VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.        Recife,  25 de novembro de 2005      ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  SECRETÁRIO DE FINANÇAS"],
    [520,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 102/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  a solicitação da funcionária MARIA SALDANHA VENTURA VALENÇA, matrícula Nº 321-2, datada de 26/08/2005, e despacho da Gerência de Gestão de Pessoal, datada de 21/11/2005 -   R E S O L V E:  Conceder a prorrogação da Licença sem Vencimento da funcionária MARIA SALDANHA VENTURA VALENÇA, até 31/12/2005. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.      PORTARIA Nº  103/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a solicitação do Diretor da Diretoria de Administrativa Financeira - DAF.  RESOLVE:  Exonerar ADEILDA DIAS PEREIRA, matricula Nº 499-5, da função gratificada  simbologia CTOR, e Nomear a mesma para função gratificada de Assistente de Serviços, simbologia FG1, na Diretoria Administrativa Financeira da EMPREL. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/11/2005.      PORTARIA Nº  104/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a solicitação do Diretor da Diretoria de Administrativa Financeira - DAF.  RESOLVE:  Exonerar VILMA ARAÚJO DA SILVA, matricula Nº 318-2, da função gratificada simbologia CTOR, e Nomear a mesma para função gratificada de Assistente de Serviços, simbologia FG1, na Diretoria Administrativa Financeira da EMPREL.  Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/11/2005.      PORTARIA Nº 105/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a solicitação contida na CI nº 053/2005, do Diretor da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC da EMPREL.  R E S O L V E:  Exonerar JULIANA GOMES DA SILVA, matricula nº 1008-1, simbologia CTOR, do cargo de Secretária da Gerencia de Sistemas Administrativos e de Serviços Público da Diretoria de Negócios Corporativos - DNC, a partir de 30 de novembro de 2005.  Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [521,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 08  DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:  I. Remover a Servidora ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA, matrícula 29.969-3, que atualmente se encontra lotada no   Diretoria de Controle Urbano para a 3ª Coordenadoria Regional -     II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº 09 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTE, no uso de suas atribuições resolve:   I. Lotar  para desempenhar suas funções no DEAP / DIRCON, o Servidor JAILTON ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 69.899-6.   Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de novembro de 2005    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiente"],
    [522,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 82/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 096/2004 do Vereador Marcos Menezes,   R E S O L V E    Art. 1º Exonerar os servidores Edna Ferreira de Araújo, matrícula nº 94.165-4 e Antônio Alves Pimentel, matrícula nº 93.542-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Carla Maria da Silva, matrícula nº 94.649-4, Otávio Maciel da Silva, matrícula nº 93.536-0, Maria Lúcia da Silva Feldhues, matrícula nº 93.537-9, Vilma Benjamim Arruda Schmitz, matrícula nº 93.539-5 e Flávio Augusto Reithler da Silva e Souza, matrícula nº 93.540-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ângela Maria de Moura Furtado Menezes, matrícula nº 95.151-0, Rita de Cássia Medeiros dos Santos, matrícula nº 93.529-8, José Carlos Lucas de Oliveira, matrícula nº 93.532-8, Geraldo Souza Freire, matrícula nº 93.531-0, Juliana Furtado Menezes, matrícula nº 95.061-0, Francisco Antônio Siqueira Martins, matrícula nº 93.534-4, Aelson Tavares da Silva, matrícula nº 93.905-6 e George Cisneiro Negromonte, matrícula nº 93.896-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luiz Santos de Araújo, matrícula nº 94.338-0 e Alcides Antero Lins Filho, matrícula nº 93.897-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ismael da Silva Calixto, matrícula nº 94.648-6 e Célio Roberto do Nascimento, matrícula nº 93.974-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a partir de 1º de janeiro de 2005.      Art. 2º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Ednaldo Francisco do Ó, matrícula nº. 10.398-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símblo PLC-GIV.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.  JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [523,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005), às 17:30 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a segunda reunião extraordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Mozart Sales - PT, Presidente desta Comissão e Valdir Facioni - PL, membro efetivo -  E das assessoras desta Comissão Kamila Matos e Maria de Fátima da Silva. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da oitava reunião ordinária, a qual foi aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Foram entregues e analisados os pareceres: Ver. Valdir Facioni - PLO 182/05, pela aprovação -  Ver. Mozart Sales - PLE's 10/05 e 11/05, pela aprovação e PLO 147/05, pela aprovação. Posto isso, a presente reunião foi encerrada. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96.444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão.  Valdir Facioni-Membro Efetivo-Recife, 10 de outubro de 2005.      ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006    Aos oito (08) dias do mês de setembro de dois mil e cinco (2005), às 17 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a sétima reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Mozart Sales, Presidente desta Comissão, Valdir Facioni, membro efetivo e Elediak Cordeiro, membro suplente. Também esteve presente Maria de Fátima da Silva assessora desta Comissão. Dando início a reunião, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes a ata da sexta reunião ordinária realizada no dia trinta de agosto de dois mil e cinco. Em seguida foram redistribuídos os Projetos de Lei Ordinária 89/05 e 110/05 do Vereador Fred Oliveira que por motivo de viagem, ficou impossibilitado de emitir parecer dentro do prazo regimental. Os mesmos foram designados ao Ver. Mozart Sales. Em seguida, foram entregues e analisados os seguintes pareceres: Ver. Elediak Cordeiro - PLO's 55/05, pela rejeição e 114/05, pela aprovação -  Ver. Valdir Facioni - PLO's 113/05 e 117/05, pela aprovação -  Ver. Mozart Sales - PLO 96/05, pela aprovação. Posto isso, foi encerrada a presente reunião. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96.444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo. Elediak Cordeiro-Membro Suplente.Recife, 08 de setembro de 2005.      ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006.    Aos seis (06) dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005), às 17 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a oitava reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Mozart Sales, Presidente desta Comissão, Valdir Facioni, membro efetivo e Elediak Cordeiro, membro suplente. Também esteve presente Maria de Fátima da Silva assessora desta Comissão. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da sétima reunião ordinária, a qual foi aprovada e assinada por todos os vereadores presentes. Em seguida, foram distribuídos entre os presentes os Projetos de Lei Ordinária e do Executivo para emissão de parecer. Ver. Valdir Facioni - PLO's 139/05 e 182/05 -  Ver. Elediak Cordeiro - PLO 137/05 -  Ver. Mozart Sales - PLE's 10/05 e 11/05 e PLO's 146/05 e 147/05. Por fim, foi definida a data de dez de outubro de dois mil e cinco, às 17 horas para realização da segunda reunião extraordinária desta Comissão com o objetivo de analisar e aprovar os pareceres emitidos. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96.444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo. Elediak Cordeiro-Membro Suplente. Recife, 06 de Outubro de 2005."],
    [524,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo inaugura Monumento do Frevo",1,"O prefeito João Paulo inaugurou, na tarde desta segunda-feira (28), no canteiro da avenida Mascarenhas de Moraes, em frente ao Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, o Monumento ao Frevo, de autoria do artista plástico Abelardo da Hora. A idealização do projeto é do cantor e carnavalesco Claudionor Germano.    A estátua, composta pelas figuras de três passistas e um porta-estandarte, é feita de cobre, pesa cerca de três toneladas e tem mais de sete metros de altura. “O frevo, que representa uma força expressiva da manifestação cultural de Pernambuco e do Recife, traduz a alegria e a vida do nosso povo”, afirmou o prefeito João Paulo.     Vários secretários municipais, entre eles o de Cultura, João Roberto Peixe, e de Turismo, Alfredo Bertini, participaram da solenidade e destacaram que a obra é mais um marco na cultura e no turismo da cidade.     Também prestigiaram o evento os representantes da Regional Nordeste da Infraero, Wellington Moura, e do Trade Turístico, Luiz Felipe Moura, além de personalidades do Carnaval recifense.  Ao final da solenidade, o prefeito João Paulo, ao lado do artista plástico Abelardo da Hora e do cantor Claudionor Germano, inaugurou o monumento ao som de muito frevo tocado pela Orquestra Popular do Recife Ademir Araújo. A apresentação contou com os passistas da Escola de Frevo da Prefeitura do Recife."],
    [525,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começam obras de requalificação da avenida Guararapes",1,"Teve início, no último domingo (27), as obras de requalificação e urbanismo da avenida Guararapes (Centro do Recife). Equipes das secretarias de Planejamento Participativo e de Serviços Públicos trabalharam em conjunto para desenvolver intervenções que visam melhorar a acessibilidade do pedestre. O trabalho é coordenado pela Comissão Permanente de Acessibilidade do Recife que, através de levantamentos realizados no Município, desenvolve intervenções para melhoria na qualidade de vida, ouvindo da população, de órgãos do poder público e de entidades profissionais e sociais as melhores adequações que podem ser feitas nas vias, as mudanças nas estruturas físicas e equipamentos urbanos, para se ajustarem às necessidades de todas as pessoas.    O primeiro trecho contemplado foi o canteiro central da Guararapes - entre o prédio dos Correios e o edifício do antigo cine Trianon. Entre as obras executadas durante todo o dia, estão o reposicionamento das bancas de revistas, aumentando o espaço no passeio público -  a retirada das hastes que serviam para a instalação da decoração do Carnaval, que a partir de agora passam a ser móveis -  a relocação dos quiosques de coco, para ficarem no mesmo alinhamento das bancas de revistas. De acordo com a coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade, Glória Brandão, o programa de mobilidade atende ao Decreto 5298/2004 que regulamenta as Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), e entra em concordância com o Programa “Brasil Acessível”, do Ministério das Cidades.     “A obra que está sendo realizada na Guararapes é a prova que algumas mudanças simples e intervenções físicas trazem resultados significativos para a mobilidade do cidadão, proporcionando conforto e segurança para as pessoas”, afirmou Glória Brandão. As obras seguirão até o dia 10 de dezembro."],
    [526,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Arma de brinquedo é trocada por revista",1,"Com um simples gesto, as crianças que compareceram ao Parque 13 de Maio, no último domingo (27), deram uma lição de cidadania a muitos adultos. Elas trocaram a sua arma de brinquedo por uma revista infantil. A iniciativa faz parte da Campanha de Desarmamento Infantil, que teve início no último dia 17 deste mês nas escolas municipais do Recife, mas foi lançada, oficialmente, no domingo. A campanha é uma parceria entre a Editora Abril, Distribuidora Nacional de Publicações e a Prefeitura.    “Conscientizando as crianças, teremos um efeito multiplicador no futuro. Além disso, a campanha também estimula a leitura”, afirmou a secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes. Para marcar o lançamento, foi promovida uma programação repleta de atrações para a garotada. Os alunos da Escola de Frevo do Recife e as crianças da Escola Municipal Dom Bosco encantaram o público com suas danças. À tarde, o evento foi encerrado com o Grupo Liberdade Vigiada, do Ibura, e a turma do Palhaço Chocolate."],
    [527,2005,133,"2005-11-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Feira",1,"O prefeito João Paulo participou, juntamente com o Cônsul Geral do Japão, Eiji Hito, no último domingo (27), da cerimônia de abertura da IX Edição da Feira Japonesa, conhecida por Kagami Biraki. Reunidos no palanque montado ao lado da Praça do Arsenal, as autoridades deram início à festa com a quebra do Taru - Barril de Sakê - que, simbolicamente, traz sorte ao evento e fartura para àqueles que degustarem a bebida. A Feira, que este ano teve como tema “Samurai”, recebeu cerca de 86 barracas, todas com temas orientais, nas ruas do Bom Jesus, da Guia, Domingos José, Travessa do Bom Jesus, Praça do Arsenal, entre outros espaços do Bairro do Recife."],
    [528,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"Ofício nº 805 -GP  Recife, 16 de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 100/05, que dispõe sobre a utilização do espaço físico das Escolas da Rede Municipal e dá outras providências.  O Parágrafo Único do art. 1º, reza que: 'A autorização para a utilização destes espaços será concedida pela direção da escola, mediante requerimento dos interessados, observados os aspectos de segurança e compatibilidade das atividades propostas com o ambiente escolar'.   De acordo com a proposta da Augusta Câmara de Vereadores, há invasão de competência, uma vez que as Escolas da Rede Municipal compõem a estrutura da pessoa jurídica do Município do Recife, cabendo, dessa forma, ao Chefe do Poder Executivo a sua administração. Portanto, torna-se impossível, por via de projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo, a transferência de competência para administrar órgão municipal, posto que tal iniciativa fere o disposto no artigo 27, V, da Lei Orgânica Municipal.  Outrossim, recai ainda no mesmo vício de iniciativa, o disposto no inciso I, do artigo 2º, do Projeto de Lei em epígrafe, vez que as normas a que estão sujeitos os interessados, deverão ser estabelecidas pelo órgão competente, ou seja, pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. Pois transferir tal atribuição para a direção das Escolas, ensejaria a fragmentação da política educacional do município.  Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei 100/2005.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  (Republicado por ter saído com incorreção)"],
    [529,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.537 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 478.900,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  7.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  27.200  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  353.200  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   66.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   10.000  TOTAL   478.900   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 01 - Outras Receitas de Valores Mobiliários  478.900  TOTAL  478.900   ======    Recife, 25 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.538 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 3.757.157,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, cento e cinqüenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  3.757.157  TOTAL  3.757.157   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.757.157  TOTAL  3.757.157   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [530,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 3073 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andréa Melo de Souza 60.958-0 Prof. I 11/10/2005  Mônica Carolina de Albuquerque Beltrão 60.991-0 Prof. I 14/11/2005    PORTARIA N° 3074 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência da desistência, a pedido de JACKSON KATZ, Iinsc. 000774 class. 000027, o candidato abaixo relacionado:  Class. Inscr. Nome  44 001111 ANDRE HENRIQUE DE LIRA MARINHO    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [531,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa VIRTUOSI SOCIEDADE ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.822.512/0001-57, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o co-patrocínio à realização do espetáculo \\'VIII Virtuosi\\', em homenagem ao compositor pernambucano Clóvis Pereira, a ser realizado no período de 12 a 17.12.2005, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de novembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de novembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação do CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DARUÊ MALUNGO, inscrito no CNPJ sob o nº 35.328.012/0001-24, no valor global de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), para o patrocínio à produção e execução do projeto \\'Plataforma Recife de Dança\\', a ser realizado no período de 25.11.2005 a 11.12.2005, no Teatro Apolo, nesta cidade, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de novembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de novembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação do CENTRO DE DIVERSIDADE CULTURAL TEATRO ARMAZÉM, inscrito no CNPJ sob o nº 05.372.199/0001-00, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o co-patrocínio ao projeto \\'Ponto dos Artistas\\', visando juntar num mesmo ambiente todas as vertentes da arte pernambucana (música, teatro, dança, artes plásticas, quadrinhos, moda, performance, circo e literatura), primando pela qualidade artística, a ser realizado no período de 22.11.2005 a 20.12.2005, no Teatro Armazém, nesta cidade, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de novembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de novembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0342005, NA MODALIDADE CONVITE Nº 020/2005 - CPL/FCCR  Resultado do julgamento (classificação final): empresa vencedora ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no valor global de R$ 147.347,77 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação        RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2005 - CPL/FCCR - SEGUNDA CONVOCAÇÃO  Resultado do julgamento (classificação final): empresa vencedora VM COMBUSTÍVEIS LTDA no valor global de R$ 179.417,64 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO    ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - CPL/FCCR  Resultado final do julgamento do subitem 1.2 do edital - (classificação final): Empresa vencedora CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME com valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2005, NA MODALIDADE CONVITE Nº 018/2005 - CPL/FCCR  EMPRESAS HABILITADAS: LC Construções e Incorporações Ltda, Padron Ar Condicionado Ltda, Engect Engenharia Construtiva e Térmica Ltda, PROAR Ar Condicionado Ltda e Antártida Refrigeração Ltda-ME.  Empresa INABILITADA: S E do Nordeste Ltda por descumprir o subitem 4.2.2 do Edital, apresentando certidão do INSS vencida.  A abertura dos envelopes de propostas de preços será no dia 30 de novembro de 2005, às 15:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no 15º andar, do Edifício sede da Prefeitura do Recife. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2005 - CPL/FCCR - SEGUNDA CONVOCAÇÃO  Resultado do julgamento (classificação final): empresa vencedora VM COMBUSTÍVEIS LTDA no valor global de R$ 179.417,64 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO Nº 041/2005-CPLSA. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de testes de bioquímica, sorologia e uroanálise, com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Tendo em vista impugnação interposta pela empresa BAYER S.A, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO \\' sine die\\' da sessão pública relativa a este pregão.  Recife, 25 de novembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 026/2004  - Objeto: Aquisição de pipetas em Pasteur e pinças hemostáticas, para atender às necessidades do Centro de Vigilância Sanitária - CVA. Foi declarada vencedora a empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA no item 01 -  PRONTOMÉDICA PROD. HOSPITALARES LTDA no item 02. Recife 25 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2005 - Objeto Registro de Preços para aquisição de material médico-hospitalar, kit\\'s e meios de cultura (118 itens), com validade de 12 (doze) meses. Foram declaradas vencedoras as empresas: BYOSYSTEMS COM. IMP. EXP. DE EQUIP. P/ LAB. LTDA. nos itens 01, 44, 58, 111 e 117 -  CREMER S/A nos itens 04, 13, 18 e 28 -  DIAG SYSTEMS DIAGNÓSTICA HOSP. LTDA. nos itens 110 e 113 -  DIAGNOCEL COM. E REP. LTDA. nos item 107 -  DIALAB DIAGNÓSTICOS S/A nos itens 108, 114 e 118 -  IN VITRO DIAGNÓSTICA S/A nos itens 67, 68, 72, 76, 77, 103 e 106 -  INTERLAB DIST. DE PROD. CIENTÍFICOS S/A nos itens 03, 15, 16, 34, 36, 41, 45, 56, 64, 66 e 104 -  KOLPLAST CI LTDA. no item 14 -  MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉD. LTDA. itens 12, 19, 27, 38, 48, 49, 50, 51, 54, 61, 62, 63, 91, 92, 93, 94, 95"],
    [532,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,", 96, 97, 98, 99, 112, 115 e 116 -  MEGAMED COM. LTDA. nos itens 20, 21, 32, 46, 70 e 74 -  NORDESTE HOSPITALAR LTDA. nos itens 73, 75 e 80 e PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens 07, 08, 23, 29, 30, 31, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 109. Foram fracassados os itens: 02, 06, 09, 10, 11, 17, 24, 35, 37, 39, 40, 42, 43, 47, 55, 59, 60, 69, 78, 83 e 84. Foram desertos os itens: 05, 22, 25, 26, 33, 52, 53, 57, 65, 71, 79, 81, 82, 100, 101, 102 e 105. Recife 25 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  CONVITE  Nº 027/2005 - Objeto: Aquisição de Surfactante pulmonar , para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão Permanente de Licitação de Saúde torna público, que a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços do Convite supra mencionado, será realizada no dia 28.11.2005, às 10:00h, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 25 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Dr. Armando Tavares, RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. VENCEDORA: Solo Construção e Terraplena-gem Ltda. DESCLASSIFICADAS: Pentágono Construções Ltda. -  Mendes Engenharia Ltda. e Rufo Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE ADIAMENTO DE SELEÇÃO PÚBLICA  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife  CONCORRÊNCIA Nº 006/2005 - PROCESSO Nº 061  Objeto: SELEÇÃO DE IMÓVEIS PRIVADOS PARA REFORMA E RECUPERAÇÃO, para fins de obtenção de apoio financeiro para restabelecimento das características históricas, artísticas e cênicas.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Aquisição do Edital: mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN.  MOTIVOS: Objetivando atender solicitação do BID quanto a retificação do Edital, consoante Ofício Circular nº 1313/2005 CONAC / UCG / MONUMENTA / MinC.  Entrega dos documentos e das propostas de preços: 16/01/2006 às 09:00 horas.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 26 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005  Julgamento das Propostas  Ref: PL nº 014/2005 - PP nº 001/2005. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE - LOTE I Equipamentos para cozinha com 09 itens e CONSUMO - LOTE II Equipamentos para cozinha com 20 itens, referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias, através de convênio celebrado entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), por solicitação através do Ofício nº 518/2005 - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos o resultado do julgamento das propostas: Encal Ltda. (lote I item 01) -  Comercial Siracuse Ltda. (lote I itens 02 e 09, lote II itens 17 e 20) -  SM Cordeiro (lote I itens 03 e 04) -  Farelson Ltda. (lote II item 01) -  Ferrud Ltda. ( lote II itens 02, 07 e 13) -  Metaltec Ltda. ( lote II item 03) -  Lipac Ltda. (lote II item 08) -  Kivia Ltda. ( lote II itens 04, 05, 06, 09, 10, 12, 14, 16 e 19) -  Sivoneide Alencar da Silva - ME (lote I item 08). Recife 24 de novembro de 2005. Comissão de Licitação. Fone: 3232 - 7538.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005  Julgamento das Propostas  Ref: PL nº 014/2005 - PP nº 001/2005. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE - LOTE I Equipamentos para cozinha com 09 itens e CONSUMO - LOTE II Equipamentos para cozinha com 20 itens, referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias, através de convênio celebrado entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), por solicitação através do Ofício nº 518/2005 - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos o resultado do julgamento das propostas: Encal Ltda. (lote I item 01) -  Comercial Siracuse Ltda. (lote I itens 02 e 09, lote II itens 17 e 20) -  SM Cordeiro (lote I itens 03 e 04) -  Farelson Ltda. (lote II item 01) -  Ferrud Ltda. ( lote II itens 02, 07 e 13) -  Metaltec Ltda. ( lote II item 03) -  Lipac Ltda. (lote II item 08) -  Kivia Ltda. ( lote II itens 04, 05, 06, 09, 10, 12, 14, 16 e 19) -  Sivoneide Alencar da Silva - ME (lote I item 08). Recife 24 de novembro de 2005. Comissão de Licitação. Fone: 3232 - 7538.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de materiais permanente de informática(02 LAPTOPS). Sessão Pública dia: 13 (treze) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria Da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 291 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA e SERRA FITA DE BANCADA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL).. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)A.G.S. REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA./(01), 2)METALTEC M. OLIVEIRA LTDA.-ME/(02) e 3)INOX SYSTEM TECNOLOGIA GASTRONÔMICA LTDA./(03) Proposta desclassificada: 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas1)A.G.S. REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., 2)METALTEC M. OLIVEIRA LTDA.-ME e 3)INOX SYSTEM TECNOLOGIA GASTRONÔMICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 25 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE N° 010/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: aquisição de eletrodoméstico, instrumental  e equipamento oftalmológico (14 itens). Sessão Pública dia: 06(seis) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ração, farelo de trigo e feno de capim tifon (6 itens). Sessão Pública dia: 14 (quatorze) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 25 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIF"],
    [533,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: contratação de serviços especializados de Consultoria, para Implantação e Desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos segmentos de Infra-estrutura Urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social. Sessão Inicial:12/12/2005  às 09:00 (nove) horas.                                                                                                                                                                                                      P - Pm                                                                    P - Pm  ONDE SE LÊ  NO ITEM 7.12.2 DO EDITAL:   NPP = 100 - (-------------)                      LEIA-SE:   NPP = 100 - (-------------) . 30                                                                                                    Ve - Pm                                                                 Ve - Pm   Com base no que dispõe o art. 21 § 4º da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações fica mantida a data de abertura designada anteriormente para o recebimento de documentação e propostas. Recife, 24 de novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  CONVITE Nº 003/2005 - Objeto:   Aquisição de material elétrico e hidráulico (47 itens), para atender à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão  inicial do processo em referência, designada para o  dia 05 de  dezembro de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião da Diretoria Geral de Compras  - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 25 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 028/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente (armário de cozinha, estante de aço, mimeógrafo, lavadoura de roupas, máquina de secar e balança mecânica) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 07 de dezembro de 2005,  às 14:00 horas,  na sala de reunião Diretoria Geral de Arrecadação e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 029/2005 - Objeto: Aquisição de 03 (três) carros passeio para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 07 de dezembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião Diretoria Geral de Arrecadação e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 25 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: Melhorias Sanitárias nas Residências dos Bairros Mustardinha e Mangueira.. Sessão de abertura de propostas:02/12/2005  às 09:00 (nove) horas. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 24 de Novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 003/2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - Objeto: Construção de Quadra de Esportes na Escola João Batista Lippo Neto. Sessão Inicial: 05/12/2005  às 09:00 (nove) horas, na sala de licitações do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 21 de Novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TP 011/2005 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO - Objeto: Reforma do Edifício Sede da 3 ª Coordenadoria Regional . Sessão Inicial:13/12/2005  às 11:00 (onze) horas, na sala de licitação do 2° andar.  Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 24 de Novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº007/2005 - Objeto: Fornecimento e implantação de 42 (quarenta e dois) semi-pórticos simples metálicos tubulares e de 32 (trinta e duas) colunas metálicas tubulares, a serem localizados ao longo da Av. Caxangá, bem como o fornecimento e implantação de extensores metálicos a serem devidamente acoplados aos pórticos metálicos existentes e localizados ao longo da Av. Agamenon Magalhães, na cidade do Recife. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço por item. Abertura: 14.12.2005, às 09h30. O edital encontra-se, à disposição dos interessados, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 25 de novembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 013/2005 - OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PODA, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE, COM REMOÇÃO E OPERAÇÃO DE TRITURAÇÃO DOS RESTOLHOS DE PODA E COMPOSTAGEM. Comunicamos a todos os interessados o não provimento do recurso interposto pela empresa MEGATON ENGENHARIA LTDA., deliberando pela manutenção da decisão desta CMPL que manteve a habilitação das empresas ENGEMAIA & CIA. LTDA. e ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. submetido à Autoridade Supe"],
    [534,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"rior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 28/11/2005, às 09:00 (nove) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 18 de novembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 516/2005   Concorrência nº 01/2005  AVISO DE RECURSO  A Comissão Permanente de Licitação desta Câmara  Municipal do Recife, torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei 8.666/93, que a empresa SOLMAR SERVIÇOS & REPRESENTAÇÕES LTDA, interpôs Recurso Administrativo quanto ao Resultado de Habilitação. Recife, 24 de novembro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL."],
    [535,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 50, DE 23/11/2005.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147, FIRMADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES.  OBJETO: A capacitação de 400 (quatrocentos) Delegados do Orçamento Participativo da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife, em 10 (dez) turmas, com a realização do curso Instrumentos de Planejamento e Orçamentação, sob a responsabilidade da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.  VALOR: R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais).  PRAZO: O dia 03 de outubro de 2005 e como termo final 03 de abril de 2006, observando o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3401.04.122.2.161.2.723 e 3401.04.121.1.227.2.242 Elemento de Despesas 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 197/2005, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E EDITORES DO NORDESTE - ADENE.  OBJETO: O fornecimento de bônus pelo SEGUNDO CONVENENTE, aos Professores, Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, para aquisição de livros junto às Editoras e Distribuidoras participantes da V Bienal do Livro de Pernambuco, a ser realizada no período de 07 a 16 de outubro de 2005, das 10h00 às 21h00, no Centro de Convenções de Pernambuco.  VALOR GLOBAL: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)  PRAZO: De 12 de setembro de 2005 a 30 de novembro de 2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.101 (Formação Continuada de Profissionais de Educação) - Elemento de Despesa 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 092, CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS - ASSESSORIA E PESQUISA.  OBJETO: A alteração da alínea 'a' da Cláusula Primeira do 2° Termo Aditivo ao Convênio Original, a fim de tornar sem efeito o seu teor, tendo em vista que a inclusão de novos conteúdos programáticos ao curso de Qualificação Profissional em Construção Civil, ter sido cancelada.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 119/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TECHNIQUE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO, FIRMADO EM  19 DE OUTUBRO DE 2005.  DOADOR: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.  DONATÁRIO: RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  OBJETO: A cessão de 01 (um) Condicionador de Ar, relacionado no quadro abaixo, a ser destinado à RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife.  QUANTIDADE DISCRIMINAÇÃO NOTA FISCAL  01 Condicionador  de Ar LG  001855  Emissão 06.07.2005   WME210FGA 21000 BTU´S    tombamento nº 212539-01     BASE: Artigo 538 do   Código Civil Brasileiro.    EXTRATO DO CONTRATO N° 057/2005, FIRMADO EM 09 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 032/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BREMEN VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (um) veículo, zero quilômetro, para atender as necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador do Recife, conforme especificações no Anexo I do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 36.499,90 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega e pagamento a contar da emissão da Nota de Empenho de Despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo do veículo.  DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44. RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 237, FIRMADO EM 14 DE OUTUBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 015/2005-CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CULTURA E A VM COMBUSTÍVEIS LTDA.  OBJETO: O fornecimento global de 8.400 (oito mil e quatrocentos) litros de combustível (gasolina comum), equivalente a uma quantidade mensal estimada de 1.400 (um mil e quatrocentos) litros, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO: R$ 21.336,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3201.04.122.2.137.2.136.3.3.90.30  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 284/2000, CELEBRADO  EM 18 DE AGOSTO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA E SUA ESPOSA  SRA. MARIA CRISTINA ANDRADE PEREIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$  1.653,57 (um mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e cinquenta  sete centavos) para R$ 1.745,18 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), correspondente ao percentual, aproximado, de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento), conforme cálculos efetuados através  do  PROCON-Recife, de acordo com o INPC-IBGE, sobre o valor do aluguel, no período de 12 (doze) meses, com o próximo reajuste em 08/2006.  II) A prorrogação do prazo  de  vigência, terá como termo  inicial o dia 23.08.2005 e termo final o dia 23.08.2006, segundo a possibilidade prevista no art. 4º, §2º do Decreto Municipal nº 20.466, de 02 de junho de 2004.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES N° 238, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I - A redução no quantitativo do seu objeto num percentual de aproximadamente 2,54% (dois vírgula cinqüenta e quatro por cento) do valor do contrato original, passando o valor global de R$ 15.940,00 (quinze mil, novecentos e quarenta reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -   II -A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 06.07.2005 e termo final 06.07.2006.     EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 311, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  "],
    [536,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 9,85% (nove vírgula oitenta e cinco por cento), passando o valor do Contrato de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para R$ 36.250,00 (trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.10.2005 e final 16.10.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 158/05, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA..    OBJETO:  A  alteração das Cláusulas  Primeira e Quarta, para permitir respectivamente:  I) A inclusão de mais um posto para a realização do serviço localizado no Cais de Santa Rita, s/n, no bairro de São José, Recife/PE, denominado Restaurante Popular -   II) A Alteração da data  do início do contrato, para 01.07.05.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, N° 281, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SERVAUTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I -A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 02.07.05 a 02.07.06 -   II -A mudança do Elemento de Despesa para os n°s 33.90.30 e 33.90.39.3    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EXECUÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO HABITACIONAL JIQUIÁ, Nº 336,  CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação, por mais 90 (noventa) dais, do prazo de vigência que passa a ter o termo inicial em 12/10/2005 e o termo final  em 09/01/06 e do prazo  de execução que passa a ter o termo inicial 12.09.2005 e o  termo final em 10.12.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata esta Cláusula não acarretará nenhuma despesa  excedente para o Município, sendo necessária apenas  para o cumprimento do objeto do Contrato.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.     EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, Nº 162/05, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2005 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ITAUTEC PHILCO S.A. - GRUPO ITAÚ PHILCO.  Fica alterado o preâmbulo do contrato original, visando substituir o n° do CNPJ para 54.526.082/0004-84, bem como o endereço para Rua Santa Catarina, n° 01 - São Paulo/SP.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO.  FIRMADO EM 24 DE  OUTUBRO DE 2005.  PERMITENTE: O MUNICÍPIO DO RECIFE.  PERMISSIONÁRIO:  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM,.  OBJETO: A Permissão  o uso o gozo pelo PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, do espaço do Campo da Imbiribeira, logradouro público municipal, situado à Rua Júlio Verne, nº 187, Imbiribeira Recife/PE.  PRAZO: A partir da data de assinatura do presente instrumento.  BASE LEGAL: Arts. 75 e 78 da Lei Orgânica do Município do Recife.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°.210, FIRMADO EM 28  DE ABRIL DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  NORDESTINO  DE  ANIMAÇÃO  POPULAR - CENAP.   OBJETO: Resgatar a função  social da  escrita  e  favorecer a  educação  para  a  comunicação  e  a  cidadania  e o  desenvolvimento  da pedagogia  de projetos, através  da implantação do Projeto  Jornal  Primeiras  Letras  na  Rede Pública  Municipal.  PRAZO: De 02 de maio  de 2005 a 30 de dezembro  de 2005.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.101 (Formação  Continuada de Profissionais de Educação) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 41, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO  ESPÍRITA  LAR  DE JESUS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção Social  Especial de  Alta  Complexidade ao  Idoso,  para  atender  a 25 (vinte  e  cinco) idosos, na  faixa  etária  a partir  de 60 (sessenta) anos, na modalidade Asilar/Independente, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 13.075,92 (treze  mil, setenta  e  cinco  reais  e  noventa  e  dois  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  VIGILÂNCIA  ARMADA, N° 176/03, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SERVI - SEGURANÇA  E VIGILÂNCIA  DE INSTALAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.09.2005 e  termo  final  o  dia 03.09.2006 -     EXTRATO DO TERMO DE  RETIFICAÇÃO  AO  CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÕES  MAGNÉTICOS, Nº 161, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A  alteração da  Cláusula Sexta,  como  segue:   Onde  se lê 'Os  recursos  alocados para  a  execução  deste  contrato correrão à conta  da  Dotação  Orçamentária nº 1401.12.361.2.135.2.036.3.3.90.36.'  Leia-se 'Os  recursos  alocados para  a  execução deste contrato correrão à conta  da  Dotação  Orçamentária nº 1401.12.361.3.101.2.153 (Encargos  com  Benefícios  ao  Servidores) - Elemento  de  Despesa 33.90.39.'     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO Nº 51/2005,  CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Primeira  e Terceira, para  permitir o acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em mais 7.853 (sete mil, oitocentos  e  cinquenta  e  três) tíquetes  refeição, que  corresponde a um  percentual, de  19% (dezenove por  cento) do  contrato original, equivalente a R$ 35.340,00 (trinta  e  cinco mil, trezentos  e  quarenta reais), passando  o valor global do  Contrato de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e  seis mil reais) para R$ 221.340,00 (duzentos  e  vinte  e um  mil, trezentos  e  quarenta  reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° "],
    [537,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"186/04, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TEMPEST SERVIÇOS  DE INFORMÁTICA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 29.08.2005 e termo final 29.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 183/04, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CONNET  INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 21.09.2005 e termo final 21.09.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 181/04, CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MEANTIME DESENVOLVIMENTO  E  EXPORTAÇÃO  DE  SOFTWARE S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 09.10.2005 e termo final 09.10.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO  DO TERMO DE  RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 90,  CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A ASSOCIAÇÃO  LAR  DO  NENEN.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Convênio nº 90, celebrado em 30 de dezembro de 2005 e a extinção dos efeitos jurídicos, a partir de 01 de abril de 2005.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 212001.026, FIRMADO EM 01 DE JUNHO  DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS, DO ESTADO  DE  PERNAMBUCO.   OBJETO: O estabelecimento das normas e procedimentos para implantação da operacionalização da gratuidade concedida, determinando as responsabilidades, atribuições e competências dos beneficiários e das instituições conveniadas envolvidas na administração do benefício.   PRAZO: De 01 de junho  de 2005 a 01 de junho  de 2007.  OBS. Não  há  repasse  de  verbas municipais   Republicado  por ter saído com incorreção     EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 211, FIRMADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE TURISMO E  A FEDERAÇÃO  BRASILEIRA  DE  CONVENTION & VISITORS BUREAUX.  OBJETO: A ação  promocional  cooperada  para  participar  da FIT (Feira  Internacional  de  Turismo  da América  Latina) que  será  realizada  em Buenos  Aires/Argentina,  no período  de 19 a 22 de  novembro  de 2005.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.000,00 (nove mil reais)  PRAZO: De 25 de outubro  de 2005 e  término  de 26 de novembro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 - Outros  Serviços  de  Terceiros - Pessoa  Jurídica.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 205, FIRMADO EM  03 DE  JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O  MUNICÍPIO  DE AMARAJI-PE.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão da servidora da Prefeitura  do  Município  do  Recife, Srª. GESSE  MENEZES  DE MEDEIROS, Matrícula  nº 54.815-0, para  a  Secretaria  de  Educação da  Prefeitura  do  Município  de Amaraji, pelo  período  compreendido   de 01 de janeiro  de 2005 a 31 de  dezembro  de 2005, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais e previdenciários por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 201, FIRMADO EM 31  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  UNIVERSITÁRIO  DE REABILITAÇÃO  INFANTIL - GURI.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter  o  melhor  aproveitamento  escolar  das  crianças  matriculadas  no GURI, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 01 de  fevereiro   de 2005 a 30 de novembro  de 2005.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$  3.380,00 (três mil, trezentos  e oitenta  reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO  DOS  SERVIÇOS REMANESCENTES  DAS  OBRAS  DE RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO  SISTEMA  DE  ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MELHORIA DAS INSTALAÇÕES  HIDROSSANITÁRIAS, RECUPERAÇÃO DE CANALETAS  E GALERIAS DE  ÁGUAS PLUVIAIS,  NO BAIRRO  DE  SANTO  AMARO, EM  RECIFE/PE, Nº 414, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E A MACRA  COSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Oitava, para permitir a prorrogação  do prazo  contratual por  mais 120 (cento  e  vinte) dias,  passando  o prazo  de execução a  contar  de 31.10.2005 à 27.02.2006 e  o  prazo  de  vigência  de 05.12.2005 à 03.04.2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 251, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL CAMILO DE LIMA.  Objeto: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 315,76 (trezentos e quinze reais e setenta e seis centavos) para R$ 335,59 (trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), de acordo com Índice Oficial - INPC/IBGE, de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) perfazendo um valor global de R$ 4.027,08 (quatro mil, vinte e sete reais e oito centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual com termo inicial o dia 09.07.2005 e final o dia 09.07.2006.           PORTARIA Nº 080 /2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e,   Considerando o Inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 10.520/02,   R E S O L V E:  Art. 1º - Designar JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI, matrícula Nº 30.529-4,  para exercer a função de pregoeiro e processar as licitações na modalidade Pregão da Fundação de Cultura da Cidade do Recife,  pelo período de 01 (um) ano, a contar de 10 de novembro de 2005, auxiliado por uma equipe de apoio integrada pelas servidoras Fernanda Barbosa do Nascimento Silva, Matrícula 231-3 e Márcia Verônica de Ara"],
    [538,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"újo Fragoso, matrícula 253-4.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2005.     Recife, 01 de novembro de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2003, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado 01.10.2003, firmado em 03.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Lux Conservação Vigilância e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 087/2003, de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de conservação e limpeza das unidades administrativas pertencentes a CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 137.379,96.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 29/2005, firmado em 04.10.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Realização da 'Semana de Artes Visuais 2005', nos diversos locais da cidade do Recife, tais como Pátio de São Pedro, Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Fundação Joaquim Nabuco, Museu Murilo La Greca e várias vias públicas do Município. Prazo: 04.10.2005 a 30.11.2005. R$ 99.985,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 04.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Carlos Magno Ferreira Barros. Objeto: Serviços técnicos de confecção de chaves e fechaduras, mudança de segredo de fechaduras e de cofre e gravação de números. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 7.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesas - 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, firmado em 05.10.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Digital Comércio e Locação Ltda ME. Objeto: Locação de 01 microcomputador e 01 impressora jato de tinta, para serem instalados no Teatro Apolo Hermilo e utilizados durante a realização do X Festival de Dança do Recife e VIII Festival Recife do Teatro Nacional. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 1.110,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, celebrado em 01.06.2003, firmado em 06.10.2005. Permitente: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Permissionária: Firma Individual Ana Maria Trindade Lustosa Lanches. Objeto: Rescisão do Termo de Permissão Remunerada de Uso, cujo objeto é a livre posse, uso e gozo pela PERMISSIONÁRIA, a título precário e remunerado, para exploração do espaço destinado à lanchonete, localizada no pátio interno do Teatro do Parque, medindo 3m², coberta 4,4m², com a finalidade de comercializar os seus produtos exclusivamente junto aos freqüentadores do Teatro.     EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, firmado em 07.10.2005. Permitente: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Permissionária: Firma Individual Ana Maria Trindade Lustosa Lanches. Objeto: Livre posse, uso e gozo pela PERMISSIONÁRIA, a título precário e remunerado, para exploração do espaço destinado à lanchonete, localizada no pátio interno do Teatro do Parque, medindo 3m², coberta 4,4m², com a finalidade de comercializar os seus produtos exclusivamente junto aos freqüentadores do Teatro. Preço Global: R$ 10.368,00. Prazo: 02 anos.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 13.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa SOLASI - Produção, Promoção e Realização de Eventos Ltda. Objeto: Apresentação do cantor e compositor Tom Zé, durante a programação do Pólo Moeda, dentro do Projeto de Revitalização do Bairro do Recife, a ser realizada no dia 14.10.2005, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 17.550,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte do Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 030/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em  14.10.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação de Teatro de Olinda. Objeto: Realização do 3º Festival de Teatro de Rua do Recife, no período de 16.10.2005 a 10.11.2005, com a participação de grupos de teatro popular de rua, de diversos locais da cidade do Recife. Prazo: 16.10.2005 a 10.11.2005. Prazo: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 31, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 17.10.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco. Objeto: Realização do 'X Festival de Dança do Recife'. Prazo:17.10.2005 a 31.12.2005. Valor da Captação:  R$ 399.933,00. Valor da Captação de Marketing Direto: R$ 50.000,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 21.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual S. L. Pessoa - Shows - ME. Objeto: Duas apresentações do cantor Silvério Pessoa, no lançamento do Carnaval do Recife 2006, na Casa Rio Scenarium, no Rio de Janeiro e na Casa Bourbon Street, em São Paulo, nos dias 21 e 24 de outubro de 2005, respectivamente. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 13.280,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 21.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP. Objeto: duas apresentações isoladas de SpokFrevo Orquestra, bem como, para acompanhar os cantores Claudionor Germano e Silvério Pessoa, no lançamento do Carnaval do Recife 2006, na Casa Rio Scenarium, no Rio de Janeiro e na Casa Bourbon Street, em São Paulo, nos dias 21 e 24 de outubro de 2005, respectivamente, do qual o CONTRATADO é empresário exclusivo. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 25.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 24.10.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Sociedade Cultural e Carnavalesca Baquelivre Pernambuco. Objeto: Co-Patrocínio sob a forma de apoio financeiro, ao projeto 2º Festival do Coco Verde, a realizar-se na Av. Boa Viagem, nesta cidade"],
    [539,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,". Prazo: 24.10.2005 a 15.11.2005. Valor: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ação Culturais. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 21.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto. Objeto: duas apresentações do cantor Claudionor Germano, no lançamento do Carnaval do Recife 2006, na Casa Rio Scenarium, no Rio de Janeiro e na Casa Bourbon Street, em São Paulo, nos dias 21 e 24 de outubro de 2005, respectivamente, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 17.280,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 21.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Baobbá Ltda-ME. Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, para montagem e desmontagem de palcos, que deverão ser utilizados por ocasião da programação permanente do Bairro do Recife, a ter lugar na Praça do Arsenal e Rua da Moeda. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 27.200,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 21.10.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Ernani Gomes da Fonseca Júnior. Objeto: Acompanhamento e fiscalização da montagem e desmontagem das estruturas metálicas, instaladas pela CONTRATANTE, durante o Ciclo Natalino de 2005. Valor: R$ 3.300,00. Prazo: 21.10.2005 a 21.01.2006. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 29.10.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Federação Israelita de Pernambuco. Objeto: Realização das festividades do XV Festival da Cultura Judaica e III Feira de Israel, promovidos pela CO-PATROCINADA, a realizar-se no dia 30.10.2005, na Rua do Bom Jesus, nesta cidade. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 11.290,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal."],
    [540,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº     318   DE   25      DE   11      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 246/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para o Gabinete do Prefeito, a servidora VALÉRIA SILVA DE BARROS, matrícula n° 55.021-3, para exercer suas funções na Junta Militar, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    319     DE     25      DE    11  DE 2005  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 247/2005 - GAB/CGP  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para o Gabinete do Prefeito, o servidor RINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 55.008-4, para exercer suas funções na Junta Militar, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  320    DE    25      DE  11      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 566/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário EVALDO JOSÉ DE SANTANA MARQUES, matrícula nº 4893-3, que se encontra a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [541,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",1,"CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DO RECIFE    Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  Secretário: ROMULO GUERRA DE MENESES    HOMOLOGAÇAO     O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E :  HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR II CLASSE A, para a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital  publicado no Diário Oficial do Município - Edição nº 72 de 30 de junho de 2005 .     CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE CIÊNCIAS  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   108741 MICHELE DALVINA CORREIA DA SILVA 70,2 1   109360 MICHELINE BARBOSA DA MOTTA 67,8 2   102045 TARCISIO GOMES DUTRA 64,8 3   109584 ANA APARECIDA DE FREITAS LIMA 63,8 4   101827 WALKIRIA CAVALCANTI PRADO 63,2 5   105017 SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA 63 6   101892 SANDRO IVO DE MOURA 62,4 7   100188 LUCIANO ALVES MARQUES 61,6 8   103930 JADER GREGORIO DA SILVA 60,8 9   100388 SANDRA MARIA SIQUEIRA DE SOUSA 60,8 10   107238 GENY MARIA AGUIAR NEVES 60 11   101383 JACQUELINE MARIA PEREIRA MACHADO OLIVEIRA 60 12   107748 SUZANA MARIA DE CASTRO LINS 59 13   104471 ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE 59 14   109039 ANA REGINA SANTANA DE OLIVEIRA FERRAZ 58,4 15    CANDIDATOS:15    APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)  PROFESSOR DE CIÊNCIAS  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   101591 JANINE CORDEIRO DE SA LEITAO 58,4 16   106749 ALINE MARIA MAGALHAES MELO 58,2 17   105289 SUZANE BEZERRA DE FRANCA 58,2 18   104147 VALDEZIA VIEIRA CAVALCANTI 57,6 19   102777 JOSELMA DE B P DOS SANTOS 57,6 20      107476 HELDER BEZERRA DE CARVALHO 57,6 21   103910 CINARA FARIAS DE ARAUJO RIBEIRO 57,6 22    101233 ELIANE ALVES PEREIRA 56,8 23   109677 MARIA DE FATIMA DE ARAUJO LUCENA 56,6 24   109605 RITA PATRICIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 56,6 25   107641 CYNTHIA WALERIA DE MELO SILVA 56,6 26   100644 SUSANNA ANALINE SANTOS CABRAL 56,6 27   103630 DAIANE FELBERG ANTUNES 56,6 28   102452 DEBORA NAZARIO CORDEIRO 56 29   104794 GENILSE MARIA CANDIDO 56 30   101143 NILDO JOSE SILVA FERREIRA 56 31   105303 MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO 56 32   105297 GARDENIA FERREIRA DE LIMA VITAL 56 33   109601 MILENA SARDOU SABINO PINHO 55,8 34   101908 FRANCISCO DE ASSIS JOSE DE OLIVEIRA 55,2 35   104616 ANTONIO CARDOSO DA SILVA 55,2 36   105630 WILSON VALENCA VILA BELA 55,2 37   108644 ALINE LYRA DA SILVA 55,2 38   109998 SANDOVAL CARLOS DA SILVA 55,2 39   106919 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 55,2 40   102810 SELMA SILVEIRA DE SOUZA 55,2 41   106558 SUELI DOMINGOS DA SILVA SOARES 55 42   800241 ANA PAULA DUARTE PIRES 55 43   109717 ANDREZA DO NASCIMENTO BARROS 54,4 44   109769 MARCILIO JOSE CURSINO SOARES DE ARAUJO 54,4 45   109885 MARIA LUCIA DA SILVA CABRAL 54,4 46   100608 MARIA APARECIDA DA SILVA 54,4 47   100107 JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO 54,4 48   102063 TAMARA MARIA PACHECO MOTA 54,4 49   106352 QUEZIA SOUZA DE SANTANA LIMA 53,6 50   109674 ADSON CORDEIRO DA SILVA 53,6 51   101291 MARCIO AMARAL GALVAO 53,6 52   108849 NEYRAN GALVAO LIMA 53,6 53   105733 JANAINA CAVALCANTI DE ANDRADE 53,6 54   104113 ANDREIA MARIA SILVA 52,8 55   109088 AGILSON NASCIMENTO DE SOUZA 52,8 56   107299 SUZICLEIDE OLIVEIRA BEZERRA 52,8 57   103413 VAUBAM ANTONIO CARVALHO DA SILVA 52,8 58   107652 CARLOS JOSE CAVALCANTI MAGALHAES 52,8 59   101783 JOSINEIDE BARBOSA DA SILVA 52,8 60   103434 SERGIO DO NASCIMENTO CAVALCANTE 52,8 61   101825 ELIUMA KARLLA MEDEIROS SANTOS 52,8 62   102332 JANAYNA GONCALVES DE MELO 52,8 63   109657 ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA 52,8 64   105097 FABIOLA MARINHO BARACHO 52,8 65   103676 MISAEL RODRIGUES DE LIMA JUNIOR 52,8 66   106652 CARLOS ALBERTO DA SILVR JUNIOR 52,8 67   104079 MARIA DE ARAUJO MEDEIROS 52,8 68   109325 JOSENILDO LUIS DA SILVA 52 69   107177 MARIA DE FATIMA BARROS DE MORAIS 52 70   108320 MARILENE CARDOSO GUEDES 52 71   102023 IARA CRISTINA DAMASCENO DE LIMA 52 72   101738 ANA CAROLINA GOMES ELESBAO 52 73   102260 CAROLINY EMILIA DE OLIVEIRA ROZAS 52 74      104018 ROBERTA FERNANDA C C  DE ALBUQUERQUE SANTANA 52 75   101454 MAVILSON ALVES DE OLIVEIRA 50,4 76   101619 LIDIANE ROBERTA CRUZ GOMES DE ALMEIDA 50,4 77   108698 ANDREA MARIA CANDIDO PIMENTEL 49,6 78   108723 GERLUCE PEREIRA DE SOUZA 49,6 79   102624 WELLINGTON FERREIRA DO NASCIMENTO 49,6 80   106003 ANGELA MARIA FERREIRA 48,8 81   800035 FRANCISCA CAVALCANTI DE LIMA 48 82   108502 SORAYA MARIA VIEIRA DE LIMA 48 83   100683 ANA MARIA R DE CARVALHO 48 84   107161 VLADEMIR MACEDO MARINS 47,2 85   102826 ANA FLAVIA DO NASCIMENTO MAIA ARAUJO 47,2 86   100135 KARLA MARIA EUZEBIO DA SILVA 47,2 87   102983 FABIANE BARBOSA DE LIMA 46,4 88   100708 JUSSARA MARTA DA SILVA 46,4 89   103085 ARNALDO JOSE CORREIA MAGALHAES JUNIOR 46,4 90   105671 JOSE PEDRO GUIMARAES DA SILVA 46,4 91   100582 ANDREA GUIMARAES CYSNEIROS 45,6 92   101567 JOSE EDILSON BATISTA DINIZ 45,6 93   107383 MARCOS FABIO AZEVEDO DE ALCANTARA 45,6 94   105143 DIOGO SEBASTIAO SANTANA 45,6 95   104223 TATIANA SANTANA DE SOUZA 45,6 96   107441 NELMA QUIRINO PEREIRA 44,8 97   107323 DEUSDELSON DE OLIVEIRA E SILVA 44,8 98   103823 WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA DA COSTA 44,8 99   100643 MARCOS ANTONIO CAVALCANTI LUNA 44,8 100   104001 KATIA TATIANA CORREIA TAVARES 44,8 101    100344 AURENIVEA SOUSA BARBOSA 44,8 102   109298 MARCELO DE ANDRADE SILVA 44 103   101273 PENELOPE MARIA DE LYRA CARDOSO 44 104   104016 ANDREA CRISTINA DA SILVA COSTA 44 105     107832 SUZANA MARIA BEZERRA DA SILVA 44 106   108625 CARLOS ANDRE GUEDES DE SOUSA 44 107   106363 KENYA DE LIRA DOS SANTOS 44 108   106149 ROSY MARIA DE OLIVEIRA ROCHA 43,2 109   108008 JOSE RICARDO BARROS DE LIMA 43,2 110   103005 AMEDY BARUPARI BISPO DOS SANTOS 43,2 111   107324 MAISA GERMANA BARBOSA DA SILVA 43,2 112   106656 TATIANA DE FREITAS GILES LIMA 43,2 113   106460 HALISSON ALBERDAN CAVALCANTI CARDOSO 43,2 114   106585 VANESSA THOME CUNHA 43,2 115   102180 SUSY BARBOSA GONCALVES RIBEIRO 42,4 116   108211 ANDREA MARIA DA SILVA 42,4 117   108745 ANTONIA SIRLA SANTOS DA SILVA 42,4 118   102349 RENATO CARLOS PEREIRA MARQUES 42,4 119   106665 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA 42,4 120   105357 MAGDA CRISTINA PEDROZA TAVARES 42,4 121   100334 LUIZ GERALDO CLEMENTE DA SILVA 41,6 122     104663 CELIA REGINA BENTO DE SOUZA 41,6 123   107320 VALDIR SEVERINO CARNEIRO DOS SANTOS 41,6 124   108990 LENILDA LIMA DA SILVA 41,6 125   103772 RENATA ANDREIA DOS SANTOS 41,6 126     103181 FABIANA BALBINO DE BRITO 41,6 127   108630 DANIEL XAVIER BARBOSA 41,6 128   104225 WALERYA SUELYNE FERREIRA RIBEIRO 41,6 129   109805 DANIELLE KARLA ALVES DA SILVA 41,6 130   106132 JULIANA MARIA AZEVEDO DE LYRA 41,6 131   102305 VITORIA TE ESA DA HORA ESPAR 41,6 132   102710 JOABE GOMES DE MELO 41,6 133   108803 BEATRIZ REGINA BRITO DE OLIVEIRA 41,6 134   109487 ALFREDO CORREIA NETO 40,8 135   102231 JOSIAS FERREIRA DA SILVA 40,8 136   108466 RINALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA 40,8 137   103471 JULIO AMANCIO RIBEIRO 40,8 138   104292 MARIA INEZ SANTOS DUARTE 40,8 139   104565 LILIANE DA SILVA PIMENTEL 40,8 140   101018 EVANDRO FRANCISCO DO CARMO 40,8 141   105684 VAGNER GABRIEL VITAL 40,8"],
    [542,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",2," 142   103695 ROSALIA CRISTIANE COSTA DE ARAUJO 40,8 143   100715 SIMONE SANTOS SILVA 40,8 144   105670 ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA 40,8 145   105732 SILVANA CAROLINE BARBOSA 40,8 146   109034 JULIANNE ADENICE NASCIMENTO SILVA 40,8 147   101487 BRUNO EDSON MARTINS DE ALBUQUERQUE 40 148   102171 CRISTIANY DE ALBUQUERQUE ROCHA 40 149   102154 EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO 40 150   109384 FATIMA DO NASCIMENTO SILVA 40 151   104110 SIMONE SILVA BARBOSA 40 152   105113 GLAUCIA VIEIRA DE ARAUJO 40 153   104811 LUCINEIDE VALERIA RIBEIRO SILVA 40 154   102259 GILMARA BEZERRA LEITE 40 155   104349 CARLA CAROLINA BELARMINO DA SILVA 40 156   104509 HUMBERTO RIBEIRO DE LIMA 40 157   101053 JAIRO SOARES DE AZEVEDO 40 158   102998 HILQUIAS ANDRADE RODRIGUES 40 159   105918 MARIA FANISE DO NASCIMENTO SANTANA 40 160   101572 KARINA MARIA DE SOUZA SILVA 40 161   106596 FABIANA MARINHO DA NOBREGA 40 162   100174 BRUNO SOUZA DE ARRUDA 40 163   105597 ROBERTA MARIA DA SILVA 40 164    CANDIDATOS: 149    CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   104581 LUCIANA LEMOS MACHADO 78,4 1   105832 LUCIANA DOS SANTOS TAVARES 75,2 2   108435 CAMILA SILVEIRA SARMENTO 72,8 3   101651 MARIA CREUZA BEZERRA DE OLIVEIRA 72 4   104719 FREDERICO DO NASCIMENTO 71,2 5   101837 MARCIA DOS SANTOS DE SENA MELO 69,6 6   109136 ANGELA MARINHO DA SILVA 68,8 7   106606 MANUEL ROMARIO SALDANHA NETO 67 8   108375 ANDRE LUIZ AQUINO DE ALMEIDA 65,6 9   800115 FRANCISCO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA NETO 65,6 10    CANDIDATOS: 10    APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   100503 TACIANA DURAO LEITE CALDAS 65,6 11   102730 EMILIA PATRICIA DE FREITAS 65,6 12   107969 ALMIR NILSON RODRIGUES COSTA 64,8 13   109713 DIANA CARDOSO RODRIGUES 64,8 14   103291 ROBERTA DE PAULA 64,8 15   104389 ADRIANA CARLA DE AQUINO 64 16   100563 MARIA VERONICA LEAO MENEZES 64 17   103284 ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 64 18   800177 MARIANGELA JANSEN BERARDINELLI 63,2 19   101126 FABIANA ROCHA DA SILVA 63,2 20   102811 ROBERTO ALVES DE SANTANA 62,4 21   101485 MARCIA MARIA DA CUNHA 62,4 22   104368 NEEMIAS DINARTE DA SILVA 61,6 23   101308 CELIO RODRIGUES DE LIMA PONTES 61,6 24   102037 MARCONE DA S LVA BISPO 61,6 25   103987 LUIZ PAULO FERREIRA DO AMARAL 60,8 26   105129 MUCIO SEVULO FONSECA DE ALMEIDA 60,6 27   107646 MOISES GONCALVES DA NATIVIDADE 60 28   100030 ANDERSON LEONY TORRES COSTA 60 29   103686 VIVIANE MARIA GOMES DE OLIVEIRA 59,2 30   107227 LUCIANA MATOSO TAVORA 59,2 31   103734 ALDENORA SANTANA FIGUEIREDO 59,2 32   107377 AMANDA CARLA AMORAS DE MORAIS 59,2 33   109829 LUCIANA PADILHA CARDOSO DE MACEDO 59,2 34   108876 JULLY SOTERO LEITE 58,4 35   102467 SUZANA VITAL DE SOUZA 57,6 36   109593 SILVIA MARIA BRANDAO TELES 57,6 37      103685 RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE 56,8 38   108719 MARIA JOSE DA SILVA 56,8 39   106976 LETA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE 56,8 40   106223 LINALDO ANDRE DA SILVA 56 41   103383 MARIA DA GRACA CAVENDISH COUTINHO 56 42   102782 SILVIO DA SILVA PENA 56 43   100800 IVANA TORRES DOS SANTOS 56 44   103775 MARIA DE FATIMA MARINHO 55,8 45   104601 ANGELA DE CASTRO STERING 55,2 46   108652 VERUSKA DE MELO CORREIA 55,2 47   109806 RUTH DE FATIMA GOUVEIA GABINO 55,2 48   106625 SANDRA MARIA GOBERT 54,4 49   105362 RODRIGO CUNHA SANTOS 54,4 50   106438 ANDREA ROSA SOARES 54,4 51   103712 FATIMA MARIA COSTA BULCAO 54,4 52   103229 SANDRA DO LAGO MARABA LACERDA 54,4 53   100454 MAURICIO DE OLIVEIRA MODESTO 54,4 54   102757 CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS 53,6 55   106713 CRISTIANA VIEIRA XAVIER 53,6 56   109844 GIRLAINI FERNANDES DA SILVA 53,6 57   103348 MARTHA SUZANA OLIVEIRA DE BRITO 52,8 58   101356 JANEA DARC SANTOS DE ARAUJO 52,8 59   102147 VIRGINIA SILVA PICASSO 52,8 60   109887 MONICA CAVALCANTE ALVES ALBUQUERQUE 52,8 61   100799 MARIA ANGELICA CARNEIRO COSTA 52,8 62   106721 CELIA MEIRA CAVALCANTI DAS CHAGAS 52 63   100150 LENICE QUEIROGA DE SOUSA 52 64   101984 ELIZABETE MARINHO DA SILVA 52 65   101022 ROSILEIDE GUEDES SANTANA DE FARIAS 52 66   108240 MARGARETHE CARNEIRO TORRES 51,2 67   109569 ALMIR MANOEL MARTINS DA SILVA 51,2 68   101831 REMI CORREIA LAPA 51,2 69   105782 ARACELLY FIRMINO DA SILVA 51,2 70   106907 SANDRO GONCALVES GUERRA 50,4 71   100285 EDVANIA CHAVES DE MELO 50,4 72   101642 ANA CAROLINA MIRANDA PAULINO DA SILVA 50,4 73   106095 NEIDE DE ALBUQUERQUE LINS LEONARDO 49,6 74   103590 OLGA DOS SANTOS ANACLETO 49,6 75   103446 GIVANILDO AMANCIO DA SILVA 49,6 76   103771 JEANE PATRICIA SEABRA PAIVA 49,6 77   109340 DANIELLE POLLIANA RAFAEL SILVA 49,6 78   106347 EDMILSON JOSE DE LIMA 48,8 79   105526 ALEXANDRE JOSE CAVALCANTI PESSOA 48,8 80   106816 MARIA CLARA BARBOSA CAMAROTTI ROSA 48,8 81   106590 ANA CAROLINA DE PAULA FELIX CAMPOS 48,8 82   109977 ALZIRA MARIA SETE DE OLIVEIRA 48 83   104799 MARCIO SOARES BELTRAO DE LIMA 48 84   102890 NEYLA PAULA SANTIAGO DA MOTA SILVEIRA 48 85   104134 FABIA FERRAZ E SILVA 48 86   105520 CAROLINE PATRICIA PARRA GOMES DA SILVA 48 87   109206 MATHEUS ARAUJO DE MELO 48 88   105877 ANA CRISTINA LOPES DE MELO 48 89   102599 MONICA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS 47,2 90   106317 LISA DE LISIEUX DANTAS DA SILVA 47,2 91   102482 FLAVIA RENY CORDEIRO SILVA 47,2 92   106577 MONICA MARIA MARTINS DE MACEDO 46,4 93   104563 KENNY MARTINS DO NASCIMENTO 46,4 94   106591 FLAVIA ROBERTA ALVES COSTA 46,4 95   105124 ISABELA DE OLIVEIRA LUNA 46,4 96   106004 ANGELA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 45,6 97   107624 MARILIA LAURINDO MATOS DA SILVA 45,6 98   102453 CLAUDIO NUNES DA COSTA 45,6 99   100400 RITA DE CASSIA CABRAL GARCIA 45,6 100   101366 NAZARE SODRE DA SILVA 45,6 101   109959 EUDES VIEIRA DA SILVA 45,6 102     107068 JULIANA UCHOA DE ALBUQUERQUE BARROS 45,6 103   101367 LUIZ RAIMUNDO DE SOUZA NETO 45,6 104   103898 IGOR DE ALMEIDA SILVA 45,6 105   103853 IZANEIDE GOUVEIA DE ABREU 44,8 106   104069 ARNALDO LUIZ NASARIO BARBOSA 44,8 107   103194 ROGERIO GONCALVES DA SILVA 44,8 108   100467 ANA CRISTINA DE SOUZA CASTRO 44,8 109   102238 AGRINEZ DIANA DE MELO 44,8 110   108638 YESA CARRAPATEIRA MOURA 44 111   103347 DANILO ANDERSON BEZERRA DO NASCIMENTO 44 112   103077 GABRIELA DE MELO CABRAL 44 113   105095 RAFAELA GOMES GUEIROS 44 114   104071 TAMIRES DOS SANTOS CANCADO 43,2 115   109535 JEANNY SOARES LEITE 43,2 116   106456 WENDELL BENTO DA SILVA 43,2 117   800222 MEG REINAUX COSTA FERNANDES 43,2 118   104600 MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO 42,4 119   102729 PATRICIA PEREIRA DA SILVA 42,4 120   109634 QUEBEC DE FATIMA DA SILVA 42,4 121   109272 VELTH MONTEIRO FERNANDES DA SILVA 42,4 122   104465 CLAUDIA LUCIA DA SILVA PINTO 42,4 123   800279 FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE 41,6 124   108597 WASHINGTON GUEDES DE SOUZA 41,6 125   108953 WALLACE BORGES DE SA 41,6 126   102991 ELIANE FARIA NEVES DE BARROS CARVALHO 41,6 127   105940 CRISTINA VALENCA LIMEIRA 41,6 128   103642 ADRIANA ROLLNIC 41,6 129   106067 CLAUDETE MARIA DE LIMA 41,6 130   108261 MARCIA DE JESUS CARVALHO 40,8 131   105260 CONCEICAO MARIA MARINHO 40,8 132   800064 NELSON NUNES SILVA 40,8 133    106676 MARCELO JOSE SANTOS 40,8 134   103725 JANAINA SILVA DE ALMEIDA 40,8 135"],
    [543,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",3,"   106592 CRISTIANE MABEL MEDEIROS V DO NASCIMENTO 40,8 136   108308 MARCELO FRANCISCO SANTOS DA SILVA 40,8 137   109123 ADRIANA MIRANDA AGUIAR 40,8 138   105438 EDUARDO LEMOS DE SANTANA 40 139   107588 JACINEIDE DE MORAIS LIMA 40 140   106706 SEVERINA PATRICIA LIMA DE SOUZA 40 141   106113 BASEMATE LUCIA DAS NEVES 40 142   107758 LAENE KALY DE SOUZA RIBEIRO CAVALCANTE 40 143   101753 PRISCILA GALVAO AYRES 40 144   108897 RITA MARIZE FARIAS DE MELO 40 145     CANDIDATOS: 135    CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)  PROFESSOR DE GEOGRAFIA  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   108467 MERCIA MARIA FARIAS DOS SANTOS 75 1   108481 RANNIERY PINHEIRO ALVES 72,8 2   105221 IVAN ALBERICO FERREIRA DE CARVALHO 71,2 3   101350 MARIA JOSE VITORIANO SERRANO 70,4 4   106710 EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS 68,6 5   107696 JOSE RENATO DA SILVA FILHO 67,2 6   109092 MAYSE BRANDAO MAGALHAES 67,2 7   101345 MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA 67 8   100314 SERGIO JOSE DE ANDRADE 64,8 9   105564 CARLOS ANTONIO AVELAR DE MELO 64,8 10   103810 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA 64 11   107644 VALDENICE LEITAO DA SILVA 64 12   105604 FRANCISCO JOSE DA MOTA 64 13   101372 EDUARDO SIDNEY SIMOES DE OLIVEIRA 63,2 14    CANDIDATOS:14    APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)  PROFESSOR DE GEOGRAFIA  INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   102242 HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA 62,4 15   106519 DULCILENE MARIA DE MEDEIROS 62,4 16   100638 CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA 60,8 17   109537 FERNANDA CRISTINA VIEIRA BUARQUE DE AMORIM 60,8 18   104246 SEVERINA MARIA DA SILVA ALEMAO 60,8 19   100627 WALENIA LEAO DE CARVALHO 60,8 20   103016 CLAUDIA PATRICIA GARCIA DA SILVA 60,8 21   104114 LUIZ HENRIQUE DE BARROS LYRA 60,6 22     108614 MARIA ELIANE SANTOS DUARTE 60 23   102519 MARCO RICARDO MATIAS SANTOS 60 24   102398 MARCONDES LEANDRO DE LIMA 60 25   105717 IVANA PESSOA DE SOUZA MELO 60 26   109285 IONEIDE ALVES DE SOUZA 59,8 27   100116 MARCOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA 59,2 28     101652 ALEXANDRE ROCHA 58,4 29   102762 MARIA ALVES DO NASCIMENTO SILVA 58,4 30   800238 JURANDIR AURELIANO DE ARAUJO 58,4 31   104993 JOSE JANUARIO CORREA FILHO 58,4 32   100304 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA 58,4 33   100934 MARINALVA SEVERINA DA SILVA 58,4 34   109406 HELDER DOMINGUES MENDES DA SILVA 58,4 35   106230 JOAO ALLYSON RIBEIRO DE CARVALHO 58,4 36   100027 ENILDO LUIZ GOUVEIA 57,6 37   108360 DANIEL ANTONIO MONTARROYOS MALHEIROS 57,6 38   101952 LEONARDO RAPHAEL GUARANA BELLO 57,6 39     107439 EVERALDO PAULO DA SILVA 57,4 40   105747 AUGUSTO ANTONIO CAMPELO CABRAL 57,4 41   104889 FERNANDO DE MAGALHAES FILHO 56,8 42   102317 VALDIR CLAUDIO PEREIRA COSTA 56,8 43   107343 HADMAM SANTOS DE SOUZA 56,8 44   100834 EDINALDO BARBOSA DE ARAUJO 56,8 45   109892 MARIA JOSE DE ARAUJO MEDEIROS 56,8 46   101365 MARCIA CRISTINA DA SILVA PIMENTEL 56,8 47   107529 FERNANDO JOSE DOS SANTOS ARAUJO 56,8 48   100727 JANIARA ALMEIDA PINHEIRO LIMA 56,8 49   109543 FERNANDO SIQUEIRA RIBAS 56 50   107849 IRAN RIBEIRO DIAS 56 51   105421 EDUARDO JOSE NEVES CABRAL 56 52   103433 ROSALIA SOARES DE SOUSA 56 53   101351 LUCIA DE FATIMA ESPINDOLA E SILVA VIANA 56 54   103750 MARCOS BAZANTE DA SILVA 56 55   107919 GIVANILDO DE OLIVEIRA MARTINS 56 56   101747 FABIO PAULO ALMEIDA PERNAMBUCO 55,2 57     101168 FLAVENILDO RIBEIRO DE SANTANA 55,2 58   109192 ALEXANDRE DE OLIVEIRA GANGORRA 55,2 59   101645 FABIOLA SOARES MOREIRA 55,2 60   107834 MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA 55,2 61   102341 EDVALDO CORREIA DE QUEIROZ 55,2 62   107235 JOAO MARCELINO DA COSTA MELO 55,2 63   103732 VALERIA BRITO SILVA 55,2 64   105718 EDSON DIAS DE MELO 55,2 65   101829 INALDO JOSE DE MENDONCA BASTOS FILHO 54,4 66   109008 EDGAR JOSE DA SILVA NETO 54,4 67   102006 JORGE ADRIANO MANICOBA NOVAES 54,4 68   102426 CECILIO FRANCISCO DE SENA FILHO 54,4 69   108298 CARLOS MORAIS 54,4 70   105823 TIAGO DE SOUZA FIGUEIREDO 54,4 71    100726 LUCIANO JATOBA DE OLIVEIRA 54,4 72     101605 LUCIARA SIQUEIRA DE QUEIROZ 54,4 73   105968 SARITA MORAES DE ANDRADE 54,4 74   105699 BETANIA MARTINS DA SILVA 54,4 75     101112 PATRICIA VERONICA DE AZEVEDO BRAYNER 54,4 76   100186 ICLEIBER NASCIMENTO DE LIMA SILVA 54,4 77   102412 RODRIGO CORREIA DE LIMA 54,4 78   100274 NILSON FERNANDES DE SOUZA 53,6 79   102209 ANA PAULA DE LIMA 53,6 80   102863 ELCIO CORDEIRO DE SA LEITAO 53,6 81   106867 ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA 53,6 82   105228 SEVERINO CARLOS ELOI VIEIRA 53,6 83   100223 VALDENIR ALBUQUERQUE SILVA 53,6 84   103192 GEORGOS DE ASSUNCAO SANTOS 53,6 85   106836 PATRICIA DANTAS DE MESQUITA 53,6 86   101637 LUCY GOMES DE FRANCA 53,6 87   107891 PAULO TAVARES MUNIZ FILHO 52,8 88   100744 VALERIA PRISCILA MEDEIROS PORTO 52,8 89     101034 MARIA EMILIA ARAUJO FERREIRA 52,8 90   108397 SONIA MARIA TEOTONIO DE AMORIM 52,8 91   107854 RICARDO LOPES CATARINO 52,8 92   105574 FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DO NASCIMENTO 52,8 93   107374 VALTER GOMES DA SILVA 52,8 94   102968 NILTON ARTHUR NASCIMENTO SILVA 52,8 95   102236 JOSE NIVALDO FERREIRA DE MACENA 52,8 96   106053 MARIA APARECIDA ROMANO 52,8 97   101117 CRISTINE RUSSEL MOTA 52,8 98   104486 FRANCIS O DE ASSIS MACIEL 52 99   109320 ANA CAROLINA ARAGAO 52 100      101883 MARCELO JOSE DE AGUIAR ANDRADE 52 101   106207 EDLEIDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 52 102   102753 HOSANA MARIA MENDES 52 103   102997 THAMARA PACHECO DE PAIVA 52 104   107126 MARIA DE FATIMA BOECKMANN SILVA 51,2 105   100213 GENILDA BEZERRA PAIVA DE MIRANDA 51,2 106   105444 VANIA GOMES DA SILVA 51,2 107   106838 MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA 51,2 108   105540 CARLOS RENATO CRISTOVAO DA SILVA 51,2 109   101735 WELLINGTON OLIMPIO DE QUEIROZ 50,4 110   101172 SUZIANE LOPES DO NASCIMENTO 50,4 111   104299 ELIAS JOSE DA SILVA 50,4 112   102210 GINA CAECIA DA SILVA 50,4 113   108836 THIAGO SOARES DE ALBUQUERQUE BORBOREMA 50,4 114   109389 EDVALDO GAIAO DIAS 49,6 115   103958 CLAUDIO ROBERTO FARIAS PASSOS 49,6 116  102082 MARIA DE SOUZA FREITAS NETA 49,6 117   108191 DANIELLA SHEILA DA SILVA 49,6 118   109280 ALDERLAN WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA 49,6 119   108083 DOUGLAS DE MACEDO PONTES 49,6 120   102431 MARIA DA SALETE MUNIZ DE CARVALHO 48,8 121   101767 EDUARDO ROGERIO BRAGA COSTA E SILVA 48,8 122   101183 ANDREIA MARIA HELIODORO DA SILVA 48,8 123   103830 PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA 48,8 124   106939 LUCIANA RACHEL COUTINHO C DE ALMEIDA 48,8 125   104844 ANGELO JOAQUIM DA COSTA BORBA FILHO 48 126   101480 VALMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA 48 127   103710 JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR 48 128     108664 VALDEMIR JOSE DA SILVA 48 129   105552 PAULO CESAR DE OLIVEIRA 48 130   104921 MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA 48 131   105853 HERIBERTO DE LIMA PEREIRA 48 132   109792 MARIA CREZIVALDA MACEDO GOMES ARAUJO 47,2 133   109397 ARLINDO DA SILVA VIANA 47,2 134   105998 RAUL EUDES PEREIRA LOPES 47,2 135   108226 NEOLAM MARCELO BARBOSA DE MORAES 47,2 136   105292 WAGNER FRANCISCO DA SILVA 47,2 137   103709 MARIO RENATO DA CRUZ 47,2 138   104507 GEVSON SILVA ANDRADE 47,2 139   107749 BENTO EXPEDITO SANTOS BEZERRA 46,4 140   108643 ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 46,4 141   107538 JOAO CARLOS FERRAZ 46,4 142   107816 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 46,4 143   105739 RUY DE AZEVEDO PARAHYBA JUNIOR 46,4 144   103"],
    [544,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",4,"552 FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS 46,4 145   106543 ISAAC VIEIRA NUNES 46,4 146   100409 ZELANDIA DE MOURA BARBOSA 46,4 147   103159 ENOCK BEZERRA NICOLAU 45,6 148   103683 VERONICA MARIA CABRAL 45,6 149   109822 MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SOBRINHA 45,6 150   105928 TELMA MARIA SOARES DOS SANTOS 45,6 151   101682 DIANA CECILIA DE SOUZA 45,6 152   109248 ISRAELY KRISTINA SOARES SILVA 45,6 153   109597 CARLA BARBOSA DE LIMA 45,6 154   109331 JULIE MARY PONTUAL DO NASCIMENTO CRUZ 45,6 155   101683 FABIO MARTINS BARATA 45,6 156   101400 SILVIA MARIA DA SILVA GONCALVES 45,6 157   105416 SILVIA MARIA JOSE DE SOUZA RODRIGUES 44,8 158   105513 KATIA JUSSARA DE LIMA 44,8 159   100963 ROSANGELA DE SOUSA 44,8 160  103365 ZENILDA VIEIRA BATISTA 44,8 161   107934 ANDERSON LEINEKER COSTA 44,8 162     104782 CAROLINA LUCENA DA ROCHA 44,8 163   107566 SURAMA RAMOS DE LIMA 44,8 164   106068 SIRLEIDE GUERRA FERREIRA 44,8 165   106427 HELY PEREIRA DE LIMA 44,8 166   102636 LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA 44,8 167   105525 DOGIVAL DA SILVA LIRA 44 168   100489 NORMA GOMES CAVALCANTI DO NASCIMENTO 44 169   107194 EZEQUIEL DOMINGUES RIBEIRO DA SILVA 44 170   105602 ANA CAROLINA PEREIRA 44 171   107419 MANOEL MARCILIO BARBOSA NASCIMENTO 44 172   101338 ADONIS VALENCA CAVALCANTE 44 173   800079 LILIANE CAVALCANTI DA SILVA 44 174   102805 JOSE EDUARDO NUNES DO NASCIMENTO 44 175   107184 ARTHUR VINNICIUS PATZDORF LUCENA 44 176   109279 RAQUEL BERNARDO DE MELO 44 177   108233 PRISCILA FELIX BASTOS 44 178   103543 HELAYNY BARBOSA GUIMARAES 44 179     107915 FRANCISVANALVA ALENCAR PARENTE 43,2 180   107062 ALDENIRA LOPES DOS SANTOS 43,2 181   104612 ZIRTAEBE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 43,2 182   800225 PAULO ROBERTO PINHEIRO LAGO 43,2 183   101526 TELMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 43,2 184   102704 MARCOS AURELIO AGUIAR DE SA RABELO 43,2 186   106473 SEBASTIAO FELIX SOARES JUNIOR 43,2 187   107900 ROBERTA BATISTA DOS SANTOS 42,4 188   106369 HELIO DE VASCONCELOS LEMOS 42,4 189   107568 ANAELIZABETH MACIEL DA SILVA 42,4 190   104013 ELISANGELA MARIA DE OLIVEIRA SOARES 42,4 191   103235 MICHELINE RAMOS DA SILVA 42,4 192   103633 DARIO NAZARIO DE OLIVEIRA 41,6 193   105627 MARIA CLEUDZA DE OLIVEIRA 41,6 194   104238 DJALMA RUFINO DA SILVA FILHO 41,6 195   104162 GEORGE PAES BARRETO 41,6 196   108129 ANA MARIA DE OLIVEIRA NETA 41,6 197   100599 MARCO ANTONIO DE LIMA 41,6 198   109640 VANDA BARBOSA DA SILVA 41,6 199   108105 JOAO RICARDO DE ALBUQUERQUE PAULINO 41,6 200   100124 CESAR ADRIANO COSTA CUNHA 41,6 201   100525 CRISTIANE GONCALVES DE ALMEIDA SILVA 41,6 202   108162 ANA KARINA NOGUEIRA DE ANDRADE 41,6 203   101189 MARIA RITA IVO DE MELO MACHADO 41,6 204   103795 FABIO SOARES CARDOSO 41,6 205   100328 CAROLINA LOPES 41,6 206   108232 LUCIANA FREITAS DE OLIVEIRA FRANCA 41,6 207   106872 IVONY NUNES SOARES 41,6 208   107416 JACQUES PIERRE GONCALVES DA SILVA 41,6 209   108857 LUIS CARLOS FERREIRA PEIXOTO 41,6 210   108234 NATALIA MICHELI TAVARES DO NASCIMENTO SILVA 41,6 211   103720 MARIA DO SOCORRO CORDEIRO MONTEIRO PIRES 40,8 212   101059 CONCEICAO DA LUZ PEREIRA 40,8 213   100291 EDVALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA 40,8 214   101669 JOAQUINA MARIA GONCALVES DOS SANTOS 40,8 215   108724 KLEBER COSTA DA SILVA 40,8 216   103640 LUCIANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS 40,8 217   108235 CAROLINA FLORIO CASTRO 40,8 218   105116 MARIA LUCIANA ALBUQUERQUE PEREIRA 40,8 219   800198 CARLOS ALBERTO TORRES BEZERRA DE MENEZES 40 220   109444 ELIANE MARIA CAMPOS DOS ANJOS 40 221   108290 MAURICELIA HERCILIA DA SILVA AZEVEDO 40 222   103990 DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO 40 223   108615 MARIA JOSE DOS ANJOS 40 224   105110 GILVANIA MARIA REIS 40 225   108898 PAULO ROBERTO ALVES PEREIRA 40 226   100365 IRANILDO SEVERIANO MENDES 40 227   106525 MARCIO VILACA HENRIQUES 40 228   105530 ELAINE HELENA ROSAS DE CARVALHO 40 229   104733 ANA PAULA GOMES DA ROCHA 40 230   800078 BRUNO CESAR PERGENTINO DA SILVA 40 231   105884 ANA PAULA BATISTA DE SANTANA 40 232   106894 ANA REGINA MARINHO DANTAS B DA ROCHA SERAFIM 40 233   100175 EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO 40 234   800284 RIBAMAR JUVINO BANDEIRA FILHO 40 235   107370 ERICK ALEXANDRE BUARQUE V DOS SANTOS 40 236   108841 VANIA MARIA TIBURCIO 40 237   109278 PEDRO RICARDO DA CUNHA NOBREGA 40 238     CANDIDATOS: 223     CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE HISTÓRIA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   104635 ROSEANE MARIA DE AMORIM 79,8 1   103462 MARCELO FERREIRA SILVA 72 2   108601 JANAINA MARIA DA SILVA 72 3   105380 MARLEN CRISTINA MENDES LEANDRO 71,2 4      103280 MARCOS UDENILDO LEITE 70,4 5   100771 EDUARDO GALDINO DA SILVA 69,6 6   103325 ANA LUCIA GONCALVES ROSA 69,4 7   109229 ANNA ELIZABETH LAGO DE AZEVEDO 68,6 8   100187 EDUARDO CAMARA LIMA DOS SANTOS 67,2 9   106382 JOSE MANOEL REGINALDO AIRES 66,4 10   102222 JANAINA HELOISA SILVA 66,4 11   102652 EDNARD WILLAMS ALVES BEZERRA 66,4 12   101518 ALISON FAGNER DE SOUZA E SILVA 66,4 13   109814 ZELIA DE OLIVEIRA GOMINHO 66,2 14   106261 JAIRO GIROLAMO MOREIRA 65,6 15   101085 ROSANGELA ARAUJO DE LIMA 65,6 16   101615 MARIA HELENA GERMANO DA SILVA 65,6 17   109051 WILTON TERCIO SOUZA TRINDADE 65,6 18   105824 GILBERTO DA MOTTA E SILVA NETTO 65,6 19   108538 JEAN MAC COLE TAVARES SANTOS 65,4 20   105962 JOBSON ALVES DOS SANTOS 65,4 21   102330 ROSANGELA OLIVEIRA NEVES 64,8 22   107654 JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS 64,8 23   100650 VALDICLEIA GLEISE DA SILVA COSTA 64,8 24   101653 DOUGLAS SEBASTIAO DE OLIVEIRA PINTO 64,8 25   103684 DORILENE FRANCISCA CAMPELO MOURA 64,8 26   103997 GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES 64,8 27   101991 LUCIANO BORGES DE SANTANA 64,8 28    CANDIDATOS: 28       APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE HISTÓRIA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   106269 IEDA DE SOUZA CRUZ 64,8 29   105088 VICENTE CELESTINO DE FRANCA 64,6 30   107166 RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 64,6 31   102029 ALEXANDRE VALDEVINO DA SILVA 64 32   101125 MARCOS JOSE CAVALCANTI ALVES 64 33   106636 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 64 34   103492 MARIA JOSE PEREIRA DINIZ 64 35   107676 HUMBERTO JOSE PADILHA DE LIMA JUNIOR 64 36   101523 VALDECK GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 64 37     106021 EDILSON MENDES FERREIRA 64 38   105378 MARIA GRECIA DAS CHAGAS 64 39   101844 ELANNE KARLA BEZERRA CORREIA CAVALCANTE 64 40   105382 ANDREZA BARBOSA DE OLIVEIRA 64 41   109146 BETANIA CRISTINA DE MOURA SILVA 64 42   108086 SUELY MARIS SALDANHA 63,8 43   107139 LUCIO RENATO MOTA LIMA 63,2 44   104802 MIRIAM MARIA VIANA 63,2 45   107814 JOSE BRASILIANODDA SILVA JUNIOR 63,2 46   102246 FABIO CARMO DOS SANTOS 63,2 47   105167 CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 63,2 48   101997 PRISCILA SUSAN MIRANDA DE SOUSA 63 49   108374 ANALICE ROCHA DE ARAUJO 63 50   800203 RAFAEL BATISTA DO ESPIRITO SANTO 62,4 51   102653 MICHELINE ANA PINA DA SILVA 62,4 52   102117 JOAO LUIZ DE LIMA 62,4 53   101222 ROSEANE GALDINO MACEDO 62,4 54   100473 ATENIENSE ALVES DE MENDONCA 62,4 55   105356 JULIOOCESAR PESSOA DE BARROS 62,4 56   104151 ANA CARLA ANDRADE TEIXEIRA 61,6 57   102229 ARIANA SELMA SANTOS COUTINHO 61,6 58   101522 PABLO FRANCISCO DE ANDRADE PORFIRIO 60,8 59   800001 DOUGLAS BRAGA PINTO 60,8 60   104776 NICODEMOS FELIPE DE SOUZA 60,8 61   105458"],
    [545,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",5," DILSON JOSE MARQUES GUEDES 60,8 62   102050 LAUDICEIA SILVA LINS DE SUUZA 60,8 63   102999 JURACI SANTOS 60,8 64   103364 LEILA MARIA GOMES DE MOURA 60,8 65   109375 ROBERTO FERREIRA DE SANTANA 60,8 66   101643 ALEXANDRE MIRANDA PAULINO DA SILVA 60,8 67   103024 HOMERO HENRIQUE DA SILVA 60 68   105098 DEDIANE CRISTINA DE SA MORORO 60 69   109252 MARIA DE LOURDES GOMES MARCELINO 60 70   100203 ANSELMO CABRAL DA SILVA 60 71   101835 ESDRAS MONTEIRO DE SOUZA 60 72   104813 ANA REGINA DA SILVA FERREIRA 60 73   100832 MARISTONE SEDICIAS DA SILVA 60 74   101369 LUIZ NEY DA SILVA GOMES 60 75   100284 ANA CAROLINA PEREIRA FILGUEIRAS 60 76   100733 PHILONILA MARIA NOGUEIRA CORDEIRO 59,8 77   109467 EDLUCIA DA SILVA COSTA 59,8 78   106869 TATIANA SILVA DE LIMA 59,8 79   102148 JOAO ALEXANDRE COSTA LIMA LOPES 59,2 80   109528 MARIA DO SOCORRO SILVA 59,2 81   107366 JUSCELIO ALVES ARCANJO 59,2 82   100797 ALEX LINS FERREIRA 59,2 83   103699 ROSANGELA ACIOLI DA CUNHA 59,2 84  101558 LUIS ALEXANDRE FARIAS DE ARAUJO 58,4 85   109419 FRANCISCA ISAURA ALVES DE LIRA 58,4 86   101322 DULCINEA URUBANI RAMOS ALEXANDRE 58,4 87   106957 ROSANA DELANE CAMPELO 58,4 88   100005 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA 58,4 89   100908 ANA ELISA BARBOSA DE ANDRADE LINS 58,4 90   101819 NUBIA CRISTINA BEZERRA DE BARROS VIANA 58,4 91   107525 GEOVANNI GOMES CABRAL 58,4 92   104500 ALAIDE LEAL DE SOUZA 57,6 93   109497 LUIZA DA SILVA FLOR 57,6 94   105165 SEVERINO ISIDORO FERNANDES GUEDES 57,6 95   101430 ROSE MERE ALVES DE SOUZA 57,6 96   106537 MARIA ELIZABETH SAMPAIO NOVAES 57,6 97   101007 FRANKLIN TADEU MARIZ DA SILVA 57,6 98   106325 SUELI BEZERRA DE LIMA 57,6 99   106270 JOSE ALBERTO COSTA 57,6 100   102345 EDVAN JOSE DA SILVA 57,6 101   100690 RUBEM DE MESQUITA VALADARES 57,6 102   100641 ADRIANO DE ARAUJO SANTOS 57,6 103   106934 CARLOS ALBERTO VILARINHO AMARAL 56,8 104   106946 JACOB FERREIRA DE LIMA 56,8 105   102433 FRANCISCA BATISTA COSTA 56,8 106   103604 NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO 56,8 107   105850 SEPHORA MARINHO DE FREITAS 56,8 108   105339 MARCUS VINICIUS BOTELHO BANDEIRA DE MELLO 56,8 109   100498 FERNANDA BIVAR DE ALBUQUERQUE 56,8 110   100917 ANDREA MARIA DE BARROS ANDRE 56,8 111   103641 ROGERIO GOMES DE ARAUJO 56,8 112   108142 TATIANA VALENCA FERRAZ 56,6 113   100090 NAERCIO JOSE DE LIRA 56 114   107140 MAURY PIRES DE OLIVEIRA FILHO 56 115   101392 CASSIO MURILO SOARES BELTRAO 56 116   106056 KARINA DCARLA SANTOS DE MELO 56 117   106338 ANA PAULA PAIVA DE MOURA 56 118   105589 WILZA MARIA PINTO SILVA 56 119   109905 IJACIARA BARROS DE ABREU 56 120   101787 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS 56 121   100959 CLAUDIO JOSE DE LIMA 56 122   106110 VASTI LEONCIO DA SILVA 56 123   105155 EDILZE ALVES SA BARRETO DA SILVA 56 124   102679 MAURICEA ROSA DE LIMA 56 125   104150 CRISTIANE NOBREGA ARRUDA 56 126   101374 ADRIANA BEZERRA GOMES 56 127  101852 CLOVIS FERREIRA LIMA 56 128   109979 FLAVIA MARIA DE MENEZES 56 129   105542 RISOLANDA GERMANA LIRA SOUSADELIMA 56 130   104032 JULIANA FEITOSA DE SA 56 131   105450 FABIANNE FIGUEIREDO FERREIRA BARROS 56 132   107951 VERA LUCIA BRAGA DE MOURA 55,8 133   108410 LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 55,2 134   100766 ULISSES JOSE VIEIRA DE FREITAS 55,2 135   103946 TACIANA MENDONCA SANTOS 55,2 136   101806 JARBAS LUCIANO DE SOUZA SANTOS JUNIOR 55,2 137   102306 ELIZABETE AZEVEDO LYRA 55,2 138   103715 MARIA DE LOURDES B RAMALHO LACERDA 55,2 139   107262 JOSE IVO SILVA 55,2 140     102818 ANA MARIA BARROS DA SILVA 55,2 141   105381 EDNA BARBOSA FELIX DE LIMA 55,2 142   103718 VALDENIR COLARES HENRIQUE 55,2 143   102099 PAULO JOSE DOS SANTOS 55,2 144   105418 JANE MENEZES DE OLIVEIRA 55,2 145   108550 ADELSON CORDEIRO DE MOURA 55,2 146   104891 LUCIENE GOMES DA SILVA 55,2 147   101208 ANTONIA ALVES CORDEIRO 55,2 148   100315 LIGIA MARIA DE ANDRADE 55,2 149   103355 SEVERINA MORENO DA SILVA 55,2 150   100575 PATRICIA CRISTIANA CALLADO GUILHERME FONTES 55,2 151   104056 KARINA ROGERIA SOARES 55,2 152   102651 REGISON DA SILVA VENANCIO 55,2 153   107721 HELDER SOUZA DOS SANTOS 55,2 154   102468 PATRICIA DOS ANJOS DE SANTANA 55,2 155   107607 VALERIA GOMES COSTA 55,2 156   102676 ARLAN CARVALHO VIANA 55,2 157   106059 BRUNO AUGUSTO DORNELAS CAMARA 55 158   101606 CLARICE RUTH DA SILVA 54,4 159   109230 AILTON DA SILVA BARBOSA 54,4 160   102857 JOSE DA COSTA MOURA 54,4 161   100154 KARINE CRISTINA FERNANDES DA SILVA 54,4 162   103573 CINTIA VIRGINIA SALES 54,4 163   106318 LUCIANA ARAUJO CAVALCANTI 54,4 164   108180 EMMELINE PAULINO RODRIGUES 54,4 165   103265 SILVANIA MARIA MACIEL 54,4 166   104042 JOSE LUCIANO DE BARROS 54,4 167   100043 WELSON JOSE ALVES DE ARAUJO 54,4 168   103066 LIGIA MARIA PEREIRA DA SILVA 54,4 169   102908 MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA 54,4 170   101213 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DURVAL 54,4 171   104539 LUCIA MARIA DE ARAUJO GOMES 54,4 172   100616 MONICA MARIA MELO RATIS 54,4 173   102078 GIOVANNA LEAO WEYNE 54,4 174   100199 MARIA ANGELINA DO NASCIMENTO LIMA 54,4 175   106593 MARTHA RAMOS DA COSTA 54,4 176   102945 RENATA KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA 54,4 177   105089 DANIELA CAVALCANTI BRUTO DA COSTA 54,4 178   102019 ANDRE LUIZ TOGNOLI LIMA 54,4 179   106401 AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM 54,4 180   106190 HORTENCIA MARIA FERNANDES BITTENCOURT 53,6 181   105515 MARIA JOSE FELIX DE SANTANA 53,6 182   104087 ANTONIO FEITOSA TELES 53,6 183   101446 CLEIDE MARQUES BEZERRA 53,6 184   102532 BERNADETE MARIA VIEIRA DA PAZ 53,6 185   103345 SUZELI FERREIRA DA SILVA 53,6 186   102388 ILSI SOARES DE OLIVEIRA ROCHA 53,6 187   105480 LUCIANO JOSE DE LIMA SANTOS 53,6 188   104256 CARMEM MARIA DA SILVA 53,6 189   800200 SIMONE ALVES DO NASCIMENTO GAMA 53,6 190   103081 RISONARLIGIA MARCIA BARBOSA DA SILVA 53,6 191      105631 MARIA SANDRA DA SILVA 53,6 192   106183 JEORGE JORGE DA SILVA 53,6 193   108765 ADRIANO JULIAO DE AZEVEDO 53,6 194   102783 LAUDICEA BEZERRA DA SILVA 53,6 195   103441 ANDREA CRISTINA GALVAO DE MEDEIROS 53,6 196   106374 VERONICA FRANCISCA SILVA BRAZ DOS SANTOS 53,6 197   103880 EDUARDO HENRIQUE GENEROSO DE SOUZA 53,6 198   100960 ROBERTO JOSE SOARES DE MOURA 53,6 199   106461 MARLENE PARAGUAI DE ALBUQUERQUE 53,6 200   107459 FABIANO DA SILVA GILO 53,6 201   100424 ELUPIA MORGANA GOUVEIA DE SANTANA 53,6 202   103960 ELIANE DOS SANTOS SILVA 53,6 203   105641 THATIANY KETURA DE O COSTA 53,6 204   104102 IZES SONIELLE LOPES MARINHO 53,6 205   103296 JAMERSON CRUZ DE OLIVEIRA 52,8 206   109392 CLEBER CAVALCANTI DE MORAES 52,8 207   101458 PAULO HENRIQUE AMORIM FRANCA 52,8 208   100439 HARLLEI GARGIANO TEIXEIRA DA SILVA 52,8 209   800306 RAFAEL MARINO DA SILVA 52,8 210   107447 RAQUEL COSTA ANTAS 52,8 211   102187 EDSON RODRIGUES RAMALHO DE ALMEIDA 52,8 212   102450 MANUELA ARRUDA DOS SANTOS 52,8 213  105626 MARCO TOME COSTA MONTE 52,8 214   100286 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 52,8 215   100145 VANDA KATIA BORGES DA SILVA 52,8 216   800021 JOAO SIMAO NETO 52,8 217   106847 IVAN RUY DE OLIVEIRA COSTA 52,8 218   109460 SEVERINA DE BRITO BEZERRA 52,8 219   100921 JOSE AGOSTINHO DA SILVA FILHO 52,8 220   100519 RAIMUNDA LENI DA SILVA 52,8 221   102382 ANDREIA DE BARROS CAVALCANTE 52,8 222   103356 JO"],
    [546,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",6,"SEANE FATIMA DE ALMEIDA 52,8 223     103479 EVANDRO MARQUES BEZERRA DA SILVA 52,8 224   108411 DIOGO  CORREIA MAIA 52,8 225   108359 HERICA MARTINS LEANDRO 52,8 226   101186 AUGUSTO CESAR ACIOLY PAZ SILVA 52,8 227   105306 VALDAIR DA LUZ SILVA 52 228   102269 MARIA DA GLORIA BORGES DA COSTA ROCHA 52 229   101933 CARLOS ANDRE NOGUEIRA DANTAS 52 230   103790 ALESSANDRA CECILIA DA SILVA 52 231   104697 SANCHIRLES DA COSTA SILVA 52 232   100262 ANDRE JOSE DA SILVA NETO 52 233   109338 JAMERSON GONCALO DA SILVA 52 235   103787 MARIA LUZIANA MELQUIADES CARNEIRO DA CUNHA 52 236   107033 PAULO PEREIRA DA SILVA 52 237   102554 ANA LUCIA FONSECA FERREIRA 52 238   109698 FREDERICO JOSE SOARES MAESTRE Y RAMOS 52 239   107680 MARIA JOSE GONCALVES DE LIMA 52 240   108780 JOSE LINS DUARTE 52 241   100901 IVETE FERREIRA DA SILVA 52 242   101431 NIEDJA ALVES DE SOUSA KEHRLE 52 243   101234 SANDRA MARIA ALVES PEREIRA 52 244     102817 CELIA CRISTINA DA SILVA 52 245   109304 IZABEL CARVALHO LEITE 52 246   106820 MARGARETH DA SILVA FERNANDES 52 247   104590 ANTONIETA COSTA RAMOS 52 248   101916 CLICIDALVA BARBOSA ALBUQUERQUE 52 249   108585 JAILSON LEONARDO DD OLIVEIRA 52 250   102025 PATRICIA DE OLIVEIRA SALVIANO MARQUES 52 251   106878 ANA PAULA DE MORAES 52 252   107725 GLAUCILENE DA MATA LIRA 52 253   103818 ANA FABIOLA CORREIA DA COSTAU 52 254   103431 JOSE VALERIO DE CARVALHO MONTEIRO 51,2 255   101706 ISABEL MARIA DA CONCEICAO 51,2 256   103837 PAULO ROGERIO DA SILVA 51,2 257   105967 ELIANE CRISTINA SENA DE ALMEIDA 51,2 258   109576 VALDENIZE HONORIO DA SILVA 51,2 259   102103 MARCOS ANTONIO DE LIMA MARQUES FILHO 51,2 260   101661 PAULO GUILHERME BARROS DE SANTANA JUNIOR 51,2 261   103945 MICHELINE MARIA DE ALBUQUERQUE E SILVA 51,2 262   101104 ELISANGELA FERREIRA DE FREITAS 51,2 263   109670 MARCELO GOMES BRASILEIRO 51,2 264   108070 LUIZ EDUARDO PINHEIRO SARMENTO 51,2 265   101051 CLECIA MARIA DA SILVA 51,2 266   101559 DANILO JOSE CARDOSO MARCELINO 51,2 267   109469 ELIS REGINA DOS SANTOS COSTA 51,2 268   107127 AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA 50,4 269   102640 CARLOS EDUARDO DE A FILGUEIRAS 50,4 270   100196 PAULA MARIA CARVALHO CORDEIRO 50,4 271   103276 LUIS CARLOS ALVES RIBEIRO 50,4 272   109744 GRACIA MEYRE VIEIRA DE MELO 49,6 273   101799 SANDRO DE SOUSA SOARES 49,6 274   102211 GIOVANA CARINA DA SILVA 49,6 275   107035 GEORGE JOSE CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA 49,6 276   800283 ODOMIRO BARREIRO FONSECA FILHO 49,6 277   107472 PRISCILA ALVES BRAGA 49,6 278   107369 HILTON GOMES LEAL FILHO 48,8 279   100214 VALDENICE GONCALVES DE SOUZA 48,8 280   106142 JOSE RICARDO DE SOUZA 48,8 281   107268 DANIELLY FRANCISCO DOS SANTOS 48,8 282   800215 ASSIS LEAO DA SILVA 48,8 283   105131 HUGO PEREZ COELHO 48,8 284   104170 RIVELYNNO DA COSTA LINS 48,8 285   105323 BRENO ALMEIDA VAZ LISBOA 48,8 286   101433 ANGELICA KARLA GOMES DA BOA HORA 48,8 287   100492 MARISTELA CONCEICAO BARBOSA DE MENDONCA 48,8 288   103780 DAGMAR UMBELINA DE CARVALHO 48 289   100871 MATIAS COX DOS SANTOS FILHO 48 290   101169 SOLANGE LOPES DE ALENCAR 48 291   100991 MARIA DE LOURDES DA SILVA 48 292   107871 RICARDO ANDERSON GALVAO SALES 48 293   104852 DURVAL PAULO GOMES JUNIOR 48 294   109342 IVINA LUCIANA DE MORAIS PEIXXTO 48 295   102780 CHRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA 48 296   100193 EMANUELE CARVALHEIRA DE MAUPEOU 48 297   107806 CARLOS ANDRE BARACHO DA SILVA 48 298   107282 MARCOS ANDRE DE SANTANA 48 299   101729 GIRLAINE PATRICIA PIMENTEL CARDOSO 48 300   101409 CLAUDIA MENDES DE ABREU FURTADO 48 301   104179 JANAINA GUIMARAES DA FONSECA E SILVA 48 302   109219 PABLO HENRIQUE SPINDOLA TORRES 48 303   103760 ANDREZA ALVES MACIEL DA SILVA 48 304   100986 FABIO MARQUES BEZERRA 48 305   103737 ALEXANDRA ALVES DA SILVA 48 306   102796 KARL SCHURSTER VERISSIMO DE SOUSA LEAO 48 307   103583 ANGELA MARTHA DE OLIVEIRA RAMOS 47,2 308   104283 TELMA VIRGINIA PEREIRA DA CUNHA 47,2 309   103060 ALCINO GERALDO DOS SANTOS 47,2 310   105485 AILSON LAFAIETE DE CARVALHO 47,2 311   102517 ANA MARIA DE MELO 47,2 312   107165 J SE MARIO DE SOUZA 47,2 313   106831 DANIEL DA COSTA AGRA 47,2 314   106909 MARIA DO CARMO FRANCA COSTA 47,2 315   105176 CLAUDIA MARIA FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA 47,2 316   800182 MANASSES JULIO DA SILVA 47,2 317   106094 ANSELMA PATRICIA E SILVA 47,2 318   107085 BRENO DA SILVA LEAL COSTA 47,2 319   102512 ELAINE CRISTINA DO MONTE LEAL NOGUEIRA 47,2 320   102603 LUIZ ANTONIO C DE OLIVEIRA 47,2 321   100945 EMERSON CORREIA DE LUCENA 47,2 322   105296 BRUNO ROMERO FERREIRA MIRANDA 47,2 323   100429 RAFAEL BARCELOS MARTINS 47,2 324   107138 JONAILSON JOSE DA SILVA 47,2 325   101459 JERONIMO ADELINO PEREIRA CISNEIROS GALVAO 47,2 326      800277 DANIEL OLIVEIRA BREDA 47,2 327   107577 JOAO JOSE CAVALCANTI DE AGUIAR 46,4 328   103805 HERMANN LUIZ DE LIMA 46,4 329   101924 LENIVALDO CAVALCANTE DA SILVA 46,4 330   100469 AMOS INALDO COSTA DE MORAES SOARES 46,4 331   104522 LUIZ SERGIO FERREIRA QUARESMA 46,4 332   106423 GABRIELA MARILIA BRAZ DE SANTANA 46,4 333   101142 EDSON BEZERRA MARQUES DA SILVA 46,4 334   107156 ARINA K L SANTOS DE OLIVEIRA 46,4 335   109852 ANTONIO MARMO ALVES BEZERRA DE MELO JUNIOR 46,4 336   105650 CARLOS EDUARDO DA SILVA PIMENTEL 46,4 337   108672 LENILDO SANTOS DE LIMA 46,4 338   104576 CAROLINA ALVES TOME DOS SANTOS 46,4 339   105533 MARCELO HERMINIO DOS SANTOS 46,4 340   109862 MARIA ALEXSANDRA PRADO DE OLIVEIRA 46,4 341  101582 PAULO JOSE SOUZA CARTHAGENES DE MORAIS 46,4 342   101294 LUCAS EMMANUEL VILAR DOS SANTOS 46,4 343   109041 DANIELLE CRISTINE CAMELO FARIAS 46,4 344   101665 AMAURI CLEMENTINO DE OLIVEIRA 45,6 345   103004 MIRELI MARISTANE DA SILVA CARNEIRO 45,6 346      106277 WILLAMES PEREIRA GOMES 45,6 347   108708 JOSUE VAL EMAR DA SILVA 45,6 348   106084 MARCELO BARROSO DA SILVA 45,6 349   106787 SOLANGE PEREIRA DE ALBUQUERQUE RAMOS 45,6 350   101328 MABEL DA SILVA DAMASCENA DO NASCIMENTO 45,6 351   101972 ALEXANDRE ROBSON DE OLIVEIRA 45,6 352   109706 GRAZIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO 45,6 353   105920 WALDEREZE MARIA SANTOS NASCIMENTO 45,6 354   107092 MARCIO ANANIAS FERREIRA VILELA 45,6 355   101607 ISAAC BARBOSA DE MOURA 45,6 356   104171 ELAINE MARIA GERALDO DOS SANTOS 45,6 357   108272 LEDA CRISTINA CORREIA DA SILVA 45,6 358   102602 CAROLINA PINHEIRO MENDES CAHU 45,6 359   106554 HUGO LEONARDO DA SILVA 45,6 360   101828 ANDRE DUTRA SANTOS 45,6 361   100007 WILSON ROBERTO CHIARELLI JUNIOR 45,6 362   103047 DIOGO BARRETO MELO 45,6 363   102466 AVACI DUDA XAVIER 45,6 364   106033 ANTONIO CARLOS ALBERT DA SILVA 44,8 365   109144 JOSE MARIA DE MEDEIROS PEREIRA 44,8 366   102926 ALCY ALVES DOS SANTOS FILHO 44,8 367   106734 ALDENICE MARQUES DA SILVA 44,8 368   104943 RANILSON PEREIRA DOS SANTOS 44,8 369   104091 INALDO OTACILIO MATIAS 44,8 370   800055 MARCIO JOSE DE SOUZA 44,8 371   800239 HERIVELTO JOSE DA SILVA 44,8 372   103006 LEOVAN MORAIS RODRIGUES JUNIOR 44,8 373   107144 FRANCINE MARIA BORBA DOS SANTOS 44,8 374   101401 ADRIANO PEREIRA DE ANDRADE 44,8 375   104226 HUGO LEONARDO CAVALCANTI DA SILVA 44,8 376   102177 LEILA FERNANDA ARRUDA GUEDES 44,8 377   102094 MYZIARA MIRANDA DA SILVA VASCONCELOS 44,8 378   100394 MARIA DO SOC"],
    [547,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",7,"ORRO LEITE SILVA 44 379   109061 ALEXANDRE DE ANDRADE AMARAL 44 380   106937 IRON MENDES DE ARAUJO 44 382   107660 JOSE FELIPE RANGEL GALLINDO 44 383   800212 MONICA FERNANDA DE FIGUEIREDO CAMPOS 44 384   107879 MOEMA TENORIO MOURA G CALDAS 44 385   105978 IVOMAR EUFRASIO NUNES PEREIRA 44 386   105075 FREDERICO REGIS CAVALCANTE PEDROSA 44 387   108022 LEILA ALVES DE MEDEIROS 44 388   800254 EDUARDO DA ROCHA CARVALHO 44 389   107001 NATALI TAVARES 44 390   104197 MELANIA DE OLIVEIRA BARBOSA 44 391   106925 CLAUDIA CHRISTINA CORREIA DE ARAUJO 44 392   105324 FABIO BARBOSA SIQUEIRA DE LIMA 44 393   105852 JAMERSON KEMPS GUSMAO MOURA 44 394   101524 MARIA EMILIA VASCONCELOS DOS SANTOS 44 395   100131 MONICA RENATA SANTOS DE AZEVEDO 44 396   109446 JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVAA 44 397   105903 CLAYCI REGINA RIBEIRO BRAZ DA SILVA 44 398   102146 HAROLDO CANDIDO DOS SANTOS 43,2 399   107985 MARINALDO ALVES DE LIMA 43,2 400   105729 HILQUIAS SILVA DE PAULA 43,2 401   800030 ANGELO DE AGOSTINI  ALBUQUERQUE DE ANDRADE 43,2 402   105034 LUZIVANIA MARIA LOPES DE MELO LORETO 43,2 403   105752 JOEL DA SILVA MOURA SANTOS 43,2 404   100307 MATOSALEM DA ROCHA LOPES 43,2 405   108539 ALEXANDRE BEZERRA SILVA 43,2 406   108749 VALDENICE LOPES BATISTA 43,2 407   100547 RODE DE SOUZA ARAUJO 43,2 408   108230 SERGIO DE LIMA FERREIRA 43,2 409   106883 ALDILENE RODRIGUES PONTES 43,2 410   106253 MANOEL OSWALDO GUIMARAES JUNIOR 43,2 411   105180 LEIA DA SILVA OLIVEIRA 43,2 412   108273 SOLANGE MARIA DA SILVA 43,2 413   104195 DURVAL FERREIRA NETO 43,2 414   107732 BETHANIA CAVALCANTI DE CARVALHO 43,2 415   109207 SOSTENES PORTELA VIEIRA DON TO 43,2 416   109508 MARIO RIBEIRO DOS SANTOS 43,2 417    107679 FABIANA CHRISTINA COUTO BARRETO DE SOUZA 43,2 418   108331 CLARISSA DE FIGUEIREDO BARBOSA 43,2 419   100071 THAYS BEZERRA DE MELO 43,2 420   109992 LUIZ CARLOS ARAUJO 42,4 421   103171 MARIA ALVES BARBOSA SINESIO 42,4 422   106881 JOSEBIAS JOSE DOS SANTOS 42,4 423   109774 ZORAIDE GOMES CARVALHO DE SABOYA 42,4 424   107229 CRISTIANE ALVES RODRIGUES GAMBOA BATISTA 42,4 425   106832 FERNANDO AUGUSTO SOARES COUTINHO 42,4 426   107095 ANA PAULA PEREIRA CAMARA 42,4 427   109033 SIMONE BEZERRA DE FRANCA 42,4 428   106675 MAURO ANDRE FEITOSA DE AZEVEDO 42,4 429  108018 TERCIO DE QUEIROZ LEAL 42,4 430   108789 EDMILSON VICENTE PESSOA 42,4 431   108264 EDSON JOSE DOS SANTOS 42,4 432   800136 FABIO GOMES DE SOUZA 42,4 433   104695 ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 42,4 434   102202 SAULO DE LIMA TORRES 42,4 435   107810 KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAUJO 42,4 436   109089 SANDRA CRISTINA DA SILVA 42,4 437   100167 AUDENICE ALVES DOS SANTOS 42,4 438   103885 LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JUNIOR 42,4 439   107596 ARDILLES FELIX DA SILVA 42,4 440   108446 LILIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS 42,4 441   106098 LUCIENE LOPES DOS SANTOS 42,4 442   104350 DEBORA VIEIRA BRUCE FERREIRA 42,4 443   104180 HUGO JOSE GUEDES MOURA 42,4 444   109889 ALEXSANDRO DE SOUZA ALVES 42,4 445   103426 SILVANA GALVAO DE AGUIAR 41,6 446   108231 CICERO HENRIQUE DE VASCONCELOS MOTTA 41,6 447   101266 PAULO JORGE GOMES DA SILVA 41,6 448   107469 MARCELO OLINTO SOARES DE MOURA 41,6 449   102221 ALEXANDRINO BATISTA DA SILVA 41,6 450      100273 WILZA BETANIA DOS SANTOS 41,6 451   108398 ANDRE GUSTAVO ALVES MONTEIRO 41,6 452   102812 DANIEL PORFIRIO DOS SANTOS C DE OLIVEIRA 41,6 453   108762 ANDERSON CLAYTON DE LIMA SANTOS 41,6 454   104923 JOANA RODRIGUES ARAUJO 41,6 455   108181 ELLEN ARETHA GONCALVES ATAIDE 41,6 456   800003 TIAGO BATISTA DE OLIVEIRA 41,6 457   108201 ELISAMA CARVALHO DA COSTA 41,6 458   102095 JULIANA DA CUNHA SAMPAIO 41,6 459   109603 ELIESIO FRANCISCO DE SOUZA 40,8 460  105125 JOELMA CRISTINA DORIGHETTI CAVALCANTI 40,8 461   105025 ANDREA MARIA DA SILVA ALVES 40,8 462   106631 ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 40,8 463   100490 ALEXANDRE GEORGE RODRIGUES ARAUJO 40,8 464   106417 JORGE JOSE LINS DE QUEIROZ 40,8 465   101593 DANIEL DA SILVA PINHO 40,8 466   100684 SERGIO RICARDO CARVALHO DE MENDONCA 40,8 467   109507 RONALDO RAMOS DE OLIVEIRA 40,8 468   101995 JOSE LUCIANO CAVALCANTE DA PAZ 40,8 469    104819 ROSSANA ROSSI LINCK 40,8 470   107344 JOSE ALEXANDRE DA SILVA 40,8 471   104851 JAILTON JOSE DA SILVA 40,8 472   108547 YSLA VANESSA ARAUJO CORREIA DA SILVA 40,8 473   104566 IVANILTON DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR 40,8 474   103254 TEREZA CRISTINA GOMES PINHEIRO DA SILVA 40,8 475   105128 BARTYRA QUEIROZ DE SOUZA 40,8 476   103817 LUCIANA DE CARVALHO BARBALHO 40,8 477   102667 MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA 40,8 478   100835 WEMERSON LEANDRO DOS SANTOS 40,8 479   104200 IZABEL ADRIANA GOMES DE SENA 40,8 480   103866 JOSELMA GOMES DA SILVA SOUZA 40,8 481   101983 JAIME SILVANO DA SILVA FILHO 40 482   108609 LUIZ ALBERTO FIDELIS DA SILVA 40 483   108510 MOZART VIEIRA DE MELO 40 484   102566 RIVALDAVIA CARMO DE ANDRADE 40 485   103320 JEVESON PURAN DOS SANTOS 40 486   102255 ANA LUCIA DUARTE DOS SANTOS 40 487   104447 MARCOS JOSE EVANGELISTA 40 488   100679 SANDRA LOPES LIMA FALCAO 40 489   106330 SANDEJI BARBOSA DE ARAUJO 40 490   106773 MARCIO LIRA DA SILVA 40 491   109216 CHRISTYAN ALYSSON DIAS LEAL 40 492   100128 ANDRE DE SOUZA LOPES 40 493   109478 TARSILA MYRTLE ALVES CAMARA 40 494   105298 LUIZ AUGUSTO FERREIRA MIRANDA 40 495   101244 ITACIANO JOSE PEREIRA MOREIRA 40 496   800132 MIRLENE DE LIMA LEANDRO 40 497   107500 EDSON TENORIO DA SILVA 40 498   100418 MANUELA BARBOSA PIMENTEL 40 499   109007 EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA 40 500     CANDIDATOS: 470     CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   100560 JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA 75,2 1   109727 JULIO CESAR FERNANDES VILA NOVA 74,4 2   100701 ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA 73,6 3   109213 VANDILSON FELIX DA SILVA 72 4   100515 VALQUIRIA CORREIA DA SILVA 71,2 5   104315 JORGE BERNARDO DA SILVA 70,4 6   109656 FABIA MARIA SEGUINS DA SILVA 69,6 7   105360 GISELE ELISE OLIVEIRA PASCAL 69,6 8   101353 JUSSARA DE FREITAS DE MAGALHAES 69,6 9    CANDIDATOS: 09    APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   106529 GINALVA COSTA DE SOUZA 68 11   104111 ANGELA MENDONCA 68 12   102036 SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS 67,2 13   100287 JONADAB MANSUR JUNIOR 67,2 14   102802 JAKILENE MARIA BEZERRA RODRIGUES 67,2 15   100688 CARLOS ALBUQUERQUE DE ARAUJO 66,4 16   109405 JOSE LEONEL DE CASTILHO NETO 66,4 17   101190 PAULO GOMES MONTENEGRO JUNIOR 66,4 18   101692 ANDRE JOSE MARQUES DE ALMEIDA 66,4 19   107772 WELLINGTON OLIMPIO PEDROSA 65,6 20   101275 VALMIR EVANGELISTA DE MELO 65,6 21   100184 SHEILA PATRICIA ROBERTA DE LIMA 65,6 22   100086 ERIKA RIBEIRO DE OLIVEIRA 64,8 23   109560 SANDRA CRISTINA FERREIRA COUTINHO 64,8 24   105685 ACELY MARIA DE SOUZA 64,8 25   101226 EMILIA GEORGIANA DE MELO RAMOS 64,8 26   102285 JAIME MEDEIRSS DA SILVA 64 27   103721 RICARDO ALBUQUERQUE LOPES 64 28   107983 MARCELLE VALENCA NEVES BAPTISTA 64 29   100221 NECY FERREIRA DOS SANTOS 64 30   105868 LAECIO PEREIRA DE BARROS 64 31   106080 ORIOSVALDO DE COUTO RAMOS 63,2 32   107752 RACHEL CHRISTINA BARBOSA BASTOS 63,2 33   103392 TELMA SUELY CHEA DE MIRA"],
    [548,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",8,"NDA 63,2 34   102776 FATIMA MARIA REGIS 62,4 35   104644 JOSE FELICIANO DE AMORIM FILHO 62,4 36   106259 JORGE LUIZ CORREIA 62,4 37      102683 JOSE ALEXANDRE DUTRA 61,6 38   107378 SEVERINO ALBERTO LEAL 61,6 39   108363 ALDENICIO MENDES DE LIMA 61,6 40   100009 ELTA DO NASCIMENTO 61,6 41   103895 ROSIMERE BARBOSA DA FONSECA 61,6 42  105453 SIMONE MARIA DE ALMEIDA MELO 61,6 43   101436 MARCONE JOSE DA SILVA 61,6 44   109491 ERIDES SILVA PEREIRA 60,8 45   105198 VALERIA MARIA AMARAL DE ANDRADE 60,8 46   109111 JOSE DUARTE BRITO DE CARVALHO 60 47   103358 JAIRO SANTOS FERREIRA 60 48   104725 RANGEL MESSIAS DA CRUZ 60 49   104556 NADIA DIANA NORBERTO DE PAIVA 60 50   103213 ROSALY MATIAS COUTO DE OLIVEIRA 60 51   109194 NADJA MARIA DE FIGUEIREDO 60 52   101193 FRANKLIN JOSE TEIXEIRA DE MEDINA 59,2 53   108580 LAISE DE FREITAS VIANA DE SANTANA 59,2 54   109023 ELIZA RODRIGUES DA SILVA 59,2 55   106225 CELEIDE DE SOUZA CEZAR 59,2 56   109931 MARIA GORETTE BARBOZA 59,2 57   109709 ISNARD DE OLIVEIRA MALAFAIA 59,2 58   103677 RAFAEL LOUREIRO FARIAS 59,2 59   101469 LIBANIA CONCEICAO NASCIMENTO 59,2 60   105455 JANCICLEIDE MORAIS DA SILVA 59,2 61   103993 EDNALDO FEIJO DE SOUZA 59,2 62   109847 HELIDA BORGES TELES BARBOSA 58,4 63   109695 JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA 58,4 64   104525 ANA DE FATIMA SOBREIRA DE ARAUJO 58,4 65   106614 AUREA CECILIA SANTOS DE LIMA 58,4 66   102528 BORIS DIMITRI DE SIQUEIRA FILHO 58,4 67   104843 MONICA CLAUDIA ALVES SARAIVA 58,4 68   103503 ANA CLAUDIA XAVIER 58,4 69   108474 ELIEZER FERREIRA DA SILVA 57,6 70   109100 POLIANA FERREIRA LUZ 57,6 71   100496 EDITE MARIA COELHO DA SILVA 56,8 73   100828 JULIANA GUALBERTO PEREIRA 56,8 74   101942 EVANDRO DUNOYER FERREIRA MARINHO 56,8 75   100564 GABRIELA SANTOS CALADO 56,8 76   103916 JANE ANDRADE DE BRITO 56,8 77   104130 ROBERTO MOREIRA DIAS 56,8 78   104535 MARCELO BERNARDO DOS SANTOS 56,8 79   108161 VILDAQUITA BEZERRA DE LIRA 56,8 80   107058 SIMONE DE ANDRADE LIMA SANTANA 56,8 81   108391 VALDEMILSON ODORICO DA SILVA 56 82   800110 ANNA KARLA MENDONCA DE ALMEIDA MASSUD 56 83   105223 JOSINEIDE MORAES SILVA DE QUEIROZ 56 84   103944 LILIAN HAYDEE DA FONSECA LIMA 56 85  104377 ADRIANA DOMINGOS DE SOUZA 56 86   100645 MARINEIDE FRANCA ARAGAO 56 87   107567 REDJANE MARIA NUNES DE ANDRADE 56 88   102489 ELIANA MENDES BEZERRA 56 89   100831 VALERIA GOMES DA SILVA 56 90   105271 MARIA RIZOCLEIDE SOARES FRUTUOSO 56 91   106981 GISELDA ALVES VILA NOVA 55,2 92   109399 GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS 55,2 93   107514 OSVALDO ATAIDE DA SILVA 55,2 94   105885 CARLOS DANIEL ROCHA DA SILVA 55,2 95   104614 ANA ROSA MONTEIRO DE CARVALHO 55,2 96   104547 JORGE PIRES DA SILVA 55,2 97   100741 JOSEMAR COSTA SALES 55,2 98   105372 SUSANA DANIELLE PRADO DE ANDRADE 55,2 99   100126 CHRISTIANE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 55,2 100   103741 CRISTINA PIOTROWSKI DIAS 55,2 101   101074 ROSEMARY DINIZ DE MORAES 55,2 102   106718 SANDRA ELIZABETH PEDROSA DE OLIVEIRA 55,2 103   102535 NIEDJA KARLA DA CRUZ E SILVA 55,2 105   100777 JULIANA NUNES SOARES 55,2 106   103545 CRISTIANE GONCALVES DE OLIVEIRA 55,2 107   103127 ISRAEL DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR 54,4 108   102641 MARCELA DE CAMPOS CAVALCANTE 54,4 109   104517 THIAGO CARVALHO DIAS 54,4 110   106446 JOSE ANTONIO DA SILVA 54,4 111   106774 ROSANA ALVES DE SOUZA 54,4 112   101473 ADRIENNE KILMA DE SOUZA VIEIRA FERREIRA 54,4 113   105629 MARIA MARINEIDE DA SILVA 53,6 114   107812 CRISTINA MARIA BARBOSA DA GAMA 53,6 115   104626 VALERIA MARIA CORTEZ DE OLIVEIRA 53,6 116   106449 MARIA ELIZONETE FONTINELE MARTINS 53,6 117   104204 DOUGLAS DA SILVA TAVARES 53,6 118   101196 ALBERTO GUERRA DE LIMA 53,6 119   102118 TEONES JOSE GABRIEL ARCANJO 53,6 120   103726 PEROLA ALEXANDRA DE SOUZA  BARROS ALBUQUERQUE 53,6 121   103856 ANA MARIA ANDRADE VIANA 53,6 122   106436 DAISY SUELY BARBOSA VARELA 53,6 123   108137 ANA PAULA ANDRADE LIMA 53,6 124   108336 ANECLEIBE MARIA Z DA SILVA 52,8 125   100779 VERONICA IRENE DE SA LEITAO 52,8 126   100166 DILMA MARIA DA COSTA 52,8 127   101493 ADRIANA LINS DA SILVA 52,8 128   107905 HENRIQUE PITA DANTAS 52,8 129   104970 MARIA DAS GRACAS RAMALHO LESSA 52 130   106566 ELIANE MARIA BEZERRA 52 131   100703 JOSE PAULO PEREIRA DE VASCONCELOS 52 132   101102 ANDREIA BEZERRA DO NASCIMENTO 52 133   109647 AMANDA CASTRO SOARES DE CAMINHA 52 134   105599 MARSELIA DE MOURA CHALEGRE 52 135   106740 ANTONIO QUEIROZ DE SOUZA 52 136   105474 WELLINGTON SANTOS DE SOUZA 52 137   105518 CARLOS MAURICIO DE ARRUDA 52 138   103253 MARY RUTH DA SILVA GOMES 51,2 139   100020 LORENA CECHINEL 51,2 140   108933 MANUELA FERNANDA VIEIRA BARBOSA 51,2 141   104674 MARIA DA SAUDE BARROS LIMA 50,4 142   105707 MAVISON PEREIRA LUCENA 50,4 143   100667 SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA BIONE 50,4 144   106204 ANA MARIA BARRETO 50,4 145   101141 EDIJANE MARIA DA SILVA 49,6 146   104178 YARA LOPES DE AZEVEDO 49,6 147   101960 PETRUS ALXANDER DE ANDRADE MENEZES 49,6 148   103580 MARIA AUXILIADORA ALVES PAES 48,8 149   104558 LUCIENE MARIA MAGALHAES FRANCO 48,8 150   101217 SANDRA CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS 48,8 151   101340 MIRIAM SANTOS DE PAULA 48,8 152   800065 MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS 48,8 153   108037 PRISCILA ADRIANA DE MESQUITA 48,8 154   104669 JOSELMA DE ARAUJO ANDRADE 48 155   102274 LUCIA HELENA SILVA DOS ANJOS 48 156   106310 KATIA MARIA CAMPELO DE ALBUQUERQUE 48 157    102592 VALMIR JOSE DA SILVA 48 158   104936 EDUARDA ANDREA DA SILVA BARROS 48 159   105892 MAIRMA ALEXIANE FARIAS SENA DE LIMA 48 160   800154 EDIMIR ALVES DE SOUZA 48 161   103571 LILIANE MARIA DA SILVA SANTOS 48 162   800085 ANDREIA TINOCO ADRIANO 48 163   104395 FABIANA PEREIRA DA SILVA 48 164   104534 HUGO RAMOS MONTEIRO 48 165   106008 BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA 48 166   102919 KAREN DANIELY SILVA LINS 48 167   106419 IVAMAR LEITE DA SILVA 47,2 168   106752 ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA 47,2 169   105632 JOSE ROBERTO DA SILVA 47,2 170   100220 MARCIA MARIA DE MORAES MACHADO 47,2 171   109158 SAMULUCI DA LUZ BARROS 47,2 172     103643 RUBIA VALERIA GONCALVES DE ARAUJO 47,2 173   101530 JEANE CARLA BARBOSA 47,2 174   104645 ALESSANDRA MARIA DA SILVA 47,2 175   103013 JUCARA DA SILVA NUNES 47,2 176   101310 YGOR ROBERTO DE DEUS 47,2 177   106464 LEANDRO LEONARDO VILA NOVA PEREIRA 47,2 178   102742 RITA MARIA DE CARVALHO TAVARES 46,4 179   102438 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 46,4 180   104909 CARLOS JOSE SANTOS SIQUEIRA 46,4 181   109388 GEIZA RODRIGUESE DA SILVA 46,4 182   102593 ANA LUIZA WAYAND DE ANDRADE 46,4 183   107212 WLADIMIR BEZERRA CALADO 46,4 184   103416 ILKA WERKHAUSER DE LYRA 46,4 185   105869 DAYSE LIMEIRA MARTINS 46,4 186   100877 DALVANETE VIEIRA BERNARDINO LEONIDAS GOMES 45,6 187   104548 SUZANA REGO DE MORAES 45,6 188   103046 SONY TAVARES DE SOUZA 45,6 189   108918 EDSON FRANCISCO LOURENCO 45,6 190   102892 KARINA MARTINS 45,6 191   103036 EDUARDO DA CRUZ 45,6 192   101027 JOSUE GOMES 45,6 193   800066 LENILEIDE NOGUEIRA MEDEIROS 44,8 194   103929 JOSE AUGUSTO LUZ PINHEIRO 44,8 195   109860 LUSZ ENILDO FERREIRA SIMOES COSTA 44,8 196   108406 MARIA JOSEBETH FERREIRA DA SILVA 44,8 197   104963 ELIZABETH SOARES VAZ DE OLIVEIRA 44,"],
    [549,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",9,"8 198   100305 ANAC LAUDIA GOMES DA CRUZ 44,8 199   102521 DANILO RODRIGUES DA SILVA 44,8 200   101624 KARIN URSULA ALBUQUERQUE E SILVA 44,8 201   106032 ANDRE RICELIANO DA SILVA MELO 44,8 202   105367 MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVEIRA 44 203   104557 UYARA MARIA DE BARROS OUTTES 44 204   101285 MONICA WOLMER RAMGUND DE OLIVEIRA 44 205   104562 TAYNEE HADADE MONTEIRO DOS SANTOS 44 206   106410 VIVIANE MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 44 207   108392 GERALDO BARROS BATISTA 43,2 208   101161 IVSON MARQUES DA COSTA 43,2 209    108770 GISELE WANDERLEY TOMPSON 43,2 210   101678 SEVERINO RAMOS LUCAS DO NASCIMENTO 43,2 211   100197 LUCIANO CARLOS MENDES DE FREITAS FILHO 43,2 212   101874 VALERIA DA SILVA GOMES 42,4 213   107728 CLAUDIA CRISTINA LEMOS MELO TRINDADE 42,4 214   109630 AYANA DARLA FREITAS SILVA 42,4 215   108111 DANIELLY KUMMER DA ROCHA MORAIS 42,4 216   105470 MARIA MADALENA DO NAS IMENTO BRANDAO 41,6 217   108736 JOSE CARLOS DA SILVA 41,6 218   106493 DERCILIO LEAO JUNIOR 41,6 219   103412 WALDINEIDE SORAIA BARBOSA DE ALENCAR 41,6 220   101450 ELISLANDIA CAMPOS FEITOZA 41,6 221   101792 ANA PAULA ARTUR DE MEDEIROS 41,6 223   106944 DANIELLE OLIVEIRA DE QUEIROZ 41,6 224   102237 LEDA MARIA GOMES DE LIMA 40,8 225   103406 LENIERGE CAVALCANTI OLIV IRA 40,8 226   105337 ENEAS CLAUDINO DO NASCIMENTO 40,8 227   101077 DANIELA HOLANDA BARBOSA 40,8 228   103167 MARCOS ANDRE FERREIRA 40,8 229   109185 MARILIA SHEYLA DOMINGUES GUIMARAES 40,8 230   109275 MARINES COUTINHO VIANA 40 231   100085 MARIA FEITOZA AMORIM 40 232   102876 ELIANE MONTENEGRO DE SANTANA 40 233   105863 JOSUE GOMES DA SILVA 40 234   102571 RADAMY JOSE ROSA DA SILVA 40 235   106118 CLAUDIO DA SILVA TRAJANO 40 236   102052 ALESSANDRO PINHEIRO DE BRITO 40 237   106127 KESIA LOPES LIMA 40 238     CANDIDATOS: 226    CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   102610 GUTEMBERG LIMA DA SILVA 84 1   100847 MARIA LUCIA DE SANT ANA NASCIMENTO 82,2 2   109588 MARIA DAS DORES CRISOSTOMO DE MIRANDA 79,2 3   102415 ROSANA DE PAIVA LIMA 78,4 4   105880 JOSE CARLOS DE FRANCA FILHO 78,4 5   102813 MARIA JOSE FERREIRA DE MORAES 76,6 6   102338 ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS 75,2 7   104834 MORGANA BEZERRA LINS 75,2 8   104609 GILCEA MARIA BORBA 73,6 9   106943 PAULO DE SOUZA 73,6 10   106224 VIVIANE CARMEM DE ARRUDA 73,6 11   107291 ROSALIA MARIA DREYER BREITENBACH 72,8 12   100676 RENATA RODRIGUES VIEGAS 72,8 13   102040 ANDERSON JOSE ALACOQUE DIAS 72 14   103266 ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE 72 15  102249 RENATA KARLA DA SILVA JORDAO 72 16   108453 ALEX JOSE DE SANTANA 71,2 17   100700 CARLOS ALBERTO RIBEIRO SANTA ROSA JUNIOR 71,2 18   100364 DIVANETE MAIA LOPES 70,4 19   109566 ADINIZ MENDES DA SILVA JUNIOR 70,4 20   100747 JOSIANE JOSE MARQUES 70,4 21   107695 ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA 70,4 22   100833 ANA CLAUDIA MEDEIROS SOARES 70,2 23   102069 IRENILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA 69,6 24   800103 VANIA RODRIGUES PEREIRA 69,6 25   105343 SONIA VIRGINIA MARTINS PEREIRA 69,4 26   100657 DARCIO DE CARVALHO LOPES 68,8 28   104487 CARMEN BEATRIZ DOS PASSOS E SILVA LEITE 68,8 29   107431 MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA 68,8 30   101209 BETANIA MARIA XAVIER DA SILVA 68,8 31   103218 GERLANE MARIA DA SILVA 68,8 32   105952 DJARIO DIAS DE ARAUJO 68,8 33   102385 HERICA KARINA CAVALCANTI DE LIMA 68,8 34   100261 FERNANDA ALVES DE VASCONCELOS 68 35   100042 GEONARA MARISA DE SOUZA MARINHO 68 36   100079 IDJANE MENDES DE FREITAS 68 37   106370 PEDRO AURELIO TENORIO SOBRAL 68 38   105008 ELIANA CIBELE MESQUITA DA COSTA 67,2 39   104676 EWERTON AVILA DOS ANJOS LUNA 67,2 40   101407 TEREZA CRISTINA BARRETO CORNELIO 67,2 41   108323 WILZA MARIA DE FRANCA NIBBERING 67,2 42   107651 ROSA ADRIANA NOVAES LEAL JARDIM 67,2 43   101979 LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA 67,2 44   105270 ADRIANA BRAINER NUNES 67,2 45        CANDIDATOS: 44    APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   103747 JORGE LUIS LIRA DA SILVA 66,4 46   102524 TATIANA SIMOES E LUNA 66,4 47   106490 MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE DE SOUZA 66,4 48   105825 CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO 66,4 49   104177 JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 66,4 50   100878 EDVALDO JOSE DA SILVA 66,4 51   104873 DAVI GOMES DA SILVA 65,6 52   104806 MARIA DE FATIMA VERAS RAMOS CAMPOS 65,6 53   107193 CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA 65,6 54   103274 JOSIVALDO BARBOSA DA SILVA 65,6 55     103891 ELISANGELA MARTINS DE LIMA 65,6 56   108635 NELMA GOMES DA SILVA 65,6 57   105332 FLAVIA DE ANDRADE LIMA 65,4 58   104783 MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ 64,8 59   103703 ALINE ROSANA MACIEL ALVES 64,8 60   107242 WANDERLEY ELIAS COELHO DE LIMA 64,8 61   101337 LUIZA PAULA GOMES LUNA 64,8 62   102898 MARIA JOSE MACEDO 64,8 63   106194 EDIONE MENEZES COSTA 64,8 64   800114 SAMUEL JOSE TEIXEIRA 64,8 65   102491 IZABEL MARTINS DE MORAES 64,8 66   101935 ANA PATRICIA DA SILVA 64,8 67   104316 EKLAYDJA DE FARIAS PESSOA SANTANA 64,8 68   103293 MARIA BETANIA DE SOUZA TELES 64,8 69   104382 JOSE PEREIRA DE ASSIS FILHO 64,8 70   108525 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA 64,8 71   108050 ALIETE GOMES CARNEIRO ROSA 64,6 72   103961 NOADIA IRIS DA SILVA 64 73   100249 CRISTIANE MARIA PEREIRA CONDE 64 74   102886 ARISBERTO GOMES DE SOUZA 64 75   109437 JOSE ANTONIO FERREIRA MARINHO 64 76   100673 CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR 64 77   108681 PATRICIA JULIA DA SILVA CALADO 64 78   106842 EDDA CAROLINE SILVA FLEXA 63,2 79   103494 ANDREZA CATARINA MELO DE SOUZA 63,2 80   100936 ALVARO VINICIUS DE MORAES BARBOSA DUARTE 63,2 81   109646 GUSTAVO EUSTAQUIO DE VASCONCELOS MOTA 63,2 82   107137 MARIA LUCIA PAULA DE MORAIS 63,2 83   107487 VALERIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 63,2 84   101477 MIRIAM AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS 63,2 85   102820 JOANA DARC VITORIA DA SILVA 63,2 86   106897 ALBANEIDE DE SOUZA CAMPOS 63,2 87   108424 ALDINIDA DE MEDEIROS SOUZA 63 88   100851 JOSEMAR JOSE BARBOSA 63 89   102984 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA LIMA 63 90   109900 MARIA LUCIA COLLIER 62,4 91   100185 DENISE GUERRA DE ALMEIDA TEIXEIRA 62,4 92   102843 MARIA DA PENHA DA SILVA 62,4 93   109124 JANAYNA SILVA CAVALCANTE DE LIMA 62,4 94   104927 ERIVANDA MARIA DA SILVA 62,4 95   101386 LUCIENE PEREIRA DE SOUZA 62,4 96   105622 MANUELA TRAVASSO DA COSTA RIBEIRO 62,4 97   101698 MARGARIDA MIRANDA GUSMAO 62,4 98   102220 GEOVANE FERREIRA NUNES 62,4 99   102884 ALCEU JOVENTINO DA SILVA 62,4 100   102051 SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO 62,4 101   100012 SANDRA CRISTINA CAMELO REGIS 62,4 102   107958 JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS 62,4 103   103382 PATRICIA BORBA BENTO 62,4 104   105366 CARLA ABIGAIL ARAUJO 62,4 105     105071 FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA E SILVA 62,4 106   106228 SUELI RIBEIRO DE SALES 62,4 107   100930 IRIS SUZY DA SILVA COSTA 62,4 108   104074 WELLINGTON JOSE DE MELO 61,6 109   106252 ERICA BRITO DE SANTANA 61,6 110   107491 SULANITA BANDEIRA DA CRUZ SANTOS 61,6 111   102067 MARTA REGINA BATISTA DOS SANTOS 61,6 112   109613 FRANCISCA DE MOURA BEZERRA LIMA 61,6 113   109268 ANA MARIA BEZERRA DE VASCONCELOS 61,6 114   102793 ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR 61,6 115   100845 MARIO LUCIO PEREIRA 61,6 116   100380 L"],
    [550,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",10,"EILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA 61,6 117   106955 ILZIA MARIA ZIRPOLI 61,4 118   107807 VIRGINIA MARIA BARACHO DA SILVA 60,8 119   103689 SIMONIA ALXANDRE VIEIRA 60,8 120   104808 IRMA MARANHAO BARBOSA DA SILVA 60,8 121   104699 ROSEMARY ARCANJO DE QUEIROZ BARROS 60,8 122   104142 JACIARA JOSEFA GOMES 60,8 123   106311 MANOEL BEZERRA DE ARAUJO 60,8 124   105697 ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA 60,8 125   107270 SERGIO MARTINS DA SILVA 60,8 127   102763 CLAUDIA ARAUJO SALES DE ANDRADE 60,8 128  100813 MARIA CECILIA DE SOUZA MAIA 60,8 129   109058 BETANIA MARIA LIDINGTON LINS 60,8 130   102300 ROSANGELA ALVES LEITE SANTOS 60,8 131   101978 ANA CRISTINA DE LIMA SILVA 60,8 132   107895 AMANDA MONTEIRO DOS SANTOS 60,8 133   105764 MICHELLE BEZERRA DE LIMA E SILVA 60 134     102888 GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA 60 135   102401 ANDRE LUIS GONCALVES PEREIRA 60 136   101958 JAMERSON JOSE DA SILVA 60 137   101389 MARILIA GABRIELA CAMARA DUARTE 60 138   106470 DIEGO BRUNO BARBOSA FELIX 60 139   102594 SANDRA HELENA VIEIRA LEITE 60 140   106759 SANDRA HELENA DE ANDRADE 60 141   102927 ELISABETE DE ANDRADE BRITO 60 142   109019 EDILENE CAMELO LEAL CLEMENTINO 60 143   100954 DORALICE DE MIRANDA LIMA 60 144   101851 ANDREA ELIZETE PINTO DOS SANTOS 60 145   102183 ALECIA KARINA ROCHA GUIMARAES 60 146   105934 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 60 147   100711 VILENIA PONCIANO DA SILVA 60 148   100523 CLAUDIA SIMONE CAVALCANTI 59,2 149   105713 SANDRA MARIA MENDES SOUZA MELO 59,2 150   105199 LUCIANA NUNES PEREIRA 59,2 151   107763 KLEYTON RICARDO WANDERLEY PEREIRA 59,2 152   109454 MARIANO MOREIRA DA SILVA JUNIOR 59,2 153   104935 MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA 59,2 154   105803 ANA MARIA ANDRADE SILVA 59,2 155   109235 SEVERINA HELENA VIEIRA BORBA 59,2 156   106291 JOESIL GOMES VERCOSA 59,2 157   106393 ESTER COELHO ALVES 59,2 158   103579 CLAUDIA ZORAYA ALCANTARA SANTOS 59,2 159   109799 MARIZE JOSE DA SILVA 59,2 160   800267 ANTONIO JOSE DE ALEMEIDA JUNIOR 59,2 161   107371 MARIA SIMONE DA SILVA HOLANDA 59,2 162   101680 VANDINAURA CORREA FERREIRA DO NASCIMENTO 59,2 163   108868 MELISSA DE ARAUJO SILVA 59,2 164   106285 GEORGE ALEXANDRE BORGES DE LUCENA 58,4 165   103594 ANGELICA MELO DE SOUZA 58,4 166   101676 ALDENIR PEREIRA DA SILVA 58,4 167   104682 VERONICA CRISTINE PAULA DE VASCONCELOS 58,4 168   106549 ALAN LEAL SANTOS DA SILVA 58,4 169   800113 FERNANDA PEREIRA LOPES 58,4 170   100377 SEVERINO JOSE DO CARMO BARBOSA 58,4 171  100369 JOSINERE SALES DA SILVA 58,4 172   107365 BENILDA ALICE FONTENELE LIPPO ACIOLI 58,4 173   109565 JOAO GREGORIO DA SILVA NETO 58,4 174   103233 MARIA DE LOURDES CANDIDO MARANHAO 58,4 175   103398 MARIA DEBORA PIMENTEL DE SOUZA 58,4 176   101780 ANA LUCIA NOGUEIRA ARAUJO 58,4 177   101417 WANDA MARIA BRAGA CARDOSO 58,4 178   100265 DALEXON SERGIO DA SILVA 58,4 179   108666 ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 58,4 180   104309 JACKELINE M SIQUEIRA BARROS DA SILVA 58,4 181   104205 MARTHA NADJA GONCALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA 58,4 182   102477 RIDELMA JACIENNE DA SILVA 58,4 183   101044 CRISTIANE RODRIGUES DE ABREU 58,4 184   102240 FLAVIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS 58,4 185   103438 GLAUCIA MARQUES DA SILVA 58,4 186   108127 KEILA APARECIDA ALBUQUERQUE GOMES DE LIMA 58,4 187   101696 DANUBIA INTERAMINENSE DE LIMA 58,4 188   107334 VANDILZA BARBALHO GONCALVES 57,6 189   104414 PRISCILA GAMA BORTOLAI 57,6 190   101457 IRAN FERREIRA DE MELO 57,6 191   100200 ANA LUCIA DA SILVA CABRAL DE MENDONCA 57,6 192   108346 CLAUDIO EDUARDO DA SILVEIRA 57,6 193   101891 MARIA JEANE DA SILVA LIMA 57,6 194   101164 MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES 57,6 195   106635 EVELINA MARIA DA SILVA 57,6 196   102084 SILVIA BEZERRA CAVALCANTI 57,6 197   104617 EDNALDO DOS MONTES BARBOSA 57,6 198   106090 NAYANA MARIA DA SILVA 57,6 199   107307 VASTI BERNARDO DA SILVA 57,6 200   104286 ANA CARLA DE ANDRADE 57,6 201   104470 JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA 56,8 202   107204 FABIO SOARES DOS SANTOS 56,8 203   104370 LILIAN ALVES DE MEDEIROS 56,8 204   104336 GRACY KELLY BARROS 56,8 205   102854 CRISTIANE MORAIS DO NASCIMENTO 56,8 206   100472 RITA DE CASSIA ARAUJO WANDERLEY 56,8 207   103031 VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA 56,8 208   106324 JANAINA FARIAS KIRSCHNER 56,8 209   103397 ELIANE MARIA OLIVEIRA 56,8 210   104555 LUCINEIDE BEZERRA BARBOSA RAMOS 56,8 211   101871 GUSTAVO JAIME FILIZOLA 56,8 212   101030 ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES 56,8 213   102718 MARIA APARECIDA A SANTOS PINHEIRO 56,8 214   103075 CLAUDIA ROSANA VASCONCELOS GOMES 56,8 215   108332 ALDENICE MARIA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE 56,8 216   107093 MARILIA FERREIRA VILELA 56,8 217   100778 IVANA FERREIRA DE CARVALHO 56,8 218   107055 SILVANA VIDAL SIQUEIRA 56,8 219   106703 ISIS VIEIRA DA SILVA 56,8 220   102168 CECILIA DE MORAIS DANTAS 56,8 221   104554 CRISTIANE RENATA DA SILVA CAVALCANTI 56,8 222   105848 VIVIANE AUGUSTA DA SILVA 56,8 223   101721 MARCUS PETRONIO FERNANDES IGLESIAS 56 224   107860 JOSE FERNANDO DE SANTANA 56 225   107778 MARCIA CAVALCANTI DOS SANTOS CHAGAS 56 226   102542 ALEXANDRE DUARTE GOMES 56 227   103473 MAURO SANTOS DE OLIVEIRA 56 228   105598 MARILIA JUSSARA V N VASCONCELOS 56 229   102026 DAYSE MACIEL SANTOS 56 230   109237 MARIA BERNADETE DE SANTANA 56 231   100944 ANTONIA CACULA PEREIRA 56 232   105087 MARIA DE LOURDES PAZ DOS SANTOS SOARES 56 233   107683 ROSANA MARIA DE SOUSA 56 234   107861 ALDECIR RIBEIRO DE AQUINO 56 235   108760 CLICIA ROBERTA DE FRANCA 56 236   102347 ERIKA LETICIA FEITOSA CAVALCANTI 56 237   103540 DENILZA CAVALCANTI DE MELO 56 238      800009 ALCILENE INES DOS SANTOS 56 239   108207 NEUZA MARIA PONTES DE MENDONCA 55,8 240   107102 ROSANA GOUVEIA TAVARES 55,2 241   101597 IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA 55,2 242   106808 FABIA ELIZABETH RAMOS DE ARAUJO 55,2 243   103184 IVONE DE JESUS ROCHA VIANA 55,2 244   101932 DANIELLE DA MOTA BASTOS 55,2 245   102940 ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA 55,2 246   108553 DANIELLA CRISTINA ANDRADE DE ALMEIDA 55,2 247   103131 MARIA CLARA CATANHO CAVALCANTI 55,2 248   109733 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO 55,2 249   103458 MARIA LUISA ARAUJO GUIMARAES 55,2 250   109149 ROSANA BARLETTA CAOCON 55,2 251   800167 GERTRUDES FELIX DE LIMA 55,2 252   100313 TARCISIO JACKSON HALLEY SA 55,2 253   105030 GISELE PEREIRA DA SILVA 55,2 254   101181 MARIA CONCEICAO DA COSTA SOUSA 55,2 255   100852 PATRICIA CRISTINA DA SILVA MACHADO LINS 55,2 256   103879 RENATA CARNEIRO DE HOLANDA 55,2 257   101876 VIVIANE DA SILVA GOMES 55 258  109891 MOZEINER MACIEL DO NASCMENTO SILVA 54,4 259   105121 JOSE ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA 54,4 261   106389 SANDRA LUIZA SALGUEIRO COSTA GOMES 54,4 262   100634 SIMONE PATRICIA ALVES DA SILVA 54,4 263   108051 MARIA BERENICE FERREIRA DA SILVA 54,4 264   103132 AMANDA JOSE DANTAS SILVA 54,4 265   106968 MIRELLA ALVES VICENTE 54,4 266   104925 SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES 54,4 267   107990 PATRICIA TAVARES CRUZ OLIVEIRA 54,4 268   107991 AMANDA RODRIGUES MACHADO 54,4 269   100558 LUCIANO QUEIROZ DE ARAUJO 54,4 270   101833 VILMA ARAUJO DA COSTA 54,4 271   106297 ALMIR GOMES DO NASCIMENTO 54,4 272   109629 EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA 54,4 273   102716 EDVANIA DOS SANTOS ALVE"],
    [551,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",11,"S 54,4 274   100227 VANIA VANILDO SILVA 54,4 275   100038 MARCIA FERREIRA ALVES 54,4 276   105676 CYNTHIA VERONICA SERAPIAO PEIXOTO DA CRUZ 54,4 277   100241 GINA SANDRA DA SILVA CAMELO 54,4 278   100734 MARIA BIANCA CAVALCANTI MOURA 54,4 279   104126 JANE LEONILDA DO NASCIMENTO CAVALCANTI 54,4 280   100537 WILMA KARLLA CAVALCANTI DE SIQUEIRA 54,4 281   108679 GLAUCYA TEIXEIRA CAVALCANTI 54,4 282   101881 VILENE ELVIRA BARBOSA DA SILVA 54,4 283   104131 ANA CAROLINA BARBOSA DA SILVA 54,4 284   101220 ELISABETE MEIRA CAVALCANTI DOS SANTOS 53,6 285   104690 ROSINALDO ERNESTO VIEIRA 53,6 286   100129 ROBERTO AQUILINO DA SILVA 53,6 287   102873 JOSE WILSON CORDEIRO DO NASCIMENTO 53,6 288   101550 MARIANO MEDEIROS DE OLIVEIRA 53,6 289   104066 WAYDLLE SILVA DE PAULA RODRIGUES 53,6 290   100359 CAROLINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO 53,6 291   101841 LUIZA VICTOR DE ARAUJO 53,6 292   106813 GLORIA MARIA FERREIRA MENDES DA SILVA 53,6 293   106406 REJANE PEREIRA DA SILVA 53,6 294   101587 JACIARA GOMES BARBOSA DE MELO 53,6 295   103877 MARINILDA MARIA DE OLIVEIRA 53,6 296   106424 SANDRA CARMEM MENEZES DA MOTA 53,6 297   109776 MARIA BETANIA PEREIRA LEITE 53,6 298   103904 JOSENEIDE CAVALCANTI CAMARA 53,6 299   100565 MARIA YOLANDA LIRA DA SILVEIRA 53,6 300   102083 ZIANE MARIA SANTANA DE ASSIS 53,6 301  102394 MARIA JAILMA LIMA DA ASSUNCAO 53,6 302   103076 JOANA OLINDINA MARIA SEABRA 53,6 303   103707 FLAVIA DE OLIVEIRA GOMES 53,6 304   103470 ELAYDE JANNE LIMA E SILVA 53,6 305   108432 LUCIENE ISAURA DOS SANTOS 53,6 306   101195 IZABEL CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA 53,6 307   107657 FABIANA MORAIS CAVALCANTI 53,6 308   107611 ALCILENE JOANA DA SILVA 53,6 309   102488 JOSEMEIRE CAETANO DA SILVA 53,6 310   105227 GUSTAVO CESAR BARROS AMARAL 53,6 311   102096 FABIOLA FERREIRA DE MELO 53,6 312   103411 ALICIANA MARIA BEZERRA BARROS 52,8 313   104754 MARIA DO CARMO DE MELO 52,8 314   104335 EVANILMA BARRETO RAGO 52,8 315   100162 JENNY ELANE OLIVEIRA DOS SANTOS 52,8 316   108982 ODAILTA ALVES DA SILVA 52,8 317   103529 DEISE GISLAINE BARROS DAS NEVES 52,8 318   106970 ROSANGELA DE GOES 52,8 319   108362 MARIA DAS GRACAS ALVES DA CUNHA 52,8 320   105784 LUCIANE SOUTO MAIOR PEREIRA DE LYRA 52,8 321   103015 SEVERINO RAMOS BARBOSA PEREIRA 52,8 322   103161 SILVANA MARIA TORRES DE OLIVEIRA SILVA 52,8 323   104786 ROBERTA MONICA ALVES DA SILVA 52,8 324   107997 JACQUELINE SILVA DE AZEVEDO 52,8 325   104897 ROMULO JOSE RIBEIRO COSTA 52,8 326   106884 CASSIA MARIA DE SOUZA LEAO 52,8 327   101616 JOSENILDA MARIA DE LIMA 52,8 328   101920 EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA 52,8 329   102625 CLAUDIA RAMOS DE ANDRADE 52,8 330   100468 SHERLYANE MELO BEZERRA 52,8 331   102966 JACQUELINE ALVES MALAQUIAS 52,8 332   107045 JANAINA FERREIRA BATISTA 52,8 333   100931 LUCIANA SIMOES DA SILVA 52,8 334   100705 LUCY ANNE PATRICIA DE SOUSA VASCONCELOS 52,8 335   104152 MARIA KELLEN DIAS DE ARAUJO 52,8 336   104101 MARGARIDA MARIA ROCHA BANDEIRA DE ARAUJO 52 337   107221 SEVERINO RAIMUNDO COUTINHO NETO 52 338   103009 MARIA AUXILIADORA SOBRAL DE OLIVEIRA 52 339   100926 ADA DO NASCIMENTO LIMA 52 341   109349 RENATA NUNES SOARES COSTA 52 342   100022 JULIANA CRISTINA DE ANDRADE 52 343   800076 CELIA MAIA NEIVA 52 344   103092 PAULA MARIA DO REGO LINS 52 345   100431 FLAVIO HENRIQUE CARVALHO MARQUES 52 346   103992 EDUARDO ALVES VIDAL JUNIOR 52 347   104455 MARIA JOSE DIAS DA SILVA 52 348   103546 HELIA DIAS DE SOUZA 52 349   100363 JANAINA FIGUEIREDO FERREIRA DA SILVA 52 350   104393 SURAMA ANDREA DA SILVA 52 351   103706 ELANNIA CRISTHINA IDELFONSO LINS 52 352   106387 JOCELI DE ANDRADE SALES DE JESUS 52 353   103711 PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO 52 354   104391 NATASHA FERRAZ CANTO PESSOA DE LUNA 52 355   107017 ALEXSANDRA KARLA DE MELO OLIVEIRA 52 356   106866 RICARDO ANTONIO DA SILVA 51,2 357   109577 MARLY FERRAZ DA SILVA 51,2 358   100751 MICHELYNE RAMOS DOS SANTOS 51,2 359   100528 CRISTIANE MARIA DA SILVA 51,2 360   106931 MARCIA REGIA DOMINGOS DA SILVA 51,2 361   106848 MACIONIZE MATIAS MOURA DE MELO 51,2 362   103980 MARIO ANTUNES DA SILVA JUNIOR 51,2 363   106495 MARCIO JOSE DA SILVA 51,2 364   107023 DANIELLA CARVALHO SILVA 51,2 365   107213 CINTIA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 51,2 366   101162 THYANE ROCHA MENEZES 50,4 367     104746 VALERIA CRISTINA DE FREITAS 50,4 368   102375 ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA NINO 50,4 369   108683 GLICIA LEMOS DE SANTANA 50,4 370   103748 ANA KARINA DORNELAS DOS SANTOS 50,4 371   103331 MONICA DA VEIGA PESSOA DIAS 50,4 372   102247 MANUELA DA SILVA ALENCAR 50,4 373   101636 DEBORA XAVIER LAVANERE SAMPAIO 50,4 374   109754 MANOELA WANDERLEY GUIMARAES VIEIRA 50,4 375   107016 FABIANA TAVARES DOS SANTOS SILVA 50,4 376   105295 BRUNA MARCELA MOREIRA DANTAS 50,4 377   101072 LUCIANA CONCEICAO DUTRA DE MOURA 50,4 378   106772 GISELLE ARAUJO DA CUNHA 50,4 379   100070 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 50,4 380   109811 ALMIR ALMEIDA DE OLIVEIRA 50,4 381   102620 MARIA JOSE DE OLIVEIRA GUIMARAES 49,6 382   105420 IBRANTINA GUEDES DE CARVALHO LOPES 49,6 383   105587 CILAMY VALERIA DE OLIVEIRA 49,6 384   107354 SONIA GOMES DA SILVA 49,6 385   106108 ALDENI MARQUES FERREIRA 49,6 386   100462 SANDRA REGINA DA S MARTINS DE ALBUQUERQUE 49,6 387   104322 ALEXSANDRA DA SILVA 49,6 388  106995 MARCIA THAYS LOPES NOGUEIRA DINIZ 49,6 389   105111 CAROLINA ABIGAIL CAVALCANTI SILVA 49,6 390   105835 MARTA JANAINA FARIAS DA COSTA 49,6 391   109781 MOISES SERGIO DE ARAUJO 49,6 392   100450 DANIELY FARIAS DE OLIVEIRA 49,6 393   102256 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 49,6 394   104341 MARIA HOSANA RIBEIRO DA SILVA 49,6 395   104677 ANA PAULA SOUZA BEZERRA 49,6 396   108252 EDJANE MARIA DA CONCEICAO 48,8 398   108373 MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO 48,8 399   101574 DENIZIO DA SILVA JANUARIO 48,8 400   104260 MARIA ANGELA DE SOUZA BARBOSA 48,8 401   800150 SEVERINO CARLOS FELIX ALVES 48,8 402   100881 ANTONIO WARNER DE ARAUJO VASCONCELOS 48,8 403   105193 JANAINA DE LIMA BARROS 48,8 404   103247 ELISABETH GONCALVES DA SILVA 48,8 405   108483 SINTIA MARIA DA SILVA 48,8 406   108275 SIDNEY JOSE ASSUNCAO DE SOUZA 48,8 407   106341 YVETTE ALTINO GOUVEIA 48,8 408   100850 MARILIA MONTEIRO DE SANTANA 48,8 409   107228 YANNA DA ROCHA GONCALVES 48,8 410   103868 SOLANO FERRAZ MAGALHAES 48,8 411   107712 PATRICIA BARRETO DA SILVA 48,8 412   108840 JADILSON MIGU EL DA SI LVA 48,8 413   102289 VERONICA DA COSTA CABRAL 48 414   107700 JONATHAN DE ARAUJO NEVES 48 415   100004 SINEIDE RIBEIRO MARANHAO LIRA 48 416   108102 JEANE VIEIRA DA SILVA 48 417   100210 PAULINE DA SILVA DOS SANTOS 48 418   105439 ERIKA MARIA FERREIRA DA SILVA 48 419   104512 GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ 48 420   102331 ALYNE VAREJAO TEODOSIO DA SILVA 48 422   109617 CLEBER ALVES DE ATAIDE 48 423   106229 ROBERTA MARIA SILVA DOS SANTOS 48 424   106372 GRACIANE PAULINO BONNOMI 47,2 425   101708 NIELZA MARIA LOPES SANTOS 47,2 426   102106 ROSIBEL DA SILVA FONSECA ARAUJO 47,2 427   100770 ALESSANDRA GEORGIA DE A S DOS SANTOS 47,2 428   107064 MARCONE RODRIGUES DE SOUZA 47,2 429   102490 GIOVANA CASE COSTA CUNHA 47,2 430   109138 SORAYA PEDROSA BEZERRA BORBA DA SILVEIRA 47,2 431   105212 CRISTIANE M"],
    [552,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",12,"ARCIA DAS CHAGAS 47,2 432   100646 MARCIA ADRIANA DE ALMEIDA GOMES 47,2 433  101820 RITA FABIANA DE LACERDA JOTA 47,2 434   107972 DORALICE VASCONCELOS DA SILVA 46,4 435   109312 MARIA DE F TIMA CAM ELO DE MOURA 46,4 436   100580 MAGDA SILVANA RODRIGUES SILVA 46,4 437   106707 JOSE NELSON ALVES DA SILVA 46,4 438   103851 LINDJANE PARIS DA SILVA 46,4 439   106790 ANA ROSA DE LIMA SILVA 46,4 440   107868 GENI SILVA 46,4 441   105012 SERGIO JOSE MELO RIBEIRO 46,4 442   105475 JAQUELINE BARBOSA BANDEIRA DE LEMOS 46,4 443   104805 JOSE GUEDES DE LIMA FILHO 46,4 444   101677 AMANDA FERREIRA TAVARES DE MELO 46,4 445   104458 GLAUCIO RAMOS GOMES 46,4 446   104619 FLAVIA LUISA ARAUJO DE LIRA 46,4 447   104608 POLLYANNA KEYLLA DO N G DA SILVA 46,4 448   100820 ANDREZA SHIRLENE FIGUEIREDO DE SOUZA 46,4 449   105359 MARCELA ALBUQUERQUE DE FARIA NEVES 46,4 450   100296 JULIANA DE CASSIA MACIEL SILVA 46,4 451   104749 LUANA BEATRIZ DE ALMEIDA LIRA 46,4 452   102924 BARBARA MARIA CYBELLE DOS SANTOS NUNES 46,4 453   100061 ELIZABETE DA PAZ 45,6 454   108516 MARCIA CILENE LIMA DE ANDRADE 45,6 455   101949 SANDRA REGINA CORREIA DOS SANTOS 45,6 456   109976 MARIA HOSANA RIBEIRO DOS ANJOS 45,6 457   106751 ANA CLARA RAMALHO DO MONTE LINS DURVAL 45,6 458   101019 ADRIANA DA SILVA DE BIASE 45,6 459   103505 SUELI FERREIRA DE SOUZA 45,6 460   108671 JOSE ROBSON DO NASCIMENTO SANTIAGO 45,6 461   100551 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA 45,6 462   107197 EVANDRO FERREIRA DA SILVA 45,6 463   107314 MARIA JOSE DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE 45,6 464   101334 CRISTIANISE FRANCA DA SILVA 45,6 465   102278 CATARINA SANTOS CALADO 45,6 466   101157 ALEXSANDRO DUARTE ALVES PONTES 45,6 467   105432 ALYSSON KLEBER DINOA LIMA CAVALCANTI 45,6 468   102768 AMANDA SILVA FALCAO DA COSTA 45,6 469   105399 FLORESIA FERREIRA DA SILVA 45,6 470   103592 BERNADELLE CHARLENE DE SOUZA 45,6 471   109986 ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA 45,6 472   102440 JOSE PEREIRA DA SILVA SOBRINHO 44,8 473    109903 HERMES PAULO CRUZ 44,8 474   102362 SANDRA MUNIZ MONTEIRO 44,8 475   107631 KATILINI CONCEICAO DE OLIVEIRA LEANDRO 44,8 476  107382 JANIA LEMOS MILFONT 44,8 477   107475 UERICA VICENTE DE SOUZA 44,8 478   100687 RILVANE NOGUEIRA DA SILVA 44,8 479   108928 SIMONE FERREIRA GOMES 44,8 480   106146 RICARDO RUFINO FRANCA DA SILVA 44,8 481   102027 ADRIANA MARIA DE SENA 44,8 482   106013 YOLANDA FERREIRA DE MENDONCA 44,8 483   109130 SAULO BATISTA DE SOUZA 44,8 484   103680 FERNANDA SOARES 44,8 485   104301 PAULA FERNANDA DEDE DO NASCIMENTO 44,8 486   107437 AUGUSTO CESAR DA SILVA FREIRE 44,8 487   107306 LILIAN GRACIELE FELIX 44,8 488   104116 ANDRESA MARIA DE LIMA PONTES 44,8 489   107711 THIAGO TRINDADE MATIAS 44,8 490   103867 JULIANA JEWERT 44,8 491   108665 MARIA RITA DE ALMEIDA 44,8 492   103654 MARIA DAS GRACAS SILVA FOLHA 44 493   105314 ROSILDA MARIA DA SILVA LIMA 44 494   100920 MAGDA MELLO DO MONTE 44 495   109456 REJANE BEZERRA CAMPOS DE MELO 44 496   101175 FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO 44 497   108159 CINTIA REJANE NOGUEIRA PATRIOTA 44 498   107158 SIMONE GOMES DA FONSECA COSTA 44 499   109608 IZAELMA CAVALCANTE TAVARES 44 500   107151 ROSANGELA GUERRA TEIXEIRA 44 501     106807 WAGNEY ALVES DE ALMEIDA 44 502   103439 ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA LUCENA 44 503   102004 SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR 44 504   101570 ALINE TEIXEIRA CAVALCANTI SETTE 44 505   102723 EDSON FERNANDO SALES DE LIMA 44 506   103460 ANA KARINA SILVA DE ARAUJO 44 507   109869 CLAUDIA GONCALVES FERREIRA 44 508   101335 JOANNA LOPES SOARES 44 509   800300 REBECA SANTOS DE AMORIM GUEDES 44 510   102613 EDINA MARIA V MARANHAO 43,2 511   105856 NANCI DE BRITO 43,2 512   107759 SULAMITA MARQUES DE OLIVEIRA 43,2 513   109475 JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 43,2 514   102829 HENRIQUE COUTINHO DE CASTRO CHAVES 43,2 515   108094 BENEDITO GOMES DE LIMA FILHO 43,2 516   102842 DALVINEIDE FRANCELINO DA SILVA 43,2 517   104119 LEANDRO PEIXOTO DA PAZ 43,2 518   109882 MICILANE PEREIRA DE ARAUJO 43,2 519  104579 SEVERINO MOISES DE OLIVEIRA 43,2 520   106358 SIDICLEIA GOMES DE ARAUJO 43,2 521   102158 PATRICIA ROBERTA DA SILVA NEVES 43,2 522   106961 EVANDRO ANTONIO RAMOS CAVALCANTE 43,2 523   105572 POLIANA JUSTINO DE LIMA 43,2 524   100941 JANAINA MARIA DE ANDRADE SILVA 43,2 525   102149 KESIA ADRIANA LINS DO NASCIMENTO 43,2 526   103205 MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS LIMA 43,2 527   106717 MARCIA SIMONE FERREIRA DE SOUZA 43,2 528   100962 FABIANA DO NASCIMENTO GOMES 43,2 529   107973 LUIZ FRANCISCO DE SANTANA JUNIOR 43,2 530   104718 CARLA VIRGINIA DO AMARAL 43,2 531   101573 KARLA ROBERTA FERREIRA DA SILVA 43,2 532   107963 ANDREZA MICHELE DE SANTANA 43,2 533   109208 EVANDISLAU DA SILVA MOURA 43,2 534   100529 SUZANA VARELA DA SILVASSSSS 43,2 535   800201 EDUARDO OSVALDO DA SILVA 43,2 536   102451 RAFAEL ARMANDO DE MEDEIROS DANTAS 43,2 537   108846 MARCIANNE ALANE ALVES DE OLIVEIRA 43,2 538   105957 MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA 43,2 539   109201 MARIA ALICE DE ANDRADA CARDOSO 42,4 540   107809 UMBELINA FLORENCIO DE SOUZA 42,4 541   107278 JUDITE FELIX DE MOURA 42,4 542   104234 ALCIONE MALTA VIEIRA 42,4 543   109522 CLAUDIA MARIA CABRAL PEREIRA DE CASTRO 42,4 544   107581 FLAVIA BORGES VALVERDE 42,4 545   105047 SILVANIA MARIA DE SANTANA 42,4 546   107438 SEVERINO PEDRO FELICIANO JUNIOR 42,4 547   100919 JULIANA MARIA DA SILVA LINS 42,4 548   100769 TIAGO DINIS PAIXAO 42,4 549   109415 ANA KARINE PEREIRA DE HOLANDA BASTOS 42,4 550   102080 ANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUSA 42,4 551   101416 ADINAMAR ROCHA DA SILVA 42,4 552   102744 KACILDA MARIA NUNES PEREIRA 42,4 553     101562 ELENK ETNA DA COSTA ALVES 42,4 554   104885 DANIELE DE LIMA ROCHA 42,4 555   106830 LEILANE AGRA RIBEIRO 42,4 556   104502 ADRIANA MARIA DA SILVA 42,4 557   108404 CAIO DIAS TAVARES 42,4 558   103302 SIMONE DA MOTTA AZEVEDO 42,4 559   102192 LINDALVA GOMES DE SOUZA LIMA 41,6 560   100590 MARIA ELIZABETH VALENCA TRAVASSOS 41,6 561   109334 ALCIONE SOARES PAZ DE OLIVEIRA 41,6 562   106488 MARIA FAUSTA QUADROS SQUKI 41,6 563  103578 MARIA DO PERPETUO SOCORRO BEZERRA DE SOUZA 41,6 564   109821 CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO 41,6 565   106445 ALDENICE GUEDES DA SILVA 41,6 566      102632 JOELMA COSTA VASCONCELOS PEREIRA 41,6 567   104160 VALERIA CARDOSO JUSTINO 41,6 568   105334 ROSIMERE COSTA PEREIRA 41,6 569   107707 GEOGEANE LEITE FREXEIRA 41,6 570   108202 JOSE WILSON WANDERLEY BARBOSA 41,6 571   100709 ANA CLAUDIA PEREIRA DE ASSIS 41,6 572   104857 ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA 41,6 573   107011 PAULLINY VENCESLAU MONFORT DE SOUZA 41,6 574     107355 MARLUCE CANDIDO DE AMORIM 41,6 575   101004 MOISES MELO DA SILVA 41,6 576   105252 LEILA NUNES GADELHA GOMES 41,6 577   800209 MICHELLE VASCONCELOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO 41,6 578   103078 ANA KARLA DE LIMA SILVA 41,6 579   106653 AILZA CALADO COSTA DE OLIVEIRA 41,6 580   106489 SAULO CAETANO DE SA 41,6 581   109090 TENILLY CRISTINA GIBSON 41,6 582   105397 MARIA JOSE DA SILVA NETA 41,6 583   100243 DEBORA CORDEIRO LIMA 41,6 584   103525 MARIANA PERNAMBUCO DA CRUZ 41,6 585   102779 MARIA SALETE GITIRANA PINTO MERGULHAO 40,8 586   102905 MARIA DA CONCEICAO DE ASSIS DIAS 40,8 587   100749 MARIA DO "],
    [553,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",13,"SOCORRO BEZERRA DE SOUSA 40,8 588   102303 MARCIA DE FATIMA DE ARAUJO CORREIA 40,8 589   800148 FERNANDA MARIA CHAVES DE SANTANA 40,8 590   100062 MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES 40,8 591   100865 ROSE MONICA COSME LOUREIRO 40,8 592   104530 MARIA LYCIA DO NASCIMENTO 40,8 593   800164 MARIA JOELMA PEREIRA DE SENA 40,8 594   106296 MARCIA MARIA VALENCA DO NASCIMENTO 40,8 595   102463 SILDENIA MOURA DA SILVA 40,8 596   106527 EDNA DA SILVA DOS SANTOS 40,8 597   108464 ALEXSSANDRA MARTINS NETO 40,8 598   108911 GERALDO DE SOUZA SANTOS 40,8 599   100976 JANAINA MARIA DO CARMO GUIMARAES 40,8 600   105146 ROSANA CHERNICHIARRO CORREA 40,8 601   104975 PATRICIA CARLA RAPOSO ALVES DE SOUZA 40,8 602   101649 MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA 40,8 603   107007 ALEXANDRA FARIAS SANTIAGO LIMA 40,8 604  101521 FABIANA DE FATIMA DE ANDRADE PORFIRIO 40,8 605   105284 NIVEA RAMOS DA SILVA 40,8 606   108032 GERFERSON PEREIRA DA SILVA 40,8 607   103301 ALINE DA MOTA CUNHA 40,8 608   108182 LINDIANE COSTA DE MOURA 40,8 609   105240 NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 40,8 610   109042 ROSANGELA MESQUITA CHAGAS 40 611   106002 AZIMAR DA SILVA ROCHA 40 612   100270 BRINALDO LORETO DA SILVA 40 613   800005 EDINA CARD SO ALVES AURELIA 40 614   102081 JACINTA DE FATIMA DA MATA RIBEIRO DE AGUIAR 40 615   107754 CONCEICAO DIAS DA COSTA 40 616   109734 ANDREA MARIA FERREIRA DE ARAUJO 40 617   101768 HELENA ALVES CASTILHO 40 618   101378 MARIA DA ASSUNCAO DAMACENO 40 619   102549 ADRIANA ALVES DE ANDRADE 40 620   109463 MARIA DA CONCEICAO SOUSA GOMES 40 621   100263 MARIA EUGENIA GOMES DE SA CARVALHO 40 622   103457 ROSALIA DE SOUZA FERRAZ 40 623   106171 SIMONE BERNARDINO DE MEDEIROS 40 624   108430 DAYVISON BANDEIRA DE MOURA 40 625   108238 MARCOS MARCIO B DA SILVA 40 626   107558 ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA 40 627   104691 ELISSANDRA MARCAL DA SILVA 40 628   103902 LUCIANA FAUSTINO DO NASCIMENTO 40 629   108554 ANDERSON MARINO CARIRI 40 630   103080 SUSANA DA SILVA PEREIRA 40 631   105682 SIMONE MARIA DE ANDRADE 40 632   106051 DANUBIA FLAVIA PASSAVANTE LARANJEIRA 40 633   104092 ANNA CRIITINA DAVI DE SOUZA 40 634   103427 RAFAELA FELEX DINIZ GOMES MONTEIRO 40 635   107971 MARIA APARECIDA NUNES DE ARRUDA 40 636   101048 ERLANIA DE FREITAS CABRAL 40 637     CANDIDATOS: 587       CLASSIFICADOS ( OCUPA VAGAS)   PROFESSOR DE MATEMÁTICA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   100536 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO 66,4 1   103298 MARCONDES JOSE BENTO 65,6 2   109094 NARALINA VIANA SOARES DA SILVA 61,6 3   109872 SHEYLA YVETTE C RIBEIRO COUTINHO 61,4 4   103028 MARIA DE FATIMA ALVES PORTO 59,2 5  100080 LINDJANE FELIX DA SILVA 59,2 6   103400 DAYSE FELIX DE BRITO 59,2 7   108150 RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVA 58,4 8   108265 ANIBAL BARBOSA DO O 58,4 9   101561 MONICA DIAS DE OLIVEIRA 58,4 10   106256 LUCIANA SILVA DOS SANTOS 57,6 11   100973 POLYANA DE CASSIA CAVALCANTI DOS SANTOS 57,6 12   106661 LUIZ CARLOS DE ARAUJO NETO 57,6 13   100974 JOSE DOMINGOS ALBUQUERQUE AGUIAR 56 14   108894 MERCES EDITH DUBEUX BELTRAO 56 15   104552 MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA 56 16   102669 LEDEVANDE MARTINS DA SILVA 56 17   102868 TATIANA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 56 18   108858 MARCIO ALVES MARINHO 56 19   104191 EDNILZE NASCIMENTO DE MELO 55,2 20    CANDIDATOS: 20    APROVADO (NÃO OCUPA VAGAS)  PROFESSOR DE MATEMÁTICA   INSC NOME MÉDIA FINAL ORDEM   100487 FABIO DA COSTA OLIVEIRA 55,2 21   103687 ANTONIO APARECIDO QUEIROZ DA SILVA 55,2 22   101503 IVANILDO LUIS BARBOSA DE SOUSA 55,2 23   102320 ROSINERY MARIA DA SILVA 55,2 24   100548 ANA MARIA DE ALMEIDA 55,2 25   102644 ALEX CRISTOPHE CRUZ DA SILVA 55,2 26   106725 GENIVAL RIBEIRO LEITE 54,4 27   101429 JULIENNE JANE BARBOSA DORNELAS 54,4 28   104320 MARCIO DOS SANTOS NEVES 54,4 29   102734 EDNA DE CARVALHO NINO TENORIO 54,4 30   100745 JOAO SILVA ROCHA 54,4 31   109214 WANDECKSON JOSE DE ALMEIDA PAIVA 54,4 32   102399 ERIBERTO BUONAFINA SILVA 54,4 33   107572 SHIRLEY MARIA FARIAS AGUIAR 53,6 34   104046 JOSE FERNANDES BENTO DA SILVA 53,6 35   106989 SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CEZAR DE ANDRADE 53,6 36   104468 ROSANA DE LIMA 52,8 37   108029 SEVERINO CORDEIRO DOS SANTOS 52,8 38   109188 EVERALDO FRANCISCO SOARES 52,8 39   105321 JOSE VALERIO GOMES DA SILVA 52,8 40   100998 CHRISTIANE PASTICH PEDROSA 52,8 41   109108 SIMONE FERREIRA DA SILVA 52,8 42   108619 LEOSSANDRO GEORGE CHIMENDES PEREIRA 52,8 43   101755 MARCOS AURELIO OLIVEIRA CAVALCANTI 52 44   100979 ALBENILDO NEVES DE LIMA 52 45   108964 VANIA DE MOURA BARBOSA 52 46   108880 MARIA DE FATIMA ALMEIDA 52 47   100104 ANA LUCIA GOMES 52 48   103514 SUZANA DE AZEVEDO LUNA 52 49   101313 MARCIA ANDREA DE MELO ALMEIDA 52 50   109048 LUCIANA AGUIAR RODRIGUES 52 51   103575 GIOVANA MARIA PESSOA DE OLIVEIRA 49,6 52   106074 ELLY VICTOR SANTOS ALBUQUERQUE 49,6 53   102337 MARIA JOSE ALMEIDA DO NASCIMENTO 48,8 54   102841 GRACE CRISTINE BATISTA DA SILVA 48,8 55   106843 LUIZ CARLOS DA COSTA 47,2 56   103553 REGINA CELIA ARRUDA DE MORAES 46,4 57   108766 MARDOMIO ROBSON CALLOU DE SA 46,4 58   105065 MARIA LOPES DE SOUZA FILHA 46,4 59   104942 PEDRO JOSE DA SILVA PESSOA 46,4 60   100995 LUIS RODRIGO DANDRADA BEZERRA 46,4 61   105369 JAIR SANTOS FERREIRA 45,6 62   106373 EDJANE MARIA DOS SANTOS 45,6 63   100631 JOSE DE ARIMATHEIA DE SANTANA 45,6 64   102176 EDMILSON BEZERRA DE CASTILHO 44,8 65   109665 ROSIVALDO XAVIER RODRIGUES 44,8 66   107263 FRANCISCO JAIRO TIMOTEO DE SA 44,8 67   100211 LEANDRO GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA 44,8 68   103778 DANIELLE LOUREIRO ROGES 44,8 69   102715 ELIAS LUIZ DA SILVA JUNIOR 44 70   108407 MARCELO LEMOS RIBEIRO 44 71   105506 GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA 44 72   104788 GLEIDSON ALVES DE FARIAS 44 73   103142 JOSE EDESON DE MELO SIQUEIRA 44 74   104632 JADILSON RAMOS DE ALMEIDA 44 75   104572 DENIS RICARDO DE CARVALHO ARRUDA 43,2 76   103186 MARCOS APOLO CORDEIRO SOBRAL 43,2 77   103674 FERNANDO MACHADO COELHO 43,2 78   104138 CARLOS JOSE DO NASCIMENTO 43,2 79   106844 SHYRLANE MARIA DOS SANTOS 43,2 80   107281 EDELWEIS JOSE TAVARES BARBOSA 43,2 81   105857 SEVERINO DO RAMO FURTADO DE OLIVEIRA 42,4 82   108512 ANDREA MARIA DA SILVA VIEIRA 42,4 83   109901 LUCIANA HELENA DOS SANTOS 42,4 84   108208 MARCELA SILVA TORRES 42,4 85   103244 JULIANA BORGES DE SOUSA 42,4 86   103746 JOAO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS 41,6 87    104937 FRANCISCO DE ASSIS SOUZA FILHO 41,6 88   103203 IVONE ALVES SATIRO 41,6 89   101622 DINALIA GOMES DA SILVA 41,6 90   103804 ALEXANDRE LUIS DE SOUZA BARROS 41,6 91   103936 ROSILDA MATOS LIMA DA CRUZ 41,6 92   102174 ADEILSON PEREIRA DA SILVA 41,6 93   107800 ADIANIZO VERALDO DA SILVA 40,8 94   100120 ALEX BERNARDO FERREIRA DA SILVA 40,8 95   102930 SUELY LOPES DE ARAUJO 40,8 96   107853 DEMILSON ANTONIO DO NASCIMENTO 40,8 97   100253 ROBSON JOSE DA SILVA 40,8 98   108520 JOSE LUCIANO ALBUQUERQUE DA SILVA 40,8 99   101343 JOSE VANDILSON LIMA DA SILVA 40,8 100   104224 ANA PAULA SANTANA DE SOUZA 40,8 101   101320 CICERO JOSE DE BARROS 40 102   105665 ALEXANDRE DE SOUZA MEDEIROS 40 103   102510 ANA MAGALI MUNIZ LOUREIRO 40 104   104248 FRANCISCO CARLOS SERPA SOUTO 40 105   102133 SHIRLEY CHRISTINE OLIVEIRA GUEIROS DE MATOS 40 106   104955 LUCIENE BARBOS"],
    [554,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Concurso Público - Professor II",14,"A MARQUES 40 107   102822 LISANDRO JOSE MARCOLINO DE VASCONCELOS 40 108   102839 JULIO CESAR SOUZA DE LIMA 40 109   102630 HELINES TIMOTEO BRAGA 40 110   108334 JULIANA DE LIMA ARAGAO 40 111   104744 KERLLES GILMARQUES VIEIRA DOS SANTOS 40 112     CANDIDATOS: 91    ROMULO GUERRA DE MENESES  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [555,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Secretário: Rômulo Menezes","Portaria - Autarquia Municipal de Previdência e Saúde",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES      PORTARIA Nº 029 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Designar, ELEONORA DO RÊGO BARROS PEREIRA, no Cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', a contar de 16 de Novembro de 2005.    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [556,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1631 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 76/13.07.2005 da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 099/29.09.2005, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DAS GRAÇAS INOCÊNCIO DA SILVA, mat. 54.457-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- VANDA XAVIER DE PAULA, mat. 52.097-7, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 04 a 08 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº   1632  DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 49/04.11.2005, da Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO,  mat. 67.061-8, da Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de novembro de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1633 DE       DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/13.10.2005,   da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E:   Autorizar  ao Professor I NANCY NEVES DOS SANTOS CÉSAR, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, no período de 20 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1634  DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 69/16.09.2005, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ELIETE SEBASTIÃO  mat. 53.912-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 16 de novembro a 30 dezembro de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1635 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 178/2005, da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SANDRA BONIFÁCIO ALBUQUERQUE DE MELO, mat. 64.993-9, da Escola Municipal André de Melo, o exercício de 125 horas-aula mensais, no período de 01 a 29 de novembro 2005, em substituição a HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1636 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 259/04.10.2005,   da Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E:   Autorizar  ao Professor I ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, da Creche Municipal Santa Luzia, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal João Eugênio, no período de 26 de agosto a 09 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1637 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 263/24.10.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I HEISE CRISTINE DOS SANTOS AIRES, mat. 40.499-9, lotada na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, no período de 11 de julho a 30 de dezembro de 2005, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1638 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 265/24.10.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor II ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, mat. 38.983-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com 60 (sessenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº   1639 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1528/19.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Especialista em Educação ANTÔNIO NICÉAS DO NASCIMENTO, mat. 54.621-4, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, com 190 (cento e noventa) horas-aula mensais, a contar de 02 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em r"],
    [557,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"azão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 2762, de 17 de outubro de 2005, publicada no DOM nº 117/2005.    PORTARIA Nº   1640 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 128/31.10.2005, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 08 de outubro de 2005, o exercício de substituição do Professor I LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA, mat. 33.063-3, autorizado pela Portaria nº 1116, de 19 de agosto de 2005, Item 1, publicada no DOM nº  95/2005.    PORTARIA Nº   1641 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 179/04.11.2005, da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 27 de outubro de 2005, o exercício de substituição do Professor I HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, autorizado pela Portaria nº 1470, de 28 de setembro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº  110/2005.    PORTARIA Nº   1642 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.15221.1.05, de 13.09.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de setembro de 2005 a 16 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSINEIDE MENEZES GAIÃO,  mat. 53.079-2, lotada na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, autorizado pela Portaria nº 674, de 05 de maio de 2005, publicada no DOM n° 50/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1643 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 18.11.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.308-6, autorizado pela Portaria nº 1061, de 11 de agosto de 2005, item 1, publicada no DOM nº 91/2005.    PORTARIA Nº   1644 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1580/08.11.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal e a CI s/n, de 04.10.2005, da Diretoria de Ensino,  R E S O L V E:  I- Transferir, a pedido, o Professor I JULITA BATISTA VILAÇA,  mat. 44.763-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara para a  Diretoria de Ensino, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 12 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 12 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº   1645 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1567/27.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor II MARISTELA TORRES DE AGUIAR, mat. 37.891-0, da Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem para a Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, com 40 (quarenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com 80 horas-aula mensais, em regência de Língua Portuguesa no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, a contar de 27 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1646 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1540/26.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO DE SOUZA, mat. 53.743-3, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira para a Escola Municipal Chico Mendes, a contar de 03 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº   1647 DE   23    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1570/26.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais EDNA NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 55.568-9, da Escola Municipal Asa Branca para a Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, a contar de 08 de novembro de 2005.  PORTARIA Nº   1648 DE   25    DE  NOVEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  1 - Torna sem efeito as Portarias nº 1589 e 1590 de 31 de outubro de 2005, publicadas no DOM nº 123, no que se refere instaurar Comissão Sindicante.       MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1276, de 08 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 102, no que se refere ao nome da dirigente da Escola Municipal Córrego do Euclides.   Onde se lê: Edivania Barbosa dos Santos, matrícula nº 56.994-0.  Leia-se: Edivania Barbosa dos Santos Silva, matrícula nº 56.994-0.    PORTARIA Nº 1612, de 04 de novembro de 2005, publicada no DOM n"],
    [558,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"º 125/2005, no que se refere à transferência da Socióloga NELY DE LIMA OLIVEIRA, mat. 19.966-1, conforme solicitação de 17.11.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: Transferir, a pedido,  LEIA-SE: Transferir.    Recife,  23 de  novembro de  2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [559,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Portarias",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 036/2005 DE 23 DE NOVEMBRO 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  RESOLVE:  Nomear o Sr.  MARCO ANTÔNIO JARDIM LEAL LUNA,  para exercer   o cargo de provimento em Comissão de Gerente de Serviços Gerais e Patrimônio, símbolo \\'DDP\\',  da Diretoria  Administrativa e Financeira, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 031/2005 DE 23  DE NOVEMBRO 2005  Retificação:  Na Portaria nº 031/2005 de 23  de novembro 2005, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, referente à exoneração de RITA ALVES DA FONSECA.  Onde se lê: PORTARIA Nº 0/2005  Leia-se: PORTARIA Nº 031/2005    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [560,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Secretário: Paulo Dantas","Contratos - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVOS  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2005-CPL-PL nº 008/2005-TP nº 007/2005 -16/11/2005  Contratado: JAF Comércio e Distribuição  Objeto:        Prorrogação da vigência contratual.  Prazo:          60 (sessenta) dias     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2005-CPL - PL nº 003/2005-CV nº 002/2005 - 01/11/2005  Contratado:  Cristiane Dias de Araújo - ME  Objeto:          Prorrogação da vigência contratual  Prazo:            60 (sessenta) dias    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2005-CPL - PL nº 002/2005-CV nº 001/2005 - 27/10/2005  Contratado:  R. de Souza Lima -ME  Objeto:          Prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25%    Prazo:            60 (sessenta) dias  Valor:            R$ 2.957,82 (Dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2004-CPL - PL nº 035/2004-CV nº 014/2004 - 01/08/2005  Contratado:  Taborda Loja da Construção Ltda.  Objeto:          Prorrogação da vigência contratual    Prazo:            30 (trinta) dias    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2004-AJ-PL nº 001/2004-DL nº 001/2004 - 01/09/2005  Contratado:  Espólio de Elson dos Guimarães Peixoto  Objeto:          Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira e retificar a Cláusula   Sétima do Contrato Principal.   Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.36     CONTRATOS  Contrato nº 010/2005-CPL - PL nº 001/2005-TP nº 001/2005 - 11/11/2005  Contratado:  FRIGUAL - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto:          Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis.    Prazo:            04 (quatro) meses  Valor:           R$ 230.589,12 (Duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30    Contrato nº 035/2005-AJ - PA nº 002/2005-DL nº 002/2005 - 01/11/2005  Contratado:  MR-MACRO REFRIGERAÇÃO - ATEEDFRI AR CONDICIONADO LTDA.-ME  Objeto:         Contratação de serviços para manutenção corretiva com fornecimento de materiais e peças de reposição nos equipamentos de refrigeração, mecânico e eletro-doméstico.    Prazo:          Até 31/12/2005  Valor:           R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.39    Contrato nº 036/2005-AJ - PA nº 003/2005-DL nº 003/2005 - 01/11/2005  Contratado:  ATCL SERVIÇOS LTDA.  Objeto:         Contratação de serviços para manutenção corretiva com fornecimento de materiais e peças de reposição nos equipamentos de refrigeração, mecânico e eletro-doméstico.    Prazo:          Até 31/12/2005  Valor:           R$ 8.000,00 (Oito mil reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.39"],
    [561,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Múcio Magalhães de Souza","Portaria",1,"PORTARIA Nº 10 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar competência a ANTONIO WELLINGTON LEITE RODRIGUES, Gerente Operacional de Finanças, matrícula nº 62.433-0, portador do CPF nº 042.762.484-34 e RG nº 797.670-SSP/PE, para, enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processo de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela programação financeira.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Coordenação Política do Governo"],
    [562,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O   Portaria nº 38, de 05 de Setembro de 2005  Publicado no D.O.M nº 101, de 06 de Setembro de 2005  ONDE SE LÊ: Art. 1º   3301.08.306.1.215.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  Art. 2º   3301.08.306.1.215.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  LEIA-SE: Art. 1º   3301.08.306.1.228.1.589 - Segurança Alimentar e Nutricional  Art. 2º   3301.08.306.1.228.1.589 - Segurança Alimentar e Nutricional    Recife, 24 de Novembro de 2005    Leni de Menezes F. Rodrigues  Diretora de Orçamento"],
    [563,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Relatório da Comissão Interna de Avaliação",1,"RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO  PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS  NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE    PAUTA DA REUNIÃO  Seleção das entidades proponentes para  execução do Projeto de Qualificação para a Gestão Coletiva dos Catadores dos Núcleos de Triagem do Recife. Conforme critérios publicados no Diário Oficial do Município edição 124 de 05 de novembro de 2005.   COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO  Záfira Peixoto - Representante da Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda / SCTDE   Eliane Cabral Lima - Diretora de Economia Popular e Solidária/SCTDE  André Gomes Pena Santos - Representando a EMLURB/Secretaria de Serviços Públicos  Romero Amâncio Meneses - Representante da Diretoria de Ações Educacionais Complementares - SEEL   DELIBERAÇÕES  Diante do perfil e experiência de cada entidade, bem como dos resultados da pontuação, a Comissão Interna, deliberou por contratar as duas entidades que apresentaram projetos. A Fundação Apolônio Salles Desenvolvimento Educacional - FADURPE (INCUBACOOP) pela pontuação e experiências anteriores na formação e organização política de grupos produtivos será a contratada para realizar o curso de 'Associativismo e Autogestão', e o Centro de Articulação Retome Sua Vida, pela histórica atuação com catadores de resíduos sólidos executará o curso de 'Gestão de Negócios'.  Recife, 22 de Novembro de 2005."],
    [564,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Guarda Municipal",1,"RETIFICAÇÃO  Na portaria Nº 098/2005 de 17 de novembro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial nº 129 de 19/11/2005.   Onde se ler: Aplicar a Pena Disciplinar de 04 (dois ) dias de 'SUSPENSÃO'  Leia-se: Aplicar a Pena Disciplinar de 04 ( quatro ) dias de 'SUSPENSÃO'     PORTARIA N.º 102/2005  DE 23  DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso IV do  Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  RESOLVE:  Tornar sem efeito a Portaria nº 099/2005 de 21/11/2005 publicado no DOR nº 129/2005 de 19 de novembro de 2005.    PORTARIA N.º 103/2005  DE 23  DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso IV do  Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  RESOLVE:  Determinar que a vigência da Portaria nº 093/2005 de 08/11/2005 publicada no DOR nº 126/2005 de 10 de novembro de 2005, será após a publicação do resultado das avaliações de desempenho individual.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [565,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº   149/2005 - GAB/SS EM 22 de NOVEMBRO de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · AMEM  D. S. III  Nome: Georgina de Oliveira Campelo  Mat.: 41.397-0  II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.         Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde     PORTARIA Nº 151 /2005- GAB/SS EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Sueli Borges de Lima, mat. 35.235-3  no período de  08.11 a 08.12.06  de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  Residência Terapêutica Feminina  - DS:  II   Nome: Rita Barbosa da Silva                                   Matrícula: 41.103-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde    PORTARIA N. 152/2005  -GAB/SS EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Albert  Sabin   Nome: Albelena Lopes de Almeida Lima   Matrícula: 41.369-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [566,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias e Extratos",1,"PORTARIA Nº 120/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  RESOLVE:  Lotar no Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a servidora, Lêda Vasconcelos Fernandes, matrícula nº 19.338-6, da PCR, a partir de 19 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração.    EXTRATO DO  CONTRATO Nº 21/2005,  REFERENTE  A LOCAÇÃO DE  IMÓVEL  SITO  À   RUA   MONTE CASTELO, nº 131 -BOA VISTA,  FIRMADO   EM   11 DE NOVEMBRO 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Eugênia Fraga Rocha   OBJETO: A locação de imóvel à Rua Monte Castelo nº 131, bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife/E.  VALOR MENSAL:  R$ 3.200,0 (três mil e duzentos reais)   PRAZO:  60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 1º de novembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.01342  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal"],
    [567,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicados",1,"COMUNICADO   O Presidente da Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife e seus membros informam a todos que não haverá suspensão do trabalho durante o período de recesso parlamentar, permanecendo à disposição dos Vereadores e da sociedade durante tal período.       COMUNICADO  O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 374,  § 1º, II do Regimento Interno deste Poder Legislativo, comunica que foram apresentadas  31 (trinta e uma) Emendas ao Projeto de Lei Nº 013/05 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2006, conforme abaixo relacionadas.  Emendas Aditivas Nº.s  01 a 25 e 31 de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior e Nº.s 26 a 29 de autoria do Vereador Mozart Sales -   Emendas Aditivas e Modificativas Nº. 30 de autoria do Poder Executivo.    Recife, 08 de novembro de 2005      CARLOS GUEIROS  Vereador Presidente da CFO"],
    [568,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega títulos de posse a mais 100 famílias",1,"Mais 36 moradores da comunidade Entra Apulso, em Boa Viagem, receberam, na última quinta-feira (24), os títulos de posse dos locais onde moram. A iniciativa faz parte do Programa Minha Terra, lançado pela Prefeitura do Recife para reforçar as ações de regularização fundiária. Ao mesmo tempo, 64 famílias de Aritana, na Imbiribeira, também receberam os documentos. Nesta terça-feira (29), é a vez dos Coelhos.  Na Entra Apulso, a entrega aconteceu na Escola Inalda Spinelli e teve a abertura do secretário municipal de Planejamento Participativo, João Costa. “A Prefeitura está investindo para garantir o direito das pessoas à moradia legal. Vocês estão recebendo o título de posse já registrado no cartório, possibilitando financiamento junto à Caixa Econômica para melhoria das casas”, explicou Costa.  Foi justamente essa possibilidade que mais animou o encanador José Fernandes dos Santos, primeiro a receber a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). “Moro aqui há 40 anos. Agora vou poder melhorar minha casa”, afirmou. Já a doméstica Marinalva Maria da Silva ressaltou a segurança trazida pela regularização fundiária. “Ninguém vai poder me tirar daqui. A gente batalhou muito por esse direito, que vai passar para meus filhos e netos”, comemorou.  Benefícios - A expectativa é que o Programa Minha Terra atenda, ao longo dos próximos anos, a cerca de 15 mil famílias em 16 áreas do Recife. O registro dos títulos de posse é feito gratuitamente, facilitando o processo de regularização.   A regularização fundiária é uma intervenção pública para legalizar a posse do imóvel de interesse social. Entre outros benefícios, garante o reconhecimento legal da posse da área em que moram e os direitos decorrentes da condição de cidadão e morador formal da cidade."],
    [569,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito reúne-se com presidente do Dieese",1,"O prefeito João Paulo reuniu-se, na última sexta-feira (25), em São Paulo, com o presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Carlos Andreu Ortiz. Na pauta da reunião, a importância dos resultados das pesquisas realizadas pelo órgão para a cidade e os investimentos do Governo Federal para Pernambuco e o Recife.  “Nosso objetivo é direcionar, da melhor forma possível, os resultados das pesquisas no sentido de encontrar as melhores soluções para as dificuldades apontadas. Queremos que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico acompanhe bem de perto estas pesquisas, atuando em parceria com o Dieese para que consigamos atingir este objetivo”, disse João Paulo.  Segundo o prefeito, foi reforçada a necessidade de se realizar pesquisas específicas da realidade do Recife, que possam traçar diagnósticos da situação do desemprego, mercado de trabalho, turismo e outros setores da economia e que permitam a formulação de políticas públicas para o enfrentamento destas questões."],
    [570,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","FNP e Ethos assinam protocolo de intenções",1,"O prefeito e o presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Ricardo Young Silva, assinaram, na última quinta-feira (25), em São Paulo, protocolo de intenções entre a organização não-governamental e a da Frente Nacional dos Prefeitos, entidade presidida por João Paulo.   A intenção é estimular os governos municipais a desenvolver iniciativas com responsabilidade social, tendo o apoio do Instituto. “Vejo o protocolo com uma perspectiva positiva, pois é muito importante a responsabilidade de cuidar da população, e os projetos devem ser desenvolvidos dentro desta ótica de responsabilidade”, declarou o prefeito João Paulo.  Idealizado por empresários e executivos, o Instituto Ethos é um pólo de organização de conhecimento, troca de experiências e desenvolvimento de ferramentas que auxiliam as empresas a analisar suas práticas de gestão e aprofundar seus compromissos com a responsabilidade corporativa. É hoje uma referência internacional no assunto e desenvolve projetos em parceria com diversas entidades no mundo todo."],
    [571,2005,132,"2005-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia pelo Fim da Violência contra a Mulher é comemorado",1,"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher, organizou, na última quinta-feira (24), um evento em comemoração aos três anos do Centro de Referência Clarice Lispector e da Casa Abrigo Sempre Viva, além de um ano da instalação da Defensoria Especializada Bárbara Rominna. O evento, que aconteceu na própria sede do Centro Clarice Lispector, na Boa Vista, faz parte das programações em comemoração ao dia 25 de novembro: Dia Internacional pelo Fim da Violência contra a Mulher.  Na ocasião, foi apresentada uma avaliação quantitativa dos resultados dos três anos de atividades dos dois espaços de acolhimento. Ao todo, o número supera a marca de 30.500 atendimentos às mulheres em situação de violência doméstica e sexista. Segundo a titular da Coordenadoria da Mulher, Dalvanice Nascimento, as mulheres do Recife estão rompendo com o silêncio e conseguindo, assim, dar largos passos para a eliminação da violência contra a mulher.   Programação - Na sexta-feira (25), a Prefeitura do Recife promoveu atividades, nas seis Regiões Político-Administrativa (RPAs) da cidade, para marcar o Dia Internacional Pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Na programação, constaram palestras, caminhadas, apitaços, distribuição de material informativo, apresentações de grupos teatrais, exibição de vídeos, entrevistas com especialistas sobre o assunto e bazar, entre outras atividades.  Já na sede da Prefeitura do Recife, a música como elemento pelo fim da violência contra a mulher serviu de estímulo e inspiração para uma atividade educativa. A mensagem, traduzida em musicalidade, foi do grupo As Bellas Marias, que ao som do frevo-canção Nem com uma Flor, de Capiba, e de outras canções imortalizadas nas vozes de Petrúcio Amorim, Luiz Gonzaga e Alceu Valença, despertaram a atenção dos servidores e do público em geral que circulou pelas dependências da Prefeitura."],
    [572,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"Ofício nº 817/05-GP  Recife, 21 de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 111/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos no Município do Recife, por inconstitucionalidade.  O projeto de lei em análise fere frontalmente disposto constitucional, mais precisamente o artigo 22, VII, da Magna Carta, uma vez que compete privativamente à União, legislar sobre 'política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores'. Dessa forma, a sanção da presente proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acarretaria o vício de iniciativa e conseqüente inconstitucionalidade da lei.  Por outro lado, fere ainda a Constituição Federal, em seu artigo 22, I, em sendo a matéria de direito civil, também de competência privativa da União, com Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme transcrevemos abaixo:  'Lei estadual que estabelece universalidade da cobertura por empresas privadas nos contratos de seguro saúde. Competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. Art. 22, I, da CF. Impossibilidade em face do negócio jurídico sinalagmático'. (ADI 1.595-MC, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 19/12/02). (o grifo é nosso).  Ante o exposto, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete privativamente a União legislar sobre seguros, incorrendo em inconstitucionalidade.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 111/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 817/2005 - GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos no Município do Recife.    Art. 1º - As pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos no âmbito do Município do Recife, com cobrança de ingresso, ficam obrigados a contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores dos eventos, contra acidentes que neles possam ocorrer, com, no mínimo, as seguintes garantias e capitais segurados:  I - morte acidental: valor equivalente em reais a 10.000 UFIRs (dez mil Unidades Fiscais de referência) -   II - invalidez permanente, total ou parcial, por acidente: valor equivalente em reais a 10.000 (dez mil Unidades Fiscais de Referência) -   III - assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares: valor equivalente em reais a 1.500 UFIRs (hum mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência)    Art. 2º - Para os fins desta Lei, são considerados eventos:  I - 'shows' e concertos musicais -   II - danceterias e bailes -   III - exibições cinematográficas em salas de cinemas e exibições circenses -   IV - feiras e exposições  V - jogos desportivos -   VI - parques de diversões, inclusive temáticos e rodeios.    Parágrafo Único - ficam expressamente excluídos desta Lei os eventos promovidos por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, os eventos reunindo agremiações esportivas amadoras e os eventos de cunho social e filantrópico promovidos por associações religiosas, de classes culturais, desportivas ou congêneres.    Art. 3º - Os órgãos públicos municipais que são responsáveis pela concessão e renovação de alvarás de funcionamento para os eventos de que trata o 'caput' do artigo anterior, exercerão o controle da obrigatoriedade da contratação do seguro, como condição para obtenção em definitivo do referido alvará.    Art. 4º - O descumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa equivalente em reais a 10.000 UFIRs (dez mil Unidades Fiscais de Referência).    Parágrafo Único - O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem a contratação do seguro, será responsável solidária e subsidiariamente pelo pagamento da multa prevista no 'caput' deste artigo.  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de outubro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Charles Lucena"],
    [573,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",1,"DECRETO Nº 21.521 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  TOTAL   40.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  TOTAL   40.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.522 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 7.300,00 (sete mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.300  TOTAL   7.300  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   7.300  TOTAL   7.300  =====      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.523 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   15.000  TOTAL   15.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   15.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.        Recife, 23 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.524 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Nomeia os representantes da comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada .  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's), do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:  D E C R E T A:      Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL referente à Zona Especial de Interesse Social ZEIS de Alto da Jaqueira:    I - Titulares:  a) WALDIR PEREIRA DOS SANTOS,C.I. nº. 2.094.676- SSP/PE  C.P.F. nº. 268.594.324/20  b) FÁBIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA,C.I. nº. 2.254.422 - SSP/PE  C.P.F. nº. 360.436.644/53    II - Suplentes:  a) ARAGUACY PAULA DA SILVA,C.I. nº. 2.089.700 - SSP/PE  C.P.F. nº. 388.351.004/10  b) JAILSON PRAZERES NETO,C.I. nº. 1.391.140 - SSP/PE  C.P.F. nº. 244.501.894/34      Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativos Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    DECRETO Nº 21.525 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Decla"],
    [574,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",2,"ra de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:    Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes de terreno números 12 a 18 da quadra XLI , integrantes do Loteamento Nossa Senhora do Pilar, no bairro da Imbiribeira, nesta cidade.    Art. 2° Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 6401.2.288.4.4.90.61 -Ampliação, Melhoria de infra - Estrutura Urbana     Art. 4º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares De Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.526 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação tota,l os lotes números 1A e 1B desmembrados do lote de terreno próprio do prédio nº 182, e os de números 17 e 18 da quadra A, situados na Rua Iguatu antiga Rua da Esperança, no bairro Campina do Barreto -     Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do projeto do Prometrópole -     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe:     Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  DECRETO Nº 21.527 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o terreno onde existiu a casa nº 551, situado na Estrada do Encanamento , entre a Rua Amaro Lafayete e o prolongamento da Rua da Harmonia, no bairro do Parnamirim.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto Executivo de Engenharia para Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da 3ª Perimentral - adequação viária da Rua da harmonia, Rua Amaro Lafayete e a Av. Flor de Santana.  Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 6401.15.451.1.304..1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.528 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 283.839,66 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.35-FT 44 - Serviços de Consultoria 10.000,00  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 224.552,00  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo 24.643,83  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.643,83  TOTAL 283.839,66  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 44 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -   Repasse Fundo a Fundo 283.839,"],
    [575,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",3,"66  TOTAL 283.839,66  ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.529 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 67.930,00 (sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   7.640  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  4.375  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   55.915  TOTAL   67.930  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   67.930  TOTAL   67.930  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.530 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  40.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  20.000  TOTAL  40.000  ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.531 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 110.800,00 (cento e dez mil, oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  50.800  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  TOTAL  110.800   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  110.800  TOTAL  110.800   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [576,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",1,"DECRETO Nº 21.532 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 3.420.528,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  230.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  399.879,84  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.310.648,16  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   150.000,00  TOTAL  3.420.528,00   ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à   Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte   Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS  1.336.723,00  1722.01.02-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA  2.083.805,00  TOTAL  3.420.528,00   ==========  Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza     DECRETO Nº 21.533 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.800  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.000  TOTAL  16.800   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.121.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.800    6200 -SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.000  TOTAL  16.800   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.534 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.315.726,02 (um milhão, trezentos e quinze mil, setecentos e vinte e seis reais e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  424.960,35  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   890.765,67  TOTAL  1.315.726,02   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.315.726,02  TOTAL  1.315.726,02   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.535 DE 23 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 0 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 8.705,00 (oito mil, setecentos e cinco reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias confor"],
    [577,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",2,"me discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.185    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.020    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.500  TOTAL   8.705  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   4.185    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   1.020  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.500  TOTAL   8.705  =====    Recife, 23 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.536 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.  D E C R E T A:    Art. 1º - Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2005, no âmbito da Administração Direta e nas Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.    Art. 2º - As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão encaminhar aos Órgãos e nos prazos indicados, os seguintes documentos:  I - à Diretoria de Orçamento, da Secretaria de Finanças, até 09 de dezembro de 2005, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente -   II - ao Conselho de Política Financeira, até 16 de dezembro de 2005, pedidos de portarias com vistas a  inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira -   III - à Gerência de Controle Interno de Liquidação da Despesa da Diretoria de   Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento dos Órgãos da Administração Indireta:  a) até 21 de dezembro de 2005, solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.  b) até 22 de dezembro de 2005:  1) notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado, os quais deverão ser anulados até 31 de dezembro de 2005 -   2) notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.  IV - à Diretoria de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidade dos Órgãos da Administração Indireta:  a) - até 13 de dezembro de 2005, Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2004 acompanhadas de relação em 01(uma) via, conforme modelo ( Anexo II ) -   b) - até 29 de dezembro de 2005, Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2005, acompanhadas de relação  em 03(três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo(Anexo I) -   c) - até 03 de janeiro de 2006, inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2005, conforme modelo ( Anexo V ) -   d) - até 10 de janeiro de 2006:  1) conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários ( Anexo III ) -   2) relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito, por conta gráfica, conforme modelo(Anexo IV).    § 1º  - As solicitações referidas no inciso III, alínea 'a', deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.    § 2º  - O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira até 19 de dezembro de 2005.    Art. 3º  - As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 28 de dezembro de 2005.    Parágrafo único. Para possibilitar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito(OPCs) deverão ser liberadas pela Gerência de Administração Financeira até 27 de dezembro de 2005.      Art. 4º  - Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2005 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.  Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração de empenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.    Art. 5º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.    Art. 6º - As despesas inscritas em restos a pagar em 2005, e não liquidadas até 28 de fevereiro de 2006, serão integralmente canceladas pelo SOFIN naquela data.    Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas no caput deste artigo será atendido à conta de dotação orçamentária constante na lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.    Art. 7º - Após o dia 06 de janeiro de 2006 os credores que tiverem em seu poder as 1ªs. vias das Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, deverão providenciar a revalidação desses documentos, sem o que, não serão acatados pelo Banco do Brasil S.A.    Parágrafo único. A revalidação de que trata este artigo será efetuada pela Gerência de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, no caso da Administração Direta e pela "],
    [578,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",3,"Diretoria Administrativa e Financeira dos Órgãos da Administração Indireta a partir de 06 de janeiro de 2006.    Art. 8º - Em 30 de dezembro de 2005 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A  os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, providos durante o exercício de 2005.    Art. 9º - A Gerência de Administração Financeira fica autorizada a provisionar a partir de 02 de janeiro de 2006, as contas gráficas das Unidades Orçamentárias da Administração Direta até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, e das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta o somatório dos restos a pagar, abatidas as notas de empenho-ordens de pagamento provisionadas no exercício de 2005.    Art. 10 - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista das quais o Município do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria de Contabilidade do Município até o dia 10 de janeiro de 2006 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31 de dezembro de 2005.    Art. 11 - Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:  I - relativas à folha de pagamento -   II - relativas a auxílio funeral -   III - relativas aos Encargos Gerais do Município -   IV - relativas a convênios.    Art. 12 - As Unidades Orçamentárias e as Entidades da Administração Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, não poderão solicitar empenhos em 2006 e terão suas contas gráficas bloqueadas até regularizarem todas as pendências.  Art. 13 - A Diretoria de Administração Tributária remeterá à Diretoria de Contabilidade do Município, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31 de dezembro de 2005, até 12 de janeiro de 2006.    Art. 14 - Ficam a Diretoria de Administração Financeira e a Diretoria de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças autorizadas a baixar normas complementares à execução deste Decreto.    Art. 15 - A Gerência de Controle Interno da Secretaria de Finanças acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.    Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 23 de novembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Coordenação Política de Governo    (<i>ver modelos em arquivo anexo</i>)"],
    [579,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 1763/2005 - GAB/SS, do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do HEMOPE, a servidora MARIA DE LOURDES PEREIRA CAVALCANTE, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 37.583-5, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, através de Convênio de Cooperação Técnica, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 0636/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CRISTINA TENÓRIO BARRETO, matrícula nº 69.481-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', do Centro de Referência Clarice Lispector, da Coordenadoria da Mulher do Gabinete do Prefeito e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo \\'DDP\\', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CAVALCANTI RANGEL MOREIRA, matrícula nº 22.249-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Urbano, símbolo \\'DS2\\', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 10 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3024 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1829/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde e nomear NATÁLIA LOURENÇO SOARES, para exercer o referido cargo, a contar de 11 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3025 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 666/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, LÚCIO FERNANDO MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº 68.354-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3026 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 670/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LEONARDO CAVALCANTI CARNEIRO, matrícula nº 68.456-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, símbolo \\'DDR\\', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3027 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.19864.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAUDIO ROGERIO DE LIMA REIS, matrícula nº 63.723-0, do cargo efetivo de Contador, a contar de 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3028 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.15273.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KEZIA VITALINO DOS SANTOS, matrícula nº 37.379-4, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, a contar de 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3029 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JAMERSON WELLINGON RAMOS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerência de Serviços de Planejamento, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Habitação, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3030 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 362/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CARLOS DE ANGELIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Criança e do Adolescente, símbolo \\'DDR\\', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3031 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 553/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉIA QUINTAS MARQUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo \\'DDR\\', Comissão de Acessibilidade, do Gabinete, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3032 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear EDJANE MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Regional, símbolo \\'DS2\\', da Coordenadoria de Descentralização, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3033 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 87/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3034 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 846/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, CONCEIÇÃO EYMARD DE ARAÚJO FRAGOSO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Gerência de Preservação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3035 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0660/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 55.281-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo \\'DDP\\', da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 10 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3036 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 593/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, VALDECIR CAVALCANTI LIMA DIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Centro Público da RPA III, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Administração de Centros Públicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3037 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nom"],
    [580,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ear, PAULO SERGIO DE ARAÚJO BASTOS, matrícula nº 41.803-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Processamento de Informações, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3038 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 847/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, matrícula nº 45.848-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - dos Serviços de Contratos de Lotação, símbolo \\'FG1\\', da Refinaria Multicultural Sítio Trindade, da Secretaria de Cultura, a contar de 21 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3039 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, EVÓDIA PAULA DE ALMEIDA, matrícula 21.081-2, da função gratificada de Supervisor 1 - símbolo \\'FG1\\', Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e designar para exercer a referida função ZILMA MARIA BARROS ANDRÉ, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3040 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 035/2005-GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 55.281-9, da função gratificada de Supervisor e Provimento, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e designar para exercer a referida função SEVERINO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 15.958-6, a contar de 09 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3041 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 108/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, LUCIENE FERREIRA DE LIRA, matrícula nº 21.975-2, Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerência de Gestão de Pessoas, símbolo \\'DDR\\', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular MARIANNA DUARTE, matrícula nº 68.019-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3042 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0526/2005-COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, MARIA IVONE DOS SANTOS, como Conselheira Titular, e ARLI DINIZ OLIVEIRA MELO PEDROSA, como Suplente, ambos representantes do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer - NACC, em substituição a representação do Centro Cristão de Educação Popular - CCEP, no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.    PORTARIA Nº 3043 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 972/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MOACIR GOMES DA ROCHA, matrícula nº 4771-6, Assessor Técnico/DMU, símbolo \\'DDP\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção Urbana, símbolo \\'DS1\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular AMARO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 71.058-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3044 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1171/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, GLÁUCIA VIVIANA BARCELAS DO REGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo \\'DS2\\', Presidente da Comissão de Licitações e Serviços - DLC, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.552-7, que participará de um curso em Brasília - DF, no período de 24 a 27 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3045 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 132/2005 - GAB/SADGP,  RESOLVE:  Designar, EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula nº 22.512-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle de Qualidade, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO MARIA ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 67.887-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3046 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 136/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, JURACY OLIVEIRA CRESPO, matrícula nº 19.381-1, para responder pela função gratificada de Supervisor I, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VÂNIA BENJAMIN DE ARRUDA MIRANDA, matrícula nº 16.952-9, que entrará em gozo de Licença Prêmio, durante 30(trinta) dias, no período de 01 a 30 de janeiro 2006.    PORTARIA Nº 3047 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 363/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Designar, JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, Assessor Executivo, símbolo \\'DS0\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que irá participar do Encontro por uma Nova Cultura da Água na América Latina, promovido pela ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, em Fortaleza - CE, no período de 04 a 10 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3048 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1170/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, MARIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 19.161-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular CARLOS ADRIANO MATOS VIEIRA, matrícula nº 40.129-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3049 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, MARINA DE LEMOS SOBRAL, matrícula nº 69.855-6, para exercer a função gratificada de Supervisora Operacional de Assistência Técnica, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Articulação Social, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3050 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1463/2005 - GAB/SAS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSIVALDO ALVES DE LIMA, matrícula nº 69.236-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo \\'"],
    [581,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"DDI\\', Gabinete, da Secretaria de Assistência Social e nomear AGRÍCIO FRANCISCO DA SILVA a contar de 01 dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3051 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1841/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 21.247-0, para responder pela função gratificada de Supervisora 2 Administrativo, símbolo \\'FG2\\', da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EVA SANTANA DE SOUZA, matrícula nº 21.534-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3052 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1850/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WALESKA FERREIRA DE AZEVEDO FRANÇA, matrícula nº 36.181-3, Supervisora 1 - Promoção à Saúde, símbolo FG1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA IZABEL GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 67.935-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3053 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 567/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Designar, AVANY DA CUNHA SANTOS, matrícula nº 37.107-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Atividade/DIRCON, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, durante o afastamento do titular MÁRCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 35.008-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3054 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1844/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDILENE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 36.115-3, para responder pela função gratificada de Supervisora 1 Atenção à Saúde, símbolo \\'FG1\\', do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARLENE MARIA BARROS PATRIOTA ARAÚJO, matrícula nº 35.988-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 3055 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1849/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA KARINE DE QUEIROZ E SILVA, matrícula nº 68.624-5, para responder pela função gratificada de Supervisora 1 Plantão, símbolo \\'FG1\\', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARLA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, matrícula nº 66.564-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3056 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1845/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA matrícula nº 19.706-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Apoio Técnico Administrativo, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JOSETE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 34.263-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3057 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1.378/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CAROLINA LINS SOARES, matrícula nº 63.431-8, para responder pela função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular ADILSON PASTICK GONÇALVES, matrícula nº 12.943-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2006.    PORTARIA Nº 3058 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1.438/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CAROLINA LINS SOARES, matrícula nº 63.431-8, para responder pela função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular EDILENE DOS SANTOS MENDES GUIMARÃES, matrícula nº 43.757-9, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3059 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 565/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES, matrícula nº 31.497-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico/DIRCON, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, durante o afastamento do titular OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA, matrícula nº 32.840-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3060 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1880/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AILZA CALADO COSTA DE OLIVEIRA matrícula nº 67.676-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GLEYCE FREIRE DA SILVA, matrícula nº 40.756-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3061 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1851/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDINA MARIA DA SILVA matrícula nº 33.177-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Conselho Distrital, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES OSÓRIO, matrícula nº 68.031-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3062 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1842/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARMEM LÚCIA DE HOLANDA CAVALCANTI, matrícula nº 21.304-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Ger"],
    [582,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"ente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo \\'DDP\\', da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROBERVAL GOMES DA SILVA, matrícula nº 64.733-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 3063 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1846/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GILZENETE FERRAZ DE CASTRO, matrícula nº 12.350-0, Supervisora 1 - Gestão de Pessoas, símbolo FG1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA GOMES FERREIRA, matrícula nº 44.201-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3064 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1017/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Assessor Executivo, símbolo \\'DS0\\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve representando o Prefeito no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 18 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3065 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1816/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, SANDRA INÊZ LINS DE ABREU MENDES, matrícula nº 66.579-4, que respondeu pela função gratificada de Supervisora 1 Atenção à Saúde, símbolo \\'FG1\\', da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA DO CARMO MELO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 34.590-5, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3066 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1099/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de LUCIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 55.375-8, Professora, que se encontra participando do IV Encontro Costeiro Marinho do Atlântico Sul Ocidental de 2005, em Ushuaia - Argentina, no período de 19 a 26 de novembro de 2005, sem ônus para Prefeitura.    PORTARIA Nº 3067 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização do Conselho de Política Financeira no Ofício Nº 095/2005 - DCFP/SADGP.  R E S O L V E:  1-Criar na Secretaria de Administração - Diretoria de Cadastro e Folha de Pagamento, 03 (três) Grupos Especiais de Trabalho para atualização e implantação de registros e dados funcionais dos empregados e servidores da Prefeitura do Recife.  2- Os Grupos Especiais de Trabalho serão compostos por 07 (sete) servidores efetivos cada um, oriundos do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife com lotação na DCFP/SADGP.  3- Os Grupos Especiais de Trabalho ficarão sob orientação da Titular da DCFP/SADGP.  4- Os Grupos Especiais de Trabalho funcionarão por 90 (noventa) dias, a contar de 01 de Dezembro de 2005, podendo ser prorrogados por igual período. Devendo ser apresentado Relatório mensal ao Gabinete do Prefeito, Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas, sobre o andamento dos trabalhos, bem como Relatório Final/Conclusivo que deverão ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito pelos Secretários  5- Aos integrantes desses Grupos Especiais de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no artigo 2º, Inciso I da lei 15.512/91.  Esta Portaria terá seus efeitos pecuniários a partir de 01 de Dezembro de 2005.  Os Grupos de Trabalho serão compostos pelos seguintes servidores:  GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO - 1  Amaro Rildson Accioly Cavalcanti 20798-7  Aronilza Leal de Lima 13340-1  Carmencita GonçalveC Melo 52501-2  Edja Maria BatistaLeonardomat 54930-4  Gilcélia Maria Reis 12855-4  Graciete da Silva Souza 54619-5  Grécia Maria de Pádua Walfrido 54485-2  GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO - 2  Ivonete Hermogenia de Souza 13498-1  Josevaldo Antônio Xavier 34167-5  Madeleine Maria Morais Feitosa 21542-7  Marenice Duarte Silva 13474-2  Maria de Fátima Maia Lins 19384-5  Maria José dos Santos 15779-0  Maria Verônica Mergulhão 22401-1  GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO - 3  Raimundo Antônio de Santana 14216-3  Anailton Bezerra de Melo 22502-2  Ângela Maria Félix 51881-8  Rogério Ferreira da Silva 18889-2  Jacira Quirino C. da Silva 14446-2  Emília Elias Gonzaga 19230-3  Maria Conceição de Lima 53327-5    PORTARIA Nº 3068 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.90390.1.05, com base no Parecer nº 1.186/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e Artigo 31, Inciso II, Alínea \\'b\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora MARTA BEZERRA RAMOS DA SILVA, Sr. DÁRIO JOSÉ LOPES DA SILVA, viúvo, CPF nº 081.200.304-78, no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 40.377-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 3069 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.95222.0.05, com base no Parecer nº 1.185/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e Artigo 31, Inciso II, Alínea \\'b\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora DIANICE MARIA DE SOUZA, Sr. ARNALDO LUIZ DE SOUZA, viúvo, CPF nº 264.746.464-20, no valor de R$ 300,92 (trezentos reais e noventa e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 24.479-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 3070 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.75362.0.05, com base no Parecer nº 1083/2005 e o Encaminhamento nº 363/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E: "],
    [583,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5," Aposentar, por invalidez, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor MANOEL ALFREDO DOS SANTOS, Trabalhador, matrícula nº 15.588-7.      PORTARIA Nº 3071 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.39164.6.99, com base no Parecer nº 1035/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDSON DANIEL DE ABREU E MELO, Motorista, matrícula nº 18.568-8.      PORTARIA Nº 3072 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.90758.9.05, com base no Parecer nº 1107/2005 e o Encaminhamento nº 366/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alínea \\'a\\' e \\'b\\', combinado com § 4º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LUIZA SILVA LOPES, Professor II, matrícula nº 51.284-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  PORTARIA Nº 2988 DE 16 DE NOVEMBRO  DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1155/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, GIOVANNA DE LIMA GRANGEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2737 DE 14 DE 10 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94519.9.05, com base no Parecer nº 1026/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso II, § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIA DAS DORES SANTO JANUÁRIO, Sr. CÍCERO RUFINO JANUÁRIO, viúvo, CPF nº 083.316.694-87, no valor de R$ 370,18 (trezentos e setenta reais e dezoito centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 55.992-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção        PORTARIA Nº 956 DE 10 DE 05 DE 1991  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na petição 12.00503.8.91, o parecer nº 062/91, emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no artigo 69, inciso III, letra \\'c\\', da Lei nº 15.127/88, artigo 77, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra \\'c\\', da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, resolve aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo férias e Licença Prêmio não gozada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado na razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos) por ano o funcionário EDVALDO ALVES DA SILVA, Motorista, matrícula nº 06.500-6, com a seguinte composição:  Vencimentos-Piso de Motorista: Cr$ 75.600,00  6 qüinqüênios: Cr$ 22.680,00  Total: Cr$ 98.280,00  PROPORCIONAL NA RAZÃO DE 33/35:  Cr$ 98.280,00 35 Cr$ 2.808,00  Cr$ 2808,00 x 33 Cr$ 1.404,00  Proventos = Cr$ 92.664,00    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [584,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº  Processo Licitatório nº 035/2005 - Convite nº 021/2005 - CPL/FCCR.  OBJETO  Contratação de empresa para a execução dos de engenharia, sob a forma de locação, para  montagem e desmontagem de palco,  que deverá ser utilizado por ocasião do CICLO NATALINO 2005, bem como confecção e fornecimento de banner de fundo de palco, no  Marco Zero, conforme memorial descritivo (anexo I)  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  02/12/2005 às 09h:30    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 029/2005 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 009/2005-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresa vencedora BIG WALLEY LTDA no valor global de R$ 101.400,00 (cento e hum mil e quatrocentos reais).    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE comunica a todos os interessados que será adiada a data de abertura do Processo Licitatório nº 022/2005, na modalidade Concorrência nº 002/2005 - CPL/FCCR, ora marcada para o dia 22 de novembro de 2005, para o dia 28 de novembro de 2005, às 09h:30, no Auditório Capiba, localizado no 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  NOVO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de 4.800 cestas básicas, com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública dia: 07 (sete) de dezembro de 2005, às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2005 - CPLS-SEFIN - Proposta classificada (vencedora): MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 23 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2005-CPLS-SECULT. Objeto: contratação de serviços de reprografia e serviços gráficos, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão Pública: dia 07/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.     AVISO DE EDITAL (REPETIÇÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005-CPLS-SSP. Objeto: contrato de locação de 20(vinte) rádios transceptores troncalizados, novos, com sistema privacy plus, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão Pública: dia 07/12/2005, às 14:00 (quatorze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: contratação de serviços especializados de Consultoria, para Implantação e Desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos segmentos de Infra-estrutura Urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social. Sessão Inicial:12/12/2005  às 09:00 (nove) horas.   Com base no que dispõe o art. 21 § 4º da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações fica mantida a data de abertura designada anteriormente para o recebimento de documentação e propostas. Recife, 24 de novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 071 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na ruas: Afonso Albuquerque Melo (trecho: Rua Saulo Suassuna / Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti) -  Saulo Suassuna (trecho: est. 31 + 17,50 / est. 36 + 0,00) -  e Barão de Caiara -  RPA 03 -  MR 3.1 - Casa Forte, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/12/2005 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (83 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas ENDOCENTER COMERCIAL LTDA e ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-los improcedentes. Recife 23 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     AVISO  CONVITE Nº 027/2005 - Objeto: Aquisição de Surfactante pulmonar , para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., MILÊNIO DIST. DE PROD. FARM. E HOSP. LTDA a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-los improcedentes. Recife 23 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2005.    1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e o Sr. CÉLIO ROBERTO BEZERRA LINS.  2. OBJETO DA DISPENSA: Contrato de Prestação de Serviços de 01 (um) Condutor de motocicleta (motoboy) e Locação de "],
    [585,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"veículo, tipo motocicleta (125 cilindradas), com combustível a ser arcado pelo Contratado, para ser utilizado pela Secretaria de Serviços Públicos, para entrega de documentos do gabinete do Secretário e da Diretoria de Administração Setorial, no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta - feira, de acordo com o Termo de referência em anexo.  3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, tendo como Termo Inicial a data da assinatura do contrato.  4.  JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.  5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: o Sr. CÉLIO ROBERTO BEZERRA LINS atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as pessoas que foram cotadas.   6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.04.122.2.134.2.213 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.39.  7. VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) que será  pago através de empenho em  06 (seis) parcelas fixas e mensais no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente.     Recife, 17 de novembro de 2005.    MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA  Ordenadora de Despesas do DAS/SSP    Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO   Secretário de Serviços Públicos    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2005 - Objeto: locação de 44 (quarenta e quatro) veículos automotores, com o rastreamento via satélite e o gerenciamento da frota locada, bem como o rastreamento de 35 (trinta e cinco) veículos já utilizados pela CTTU. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 26.12.2005, às 09h30. O edital encontra-se, à disposição dos interessados, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 23 de novembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2005.Data e hora da abertura:18/11/2005,às 09:00(nove) hs.OBJETO:Contratação de empresa habilitada,para execução dos serviços de manutenção corretiva/preventiva(serviços de eletricidade e,obras de construção civil),objetivando a implantação do Projeto Contra Incêndio do Mercado Público de São José..A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas:Todas as Propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresa Vencedora:PALMA CONSTRUÇÕES LTDA..Recife,23 de novembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    REVOGAÇÃO DO ITEM 065 DA   TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 49, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a declaração prestada pela licitante vencedora de fls. 1.083 e 1.084 e as justificativas constantes nos despachos de fls. 1.085 e 1.098v,  e com fulcro no § 3º do Art. 64 da mesma lei,  REVOGA o item 065 da Tomada de Preços n.º 012/2005 (Processo n.º 06.14029.8.05),  alusivo a aquisição de material elétrico. Recife, 18 de novembro de 2005. ROBERTO DUARTE GUSMÃO - Diretor Presidente    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 013/2005 - OBJETO: Serviços de PODA NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE, COM REMOÇÃO E OPERAÇÃO DE TRITURAÇÃO DOS RESTOLHOS DE PODA E COMPOSTAGEM. HABILITADAS: ENGEMAIA & Cia. Ltda., ETNA Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda. INABILITADAS: MEGATON Engenharia Ltda., pelo descumprimento do item 7.3.1 alíneas: b.3.1 (Certidões de regularidade com a Fazenda Federal com prazos de validade vencidos), b.4 e b.5 (Certidões do FGTS e INSS com prazos de validade vencidos) -  e TRÓPICOS Engenharia e Comércio Ltda., pelo descumprimento do item 7.3.1 alínea d.3 (não apresentou em seu quadro funcional engenheiro agrônomo ou florestal e atestados técnicos compatíveis com o objeto da licitação). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 26 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [586,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º   316     DE    22        DE   11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1177/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental para a Secretaria de Finanças, a funcionária SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, matrícula n° 30.632-9, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º  317   DE   22   DE       11   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 981/2005 - GAB/EMLURB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, FERNANDO ANSELMO DA SILVA, matrícula nº 3491-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de     01 de novembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [587,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E  ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA N.° 027 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I. Constituir Comissão para apurar indícios de irregularidades durante o tombamento dos bens patrimoniais pertencentes à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 28 de novembro de 2005.  II. A Comissão será composta dos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:    VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES - Matrícula nº 100051-9 -     FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA - Matrícula nº 100012-8, e    ELIANE AZEVÊDO FARIAS - Matrícula nº 100052-7.  III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente    PORTARIA N.º 028 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a servidora, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 55.36-7, cedida a esta Autarquia, a Gratificação de Assistência à Saúde dos Servidores - GASS II, a contar de 19 de novembro de 2005.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [588,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DE PRORROGRAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO  DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS    A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife e a Fundação de Cultura Cidade do Recife tornam público que prorrogaram as inscrições do Concurso de Agremiações Carnavalescas do Carnaval 2006, até o dia 28 de novembro de 2005, na sede da Prefeitura do Recife, 6º andar, sala 22, bairro do Recife, nesta cidade, no horário de 15h às 18h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição, a partir desta data, dos interessados, no mesmo local, onde serão obtidas outras informações pertinentes e também pelos fones 3332.8018 3232.8046, fax 3232.8810, e-mail albemar@recife.pe.gov.br. Recife, 22 de novembro de 2005.     Fernando Duarte  Secretário de Cultura      João Roberto Costa do Nascimento  Diretor-Presidente da FCCR"],
    [589,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº    013 DE  11 DE NOVEMBRO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I- Lotar a servidora ROSA VIRGÍNIA CORREIA DE ARAÚJO, matrícula nº 17.118-2, na Diretoria de Proteção Social Básica, integrante do quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB  II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Secretário    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 0/2005 DE 23 DE NOVEMBRO 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido a Sra. RITA ALVES DA FONSECA,  mat. 934.2, do cargo de provimento em Comissão de Assistente de Serviços do Gabinete do Diretor Presidente,  símbolo 'DDI',  a contar do dia 30 de novembro de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [590,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    Resolução n.º 031/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2005 e Considerando a Lei 16.757/2005, Art. 3º.  R E S O L V E:  1 -  APROVAR o termo de parceria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA - FMAS com o Instituto Maurício de Nassau para a realização dos seguintes serviços de Assistência Social, conforme Planos de Trabalho Proposto e aprovado por este Conselho.  Promoção de Crianças, Adolescentes e Jovens  Promoção de Direitos, Proteção e Apoio às Pessoas Idosas  Promoção e Apoio à integração das Pessoas com Deficiência  Benefícios de Prestação Continuada    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de junho.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 21 de novembro de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS  Republicada por ter saído com incorreção"],
    [591,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº  055  DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  CONSIDERANDO a veiculação de notícias na imprensa local, especialmente as publicadas no Jornal do Comércio dos  dias 15 e 19 de novembro de 2005, sobre a prestadora de serviços DARK SERVIÇOS LTDA. no seu relacionamento de serviços com a PREFEITURA E ÓRGÃOS VINCULADOS -   R E S O L V E:  I  - Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3, no período de 01.12.1005 A 29.02.2006, a realização de Auditoria Específica, quanto ao cumprimento de todos os contratos em execução da empresa  Dark Serviços Ltda., com a Prefeitura do Recife e órgãos vinculados.  II - Fica atribuída ao auditor de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela realização da tarefa no período acima mencionado.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA  Nº 073 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        135.000  TOTAL                                                                        135.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       18.396  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                   116.604  TOTAL                                                                        135.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [592,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 047/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Municipal do Recife nº 15.755/93 -   Considerando o contido nos itens I e II da portaria nº 040/2005 desta CTTU -    R E S O L V E :   l-Revogar os itens I e II da portaria nº 040/2005  -   II-Designar a servidora Marlene Barros de Morais, para o exercício do cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Marketing desta CTTU -   Ill-Atribuir a referida servidora, uma remuneração mensal composta da gratificação DDR da tabela da Prefeitura do Recife, enquanto permanecer no exercício das funções agora designadas -   IV-Determinar que o DERH, proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   V-Dar ciência deste ato aos interessados -   VI-Estabelecer que esta portaria tenha vigência com efeito retroativo a 01/08/2005.    Recife, 31 de outubro de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente      PORTARIA Nº 048/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que a empregada IRANEIDE DE OLIVEIRA BARROS , matrícula 8865-0, aposentou-se  conforme nº do beneficio 139.651.168-4 do INSS -   Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   l-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empregada IRANEIDE DE OLIVEIRA BARROS, Auxiliar de Serviço, matrícula 8865-0 -   II-Promover o imediato afastamento da empregada -   Ill-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV-Dar ciência deste ato a interessada -   V-Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 09 de novembro de 2005.    Recife, 11 de novembro de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 049/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que o empregado CLODOVAN ALVES DE LUNA, matrícula 9158-8, aposentou-se conforme nº do beneficio 1389274087 do INSS -   Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   l-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado CLODOVAN ALVES DE LUNA, Motorista, matrícula 9158-8 -   II-Promover o imediato afastamento do empregado -   Ill-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV-Dar ciência deste ato ao interessado -   V-Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 09 de novembro de 2005.    Recife, 11de novembro de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente  PORTARIA Nº 050/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que o empregado IVANILDO LUIZ RIBEIRO, matrícula 9243-6, aposentou-se  conforme nº do beneficio 138577126-4 do INSS -   Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   l-Tornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado IVANILDO LUIZ RIBEIRO, Motorista, matrícula 9243-6 -   II-Promover o imediato afastamento do empregado -   Ill-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV-Dar ciência deste ato ao interessado -   V-Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 18 de novembro de 2005.    Recife, 17de novembro de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 051 / 2005  O Diretor Presidente da Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife, no uso de suas atribuições estatutárias,  R E S O L V E:  I - Autorizar o afastamento dos servidores Agostinho Jorge Maia de Souza, matrícula 7860- 3 e Carlos Augusto Elias de Souza, matrícula 10.373-0, para no período de 19 a 21 de novembro de 2005 participarem de um estudo técnico de trânsito na cidade de Salvador -   II - Determinar que o DRH proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   III- Estabelecer que esta portaria tenha vigência  a partir da data de sua  publicação, com seus efeitos no período acima descrito -     PORTARIA Nº 052 / 2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias,  R E S O L V E:  I - Autorizar o afastamento dos servidores Ivaldy Lopes Pereira, matrícula 10.368-3 -  Tatiana de Cássia Vasconcelos, matrícula 10.280-6 -  Maria do Socorro Christiane Vasconcelos, matrícula 10.296 - 2 e Fabiana da Silveira Xavier, matrícula 10.342 - 0, para no período de 26 de novembro até 04 de dezembro do corrente ano, participarem do Seminário Nacional de Direito Administrativo, promovido pela NDJ na cidade de São Paulo -   II - Determinar que o DRH proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   III- Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com seus efeitos no período acima descrito.    Recife,  22  de novembro de 2005    Ricardo Edno Alves de Queiroz Fonseca  Diretor Presidente"],
    [593,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 100/2005 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores da Guarda Municipal abaixo relacionados por terem quando de serviço, nos dias 24 a 27 de outubro de 2005, no evento do X SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITÓRIA DE OBRAS PÚBLICAS - X SINAOP, desempenhado suas funções de maneira altiva e eficiente, recebendo elogios dos organizadores do Simpósio, e elevando o nome de sua Corporação, servindo, assim, de exemplo para os seus pares. Desta forma, por senso de justiça é que este comando lhes confere este elogio.      GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Subinspetor Flávio José Romárico Gusmão 29.165-4  GM Valdemar José da Silva 29.048-0  GM André Luiz Pereira 29.210-0  GM Nelson Serafim Barreto Filho 29.229-7  GM Emanuel Messias de Oliveira 29.252-1  GM Adelson José da Silva 29.361-9  GM Iraquitan dos Santos Reis 32.818-2  GM Klebson Sena da Silva 61.311-6  GM Sóstenes Borges de Souza 61.353-7  GM Rodrigo Alves de Lucena 61.360-9    PORTARIA N.º 101/2005  DE 21  DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso IV do  Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  1. Considerar matriculados na 2ª TURMA DO CURSO DE ABORDAGEM COM MOTOCICLETAS,  a ser realizado na Guarda Municipal do Recife, no período de 21 à 25 de novembro de 2005, os servidores relacionados no quadro abaixo -    GRADUAÇÃO NOME MATRICULA  Inspetor Ivison José Menezes 23.187-0  Subinspetor Carlos Paes Barreto 24.140-4  Subinspetor Romero Jorge de Andrade Neves 24.150-0  Subinspetor Enilson de Luna 24.155-2  Subinspetor Nilton Prazeres dos Santos 29.461-5  GM Alexandre de Melo e Silva 24.087-1  GM Moacir Vieira da Silva 24.130-9  GM Adilson Ramos da Silva 24.141-9  GM Amaury Oliveira Pereira 24.180-6  GM Hélio Francisco da Costa 24.196-9  GM Valmir de Oliveira Silva 24.231-0  GM Josenilson Carlos Buarque 24.298-4  GM Josivan Felinto Duarte 25.789-2  GM Macilon Félix Ferreira 25.799-8  GM Alexandre Carlos de Queiroz 29.094-0  GM Emanuel Messias de Oliveira 29.252-1  GM Alexandre José Tomaz de Aquino 29.274-1  GM José Telmo de Melo 29.285-1  GM Wellington dos Santos Ferreira 29.288-5  GM Jonys Luiz de França 29.357-0  GM Josué Correia de Lima 31.239-2  GM Claudomiro José dos Santos 31.246-4  GM José Ricardo Campos de Lima 31.273-7  GM  Iraquitan dos Santos Reis 32.818-2  GM Eliseu Marinho dos Santos 61.339-3  GM Rodrigo Alves de Lucena 61.360-9  GM Flávio Gutemberg Soares Neto 61.380-0  GM José Edson da Silva 61.381-4    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [594,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução e Extratos",1,"RESOLUÇÃO Nº 654/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e Portaria nº 3014 de 18 de novembro de 2005, de  aposentadoria.  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula nº 12.593-8 da PCR, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    EXTRATO DO  6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE  A  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, FIRMADO 23 DE SETEMBRO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e V.M.C. Comércio  e Serviços  Ltda  OBJETO: Acréscimo de  1.112 (um mil cento e doze) cópias extras   prevista no contrato original   VALOR,:  R$77,84 (setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago em uma única parcela.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01. 01. 01. 2002 3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO : 2005. 01327  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [595,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO  A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discutir a situação do Parque dos Manguezais, no dia 06 de dezembro, às 9:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situado na rua Princesa Isabel, n.º 410, no bairro da Boa Vista. O evento contará com a participação de representantes do Ministério Público, Secretarias de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, e de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura da Cidade do Recife, Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos/ CPRH e Marinha do Brasil. Recife, 21 de novembro de 2005. Luiz Helvecio-Presidente CMATT.  Republicado por incorreção."],
    [596,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei Nº 261/2005",1,"PROJETO DE LEI Nº 261/2005  Altera a Lei nº 17.136   de 16 de novembro de 2005.   Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º e os parágrafos 1º e 2º e  acrescido três parágrafos após o parágrafo 1º da Lei nº 17.136/2005, renumerando-se o  parágrafo 2º.  ' Art. 1º -   Ficam dispensados de pagamento da taxa referente ao uso de estacionamento cobrado pelos Shoppings Centers, Instituições Financeiras, Hospitais e Repartições Públicas, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10(dez) vezes o valor da referida taxa no caso dos Shoppings Centers. § 1º - A gratuidade a que se refere a taxa dos Shoppings Centers só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais  que comprovarem a despesa efetuada no estabelecimento, no mesmo dia. § 2º - A gratuidade a que se refere a taxa das Instituições Financeiras só será efetivada mediante a apresentação do cartão de conta corrente ou poupança do cliente daquela  agencia financeira. § 3º A gratuidade a que se refere a taxa dos Hospitais públicos ou privados só será efetivada mediante a apresentação do exame ou consulta médica do proprietário do veiculo ou dependente de 1º grau, ou a comprovação  do internamento do proprietário ou parente de 1º grau.  § 4º - A gratuidade a que se refere a taxa das  Repartições Públicas só será efetivada mediante a apresentação de pagamento de qualquer imposto, no mesmo dia.  Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 17.136 de 16 de novembro de 2005, passa vigorar  com a seguinte redação:  'Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento  dos Shoppings Centers por até 30( trinta) minutos,  deve ser gratuito. Art. 3º - O artigo 4º  da Lei nº 17.136 de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ' Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados mencionados no caput do artigo 1º  ficam obrigados  a divulgar o conteúdo desta Lei  através da colocação de cartazes em suas dependências.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando no que couber a lei nº 17.136/2005. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de novembro de 2005. ROBERTO TEIXEIRA -VEREADOR"],
    [597,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA QUATRO (04) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2005), às dez horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Apreciação da proposta da empresa TELLOS, visando à ampliação da estrutura do arquivo deslizante existente na Divisão de Pessoal. Aprovada por unanimidade. Item segundo: Apreciação do Processo Administrativo nº 701/05, encaminhado pela Procuradoria Legislativa, concernente a pleito do servidor Sérgio Leal Pragana. O Procurador Legislativo pediu vistas para reapreciação do processo. Item terceiro: Apreciação das propostas das empresas IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA e KOPP TECNOLOGIA, referentes ao Sistema de Apuração Parlamentar (painel eletrônico de votação), encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração. Deliberou-se pela apresentação de novas propostas, em janeiro de 2006, em virtude das restrições orçamentárias e financeiras desta Casa Legislativa, no atual exercício. Item quarto: Apreciação do Processo Administrativo nº 784/2005, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração, concernente a pleito do servidor inativo João Castelo Branco. Indeferido. Item quinto: Apreciação do Processo Administrativo nº 670/04, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração, concernente ao servidor Winston Alfredo Morelli Rossiter. Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Item sexto: Apreciação do Relatório da Comissão de Sindicância, concernente ao Processo Administrativo nº 783/2005, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração. O 2º Vice-Presidente, Vereador LUIZ VIDAL, pediu vistas ao processo. Item sétimo: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para a prorrogação do contrato de Prestação de Serviços de Conservação, Limpeza e Recepção, celebrado com a empresa A. J. SERVIÇOS LTDA., por mais um período de 02 meses, face a não conclusão do processo licitatório objetivando a execução dos supracitados serviços. Ratificada. Item oitavo: Apreciação da correspondência encaminhada ao Diretor de Administração pelo \\'fotógrafo de artes\\', Sr. Carlos Morais, solicitando autorização para exposição fotográfica no hall desta Casa, no período de 21 a 25/11/2005. Autorizado. Item nono: Autorização para instauração de processo licitatório visando à contratação de empresa para execução de serviços de condução de veículos. Autorizada. Item décimo: Autorização para prorrogação do contrato de fornecimento de créditos de combustível, celebrado com a empresa TICKET SERVIÇOS, por mais um período de 2 meses, face a não conclusão do processo licitatório objetivando a execução dos supracitados serviços. Autorizada. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item décimo primeiro: Apreciação do Projeto de Resolução, de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS, visando à alteração da regulamentação sobre estacionamento de veículos no pátio interno da Câmara Municipal do Recife.  Aprovado. Item décimo segundo: Apreciação do Projeto de Lei, apresentado pelo Vereador AUGUSTO CARRERAS, que institui o \\'Programa de Estágio\\' para estudantes de ensino superior no âmbito desta Casa Legislativa. Aprovado. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 18 (dezoito) de novembro de dois mil e cinco (2005), às 10:00h (dez horas), na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, quatro (04) de novembro de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL- 2º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-2º Secretário.    ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE   Às nove horas do dia 22 de março de 2005, na sala das Comissões, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Luiz Helvécio e os membros, a Vereadora Priscila Krause (Sub-Relatora), o Vereador Vicente André Gomes (Relator), o Vereador Sílvio Costa Filho (Sub-Relator), o Vereador Eduardo Marques, o Vereador Eriberto Medeiros. Presentes também o Procurador do Município do Recife, designado pelo Senhor Prefeito para auxiliar no processo de atualização e revisão da Lei Orgânica, Gustavo Ferreira dos Santos e o ex-Ministro Gustavo Krause, convidado para explanar sua experiência como Relator da Lei Orgânica. Ausente o Vereador Liberato Costa Junior. Dando início à reunião, o Presidente teceu alguns comentários aos demais membros acerca do início das tarefas da Comissão, informando sobre a importância de se estabelecer o prazo inicial para apresentação de emendas, assim como o cronograma de audiências públicas. Também enfatizou a necessidade de se estruturar a Comissão, informando que conversou com o Presidente Josenildo Sinésio e que enviará requerimento oficial, a fim de que seja disponibilizada, de imediato, uma sala, uma secretária e um digitador, para os trabalhos da Comissão, o que foi acatado por todos os membros presentes. O Procurador Gustavo Ferreira questionou como será o processo de revisão, tendo em vista o disposto no art. 3º do ADCT da Constituição Federal, haja vista a impossibilidade de nova revisão constitucional e, levando-se em conta o princípio da simetria e o disposto no art. 11, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica. Todavia, visando ensejar uma maior participação dos membros desta Casa, bem como da população, a Comissão decidiu que cada Vereador poderá, isoladamente, apresentar suas emendas e a população poderá participar por meio das entidades da sociedade civil organizada (Sindicatos, Associações, ONG, entre outros), desde que apresentem o ato constitutivo, devidamente registrado, anexando da ata da assembléia geral de posse dos seus atuais dirigentes e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, devidamente atualizado. Para cada cidadão, isoladamente, serão requeridas, juntamente com a emenda sug"],
    [598,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"erida, a apresentação de 500 (quinhentas) assinaturas, com a indicação dos títulos de eleitores válidos de seus subscritores. Atendendo ao convite formulado na última reunião, realizada em 18/03/2005, o Dr. Gustavo Krause explanou sua experiência como Relator da Lei Orgânica, ressaltando o momento histórico de transição para o regime democrático que o País (e o Recife) atravessavam na época, enaltecendo o papel preponderante do Poder Legislativo na construção dos alicerces da democracia. Ressaltou que a Carta Constitucional de 1988 foi a primeira Constituição brasileira a assegurar autonomia ao Município, elencando-o como ente da Federação (cf. art. 1º), não encontrando similitude em outro sistema federativo do mundo. Nessa linha, informou que a preocupação da Câmara Constituinte foi que a Lei Orgânica tratasse de princípios, conforme se configura sua natureza jurídica. Contudo, tal qual ocorreu com a Constituição Federal, algumas de suas disposições não possuem esse caráter, embora previstas em seu bojo. Após as explanações históricas, apresentou algumas sugestões procedimentais para reflexão, como o fato de que alguns mecanismos de Democracia direta nunca foram postos em prática. Assim levantou a possibilidade de haver supressões no texto da Lei Orgânica, tendo em vista que a superposição de alguns mecanismos democráticos, que à época foram incluídos face ao momento histórico do pós ditadura, a exemplo do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, hoje causam-lhe inchaço e, conforme a lição de Bobbio, \\'nada ameaça mais a Democracia que o excesso de Democracia\\', advertindo que esse é um processo revisor, de aperfeiçoamento democrático. Lembrou a importância da construção de um consenso entre todos os Vereadores, posto que a obra é coletiva e que os desafios contemporâneos precisam ser enfrentados, como a relação entre os Poderes, férias e convocação extraordinária. Outra sugestão foi quanto à fiscalização contábil e financeira, prevista no Título IV, a qual deverá ensejar acalourado debate, por meio de audiência pública, sobre o impacto que a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) trouxe para a esfera municipal. No mesmo sentido no que tange ao desenvolvimento urbano após a promulgação da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Sugeriu, por fim, que se faça uma reanálise das políticas públicas, para que assegurem-se seus cumprimentos, por intermédio de uma política de fiscalização eficaz, recomendando o cumprimento dos prazos, não se desvirtuando do objetivo maior na discussão de consensos. O Presidente agradeceu e parabenizou Dr. Gustavo Krause e destacou a importância de sua explanação, afirmando que foi bastante elucidativa aos trabalhos da Comissão, já manifestando novo convite, a fim de que todos os Vereadores possam compartilhar sua experiência, o que por todos foi referendado. Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente propôs o seguinte cronograma: a partir de 15/04/2005 até 15/08/2005 será o prazo para apresentação de emendas e de realização de audiências públicas, no que todos concordaram. Para análise dessas emendas, o Vereador Sílvio costa Filho propôs a criação de duas sub-comissões, uma para analisar as emendas apresentadas pelos Vereadores e outra para as apresentadas pelos cidadãos, na forma já decidida. A Vereadora Priscila Krause propôs que o critério seja o de tema e não de origem, tendo sido acatada. Passou-se, então, a se decidir sobre a pauta de audiências públicas, já se definindo, por sugestão do Procurador Gustavo Ferreira, a primeira, com o tema \\'A Concepção Geral da Reforma da Lei Orgânica\\', com Gustavo Krause palestrando. O Presidente sugeriu que seja efetuado convite à outra personalidade, a fim de que possa haver contraposições de idéias, indicando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco, Dr. Júlio Oliveira. As propostas foram por todos acatadas.  As demais audiências públicas serão aprazadas na próxima reunião, desde já sendo indicado o tema Organização dos Poderes Municipais, contido no Título II, especialmente quanto ao papel do Vereador, férias, convocações extraordinárias e jetons. Nesse ponto, a Vereadora Priscila Krause ressaltou que este pode ser o momento da Câmara estabelecer uma agenda positiva perante a sociedade, mostrando o elevado papel do Parlamento no permanente aperfeiçoamento do regime democrático. Por fim, o Presidente solicitou a Paulo Rogério, Diretor da Unidade Legislativa da Casa que elabore Comunicado para que seja dada publicidade à abertura dos prazos para emendas, seguindo-se o cronograma decidido nesta sessão, já convocando os presentes para a próxima reunião, no dia 28/03/2005, às 10 horas, a fim de que se definam os temas e as datas das audiências públicas e do procedimento para análise das emendas apresentadas. Sem que mais nada fosse tratado, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Membros: Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora.  Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Eriberto Medeiros-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro. Gustavo Ferreira dos Santos-Procurador do Município.    ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE   Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 8 de novembro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Eduardo Marques, o Vereador Liberato Costa Junior e o Vereador Eriberto Medeiros. Presentes também o Procurador Judicial do município do Recife, Gustavo Ferreira, a Vereadora Luciana Azevedo e o Vereador João Alberto. Iniciados os trabalhos, o Presidente registrou que não foi possível a realização da reunião extraordinária convocada para o dia 3 de novembro, pois a Unidade Legislativa da Casa não teve condições de enviar as emendas, diante da grande quantidade que foi apresentada. Na continuação, o Presidente procedeu à entrega de todas as 141 (cento e quarenta e uma) emendas apresentadas pelos Vereadores ao Relator, numeradas uma a uma pela Unidade Legislativa, o qual procedeu à distribuição das mesmas aos sub-Relatores, de acordo com a divisão já acordada anteriormente. O Vereador Mozart Sales ressaltou que o Regimento Interno da Casa não permite que o autor de proposições legislativas, bem como de emendas seja o relator das mesmas. Assim, foram devolvidas ao Relator as emendas apresentadas pelos sub-Relatores que integram os Títulos sob suas responsabilidades. Portanto, a Vereadora Priscila Krause entregou ao Relator a emenda nº 03, de sua autoria e o Vereador Mozart Sales, por sua vez, entregou as emendas nºs 122, 135 e 136. Ficou acordado qu"],
    [599,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"e o Relator, Vereador Vicente André Gomes, ficará encarregado de redistribuí-las na próxima reunião da Comissão. Como a Comissão decidiu que não será reaberto o prazo para emendas, a Vereadora Priscila Krause sugeriu ao Presidente que encaminhe a todos os gabinetes, para conhecimento dos Vereadores, memorando informando da quantidade de emendas apresentadas, enfatizando a dificuldade em enviar cópias de todas, diante do volume e da escassa estrutura da Casa, as quais permanecerão, na Unidade Legislativa, à disposição dos interessados e que há possibilidade de serem apresentadas sugestões durante as reuniões da Comissão, além de informativo no quadro de avisos da Casa dos dias e do horário das reuniões semanais, com a pauta em discussão, a fim de que os Vereadores possam participar das mesmas, o que foi por todos acatado. A requerimento do Presidente, a Unidade Legislativa informou que o prazo de vigência da Comissão foi prorrogado no dia 05/10/2005, encerrando-se em 05/06/2006. O Relator Vicente André Gomes se comprometeu a realizar um estudo prévio de todas as emendas apresentadas, a fim de que possa estabelecer um prazo para entrega do Relatório, que será informado na próxima reunião ordinária da Comissão. Para tanto, nesse intermédio, irá reunir-se com o Procurador Gustavo Ferreira, o qual está encarregado de assessorar o trabalho técnico da Relatoria. No que tange às audiências públicas que serão realizadas, ficou determinado que essa pauta será preparada na próxima reunião, após a definição do prazo para entrega do relatório final da Comissão. A Vereadora Luciana Azevedo sugeriu que o Relatório seja elaborado com calma, sem açodamento, a fim de que seja alcançado o melhor resultado, colocando-se inteiramente à disposição da Comissão. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, marcando a próxima reunião ordinária para o próximo dia 17 de novembro, às 14:30 horas, tendo em vista o feriado do dia 15 de novembro ocorrer na próxima terça-feira, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Mozart Sales-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro. Vereador Eriberto Medeiros-Membro.    ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 11 de outubro de 2005, na Sala de Reunião do Gabinete Especial da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Eduardo Marques e o Vereador Liberato Costa Junior. Ausente o Vereador Eriberto Medeiros. Presente também o Procurador Judicial do município do Recife, Gustavo Ferreira, que foi designado pelo Secretário Bruno Ariosto para auxiliar no trabalho técnico da Comissão. Dando início à reunião, o Presidente entregou sugestão de atividades da Comissão Especial, além de cópias das Emendas à Constituição Federal e das Emendas à Constituição do Estado de Pernambuco, além das emendas apresentadas pelas Vereadoras Priscila Krause e Luciana Azevedo, documentos esses que já foram entregues previamente ao Relator, por meio do memorando nº 01/2005. Essas sugestões foram acatadas pelos membros. O Presidente reiterou que o prazo de emendas terá início no dia 13 de outubro e término em 1 de novembro, ou seja, vinte dias corridos, tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno acerca das leis codificadas, devendo seu autor indicar em que título e capítulo se enquadra a emenda, sob pena de não conhecimento da mesma. No que pertine à estrutura para o auxílio no trabalho da Comissão, o Presidente se comprometeu a disponibilizar digitador, que permanecerá no Salão Nobre entre 8 e 18 horas e cientificou que o Secretário de Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto, atendendo a sua solicitação, disponibilizará estagiário que ficará à disposição da Comissão a partir da próxima sexta-feira, dia 14 de outubro. Conforme já foi decidido na última reunião, todas as emendas deverão ser apresentadas na Unidade Legislativa da Casa, para que sejam numeradas e enviadas ao Relator, contudo não é obrigatório que a emenda seja enviada à esta Comissão Especial,  diante do que dispõe o próprio texto da Lei Orgânica, caso o autor se manifeste no sentido de que seja enviada para a Comissão de Legislação e Justiça e posterior apreciação do Plenário da Casa. Após essas considerações, ficou acertado que o Relator e os sub-Relatores procederão à divisão da Lei Orgânica tendo em vista seus seis Títulos, bem como a distribuição das emendas pelo Relator aos sub-Relatores dar-se-á conforme o Título que esta pretende alterar. O Procurador Judicial, Gustavo Ferreira se comprometeu em realizar estudo acerca das emendas às Constituições Federal e do Estado, indicando quais são de observância obrigatória pelos municípios, portanto, aquelas que devem integrar o texto da Lei Orgânica, em cumprimento ao princípio da simetria, encaminhando tal estudo ao Relator, que distribuirá aos sub-Relatores. Também ficou acertado que o Presidente organizará audiências públicas com a finalidade de ouvir algumas entidades e, por sugestão da Vereadora Priscila Krause, além do envio de ofício às entidades, a publicidade será dada pela TV Câmara. As reuniões desta Comissão ocorrerão todas as quintas-feiras, iniciando-se em 21/10/2005, às 14 horas, no Salão Nobre da Casa. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, marcando reunião extraordinária para o próximo dia 18 de outubro, às 16:30 horas, momento em que será apresentada a agenda da comissão, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho-Presidente.  Vereador Vicente André Gomes-Relator .  Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Mozart Sales-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro.    ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE   Às dez horas do dia 2 de março de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Luiz Helvécio, a Sub-Relatora Vereadora Priscila Krause, o Sub-Relator Vereador Silvio Costa Filho e o Vereador Liberato Costa Junior. Ausentes o Relator Vereador Vicente André Gomes, o Vereador Eriberto Medeiros e o Vereador Eduardo Marques. Dando início a reunião, o Presidente relatou aos membros que não foi disponibilizada qualquer estrutura para os trabalhos da comissão, assim como não houve qualquer resposta por parte da"],
    [600,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4," Presidência e da 1ª Secretariada Câmara quanto ao Grupo de Trabalho indicado em oficio datado de 13 de abril. Diante disso, o mesmo sugeriu a suspensão dos trabalhos da comissão, suspendendo-se, por conseguinte, o prazo regimental, até que seja definida a situação ora posta, o que foi prontamente acatado pelos presentes. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou a sessão, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora.  Vereador Silvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro.    ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dez horas do dia 5 de agosto de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Luiz Helvécio, o Relator Vereador Vicente André Gomes, a Sub-Relatora Vereadora Priscila Krause, o Vereador Eriberto Medeiros e o Vereador Liberato Costa Junior. Ausentes os Vereadores Eduardo Marques e, justificadamente, o Sub-Relator Vereador Sílvio Costa Filho. Dando início à reunião, o Presidente apresentou um relato dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão até o momento, desde a reunião de instalação. Enfatizou novamente a necessidade de se estruturar a Comissão, mesmo após a publicação da Resolução nº479/2005, publicada no DOM de 18/06/2005, criando Grupo de Trabalho para auxiliar a Comissão. O Vereador Liberato Costa Junior se comprometeu a conversar com o Presidente Josenildo Sinésio e com o Primeiro Secretário João Arraes acerca da estrutura, visando ao adequado funcionamento da Comissão. O Presidente também informou que recebeu duas emendas à Lei Orgânica, sendo uma da Vereadora Priscila Krause e outra da Vereadora Luciana Azevedo, bem como sugestões do Fórum dos Servidores Municipais. Também relembrou que os trabalhos foram suspensos no dia 02/05/2005, conforme consta registrado em ata e que o prazo de emendas se encerra em 15/08/2005. O Vereador Liberato Costa Junior sugeriu que a Comissão retome seus trabalhos, realizando uma pesquisa no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa das emendas à Constituição Federal e à Constituição Estadual, respectivamente, já aprovadas e que são de observância obrigatória pelos municípios. O Presidente informou que já possui todas as emendas à Lei Orgânica, sendo também decidido que será reaberto o prazo para apresentação de emendas após a análise da documentação que será colhida. Serão enviadas correspondências ao Senador Marco Maciel e ao Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Romário Dias, a fim de que os mesmos enviem tais documentos, conforme a sugestão do Vereador Liberato Costa Junior. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou a reunião, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eriberto Medeiros-Membro.     ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.   Aos quinze dias do mês de março de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Recife. O Vereador Josenildo Sinésio, Presidente da Câmara Municipal do Recife, empossou os vereadores: Luiz Helvécio (PT) -  Eduardo Marques (PTB) -  Vicente André Gomes (PCdoB) -  Priscila Krause (PFL) -  Silvio Costa Filho (PMN) -  Liberato Costa Junior (PMDB) e Eriberto Medeiros (PP), que haviam sido designados através de ato do presidente Nº2/2005 publicado em Diário Oficial de doze de março de dois mil e cinco, na condição de Membros da Comissão Especial. Em primeiro lugar foi referendado por todos os vereadores o nome do Vereador Luiz Helvécio, autor do requerimento de criação da comissão, para a presidência da Comissão Especial. Em seguida foi eleito Relator Geral o Vereador Vicente André Gomes, pela unanimidade dos presentes, que indicou como Sub-relatores a Vereadora Priscila Krause e o Vereador Silvio Costa Filho, o que foi também aprovado por todos os presentes. O Vereador Luiz Helvécio informou ter solicitado ao prefeito João Paulo a designação de um Procurador Judicial do Município para assessorar os trabalho da comissão, tendo sido já indicado o nome do Procurador Gustavo Ferreira dos Santos. Foi ainda acordado que a comissão terá 180 dias como prazo dos trabalhos de acordo com o estabelecido no Art. 198 do Regimento Interno da Câmara. Ficou acertada reunião para o dia 18 de março entre o Presidente, o Relator e os Sub-relatores e reunião da comissão para o próximo dia 22, devendo ser convidado pelo presidente o ex-Ministro Gustavo Krause, para expor aos membros da comissão experiência da preparação da 1ª Lei Orgânica Recife, sancionada em 1990, e ainda em vigor. Ficou definida a data de 2 de março, às 9 horas, para a realização da próxima reunião da comissão. Em seguida foi indicada, pelo presidente Luiz Helvécio, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Daniela Maria Silva  de Albuquerque, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que eu,  para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos membros. Camara Municipal do Recife, em 15 de março de 2005. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Eriberto Medeiros-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro. Gustavo Ferreira dos Santos-Procurador do Município.    ATA DA REUNIÃO DO PRESIDENTE, RELATOR E SUB-RELATORES DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO DO RECIFE  Às quinze horas do dia 18 de março de 2005, na sala das Comissões, reuniu-se a Comissão Especial Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Luiz Helvécio, o Relator Vereador Vicente André Gomes, a Sub-Relatora Vereadora Priscila Krause, e o Sub-Relator Vereador Sílvio Costa Filho. Dando início à reunião, o Presidente sugeriu a seguinte pauta para o efetivo começo das tarefas da Comissão: divisão da Lei Orgânica por temas, de acordo com seus Títulos, a fim de que cada Vereador cuide de um assunto específico, otimizando o trabalho a ser realizado -  estabelecimento de prazos para emendas -  participação popular na apresentação de em"],
    [601,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"endas, com previsão de audiências públicas e como será a divulgação dessa participação popular. Foi aprovada a proposta do Vereador Vicente André Gomes para a realização de convite ao ex-Ministro Gustavo Krause, Relator da primeira Lei Orgânica do Recife, para expor, sua experiência aos membros da Comissão, na reunião do próximo dia 22 de março. Foi lembrado que se faz necessário requerer à Presidência da Casa estrutura para que o objetivo da Comissão seja efetivamente alcançado, tendo em vista o anseio popular na discussão da revisão e atualização da Lei Orgânica. Nessa perspectiva, ressaltou-se a importância de avançar na questão de competência dos Vereadores, prevista no Título II, no que tange à iniciativa de Leis, visando diminuir a quantidade de vetos exarados pelo Chefe do Executivo, em especial em matéria tributária, trabalhando-se em conjunto com as comissões temáticas da Casa. Também foi lembrada a necessidade de que seja dado maior destaque ao processo de participação popular e democratização das informações, inserido no Título III, relativo à Administração Pública. Esse Título precisará de maior atenção, face às diversas alterações da Constituição Federal, especialmente com a Reforma Administrativa (EC 19/98) e as Reformas Previdenciárias (EC 20/98 e EC 41/2003). A discussão das políticas públicas (Título V), na opinião do Presidente, ensejará grande participação da sociedade. Nesse processo de participação popular, a Vereadora Priscila Krause sugeriu a criação da Câmara Itinerante, no intuito de que os Vereadores possam ter maior contato com a população e ressaltou a importância da aprovação, pela Casa, de sua proposta de redução do período de recesso, posto que a sociedade clama por essa mudança. Quanto ao início dos prazos para as emendas, diante da disposição dos membros em não prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão, previsto para 180 dias, foi proposto o seguinte cronograma: de abril a agosto ocorreriam as emendas, após, haveria 45 dias para parecer do Relator, tudo com o auxílio do Procurador do Município Gustavo Ferreira dos Santos, designado pelo Senhor Prefeito para assessorar a Comissão, ocorrendo em seguida o processo de votação no seio da Comissão. No mês de outubro seria enviado o texto para aprovação do Plenário. Sem que mais nada fosse tratado, o Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator.    ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 18 de outubro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Eduardo Marques e o Vereador Eriberto Medeiros. Ausente o Vereador Liberato Costa Junior. Dando início à reunião, o Presidente apresentou Manoela, que será responsável pela Secretaria da Comissão, em conjunto com os assessores dos membros. O Presidente chamou a atenção para a impossibilidade da Comissão trabalhar no Salão Nobre, haja vista a falta de estrutura física. Diante disso, ficou acertado que a Comissão trabalhará na Sala das Comissões, o que será informado pela Presidência ao Presidente da Casa. Portanto, as sugestões das entidades da sociedade civil poderão ser entregues à Secretária da Comissão, de segunda à quinta-feira, no horário das 14 e 18 horas, na Sala das Comissões. O Presidente as encaminhará ao Relator e a todos os Vereadores, para que, caso haja interesse, apresentem-nas como emendas. Por sua vez, o Relator ficará responsável pela distribuição dessas sugestões entre os sub-Relatores. No tocante às emendas, conforme já estabelecido na oitava reunião ordinária, serão encaminhadas à Unidade Legislativa, ingressando no SAPL como proposta de Revisão da Lei Orgânica, recebendo a numeração e posteriormente enviadas ao Relator, também por protocolo, para a competente distribuição. O Relator apresentou a assessora Juliana, a qual será responsável pela secretaria da Relatoria. É de bom alvitre salientar que todos os documentos relativos à Comissão, especialmente as emendas e sugestões, serão protocolados pelas Secretárias da Comissão e da Relatoria. Após essas decisões iniciais, o Relator distribuiu os trabalhos com os sub-Relatores, procedendo à seguinte divisão: os Títulos I e II serão de responsabilidade da Vereadora Priscila Krause -  os Títulos III e IV ficarão sob a responsabilidade do Vereador Mozart Sales e os Títulos V e VI serão de responsabilidade do Relator. Tal distribuição pode ser revista a qualquer tempo, observada a dificuldade do Relator e dos sub-Relatores, os quais devem solicitar ajuda aos demais membros. O Relator lembrou a questão financeira para a execução os trabalhos, em especial as cópias reprográficas que serão necessárias, decidindo-se que ele e o Presidente irão requerer o apoio à Primeira Secretaria da Casa, tudo com o auxílio do Vereador Liberato Costa Junior. O Presidente, então, informou que o Procurador Judicial do município, Gustavo Ferreira, entregará o estudo sobre as emendas à Constituição Federal e Estadual que devem ser incorporadas ao texto da Lei Orgânica, em observância ao princípio da simetria, na quinta-feira, 21 de outubro, o qual será enviado pela Presidência a todos os membros da Comissão. Por fim, o Presidente solicitou o posicionamento de todos os membros a respeito do contato com a imprensa, posto que já foi procurado para falar sobre as tarefas da Comissão. Por unanimidade, decidiu-se esperar qualquer divulgação quando os trabalhos estiverem mais adiantados. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, cientificando a alteração da data da próxima reunião ordinária para o dia 25 de outubro, às 16:30 horas, na Sala das Comissões, com a presença do Dr. Gustavo Ferreira, momento em que serão discutidas as primeiras observações acerca do texto da Lei Orgânica, realizados pelo Relator e sub-Relatores, no que tange aos Títulos sob suas responsabilidades, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Sílvio Costa Filho-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause -Sub-Relatora. Vereador Mozart Sales-Sub-Relator. Vereador Eriberto Medeiros-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro.    ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dez horas do dia 28 de março de 2005, na sala das Comissões, reuniu-se a Comissão Especial Revisão da Lei Orgânica do Recife. Present"],
    [602,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6,"es o Presidente, Vereador Luiz Helvécio, o Relator Vereador Vicente André Gomes, a Sub-Relatora Vereadora Priscila Krause, o Sub-Relator Vereador Sílvio Costa Filho, o Vereador Eduardo Marques, o Vereador Liberato Costa Junior. Ausente Vereador Eriberto Medeiros. Dando início à reunião, o Presidente procedeu a um breve relato das decisões proferidas na última reunião: visando ensejar uma maior participação dos membros desta Casa, bem como da população, a Comissão decidiu que cada Vereador poderá, isoladamente, apresentar suas emendas e a população poderá participar por meio das entidades da sociedade civil organizada (Sindicatos, Associações, ONG, entre outros), desde que apresentem o ato constitutivo, devidamente registrado, anexando da ata da assembléia geral de posse dos seus atuais dirigentes e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, devidamente atualizado. Para cada cidadão, isoladamente, serão requeridas, juntamente com a emenda sugerida, a apresentação de 500 (quinhentas) assinaturas, com a indicação dos títulos de eleitores válidos de seus subscritores. Essa proposição foi contestada pelo Vereador Liberato Costa Junior, sob a alegação de que ofende claramente o art. 25, da Lei Orgânica, que prevêem a competência para iniciativa de emendas à Lei Orgânica para 1/3 (um terço) da Câmara e 5 % (cinco por cento) do eleitorado do município, no que foi seguido pelo Relator, Vereador Vicente André Gomes, que alterou o posicionamento defendido na primeira reunião ordinária, ocorrida em 22/03/2005. Tal entendimento, portanto, foi acatado pela maioria da Comissão, ainda que diante dos posicionamentos divergentes do Presidente, Vereador Luiz Helvécio e dos Sub-Relatores, Vereadora Priscila Krause e Vereador Sílvio Costa Filho, os quais defendiam a possibilidade de conferir maior participação dos Vereadores e da sociedade no processo de revisão. Portanto, ficou decidido que será exigido, para apresentação das emendas, 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, de 5 % (cinco por cento) do eleitorado para a iniciativa popular, nos estritos termos da Lei Orgânica do Município. Durante as audiências públicas, as entidades da sociedade civil que desejarem sugerir alterações ao texto da Lei Orgânica, poderão fazê-lo por meio desta Comissão Especial. Ficou também decidido que no dia 13 de abril de 2005, às 15:30 horas, no Plenário da Casa, durante o Grande Expediente, haverá o Debate \\'A Concepção Geral da Revisão da Lei Orgânica\\', o qual contará com a presença, como debatedores, do ex-Ministro e Relator da Lei Orgânica, Gustavo Krause, do Presidente da OAB/PE, Júlio Oliveira e do Deputado Federal Maurício Rands.  Sem que mais nada fosse tratado, o Presidente encerrou a sessão, já convocando os demais membros para a próxima reunião, no dia 5 de abril de 2005, às 9 horas, no Plenarinho desta Casa, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro. Gustavo Ferreira dos Santos-Procurador do Município.      ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dez horas e trinta minutos do dia 5 de outubro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes os membros a Vereadora Priscila Krause, o Vereador Vicente André Gomes,  o Vereador Silvio Costa Filho, o Vereador Eriberto Medeiros e o Vereador Liberato Costa Junior. Dando inicio a reunião, o Vereador Mozart Sales foi empossado como novo membro desta Comissão, indicado, nos termos regimentais, pela liderança do Partido dos Trabalhadores - PT, tendo em vista a renúncia do Vereador Luiz Helvécio. Após, foi realizada a eleição do novo Presidente, sendo escolhido o Vereador Silvio Costa Filho. Essa escolha foi consensual entre todos os membros. O Vereador Liberato Costa Junior enfatizou que o trabalho mais importante a ser realizado é o do Relator e questionou o Vereador Vicente André Gomes sobre seu desejo em continuar nessa função, cuja resposta foi de que possui grande vontade em permanecer exercendo o trabalho de relatoria. Além disso, o Vereador Liberato Costa Junior também lembrou de que já há documentos suficientes para se iniciar a elaboração do Parecer, tendo em vista as emendas e sugestões já apresentadas, bem como diante das emendas à Constituição do Estado, enviadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa, entregues pelo ex-Presidente na última reunião, ocorrida em 23/09/2005, no que todos concordaram. O Vereador Mozart Sales foi escolhido como sub-relator e atuará ao lado da Vereadora Priscila Krause sob a coordenação do Relator Vicente André Gomes. Após essas considerações, o novo Presidente agradeceu a confiança dos membros e afirmou que solicitará ao secretario Bruno Ariosto o auxilio técnico do Procurador Judicial Gustavo Ferreira, para que coordene grupo de trabalho a ser formado com os assessores de todos os membros da Comissão. A Vereadora Priscila Krause sugeriu uma agenda de trabalho desse grupo, a ser elaborada pelo Presidente, com reuniões semanais para que os trabalhos possam sem realizados e concluídos com a máxima urgência, o que foi acatado por todos, sendo imediatamente aprazada reunião para o próximo dia 11 de outubro, às 14 horas, com a presença dos assessores indicados pelos membros e do Procurador Gustavo Ferreira. Também ficou decidido que será reaberto o prazo de emendas no dia 13 de outubro, pelo período de vinte dias corridos, conforme previsão do regimento interno no capítulo atinente à legislação codificada, encerrando-se no dia 3 de novembro. Quanto ao procedimento de ingresso das emendas, decidiu-se que todas devem ser encaminhadas a Unidade Legislativa, que terá a incumbência de numera-las e envia-las ao assessor indicado pelo Relator, tendo em vista a competência pela analise e distribuição de tarefas. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, relembrando a reunião aprazada para o próximo dia 11 de outubro às 14 horas, momento em que será apresentada a agenda da comissão, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Silvio Costa Filho-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila KrauseSub-Relatora. Vereador Mozart Sales-Sub-Relator .  Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eriberto Medeiros-Membro.    ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às dez horas do dia 23 de setembro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do"],
    [603,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7," Recife. Presentes o Presidente, Vereador Luiz Helvécio, o Relator Vereador Vicente André Gomes, a Sub-Relatora Vereadora Priscila Krause, o Sub-Relator Vereador Sílvio Costa Filho, o Vereador Eriberto Medeiros e o Vereador Liberato Costa Junior. Ausente o Vereador Eduardo Marques. Dando início à reunião, o Presidente apresentou um relato dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão até o momento, desde a reunião de instalação. Informou que o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Romário Dias, já enviou as emendas à Constituição Estadual promulgadas, conforme solicitado por meio de ofício, procedendo à entrega de cópias aos membros da Comissão. Quanto às emendas à Constituição Federal aprovadas pelo Congresso Nacional, está aguardando o envio pelo Senador Marco Maciel. O Presidente também procedeu à entrega das cópias das emendas à Lei Orgânica apresentadas pelas Vereadoras Priscila Krause e Luciana Azevedo, assim como o conjunto de sugestões encaminhado pelo Fórum de servidores municipais, momento em que informou a todos os membros de sua decisão de cientificar à Presidência da Casa sua renúncia à Presidência desta Comissão, retirando-se da mesma, tendo em vista os acontecimentos ocorridos na reunião plenária de 19 de setembro, no intuito de que os trabalhos possam prosseguir adequadamente. O Vereador Vicente André Gomes pediu para que o Presidente reavaliasse sua decisão, informando que se a mesma for definitiva apresentará Requerimento para que o Plenário decida quem será o Presidente da Comissão, por meio de eleição. O Vereador Sílvio Costa Filho também pediu a reavaliação dessa decisão pelo Presidente, ponderando que, caso esta não se altere, o novo Presidente seja indicado pelos próprios membros desta Comissão, após a indicação do novo componente pelo Presidente da Casa, o que deverá obedecer à proporcionalidade partidária, sendo acatado pelos membros. A Vereadora Priscila Krause se mostrou consternada com a decisão do Presidente, já que a instalação e os trabalhos realizados pela Comissão foi fruto de sua persistência e competência, afirmando que se essa decisão for realmente irredutível, precisará conversar com o líder do Partido a que representa, Vereador Romildo Gomes, acerca dos rumos da Comissão. O Presidente agradeceu o carinho dos colegas, reafirmando sua decisão e que não deseja a dissolução desta Comissão, ao contrário, acredita que sua saída será discreta e que, ao final de tudo, o Relator apresentará um competente relatório final dos trabalhos efetuados. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou a reunião, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente.V ereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eriberto Medeiros-Membro.    ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE  Às nove horas do dia 5 de abril de 2005, no Plenarinho da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Luiz Helvécio, o Relator Vereador Vicente André Gomes, a Sub-Relatora Vereadora Priscila Krause, o Sub-Relator Vereador Sílvio Costa Filho, o Vereador Eriberto Medeiros, o Vereador Liberato Costa Junior. Ausente o Vereador Eduardo Marques. Dando início à reunião, o Presidente apresentou sugestões de datas e temas para as audiências públicas, colocando a proposta em discussão. A primeira audiência pública seria no dia 02/05/2005, com o tema \\'A competência do Vereador\\', sugerindo como palestrantes o Senador Marco Maciel e o Secretário de Assuntos Jurídicos do Recife Bruno Ariosto. O Vereador Liberato Costa Junior sugeriu o nome do jurista Fernando de Vasconcelos Coelho, lembrando também os nomes de Humberto Vieira de Melo e José Paulo Cavalcanti Filho, compromentendo-se a entrar em contato com o jurista Fernando Coelho. A segunda audiência pública seria no dia 16/05/2005, com o tema \\'O Recesso, as Convocações Extraordinárias e a Tribuna Popular\\'. O Presidente sugeriu convidar o Procurador Geral de Justiça, Francisco Sales, o que será objeto de deliberação da Comissão nas próximas reuniões, bem como os nomes dos demais palestrantes. Após, o Presidente relembrou a necessidade em comunicar à Imprensa sobre a revisão da Lei Orgânica, sugerindo visita aos três maiores jornais do Estado na próxima segunda-feira, pela manhã, o que foi acatado pelos demais membros. Também ficou decidida a ida aos programas de rádio e televisão com maior audiência nesta Capital, contando com o apoio da Assessoria de Imprensa da Câmara para aprazar as datas. De imediato, decidiu-se que os Vereadores Vicente André Gomes e Liberato Costa Junior irão ao Programa de Geraldo Freire -  os Vereadores Eduardo Marques e Vicente André Gomes irão ao Programa de Paulo Marques, na Estação Sat -  os Vereadores Priscila Krause e Luiz Helvécio irão ao Programa de Marcos Araújo, na CBN e os Vereadores Sílvio Costa Filho e Eriberto Medeiros irão ao programa de Magno Martins, na Rádio Folha. Sem que mais nada fosse tratado, o Presidente encerrou a sessão, já convocando os demais membros para a próxima reunião, no dia 13 de abril de 2005, às 10 horas, no Plenarinho, bem como para o Debate \\'A Concepção Geral da Lei Orgânica\\', no Plenário desta Casa, no dia 13 de abril de 2005, às 15:30 horas, com as palestras do ex-Ministro Gustavo Krause e do Presidente da OAB/PE Júlio Oliveira, sob a Presidência do Vereador Liberato Costa Junior, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause. Vereador Luiz Helvécio-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Sílvio Costa Filho-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eriberto Medeiros-Membro.    ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE   Às dezesseis horas e trinta minutos do dia 31 de outubro de 2005, na Sala das Comissões da Câmara, reuniu-se a Comissão Especial para Revisão da Lei Orgânica do Recife. Presentes o Presidente, Vereador Sílvio Costa Filho e os membros o Relator, Vereador Vicente André Gomes, a sub-Relatora, Vereadora Priscila Krause, o sub-Relator Vereador Mozart Sales, o Vereador Eduardo Marques e o Vereador Liberato Costa Junior. Ausente o Vereador Eriberto Medeiros. Presente também o Procurador Judicial do município do Recife, Gustavo Ferreira. Iniciados os trabalhos, o Vereador Liberato Costa Junior requereu a dispensa da leitura da ata da última reunião. O Presidente relembrou que o prazo para apresentação de emendas expira amanhã, dia 01 de novembro, ficando acordado que não haverá prorrogação do mesmo. Após isso, entregou o Parecer elaborado por Dr. Gustavo com a análi"],
    [604,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"se dos textos das emendas às Constituições Estadual e Federal, indicando aquelas que possuem observância obrigatória dos municípios, face ao princípio da simetria, comprometendo-se a encaminhá-lo aos Vereadores. Também relembrou que, com o fim do prazo para apresentação de emendas, deverá, efetivamente, ser iniciado o trabalho da Relatoria, com o auxílio das sub-Relatorias. Os membros acertaram que as reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas todas as terças-feiras, às 16:30 horas, nesta Sala das Comissões, podendo, a qualquer momento, ser convocada reunião extraordinária. No que pertine à convocação de audiências públicas, a Vereadora Priscila Krause ponderou que o melhor é esperar o trabalho técnico avançar para que sejam promovidos esses debates com segmentos da sociedade. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos, marcando reunião extraordinária para o próximo dia 3 de novembro, às 16:30 horas, sendo lavrada a presente ata, que por todos vai assinada, tendo sido digitada por mim, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, matrícula 96396-8, Secretária ad hoc, designada pelo Presidente, por indicação da Vereadora Priscila Krause.Vereador Sílvio Costa Filho-Presidente. Vereador Vicente André Gomes-Relator. Vereadora Priscila Krause-Sub-Relatora. Vereador Mozart Sales-Sub-Relator. Vereador Liberato Costa Junior-Membro. Vereador Eduardo Marques-Membro.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM 07 (SETE) DE NOVEMBRO DE 2005.  Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2005) às dez horas (10:00) horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, fora realizada reunião extraordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos senhores Vereadores membros: Cordeiro de Deus- PRB, Eriberto Medeiros - Ptdo B, Mozart Sales - PT, João Alberto - PSDB e José Antônio - PSL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência do Vereador Cordeiro de Deus, fora lido o Ofício do TCE - Ouvidoria de nº 155/05, a si enviado pelo seu respectivo Coordenador, acusando o recebimento do procedimento realizado por esta Comissão, destancando o seu desempenho e acatando a sua decisão de arquivamento. Em virtude de tal fato, decidiu-se por unanimidade em cientificar o Exmo. Sr. Presidente, Exmo. Sr. Primeiro Secretário  e o Ilmo. Sr. Procurador Legislativo da Câmara Municipal do Recife. Nada mais havendo a tratar, fora encerrada às onze horas(11:00) a presente reunião.  E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. Cordeiro de Deus-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. João Alberto-Relator. Mozart Sales-Membro. José Antônio-Membro."],
    [605,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe secretário nacional de Saneamento",1,"O prefeito João Paulo recebeu,  ontem (23), a visita do secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira. No dia 27 de setembro deste ano, a Prefeitura do Recife e o Governo de Pernambuco assinaram um contrato de cooperação. Segundo o acordo, a Compesa, órgão do Governo, passa a ser a concessionária pública responsável pela operacionalização de grandes obras de saneamento na cidade. Já a Prefeitura funcionará como órgão regulador e fiscalizador, através do Sanear - autarquia municipal a ser criada até janeiro de 2006.  O contrato será adequado à nova lei federal 11.107/05, denominada de Lei dos Consórcios, para ser homologado pelo Ministério das Cidades. “Temos que adequar esse documento à nova lei. Para isso, é necessária a aprovação de uma lei na Assembléia Legislativa, autorizando o Governador do Estado a assinar o convênio”, esclarece o secretário de Saneamento, Marcus Tullius. “Nós viemos ajudar a Prefeitura a resolver as pendências para que o Recife receba, o mais rápido possível, os recursos do Governo Federal”, explicou o secretário Abelardo de Oliveira. Os recursos são da ordem de R$ 55 milhões para obras de saneamento na cidade."],
    [606,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura recupera praça 11 de Junho",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, nesta semana, os serviços preliminares para a recuperação da praça 11 de Junho, localizada na avenida Cruz Cabugá, em Santo Amaro. A obra está orçada em R$ 110 mil e o prazo de conclusão previsto é de 30 dias. Dentro da intervenção, está prevista a definição de áreas de lazer na praça para que seja instalado um mini-campo de futebol e um playground, que receberá um gradil. Uma área de estar, formada por jardins, ficará próxima ao painel do artista plástico pernambucano Francisco Brennand, obra recentemente recuperada.   Além disso, a iluminação da praça será recuperada, bancos novos serão colocados. Toda a parte de paisagismo, com o plantio de gramas e revitalização dos jardins será feita no local. Dando continuidade à adequação de espaços públicos para um melhor acesso de pessoas com deficiência, será feita a recuperação de toda a calçada localizada no entorno da Praça e serão construídas rampas de acessibilidade. “Como essa iniciativa, entregaremos à população mais um importante espaço público de lazer”, destaca o secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto."],
    [607,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Doação",1,"O prefeito João Paulo e a secretária de Educação, Maria Luiza Aléssio, visitaram, ontem (23), o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), Francisco Cavalcanti. O prefeito e a secretária foram agradecer as doações feitas pelo TRF para escolas municipais. Foram doadas mesas para micro computadores, armários, fichários, bebedouros, três vídeo-cassetes, uma televisão, bacias sanitárias, cadeiras giratórias e 90 carteiras escolares. As doações foram encaminhadas para o almoxarifado da Secretaria de Educação, que vai se encarregar de realizar a distribuição."],
    [608,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ilha de Joaneiro ganha uma Academia da Cidade",1,"Sem condições de pagar uma academia de ginástica, Amara Vasconcelos, moradora da comunidade Ilha de Joaneiro, no Torreão, ficou satisfeita com a chegada de um pólo do Programa Academia da Cidade em seu bairro. “Somos pobres e este espaço será bom para jovens, crianças e idosos, praticar um lazer e para fazer esportes”, afirmou Amara. O prefeito João Paulo colocou o marco inicial da obra, na tarde da última terça-feira (22), na avenida Agamenon Magalhães, s/n. Orçada em R$ 325 mil, a obra tem previsão de 90 dias para ser concluída.  “Nossa preocupação com esta área não é de hoje. Já desenvolvemos diversas ações na localidade. Agora, estamos instalando um pólo da Academia da Cidade, um programa reconhecido no Estado, no Brasil, e agora no mundo”, afirmou o prefeito, fazendo alusão ao título de melhor programa de Promoção de Atividades Físicas da América, recebido pela Academia da Cidade, este mês, em Bogotá, na Colômbia.  O secretário de Saúde, Gustavo Couto, frisou que, além de promover a requalificação dos espaços urbanos, o programa é uma oportunidade de lazer e servirá para a população de todas as faixas etárias prevenirem doenças como a diabetes e a hipertensão arterial.  O pólo da Ilha de Joaneiro é o 11º do Programa Academia da Cidade (o segundo da RPA-2) e deve ser disponibilizado para a população no início do próximo ano. A previsão é de que o local atenda a 15 mil pessoas por mês, de segunda a sexta-feira, das 5h às 8h30 e das 17h30 às 20h30. Nos primeiros três meses de funcionamento, é esperada a adesão de 6 mil pessoas por mês. Elas serão atendidas e acompanhadas por profissionais experientes e comprometidos com a promoção da saúde da população."],
    [609,2005,131,"2005-11-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obra no Ibura de Baixo tem início",1,"Os moradores da rua Fernando Tomaz da Silva, no Ibura de Baixo, comemoraram, junto com o secretário de Planejamento Participativo, João Costa, na última terça-feira (22), a assinatura da ordem de serviço para a obra de pavimentação e drenagem da via. O serviço deve ficar pronto no prazo de quatro meses, totaliza um investimento de R$ 525.190,83 e vai beneficiar cerca de 100 famílias.  “Estamos cumprindo a nossa promessa, mas ainda temos muitos serviços pela frente. O Recife tem hoje, aproximadamente, 10.900 ruas, das quais seis mil não são pavimentadas. E a melhor forma que o nosso prefeito João Paulo encontrou para escolher as obras foi ouvir a opinião da população”, disse João Costa. Para o morador e delegado do OP Waldecy da Silva, 70 anos, que escolheu a obra como prioridade na comunidade, esta é uma grande conquista. “Hoje estou feliz como todos os moradores. Vamos participar ainda mais do OP porque acreditamos no programa”, afirmou."],
    [610,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.514 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.000  TOTAL   2.000  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.000  TOTAL   2.000  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.515 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000  TOTAL  100.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  100.000  TOTAL  100.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.516 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 294.352,23 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   294.352,23  TOTAL   294.352,23  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   294.352,23  TOTAL   294.352,23  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.517 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 361.300,00 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  175.200  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   36.100  TOTAL  361.300   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos ter"],
    [611,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"mos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo coma classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à   Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte   Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS   361.300  TOTAL   361.300   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.518 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 61.870,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   61.870  TOTAL   61.870  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.870  TOTAL   61.870  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.519 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  66.500  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.000  TOTAL  81.500   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.500    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  74.000  TOTAL  81.500   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.520 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   56.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   14.000  TOTAL   70.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   70.000  TOTAL   70.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [612,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 3019 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0640/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BEZERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2005.      PORTARIA N° 3020 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:      NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Maria da Conceição Silva Nunes 60.963-3  Prof. I 28/10/2005  Rosangela Mendes Soares 60.942-8  Prof. I 02/10/2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife"],
    [613,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - CPL/FCCR  LOTE 01 - MARCO ZERO - 1º LUGAR W & G COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME no valor global de R$ 65.440,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) -  2º LUGAR Locashow Eventos e Locações Ltda no valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) -  3º lugar Sotefys Serviços Ltda-ME no valor global de R$ 74.992,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais): 4º LUGAR Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e 5º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais).  LOTE 02 - MORRO DA CONCEIÇÃO - 1º LUGAR: COOPERARTE - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS EM EVENTOS CULTURAIS no valor global de R$ 30.000,10 (trinta mil reais e dez centavos) -  2º lugar W & G Comércio e Produções Artísticas Ltda-ME no valor global de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais) -  3º lugar Locashow Eventos e Locações Ltda no valor global de R$ 42.020,00 (quarenta e dois mil e vinte reais) e 4º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).  LOTE 03 - BOA VIAGEM - 1º LUGAR SOTEFYS SERVIÇOS LTDA-ME no valor global de R$ 13.489,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais): 2º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) e 3º lugar Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).  LOTE 04 - PÁTIO DE SÃO PEDRO - 1º LUGAR LOCASHOW EVENTOS e LOCAÇÕES LTDA no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): 2º lugar W & G Comércio e Produções Artísticas Ltda-ME no valor global de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), 3º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 29.450,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais) e 4º lugar Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).  LOTE 05 - SÍTIO TRINDADE - 1º LUGAR LOCASHOW EVENTOS e LOCAÇÕES LTDA no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) -  2º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais) e 3º lugar Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais).  LOTE 06 - PRAÇA ARSENAL - 1º LUGAR LOCASHOW EVENTOS e LOCAÇÕES LTDA no valor global de R$ 29.999,97 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) -  2º lugar W & G Comércio e Produções Artísticas Ltda-ME no valor global de R$ 33.638,00 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais) -  3º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)  -  4º lugar Sotefys Serviços Ltda-ME no valor global de R$ 40.722,00 (quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais) e 5º lugar Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 40.999,97 (quarenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).  LOTE 07 - BRASÍLIA TEIMOSA - 1º LUGAR LOCASHOW EVENTOS e LOCAÇÕES LTDA no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 2º lugar Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e 3º lugar Paulo Júnior Empreendimentos Ltda no valor global de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).  LOTE 08 - FÁBRICA PHILLIPS - 1º LUGAR PAULO JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA no valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), 2º lugar Sotefys Serviços Ltda-ME no valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) e 3º lugar Cooperarte - Cooperativa de Serviços de Terceiros em Eventos Culturais no valor global de R$ 11.000,00( onze mil reais).     JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2005, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/FCCR  LOTE 01 - MARCO ZERO - Não cotaram.  LOTE 02 - AV. BOA VIAGEM - 1º LUGAR: PLUS SERVICE LTDA no valor global de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais): 2º lugar Baobbá Ltda-ME no valor global de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais).  LOTE 03 - SÍTIO TRINDADE - 1º LUGAR: BAOBBÁ LTDA - ME no valor global de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais): 2º lugar Plus Service Ltda no valor global de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).  LOTE 04 - MORRO DA CONCEIÇÃO - 1º LUGAR: BAOBBÁ LTDA - ME no valor global de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais): 2º lugar Plus Service Ltda no valor global de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    Aviso  Resultado de julgamento das Proposta de Preços  Processo licitatório nº 0020/05 ONVITE Nº 002/05  Objeto: Aquisição de mobiliários, equipamentos eletro-eletrônicos e utensílios domésticos.  Propostas classificadas (licitante vencedor/itens):  1) EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME -  ( 01, 09 ) -   2) LOJAS MAGAZINE LUIZA - SUL LTDA. - ( 02, 05, 08, 11 ) -   3) COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS  LTDA. - ME. - ( 04) -   4) R.V. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME. - (06) -   5) GAZIN COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - ( 07) -   6) SEVENE COMÉRCIO LTDA. - (10).  Empresa desclassificadas (licitante desclassificado/itens):   1) EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME -  ( 02, 03, 06, 07 ), por cotar preço acima do valor de mercado -  2) FERGBRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ( 02, 03, 05, 08, 10 ), por cotar preço acima do valor de mercado, (07, 11), por cotar em desacordo com o Termo de Referência anexo ao Edital e por cotar preço acima do valor de mercado -  3) COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS  LTDA. - ME. - ( 03, 06, 07, 10), por cotar preço acima do valor de mercado e em desacordo com o Termo de Referência do Edita, (11), por cotar preço acima do valor de mercado -  4) R.V. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME. - ( 02, 03, 05, 09, 10 , 11), por cotar preço acima do valor de mercado -  5) GAZIN COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - ( 01) -  6) SEVENE COMÉRCIO LTDA. - (02, 03, 05, 06, 07, 09, 11), por cotar preço acima do valor de mercado -  07) COMERCIAL SIRACUSE LTDA. - ( 02, 05, 07, 08, 09), por cotar preço acima do valor de mercado, (04), por cotar em desacordo com o Termo de Referência anexo ao Edital e por cotar preço acima do valor de mercado. constante dos autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 18 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Presidente.    SECRETA"],
    [614,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"RIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 069 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na ruas Buritizeiro (trecho: Dona Dourada / est. E 15 + 10,00) e Divina (trecho: Rua Butizeiro / est. E 3 + 7,00) -  RPA 01 -  MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 12/12/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [615,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS DO GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM10.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.14392.7.05 ELIANE MODESTO DE F. MUSSALEM 16114.2    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 10.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.30192.0.04 GILBERTO CORREIA PONTES 32584.3    REVISAO DE DESCONTO EM C/ SALARIO  EM 10.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.69947.0.05 JOSINA PETRONILA BRAGA 53464.0    REVISAO DE PROVENTOS  EM10.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.24985.2.04 JOSE ROSA ALVES 10617.4    DESPACHOS  EXARADOS P/GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 08.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.70736.0.05 JANETE GOMES DE FRANCA 53462.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 08.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.14862.3.05 LUIZ OTAVIO DE SOUZA SAMPAIO 39482.9  07.14903.1.05 DENIRSON PAES DA SILVA 39353.0  07.15763.9.05 CARMEN LUCIA GUIMARAES DE AYMA 37348.3  07.16216.1.05 RINALDO DE MELO FONSECA 31712.1    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 08.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.   07.64616.6.05 AUZENITA MARQUES DE OLIVEIRA 68891.2  07.64623.2.05 SOLMILDA SANTOS NOGUEIRA 68909.6  07.64631.5.05 DINAH IBRAHIM DE SOUZA MOREIRA 69020.6  07.64637.3.05 ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA 69031.6  07.64639.6.05 SHEILA PATRICIA ROBERTA DE LIMA 68864.4  07.64641.0.05 MARIA DO CEU DA SILVA G.ALVES   07.64651.6.05 DENISE SILVA NETO 68893.1  07.64653.9.05 MARIA DE FATIMA GURJAO 69120.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  PENSAO  EM09.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06197.4.05 REGINALDO ANDRE DA SILVA 55902.4    REVISAO DE DESCONTOS EM C/ SALARIO  EM 09.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.72914.2.05 MONICA SIMOES FLORENCIO 56747.3"],
    [616,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA N.º  085/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  Márcio Batista de Lima, mat. 266-6,  para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Operacional de AudioVisual, símbolo DDP, desta Fundação de Cultura, em  substituição ao titular Marcos Enrique da Costa Lima Lopes, mat. 30.604-5,  durante  o  período de afastamento para participar da curadoria da Itinerânicia Recife do XXVII Festival des 3 Continets, na cidade de Nantes - França.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos ao dia 13 de novembro  do corrente ano.    Recife, 17 de novembro de 2005.    José Fernando Pereira da Costa  Diretor Presidente em exercício     PORTARIA Nº    086/2005-GP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições  e tendo em vista o disposto na lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  RESOLVE:  Art. 1º  Nomear o servidor RICARDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 355.7, para  a função gratificada de Supervisor 1, Símbolo FG1, da Gerência de Serviços do Museu Murilo La Greca, desta Fundação de Cultura.  Art. 2º - A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2005.    Recife, 18 de novembro de 2005    JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA  DIRETOR PRESIDENTE em exercício"],
    [617,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 054 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 208, inciso II, da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  CONSIDERANDO o dever do sigilo fiscal, previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional -   CONSIDERANDO o teor de correspondência eletrônica destinada ao EXMO.SR. Prefeito deste Município por renomado jornalista, a qual faz menção a dados protegidos pelo sigilo fiscal -   CONSIDERANDO informações chegadas a este Gabinete sobre a possível quebra de sigilo fiscal no âmbito do Grupo Especial de Trabalho/INSS relativa à mesma matéria -   CONSIDERANDO matéria publicada no Jornal do Commercio, publicada no Recife - PE - em de 17 de setembro de 2005 e na qual se faz alusão a dados relativos ao  ITBI -   CONSIDERANDO, por fim, material divulgado mediante correio eletrônico no qual se faz menção a informações protegidas pelo sigilo fiscal.  R E S O L V E:  1 ) Instaurar Comissão de Sindicância constituída pelos servidores Maria Ermínia Silva D'Oliveira , matrícula 60.543-7  e Antônio Gomes de Lima, matrícula 26.822-1, ficando a primeira como encarregada, a fim de apurar possível publicidade de dados protegidos pelo sigilo fiscal.  2 ) Determinar que esta sindicância seja concluída em 15 ( quinze ) dias, ficando, desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo  com o § 2º, do artigo 209, da Lei 14.728, de 08 de março (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife ) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA  Nº 071 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                             8.000  TOTAL                                                                          8.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                8.000  TOTAL                                    8.000  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº 072 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física            30.000  TOTAL                                                                    30.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil            30.000  TOTAL                                                                    30.000  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças      George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [618,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 031/2005- GAB- SSP DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O gerente da área de manuntenção predial, no uso das atribuições que lhe são concedidas, de acordo com o que lhe confere o art.202, inciso III, da lei  nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no Art.193 e no inciso IV do artigo 194, do mesmo dispositivo.  R E S O L V E:  Aplicar pena disciplinar de 03 (três) dias de 'suspensão'  ao servidor, Armando Correia de Lima, matricula nº 14.784-4 assensorista, por motivo do mesmo descumprir as normas e regulamentos, chegar constantemente atrasado, abandonar o elevador quando em serviço, discutir constantemente com funcionários e usuários que procuram os serviços da PCR, com o agravante do mesmo já ser reincidente em faltas desta natureza, infringindo os dispostos nos incisos, I,III, VI e IX do art. 187 do (Estatuto de Funcionários Públicos Municipais do Recife)     Dílson de Moura Peixoto Filho  Secretario"],
    [619,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluções - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 035/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 10 de novembro de 2005.  R E S O L V E:  1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  SOCIEDADE ASSISTENCIAL SARAVIDA  ESCOLA COMUNITARIA TIA  SOLANGE   2 - CONCEDER o Registro de Cadastramento Definitivo a Entidade abaixo mencionada:  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DEFESA DOS MORADORES DO BAIRRO DE COQUEIRAL E ADJACÊNCIAS  3 -  NEGAR o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas:  ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO DE MULHERES DE SANTO AMARO  CONSELHO DO CLUBE DE MÂES DE ÓRFÃOS E VELHOS DESAMPARADOS  4 - CANCELAR o Registro de Cadastramento das Entidades abaixo mencionadas:  CENTRO DE APOIO A COMUNIDADE DO ALTO PASCOAL E ADJACÊNCIAS   ESPAÇO EDUCATIVO E CULTURAL MEMÓRIA  5 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  6 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 16 de novembro 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 036/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 10 de novembro de 2005.  R E S O L V E:  1 -  AUTORIZAR o convênio de 20 (vinte) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI  com a Entidade CLUBE DE MÃES DO COQUEIRAL  2 -  APROVAR a ampliação  do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com as seguintes Entidades:  CONSELHO DOS MORADORES DA VILA VINTÉM                         20  METAS  GRUPO EDICACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA                   20  METAS  LAR FABIANO DE CIRSTO                                                              105  METAS  3 - APROVAR o Relatório de Comprimento do Objeto do Programa Sentinela executado no Recife, referente ao ano 2004.  4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  5 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 16 de novembro 2005.      PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS        Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 037/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 10 de novembro de 2005.  R E S O L V E:  1 -  APROVAR  o Plano de Ação da V Etapa de Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC do município de Recife, a ser realizado mediante convênio nº  70/2005 com o Governo do Estado de Pernambuco.  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.       Recife, 16 de novembro 2005.      PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [620,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 035/2005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005    O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, o servidor RICARDO JOSÉ COÊLHO DE SOUZA, matrícula nº 909-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Gerais e Patrimônio, símbolo 'DDP', a contar do dia 31 de outubro de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [621,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e ROBERTO TEIXEIRA.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR . Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores DANIEL COELHO e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO,VICENTE ANDRÉ GOMES LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício do Partido Trabalhista do Brasil - PT do B comunicando a Filiação do Vereador SEVERINO GABRIEL -  Memorando nº. 56/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO comunicando a sua substituição na Comissão Especial da Reforma da Lei Orgânica -  Requerimentos nºs, 3014/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  3015/2005 à 3020/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3021/2005 à 3026/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  3027/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3028/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3029/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  3030/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3031/2005 à 3033/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3034/2005 e 3035/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO, reiterou a cobrança ao Secretário João da Costa, para as devidas explicações a comissão de vereadores quanto a realização das obras do Shopping Recife, que estão praticamente prontas, vencendo mais uma vez a inversão de valores, em detrimento a comunidade carente daquela área, e registrou sua indignação pelo fato de não ser recebido pelo mesmo, cobrando atitude da casa. Usou o microfone Pela Ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS considerou que o fato, merece por parte da casa um requerimento de Protesto. Em seguida, fez uso da palavra em Questão de Ordem, referindo a indicação a Presidência, feita pelo Vereador SILVIO COST FILHO. A próxima oradora a usar a palavra Pela Ordem, Vereadora LUCIANA AZEVEDO , justificou que o problema chegou a esta Casa de maneira bastante confusa, trazendo esclarecimento .O Segundo Orador a ocupar a tribuna, Vereador JOÃO ALBERTO endossou a denuncia do Vereador Daniel Coelho, afirmando que o mesmo não atende vereadores nem requerimentos desta Casa. O Senhor Presidente orientou que o Secretário seja convocado para prestar esclarecimentos. O orador seguinte, Vereador SILVIO COSTA FILHO, congratulou-se com os vereadores que o antecedeu, e fez um apelo ao Sr. Elisio Soares que a Senha criada seja liberada, para que não haja mais falha na comunicação. Em seguida, ao ocupar a tribuna, oradora PRISCILA KRAUSE, registrou da sua alegria, quanto a refiliação do Deputado Federal Joaquim Francisco ao Partido da Frente Liberal (PFL). Usou a palavra Pela Ordem, o Vereador DANILO CABRAL, DANIEL COELHO, JOÃO ALBERTO, LUCIANA AZEVEDO, reportando-se ao mesmo assunto. O Vereador GILVAN CAVALCANTI, pede encerramento da discussão, para que seja tratado no grande expediente. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2982/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS SURDOS PELA PASSAGEM DO DIA NACIONAL DE COMEMORAÇÃO, NO ÚLTIMO DIA 26 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2986/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOÃO GUSTAVO GODOI FERRAZ, TITULAR DA DELEGACIA DE CRIME CONTRA SERVIÇOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO PERNAMBUCO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS EM PROL DA SOCIEDADE PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2987/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. NELSON EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS, SINDICO GERAL DO CONJUNTO RESIDENCIAL IGNÊS ANDREASA, PELA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO À FRENTE DO DESFILE ESTUDANTIL REALIZADO, RECENTEMENTE, NA ÁREA DO REFERIDO CONJUNTO - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO,VICENTE ANDRÉ GOMES LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS (Licenciado), FRED OLIVEIRA,(Licenciado), JOSENILDO SINÉSIO, (Falta justificada), ROMILDO GOMES FILHO, (Falta justificada). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2932/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA ARUA PICOS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2933/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBJUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO PARA A RUA PICOS E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2934/2005 DE AUTORI A DO V EREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, NO BAIRRO DA MUSTARDI"],
    [622,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"NHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2935/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2936/2005 DE AUATORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA JOSÉ MOREIRA REIS E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2937/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS DESEMBARGADOR CMEDEIROS CORREIA E ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2938/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR MEDEIROS CORREIRA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2939/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA DESEMBARGADOR MEDEIROS COREIRA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2940/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA DESEMBARGADOR MEDEIROS CORREIA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2941/2005 DE AUTORIA DO VEEADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA FRANCISCA B. CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2942/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREGFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCA B. CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2943/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS FRANCISCA B. CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2944/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA ITÁPOLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REUQERIMENTO Nº. 2945/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ITÁPOLIS E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2946/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA ITÁPOLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2947/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA ITÁPOLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2948/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO NA RUA FRANCISCO CORTÊS E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2949/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DAS RUAS FRANCISCO CORTÊS E ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2950/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS 1ª TRAVESSA FABINHO E ADJACFENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA C IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2951/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA 1ª TRAVESSA FABINHO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO B AIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2952/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA MANUTENÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO NA 1ª TRAVESSA FABINHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2953/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEFEITGO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS CAMINHÕES, NA RUA AMARO COUTINHO E FERNANDO CEZAR, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, DEFRONTE AO MERCADO PÚBLICO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2954/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA APULCRO DE ASSUNÇÃO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2955/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA FLORA RICA, NA RUA APULCRO DE ASSUNÇÃO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2956/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS APULCRO DE ASSUNÇÃO E ADJACENTES, EM SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2957/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE INSTALAR UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA RUA JOSÉ VELOSO COM A RUA APULCRO DA ASSUNÇÃO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2959/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE VIABILIZAR SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA REDUÇÃO DE VELOCIDADE, NA AVENIDA RECIFE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2960/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTDIO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA DAS FRONTEIRAS, NO CRUZAMENTO COM AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES,. NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2961/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM UMA PLACA DE CONCRETO EXIS"],
    [623,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"TENTE NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃEAS, PROXIMO AO PONTO DE ONIBUS DO HOSPITAL PORUGUÊS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2962/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLRUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS PISTAS DE ROLAMENTO DA AVENIDA ABDIAS DE CARVALHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2963/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2964/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO DA RUA ROQUE PAES BARRETO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2965/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO NA RUA ÁLVARO NICEIAS PIRES, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2966/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/REECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA VALCIANO MACHADO, ANTIGA RUA VILA BOLA NA REDE, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2967/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇAO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA LÉA PABST CARVEIRO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2968/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA ESTRADA MUNBECA, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2969/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA AMARO LUIZ DE CARVALHO, NA GUABIRABA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2970/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTDIO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA CURURIPE, PRÓXIMO AO Nº. 290, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2971/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA AVENIDA ENÉIAS JORGE ANDRADE, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2972/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA Dra. RITA GOMES ALBUQUERQUE, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2973/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, DA RUA JORNALISTA JOSÉ MARIANO MELO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2974/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA FOLCLORISTA LUIZ DE C. CASCUDO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2975/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA BARTOLOMEU MARQUES, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2976/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA Dr. PEDRO CAMELO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2977/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA UBIRAJARA JUSTINO REIS, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2978/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2979/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. B-040.673, NA RUA REITOR GERALDO LAFAIETE, NA COMUNIDAE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2980/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA PADRE MOSCA DE CARVALHO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2981/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA ARNALDO ROSA TGEIXEIRA, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2988/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, DA RUA Dr. SINÉSIO DE MEDEIROS CORRÊA, NA COMUNIDADAE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2989/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. B-053.176, NA RUA LUIZ DA CÂMARA CASCUDO, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2983/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, SOLICITANDO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº. 16.529, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2984/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DE "],
    [624,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"UM TRECHO DA RUA JUAREZ MILLET, NAS IMEDIAÇÕES DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3010/2005 DE AUTORIA DO VERADOR GILVAN CAVALCANTI, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2005 AS 19 HORAS, NO SALÃO DO CLUBE GIGANTE DO SAMBA, NESTA CIDADE, ENFOCANDO O TEMA: 'DROGAS, PROSTITUIÇÃO INFANTIL E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 372/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 61/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES EFETUADAS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 373/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE ACESSO AOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, PARA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS RUAS E SUAS FAMÍLIAS. BEM COMO AS EMENDAS SUPRESSIVAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 374/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 115/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, QUE DENOMINAR-SE-Á PASTOR ALFREDO GONÇALVES NETO, O CANTEIRO CENTRAL QUE DIVIDE O TRAÇADO VIÁRIO RECÉM CONSTRUÍDO NO ENCONTRO DAS RUAS SAUDADE E COELHO LEITE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 292, 326 e 214/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 72/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCDIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARA CONSULTA, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 327, 285, e 208/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 82/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI NO MUNICIPIO DO RECIFE O PROJETO CULTURAL- MERCADOS PUBLICOS: CORES E SABORES DA NOSSA CULTURA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 302/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 124/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 375/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 121/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, QUE DENOMINAR-SE-Á MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, O SISTEMA VIÁRIO EXTERNO DE ACESSO AO NOVO AEROPORTO DO RECIFE, INTEGRADO PELOS VIADUTOS NORTE E SUL, BEM COMO A EMENDA Nº. 01 DE AUTORAI ADO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº. 3028/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº. 3014/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº. 3027/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES . Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS - Foi APROVADO.  O Presidente informa ao Partido dos Trabalhadores (PT), deverá um nome para substituição a vacância em 72 duas horas. Usaram o microfone em Questão de Ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS, JURANDIR LIBERAL, Propôs um prazo maior para revisão da lei. O Vereador SILVIO COSTA afirmou que a proposta do Vereador JURANDIR LIBERAL, era indelicada e indecente. O Presidente suspende os trabalhos por um minuto, para que os vereadores ocupassem seus lugares. Em seguida pediu que os termos grosseiros usados pelo Vereador Silvio Costa Filho, não fossem registrados nos anais. O Vereador JURANDIR LIBERAL usou a palavra em PELA ORDEM, pediu vista ao Requerimento do Vereador Daniel Coelho. A mesa atende o pedido de Vereador. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM, Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e SILVIO COSTA FILHO (incorporou as colocações do Vereador CARLOS GUEIROS, ratificando o termo, onde houver a palavra Presidência, coloque-se Membro e retratou-se quanto as palavras indelicadas usados ao se referir a proposta do Vereador JURANDIR LIBERAL). No horário destinado ao Grande Expediente convida o primeiro orador Vereador JOÃO ALBERTO, retornou ao assunto sobre as obras do estacionamento do shopping Recife, e fez novas denuncias sobre o shopping Parnamirim pedindo esclarecimento do Executivo. Em seguida o Presidente convida o Vereador ROBERTO TEIXEIRA para assumir a presidência, tendo em vista precisar ausentar-se. Em seguida o Vereador DANIEL COELHO, usou o microfone de aparte. Fez uso da palavra Vereadora PRISCILA KRAUSE em Questão de Ordem solicitando verificação de Quorum e a mesma faz a chamada que constou dos seguintes vereadores: DANILO CABRAL, DANIEL COELHO, JOÃO ALBERTO, GILVAN CAVALCANTI, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, AUDIZIO COSTA. Total sete (07) Vereadores presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 29 de setembro de 2005, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE DR. TARCÍSIO GERALDO GARCIONI, REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO ARRAES.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do JOÃO ARRAES. Dando início a Solenidade o Senhor Presidente convidou para compor à Mesa Diretora o Dr. Tarcísio Geraldo Garcioni - o homenageado -  Dr. Alfredo Bertini - Secretário de Turismo da cidade do Recife, representando o Senhor Prefeito João Paulo -  Dr. Lourival Filho - Presidente da ABAV -  Dr. Jorge Sales - Diretor da ABAV -  Sra. Lizete - Presidente da SINDETUR. Em seguida o Senhor Presidente solicitou para todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador ROBERTO TEIXEIRA, que saudou todos os presentes e fez a leitura de "],
    [625,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao ROBERTO TEIXEIRA para que em nome da Casa fizesse a entrega do Título de da Medalha ao Dr. Tarcísio Geraldo Garcioni. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na seqüência dos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Jorge Sales que saudou a Mesa e todos os presentes, e falou de como foi o início de um trabalho junto com o Dr. Tarcísio Garcioni, onde acreditavam no Êxito da GOL - Linhas Aéreas Inteligentes, e que o Dr. Tarcísio trouxe uma nova era para a aviação brasileira, e de baixo custo. Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Dra. Clarice de Oliveira - esposa do Vereador ROBERTO TEIXEIRA, para fazer a entrega de um Ramalhete de Rosas a esposa do homenageado Dra. Rita. (APLAUSOS).  Dando Prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Tarcísio Garcioni que inicialmente saudou a Mesa Diretora e a todos os presentes dentre elas sua esposa e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 30 de setembro de 2.005, às 10:00 horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DO GRANDE BENEMÉRITO ALVIRRUBRO ELÁDIO DE BARROS CARVALHO, REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador HENRIQUE LEITE. Aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Dando início a Solenidade o Senhor Presidente convidou para compor à Mesa Diretora o Senhor Eládio de Barros Carvalho Filho -  Sr. Ricardo Valois - Presidente do Náutico -  Sr. Eduardo Araújo - Deputado e Presidente do Conselho Deliberativo -  Sr. Jameson de Almeida - Representando do Prefeito da cidade do Recife -  Deputado Federal - Maurício Rands. Feita a composição da Mesa o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JURANDIR LIBERAL, autor da proposição. Em seu discurso o orador Vereador cumprimentou aos componentes da Mesa, e convidados presentes, falando da importância de prestar uma homenagem ao Sr. Eládio de Barros Carvalho falando um pouco da sua vida esportiva. Antes de dar continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Senhor Miguel Batista. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JURANDIR LIBERAL para em nome da Casa fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Sr. Eládio de Barros Carvalho Filho, em extensão a homenagem faça a entrega do ramalhete de Rosas a Sra. Vânia de Barros Carvalho Beltão - Filha do homenageado. Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o homenageado para fazer seu discurso. De início saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa ao Anais desta Casa). Na continuidade dos trabalhos o Senhor Presidente fez registros de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 03 de outubro de 2.005, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos três (03) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS (Licenciado), FRED OLIVEIRA (Licenciado), LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 665/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 11/2005 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº. 686/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 65/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei nº. 182/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Projeto de Lei nº. 183/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  Memorando s/nº do Gabinete do Vereador JORGE RIBEIRO comunicando a desfiliação ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB e sua filiação ao Partido Social Cristão - PSC -  Requerimentos nºs, 3036/2005 à 3039/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3040/2005 e 3041/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  3042/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  3043/2005 à 3046/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3047/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3048/2005 e 3049/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3050/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  3051/2005 à"],
    [626,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6," 3059/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3060/2005 à 3062/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3063/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  3064/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  3065/2005 à 3067/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3068/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3069/2005 à 3071/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  3072/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3073/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  3074/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  3075/2005 à 3096/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA da Universidade Federal onde está acontecendo a Segunda Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. O segundo orador Vereador a ocupar a tribuna Vereador CORDEIRO DE DEUS, parabenizando a Folha de Pernambuco por divulgar o evento gospel ocorrido no Marco Zero e falou sobre o comercio de bebidas alcóolicas em volta das Universidades da cidade. O seguinte orador Vereador JURANDIR LIBERAL ocupou a tribuna fazendo menção a iniciativa do Prefeito João Paulo em apoio aos clubes do Futebol do Pernambuco. O Vereador DANIEL COELHO citou a matéria da Revista Veja sobre fato vergonhoso da disputa no Senado pela Presidência da Casa.  O próximo orador Vereador MARCOS MENEZES fez uso da tribuna prestando uma homenagem ao Dia PAN AMERICANO REPRESENTANTE CORMERCIAL, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida o Senhor Presidente parabenizou o Vereador ROBERTO TEIXEIRA pelo seu aniversário no dia 02 de outubro passado. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2997/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AS PESSOAS DA BOA IDADE PELO SEU DIA - 27 DE SETEMBRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3005/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO COLÉGIO ROSA GATTORNO, PELA COMEMORAÇÃO DO SEU QUINQUAGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3007/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE SOLIDARIEDADE A Dra. RENÉ PATRIOTA, COORDENADORA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA SOCIAL DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE, PELA QUEIXA PRESTADA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, QUANDO A MESMA EXERCIA A DEFESA DOS DIREITOS DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3012/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À REDE GLOBO NORDESTE, NA PESSOA DA SUA DIRETORA DE JORNALISMO, A Sra. JÔ MAZZAROLO, PELO PROGRAMA NORDESTE, VIVER E PRESERVAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3013/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DETRAN PE, NA PESSOA DO SEU DIRETOR PRESIDENTE Sr. LAEDSON BEZERRA DA SILVA, PELA CAMPANHA 'AMIGO DA VEZ' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3029/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Dra. RENÊ PATRIOTA, TENDO EM VISTA O EXCELENTE TRABALHO REALIZADO FRENTE A ADUSEPS - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS E SISTEMA DE SAÚDE, NO QUE DIZ RESPEITO À CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS (Licenciado), FRED OLIVEIRA (Licenciado), LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2594/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO POR 6 MESES, NOS TERMOS DO PRAGRAFO 1º DO ARTIGO 236 DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGANICA DO RECIFE, CRIADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº. 02/2005, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 12.03.2005. Discutiu a matéria Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Fizeram uso em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: DANIEL COELHO e JOÃO ARRAES - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2885/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU COLOCAÇÃO DE DUPLAS DE POLICIAIS NA RUA MOEMA, DEFRONTE AO COLEGIO HORIZONTE, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2992/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE QUE SEJA IMPLANTADO UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA ESPLANADA DEFRONTE A CASA 3828, CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2993/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. B-052.307, NA RUA 18 DE DEZEMBRO, RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2994/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPA DO POSTE Nº. B-053.170, NA RUA CARNEIRO DE MARINS, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2995/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO DAS LUMINÁRIAS DE TODO O CONJUNTO JOSUÉ PINTO, NA ESTRADA DO BREJO, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2996/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO DA RUA OSCAR BRANDÃO E ADJACÊNCIAS, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3002/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO"],
    [627,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7," DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA VILA VELHA, DEFRONTE A CASA DE Nº. 239, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2998/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 03/11/2005, ÀS 16:00 HORAS SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 85 ANOS DA PRESENÇA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA EM PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2999/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA MANIPEBA, Nº. 5269, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3000/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ANDRÉ DE ALBUQUERQUE, PRÓXIMO AO Nº. 332, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3003/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO, NA RUA ALTO DA MANIPEBA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3004/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NO CAMPO DA PORTUGUESA, LOCALIZADO NA RUA CASSIANO LEITE, ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3006/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/REC IFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AVENIDA JORNALISTA COSTA PORTO, NO CONJUNTO RESIDENCIAL 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3008/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VARRIÇÃO E CAPINAÇÃO DA AVENIDA PADRE MOSCA DE CARVALHO, NA COMUNIDADAE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3009/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NAS RUAS ALICE GOMES E GUAIANAZES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3014/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DEFRONTE AO PORTÃO PRINCIPAL DO PARQUE 13 DE MAIO, ACESSO PELA RUA PRINCESA ISABEL, PRÓXIMO A 07 METROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3015/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE IMPLANTAR SINALIZAÇÃO À RUA SÃO MIGUEL, DEFRONTE AO Nº. 431, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3016/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE Nº. BO-011838, DA RUA MACAIBA, DEFRONTE A CASA DE Nº. 104, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3017/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE Nº. BO-003368, SITUADO À RUA ESTRELIANA, DEFRONTE A CASA DE Nº. 18, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3018/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. BO-11828 E BO-11830, DA RUA PARAGUATA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3019/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE Nº. BO-03339, DA RUA VESPAZIANO, DEFRONTE A CASA DE Nº. 87, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3020/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS LAMPADAS DOS POSTES DE Nºs. BO-003337, BO-03360 E BO-0338, EXISTENTES NA RUA VESPAZIANO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3036/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS SIITUADAS À RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3037/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS SITUADAS À RUA NANUQUE, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3038/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO SITUADO À RUA PRINCESA IZABEL, DEFRONTE A ENTRADA DO PARQUE TREZE DE MAIO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº. 3039/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA INSTALADO UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NA RUA VESPAZIANO, NAS PROXIMIDADES DO Nº. 135, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3021/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE Nº. BO-9509, NA RUA CERRO AZUL, PRÓXIMO AO Nº. 942, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº. 3022/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA FAGUNDES, PRÓXIMO AO Nº. 503, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3023/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETGOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA 3ª TRAVESSA DO DIADEMA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº. 3024/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCOS DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE"],
    [628,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8," VIABILIZAR JUNTO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NA CIDADE DO RECIFE, DISPONIBILIZAR PARA OS CLIENTES DE BAIXA ESTATURA (ANÕES), UMA PEQUENA PLATAFORMA OU UM BANQUINHO DE MADEIRA QUE LHES FACILITEM O ACESSO AOS CAIXAS ELETRÔNICOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3025/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE MANTER GESTÕES JUNTO AO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTES, COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO DO TRECHO DA BR 232, APÓS O VIADUTO DA BR 101 - SUL E ATE O SEU ENCONTRO COM O INÍCIO DA DUPLICAÇÃO DA CITADA BR- 232 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3026/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE CRIAR VAGAS NA ESTRUTURA FUNCIONAL DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SEM REMUNERAÇÃO, SEM ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3040/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO PISO DA PRAÇA DO MARCO ZERO, NA ÁREA DO RECIFE ANTIGO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3041/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA PROF. JOAQUIM XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3030/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONTINUAÇÃO DO CALÇAMENTO DA AV. CHAGAS FERREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3031/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA 11 DE NOVEMBRO, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3032/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DAS RUAS MARAVILHA, OLARIA, 27 DE JANEIRO, ANTÔNIO CAMPELOP E TUMERITINGA, TODAS NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3033/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DAS RUAS RIBEIRO PESSOA E FERNANDO CAVALHEIRO, AMBAS NA COMUNIDADE DE NOVO CAXANGÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3034/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA INSTALADO UM DISPOSITIVO DENOMINADO 'GELO BAIANO' NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA NORTE COM A ENTRADA DA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NA SAIDA DO POSTO SHELL, A FIM DE EVITAR OS FREQUENTES ACIDENTES OCORRIDOS NO REFERIDO LOCAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3035/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO PARA ATENDER OS MORADORES DAS RUAS ANTÔNIO DE ALMEIDA, NO BAIRRO DE CAPIBARIBE E CLODOALDO GOMES DE ARAÚJO, NO BAIRRO DE PENEDO, NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MATA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3042/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MUDAS DE ÁRVORES TÍPICAS DE MANGUEZAIS NOS VAZIOS AINDA EXISTENTES NO TRECHO DA AVENIDA BEIRA RIO, ENTRE AS PONTES DA TORRE E CAPUNGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 376/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 82/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI NO MUNICIPIO DO RECIFE O PROJETO CULTURAL- MERCADOS PUBLICOS: COFRES E SABORES DA NOSSA CULTURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 377/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 121/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, QUE DENOMINAR-SE-Á MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, O SISTEMA VIÁRIO EXTERNO DE ACESSO AO NOVO AEROPORTO DO RECIFE, INTEGRADO PELOS VIADUTOS NORTE E SUL, BEM COMO A EMENDA Nº. 01 DE AUTORAI ADO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 378/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 124/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 379/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 72/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARA CONSULTA, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 370, 337 e 371/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  E, OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 125/05 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO NO CEMITÉRIO DE SANTO AMARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Único do Projeto de Resolução nº. 29/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº. 3072/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. Discutiu a matéria Vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº. 3074/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES - Foi APROVADO. Em seguida o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM saudou a todos os Vereadores pelo dia 01 de outubro Dia do Vereador. O horário destinado ao Grande Expediente foi dedicado ao Debate com o Secretário da Prefeitura Sr. JOÃO DA COSTA de acordo com o requerimento do Vereador DANIEL COELHO. Antes de iniciar o Vereador MOZART SALES fez uso da palavra em PELA DE ORDEM. Dando início ao Debate o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelos Vereadores: MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, AUDÍSIO COSTA, CARLOS GUEIROS para que conduzissem o Secretário ao recinto do Plenário. Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador DANIEL COELHO para ocupar a tribuna, que falou sobre o tema desse debate que seria 'A Obra da rua Bruno Veloso'. E que a presença do Secretário, para que seja cobrado dele resposta para a vista do prazo que está vencido e sobre questionamentos que serão feitos. Na continuidade o Senhor Presidente convidou o Secretário João da costa para ocupar a tribuna. O Secretário falou que como Ex-assessor do Prefeito João Paulo, conhece perfeitamente a função de um Vereador. Respondeu aos questionamentos feitos pelo Vereador DANIEL COELHO, afirmando que nenhuma casa"],
    [629,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9," da comunidade tem acesso a rua Bruno Veloso e sim os fundos da Casa, portanto não há nenhum impedimento para a obra ser concluída. Estavam inscritos para debaterem Vereadores: JOÃO ALBERTO, CARLOS GUEIROS e DANIEL COELHO. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e MARCOS MENEZES. Em seguida o Secretário em resposta a outros questionamentos inclusive sobre o novo sistema de catraca eletrônica para o estacionamento do Shopping, respondendo que o mesmo garantiu que todo o quadro de funcionários seria mantido. Em continuação ao Debate estavam inscritos Vereadores: LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, CARLOS GUEIROS, MOZART SALES, VICENTE ANDRÉ GOMES, JOÃO ALBERTO. Em seguida o Secretário fez suas considerações finais.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 04 de outubro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.    ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e GUSTAVO NEGROMONTE.  Aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores LUIZ VIDAL e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº. 80/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES retirando Projeto de Lei nº. 63/2005 de sua autoria -  Ofício nº. 113/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS comunicando a desfiliação do Partido Liberal - PL e filiação ao Partido Municipalista Renovada - PMR -  Requerimentos nºs, 3110/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3111/2005 à 3113/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  3114/2005 e 3115/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  3116/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3117/2005 à 3120/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3121/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3122/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  3123/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3124/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3125/2005 e 3126/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador GILVAN CAVALCANTI falando sobre a eleição do Plebiscito contra ou a favor do desarmamento, colocando sua posição, onde é contra a proibição do desarmamento. A próxima oradora a fazer uso da tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE convidando todos para a sessão Solene de amanhã, para uma homenagem aos 45 anos da OAF. O Vereador JOSENILDO SINÉSIO ocupou a tribuna endossando o pronunciamento do Vereador GILVAN CAVALCANTI sobre a eleição do Plebiscito, que também demonstrou sua posição contra a proibição do desarmamento. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3068/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMUJLANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO CENTRO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE UFPE, PELOS SEUS CINQUENTA E CINCO ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3071/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO APRESENTADOR IVAN FERRAZ, PELO 5º ANIVERSÁRIO DO PROGRAMA FORRÓ, VERSO E VIOLA, VEICULADO PELA RÁDIO UNIVESITÁRIA FM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETNO Nº. 3073/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A COMUNIDADE JUDAICA PELO TRANSCURSO NOS DIAS 03 E 13, RESPECTIVAMENTE, DAS FESTIVIDADES DE ROSH HASHANAH (ANO NOVO) E IOM KIPUR (DIA DO PERDÃO), COM DESEJO DE QUE O PRÓXIMO ANO DE 576.6 SEJA MAI UM ANO DE AFRIRMAÇÃO PARA O POVO ISRAELITA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS (Licenciado), FRED OLIVEIRA (Licenciado), JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3060/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DE Nºs. AO-10395 E AO-20114, DA RUA CORONEL MÁRIO LEGÓRIO, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3061/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO DE Nº. AO-30986, NA RUA RIFAEMA, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3062/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DA LOMBADA DA RUA DAS MOÇAS, BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃ"],
    [630,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",10,"O ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3065/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES LOCALIZADAS NA RAUA JORNALISTA PAULO MATOS, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3066/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA ZEFERINO AGRA, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3067/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. AO-10228, NA RUA QUIMARI, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3069/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL LEMOS TORRES E DAS ÁREAS VIZINHAS NO SEU ENTORNO, NO TRECHO PRÓXIMO À RUA SAMUEL LINS, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3070/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE COLETA DE ESGOTOS LOCALIZADO NA VILA INALDO MARTINS DE SOUZA, Nº. 5114, NA ESTRADA DO ARRAIAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3075/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA 21 DE ABRIL E CIRCUNVIZINHANÇAS, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3076/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DRENAGEM DA 2ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3077/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA 2ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3078/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA 2ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADAE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3079/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA 2ª TRAVESSA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3080/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SNETIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA 2ª TRAVESSA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3081/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA 2ª TRAVESSA NOSSA SENHORA DA PENHA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3082/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS DA 2ª TRAVESSA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO E ADJACENTES, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3083/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA 2ª TRAVESSA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3084/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRFESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS CORREGO NOVO E, ADJACENTES, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3085/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO NOVO, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3086/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEVFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA 2ª TRAVESSA NOSSA SENAHORA DA PENHA E, CIRCUNVIZINHANÇAS, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3087/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA 2ª TRAVESSA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3088/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA CÓRREGO NOVO, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3089/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS 21 DE ABRIL E, ADJACENTES, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3090/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CÓRREGO NOVO E CIRCUNVIZINHAÇAS, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3091/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS PAUDALHO E, ADJACENTES, NA COMUNIDADAE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3092/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS JOSÉ MOREIRA REIS E, ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3093/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3094/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O C"],
    [631,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",11,"ALÇAMENTO DA RUA COM. JOSE VITA, NO BAIRRO SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3095/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA COM. JOSÉ VITA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3096/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA COM. JOSÉ VITA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 388/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 125/05 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO NO CEMITÉRIO DE SANTO AMARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 251, 179, 221 e 282/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO -  E, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 64/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, QUE ASSEGURA O INGRESSO DE CÃES GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM LOCAIS DE USO PÚBLICO OU PRIVADO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA RELATORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO REFERIDO PROJETO DE LEI, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 155/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPIANDO PELA PAROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 46/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO COBRADA PELOS SHOPPINGS CENTERS, BEM COMO A EMENDA Nº. 01 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA. O PARECER Nº. 226/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 46/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 207/2005 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA ÃPROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 54/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SE-Á LUIZ RAIMUNDO GUEDES, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 236/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 77/2005 DE AUATORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PELA CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIENCIAS - Foi APROVADO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Comunicando a nova Presidência da Comissão da Revisão da Lei Orgânica e a posse dos representantes do PT, e que a composição ficou composta pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO - Presidente -  VICENTE ANDRÉ GOMES - Relator -  PRISCILA KRAUSE - Relatora -  MOZART SALES - Relator. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JURANDIR LIBERAL. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Requerimento nº. 2594/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador DANILO CABRAL falando sobre o Projeto da Reforma da Previdência Municipal, onde afirmou que, com o aumento da Alíquota os servidores municipais serão prejudicados. Foi aparteado pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE, DANIEL COELHO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador GUSTAVO NEGROMONTE). O Vereador SILVIO COSTA FILHO falando sobre a eleição sobre o Plebiscito e trouxe dados estatísticos da violência. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, AUDÍSIO COSTA, ERIBERTO MEDEIROS, ALMIR FERNANDO.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 06 de outubro de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO DOUTOR GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO ARRAES.  Aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOÃO ARRAES. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: ROMILDO GOMES FILHO, FRANCISMAR PONTES, ROBERTO TEIXEIRA, ALMIR FERNANDO, GUSTAVO NEGROMONTE, DANILO CABRAL, OSMAR RICARDO para conduzirem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Dr. Guilherme Robalinho- o homenageado -  Dr. Armando Monteiro -  Dr. Gilberto Marques Paulo - Ex-Prefeito do recife e Ex-Deputado Estadual -  Deputado Federal André de Paula -  Dr. Hermínio Ferreira - Câmara Comercial Pernambuco/Portugal -  Drª. Suzana Azobel - representando a Secretaria de Saúde de Pernambuco -  Drª. Terezinha Nunes- Secretaria de Governo do Estado. Em seguida o Senhor Presidente convidou para que todos de Pé ouvissem a Execução do Hino Nacional Brasileiro (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR, autor da proposição e co-autoria do vereador FRANCISMAR PONTES. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR , para em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha, ao Dr. Guilherme Robalinho (APLAUSOS). A Presidência fez o registro das presenças em Plenário dos Vereadores ERIBERTO MEDEIROS, SEVERINO GABRIEL, PRISCILA KRAUSE, MOZART SALES, HENRIQUE LEITE e do Ex-Vereador JOSÉ NEVES FILHO. Na seqüência da Solenidade o Senhor Presidente convidou a Sra. Ana Cristina Torti, Assessora de Relações Públicas desta Casa, para que faça a entrega de um ramalhete de rosas, a esposa do homenageado Sra. Virginia Tavares. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente concedeu a palavra ao homenageado. Em seu pronunciamento o Dr. Guilherme Robalinho saudou os componentes da Mesa e a todos presentes no recinto do Plenário, e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde suas primeiras palavras foram de agrad"],
    [632,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",12,"ecimento e que esta homenagem é fruto da gratidão em receber esta comenda, e a Câmara contribuiu muito com a formação e estruturação da Saúde no Recife', recordou. O homenageado também citou a urgência de se encontrar um caminho para o financiamento da Saúde, na sua opinião, a municipalização não é o caminho. 'Pernambuco tem dificuldade em manter sua estrutura hospitalar e Recife também teria e isso seria apenas passar o problema de uma mão para outra'. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, fazendo o registro de mensagens recebidas e autoridades presentes dentre eles, Manoel Gilberto de Holanda Cavalcanti, homenageando o amigo Dr. Armando Monteiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 10 de outubro de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 697/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2416/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº. 699/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2509/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Ofício nº. 700/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2430/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Ofício nº. 701/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2574/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Ofício nº. 702/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 48/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Ofício nº. 703/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhado resposta ao requerimento nº. 2425/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Ofício nº. 704/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando cópia dos extratos referente aos convênios deste município em setembro de 2005 -  Ofício nº. 708/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2422/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 705/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 06/2005 de autoria do Executivo -  Ofício nº. 706/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2417/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Projeto de Lei nº. 184/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  Projeto de Lei nº. 185/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Projeto de Lei nº. 186/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº. 187/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 37/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs, 3127/2005 à 3129/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3130/2005 à 3134/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3135/2005 à 3138/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3139/2005 à 3141/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  3142/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  3143/2005 à 3145/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3146/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3147/2005 à 3149/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3150/2005 à 3157/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3158/2005 à 3163/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3164/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  3165/2005 à 3167/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3168/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  3169/2005 à 3171/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3172/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3173/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  3174/2005 e 3175/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  3176/2005 à 3177/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JORGE RIBEIRO externou sua indignação com a manchete do Jornal do Commércio, 'Maternidade sem anestesista', se tratava da maternidade Barros de Lima em Casa Amarela administrada pela PCR. A seguinte oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez alguns registros sobre o Projeto da PCR em relação ao Trânsito no bairro das Graças, e sobre a lei dos bairros, incluindo os que também estão sofrendo com adensamento local.  O Vereador JURANDIR LIBERAL ocupou a tribuna para justificar a falta de anestesista na Maternidade Barros de Lima, pois os dois que estavam de plantão faltaram.  O seguinte orador Vereador CARLOS GUEIROS, veio comunicar sua filiação ao PRDB. O Vereador JOÃO ALBERTO comunicando que deu entrada em dois projetos que proíbe a venda de bebida alcoólica e jogos de rede perto de estabelecimentos de ensino. O Vereador AUDÍSIO COSTA ocupou a tribuna para falar da instalação de um núcleo da cidade no bairro do Engenho de Meio. O seguinte orador Vereador LUIZ HELVÉCIO ocupou a tribuna para falar sobre a manutenção do Sítio da Trindade. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3100/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXTENSIVO A TODA SUA EQUIPE"],
    [633,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",13," DE SECRETÁRIOS, PELO ANÚNCIO DA INSTALAÇÃO DA REFINARIA DE PETRÓLEO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3101/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A PROFESSORA CRISTINA CARDOSO GUEIROS DE VASCONCELOS, DIRIGENTE DA ESCOLA SANTOS DUMONT, PELA SUA RECONDUÇÃO E BRILHANTE DESEMPENHO NAS RECENTES ELEIÇÕES REALIZADAS NAQUELA UNIDADE DE ENSINO ESTADUAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3102/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A PROFESSORA SOLANGE MARIA CABRAL MORAES, DIRIGENTE DA ESCOLA SÃO DOMINGOS, PELA SUA RECONDUÇÃO E BRILHANTE DESEMPENHO NAS RECENTES ELEIÇÕES RELIZADAS NAQUELA UNIDADE DE ENSINO ESTADUAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3103/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A PROFESSORA MARIA LUIZA DE CARVALHO BURLE, DIRIGENTE DA ESCOLA DOM CARLOS COELHO, PELA SUA RECONDUÇÃO E BRILHANTE DESEMPENHO NAS RECENTES ELEIÇÕES REALIZADAS NAQUELA UNIDADE DE ENSINO ESTADUAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3104/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A PROFESSORA YARA DA CUNHA SANTOS, DIRIGENTE DA ESCOLA PROFESSOR LEAL DE BARROS, PELA SUA RECONDUÇÃO E BRILHANTE DESEMPENHO NAS RECENTES ELEIÇÕES REALIZADAS NAQUELA UNIDADE DE ENSINO ESTADUAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3106/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS BARMANS, PELA PASSAGEM DO DIA DO BARMAN EM 04/10/2005, NA PESSOA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BARMANS, Sr. CLÁUDIO OLIVEIRA DE ALENCAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3110/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM OS SERVIDORES ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS, MATRÍCULA 15520/8, DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE E SEVERINO RAMOS RODRIGUES, MATRÍCULA 10128/1, DA CTTU, PELA DEDICAÇÃO NOS TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DOS ESPAÇOS VERDES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3121/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO, PELA INICIATIVA DO PROGRAMA DE COMBATE AO CÂNCER BUCAL, QUE DESDE O ANO DE 2002 INTEGRA PROJETO BRASIL SORRIDENTE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador: FRED OLIVEIRA (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3097/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº. AO-10389, NA RUA ONÓRIO DE SOUZA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3098/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA BARROS BARRETO, NO TRECHO DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES ATÉ A RUA FRANCISCO JACINTO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3099/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA ALICE DE ALMEIDA, PRÓXIMO AO Nº. 532, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3107/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA ANTÔNIO DE SÁ, PRÓXIMO AO Nº. 45, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3108/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA TEOLÂNDIA, PRÓXIMO AOS Nºs. 33 E 40, NA COMUNIDADE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3109/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA TÉCNICA E OS CONSEQUÊNTES REPAROS NA PONTE DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E TERRAPLENAGEM EM TODA A EXTENSÃO DA RUA JUVENAL GALENO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3112/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA AV. CRUZ CABUGÁ, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, DEFRONTE AOS Nºs. 665 E4 304, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3113/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA DO PASSEIO EM FRENTE A ESCOLA JOÃO BARBALHO, NA RUA DO HOSPÍCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3114/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA TUBULAÇÃO DO CRUZAMENTO DA RUA Dr. FERNANDO DA VEIGA PESSOA COM A AV. BEBERIBE, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3115/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E SISTE4MA DE DRENAGEM EM DUAS BARREIRAS DA RUA MACAUBAL, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3116/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS NAS RUAS MUNDAÚ, GUARANIAÇÚ, ESPERANTINOPOLIS, JOANESIA, GUARAQUEBAÇA, RIO LARGO E OBIDOS, TODAS LOCALIZADAS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APR"],
    [634,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",14,"OVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3117/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/R4ECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº. BO-35681, NA RUA ANARABA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3118/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº. BO-35344, NA RUA DA FLORESTA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3119/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO URGENTE DE UMA ÁRVORE, NA RUA RIO TIGRE, NAS PROXIMIDADES DO Nº. 17, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3120/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA ZEFERINO AGRA, PRÓXIMO AO COLÉGIO ADVENTISTA Nº. 268, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3123/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2005, SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, AO SENHOR HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA, EX-MINISTRO DA SAÚDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 389/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 64/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, QUE ASSEGURA O INGRESSO DE CÃES GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM LOCAIS DE USO PÚBLICO OU PRIVADO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO A EMENDA RELATORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO REFERIDO PROJETO DE LEI, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 274/2005 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 075/2005, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 207/2005 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA ÃPROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 54/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SE-Á LUIZ RAIMUNDO GUEDES, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 236/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 77/2005 DE AUATORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PELA CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 215/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DP ADPÇESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 80/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS QUE INDUZAM A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA. Discutiram a matéria Vereadores: JOSÉ ALVES e VALDIR FACIONI. Com os apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS e CORDEIRO DE DEUS - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs.334 E 335/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS EM DIVERSOS EVENTOS COM COBRANÇA DE INGRESSO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs. 297 E 321/2005 DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  E, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 107/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE O PESO MÁXIMO DO MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADO DIARIAMENTE POR ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º GRAU DA REDE ESCOLAR PUBLICA E PRIVADA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 270/2005 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 42/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO GÁS NATURAL COMO COMBUSTÍVEL DOS ÔNIBUS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -O PARECER Nº. 198/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 42/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO. Discutiu a matéria Vereador DANIEL COLEHO. Com os apartes dos Vereadores: JORGE RIBEIRO, LUIZ HELVÉCIO, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, VICENTE ANDRÉ GOMES, JOÃO ALBERTO, SILVIO COSTA FILHO, JURANDIR LIBERAL, CORDEIRO DE DEUS. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 239/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 17/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS VOTAÇÕES ATRAVÉS DA REDE MUNICIPAL DE COMPUTADORES INTERNET - Foi ADIADA A DISCUSSÃO.  No horário destinado ao Grande Expediente Vereador JORGE RIBEIRO voltando a falar sobre a falta de anestesista na maternidade Barros de Li ma, acusando o Prefeito de descaso. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, VICENTE ANDRÉ GOMES, MOZART SALES, DANIEL COELHO. O Vereador LUIZ HELVÉCIO ocupou a tribuna comunicando que cedeu parte do seu tempo ao Vereador que lhe antecedeu em prol do povo, e que deixaria o seu pronunciamento para sua inscrição no dia seguinte. Foi aparteado pelo Vereador JORGE RIBEIRO. O Vereador AUDÍSIO COSTA ocupou a tribuna parabenizando a OAB que realizou um seminário de capacitação. Falou também sobre o Plano Diretor da PCR. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ALBERTO. A seguinte oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez o registro do lançamento do livro da ex Deputada Federal Cristina Tavares intitulado 'Perfil Parlamentar' e inaugurará uma sala na Fundação Joaquim Nabuco com o seu nome. Foi aparteada pelos Vereadores JOÃO ALBERTO e AUDÍSIO COSTA. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 06 (seis) presentes. Não havendo núme"],
    [635,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",15,"ro Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 11 de outubro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 38/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO - Foi dispensado o Prazo de Emendas pelas lideranças Partidárias -  Projeto de Lei nº. 188/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Lei nº. 189/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Projeto de Lei nº. 190/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs, 3178/2005 à 3183/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3184/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3185/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3186/2005 de autoria do Vereador GILBERTO LUNA -  3187/2005 à 3189/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3190/2005 à 3191/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3192/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  3193/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  3194/2005 à 3196/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3197/2005 à 3198/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3199/2005 à 3201/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  3202/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  3203/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3204/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  3205/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO reportando-se sobre três assuntos, a contaminação da orla marítima de Recife -  a falta de anestesista na maternidade Barros de Lima -  a morte de uma Senhora no UR2 por conta de um deslizamento de barreira. O seguinte orador Vereador ANDRÉ FERREIRA ocupou a tribuna convidando a todos os Vereadores no próximo dia 15 às 11 horas para um grande culto evangelístico no Pólo Pina, em seguida fez a leitura de um discurso sobre a violência (cópia anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador Vereador SILVIO COSTA FILHO, fez uso da tribuna comunicando como Presidente da Comissão da Reforma da Lei Orgânica que foi aberto o prazo para apresentação de Emendas do dia 13 ao dia 20 do mês corrente. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores CARLOS GUEIROS e SILIVIO COSTA FILHO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna SEVERINO RAMOS convidando a todos para a comemoração em prol de dia dos comerciários na próxima Segunda-feira feriado municipal. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3125/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA A PROFESSORA CRISTINA CARDOSO GUEIROS VASCONCELOS SOBRINHO, PELA CONQUISTA DO CARGO DE DIRETORA DO CENTRO INTERESCOLAR ALBERTO SANTOS DUMONT, NAS ELEIÇÕES REALIZADAS NO DIA 22/09/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3126/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA A PROFESSORA MARIA INÊS SANTOS, PELA CONQUISTA DO CARGO DE DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL FERNANDO MOTA, NAS ELEIÇÕES REALIZADAS NO DIA 22/09/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3172/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS COM O MAJOR WILTON DE ANDRADE SERAFIM DE ARAÚJO, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO NO COMANDO DA EQUIPE DA ROCAM DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3146/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PELA REALIZAÇÃO DA 2ª SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM PERNAMBUCO, NO PERÍODO DE 2 À 9 DE OUTUBRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3147/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS SENHORES PEDRO LUIZ SOARES DA SILVA (MESTRE PÊU) E ANTÔNIO CARLOS (MESTRE TOINHO PIPOCA), PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO GRUPO CAPOEIRA QUILOMBO, PELA REALIZAÇÃO DO 2º ENCONTRO REGIONAL DE CAPOEIRA REALIZADO NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2005, NO SESI, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3164/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM A NOVA DIRETORIA ELEITA DO CLUBE DO CAMPO SITIO DO PICAPAU AMARELO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUEIMENTO Nº. 3168/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, PELO EMPENHO NA SOLUÇÃO DO TRÂNSITO DO BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3173/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2005, DE AUTORIA DO ADVOGADO JOSÉ PAULO CAVALCANTGI FILHO, INTITULADO: 'VOTO NÃO' - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, C"],
    [636,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",16,"ORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador: FRED OLIVEIRA (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3124/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA MALÁRIA, BEM COMO, AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO COMPLETA NA MURETA DE PROTEÇÃO DO REFERIDO CANAL, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS DE ANTONINA, TENENTE PORTELA, AV. RECIFE, AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, RIO OCEÂNICO ATÉ A AV. JEAN EMILE FAVRE, NOS BAIRROS DE IPSEP E IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3143/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO NO CANO ESTOURADO NA RUA Dr. JÚLIO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, DEFRONTE AO Nº. 113, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3144/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS NA GALERIA LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº. 475, DA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3145/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO OS DEVIDOS REPAROS NA GALERIA LOCALIZADA NA RUA VIRGÍNIA HERÁCLIO, DEFRONTE A QUADRA 03 LOTE 01, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3127/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO DO SARGENTO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3128/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO NOS DEGRAUS E CANALETAS DA ESCADARIA NA RUA BISMARCK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3129/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO NOS DEGRAUS DA ESCADARIA NA RUA ERSPINOSA, PRÓXIMO AO Nº. 45, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3150/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3151/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA NO ATENDIMENTO DO POSTO ALCIDES D. CODECEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3152/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA NO CÓRREGO SÃO DOMINGOS SÁVIO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3153/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3154/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA IZALTINO DA SILVA VOBO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3155/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FENANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTGAÇÃO DA RUA MIRA NORTE, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3156/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DA RUA MARIA DOS PRAZERES SERAFIM, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3157/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DO MURO DE ARRIMO NA RUA TIGUARAÇÚ, PRÓXIMO AO Nº. 104, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3130/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE DOIS BRAÇOS COM LUMINÁRIAS NA RUA TUPANATINGA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3131/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DAS LUMINÁRIAS DE TODA A RUA FREDERICO OZANAN E RUA SENHORITA MARIA GORETE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3132/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA FREDERICO OZANAN, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3133/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DA BARREIRA, LOCALIZADA NA RUA CAPRICHO, PRÓXIMO AO Nº. 93, NA COMUNIDADED DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3134/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. BO/23995 DA RAUA CECÍLIA REIS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3158/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REMOÇÃO DO POSTE LOCALIZADA NA RUA MINAS GERAIS, DEFRONTE A RESIDENCIA DE Nº. 116/252, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3159/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIM"],
    [637,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",17,"PEZA DO CANALETAS NA RUA AGRESTE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3160/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DA LAMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA MONTE HOREB, PROXIMO AO Nº. 252, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3161/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA AMARO LOPES, NA RUA PRINCIPAL, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3162/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOM LUIZ, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3163/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LAMPADA NO POSTE PROXIMO AO Nº. 75, DA RUA CHURUCU, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3135/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS COM A RUA PEROBA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3136/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUEPRAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ARAPIXANA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3137/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA JUAREZA MILLET, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3138/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LINHA D'AGUA NA RUA TAMBOARA, Nº. 20, NA COMUNIDADE AO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3139/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE 01(UM) TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO NO CENTRO SOCIAL URBANO, LOCALIZADO NA RUA INDUSTRIAL MENDO SAMPAIO, S/N, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3140/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS OU OUTROS REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA CORONEL ALENCAR DE CARVALHO, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3141/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO (OPERAÇÃO TAPA BURACO) DA RUA ELESBÃO VELOSO, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3148/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/REICFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA CALÇADA EXISTENTE NA RUA PRINCESA IZABEL, DEFRONTE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3149/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIRE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA DO POMBAL, AO LADO DO CEMITÉRIO DA CTU, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3169/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TAMPAS DAS CANALETAS NA RAUA DA BOLA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3170/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADA NO POSTE Nº. B029862, DA RUA ESPINHARA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3171/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA NO TRECHO DA RUA ALAMEDAS DAS HORTÊNCIAS COM A RUA GUARABIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3165/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DEETRMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA VICÊNCIA, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3166/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAUDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UM MEDICO PARA COMPLEMENTAR O QUADRO FUNCIONAL DO POSTO DE SAUDE DA FAMILIA DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3167/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANOEL BRANDÃO, NO BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3174/2005 DE AUTORIA DO VERADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA CANALETAS LOCALIZADA NA RUA RIACHÃO/MANOEL CORREIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3175/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA 1º DE MAIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 390/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 075/2005, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 391/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 77/2005 DE AUATORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PELA CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIENCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 392/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA ÃPROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 54/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SE-Á LUIZ RAIMUNDO GUEDES, A PRÓXIMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs. 297 E 321/2005 DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  E, DE EDUCAÇÃO, CULTUR"],
    [638,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",18,"A, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 107/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE O PESO MÁXIMO DO MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADO DIARIAMENTE POR ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º GRAU DA REDE ESCOLAR PUBLICA E PRIVADA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECERES Nºs. 262, 345 E 382, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  E, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 98/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE VERSA SOBRE O INCENTIVO À DIVULGAÇÃO DA CULTURA PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 354/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 110/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CAUÇÃO NOS HOSPITAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 255 E 284/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 078/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS DE APARTAMENTOS RESIDENCIAIS INTERDITADOS E/OU CONDENADOS PELOS ÓRGÃOS DA DEFESA CIVIL - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Primeira Discussão do Parecer nº. 396/2005 da Comissão de Legislação e Justiça, Educação Cultura, Turismo e Esporte, opinando pela aprovação do substitutivo das Comissões ao Projeto de Lei nº132/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO, e 153/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  Discussão Única dos Pareceres nºs, 289/2005 e Comissão de Legislação e Justiça e 320/2005 da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 26/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos SIM - Foi APROVADO.  No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO prestando uma homenagem aos professores que tanto colaboram com a educação no país. Foi aparteado pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, JOÃO ALBERTO, VALDIR FACIONI, ROMILDO GOMES FILHO, HENRIQUE LEITE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, DANILO CABRAL. O Vereador DANIEL COELHO ocupou a tribuna para solicitando a todos para que se juntem ao movimento da SINDPREST nas acusações formuladas por esse órgão contra a empresa DART. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, GUSTAVO NEGROMONTE, AUDÍSIO COSTA. Em seguida o Senhor Presidente sugeriu que o Vereador DANIEL COELHO faça um Projeto de Lei para que se criem sanções e se observe isso. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima Quinta-feira,13 de outubro de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e encerrou a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador ROBERTO TEIXEIRA.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A ONG CRIANÇA SEGURA, REALIZADA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos treze (13) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Dando início a Solenidade o Senhor Presidente convidou para compor à Mesa Diretora os seguintes convidados: Sra. Luiza Batista - Coordenadora da Coligação do Recife Criança Segura -  Vereador Licenciado e Secretário de Políticas Públicas e Assistência Social Dr. PAULO DANTAS - Representando o Prefeito João Paulo -  Dr. Miguel Doherty - Fundador da Organização Criança Segura -  Dr. Luiz Barreto - Presidente da Sociedade Brasileira de Médicos -  Tenente Coronel Admir Moraes de Andrade - Representando o 1º Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Pernambuco -  Dr. Marcos Barretto - Chefe do Centro de Tratamento de Queimados do Hospital da Restauração. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro da presença em Plenário do Sr. Fernando Paz - Representando o Vice Prefeito Dr. Luciano Siqueira. Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador AUDÍSIO COSTA, autor da proposição. Em seu discurso o orador Vereador cumprimentou aos componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador AUDÍSIO COSTA para em nome da Casa fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Sra. Luiza Batista - Coordenadora da Coligação do Recife Criança Segura. (APLAUSOS). Quebrando o Protocolo o Sr. Presidente convidou para que fizesse uma apresentação um grupo de crianças da escola municipal do Sítio do Berado. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra para a Sra. Luiza Batista agradeceu a homenagem, falando da importância do trabalho da ONG, enfatizando o que uma criança quer e precisa, é de mais atenção ou cuidados preventivos para evitar acidentes. Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais, cumprimentou a Mesa e a todos presentes, em seguida encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, Sexta-feira, 14 de outubro de 2.005, as 10:00 horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO AO DR. JORGE GERMANO MARQUES NETO, REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José M"],
    [639,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",19,"ariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em seguida a Mesa designou os Vereadores JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, CHARLES LUCENA para que conduzam ao recinto do Plenário Dr. Jorge Germano Marques Neto. (APLAUSOS). Na seqüência da Solenidade o Senhor Presidente convidou para compor à Mesa Diretora o Dr. Jorge Germano - o homenageado -  Deputada Malba Lucena -  Representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco - Desembargador Antônio Camarote -  Desembargador Secretário de Administração da Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes - Vereador Mário Alves de Souza Melo -  Desembargador Cândido Saraiva -  Procurador Geral do Município de Jaboatão Dr. Ademar Santos - Representando o Prefeito Nilton Carneiro. Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao autor da proposta Vereador CHARLES LUCENA, que saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Quebrando o protocolo a Presidência estendeu a homenagem a Dra. Lúcia Albuquerque Marques - esposa do homenageado, solicitando que a Deputada Malba Lucena lhe fizesse a entrega de um ramalhete de rosas. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao CHARLES LUCENA para que em nome da Casa fizesse a entrega do Título de da Medalha ao Dr. Jorge Germano Marques (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Jorge Marques que de início saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa. Dando continuidade a Solenidade o Senhor Presidente fez registro da presença do desembargador Jones Figueiredo Alves -  Primeira Dama de Jaboatão dos Guararapes entre outras presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Em seguida solicitou que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira,  17 de outubro de 2.005, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o  que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 522/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 1650/2005 do Gabinete da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 725/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2680/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 726/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 14/2005 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº. 731/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando cópia dos exemplares do balancete financeiro, da Receita da Despesa e de Verificação de agosto/2005 -  Ofício nº722/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº. 13/2005 de autoria do Executivo -  Projeto de Lei nº. 191/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº. 192/2005 de autoria do Vereador MOZAR SALES -  Projeto de Lei nº. 193/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  Projeto de Lei nº. 194/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  Ofício nº. 10949/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento nº. 3263/2005 de autoria do Deputado Guilherme Uchôa -  Ofício nº. 11106/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento nº. 3285/2005 de autoria do Deputado Guilherme Uchôa -  Ofício nº. 10789/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento nº. 4574/2005 de autoria do Deputado Guilherme Uchôa -  Ofício nº. 11004/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento nº. 4615/2005 de autoria do Deputado João Fernando Coutinho -  Ofício nº. 48/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO com o nome do Vereador MOZART SALES para compor a Comissão de Revisão da Lei Orgânica do Recife -  Ofício nº. 22/2005 do Gabinete Vereador CARLOS GUEIROS comunicando a sua filiação ao Partido Renovado Trabalhista - PRTB -  Requerimentos nºs, 3206/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3207/2005 e 3208/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3209/2005 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  3210/2005 de autoria do Vereador  VICENTE ANDRÉ GOMES -  3211/2005 à 3213/2005 de autoria do Vereador  OSMAR RICARDO -  3214/2005 de autoria do Vereador  DANIEL COELHO -  3215/2005 de autoria do Vereador  JOÃO ARRAES -  3216/2005 à 3225/2005 de autoria do Vereador  SEVERINO GABRIEL -  3226/2005 de autoria do Vereador  JOÃO ARRAES -  3227/2005 à 3228/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3229/2005 à 3231/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  3232/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3233/2005 à 3235/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3236/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  3237/2005 à 3238/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3239/2005 à 3241/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA falando sobre a greve que está ocorrendo nas universidades Federais. A seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador MOZART SALES, tratou de assunto que o deixou entristecido com o as"],
    [640,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",20,"sassinato bárbaro do Dentista Petrus Soares, na última Sexta-feira. O seguinte orador Vereador DANILO CABRAL. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3184/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS LIONS CLUB, PELA PASSAGEM DO DIA MUNDIAL DO LIONS CLUB INTERNACIONAL, EM 10/10/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3196/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. MARNEY MORAIS DE CASTRO CUNHA E A Srª. ANDRÉA FRANÇA, SINDICO E SUB-SINDICO DO CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO IPSEP, PELA REELEIÇÃO COM 44% DOS VOTOS, NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3200/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À CÂMARA DOS DEPUTADOS PELA ELEIÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL ALDO REBELO, COMO  NOVO PRESIDENTE DESSA INSTITUIÇÃO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: LUIZ VIDAL (Licenciado), SEVERINO RAMOS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3176/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O TRÂNSITO DE VEICULOS NA RUA JAPARANDUBA SER MÃO ÚNICA NO SENTIDO AV. BEBERIBE/RUA ALEGRE, FACILITANDO ASSIM O MOVIMENTO DE CARGA E DESCARGA DO COMÉRCIO DAQUELA ARTÉRIA E DOS LOCATÁRIOS DO MERCADO E TAMBÉM O ESTACIONAMENTO DA CLIENTELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3177/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA DO TRIUNFO COM A RUA FRANCISCO RABÊLO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3178/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS DEGRAUS E CANALETAS DA ESCADARIA DA RUA MARIA DOS PRAZERES SERAFIM, ALTO DO CAPITÃO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3179/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3180/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA AVENIDA CHAGAS FERREIRA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3181/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO DE UM BURACO, NA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, PRÓXIMO A CASA DE Nº. 85, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3182/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA ESCADARIA DA RUA TIGUARAÇÚ, ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3183/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA ADUSTINA, CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3185/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO E ESCADARIA NO ALTO ANTÔNIO LÉLIX, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3186/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ALTERAR O DECRETO Nº. 18.301/99, SUPRIMINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, QUE VERSA SOBRE A PERMISSÃO DO USO DE PUBLICIDADE NOS TAXIS PERMITIDOS NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3187/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DAS RUJAS ALEXANDRE DE CARVALHO, MÁRIO BARRETO, VISCONDE CORREIA BOTELHO, MARQUES DE MARIALVA, LUIZ AUGUSTO RABELO, ESCRITOR JOAQUIM NORBERTO, FREI AMADOR, PRESIDENTE HONÓRIO HERMETO E BERNADIM RIBEIRO, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DE COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3188/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E REPOSIÇÃO DAS BOCAS DE LOBO DAS RUAS EDUARDO PRADO, VISCONDE CORREIA BOTELHO E PRESIDENTE HONÓRIO HERMETO, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDA DE COSME E DAMIÃO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3189/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INCLUSÃO DE UM TEMPO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NOS SEMÁFOROS LOCALIZADOS NO CRUZAMENTO DAS RUAS PAULA BATISTA E ESTRADA DO ARRAIAL, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3190/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL RODOMAIA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3191/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL GUARULHOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3193/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE SEJA REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO"],
    [641,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",21," DO ANO EM CURSO, ÀS 10:00 HORAS, SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO DA IGRAJA B ATISTA DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3194/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS FAIXAS DE SINALIZAÇÃO E LOMBADAS, NA RUA VASCO DA GAMA E TRANSVERSAIS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3195/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE DE Nº. BO-29770, NA RUA DO CHILE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3197/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE MANTER, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, LIVREIROS VENDENDO LIVROS USADOS NA CALÇADA DA AVENIDA GUARARAPES, NO CENTRO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3198/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE ERRADICAR UMA ÁRVORE, CUJAS RAIZES ESTÃO DANIFICANDO AS PAREDES DA RESIDÊNCIA Nº. 380, DA RUA TENENTE JOÃO CÍCERO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3199/2005, DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITO TAPAMENTO DE BURADO NA RUA ARQUITETO AUGUSTO REINALDO, ESQUINA COM A AVENIDA REPÚBLICA ÁRABE UNIDA, NO BAIRRO DO PÍNA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3201/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DO RECIFE QUE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FAÇA UM ESTUDO DO PROJETO QUE RECUPEROU E DINAMIZOU O MERCADO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3210/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLÃTIVA,NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2005, NO PERIODO DAS 9 ÀS 12 HORAS, PARA  UMA AUDIÊNCIA PUBLICA SOBRE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NA CIDADE DO RECIFE E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 398/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 107/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE O PESO MÁXIMO DO MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADO DIARIAMENTE POR ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º GRAU DA REDE ESCOLAR PUBLICA E PRIVADA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECERES Nºs. 262, 345 E 382, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS  DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -   E, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 98/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE VERSA SOBRE O INCENTIVO À DIVULGAÇÃO DA CULTURA PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs.130 E 145/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO AO PROJETO DE LEI Nº. 37/2005 DO MESMO VEREADOR, QUE TORNA OBRIGATÓRIAS A INSTALAÇÃO DE REDUTORES/ SONORIZADORES DE VELOCIDADE NA FAIXA DE ROLAMENTO DE VEÍCULOS E A APOSIÇÃO DE PLACAS DE AVISO E ADVERTÊNCIA, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NOS LOCAIS ONDE FOREM INSTALADOS FOTOSSENSORES ANTERIORES A SEMÁFOROS. PARECE Nº. 367/2005 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, AO PROJETO DE LEI Nº. 37/2005 DE AUTORIA DO MESMO VEREADOR - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 348, 342 E 349/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 138/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM O RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA, TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 396/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DAS REFERIDAS COMISSÕES AOS PROJETOS DE LEI Nºs. 132/05 DO  VEREADOR DANIEL COELHO E 153/2005 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,TURISMO E ESPORTES,  QUE  ESTABELECE REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - COM VISTAS AOS VEREADORES ROMILDO GOMES FILHO E LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº. 409/2005 da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Educação -  Cultura -  Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 38/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 25 (vinte e cinco) votos SIM - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº. 3236/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO fazendo o registro do evento da 49ª escola Bíblica de Obreiros da Assembléia de Deus, o 27º aniversário do Templo Central da Assembléia de Deus entre outros eventos da Igreja. O orador fez menção sobre a campanha do desarmamento, demonstrando sua posição a favor. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, HENRIQUE LEITE, DANIEL COELHO, SILVIO COSTA FILHO. fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR fazendo seu registro em homenagem ao dia do comerciário. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO solicitando da Mesa Verificação de Quorum e também que houvesse inversão de pauta na próxima reunião para que o Grande Expediente fosse destinado a um debate sobre o Plebiscito do desarmamento. A Mesa deferiu a solicitação do Vereador e consultou os Senhores Vereadores inscritos no horário do Grande Expediente da próxima reunião, que ficarão inscritos para o dia seguinte. Na seqüência o Senhor Presidente fez suas considerações sobre o dia do Comerciário, lembrando que o Vereador SEVERINO RAMOS já havia feito anteriormente com muito louvor. Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos V"],
    [642,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",22,"ereadores ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 18 de outubro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO, SILVIO COSTA FILHO e SEVERINO RAMOS.  Aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CORDEIRO DE DEUS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o  que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:  Projeto de Lei nº. 195/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº. 196/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Requerimentos nºs, 3242/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO, 3243/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3244/2005 à 3250/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3251/2005 à 3258/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3259/2005 e 3260/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  3261/2005  de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3262/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  3263/2005 à 3267/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL fazendo menção ao Debate que acontecerá nesta Sessão no horário do Grande Expediente sobre o Plebiscito do Desarmamento, falando da importância deste Debate. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falando da importância do Programa 'Título de Posse de Terra' do governo do Estado, e que deveria abranger em outras áreas do Recife. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO citando três assuntos que irá debater na próxima sessão. O primeiro foi registrar que já passou uma semana e o Secretário Dílson Peixoto não deu nenhuma resposta aos funcionários da DART -  a publicação nos jornais de hoje que o Ministério Público considera irregular a contratação da empresa Lactec pela PCR -  comentou sobre a propaganda que está sendo feita na televisão pelo Prefeito João Paulo. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO ocupou a tribuna tecendo comentários sobre o referendo do desarmamento, externando o seu voto Não. O seguinte orador Vereador MOZART SALES ocupou a tribuna fazendo saudação a passagem do dia do Médico, onde neste dia recebeu homenagem de vários estudantes de medicina. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3200/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À CÂMARA DOS DEPUTADOS PELA ELEIÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL ALDO REBELO, COMO  NOVO PRESIDENTE DESSA INSTITUIÇÃO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3202/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS, PELA SUA NOMEAÇÃO PARA COMPOR O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO CARGO DE JUIZ TITULAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3206/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TODOS OS  PROFESSORES, PELA PASSAGEM DO SEU DIA, DIA 15 DE OUTUBRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3209/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM OS ESTUDANTES JULIANA MELCOP DE CASTRO SCHOR E RHEMO ANTÔNIO GUEDES DA SILVA QUE CONQUISTARAM, RESPECTIVAMENTE, OS 1º E 4º LUGARES, NO CONCURSO CAMINHOS DO MERCOSUL, CRIADO EM COMEMORAÇÃO AOS 10 ANOS DO BLOCO ECONÔMICO  DO CONE SUL DAS AMÉRICAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3215/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO ARTIGO 'ARRAES: ASSISTENCIALISTA E INTRANSIGENTE', PUBLICADO NA PÁGINA A3 DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, NA EDIÇÃO DE 13 DE OUTUBRO DE 2005, DE AUTORIA DO MÉDICO GILLIATT FALBO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REUERIMENTO Nº. 3226/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2005 DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL EDUARDO CAMPOS, INTITULADO: ' NÃO SEREI OI ANTI-JARBAS' - Foi APROVADO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador ROMILDO GOMES FILHO devolvendo a vista aos Projetos nºs, 132 153. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL (Licenciado). Haven"],
    [643,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",23,"do número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3203/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MANOEL REZENDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDÊNCIAS PARA REFORÇAR RONDA POLICIAL NAS PROXIMIDADES DA RUA EMÍLLIA TORREÃO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS E -  NA LAGOA DO ARAÇÁ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3205/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE ANALISAR A POSSIBILIDADE DO ÔNIBUS JARDIM BRASIL/CABUGÁ VOLTAR A TRAFEGAR PELA AV. JAIME DA FONTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3207/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇAO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. 11119, LOCALIZADO NA RUA CÓRREGO DE SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3208/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODAS AS CANALETAS LOCALIZADAS NA MANGABEIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3214/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARIA VICENTINA DA SILVA E DA RUA JOÃO PEDRO DA SILVA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3211/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO, NA RUA DEPUTADO JOAQUIM COUTINHO, LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3212/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA AMOS - CÓRREGO DO EUCLIDES, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº. 122, NO BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3213/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO, NA RUA DEPUTADO JOAQUIM COUTINHO - LAGOA ENCANTADA, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº. 485, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3216/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO DO POSTE DE Nº. B-095.861, EXISTENTE NO MORRO DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3217/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. B-095.472 E B-093.761 NA RUA RITA, Nº. 260, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3218/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESCADARIA DA RUA CURITIBA, NÃ COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3219/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA CURITIBA, Nº. 32, NA COMUNIDADE DO  VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3220/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MURO DE ARRIMO NA RUA CURITIBA, Nº. 107, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3221/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA CURITIBA, Nº. 43, NA COMUNIDADE DO  VASCO DA GAMA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº. 3222/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARUGUAIANA, Nº. 132, NA COMUNIDADAE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3223/2005 DCE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARAGUAIANA, Nº. 128, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3224/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 2ª TRAVESSA ARACÍ, Nº. 01, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 408/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 98/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE VERSA SOBRE O INCENTIVO À DIVULGAÇÃO DA CULTURA PERNAMBUCANA  - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 348, 342 E 349 E 349/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 138/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM O RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA, TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs.130 E 145/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO AO PROJETO DE LEI Nº. 37/2005 DO MESMO VEREADOR, QUE TORNA OBRIGATÓRIAS A INSTALAÇÃO DE REDUTORES/ SONORIZADORES DE VELOCIDADE NA FAIXA DE ROLAMENTO DE VEÍCULOS E A APOSIÇÃO DE PLACAS DE AVISO E ADVERTÊNCIA, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NOS LOCAIS ONDE FOREM INSTALADOS FOTOSSENSORES ANTERIORES A SEMÁFOROS - Foi APROVADO -  O PARECER Nº. 367/2005 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, AO PROJETO DE LEI Nº. 37/2005 DE AUTORIA DO MESMO VEREADOR - Foi REJEITADO -    PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 263 E 383/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMIS"],
    [644,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",24,"SÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 100/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs  354 e 410/2005,  RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  E -  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 110/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CAUÇÃO NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RECIFE  - DE VOLTA AS COMISSÕES -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 336, 358 E 407/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 117/2005 DE AUTORIA DO CORDEIRO DE DEUS, QUE   ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE PARA OS BANHEIROS DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL, LOCALIZADOS NA CIDADE DORECIFE, DE AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL E COM DESTAQUE, ADVERTÊNCIA SOBRE O USO SEGURO DOS SANITÁRIOS  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 397/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 155/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR- CCEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 18/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA  PRISCILA KRAUSE QUE ALTERA OS ARTIGOS  319  E   323   DO  REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, QUE VERSA SOBRE A REUNIÕES SOLENES E ESPECIAIS  - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº. 3243/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº. 396/2005 da Comissão de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº. 132/2005  e  153/2005 - RETORNA AS COMISSÕES em face da  Emenda nº. 01 e 02/2005 respectivamente do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR e Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte -  Primeira Discussão do Parecer nº. 44/2005 da Comissão de Legislação e Justiça, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 03/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA - RETORNA AS COMISSÕES em face da apresentação da Emenda nº. 01/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que o horário destinado ao Grande Expediente seria destinado ao Debate sobre o Plebiscito do desarmamento. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO solicitando que o Senhor Presidente desse início ao Debate. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador SILVIO COSTA FILHO). Com a palavra o Senhor Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) externando sua opinião sobre o desarmamento e mesmo que o Plebiscito seja aprovado, ainda restará muito a ser feito. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ALBERTO. Na seqüência ocupou a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO externando que não é só a arma de fogo que mata no país, mas também outras armas. O Vereador LUIZ HELVÉCIO ocupou a tribuna para falar do grande problema social que se encontra o país, dando seu depoimento pessoal onde foi assaltado sete vezes. Em seguida o Vereador HENRIQUE LEITE leu um manifesto assinado por policiais a favor do desarmamento. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador SEVERINO RAMOS). Na continuidade do Debate externando seus votos a favor do Desarmamento Vereadores: ALMIR FERNANDO, JOÃO ALBERTO, AUDÍSIO COSTA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS MENEZES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, Quarta-feira, 19 de outubro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador CORDEIRO DE DEUS.    ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o  que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 736/2005 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº. 116/2005 de autoria do vereador DANILO CABRAL -  Memorando nº. 046/2005 do gabinete do Vereador AUDISIO COSTA, comunicando sua ausência no período de  20 à 23 de outubro de 2005 -  Decreto Legislativo nº. 36/2005  de autoria do Vereador FRED OLIVEIRA ( lido na reunião do dia 19/10/2005) -  Projeto de Lei nº. 197/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  Projeto de Lei nº198/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº. 199/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Requerimentos nºs, 3268/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3269/2005 à 3270/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  3271/2005 à 3273/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  3274/2005 e 3275/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3276/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo alguns registros importantes para a cidade. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOÃO ALBERTO ocupou a tribuna fazendo menção a m"],
    [645,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",25,"anchetes dos jornais, sobre o projeto do empresário João Carlos Paz Mendonça, que foi entregue na PCR, que irá criar 3 mil empregos de início. O Vereador DANILO CABRAL falou sobre o voto de aplauso ao Tribunal de Contas de Pernambuco. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3238/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS, PELA REALIZAÇÃO DO I CONGRESSO DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO NORDESTE, RELIZADO NOS DIAS 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3239/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO, PELA INAUGURAÇÃO DE SUA SEDE ADMINISTRATIVA NA RUA ALUIZIO AZEVEDO, Nº. 209, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3240/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO DO SCEDGOS DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA O PRECONCEITO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JORGE RIBEIRO (Missão Oficial), LUIZ VIDAL (Licenciado), MOZART SALES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3225/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA RUA CURITIBA, Nº. 108, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3227/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTDIO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA RUA ARAGUAIANA, Nº. 620, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3228/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA RUA VASCO DA GAMA, PRÓXIMO AO Nº. 1414, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3229/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SUBSCRITO PELO VEREADOR JOÃO ALBERTO, SOLICITANDO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA P.C.R. CUMPRIR A LEI 16.770/2002 QUE O ARTIGO 40 DA LEI 16.176/96, QUE GARANTE O ESTACIONAMENTO GRATUITO EM VAGAS RESERVADAS CONFORME O ANEXO 8 DA LEI 16.176/96 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3230/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMIHNAR O ENVIO DE UMA PATRULHA PERMANENTE PROXIMO AO VIADUTO JOANA BEZERRA, QUE GARANTE O ACESSO  AO HOSPITAL PORTUGUÊS E AO HOSPITAL ESPERANÇA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3231/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE, UM ESFORÇO INTEGRADO COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DO ENGENHO UCHOA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3232/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE REGULARIZAR A REDE PRINCIPAL DE ÁGUA DA RUA EGAS MUNIZ, EM ESPECIAL NOS PONTOS ONDE A TUBULAÇÃO ESTÁ EXPOSTA OU APRESENTA VAZAMENTO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3233/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA DEPUTADO JOAQUIM COUTINHO, LAGOA ENCANTADA, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº. 485, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3234/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE CANALETAS, NA RUA ANITOPOLIS, NO ALTO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3235/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ANITÓPOLIS, Nº. 65, NO ALTO DO DEODATO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3237/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA EXPEDICIONÁRIO INÁCIO GOMES, NO BAIRRO DE BEBERIBE, BEM COMO, A LIMPEZA DO CANAL EXISTENTE NAQUELA RUA E A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O MESMO - Foi APROVADO -  DEISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3241/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE SER REALIZADO O ORDENAMENTO OU A SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, NA RUA OUREM, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 424/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 138/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM O RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA, TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs.130 E 145/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO AO PROJETO DE LEI Nº. 37/2005 DO MESMO VEREADOR, QUE TORNA OBRIGATÓRIAS A INSTALAÇÃO DE REDUTORES/ SONORIZADORES DE VELOCIDADE NA FAIXA DE ROLAMENTO DE VEÍCULOS E A APOSIÇÃO DE PLACAS DE AVISO E ADVERTÊNCIA, EM DISTÂNCIA REGULAMENTAR, NOS LOCAIS ONDE FOREM INSTALADOS FOTOSSENSORES ANTERIORES A SEMÁFOROS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 263 E 383/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 100/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 336, 358 E 407/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕE"],
    [646,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",26,"S DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE HIGIENE, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 117/2005 DE AUTORIA DO CORDEIRO DE DEUS, QUE   ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE PARA OS BANHEIROS DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL, LOCALIZADOS NA CIDADE DORECIFE, DE AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL E COM DESTAQUE, ADVERTÊNCIA SOBRE O USO SEGURO DOS SANITÁRIOS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 397/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 155/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR- CCEP - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 155/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 46/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO COBRADA PELOS SHOPPINGS CENTERS, BEM COMO A EMENDA Nº. 01 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 416 e 198/2005, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 42/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO GÁS NATURAL COMO COMBUSTÍVEL DOS ÔNIBUS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PARECER Nº. 270/2005 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 42/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº. 427/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 37/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº. 428/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº100/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº. 429/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 117/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS - Foi APROVADO -   Discussão Única do Parecer nº. 430/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 155/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº. 431/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 46/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nº., 414/2005 e 400/2005 da Comissão de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 29/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 25 (vinte e cinco) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs, 415/2005 E 401/2005 da Comissão de Legislação e Justiça -  Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 30/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 25 (vinte e cinco) votos - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº. 396/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes opinando pela aprovação do substitutivo das Emendas das Comissões ao Projeto de Lei nº. 132/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO e 153/2005 da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, bem como a Emenda nº. 02 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. Discutiram a matéria Vereadores CARLOS GUEIROS (solicitando DESTAQUE para a Emenda nº. 01) e LIBERATO COSTA JÚNIOR ( solicitou a retirada da Emenda nº. 01 de sua autoria) (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador AUGUSTO CARRERAS). Discutiu a matéria Vereador CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Recebeu apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS e JURANDIR LIBERAL. (Reassume a Presidência dos Trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR). Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador JURANDIR LIBERAL. Em seguida o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR retirou a Emenda nº01/2005.  Em votação. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, OSMAR RICARDO, SEVERINO RAMOS, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº. 3200/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO, formulando voto de Aplauso à Câmara dos Deputados pela eleição do Deputado Federal Aldo Rabelo, como novo Presidente dessa Instituição. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, OSMAR RICARDO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO DE COSTA. Total 15 (quinze) votos. Votaram NÃO Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, MARCOS MENEZES, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS. Total 11 (onze) votos - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, e convocou a Casa para se reunir logo mais, às 16: 35 horas, em caráter Extraordinário, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, às dezesseis horas e trinta e dois minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no "],
    [647,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",27," Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS.  E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JORGE RIBEIRO( Missão Oficial), JOSENILDO SINÉSIO ( Missão Oficial), LUIZ VIDAL ( Licença ), MOZART SALES. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 396/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E  ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DAS EMENDAS DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº. 132/2005 DE AUTORIA  DO VEREADOR DANIEL COELHO E 153/2005 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.- Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, OSMAR RICARDO, SEVERINO GABRIEL, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERER Nº. 432/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO PARA SUBSTITUTIVO DAS EMENDAS DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº. 132/2005 DE AUTORIA  DO VEREADOR DANIEL COELHO E 153/2005 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDISIO COSTA teceu comentários a respeito da greve dos professores das Universidades que estão em greve. Foi aparteado pelo Vereador JURANDIR LIBERAL. Com a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO respondendo ao discurso do Vereador JOÃO ALBERTO no que diz respeito a revisão do Plano Diretor para a Cidade do Recife. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 20 de outubro de 2005, às dez horas em caráter Solene, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA HOMENAGEM AOS 60 ANOS DO CLUB CAXANGÁ ÁGAPE, REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do LIBERATO COSTA JÚNIOR. Dando início a Solenidade o Senhor Presidente compôs uma Comissão formada pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, FRED OLIVEIRA, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, ROBERTO TEIXEIRA, ERIBERTO MEDEIROS para conduzir o Sr. Braga Sá Presidente do Caxangá Ágape, ao recinto do Plenário. Dando continuidade o Senhor Presidente convidou para compor à Mesa Diretora o Presidente do Club Sr. Braga Sá - Representando todos os associados -  Representando a Assembléia Legislativa do Estado de PE - Deputado Estadual Roberto Liberato -  Excelentíssimo Juiz João Targino - Representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco -  Representando o Prefeito João Paulo - Secretário de Turismo da cidade Sr. Alfredo Bertini -  Representando a Folha de Pernambuco - Sr. Eduardo Morais -  Coronel Edem Vespaziano. Quebrando o protocolo da Solenidade o Senhor Presidente convidou o cantor Marcílio Lisboa para cantar o Hino do Estado de Pernambuco acompanhando da Banda da Polícia Militar. (APLAUSOS). Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador MARCOS MENEZES para fazer sua saudação em seu nome e em nome dos Vereadores JOSÉ ALVES e LIBERATO COSTA JÚNIOR. o orador saudou a Mesa e a todos presentes e destacou a seguinte frase 'Um clube regido na base da amizade, carinho e harmonia só poderia ter uma vida longa, principalmente quando também é pautado por uma enorme responsabilidade social', e contou um pouco da história do club. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador MARCOS MENEZES para que em nome da Casa fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Sr. Braga Sá. (APLAUSOS). em seguida o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa o Senhor Antônio de Aquino - Presidente do Conselho de Ex - Presidente do Canxagá Ágape. Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Assessora de Relações Públicas da Casa para fazer a entrega de um Ramalhete de Rosas a Sra. Carmem Maciel, esposa do Sr. Braga Sá. (APLAUSOS).  Na seqüência dos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Braga Sá, que saudou a Mesa e a todos presentes, destacando a seguinte frase 'Temos o costume de destacar figuras representativas que beneficiaram Pernambuco com suas ações, e hoje estamos muito honrados em ser lembrados por essa Casa Legislativa'. Agradecendo em nome do clube e ao Ex-Vereador Paulo Roberto. O orador agradeceu grandemente a construção do Amor da Fraternidade do Entendimento a todos que fazem o Caxangá Ágape. Finalizando o orador externou seu agradecimento maior ao Coronel Cláudio Silva, exemplo de Militar Comandante da Polícia Militar de Pernambuco e ao Coronel Edem Vezpaziano, pelo presente que lhes concedem ao Caxangá Ágape trazendo até este recinto a Banda da Polícia Militar de Pernambuco, onde solicitou uma salva de palmas. Finalizando o Senhor Presidente fez registros de mensagens e telegramas recebidos, fazendo a leitura de uma mensagem do ex-Vereador Gustavo Krause, fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião com a apres"],
    [648,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",28,"entação da Banda da Polícia Militar de Pernambuco, convocando a Casa para se reunir  amanhã Sexta-feira, 21 de outubro de 2.005, às 10:00 horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO COMENDADOR JOÃO CARLOS MARQUES, REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Senhores: Vereador CHARLES LUCENA e o Diretor desta Casa Paulo Rogério, para conduzirem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Comendador João Carlos Marques-  homenageado -  Deputada Estadual Malba Lucena - neste ato representando a Assembléia Legislativa de Pernambuco -  Deputado Soldado Moises -  Major Lamartine Barbosa - representando o Corpo de Bombeiros -  Tenente Coronel Jose Lopes - Comandante do Batalhão da Policia Militar, sediado em Olinda. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador CHARLES LUCENA, autor da proposição. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador CHARLES LUCENA, para em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha ao homenageado (APLAUSOS). Na seqüência dos trabalhos e quebrando o protocolo da Solenidade o Senhor Presidente convidou a Deputada Malba Lucena, genitora do Vereador CHARLES LUCENA que fizesse a entrega de um ramalhete de flores do campo, a esposa do homenageado Sra. Dilma Marques (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente concedeu a palavra ao homenageado. Em seu pronunciamento externou com profunda emoção a concessão de tão significativa honraria em ser premiado pela outorga da Medalha do Mérito Jose Mariano, em seguida,  fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em considerações finais, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, fazendo o registro de mensagens recebidas e autoridades presentes, logo em seguida, convidou para que todos de Pé ouvissem a Execução do Hino Nacional Brasileiro (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 24 de outubro de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CORDEIRO DE DEUS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o  que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 740/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Projeto de Lei nº. 16/2005 de autoria do Executivo -  Ofício nº. 741/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Projeto de Lei nº. 15/2005 de autoria do Executivo -  Ofício nº. 743/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao Projeto de Lei nº. 17/2005 de autoria do Executivo -  Projeto de Lei nº. 200/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Projeto de Lei nº. 201/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº. 202/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 39/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 40/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 41/2005 de autoria  do Vereador DANIEL COELHO. Requerimentos nºs, 3277/2005 e 3278/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3279/2005 à 3284/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3285/2005 e 3286/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  3287/2005 à 3289/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  3290/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3291/2005 à 3335/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  3336/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  3337/2005 à 3366/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  3367/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  3368/2005 e 3369/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3370/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3371/2005 e 3372/2005  de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3373/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3374/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  3375/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção sobre o Congresso realizado pelo PC do B, onde foi aprovado o novo estatuto do Partido e informou a nova composição do Comitê Central. O seguinte orador Vereador JOSÉ ANTÔNIO veio a tribuna comemorar a vitória do "],
    [649,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",29,"NÃO ao desarmamento. O Vereador SILVIO COSTA FILHO, comunicou que esta semana a Comissão de Revisão da Lei Orgânica, estará recebendo as Emendas de todos os Vereadores para as modificações. O próximo orador Vereador AUDÍSIO COSTA falando também sobre o Congresso do PC do B. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO, informando que a Comissão da Lei Orgânica está com uma Secretária para qualquer informação. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO falando sobre o Projeto de sua autoria que cria a Medalha 'Júlia Santiago'. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3259/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO DE 37 ANOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3260/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO CONSELHEIRO FERFNANDO CORREIA, PELA SUA ELEIÇÃO, POR ACLAMAÇÃO, PARA A PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO NACIONAL DE CORREGEDORES DOS TRIIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3285/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE SOLIDARIEDADE AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CARUARÚ GILBERTO JOSÉ DA SILVA, LAURA GOMES E MARCOS AURÉLIO CASÉ, PELO PROTESTO CONTRA AS ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO MUNICIPAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3286/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E AO INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, PELA REALIZAÇÃO NA CIDADE DO RECIFE DO X SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, DENOMINADO 'TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL: OS NOVOS DESAFIOS DA FISCALIZAÇÃO NO COMBATE À 0CORRUPÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3262/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES PARA O DIÁRIO DE PERNAMBUCO, NAS PESSOAS DO SEU PRESIDENTE JORNALISTA JOEZIL BARROS E DA  DIRETORA DE REDAÇÃO JORNALISTA VERA OGANDO, PELA PUBLICAÇÃO EM 03/10/05 DO PRIMEIRO FASCÍCULO DO '  DIÁRIO E A HISTÓRIA', RELATIVO AO PERÍODO DE 1825 A 1854 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3272/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS QUE FAZEM A RODADA PADRE CÍCERO FUNDADA PELO PY7IJC EM 30/10/1980, QUE COMPLETA 25 ANOS DE SERVIÇOS ININTERRUPTOS PRESTADOS À COMUNIDADE ATRAVÉS DA LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE/PE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3275/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS MÉDICOS PELO DIA DO MÉDICO, EM 18/10/2005. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador DANILO CABRAL - COM VISTAS AO VEREADOR MOZART SALES -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3276/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO, PELA PASSAGEM DOS 80 ANOS DO MERCADO MUNICIPAL DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3277/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PELA RECOMENDAÇÃO FEITA AO SENADO FEDERAL PARA PARALISAÇÃO DE 72 OBRAS PÚBLICAS IRREGULARES CUSTEADAS COM RECURSOS FEDERAIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3290/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA LEGISLATIVA, O INTEIRO TEOR DO DISCURSO PROFERIDO PELO Dr. WALDENIO PORTO, PRESIDENTE DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS, DURANTE A ABERTURA DO I CONGRESSO DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO NORDESTE, REALIZADO NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2005, NA SEDE DA APL - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ALBERTO (Missão Partidária), JURANDIR LIBERAL (Missão Partidária), LUIZ VIDAL (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3244/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO DO POSTE Nº. B-094006, NA RUA NAZARÉ DA MATA, MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3245/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA 18 DE DEZEMBRO, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3246/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA PROFESSOR JOAQUIM DE ALMEIDA, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3247/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO NO POSTE DE Nº. 053.609, NA RUA EPAMINONDAS CRIST DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3248/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE Nº. B-093.767, NA RUA 1ª TRAVESSA DO DENDÊ, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3249/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DO POSTE DE Nº. B-023.995, NA RUA MINAS GERAIS, DEFRONTE A CASA DE Nº. 116, ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3250/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA DO POSTE DE Nº. B-094.492, NA RUA CORRENTINA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3251/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA E"],
    [650,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",30,"MLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO DE UM BURACO, NA RUA TERRA NOVA COM A RUA PARAISO, PRÓXIMO A CASA DE Nº. 42 COM 49, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3252/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A EMPRESA SÃO PAULO SEJA SUBSTITUIDA POR OUTRA, POIS A MESMA OFERECE UM PÉSSIMO ATENDIMENTO A COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3253/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA QUE CIRCUNDA A PRAÇA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3254/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE 01(UM) TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO DEFRONTE AO Nº. 40 DA RUA MESSEJANE, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3255/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA NA RUA ABREUS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3256/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS NA RUA CORRENTINA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3257/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL ENTRE AS RUAS SÃO LUCAS E TIBIRIÇÁ, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3258/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU TROCA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RUAS LOCALIZADAS NO ALTO DO CAPITÃO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3261/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRARIA, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE INCLUIR A ASSOCIAÇÃO  DOS IDOSOS DA 3ª IDADE VILA DO TETRA, NO PROGRAMA LEITE DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3263/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL SITUADO À RUA MASSARANDUBA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3264/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE EFETUAR O REVESTIMENTO E A LIMPEZA DO CANAL CENTRAL DA MACAXEIRA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3265/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA EXISTENTE NA 3ª TRAVESSA DO CANAL DA MACAXEIRA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3266/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE MUDAR O ITINERÁRIO DAS LINHAS UR-11/ BOA VIAGEM (EMPRESA METROPOLITANA) -  UR-11/ BOA VIAGEM (EMPRESA BORBOREMA) -  IBURA/BOA VIAGEM (EMPRESA BORBOREMA) E DOIS CARNEIROS/ BOA (EMPRESA VERA CRUZ), QUE ATUALMENTE FAZEM O RETORNO PELA RUA ARTUR MUNIZ, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, PROLONGUE O RETORNO PARA A AVENIDA HERCULANO BANDEIRA, NO BAIRRO DO PINA, FACILITANDO OS PASSAGEIROS QUE MORAM NO BAIRRO DO PINA E NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA E QUE FAZEM USO DE TAIS COLETIVOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3267/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA VICÊNCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS DOMINGOS FERREIRA E CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3268/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA DA FEIRA NAS PROXIMIDADES DO Nº. 629, NA COMUNIDADE DO ALTO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3271/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DE CANALETAS NA COMUNIDADE TORRE DE BABEL, RUA Dr. JOSÉ RUFINO, NAS PROXIMIDADES DO Nº. 3034, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3273/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS REDUTORAS DE VELOCIDADE, AO LONGO DA RUA CONSUL VILARES FRAGOSO, PRÓXIMO A CHESF, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3274/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTGORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 02(DOIS) SANITÁRIOS PÚBLICOS NO PÁTIO DA FEIRA LIVRE DO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3278/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS PELA CIDADE, EM PARCERIA COM OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SANIDADE ANIMAL NAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3279/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE Nº. B0-52.010 NA AV. BICENTENÁRIO, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3280/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFCE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIKÇO DE TROCA DE LÂMPADA DP POSTE Nº. B0-53.460, NA RUA ARTUR COUTINHO, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3281/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. B0-45.192 E B0-45.198, NA RUA 23 DE MARÇO, NA COMUNIDADE DE RODA DE  FOGO, PRÓXIMO A BEIRA DO CANAL, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3282/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMNLUR"],
    [651,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",31,"B/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE Nº. B0-45540, NA RUA ESTAÇÃO VARJAU, Nº. 150, PRÓXIMO AO COLÉGIO EDUCANDÁRIO DO MOURA, NA COMUNIDADE  DE RODA DE FOGO,  BAIRRO DOS TORRÕES  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3283/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA ARANDÚ, Nº. 85 - CASA 5 - MORRO DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3284/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº. B0-02832, NA RUA IBIÁ Nº. 110, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3287/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL BRUNO VELOZO, LOCALIZADO ENTRE A COMUNIDADE ENTRA A PULSO E O SHOPPING CENTER RECIFE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3288/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE, TODO O EMPENHO NO SENTIDO DE INTEGRAR AS AÇÕES DOS TÉCNICOS DE CONTROLE URBANO AMBIENTAL E DE DEFESA CIVIL PARA GARANTIR A COBERTURA DAS DIFERENTES LOCALIDADES DA CAPITAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3289/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE - DISTRITO SANITÁRIO VI - SITO A AV. PRESIDENTE DENNEDY, 350 - VILA DO IPSEP, UMA AÇÃO EMERGENCIAL PARA GARANTIR A DESRATIZAÇÃO DA COMUNIDADE DE 'ENTRA A PULSO', QUE É UMA COMUNIDADE ZEIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3291/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS  NA RUA SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3292/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA NITERÓI, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3293/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS RUAS NITERÓI E ADJACENCIAS, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3294/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FOMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DO DETRAN/PE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA NITERÓI, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3295/2005 DE AUATORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMUJLANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA NITERÓI, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3296/2005 DE AUTOIRA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS NA RUA LUIZA DE OLIVEIRA, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3297/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA LUIZA DE OLIVEIRA, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3298/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA LUIZA DE OLIVEIRA, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3299/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO NA RUA LUIZA OLIVEIRA, NA VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3300/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA LUIZA DE OLIVEIRA,NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3301/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CAPITÃO ADOLFO JÁQUIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3302/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA CAPITÃO ADOLFO JÁQUIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3303/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA CAPITÃO ADOLFO JÁQUIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3304/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA URUGUAIANA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3305/2005 DE AUTORIADO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTRIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES NA RUA URUGUAIANA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3306/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETRMINAR  O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA URUGUAIANA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3307/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA URUGUAIANA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3308/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO TELEFONE PÚBLICO NA RUA URUGUAIANA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3309/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DO DER/PE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE INDICAÇÃO NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3310/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESENTUPIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO EM UMA GALERIA NA RUA URUGUAIANA, NO BAIRRO DA I"],
    [652,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",32,"PUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3311/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMETNO DA RUA FRANCISCO  LACERDA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3312/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA SENADOR ALBERTO PASQUALINI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3369/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 24 DE  NOVEDMBRO DE 2005( QUINTA-FEIRA), AS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. ARIONALDO DE SÁ - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 131 E 183/2005, RESPECTIVAMENTE,  DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.   O PARECER Nº. 146/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS solicitando Destaque ou Adiamento da Discussão. A Mesa acatou o Adiamento - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 334 E 355/2005, RESPECTIVAMENTE,  DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS EM DIVERSOS EVENTOS COM COBRANÇA DE INGRESSO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 46 e 36/2005, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE CRIA A MEDALHA 'JÚLIA SANTIAGO, EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER', BEM COMO, A EMENDA DE Nº. 01/2005, DE AUTORIA DA MESMA VEREADORA. O PARECER Nº. 144/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS solicitando Destaque. Discutiu a matéria Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Recebeu apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, PRISCILA KRAUSE. Discutiu a matéria Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Recebeu apartes dos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, AUGUSTO CARRERAS, LUCIANA AZEVEDO  - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 16/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 96/2004, DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR WALDEMAR BORGES, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO RECIFE-PROPAHC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS PARECERES Nºs. 71 E 119/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 96/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR WALDEMAR BORGES - Foi APROVADO. horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador FRED OLIVEIRA fazendo pequenas observações a algumas obras de irrigação feitas pela PCR, no Parque da Jaqueira, o uso do estacionamento interno que seria suspenso, e pediu a Casa a transcrição da matéria do dia 23 de outubro no Diário de PE. Foi aparteado pelo Vereador HENRIQUE LEITE. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO, falando sobre o momento democrático vivido ontem no país com a eleição do Plebiscito do desarmamento, fez menção ao Projeto do Vereador DANILO CABRLA sobre o SOFIN, e também sobre um Projeto de sua autoria que visa buscar a participação da sociedade na política. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, DANIEL COELHO, PRISCILA KRAUSE. O seguinte orador Vereador AUDÍSIO COSTA externando sua preocupação quanto ao desemprego pela exigência do segundo grau, fazendo apelo para que se crie mecanismo para agilizar a educação. A próxima oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO ocupou a tribuna falando da importância da reflexão da sociedade em torno da segurança para mudança do País. Foi aparteado pelos Vereadores: MOZART SALES, VICENTE ANDRÉ GOMES, SILVIO COSTA FILHO. O último orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO tecendo menção sobre o Planejamento do Carnaval do Recife, sobre a contratação de empresas para a divulgação. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 25 de outubro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e FRED OLIVEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o  que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 203/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Decreto Legislativo nº. 42/2005 de autoria "],
    [653,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",33,"do Vereador DANIEL COELHO -  Requerimentos nºs, 3376/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3377/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3378/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  3379/2005 e 3380/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  3381/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3382/2005 de autoria do Vereador de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  3383/2005 à 3386/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3387/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3390/2005 à 3392/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3393/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  3394/2005 à 3396/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3397/2005 à 3400/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  3401/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3402/2005 à 3404/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3405/2005 à 3410/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3411/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  3412/2005 à 3414/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3415/2005 e 3416/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  3417/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3418/2005 e 3419/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  3420/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3421/2005 à 3425/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  3426/2005 à 3428/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ HELVÉCIO, fazendo menção a séries de matérias veiculadas sobre o trânsito do Recife, falou também sobre o Plano Diretor da cidade do Recife. O seguinte orador Vereador MOZART SALES falou sobre a viagem da Comissão de Saúde, onde foi discutida a peça orçamentária da saúde. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador CARLOS GUEIROS tratou do assunto veiculado nos jornais da cidade sobre a construção de um cemitério verticalizado, a ser construído na avenida Cruz Cabugá.   Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3336/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, PELA COMEMORAÇÃO DO TRIGÉSIMO OITAVO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3367/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO DELEGADO CLOVIS PEREIRA DE MELO FILHO E EQUIPE DA DELEGACIA DE AFOGADOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO A COMUNIDADE DE AFOGADOS, ESPECIALMENTE NO TOCANTE A ELUCIDAÇÃO DO ASSASSINATO DO REPRESENTANTE COMERCIAL FERNANDO JOSÉ LEAL DA SILVA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3374/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AOS SERVIDORES PUBLICOS EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ALBERTO (Missão Partidária), JURANDIR LIBERAL (Missão Partidária), LUIZ VIDAL (Licenciado). Em seguida o Senhor Presidente comunicou que ontem foi o aniversário do Vereador CARLOS GUEIROS, e solicitou uma salva de palmas para o mesmo. (Aplausos). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3313/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA FRANCISCO LACERDA, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3314/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMEPZA DA RUA SENADOR ALBERTO PASQUALINI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3315/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE NA RUA FRANCISCO LACERDA, PRÓXIMO AO Nº. 282, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3316/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTDIO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3317/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DAS RUAS FRANCISCO LACERDA, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3318/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA FRANCISCO LACERDA, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3319/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULADO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO - DO REQUERIMENTO Nº. 3320/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3321/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3322/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTGO Nº. 3323/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3324/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES"],
    [654,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",34," LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DO TELEFONE PÚBLICO NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3325/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3326/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NA RUA SIGISMUNDO C. DE MELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3327/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3328/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPALNTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA SIGISMUNDO C. DE MELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3329/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO NA RUA ÁGUAS COMPRIDAS, NA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3368/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI DE 6 VAGAS, NA RUA FRANCISCO DE BARROS BARRETO, PRÓXIMO AO Nº. 376, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3370/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE 01 TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO DEFRONTE AO Nº. 229, DA RUA ARLINDO CISNEIRO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3371/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES NA RUA HÉLIO BRANDÃO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3372/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA RAIMUNDO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3373/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA BENVENUTO CELINI, Nº. 98, NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 334 E 355/2005, RESPECTIVAMENTE,  DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS EM DIVERSOS EVENTOS COM COBRANÇA DE INGRESSO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 131 E 183/2005, RESPECTIVAMENTE,  DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. O PARECER Nº. 146/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES - Foi APROVADO -  Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador CORDEIRO DE DEUS. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs. 298, 335, 364 E 453/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 113/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO, POR PARTE DOS SHOPPINGS CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CADEIRAS DE RODAS PARA SEREM UTILIZADAS POR DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 421,   304 E 454/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE -  OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 118/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE CRIA O MEMORIAL DO POVO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Primeira Discussão dos Pareceres nºs, 433, 441 e 455/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça -  Higiene, Saúde e Bem Estar Social e -  de, Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 10/2005 de autoria do Poder Executivo. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO -  Primeira Discussão dos Pareceres nºs, 434, 412 e 456/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça -  Higiene, Saúde e Bem Estar Social e -  de, Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 11/2005 de autoria do Poder Executivo. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO.  Em seguida fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador JOSÉ ANTÔNIO. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que em novembro o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR estará fazendo 50 anos de Vereança, em vista disso a Casa irá fazer uma homenagem ao Vereador. Compôs uma Comissão formada pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, FRED"],
    [655,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",35," OLIVEIRA, DANILO CABRAL, PRISCILA KRAUSE, LUCIANA AZEVEDO para que se mobilizem neste sentido. Fez uso da palavra Vereador JURANDIR LIBERAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, às quinze horas e cinqüenta e cinco minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco, às dezesseis horas e trinta e dois minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador: LUIZ VIDAL ( Licença ).  Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 433/2005, 411/2005 E 455/2005 RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DE, FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 10/2005 DE AUTORIA  DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 434/2005, 412/2005 E 456/2005 RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DE, FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 11/2005 DE AUTORIA  DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERER Nº. 457/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 10/2005 DE AUTORIA  DO EXECUTIVO MUNICIPAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERER Nº. 458/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 11/2005 DE AUTORIA  DO EXECUTIVO MUNICIPAL - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO  externou sua indignação com as matérias publicadas em jornais locais a respeito da construção do 2º Cemitério Verticalizado do país, projeto esse já aprovado pelo CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano.  Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, LUIZ HELVÉCIO, LUCIANA AZEVEDO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, HENRIQUE LEITE. Com a palavra o Vereador CHARLES LUCENA criticando a  questão da arte que vem sendo negligenciada no Recife, em seguida, leu um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Sendo aparteado pelos Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE, DANILO CABRAL. Fez uso da palavra PELA ORDEM, a Vereadora LUCIANA AZEVEDO dizendo da preocupação do papel do CDU e do Legislativo. Pela Ordem, o Vereador DANILO CABRAL fez apelo referente ao Veto a LDO, que fosse colocado em pauta o mais breve possível.  O Vereador DANIEL COELHO solicitou verificação de quorum. A Presidência atendeu a solicitação, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, SILVIO COSTA FILHO. Total 09 (nove ) presentes, não havendo numero suficiente, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 26 de outubro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e S"],
    [656,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",36,"egunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e FRED OLIVEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o  que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº. 43/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimento nº. 3275/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO - Foi Retirado pelo autor -  Projeto de Lei nº. 204/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS com co-autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Requerimentos nºs, 3429/2005 e 3430/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  3431/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  3432/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  3433/2005 à 3435/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3436/2005 à 3440/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  3441/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  3442/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fazendo uma homenagem ao dia do Funcionário Público, que será na próxima sexta-feira. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, tecendo comentários sobre a greve dos trabalhadores rurais, criticando o aumento que os Usineiros querem pagar aos trabalhadores que é muito abaixo para essa categoria. O Vereador DANILO CABRAL fez uso da tribuna reforçando as palavras proferidas pelo Vereador JOSÉ ANTÔNIO, sobre o Funcionalismo Público e suas dificuldades. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3376/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO COLÉGIO AMERICANO BATISTA, PELA COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DE EXISTÊNCIA E DE PIONEIRISMO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO EM PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3426/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, PELA OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA  - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL (Licenciado). Em seguida o Senhor Presidente comunicou da passagem do aniversário do Vereador CARLOS GUEIROS, solicitando uma salva de palmas para o mesmo. (Aplausos). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3330/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA SENADOR ALBERTO PASQUALINI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3331/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO DA RUA JUSCELÂNDIA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3332/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA SENADOR ALBERTO PASQUALINI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3333/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA SENADOR ALBERTO PASQUALINI E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3334/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA RUA SIGISMUNDO C. DE MELO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3335/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO  DA RUA SIGISMUNDO C. DE MELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3337/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA SIGISMUNDO C. DE MELO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN., NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REAQUERIMENTO Nº. 3338/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA JUSCELÂNDIA, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3339/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA JUSCELÂNDIA, NO BAIRRO DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3340/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS JUSCELÂNDIA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3341/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA JU"],
    [657,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",37,"SCELÂNDIA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3342/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE CRIAR UMA LINHA DE ÔNIBUS LIGANDO A COMUNIDADE DO VIETNÃ AO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3343/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA CAMPO LARGO, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3344/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DA LAGOA ENCANTADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3345/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA CAMPO LARGO, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3346/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS CAMPO LARGO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3347/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA FRANCISCA B. CAVALCANTE E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3348/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CAMPO LARGO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3349/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA PAUDALHO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DO VIETNÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3350/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA MANUTENÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO NA RUA CAMPO LARGO, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3427/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E A DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA PADRE BERNARDINO PÉSSOA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 452/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS EM DIVERSOS EVENTOS COM COBRANÇA DE INGRESSO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 131 E 183/2005, RESPECTIVAMENTE,  DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS MODIFICATIVAS JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs. 298, 335, 364 e 453/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 113/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO, POR PARTE DOS SHOPPINGS CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CADEIRAS DE RODAS PARA SEREM UTILIZADAS POR DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 421, 304 e 454/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES,E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 118/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE CRIA O MEMORIAL DO POVO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 330/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 94/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS NAS PORTARIAS DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS COM MAIS DE 03 PAVIMENTOS, COM OS NOMES DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA OBRA. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 283 e 440/2005, RESPECTIVAMENTE,  DA COMISSÃO DE DEFESA DOS  DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 68/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE  PÚBLICO - OSCIP, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 420, 385 E 406/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 114/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIROS DE DEUS, QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A DIVULGAR COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DE VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUIDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS - Foi APROVADO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR). No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MOZART SALES  externou sua preocupação em relação à questão do Orçamento da saúde para o ano de 2006. Foi aparteado pelo Vereador SILVIO COSTA FILHO. Em seguida fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS, comunicando que se encerra no dia 07 de novembro o prazo de apresentação da Emenda a Lei Orçamentária. A Presidência confirmou o comunicado do Vereador CARLOS GUEIROS. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador DANIEL COELHO teceu referências ao Projeto de Lei nº. 015/2005 de autoria do Executivo, que solicita autorização a esse Poder para o Executivo utilizar um credito suplementar de R$ 457.267,00 para contratação de mão-de-obra terceirizada. Foi apar"],
    [658,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",38,"teado pela Vereadora PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM, o Vereador OSMAR RICARDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores  ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, ERIBERTO MEDEIROS, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, AUDÍSIO COSTA. Total 11 (onze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã Quinta-feira, 27 de outubro de 2005, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A DOUTORA JUDITE MARIA DOS SANTOS CORTIZO, REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Declarado aberto os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: AUDISIO COSTA, JOSENILDO SINÉSIO, ALMIR FERNANDO, ERIBERTO MEDEIROS, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL ( PAUSA) Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Drª. Judite Maria dos Santos Cortizo -  homenageada -  Sr. Fernando Paz - representando o Vice-Prefeito Sr. Luciano Siqueira -  Sr. Joaquim Donato Filho - Presidente da Associação dos Delegados de Policia -  Sr. Jose Candido Ferraz - Corregedor Adjunto da Secretaria de Defesa Social -  Sr. Cláudio Borba Filho - representando o Chefe de Policia Civil, Sr. Aníbal Moura. Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador ALMIR FERNANDO, autor da proposição, que fizesse em nome a Casa sua saudação a homenageada, em seguida,  leu um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a ALMIR FERNANDO para que em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha a Drª. Judite Maria dos Santos Cortizo (APLAUSOS). Em extensão a homenagem,  o Senhor Presidente solicitou a Srª. Paula Maria Alves, esposa do Vereador ALMIR FERNANDO, que fizesse a entrega de ramalhete de rosas a homenageada. Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente concedeu a palavra a Drª. Judite Cortizo, para fazer seu discurso de agradecimento. A oradora em seu discurso ( cópia anexa aos Anais desta casa) onde externou o orgulho em receber tal comenda Jorge Sales que saudou a Mesa e a todos presentes, e falou de como foi o início de um trabalho junto com o Dr. Tarcísio Garcioni, onde acreditavam no Êxito da GOL - Linhas Aéreas Inteligentes, e que o Dr. Tarcísio trouxe uma nova era para a aviação brasileira, e de baixo custo. Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Dra. Clarice de Oliveira - esposa do Vereador ROBERTO TEIXEIRA, para fazer a entrega de um Ramalhete de Rosas a esposa do homenageado Dra. Rita. (APLAUSOS).  Dando Prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Tarcísio Garcioni que inicialmente saudou a Mesa Diretora e a todos presentes dentre elas sua esposa e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira, 31 de outubro de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o  que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 205/2005 de autoria do vereador ANTÔNIO  LUIZ NETO -  PROJETO DE LEI Nº. 206/2005 -Ementa: Dispõe sobre a utilização de tapumes de obras públicas na cidade do Recife como espaço cultural destinado à arte do grafite. A Câmara Municipal do Recife, resolve: Artigo 1º - Os tapumes de obras públicas da cidade do Recife, oriundos de contratos celebrados pelos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta municipal, deverão, mediante autorização prévia, por escrito, ser utilizados como espaço cultural destinado à arte do grafite.  Artigo 2º - A autorização prévia, a que se refere o artigo anterior, será concedida pela contratante, sendo fundamental, para esse fim, o conhecimento do tema e do planejamento de cada trabalho artístico a ser executado, inclusive do espaço pretendido para utilização. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, a presente lei. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2005. Danilo Cabral - Vereador - PSB -   JUSTIFICATIVA - Tal iniciativa visa forn"],
    [659,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",39,"ecer aos artistas do grafite, meios de expressão ampliados com a utilização dos tapumes de obras públicas existentes na cidade do Recife.  Segue experiência adotada recentemente pelo Governo do Estado de São Paulo A citada utilização poderá se constituir num instrumento de valorização dos artistas do grafite, fortalecendo-lhes a auto-estima e a identidade cultural, bem como favorecendo o desenvolvimento e o reconhecimento de seus talentos. Buscamos ainda com esta iniciativa incentivar a arte, na tentativa de deixar a cidade mais bonita e colorida, diminuindo a poluição visual provocada pelos tapumes, muito dos quais encontram-se, na maioria das vezes, pichados. Entendemos que medidas dessa natureza fortalecem a cidadania e contribuem para o bem-estar da população -  PROJETO DE LEI Nº207/2005 - Ementa: Dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais do município para os portadores de deficiências, com necessidades especiais, ou para famílias que o possuam. A Câmara Municipal do Recife, resolve: Artigo 1º - Os programas habitacionais do Município do Recife, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pela Prefeitura da Cidade do Recife, como casas, apartamentos, lotes urbanizados, deverão destinar prioritariamente 5% (cinco por cento) do total de imóveis a pessoas portadoras de deficiências, com necessidades especiais, ou a famílias que as possuam em seu seio. Artigo 2º - A comprovação do estado de necessidade especial far-se-á por documento médico, devendo a deficiência ser grave e irreversível, de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do portador ou criar-lhe dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais. Artigo 3º - Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva de que trata o artigo 1º, não atinja o percentual de 5% (cinco por cento) os imóveis remanescentes poderão ser compromissados com outros pretendentes, respeitada a ordem de inscrição no âmbito municipal. Artigo 4º - A reserva exclusiva de que trata esta lei não impede que as pessoas portadoras de necessidades especiais ou as famílias que as possuem em seu seio participarem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido. Artigo 5º - Os portadores de necessidades especiais terão prioridade na escolha da localização dos imóveis mencionados no artigo 1º desta lei.  Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. Danilo Cabral - Vereador - PSB. JUSTIFICATIVA - O presente projeto de lei garante cota aos portadores de necessidade especiais nos programas habitacionais do Município do Recife.  Segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 15% da população brasileira é portadora de deficiência. A reserva de vagas para deficientes foi consagrada pela Constituição Federal no tocante aos concursos públicos e entendemos como necessária sua ampliação, com a garantia percentual sobre os imóveis dos programas habitacionais locais, como também, a escolha de sua localização. Além da moradia, os portadores de necessidade especiais precisam estar próximos das paradas de ônibus, dos postos de saúde e outros bens públicos que garantam as condições de acessibilidade, conforme previsão no artigo 5º do presente projeto. A Lei Federal nº. 7.853/89 traz no caput do seu artigo 2º, o seguinte: [...] Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Assim, a presente propositura visa assegurar a observância do direito social da moradia às pessoas com necessidades especiais, nos termos do exposto no artigo 6º da Constituição Federal.   Projeto de Lei nº. 208/2005- Ementa: Assegura o direito de privacidade aos usuários de telefonia no âmbito do Município do Recife quanto às ofertas de comercialização de produtos ou serviços. A Câmara Municipal do Recife resolve, Art. 1º - Fica assegurado o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito do município do Recife, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. § 1º - Para consecução do disposto no caput, ficam as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel, que atuam na área de abrangência do município do Recife, obrigadas a constituir e manter cadastro especial de assinantes que manifestem a vontade de receber o serviço publicitário, via telefônica, de ofertas de comercialização de produtos ou serviços. § 2º - A inclusão no cadastro será gratuita e se dará, a qualquer tempo, por solicitação do usuário titular do serviço ou seu representante legal, por escrito, comunicação telefônica ou eletrônica, à escolha da companhia de prestação de serviços de telefonia. § 3º - As ofertas feitas pelas próprias companhias de prestação de serviços de telefonia aos seus assinantes obedecerá ao disposto  no parágrafo anterior, enquadrando-se na vedação o  envio de  mensagem de texto destinadas a terminais de telefonia móvel. Art.  2º -  As empresas que utilizam os  serviços de telefonia  para oferta de  bens ou serviços deverão, antes de iniciar qualquer campanha de comercialização,  consultar o cadastro de usuários inscritos e eximir-se de direcionar-lhes ofertas de qualquer tipo. Art. 3º - As empresas prestadoras de serviços de telefonia têm o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei, para constituir e divulgar a existência do referido cadastro, bem como as formas de inscrição, informando para tanto os seus clientes, inclusive os anunciantes.  Art. 4º - As denúncias quanto ao descumprimento desta lei deverão ser encaminhadas por escrito à agência reguladora do serviço de telefonia (ANATEL), ao Ministério Público e Procon, municipal e estadual. Parágrafo Único - Ficam as empresas de prestação de serviços de telefonia, quando provocadas, obrigadas a fornecer gratuitamente ao assinante o extrato de ligações por ele recebidas na hora solicitada, cuja expedição e entrega se dará em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. Art. 5º - O descumprimento de qualquer das disposições desta lei sujeita o fornecedor anunciante e a companhia telefônica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por mensagem enviada indevidamente, por mês, dobrando-se este valor nas reincidências relativas ao mesmo assinante, sem prejuízo do pagamento solidário da indenização dos danos morais a este causado. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. Danilo Cabral - Vereador - PSB -  JUSTIFICATIVA - A Constituição Federal preceitua que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, artigo 1º, inciso III, ra"],
    [660,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",40,"zão pela qual, toda atividade estatal, inclusive legislativa, dever nortear-se no sentido da efetivação dos direitos com ela relacionados, em especial, os direitos da personalidade. [...]Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana. No mesmo sentido, a norma objetiva inserta no diploma legal regulador das relações de consumo, artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, preceitua o respeito à dignidade do consumidor com baliza da política nacional de proteção dos consumidores. [...]Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios. A intimidade e a vida privada são bens juridicamente protegidos, constituindo um dos direitos da personalidade, positivado na ordem jurídica no plano constitucional e infraconstitucional, como se infere dos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 21 do Código Civil, abaixo transcrito: [...} Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação -  [...} Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. O Código do Consumidor se comunica com as demais normas legais que compõem o ordenamento jurídico por força do seu artigo 7º ACHADO, DEFRONTE  AO Nº. 589, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3416/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA MANOEL SILVA, DEFRONTE AO Nº. 322, NO  BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3417/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE UMA REDE DE ESGOTO SITUADO À RUA CÓRREGO DO JENIPAPO, Nº. 72, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 451/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS MODIFICATIVAS JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 464/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO,   OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 113/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO, POR PARTE DOS SHOPPINGS CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CADEIRAS DE RODAS PARA SEREM UTILIZADAS POR DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 465/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 118/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE CRIA O MEMORIAL DO POVO NEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 283 e 440/2005, RESPECTIVAMENTE,  DA COMISSÃO DE DEFESA DOS  DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 68/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE  PÚBLICO - OSCIP, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 420, 385 E 406/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 114/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A DIVULGAR COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DE VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUIDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 404 e 463/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS  ACATADAS E ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS  ABAIXO DISCRIMINADAS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS COMISSÕE. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - EMENDAS ACATADAS -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  32 ( autoria do Vereador MOZART SALES) -  33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO).   EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs.  04,  05,  06,  08,  14,  17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO).  EMENDAS REJEITADAS .  01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITA POR DIVERSOS VEREDORES) -   03, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20 e 22 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita por diversos Vereadores) -   35 e 36 (autoria do Vereador  CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador DANIEL COELHO).  EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR - 09, 11, 12 e 13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL), 21, 23  e 39 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - EMENDAS ACATADAS - EMENDAS 01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, subscrita por diversos Vereadores) -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) 32 (autoria do Vereador MOZART SALES) e 33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO).  EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs. 04,  05,  06,  08,  14, 17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDA MODIFICATIVA ACATADA DE AUTORIA DA RELATO"],
    [661,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",41,"RIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO INCISO V DO § 1º DO ARTIGO 33. EMENDAS REJEITADAS - 03, 12, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20, 22 e 23 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -  34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita pelos Vereadores ROMILDO GOMES FILHO E PRISCILA KRAUSE) -  35 e 36 (autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador JOÃO ALBERTO).  A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. - A EMENDA Nº. 39 DE AUTORIA DO VEREADOR   FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 33  APROVADA PELAS  COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.  EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR 09, 11 e 13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -    21 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). Matéria de maioria absoluta.  O Vereador FRED OLIVEIRA na tribuna se reportou em fazer considerações sobre o RECIPREV que a Casa errou em não cumprir os prazos do TSE, pediu inclusive que as matérias que tiverem quorum qualificado, para não incorrer  risco de a decisão ser revogada, e se furtou de discutir a matéria. O Senhor Presidente informou que já mandou o ofício ao TSE em consulta e que aguarda resposta para tomar posição junto à Casa. Deixou claro que não há nenhum resquício contra nenhum dos cinco Vereadores em questão. Falou da sua indignação  contra a matéria desse jornalista de profundo mau gosto e pelo seu desrespeito para com a Casa, demonstrando não conhecer o procedimento e que está de disposto mandar todas as informações para o Jornal A FOLHA DE PERNAMBUCO.  Usaram da palavra Pela Ordem os Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, MARCOS MENEZES, DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, FRED OLIVEIRA, CORDEIRO DE DEUS, GUSTAVO NEGROMONTE, CARLOS GUEIROS, todos pediram  para suspender os trabalhos para consulta ao jurídico, e adiamento da matéria para a reunião seguinte. Em Questão de Ordem, usaram da palavra os Vereadores: MOZART SALES, e LIBERATO COSTA JÚNIOR, orientando a Mesa que consulte a Mesa ou então decidam no voto. O Senhor Presidente que após consultar a Mesa, decidiu convocar para amanhã às 10:00 horas, com os Líderes de Partido, Comissão Executiva e o Jurídico, no Gabinete Especial -  foi adiada a discussão. Em  EXTRA-PAUTA, constou a seguinte matéria: Discussão Única do Requerimento nº. 3431/05 de autoria do vereador JOÃO ALBERTO -  foi Aprovado. No horário destinado ao Grande Expediente o único orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL saudou e externou solidariedade aos colegas vereadores do município de Caruaru presentes em Plenário, em seguida, deu continuidade ao seu pronunciamento a respeito da reportagem da revista Veja. Foi aparteado pelos Vereadores DANILO CABRAL,DANIEL COELHO, CORDEIRO DE DEUS, JOÃO ALBERTO, FRED OLIVEIRA, MOZART SALES. O Senhor Presidente solidarizou-se com os colegas de Caruaru. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM, o Vereador ROMILDO GOMES FILHO  solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROMILDO GOMES FILHO. Total 07 (sete) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 01 de novembro de 2005, no local de costume, e no horário Regimental, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01DE NOVEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Ao primeiro (01) dia do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o  que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº747/05 G.P -  encaminhando o Projeto de Lei nº18/05 de autoria do Executivo -  Ofício nº749/05 G.P -  encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº. 61/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº. 748/05 G.P -  encaminhando resposta ao requerimento 2660/05 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Ofício 751/05 G.P -  encaminhando resposta ao requerimento nº. 3051/05 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Ofício 753/05 G.P -  encaminhando resposta ao requerimento 2869/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei 211/05 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  Projeto de Decreto Legislativo nº44/05 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  Memo nº45/05 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS, comunicando a sua desfiliação ao Partido Progressista - PP e sua filiação ao Partido Trabalhista do Brasil - PT do B -  Memo nº. 74/05 do Gabinete do Vereador CHARLES LUCENA, retirando o Projeto de Lei nº. 109/05 de sua autoria -  Memo nº. 96/05 do gabinete da Vereadora LUCIANA AZEVEDO, retirando o Projeto de Lei nº60/05  de sua autoria. Requerimentos nºs, 3479/05 a 3482/05 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3483/05 a 3486/05 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  3487/05 e 3488/05 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3489/05 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  3490/05 de autoria do Vereador MOZART SALES -  3491/05 e 3492/05 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3493/05 a 3498/05 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  3499/05 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3500/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3501/05 de autoria do "],
    [662,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",42,"Vereador MARCOS MENEZES -  3502/05 e 3503/05 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  3504/05 a 3506/05 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3507/05 e 3508/05 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3509/05 a 3511/05 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3512/05 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  3513/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  3514/05 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL, informando e solicitando providências a Secretária de Planejamento da PCR, sobre irregularidade o processo eleitoral na eleição de Delegado e Conselheiro do Orçamento Participativo. A Vereadora PRISCILA KRAUSE veio fazer denuncia e relatando o fato que há um tempo atrás pediu a Secretaria de Saúde, que fornecesse remédios que estavam em falta no Posto de Saúde do Alto José Bonifácio, e ainda não foi atendido. A seguinte oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo um registro em razão da fala da Vereadora PRISCILA KRAUSE e comentou que neste dia seria o ultimo para apresentação de Emenda. O Vereador JOÃO ALBERTO também fazendo menção ao pronunciamento da Vereadora PRISCILA KRAUSE, aproveitando falou sobre outros problemas que estão ocorrendo no Recife.   Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3432/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PELA PASSAGEM DO SEU DIA, 28 DE OUTUBRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3441/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS, PELA COMEMORAÇÃO DOS CENTO E CINQUENTA ANOS DA SUA FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3443/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO DO DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ DE PAULA, INTITULADO 'O OVO DA SERPENTE', PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO DO DIA 06/09/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3444/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À PROCURADORA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO, POR TER NOTIFICADO A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA PELO DESCUMPRIMENTO DO DECRETO Nº. 5.296/04 DURANTE O PRONUNCIAMENTO OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO DIA 07 DE SETEMBRO, VEICULADO SEM A JANELA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3445/2005 DE AUTORIA DO VEREADORF ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL PELA JUSTA HOMENAGEM PRESTADA AO EX-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO DJACÍ ALVES FALCÃO, HOJE APOSENTADO, CUJA ATUAÇÃO AO LONGO DA VIDA COMO MAGISTRADO REGISTROU RELEVANTES SERVIÇOS AO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3446/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICIÊNCIA EM PERNAMBUCO, NA PESSOA DO SEU PROVEDOR ALBERTO FERREIRA DA COSTA, PELA PASSAGEM DO ANIVERSÁRIO DE 150 ANOS DO REFERIDO HOSPITAL, OCORRIDO NO DIA 16 DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3447/2005 DE AUTORIA DO V EREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES PELAS COMEMORAÇÕES QUE ESTÃO SENDO REALIZADAS PARA FESTEJAR OS 150 ANOS DE ATIVIDADES DO  REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3448/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, O INTEIRO TEOR DA MATÉRIA PUBLICADA NA REVISTA ISTO É, PÁGINA 50, EDIÇÃO DE 24 DE AGOSTO DE 2005, SOB O TÍTULO 'O GUERREIRO DO POVO', DE AUTORIA DO JORNALISTA CHICO SILVA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JORGE RIBEIRO, LUIZ VIDAL (Licenciado). Em seguida o Senhor Presidente comunicou da passagem do aniversário do Vereador CARLOS GUEIROS, solicitando uma salva de palmas para o mesmo. (Aplausos). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3429/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE PROTIFICADA DEFRONTE AO Nº. 388, NA COMUNIDADE DO CARIRI, NA UR-05, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3431/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA QUE DÁ ACESSO À SUBIDA DA RUA DO PENSAMENTO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3433/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA ESTREITA DO ROSÁRIO, DEFRONTE AO Nº. 153, NO CENTRO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3434/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE GALERIAS, NA RUA DA BOLA, NAS PROXIMIDADES DO Nº. 133, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3435/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA DO ROZÁRIO, DEFRONTE AO Nº. 90, NO BAIRRO DO CENTRO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3436/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DO CALÇAMENTO E DRENAGEM, DA RUA ALMIRANTE CARVALHO, NO BAIRRO DE PONTO DE PARADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3437/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, "],
    [663,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",43,"DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO DAS PLACAS DE PROTEÇÃO DO CANAL CÓRREGO DO DEODATO, DEFRONTE À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA CÓRREGO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3438/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL, LOCALIZADO NA RUA ARAPARY, NO PORTO DA MADEIRA, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3439/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZA\\R O SERVIÇO DE RETIRADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nº. 5758/49, LOCALIZADO DENTRO DE UMA RFESIDÊNCIA, NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, Nº. 742, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3440/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DO TERRENO BALDIO, LOCALIZADO NA TRAVESSA DULCINEIA, Nº. 53-A, NO CÓRREGO DO JENIPAPO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, PRÓXIMO AO POSTO PRESIDENTE, DEPOIS DA RUA PEDRO TOLEDO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3450/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA TUBULAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUJA NAS PRÓXIMIDADES DA RUA ROTEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3452/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJAM RECOLOCADOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E RESPECTIVAS LUMINÁRIAS, NA AVENIDA PROFESSOR MORAES REGO, CIDADE UNIVERSITÁRIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A TRANSPORTADORA ATLAS E A RUA ARTUR DE SÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 514/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 68/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE  PÚBLICO - OSCIP, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 515/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 114/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIROS DE DEUS, QUE OBRIGA OS SUPERMERCADOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A DIVULGAR COM DESTAQUE A DATA DE VENCIMENTO DE VALIDADE DOS PRODUTOS INCLUIDOS EM TODAS AS PROMOÇÕES ESPECIAIS LANÇADAS POR ESTES ESTABELECIMENTOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 3428/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO A RESERVA DO  PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA   10/11/2005  NO  HORÁRIO   DE  9:00  ÀS  13:00 HORAS, PARA QUE SEJA REALIZADO O 1º ENCONTRO DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: Total votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 404 e 463/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE  FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA  APROVAÇÃO  DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS ACATADAS E ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS  ABAIXO DISCRIMINADAS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS COMISSÕES. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EMENDAS ACATADAS - 02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  32 ( autoria do Vereador MOZART SALES) -  33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO).   EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs.  04,  05,  06,  08,  14,  17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS REJEITADAS .  01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITA POR DIVERSOS VEREDORES) -   03, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20 e 22 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita por diversos Vereadores) -   35 e 36 (autoria do Vereador  CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador DANIEL COELHO). EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR - 09, 11, 12 e 13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL), 21, 23  e 39 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS ACATADAS - EMENDAS 01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, subscrita por diversos Vereadores) -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) 32 (autoria do Vereador MOZART SALES) e 33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs. 04,  05,  06,  08,  14, 17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDA MODIFICATIVA ACATADA DE AUTORIA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO INCISO V DO § 1º DO ARTIGO 33. EMENDAS REJEITADAS 03, 12, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20, 22 e 23 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -  34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita pelos Vereadores ROMILDO GOMES FILHO E PRISCILA KRAUSE) -  35 e 36 (autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador JOÃO ALBERTO). A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. A EMENDA Nº. 39 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 33 DE AUATORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO APROVADA PELAS  COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR 09, 11 e 13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -    21 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). Discutiu a matéria Vereador FRED OLIVEIRA entre parêntese tratou do assunto que falou na reunião anterior sobre a sua indagação com respeito aos Vereadores que estão sub Júdice, citando as criticas que recebeu nos jornais. O Senhor Presidente informou que foram esclarecidas as dúvidas sobre os Vereadores sub Júdice com o Tribunal Regional Eleitoral. E comunicou que a Casa determinou que enquanto o Tribunal não se manifestar por inscrito a Casa continuarão com os 41 Vereadores. Discutiram as matérias Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, CORDEIRO DE DEUS (com os apartes dos Vereadores DANIEL COELHO, JOSÉ ANTÔNIO, ANDRÉ FERREIRA"],
    [664,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",44,", CARLOS GUEIROS). Em seguida o Vereador CORDEIRO DE DEUS solicitou DESTAQUE para as Emendas 01 e 30. O JURANDIR LIBERAL, solicitou que votassem Não as Emendas nº. 01 e 30, 35. (foi aparteado) pelos Vereadores VALDIR FACIONI, e ANTÔNIO LUIZ NETO. O Vereador DANIEL COELHO, reportou-se ao assunto RECIPREV, na questão da alíquota. Citou inclusive várias matérias de diversos jornais. Afirmou que o PT, quanto Governo é uma coisa -  e oposição é outra. Finalizou pedindo que votem favoravelmente. Sendo aparteado pelos seguintes Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, JOSÉ ANTÔNIO, PRISCILA KRAUSE, MOZART SALES. O Vereador CARLOS GUEIROS, usou o microfone Pela Ordem, porque foi citado. Em Questão de Ordem O Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, teceu críticas ao posicionamento do Vereador DANIEL COELHO. O Vereador DANIEL COELHO, também em Questão de Ordem  falou  sobre a matéria como um todo. Usou a Tribuna o Vereador DANILO CABRAL, em apoio ao Vereador DANIEL COELHO, ratificou que essa matéria não era para se discutir uma vez que já havia sido aprovada citando vários itens da LEI, e leu sobre o artigo que escreveu para o Diário de Pernambuco, quando Secretário de Comunicação Social do Recife. E que a questão, tratava-se de defesa dos direitos dos Servidores Municipais pediu a todos para agir com cautela e se discutir apenas no campo político. Usou o microfone de aparte os Vereadores LUCIANA AZEVEDO, AUDÍZIO COSTA. O Vereador JOÃO ALBERTO além de discutir a matéria, pediu que sejam acatadas todas nominalmente, e destaque para Emenda nº35. Foi aparteado pelo Vereador MOZART SALES. Em Questão de Ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS, pediu a palavra como relator, não sendo concedido. O Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR , JOÃO ARRAES, o Vereador FRED OLIVEIRA, solicitou encerramento da discussão, já que a matéria foi discutida exaustivamente. O Senhor Presidente recorre ao Plenário e solicita ao Senhor Secretário que faça a Chamada dos Senhores Vereadores, para votação. Votaram SIM os seguintes Vereadores:  AUGUSTO CARRERAS, JOÃO ARRAES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, AUDÍZIO COSTA . Total (04) quatro votos. Votaram  NÃO Vereadores: ALMIR FERNANDO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ABDRÉ GOMES. Total de (13) treze votos. O Senhor Presidente informou que não tinha Quorum. Usou ainda a palavra Pela Ordem LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em Questão de Ordem também usou da palavra o Vereador   HENRIQUE LEITE. Em seguida o Senhor Presidente declara encerrada a discussão da matéria, e solicita ao Senhor Secretário que faça a Chamada de verificação de Quorum.  Presentes os seguintes  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍZIO COSTA. Total de (18) dezoito vereadores presentes - Não havendo número Regimental, a matéria fica em fase de Votação. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião convocando a Casa para se reunir na próxima quinta-feira, 03 de novembro de 2005, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.   ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 85 ANOS DA PRESENÇA EM PERNAMBUCO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, REALIZADA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos três (03) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Deputada Malba Lucena - representando a Assembléia Legislativa -  Dr. Luciano Siqueira - Vice-Prefeito da Cidade do Recife, neste ato representando o Prefeito João Paulo -  Pastor Edílson Fonseca Pedreira - representando a Associação Pernambucana da Igreja Adventista -  Pastor André Henrique - representando a Associação Pernambucana da Igreja Adventista -  Pastor Laércio Cardoso - representando a Igreja Adventista Central do Recife -  Pastor Valdiael Carlos de Melo - representando a Escola Adventista.   Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que de pé ouvissem a execução do Hino da Cidade do Recife. Feito isso o Senhor Presidente convidou o Vereador CHARLES LUCENA autor da proposta para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais da Casa). Dando continuidade a homenagem, o Senhor Presidente solicitou que o Vereador CHARLES LUCENA para que em nome do Poder fizesse a entrega de uma Placa Comemorativa ao Pastor Enilson Fonseca, homenageando a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Na seqüência da homenagem o Senhor Presidente convidou o Coral da Escola Adventista para apresentação de um número. O Senhor Presidente comunicou ao Plenário e em especial ao Sr. Alexandre -Guarda Municipal, que o Projeto de Lei nº. 138/2005 de autoria do vereador CHARLES LUCENA, será sancionado pelo Prefeito do Recife João Paulo. O referido guarda será a 1ª pessoa a ser beneficiada pelo § Único do referido projeto - Leitura - § Único - As avaliações de desempenho funcional e suas similares, bem como quaisquer desdobramentos do processo seletivo acima referido se submetem as mesmas restrições estabelecidas no caput. O Senhor Presidente passou a palavra ao Pastor Enilson Fonseca, para fazer seus agradecimentos. O orador fez uso da tribuna, inicialmente, saudando os presentes e, em seguida, leu um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). O Senhor Presidente em suas considerações finais, cumprimenta todos os presentes, convidando todos para pé ouvir o Hino Nacional Brasileiro executado pela Banda da Policia Militar do Recife e o Coral da Escola Adventista (APLAUSOS) Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 04 de novembro de  2005, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.** Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DA IGREJA BATISTA DO CORDEIRO, REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos quatro (04) dias do mês d"],
    [665,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",45,"e novembro do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do LIBERATO COSTA JÚNIOR. Dando início a Solenidade o Senhor Presidente designou os Vereadores: EDUARDO MARQUES e ROMILDO GOMES FILHO, para que conduzissem o Pr. Miquéias da Paz Barreto no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Em seguida convidou para compor à Mesa Diretora: Pr. Miquéias - Em nome da Igreja Batista do Cordeiro -  Deputado Federal José Múcio Monteiro -  Secretário de Governo do Recife - Sr. Múcio Magalhães - representando o Prefeito João Paulo -  Pr. Ney Ladeia - Presidente da Convenção Batista de PE -  Professor Izaque Aragão - Diácono da Igreja Batista do Cordeiro. Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador EDUARDO MARQUES, que saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao EDUARDO MARQUES para que em nome da Casa fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Pr. Miquéias. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Coral da Igreja Batista do Cordeiro para que façam três apresentações (APLAUSOS). Dando Prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao Pr. Miquéias que inicialmente saudou a Mesa Diretora e a todos presentes, ofertou um exemplar da Bíblia  e de um livro com a história da Igreja Batista ao Presidente LIBERATO COSTA JÚNIOR -  ao Secretário Múcio Magalhães para que os entregue ao Prefeito João Paulo -  ao Deputado José Múcio -  ao Vereador e Presidente desta Casa JOSENILDO SINÉSIO (que não se encontrava) -  e por fim ao autor da proposta Vereador EDUARDO MARQUES. Em seu pronunciamento destacou a mensagem que a Igreja Batista do Cordeiro quer passar para todos. ' A Bíblia Sagrada - palavra de Deus, é o livro da Igreja Batista. É a declaração de Fé Batista, o primeiro princípio é a Bíblia, é a nossa única suficiente e completa regra de fé e prática, nós não aceitamos outra autoridade', e falou da missão da Igreja Batista do cordeiro fazendo a leitura dos últimos versículos do livro de Mateus capítulo 28 da Bíblia Sagrada. Finalizando o Senhor Presidente fez a leitura de telegramas recebidos, fez suas considerações finais, e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir  na próxima Segunda-feira, 07 de novembro de 2005, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores LUIZ VIDAL e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o  que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. EMENTA : Cria o  'Projeto Grafita Recife'. Art. 1º - Fica autorizado o poder público Municipal criar o  'Projeto Grafita Recife'. Art. 2º - Com o apoio de órgãos responsáveis pela área social e a educação serão selecionados jovens grafiteiros de nossa cidade, e estes, após treinamento serão colocados a disposição de particulares, empresas públicas ou privadas que desejem ter áreas cobertas por grafitagem. Parágrafo 1º - O Projeto Grafita Recife será constituída com recursos próprios do orçamento municipal e convênios realizados com a iniciativa privada. Parágrafo 2º - O poder público municipal buscará efetuar convênios com as Universidades e instituições de ensino que possam ajudar a elevar a qualidade da expressão artística dos jovens participantes do projeto. Parágrafo 3º - Os participantes do programa poderão receber uma bolsa auxilio, nunca menor que o valor da menor remuneração paga pelo município. Art.4º - Esta Lei deverá ser regulamentada após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 2005  Henrique Leite - Vereador do PT - Justificativa - Dezenas de jovens em nossa cidade, a imensa maioria moradora dos bairros mais pobres, utilizam a grafitagem como forma de expressão artística ,de sua revolta com a situação política e econômica de nosso País ou ainda como forma de transmitir seus sentimentos para a sociedade. Tal forma de expressão, muitas vezes marginalizada, pode ter uma ação transformadora em cada comunidade carente do Recife. Executado este programa, certamente dezenas de jovens, muitos deles verdadeiros artistas, serão revelados ao Recife e ao mundo, uma verdadeira escola de cultura popular Recifense de grafitagem será formada.  Henrique Leite - Vereador do PT -  Projeto de lei nº. 213/2005 - Emenda: Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias em disponibilizarem o compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE: Art. 1o. Todas as farmácias e drogarias localizadas no Município do Recife ficam obrigadas a dispor, em suas dependências, do Compêndio de Bulas de Medicamentos, na versão atualizada, para consulta pública gratuita. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como Compêndio de Bulas de Medicamentos - CBM a publicação anual do conjunto de bulas de medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, contendo as r"],
    [666,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",46,"espectivas 'Bula para o Paciente' e 'Bula para o Profissional de Saúde'. Art. 2o. É obrigatória à publicidade desta Lei em todos os estabelecimentos que se enquadrem na previsão legal, através de placa com dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), em local de circulação e de ampla visibilidade, contendo o seguinte texto: 'Este estabelecimento dispõe do compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita' Art. 3o. É obrigatória a atualização do Compêndio de Bulas de Medicamentos - CBM pelos respectivos estabelecimentos de que trata esta Lei, através da manutenção de arquivo próprio que contenha a reprodução integral das bulas disponibilizadas pelos fabricantes, sempre que ocorrer o lançamento de novas drogas ou medicamentos, e essas forem aprovadas para comercialização pela ANVISA. Art. 4º. - O descumprimento desta Lei ensejará ao infrator as seguintes penalidades: I - Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às sanções previstas no item II e III. II - Multa. III - Interdição do estabelecimento. § 1o . - Os valores das multas e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta lei. § 2o . - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência da presente lei para que os estabelecimentos abrangidos promovam a adequação exigida. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  01 de novembro de 2005. - Mozart Sales - Vereador do Recife - PT - Justificativa - A Promoção da saúde é uma estratégia da Saúde Pública, que tem como grande desafio vencer a complexidade de suas práticas, caracterizadas por articular políticas públicas, ações intersetoriais e de empoderamento social. Essa última característica da promoção da saúde tem se destacado por trazer de volta a discussão sobre o poder mal distribuído de um modo geral e, particularmente, na saúde e de como atuar na direção de sua democratização. Embora a Constituição Federal de 1988 assuma como dever do Estado a promoção e prevenção da saúde, essas só alcançarão efetividade e eficiência quando incorporadas ao plano de trabalho dos profissionais e ao dia-a-dia dos cidadãos. Nessa perspectiva, a apresentação do referido Projeto de Lei vem contribuir como uma ação de promoção e prevenção da saúde na medida em que buscam tornar acessível aos profissionais e à população informações importantes e necessárias para o uso correto de medicamentos. A grande quantidade e a variedade de produtos disponíveis no mercado refletem a dimensão dos problemas enfrentados no País. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, atualmente, o mercado brasileiro conta com cerca de 15.000 apresentações diferentes registradas, entre medicamentos de referência, genéricos, similares e associações medicamentosas. Essa quantidade de produtos, aliada à dificuldade de compreensão das informações contidas nas bulas, torna difícil o estímulo ao uso racional de medicamentos.  É sabido que a automedicação bem como a prescrição desnecessária ou incorreta de medicamentos pode causar sérios danos à saúde, como efeitos colaterais, seqüelas e até a morte. Essa prática além de conseqüências danosas à saúde, prejudica a eficiência das ações em saúde pública, na medida em que implica em duplo desperdício de recursos, ou seja, aqueles destinados para medicamentos erroneamente prescritos e os que serão gastos na tentativa de reverter um possível dano decorrente de uma prescrição errada ou da automedicação. Quantas vezes queremos ler a bula do medicamento prescrito, mas a embalagem está lacrada, impedindo o inteiro conhecimento? Diante do exposto e corroborando com o intuito da ANVISA de combater essas práticas, julgamos necessário criar estratégias que fortaleçam essa luta. Nesse sentido democratizar e assegurar o acesso às informações sobre medicamentos aos profissionais e à população figura como uma estratégia básica e imprescindível. Com essas perspectivas apresento o referido Projeto de Lei e espero contar com o apoio dos Senhores Vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005. Mozart Sales - Vereador do Recife - PT -  Projeto de Lei nº. 214/2005 - Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Parques, Shopping-Centers e estabelecimentos similares disponibilizarem em suas dependências o 'banheiro familiar'. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE: Art. 1o. É obrigatório disponibilizar o banheiro de uso familiar - 'banheiro familiar' - nas dependências de Parques, Shopping-Centers e estabelecimentos similares, localizados no Município do Recife. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como 'banheiro familiar' a instalação sanitária que se destina, exclusivamente para o uso de pais, mães ou responsáveis acompanhados de crianças com idade até 8 anos. Art. 2o. A disponibilidade do serviço de que trata esta Lei será gratuita e sem qualquer ônus para o usuário, sendo de inteira responsabilidade dos estabelecimentos supracitados, a limpeza e a manutenção das instalações sanitárias, mantendo-as em perfeitas condições de uso. Art. 3o. Os estabelecimentos enquadrados na previsão legal deverão afixar, em suas dependências internas, placas indicativas do local onde o 'banheiro familiar' encontra-se disponível ao usuário. Art. 4o. O 'banheiro familiar' deverá proporcionar o uso de uma família por vez. Art. 5o. O descumprimento desta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR's.  Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005.  Mozart Sales - Vereador do Recife - PT - Justificativa - A apresentação do referido projeto de lei visa oferecer aos pais, mães ou responsáveis acompanhados de crianças com idade até oito anos, um banheiro específico nos parques, shopping-centers e estabelecimentos similares. Por questões culturais, diante de uma necessidade fisiológica, seja ela sentida pelos pais, mães ou responsáveis acompanhados de crianças ou mesmo pela criança, observa-se que o sexo do responsável é que define qual será o tipo de banheiro a ser utilizado. Estando a criança acompanhada por um responsável do sexo feminino, a mesma, independente do seu sexo será conduzida ao banheiro feminino. Contudo, se o responsável é um homem e se a criança for uma menina, a sua ida ao banheiro masculino torna-se inviável para ambos. Essa situação se agrava quando analisadas as mudanças e tendências comportamentais. Verifica-se que, gradativamente, cresce o número de dissoluções de casamentos em nosso País, seja por separação judicial ou divórcio. Segundo estatísticas do Registro Civil, entre 1993 e 2003, o percentual de separação subiu em 17% e de divórcios em 44%. Esse fato implica a necessidade de adequar os serviços às novas necessidades das famílias, em especial "],
    [667,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",47,"dos pais e mães separados ou divorciados. Outro fato que deve ser considerado é a idade das crianças. Observa-se que as mesmas muitas vezes, por já possuírem mais idade se sentem constrangidas quando da necessidade de entrar em banheiros contrários ao do seu sexo, mesmo acompanhadas pelos pais, mães ou responsável. Ademais, considerando os altos índices de violência e abusos cometidos contra as crianças, nos questionamos até que ponto é seguro deixá-las adentrarem sozinhas nas dependências de um banheiro público ou ficarem a sós do lado de fora na espera dos pais, mães ou responsável? Diante dessas questões, é de suma importância que tais estabelecimentos adaptem os seus serviços às necessidades da sociedade, considerando as especificidades e os riscos inerentes aos locais públicos, nesse caso, os banheiros. Nesse sentido, apresento o referido Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005. Mozart Sales - Vereador do Recife - PT  -  Projeto de Lei nº. 215/2005 - EMENTA: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.  Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº. 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação: Rua Pe. Roma, Lote 3-A, Parnamirim Inscrição 3.1405.200.01.0380.0000.0   Art. 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005. Luiz Helvécio Vereador do Recife - PT - JUSTIFICATIVA - De acordo com o Art. 101 da Lei Municipal 16.176/96, os Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAVs são 'imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade'. O imóvel em destaque, localizado na quadra compreendida pelas ruas Marcelino Lisboa, Tito Rosas, Padre Roma, Muniz Tavares e Avenida Parnamirim, no bairro de Parnamirim, enquadra-se nas características acima descritas, portanto sua inclusão no anexo 12 dessa Lei é plenamente justificada, trazendo benefícios significativos para a população da cidade do Recife.  Luiz Helvécio - Vereador do Recife - PT -  Projeto de Lei nº. 216/2005 - EMENTA: Institui na rede municipal de ensino o Programa Prevenção de Gravidez na Adolescência -PPGA, estabelece objetivos e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE: Art. 1º - Institui na rede municipal de ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência-PPGA. Art. 2º - O Programa de Prevenção da Gravidez na Adolescência-PPGA, instituído pela presente Lei, tem os seguintes objetivos: estimular atividades intra e interinstitucional nos âmbitos governamentais, visando à formação de uma política municipal de prevenção de gravidez na adolescência -  promover e apoiar estudos e pesquisas relativas a questões -  articular convênios com organismos diversos que possam auxiliar o desenvolvimento deste programa -  apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores -  reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral -  integrar a família na discussão sobre a prevenção -  estimular a prática de atividades extracurriculares, como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.  Art. 3º - O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência-PPGA, será coordenado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, como participação de todas as unidades de ensino. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90(noventa dias). Art.5º- Revogam-se as disposições contrárias  JUSTIFICATIVA- O aumento da gravidez na adolescência é um fato extremamente preocupante. A taxa de fecundidade total no pais  está em declínio, apresentando uma redução em todas as taxas etárias, exceto entre 15 e 19 anos, havendo também incremento da fecundidade na faixa entre 10 e 14 anos. Esta realidade demanda estratégias intersetoriais, especialmente dos setores de saúde e educação. A gravidez da mulher jovem não é um problema exclusivo dos nossos tempos. No passado, nossos avós casavam-se aos 15 ou 16 anos e começavam a procriar. A diferença é que no passado, a gravidez era desejada, o que não corresponde ao mesmo no presente. A gravidez tem despontado como um 'efeito colateral' do exercício da sexualidade entre jovens, fato esse pela imaturidade da busca de identidade e pela falta de planejamento racional dos seus atos. È importante ampliar o conhecimento sobre a adolescência. Nesse sentido é fundamental criar programas e projetos que envolvam os jovens e suas famílias, escola e toda sociedade, concretizando parcerias e criando redes de prevenção contínua. Pelo exposto, vemos a necessidade urgente da aprovação deste projeto pelos Ilustres Pares. Charles Lucena - Vereador -  EMENTA: Institui na rede municipal de ensino o Programa Prevenção de Gravidez na Adolescência -PPGA, estabelece objetivos e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE: Art. 1º - Institui na rede municipal de ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência-PPGA. Art. 2º - O Programa de Prevenção da Gravidez na Adolescência-PPGA, instituído pela presente Lei, tem os seguintes objetivos: estimular atividades intra e interinstitucional nos âmbitos governamentais, visando à formação de uma política municipal de prevenção de gravidez na adolescência -  promover e apoiar estudos e pesquisas relativas a questões -  articular convênios com organismos diversos que possam auxiliar o desenvolvimento deste programa -  apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores -  reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral -  integrar a família na discussão sobre a prevenção -  estimular a prática de atividades extracurriculares, como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.  Art. 3º - O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência-PPGA, será coordenado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, como participação de todas as unidades de ensino. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90(noventa dias). Art.5º- Revogam-se as disposições contrárias  JUSTIFICATIVA- O aumento da gravidez na adolescência é um fato extremamente preocupante. A taxa de fecundidade total no pais  está em declínio, apresentando uma redução em todas as taxas etárias, exceto entre 15 e 19 anos, havendo também incremento da fecundidade na faixa entre 10 e 14 anos. Esta realidade demanda estratégias intersetoriais, especialmente dos setores de saúde e educação. A gravidez da mulher jovem não é um problema exclusivo dos nossos tempos. No passado, nossos avós casavam-se aos 15 ou 16 anos e começavam a procriar. A diferença é que no passado, a gravidez era desejada, o que não corresponde ao mesmo no presente. A gravidez tem despontado como um 'efeito colateral' do exercício da sexualidade entre jovens, fato esse pela imaturidade da busca de ident"],
    [668,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",48,"idade e pela falta de planejamento racional dos seus atos. È importante ampliar o conhecimento sobre a adolescência. Nesse sentido é fundamental criar programas e projetos que envolvam os jovens e suas famílias, escola e toda sociedade, concretizando parcerias e criando redes de prevenção contínua. Pelo exposto, vemos a necessidade urgente da aprovação deste projeto pelos Ilustres Pares. Charles Lucena - Vereador -  Projeto de Lei nº. 217/2005  - EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público e privado no município do Recife e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE: Art. 1º - Fica obrigatório uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público e privado do município do Recife. Art. 2º - O descumprimento dessa lei acarretará numa multa diária de 100(cem) UFIRS para os estabelecimentos de ensino. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.  JUSTIFICATIVA - Este Projeto de Lei visa obrigar as instituições de ensino público e privado do Recife a adotarem o uso do giz antialérgico. O giz tradicional é causador de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, o que se constitui em causas freqüentes de afastamento de trabalho de profissionais do ensino e também de alunos. Bem sabemos que a princípio, há uma oneração, pois o giz antialérgico é um pouco mais caro(em torno de 10%). Entretanto, olhando sem imediatismo, o cálculo custo/benefício torna o giz antialérgico vantagem econômica a médio e longo prazo, pois gera saúde para professores e alunos, é mais macio e rende mais, não espalha pó, não suja as mãos, não quebra facilmente, é plastificado e não é tóxico. Por tudo isso que foi acima exposto, a aprovação deste projeto é de suma importância para o nosso município. Charles Lucena - Vereador - Projeto de Lei nº. 218/2005 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº. 219/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Lei nº. 220/2005 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Lei nº. 221/2005 - Autoriza o Poder Executivo a negociar pagamento de desapropriações com a quitação de tributos municipais e dá outras providências.  ART. 1? -Fica o Poder Executivo autorizado a negociar o pagamento de áreas particulares desapropriadas para realização de obras públicas, com a quitação  de quaisquer tributos municipais vencidos e/ou vincendos e lançados em nome dos detentores do direito real ou de posse dessas mesmas áreas. ?§ 1?- A quitação de tributos vencidos poderá ser feita com a dispensa dos juros e com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas. ?§ 2? - A quitação de tributos vincendos estará limitada a três (03) anos calendários, no máximo.  ART.  2? - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará esta lei no que couber. ART.  3? -Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005.  CARLOS GUEIROS - Vereador -PRTB  JUSTIFICATIVA: - O presente Projeto de Lei busca propiciar  ao Poder Executivo maior flexibilidade orçamentária  para a realização de obras públicas reclamadas pelos munícipes. A quitação de débitos vencidos ou de tributos futuros em pagamento do valor de áreas desapropriadas para a realização de obras públicas em muito contribuirá para aumentar a capacidade de pagamento do município com a realização de créditos inscritos na dívida ativa, bem como ensejará ao contribuinte a readquirir o seu lugar de cidadão adimplente na sociedade onde vive. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. CARLOS GUEIROS - Vereador -PRTB -  PROJETO DE LEI Nº222/2005 - Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito no município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco, A Câmara Municipal do Recife, resolve: Artigo 1º - É considerado de utilidade pública, no âmbito do município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005. Danilo Cabral Vereador - PSB - JUSTIFICATIVA - O Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE/PE, constituído por Assembléia Geral realizada no dia 06 de março de 1968, na Faculdade de Direito do Recife, com sede e foro à rua do Progresso nº. 465, Boa Vista, inscrita no CNPJ sob o número 10.998.292/0001-57, é uma associação civil sem fins lucrativos, apolítica, de utilidade pública federal e estadual, de fins filantrópicos, educacionais e beneficente de assistência social, cuja missão é a 'promoção da integração ao mercado de trabalho', conforme artigo 203, III, da Constituição Federal. Atuando no Recife e em todo o Estado de Pernambuco, o CIEE tem unidades instaladas em Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde e Petrolina.  Há 37 anos, promove a integração de milhares de estudantes ao trabalho e ao emprego. A luta do CIEE pela profissionalização dos jovens, desenvolve-se a partir das seguintes linhas de ação: 1. PROGRAMA DE ESTÁGIO - Atinge alunos matriculados e freqüentando cursos do ensino médio, da educação superior e profissional, viabilizando a profissionalização, nesse momento, de 12.000 jovens em todo o Estado.  Em 2004, o CIEE repassou recursos da ordem de R$ 40.440.683,73, beneficiando 21.629 estudantes. - Esses estágios são executados em empresas privadas ou em órgãos e entidades públicas, dando lugar, anualmente, a mais de 500 sessões preparatórias de treinamento atitudinal, com duração média de 3 horas, atingindo cerca de 10.000 estudantes por ano. A qualidade desse estágio planejado, preparado, acompanhado, supervisionado, avaliado e certificado foi ressaltado pela Interscience, em pesquisa realizada em 13 Estados do país, constatando-se que de cada 100 estágios, 64 são contratados com carteira profissional assinada após o término dos estágios. 2. PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ - Destina-se a jovens oriundos da educação fundamental e do ensino médio, na faixa etária de 14 a 18 anos, que ingressam no mercado de trabalho, como adolescentes aprendizes. O Programa CIEE votado para esses menores trabalhadores foi lançado, oficialmente, no Tribunal Regional da 5ª Região, em sessão solene presidida pela então Presidenta Desembargadora Federal  Margarida Cantarelli, contando com a participação ativa do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Nesse evento, o CIEE apresentou sua experiência com adolescentes decorrente do convênio com o Banco do Brasil, que já atinge 18 municípios de Pernambuco. O Programa CIEE - Adolescente Aprendiz acaba de receber do Governo Estadual e da Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego a missão de qualificar mais 150 jovens, em 17 órgãos e entidades públicas estaduais e federais, no Recife e Petrolina. 3. CAPACITAÇÃO GRATUITA DE ESTUDANTES O CIEE criou, na avenida Manoel Borba, nº. 869, no bairro da Boa Vista, o Centro de Desenvolvimento de Competências - CENDECOM, para a qualificação gratuita de jovens e adultos, oriundos das escolas "],
    [669,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",49,"públicas da rede municipal e estadual, que procuram ingressar no mercado de trabalho. Neste instante, são ministrados os seguintes cursos: Preparando para o vestibular -  Atendimento ao público -  Estratégias para vender bem -  Marketing pessoal -  Desenvolvendo a expressão verbal -  Criatividade: diferencial competitivo -  Escola de Informática e Cidadania -  Oficina de teatro -  Estimulando o espírito empreendedor -  Laboratório de português -  Programa de Informação profissional -  Aprender a empreender -  Laboratório de matemática -  Laboratório de inglês. No ano de 2004, esses cursos beneficiaram um total de 10.061 jovens que, assim, obtiveram condições de ingresso no mercado de trabalho, contando com 56 professores voluntários. Em parceria com a UNESCO, o Governo do Estado e a Prefeitura do Recife, o Programa de Qualificação CIEE-Escola Aberta, no ano que passou favoreceu  2.557 jovens da rede pública de ensino, sendo os mesmos cursos um atrativo a mais da Escola Aberta. Quanto aos documentos exigidos pela Lei Municipal nº. 16.192/96 para instrução do presente Projeto de Lei, os mesmos encontram-se em anexo -  A COMISSÃO  EXECUTIVA DA CÂMARA MUNCIPAL DO  RECIFE, no uso  de suas atribuições, nos termos do artigo 70, III e XII do Regimento Interno e tendo em  vista o disposto na Resolução nº 382 de 19  de abril  de 2.005,  2005 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº30 - Ementa: altera  a regulamentação sobre estacionamento de veículos no pátio  da Câmara Municipal  do Recife e dá outras providências. I -  Ficam acrescentados à Resolução nº 382/2005 os seguintes itens: ' XIX - Poderão também  ter o acesso ao  estacionamento no pátio da Câmara e serem credenciados junto ao Departamento  de Administração,  veículos utilizados: a) - pelo pessoal a serviço de empresas prestadoras de serviço sob contrato com  a Câmara, tais como pessoal  de recepção, digitadores, motoristas e da área de conservação  e limpeza -  b) - pelo pessoal  lotado nas dependências do posto de serviço  do  Banco  do  Brasil na Câmara. XX - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Executiva.' II - Fica revogado o  disposto no item XIV da Resolução nº 382/2005. III - Esta Resolução entra em  vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente, LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice-Presidente , LUIZ VIDAL - 2º Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice-Presidente, JOÃO ARRAES  -  1º Secretário,  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário, ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário -  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e artigos 1º e 2º da Emenda nº. 01/93, promulga o seguinte. PROJETO DE  RESOLUÇÃO Nº31/2005 -Autoriza o Senhor Vereador DANILO CABRAL a se ausentar do País. Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador DANILO CABRAL, no período de 16 a 23 de novembro de 2005, em visitas técnicas nas cidades de Lisboa (Portugal) e Madri (Espanha), sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº. 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente, LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice-Presidente, LUIZ VIDAL - 2ºVice-Presidente,  FRANCISMAR PONTES - 3º Vice-Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário,  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário, ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário -   Projeto de Decreto Legislativo nº. 45/2005 - EMENTA: Concede a Medalha do Mérito José  Mariano ao Doutor Dilton da Conti Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Doutor Dilton da Conti Oliveira. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO - Presidente, LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice-Presidente , LUIZ VIDAL - 2º Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice-Presidente, JOÃO ARRAES  -  1º Secretário,  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário, ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário -  JUSTIFICATIVA - DILTON DA CONTI OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 01 de janeiro de 1950, filho de João Ayres de Oliveira e Lenir da Conti Oliveira. Formado em Engenharia Elétrica pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com Especialização em Tecnologia de Sistemas de Potência, formado em diversos cursos de especialização nas áreas de Planejamento, Gestão de Empresa, Econômico-Financeira e Suprimento. Na Chesf atuou como Diretor-Presidente, Membro do Conselho de Administração, Superintendente de Suprimento, Superintendente de Telecomunicações e Sistemas de Controle, Coordenador do Departamento de Engenharia de Sistemas, Coordenador do Programa de Desenvolvimento de Novas Tecnologias - PNDT. No Governo do Estado de Pernambuco, foi Secretário de Governo, Secretário de Administração, Diretor-Presidente da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, Membro do Conselho de Administração da CELPE, Diretor de Engenharia e Construção da CELPE, Superintendente de Coordenação de Programas Especiais voltados para o desenvolvimento do Pequeno Produtor Rural - UNTEC/PRORURAL. Outras Funções -  Membro do Comitê do Conselho Superior do Sistema Eletrobrás - CONSISE, Coordenador de Grupos de Trabalho no Setor Elétrico no âmbito nacional e internacional, Coordenador do Comitê de Estudos de Subestações da CIGRÊ Brasil, Membro do Comitê Gestor do Fundo de Energia Elétrica. -   Requerimento nº. 3515/2005 - Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, bem como a consignação em nossa Ata de Trabalhos, Reunião em Caráter Solene, a realizar-se no Auditório do Colégio Sagrada Família, localizado na Praça de Casa Forte, nº. 52, no dia 24 de novembro, às 20:00 horas, para homenagem ao Colégio Sagrada Família, pelo centenário de sua fundação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005.  JUSTIFICATIVA - O Colégio Sagrada Família comemora esse ano o centenário de fundação, dedicado à formação educacional de várias gerações de pernambucanos. Instituições Educacionais como a homenageada enobrecem a história do ensino pernambucano, pela competência e compromisso com a educação libertadora.  A sua importância para a educação dos jovens de Pernambuco, em particular da cidade do Recife, justifica a homenagem pela Câmara Municipal. LUIZ HELVÉCIO - Vereador do Recife - PT -  REQUERIMENTO nº. 3516/2005 - Venho por meio deste, requerer a Mesa Diretora cumprida as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, para que seja encaminhada  indicação  ao  Presidente  da EMLURB-  Dr. Roberto Gusmão,  no sentido  de que seja   efetuado  troca de lâmpada do poste de Nº. B 045.396 na Rua Prof. Arhur Coutinho, em frente a casa de Nº. 1145. Da  aprovação  deste  dê-se ciência   ao  Sr. Josué Cândido,  residente à Rua Prof. José Joaquim de Almeida Nº. 65.    JUSTIFICATIVA - Trata-se de"],
    [670,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",50," uma   reivindicação  da   comunidade,  que encontra-se prejudicada com constantes assaltos naquela área e o local com uma boa visibilidade facilitará a vida de toda população.  Contamos com o apóio dos nossos pares para  provação deste requerimento Sala de sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de Outubro de 2005 -Severino Gabriel - Vereador -  Requerimento nº. 3517/2005 de autoria do vereador DANIEL COELHO -  Requerimento nº. 3518/2005 Requeiro à mesa, ouvido o plenário e em conformidade com todas as normas regimentais, que seja formulado votos de Aplausos e congratulações à Universidade Federal de Pernambuco, pela celebração dos 50 anos da Associação Brasileira de Antropologia - ABA , que realizar-se-á no dia 08 de Novembro de 2005 naquela Universidade JUSTIFICATIVA - A Associação Brasileira de Antropologia -ABA, fundada em 1955, tem por objetivo congregar os especialistas nos setores profissionais do ensino e da pesquisa, promover o desenvolvimento da Antropologia, o intercâmbio de idéias, o debate de problemas e a defesa dos interesses comuns. A ABA  é a mais antiga das associações científicas existentes no país, na área de Ciências Sociais, ocupando papel de destaque na condução de questões relacionadas às políticas públicas referentes à educação, à ação social e à defesa dos direitos humanos.  Com mais de  10.000 (dez mil) sócios a ABA é promotora de concursos de divulgação e valorização das pesquisas antropológicas. É uma entidade que possui na sua própria essência um legado construído a partir do seu compromisso com o desenvolvimento da antropologia no Brasil. Da aprovação deste, dê-se ciência à: Sr. Amaro Lins - Magnífico Reitor da UFPE Ilmo Sr. Celso Pinto Melo-Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação /UFPE Ilma. Sra.  Edvânia Torres - Diretora do CFCH / UFPE Endereço: UFPE - Cidade Universitária - Recife - Ilma. Sra. Miriam Grossi -Presidente da ABA - Endereço: Universidade Federal de Santa Catarina Departamento de Antropologia Caixa Postal 476 - Campus Universitário - Florianópolis - SC - 88040-900 - SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, 1º DE NOVEMBRO DE 2005.  Josenildo Sinesio - Vereador -  Requerimento nº. 3519/2005  de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Requerimento nº. 3520/2005 Requeiro à Mesa, cumprindo as formalidades regimentais, que seja encaminhado Pedido de Informações, ao Prefeito da Cidade do Recife, João Paulo Lima e Silva, nos seguintes termos: Em meados de Outubro fomos procurados pela ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DA ADVOCACIA E DA CIDADANIA - ADAC, no intuito de requer vagas próprias para advogado, isentas de qualquer taxa, nas imediações do Palácio da Justiça. Como sabemos, os Membros do Ministério Público e Magistrados já dispõem de estacionamento próprio com isenção de taxa, nas imediações do Palácio da Justiça. Por outro lado os advogados não possuem vagas de estacionamento próprias, isentas de taxa (zona azul), havendo apenas um espaço reservado para a OAB, totalmente insuficiente , e disponível apenas para aquele órgão representativo. No dizer do ilustre jurista Paulo Luiz Netto Lobo, em seus comentários ao Estatuto da Advocacia, com muita propriedade teoriza que o magistrado seria o estado -  o promotor seria a lei -  e o advogado seria o povo. É urgente, a fim de fazer valer a condição de paridade que deve ser observada entre os órgãos da justiça, que seja disponibilizado vagas de estacionamento ao advogado, sendo essa uma queixa constante da classe. Sugerimos o número de 50 (cinqüenta) vagas, com fiscalização e controle exercido através de adesivos identificadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 2005. Sílvio Costa Filho - Vereador do Recife - PMN -  Requerimentos nºs 3521/2005  e 3522/2005 de autoria do vereador DANIEL COELHO - . Requerimento nº. 3523/2005 - Requeiro à Mesa, na forma que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, depois de ouvido o Plenário, que sejam providenciados, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, na pessoa de seu presidente, Dr. Carlos César de Barros, os serviços de erradicação e podação de duas árvores situadas no seguinte endereço: rua Maria Quitéria, 168 (defronte ao Edfº Rio Jarí) - Cordeiro.JUSTIFICATIVA - O teor deste expediente legislativo é de suma importância por se tratar de um problema de prevenção social. Tais condições em que se encontra a árvore, danifica a calçada e o muro do prédio. O pleito é simples e faz parte do nosso papel de legisladores e diagnostigadores dos mais diversos problemas nas localidades   mais carentes. Dessa forma, sugiro uma análise conveniente em relação ao requerimento em pauta, submetendo-o ao Pleno deste Poder para aprovação dos demais Pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005. ANDRÉ FERREIRA - Vereador -  Requerimento nº. 3524 - Requeiro à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita INDICAÇÃO, a Prefeitura da Cidade do Recife, através do Dr. Roberto Gusmão, Presidente da EMLURB, no sentido de determinar a limpeza da caixa de esgoto em frente a casa de nº. 173 da rua Córrego do Ouro, Morro da Conceição, no bairro de Casa  Amarela, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência ao Sr. José Carlos Marques Vieira, rua Córrego do Ouro, nº. 162, CEP 52280-280, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela, nesta cidade. Justificativa:  A referida INDICAÇÃO, tem como finalidade atender as  diversas reivindicações dos moradores da localidade, a falta de limpeza da referida caixa de esgoto, tem prejudicado as pessoas que moram próximo ao local, pelo fato da  mesma exalar um enorme mau cheiro e acumulo de lixo, ocasionando o aparecimento de doenças causadas por ratos, moscas, baratas, etc. devido ao entupimento do esgoto. É tentando se antecipar aos fatos que estamos fazendo esta indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de outubro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador PC do B -  Requerimento nº. 3525/2005 - Requeiro à mesa diretora do Poder Legislativo e cumpridas as formalidades legais, que seja feita indicação ao Exmº Sr. Dr. Roberto Gusmão, Presidente da EMLURB/RECIFE, no sentido de determinar os serviços de recuperação da canaleta da estrada do Morro da Conceição, bairro de Casa Amarela, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr.ª Maria Antonia de Oliveira, rua Estrada Morro da Conceição, nº. 180, CEP 52080-360, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela,  nesta cidade. Justificativa: A referida INDICAÇÂO, tem como finalidade atender as diversas reivindicações dos moradores da localidade, tendo em vista que  a falta de recuperação da referida canaleta, vem causando sérios transtornos já que a mesma encontra-se totalmente quebrada, dificultando com isso a passagem dos pedestres e o tráfego no local. É tentando agilizar o trânsito no local e a melhoria da passagem para os pedestres, que estamos fazendo esta indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  18 de outubro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador PC do B -  Requerimento nº. 3526/2005 -Requeiro à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita INDICAÇÃO, a Prefe"],
    [671,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",51,"itura da Cidade do Recife, através do Dr. Roberto Gusmão, Presidente da EMLURB, no sentido de determinar a limpeza do canal da rua Itabaiana, Morro da Conceição, no bairro de Casa Amarela, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr.ª Joselha Maria de Souza, rua Itabaiana,  nº. 102, CEP 52280-360, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela, nesta cidade. Justificativa: A referida INDICAÇÃO, tem como finalidade atender as  diversas reivindicações dos moradores da localidade, a falta de limpeza do referido canal  tem prejudicado as pessoas que moram próximo ao local, pelo fato de o mesmo exalar um enorme mau cheiro e acumulo de lixo, ocasionando o aparecimento de doenças causadas por ratos, moscas, baratas, etc. devido ao entupimento do esgoto. É tentando se antecipar aos fatos que estamos fazendo esta indicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de outubro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador PC do B -  Requerimento nº. 3527/2005 -Requeiro à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita INDICAÇÃO, ao Ilmo. Diretor Presidente da TELEMAR - Dr. RONALDO IABRUDI SANTOS PEREIRA, no sentido de determinar a colocação de 01 (um) Telefone Público Comunitário em frente ao n º 239 da rua Vila Velha, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr.ª Hélia da Silva Pereira, rua Vila Velha, nº. 239, CEP 52280-435, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela, nesta cidade . JUSTIFICATIVA: A referida indicação, tem como finalidade atender as diversas reivindicações dos moradores e transeuntes da localidade, tendo em vista que  a localidade é desprovida de telefone público comunitário, fazendo com que o grande fluxo de usuários tenha que se deslocar a uma distância considerável para fazer uma ligação. A instalação de 01 (um) orelhão em frente ao n º 40, do citado logradouro, atende ao anseio antigo da comunidade local e do grande número de transeuntes, pois a colocação do mesmo irá dar mais segurança para os usuários além de beneficiar também as ruas circunvizinhas, que é carente e necessita urgente de meios de comunicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  18 de outubro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador PcdoB -  Requerimento nº. 3528/2005 Requeiro à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita INDICAÇÃO, ao Ilmo. Diretor Presidente da TELEMAR - Dr. RONALDO IABRUDI SANTOS PEREIRA, no sentido de determinar a colocação de 01 (um) Telefone Público Comunitário em frente ao n º 115 da rua Córrego do Ouro, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr.ª Ana Maria da Conceição Barbosa, rua Córrego do Ouro, nº. 115, CEP 52280-360, Morro da Conceição, bairro Casa Amarela, nesta cidade. JUSTIFICATIVA: A referida indicação, tem como finalidade atender as diversas reivindicações dos moradores e transeuntes da localidade, tendo em vista que  a localidade é desprovida de telefone público comunitário, fazendo com que o grande fluxo de usuários tenha que se deslocar a uma distância considerável para fazer uma ligação. A instalação de 01 (um) orelhão em frente ao n º 40, do citado logradouro, atende ao anseio antigo da comunidade local e do grande número de transeuntes, pois a colocação do mesmo irá dar mais segurança para os usuários além de beneficiar também as ruas circunvizinhas, que é carente e necessita urgente de meios de comunicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  18 de outubro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador PcdoB -  Requerimento nº. 3529/2005  Requeiro à Mesa, seja formulado votos de profundo pesar pelo falecimento do advogado, Mauro Carneiro Leão Acioli, ocorrido no dia 29 de Setembro do corrente ano. JUSTIFICATIVA: A única certeza que trazemos na vida é a morte, que ceifa os maiores anseios e as grandes esperanças. Ela chega muitas vezes sorrateira, surpreendendo a todos e sempre deixando atrás de si saudades indeléveis entre familiares e amigos. Dr. Mauro Carneiro Leão Acioli, advogado comprometido com as causas sociais por ele defendida, deixa uma grande lacuna no seu campo profissional, além da perda irreparável, para sua esposa Sra. Ivone Barros de Freitas, sua filha Roberta Barros, sua irmã Adalva Aragão seus  sobrinhos  e os muitos amigos que fez na trajetória dos seus  63 anos . O autor, junto a essa casa legislativa, une-se a dor da família enlutada, junto aos muitos amigos que em vida conquistou, através deste requerimento. Da aprovação deste, dê-se ciência à Viúva Sra. Ivone Barros Freitas, no seguinte endereço: Rua Tenente Portela, Nº. 96 - Ipsep - Recife - PE - Cep: 51190-740. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM 03 DE NOVEMBRO DE  2005. Vereador Romildo Gomes - VEREADOR -  Memorando nº. 053/2005 do Gabinete do vereador AUDISIO COSTA, comunicando sua ausência na reunião do dia 10/11/2005 -  Memorando do gabinete do vereador JORGE RIBEIRO, justificando sua ausência no período de 07/11 à 09/11 do corrente ano, conforme atestado medico em anexo.  No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDISIO COSTA reafirmou sua posição quanto ao projeto do RECIPREV. Com a palavra o vereador DANIEL COELHO, tecendo criticas a mais uma dispensa de licitação, para compra de material de limpeza para Secretaria de Saúde da PCR. O orador seguinte, Vereador JURNADIR LIBERAL comentou a passagem dos 180 anos do Diário de Pernambuco. Fez uso da palavra em Pela Ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS  informando o termino do horário para as 18h00 de hoje para entrega das Emendas para o Projeto do Orçamento. Com a palavra o Vereador JOÃO ALBERTO, tecendo criticas a má qualidade de vida na cidade do Recife. Fez uso da palavra em Questão de Ordem, o Vereador CARLOS GUEIROS. E Pela Ordem, o Vereador MARCOS MENEZES. O orador seguinte Vereador CARLOS GUEIROS teceu referencias aos problemas existentes entre vereadores e a Diretoria da DIRCON. Não havendo a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL,  MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CHARLES LUCENA, JORGE RIBEIRO. Em seguida o Senhor Presidente comunicou da passagem do aniversário do Vereador CARLOS GUEIROS, solicitando uma salva de palmas para o mesmo. (Aplausos). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu "],
    [672,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",52,"ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: EM FASE DE VOTAÇÃO - AS EMENDAS 01 e 30 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITAS POR DIVERSOS VEREADORES. EM FASE DE VOTAÇÃO - A EMENDA 35 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, SUBSCRITA PELO VEREADOR JOÃO ALBERTO.  EM FASE DE VOTAÇÃO - 1ª VOTAÇÃO-DOS PARECERES Nºs. 404 e 463/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE  FINANÇAS E    ORÇAMENTO, OPINANDO PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS  ACATADAS E ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS  ABAIXO DISCRIMINADAS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS COMISSÕES. MAIORIA ABSOLUTA. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - EMENDAS ACATADAS -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  32 ( autoria do Vereador MOZART SALES) -  33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs. 04, 05, 06, 08, 14, 17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS REJEITADAS .  01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITA POR DIVERSOS VEREDORES) -   03, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20 e 22 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita por diversos Vereadores) -   35 e 36 (autoria do Vereador  CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador DANIEL COELHO).  EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR - 09,11,12 e13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL), 21, 23  e 39 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - EMENDAS ACATADAS - EMENDAS 01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, subscrita por diversos Vereadores) -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) 32 (autoria do Vereador MOZART SALES) e 33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs. 04,  05,  06,  08,  14, 17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO).  EMENDA MODIFICATIVA ACATADA DE AUTORIA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO INCISO V DO § 1º DO ARTIGO 33. EMENDAS REJEITADAS -     03, 12, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20, 22 e 23 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -  34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita pelos Vereadores ROMILDO GOMES FILHO E PRISCILA KRAUSE) -  35 e 36 (autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador JOÃO ALBERTO). A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. A EMENDA Nº. 39 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 33 DE AUATORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO APROVADA PELAS  COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.  EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR 09, 11 e 13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -    21 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). Foram colocadas em votação as Emendas nºs 01 e 30, destacadas na reunião anterior pelo vereador CORDEIRO DE DEUS. Encaminharam a votação os vereadores: CARLOS GUEIROS e JURANDIR LIBERAL. Votaram SIM os Vereadores ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, ROMILDO GOMES FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTAQUIO. Total 13 ( treze ) votos. Votaram NÃO os vereadores ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL,  LUCIANA  AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Total 21 ( vinte e um ) votos -  foram rejeitadas -  Foi colocada em votação o Destaque para a Emenda nº. 35. Encaminharam a votação os vereadores: JOÃO ALBERTO e HENRIQUE LEITE. Votaram SIM os Vereadores ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Total 22 ( vinte e dois ) votos. Votaram NÃO os vereadores ALMIR FERNANDO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA  AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO,  SEVERINO GABRIEL, LUIZ EUSTAQUIO. Total 12 ( doze ) votos -  foi Acatada -   Em votação os Pareceres nº. s Nºs. 404 e 463/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃOE JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,    OPINANDO PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Votaram SIM os vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Total 30 ( trinta) votos -  foi Aprovado.  Em Extra-pauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº. 3581/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº. 3594/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº. 3501/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e dez minutos, em caráter Extraordinário , no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de dois"],
    [673,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",53," mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL.  E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDOGOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES,LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DA EMENDA 35 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, SUBSCRITA PELO VEREADOR JOÃO ALBERTO - Foi ACATADA -   EM FASE DE VOTAÇÃO - 1ª VOTAÇÃO  - DOS PARECERES Nºs. 404 e 463/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE  FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO   PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, BEM COMO AS EMENDAS ACATADAS E ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS  ABAIXO DISCRIMINADAS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS COMISSÕES. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EMENDAS ACATADAS -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  32 ( autoria do Vereador MOZART SALES) -  33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO).  EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS - Nºs.  04,  05,  06,  08,  14,  17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS REJEITADAS. 01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITA POR DIVERSOS VEREDORES) -   03, 29 (autoria do Vereador DANILO CABRAL) -   15 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  20 e 22 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   34 (autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, subscrita por diversos Vereadores) -   35 e 36 (autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS, subscrita pelo Vereador DANIEL COELHO). EMENDAS RETIRADAS PELO AUTOR-09,11,12 e 13 (autoria do Vereador DANILO CABRAL), 21, 23  e 39 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE). A EMENDA Nº. 38 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO FOI PREJUDICADA POR SE TRATAR DE MATÉRIA IDENTICA A EMENDA Nº. 16 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZAR SALES. ANÁLISE DAS EMENDAS REALIZADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS ACATADAS - EMENDAS 01 e 30 (autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA, subscrita por diversos Vereadores) -  02, 07, 10 e 26 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) 32 (autoria do Vereador MOZART SALES) e 33 (autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDAS ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDAS-Nºs. 04, 05, 06, 08, 14,17, 25, 27 (todas de autoria do Vereador DANILO CABRAL) -  16, 28, 31 (autoria do Vereador MOZART SALES) -   18, 24 (autoria do Vereador DANIEL COELHO) -  19 e 40 (autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE) -   37 (autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO). EMENDA MODIFICATIVA ACATADA DE AUTORIA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO INCISO V DO § 1º DO ARTIGO 33. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos -  Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº. 521/20054 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - Foi APROVADO. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, JURANDIR LIBERAL, JOÃO ALBERTO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma Comissão formada pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, HENRIQUE LEITE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ANTÔNIO LUIZ NETO, DANIEL COELHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, CORDEIRO DE DEUS para que no prazo de 15 dias junto com o Prefeito apresentem uma agenda positiva para o Recife. No horário do Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO, falando sobre a matéria no Diário de Pernambuco intitulada 'cadê a via Mangue', fazendo a leitura da matéria (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO, PRISCILA KRAUSE, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: HENRIQUE LEITE, LUCIANA AZEVEDO (solicitando da Mesa Verificação), PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES. A Presidência atendeu a solicitação da Vereadora LUCIANA AZEVEDO, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores JOÃO ALBERTO, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 06 (seis) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, 08 de novembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS."],
    [674,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novas lombadas eletrônicas vão prevenir acidentes",1,"A Prefeitura do Recife, através da CTTU, anunciou, ontem (21), a instalação de mais 10 equipamentos de fiscalização eletrônica para o município. As novas lombadas eletrônicas funcionarão a partir do dia 04 de dezembro. De acordo com o presidente da CTTU, Ricardo Queiroz, as novas lombadas são um grande aliado na prevenção de acidentes. “As reduções de acidentes nos locais onde instalamos estas tecnologias, nos serviram como base para a instalação dos novos equipamentos”, enfatizou.    Durante o período de implantação dos novos equipamentos, a Prefeitura fará ampla divulgação, com campanha de mídia nas rádios e distribuição de material educativo para orientar os usuários. Outdoors também serão afixados, para que a informação possa atingir condutores de veículos, passageiros e pedestres. O tema da campanha será “Fiscalização eletrônica salvando vidas”, que visa trabalhar a compreensão dos usuários quanto à importância do equipamento na segurança das vias.    Os locais de instalação foram escolhidos de acordo com critérios técnicos e também levados em consideração às solicitações das comunidades. Serão oito equipamentos do tipo “Bandeira”: na avenida Mascarenhas de Moraes - nas proximidades do Aeroporto, nos dois lados da pista (dois em cada sentido) -  na avenida Recife - próximo ao Conjunto Residencial Ignez Andreazza (dois equipamentos) -  e na avenida Abdias de Carvalho - próximo à Casa do Grão e à comunidade de Roda de Fogo (dois equipamentos).     As lombadas de redutor pontual de velocidade, onde a velocidade é reduzida para 40 km/h, serão instaladas na avenida Mauricio de Nassau - depois da Delegacia do Goe -  e na Avenida Afonso Olindense - próximo à Escola Célia Arraes.    Estabelecendo um comparativo com o fluxo de veículos diários nas vias, os condutores infratores estão limitados a um universo de menos de 1% da quantidade de veículos que trafegam nas áreas. No Largo do Cabanga, por exemplo, teríamos que, no sentido Derby, a cada 7.200 veículos que passam pela “Bandeira”, apenas 01 é multado. E no trecho oposto (sentido Pina), somente 01 é multado a cada 7.167 veículos."],
    [675,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Internacional",1,"O prefeito João Paulo participou, na última sexta-feira (18), da inauguração do vôo internacional Recife-Paris, oferecido pela Companhia Aérea TAM. O evento aconteceu no Restaurante Bonaparte do Aeroporto Internacional do Recife- Guararapes/Gilberto Freyre. O vice-presidente comercial e de marketing da TAM, Wagner Ferreira (E), afirmou que a escolha da cidade para oferecer essa ligação entre o Nordeste e a Europa foi uma decisão responsável e rentável, pois o Recife se destaca turística e economicamente entre as demais capitais da região."],
    [676,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Calendário de matrículas é divulgado",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, já definiu os procedimentos de matrículas escolares para o ano letivo 2006. Pelo cronograma, a renovação de matrículas dos alunos das escolas municipais acontece, automaticamente, até 30 de novembro. Os alunos matriculados, neste ano, que nunca compareceram e os desistentes das aulas, também em 2005, poderão renovar a matrícula no período de 1 a 9 de dezembro.    Os estudantes da rede, que irão solicitar transferência entre escolas municipais, deverão efetuá-la no mesmo período. Já as matrículas de novos alunos serão realizadas, diretamente, nas escolas, de 12 a 30 de dezembro.     No Ensino Especial, as matrículas  serão ofertadas com 30% das turmas, em cada escola, como classes especiais para alunos com deficiência visual, auditiva, física, mental, deficiência múltipla, condutas típicas, considerando a orientação da Gerência de Ensino Especial (GEE/DIRE)."],
    [677,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito abre Troféu de Saltos Ornamentais",1,"O prefeito João Paulo participou da abertura oficial do Troféu Brasil de Saltos Ornamentais, realizada no último sábado (19), às 10h, no Parque Aquático do Sport Clube do Recife. Durante o evento, o prefeito hasteou a bandeira brasileira e cumprimentou todos os 22 atletas e dirigentes estaduais e nacionais da modalidade de 11 clubes de vários Estados do Brasil. A Prefeitura do Recife foi a principal patrocinadora da competição, que teve início, na sexta-feira (18), e terminou na manhã do último domingo (20), com o Esporte Clube Pinheiros (SP) como campeão geral e destaques para os atletas Juliana Veloso e Cassius Duran.      “Quero ressaltar a nossa alegria em tê-los conosco para essa competição de nível nacional, que acontece pela primeira vez em nossa cidade. No Recife, estamos investindo no esporte, através da recuperação de importantes equipamentos públicos, como o Geraldão, e no apoio a eventos como esse, mas sem esquecer de governar para a maioria. Sucesso para todos vocês”, desejou o prefeito."],
    [678,2005,130,"2005-11-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festa comemora Dia da Consciência Negra",1,"O Pátio do Carmo, no Centro do Recife, foi o palco escolhido para a comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro). Durante toda a tarde do último domingo (20), um grande número de pessoas dançou e cantou ao som do Hip Hop, Coco e Maracatu. O evento, ponto culminante da programação do Mês da Consciência Negra, foi promovido pela Prefeitura do Recife, através das secretarias de Cultura (Núcleo de Cultura Afro) e de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, com o apoio de vários segmentos do movimento negro em Pernambuco.     A abertura da festa ficou por conta do Grupo Fator, banda de percussão formada por crianças e adolescentes da comunidade de Peixinhos, seguida do grupo de hip hop Mira Negra. Uma das grandes atrações do evento foi o desfile de penteados estilo afro, promovido pelo salão de beleza Anastácia. A festa foi encerrada com a chegada do Afoxé Oyá Alaxé, que veio na frevioca direto da comunidade dos Coelhos, onde foi realizado o Caminhando e Cantando nos Coelhos e a apresentação da banda Coco Raízes de Arcoverde."],
    [679,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.492 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   380.000  TOTAL   380.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   380.000  TOTAL   380.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.  .  João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.493 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.400.000  TOTAL   1.400.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e  sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e   de Comunicação - ICMS  1.400.000  TOTAL   1.400.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.494 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.000  TOTAL   7.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.000  TOTAL   7.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.495 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO  URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  4.4.90.14 - FT01 - Diárias-civil   1.000  4.4.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.000  TOTAL   3.00    ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO  URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de In"],
    [680,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"teresse Público  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  TOTAL   3.000    =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.496 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 22.150,00 (vinte e dois mil, cento e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   14.175  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   7.975  TOTAL   22.150   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.808  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.342  TOTAL  22.150   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.497 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo   57.000  TOTAL   57.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - colhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo   57.000  TOTAL   57.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.498 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  500.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  300.000  TOTAL  800.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.01.02-FT 01 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM  800.000  TOTAL  800.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.499 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 152.200,00 (cento e cinqüenta e dois mil, duzentos reais) , destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 -"],
    [681,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3," Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.200    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  140.000  TOTAL  152.200   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  152.200  TOTAL  152.200   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.500 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E TA:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   30.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   30.000  TOTAL   60.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1919.15.00-FT 01 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito   60.000  TOTAL   60.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.501 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 846.670,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  846.670  TOTAL   846.670   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   846.670  TOTAL  846.670   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva   Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.502 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   60.000  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   90.000  TOTAL   150.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000  TOTAL   150.000   =======    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos   "],
    [682,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4," DECRETO Nº 21.503 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   480.000  TOTAL   480.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   480.000  TOTAL   480.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.504 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 42.291,00 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família  14  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  22.933  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  321  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   17.935  4401.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   1.088  TOTAL   42.291   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   42.291  TOTAL   42.291   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.505 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  109.000  TOTAL   109.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   109.000  TOTAL   109.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.506 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 138.680,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  138.680  TOTAL  138.680   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são p"],
    [683,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"rovenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.34.00-FT 45 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  138.680  TOTAL   138.680   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.507 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.919.014,00 (quatro milhões, novecentos e dezenove mil e quatorze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   2.700.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.219.014,00  TOTAL   4.919.014,00   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   1.281.609,85  1721.01.02-FT 01 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM   1.553.599,00  1722.01.02-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA   2.083.805,15  TOTAL   4.919.014,00   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.508 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 2.950.400,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   450.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.300.400  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   200.000  TOTAL   2.950.400   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.01.02-FT 01 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM   2.950.400  TOTAL   2.950.400   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [684,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 3000 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 3505/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E    Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a servidora LÊDA VASCONCELOS FERNANDES, Matrícula 19.338-6, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar da publicação deste ato até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3001 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 4900/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora ANA CRISTINA AUTRAN DE AZEVEDO GUEDES, Arquiteta, Matrícula 13.555-0, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3002 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 10 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3003 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 867/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, HELCILENE DE OLIVEIRA SIVINI, matrícula nº 18.966-4, Supervisor 1, símbolo FG1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Serviços, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular HÉLIO CONSTANTINO DA SILVA, matrícula nº 43.707-1, que entrará em gozo de férias , no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005    PORTARIA Nº 3004 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1824/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FABÍOLA EMERY VAREJÃO LOPES, matrícula nº 65.893-0, para responder pela função gratificada de Supervisora 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 64.667-1, que se encontra de Licença Médica, no período de 10 de outubro de 2005 a 06 de fevereiro de 2006, através do laudo médico nº 3889/2005.    PORTARIA Nº 3005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 865/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DO CÉU ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº61.944-4, Assessora Técnica, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que esteve participando da Exposição Territórios Transitórios, dentro da Programação do ano do Brasil na França, no período de 11 a 16 de novembro de 2005 .    PORTARIA Nº 3006 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1820/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, HANIEL NUNES DA SILVA, matrícula nº 35.626-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JECIANE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA, matrícula nº 60.605-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3007 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1825/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARÍLIA ROSA LINS RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 33.216-2, que respondeu pela função gratificada de Supervisora 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUENEIDE BORGES MALHEIROS, matrícula nº 31.983-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 3008 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1823/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, DILMA BASANTE, matrícula nº 19.065-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisora 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA SOUZA, matrícula nº 14.482-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3009 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1826/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, GENÉSIO BEZERRA DE MELO FILHO, matrícula nº 19.507-8, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDIVALDO AVELINO LINS, matrícula nº 19.794-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3010 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1822/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, IVANILDA FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 10.520-1, que respondeu pela função gratificada de Supervisora 2 Administrativo símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÁUREA LEDA PINHEIRO DE BARROS MELO, matrícula nº 18.389-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3011 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1819/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ALCEU VON SOHSTEN PANDOLFI, matrícula nº 19.815-3, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 3012 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1827/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, TÂNIA MARIA TENÓRIO DE LIRA MONTEIRO, matrícula nº 33.111-3, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Opera"],
    [685,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"cional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO, matrícula nº 39.146-6, que esteve de Licença Médica, no período de 06 a 21 de outubro de 2005, através do Atestado Médico.    PORTARIA Nº 3013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.07567.0.05, com base no Parecer nº 176/2005 e o Encaminhamento nº 369/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de nº 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, garantido pelo artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ZÉLIA MACHADO DE LIMA, Assistente Social, matrícula nº 51.701-8.    PORTARIA Nº 3014 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.89064.7.05, com base no Parecer nº 791/2005 e o Encaminhamento nº 305/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de nº 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DE CARVALHO PEREIRA FILHA, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 12.593-8.    PORTARIA N° 3015 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E :   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados :    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Genoveva Cavalcante da Cruz 44.841-0  Prof. I 31/07/2005  Letícia Nogueira Tavares 60.962-9  Prof. I 02/10/2005  Luciana da Costa Azevedo 60.978-1  Prof. I 20/10/2005  Maria José da Silva 60.985-3 Prof. I 18/10/2005  Maria Rosália Sales de Souza 44.767-1 Prof. I 11/09/2005  Noêmia Fabíola  Costa 60.999-7 Prof. I 04/11/2005    PORTARIA N° 3016 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1381/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designado, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.556-8, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, matrícula nº 41.001-5, que esteve recebendo o prêmio Internacional da Cidade Saudável pela Fundação Cidade Humana de Bogotá - Colômbia, no período de 09 a 18 de novembro de 2005.    PORTARIA N° 3017 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1815/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designada, MARGARET ANN GRIJP DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 35.132-3, Gerente Operacional de Atenção á Saúde, símbolo 'DDP', da Unidade Pediátrica Helena Moura, que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo 'DDR', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÚCIA HELENA CORRÊA DE ARAÚJO AMORIM, matrícula nº 35.122-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA N° 3018 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1821/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designada, MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO, matrícula nº 41.187-2, Gerente de Serviços de Análise Clinicas, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular KÁTIA MARIA DE LIMA ARRUDA, matrícula nº 43.453-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2962 DE 11 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 833/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DO CÉU ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61.944-4, Assessora Técnica, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que esteve participando da entrega da Ordem do Mérito Cultural 2005, em Brasília - DF, no dia 08 de novembro e do julgamento do Prêmio Max Feffer de Design Gráfico, em São Paulo, no dia 09 de novembro de 2005 .    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 2931 DE 11 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 646/2005 - GAB/SCTDE,  RESOLVE:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 68.292-9, que participará da 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em Brasília - DF, no período de 16 a 18 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 2956 DE 11 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 631/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 68.292-9, que esteve participando do Encontro do Fórum mais 300 e Capitais, em Belo Horizonte - MG, nos dias 07 a 08 de novembro de 2005.       João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [686,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O      Na Portaria nº 2918, de 11 de novembro de 2005, referente a servidora ANA MARÍLIA MENDES BARROSO, matrícula nº 56.292-6, publicada no Diário Oficial nº 127 do dia 12 de novembro de 2005,  Onde se lê: GM - 07 para GM - 08.  Leia-se: GM - 03 para GM - 04.      Na Portaria nº 2922, de 11 de novembro de 2005, referente ao servidor PAULO MARCELO PEREIRA CARDOSO, matrícula nº 57.245-0, publicada no Diário Oficial nº 127 do dia 12 de novembro de 2005,  Onde se lê: a contar de 01 de outubro de 2005.  Leia-se: a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [687,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do GRUPO BAGACEIRA DE TEATRO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.758/0001-85, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral denominado 'Realejo' e 05 (cinco) apresentações do espetáculo teatral denominado 'Engodo', a serem realizadas no período de 21 a 26 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, nos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho e, RPAs 2, 3 e 5, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de novembro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa CYCLOPEA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.576.269/0001-09, no valor global de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral denominado 'Estrelas ao Relento', a serem realizadas nos dias 21 e 22 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no Teatro do Parque, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de novembro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o contrato de patrocínio com a Empresa FARACHE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.989.298/0001-90, no valor global de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), visando as festividades em homenagem a N.Sª da Conceição (101ª Festa do Morro da Conceição), sob a produção e coordenação da Patrocinada, a ser realizada no período de 20.11.2005 a 08.12.2005, junto à comunidade da mesma localidade, nesta cidade, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de novembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de novembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica a todos os interessados que será adiada a data de abertura do Processo Licitatório nº 027/2005, na modalidade Convite nº 017/2005-CPL/FCCR, ora marcada para o dia 23/11/2005, para o dia 01 de dezembro de 2005, às 14h:30, na Sala da Comissão Permanente de Licitação. O novo Edital estará disponível a partir do dia 21 de novembro do corrente ano, através do Portal da DGCO/PCR www.recife.pe.gov.br ou na Comissão Permanente de Licitação. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/05 NA MODALIDADE CONVITE Nº 14/05 CPL  VALOR EM R$ TOTAL POR EMPRESA VENCEDORA     Nº DE  EMPRESA VALOR TOTAL   ORDEM  POR ITENS   1 LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA 662,00  2 MR. PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA -  3 APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA 403,00  4 PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 10.457,00  5 DYNAMIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  7 LUIS CARLOS DOS SANTOS OLINDA 1.218,00  8 SAN INFORMÁTICA  850,00  9 RIPEL COMÉRCIO DE PAP. E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA -   VALOR GLOBAL 13.590,00    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/05 NA MODALIDADE CONVITE Nº 15/05 CPL  VALOR EM R$ TOTAL POR EMPRESA VENCEDORA    Nº DE  EMPRESA VALOR TOTAL  ORDEM  POR ITENS  1 MR. PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA 474,90  2 RV DA SILVA IND. E COM. ME 95,40  3 APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA 3.411,15  4 IMEDIATA   500,10  5 LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA 3.051,56  6 JUNIPERO LTDA -  7 EDNILSON PINHO DE MIRANDA - BROTO DISTRIBUIDORA -  8 RIPEL - COMÉRCIO DE PAPÉIS E MAT. DE ESCRIT. LTDA -   VALOR GLOBAL 7.533,11    SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    RETIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/05  Onde lê-se: 'no valor de R$ 19.643,24 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos)'. Leia-se: 'no valor de: R$ 19.283,24 (dezenove mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos)'. George Gustavo de Melo Braga. Secretário em exercício.    TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA  A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO torna público o cancelamento do Termo de Dispensa de Licitação  nº 007/05, publicado no Diário Oficial do Município em 05.11.2005, referente ao contrato não realizado com a empresa SOMA INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 1.736,00 (um mil, setecentos e trinta e seis reais). Recife, 16 de novembro de 2005. ADRIANA PINTO SILVA - Diretora de Administração Setorial. GEORGE GUSTAVO DE MELO BRAGA - Secretário em exercício.    TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA  A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO torna público o cancelamento do Termo de Dispensa de Licitação  nº 007/05, publicado no Diário Oficial do Município em 05.11.2005, referente ao contrato não realizado com a empresa SOMA INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 1.736,00 (um mil, setecentos e trinta e seis reais). Recife, 16 de novembro de 2005.                ADRIANA PINTO SILVA - Diretora de Administração Setorial. GEORGE GUSTAVO DE MELO BRAGA - Secretário em exercício.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    Aviso  CONVITE Nº 002/05 - Aquisição de equipamentos eletrônicos e utensílios domésticos para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Fica designado o dia 21 de novembro de 2005, às 11:00 horas, na sala da Comissão de Licitação de Educação, no 2º andar,  para sorteio de desempate do item 11, entre as empresas LOJAS MAGAZINE LUIZA - SUL LTDA. e GAZIN COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Recife, 18 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Presidente.     SECRETARIA DE FINANÇAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 01) M. BACELAR CONSTRUÇÕES LTDA. 2) LC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA (VENCEDORA), 03) SOERGUER CONSTRUÇÕES LTDA PROPOSTA DESCLASSIFICADA : NÃO HOUVE Recife, 17 de novembro de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz - Presidente.     SECRETARIA DE SAÚDE      Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 12/05  Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 12/05, Contratação da empresa  EMBRAESTER - Empresa Brasileira de Esterilizações Ltda,"],
    [688,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," para realização de serviços método de esterilização peróxido de hidrogênio (STERRAD) para garantir os atendimentos nas unidades Centro de Saúde Ermírio de Moraes, Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, Maternidade, Bandeira Filho, e Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, da Secretaria de Saúde ao preço total de R$ 71.908,68 (setenta e um mil novecentos e oito reais e sessenta e oito centavos), Recife 19 de novembro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2005 - Objeto: Aquisição de medicamento (01 item) através de registro de preços, com validade de 06 (seis) meses.  Foi  declarada vencedora a empresa: AGLON COM. E REP. LTDA. no item 01. Recife 18 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2005 - Objeto: Registro de Preço para aquisição de equipamentos para laboratório de entomologia, eletrodomésticos, eletrônicos, de medição, comunicação e mobiliário (24 itens), com validade de 06 (seis) meses. Foram  declaradas vencedoras as empresas:  MACROFARMA COM. E REP. LTDA nos itens 01 e 02 -  NOVA ANALÍTICA IMPO. EXP. LTDA no  item 04 -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME nos itens 10, 14  e 20 -  GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS nos itens 13, 15  e 17. Foram fracassados os itens: 03, 07, 09, 19, 21 e 23. Foram deserto os itens: 05, 06, 08, 11, 12, 16, 18, 22 e 24. Recife 18 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 029/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico (36 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Após a análise dos documentos de habilitação, a Comissão entedeu por declarar todas as empresas habilitadas, quais sejam MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM LTDA., REVANIL COMERCIAL E REP. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA e NORDESTE HOSPITALAR LTDA. , vez que atenderam a todos os requisitos editalícios. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 25.11.2005, às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife,  18 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS        PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2005.     1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e o Sr. CÉLIO ROBERTO BEZERRA LINS.  2. OBJETO DA DISPENSA: Contrato de Prestação de Serviços de 01 (um) Condutor de motocicleta (motoboy) e Locação de veículo, tipo motocicleta (125 cilindradas), com combustível a ser arcado pelo Contratado, para ser utilizado pela Secretaria de Serviços Públicos, para entrega de documentos do gabinete do Secretário e da Diretoria de Administração Setorial, no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta - feira, de acordo com o Termo de referência em anexo.  3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, tendo como Termo Inicial a data da assinatura do contrato.  4.  JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.  5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: o Sr. CÉLIO ROBERTO BEZERRA LINS atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as pessoas que foram cotadas.   6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.12.361.1.314.2.148 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.39.  7. VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) que será  pago através de empenho em  06 (seis) parcelas fixas e mensais no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente.     Recife, 17 de novembro de 2005.     MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA   Ordenadora de Despesas do DAS/SSP    Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO   Secretário de Serviços Públicos      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso de Edital  CONVITE Nº 04/2005.Data e hora da abertura:29/11/2005,às 09:00 hs.Objeto:Contratação de Empresa de Engenharia para a Implantação dos Serviços de Correção do Fator de Potência da Subestação Abaixadora de Energia,existente no Centro de Abastecimento de Afogados.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro,fone/fax 3227-4689 ou no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,18 de novembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - Objeto: Aquisição de 36 barras sinalizadoras, composta por sinalizador Visual, sinalizador Acústico e demais equipamentos necessários para montagem e instalação do equipamento nos veículos que serão utilizados na fiscalização de trânsito e do transporte no município do Recife. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 07.12.2005, às 09h30. O edital encontra-se, à disposição dos interessados, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 18 de novembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Parecer nº 120/2005, referente ao Processo nº 800/2005 para a contratação direta da Sra. EUGÊNIA GADELHA FRAGA ROCHA concernente ao aluguel do imóvel situado à Rua Monte Castelo, nº 131, Boa Vista, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados apartir da data de assinatura do contrato, no valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 11 de Novembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [689,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 309  DE   18   DE      11      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 669/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, IRACILDE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 16.978-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA N.º  310 DE    18      DE        11    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 667/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, JOSINEIDE DA SILVA SOUZA, matrícula nº 09.259-2, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA N.º     311  DE    18    DE   11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1062/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte Lazer para a Secretaria de Finanças, a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 55.018-0, para exercer suas funções na Gerência de Execução Financeira, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º    312        DE    18  DE   11   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 105/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :  Colocar a disposição da RECIPREV, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 55.366-7, da Prefeitura do Recife, até 31 de dezembro.    PORTARIA N.º    313    DE    18   DE   11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1694/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento, Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental para a Secretaria Saúde, a servidora ALBENE COELHO DE MENEZES LUCENA, matrícula n° 24.488-1, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA N.º  314  DE     18       DE   11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 668/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, LUCILIANE MAEQUES LEITÃO, matrícula nº 15.872-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 21 de outubro de 2005.    PORTARIA N.º   315   DE    18    DE    11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 578/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, ANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 8642, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para exercer suas funções na Secretaria de Cultura, até 31 de dezembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [690,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº  018 /2005 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,  DIVULGA o resultado do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2005, onde declara vencedores:  CATEGORÍA: FREVOS DE BLOCOS:  'SAFIRA' - DE GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI.  'ENCANTO DO POETA' - DE ROBERTO JOSÉ DA SILVA.  'TESOURO MUSICAL  DE JACARÉ' - DE ALLAN KARDEC DO NASCIMENTO SALES.  CATEGORIA: FREVOS CANÇÃO:  'CADÊ LILI' - DE JOSÉ XAVIER DE MENEZES.  'ATRÁS DO FAROL' - DE GETULIO DE SOUZA CAVALCANTI.  'LENHA NO FOGO' - DE ROBERTO JOSÉ DA SILVA.  CATEGORIA: FREVOS DE RUA:  'SPOKENTO' - DE JORGELINO RODRIGUES DA SILVA.  'PRIMEIRO PASSO' - DE PAULO MANOEL DO NASCIMENTO.  'INFEZADO' - DE JOSE POSSIDÔNIO DE ALELUIA.  CATEGORIA: CABOCLINHOS:  'SOU CABOCLO' - DE ROBERTO JOSÉ DA SILVA.  'HOJE VAI TER ARUANÃ' - DE ROBERTO ALVES DE SANTA.  'CABÔCLA LOURA' - DE MARIA DE FATIMA MARINHO.  CATEGORIA: MARACATUS:  'ECO CAPIBARIBE' - DE DEUSDETE SOARES DA SILVA  'COROAÇÃO' - DE PAULO SÉRGIO DE MELO.  'ZUMBI, ZUMBI, ZUMBÃ' - DE EDSON CARLOS RODRIGUES E JOSÉ DO REGO VALENÇA.    Recife, 17 de novembro de 2005    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura."],
    [691,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº    1617   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 1544/10.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de  Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES, mat. 56.399-4, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, o  exercício de mais 50 (cinqüenta) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo a Escola Municipal Campina do Barreto e autorizar ao referido Professor o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 19 de setembro a 08 de novembro de 2005, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  em razão da Portaria nº 389, de 23 de março de 2005, publicada no Dom nº 34/2005, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº    1618   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 100/24.10.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 a 08 de novembro  de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO, mat. 40.387-8, à disposição da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, conforme Ofício nº 54/2005, da Confederação supramencionada.    PORTARIA Nº    1619   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 100/20.10.2005, da Escola Municipal da Mangabeira, 92/26.10.2005, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz e 115/01.11.2005, da Escola Municipal Vasco da Gama,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, mat. 53.529-7, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal da Mangabeira, de 31 de outubro a 08 de novembro de 2005, em substituição a DALVA BRANDÃO FERREIRA, mat. 53.988-0.     2- JUCIVAM SANTOS CAVALCANTI, mat. 51.696-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de 03 a 11 de novembro de 2005, em substituição EDIGNE JOSÉ DE LIMA,  mat. 57.264-6.     3- LADI PEREIRA CUNHA, mat. 53.816-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, de  03 a 08 de novembro de 2005, em substituição a ROSA DE FATIMA  asgp   ALVES DE LIMA, mat. 54.523-7.     4- MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA, mat. 53.140-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de  03 a 08 de  novembro de 2005, em substituição a  EDIGNE JOSÉ DE LIMA, mat. 57.264-6.      PORTARIA Nº    1620   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 1551/10.10.205, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GILDECY MARQUES DA SILVA, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Nova Aurora, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo a Escola Municipal Campina do Barreto, no período de 19 de setembro a 08 de novembro de 2005,   Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº    1621   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 85/25.10.2005, da Escola Municipal Magalhães Bastos,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais da Escola Municipal Magalhães Bastos, no período de 04 a 08 de novembro de 2005, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AURELIA BEZERRA, mat. 62.777-9, em substituição a LUZENILDA SOARES SANTOS, mat. 54.175-8.     2-  ONEIDE PEIXOTO RAMOS, mat. 53.135-9,  em substituição a LUZENILDA SOARES SANTOS, mat. 54.175-8.    PORTARIA Nº    1622   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1549/17.10.2005, da  DIGP/Gerência  de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Remover de regência de classe para a regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I VALÉRIA GLAUCY T. GOMES, mat. 37.547-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, atendendo a Escola Municipal Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, a contar de 7 de novembro de 2005,  Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº    1623   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1552/01.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MAURA DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 68.886-0, na Escola Municipal Santa Maria, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de novembro de 2005, nomeado pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº    1624   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1202/16.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ANGELA MA"],
    [692,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"RIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, mat. 33.437-0, na Creche Municipal Monte das Oliveira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 27 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da Portaria nº 1999, de 05 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 88/2005.    PORTARIA Nº    1625   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1562/01.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I AURIDETE MARIA DOS SANTOS, mat. 40.478-3, na Escola Municipal da Iputinga, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 04 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de licença sem vencimentos, conforme Portaria nº 2586, de 14 de novembro de 2003, publicada no DOM nº  448/2004.    PORTARIA Nº    1626   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1514/18.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JÚNIOR, mat. 39.034-5, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal André de Melo, com 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 01 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1627   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1480/11.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARTA MATOZO RODRIGUES RAMOS, mat. 62.620-3, da Escola Municipal de Água Fria para a Escola Municipal São João Batista, em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal João Amazonas, a contar de 24 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº    1628   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista os Ofícios nºs 1546 e 1529 de 11.10.2005, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, em regência itinerante, atendendo às unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO,  mat. 66.881-2, da Escola Municipal Nadir Colaço para a Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais e com 70 (setenta) horas-aula mensais atendendo à Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, a contar de 01 de novembro de 2005, permanecendo com o pagamento de Gratificação de Ensino Especial.    2- MARIA DO CARMO ALVES DE MELO, mat. 61.695-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal da Guabiraba e autorizar ao referido Professor o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, a contar de 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº    1629   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1531/26.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA, mat. 53.502-4, da Escola Municipal Novo Horizonte para a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 26 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1630   DE   18   DE    NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1553/31.10.2005, da Escola Municipal Pastor Leivas Macalão,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I LUÍSA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS, mat. 60.943-2, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO   Secretária de Educação, Esporte e Lazer    REPUBLICAÇÃO  POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº  1588   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1410 e 1492 e 1485 de 07.10.2005, Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em regência itinerante, atendendo às unidades mencionadas, a contar 18 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES,  mat. 57.349-4, da Creche Municipal Futuro do Amanhã para a Escola Municipal Chico Mendes, atendendo à Creche Municipal Recife 2000.  2- ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES, mat. 61.596-5, da Creche Municipal Futuro do Amanhã para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, atendendo à Escola Municipal Edite Braga.  3- JOANA ALVES KLEMENSON, mat. 66.872-1, da Escola Municipal Santa Cecília para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, atendendo à Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [693,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 052 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  CONSIDERANDO que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de setembro a novembro de 2005 é de R$ 103.500.000,00 (cento e três milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de setembro/05  a novembro/05 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 999.489,16.  R E S O L V  E:  I- Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de setembro a novembro de 2005, o montante de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco  milhões de reais), tendo como piso o valor de R$102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais).  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 16 de novembro de 2005    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 053   DE  17 DE NOVEMBRO DE 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  RESOLVE:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de novembro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.         Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  364.062-0 MÁRCIA FONSECA LEITE  363.997-5 MAXCELY DE ANDRADE CABELEIREIRO  360.376-8 OLGA MARIA DE ALMEIDA GOMES    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2005.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 065 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 7.142,00 (sete mil, cento e quarenta e dois reais), em favor da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                    5.572  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  1.570  TOTAL                                                                          7.142  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                           7.142  TOTAL                                                                          7.142  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 069 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:     RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física         1.400  TOTAL                                                                      1.400   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente                      1.400  TOTAL                                                                     1.400   ====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  ,  Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 066 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 62.622,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria                               62.622  TOTAL                                                        "],
    [694,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",2,"                 62.622   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações                                                   62.622  TOTAL                                                                         62.622   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 067 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais), em favor da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                      609  TOTAL                                                                            609   ===    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                       609  TOTAL                                                                            609   ===  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 068 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.278,00 (um mil, duzentos e setenta e oito reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                                                1.278  TOTAL                                                                          1.278   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                                                1.278  TOTAL                                                                          1.278   ====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 070 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                                  150.000  TOTAL                                                                        150.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       150.000  TOTAL                                                                        150.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Washington Meireles da Silva  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [695,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    PORTARIA Nº 143 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Dispensar NANCY SIQUEIRA NERY, matrícula nº 90.196-2, então Diretora de Programas Especiais, de responder cumulativamente pela Coordenação do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 144 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor NOÉ SÉRGIO RABELO DO RÊGO BARROS, matrícula nº 11.137-6, da função gratificada de Assessor Técnico do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDP' e considerá-lo autorizado a exercer a função gratificada de Coordenador do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-005/2005 de 07/10/2005, símbolo 'DDR', no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 145 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora NORAH HELENA DOS SANTOS NEVES, matrícula nº 70.301-0, da função gratificada de Assessora Técnica do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDP' e considerá-la autorizada a exercer a função gratificada de Assessora do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-005/2005 de 07/10/2005, símbolo 'DDP', no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005.    2-Tornar sem efeito a Portaria nº 060/2005, de 05 de agosto de 2005.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 146 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora MARIA IZABEL GALINDO ROCHA, matrícula nº 16.979-0, da função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDI' e considerá-la autorizada a exercer a função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-005/2005 de 07/10/2005, símbolo 'DDI', no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 147 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora SÍLVIA GONÇALVES DA CRUZ GOUVEIA, matrícula nº 17.152-2, da função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDI' e considerá-la autorizada a exercer a função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-005/2005 de 07/10/2005, símbolo 'DDI', no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 148 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Pr"],
    [696,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",2,"efeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor PAULO FERNANDO LOPES DA SILVA, matrícula nº 17.129-8, da função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDI' e considerá-lo autorizado a exercer a função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-005/2005 de 07/10/2005, símbolo 'DDI', no período de 01 de março a 28 de julho de 2005.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 149 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e   Considerando a extinção do prazo de vigência, em 28/02/2005, do Grupo especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/1995, para elaboração de Projetos e Intervenções Urbanas no Bairro do Recife -    Considerando, ainda, a criação de um novo Grupo Especial de Trabalho, através da RD-005/2005 de 07/10/2005, para no período de 01 de março a 31 de agosto de 2005, dar continuidade aos serviços em referência, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, expressa em 03/10/2005, no verso do Ofício nº 121/2005 - DP de 28/02/2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor GIDEÃO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 10.030-7, da função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95 de 23/10/2005, símbolo 'DDI' e considerá-lo autorizado a exercer a função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-005/2005 de 07/10/2005, símbolo 'DDI', no período de 01 de março a 31 de maio de 2005.  2-Tornar sem efeito a Portaria nº 036/2005, de 01 de junho de 2005.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 150 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando exigência do novo Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:  1-Delegar poderes à servidora ANA ZULEIKA RODRIGUES VIEIRA, Administradora, matrícula nº 07.085-8, para efetuar a liquidação de despesas em Notas de Empenho do Programa MONUMENTA/ BID até ulterior deliberação.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 151 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando exigência do novo Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:  1-Delegar poderes à servidora VERA LÚCIA GOMES DE PAULA, matrícula nº 07.123-4, para efetuar a liquidação de despesas em Notas de Empenho do Fundo Municipal do PREZEIS até ulterior deliberação.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 152 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a concessão, pelo INSS, de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Rejane Maria Alves Guilherme, conforme exposto na CI nº 59/2005 de 26/10/2005, do Setor de Movimentação e Registro,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora REJANE MARIA ALVES GUILHERME, matrícula nº 09.958-9, da função gratificada de Secretária da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'CSEC'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 153 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, da função gratificada de Assistente de Serviços da Presidência, símbolo 'DDI'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 154 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8, da função gratificada de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 155 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, para exercer a função gratificada de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 156 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Serviços da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 157 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Manter a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria nº 056/2005 de 03/08/2005, com EDUARDO PESSOA DA SILVA, matrícula nº 90.204-7, na qualidade de Presidente -  FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9 e MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8, ambos na qualidade de Membros Efetivos e NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 07.119-6, como Membro Suplente.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005, revogadas as d"],
    [697,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",3,"isposições em contrário.     PORTARIA Nº 158 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se redefinir os Ordenadores de Despesas da Empresa, em função do seu novo organograma, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Designar o Diretor Administrativo e Financeiro, João Batista de Sousa Farias, matrícula nº 50.221-9 -  o Diretor de Projetos, Isaac Azoubel Abram, matrícula nº 90.218-7 -  o Diretor de Obras, Amir Schvartz, matrícula nº 90.191-1 e a Gerente de Área Financeira, Maria Marluce da Paixão, matrícula nº 03.551-3, como Ordenadores de Despesas das suas respectivas áreas de atuação na Empresa.  2-Determinar que as Notas de Empenho relativas às despesas de cada Diretoria sejam requisitadas / ordenadas pelo respectivo Diretor de área ou, na ausência deste, pelo seu eventual substituto legal.  3-Dispor que os cheques e ordens bancárias sejam assinados, preferencialmente, pelo Diretor Presidente, em conjunto com um dos Ordenadores de Despesas elencados no item 1 desta Portaria.  4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2005 de 11 de março de 2005.    PORTARIA Nº 159 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de atualizar as informações inerentes ao parque de informática da URB RECIFE, no que tange à localização dos equipamentos existentes e os softwares neles instalados, visando estabelecer um controle mais eficaz desses bens,  R E S O L V E:  1-Determinar a realização de inventário dos equipamentos de informática da URB RECIFE.  2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:  · Iraci Maria Alves Bezerra Matrícula nº 17.123-9  b) INVENTARIANTES:  · Gilvandro Rosa Simões   Matrícula nº 17.282-0  · Levino Marcelo Frias da Mota Matrícula nº 12.274-2  · Marcos Melo da Silva Matrícula nº 16.985-4  · Célio José Viana Matrícula nº 07.141-2  · Thâmisa Carvalho de Albuquerque Matrícula nº 90.141-5  3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:   Inicio: ...................................... 16/11/2005   Término: ................................. 16/12/2005  4-Proibir a movimentação de equipamentos de informática no período de 16/11 a 16/12/2005, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade de serviço, desde que previamente autorizados pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e comunicados, por escrito, à Coordenação do INVENTÁRIO.  5-Determinar que a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.  6-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 16 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 160 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,   - Considerando a necessidade de se proceder ao levantamento e certificação dos materiais existentes no almoxarifado da Empresa -   - Considerando que o citado levantamento abrangerá o período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano em curso -   - Considerando, finalmente, a necessidade de atender o que determina a Lei Orgânica do Município do Recife, de 04/04/1999,  01-Determinar que seja realizado o Inventário no almoxarifado da URB RECIFE.  02-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:  · Mércia Maria da Silva Leitão Matrícula nº 17.122-0    b) REPRESENTANTE  INVENTARIANTE  DA  CONTABILIDADE:  · Milton Pedro da Silva Matrícula nº 01.239-4    c) ENCARREGADO  DE  PAPELETAS:  · Washington de Araújo Silva Matrícula nº 90.210-0    d) VOLANTE:  · Rômulo Wanderley Dutra Matrícula nº 01.306-4    e) INVENTARIANTES:  GRUPO I  · Amaro Correia de Lima Matrícula nº 17.281-2  · Moisés Flora da Costa Matrícula nº 02.600-0  GRUPO II  · Orlando Severino da S. Filho Matrícula nº 04.864-0  · Rildo Barbosa dos Santos Matrícula nº 16.870-0  GRUPO III  · Nilton Correa da Silva Matrícula nº 16.929-3  · Ivanildo Severino dos Santos Matrícula nº 00.078-7    f) LANÇAMENTO  E  CONFERÊNCIA  DAS  FICHAS  CARDEX:  · Tecia Moreira Saraiva Matrícula nº 13.125-3  · Antônio Santos do Nascimento Matrícula nº 12.320-0    g) DIGITADOR:  · Raquel Bernardo da Silva Matrícula nº 90.213-6    03-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:     Inicio: ...................................... 12/12/2005   Término: .................................. 30/12/2005   Apresentação do Relatório:  até 06/01/2006  04-Determinar  que a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.  05-Proibir a movimentação de materiais no período de 12 a 30/12/2005, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade dos serviços, desde que previamente autorizados pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e comunicados, por escrito, à coordenação do INVENTÁRIO.  06-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2005.      CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [698,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 094/2005 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores da Guarda Municipal GM WILSON VIEIRA BARROS, MATRICULA 29.060-5, GM NADILSON LOPES DA SILVA, MATRICULA 29.018-4, e GM ERNANI JOSÉ LUIZ LEITÃO, MATRICULA 61.347-0 por terem  doado voluntariamente sangue, demonstrando assim atitude de fraternidade para com seu semelhante, e colaborando para a recuperação e preservação da vida. Desta forma, por terem demonstrado relevante ato, e sendo amparados pelo art. 1 da Lei 1.075 de 27 de março de 1950, e que com orgulho, gratidão e por senso de justiça, o Comando da Guarda Municipal lhe confere este elogio.      LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício    PORTARIA N.º 095/2005  DE 17  DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso IV do  Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  1. Considerar matriculados na 1ª TURMA DO CURSO DE ABORDAGEM COM MOTOCICLETAS, realizado na Guarda Municipal do Recife, no período de 07 à 11 de novembro de 2005, os servidores relacionados no quadro abaixo -    2. Homologar a conclusão da 1ª TURMA DO CURSO DE ABORDAGEM COM MOTOCICLETAS.    GRADUAÇÃO NOME MATRICULA  Inspetor Reginaldo Marques da Costa Rios 23.185-1  Inspetor Inaldo Bartolomeu dos S. Filho 29.184-0  Subinspetor Adiel Viana da Silva 24203-2  GM Juliano dos Santos Rodrigues Filho 24.093-9  GM José Mançueto Teixeira Alencar 24.102-1  GM Severino Matias da Silva Filho 24.144-2  GM Reinaldo Brasil Pereira 24.179-1  GM Eduardo Ferreira de Souza 24317-2  GM Sérgio Cecílio de Lira 29.029-4  GM Rui Soares de Albuquerque Filho 29.208-1  GM André Luiz Pereira 29.210-0  GM José Rorenaldo Cândido 29.221-0  GM Manasses José Carneiro Júnior 29.239-2  GM José Hilton Werneck R. da Silva 29.276-0  GM Valdemir Soares Farias 29.318-3  GM Josias Carneiro dos Santos 29.332-7  GM Alexandre Fook de Morais 30.513-6  GM Rinaldo de Lima Cruz 31.223-0  GM Wellingson Vieira A. da Costa 31.283-2  GM Fernando Carlos de S. Malagueta 32.907-9  GM Wilson de Freitas Lima 61.297-0  GM Klebson Sena da Silva 61.311-6  GM Fabiano Ferraz 61.363-2  GM Madson Ferreira de Souza 61.374-2    PORTARIA N. º 096/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE no uso das suas atribuições e de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Corregedoria da Corporação.  R E S O L V E:  1. Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal CLÓVIS EDUARDO CAVALCANTI FILHO, Mat. 24.181-0, por ter, quando de serviço no dia 05 de novembro de 2005 no Anexo II da Câmara Municipal do Recife, abandonado o posto, pondo em risco o Patrimônio Público, e prejudicando o bom andamento do serviço na Corporação, tendo por agravante, o mesmo ser reincidente em falta desta natureza, infringindo, assim, o disposto nos Incisos I, II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, III, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 097/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE  2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  2. Aplicar a Pena Disciplinar de 02 (dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal JOSAN ANTÔNIO DOS SANTOS, Mat. 24.334-0, por ter faltado ao serviço, nos dias 23 e 29 de outubro de 2005,  quando escalado no IASC -  Boa Viagem, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N.º 098/2005 DE 17 DE NOVEMBRO DE  2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  3. Aplicar a Pena Disciplinar de 04 (dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal IVANILDO PEREIRA DA SILVA, Mat. 29.386-2, por ter faltado ao serviço, nos dias 24, 26, 28 e 30 de outubro de 2005,  quando escalado no IASC -  Anexo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA Nº 099 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe conferi o Art. 3º, do Decreto nº 16.063, de 18 de novembro de 1992 (Regulamento da Guarda Municipal).  R E S O L V E:  Designar, o Agente de Segurança Municipal, Classe Subinspetor, ,ROBERTO JOSÉ LINS NERY, matrícula nº 25.818-6, para Coordenar da Ronda Escolar.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [699,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"Portaria nº 0142-GAB/SS de 3 de novembro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Paulo José Acioly de Araújo, matrícula nº 1015-4, do quadro de pessoal da EMLURB, o qual se encontrava exercendo suas atividades no Distrito Sanitário II, nesta Secretaria, a partir de 14 de outubro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [700,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2413/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador ROBERTO TEIXEIRA a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador ROBERTO TEIXEIRA,  no período de 23 de novembro a 02 de dezembro de 2005, em missão cultural, nas cidades de Buenos Aires - Argentina e Santiago - Chile, no sentido de efetuar visitas técnicas ao Parlamento dessas cidades,  sem ônus para o erário municipal,  nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10  de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente. JOÃO ARRAES - 1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário   Projeto de Resolução da Comissão Executiva."],
    [701,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 15/02, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVÇOS DE RECEPÇÃO, E LIMPEZA  CONSERVAÇÃO .  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e AJ  Serviços Ltda.  OBJETO: A prorrogação do prazo do contrato original, por um período de 02 (dois) meses  VALOR MENSAL:  R$ 47.861,56  (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e hum  reais e cinqüenta e seus centavos)  PRAZO: 01.11.2005 até 31.12.2005                                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01.01 2001 3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO : 2005 01324  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO  8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 15/02, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVÇOS DE RECEPÇÃO, E LIMPEZA  CONSERVAÇÃO .  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e AJ  Serviços Ltda.  OBJETO: A prorrogação do prazo do contrato original, por um período de 02 (dois) meses  VALOR MENSAL:  R$ 47.861,56  (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e hum  reais e cinqüenta e seus centavos)  PRAZO: 01.11.2005 até 31.12.2005                                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01.01 2001 3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO : 2005 01324  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [702,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO  A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Executivo nº 012/2005, que dispõe sobre Normas para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife, no dia 29 de novembro, às 9:30 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situado na rua Princesa Isabel, n.º 410, no bairro da Boa Vista.  O evento contará com a participação de representantes da secretaria de Serviços Públicos, Associação de Pais e Alunos de PE, Associação de Pais e Alunos das Escolas Estaduais e Municipais do Estado de PE, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de PE e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos. Recife, 11 de novembro de 2005. Luiz Helvecio-Presidente CMATT."],
    [703,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, titulares, sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia treze de outubro de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Foram entregues os seguintes pareceres: Ver. Jurandir Liberal - PLE 12/05, PLO's 184, 186, 180, 150, 169, 163, 182 e 183/05, pela aprovação, PLO's 119, 149 e 176/05 pela rejeição -  Ver. Cordeiro de Deus - PLO's 177, 187, 188 e 129/05, PDL's 32, 33, 34, 35, 36 e 37/05, pela aprovação, PLO's 112, 164 e 172/05 pela rejeição -  Ver. Gustavo Negromonte - PLO's 134, 141, 142, 146 e 152/05 e PRES 22/05, pela aprovação e PLO's 97, 107, 147, 154, 156, 157 e 167/05 pela rejeição -  Ver. Eduardo Marques - PLO's 136 e 162/05 pela aprovação. Foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 42 e 191/05 e os Projetos de Lei do Executivo 14, 15, 16 e 17/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 193 e 200/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 39, 40 e 41/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 198, 199, 201, 202 e 203/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os projetos de lei ordinária 192, 194, 195, 196 e 197/05 para o Ver. Eduardo Marques. Na oportunidade, foram emitidos os pareceres pela aprovação dos projetos de lei do executivo 14, 15, 16 e 17/05, do projeto de decreto legislativo 39/05 e dos projetos de lei ordinária 191 e 193/05. Por fim, foi definida a data de nove de novembro de dois mil e cinco, às 11:00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 26 de outubro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: 2992/2005 à 2996/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2997/2005 e 2998/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2999/2005 e 3000/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3001/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  3002/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  3003/2005 e 3004/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3005/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  3006/2005 à 3009/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  3010/2005 e 3011/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  3012/2005 e 3013/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO na qualidade de líder do PSL, prestou solidariedade ao Vereador JOÃO ARRAES pelo falecimento de sua genitora, como também a morte do Comissário de Polícia Sandorval, também fez uma homenagem ao dia do idoso. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador JOÃO ARRAES fazendo agradecimento ao Vereador JOSÉ ANTÔNIO. O Vereador LUIZ HELVÉCIO ocupou a tribuna fazendo menção a serviços de táxi oferecidos, no aeroporto dos Guararapes, onde taxi piratas também estão oferecendo seus serviços. O Vereador ROMILDO GOMES FILHO ocupou a tribuna citando a reunião realizada no dia anterior na Assembléia Legislativa e a filiação do Pastor Marcos de Jesus, e a Missionária Dilma Lins. A seguinte oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO ocupou a tribuna trazer resultados da reunião assistida pela comissão criada por esta Casa para averiguar o repasse de imóveis dados pela Prefeitura. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: JOÃO ALBERTO e DANIEL COELHO. O último orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO anunciando que deu entrada em um Projeto de Resolução que muda parágrafo do Projeto do Parlamento Jovem. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereadora PRISCILA KRAUSE. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que amanhã será realizada a missa de sétimo dia do falecimento da genitora do Vereador JOÃO ARRAES. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2863/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO Sr. LUIZ ALBERTO VIANA, PELA POSSE NA DIRTGORIA DO SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DE PERNAMBIJCO E ALAGOAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2870/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AS Sras. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, DANIELLE RODRIGUES LEAL, MARIA DE FÁTI"],
    [704,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"MA MAARINHO DE SOUZA, MARIA VALERIA MENEZES DE ALBUQUERQUE GERMANO E PATRÍCIA LOPES DE VEIGA PESSOA, PELA ORGANIZAÇÃO DO LIVRO 'REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA:UMA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO DISTRITO SANTIÁRIO IV - RECIFE' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2873/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PELA PASSAGEM DOS 85 ANOS DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA EM PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2874/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CLUBE ALEMÃO DE PENAMBUCO, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, Sr. HÉLIO BELTRÃO DE SOUZA, PELA PASSAGEM DO 85º ANIVERSÁRIO DO REFERIDO CLUBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2877/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TODOS OS PROFISSIONAIS DE RÁDIO, PELA PASSAGEM DO DIA DOS RADIALISTAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2990/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2005, DE AUTORIA DO JORNALISTA ÍTALO ROCHA, INTITULADO: 'ARRAES, O AMIGO DO POVO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2991/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2005 DE AUTORIA DO PROFESSOR E ADVOGADO ROQUE DE BRITO ALVES, INTITULADO: 'O AMIGO ARMÊNIO' - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS (Licenciado), FRED OLIVEIRA (Licenciado), GUSTAVO NEGROMONTE, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2864/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE ENVIAR DUAS VIATURAS POLICIAIS, SENTIDO BOA VIAGEM/OLINDA E OLINDA/BOA VIAGEM, NO COMPLEXO JOANA VEZERRA, PRÓXIMO AO FÓRUM DESMBARGADOR RODOLFO AURELIANO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2865/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO NA RUA ALTO ITAÚNA, PRÓXIMO AO Nº. 65, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2866/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS NA AVENIDA VEREADOR OTACILIO AZEVEDO, PRÓXIMO A EMPRESA GLOBO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA C IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2867/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS EM DIVERSOS POSTES DA RUA PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2868/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BERNARDO GABRIEL, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2871/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA CARLOS PEREIRA FALCÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2872/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETRMINAR A REPOSIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO A RUA PARGO, PRÓXIMOS AOS Nºs. 43, 47, 57 e 90, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2875/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2876/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA EM LUMINÁRIAS NA PRAÇA EPITÁCIO PESSOA DE MELO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2878/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO NA RUA REITOR GERALDO LAFAIETE, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2879/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGIND INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA PRÓXIMO AO Nº. 16 DA RUA REITOR GERALDO LAFAIETE, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2880/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2005(SEXTA-FEIRA), ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. JOSÉ GUILHERME ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2881/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO E DRENAGEM DA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JUNIOR, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2882/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA MOEMA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2883/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E DRENAGEM DA RUA PARÁ, NO BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2884/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIM"],
    [705,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"PEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NA RUA FLAMA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2886/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NA RUA SUBIDA DO S, NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2887/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UMA GRADE DE PROTEÇÃO NA PRAÇA DO FUNDÃO, LOCALIZADA A AVENIDA BEBERIBE, NO BAIRRO DE FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNIA - DO REQUERIMENTO Nº. 2888/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DO TÉRMINO DA OBRA DE DRENAGEM DA RUA SUBIDA DO S, NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2889/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA JAPIRA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2890/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPEAÇÃO DE PROGTEÇÃO DO CANAL, NA RUA DESEMBARGBADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2891/2005 DE AUTORIA DO VEREDOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LOCALIZADA A RUA CONGONHAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2892/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA INDICAÇÃO A EMTU, NO SENTIO DE CRIAR UMA LINHA DE ÔNIBUS ALTERNATIVO NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO DEODATO, FAZENDO O TRAJETO ENTRE A COMUNIDADE ATÉ O MERCADO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2893/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, PRÓXIMO AO Nº. 676, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO DEODATO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2894/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REPAROS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA ALTO DO DEODATO, PRÓXIMO AO Nº. 148, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2895/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA ILUMINAÇÃO DAS RUAS INTERNAS DO CONJUNTO BRIGADEIRO CORREIRA DE MELO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2896/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA VIRIGINIO HERÁCLIO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2897/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA CAIXA RECEPTORA DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA FÉLIX PACHECO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2898/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA GALERIA LOCALIZADA PRÓXIMO AO Nº. 44 DA RUA ESDRAS FARIAS, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2899/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA LUMINÁRIA COMPLETA NA RUA COLÔNIA ISABEL, PRÓXIMO AO Nº. 47, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2900/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS PRÓXIMO AO Nº. 175-A, DA RUA IRAPUÃ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2901/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE GARIS PARA A RETIRADA DE LIXO EM COMUNIDADES CARENTES, TAIS COMO: ENTRA A PULSO, COQUEIRAL, PADRE GIORDANO, CHICO MENDES, IRAQUE, TODAS LOCALIZADAS NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2902/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA GALERIA LOCALIZADA PRÓXIMO AO Nº. 590 DA RUA BLUMENAU, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2903/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE LOCALIZADO PRÓXIMO AOS BLOCOS 231 E 232 DA RUA CRUZ E SOUZA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2904/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM SONORIZADOR E PLACA DE ADVERTÊNCIA NO CRUZAMENTO DA RUA RIO AMAZONAS COM A AVENIDA SALDANHA MARINHO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2905/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA Dr. ELIAS GOMES, DEFRONTE AOS Nºs. 15, 420 E 422, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2906/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA MARCÍLIO DIAS, PRÓXIMO AO Nº. 66, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2907/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA EM POSTE DE ILUMINAÇÃO, DE Nºs. A-0010164 E A-84891, NA RUA ELIAS GOMES, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2909/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIA, NA RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2910/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO, NA RUA Dr. ELIAS GOMES, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO "],
    [706,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"REQUERIMENTO Nº. 2908/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LAVAGEM DOS QUIOSQUES E DE TODA ÁREA DA PRAÇA DO CARMO OCUPADA PELOS CAMELÔS E QUE SEMPRE OCORRA NO EXPEDIENTE NOTURNO APÓS A SAIDA DOS VENDEDORES DO LOCAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2911/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DE BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2912/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO NA RUA DO NOGUEIRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2913/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA RUA DO NOGUEIRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2914/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DA BRASILIT - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2915/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA BUARQUE DE MACEDO, DEFRONTE AO Nº. 99, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2916/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA DO NOGUEIRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2917/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DO PÁTIO DA FEIRA DO MERCADO PÚBLICO DE NOVA DESCOBERTA ATÉ A RUA TEOLÂNDIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2919/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE QUE SEJA INSTALADO TELEFONES PÚBLICOS NA RUA GRÃO MOGOL, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2920/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE QUE SEJA INSTALADO TELEFONES PÚBLICOS NA RUA FARROUPILHA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2921/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA GRÃO MOGOL E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2922/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA ÁREA DE LAZER PARA O BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2923/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA BERTÓPOLIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2924/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA BETRÓPOLES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2925/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM PARA A RUA BETRÓPOLES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2926/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMUALNDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA EDUARDO DE ANDRADE E CIRVUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2927/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENJTO SANITÁRIO NA RUA EDUARDO ANDRADE, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2928/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA EDUARDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2929/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBAAUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA JOANA F. DE AZEVEDDO E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2930/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A EXECUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA JOANA F. DE AZEVEDO, NO BAIRRO DA MUSTARADINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2931/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA JOANA F. AZEVEDO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 123 e 141/2005, RESPECTIVAMEDNTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A GARANATIA DE PRIORIDADE DE ACESSO AOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, PARA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS RUAS E SUAS FAMÍLIAS. BEM COMO AS EMENDAS SUPRESSIVAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS. 291 e 200/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 61/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES EFETUADAS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 300 e 357/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 115/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, QUE DENOMINAR-SE-Á PASTOR ALFREDO GONÇALVES NETO, O CANTEIRO CENTRAL QUE DIVIDE O"],
    [707,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5," TRAÇADO VIÁRIO RECÉM CONSTRUÍDO NO ENCONTRO DAS RUAS SAUDADE E COELHO LEITE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 292, 326 e 214/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 72/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCDIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARA CONSULTA, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 327, 285, e 208/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 82/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE INSTITUI NO MUNICIPIO DO RECIFE O PROJETO CULTURAL- MERCADOS PUBLICOS: CORES E SABORES DA NOSSA CULTURA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 302/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 124/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº. 3001/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº. 375/2005 da Comissão de Legislação e Justiça, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº121/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES com a modificação proposta pela Emenda nº. 01/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO e Rejeição dos Projetos de Lei nºs, 120/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  122/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  127/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  123/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  126/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  131/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI. Fez esclarecimentos sobre a matéria Vereador JURANDIR LIBERAL. Com os apartes dos Vereadores: LUCIANA AZEVEDO, DANILO CABRAL, GILVAN CAVALCANTI, AUDÍSIO COSTA, JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO solicitando a indicação do PT para a Presidência da Comissão da Reforma da Lei Orgânica, uma vez que o vereador LUIZ HELVÉCIO renunciou ao cargo. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que irá ausentar-se das reuniões Plenárias da quarta-feira e Quinta-feira. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador SILVIO COSTA FILHO). No horário destinado ao Grande Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez alguns registros sobre os trabalhos realizados por esta Casa, bem como as discussões de alguns Projetos. O Vereador DANIEL COELHO ocupou a tribuna fazendo menção a matéria veiculada em um jornal, onde denigre a imagem do Partido Verde, repudiando a mesma sobre qualquer tipo de retaliação. Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 28 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS."],
    [708,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 241/ 2005   EMENTA: Torna obrigatória a instalação de cintos de segurança, nas vagas reservadas aos idosos e deficientes físicos, nos veículos coletivos do Sistema de Transporte Urbano da Cidade do Recife.  Art.1º- As empresas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade do Recife, ficam obrigadas a instalarem cintos de segurança, nas vagas reservadas aos idosos e aos deficientes físicos.  Art.2º- O órgão gestor dos Transportes Coletivos do Poder Executivo Municipal, poderá determinar soluções alternativas ao disposto no caput deste artigo, com grades protetoras contra impactos e/ou corrimãos de apoio ou outro equipamento de uso tecnicamente indicado. Art.3º- A presente Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar as especificações técnicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação, da presente Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de novembro de 2005. Antonio Luiz Neto- V EREADOR   JUSTIFICATIVA:  A propositura deste projeto justifica-se em razão das constantes ocorrências de acidentes vitimando idosos e deficientes. No Recife, grande parcela da sociedade é composta por idosos e deficientes, que dependem da utilização dos ônibus. Muitos encontram nos coletivos dificuldades para apoiarem-se nas cadeira em razão das dificuldades inerentes à idade e à condição física. O uso do cinto de segurança é de eficácia comprovada e evitará os constantes e danosos acidentes. Antonio Luiz Neto-VEREADOR    PROJETO DE LEI Nº. 242/2005  EMENTA: Dispõe sobre a criação da Semana do Legislativo Municipal e dá outras providências  Art. 1º - Fica instituída a 'Semana do Legislativo Municipal' no Município do Recife. Parágrafo único - A 'Semana do Legislativo Municipal' será comemorada anualmente na semana coincidente ao Dia do Parlamento, 03 de maio. Art. 2º - A referida semana destina-se aos seguintes objetivos: I - valorização das funções institucionais da Câmara Municipal do Recife -  II - aproximação da Câmara Municipal do Recife com a sociedade -  III - fortalecimento e oxigenação da Câmara Municipal do Recife. Art. 3º - Utilizar-se-á, dentre outros, dos seguintes expedientes para atingir-se os objetivos propostos no Art. 2º: I - promoção de debates entre a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, as instituições de ensino, públicas e privadas, e demais Poderes de quaisquer unidades federativas -  II - encaminhamento de sugestões da sociedade civil para o melhor funcionamento do Legislativo Municipal -  III - apontamento de propostas e ações da sociedade civil aos parlamentares para a apresentação de proposições normativas -  Art. 3º - Deverá ser designada no Plenário da Câmara Municipal do Recife, anualmente, a comissão organizadora da Semana. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  O presente projeto de Lei pugna pela criação da Semana do Legislativo Municipal, na tentativa de promover uma maior aproximação entre representantes e representados. Para tanto, propõe a abertura da Câmara Municipal do Recife para a promoção de debates com a sociedade civil organizada, as instituições de ensino e os demais poderes de qualquer unidade federativa.  Almeja-se, mediante a participação popular, o fortalecimento de uma cultura política includente, transparente e socialmente referenciada. Desta forma, possibilita-se o encaminhamento de propostas para o aprimoramento da Câmara Municipal e de sugestões que podem ser convertidas em proposições normativas, garantindo-se o espaço do cidadão na Casa de José Mariano. Promover-se-á, assim, reverdecimento e inovação no Legislativo Municipal.  Josenildo Sinesio  Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI Nº.  243/2005  EMENTA: Dispõe sobre a criação de conselhos gestores dos Parques Municipais.   Art. 1º - Ficam criados, no âmbito dos Parques Municipais, com caráter permanente e consultivo, os Conselhos Gestores, com a finalidade de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização de suas atividades. Art. 2º - Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão composição tripartite e serão constituídos, em cada parque municipal, por, no mínimo, 12 (doze) membros e respectivos suplentes, assim distribuídos: I - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:  03 (três) representantes dos usuários, escolhidos pelos próprios usuários, pela respectiva Associação de Usuários, ou por movimentos representativos dos distritos de abrangência do parque -   01 (um) representante dos usuários portadores de deficiência -   01 (um) representante de outros movimentos, instituições ou entidades da sociedade civil organizada, escolhidos pelos fóruns representativos da sociedade civil organizada -   II - 01 (um) representante dos trabalhadores e servidores do respectivo Parque Municipal -  III - 06 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo:  o Administrador do Parque   01 (um) indicado pela Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento -   01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Cultura -   01 (um) indicado pela Gerência de Gestão e Equipamentos da Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -   01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde -   01 (um) membro da Guarda Municipal.  § 1º - Em virtude da complexidade da administração de Parques de grande porte, faculta-se a ampliação da representação de membros componentes dos Conselhos Gestores, a critério do Poder Executivo -  § 2º - Em caso de aumento da representação do Poder Executivo, nos termos do § 1º., deverá ser ampliada, em igual número, a representação dos usuários dos parques e dos trabalhadores e servidores, de forma a manter-se a proporcionalidade entre a representação da sociedade civil com relação aos demais segmentos. Art. 3º - A escolha ou indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada segmento. §1º - A primeira eleição dos representantes da sociedade civil organizada será regulamentada e promovida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. §2º - As demais eleições serão atribuições das comissões eleitorais, compostas, de acordo com o regimento interno do Conselho Gestor, exclusivamente para este fim. Art. 4º - O mandado dos integrantes do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º - As reuniões dos Conselhos Gestores serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. Art. 6º - As deliberações e os comunicados provenientes do Conselho Gestor deverão ser afixados em locais de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. Art. 7º - As funções dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais não serão remuneradas. Parágrafo único - As atividades desempenhadas pelos integrantes dos Conselhos Gestores serão consideradas de relevante interesse público. Art. 8º - Os Conselhos Gestores já instituídos terão o prazo de 01 (um) ano para se adequarem aos "],
    [709,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"dispositivos da presente Lei. Art. 9º - Os Conselhos Gestores reunir-se-ão, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada mês, ou de acordo com periodicidade estabelecida nos respectivos Regimentos Internos. Parágrafo único - As reuniões poderão ser convocadas em caráter extraordinário por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros ou por requerimento da Administração do Parque Municipal. Art. 10 - São atribuições dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, respeitadas as prerrogativas do Poder Público: I - participar da elaboração do planejamento das atividades desenvolvidas pelos Parques Municipais -  II - propor medidas visando à organização e à manutenção dos Parques Municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos usuários, à acessibilidade e à consolidação do seu papel de centro de lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental -  III - fiscalizar e opinar sobre o funcionamento dos Parques Municipais -  IV - elaborar e aprovar seu regimento interno e normas de funcionamento -  V - acompanhar o Orçamento Participativo. Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes. Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 244 /2005  EMENTA: Dispõe sobre a criação de conselhos gestores dos Parques Municipais.   Art. 1º - Ficam criados, no âmbito dos Parques Municipais, com caráter permanente e consultivo, os Conselhos Gestores, com a finalidade de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização de suas atividades. Art. 2º - Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão composição tripartite e serão constituídos, em cada parque municipal, por, no mínimo, 12 (doze) membros e respectivos suplentes, assim distribuídos:  I - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:  03 (três) representantes dos usuários, escolhidos pelos próprios usuários, pela respectiva Associação de Usuários, ou por movimentos representativos dos distritos de abrangência do parque -   01 (um) representante dos usuários portadores de deficiência -   01 (um) representante de outros movimentos, instituições ou entidades da sociedade civil organizada, escolhidos pelos fóruns representativos da sociedade civil organizada -   II - 01 (um) representante dos trabalhadores e servidores do respectivo Parque Municipal -   III - 06 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo:  o Administrador do Parque   01 (um) indicado pela Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento -   01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Cultura -   01 (um) indicado pela Gerência de Gestão e Equipamentos da Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -   01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde -   01 (um) membro da Guarda Municipal.  § 1º - Em virtude da complexidade da administração de Parques de grande porte, faculta-se a ampliação da representação de membros componentes dos Conselhos Gestores, a critério do Poder Executivo -  § 2º - Em caso de aumento da representação do Poder Executivo, nos termos do § 1º., deverá ser ampliada, em igual número, a representação dos usuários dos parques e dos trabalhadores e servidores, de forma a manter-se a proporcionalidade entre a representação da sociedade civil com relação aos demais segmentos. Art. 3º - A escolha ou indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada segmento. §1º - A primeira eleição dos representantes da sociedade civil organizada será regulamentada e promovida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. §2º - As demais eleições serão atribuições das comissões eleitorais, compostas, de acordo com o regimento interno do Conselho Gestor, exclusivamente para este fim. Art. 4º - O mandado dos integrantes do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º - As reuniões dos Conselhos Gestores serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. Art. 6º - As deliberações e os comunicados provenientes do Conselho Gestor deverão ser afixados em locais de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. Art. 7º - As funções dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais não serão remuneradas. Parágrafo único - As atividades desempenhadas pelos integrantes dos Conselhos Gestores serão consideradas de relevante interesse público. Art. 8º - Os Conselhos Gestores já instituídos terão o prazo de 01 (um) ano para se adequarem aos dispositivos da presente Lei. Art. 9º - Os Conselhos Gestores reunir-se-ão, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada mês, ou de acordo com periodicidade estabelecida nos respectivos Regimentos Internos. Parágrafo único - As reuniões poderão ser convocadas em caráter extraordinário por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros ou por requerimento da Administração do Parque Municipal. Art. 10 - São atribuições dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, respeitadas as prerrogativas do Poder Público: I - participar da elaboração do planejamento das atividades desenvolvidas pelos Parques Municipais -  II - propor medidas visando à organização e à manutenção dos Parques Municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos usuários, à acessibilidade e à consolidação do seu papel de centro de lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental -  III - fiscalizar e opinar sobre o funcionamento dos Parques Municipais -  IV - elaborar e aprovar seu regimento interno e normas de funcionamento -  V - acompanhar o Orçamento Participativo. Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes. Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 244/2005  EMENTA: Dispõe a respeito da ampliação da Rede de Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente.  Art. 1º - Fica inserido o monitoramento preventivo de saúde na Rede de Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos: § 1º - o monitoramento preventivo de saúde será destinado às crianças e aos adolescentes beneficiados pelo Programa Bolsa-Escola Municipal -  § 2º - será realizado, ao menos, 01 (um) encontro por ano de monitoramento preventivo de saúde para cada criança ou adolescente. Art. 2º - A atividade definida pelo Art. 1º, § 2º, será desempenhada por equipes do Sistema Municipal de Saúde. Art. 3º - O acompanhamento do cumprimento da garantia estipulada no Art. 1º, § 2º, será efetuado por registro em cartão próprio cometido, preferencialmente, à mãe, ou, no caso de impedimento ou ausência, ao pai ou ao representante legal da criança ou do adolescente beneficiado pelo Programa Bolsa-Escola Municipal. Art. 4º"],
    [710,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3," - A regulamentação e a denominação do referido cartão de registro e acompanhamento serão operadas por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - É indispensável a citação do número da presente Lei em cada cartão de registro e acompanhamento. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei revoga as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  O princípio da intersetorialidade norteia as políticas públicas e, em se tratando da constituição de instrumentos de monitoramento, representa um passo importante para que a sociedade possa mensurar e sistematizar o alcance social consolidado nos programas do município. A experiência latino-americana, em especial o programa mexicano PROGRESA/OPORTUNIDADES, demonstra os benefícios da articulação de políticas públicas consolidadas, principalmente no caso da assistência social. Em tal programa, realiza-se a promoção de transferência de renda com base em políticas educacionais, nutricionais e de saúde preventiva. Em considerável parte das localidades contempladas, tais políticas, mesmo que de forma embrionária, estavam presentes, até mesmo antes do Programa de Desenvolvimento Social. O PROGRESA/OPORTUNIDADES - como expressão de sua natureza intersetorial - buscou a integração de tais políticas públicas mediante o registro de encontros, possibilitando a aproximação de programas, a identificação de falhas, a viabilização de soluções e um melhor monitoramento do desenvolvimento social da população do México. No Brasil, a Cidade do Recife tornou-se referência, a partir da Lei 16.715/2001, por constituir uma rede de promoção de Direitos Sociais, que transformou o Programa Bolsa-Escola Municipal em uma referencia nacional no atendimento a famílias de alta vulnerabilidade social. Em relação à saúde, encontra-se um desempenho semelhante, principalmente em virtude do Programa Saúde da Família. O projeto proposto destina-se, diretamente, a elaborar um sistema de registros de atendimentos das crianças e dos adolescentes vinculados ao Programa Bolsa-Escola Municipal por equipes do sistema de saúde do município. De forma indireta, facilita a existência de uma atuação coordenada entre programas de políticas públicas de educação e saúde do município, o que potencializa a superação de entraves e beneficia a todos. A partir da perspectiva de fomentar a articulação e a complementação de programas e ações, o presente projeto de Lei amplia a Rede de Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente, na esteira do cumprimento universal dos direitos prestacionais - indissociáveis da idéia de Estado Democrático de Direito. Não se caracteriza como uma iniciativa que dispõe sobre a administração e serviços públicos, mas que aponta para um melhor acompanhamento das políticas públicas municipais. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 245/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, em pousadas, hotéis, motéis e estabelecimentos com apresentações ou serviços erótico-pornográficos, placas informativas a respeito da prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e HIV/AIDS.  Art. 1º - As pousadas, os hotéis, os motéis, as casas de espetáculo e os estabelecimentos com apresentações ou serviços erótico-pornográficos ficam obrigados a afixar placas informativas a respeito de: I - prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e HIV/AIDS -  II - endereços e números telefônicos das unidades e postos de saúde da rede municipal habilitados para o atendimento profilático em doenças sexualmente transmissíveis (DST) e HIV/AIDS. Art. 2º - A regulamentação das placas informativas será definida em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - É indispensável a citação do número da presente Lei nas referidas placas. Art. 4º - O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos.  Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a sanção pecuniária será paga em dobro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  Apesar das inúmeras campanhas preventivas referentes às doenças sexualmente transmissíveis e ao HIV/AIDS, ainda é flagrante a pujante carência de informações em relação ao tema. Tal situação é comprovada pelas estatísticas, que apontam para alarmantes níveis de incidência. Entre os anos de 1980 e 2004, o Boletim Epidemiológico AIDST, registrou um total de 362.364 casos no país. Novos dados revelam que a epidemia de AIDS no Brasil está num processo de estabilização, porém, verificam-se elevados patamares de incidência. Em 2003, um total de 32.247 novos casos foi constatado atingindo uma taxa de 18,2 casos a cada 100 mil habitantes. Por outro lado, observa-se que a estabilização é verificada apenas entre os homens, constatando-se o crescimento da incidência entre as mulheres. A mortalidade causada pela AIDS também cresceu, em 2003 foi 2% maior, apresentando 11.276 óbitos, com maior incidência entre as mulheres e os nordestinos. O câncer de colo do útero desencadeado pelo Papiloma Vírus Humano (HPV), por sua vez, de acordo com as Estimativas de Incidência e Mortalidade (2003), é apontado como o terceiro mais comum entre as mulheres e como a quarta causa de óbitos por câncer na população feminina. Destaque-se, em tempo, que, apesar de não ser a única causa para a patologia em tela, a ocorrência das relações sexuais sem o uso de preservativo inviabiliza a prevenção primária do câncer de colo do útero. A taxa de mortalidade por esse câncer foi de 4,61 por 100.000 mulheres no ano de 2002, representando uma variação percentual de 34% em relação à taxa de 1979 (3,44/100.000 mulheres). Para o ano de 2003, foi estimada a ocorrência de 16.480 novos casos e 4.110 óbitos por câncer de colo do útero em todo o país. Registre-se que, dentre todos os tipos, o câncer do colo do útero é o que apresenta um dos mais altos potenciais de prevenção e cura, chegando perto de 100%, quando diagnosticado precocemente. Entre os homens, o câncer de pênis é responsável por 2% dos casos de câncer e, nas regiões de maior incidência - como em Pernambuco, que é o primeiro colocado nacional, de um país que é o terceiro colocado mundial -, supera os casos de câncer de próstata e de bexiga. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estudos comprovam a associação do HPV com o câncer de pênis, sendo a prática de sexo sem preservativo a maior responsável pela sua ocorrência. Inúmeros outros dados poderiam ser utilizados para comprovar a necessidade de uma publicidade mais ostensiva de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e ao HIV/AIDS e dos serviços de prevenção disponíveis aos cidadãos e às cidadãs. T"],
    [711,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4,"oda e qualquer iniciativa, portanto, no sentido de contribuir para uma maior conscientização e esclarecimento da população a respeito das formas de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e ao HIV/AIDS deve ser aplicada. O presente projeto de Lei segue na esteira das políticas públicas de combate à epidemia do HIV/AIDS, na construção de uma cultura de utilização de meios preventivos e da prática do sexo seguro. Tendo em vista a permissão para o funcionamento de estabelecimentos relacionados à temática erótico-pornográfica, é papel do Poder Público a mitigação das mazelas oriundas dos desdobramentos de tais iniciativas. Para tanto, é indispensável o atendimento ao direito de acesso à informação de cada cidadão. O projeto de lei apresentado destina-se a possibilitar uma ampliação na comunicação entre o Poder Público e os cidadãos, estimulando o uso de meios preventivos contra as doenças sexualmente transmissíveis e a maior proximidade do cidadão com as políticas públicas de prevenção às DSTs e ao HIV/AIDS. Respalda-se, portanto, nos direitos fundamentais de acesso à informação, à saúde e à vida, estipulados no Art. 5º da Constituição Federal de 1988. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 246/2005  EMENTA: Dispõe sobre a publicização dos programas Municipais de defesa dos Direitos Humanos e dos Conselhos Tutelares.  Art. 1º - Os prédios públicos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional ficam obrigados a afixar placas informativas a respeito dos programas municipais de defesa dos Direitos Humanos, seus respectivos números telefônicos e endereços. Art. 2º - As escolas e estabelecimentos educacionais municipais, públicos e privados, deverão afixar, além das placas definidas no Art. 1º, placas informativas a respeito dos Conselhos Tutelares, seus respectivos números telefônicos e endereços. Art. 2º - A regulamentação das placas informativas será definida: I - no caso dos Programas de Direitos Humanos, em ato próprio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos -  II - no caso dos Conselhos Tutelares, em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - É indispensável a citação do número da presente Lei nas referidas placas. Art. 4º - O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujeitará o estabelecimento educacional privado infrator à multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos. Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a sanção pecuniária será paga em dobro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  São inúmeros e deveras importantes os programas municipais de Direitos Humanos. Todavia, não há, atualmente, a devida publicidade a respeito dos papéis desempenhados e atividades promovidas, bem como sobre as formas de contato e de comunicação da população com tais programas. Da mesma forma, os Conselhos Tutelares não são tão facilmente acionados para atuar, em virtude da dificuldade encontrada pela comunidade escolar em descobrir o número telefônico ou endereço das referidas entidades. O projeto de lei apresentado destina-se a possibilitar uma ampliação na comunicação entre o Poder Público e os cidadãos, estimulando maior proximidade do cidadão com as políticas públicas de promoção dos Direitos Humanos e dos Conselhos Tutelares. Respalda-se, portanto, no direito fundamentai de acesso à informação estipulado no Art. 5º, da Constituição Federal de 1988. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 247/2005  EMENTA: Dispõe sobre a criação de 'Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer', e dá outras providências.  Art. 1º - Passam a ser consideradas 'Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer', aquelas que possuam equipamentos utilizados para atividades esportivas, recreativas e de lazer, localizadas em logradouros públicos. Art. 2º - Para que a área pretendida passe a ser considerada 'Área de Preservação Esportiva e de Lazer', deverá ser: I - comprovado, pela Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, o seu uso para atividades esportivas, recreativas e de lazer -  II - homologada a comprovação pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental - DIRCON. Art. 3º - Consideram-se 'Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer', para os efeitos desta Lei, campos de futebol de várzea, quadras poliesportivas, pistas de skate, pistas de bicicross, teatros de arena, complexos esportivos e afins. Art. 4º - Somente serão admitidas novas edificações nas 'Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer': I - mediante aprovação do órgão responsável pelo gerenciamento -  II - se voltadas para a melhor utilização do espaço para prática do esporte, da recreação e do lazer. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de novembro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  O presente projeto de Lei surge da imprescindível demanda social de reconhecimento das áreas destinadas à prática esportiva e à fruição do lazer, localizadas em logradouros públicos, para protegê-las de qualquer investida de apropriação privada e para potencializar o desenvolvimento de políticas públicas em tais espaços. O projeto apresentado pugna pela valorização dos efeitos da prática esportiva e da sua íntima relação com o exercício da cidadania. Segue no diapasão da promoção do acesso universal às atividades de esporte e lazer. Alia-se às políticas de auto-organização e de respeito às diferenças, prevendo a existência de espaços democráticos como forma de proteção e incentivo às diversas manifestações desportivas e de recreação. Além disto, amplia o arco de possibilidades de aproximação e articulação do esporte e lazer com os programas municipais de saúde, reafirmando, assim, o princípio da intersetorialidade, próprio dos sistemas populares e democráticos de políticas públicas. Registre-se que, segundo o PLE 02/2005, é atribuição própria da Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão o gerenciamento da programação e dos equipamentos de esporte e lazer inseridos ou não em parques e praças, tais como campos de várzea, arenas de esportes radicais, quadras, ginásios e afins. Além de ser papel do Geraldão a promoção e o incentivo à realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do município. Por estes motivos, o projeto em tela não confere nova atribuição à aludida autarquia, mas relaciona a necessária comprovação da utilização das potenciais Áreas de Preservação Esportiva e de Lazer para os fins específicos com o órgão competente para tanto, que já gerencia tais espaços. Em razão da necessidade de cientificar e submeter à apreciação da entidade municipal responsável pelo solo urbano, estabeleceu-se a obrigatoriedade da homologação da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental-DIRCON.  Não gera, port"],
    [712,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",5,"anto, atribuições diversas das já desempenhadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal. O presente projeto não fere, portanto, qualquer dispositivo referente à iniciativa legislativa. Apresenta-se este projeto de Lei Ordinária com supedâneo no direito fundamental ao esporte e ao lazer, estampado no caput do art. 6º da Constituição Federal. Josenildo Sinesio-Vereador do Recife-PT.    Projeto de Lei  nº 248 /2005  EMENTA: Dispõe sobre a punição  do assédio moral, que passa a ser considerado infração administrativa, classificado como ato de grave agressão ao servidor público, no âmbito da administração pública municipal direta, indireta.  A Câmara Municipal do Recife decreta:  Artigo 1º - Fica punido o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, suas fundações e autarquias, submetendo servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Artigo 2º - Considera-se assédio moral para os fins de que trata a presente Lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação de outro servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado, ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente: I - determinando o cumprimento de atribuições estranhas, aéticas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis -  II - designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos -  III - apropriando-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem -  Parágrafo único - Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem: I - em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros -  II - na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional -  III - na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor -   IV - na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.Artigo 3º - O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta Lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência -  II - suspensão -  III - demissão. § 1º - Na aplicação das penalidades serão considerados os danos que dela provierem para o servidor e para o serviço prestado ao usuário pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. § 2º - A advertência será aplicada por escrito nos casos que não justifique imposição de penalidade mais grave. A penalidade de advertência poderá ser convertida em freqüência a programa de aprimoramento e comportamento funcional, ficando o servidor obrigado a dele participar regularmente, permanecendo em serviço. § 3º - A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, em montante ou percentual calculado por dia à base dos vencimentos ou remuneração, que será de 35% do total dos vencimentos percebidos pelo servidor faltoso, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração direta, indireta e fundacional, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. § 4º - A demissão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com suspensão. § 5º - Verifica-se a reincidência quando o funcionário pratica nova conduta, depois de tornada irrevogável a decisão administrativa que o tenha considerado culpado pela prática de assédio moral. § 6º - Para efeito de reincidência não prevalece a decisão administrativa anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da sanção e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. Artigo 4º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Parágrafo único - Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste artigo ou por tê-las relatado. Artigo 5º - Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação. Artigo 6º - Os órgãos da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente Lei. § 1º - Para os fins de que trata este artigo serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas: I - planejamento e a organização do trabalho:  levará em consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitará o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional -   dará a ele possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais -   assegurará ao servidor oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados -   incentivará a participação de todos os servidores em debates sobre os problemas de gerenciamento e dos cumprimentos das metas de gestão, buscando a atuação interdisciplinar e participativa de todos os servidores, inclusive sobre as relações de comando.  e) garantirá a dignidade do servidor.  II - o trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de trabalho -  III - as condições de trabalho garantirão ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço. Artigo 7º - A receita proveniente das multas impostas e arrecadadas nos termos do artigo 3º, §3º desta Lei, será revertida e aplicada exclusivamente no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor. Artigo 8º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de junho de 2003. Jurandir Liberal-Vereador do Recife-PT.   Justificativa  A exploração do trabalhador na produção de bens e serviços remonta ao período da antiguidad"],
    [713,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",6,"e quando escravos eram recrutados à força. A transição do trabalho escravo para atividades labora remunerada ocorreu somente na modernidade. No lugar do feitor surgiu o administrador, a jornada de trabalho, o descanso remunerado e a previdência, quando o trabalhador adquire valor naquela nova ordem econômica. Contudo, até os dias atuais a saúde dos trabalhadores é atingida por relações de trabalho mal sucedidas dando margem ao surgimento a danos físicos e até mesmo ao óbito. Esta violência tem previsão legal sendo a saúde e a incolumidade física do trabalhador bens tutelados, inclusive penalmente. Deste modo, as lesões corporais e as mortes decorrentes do trabalho podem ensejar ações penais, sejam em função de comportamentos dos tipos dolosos ou culposos. Também são conhecidas ações judiciais de natureza indenizatória em defesa dos interesses dos trabalhadores vítimas de tais violências. Através do presente projeto de lei vimos chamar a atenção para outra forma de violência e criar um sistema projetivo do trabalhador da Administração Municipal, seja direta ou indireta. Esta outra violência, consubstanciada em comportamentos abusivos que atingem a psique do trabalhador causando danos à sua estrutura emocional. Isto ocorre pela prática reiterada que é temperada, o mais das vezes, pela ironia, mordacidade e capricho, com evidente desvio e abuso de poder do superior hierárquico. Ditados por razões de ordem interna, mas sob a aparente máscara de exercer a autoridade ditada pelo serviço, o superior hierárquico passa a tomar atitudes tendenciosas e discriminatórias contra o indigitado funcionário, submetendo-o a um verdadeiro festival de torturas. E este, por temor de perder o emprego ou sofrer outro gravame, submete-se. As conseqüências afloram posteriormente, sob a forma de doenças psicossomáticas, inclusive. A grave situação já diagnosticada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os estudos por ela apresentados demonstram que, na União Européia 9% (nove por cento) dos trabalhadores, correspondendo a 13.000,000 (treze milhões) de pessoas, convivem com tratamentos tirânicos de seus patrões. Estima-se que entre 10% (dez por cento) dos suicídios na Suécia sejam decorrentes desse comportamento abusivo. No Brasil, o fato foi comprovado por estudos científicos elaborados pela Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho e pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Em dois anos e meio de pesquisas ela constatou que nas consultas realizadas em sindicatos, as pessoas queixavam-se de males generalizados. Aprofundando suas análises verificou que 80% (oitenta por cento) dos entrevistados sofriam dores generalizadas, 45% (quarenta e cinco por cento) apresentavam aumento de pressão arterial, mais de 60% queixavam-se das palpitações e tremores e 40% (quarenta por cento) sofriam redução da libido.Transcrevemos quadro tabulado, originado ainda dessa pesquisa, que demonstra a maneira como o homem e a mulher respondem à provocação dos seus chefes, provocação esta já denominada de assédio moral.  Sintomas Mulheres Homens  Crises de choro 100 -  Dores generalizadas 80 80  Palpitações, tremores 80 40  Sentimento de inutilidade 72 40  Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6  Depressão 60 70  Diminuição da libido 60 15  Sede de vingança 50 100  Aumento da pressão arterial 40 51,6  Dor de cabeça 40 33,2  Distúrbios digestivos 40 15  Tonturas 22,3 3,2  Idéia de suicídio 16,2 100  Falta de apetite 13,6 2,1  Falta de ar 10 30  Passa a beber 5 63  Tentativa de suicídio - 18,3  O assunto é relevante e já ensejou em nosso país em diversas iniciativas em nível municipal, para coibir o abuso. Projetos similares já foram apresentados em diversas cidades do interior de São Paulo e capital, Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro e diversas outras que estão iniciando esta discussão. Na Suécia a matéria foi convenientemente regulada em nível federal e desde 1993 o assédio moral é considerado ação delituosa. A conduta que pretendemos tipificar como delito administrativo caracteriza-se pela reiteração de atos vexatórios e agressivos à imagem e a auto-estima do funcionário. Cite-se, como exemplo, marcar tarefas impossíveis ou assinalar tarefas singelas para pessoa que desempenhe satisfatoriamente função mais complexa -  ignorar o empregado, só se dirigindo a ele através de terceiros -  sobrecarregá-lo com tarefas que são repetidamente desprezadas -  mudar o local de trabalho para outro em precárias instalações, como depósito, garagens, etc. Acreditamos ter demonstrado, com elementos concretos, a existência de uma conduta nociva e perigosa que urge coibir. A legislação federal vem sendo complementada no sentido de mais e melhor proteger os trabalhadores em suas relações de trabalho. Recentemente a aprovação da Lei do Assédio Sexual (Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001) pelo Congresso Nacional, coibiu um comportamento semelhante ao assédio moral, uma vez que o assédio sexual também ocorre no ambiente de trabalho envolvendo trabalhadores e suas organizações hierárquicas. Cumpre informar que, já foram protocolados vários Projetos de Lei junto à Câmara dos Deputados tratando da mesma matéria. O primeiro visa alterar o Código Penal com a inclusão do artigo 146-A que tipifica o assédio moral e define a sua pena (projeto de lei n° 4742/01), outro estabelece penalidades aos servidores públicos federais e suas autarquias que praticam a conduta definida como assédio moral (projeto de lei n° 4591/01). Com a aprovação do presente projeto, nosso Município sai na frente no combate ao Assédio Moral, caracterizando-o como infração administrativa e punindo, dentro de seu âmbito de competência, os funcionários que comprovadamente incidirem nesse tipo de conduta. De todo o exposto, temos certeza que os nobres representantes do povo recifense, sensíveis à grave situação descrita, hipotecarão total solidariedade à aprovação do presente projeto.  Jurandir Liberal-Vereador do Recife-PT.       Projeto de Lei Ordinária Nº 249/2005  EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O DIA 13 DE MAIO, COMO O DIA DO TORCEDOR DO SPORT CLUB DO RECIFE, O DIA DO RUBRO-NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:         Art. 1º - Fica instituído o dia 13 de maio, como o Dia do Torcedor do Sport Club do Recife, o Dia do Rubro-Negro. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em novembro de 2005. João Arraes-vereador.   JUSTIFICATIVA  Falar do Sport Club do Recife é falar do maior clube pernambucano. Do colecionador de vitórias. De campeonatos. De glórias. E no ano que o Clube completa seu centenário, a Câmara Municipal presta uma homenagem aos torcedores do Clube, instituindo o dia da sua fundação, 13 de maio, como o Dia do Rubro-Negro. E para justificar a inclusão desse dia no calendário da nossa cidade, nada melhor que a letra da música de Euritônio Pereira,   'Sport, uma razão para viver':  Com o SPORT  Eternamente estarei  Pois rubro-negras são  As cores que abracei  E o abraço, de tão forte,  Não tem separação  Pra mim, o meu SPORT  É rel"],
    [714,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",7,"igião  A vida a gente vive  Pra vencer  SPORT, SPORT  Uma razão para viver  Casá - casá (êi)  Casá - casá (êi)  SPORT ! SPORT ! SPORT !  João Arraes- vereador.     PROJETO DE LEI Nº. 250/2005.  EMENTA: Dispõe sobre modificações nas catracas e no fluxo de passageiros nos veículos de transporte coletivo em circulação na cidade do Recife  Artigo 1º - Os veículos de transporte coletivo em circulação na cidade do Recife sofrerão modificações em sua catraca e no fluxo de entrada e saída de passageiros. Artigo 2º - As catracas dos veículos de transporte coletivo, em circulação na cidade do Recife, deverão ser instaladas junto à porta traseira do veículo. Artigo 3º - As catracas deverão ter, entre a geratriz superior de seu braço, em relação ao revestimento do assoalho do corredor de circulação, de 0,90m a 1,05m de altura, oferecendo, ainda, uma abertura para a passagem de passageiros, igual ou maior a 0,40m. Parágrafo primeiro - A especificação a que se refere o 'caput', está normatizada pelo artigo 19.2 da Resolução de número 1, de 26 de janeiro de 1993, do Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - CONMETRO. Parágrafo segundo - Fica proibida toda e qualquer instalação de alças ou outros dispositivos, vazados ou não, que diminuam o tamanho dos vãos especificados no 'caput'. Artigo 4º - O ingresso dos usuários ao veículo será realizado pela porta traseira e sua saída acontecerá pela porta dianteira. Parágrafo único - Excetuam-se os idosos com direito a gratuidade, gestantes e pessoas com deficiência, cuja entrada e saída será realizada pela porta dianteira do veículo. Artigo 5º - As empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público de passageiros do Recife terão um prazo de 120 dias, para se adequarem à presente lei, a partir da data de sua publicação. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. OSMAR RICARDO-PT.  Vereador da Cidade do Recife  Justificativa:  O transporte coletivo deve estar a serviço da coletividade. Seu objetivo deve ser o da qualidade, garantindo o conforto e a segurança da população atendida. Um serviço de qualidade garante também o respeito à diferença, a acessibilidade das pessoas com deficiência e que a gratuidade de idosos e crianças e meia passagem para os estudantes possam ser exercidas com dignidade. É importante frisar isso, visto que, hoje, principalmente os idosos, as crianças e pessoas com deficiência têm sido vítimas de desrespeito no transporte coletivo, tendo como principal motivo a forma com foram instaladas e funcionam as catracas e a definição do fluxo de passageiros. Hoje a entrada no coletivo acontece pela porta da frente. A catraca está instalada logo após e, ao fundo, está localizada a porta de saída. Os assentos reservados para os idosos, gestantes e pessoas com deficiência estão instalados entre a entrada e a catraca. Isso faz com que os idosos e as pessoas com deficiência fiquem isolados do restante dos passageiros. Não bastasse o efeito psicológico que a ação em si provoca, pela falta de respeito e dignidade, ainda existem efeitos negativos práticos: são obrigados a viajar separado de seus familiares ou acompanhantes, dificultando, inclusive, sua saída do coletivo. Quanto às crianças até cinco anos de idade, com direito à gratuidade, a falta de dignidade a que são submetidas, oferece ainda riscos à sua saúde. Isto porque, para exercer seu direito, são obrigadas, muitas vezes, a se arrastar no chão, passando por debaixo da catraca. Além da situação vexatória e degradante, as crianças, obrigatoriamente, ficam em contato direto com o assoalho, sujando suas roupas e corpo e carregando consigo toda sorte de bactérias. A exposição a risco de saúde é clara. Neste sentido, o presente Projeto de Lei pretende restabelecer a possibilidade desta população exercer seu direito de uma maneira digna, com as crianças não tendo que se arrastar no chão para passar pela catraca e sem o isolamento dos idosos e pessoas com deficiência.  OSMAR RICARDO-PT-Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI 251/2005.  EMENTA: Cria o sistema de monitoramento obrigatório, com câmera eletrônica, nos ônibus coletivos da Cidade do Recife.   Artigo 1º - Ficam as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo obrigadas a instalar câmeras de vídeo para monitoramento e segurança dos passageiros. Parágrafo 1° - Nos primeiros noventa dias de vigência dessa Lei, a instalação das câmeras nos coletivos deverá obedecer ao percentual mínimo de 10% da frota de cada empresa. Parágrafo 2° - Nos (180) cento e oitenta dias decorrentes da vigência, deverá ser observada a instalação em 50% da frota. Parágrafo 3° - No prazo de 1 ano,  toda a frota de coletivos em circulação no município deverá estar totalmente equipada. Artigo 2º - Será de competência do Poder Executivo, observados os prazos fixados nessa Lei, fazer cumprir esta Lei, mediante ferramentas jurídicas cabíveis. Artigo 3º - O não cumprimento desta Lei implicará de multa de 1500 (mil e quinhentas) UFIR's, por veículo não capacitado. Artigo 4º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 5° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições adversas. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. OSMAR RICARDO-Vereador da Cidade do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA:  É alarmante, assustador e sombrio os números e gráficos que indicam quão avançada e desmedida encontra-se a criminalidade em nosso país. Recife transita entre as três capitais mais perigosas do Brasil, quando não a primeira, dependendo do tipo de levantamento. 'Modas sazonal', o mott da ocasião e principal alvo dos assaltantes hoje, são os transportes coletivos. Num aumento demasiado, ascendendo em progressão geométrica, vemos, dia após dia, o agravamento desse quadro. Medidas reestruturadoras devem ser tomadas e postas em prática, mas no momento, devemos conter esse tão preocupante e nocivo quadro. Devemos assegurar a todo o povo do Recife a liberdade de ir e vir, prevista na nossa Constituição e na Convenção dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Conforme dados da Empresa Metropolina de Transportes Urbanos - EMTU, dezessete empresas do ramo foram assaltadas no ano de 2004 totalizando 1.906 assaltos. Quatro empresas se destacaram com os maiores números de assaltos: Borborema 188, Caxangá 248, Metropolitana 352 e Vera Cruz 429.  Já os dados de 2005 demonstram que, de janeiro a julho, ocorreram 1.057 assaltos. As mesmas empresas tiveram novamente um alto índice de assalto comparando-se ao de 2004, com destaque para Borborema 91 assaltos, Caxangá 145, Metropolitana 136 e a Vera Cruz 152. Estes dados demonstram que o atual sistema de botão de alerta não funciona, conforme matéria no Jornal do Comércio no dia 15 de maio do corrente ano, que segue em anexo a este Projeto. A capacitação das frotas de transporte coletivo, com câmeras, será um recurso de grande valia e contenção das b"],
    [715,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",8,"arbáries atuais. Isso nos remete a solicitar desta egrégia casa a aprovação desta Proposição, que solicita a implantação de um sistema de monitoramento com câmera filmadora eletrônica, garantindo à população recifense o direito de ir e vir sem danos a sua integridade física e moral. OSMAR RICARDO-Vereador da Cidade do Recife-PT.    PROJETOS DE LEI Nº. 252/2005  EMENTA: Cria o Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres no Climatério ou Pós-Climatério, nos termos que esta Lei declina.  Art. 1º - As ações de atendimento à saúde pública municipal deverão contemplar o atendimento integral e humanizado às mulheres que se encontram no climatério ou pós-climatério, no sentido de garantir a sua saúde física e mental. Art. 2º - O atendimento integral e humanizado às mulheres no climatério ou pós-climatério deverá ter uma visão holística com as seguintes finalidades: I - facilitar: a) a anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e familiares, história alimentar, atividade física, e história sexual -  b) exames complementares considerados obrigatórios, tais como as dosagens do colesterol total, e suas frações HDL e LDL, dos triglicerídeos e da glicemia -  c) exames especiais como mamografia, ultra-sonografia pélvica e transvaginal com dopplerfluxometria, densidade óssea, assim como a colposcopia e citologia oncólica quando solicitados -  d) orientação sobre a dieta alimentar e prática de exercícios físicos regulares e adequados -  e) hormonioterapia individualizada quando necessária -  f) avaliação anual individualizada da relação risco/benefício da terapêutica empregada -   g) acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem os efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica -  h) atendimento psicológico integral -  II - promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contra-indicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH) e outras práticas alternativas -  III - divulgar anualmente um relatório de dados referentes a idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças referidas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas -  Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  O objetivo principal deste Projeto é no sentido de que as mulheres de baixa renda tenham conhecimento e acesso às várias formas de tratamento possível para amenizar este momento na vida de milhares de mulheres em nossa cidade.    PROJETOS DE LEI Nº. 253/2005    EMENTA: Institui a Semana de Orientação da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica instituída, para integrar o calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Orientação da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, em data a ser definida pelo Poder Executivo. Art. 2º - Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá: I - celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais nacionais, estaduais ou municipais -  II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais -  III - promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos diversos estabelecimentos do poder público municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente -  IV - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  Hoje, o tema Gravidez na Adolescência vem sendo discutido no âmbito da saúde e das ciências sociais, com muita polêmica acerca das confrontações com a noção de prevenção e controle de gravidez nesta fase da vida, dos direitos reprodutivos e da noção de protagonismo juvenil. A gravidez geralmente é debatida sem que se envolvam os jovens na discussão e sem um debate sobre os direitos sexuais e reprodutivos relacionando-os à adolescência. Neste sentido, instituir a Semana de Orientação da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município, é fundamental para a saúde da nossa população jovem.    PROJETO DE LEI Nº 254/2005  EMENTA : Autoriza o Poder Executivo a Criar a Temporada Municipal de ESPORTES NAUTICOS DE VERÃO.  Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar a TEMPORADA  Municipal de ESPORTES NAUTICOS DE VERÃO, juntamente com os Jogos Náuticos Municipais, destinado à incentivar , divulgar , apoiar os esportes náuticos e a promover a consciência ecológica de proteção as águas dos Rios que cortam a nossa  cidade e o mar. Art. 2º. Fica à Temporada Municipal de ESPORTES NAUTICOS DE VERÃO, juntamente com os Jogos Náuticos Municipais, abertos à toda população, bem como a participação de grupos  atuantes em projetos sociais. Art. 3º. A Temporada Municipal de ESPORTES NAUTICOS DE VERÃO, juntamente com os Jogos Náuticos Municipais deverá ser realizado no início do Verão como solenidade de abertura oficial da temporada. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades competentes da Administração Municipal, suplementadas se necessário ou com o patrocínio de empresas publicas ou privadas em troca de publicidade. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife , 10 de novembro   de 2005. Henrique Leite-Vereador.  Justificativa  Nossa bela cidade , de belos rios e um maravilhoso mar , deveria ser um exemplo de incentivo e participação popular nos esportes que pudessem utilizar nossos rios e nossas praias. Com este projeto queremos resgatar o tempo das belas competições de REMO no Capibaribe e no Beberibe , dos belos passeios ao Porto do Recife para admirar as saídas dos veleiros do Cabanga Iate Clube, enfim queremos dar uma nova vida , um novo olhar dos Recifenses para nossa cidade , nossos rios e o mar. Henrique Leite- Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 255"],
    [716,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",9,"/2005  EMENTA: MODIFICA  A  LEI Nº16.292/97  (Lei das Edificações e Instalações)                                                                         Art 1º - Dá nova redação ao artigo 185 da Lei nº 16.292/97 Art. 185  -  Nenhuma obra de construção ou reforma poderá ser executada no Município do Recife,  sem a apresentação do  projeto  de  arquitetura, salvo as exceções previstas  nesta lei.  Para  edificações  acima  de  dois  pavimentos, quando utilizada a técnica de alvenaria  estrutural, será  exigido  ainda  a  Declaração  de  Compromissos,  firmada  pelos responsáveis pela obra. Parágrafo Primeiro.  A Declaração de Compromissos  aqui  referida será  registrada  em Cartório de Títulos e Documentos,  pelo  responsável  técnico  junto ao CREA  e pelo  proprietário da obra, relacionando as exigências técnicas a serem cumpridas na execução da futura obra, objetivando reduzir a zero os riscos à estabilidade da edificação. Parágrafo Segundo. As  exigências  técnicas  mencionadas  serão: de caráter preliminar, fornecendo  subsídios  ao  cálculo   estrutural -   em  caráter  de   acompanhamento,  para zelar  pela  qualidade  dos  serviços  e em  caráter  preventivo,  indicando  a  adoção  de  detalhes  construtivos. Conforme as características da obra deverão englobar:  Sondagem de reconhecimento do solo -   Análise físico-química da  água e solo subterrâneos -   Resistências mínimas de 4,5 e 6,0 Mpa para blocos revestidos e aparentes -   Parede com  dimensão mínima de 0,14 m e esbeltez máxima de 20 -   Especificação das resistências de argamassas e graute -   Projeto com indicação clara das paredes estruturais -    Obediência aos projetos de fundação e estrutura -   Controle tecnológico do concreto inclusive de seus componentes -   Ensaios de prisma para blocos tijolos estruturais -   Ensaios de resistência à compressão da argamassa na alvenaria estrutural -   Atestado de qualidade das lajes pré-moldadas -   Não utilização de elementos cerâmicos nas fundações -   Rigor na determinação e fixação de esquadros, níveis e prumos -   Radier em todas as paredes do pavimento térreo -   Cinta de amarração ao nível das lajes, na alvenaria estrutural -   Rasgos horizontais mínimos na alvenaria estrutural -   Condução das águas pluviais por tubulações, desde a coberta até fora do terreno -    Drenagem contra infiltrações subterrâneas nas fundações -   Revestimento impermeável nas alvenarias de embasamento -   Aterro do caixão e laje de impermeabilização no pavimento térreo -   Calçadas em todo o perímetro da edificação -   Alteração no projeto mediante nova licença de construção -   Outras julgadas pertinentes pelo Poder Público Municipal.   Parágrafo Terceiro.  Na execução dos serviços técnicos acima relacionados, deverão ser  respeitadas as recomendações  contidas nas normas: NBR 6120, 6136, 8215, 8798, 8949, 10837, 6118 (2003), 6123, 7171 E 8681, da ABNT, considerando igualmente válidas para tijolos cerâmicos as exigências estabelecidas para os blocos de concreto.  Parágrafo Quarto.  O  órgão  do  Poder  Público  Municipal,  definirá  a  que  nível, considerando: tipo  de  fundação, concepção estrutural  e  condições locais,  será  exigida a execuçã  parcial, total  ou  ampliada  dos  serviços  técnicos  relacionados  no § 2º,  estabelecendo também quantidade de ensaios proporcionais ao porte da obra. Parágrafo Quinto.  Caberá ainda ao Poder Público Municipal, a elaboração de modelo  padrão para a Declaração de Compromissos, a ser utilizado na solicitação de licença de  construção. Parágrafo Sexto.  Em caso de substituição do responsável técnico junto ao CREA, sem que    se haja concluído a  obra, o novo responsável assumirá a co-responsabilidade pelos serviços  executados, bem como a responsabilidade pela continuidade da obra, firmando também  declaração de compromisso em cartório.  Parágrafo Sétimo. A substituição de responsabilidade técnica na condução da obra, não extingue a responsabilidade do antecessor, quanto aos serviços executados sob a sua  direção. Parágrafo Oitavo. Caso  o  responsável  técnico se considere impedido de exercer a  sua função, com a plenitude  de  poderes necessária ao cumprimento do estabelecido  na Declaração  de Compromissos, por qualquer motivo que seja, deverá denunciar o fato, por  escrito, ao CREA e ao órgão do Poder Público que concedeu a permissão para construir, relatando os motivos do seu conseqüente afastamento do cargo. Art 2º - Altera o artigo 238 da Lei nº 16.292/97, introduzindo o inciso IX, com a seguinte redação. IX -  elaborar laudo padrão para ser seguido pelos engenheiros ou empresas que vierem  a efetuar as vistorias previstas na alínea a do inciso II do artigo 241 desta Lei.  Art 3º - Altera o artigo 240 da Lei nº 16.292/97, introduzindo os incisos V e VI, com a seguinte redação. V -  proceder vistorias técnicas, na edificação, nos cinco anos imediatos à sua conclusão,  realizando pelo menos duas vistorias após o 'habite-se', com intervalo máximo de três anos, emitindo termo de responsabilidade que ateste as condições de segurança e solidez da edificação, procedendo-se a anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA, cuja  cópia será entregue ao proprietário e ao órgão competente do Poder Público Municipal. VI - constatando alguma problema na edificação, por ocasião das vistorias mencionadas no  inciso anterior, o construtor procederá a imediata correção, fazendo constar no termo de responsabilidade técnica as medidas adotadas para sanar as irregularidades encontradas.  Art 4º - Dá nova redação ao artigo 241 da Lei nº 16.292/97.  Art. 241  -  É da responsabilidade do: I  - Proprietário ou usuário a qualquer título, da edificação ou instalações, quando for o  caso:  manter, durante toda a execução das obras ou serviços, responsável técnico     devidamente  qualificado, na forma exigida nesta lei -   b) conservar as edificações e instalações em condições de utilização e funcionamento -                c) responder perante o município e  terceiros, pelos danos e prejuízos causados em função do estado e manutenção das edificações e instalações.  II  -  Condomínio, condôminos e síndicos, quando for o caso:  proceder vistorias trienais dos imóveis a partir do decurso dos cinco primeiros anos da conclusão da obra, mediante engenheiro ou empresa legalmente habilitada, com devido registro no CREA, através de anotação de responsabilidade técnica, emitindo laudo circunstanciado sobre o estado do prédio sob exame, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando as possíveis irregularidades e as medidas técnicas adequadas de correção -   apresentar em assembléia geral do condomínio, no prazo de dez dias do recebimento do laudo e às autoridades competentes quando solicitado, o resultado da vistoria de que trata a alínea anterior, para a adoção das medidas cabíveis -   iniciar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a apresentação em assembléia geral, as medidas saneadoras indicadas no referido laudo.     III - Quando além de proprietário for também o construtor, ficará  obrigado  a entregar aos adquirentes por ocasião da efetiva entrega do bem, o Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis, que conterá entre outras, as informações necessárias e úteis , e"],
    [717,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",10,"m linguagem  clara e adequada, sobre:  a)   todos os produtos utilizados na obra, com especificação, dentre outras, da quantidade,qualidade, prazo de validade, identificação completa do fabricante e do comerciante, inclusive endereço, condições de utilização e manutenção, inclusive periodicidade quanto   a esta última -   b)   todos os serviços utilizados na obra, com especificação, , dentre outras, da quantidade, qualidade, prazo de validade, identificação completa do prestador, inclusive endereço, condições de utilização e manutenção, inclusive periodicidade quanto a esta última -   c)   as normas de utilização do bem, com o destaque necessário para as regras de segurança e para eventuais riscos, dentre outras, as relativas às modificações da              edificação, das áreas comuns e privativas -   d)   o estudo do solo, com as especificações técnicas, inclusive, o eventual tratanento do solo, além das normas de segurança e manutenção -    e)   as especificações estruturais, inclusive o cálculo, além das normas de segurança e   manutenção  Parágrafo Primeiro.  O Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis será arquivado pelo construtor no Cartório de Títulos e Documentos. Parágrafo Segundo.  As  informações  que  tratam  as  alíneas  c, d e e  do inciso III, deste  artigo  serão apresentadas ao consumidor adquirente por ocasião das negociações para a  aquisição do imóvel e efetivamente entregue no momento da assinatura do pré-contrato,  sem prejuízo de sua inclusão resumida no Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis. Parágrafo Terceiro.  O construtor entregará ao adquirente, por ocasião da efetiva entrega do imóvel, sem qualquer ônus, cópia de todas as plantas da edificação.    Art 5º - Acrescenta os parágrafos quarto e quinto ao artigo 249 da Lei nº 16.292/97  Parágrafo Quarto.  A  concessão  do  'habite-se'  ou  'aceite-se'  fica  condicionada  a comprovação através de laudos, certificados e vistoria 'in loco', conforme o caso, do  cumprimento das exigências contidas na Declaração de Compromissos, prestada quando da obtenção da licença de  construção. Parágrafo Quinto.  É obrigatória a renovação do 'habite-se'  ou  'aceite-se',  a cada cinco anos da sua expedição, para edificações multifamiliares.  A não renovação do'aceite-se' acarretará a interdição da edificação pelo órgão do Poder Público Municipal e imediata desocupação do imóvel pelos moradores:  O condomínio do imóvel é o responsável pela renovação do 'habite-se ou 'aceite-se', salvo quando instrumento contratual, preveja a responsabilidade da construtora, em realizar os atos determinados para a renovação -   São documentos necessários ao pedido de renovação do 'habite-se' ou 'aceite-se' -   Licença de construção do imóvel -   'Habite-se' -   Comprovante de taxa prevista na Legislação Tributária do Município -   Laudo de vistoria assinado por engenheiro civil e registrado no CREA, atestando a segurança e habitabilidade do imóvel  Quando houver necessidade de intervenção física no imóvel, para que seja restituída a segurança e habitabilidade, somente será expedida a renovação do 'habite-se' ou 'aceite-se' mediante a consecução de obras devidamente orientadas por profissional habilitado no CREA, devendo o projeto de intervenção ser registrado no CREA.   Art 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo obrigatoriamente punições pelo descumprimento da mesma. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos após a sua regulamentação. Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2005.  Luciana Azevedo-Vereadora-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 256/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a adotar as providências cabíveis para tornar obrigatório às empresas que receberem incentivos do Município do Recife , preencher no mínimo , 10% (dez por cento) de seu quadro de funcionários com pessoas a partir de 40 (quarenta) anos, desde que estejam qualificadas para a função a exercer , e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1º - Autorizar o Poder Executivo a adotar as providências cabíveis para que, às empresas que receberem incentivos tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo, no âmbito do Município do Recife, ficarem obrigadas a preencher, no mínimo, 10% (dez por cento) do seu quadro de funcionários com pessoas a partir de 40 (quarenta) anos, desde que estejam qualificadas para a função a exercer. Parágrafo 1º - Para os efeitos deste artigo os funcionários contratados deverão residir em Recife há pelo menos 2 (dois) anos, comprovados pelo título de eleitor, juntamente com correspondência oficial em seu nome, constando seu endereço. Parágrafo 2º - O prazo do contrato trabalhista relativo às vagas para os(as) funcionários(as) enquadrados(as) no preâmbulo deste artigo, terão a vigência dentro dos prazos dos incentivos firmados com a Prefeitura do Recife, bem como os(as) funcionários(as) que não se adaptarem às empresas, poderão ser substituídos(as) por outro(as),  nos termos do Artigo 2º desta Lei e, respeitando-se a Legislação Trabalhista. Art. 2º - Caberá ao Órgão competente da Prefeitura do Recife supervisionar e coordenar a contratação desses funcionários, mediante convênio com as entidades de classes e os sindicatos deste Município. Art. 3º - As exigências desta Lei deverão constar do instrumento que autorizar os incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão do terreno, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo. Art. 4º - O Município do Recife somente firmará incentivos tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo, das empresas de que trata esta Lei, se elas comprovarem documentalmente que preencherão, no mínimo, 10% (dez) por cento do seu quadro de funcionários com pessoas a partir de 40 (quarenta) anos, de acordo com o estabelecido no Artigo 2º desta Lei. Parágrafo 1º - As empresas que, anteriormente a vigência desta Lei, tiver os incentivos constantes no Artigo 1º acima descrito, na renovação dos referidos incentivos, deverão enquadrar-se aos termos da presente Lei. Parágrafo 2º - As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de funcionários pelo estabelecido nesta Lei, terão seu(s) incentivos suspensos até a regularização do estabelecido ou, cancelados definitivamente caso não cumpram com o estabelecido entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. ERIBERTO MEDEIROS- Vereador.     JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer que as empresas que receberem incentivos tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo, do Município do Recife, ficarem obrigadas a preencher, no mínimo, 10% (dez por cento) do seu quadro de funcionários com pessoas a partir de 40 (quarenta) anos, desde"],
    [718,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",11," que estejam qualificadas para a função a exercer. A proposição também estabelece que caiba ao Órgão competente da Prefeitura do Recife, supervisionar e coordenar a contratação desses funcionários mediante convênio com as entidades de classes e os sindicatos deste Município, bem como que as exigências desta Lei deverão constar do instrumento que autorizar os incentivos tributários, a doação, a concessão ou permissão do terreno, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo. Nossa proposta é em conseqüência do grande número de desempregados com idade a partir de 40 (quarenta) anos, os quais são excluídos do mercado de trabalho em função de sua idade, visto que, como é público e notório, normalmente, as empresas não contratam empregados com essa idade, dando preferência aos mais novos, os quais também terão suas oportunidades no mercado de trabalho, com futuros projetos que lhes beneficiem. Assim, pretendemos minimizar o impacto do desemprego dos profissionais com idade a partir dos 40 (quarenta) anos e também, estamos abrindo uma grande possibilidade de reduzir a mão-de-obra informal da faixa etária envolvida no processo acima. De outro lado, se uma empresa se propõe a receber incentivos e benefícios do Município, deve se sujeitar às regras impostas pelo Executivo para a concessão de incentivos tributários, doação, concessão ou permissão de terrenos, ou ainda, qualquer outro tipo de incentivo. Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos demais nobres Pares para aprovação deste Projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de novembro de 2005. ERIBERTO MEDEIROS- Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 257/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a aperfeiçoar as normas de combate à exploração, abuso e turismo sexual infanto-juvenil, de forma comercial ou não, no âmbito do Município do Recife e, fortalecer o programa de formação de educadores de rua e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a aperfeiçoar as normas de combate à exploração, abuso e turismo sexual infanto-juvenil, de forma comercial ou não, no âmbito do Município do Recife e, fortalecer o programa de formação de educadores de rua, visando orientar, combater e erradicar efetivamente esse mal que atinge crianças e adolescentes. Art. 2º - Ficam determinados o cadastramento e a fiscalização de logradouros públicos, de casas noturnas, boates, lanchonetes, motéis e estabelecimentos propícios ou similares, visando ao combate à exploração, abuso e turismo sexual infanto-juvenil no Município de Recife. Art. 3º - Cabe à Secretaria da Política de Assistência Social do Recife a fiscalização de logradouros públicos, de casas noturnas, boates, lanchonetes e estabelecimentos similares para verificar a presença de crianças e adolescentes em risco de exploração, abuso ou turismo sexual. § 1º Casos sejam encontrados crianças e adolescentes nesses locais, estes deverão ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. § 2º O encaminhamento de que trata o parágrafo anterior não exclui as demais penalidades previstas na legislação aplicável à espécie. § 3º Os responsáveis por esses estabelecimentos e os exploradores sexuais serão denunciados às autoridades competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 4º - Cabe à Secretaria da Política de Assistência Social do Recife, articulada com a Secretaria de Educação do Recife, formar ou aperfeiçoar os educadores de rua que procederão à abordagem de crianças e adolescentes na rua para integrá-los à família e evitar a prostituição. Art. 5º - Para dar combate à exploração, abuso ou turismo sexual infanto-juvenil, as autoridades ou os educadores deverão fazer visitas constantes aos locais previstos no Artigo 2º desta Lei ou outros não relacionados, mas, julgados críticos, bem como aos terminais rodoviários e abordar crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou sem autorização destes, em risco de exploração, abuso ou turismo sexual e encaminhá-los ao Conselho Tutelar e denunciando os envolvidos, para providenciar as medidas cabíveis. § 1º As empresas de ônibus não poderão vender passagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais nem permitir o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou sem autorização destes e anuência do juizado de menores. § 2º A não-obediência ao disposto no parágrafo anterior deve ser denunciada ao Conselho Tutelar ou autoridades competentes no local, e a empresa infratora sofrerá as sanções previstas na legislação aplicável à espécie e as sanções constantes do regulamento desta Lei. § 3º As empresas de ônibus intermunicipais, interestaduais ou internacionais deverão de imediato comunicar ao Conselho Tutelar sempre que alguma criança ou adolescente pretenderem viajar desacompanhados dos pais ou sem autorização destes e anuência do juizado de menores. Art. 6º - Caberá à Secretaria da Política de Assistência Social do Recife, juntamente com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Assistência Social e outras entidades e órgãos não-governamentais afins, buscar a reintegração das crianças e dos adolescentes às suas famílias ou encaminhá-las as redes de Casas-Lar legalmente constituídas até a solução do seu destino. Art.7º - Caberá à Secretaria da Política de Assistência Social do Recife a regulamentação da presente Lei e a definição sobre: I - Formatação de todo processo para aplicação desta Lei -  II - A forma de fiscalização -  III - Criação de sistema de notificação de denúncias e providências cabíveis -  IV - As sanções decorrentes do seu descumprimento. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. ERIBERTO MEDEIROS-Vereador.  JUSTIFICATIVA  No momento em que o Governo Federal anuncia como uma de suas prioridades o combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra a população infanto-juvenil, grande parte das entidades da sociedade envolvidas com a questão trabalham para contribuir com o novo plano de ações, com o objetivo de mudar a dura realidade de milhares de meninas e meninos brasileiros. O enfrentamento dos problemas de Abuso e de Exploração Sexual no Brasil necessariamente exige a implementação de um amplo leque de ações no plano nacional e no regional. O que vem sendo realizado no Brasil ainda é insuficiente para eliminar essa bárbara forma de violência. Os desafios são maiores porque, nos casos de Abuso Sexual, os crimes escondem-se sob um forte pacto de silêncio, derivado da noção de que os adultos são donos das crianças e que o lar é uma instituição inviolável. Enquanto que a Exploração Sexual Comercial configura-se como uma das mais cruéis conseqüências da miséria e da omissão ou conivência da sociedade diante das redes de prostituição, pedofilia e material pornográfico. Exponho alguns tópicos a seguir, para reflexão e formação de opinião sobre o tema: A) Exploração Sexual Comercial é o ato ou jogo sexual em que o adulto utiliza a criança ou o adolescente para fins comerciais. Indução e participação em shows eróticos, casas de massagens, fotografias e filmes pornográficos são exe"],
    [719,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",12,"mplos de Exploração Sexual Comercial. B) Abuso Sexual é o ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente para estimular-se ou satisfazer-se, impondo-se pela força física, pela ameaça ou pela sedução com palavras ou com oferta de presentes. C) Código de conduta como instrumento de combate ao turismo sexual - Mostrar outro lado do turismo brasileiro, sem expor mulheres e jovens com roupas de banho em cartazes e folders, é uma forma de prevenir o turismo sexual. O turista precisa saber que o país possui Leis. Para que isso aconteça o turista e toda sociedade devem ser conscientizados. 'O turismo cultural, que valoriza culturas regionais, deve ser incentivado porque é uma forma de prevenção'.  D) Vítimas na própria família - Um tema que merece atenção é a violência sexual que acontece dentro de casa. É importante falar sobre o incesto e sobre a conivência de outros parentes. Por que o medo de denunciar? O que leva um parente a abusar sexualmente de uma criança ou adolescente? É preciso encontrar meios de solucionar essa questão. E) O abuso ocorre em todas as classes - É preciso abordar a situação de meninos e meninas que sofrem abuso sexual em diversas classes sociais.  F) A pobreza é apontada como causa de 16,8% dos registros de exploração sexual comercial. Nos casos notificados de abuso, em contrapartida, essa relação não existe. Especialistas afirmam que particularmente nos casos de abuso na família (80% das ocorrências), a condição social dos indivíduos é em geral ocultada. O abuso submerge sob o tabu do incesto e da vergonha social, fatores que inibem a denúncia dos casos. G) Medo de denunciar - Por que persiste o medo de denunciar, nos casos de abuso e exploração sexual? Levantar com pediatras e educadores para saber quais as dificuldades enfrentadas por esses profissionais quando estão diante desses casos. Qual a importância dessa iniciativa? H) Devemos estimular uma mobilização geral para denúncias e providências, incluindo, por exemplo: médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de Saúde e Ensino, os quais devem comunicar às autoridades casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Além desses profissionais, vizinhos, amigos e familiares devem tomar a mesma iniciativa, acionando obrigatoriamente o Conselho Tutelar. I) Atendimento às vítimas - Existem programas de apoio psicossocial às vítimas. Quais as conseqüências para o futuro da criança e do adolescente se esse atendimento não for prestado? È preciso divulgar quais são esses órgãos e quais às ações das organizações governamentais e não-governamentais nesses casos. J) Pesquisas revelam que cerca de 100 (cem) crianças morrem por dia no Brasil, vítimas de maus-tratos - negligência, violência física, abuso sexual e psicológica, segundo pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos da Criança/USP. Dados do Ministério da Saúde também revelam que 38% das mortes de pessoas com até 19 anos são causadas por agressões.  L) Prevenção - Qual o papel das escolas na prevenção? Elas abordam o tema? O adolescente precisa ser ouvido: ele pode ajudar na construção de políticas públicas ou de um plano de prevenção na região onde vive ou na sua escola.  Finalizando, nossa proposta pretende contribuir com o Executivo Municipal nos programas existentes, abrindo a possibilidade para a ampliação das políticas públicas sobre esse grave e urgente problema enfrentado pela sociedade, incrementando e aperfeiçoando mais ainda às ações voltadas para uma efetiva erradicação do tema em questão, principalmente, unindo os esforços junto às outras instituições, sejam, governamentais ou não-governamentais. Por exemplo: As ações recentes da Polícia Rodoviária Federal, com a 'Operação Anjo da Guarda (Proteja como se fosse sua filha)', onde vem obtendo êxito no combate a exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das estradas. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos demais nobres Pares, no sentido de aprovarem esta proposta.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de novembro de 2005. ERIBERTO MEDEIROS-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 258/2005  EMENTA: Denomina-se PARQUE DR. JONATHAN MARQUES DA CUNHA , o Parque do Caiara , localizado no bairro da Iputinga , na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art.1º - Denominar PARQUE DR. JONATHAN MARQUES DA CUNHA, o Parque do Caiara, localizado no bairro da Iputinga, na Cidade do Recife. Art.2º - Fica assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei para adoção de mecanismo de adequação da presente legislação. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2005. ERIBERTO MEDEIROS-Vereador.     JUSTIFICATIVA  Dr. JONATHAN MARQUES DA CUNHA, natural de Limoeiro, nascido na data de 24 de novembro de 1923, casado com D. Jahel Correia de Amorim Cunha, teve dois filhos: Ricardo Amorim Marques da Cunha, advogado e Eduardo Amorim Marques da Cunha, Vereador da cidade do Recife. 2. Ao lado de sua família deixou cidade de Limoeiro vindo a residir no Recife, sempre no bairro da Iputinga, na época esta localidade tratava-se de um enorme sítio e Jonathan Marques já se destacava na defesa e assistência daquele povo, principalmente, os humildes e necessitados. 3. Estudante de Direito, formou-se na Faculdade de Direito do Recife, no ano de 1955, passando a defender gratuitamente todos aqueles que o procuravam, procurando a todo o custo restabelecer o direito de cada um. 4. Em 1960 fundou a Sociedade Educacional e Esportiva da Iputinga, em terreno próprio, tornando-se o seu presidente, realizando na época diversos cursos de capacitação, tais como: alfabetização, datilografia, marcenaria, arte culinária, corte de cabelo, corte e costura, entre outros. Cedendo, posteriormente, o local ao Governo do Estado de Pernambuco, através do contrato de comodato cujo objeto foi fundar a Escola Professor Joaquim Xavier de Brito, que funciona até hoje, para abraçar a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco, isto no ano de 1969, foi também diretor social do Centro Educativo do Engenho do Meio, Centro Educativo de Dois Unidos e outros espalhados por nossa cidade. 5. Em 1969 foi empossado Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco, sendo um dos delegados mais brilhantes deste estado, exercendo o cargo de titular de delegacias distritais, especializadas, metropolitanas, diversas diretorias, chefia de gabinete, tendo respondido por diversas vezes pelo expediente da Secretaria de Segurança Pública na ausência de seus superiores. 6. Dr. Jonhathan Marques da Cunha, delegado operacional, participava diretamente comandando seus auxiliares na realização de blitz diversas, na cidade do Recife, Região Metropolitana e interior do Estado de Pernambuco, principalmente quando o serviço era considerado de risco. 7. Tinha consciência da função que exercia na defesa da sociedade e por várias vezes colocou em risco sua própria vida, chegando, inclusive, no ano de 1979 a sofrer um atentado a bala em frente a sua residência ao lado de sua esposa e amigos, quando "],
    [720,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",13,"foi alvejado por elementos desconhecidos pertencentes a uma quadrilha de assaltantes e estelionatários que agia em Pernambuco e outros estados nordestinos, cujos elementos estavam por ele sendo indiciados em inquérito policial e prestes a serem colocados na prisão, fato este de repercussão nacional. 8. Vários foram os serviços prestados por Dr. Jonathan Marques da Cunha a sociedade pernambucana, homicídios foram elucidados, perigosas quadrilhas foram desbaratadas com a prisão de seus elementos, além de ser profundo conhecedor de plano de estratégia policial que foram postos em pratica na capital, região metropolitana e interior do estado, com pleno êxito total. 9. Estimado por todos na segurança pública, exerceu a titularidade nas delegacias e diretorias que passou, tais como: Delegacia do Cordeiro, Delegacia do Espinheiro, Delegacia de Afogados, Delegacia de Capturas, Delegacia de Ordem Econômica, Delegacia de Roubos e Furtos (por diversas vezes), Delegacia de Furtos e Veículos (por diversas vezes), Delegacia de Falsificação e Defraudações, Diretor de Identificação, Diretor de Polícia da Capital, Diretor de Polícia do Interior, Diretor de Polícia Judiciária, Diretor Geral de Polícia, Chefe de Gabinete, entre outros. 10. Estimado por policiais e comandantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde passou mais de 2 (dois) anos a disposição da Presidência, sendo o elo entre a Polícia Civil e o Tribunal, tendo sido diversas vezes homenageado por essa Côrte, recebendo medalhas pelos seus serviços prestados ao Recife. 11. Coincidentemente, em vida, a sua última homenagem foi nesta Casa Legislativa, onde recebeu por merecimento a Medalha do Mérito José Mariano, através de Projeto de Lei do Vereador e Delegado de Polícia José Antonio da Silva. 12. Evangélico, Dr. Jonathan Marques da Cunha faleceu na data de 29 de abril de 1996, no Hospital Jaime da Fonte, nesta cidade, tendo o seu corpo sido velado na Igreja Batista da Capunga, onde era membro e, foi sepultado no Cemitério da Várzea. O seu falecimento representou para o bairro da Iputinga a morte de um filho que perdeu o pai, amigo e protetor, jamais um homem foi tão querido e admirado por todos naquela comunidade. 13. Conhecedor profundo da política e convidado por diversas vezes a disputar um mandato de Deputado Estadual, nunca se habilitou a esta vontade do povo, todavia lançou seu filho Eduardo Marques, candidato a Vereador do Recife nas eleições de 1992 e como dizia: - Ao lado de meus amigos vou eleger Eduardo Vereador do Recife. Não só o elegeu, mas, naquele ano o seu filho foi o Vereador mais votado do seu partido, na época o PFL, e o 4º mais votado do Recife, estando Eduardo Marques, Vereador a 4 (quatro) Legislaturas, sempre eleito com votações expressivas. 14. No fim de sua vida com a saúde precária, reuniu a sua família e exigiu que todos continuassem os seus trabalhos, não deixando seus amigos do Recife e o povo carente e humilde da Iputinga e adjacências órfãos e muito menos desamparados. 15. A iniciativa de denominar o Parque do Caiara em 'PARQUE DR. JONATHAN MARQUES DA CUNHA', é uma aclamação de toda a Comunidade da Iputinga e adjacências, numa justa e merecida homenagem ao seu nobre amigo e eterno patrono. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de novembro de 2005. ERIBERTO MEDEIROS-Vereador.    PROJETO  DE LEI Nº 259/2005    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO  RECIFE, faz saber que aprovou a   LEI  nº  /2005  Ementa: altera a lei 17.092, de 20 de maio de 2.005, que dispõe sobre a verba indenizatória do  exercício parlamentar e dá outras providências.  Art. 1º -  A verba de que trata a Lei 17.092,  de 20  de maio  de 2.005, mantido o limite de valor ali previsto e a possibilidade de seu contingenciamento por meio  de Resolução, fica transformada em verba indenizatória do exercício parlamentar,  destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Parágrafo único - O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o 'caput' deste artigo obedecerá  às exigências contidas nesta Lei.  Art. 2° - O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício parlamentar será efetivado mediante solicitação  formulada pelo Vereador,  dirigida à Comissão  de Controle Interno, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa.Parágrafo único - A Comissão de Controle Interno tem a atribuições de auditoria, podendo promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada. Art. 3° - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e relativas a: I - imóveis utilizados exclusivamente como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone fixo ou móvel e energia elétrica -  II - locomoção do parlamentar e viagens de assessores parlamentares vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem  e locação de meios de transporte -  III - combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal e forma que vier a ser estabelecido por meio  de Resolução -  IV - contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica, até o limite mensal que vier a ser estabelecido por meio  de Resolução -  V - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais e nem exceda o limite que vier a ser estabelecido em Resolução -   VI - aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal do  Recife -  VII - aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e locação de veículos, móveis e equipamentos -  VIII - alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, não podendo exceder ao valor que vier a ser estabelecido em Resolução -  IX - contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização na TV ou reuniões comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral -  X - peças e acessórios para veículos a serviço do gabinete do parlamentar tais como baterias, pneus, câmaras-de-ar e válvulas -  XI - cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete -  XII - edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete -   XIII - portes de correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas.  § 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.  § 2°-É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física, salvo nas hipóteses prevista nos incisos I e II do caput. § 3°-Os imóveis mencionados no inciso I deverão ser previamente cadastrados junto à Comissão de Controle Interno, mediante apresentação de cópia autenticada da escritura pública, quando se tratar de imóvel de propriedade do parlamentar, ou do contrato de locação ou termo equivale"],
    [721,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",14,"nte, com firmas reconhecidas em cartório, quando se tratar de imóvel de propriedade de terceiros. § 4°- A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada. § 5°- Na locação de bens móveis, imóveis e equipamentos não poderá ser aplicada a modalidade de Leasing. § 6°-A Comissão de Controle Interno fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao parlamentar decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação. § 7°- O reembolso das despesas não implica manifestação da Câmara Municipal  do Recife  quanto a observância de normas eleitorais relativamente a  tipicidade ou ilicitude. § 8°- As contratações, serviços  e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência a alugueres, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento. Art. 4°- Não serão objeto de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição de gêneros alimentícios, exceto alimentação não preparada para uso  exclusivo do gabinete e de material permanente, assim considerados aqueles de vida útil superior a dois anos. Art. 5°-  A solicitação de reembolso será efetuada até o 5° dia útil do mês subseqüente por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Art. 6°-  Será objeto de ressarcimento o documento: I - pago, relacionado no requerimento padrão -  II - original, em primeira via, quitado com pagamento à vista e em nome do parlamentar, observadas as ressalvas constantes nos §§ 2°, 3° e 4° deste artigo. § 1°- O documento a que se refere este artigo deverá ser idôneo, estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: I - nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência, quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, admitindo-se recibo comum acompanhado da declaração de isenção de emissão de documentos fiscal com citação do fundamento legal -  II - recibo devidamente assinado, constando nome e endereço completos do beneficiário do pagamento, número do CPF e da identidade e discriminação da despesa quando se tratar de locações contratadas com pessoa física. § 2°- Serão admitidas contas de água, telefone e energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel mencionado no inciso I do artigo 3°. § 3°-  Admite-se, ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço. § 4°- Os documentos fiscais relativos aos gastos permitidos no inciso II do artigo 3°, poderão estar em nome do assessor parlamentar vinculado ao gabinete do Vereador, devidamente cadastrado junto à Comissão  de Controle Interno da Câmara. Art. 7°- De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 5° e 6°, a Comissão de Controle Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação, remetendo-o diretamente à Primeira Secretaria, para processar e efetuar o respectivo ressarcimento, nas datas  que vierem  a ser estabelecidas em Resolução. Art. 8° - Os documentos inidôneos, inaptos ou  que estejam em desacordo com as normas da presente Lei serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições. Art. 9°- Os documentos relativos ao mês de competência que tiverem que sofrer correções e não forem reapresentados não poderão ser mais objeto  de ressarcimento. Art. 10 - Os reembolsos decorrentes da verba indenizatória se farão na forma que vier a ser estabelecida em  Resolução. Art. 11 -  A Comissão  de Controle Interno elaborará relatório mensal sobre suas atividades encaminhando para a Primeira Secretaria, mantendo cadastro atualizado para consulta. Art. 12 - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Lei  quando: I - investido em cargo previsto no inciso I, do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato -  II - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração -  III - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato. Art. 13 -  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento  da Câmara, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários. Art. 14 - Esta Lei  será regulamentada por meio  de Resolução da Comissão  Executiva no prazo de 90 (noventa dias). Art. 15 - Ficam  revogadas as normas da Lei 17.092,  de 20 de maio  de 2.005 apenas no que forem expressamente incompatíveis com o  regime ora instituído e as disposições desta Lei,  especialmente os artigos 5º e 6º e seus parágrafos, artigos 10 e 11. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.  Projeto de Lei de autoria da Comissão Executiva    PROJETO DE LEI Nº 260/2005  Cria o Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES e dá outras providências.   Art. 1º - Fica o Prefeito do Recife autorizado a instituir autarquia municipal denominada Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES, pessoa jurídica de direito público destinada à ministração gratuita de cursos de educação superior e extensão universitária destinados preferencialmente a alunos egressos da rede pública de ensino, cumprindo à Instituição Autárquica o desenvolvimento de novas metodologias e políticas pedagógicas de amplo alcance. Parágrafo Único - O Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES detém autonomia didático-científica e administrativo-financeira, sem embargo da supervisão e controle finalístico  a serem exercidos pelo Ministério da Educação (MEC) e pala Secretaria de Educação do Município do Recife, nos termos das competências próprias de cada órgão previstas em lei. Art. 2º - O Instituto  Recifense de Ensino Superior - IRES será dirigido por Reitor nomeado pelo Prefeito do Recife, atendidas as prescrições contidas nesta Lei, e terá por instância consultiva e deliberativa o Conselho Superior, cuja composição será a definida em estatuto, o qual reger-se-á, ainda, pelas normas regimentais que t"],
    [722,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",15,"iver. Art. 3º - A Autarquia Municipal  instituída por esta Lei terá sede nos limites da jurisdição do Recife e poderá, por deliberação prévia de seu Conselho Superior, devidamente referendada por Decreto do Poder Executivo, instalar subunidades descentralizadas ou campi avançados em outros pontos do território estadual, obedecida, em qualquer caso, a prévia alocação dos recursos financeiros necessários. Art. 4º - O Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES terá o regimento de seus órgãos deliberativos aprovados por Decreto do Prefeito, sem prejuízo do concurso, no que couber, dos órgãos profissionais e instâncias federais competentes para dispor sobre a matéria. Art. 5º - É autorizada a ministração dos seguintes cursos, a serem oferecidos pelo Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES após o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação federal de regência:  ciências contábeis -   enfermagem -   nutrição -  e   pedagogia.   § 1º - A carga horária, grade curricular, condições de acesso e demais condições de ensino, pesquisa e extensão de cada curso oferecido obedecerão aos requisitos mínimos estabelecidos em lei federal e, no que couber, serão objeto de deliberação do Conselho Institucional do IRES, ouvidos, sempre que possível, os Departamentos Disciplinares que vierem a ser instituídos em cada área setorizada de conhecimentos, nos termos regimentais. § 2º - O oferecimento de novos cursos dependerá de expressa autorização e aprovação do Conselho Institucional  da Autarquia e dos órgãos federais competentes, e somente serão instalados se houver provisão orçamentária suficiente  para o respectivo custeio. Art. 6º - Os recursos financeiros do Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES serão os provenientes de: I - Dotação orçamentária específica consignada na lei orçamentária anual do Município do Recife ou em leis especiais -  II - Auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por entidades públicas ou privadas: III - Remuneração por  serviços prestados a entes públicos ou privados, na forma e casos  permitidos -   IV - Apropriação de juros, correção monetária e demais rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de sua  titularidades -  V - Aporte de recursos destinados  por Poder Municipal, Estadual ou Federal e respectivas unidades da administração direta, indireta ou fundacional.. VI - Receitas eventuaIs. Parágrafo Único. É  vedado  o recebimento, pelo Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES, de doação  oriunda de partido político ou dos respectivos centros ou institutos de pesquisas ou estudos políticos, permitida a doação originária de País estrangeiro ou  de organização não-governamental nacional  ou estrangeira, vedada  qualquer doação oriunda de governo ou organismo empossado por via não-democrática. Art. 7º Não se exigirá a qualquer aluno que requeira inscrição no Instituto Recifense de  Ensino Superior - IRES  taxa de matrícula ou qualquer  outro tributo  ou emolumento, observando-se, na formação das turmas, número de alunos compatível com o projeto  pedagógico aprovado pelo órgão superior  da Instituição, o Conselho  Institucional, o qual  disporá das prerrogativas previstas em regimento próprio. Art. 8º A extensão  universitária será  desenvolvida pelo Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES em compatibilidade com os critérios instituídos no Plano Nacional de Educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,  terá por base prioritária de inserção as comunidades carentes do Recife.  Art. 9º Reitor do Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES será, preferencialmente, professor integrante  da rede  pública municipal de ensino, respeitada a titulação mínima exigida pela legislação federal em vigor. Art. 10. O Primeiro Reitor do Instituto Recifense de Ensino Superior será livremente  nomeado pelo Prefeito do Recife e ocupará o cargo por período improrrogável não inferior a três nem superior a seis meses, vedada a recondução de seu titular, salvo se nomeado após  a adoção dos procedimentos referidos no art. 9º. Art. 11. Vencido o primeiro mandato do Reitor nomeado pelo Prefeito na forma do art. 10 o Reitor  será o escolhido pelo Prefeito dentre os integrantes de lista tríplice assim constituída: 01 (hum) professor escolhido pelo corpo discente em eleição  secreta -  01 (hum) professor  escolhido pelo corpo docente lotado no Instituto e em exercício há pelo  menos seis meses  no IRES: 01 (hum) Professor  indicado  por servidores lotados no Instituto e em efetivo exercício na data  do escrutínio -  e (01) professor indicado  pelo Secretário de Educação do Município. $1º.  Os candidatos ao cargo de Reitor  deverão comprovar, na data da inscrição, a  satisfação de todos os requisitos instituídos na legislação federal  para a titularização do cargo, cabendo aos que tiveram a candidatura inadmitida recurso administrativo ao Prefeito do Município, sem efeito suspensivo.  $2º. O voto no(s) candidatos (s) inscrito (s) será apurado em votação direta e secreta garantido ao eleitor o sigilo absoluto do voto.  $3º . É permitida a participação simultânea de candidato em mais de um escrutínio, salvo se já indicado por qualquer  das categorias ou autoridade listadas no caput. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a relotar pessoal vinculado à administração fundacional, direta e indireta  do Município  para a consecução  das atividades meio e fim da  Autarquia instituída por força da presente Lei, e a remanejar os bens móveis e imóveis necessários à instalação do Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES, limitada a  relotação de pessoal a quantitativo não superior a 100(cem)  servidores e o remanejamento de patrimônio mobiliário e imobiliário a valor não excedente a  R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art. 13. O pessoal  a ser contratado pela Autarquia, após concursos  dce provas ou de provas e títulos, será admitido  sob o regime da legislação trabalhista. Art. 14. O Conselho Institucional do IRES terá  posse com o primeiro Reitor eleito do Instituto e, neste interregno, funcionará, em caráter pro tempore, o Conselho de Instalação,  cuja  composição, competência  e forma  de indicação  de seus membros será  a definida no Regimento do Instituto Recifense de Ensino Superior-IRES. Art. 15. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com  a Universidade Federal  de Pernambuco para implementar as providências necessárias à instalação do Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES, correndo as despesas  respectivas à conta das dotações orçamentárias  consignadas em lei em favor da Secretaria de Educação do Município. Art. 16. Fica instituída aos servidores da administração direta, indireta ou fundacional do Município  lotados no Instituto Recifense de Ensino Superior - IRES gratificação  de exercício  equivalente a 30 % (trinta por cento) do vencimento básica do cargo originário do servidor, enquanto durar a respectiva lotação naquela Autarquia. Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora, a qualquer título, aos vencimentos, remuneração ou proventos  do servidor  e só será percebida enquanto durar  a respectiva lotação no Instituto. Art. 17"],
    [723,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",16,". As despesas  com  a gratificação instituída no art. 16 desta Lei correrão à conta   das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Educação Esporte e Lazer do Município, permitido ao Prefeito do Município, por Decreto, remanejar outras  dotações do Poder Executivo em reforço aos montantes destinados  à Secretaria de Educação Esporte e Lazer do Município, respeitados  os limites previstos em  lei federal, na Lei  Orgânica do Município e na Lei municipal de diretrizes orçamentárias. Art. 18. O Poder Executivo adotará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as providências a seu cargo para a implantação do Instituto de Ensino Superior do Recife - IRES . Art. 19.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10  de novembro de 2005. LIBERATO COSTA JÚNIOR-VEREADOR.  JUSTIFICATIVA  ORAL"],
    [724,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programa agiliza regularização fundiária no Recife",1,"Em nome da comunidade de Jardim Uchôa, a auxiliar de enfermagem Vitória Maria da Silva recebeu do prefeito João Paulo, na noite da última quinta-feira (17), o título de posse da área onde mora. 'Moro no Jardim Uchôa há mais de 20 anos. Agora, com a posse da terra, o curso de nossa história vai mudar', disse a moradora. O evento, que aconteceu no Forte das Cinco Pontas, marcou o lançamento do Programa Minha Terra e a entrega simbólica de 303 documentos para moradores das comunidades de Greve Geral, Coelhos, Aritana, Vila União, Entra Apulso e Jardim Uchôa. A expectativa é que o programa atenda, ao longo dos próximos anos, a cerca de 15 mil famílias em 16 áreas do Recife.    “Uma das maiores riquezas de uma família é o chão para morar. Estamos reafirmando nosso compromisso de lutar para que cada morador do Recife tenha uma vida mais digna', afirmou o prefeito, destacando a importância das parcerias entre a Prefeitura do Recife, Governo Federal, Câmara de Vereadores, OAB e sociedade civil para concretizar a regularização fundiária.     'A regularização fundiária dá o direito legal de moradia à população', disse o secretário de Planejamento Participativo, João Costa. As pessoas atendidas já recebem os títulos registrados gratuitamente nos cartórios.    Já estão incluídas no Programa, as comunidades de Greve Geral, Coelhos, Aritana, Vila União, Entra Apulso, Jardim Uchôa, Margem direita do Capibaribe (da BR-101 à ponte da Torre), Rosa Selvagem, Brasília Teimosa, Vila Felicidade, Vila Vintém, Vila São Miguel, Beirinha, Três Carneiros, Campo do Vila e Torrões."],
    [725,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na  sexta-feira (18), a visita de cortesia da secretária executiva de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Márcia Lopes. O objetivo do encontro foi mostrar as políticas públicas desenvolvidas pelo ministério.  A secretária falou das ações realizadas no Recife e no Estado, como o Bolsa Família, o Bolsa Escola e o Bolsa Alimentação.    Outra ação que mereceu destaque foi a unificação do Bolsa Família com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), visando à erradicação do trabalho infantil até o fim do Governo Lula."],
    [726,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emoção marca abertura de festival",1,"A abertura do 8º Festival Recife do Teatro Nacional, realizada na noite dessa quinta-feira (17), no Teatro Santa Isabel, emocionou o público e os familiares de Luiz Mendonça - o homenageado desta edição. Com as vozes embargadas, as atrizes Ilva Niño e Diva Pacheco, viúva e irmã de Luiz Mendonça, respectivamente, agradeceram a homenagem ao ator pernambucano. O evento contou com a presença do prefeito João Paulo, que abriu oficialmente o Festival, e do secretário de Cultura, Roberto Peixe.    Durante a abertura, João Paulo falou sobre a importância do trabalho do homenageado.'Luiz Mendonça não mediu dificuldades para divulgar a nossa cultura. Assim como ele, vamos nos esforçar para manter o teatro vivo', afirmou. Após a solenidade de abertura, o público conferiu o espetáculo A Caminho de Casa, da Armazém Cia. de Teatro (RJ).    Hermilo - A programação do Teatro Hermilo Borba Filho também teve início nessa quinta-feira, com a apresentação de três espetáculos do Projeto Aprendiz Encena, que este ano é dedicado à memória do ator Adelson Dornelas."],
    [727,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura apresenta  Geraldão Melhor",1,"A Prefeitura do Recife apresentou, na última sexta-feira (18), o Geraldão Melhor, projeto que irá garantir maior participação popular e incentivar a promoção de políticas públicas de esporte e lazer. O Geraldão, que completou 35 anos de fundação no dia 12 de novembro, será reaberto ao público já com essa nova filosofia de trabalho.    No próximo sábado (26), às 9h, será realizada uma programação festiva oficializando a reabertura do ginásio, com a final da 1ª Copa Globo Nordeste de Futsal. O local passou por melhorias, após quatro meses fechado aos usuários para recuperação das placas estruturais.    As ações do projeto, que foram apresentadas pelo presidente da autarquia, Jamerson Almeida, englobam novas obras de recuperação, modernização e reforma da infra-estrutura do Geraldão, com investimentos de R$ 800 mil. Também será expandido o atendimento aos usuários, através da ampliação das escolinhas de modalidades esportivas e do Programa Círculos Populares de Esporte e Lazer."],
    [728,2005,129,"2005-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pernambuco recebe Pólo Têxtil do NE",1,"O prefeito do Recife, João Paulo, prestigiou, nessa sexta-feira (18), no Palácio do Campo das Princesas, o anúncio do Pólo Têxtil do Nordeste, que será instalado no Porto de Suape. O investimento irá reestruturar a indústria têxtil da Região. O pólo reúne as empresas Vicunha Têxtil, Polyenka Filamentos Têxteis e FIT.    'Este é um projeto que beneficia Pernambuco e o Recife porque contribui para a geração de emprego', afirmou João Paulo. A vinda do Pólo Têxtil para o Estado é conseqüência da instalação do Pólo Poliéster, anunciada pelo presidente Lula, em dezembro passado, e que está em fase de implantação.O projeto consolida Pernambuco como o principal pólo de atração de investimentos do país, decorrente da ação direta do Governo Federal.    Além de Pernambuco, a Bahia também vai receber um pólo. Há 20 anos não havia investimento no setor no Brasil. Serão investidos US$ 5 bilhões nos dois estados (Pernambuco e Bahia)."],
    [729,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",1,"Ofício nº 802/05-GP  Recife, 16 de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 37/05, que torna obrigatória a instalação de redutores de velocidade na faixa de rolamento de veículos e, a aposição de placas de aviso e advertência, em distância regulamentar, nos locais onde forem instalados fotossensores anteriores a semáforos.  O projeto de lei em análise fere frontalmente disposto constitucional, mais precisamente o artigo 22, XI, da Magna Carta, uma vez que compete privativamente à União, legislar sobre trânsito. Dessa forma, a sanção da presente proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acarretaria o vício de iniciativa e conseqüente inconstitucionalidade da lei.  Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro, já regulamenta as possibilidades de colocação de redutores de velocidade, bem como as sinalizações, que em suma, deve observância aos critérios firmados em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, órgão máximo, normativo e consultivo, que tem competência, dentre outras, para estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.  Sendo assim, a matéria de que trata a presente proposta, vai de encontro ao disposto no artigo 94, Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como os artigos. 1º e 6º da Resolução nº 39/98, do CONTRAN.  Ressalte-se ainda, que o equipamento de fotossensor, para controle de avanço semafórico já tem legislação específica através das Resoluções CONTRAN nº 165/2004 e 174/2005.  Ante o exposto, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete privativamente a União legislar sobre trânsito, incorrendo em inconstitucionalidade.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 37/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 802/2005 - GP DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Torna obrigatória a instalação de redutores de velocidade na faixa de rolamento de veículos e, a aposição de placas de aviso e advertência, em distância regulamentar, nos locais onde forem instalados fotossensores anteriores a semáforos.    Art.1º- A Prefeitura do Recife, através do seu órgão gestor de trânsito, fica obrigada a instalar ou construir redutores de velocidade nas faixas de rolamento de veículos, em distância regulamentar, anterior aos locais onde forem instalados fotossensores que antecedam semáforos para circulação de pedestres e/ou veículos.  Art.2º- Considerando o caráter preventivo dos redutores de velocidade, bem como dos fotossensores, o órgão Gestor do Trânsito afixará, em distância regulamentar anterior, placas de aviso e advertência da existência dos equipamentos em funcionamento.  Art.3º- O Poder Executivo regulamentará as distâncias técnicas previstas nesta lei, no prazo de 60 dias.  Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de outubro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 37/05 de Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto.    Ofício nº 803/05-GP  Recife, 16 de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 138/05, que dispõe sobre questões relacionadas com o respeito à liberdade religiosa, tratando da realização de concursos públicos, no âmbito do Município do Recife.  Tendo em vista o disposto no art. 5º, VI, da Magna Carta, bem como o que reza a Declaração Universal dos Direitos do Homem, ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou práticas religiosas. Dessa forma, o Estado não poderá discriminar nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras. Sendo assim, a proposta em tela, quando determina em seu art. 1º , que: os concursos não poderão ser realizados de modo a coincidir com o 'dia de guarda e descanso', que se dá do por do sol da sexta-feira até o por do sol do sábado, observando-se a religião judaica e por diversas denominações evangélicas, se contradiz com a fundamentação supra e, em especial, com as bases constitucionais, posto que o nosso País é composto de inúmeras religiões.  Pelo exposto, torna-se impossível a sanção ao projeto de lei, uma vez que não corresponde ao anseio de todos os segmentos religiosos.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  PROJETO DE LEI Nº 138/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 803/2005 - GP DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Dispõe sobre questões relacionadas com o respeito à liberdade religiosa, tratando da realização de concursos públicos, no âmbito do Município do Recife.    Art. 1º - Os concursos públicos de ingresso na Administração Pública Municipal não poderão realizar-se de modo a coincidir com o 'dia de guarda e descanso', que se dá do por do sol da sexta-feira até o por do sol do sábado, observado pela religião judaica e por diversas denominações evangélicas.    Parágrafo único - As avaliações de desempenho funcional e suas similares, bem como quaisquer desdobramentos do processo seletivo acima referido se submetem as mesmas restrições estabelecidas no caput.    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de outubro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Charles Lucena.    Ofício nº 804/05-GP  Recife, 16 de novembro de 2005.  Senh"],
    [730,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",2,"or Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 117/05, que estabelece a obrigatoriedade para os banheiros destinados ao público em geral, localizados na cidade do Recife, de afixarem em local visível e com destaque, advertência sobre o uso seguro dos sanitários, por vício de constitucionalidade.  A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  O Projeto de Lei em tela trata de serviço público, assim, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 117/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 804/2005 - GP DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Estabelece a obrigatoriedade para os banheiros destinados ao público em geral, localizados na cidade do Recife, de afixarem em local visível e com destaque, advertência sobre o uso seguro dos sanitários.    Art. 1º - Todos os banheiros públicos destinados à população, localizados no Município do Recife, ficam obrigados a afixar em local visível e com destaque, a seguinte advertência: 'É expressamente proibido subir no vaso sanitário, por ser feito de louça, não suportando o peso concentrado da pessoa. EVITE ACIDENTES'.  Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de outubro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Cordeiro de Deus.    Ofício nº 806/05-GP  Recife, 16 de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 98/05, que dispõe sobre o Incentivo à Cultura Pernambucana.  O art.2º do projeto de lei em tela, determina que: 'Nos teatros ou Cinemas que exibirem obras de autores Pernambucanos, deverá ser destacado com cartazes a participação, de atores, diretores, pessoal técnico, etc, de nosso estado'. Contudo, tal determinação podem encarecer os custos desses espetáculos. Saliente-se, assim, o caso da produção cinematográfica de Pernambuco que hoje alcança circulação nacional e internacional, cujos cartazes são padronizados.   Ademais, os cartazes devem ser uma síntese gráfica do show, peça ou filme e a relação de artistas e técnicos causariam um excesso de informações contraprocedentes a sua divulgação.   Sendo assim a aprovação do artigo 2º, seria de difícil execução.   Ante o exposto, certos da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao art. 2º do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.134/2005  Ementa: Incentivo à divulgação da Cultura Pernambucana  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - As Lojas que comercializarem na cidade do Recife Livros, CD's, quadros, DVD's, ou outro produto cultural cujo (s) autor(es) seja(m) Pernambucano(s) deverão colocá-los a venda juntos ao aviso de 'PRODUTO CULTURAL PERNAMBUCANO'    Parágrafo Único - O Aviso 'PRODUTO CULTURAL PERNAMBUCANO' deverá destacar os produtos culturais de origem do nosso estado e poderá existir também um local em separado para comercialização destes produtos.    Art.2º - V E T A D O    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    Ofício nº 805/05-GP  Recife, 16 de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 100/05, que dispõe sobre a utilização do espaço físico das Escolas da Rede Municipal e dá outras providências.  O Parágrafo Único do art. 1º reza que: 'A autorização para a utilização destes espaços será concedida pela direção da escola, mediante requerimento dos interessados, observados os aspectos de segurança e compatibilidade das atividades propostas com o ambiente escolar'.   De acordo com a proposta da Augusta Câmara de Vereadores, há invasão de competência, uma vez que as Escolas da Rede Municipal compõem a estrutura da pessoa jurídica do Município do Recife, cabendo, dessa forma, ao Chefe do Poder Executivo a sua administração. Portanto, torna-se impossível, por via de projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo, a transferência de competência para administrar órgão municipal, posto que tal iniciativa fere o disposto no artigo 27, V, da Lei Orgânica Municipal.  Outrossim, recai ainda no mesmo vício de iniciativa, o disposto no inciso I, do artigo 2º, do Projeto de Lei em epígrafe, vez que as normas a que estão sujeitos os interessados, deverão ser estabelecidas pelo órgão competente, ou seja, pela Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. Pois transferir tal atribuição para a direção das Escolas, ensejaria a fragmentação da política educacional do município.  Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei 100/2005.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.135/05  Ementa: Dispõe sobre a utilização do espaço físico das escolas da rede municipal e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - As escolas municipais que possuam edifi"],
    [731,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projetos de Lei",3,"cações destinadas a atividades recreativas e culturais, podem ceder o espaço correspondente para realização de atividades compatíveis com sua finalidade, nos períodos de recesso escolar e finais de semana.    Parágrafo Único - V E T A D O    Art. 2º - Os interessados no uso dos espaços mencionados no artigo anterior, devem atender as seguintes condições:  I - V E T A D O  II - Responsabilizar-se pela preservação física do espaço cedido -   III - Garantir a segurança dos participantes -   IV - Portar-se com lisura e decoro -   V - Assinar termo de responsabilidade.    Art. 3º - O acesso às escolas deve se dar entre oito (8) e vinte (20) horas, aos sábados, e, das oito (8) às dezoito (18) horas, aos domingos e feriados, preservadas as atividades pedagógicas e o calendário letivo, bem como os eventos escolares.    Art. 4º - Esta, Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    LEI Nº 17.136/05  EMENTA: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento cobrada pelos Shoppings Centers.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento da taxa referente ao uso de estacionamento cobrada pelos Shoppings Centers instalados no Município do Recife, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.     § 1º - A gratuidade a que se refere o 'caput' só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.     § 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.     Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos Shoppings Centers por até 20 (vinte) minutos, deve ser gratuito.     Art. 3º - O benefício previsto só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior dos Shoppings Centers.    § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento do estabelecimento.     § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelos Shoppings Centers.    Art. 4º - Ficam os Shoppings Centers obrigados a divulgar o conteúdo deste Projeto através da colocação de cartazes em suas dependências.    Art. 5º - Ficam obrigados os estabelecimentos a possuírem o equipamento para emissão do cupom fiscal, devendo o mesmo ser emitido de forma automatizada.     Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 16 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Teixeira."],
    [732,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.490 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   300.000  TOTAL   300.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   300.000  TOTAL   300.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    George Meireles  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.491 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 90.400,00 (noventa mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   39.700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.700  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   25.000  TOTAL   90.400   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Financeira e de Compras do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   25.000  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   21.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.700  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.300  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.400  TOTAL   90.400   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    George Meireles  Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [733,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 2965 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 4976/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, o servidor ALEXANDRE ROBERTO SILVA SANTOS, Matrícula 9381-5 que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, lotado na Estrutura Orgânica da Câmara, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA N° 2966 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs. 719 / 2005-GP, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora ROSIMARY BRAGA PAES BARRETO, Matrícula 05.442-9 , pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, a contar de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 2967 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 179/2005 - DG da Diretora Geral do Tribunal Regional Federal - 5ª Região.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife a servidora TEREZA CRISTINA AGUIAR RÉGIS DE CARVALHO, Matrícula 54.913-7, que se encontrava a disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA N° 2968 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 712/2005, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, Matrícula 19.789-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação Esporte e Lazer, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 2969 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 188/2005 - GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e o OF. 1143/2005 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Saúde, o servidor HONÓRIO JUSTINO JÚNIOR, Médico Plantonista/SAMU, Matrícula 24.930-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, através do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 2970 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 405/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a servidora BRENDA PESSOA BRAGA, Matrícula 17.133-6, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 2971 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1096/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 56.715-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, como também dispensa-lo da Comissão Permanente de Licitação de Educação - CPLE e nomear EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA, matrícula nº 68.721-8, para exercer o referido cargo e designa-la para a referida Comissão, contar da data da publicação.    PORTARIA N° 2972 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 626/05 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AQUILES DE SOUZA ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Economia Popular e Solidária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor Administrativo de Centros Públicos, símbolo 'DS2', contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA N° 2973 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16157.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS VENTURA DOS SANTOS, matrícula nº 31.871-6, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, a contar de 19 de setembro de 2005.    PORTARIA N° 2974 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.90281.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIS ANDRÉ VAZ DE CARVALHO, matrícula nº 65.375-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA N° 2975 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.08878.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA LIGIA DE CARVALHO SOUZA DANTAS, matrícula nº 63.714-0, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 16 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2976 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16443.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANTONIO CARLOS DA SILVA, matrícula nº 65.833-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 14 de setembro de 2005.    PORTARIA N° 2977 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57851.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TARCIA CORREA BRAGANÇA, matrícula nº 67.768-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 2978 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11922.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DEMETRIA FERNANDA CAMPELO VALENÇA, matrícula nº 66.287-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2979 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07411.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DEBORA GOMES DA SILVA, matrícula nº 65.339-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2980 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64514.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FELIPE CÉSAR GOMES DE ANDRADE, do cargo efetivo de Médico Clínico, a contar de 11 de outubro de 2005.    PORTARIA N° 2981 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64624.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VANEZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícul"],
    [734,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"a nº 68.877-9, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2982 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1796/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, matrícula nº 68.418-5, Gerente Financeira Contábil, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativa Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANEIDE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que se encontra participando do Curso de Elaboração de Projetos, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública, na cidade de Trindade - PE, no período de 07 á 11 de novembro de 2005.    PORTARIA N° 2983 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que se encontra participando do XXIV Fórum Nacional de Procuradores - Gerais das Capitais Brasileiras, em Belém - PA, no período de 09 a 13 de novembro de 2005.    PORTARIA N° 2984 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1029/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IVANILDO NERY DE PAIVA FILHO, matrícula nº 15.473-2, da função gratificada de Supervisor 1, Assistente de Serviços símbolo 'FG1', da Diretoria de Apoio Social à Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 25 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2985 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 93/2005 - GAB/SGE,   R E S O L V E:  Exonerar, RITA DE CÁSSIA PRAZERES DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.395-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2986 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1073/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, matrícula nº 54.414-0, da função gratifica de Assistente de Direção da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, matrícula nº 38.379-1, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2987 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, RIVÂNIA RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2988 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1155/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, GIOVANA DE LIMA GRANJEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2989 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1148/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANO CARNEIRO CAMPOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Tributos Imobiliários - GTI/DAT, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2990 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANO PASSOS DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2991 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1803/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, RITA DE CÁSSIA PRAZERES DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.395-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2992 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1779/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA MELISSA HONORATO PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Informação e Avaliação de Atenção Básica, símbolo 'DDP', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2993 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1778/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA LIMA XAVIER, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Material Médico Hospitalar, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2994 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1774/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA DE SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 44.500-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2995 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1775/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DO CARMO MELO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 34.590-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 -Protocolos Assistenciais, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2996 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1776/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEILA MÁRCIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.751-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Farmácia, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2997 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1777/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Design"],
    [735,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ar, VERA LÚCIA QUEIROZ PINTO, matrícula nº 34.478-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Gerencia de Serviços de Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2998 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1781/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, FABIANO BARBOSA PESSOA, matrícula nº 65.904-1, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2999 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1788/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANA CLÁUDIA BORBA PIMENTEL DE VASCONCELOS, matrícula nº 35.585-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Maternidade Bandeira Filho, do distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função FRANCISCA CARMEM TEIXEIRA CABRAL, matrícula nº 66.555-5, a contar de 06 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº2832 DE 04 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1690/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, BRENA DE AGUIAR LEITE, matrícula nº 67.301-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Unidade de Cuidados Integrais á Saúde Professor Guilherme Abath, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente de Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário II, a contar de 01 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1936 DE 25 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.3723.0.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente de ex-servidor RUBENS MARTINS DA SILVA, a menor impúbere, RENATA MIRELLI DOS SANTOS MARTINS, filha, representada pela sua genitora, Sra. TAJANI SIQUEIRA DOS SANTOS, companheira, CPF nº 024.887.124-26, no valor de R$ 160,93 (cento e sessenta reais e noventa e três centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 14.347-0, a contar de 28 de novembro de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [736,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria nº 2019, de 05 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 88 de 06 de agosto de 2005,  Onde se lê: a contar de 01 de agosto de 2005.  Leia-se: a contar de 28 de julho de 2005.      Nos cabeçalhos das Portarias nºs 2918 a 2964, datadas de 11 de novembro de 2005, publicadas no DOM nº 127, de 12 de novembro de 2005,  Onde se lê: PORTARIA Nº 2418 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2918 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2419 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2919 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2420 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2920 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2421 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2921 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2422 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2922 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2423 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2923 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2424 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2924 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2425 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2925 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2426 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2926 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2427 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2927 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2428 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2928 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2429 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2929 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2430 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2930 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2431 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2931 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2432 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2932 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2433 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2933 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2434 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2934 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2435 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2935 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2436 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2936 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2437 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2937 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2438 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2938 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2439 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2939 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2440 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2940 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2441 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2941 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2442 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2942 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2443 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2943 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2444 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2944 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2445 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2945 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2446 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2946 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2447 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2947 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2448 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2948 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2449 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2949 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2450 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2950 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2451 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2951 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2452 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2952 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2453 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2953 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2454 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2954 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2455 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2955 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2456 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2956 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2457 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2957 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2458 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2958 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2459 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2959 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2460 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2960 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2461 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2961 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2462 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2962 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2463 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2963 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Onde se lê: PORTARIA Nº 2464 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  Leia-se: PORTARIA Nº 2964 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [737,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa H 2 E PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.735.738/0001-10, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo objeto é a realização de 02 (duas) Oficinas, 'Iluminação' e 'A Construção da Cena', ministradas pela instrutora Cibele Forjaz, nos dias 23, 24, 25, 26 e 28 de novembro de 2005, no SESC de Casa Amarela, nesta cidade, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, da qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 16 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Firma Individual PAULO ROBERTO REGO BARROS BISCAIA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.980.535/0001-90, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral denominado 'Morgue Story', a serem realizadas nos dias 25 e 26 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no Teatro Apolo, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício. Republicado por ter saído com incorreção.    SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE DISPENSA N° 008/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para aquisição de materiais permanentes junto a empresa MACMÓVEIS COMERCIAL LTDA -ME, no valor de R$ 10.812,00 (dez mil, oitocentos e doze reais), tendo em vista não existir vencedor para este item no Pregão Presencial nº 19/2005 desta Secretaria. Adriana Pinto Silva Diretora de Administração Setorial.Ratifico a dispensa com base no inciso V do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho - Secretário     TERMO DE DISPENSA N° 009/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para aquisição de materiais de consumo junto a empresa MERCANTIL ASSIS LTDA , no valor de R$ 19.643,24 (dezenove  mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), tendo em vista não existir vencedor para este item no Pregão Presencial nº 19/2005 desta Secretaria.Adriana Pinto SilvaDiretora de Administração Setorial.Ratifico a dispensa com base no inciso V do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho Secretário     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 027/2005  - Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de 80 auxiliares de serviços gerais, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 meses. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 30 de novembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria Geral de Arrecadação e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 16 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2005 - Secretaria de Saúde. Proposta classificada: (licitante vencedor/item) DIGITAL COMÉRCIO E  LOCAÇÃO LTDA. Vencedor do item 02 do termo de referência. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: DIGITAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2005 - Secretaria de Saúde. Proposta classificada: (licitante vencedor) GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA (preço global registrado:R$60.840,00). Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 16 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2005-CPLS-Secretaria de Habitação. Objeto: fornecimento de tíquetes refeição, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 01/12/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Objeto: Fornecimento de 4.500 garrafões de 20 (vinte).litros de água mineral.Comunicamos que foi julgado improcedente o recurso interposto pela Empresa RV DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME contra o resultado de julgamento do pregão em epígrafe , ficando mantido o Resultado a seguir divulgado: Julgamento da Proposta. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1) CARLOS ALBERTO TAVARES FILHO/(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1) CARLOS ALBERTO TAVARES FILHO. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 16 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de drenagem e esgotamento sanitário na Rua Marcílio Ferreira - Iputinga, nesta cidade. VENCEDORA: ELUS - Engenharia, Limpeza Urbana e   Sinalização Ltda. DESCLASSIFICADA: IMG Incorporação e Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: execução das obras de 07 blocos com 224 apartamentos, térreo"],
    [738,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," mais 03 andares, e 56 casas térreas do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva -    Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  Concorrência Nº 007/2005 - PROCESSO Nº 065  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Valor do Edital: adquirido mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN.  Entrega dos documentos e das propostas de preços: 21/12/2005 às 09:00 horas.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 17 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  CONVITE Nº 026/2005 - Objeto: Aquisição de pipetas em Pasteur e pinças hemostáticas, para atender às necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. Solicitamos o comparecimento do representante legal de todas as empresas habilitadas, na sala 01 de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2° andar no dia  17/11/2005 às 14:00h, a fim de participar de sorteio para que seja declarado o vencedor do item empatado do Convite supra mencionado. Recife 16 de novembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE."],
    [739,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº.084/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento do servidor Sebastião Albemar  Gonçalves de Araújo, matricula 30.543-0, Gerente Operacional de Artes Cênicas, símbolo DDP, da Fundação de Cultura Cidade do Recife no período de 06  a 14 de dezembro do corrente ano, para participar do Festival 'Experimenta 7 Teatro',  na cidade de Rosário - Argentina.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2005.    Recife, 11 de novembro de 2005.     JOSÉ FERNANDO PEREIRA  DA COSTA  Diretor Presidente em exercício"],
    [740,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Extratos - GEGM",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2005:   FIRMADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2005  CONVENENTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O SINDICADO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à participação de árbitros nos eventos do Projeto Futebol Participativo, promovidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães a realizar-se nos meses de outubro a dezembro de 2005, incentivando a realização de jogos esportivos nas comunidades de baixa renda da Cidade do Recife.  VALOR GLOBAL: R$104.000,00 (cento e quatro mil reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Nº 4401.27.812.1.226.2.249  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2005:   FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2005  CONVENENTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A ASSOCIAÇÃO DE PAÍS DE ATLETAS DE HÓQUEI DO CLUBE PORTUGUES  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à participação da Equipe Feminina de Hóquei Feminino do Clube Português do Recife no Campeonato Brasileiro Feminino de Hóquei sobre Patins de 2005, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2005, na cidade do Rio de Janeiro.  VALOR GLOBAL: R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Nº 4401.27.812.1.226.2.249  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal"],
    [741,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria Nº 050 de 03 de novembro de  2005  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I- Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, no período de 16.10.2005 a 30.11.2005, a realização de auditoria na folha de pagamento da Empresa de Urbanização do Recife, com a ferramenta Sagent.   II- Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal, DEOCLECIANO DA COSTA BRITO JÚNIOR, matrícula nº 23.557-0, no período de 16.10.2005 a 30.11.2005, o aprofundamento das análises dos sistemas que integram o Programa Bolsa Escola, objeto de auditoria em andamento.  III- Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, ROBERTA ARAGÃO WHIGHT, matrícula nº 63.718-9, no período de 16.10.2005 a 30.11.2005, o aprofundamento das análises relativa aos controles adotados para a dívida pública, objeto de auditoria em andamento.  IV- Fica atribuída aos auditores de que tratam os incisos anteriores a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa no período acima mencionado.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário de Finanças"],
    [742,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução - CMAPD",1,"COMITÊ MUNICIPAL DE APOIO AO PORTO DIGITAL    RESOLUÇÃO N. 25 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O Presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto n. 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno,  R E S O L V E:  Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/04 a seguinte empresa:  AI LEADER TECNOLOGIA LTDA.  Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o dispositivo no art.4 do Decreto n. 20.508/04  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 11 de novembro de 2005    Florival Carvalho  Presidente do CMAPD"],
    [743,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação","Carlos Padilha","Edital de Convocação Pública",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA  Realização da I Conferência Municipal de Habitação do Recife    A Prefeitura do Recife, por intermédio da Secretaria de Habitação, vem através deste edital convocar todos os interessados da sociedade civil para participarem da I Conferência Municipal de Habitação do Recife, a ser realizada nos  dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2006, no Colégio Salesiano, na Rua Dom Bosco, 551 - Boa Vista, que  terá como tema: - 'Construindo a Política Municipal de Habitação'.     A I Conferência Municipal de Habitação será precedida de 19 (dezenove) pré-conferências, distribuidas nas 18 (dezoito) micro-regiões da cidade, terão início no dia 21 de novembro com previsão de término para o dia 15 de dezembro de 2005, e terá a finalidade de:     1) Apresentar a situação habitacional no Brasil e as ações desenvolvidas pelo Município em parceria com os Governos Federal e Estadual -      2) Discutir as fontes de financiamento -  e    3) Eleger os delegados para participação na I Conferência Municipal de Habitação.    Participarão da I Conferência Municipal de Habitação do Recife convidados, observadores, delegados eleitos pelas pré-conferências e demais representantes de outros segmentos eleitos em fórum espécifico.    Recife, 16   de novembro de 2005    CARLOS ALBERTO S. PADILHA  SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO"],
    [744,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 147 /2005 - GAB/SS EM 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Olga Souza de Lima, mat. 41.088-0  no período de  02.01 a 10.02.06 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  Distrito Sanitário  I  Nome: Tânia Maria de Pontes Redevivo  Matrícula: 41.180-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde      PORTARIA N. 148/2005- GAB/SS EM 11 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Antonio Francisco Areias D.S. II   Nome: Suzana Goreth Gomes de Matos Jofilsan   Matrícula: 63.691-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [745,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 299/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano à Federação das Entidades Líbano - Brasileiras de Pernambuco, representada pelo seu Presidente Dr. José Luiz Janot de Vasconcelos.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano à Federação das Entidades Líbano - Brasileiras de Pernambuco, representada pelo seu Presidente Dr. José Luiz Janot de Vasconcelos. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Romildo Gomes.  DECRETO LEGISLATIVO Nº 300/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Ricardo de Carvalho Ferreira.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Ricardo de Carvalho Ferreira. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Audísio Costa.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 301/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano a Dra. Luciana Grassano de Gouvêa Melo.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano a Dra. Luciana Grassano de Gouvêa Melo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Luiz Eustáquio."],
    [746,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2411/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Dispõe sobre a alteração do Art. 2º § 2º do Resolução Nº2403/2005.    Art.1º Fica alterado o Art. 2º § 2º da Resolução Nº 2403/2005, que a passa a ter a seguinte redação:  'Art.2º .   § 2º O Parlamento Jovem será constituído por jovens de organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à juventude, alunos do ensino fundamental II, ensino médio e da educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil e das coordenações de cada segmento ligados à juventude atuantes no Recife.' Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.   Projeto de Resolução de autoria do Vereador Sílvio Costa Filho.    RESOLUÇÃO Nº 2412/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador DANILO CABRAL a se ausentar do País.   Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador DANILO CABRAL, no período de 11 a 23 de novembro de 2005, em visitas técnicas nas cidades de Lisboa (Portugal) e Madri (Espanha), sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.   Projeto de Resolução de autoria da Comissão Executiva."],
    [747,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 231/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à Instituir os Jogos Abertos da Melhor Idade.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal à Instituir os 'Jogos Abertos da Melhor Idade'. Art. 2º - Para efeitos desta lei o evento poliesportivo, cultural e social ora criado, deverá atingir e interagir com todo o município do Recife. Art. 3º - O Poder Executivo e seus órgãos auxiliares apresentarão regulamento próprio, estabelecendo os procedimentos e as normas técnicas a serem seguidas. Art.4º - Fica o Poder Executivo ou seus órgãos assistentes, autorizados a firmar convênios com entidades da sociedade organizada, desde que sejam sem fins lucrativos, para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei. Art.5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias existentes, suplementadas e necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA  A promoção social da prática do desporto e da atenção a todas as camadas sociais são deveres constitucionais, além de moral do Estado. A prática desportiva tem comprovadamente, sido um dos melhores instrumentos de fomento da sociedade, seja melhorando a qualidade de vida dos praticantes, seja pela oportunidade de entretenimento e sociabilidade, em fim, possui um poder ímpar e salutar. A atenção especial às pessoas da melhor idade, já prevista no Estatuto do Idoso, é uma forma de agradecimento e reconhecimento de todo esforço envidado em favor das gerações futuras. É uma ação de consciência e coerência. Assim, nada melhor que conciliar políticas publicas de atividades esportivas pensadas e planejadas especialmente à essa faixa etária, com eventos aonde possam, além de uma maior interação com pessoas de outras comunidades, exercitar uma competitividade saudável. Constitucionalmente a iniciativa parlamentar justifica-se visto que não se cria uma despesa, visto a existência de rubricas orçamentarias com tal objetivo, além do que uma proposta, como a apresentada norteia e alvitra uma ação que seja complementada e regulamentada pelo Poder Executivo. Sendo assim, julgando tratar-se de matéria e teor relevante para os cidadãos da Cidade do Recife, o autor apresenta o projeto aos Ilustres Pares, solicitando seu apoio para a aprovação. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 237/2005  EMENTA : Cria o Serviço de Orientação Profissional nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.  Art. 1o. - Fica autorizado o Poder Publico Municipal criar o Serviço de Orientação Profissional nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2o. - O Serviço de Orientação Profissional, de que trata o artigo anterior, será implantado de forma gradativa, nas sétimas e oitavas séries (IV ciclo) do Ensino Fundamental. Art. 3o. - O Serviço de Orientação Profissional, como parte de uma política de desenvolvimento social, visa orientar o aluno no processo de escolha da profissão e na identificação do seu projeto profissional. Art. 4o. - O Serviço de Orientação Profissional, desenvolverá ações, embasado num referencial teórico-prático, tendo como atribuições básicas os seguintes princípios: I - Identificação anual dos interesses e expectativas profissionais dos alunos e das tendências do mercado de trabalho. II - Aplicação dos instrumentos que viabilizem aos alunos a compreensão dos diferentes fatores que interferem na escolha da profissão. III - Promoção sistemática da troca de informações e experiências aos alunos e professores junto às entidades de classe, sindicatos ou organizações ligadas à sociedade. IV - Identificação das habilidades, competências, valores éticos e morais inerentes ao exercício profissional. V - Aplicação de instrumentos metodológicos que orientem a participação dos pais ou responsáveis no processo de escolha profissional dos filhos. Art. 5o. - As questões conceituais e metodológicas abordadas pelo Serviço de Orientação Profissional deverão ser integrados às áreas de conhecimento, objetivando a interdisciplinaridade e contextualização das atividades. Art. 6o. - A metodologia de trabalho do Serviço de Orientação Profissional deverá articular procedimentos pedagógicos às experiências e interesses dos alunos, objetivando desenvolver conhecimentos básicos sobre a formação, funções e práticas sociais das profissões, relacionando-as às perspectivas do mercado de trabalho. Art. 7o. - A sistematização e execução das atividades serão desenvolvidas por professores devidamente capacitados e assessorados por órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, que atuem no processo de formação para o mercado de trabalho. Art. 8o. - A Secretaria de Educação viabilizará a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, com a finalidade de assegurar espaços de estágios ligados à formação profissional para os alunos das referidas séries. Art. 9o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10o. - Revogam-se as disposições em contrário. Salas de sessões da Câmara Municipal do Recife, 9 de novembro de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora-PT.  JUSTIFICATIVA  A formulação deste Projeto de Lei, que visa à inclusão do Serviço de Orientação Profissional, tem por referência atentar ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, no que diz respeito à qualificação do educando para o trabalho, entendido como papel social da escola. Trata-se de um esforço para contribuir com a Rede Municipal de Ensino na melhoria da qualidade do ensino público voltado à formação integral do indivíduo, considerando o momento de discussões em níveis local e nacional, destacando-se a necessidade de instrumentalização dos alunos no processo de escolha profissional. Estudos científicos apontam a insuficiência de intervenção das escolas públicas e privadas na preparação dos jovens para o mundo do trabalho, fundamental ao pleno exercício de sua cidadania. Carente de procedimentos pedagógicos que os auxiliem no desenvolvimento do senso crítico e reflexivo sobre o mundo do trabalho e a diversidade de opções profissionais, os alunos deparam-se com o momento de escolha da profissão, envolvidos pela angústia de informações insuficientes, influenciados principalmente pelas expectativas e frustrações familiares -  nestas condições, os alunos precisam de subsídios técnico/pedagógicos que os ajudem a reconhecer suas próprias potencialidades no mundo, cursos profissionalizantes e universitários disponíveis, conteúdos sobre as práticas profissionais e a concorrência no mercado de trabalho. As conseqüências imediatas da desinformação contribuem para a falta de perspectivas de mudanças de uma classe social marcada pela exclusão - representada pela maioria dos alunos que compõem o ensino fundamental gratuito - e os altos índices de evasão dos alunos quando em vésperas de ingressarem nas universidades (em torno de 30%), além dos sentimentos de fracasso e incompetência pessoal. A intenção fundamental deste Projeto de Lei é apoiar os alunos ainda cursando o Ensino Fundamental, fazendo-os entender que seu proj"],
    [748,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"eto profissional refletirá seu projeto de vida. E que as repercussões de sua futura escolha constituirá o seu campo de reconhecimento pessoal, contribuição social e a aquisição de autonomia financeira, através do mundo do trabalho. No tocante ao funcionamento das Escolas Públicas Municipais, o Projeto visa orientá-las a sedimentar uma prática pedagógica que integre os conteúdos básicos da formação geral humanística e científica para o mundo do trabalho, que resultará na formação do trabalhador, fazendo-o capaz de interferir na realidade social. Enquanto proposta que indicando um contexto de relações interdisciplinares que extrapola o ambiente interno da escola - interagindo necessariamente com outras instituições afins - são requeridos processos de capacitação sistemática e orientações aos envolvidos no ensino-aprendizagem, contemplando o quadro profissional da escola e os pais, marcando para estes o início de um novo modelo de participação e execução de suas funções sociais na formação integral de crianças e adolescentes. Em síntese, queremos assegurar a compreensão de que trabalhar a escolha profissional significa articular o sentido dos conteúdos apreendidos no Ensino Fundamental e sua aplicação na vida profissional, apontar caminhos para um projeto de vida em bases mais justas. É, ainda, apostar nas potencialidades das novas gerações na implementação dos processos de mudanças. É investir no projeto de vida de uma geração, de uma cidade e de uma nação. Pelo exposto, pedimos o apoio dos nossos pares para a aprovação deste Projeto de Lei.     PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 238/2005.  EMENTA: Dispõe sobre a criação do 'Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino', no Município do Recife, e dá outras providências.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o 'Programa de incentivo à Prática de Futebol Feminino'. Parágrafo Único- Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de salão(futsal), futebol society e futebol de areia. Art. 2º - Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino. Art. 3º - O Programa de que trata esta lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques ou em outros locais apropriados para este fim. Art.4º - Visando à implantação dos objetivos previstos nesta lei, faculta-se ao Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidade de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino. Art.5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA  Pretende-se com o presente projeto de lei instituir o 'Programa Estadual de Incentivo à Prática de Futebol Feminino', no Município do Recife. Consiste o Programa na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino. Para o jornalista e dramaturgo Nélson Rodrigues o Brasil era a 'Pátria de Chuteiras' e o 'escrete' a personificação do Brasileiro. O 'silêncio ensurdecedor' que se abateu sobre o Estádio 'Mário Filho', hoje 'Maracanã', em 1950, os dribles de Mané, as jogadas de Pelé, as defesas de Gilmar, as façanhas do Santos Futebol Clube, as conquistas das Copas do Mundo de 52,62 e 70 foram eternizadas pelo escritor em suas crônicas reunidas nos livros'À Sombra das Chuteiras Imortais' e 'A pátria de chuteiras' e permanecem imortalizadas na memória do brasileiro. A paixão dos textos de Nélson Rodrigues, nos levou uma constatação irrefutável: o Brasil è o País do Futebol. Há um jargão popular, contudo, repleto de machismo, diga-se de passagem, que demonstra que o esporte bretão não traduz a pátria, que é composta de brasileiros e brasileiras, independente de raça, credo e condição social. Afinal, não há zagueiro que após cometer uma falta violenta não o repita, de forma encabulada e ameaçadora: -'Futebol è pra homem'. O intento primeiro deste projeto de lei é reunir condições para que possamos dizer e repetir, de boca cheia, que futebol também é coisa de mulher. Concluído este preâmbulo, que melhor caberia numa crônica, que em exposição de motivos de tão sério projeto de lei, cabe ressaltar que a postura aqui narrada vem inibindo as mulheres de desenvolver a prática deste esporte, que tanto se mistura com a alma brasileira e traduz sua auto -estima. Para que possam calçar suas chuteiras as mulheres têm de enfrentar cruel preconceito acerca de sua feminilidade, além da absoluta falta de profissionalismo e incentivo. Nem se alegue, de outra parte, que essa falta de incentivo é fruto da ausência de resultados, pois o futebol feminino tem conquistado espaço cada vez mais significativo no cenário internacional, classificando-se com freqüência e obtendo medalhas nas Olimpíadas. Assim, por entendermos que a Constituição Federal garante tratamento igualitário entre homens e mulheres e que o conceito de igualdade comporta o tratamento desigual entre desiguais, apresentamos o presente Projeto de Lei para que as mulheres sejam tão reconhecidas como integrantes da 'Pátria de Chuteiras' quanto os homens, tão brasileras quanto os brasileiros. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 139/2005  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - Denominar-se-á Pastor Alfredo Gonçalves Neto, a Praça no novo traçado viário, localizada no encontro das Ruas da Saudade e Coelho Leite, no bairro de Santo Amaro, cidade do Recife. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2005. Cordeiro de Deus-Vereador.  JUSTIFICATIVA  Egresso do Rio de Janeiro, do bairro de Bonsucesso, onde nasceu aos 26 de janeiro de 1964, o Pr. Alfredo Gonçalves Neto, chegou a cidade do Recife no ano de 1983, quando integrou-se a IURD em nossa Cidade. Contraiu matrimônio com a Sra. Maria do Socorro Bogea Silva Gonçalves, de cuja união, nasceu Jonatas Bogea Gonçalves, seu único filho. Em função da sua transferência, continuou a sua obra de Pastor em nossa Cidade, dedicando boa parte do seu tempo ao trabalho de orientação e ajuda aos jovens usuários de drogas. Nesse trabalho, reconhecidamente, conseguiu resgatar muitos jovens que se encontravam em meio a tanta tribulação e sem opção de vida. Com muita dedicação, paciência e perseverança, o Pr. Alfredo Gonçalves, que acreditou que, só através de um trabalho sério e com muito amor, tais jovens seriam fortalecidos e poriam fim àquela vida de destruição, além de alcançarem a grande graça de nosso Senhor Jesus Cristo - a salvação e a libertação plena de suas almas. Dedicado à Igreja e aos seus membros, a sua atuação é reconhecida como uma das mais profícuas. O seu trabalho a"],
    [749,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"inda hoje é lembrado e dignificado como um dos mais atuantes pastores da IURD. No ano de 1987 veio a falecer, o que sem dúvida alguma, provocou uma grande lacuna em nosso meio. É por essas e outras razões que reconhecidamente, através da denominação do seu nome, PASTOR ALFREDO GONÇALVES NETO, que sugerimos seja dada à PRAÇA que divide o traçado viário, recém construído no encontro das Ruas da Saudade e Coelho Leite, no bairro de Santo Amaro, onde damos por sugestão, em reconhecimento ao seu trabalho junto aos jovens e sua contribuição à obra da Igreja, que ficará marcada a presença do Homem e Cristão, afável, conselheiro e amigo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2005. Cordeiro de Deus-Vereador.     PROJETO DE LEI Nº240/2005  EMENTA: Regulamenta as velocidades no sistema viário do Município do Recife.   Art. 1º - Consideradas as características técnicas e as condições das vias, a velocidade a ser indicada pelo órgão municipal de trânsito por meio de sinalização, nos controladores ou redutores de velocidade já instalados ou que vierem a ser instalados no sistema viário urbano municipal, será de:   I - 90 ( noventa ) quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido -    II - 70 ( setenta ) quilômetros por hora, nas vias arteriais -    III - 50 ( cinqüenta) quilômetros por hora, nas vias coletoras -    IV - 40 ( quarenta ) quilômetros por hora, nas vias locais.   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 16.905, de 28 de outubro de 2003 e demais disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro de 2005. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-CelR1- Vereador. CARLOS GUEIROS-Vereador.   JUSTIFICATIVA  A legislação superior pertinente, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, § 1º, determina velocidades máximas para as vias onde não existir sinalização regulamentadora. Em seu § 2º, permite ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, a regulamentação, por meio de sinalização, de velocidades superiores ou inferiores àquelas mencionadas no §º . Desse modo, pode o legislador municipal propor a regulamentação a ser cumprida pelo órgão municipal de trânsito. O Projeto de Lei em questão, dá um tratamento igualitário ao estabelecido nas rodovias, estabelecendo uma velocidade compatível com as vias urbanas, dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e que protege o cidadão da ação de marginais sem , entretanto, prejudicar a travessia dos pedestres que utilizam as referidas vias. Recife, 10 de novembro de 2005. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - Cel R 1-Vereador. CARLOS GUEIROS-Vereador."],
    [750,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e GUSTAVO NEGROMONTE. Aos doze (12) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, , JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 146/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Projeto de Lei nº 147/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Projeto de Lei nº 148/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 149/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Projeto de Lei nº 150/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Lei nº 151/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Resolução nº, 26/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Ofício nº 630/2005 encaminhando cópias das 32 publicações dos extratos referentes aos convênios deste município em agosto/2005 -  Ofício nº 632/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando cópias dos balancetes financeiro da Receita de Despesa e de Verificação de julho/2005 -  Memorando nº 80/2005 do Gabinete da Vereadora LUCIANA AZEVEDO retirando Projeto de Lei nº 83/2005 de sua autoria -  Memorando nº 80/2005 do Gabinete do Vereador ROBERTO TEIXEIRA retirando Projeto de Lei nº 86/2005 de sua autoria -  Requerimentos nºs, 2560/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2561/2005 à 2563/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2564/2005 à 2572/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2573/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2574/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2575/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2576/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  2577/2005 à 2578/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2579/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2580/2005 e 2581/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2582/2005 à 2592/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2593/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2594/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  2595/2005 à 2600/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2601/2005 à 2602/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  2603/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  2604/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2605/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2606/2005 à 2610/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2611/2005 à 2614/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2615/205 e 2616/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2617/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2618/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2619/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  2620/2005 de autoria do Vereador FRED OLIVEIRA -  2621/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  2622/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2623/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2624/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2625/2005. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO reivindicando que fosse providenciado um guarda municipal para garantir a entrada não só dos Senhores Vereadores e funcionários na rua que dá acesso a esta Casa. O seguinte orador Vereador AUDÍSIO COSTA externando sua preocupação com um artigo da Folha de Pernambuco intitulada 'Cão do Recife em Marcha Lenta'. O Vereador JOÃO ALBERTO cobrando da PCR que faça cumprir as Leis executadas por esta Casa. O Vereador DANIEL COELHO tecendo críticas ao Secretario João da Costa, que ainda não pode receber a Comissão de Vereadores que estão tratando de averiguar a obra na rua Junior Veloso próxima ao Shopping Recife. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores LUCIANA AZEVEDO e AUGUSTO CARRERAS (solicitando dispensa de prazo ao Projeto de Lei 151/2005 de sua autoria). Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2511/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À EMPRESA TELETAXI, NA PESSOA DO SEU DIRETOR-PRESIDENTE PELA REALIZAÇÃO DO SEU 20º ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2513/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA AS SENHORAS TEREZINHA PIMENTEL FERRO, LÍLIAN LAPA, PATRÍCIA SANTOS, SHIRLEY MONTENEGRO, EMANUELA TÉNÓRIO, SANDRA BEZERRA E CLAUDETE XAVIER DA EQUIPE DE NUTRIÇÃO DA CAMPANHA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, PELOS TRABALHOS REALIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE PARA REDE MUNICIPAL DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2519/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À IV PARADA DA DIVERSIDADE, ACONTECIDA NO DIA 2 DE SETEMBRO DE 2005, NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2520/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, PELA REABERTURA DE SUA SALA DE CINEMA LOCALIZADA NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2521/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE E À COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANOS, PELA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS PARA DEFICIENTES VISUAIS EM SEMÁFOROS DO BAIRRO DO REC IFE. Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTA"],
    [751,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"VO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores FRANCISMAR PONTES, LUIZ HELVÉCIO, PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2436/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO CAXANGÁ ÁGAPE - Foi APROVADO -  - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2461/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO-FIO E RETIRADA DE ESTULHOS, NA PRAÇA QUE FICA AO LADO DA COMPESA DEFRONTE À QUADRA ESPORTIVA DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, NO BAIRRO DO ARRUDA. - Foi APROVADO -  - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2462/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS DA RUA AMARO LUIZ DE CARVALHO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2463/2005 DE AUTORIQA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇAO AO EXMO. SR. PREFEITO DA DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DE MEIO-FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA Dr. SINÉZIO DE MEDEIROS CORRÊA, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2464/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO-FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA Dr. PEDRO CAMELO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2465/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ESTULHOS, DA RUA BARTOLOMEU MARQUES, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2466/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTGURA DO MEIO-FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA JOSÉ NOYA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2467/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTILHOS, DA RUA FOLCLORISTA LUIZ DA C. CASCUDO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTACIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2468/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEEITO DO RECIFCE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA Dra. RITA GOMES ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE.- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO.REQUERIMENTO Nº 2469/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO-FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA JORNALISTA JOSÉ MARIANO MELO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2470/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DE MEIO-FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA PADRE LIMA E SÁ, LOCALIZADA NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2471/2005 DE AUTORIA DO VERFEADOR SEVERINO RAMOS, DIRINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA LÉA PABST CRAVEIRO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2472/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA BARÃO DE SANTO ÂNGELO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2473/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO-FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA ROQUE PAES BARRETO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2474/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE AGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA MARIA EMILIA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2475/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RA"],
    [752,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"SPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO MARIA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2476/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS CANALETAS E REPÇOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA UBIRAJARA JUSTINO REIS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2477/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVEDRINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) POSTES DE ILUMINAÇÃO E 8 (OITO) REFLETORES NO CAMPO DE FUTEBOL DO CLUBE GUARACIABA F. C., NA TRAVESSA GUARACIABA, PRÓXIMO AO MERCADINHO MENINO JESÚS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2478/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECICFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE AGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2479/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO REC IFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA AV. PADRE MOSCA DE CARVALHO, NA COO BAIRRO RESIDENCIAL BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2494/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA DA REGENERAÇÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2495/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA BURACO NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2496/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECICFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA JOÃO LIBERATO, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2497/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO RABELO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2498/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UM TAMPÃO DE ESGOTO, NA RUA ZEFERINO AGRA, DEFRONTE AO Nº 364, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENGTO Nº 2499/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFCE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2500/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ZEFERINO AGRA, DEFRONTE AO Nº 653, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2501/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA BOM CONSELHO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2502/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO DA RUA JOÃO LIBERATO, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2503/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 347, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2504/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE 01 (UM) TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO NA RUA ALTO DO BRASIL, DEFRONTE AO Nº 92, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2505/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E FORRAÇÃO COM PÓ DE PEDRA DA MESMA, NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2506/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE COOPER E CAMINHADA, COM ÁREA VERDE NOS ARREDORES DO CANAL DO ABC, NA RUA TEJUCUPAPO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2507/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA DA Sra. SARA ANTÔNIA DA SILVA SIMÕES, NO PROJETO PARCERIA, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, Nº 1360, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2508/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A RESERVA DO PLENARINHO PARA REALIZAR UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2005 ÀS 9:00 HORAS, COM OS FUNCIONÁRIOS DO INSS, SOBRE A SECRETARIA FEDERAL DO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2510/2005 DE AUTORIA DO VERADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA RUA LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Nº 272, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2512/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NO TRECHO ENTRE A RUA SAMUEL LINS E RITA DE SOUZA, NO SENTIDO DA RUA ESTRADA DO ENCANAMENTO, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2515/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBEM A DESOBS"],
    [753,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"TRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA DE Nº 08, DA RUA QUINTINO BOCAIUVA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2516/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUJINA DA RUA SIMÕES NETO, PRÓXIMO AO Nº 55, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2518/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, SOLICITANDO QUE SEJA RESERVADO O PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 21 DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, PARA QUE SEJA REALIZADA PELA COMISSÃO DE HIGIÊNE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE 'SAÚDE RECIFE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS SERVIDORES DA PREFEDITURA DO RECIFE', ONDE ESTAREMOS DISCUTINDO QUESTÕES PERTINENTES A ESTE SERVIÇO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 172/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO DE AUTORIA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, ANALISADA PELO ADITAMENTO DAS REFERIDAS COMISSÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 131 e 146/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/05 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMICILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE . O PARECER Nº 183/2005 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/05 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES- Foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 239/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAAL, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS VOTAÇÕES ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES- INTERNET- Foi adiada a discussão. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Primeira Discussão do Parecer nº 290/2005 das Comissões de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 07/2005 de autoria do Poder Executivo. 3/5. Discutiu a matéria o Vereador JOSÉ ANTÔNIO. Foi aparteado pelos Vereadores:MOZART SALES, HENRIQUE LEITE, AUDÍSIO COSTA. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 240/2005 e 168/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 241/2005 e 205/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 242/2005 e 269/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 243/2005 e 287/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 288/2005 e 279/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerim"],
    [754,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"ento nº 2576/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, EDUARDO MARQUES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉICIO, MOZART SALES, SEVERINO RAMOS, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 12 (doze) votos. Votaram NÃO Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO. Total 09 (nove) - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 2605/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 2619/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, FRED OLIVEIRA, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 2621/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS. Discutiu a matéria Vereador CORDEIRO DE DEUS. Com os apartes dos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, AUDÍSIO COSTA, GUSTAVO NEGROMONTE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, CORDEIRO DE DEUS, SILVIO COSTA FILHO, CORDEIRO DE DEUS. Discussão Única do requerimento nº 2623/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. Discutiu a matéria Vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO. No horário destinando ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA falando sobre o problema que está atingindo especialmente a classe média com o aumento que teve a energia elétrica. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador DANIEL COELHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 14 (quatorze) presentes. Havendo número Regimental o Senhor Presidente deu continuidade ao Grande Expediente. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador JOÃO ALBERTO tecendo criticas a PCR, falando do auxilio moradia criticando a abrangência em que se encontra o programa. Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO, (Assume a Presidência dos trabalhos Vereador GUSTAVO NEGROMONTE), AUDÍSIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, HENRIQUE LEITE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 13 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador CARLOS GUEIROS.    ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos treze (13) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº152/2005 - EMENTA: Autoriza o Município do Recife a estabelecer desconto no IPTU para empresas e entidades privadas que aceitem como estagiários, alunos da rede pública municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve: Art. 1º - Fica autorizado o Município do Recife a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional. § 1º - Os descontos aos quais se refere este artigo terão estabelecidas suas alíquotas pelo poder Executivo municipal. § 2º - O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de proporcionar a experiência prática adotada, na linha de estudos e formação para estudantes e será planejado e acompanhado com a participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um processo auxiliar de aprendizado e integração. § 3º - Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição. Art. 2º - O estágio realizado nas condições da Lei não estabelecerá vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Parágrafo Único: A jornada diária e semanal de atividade no estágio deverá ser compatível com horário escolar do estagiário e com o necessário repouso semanal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2005. ROBERTO TEIXEIRA- VEREADOR - JUSTIFICATIVA- Durante as décadas de 70/80, do século XX, empresas estatais e privadas abriram espaço para jovens estudantes de várias áreas e assim contribuíram para a geração de empregos e, sobretudo, para a formação e qualificação de recursos humanos. Naquela fase, seguindo uma tendência dos anos 50, o país tentava consolidar o seu esforço de modernização nas áreas de indústria, comércio, tecnologia, serviços, e tinha de se voltar para a preparação de mão e mente de obra fundamental ao avanço do processo de desenvolvimento e da competição com outras nações da América Latina, da Europa e da América do Norte. Assim, ao lado de cursos de formação de profissionais de vários segmentos, de gerentes e executivos, o paí"],
    [755,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6,"s contou com a participação de empresas que ofereceram vagas nos seus quadros, ajudaram parcelas da juventude e também ganharam com a experiência, a troca de conhecimentos, além do incentivo ao crescimento do mercado de trabalho e conseqüentemente ao equilíbrio econômico e social, com geração de emprego e renda. Essa marcha não teve o mesmo ritmo na década de 90, que foi perversa para parcelas significativas da juventude, pois ficaram sem oportunidade de estágios, de aprendizado de técnicas e práticas, o que vem dificultando a inserção no mercado de trabalho, quer seja formal ou informal. O quadro adverso foi reflexo do processo de globalização, do avanço da revolução científica e tecnológica, da automação e do processo de concentração de renda, que na pressa de competir reduziu empregos, estágios, e preferiu sempre profissionais com alguma formação e experiência. No atual governo, com o programa do primeiro emprego, essa tendência ainda persiste e surge a necessidade de tentar encontrar fórmulas que incentivem os estágios, os empregos temporários, mas sobretudo favoreça as condições de preparo, qualificação, dos jovens que estudam e sonham em ter meios de realização profissional e pessoal. Tal objetivo nem sempre é possível com os cursos convencionais, os cursos profissionalizantes, donde a urgência de criar opções que complementem essa formação e contribuam de forma decisiva para a conquista de um emprego formal, ou trabalho no setor informal, na medida em que através de estágio numa empresa com experiência, conhecimento do mercado, tenham noção mais clara dos mecanismos do mercado, dos métodos e técnicas aperfeiçoados com a vivência e experiência nos diversos ramos da atividade econômica. Por tais razões, estamos convictos de que a aprovação desta proposta tem amplo sentido econômico e social e o Poder Executivo, a Prefeitura do Recife, prestará uma extraordinária contribuição à juventude da rede pública municipal, ao seu futuro e ao desenvolvimento de nossa cidade com a concessão da redução nos termos desta Lei.Oficio nº 636/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 1945/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº 637/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 2248/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 638/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 2273/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 641/2005 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 09/2005 do Executivo -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº30/ 2005. EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A SRA. INALDETE PINHEIRO DE ANDRADE, MILITANTE ATIVA DO MOVIMENTO NEGRO E DO MOVIMENTO FEMINISTA. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã do Recife à Senhora INALDETE PINHEIRO DE ANDRADE, por relevantes serviços prestados à comunidade recifense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de Julho de 2005. VICENTE ANDRÉ GOMES - Vereador. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - JUSTIFICATIVA - A Senhora Inaldete Pinheiro de Andrade tem todos os méritos para a concessão do Título de Cidadã do Recife como portadora de um currículo invejável, com muitos e excelentes serviços prestados a esta cidade. Nascida na Cidade de Parnamirim , no Rio Grande do Norte, em 11 de abril de 1946, encontra-se no Recife há muitos anos. Seus primeiros estudos foram realizados inicialmente na cidade em que nasceu e completados em Natal. Mas logo passou a residir no Recife, onde se matriculou para o curso de Enfermagem na Universidade Federal de Pernambuco, curso em que se graduou no ano de 1972. Em 1973, ainda na Universidade Federal de Pernambuco graduou-se também em Administração Hospitalar. Em 1977, ainda na UFPE, realizou estudos especializados em Enfermagem do Trabalho. Em 1989 cursou Licenciatura de Enfermagem e em 1997 completou um curso de Mestrado em Serviço Social, ainda na UFPE, Como profissional de alto conceito, atuou com brilhantismo no Hospital do Câncer de Pernambuco, no Hospital da Restauração, no Hospital Barão de Lucena e também no Distrito Sanitário da Prefeitura da Cidade do Recife. Em toda a sua carreira profissional brilhou pela sua competência e grandes serviços prestados à comunidade recifense. Dando ainda uma grande colaboração aos movimentos populares de Pernambuco, em 1979 foi uma das fundadoras do Movimento Negro do Recife. Desde aquele ano tem sido uma militante ativa do Movimento Feminista. Escritora e ensaísta, mereceu da Academia Pernambucana de Letras um Prêmio de Menção Honrosa. Todo isto justifica plenamente a homenagem que aqui procuramos prestar a Sra. INALDETE PINHEIRO DE ANDRADE. VICENTE ANDRÉ GOMES - Vereador -  Requerimento nº 2625/2005 -Requeremos à MESA, cumpridas as formalidades regimentais e depois de ouvido o Plenário, que seja formulado apelo ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife - Sr. João Paulo de Lima e Silva - no sentido de melhorar as condições de trabalho e atendimento nas Regionais, pois as mesmas encontram-se em condições precárias.Justificamos que o atendimento torna-se ineficiente devido às péssimas condições de trabalho. Faz-se necessário à melhoria de vários itens como transporte, pois a quantidade é pouca para que os servidores dêem continuidade aos trabalhos nos departamentos de fiscalização, projetos, topografia, alvarás, etc -  para um melhor atendimento aos contribuintes. Os computadores são obsoletos e não existem em quantidade suficiente, assim como as máquinas de xérox, ar-condicionado e até cadeiras, pois muitas vezes o servidor aguarda o término do serviço de um colega para poder sentar e assim concentrar-se na conclusão do seu. As instalações de algumas Regionais estão com seus jardins sem limpeza e manutenção, paredes rachadas e sem pinturas, telhados danificados, necessitando quando chove, a colocação de baldes nas goteiras, para minimizar os alagamentos. Além disso, a falta de sinalização para os contribuintes localizarem as Regionais e a ausência de estacionamento nos mesmos, torna a procura desses locais para a resolução de qualquer problema um pesadelo. Na tentativa de evitar maiores transtornos aos contribuintes e dar condições mais dignas de trabalho aos servidores, ajudando a cidade a andar mais rápido, reiteramos o pleito. Da aprovação do presente, dê-se ciência aos Gerentes das 1ª -  2ª -  3ª -  4ª -  5ª e 6ª Regionais, com endereço e responsável constante na folha em anexo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2005. João Alberto - Vereador- - 1ª Regional -R. do Progresso, 239 Boa Vista, Coordenador - Drª Taciana Souto Maior -  - 2ª Regional - Av Beberibe, 1020 Arruda, Coordenador - Drª Tereza Barreto -  - 3ª Regional - R. Dr. Fernando Caheté, 301 Casa Amarela, Coordenador - Drª Onilda Bezerra -  - 4ª Regional - R. Dr. José Higino, 77 Madalena, Coordenador - Dr. Marcos Amaral -  - 5ª Regional - R. Professor Augusto Wanderley Filho, 101 Afogados, Coordenador - Drª Maristela Araújo -  - 6ª Regional - Av. Senador Robert Kennedy, 350 Ipsep, Coordenador - Maria Auxiliadora da Cunha M. Barros -  Requerimento nº 2626/2005 - Venho por meio deste, requerer a Mesa Diretora Cumpr"],
    [756,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7,"ida as formalidades regimentais e ouvido o plenário, que seja encaminhada indicação ao Presidente da EMLURB, Dr. Roberto Gusmão, no sentido de que seja efetuada a limpeza das Galerias do Vasco da Gama com a esquina do Alto 13 de Maio, em frente ao Supermercado Lays. Da aprovação deste dê-se ciência ao Sr. Manasses Albino de Souza, residente a rua Vasco da Gama, Nº 353 - Casa Amarela - Recife-PE. JUSTIFICATIVA - Trata-se de uma reivindicação, da comunidade que se encontra prejudicada com mau cheiro, grande proliferação de insetos e roedores, trazendo transtorno e ainda por cima, causando um aspecto de abandono. Contamos com o apoio dos nossos pares para aprovação deste requerimento. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de Setembro de 2005 - Severino Gabriel - Vereador -  Requerimento nº 2627/2005 -Venho por meio deste, requerer a Mesa Diretora cumprida as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, para que seja encaminhada indicação ao Presidente da DIRCON- Dr. RANGEL MOREIRA, no sentido de que seja efetuado serviço de fixação de placas de identificação na Rua 1º Travessa São José, em frente à casa de Nº 118- Alto do Mandú - Casa Amarela Da aprovação deste dê-se ciência ao Sr. Gilson Francisco da Silva , residente a Rua Caçapava, 34 - Alto do Mandú - Casa Amarela - JUSTIFICATIVA- Trata-se de uma reivindicação da comunidade, do Alto do Mandú, porque a falta das placas vem causando dificuldade para entrega de correspondências. Contamos com o apóio dos nossos pares para aprovação deste requerimento Sala de sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de Agosto de 2005. Severino Gabriel - Vereador -  Requerimento nº 2628/2005 - Venho por meio deste, requerer a Mesa Diretora cumprida as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, para que seja encaminhada indicação ao Presidente da EMLURB- Dr. Roberto Gusmão, no sentido de que seja efetuado serviço de troca de lâmpada do poste de Nº 053.609, na Rua Epaminondas Crist de Oliveira, próximo ao Mercadinho da Janete- Bairro dos Torrões. Da aprovação deste dê-se ciência a Srª Roberta Barbosa de Lima, residente à Rua Oscar Brandão - Torrões - JUSTIFICATIVA - Trata-se de uma reivindicação da comunidade, que se encontra prejudicada com os postes apagados há bastante tempo, facilitando assim os constantes assaltos naquela área. Contamos com o apóio dos nossos pares para aprovação deste requerimento. Sala de sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de Agosto de 2005. Severino Gabriel - Vereador -  Requerimento 2629/2005 Venho por meio deste, requerer a Mesa Diretora cumprida as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, para que seja encaminhada indicação ao Presidente da DIRCON- Dr. RANGEL MOREIRA, no sentido de que seja efetuado serviço de fixação de placas de identificação na Rua Cametá em frente a casa de nº 126- Alto do Mandú - Casa Amarela. Da aprovação deste dê-se ciência ao Sr. Gilson Francisco da Silva , residente a Rua Caçapava, 34 - Alto do Mandú - Casa Amarela . JUSTIFICATIVA - Trata-se de uma reivindicação da comunidade, do Alto do Mandú, porque a falta das placas vem causando dificuldade para entrega de correspondências. Contamos com o apóio dos nossos pares para aprovação deste requerimento Sala de sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de Agosto de 2005 - Severino Gabriel - Vereador -  REQUERIMENTO Nº2630/2005 - Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, seja transcrito nos anais desta Casa, o artigo intitulado ' O ADEUS A FERNANDO CASTELÃO ', de autoria do Dr. JOSÉ APRÍGIO BRAGA SÁ, Secretário de Articulação de Caruaru e Presidente do Caxangá Ágape, publicado no Diário de Pernambuco do dia 07.09.2005. Da decisão desta Casa dê-se conhecimento ao Dr. JOSÉ APRÍGIO BRAGA SÁ, à Avenida Boa Viagem, 2492 / 601 - Boa Viagem - CEP 51.020-000 e à Senhora MARIA JOSÉ CASTELÃO, à Avenida Santos Dumont, 576 / 204 - Rosarinho - CEP 52.005-050. Recife, 12 de setembro de 2005 - JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - Cel R 1 - Vereador- JUSTIFICATIVA - Fernando Castelão, publicitário foi um dos maiores apresentadores de TV do Brasil. Responsável pela criação e apresentação do programa ' VOCÊ FAZ O SHOW', ao longo de sua trajetória profissional, foi um grande incentivador dos jovens talentos. Possuidor de invejável memória, era um formidável intérprete que gostava de declamar poemas e monólogos, não só nos seus programas como também nos seus momentos de boemia. O artigo de Braga Sá, intitulado ' O Adeus a Fernando Castelão ' é uma justa homenagem àquele que dedicou grande parte de sua vida ao rádio e à televisão e, sua transcrição nos anais da Casa de José Mariano, o reconhecimento do povo recifense por tudo que Fernando Castelão fez por nossa cidade do Recife.Recife, 12 de setembro de 2005.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - Cel R 1Vereador -  REQUERIMENTO Nº.2631/2005 - Requero à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja INFORMADO, através do Dr. Ronaldo Labrudi Santos Pereira, Presidente da Telemar, que a rua Alto do Paraguai, localizada no Alto José Bonifácio voltou a ser chamada rua Alto da Saudade, de acordo com o Projeto de Lei de n.º 30/2005, no bairro do Alto José Bonifácio, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr.ª Natália Ferreira dos Santos, rua Bodocongó, Alto da Saudade, bairro Alto José Bonifácio, CEP 52080-030, nesta cidade. Justificativa: O referido tem como finalidade informar aos funcionários, que a rua Alto do Paraguai voltou a ser chamada de rua Alto da Saudade, de acordo com o Projeto de Lei que entrou em vigor no dia 20 de junho de 2005, para que não haja nenhuma dificuldade em localizar o endereço dos moradores dessa localidade, evitando assim que os prejudiquem, em relação as suas correspondências. É tentando facilitar o trabalho dos mesmos que estamos informando a referida mudança Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de setembro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador -PcdoB  -  REQUERIMENTO Nº .2632/2005 - Requero à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja INFORMADO, através do Dr. Luiz Gonzaga Peraso, Presidente da Compesa, que a rua Alto do Paraguai, localizada no Alto José Bonifácio voltou a ser chamada rua Alto da Saudade, de acordo com o Projeto de Lei de n.º 30/2005, no bairro do Alto José Bonifácio, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr.ª Edna Assis Cavalcante, rua Alto da Saudade, nº 77, bairro Alto José Bonifácio, nesta cidade. Justificativa: O referido tem como finalidade informar aos funcionários, que a rua Alto do Paraguai voltou a ser chamada de rua Alto da Saudade, de acordo com o Projeto de Lei que entrou em vigor no dia 20 de junho de 2005, para que não haja nenhuma dificuldade em localizar o endereço dos moradores dessa localidade, evitando assim que os prejudiquem, em relação as suas correspondências. É tentando facilitar o trabalho dos mesmos que estamos informando a referida mudança. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de setembro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador - PcdoB -  REQUERIMENTO Nº .2633/2005 -Requero à mesa diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja INFORMADO, atrav"],
    [757,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"és do Dr. Roberto Alcoforado, Presidente da Celpe, que a rua Alto do Paraguai, localizada no Alto José Bonifácio voltou a ser chamada rua Alto da Saudade, de acordo com o Projeto de Lei de n.º 30/2005, no bairro do Alto José Bonifácio, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência ao Sr. Arnaldo Victor Oliveira, rua Alto da Saudade, nº 1789, bairro Alto José Bonifácio, nesta cidade. Justificativa: O referido tem como finalidade informar aos funcionários, que a rua Alto do Paraguai voltou a ser chamada de rua Alto da Saudade, de acordo com o Projeto de Lei que entrou em vigor no dia 20 de junho de 2005, para que não haja nenhuma dificuldade em localizar o endereço dos moradores dessa localidade, evitando assim que os prejudiquem, em relação as suas correspondências. É tentando facilitar o trabalho dos mesmos que estamos informando a referida mudança. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de setembro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador - PcdoB -  REQUERIMENTO Nº2634/2005 -Requero à Mesa Diretora, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita INDICAÇÃO, a Prefeitura da Cidade do Recife, através do Dr. Roberto Gusmão, Presidente da EMLURB, no sentido de determinar a construção de uma canaleta em frente a Creche Criança Feliz, ao lado do posto médico Alcides Codeceira, no bairro do Alto José Bonifácio, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência a Sr. Inivaldo Alves Cavalcante, rua Alto da Serrinha, nº 1844, CEP- 52080-310, no bairro do Alto José Bonifácio, nesta cidade. Justificativa: A referida INDICAÇÃO, tem como finalidade atender as reivindicações dos moradores da localidade, a falta de construção da referida canaleta tem prejudicado as pessoas que moram próximo, a passagens das crianças o acesso ao posto médico, devido ao empoçamento d' água que fica no local, pelo fato de o mesmo exalar um enorme mal cheiro, e tem trazido ao local ratos, mosquitos, baratas etc... animais esses transmissores de doenças que irá prejudicar a saúde dos moradores, principalmente a das crianças. É tentando se antecipar aos fatos que estamos fazendo esta indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005. ALMIR FERNANDO - Vereador PC do B -  REQUERIMENTO Nº .2635/2005 - Requero à mesa diretora do Poder Legislativo, e cumpridas as formalidades legais, que seja formulada INDICAÇÃO a Prefeitura da Cidade do Recife através do Dr. Roberto Gusmão, Presidente da EMLURB/Recife, no sentido de determinar os serviços de manutenção dos refletores, que estão apagados, na Quadra de Esportes do Alto José Bonifácio, no bairro do Alto José Bonifácio, CEP.52080-010, nesta cidade. Do teor deste requerimento, dê-se ciência ao Sr. Heraldo Paulo da Silva, rua da Conquista, n.º 3279 , bairro do Alto José Bonifácio, nesta cidade. - Justificativa: A referida indicação, tem como finalidade atender as reivindicações dos moradores das localidades, que a falta de iluminação da referida quadra esta impossibilitando a prática de esportes no período noturno, e com isso tem prejudicado as pessoas que trabalham de dia, e durante a noite necessitam desse espaço para se divertirem, como também para desenvolverem campeonatos de futsal e outras modalidades no horário da noite. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005. ALMIR FERNANDO Vereador PC do B -  REQUERIMENTO N° 2636/2005 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulada indicação à diretoria da EMLURB, na pessoa do Diretor Presidente, o Ilmo.Sr. Roberto Gusmão, no sentido de deliberar a LIMPEZA DE GALERIAS E CANALETAS, nas ruas Jaguarana, Murici, no bairro do Alto do Mandú, nesta cidade. Após a aprovação do mesmo favor da ciência ao Sr. Lincon Cabral Marques, no endereço abaixo especificado. END: Rua Massaranduba, 469. Alto do Mandú - Recife FONE: 3265-2913 Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. Atenciosamente, Osmar Ricardo Cabral Barreto - PT - Vereador da Cidade do Recife -  REQUERIMENTO N° 2637/2005- Requeremos à mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que sejam inseridos nos anais desta casa, o inteiro teor da página na internet do Jornal da Globo publicado em 28 de agosto de 2005, de titulo Brasil vence disputa de informática no Japão - O Brasil acaba de trazer a copa do mundo de informática. A disputa foi no Japão, e uma equipe de Pernambuco foi a melhor. JUSTIFICATIVA - No final de julho, estudantes brasileiros (André Furtado, Gustavo Danzi Andrade, Igor Gatis, Leonardo Sobral, Adeline Silva, Madson Menezes e Raony Araújo) disputaram o título mundial da Imagine Cup 2005, a copa do mundo da computação, organizada pela Microsoft. O evento aconteceu em Yokohama, no Japão. Sendo campeões com um projeto ousado, os pernambucanos trazem o premio para o Brasil inaltacendo o nome do nosso estado. Após a aprovação deste Requerimento, favor dar ciência ao CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE, no endereço abaixo descriminado. Centro de Informática UFPE - Caixa Postal 7851 - Cidade Universitária. CEP: 50732-970 - Recife FONE: 2126.8430 - Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de setembro de 2005. Atenciosamente, Osmar Ricardo Cabral Barreto - PT - Vereador da Cidade do Recife -  No horário destinado ao Pequeno Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO registrou e convocou os Pares desta Casa para amanhã a audiência pública sobre a Regulamentação Municipal das Rádios Comunitários. Com a palavra o Vereador JOSÉ ANTÔNIO parabenizando a iniciativa do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, pelo Projeto de Lei repudiando o crime ocorrido na Cidade de São Paulo. O orador seguinte, Vereador MOZART SALES discutiu requerimento de sua autoria, de votos de aplausos a Universidade de Pernambuco. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2559/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DO SEU MAGNÍFICO REITOR PROFESSOR EMANUEL DIAS DE OLIVEIRA, EXTENSIVO A TODAS AS PRÓ-REITORIAS ACADÊMICAS, A ADUPE (ASSOCIAÇÃO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO), AO SINDUPE (SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO), A AFHOC (ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL OSWALDO CRUZ), AO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA JOSUÉ DE CASTRO, AO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES, AS UNIDADES ACADÊMICAS E HOSPITALARES DESTA UNIVERSIDADE QUE INCESSANTEMENTE VEM BUSCANDO A CONQUISTA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, OU SEJA, AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTIFICA, ADMINISTRATIVA, E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, O QUE SIGNIFICA UMA VITÓRIA PARA ESTA INSTITUIÇÃO, GARANTINDO ASSIM, SUAS AÇÕES NO ÂMBITO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2560/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O ARTIGO DE AUTORIA DO JORNALISTA ARNALDO JABOR, PUBLICADO NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2005, NA COLUNA OPINIÃO, INTITULADO 'DIRCEU E JEFFERSON SALVARAM O BR"],
    [758,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9,"ASIL' - Foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2517/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE, AO Dr. TARCÍSIO GERALDO GARGIONI - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2523/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA FREI CASSIMIRO, DEFRONTE A DIVERSAS CASAS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2524/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, DA RUA PAULINO CÂMARA, DEFRONTE AOS Nºs. 75 E 189, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2525/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NA AVENIDA CENTRAL, DEDFRONTE AO Nº 701, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ , NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2526/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NOS SEGUINTES LOCAIS: CRUZAMENTO DA RUA DAS CREOLAS COM A AV. RUI BARBOSA -  RUA JOSÉ OSÓRIO, A PARTIR DA DESCIDA DA PONTE DA CAPUNGA -  AV. GAL. SAN MARTIN - COM A AV. ABDIAS DE CARVALHO E AMARO BEZ -  AV. GAL. SAN MARTIN - COM A AV. ABDIAS DE CARVALHO E RUA AMARO BEZERRA COM RUA JOAQUIM NABUCO, NO BAIRRO DO DERBY - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2527/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO DANIFICADAS DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, A PARTIR DA FÁBRICA TACARUNA NO SENTIDO OLINDA/RECIFE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2528/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SANTA MARIA GORETTI, NO ANTIGO CÓRREGO DO BOTIJÃO, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2529/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA DA MANGABEIRA, Nº 54, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2530/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA ATAPUS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2531/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA AGRESTE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2532/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA ARACAI, Nº 26-B, POR TRÁS DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA PE-05, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2533/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2005( SEXTA-FEIRA), ÀS 10:00 HORAS, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA COMEMORAÇÃO À SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2575/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CRIANÇA SEGURA, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA DA CRIANÇA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2534/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JUNDIAÍ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2535/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA EMPRESÁRIO ERNESTO LUNDGREN, NO TRECHO COMPREENDIDO DOS IMÓVEIS DE Nºs. 95, 85, 75 E 65, LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2536/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE E AO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA RUA PACOTÍ, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, A RECUPERAÇÃO DA CASA EXISTENTE NO Nº 624, DA MESMA LOCALIDADE, BEM COMO SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2537/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BOCA DE LOBO NA RUA CABO EUTRÓPIO, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2538/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA VILA DA PRATA, NA COMUNIDADAE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2539/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DA RUA DA REGENERAÇÃO, ENTRE AS RUAS ANTÔNIO FERREIRA E MANOEL SILVA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2546/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXM"],
    [759,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",10,"O. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA ALTO DO BONITO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2547/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DE MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA SALEZÓPOLIS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2548/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA SEIVAL, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2549/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS DA RUA AQUINÓPOLIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2550/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA MARIA BRÍGIDA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2551/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DOS ENTULHOS DEIXADOS PELA EMLURB, NA REALIZAÇÃO DE UMA OBRA, LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO FERREIRA, TRANSVERSAL COM A RUA DA REGENERAÇÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA C IDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2552/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA VIOLETA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2553/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RAPOSO TAVARES, NO BAIRRO DO IBURA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2554/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA RAPOSO TAVARES, NO BAIRRO DO IBURA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2555/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇAÕ DO CALÇAMENTO DA RUA MONSENHOR JOÃO BARBALHO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2556/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTOIRZAR A REPOSIÇÃO DE UMA PLACA DE CONCRETO LOCALIZADA NA RAUA INÊS CORREIA DE ARAÚJO, NO BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2557/2005 DE AUTORI A DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR INCLUSÃO DA RUA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES E A RUA RIO AZUL, NESTA CIDADE, NO ITINERÁRIO DA LINHA DE ÔNIBUS RESIDENCIAL BOA VIAGEM - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2558/2005 DE AUTORI A DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO DO ITINERÁRIO DA LINHA ALTO DO BURITI-MACAXEIRA DAS RUAS BETINHA E NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2561/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES NA RUA DO POMBAL, PROXIMO AO Nº 767, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2562/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSETO DO CALÇAMENTO DA RUA VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, NAS PROXIMIDADES DO MERCADO PÚBLICO DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2563/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA DO RECIFE, SEJAM CONTEMPLADOS COM A PROGRESSÃO FUNCIONAL - Foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 309/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO DE AUTORIA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, ANALISADA PELO ADITAMENTO DAS REFERIDAS COMISSÕES - Foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 290/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006-2009. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 34 ( trinta e quatro ) votos - Foi Aprovado. Em Extra-Pauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/2005 DE AUTORIA DA COMISSAO EXECUTIVA - Foi Aprovado - DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2622/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL- - Foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 317/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2005 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS ( solicitando vistas ), LIBERATO COSTA JÚNIOR, CARLOS GUEIROS. Em seguida, a matéria foi discutida pelo Vereador CARLOS GUEIROS. O Vere"],
    [760,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",11,"ador AUGUSTO CARRERAS reforçou seu pedido de vista. A Presidência informou que não cabia pedido de vistas. Fizeram uso da palavra em QUESTAO DE ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, CARLOS GUEIROS, AUGUSTO CARRERAS, JOÃO ARRAES, SILVIO COSTA FILHO. Após vários questionamentos se recorria ou não a decisão da Mesa. A Presidência informou que a discussão foi adiada para amanhã às catorze( 14 ) horas e trinta ( 30 ) minutos. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador AUGUSTO CARRERAS pela passagem de seu aniversário. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 14 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos catorze (14) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº. 153 / 2005. EMENTA: Altera a Lei 17.090 de 04 de maio de 2005, que Estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino Artigo 1º - Altera-se o parágrafo 2º do Artigo 1° da Lei Municipal 17.090/05. '§ 2º - A Eleição referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na 3ª semana do mês de novembro, em dia letivo, de acordo com calendário definido pelo Conselho Municipal de Educação. Será convocada com 30 (trinta) dias, corridos, de antecedência mediante ato próprio do Secretário Municipal de Educação, publicado em Diário Oficial do Município e afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino Artigo 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de setembro de 2005. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto - PT, Presidente -  Vereadora Luciana Azevedo - PT, Membro Efetivo -  Vereador Charles Lucena - PTB , Vice-Presidente. JUSTIFICATIVA: Em se tratando de eleição de amplo interesse da comunidade escolar, há que se fazer um grande esforço para possibilitar a participação do maior número possível de eleitores. A eleição em dia letivo facilita esta participação, visto que a comunidade escolar por diversos motivos, tem maior contato com a escola: professores e funcionários trabalhando e alunos em aula e diversos pais indo buscar seus filhos. A data fixada originalmente na Lei (3º domingo de novembro) vem no sentido contrário a este esforço, visto que a comunidade escolar teria que se deslocar especialmente para a realização da eleição. Além disso, de acordo com o Decreto nº 19.464/2002, 'compete ao CME coordenar todo o processo eleitoral em âmbito municipal, deliberando, inclusive, sobre normas complementares e calendário'. Desta forma, o Conselho Municipal de Educação tem legitimidade para definição da data mais viável para a realização da eleição, respeitados os parâmetros definidos por esta Lei -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2005 - Concede a Medalha do Mérito Jose Mariano ao Dr. José Guilherme Robalinho de Oliveira Cavalcanti. Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. José Guilherme Robalinho de Oliveira Cavalcanti. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005. V E R E A D O R Liberato Costa Junior. JUSTIFICATIVA: O Dr. GUILHERME ROBALHINHO nasceu na cidade do Recife tendo cursado medicina na Universidade Federal de Pernambuco. É considerado um dos mais capazes na especialidade de gastroenterologia e o seu conceito nesta especialidade já ultrapassou as fronteiras do Recife e do estado de Pernambuco. Exerceu por vários anos a Secretaria de Saúde do município do Recife na gestão do prefeito Jarbas Vasconcelos e também exercitou idêntico cargo na administração do estado de Secretario de Saúde por vários anos do governo Jarbas Vasconcelos. É portanto, no nosso modesto entender, merecedor da distinção que ora estamos propondo, ou seja, a Medalha do Mérito José Marino a maior comenda da Câmara Municipal do Recife. O complemento da presente justificativa será com o pronunciamento que iremos fazer no dia da solenidade. Requerimentos nºs 2638/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  2639/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2640/2005 à 2642/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2643/2005 à 2656/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2657/2005 à 2658/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2659/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2660/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2661/2005 à 2672/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2673/2005 à 2675/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2676/2005 à 2677/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2678/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2677/2005 à 2681/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2682/2005 à 2683/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2684/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2685/2005 à 2688/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2689/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2690/2005 à 2705/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2706/2005 À 2707/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2708/2005 E 2709/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANT"],
    [761,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",12,"I -  2710/2005 E 2711/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2712/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2713/2005 À 2715/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2716/2005 E 2717/2005 de autoria do Vereador DANILO GABRAL -  2718/2005 À 2720/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2721/2005 à 2723/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2724/2005 e 2725/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2726/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2727/2005 de autoria do Vereador AUDISIO COSTA -  2728/2005 à 2741/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONE -  2742/2005 à 2793/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2794/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2795/2005 à 2796/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2797/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2798/2005 de autoria do Vereador AUDISIO COSTA -  2799/2005 à 2800/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2801/2005 à 2802/2005 ROBERTO TEIXEIRA -  2803/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL fez o registro dos 30º dia de falecimento do Ex-Governador e Deputado Miguel ARRAES. O orador seguinte, Vereador HENRIQUE LEITE teceu referencias a gratuidade para crianças nos estádios de futebol. Com a palavra o Vereador AUGUSTO CARRERAS fez o registro da passagem dos 15º aniversario da Lei do Consumidor nº 8.038/90. Não havendo a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO. Foi justificada a ausência do Vereador LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 290/2005 DA COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2006-2009. - Foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 317/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2005 DE AUTORIA DO EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA DE 2006, BEM COMO AS EMEMNDAS 01 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, 05, 06 E 07 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, E AS EMENDAS APRESENTADAS PELA RELATORIA. E AS ACATADAS ATRAVES DE SUB-EMENDAS 02 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, ACATADA ATRAVES DA SUB-EMENDA Nº 01  -  04 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, ACATADA ATRAVES DA SUB-EMENDA Nº 02 -  08, 09 E 10, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, ACATADAS, RESPECTIVAMENTE, ATRAVES DAS SUB-EMENDAS 03, 04 E 05 -  E AS EMENDAS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09, TODAS DE AUTORIA DO RELATOR. A EMENDA Nº 03 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL FOI REJEITADA PELA REFERIDA COMISSÃO. Matéria de 3/5. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO. Total 29 ( vinte e nove ) votos - foi Aprovado. Em EXTRA-PAUTA, constaram as seguintes matérias: PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 322 E 308/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPIANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Matéria de Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO. Total 29 ( vinte e nove ) votos - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às 16:00 horas, no local de costume em caráter Extraordinário , e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador CARLOS GUEIROS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM A PASSAGEM DO DIA DOS IDOSOS NO DIA 27 SETEMBRO, REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Secretário de Assistência Social e representando o Prefeito João Paulo - Vereador Licenciado Dr. PAULO DANTAS -  Representando o Grupo de Idosos - Sra. Maria Bernadete da Silva -  Representando o Grupo de Idosos Asas da Liberdade - Sra. Beatriz -  Secretaria de Direitos Humanos - Sra. Carla Menezes -  Gerente do Pessoal Idoso da Secretaria de Direitos Humanos - Sra. Carina Antunes -  Delegada - Sra. Cláudia Molina. Feito isso o Senhor Presidente convidou o Vereador MOZART SALES autor da proposta para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais da Casa). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente Na seqüência dos trabalhos o Senhor Presidente abriu um espaço e convidou os componentes do Coral, 'Novo Milênio' faça uma apresentação com a regência da Sra. Leninha Amorim. (Aplausos). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou a Secretaria de Direitos Humanos e de Segurança cidadã da PCR - Sr"],
    [762,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",13,"a. Carla Menezes. A oradora de inicio saudou a todos presentes, parabenizou por sua iniciativa de homenagear esta data, falando da luta que foi para os idosos serem reconhecidos como cidadãos. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra a Sra. Maria Bernadete da Silva que saudou a todos presentes e agradeceu a Casa e ao Vereador MOZART SALES pela homenagem recebida aos idosos. A seguinte oradora a ocupar a tribuna Delegada Cláudia Molina saudou a todos presentes falando sobre a criação do núcleo do Idoso. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã às 10:00 horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA E ESTUDOS - DIEESE, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: DR. CARLOS ORTIS - Presidente do DIEESE -  DR. MARCELO SANTA CRUZ - Vereador do Município de Olinda -  Drª Graça Oliveira - Coordenadora Regional do DIEESE -  SR. FRANCISCO DE OLIVEIRA - Coordenador Técnico de Pesquisa do DIEESE -  SR. ADEMILTON - Representante da CUT. Feito isso o Senhor Presidente convidou o Vereador JURANDIR LIBERAL autor da proposta para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais da Casa). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador JURANDIR LIBERAL para que em nome do Poder fizesse a entrega de uma Placa Comemorativa ao Dr. Carlos Ortis. Na seqüência da homenagem o Senhor Presidente convidou o Dr. Carlos Ortis para que fizesse o seu discurso em nome do DIEESE. O orador de inicio saudou a todos presentes em seguida fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais da Casa). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais, agradecendo a presença de todos e parabenizando o Vereador pela feliz iniciativa. Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que de pé ouvissem a execução do Hino Nacional brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 19 de setembro de 2005, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.      ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2.005.  Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 20 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   AIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2723/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ZEZITO COSTA REGO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2712/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA ARUA MARAGOGI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2718/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA ARUA DINIZ BARRETO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2719/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ITAJUBÁ, NO BAIRRO DE IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2727/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DA AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, PROXIMO AO Nº 1380, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 301, 307, 324 e 346/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 116/2005 DE AUTORI A DO VEREDOR DANILO CABRAL, QUE DISPÕE SOBRE A OBIRGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PROCESSOS LICITÁTÓRIOS ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 329 e 351/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 90/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DENOMINA BIBILIOTECA JORNALISTA ALCIDES LOPES, A BIBLIOTECA POPULAR INSTALADA NA RUA MAJOR AFONSO LEAL, S/Nº, NO BAIRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº244/2005 e 316/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS G"],
    [763,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",14,"UEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº314/2005 e 360/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 362/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº363/2005 e 361/2005 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 2823/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 352/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 90/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 353/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 116/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL - Foi APROVADO. fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS comunicando aos Pares desta Casa que quinta-feira às 10:h00, no Plenarinho desta Casa, com a presença dos Secretários da PCR. Fizeram também uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores JOÃO ALBERTO e DANIEL COELHO. O Vereador MOZART SALES fez uso da palavra PELA ORDEM comunicando a realização de uma Audiência Pública pela Comissão de Saúde no dia seguinte no Plenarinho desta Casa. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador DANIEL COELHO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO informando que no Domingo passado foi realizado na Assembléia Legislativa um Ato do PTB - que busca a unidade democrática das oposições do Estado de Pernambuco. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA, chamou a atenção alertando ao que está acontecendo novamente em Pernambuco com o aumento abusivo da energia elétrica. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ALBERTO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador DANIEL COELHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 16 (dezesseis) presentes. Havendo número Regimental, o Senhor Presidente deu continuidade ao Grande Expediente convidando o Vereador MOZART SALES trouxe o assunto do Projeto do RECIPREV, que veio da executiva na semana passada, e falou sobre a legislação da Previdência. Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO e DANILO CABRAL. Em seguida o Senhor Presidente ocupou a tribuna para solicitar ao líder do governo para que as matérias não cheguem em cima do prazo. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 21 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º Secretário - Vereador JURANDIR LIBERAL.    ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte um (21) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi a mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro S"],
    [764,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",15,"ecretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 27/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Projeto de Resolução nº 28/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Lei nº 160/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 161/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 162/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 163/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 164/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -   -  Projeto de Lei nº 165/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -   -  Projeto de Lei nº 166/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 167/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 168/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 169/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 170/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 171/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 162/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 173/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 174/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 175/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Projeto de Lei nº 176/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS com co-autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e GUSTAVO NEGROMONTE -  Memorando nº 58/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL retirando Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 34/2005 de sua autoria -  Requerimentos nºs,2865/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2866/2005 e 2867/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2868/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2869/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2870/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2871/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2872/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2873/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2874/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO informando que deu entrada em dois projetos de Lei sobre mudando o projeto da PCR sobre o RECIPREV. A seguinte oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o Projeto de Lei nº 09/2005 do Prefeito João Paulo. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2797/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, COLUNA DA JORNALISTA MIRIAM LEITÃO, INTITULADA 'A FALTA AQUE FAZ', PUBLICADA NO DIÁRIO DE PERNAMBUJCO, EDIÇÃO DO DIA 11/09/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2684/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE REPÚDIO AO DEPUTADO FEDERAL JAIR BOLSONARO, POR SUA ATITUDE INTIMIDATÓRIA E DESRESPEITOSA AOS ATOS PROCEDIMENTAIS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, QUANDO LEVOU PARA O RECINTO DA CÂMARA FEDERAL O CORONEL LÍCIO AUGUSTO MACIEL, RESPONSÁVEL, À ÉPOCA DA DITADURA PELA PRISÃO DE JOSÉ GENOINO, NO MOMENTO EM QUE O MESMO PRESTAVA DEPOIMENTO AOS PARLAMENTARES DA CPI DO MENSALÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2800/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE REPÚDIO AO BAR MUSTANG PELO ATO DISCRIMINATÓRIO CONTRA A JOVEM DE 18 ANOS ELISÂNGELA NUNES CORDEIROS E SUA COMPANHEIRA. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador DANIEL COELHO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2821/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2005, DE AUTOIRA DO JORNALISTA CLEOFAS REIS, INTITULADO: 'MIGUEL ARRAES, UM FORTE' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2822/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2005, DE AUTORIA DO HISTORIADOR, GEÓGRAFO E MEMBRO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS, MANUEL CORREIA DE ANDRADE, INTITULADO 'MIGUEL ARRAES' - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FRED OLIVEIRA (Missão Partidária), ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2728/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFCE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ESTRADA DO CURADO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2729/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO GRADIL DE FERRO QUE CIRCUNDA O PARQUE 13 DE MAIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2730/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO MANUEL MUNIZ - APÓS A IGREJA CATÓLICA E DEFRONTE À IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, NA UR-4, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2731/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2732/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO IND"],
    [765,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",16,"ICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA SAIRÉ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2733/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA CAETANO MONTEIRO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2734/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA GUARULHOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2735/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA DO CANAL QUE PASSA PELA RUA SÃO SIMÃO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2736/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NO TRECHO COMPREENDIDO NO ENCONTRO DA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN E A AVENIDA ABDIAS DE CARVALHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2737/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR VACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DA AVENIDA NOVA DESCOBERTA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2738/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ALVENÓPOLIS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2739/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA EUSÉBIO DE MATOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2740/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JUNDIAÍ, NO B AIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2741/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA GASTÃO DE CARVALHO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2700/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO A A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2005, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO COMENDADOR JOÃO CARLOS MARQUES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2704/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2005, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. JORGE FERNANDES MARQUES NETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2760/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA MOÇAMBIQUE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2761/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DED SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS MOÇAMBIQUE E ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2762/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA MOÇAMBIQUE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2763/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO N A RUA LAJES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2764/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA LAJES, E CIRCUNVIZINHANÇAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2765/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM PARA A RUA LAJES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2766/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA UBERABA, E CIRCUNVIZINHANÇAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2767/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS UBERABA E ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2768/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA UBERABA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2769/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA UBERABA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2770/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMO. SR. PREFEITO DA CAPITAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA ANDALUZA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2771/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ANDALUZA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2772/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE, E ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2773/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DA MUSTARDI"],
    [766,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",17,"NHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2774/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ITAJARA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2775/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS ITAJARA E CIRCUNVIZINHANÇAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2776/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA MARMORÉ E CIRCUNVIZINHANÇAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2777/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE PARA LIMPEZA DAS RUAS MARMORÉ E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2778/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA MARMORÉ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2779/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA MARMORÉ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2780/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA FRUTUOSOS DE BARROS, E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2781/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2782/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2783/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO DA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2784/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE QUE SEJAM INSTALADOS TELEFONES PÚBLICOS NA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2785/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2786/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA MARACATÚ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2787/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS, NA RUA MARACATÚ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERFIMENTO Nº 2788/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA MARACATÚ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2789/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS MARACATÚ E ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2790/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA MARACATÚ, E CIRCUNVIZINHANÇAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2791/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS JUREMA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2792/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA JUREMA E CIRCUNVIZINHANÇAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2793/2005 DE AUJTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA JUREMA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2795/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CANALETA NA RUA ORI, ALTO JOSÉ DO PINHO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2796/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. BO12000 E BO11939, DA RUA AVENCA, NAS PROXIMIDADES DOS Nºs. 161 E 163, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃSO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2801/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CANALETA NA RUA GUAMARY, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2802/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA SITUADA À RUA AVENCA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O Nº 07 AO Nº 120, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2809/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. BO11707 E BO11708, DA RUA TUINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVA"],
    [767,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",18,"DO. No horário destinado ao Grande Expediente a única oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE retomando o seu discurso sobre o Projeto do Prefeito João Paulo que reestrutura o Regime próprio de Previdência Social do município do Recife. Foi aparteada pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, MOZART SALES, AUDÍSIO COSTA, DANILO CABRAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 22 de setembro de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º Secretário - Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA UMA HOMENAGEM AOS 55 ANOS DA LBV, REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador SILVIO COSTA FILHO. Aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, que introduzissem os convidados ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Dr. José Eduardo de Paiva -  Sr. Valdir Ferreira - Gerente Regional da LBV do Nordeste -  Sr. Guaraciaba Fragoso - Gerente da LBV - Recife -  Sra. Maria do Carmo Pereira - Diretora da Jovem Capi. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS) Dando continuidade o Senhor Presidente fez suas considerações sobre o trabalho da LBV. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador HENRIQUE LEITE, autor da proposição. O orador inicialmente solicitou um minuto de silêncio em homenagem ao falecimento da mãe do Vereador JOÃO ARRAES Sra. Cinhara Arraes. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. Dando continuidade a seu discurso o orador Vereador HENRIQUE LETE cumprimentou aos componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). Na seqüência o Senhor fez o registro de que esta Sessão Solene está sendo transmitida para todo o Brasil, via internet pela rede Boa Vontade de rádio. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador HENRIQUE LEITE para em nome da Casa fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Senhor José Eduardo de Paiva representando a todos que fazem a LBV. Dando continuidade o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor José Eduardo de Paiva. Em seu discurso o orador fez uma retrospectiva do tempo de existência da LBV, afirmando que é uma instituição que trabalha pelo futuro, falando do Programa 'Criança Futuro no Presente'. Presidente convidou a todos para que de pé, ouvissem a execução do Hino da Cidade do Recife. Finalizando, o Senhor Presidente fez o registro da presença em Plenário do Senhor Luciana Torres - Todo Duro, fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 23 de setembro de 2.005, às 10:00 horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA UMA HOMENAGEM EM COMEMORAÇÃO A SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Dando início a Solenidade o Senhor Presidente convidou para compor à Mesa Diretora o Vereador Licenciado DILSON PEIXOTO - representando o Prefeito João Paulo, como Secretário de Serviços Públicos da PCR -  Dr. Jaedson Bezerra Silva - Presidente estadual do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco -  Sr. Ricardo Queiroz - Presidente da CTTU -  Sr. Tenente Coronel Francisco de Arruda Filho Comandante do Agrupamento de Resgate do Corpo de Bombeiros - Representando o Coronel Comandante Antônio Alves de Santana -  SR. Major Sebastião Gondin - Sub Comandante do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito -  Sr. Marivaldo Buarque de Aquino - Representando os Artistas Educadores da Turma do Fon Fon. Na seqüência dos Trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador AUDÍSIO COSTA, autor da proposição. Em seu discurso o orador Vereador cumprimentou aos componentes da Mesa, e convidados presentes, falando da importância de prestar uma homenagem a todos que trabalham no trânsito, externou sua preocupação com o trânsito e a importância da educação para o trânsito. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador AUDÍSIO COSTA para em nome da Casa fizesse a entrega da Placa Comemorativa ao Professor Marivaldo Buarque. Quebrando o Protocolo o Senhor Presidente convidou o grupo ecumênico infantil da Legião da Boa Vontade fizesse uma apresentação. O Senhor Presidente ainda convidou a turma teatral junto com a turma do Fon Fon para que também fizesse uma apresentação. Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente convidou para ocupar a trubuna o Dr. Ricardo Queiroz Presidente da CTTU para fazer seu discurso. Em seu discurso o orador falou um pouco da história do Trânsito da cidade , e que significa conflitos permanentes, falando de como trabalha a CTTU, cobrando responsabilidade tanto dos pedestres quanto do motorista, ao transitarem nas ruas. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor Dr. Jaedson Bezerra da Silva, que em seu discurso saudou a todos presentes de sua satisfação de trabalhar no trânsito, onde considera uma causa difícil e desafiadora. Agradeceu ao Vereador AUDÍSIO COSTA em nome da equipe do DETRAN esta homenagem cujo tem um significado grande. Na continuidade dos trabalhos o Senhor Presidente fez registros de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 26 de setembro de 2.005, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a "],
    [768,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",19,"presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS.     ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ VIDAL e JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador LUIZ VIDAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram as mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 669/2005 encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 47/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Ofício nº 905/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando aditamento ao Projeto de Lei nº 09/2005 de autoria do Executivo -  Ofício nº 674/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 2166/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 675/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 2317/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 453/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 211/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 666/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 10/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Projeto de Lei nº 177/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Lei nº 178/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Projeto de Lei nº 179/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 180/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 181/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Resolução nº 29/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Memorando nº 64/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI comunicando sua desfiliação ao Partido Liberal - PL e o Ingresso no Partido da Mobilização Nacional PMN -  Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2005 de autoria do Vereador FRED OLIVEIRA -  requerimento nº 2800/2005 de autoria da Vereadora LICIANA AZEVEDO - retirado pela autora -  Requerimentos nºs, 2875/2005 e 2876/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2877/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2878/2005 e 2879/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2880/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  2881/2005 à 2894/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2895/2005 à 2904/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2905/2005 à 2907/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2908/2005 à 2910/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2911/2005 à 2916/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2917/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2918/2005 à 2957/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2958/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2959/2005 à 2962/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  2963/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2964/2005 à 2981/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2982/2005 e 2983/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2984/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2985/2005 à 2987/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2988/2005 e 2989/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2990/2005 e 2991/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO tratando de problemas que estão ocorrendo no Sítio da Trindade, afirmando que lá não é logradouro público para funcionar várias secretarias. A próximo orador Vereador JURANDIR LIBERAL ocupou a tribuna para fazer uma homenagem ao Sr. Apolônio de Carvalho (militante dos Partidos dos trabalhadores) falecido na última Sexta-feira aos 93 anos de idade, e solicitou um minuto de silêncio em sua memória. A Mesa acatou a solicitação do Vereador e solicitou para que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). O Vereador DANILO CABRAL fez uso da tribuna para protestar contra fatos que vem ocorrendo nos hospitais públicos estaduais, dentre eles a morte de 47 pessoas que morreram nas filas das U.T.I.s. fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JORGE RIBEIRO comunicando sua desfiliação do PMDB e sua filiação ao PSC, onde tomará posse como Presidente Municipal. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA prestou uma homenagem aos deficientes auditivos com a presença de uma tradutora para traduzir para a galeria que estava ocupada pelos deficientes auditivos. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JORGE RIBEIRO comunicando que faleceu durante esta semana o Juiz Meritíssimo Dr. José Paz de Andrade e a mãe do Vereador JOÃO ARRAES. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JOSÉ ANTÔNIO (comunicando o falecimento do Comissário de Polícia Sr. Sandoval Pessoa de Araújo. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador AUGUSTO CARRERAS). Em seguida o Presidente desta Casa Vereador JOSENILDO SINÉSIO abriu um espaço ocupando a tribuna para prestar uma homenagem póstuma a Genitora do Vereador e Primeiro Secretário desta Casa JOÃO ARRAES. Foi aparteado pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, JORGE RIBEIRO, JOÃO ALBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, JURANDIR LIBERAL, SILVIO COSTA FILHO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JOSENILDO SINÉSIO). Em seguida o Vereador JOÃO ARRAES manifestou seu agradecimento aos colegas Vereadores. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS comunicando o aniversário do Vereador ERIBERTO MEDEIROS. Em seguida a Presidência solicitou aplausos para o Vereador aniversariante. (APLAUSOS). Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Em seguida o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, opo"],
    [769,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",20,"rtunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FRED OLIVEIRA (Licenciado), GUSTAVO NEGROMONTE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2798/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DA REDE PRINCIPAL DE ÁGUA DO ALTO ANTÔNIO FELIX, EM ESPECIAL, NOS PONTOS ONDE A TUBULAÇÃO ESTÁ EXPOSTA OU APRESENTA VAZAMENTOS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2799/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DO RECIFE UMA ARTICULAÇÃO DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA III PERIMETRAL, INCLUIDA NO PLANO DIRETOR DO SISTEMA VIÁRIO DO RECIFE COMO PRIORITÁRIA NA HIERARQUIA DE VIAS A SEREM IMPLEMENTADAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2803/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFDEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES DE Nºs. AO26406, AO26407, AO026408, AO26409 E AO26410, EXISTENTES NA RUA ANTÔNIO FERREIRA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2804/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE Nº B-O52.920 NA RUA PINTOR HÉLIO FEIJÓ, PRÓXIMO AO COLÉGIO PINTOR LAURO, NA COMUNIDADAE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2805/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE Nº B-053.337, NA RUA GUAPIARA, DEFRONTE A CASA DE Nº 480, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2806/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. B-045.545, B-045.531 E B-045.547, EXISTENTES NA RUA MAESTRO JONSON E JONSON, NO B AIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2807/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO BORGES UCHOA, DEFRONTE AS CASAS DE Nºs. 522 E 533, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2808/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO NO CALÇAMENTO DA RUA CRISTÓVÃO, DEFRONTE AS CASAS DE Nºs. 65, 251, 39 E 32, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2810/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO NOS DEGRAUS DA ESCADARIA NA 1ª TRAVESSA DA RUA ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2811/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DOS ESGOTOS E CANALETAS DE PASSARINHO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2812/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA NO ATENDIMENTO DO PSF, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2813/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DOS ESGOTOS E CANALETAS EXISTENTES NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2814/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A LINHA DE ÔNIBUS DOIS UNIDOS/ AFOGADOS, SE ESTENDA ATÉ A COMUNIDADE DE PASSARINHO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2815/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA TUPINARÉ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2816/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA PEDRO AUGUSTO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2817/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA GOMES BEZERRA CAVALCANTI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2818/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA CORONEL FERNANDO MACHADO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2819/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JOÃO ALVES CARNEIRO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2820/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE DE Nº BO-9509, NA RUA CERRO AZUL - PRÓXIMO AO Nº 942, NO ALTO DO EUCALIPTO, EM NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2824/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Ss. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DOS CAMPOS DA ORLA DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2825/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLUR"],
    [770,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",21,"B/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA TOTAL NA EXTENÇÃO DO CANAL DO IBURA DE BAIXO QUE SE ESTENDE ATÉ A AV. DOIS RIOS PASSANDO PELA RUA RIO BRÍGIDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2826/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS PARALIZADAS NO ASFALTO DA RUA RIBEIRÃO VERMELHO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2827/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE PROTEÇÃO DA ENCOSTA DO CANAL DO IBURA DE BAIXO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2828/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA AGROLÂNDIA E DRENAGEM PARALELA COM A RUA ALTO DO REFÚGIO, NA COMUNIODADAE DO ALATO DO REFÚGIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2829/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO BRÍGIDA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2830/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CAMPOS DOIS RIOS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2831/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E DRENAGEM, DA RUA SÃO GABRIEL, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2832/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ALARGAMENTO DA PONTE QUE LIGA À RUA DESEMBARGADOR HERÁCLITO CAVALCANTE COM A RUA SÃO GABRIEL, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2833/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA CÓRREGO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2834/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL CÓRREGO DO DEODATO, DA RUA CÓRREGO DO DEODATO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2835/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E DRENAGEM, DA RUA QUIXABA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2836/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E DRENAGEM, DA RUA DESEMBARGADOR HERÁCLITO CAVALCANTE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2837/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA PASSARELA, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2838/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E DRENAGEM, DA RUA QUINARI, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2839/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E DRENAGEM DA RUA CORONEL MÁRIO LIBÓRIO, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2840/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E DRENAGEM DA RUA IGUATÚ, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2841/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA COMUNIDADE DO CAPILÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2842/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE TROCA DO SISTEMA DE DRENAGEM DAS ÁGUAS DO CANAL DO ARRUDA, NA COMUNIDADE DO CAPILÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2843/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DCE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE CHÃO DE ESTRELAS, LOCALIZADA NO TERMINAL DE ÔNIBUS DE CHÃO DE ESTRELA, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2844/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA 2ª ETAPA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO, DO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2845/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, DA RUA JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, NA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2846/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO OU SERVIÇO DE TAPA BURACO, DA RUA PASSARELA, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2847/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇ"],
    [771,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",22,"ÃO DO ASFALTO E SERVIÇO DE TAPA BURACO, DA RUA JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2848/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU COLOCAÇÃO DE DUPLAS DE POLICIAIS, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2849/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE Nº 038.218, NA RUA PRADO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2850/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PIRACICABA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2851/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GBRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM CORRE-MÃO NA ESCADARIA DA RUA RIBEIRÃO DAS NEVES, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2852/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPAROS NA ESCADARIA RIBEIRÃO DAS NEVES, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2853/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO NO MURO DE ARRIMO, NA RUA LÍDIA RODRIGUES, DA CASA Nº 38, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2854/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº 034.815, NA RUA SANTA LEOPOLDINA, DEFRONTE A CASA DE Nº 250, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2855/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JURUÁ, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2856/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE RENOVAR A SINALIZAÇÃO DO COLÉGIO FAZER CRESCER LTDA., NA RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 366, BEM COMO, DA RUA NESTOR MOREIRA REIS, AMBAS NO BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2857/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ITACAMBIRA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2858/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEDNTGE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO E LIMPEZA NA GALERIA LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº 125, DA RUA BLUMENAU, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2859/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESGOTO DA RUA ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2860/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO 3º JARDIM DA AVENIDA BOA VIAGEM, NO BAIRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2861/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA JAGUARARA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2862/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONTINUIDADE DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA RIO GRANDE DO NORTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 123 e 141/2005, RESPECTIVAMEDNTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A GARANATIA DE PRIORIDADE DE ACESSO AOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, PARA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS RUAS E SUAS FAMÍLIAS. BEM COMO AS EMENDAS SUPRESSIVAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS. 291 e 200/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 61/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES EFETUADAS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 300 e 357/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 115/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, QUE DENOMINAR-SE-Á PASTOR ALFREDO GONÇALVES NETO, O CANTEIRO CENTRAL QUE DIVIDE O TRAÇADO VIÁRIO RECÉM CONSTRUÍDO NO ENCONTRO DAS RUAS SAUDADE E COELHO LEITE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 325 e 230/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO .PROJETO DE LEI Nº 62/2005 DE AUATORIA DO V EREADOR AUGUSTO CARRERAS, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, QUE ALTERA A LEI Nº 15735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, NO QUE SE REFERE A COMPOSIÇÃO DO CDU- CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 28/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA dando continuidade ao seu pronunciamento do Pequeno Expediente dizendo que é preciso serem cumpridas as Leis que dão direitos as pessoas surdas, falou também sobre o aumento da energia elétrica. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, LUCIANA AZEVEDO, DANILO CABRAL. O Vereador JURANDIR LIBERAL ocupou a tribuna externando sua preocupação sobre o movimento nacional, que o PT vem sofrendo nos últimos tempos, alegando que na história do Brasil nunca um partido, sofrera uma campanha na mídia tão opressora. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LUIZ VIDAL). Foi aparteado pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, JOÃO ALBERTO, DANIEL COELHO, HENRIQUE"],
    [772,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",23," LEITE, MOZART SALES, DANILO CABRAL, (Assume a Presidência dos trabalhos Vereador DANIEL COELHO), AUDÍSIO COSTA. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 27 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente- Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1ª Secretaria Vereador JOÃO ARRAES -  2ª Secretaria -Vereador AUGUSTO CARRERAS."],
    [773,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  A Comissão de Obras e Planejamento Urbano, comunica a realização, no dia 18 de novembro no período de 9 às 13 horas no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife de Audiência Pública sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, onde estaremos discutindo a mobilidade urbana e a qualidade do transporte de massa e suas interfaces com o Metrô, na melhoria e na qualidade de um melhor sistema de tranporte público de passageiros para o Recife e Região Metropolitana. Luciana Azevedo-Presidente da Comissão."],
    [774,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recadastramento do Bolsa-Família começa hoje",1,"A campanha Bolsa-Família Chama será iniciada nesta quinta-feira (17), no Recife. O anúncio foi feito, ontem (16), pelo prefeito João Paulo, em coletiva à imprensa. A ação consiste no recadastramento das famílias integrantes dos programas federais ligados ao Fome Zero. Até 31 de dezembro, fim do prazo, cerca de 100 mil famílias devem participar do processo. Atualmente, 70 mil famílias recebem o auxílio do Governo, no Recife.  De acordo com João Paulo, ampliar o atendimento é investir na economia da cidade. “Para nós, isso significa melhoramento na qualidade de vida das famílias e geração de renda”, afirmou. Com a ampliação do cadastro, a receita para pagamento do programa na cidade deve passar de R$ 2,5 milhões para cerca de R$ 5,6 milhões. Atualmente, a média familiar mensal paga pela Prefeitura é de R$ 56,25.     Para agilizar o recadastramento, a Prefeitura colocará à disposição dos beneficiados 13 pontos de atendimentos nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs), com um total de 168 cadastradores. Cada ponto terá 14 pessoas trabalhando, de segunda a sábado, das 7h às 19h. “Não precisa correria, o prazo é longo e dará para atender a todos”, lembrou o secretário de Assistência Social, Paulo Dantas.     As famílias que devem participar do cadastro são aquelas que já recebem benefícios dos programas inclusos no Bolsa-Família (Bolsa-Escola, Auxílio-Gás, Bolsa-Alimentação e Cartão Alimentação) -  que já se cadastraram no Bolsa-Família, mas ainda não receberam o cartão para retirada do benefício -  e que ainda não se cadastraram no programa, mas têm renda mensal de até R$ 100 por cada pessoa da família.     Com a atualização dos dados, a Prefeitura do Recife e o Governo Federal terão um cadastro único dos beneficiários e poderão acompanhar com agilidade e transparência a evolução do Programa."],
    [775,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo anuncia antecipação de salário",1,"O prefeito João Paulo anunciou, na tarde de ontem (16), durante coletiva à imprensa, o adiantamento dos salários dos meses de novembro e dezembro dos servidores municipais. O salário de novembro, que seria pago no dia 29, será antecipado para o dia 22. Já o salário de dezembro, junto com o 13º salário, será pago no dia 20 de dezembro. Inicialmente, o salário de dezembro seria pago no dia 28 e o 13º no dia 20. “O 13º salário sempre foi uma prioridade nossa. O dinheiro para o pagamento da folha já estava reservado desde fevereiro e sua principal fonte foi a receita do IPTU, recolhido em boa parte pelos contribuintes que optam pelo pagamento da parcela única”, explicou João Paulo.    A folha do 13º, que será paga em dezembro, tem orçamento de cerca de R$ 33,5 milhões. Um montante menor que a folha mensal, que é de R$ 40,5 milhões. Como a Prefeitura já havia disponibilizado a antecipação do 13º salário aos servidores que solicitaram ao longo ano, mais de R$ 7 milhões já foram pagos a 8.124 servidores da administração direta e 3.740 da indireta. Atualmente, cerca de 35 mil servidores compõem os recursos humanos da Prefeitura, sendo 8.018 deles inativos.    A folha integral de dezembro é de R$ 40,565 milhões, que se somará aos R$ 33,5 milhões do décimo terceiro. “É uma ação de impacto na economia da Região Metropolitana. Serão injetados no mercado R$ 74 milhões com os pagamentos em dezembro”, avaliou o prefeito. Este ano, em todos os meses, com exceção de agosto, o pagamento dos servidores foi antecipado, saindo geralmente no dia 25 do mês."],
    [776,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Arte pernambucana em cartaz na França",1,"Os secretários de Gestão Estratégica, Lygia Falcão, e de Cultura, João Roberto Peixe, participaram, na última terça-feira (15), da exposição Territórios Transitórios, no museu Palais de la Porte Dorée, em Paris. A mostra, que tem o patrocínio da Prefeitura do Recife, traz um panorama da arte pernambucana, com a participação de 27 artistas. A expectativa é que 20.000 pessoas visitem a exposição em comemoração ao ano do Brasil na França.     “O local é lindo, a exposição é impactante e conta com uma boa presença de público, principalmente da comunidade brasileira”, disse Lygia Falcão. Territórios Transitórios apresenta um conjunto de artistas de diversas origens, gerações e técnicas diferentes, que representam a unidade da obra pernambucana, como Abelardo da Hora, Vicente do Rego Monteiro, Paulo Bruscky, Rinaldo, Francisco Brennand e Gil Vicente.    O fio condutor do passeio plástico é um elemento comum aos parisienses e recifenses: o rio que corta a cidade. Em Paris, o Sena. No Recife, o Capibaribe. Os versos do poeta pernambucano João Cabral de Melo Neto, extraídos do conjunto de poemas “O Rio”, ditam o curso da exposição. O projeto é de Aluízio Câmara, que divide a curadoria com Betânia Correa, diretora do Museu da Cidade do Recife.    Entre os artistas que participam da mostra, estavam presentes Paulo Brusky, Rinaldo, Maurício Silva, Juliana Notari. Cícero Dias (in memoriam) foi representado pela esposa e pela filha Raymonde e Sylvia."],
    [777,2005,128,"2005-11-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Auxílio-Moradia",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, ontem (16), o recadastramento das famílias beneficiadas pelo Auxílio-Moradia residentes na Estação CAPP, avenida Norte - Casa Amarela (RPA-3). O trabalho começou em outubro em outras microrregiões do Recife e deverá se estender até o mês de fevereiro. Os moradores poderão esclarecer dúvidas e obter mais informações, gratuitamente, pelo telefone 0800-813400.    Ontem (16), foram recadastrados os moradores com nomes iniciados em A, B, C e D. Hoje (17), é a vez das letras E, F, G, H e I. Amanhã, J, K e L -  na segunda-feira (21), M -  na terça-feira (22) M, N, O, P, Q e R -  e na quarta-feira (23) S, T, U, V, W, X, Y e Z."],
    [778,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.474  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.475 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 7.100,00 (sete mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.100  TOTAL   7.100   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.102  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.998  TOTAL   7.100   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.476  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.500  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   4.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   6.000  TOTAL   30.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  TOTAL   30.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.477  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   150.000  TOTAL   150.000   =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias disc"],
    [779,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"riminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   75.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   75.000  TOTAL   150.000   ======      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.478  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 997.155,66 (novecentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   997.155,66  TOTAL   997.155,66   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   997.155,66  TOTAL   997.155,66   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.479  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    7.350  TOTAL   7.350   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.350  TOTAL   7.350   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.480  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.481  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 8.075,00 (oito mil e setenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju"],
    [780,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"rídica   8.075  TOTAL   8.075   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.575  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500  TOTAL   8.075   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.482 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000  TOTAL   40.000   ======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   19.840  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.160  TOTAL   40.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.483 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 428.976,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  128.976  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  300.000  TOTAL  428.976   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  253.976  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  175.000  TOTAL  428.976   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.484 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 14.100,00 (quatorze mil, cem reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  282  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  13.818  TOTAL  14.100   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  14.100  TOTAL  14.100   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.485 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artig"],
    [781,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"o 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   20.000  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  TOTAL   50.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   50.000  TOTAL   50.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.486 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.500  TOTAL   4.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.500  TOTAL   4.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.487 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o quedispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS o crédito suplementar de R$ 31.910,00 (trinta e um mil, novecentos e dez reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   6.400  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.510  TOTAL   31.910   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.510  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   5.000  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.400  TOTAL   31.910   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.488 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 649.327,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  393.000  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  156.327  TOTAL  649.327   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administraç"],
    [782,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"ão Direta  1801.10.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  649.327  TOTAL  649.327   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.489 DE 11 DE NOVEMBRO DE /2005.  Altera o Decreto nº 21.097/2005, estabelecendo regra diferenciada para a cessão de servidores que desempenham a função de motorista na CTTU e sobre cessão de servidores à Câmara Municipal de Recife para ocuparem Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.907, de 20 de maio de 2005, que regulamenta e cessão de servidores no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta -     CONSIDERANDO que a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, por ter se originado da antiga CTU, uma operadora de transporte coletivo, possuindo, portanto, seu quadro de pessoal constituído por muitos motoristas, não dispõe atualmente de uma frota capaz de acomodar esses funcionários, haja vista a mudança de objeto da Companhia -     CONSIDERANDO ainda a possibilidade desses servidores poderem desempenhar suas funções em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e a necessidade desses em relação ao serviço prestado por esses profissionais -     CONSIDERANDO também a necessidade de cooperação e integração com a Câmara Municipal do Recife,    DECRETA:    Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 21.097, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:      '§1º O quantitativo de servidores cedidos conforme o caput desde artigo não poderá ultrapassar o limite global de 5% (cinco por cento) do total dos servidores de cada entidade, não se aplicando, contudo, esse percentual excepcionalmente, aos empregados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, que desempenhem a função de motorista.'      Art. 2o O Art. 11 do Decreto no 21.097, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 11. As solicitações de cessões de servidores ou empregados para a Câmara Municipal deverão ser instruídas com a indicação da lotação de destino conforme os itens I a V do artigo anterior, bem como a informação do Cargo ou Função, quando se tratar de caso previstos no Parágrafo único também do artigo anterior.'      Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,      11      de  novembro de 2005.        JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife      DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretário de Serviços Públicos      ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças      RÔMULO GUERRA DE MENESES  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [783,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2418  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 5.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16556 de 29 de fevereiro de 2002, Lei nº 16726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16796 de 02 de outubro de 2002 -   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME MATRÍCULA PONTO DE VENCIMENTO    DE:  PARA: A PARTIR DE: VALOR  ANTONIO HUMBERTO GUEIROS NEVES 12726,6 GM14 GM15 07/04/2005 0  JOAO FRANCISCO DE LIMA SANTOS 15549,0 GM13 GM14 24/06/2005 0  SILMA MARIA OLIVEIRA 18319,2 GM14 GM15 07/03/2005 0  LUIZ JOSE DA SILVA 31954,5 GM4 GM5 12/05/2005 0  VALERIA CRISTINA MONTEIRO DA CRUZ 32210,8 GM4 GM5 12/07/2005 0  ALCIONE CABRAL DOS SANTOS 32281,0 GM4 GM5 09/05/2005 0  TEREZA CRISTINA DE FRANCA 32497,6 GM3 GM4 20/05/2005 0  LEONORA MARIA PINHEIRO DA SILVA 32525,5 GM4 GM5 16/10/2005 0  MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA 32526,0 GM3 GM4 12/05/2005 0  SUELY GOMES MOREIRA 33038,0 GM4 GM5 17/06/2005 0  EDORICE DE ANDRADE PONTES LACERDA 33281,8 GM4 GM5 03/07/2005 0  JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA 36178,0 GM3 GM4 06/05/2005 0  JOBSON MENDES GUIMARAES 36956,0 GM4 GM5 09/04/2005 0  LORENA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI 36958,0 GM4 GM5 03/04/2005 0  SOLANGE GOMES RIBEIRO 36967,0 GM4 GM5 16/04/2005 0  CLAUDIA HELENA DA SILVA MOURA 37143,8 GM4 GM5 07/05/2005 0  SARA GOMES DE SOUZA 37144,2 GM4 GM5 03/05/2005 0  ANGELA PATRICIA DE BRITO LIRA 37163,9 GM4 GM5 03/04/2005 0  MARIA CRISTINA VALOES DE BRITO 37164,3 GM4 GM5 07/05/2005 0  ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA NINO 37167,7 GM4 GM5 09/05/2005 0  RITA DE CASSIA ALENCAR 37168,1 GM4 GM5 15/05/2005 0  CHRISTIANE CLAUDIA DE LIMA 37173,4 GM4 GM5 16/05/2005 0  CELSO HENRIQUE LOPES DA SILVA 37176,8 GM4 GM5 23/05/2005 0  PATRICIA CRISTINA CALLADO G. FONTES 37180,6 GM4 GM5 17/05/2005 0  SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI 37181,0 GM4 GM5 06/06/2005 0  GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO 37195,4 GM4 GM5 22/05/2005 0  RENATA MARIA BUARQUE RAMOS 37196,9 GM4 GM5 15/06/2005 0  CILENE MARIA DE ANDRADE 37222,9 GM4 GM5 22/05/2005 0  LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS 37224,8 GM4 GM5 26/05/2005 0  MARINALVA SANTOS E SENA 37227,1 GM4 GM5 21/05/2005 0  FABIA CHRISTINA DE SOUZA DA CUNHA 37312,0 GM4 GM5 20/06/2005 0  CLAUDIA DIAS PEREIRA 37315,3 GM4 GM5 28/06/2005 0  ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE 37323,0 GM4 GM5 02/07/2005 0  ANGELA GONCALVES VILA VERDE 37324,4 GM4 GM5 30/06/2005 0  MARIA JOSE PEREIRA DE ASSUNCAO EGITO 37328,2 GM4 GM5 07/07/2005 0  CICERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 37329,7 GM4 GM5 02/07/2005 0  JAEL DE MORAIS AMARAL 37330,1 GM4 GM5 02/07/2005 0  MARIA DA CONCEICAO JOFILI 37331,6 GM3 GM4 18/05/2005 0  EDNA MARIA REGUEIRA COSTA 37333,5 GM4 GM5 11/07/2005 0  JOSEFA NUNES PIMENTEL 37336,9 GM4 GM5 02/07/2005 0  VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 37338,8 GM4 GM5 04/07/2005 0  REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 37339,2 GM4 GM5 03/07/2005 0  LAURO LOPES RODRIGUES 37340,7 GM4 GM5 02/07/2005 0  MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES 37341,1 GM4 GM5 03/07/2005 0  JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE 37342,6 GM4 GM5 04/07/2005 0  VERINEIDE MARIA DA SILVA 37344,5 GM4 GM5 06/07/2005 0  MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA 37345,0 GM4 GM5 06/07/2005 0  ETIENE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS 37346,4 GM4 GM5 05/07/2005 0  ROGERIO PEREIRA DA SILVA 37349,8 GM4 GM5 12/07/2005 0  JUSSARA FRANCA SILVA 37356,0 GM4 GM5 13/07/2005 0  LADJANE CACILDA GOMES REIS 37357,4 GM4 GM5 09/07/2005 0  EURIDICE CORREIA DA SILVA ALVES 37358,9 GM4 GM5 07/07/2005 0  ZELIA ROBERTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE SA 37359,3 GM4 GM5 10/07/2005 0  MARIA DA GLORIA MARQUES GONCALVES 37360,8 GM4 GM5 23/07/2005 0  NILZA RODRIGUES DE LIMA 37361,2 GM4 GM5 07/07/2005 0  FATIMA MARIA COSTA TAVARES 37362,7 GM4 GM5 07/07/2005 0  GISELIA DE LEMOS SIMOES 37363,1 GM4 GM5 06/07/2005 0  MARIA DAS GRACAS CAVALCANTI ALBUQUERQUE 37369,9 GM4 GM5 05/07/2005 0  MARIA DE LOURDES PORTO DE LUCENA 37373,7 GM4 GM5 19/07/2005 0  LILIAN ALEXANDRE FERREIRA 37374,1 GM4 GM5 08/07/2005 0  IZABEL BEZERRA NETA 37375,6 GM4 GM5 10/07/2005 0  MARIA HELENA PINTO PEREIRA 37376,0 GM4 GM5 17/07/2005 0  IRENE FRANCISCA DA SILVA 37378,0 GM4 GM5 07/07/2005 0  MARIA DA GLORIA DE SANTANA LIMA 37382,8 GM4 GM5 09/07/2005 0  MARIA IOLANDA SILVA ROCHA 37385,1 GM4 GM5 13/07/2005 0  VERA LUCIA BESSA NEVES 37388,5 GM4 GM5 11/07/2005 0  MARIA VILMA PERAZZO LEITE 37390,4 GM4 GM5 13/07/2005 0  ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO 37393,8 GM4 GM5 11/07/2005 0  MARIA DA SILVA LIMA 37396,1 GM4 GM5 10/07/2005 0  GILDETE PESSOA DE ALBUQUERQUE 37397,6 GM4 GM5 14/07/2005 0  NADJANE MARIA DO REGO BARROS DE FREITAS 37398,0 GM4 GM5 16/07/2005 0  SONIA MARY MAC-KEY VALERIO 37400,1 GM4 GM5 10/07/2005 0  MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA 37401,6 GM4 GM5 11/07/2005 0  GERALDO CAETANO DE MENEZES 37405,4 GM2 GM3 04/06/2005 0  LILIANE FRANCA DE CARVALHO 37407,3 GM4 GM5 01/08/2005 0  LUCIA HELENA PANTOJA NUNES 37408,8 GM4 GM5 13/07/2005 0  NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA 37410,7 GM4 GM5 16/07/2005 0  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO 37414,5 GM4 GM5 23/07/2005 0  GIZELIA OLIVEIRA DE PAIVA 37415,0 GM4 GM5 18/07/2005 0  CRISTINALVA SILVA SOARES 37416,4 GM4 GM5 26/07/2005 0  PAULO FERNANDO DIAS DINIZ 37418,3 GM4 GM5 18/07/2005 0  ARIADNE MOURA GOMES 37420,2 GM4 GM5 18/07/2005 0  MARIA LUIZA MARTINS 37423,6 GM4 GM5 20/07/2005 0  RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA 37424,0 GM4 GM5 29/07/2005 0  LUCIA INES DE SA BARRETO QUEIROZ 37427,4 GM4 GM5 02/09/2005 0  ADELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI 37428,9 GM4 GM5 07/08/2005 0  MARIA DO SOCORRO MARQUES DOS SANTOS 37429,3 GM4 GM5 24/07/2005 0  GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS 37436,5 GM4 GM5 18/07/2005 0  ANA NERY DE MIRANDA 37438,4 GM4 GM5 23/07/2005 0  THEREZINHA DA SILVA CRAVO 37439,9 GM4 GM5 15/08/2005 0  EDEMILDA GOMES BARROS 37440,3 GM4 GM5 23/07/2005 0  ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA 37459,0 GM4 GM5 27/07/2005 0  EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS 37460,4 GM4 GM5 02/08/2005 0  ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO 37462,3 GM4 GM5 31/07/2005 0  ELIANE RAIMUNDO DA SILVA 37464,2 GM4 GM5 01/08/2005 0  MARIA ANTONIETA PIANCO DA SILVA 37465,7 GM4 GM5 31/07/2005 0  ROSALIA MARIA DOS REIS MURTA DA SILVA 37466,1 GM4 GM5 27/07/2005 0  HELENICE CAVALCANTE DE MELO 37470,0 GM4 GM5 31/07/2005 0  GARDENIA FONSECA DA SILVA 37471,4 GM4 GM5 01/08/2005 0  DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM 37472,9 GM4 GM5 01/08/2005 0  MARIA DA PENHA DA SILVA FERREIRA 37473,3 GM4 GM5 30/07/2005 0  ELIAS MIGUEL DO NASCIMENTO 37474,8 GM4 GM5 25/08/2005 0  IZAURA SILVA DE ASSIS 37476,7 GM4 GM5 28/08/2005 0  DULCINEA DULCE DE A. WANDERLEY VIANA 37477,1 GM3 GM4 27/07/2005 0  MARIA JOSE DOS SANTOS 37478,6 GM4 GM5 02/08/2005 0  JOSELMA CARVALHO DA SILVA 37479,0 GM4 GM5 03/08/2005 0  CLAUDIA HELENA DA SILVA DE SOUZA 37481,0 GM4 GM5 03/08/2005 0  ANETE FERREIRA SANTOS 37482,4 GM4 GM5 06/08/2005 0  MAURICEIA JOANA DA SILVA 37483,9 GM4 GM5 06/08/2005 0  OCILEIDE MACHADO DE LIMA 37484,3 GM4 GM5 02/08/2005 0  CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA 37485,8 GM4 GM5 03/08/2005 0  ADILZA REGINA DE LIMA SILVA 37488,1 GM4 GM5 07/08/2005 0  ANA PAULA FRANCISCO DE BARROS 37491,5 GM4 GM5 03/08/2005 0  MARIA CARMELO DA SILVA BELARMINO 37492,0 GM4 "],
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AQUINO 37609,5 GM4 GM5 14/08/2005 0  JACIANE GOMES DE SOUSA 37620,5 GM4 GM5 20/09/2005 0  LUCIOLA MARIA AVELAR PANCRACIO 37631,5 GM4 GM5 23/08/2005 0  KATIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 37632,0 GM4 GM5 23/08/2005 0  ANGELA DE FATIMA SOTERO DE ALBUQUERQUE 37633,4 GM4 GM5 19/09/2005 0  CHARLESTON ALVES DODO 37637,2 GM4 GM5 24/08/2005 0  JACILDA MARIA DO NASCIMENTO 37639,1 GM4 GM5 31/08/2005 0  ALBA LUCILA HENRIQUES FREITAS 37642,5 GM4 GM5 27/08/2005 0  SEVERINA GONCALVES FARIAS DE FRANCA 37645,9 GM4 GM5 28/08/2005 0  MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO 37646,3 GM4 GM5 14/09/2005 0  DEBORA PEIXOTO DE ALENCAR ARAUJO 37656,9 GM4 GM5 28/08/2005 0  LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE REIS 37661,1 GM4 GM5 27/08/2005 0  MARIA AMELIA DA SILVA 37665,0 GM4 GM5 30/08/2005 0  JAZIEL GONCALVES DA SILVA 37669,8 GM4 GM5 28/08/2005 0  JAIRA GOUVEIA ANANAIS 37676,0 GM4 GM5 29/08/2005 0  MARIA DE FATIMA BREDERODES BARROS 37678,9 GM4 GM5 05/09/2005 0  THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMAO LIMA 37679,3 GM4 GM5 06/09/2005 0  MARIA DE LOURDES COSTA SOARES 37684,6 GM4 GM5 20/09/2005 0  INES RIBEIRO FALCAO ZLOCCOWICK 37693,7 GM4 GM5 10/09/2005 0  ANDREA MARIA DA SILVA 37695,6 GM4 GM5 06/09/2005 0  CELIA CARDOSO DE ARAUJO 37704,9 GM4 GM5 04/09/2005 0  FERNANDO DE FREITAS MEDEIROS 37705,3 GM4 GM5 10/09/2005 0  ELZA SILVA DE ARAUJO PINTO 37709,1 GM4 GM5 07/09/2005 0  TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA 37723,5 GM4 GM5 14/09/2005 0  MARIA DE FATIMA BARROS DE LIMA 37725,4 GM4 GM5 08/09/2005 0  ANDRE LUIZ DANTAS CINTRA DE SIQUEIRA 37733,0 GM4 GM5 08/09/2005 0  LUPERCIO NUNES DE LEMOS 37735,0 GM4 GM5 13/09/2005 0  ZERES MARISA DE BARROS 37737,9 GM4 GM5 16/09/2005 0  ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA 37742,1 GM4 GM5 18/09/2005 0  ENILDA URBANO CORDEIRO DE FARIAS 37745,5 GM4 GM5 20/09/2005 0  ROSEANE BURGOS DOS SANTOS 37749,3 GM4 GM5 01/08/2005 0  CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA 37756,5 GM4 GM5 24/09/2005 0  NARA LUCIA DE SOUSA CASSIMIRO 37757,0 GM4 GM5 26/09/2005 0  VANIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO 37771,3 GM4 GM5 05/09/2005 0  ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS 38418,0 GM3 GM4 20/05/2005 0  REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO 38419,5 GM3 GM4 28/05/2005 0  CHRISTIANE ELIZABETH DE OLIVEIRA GUERRA 38425,2 GM3 GM4 11/07/2005 0  WANDER VIEIRA RODRIGUES 38971,3 GM3 GM4 21/04/2005 0  EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA 38978,5 GM3 GM4 15/04/2005 0  ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA 38983,8 GM3 GM4 17/04/2005 0  LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA 38986,1 GM3 GM4 21/04/2005 0  ROBERTO RIBEIRO PINHO 38989,5 GM3 GM4 23/04/2005 0  SEVERINO JOSE DE ARRUDA 38992,9 GM3 GM4 17/04/2005 0  LEYDE RIBEIRO PADILHA 38996,7 GM3 GM4 21/04/2005 0  DEBORA MARIA MONTEIRO DOS S. CARNEIRO 38997,1 GM3 GM4 09/04/2005 0  STELA SANTOS LEAL 39006,8 GM3 GM4 23/04/2005 0  LADJANE MENDES DAS CHAGAS 39007,2 GM3 GM4 06/05/2005 0  FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAUJO 39008,7 GM3 GM4 17/04/2005 0  AGUINALDA ALVES TEIXEIRA FILHA 39010,6 GM3 GM4 21/04/2005 0  GRACIANE PAULINO BONNOMI 39011,0 GM3 GM4 16/05/2005 0  MARIA ROSANA DOS SANTOS 39012,5 GM3 GM4 17/05/2005 0  ADEILTON PADILHA DE MEDEIROS 39013,0 GM3 GM4 17/04/2005 0  NORMALINDA DE MORAES CAVALCANTI 39014,4 GM3 GM4 24/05/2005 0  TERESA CRISTINA VIEIRA DA SILVA 39015,9 GM3 GM4 28/04/2005 0  ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA 39016,3 GM3 GM4 21/04/2005 0  ANDREA GOMES DA SILVA 39020,1 GM3 GM4 21/04/2005 0  SUZICLEIDE BONFIM DE SOUZA 39021,6 GM3 GM4 21/04/2005 0  CLEIDE LEMOS MOURA 39022,0 GM3 GM4 21/04/2005 0  ANA MARIA FIGUEREDO ROLLIM 39023,5 GM3 GM4 21/04/2005 0  MARTA LUCIA DOS SANTOS 39024,0 GM3 GM4 21/04/2005 0  GENEDI MARIA DA SILVA 39025,4 GM3 GM4 10/05/2005 0  ROSELI NOGUEIRA DOS SANTOS 39027,3 GM3 GM4 21/04/1970 0  INALDO EVANGELISTA 39028,8 GM3 GM4 21/04/2005 0  DELMA DOS SANTOS CERENTINI 39030,7 GM3 GM4 23/04/2005 0  MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE MEDEIROS 39031,1 GM3 GM4 08/05/2005 0  NEFERTITI ALVES DE SA 39032,6 GM3 GM4 19/05/2005 0  ESTER CORREIA GUERRA 39033,0 GM3 GM4 25/04/2005 0  ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR 39034,5 GM3 GM4 21/04/2005 0  MONICA LUCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA 39035,0 GM3 GM4 24/04/2005 0  MARIA DA CONCEIÇAO VICENTE DA SILVA 39036,4 GM3 GM4 24/04/2005 0  VERA MARIA AMORIM DO AMARAL 39037,9 GM3 GM4 24/04/2005 0  ALESSANDRA LIMA DA SILVA 39038,3 GM3 GM4 24/04/2005 0  ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY 39039,8 GM3 GM4 24/04/2005 0  ANA CATARINA VIEIRA DA COSTA 39041,7 GM3 GM4 18/05/2005 0  PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS 39042,1 GM3 GM4 25/04/2005 0  JUNIA FARIAS DA SILVEIRA 39043,6 GM3 GM4 13/05/2005 0  MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO MACHADO 39044,0 GM3 GM4 16/05/2005 0  ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA 39045,5 GM3 GM4 28/04/2005 0  ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA 39046,0 GM3 GM4 25/04/2005 0  RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA 39048,9 GM3 GM4 21/05/2005 0  EDIVANIA CANDIDA DA SILVA AMORIM 39049,3 GM3 GM4 08/05/2005 0  ALDENIZES MENEZES DA SILVA 39053,1 GM3 GM4 20/05/2005 0  MARILENE TEREZA DE SANTANA 39054,6 GM3 GM4 02/05/2005 0  SANDRA MARIA ALBUQUERQUE G. DE OLIVEIRA 39056,5 GM3 GM4 06/06/2005 0  ANA VALERIA DA SILVA ALVES 39057,0 GM3 GM4 07/05/2005 0  OMISSIRENE SILVA DAVID DE LIMA 39058,4 GM3 GM4 08/05/2005 0  KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS 39059,9 GM4 GM5 14/05/2005 0  ISABELLE AUGUSTO CAMPELO PEREIRA 39061,8 GM3 GM4 17/05/2005 0  DISCIOLA ALVES DO NASCIMENTO 39062,2 GM3 GM4 07/05/2005 0  LILIANE PEREIRA DE SOUZA 39063,7 GM3 GM4 08/05/2005 0  JOSELIA MARIA SOARES RIBAS 39064,1 GM3 GM4 08/05/2005 0  FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO 39066,0 GM3 GM4 12/05/2005 0"],
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OLIVEIRA 39087,6 GM3 GM4 09/05/2005 0  MARIA DE FATIMA BATISTA LEITE 39088,0 GM3 GM4 08/05/2005 0  RAQUEL SOARES DOS SANTOS 39089,5 GM3 GM4 12/05/2005 0  MARILIA OLIVEIRA SILVA 39090,0 GM3 GM4 06/05/2005 0  MARIA ODETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA 39091,4 GM3 GM4 06/05/2005 0  GIOVANNA DE MELLO E SILVA RODRIGUES 39092,9 GM3 GM4 09/05/2005 0  ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA 39093,3 GM3 GM4 02/06/2005 0  IVA MARIA SANTIAGO DE AGUIAR 39094,8 GM3 GM4 23/05/2005 0  VERA MARIA STEFANO BARBOSA 39095,2 GM3 GM4 06/05/2005 0  MARIA DO CARMO PESSOA DE MEIRA GUSMAO 39096,7 GM3 GM4 12/05/2005 0  INALDA LUCIA DE BARROS 39098,6 GM3 GM4 06/05/2005 0  MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS 39099,0 GM3 GM4 12/05/2005 0  EUDACILIO GOMES DOS SANTOS 39100,7 GM3 GM4 12/05/2005 0  MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES 39102,6 GM3 GM4 13/05/2005 0  MARIA IRALENE PEREIRA GOMES 39104,5 GM3 GM4 16/05/2005 0  LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI 39106,4 GM3 GM4 11/06/2005 0  MARTA MARIA DO NASCIMENTO 39120,8 GM3 GM4 23/05/2005 0  IVONETE FERREIRA LOPES 39121,2 GM3 GM4 22/05/2005 0  VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA 39122,7 GM3 GM4 03/06/2005 0  MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ 39179,6 GM3 GM4 22/06/2005 0  ANA LUCIA DO NASCIMENTO 39180,0 GM3 GM4 23/06/2005 0  CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA 39235,2 GM3 GM4 18/07/2005 0  IRACEMA PORTO VALENCA DOS SANTOS 39247,7 GM3 GM4 15/08/2005 0  ANGELA MARIA AROXA CORREIA 39249,6 GM3 GM4 24/08/2005 0  MARIA AUXILIADORA SILVA 39251,5 GM3 GM4 21/08/2005 0  MARIA DO CARMO FERREIRA SALES 39252,0 GM3 GM4 09/08/2005 0  MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA 39255,3 GM3 GM4 11/08/2005 0  MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA 39256,8 GM3 GM4 04/08/2005 0  MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCAR 39257,2 GM3 GM4 06/08/2005 0  MARLENE RODRIGUES DA SILVA 39258,7 GM3 GM4 06/08/2005 0  CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO 39261,0 GM3 GM4 07/08/2005 0  FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS 39262,5 GM3 GM4 02/08/2005 0  YEDA MARCIA COX DOS SANTOS SILVA 39263,0 GM3 GM4 01/08/2005 0  LADYJANE MARIA DE ARAUJO RODRIGUES 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GOMES BRASILEIRO 40360,5 GM2 GM3 12/07/2005 0  JANAINA PAZ DE MELO 40363,9 GM2 GM3 12/05/2005 0  MARIA ALICE MENDES DA SILVA 40369,6 GM1 GM2 14/05/2005 0  MARIA HELENA SOARES DE FREITAS 40370,0 GM2 GM3 22/05/2005 0  ROSA MARIA OLIVEIRA T. DE VASCONCELOS 40371,5 GM2 GM3 06/06/2005 0  JOELMA VIEIRA DOS SANTOS 40372,0 GM2 GM3 22/06/2005 0  ANNE JANAINA FERREIRA DA SILVA 40373,4 GM2 GM3 29/05/2005 0  SANDRA VASCONCELOS DE LIMA 40375,3 GM2 GM3 11/06/2005 0  GISELLE BEZERRA DA SILVA 40376,8 GM2 GM3 09/06/2005 0  ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 40380,6 GM2 GM3 04/08/2005 0  MARCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 40382,5 GM1 GM2 07/05/2005 0  CARLA RAFAELA BEZERRA 40389,7 GM2 GM3 08/07/2005 0  NOADIA IRIS DA SILVA 40390,1 GM2 GM3 30/05/2005 0  NIVIA ARRUDA DE MELO 40391,6 GM2 GM3 08/05/2005 0  FERNANDA GALVAO GUERRA VILLAS BOAS 40392,0 GM2 GM3 06/08/2005 0  MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA P. E SILVA 40394,0 GM2 GM3 03/05/2005 0  ANDREIA DA SILVA MARTINS DE ALBUQUERQUE 40395,4 GM2 GM3 14/05/2005 0  IZABELA MENDEZ GERMANO 40396,9 GM2 GM3 10/05/2005 0  CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA 40397,3 GM2 GM3 24/05/2005 0  GISELLE ALVES DA SILVA 40400,9 GM2 GM3 20/05/2005 0  ROSIANE ARAUJO DA SILVA 40401,3 GM2 GM3 05/05/2005 0  LILIANE GALDINO GALVAO E SILVA 40404,7 GM2 GM3 19/05/2005 0  ERIKA VALERIA GALINDO DE BARROS 40449,1 GM2 GM3 25/07/200"],
    [786,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"5 0  YELDA CABRAL DE ARAUJO SENA PINHEIRO 40450,6 GM2 GM3 23/06/2005 0  PATRICIA REIS DELGADO 40452,5 GM2 GM3 24/06/2005 0  VERONICA MARIA SILVA FRAGOSO 40455,9 GM2 GM3 02/07/2005 0  SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA 40456,3 GM2 GM3 18/06/2005 0  CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA 40457,8 GM2 GM3 17/06/2005 0  ALEX JOSE DE SANTANA 40458,2 GM2 GM3 01/07/2005 0  ANA PAULA VALENÇA B. CORREIA 40459,7 GM2 GM3 08/09/2005 0  ROMILDO NOGUEIRA 40462,0 GM2 GM3 28/06/2005 0  ANGELICA DE CASSIA GOMES MARCELINO 40463,5 GM2 GM3 02/08/2005 0  DARKIA CORREIA NUNES 40464,0 GM2 GM3 13/06/2005 0  EDVANIA AMORIM DOS SANTOS 40468,8 GM2 GM3 13/06/2005 0  IDJANE MENDES DE FREITAS 40470,7 GM2 GM3 20/07/2005 0  JOANA D'ARC VITORIA DA SILVA 40471,1 GM2 GM3 10/09/2005 0  TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS 40472,6 GM2 GM3 20/06/2005 0  MONICA VALERIA DE OLIVEIRA 40473,0 GM2 GM3 23/07/2005 0  CELI VIEIRA DA ROCHA 40474,5 GM2 GM3 17/07/2005 0  MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 40475,0 GM2 GM3 13/06/2005 0  TEREZA CRISTINA C. DE ALBUQUERQUE 40476,4 GM2 GM3 09/08/2005 0  MARIA EDI DA SILVA 40477,9 GM2 GM3 31/08/2005 0  MARIA DE FATIMA M. TRIGUEIRO 40479,8 GM2 GM3 19/06/2005 0  DIANA CARDOSO RODRIGUES 40481,7 GM2 GM3 25/07/2005 0  MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA 40482,1 GM2 GM3 21/06/2005 0  MARTA REGINA OLIMPIO DA SILVA 40483,6 GM2 GM3 23/06/2005 0  MARCIA DE AGUIAR MACHADO 40484,0 GM2 GM3 24/06/2005 0  GRACE MARIA PAES DE CARVALHO 40485,5 GM2 GM3 09/07/2005 0  MARIA JOSE MATOZO SOARES 40486,0 GM2 GM3 05/07/2005 0  FLAVIA KARINA VITOR DA SILVA 40487,4 GM2 GM3 27/06/2005 0  ZENEIDE SOARES DA SILVA 40489,3 GM2 GM3 31/07/2005 0  ROSANGELA MENDES SOARES 40490,8 GM2 GM3 18/06/2005 0  FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA 40493,1 GM2 GM3 18/06/2005 0  ANA PATRICIA MORORO DOS SANTOS 40495,0 GM2 GM3 28/06/2005 0  TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA 40498,4 GM2 GM3 13/06/2005 0  HEISE CRISTINE DOS SANTOS AIRES 40499,9 GM2 GM3 29/06/2005 0  SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE 40502,4 GM2 GM3 17/07/2005 0  LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE A VIEIRA 40503,9 GM2 GM3 18/06/2005 0  VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA 40504,3 GM2 GM3 23/09/2005 0  ANA CLAUDIA COSTA DE LIMA 40507,7 GM2 GM3 21/06/2005 0  SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA 40509,6 GM2 GM3 24/07/2005 0  MARIA DA CONCEICAO MENEZES DO REGO 40511,5 GM2 GM3 26/06/2005 0  JOSEFA DE FATIMA DA SILVA 40512,0 GM2 GM3 08/07/2005 0  WILMA CAVALCANTI DE SOUZA 40515,3 GM2 GM3 09/08/2005 0  RENATO DA SILVA IGNACIO 40517,2 GM2 GM3 05/07/2005 0  MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO GOMES 40519,1 GM2 GM3 19/06/2005 0  IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA 40520,6 GM2 GM3 04/07/2005 0  FLAVIO ANTONIO SILVA CODECEIRA 40521,0 GM2 GM3 26/06/2005 0  ELIZABETH COSTA SOUZA PETRUCIO 40523,0 GM2 GM3 27/06/2005 0  MARIA DO CARMO TOSCANO DE C. FEITOSA 40524,4 GM2 GM3 21/06/2005 0  CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA PARAHYBA 40525,9 GM2 GM3 19/07/2005 0  LUZIARA WANDERLEI DE BARROS 40526,3 GM2 GM3 03/08/2005 0  MERCIA GOMES DE MOURA 40527,8 GM2 GM3 14/09/2005 0  MARIA DAS DORES SOUZA DE OLIVEIRA 40528,2 GM2 GM3 26/06/2005 0  ISABELLA SACCHELLI 40529,7 GM2 GM3 14/07/2005 0  SUELY DE JESUS MARQUES GOMES DA SILVA 40531,6 GM2 GM3 11/08/2005 0  ANA CARMEM DE ARAUJO PEIXOTO SILVA 40533,5 GM2 GM3 18/07/2005 0  EDSANDRA ANITA E SILVA 40535,4 GM2 GM3 08/07/2005 0  FRANCISCA SILVANIA GUIMARAES 40536,9 GM2 GM3 25/06/2005 0  MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA 40539,2 GM2 GM3 20/07/2005 0  ADRIANA REIS E SILVA 40540,7 GM2 GM3 25/06/2005 0  EDWIRGES FERNANDA DE LIMA FILHA 40541,1 GM2 GM3 06/07/2005 0  MARISA CRISTINA DA SILVA 40542,6 GM2 GM3 21/06/2005 0  VIVIANE AGUIAR AZEVEDO 40543,0 GM2 GM3 09/07/2005 0  ARYNETE SANTOS DOS PRAZERES CUNHA 40545,0 GM2 GM3 16/06/2005 0  YARANY MARIA FARIAS FONTES 40567,0 GM2 GM3 26/09/2005 0  DOROTEA MARIA SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA 41693,1 GM1 GM2 05/06/2005 0  FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE 44705,0 GM1 GM2 17/09/2005 0  ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 44721,2 GM1 GM2 21/06/2005 0  ERINALDA FERREIRA DA SILVA 44722,7 GM1 GM2 26/06/2005 0  MARLENE MARIA DE MOURA 44731,8 GM1 GM2 23/05/2005 0  JAQUELINE BARBOSA DA SILVA 44741,3 GM1 GM2 29/04/2005 0  ADJANE ALVES RIBEIRO FRANKLIN 44768,6 GM1 GM2 25/06/2005 0  ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE 44769,0 GM1 GM2 11/03/2005 0  ALESSANDRA TASCHER LIMA DUTRA BARROS 44778,1 GM1 GM2 25/08/2005 0  PAULA FERNANDA DE MELO MORAES 44798,2 GM1 GM2 12/09/2005 0  KATIA MARIA DE ANDRADE F. DOS SANTOS 44800,3 GM1 GM2 11/05/2005 0  ALEXSANDRA MARIA MOURA DE OLIVEIRA 44804,1 GM1 GM2 20/07/2005 0  MARIA CRISTINA DA SILVA 44806,0 GM1 GM2 06/04/2005 0  ROSEMARY RATACASSO FRANCA COIMBRA 44808,0 GM1 GM2 30/01/2005 0  ELIZELDA LAURA DE SANTANA 44812,8 GM1 GM2 13/09/2005 0  RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO 44814,7 GM1 GM2 15/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS MARQUES DE ANDRADE 44822,3 GM1 GM2 04/04/2005 0  SHEYLA GONCALVES ARAUJO NEVES 44825,7 GM1 GM2 04/04/2005 0  GLEICY QUIRINO DA SILVA 44828,0 GM1 GM2 11/06/2005 0  ELAINE MARIA DA SILVA 44829,5 GM1 GM2 22/06/2005 0  ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES 44835,2 GM1 GM2 14/04/2005 0  BIANCA CHAVES CARDOSO 44844,3 GM1 GM2 21/03/2005 0  RAPHAELA PADILHA DE MIRANDA 44848,1 GM1 GM2 18/08/2005 0  JULIANA KARLA DIONIZIO CORREIA 44849,6 GM1 GM2 25/05/2005 0  FATIMA MONTE DA PAIXÃO 44854,9 GM1 GM2 14/07/2005 0  MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 44855,3 GM1 GM2 27/06/2005 0  KELLY CHRISTINA SILVA DA ROCHA 44871,6 GM1 GM2 05/06/2005 0  MARIA HELENA FRAGOSO DE MELO 51825,3 GM8 GM9 26/08/2005 0  LITSY ARANHA ARANTES 52083,3 GM13 GM14 06/08/2005 0  GILVANETE SEVERINA DE MELO SILVA 52112,7 GM14 GM15 01/05/2005 0  RAIMUNDA ALVES DE ANDRADE 52562,0 GM13 GM14 01/05/2005 0  MARIA GERUSA L INTERAMINENSE 52593,0 GM14 GM15 14/06/2005 0  GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS 52595,0 GM14 GM15 03/06/2005 0  MARIA DAS NEVES CARVALHO 52599,8 GM14 GM15 17/04/2005 0  LUIZ DO REGO DE ARAUJO 52609,5 GM14 GM15 29/07/2005 0  SEVERINO OLIMPIO DA S. FILHO 52610,0 GM14 GM15 01/08/2005 0  CARLOS ANDRE DE SANTANA 52632,0 GM14 GM15 25/08/2005 0  IVETE MARIA FERREIRA DE SALES 53103,3 GM13 GM14 26/04/2005 0  REJANE MAURICIO PASSOS 53107,1 GM13 GM14 13/04/2005 0  PAUTILA BARBOSA SIMAS 53127,2 GM13 GM14 05/04/2005 0  MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA 53133,0 GM13 GM14 13/04/2005 0  ONEIDE PEIXOTO RAMOS 53135,9 GM13 GM14 17/05/2005 0  MARIA VICTORIA DE LUCENA SOARES 53139,7 GM13 GM14 25/04/2005 0  MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA 53140,1 GM13 GM14 10/05/2005 0  MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPES 53154,5 GM13 GM14 30/05/2005 0  MARLENE MARCELINO BEZERRA 53155,0 GM13 GM14 07/05/2005 0  ELTA DO NASCIMENTO 53157,9 GM13 GM14 13/05/2005 0  MARINALVA MAIA LINS 53161,7 GM13 GM14 01/05/2005 0  LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 53166,0 GM13 GM14 10/05/2005 0  REJANE EUGENIO DE OLIVEIRA 53172,7 GM13 GM14 30/05/2005 0  EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA 53173,1 GM13 GM14 05/06/2005 0  MARIA JOSE DE LIMA BASILIO 53177,0 GM13 GM14 22/05/2005 0  MARIA JOSE BEZERRA 53179,9 GM13 GM14 03/06/2005 0  LUCIA MARIA PILAR F C DE CERQUEIRA 53186,0 GM13 GM14 10/07/2005 0  EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO 53211,6 GM13 GM14 16/05/2005 0  MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS 53218,8 GM13 GM14 25/08/2005 0  TANIA MARIA DE SOUZA BARRETO 53222,6 GM13 GM14 02/05/2005 0  MARIA DAS GRACAS CARVALHO NUNES 53234,0 GM13 GM14 25/08/2005 0  BENICIO INA"],
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RAMOS 53545,0 GM12 GM13 25/08/2005 0  SUZETE ALBUQUERQUE DE ARAUJO 53549,8 GM12 GM13 25/07/2005 0  EDILEUSA SOUZA PINTO 53550,2 GM12 GM13 27/07/2005 0  JANDECIRA MARIA DA SILVA 53551,7 GM12 GM13 27/07/2005 0  ERODITA D'ANGELIS 53553,6 GM12 GM13 23/07/2005 0  ALDINEA MARIA SILVA 53554,0 GM12 GM13 27/07/2005 0  AMARA EULALIA DA SILVA FEITOSA 53555,5 GM12 GM13 29/07/2005 0  MARIA BERNADETE CAVALCANTE SANTOS 53556,0 GM12 GM13 24/07/2005 0  CLAUDETE JOSE BEZERRA 53558,9 GM12 GM13 23/07/2005 0  LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA 53560,8 GM12 GM13 24/07/2005 0  MARIA PIRES DA LUZ BARROS SOBREIRA 53565,0 GM12 GM13 23/07/2005 0  LUCIA MARIA DE SOUZA 53569,9 GM12 GM13 14/08/2005 0  MARIA DO CARMO SILVA 53570,3 GM12 GM13 03/04/2005 0  MARINEZE SANTANA DE LIMA 53571,8 GM12 GM13 12/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS DE FRANCA 53572,2 GM12 GM13 25/04/2005 0  FERNANDO ANTONIO SA DANTAS 53573,7 GM12 GM13 09/05/2005 0  FERNANDO COSTA BARBOSA 53574,1 GM12 GM13 12/06/2005 0  ROSANGELA MARIA DA SILVA 53576,0 GM12 GM13 22/07/2005 0  MARISTELA RODRIGUES DA SILVA MATOS 53577,5 GM12 GM13 26/07/2005 0  MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA 53585,1 GM12 GM13 15/04/2005 0  JOSEFA FERREIRA DE LIMA 53586,6 GM12 GM13 25/07/2005 0  TANIA MARIA LOPES LEITE 53588,5 GM11 GM12 11/04/2005 0  LIDIA CAMPELO DA SILVA 53591,9 GM12 GM13 27/09/2005 0  ANA LUCIA DA SILVA 53597,6 GM12 GM13 15/08/2005 0  ROSEMIRA PEREIRA DOS SANTOS 53599,5 GM12 GM13 31/07/2005 0  MARIA DE FATIMA PAIVA PONTES DE BARROS 53606,9 GM12 GM13 28/07/2005 0  DILMA BATISTA DE AZEVEDO SANTIAGO 53611,1 GM12 GM13 27/07/2005 0  IRACY DE CARVALHO CASSIANO 53613,0 GM12 GM13 01/08/2005 0  MARIA JOSE DE ARAUJO 53614,5 GM12 GM13 06/08/2005 0  MARIA ELISABETH SANTOS 53615,0 GM12 GM13 30/07/2008 0  LUCIA HENRIQUE GAYAO 53616,4 GM12 GM13 10/08/2005 0  MARIA DA PENHA PINHO ANDRE GOMES 53617,9 GM12 GM13 22/07/2005 0  MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA 53620,2 GM12 GM13 20/08/2005 0  MARIA JOSE SANTANA DE MELO 53622,1 GM12 GM13 22/07/2005 0  MONICA MARIA ARAUJO CHAGAS 53623,6 GM12 GM13 01/09/2005 0  VANIA ROZA ANGELIS DE LIMA 53625,5 GM12 GM13 27/07/2005 0  EDNEIDA SALGUEIRO CAMP BARBOSA 53629,3 GM12 GM13 26/08/2005 0  EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS 53631,2 GM12 GM13 18/08/2005 0  LILIANA FERREIRA PORTELA 53632,7 GM12 GM13 23/07/2005 0  DEBORA JOSE MOREIRA 53634,6 GM12 GM13 20/08/2005 0  MARIA DE FATIMA DA SILVA 53637,0 GM12 GM13 23/07/2005 0  MONICA REGINA CORREIA ATAIDE 53639,9 GM12 GM13 05/08/2005 0  ANGELICA MARIA DE MEDEIROS 53641,8 GM12 GM13 05/08/2005 0  AUXILIADORA MARIA MARTINS DA SILVA 53642,2 GM12 GM13 01/08/2005 0  DIANA MARIA PEREIRA S. 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    [788,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"0  DALVA BRANDAO FERREIRA ALVES 53988,0 GM11 GM12 14/04/2005 0  LINDAURIA DE MELO BRANDAO COSTA 53991,4 GM11 GM12 25/04/2005 0  MARIA DO ROSARIO NASCIMENTO DE ALMEIDA 53993,3 GM11 GM12 20/05/2005 0  FARAILDE GOMES SABINO DA SILVA 53996,7 GM11 GM12 03/05/2005 0  MARIA JOSE SILVA 53999,0 GM11 GM12 21/05/2005 0  MARIA GONCALVES MACEDO COSTA 54003,4 GM11 GM12 15/05/2005 0  ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA 54005,3 GM11 GM12 18/04/2005 0  RAYLANE MARTINS SIMAS 54008,7 GM11 GM12 11/07/2005 0  ANESIA LOURENCO DO NASCIMENTO 54010,6 GM11 GM12 25/05/2005 0  ALBANISE DE LIMA MACEDO 54023,5 GM11 GM12 18/04/2005 0  MARIA DOS PRAZERES BEZERRA 54031,1 GM11 GM12 27/06/2005 0  FATIMA BENIGNA DA SILVA BORGES 54032,6 GM11 GM12 13/06/2005 0  MARIA DO CARMO BARBOSA 54033,0 GM11 GM12 17/06/2005 0  MARIA BERNADETE DE A SAMPAIO 54035,0 GM11 GM12 01/05/2005 0  MARIA ANGELICA DE LEMOS COIMBRA 54036,4 GM11 GM12 25/06/2005 0  ANA CELIA CARNEIRO LEAO 54037,9 GM11 GM12 29/06/2005 0  ADRIA LIRA SACCHELLI 54039,8 GM11 GM12 05/06/2005 0  MARIA DAS NEVES DE M LUCENA 54040,2 GM11 GM12 09/05/2005 0  SONIA MIRANDA DOS ANJOS 54042,1 GM11 GM12 03/06/2005 0  HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA 54045,5 GM11 GM12 03/07/2005 0  VERONICA DE SOUZA LIMA DA ROCHA 54048,9 GM11 GM12 05/06/2005 0  ANGELA MARIA DE LIMA SANTOS 54049,3 GM11 GM12 13/05/2005 0  MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA 54050,8 GM11 GM12 07/05/2005 0  NASARENE DE BRITO DOS SANTOS 54051,2 GM11 GM12 19/05/2005 0  MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA 54052,7 GM11 GM12 25/05/2005 0  CLAUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA 54053,1 GM11 GM12 08/07/2005 0  BENEDITA MELO DA SILVA 54056,5 GM11 GM12 10/06/2005 0  MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA 54059,9 GM11 GM12 12/05/2005 0  JANDIRA VALDEVINA ANTONIO 54063,7 GM11 GM12 22/05/2005 0  MARIA ISABEL DA SILVA 54069,4 GM11 GM12 27/06/2005 0  ADINILZA DA SILVA DOMINGOS 54072,8 GM11 GM12 25/05/2005 0  SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA 54073,2 GM11 GM12 20/06/2005 0  NADIEJE MARIA DE B SANTANA 54074,7 GM11 GM12 20/06/2005 0  JOSELMA TELES DA SILVA 54075,1 GM11 GM12 01/06/2005 0  RITA DE CASSIA SANTOS SOUZA 54078,5 GM11 GM12 08/07/2005 0  MARLENE LINS DE AZEVEDO 54079,0 GM11 GM12 18/06/2005 0  JACIA VERONICA ALVES DE ARAU 54080,4 GM11 GM12 16/04/2005 0  SONIA DE GUSMAO PARAISO 54083,8 GM11 GM12 19/06/2005 0  EDLA MARIA CRUZ DE LIMA 54087,6 GM11 GM12 27/07/2005 0  JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO 54092,9 GM11 GM12 24/09/2005 0  MARIA JOSE DE BARROS PAIVA 54098,6 GM11 GM12 30/09/2005 0  MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 54100,7 GM11 GM12 21/09/2005 0  LEONOR MARIA DA SILVA 54112,1 GM11 GM12 29/09/2005 0  CONCEICAO MARIA SILVA DE MELO 54215,1 GM10 GM11 20/04/2005 0  MARIA DO SOCORRO NACIMENTO DO EGITO 54277,3 GM10 GM11 05/04/2005 0  CARMENES TAVARES DA SILVA 54285,0 GM10 GM11 26/04/2005 0  ENILZA ROSA DO O 54288,3 GM10 GM11 21/04/2005 0  IZABEL MARIA BARROS DE ABREU 54292,1 GM10 GM11 12/04/2005 0  RUBENS GOMES VASCONCELOS 54302,9 GM10 GM11 25/07/2005 0  EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO 54308,6 GM10 GM11 06/06/2005 0  VILMA ARAUJO OLIVEIRA SOUZA 54326,8 GM10 GM11 30/06/2005 0  ROSA CRISTINE ALCANTARA DOS SANTOS 54327,2 GM10 GM11 05/05/2005 0  AURELINA FREITAS DA SILVA 54334,4 GM10 GM11 08/06/2005 0  MARIA ESTER ALVES DE ALBUQUERQUE 54336,3 GM10 GM11 15/06/2005 0  ADEILMA EVANGELISTA NASCIMENTO 54345,4 GM10 GM11 09/06/2005 0  ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA 54347,3 GM10 GM11 24/06/2005 0  ELEDJANE LAZARO DA SILVA 54348,8 GM10 GM11 20/06/2005 0  RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA 54350,7 GM10 GM11 24/06/2005 0  INEZ MARIA BEZERRA DE LIMA 54353,0 GM10 GM11 24/06/2005 0  MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES 54358,3 GM10 GM11 05/07/2005 0  JOSINEIDE LINS CAVALCANTI 54362,1 GM10 GM11 01/07/2005 0  SANDRA HELENA NERY DE ARAUJO 54363,6 GM10 GM11 16/06/2005 0  LIVIA MARIA CONCEICAO SILVA 54366,0 GM10 GM11 14/08/2005 0  TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES 54367,4 GM10 GM11 27/06/2005 0  MERCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA 54368,9 GM10 GM11 06/07/2005 0  ROSEANNE MOREIRA GRIZZI 54371,2 GM10 GM11 01/07/2005 0  LENIZIA RIBEIRO BITTENCOURT 54372,7 GM10 GM11 11/07/2005 0  VERA LUCIA PEREIRA DE MORAES 54373,1 GM10 GM11 14/06/2005 0  MARIA AUXILIADORA DA SILVA 54375,0 GM10 GM11 14/07/2005 0  TACILEA CARNEIRO NERY 54377,0 GM10 GM11 15/07/2005 0  MARLY VELOSO DA SILVA 54382,2 GM10 GM11 15/06/2005 0  ELANI DE OLIVEIRA VICENTE 54386,0 GM10 GM11 02/07/2005 0  MARIA JOSE CORREIA DE SOUZA 54388,0 GM10 GM11 08/07/2005 0  MAURICEIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 54389,4 GM10 GM11 08/06/2005 0  MARIA BERNADETE DA CUNHA MELO 54390,9 GM10 GM11 29/06/2005 0  FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS 54391,3 GM10 GM11 07/05/2005 0  REJANE FERREIRA DE ARAUJO 54394,7 GM10 GM11 27/06/2005 0  JACIRA MARIA L'AMOUR B. 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M. GOMES 55150,1 GM9 GM10 17/04/2005 0  GILDA MARIA DO NASCIMENTO 55151,6 GM9 GM10 18/04/2005 0  IZABEL MARIA DA SILVA 55153,5 GM9 GM10 18/04/2005 0  LUCIENE MARIA DA SILVA 55155,4 GM9 GM10 30/04/2005 0  BRUNA DO REGO BARROS ALVES 55156,9 GM9 GM10 13/04/2005 0  DIVANETE MAIA LOPES 55157,3 GM9 GM10 23/04/2005 0  CLEONILDA DA CUNHA SILVA 55158,8 GM9 GM10 22/04/2005 0  OLIVIA DE ALMEIDA CORREIA 55163,0 GM9 GM10 01/05/2005 0  MARIA JOSE DA COSTA XAVIER 55171,7 GM9 GM10 21/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA 55172,1 GM9 GM10 15/04/2005 0  MARIA APARECIDA MENDES DA SILVA 55173,6 GM9 GM10 20/04/2005 0  MOSELIA DE OLIVEIRA LINS 55174,0 GM9 GM10 23/04/2005 0  MARIA LUIZA SOARES RIBAS 55175,5 GM9 GM10 12/04/2005 0  ELIA DE FATIMA LOPES MACAIRA 55179,3 GM7 GM8 21/05/2005 0  SILVANA MARIA OLIVEIRA 55182,7 GM9 GM10 18/04/2005 0  NADIR DE SOUZA LAMENHA 55184,6 GM9 GM10 10/04/2005 0  MARIA GORETH SOARES DA SILVA 55189,9 GM9 GM10 13/04/2005 0  JOSENIRA DE GOES SANTANA 55191,8 GM9 GM10 10/04/2005 0  ROSELIA RODRIGUES OLIVEIRA DE SIQUEIRA 55193,7 GM9 GM10 29/04/2005 0  ELDA ALVES DE SANTANA 55197,5 GM9 GM10 20/05/2005 0  KELI RAMOS DE BARROS E SILVA 55199,4 GM9 GM10 04/05/2005 0  JADNA SILVA 55201,5 GM9 GM10 07/05/2005 0  RAQUEL DE SOUZA BELTRAO 55206,8 GM9 GM10 29/04/2005 0  MARIA DO SOCORRO BARRETO C. PEREIRA 55208,7 GM9 GM10 11/05/2005 0  ANA LOBO NASCIMENTO 55210,6 GM9 GM10 25/05/2005 0  AMAURY ALENCAR DE LIMA 55211,0 GM9 GM10 04/06/2005 0  ROZANA FERREIRA NASCIMENTO 55215,9 GM9 GM10 24/04/2005 0  SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA 55220,1 GM7 GM8 19/04/2005 0  AMARA FERREIRA SILVA DE LIMA 55227,3 GM9 GM10 25/04/2005 0  GERLUCE MARIA TEIXEIRA 55229,2 GM9 GM10 02/05/2005 0  MARIA DULCE BARROS SILVA ARAUJO 55230,7 GM9 GM10 03/05/2005 0  REGIA DALVA LOPES FERREIRA 55231,1 GM9 GM10 03/05/2005 0  TEREZA DE FATIMA ALVES PEREIRA 55233,0 GM9 GM10 25/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS GALVAO ARAUJO E SILVA 55235,0 GM9 GM10 02/05/2005 0  IRACY MARTIM DA SILVA 55236,4 GM9 GM10 18/05/2005 0  MARIA DE LURDES DE SANTANA 55237,9 GM9 GM10 27/04/2005 0  ROSE MERE ALVES DE SOUZA 55238,3 GM9 GM10 02/06/2005 0  VERA LUCIA BEZERRA DA COSTA 55239,8 GM9 GM10 29/04/2005 0  LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA COIMBRA 55240,2 GM9 GM10 26/05/2005 0  AILDA DE LUNA COELHO 55242,1 GM9 GM10 17/04/2005 0  DJENIL DE DEUS ANJOS 55243,6 GM9 GM10 25/04/2005 0  MARIA JOSE DE AGUIAR LEITE 55247,4 GM9 GM10 22/04/2005 0  ANGELA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 55250,8 GM9 GM10 19/05/2005 0  JOANA D'ARC DE ANDRADE 55251,2 GM9 GM10 23/04/2005 0  MARIA JOSE DA SILVA 55255,0 GM9 GM10 20/05/2005 0  VERA LUCIA ALVES DA SILVA 55256,5 GM9 GM10 26/05/2005 0  ADRIANA DE AZEVEDO BRITO 55259,9 GM9 GM10 21/04/2005 0  IDAJARA DAGNAISSER B VIAGEM 55265,6 GM9 GM10 24/04/2005 0  MARIA ELEUSIS BORBA SANTOS 55268,0 GM9 GM10 15/05/2005 0  SANDRA VALERIA ALIPIO NILO 55273,2 GM9 GM10 18/04/2005 0  MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY 55275,1 GM9 GM10 09/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS GOMES TETI 55277,0 GM9 GM10 10/05/2005 0  LUCIA BAHIA BARRETO CAMPELO 55278,5 GM9 GM10 15/04/2005 0  DINAIR DA CUNHA PESSOA 55279,0 GM7 GM8 30/04/2005 0  SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS 55285,7 GM9 GM10 16/04/2005 0  JANE BARROS DE ARAUJO 55286,1 GM9 GM10 03/05/2005 0  SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE 55287,6 GM9 GM10 01/05/2005 0  IRENICE BEZERRA DA SILVA 55289,5 GM9 GM10 27/04/2005 0  MARIA DE JESUS MACIEL MUNIZ 55293,3 GM9 GM10 08/05/2005 0  MARIA BERNADETE MENEZES DE SA 55298,6 GM9 GM10 28/04/2005 0  LUIZA DE MARILLAC BARBOSA 55305,0 GM9 GM10 28/04/2005 0  MARIA DA CONCEICAO E. 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DE ARAUJO 55319,3 GM9 GM10 16/04/2005 0  MABEL CHRISTINA SILVA PEREIRA 55321,2 GM9 GM10 29/04/2005 0  IARA BRITO LEITAO COSTA 55325,0 GM9 GM10 29/04/2005 0  ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 55340,9 GM9 GM10 11/06/2005 0  INALVA GUILHERME RODRIGUES CASTANHA 55342,8 GM9 GM10 17/05/2005 0  SONIA FERREIRA DE BARROS ALBUQUERQUE 55343,2 GM9 GM10 06/05/2005 0  ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXAO 55348,5 GM9 GM10 11/05/2005 0  MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 55357,6 GM9 GM10 26/05/2005 0  LUCIANA MARIA DA SILVA 55375,8 GM9 GM10 12/05/2005 0  MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DOS SANTOS 55380,0 GM9 GM10 04/06/2005 0  LUCENY BATISTA DOS SANTOS SILVA 55392,5 GM9 GM10 30/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS CARNEIRO PESSOA TAHIM 55407,5 GM9 GM10 18/04/2005 0  NANCY DE MELO PAIVA 55437,1 GM9 GM10 09/07/2005 0  MARIA BERNADETE ALVES PEREIRA 55455,3 GM9 GM10 31/07/2005 0  REJANE MARIA DA SILVA 55465,9 GM9 GM10 22/07/2005 0  GILBERTO CARLOS DA SILVA 55466,3 GM9 GM10 14/08/2005 0  LENIVALDO ANTONIO DA COSTA 55468,2 GM9 GM10 27/07/2005 0  MARIA JOSE VITORIANO SERRANO 55476,9 GM9 GM10 14/08/2005 0  AMARO SIMIAO DORNELAS FILHO 55609,7 GM8 GM9 30/04/2005 0  MARYLAND VILELA MATIAS VASCONCELOS 55630,2 GM7 GM8 08/08/2005 0  OTACILIO CABRAL DE A JUNIOR 55723,7 GM8 GM9 10/05/2005 0  ANA MARIA DA CRUZ SILVA 55742,3 GM8 GM9 31/07/2005 0  MARIA DE LOURDES M. FONSECA 55771,5 GM8 GM9 17/04/2005 0  MARISTELA TORRES DE AGUIAR 55873,0 GM8 GM9 20/10/2004 0  JOSE ERNESTO FERNANDES LIMA 55920,6 GM8 GM9 09/04/2005 0  CARLA GONCALVES VILLELA 55954,0 GM7 GM8 16/04/2005 0  JUCELINO LIMA DO EGITO 55976,0 GM8 GM9 22/08/2005 0  MARIA DAS GRACAS EUGENIO DA CRUZ 56003,9 GM7 GM8 11/05/2005 0  EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO 56078,0 GM7 GM8 29/08/2005 0  ANA MARILIA MENDES BARROSO 56292,6 GM7 GM8 01/04/2005 0  MARIA DA PENHA FERREIRA COSTA 56300,4 GM8 GM9 10/04/2005 0  MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA 56313,3 GM8 GM9 21/04/2005 0  SANDRA ALVES CRUZ 56316,7 GM8 GM9 14/06/2005 0  NILDO ALBUQUERQUE RESENDE 56319,0 GM8 GM9 23/07/2005 0  MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA 56334,9 GM8 GM9 13/04"],
    [790,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",8,"/2005 0  VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA 56335,3 GM8 GM9 20/03/2005 0  MARIA DE FATIMA BARBOSA DA GAMA 56336,8 GM8 GM9 10/04/2005 0  MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO 56339,1 GM7 GM8 12/04/2005 0  AMABILIA MARIA WANDERLEY 56346,3 GM8 GM9 06/03/2005 0  MARTA NEYD SIEBRA BITU 56356,9 GM8 GM9 06/04/2005 0  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA 56361,1 GM8 GM9 13/04/2005 0  ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS 56375,5 GM8 GM9 20/06/2005 0  NIELIA FERRAO FEODRIPPE 56381,2 GM7 GM8 25/03/2005 0  ABRAAO BARROS DE MATOS 56388,4 GM8 GM9 07/04/2005 0  JAIR GOMES DE SANTANA 56407,2 GM8 GM9 17/04/2005 0  EVELINE ARRUDA LIMA 56411,0 GM8 GM9 01/05/2005 0  OSCAR EDSON GOMES DE BARROS 56412,5 GM8 GM9 07/04/2005 0  JOSE HILDO DOS SANTOS 56413,0 GM8 GM9 07/04/2005 0  MARTA CAVALCANTI TAVARES 56415,9 GM8 GM9 18/05/2005 0  CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA 56416,3 GM8 GM9 03/05/2005 0  MARIA DE FATIMA DINIZ BEZERRA CAVALCANTI 56418,2 GM8 GM9 27/04/2005 0  MARGOT FERREIRA SALES 56420,1 GM8 GM9 31/05/2005 0  MARLUCIO SILVA 56428,8 GM8 GM9 19/05/2005 0  CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA 56441,7 GM8 GM9 19/04/2005 0  RILDO SATURNINO DOS SANTOS 56455,0 GM8 GM9 16/04/2005 0  GLORIA MARIA ALVES MACHADO 56457,0 GM8 GM9 16/04/2005 0  JOMAR LUIZ DA SILVA 56475,1 GM8 GM9 15/05/2005 0  SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO 56579,6 GM8 GM9 15/05/2005 0  ILENILDO JOSE DA ROCHA 56586,8 GM8 GM9 10/04/2005 0  NOEMIA MARIA QUEIROZ PEREIRA DA LUZ 56592,5 GM8 GM9 25/04/2005 0  RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA 56606,0 GM8, GM9 19/05/2005 0  ELIANE GUEDES DA SILVA 56659,1 GM8 GM9 11/07/2005 0  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO 56661,0 GM8 GM9 17/06/2005 0  MARIA DE FATIMA DUARTE DE ALENCAR 56662,5 GM8 GM9 23/06/2005 0  FLORECI MARIA RIBEIRO LIRA 56664,4 GM8 GM9 15/06/2005 0  MARIA DAS GRACAS RAMOS DE M. F. DE SOUZA 56665,9 GM8 GM9 18/06/2005 0  BETANIA MARIA XAVIER DA SILVA 56667,8 GM8 GM9 11/06/2005 0  MARIA DE FATIMA LIMA 56668,2 GM8 GM9 21/07/2005 0  CLAUDIA ANDREA VIEIRA DE MELO 56670,1 GM8 GM9 10/06/2005 0  ALINE LOURENCO DE SANTANA 56671,6 GM8 GM9 01/07/2005 0  SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES 56672,0 GM8 GM9 26/06/2005 0  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA 56676,9 GM8 GM9 12/06/2005 0  MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO 56677,3 GM8 GM9 16/06/2005 0  MARGARETH VERONICA ALBUQUERQUE 56678,8 GM8 GM9 13/06/2005 0  KATIA MARIA DIAS DE SOUZA 56680,7 GM8 GM9 23/06/2005 0  MARIA DA CONCEICAO M. DE MOURA 56682,6 GM8 GM9 14/07/2005 0  MARIA DO CARMO DA SILVA 56683,0 GM8 GM9 21/06/2005 0  MARIA DE MARILLAC A DE M R OLIVEIRA 56686,4 GM8 GM9 25/06/2005 0  NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA 56688,3 GM8 GM9 18/06/2005 0  ADELIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA 56689,8 GM8 GM9 15/06/2005 0  NELSON GABRIEL BELTRAO 56694,0 GM8 GM9 16/08/2005 0  AUREA MARIA DE A MUNIZ BEZERRA 56696,0 GM8 GM9 09/06/2005 0  LUCIA HELENA DE C SAMPAIO 56702,9 GM8 GM9 30/05/2005 0  GLICIA PESSOA FERREIRA LIMA 56703,3 GM8 GM9 02/06/2005 0  RENE DE SOUZA BIBIANO 56705,2 GM8 GM9 07/06/2005 0  EROFLIM JOAO DE QUEIROZ 56706,7 GM8 GM9 17/06/2005 0  MARIA BETANIA PALMEIRA DE SOUZA 56707,1 GM8 GM9 16/07/2005 0  SUELY RODRIGUES DA SILVA 56709,0 GM6 GM7 30/06/2005 0  ROZELMA XIMENES FERREIRA 56710,5 GM8 GM9 22/06/2005 0  ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS 56711,0 GM8 GM9 27/06/2005 0  LUIZ DE FRANCA FERREIRA DA SILVA 56712,4 GM8 GM9 08/07/2005 0  MARILIA CARVALHO DOS SANTOS C. BRANCO 56713,9 GM8 GM9 18/07/2005 0  MARIA TEREZA DE FARIAS 56716,2 GM8 GM9 30/06/2005 0  PEDRO CORREA DE ARAUJO PERES 56719,6 GM8 GM9 26/05/2005 0  CELIA DE SOUZA TENORIO 56720,0 GM8 GM9 04/09/2005 0  LUCIDALVA ROGERIA LIMA DOS SANTOS 56721,5 GM8 GM9 12/07/2005 0  JOSE AERCIO SILVA DAS CHAGAS 56723,4 GM8 GM9 30/08/2005 0  CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA 56724,9 GM8 GM9 25/08/2005 0  OSCAR DE FREITAS BEZERRA 56725,3 GM8 GM9 21/08/2005 0  MARLENE LIMA ALVES 56748,8 GM8 GM9 06/08/2005 0  VALERIA SANTOS DE ARAUJO 56800,6 GM6 GM7 08/08/2005 0  EMIR JOSE RODRIGUES DE ANDRADE 56840,8 GM7 GM8 13/08/2005 0  MARIA LEDA LEITAO DE MELO 56845,0 GM5 GM6 20/08/2005 0  MARCILIO DE ANDRADE CORREIA 56874,2 GM7 GM8 12/07/2005 0  SUZANA DE ALMEIDA SILVA 56914,6 GM7 GM8 30/05/2005 0  JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE 56931,3 GM7 GM8 09/04/2005 0  JERRANA RAY ROCHA CANTARELLI 56940,4 GM5 GM6 11/04/2005 0  VANIA MENDES GONCALVES 56952,9 GM6 GM7 17/02/2005 0  ELIVANE VERAS DE SOUZA 56963,9 GM7 GM8 16/05/2005 0  RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA 56996,9 GM7 GM8 04/04/2005 0  URBANICE DE BARROS CARVALHO 57002,1 GM7 GM8 07/04/2005 0  MARIA DAS GRACAS MARQUES QUEIROZ 57003,6 GM7 GM8 09/04/2005 0  SEMADA LUCAS ARAUJO 57009,3 GM6 GM7 12/03/2005 0  ANA MARIA MODESTO 57011,2 GM7 GM8 17/04/2005 0  MARGARETE NOBERTO VERAS 57014,6 GM7 GM8 06/04/2005 0  ENILDE MARIA DE FIGUEREDO 57015,0 GM7 GM8 03/04/2005 0  LEIR MAIA DO NASCIMENTO 57016,5 GM7 GM8 08/04/2005 0  MARIA DOS PRAZERES S SANTANA 57017,0 GM7 GM8 05/05/2005 0  ROSANGELA MAGALHAES ALVES 57018,4 GM7 GM8 18/04/2005 0  NORMA CAVALCANTE 57019,9 GM7 GM8 13/04/2005 0  ERAILDES GOMES BARBOSA 57020,3 GM7 GM8 04/04/2005 0  SILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA 57021,8 GM7 GM8 24/08/2005 0  JOSELI PEREIRA ALVES 57022,2 GM7 GM8 06/04/2005 0  MARIA EDILEUSA XAVIER 57023,7 GM7 GM8 12/04/2005 0  LUCIDALVA DA SILVA 57024,1 GM7 GM8 02/05/2005 0  VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA 57025,6 GM7 GM8 29/04/2005 0j  DAYSE PAIVA DOS SANTOS 57027,5 GM7 GM8 16/05/2005 0  TEREZA CRISTINA DA SILVA 57031,3 GM7 GM8 28/04/2005 0  SONIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO 57032,8 GM7 GM8 22/05/2005 0  ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI 57033,2 GM7 GM8 10/06/2005 0  SILVANA ALBUQUERQUE ALMEIDA 57034,7 GM7 GM8 06/05/2005 0  TELMA LUCIA PEREIRA SANTOS 57035,1 GM7 GM8 01/05/2005 0  INACIA SIMONE DA SILVA 57037,0 GM7 GM8 11/05/2005 0  MARIA DAS GRACAS FERRAZ 57038,5 GM7 GM8 03/05/2005 0  TELMA LUCIA DE LUCENA 57039,0 GM7 GM8 25/07/2005 0  SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO 57040,4 GM7 GM8 18/05/2005 0  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA 57042,3 GM7 GM8 02/06/2005 0  MARIA DA GLORIA NEGROMONTE DA SILVA 57044,2 GM7 GM8 08/05/2005 0  ROSANGELA DO REGO BARROS 57045,7 GM7 GM8 19/05/2005 0  ROBERTA VELOSO ALVES TEJO 57046,1 GM7 GM8 19/05/2005 0  ROSANGELA DE B BURLAMAQUI E TORRES 57052,9 GM7 GM8 14/06/2005 0  ANA MARIA LACERDA GADELHA 57054,8 GM7 GM8 16/06/2005 0  EDILZA COSTA LIMA OLIVEIRA 57058,6 GM7 GM8 10/06/2005 0  VERONICE GONCALVES FERREIRA 57061,0 GM7 GM8 21/05/2005 0  MARIA DAS GRACAS CARVALHO COELHO 57063,9 GM7 GM8 12/06/2005 0  UBIRATAN CANDIDO DA SILVA 57066,2 GM7 GM8 19/06/2005 0  ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI 57069,6 GM7 GM8 10/06/2005 0  JADSON CAVALCANTI DE AMORIM 57071,5 GM7 GM8 10/06/2005 0  MONICA DO AMPARO C M DA MOTA 57072,0 GM7 GM8 31/05/2005 0  ARNOBIO DE PAIVA ARAUJO 57075,3 GM7 GM8 06/06/2005 0  IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA 57079,1 GM7 GM8 27/05/2005 0  LUCINEIA CHAGAS DA SILVA 57082,5 GM7 GM8 28/05/2005 0  SUELLY DA SILVA SEABRA 57083,0 GM7 GM8 31/07/2005 0  PEDRO MARQUES DE ALMEIDA NETO 57088,2 GM7 GM8 23/07/2005 0  BARTOLOMEU DOS SANTOS SILVA 57089,7 GM7 GM8 20/08/2005 0  NELIA FERRAO XERITA MAUX 57090,1 GM7 GM8 02/08/2005 0  JAMESSON DE ANDRADE FONSECA 57091,6 GM7 GM8 15/08/2005 0  MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA 57093,5 GM7 GM8 07/08/2005 0  AILTON GOMES DOS PRAZERES 57094,0 GM7 GM8 23/08/2005 0  LEDA ALVES DE LUNA 5709"],
    [791,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",9,"5,4 GM7 GM8 11/08/2005 0  NEIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA 57096,9 GM7 GM8 09/08/2005 0  JOSEFA GIVANILDA SARAIVA MACIEL 57097,3 GM7 GM8 01/09/2005 0  MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO 57099,2 GM7 GM8 14/08/2005 0  MARIA DO CARMO SANTOS LIMA 57101,3 GM7 GM8 24/08/2005 0  JORGE ROBERTO GONCALVES 57102,8 GM7 GM8 26/08/2005 0  ELOISA CORREIA LINS 57104,7 GM5 GM6 05/06/2005 0  RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA 57172,6 GM6 GM7 16/05/2005 0  WASHINGTON LUIZ BARBOSA DE ARAUJO 57229,7 GM6 GM7 20/07/2005 0  MARIA AUGUSTA DE SOUZA MACIEL 57281,3 GM5 GM6 15/04/2005 0  JOSE MANOEL DINIZ DE OLIVEIRA 57449,0 GM6 GM7 28/07/2005 0  DAISY MARY CUNHA BARBOSA 57453,9 GM6 GM7 04/04/2005 0  CARLSON BAZANTE CHAVES 57458,1 GM6 GM7 06/05/2005 0  JOSE EDMILSON DA SILVA 57474,4 GM6 GM7 24/05/2005 0  NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS 57475,9 GM6 GM7 16/04/2005 0  ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUZA 57489,2 GM5 GM6 11/04/2005 0    PORTARIA Nº 2419 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Comissão de Promoção por Titulação dos Professores do GOM designada pela Portaria nº 1680 de 01 de julho de 2005,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Adriana Michele de Araújo 44.740-9 22/01/2005  Adriana Silva Chagas 41.300-0 12/04/2004  Alda do Amaral Neves 57.107-0 09/07/2004  Ana Lucia Costa Arteiro 55.687-1 20/10/2000  Ana Lucia Gomes Barreto 41.621-4 22/02/2005  Ana Maria Pessoa Eugênio 38.444-9 02/01/2004  Andréa da Silva Araújo 41.707-7 15/09/2004  Andréa Maria Dos Santos 44.852-0 05/02/2005  Cândida Dionísio de Melo Silva 56.226-6 01/07/2002  Claudia Cristina S. C. O. Andrade 37.503-1 28/04/2005  Cláudia Cristina S. Correa 37.503-1 28/04/2005  Claudia de Albuquerque Nascimento 43.885-2 09/01/2005  Cleidy Glaucy S. de Almeida 53.875-5 02/01/2001  Denise Maria Lopes da Silva 33.381-4 02/07/2004  Esmeralda Maria Queiroz de Oliveira 44.752-3 23/03/2005  Fabíola Siqueira Pinto 44.762-9 20/01/2005  Gilvanete Severina de Melo Silva 52.112-7 10/07/2004  Ismaeli Gonçalves de Moura 54.167-1 01/11/2003  Ivana de Araújo Cavalcanti 57.285-1 02/07/2004  Janilze Lins de Medeiros 57.273-7 02/01/2004  Josabete Maria Da Silva 53.891-8 02/06/2002  Josana Albuquerque Mendes 37.608-0 25/10/2003  Karla Patrícia Pontes Pereira 44.785-3 23/02/2005  Luzia Helena V. B. Correia 32.832-6 06/01/2004  Mª. de Lourdes Matias de Freitas 57.390-0 02/01/2004  Maria Aparecida M. dos Santos 57.169-2 11/07/2001  Maria Clara da Silva  44.702-6 2901/2005  Maria da Conceição Jófili 37.331-6 06/02/2004  Maria da Conceição Mota Vieira 54.661-6 01/10/2004  Maria de Fátima de B. Arruda 32.206-0 02/01/2005  Maria Edi da Silva  40.477-9 13/12/2003  Maria Edi da Silva  39.084-2 13/12/2003  Maria Tereza Nunes Lima 44.710-2 25/03/2005  Marina Gomes Pires  54.639-6 20/10/2000  Polyana Andreza da Silva 41.639-6 21/06/2004  Rosa Maria Ribeiro  56.828-3 01/10/2003  Rosalia da Silva Santos 44.724-6 23/01/2005  Rose Mere Alves de Souza 55.238-3 30/06/2004  Márcia Dias de Moura 41.524-1 06/05/2004  Alzenir Pedrosa Fernandes 51.616-0 25/07/2005  Ana Lúcia de Oliveira Ferreira 32.227-5 01/05/2005  Ana Rosa M. Varela Buarque 54.818-3 01/01/2003  Andréa Elizete P. dos Santos 41.561-0 06/08/2005  Andréa Pinho Souto  41.516-0 20/07/2004  Areli da Mota Cunha  41.683-6 01/02/2005  Clélia Maria Pereira Barros 37.560-0 12/09/2004  Denise Damasceno Diu Raposo 57.412-2 01/12/2004  Djanete Severina Ferreira 53.847-8 25/01/2004  Dorotea Mª. S. Marques Almeida 41.693-1 05/06/2005  Edineide Paes da Silva 41.310-5 15/02/2004  Elizete Maria dos Santos 38.392-0 04/07/2005  Gercenes Neves de Melo 38.383-0 01/07/2004  Helida Áurea de Carvalho Xavier 33.059-5 01/02/2005  Janiele de Lira Silva  41.635-8 01/01/2005  Joyce Nunes da Silva 55.863-5 01/08/2004  Maria Cristina da Silva 44.806-0 06/04/2005  Maria Cristina T. Carneiro 53.069-7 18/04/2005  Maria da Conceição C. de Carvalho 44.775-8 17/01/2005  Maria das Graças M. de Andrade 44.822-3 04/04/2005  Maria de Fátima Claudino da Silva 40.539-2 01/10/2004  Maria Edilene Bezerra de Lima 44.847-7 15/03/2005  Maria Gorett Campelo Cabral 57.297-6 01/05/2005  Maria Helena Pereira 41.527-5 15/08/2005  Maria Lucia Carlos da S. Pereira 44.732-2 25/02/2005  Maria Lucia de Souza Pereira 57.145-3 21/05/2003  Maria Lúcia dos Santos 54.261-0 01/05/2005  Marta Virginia Santos de Lima 39.076-6 14/12/2003  Mônica Maria Oliveira Santos 32.772-1 01/07/2004  Neide Marques da Silva 55.805-1 02/01/2004  Nelma Cecília Alexandre 33.094-4 07/05/2005  Nilma Gomes da Silva 57.318-3 02/01/2005  Otacílio Cabral de A. Junior 55.723-7 10/09/2004  Patrícia Karla Oliveira de Freitas 39.042-1 01/07/2005  Raquel Albuquerque de F. Pinto 44.750-4 09/02/2005  Renata Gonçalves Wanderley 33.364-7 18/04/2005  Rosiane Araújo da Silva 40.401-3 01/03/2005  Rute Alves de Almeida 38.369-6 30/05/2004  Silvana Gomes da Silva 44.846-2 12/03/2005  Suzana dos Santos R. Felipe 56.314-8 01/01/2004  Tereza Cristina Barreto Cornélio 55.133-4 08/01/2003  Terezinha de Jesus de M. Santos 57.130-5 01/04/2005  Terezinha de Jesus de S. Gomes 54.367-4 18/07/2004  Terezinha de Jesus V. da Silva 33.335-5 20/10/2000  Valéria Suely S. Barza Bezerra 41.686-0 17/06/2004  Vânia S. Cavalcante de Miranda 54.746-4 31/07/2005  Wilza Maria Pinto Silva 38.359-0 28/02/2005  Evani Carvalho Neves 32.802-0 01/11/2004  Adilma Costa de Macêdo 53.395-4 26/07/2005  Erinalda Ferreira da Silva 44.722-7 26/06/2005  Maria de Fátima M. Trigueiro 40.479-8 01/10/2004  Rosa Maria Medeiros Cruz 57.446-7 01/02/2005  Rosemary Lins W. de Barros 44.838-6 21/01/2005  Valéria Lane Pereira de Azevedo 56.183-9 01/08/2005    PORTARIA Nº 2420 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.    NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Adriana Alexandre S da Cunha 41.616-1 02/05/2005  Adriana Oliveira dos Santos 41.637-7 07/12/2004  Ana Márcia de Souza  44.765-2 26/02/2005  Ana Solange C. da S. Tavares 44.835-2 13/04/2005  Analgasina S. Moura Guedes 41.648-7 06/12/2004  Andréa Carla de Lima Melo 44.779-6 26/02/2005  Andréa Galvez de Andrade Lima 44.784-9 04/03/2005  Ângela Patrícia de Brito Lira 44.790-6 12/02/2005  Cileidy Silva de Miranda 41.519-9 24/05/2005  Claudia Cristina F. Cordeiro 44.777-7 15/03/2005  Claudia de Albuquerque Nascimento 43.885-2 01/04/2005  Cristiane Valesca"],
    [792,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",10," Athanasio 41.618-0 29/09/2004  Cynthia Maria M. A. de Araújo 41.288-3 10/12/2004  Deise Kele da Silva  41.713-4 16/03/2005  Edvania Amorim dos Santos 40.468-8 24/11/2004  Elaine Cristina R. de Souza 44.703-0 12/02/2005  Elizabeth Maria da Silva 44.839-0 02/06/2005  Erika Soraya C. dos Santos 41.710-0 03/06/2005  Fabiana Maria da Silva  44.717-4 06/06/2005  Guiomar Jorge Inácio 44.853-4 02/03/2005  Irenice Bezerra da Silva 44.753-8 10/03/2005  Jamerson Gomes de Albuquerque 41.539-0 02/06/2005  Joselma M. Custódio de Oliveira 44.725-0 10/02/2005  Josiane Rito Pereira  44.789-1 21/03/2005  Juliana Freitas de Oliveira 44.707-9  11/02/2005  Jupira Ferreira de S. Alves 41.302-9 23/05/2005  Kelly Cristine Maranhão Conrado 44.787-2 13/04/2005  Ladjane de Lima Sobreira 44.754-2 05/02/2005  Lidia Cavalcante Tiburcio 41.671-1 06/12/2004  Luiza Maria da Silva Lira 44.706-4 01/03/2005  Márcia Claudia Matias da Silva 44.823-8 02/03/2005  Maria da Conceição da S. Goiana 41.265-9 10/01/2005  Maria de Lourdes Moraes de Araújo 32.283-0 29/09/2004  Maria do Socorro M. Martins Lima  44.708-3 28/01/2005  Maria Izabel Brito Arcoverde  44.851-5 03/02/2005  Maria José da Silva  41.583-0 15/04/2005  Maria José Ramos Gomes 44.815-1 05/03/2005  Maria Nilza B. de Aguiar Melo 44.738-0 05/03/2005  Marizélia Alves de Arruda 44.861-0 06/02/2005  Alcione Maria dos Santos 44.729-9 14/06/2005  Ana Catarina Magnata Cordeiro  44.736-0 11/05/2005  Ana Laura Cordeiro Pereira 44.858-7 27/04/2005  Bianca Chaves Cardoso 44.844-3 21/03/2005  Cristiane Morais da Costa 44.843-9 25/07/2005  Elaine Oliveira dos Santos 41.685-5 31/05/2005  Elieci Ricardo de Andrade 41.692-7 02/03/2005  Flávia Raphaella P. de Lemos 44.791-0 21/07/2005  Flávia Raphaella P. de Lemos 32.466-5 21/07/2005  Geanne Adriana Lima Leal 41.280-7 22/07/2005  Georgia Cristina P. de Melo  38.142-0 12/08/2005  Gleicy Quirino da Silva 44.828-0 11/06/2005  Gracy Kelly Barros  33.092-5 16/06/2005  Gracy Kelly Barros  40.508-1 16/06/2005  Ilka Maria da Silva Oliveira 44.721-2 16/08/2005  Iracema Porto Velho dos Santos 41.581-0 17/06/2005  Íris Sandra Medina de Lima 44.760-0 17/05/2005  Izelma de Lima F. Aquino 44.832-9 06/07/2005  Juliana C. Fazio de A. Lira 41.558-6 12/07/2005  Kátia Mª. de A Ferreira dos Santos 44.800-3 10/08/2005  Maria Lycia do Nascimento 44.766-7 21/02/2005  Mônica César Barbosa Cavalcante 44.837-1 29/03/2005  Nyedja Cristina de Lacerda 44.824-2 02/03/2005  Odilza Cruz Vieira de Oliveira 44.733-7 03/03/2005  Paula Fernanda de Melo Moraes 44.798-2 11/09/2005  Renata Alessandra Cardoso Cavaleiro 44.814-7 14/04/2005  Rita de Kassia R. Pontes 41.231-4 15/09/2005  Sandra Cristina G. Novais  41.658-2 17/06/2005  Silvana dos Ramos Silva 44.872-0 28/02/2005  Suely Bezerra da Silva 44.758-0 14/02/2005  Valdemar Alves de O. Junior 44.704-5 06/07/2005  Valéria da S. Oliveira Cavalcante 41.714-9 22/06/2005  Viviany Teixeira do Nascimento 44.772-4 18/04/2005        PORTARIA Nº 2421 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea D, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Comissão de Promoção por Titulação dos Professores do GOM designada pela Portaria nº 1680 de 01 de julho de 2005,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Heise Cristine Aires Leal 40.499-9 13/06/2005  Jaqueline Barbosa Da Silva 44.741-3 28/04/2005  Jeanne Amália Andrade Tavares 57.004-0 13/06/2005  Maria Alice Mendes da Silva 40.369-6 13/04/2005  Maria Sônia Leitão de Melo  32.684-0 13/06/2005  Silvana Mara Da Silva 32.397-0 13/06/2005  Tereza Cristina C. de Albuquerque 40.476-4 09/06/2004    PORTARIA Nº 2422 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Comissão de Promoção por Titulação dos Professores do GOM designada pela Portaria nº 1680 de 01 de julho de 2005,  RESOLVE:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:     NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Aldo Gama Branco   54.482-9  20/10/2000  Bartolomeu Santos da Silva 57.089-7 03/07/2004  Edna Maria G. da Rocha Pessoa 56.365-0 20/12/2004  Evandro Lira de Oliveira 21.804-3 01/02/2003  Geraldo Magela de A Leite 33.842-9 20/10/2000  Ilenildo José da Rocha  56.586-8 20/10/2000  João Batista Araújo Sobrinho  34.258-0 20/10/2000  Maria Bernadete Alves Pereira 55.455-3 20/10/2000  Nancy Batista da Silva 38.291-0 01/11/2004  Paulo Marcelo Pereira Cardoso 57.245-0 01/10/2005  Severina Aureny Vieira 54.642-0 20/10/2000  Zileide Santiago de Carvalho 54.256-8 20/10/2000    PORTARIA Nº 2423 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e a Portaria SEDUC nº 5483 de 06 de setembro de 2005 que reconhece para as turmas iniciadas a partir do ano de 2001, o Curso de Licenciatura em Pedagogia oferecido pelo PROGRAPE e mantidas pela Universidade de Pernambuco -    R E S O L V E:   Fica enquadrado no cargo de Professor I Classe B, com a carga horária de 145 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço, GM -10, o Instrutor JACIRA RAMOS DA S. BEZERRA, matrícula 53.507-7, portador do curso de Licenciatura Plena, a contar de 30 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 2424 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e a Portaria SEDUC nº 5483 de 06 de setembro de 2005 que reconhece para as turmas iniciadas a partir do ano de 2001, o Curso de Licenciatura em Pedagogia oferecido pelo PROGRAPE e mantidas pela Universidade de Pernambuco -    R E S O L V E:   Fica enquadrado no cargo de Professor II Classe - A, com a carga horária de 200 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço, GM -07, o Professor Auxiliar JOÃO MARTINS DE LIMA FILHO, matrícula 57.056-7, portador do curso de Licenciatura Plena, a contar de 23 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº 2425 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 19"],
    [793,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",11,"99, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e a Portaria SEDUC nº 5483 de 06 de setembro de 2005 que reconhece para as turmas iniciadas a partir do ano de 2001, o Curso de Licenciatura em Pedagogia oferecido pelo PROGRAPE e mantidas pela Universidade de Pernambuco -    RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Alana Feitosa Takahashi 57.360-4 07/04/2005  Alessandra Lima da Silva 39.038-3 23/03/2005  Almerinda Pinto dos Santos  53.913-0 27/04/2005  Amara Eulália da S. Feitosa 53.555-5 11/02/2005  Ana Lúcia Monteiro de Melo 37.393-8 11/02/2005  Ana Lúcia Monteiro de Melo 53.747-1 11/02/2005  Ana Maria de Souza 54.827-4 25/02/2005  Bethsaba Soares do Nascimento 53.151-1 02/03/2005  Cássia Divete Santos Moscoso 53.890-3 09/05/2005  Christian Márcia F. de Holanda 37.781-9 27/04/2005  Clarissa Costa 38.310-8 04/03/2005  Claudete José Bezerra 53.558-9 04/02/2005  Cleonice da Rocha de Medeiros 57.309-2 02/03/2005  Denise Lucena dos S. Pereira 41.567-7 18/03/2005  Disciola Alves do Nascimento 39.062-2 15/02/2005  Dulcemar O. Monteiro da Silva 53.767-2 11/03/2005  Eliane Alves Cavalcanti 55.757-1 10/01/2005  Edmilson Vicente da Silva 32.339-6 27/01/2005  Ernestina Maria da R. Sousa 54.005-3 31/03/2005  Farailde Gomes Sabino da Silva 53.996-7 10/02/2005  Fátima da Penha Ribeiro 32.355-9 12/01/2005  Gildenise Vieira de Vasconcelos 52.595-0 11/02/2005  Ivaleide Maria B. Cavalcanti 38.362-4 01/02/2005  Jatiacy de Deus Barros 55.144-4 04/01/2005  Katarine Muniz Azevedo 56.814-0 31/03/2005  Lenizia Ribeiro Bittencourt 54.372-7 26/01/2005  Lucila da C. Dornelas Câmara  51.848-8 31/03/2005  Márcia Maria Del Guerra 40.385-9 22/03/2005  Maria da Paz Mendes Beltrão 53.375-3 21/02/2005  Maria Carmelo da S. Belarmino 37.492-0 15/12/2004  Maria Cristina Soares Da Rocha 32.255-2 07/03/2005  Maria da Silva Lima 37.396-1 25/02/2005  Maria da Silva Lima 56.990-1 25/02/2005  Maria de Fátima C. dos Santos 52.716-3 10/02/2005  Maria de Lourdes Laet Cavalcanti 38.389-7 04/01/2005  Maria Cristiane Muniz Campos 57.320-2 16/02/2005  Maria do Carmo Souza Gonçalves 32.883-8 10/02/2005  Maria do Socorro N. do Egito 54.277-3 07/03/2005  Maria Rita Beltrão da Silva 55.012-2 28/02/2005  Mônica Maria da Costa Fonseca 34.100-0 31/03/2005  Mônica Sampaio do Amaral 38.386-3 11/01/2005  Neide Maria de Carvalho 39.361-7 14/02/2005  Sandra O. Anacleto Santos 57.422-8 11/02/2005  Solange Maria de Miranda Rios 56.844-6 26/04/2005  Tânia Maria Cavalcanti de Amorim 53.645-6 11/02/2005  Wilma Gouveia Gomes Mayer 32.273-4 04/01/2005  Wilma Gouveia Gomes Mayer 56.343-0 04/01/2005  Valesca Maria de Araújo Melo 44.797-8 19/05/2005    PORTARIA Nº 2426 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Art. 40, § 8º da Constituição Federal e a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Comissão de Promoção por Titulação dos Professores do GOM designada pela Portaria nº 1680 de 01 de julho de 2005,   RESOLVE:   Conceder aos Professores I inativos abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:     NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Clemildes Alexandrina dos Santos 35.161-5   01/01/2004   Zuleica Pessoa Barbosa 54.772-2    01/10/2002   Solange de Moura Morais  53.256-0    20/10/2000    PORTARIA Nº 2427 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, matrícula nº 40.986-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear ROSIER BATISTA CUSTÓDIO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2428 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Economia Popular e Solidária, símbolo 'DDR', da Diretoria de Economia Popular e Solidária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 07 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2429 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA JOB DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.013-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2430 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Segurança Cidadã, símbolo 'DS2', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2431 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 646/2005 - GAB/SCTDE,  RESOLVE:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 68.292-9, que participará da 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em Brasília - DF, no período de 16 a 18 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2432 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 561/2005 - GAB/SCTDE,  RESOLVE:  Designar, ZAFIRA MARIA LINS PEIXOTO, matrícula nº 69.409-1, Gerente de Qualificação Profissional, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Promoção Trabalho e Renda, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA, que se encontra de Licença Médica, no período de 13 de outubro a 23 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2433 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.18672.4.05, com base no Parecer nº 1.165/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com "],
    [794,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",12,"o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ PAES DE ANDRADE, Sra. MARIA DA APRESENTAÇÃO FREIRE PAES DE ANDRADE, viúva, CPF nº 007.455.524-39, no valor de R$ 7.461,42 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 01.269-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2434 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1737/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBELENA LOPES DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 41.369-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Ambulatório Especializado da Mulher, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear GEORGINA DE OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 41.397-0, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2435 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1736/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, GEORGINA DE OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 41.397-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear ALBELENA LOPES DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 41.369-3, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2436 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 624/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SHIRLEY FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 40.983-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Associativismo, símbolo 'DDR', da Diretoria de Economia Popular e Solidária e nomear SELENIA MARIA GRANJA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2437 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1740/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, matrícula nº 64.672-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 1, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde e nomeá-lo para exercer o cargo de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2438 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 533/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, LIVIA MARIA NUNES, matrícula nº 41.122-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços símbolo 'DDI', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomear KETULES MARIA GOMES DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2439 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2005 - GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, NIELLZA DE MELLO BRAGA, matrícula nº 69.377-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear LÚCIO FERNANDO MONTEIRO PEREIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2440 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1048/2005 - GAB/SEEL,  RESOLVE:  Exonerar a pedido, MARIA BETÂNIA RIBEIRO TORRES, matrícula nº 45.955-7, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnica, símbolo 'DDP', Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear ROMERO AMÂNCIO MENESES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005      PORTARIA Nº 2441 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 614/05 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO JOSÉ COELHO DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Projetos e Programas, símbolo 'DDI', da Diretoria de Apoio a Inovação Cientifica e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2442 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 530/05 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear para exercerem os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    LÉLIA HONORATO DE ALMEIDA, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Descentralização -   MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS VIOLLAND, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular -   MARIA RISONEIDE DE OLIVEIRA, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Informação,    PORTARIA Nº 2443 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA QUENTAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2444 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0604/05 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, RINALDO CARDOSO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Área de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas, símbolo 'DDR', na Escola de Gestão Pública, da Secretaria Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2445 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0603/05 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Convênios e Parcerias, símbolo 'DDR', na Escola de Gestão Pública, da Secretaria Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2446 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear para exercerem os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    EDSON FIGUEIRA DE FARIA FILHO, para o cargo de Assessor Técnico 1 do Orçamento Participativo, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Orçamento Participativo "],
    [795,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",13,"e Participação Popular -   JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO, para o cargo de Gerente Operacional de Planejamento Ambiental, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente -   FLORISVALDO JOSÉ DE SANTANA, para o cargo de Gerente Operacional de Integração das Políticas Ambientais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Meio Ambiente -   ADELSON BATISTA ALBUQUERQUE, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Urbanismo.    PORTARIA Nº 2447 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 822/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, NIEDJA CRISTINE ROCHA CHAVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2448 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 821/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELOS COELHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2449 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, GLAUCE MARGARIDA DA HORA MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 07 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2450 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 628/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Estímulo às Empresas de Base Tecnológica, símbolo 'DDR', da Diretoria de Apoio a Inovação Cientifica e Tecnológica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 07 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2451 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1122/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Nomear, FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 23.567-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar de 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2452 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2005 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, LINDENBERG ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.237-7, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 25.820-5, que se encontra participando do XI Congresso Nacional das Guardas Municipais e tratar de assuntos na área de segurança, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 01 a 15 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2453 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 823/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, LOURDES BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 14.619-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Licitação de Contratos, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2454 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1122/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Considerar designado, FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 23.567-5, que exerceu o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa Financeira, da Secretaria de Finanças, no período de 28 de julho a 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2455 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2005 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, ARNALDO NOGUEIRA RAMOS FILHO, matrícula nº 24.154-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Logística e Transporte da Guarda Municipal, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular NILTON PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº 29.461-5, que se encontra participando do XVI Congresso Nacional das Guardas Municipais, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 01 a 13 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2456 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 631/2005 - GAB/SCTDE,  RESOLVE:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 68.292-9, que esteve participando do Encontro do Fórum mais 300 e Capitais, em Belo Horizonte - MG, nos dias 07 a 08 de novembro de 2005.  PORTARIA Nº 2457 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 90/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.665-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular JOSÉ LUCIANO FERREIRA, matrícula nº 21.174-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2458 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1124/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, MARIA INÊS CORREA BARBOSA, matrícula nº 56.282-0, para responder pela função gratificada de Supervisora do Serviço de Cobrança de Débitos Tributários - SCDT/GAC/DAT, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 2459 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, ROZEMIRO EUGÊNIO FERREIRA, matrícula nº 55.244-0, para exercer a função gratificada de Supervisora Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2460 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1138/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar"],
    [796,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",14,", EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para a Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, em substituição ao Titular GILBERTO FRANCO HOLDER, matrícula nº 14.437-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2461 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 117/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Considerar designado, ADAUCTO DE MELLO DE DIDIER, matrícula nº 37.252-5, que exerceu o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cobrança de Tributos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, no período de 01 a 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2462 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 833/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DO CÉU ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 25.820-5, Assessora Técnica, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que esteve participando da entrega da Ordem do Mérito Cultural 2005, em Brasília - DF, no dia 08 de novembro e do julgamento do Prêmio Max Feffer de Design Gráfico, em São Paulo, no dia 09 de novembro de 2005 .    PORTARIA Nº 2463 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1030/05 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA DE ORANGE WANDERLEY, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Registro de Dados Funcionais, símbolo 'DDR', da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2464 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA JOB DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.013-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2863 DE 04 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1658/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA CORREIA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro Médico Psicossocial Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [797,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 017/2005.    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso X da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92,   R E S O L V E :  Republicar por falhas de redação, a composição da Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição dos Conselhos Tutelares para o período de 2006/2009.   A referida Comissão foi eleita no pleno extraordinário do dia 19/10/2005. A Comissão será composta por 7 pessoas, com uma coordenação e 6(seis) membros.  As deliberações da Comissão serão sempre colegiadas, através dos votos de 6(seis) membros, cabendo ao Coordenador o voto de minerva, em caso de empate.  A Comissão terá também 7(sete) membros suplentes.     COMISSÃO ELEITORAL:    Titulares:  GOVERNAMENTAIS:    Nome: Maria Dulce de Souza Gaioso   RG: 664.754  SSP/PE  CPF: 054.470.894-68  Nome: Pedro Noé Batista da Silva   RG: 772.947 SSP/PE  CPF: 047.875.524-49  Nome: Luis Roberto da Silva  RG: 30.414.211.02  SSP-RS CPF: 515.626.260-00  Nome: João Candido de Melo Sobrinho (COORDENADOR)  RG: 2.129.991 SSP-PE  CPF: 295.632.834-49    Suplentes:  GOVERNAMENTAIS:    Nome: Ângela Maria Carrazzoni Borges  RG: 1.015.514  SSP/PE CPF: 143.030.944-04  Nome: Raquel Gandelsman  RG: 1.131.993 SSP/PE  CPF: 213.023.674-04  Nome: Maria do Rosário Correia da Silva  RG: 1.709.309 SSP/PE CPF: 333.542.944-34  Nome: José Antônio Pajeú   RG: 10.553 OAB CPF: 069.896.914-68    Titulares:  NÃO-GOVERNAMENTAIS:    Nome: Renatto Marcelo Araújo Pinto  RG: 3.872.011 SSP/PE  CPF: 718.055.914-87  Nome: Antônio José da Silva  RG: 3.491.058 SSP/PE  CPF: 643.228.744-87  Nome: Jaciara Santos Arruda   RG: 1.806.861 SSP/PE  CPF: 368.621.504-72    Suplentes:  NÃO-GOVERNAMENTAIS:    Nome: Gênova Maria da Silva  RG: 1.625.913 SSP/PE  CPF: 421.138.304-34  Nome: Kátia Cilene Mendonça de Oliveira  RG: 4.862.472 SSP/PE  CPF: 024.026.894-63  Nome: Janaína Bastos Pedrosa  RG: 527.714.0 Ministério da Marinha  CPF: 025.711.694-08    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de novembro de 2005.    GÊNOVA MARIA SILVA  Coordenadora do COMDICA"],
    [798,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa ARMAZÉM - COMPANHIA DE TEATRO S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.122.723/0001-63, no valor global de R$ 54.400,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações de cada um dos espetáculos teatrais, denominados 'A Caminho de Casa' e 'Pessoas Invisíveis', a serem realizadas nos dias 17, 18, 20 e 21 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da ASSOCIAÇÃO GALPÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.741.480/0001-81, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral denominado 'O homem é um homem', a serem realizadas nos dias 26 e 27 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Firma Individual PAULO ROBERTO REGO BARROS BISCAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.980.535/0001-90, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do espetáculo teatral denominado 'Morgue Story', a serem realizadas nos dias 25 e 26 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no Teatro Apolo, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa H 2 E PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.735.738/0001-10, no valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais), cujo objeto são 03 (três) apresentações do espetáculo teatral, denominado 'Arena Conta Danton', a serem realizadas nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2005, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no Teatro Hermilo Borba Filho, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Firma Individual MARLENE SALGADO PRODUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.159.357/0001-66, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações de cada um dos espetáculos teatrais, denominados 'Sonho De Um Homem Ridículo' e 'Horácio', a serem realizadas nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2005, no Teatro de Santa Isabel, RPA-1 e RPA-6, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. LEONE CORREIA. Diretora de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 11 de novembro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Secretária, em Exercício.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica a todos os interessados que será adiada a data de abertura do Processo Licitatório nº 027/2005, na modalidade Convite nº 017/2005-CPL/FCCR, ora marcada para o dia 16/11/2005, para o dia 23 de novembro de 2005, às 14h:30, na Sala da Comissão Permanente de Licitação. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife comunica a todos os interessados o adiamento da data de abertura do Processo Licitatório nº 023/2005, na modalidade Tomada de Preços nº 005/2005 - CPL/FCCR para data, local e hora a serem definidos pelo Órgão e a ser publicado no Diário Oficial do Município, jornal de grande circulação e Portal DGCO/PCR. José Luiz Leal Libonati - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    EXISTE TABELA DO LADO ESQUERDO    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.  (tabela em anexo)    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Dr. Armando Tavares, RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. Fica determinado o dia 17/11/05 às 09:00 horas à abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas na licitação em epígrafe, na sala da CPL/URB, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista. Recife, 12 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2005-CPLS-SEPLAM. Proposta classificada(vencedora): SERVITIUM LTDA. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada: SERVITIUM LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 11 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  Comunicamos o ADIAMENTO, para o dia 21.11.2005, das sessões dos Pregões a seguir, mantendo-se os termos do edital. PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: contratação de serviços 160 (cento e sessenta) digitadores, pelo prazo de 12 (doze)"],
    [799,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 21/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2005-CPLS-Secretaria de Finanças. Objeto: fornecimento de serviços gráficos, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 21/11/2005, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL(CONVITE)  CONVITE Nº 005/2005 - CPLS - SEPLAM. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço por meio de carro de som, sobre o ciclo do orçamento participativo, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão Inicial: 24.11.2005, às 09:00 (nove) horas,  no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2005 - CPLS - Secretaria de Habitação. Objeto: fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético ou tíquetes(papel), pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 29/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2005 - CPLS - Secretaria de Habitação. Objeto: locação de 04 (quatro) veículos tipo passeio e 01(cinco) veículo utilitário, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 30/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2005-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito. Objeto: aquisição de materiais de expediente e consumo de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)APL ATACADÃO DA PAPELARIA LTDA. / (01, 02, 03, 04, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20,23,25,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,44,49,52,53,62 materiais de expediente e 18 material de informática), 2)FLÁVIA CRISTINA MENDES DE LIMA-ME/(06,15,24,50 materiais de expediente), 3)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA./(41,42,43,54,55 materiais de expediente e 01,02,05,08,09,10,11,12,14,17,19 materiais de informática), 4)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA./(45,51,56,57,58,59,61 materiais de expediente e 06,13 materiais de informática), 5)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA./(46,47,60 materiais de expediente), 6)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(03,04,07 materiais  de informática), 7)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA./(15 material de informática) e 8)CC PEREIRA/(16 material de informática). Proposta desclassificada: não houve. Observação: Não houve vencedores para os itens 05,08,21,22,26,48 materiais de expediente. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)APL ATACADÃO DA PAPELARIA LTDA., 2)FLÁVIA CRISTINA MENDES DE LIMA-ME, 3)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., 4)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 5)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., 6)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., 7)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA. e 8)CC PEREIRA. Empresa inabilitada: 01)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Recife, 11 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 026/2005  - Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de 20  condutores de motocicleta (motoboy), 25 Auxiliares de Almoxarife, 07 eletricistas de baixa tensão, 07 pintores, 07 encanadores, 07 pedreiros, 01 marceneiro e 14 auxiliares de serviços gerais (serventes), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 meses. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 29 de novembro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.. Recife, 11 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - ADIAMENTO  Processo Licitatório nº 006/2005 - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE: Objeto: construções do Pólo da academia da cidade no alto do capitão e unidade de saúde da família no Sítio Wanderlei. A CPLOSE torna público o ADIAMENTO até ulterior deliberação, da sessão de abertura de propostas do referido processo, em face da interposição de recurso administrativo das empresas participantes. Recife, 10 de novembro de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz. Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    Aviso  CONVITE Nº 002/05 - Aquisição de equipamentos eletrônicos e utensílios domésticos. Fica designado o dia 17 de novembro de 2005, para abertura das propostas do convite supra. Informações na CPLE, sito, 2º andar, sala 18, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, fone (81) 3232-8707. Recife, 09 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Presidente.       Pregão Presencial Nº 025/2005  - Objeto:   Aquisição de cartuchos e fitas para impressora, a fim de atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do referido processo, designado o dia 28 de novembro de 2005, às 9:00 hs, no auditório do 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sito ao Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife.. Autos desde já franqueado aos interessados, que poderão adquirir o edital pelo site www.recife.pe.gov.br. Informações pelo fone (81)3232-8707. Recife, 10 de novembro de 2005. Tiago Alves Guimaraes  Muniz. Pregoeiro      SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 11/05  Ratifico, com base no art. 25, II, c/c 13, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 11/05, para contratação da empresa Singular Consultoria Ltda., visando à realização de estudo atuarial do Plano de Assistência Médica e Odontológica dos Servidores da Administr"],
    [800,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ação Direta da Prefeitura do Recife, ao preço total de R$ 29.000,00. Recife, 09/11/05. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 18/05    Tendo acatado os termos do Parecer nº 34/2005 - SPLC, da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, aprovado sem ressalvas pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torno sem efeito o Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 018/05, publicado na edição de 12/05/2005 do Diário Oficial do Município, relativo à contratação do Centro de Tecnologia de Software para Exportação do Recife - Softex/Recife, com vistas à implantação da Central de Regulação Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde. Recife, 09/11/05. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.        SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    AVISO DE EDITAL  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - Objeto: Fornecimento e implantação de equipamentos de segurança viária, tipo defensa metálica. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 05.12.2005, às 09h30. O edital encontra-se, à disposição dos interessados, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 11 de novembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.          CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  RESULTADO DE HABILITAÇÃO        CONCORRÊNCIA Nº 01/2005. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, Limpeza e Conservação, para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife.   EMPRESAS HABILITADAS: CONTROL SERVICE LTDA., PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., AJ SERVIÇOS LTDA., GLOBAL SERVICE LTDA., SELETIVA TECNOLOGIA DE SERVIÇOS LTDA. e AGRESTE TERCEYRIZAÇÃO COMMÉRCIO LTDA.   EMPRESAS INABILITADAS: CONDUTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., por descumprimento aos subitens 4.3.2 e 4.3.9.2 do edital -  GOLL SERVICE LTDA., por descumprimento aos subitens 4.3.5, 4.3.8, 4.4 e 4.3.12 do edital -  STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por descumprimento aos subitens 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 e 4.4 do edital -  SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. e EVOLUÇÃO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., ambas por descumprimento ao subitem 4.3.9.2 do edital -  L&M SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE BENS LTDA., por descumprimento ao subitem 4.3.10 do edital -  WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por descumprimento ao subitem 4.3.3 do edital -  DANIEL CARVALHO LEITE, por descumprimento aos subitens 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.10 do edital -  e ALERTA SEGURANÇA E SERVIÇOS, por descumprimento ao subitem 4.3.5 do edital. Recife, 11 de novembro de 2005. Marcello Falcão Novo -Presidente da Comissão Permanente de Licitação"],
    [801,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 141 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 099/2005-CCI-P, de 10.11.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1434/2005-CCI, em nome de GEORGE BASTOS LOPES DA SILVA, matrícula nº 61.277.0, instaurado através da Portaria nº 102 de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 20.08.2005.    PORTARIA Nº 142 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 100/2005-CCI-P, de 10.11.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1435/2005-CCI, em nome de MARIA JOSÉ DE SOUZA CAVALCANTI, matrícula nº 66.994.8, instaurado através da Portaria nº 103 de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 20.08.2005.  PORTARIA Nº 143 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 101/2005-CCI-P, de 10.11.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1436/2005-CCI, em nome de DANIEL SALLES DA SILVA, matrícula nº 45.185.2, instaurado através da Portaria nº 104 de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 20.08.2005.    PORTARIA Nº 144 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 102/2005-CCI-P, de 10.11.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1437/2005-CCI, em nome de LUIZA CARDOSO GONÇALVES, matrículas 41.258.7 e 66.961.8, instaurado através da Portaria nº 105 de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 20.08.2005.    PORTARIA Nº 145 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 103/2005-CCI-P, de 10.11.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1438/2005-CCI, em nome de EVERALDA VILAS BOAS SILVA, matrícula 53.931.1, instaurado através da Portaria nº 106 de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 20.08.2005.    PORTARIA Nº 146 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 104/2005-CCI-P, de 10.11.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1439/2005-CCI, em nome de RICARDO LUIZ DE AMORIM, matrícula 56.606.01 e LUIZ DE FRANÇA FERREIRA DA SILVA, mat. 56.712.4, instaurado através da Portaria nº 101 de 08 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 11.08.2005.    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário em exercício"],
    [802,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  299     DE  11    DE   11   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 981/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o servidor JOSÉ ROBERTO BARRETO, matrícula n° 15.888-6, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA N.º  300    DE    11    DE     11   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 659/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, NOÉ SÉRGIO RABÊLO DO RÊGO BARROS, matrícula nº 11.137-6, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º     301   DE    11    DE   11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 947/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, o funcionário JOSÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 04.582-9, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   302    DE     11    DE   11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1773/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário PAULO JOSÉ ACIOLY DE ARAÚJO, matrícula nº 01.015-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   303    DE   11     DE   11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 657/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, AGRÍCIO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 00.098-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA N.º   304    DE    11    DE    11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 181/2005 - GAB/EMPREL,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, VALÉRIA MARIA LIMA DE ARAÚJO, matrícula nº 439-1, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para exercer suas funções na Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º  305  DE   11   DE    11        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 945/2005 - GAB/EMLURB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, PETRÔNIO FERNANDES SILVA, matrícula n º 638-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA N.º   306    DE    11     DE   11    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 658/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, MARIA JOSÉ DE LIMA NEVES BARROS, matrícula nº 03.859-8, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   307     DE   11     DE    11    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1797/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, MARINA DE LEMOS SOBRAL, matrícula n º 69.855-6, para exercer suas funções na Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  308   DE     11    DE    11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 944/2005 - GAB/EMLURB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, FRANCISCO SOLANO MARQUES FILHO, matrícula nº 5087-3, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [803,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificação",1,"Retificação  Na Portaria de nº 236 de 29 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 098 de 30 de agosto de 2005, referente ao servidor abaixo relacionado.  Onde se lê:  engenheiro.  Leia se:  Agente de Saúde Ambiental.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [804,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA No. 078/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear José Brito da Nascimento, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Programação Cultural, da Gerência de Descentralização Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 03  de novembro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA No.   081/2005-GP/FCCR.  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Designar a servidora Amara de Oliveira Cunha, matricula 30.694-0, para no âmbito da Fundação, ser responsável pelo recebimento de Suprimento Individual, elementos 3390.30 e 3390.39  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 09 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 09 de novembro de 2005  JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA  Diretor Presidente em exercício    PORTARIA No.  082/05-GP/FCCR  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento do servidor Marcos Enrique da Costa Lima Lopes, matricula 30.604-5, Gerente Operacional de Audio Visual, da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo DDP, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no período de 13 a 30 de novembro do corrente ano, para participar da curadoria da Itinerância Recife do XXVII Festival des 3 Continents,  na cidade de Nantes - França.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 083 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E V O L V E:  I - Nomear o servidora LINDINALVA MARIA DA SILVA, matrícula 169-4, para a função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Gerência Operacional de Centros de Formação e Pesquisa Cultural desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 09 de novembro de 2005  JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA  Diretor Presidente em exercício"],
    [805,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1615  DE   09  DE NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS SILVA, matrícula nº 51.004-7, Vice-Dirigente da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, enquanto assume a nova direção eleita.      PORTARIA Nº   1616  DE   09  DE NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ANA SUELY LOPES DA SILVA, matrícula nº 54.234-8, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Celeste Vidal.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [806,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Instrução de Matrícula - Ano 2006",1,"INSTRUÇÃO DE MATRÍCULA - ANO 2006    A Secretaria de Educação, Esportes e Lazer da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando:    o disposto na Constituição Federal vigente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) Nº 9394/96 e a Resolução Nº 14 do Conselho Municipal de Educação que definem como competência do Município a oferta e manutenção do Ensino Fundamental, a partir dos 6 anos de idade, e como competência do Estado a oferta e manutenção do Ensino Fundamental e Médio -   · a importância da definição das diretrizes de atendimento escolar -   · a necessidade de organização do sistema escolar com base nas matrículas do ano vindouro (2006) -   · a proposta da Diretoria de Ensino (DIRE) e da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacionais (DIAE), ouvido o Comitê Gestor da SEEL.  R E S O L V E:  I - DO ATENDIMENTO ESCOLAR  A. Da Matrícula:  1. Quanto à matrícula na Educação Infantil:  · Matricular nas creches, de acordo com as vagas existentes.  · Matricular na Pré-escola das unidades educacionais, prioritariamente, a demanda oriunda das creches.   · Disponibilizar as vagas remanescentes observando as condições previstas na legislação.  2. Quanto à matrícula no Ensino Fundamental:  · Garantir o atendimento escolar a partir de seis (6) anos de idade prioritariamente, observando as condições estabelecidas na legislação vigente.  · Ficam asseguradas vagas em escolas públicas estaduais, conforme regime de colaboração entre Estado e Município, aos alunos concluintes do Ciclo 2 ano 2, Ciclo 4 ano 2, EJA módulo III e EJA módulo V, considerando as opções da família registradas em formulário próprio.  · Ficam asseguradas vagas nas escolas municipais do Recife para os alunos concluintes do Ciclo 2 ano 2 e do Ciclo 4 ano 2, participantes do Programa Bolsa-escola Municipal.  · Oferecer matrícula para Jovens e Adultos, priorizando os módulos II, III, IV e V.  3. Quanto à matrícula do Ensino Médio:  · Disponibilizar vagas nas duas escolas municipais que lecionam este segmento - EM Pedro Augusto e EM Reitor João Alfredo - prioritariamente para os alunos concluintes do Ciclo 4 ano 2, participantes do Programa Bolsa-escola Municipal.   4. Quanto à matricula do Ensino Especial:  · Cada escola poderá ter um máximo de 30% das turmas como classes especiais para atendimento de estudantes com deficiência.  · Cada classe de ensino regular poderá receber alunos com deficiência, visual, auditiva, física, mental, Deficiência Múltipla, Condutas Típicas, considerando a orientação da Gerência de Ensino Especial (GEE/DIRE).  · Disponibilizar vagas aos alunos com necessidades educacionais especiais para o Ciclo 3 ano 1 do Ensino Fundamental e 1o ano do Ensino Médio, procurando manter a matrícula em escolas da Rede Municipal do Recife visando garantir o acompanhamento do professor especializado em regime de itinerância.    B. Da Renovação de Matrícula  1. A renovação de matrícula se dará de forma automática, no período de 14 a 30 de novembro, para os estudantes que estão freqüentando regularmente o ano letivo de 2005.  2. Os alunos matriculados em 2005 que nunca compareceram e os desistentes, também em 2005, poderão renovar a matrícula no período de 01 a 09 de dezembro.    C. Da Efetivação da Matrícula  1. Das Transferências  · Os estudantes da rede, que irão solicitar transferência entre escolas municipais deverão efetuá-la no período de 01 a 09 de dezembro.  · Os estudantes do Ciclo 2 ano 2 e da EJA módulo III, assim como os do Ciclo 4 ano 2 e da EJA módulo V, efetivarão a matrícula, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Educação do Estado.  2. Da Matrícula dos Novos Alunos  · Far-se-á diretamente nas Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital, no período de 12 a 30 de dezembro -  para os alunos de EJA (módulos II, III, IV e V), a matrícula se estenderá até o final de março de 2006.  II - Do Calendário Escolar    1. Conforme legislação vigente, o calendário terá o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar, de acordo com o discriminado abaixo:    Mês Dias Mês Dias  Janeiro - Julho 06  Fevereiro 15 Agosto 23  Março 22 Setembro 20  Abril 16 Outubro 20  Maio 22 Novembro 20  Junho 21 Dezembro 15   96  104    Recife, 10 de novembro de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [807,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  064  DE  11  DE  NOVEMBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em  artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 12.646,40 (doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.51-FT41 - Obras e Instalações                                         12.646,40  TOTAL                                                             12.646,40   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.39-FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          12.646,40  TOTAL                                                                  12.646,40   ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [808,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.55881.7.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:COUTINHO E MAIA SERVIÇOS LTDA.  Rua Emiliano Braga, 1354 - Várzea  Inscrição municipal nº  312.231-0  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL''  ACÓRDÃO Nº   180/2005 (republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CANCELADAS - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - ISS - NOTIFICAÇÃO.   2-Restando comprovado o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços exclue-se do lançamento os valores do ISS a ela correspondentes.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para manter a decisão recorrida, e com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.55881.7.05, lavrada contra COUTINHO E MAIA SERVIÇOS LTDA, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F., em   18  de outubro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA                                    Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL   (Ausência Justificada)    PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.58807.2.05  RECORRENTE:TALK LK COMUNICAÇÃO LTDA   Rua Coronel Anízio Rodrigues Coelho, 464, Sala 702 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 323.827-0  RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº:  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº  197/2005  EMENTA:1-ISS. - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADOS COMO PRODUÇÃO EXTERNA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.   2-Os valores correspondentes  a serviços não caracterizados como produção externa, não devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.58807.2.05, lavrada contra TALK LK COMUNIUNICAÇÃO LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$  2.059,71 (dois mil, cinqüenta e nove reais e setenta e um centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com os demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 05 de  outubro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amara (Ausente ao julgamento)  Solange Rosa Miranda   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.36369.0.91  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:CAPIBARIBE TURISMO LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 4200, Loja 17 - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº  129.868-2  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº:  EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  198/2005  EMENTA:1-ARBITRAMENTO - NULIDADE - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-Arbitramento efetuado em desacordo com a legislação tributária  enseja a nulidade do lançamento.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, mantendo a decisão recorrida, julgar com fundamento nos arts. 134, II e 140 da Lei 14.361/81 e 184 da Lei 15.563/91, nulo o Auto de Infração nº 07.36369.0.91, lavrado contra  CAPIBARIBE TURISMO LTDA.  C.R.F., em 05 de  outubro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausente ao Julgamento)  Solange Rosa Miranda   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.56379.3.05  RECORRENTE:PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA  Praça Doutor Fernando Figueira, 30, Sala 602 - Ilha do Leite - Recife-PE  Inscrição municipal  nº 003.273-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E ADRIANA CRISTINA ARRUDA DE MEDEIROS  RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATOR:CONSº: ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  199/2005  EMENTA:1-ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço (Lei n.º 15.563/91, art. 114, I) -   3-O Documento de Retenção do ISS - Fonte deve ser emitido pelo tomador de serviços, in casu o responsável tributário, devendo a 2ª via do documento de retenção ser arquivada para fins de prova junto à Fazenda Municipal da devida retenção (Decreto n.º 16.743/99, art. 2º, II) -   4-Recurso voluntário recebido e negado à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, e julgar procedente o auto de infração protocolado sob o n.º 15.56379.3.05 lavrado contra PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA. pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n.º 36.888-0,  pelas razões de fato e de direito expostas no Voto, por descumprimento do disposto nos arts. 111, §§ 1º, 2º e 3º, 114, e 126, I, da Lei n.º 15.563/91, e determinar o recolhimento da importância de R$ 596,70 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos) - valor original - acrescida de todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 05 de  outubro de 2005.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO / CONSULTA Nº 15.98266.2.05  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  ADVOGADOS:GUILHERME DA COSTA E SILVA  E OUTROS  RECORRIDO:SINDILEQ-PE "],
    [809,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",2,"SINDICATO DOS LOCADORES DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS DE PERNAMBUCO   Av. Mascarenhas de Moraes, nº 1.482, Sala 05, Imbiribeira  Inscrição municipal  nº 355.705-7  RELATOR:CONSº: ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  200/2005  EMENTA:1-ISS. CONSULTA FISCAL. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.   2-Não incide ISS na atividade de locação de bens móveis, não estando o prestador obrigado à emissão de nota fiscal de serviço -   3-O prestador de serviços de locação de bens móveis pode, querendo, emitir nota fiscal de serviço, ressalvando no corpo do documento fiscal que se trata de atividade não tributável pelo ISS -    4-Em sofrendo o prestador de serviços de locação de bens móveis a retenção de ISS sobre tal atividade, por não se caracterizar a mesma fato gerador de ISS, pode o prestador, querendo, requerer restituição, nos termos dos arts. 198 a 201, da Lei n.º 15.563/91 -   5-Remessa necessária recebida.   Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, e 198 a 201 da Lei n.º 15.563/91, em receber a remessa necessária e manter a decisão submetida a reexame, respondendo à Consulente que a Lei n.º 16.933/03, que dá nova redação ao art. 102 da Lei n.º 15.563/91, não traz a atividade de locação de bens móveis como fato gerador do ISS, motivo pelo qual a locação de tais bens, à exceção do subitem 3.04 do art. 102 da Lei n.º 15.563/91, está fora do campo de incidência do imposto municipal. Assim, não está a consulente obrigada a emitir nota fiscal de serviço quando da locação de bens móveis, à exceção do subitem 3.04 do art. 102 da Lei n.º 15.563/91, razão pela qual pode a consulente, ao locar bens móveis não incluídos no subitem 3.04 já citado, registrar a operação em qualquer documento idôneo, sendo que em sofrendo a Consulente a retenção de ISS sobre a atividade de locação de bens móveis, pode a consulente, querendo, requerer restituição, nos termos dos arts. 198 a 201, da Lei n.º 15.563/91.  C.R.F., em 10 de  outubro de 2005.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.55845.0.05  RECORRENTE:UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A  Rua Siqueira Campos, 160, Loja 05 - Santo Antônio  Inscrição municipal nº 007.102-1  ADVOGADOS:FÚLVIA HELENA DE GIOIA PAOLI  E OUTROS  RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA KARLA CRISTINA  BARRADAS DA FONTE   RELATOR:CONSº: ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº 201/2005  EMENTA:1-ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇO. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2-As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS -   3- Embora taxativa, limitativa, a lista de serviços admite interpretação extensiva para as diversas atividades que anuncia.  4-Recurso voluntário recebido e negado à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, e julgar procedente o auto de infração protocolado sob o n.º 15.55845.0.05, lavrado   contra   UNIBANCO   - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, pelas razões de fato e de direito expostas no Voto, por descumprimento do disposto no art. 126, I, da Lei n.º 15.563/91, e determinar o recolhimento da importância de R$ 27.926,19 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de janeiro 2003 a novembro de 2004, acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a, da Lei n.º 15.563/91, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91.  C.R.F., em 10 de  outubro de 2005.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.56380.1.05  RECORRENTE:PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA  Praça Doutor Fernando Figueira, 30 - Sala 602 - Ilha do Leite  Inscrição municipal nº 003.273-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E ADRIANA CRISTINA ARRUDA DE MEDEIROS  RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº  202/2005  EMENTA:1-ISS  FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-O ISS retido sobre os serviços tomados referentes a comissões de vendas de apartamentos deve ser recolhido para o município do Recife.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para com fundamento nos arts. 126, I, 102, item31 e  110, III, 'b' da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.56380.1.05, lavrado contra PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 10.141,86 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 100% (cem por cento), prevista no art. 134, IX da Lei 15.563/91 e demais encargos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 18 de  outubro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO / CONSULTA Nº 15.08202.0.05  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:SONIMAGEM SERVIÇOS LTDA  Rua Arquimedes de Oliveira, 196, Boa Vista - Recife.  Inscrição municipal nº 258.649-5   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  203/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS MÉDICOS DE IMAGINOLOGIA - ALÍQUOTA - CONSULTA.  2-Os serviços médicos de imaginologia enquadram-se no subitem 4.02 da Lista de Serviços, constante do art. 102 da Lei 15.563/91, estando, portanto, no campo  de incidênc"],
    [810,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",3,"ia do ISS, que deve ser calculado aplicando a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o preço dos serviços.  3-Remessa necessária.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento nos arts. 102, subitem 4.02, 115 e 116 da Lei 15.563/91, responder à Consulente que os serviços médicos de imaginologia enquadram-se no subitem 4.02 da Lista de Serviços, constante do art. 102 da Lei 15.563/91, estando, portanto, no campo  de incidência do ISS, que deve ser calculado aplicando a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o preço dos serviços.  C.R.F., em 19 de  outubro de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral- RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO  Nº  15.07782.2.05  RECORRENTE:MARIA LETICE DE SOUZA  Rua Quatá, 76-A, Cordeiro - Recife    RECORRIDO:GOCA- GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA       ACÓRDÃO Nº   204/2005  EMENTA:1-I.S.S. - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.  2- Comprovado nos autos a inexistência do pagamento indevido do tributo, improcedente é o pedido de restituição.  3-Remessa necessária.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para julgar improcedente o pedido de restituição formulado por MARIA LETICE DE SOUZA, por carecer de amparo legal.  C.R.F., em  19 de outubro de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:     Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.07963.7.05  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO- JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE PERNAMBUCO LTDA  Rua Antônio Falcão, 798, Boa Viagem - Recife.  Inscrição municipal nº 001.668-3   RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  205 /2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de 2% (dois por cento) a alíquota do ISS para os serviços de assistência à saúde, inseridas no item 4 da Lista de Serviços da Lei 15.563/91, prestados por meio de convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único da Saúde.  3-Correta a restituição da diferença dos valores recolhidos aos cofres municipais com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços enquadrados no item anterior.  4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata  de  Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o pedido de restituição formulado por HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE PERNAMBUCO LTDA, determinando a devolução das seguintes quantias:  Datas da retenção  Valor a ser restituído  10/03/2005       R$        9.160,57  11/04/2005   R$        9.147,53  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  19 de outubro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01083.9.03  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:ENIIL  EMPRESA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO E  INSTALAÇÕES   Rua Bom Gosto, 135 - Afogados  Inscrição municipal nº  158.318-2  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISOR:CONSº  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 206/2005  EMENTA:1-ISS - AUTO DE INFRAÇÃO - CONSTRUÇÃO CIVIL - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ISS RETIDO NA FONTE.  2-Comprovados a retenção e o recolhimento do ISS Fonte incidente sobre os serviços de construção civil não há de se manter o Auto de Infração.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, mantendo a decisão recorrida, julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.01083.9.03, lavrada contra ENIIL EMPRESA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO E INSTALAÇÕES.  C.R.F., em   19 de outubro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR (Ausente à conferência)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva    Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macedo CONSULTOR FISCAL (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.59041.3.05  RECORRENTE:FORUM  AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA.  Rua do Futuro, 673, aptº 101 - Graças  Inscrição municipal nº  223.609-5  ADVOGADO:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº     207/2005  EMENTA:1- DEVER INSTRUMENTAL - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA   2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária (Lei nº 15.563/91, art. 127).  3-Na Declaração de Serviços constarão as informações sobre as notas fiscais de serviço, recibos e faturas, recebidos pelo Declarante, referente"],
    [811,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",4,"s a pagamento a prestadores de serviço com estabelecimento no Município do Recife bem como dos correspondentes valores do ISS retidos na fonte.   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada em parte à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento  nos  artigos  127,  da  Lei  nº 15.563/91, 2º, do Decreto  nº  18.409/99  e 136, do CTN, julgar  procedente o Auto de Infração nº  15.59041.3.5,  lavrado  contra   FORUM    AUDITORIA CONSULTORIA   E TREINAMENTO S/C LTDA, determinando o recolhimento da quantia original de R$ 149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em   19 de outubro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva  - REVISORA                                    Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.14905.5.92  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO- JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:E. MOURA  Rua Dr. José Rufino, 841 - Areias - Recife.  Inscrição municipal nº 125.317-4   RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL       ACÓRDÃO Nº  208 /2005  EMENTA:1-NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO.  2- Não é razoável exigir-se que o contribuinte, após mais de dez anos da ocorrência dos fatos geradores, venha apresentar nova defesa em virtude de extravio para o qual não concorreu, mormente quando a legislação municipal fixa o prazo de 5 (cinco) anos para a conservação da documentação fiscal.  3-A nulidade se impõe em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, art. 5º, LV da Constituição Federal.  4-Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em manter a decisão do primeiro grau, e em julgar nulo o auto de infração lavrado contra E MOURA LTDA, com fundamento nos artigos 184 da Lei 15.563/91 e inciso LV do artigo 5o. da Constituição Federal.          C.R.F., em  20 de outubro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.55827.2.05  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO- JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:NORBIT TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 1920, sala 202 - Boa Viagem - Recife.  Inscrição municipal nº 231.613-4   RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  209 /2005  EMENTA:1-I.S.S. - PARCELAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento do ISS, no prazo legal, o lançamento será feito de ofício, mediante auto de infração ou notificação fiscal.   3-O débito decorrente da falta de recolhimento de tributo pode ser parcelado, aplicados os acréscimos legais cabíveis, conforme foi realizado nos presentes autos.   4-Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em manter a decisão do primeiro grau, e em julgar improcedente em parte o auto de infração lavrado contra NORBIT TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 6.392,67 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.              C.R.F., em  20 de outubro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 15.10353.3.04  RECORRENTES:PROJETO  A ARQUITETURA CONSTRUÇÃO CULTURA E SERVIÇOS LTDA  Rua Reverendo Antônio Gueiros, nº 108, Casa Amarela - Recife -PE  Inscrição municipal  nº 312.550-5  RECORRIDOS:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  210/2005  EMENTA:1-PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS - PRODUÇÃO PARA TERCEIROS DE ESPETÁCULOS, ARQUITETURA, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S.  - NOTIFICAÇÃO FISCAL  2-A responsabilidade dos tomadores de serviços de reter o ISS na fonte só obriga as pessoas   que se localizem no território do Município.  3- A partir da vigência da Lei Complementar 116/2003, a atividade de locação de bens móveis está fora do campo de incidência do ISS.  4-No caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, o imposto é devido no local da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.  5-Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber os recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao voluntário, para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.10353.3.04, lavrada contra  PROJETO A ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO, CULTURA E SERVIÇOS LTDA, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 159.663,44 (cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1167 da Lei 16.306/97   C.R.F., em 25 de  outubro de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.58679.4.05  RECORRENTE:ESPRO DO BRASIL LTDA  Pátio Nossa Senhora do Carmo, 30 - Sala 1201 - Santo Antônio - Recife - PE.  Inscrição municipal nº 112.987-2  ADVOGADO:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS  RECORRIDO:GOCA - GERÊ"],
    [812,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",5,"NCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  211/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - BASE DE CÁLCULO.  2-A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.  3-O preço do serviço é considerado como receita bruta, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra.  4-Só se admite dedução de valores da base de cálculo nos casos expressamente previstos em lei  5-Recurso voluntário.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 126, I e 131 parágrafo 2º da Lei 15.563/91 c/c o art. 45 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.58679.4.05, lavrado contra ESPRO DO BRASIL LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 762.456,38 (setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e oito centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' e 'c' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 25 de  outubro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO / CONSULTA Nº 15.09179.1.05  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    RECORRIDO:REDEVISÃO SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS LTDA  Av. Cruz Cabugá, 1563, Santo Amaro - Recife - PE  Inscrição municipal nº 268.837-9  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  212/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - ALÍQUOTA.   2-A alíquota do ISS é de 2% (dois por cento) para os serviços inseridos no item 4 da lista de serviços do artigo 102, prestados por meio de convênio ou contrato formalmente celebrado com Sistema Único de Saúde - SUS.  3-A alíquota do ISS é de 4% (quatro por cento) para os serviços de saúde prestados por clínicas e ambulatórios.  4-Recurso voluntário.  Remessa unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento, voto, em receber a remessa necessária, para manter a decisão recorrida e responder à Consulente na forma já explicita, ou seja, nos casos de serviços de saúde prestados a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, deve-se aplicar a alíquota de 2% (dois por cento), e de 4% (quatro por cento) nos casos de prestação de serviços da mesma natureza prestados a tomadores privados, tudo a partir da nova redação dada ao art. 116 da Lei 15.563/91, pela Lei 17.064, com vigência a partir de 21 de dezembro de 2004.  C.R.F., em 25 de  outubro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 15.58703.2.05  RECORRENTE:ESPRO DO BRASIL LTDA  Pátio Nossa Senhora do Carmo, 30 - Sala 1201 - Santo Antônio - Recife - PE.  Inscrição municipal nº 112.987-2  ADVOGADO:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS  RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  213/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - BASE DE CÁLCULO.  2-A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.  3-O preço do serviço é considerado como receita bruta, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fornecimento de mão-de-obra.  4-Só se admite dedução de valores da base de cálculo nos casos expressamente previstos em lei  5-Recurso voluntário.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 115, § 1º e 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.58703.2.05, lavrada contra ESPRO DO BRASIL LTDA, determinando o recolhimento da quantia de R$ 12.757,38 (doze mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos), acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91.  C.R.F., em 26 de  outubro de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.58687.7.05  RECORRENTE:ESPRO DO BRASIL LTDA.  Pátio Nossa Senhora do Carmo, 30, sala  1201 - Santo Amaro  Inscrição municipal nº  112.978-2  ADVOGADO:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE OLIVEIRA  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   214/2005  EMENTA:1- DEVER INSTRUMENTAL - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA   2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária (Lei nº 15.563/91, art. 127).  3-Na Declaração de Serviços constarão as informações sobre as notas fiscais de serviço, recibos e faturas, recebidos pelo Declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviço com estabelecimento no Município do Recife bem como dos correspondentes valores do ISS retidos na fonte.   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada em parte à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas manter a decisão recorrida, para, com  fundamento  nos  artigos 127, da  Lei  nº 15.563/91,  2º, do  Decreto  nº   18.409/99,  julgar  procedente  o Auto de Infração nº 15.58687.7.05"],
    [813,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",6,", lavrado contra ESPRO DO BRASIL LTDA, determinando o recolhimento da quantia original de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em   26 de outubro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva  - REVISORA                                  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01536.3.03  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR - G.O.C.A.   RECORRIDO:ACCAT CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  215/2005  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDENTE EM PARTE.  2-Devem ser excluídos do lançamento de ofício os valores do ISS corretamente recolhidos e parcelados.  3-Remessa necessária recebida.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº 15.01536.3.03, lavrado contra ACCAT CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão na parte que determina o recolhimento do imposto devido, acrescido dos encargos legais.  C.R.F., em 27 de  outubro de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.58695.0.05  RECORRENTE: ESPRO DO BRASIL LTDA  Pátio Nossa Senhora do Carmo, 30 - Sala 1201 - Santo Antônio - Recife - PE.  Inscrição municipal nº 112.987-2  ADVOGADO:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS  RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  216/2005  EMENTA:1- DEVER INSTRUMENTAL - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA   2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária (Lei nº 15.563/91, art. 127).  3-Na Declaração de Serviços constarão as informações sobre as notas fiscais de serviço, recibos e faturas, recebidos pelo Declarante, referentes a pagamento a prestadores de serviço com estabelecimento no Município do Recife bem como dos correspondentes valores do ISS retidos na fonte.   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada em parte à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata  de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário  em manter a decisão recorrida, para, com fundamento nos arts. 127, da Lei nº 15.563/91, 2º, do Decreto nº 18.409/99, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.58695.0.05 lavrado contra ESPRO DO BRASIL LTDA, determinando o recolhimento da quantia original de R$ 199,99 (cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos),  e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 27 de  outubro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01508.0.03  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:DIAGNÓSTICO CARDÍACO LTDA  Rua do Futuro, 99 - Graças - Recife   Inscrição municipal nº 121.719-4  RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  217/2005  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Ocorre o fato gerador do I.S.S. com a efetiva prestação de serviços pela sociedade civil de profissionais, que é a contribuinte do I.S.S..  3 -A base de cálculo do imposto é composta pelo número de profissionais que integram a sociedade, como sócios, empregados ou não e que estão habilitados a atuar em nome da sociedade a qualquer momento.  4 -Remessa necessária recebida  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária, em negar-lhe provimento, e em manter integralmente a decisão do primeiro grau que julgou improcedente em parte o Auto de Infraação lavrado contra DIAGNÓSTICO CARDÍACO LTDA, por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, determinando que os autos sejam encaminhados para o Departamento competente para o cumprimento da decisão originária.  C.R.F., em 27 de  outubro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01516.2.03  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:DIAGNÓSTICO CARDÍACO LTDA.  Rua do Futuro, 99 -  Graças  Inscrição municipal nº  121.719-4  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   218/2005  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS  - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-Ocorre o fato gerador do I.S.S. com a efetiva prestação de serviços pela sociedade civil de profissionais, que é a contribuinte do I.S.S.  3-A base de cálculo do imposto é composta pelo número de profissionais que integram a sociedade, como sócios, empregados ou não e que estão habilitados a atuar em nome da sociedade a qualquer momento.  4-Remessa necessária recebida  Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento nos artigos 117 e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.01516.2.03, lavrada contra DIAGNÓSTICO CARDÍACO LTDA, devendo os autos serem encaminhad"],
    [814,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",7,"os ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F., em   27 de outubro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA                           Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva    Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  -  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.31230.8.04  RECORRENTE:BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA  Av. Rio Branco, 240, 7º Andar, Bairro do Recife - PE.  Inscrição municipal nº 172.456-8    RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  219/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE TURISMO - RETENÇÃO NA FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-O documento de Retenção do ISS - Fonte deve ser emitido pelo tomador do serviço, 'in casu' o responsável tributário, devendo a 2ª via do documento de retenção ser arquivada para fins de prova junto a Fazenda Municipal da devida retenção (Decreto nº 16.743/99, art. 2º, II).  3 -Recurso voluntário  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de  Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe  provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 126, I da Lei 15.563/91 e 131 da Lei 15.563/91 c/c os arts. 17 e 21 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.31230.8.04, lavrado contra BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.,  determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 11.082,61 (onze mil, oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), referente ao período de março, abril, maio, outubro de 2001 e julho e agosto de 2002, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, 'a' da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 07 de  novembro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo - CONSULTOR FISCAL       PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 15.00113.0.04  RECORRENTE:PUBLIVENDAS COMUNICAÇÃO LTDA  Rua Antônio Lumack do Monte, 128, Loja 001 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 316.808-5    RECORRIDO:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  220/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS EXECUTADOS POR AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.  2-Na prestação dos serviços prestados por empresas de publicidade e propaganda, somente podem ser deduzidas da base de cálculo do ISS, as despesas devidamente comprovadas com produção externa e veículo de divulgação (art. 115, § 5º da Lei 15.563/91).  3 -Recurso voluntário  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de  Julgamento, em receber o recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 115, parágrafo 5º  e 126, da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00113.0.04, lavrada contra PUBLIVENDAS COMUNICAÇÃO LTDA., determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 254.200,49 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos reais e quarenta e nove centavos) acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com os demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  07 de  novembro de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo - CONSULTOR FISCAL"],
    [815,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS      EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da  GERÊNCIA  DE  TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, bem como seus sucessores, da revisão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as unidades abaixo mencionadas, através do processo nº 15.88770.1.04. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2004. O  representante do contribuinte recusou-se  a receber a notificação pessoalmente.    Recife, 07 de novembro  de 2005.      Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora  ANEXO  PROPRIETÁRIO                          C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  JOSÉ LOPES DE MORAIS         000.572.664-68               6.1795.003.03.0141.0000.3  JOSÉ LOPES DE MORAIS         000.572.664-68               6.1795.003.03.0161.0000.0    DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS E  JULGADOS NO GOCA - SEFIN    Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos  Recebidos de Janeiro a Junho de 2005     Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total           Janeiro 30 18 1  12 10  71  Fevereiro 11 15 8  64 7  105  Março 49 12 3  33 12  109  Abril 36 20 4  2 4  66  Maio 20 39 4  44 6  113  Junho 16 31 4  13 4  68                   Total 2005.01 162 135 24 1 68 43  532    Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos  Julgados de Janeiro a Junho de 2005     Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total           Janeiro 28 18 3  14 8  71  Fevereiro 10 13 6  61 8  98  Março 31 15 4  33 8  91  Abril 27 18 4  2 6  57  Maio 15 24 3  40 6  88  Junho 17 39 5  16 5  82                   Total 2005.01 128 127 25 1 166 41  487    Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos  Julgados de Janeiro a Junho de 2005  Julgadores Tributários - Análise Absoluta     Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total           João Victor 14 23 4  0 6  47  Karla  da Fonte 26 21 6  0 8  61  Luiz M.  Rosas 5 1 1  166 0  173  Márcia  Montezuma  Belo 36 24 3  0 7  70  Margarida  Campello 21 30 5  0 11  67  Roberto  Albuquerque 26 28 6  0 9  69                   Total 2005.01 128 127 25 1 166 41  487    Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos  Julgados de Janeiro a Junho de 2005  Julgadores Tributários - Análise Absoluta     Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total           João Victor 10,94% 18,11% 16,00% 0,00% 14,63% 9,65   Karla  da Fonte 20,31% 16,54% 24,00% 0,00% 19,51% 12,53%  Márcia  Montezuma  Belo 28,13% 18,90% 12,00% 0,00% 17,07  14,37%  Margarida  Campello 16,41% 23,62% 20,00% 0,00% 26,83% 13,76%  Roberto  Albuquerque  Melo 20,31% 22,05% 24,00% 0,00% 21,95% 17,17%  Luiz M.  Rosas 3,91% 0,79% 4,00% 100,00% 0,00%  35,52%    Obs.:   (1) -  Exerce atividades de Direção    Atenciosamente,    Gicelly Rodrigues Alves  (gráfico em anexo)  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo.  Matrícula 69.492-2"],
    [816,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Resultado de julgamento de autos de infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.84288.3.00  Autuada: Edificios Irbosa S/A  Endereço: Rua Comissário Othon Couceiro - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.066.02.0010.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 077/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Multa no valor de R$ 12.233,35, com as devidas correções legais, com base no art. 119, II da Lei 16243/96, e a remoção do aterro e recuperação da área de preservação permanente, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.46614.4.00  Autuada: Rosiane Gomes da Silva  Endereço: Avenida Luxemburgo - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.033.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 078/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e a reversão da situação como forma de reparação ao dano ambiental, conforme o art. 124 da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.22847.1.04   Autuado: Marcos José Barbosa  Endereço: Rua Bom Conselho - Água Fria - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1350.055.04.0310.0000.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 079/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio e manutenção de um novo indivíduo arbóreo, no mesmo local, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.  04) Nº do Auto de Infração: 07.15245.1.03  Autuado: José Roberto da Silva  Endereço: Avenida Luxemburgo - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.030.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 080/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e produzir 10(dez) mudas de mangue e plantar no manguezal mais próximo, dentro da ZEPA 2, Sítio Grande, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.14696.6.98  Autuado: José Miguel da Silva  Endereço: Rua das Ninfas - Boa Vista - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 1.1550.030.05.0198.0001.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 081/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio de 01(um) indivíduo arbóreo, no mesmo local, como forma de reparação ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.05588.3.03   Autuado: Grupo Iberdrola (Celpe)  Endereço: Rua Samuel Farias - Santana - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.290.02    Nº do Auto de Infração: 07.22812.5.03   Autuado: Grupo Iberdrola (Celpe)  Endereço: Rua Asterio Rufino Alves - Santana - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.320.01  Julga os Autos de Infração acima referidos, conforme relatório nº 082/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve que sejam CANCELADOS, por imprecisão na lavratura dos mesmos, por contrariar o art. 131, III da Lei n.º16243/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.78201.5.01  Autuado: Condomínio do Edifício Paulo Albuquerque  Endereço: Rua Jonathas de Vasconcelos - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1835.212.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 083/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio de 02(dois) indivíduos arbóreos, em logradouro público, como forma de compensação ao dano, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    08) Nº dos Autos de Infração: 07.22829.5.03 e 07.32105.0.03  Autuada: Frevo Brasil Industria de Bebidas Ltda.  Endereço: Rua Jornalista Edson Regis - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1765.070.02.0075.0000.2  Julga procedente os Autos de Infração acima referidos, conforme relatório nº 084/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar para o Auto de Infração nº 07.22829.5.03 a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e ao Auto de Infração nº 07.32105.0.03 a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00, com base no art. 119, II da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XI, da Lei 16243/96.    09) Nº do Auto de Infração: 07.37521.7.00  Autuada: Severina Couto Batista  Endereço: Avenida Luxemburgo - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.033.03    Nº do Auto de Infração: 07.45621.3.02  Autuada: Juliana Felipe dos Santos  Endereço: Avenida Luxemburgo - Imbiribeira - Recife-PE,  Inscrição Imobiliária: 6.1760.125.03    Julga os Autos de Infração acima referidos, conforme relatório nº 085/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve que sejam CANCELADOS, por falta de provas contra as autuadas.    10) Nº do Auto de Infração: 07.63972.2.00  Autuado: Antônio Eyer Linhares Luciano  Endereço: Avenida Recife - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.055.04.0001.1580.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 086/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e a reversão da situação como forma de reparação ao dano ambiental, conforme o art. 124 da Lei 16243/96.    11) Nº do Auto de Infração: 07.47110.0.00  Autuado: Maria Margarida Rossi  Endereço: Rua Marselha - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.050.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 087/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Multa no valor de R$ 5.001,00,  com base no art. 119, II da Lei 16243/96 e a reversão da situação como forma de reparação ao dano ambiental, conforme o art. 124 da Lei 16243/96."],
    [817,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 146 / 2005 - GAB/SS DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes à Gerente Financeira Contábil da Diretoria Administrativa Setorial, MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, matrícula nº 68.418-5, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, da referida Secretaria, em substituição a IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que está participando do curso de 'Elaboração de Projetos' promovido pela Escola Nacional de Administração Pública, no período 07/11/2005 a 11/11/2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [818,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 635/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 126/05 da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Isabel Verissímo Lira Monteiro, matrícula nº 95.933-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 636/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 129/05 da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Nomear a cidadã, Paula Maria Fernandes Ribeiro, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, servindo a presente como título.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 637/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 127/05 da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Cecília Maria de Sá Pereira Maia, matrícula nº 95.942-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 638/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 128/05 da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Nomear a cidadã, Gabriela Sampaio Dias da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, servindo a presente como título.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 639/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 131/05 do Vereador Cordeiro de Deus,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Cristiane Lacerda Gomes, matrícula nº 96.173-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro de Deus.    Art. 2º Nomear a cidadã, Maria José da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro de Deus, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 640/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 115/05 do Vereador Silvío Costa Filho,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Janaina Santos de Lima, matrícula nº 95.626-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Silvío Costa Filho.    Art. 2º Nomear a cidadã, Mônica Santos de Lima, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Silvío Costa Filho, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 641/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  115/05 do Vereador Silvío Costa Filho,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Silvío Costa Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.626-0 Janaina Santos de Lima 80,00 -  96.599-5 Mônica Santos de Lima  - 80,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 642/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 28/05 do Vereador Vicente André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Janice Verônica Seimetz, matrícula nº 95.657-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.    Art. 2º Nomear a cidadã, Kátia Ferreira da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, servi"],
    [819,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"ndo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 643/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  30/05 do Vereador Vicente André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)   95.657-0 Janice Verônica Seimetz 113,00 -  96.604-5 Kátia Ferreira da Silva - 113,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 644/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os cidadões Erlani Sueli Anjos Freitas, matrícula nº 96.306-2, e Janderson de Freitas, matrícula nº 96.307-0, do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sílvio Oliveira de Araújo, matrícula nº 96.308-9, Ana Julienne dos Santos Silva, matrícula nº 96.551-0, Ana Paula dos Santos, matrícula nº 96.310-0, Siderúrgio Virgínio Costa, matrícula nº 96.441-7, Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 96.442-5, e André Paulino dos Santos, matrícula nº 96.550-2, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Karina Lins Lundgren de Holanda Pinto, matrícula nº 96.313-5, Rosemberg Carvalho dos Santos, matrícula nº 96.314-3, Gernice Maria Santos de Melo, matrícula nº 96.315-1, Luciana Santos de Melo, matrícula nº 96.316-0, Gilson Diniz da Silva, matrícula nº 96.317-8, Araci Belmiro de Alcantara, matrícula nº 96.399-2, Amaro José de Oliveira, matrícula nº 96.400-0, e Luciano Santos de Melo Filho, matrícula nº 96.320-8, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Irineu Messias de Araújo Júnior, matrícula nº 96.588-0 e Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 96.401-8, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Thiago Ebling matrícula nº 96.323-2, e Vanessa Barbosa de Melo, matrícula nº 96.415-8, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 645/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.306-2 Erlani Sueli Anjos Freitas 12,17  96.307-0 Janderson de Freitas 13,00  96.308-9 Sílvio Oliveira de Araújo 46,00  96.310-0 Ana Paula dos Santos 46,00  96.313-5 Karina Lins Lundgren de Holanda Pinto.  42,2  96.314-3 Rosemberg Carvalho dos Santos  105,00  96.315-1 Gernice Maria Santos de Melo  72,00  96.316-0 Luciana Santos de Melo  72,00  96.317-8 Gilson Diniz da Silva  91,00  96.320-8 Luciano Santos de Melo Filho  72,00  96.588-0 Irineu Messias de Araújo Júnior  89,00  96.323-2 Thiago Ebling  92,75  96.399-2 Araci Belmira de Alcantara  72,00  96.400-0 Amaro José de Oliveira  72,00  96.401-8 Suzana Batista de Moraes  89,00  96.415-8 Vanessa Barbosa de Melo  37,50  96.441-7 Siderúrgio Vírginio Costa 46,00  96.442-5 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque 46,00  96.551-0 Ana Julienne dos Santos Silva 44,75    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 646/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os cidadões, Paula Maria do Nascimento Alves, matrícula nº 96.326-7, e Palmira Maria do Nascimento, matrícula nº 96.327-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Karina Simplício da Silva, matrícula nº 96.328-3, Adriana Márcia Bezerra Paz, matrícula nº 96.329-1, Antônio Fernando Alves, matrícula nº 96.330-5, Cláudia Maria do Nascimento, matrícula nº 96.331-3, Dalva Maria Ferreira, matrícula nº 96.332-1, e Maurício Luiz da Silva, matrícula nº 96.333-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Josiel de Lima, matrícula nº 96.334-8, Fernanda Cristina Alves, matrícula nº 96.335-6, Andréa Santos Bezerra Paz, matrícula nº 96.336-4, Inaldo Serafim Gomes, matrícula nº 96.337-2, Wellington de Araújo Lima, matrícula nº 96.338-0, Leônidas Leandro de Souza, matrícula nº 96.339-9, Laércio Apolinário da Silva Júnior, matrícula nº 96.340-2, e Rute Barbosa de Oliveira, matrícula nº 96.341-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Natanael de Souza Filho, matrícula nº 96.342-9, e Daniel João da Cunha, matrícula nº 96.343-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Shirleyson Rogério Silva Vicente, matrícula nº 96.344-5, e Nivaldo Teotônio de Souza Filho, matrícula nº 96.345-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, servindo a presente como título.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JO"],
    [820,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"SENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 647/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.327-5 Palmira Maria do Nascimento 35,00  96.328-3 Karina Simplício da Silva 31,70  96.329-1 Adriana Márcia Bezerra Paz   31,70  96.330-5 Antônio Fernando Alves 45,70  96.331-3 Cláudia Maria do Nascimento 9,80  96.332-1 Dalva Maria Ferreira 9,80  96.333-0 Maurício Luiz da Silva  60,00  96.334-8 José Josiel de Lima  74,60  96.335-6 Fernanda Cristina Alves 60,00  96.336-4 Andréa Santos Bezerra Paz 90,00  96.337-2 Inaldo Serafim Gomes  60,00  96.338-0 Wellington de Araújo Lima 80,00  96.339-9 Leônidas Leandro de Souza 80,00  96.340-2 Laércio Apolinário da Silva Júnior 80,00  96.341-0 Rute Barbosa de Oliveira 90,00  96.342-9 Natanael de Souza Filho 72,37  96.343-7 Daniel João da Cunha 79,69  96.344-5 Shirleyson Rogério da Silva Vicente 80,00  96.345-3 Nivaldo Teotônio de Souza Filho 90,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 648/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Jorge Ribeiro,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os cidadões, Júlio César Vespaziano Borges, matrícula nº 96.286-4, e Célia Ferreira de Souza, matrícula nº 96.287-2, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Roseane Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.288-0, Ana Lúcia Correia Nunes Costa, matrícula nº 96.289-9, Rejane Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.290-2, Gustavo José Vespaziano Borges, matrícula nº 96.291-0, Rosilene Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.292-9, e Maria Luiza do Nascimento, matrícula nº 96.293-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata Souza Silva, matrícula nº 96.294-5, Laura Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.295-3, Fernando Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.296-1, Benedito Dilson Bezerra, matrícula nº 96.297-0, Maria Elenice Paolinelli Abucater, matrícula nº 96.298-8, Josefa Silvana da Silva, matrícula nº 96.299-6, Gilma Newton Pimentel, matrícula nº 96.300-3, e Mariana Melo Cadena, matrícula nº 96.301-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva, matrícula nº 96.302-0, e Nadja Ferreira Ximenes Belo, matrícula nº 96.303-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ricardo Cezário da Silva, matrícula nº 96.304-6, e Luanda Barros Lima, matrícula nº 96.305-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Jorge Ribeiro, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 649/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Jorge Ribeiro,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.286-4 Júlio César Vespaziano Borges 116,03  96.287-2 Célia Ferreira de Souza 116,03  96.288-0 Roseane Ribeiro de Souza    90,00  96.289-9 Ana Lúcia Correia Nunes da Costa 80,00  96.290-2 Rejane Ribeiro de Souza 90,00  96.291-0 Gustavo José Vespaziano Borges 80,00  96.292-9 Rosilene Ribeiro de Souza 80,00  96.293-7 Maria Luiza do Nascimento 90,00  96.294-5 Renata Souza Silva 90,21  96.295-3 Laura Ribeiro de Souza  100,00  96.296-1 Fernando Ribeiro de Souza 80,00  96.297-0 Benedito Dilson Bezerra  9,10  96.299-6 Josefa Silvana da Silva 42,20  96.300-3 Gilma Newton Pimentel  42,20  96.301-1 Mariana Melo Cadena 35,60  96.304-6 Ricardo Cezário da Silva 5,80  96.305-4 Luanda Barros Lima 13,20    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 650/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Charles Lucena,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os cidadões, Wellington Silva Gomes, matrícula nº 96.266-0, e Shirley Silva Gomes, matrícula nº 96.267-8, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcus Vinícius Macedo Gomes, matrícula nº 96.268-6, Ivonete Maria de Melo Silva, matrícula nº 96.269-4, Geisiane Barbosa Vanderlei, matrícula nº 96.270-8, Cristiane Miranda Silva Souza, matrícula nº 96.271-6, Emidio Fernando Costa de Oliveira, matrícula nº 96.272-4, e Solange Silva Gomes, matrícula nº 96.273-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Geisiele Barbosa Vanderlei, matrícula nº 96.274-0 Viviane Belanger do Nascimento, matrícula nº 96.416-6, Fabiane Cristina da Silva, matrícula nº 96.516-2, Aurora de Albuquerque Durant, matrícula nº 96.406-9,  Mércia Beatriz Batista Silva, matrícula nº 96.278-3, Glauber Angelino da Silva, matrícula nº 96.279-1, Cristiano Queiroz Mathias, matrícula nº 96.280-5, e Eduardo Fernando Costa de Oliveira, matrícula nº 96.281-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Geolanda Angelino da Silva, matrícula nº 96.282-1, e Gerciane Angelina da Silva, matrícula nº 96.283-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Cícero Wlademir Lucena de Oliveira Mello, matrícula nº 96.417-4, e Marcela de Cássia Cavalcanti Gomes,"],
    [821,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",4," matrícula nº 96.285-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, servindo a presente como título.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 651/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Charles Lucena,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.266-0 Wellington Silva Gomes  8,00  96.267-8 Shirley Silva Gomes 8,00  96.268-6 Marcus Vinícius Macedo Gomes 40,00  96.269-4 Ivonete Maria de Melo Silva 44,00  96.270-8 Geisiane Barbosa Vanderlei  44,00  96.271-6 Cristiane Miranda Silva Souza 44,00  96.272-4 Emidio Fernando Costa de Oliveira 44,00  96.273-2 Solange Silva Gomes 42,37  96.274-0 Geisiele Barbosa Vanderlei 69,00  96.278-3 Mércia Beatriz Batista Silva  69,00  96.279-1 Glauber Angelino da Silva  69,00  96.280-5 Cristiano Queiroz Mathias  69,00  96.281-3 Eduardo Fenando Costa de Oliveira  69,00  96.282-1 Geolanda Angelino da Silva  81,00  96.283-0 Gerciane Angelina da Silva  81,00  96.285-6 Marcela de Cássia Cavalcanti Gomes  86,00  96.406-9 Aurora de Albuquerque Durant     69,00  96.416-6 Viviane Belanger do Nascimento   69,00  96.417-4 CíceroWlademir Lucena de Oliveira Mello  86,00  96.516-2 Fabiane Cristina da Silva  69,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 652/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Audisio Costa,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os cidadões João Monteiro de Lima Filho, matrícula nº 96.356-9, e Yolande Marie Cavoret, matrícula nº 96.357-7, do cargo comissionado Assessor Parlamentar símbolo PLC-GV, Patrícia Costa Rego Falbo, matrícula nº 96.358-5, Alanir Cardoso, matrícula nº 96.359-3, Edézio Francisco de Oliveira, matrícula nº 96.398-4, Fábio Vieira de Moura, matrícula nº 96.361-5, Polyana Santos de Oliveira, matrícula nº 96.573-1, e Afrânio Assunção Barros Júnior, matrícula nº 96.589-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Wedja Gouvêia Gomes, matrícula nº 96.380-1, Ademir Ferreira Torres, matrícula nº 96.365-8, Augusto dos Santos Semente, matrícula nº 96.366-6, Elias Francisco de Oliveira Neto, matrícula nº 96.367-4, Eufrásio Elias de Oliveira, matrícula nº 96.410-7, Vânia Conceição da Silva, matrícula nº 96.369-0, José Inácio Barbosa, matrícula nº 96.370-4, e Maríluce Amâncio da Silva, matrícula nº 96.381-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Anacleto dos Santos, matrícula nº 96.590-1, e Jandecilda Oliveira da Rocha, matrícula nº 96.373-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Carlos José Estevam de Carvalho, matrícula nº 96.383-6, e Anelise Polliany de Araújo Almeida, matrícula nº 96.591-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 653/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a intimação recebida do desembargador Eloy D'Almeida Lins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência de decisão do Ministro Carlos Velloso, a qual afastou do exercício do mandato o Vereador Audisio Costa,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.356-9 João Monteiro de Lima Filho 48,08  96.357-7 Yolande Marie Cavoret 19,20  96.358-5 Patrícia Costa Rego Falbo  42,03  96.359-3 Alanir Cardoso 104,53  96.361-5 Fábio Vieira de Moura 140,00  96.365-8 Ademir Ferreira Torres 60,52  96.366-6 Augusto dos Santos Semente 41,16  96.367-4 Elias Francisco de Oliveira Neto 118,00  96.369-0 Vânia Conceição da Silva 46,35  96.370-4 José Inácio Barbosa 36,35  96.373-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 40,10  96.380-1 Wedja Gouvêia Gomes 5,00  96.381-0 Maríluce Amâncio da Silva 55,00  96.383-6 Carlos José Estevam de Carvalho 5,00  96.398-4 Edezio Francisco de Oliveira 103,00  96.410-7 Eufrásio Elias de Oliveira 28,52  96.590-1 José Anacleto dos Santos 27,80  96.573-1 Polyana Santos de Oliveira 139,73  96.589-8 Afrânio Assunção Barros Júnior 100,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [822,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO  Comunicamos a realização de Audiência Pública solicitada pelo Vereador Danilo Cabral, que acontecerá no dia 13 de dezembro do ano em curso, às 09:00 h, no Plenarinho desta Casa, onde será debatida a temática do 'Saneamento na cidade do Recife, o papel da Autarquia de Saneamento do Recife e da Companhia de Saneamento de Pernambuco (COMPESA), como também questões pontuais, como a decisão da COMPESA de incluir o nome dos seus devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)'"],
    [823,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO                                                                 OUTUBRO/2005          Maria Nilvanda Arraes  Secretaria de Coordenação Geral      Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças      Marineli Trajano Lima e Silva  Tesoureira      Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [824,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA NOVE (09) DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos nove (09) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2005), às dezoito horas e dez minutos, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, em caráter extraordinário, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice-Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião, informando aos membros da Comissão Executiva do recebimento do Ofício nº 128/2005-GP, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nos seguintes termos: 'À Sua Excelência o Senhor Josenildo Sinésio da Silva. Presidente da Câmara Municipal do Recife. Excelentíssimo Senhor, Em face da publicação do Acórdão proferido no Recurso Especial Eleitoral nº 25.125 - PE, e em cumprimento à determinação do Exmo. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. Carlos Veloso, intimo V. Exa. para que adote as medidas necessárias ao afastamento dos Vereadores diplomados por força da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Preventivo, protocolado sob o nº 16827/2004, a saber: Paulo Antônio Gomes Dantas, Jorge Ribeiro de Souza, Gilberto Alves de Luna, Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello e Almir Fernando Alves. Segue, anexo, cópia do comunicado enviado pelo TSE e demais documentos a ele acostados. Por fim, colho a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração. Atenciosas saudações, Des. Eloy D'Almeida Lins. Presidente' Em virtude da decisão judicial supratranscrita, a Comissão Executiva determinou o afastamento dos Vereadores PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, JORGE RIBEIRO DE SOUZA, GILBERTO ALVES DE LUNA, ANTÔNIO CHARLES DE LUCENA DE OLIVEIRA MELLO e ALMIR FERNANDO ALVES, todos na condição de Vereadores provisoriamente diplomados por força da aludida decisão judicial. Em conseqüência, foram também afastados os Vereadores JOSÉ AUDÍSIO COSTA, na condição de suplente do Vereador PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, dantes licenciado e ora afastado -  e LUÍS EUSTÁQUIO GOMES NETO, na condição de suplente do Vereador GILBERTO ALVES DE LUNA. No entanto, o Vereador GILBERTO ALVES DE LUNA, na condição de primeiro suplente da 'Aliança de Esquerda para Vereadores', permanece nesta Casa Legislativa, na vaga decorrente da licença do Vereador DILSON PEIXOTO, atualmente ocupando o cargo de Secretário Municipal do Recife -  declarando-se-lhe, desde já, empossado - dispensada a apresentação de documentos, posto que já o fizera por ocasião da posse na mesma condição de suplente, posteriormente alterada por decisão judicial liminar, para ocupar vaga própria de Vereador. Decidiu-se, ademais, exonerar todos os servidores vinculados aos gabinetes dos Vereadores afastados, já nominados, à exceção daqueles que integram o gabinete do Vereador GILBERTO ALVES DE LUNA, visto que este permanece na Casa. O Senhor Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou encerrados os trabalhos. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, nove (09) de novembro de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-Segundo Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-Terceiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário."],
    [825,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO  DE LEI Nº 219/2.005  Ementa: Institui o 'Programa de Estágio' para estudantes de ensino superior no âmbito  da Câmara Municipal do Recife.  Art. 1º - Fica instituído o 'Programa de Estágio' destinado a  estudantes de ensino superior no âmbito  da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º - O 'Programa de Estágio' tem como objetivos:    I - complementação  da aprendizagem do  estudante de ensino superior  nas áreas de interesse do  serviço público, especialmente  do Poder Legislativo -     II - formação  de pessoal qualificado para o  serviço público.    Art. 3º -  Fica a Comissão Executiva autorizada a  celebrar convênios com instituições de  ensino superior e Agentes de Integração Empresa-Escola, com  a finalidade de dar cumprimento ao disposto nesta lei.    Art. 4º - O acesso ao 'Programa de Estágio' far-se-á mediante credenciamento  junto  a instituição conveniada que proverá, na forma das normas específicas vigentes, a seleção  do aluno, atendidos os requisitos previamente estabelecidos.  § 1º -  A habilitação do candidato far-se-á na instituição  de ensino, conjuntamente com o Agente de Integração Empresa-Escola e será formalizado mediante Termo  de Compromisso.  § 3º - A instituição conveniada compete ainda a orientação formal para o coordenador do  estagiário, na forma adiante disposta, bem como a definição dos procedimentos adicionais concernentes  ao  estágio.    Art. 5º -  O quantitativo ou limite de estagiários a ser recrutado será definindo, previamente, por área de ensino, através de Resolução da Comissão Executiva.      Art. 6º - São  áreas de ensino superior de interesse da Câmara Municipal do Recife, para fins do 'Programa de Estágio':  I - Administração -     II - Arquitetura e Urbanismo -      III - Ciências Contábeis -     IV - Ciência da Computação -     V - Ciências Econômicas e Atuariais -     VI - Ciências Jurídicas e Sociais -   VII - Engenharia -     VIII - Jornalismo -     IX - Letras e Língua Portuguesa -     X - Programação Visual -     XI - Relações Públicas -     XII - Sociologia.    Art. 7º - O estágio  de cada aluno terá  o prazo  de duração  de seis (06) meses,  renovável por igual período.  Parágrafo Único - A carga horária semanal do estágio será de trinta (30) horas, compatível com o turno de funcionamento do curso  de graduação  em  que esteja matriculado o  estagiário.    Art. 8º - O estagiário será incluído, durante sua permanência nesta Casa Legislativa, na cobertura do seguro contra acidentes pessoais a ser contratado pela Câmara Municipal do Recife, com a  finalidade específica.    Art. 9º - A participação do 'Programa de Estágio' não acarretará, em nenhuma hipótese, relação funcional ou vínculo empregatício de qualquer natureza ou qualquer direito que não  esteja previsto na legislação relativa a estagiários.     Art. 10 - Será concedida ao  estagiário,  a título de Bolsa de Estudo, o valor correspondente a  70% (setenta centésimos) da remuneração paga ao símbolo EA-I, constante do Anexo II,  da Lei 17.093/2005, vedada a percepção direta de qualquer outra vantagem pecuniária.    Art. 11 - A solicitação  de estagiários será feita pelo órgão  de Administração,  através da divisão de Pessoal,  diretamente às instituições  conveniadas,  de acordo com as necessidades identificadas.  § 1º - A atual Divisão  de Pessoal do Departamento de Administração,  a quem  cabe gerir o Programa de Estágio na Câmara Municipal do Recife, compete ainda:  a)elaborar o programa anual de estágio, sugerindo a direção superior normas para seu cumprimento -     b)controlar o preenchimento  de vagas na conformidade do programa anual -     c)supervisionar a freqüência dos estagiários -     d)solicitar  à direção superior,  a qualquer tempo, o cancelamento da  participação de um ou mais estagiários no programa -     e)planejar e realizar reuniões periódicas para acompanhamento  e avaliação do 'Programa de Estágio'.    Art. 12 - Os estágios serão  realizados através do  exercício de atividades compatíveis com o conteúdo dos cursos.     Art. 13 - O  departamento beneficiado com a participação de estagiário indicará ao Departamento  de Administração, pela Divisão  de Pessoal, os coordenadores de estágio para cada área de formação.    Art. 14 - São direitos do  estagiário:  I - perceber a bolsa de estudo prevista para a atividade de estágio -   II- ser incluído, durante a vigência do 'Programa de Estágio', na cobertura de seguro contratada pela Câmara Municipal do Recife -   III - desistir do  estágio a qualquer tempo, desde que comunique previamente e por escrito à coordenação.    Art.  15 - São  deveres do  estagiário:  I - cumprir a jornada de estágio e as condições estipuladas no Termo  de Compromisso -     II - observar  as determinações do coordenador de estágio -     III - informar de imediato ao coordenador ou supervisor situações que impeçam o cumprimento da programação do  estágio, como o trancamento  de matrícula ou  desligamento  da instituição de ensino.    Art. 16 - Esta lei será regulamentada através de Resolução da Comissão  Executiva, incorporando dispositivos de normas federais relativas a estágios  Parágrafo Único - Fica o  Departamento de Administração autorizado  a baixar normas operacionais complementares sobre a matéria.    Art. 17 - As despesas com a aplicação  desta lei correrão  à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se o previsto na legislação financeira quanto à suplementação de dotações.    Art. 18 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º  de janeiro  de 2.006.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em    de novembro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.    PROJETO DE LEI Nº 220/2005           Obriga a contratação de seguro de vida para operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP-Recife e dá outras providências.   ART.  1º- Fica o órgão gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife - STPP Recife obrigado a contratar seguro de vida tendo como beneficiários os fiscais, despachantes, motoristas, cobradores e mecânicos que laboram nas empresas prestadoras dos serviços de transportes de passageiros por ônibus.     § 1º- O valor do seguro individual deverá ser reajustado na mesma data de reajuste dos salários da categoria laboral, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) vezes o valor do salário base de cada uma das funções dos beneficiários.    § 2º -O seguro de vida a que se refere o caput deverá ser para cobertura por morte ou invalidez permanente causadas aos beneficiários, quando no exercício de suas funções, em decorrência ou conseqüência de agressões,  roubos, assaltos ou quaisquer outros tipos de ações nefastas de terceiros e que sejam atentadoras de suas seguranças pessoais.     ART.  2º- O valor do prêmio deverá ser pago com recursos da Câmara de Compensação Tarifária - CCT ou por outro qualquer mecanismo de receita e remuneração que lhe venha substituir, devendo ser considerado no custo operacional dos serviços prestados.     A"],
    [826,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"RT.  3º- O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará esta lei no que couber.    ART.  4º- Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. CARLOS GUEIROS Vereador-PRTB.        JUSTIFICATIVA:  O recente plebiscito sobre a comercialização de armas tinha como pano de fundo, responsabilizar o comércio legal de armas pelo clima de insegurança que reina no nosso pais. O povo brasileiro não se deixou levar por esse engodo e a solução do problema volta a ser uma obrigação do Estado, como reza a nossa Constituição Federal. Não obstante, enquanto os Governos Federal e Estadual não encontram a solução definitiva para garantir aos cidadãos o direito à vida, urge que nós homens públicos e legisladores, proponhamos medidas alternativas para garantir aos herdeiros e sucessores dos que no exercício de suas funções, servindo à sociedade,  são vítimas da violência dessa mesma  sociedade. Os fiscais, despachantes, motoristas, cobradores e mecânicos que trabalham nas empresas que operam os serviços de transporte coletivos, pela natureza de suas funções e das condições em que exercem suas funções, têm sido as maiores vítimas das ações marginais de atentado à vida, não somente porque o desempenho dessas funções se dá em vias públicas, mas, também, porque em horários noturnos  e  em locais ermos e habitados por marginais. A concentração de pessoas que não se pode negar existe no interior dos ônibus e o conhecimento da existência de valores em poder dos cobradores, têm se tornado atrativo para a ação dos marginais.   As providências até então adotadas pelas autoridades responsáveis pela segurança da população não têm se mostrado suficiente para erradicar as ações marginais de atentado à vida. O que nos preocupa é a situação de penúria em que ficam os familiares dos operadores que têm suas vidas ceifadas em pleno exercício de suas funções pelos marginais que têm neles uma presa fácil.  Pelo seu grande alcance social, temos a certeza de que esse nosso Projeto de Lei será aprovado pelos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005.  CARLOS GUEIROS- Vereador-PRTB.     PROJETO DE LEI Nº 221/2005           Autoriza o Poder Executivo a negociar pagamento de desapropriações com a quitação de tributos municipais e dá outras providências.   ART.  1º - Fica o Poder Executivo autorizado a negociar o pagamento de áreas particulares desapropriadas para realização de obras públicas, com a quitação  de quaisquer tributos municipais vencidos e/ou vincendos e lançados em nome dos detentores do direito real ou de posse dessas mesmas áreas. § 1º- A quitação de tributos vencidos poderá ser feita com a dispensa dos juros e com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas. § 2º  A quitação de tributos vincendos estará limitada a três (03) anos calendários, no máximo.    ART. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará esta lei no que couber. ART. 3º - Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. CARLOS    GUEIROS-Vereador-PRTB.        JUSTIFICATIVA:  O presente Projeto de Lei busca propiciar  ao Poder Executivo maior flexibilidade orçamentária  para a realização de obras públicas reclamadas pelos munícipes. A quitação de débitos vencidos ou de tributos futuros em pagamento do valor de áreas desapropriadas para a realização de obras públicas em muito contribuirá para aumentar a capacidade de pagamento do município com a realização de créditos inscritos na dívida ativa, bem como ensejará ao contribuinte a readquirir o seu lugar de cidadão adimplente na sociedade onde vive.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. CARLOS    GUEIROS-Vereador-PRTB.     PROJETO DE LEI Nº 222/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito no município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco,  A Câmara Municipal do Recife, resolve:  Artigo 1º - É considerado de utilidade pública, no âmbito do município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005. Danilo Cabral-Vereador-PSB.    JUSTIFICATIVA  O Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE/PE, constituído por Assembléia Geral realizada no dia 06 de março de 1968, na Faculdade de Direito do Recife, com sede e foro à rua do Progresso nº 465, Boa Vista, inscrita no CNPJ sob o número 10.998.292/0001-57, é uma associação civil sem fins lucrativos, apolítica, de utilidade pública federal e estadual, de fins filantrópicos, educacionais e beneficente de assistência social, cuja missão é a 'promoção da integração ao mercado de trabalho', conforme artigo 203, III, da Constituição Federal. Atuando no Recife e em todo o Estado de Pernambuco, o CIEE tem unidades instaladas em Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde e Petrolina.  Há 37 anos, promove a integração de milhares de estudantes ao trabalho e ao emprego. A luta do CIEE pela profissionalização dos jovens, desenvolve-se a partir das seguintes linhas de ação: 1. PROGRAMA DE ESTÁGIO Atinge alunos matriculados e freqüentando cursos do ensino médio, da educação superior e profissional, viabilizando a profissionalização, nesse momento, de 12.000 jovens em todo o Estado.  Em 2004, o CIEE repassou recursos da ordem de R$ 40.440.683,73, beneficiando 21.629 estudantes. Esses estágios são executados em empresas privadas ou em órgãos e entidades públicas, dando lugar, anualmente, a mais de 500 sessões preparatórias de treinamento atitudinal, com duração média de 3 horas, atingindo cerca de 10.000 estudantes por ano. A qualidade desse estágio planejado, preparado, acompanhado, supervisionado, avaliado e certificado foi ressaltado pela Interscience, em pesquisa realizada em 13 Estados do país, constatando-se que de cada 100 estágios, 64 são contratados com carteira profissional assinada após o término dos estágios. 2. PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ Destina-se a jovens oriundos da educação fundamental e do ensino médio, na faixa etária de 14 a 18 anos, que ingressam no mercado de trabalho, como adolescentes aprendizes. O Programa CIEE votado para esses menores trabalhadores foi lançado, oficialmente, no Tribunal Regional da 5ª Região, em sessão solene presidida pela então Presidenta Desembargadora Federal  Margarida Cantarelli, contando com a participação ativa do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Nesse evento, o CIEE apresentou sua experiência com adolescentes decorrente do convênio com o Banco do Brasil, que já atinge 18 municípios de Pernambuco. O Programa CIEE - Adolescente Aprendiz acaba de receber do Governo Estadual e da Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego a missão de qualificar mais 150 jovens, em 17 órgãos e entidades públicas estaduais e federais, no Recife e Petrolina. 3. CAPACITAÇÃO GRATUITA DE ESTUDANTES"],
    [827,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3," O CIEE criou, na avenida Manoel Borba, nº 869, no bairro da Boa Vista, o Centro de Desenvolvimento de Competências - CENDECOM, para a qualificação gratuita de jovens e adultos, oriundos das escolas públicas da rede municipal e estadual, que procuram ingressar no mercado de trabalho. Neste instante, são ministrados os seguintes cursos: Preparando para o vestibular -  Atendimento ao público -  Estratégias para vender bem -  Marketing pessoal - Desenvolvendo a expressão verbal -   Criatividade: diferencial competitivo -  Escola de Informática e Cidadania -  Oficina de teatro -  Estimulando o espírito empreendedor -  Laboratório de português -  Programa de Informação profissional -  Aprender a empreender -  Laboratório de matemática -  Laboratório de inglês. No ano de 2004, esses cursos beneficiaram um total de 10.061 jovens que, assim, obtiveram condições de ingresso no mercado de trabalho, contando com 56 professores voluntários. Em parceria com a UNESCO, o Governo do Estado e a Prefeitura do Recife, o Programa de Qualificação CIEE-Escola Aberta, no ano que passou favoreceu 2.557 jovens da rede pública de ensino, sendo os mesmos cursos um atrativo a mais da Escola Aberta. Quanto aos documentos exigidos pela Lei Municipal nº 16.192/96 para instrução do presente Projeto de Lei, os mesmos encontram-se em anexo.    PROJETO DE LEI Nº 223/2005   Autoriza o Poder Executivo a manter alimentação diferenciada às crianças portadoras de diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose na merenda escolar das escolas e creches municipais. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter, na merenda escolar de todas as escolas e creches municipais, alimentação diferenciada e adequada às crianças portadoras de diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose.    Art. 2º - As Secretarias de Educação, Saúde e de Assistência Social ficarão encarregadas de fiscalizar a observância do disposto na presente lei. Parágrafo único. A Secretaria de Saúde deslocará equipes para as escolas e creches municipais, a fim de que possam ser providenciados, ao longo do ano, exames que detectem as doenças aludidas nesta Lei, e a Secretaria de Educação encarregar-se-á de elaborar e distribuir os cardápios especiais para as crianças portadoras dessas enfermidades, conforme disposto em regulamento.    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, observada a legislação relativa ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL      JUSTIFICATIVA   O presente projeto de lei visa à adoção de alimentação adequada às crianças portadoras de diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose, matriculadas nas creches e escolas municipais do Recife, sanando lacuna no Programa Nacional de Alimentação Escolar. A finalidade dessa iniciativa é chamar atenção de que essas doenças são facilmente controladas com a adoção de uma alimentação adequada (dieta especial). Vale salientar que a obesidade e a diabetes infantil ao longo dos anos tem atingindo índices alarmantes em todo mundo, preocupando Médicos e Nutricionistas, sendo consideradas um problema de saúde pública, com influência no aumento da morbidade e da mortalidade infantil, com conseqüente elevação do custo com a saúde. Diante desse alarmante fato, essa iniciativa legislativa pretende controle da doença, além de tentar contribuir para a redução dos custos nos gastos com o Sistema de Saúde do município, julgo que os que compõem a Casa de José Mariano não negarão seu indispensável apoio à tramitação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, de novembro de 2005. PRISCILA KRAUSE -Vereadora PFL  Projeto de Lei Nº 224/2005  Dispõe Sobre a Assistência Técnica e Jurídica Gratuita em Habitação de Interesse Social para População de Baixa Renda.  Art. 1º - Fica Autorizada a Prefeitura do Recife a criar a Assistência Técnica e Jurídica Gratuita em Habitação de Interesse Social, conforme previsto na alínea 'r', inciso V, artigo 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, que abrangerá as seguintes ações: I - Orientar a elaboração de projetos arquitetônicos e de regularização edilícia e urbanística de imóveis reconhecidos como Habitação de Interesse Social, residenciais ou mistos, situados em terrenos com área até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), cuja área construída máxima seja de 100 m² (cem metros quadrados) -  II - Orientar processos e acompanhar a tramitação da documentação técnica e jurídica necessária para aprovação, licenciamento e habite-se/aceite-se de projetos de Habitação de Interesse Social, junto aos órgãos técnicos competentes -  III - Promover a regularização fundiária dos imóveis reconhecidos como Habitação de Interesse Social -  IV - Desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades desta Lei.    Art. 2o. A Assistência Técnica e Jurídica Gratuita em Habitação de Interesse Social quando realizada pelo Município do Recife observará os parâmetros do art. 1o. e terá como prioridade os imóveis que estejam situados nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.    Art. 3º Consideram-se requisitos prioritários para a obtenção da condição de beneficiário da Assistência Técnica e Jurídica Gratuita em Habitação de Interesse Social: I - possuir renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos -  II - não possuir em nome próprio outro imóvel localizado no Município do Recife -  III - não possuir cônjuge ou companheiro(a) que possua outro imóvel localizado no Município do Recife.    Art. 4º. Deverão ser garantidos, na realização das ações previstas na presente Lei, a participação direta dos cidadãos e cidadãs envolvidos, considerando suas diferentes formas de organização, e o controle social pelos órgãos colegiados e instâncias de gestão participativa, conforme disposto no art. 9o., § 5o., da Lei Orgânica.    Art. 5º. A Assistência Técnica e Jurídica Gratuita em Habitação de Interesse Social poderá ser prestada, diretamente, pelo Poder Executivo Municipal ou, indiretamente, por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que cadastradas para o fomento e execução das atividades previstas nesta Lei, conforme regulamento.    Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convnios e termos de parceria com as entidades cadastradas e qualificadas como Assessoria Tcnica e Jurídica em Habitação de Interesse Social para a execução dos serviços previstos na presente Lei.    Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação.    Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005. Mozart Sales-Vereador-PT    JUSTIFICATIVA  A Assistência Técnica e Jurídica Gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos prevista na alínea 'r', inciso V, artigo 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, com o objetivo de promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população"],
    [828,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4," de baixa renda, na garantia da moradia como direito social, como um dos patamares mínimos para o respeito à vida, à dignidade, às necessidades indispensáveis à realização da condição de humanidade de todas as pessoas -  sendo reconhecido por pactos e tratados internacionais e pelo Ordenamento Jurídico Nacional, a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000, que modificou o art. 6º. O direito à moradia, portanto, como um direito fundamental previsto na Constituição, deve ser efetivado pelo Estado brasileiro, requerendo, além do instrumental jurídico, a ação direta do Estado, adotando medidas legais, implementando políticas públicas de habitação e assegurando o acesso a recursos legais. A ocupação irregular de terrenos associada à autoconstrução sempre foi a principal alternativa de acesso à moradia para a população de baixa renda no Recife. O recenseamento de 1913 já apontava que 43% das unidades habitacionais eram caracterizadas como mocambos -  o censo dos mocambos de 1939 revelou que quase metade da população do Recife, 164.837 habitantes, era constituída de mocambeiros -  e o levantamento realizado pela SEHAB, em 1988-1989, referente aos assentamentos residenciais populares constatou que estes representavam 166.000 habitações, mais da metade dos domicílios na cidade do Recife, que seriam levantados pelo censo de 1991 (305.901). O Cadastro de Áreas Pobres (PCR/URB -  UFPE/FADE, 1998) apontou que 659.076 habitantes (46,32% dos habitantes do Recife) ocupam 154.280 domicílios em 421 assentamentos de baixa renda, que apresentam, além da carência de infra-estrutura e serviços urbanos, irregularidades quanto à propriedade e/ou às condições de ocupação do solo - numa área de 3.357 hectares, correspondendo a 15,26% da área total do município. Do total destes assentamentos 252 compõem as 66 Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS instituídas atualmente. As necessidades habitacionais do Recife estão expressas no déficit habitacional - 15,7% -, bem acima da média nacional (10,1%) e, principalmente, na inadequação de habitações quanto à infra-estrutura - 64,4%, também acima da média brasileira (45,1%). A Assistência Técnica e Jurídica Gratuita em Habitação de Interesse Social já vendo sendo implementada pelo Município no âmbito do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS e, também, através da Diretoria de Controle Urbano e Ambiental, que estabelece critérios para o desenho e fornecimento de plantas gratuitas às habitações unifamiliares populares. Esta ação deve se tornar mais abrangente, sistemática e estruturadora, por se tratar de um dos instrumentos fundamentais para viabilizar o acesso da população de baixa renda à construção de habitação com adequadas condições de habitabilidade, a regularização urbanística e fundiária de habitação de interesse social e para a efetivação do direito humano à moradia no Recife. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005.  Mozart Sales-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 225/2005  EMENTA: Estabelece sanções administrativas a hipermercados, supermercados e congêneres do Município do Recife que realizam a comercialização de produtos sem origem comprovada.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º -  Fica automaticamente cassado o alvará de funcionamento dos hipermercados, supermercados e congêneres no Município do Recife, que realiza a comercialização de produtos sem origem comprovada.    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se material sem origem comprovada aquele: que encontrado sem documento fiscal -  que não tenha sido encomendado, adquirido ou recebido pelo destinatário indicado no respectivo documento fiscal -  cujo documento fiscal relativo à aquisição não tenha sido regularmente escriturado pelo destinatário -  cujo documento fiscal contiver declaração falsa quanto ao remetente do produto -  aonde seja possível alguma forma de registro de controle e que coincida com o descrito em Boletim de Ocorrência, de roubo, furto ou qualquer outra tipificação criminal, lavrado por autoridade policial.    Art.3º - Consumada a aplicação da pena imposta no art. 1º desta Lei, ficam os sócios responsáveis pelo estabelecimento, pessoas físicas ou jurídicas, impedidas de solicitarem por 5 (cinco) anos, novo alvará de funcionamento.    Art. 4º -  O Poder Executivo Municipal manterá atualizada e de conhecimento público a relação dos estabelecimentos autuados e penalizados pelo efeito desta Lei, aonde deverá constar a denominação legal e o nome fantasia utilizado, CNPJ para Pessoas Jurídicas e CPF para Pessoas Físicas, além do endereço de funcionamento do estabelecimento.     Art. 5º -  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.     Art. 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.    JUSTIFICATIVA  Infelizmente é cada vez mais freqüente a notícia de roubos de cargas, que agrava-se quando é acrescida de violência e até mesmo de morte.  É fato que qualquer objeto desviado, furtado ou roubado, será usado pelo próprio meliante ou comercializado, fomentando a máquina da criminalidade. É fato também, que intermediação de mercadorias roubadas é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Bem sabemos da existência da prática da comercialização de produtos sem o devido registro nos órgãos competentes, que colocam em risco a integridade da saúde dos consumidores, bem como que maus empresários buscam burlar o fisco estadual, deixando de emitir nota fiscal. Com efeito, é preciso que se aprimorem os mecanismos fiscais de forma a colaborar na coibição e desestímulo ao comércio de mercadorias de origem duvidosa, principalmente aquelas que sugerem serem frutos de roubos e furtos, para o maior zelo pela saúde e pelos direitos de consumidor dos cidadãos recifenses. Realmente, a aprimoração dos mecanismos fiscais é mister para  conter aqueles que buscam burlar o fisco estadual, e os demais contribuintes. Nesse sentido , por julgar a iniciativa justa e meritória, solicito o apoio aos Nobres Pares, de uma vez que essa Lei minimizará a facilidade com que se lesam os fiscos e norteará os procedimentos administrativos, reprimindo também a máquina da criminalidade e zelando pela saúde pública. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2005  EMENTA: Institui o 'Programa de Combate a Obesidade' nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Fica instituído o 'Programa de Combate a Obesidade'  em todas a unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único - O Programa de que trata o 'caput' deste artigo, tem caráter permanente e contínuo.    Art. 2º - O Projeto inclui todas as formas de ações dirigidas aos estudantes e servidores das unidades escolares, visando o esclarecimento de dúvidas e oferecimento de orientações para prevenção contra a obesidade.    Art. 3º - As ações da campanha deverão ser ministradas por grupo  multidisciplinar de profissionais.    Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.    Art.5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, sup"],
    [829,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",5,"lementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  As conseqüências decorrentes da obesidade são a Segunda principal causa de óbito em todo o mundo. Por uma série de fatores, basicamente oriundos da vida hodierna, a média de peso da população brasileira vem crescendo assustadoramente, infelizmente, porque isso não significa que todos estão alimentando-se(a fome é uma realidade para grande parte da população) tampouco esse aumento seja algo positivo. Estudos recentes têm demonstrado que em muitos grupos sociais com baixa e até baixíssima renda, a incidência de sobrepeso e obesidade é fato constante. Isso devido a ingestão de alimentos ricos em gorduras mais pobres em nutrientes. Quer dizer, o peso ou seu excesso eram decorrentes de mau alimentação. As autoridades nos Estados Unidos já consideram a obesidade. Quase uma questão de calamidade pública diante dos números estatísticos  preocupantes. E não demora muito à termos no Brasil uma situação similar. A obesidade tem se expressado fortemente na infância, agravando-se progressivamente. Assim nada mais produtivo que buscar uma educação e orientação já nas primeiras fases da vida, beneficiando e conscientizando, conforme os objetivos do presente Projeto de Lei. Buscando a melhoria da qualidade de vida da população, se faz necessário a prevenção e conscientização. Sendo realizado nas faixas etárias mais baixas, dentro das escolas, certamente os resultados serão mais rápidos e eficazes, visto estarmos formando uma geração mais preocupada e informada sobre o assunto. Os objetivos aqui expostos vislumbram criar uma geração mais consciente quanto aos graves problemas que a obesidade pode trazer, além da criação de instrumentos para poder combatê-la. Cabe ao legislador empenho pela saúde e educação da população recifense, e a presente propositura uni esses dois temas atendo-se e justificando as despesas decorrentes de sua aplicação nas dotações orçamentárias já existentes e nas respectivas rubricas orçamentárias. Dessa forma, diante dessa preocupação e desses objetivos, o autor coloca para a apreciação dos Ilustres Pares que com certeza hão de concordar com os benefícios que serão colhidos. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 227/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no Municipio do Recife, colocarem sanitários a disposição dos usuários.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Ficam as instituições bancárias e financeiras instaladas no Município do Recife, obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público, sanitários femininos e masculinos, e bebedouros para a utilização gratuita de seus usuários, bem como, pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.    Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei, implicará pena de multa diária de 100(UFIRS) por agência bancária e financeira ou posto de atendimento, em que não houver sido instalados o benefício, até que este seja implantado.    Art. 3º - Na hipótese de não serem atendidas as determinações constantes desta Lei, mesmo após a aplicação das multas mencionadas no Artigo 2º, as instituições bancárias e financeiras terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias e persistindo a infração, a cassação em definitivo do alvará de funcionamento.    Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.    JUSTIFICATIVA  Apesar de todo investimento em tecnologia por parte dos bancos e instituições financeiras, culminando num verdadeiro mundo virtual, as estatísticas comprovam que cada vez aumentam as filas para atendimento na agências e postes bancários, confirmando que o atendimento direto e pessoal continua sendo a principal forma de relacionamento entre o cliente e a Empresa. Percebemos por conta disso, que as agências bancárias e instituições financeiras não têm infra-estrutura mínima para a permanência de usuários para o efetivo atendimento. Um dos itens do problema supracitado e que causa muito desconforto a estes, é, sem dúvida, a inexistência de sanitários, absolutamente imprescindíveis ao atendimento das necessidades mais básicas do ser humano, outro é a falta de bebedouros principalmente pelo nosso clima quente, que torna essencial a reposição de líquidos que perdemos pela transpiração. Isso sem falar nas pessoas portadoras de necessidades especiais, que vale lembrar, as instalações e os  equipamentos devem atender suas necessidades. Outrossím, estudos comprovaram que as cédulas de dinheiro contêm uma quantidade impressionante de bactérias, sendo mais freqüentes as do gênero staphylococcus, que se alcançar a corrente sangüínea é capaz de causar septicemia, infecção essa, que pode levar à morte. Segundo um microbiologista Alexandre Adler da Universidade Estadual do Rio de Janeiro,' para evitar a contaminação, o recomendado é sempre lavar as mãos depois de manusear o dinheiro'. Muitas pessoas põem em risco sua saúde por não adotar essa prática. A instalação de sanitários com lavatórios gratuitos, certamente contribuirá para a mudança de Hábitos da população e consequentemente para a saúde pública. Sob o ponto de vista econômico, tais exigências são plenamente viáveis, haja vista se tratarem de ações simples, porém de alta relevância para a coletividade, e que em nada diminuirão os expressivos e jamais vistos lucros alcançados por essas instituições nos últimos anos. Assim, tendo em vista a importância do que se propõe, espera esse Vereador contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta propositura.  Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 228/2005.  EMENTA:  Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e introduzir a disciplina Educação Para a Cidadania, na grade escolar, do Ensino Fundamental e Médio, na rede pública e privada do Município do Recife.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - As escolas da rede Pública e Privada deste município com atuação na Região Metropolitana do Recife incluirão entre as disciplinas lecionadas mais uma, intitulada Educação para a Cidadania, na grade escolar. Parágrafo Único - Esta disciplina tratará de temas de grande relevância para formação dos alunos, e irá abordar assuntos diversos, tais como:  I-educação para o transito -     II-tabagismo -     III-alcoolismo -     IV-drogas  -     V-doenças sexualmente transmissíveis -     VI-direitos e garantias fundamentais do cidadão -   VII-desenvolvimento sustentável    VIII-primeiros socorros -     IX-nutrição  alternativa.    Art. 2º - O Poder Executivo por intermédio do órgão competente, regulamentará esta Lei.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  No Mundo globalizado em que vivemos, as transformações são rápidas, e  o homem deve estar sintonizado com as problemáticas que surgem, em busca de soluções. Uma grande parcela da população trava um combate consigo mesmo, buscando motivação para a razão de existir, e se esquecem de interagir com o mundo, não tomando iniciativa para buscar melho"],
    [830,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",6,"res dias. É muito triste saber que uma grande fatia das pessoas acidentadas por veículos automotores se encontram na faixa etária de 18 a 35 anos e o elemento catalisador destes acidentes é o consumo de bebidas alcóolicas antes de conduzir estes veículos. Pessoas em idade altamente produtiva e que muitas vezes ficam impossibilitadas de ajudar seus pais  e sua gente. O tabagismo, o desrespeito ao meio ambiente, o uso irracional dos recursos naturais, o desconhecimento de seus direitos, são problemas contemporâneos que exigem iniciativas para solucionar. Se faz  necessário levarmos informações até os estudantes da rede municipal para estimular a pesquisa e a consciência crítica, buscando sempre uma melhor qualidade de vida. Baseado no que foi exposto acima espero contar com o apoio dos Ilustres  Vereadores para a aprovação da presente proposição. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 229/2005  EMENTA: Estabelece sanções administrativas a estabelecimentos que realizem, promovam ou expressam discriminação.   CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Fica automaticamente cassado o alvará de funcionamento de estabelecimentos que expressem, direta ou indiretamente, realizem, promovam ou estimulem discriminação em virtude de sexo, raça, côr, orientação sexual, nacionalidade, credo religioso, condição social, idade, porte, presença de deficiência ou restrição de mobilidade física.    Art.   2º -  Considere-se para efeitos dessa lei, discriminação, como ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte, tratamento pior ou injusto dado a alguém por cause de características pessoas, intolerância, preconceito, ato que quebra o princípio de igualdade e isonomia, como distinção, exclusão, restrição ou preferências. Parágrafo Único - Ficam ressalvadas as situações preferenciais previstas em legislação específica.    Art.   3º - O Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, definirá por regulamento próprio as forças de recebimento das denúncias, os procedimentos de averiguação e os demais procedimentos até as sanções previstas nesta Lei.    Art.   4º -  Consumada a aplicação de pena imposta no artigo 1º desta Lei, ficam os sócios responsáveis pelo estabelecimento, pessoa física ou jurídico, impedido de solicitarem por 5 (cinco) anos, novo alvará de funcionamento.    Art.   5º - O Poder Executivo Municipal manterá atualizada e de conhecimento público, a relação dos estabelecimentos autuados e penalizados pelo efeito desta Lei, aonde deverá constar a denominação legal e o nome da fantasia utilizado, CNPJ para Pessoas Jurídicas e CPF para Pessoas Físicas, além do endereço de funcionamento de estabelecimento.    Art.   6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário.  JUSTIFICATIVA  A Carta Magna Brasileira é repleta de citações sobre as garantias de igualdade e de isonomia, assim como a legislação nacional é repleta, alias diga-se reiteradamente uma das legislações mais completas e protetoras dos direitos individuais. A matéria é, pela previsão constitucional e dada sua complexidade, de legislação concorrente, assim cabe a esse parlamento aperfeiçoar os direitos dos cidadãos contra qualquer espécie de discriminação. Discriminação, como dito acima, é matéria tratada pelo Código de Direito Civil e de Direito Penal, mais ainda cabem, como devidos administradores e legisladores, aprimoramento em favor aos direitos de todos os cidadãos. Dessa forma, a matéria em tela faz uso da instrumentação cabível ao legislador para punir os atos discriminatórios, prevendo sanções e sustando seu alvará de funcionamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente bem como o Estatuto do Idoso prevêem a proteção integral a criança, ao adolescente e aos da melhor idade, e é um dever do Poder Público assegurar-lhe essa proteção, estendendo e garantindo proteção proporcional ao direito isonômico de tratamento de todos os cidadãos. Nesse sentido, desnecessário se faz estender as justificativas com dados e informações visto a objetividade do que se propõe, e por julgar a iniciativa justa e meritória, uma vez sendo faculdade constitucional do legislador a criação de mecanismos e normas que irão nortear os procedimentos administrativos, o dever ainda maior em zelar pela igualdade de todos da cidade do Recife, e que o autor apresenta o projeto em tela. Para tanto, de aos Nobres Pares o apoio e a colaboração para sua aprovação.     PROJETO DE LEI Nº 230/2005  Ementa: Denominar-se-á de Dr. Cláudio Américo de Miranda, a próxima rua ou avenida a ser aberta nas proximidades do Fórum do Recife.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art.1º - Denominar-se-á de Dr. Cláudio Américo de Miranda, a próxima rua ou avenida a ser aberta nas proximidades do Fórum do Recife.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2005. Romildo Gomes-Vereador.  JUSTIFICATIVA   Filho do Senhor José Américo de Miranda e de Dona Maria Soares Brandão de Miranda, nasceu na Cidade de Sirinhaém, interior de Pernambuco, no dia 11 de abril de 1930. Casado com dona Aliete Duque de Miranda, Dr. Cláudio Américo de Miranda era um homem íntegro, profissional competente, amigo fiel, dedicou parte de sua vida ao trato da causa pública com zelo e eficiência. Nesse mister exerceu relevantes cargos, tais como:  ·Promotor Público, interino da Comarca de Salgueiro de 1957/58.  · Juiz de Direito da Comarca de Serrita de 1958/60.  · Juiz de Direito da Comarca de Cortês de 1960/64.  ·Promovido, por merecimento, para Comarca de Barreiros, 2ª Entrância, permanecendo de 1964/66.  ·Juiz de Direito da Comarca de Vitória de Santo Antão de 1966/67.  ·Promovido, por merecimento, para Comarca do Recife em 1967.  · Juiz de Direito Substituto em diversas Varas Cíveis, entre 1967/69.   · Juiz Titular da 2ª. Vara Privativa de Crimes Contra o Patrimônio de 1969/70.       Juiz Titular da Vara da Fazenda Municipal de 1970/71.  ·Juiz Auxiliar da Corregedoria (3a. Entrância) de 1971/76.   ·Juiz da Fazenda Municipal de 1977/80.  · Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, promovido pelo critério de merecimento em 1980.  · Corregedor Geral de Justiça - biênio 1981/82.  · Membro da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de 1983/85.  ·Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 1985.  ·Professor de Direito Processual Civil da Universidade Católica de Pernambuco.  ·Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, biênio 1986/87.  · Governador do Estado, por doze vezes durante o ano de 1986, pelo preceito Constitucional da sucessão no Estado.  · Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, biênio 1991/92.  ·Diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, biênio 1994/95.  Bacharel em direito pela UFPE - turma 1956, Dr. Cláudio Américo publicou os seguintes trabalhos:  ·Coletânea de Discursos: 'Dois Momentos', lançado em 1983.  ·(Trabalho: Jurisdição Voluntária: 'Uma nomenclatura inadequada' - Arquivo Forense - volume LXXI - Dezembro de 1981).  ·Livro: '1.000 Perguntas de Direito Processual"],
    [831,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",7," Civil (Execuções)', lançado em 1984, Editora Rio.  Participou de várias atividades comunitárias:  ·Secretário do Lions Clube do Recife - Centro.  ·Presidente do Lions Clube do Recife - Centro.  ·Presidente da Divisão do distrito L-14.  ·Vice-Governador da Região A-1, do Distrito L-14.   ·Presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco, biênio 1988/89 e reeleito para o biênio 1990/91.  Foi membro de inúmeras comissões examinadoras:  ·Participação da Banca examinadora do Concurso para Juiz de Direito realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 1983.  ·Participação da banca examinadora do Concurso para Juiz de Direito realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 1984.  Participou de inúmeros Encontros, Congressos e Seminários:  ·Participação no VII Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado em Manaus - Dezembro de 1980.  ·Participação do Encontro de Corregedores, realizado em São Luiz do Maranhão, em 1982.  ·Participação, como palestrante no Encontro Regional de Magistrados do São Francisco (PE-BH), realizado em Paulo Afonso, e abril de 1982.  ·Participação do II Encontro Nacional de Corregedores da Justiça, realizado em São Paulo, em outubro de 1982.  ·Participação no IX Congresso Brasileiro de Magistrados, em 1982.  ·Participação no congresso de Informática jurídica, realizado no Rio de janeiro, em 1984.  ·Participação no Encontro Interestadual de Magistrados PE-PB, realizado em Caruaru, em junho de 1984.  ·Participação como palestrante para discussão do Projeto sobre 'O Juizado de Pequenas Causas', realizado pela Faculdade Integrada Estácio de Sá, Rio de Janeiro.   ·Participação do II Encontro de Magistrados de Pernambuco e Alagoas, realizado em Garanhuns, em outubro de 1984.  ·Participação como palestrante, no III Encontro de Magistrados de Pernambuco e Paraíba realizados em Taquaritinga do Norte, em dezembro de 1984.  ·Participação no congresso de Informática Jurídica, realizado em são Paulo, em 1985.  ·Participação no IV Congresso de Magistrados de Pernambuco e Alagoas, realizado em São José da Coroa Grande, em março de 1985.  ·Participação no III Encontro de Magistrados do São Francisco, realizado em Paulo Afonso - BA, em setembro de 1985.  ·Participação, no III encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado em Terezina-PI, em janeiro de 1986.  · Participação, como palestrante, da Semana de Estudos Jurídicos, promovido pela Faculdade de Direito de Caruaru.  ·Participação, como palestrante, no Simpósio para discussão do projeto sobre 'O juizado de Pequenas Causas', realizado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, Rio de Janeiro.  ·Participação no Seminário sobre Mercado de Capitais para Magistratura e Ministério Público, em 10 de outubro de 1986.  Recebeu relevantes Títulos Honoríficos:  ·Título de Cidadão do Recife, outorgado pela Câmara de Vereadores do Recife, em novembro de 1981.  ·Colar de  Alta Distinção da Medalha  do Mérito Desembargador Joaquim  Nunes Machado, outorgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 13 de agosto de 1985.  · Medalha de Sócio Honorário 'Ministro Antônio de Souza Martins', outorgado pela Associação dos Magistrados Piauiense, em 06 de janeiro de 1986.  · Grã-Cruz da Ordem do Mérito dos Guararapes, outorgada pelo Governo do Estado, em 12 de abril de 1986.  ·Medalha do Mérito Policial - Classe Ouro - concedida pela Polícia Militar de Pernambuco, em ato do Governador do Estado, datado de 11 de junho de 1986.  · Medalha do Mérito Santos Dumont concedida pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica em cerimônia no dia 20 de junho de 1987.  ·Agraciado com a Medalha do Mérito Paula Batista, concedida pela Associação dos Magistrados de Pernambuco, outorgada em 18 de abril de 1987.  · Medalha comemorativa do Centenário do Corpo de Bombeiros, concedida pelo Comando da Polícia Militar de Pernambuco.     ·Título de Cidadão da Cidade de Salgueiro, concedido pela Câmara Municipal de Salgueiro, em 1987.  · Medalha do Mérito Policial - Classe Ouro, da Polícia Civil de Pernambuco, em 1987.  ·  Título de Cidadão da cidade de Caruaru, concedido pela Câmara Municipal de Caruaru em 1988. Diante do exposto apresento este Projeto de Lei aos meus ilustres pares, na certeza de sua aprovação.  Romildo Gomes-Vereador PFL     PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 232/2005  EMENTA: Torna obrigatório o fornecimento gratuito do material nas condições que se especifica.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Fica obrigatório à administração municipal direta,  indireta e autárquica o fornecimento integralmente gratuito de produtos farmacêuticos  que tenham por finalidade o bloqueio e proteção contra raios solares, popularmente conhecidos como protetores ou filtros solares a todos os servidores que exercem suas atividades ao ar livre.    Art. 2º - Para efeito desta lei consideram-se também as atividades mesmo que sazonais e não perenes.      Art. 3º - O Poder Executivo e seus órgãos auxiliares apresentarão regulamento próprio estabelecendo os procedimentos e as normas técnicas a serem seguidas, devendo considerar os diferentes níveis e fatores de proteção.  Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.    Art.5º  - As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA   Infelizmente cresce a incidência de casos de câncer de pele, na maioria das vezes decorrente do excesso de exposição aos raios solares. Independente das questões ambientais que tem levado a diminuição da proteção natural contra os raios solares nocivos à pele, é fato que a exposição contínua e prolongada ao sol causando danos a pele humana..Inúmeros são os servidores que exercem suas atividades sob o sol, muitas vezes escaldantes, expondo a pele aos efeitos nocivos dos raios solares. Guardas Municipais, trabalhadores braçais, Professores de Educação Física e tantos outros servidores que labutam sem que o  Município se preocupem com esse fator da exposição ao sol. Além do contigenciamento orçamentário decorrente de salários muitas vezes defasados e muitas vezes baixos mesmo, o servidor convive com a limitação de condição de trabalho e ainda tem de se preocupar com as conseqüências do exercício  de sua função. Assim, nada mais correto e ponderado, uma vez que se tratando do servidor é obrigação do Município prestar-lhe apoio e assistência à saúde, do que prevenir e zelar pela saúde dos servidores antes que sejam acometidos por algum mal maior. Constitucionalmente a iniciativa parlamentar justifica-se visto que não se cria uma despesa, visto a existência de rubricas orçamentárias com o objetivo de prevenção contra doenças profissionais além do que uma proposta como a apresentada norteia e alvitra uma ação que será complementada e regulamentada pelo Poder Executivo. Sendo assim julgando ratar-se de matéria de teor relevante para os cidadãos do Município do Recife, o autor apresenta o projeto aos Ilustres Pares, e em nome da saúde de milhares de servidores públicos municipais solicitam o apoio para sua aprovação.  "],
    [832,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",8,"Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 233/2005  EMENTA : Dispõe sobre a contratação, em espetáculos, de    responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico.  Art. 1º - É obrigatória a contratação de profissional habilitado para funcionar como responsável técnico pela segurança contra incêndio e pela prevenção de pânico quando da realização de espetáculos em geral e, especificamente, de:  I - shows -     II - peças teatrais -     III - exibições cinematográficas -     IV - eventos similares.  § 1º - A contratação é de responsabilidade do proprietário da casa ou do promotor do evento e independe de ser este realizado em recinto aberto ou fechado.    § 2º- O Executivo somente concederá Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades às instalações em que se realizem os eventos previstos neste artigo após aprovados os projetos necessários à segurança dos usuários e indicação do responsável técnico.    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de novembro de 2005. Henrique Leite-Vereador PT -   JUSTIFICATIVA  Os eventos e os acontecimentos culturais em nossa cidade devem contar sempre com profissionais, presentes nos eventos, que possam garantir a segurança dos participantes. Em nosso país e em outros já aconteceram fatos, tragédias, que poderiam ter sido evitadas com a presença deste profissional. Mesmo com a vistoria anterior do CREA e dos Bombeiros, a presença deste profissional NO EVENTO irá ser a garantia de um controle permanente, durante o evento, para a  segurança a todos os expectadores. Henrique Leite-Vereador.     PROJETO DE LEI Nº 234/2005  EMENTA : 'Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros e derivados de tabaco para menores de 18 anos.'     Art. 1° - Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município do Recife que, comprovadamente, venha vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros e derivados de tabaco  para menores de 18 anos.    Art. 2° - Quando da regulamentação desta Lei , o Executivo Municipal deverá indicar qual(is) órgão(s) do município  será  responsável pelo cumprimento do artigo 1°, aplicando na forma da lei as penalidades necessárias.    Art.3º - Esta Lei deverá ser regulamentada após sua publicação.     Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de novembro  de 2005. Henrique Leite-Vereador do PT    Justificativa  O alcoolismo e o tabagismo é uma questão de saúde pública, está diretamente ligado a atos de violência registrados em todo, a acidentes de trânsito, à violência doméstica, à conflitos familiares, ao aumento do número de crianças abandonadas. De acordo com o artigo 81 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Federal 8069 de 13/07/90, é proibida a venda de bebidas alcoólicas, armas, munições, explosivos, bilhetes lotéricos etc à criança ou ao adolescente. Quem não cumprir a Lei pode responder criminalmente. De acordo com o artigo 243 'é proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquiátrica por utilização indevida.' Henrique Leite-Vereador do PT.  Projeto de Lei  nº 235/2005  Ementa: Acrescenta-se à denominação PARQUE DOS MANGUEZAIS,  a identificação CHICO SCIENCE em todos os dispostos dos Artigos, Parágrafos e Incisos da Lei nº15.946 de 31/08/1994 de Autoria do Poder Executivo.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º Acrescentar à denominação PARQUE DOS MANGUEZAIS,  a identificação CHICO SCIENCE em todos os dispostos dos Artigos, Parágrafos e Incisos da Lei nº15.946 de 31/08/1994 de Autoria do Poder Executivo, que passará a vigorar com a seguinte redação: PARQUE DOS MANGUEZAIS CHICO SCIENCE.    Art. 2º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação. ala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  18  de outubro de 2005. uciana Azevedo-Vereadora-PT.    Justificativa  A cidade do Recife apresenta um ambiente caracterizado por diferentes ecossistemas. Nesse universo, o Parque dos Manguezais representa a maior área de mangue num perímetro urbano do mundo. Sua vegetação densa, seus troncos retorcidos, seus emaranhados galhos rugosos e sua rede de raízes perfurantes conquistam e dominam a terra e o homem da nossa cidade. Josué de Castro, em seu livro ' Homens e Caranguejos' descreve o espetáculo multiforme onde o fenômeno da fome se revela na lama dos mangues do Recife, fervilhado de caranguejos e povoados de seres humanos feitos de carne de caranguejo, pensando e sentindo como caranguejo. Passadas quatro décadas, o mangue constitui-se ainda uma referência cultural importante para a cidade, mundialmente divulgada pela obra de Chico Science. Francisco de Assis França, o Chico Science, nasceu na periferia de Olinda. Influenciado pelos papas do funk americano e pelos passos do break, passa a integrar uma das principais gangues de dança de rua da grande Recife. Investindo na carreira de musico em 1987, forma sua primeira banda que serviu de aquecimento para um projeto mais ousado denominado: O Loustal, inspirado no famoso quadrinista francês Jacques de Loustal. A idéia era misturar o soul, funk e rip rop com o rock dos anos 60. A essa altura, o inventivo Francisco já havia sido rebatizado de Chico Science. Seu referencial sonoro passa por um processo de mudança sob a influência do afro lamento negro, de Olinda, que tocava samba reggae. Invertendo as regras do jogo o maracatu, o côco de roda, o caboclinho, a ciranda, o samba e a embolada, passam a dividir espaços com a guitarra, o tambor, a percussão, efeitos e voz do novo grupo denominado Nação Zumbi, que define esse novo estilo sonoro de MANGUE BEAT. Em 1993, os caranguejos nordestinos, vêem seu talento descoberto pelo resto do país e ao mesmo tempo reconhecido no exterior. Essa grande química sonora de Chico junto com a banda Nação Zumbi, trouxe uma revolução que chega aos meios artístico, intelectual e popular, revolucionando uma geração, motivando um engajamento e luta pela preservação ambiental contra a miséria, a favor da vida e da esperança, para que o Recife não afunde na lama. Falecido na noite de 2 de Fevereiro de 1997,  Francisco de Assis, o Chico Science, neste curto espaço de tempo marcou sua passagem pela terra dando um novo sentido à musica.     PROJETO DE LEI Nº 236/2005  EMENTA : Cria o Serviço de Orientação Profissional nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.  Art. 1o. - Fica autorizado o Poder Publico Municipal criar o Serviço de Orientação Profissional nas escolas da Rede Municipal de Ensino.    Art. 2o. - O Serviço de Orientação Profissional, de que trata o artigo anterior, será implantado de forma gradativa, nas sétimas e oitavas séries (IV ciclo) do Ensino Fundamental.    Art. 3o. - O Serviço de Orientação Profissional, como parte de uma política de desenvolvimento social, visa orientar o aluno no processo de escolha"],
    [833,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",9," da profissão e na identificação do seu projeto profissional.    Art. 4o. - O Serviço de Orientação Profissional, desenvolverá ações, embasado num referencial teórico-prático, tendo como atribuições básicas os seguintes princípios:  I - Identificação anual dos interesses e expectativas profissionais dos alunos e das tendências do mercado de trabalho.    II - Aplicação dos instrumentos que viabilizem aos alunos a compreensão dos diferentes fatores que interferem na escolha da profissão.    III - Promoção sistemática da troca de informações e experiências aos alunos e professores junto às entidades de classe, sindicatos ou organizações ligadas à sociedade.    IV - Identificação das habilidades, competências, valores éticos e morais inerentes ao exercício profissional.    V - Aplicação de instrumentos metodológicos que orientem a participação dos pais ou responsáveis no processo de escolha profissional dos filhos.     Art. 5o. - As questões conceituais e metodológicas abordadas pelo Serviço de Orientação Profissional deverão ser integrados às áreas de conhecimento, objetivando a interdisciplinaridade e contextualização das atividades.    Art. 6o. - A metodologia de trabalho do Serviço de Orientação Profissional deverá articular procedimentos pedagógicos às experiências e interesses dos alunos, objetivando desenvolver conhecimentos básicos sobre a formação, funções e práticas sociais das profissões, relacionando-as às perspectivas do mercado de trabalho.    Art. 7o. - A sistematização e execução das atividades serão desenvolvidas por professores devidamente capacitados e assessorados por órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, que atuem no processo de formação para o mercado de trabalho. Art. 8o. - A Secretaria de Educação viabilizará a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, com a finalidade de assegurar espaços de estágios ligados à formação profissional para os alunos das referidas séries.    Art. 9o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 10o. - Revogam-se as disposições em contrário. Salas de sessões da Câmara Municipal do Recife, 9 de novembro de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora-PT.  JUSTIFICATIVA  A formulação deste Projeto de Lei, que visa à inclusão do Serviço de Orientação Profissional, tem por referência atentar ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, no que diz respeito à qualificação do educando para o trabalho, entendido como papel social da escola. Trata-se de um esforço para contribuir com a Rede Municipal de Ensino na melhoria da qualidade do ensino público voltado à formação integral do indivíduo, considerando o momento de discussões em níveis local e nacional, destacando-se a necessidade de instrumentalização dos alunos no processo de escolha profissional. Estudos científicos apontam a insuficiência de intervenção das escolas públicas e privadas na preparação dos jovens para o mundo do trabalho, fundamental ao pleno exercício de sua cidadania. Carente de procedimentos pedagógicos que os auxiliem no desenvolvimento do senso crítico e reflexivo sobre o mundo do trabalho e a diversidade de opções profissionais, os alunos deparam-se com o momento de escolha da profissão, envolvidos pela angústia de informações insuficientes, influenciados principalmente pelas expectativas e frustrações familiares -  nestas condições, os alunos precisam de subsídios técnico/pedagógicos que os ajudem a reconhecer suas próprias potencialidades no mundo, cursos profissionalizantes e universitários disponíveis, conteúdos sobre as práticas profissionais e a concorrência no mercado de trabalho. As conseqüências imediatas da desinformação contribuem para a falta de perspectivas de mudanças de uma classe social marcada pela exclusão - representada pela maioria dos alunos que compõem o ensino fundamental gratuito - e os altos índices de evasão dos alunos quando em vésperas de ingressarem nas universidades (em torno de 30%), além dos sentimentos de fracasso e incompetência pessoal. A intenção fundamental deste Projeto de Lei é apoiar os alunos ainda cursando o Ensino Fundamental, fazendo-os entender que seu projeto profissional refletirá seu projeto de vida. E que as repercussões de sua futura escolha constituirá o seu campo de reconhecimento pessoal, contribuição social e a aquisição de autonomia financeira, através do mundo do trabalho. No tocante ao funcionamento das Escolas Públicas Municipais, o Projeto visa orientá-las a sedimentar uma prática pedagógica que integre os conteúdos básicos da formação geral humanística e científica para o mundo do trabalho, que resultará na formação do trabalhador, fazendo-o capaz de interferir na realidade social. Enquanto proposta que indicando um contexto de relações interdisciplinares que extrapola o ambiente interno da escola - interagindo necessariamente com outras instituições afins - são requeridos processos de capacitação sistemática e orientações aos envolvidos no ensino-aprendizagem, contemplando o quadro profissional da escola e os pais, marcando para estes o início de um novo modelo de participação e execução de suas funções sociais na formação integral de crianças e adolescentes. Em síntese, queremos assegurar a compreensão de que trabalhar a escolha profissional significa articular o sentido dos conteúdos apreendidos no Ensino Fundamental e sua aplicação na vida profissional, apontar caminhos para um projeto de vida em bases mais justas. É, ainda, apostar nas potencialidades das novas gerações na implementação dos processos de mudanças. É investir no projeto de vida de uma geração, de uma cidade e de uma nação. Pelo exposto, pedimos o apoio dos nossos pares para a aprovação deste Projeto de Lei."],
    [834,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de transição do Escola Que Protege",1,"O prefeito João Paulo participou, no final da tarde da última sexta-feira (11), da solenidade de transição para o âmbito municipal do Escola que Protege, projeto piloto do Governo Federal, implantado em março deste ano em três cidades do País. O projeto trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco, numa perspectiva educacional, e procura capacitar o professor para que ele possa contribuir para a erradicação da violência.    O projeto piloto foi executado até outubro e atendeu 124 crianças e 80 adolescentes. Foram 65 escolas da rede municipal visitadas e 572 professores capacitados. O programa trabalha também com os pais desses jovens, através de atendimentos em grupos terapêuticos. As crianças suspeitas de sofrerem violência ou negligência são encaminhadas pelo Conselho Tutelar à Policlínica do Pina, no Distrito Sanitário 6. Aos sábados, esses jovens participam, na própria escola, de encontros que discutem a temática da violência.    Uma comitiva chilena com dois representantes do Ministério da Educação do Chile, René Donoso e Enrique Azua, além da adida cultural da Embaixada Chilena no Brasil, Nora Schaulsohn, estava presente para conhecer o projeto e trocar experiências na temática da educação continuada. O prefeito falou da satisfação do Recife ter sido uma das cidades escolhidas para a implementação do programa e salientou que a gestão possui um projeto político de transformação social e de avanço da consciência política da população. “Trabalhamos para responder aos desafios colocados na cidade e para que o povo faça sua própria intervenção política”, complementa João Paulo."],
    [835,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última sexta-feira (11), uma delegação de 12 vereadores da Câmara Municipal de Guangzhou, China. A reunião teve o intuito de intensificar a relação político-econômica entre as duas cidades. O prefeito agradeceu a visita da comitiva e lembrou da viagem que fez à China em maio deste ano. Segundo João Paulo, esse primeiro contato entre as cidades já mostra resultados. “Muitos empresários do Recife começam a manifestar interesse em fazer negócios com Guangzhou”, afirmou. Ao final do encontro, os chineses entregaram ao prefeito um painel com um poema desejando felicidade eterna."],
    [836,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura apresenta Festival de Teatro",1,"A Prefeitura do Recife apresentou, na última quinta-feira (10), em entrevista coletiva no Teatro Hermilo Borba Filho, toda a programação e concepção da oitava edição do Festival Recife do Teatro Nacional. O conteúdo foi repassado pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe, patrocinadores e coordenadores do evento. Com o tema Cultura e Brasilidade: homem comum e homem político, o Festival acontece de 17 a 27 de novembro, apresentando 16 espetáculos, sendo quatro locais e 12 de outros estados do País (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Ceará, Paraíba e Distrito Federal). “É uma grande oportunidade para o público recifense conhecer os nossos espetáculos e também aquilo que se produz fora”, informou o secretário.    O homenageado deste ano é Luiz Mendonça que, segundo Peixe, tem uma relação direta com o eixo temático do evento por sua trajetória e dedicação as artes cênicas. Um livro sobre o teatrólogo, de autoria de Carlos Reis e Luís Reis, será lançado no dia 24 de novembro, às 19h, no Centro Apolo Hermilo.     O Festival traz, ainda, oito oficinas, dois cursos e um seminário, compreendendo quatro palestras. A programação completa pode ser conferida no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br)."],
    [837,2005,127,"2005-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Atividades de combate à Filariose têm início",1,"Para mobilizar a população para o tratamento coletivo no combate à Filariose, que será realizado nos dias 18 e 19 deste mês, moradores dos bairros de Água Fria (Altos do Pascoal e do Deodato) e Campo Grande (Capilé e Chié) fizeram caminhadas, na última sexta-feira (11), distribuindo panfletos e comunicando a necessidade de coibir a doença. Acompanhados por grupos de maracatu e de afoxé e de bonecos gigantes, os profissionais dos programas de Saúde da Família (PSF) e de Saúde Ambiental, além dos agentes comunitários, esclareceram dúvidas dos moradores. O município começou tratamento coletivo em 2003.    O calendário de atividades de mobilização também realizou show do grupo Swing do Amor, na sexta-feira (11), no Campo do Fluminense, no Brejo de Beberibe. As caminhadas de mobilização continuam nesta quarta-feira (16), na Ilha de Joaneiro. E no mesmo dia, a partir das 19h, haverá espetáculos musicais em Capilé e no Córrego do Deodato, com o mesmo objetivo: divulgar o tratamento coletivo contra a filariose.     Segundo a avaliação de técnicos da Prefeitura, nos dois primeiros ciclos de tratamento, a densidade de verme no sangue das pessoas vem diminuindo, mostrando a importância da ação municipal para erradicar este mal que coloca Recife como um dos principais sítios de transmissão desta doença no mundo. Durante a caminhada desta sexta-feira, os mobilizadores encontram pessoas que nunca ouviram falar sobre a doença. “Não conheço nada sobre o assunto. Só sei que tem um senhor com esse problema na minha rua”, afirmou Edneide Vieira da Silva, moradora do Capilé.    A filariose é causada por um verme, transmitida pela muriçoca, que compromete o sistema linfático das pessoas, causando a elefantíase e hidrocele. O tratamento coletivo é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde."],
    [838,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"Ofício nº     769      - GP   07  de novembro de 2005.  Senhor Presidente,    Informamos a Vossa Excelência e a seus ilustres pares que utilizando as prerrogativas legais vetei totalmente o Projeto de Lei no 107/2005, que dispõe sobre o peso máximo a ser transportado pelos alunos do pré-escolar e 1o grau.    Ocorre que o projeto estabelece atribuições às escolas municipais que são impossíveis de serem praticadas, seja pelas dificuldades de pessoal, haveria de se contratar pessoal para execução desta tarefa, seja pela falta de espaço físico em algumas escolas para colocação dos armários. Inadequada também a expressão 'pré-escolar e 1o grau', hoje inexistente, pois essa classificação foi substituída por ensino fundamental.    A Lei também não tratou como seriam aplicadas penalidades às escolas municipais, além do mais estabeleceu as penalidades em UFIR's, quando sabemos que referida unidade de valor a muito foi extinta.    Como a unidade de valor da penalidade não existe, teríamos uma Lei sem possibilidade de penalidade para seu descumprimento o que acarretaria a necessidade de nova Lei para torná-la eficaz.     Como não se teria como exigir coercitivamente as normas emanadas pelo Projeto a Lei se tornaria inócua, inconstitucional, portanto. Além do mais, a execução da norma como prevista se tornaria contrário ao interesse público pelas razões inicialmente expostas.    Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa, pois não resta alternativa senão o veto total ao projeto de lei.    Respeitosamente,    JOÃO PAULO LIMA  E SILVA  Prefeito do Recife      Excelentíssimo Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal o Recife       PROJETO DE LEI Nº 107/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.      Dispõe sobre o peso máximo transportado diariamente por alunos do pré-escolar e 1º grau da rede escolar pública e privada na cidade do Recife.    Art. 1º - O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da Escola Pública, Municipal e Privada do pré-escolar e 1º grau em mochilas, pastas e similares, não poderá ultrapassar:    I - 5% do peso da criança do Pré-Escolar.  II- 10% do peso do aluno do 1º grau.    Art. 2º - O material que exceder o peso máximo permitido, deverá ser guardado em armários fechados individuais ou coletivos.    Parágrafo Único - Não poderá ser feita nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.    Art. 3º - O desrespeito aos limites de peso previstos nesta Lei, implicará na atribuição das seguintes penalidades à escola transgressora:    I - Advertência  II - Multa de 5 (cinco) UFIRs por aluno com excesso de peso em seu material escolar.    Art. 4º - É obrigatória a afixação das normas contidas nesta Lei em local visível aos alunos, pais e professores.    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 17 de outubro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARRERAS  2º Secretario    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Charles Lucena."],
    [839,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.471 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  315.000  TOTAL  315.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.34.00-FT 45 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  315.000  TOTAL  315.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.472 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 96.183,38 (noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   96.183,38  TOTAL   96.183,38   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.562,60  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   185,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   303,30  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   60,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.003,34  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.500,00  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.686,00  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.380,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11,29  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   143,92  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.120,88  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   6,80  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.200,00  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   0,25  TOTAL   96.183,38   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.473 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   60.000  TOTAL   60.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   60.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [840,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2917 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as publicações das Portarias nº 2712 de 14.10.2005, - DOM nº 116 de 15.10.2005, nº 2775 de 21.10.2005 -DOM nº 119, de 22.10.2005 e nº 2776 de 21.10.2005 - DOM nº 119 de 22.10.2005 referente aos servidores SILVIA MARTINS TORREÃO, Mat.437-5, SILVANIA PARANHOS ROCHA,Mat. 243-7, FLÁVIA COELHO COUTO, Mat. 426-0, LINDIVAL FERREIRA COSTA FILHO, Mat. 569-0, MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR,Mat. 464-2 e GILMAR SERAFIM PAIVA, Mat. 539-8, todos pertencentes ao quadro de pessoal da EMPREL.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [841,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 018/2005.  O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso X da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92,  R E S O L V E :  Revogar a Resolução nº. 014/2000 - COMDICA referente dos recursos disponibilizados pelo setor empresarial para financiamento de programas destinados à infância e adolescência, a entidades inscritas no COMDICA, conforme decisão unânime do pleno ordinário de 08 de novembro de 2005.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de novembro de 2005.    GENOVA MARIA SILVA  Coordenadora do COMDICA"],
    [842,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa ARRECIFES PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS LTDA, CNPJ: 11.573.334/0001-70, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cujo objeto é apoio cultural para realização do documentário denominado 'O ROCHEDO E A ESTRELA' que encontra-se em fase de finalização, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de novembro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de novembro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº OBJETO DATA DE ABERTURA  DA SESSÃO  Processo Licitatório nº         Contratação de empresa para          25/11/2005 às 14h:30  032/2005 - TP nº                 execução dos serviços de  011/2005-CPL/FCCR.          confecção, montagem e                                            desmontagemContratação de                                            empresa para execução dos                                            serviços de confecção, montagem                                            e desmontagem dos elementos que                                            compõem a decoração                                            do Ciclo Natalino/2005.    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      AVISO DE REVOGAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife revoga o Processo Licitatório nº 031/2005, na modalidade Convite nº 019/2005-CPL/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Ciclo Natalino 2005. José Luiz Leal Libonati - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  GINASIO DE ESPORTES  GERALDO MAGALHÃES    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS N.º001/2005-CPL/GEGM-RECIFE -  PROCESSO N.º 020/2005 - OBJETO - Contratação de empresa para locação  de mão-de-obra de 12 (doze) pessoas para limpeza e conservação da Sede do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e da Rede  Física de Esporte e Lazer, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital.  Data da abertura: 22 de novembro de 2005, às 10:00 (dez) horas,  na Tribuna de Honra do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.   Aquisição do edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br, ou na sede do Geraldão, Av. Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, setor B, no horário das 9h às 13h.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Empresas habilitadas: 01) JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA. 02) SOERGUER CONTRUÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Proposta Classificada: 01) JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA. 02) SOERGUER CONTRUÇÕES LTDA. (VENCEDORA), Proposta Desclassificada: não houve. Recife, 08 de novembro de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz - Presidente.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO/PRAZO PARA SESSÃO REF. ITEM 02   PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2005 - Secretaria de Saúde. Proposta classificada: (licitante vencedor/item) OS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Vencedor dos itens 01 e 03 do termo de referência. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: OS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Empresas inabilitadas: não houve. Comunicamos que fica marcada para o dia 10/11/2005, às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), a sessão pública para continuidade do Pregão relativo ao ITEM 02 do Termo de Referência. Recife, 09 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira    AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL/REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005-CPLS-Gabinete do Prefeito. Objeto: locação de máquina fotocopiadora, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos a alteração das especificações do equipamento, informando que a sessão pública para realização do pregão ocorrerá no dia 28/11/2005, às 11:00 (onze)horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2005-CPLS-Secretaria de Finanças. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços 60 (sessenta) digitadores e 03(três) operadores de microcomputador, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 25/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2005-CPLS-Secretaria de Governo. Objeto: fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético ou papel, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 28/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Jundiaí (trecho: Rua Leandro Barreto / Rua Paratibe), RPA 05 - Jardim São Paulo, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Texas Ltda. DESCLASSIFICADAS: Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. -  CC Estrada    Construtora Ltda. e Millenium Engenharia e Serviços Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 045 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção de encosta na rua 2a Travessa Chagas Ferreira - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Palma Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: CC Estrada Construtora Ltda., Rufo           Construções Ltda. e PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055 - OBJETO: execução de muro de arrimo e implantação de calçada na Av. José Rufino (Estação Metro Tejipió) - Tejipió, nesta cidade. VENCEDORA: Pentágono Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Soerguer Construções Ltda.    Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comis"],
    [843,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"são Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua João da Costa (trecho: Rua José Bezerra Cavalcante / Rua Aparecida de Minas), RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. Data e hora de abertura: 28/11/2005 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Retificação por ter sido publicado com incorreção no D.O do dia 03.09.2005  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Gestão Estratégica e Relação Internacionais torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para publicações de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração, nos jornais de grande circulação da cidade do Recife, com empresa EL & F Comunicação e Representações Ltda,  no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data da  assinatura, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Retificação por ter sido publicado com incorreção no D.O do dia 03.09.2005  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Gestão Estratégica e Relação Internacionais torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para publicações de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração, nos jornais de grande circulação da cidade do Recife, com empresa Editora Jornal do Commercio S/A,  no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data da  assinatura, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Retificação por ter sido publicado com incorreção no D.O do dia 03.09.2005  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Gestão Estratégica e Relação Internacionais torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para publicações de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração, nos jornais de grande circulação da cidade do Recife, com empresa DPNET-Soluções Internet Ltda,  no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data da  assinatura, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93.    Recife, 02 de setembro de 2005    Ruth Helena Guimarães Vieira  Coordenadora de Comunicação Social  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais        SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de reagentes, material de lavagem/esterelização, vidraria e disco de antibiograma ( 109 itens ), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. A PREGOEIRA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA, em virtude do feriado decretado pelo Prefeito do Município, conforme publicação do Diário Oficial do dia 08/11/2005, informa o seguinte: Sessão Pública: ITENS 01 a 28: 14/11/2005 (FERIADO), será realizada às 09:00 (nove) horas do dia 16/11/2005. Sessão Pública: ITENS 29 a 55: será realizada no dia 17/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 56 a 82: será realizada no dia 18/11/2005, às 09:00 (nove) horas Sessão Pública: ITENS 83 a 109: 21/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospitalares (31 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Sessão Pública: 01/12/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 024/2005  - Objeto: Aquisição de insumos, reagentes e meios de cultura (08 itens) para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. A Comissão desclassificou todas propostas apresentadas conforme Ata nº 207/2005-CPL/SAÚDE, declarando desta forma a presente licitação FRACASSADA. Recife 09 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.        SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2005. Reconheço a referida dispensa, com a finalidade de contratar a Inter Locações Ltda, cujo objeto contratual trata de locação de veículos, no valor global de R$ 329.928,00 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), com fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Referida contratação terá vigência inicial de 06 (seis) meses, contudo, haverá previsão de cláusula resolutiva, vinculada ao término do período licitatório. Recife, 09 de novembro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente.    RESULTADO DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - OBJETO: Fornecimento de material de sinalização gráfica. Empresas vencedoras: Cipanorte Com. e Rep. Ltda - item 01 (R$ 47.500,00) -  Metaltec - M. Oliveira Com. Ltda - item 02 (R$ 13.100,00) -  Portal Sinalização Viária Ltda - item 03 (R$ 47.000,00) -  Matiz Com. de Painéis Ltda - item 04 (R$ 284.450,00) -  e Sirga Eng. e Controle de Qualidade Ltda - item 5 (R$ 21.390,00). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessado"],
    [844,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"s na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 09 de novembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação."],
    [845,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato",1,"C.I.Nº 49 EM 04/11/05    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 201, FIRMADO EM 31  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  UNIVERSITÁRIO  DE REABILITAÇÃO  INFANTIL - GURI.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter  o  melhor  aproveitamento  escolar  das  crianças  matriculadas  no GURI, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 01 de  fevereiro   de 2005 a 30 de novembro  de 2005.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$  3.380,00 (três mil, trezentos  e oitenta  reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 204, FIRMADO EM 29 DE JULHO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO  DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  CULTURA - IDESC.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de Média Complexidade  à  Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação  Sócio - Educacional e  de Convivência  - PETI Jornada,  para  atendimento a 40 (quarenta) crianças e  adolescentes,  na  faixa  etária de 07 (sete) a 15 (quinze) anos,  para  o  período  de agosto/2005 a  dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 2.000,00 (dois  mil  reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de agosto de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento Social  e Combate à  Fome/Fundo  Nacional  de  Assistência  Social - FNAS e repassados para o Fundo Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.  OBS:  Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 198, FIRMADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ônus das despesas com pagamentos de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais e previdenciários dos servidores por parte do CONVENENTE CEDENTE.  PRAZO: Da data de sua assinatura à 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  este, ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo para o  para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 36, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) A substituição  do  'Programa Integrado  de  Assistência  Social às  Crianças  e  aos  Adolescentes' para 'Proteção  Social  Especial  de  Média  Complexidade  à Criança e Adolescente - Combate  ao abuso  e  a Exploração  Sexual  de  Crianças  e  Adolescentes  Serviço' -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência,  tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de janeiro  de 2005 e termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar   a  Fonte  dos  Recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 43, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO E A LOCUS - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a suplementação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dividido em 02 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender aos Subitens 1.5 e 2.1 do Item IV - Do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros constantes no Plano de Trabalho (Oficinas e Excursões e Despesas Administrativas e Aquisição de Material Didático).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 68, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE  DE  DEFESA  DOS   MORADORES  DO  BAIRRO  DE  COQUEIRAL E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de turmas  de 06 (seis) para 05 (cinco),  e, o  número  de  atendimentos  as crianças  de 171 (cento  e  setenta  e um) para 142 (cento  e  quarenta  e  dois) -   b) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos  e  cinquenta  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 815,00 (oitocentos  e  quinze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.600,00 (hum mil e  seiscentos reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 109/05, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO, COM A INTEVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A EMPRESA REFRESCOS GUARARAPES LTDA. E GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Nona, para permitir, a prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2006 e termo final 01 de janeiro de 2007.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 114/99, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO D"],
    [846,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato",2,"O RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE  PAIS  E  AMIGOS  DOS  EXCEPCIONAIS  - A.P.A.E.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira, item I, Quarta, no item II, Quinta e Sexta,  para permitir:   a) Modificar o  quantitativo  de  atendimentos  que passa  de 164 (cento  e  sessenta  e  quatro) para 130 (cento  e  trinta) -   b) Modificar  a  faixa  etária do  atendimento,  do  Ensino  de  Educação Especial, passando  de ' a partir  de 05 (cinco) anos' para 'a partir  de 06 (seis) anos' -   c) Modificar  o  período  do  Pré- a  4ª série, para  ensino de 1° a 4° série -   d) Alterar  a lotação dos professores  de 15 (quinze) para 11 (onze) para  atender  as  turmas  formadas,  sendo 01 (uma) turma para  Educação  Profissionalizante -   e) A  prorrogação  do  prazo a  vigorará  pelo  período  de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   f) A substituição da Dotação Orçamentária que passará  a  ser a de  nº 140.1.12.361.1.206.2.178  (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa  33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 114/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NEUROTECH  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 115/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SERTTEL  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 116/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ÁXON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 126, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E  A EMPRESA  DE TURISMO  DE  PERNAMBUCO  S/A- EMPETUR.  OBJETO: A  alteração  da  cláusula terceira, para permitir o  reajuste  do  valor  da parcela  mensal, passando  de R$ 2.044,00 (dois  mil e  quarenta  e  quatro  reais) para  R$ 2.179,11 (dois  mil, cento  e setenta  e nove  reais e onze  centavos), com  efeitos  jurídicos  e  financeiros, a partir  de maio/2005.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 157/2004,  CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E  O BANCO  BANDEPE S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de setembro de 2005 e final a data de 25 de setembro de 2006.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 343,  CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E  O BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL BICBANCO S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21 de setembro de 2005 e final a data de 21 de setembro de 2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CELEBRADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,  A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS  DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE E O BANCO PANAMERICANO S/A.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira para permitir a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de julho de 2005 a 06 de julho de 2006.    EXTRATO DO CONTRATO N° 191/2005, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE:  Convite n° 014/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de 03 (três) aparelhos eletrocardiógrafos, para atender as necessidades das Policlínicas Gouveia de Barros, Waldemar de Oliveira e Centro, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais).    PRAZO: De 42 (quarenta e dois) dias, para efeito de entrega, pagamento, instalação e treinamento a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 29 (VINTE  E NOVE) APARELHOS DE AR CONDICIONADO, N° 197,  CELEBRADO EM 12  DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A PROAR AR CONDICIONADO LTDA-ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para  permitir o reajuste  do  preço  mensal, num  percentual,  aproximado de  8,07% (oito vírgula zero sete por  cento), do  Contrato que passa  de R$ 1.057,30 (hum  mil, cinquenta  e sete  reais  e trinta  centavos),  para R$ 1.142,65 (hum  mil, cento  e  quarenta  e  dois  reais  e  sessenta  e  cinco centavos),  equivalente ao IPCA acumulado  no  período  de maio/04 a maio/05, passando  o  valor  global  do  Contrato  de  R$ 12.687,60 (doze  mil, seiscentos  e oitenta  e  sete  reais  e  sessenta centavos) para  R$ 13.711,80 (treze mil, setecentos  e  onze  reais  e  oitenta  centavos),  com  efeitos  jurídicos e  financeiro a partir  de 13.05.2005.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 66, FIRMADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade nº 001/2005 - SEPLAM, publicado no D.O.R do dia 24.02.2005, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da CONTRATADA, em âmbito regional.  PREÇO ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)   P"],
    [847,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato",3,"RAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado, observado  o  art. 57 da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.102.2.284.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 67, FIRMADO EM  24 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2005 (artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de sedex,  coleta, postagem,  transporte e  entrega  domiciliária de  objetos de  correspondência, postados sob  registro,  com  aviso  de  recebimento,  sem valor  declarado,  bem  como  a  pré - postagem e a digitação  dos  avisos de  recebimento e  dos objetos  não  entregues  VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS N°: 1301.04.122.2.127.2.032.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°  90, FIRMADO EM  20 DE ABRIL DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Termo de Dispensa de Licitação nº 09/2005, publicado no D.O.R em 19.04.2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação, pela ECT, de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de maquina de franquear, bem como a venda de produtos, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.   PREÇO  ESTIMADO: R$  28.000,00 (vinte e oito mil reais).   PRAZO: De 20.04.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°  186, FIRMADO EM  04 DE JUNHO DE 2005  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2005, art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação, pela ECT, de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de maquina de franquear, bem como a venda de produtos, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.   PREÇO  ESTIMADO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.06.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  3101.04.122.2.130.2.024.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° .226, FIRMADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 029/2005 - CPLE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.   OBJETO: A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de 89 (oitenta e nove) aparelhos de condicionadores de Ar, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital, para atender à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.   PREÇO GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).   PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo de início o prazo de 15 (quinze) dias da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  1701.15.451.1.102.2.284 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  229, FIRMADO EM  29 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 001/2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria para implantação do trabalho de participação comunitária, previsto no contrato do projeto de reassentamento da comunidade denominada 'Abençoada por Deus', firmado com a Caixa Econômica Federal, com recursos da União - Programa Habitar Brasil - BID.   PREÇO: R$ 134.775,38 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).  PRAZO:  De 23 (vinte e três) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado por igual ou diferentes períodos, sucessivamente,  na forma  do art. 57, II,  da Lei n° 8.666/93, observado o limite legal.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1701.15.451.1.103.2.287.4.4.90.35.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 238, FIRMADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 003/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A QUALITI ASSESSORIA E CONSULTORIA S/A.  OBJETO: A contratação de treinamento na Metodologia Emprel de Desenvolvimento de Softwares - MEDS, baseada na ferramenta RUP (Rational Unified Process), para o produto 'Sistema de Arrecadação Tributária' otimizados dentro do Plano de Ação do PNAFM/RECIFE, conforme Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 50.800,08 (cinqüenta mil oitocentos reais e oito centavos).    PRAZO: De 03 (três) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, nele incluídos os prazos de treinamento e de pagamento, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, para atender às necessidades da Administração.  DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIAS: 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°    406,  FIRMADO EM 29  DE OUTUBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação nº 001/2004, publicado no D.O.R, em 28.10.2004, com fulcro no inciso V do art. 24, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A  EMPRESA  BRASILEIRA  DE  CORREIOS  E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de coleta e expedição das correspondências da Secretaria de Cultura, e ainda os seguintes serviços:  · Cartas simples, cartas registradas e cartas com AR -   · Sedex e Sedex 10 -   · Encomendas -   · Telegramas -   · Serviço pré-postagem e coleta (sem taxa adicional para a CONTRATADA) -   · Impressos -   · Carta comercial e impresso urgente -   · SEED - Serviço Especial de Entrega de Documentos, local.  PREÇO: R$ 15.432,00 (quinze  mil, quatrocentos e  trinta  e  dois  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  a  contar  da  data  de  sua  assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.04.122.2.137.2.136.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  286/2003, CELEBRADO  EM 10 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A PARÓQUIA NOSSA SENHORA  DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal,  que  passa  de R$  853,12 (oitocentos  e  cinquenta  e  três  reais  e  doze  centavos),  para R$ 895,86 (oitocentos  e noventa  e cinco  reais  e oitenta  e  seis  centavos), correspondente ao  percentual  de 5,01% (cinco  vírgula  zer"],
    [848,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato",4,"o  um por  cento), conforme índice Oficial fornecido  pelo  PROCON/Recife -   perfazendo  o  total  de R$ 10.750,32 (dez  mil, setecentos  e  cinquenta  reais  e trinta  e  dois  centavos) -   II) A prorrogação do prazo  de  vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  12 de setembro de 2005 e termo final  o  dia 12 de setembro  de 2006.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 386/04, CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo contratual  por  mais 180 (cento  e oitenta) dias,  tendo  o prazo  de execução  o  termo  inicial  em 16.10.2005 e  termo  final  em 14.04.2006 e o prazo  de  vigência, o termo  inicial  em 11.11.2005 e termo  final  em 09.05.2006.   PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária  a  fim de viabilizar a conclusão  do  objeto  do Contrato,  que  consiste  na  construção  da  Policlínica  de Água Fria, por  solicitação  da  Secretaria  de  Saúde.    EXTRATO DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO - DE - OBRA, Nº 97, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E  A EMPRESA ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO  EM  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  Terceira  e Quarta, para permitir,  respectivamente:  I) O acréscimo do  quantitativo  do seu  objeto num  percentual aproximado de 2,22% (dois vírgula vinte  e  dois por  cento),  do  valor  atualizado  do  contrato, equivalente  a R$ 18.168,60 (dezoito  mil, cento  e  sessenta  e  oito  reais  e sessenta centavos),  passando  o  valor  global  do  Contrato (para 12 (doze) meses),  de R$ 816.545,58 (oitocentos  e  dezesseis  mil, quinhentos  e  quarenta e  cinco  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos) para R$ 834.714,18 (oitocentos  e  trinta  e  quatro mil, setecentos e  quatorze reais  e  dezoito centavos) -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01.01.2005 a 21.02.2005, a  fim  de  retornar  o  cronograma  inicial  previsto  no  Contrato.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor  referente  ao  período  aditado  é  de R$ 134.413,48 (cento  e  trinta  e  quatro mil, quatrocentos  e  treze  reais  e quarenta  e oito centavos).  Obs.: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIAS TÉCNICO - JUDICIAIS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, N° 458, CELEBRADO EM 06 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. PAULO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09.09.2005 e final 09.09.2006.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 330/2003, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir,  respectivamente:  a) O reajuste do  preço mensal de 5,01% (cinco vírgula um por cento), passando de R$ 1.206,09 (hum mil, duzentos e seis reais e nove centavos), para R$ 1.266,52 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo um  preço global de R$ 15.198,24 (quinze mil, cento e noventa e oito reais  e vinte e quatro centavos) -   b) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o  dia 27 de setembro de 2005 e  como  termo  final  o  dia  27 de setembro de 2006."],
    [849,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 295   DE    09     DE     11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 608/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, WÂNIA MARIA LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, matrícula nº 04.877-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, pelo período de 18 de setembro à 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º  296   DE   09     DE   11       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 630/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, matrícula nº 17.038-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA N.º  297    DE     09    DE       11 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 645/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    ANTÔNIO JOSÉ DO A. E SILVA mat.05.131-4  JOSÉ NILSON DE A PEREIRA mat 16.848-3  ROSANA CLÉA C. DE ARAÚJO mat. 16.699-5  GILSON B. GOMES. DE ARAÚJO mat 09.002-6  ISABEL FERREIRA DA SILVA mat. 13.121-0  NESTOR ANANIAS DA SILVA mat. 08.120-5  MARIA DA CONCEIÇÃO R. R. MAIA mat.13.043-5    PORTARIA N.º    298   DE       09  DE      11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 642/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, GLÁUCIA CAVALCANTI ANNUNCIAÇÃO, matrícula nº 00.043-4,arquiteta, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [850,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 31.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07362.9.05 LINDALVA DE ALBUQUERQUE NOBREG 17939.4  07.79899.9.05 SEVERINO HERCULANO 11482.4  REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM31.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.83359.5.05 MARIA ANTONIA DE S BANDEIRA 54710.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM03.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.83157.3.05 MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA 53585.1  07.89557.3.05 IRONILDO PEREIRA DA SILVA 12580.9  07.90059.3.05 CLAUDICEA MORAES PINHEIRO 51393.0  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 03.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07247.5.05 IONE MARIA ACIOLY TEIXEIRA 38922.0  07.07563.4.05 ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHAD 44907.1  07.12209.0.05 FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL 37680.8  RECONSIDERACAO DESPACHOS ADMINISTRATIVO  EM 03.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.58284.7.04 JOAO GUILHERME DA SILVEIRA 12331.3  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 01.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.50672.8.04 JOSEFA FERREIRA DE LIMA 53586.6  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 01.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07492.0.05 MARINALDA BEZERRA DO NASCIMENT 19568.5  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM01.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.75560.7.05 MARIA DAS GRACAS DA SILVA RO 53134.4  07.83205.8.05 AVANY CARVALHO ALBERTIM 53120.0  07.83337.1.05 JOSE FRANCISCO FILHO 53213.5  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM01.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07059.4.05 MARIA JOSE PONCIANO DE BRITO 18971.7  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM27.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.24978.6.04 MARIA JOSE DA SILVA 53392.0  INDEFERIMENTO  EM 27.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.75779.9.05 AURICEA FREITAS F DE MELO 52545.2  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 27.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.54579.2.04 MANOEL DA SILVA BEZERRA 10452.0  07.07051.3.05 EDUARDO GABRIEL MELO 11648.2  07.07068.3.05 AROLDO BARTOLOMEU L.B.CAVALCAN 14229.2  07.07393.1.05 ROSIMAR DA CRUZ SAMPAIO 19195.2  07.07939.4.05 FRANCISCO HENRIQUE FELICIANO 11506.5  07.08261.1.05 MARIO SEVERO RAMOS 06523.0  07.79899.9.05 SEVERINO HERCULANO 11482.4  REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM27.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.56893.6.04 SEVERINA RAMOS DO NASCOMENTO 52019.2  07.83359.5.05 MARIA ANTONIA DE S BANDEIRA 54710.0  07.86107.7.05 SUZANA MARIA PESSOA DE M.Q.L 53292.4  07.89115.0.05 MARIA DE FATIMA DA SILVA 53627.4  07.90512.0.05 ROGERIO LIMA DO NASCIMENTO 13494.3  REVISAO DE PROVENTOS  EM27.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00137.0.05 REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA 11125.6  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM27.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.35313.2.03 CREUZA XIMENES DE BARROS 55755.2  07.58275.8.04 SUELLY DA SILVA SEABRA 57083.0  07.01225.0.05 CLEA ANDRADE RODRIGUES 12999.0  07.07372.4.05 JOSE RINALDO LOPES FRAZAO 13070.9  07.07389.4.05  GILZENETE FERRAZ DE CASTRO 12350.0  07.07391.9.05 MARIA JOSE DA SILVA 12966.0  07.07955.0.05 MONICA MARIA PEREIRA MONTEIRO 52479.0  07.92940.9.05 CORIMAR FALCAO GUIMARAES 10305.0  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO   DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 25.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06264.3.05 AMARO R ACCIOLY CAVALCANTI 20798.7  07.06788.2.05 IVONETE HERMOGENIA DE SOUZA 13498.1      REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.75123.6.05 SANDRA OLIVEIRA DA SILVA 56901.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 24.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06003.5.05 RAIMUNDO ANTONIO DE SANTANA 14216.3  07.06268.9.05 MARIA JAIRA CARNEIRO DE ANDRADE 19377.3  07.06544.6.05 EDNALDO BATISTA DA SILVA 12170.8  REVISAO DE PROVENTOS  EM 24.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.85594.1.05 CELIA RAMOS MOREIRA 14489.8  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM21.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06639.7.05 JORGE LOPES DO NASCIMENTO 15250.5  07.07455.7.05 GILMAR VENANCIO DE ARAUJO 13345.4  07.08632.0.05 SEVERINA MARIA LOBO DE MELO 19278.1"],
    [851,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 079 /2005-GP/FCCR   O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o contido no artigo 40, inciso II, alínea d, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998, combinado com o artigo 69, inciso II da Lei nº 15.127/88, e o artigo 87, da Lei nº 14.728/85:  R E S O L V E,  Art. 1º - Aposentar a servidora DOROTEA ROSALINA DOS SANTOS,  matrícula nº 057.4, compulsoriamente, por haver completado 70 anos de idade em 15/07/2002, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 avos por ano, incorporados a estes 04(quatro) quinquênios com a seguinte composição,   - VENCIMENTO                   R$  220,00  - QUINQUÊNIOS                  R$    44,00       -                                          R$  264,00 : 30 anos =       R$      8,80                                             R$  8,80  x 21 anos =R$  184,80(salário proporcional)  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2002, devendo os proventos serem equiparados ao salário mínimo vigente no País de R$ 300,00 (trezentos Reais).    Recife, 01 de novembro de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Presidente"],
    [852,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1614   DE    08   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LA ZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Sr. Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 951/13.07.2005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação.  R E S O L V E:  Transferir a pedido , o  Professor I MARIA VALÉRIA SARMENTO SAMPAIO , mat. 66.805-7, da Escola Municipal São Francisco de Assis para a Creche  Municipal Senador Paulo Guerra,  com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER"],
    [853,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 034 /2005 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido Maria Helena Rodrigues de Barros Wanderley, mat. 822.2 -, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDI', a contar do dia  09 de novembro de 2005 e nomear TARCIANA DE CASTRO DANTAS, para exercer o mesmo cargo a conta da data da publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [854,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº  004/2005 - CPL - REF. PL nº 005/2005 (Convite nº 004/2005) - 06/10/2005  Contratado: Empresa Pax Domini Serviços Funerários   Objeto: Prorrogação da Vigência Contratual  Prazo: 60 (sessenta) dias    CONTRATOS  Contrato nº 017/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Farelson Distribuidora de Produtos Ltda. - ME  Objeto:     Aquisição de material de higienização e limpeza.   Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:   R$ 387,00 (Trezentos e oitenta e sete reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 018/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Ednilson Pinho de Miranda - ME  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 7.314,93 (Sete mil, trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 019/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Comercial Laser Ltda  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 229,50 (Duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 020/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Mister Paper Papelaria Informática Ltda  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 207,50 (Duzentos e sete reais e cinqüenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 021/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Norlux Ltda  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 3.296,65 (Três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3 .90.32    Contrato nº 022/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Distribuidora de Material de Limpeza Ltda  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 691,60 (Seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 023/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Printmax Material de Escritório e Informática Ltda. - ME  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 024/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 458,00 (Quatrocentos e cinqüenta e oito reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 025/2005-CPL - REF. PL nº 012/2005 (Convite nº 011/2005) - 27/10/2005  Contratado: Papecom Distribuidora Ltda  Objeto:    Aquisição de material de higienização e limpeza  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 9.233,80 (Nove mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32    Contrato nº 026/2005-CPL - REF. PL nº 013/2005 (Convite nº 012/2005) - 27/10/2005  Contratado: Comercial Siracuse Ltda  Objeto:    Aquisição de material de cama, mesa e banho  Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 10.914,70 (Dez mil, novecentos e quatorze reais e setenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa:    3.3.90.32"],
    [855,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"AVISO    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 14 de novembro do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se o feriado nacional do dia 15, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias. e mantendo-se o calendário escolar em vigor . Contudo, no período de 16 a 18 e de 21 a 22 do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por uma (01) hora, para compensar a concessão em referência.    Recife, 07 de novembro de 2005.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Coordenação  Política de Governo  Republicado por incorreção"],
    [856,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"Portaria nº   051    de   07     de   novembro     de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de novembro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.       Atividade CURSOS ESPORTIVOS  Código 17.008-9  CMC Razão Social  357.038-0 IRMÃOS NAGAI LTDA  Atividade EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS  Código 24.002-8  CMC Razão Social  353.613-0 ALL PARK LTDA  Atividade BARBEARIA, TRATAMENTO DE PELE, EMBELEZ. E AFINS  Código 26.001-0  CMC Razão Social  286.568-8 SALÃO DE BELEZA LA BELLE LTDA  341.917-7 SALÃO DE BELEZA SEMPRE BELLA LTDA  355.797-9 SALÃO DE BELEZA VIRTUAL  360.672-4 SALÃO DE BELEZA VISUAL  317.924-9 SIMONE MARIA DE CARVALHO  Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  335.380-0 AJ SALÃO DE BELEZA LTDA  313.171-8 R 8 SERV. DE BELEZA LTDA  332.948-8 TOQUE & BELEZA LTDA  II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2005.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [857,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE CONTABILIDADE  MUNICIPAL    BALANCETE FINANCEIRODATA:                                   SETEMBRO/2005  SOFN - CT16  (tabela em anexo)    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Diretora de Contabilidade Municipal  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Gerente de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [858,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 092/2005 DE  07 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1. Designar LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, PAULO JORGE GOMES DA SILVA, Mat. 29.002-1, Membro da Corregedoria, e LUÍS PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI, Mat. 7.769-0, Assessor da Secretaria de Finanças, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar irregularidades ocorrida no Almoxarifado Geral da Prefeitura do Recife e constatada no dia 23 de outubro do corrente ano.  2. A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    PORTARIA Nº 93 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE EM EXERCÍCIO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, IV e V do Art. 3º, do Regulamento da Guarda Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Comunicar a todos os Agentes de Segurança Municipal em suas Classes, que sua nota referente ao Boletim de Desempenho Individual, estará na Gerência de Cadastro e Folha da Guarda Municipal a partir do dia 16 de Novembro de 2005, o interessado poderá solicitar através de requerimento a cópia do referido BID. Com prazo de 15 dias para resposta.    LUCIANO SACRAMENTO  DIRETOR COMANDANTE EM EXERCÍCIO"],
    [859,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 143/2005 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 208, inciso II da Lei nº. 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E:  1) Instaurar Comissão de Sindicância constituída pelas servidoras IRANEIDE SILVA ARAÚJO, matrícula nº. 68.751-4, e HOSANA OLIVEIRA ALVES, matrícula nº. 15.369-8, ficando a primeira como encarregada, a fim de apurar denúncias contidas na CI nº 1.246/2005, originária da Diretoria de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde -   2) Determinar que essa Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o § 2.º do art. 209 da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N144/2005 - GAB/SS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  Distrito  Sanitário  V  Nome: Ricardo Souza Almeida  Matrícula: 68.701-7  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N145/2005- GAB/SS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  Policlínica Amaury Coutinho  Nome: Márcia  Helena Barreto Carvalho de Arruda  Matrícula: 37.406-9  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde       Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [860,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº. 630/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº. 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº. 9381-5, da CTTU, das atividades adicionais propostas, compatível com a encarregatura de nível Baixo(3). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 08 de  novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 631/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº. 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E,  Art. 1º Cancelar o Incentivo Pecuniário de 35% (trinta e cinco por cento) atribuído ao servidor Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº. 9381-5 da CTTU, a partir de 01 de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em  08 de  novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 632/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 054/05 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Edjane Pedro de Souza, matrícula nº. 96.567-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna. Art. 2º Nomear o cidadão, Reinaldo Bezerra Negromonte, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, servindo a presente como título. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em  08 de  novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 633/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº.  054/05 do Vereador Gilberto Luna,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)       Atribuir (%)  96.567-7 Edjane Pedro de Souza  65,00 -  95.691-0 Ivonaldo Rangel de Brito 74,18 122,58  96.595 Reinaldo Bezerra Negromonte - 16,60    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em  08 de  novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 634/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº. 786/2005, o disposto no art. 40, § 7º da Constituição Federal, no art. 3º § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, e, art. 5º da Lei Federal nº. 9.717/98 e a de nº. 8.213/91 art. 16 § 1º da lei Estadual nº. 7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº. 16.730/01, art. 28, 29, § 1º e art. 31, inciso II alínea 'b'.  R E S O L V E  Art. 1º - Conceder Pensão a dependente do ex-servidor falecido JOSÉ CUPERTINO BARRETO DA ROCHA, Sra. DIVA NOVELINO BARRETO DA ROCHA, esposa civil,  CPF/MF sob o nº. 007.986.764-26 no valor de R$ 4.840,57 (Quatro mil, oitocentos e quarenta reais, cinqüenta e sete centavos), equivalente à totalidade dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº. 000.39-6, a partir de 09 de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário."],
    [861,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 112/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 4º da Resolução nº 1855/94,  R E S O L V E  Progredir no mês de Outubro do corrente ano, os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, relacionados abaixo, na forma prevista no art. 4º, da Resolução nº 1855/94.  DEMOSTRATIVO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL  Mat. nº Nome Servidor Cargo Nível Efeito  18661-9 Andréa Sarmento Maia Assessor em Taquigrafia PLE-SV    20/07/05  18663-5 Mª de Fátima Ferreira Miranda Assessor em Taquigrafia PLE-SV    20/07/05  18665-1 Gilzonete Dias da  Silva Assessor em Taquigrafia PLE-SV    20/07/05  18666-0 Adilma de Fátima Oliveira Assessor em Taquigrafia PLE-SV    01/08/05  Publique-se  e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2005. TANCRÊDO ANTONIO  LOYO BORBA-Departamento de Administração.  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº. 116/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar na Liderança do Governo, a servidora, Maria Zulene Lima Nogueira, matrícula nº. 17.026-7, da URB, a partir de 15 de outubro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração.      PORTARIA Nº. 117/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Danilo Cabral, o servidor, José Cavalcanti de Almeida Júnior, matrícula nº. 4.855-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a partir de 31 de agosto de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração.      PORTARIA Nº. 118/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Mozart Sales, a servidora, Maria do Socorro Cavalcanti de Souza, matrícula nº. 17.130-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a partir de 01 de setembro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração.      PORTARIA Nº. 119/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar na 1ª Secretária, a servidora, Eliana Carneiro Cavalcanti, matrícula nº. 13.454-1, da PCR, a partir de 15 de outubro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração."],
    [862,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","COMUNICADO PÚBLICO / CONVITE",1,"COMUNICADO PÚBLICO  A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discutir a situação do Parque dos Manguezais, no dia 24 de novembro, às 9:00 horas, no Plenarinho da CâmaraMunicipal do Recife, situado na rua Princesa Isabel, n.º 410, no bairro da Boa Vista. O evento contará com a participação de representantes do Ministério Público, Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura da Cidade do Recife, Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos/ CPRH e Marinha do Brasil. Recife, 04 de novembro de 2005. Luiz Helvecio-Presidente CMATT.      CONVITE  O Vereador Osmar Ricardo convida o povo do Recife para a Audiência Pública, que será realizada no dia 21 de novembro, das 09:00h às 13:00h no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, com o tema 'ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RECIFE'."],
    [863,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",1,"ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MUNICIPALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DOS SERTVIÇOS DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE  Aos 08 dias do mês de junho de 2005, sob a Presidência do Vereador Mozart Sales, às 10 horas, foi aberta a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a MUNICIPALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE, convocada pela COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. O Presidente da Comissão, Vereador Mozart Sales - PT, inicialmente, saudou a todos e a todas presentes, ressaltando a importância dessa audiência. Em seguida, convidou para compor a mesa o Dr. Evaldo Melo, Secretário Adjunto de Saúde da Cidade do Recife -  O Vereador Pastor Valdir Facioni - PL, membro efetivo da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-estar Social, a quem o presidente agradeceu e reconheceu a sua participação e solidariedade na luta da saúde e, especificamente, sobre a municipalização dos serviços no âmbito do município -  O Vereador Cordeiro de Deus - PL, suplente da Comissão de Saúde -  O Dr. Honório Justino, representante da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco -  O Dr. André Longo, Presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco representando os trabalhadores -  Dr. Jairo Barbosa representante do Hospital Barão de Lucena -  Dr. Edésio Lira, representante do Hospital Ulysses Pernambucano -  Dra. Jacir Freitas da primeira GERES -  Senhora Íris de Fátima, representante dos usuários no Conselho Estadual de Saúde e do Fórum de Mulheres de Pernambuco -  e o Senhor Alexandre Magno representante dos usuários do Conselho Municipal de Saúde e do Fórum Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros - LGBT. Destacou ainda a presença das senhoras Cineide de Melo, do Conselho Gestor do Hospital Geral de Areias -  Éster Maria, do Conselho Gestor do Hospital Geral de Areias -  José Luis, do Conselho gestor do Hospital Ulisses Pernambucano -  Socorro Veloso, Diretora de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde do Recife -  Tereza Lyra, Diretora da DIEVS da Secretaria Municipal de Saúde do Recife -  Elizabete Jales, Diretora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde do Recife -  Antônio Teixeira, do Conselho Distrital do Distrito Sanitário VI -  Ednair Marina do Conselho Gestor do Hospital Barão de Lucena -  Verônica Brederod e Valéria Germano do Distrito Sanitário IV -  Marcos Carilho, da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. Inicialmente, O Presidente da mesa Vereador Mozart Sales agradeceu a presença de todos e destacou a responsabilidade da Comissão de Saúde que, ao assumir o seu papel, vem trilhando uma seqüência de debates importantes sobre a desprecarização das relações de trabalho, já realizado no dia quatorze de março de 2005 e que tem um Projeto de lei em vigor de autoria do Poder Executivo e um Comitê Municipal de Desprecarização, o qual vem sendo acompanhado pelos assessores da Comissão de Saúde -  Sobre a Municipalização e Regionalização dos serviços de saúde, motivo desta audiência pública e sobre o Código Sanitário de Saúde, com o objetivo de revisa-lo, considerando que o mesmo fez dez anos em 2005, precisando ser atualizado frente aos avanços na área legislativa, ambiental e sanitária. O presidente da mesa destacou ainda que essa postura da Comissão de Saúde tem tido a solidariedade e compreensão do poder executivo, por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em relação ao tema desta audiência reconheceu sê-lo da maior magnitude destacando que o Recife possuía uma rede municipal caracterizada, basicamente, por unidades de saúde isoladas no âmbito organizacional e por apresentar grandes bolsões de desassistência no território. Ao mesmo tempo, essas mesmas unidades enfrentavam uma competição ineficiente e ineficaz com outras unidades de saúde de maior complexidade sem haver uma devida hierarquização da atenção. Na perspectiva dos processos desencadeados pelo SUS, de organização e hierarquização da rede de saúde e ainda de articulação de um sistema de saúde incluindo as instanciais municipais e estaduais de saúde, o Recife caminhava e se colocava de forma muito precária e até rudimentar para o avançar desses aspectos vislumbrados já em outras regiões do país. Ressaltou que isso era fruto da própria condição na qual a rede de saúde do recife foi construída, sendo influênciada pela desorganização e desarticulação pré-SUS que existia no sistema de saúde e, conseqüentemente, também da concepção que permeava alguns gestores que compreendiam esse processo de diferentes formas dificultando os processos de negociação. O Vereador destacou ainda entender que o termo de compromisso, firmado no ano passado entre gestores, já aponta para caminhos a serem seguidos na área da saúde, os quais serão ricos para o Recife em busca da integralidade da atenção à saúde. Disse que não adiantaria apenas gerenciar maternidades e PSF, defendendo que a consolidação do Sistema de Saúde se dará na medida em que o município conseguir gerir desde a ação mais primária de saúde, como as ações de promoção e prevenção, até aquelas de maior complexidade se assim for necessário. Também ressaltou a necessidade de se conseguir organizar uma rede de oferta conectando os diferentes serviços que possam dar conta de organizar a demanda espontânea por atenção à saúde, vinda não só do Recife, mas também de outros municípios. Destacou não desconhecer a questão da região metropolitana, onde co-habitam cerca de 3 milhões de pessoas, tendo o Recife como patamar da atenção e o próprio modelo de formação de assistência do Estado que concentrou mais de 90% das ações de alta complexidade na capital e tendo uma dependência imensa do Recife para o desenvolvimento de várias ações de resolutividade de média, mas também, de alta complexidade que precisam ser negociadas no âmbito do COSEMS e na Bipartite, mas que estão avançando. Ressaltou ainda que o termo de compromisso determinava que a partir de janeiro de 2004 o Hospital das Clínicas e uma série de clínicas privadas passariam para a gestão municipal, (o que na época foi colocado que representaria 48% já da gestão da alta complexidade no ponto de vista das faturas e dos procedimentos), e os outros passariam no momento em que houvesse a conclusão do inventário e concluída as formalidades legais. Nessa perspectiva o Vereador apresentou alguns questionamentos importantes para os Secretários presentes bem como para os demais convidados da mesa. Antes, porém de apresenta-los o Vereador levantou uma preocupação sobre o processo de abertura dos 128 leitos do REFORSUS de Pernambuco que, inexplicavelmente, ainda não foram abertos. Relatou que a Comissão de Saúde da Câmara esteve na Secretaria de Governo conversando sobre essa questão com a Chefe do Gabinete Civil do Estado Dra. Lúcia Pontes, e posteriormente, também, com o Secretário de Saúde do Estado, Dr. Gentil Porto e com o Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado, Dr. Cláudio Marinho e que agora a Comissão está aguardando um gesto do governo. O Vereador afirmou ainda que a Chefe do Gabinete Civil foi extremamente solidária e demonstrou entender a necessidade e importância desses leitos. Segundo o Vereador uma dos fatores dificultadores desse processo que fora colocado pela Chefe do Gabinete Civil do Estado foi a necessidade de"],
    [864,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",2," o Recife avançar na municipalização de algumas de suas unidades, desafogando o Estado para que o mesmo possa contratar, com mais tranqüilidade, recursos humanos para os leitos em questão e para o custeio de outros serviços de saúde. Destacando a ponderação feita na época, o Vereador Mozart Sales firmou que a Comissão de Saúde se comprometeu em travar essa discussão na Câmara Municipal, junto com os gestores envolvidos nesse processo, através desta audiência, reconhecendo que existe mútuo interesse por parte das instâncias municipais e estaduais. Em seguida, o Vereador apresentou os seguintes questionamentos à mesa: Primeiramente, em relação aos recursos humanos solicitou esclarecimentos destacando que na lei do emprego público, que foi colocada na reforma administrativa, existe uma colocação em relação à proibição da cessão de servidores sobre a forma de contratação seletista no Estado para unidades que não sejam próprias ou que estejam à disposição ou sob regime de cessão. Ressaltou que, por mais que o regime de cessão do SUS seja diferente de uma cessão à disposição, ele seria de certa forma, uma cessão visto que aquela unidade seria uma unidade municipal. Reconhecendo que no âmbito das unidades a serem municipalizadas, existem carências e bolsões de vagas e diminuição de profissionais e que tem havido movimentações de troca e permuta de funcionários. O Vereador indagou à mesa se para que essas unidades sejam entregues em pleno funcionamento, (que é uma outra cláusula que tem no termo de compromisso, 'efetivado o repasse da gestão e gerência das unidades em pleno funcionamento ficará sob a responsabilidade do gestor municipal a substituição e contratação dos recursos humanos efetivos e contratados que ainda se fizerem necessários') essas vagas que existem hoje, essa lei permite que seja, desse concurso atual do estado, contratadas pessoas para completar as vagas e entregar a unidade em pleno funcionamento? Ou se a unidades irão para o município com as vacâncias? O segundo questionamento foi sobre o teto financeiro: O Vereador afirmou saber que o Estado de Pernambuco tinha um formato de financiamento dos hospitais próprios chamado co-financiamento, ainda da era Serra no Ministério da Saúde, e que ao longo do tempo foi de uma certa maneira esmagando a questão do financiamento das unidades hospitalares do estado de Pernambuco levando a uma asfixia financeira e que o processo de discussão da gestão plena, que passava inclusive por esse termo de compromisso entre gestores demorou demais para acontecer, evidentemente. O Vereador expôs que só no âmbito da consulta especializada Pernambuco perdeu de maio de 2003 a maio de 2004, R$ 1,5 milhões por mês de consulta especializada e que a Portaria Ministerial autorizando esse valor para Pernambuco fora publicada desde maio de 2003 e por conta da demora desse processo esse dinheiro foi 'perdido'. Outro destaque foi dado à reposição do teto financeiro de Pernambuco no valor de R$ 4,5 milhões, sendo R$ 1,5 para os municípios, R$ 1,5 para consulta especializada e R$ 1,5 milhões para os hospitais. Os Hospitais Universitários ficaram de fora: HUOC, CISAM, IMIP e HC e o próprio Hospital do Câncer também não entrou. Os hospitais próprios ficaram com R$ 1,5 milhões que somados aos R$ 1,5 milhões da consulta especializada ficou com mais ou menos R$ 1 milhão que era o que dava a consulta especializada dos hospitais  próprios do Estado. Então daria R$ 2,5 milhões, isso fora o pacote de R$ 7 milhões que era o pacote do co-financiamento que existia desde 2002. Questionou como estava a situação atual e o teto de financiamento desses hospitais? E se a proposta consistia em repassar o teto dos hospitais já com a incorporação dessa majoração que existiu em 2004, por ocasião da gestão plena, colocando R$ 2,5 milhões distribuindo entre as unidades próprias ou se ainda os valores que estão sendo colocados são aqueles prévios a contrato de gestão, ou seja, o valor ainda do co-financiamento. O Vereador insistiu sobre a importância de se fazer esse esclarecimento porque o dinheiro 'vem' sem rubricar para o Estado, e o Estado faz a distribuição entre os seus hospitais próprios da maneira que a gestão entende ser necessária. O mesmo quis saber ainda se há um clareamento desses valores e, quanto é que é o teto dessas unidades hoje, quanto era no co-financiamento e o que é que isso pode significar. Em seguida o Presidente da Comissão de Saúde passou a palavra para o Senhor Dr. Honório Justino, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Pernambuco. Inicialmente, o Dr. Honório Justino saudou a todos da mesa e as demais pessoas presentes no plenarinho. Antes de apresentar os dados sobre o planejamento do estado de Pernambuco fez questão de firmar que o estado encontra-se em atraso no processo de descentralização, não tem nenhuma experiência de PPI implantada e completou afirmando que tal processo só avançará mediante a busca do Comando Único no SUS, deixando claro que essa é uma posição compartilhada atualmente por todos da Secretaria Estadual de Saúde, especialmente, pelo Dr. Gentil Porto, atual Secretário Estadual de Saúde. Destacou ainda que para avançar no processo de descentralização os gestores tem se deparado com dois obstáculos dentro do estado: a lei Nº 810/04 na Assembléia que criava as OSCIP para gerenciar os hospitais regionais e a não aprovação da PPI com alterações da ficha Orçamentária. Segundo ele o processo de municipalização em Recife encontra-se pendente em alguns aspectos como na existência de atividades básicas em alguns hospitais gerais e a na busca de documentação junto aos cartórios de Recife para sustentação da base legal do termo de cessão. Outro problema citado pelo Dr. Justino foi a questão dos recursos humanos. Reconheceu que a pendência levantada pelo Vereador Mozart Sales em relação à absorção de profissionais por parte do concurso seletista afirmando ser a forma correta e que deverá ser utilizada. Em relação ao teto financeiro tanto COFINS como de Co-gestão sobre o Hospital Barão de Lucena dados da assessoria de imprensa de 25 maio de 2005 indicam ser de R$ 1. 279,574 reais, o do Hospital  Geral de Areias R$ 373.081,91 reais e o do Hospital Ulysses Pernambucano R$ 260.618,00. Como provocação a Prefeitura do Recife, o representante da SES fez alusão a existência de um acordo firmado há um ano atrás com a Prefeitura para transferência de serviços de odontologia tidos como de atenção básica, e a mesma até hoje não cumpriu o acordo. Assim, o Dr. Justino reconheceu que existem problemas operacionais dos dois lados. Avaliou que de dezembro de 2003 até novembro de 2004 não se avançou em absolutamente nada, a não ser no levantamento do inventário e de recursos humanos destacando a necessidade de se criar uma comissão com um novo grupo técnico para que avance esse processo de descentralização no levantamento real do que existe. Outra proposta colocada pelo Dr. Justino foi a necessidade de se discutir uma política de recursos humanos na Conferência. Fez referência a NOAS e ao novo papel do Estado e do Município, defendendo que existem pendências jurídicas e burocráticas, mas que é preciso"],
    [865,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",3," também vontade política para assumir o Comando Único. Questionou como Recife poderia assumir as demandas hospitalares se todas as demandas de alta e média complexidade estão vindo do interior por conta da baixa resolutividade. Segundo ele o estado tem buscado melhorar a resolutividade, fortalecer o comando único. Afirmou que já conversou pessoalmente com Eduardo e Régia da PCR sobre a necessidade de renovação do termo de cessão de algumas unidades e sobre os detalhes para essa renovação, oportunidade esse a em que foi-lhes entregue os anexos necessários. Em relação às unidades que pertencem ao estado e que estão em processo de municipalização, Dr. Justino destacou o Hospital Geral de Areias que é um imóvel federal aguardando certidão cartorial de propriedade do imóvel. Ressaltou que existe o termo de compromisso entre os gestores. Destacou que existem recursos em caixa para fazer reforma e melhoria das condições de trabalho. Quanto ao Ulysses Pernambucano afirmou ser um imóvel estadual encontrando-se no setor jurídico da SES para elaboração do termo de cessão de uso. Afirmou existir um termo de compromisso entre gestores. Barão de Lucena - todos os dados estão com a SES. O inventário esta pronto (recursos humanos, co-fnaciamento, pessoal contratado, terceirizado, etc), mas encontra-se na mesma situação de propriedade do imóvel. Os termos de cessão de uso constam como documentação necessária. Para concluir reafirmou não existir mais por parte da SES nenhum impedimento nem omissão para se livrar dessas unidades. Destacou a EC 29 como fator dificultador e ao mesmo tempo orientador de uma pactuação de recursos financeiros para os municípios que estabelece o repasse mínimo de 12% do estado. Afirmou ainda o desejo de que o inventário contemple pessoas dos conselhos municipais e estaduais na sua participação na elaboração do inventário. Em seguida o Vereador Mozart Sales agradeceu a apresentação da SES e antes de passar a palavra para o representante da SMS registrou a presença da Vereadora do PT Luciana Azevedo, e do Vereador Jurandir Liberal, Presidente da Comissão de Justiça da Câmara. Solicitou ao Dr. Honório uma cópia do material apresentado para que a Comissão de Saúde possa acompanhar melhor o processo de municipalização das unidades. Em seguida o Dr. Evaldo Melo cumprimentou à todos e à todas presentes. Analisando a fala do seu antecessor quando afirmou não haver mais nesse momento nenhuma dificuldade para o repasse das unidades, destacou que esse era um ponto de partida necessário e importante para o avanço desse processo. Destacou inicialmente o compromisso da gestão não só na saúde, mas em todas as áreas. Ressaltou que existe uma reunião já agendada com a SES para discutir essa questão do repasse das unidades e que o mesmo acredita estarem vivendo uma nova fase de negociação. Em seguida expôs um pouco o que a prefeitura encontrou, o que via e o que temia no processo de municipalização. Destacou que a prefeitura não queria receber de qualquer jeito os equipamentos. Apresentou o déficit mensal pelo recebimento já de alguns equipamentos de média complexidade. Ex: Eulâmpio Cordeiro R$ 41.000 -  CPTRA R$ 31.000 -  Espaço azul R$ 24.000 e indagou ao plenário o que significará para a PCR receber os equipamentos de alta complexidade como o Barão de Lucena, como o Ulysses, como o Hospital Geral de Areias? Ressaltou o compromisso com a saúde mental. Hoje a PCR tem na saúde mental 28 equipamentos. Ressaltou a necessidade de estruturar a rede considerando a complexidade que é a região metropolitana do Recife, fato que requer uma negociação mais ampla. Em seguida o representante da SMS apresentou alguns dados dos três hospitais: O Hospital Ulisses Pernambucano foi o que mais avançou. No entanto, concretamente, o Ulisses Pernambucano hoje, da forma como esta funcionando, representa um déficit anual de 1 milhão de reais, ou seja 84 mil mês. Destacou que é preciso sentar as três esferas de governo para se rediscutir essa situação, pois PCR não pode arcar com esse déficit. O HGA representa 2 milhões e 16 mil reais por ano de déficit, porque ele tem uma receita de 376 , uma despesa de 54 e mensalmente 168 mil reais de déficit. Explicou que não há como a PCR assumir essa dívida que juntas representam um déficit anual de 3 milhões e 24 mil sem poder negociar o que isso tem que representar em aumento de teto, de recursos humanos, de serviços terceirizados. Ressaltou que prefeitura quer assumir esses equipamentos, mas que é necessário primeiro qualificar essa rede. Afirmou que o problema não é só o recurso, pois foi pactuado nos termos de cessão que a PCR receberia 43% dos prestadores privados e isso não foi feito. A gestão do HC que também foi pactuada dentro dos hospitais de ensino, não representaria ônus financeiro para a PCR, também não foi repassada. O representante da SMS reconheceu existir um novo momento de coincidência de desejo municipal e estadual, fato que facilita a implementação do processo em assumir a condição de gestão plena do sistema de saúde, efetivando o processo de descentralização. Em seguida o representante dos trabalhadores Dr. André Longo, Presidente do Sindicato dos Médicos colocou-se à disposição para discutir o processo de municipalização dos serviços de saúde para o Recife, questionando o porquê da demora de negociação e repasse dos mesmos, considerando a existência dos termos de cessão e dos inventários. Dirigindo-se à colocação feita, anteriormente, pelo representante da SES ressaltou que não é possível discutir a política de recursos humanos a partir do problema por ele levantado, sendo necessário uma discussão ampla. Destacou ainda que, infelizmente, os gestores, desde o nível federal até o municipal, são devedores dos trabalhadores da saúde em vários aspectos. Reafirmou a necessidade de definir uma política ampla de recursos humanos, valorizando o servidor que trabalha com péssimas condições de trabalho e de salário. Por fim, colocou-se à disposição para discutir sobre a questão da carga horária, defendendo isso como um dever do trabalhador, mas ressaltando a necessidade de haver uma contrapartida que garanta o bom desempenho no trabalho. Em seguida, o Vereador passou a palavra para a Sra. Ìris de Fátima, representante dos usuários do Conselho Estadual de Saúde que, inicialmente, saudou a todos os presentes. Em seguida, destacou a preocupação do Conselho Estadual em relação à situação dos recursos humanos dentro do processo de municipalização e descentralização do SUS, afirmando entender que essa discussão resolveria um grande problema dos hospitais, mas que os gestores não vêem isso como prioridade. Outra preocupação apresentada pela representante do CES foi à criação dos consórcios e o risco de privatização do SUS através do incentivo ao setor privado. Ressaltou que o que preocupa mais o CES no processo de municipalização é o setor privado, exemplificando que em muitos municípios que não possuem laboratórios há um incentivo para a firmação de convênios com esse setor. Defendeu que o processo de municipalização tem refletido em um descompromisso do estado com as prefeituras. Fez uma crítica aos usuários e trabalhadore"],
    [866,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",4,"s quanto a pouca valorização do espaço de controle social e da sua importância, e ressaltou também a lentidão de raciocínio dos conselheiros de saúde municipais e estaduais em relação aos decretos e leis apresentados, pois a demanda é enorme requerendo um esforço físico para acompanhar toda a demanda que chega. Ressaltou que a preocupação do CES enquanto usuário não deve ser apenas técnica. É importante que dentro desse processo tenha o olhar do controle social de perceber a qualidade que o equipamento esta sendo entregue ao município. Finalizando destacou que não se pode discutir municipalização sem discutir equipamento, espaço, recursos humanos. Destacou ainda que o CES defende uma política de recursos humanos com uma política de planos de cargos e carreiras, com concurso para não beneficiar o clientelismo político. Ressaltou ainda a falta de divulgação desse processo junto à população e a necessidade de qualificar o controle social nesse sentido para que ele possa participar e acompanhar de perto. Destacou o papel dos Conselheiros nesse processo e a sua co-responsabilização. O Vereador Mozart Sales agradeceu a representante dos usuários do CES e passou a palavra para o Sr. Alexandre Magno, representante dos usuários do Conselho Municipal de Saúde. O Sr. Alexandre saudou a todos os presentes e à mesa apresentando em seguida algumas reflexões sobre o processo de municipalização e o risco de precarização dos serviços de saúde. Destacou ser importante para os usuários do SUS ter acesso a serviços de saúde com qualidade, dignidade, respeito e segurança e que esses serviços sejam integrais, universais e equânimes. Destacou o respaldo legislativo que norteia esse processo e a importância da participação social na proposição, no monitoramento, na fiscalização e avaliação das ações e serviços de saúde do município. Destacou ainda a necessidade de os gestores terem lucidez e virtude política para não transformar a saúde em mercadoria de consumo capitalista ancorada no neoliberalismo, cujo objetivo é destruir o estado e seus cidadãos. Resgatando o conceito de saúde adotado pela Lei 8.080 o representante do CMS afirmou ser a favor do processo de municipalização, desde que seja assegurada a qualidade dos serviços de saúde repassados, que o estado e a união sejam parceiros desse processo e que se cumpram às determinações da Emenda Constitucional 29. Em seguida, o Presidente da Comissão de Saúde passou a palavra para o Vereador Valdir Facioni que saudou à todos destacando a sua felicidade em ver a luta de todos pela melhoria dos serviços e saúde. Destacou que tem visto a dificuldade de se ter acesso aos serviços de saúde, embora esse seja um direito assegurado pela nossa Constituição de 1988. Em seguida a Vereadora Luciana Azevedo fez o uso da palavra saudando à todos. Inicialmente, destacou o avanço das políticas de saúde no Brasil. Fez um apelo para que a Câmara de Vereadores fosse colocada nas discussões para construção de políticas públicas destacando o privilégio de a mesma possuir em seus quadros vereadores competentes a exemplo do Dr. Mozart Sales, comprometido com o processo de formulação das políticas públicas de qualidade. Finalizando reconheceu a maturidade das instâncias, estado e município e suas diversas representações presentes, insistindo que a tarefa é única e depende das parcerias e da articulação política. Em seguida o Vereador Mozart Sales passou a palavra para a Sra. Éster Maria, representante do Conselho Gestor do Hospital Geral de Areias que destacou o compromisso de todos para discutir esse processo e apresentou algumas propostas como o repasse aos Conselhos Gestores dos documentos apresentados pelo Dr. Honório e também o documento apresentado pelo Dr. Mozart Sales para que os mesmos possam entender e acompanhar melhor o processo -  Buscar com maior urgência documentação que esta faltando para o avançar da municipalização do HGA -  Discutir como vai ficar a situação dos recursos humanos nesse processo dando condições e garantia de trabalho para todos os profissionais -  Votar o perfil de gestor que vai gerir a unidade depois de repassada para o município -  O Controle social discutir o teto financeiro para garantir o funcionamento das unidades (espaço, equipamento e recursos humanos). Em seguida o Sr. Jairo Barbosa diretor do Hospital Barão de Lucena ressaltou a maturidade com a qual o processo de municipalização vem avançando, mas que para isso é necessário discutir de forma ampla e juntamente com o controle social a questão do financiamento desses serviços, pactuando metas através de indicadores de produção e de qualidade. Em seguida destacou a falta de política de recursos humanos pelo estado defendendo, minimamente, uma política de reposição de pessoal. Em seguida, o Sr. Edésio Lira do Ulysses Pernambucano saudou a todos e a todas. Destacou que o processo de municipalização abre espaço para a participação de todos. Destacou também a necessidade de uma política de recursos humanos e a necessidade de discutir gastos com metas e indicadores que vislubrem oferecer um serviço de qualidade para todos. Em seguida, a Dra. Darcir da 2º GERES registrou sua felicidade em participar dessa audiência. Destacou a insipiência das políticas de recursos humanos e a necessidade de o governo federal elaborar uma NOAS de recursos humanos para orientar o repasse de profissionais no processo de municipalização. Destacou também a deficiência do financiamento em termos de orçamento para SUS. Registrou ainda que os Hospitais Ulysses Pernambucano e HGA não possuem débitos e que esse último inclusive está com projeto de reforma, renovação de equipamentos, farmácia informatizada e sem déficit de medicamentos. Reconheceu a existência de dificuldades diante da complexidade do processo assistencial. Afirmou que o Ulysses Pernambucano também esta passando por um processo de reforma, por ser antigo e patrimoniado e que já existem recursos para a aquisição de equipamentos para o setor de copa e cozinha. Concluindo fez uma reflexão sobre a necessidade de criar um grupo menor para negociação desse processo de municipalização discutindo além do financiamento a vocação dessas unidades, se serão hospitais gerais, ambulatoriais ou de maior porte. Agradecendo a Dra. Darci pelas suas colocações, o Vereador Mozart Sales abriu espaço para a participação do plenário, registrou a presença do Vereador Henrique Leite do PT que é líder da bancada de governo da Câmara do Recife e em seguida procedeu às seguintes colocações: Inicialmente, registrou a pré-disposição de ambas as partes, estado e município para negociação do processo de municipalização -  Posteriormente, solicitou a inclusão da representação da Comissão de Saúde da Câmara do Recife na formação desse grupo técnico para acompanhamento do processo cotidianamente, estendendo o convite também à Comissão de Saúde da Assembléia através do Dr. Maviael. O Vereador Mozart Sales também se dispôs a fazer uma discussão com o Ministério da Saúde em relação ao processo de pactuação no sentido de chegar a um consenso ou dissenso articulado e aprovar as resoluções na tripartite. Por último colocou uma preocupação com a questão da "],
    [867,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",5,"alta complexidade citando o exemplo de Aracajú que aliviou em mais de 10% o seu impacto da LRF de pessoal quando incluiu na receita corrente líquida o dinheiro que estava no fundo estadual para o fundo municipal de saúde, ressaltando que isso também deverá acontecer com Recife. Explicou que o dinheiro da alta complexidade é muito e na hora em que ele sai do fundo estadual para o fundo municipal o nível de comprometimento do estado com a LRF de pessoal vai piorar e o nosso vai melhorar e é evidente que os gestores de saúde sabem disso. Ressaltou que mesmo que esse seja um fator dificultador, entende que existe um termo de compromisso entre gestores que acordava para janeiro de 2004 a transferência da gestão desses serviços. Destacou ainda a necessidade de travar um debate sobre o financiamento da ociosidade dos serviços privados e o desfinanciamento do setor público. Finalizando destacou a necessidade de construção de metas e prazos para orientar e definir o processo de municipalização dos serviços de saúde do Recife. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 32991-0, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales (Assistente Parlamentar), secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo. Elediak Cordeiro-Membro suplente. Recife, 08 de Junho de 2005."],
    [868,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito negocia melhorias para municípios em Brasília",1,"Na última terça-feira (8), o prefeito João Paulo foi recebido, em Brasília, pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Secretaria de Relações Institucionais, Jacques Wagner, juntamente com os membros da diretoria da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), entidade que preside. Representantes da Associação Brasileira dos Municípios (ABM), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também participaram do encontro.   Durante a reunião, o prefeito foi informado que a reivindicação de um maior parcelamento para as dívidas de INSS dos municípios foi atendida pelo Governo Federal, passando para um período de até 240 meses, dentro do que vem sendo chamado de “MP do Bem”.    Outro pleito do encontro foi cobrar do Governo Federal a votação, em regime de urgência, da Reforma Tributária. É prioridade para os municípios a aprovação do ponto da reforma que aumenta em um por cento (1%) o repasse de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), passando de 23,5% para 24,5% do que é arrecadado em Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A correção representaria R$ 1,5 bilhão a mais por ano na arrecadação do fundo. O prefeito ainda esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, para a definição de uma data limite para a aprovação da Reforma.     Ontem (9), ainda em Brasília, João Paulo participou da abertura da 47ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos, que trata, entre outros temas, da desoneração das tarifas tributárias relativas ao transporte coletivo."],
    [869,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Resultado final de concurso é divulgado",1,"O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe) - responsável pelo processo de seleção para professores da rede municipal, divulgou, ontem (09), a lista dos aprovados no concurso. Todos os candidatos que passaram pelo processo seletivo serão chamados pela Secretaria de Administração e, no dia 28 de dezembro, serão nomeados na presença do prefeito João Paulo.    Durante o próximo mês de janeiro, serão realizados os exames médicos e de admissão. Os professores começarão a lecionar nas turmas de 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental, a partir do dia 1º de fevereiro. O resultado final do concurso com a relação completa dos professores classificados pode ser encontrada no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br)."],
    [870,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Exposição inicia Mês da Consciência Negra",1,"Para marcar o início das atividades do Mês da Consciência Negra, entrou em cartaz, na noite da última terça-feira (08), na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, a exposição Cultura e Resistência Negra. Ousadia, Arte e Fé. A mostra é promovida pela Prefeitura do Recife e reúne trabalhos dos artistas plásticos Pedro Souza e Paulo Henrique, conhecidos pela arte com bisqüi e materiais reciclados. A exposição presta homenagem às manifestações, religiosidade e personalidades da cultura africana.    “Além de marcar o início das comemorações, a mostra também comemora os cinco anos de trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Cultura Afro-Brasileira da Secretaria de Cultura. Sempre destacamos a importância da cultura como elemento da consciência negra e de inclusão social”, afirma Claudilene Silva, da gerência do Núcleo. Na mostra, os visitantes poderão conferir perfeitas miniaturas dos integrantes do Maracatu Leão Coroado, do tradicional grupo Gigantes do Samba e a cena da coroação de Chica da Silva, por exemplo. Também estão expostas miniaturas que representam as 16 santidades da cultura africana. A exposição fica em cartaz até a primeira quinzena de dezembro, com entrada franca."],
    [871,2005,126,"2005-11-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo prestigia festas do DP e JCPM",1,"O prefeito João Paulo participou, na última segunda-feira (07), das comemorações pelos 180 anos do Diario de Pernambuco e 70 anos do grupo JCPM. As festividades pelos 180 anos do jornal mais antigo da América Latina, o Diario de Pernambuco, foram encerradas, no Teatro da UFPE (Cidade Universitária), com a apresentação da Orquestra Sinfônica do Recife, que executou trechos da Ópera Carmem, de Bizet. “A cidade tem orgulho de sediar uma instituição tão antiga, que presta serviço aos recifenses. O aniversário foi lembrado de maneira brilhante e com a belíssima apresentação da Orquestra Sinfônica”, disse o prefeito.    “Falar da história do Diario de Pernambuco é enaltecer a história de liberdade em nosso Estado. O jornal sempre esteve em sintonia com as aspirações coletivas, ressaltando o seu compromisso com a democracia”, afirmou o presidente dos Associados, Joezil Barros. Durante a solenidade, também foi entregue o prêmio Orgulho de Pernambuco para 31 empresas e personalidades de destaque. O secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci, representou o presidente Lula no evento.     <b>JCPM</b> - A comemoração dos 70 anos do Grupo JCPM aconteceu na casa de recepções Arcádia, no Paço Alfândega (Bairro do Recife), e contou com a presença de políticos, empresários e amigos do presidente do grupo, João Carlos Paes Mendonça (foto). Para o prefeito João Paulo, a dedicação e o empenho do empresário resultaram no sucesso da organização. “Acompanhamos toda a trajetória de Paes Mendonça. Quando ele assumiu o Sistema JC de Comunicação, por exemplo, enfrentou várias dificuldades, sendo todas superadas. O empresário investiu em novos equipamentos e na requalificação de funcionários”, afirmou.”Em um País como o nosso, que já enfrentou várias crises econômicas, são raras as empresas que completam 70 anos de existência”, enfatizou João Carlos Paes Mendonça."],
    [872,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.131/2005  EMENTA: Denominar-se-á LUIZ RAIMUNDO GUEDES, a próxima Escola Pública Municipal a ser construída no bairro do Alto José Bonifácio.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á LUIZ RAIMUNDO GUEDES, a próxima Escola Pública Municipal a ser construída no bairro do Alto José Bonifácio.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,07 de novembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei do Vereador Almir Fernando.    LEI Nº 17.132/2005  EMENTA: Dispõe sobre as normas gerais de funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de pragas no Município do Recife, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Ficam estabelecidos na forma desta Lei, princípios, procedimentos, normas e critérios referentes ao funcionamento das empresas especializadas, no controle integrado de vetores e pragas urbanas, com atuação junto a serviços de alimentação, os quais deverão orientar as fiscalizações e inspeções no Município do Recife.    Art.2º - Para fins do disposto nesta Lei consideram-se:    I - Empresa legalmente habilitada: empresa especializada autorizada pelo poder público, para aplicação de produtos de uso profissional domisanitário, seus componentes e afins, para efetuar serviços de controle de vetores e pragas urbanas -     II - Vetores: artrópodes ou outros invertebrados responsáveis pela transmissão de infecções, através do carreamento externo ( transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos.    III - Pragas urbanas e sinantrópicas: animais que infestam ambientes urbanos, agravando a saúde da população -     IV - Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, abrigo, acesso e proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico sanitária de gêneros alimentícios e transmissão de doenças -     V - Responsável Técnico: profissionais com formação superior em biologia, agronomia, engenharia florestal, engenharia química, farmácia, medicina veterinária ou química.    Art.3º - A inspeção e a fiscalização de que trata esta Lei se aplica aos recintos franqueados ao público onde se verifique a manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte e exposição à venda de alimentos preparados ao consumo humano.    I - A licença para o exercício das atividades descritas no caput deste artigo, sujeitas à Vigilância Sanitária, somente será concedida ou renovada em face da apresentação pelo interessado de documento válido, expedido por empresa legalmente habilitada, especializada no controle integrado de vetores e pragas urbanas nos termos dessa Lei.    Art.4º - As pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem a prestação de serviços que se utilizem produtos domisanitários, seus componentes e afins, assim como as empresas que os produzam, importem exportem ou comercializem referidos produtos, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos municipais competentes com atuação nas áreas de saúde e meio ambiente.    Art.5º - As empresas especializadas em controle de vetores e pragas de que trata esta Lei, somente poderão funcionar depois de devidamente licenciadas pelas autoridades sanitária e ambiental competentes no âmbito da administração Estadual e Municipal.    Parágrafo Primeiro- Para obtenção da outorga da licença de funcionamento, deverá ser apontado pelas empresas especializadas, responsável técnico, habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o registro junto ao respectivo Conselho Regional.    Parágrafo Segundo - A empresa de que trata o artigo 2º, inciso I, dessa Lei, deverá estar registrada no Conselho Regional pertinente ao técnico responsável.    Art.6º - A empresa especializada dedicada ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, sediada em outra localidade, deverá promover seu registro junto a Autoridade Sanitária local para atuar no Município do Recife.    Art.7º - O Poder Executivo Regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 07 de novembro de 2005.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei da Vereadora Priscila Krause.    07 de novembro de 2005    Ofício nº 770 -GP      Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 77/05, que dispõe sobre a criação da Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente e dá outras providências, por inconstitucionalidade.    O Projeto de Lei em tela, com exceção do art. 1º,  fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV e V, o seguinte:    'Art. 27 -  'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:    IV -  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração -      V - criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  Sendo assim, a proposta em análise, que cria atribuições para Órgão Municipal, incorre na invasão de competência, posto que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, a iniciativa de Projeto de Lei, que trate da organização dos Órgãos da Administração Pública do Município.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.      Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  LEI Nº 17.133/2005  Ementa: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente e dá outras providências.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:     Art.1º - Fica instituída a 'Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente' no Município do Recife, a ser comemorada no período de 06 a 12 de outubro de cada ano.     Art.2º- V E T A D O    Art.3º - V E T A D O     Parágrafo Único: V E T A D O    Art.4º - V E T A D O    Art.5º - V E T A D O  .  Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de novembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei do Vereador Marcos Menezes."],
    [873,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2910 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº  16.520 de 20 de outubro de 1999,   R E S O L V E  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes dos Cargos do Grupo Ocupacional Magistério que permanecem   enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:  NOME MATRÍCULA PONTO DE VENCIMENTO     DE: PARA: A PARTIR DE: VALOR  CLIDENOR GOUVEIA LIMA 53149,2 GM8  GM9 01/10/2005 0  JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERRA 53507,7 GM6  GM7 01/10/2005 0  ELIANE LINS GHERSMAN C. DE QUEIROZ 54437,4 GM6  GM7 01/10/2005 0  EDIVANETE BIONE ROCHA LIMA 54456,0 GM6 GM7 01/10/2005 0  ELIANA DE OLIVEIRA ANTUNES 55002,7 GM3 GM4 01/10/2005 0  IVAN JOSE DA SILVA 55999,5 GM5 GM6 01/10/2005 0  ALVARO DO REGO NETO 56112,6 GM5 GM6 01/10/2005 0  ANGELA MARIA DE SOUZA ARAUJO 56165,7 GM5 GM6 01/10/2005 0  DILVANISE MARIA F FERREIRA DA SILVA 56176,7 GM5 GM6 01/10/2005 0  JOSINETE CHAVES DE CASTRO 56208,4 GM5 GM6 01/10/2005 0  NELY BORGES DO NASCIMENTO 56217,5 GM5 GM6 01/10/2005 0  JOAO MARTINS DE LIMA FILHO 57056,7 GM4 GM5 01/10/2005 0    PORTARIA Nº 2911 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N. º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N. º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério.  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:      NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Christina de Carvalho Marques 41.585-9  Prof. I 08/05/2005.    PORTARIA Nº 2912 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear para exercerem os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2005.    MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, para o cargo de Gerente de Serviços de Planejamento de Ações Habitacionais, símbolo 'DDI', da Diretoria de Habitação -   MARCOS ANDRÉ SANTOS, para o cargo de Gerente de Serviços de Planejamento Urbano, símbolo 'DDI', da Diretoria de Habitação.    PORTARIA Nº 2913 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, MARGARETE MARTINS CORREIA RAMOS LEMOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2914 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, REGINA CÉLIA BRANDÃO FURTADO, como Conselheira, em substituição a VERA LÚCIA MORAES DA SILVA, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no Biênio 2005/2006.    PORTARIA Nº 2915 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 415/2005 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS LINS BRAGA, matrícula nº 41.429-8, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo, durante o afastamento do titular GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, que se encontra participando do Workshop Pernambuco Visita o Brasil, nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto - SP, no período de 06 a 11 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 2916 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1063/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, matrícula nº 56.369-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 25 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N.º 2907 DE 04 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 84/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Rádio e Comunicação Popular, símbolo 'DS2', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67.974-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2858 DE 04 DE 11 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 84/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, LUANA SPINNILLO POROCA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Redação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 14 de outubro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [874,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/05    Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 39/05, para contratação das empresas abaixo relacionadas, visando à aquisição de medicamentos e de material médico-hospitalar com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde: UCI-FARMA Indústria Farmacêutica Ltda. - R$ 36.264,10 -  Lagean Comércio e Representações Ltda. - R$ 39,25 -  SAD MED Ltda. - R$ 73.412,00 -   Nordeste Hospitalar Ltda. - R$ 215.874,10 -  PRONTOMÉDICA Produtos Hospitalares Ltda. ME - R$ 32.140,80 -  Exomed Representações de Medicamentos Ltda. - R$ 53.622,09 -  Aglon Comércio e Representações Ltda. -R$ 23.184,72 -  L Silva Produtos Hospitalares Ltda. - R$ 1.062,20 -   Recifarma - Flávio Gueiros de Azevedo - R$ 9.658,00 -  FARMACE Indústria Química Farmacêutica Cearense Ltda. - R$ 1.914,00 -  DROGAFONTE Ltda. - R$ 150.178,64 -  Pharmascience Laboratórios Ltda. - R$ 5.655,00 -  Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda. - R$ 74.108,00 -  Comercial Cirúrgica Rioclarence Ltda. - R$ 164.816,86 -  Prati Donaduzzi & Cia Ltda. - R$ 138.080,84 -  Exata Distribuidora Hospitalar Ltda. - R$ 212,50 -  Maués Lobato Comércio e Representações Ltda. - R$ 211.482,48 -  Sanval Comércio e Indústria Ltda. - R$ 62.201,261 -  Revanil- Comercio e Representação de Produtos Cirúrgicos Ltda. - R$ 240,00 -  Josvaldo Gonçalves Lima-ME- R$ 3.513,10 -  Art Cirúrgica - R$ 9.470,00 -  Repromed Rev. Prod. Médicos Ltda. - R$ 792,00 -  Cirúrgica Karla Ltda. - R$ 18.106.70 -  Novas Med Comércio Ltda. - R$ 178,20 -  P.R. Comercial Médica Ltda - R$ 21,60 -  MEGAMED - Maria Suzana de Mendonça - R$ 14.998,00 -  CBV Cirúrgica Boa Vista Comércio Ltda. - R$ 80.671,00. Recife, 07/11/2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 004/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 056 - OBJETO: aquisição de material para o Programa Parceria nos Morros, nesta cidade. VENCEDORA: Campos Maia Material de Construção Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da   Co-missão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 063 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Tamoios (trecho: Rua Barros Barreto / Rua Frei Cassimiro) -  RPA 01 -  MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 23/11/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de Materiais Permanente (03 itens) destinados ao Projeto Peixe nos Mercados. Sessão Pública dia: 24 (vinte e quatro) de novembro de 2005, às 09:00 horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira."],
    [875,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES.    CONTRATO Nº 010/2005 - De 26 de outubro de 2005.  EMPRESA: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: Contrato de fornecimento de tíquetes refeição, na modalidade cartão magnético com 'chip' , no quantitativo de até 50 cartões, no valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais).  VIGÊNCIA:  O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, a data de sua assinatura, dia 26/10/2005, e como termo final, o dia 25/10/2006.  VALOR GLOBAL: R$ 59.934,60 (cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).  DA MODALIDADE: Pregão Presencial nº 32/2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.331.3.101.2.153  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [876,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº    1592   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 110/05.10.2005 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO ALVES DE MELO, mat. 61.695-7, da Escola Municipal Abel Gueiros, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, no período de 07 de outubro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA, mat. 38.355-2, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº    1593   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 187/06.10.2005, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GISELLE MARIA DE CARVALHO DA SILVA, mat. 41.249-6, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 26 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº    1594   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1543/25.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I DESINALDA BORGES DE MORAIS, mat. 51.643-2, da Escola Municipal Alda Romeu, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal de Beberibe, no período de 27 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1595   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 181/18.10.2005, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar,  R E S O L V E:  Prorrogar até 21 de outubro de 2005 o exercício de substituição do Professor I MARIA JOSÉ DE ARAÚJO SOARES, mat. 55.969-9, autorizado pela Portaria  nº 1541, de 20 de outubro de 2005,  publicada no DOM nº  119/2005.    PORTARIA Nº    1596   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI  nº 184/17.10.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 19 de outubro de 2005, o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor I ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXÃO, mat. 55.348-5, autorizado pela Portaria nº 1354, de 19 de setembro de 2005, publicada no DOM nº  107/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXÃO, mat. 55.348-5, da Escola Municipal de Tejipió, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, no período de 19 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1597   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1542, de 09.09.2005, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 01 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I  ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA, mat. 57.414-1, autorizado pela Portaria nº 174, de 23 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº  21/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA, mat. 57.414-1, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1598   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as CI nºs 187, de 26.10.2005 e 186, de 25.10.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 20 de outubro de 2005, o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor II MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA, mat. 54.388-0, autorizado pela Portaria nº 1162, de 23 de agosto de 2005, publicada no DOM nº  96/2005.  II- Autorizar  ao  Professor II MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA, mat. 54.388-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freyre, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, no período de 20 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  III- Transferir o Professor supramencionado, da Escola  Municipal Educador Paulo Freyre para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 100 (cem) horas-aula mensais de Educação Física, permanecendo com 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Educador Paulo Freyre, a contar de 20 de outubro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1599   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.10.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 17.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas -  constantes no Processo nº 07.11938.9.05, de 31.08.2005 e o Ofício nº 1521/17.10.2005, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor II NEIDE MARIA SAMPAIO PEIXOTO, mat. 32.819-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, por 06 (seis) meses, no período de 06 de outubro de 2005 a 06 de abril de 2006.  II- Transferir o Professor II NEIDE MARIA SAMPAIO PEIXOTO, mat. 32.819-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo para a Escola Municipal Mário Melo, com a carga horária men"],
    [877,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"sal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Funções Técnico-Pedagógicas, a contar de 20 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1600   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.10.2005, da Junta Médica Municipal e  a cota de 21.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas constantes no Processo nº 07.11338.1.05, de 26.08.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V E:  Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 26 de agosto a 26 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES, mat. 33.280-3, lotada na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, autorizado pela Portaria nº 610, de 25 de abril de 2005, publicada no DOM n° 46/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    PORTARIA Nº    1601   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.15052.5.05, de 12.09.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de setembro de 2005 a 04 de setembro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA CORINA DE SANTANA FERREIRA, mat. 55.744-2, lotada na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, autorizado pela Portaria nº 1662, de 03 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 604/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1602   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas,   constantes no Processo nº 07.15865.6.05, de 19.09.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 08 de setembro de 2005 a 08 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I IVA MARIA SANTIAGO DE AGUIAR, mat. 39.094-8, lotada na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, autorizado pela Portaria nº 954, de 07 de julho de 2005, publicada no DOM n° 76/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1603   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 20.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.11006.9. 05, de 24.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de julho de 2005 a 22 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMÃO LIMA, mat. 37.679-3, lotada na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, autorizado pela Portaria nº 609, de 25 de abril de 2005, publicada no DOM n° 46/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1604   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.09.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.15080.9.05, de 12.09.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, no período de 09 de setembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ALCENIRA BRITO DE MOURA, mat. 33.132-9, lotada na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, autorizado pela Portaria nº 474, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM n° 38/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1605   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.10348.3.05, de 18.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de junho a 16 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA DAS GRAÇAS PERES TORRES,  mat. 54.724-4, lotada na Escola Municipal de Tijipió, autorizado pela Portaria nº 473, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM n° 38/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1606   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 04.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.08896.7.05, de 15.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de agosto de 2005 a 23 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II SILAS CAMARA BRITO JÚNIOR,  mat. 39.448-4, lotado na Escola Municipal da Iputinga, autorizado pela Portaria nº 315, de 15 de março de 2005, publicada no DOM n° 30/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1607   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 10.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, c"],
    [878,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"onstantes no Processo nº 07.10721.6.05, de 22.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de outubro de 2005 a 11 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II ZERES MARISA DE BARROS,  mat. 37.737-9, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 768, de 23 de maio de 2005, publicada no DOM n° 57/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1608   DE    04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 31/21.10.205, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2004,  1- ANA INÊZ EUCLIDES DA SILVA,  mat. 61.184-5, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2-FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA ,  mat. 61.713-0, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- GARDÊNIA FERREIRA DE LIMA VITAL,  mat. 61.183-0, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  4- ITANAILCE MARIA RIBEIRO,  mat. 61.237-8, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  5- SARA MARIA DA S. E. DE MELO,  matrículas 60.959-5 e 40.384-4, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº    1609   DE    04    DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista os Ofícios nºs 1487 e 1525 de 11.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas,  em regência Itinerante, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- MARIA HELENA DA SILVA P. CABRAL, mat. 61.684-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares para a Escola Municipal Campina do Barreto, atendendo à Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, de Difícil Acesso, com 70 (setenta) horas-aula mensais e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, a contar de 17 de outubro de 2005.  2- MARILENE SOUZA DOS SANTOS, mat. 67.078-5, da Escola Municipal Jardim Uchoa para a Escola Municipal de Tijipió, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, a contar de 25 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº    1610   DE   04    DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1536/19.10.2005 e 1417/27.09.2005,  da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS, mat. 37.762-2, da Escola Municipal Córrego da Bica para a DITE/GBFL/Gerência de Serviços de Formação de Leitores, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 03 de outubro de 2005.  2- IRANA RAMOS DE BRITTO, mat. 64.976-1, da Escola Municipal Pais e Filhos para a Escola Municipal Vila Operária do Recife, a contar de 28 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº    1611   DE   04     DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1540/10.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA ALVES DO RÊGO, mat. 65.065-1, da Escola Municipal Santa Maria para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 24 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1612   DE     04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 106, de 18.10.2005, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer/Gabinete,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, a Socióloga NELY DE LIMA OLIVEIRA, mat. 19.966-1, do Departamento de Suprimento de Serviços Gerais - DSSG/DSAF para a DIGP/Gerência de Registro de Dados Funcionais/Gerência de Serviços de Controle de Concessões, com efeito retroativo a 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº    1613   DE   04   DE   NOVEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1533/18.10.2005, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA DE FÁTIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, da Escola Municipal da Mangabeira para a Escola Municipal Mundo Esperança, em regência Itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais atendendo à Creche Municipal Monte das Oliveiras, a contar de 21 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [879,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 33/2005 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art.23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 e art. 208, inciso II, da Lei 14.728/85 e considerando o disposto na CI nº 181/2005 da Gerência de Gestão de Pessoas do IASC.  R E S O L V E:  Art. 1º  Instaurar comissão de sindicância para apurar as circunstâncias ocorridas na Casa de Acolhida Temporária Anda Luz.  Art. 2º  Designar para compor a comissão : Azenath Paula da Silva, como encarregada, Ângela Cristina V. Frankilim de Souza e Josélia Lapa, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.  Art. 3º   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [880,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Coordenação Política de Governo","Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"AVISO    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 14 de novembro do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se o feriado nacional do dia 15, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias. Contudo, no período de 16 a 18 e de 21 a 22 do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por uma (01) hora, para compensar a concessão em referência.    Recife, 07 de novembro de 2005.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo"],
    [881,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos da execução orçamentária - Balanço Orçamentário - Receitas",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 48, 52 e 53, informamos conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUARTO BIMESTRE DE 2005 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 470 e 471 de 31 de agosto de 2004.        RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                                                                                          REPUBLICAÇÃOR$                                                                                                                         Milhares  (tabela em anexo)      FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [882,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo do Resultado Nominal",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI    REPUBLICAÇÃO     R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [883,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária",1,"DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.  LRF, Art 48 - Anexo XVII  REPUBLICAÇÃO               R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE : SOFIN  - Dados Preliminares          Recife,  11 de outubro de 2005.          João Paulo Lima e Silva  Prefeito          Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [884,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE OUTUBRO - 2005    EMPRESA: Forma Empreendimentos Ltda  CONTRATO Nº 022/05  OBJETO: manutenção corretiva e preventiva no Mercado Público de Madalena  VIGÊNCIA: 20/10/05 à 28/10/05  VALOR: R$ 10.299,48    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   TERMO ADITIVO AO CONTRATO A PARTIR DE OUTUBRO - 2005     EMPRESA: Qualiserv - Sociedade Brasileira de Serviços Gerais LTDA  TERMO ADITIVO: 7º ao contrato 081/03  OBJETO: Reajuste Contratual  VIGÊNCIA: 01/07/05 a 30/06/06    EMPRESA: Qualiserv - Sociedade Brasileira de Serviços Gerais Ltda  TERMO ADITIVO: 10º ao contrato 077/01  OBJETO: Reajuste Contratual  VIGÊNCIA: 08/08/05 à 07/08/06    EMPRESA: ABS Transportes e Turismo Ltda  TERMO ADITIVO: ¨6º ao contrato 078/01  OBJETO: prorrogação contratual  VIGÊNCIA: 01/09/2005 a 31/08/2006    EMPRESA: Dark Serviços Ltda  TERMO ADITIVO: 8º ao contrato 111/01  OBJETO: Concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro  Data da Implantação: 13/10/2005.    EMPRESA: Dark Serviços Ltda  TERMO ADITIVO: 8º ao contrato 113/01  OBJETO: Concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro  Data da Implantação: 13/10/2005    EMPRESA: Dark Serviços Ltda  TERMO ADITIVO: 9º ao Contrato nº 111/01  OBJETO: Prorrogação Contratual  VIGÊNCIA: 30/10/2005 a 29/04/06    EMPRESA:  Dark Serviços Ltda  TERMO ADITIVO:  9º ao Contrato nº 113/01  OBJETO: Prorrogação Contratual  VIGÊNCIA: 23/10/05 a 22/04/06.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO - OUTUBRO - 2005    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2005 - Pregão Presencial nº 03/2005  EMPRESA: Junípero Ltda  OBJETO:  Eventual aquisição de material de higiene e limpeza.  VIGÊNCIA: 20/10/05 a 19/10/06  VALOR GLOBAL: até R$ 1.135,20    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 041/2005 - Pregão Presencial nº 03/2005  EMPRESA: Comercial Siracuse Ltda  OBJETO: Eventual aquisição de material de higiene e limpeza  VIGÊNCIA: 20/10/2005 a 19/10/2006  VALOR GLOBAL: até R$ 6.489,60    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 042/05 - Pregão Presencial nº 03/2005  EMPRESA: Jatobá Distribuidora e Representações Ltda - Pregão Presencial nº 03/2005  OBJETO: Eventual aquisição de material de higiene e limpeza  VIGÊNCIA: 20/10/2005 a 19/10/2006  VALOR GLOBAL: até R$ 604.771,20  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 043/2005 - Pregão Presencial n.º 04/2005  EMPRESA: Rinaldo Raupp - ME  OBJETO: Eventual aquisição de Gênero Alimentício não Perecível  VIGÊNCIA: 24/10/05 a 23/10/06  VALOR GLOBAL: até R$ 129.798,36    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 44/2005 - Pregão Presencial n.º 04/2005  EMPRESA -  Ampla Comércio e Serviços Ltda  OBJETO:Eventual aquisição de gênero alimentício não perecível  VIGÊNCIA: 24/10/05 à 23/10/05  VALOR GLOBAL: até R$ 96.313,32    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 45/2005 - Pregão Presencial nº 04/2005  EMPRESA: Nutrisol Alimentos Ltda  OBJETO: Eventual aquisição de gênero alimentício não perecível  VIGÊNCIA: 24/10/05 a 23/10/06  VALOR GLOBAL: até R$ 111.720,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 046/2005 - Concorrência Pública nº 05/2005  EMPRESA: Frigocarnes Central de Produtos Ltda  OBJETO: Eventual aquisição de gênero alimentício perecível  VIGÊNCIA: 25/10/05 à 24/10/06  VALOR GLOBAL: até R$ 6.999.319,80    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 047/2005 - Concorrência Pública nº 05/2005  EMPRESA: Ecomar Indústria de Pesca Ltda  OBJETO: Eventual aquisição de gênero alimentício perecível  VIGÊNCIA: 25/10/05 à 24/10/06  VALOR GLOBAL: até R$ 1.279.249,20"],
    [885,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Comunicação","Lygia Falcão","Portaria",1,"Portaria nº 001 de 07 de novembro de 2005  A Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  I - Delegar competência ao servidor George Washington Meireles da Silva,  matrícula nº 44.043-8, Assessor Executivo da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, para autorizar despesas, empenhos,   pagamentos e movimentar as contas liberadas bem como transferências fixadas pela Programação Financeira.  II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [886,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 011/2005 - CMAS     O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR a distribuição das  60 (sessenta) metas da proteção Social Especial de Alta Complexibilidade à Juventude - Serviço de Proteção Socioassistencial da Infância e Juventude - 0 a 18 anos - Abrigo, disponibilizada pela Comissão Intergestora Bipartite - CIB da seguinte forma:  Lar do Nenen 30 (trinta) metas  Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 30 (trinta) metas  2 - Os efeitos desta resolução retroagem a 1º de abril de 2005.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 1º de novembro de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS  Republicada por ter saído com incorreção"],
    [887,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 207/2005   Ementa: Dispõe e sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais do município para os portadores de deficiências, com necessidades especiais, ou para famílias que o possuam.  A Câmara Municipal do Recife, resolve:   Artigo 1º - Os programas habitacionais do Município do Recife, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo Prefeitura da Cidade do Recife, como casas, apartamentos, lotes urbanizados, deverão destinar prioritariamente 5% (cinco por cento) do total de imóveis a pessoas portadoras de deficiências, com necessidades especiais, ou a famílias que as possuam em seu seio. Artigo 2º - A comprovação do estado de necessidade especial far-se-á por documento médico, devendo a deficiência ser grave e irreversível, de maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do portador ou criar-lhe dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais. Artigo 3º - Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva de que trata o artigo 1º, não atinja o percentual de 5% (cinco por cento) os imóveis remanescentes poderão ser compromissados com outros pretendentes, respeitada a ordem de inscrição no âmbito municipal. Artigo 4º - A reserva exclusiva de que trata esta lei não impede que as pessoas portadoras de necessidades especiais ou as famílias que as possuem em seu seio participarem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido. Artigo 5º - Os portadores de necessidades especiais terão prioridade na escolha da localização dos imóveis mencionados no artigo 1º desta lei. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. Danilo Cabral-Vereador-PSB.  JUSTIFICATIVA   O presente projeto de lei garante cota aos portadores de necessidade especiais nos programas habitacionais do Município do Recife.  Segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 15% da população brasileira é portadora de deficiência. A reserva de vagas para deficientes foi consagrada pela Constituição Federal no tocante aos concursos públicos e entendemos como necessária sua ampliação, com a garantia percentual sobre os imóveis dos programas habitacionais locais, como também, a escolha de sua localização. Além da moradia, os portadores de necessidade especiais precisam estar próximos das paradas de ônibus, dos postos de saúde e outros bens públicos que garantam as condições de acessibilidade, conforme previsão no artigo 5º do presente projeto. A Lei Federal nº 7.853/89 traz no caput do seu artigo 2º, o seguinte:[...] Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Assim, a presente propositura visa assegurar a observância do direito social da moradia às pessoas com necessidades especiais, nos termos do exposto no artigo 6º da Constituição Federal.      Projeto de Lei nº 208/2005  Ementa: Assegura o direito de privacidade aos usuários de telefonia no âmbito do Município do Recife quanto às ofertas de comercialização de produtos ou serviços.  A Câmara Municipal do Recife resolve,   Art. 1º - Fica assegurado o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito do município do Recife, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. § 1º - Para consecução do disposto no caput, ficam as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel, que atuam na área de abrangência do município do Recife, obrigadas a constituir e manter cadastro especial de assinantes que manifestem a vontade de receber o serviço publicitário, via telefônica, de ofertas de comercialização de produtos ou serviços. § 2º - A inclusão no cadastro será gratuita e se dará, a qualquer tempo, por solicitação do usuário titular do serviço ou seu representante legal, por escrito, comunicação telefônica ou eletrônica, à escolha da companhia de prestação de serviços de telefonia. § 3º - As ofertas feitas pelas próprias companhias de prestação de serviços de telefonia aos seus assinantes obedecerá ao disposto no parágrafo anterior, enquadrando-se na vedação o envio de mensagem de texto destinadas a terminais de telefonia móvel. Art. 2º - As empresas que utilizam os serviços de telefonia para oferta de bens ou serviços deverão, antes de iniciar qualquer campanha de comercialização,  consultar o cadastro de usuários inscritos e eximir-se de direcionar-lhes ofertas de qualquer tipo. Art. 3º - As empresas prestadoras de serviços de telefonia têm o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei, para constituir e divulgar a existência do referido cadastro, bem como as formas de inscrição, informando para tanto os seus clientes, inclusive os anunciantes.   Art. 4º - As denúncias quanto ao descumprimento desta lei deverão ser encaminhadas por escrito à agência reguladora do serviço de telefonia (ANATEL), ao Ministério Público e Procon, municipal e estadual. Parágrafo Único - Ficam as empresas de prestação de serviços de telefonia, quando provocadas, obrigadas a fornecer gratuitamente ao assinante o extrato de ligações por ele recebidas na hora solicitada, cuja expedição e entrega se dará em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. Art. 5º - O descumprimento de qualquer das disposições desta lei sujeita o fornecedor anunciante e a companhia telefônica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por mensagem enviada indevidamente, por mês, dobrando-se este valor nas reincidências relativas ao mesmo assinante, sem prejuízo do pagamento solidário da indenização dos danos morais a este causado.  Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. Danilo Cabral-Vereador-PSB  JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal preceitua que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, artigo 1º, inciso III, razão pela qual, toda atividade estatal, inclusive legislativa, dever nortear-se no sentido da efetivação dos direitos com ela relacionados, em especial, os direitos da personalidade. [...]Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana. No mesmo sentido, a norma objetiva inserta no diploma legal regulador das relações de consumo, artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, preceitua o respeito à dignidade do consumidor com baliza da política nacional de proteção dos consumidores. [...]Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos con"],
    [888,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"sumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios. A intimidade e a vida privada são bens juridicamente protegidos, constituindo um dos direitos da personalidade, positivado na ordem jurídica no plano constitucional e infraconstitucional, como se infere dos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 21 do Código Civil, abaixo transcrito: [...} Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação -  [...} Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. O Código do Consumidor se comunica com as demais normas legais que compõem o ordenamento jurídico por força do seu artigo 7º, neste passo, o Código Civil vigente estabelece no artigo 12 que [...] Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Nenhum serviço pode ser fornecido ao consumidor sem pedido expresso, a teor do artigo 39, inciso III do código de proteção dos consumidores, com redação dada pela Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, constituindo tal prática um abuso no exercício do direito exercer atividade comercial. [...]Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. O abuso no exercício de um direito constitui ato ilícito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, abaixo transcrito: [...]Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Temos verificado um grande abuso por parte das empresas de telemarketing, ao prestarem sem prévia e expressa autorização dos consumidores serviço de informação publicitária, não inerente ao contratado serviço de telefonia, sendo necessário à intervenção do Poder Público, pois, o inciso XXXII, artigo 5º, da Carta Política de 1988 preceitua que [...] o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor'. Não podemos admitir que empresas despreocupadas com os direitos dos cidadãos, desrespeitando os horários das pessoas no trabalho, no seu repouso e no lazer, continuem a efetuar contatos para a oferta de produtos e serviços não desejados, ampliando seus ganhos econômicos com a cobrança de valores aos anunciantes em detrimento do direito da personalidade das pessoas. O direito à privacidade é uma conquista do cidadão que deve ser preservada. Por isso apresentamos um projeto de lei que proíbe tais práticas, a partir da criação do cadastro de assinantes que manifestem a intenção de receber os informes publicitários, via telefone, da oferta de produtos e serviços. Podemos dizer que com esse projeto, o Recife proporcionará aos seus cidadãos uma nova forma de proteção e resguardo do direito de privacidade e intimidade, tão essenciais ao pleno desenvolvimento humano e familiar.  Iniciativas neste mesmo sentido já foram aprovadas em cidades como Porto Alegre, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.    PROJETO DE LEI Nº 209/2005  Dispõe sobre a proibição de caronas em motocicletas.  Art. 1º. É vedado ao condutor de motocicletas ou motonetas transportar outra pessoa no mesmo veiculo nos limites territoriais do Município do Recife. Art. 2º. A infração ao  disposto no art. 1º configura infração gravíssima, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de novembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro) e sujeita o infrator às penalidades administrativas e pecuniárias previstas na citada Lei Federal. Art. 3º. Compete aos órgãos municipais de fiscalização do trânsito dar comprimento ao disposto nesta Lei. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife,em 27.de outubro de 2005. LIBERATO COSTA JUNIOR-VEREADOR-PMDB.  JUSTIFICATIVA  É grave a preocupação da população recifense com os assaltos perpetrados por indivíduosque se locomovem por meio de motos. Quer pela facilidade de se evadir, quer pelo beneficio que a ocultação provocada pelo capacete de segurança propicia, o certo é que as motos têm sido o meio de transporte mais utilizado contra nossos concidadãos. Geralmente, a ação criminosa é patrocinada por dois indivíduos, cabendo ao passageiro transportado pelo condutor a missão de portar a arma de fogo com que se perpetra o assalto, já que ao condutor não é dado, por razões óbvias, manipular o armamento  e guiar a moto concomitantemente. Nestes termos, ciente de que se trata de assunto de natureza e interesse nitidamente locais, estou convicto de que a proibição do transporte de pessoas em motos juntamente com o condutor daquele veiculo propiciará grande redução no número de abordagens criminosas em nossa Cidade, razão pela qual, com fundamento no art. 30, l,da Constituição Federal, submeto a presente propositura à ilustre consideração de meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 2005. LIBERATO COSTA JUNIOR-VEREADOR-PMDB.    PROJETO DE LEI Nº 210/2005  Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral em muros ou calçadas de imóveis pertencentes a particulares.     Art. 1º. Fica vedada a veiculação de propaganda eleitoral por meio de pinturas ou inscrições a tinta nos muros ou calçadas de imóveis pertencentes a particulares situados no Município do Recife. §1º. Em caso de violação à proibição constante deste artigo implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), competindo aos órgãos de fiscalização e controle urbanístico da administração direta da Prefeitura do Recife a aplicação das penalidades, que variarão conforme a gravidade da infração, assegurado ao(s) responsável(is) o prazo de quinze dias para apresentação de defesa perante o órgão notificado. §2º. Com ou sem apresentação de defesa administrativa pelo notificado, seguirá o procedimento administrativo previsto neste artigo, no couber, o disposto na Lei Federal 9784, de 29 de janeiro de 1999. §3º. O prazo previsto "],
    [889,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"no §1º para aplicação da pena de multa não inibe os órgãos de fiscalização e controle urbanístico da administração direta da Prefeitura do Recife do dever de busca e apreensão imediata do material de propaganda irregularmente veiculado, cabendo-lhes a custódia do material apreendido enquanto perdurar a retenção administrativa. Art. 2º. Fica vedada, em qualquer hipótese e a qualquer titulo, a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, parques, prédios públicos e pontes situados no Município do Recife, ainda que da fixação propagandística não decorram danos permanentes. §1º. A violação à proibição constante deste artigo implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), competindo aos órgãos de fiscalização e controle urbanístico da administração direta da prefeitura da Cidade do Recife a aplicação das penalidades, que variarão conforme a gravidade da infração, assegurado ao(s) responsável(is) o prazo de quinze dias para apresentação de defesa perante o órgão notificado. §2º. O prazo previsto no §1º para aplicação da pena de multa não inibe os órgãos de fiscalização e controle urbanístico da administração direta da Prefeitura do Recife do dever de busca e apreensão imediata do material de propaganda irregularmente veiculado, cabendo-lhes por eles zelar enquanto perdurar a sua retenção administrativa. §3º. Violado o disposto no caput deste artigo e verificada ação ou omissão culposa ou dolosa de servidor ou empregado públicos, responderá (ao) o(s) responsável(is) administrativamente a processo disciplinar punitivo, nos termos da legislação disciplinar própria. §4º. Violado o disposto no caput deste artigo e verificada ação ou omissão culposa ou dolosa de agente político, será o fato notificado ao ministério público competente, tendo em vista as disposições constantes das Leis Federais 7.347, de 24 de julho de 1985 e 8.429, de 2 de junho de 1992. Art.3º. - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.  Art.4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 2005. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Vereador-PMDB  JUSTIFICATIVA   A estética urbana da nossa Cidade é permanentemente vilipendiada, a cada dois anos, pela pichação e pintura de sinais propagandísticos dos candidatos a cargos eletivos nos muros particulares e calçadas. É comum, porque permitido pela legislação em vigor, a utilização de artigos de propaganda nos postes de iluminação e pontes do Recife. A cada período eletivo, bandeiras, cartazes e faixas se amontoam no imobiliário público, desfigurado a face de uma cidade contemplada por inúmeras belezas naturais e construídas. Ninguém desconhece os graves efeitos de tal propaganda à paisagem e estética urbanas. Por outro lado, é de todos sabido que a estética urbana constitui objeto de proteção legal e constitucional, cabendo ao poder público local o dever de por ela zelar, coibindo práticas que, a qualquer título, ameacem o conteúdo imagético que resulta da união dos favores da natureza às obras de pedra e cal que compartilham o que se convencionou chamar paisagem urbana, elemento integrante da ' ordem urbanística '. Trata-se, portanto, de relevante assunto de interesse local (Constituição Federal, art. 30,1), passível de disposição pelo legislador municipal, facultada a proposição da medida legislativa a qualquer parlamentar do município. Daí porque, movido por tais considerações, submeto à apreciação dos ilustres colegas o presente projeto de lei. LIBERATO COSTA JÚNIOR  Vereador-PMDB    PROJETO DE LEI 211/2005   EMENTA:  Autoriza o Poder Executivo a criar no Município do Recife o Disque Idoso e dá outras providências.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:   Art. 1º - Autoriza-se o Poder Executivo a criar o  'Disque-Idoso', com linha telefônica de 3(três) algarismos, serviço a ser implantado com vistas a assistir, indiscriminadamente, o idoso, no âmbito do Município do Recife. Parágrafo Único - o serviço de que trata o 'caput' deste artigo contará com uma central de atendimento gratuito, durante 24(vinte e quatro) horas do dia, com funcionários especialmente treinados e capacitados para esse fim, registrando em boletim próprio todas as ocorrências e encaminhando-as a(s) Secretaria(s) ou Orgão(s) competente(s), para as providências cabíveis. Art. 2º - O serviço de 'Disque-Idoso' catalogará informações, orientando e tomando providências sobre:  Sugestões e críticas.  Esclarecimento de dúvidas.  Informações gerais.  Matérias e demais textos legais de interesse das pessoas de Terceira Idade.  Leis Municipais que beneficiam as pessoas de Terceira Idade.  Recebimento de denúncias de maus tratos.  Pedido de socorro por diversos motivos.  Recebimento de reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito dos direitos assegurados aos idosos.  Outros assuntos afetos às pessoa da Terceira Idade.   JUSTIFICATIVA  O Brasil, como vários outros países, tem vivido, nos últimos anos, uma mudança no seu perfil populacional, passando a caracterizar-se não mais como um país de jovens. Tudo se deu, graças ao aumento da expectativa de vida. Hoje a população de idosos representa 8% do percentual total da população, e até 2025 deve atingir a marca de 15%, deixando o Brasil como um dos países com maior número de idosos, ou seja, cerca de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Dessa forma, é mister que a sociedade e o Poder Público se unam para auxiliar as pessoas na preparação para um envelhecimento saudável e passem a ver o idoso como prioridade e que sejam ampliados os programas que visem melhorias na qualidade de vida desta população. Baseado no artigo 230 da nossa Carta Magna que reza o seguinte 'a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida', esse projeto consiste em esclarecer o idoso e dar suporte, ajudando-o a resolver seus problemas. Muitos idosos, não podem sequer sair de casa, muitos sofrem abusos da família, de vizinhos. Esse projeto de Lei, visa dar apoio irrestrito e indiscriminadamente a essa classe de pessoas sofridas. Pelo exposto, solicito o apoio dos Ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Charles Lucena-Vereador.     PROJETO DE LEI Nº 212/2005  EMENTA : Cria o  'Projeto Grafita Recife'.   Art. 1º - Fica autorizado o poder público Municipal criar o  'Projeto Grafita Recife'. Art. 2º - Com o apoio de órgãos responsáveis pela área social e a educação serão selecionados jovens grafiteiros de nossa cidade, e estes, após treinamento serão colocados a disposição de particulares, empresas públicas ou privadas que desejem ter áreas cobertas por grafitagem. Parágrafo 1º - O Projeto Grafita Recife será constituída com recursos próprios do orçamento municipal e convênios realizados com a iniciativa privada. Parágrafo 2º - O poder público munic"],
    [890,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4,"ipal buscará efetuar convênios com as Universidades e instituições de ensino que possam ajudar a elevar a qualidade da expressão artística dos jovens participantes do projeto. Parágrafo 3º - Os participantes do programa poderão receber uma bolsa auxilio, nunca menor que o valor da menor remuneração paga pelo município. Art.4º - Esta Lei deverá ser regulamentada após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 2005. Henrique Leite-Vereador do PT  Justificativa   Dezenas de jovens em nossa cidade, a imensa maioria moradora dos bairros mais pobres, utilizam a grafitagem como forma de expressão artística ,de sua revolta com a situação política e econômica de nosso País ou ainda como forma de transmitir seus sentimentos para a sociedade.   Tal forma de expressão, muitas vezes marginalizada, pode ter uma ação transformadora em cada comunidade carente do Recife. Executado este programa, certamente dezenas de jovens, muitos deles verdadeiros artistas, serão revelados ao Recife e ao mundo, uma verdadeira escola de cultura popular Recifense de grafitagem será formada. Henrique Leite-Vereador do PT.    Projeto de Lei Nº 213/2005   Emenda: Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias em disponibilizarem o compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1o. Todas as farmácias e drogarias localizadas no Município do Recife ficam obrigadas a dispor, em suas dependências, do Compêndio de Bulas de Medicamentos, na versão atualizada, para consulta pública gratuita. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como Compêndio de Bulas de Medicamentos - CBM a publicação anual do conjunto de bulas de medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, contendo as respectivas 'Bula para o Paciente' e 'Bula para o Profissional de Saúde'. Art. 2o. É obrigatória à publicidade desta Lei em todos os estabelecimentos que se enquadrem na previsão legal, através de placa com dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), em local de circulação e de ampla visibilidade, contendo o seguinte texto:  'Este estabelecimento dispõe do compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita' Art. 3o. É obrigatória a atualização do Compêndio de Bulas de Medicamentos - CBM pelos respectivos estabelecimentos de que trata esta Lei, através da manutenção de arquivo próprio que contenha a reprodução integral das bulas disponibilizadas pelos fabricantes, sempre que ocorrer o lançamento de novas drogas ou medicamentos, e essas forem aprovadas para comercialização pela ANVISA. Art. 4º. - O descumprimento desta Lei ensejará ao infrator as seguintes penalidades: I - Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às sanções previstas no item II e III. II - Multa. III - Interdição do estabelecimento. § 1o . - Os valores das multas e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta lei. § 2o . - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência da presente lei para que os estabelecimentos abrangidos promovam a adequação exigida. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  01 de novembro de 2005. Mozart Sales-Vereador do Recife-PT  Justificativa   A Promoção da saúde é uma estratégia da Saúde Pública, que tem como grande desafio vencer a complexidade de suas práticas, caracterizadas por articular políticas públicas, ações intersetoriais e de empoderamento social. Essa última característica da promoção da saúde tem se destacado por trazer de volta a discussão sobre o poder mal distribuído de um modo geral e, particularmente, na saúde e de como atuar na direção de sua democratização. Embora a Constituição Federal de 1988 assuma como dever do Estado a promoção e prevenção da saúde, essas só alcançarão efetividade e eficiência quando incorporadas ao plano de trabalho dos profissionais e ao dia-a-dia dos cidadãos. Nessa perspectiva, a apresentação do referido Projeto de Lei vem contribuir como uma ação de promoção e prevenção da saúde na medida em que buscam tornar acessível aos profissionais e à população informações importantes e necessárias para o uso correto de medicamentos. A grande quantidade e a variedade de produtos disponíveis no mercado refletem a dimensão dos problemas enfrentados no País. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, atualmente, o mercado brasileiro conta com cerca de 15.000 apresentações diferentes registradas, entre medicamentos de referência, genéricos, similares e associações medicamentosas. Essa quantidade de produtos, aliada à dificuldade de compreensão das informações contidas nas bulas, torna difícil o estímulo ao uso racional de medicamentos.  É sabido que a automedicação bem como a prescrição desnecessária ou incorreta de medicamentos pode causar sérios danos à saúde, como efeitos colaterais, seqüelas e até a morte. Essa prática além de conseqüências danosas à saúde, prejudica a eficiência das ações em saúde pública, na medida em que implica em duplo desperdício de recursos, ou seja, aqueles destinados para medicamentos erroneamente prescritos e os que serão gastos na tentativa de reverter um possível dano decorrente de uma prescrição errada ou da automedicação. Quantas vezes queremos ler a bula do medicamento prescrito, mas a embalagem está lacrada, impedindo o inteiro conhecimento? Diante do exposto e corroborando com o intuito da ANVISA de combater essas práticas, julgamos necessário criar estratégias que fortaleçam essa luta. Nesse sentido democratizar e assegurar o acesso às informações sobre medicamentos aos profissionais e à população figura como uma estratégia básica e imprescindível. Com essas perspectivas apresento o referido Projeto de Lei e espero contar com o apoio dos Senhores Vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005. Mozart Sales-Vereador do Recife-PT.    Projeto de Lei Nº 214/2005   Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Parques, Shopping-Centers e estabelecimentos similares disponibilizarem em suas dependências o 'banheiro familiar'.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1o. É obrigatório disponibilizar o banheiro de uso familiar - 'banheiro familiar' - nas dependências de Parques, Shopping-Centers e estabelecimentos similares, localizados no Município do Recife. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como 'banheiro familiar' a instalação sanitária que se destina destina, exclusivamente para o uso de pais, mães ou responsáveis acompanhados de crianças com idade até 8 anos. Art. 2o. A disponibilidade do serviço de que trata esta Lei será gratuita e sem qualquer ônus para o usuário, sendo de inteira responsabilidade dos estabelecimentos supracit"],
    [891,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",5,"ados, a limpeza e a manutenção das instalações sanitárias, mantendo-as em perfeitas condições de uso. Art. 3o. Os estabelecimentos enquadrados na previsão legal deverão afixar, em suas dependências internas, placas indicativas do local onde o 'banheiro familiar' encontra-se disponível ao usuário. Art. 4o. O 'banheiro familiar' deverá proporcionar o uso de uma família por vez. Art. 5o. O descumprimento desta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR's. Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005. Mozart Sales-Vereador do Recife-PT  Justificativa   A apresentação do referido projeto de lei visa oferecer aos pais, mães ou responsáveis acompanhados de crianças com idade até oito anos, um banheiro específico nos parques, shopping-centers e estabelecimentos similares. Por questões culturais, diante de uma necessidade fisiológica, seja ela sentida pelos pais, mães ou responsáveis acompanhados de crianças ou mesmo pela criança, observa-se que o sexo do responsável é que define qual será o tipo de banheiro a ser utilizado. Estando a criança acompanhada por um responsável do sexo feminino, a mesma, independente do seu sexo será conduzida ao banheiro feminino. Contudo, se o responsável é um homem e se a criança for uma menina, a sua ida ao banheiro masculino torna-se inviável para ambos. Essa situação se agrava quando analisadas as mudanças e tendências comportamentais. Verifica-se que, gradativamente, cresce o número de dissoluções de casamentos em nosso País, seja por separação judicial ou divórcio. Segundo estatísticas do Registro Civil, entre 1993 e 2003, o percentual de separação subiu em 17% e de divórcios em 44%. Esse fato implica a necessidade de adequar os serviços às novas necessidades das famílias, em especial dos pais e mães separados ou divorciados. Outro fato que deve ser considerado é a idade das crianças. Observa-se que as mesmas muitas vezes, por já possuírem mais idade se sentem constrangidas quando da necessidade de entrar em banheiros contrários ao do seu sexo, mesmo acompanhadas pelos pais, mães ou responsável. Ademais, considerando os altos índices de violência e abusos cometidos contra as crianças, nos questionamos até que ponto é seguro deixá-las adentrarem sozinhas nas dependências de um banheiro público ou ficarem a sós do lado de fora na espera dos pais, mães ou responsável? Diante dessas questões, é de suma importância que tais estabelecimentos adaptem os seus serviços às necessidades da sociedade, considerando as especificidades e os riscos inerentes aos locais públicos, nesse caso, os banheiros. Nesse sentido, apresento o referido Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de novembro de 2005. Mozart Sales-Vereador do Recife-PT    PROJETO DE LEI Nº 215/2005  EMENTA: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.  Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação: Rua Pe. Roma, Lote 3-A, Parnamirim Inscrição 3.1405.200.01.0380.0000.0 Art. 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2005. Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  De acordo com o Art. 101 da Lei Municipal 16.176/96, os Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAVs são 'imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade'. O imóvel em destaque, localizado na quadra compreendida pelas ruas Marcelino Lisboa, Tito Rosas, Padre Roma, Muniz Tavares e Avenida Parnamirim, no bairro de Parnamirim, enquadra-se nas características acima descritas, portanto sua inclusão no anexo 12 dessa Lei é plenamente justificada, trazendo benefícios significativos para a população da cidade do Recife. Luiz Helvecio-Vereador do Recife-PT.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 216/2005   EMENTA: Institui na rede municipal de ensino o Programa Prevenção de Gravidez na Adolescência -PPGA, estabelece objetivos e dá outras providências.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:   Art. 1º - Institui na rede municipal de ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência-PPGA. Art. 2º - O Programa de Prevenção da Gravidez na Adolescência-PPGA, instituído pela presente Lei, tem os seguintes objetivos:   estimular atividades intra e interinstitucional nos âmbitos governamentais, visando à formação de uma política municipal de prevenção de gravidez na adolescência -    promover e apoiar estudos e pesquisas relativas a questões -   articular convênios com organismos diversos que possam auxiliar o desenvolvimento deste programa -    apoiar treinamentos de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores -    reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral -    integrar a família na discussão sobre a prevenção -    estimular a prática de atividades extracurriculares, como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.    Art. 3º - O Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência-PPGA, será coordenado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, como participação de todas as unidades de ensino. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90(noventa dias). Art.5º- Revogam-se as disposições contrárias  JUSTIFICATIVA   O aumento da gravidez na adolescência é um fato extremamente preocupante. A taxa de fecundidade total no pais  está em declínio, apresentando uma redução em todas as taxas etárias, exceto entre 15 e 19 anos, havendo também incremento da fecundidade na faixa entre 10 e 14 anos. Esta realidade demanda estratégias intersetoriais, especialmente dos setores de saúde e educação. A gravidez da mulher jovem não é um problema exclusivo dos nossos tempos. No passado, nossos avós casavam-se aos 15 ou 16 anos e começavam a procriar. A diferença é que no passado, a gravidez era desejada, o que não corresponde ao mesmo no presente. A gravidez tem despontado como um 'efeito colateral' do exercício da sexualidade entre jovens, fato esse pela imaturidade da busca de identidade e pela falta de planejamento racional dos seus atos. È importante ampliar o conhecimento sobre a adolescência. Nesse sentido é fundamental criar programas e projetos que envolvam os jovens e suas famílias, escola e toda sociedade, concretizando parcerias e criando redes de prevenção contínua. Pelo exposto, vemos a necessidade urgente da aprovação deste projeto pelos Ilustres Pares. Charles Lucena-Vereador    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 217/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público e privado no município do Recife e dá outras providências.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:   Art. 1º - Fica obrigatório uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público e privado do município do Recife. Art. 2º - O descumpr"],
    [892,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",6,"imento dessa lei acarretará numa multa diária de 100(cem) UFIRS para os estabelecimentos de ensino. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.  JUSTIFICATIVA   Este Projeto de Lei visa obrigar as instituições de ensino público e privado do Recife a adotarem o uso do giz antialérgico. O giz tradicional é causador de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, o que se constitui em causas freqüentes de afastamento de trabalho de profissionais do ensino e também de alunos. Bem sabemos que a princípio, há uma oneração, pois o giz antialérgico é um pouco mais caro(em torno de 10%). Entretanto, olhando sem imediatismo, o cálculo custo/benefício torna o giz antialérgico vantagem econômica a médio e longo prazo, pois gera saúde para professores e alunos, é mais macio e rende mais, não espalha pó, não suja as mãos, não quebra facilmente, é plastificado e não é tóxico. Por tudo isso que foi acima exposto, a aprovação deste projeto é de suma importância para o nosso município. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI   Nº 218/2005   Proíbe a confecção, industrialização, comercialização, veiculação e a exposição de propaganda com a imagem e/ou textos eróticos de crianças e adolescentes, em imóveis e, nos meios de comunicação e transportes da cidade do Recife.  Art.1º-  Proíbe no perímetro urbano da Cidade do Recife, a confecção artesanal e industrial, a comercialização, a veiculação de propaganda em meios de comunicação de massa e, a exposição em imóveis, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos e, meios de transporte, de: cartazes, quadros, outdoors, chaveiros, vestuário ou qualquer tipo de objetos que apresentem a imagem de crianças e adolescentes, em retratos ou desenhos, com ou sem textos, de cenas com gestos eróticos e /ou obscenos, atentando contra os bons costumes e a educação, através de produções pornográficas ou pornofónicas. Art.2º- Caberá aos órgãos fiscalizadores da indústria, comércio e transporte, a execução do fiel cumprimento desta Lei. Art.3º- A regulamentação das formas de notificação, advertência, autuação, multa, retirada de circulação e o encerramento de atividade dos infratores da presente Lei, será feita no prazo de 120 ( cento e vinte) dias pelo Poder Executivo Municipal. Art.4º - Esta lei entrará em vigor, após publicação da sua regulamentação,     revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de novembro de  2005. Antonio Luiz Neto- VEREADOR  JUSTIFICATIVA:  Pornografia infantil é a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definido no Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, tele cinematográfica, fotografias e publicações, utilizando-se criança ou adolescente em cena de pornografia. Num momento em que se fala tanto de violência de exploração de ser humano por outro, faz-se necessário firmarmos posição principalmente na defesa de direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A exposição de propaganda com a imagem e ou textos eróticos de crianças e adolescentes, em imóveis e nos meios de comunicação e transporte não pode ser visto como algo natural e engraçado. Não podemos nos acostumar a ver e ler, imagens e textos pornográficos sobre crianças e adolescentes sem nos indignarmos e tomarmos uma posição na defesa do respeito e da dignidade contra esta forma de exploração sexual. Antonio Luiz Neto-VEREADOR"],
    [893,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005), às 14 horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, deixou de se realizar por falta de quorum, a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, anteriormente comunicada a todos os membros através dos devidos Memorandos. Posto isso, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabely Sátiro Pádua, Servidora do Poder Legtislativo, matrícula n.º 95930-8 na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo que nela se contém. Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife, 27 de outubro de 2005.  Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente"],
    [894,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura realiza Conferência de Direitos Humanos",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, realizou, no último sábado (05), a Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife. O evento, que reuniu cerca de 100 pessoas, no Colégio Nossa Senhora do Carmo (Boa Vista), teve o objetivo de discutir políticas públicas que serão encaminhadas para o Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência na Região Metropolitana do Recife (RMR), a ser realizado nos próximos dias 19 e 20, no mesmo local.    De acordo com a secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes, na Conferência foram referendadas 63 propostas de enfrentamento à violência, além de escolhidos os 45 delegados governamentais e não-governamentais que participarão do Plano Metropolitano. “O Plano Metropolitano envolve os 14 municípios da RMR, além dos Governos do Estado e Federal. Antes de realizarmos esta Conferência Extraordinária, promovemos, anteriormente, três conferências que reuniu mais de 800 pessoas”, disse.    O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, que é presidente da Câmara Técnica de Política e Defesa Social do Plano Metropolitano, esteve presente no evento e reforçou a importância das políticas contra a violência, lembrando as ações da Prefeitura do Recife neste segmento. “A Prefeitura desenvolve inúmeros projetos que estão interligados no combate à violência, como: Que História É Essa? -  Escola Aberta -  Programa Multicultural e tantos outros que prezam pela qualidade de vida e segurança do cidadão”, frisou."],
    [895,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comemoração",1,"O prefeito João Paulo participou, na noite da última sexta-feira (04), da solenidade de comemoração dos 150 anos do Real Hospital Português, no salão nobre da entidade. Para marcar a data, o Hospital Português inaugurou três novas instalações e, de acordo com provedor do Hospital, Alberto Ferreira da Costa, a meta da instituição é adequar tradição, modernidade e qualificação médica.    O prefeito foi uma das cinco personalidades agraciadas com a entrega de uma medalha comemorativa. Na ocasião, estavam presentes também diversos secretários, vereadores, deputados, médicos, além do embaixador de Portugal, Francisco Seixas da Costa."],
    [896,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife sedia 1ª Copa Recife Jet Fast",1,"Numa iniciativa inédita da Prefeitura do Recife, pela primeira vez na história, a capital pernambucana sediou, no último fim de semana,  uma prova de Jet Sky. A 1ª Copa Recife Jet Fast foi realizada no rio Capibaribe, nas proximidades do Paço Alfândega. O evento, que reuniu 35 competidores de vários estados, foi realizado numa parceria entre a Prefeitura do Recife, através do Geraldão, e a Associação Pernambucana dos Atletas de Jet Ski.    “Escolhemos o Recife para, além de valorizar a capital, acabar com esse mito de que, neste trecho do rio, a água é imprópria para a prática de lazer. Realizamos testes em três diferentes laboratórios e ficou comprovado que a água é própria para banho e para a prática de esportes náuticos. Essa é a primeira vez que uma competição de Jet Ski é realizada num rio, geralmente ocorrem em lagoas ou açudes”, explica Ricardo Azevedo, um dos produtores do evento.    Das seis categorias, os pernambucanos venceram cinco, só perdendo o primeiro lugar na prova de freestyle. O maior destaque das finais foi Rui Matos, vencedor na 70 e 110HP, entre os profissionais. As outras vitórias foram na 80HP, com Otaviano Mariano e Neílson Simene, respectivamente na profissional e amador. A Bahia levou o prêmio no freestyle, com a vitória de Dinho."],
    [897,2005,125,"2005-11-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Multicultural oferece novos cursos e oficinas",1,"O Programa Multicultural da Prefeitura do Recife está entrando em sua nova fase de execução. No período de novembro deste ano a fevereiro de 2006, o programa realizará cursos de Produção e Gestão Cultural nos níveis Básico e Avançado, Oficinas Temáticas, Oficinas de Carnaval, Curso de Roteiro de Áudio e Vídeo, Oficinas de Circo e Mercados Culturais, nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs). Ao todo, participarão do programa 920 educandos. Cada oficina tem capacidade para 30 pessoas, com exceção da Oficina de Circo, que será para 25. O investimento é de R$ 300 mil.    Baseado na democratização das ações culturais, o programa traz uma programação que visa, sobretudo, a participação da população nas definições dos eventos e a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho da cultura. O Curso de Iniciação à Produção e Gestão Cultural está com as inscrições sendo feitas em todas as RPAs e tem como objetivo capacitar jovens que já atuam no mercado cultural e profissionalizá-los. O curso avançado é destinado àqueles que já fizeram o básico e as aulas têm início no dia 28.     As oficinas temáticas estão divididas em oito assuntos distintos: Pesquisa e Memória -  Fotografia -  Criação de Site -  Redes de Cultura -  Produção de Rádios Comunitárias -  Confecção e Diagramação de Jornais Populares -  Patrimônio e Cultura Popular. As inscrições vão de 5 a 16 de dezembro, na sede do Multicultural (rua do Bom Jesus, 143, Bairro do Recife). As oficinas de Carnaval vão oferecer aulas sobre a história do Carnaval, do frevo, do maracatu, dos caboclinhos, cultura popular e movimento de cultura popular, com inscrições de 9 a 20 de janeiro. Até o dia 20 de janeiro estarão abertas as inscrições para o Curso de Roteiro Cinematográfico, e a partir do dia 06 para as oficinas de Circo. Os Mercados Multiculturais acontecerão paralelamente."],
    [898,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.129/2005  EMENTA:Declara de Utilidade Pública, no Âmbito Municipal, o CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CCEP.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CCEP, com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de novembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras.    LEI Nº 17.130 /2005  EMENTA::Assegura o ingresso de cães guia para deficientes visuais em locais de uso público ou privado do Município do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica assegurado ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer com o seu cão condutor em qualquer estabelecimento público, privado e meios de transportes.    Art. 2º - As entidades especializadas no adestramento de cães condutores para deficientes visuais, se obrigam a fornecer o documento habilitando o animal e seu usuário.    Parágrafo único: É obrigatório o deficiente visual portar o documento referido no caput deste artigo e apresentá-lo sempre que for exigido.    Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará ao estabelecimento infrator ou meio de transporte à aplicação das seguintes penalidades:    I - advertência -     II - multa de 1 (um) salário mínimo, na primeira reincidência -     III - perda do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.    Art. 4º - Caberá a Diretoria de Controle Ambiental - DIRCON, órgão subordinado a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei, fiscalizar e aplicar multa a seus infratores.    Parágrafo único: a multa aplicada pelo órgão fiscalizador, será destinada à Educação Municipal, com finalidade de reformar e melhorar o funcionamento das escolas públicas.    Art. 5º - Fica assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei para adoção de mecanismos de adequação da presente legislação.    Art. 6º - As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de novembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Eduardo Marques."],
    [899,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.460 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 23.650,24 (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta reais e vinte e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   23.650,24  TOTAL   23.650,24   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   23.650,24  TOTAL   23.650,24   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.461 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.542.849,09 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.282.849,09  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   180.000,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   80.000,00  TOTAL   2.542.849,09   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.462.849,09  5002.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   80.000,00  TOTAL   2.542.849,09   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.462 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 9.940,00 (nove mil, novecentos e quarenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.940    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.702 - Encargos com Parcelamento de Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.000  TOTAL   9.940   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.940    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   2.000  TOTAL   9.940   ====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.463 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 1.185,00 (um mil, cento e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações"],
    [900,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   925  6101.09.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   260  TOTAL   1.185   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   900  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   285  TOTAL   1.185   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.464 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  TOTAL   10.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000  TOTAL   10.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 1º de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.465 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 11.228,00 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11.228  TOTAL   11.228   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11.228  TOTAL   11.228   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.466 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  180.000  TOTAL   180.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1919.15.00-FT 01 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito   180.000  TOTAL   180.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.467 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II"],
    [901,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3," do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 23.623,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   5.222  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.401  TOTAL   23.623   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   23.623  TOTAL   23.623   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.468 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  750.000  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000  TOTAL  780.000   ======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   780.000  TOTAL   780.000   ======      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.469 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil, novecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.900    6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   20.000  TOTAL   23.900   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  3.900    6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   20.000  TOTAL   23.900   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.470 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   457.000  TOTAL  457.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,"],
    [902,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   457.000  TOTAL   457.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [903,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2829 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 210/2005 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO DA CONCEIÇAO SACRAMENTO, matrícula nº 29.337-0, Gerente Administrativo, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Comandante da Guarda Municipal, símbolo 'DS1', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0, que se encontra participando do XVI Congresso Nacional das Guardas Municipais e tratar de assuntos na área de Segurança, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 2830 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1030/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, NEOMISIA SALES DE QUEIROZ, matrícula nº 53.821-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Conselho Municipal de Educação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAIS, matrícula nº 54.373-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 31 de novembro de 2005.       PORTARIA Nº 2831 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1019/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSILDA LINS BISPO DE MELO, matrícula nº 66.096-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Celeste Vidal, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear ANA SUELY LOPES DA SILVA, matrícula nº 54.234-8, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2832 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1690/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, BRENA DE AGUIAR LEITE, matrícula nº 67.301-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Unidade de Cuidados Integrais á Saúde Professor Guilherme Abath, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente de Serviços Clínicos da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2833 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1718/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA LAURENTINO DA SILVA, matrícula nº 60.505-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria Saúde e nomear ELEONOR BRUM, para exercer o referido cargo, a contar de 21 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2834 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1698/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, IRACI ALVES DA COSTA, matrícula nº 61.493-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Policlínica Albert Sabin, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2835 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1697/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANNE CAROLLINE MARIZ DOURADO, matrícula nº 45.737-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Território Área 3, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2836 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1692/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Saúde e nomear ROSALINA ALVES DOS SANTOS AMARAL, matrícula nº 54.994-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2837 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 591/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, IVAN CÂMARA CORRÊA, matrícula nº 69.234-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Empresarial, símbolo 'DDR', da Diretoria de Fomento às Atividades Empresarial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia Desenvolvimento Econômico e nomeá-lo para exercer o cargo de Gerente de Fomento de Tecnologia Aplicada, símbolo 'DDR', da Diretoria de Apoio a Inovação Cientifica a Tecnologia, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2838 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1036/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULO BARTOLOMEU TOSCANO FERNANDES, matrícula nº 65.199-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Especificação de Bens e Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças e nomeá-lo para exercer o cargo de Gerente de Serviços de Monitoramento de Estoques, símbolo 'DDI', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2839 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, o servidor abaixo relacionado, a contar de 01 de outubro de 2005:  ELBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA, matrícula nº 29.969-3, do cargo de Gerente Operacional de Análise Urbanística, símbolo 'DDP', da Diretoria de Controle Urbano.    PORTARIA Nº 2840 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1663/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CATARINO, matrícula nº 41.810-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria Saúde e nomear ANA PAULA LOPES DE MELO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2841 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2005 - GAB/SEHAB,   R E S O L V E:  Exonerar, IGOR CASSIANO BARBOSA, matrícula nº 69.639-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Ação Comunitária, símbolo 'DDP', da Diretoria de Habitação, da Secretaria de Habitação e nomeá-lo, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Planejamento e Gestão de Informações, símbolo 'DDP', da Diretoria Administrativa Setorial, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2842 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o co"],
    [904,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ntido no Ofício nº 118/2005 - GAB/SEHAB,   R E S O L V E:  Exonerar, TÁSSIO MARCOS ALVES, matrícula nº 69.417-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Gestão de Informações, símbolo 'DDP', da Diretoria Administrativa Setorial, da Secretaria de Habitação e nomeá-lo, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Ação Comunitária, símbolo 'DDP', a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2843 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1307/2005 - GAB/SAS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GLAUCIANA SOUZA GALVÃO, matrícula nº 62.510-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, e nomear DEYSE ROSSANA LEMOS DE MORAIS, matrícula nº 25.367-7, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2844 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1032/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRA FONSECA RABELO, matrícula nº 62.415-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, da Secretaria de Finanças, a contar de 14 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2845 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1018/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO, matrícula nº 54.426-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 27 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 2846 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1310/2005 - GAB/SAS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TÂNIA MARIA ALVES PEREIRA, matrícula nº 69.385-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo 'DDR', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, e nomear NATÁLIA PIMENTEL E SILVA NUNES, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2847 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 502/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005:  ALDINÉA GOMES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Acompanhamento de Cadastros Urbanos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo -   CATARINA LUÍSA TAVARES BANDEIRA, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Acompanhamento de Programas Urbanos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo.    PORTARIA Nº 2848 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 518/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear para exercerem os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    FÁBIO CRISTIANO CAVALCANTI GONÇALVES, para o cargo de Gerente Operacional de Áreas Verdes, símbolo 'DDP' da Diretoria de Urbanismo,  ROBERTO SARMENTO DA SILVEIRA JÚNIOR, para o cargo de Gerente Operacional de Projetos Arquitetônicos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo,  UBIRATAN PAULO DE CASTRO, para o cargo de Gerente Operacional de Projetos Complementares, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo,  GILKA MARIA AGUIAR, para o cargo de Gerente Operacional de Orçamentos de Projetos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo,  EMÍLIA MÁRCIA LAPA TEIXEIRA AVELINO, para o cargo de Gerente Operacional de Planejamento Urbano Setorial, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo,  MARIA SILMIRA MEIRA, para o cargo de Gerente Operacional de Normatização das Atividades, símbolo 'DDR', da Diretoria de Urbanismo.    PORTARIA Nº 2849 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005:    ANELISE DOS SANTOS PEREIRA, para exercer o cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Defesa Civil -   ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY, para exercer o cargo de Diretora de Desenvolvimento Social, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Defesa Civil -   DÁRIO VALFRIDO DA SILVA, para exercer o cargo de Gerente de Operações, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Defesa Civil -   MARIA JOSÉ SOUZA NASCIMENTO, para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Defesa Civil -   ROSEANE MARIA DE LIMA, para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Defesa Civil -   ANTONIETA DE CARVALHO CAVALCANTE, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Planejamento Social, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Defesa Civil -   ZEITH ALVES DA SILVA, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Defesa Civil -   TACIANA MARIA MOREIRA PEIXOTO, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Abrigamento e Logística, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Defesa Civil -   MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO FRANZA, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Ações de Socorro, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Defesa Civil -   LUIZ JOSÉ GONÇALVES FONTES, para exercer o cargo de Gerente de Análise de Riscos Tecnológicos, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Defesa Civil.    PORTARIA Nº 2850 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/05 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉA CARLA PONTES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Demandas do OP, símbolo 'DDI', da Diretoria de Articulação Social, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2851 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 520/05 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARÍLIA NUNES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2852 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  No"],
    [905,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"mear, MARIA DAS GRAÇAS SIMÕES SORIANO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Operação Trabalho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2853 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 595/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CARLOS MATIAS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Operação Trabalho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2854 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 500/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, JOSINEIDE DA SILVA SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Articulação Comunitária, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2855 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 501/05 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, IRACILDE SILVA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio à Participação Popular, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2856 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/05 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, WANDERLICE MARIA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2857 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/05 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JOVELINA AQUINO DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerência de Planejamento e Gestão de Informações, símbolo 'DDR', da Diretoria de Articulação Social, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2858 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 75/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, LUANA SPINILLO POROCA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Redação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2859 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, GILBERTO VIEIRA DO LIVRAMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços das Unidades de Estágio, símbolo 'DDI', da Diretoria de Operação Trabalho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2860 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 588/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, GERVÁSIO EMIDIO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos e Financeiros, símbolo 'DDI', da Diretoria de Operação Trabalho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2861 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 519/05 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, WÂNIA MARIA LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contratos e Escrituras, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2862 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 592/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, JANILSON JOSÉ DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços da Central de Autônomos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Promoção de Trabalho e Renda, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 24 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2863 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1658/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA CARNEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro Médico Psicossocial Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2864 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1664/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA MARIA BOSFORD CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Centro de Especialidade Odontológicas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2865 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1667/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA ENDRIS CARNEIRO C. RAMOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Banco de Olhos, símbolo 'DDP', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2866 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1665/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, TEREZA CRISTINA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Apoio Técnico Administrativo, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2867 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1653/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO SOCORRO BERNARDES AMORIM, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro Médico Psicossocial Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2868 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELA FIGUEIRA, para exerc"],
    [906,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"er o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2869 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2654/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ROSÂNGELA OLIVEIRA DE LAVOR, matrícula nº 66.591-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2870 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1660/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANDRÉ LUIZ ARAÚJO SARAIVA, matrícula nº 31.908-6, da função gratificada de Supervisor 1 - Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função MARINALVA VIRGÍLIO VASCONCELOS, matrícula nº 21.250-4, a contar de 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2871 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1659/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, da função gratificada de Supervisor 1 - Ambulatório e SPA, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função MARIA DAS DORES SANTOS DE AQUINO, matrícula nº 67.663-5, a contar de 22 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2872 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1691/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LUIZ FERNANDO REGO MELO FILHO, matrícula nº 68.769-6, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2873 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1689/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ALEXANDRE HANOIS FALBO, matrícula nº 18.569-2, da função gratificada de Supervisor 2 - Hematologia, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2874 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1700/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, GIVOGIANA AZEVEDO NEVES DE CARVALHO, matrícula nº 33.850-5, da função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2875 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1699/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA ROSILENE DOS SANTOS, matrícula nº 35.817-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Atenção á Saúde, símbolo 'FG1', da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2876 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.308/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Dispensar, DEYSE ROSSANA LEMOS DE MORAIS, matrícula nº 25.367-7, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 19 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2877 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1701/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CARLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 35.582-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2878 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1696/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR ALVES DE JÚNIOR, matrícula nº 32.131-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2879 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, EVERALDO FERREIRA EPIFÂNIO, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2880 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2005-COMDICA,  R E S O L V E:  Designar GÊNOVA MARIA SILVA, como Coordenadora, em substituição a PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.    PORTARIA Nº 2881 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1662/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CAMILA MARIA ATAÍDE, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2882 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 403/2005 - GAB/ST,  RESOLVE:  Considerar designado, GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, Gerente de Administração Setorial, símbolo 'DDR', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo, durante o afastamento da titular ANTÔNIO ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA, que participou da ABAV/2005, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 26 a 28 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2883 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1182/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designada, MICHELLE MARQUES DE BRITO, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2884 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 341/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Considerar designado, JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu "],
    [907,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que acompanhou o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife em audiência com a Ministra da Casa Civil, em Brasília - DF, no dia 27 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2885 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06855.1.05, com base no Parecer nº 1091/2005 e o Encaminhamento nº 349/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo nº 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FREDERICO GUILHERME BEATMAM FILHO, Sra. MARIA EDVALDA DE LIMA, companheira, CPF nº 248.783.244-49, no valor de R$ 622,51 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta e um centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 06.414-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 13 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2886 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34513.6.04, com base no Parecer nº 1077/2005 e o Encaminhamento nº 348/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor REGINALDO MARQUES DE ANDRADE, Sra. MARIA FERREIRA DE ANDRADE, viúva, CPF nº 035.964.454-69, no valor de R$ 361,13 (trezentos e sessenta e um reais e treze centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 14.173-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 23 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 2887 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.14429.8.05, com base no Parecer nº 1078/2005 e o Encaminhamento nº 337/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 29, Inciso I e artigo nº 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FRANCISCO DE PAULA SANTANA, Sra. ALDIFIA MARIA DE SANTANA, viúva, CPF nº 684.017.284-87, no valor de R$ 940,29 (novecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 03.336-5, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2888 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.65274.1.05, como base no Parecer nº 2011/2005 e o Encaminhamento nº 302/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 30 de junho de 2005 e com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Vantagem Pessoal, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Trabalhador, matrícula nº 9689-9.    PORTARIA Nº 2889 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.70736.0.05, com base no Parecer nº 671/2005 e o Encaminhamento nº 168/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º, da Emenda 47/2005, que garante a integralidade e paridade total,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público e mais de 60 (sessenta) anos de idade, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividades Extra Classe, Gratificação de Sala de Aula e Pó de Giz, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JANETE GOMES DE FRANÇA, Monitor, matrícula nº 53.462-0.    PORTARIA Nº 2890 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1726/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1950/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a servidora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS.  PORTARIA Nº 2891 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 377/2005 - GAB, do presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP, a servidora LÊDA VASCONCELOS FERNANDES, Matrícula 19.338-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, que se encontrava a disposição da Assembléia Legislativa de Pernambuco, a contar de 27 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2892 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 622/2005 - DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE e o Of. Nº 186/2005 - AJUR, da Assessoria Jurídica do Ministério Público do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2006, os servidores ESTER DE OLIVEIRA CORREIA, Psicóloga, Matrícula 04.912-3 e NELSON PEDRO DE LIMA, Motorista, Matrícula 14.470-3, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.    PORTARIA Nº 2893 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 420/2005, do Governador do Estado de Pernambuco e o Of. Nº 623/2005 - DP da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Universidade de Pernambuco, a servidora LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO, Arquiteta, Matrícula 17.059-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Urbanização do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2894 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.6463"],
    [908,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"9.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, matrícula nº 68.864-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 24 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2895 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64631.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DINAH IBRAHIM DE SOUZA MOREIRA, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 11 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2896 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64637.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 69.031-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 23 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2897 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64623.2.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SOLMILDA SANTOS NOGUEIRA, matrícula nº 68.909-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2898 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64653.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA GURJÃO, matrícula nº 69.120-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2899 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64651.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DENISE SILVA NETO, matrícula nº 68.893-1, do cargo efetivo de Professor, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2900 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64641.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DO CÉU DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 68.988-5, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 25 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2901 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14903.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DENIRSON PAES DA SILVA, matrícula nº 39.353-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2902 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.15763.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARMEM LUCIA GUIMARAES DE AYMA, matrícula nº 37.348-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 16 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2903 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64616.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, AUZENITA MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.891-2, do cargo efetivo de Professor I Classe A, a contar de 19 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2904 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14862.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ OTAVIO DE SOUZA SAMPAIO, matrícula nº 39.482-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2905 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.16216.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RINALDO DE MELO FONSECA, matrícula nº 31.712-1, do cargo efetivo de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, a contar de 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2906 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 985/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Designar, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que irá participar de Congresso de Resíduos Sólidos, em Buenos Aires - Argentina, no período de 06 a 10 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 2907 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 84/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Rádio e Comunicação Popular, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67.974-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 2908 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 817/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Designar, JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 30.665-7, Chefe da Assessoria Especial do Gabinete, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura, durante o afastamento do titular FERNANDO DUARTE DA FONSECA, matrícula nº 30.663-0, que entrará em gozo de férias, no período de 07 a 21 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.   PORTARIA Nº 2909 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1093/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, matrícula nº 22.542-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC/DAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SÉRGIO DE BARROS COUTINHO, matrícula nº 24.516-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0177 DE 07 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.66449.8.99, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, Sra. MARIA DE LOURDES GUERRA DA SILVA, viúva, CPF nº 113.697.954-91 e FLORISA MARIA DOS SANTOS, companheira, no valor de R$ 291,88 (duzentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 00.256-8, a partir de 04 de novembro de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0677 DE 05 DE 04 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.19467.4.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modi"],
    [909,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",7,"ficações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor LUIZ JOSÉ TIGRE DE BARROS NOÉ, Sra. NAIR CRISTINA NOGUEIRA DE ALMEIDA, viúva, CPF nº 192.462.184-34, DANILO ALMEIDA TIGRE e BERNARDO ALMEIDA TIGRE, filhos menores, representados por sua genitora, no valor de R$ 1.217,34 (hum mil, duzentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), dividido em 03 (três) cotas partes iguais, equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 13.344-0, a partir de 10 de janeiro de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0285 DE 09 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39353.3.99, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 77, inciso V e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'c' da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com redação vigente até 16 de dezembro de 1998, combinado com art. 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de cargo em comissão, símbolo 'CS', de Exercício da Profissão, Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos , além de Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária AURINETE FREIRE DE ARAÚJO LIRA, Médica, matrícula nº 12.819-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [910,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 2498, de 21 de setembro de 2005 do DOM nº 107 de 22 de setembro de 2005,     Onde se lê: JOSÉ ERICKSON ALENCAR B. PIRES  Leia-se: JOSÉ ERICKSON ALENCAR VIDAL PIRES    Na Portaria Nº 2483 de 21 de setembro de 2005, DOM de 22.09.2005, que nesse ato relaciona os servidores à disposição da Assembléia Legislativa de Pernambuco, excluir o nome da servidora  ANDRÉA SILVA DE MOURA ALBUQERQUE, Matricula 13.436-8, e ainda,  Onde se lê: ... que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife...  Leia-se: ... que pertence ao quadro de pessoal da URB...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [911,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato de co-patrocínio com a CAMARA PROJETOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.232.513/0001-77, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, para realização da exposição Territórios Transitórios - Arte no Estado de Pernambuco, no período de 15 de novembro de 2005 a 08 de janeiro de 2006, de acordo com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de outubro de 2005.Rúbia Maria Simões Campêlo Farias. Assessora Executiva da Secretaria de Cultura. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25,caput e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de outubro de 2005. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº OBJETO DATA DE ABERTURA    DA SESSÃO    Processo Licitatório Contratação de empresa para 17/11/2005 às 14h:30  nº 031/2005 - Convite confecção, montagem e   nº 019/2005-CPL/FCCR. desmontagem dos elementos   que compõem a decoração do   Ciclo Natalino/2005.     Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.        JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    Termo de Dispensa n° 007/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da empresa Soma Informática Ltda, por um período de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 1.736,00 (um mil, setecentos e trinta e seis reais), podendo ser prorrogado, para aquisição de 02 (duas) impressoras laser, tendo em vista não existir vencedor para este item no Pregão Presencial nº 19/2005 desta Secretaria. Recife, 31 de outubro de 2005. Adriana Pinto Silva - Diretora.     Ratifico a dispensa com base no inciso V do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário   SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    RESULTADO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização gráfica. A Comissão Permanente de Licitação reformulou seu julgamento, para declarar habilitadas as licitantes: Esse - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda (itens 03, 04 e 05) e Norte Via Industria e Comércio de Placas Ltda (item 04), mantendo habilitadas as seguintes empresas: Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda (itens 3, 4 e 5) -  Meng Eng. e Com. Ind. Ltda (itens 02, 03, 04 e 05) -  Cipanorte Com. Rep. Ltda (itens 01 e 02) -  Portal Sinalização Viária Ltda (itens 02, 03 e 04) -  Metaltec M. Oliveira Com. Ltda (item 02) -  Sinasc Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda (itens 03 e 04) e Matiz Com. de Painéis Ltda (item 04) -  e inabilitada a Lumiflex Com. e Representações Ltda. A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 04 de novembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE      Aviso  Resultado de Habilitação  CONVITE Nº 002/05  Objeto: Aquisição de mobiliários, equipamentos eletro-eletrônicos e utensílios domésticos para atender a Secretaria Municipal de Saúde.  Empresas inabilitadas: não houve.   Empresas habilitadas: 1) Comedi - Comercial de Mercadorias Diversas Ltda. ME, 2) Comercial Siracuse Ltda., 3) Ednilson Pinho de Miranda -ME, 3) Fergbras Comércio Ltda., 4) Lojas Magazine Luiza - Sul Ltda., 5) R.V. da Silva Indústria e Comércio - ME, 6) Sevene Comércio Ltda. -  7) Gazin Comércio de Móveis e Eletrodomésticos. Ltda. Tudo na forma do resultado de habilitação constante dos autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 31 de outubro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - RETIFICAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: contratação de serviços especializados de Consultoria, para Implantação e Desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos segmentos de Infra-estrutura Urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social. Sessão Inicial:12/12/2005  às 09:00 (nove) horas. ONDE SE LÊ NO PREÂMBULO DO EDITAL: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL  LEIA-SE TIPO TÉCNICA E PREÇO.. Com base no que dispõe o art. 21 § 4º da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações fica mantida a data de abertura designada anteriormente para o recebimento de documentação e propostas. Recife, 01 de novembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO DE JULGAMENTO   TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - SAJ. Empresa habilitada. não houve. Empresa inabilitada: BAKER TILLY MM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2005 - CPLS-RECIPREV. objeto: locação de veículos. Proposta classificada(vencedora): SERVITIUM LTDA. Propostas desclassificadas: Bartolomeu Freitas Coutinho Junior e S&B Locações de Veículos Ltda. Empresa habilitada: SERVITIUM LTDA. Empresa inabilitada: TRANSBEZERRA LTDA. Recife, 04 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO/PRAZO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS   TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - SEFIN. Empresas habilitadas: SISPRO S/A - Serviços e Tecnologia de Informação  e SETAPE- Serviços Técnicos de Avaliações do Patrimônio Ltda. Empresas inabilitadas: não houve. Comunicamos que, se não houver interposição de recurso administrativo, fica marcada para o dia 16/11/2005, às 14:00 (quatorze) horas, a sessão pública para abertura dos envelopes de proposta técnica. Recife, 04 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta      AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005-CPLS-Gabinete do Prefeito. Objeto: locação de máquina fotocopiadora, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública que está marcada para o dia 08/11/2005. Informamos que a nova data será marcada e divulgada oportunamente. Re"],
    [912,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"cife, 04 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: contratação de serviços 160 (cento e sessenta) digitadores, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 18/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2005-CPLS-Secretaria de Finanças. Objeto: fornecimento de serviços gráficos, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 18/11/2005, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de novembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Motos 125cc, ano/modelo 2005/2005, equipadas com acessórios. Resultado de julgamento da proposta. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)MOTO MAIS LTDA/(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de julgamento de habilitação. Empresa habilitada: não houve. Empresa inabilitada: 1)MOTO MAIS LTDA. Recife, 04 de novembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Empresa habilitada: 01) Engemar Construções e Serviços Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Proposta Classificada: 01) Engemar Construções e Serviços Ltda. (VENCEDORA), Proposta Desclassificada: não houve. Recife, 03 de novembro de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz.- Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE: Empresas habilitadas: 01) Jepac Construções Ltda., 02) Elus Engenharia Limpeza Urbana e Sinalização Ltda., 03) Jacil Empreendimentos Ltda. Empresa inabilitada:1) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda., 2) Construtora Trilhus Ltda., 3) Mendes Engenharia Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 17/11/05 às 11:00 (onze) horas na sala de treinamento da DGAT  (Diretoria Geral de Administração Tributária), no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 04 de novembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO,  OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: execução das obras de complementação de drenagem do Canal do Arruda, margem esquerda, das áreas lindeiras (trecho: Rua Petrolina Botelho / Rua Desembargador Eulino dos Santos), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Construtora Texas Ltda., foi dado provimento ao mesmo, revendo a decisão anterior, indicando como VENCEDORA a empresa Construtora Texas Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avalia-ção e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa HMS Construções Ltda. para a TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de drenagem e esgotamento sanitário na Rua Marcílio Ferreira - Iputinga, nesta cidade, a qual decide alterar o julgamento anterior, reabilitando para participar do certame, a referida empresa. Ficando designado a data 08/11/2005, às 09:00 horas -  para realização da sessão de abertura de propostas. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua 40 - Córrego Antonio Rodrigues, RPA 02 - Bomba do Heméterio, nesta cidade. VENCEDORA: Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADAS: LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. -  EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. -  e, Rufo Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 044 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção da subida Alto da Esperança (1a Traves-sa Professor Cláudio Selva - Córrego da Fortuna), RPA 03 - Sítio dos Pintos, nesta cidade. VENCEDORA: Soerguer Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049 - OBJETO: aquisição de equipamentos de informática para reposição de estoque da URB - Recife. VENCEDORAS: COMEDI - Comercial de Mercadorias Diversas Ltda. ME. - itens: 4 e 6 -  PDI - Produtos de Informática Ltda. - itens: 2, 3 e 5 -  e, Plugnet Comércio e Representações Ltda. - itens: 1, 7 e 8. CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: execução das obras de 07 blocos com 224 apartamentos, térreo mais 03 andares, e 56 casas térreas do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. VENCEDO-RA: CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. DESCLASSIFICADA: CINZEL - Incorporações Imobiliárias Ltda. Recife, 05 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      Secretaria de Saúde  Dispensa de Licitação nº 33/2005      Em face de considerações constantes do Parecer AJ/SS/PCR nº 36/2005, bem como do parecer técnico da Gerência do Laboratório Municipal da SS/PCR, defiro em todos os termos o Recurso Administrativo interposto pela empresa Roche Diagnóstica do Brasil Ltda. com o fim de reforma do item 02 da Dispensa de Licitação nº 33/2005, declarando a mesma vencedora, ao preço total de R$ 492.952,50 (quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). Outrossim, com base no Parecer AJ SS/PCR nº 37/2005, indefiro de plano o Recurso Administrativo apresentado pela empresa Diagnocel Comércio e Representações Ltda., ficando mantido o julgamento relativo ao item 01 da Dispensa de Licitação nº 33/2005. Recife, 31 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 38/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licita"],
    [913,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ção nº 38/05, para contratação da NORLUX LTDA-ME, ao preço total de R$ 158.328,50 (cento e cinqüenta e oito mil e trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), e EDMILSON PINHO MIRANDA-ME, ao preço total de R$ 151.636,90 (cento e cinqüenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos), com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza para a Secretaria de Saúde. Recife, 27 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 028/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental cirúrgico (117 itens), com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Empresas habilitadas: EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ERWIN GUTH LTDA., PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PROD. E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PE. CALLOU LTDA., PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., MEGAMED COMÉRCIO LTDA. e REVANIL COMERCIAL E REP. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA.. Empresas Inabilitadas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 09.11.2005 às 15:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 04 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE REPETIÇÃO  CONVITE Nº 029/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico (36 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Tendo em vista que nenhuma empresa acorreu ao certame, a licitação foi considerada deserta devendo ser repetida de acordo com o dispositivo legal que rege as licitações na modalidade Convite, ficando assim designado o dia 17.11.05 às 14:00h, a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 04 de novembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE."],
    [914,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07248868/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07248868/02  RECORRENTE: JOSÉ CARLOS FREIRE DE MENEZES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 140/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo caracterizado. Construção de terraço em alvenaria em aréa comum de conjunto residencial violando as disposições contidas no Artº78 da Lei nº 16.176/96 e Artº291 Par. 2º da Lei nº 7427/61.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07399343/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07399343/02  RECORRENTE: JOÃO LOPES DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 141/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Venda de gás G.L.P sem a apresentação de lincença violando as disposições contidas no Artº114 da Lei nº 7427/61 e Artº36 da Lei nº 16.176/96 .2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de Primeira Instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder um desconto de 50% sobre o valor da multa nos termos do Artº6, inciso 2, do Decreto nº 12.206/81.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07464810/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07464810/02  RECORRENTE: CLEYTON BAZANTE SILVA - ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 142/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Funcionamento irregular de revenda de Gás sem o competente Alvará aposição de anúncio indicativo sem licença municipal. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistente.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao apelo, para efeito de manter a decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07191281/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07191281/02  RECORRENTE: JOSEFA LADISLAU DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 143/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência aos Arts.114 e 116 da Lei 7427/61 e aos Arts.185 e 197 da Lei 16.292/97. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07166902/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07166902/01  RECORRENTE: GILSON OLIVEIRA DA SILVA   RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 144/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Aplicaçao de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07491110/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491110/02  RECORRENTE: POSTO PARAÍSO DO NORTE - LTDA   RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 145/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Funcionamento de Posto de Combustível sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07474748/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07474748/02  RECORRENTE: DÁRIA RAMOS DA PALMA ARAÚJO   RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 146/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Desobediência a Legislação Municipal Código de Obras. Ilícito Caracterizado - Recurso Parcialmente acolhido - Conversão de multa pecuniária em advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida parcialmente reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher parcialmente o Recurso interposto, para efeito de transformar a multa pecuniária em advertência formal, modificando parcialmente a decisão monocrática.  C.R.A., Recife, 06 setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Gisell"],
    [915,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"i Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07091042/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07091042/02  RECORRENTE: S.R.G. SALES RODRIGUES E GUERRA ADVOGADOS   RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 147/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Não apresentação de alvará. Aplicação de multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência formal.2.Recurso voluntário improvido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa Maria  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07434111/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07434111/02  RECORRENTE: MARCOS LISBOA   RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 148/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07164960/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07164960/02  RECORRENTE: ARMARINHO MATERIAL ESCOLAR.  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 149/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para converter a penalidade pecuniária em advertência escrita.2.Recurso voluntário provido, em parte. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso, em parte, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita, seguindo as decisões anteriores desse egrégio conselho e segundo os fundamentos esgrimidos no Relatório que integra está decisão.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07260131/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07260131/02  RECORRENTE: ROMERO DUTRA AMORIM  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 150/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 06 setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07128489/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07128489/02  RECORRENTE: AILTON CAMPOS BEZERRA JUNIOR  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 151/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de Primeira Instância tranformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07266116/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07266116/02  RECORRENTE: LEHI VANDERLEI DE AGUIAR  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 152/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção em alvenaria sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A., Recife, 06 setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07260786/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07260786/02  RECORRENTE: G.M.V. GÁS MOTORES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 153/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário parcialmente provido. 3. Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, a transformação da multa pecuniária em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07363167/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07363167/02  RECORRENTE: ORNILO CAVALCANTI DA SILVA SANTIAGO FILHO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 154/2005.   Ementa"],
    [916,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3,":1.Manutenção do Auto de Infração com conversão da multa.2.Recurso voluntário parcialmente provido. 3. Decisão de Primeira Instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a conversão da multa em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07103650/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07103650/02  RECORRENTE: ARNALDO JOSÉ DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 155/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário parcialmente provido. 3. Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, a transformação da multa pecuniária em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 06 setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07258437/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07258437/04  RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 156/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido em parte. 3. Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso em parte e mantendo a decisão do Juízo singular, com a redução da multa em 50% devidamente corrigida.  C.R.A., Recife, 06 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07467524/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07467524/02  RECORRENTE: JOSÉ DOMINGOS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 157/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Construção sem projeto aprovado e sem licença de construção. Infringência aos arts.114 e 116 da Lei 7427/61. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07165036/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07165036/02  RECORRENTE: JOSÉ SEVERINO SOARES DE MELO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 158/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao art.114 da Lei 7427/61 e o art.36 da Lei 16.176/96. Não apresentação do Alvará de funcionamento e de localização. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07485373/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07485373/02  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 159/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao art.114 da Lei 7427/61. Não apresentação do Alvará de funcionamento. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07473074/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07473074/02  RECORRENTE: LEÔNCIO JOSÉ DA SILVA (BAR)  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 160/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao art.114 da Lei 7427/61. Não apresentação do Alvará de funcionamento. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07132268/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07132268/04  RECORRENTE:HILTON JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 161/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo. Descorticação de árvore caracterizando crime ambiental o que viola as disposições estabelecidas no artº6 inc. II da Lei nº 14757/85. Nulidade do auto de infração ante a falta de enquadramento na Lei específica.2.Decisão de Primeira Instância m"],
    [917,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",4,"odificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em cancelar o auto de infração lavrado anulando a decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07753203/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07753203/01  RECORRENTE:ADIELSON MARQUES DE OLIVEIRA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 162/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Não apresentação de alvará de localização e funcionamento, violando às disposições contidas no artº114 da Lei 7427/61 e artº36 da Lei 16.176/96.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07173210/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07173210/01  RECORRENTE:FACULDADE SANTA HELENA FASH ASSOCIAÇÃO  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 163/2005.   Ementa:1.Mérito não apreciado. Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº2º, Inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07149252/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07149252/01  RECORRENTE:FACULDADE SANTA HELENA (FASH)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 164/2005.   Ementa:1.Mérito não apreciado. Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº2º, Inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07840793/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07840793/01  RECORRENTE: EUCLIDES LUCENA FILHO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 165/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração com conversão da multa.2.Recurso voluntário parcialmente provido. 3.Decisão de Primeira Instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com conversão da multa em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0365/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0365/2004  RECORRENTE: ALDO HELENO MAXIMINO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 166/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário não provido. 3. Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em manter a penalidade.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07409797/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07409797/02  RECORRENTE: GRÃO DE CAFÉ LTDA.  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 167/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de estabelecimento comercial sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07121412/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07121412/02  RECORRENTE: ASFABE (ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANDEPE)  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 168/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência aos Arts.51 e 130 da Lei 16.243/96 e o Art.49 da Lei 19.176/96. Ilícito Caracterizado - Recurso Parcialmente acolhido - Conversão de multa pecuniária em Advertência Formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão recorrida parcialmente reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acolher parcialmente o Recurso interposto, para efeito de transformar a multa pecuniária em Advertência Formal, modificando parcialmente a Decisão Monocrática.  C.R.A., Recife, 13 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria C"],
    [918,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",5,"onsuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07491221/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07491221/02  RECORRENTE:NOVIDADES BRASIL LTDA.  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 169/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Funcionamento de estabelecimento sem a apresentação de alvará de localização da Prefeitura da Cidade do Recife. Violação as disposições no Artº114 da Lei nº 7427/61.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07480364/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07480364/02  RECORRENTE:FERNANDO FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 170/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Desrespeito a embargo administrativo de obra. Violação as disposições contidas no Artº264 parágrafo único da Lei nº 16.292/97.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 5475-7/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5475-7/00  RECORRENTE:GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 171/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Transporte de material de entulho sem lona de proteção violando as disposições contidas no Artº17 parágrafo 2º do Dec. Municipal nº 18.028/98.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnegar provimento ao Recurso voluntário interposto, para manter a decisão de Primeira Instância em sua totalidade mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07456667/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07456667/02  RECORRENTE: INLASEL IND. LAGES E SERRALHARIA LTDA ME  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 172/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07456650/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07456650/02  RECORRENTE: ESCOLA VILA SÉZAMO  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 173/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em recepcionar o Recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07344900/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07344900/02  RECORRENTE: AGUINALDO CARVALHO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 174/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07458956/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07458956/02  RECORRENTE: CARLOS A. ALBERTINO DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 175/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra "],
    [919,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",6," Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07474375/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07474375/02  RECORRENTE: FERNANDO FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 176/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Construção sem projeto aprovado e sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso Inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 5799-5/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5799-5/01  RECORRENTE: PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 177/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Não remoção de caçamba estacionária, quando atingida a sua capacidade máxima no prazo determinado, em desobediência ao Artº 20, Parágrafo 5º do Decreto Municipal nº 18.082/98. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0437-6/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0437-6/02  RECORRENTE: PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 178/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Não remoção de caçamba estacionária, quando atingida a sua capacidade máxima no prazo determinado, em desobediência ao Artº 20, Parágrafo 5º do Decreto Municipal nº 18.082/98. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07176100/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07176100/02  RECORRENTE: TEODORO DE MORAES PINHEIRO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 179/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº215 da Lei nº 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1613/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1613/2004  RECORRENTE: JOÃO FERNANDES TAVARES CAMINHA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 180/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário provido.2.Decisão de Primeira Instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso com julgamento do mérito, cessando os efeitos do Auto de Infração, com a liberação do veículo sem ônus para o proprietário.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Fui Presente:  Ivana Pinheiro LopesMaria Consuelo Callou Neves Barros  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1651/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1651/2005  RECORRENTE: JOSÉ UBIRAJARA LUIZ DE LIMA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 181/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário improvido por intempestividade.2.Decisão de Primeira Instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, por ser intempestivo, mantendo a decisão do Juízo Monocrático.  C.R.A., Recife, 20 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07494366/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07494366/02  RECORRENTE: LINDALVA FERREIRA DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 182/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência aos Arts.114 e 116 da Lei 7427/61 e aos Arts.185 e 197 da Lei 16.292/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso incosistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Fernando José Florêncio Salvador  Giselli Maria Belo  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07460611/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07460611/02  RECORRENTE: VIPRIMA - IND. COM. IMP. E EXPORTAÇÃO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 183"],
    [920,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",7,"/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº41, Parágrafo 1 da Lei 16.476/99. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Fernando José Florêncio Salvador  Giselli Maria Belo  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07415094/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07415094/02  RECORRENTE: LANCHONETE E PIZZARIA POR PESO(APAL . REF. LTDA)  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 184/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Fernando José Florêncio Salvador  Giselli Maria Belo  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07636273/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07636273/00  RECORRENTE:SPORT LANCHES - MANOEL BELARMINO  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 185/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3950-0/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3950-0/00  RECORRENTE:GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 186/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3306-3/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3306-3/00  RECORRENTE:GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 187/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2876-0/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2876-0/00  RECORRENTE:GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 188/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1464/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1464/2004  RECORRENTE:JOSÉ EMÍDIO PEREIRA (EDNILSON EMÍDIO PEREIRA)  R"],
    [921,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",8,"ECORRIDO: SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 189/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Transportes remunerado clandestino de passageiros. Ilícito não caracterizado. Razões de Recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3. Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a Decisão de Primeira Instância e consequentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como as diárias do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07450570/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07450570/02  RECORRENTE:LUCIANA RODRIGUES  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 190/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para, em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07474754/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07474754/02  RECORRENTE:DARIA RAMOS  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 191/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido, em parte. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso para manter a Decisão de Primeira Instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07448780/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07448780/02  RECORRENTE:ROSA SANTOS  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 192/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita.2.Recurso voluntário provido, em parte.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1459-8/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1459-8/98  RECORRENTE: GILVANA MARIA DA SILVA  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 193/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07504840/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07504840/02  RECORRENTE: LAVA JATO REGEDEIRO LTDA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 194/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em manter a decisão do juízo singular.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07494350/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07494350/02  RECORRENTE: JORGE CORDEIRO DE ALBUQUERQUE  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 195/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de Primeira Instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em manter a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07480051/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07480051/02  RECORRENTE: LEONCIO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCO"],
    [922,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",9,"N)  RELATOR(A): FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 196/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração com conversão da multa em advertência escrita.2.Recurso voluntário parcialmente provido. 3.Decisão de Primeira Instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com conversão da multa em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 27 de setembro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07456680/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07456680/02  RECORRENTE: PARANÁ BAR - JOSÉ DIAS DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 197/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº1º da Lei 16.053/95. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07496419/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07496419/02  RECORRENTE: J.O. SILVA. MAT. DE CONST. LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 198/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07499375/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07499375/02  RECORRENTE: J.O. SILVA. MAT. DE CONST. LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 199/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº55, item I, A da Lei 16.476/99. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07453491/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07453491/02  RECORRENTE: A.G.C CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 200/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº61, Parágrafo 1º da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07470555/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07470555/02  RECORRENTE: IMAGEM INSTITUTO DE BELEZA LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 201/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2383-4/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2383-4/00  RECORRENTE:GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 202/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnão conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei 20.910/32.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 4605-4/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4605-4/00  RECORR"],
    [923,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",10,"ENTE:GLOBAL TRANSPORTADORA LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 203/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, emnão conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº1º da Lei 20.910/32.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2568/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2568/2003  RECORRENTE:ADRIANA ALVES BARBOSA DOS PRAZERES FARIAS.  RECORRIDO: PROCON - RECIFE  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 204/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Produto apresentando vícios. Solicitação de quantia paga. Conciliação em sede de Juizado especial cível.2.Recurso voluntário provido.3. Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a Decisão de Primeira Instância e cancelar a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 2651/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2651/2002  RECORRENTE:ANTÔNIO WALFRIDO FERREIRA  RECORRIDO: PROCON - RECIFE  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 205/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Produto apresentando vícios. Solicitação de quantia paga. Conciliação em sede de Juizado especial cível.2.Recurso voluntário provido.3. Decisão de Primeira Instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a Decisão de Primeira Instância e cancelar a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07523731/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07523731/02  RECORRENTE: MARIO GOUVEIA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 206/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Construção sem projeto aprovado e sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07490859/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07490859/02  RECORRENTE: RAFAEL VILA ASFORA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 207/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita.2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07536142/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07536142/02  RECORRENTE: MARIA PETROLINA CAVALCANTI  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 208/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de Recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a Decisão de Primeira Instância transformando-a em Advertência Escrita.2.Recurso voluntário provido, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em acatar o Recurso, em parte, transformando a pena em Advertência Escrita.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07088034/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07088034/02  RECORRENTE: DIGEL INDUSTRIA COM. E DIST. LTDA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 209/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07197770/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07197770/02  RECORRENTE: CLUBE CHESF DO RECIFE  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 210/20"],
    [924,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",11,"05.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão de Primeira Instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 04 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07365350/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07365350/02  RECORRENTE: ALOMA MEDEIROS DE FRANÇA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 211/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 e 116 da Lei 7427/61 e os arts. 185 e 197 da Lei 16.292/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07456779/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07456779/02  RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA RAMOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 212/2005.   Ementa:1.Auto de infração. Infringência ao Artº114 e 116 da Lei 7427/61 e os arts. 185 e 197 da Lei 16.292/97. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de Multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3. Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso interposto, para efeito de confirmar a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07374656/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07374656/02  RECORRENTE:BAR SKINA FORTE  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 213/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo. Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº 2º, inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a Decisão da Primeira Instância em todos os seus termos, mantendo a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 3771-9/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3771-9/98  RECORRENTE:SEVERINO FRANCISCO FERREIRA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 214/2005.   Ementa:1.Prescrição qüinqüenal. Caracterização. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiaria a hipótese do Artº 1º da Lei nº 20.910/32.2.Recurso voluntário não conhecido.3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo julgador de Primeira Instância e consequentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de ofício da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do Artº 1º da Lei nº 20.910/32.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07504857/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07504857/02  RECORRENTE:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSARINHO  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 215/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº 2º, inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o Recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a Decisão da Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO      PROCESSO N.º : 07380869/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07380869/02  RECORRENTE:BAR SKINA FORTE (ABÍLIO LUNA)  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 216/2005.   Ementa:1.Ilícito Administrativo configurado. Poluição sonora, violação as disposições estabelecidas no Artº 51 e 130, item II da Lei nº 16.234/96.2.Recurso voluntário provido em parte.3. Decisão de Primeira Instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena pecuniária em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO  PROCESSO N.º : 2691/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2691/04  RECORRENTE:FERNANDA LIMA DE PAULA  RECORRIDO:PROCON RECIFE  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 217/2005.   Ementa:1.Aquisição de proposta. Alegação de compra viciada. Pedido de ressarciamen"],
    [925,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",12,"to de valores. Estorno dos valores pagos em sua totalidade.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de Primeira Instância reformada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso interposto, para mudar a Decisão de Primeira Instância e cancelar a multa aplicada.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 07118961/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118961/01  RECORRENTE: ANSELMO DE LIRA FERRAZ  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 218/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a Decisão de Primeira Instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1008/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1008/2004  RECORRENTE: WALDICK RODRIGUES SOARES  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 219/2005.   Ementa:1.Recurso voluntário provido.2.Decisão de Primeira Instância modificada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso voluntário, tornando sem efeito o auto de infração e suas conseqüências.  C.R.A., Recife, 11 de outubro de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado  Giselli Maria Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICO"],
    [926,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  287   DE  04      DE    11      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 630/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, matrícula n º 17.038-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA N.º   288    DE    04   DE     11    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 877/2005 - GAB/EMLURB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ VALDEMAR DE SOUZA, matrícula nº 2480-5, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos - SSP, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   289   DE     04   DE    11     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 280/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os funcionários FRANCISCO SOLANO MARQUES FILHO, matrícula n º 25.041-4, PETRÔNIO FERNANDES SILVA FILHO, matrícula nº 25.022-8, que se encontrava, a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº   290     DE    04      DE    11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 276/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário LUIZ APOLINÁRIO XAVIER, matrícula n º 25.208-5, que se encontrava, a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 31 de outubro de 2005, ( por ter se aposentado).    PORTARIA Nº   291   DE      04   DE    11   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 809/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura da Cidade do Recife, o funcionário RICARDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 355-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º   292  DE      04  DE    11       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 462/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, o funcionário ALTINO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula n º 62.356-8, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de novembro de 2005.  PORTARIA N.º   293     DE   04    DE    11    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 121/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Habitação, o servidor ROZEMIRO EUGÊNIO FERREIRA, matrícula n° 55.244-0, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º     294   DE     04    DE    11  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 637/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Habitação, para a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a funcionária MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA, matrícula n° 69.440-2, da Empresa de Urbanização do Recife, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº  269  DE   10      DE   10     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 764/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor SEBASTIÃO RODR IGUES DA SILVA, matrícula nº 15.048-3, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, a contar de 03 de outubro de 2005.    José Carlos Neves de Andrade  Secretário em Exercício  Republicada por Incorreção"],
    [927,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificação",1,"Retificação  Na Portaria de nº 277 de 24 de outubro de 2005, publicada no DOM nº 120 de 25 de outubro de 2005, referente ao servidor abaixo relacionado.  Onde se lê: IVANILDO NERI PAIVA, matrícula nº 15.473-0.  Leia se: IVANILDO NERY DE PAIVA FILHO, matrícula n º 15.473-2.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [928,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"PORTARIA Nº 026 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para o cargo comissionado, abaixo relacionado da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de novembro de 2005. LUIZ ROGÉRIO DA SILVEIRA GUIMARÃES, no Cargo de  Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente    Reciprev    Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos  Servidores  PORTARIA N.º 025  DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a servidora, WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO, matrícula 100077-2 a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP II, a contar de 01 de  novembro de 2005.  Tornar sem efeito.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria n.º 018 de 01 de outubro de 2005 referente ao Sr.º GUSTAVO BRUNO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessor Técnico - 2, símbolo 'DDR'.     AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [929,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Notificação por Edital",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    NOTIFICAÇÃO POR EDITAL  NOTIFICAMOS a empresa PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - INNOVA 3, CNPJ nº 03.441.266/0001-68, representada legalmente através de suas sócias administradoras, Sra. Zilda Maria da Silva Pereira, Id. Nº 3.994.956 -SSP- PE, CPF nº 284.924.802-97 e Sra. Zenida da Silva Pereira, Id. nº 211.553 - DESP-AM, CPF nº 240.296.292-53, ambas brasileiras, casadas, comerciantes, sobre a abertura do Processo Administrativo, por descumprimento de obrigações assumidas no Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 12/2005, uma vez que ficaram frustradas todas as formas de notificação, no endereço comercial da empresa , bem com no endereço residencial das sócias. Aguardamos o seu pronunciamento, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa sobre os acontecimentos, tudo de acordo com os Princípios da Legalidade, do Contraditório e da Ampla Defesa.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [930,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"Portaria nº 017 /2005 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA,  no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a servidora MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61.944-4, para ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Secretaria no período de 18 e 19  de outubro e de 25 de outubro a 09 de novembro de 2005..    Recife, 31 de outubro de 2005  João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura."],
    [931,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA No.074/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Exonerar a servidora Marla da Silva Derzi, matricula 30.635-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente do Diretor Geral do Museu de Arte Popular, símbolo CTOR-1 e nomeá-la para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Atividades Pedagógicas, símbolo DDI da Gerência de Descentralização Cultural desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No. 075/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Luiz Alberto Pessoa da Silva, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Articulação e Descentralização Cultural, da Gerência de Descentralização Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No.076 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear o servidor Antônio de Pádua Gomes Mota, matricula 045-0, para o função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Gerência de Serviços da Biblioteca  de Afogados desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 31 de outubro  de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [932,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Retificações - FCCR",1,"RETIFICAÇÕES  Na portaria nº 0065/05-GP/FCCR de 04 de outubro de 2005, publicado no DOM de nº  113, de 06 de outubro de 2005.  Onde se lê: Assistente de Serviços, da Assessoria Técnica Jurídica, símbolo DDI  Leia-se: Assistente de Serviços  da Comissão de Licitação, símbolo DDI.    Na portaria nº 043/05-GP/FCCR de 28 de julho de 2005, publicado no DOM de nº  089, de 09 de agosto de 2005.  Onde se lê: Júlio César Guedes de Oliveira Silva, matricula 30.491-3.  Leia-se: Júlio César Guedes de Oliveira Filho, matricula 30.491-3.    Recife, 26 de outubro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE    PORTARIA Nº 077 /2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e  CONSIDERANDO o contido no processo de nº 03558, datado de 20/02/2003 e o laudo médico da Junta Médica Municipal, e seus anexos -    CONSIDERANDO o disposto no Artigo 69.  Inciso I, parágrafos 1º e 2º e 5º da Lei  Municipal 15.127/88, no artigo 32 da Lei Municipal 16.730/2001 e na Emenda Constitucional nº 20 -   CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Municipal nº 15.335 de 12/02/1990 -   R E S O L V E:  ART.1º - Aposentar por invalidez, com os proventos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, o servidor WALDECY GOMES DE ARAÚJO, matrícula 154.6, Técnico de Nível Médio-NT4, com a seguinte composição:  Vencimentos(NT4)                                                  R$ 240,00  Quinquênios (3)                                                      R$    54,97  Grat. Adicional por tempo de serviço  (adquirido após EC 19/98)                                      R$    12,00  Estabilidade Financeira                                          R$   309,75  TOTAL                                                                  R$   616,72  ART.02 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a  17/05/2003.    Recife, 27 de outubro de 2005.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [933,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria nº   049  de   01  de  novembro   de 2005.    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre      Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de outubro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, o contribuinte abaixo.         Atividade OUTROS CURSOS DE EDUCAÇÃO CONTÍNUA E PERMANENTE  Código 17.030-5  CMC Razão Social   317.319-4 NUCE - NÚCLEO DE CONCURSO ESPECIAL LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2005.    VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças      PORTARIA  Nº 060  DE 03 DE NOVEMBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    21.000  TOTAL                                                                      21.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                      21.000  TOTAL                                             21.000  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº  062  DE 03  DE  NOVEMBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 2.014,30 (dois mil e quatorze reais e trinta centavos), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                              2.014,30  TOTAL                                                                    2.014,30  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações                         2.014,30  TOTAL                                                   2.014,30  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº  063 DE  03  DE NOVEMBRO  2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                            750  TOTAL                                                                 750   ===    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                750  TOTAL                                                                          750   ===    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [934,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 31.10.2005    Petição nº  15.66302.3.05 ADRIANA DE  MESQUITA SCHIMMELPFENG  DEFIRO o pedido de compensação de crédito  tributário, formulado por ADRIANA DE MESQUITA SCHIMMELPFENG, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos da cota exarada em 29/07/05, pela ANATEC/DTI. Em, 30.09.2005.    Petição nº 15.06330.0.05  BETTY CLEIA PRADO DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por BETTY CLEIA PRADO DOS SANTOS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 11.10.05 pela Assessoria do DAC. Em, 24.10.2005.    Petição nº 15.68361.7.05 ESPÓLIO DE RUY SARMENTO DA ROSA BORGES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE RUY SARMENTO DA ROSA BORGES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 29.09.05 pela ANATEC. Em, 11.10.2005.    Petição nº 15.05213.0.05  INSTITUTO DE MEDICINA DE PERNAMBUCO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo INSTITUTO DE MEDICINA DE PERNAMBUCO LTDA. nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 171/2005-A.J.. Em, 11.10.2005.    Petição nº 15. 86499.7.05 JAIME ALVES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JAIME ALVES DA SILVA, na forma preconizada no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 09/09/05 pelo DAC. Em, 24.10.2005.    Petição nº 15.04850.7.05 JOÃO ALBERTO LOPES GOIS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO ALBERTO LOPES GOIS, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 170/2005-A.J.. Em, 11.10.05     Petição nº 15.12065.3.05 JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO, nos termos da COTA Nº 021/2005-DAT, com fundamento no art. 10, I,'a' da Lei nº 15.563/91. Em, 07.10.2005.    Petição nº 15.06647.4.05  LUIZA ANUNCIADA DE LIMA ALVES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIZA ANUNCIADA DE LIMA ALVES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 12.09.05 pela Assessoria do DAC. Em, 30.09.2005.    Petição nº 15.58246.0.05  MARINETE VELEZ DE FREITAS   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARINETE VELEZ DE FREITAS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 53, datada de 19.09.05. Em, 14.10.2005.    Petição nº15. 09030.8.05 ORSEG CLUBE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ORSEG CLUBE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 172/2005-A.J.. Em, 14.10.2005.    Petição nº 15.92682.4.05 ONG PEDRA D'ÁGUA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ONG PEDRA D'ÁGUA, com fundamento no art. 150,VI, c c/c o § 4º da C.F.,  nos termos do PARECER Nº 036/2005-A.J. e informações do D.F. de fls. 108/111. Em, 11.10.2005.    Petição nº 15.00246.8.05  PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE, de acordo com o art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada pela DCI em 05.10.05. Em, 24.10.2005.    Petição nº 15.07710.1.05  TEREZINHA     BEZERRA      DE      JESUS TABOSA  DEFIRO o pedido de cancelamento prescrito, formulado por TEREZINHA BEZERRA DE JESUS TABOSA, nos termos da COTA Nº 025/2005-DAT., com fundamento no art. 10,I, 'a' da Lei nº 15.563/91. Em, 07.10.2005.    Petição nº 15.09637.0.05  RECIFE ARMAZÉNS GERAIS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributários, formulado por RECIFE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. datada de 28.09.05. Em, 11.10.2005.    Petição nº 15.89844.7.05 SINDICATO   DOS   TÉCNICOS           DE SEGURANÇA  DO TRABALHO DO ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da Assessoria do DAC de fls. 23, datada de 02.10.05. Em, 14.10.2005."],
    [935,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de notificação de lançamento",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI -  notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Maria das Mercês,  situado à Rua Zeferino Agra, 950 - Arruda - do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de outubro de 2005.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 25 de outubro de 2005.      MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO MARIA DAS MERCES    SUBUNIDADES CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  01  ELIUD FALCAO    CORREA LIMA NETO 409.123.964-15 2.1305.201.01.0328.0001-0  02  ELIUD FALCAO    CORREA LIMA NETO 409.123.964-15 2.1305.201.01.0328.0002-9  03  ELIUD FALCAO    CORREA LIMA NETO 409.123.964-15 2.1305.201.01.0328.0003-7  04  ELIUD FALCAO    CORREA LIMA NETO 409.123.964-15 2.1305.201.01.0328.0004-5  05  ELIUD FALCAO    CORREA LIMA NETO 409.123.964-15 2.1305.201.01.0328.0005-3  06  ELIUD FALCAO    CORREA LIMA NETO 409.123.964-15 2.1305.201.01.0328.0006-1"],
    [936,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação para seleção de entidades",1,"PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE    CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO    A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, objetivando executar ações do Projeto de Qualificação para Gestão Coletiva dos Catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, abre processo de seleção para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, as entidades interessadas apresentarem Planos de Trabalho para execução de Cursos nas áreas Associativismo e Autogestão e Gestão de Negócios.     1. Das Disposições Preliminares    1.1. Poderão participar do processo de seleção instituições sem fins lucrativos, tais como: organizações não governamentais, fundações, institutos, e outras entidades comprovadamente especializadas, que tenham como objetivo regimental ou estatutário o ensino ou a qualificação profissional.    2. Dos Critérios de Avaliação    2.1. As entidades executoras serão escolhidas por uma Comissão Interna de Avaliação formada por 02 representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda e Diretoria da Economia Popular e Solidária), 01 representante da EMLURB - Empresa de Limpeza Urbana e 01 representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Os critérios de avaliação das entidades executoras são os seguintes:    2.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS  (tabela em anexo)    Classificação: 1 - Insuficiente,  2 -  Regular,  3 - Bom, 4 - Ótimo    3. DO PLANO DE TRABALHO    3.1.  Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades executoras devem conter:    a) Identificação do Objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto) -   b) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano) -   c) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução, incluindo a grade de cada curso) -   d) Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o termo inicial e final da atividade) -   e) Plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados) -   f) Contrapartida da entidade -   g) Cronograma de Desembolso (Elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela).    3.2. Os Planos de Trabalho devem propor uma metodologia de formação integral, que comporte a discussão sobre a questão do Desenvolvimento Local Sustentável e Solidário. Referenciado em propostas de educação e geração de trabalho e renda nas quais cooperação e solidariedade sejam intrínsecas a todas as dimensões da proposta pedagógica: nos programas curriculares, nas relações construídas, nos métodos pedagógicos, nas normas e formas de gestão, nas formas de avaliação, no seu compromisso com a invenção de novas formas e alternativas de trabalho, no seu vínculo com os movimentos sociais, na sua relação crítica com o conhecimento, técnica e trabalho.       3.3. As entidades interessadas deverão protocolar planos de trabalho e documentação necessária correspondente à sua participação na Diretoria da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo, 925 - térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4. Da Documentação:    4.1. No ato da entrega dos Planos de Trabalho (assinados e rubricados pelo responsável legal da entidade executora), também deverão ser apresentados:    I. Documento contendo histórico e metodologia da entidade -   II. Documentação exigida.    4.2. Documentação Exigida:  a) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível, em características, ao objeto proposto -   b) relação dos técnicos disponíveis para a realização do objeto proposto -   c) comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto -   d) certidão negativa de débito junto ao INSS -   e) certidão negativa de débito junto ao FGTS -   f) certidão negativa de débito junto à Prefeitura do Recife. Caso a entidade seja de outro município, juntar certidão narrativa mercantil, comprovando que não é inscrita como contribuinte do Recife, e certidão negativa de onde seja domiciliada -   g) Estatuto social da entidade e suas alterações, bem como da ata de posse, RG e CPF do representante legal que assinará o contrato -    h) cartão do CNPJ -   i) Inscrição Municipal (CIM).    4.3. O histórico da entidade deve conter: principais atividades realizadas na  qualificação social e profissional em gestão de empreendimentos coletivos com catadores de material reciclável, projeto político-pedagógico, qualificação do corpo gestor e docente e currículo técnico (comprovando ter experiência em ações desenvolvidas com catadores de resíduos sólidos).     4.4. O documento contendo a metodologia executada pela entidade deve especificar, para cada curso contratado: descrição dos objetivos, principais conteúdos (ementa), metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas, intercâmbio, pesquisa e outros), carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes (sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem, etc.), especificação do material didático.     5. Do Processo de Seleção das Entidades     5.1. O Processo de seleção das entidades seguirá as seguintes etapas:    5.1.1. Recebimento pela Diretoria da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife dos planos de trabalho, documento contendo histórico, metodologia da entidade e documentação exigida, devendo ser entregues conjuntamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação -   5.1.2. Avaliação dos planos de trabalho por uma Comissão Interna através de pontuação atribuída aos quesitos da planilha de critérios de avaliação que será realizado da seguinte forma:  5.1.2.1 Sorteio dos planos de trabalho entre duplas de membros da comissão interna (um relator e um revisor) -   5.1.2.2 A partir do estudo da documentação apresentada pelas entidades executoras, contendo: histórico da entidade, referenciais metodológicos e plano de trabalho, a planilha de pontuação será preenchida separadamente pelo relator e pelo revisor -   5.1.2.3 Havendo diferença na pontuação, o revisor solicitará justificativa referente à nota aplicada, no sentido de convergir para uma composição de notas -   5.1.2.4 Ao final, o conjunto de membros da comissão interna avaliarão os casos em separado, consolidarão a pontuação de cada entidade e produzirão um relatório.   5.1.3. Expedição de parecer conclusivo a respeito de firmar ou não a realização de contratos com as entidades propone"],
    [937,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação para seleção de entidades",2,"ntes até 05 (cinco) dias úteis após a deliberação pela Comissão -   5.1.4. Publicação no Diário Oficial do Município das entidades selecionadas -   5.1.5. Elaboração de contrato com as entidades executoras pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife -   5.1.6. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.    6. Das Condições de Pagamento:    6.1. O pagamento será mediante empenho e no limite do valor estabelecido para cada ação/atividade, segundo planilha anexa.    7. Das Sanções em caso de inadimplemento:    7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:    1) Advertência -   2) Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato -   3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos -   4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    8. Da Execução Parcial:    8.1. Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   8.2. Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de turmas concluídas ao final do contrato com base no valor/hora-aula (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos inicialmente previsto) - .  8.3. Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     9. Da Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa:    3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02    10. Das Disposições Finais:     10.1. Outras informações e esclarecimentos referentes ao processo serão fornecidos pela Diretoria de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, desde que solicitadas por escrito até a data de encerramento para a entrega dos planos de trabalho e documentação necessária.     ANEXO I    Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e o ............................................................... na forma abaixo.      O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos,          Dr. BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado,  inscrito no CPF/MF sob o nº 698.950.314-91, portador da cédula de identidade nº 3.039.743-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, Dr. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 235.718.534-15, portador da cédula de identidade n° 377.698-MAER, e pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, inscrito no  CPF/MF sob o n°  318.615.984-91, portador da cédula de identidade n°  22.785.472--SSP/SP, todos residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, o ..........................................................................., doravante simplesmente denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o  n°  ......................................., com sede na Rua  .................................,  nº ...., no bairro ............................, nesta cidade, representada neste ato pel.................................................................., brasileir..., ............................, .............................., inscrita no CPF/MF sob o  nº ..............................., portador(a) da  cédula de identidade nº ...........................-SSP/PE, residente e domiciliado(a) nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidação determinada pelo art.  3° da Lei n°. 8.883, de 08 de  junho de 1994 - D.O.U. datado de 09 de junho de 1994, vinculado ao Processo de  Dispensa de Licitação nº ......./0...., com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.      DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui  objeto do presente contrato a prestação de serviços para concretização de ações de qualificação para gestão coletiva dos catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, realizando .....................................    PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.      DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO    CLÁUSULA SEGUNDA:  A modalidade de que trata este contrato é a da execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.    DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO    CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de                  R$ ................................ (.................................................................),  em ......... parcelas, mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, comprovado o pagamento da folha de salários e correspondente recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS), relativo ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, conforme abaixo:    · 1ª parcela de R$ .............................. (..........................................................................), no dia ...../...../....... -     · 2ª parcela de R$ ............................... (...........................................................................), no dia ....../...../...... -     · 3ª parcela de R$ ....................................(...........................................................................), no dia ....../...../........    · .............................................................................    DO PRAZO DE INÍCIO DE ETAPAS, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA    CLÁUSULA QUARTA: Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.    DA OBSERVAÇÃO E DO "],
    [938,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação para seleção de entidades",3,"RECEBIMENTO DO OBJETO    CLÁUSULA QUINTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo  CONTRATANTE, em caráter provisório ou definitivo, observados,  no  que couber, os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei n°. 8.666/93.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA    CLÁUSULA SEXTA: Os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da Dotação  Orçamentária n° 3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02.      DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA:  Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei   n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, desde já, estabelecido entre as partes que o CONTRATANTE não responderá por débitos trabalhistas, sociais e previdenciários mantidos pela CONTRATADA com seus empregados, em razão do presente contrato.    CLÁUSULA  NONA:  São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, §2° do art. 79 e art. 109 da Lei n°  8.666/93.    CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93:    a) Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições  do  ato  de  sua  autorização  e  da respectiva  proposta, constantes  do  processo de dispensa de licitação, sobretudo no  que  pertine à  comprovação  da  inexistência  de  débitos  perante  as  Fazendas  Federal, Estadual  e Municipal, bem como junto ao INSS e FGTS, durante a vigência do contrato -     b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto deste contrato -      c) Executar fielmente  o objeto deste contrato, realizando  todos os serviços, atividades, cursos e demais ações  e condições  constantes da proposta.     DA  FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO  DO  CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e  fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria contratante,  especialmente designado  pelo  Secretário  da  Pasta, admitida  participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de  informações  pertinentes  a  essa  atribuição.      DAS ALTERAÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato,  serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que  o integrará para todos os efeitos legais.       DAS PENALIDADES    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como  do artigo 81 da Lei n°. 8.666/93, e, notadamente, quando no atesto do objeto deste contrato pelo CONTRATANTE verificarem-se  incorreções resultantes de sua execução, o CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço global deste contrato,  podendo ainda aplicar qualquer  das sanções previstas nos incisos I, III e IV do  artigo 87 da Lei nº  8.666/93, assegurada  a prévia defesa.    § 1º  Decorrido o prazo  de defesa sem que a CONTRATADA  se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, será ela notificada a recolher ao erário municipal  o valor devido, no prazo  de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.    § 2º  Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e na  hipótese de vir a  CONTRATADA  lograr êxito  em  recurso que apresentar,  o CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de  05 (cinco) dias úteis.    § 3º Em casos de execução parcial referente à evasão de formandos, deverão  ser aplicadas as seguintes penalidades:     I) Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   II) Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos inicialmente previsto) -     III) Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.         DA  RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições  da Lei n° 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas  neste instrumento.      DA DISPENSA  DE LICITAÇÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento contratual é celebrado mediante Processo de Dispensa de  Licitação, nº ......../0...., devidamente  publicado  no  Diário Oficial  do  Recife, em  ......................, com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.      DOS DOCUMENTOS    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos: .................................. -  Processo de Dispensa de  Licitação nº .........../0...., e a Proposta da CONTRATADA.       DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica, desde já, declarado pelas partes, com base no § 2° do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.    E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e  subscrevem, ficando registrado  em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.      Recife, .........  de ...........................  de 200....    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO   Secretário de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico      .................................................................................  CONTRATADA      TESTEMUNHAS:  1. __________________________  2. ________________________  CPF/MF n°. ________________   CPF/MF n°. ____________________      EXTRATO DO CONTRATO N°.                  FIRMADO EM ........ DE ............ DE 200....      MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº ...................      CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E ........................................................    OBJETO:  A prestação de serviços para concretização de ações de qualificação para gestão coletiva dos catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, realizando...................    PREÇO: R$ ......................... (........."],
    [939,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação para seleção de entidades",4,"........................................).        PRAZO:  12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:           n° 3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02       RECURSO FINANCEIRO: Fundação Banco do Brasil.    ANEXO  II    FORMAÇÃO AUTOGESTIONÁRIA, ADMINISTRATIVA, MERCADOLÓGICA    Descrição das Ações Prioritárias para Capacitação Destinada aos 7 Núcleos de Triagem da Coleta Seletiva do Recife    1. Curso de Associativismo e Autogestão:   Sensibilizar o grupo para refletir sobre os valores culturais dos paradigmas da sociedade hegemônica, e os valores propostos no modelo associativista, de forma que os grupos se identifiquem com este último, e se apropriem criativamente dos conteúdos desenvolvidos a partir da utilização de técnicas da arte-educação, vivências de dinâmicas reflexivas, leituras de textos e debates sobre temas afins, visando estimular a formação de associações.    público-alvo: catadores de resíduos sólidos    Programação  Conteúdo Carga horária (h)  Definição de papéis individuais e coletivos  10  Gestão coletiva 20  Gestão de conflitos 20  Relações de poder 10  Economia Solidária 20  Cooperação e competição interna e externa 20  Total 100      2. Curso de gestão de negócios:   Identificar e potencializar características empreendedoras visando melhorar sua inserção no mercado e a gestão de seus negócios através de uma metodologia baseada nos conceitos da aprendizagem vivencial.    Público-alvo: catadores de resíduos sólidos    Programação  Conteúdo Carga horária(h)  Matemática básica 20  Definição de objetivos e planejamento 10  Necessidade e busca de informações 4  Processo decisório 8  Técnicas administrativas 16  Marketing e mercado 20  Negociação 6  Organização da produção 20  Administração de custos 30  Gestão financeira 20  Demonstrativos contábeis obrigatórios 20  Prestação coletiva de contas 10  Ambientes organizacionais 8  Concorrência 4  Globalização 4  Total 200"],
    [940,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação para seleção de entidades - Anexo III",1,"ANEXO III  PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA  (tabela em anexo)"],
    [941,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :   Contrato nº :098/2005, de 11/10/2005  Contratada: ILOMAR FERREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS  Objeto:serviços técnicos profissionais de natureza jurídica e contábil na área trabalhista  Valor R$ 66.000,00  Prazo: 12 meses  Modalidade de Licitação: Convite nº 017/2005    Contrato nº :099/2005, de 13/10/2005  Contratada: RIMA INSTALAÇÕES LTDA.  Objeto:obras de reforma e ampliação do albergue terapêutico masculino, situado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 619, no bairro do Cordeiro.  ValorR$ 28.506,53  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :100/05, de 18/10/2005  Contratada: ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA   Objeto:obras de reforma e ampliação do albergue terapêutico feminino, situado à Rua Hamilton Ribeiro, nº 236, no bairro de Campo Grande, Distrito Sanitário II, RPA 02, M.R. 2.1  ValorR$ 28.039,38  Prazo:30 dias corridos  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :101/2005, de 21/10/2005  Contratada: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:obras de acessibilidade das calçadas da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, RPA-06, M.R. 6.1  ValorR$ 12.475,48  Prazo:30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :102/2005, de 21/10/2005  Contratada: NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto:Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem da Rua Dr. Armando Tavares, no segmento da Rua José Bezerra Cavalcanti / Rua Natalino Teixeira e  Projeto Executivo de Pavimentação e Drenagem no segmento da Rua Natalino Teixeira / Conselheiro Vilares Fragoso e Projeto de Drenagem da Rua Conselheiro Vilares Fragoso, Rua Dr. João da Costa nos segmento: Natalino Teixeira / Dr. João da Costa e Conselheiro Vilares Fragoso / Aparecida de Minas, no bairro de Mustardinha, Projeto de Pavimentação e Drenagem de ligação viária entre as Avenidas Martin Luther King / Desembargador Barros Dias Barreto, no bairro do Coque, nesta cidade do Recife  ValorR$ 16.348,21  Prazo:60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Termos Aditivos  6º Termo Aditivo ao contrato nº 017/2003  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes e substituídos.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 041/2005  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÃO   Objeto: Serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 019/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 035/2005  Contratada: PALMA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    8º Termo Aditivo ao contrato nº 069/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA  Objeto:  Prorrogação de prazo    9º Termo Aditivo ao contrato nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    6º Termo Aditivo ao contrato nº 296/2001  Contratada: TRANSBEZERRA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e reajuste.    9º Termo Aditivo ao contrato nº 295/2001  Contratada: LOQUIPE LOCAÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e reajuste    1º Termo Aditivo ao contrato nº 024/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 028/2005  Contratada: LOCASHOW EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 019/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 089/2004  Contratada: TMG - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 073/2005  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES  LTDA  Objeto:  Substituição de itens"],
    [942,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Ato da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - OUTUBRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.  ATO PRESI Nº 107/2005 - Nomear Cleyton Cabral dos Santos, matrícula 50300-2, para o cargo comissionado de Gerente de Manutenção e Limpeza, símbolo DDR, a contar de 31 de outubro de 2005."],
    [943,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria Nº 083/2005 de 06 de outubro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife em Exercício, publicada no Diário Oficial nº 115 de 11/10/2005.   Onde se ler: quando de serviço no dia 25 de fevereiro de 2005,   Leia-se: quando de serviço no mês de setembro de 2005,      Na portaria Nº 089/2005 de 19 de outubro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife em exercício, publicada no Diário Oficial nº 121 de 27/10/2005.   Onde se ler: GM Isabel Cristina Soares de Albuquerque   Leia-se: SI Isabel Cristina Soares Albuquerque    LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [944,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"PORTARIA N. º 091/2005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, IV e V do Art. 3º, do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.    CONSIDERANDO, a continuidade do processo de implantação da Ronda Escolar com base no plano de trabalho.  R E S O L V E:  Instituir o Núcleo de Elaboração de Atividades sócios-educativas da Ronda Escolar, sob a coordenação do assessor técnico I Ednaldo Gomes da Silva Júnior, tendo como atribuições:  1. Reunir-se periodicamente, sem prejuízo da jornada de trabalho, com a finalidade de promover a interação da Ronda Escolar junto à comunidade -   2. Elaborar atividades sócios-educativas que tenham por objetivos gerar um clima de paz e harmonia nas escolas municipais e em seu entorno -   3. Instruir o efetivo da Ronda Escolar para promover atividades que contribuam com a prevenção à violência nas unidades escolares do município.  O núcleo será composto pelos servidores abaixo relacionados:    GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  SI Dorival Pereira de Santana 24.096-2.  GM Paulo Fernando de O. Rodrigues 24.143-8.  GM Lindemberg Alves da Silva 24.237-7.  GM Paulo Jorge Gomes da Silva 29.002-1.  GM Silvan Matias da Silva 29.055-2.  GM Rildo Ferreira Nóbrega Júnior 29.088-2  GM Ivan Miguel dos Santos 29.185-5.  GM Lívio Bernardo da Silva 29.214-9.  GM Maria Izabel Sales Farias 29.281-3.  GM Joab de Araújo Lobato 30.442-1.  GM Altino Ventura da Silva Júnior 30.636-7.  GM Walquíria de Santana Leão 61.257-9.    LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [945,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    Portaria nº 407/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 028/2005 - Centro de Controle-Central 156, datada de 20/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada MARIA ÉSTER WANDERLEY DE MORAES, mat. 0950-4, que irá substituir o Assistente de Serviços - Símbolo-DDI, WALDOMIRO FERREIRA DA SILVA NETO, mat. 71101-2, no período de 11 a 30/10/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 22 de setembro de 2005.    Portaria nº 408/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 117/2005 - DPOF, datada de 13/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado ALDENIZIO CAVALCANTI DE LIMA, mat. 3825-3, que irá substituir o Gerente de Serviços - Símbolo-DDI, JARBAS PINTO DE OLIVEIRA, mat. 71009-1, no período de 11 a 30/10/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 28 de setembro de 2005.    Portaria nº 409/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 137/2005 - DPTR, datada de 28/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado JOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, mat. 3801-6, que irá substituir a Administradora de Serviços I - Símbolo-CS, JOSÉLIA ALVES DE LIMA, mat. 0298-4, no período de 11 a 30/10/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 30 de setembro de 2005.    Portaria nº 410/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 032/2005 - DVCA, datada de 27/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado HEBERT BACELAR RODRIGUES, mat. 0971-7, que irá substituir a Administradora de Serviços I - Símbolo-CS, SOLANGE PEREIRA DE ARAÚJO, mat. 4348-6, no período de 01 a 30/10/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 30 de setembro de 2005.    Portaria nº 411/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 187/2005 - DVLN, datada de 26/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, mat. 70808-9, que irá substituir o Gerente de Serviços de Fiscalizações RPA-2/3 - Símbolo - DDI, ARGEMIRO MIGUEL LIRA, mat. 71120-9, no período de 11 a 30/10/2005,  enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 30 de setembro de 2005.    Portaria nº 412/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 187/2005 - DVLN, datada de 26/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado REGINALDO ALVES DOS SANTOS, mat. 3396-0, que irá substituir a Administradora de Serviços I - Símbolo - CS, MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, mat. 70808-9, no período de 11 a 30/10/2005, que por sua vez, irá substituir o Gerente de Serviços de Fiscalizações RPA-2/3, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 30 de setembro de 2005.      Portaria nº 413/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 041/2005 - DLU, datada de 29/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado EDVALDO FERNANDES DA SILVA, mat. 2216-0, que irá substituir a Assistente de Serviços - Símbolo - DDI, LUIZA ELAINE MARTINS DE LIRA, mat. 70927-1, no período de 11 a 30/10/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 30 de setembro de 2005.  Portaria nº 414/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando a CI nº 138/2005-DPIP, datada de 30/09/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado ALCÂNTARA JOSÉ DA FONSECA, Mat. 4083-5 do Cargo Comissionado de Administrador de Serviço - 1-Símbolo CS, a partir desta data.  Recife, 30 de setembro de 2005     Portaria nº 415/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI  nº 144/2005-DPIP, datada de 30/09/2005 -      R E S O L V E:  Nomear o empregado OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, Mat- 1141-0 ,  para o cargo de Adminitrador de Serviço 1- Símbolo CS,  à partir desta data  30.09.2005.  Recife, 30 de setembro de 2005.    Portaria nº 416/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 131/2005 - DPOF, datada de 30/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar JOSADAQUE VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 70979-4, que irá substituir o Gerente Operacional de Fiscalização, símbolo-DDP, ANTÔNIO AVELINO DE PONTES, mat. 4490-3, no período de 01/10/2005 à 15/11/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 30 de setembro de 2005.    Portaria nº 417/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 046/2005 - DVPL, datada de 30/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado HEBERT BACELAR RODRIGUES, mat. 971-7, que irá substituir a Supervisora-1, Símbolo-FG1, MARIA EDILMA XAVIER BARBOSA, da  DVPL,  mat. 2393-0, no período de 11 a 30/11/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 14 de outubro de 2005.    Portaria nº 418/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 024/2005 - DAF, datada de 10/10/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o Grupo de Trabalho específico sob a coordenação do primeiro,   para  Que até o dia 15 de novembro de 2005, possa concluir a atualização do manual  Oganizacional da EMLURB, levando-se em consideração o que consta na   Lei      Municipal nº 17.108/2005 e  Ata do Conselho de Administração    nº 001/2005   De 18/08/2005.   1-  VIRGÍNIA MESSIAS GONÇALVES      MAT. 0632-7  2-  MAX BURKHARDT                                MAT. 3351-0             3-  MARIA INÊS C. B. DE OLIVEIRA         MAT. 4849-6  4-  LILIANE ALVES DE SOUZA                 MAT. 1056.1      5-  ANA SUASSUNA FERNANDES            MAT. 71106-3  6-  VIRGÍNIA MARIA MOREIRA ROSAL  MAT. 4915-8   Recife, 14 de outubro de 2005     Portaria nº 419/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 152/2005 - DPIP, datada de 14/10/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado IVALDO CARNEIRO OLIVEIRA Mat. 4095-9, do cargo Comissionado de Supervisor III - Símbolo-FG3, a partir desta data.   Recife, 14 de outubro de 2005     Portaria nº 420/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 503/2005 - ASSA, datada de 21/10/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ELSA CORREA DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, mat. 1017-0, do Cargo Comissionado de Assistente Técnico, Símbolo-DDP , com efeito retroativo a 13/10/2005.   Recife, 24 de outubro de 2005    "],
    [946,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",2," Portaria nº 421/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº -040/05 - DVIE, datada de 20/10/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado JOSÉ BENEDITO R. FILHO, mat. 0699-8, que está substituindo o Administrador de Serviço 1- Símbolo CS, ANTÔNIO BRASIL VILELA, MAT. 821.4, no período de 11 a 30/10/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 24 de outubro de 2005.    Portaria nº 422/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 007/2005 - GODH, datada de 21/10/2005 -   R E S O L V E:  Designar SÔNIA MARIA DE SOUZA, mat. 71073-3, que irá substituir a Administradora de Serviço 1, Símbolo - CS, MARIA JOSILEIDE O.  GONÇALVES, mat. 5038-5, no período de 01 a 30/11/2005, enquanto durar o o gozo de  sua licença prêmio.     Recife, 24 de outubro de 2005.    Portaria nº 423/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 001/2005 - GOF, datada de 08/10/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado EDVALDO VITURINO DE LIMA, mat. 3532-7, que irá substituir a Gerente de Serviços Financeiros, Símbolo - DDI, IVANEIDE MONTE DE FREITAS, mat. 2691-3, no período de 01 a 30/11/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.       Recife, 26 de outubro de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO      DIRETOR PRESIDENTE"],
    [947,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº  108/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Parnamirim,  R E S O L V E:   I. Estabelecer na Rua Mizael Montenegro:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Desembargador Góes Cavalcante e a Rua Padre Roma, no sentido da primeira para a segunda -   b. Regulamentação de estacionamento nos dois lados da via no sentido do tráfego.  Il. Estabelecer na Rua Albino Meira:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Padre Roma e a Rua Desembargador Góes     Cavalcante, no sentido da primeira para a segunda -   b. Proibição de estacionamento com horário, no lado direito, no sentido do tráfego.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 25 de outubro de 2005.    Recife, 05 de novembro de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [948,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 141/2005 - GAB/SS EM 03 DE NOVEMBRO DE 2005    O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a  seguinte servidora  movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  US- Amaury de Medeiros  Nome:  Josete Maria de Souza  Matrícula: 34.263-3    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       Publique-se e cumpra-se.       Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [949,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº. 629/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº. 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Baixo(3): Hélio Camilo de Melo, matrícula nº. 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº. 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº. 324-7, da CSURB, Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº. 2802-9, Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº. 3631-5 e Edilma Timotio da Costa, matrícula nº. 4487-3, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº., 22-1, da FCCR, Eloísa Basto Amorim de Moraes, matrícula nº. 17.110-7, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº. 17.085-2 e Irene Isaurina Batista Wanderley, matrícula nº. 7093-9, da URB.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 31 de  outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-PrimeiroSecretário."],
    [950,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  Amparado pela Lei Municipal 16745, comunico aos Senhores, que no dia 09 de novembro de 2005 às 09:00 h., no plenarinho da Câmara Municipal do Recife, haverá uma Audiência Pública sobre Transporte Público de Brasília Teimosa, onde dela participarão os interessados, autoridades, secretarias afim e o público que desejar. Recife, 31 de outubro de 2005. LUÍZ EUSTÁQUIO-Vereador-PT."],
    [951,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 203/2005  EMENTA: Dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a literatura produzida por autores pernambucanos e nordestinos nos estabelecimentos onde se comercializem livros.   Art. 1º - As Livrarias, Papelarias, Lojas de Conveniência e demais estabelecimentos que comercializarem livros na cidade do Recife deverão disponibilizar ao público em suas estantes um mínimo de 5% (cinco por cento) da totalidade de seus títulos para obras escritas por autores nordestinos, sendo metade, ou seja, 2,5 % (dois e meio por cento) dos quais destinados a autores pernambucanos.  Parágrafo Único-O Aviso ' LITERATURA PERNAMBUCANA ' deverá ser destacado com cartazes em local separado para a comercialização destes produtos.    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 24 de Outubro de 2005.    JUSTIFICATIVA  Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova a divulgação dos valores inesgotáveis de nossas letras. A literatura, neste caso, seguramente servirá como instrumento de grande importância para o fim gradativo do distanciamento oficial entre o povo e a arte que o distingue e desnuda, afirmando-o em sua singular universalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 24 de Outubro de 2005. DANIEL COELHO-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 204/2005   Dispõe sobre licenciamento de cemitérios e crematórios no município do Recife.    ART.  1º - Além das exigências previstas na legislação pertinente, nenhum empreendimento destinado a cremar e/ou sepultar cadáveres humanos poderá ser licenciado pelo município, se a sua localização não estiver a mais de 8 (oito) quilômetros contados a partir do marco Km 0 existente na área do Porto do Recife, na confluência das Avenidas Rio Branco e Alfredo Lisboa, salvo com autorização legislativa para cada caso. Parágrafo Único: Fica sem efeito qualquer licença que tenha sido concedida para empreendimento da natureza constante do caput deste artigo que se localize em distância inferior a que nele é mencionada, desde que não tenha sido iniciada a sua construção ou que, tendo sido já iniciada, não tenha sido concluída sua fundação.    ART. 2º -Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de outubro de 2005. Carlos Gueiros-Vereador-PRTB. Liberato Costa Júnior-Vereador-PMDB.    JUSTIFICATIVA:  Em razão da expansão do comércio da nossa cidade para os bairros periféricos, notadamente o da zona sul, a área central do Recife foi sendo esvaziada, desabitada e quase que abandonada pela população. Nessas condições, os imóveis nela existentes passam a se deteriorizar com conseqüente desvalorização. Cabe ao Poder Público adotar medidas que visem a revitalização dessa área de grande importância histórica para a nossa metrópole. Na Avenida Cruz Cabugá, uma das áreas afetadas pela ausência do comércio que antes ali era estabelecido, grandes obras de templos religiosos foram  erguidas e os resultados já se fazem sentir com a presença de elevado número de pessoas, ao ponto de a indústria da construção civil começar a voltar seus olhos para a Rua da Aurora, com projetos habitacionais, o que certamente morrerá no nascedouro se um cemitério e/ou crematório ali for instalado. Certamente existem em nossa cidade locais mais propícios para este tipo de empreendimento do que o centro da cidade.     PROJETO DE LEI Nº 206/2005.   EMENTA: Torna obrigatória a fixação de placa de advertência contra a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pousadas, pensões e, nas boates, cinemas, casas de espetáculos e casas de massagens do gênero erótico, em funcionamento na Cidade do Recife.  Art.1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da fixação, em local visível das portarias e recepções de hotéis, motéis, pousadas e pensões, bem como, nas  boates, cinemas, casas de espetáculos e casas de massagens  do gênero erótico, em funcionamento na Cidade do Recife, de placa  de advertência com dimensões mínimas de 30 x 50 cm, publicando textos do Estatuto da Criança e do Adolescente e, do número do Disque Denúncia, nos seguintes termos e forma:  ' A prática da prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa'.  ' Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorrem tais práticas'.  Disque Denúncia: 0800990500.    Art.2º -  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 dias, estabelecendo: I - a forma de notificação e advertência da primeira autuação -  II -  o valor da multa no caso da reincidência -  III - o prazo da suspensão do alvará de funcionamento acumulado com multa, na ocorrência da segunda reincidência e -  IV - o cancelamento do alvará de funcionamento na terceira reincidência.    Art.3º - Esta lei entrará em vigor após a publicação da sua regulamentação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de outubro de   2005. Antonio Luiz Neto-VEREADOR."],
    [952,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.   Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Carlos Gueiros (sem partido), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente colocou em discussão a ata da 10ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em nove do mês de setembro de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade. Dando seqüência a pauta, foi discutido e aprovado o parecer do vereador Luiz Helvecio, favorável ao Projeto de Lei nº 137/05, de autoria da vereadora Luciana Azevedo e subscrito pelos vereadores Audísio Costa e Priscila Krause, que institui no âmbito da cidade do Recife a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Foram discutidos e aprovados os pareceres do vereador Carlos Gueiros, o primeiro favorável ao Projeto de Lei nº 129/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos táxis do Recife de emitirem recibos, de autoria do vereador Marcos Menezes, o segundo favorável ao Projeto de Lei nº 140/05, que altera a Lei nº 16.292, Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife, de autoria do vereador Luiz Helvecio. Foi distribuído, para emissão de parecer do vereador Luiz Helvecio, o Projeto de Lei n° 143/05, que proíbe a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências e self service instaladas em postos de combustíveis da Cidade do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras -  para o vereador Carlos Gueiros, o Projeto de Lei nº 144/05, que dispõe sobre a divulgação da advertência 'se beber, não dirija' em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casa de eventos, de autoria do vereador Henrique Leite. A Comissão decidiu solicitar a presença do presidente da CTTU, Ricardo Queiroz, no dia vinte e seis de outubro, às 9:00 horas, para apresentar as receitas e despesas da CTTU relativas ao ano de 2004, de forma sintética, as primeiras indicadas por tipo e origem, e as segundas por tipo, bem como as receitas e despesas relativas ao ano de 2005, de forma analítica, também discriminadas por tipo e origem. Tendo em vista a Recomendação Conjunta nº 004/2005, do Ministério Público de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia vinte e oito de setembro de dois mil e cinco, o vereador Luiz Helvecio propôs a realização de reunião da Comissão com as secretarias de Assuntos Jurídicos e de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura da Cidade do Recife, secretaria de Defesa Social do Estado, Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público de Pernambuco, para discussão do modelo de prevenção e fiscalização à poluição sonora. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2005. LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão. CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO-Membro Efetivo.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente apresentou o memorando 49/05 do vereador Carlos Gueiros, justificando sua ausência, e em seguida deu conhecimento da ata da 11ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em trinta dias do mês de setembro de dois mil e cinco, a qual será apreciada na próxima reunião. A reunião contou com a presença dos convidados Dílson Peixoto - secretário de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife e Roberto Gusmão - presidente da EMLURB, para apresentação da política de destinação final de resíduos sólidos. Em seguida, o vereador Luiz Helvecio retirou de pauta, para complementações, o parecer ao Projeto de Lei n° 143/05, que proíbe a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências e self service instaladas em postos de combustíveis da Cidade do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras. Após dirimir dúvidas sobre o Projeto de Lei nº 105/05, que disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto, de autoria do vereador Luiz Helvecio, o vereador Daniel Coelho transferiu para a próxima reunião a apresentação do parecer. O parecer ao Projeto de Lei nº 144/05, que dispõe sobre a divulgação da advertência 'se beber, não dirija' em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casa de eventos, de autoria do vereador Henrique Leite, não foi apreciado por não ter sido encaminhado pelo vereador Carlos Gueiros, relator do Projeto. Foi distribuído, para emissão de parecer do vereador Luiz Helvecio, o Projeto de Lei n° 154/05, que permite aos Senhores Oficiais de Justiça dos Poderes Judiciário Estadual, Federal e da Justiça do trabalho, em exercício no Município do Recife, estacionar seus veículos em locais permitidos para tal finalidade, sem utilização do cartão de zona azul e transitar em áreas restritas, de autoria do vereador Luiz Eustáquio, o Projeto de Lei nº 163/ 05, que dispõe sobre a instalação de Equipamentos de ar condicionado na frota de ônibus do município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, o Projeto de Lei nº 168/05, que dispõe sobre o parcelamento do pagamento de multas de trânsito no Município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, e o Projeto de Lei nº 179/05, que dispõe sobre a utilização de sistema de catracas ou máquinas de emissão de bilhetes de transporte coletivo de passageiros, de autoria do vereador Henrique Leite -  para o vereador Carlos Gueiros, o Projeto de Lei nº 161/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade e a disponibilidade de banheiros sanitários nos Terminais de Ônibus da Cidade do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, o Projeto de Lei nº 167/05, que Institui no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal de Trânsito, de autoria do ve"],
    [953,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"reador Audísio Costa, o Projeto de Lei nº 171/05, dispõe sobre a indenização às vítimas de acidentes decorrentes da má conservação das vias e logradouros públicos no município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, e o Projeto de Lei nº 175/05, que Autoriza o Poder Executivo a implantar no município do Recife, o serviço telefônico 'SOS VERDE', de autoria do vereador Augusto Carreras -  para o vereador Daniel Coelho, o Projeto de Lei nº 162/05, que autoriza a instituição no âmbito da Cidade do Recife do Centro de Educação de Trânsito do Recife, nos termos do § 2º do art. 74 da Lei 9.503/97, de autoria do vereador Audísio Costa, o Projeto de Lei nº 169/05, que dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito no município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, subscrito pelos vereadores Fred Oliveira e Gustavo Negromonte, o Projeto de Lei nº 180/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade a todas as empresas de ônibus, a colocarem nos vidros película que evite que os passageiros sejam feridos em caso de quebra do mesmo, de autoria do vereador Henrique Leite, e finalmente o Projeto de Lei nº 74/05, que dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 16.864, de 17 de maio de 2003, de autoria do vereador Carlos Gueiros, com a emenda apresentada em Plenário para emissão de termo aditivo de exame e apreciação da emenda. Por fim, o vereador Daniel Coelho propôs acrescer à pauta da reunião da Comissão do dia vinte e seis de outubro, a prestação de contas da CTTU, às solicitações da Câmara relativas ao trânsito e ao transporte da cidade. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2005.                 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L. J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro e Eduardo Marques, titulares, sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal. Ausentes os Vereadores Gustavo Negromonte e Vicente André Gomes. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião extraordinária do dia dez de outubro de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Foram entregues os seguintes pareceres: Ver. Jurandir Liberal - PLE 05/05, PLO's 38 e 140/05 e PRES 24/05, pela aprovação, PLO's 42 e 91 pela rejeição -  Ver. Cordeiro de Deus - PLO's 77, 104, 110, 114, 118 e 143/05, PDL's 29 e 30/05 e PRES 04/05, pela aprovação. Foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 163, 168, 169, 171, 173, 176, 180, 182, 183, 184, 186 e 74/05 e os Projetos de Lei do Executivo 10, 11 e 12/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 164, 170, 172, 177, 178, 185, 187, 188 e 189/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 165, 167, 174, 175 e 190/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os projetos de lei ordinária 160, 161, 162, 166, 179 e 181/05 e o PRES 27/05  para o Ver. Eduardo Marques. Na oportunidade, foram emitidos os pareceres pela aprovação dos projetos de lei do executivo 10 e 11/05 e do projeto de decreto legislativo 38/05. Por fim, foi definida a data de vinte e seis de outubro de dois mil e cinco, às 11:00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de dois mil e cinco. Jurandir Liberal-Presidente. Elediak Cordeiro-Vice-Presidente. Vicente André Gomes-Membro Efetivo. Eduardo Marques-Membro Efetivo. Gustavo Negromonte-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DE  INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE   Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às nove horas, no Plenarinho da Casa de José Mariano, sita à rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se Audiência Pública para a instalação da Comissão Permanente de Políticas Públicas para a Juventude, sob a presidência do vereador André Ferreira - Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PMDB, com a participação dos Vereadores Luciana Azevedo, do Partido dos Trabalhadores, PT, autora do Projeto, Danilo Cabral, do Partido Socialista Brasileiro, PSB. Iniciada a sessão, o Vereador André Ferreira  ressaltou a importância do Projeto de autoria da Vereadora Luciana Azevedo, que teve a sensibilidade de propor a criação de uma Comissão Permanente nesta Casa Legislativa, como um gesto inovador de preocupação com a valorização dos jovens, através da discussão de Políticas Públicas Integradas para este segmento de nossa sociedade. Em seguida, franqueou a palavra ao Vereador Danilo Cabral, que parabenizou a iniciativa da Vereadora Luciana Azevedo, que enfrentou resistências para implantar tal Projeto, mas conseguiu. Ressaltou ainda que as gestões de João Paulo, Prefeito desta cidade do Recife, e do Presidente Lula, em âmbito Federal, vêm reforçando a valorização dos jovens com a implantação de políticas públicas direcionadas a este público. O Vereador Danilo Cabral também fez referências aos Círculos Populares da Prefeitura do Recife. Em seguida, pediu a palavra o senhor Reginaldo Veloso, coordenador dos Círculos Populares, que falou do aumento da agressividade e da violência nas escolas -  da falta de oportunidade de falar e ser ouvido -  da necessidade de mudar o atual modelo de escola e de educação -  da criação de um espaço de escuta -  da regulamentação da profissão de Animador Popular, por estarem, hoje, num estágio considerado de 'alienadores populares' -  da necessidade de fortalecer todas as instâncias de participação da juventude e da criação do Conselho Municipal da Juventude. Em seguida o presidente da mesa pediu a palavra e propôs a criação de uma Agenda Anual de Trabalhos da Comissão de Políticas Públicas da Juventude. O Senhor Sérgio Murilo Filho, presidente de honra da JULAD - Juventude Latino Americana para a Democracia, tratou de rever o Ano Nacional da Juventude (1985) -  do Fórum Nacional de Políticas Públicas para a Juventude, lamentando as poucas ações existentes para o segmento, ressa"],
    [954,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"ltando que é preciso criar uma agenda unificada com os Movimentos de Juventude -  falou importância da presença da Comissão de Políticas Públicas da Juventude nas comunidades da Cidade do Recife. Em seguida, com a palavra o Vereador Sílvio Costa Filho, do Partido da Mobilização Nacional, PMN, que falou sobre o projeto de sua autoria, 'Parlamento Jovem' -  da situação calamitosa em que vivem os setenta e oito (78) mil jovens desempregados da cidade do Recife -  propôs trazer a juventude para acompanhar e participar dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Desenvolvimento Econômico desta Casa de José Mariano e sugeriu, ainda, ao Prefeito João Paulo, a criação da Secretaria Municipal da Juventude. Finalizando, o presidente da mesa agradece e afirma que a Comissão de Políticas Públicas para a Juventude será instrumento de participação e desenvolvimento da sociedade desta Cidade do Recife. Nada mais havendo a tratar, eu, Odijas Almeida Ferreira, assessor da Vereadora Luciana Azevedo matrícula nº. 955990, na condição de secretário ad-hoc, por convocação do presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada vai  por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Recife, 24 de outubro  de 2005. Odijas Almeida Ferreira- Mat: 955990.  Vereador  André  Ferreira-Presidente da Reunião.  Vereadora  Luciana Azevedo-Membro Efetivo . Vereador Danilo Cabral-Suplente. Vereador Mozart Sales-Membro Efetivo. Vereador Silvio Costa Filho-Suplente."],
    [955,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","2º Festival de Circo do Brasil resgata tradição circense",1,"Roger Avanzi, 84 anos, mais conhecido como palhaço Picolino 2º - filho do criador do Circo Nerino, foi a grande estrela da noite de abertura do 2º Festival de Circo do Brasil, que acontece até o próximo dia 10 de novembro, com atrações no Terminal Marítimo (Marco Zero) e na lona montada em frente ao Shopping Plaza, em Casa Forte. A abertura aconteceu no Terminal Marítimo.    A Prefeitura é um dos patrocinadores do Festival. A parceria conta, ainda, com apresentações e oficinas gratuitas, na UR-2, no Ibura. Com um formato diferenciado do ano anterior, o Festival terá, também, várias apresentações, com acesso gratuito, na Casa da Cultura, Morro da Conceição, Sítio da Trindade e nos parques Treze de Maio e da Jaqueira   “Homenagear o Circo Nerino e Roger Avanzi significa resgatar o circo tradicional e seus valores. Nesta noite, tivemos a oportunidade de desfrutar do humor puro e humano”, afirmou a secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Lygia Falcão, que representou o prefeito João Paulo na abertura do evento. A secretária presenteou Roger Avanzi com a bandeira do Recife e um chapéu tradicional do Carnaval da cidade. O Maracatu Estrela Brilhante foi o responsável em receber os convidados, ao som do batuque virado. A primeira atração da noite foi o atirador de facas David Adamovich, considerado o melhor do mundo. O artista deixou o público sem fôlego ao atirar, contra a sua assistente, dezenas de facas. Em seguida, o acrobata do Circo Gran Fele (Espanha) encantou a platéia com sua performance com tecidos. Artistas do Circo Trindade também participaram, com o espetáculo “Homenagem do Circo Trindade ao Circo Nerino”.    Após as apresentações no Terminal Marítimo, a programação continuou no palco do Marco Zero. Pedro Luís e a Parede e Lula Queiroga animaram o público até a madrugada. O show de Pedro Luís e A Parede trouxe músicas do novo CD. Já Lula Queiroga fez uma compilação de seus maiores sucessos."],
    [956,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura implanta Central de Regulação",1,"A Prefeitura do Recife vai implantar uma Central de Regulação que funcionará a partir do início do próximo ano, na rua Dom Bosco, bairro da Boa Vista. O anúncio foi feito, na tarde da última quinta-feira (03), pelo secretário de Saúde, Gustavo Couto. “O espaço faz parte do nosso complexo regulador e tem como objetivo monitorar a marcação de consultas e exames, o que levará ao maior controle na distribuição de medicamentos e na entrada de pessoas vindas de outros municípios”, afirmou.  Couto afirmou que o Ministério da Saúde já firmou convênio no valor de R$ 2,2 milhões para o investimento. “Também estamos implantando, no próximo ano, o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI, que contemplará a informatização da rede de saúde e possibilitará a otimização do nosso atendimento”, destacou."],
    [957,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Contrato beneficia cinco mil famílias",1,"Brasília Teimosa viveu, na última terça (01), mais um momento histórico. A Prefeitura do Recife e o Governo Federal firmaram contrato para realizar a regularização fundiária do bairro. O documento foi assinado pelo prefeito João Paulo e pelo superintendente da Caixa, Alex Norat. Serão beneficiadas até cinco mil famílias, que receberão, após a conclusão do trabalho, os títulos de posse já registrados, gratuitamente, em cartório. O valor do contrato é de R$ 716.625,00, dos quais R$ 682.500,00 repassados pela União e R$ 34.125,00 de contrapartida municipal.    “Os avanços que nossa gestão concretizou em Brasília Teimosa são visíveis. A legalização da posse da terra é um momento de autonomia e independência para a comunidade”, afirmou o prefeito. Desde 2003, a Prefeitura do Recife está investindo R$ 8.004.589,89 numa grande intervenção urbana que já mudou a face do bairro. Destes recursos, R$ 6.844.995,01 foram aplicados na construção da avenida Brasília Formosa. As 435 famílias que moravam em palafitas irão para o Casarão do Cordeiro e o Recife ganhou 1,3 km de praia. A segunda etapa inclui equipamentos de lazer e quiosques, num investimento de R$ 1.159.594,88."],
    [958,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Economia Popular é mostrada em festival",1,"Feira de produtos da economia popular, oficinas de formação para empreendedores e shows culturais integram as atrações do III Festival da Economia Popular e Solidária, que acontece até este domingo (06), no Parque 13 de Maio, no Centro. O evento é uma realização do Fórum da Economia Popular e Solidária de Pernambuco em parceria com a Prefeitura do Recife e outras entidades, e conta com a participação de 270 grupos, entre entidades, associações comunitárias e cooperativas do Grande Recife e de municípios do Interior do Estado, beneficiando, diretamente, cerca de três mil pessoas.     “Além do retorno financeiro, através da comercialização dos produtos, o festival é importante porque promove a troca de experiência entre os grupos”, afirmou o vice-prefeito Luciano Siqueira durante a abertura do evento, na última quinta-feira (03).    Com o tema “Desenvolvimento para Viver: Caminhos para a Economia Solidária”, o Festival oferece artigos como roupas, bolsas, bijuterias, esculturas, pinturas e outros produtos decorativos. Como opção para refeições e lanches, os visitantes poderão conferir as delícias nas barracas de comidas típicas."],
    [959,2005,124,"2005-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Rua Imperial terá imóveis recuperados",1,"A Prefeitura do Recife e o Governo Federal assinaram, na última terça-feira (01), contrato para viabilizar a reabilitação de imóveis vazios na rua Imperial, situada no bairro de São José. Esta etapa prevê a elaboração de projetos executivos para reforma de 200 domicílios. O documento foi assinado pelo prefeito João Paulo e pelo superintendente da Caixa, Alex Norat. O valor do contrato é de R$ 206.676,63, dos quais R$ 192.257,33 repassados pela União e R$ 14.419,30 de contrapartida municipal.    A partir deste contrato, a Prefeitura analisará quais imóveis vazios ou subutilizados da área poderão ser reformados, e vai elaborar os projetos executivos para 200 deles. “A requalificação da área central do Recife é uma ação prioritária da nossa gestão”, afirma o secretário de Planejamento Participativo, João Costa. Segundo o superintendente da Caixa, Alex Norat, equipamentos hoje subutilizados podem contribuir para estimular o comércio e o uso misto no Centro."],
    [960,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.126/2005  EMENTA: Reestrutura as tabelas de vencimentos dos cargos integrantes dos subgrupos de Assistente Técnico em Saúde e Técnico em Saúde de Nível Superior, incorpora parcela de Gratificação e estabelece novo valor para Adicional de Plantão para ocupantes do cargo de Médico.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam reestruturadas as tabelas de vencimentos dos cargos integrantes dos subgrupos ocupacionais de Assistente Técnico em Saúde e Técnico em Saúde de Nível Superior, da Administração Direta, fixados pela Lei nº 16.959, de 04 de fevereiro de 2004, conforme disposto nos anexos I e II desta Lei.    Art. 2º - Fica deduzido da gratificação de que trata a Lei nº 16.006, de 23 de agosto de 1995, o valor de R$ 100,00 ( cem reais ), para os técnicos em saúde de nível superior, exceto os ocupantes da função de Médico.    Parágrafo único - O valor a que se refere o caput deste artigo fica incorporado ao vencimento básico da tabela, conforme valores constantes do anexo II desta Lei.    Art. 3º - O Adicional de Plantão, instituído pela Lei nº 16.070, de 21 de agosto de 1995, com a alteração trazida pela Lei nº 16.406, de 24 de julho de 1998, quando destinado à ocupantes do cargo de Médico, passa a ser fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais).    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros nela previstos vigoram a partir de 1º de agosto de 2005.     Recife. 31, de outubro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO I  SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8   FAIXA 9  F 396,48 402,42 408,45 414,58 420,79 427,10 433,50 440,00 446,59  G 433,52 440,02 446,61 453,31 460,10 467,00 474,00 481,10 488,31  H 474,02 481,13 488,34 495,66 503,09 510,63 518,28  526,05 533,93  I 518,31 526,08 533,96 541,96 550,09 558,33 566,70 575,19 583,82  J 592,63 601,51 610,53 619,68 628,96 638,39 647,96 657,67 667,53        ANEXO II  SUBGRUPO - TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  K 1.010,00 1.023,33        1.036,84   1.050,53   1.064,39  1.078,44  1.092,68  1.107,10     1.121,72  L 1.092,68 1.107,10        1.121,72   1.136,52  1.151,53 1.166,73 1.182,13  1.197,73     1.213,54  M 1.182,13 1.197,73 1.213,54 1.229,56 1,245,79 1.262,24 1.278,90 1.295,78 1.312,89  N 1.278,90 1.295,78 1.312,89 1.330,22 1.347,77 1.365,57 1.383,59 1.401,85 1.420,36  O 1.439,73 1.458,73 1.477,99 1.497,50 1.517,26 1.537,29 1.557,58 1.578,14 1.598,97    LEI Nº 17.127/2005  EMENTA:Cria cargos efetivos no âmbito da Administração Direta do Município.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo a serem providos por concurso público.    I - TNS - Técnico em Saúde de Nível Superior:  91 (noventa e um) cargos de Médico -   02 (dois) cargos de Médico do Trabalho -   02 (dois) cargos de Analista Clínico -   40 (quarenta) cargos de Assistente Social -   73 (setenta e três) de cargos de Enfermeiros -   20 (vinte) cargos de Farmacêutico -   03 (três) cargos de Fisioterapeuta -   08 (oito) cargos de Nutricionista -   04 (quatro) cargos de Sanitarista.  04 (quatro) cargos de Terapeuta Ocupacional -   07 (sete) cargos de Médico Veterinário -   04 (quatro) cargos de Psicólogo.    II - ATS - Assistente Técnico em Saúde:  16 (dezesseis) cargos de Atendente de Consultório Dentário -   03 (três) cargos de Técnico de Laboratório -   09 (nove) cargos de Técnico em Enfermagem -   02 (dois) cargos de Técnico em Radiologia.    III - AS - Assistente em Saúde:  100 (cem) cargos de Auxiliar de Enfermagem -   08 (oito) cargos de Auxiliar de Laboratório.  IV - NS - Nível Fundamental:   230 (duzentos e trinta) cargos de Agente Administrativo.    Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife. 31, de outubro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.128/2005  EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO NO CEMITÉRIO DE SANTO AMARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º Fica o município do Recife autorizado a doar, no Cemitério de Santo Amaro, a área onde se encontra sepultado o Ex- Governador, Ex-Prefeito do Recife MIGUEL ARRAES DE ALENCAR.  Art. 2º - Fica autorizado, também o Município do Recife a construir um Mausoléu em homenagem ao grande líder político brasileiro do século XX.  Art. 3º - As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife. 31, de outubro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Liberato Costa Júnior"],
    [961,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO N° 21.447 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'G' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1°- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis nºs 310 e 316, situados na Rua Córrego do Euclides, no bairro de Casa Amarela.    Art. 2°- Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de uma Unidade de Saúde da Família.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.61.61.    Art. 4º - A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º- Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      DECRETO N° 21.448 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA:Nomeia os representantes da comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada:  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,    CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:    D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.    § 1º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do CAÇOTE:      I Titulares:    a) REJANE PEREIRA DA SILVA, C.I. nº. 2.831.220 - SSP/PE,  C.P.F. nº. 372.620.764/34    b) FLAVIO PEDRO DA SILVA, C.I. nº. 1.805.662 - SSP/PE,  C.P.F. nº. 243.578.634/49      II Suplente:    a)AGRICIO FRANCISCO DA SILVA, C.I. nº. 784.122 - SSP/PE,  C.P.F. nº. 114.203.164/00    b)JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, C.I. nº. 1.722.175 - SSP/PE,  C.P.F. nº. 244.705.894/20    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.449 DE  31 DE  OUTUBRO DE 2005  EMENTA:Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54,  inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel, situado na Rua Jaguaré, número 502,  no bairro do Jordão de Baixo  Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do projeto de pavimentação e drenagem  Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.  Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.     Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  31 de outubro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito Do Recife    Bruno Ariosto  Luna De Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João Da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares De Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO N° 21.450 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA:Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'G' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:    Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a área de terreno com 3.427,00 m², situada na Estrada velha de águia Fria, no bairro de Água Fria, com inscrição imobiliária no Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, sob o número 2.1295.160.09.0450.000.0.     Art. 2°- O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de uma Unidade de Saúde da Família.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.61.61.    Art. 4º - A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.     Art. 5º- Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.     Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João Da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares De Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.451 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005   EMENTA:Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o a"],
    [962,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"rt. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel, situado na Rua dos Operários, número 150 , bairro da Torre    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto de Pavimentação e Drenagem    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra- Estrutura Urbana  .  Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.      Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João Da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares De Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  DECRETO N° 21.452 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 33.495,40 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.900,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   28.595,40  TOTAL   33.495,40   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.690,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.805,40  TOTAL   33.495,40   ========     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.453 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   3.930  TOTAL   3.930   =====      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   3.930  TOTAL   3.930  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO N° 21.454 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 7.643,07 (sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:       RECURSOS DO TESOURO - EM R$   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.169,00      4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.474,07  TOTAL  7.643,07   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.169,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  6.474,07  TOTAL   7.643,07   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 200"],
    [963,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"5.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.455 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   60.000  TOTAL  60.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   60.000  TOTAL   60.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.456 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   80.000  TOTAL   80.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000  TOTAL   80.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO N° 21.457 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 22.388,00 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   17.088  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.300  TOTAL   22.388   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.388  TOTAL   22.388   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO N° 21.458 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.922.793,13 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e três reais e treze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  1.922.793,13  TOTAL  1.922.793,13   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01-FT"],
    [964,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4," 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários  1.922.793,13  TOTAL  1.922.793,13   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.459 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   29.000  TOTAL   29.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta   3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  29.000  TOTAL  29.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [965,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2781 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1631/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA SETTE CARDOSO NEVES BATISTA, matrícula nº 69.238-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria Saúde e nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO VASCONCELOS, matrícula nº 68.068-7, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2782 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 495/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Exonerar, CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 35.006-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomeá-la para exercer o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico / DIRCON, símbolo 'DDI', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2783 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 495/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Exonerar, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 48.086-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Urbanístico / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomeá-la para exercer o cargo de Assistente de Serviços / DIRCON, símbolo 'DDI', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2784 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1011/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, DILZA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 31.192-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Finanças e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente de Serviços de Cotação da DLC, símbolo 'DDI', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2785 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Exonerar, RONALDO CÂMARA ALHEIROS, matrícula nº 31.082-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e designar ROSEMARY CLÁUDIA DE ALMEIDA, matrícula nº 33.885-4, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2786 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/05 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, LIANA SIMÕES DA MOTA FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Institucional, símbolo 'DDR', da Diretoria de Economia Popular e Solidária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 17 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2787 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 778/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, que participou do Lançamento do Carnaval Multicultural do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 22 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2788 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 779/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.542-2, Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que se encontra participando do Lançamento do Carnaval Multicultural do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 27 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2789 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 781/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MÔNICA BERNARDO DA SILVA, matrícula nº 69.459-9, Gerente de Captação de Recursos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, que participou de reuniões em Brasília - DF e do Lançamento do Carnaval Multicultural do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 25 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2790 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 780/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de MARIA JUCIANE SILVA MONTEIRO, matrícula nº 69.484-2, Diretora de Captação de Recursos e Marketing Cultural, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que se encontra participando de reuniões em Brasília - DF e do Lançamento do Carnaval Multicultural do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 25 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2791 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2005-COMDICA,  R E S O L V E:  Delegar poderes a GÊNOVA MARIA SILVA, como Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, em substituição a PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, Vice-Coordenador, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.    PORTARIA Nº 2792 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07563.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHADO, matrícula nº 44.907-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2793 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07247.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IONE MARIA ACIOLY TEIXEIRA, matrícula nº 38.922-0, do cargo efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2794 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12209.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL, matrícula nº 37.680-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2795 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1633/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSA VIRGÍNIA ALVES VELOSO, matrícula nº 35.059-8, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Monteiro de Moraes, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função DINIZE MARIA LIMA DA SILVA, matrícula nº 37.858-0, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2796 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1632/2005-GAB"],
    [966,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA GORETTI CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.266-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Cadastro, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 67.757-4, a contar de 16 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2797 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2005-GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSEMARY CLÁUDIA DE ALMEIDA, matrícula nº 33.885-4, da função gratificada de Supervisor I da Coordenadoria de Descentralização, símbolo 'FG1', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2798 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA CAVALCANTE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 68.684-8, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula nº 41.006-8, que se encontra de Licença Médica, no período de 20 de outubro a 03 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2799 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.08685.605 e Parecer nº 1031, da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E:  Revogar o ato Aposentatório através da Portaria nº 917 de 17 de outubro de 1979, referente a servidora MARIA DO SOCORRO JONHMON WOLKOFF, Músico, matrícula nº 02.519-3, a contar de 12 agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2800 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.298/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO JOSÉ DIAS, matrícula nº 69.296-4, como Conselheiro, do Conselho Tutelar RPA 2, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a LUCIANO CARLOS FERREIRA, matrícula nº 40.065-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2801 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.300/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, JUVAMAR LIMA CORREIA, matrícula nº 69.309-5, como Conselheiro, do Conselho Tutelar RPA 2, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a JOSÉ GUILHERME MACHADO FILHO, matrícula nº 40.078-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2802 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 777/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, matrícula nº 12.312-7, para responder pela a função gratificada de Supervisora de Contratos de Locação, símbolo 'FG1', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular NIEDJA MARIA MOSCOSO ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 69.781-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2803 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.299/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, REILHE CAVALCANTE LEITE JÚNIOR, matrícula nº 69.310-0, como Conselheiro, do Conselho Tutelar RPA 2, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a MARÍLIA AMORIM FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 62.294-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2804 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1309/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, IRANNY BEZERRA DE ALMEIDA, como Conselheira Suplente da RPA 6, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a MÁRCIA LEANDRO DOS SANTOS, matrícula nº 40.068-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2805 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2005 - GAB/SSESAN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA SUZANETE CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº67.909-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças e Abastecimento, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARIA CARMEN ARRUDA PINHO, matrícula nº 63.795-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2806 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1724/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2807 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1055/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DOMINGUES CÂMARA, matrícula nº 20.701-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Bens Móveis, símbolo 'DDI', da Gerência Operacional de Controle Interno - GOPC/DCM, durante o afastamento do titular MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, matrícula nº 22.549-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2808 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1056/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, NICÉA HENRIQUE CAVALCANTI, matrícula nº 12.983-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Administração Financeira - GAF, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BABA, matrícula nº 39.806-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2809 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1064/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, PAULO SÉRGIO DE SÁ GÓES, matrícula nº 38.578-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Atendimento a Processos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Tributária - DAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JORGE ARAÚJO DE LIMA FILHO, matrícula nº 36.885-6, que de encontra e"],
    [967,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"m gozo de Licença Prêmio, no período de 03 de outubro a 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2810 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1306/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANA CAROLINA LINS SOARES, matrícula nº 63.431-8, para exercer a função gratificada de Supervisora 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular FRANCISCA DAS CHAGAS SANTANA, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2811 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 775/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 61.944-4, Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que participou do Lançamento do Carnaval Multicultural do Recife, em São Paulo/SP e no Rio de Janeiro/RJ, no período de 21 a 25 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2812 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1052/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula nº 63.308-3, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, que participou do 5º Encontro de Coordenação dos Projetos Ampliados do PNAFM, em Belo Horizonte na Cidade de Santa Luzia - MG, no período de 19 a 22 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2813 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1695/2005-GAB/SS.  R E S O L V E:  Considerar designada, NAIDE TEODÓSIO VALOIS SANTOS, matrícula nº 64.660-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção Básica, Símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, no período de 26 de abril a 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2814 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1670/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ, matrícula nº 21.678-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor 1 de Pacientes Internos, símbolo 'FG1', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 01 de junho a 28 a julho de 2005.    PORTARIA Nº 2815 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.58284.7.04, com base no Parecer nº 1118/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com os cálculos sendo feitos pelas regras anteriores a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Atendimento ao Público, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOÃO GUILHERME DA SILVEIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 12.331-3.    PORTARIA Nº 2816 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83157.3.05, com base no Parecer nº 762/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.585-1.    PORTARIA Nº 2817 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08286.4.05, com base no Parecer nº 1100/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 7º, Inciso I, artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com o apoio da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ IZAIAS DE CARVALHO, MARILEIDE AQUINA DE CARVALHO, filha inválida, representada pela sua irmã, MARLENE CARVALHO NUNES, CPF nº 706.844.994-87, no valor de R$ 798,90 (setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 10.316-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2818 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.89842.0.05, com base no Parecer nº 1054/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 29 e 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FRANCISCO ANDRÉ DE FIGUEIREDO, Sra. NAIR DA SILVA FIGUEIREDO, viúva, CPF nº 593.519.344-20, TEREZA NOGUEIRA BARROS, companheira e LUZINETE FIGUEIREDO DE BARROS, filha inválida, no valor de R$ 361,66 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) dividido em 03 (três) cotas partes iguais, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.472-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2819 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.89557.3.05, com base no Parecer nº 153/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/1998 e os cálculos sendo feito pelas regras anteriores a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor IRONILDO PEREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 12.580-9.      PORTARIA Nº 2820 DE 31 DE"],
    [968,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.90059.3.05, com base no Parecer nº 295/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', com redação anterior a Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público e mais de 60 (sessenta anos) de idade, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CLAUDICEA MORAES PINHEIRO, Professor II, matrícula nº 51.393-0.      PORTARIA Nº 2821 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 986/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2222/2005, datada de 29 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 98 do dia 30 de agosto de 2005, referente a nomeação de ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, matrícula nº 57.446-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal João Eugênio, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2822 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.309/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2440/2005, datada de 14 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 104 do dia 15 de setembro de 2005, referente a designação de ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DO NASCIMENTO GUEIROS.    PORTARIA Nº 2823 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1676/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1660/2005, datada de 01 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 73 do dia 02 de julho de 2005, referente a cessão da servidora WYLLA TATIANA FERREIRA E SILVA.    PORTARIA Nº 2824 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o edital do concurso público para provimento de cargos na área da Secretaria da Saúde,  R E S O L V E:  Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público para provimento dos cargos da área de saúde, instituído por força do Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 396 em 12 de julho de 2003, a contar das seguintes datas:  I, Em 06 de dezembro de 2005 para o cargo de enfermeiro, homologado, em 06 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Município nº 457, em 06 de dezembro de 2003.  II - 22 de novembro de 2005, para os demais cargos, que foram homologados em 22 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Município nº 451, em 22 de novembro 2003.  Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 2825 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 791/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA BETÂNIA CORRÊA DE ARAÚJO LUNA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2826 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1084/2005 - GAB/SEFIN,  RESOLVE:  Considerar designado, KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, Assessora Técnica 2, símbolo 'DDR', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Licitação e Compras, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, que participou do X Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas - SINAOP, em Recife-PE, no período de 24 a 27 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2827 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1088/2005 - GAB/SEFIN,  RESOLVE:  Designar, KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, Assessora Técnica2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Licitação e Compras, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, que irá participar no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de reunião da apresentação de proposta de Portaria Ministerial para a regularização do Decreto nº 5.504/2005, que estabelece a exigência de utilização do Pregão, para entes públicos ou privados, em decorrência de transferências voluntárias de recursos da União em Brasília - DF, nos dias 31 de outubro 01 de novembro de 2005.     PORTARIA Nº 2828 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 369/2005-SADGP,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 69.477-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENESES, matrícula nº 68.332-2, que irá participar do XXXVIII Fórum Nacional dos Secretários de Administração das Capitais, em Goiânia - GO, no período de 02 a 06 de novembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N.º 2272 DE 25 DE 05 DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.29854.9.01, com base no Parecer nº 252/2001, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º da Lei Municipal n.º 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidora SÔNIA MARIA FERREIRA DE BRITO, Sr. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA, companheiro, CPF n.º 062.399.004-00 e JOANA BRITO DA SILVA, filha, no valor de R$ 181,20 (cento e oitenta e um reais e vinte centavos) dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula n.º 20032-2, a contar de 25 de março de 2001.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2466 DE 16 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07365.8.05, com base no Parecer nº 956/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, Sra. JACI BRITO DA SILVA, viúva, CPF nº 021.212.024-71, no valor de R$ 1.610,66 (hum mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos"],
    [969,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.691-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2829 DE 12 DE 12 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.09716.6.03, com base no Parecer n.º 600/2003 e a Cota nº 760/2003 e o Encaminhamento nº 164/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com os proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARILENE ACIOLY DE MATOS, Professor II, matrícula nº 34.172-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1473 DE 29 DE 04 DE 1996  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.00403.1.96, com base no Parecer nº 490/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, letra 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 77, inciso V e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado a entidade de direito privado - INSS, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, incorporados a estes as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento), sobre o salário base, Atividade Extra-Classe, de 20% (vinte por cento) e, Função Gratificada do Grupo de Magistério, de 60% (sessenta por cento), sobre o símbolo 'DDI', e Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos a funcionária RITA SALES DOS SANTOS, Professor Regente 'B', matrícula n.º 2001-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2516 DE 21 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Designar, SILVANA SÁ VIRIATO DE MEDEIROS, matrícula nº 68.289-5, Gerente Geral do Prometrópole, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Urbanização do Prometrópole, símbolo 'DS2', durante o afastamento da titular SÍLVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS, matrícula nº 68.290-0, que se encontra participando do Curso sobre Bases para a Gestão Ambiental Urbana Sustentável, na Cidade do México, no período de 21 a 27 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2773 DE 19 DE 10 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1227/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS, matrícula nº 36.405-7, Diretora de Proteção Social Básica, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, que se ausentará do Município,  por motivo de viagem à Brasília - DF, no período de  20 a 23 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1802 DE 13 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, NIEDJA MARIA MOSCOSO ALBUQUERQUE, matrícula nº 69.781-8, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [970,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 2501, de 21 de setembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 107 de 22 de setembro de 2005, referente ao servidor JORGE SILVA,  Onde se lê: a contar de 10 de agosto de 2005.    Leia-se: a contar de 01 de setembro de 2005.    Na Portaria nº 1948, de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a servidora TÂNIA MARIA PONTES REDIVIVO,  Onde se lê: matrícula nº 41.180-0.  Leia-se: matrícula nº 69.587-2.    Na Portaria nº 2617, de 05 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 113 de 06 de outubro de 2005,    Onde se lê: HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 62.33-3.    Leia-se: HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 68.304-5.    Na Portaria nº 1950, de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,  Onde se lê: ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALES, matrícula nº 35.080-5.  Leia-se: ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALES, matrícula nº 21.678-7.    Na Portaria nº 2531, de 21 de setembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 107 de 22 de setembro de 2005, referente a servidora ALBENE COELHO DE MENEZES,  Onde se lê: Supervisor 1  Leia-se: Supervisor 1 - Equipamento e Material Permanente    Na Retificação da Portaria de nº 1938 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 e 94, de 02 de agosto de 2005 e 20 de agosto de 2005, DOM nº 95 de 23 agosto de 2005 referente a nomeação de FÁBIO DORNELES DE LIMA, matrícula nº 68.379-6, a contar de 01 de agosto de 2005,  Onde se lê: Assistente Técnico, símbolo DDI  Leia-se: Assistente de Serviços, símbolo DDI      João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [971,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa LUNI PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 01.374.871/0001-38, relativa ao co-patrocínio à realização das festividades do Festival de Circo do Brasil, no período de 03 a 13 de novembro de 2005, na cidade do Recife, com apresentações de espetáculos circenses tradicionais e contemporâneos, nacionais e internacionais, show musical, Djs, palestras, oficinas, exposições e lançamento de publicações e vídeos, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de outubro de 2005. MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR. Assessora Executiva, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário de Cultura.        FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO      A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da FEDERAÇÃO ISRAELITA DE PERNAMBUCO - FIPE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.176.433/0001-90, relativa ao co-patrocínio à realização das festividades do XV Festival da Cultura Judaica e III Feira de Israel, promovida pela referida Federação, no dia 30.10.2005, na Rua do Bom Jesus (antiga Rua dos Judeus), com apresentações de grupos folclóricos locais e nacionais, no valor global de R$ 11.290,00 (onze mil, duzentos e noventa reais), na forma do artigo 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de outubro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor- Presidente.        INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da CRECHE BENEFICENTE MENINO JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.437.609/0001-05, relativa ao co-patrocínio às festividades artístico-culturais, a serem realizadas na XXVII Festa da Vitória Régia, na Praça de Casa Forte, no período de 04 a 06.11.2005, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do artigo 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de outubro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor- Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA        AVISO - LICITAÇÃO    TOMADA DE PREÇOS N° 008/2005 - SECRETARIA DE CIENCIA TECNOLOGIA  E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO: Construção de 24 (vinte e quatro)  unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Sítio Salamanta - Recife.  Sessão Inicial: 17/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 31 de Outubro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz . Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2005-CPLSA-Secretaria de Saúde Objeto: contratação de serviços de 40(quarenta) postos de vigilância armada, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos que a Sessão pública adiada anteriormente ocorrerá no dia 07/11/2005, às 12:00 (doze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: registro de preços para confecção de 36.000 (trinta e seis mil cartilhas), pelo prazo de 03(três) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 16/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 018/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 057 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Figueira de Melo (trecho: Av. Estância / Fábrica de Biscoito), RPA 05, MR 5.1 - Estância, nesta cidade. VENCEDORA: SENCOSULT Locação de Veículos e Construção Ltda. DESCLASSIFICADA: Construtora da Silva e Filho Ltda. Recife, 01 de novembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.         SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005 - CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (68 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA torna público o ADIAMENTO da sessão marcada para o dia o 28.10 (feriado), para o dia 01 de novembro de 2005  às 09:00 horas - itens 47 a 68, para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 31 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.           SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2005  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005  Julgamento das Propostas  Ref: PL nº 001/2005 - TP nº 001/2005. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da TP nº 001/2005. Comunicamos o resultado do julgamento das propostas: 1º FRIGUAL - Frigorífico Guararapes Ltda. -  2º DISBRAL - Distribuidora Brasileira de Alimentos Ltda, 3º Alimentação Perfeita Nordeste Ltda. Recife 27 de outubro de 2005. Comissão de Licitação. Fone: 3232 - 7538.         SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO   "],
    [972,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2005. Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a empresa Serttel Ltda, para aquisição de peças de reposição para manutenção em equipamentos eletrônicos controladores de semáforos, no valor global de R$ 192.369,50,00 (cento e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos), com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 31 de outubro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente.    RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - OBJETO: Locação de veículos. A Comissão Permanente de Licitação declara INABILITADAS todas as empresas licitantes. A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala de Licitação da CTTU, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 31 de outubro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2005.  Cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de Empresa especializada na execução de serviços de Auxiliar de Portaria.  Empresa Vencedora:  Transval Serviços Gerais e Conservação Limitada.  Tudo de acordo com o previsto, disposto e determinado no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.  Recife, 31 de outubro de 2005.  ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS. Presidente a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB."],
    [973,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1579   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 103/19.10.2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I WALDETE COSTA VASCONCELOS DA SILVA, mat. 56.929-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, o exercício de 125 horas-aula mensais no período de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005, em substituição a  OLGA GOMES DA SILVA, mat. 39.287-9, afastado de regência de classe conforme Processo nº 07.06020.7.05, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1580   DE  31  DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/17.10.2005, da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA FRANCISCA DA SILVA, mat. 62.864-6, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal do Coque - Anexo  Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1581   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista Ofícios diversos de 13.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo às unidades mencionadas, no período de  18 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA,  mat. 44.817-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e Escola  Municipal Oswaldo Lima Filho.  2- JOCÉIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 65.037-4, da Escola Municipal dos Remédios, na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves.  3- MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES, mat. 39.102-6, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira e Creche Municipal Padre Lourenço.  4- SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA, mat. 57.182-5, da Creche Municipal é Lutando que se Conquista, na  Escola Municipal 27 de novembro e Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza.  5- YEDA MÁRCIA COX DOS SANTOS SILVA, mat. 39.263-0, da Creche Municipal Sementinha do Skylab, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano e Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.    PORTARIA Nº  1582   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 186/30.09.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  1- ALICE SOUZA DA GAMA, mat. 56.918-4, da Escola Municipal Mário Melo.  2- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, mat. 54.646-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo.  3- CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, da Escola Municipal Josefina Marinho.  4- REJANE MARIA DA SILVA, mat. 55.704-0, da Escola Municipal Campina do Barreto.  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  5- KÁTIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 32.917-4, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial.    PORTARIA Nº  1583   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 186/30.09.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores II abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  130 (cento e trinta) horas-aula mensais  1- JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, mat. 21.548-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho/Sociedade Pestalozzi do Recife.  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  2- TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.    PORTARIA Nº  1584   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.09.2005 da Junta Médica Municipal, as cotas de  10.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Gerência de Atendimento ao Servidor -  constantes no Processo nº 07.10068.0.05 de 16.08.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor I MARIA EMÍLIA ALMEIDA DE ARAGÃO, mat. 54.787-0, da Escola Municipal da Iputinga, por 06 (seis) meses, no período de 26 de setembro de 2005 a 26 de março de 2006.  II- Transferir o Professor I MARIA EMÍLIA ALMEIDA DE ARAGÃO, mat. 54.787-0, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Funções Técnico-Pedagógicas, a contar de 26 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  A referida Professora esteve afastada de regência de classe pelas Portarias nºs 256/18.03.1999 - DOM Nº 32/1999 -  795/13.06.2001 - DOM Nº 69/2001 -  1094/05.09.2002 - DOM Nº 266/2002  e 1196/01.09.2003 - DOM Nº 417/2003.    PORTARIA Nº  1585   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daque"],
    [974,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"las que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1494/07.10.2005 e 1504/17.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- PAULO INOCÊNCIO FERREIRA, mat. 19.290-6, da Escola Municipal Três Carneiros para a Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, a contar de 11 de outubro de 2005.  2- VERA LUCIA G. GUERRA, mat. 55.423-8, da Escola Municipal Mauro Mota para a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, a pedido, a contar de 18 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº  1586   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1496/11.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MÁRCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, mat. 38.399-2, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza para a Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 28 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1587   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1498/11.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I RITA ISABEL DE ALMEIDA, mat. 54.741-1, da Escola Municipal André de Melo para a Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 28 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1588   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1410 e 1492 e 1485 de 07.10.2005, Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em regência itinerante, atendendo às unidades mencionadas, a contar 18 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES,  mat. 57.349-4, da Creche Municipal Futuro do Amanhã para a Escola Municipal Chico Mendes, atendendo à Creche Municipal Recife 2000.  2- ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES, mat. 61.596-5, da Creche Municipal Futuro do Amanhã para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, atendendo à Escola Municipal Edite Braga. Municipal Santa Cecília para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, atendendo à Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli.  3- JOANA ALVES KLEMENSON, mat. 66.872-1, da Escola Municipal Santa Cecília para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, atendendo à Escola Municipal Edite Braga. Municipal Santa Cecília para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, atendendo à Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli.      PORTARIA Nº  1589   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),   R E S O L V E:  1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Professora, GILDA MARIA NASCIMENTO Encarregada), matrícula n.º 55.151-6 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54.765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 87/05, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo -    2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.      PORTARIA Nº  1590   DE  31   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos funcionários Públicos do Município do Recife),   R E S O L V E:  1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Professora, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO  (Encarregado), matrícula n.º 54.451-8 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 54.765-0 (Membro), a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 333/05, da Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus -    2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15 (quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.        MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de educação Esporte e Lazer"],
    [975,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Portaria Nº 32 /2005 de 26 de outubro de 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03.   CONSIDERANDO relatório de Sindicância, Processo nº 001/2005/ Portaria 011/2005 ato de 13 de julho de 2005,  CONSIDERANDO a investigação de evasão de adolescente da unidade Andaluz-IASC, que conclui com a responsabilidade de servidor do IASC,     R E S O L V E:    Art. 1º Aplicar a pena de suspensão ao Executor de Serviços Diversos, Antonio Alexandrino da Silva, Mat. nº 348-4, por 15 (quinze) dias, perdendo todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, exceto o salário-família, de conformidade com o art. 197 e parágrafo primeiro do Estatuto do Servidor -     Art. 2º A suspensão terá início a partir do dia 01 de novembro de 2005.     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [976,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  058  DE 31  DE OUTUBRO  DE   2005    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais), em favor da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                    4.740  TOTAL                                                                          4.740   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                             4.740  TOTAL                                                                          4.740   ====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº  059  DE  31  DE OUTUBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.500  TOTAL                                                                  4.500  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente          4.500  TOTAL                                                         4.500  =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº  061  DE  31  DE  OUTUBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 33.623,00 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente              33.623  TOTAL                                                                    33.623  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        33.623  TOTAL                                                                         33.623  ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [977,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Edital de Convocação",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO    A Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife, juntamente com a Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Delegado Regional do Trabalho, vem através deste edital convocar todos os interessados, tais como, empreendedores, sindicatos, universidades, ONG's, governo estaduais e municipais, cooperativas, centrais, associações, fóruns estaduais, regionais e municipais de economia solidária e o público em geral para participarem de audiência pública e ser realizada no próximo dia 11 de novembro de 2005, a partir das 14 horas na sede da Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco, situado na  Avenida Agamenon Magalhães, nº 2000- Bairro do Espinheiro, Recife, Pernambuco com a finalidade de apresentação, avaliação e aprovação do projeto que trata do apoio ao desenvolvimento sócio territorial com instalação de central de economia solidária e incubadoras na RPA3, e instalação de Centro Público de Economia Solidária em Caranguejo/Tabayares.    Recife, 01 de novembro de 2005    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário de Ciência,Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    Jorge Perez   Delegado Regional do Trabalho"],
    [978,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Karla Menezes","Resolução - CMDHCDS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS,   CIDADANIA E DEFESA SOCIAL.    RESOLUÇÃO Nº 01/2005  CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE   DIREITOS HUMANOS E DEFESA SOCIAL DO RECIFE.      Art. 1º - Fica convocada a Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife, que realizar- se- à no dia 05 de novembro do corrente ano, a partir das 08:00 horas, no Colégio Nossa Senhora do Carmo, localizado à Rua Visconde de Goiana, 370 Boa Vista, Recife, tendo como tema: 'Por uma Política de Segurança Cidadã e Prevenção a Violência', com a finalidade de promover uma ampla mobilização social em torno da promoção, defesa e proteção dos Direitos Humanos na cidade do Recife.     Parágrafo Único: O Conteúdo da Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife, atende às orientações e plano de trabalho do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção da Violência na Região Metropolitana do Recife -     Art. 2º - São objetivos da Conferência:  I) Subsidiar a formulação do Plano Metropolitano de Prevenção à Violência.   II) Propor princípios e diretrizes para as políticas setoriais tendo como referência as deliberações da I Conferência Municipal  de Direitos Humanos do Recife -   III) Envolver Governo Municipal e a sociedade civil na promoção, defesa e proteção dos Direitos Humanos -   IV) Incorporar a dimensão dos Direitos Humanos nas políticas públicas do Município.   V) Discutir Exclusão Social e Ausência de Cidadania.  VI) Discutir Política de Prevenção da Violência -   VII) Promover  o Controle social. da Política Pública de Segurança Cidadã -   VIII) Discutir o Sistema de Proteção aos Direitos Humanos e o Sistema Único de Segurança Pública -SUSP.  IX) Encaminhar as resoluções para subsidiar a elaboração do Plano Metropolitano de Prevenção da Violência.      Art. 3º - A Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife tem como tema central, 'Por uma Política de Segurança Cidadã e Prevenção a Violência' com os seguintes eixos temáticos:   I) Política de Prevenção da Violência -    II) Exclusão Social, e Ausência de Cidadania -    III) Controle Social e Política Pública de Segurança Cidadã   IV) Sistema de Proteção aos Direitos Humanos e o Sistema Único de Segurança Pública -SUSP.    Art. 4º - A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora composta com a seguinte representação:  I) 02 membros da Coordenação do CMDHCDS -   II) 03 Conselheiros do CMDHCDS -   III) O Secretário Executivo do CMDHCDS -   IV) 02 representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC).    Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora da Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife.    I) Adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência -     II) Elaborar a minuta do Regimento Interno da Conferência Extraordinária de Direitos Sociais do Recife  III) Aprovar a minuta do regulamento interno das Pré- Conferências de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife, das RPA`s  IV) .Elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na  Conferência -   V) Orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo -   VI) Adotar as medidas necessárias para a sistematização e publicação das Resoluções da Conferência -     Art. 6º - Para a consecução de suas atribuições a Comissão Organizadora terá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã para a realização das atividades das Pré- Conferências de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife montando a estrutura organizacional necessária.    Art. 7º - Para a estruturação e organização das atividades da Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife, será de responsabilidade do convenio SENASP/MJ n° 04803 em execução no Estado de Pernambuco pela Secretaria Executiva agência CONDEPE/FIDEM, através da Câmara Metropolitana de Prevenção a Violência e Direitos Humanos.       Art. 8º - Os membros da Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife, serão distribuídos nas categorias:  I) Delegados(as) -   II) Convidados(as) -   III) Observadores(as).      Parágrafo único: O direito a voto fica reservado aos delegados (as).  Art. 9º - Serão delegados da Conferência:  I) 16 Delegados (as) Conselheiros Municipais de Direitos Humanos titulares -   II) 02 Representantes do Ministério Público de Pernambuco -   III) 40 Delegados (as) indicados pelo Governo Municipal -   IV) 35 Delegados (as) de entidades da sociedade civil estatutariamente definidas como de Direitos Humanos ou filiadas o Movimento Nacional de Direitos Humanos ( MNDH) e Faculdades e Universidades situados na cidade do Recife,  sendo respectivamente eleitos em cada RPA da Cidade -   V) 99 Delegados (as) pessoas físicas eleitos proporcionalmente em três pré-conferências sendo agrupadas da seguinte forma por RPA: RPA 4 e 5 -  RPA 2 e 3 -  RPA 1 e 6 -   VI) 02 Delegados (as) indicados pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco -   VII) 05 Delegados (as) indicados pelos fóruns e redes formados pela sociedade civil -    VIII) 01 Delegado (a) da Comissão de Defesa da Cidadania da Assembléia Legislativa -   IX) 20 convidados e observadores -     Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife.    Art.11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,25 de outubro de 2005    Coordenação do CMDHCDS"],
    [979,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife implanta novo trecho da Radial 4",1,"A Prefeitura do Recife iniciou as obras de pavimentação, drenagem, terraplenagem, iluminação pública e urbanização da Radial 4, no trecho entre as ruas Conde de Irajá e dos Operários, na Torre. Quando concluída, a intervenção - que inclui também a pavimentação da rua dos Operários - representará uma nova alternativa de ligação para quem transita nos bairros da Madalena, Torre e Graças, desafogando as ruas José Bonifácio e Conde de Irajá. O investimento é de R$ 1.553.469,82. Será garantido, também, o replantio de vegetação nas margens do Capibaribe.    O trecho beneficiado equivale ao prolongamento da avenida Beira Rio, após a ponte da Torre. Até abril de 2004, 192 famílias moravam em palafitas no local, às margens do Capibaribe. Elas foram transferidas pela Prefeitura para o Conjunto Habitacional da Torre. A obra custou R$ 5,5 milhões e foi feita em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo Federal.    Após a conclusão da obra, os motoristas que estiverem na ponte da Torre ou na avenida Beira Rio poderão seguir pela Radial 4 até a rua dos Operários, de onde acessarão a rua José Bonifácio, desafogando o cruzamento com a Conde de Irajá. O acesso à rua José Bonifácio também poderá ser feito pelas ruas José de Holanda e Benjamin Constant, já existentes. A obra incluirá 240 metros da Radial, com 12 de largura. A população da área ganhará pista de cooper em asfalto, passeio em pedra mineira, 15 bancos venezianos e quatro rampas.     Serão implantados pavimentação em asfalto (2.970,00m²), passeio de concreto usinado (1.446,85m²), 228m de drenagem e 348,00m³ de muro de arrimo em alvenaria de pedra rachão, além de 150 metros de limpeza de galeria. A iluminação pública terá 13 postes e 21 luminárias. Já a rua dos Operários será pavimentada numa extensão de 300 metros, com 1.634,50m² de pavimentação em asfalto, 1.260,00m² de passeio de concreto usinado, 298 metros de drenagem, 230,60m³ de muro de arrimo em alvenaria de pedra rachão, três postes e três luminárias."],
    [980,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","II Conferência de Cultura é encerrada com 200 proposições",1,"A Prefeitura do Recife concluiu, no último domingo (30), no Colégio Salesiano, os trabalhos da II Conferência de Cultura do Recife, que teve como tema Recife Cidade Multicultural: Construindo Políticas Públicas de Cultura. Durante quatro dias (27 a 30 de outubro), 356 delegados, eleitos democraticamente em pré-conferências, elaboraram propostas e recomendações que servirão de pauta para a política cultural do município e levadas às Primeiras Conferências de Pernambuco e do Brasil.    O evento teve como objetivo ouvir aqueles que vivem ou têm alguma relação com a cultura recifense, desde as suas necessidades imediatas até idéias para ações de médio e longo prazo. Os delegados não só participaram de painéis e grupos, como puderam debater livremente suas idéias nas plenárias. “Nosso território é palco da nossa resistência cultural e temos de tudo para obter pleno êxito nesta conferência, ouvindo os que fazem a arte no Recife”, afirmou o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, durante a abertura do evento.    Os subtemas abordados foram Gestão Pública de Cultura (Sistema Nacional de Cultura e Agenda 21), Cultura é Direito e Cidadania, Economia da Cultura, Formação e Capacitação, Patrimônio Cultural e Comunicação é Cultura. O resultado foram mais de 200 proposições e recomendações. “O ganho que essa cidade tem é uma coisa maravilhosa, com a força da transformação da cultura, principalmente na periferia, e o povo construindo junto com a cidade as políticas culturais”, afirmou o presidente do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo, José Cleto."],
    [981,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Concurso divulga músicas vencedoras",1,"A Prefeitura do Recife divulgou, neste domingo (30), a relação dos 15 vencedores do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2005, no Teatro do Parque. Os classificados apresentaram suas composições acompanhados pela Orquestra de Frevo da Banda Sinfônica do Recife, sob a regência do maestro Nenéu Liberalquino, que também é diretor musical do concurso.    As premiações aconteceram para cinco gêneros musicais (Frevo de Bloco, Frevo Canção, Frevos de Rua, caboclinho e maracatu), sendo três classificados em cada uma, por um júri composto por cinco membros. Além de receberem os troféus e uma ajuda de custo de R$ 500, os vencedores gravarão um CD que será lançado no dia 9 de fevereiro, Dia do Frevo, num grande concerto com a participação da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, no Teatro Santa Isabel.    A partir de janeiro, o CD será divulgado nos veículos de comunicação. A idéia é que, no Carnaval 2006, as bandas, orquestras e grupos musicais toquem as músicas que já estarão sendo divulgadas nas rádios. O nome dos vencedores pode ser conferido no site da Prefeitura do Recife."],
    [982,2005,123,"2005-11-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parabéns",1,"O prefeito João Paulo comemorou, ontem (31), seu aniversário de 53 anos. João Paulo recebeu abraços e presentes de personalidades, empresários, secretários, jornalistas, funcionários, amigos e políticos pernambucanos, que compareceram ao Gabinete para saldar o prefeito.    O vice-prefeito Luciano Siqueira fez questão de chegar cedo. “Vim abraçar o prefeito, mas na verdade, é um abraço entre dois amigos, companheiros de luta. Temos uma amizade e confiança mútua, sempre renovadas na luta do povo”, comentou Siqueira."],
    [983,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.125 /2005  EMENTA: Acrescenta artigo e altera a Lei 17.090/05, que estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Acrescenta-se artigo à lei 17.090, de  04 de maio de 2005, com a seguinte redação:    'Art. 21 - Fica proibida a utilização de meios de divulgação que denotem o abuso do poder econômico no processo eleitoral de escolha de diretores da  Rede Municipal de Ensino.    § 1º - Fica vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, como canetas, chaveiros, camisas e bonés durante todo o processo eleitoral.    §2º - Fica proibida a utilização de veículos para transporte de eleitores.    § 3º - O descumprimento deste artigo e seus parágrafos acarretará no cancelamento da candidatura dos infratores.'    Art. 2º - Altera-se o § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal 17.090/05, que passará a ter a seguinte redação:    '§ 2º - A Eleição referida no caput deste artigo ocorrerá sempre no mês de novembro, em dia letivo, de acordo com calendário definido pelo Conselho Municipal de Educação. Será convocada com 30 (trinta) dias, corridos, de antecedência mediante ato próprio do Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino.'    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de outubro de 2005.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Substitutivo aos Projetos de Lei nº 132 de autoria do Vereador Daniel Coelho e 153/2005, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes."],
    [984,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 037/2005    RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Mário Domingues, n° 70, Boa Vista, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. MARIA MILDE DIDIER LYRA PALHA RAMOS, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 55.680,00 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), destinado à abrigar a Sede do Distrito Sanitário I, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário I, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 26 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Convalido a contratação direta, autorizada em caráter mergencial, para  recuperação da estrutura  de concreto - cinco placas da fachada do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO,  no bairro da Imbiribeira,   no valor de R$ 329.738,93 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e oito reis e noventa e três centavos), em favor da BETONPOXI ENGENHARIA LTDA.,  com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando que as razões que instruem o processo nº 06.17914.2.05. Recife,  25 de outubro  de 2005.       ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente     Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processo n° 06.17914.2.05, cuja dispensa de licitação  encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93.  Secretário de Serviços Públicos"],
    [985,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 48, EM 27/10/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 45, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  EDUCACIONAL  COMUNITÁRIA  REDENÇÃO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica à Criança - PSBI, para atender a 80 (oitenta) criança,  na  faixa  etária  de 02 (dois) à 06 (seis) anos,  na  modalidade  Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 8.496,38 (oito  mil, quatrocentos  e noventa  e  seis  reais e  trinta  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 81, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  COMUNITÁRIO  SEMENTE  DE UM MUNDO  NOVO - ESEUN.  OBJETO: A execução dos Serviços socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica à  Infância, para atender a 120 (cento  e  vinte) crianças, na modalidade Parcial,  na  faixa  etária de 03 (três)  a 06 (seis) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO:  R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  cinqüenta  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 123, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E  CIDADANIA - IASC.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica ao  Idoso - PSBI, para atender  a 53 (cinquenta  e  três) idosos, sendo: 35 (trinta  e  cinco) na  modalidade Asilar  Dependente na  faixa  etária  de 60 (sessenta) anos e 18 (dezoito) na  modalidade Asilar  Independente na  faixa  etária  de 60 (sessenta) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 34.609,56 (trinta  e  quatro  mil, seiscentos  e nove  reais  e cinquenta  e  seis  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 168, FIRMADO EM 05 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E CULTURA - IDESC.  OBJETO: A execução dos Serviços Sócio-Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica ao  Jovem - Ação  Sócio - Educacional e  de Convivência  - PETI, para  atendimento a  25 (vinte  e  cinco) adolescentes,  na  faixa  etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos,  para  o  período  de maio/2005 a  dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 2.000,00 (dois mil  reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 05 de maio  de 2005  a 31 de  dezembro  de 2005, tal  como  autorizado  pela  Resolução,  nº 016/2005 - CMAS,  publicada  em 05 de maio  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome e  repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 196,  FIRMADO EM  13 DE  JUNHO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A LANLINK INFORMÁTICA  LTDA.   OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     nº 1201.11.334.1.221.2.260.4.4.60.41  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 200, FIRMADO EM 28  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIDADE   DE  EDUCAÇÃO  INTEGRADA - UNEDIM.  OBJETO: As necessidades nutricionais  dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimento, buscando obter  o  melhor  aproveitamento  escolar  das  crianças  matriculadas  na  UNEDIM, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 01 de  fevereiro  de 2005 a 30 de  novembro  de 2005.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 4.108,00 (quatro  mil, cento  e  oito  reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS:  São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 203, FIRMADO EM 12 DE SETEMBRO  DE 2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  VIVÊNCIA  CRISTÃ - CVC/PRÓ-VIDA  OBJETO: A Cessão Gratuita, pelo SEGUNDO CONVENENTE ao PRIMEIRO CONVENENTE, de espaço físico de  parte  das  dependências  de   sua  sede, incluindo - se 04 (quatro) salas  de  aula, 02 (dois) banheiros e 01 (uma) secretaria"],
    [986,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,",  bem  como  a  utilização  da  quadra  poliesportiva,  piscina, refeitório  e  da  biblioteca infantil,  localizada  na  Rua  Alto  do  Eucalipto,  nº 20,  no  bairro  da  Nova  Descoberta, Recife/PE, para  implantação e funcionamento  do  anexo  da  Escola  Municipal  Dom  José  Lamartine.  PRAZO: Termo inicial o dia 12 de setembro de 2005 e termo final o dia 12 de setembro de 2015.  OBS: Não haverá repasse de verbas Públicas.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira  e Quinta,  para permitir,  respectivamente:  I) A redução do valor  mensal  do  repasse  que passa  de  R$ 49.400,19 (quarenta  e  nove  mil, quatrocentos  reais  e  dezenove  centavos) para R$ 41.904,60 (quarenta  e um  mil, novecentos  e  quatro  reais  e  sessenta  centavos) -   II) A  prorrogação do prazo  de  sua  vigência  por  mais 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo inicial  o  dia 12.09.2005 e  final  o  dia  12.01.2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 08, CELEBRADO  EM 18 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O BANCO  DO  BRASIL S/A.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) A modificação da nomenclatura do programa e do quantitativo de participantes nos programas assistidos pelo Sistema de Pagamento - BBPAG:  II) Alterar o  repasse  feito  pelo  Fundo Municipal de Assistência  Social,  referente  ao  Serviço de  pagamento  de beneficio, que passa  a  ser  de  R$ 1,00 (um  real) por  benefício pago.  A  confecção  do  cartão  magnético  está  isento  de tarifa.  III) A prorrogação  do  prazo  de sua vigência pelo  período  de 21 de fevereiro  de 2005  a 21 de  fevereiro  de 2006.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 87, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O  GALPÃO DOS MENINOS  E MENINAS  DE SANTO  AMARO.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  o  valor  global  de R$ 9.600,00 (nove mil e  seiscentos reais) me  12 (doze) parcelas,  mensais,  de R$ 800,000 (oitocentos reais),  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) para atender  a 80 (oitenta) metas, para  o  período  de  janeiro/2005 a  dezembro/2005, conforme  o  Plano  de  Trabalho,  de 29 de  dezembro  de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar   a  fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -     IV) A alteração  da  nomenclatura  do Programa  de  Erradicação  do  Trabalho Infantil da  Jornada  Ampliada - PETI, para  Proteção Social Especial  de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação Sócio - Educacional  e de Conveniência - PETI Jornada     EXTRATO DO CONTRATO N°. 224, FIRMADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 012/2005 - CPLE.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E A BIG WALLEY LTDA.   OBJETO: A contratação de empresa apta à limpeza de fossas, a fim de atender as Escolas da Rede Municipal, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação.  PREÇO: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por carrada de 7m³ (sete metros cúbicos).   PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  401.12.361.1.206.2.178 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° .227, FIRMADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 026/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação da prestação de serviços de 18 (dezoito) condutores de motocicleta (motoboys), de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital, para atender à Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 173.600,28 (cento e setenta e três mil seiscentos reais e vinte e oito centavos).   PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.04.122.2.103.2.034 - 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 232,  FIRMADO EM  30 DE ABRIL DE 2005  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E a Srª JOSEANE  BANDEIRA  DE LIMA  LIRA e  o  seu esposo Sr. ROBERTO  ARLINDO  DE LIMA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Cassiano Leite, n° 651, bairro  do  Ibura, Recife/PE, onde funcionará o  anexo da  Escola Municipal Professor  Lourenço  de  Lima, para atender a Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis  mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2005 e termo final  o  dia 01 de  maio  de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  203/2004, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A FUNDAÇÃO  BERNARDO  CAMPOS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal,  que  passa  de R$  1.485,86 (hum  mil, quatrocentos  e oitenta  e cinco  reais  e  oitenta e  seis centavos),  para R$ 1.588,83 (hum mil, quinhentos  e oitenta  e  oito  reais  e  oitenta e  três centavos), correspondente ao  percentual  de 6,93% (seis  vírgula  noventa  e  três por  cento), conforme índice Oficial fornecido  pelo  PROCON/Recife -   perfazendo  o  total  de R$ 19.065,96 (dezenove  mil, sessenta  e cinco  reais  e  noventa  e  seis  centavos) -   II) A prorrogação do prazo  de  vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  02 de junho de 2005 e termo final  o  dia 02 de junho  de 2006.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  301/2004, CELEBRADO  EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A PARÓQUIA NOSSA SENHORA  DAS DORES DE APIPUCOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$  853,12 (oitocentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos) para R$ 895,86 (oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondência  a 5,01% (cinco  vírgula  zero  um por  cento), con"],
    [987,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"forme índice Oficial fornecido pelo PROCON/Recife,  perfazendo  o  total  de  R$ 10.750,32 (dez mil, setecentos e cinqüenta reais e trinta e dois centavos) -    II) A prorrogação do prazo  de  vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  12 de setembro de 2005 e termo final  o  dia 02 de setembro  de 2006.    EXTRATO DO PROMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TRANSPORTADAS E NÃO TRANSPORTADAS, Nº 323, CELEBRADO WM 31 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SAÚDE E A CDP - CENTRAL DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta para permitir respectivamente:  a) A concessão do reajuste no percentual de 6,86% (seis virgula oitenta e seis por cento), referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no último período de execução contratual, que corresponde ao valor de R$ 384.793,98 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), passando o valor global de R$ 5.609.241,72 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) para R$ 5.994.035,70 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trinta e cinco reais e setenta centavos) e mensal  467.436,81 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) para R$ 499.502,97 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e dois reais e noventa  sete centavos) -   b) A prorrogação da vigência do Contrato, tendo como termo inicial o dia 02 de novembro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal nº 20.466, de 02.06.2004 e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.       EXTRATO DE CONVÊNIO N°  202,  FIRMADO EM01 DE JULHO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O INSTITUTO  DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH/PE, COM A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  OBJETO: A assistência  à saúde dos servidores  ativos e inativos, pensionistas e dependentes vinculados ao PRIMEIRO CONVENENTE e à Câmara Municipal do Recife, bem como de suas Autarquias e Fundações Públicas.  VALOR DO REPASSE: R$ 3.671.136,48 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e trinta e seis reais e  quarenta e oito centavos).   PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01.07.2005, podendo ser prorrogado por igual período, desde que existam condições necessárias e  interesse mútuo para mantê-lo.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 80.03.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39- Encargos com Benefícios aos Servidores -  1801.10.331.3.101.2.220.3.3.90.39 - Encargos com Benefícios aos Servidores  do Setor da Saúde -  14.01.12.331.3.101.2.215.3.3.90.39 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional -  0101.01.331.4.103.2.153 - Encargos com Benefícios aos  Setores  da Câmara Municipal do Recife.   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal e contribuições dos servidores.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  229, FIRMADO EM  29 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:   Tomada de Preços nº 001/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria para implantação do trabalho de participação comunitária, previsto no contrato do projeto de reassentamento da comunidade denominada 'Abençoada por Deus', firmado com a Caixa Econômica Federal, com recursos da União - Programa Habitar Brasil - BID.   PREÇO: R$ 134.775,38 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).  PRAZO:  De 23 (vinte e três) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado por igual ou diferentes períodos, sucessivamente,  na forma  do art. 57, II,  da Lei n° 8.666/93, observado o limite legal.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.103.2.287.4.4.90.35.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 22/04, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES LUZ E VIDA DA COMUNIDADE DO CAMPO DA VOVOZINHA   OBJETO: As alterações adiante discriminadas, na forma abaixo:  I) 'Na Cláusula 3ª - item I - Leia-se: 'Repassar para 04 turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 658,00 (seiscentos e cinqüenta e oito reais), referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.286,00 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais), referente a dezembro de 2005' -   §1° Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês referente a 01 (um) bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha. Em janeiro não haverá repasse'.  PARÁGRAFO ÚNICO: 'Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços'.  II) A prorrogação do prazo do Convênio com termo inicial em 01.02.2005 a 31.01.2006.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 66/03, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE BEIRINHA.  OBJETO: As alterações adiante discriminadas, na forma abaixo:  I) 'Na Cláusula 3ª - item I - Leia-se: 'Repassar para 04 turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 658,00 (seiscentos e cinqüenta e oito reais), referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.286,00 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais), referente a dezembro de 2005' -   §1° Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês referente a 01 (um) bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha. Em janeiro não haverá repasse'.  PARÁGRAFO ÚNICO: 'Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto"],
    [988,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," com pagamento de prestação de serviços'.  II) A prorrogação do prazo do Convênio com termo inicial em 01.02.2005 a 31.01.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 119/05, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A E A GERDAU AÇOMINAS S/A., PURAS DO BRASIL S/A. E SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Primeira, para permitir, a prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2006 e termo final 01 de janeiro de 2007.    EXTRATO DO CONTRATO N° 217, FIRMADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE: Processo Licitatório n° 049/2005, Pregão Presencial n° 025/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME.  OBJETO: O fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros, sendo 6.000 (seis mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital de Licitação e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).    PRAZO: De 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho de Despesas.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.10.302.1.216.2.611 - Elemento de Despesas n° 3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 225, FIRMADO EM  26 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão n° 028/2005.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: O fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, para atender às necessidades da Secretaria de Planejamento Participativo, obras e desenvolvimento Urbano e Ambiental, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital - Pregão Presencial n° 028/2005.  PREÇO: R$ 291.723,84 (duzentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   n° 1701.15.451.1.102.2.284.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 281, CELEBRADO EM 27 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. JANDUIR FERREIRA DO NASCIMENTO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 700,00 (setecentos reais) para  R$ 738,78 (setecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme índice (INPC - IBGE), num percentual de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento) do Procon/Recife, perfazendo um total de R$ 8.865,36 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 02.08.2005 e com termo final o dia 02.08.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 285/03, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.  OBJETO:  A  alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do valor mensal do aluguel que passa de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e seis centavos) para R$ 179,17 (cento e setenta e nove reais e dezessete centavos), correspondente a 5,01% (cinco vírgula zero um por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de setembro/2004 a setembro/2005, índice fornecido pelo PROCON-Recife/2004 -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  03.09.2005 e final 03.09.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO - DE - OBRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES N° 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I - A prorrogação do prazo contratual pelo período de 19.06.2005 a 31.08.2005 -   II -A retificação da Dotação Orçamentária, onde se lê: 'Dotação Orçamentária n° 3101.04.122.2.027.3.3.90.37', leia-se: 'Dotação Orçamentária n° 3101.04.122.2.104.2.027.3.3.90.37'     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, Nº 433, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RADNOR - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta para permitir respectivamente:  a) A prorrogação da vigência do Contrato, tendo como termo inicial o dia 04 de dezembro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004, por força do Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004 e da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 -   b) Acrescentar a Dotação Orçamentário de n° 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39 - 01.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A EMPRESA BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto, devido a serviços extras e excedentes, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), equivalente a, 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor global estimado de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) para R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 404/03, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação  do  prazo contratual  por  mais 240 (duzentos e quarenta) dias, tendo  o prazo  de execução,  o  termo  inicial  em 10.11.2005 e  termo  final  em 07.07.2006 e o prazo  de  vigência, o termo  inicial  em 08.02.2006 e termo  final  em 05.10.2006."],
    [989,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"RECIPREV    PORTARIA N.°  024 DE 26  DE OUTUBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I. Dispensar a servidora, ANA BEATRIZ DE LYRA SILVA, matrícula 100.011-0, do movimento de recursos em regime de suprimento individual, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,  de acordo com a Lei Municipal -  e autorizar o servidor, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula n.° 100023-3.  II. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de 26 de outubro de 2005.    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DESOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [990,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA N º 1591 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Convocar eleições de Diretores e Vice das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o dia 30 de novembro próximo, conforme preceitua o § 2º do Art. 1º da Lei 17.090, de 04 de maio de 2005, alterado pela Lei nº 17.125 de 26 de outubro de 2005.  II - Comunicar que, segundo o Art. 2º da Lei supramencionada, o pleito será coordenado pelo Conselho Municipal de Educação, com base em normas complementares e calendário a serem oportunamente publicados.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [991,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução (Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais)",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    Resolução nº 03/2005    Dispõe sobre a aprovação do Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER.    O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de sua competência, considerando o que preceitua o artigo 2º da Lei Nº 17.090, de 04/05/2005 -    R e s o l v e:  Art.1º - Aprovar o Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, homologado pelo Pleno em 18/10/2005    Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Sala das Sessões Plenárias, 25/10/2005    Maria Iêda Nogueira  Presidente    REGIMENTO ELEITORAL  ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS  DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO  2005    CAPÍTULO I    DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL    Art.1º - A eleição de Diretores e Vice-Diretores das escolas da rede municipal do Recife, no ano 2005, tem por finalidade consolidar o processo de gestão democrática no Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER, obedecendo ao princípio de sufrágio universal e facultativo, através do voto direto e secreto dos segmentos que compõem a comunidade escolar, de conformidade com a Lei municipal nº 17.090 de 04 de maio de 2005.   Parágrafo Único - A eleição de que trata o caput do artigo será  realizada apenas nos estabelecimentos que possuem Conselho Escolar, em efetivo funcionamento há pelo menos, seis meses do início do processo eleitoral de acordo com o calendário.    Art. 2º - O processo eleitoral nas escolas da rede municipal do Recife será organizado pelas seguintes instâncias:    I - Conselho Municipal de Educação do Recife - CME, com função de coordenar e normatizar todo o processo eleitoral e, em segunda e última instância, responder aos  recursos interpostos.     II - Conselho Escolar, com função de organizar o processo eleitoral no âmbito do estabelecimento de ensino, nomear a Comissão Eleitoral e solucionar, em primeira instância, os recursos interpostos.     III - Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia, com função de organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do estabelecimento de ensino.           IV - Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife com função de garantir a infra estrutura material e os recursos humanos necessários a todo processo eleitoral.    V - Estabelecimento de ensino, com função de providenciar as condições necessárias ao processo eleitoral.    CAPÍTULO II    DA COMISSÃO ELEITORAL    Art.3º- A Comissão Eleitoral, conforme a Lei nº 17.090/2005, será composta por um representante titular e um suplente de cada um dos segmentos da comunidade escolar, não sendo permitida a participação dos candidatos e dos atuais ocupantes das funções de diretor e vice diretor ou membros do Conselho Escolar.    §1º A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com pelo menos 03 (três) integrantes.     § 2º O presidente e o secretário da Comissão Eleitoral deverão ser eleitos entre seus membros, na primeira reunião.       Art.4º- O Conselho Escolar convocará a Assembléia para a escolha dos membros da Comissão.    Art.5º- O Conselho Escolar nomeará a Comissão Eleitoral, eleita na Assembléia e comunicará ao Conselho Municipal de Educação do Recife, os nomes dos membros da Comissão, observando o Calendário da eleição de diretores e vice diretores das escolas da rede municipal.    Art.6º- A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições:    a) organizar e coordenar o processo eleitoral, obedecendo a este Regimento -   b) divulgar as instruções referentes ao processo eleitoral -   c)   acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral -   d) registrar as solicitações de candidaturas à eleição, formuladas mediante requerimento, examinando a documentação dos candidatos -   e) apreciar e deferir os requerimentos, inscrevendo as chapas, numerando-as com a ordem de inscrição -   f) enviar ao Conselho Municipal de Educação as inscrições das chapas concorrentes com os respectivos nomes e números dos candidatos, de acordo com o calendário -   g) definir, conjuntamente com os candidatos, as atividades de divulgação de suas propostas, no interior do estabelecimento, não sendo permitida a prática coercitiva -    h) afixar em local visível nos estabelecimentos, relação contendo a quantidade de pessoas aptas a votar, seus respectivos nomes e categoria de votantes a qual se enquadram -     i) credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata -   j) solicitar à direção do estabelecimento de ensino as listagens de votação -   l) definir o número de urnas e a localização em salas, considerando a organização por segmento votante e o limite máximo de 500 (quinhentos) eleitores por sala -   m) rubricar e distribuir todo material de votação, fornecido pela Secretaria de Educação do Recife -    n) relatar minuciosamente o processo de votação, apresentando ata ao Conselho Escolar, após sua conclusão -   o) receber e protocolar os recursos interpostos, encaminhando-os ao Conselho Escolar em primeira instância e ao Conselho Municipal de Educação em segunda e última instância -   p) reservar sala para os trabalhos de apuração -   q) exercer outras atribuições que lhe forem inerentes.    Parágrafo Único - É vedado aos membros da Comissão Eleitoral qualquer tipo de manifestação aos candidatos.    CAPÍTULO III    DOS ELEITORES    Art.7º- Poderão votar em cada unidade de ensino:    I  - os candidatos à função de Diretor e Vice-Diretor da unidade de ensino -   II - professores e servidores do quadro efetivo da unidade de ensino -    III - alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 11 anos -   IV -os pais ou responsáveis, legalmente constituídos, do aluno regularmente matriculado na unidade de ensino -   V -representantes da comunidade que façam parte do Conselho Escolar.  §1º. O eleitor que possua vínculo nos termos deste artigo ou que exerça suas atividades em mais de uma unidade escolar, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.    § 2º. Em nenhuma hipótese, um eleitor terá direito a mais de um voto em cada estabelecimento de ensino.    Art.8º-Os eleitores deverão apresentar-se à mesa coletora de votos munidos de um documento de identificação, com foto.    Parágrafo Único - Fica facultado aos estudantes se identificarem por meio de registro de nascimento ou casamento.    CAPÍTULO IV    DOS CANDIDATOS E DAS CHAPAS    Art.09- Poderão candidatar-se às funções técnico-pedagógicas de diretor e vice-diretor os professores I, classes B a E, e os professores II, que atendam aos seguintes critérios:  I -   terem cumprido estágio probatório -   II-  estarem lotados e em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos 02 (dois) anos -   III-  não ter recebido penalidade equivalente ou superior a suspensão, resultante de         processo administrativo disciplinar, no período de um ano e seis meses que antecede o dia da eleição -   IV -apresentarem, no ato da inscrição, plano de trabalho contendo as ações que pretendam desenvolver na unidade, na hip"],
    [992,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução (Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais)",2,"ótese de serem eleitos.    § 1º - Quando se tratar de escolas que atendam apenas turmas de Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, poderão concorrer professores I A, desde que regularmente matriculados em curso de Licenciatura Plena.    § 2º - O Professor só poderá candidatar-se em uma escola.                                 Art.10 - O Plano de Trabalho a que se refere o inciso IV deverá ser submetido à analise e parecer do Conselho Escolar que verificará sua compatibilidade com a legislação vigente, as diretrizes de política educacional do Município e as demandas da comunidade escolar, encaminhando-o, em seguida, ao Conselho Municipal de Educação.    Art.11- A eleição será por chapa e a sua inscrição será solicitada mediante requerimento protocolado junto à Comissão Eleitoral, vedada a candidatura isolada a um dos cargos.    Parágrafo Único - No ato de inscrição os candidatos da chapa apresentarão Plano de Trabalho que contemple as necessidades específicas da escola onde estejam concorrendo, observadas as diretrizes da política educacional e as normas do sistema de ensino.    Art.12- A inscrição de cada chapa só será efetivada quando deferido o requerimento pela Comissão Eleitoral.    Art.13 - O formulário de inscrição, em três vias, deve ser assinado pela Comissão Eleitoral que ficará com uma via, fará entrega de outra aos candidatos e a terceira ao Conselho Municipal de Educação.    CAPÍTULO V    DA CAMPANHA ELEITORAL    Art.14- Os candidatos divulgarão o Plano de Trabalho junto à comunidade escolar e durante a campanha eleitoral, deve ser realizado pelo menos um debate em cada turno, mesmo quando houver apenas uma chapa inscrita.    Parágrafo Único - Os candidatos incumbir-se-ão de divulgar o Plano de Trabalho junto à comunidade escolar, após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.     Art.15- Não serão permitidos:    a) a utilização de meios de divulgação que denotem o abuso de poder econômico no processo eleitoral -   b) a distribuição de qualquer tipo de brindes como canetas, chaveiros, camisas, bonés e adesivos -   c) a utilização de veículos para transporte de eleitores -   d) ato de agressão física ou moral às instituições ou pessoas -   e) a pichação de paredes e muros do estabelecimento de ensino -   f) uso de auto-falantes fixos ou móveis.    Parágrafo Único - O descumprimento dos incisos do artigo supra incorrerá em processo de impugnação de candidatura.          Art.16 - A confecção de folders será financiada pela Secretaria de Educação Esporte e Lazer - SEEL para todas as chapas inscritas, tendo como cálculo o Colégio Eleitoral.    Art.17 - A campanha eleitoral deverá ser encerrada 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição.    CAPÍTULO VI    DA ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES ELEITORAIS    Art.18- A Secretaria de Educação do Recife providenciará material, abaixo relacionado, distribuindo com as Comissões Eleitorais:    I   -  formulário para inscrição  de chapas -   II  -  urnas -   III  - cédulas -   IV  - formulário de ata de nomeação dos mesários das seções -   V  -  envelopes para voto em separado -   VI-  formulário de ata de votação para cada cessão -    VII -formulário de apuração e modelo de ata do resultado  VIII - formulário para registro de protesto e pedido de impugnação   IX - outros     Art.19- O diretor e o vice-diretor devem providenciar a organização do estabelecimento educacional, de conformidade com as solicitações da Comissão Eleitoral.    Art.20- A Comissão Eleitoral orientará os mesários antes do dia da eleição e, no dia, proverá as seções com urnas, mesa e material específico para o processo eleitoral.    Art.21- Cada mesa receptora será formada pelo presidente, secretário e 02 (dois) mesários, no máximo.    Art. 22-Os membros de seção eleitoral terão as seguintes atribuições:    I - PRESIDENTE:    a) presidir e coordenar os trabalhos da seção eleitoral -   b) substituir membros da seção nos impedimentos e ausências -   c) verificar se a urna e as listagens entregues pela Comissão Eleitoral correspondem à sua seção -   d) verificar as credenciais dos fiscais de cada chapa concorrente, autorizando seu    trabalho no âmbito da seção -   e)  cumprir o horário de início e de término do processo de votação -   f)  controlar e resguardar as  cédulas de votação -   g) rubricar as cédulas entregues aos eleitores -   h) receber os pedidos de impugnação, registrando-os e colocando o voto em separado -    i) pedir esclarecimentos à Comissão Eleitoral e providenciar votos em separado,   quando for necessário -   j) manter a ordem, através de ação conjunta com a Comissão Eleitoral -   k) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.    II - SECRETÁRIO:    a)  substituir o presidente em sua ausência -   b)  localizar o nome do eleitor na lista de votação -   c)  rubricar, juntamente com o presidente, as cédulas entregues aos eleitores -   d)  coletar assinatura dos eleitores no momento de votação -    e)  devolver ao eleitor, após  o exercício do voto, documento de identificação         apresentado -    f) elaborar a ata de votação, registrando a quantidade de votantes, os protestos, pedidos de impugnação e quaisquer fatos relevantes ocorridos no horário de votação -   g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo    III -  MESÁRIOS:    a) organizar a fila, priorizando idosos, gestantes, doentes e portadores de necessidades     especiais -   b) organizar a entrada, o acesso à urna e a saída dos eleitores da seção -   c) realizar outras atribuições inerentes à função.    Art.23- Todos os membros da Comissão Eleitoral e das seções deverão comparecer à instituição educacional, no mínimo, uma hora antes do início da votação.    CAPÍTULO VII    DA VOTAÇÃO    Art.24- Os pedidos de impugnação de voto só poderão ser realizados por fiscais diretamente ao presidente da mesa.    Art.25- Sempre que houver dúvidas e pedidos de impugnação o voto será registrado em separado.    Art.26- O voto em separado deverá ser colocado em envelope, constando o nome do eleitor, e deverá ser lacrado, registrando-se de imediato a ocorrência.    Art.27- Terminada a votação, as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da seção eleitoral, devendo ser elaborada ata dos trabalhos, com as ocorrências, contendo o número de eleitores que compareceram, o número de votos, assim como os pedidos de impugnação.    CAPÍTULO VIII    DO PROCESSO DE APURAÇÃO E DOS RESULTADOS    Art.28- Após o término da votação, a urna, acompanhada pelo presidente e pelo secretário da seção eleitoral, deverá ser levada para a sala de apuração, onde será aberta para a contagem dos votos.    Parágrafo Único - Na sala de apuração só poderão estar presentes a Comissão Eleitoral, o presidente, o secretário de cada seção eleitoral, os fiscais de cada chapa, os candidatos e membros do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Escolar.    Art.29 - Os votos em separado serão julgados pela Comissão Eleitoral e, caso sejam aprovados, serão colocados junto aos outros votos do respectivo segmento.    Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral deverá resguardar o sigilo dos votos em separado.    Art.30 - A Comissão Eleitoral efetuará a conferência do quantitativo de votantes, constantes das listagens de cad"],
    [993,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Resolução (Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Municipais)",3,"a seção, verificando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna.    Art.31 - A Comissão Eleitoral, realizará a contagem dos votos, registrando o resultado em mapas e, em seguida, lavrando a ata da apuração.    Art.32 - Após a apuração, a Comissão Eleitoral entregará ao Conselho Escolar as cédulas utilizadas e as não utilizadas, as atas de cada seção, juntamente com o mapa e ata contendo o resultado do pleito.     Art.33- Serão anulados os votos:    a) que estiverem identificados com palavras ou marcas -   b) em que não fique clara a intenção do voto -   c) quando o eleitor tiver votado em mais de uma chapa.    Art.34 - A eleição será por chapa, composta por diretor e vice-diretor, proclamando-se eleita  aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.    § 1º - Em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa cujo candidato a Diretor possuir maior titulação.    § 2º - Persistindo o empate, considerar-se-á eleito, sucessivamente, o candidato que contar com maior tempo de serviço na Rede, o que tiver maior tempo de serviço na Escola e, finalmente, o de mais idade.    § 3º - A eleição só será considerada válida se a soma dos votos válidos, brancos e nulos atingir número de votos correspondentes à metade mais um dos votos do colégio eleitoral definido nos termos do prescrito no Art. 6º e 8º, exceto no caso de uma única chapa.    § 4º - No caso de não ocorrer o disposto no caput do parágrafo anterior, será realizada uma nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias ocorridos, após a realização da primeira eleição, desta vez sem a necessidade da aplicação do parágrafo 3º deste Artigo.        Art.35- A Comissão Eleitoral enviará a ata do pleito para homologação pelo Conselho Escolar que, por sua vez, a encaminhará, até as 17 horas do segundo dia útil após a homologação, ao Conselho Municipal de Educação que providenciará a divulgação oficial do resultado.    Art.36- Divulgado o resultado nos termos do artigo anterior, qualquer eleitor poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Educação, por escrito e devidamente fundamentado.    Parágrafo Único - O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado pelo Conselho Municipal de Educação e se encerra às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação.    Art.37 - O Conselho Escolar deverá manter a guarda das cédulas utilizadas até o esgotamento de qualquer possibilidade de recurso.    Art.38 - Passado o sufrágio, até no máximo cinco dias úteis, a direção da escola devolverá as urnas à Secretaria de Educação.    CAPÍTULO IX    DO CALENDÁRIO    Art.39 - O processo eleitoral será realizado, em conformidade com o seguinte  calendário:    CALENDÁRIO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICES  DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO  2005    DATAS ATIVIDADES  31/10/05 Início do Processo Eleitoral com divulgação do Regimento e a   convocação da Secretária de Educação.     09/11/05 Eleição da Comissão Eleitoral, em Assembléia, convocada pelo   Conselho Escolar e nomeação da Comissão Eleitoral Eleita.     10/11/05 Envio dos Nomes da Comissão Eleitoral para o Conselho    Municipal de Educação     12/11/05 Capacitação da Comissão Eleitoral e do Conselho escolar.     14 e 16/11/05 Inscrição das chapas junto à Comissão Eleitoral, no horário de   funcionamento da escola e análise dos Planos de Trabalho pelo   Conselho Escolar.             17/11/05 Envio das inscrições de chapas e dos Planos de Trabalho ao   Conselho Municipal.     17 a 19/11/05 Parecer do Conselho Municipal de Educação.      21 a 27/11/05 Campanha Eleitoral com debate sobre Plano de Trabalho     30/11/05 Eleição      01/12/05 Envio pela Comissão Eleitoral do resultado da eleição para   homologação pelo Conselho Escolar.     02/12/05 Homologação do resultado pelo Conselho Escolar      05/12/05 Envio da ata da homologação do resultado ao Conselho Municipal  de Educação     Até 16/12/05 Divulgação oficial dos resultados pelo Conselho Municipal de   Educação.        Nomeação dos eleitos pelo Prefeito    02/01/06 Posse dos Diretores e Vice eleitos    Art.40 - O horário de votação será de 8:00h às 20:00h, sem interrupção, nas instituições educacionais.       Parágrafo Único - Caso a instituição educacional funcione no turno da noite, o horário de votação será estendido até as 21:00h.    CAPÍTULO X    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art.41 - Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral e na impossibilidade desta pelo Conselho Escolar e em última instância pelo Conselho Municipal de Educação."],
    [994,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 055 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente         840  TOTAL                                                                      840  ===    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                                 840  TOTAL                                                                        840  ===    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 056 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                          7.000  TOTAL                                            7.000  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                               7.000  TOTAL                                                                    7.000  =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [995,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de notificação de lançamento",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, proprietários das subunidades do edifício 'Maria  Pia' situado na Av. Dezessete  de  Agosto, nº 02594 , Monteiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 4 de julho  de 2005.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 24  de  outubro  de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO    EDIFÍCIO  MARIA  PIA  (tabela em anexo)"],
    [996,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - OUTUBRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.  ATO PRESI Nº 105/2005 - Exonerar Florisvaldo José de Santana, matrícula 50242-1, do cargo comissionado de Gerente Operacional de Mercados e Feiras - RPA2, símbolo DDP, a partir de 27.10.2005.  ATO PRESI Nº 106/2005 - Exonerar Edson Figueira de Faria Filho, matrícula 50174-3, do cargo comissionado de Gerente de Mercados e Feiras, símbolo DDR, a partir de 27.10.2005."],
    [997,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Csurb",1,"PORTARIA Nº 019/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007/05 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -  e considerando o feriado de 02 de novembro de 2005 (Dia de Finados)  R E S O L V E:  1º. Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06 horas às 13 horas -   2º. O Camelódromo, Shopping Santa Rita e Mercado de Frutas não funcionarão -   3º. As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE.  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    PORTARIA Nº 20/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, observando-se o disposto no art. 3º, letras 'J' e 'L', do Decreto Municipal nº 9.907, de 14 de junho de 1972,  R E S O L  V E:  1. Interditar o Box 33 do Mercado Público da Boa Vista em desfavor do permissionário Antônio Lenilson dos Santos, visto que o aludido permissionário não vem adimplindo com a taxa de permissão, há mais de 02 (dois) anos, assim como mantém o referido Box fechado por mais de 03 (três) meses, descumprindo, portanto, os preceitos legais do Decreto Municipal nº 9.907, de 14 de junho de 1972.  2. Este portaria entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Município do Recife.  CUMPRA-SE:  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [998,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº  140/2005 - GAB/SS EM 26 DE OUTUBRO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  em substituição a Ana Izabel Bezerra de Melo, mat. 36.494-1 no  período de  01/11  a  12/12/2005  de acordo com  a Legislação Municipal em vigor.  · UM -  167 Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima  Nome: Maria das Graças Correia Leite  Matrícula:  36.485-0  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [999,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 627/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Médio(2): Kamila Matos de Albuquerque, matrícula nº 64.658-0, Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1 e Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8,  da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4, Ana da Conceição Leite André Gomes, matrícula nº 51.916-9 e Mercedes Silveira Vasconcelos Dias, matrícula nº 37.689-9, da Secretaria de Educação da PCR, Alexandre Aroucha de Lacerda, matrícula nº 14.713-3, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.477-1 e Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, da URB. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 27 de  outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 628/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Médio(2): Sandoval Estevam Bezerra, matrícula nº 13.655-9, Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula nº 13.448-4, Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21.946-0, Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, Dilvane Paes Barreto de Melo, matrícula nº 15.768-9, Alexandre Luna Menelau, matrícula nº 21.968-0, Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.560-1, Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, Tereza Cristina Almeida de Carvalho Reis, matrícula nº 12.642-2, da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 27 de  outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1000,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Registro de audiência",1,"REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2005 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DOCUMPRIMENTO DAS  METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2005 DA PREFEITURA DO RECIFE E DA CÂMARA MUNICIPAL  Aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005), às dez horas e trinta minutos (10h30), na Sala Vereador Aristófanes de Andrade, sala das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, bairro Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi iniciada    a   Audiência   Pública   regularmente   convocada  conjuntamente  pelo Presidente  da Câmara Municipal do Recife e pelo Secretário de Finanças da Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município em 27.09.05, conforme determina o § 4º do Art. 9 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  Estiveram presentes o Vereador João Arraes (1º Secretário da Câmara Municipal), o Vereador Audísio Costa, o Dr. Jaime Paiva (Diretor do Departamento de Finanças da CMR). Compareceram, ainda, o Dr. Elísio Soares de Carvalho Júnior (Secretário de Finanças do Município), Dr.ª Maria Gleide Gomes Buonfina (Diretora Geral de Contabilidade do Município) e o Dr. Marcelo Luiz Pimentel (Diretor da Assessoria Técnica de Coordenação da Prefeitura). A Audiência Pública foi presidida pelo Vereador Carlos Gueiros, Presidente da CFO, que lamentou a ausência dos demais parlamentares e o pouco interesse da sociedade em geral, uma vez que o assunto é de relevada importância. Apresentado o relatório do Poder Executivo e avaliado o desempenho do município do Recife com relação às metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal 17.031) de 25 de setembro de 2004, verificou-se que os dados percentuais apresentados estão dentro do estipulado por lei. O relatório financeiro da Câmara Municipal, igualmente, demonstrou que a Casa está cumprindo os ditames legais estabelecidos. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Carlos Gueiros agradeceu a presença do Secretário de Finanças, Dr. Elísio Soares e dos demais membros da equipe técnica da Prefeitura, cumprimentando-os pelo bom êxito no desempenho de suas funções. A reunião foi encerrada às doze horas e quarenta minutos (12h40) e eu, Márcia Gasparini Garcia, secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, registrei esta Audiência Pública neste documento que vai assinado por mim e pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Recife, 29 de setembro de 2005. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc. Vereador Carlos Gueiros-Presidente CFO."],
    [1001,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina acordo com Ministério das Cidades",1,"Em uma iniciativa inovadora, o prefeito do Recife, João Paulo, e o ministro das Cidades, Márcio Fortes, assinaram, em Brasília, na última quinta-feira (27), acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento institucional na área de saneamento ambiental. O convênio é da ordem de US$ 70 mil.    O acordo possibilita à Prefeitura do Recife abrir termos de referência em busca de desenvolvimento institucional para contratação, por intermédio do Programa de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS), de estudo para a autarquia de Saneamento, que será implantada no município até dezembro deste ano. “O convênio fará com que a autarquia seja estruturada com maior planejamento e de forma mais técnica”, garante João Paulo, acrescentando que pretende, por meio da Frente Nacional dos Prefeitos (instituição que preside) e do Ministério das Cidades, realizar um seminário internacional para “potencializar a atuação da autarquia”.     O ministro das Cidades lembrou que o prefeito, à frente da FNP, poderá facilitar novos acordos como esse em outros municípios. “Contamos com o efeito multiplicador da parceria”, disse, acrescentando que é prioridade do Governo realizar ações conjuntas também no tratamento de água e de resíduos sólidos. João Paulo reforça que, em quatro anos, investiu R$ 21 milhões em saneamento no Recife.     Participaram também da reunião, o secretário nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho, e o secretário municipal de saneamento do Recife, Marcus Tullius. O secretário municipal explica que, ao ser implantada, a autarquia de Saneamento vai fiscalizar e regularizar os serviços de água e de esgoto no Recife e continuar executando obras nas áreas de baixa renda. “A autarquia vai ter independência financeira e administrativa diferente de uma secretaria em relação à administração direta. Agilizando processos de licitação e convênios que podem ser firmados diretamente com a autarquia”.    Ainda em Brasília, o prefeito esteve com a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, e um dos assuntos discutidos foi o acordo de cooperação e contrato de programa entre o governo municipal e a Compesa. Na ocasião, o ministro das Cidades informou que vai liberar técnicos a fim de adequar o convênio a Lei dos Consórcios, que resultará na liberação de R$ 54 milhões, dos quais R$ 28 milhões serão utilizados em saneamento e R$ 26 milhões em macrodrenagem."],
    [1002,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de Teatro de Rua é encerrado em Casa Amarela",1,"O 3º Festival de Teatro de Rua do Recife foi encerrado, no último sábado (29), na Praça da Vila Buriti, em Casa Amarela, com muitas gargalhadas de crianças e adultos. Quem promoveu a alegria dos moradores foram os grupos teatrais Mamulengo Jerubeba e Fiabesco Cia Teatral. As apresentações foram em parceria com o programa Tardes Culturais promovido pela ONG Escola Pernambucana de Circo, atuante na comunidade. A tarde ainda contou com a apresentação do grupo de percussão Zambo.    O Mamulengo Jurubeba apresentou um espetáculo dedicado às crianças. Emanuelle Pereira, 11 anos, aprovou a peça. “Essa é a primeira vez que assisto um teatro de mamulengo, adorei”, disse.    O outro espetáculo apresentado foi Quixotinadas Cruzaventuras Sertanholas, da Fiabesco Cia Teatral que retrata a obra de Miguel de Cervantes- Dom Quixote, desta vez no Sertão Nordestino.     De acordo com um dos coordenadores do Festival, Alexandre Menezes, o evento deste ano superou as expectativas pela organização e pelo público. “Apesar das condições de infra-estrutura trouxemos grupos teatrais de outros estados, como Bahia e Ceará. Beneficiamos as seis RPA´s do Recife com os espetáculos, realizamos oficinas nas comunidades e com os profissionais de teatro e atingimos uma média de público excelente nas apresentações”, comemora, citando como exemplo a platéia de 500 pessoas na peça A Bela Adormecida, no Alto do Pascoal."],
    [1003,2005,122,"2005-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Apresentação da Carta do Recife encerra RIAD",1,"O encerramento da III Reunião Interministerial da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governo Local e Participação Cidadã (RIAD) foi marcado pela apresentação da Carta do Recife - documento formulado por representantes das 34 delegações que participaram do evento, com propostas de ações e políticas que contribuam com o processo de descentralização e desenvolvimento dos municípios do continente americano. A III RIAD aconteceu entre os dias 26 e 28 de outubro, no salão de eventos da agência Banco do Brasil do Bairro do Recife.     Além da apresentação do documento, também foi realizada, na última sexta-feira (28), a eleição da Diretoria que irá coordenador a RIAD nos próximos dois anos. O Brasil foi eleito, por unanimidade, para assumir a presidência, que será representada pelo ministro das Relações Institucionais, Jacques Wagner, e terá como secretário o sub-chefe de Assuntos Federativos do Brasil, Vicente Trevas. Ainda foram eleitos quatro países para representar a vice-presidência: Chile, Costa Rica, Jamaica e México.    Para Vicente Trevas, a III Riad serviu para o fortalecimento da entidade e, principalmente, para promover a troca de experiência entre os países. “O evento consolida a rede e desperta a importância de fortalecer a descentralização dos municípios”, disse. Trevas também falou sobre os pontos que tiveram destaque na reunião. “Conseguimos identificar, por exemplo, a necessidade de aproximar os governos de suas populações. Avaliamos, ainda, que as ações devem ser direcionadas, já que os municípios possuem culturas e realidades distintas”, explicou.    A III Riad trouxe como tema “Governos Locais e Regionais, Participação Cidadã e Desenvolvimento Territorial: Combate à Pobreza, Geração de Trabalho e Renda e Governança Democrática”."],
    [1004,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"25  de outubro de 2005    Ofício nº  749 -GP      Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 61/05, que dispõe sobre a divulgação no Diário Oficial de informações sobre contratações efetuadas com dispensa de licitação, por inconstitucionalidade.    A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.    O Projeto de Lei em tela determina que o Município, por suas Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta, publique no Diário Oficial do Município, informações sobre os contratos com dispensa de licitação, criando, assim, atribuições para os órgãos acima mencionados, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo, conforme reza a Lei Orgânica Municipal.     Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife      PROJETO DE LEI Nº 61/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.      Dispõe sobre a divulgação no Diário Oficial de informações sobre contratações efetuadas com dispensa de licitação.      Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade do Recife, suas Secretarias e demais orgãos de Administração direta ou indireta, responsáveis pela publicação no Diário Oficial do Recife, nos contratos com dispensa de licitação das seguintes informações:    § 1º - Detalhamento do objeto da contratação ou aquisição, assim como consta no contrato assinado entre contratante (Município) e contratado (Empresa).  § 2º - Descrição integral dos prazos de validade, valor total e forma de pagamento do contrato, além da razão social e do CNPJ do contratado.    Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de setembro de 2005.      JOSENILDO SINÉSIO  Presidente      JOÃO ARRAES  1º Secretário    ROBERTO TEIXEIRA  3º Secretário no Exercício da 2ª Secretaria       Projeto de Lei de Autoria do Vereador Daniel Coelho."],
    [1005,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.437 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Nomeia os representantes da comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, Inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos, e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade na Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS:    §1º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de CARANGUEJO / TABAIARES:  I - Titulares:  a) HAMILTON SÉRGIO DE ALMEIDA,C.I. nº. 1.793.628 - SSP/PE,   C.P.F. nº. 224.354.064/20  b) SIRAQUITAN SOARES DO NASCIMENTO ,C.I. nº. 1.341.721 - SSP/PE  C.P.F. nº. 127.473.274/34    II - Suplentes:  a) REGINALDO MARQUES PEREIRA,C.I. nº. 6.314.617 - SSP/PE  C.P.F. nº. 039.781.984/60  b) SABINA FERREIRA NETA DE OLIVEIRA,C.I. nº. 4.651.458 - SSP/PE  C.P.F. nº. 824.823.494/00    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,26 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos    João Da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativos Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    DECRETO Nº 21.438 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Altera o Regulamento da II Conferência Municipal de Cultura do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições legais previstas no art.54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal,  D E C R E T A:      Art. 1º - O Art. 10 do Regulamento da II Conferencia Municipal de Cultura do Recife, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 10 - Serão designados delegados na Plenária Final da II Conferencia Municipal de Cultura do Recife, como representantes do Poder Executivo, o quantitativo de delegados equivalentes a 20% (vinte por cento) do total dos representantes da sociedade civil, considerando neste total os representantes indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, pelo Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo e pelo Conselho Municipal de Cultura.    § 1º - Os representantes do Poder Executivo mencionados no caput, serão designados pelos órgãos competentes através de procedimento interno do Poder Executivo, até a abertura da II Conferência mencionada no caput, conforme abaixo:    I - o Poder Executivo Federal terá direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:    a) 1 (um) representante do IPHAM -   b) 1 (um) representante do MINC -     c) 1(um) representante da UFPE e    d) 1(um) representante da FUNDAJ.    II - o Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 04 (quatro) representantes, assim distribuídos:     a)2 (dois) representantes da Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado -   b)2 (dois) representantes da FUNDARPE.    III - o Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 27 (vinte e sete) representantes assim distribuídos:    a) 9 (nove) representantes da Secretaria de Cultura -     b) 7(sete) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife- FCCR -     c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -     d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -     e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças -     f) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -     g) 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos -     h) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo -     i) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais. -     J) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social -   k) 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -     l) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     m) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação.    IV - O Poder Legislativo indicará 3 (três) representantes, sendo 2 (dois) da Câmara Municipal do Recife e 1 (um) da Assembléia Legislativa de Pernambuco -     V - Os demais delegados necessários à composição do quantitativo definido no caput serão designados pelo Secretário de Cultura e pelo Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, através de procedimento interno.    § 1º - Serão também designados no prazo previsto no § 2º, os seguintes representantes:     I - 9 (nove) do Conselho Municipal de Cultura do Recife -     II - 9 (nove) do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo do Município do Recife -     III - 2 (dois) do Conselho Estadual de Cultura de Pernambuco.    § 2º - A inscrição dos delegados mencionados ocorrerá no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, na Secretaria de Cultura, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, ou mediante o fax: 3232-8810, ou no local da Plenária Final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, até o dia 28 de outubro de 2005 .    § 3º - Os convidados e observadores serão indicados pela comissão organizadora da II Conferência Municipal de Cultura do Recife.'    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2005.    Recife, 26 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    DECRETO Nº 21.439 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.    § 1º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de UR - 5 / TRÊS CARNEIROS:  I - Titulares:  a) SEVERINA PEREIRA DA SILVA,C.I. nº. 3.216.774 - SSP/PE, C.P.F. nº. 319.165.894/72  b) LUCAS ESTEVÃO DA SILVA,C.I. nº. 6.405.117 - SSP/PE, C.P.F. nº. 0"],
    [1006,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"40.277.034/05    II - Suplentes:  a)JOSÉ HAMILTON PAES LOPES,C.I. nº. 1.763.776 - SSP/PE,,C.P.F. nº. 186.350.324/20  b)GABRIEL FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO,C.I. nº. 6.478.760 - SSP/PE,  C.P.F. nº. 058.238.134/73    §2º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de NOVO PRADO:  I - Titulares:  a) ADRIANO JESUS ALVES MIRANDA,C.I. nº. 5.625.515 - SSP/PE, C.P.F. nº. 743.924..924/00  b) ELIEL CARLOS PEREIRA,C.I. nº. 3.554.148 - SSP/PE, C.P.F. nº. 029.760.634/43    II - Suplentes:  a) SUELI LUCIANA DOS SANTOS,C.I. nº. 3.778.617 - SSP/PE, C.P.F. nº. 707.761.214/72  b) ARADY JOSÉ DA SILVA, C.I. nº. 2.367.806 - SSP/PE, C.P.F. nº. 345.391.234/91    §3º Zona Especial de Interesse Social - ZEIS de CAMPO DO VILA:  I - Titulares:  a) JOÃO JOSÉ DA SILVA ,C.I. nº. 2.707.249 - SSP/PE, C.P.F. nº. 401.903.904/68  b) JOSEFA VALERIANO DE LIMA, C.I. nº. 2.307.508 - SSP/PE, C.P.F. nº. 320.354.114/91    II - Suplentes:  a) MARIA DE LOURDES ELOI DE FRANÇA,C.I. nº. 2.709.703 - SSP/PE, C.P.F. nº. 401.852.574/53  b) EDUARDO JOSÉ DA SILVA, C.I. nº. 5.375.517 - SSP/PE, C.P.F. nº. 034.749.994/51    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    DECRETO Nº 21.440 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Convoca a Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, considerando a política nacional de prevenção a violência, em implementação pelo Ministério da Justiça, através do Convenio SENASP/MJ nº 04803 em execução no Estado de Pernambuco pela Secretaria Executiva Agência CONDEPE/FIDEM, através da Câmara Metropolitana de Prevenção a Violência e Direitos Humanos.  D E C R E T A:    Art.1º - Fica convocada a Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife a se realizar no dia 05 de novembro de 2005, sob a coordenação do Conselho Municipal Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social.(CMDHCDS) e Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC)     Art. 2º - A Conferência Extraordinária de Direitos Humanos e Defesa Social do Recife desenvolverá seus trabalhos a partir do tema 'Por uma Política de Segurança Cidadã e Prevenção a Violência'.      Art. 3º - O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, instituirá no prazo de 10 dias úteis, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:    I -02 membros da Coordenação do CMDHCDS -     II - 03 Conselheiros do CMDHCDS -     III - O Secretário Executivo do CMDHCDS -     IV - 02 representantes da Secretaria Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC)    Art 4º - A Comissão Preparatória caberá definir data, local, critério de participação, temário, pauta da Conferência e critérios para eleição dos delegados que farão parte na Conferência Metropolitana, respeitado os dispositivos legais atinentes a este processo.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 26 de outubro 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 21.441 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.619.928,43 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.484.708,71  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.135,60  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   25.653,06  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   108.431,06  TOTAL   1.619.928,43  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.550.219,67  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta do Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   69.708,76  TOTAL   1.619.928,43   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.442 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 3.148.420,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   18.000  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   820.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.350.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.720  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Fina"],
    [1007,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"nceiros a Pessoas Físicas   420.000  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.500  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   192.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   88.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   182.200  TOTAL   3.148.420   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   3.148.420  TOTAL   3.148.420   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.443 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.102.908,00 (um milhão, cento e dois mil, novecentos e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  560.000  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  19.150  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  520.000  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.758  TOTAL  1.102.908   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   1.102.908  TOTAL   1.102.908   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.444 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 76.500,00 ( setenta e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   27.500  3.3.90.37 - FT01 - Locação de Mão-de-obra   4.500  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.500  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   34.000  TOTAL   76.500   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   72.000  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   4.500  TOTAL   76.500   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.445 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 814.000,00 (oitocentos e quatorze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   39.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistênci"],
    [1008,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"a à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   45.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.2.160.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   175.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   350.000  TOTAL   814.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   814.000  TOTAL   814.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.446 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Revogação o decreto nº 21.418 do dia 19 de outubro de 2005.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990.  D E C R E T A:  Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.418 de 19 de outubro de 2005, publicado no D.O.M/PCR nº 118 de 20 de outubro de 2005:  Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1009,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2779 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência da exoneração a pedido de ANDRÉIA PAULA DE MOURA, MATRICULA N.º 66.295-8 exonerada através da portaria n.º 2419 de 14 de setembro de 2005 publicada no Dom n.º 105 de 15 de setembro.2005 o candidato abaixo relacionado.     CLASS. INSCR. NOME  43 000863 VIVIANE QUEIROZ TERREK    PORTARIA Nº 2780 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência da desistência de FELIPE ELIAS TENORIO FERREIRA, Inscr. 000371 class. 39, o candidato abaixo relacionado.     CLASS. INSCR. NOME  42 000383 MARCELA DE ALBUQUERQUE C. DE ALMEIDA    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N° 2406 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria nº 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constituiu a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Alessandra Tascher Lima Dutra 44.778-1 Prof. I 24/08/2005  Elaine Maria da Silva 44.829-5 Prof. I 21/06/2005  Elizelda Laura de Santana 44.812-8 Prof. I 19/07/2005  Erinalda Ferreira da Silva 44.722-7 Prof. I 25/06/2005  Gleicy Quirino da Silva 44.828-0 Prof. I 10/06/2005     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada Por Incorreção"],
    [1010,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO      ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 018/2005 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 004/2005-CPL/FCCR      RESULTADO DO JULGAMENTO DO ITEM 01 - (classificação final): Empresa vencedora RV DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ME, ofertando o valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)    RESULTADO DO JULGAMENTO DO ITEM 02 - Não houve vencedor. A Comissão Permanente de Licitação concedeu o prazo de oito dias úteis, com base no disposto no parágrafo terceiro, art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, para sanar os vícios nas propostas de preço apresentadas. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática, ativos de rede e fotográficos. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA./(01,04,08,10 do LOTE I), 2)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA./(01,02 do LOTE II), 3)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(03,04 do LOTE II e 01,02,03 do LOTE III), 4)TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA./(05 do LOTE II) e 5)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(06 do LOTE II). Proposta desclassificada: não houve. Observação: Não houve vencedores para os itens: (02,03,05,06,07,09,11 do LOTE I) e (04,05 do LOTE III). Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA., 2)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., 3)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 4)TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. e 5)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo. Objeto: Aquisição de materiais permanente (08 itens): móveis para escritório, aparelho de fax e bebedouros, tipo coluna. Sessão Pública dia: 17 (dezessete) de novembro de 2005, às 11:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de 4.800 cestas básicas, com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública dia: 11 (onze) de novembro de 2005, às 09:00 horas. Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE      Aviso  Pregão Presencial  nº 009/2005 - Objeto: locação de máquinas fotocopiadoras analógicas para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a reabertura de prazo para a sessão do processo em referência, anteriormente designada para 10 de agosto de 2005, às 09:00 horas, na sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade, ficando a nova data marcada para o dia 16 de novembro de 2005, no mesmo horário e local, ao mesmo tempo informamos alteração no Termo de Referência (anexo II) do Instrumento Convocatório. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no 2º andar, no mesmo endereço e horário da Prefeitura do Recife e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 25 de outubro de 2005. Tiago Alves  Guimarães Muniz. Pregoeiro.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: as obras de Melhorias do Sistema Viário à Zona Sul do Recife compreendendo: 1- Túnel na Rua Manoel de Brito (trecho: Av. Antônio de Góes/Rua República Árabe Unida),  incluindo a pavimentação das vias marginais e iluminação. 2- Implantação de faixa adicional: * Faixa esquerda da Av. Antônio de Góes (trecho: Rua Buique/Rua Nogueira de Souza). * Rua República Árabe Unida (trecho: Rua Manoel de Brito/Rua Nogueira de Souza).      3- Pavimentação e drenagem: * Rua Nogueira de Souza (trecho: Av. Antônio de Góes/Av. Herculano Bandeira). * Rua República Árabe Unida, lado esquerdo (trecho: Rua Manoel de Brito/Rua Santos Leite). * Rua República Árabe Unida, lado direito - toda a extensão.      4- Implantação e pavimentação (trecho: Rua República Árabe Unida/Rua Encanta Moça). 5- Reforço Estrutural do pavimento: * Rua Nogueira de Souza (trechos: Av. Herculano Bandeira/Rua República Árabe Unida e Rua República Árabe Unida/Rua Barão de Santo Ângelo). * Rua Barão de Santo Ângelo (trecho: Ruas Nogueira de Souza/Rua Manoel de Brito). * Rua Manoel de Brito (trechos: Rua República Árabe Unida/Rua Barão de Santo Ângelo e Av. Antônio de Góes/Rua Cacilda I Porciúncula). * Rua José Mariano Filho  (trecho: Rua da Oficina/Rua Manoel de Brito). * Rua Cacilda I. Porciúncula (trecho: Av. Antônio de Góes/Rua Manoel de Brito).              6-Substituição de pavimento em paralelepípedos por CBUQ da Rua Santos Leite e pavimentação do segmento restante, nesta cidade. Fica adiada para o dia 06/12/2005 a abertura da licitação em epígrafe, por motivo de ordem técnica administrativa -  mantidos: local, horário e demais condições. O Edital estará disponível na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2005.Data e hora da abertura:18/11/2005,às 09:00(nove) hs.OBJETO:Contratação de empresa habilitada,para execução dos serviços de manutenção corretiva/preventiva(serviços de eletricidade e,obras de construção civil),objetivando a implantação do Projeto Contra Incêndio do Mercado Público de São José..EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB,Rua Cláudio Brotherhood nº 309,Bairro do Cordeiro,fone/fax 3227-4689 ou no site www.recife.pe.gov.br.Recife,26 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação-CSURB.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    CONCORRÊNCIA N° 013/2005 - OBJETO: Serviços de PODA NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE, COM REMOÇÃO E OPERAÇÃO DE TRITURAÇÃO DOS RESTOLHOS DE PODA E COMPOSTAGEM. HABILITADAS: ENGEMAIA & Cia. Ltda., ETNA Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda. INABILITADAS: MEGATON Engenharia Ltda., pelo descumprimento do item 7.3.1 alíneas: b.3.1 (Certidões de regularidade com a Fazenda Federal com prazos de validade vencidos), b.4 e b.5 (Certidões do FGTS e INSS com prazos de validade vencidos) -  e TRÓPICOS Engenharia e Comé"],
    [1011,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"rcio Ltda., pelo descumprimento do item 7.3.1 alínea d.3 (não apresentou em seu quadro funcional engenheiro agrônomo ou florestal e atestados técnicos compatíveis com o objeto da licitação). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 26 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1012,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 47 EM 21/10/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 39, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS DA UR - 02.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica  ao  Idoso - PSBI, para atender a 150 (cento  e cinquenta) idosos, na faixa etária a  partir de 60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 7.581,60 (sete  mil, quinhentos  e  oitenta  e um reais e sessenta centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 58, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO  ESPIRITA  BATISTA  DE  CARVALHO.  OBJETO: A execução dos Serviços socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Especial de  Alta Complexidade  ao  Idoso, para atender a 25 (vinte e cinco) idosos, sendo: 23 (vinte  e  três) na modalidade Asilar Independente,  na  faixa  etária   de 60 (sessenta) anos em diante e 02 (dois), na  modalidade Asilar Dependente, na  faixa  etária  de 60 (sessenta) anos em  diante, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 13.548,66 (treze mil, quinhentos  e  quarenta  e  oito reais e sessenta  e  seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 60,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de  Alta  Complexidade à Pessoa com Deficiência, para atender  a 249 (duzentos e quarenta e nove) crianças e adolescentes, na modalidade Habilitação/Reabilitação, na faixa etária de 03 (três) a 17 (dezessete) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 180.640,14 (cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 70,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI.  OBJETO: A  execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de  Média  Complexidade à Pessoa Deficiência: sendo: 80 (oitenta) crianças na modalidade Habilitação/Reabilitação, na faixa etária de 14 (quatorze)  anos a 20 (vinte) crianças,  na modalidade de estimulação precoce, na faixa etária de 0 (zero) a 03 (três) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 75.533,95 (setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa  e cinco centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 74, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  UNIVERSITÁRIO  DE  REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação dos  Programas: Proteção  Social  Especial de Média Complexidade  à  Pessoa  com  Deficiência - PSE MC DEF, para atender a 60 (sessenta) crianças,  na  modalidade  Estimulação Precoce, na  faixa  etária  de 0 (zero) a 03 (três) anos e  Proteção Social  Especial de  Alta  Complexidade à Pessoa  com  Deficiência - PSE AC DEF,  para atender  a 160 (cento  e  sessenta) crianças e adolescentes, na  modalidade  de  Habilitação/Reabilitação, na  faixa  etária de 04 (quatro) a 16 (dezesseis) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 168.564,86 (cento  e  sessenta  e oito  mil, quinhentos  e  sessenta  e  quatro  reais  e  oitenta  e  seis  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 169, FIRMADO EM 24 DE JUNHO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PÃO DA  VIDA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de Média Complexidade  à  Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação  Sócio - Educacional e  de Convivência  - PETI Jornada,  para  atendimento a 150 (cento e cinquenta) crianças e  adolescentes,  na  faixa  etária de 07 (sete) a 15 (quinze) anos,  para  o  período  de julho/2005 a  dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 9.000,00 (nove  mil  reai"],
    [1013,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"s).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de julho de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome e  repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 199,  FIRMADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO,  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE E A UNIÃO,  ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA - SEAP.  OBJETO :    A elaborações execução das ações pela SEGUNDA CONVENENTE visando a efetivação dos Projetos complementares, estudos de sondagem e de fundação, cálculo estrutural do PIER e da Reforma Predial do antigo Terminal de Pesca, bem como execução de obras e serviços de engenharia dos elementos já referidos,   PRAZO: De 28/09/2005 a 30/11/2005   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201. 11. 334. 1.22.1. 2. 256.- Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  -  Elemento de Despesa 4. 4. 9051. 2 - Obras em andamento.   FONTE DOS RECURSOS: União/Secretaria Especial de Aqüicultura e                                                   Pesca da  Presidência da República   Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 35, CELEBRADO EM 07 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO  CRISTÃ - CASA  DA  AMIZADE.   OBJETO: As  seguintes  alterações:  I)  Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  o  valor  global  de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em12 (doze) parcelas,  mensais,  de R$ 750,00 (setecentos  e  cinquenta reais),  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) para atender  a 75 (setenta  e  cinco) metas, para  o  período  de  janeiro/2005 a  dezembro/2005, conforme  o  Plano  de  Trabalho,  de 30 de dezembro  de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar  a fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -     IV) A alteração  da  nomenclatura  do Programa  de  Erradicação  do  trabalho Infantil da  Jornada  Ampliada - PETI, para  Proteção Social Especial  de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação Sócio - Educacional  e de Conveniência - PETI Jornada     EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   A UNIÃO  DOS  AMIGOS  DA MUSTARDINHA  E  ÁREAS  ADJACENTES.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  o  valor  global  de R$ 18.240,00 (dezoito mil e  duzentos  e  quarenta reais) em 12 (doze) parcelas,  mensais,  de R$ 1.520,00 (hum  mil, quinhentos  e  vinte reais),  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) para atender  a 152 (cento  e  cinquenta  e  dois) metas, para  o  período  de  janeiro/2005 a  dezembro/2005, conforme  o  Plano  de  Trabalho,  de 23 de dezembro  de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar   a  fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -     IV) A alteração  da  nomenclatura  do Programa  de  Erradicação  do  trabalho Infantil da  Jornada  Ampliada - PETI, para  Proteção Social Especial  de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação Sócio - Educacional  e de Conveniência - PETI Jornada     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 51, CELEBRADO EM 07 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O MOVIMENTO  PRÓ - CRIANÇA - UNIDADE  DOS  COELHOS.   OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  o  valor  global  de R$ 3.000,00 (três  mil  reais) em 12 (doze) parcelas,  mensais,  de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais),  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) para atender  a 25 (vinte e  cinco) metas, para  o  período  de  janeiro/2005 a  dezembro/2005, conforme  o  Plano  de  Trabalho,  de 22 de  dezembro  de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   III) Modificar   a  fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -    IV) A alteração  da  nomenclatura  do Programa  de  Erradicação  do  Trabalho Infantil da  Jornada  Ampliada - PETI, para  Proteção Social Especial  de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação Sócio - Educacional  e de Conveniência - PETI Jornada     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO,  Nº 63, CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A ASSOCIAÇÃO  DEFENSORA  DA  ILHA  DE  JOANEIRO.  OBJETO: A  alteração da Cláusula  Primeira do Terceiro  Termo Aditivo,  para  permitir a inclusão  dos  itens I e II,  com  a  seguinte redação:  'I - Alterar  a  nomenclatura  do  Programa de Erradicação do  Trabalho  Infantil da  Jornanda Ampliada- PETI,   para  Proteção  Social Especial de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação do  Trabalho Infantil - Ação  Sócio - Educacional e  de Conveniência - PETI Jornada.'  'II - A modificação  da  Fonte  dos Recursos  Financeiros que serão  oriundos  do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional  de  Assistência  Social -FNAS e  repassados para o  Fundo Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.'      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 88, CELEBRADO  EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O ABRIGO  ESPÍRITA  LAR  DE JESUS.   OBJETO: Para  permitir as  seguintes  alterações:   I) A complementação  em  mais 6% (seis  por  cento) no  percentual  da contrapartida, passando  de 4% (quatro  por  cento) para  10% (dez  por  cento), alterando  o valor  global  de R$ 13.075,92 (treze mil, setenta  e  cinco  reais  e noventa  e  dois centavos) para R$ 13.830,30 (treze mil, oitocentos  e  trinta  reais  e  noventa  e  dois  centavos), aí  incluíndo  o  valor  da  contrapartida de  R$ 754,38 (setecentos  e  cinquenta  e quatro  reais  e  trinta  e  oito centavos) -    II) Efetuar  o  repasse  "],
    [1014,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"dos  recursos  financeiros,  à  medida  que estes  forem  liberados  pelo  Ministério do  Desenvolvimento  Social e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social  - FNAS e repassados  pelo  Fundo  Municipal de Assistência  Social - FMAS  e  de  acordo  com  o  Cronograma  de Desembolso, constante  no  Plano  de Trabalho, deverão  ser  pago  em  uma  única  parcela  no  mês  de  dezembro  de  2004,  conforme  Cronograma  de Desembolso constante  do  Plano  de  Trabalho.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 144, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O CLUBE DE MÃES TIA  INAJÁ.   OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 3.000.00 (três mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 25 (vinte  e  cinco) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 15  II) de dezembro de 2004 -   III) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Fundo de  Desenvolvimento Social - FDS, vinculado  ao  Governo do  Estado,  e  repassados  para  o Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.  V) A alteração da nomenclatura do Programa de Agente  Jovem, para Proteção Social Básica do  Jovem de 15 a 17 anos - Ação  Sócio - Educacional.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 174, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O GRUPO  EDUCACIONAL  E  CULTURAL  ART  PAQUERA.   OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  o  valor  global  de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em  12 (doze) parcelas,  mensais,  de R$ 500,000 (quinhentos reais),  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) para atender  a 50 (cinquenta) metas, para  o  período  de  janeiro/2005 a  dezembro/2005, conforme  o  Plano  de  Trabalho,  de 05 de  dezembro  de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar   a  fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -     IV) A alteração  da  nomenclatura  do Programa  de  Erradicação  do  trabalho Infantil da  Jornada  Ampliada - PETI, para  Proteção Social Especial  de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação Sócio - Educacional  e de Conveniência - PETI Jornada     EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 162, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O CLUBE  DE  MÃES  DA  MADALENA.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  o  valor  global  de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 12 (doze) parcelas,  mensais,  de R$ 500,000 (quinhentos reais),  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais) para atender  a 50 (cinquenta) metas, para  o  período  de  janeiro/2005 a  dezembro/2005, conforme  o  Plano  de  Trabalho,  de 28 de dezembro  de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar   a  fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -     IV) A alteração  da  nomenclatura  do Programa  de  Erradicação  do  trabalho Infantil da  Jornada  Ampliada - PETI, para  Proteção Social Especial  de  Média Complexidade  à Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação Sócio - Educacional  e de Conveniência - PETI Jornada     EXTRATO DO CONTRATO N°  221,  FIRMADO EM 16 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Dispensa de licitação nº 005/2005 (art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA  - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de fornecimento e transporte de água potável, numa quantidade de 5.664m3 (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro metros cúbicos) correspondente a 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) fretes de 16m3 (dezesseis metros cúbicos), para complementação do abastecimento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, por solicitação da Secretaria de Serviços Públicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.075,84 (trinta mil, setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).    PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 16.08.2005 e final o dia 11.02.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 20.01.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 222, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 002/2005 - CPLOSE.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: A Contratação para execução dos serviços de manutenção e limpeza dos sistemas de esgotamento sanitário nas áreas de Mangueira, Mustardinha, Aritana, Roda de Fogo, Chão de Estrelas, Santa Luzia e nos Conjuntos Habitacionais 08 de março I e II (Ibura), São Francisco (Imbiribeira), Hélio Mariano (Linha do Tiro), Josué Pinto (Brejo do Beberibe), Paulo Cavalcanti (Brejo da Guabiraba), Várzea I (Várzea), Bueirão I (Cordeiro), Conjunto da Torre (Torre) e Alto da Esperança (Dois Unidos), nesta cidade, conforme Projeto Básico anexo ao Edital de Licitação.   PREÇO GLOBAL:  R$ 202.953,20 (duzentos e dois mil novecentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos).   PRAZO: De 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, ai, já incluída a execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme disposto no artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39.36.1.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°. 223, FIRMADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 023/2005 - CPLS.         CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 10 (dez) máquinas fotocopiadoras, nova, de primeiro uso, com assistência técnica e fornecimento de materiais por conta da CONTRATADA, para atender à Secretaria de Planejamento, Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  a data de assinatur"],
    [1015,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"a deste instrumento, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 1701.04.122.2.126.2.008 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 230,  FIRMADO EM  03 DE OUTUBRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 005/05, conforme determina o art. 24, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: A contratação para Execução dos Serviços de Conclusão das Obras dos Conjuntos Habitacionais das Áreas Críticas nas localidades de Beirinha, Sigismundo e Rua Otaviano de Almeida Rosa, no bairro da Mangueira, nesta cidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.120,17 (quatro mil, cento e vinte reais e dezessete centavos).  PRAZO: De 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, ai, já incluída a execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo as necessidades da Administração Municipal, conforme disposto no artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 4801.10.512.1.104.1.251 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.2.22.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 377/2003, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias.  I) Para execução, com o termo inicial em 03.09.05 e termo final em 01.12.05 -     II) Para a vigência, com termo inicial em 04.10.05 e termo final em 02.01.06.  · A presente prorrogação não acarretará nenhuma despesa para o Município do Recife -   · Onde constar SEPLAM (Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente), passa a constar SEHAB (Secretaria de Habitação).     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 413/02, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA  POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceiro e Quarta, para permitir respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo  do  seu  objeto, passando  o  número mensal  de 4.000 (quatro  mil) tíquetes,  para 1.720 (hum  mil, setecentos  e  vinte) o  que  equivale  a  redução  do  valor  global  que  passa  de  R$ 219.240,00 (duzentos e  dezenove  mil e  duzentos  e  quarenta reais), para R$ 62.848,80 (sessenta  e  dois  mil,  oitocentos  e  quarenta e oito  reais  e  oitenta  centavos), sendo  que  em  ambos  os  valores  já está  incluída a  taxa  de  administração  de 1,50% (um  vírgula cinquenta por  cento) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 08 (oito) meses e 17 (dezessete)  dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 18.09.2005 -   III) A alteração  da Dotação Orçamentária, que passa  a  ser  a  de  nºs 2901.04.122.2.136.2.275 - 3.3.90.39.    Obs.: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção      EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268/04, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DO ALTO  DA  BELA  VISTA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do aluguel  mensal que passa  de  R$ 205,00 (duzentos  e  cinco  reais) para  R$ 216,36 (duzentos  e  dezesseis reais  e  trinta  e  seis centavos), conforme índice (INPC - IBGE), num  percentual  de 5,54% (cinco vírgula  cinquenta e  quatro  por  cento) do  Procon/Recife,  perfazendo  um  total  de R$ 2.596,32 (dois  mil, quinhentos  e noventa  e  seis  reais  e  trinta  e  dois  centavos) -    II) A prorrogação do prazo contratual, por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  02.08.2005 e como  termo  final 02.08.2006.  EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 412/04, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E A SRª MARIA  DO  CARMO  DA  SILVA.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do aluguel  mensal que passa  de  R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais) para  R$ 263,85 (duzentos  e  sessenta  e  três reais  e oitenta  e  cinco centavos), conforme índice (INPC - IBGE), num  percentual  de 5,54% (cinco vírgula  cinquenta e  quatro  por  cento) do  Procon/Recife,  perfazendo  um  total  de R$ 3.166,20 (três mil, cento  e  sessenta  e  seis reais  e  vinte  centavos) -    II) A prorrogação do prazo contratual, por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  01.09.2005 e como  termo  final 01.09.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 424, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI E SUA ESPOSA, SRA. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) para R$ 406,33  (quatrocentos e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento), com base no reajuste do INPC/IBGE, no período de agosto/2004 a agosto/2005, fornecido pelo PROCON/Recife -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 02.08.2005 e final 02.08.2006.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, N° 87, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO  LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir  a prorrogação do prazo de sua vigência por  mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 12.10.2005 e  final  o  dia 12.04.2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, Nº 411/2003, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A SINTAXE - CONSULTORIA PROJETOS E OBRAS LTDA.  OBJETO: O  que  segue:  I) A alteração  da  Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, incluindo o prazo de execução dos projetos, em mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o  dia 02.09.2005 e termo final o  dia 02.12.2005 -   II) A  substituição  da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente pela Secretaria  de  Habitação, em  razão  das  mudanças  de  atribuição das secretarias,  decorrentes  da  Lei  Municipal nº 17.108 de 27 de julho  de 2005,  publicada no  D.O.R. de 28 de julho  de 2005,  no  seu capitulo II, art. 2º item XV e  art. 37.           EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES COMBUSTÍVEL, N° 341, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO "],
    [1016,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 02 de novembro de 2005 a 02 de novembro de 2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 388/03, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO  ESTRATÉGICA  E  RELAÇÕES INTERNACIONAIS E A  AGÊNCIA AEROTUR LTDA.   OBJETO: O  que  segue:  I) O  acréscimo do quantitativo  do seu objeto num  percentual de aproximadamente 22,16% (vinte e dois, virgula dezesseis por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para R$ 254.141,00  (duzentos e cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais), equivalente a R$ 69.141,00 (sessenta e nove mil, cento e quarenta e um reais) -   II) O  compartilhamento  da dotação orçamentária de nº 3601.04.122.2.161.2.723 conforme Parecer Jurídico no verso do Ofício  nº 175-GP, com a Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.    EXTRATO  DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO E TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nº 410/2001,  CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Terceira  e Quarta para  permitir ,  respectivamente:  I) A  alteração  da  Cláusula Terceira para permitir  o acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em aproximadamente 8,21% (oito vírgula vinte  e um  por  cento) do  valor  do  contrato original, equivalente a  R$ 50.118,67 (cinquenta mil, cento  e  dezoito  reais  e  sessenta e  sete  centavos), passando  o valor global do  Contrato de R$ 100.136,33 (cem  mil, cento  e  trinta  e  seis  reais  e trinta e  três  centavos) para  R$ 150.255,00 (cento  e  cinquenta mil, duzentos  e  cinquenta  e  cinco  reais) -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 11 de  setembro  de 2005 a 11 de  setembro  de 2006.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2004.  PERMITENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.  PERMISSIONÁRIA: CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS ROTARIANAS DO RECIFE.  OBJETO: O uso e gozo pela PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, do imóvel localizado na Av. Manuel Borba, n° 131, no bairro da Boa vista, nesta cidade, atendendo aos objetivos aqui estabelecidos, os quais não poderão ser alterados sem o prévio e formal consentimento de ambas as partes.  PRAZO: O prazo estipulado na cláusula anterior, ou revogada a presente PERMISSÃO, deverá a PERMISSIONÁRIA restituir o imóvel, objeto desta Permissão, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste natural pelo uso regular.  BASE: Arts. 75 e 78 da lei Orgânica do Município do Recife."],
    [1017,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    PORTARIA  N.º 023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para o cargo comissionado, abaixo relacionado da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 18 de Outubro de 2005.  ADELSON MAIA MENDONÇA FILHO, no cargo de Médico Auditor do Saúde Recife, símbolo 'DDR'.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diertor Presidente"],
    [1018,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º   283   DE    26   DE    10    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 874/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, o servidor LUIZ MENDES DE AGUIAR, matrícula n º 4892-5, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  284  DE     26    DE    10       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 61 Inciso V da Lei Orgânica do Município -  tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2005/2005 - /DAS-SAGP,  R E S O L V E:  Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, os efeitos da Portaria nº 268 de 10 outubro de 2005, da Comissão de Sindicância, composta  pelos servidores THIAGO GALVÃO DE MESQUITA, matrícula n.° 69..485-7 WALKERLÚCIA DO REGO BARROS, matrícula n.° 68.708-9, EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula n.° 22.512-8, sob a presidência do primeiro , nos termos do art. 209 § 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, objetivando avaliar os fatos narrados através do Ofício supra citado.  A referida comissão deverá, ademais, proceder todas as atividades inerentes à sua função com o escopo de averiguar outros eventuais fatos semelhantes no âmbito desta Secretaria, indicando autorias e procedimentos saneadores.      PORTARIA Nº  285    DE  26       DE     10  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 873/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário PAULO CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 5439-9, que se encontrava, a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 11 de outubro de 2005.      PORTARIA N.º   286    DE    26   DE    10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 018/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da RECIPREV, a servidora WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO, matrícula n º 5.4426-4, da Prefeitura do Recife / Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1019,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o  Na Portaria de nº 274 de 17 de outubro de 2005, publicada no DOM nº 117 de 18 de outubro de 2005, referente ao servidor abaixo relacionado.    Onde se lê: Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário SEVERINO JOSÉ ALVES FILHO, matrícula nº 70.931-0.    Leia se: Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o funcionário SEVERINO JOSÉ ALVES FILHO, matrícula nº 12.528-2.      Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1020,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 026/2005, firmado em 02.09.2005. Convenentes -  Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Domingues & Stamford - Cultura e Cidadania. Objeto: Realização do Projeto Cultural a ter lugar no Bairro do Recife - Pólo Moeda, visando a articulação das várias manifestações da cultura regional, com programação semanal que ocorrerá de sexta-feira a domingo, nas Ruas da Moeda e Tomazina, contribuindo para difundir a diversidade artístico-cultural característica do Estado de Pernambuco e proporcionando entretenimento e informação ao público. Prazo: de 02 a 30.09.2005. Valor: R$ 35.462,69. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 27/2005, firmado em 22.09.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Renascer Produções Culturais. Objeto: Realização do IV Congresso de Cantadores do Nordeste, a realizar-se no Pátio de São Pedro, nos dias 22, 23 e 24.09.2005. Prazo: 22 a 24.09.2005. Valor: R$ 22.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 29.09.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Borsoi Arquitetura Ltda. Objeto: Realização do Projeto Museológico e de Ambientação de Interiores do Museu Popular do Recife, a ser implantada no Pátio de São Pedro. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 29.09.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Ronaldo Araújo de Moraes. Objeto: Restauração do Museu Murilo La Greca, obedecendo à política de conservação permanente do estabelecimento, cujos trabalhos deverão ser procedidos nos 1.400 desenhos e 240 pinturas que o compõem. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 3.300,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal."],
    [1021,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1567   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios n.ºs 1476 e 1482 de 10.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em regência itinerante nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182:  1- PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, mat. 39.042-1, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dois Rios e  Escola Municipal Vila Operária do Recife, de 13 de outubro a 30 de dezembro de 2005.   2- SUZANA CERES W. DE QUEIROZ, mat. 62.871-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal UR -  01 e  Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 17 de outubro a 30 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº  1568   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1479/13.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, da Escola Municipal Alda Romeu, o exercício de 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível na Escola Municipal Paulo VI, no período de 07 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  1569   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1469/10.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I DJANICE ARAÚJO LUNA,   mat. 54.754-0, da Escola Municipal Santa Maria, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Divino Espírito Santo, no período de 03 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1570   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  148/30.08.2005,  da Escola Municipal Novo Mangue, 107/07.10.2005, da Escola Municipal Pais e Filhos e 65/14.09.2005, da Escola Municipal UR - 05,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA,    mat. 54.635-8, da Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso,  de 18 de outubro a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, mat. 57.265-0, da Escola Municipal Pais Filhos, de Difícil Acesso, de 13 de outubro a 30 de dezembro de 2005.  3- PRISCILA MILANEZ MORAIS, mat. 66.870-2, da Escola Municipal Dois Rios, na Escola Municipal UR - 05, de 06 de outubro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1571   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 72/03.10.2005, da Escola Municipal São Francisco de Assis, 55/05.10.2005, da Escola Municipal Anexo à  UR - 05 e 69/16.09.2005, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADRIANA DOS SANTOS, mat. 56.325-8, da Escola Municipal  São Franciso de Assis, Difícil Acesso, de 03 de outubro a 01 de novembro de 2005.  2- DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEIRÊDO, mat. 34.128-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, na Escola Municipal Anexo à UR - 05,  de  03 a 28 de outubro de 2005.  3- ELIETE SEBASTIÃO, mat. 53.912-5, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  de  17 de outubro a 14 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº  1572   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -   tendo em vista os Ofícios n.ºs 1500 e 1510 de 10.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182:  1- EDILMA LOPES BEZERRA, mat. 56.357-3, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Campina do Barreto e Escola Municipal Mário Melo, de  18 de outubro a 30 de dezembro de 2005.   2- MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, mat. 67.026-9, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, na Escola Municipal Célia Arraes e  Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, de 17 de outubro a 30 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº  1573   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 19.10.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a transferência do Professor I JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 44.817-0, autorizada pela Portaria nº 1430, de 23 de setembro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 108/2005.    PORTARIA Nº  1574   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.10.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, consta"],
    [1022,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"ntes no Processo nº 07.15277.7.05, de 13.09.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 14 de agosto de 2005 a 14 de agosto de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS GOMES TETI,    mat. 55.277-0, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, autorizado pela Portaria nº 1696, de 23 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 612/2004, e retificada no DOM nº 001/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1575   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.10.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.14555.3.05, de 06.09.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 20 de agosto de 2005 a 20 de agosto de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ELENA PAZZOLA, mat. 56.770-8, lotada na Escola Municipal Monteiro Lobato, autorizado pela Portaria nº 829, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM n° 65/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1576   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1458/27.09.2005, DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ADRIANA RODRIGUES CUNHA, mat. 61.016-0, da Escola Municipal de Água Fria para a Escola Municipal Paulo VI, com 70 (setenta) horas-aula mensais e para a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, em regência Itinerante, a contar de 17 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1577   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1312/02.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I TÂNIA MARISE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 55.319-3, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para a Escola Municipal do Leão, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 23 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1578   DE  24   DE   OUTUBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1489/28.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE, mat. 56.750-7, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Municipal da Iputinga, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Educação Física, a contar de 17 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1023,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1503, de 10 de outubro de 2005, publicada no DOM nº 115/2005, no que se refere ao período de exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor Auxiliar ÂNGELA MARIA DE LUCENA CAVALCANTI, mat. 54.576-8, conforme solicitação de 19.10.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ:  de 03 de outubro a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: de 03 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    2- PORTARIA Nº 1449, de 28 de setembro de  2005, publicada no DOM nº 110/2005, no que se refere à transferência do Professor I KARLA PATRÍCIA PONTES PEREIRA, mat. 44.785-3, conforme solicitação na CI Nº 185, de 18.10.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: para Escola Municipal Novo Horizonte em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo a Escola Municipal Dr. Caeté -   LEIA-SE: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante, distribuída em 70 (setenta) horas-aula para Escola Municipal Novo Horizonte e 75 (setenta e cinco) horas-aula para Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.    Recife,   24   de   outubro  de  2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1024,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Retificação - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    R E T I F I C A Ç Ã O    RETIFICAÇÃO DO EXTRATO  DO CONTRATO Nº 013/2005 REF. PL Nº 007/2005 CONVITE Nº 006/2005 PUBLICADO NO DOM DE 15/10/2005-EDIÇÃO 116  Onde se lê:   VALOR:  R$ 30.410,20 (Trinta mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos)  Leia-se: VALOR:  R$ 31.410,20 (Trinta e um mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos)"],
    [1025,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Aditivo",1,"ADITIVOS  1º Termo Aditivo ao Contrato DL nº 09/2003-AJ - 17/08/2005  Contratado: Maria da Conceição Veloso Galvão  Objeto: Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira e a Cláusula Sétima do Contrato  Principal  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:    3.3.90.36    1º Termo Aditivo ao Contrato DL nº 032003-AJ - 13/09/2005  Contratado: Marleide Cardoso Morais Pires Bento  Objeto: Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira e a Cláusula Sétima do Contrato  Principal  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:    3.3.90.36    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2005 - Ref: PL nº 002/2005 - CV nº 001/2005 - 27/09/2005  Contratado:  R. de Souza Lima - ME  Objeto: Prorrogação da vigência contratual.  Prazo: 30 (trinta) dias"],
    [1026,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Retificação",1,"R E T IF I C A Ç Ã O    Na portaria nº 119, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 113, do dia 06.10.2005.  ONDE SE LÊ: inquérito administrativo Disciplinar -Processo n° 1405/2005  LEIA-SE: inquérito administrativo Disciplinar -Processo n° 1407/2005    BRUNO ARIOSTO  Secretário"],
    [1027,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   057  DE  26  DE OUTUBRO DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 21.401,00 (vinte e um mil, quatrocentos e um reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE  INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         21.401  TOTAL                                                                 21.401   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente              21.401  TOTAL                                                                     21.401   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1028,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS, CONVÊNIOS e CONTRATOS  TERMOS ADITIVOS:   N° 002/2005 - 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 031/2004 -  CONTRATADA: Consórcio Perkons-Serttel -  OBJETO: Redução de Preço -   Nº 011/2005 - 10 º Termo Aditivo ao Contrato nº 4499.018/1999  -  CONTRATADA: Serttel Ltda -  OBJETO: Alteração de preço -   N° 014-A/2005 - 6° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 067/2001. CONVENENTES: CTTU X DETRAN/PE -  OBJETO: Prorrogação de prazo -   Nº 015/2005 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2005 -  CONTRATADA: PDI Informática Ltda -  OBJETO: Acréscimo do objeto -     CONTRATOS:  Nº 022/2005 - CONTRATADA: KM Empreendimentos Ltda. - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção para os ônibus do Projeto Escola Itinerante de Informática  - VALOR GLOBAL: R$ 20.858,00 - PRAZO: 30/09/2005 a 30/12/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510 -ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 -   Nº 023/2005 - CONTRATADA: Serttel Ltda. - OBJETO: Prestação de serviços de engenharia relativos à operação, manutenção e implantação da rede de sinalização semafórica instalada nas vias urbanas do município do Recife - VALOR GLOBAL: R$ 517.248,90 - PRAZO: 03/10/2005 a 03/04/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510 -ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 -     CONVÊNIOS:  Nº 003/2005 - CONVENENTES: CTTU E RECIFE PARKING LTDA. (CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER RECIFE). - OBJETO: cooperação técnica e operacional para gerenciamento e monitoramento do trânsito nas imediações do Shopping Center Recife - VALOR GLOBAL: R$ 4.950,00 - PRAZO: 27/07/2005 a 31/12/2005.    TERMOS DE RETIFICAÇÃO  Contrato n° - 352000.020  Na publicação do Quinto Termo Aditivo em 18.05.2004, onde se lê: Termo Aditivo nº 002-A/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 001-B/2005.  Contrato nº - 042/2002  Na publicação do Segundo Termo Aditivo em 09.04.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 004-A/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 001-C/2005.   Contrato nº - 062/2003  Na publicação do Segundo Termo Aditivo em 16.07.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 007/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 006/2005.   Contrato nº - 016/2004  Na publicação do Segundo Termo Aditivo em 16.07.2005, onde se lê: Termo Aditivo nº 006/2005, leia-se: Termo Aditivo nº 006-A/2005. Recife, 24 de outubro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [1029,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação",1,"RETIFICAÇÃO   Na portaria Nº 087/2005 de 19 de outubro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife em Exercício, publicada no Diário Oficial nº 119 de 22/10/2005.   Onde se ler: GABINETE DA SEGURANÇA INTIMA DA PRESIDÊNCIA - GSI/PR  Leia-se: GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA    Onde se ler:      GM Ricardo André G. Ponto de Holanda Brasil 32.839-8  GM Maria da Conceição L. Ponto de Moura 32.848-8   Leia-se:      GM Ricardo André G. de Holanda Brasil 32.839-8  GM Maria da Conceição L. de Moura 32.848-8"],
    [1030,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"PORTARIA N.º 88/2005  DE 19  DE OUTUBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal e, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Guarda Municipal, PAULO JORGE GOMES DA SILVA, Mat. 29.002-1, para assumir a função de membro da Corregedoria da Guarda Municipal do Recife.  PORTARIA N.º 089/2005  DE 19  DE OUTUBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal e, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o inciso IV do  Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E :  Considerar matriculados no Curso de Capacitação ministrado pelo Movimento Tortura Nunca Mais, dentro da execução do Projeto Recife Ponte Para a Paz, viabilizado através de Convênio entre a Prefeitura do Recife e o Ministério da Justiça, os servidores da Guarda Municipal abaixo relacionados:     GRADUAÇÃO NOME MATRICULA  Inspetor Francisco Marcolino da Silva 15397-5  Inspetor Ednor Antônio de Lucena 15399-4  Inspetor José Bezerra da Silva Neto 15531-7  Inspetor Douglas Rômulo S. Mendes 15553-8  Inspetor Manoel Cândido dos Santos Filho 20.099-7  Inspetor Abner José da Silva 23177-5  Subinspetor Reginaldo Estevão da Silva 13924-7  Subinspetor Edimar Pereira da Silva 15407-2  Subinspetor José Otavinao G. Regueira 15409-1  Subinspetor José Edmilson Soares 15534-1  Subinspetor José Reginaldo Pereira 23153-6  Subinspetor Ovídio José da Paixão Freitas 23162-7  Subinspetor Francisco Joaquim da Silva 23173-7  Subinspetor Claudio Felipe de Souza 24172-0  Subinspetor Elio Santos Queiroz 24191-6  Subinspetor Adiel Viana da Silva 24203-2  Subinspetor Lúcio Flávio Domingos. dos Santos 24246-8  Subinspetor Nataniel Luiz da Silva 25767-2  Subinspetor Márcio da Silva Medeiros 25810-0  Subinspetor Paulo F. Mendes de Oliveira 29073-4  Subinspetor Antônio Ricardo Alves 29379-0  GM Djalma da Veiga Pessoa Filho 21008-0  GM Luiz Alves da Silva 23148-3  GM Claudio Jacinto Ferreira 23165-0  GM Reinaldo Valença de Amorim 23170-3  GM Ubirajara Luiz de França 23264-2  GM José de Anchieta Alves 23288-1  GM Adilson Marques Bacalhau 23332-3  GM José Mancuêto Teixeira de Alencar 24102-1  GM Edgar Cordeiro Valença Junior 24107-4  GM Ricardo Cândido Machado 24114-6  GM Anayrê  de Lira Mesquita 24139-0  GM Severino Matias da Silva Filho 24144-2  GM Walter Santos Miranda 24167-7  GM Antônio Manoel de Santana 24161-0  GM Edimilson Clemente da Silva 24170-0  GM Edmilson Ferreira da Silva 24189-7  GM Elemer Mariano Cassimiro 24197-3  GM Edésio Ferreira do Nascimento 24205-1  GM José Leôncio Medeiros 24230-5  GM Geison Antônio da Costa Correia 24272-6  GM Morvan Gilson Soares de Alencar 24274-5  GM Eliezer Francisco da Silva 24309-6  GM Eduardo Ferreira de Souza 24317-2  GM Carlos Alberto Souza do Carmo 24333-5  GM Josildo Dias da Hora 24343-0  GM Ricardo Nascimento da Silva 25823-9  GM Jardson José  de Paula 25825-8  GM Fábio José Benevides dos Santos 25830-0  GM José Francisco Figueira 29014-6  GM Edvaldo Mário da Silva 29020-3  GM Marcus Vinicius Monteiro Feitosa 29017-0  GM Adelson Carneiro Costa 29025-6  GM Damião da Silva Messias 29032-8  GM Gilson José de Oliveira 29036-6  GM Heraldo Pereira da Silva 29038-5  GM Osmar Xavier de Fontes 29047-6  GM Silvan Matias da Silva 29055-2  GM Juarez Domingos da Silva 29057-1  GM Edvon C. Correia 29074-9  GM Eliete Maria da Silva 29068-1  GM Isabel Cristina Soares de Albuquerque 29070-0  GM Assuerio Lopes de Brito 29084-4  GM Rildo F. Nóbrega Junior 29088-2  GM Sergio Luiz Andrade 29124-8  GM José A. Tiburcio Valeriano 29125-2  GM Norberto de A. Santana 29133-9  GM Maria de Fátima Gomes 29130-5  GM Márcia Maria dos Santos 29146-8  GM Levi Wellington dos Santos 29143-4  GM João Otavio Genuino 29148-7  GM Isaac Scott Doblin 29149-1  GM Luciano de França 29153-0  GM Luiz Carlos da Silva 29158-2  GM Suely Francisca de Oliveira 29166-9  GM Arnaldo Euclides Carneiro 29177-9  GM Adalberto L. de S. Filho 29175-0  GM Flávio Luiz L. dos Santos 29180-2  GM Luiz P. Borba 29190-8  GM Silvio de O. Costa Jr 29194-6  GM Josias Vitorino Barreto 29193-1  GM José Ladelilson N. Evagelista 29216-8  GM Omar Ramos de Sena 29213-4  GM Domingos Romualdo de Santana 29244-5  GM Ademir Cardoso dos Santos 29245-0  GM Alvaro Felipe de Souza 29268-4  GM Paulo F. da Silva 29273-7  GM Enoque de M. Patricio 29270-3  GM José Hilton Werneck 29276-0  GM Jorge Leal Aves 29290-4  GM Francisco C. S. Junior 29287-0  GM Marcos Xavier de Lima 29319-8  GM Josenilson G. da Silva 29323-6  GM Severino da Silva Borges 29387-7  GM Artur Alexandrino de Souza 29388-1  GM Almir Ferreira da Silva 30412-5  GM José Carlos da Silva 30489-5  GM Edivan Mendes de Araujo 31282-8  GM José Ricardo Barbosa 32892-9  GM Manoel Berlamino N. Neto 32905-0  GM Renata Bellazzi Neves 61255-0  GM Alessandra M. de A. Soares 61260-2  GM Daniel Edson da Silva 61284-1  GM Paulo Bernardino do Ramo 61301-0  GM Daniel Francisco da Silva 61337-4  GM M.do Carmo S. de Souza 61341-2  GM  Rodrigo Melo 61248-8  GM Wellington Estevam 61350-3  GM Ivani Cristina da Silva 61354-1  GM Luciano da C. Vasconcelos 61371-9  GM Mônica M. Gomes 61503-2  GM Luiz Alberto Menezes 67086-1    PORTARIA N. º 090/2005 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar a servidora da Guarda Municipal MARIA ROSÂNGELA PEREIRA, MATRICULA 29.370-0, por ter contribuído com o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para que a OPERAÇÃO DE ESCOLTA E SEGURANÇA do Excelentíssimo Presidente da República, quando da  sua Visita ao Recife nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, fosse executada de maneira eficiente e eficaz. Destarte, por terem desempenhado relevante missão com briosidade, elevando o nome da Guarda Municipal do Recife, e por senso de justiça, o Comando da Guarda Municipal lhe confere este elogio.      LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [1031,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Leis",1,"LEI Nº 17.119 /2005  Ementa: Denomina 'Biblioteca Jornalista Alcides Lopes' a biblioteca que especifica.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica denominada de Biblioteca Jornalista Alcides Lopes a biblioteca popular instalada na Rua Major Afonso Leal, s/n, bairro de Casa Amarela, nesta cidade do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 17 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  Republicada por ter saído com numeração incorreta    LEI Nº 17.120/2005  EMENTA: Denominar-se-á Governador MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, o Sistema Viário Externo de Acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos Viadutos Norte e Sul.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Artigo 1º - Denominar-se-á Governador MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, o Sistema Viário de Acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos Viadutos Norte e Sul.    Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.     Recife, 19 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador João Arraes.  Republicada por ter saído com numeração incorreta    LEI Nº 17.121/2005  Ementa: Dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais, para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º- O Poder Público Municipal viabilizará de forma integrada o acesso prioritário e a permanência das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nos programas das Políticas Públicas Setoriais.    Parágrafo primeiro - A participação das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nos programas das Políticas Públicas Setoriais, visará sua inclusão social por meio do acesso aos direitos sociais básicos de educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, proteção à maternidade e habitação.    Parágrafo segundo - Entende-se como crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas, os que dormem nas ruas pelo menos uma noite por semana, tendo vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, bem como os que possuem vínculos familiares e se encontram cotidianamente nas ruas trabalhando, impondo serviços, mendigando, perambulando, sem condições adequadas à sua formação integral.    Parágrafo terceiro - Os programas das Políticas Públicas Setoriais que priorizem este segmento deverão ser permanentemente monitorados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e desenvolvidos com vistas à integralidade da formação e a universalização da atuação.    Art.2º- O Poder Público Municipal deverá publicar e divulgar seu plano de atuação para a universalização do atendimento às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas do Recife.    Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Luciana Azevedo.      LEI Nº 17.122/2005  EMENTA: Determina a disponibilidade nos estacionamentos comerciais e prestadores de serviços, para consulta, do Código de Defesa do Consumidor.    Art. 1º - Os Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em atividade na cidade do Recife manterão exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível.    § 1º - Para os Efeitos desta Lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produtos.    § 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como prestador de serviços o estabelecimento que, mediante contrato formal ou verbal, se propõe à execução de serviços de qualquer natureza.    § 3º - O código a que se refere o caput poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento.    Art.2º - É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o §1º e §2º do Art. 1º, a fixação de placa, preferencialmente, junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, informando que o estabelecimento possui Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta.    Art.3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator as seguintes penalidades:  I - Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, na primeira infração -   II - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) se decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade -   III - A multa prevista no inciso II será cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes.  Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto no Art. 1º, considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de trinta dias após a aplicação da multa prevista no inciso II.    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias contados da data de publicação.    Recife, 26 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  LEI Nº 17.123/ 2005  EMENTA: Institui no município do Recife o projeto cultural 'Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura.'.    Art. 1º - Fica instituída o projeto cultural ' Mercados Públicos :Cores e sabores da nossa cultura.'    Art. 2º - O projeto cultural 'Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura' passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife.    § 1º - O programa terá como base a realização de atividades culturais, com divulgação prévia do calendário destas, nos mercados municipais.    § 2 - Nas áreas adjacentes aos mercados públicos deverá ser organizadas feirinhas de artesanatos, comidas e produtos típicos.    § 3º - Para execução da programação anual de eventos o projeto cultural ' Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura.' deverá contar com um comitê organizador formado por representantes da CSURB, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Turismo e representantes dos permissionários ou associação de locatários dos mercados.    Art. 3º - Os objetivos do projeto cultural ' Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura.' são:  I - estimular atividades de promoção e divulgação da cultura popular nos mercados públicos municipais.    II - divulgar a história de nossa cidade e sua relação com os mercados públicos -     III - promover palestras, cursos, espetáculos populares, apresentações e todas as manifestações culturais representativas de nossa cidade nos mercados públicos municipais.    Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.    Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei do Verea"],
    [1032,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Leis",2,"dor Henrique Leite    LEI Nº 17.124/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação Escolar e Beneficente Nossa Senhora da Assunção.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, Associação Escolar e Beneficente Nossa Senhora da Assunção, sendo-lhe garantida a função social, em vista do bem estar e dignidade das famílias.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 26 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria de Josenildo Sinésio"],
    [1033,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 626/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Alto(1): José Carlos do Amaral, matrícula nº 54.735-4, Maria de Fátima da Silva, matrícula nº 32.991-0, da PCR, Naísa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2, Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-6, Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8 e Helena Correia Justino, matrícula nº 54.434-0,  da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Antônio Arraes Filho, matrícula nº 4320-6, Alessandra Di Perrelli, matrícula nº 16.583-2 e Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, da URB. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 26 de  outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1034,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç A O   No Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, celebrado com a AFCON, publicado no D.O.M. de 14 de maio de 2005:   Onde se Lê: VALOR GLOBAL - R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais)  Leia-se:  VALOR GLOBAL - R$ 79.920,0 (setenta e nove mil novecentos e vinte reais)"],
    [1035,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI N° 202/2005  Ementa: Autoriza o Município a firmar parcerias com a iniciativa privada para afixação de placas indicativas nas vias públicas.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1°. Fica o Município autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada para afixação de placas indicativas nas vias públicas. Art. 2° - O parceiro privado arcará com o custo da placa indicativa e, como contrapartida, terá seu nome/logomarca divulgado na mesma. Art. 3° - A padronização das placas e a regulamentação desta Lei serão feitas pelo Executivo Municipal, através de seu órgão competente. Art.2 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.3 º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de outubro de 2005. Jurandir Liberal-Vereador PT.  JUSTIFICATIVA:  Um dos maiores problemas relativo ao trânsito e circulação de pessoas no Município do Recife é a falta de placas indicativas com o nome das ruas e direções para orientar os motoristas e pedestres em suas vias, principalmente os turistas. Com esse projeto, o Poder Executivo não arcará com as despesas da afixação das placas e a iniciativa privada ganha em publicidade, sendo vantajoso para ambas as partes e, principalmente, para a população recifense e seus visitantes de uma forma geral. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste pelos ilustres pares desta Casa. Jurandir Liberal-Vereador PT."],
    [1036,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife sedia III Reunião Interministerial da RIAD",1,"Até esta sexta-feira (28), o Recife é sede da III Reunião Interministerial da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governo Local e Participação Cidadã (RIAD). A abertura do evento aconteceu, ontem (26), no Teatro de Santa Isabel, e contou com a participação do prefeito João Paulo, do vice-governador Mendonça Filho, do ministro das Relações Institucionais, Jaques Wagner, do vice-presidente da RIAD, Vicente Trevas, de Henrique Aranda, representando o presidente pro-tempore da RIAD, Carlos Maria Carranza, e Jacqueline Deslauriers, representando a Organização dos Estados Americanos (OEA).    O tema da Reunião é Governos Locais e Regionais, Participação Cidadã e Desenvolvimento Territorial: Combate à Pobreza, Geração de Trabalho e Renda e Governança Democrática. O evento reúne 34 delegações estrangeiras das três Américas, Caribe e Antilhas, e vai debater a importância dos governos locais e regionais na promoção do desenvolvimento territorial.    “Entendemos que o poder local tem um papel fundamental na perspectiva do desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida, e temos uma preocupação com a necessidade de compartilhar essas experiências. Espero que esse encontro sirva como um momento de grande reflexão e aprofundamento das relações e experiências locais sob a perspectiva do desenvolvimento regional”, disse João Paulo. Na ocasião, o prefeito ainda ressaltou a importância da realização do encontro em uma capital nordestina.    O ministro Jaques Wagner enfatizou que a “descentralização e a participação da sociedade civil como protagonista do seu destino é um tema de grande importância, e o Recife, por sua história, é um local bastante adequado para esta discussão”. Jacqueline Deslauriers destacou que a reunião da RIAD é uma resposta a um mandado da sociedade para o fortalecimento das relações dos países. Ela finalizou defendendo o fortalecimento do relacionamento entre governo e sociedade.    Cada delegação vai contar com representantes dos respectivos governos nacionais. Ao final da III RIAD será aprovado um documento denominado Carta de Recife."],
    [1037,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conferência debate direitos da pessoa com deficiência",1,"O prefeito João Paulo participou, na última terça-feira (25), no Recife Praia Hotel (Pina), da solenidade de abertura da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento tem o objetivo de debater, propor e avaliar diretrizes na implementação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Com a temática Acessibilidade: você também tem compromisso, a Conferência é fruto de parceria entre a Prefeitura do Recife, através das secretarias de Direitos Humanos e de Assistência Social, e a sociedade. O encontro acontece até hoje (27).    O prefeito abriu a Conferência destacando que o evento faz parte da luta por uma sociedade para todos, sem excluídos. “Vivemos num mundo que exclui a pessoa com deficiência. Precisamos reconhecer as diferenças sem exclusão, preconceito e humilhação”, disse João Paulo. A secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes, enfatizou que a realização da Conferência é um marco histórico na cidade do Recife e caracteriza a inversão de prioridades e a inclusão de toda a população como diretrizes da gestão municipal.    Ontem (26), o tema que abriu a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi Acessibilidade: Uma questão de Direitos Humanos. O secretário de Assistência Social, Paulo Dantas, foi o expositor da palestra junto com o presidente do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, Adilson Ventura. “Vamos discutir as barreiras impostas aos portadores de deficiência. Barreiras na comunicação, urbanísticas e de preconceitos”, explicou Paulo Dantas."],
    [1038,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Show encerra mês do servidor municipal",1,"Um show no pátio externo da Prefeitura do Recife marcou o encerramento das comemorações do Mês do Servidor. Ontem (26), a partir das 15h, os funcionários puderam assistir as apresentações das bandas Os Tangarás e Os Caretas. A festa também contou com barracas com comidas e bebidas típicas e sorteio de brindes.    A diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, Luiza Valença, afirmou que o evento teve o intuito de fazer o servidor conhecer melhor a gestão participativa. “O mês do servidor visava a integração entre todos. Considero que o objetivo foi alcançando”, diz Luiza.    O clima de confraternização marcou o evento, que, ao final da apresentação da banda Os Caretas, sorteou brindes doados pelas secretarias e empresas da gestão municipal."],
    [1039,2005,121,"2005-10-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cultura",1,"O prefeito João Paulo prestigiou a cerimônia de nomeação de Olinda como primeira Capital Brasileira da Cultura, na tarde da última terça-feira (25). A cerimônia aconteceu em frente ao Palácio dos Governadores, sede da Prefeitura.  “É uma alegria estar aqui nesta tarde, não só como prefeito, mas como olindense nato. A batalha para o recebimento do título não foi fácil, mas Olinda merece”, disse João Paulo na cerimônia”.."],
    [1040,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos para laboratório de análises clínicas, bromatologia e histopatologia, 34 itens, com validade de 06 (seis) meses. Sessões Públicas dias: 09 (nove) de novembro de 2005, às 09:00 horas - itens 01 a 17 e 10 (dez) de novembro de 2005, às 09:00 horas - itens 18 a 34. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: Execução das obras de drenagem e esgotamento sanitário na Rua Marcílio Ferreira - Iputinga, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilita-ção da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 062 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: João Trajano da Silva, - Mustardinha e Cônsul Vilares (trecho: Rua Dona Maria Augusta Nogueira / Rua Major Mário Portela) - Bongi, RPA 05, MR 5.1, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/11/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão     Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 25 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO  CONVITE Nº 027/2004 - Objeto: Aquisição de Surfactante pulmonar, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Informamos que as empresas ABBOTT - LABORATÓRIOS  DO BRASIL LTDA. e MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  ingressaram  com recursos contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 24 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE.      AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005 - Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de 03 (três) veículos (tipo caminhão), com motoristas, carregadores e combustível por conta da Contratada, para atender às necessidades logísticas da Gerência de Serviços de Almoxarifado e da Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA. e LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-los improcedentes. Recife 24 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005 - Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de 03 (três) veículos (tipo caminhão), com motoristas, carregadores e combustível por conta da Contratada, para atender às necessidades logísticas da Gerência de Serviços de Almoxarifado e da Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar. Foi  declarada vencedora a empresa: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA. Recife 24 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (62 itens), com validade de 12 (doze) meses. Foram  declaradas vencedoras as empresas: BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COM. LTDA nos itens itens 50, 51 e 52 -  CBS - MÉD. CIENTÍFICA COM. E REP. LTDA nos itens 01, 13, 15, 33 e 46 -  CEPEÓ CONTRACEPTIVOS LTDA nos itens  47 e 48 -  CREMER S.A. nos itens 03, 04, 05, 06, 25, 43, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. nos itens 12, 16, 20 e 45 -   HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA nos itens 02, 14 e 18 -  INDUSTRIA. FARMACÊUTICA RIOQUIMICA  LTDA nos itens 23, 30, 31, 34, 35, 37 e 40 -   INDÚSTRIA NAC. DE ARTEFATOS DE LÁTEX LTDA no item 49 -  KOLPLAST CI LTDA nos itens 07 e 29 -   MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉD. LTDA nos itens  11, 17 e 41 -  PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA no item 24 -   PRONTOMÉDICA PROD. HOSP. LTDA no item 42 -  SANEATIVO LAB. FARMACÊUTICO LTDA nos itens 22, 27, 28, 38  e 39 -  TRADE CENTER COMERCIAL LTDA nos itens 08, 09 e 10.  Foram fracassados os itens: 19, 21, 32, 36 e 44. Foi deserto o item: 26. Recife 24 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira."],
    [1041,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 138 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 686/2005, datado de 07.06.05, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário SEVERINO CAVALCANTI DE LIMA JÚNIOR, matrícula nº 65.500-8, Médico Anestesista.    PORTARIA Nº 139 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1649/2005, datado de 13.10.05, do Secretário de Saúde - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária DÉBORA BARROS LIMA DE FARIAS, matrícula nº 65.504-6, Médico Anestesista.    PORTARIA Nº 140 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrado no Ofício nº 1644/2005-GAB/SS/PCR, datado de 11.10.05, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolvem o funcionário TSENG KOULIANG, matrícula nº 65.495-3, Médico Anestesista.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [1042,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2005- PROCESSO Nº 1428/2005-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1428/2005-CCI, à fl.30, instaurado através da Portaria de nº 087 de 05.07.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 686/2005, da Secretaria de Saúde, datado de 07.06.2005, e, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 62.149.3, Agente Operacional de Apoio, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1043,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  276  DE    24     DE  10          DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 865/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária ELSA CORRÊA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, matrícula n º 1017-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais - SGERI, a contar de 14 de outubro de 2005.    PORTARIA N.º   277  DE   24  DE   10     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 357/2005 - GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor IVANILDO NERI PAIVA, matrícula n° 15.473-0, para exercer suas funções na Diretoria de Cadastro e Folha de Pagamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   278    DE     24    DE  10       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1299/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO - matricula nº 4161-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 agosto de 2005.    PORTARIA N.º   279      DE     24   DE    10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 894/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário EDMUNDO JOSÉ MIRANDA, matrícula n º 2.922-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 10 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº   280   DE   24     DE    10    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 851/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário ADEILSON ALVES REIS, matrícula nº 3566-1, que se encontrava a disposição Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar de 06 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº   281     DE     24      DE    10  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 262/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 25.034-1 que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº  282  DE   24       DE    10       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 61 Inciso V da Lei Orgânica do Município -  tendo em vista o contido no Ofício nº 97/2005/2005 - /DCFP-SAGP,  R E S O L V E:  Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, os efeitos da Portaria nº 261 de 05 outubro de 2005, da Comissão de Sindicância, composta  pelos servidores THIAGO GALVÃO DE MESQUITA, matrícula n.° 69..485-7 WALKERLÚCIA DO REGO BARROS, matrícula n.° 68.708-9, EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula n.° 22.512-8, sob a presidência do primeiro , nos termos do art. 209 § 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, objetivando avaliar os fatos narrados através do Ofício supra citado.  A referida comissão deverá, ademais, proceder todas as atividades inerentes à sua função com o escopo de averiguar outros eventuais fatos semelhantes no âmbito desta Secretaria, indicando autorias e procedimentos saneadores.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário    PORTARIA N.º   272  DE   03   DE       10  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº   /2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a funcionária OLÍMPIA CÁSSIA DE SÁ ARAÚJO, matrícula n º 405-7, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Gerência de Descentralização Cultural, a contar de 03 de outubro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [1044,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS  EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTO  EM07.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06789.0.05 MARIA JOSE DOS SANTOS 15799.0  07.08483.4.05 ANTONIA CARNEIRO DA SILVA 21949.4    REVISAO DE PROVENTOS  EM07.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.11055.5.02 NOEMIA SEBASTIAO DE SOUZA 06582.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM10.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  12.02475.0.89 ELIAS LIMOEIRO GALVAO   RESTOS DEIXADOS   EM 10.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06816.6.05 GIVANILDA ALVES CARDOSO DA COSTA 42145.9  07.75607.3.05 LINDETE EDIVAR DE ALBUQUERQUE 13497.7    DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07963.2.05 GERALDO JOSE MONTEIRO JOHNSON 10451.6  07.08560.9.05 JOSE  CARLOS DA SILVA 11428.9    RESTOS DEIXADOS  EM 14.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.93899.2.05 AMARO IDALINO DA SILVA 55294.8  07.94527.1.05 CICERO RUFINO JANUARIO 13743.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.86897.8.05 MARIA ROMILDA BATISTA MARINHO 52440.3  07.87663.0.05 HELENA DE SOUZA LEAL 13588.2    DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 11.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.83972.9.05 ADRIANA PAULA DA SILVA 54015.9    PENSAO  EM 11.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.27507.6.03 ALEXANDRA DE OLIVEIRA FONTOURA 50047.5    DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO   APOSENTADORIA  EM 18.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.85189.0.05 JOVENTINO PEREIRA DA SILVA 14564.0    DESPACHOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA   EM20.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.71078.6.05 ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA 53494.6  07.84191.4.96 JAILSON DA SILVA RODRIGUES 10837.8    PENSAO  EM 20.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.94519.9.05 CICERO RUFINO JANUARIO 13743.0    DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 19.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.35534.7.04 MARIA LUCIA DE ARAUJO LIMA 52509.9  07.57083.8.04 GILVAN CORREIA DE MELO 09737.9  07.70114.9.05 LINDALVA RIBEIRO DIAS  51710.9  07.70396.4.05 MARIA DO CARMO T DA SILVA 51802.9  07.87088.6.05 EUDINA BARBOSA GOMES MARTINS 51795.5    EXONERACAO  DE RECDEM-CONCURSADO  EM 19.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64636.7.05 MARILENE MARIA DO NASCIMENTO COSTA     DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06280.9.05 JERONIMO PINHEIRO DOS SANTOS 17974.3  07.06636.8.05 ADEMIR VALDEVINO DA SILVA 15401.5  07.07986.2.05 ALBA MARY TARGINO SOARES 21532.1  07.85208.4.05 ESTELITA MOURA RODRIGUES 26382.2    RECONSIDERACAO DESPACHOS ADMINISTRATIVO  EM 19.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10546.0.05 DALVANISE  ALVES DA SILVA 53303.6"],
    [1045,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA No. 071/2005-GP/FCCR.  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Designar a servidora Fabíola Andrade Barros, matricula   30.559-6, a  ser responsável pelo recebimento de suprimento individual, elemento 33.90.30, material de consumo e 33.90.39 outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, para fazer face as despesas no Lançamento do Carnaval/2006 no Rio de Janeiro e São Paulo, com as cautelas da Lei.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 14 de outubro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE    PORTARIA No. 072/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Tornar sem efeito a portaria Nº 065/05-GP/FCCR, datada de 04 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Município Nº 113 de 06 de outubro de 2005, referente a Daniela Patrícia Ferreira de Azevedo.    Recife, 19 de outubro  de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA No.  073 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Ellen Sant´Ana Meireles, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Programação Musical, da Gerência Operacional de Música, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  03 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 18 de outubro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1046,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 041/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   l-Exonerar, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SUPRIMENTOS, a funcionaria, PETRUSKA WANDERLEY MAIA NOBRE  matrícula 10375-6,     I-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     Ill-Dar ciência deste ato a interessada -     IV-Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 30 de setembro de 2005    PORTARIA Nº 042/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   l-Exonerar, da função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO DE SUPORTE E SISTEMAS, a empregada, ADRIANA PIMENTEL DOS SANTOS, matrícula 20775-6:    II-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     Ill-Dar ciência deste ato a interessada -     IV-Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 30 de setembro de 2005    PORTARIA Nº 043/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 -   Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   l-Designar, para a função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO DE SUPORTE E SISTEMAS, a empregada, ELIANE GOMES DA CUNHA, matrícula 347-6 -     II-Atribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação CS, enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV-Lotar a referida funcionária no DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO -     V-Dar ciência deste ato a interessada -     VI-Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 01 de outubro de 2005.    Recife, 04 de outubro de 2005  RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente      PORTARIA Nº 044/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 -   Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   l-Designar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE DIVISÃO DE SUPRIMENTOS, o funcionário  FLÁVIO ARAGÃO DE MELO  matrícula 10378-0 -     II-Atribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDP, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 55%(cinqüenta e cinco por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill-Determinar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV-Lotar o referido funcionário no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO    V-Dar ciência deste ato ao interessado -     VI-Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 03 de outubro de 2005.    Recife, 06 de outubro de 2005  RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 045/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   l-Exonerar, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ENGENHARIA, o funcionario, ANDRÉ GUSTAVO TEOBALDO DE MORAIS, matrícula 10357-8,   II-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   Ill-Dar ciência deste ato ao interessado -   IV-Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de 19 de outubro de 2005    PORTARIA Nº 046/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 -   Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -                                         R E S O L V E :   l-Designar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE DIVISÃO DE ENGENHARIA, a funcionária  VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA COSTA  matrícula 10379-9 -   II-Atribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDP, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 55%(cinqüenta e cinco por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   Ill-Determinar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV-Lotar a referida funcionária na DIVISÃO DE ENGENHARIA -   V-Dar ciência deste ato a interessada -   VI-Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 20 de outubro de 2005.    Recife,  17de  outubro de 2005  RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1047,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 139/2005  O Secretário de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985,   R E S O L V E :  Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância, constituída pelas servidoras Erica Gabriela da Silva Souza, Mat. nº 67.641-5, e Patrícia Rosana de Lima Silva, Mat. nº 68.705-5, ficando a primeira como encarregada, a fim  de apurar o desaparecimento de materiais de informática ocorrido nas dependências da Coordenação de Apoio à Diretoria Geral de Atenção à Saúde, conforme relato contido na CI nº 482/05 do Secretário Adjunto de Saúde.  Art. 2º Determinar que a comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para concluir a sindicância, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 209, § 2º, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985.  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de outubro de 2005.  GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  - Secretário de Saúde do Recife -"],
    [1048,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processos Administrativo-Sanitários",1,"DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 4118  Auto de Infração nº DCAAT 01/2001, 02/2001, 03/2001, 04/2001 e 05/2001.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT)  Autuado: LIMPA FOSSAS GUARARAPES  DECISÃO Nº 059/2004  CONSLUSÃO:  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Autos de Infração nºs 04/2001 e 05/2001, invalidando-os para todos os efeitos e PROCEDENTES os demais Autos de Infração, para condenar a Autuada nas seguintes penalidades:  a) Quanto ao AI 01/2001, multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   b) Quanto ao AI 02/2001, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  e  c) Quanto ao AI 03/2001, multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.    Recife, 31 de março de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [1049,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 622/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Médio(2): Kyria Gomes de Barros Falcão Silva, matrícula, nº 150-3, da EMPREL, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 623/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005 e o contido no Memorando  nº 58/05, por determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor discriminado a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Alto(1): Winston Alfredo Morrelli Rossiter, matrícula nº 19.914-1, da PCR(01). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 624/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005 e o contido no Memorando  nº 117/05, por determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora discriminada a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Baixo(3): Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2, da PCR(03). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 625/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Baixo(3): Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Adélia Lino Bezerra, matrícula nº 19.167-5, Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9 e  Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, da PCR, Talita Oliveira da Silva, matrícula nº 54.022-3, Marta Veronica de Oliveira Azevedo, matrícula nº 53.871-7, da Secretaria de Educação da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1050,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2005, REFERENTE  à  PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO ORIGINÁRIO,  FIRMADO   EM   20 DE JUNHO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a  Empresa Systel - Sistema e Equipamentos de Escritório Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo do  Contrato Originário por mais um período de 90 (noventa) dias  VALOR MENSAL  ESTIMADO: R$ 4.427,00(quatro mil,  quatrocentos e vinte e sete reais)   PRAZO: 20.09.2005  até 19.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39.  NOTA DE EMPENHO: 2005.01206  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal"],
    [1051,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI N° 201/2005  EMENTA: Denominar-se-á 'Rua Dr. Inácio João Cauás - PY7IJC' a próxima Rua a ser inaugurada na cidade do Recife  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1ª - Fica por esta Lei denominada 'Rua Dr. Inácio João Cauás - PY7IJC', a próxima Rua ser inaugurada na Cidade do Recife. Art. 2° -  A nomenclatura da Rua na placa deverá ser disposta da seguinte maneira: Rua Dr. Inácio João Cauás PY7 IJC Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2005. Jurandir Liberal-Vereador PT  JUSTIFICATIVA  PY7IJC- Dr. Inácio João Cauás foi um rádioamador, que tinha como lema 'Quem não vive para servir, não serve para viver' . Natural de Parnaíba-PI, veio ao mundo em março de 1917 e a partir de 1924, passou a morar na cidade do Recife. Começou  se interessar por radioamadorismo em meados de março de 1980, quando passou a estudar e se aprofundar em telegrafia. Em junho do mesmo ano fez exame para radioamador categoria 'C' e como foi aprovado decidiu fazer dessa atividade um 'hobby'. Dois meses depois prestou exames para as categorias 'A' e 'B' ampliando o seu entusiasmo, e no dia 30/10/80 fundou a Rodada dos Apressados indo  ao ar em 49 metros na freqüência de 7060 MHz,  funcionando no horário matutino. Nessa mesma data, colocou no ar a Rodada Padre Cícero, em 80 metros no horário noturno, com a presença de vários colegas radioamadores. Posteriormente a  Rodada dos Apressados foi substituída pela Rodada Padre Cícero  funcionando em 40 metros, no horário matutino na freqüência 7060 Mhz. A Rodada Padre Cícero, ficou bastante conhecida no rol dos radioamadores e considerada de Utilidade Pública pelo DENTEL-Departamento de Telecomunicações de Pernambuco-, pelos serviços de orientação médica que prestava a comunidade, sob forma de palestras através  do rádio. Cumpre salientar que, a  Rodada Padre Cícero, permanece viva até hoje e no próximo dia 25/10/2005, completará 25 anos de serviços ininterruptos prestados a sociedade. Em sua trajetória de vida, recebeu várias menções honrosas: em 1957 foi condecorado com a medalha Cruzeiro do Sul com passadeira de ouro  pelos relevantes serviços prestados ao Exercito Brasileiro e em 04/02/1969 recebeu homenagem de mérito da Câmara de Vereadores da Cidade do Recife, por todos os serviços prestados à comunidade. Como médico concursado da Prefeitura do Recife, exerceu vários cargos, inclusive o de Secretário de Higiene e Saúde da Cidade, trabalhando em benefício da população, melhorando  o atendimento médico à comunidade, criando a saúde bucal e também as condições higiênicas do aterro sanitário dos resíduos sólidos e lixo hospitalar. Por esses motivos venho por meio  deste Projeto prestar uma homenagem póstuma e esse cidadão radioamador , médico, brasileiro, casado, que sempre esteve a frente durante mais de 20 anos dos grandes movimentos de solidariedade para com os cidadãos recifenses. São essas as razões que justificam a proposição que ora submeto à apreciação dos demais pares desta Casa Legislativa. Jurandir Liberal-Vereador PT."],
    [1052,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lançamento do Carnaval do Recife é sucesso no Rio",1,"Terminou nas primeiras horas do último sábado (22) o lançamento do Carnaval Multicultural 2006, no Rio de Janeiro. A festa, realizada na Rio Scenarium - uma das casas de espetáculo mais tradicionais do bairro da Lapa - foi animada pela SpokFrevo Orquestra, Claudionor Germano, Nonô Germano e Alceu Valença. Na abertura do evento, o prefeito João Paulo destacou o aspecto popular, democrático e autêntico da maior festa recifense. “A nossa folia é a expressão da mistura de ritmos, culturas, crenças e etnias”, observou João Paulo.    Antes do início do show, João Paulo lembrou que, no próximo ano, o Carnaval do Recife homenageia duas das maiores personalidades da cultura de Pernambuco - o escritor Ariano Suassuna e cantor Claudionor Germano. O cantor - presente ao evento - mostrou, em seguida, com o acompanhamento da Spok Frevo Orquestra, o motivo da homenagem. Ele “incendiou” o salão com sucessos inesquecíveis de Capiba, Nelson Ferreira e tantos outros compositores que projetaram o Carnaval do Recife. O frevo não parou e o salão também permaneceu lotado com as apresentações de Nonô Germano e Alceu Valença.    A Festa da Rio Scenarium foi um dos eventos mais concorridos da noite carioca, na sexta-feira (21). No salão, havia uma mistura eclética e animada: empresários, operadores de turismo, jornalistas, produtores e artistas de sucesso, como João Falcão, Adriana Falcão, Beth Mendes, Virgínia Cavendish, Alceu Valença, entre outros. Todos caíram no frevo até a madrugada. A diretoria da Escola de Samba Estação Primeira da Mangueira fez questão de prestigiar a festa pernambucana. O show da orquestra também contou com evoluções da passista Flaira. O mestre-de-cerimônias da noite foi o ator pernambucano Cláudio Ferrário. A festa contou, ainda, com as presenças do Rei e da Rainha do Carnaval do Recife."],
    [1053,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Radialismo esportivo é tema de oficinas",1,"A Diretoria de Rádio da Prefeitura do Recife, em parceria com o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), promove uma capacitação em radialismo esportivo. A idéia das oficinas é divulgar o futebol participativo, aproximar o público de diversas comunidades, capacitar jovens comunicadores, divulgar programas e ações da Prefeitura e fortalecer o movimento de democratização dos meios de comunicação.    As oficinas acontecem no Geraldão, até amanhã (26), das 9h às 17h. Podem participar do evento jovens e atletas que fazem parte do futebol participativo. Os alunos terão aulas expositivas sobre comentário esportivo -  cobertura de pista -  plantão, narração e edição -  entre outras. As aulas serão ministradas por radialistas esportivos consagrados como Adilson Couto e Edson Peixoto, da Rádio Jornal do Commercio, e Heriverton Ramos, da Rádio JSP FM."],
    [1054,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pátio do Carmo é palco do teatro de rua",1,"O Pátio do Carmo, no Bairro de São José, transformou-se num palco para a apresentação do Grupo Arteiros, de Olinda, que participa do 3o Festival de Teatro de Rua do Recife. A peça “A herança de todos nós”, sobre questões transversais como desemprego, preconceito e poluição, foi encenada ontem (24), às 15h. O Festival acontece até o dia 29 de outubro, com o apoio da Prefeitura do Recife.    Segundo o ator Ivo Rodrigues, o espetáculo também aborda as relações de gênero na família contemporânea. “O interessante de apresentar essa peça na rua é que o público participa ativamente, por identificar nos personagens traços de pessoas do seu meio familiar. Além dessa resposta imediata do público, essa iniciativa ajuda na formação de platéia e divulga os grupos teatrais”, disse ele.    O 3º Festival de Teatro de Rua do Recife acontece este ano com o intuito de enriquecer o calendário cultural da cidade e de reunir os que fazem e apreciam a cultura popular. A programação conta com oficinas, seminário e espetáculos espalhados por todas as Regiões Político-Administrativas (RPAs). A idéia do evento é promover o Teatro de Rua e levar a arte à periferia."],
    [1055,2005,120,"2005-10-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mercado da China é discutido em seminário",1,"A Prefeitura do Recife promoveu, na tarde de ontem (24), no auditório do Sebrae, o seminário Negócios com a China, que reuniu empresários, entidades e instituições para uma discussão sobre a economia, política, mercado e cultura chinesa, com vistas no estreitamento de relações com o empresariado recifense.     O seminário foi aberto pelo vice-prefeito Luciano Siqueira. “Hoje, a Prefeitura do Recife mantém relação de cooperação técnica com a cidade de Hangzhou, na China. Essa foi uma oportunidade de os empresários conhecerem nichos específicos para entrar no mercado chinês”, falou. Entre os produtos com grande possibilidade de importação para a China estão: frutas, bebidas, serviços de turismo, tecnologias, equipamentos e máquinas, e matérias-primas minerais.     Entre os produtos que concorrem diretamente com o Brasil estão: artigos têxteis, confecções e eletrônicos. O diretor de negócios da Serttel, Ângelo Leite, participou do seminário e aprovou a iniciativa. Anteriormente, ele visitou a China a fim de estreitar relações no setor de tecnologia para controle de trânsito, através da fabricação de lâmpadas semafóricas (LED). “Nossa intenção era que o LED fosse produzido lá, pois o custo é bem mais baixo do que no Brasil. O primeiro lote será testado em breve. Daí partiremos para a abertura de uma unidade produtiva no Recife, que atenda todo o mercado brasileiro e a América Latina”, antecipou Leite.    Os interessados no mercado chinês podem procurar a Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais da Prefeitura do Recife."],
    [1056,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.419 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 101.192,00 (cento e um mil, cento e noventa e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.396  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.396  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.400  TOTAL  101.192   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   101.192  TOTAL   101.192   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.420 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  9.000  TOTAL  9.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  9.000  TOTAL  9.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.421 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 198.573,00 (cento e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   198.573  TOTAL   198.573  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   198.573  TOTAL   198.573  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.422 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 484.413,50 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   484.413,50  TOTAL   484.413,50  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   484.413,50  TOTAL   484.413,50  =========    Art. 3º Este Decreto entr"],
    [1057,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.423 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  3.820  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700  TOTAL  4.520   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   4.520  TOTAL   4.520   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.424 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 545.233,22 (quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   545.233,22  TOTAL   545.233,22  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   545.233,22  TOTAL   545.233,22  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.425 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 52.080,96 (cinqüenta e dois mil e oitenta reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo  38.250,96  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.36 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   13.830,00  TOTAL   52.080,96   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.32 - FT44 - Material de Distribuição Gratuita   52.080,96  TOTAL   52.080,96   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.426 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.500  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.500  TOTAL  8.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOU"],
    [1058,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"RO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita  8.000  TOTAL   8.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.427 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 6.826,00 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   6.826  TOTAL   6.826  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.150  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.500  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   3.176  TOTAL   6.826  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.428 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 100.798,00 (cem mil, setecentos e noventa e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   10.800  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   53.310  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   36.688  TOTAL   100.798  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.17.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   100.798  TOTAL   100.798  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.429 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.500.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   575.000  TOTAL   2.075.000  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   2.075.000  TOTAL   2.075.000  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.430 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 1"],
    [1059,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"7.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras  12.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   67.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.000  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000  TOTAL   800.000  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   800.000  TOTAL   800.000  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.431 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 22.710,00 (vinte e dois mil, setecentos e dez reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   40    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   22.670  TOTAL   22.710  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.1.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   40    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   22.670  TOTAL   22.710  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.432 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 0 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 25.247,00 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais ao Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   20.511    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.536  TOTAL   25.247  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   20.511    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.536  TOTAL   25.247  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.433 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito "],
    [1060,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 664.716,36 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.39 - FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.000,00  4.4.90.52 - FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   475.641,50  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47 - FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   164.074,86  TOTAL   664.716,36   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1919.15.00 - FT01 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito   664.716,36  TOTAL   664.716,36   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.434 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 271.475,90 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   56.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.075,90    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   105.400,00  TOTAL   271.475,90  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   271.475,90  TOTAL   271.475,90  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.435 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.271.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e um mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  350.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.000  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   12.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   485.000  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   3.000  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   700.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologia"],
    [1061,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6,"s  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   105.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e   Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   900.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   70.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  TOTAL   3.271.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   506.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e   de Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.000  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   50.000  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  TOTAL   3.271.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.436 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000  TOTAL   1.000.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000  TOTAL   1.000.000  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1062,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2775 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 157/2004, do Juiz da 101ª Zona Eleitoral do TRE/PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - 101ª Zona Eleitoral, com todos os direitos e vantagens inerentes a seu cargo efetivo, conforme dispõe a Lei Nº 6.999/82, o servidor MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR, Matrícula 464-2, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de outubro até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 2776 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 1348/2005 - SRH, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, preservados todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, o servidor GILMAR SERAFIM PAIVA, Matrícula N. º 539-8, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  PORTARIA Nº 2777 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as Portarias nºs. 5975 de 07.10.05, SEDUC e 2572 de 14.10.2005, SARE publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Cultura do Recife - Museu da Cidade do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, MARIA DA BETÂNIA CORREIA DE ARAÚJO LUNA, Técnica Educacional, Classe III, Matrícula 112.154-5, com ônus para o órgão de origem, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de setembro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2778 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Ofício nº 1491/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CYNTHIA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife      Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  KARLA MAGDA DE MELO MENEZES"],
    [1063,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resoluções - Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 016/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária extraordinária do dia 19/10/2005,  R E S O L V E :  REGISTRAR as entidades relacionadas no quadro abaixo:  RPA ENTIDADES     Nº DE REGISTRO  01 Associação Beneficente o Pequeno Nazareno - OPN 404  04 Clube de Mães da Madalena  416  04 Associação de Pais e Amigos de Portadores de Síndrome de Dawn - ASPAD 399    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de outubro de 2005.    PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA  Coordenador do COMDICA      Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  KARLA MAGDA DE MELO MENEZES    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 017/2005.  O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso X da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92,   R E S O L V E :  Publicar a composição da Comissão Eleitoral eleita em reunião plenária extraordinária do dia 19/10/2005, dos seus respectivos titulares e suplentes. A Comissão coordenará o processo de eleição dos Conselhos Tutelares do ano de 2005.    COMISSÃO ELEITORAL:    Titulares:  GOVERNAMENTAIS:    Nome: Maria Dulce de Souza Gaioso  RG: 664.754  SSP/PE  CPF: 054.470.894-68  Nome: Pedro Noé Batista da Silva  RG: 772.947 SSP/PE   CPF: 047.875.524-49  Nome: Luis Roberto da Silva RG: 30.414.211.02  SSP-RS CPF: 515.626.260-00  Nome: João Candido de Melo Sobrinho RG: 2.129.991 SSP-PE CPF: 295.632.834-49    Suplentes:  GOVERNAMENTAIS:    Nome: Ângela Maria Carrazzoni Borges RG: 1.015.514  SSP/PE  CPF: 143.030.944-04  Nome: Raquel Gandelsman RG: 1.131.993 SSP/PE   CPF: 213.023.674-04  Nome: Maria do Rosário Correia da Silva RG: 1.709.309 SSP/PE CPF: 333.542.944-34  Nome: José Antônio Pajeú  RG: 10.553 OAB  CPF: 069.896.914-68    Titulares:  NÃO-GOVERNAMENTAIS:    Nome: Renatto Marcelo Araújo Pinto RG: 3.872.011 SSP/PE CPF: 718.055.914-87  Nome: Antônio José da Silva RG: 3.491.058 SSP/PE CPF: 643.228.744-87  Nome: Jaciara Santos Arruda  RG: 1.806.861 SSP/PE CPF: 368.621.504-72    Suplentes:  NÃO-GOVERNAMENTAIS:    Nome: Gênova Maria Silva RG: 1.625.913 SSP/PE CPF: 421.138.304-34  Nome: Kátia Cilene Mendonça de Oliveira RG: 4.862.472 SSP/PE  CPF: 024.026.894-63  Nome: Janaína Bastos Pedrosa RG: 527.714.0 Ministério da Marinha CPF: 025.711.694-08   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de outubro de 2005.    PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA  Coordenador do COMDICA"],
    [1064,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49 da Lei 8.666/93, resolve revogar a TOMADA DE PREÇOS N° 014/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 01 -RPA 01, para adequação às exigências do TCE. Recife, 22 de outubro de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente.    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49 da Lei 8.666/93, resolve revogar a TOMADA DE PREÇOS N° 015/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 02 -RPA's 02 e 03, para adequação às exigências do TCE. Recife, 22 de outubro de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente.    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49 da Lei 8.666/93, resolve revogar a TOMADA DE PREÇOS N° 016/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 03 -RPA's 04 e 05, para adequação às exigências do TCE. Recife, 22 de outubro de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente.    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49 da Lei 8.666/93, resolve revogar a TOMADA DE PREÇOS N° 017/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 04 -RPA 06, para adequação às exigências do TCE. Recife, 22 de outubro de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU    TERMO DE PRORROGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 007/2003  A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, informa que a concorrência nº 007/2003, cujo objeto foi à seleção de pessoa física apta a preencher uma vaga em linha do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP, terá sua validade prorrogada pelo período de 06 (seis) meses a contar de 19 de julho de 2005. Os motivos para a referida prorrogação encontram-se constantes nos autos do processo licitatório. Recife, 21 de outubro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente da CTTU.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção, drenagem e escadaria na 1a e 2a Travessas da Rua Camocim, - Alto da Jaqueira, RPA 06 - Jordão, nesta cidade. VENCE-DORA: Palma Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Rufo Construções Ltda. e ABF - Engenharia, Comércio e Serviços Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua São Barnabé (trecho: Rua Guaraci / Rua da Barra), RPA 05, MR 5.2 - Caçote, nesta cidade. VENCEDORA: HMS Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Mendes Engenharia Ltda. e Soerguer Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presi-dente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Jundiaí (trecho: Rua Leandro Barreto / Rua Paratibe), RPA 05 - Jardim São Paulo, nesta cidade. A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Rufo Construções Ltda. quanto ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe, manteve o julgamento anterior, não habilitando para participar do certame, a referida empresa Ficando designada a data 25/10/2005, às 11:00 horas, para realização da sessão de abertura de propostas. Recife, 22 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 10/05  Cumprindo o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, com base no art. 25, I, deste mesmo diploma legal, o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10/05, para contratação, por 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), da PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., visando à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, em equipamento de ultra-som da marca PHILIPS, modelo APOGEE 800 PLUS, pertencente ao Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes. Recife, 21 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 036/2005  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua José Semeão, N° 146, Boa Vista, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. SONIA LUCIA COIMBRA GRANVILLE COSTA e o Sr. ERNANI DE BRITO GRAMVILLE COSTA FILHO, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado à implantação do CAPS - Transtorno Mental, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário I, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 21 de outubro de 2005 - GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de testes de bioquímica, sorologia e uroanálise, com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório de Saúde Pública. Sessão Pública: Credenciamento e entrega dos envelopes: 28/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: Para lances: 29/11/2005 , às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.  AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 029/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico (36 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANEN"],
    [1065,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"TE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 03/11/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30.  Recife 21 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (62 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PE. CALLOU LTDA., INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA., FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA e TRADE CENTER COMERCIAL LTDA. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-los improcedentes. Recife  21 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 026/2005 - Objeto: Aquisição de pipetas em Pasteur e pinças hemostáticas, para atender às necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. Empresas habilitadas: ALPHA CIRURGICAL LTDA (para os itens 01 e 02), EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(para os itens 01 e 02), MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM LTDA.( para os itens 01 e 02), PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.( para os itens 01 e 02), REVANIL COMERCIAL E REP. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA.( para os itens 01 e 02), BIOSAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ( apenas para o item 01), BIOSYTEMS - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.( apenas para o item 01), MULT DIAGNÓSTICA LTDA.( apenas para o item 01). Empresas inabilitadas: BIOSAN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ( para o item 02) -  BIOSYTEMS - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.( para o item 02), MULT DIAGNÓSTICA LTDA.( para o item 02). Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 27.10.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 21 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assistência Social. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA./(01,06,07,10,11,17) e 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(02,03,04,05,09,13,15,18). Proposta desclassificada: não houve. Observação: Não houve vencedores para os itens 08, 12, 14 e 16. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA. e 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 21 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2005 - SECRETARIA DE CIENCIA TECNOLOGIA  E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:Conclusão da construção de 64 (sessenta e quatro)  unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro - Recife.  Sessão Inicial: 08/11/2005, às 14:00 (quatorze) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 17 de Outubro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz . Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - Objeto: contratação de serviços especializados de Consultoria, para Implantação e Desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos segmentos de Infra-estrutura Urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de Articulação Social. Sessão Inicial:12/12/2005  às 09:00 (nove) horas Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 21 de Outubro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO-ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2005-CPLSA-Secretaria de Saúde. Objeto: contratação de serviços de 40(quarenta) postos de vigilância armada, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública que estava marcada para o dia 21/10/2005. Informamos que nova data será marcada e divulgada oportunamente. Observação: processo da CPLSA redistribuído pelo Secretário de Finanças para CPLS-Recife, 20 de outubro de 2005.Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS dá ciência à empresa ' TARCIANA ALVES BARBOSA' CNPJ: 05.499.914/0001-62, conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foi lavrado o Auto de Infração nº 15.02014.7.05 estando o mesmo à disposição na Gerência Operacional de Tributos Mercantis, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925 - térreo.  Fica o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração supramencionado, podendo apresentar defesa conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91. Recife, 17 de outubro de 2005 Laurécio Alex Holanda Pereira Gerente de Tributos Mercantis    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS dá ciência à empresa ' TARCIANA ALVES BARBOSA' CNPJ: 05.499.914/0004-05, conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foi lavrado o Auto de Infração nº 15.02022.0.05 estando o mesmo à disposição na Gerência Operacional de Tributos Mercantis, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925 - térreo.  Fica o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração supramencionado, podendo apresentar defesa conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91. Recife, 17 de outubro de 2005 Laurécio Alex Holanda Pereira Gerente de Tributos Mercantis      DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA  OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRIBUTOS MERCANTIS dá ciência à empresa ' TARCIANA ALVES BARBOSA' CNPJ: 05.499.914/0002-43, conforme dispõe o artigo 183 in"],
    [1066,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ciso III da Lei nº 15.563/91, que foi lavrado o Auto de Infração nº 15.02023.6.05 estando o mesmo à disposição na Gerência Operacional de Tributos Mercantis, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925 - térreo.  Fica o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a recolher o valor relativo à multa constante do Auto de Infração supramencionado, podendo apresentar defesa conforme dispõe o artigo  181 da Lei 15.563/91.  Recife, 17 de outubro de 2005. Laurécio Alex Holanda Pereira - Gerente de Tributos Mercantis    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 023/2005  - Objeto: Aquisição de 105 (cento e cinco) microcomputadores para atender às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O pregoeiro no exercício de suas funções, comunica abertura da sessão do referido processo licitatório designado para o dia 07 de novembro de 2005, às 09:00 horas , no Auditório da Prefeitura do Recife, 15º andar  do edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 024/2005  - Objeto: Aquisição de material de processamento de dados, expediente e consumo  para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. O pregoeiro no exercício de suas funções, comunica abertura da sessão do referido processo licitatório designado para o dia 08 de novembro de 2005, às 09:00 horas , na sala de reunião da Diretoria Geral de Arrecadação e Tributos - DGAT, 2º andar  do edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 20 de outubro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 015/2005  - Objeto: Pregão Presencial Nº 015/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Material de Limpeza (43 itens), com validade para 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O pregoeiro no exercício de suas funções, comunica que a empresa TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. foi inabilitada, em virtude de não apresentar nova documentação no prazo legal concedido pelo pregoeiro, portanto o processo em referência foi fracassado. Recife, 20 de outubro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro."],
    [1067,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº 016/2005/GAB/SECULT  O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a servidora MARIA DO CEU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61944-4,para ordenar despesas,assinar empenhos e pagamentos desta Secretaria,no período de 21 à 25 de outubro de 2005,    João Roberto Costa do Nascimento.  Secretaria de Cultura"],
    [1068,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Concurso de Agremiações Carnavalescas - 2006",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GERÊNCIA OPERACIONAL DE ARTES CÊNICAS   GERÊNCIA OPERACIONAL DE FORMAÇÃO CULTURAL    CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - 2006    REGULAMENTO    1 - DA FINALIDADE    1.1 O Concurso de Agremiações Carnavalescas tem por finalidade valorizar e fortalecer as agremiações carnavalescas que atuam no Recife.            1.2 A premiação dos primeiros colocados de cada modalidade é uma das formas de estimular a produção das agremiações, possibilitando a conversão de suas apresentações, em grandes espetáculos.     1.3 Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações carnavalescas: maracatus de baque virado e de baque solto, caboclinhos, tribos de índios, clubes de frevo, clube de bonecos, troças, bois de carnaval, blocos, ursos e escolas de samba.    2 - DOS PARTICIPANTES  2.1 Poderão participar do Concurso agremiações filiadas ou não à Federação Carnavalesca de Pernambuco, Federação das Escolas de Samba de Pernambuco, Associação das Escolas de Samba de Pernambuco e Associação dos Maracatus de Baque Solto de Pernambuco, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste regulamento.    3 - DAS INSCRIÇÕES  3.1. As inscrições serão realizadas de 01 a 16 de novembro de 2005, das 15h às 18h na sede da Prefeitura do Recife, 6º andar, sala 22, nesta cidade.    3.2. No ato da inscrição, os candidatos, pessoas jurídicas, deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:  - Ata de posse da atual diretoria  - Inscrição do CNPJ - dentro do prazo de validade    4 - DA APRESENTAÇÃO    A apresentação das agremiações concorrentes dar-se-á da seguinte forma:    4.1. As agremiações de 1ª categoria, categoria única (exceto Tribo de Índios) e Escolas de Samba do Grupo A, que atingiram no concurso anterior a colocação até o 4º lugar, passarão a ter a denominação de 'Grupo Especial' e desfilarão na Av. Dantas Barreto, conforme quadro abaixo e sorteio a ser realizado no dia 15 de dezembro de 2005:  Domingo  A partir das 16 horas  Troças  Clubes  Blocos  Maracatus  Baque Virado Vvirado    Segunda-feira  A partir das 18 horas  Bonecos  Caboclinhos  Escolas de Samba    Terça-feira  A partir das 16 horas  Ursos  Bois  Maracatus de Baque Solto  Convidados    4.2. As agremiações de 1ª categoria, categoria única, Escolas de Samba do Grupo A que não se enquadrarem no item 4.1, passarão a ter a denominação de 'Grupo Um' e desfilarão no Pátio de Santa Cruz ou Santo Amaro, conforme quantidade de agremiações inscritas e sorteio a ser realizado no dia 15 de dezembro de 2005.    4.3. As agremiações de 2ª categoria e Escolas de Samba do Grupo B passarão a ter a denominação de 'Grupo Dois' e desfilarão em Santo Amaro ou Pátio de Santa Cruz, conforme quantidade de agremiações inscritas e sorteio a ser realizado no dia 15 de dezembro de 2005.    5 - DA COMISSÃO JULGADORA     Em cada pólo (São José, Santo Amaro e Boa Vista) será constituída Comissão Julgadora.    6 - DO  JULGAMENTO    6.1 Os itens de julgamento que foram estabelecidos pelas agremiações, em reunião com a FCCR, constarão do anexo único, parte integrante deste regulamento.    6.2. O julgamento será procedido de acordo com  as normas estabelecidas para cada modalidade de agremiação.     6.3. Em caso de empate, entre duas ou mais agremiações, o critério no resultado geral será conforme nota obtida pelo quadro abaixo:    MODALIDADE  ITENS DE DESEMPATE    Bois 1º Figuras Principais   2º Conjunto/Empolgação   3º Orquestra (Loas)  Ursos 1º Figuras Principais    2º Conjunto/Empolgação    3º Orquestra (Marcha do Urso)  Índios 1º Baque    2º Conjunto/Empolgação    3º Coreografia/Evolução  Clubes de Boneco       1º Boneco    2º Conjunto/Empolgação    3º Passistas  Troças 1º Conjunto/Empolgação    2º Coreografia/Evolução    3º Passistas  Clubes de Frevo 1º Desenvolvimento do Tema   2º Conjunto/Empolgação   3º Passistas    Blocos de Pau e Corda 1º Coral    2º Orquestra    3º Conjunto/ Empolgação    Caboclinhos 1º Terno (Gaiteiro)   2º Coreografia/Evolução   3º Porta-Estandarte    Maracatus de Baque Solto 1º Mestre e Contra-Mestre    2º Orquestra    3º Caboclaria  (Manobras dos Caboclos de Lança)    Maracatus de Baque Virado 1º Batuqueiros     2º Dama do Paço     3º Corte    Escolas de Samba                      1º Enredo                          2º Samba de Enredo                          3º Bateria    Persistindo o empate o presidente, escolhido pela própria comissão julgadora, dará o voto de minerva.    7 - DA PREMIAÇÃO    7.1. Para cada agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com a modalidade e categoria a que pertença, não cabendo percentagens às entidades associativas e/ou federativas.    7.2. Só serão premiadas as agremiações do Grupo Especial (1ª e 2ª colocadas), Grupo Um (1ª colocada) e Grupo Dois (1ª e 2ª colocadas).    7.3. Os campeões e vice-campeões de cada modalidade receberão troféus, além dos prêmios em dinheiro, conforme relação abaixo:    AGREMIAÇÕES PREMIAÇÃO VALORES R$  BOIS - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar  1.200,00    2º Lugar 600,00  BOIS -  GRUPO UM 1º Lugar  500,00   URSOS - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 1.200,00   2º Lugar   600,00   URSOS - GRUPO UM 1º Lugar  500,00   TROÇAS - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 4.000,00   2º Lugar     2.000,00  TROÇAS - GRUPO UM 1º Lugar  2.000,00   TROÇAS - GRUPO DOIS 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar   1.000,00  BLOCOS DE PAU E CORDA - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 5.000,00     2º Lugar     3.000,00  BLOCOS DE PAU E CORDA - GRUPO DOIS 1º Lugar  2.000,00    2º Lugar 1.000,00  CLUBES DE FREVO - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar     3.000,00  CLUBES DE FREVO - GRUPO UM 1º Lugar  2.000,00   CLUBES DE FREVO - GRUPO DOIS 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar     1.000,00  CLUBES DE BONECOS - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 3.000,00   2º Lugar      2.000,00  CLUBES DE BONECOS - GRUPO UM 1º Lugar  1.500,00   ÍNDIOS - GRUPO UM 1º Lugar 2.000,00     2º Lugar    1.000,00  CABOCLINHOS - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar     3.000,00  CABOCLINHOS - GRUPO UM 1º Lugar  2.000,00   CABOCLINHOS - GRUPO DOIS 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar    1.000,00  MARACATUS DE BAQUE VIRADO - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar   3.000,00  MARACATUS DE BAQUE VIRADO - GRUPO UM 1º Lugar  2.000,00   MARACATUS DE BAQUE VIRADO - GRUPO DOIS 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar      1.000,00  MARACATUS DE BAQUE SOLTO - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 5.000,00     2º Lugar    3.000,00  MARACATUS DE BAQUE SOLTO - GRUPO UM 1º Lugar  2.000,00   MARACATUS DE BAQUE SOLTO - GRUPO DOIS 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar    1.000,00  ESCOLAS DE SAMBA - GRUPO ESPECIAL 1º Lugar 5.000,00   2º Lugar    3.000,00  ESCOLAS DE SAMBA - GRUPO UM 1º Lugar  2.000,00   ESCOLAS DE SAMBA - GRUPO DOIS 1º Lugar 2.000,00   2º Lugar      1.000,00  TOTAL  101.100,00    7.4 As agremiações campeãs do Grupo Especial deverão obrigatoriamente, desfilar quando da entrega dos Troféus.    7.5 Do pagamento dos prêmios, serão deduzidos os impostos legais.    8 - DO RESULTADO    O resultado será divulgado no dia 02 março de 2006, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 52, após a apuração.    9 - DOS COMPROMISSOS        As agremiações carnavalescas inscritas deverão apresentar-se em dia e hora conforme esta"],
    [1069,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Concurso de Agremiações Carnavalescas - 2006",2,"belecido nos sorteios.    10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    10.1 Poderão participar do Concurso agremiações que, ao concorrerem no ano de 2005, obtiveram pontuação acima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis de serem adquiridos na sua categoria, ficando as de 1ª categoria, que obtiveram menos pontos, rebaixadas à 2ª categoria e as de 2ª, desabilitadas para o Concurso. A agremiação que participar pela primeira vez desfilará como aspirante, só podendo concorrer no ano seguinte no Grupo Dois.    10.2 As agremiações que obtiverem a última colocação no seu respectivo Grupo, no próximo ano desfilarão no grupo subseqüente, de acordo com sua modalidade.    10.3 A agremiação campeã do Grupo Dois, passará para o Grupo Um e a campeã do Grupo Um, passará para o Grupo Especial.    10.4 Na área que compreende o desfile (concentração, passarela e dispersão), não deverá ficar nenhuma alegoria ou outro elemento pertencente à agremiação desfilante, sob pena de a agremiação responsável ser desclassificada.     10.5 O item empolgação será julgado do início ao fim do percurso estabelecido.     10.6 As agremiações que não confirmarem sua participação no Concurso, através das inscrições definidas por este regulamento, farão seu desfile em local, data e horários estabelecidos pela Comissão de Ciclos Culturais da Prefeitura do Recife.    10.7 A agremiação que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante a Apuração ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificada pela Coordenação do Concurso, sendo impedida de concorrer nos próximos 02 (dois) anos.    10.8 Não será permitido às agremiações (dirigentes ou participantes) contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização do Concurso.      10.9 À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar as medidas que se fizerem necessárias à efetivação do CONCURSO.  10.10 Do resultado, qualquer agremiação concorrente poderá recorrer para o presidente da Comissão, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do dito resultado, que será no ato da apuração.    10.11 O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos no anexo único deste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de analise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.        10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    0.13 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão, automaticamente, as condições e determinações do presente regulamento.     Recife, outubro de 2005      Fernando Duarte  Diretor-Presidente da FCCR    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura"],
    [1070,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado do Concurso Prêmios Literários Cidade do Recife 2005",1,"RESULTADO DO CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE 2005    A Comissão Permanente de Licitação de Concursos Públicos, constituída pela Portaria nº  002/2005, da Secretaria de Cultura, publicada no Diário Oficial do Município do dia  12 de maio de 2005, comunica para efeitos legais e a todos os interessados, os vencedores do Concurso Prêmios Literários Cidade do Recife - 2005:   Prêmio Lucilo Varejão (Ficção), obra vencedora - ' Rosselini amou  a pensão de dona Bombom', autor Cícero Belmar Siqueira Rodrigues, pseudônimo:Joana no Ventre da Baleia Menções Honrosas para as obras - 'O Ciclista' , autor Walter Moreira Santos, pseudônimo: O Rinoceronte -  'Destino', autor 'Mauro Guilherme da Silva Couto', pseudônimo Sabará -  'O Major - uma biografia romanceada', autor Patrícia Gonçalves Tenório, pseudônimo PT saudações -  'MOI ensaio ficcional de uma paixão', autora Regina Clara  da Aguiar, pseudônimo C. Drummond.  Prêmio Eugênio Coimbra (Poesia), obra vencedora - 'Por Espanha', autor José Couto Correa Filho, pseudônimo Caballo e Menções Honrosas para as obras: 'O Cérebro de Apolo', autor Gabriel José Nascente, pseudônimo Sir  Lo Blanc -  ' Romanceiro Hermiliano', autor Valdir Soares Fernando, pseudônimo Fernando Brasil -  '365 Haicais de Sol e Chuva', autor Cloves Marques da Silva, pseudônimo Jinji Moreno -  'A língua dos Desertos', autor Paulo Honório, pseudônimo Marcus Vinicius Teixeira.  Prêmio Elpídio Câmara (Teatro), obra vencedora -  'Orfeu em África', autor Marcos Flavio Gomes Cordeiro, pseudônimo João Romão Baptista.  Prêmio Jordão Emerenciano (Ensaio), obra vencedora - 'Banhos Salgados: História social das praias de Olinda e do Recife', autora Rita de Cássia Barbosa de Araújo, pseudônimo Talassa e menções honrosas para  as obras: ' O Movimento e a Linha, presença do Teatro do Estudante e D' o gráfico Amador no Recife (1946 - 1964), autor Flavio Weinstein Teixeira, pseudônimo Xerxes Xavier -  ' Vida Cultura na Capitania de Pernambuco: Livros e Leituras no século XVIII', autora Gilda Maria Whitaker Verri, pseudônimo Luísa Maria Verney.    Maria do Céu do Espírito Santo Cezar  Presidente"],
    [1071,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº    1540  DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 180/04.10.2005 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 de outubro a 29 de dezembro de 2005, em substituição a ADEHILDA DE OLIVEIRA BANDEIRA,  mat. 53.732-5, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1541  DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 140/29.08.2005, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE ARAÚJO SOARES, mat. 55.969-9, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1542   DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 109/29.09.2005, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VASTI FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.113-9, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de outubro a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1543   DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 100/05.09.2005, da Escola Municipal Educador Paulo Freire,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA, mat. 55.771-5, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 05 de setembro a 16 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1544   DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 119/13.09.2005, da Escola Municipal Jardim Uchôa,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I TACIANA GONÇALVES DE SÁ PINHEIRO VIRGÍNIO, mat. 65.015-4, da Creche Municipal da Mangueira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de outubro a 29 de novembro de 2005, em substituição a FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA,   mat. 40.493-1, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1545    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002 -  publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º III da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  tendo em vista a cota de 05.10.05, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constante no Processo nº 07.44996.1.03, de 20.08.2003 e o Ofício nº 1460/05.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ANA TERESA BIONE DE ANDRADE, mat. 54.914-1, da Escola Profissional Magalhães Bastos, a contar de 05 de outubro de 2005, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no ensino profissionalizante da referida Escola, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  II- Cessar, a contar de 05 de outubro de 2005, o exercício de substituição do Professor I ANA TERESA BIONE DE ANDRADE, mat. 54.914-1, autorizados pela Portaria nº 1471, de 28 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 110/2005.    PORTARIA Nº   1546    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 290/07.10.2005, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 06 de outubro de 2005, o exercício de substituição do Professor I BARBARA ANDALÚZIA DOS SANTOS SILVA, mat. 62.748-7, autorizado pela Portaria nº 1134, de 19 de agosto de 2005, Item 1, publicada no DOM nº  95/2005.    PORTARIA Nº   1547   DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de 03.10.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo n.º 07.16578.0.05, de 23.09.2005,   R E S O L V E:  Prorrogar no período de 01 de outubro de 2005 a 01 de abril de 2006, o afastamento do Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 32.517-9, lotada na Diretoria de Ensino, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 927, de 01.07.2005, publicada no DOM nº  74/2005.    PORTARIA Nº  1548    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1448/29.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ANTÔNIO EUCLIDES B. JÚNIOR, mat. 56.136-5, da Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena  para a Associação Pestalozzi do Recife Anexa à Escol"],
    [1072,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"a Municipal Casarão do Barbalho, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, a contar de 11 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº   1549   DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1461/20.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA EDNA DOS SANTOS,  mat. 39.413-5, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Escola Municipal da Iputinga em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1550   DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 1454/06.10.2005 e 1401/03.10.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Servidores abaixo relacionados para as unidades mencionadas, a  contar de 06 de outubro de 2005:  1- MARIA ESTELA DE SOUZA BARBOSA, Agente de Serviços Gerais, mat. 54.779-4, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal de Casa Amarela.  2- SÉRGIO IVSON DE OLIVEIRA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 55.096-4, da Diretoria de Gestão de Pessoa para o Colégio Municipal Pedro Augusto.    PORTARIA Nº  1551    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1446/27.09.2005 e 1409/22.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IZABEL MARIA BARROS DE ABREU, mat. 66.810-0, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em 04 de outubro de 2005.  2- MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA, mat. 61.617-2, da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, em 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº  1552    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 1470 de 10.10.2005 da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA GORETTE RODRIGUES, mat. 55.879-8, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo a Creche Municipal Unidos Venceremos, no período de 11 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1553    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1463/07.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SANDRA LEOPOLDINA SANTOS, mat. 57.356-6, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal de Tejipió, no período de 10 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1554    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  125/01.09.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 246/28.09.2005, da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LEOPOLDINA CORREIA DE ARAÚJO, mat. 55.705-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Darcy Ribeiro,  de 17 de outubro a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, mat. 62.869-9, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, na Escola Municipal Célia Arraes, de 13 de outubro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1555    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 129/07.10.2005, da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA MOREIRA LOPES, mat. 53.154-5, da Escola Municipal de Água Fria, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Campina do Barreto, no período de 13 de outubro a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1556    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 94/06.10.2005, da Escola Municipal Dr. Caeté e 78/06.10.2005, da Escola Municipal   UR - 07,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso, de 18 de outubro a 22 de novembro de 2005.  2- RAQUEL FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 56.195-3, da Escola Municipal UR - 07, de 06 de "],
    [1073,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"outubro a 04 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº  1557    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1441/29.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar o pagamento de  16 (dezesseis) horas-aula de História ao Professor I ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, mat. 39.046-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo, ministradas no período de 04 a 09 de agosto de 2005, em carga horária disponível na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  1558    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1407/27.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 07 de outubro de 2005, o exercício de substituição do Professor I NELMA CORREIA DE SOUZA, mat. 55.811-9, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, Item 4, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I NELMA CORREIA DE SOUZA, mat. 55.811-9, da Creche Municipal Valdemar de Souza Cabral, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em regência itinerante, atendendo à Escola Municipal do Sancho e  Escola Municipal André de Melo, no período de 07 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1559    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1464/27.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 19 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor II GLÁUCIA DE LOURDES FERREIRA M. GOMES, mat. 55.150-1, autorizado pela Portaria nº 98, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Transferir o Professor II GLÁUCIA DE LOURDES FERREIRA M. GOMES, mat. 55.150-1, da Escola  Municipal Mário Melo para o Colégio Municipal Pedro Augusto, em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 19 de setembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  III-Autorizar ao Professor II GLÁUCIA DE LOURDES FERREIRA M. GOMES, mat. 55.150-1, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 19 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1560    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 104/27.09.2005, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 02 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I ANA PAULA DIAS MACHADO AZEVEDO, mat. 57.249-8, autorizado pela Portaria nº 1058, de 11 de agosto de 2005, Item 1, publicada no DOM nº  91/2005.    PORTARIA Nº  1561    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 144/05.10.2005, da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 30 de setembro de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico do Professor I AILDA CRISTOVÃO DE AGUIAR, mat. 37.559-6, autorizado pela Portaria nº 82, de 21 de fevereiro de 2005, Item 5, publicada no DOM nº  20/2005.    PORTARIA Nº  1562    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 1432/05.08.2005 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA DE LOURDES PATRÍCIO F. SOUZA,  mat. 53.483-6,  da Escola Municipal Severina Lira para a  Escola Municipal Padre Antônio Henrique, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em regência itinerante, atendendo à Escola Municipal Severina Lira, a contar de 05 de agosto de 2005, permanecendo com o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1563    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1471/10.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais ARCELINA  MARIA DA SILVA, mat. 56.534-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão para a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, a contar de 11 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº  1564    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1450/10.10.2005, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I EVÂNIA MARIA VALENÇA HATORI ,  mat. 55.958-9, da Creche Municipal  CEAPE para a Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 10 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1565    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1477/11.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Serviços Gerais IRACI LAURINDA ALVES, mat. 53."],
    [1074,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"660-4, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal Córrego do Euclides, a contar de 13 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº  1566    DE   20   DE    OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 1466 e 1473 de 07.10.2005, Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA,  mat. 53.502-4, da Escola Municipal Novo Horizonte para a Escola Municipal de Água Fria, em regência Itinerante, atendendo à Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com 145 (cento e (quarenta e cinco) horas-aula mensais, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte,  a contar de 10 de outubro de 2005.  2- NELCIONE MONTEIRO DA COSTA, mat. 62.817-2, da Escola Municipal Santa Maria Goretti para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão Anexo Alto da Favela, de Difícil Acesso, com 145 (cento e (quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de outubro de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1075,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 21.10.2005  CI nº 029/2005 - DATI  DEFIRO o cancelamento de débito prescrito, formulado na CI Nº 029/2005 - D.A.T.I., nos termos da COTA Nº 017/05 - DGAT, com fundamento no art. 10, I, 'a' da Lei nº 15.563/91. Em, 30.09.2005.  Petição nº 15.06493.7.05ASSOCIAÇÃO DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA, com sede na Rua Dom José Lopes, nº 435 - Boa Viagem, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1550.030.03.0971.0001.2, nos termos do PARECER Nº 062/2005 - A.J.. Em, 30.09.2005.    Petição nº 15.12353.9.05 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, para o imóvel situado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 975 - Graças, de acordo com o PARECER Nº 063/2005 - A.J.. Em, 30.09.2005.    Petição nº 15.72925.0.04 DATI/DTI  Cancele-se o débito de 1999 por prescrição, conforme o art. 10, I, 'a' da Lei nº 15.563/91 e solicitação do DAT de fls. 205v., com cota da A.J., datada de 28.09.05. Em, 30.09.2005.    Petição nº 15.17029.5.05 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1450.370.02.0030.0000.6, nos termos do PARECER Nº 065/2005 - A.J.. Em, 11.10.2005.    Petição nº 15.92968.5.05 PÃO DA VIDA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PÃO DA VIDA, localizado na Rua Conceição de Macabu, nº 008 CS - Ilha Joana Bezerra, de inscrição imobiliária nº 1.1640.28.503.0001.0008.7, nos termos do PARECER Nº 060/2005 - A.J.. Em, 30.09.2005.    Petição nº 15.76583.5.05 ROSINETE MEDEIROS DA COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROSINETE MEDEIROS DA COSTA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DCI, datada de 27.09.05. Em, 14.10.2005.    Petição nº 15.07152.9.05 ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, de fls. 13, datada de 04.10.05. Em, 13.10.2005.    Petição nº 15.13552.5.05 SEBASTIÃO PEREIRA DE MELO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por SEBASTIÃO PEREIRA DE MELO, nos termos da COTA Nº 020/2005 - DAT., com fundamento no art. 10, I, 'a' da Lei nº 15.563/91. Em, 07.10.2005."],
    [1076,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Retificação de despacho",1,"RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  Petição nº 15.62118.3.05 MYRTES DOROTEA SANTOS MARQUES DE SÁ E FILHA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MYRTES DOROTEA SANTOS MARQUES DE SÁ E FILHA, nos termos da cota da Assessoria do DAC, de fls. 24, datada de 17.06.05. Em, 11.10.2005."],
    [1077,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"PORTARIA Nº  100/05  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a CI Nº 039/2005 da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, datada de 06 de outubro de 2005:   R E S O L V E:  Nomear o funcionário SÁVIO SOARES GOMES DA SILVA, matrícula nº 593-2, simbologia FG1, na função gratificada de Chefe da Supervisão de Cobrança e Arrecadação da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, da EMPREL. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 01/10/2005.    PORTARIA Nº  101/05  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a CI Nº 050/2005 da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, datada de 11 de outubro de 2005:   R E S O L V E:  Nomear o funcionário MARCOS ANTONIO PACHECO DE LIMA, matrícula nº 728-5, simbologia DDI, na função gratificada de Gerente da Gerência de Serviços de Sistemas Tributários da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, da EMPREL. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 11/10/2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [1078,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, proprietários das subunidades do edifício 'Maria  Pia' situado na Av. Dezessete  de  Agosto, nº 02594 , Monteiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública  2005, incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 4 de julho  de 2005.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 19  de  outubro  de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Gerente    ANEXO  EDIFÍCIO  MARIA  PIA  (tabela em anexo)"],
    [1079,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"PORTARIA N.º 086/2005 DE 18 DE OUTUBRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Corregedoria da Corporação.  R E S O L V E:  1. Aplicar a Pena Disciplinar de 04(quatro) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal EDILSON PEREIRA MALTA, Mat. 29.145-3, por ter faltado ao serviço quando escalado no Prédio da Prefeitura do Recife, nos dias 05, 13 e 21 de setembro de 2005, e na Permanência do Comando da Guarda Municipal do Recife, no dia 27 do mesmo mês e ano,  tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N. º 087/2005 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  RESOLVE:  Elogiar os servidores da Guarda Municipal abaixo relacionados, por terem contribuído com o GABINETE DA SEGURANÇA INTIMA DA PRESIDÊNCIA - GSI/PR para que a OPERAÇÃO DE ESCOLTA E SEGURANÇA do Excelentíssimo Presidente da República, quando da  sua Visita ao Recife nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, fosse executada de maneira eficiente e eficaz. Destarte, por terem desempenhado relevante missão com briosidade, elevando o nome da Guarda Municipal do Recife, e por senso de justiça, o Comando da Guarda Municipal lhes confere este elogio.        GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Inspetor Reginaldo  Marques da C. Rios 23.185-1  Inspetor Marcílio Domingos da Silva 24.233-9  Inspetor José Pedro Nogueira 25.824-3    GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Subinspetor Carlos  Paes Barreto 24.140-4  Subinspetor Enilson de Luna 24.155-2  Subinspetor Paulo Martins Vaz Filho 25.844-4  Subinspetor José Gonçalves da Silva 29.230-1      GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  GM Luiz Alves da Silva 23.148-3  GM Alexandre de Melo Silva 24.087-1  GM Almir de Souza Nunes 24.100-2  GM Moacir Vieira da Silva 24.130-9  GM Antônio Manoel de Santana 24.161-0  GM Amaury Oliveira Pereira 24.180-6  GM Reinaldo Brasil Pereira 24.179-1  GM Hélio Francisco da Costa 24.196-9  GM Valmir de Oliveira Silva 24.231-0  GM Nélson Lourenço Dias Filho 24.249-1  GM Carlos Alberto Souza do Carmo 24.333-5  GM Macilon Félix Ferreira 25.799-8  GM Ronaldo Belarmino dos Santos 25.846-3  GM Nadilson Lopes da Silva 29.018-4  GM Edvaldo Mário da Silva 29.020-3  GM Sérgio Luiz Andrade 29.124-8  GM Luciano de França 29.153-0  GM Edinaldo Jorge de Matos 29.191-2  GM André Luiz Pereira 29.210-0  GM Emanuel Messias de Oliveira 29.252-1  GM José Telmo de Melo 29.285-1  GM Wellington dos Santos Ferreira 29.288-5  GM Marcos Antônio Moura da Silva 29.316-4  GM Valdemir Soares Farias 29.318-3  GM Marcos Xavier de Lima 29.319-8  GM Josias Carneiro dos Santos 29.332-7  GM Franklin José Cabral de Lima 29.369-5  GM Éliton Alves de Lira 29.378-6  GM Jair Barros Barbosa da Silva 30.425-4  GM Ricardo Jorge de Lima 30.440-2  GM Sérgio Bezerra Leite 30.471-3  GM Ademário Ferreira de Albuquerque 30.472-8  GM Alexandre Fook de Morais 30.513-6  GM Rinaldo de Lima  Cruz 31.223-0  GM Gilson Gabriel da Silva 31.233-5  GM Fernando Francisco Sabino 31.235-4  GM Miriam Bezerra Gonzaga 31.250-2  GM José Ricardo Campos de Lima 31.273-7  GM Iraquitan dos Santos Reis 32.818-2  GM Ricardo André G. Ponto de Holanda Brasil 32.839-8  GM Maria da Conceição L. Ponto de Moura 32.848-9  GM Nilza Alves da Cruz 61.252-6  GM João Augusto Muniz de Araujo 61.256-4  GM Wilson de Freitas Lima 61.297-0  GM Klebson Sena da Silva 61.311-6  GM Alberlando Lúcio de Araújo 61.334-0  GM Eliseu Marinho dos Santos 61.339-3  GM Josemi Nemézio da Silva 61.357-5  GM Rodrigo Alves de Lucena 61.360-9  GM Paulo Sérgio Ratacaso Araújo 61.362-8  GM Fabiano Ferraz 61.363-2  GM Alexsandra de Oliveira Caneca 61.364-7  GM Maurício Galdino da Silva 61.372-3  GM Madson Ferreira de Souza 61.374-2  GM José Edson da Silva 61.381-4  GM Merivânia Lucas da Silva 67.803-5      PORTARIA N.º 086/2005 DE 18 DE OUTUBRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Corregedoria da Corporação.  R  E S O L V E:  1. Aplicar a Pena Disciplinar de 04(quatro) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal EDILSON PEREIRA MALTA, Mat. 29.145-3, por ter faltado ao serviço quando escalado no Prédio da Prefeitura do Recife, nos dias 05, 13 e 21 de setembro de 2005, e na Permanência do Comando da Guarda Municipal do Recife, no dia 27 do mesmo mês e ano,  tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.        LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [1080,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Lesgislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 297/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE  O  TÍTULO DE   CIDADÃ DO RECIFE À SRA. INALDETE PINHEIRO DE ANDRADE, MILITANTE ATIVA DO MOVIMENTO NEGRO E DO MOVIMENTO FEMINISTA.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã do Recife à Senhora INALDETE PINHEIRO DE ANDRADE, por relevantes serviços prestados à  comunidade recifense. Art.2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Vicente André Gomes.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 298/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DOUTOR ARIONALDO DE SÁ.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Doutor Arionaldo de Sá. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador João Arraes."],
    [1081,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 617/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005 e o contido no Memorando  nº 119/05, por determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora discriminada a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Alto(1): Dinamérica Glicério do Nascimento, matrícula nº 54.533-2, da Sec. da Educ./PCR(01). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 19 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 618/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005 e o contido no Memorando  nº 118/05, por determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor discriminado a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Baixo(3): Francisco Martins de Araújo, matrícula nº 19.328-0, da PCR(03). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 19 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 619/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Alto(1): Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-2, Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-1, Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6, da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 620/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Baixo(3): Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Beronilda Pereira Dias, matrícula nº 13.432-1, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, Ivanilda Veríssimo de Lima, matrícula nº 33.765-7, Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº 22.607-1, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 621/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Baixo(3): Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Amaurilio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, José Mendes Gomes, matricula nº 22.436-0, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Aluízio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1082,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO PRMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO REFERENTE  A  EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, FIRMADO   EM 07 DE MARÇO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Caixa Econômica Federal  OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por um período de 39 meses  PRAZO:  03.10..2005   até  31.12.2008"],
    [1083,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE  LEI Nº 196/2005  Ementa: Altera a Lei Nº 16.530 de 05 de novembro de 1999, para denominar José Césio Regueira Costa o Sistema  de Bibliotecas Populares do Recife.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE , resolve  Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº 16.530 de 05 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: ' Art. 1º - Denominar-se-á  José Césio Regueira Costa, o Sistema de Bibliotecas Populares do Município do Recife.' Art. 2 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2005. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,   de outubro de 2005. Carlos Gueiros - Vereador  JUSTIFICATIVA  O movimento bibliotecário em Recife teve o seu início com os planos inovadores de José Césio Regueira Costa à frente da Diretoria de Documentação e Cultura (DDC) da Prefeitura da Cidade do Recife que, desejando implantar uma rede de Bibliotecas nos bairros e outros recursos de divulgação da cultura, reuniu esforços para que fosse instalado, em 1948, o primeiro Curso de Biblioteconomia do Estado, sob a responsabilidade da DDC. O Curso funcionou durante dois anos, selecionando com rigor seus alunos entre os quais se incluíam diversos graduados em outras áreas e que posteriormente ocuparam postos de relevância na biblioteconomia local e nacional. Por essa razão, denominar de 'José Césio Regueira Costa' o Sistema de Bibliotecas Populares do Município do Recife, se configura numa justa homenagem a alguém que projetou trabalhou para o enriquecimento da educação e cultura do Recife.  Carlos Gueiros-Vereador.     Projeto de Lei Nº 197/2005  Ementa: dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade.  Art. 1º - Nas áreas municipais e nas de propriedade particular, utilizadas para estacionamento de veículos, com ou sem cobrança do serviço, vinculadas ou não a estabelecimentos de qualquer ramo de atividade, deverão ser reservadas, obrigatoriamente, vagas localizadas próximo à entrada do estabelecimento para veículos que transportam gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade. § 1°. O número de vagas a que se refere este artigo deverá atender à seguinte proporção:  I - 1 vaga a cada 50 vagas ou fração.  § 2°. A identificação das vagas referidas neste artigo deverá ser feita através de uma placa afixada em equipamento de sinalização vertical, de forma que possa ser visto à distância, principalmente logo na entrada do estacionamento. Art.2°. Não será renovada ou concedida licença ou alvará de funcionamento aos estabelecimentos que não atenderem ao disposto nesta lei.  Art.3°. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação.  Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2005. MozartSales-Vereador-PT.  JUSTIFICATIVA  É comum vermos nos estacionamentos, vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais. No entanto, não só essas pessoas precisam estacionar os seus veículos em locais mais próximos da entrada dos estabelecimentos, como também as gestantes e mães com crianças de colo de até 02 anos de idade. O objetivo desse Projeto é facilitar o acesso das mães e futuras mães não só a estabelecimentos comerciais, como principalmente, aos estabelecimentos médicos para fins de internação e realização de exames. Em cidades como Natal, São Carlos e São Bernardo do Campo já existem nos estabelecimentos esta destinação de vagas às gestantes e mães. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2005. Mozart Sales-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 198/2005  EMENTA : Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com a Secretaria de Defesa Social (SDS) para Expedir Carteira de Identidade, em Locais como o Prédio Central da PCR,a Câmara Municipal do Recife e outros.  Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a Secretaria de Defesa Social (SDS) para Expedir Carteira de Identidade, em Locais como o Prédio Central da PCR,a Câmara Municipal do Recife e outros. Art. 2º. Como fruto deste convênio se buscará a descentralização do atendimento para o fornecimento de documentos aos moradores da cidade do Recife utilizando-se da infra-estrutura existente em termos de pessoal, equipamento e local por parte da PCR e da SDS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18. de outubro de 2005. Henrique Leite-Vereador PT.  JUSTIFICATIVA  A referida expedição de documentos vem favorecer o atendimento à população pela sua descentralização, devido ao  alto índice de procura por documentos como as Carteiras de identidade. A Prefeitura que em seu prédio sede concentra o atendimento a vários setores de nossa cidade, a rede capilar de serviços que possui e a alta freqüência de pessoas na CMR pedindo cópias de CI, mais que justifica a presente proposta. Henrique Leite- Vereador PT.    PROJETO DE LEI Nº. 199/ 2005.  EMENTA: Dispõe sobre critérios para concessão de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam o ensino fundamental, visando a saúde dos alunos e dá outras providências.  Artigo 1º - Os serviços de lanches e bebidas em bares, cantinas e similares instalados nas unidades educacionais públicas e privadas, ou em sua proximidade, que atendam o ensino fundamental, localizadas na Cidade do Recife, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos. Parágrafo único - deverão se adequar à presente Lei os bares, cantinas e similares que estiverem instalados num raio de 100 metros das unidades escolares, que atendam o ensino fundamental. Artigo 2° - Atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibido comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil. Artigo 3º - Incluem-se no disposto do 'caput' do artigo 2º os seguintes produtos: a) bebidas com quaisquer teores alcolicos -  b) biscoitos, bom-bons, balas, pirulitos, chocolates e gomas de mascar -  c) refrigerantes e sucos artificiais -  d) salgadinhos industrializados -  e) frituras em geral -  e f) pipocas industrializadas. Artigo 4º - O estabelecimento alimentício deverá colocar a disposição dos alunos, no mínimo, dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos. Artigo. 5º - Os bares, cantinas e similares instalados nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam o ensino fundamental da Cidade do Recife deverão garantir a qualidade higiênico-sanitário e nutricional dos produtos comercializados. Artigo 6º - Os estabelecimentos só poderão funcionar mediante aprovação pelos órgãos competentes do município. Parágrafo único - as licenças para funcionamento deverão ser afixadas em local visível Artigo 7º - Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularizarem sua situação junto aos órgãos competentes. Artigo 8° - A fiscalização e a a"],
    [1084,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"plicação de sanções em caso de não cumprimento da Lei serão realizadas pela Prefeitura da Cidade do Recife. Pargrafo nico  o disposto no caput do artigo 8? ser objeto de regulamentao por parte do executivo, num prazo de 90 dias. Artigo 9º - Um mural de um metro de altura por um metro de comprimento deverá ser fixado em local próprio e visível, rente ao estabelecimento, para educação alimentar, através da divulgação de informações pertinentes e orientação de alimentação saudável. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2005. OSMAR RICARDO-PT-Vereador da Cidade do Recife.  JUSTIFICATIVA:  O excesso de peso em crianças e adolescentes vem preocupando especialistas da área da saúde no mundo inteiro, que vêem na obesidade infantil um grande problema, principalmente pelas doenças associadas a ela, como diabetes e hipertensão. Recentemente, inclusive, o assunto foi tema de ampla reportagem na Rede Globo de Televisão, através do Globo Repórter, bem como a imprensa escrita tem abordado a questão. Segundo matéria publicada no jornal Diário de Pernambuco, edição de 11 de outubro de 2005, Dia Nacional de Combate à Obesidade, a quantidade de indivíduos obesos tem crescido muito mais entre as crianças do que entre os adultos. 'E quando o problema se apresenta cedo, é difícil reverter o quadro', alertou a nutricionista das sociedades Brasileira e Pernambucana de Nutrição, Nirlene Gondim. Dados do Ministério da Saúde indicam que, no Recife, 34% dos jovens de classe média e alta, com até 19 anos de idade, apresentam sobrepeso, sendo que 8,7% já estão obesos. Entre os adolescentes de baixa renda, pelo menos 15,1% têm sobrepeso e 4,4% são gordos. Outro estudo, feito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mostrou que, na capital, 14,5% dos jovens na mesma faixa etária apresentam sobrepeso e 8,3% obesidade. O estudo, feito por amostragem, pesquisou a saúde de 1.616 alunos de escolas públicas e particulares do estado e foi divulgado pela Revista Brasileira de Saúde Materna Infantil. Afora a questão da saúde, há ainda os gastos públicos com a obesidade. Segundo o Ministério da Saúde, o governo gasta atualmente R$ 15 milhões no tratamento de doenças associadas a ela, como diabetes e hipertensão. Sem a adequada orientação alimentar, essa cifra poderá atingir, no futuro,  valores assustadores. O desafio de mudar esta situação é das famílias, da indústria de alimentos e também das escolas. Fora dos olhares dos pais, é sob os olhares dos profissionais de educação que as crianças se alimentam. Pensando nisso, cidades como Florianópolis tem, desde 2001, leis para disciplinar os cardápios das cantinas escolares. Leis com este teor também foram implantadas nos estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina. Se no início a medida soava como restritiva, com os alunos lamentando perder o direito de escolha, hoje em dia é vista como necessária para auxiliar a criação de uma educação alimentar. Técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina, que vem acompanhando a implantação das normas, consideram fundamental como instrumento de combate à obesidade infantil. É claro que a medida sozinha não basta mas, com sua aprovação, estaremos dando mais um passo para o cuidado com a saúde dos futuros cidadãos recifenses. OSMAR RICARDO-PT-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 200/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a associação sem fins lucrativos PROJETO BARNABÉ.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE DECRETA:  Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a associação civil sem fins lucrativos PROJETO BARNABÉ, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda sob o Nº 03.349.247/0001-06, registro no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA) n.º 0345 (Resolução n.º 008/2001), registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS (Resolução n.º 0031 de 16/04/2002), fundada em 17 de junho de 1999, estabelecida na rua Souza Bandeira, 607 e 619 - Vila Santa Luzia - Torre - Recife/Pernambuco. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 27 de setembro de 2005. Vereador ANDRÉ FERREIRA- Autor.  JUSTIFICATIVA  A iniciativa de tornar o PROJETO BARNABÉ numa associação civil de utilidade pública estadual é, além de incentivar as pessoas que lá ajudam na execução dos trabalhos de filantropia, é de abrir um 'leque' de caminhos para que a entidade possa, juridicamente, estar com o seu aval reconhecido diante dos diversos órgãos que auxiliam associações dessa natureza. O Projeto Barnabé desenvolve basicamente trabalhos focados para o desenvolvimento de apoio espiritual, educacional e profissional para crianças e adolescentes da comunidade da Vila de Santa Luzia, fornecendo cursos diversos: curso de cabeleireiro, corte e costura, curso de cartão vegetal, curso de eletricista etc. A atividade desenvolvida durante 6 anos de sua existência já nos mostra resultados favoráveis e compensadores às comunidades ali residentes, formando cidadãos aptos para o exercício de atividades na área técnica como também os moldando para a convivência social, exercício da cidadania e religiosidade. O Projeto Barnabé também se destaca por atingir todas as idades nas suas atividades sociais, desde as crianças até os mais idosos, ajudando e mostrando na prática a importância do convívio social entre sujeitos sociais de gerações diferentes, mostrando-os direitos e deveres e enfatizando a importância de ouvir as pessoas que nos rodeiam. Esse trabalho vem camuflado no aspecto de reeducação familiar e do direcionamento de práticas religiosas. O trabalho de ensino técnico-profissional tem preparando milhares de jovens e adultos que não tiveram oportunidade de desenvolver essas técnicas e que encontraram dificuldades na inserção no mercado de trabalho. Muitos até já desenvolvem suas atividades autônomas e já montaram seus próprios negócios. É pautado nessas exemplares ações que levo ao conhecimento desta Casa Legislativa a proposta de reconhecimento como de utilidade pública, da associação sem fins lucrativos PROJETO BARNABÉ."],
    [1085,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo prestigia abertura do Festival de Dança",1,"A abertura oficial do X Festival de Dança do Recife, que aconteceu na noite da última quarta-feira (19), no Teatro de Santa Isabel, foi prestigiada pelo prefeito João Paulo. A noite foi aberta com a apresentação da Quasar Cia. de Dança, de Goiás. O Festival segue até 23 de outubro e apresenta três grandes novidades para este ano: ampliação de espaços cênicos, bolsa de pesquisa para coreógrafos locais e seminário para aprofundar o tema dança.     Para o prefeito João Paulo, 'o evento visa democratizar e descentralizar o acesso à cultura em nossa cidade'. João Paulo, ainda ressaltou, que o Festival já faz parte do calendário cultural da cidade. 'É um espaço para a nossa cultura, mas estamos sempre abertos à participação de grupos de outros estados e países', comentou.     'Tradição e Contemporaneidade' é o tema dessa 10ª edição, que está homenageando o produtor cultural Luiz Tamashiro, o Shiro, falecido ano passado. Sua filha, Tainá Tamashiro, recebeu um buquê de flores e uma placa da Prefeitura. 'Fico muito feliz com essa homenagem ao meu pai. É um reconhecimento de seu trabalho e dedicação à dança', comentou.     Apolo - Também na última quarta-feira (19), o Teatro Apolo foi palco do lançamento da bolsa Projeto Criador - Agente Transformador, que visa promover a formação profissional e incentivar a criação na área da dança dos grupos locais. Na solenidade, estavam presentes o secretário de Cultura do Recife, Roberto Peixe, Tereza Rocha, da Curadoria do Festival, e José Marinho, representante dos Correios, um dos co-patrocinadores do evento."],
    [1086,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife antecipa pagamento",1,"O prefeito João Paulo vai antecipar, pelo oitavo mês, o pagamento dos servidores municipais da administração direta e indireta, incluindo inativos e pensionistas. Os salários, que de acordo com o calendário anual só seriam pagos no dia 28 de outubro, serão depositados na próxima terça-feira (25), beneficiando cerca de 35 mil trabalhadores e trabalhadoras.     'A antecipação do salário deste mês é uma forma de homenagear a classe dos servidores, que vai comemorar o seu dia no próximo dia 28', disse o Prefeito João Paulo. A antecipação faz parte do esforço mensal da gestão de valorizar o servidor, permitindo a quitação de seus compromissos de forma mais tranqüila. Além disso, recebendo de forma antecipada, os servidores podem se programar melhor para as compras de final de ano, que já começam a acontecer.    Seguem as datas originais de pagamento no calendário anual do município:outubro - dia 28, novembro - 29, Dezembro - 13º salário no dia 20 e pagamento dia 28."],
    [1087,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reforma de imóveis terá financiamento",1,"A Prefeitura vai financiar a reforma e recuperação de imóveis privados situados no perímetro formado pelas avenidas Marquês de Olinda, Cais da Alfândega e Alfredo Lisboa, no Recife Antigo. A iniciativa integra o Plano de Ação do Bairro do Recife e busca valorizar ainda mais o local, restabelecendo as características históricas, artísticas e cênicas das edificações. O valor disponibilizado, a partir de convênio com o Programa Monumenta/BID, é de R$ 824.522.50. O aviso da seleção foi publicado no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (20).    O perímetro a ser trabalhado tem 73.400 m², com 96 imóveis (92 prédios e quatro terrenos), 22 quadras e 14 ruas. Para classificação das propostas, serão levados em conta critérios como relevância histórica, estado de conservação do imóvel, renda familiar do proprietário. Há 22 imóveis considerados de destaque no processo de tombamento. São construções que pela relevância de suas características arquitetônicas, poderão obter o financiamento sem participar do processo de seleção, devendo apenas cumprir as exigências do agente financeiro.     Podem ser financiados projetos de recuperação de fachadas e cobertas, incluindo a demolição de acréscimos que tenham descaracterizado a edificação -  estabilização ou consolidação estrutural da edificação -  embutimento da fiação elétrica e adequação dos quadros de distribuição e medição. As regras também permitem apoio a ações de regularização jurídica da propriedade de imóveis, incluindo os custos para a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia."],
    [1088,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito negocia patrocínio  para o Carnaval 2006",1,"O Carnaval Multicultural do Recife poderá ganhar reforço orçamentário para o ano de 2006. O prefeito João Paulo se reuniu, na última quinta-feira (20), em Brasília (DF), com o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Mattoso, e solicitou o apoio da instituição para o maior evento cultural da cidade.     De acordo com João Paulo, o projeto será analisado pelo corpo técnico da Caixa. 'Mostramos as potencialidades multiculturais do Carnaval recifense e solicitamos uma ampliação do patrocínio para os Pólos das Fantasias (R$ 500 mil), localizado na Praça do Arsenal, e o Multicultural (R$ 600 mil), que reúnem milhares de pessoas no Bairro do Recife', afirmou.    Em 2005, foram investidos cerca de R$ 13 milhões para a realização do Carnaval Multicultural do Recife (cerca de R$ 3 milhões de patrocinadores) em 16 pólos, sendo oito no centro da cidade e oito descentralizados nos bairros. Além disso, a Prefeitura incentivou e apoiou 25 polinhos de folia em diversas  comunidades."],
    [1089,2005,119,"2005-10-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Casa do Carnaval promove curso de capacitação",1,"Para implementar uma política constante de valorização do patrimônio cultural da cidade, a Casa do Carnaval da Prefeitura do Recife, situada no Pátio de São Pedro (São José), realizou, até esta sexta-feira (21), a segunda edição do Curso de Capacitação em Preservação de Documentos. Destinado a mantenedores e restauradores de diversas instituições que trabalham com acervos históricos, o curso foi ministrado pelo restaurador Utrópio Bezerra, da UFPE.     Dezesseis profissionais da casa, e de instituições como o Teatro de Santa Isabel, Museu Murilo La Greca, bibliotecas de Afogados e Casa Amarela, Museu de Arte Popular, entre outras, participaram do curso. Eles aprenderam técnicas de conservação preventiva e restauração de documentos bibliográficos (papéis, livros, periódicos) ou iconográficos (fotografias, filmes, vídeos, fitas de áudio), introdução a restauração, acondicionamento (preservação em temperatura adequada em materiais compatíveis), transporte, etc.    'É importante frisar que o curso faz parte de uma série de estratégias que a Casa do Carnaval vem executando, desde 2003, para a preservação do patrimônio, quando foi contratada a especialista Leda Dias para traçar um diagnóstico do acervo da casa', avaliou Eduardo Pinheiro, pesquisador da Casa do Carnaval."],
    [1090,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.119 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Denominar-se-á Governador MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, o Sistema Viário Externo de Acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos Viadutos Norte e Sul.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Artigo 1º - Denominar-se-á Governador MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, o Sistema Viário de Acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos Viadutos Norte e Sul.  Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação    Recife, 19 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador João Arraes."],
    [1091,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.412 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Fixa o valor da remuneração dos Agentes do Programa de Saúde da Família - PSF.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e da Lei Municipal n° 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO ser necessário adequar a remuneração dos profissionais que trabalham no Programa de Saúde da Família do Recife aos valores praticados no mercado -   CONSIDERANDO que outros municípios já reajustaram a remuneração de seus profissionais do Programa de Saúde da Família -   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica a remuneração dos servidores contratados por tempo determinado que atuam no Programa de Saúde da Família nos seguintes valores:  I - Auxiliar de Enfermagem do Programa de Saúde da Família - R$ 712,18 (setecentos e doze reais e dezoito centavos) -   II - Técnico em Higiene Dental do Programa de Saúde da Família - R$ 722,18 (setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) -   III - Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde da Família - R$ 563,49 (quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos)    Parágrafo Único - Os profissionais enumerados nos incisos deste artigo cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto deste ano.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Rômulo Guerra Menezes  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    DECRETO Nº 21.413 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 595.483,03 (quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  250.294,94  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  331.063,52  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  6.124,57  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.000,00  TOTAL    595.483,03  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  595.483,03  TOTAL    595.483,03  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.414 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 29.282,44 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  3.898,13  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.213,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  23.171,31  TOTAL   29.282,44   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Administração Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  3.898,13  3401.15.451.2.160.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  17.082,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  5.606,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.213,00  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  483,31  TOTAL   29.282,44    ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.415 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA "],
    [1092,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 93.685,00 (noventa e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.04 - FT01 - Contratação por Tempo Determinado  93.685  TOTAL    93.685    ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais  60.373  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.04 - FT01 - Contratação por Tempo Determinado  25.509  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família  3.187  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  4.616  TOTAL    93.685    ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.416 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 874.464,00 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  160.000  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  415.000  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  155.464  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  144.000  TOTAL   874.464  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Iluminação Pública do Município do Recife - Reluz  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo  568.892  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  161.572    6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  144.000  TOTAL    874.464  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.417 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  3.920  TOTAL    3.920    =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  3.920  TOTAL   3.920    ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.418 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 5.141.057,00 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil e cinqüenta e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.141.057  TOTAL  5.141.057   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentári"],
    [1093,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"a em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários   5.141.057  TOTAL   5.141.057   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1094,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2764 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 70/05 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relação com a Imprensa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 14 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2765 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 849/05 - DPR,  RESOLVE:  Dispensar os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os componentes LUIZ TORRES NETO, RICARDO LEITE DA SILVA, PAULO CALIXTO DA SILVA, MARCOS MAUL DE PAULA BARBOSA e JOANA SALES DE ALMEIDA, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2766 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 849/05-DPR,  RESOLVE:  Designar para compor o Conselho Fiscal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, como titulares os componentes: PAULO NAILSON DE ALMEIDA LIMA, JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO CAVALCANTI E ALEXANDRE JOSÉ SOBRAL BARACHO e como suplentes: MARIA HERMÍNIA SILVA DE OLIVEIRA, BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO E GILSON GONÇAVES GUERRA, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2767DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, URACY GONÇALVES MOREIRA FILHO, como Conselheiro Titular, em substituição a GEDEILTON VIEIRA DOS SANTOS, Representante da Secretaria de Assistência Social, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no Biênio 2005/2006.    PORTARIA Nº 2768 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na petição nº 07.84191.4.96, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, o Art. 77, Inciso, Inciso VI, Art. 124, § 2º e Art. 87, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Art. 40, Inciso III, Alínea 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de Férias e Licença Prêmio não gozados e contados em dobro, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço Prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporada a estes, a Estabilidade Financeira sobre o símbolo 'DDP', mais o percentual de 33,33%, concedido pela extinta Fundação Guararapes, sobre o referido símbolo, Gratificação de Exercício da Profissão e Gratificação de Atividade, o funcionário JAILSON DA SILVA RODRIGUES, Engenheiro, matrícula nº 10.837-8, a contar de 20 de novembro de 1996.    PORTARIA Nº 2769 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 901/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2554/2005, datada de 23 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 108 do dia 24 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2770 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº. 07.16268.3.04, com base nos pareceres nº1430/2004 e 1488/2004 e o Encaminhamento nº. 334/2005, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 611 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 22 do dia 26 de fevereiro de 2005, referente a Aposentadoria da servidora MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 56.529-9, a qual optou por continuar suas atividades aguardando a aquisição de requisito para Aposentadoria integral.    PORTARIA Nº 2771 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e Publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição nº 406 no dia 07 de agosto de 2003.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR NS-1, em decorrência da exoneração, a pedido, de RICARDO ANDRÉ DE OLANDA LEITE, MATRÍCULA Nº 67.847-5, de conformidade com a Portaria nº 2086 de 15 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 92 de 16/08/05, o candidato abaixo relacionado:    Class. Inscr. Nome  041 001792 ROSANA ANDRÉA DE O. DOS SANTOS.    PORTARIA Nº 2772 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Analista Clínico, Assistente Social, Odontólogo/Endodontia, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico/Clínica-Médica, Médico/Anestesista, Médico/Pediatria, Médico/Ginecologia-Obstetrícia, Medico/Ortopedia-Traumatologia, Medico/Veterinário, Psicólogo, Químico, Sanitarista, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico de Saneamento, Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo, os candidatos abaixo relacionados:    ANALISTA CLINICO  INSC. CLASSIF. NOME  1157388 014 PATRICIA DE MENEZES DE ARAUJO    ASSISTENTE SOCIAL  INSC. CLASSIF. NOME  2287889 051 SUELI BALATA DE BARROS CORREIA    ODONTOLOGO / ENDODONTIA  INSC. CLASSIF. NOME  5668883 012 ISABELLA L. RIBEIRO DE H. CAVALCANTI    FARMACEUTICO  INSC. CLASSIF. NOME  0804870 044 JOELMA FARIAS DE OLIVEIRA  2855100 045 PATRICIA AMELIA CARVALHO FLORENCIO    FISIOTERAPEUTA  INSC. CLASSIF. NOME  2022745 013 ELZEVIR FERREIRA DA SILVA    MEDICO / CLINICA MEDICA  INSC. CLASSIF. NOME  3089517 103 ANA PERNAMBUCANO DE MELO  5296994 104 FABYAN ESBERNARD DE LIMA BELTRÃO  5853273 105 HIGOR FERREIRA DE PAIVA SOUSA VIANA  3302130 106 MANUELA DE ALBUQQUERQUE FERREIRA  5794676 107 BRUNA PINHEIRO SILVEIRA  5558271 108 KATIA SIMONE CEZARIO DE BARROS  2605414 109 RENATA SITONIOTRIGUEIRO DINIZ  1679597 110 DANIELLE ALMEIDA DE MENEZES  5861373 111 MAURO RICARDO LIMA MARQUES    MÉDICO / ANESTESIOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  1172344 37 CIBELE FONTE DE LIMA   4104200 38 ELIANE DE OLIVEIRA SARAIVA  5792894 39 VALDIR LEITE  1623702 40 RENATA AUXILIADORA ALBUQUERQUE    MÉDICO / PEDIATRIA  INSC. CLASSIF. NOME  1310836 032 SOLANGE FORTE DE SEQUEIRA  5655714 033 ANA CARLA LINS NEVES GUEIROS  0847194 034 VERUSKA ANDRADE ROCHA ALENCAR  3872408 035 ELIZABETH CRISTINA M. DE FIGUEREDO  5339120 036 VALDENISE DE OLIVEIRA CHAVIR RAMOS    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA  INSC. CLASSIF. NOME  2274124 077 YARA KARINE WANDERLEY ROCHA VAZ  4627725 078 ALFREDO VICENTE DA SILVA  MÉDICO / ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  1169394 023 CARLOMANO MACIEL DE MORAIS PRAZERES    MÉDICO / VETERINÁRIO  INSC. CLASSIF. NOME  5484723 028 RENE GERALDO CORDEIRO SILVA JUNIOR    PSICÓLOGO  INSC. "],
    [1095,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"CLASSIF. NOME  0679976 057 PATRICIA VASCONCELLOS PIRES FERREIRA  1762141 058 MARIA APARECIDA M. ARRUDA DO NASCIMENTO  2850214 059 MARIA GORETTI FERREIRA SILVA    QUIMICO  INSC. CLASSIF. NOME  2847850 014 LEIA LOPES DA SILVA    SANITARISTA  INSC. CLASSIF. NOME  0471208 070 PRICILA MELISSA HONORATO PEREIRA  0471127 071 JULIANA MARTINS BARBOSA DA SILVA  3379000 072 CARLOS ALBERTO MOURA DE BRITO  5321263 073 GABRIELA FERRAZ MURAKAMI    TERAPEUTA OCUPACIONAL  INSC. CLASSIF. NOME  5330769 031 OSMAN RODRIGUES DA SILVA FILHO    TÉCNICO DE LABORATÓRIO  INSC. CLASSIF. NOME  3184340 028 MARIA HELENA DE SANTANA SOARES    TÉCNICO EM RADÍOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  2214067 021 LINDINARIO SILVA DE SOUZA    TÉCNICO EM SANEAMENTO  INSC. CLASSIF. NOME  0605506 017 MAURICIO CABRAL PERIQUITO    AUXILIAR DE ENFERMAGEM  INSC. CLASSIF. NOME  1782924 448 EDIMILSON DIAS SOARES  3223698 449 CRYSTIANE MARIA DE SANTANA TEIXEIRA  1007572 450 GLAUMARY SILVA FONSECA  0177792 451 MARINA SILVA DOS SANTOS    AGENTE ADMINISTRATIVO  INSC. CLASSIF. NOME  0851540 263 ALEXANDRE FRANCISCO BATISTA  5266572 264 LISBETH MARIA XAVIER TENORIO LACERDA  2503760 265 ISMAEL DE SOUZA LIMA  3514820 266 WILLIAM LIZ DE MELO  3817300 267 JANICE GUILHERME CABRAL  3323722 268 JADNA CAMPOS DA SILVA  4511930 269 WEDSON PEDRO CAVALCANTI DO NASCIMENTO   1531840 270 PEDRO HENRIQUE DE SOUSA FILHO  0068403 271 ADRIENNE MARIA DE OLIVEIRA GOMES  3245314 272 MISTEAN FLOR DA SILVA  2017156 273 VLADEMIR LOURENÇO VIANA  3769305 274 JOSELY CARMEM SILVA DOS ANJOS  5783208 275 ROBERTO DA SILVA ROCHA JUNIOR  1610392 276 GEOVANI DA COSTA SILVA  1604660 277 CARLOS ALBERTO VITORIANO  1250833 278 LEONILDO JOSE DOS SANTOS  5467802 279 POLLYANA MARIA MOURA BARBOSA  3275906 280 MARINA DE LEMOS SOBRAL  1340077 281 MARIO GOMES DE ANDRADA JUNIOR  0513148 282 MOISES GOMES DA SILVA   4478703 283 BARBARA SANTOS DE OLIVEIRA  3304779 284 KALINNE DOS SANTOS OLIVEIRA  1914340 285 FERNANDO ANTONIO CASTRO DA S. JUNIOR  5444349 286 MANOEL ANTONIO SANTOS NETO  1689398 287 ANA DORALICE G. DE ANDRADE  2699303 288 MAILZE MARIA LINS DA SILVEIRA  2413507 289 ROBERTA GOMES DA SILVA  2521741 290 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA  1264621 291 FABIO PEDROSA CORREA  4560043 292 KAINA DE MEDEIROS BEZERRA  3542360 293 KARLA ADRIANNA ACIOLY DA SILVA  0669580 294 VANESSA CARLA DUPRAT DORIA  3673979 295 ANDESON URBANO CUNHA  0240150 296 MICHELLE LINS DA SILVA  1568841 297 ERIKSON PEREIRA SANTOS  3950999 298 JULIANA DA SILVA PEQUENO  3034534 299 MAURO ODILON CUBILHA GARCIA  1307371 300 JOÃO RICARDO DA SILVA  1575899 301 DANILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA  5561655 302 MAURA MARIA MACIEL  5440351 303 ULISSE FELIX DE AMORIM NETO  2246937 304 IVAN CARLOS DE OLIVEIRA    AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  INSC. CLASSIF. NOME  1526090 030 JEAN ALVES SOARES  1888242 031 MAURO FARIAS DE MESQUITA    PORTARIA Nº 2773 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1227/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS, matrícula nº 36.405-7, Diretora de Proteção Social Básica, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assistência Social , durante o afastamento do titular JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR matrícula nº43.940-4, que se ausentará do Município,  por motivo de viagem à Brasília - DF, no período de  20 a 23 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2774 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Designar, BERNADETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº 908-3, Diretora da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania, durante o afastamento do titular PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS matrícula nº 901-6, que viajará à Salvador - BA, como também  o Assessor Executivo da Presidência, ALEXANDRE HANOIS FALBO,  estará de viagem à Brasília - DF, no período de  20 a 23 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2263 DE 29 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06443.5.05,  R E S O L V E:  Conceder a ALEXSANDRO DA SILVA, matrícula nº 40.494-6, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2515 DE 21 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 948/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula nº 63.727-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Auditoria - GCI, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2744 DE 14 DE 10 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.87088.6.05, com base no Parecer nº 920/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, previsto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de nº 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividades e Exercício da Profissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EUDINIA BARBOSA GOMES MARTINS, Técnico Nível Superior, matrícula nº 51.795-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1096,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Decreto nº 21.258 de 17 de Agosto de 2005  Publicado no D.O.M nº 93, de 18 de Agosto de 2005  ONDE SE LÊ:  Art. 1º.  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  LEIA-SE:  Art. 1º.  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais    Nas Portarias nºs 2756 14 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 116 de 15 de outubro de 2005,   Onde se lê JOELMA MARIA FERREIRA   Leia-se JOSELMA MARIA FERREIRA      João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1097,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa SAMBA DE COCO RAÍZES DE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.398.361/0001-26, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo objeto é a apresentação do Samba de Coco Raízes de Arcoverde, a ser realizada no dia 22 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.      FUNDAÇÃO DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do cantor Claudionor Germano, no lançamento do Carnaval do Recife 2006, na Casa Rio Scenarium, no Rio de Janeiro e na Casa Bourbon Street, em São Paulo, nos dias 21 e 24 de outubro de 2005, respectivamente, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO Diretora de Administração e Finanças, em Exercício Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA Diretor-Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Empresa Lira Arquitetos Associados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 06.105..534/0001-69, relativa ao projeto de criação da Decoração do Carnaval do Recife do ano de 2006, de autoria do seu Titular, Carlos Augusto Viana Lira, compreendendo os Pólos Centralizados - Pólos Recife Multicultural, Fantasias, Mangue, Todos os Frevos, Agremiações, Todos os Ritmos, Afro e Tradições -  Equipamentos de Apoio - Decoração do Camarote da Av. Guararapes, Palcos, Pórticos, Tenda Eletrônica -  Projetos Caras do Recife, Sociais, Lambe-Lambe e Módulo para as televisões no Marco Zero -  Programa Visual - Marca do Carnaval 2006, camisetas de produção, banners, crachás  e cartões magnéticos -  Central de Serviços - Decoração do Terminal Marítimo e Projeto da Grife do Carnaval com execução de protótipos -  Projeto de Patrocínio - Projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio (localização, dimensionamento e quantitativo de áreas de marchandising nos elementos de decoração), no valor global de R$ 175.886,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), nos termos do art. 25, incisos II e III, c/c art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora de Administração e Finanças, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Incisos II e III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa EVENTOS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.853.719/0001-54, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sob a forma de co-patrocínio, destinado à promoção da montagem da Ópera Carmen, de Bizet, com encenação a ser realizada no Teatro de Santa Isabel, no período de 09 a 13 de novembro de 2005, nesta cidade, de acordo com o disposto no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. Recife, 19 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora de Administração e Finanças, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.901.516/0001-07, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob a forma de co-patrocínio, destinado à promoção do 2º Festival do Coco Verde, a ser realizado no do período de 28 a 30 de outubro de 2005, na Av. Boa Viagem, nesta cidade, de acordo com o disposto no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. Recife, 19 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora de Administração e Finanças, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa S. L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.375.656/0001-40, no valor global de R$ 13.280,00 (treze mil, duzentos e oitenta reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações do artista Silvério Pessoa, no lançamento do Carnaval do Recife 2006, na Casa Rio Scenarium, no Rio de Janeiro e na Casa Bourbon Street, em São Paulo, nos dias 21 e 24 de outubro de 2005, respectivamente, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora de Administração e Finanças, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do CETAP - CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujo objeto são 02 (duas) apresentações isoladas de SpokFrevo Orquestra, bem como acompanhar os cantores Claudionor Germano e Silvério Pessoa, no lançamento do Carnaval do Recife 2006, na Casa Rio Scenarium, no Rio de Janeiro e na Casa Bourbon Street, em São Paulo, nos dias 21 e 24 de outubro de 2005, respectivamente, do qual o Contratado é empresário exclusivo, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora de Administração e Finanças, em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 19 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA C"],
    [1098,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"IDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n. º 8.666/93, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para locação do imóvel situado à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 2560, Imbiribeira, Recife-PE, efetuada com base no Inciso X do Art. 24 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. O imóvel locado destinar-se-á à instalação de um anexo da Creche Municipal Padre Lourenço, pelo período de 12(doze) meses. O valor do aluguel mensal será de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais) , e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.179 (Manutenção e Desenvolvimento de Educação Infantil) Elemento de Despesa 3.3.90.39. Recife,  17 de  outubro  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO - Secretária de Educação, Esporte e Lazer      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    MUNICIPIO DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA DE CONSULTORIA    O Município do Recife, através da Unidade Executora Municipal - UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, financiado com recursos do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 4690 - BR do Estado de Pernambuco com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, convoca empresas consultoras habilitadas a manifestarem interesse à Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC, método definido nas Diretrizes do Banco Mundial, para a Elaboração da Complementação do Programa de Trabalho Social (PTS) e Projetos de Saneamento Integrado (PSI) para as Unidades de Esgotamento - UE 20 e 21, na Bacia do Rio Beberibe. As empresas interessadas deverão demonstrar sua qualificação para os serviços, mediante apresentação de material descritivo sobre suas próprias atividades, experiências em atividades similares às de interesse do Programa, bem como de equipes de profissionais adequadas. As empresas poderão se apresentar associadas para adequarem suas qualificações às necessidades do serviço. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por correio ou entregues na UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, no endereço abaixo, contendo as seguintes informações sobre a empresa: (a) Nome da empresa -  (b) Endereço -  (c) Telefone/Fax/Endereço eletrônico -  (d) Diretor responsável -  (e) no caso de consórcio, a manifestação de intenção de sua formação, inclusive com a indicação da empresa líder e todos os membros do consórcio -  (f) Listagem dos principais serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, compatíveis com as atividades do serviço pretendido, indicando datas, contratantes, valores da contratação, bem como os técnicos responsáveis -  e, (g) Experiência da equipe própria. A seleção da empresa será feita em acordo com os procedimentos do Banco Mundial definidos no Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrower. Jan 97, rev Sep 97, Jan 99 e May 02.  As manifestações de interesse deverão ser enviadas até 08 de novembro de 2005 ao endereço abaixo, onde os interessados poderão obter informações.  PREFEITURA DO RECIFE   PROGRAMA PROMETROPOLE   UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL - UEM/RECIFE   Av. Cais do Apolo nº 925, 12º Andar, Sala 04, bairro do Recife, Recife - Pernambuco - BRASIL  CEP: 50.030-903   Fone/Fax: 55 - 81- 3232-8860  E-mail address: prometropolerecife@recife.pe.gov.br     Marcus Tullius Bandeira de Menezes   Gerente Geral da UEM/RECIFE - PROGRAMA  PROMETROPOLE     EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 048 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem nas ruas Euzébio de Matos e Gastão de Carvalho, RPA 05 - Jardim São Paulo, nesta cidade. VENCEDORA: Pentágono Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. -  PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. -  Rufo Construções Ltda. -  e, Millenium Engenharia e Serviços Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife  CONCORRÊNCIA Nº 006/2005 - PROCESSO Nº 061  Objeto: SELEÇÃO DE IMÓVEIS PRIVADOS PARA REFORMA E RECUPERAÇÃO, para fins de obtenção de apoio financeiro para restabelecimento das características históricas, artísticas e cênicas.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Aquisição do Edital: mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN.  Entrega dos documentos e das propostas de preços: 05/12/2005 às 09:00 horas.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 20 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005  Abertura de Certame  Ref: PL nº 014/2005 - PP nº 001/2005. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE (equipamentos) - LOTE I Equipamentos para cozinha com 09 itens e CONSUMO (acessórios)- LOTE II Equipamentos para cozinha com 20 itens, referente ao Projeto Cozinhas Comunitárias, através de convênio celebrado entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), por solicitação através do Ofício nº 518/2005 - da Secretária de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada do dia 08 a 11/11/2005, às 09:00 horas, no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade,  e  que  o  Edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL, sito à Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE  (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php. Recife 20 de outubro de 2005. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3232-7538.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 35/2005  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 35/2005, com o fim de contratação das empresas a seguir relacionadas, visando à "],
    [1099,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"aquisição, com entrega imediata, de kits, insumos e meio de cultura para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde: Albalab Comércio Ltda. - R$ 19.441,00 -  Medical-Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. - R$ 24.816,36 -  Invitro Diagnóstica - R$ 43.538,00 -  Revanil Comércio e Representações de Produtos Cirúrgicos Ltda. - R$ 24.598,00 -  Padrão Dist.  Prod. Equip. Hosp. Pe. Callou Ltda. - R$ 30.881,61 -  Mult Diagnóstica Ltda.- ME - R$ 26.022,84 -  D. Rodrigues & Cia. Ltda. - R$ 6.030,20 -  Bio-Labo Com. e Repres. de Produtos Diagnósticos Ltda. - R$ 29.028,80 -  Sovereign Com. de Prod. para Lab. Ltda. - R$ 25.500,00 -  Merck SA - R$ 391,50 -  Urq Labor Comércio Ltda. - R$ 9.317,04 -  Launer Química Ind.  Com. Ltda. - R$ 12.703,00. Recife, 17 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2005 - Objeto: Aquisição de medicamentos (55 itens) através de registro de preços, com validade de 12 (doze) meses. Foram  declaradas vencedoras as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no item 38 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA. no item 12 -  BLAUSIEGEL IND. E COM. LTDA. no item 09 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. nos itens 19, 39, 52 e 54 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. nos itens: 02, 36 e 51 -  DROGAFONTE LTDA. nos itens 03, 05, 06, 08, 31, 32, 44, 45 e 46 -  FARMACE - IND. QUÍMICO-FARM. CEARENSE LTDA. nos itens 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 33, 37 e 42 -  HALEX ISTAR IND. FARM. LTDA. nos itens 23, 24, 27 e 28 -  ISOFARMA INDUSTRIAL FARM. LTDA. nos itens 07 e 16 -  LAB. NEO QUÍMICA COM. IND. LTDA. nos itens 41, 43, 47 e 50 -  PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA. nos itens 01, 10, 11, 20, 26, 29, 34 e 35 -  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. nos itens 30, 48 e 49 e SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA. no item 25.  Foram fracassados os itens: 40, 53 e 55. Foi deserto o item: 04. Recife 19 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 025/2004  - Objeto: Aquisição de café em pó e açúcar por um período de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa SÃO BRAZ S. A. IND. E COM. DE ALIMENTOS, no item 01 -         R DE SOUSA LIMA., no item 02.  Recife 19 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 027/2005 - Objeto: Aquisição de Surfactante pulmonar , para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Empresa habilitada: FARMALAB - INDÚSTRIA E FARMACÊUTICA LTDA. Empresas inabilitadas:MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,  ABBOTT - LABORATÓRIOS  DO BRASIL LTDA. e MAUÉS LOBATO COM. REP. LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 20.10.2005, às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 19 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2005-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito. Objeto: aquisição de materiais de expediente e consumo de informática. Sessões Públicas dias: 07 (sete) de novembro de 2005, às 09:00 horas - materiais de expediente e 08 (oito) de novembro de 2005, às 09:00 horas - materiais de expediente e consumo de informática. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005-CPLS-SSP. Objeto: contrato de locação de 20(vinte) rádios transceptores troncalizados, novos, com sistema privacy plus, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 11/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 022/2005  - Objeto: confecção e estamparia de camisas e faixas e confecção de material gráfico para atender a Secretaria de Saúde do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 03 de novembro de 2005,  às 14:00 horas,  no Auditório da Prefeitura do Recife, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.. Pregão Presencial Nº 008/2005  - Objeto: aquisição de mesa para computador, mesa para impressora e cadeira para digitador para atender à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O pregoeiro no ato de suas atribuições comunica que o processo em referência foi fracassado, em virtude das propostas apresentadas estarem com preços acima do valor praticado em mercado.  Recife, 19 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.       EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2005    PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005  TIPO MENOR PREÇO  MUDANÇA  DA  DATA DE ABERTURA  POR ALTERAÇÃO NO EDITAL COM A RECONTAGEM DE PRAZO  OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de tíquetes alimentação e refeição, pelo período de 12(doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Mudança da data de abertura de 20/10/2005 para 03/11/2005, às 10:00hs na sala da CPL. A publicação da mudança de data e o Edital com as devidas alterações e Informações,  poderá ser obtido a partir do dia 20/10/2005, com a Comissão Permanente de Licitação, Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 (quinze centavos por folha), ou  através da Internet, no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br, no Link Licitações  (este sem custos). Recife, 18/10/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de empresa para locação de 09(nove) veículos OKM, tipo utilitário, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 10/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005-CPLS-GP. Objeto: locação de 01(uma) máquina fotocopiadora nova, de primeiro uso, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 08/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,1"],
    [1100,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"0 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE TURISMO     PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2005  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº  003/2005, nos termo do artigo 24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação das empresas ITAUTEC  INFORMÁTICA S.A - GRUPO ITAUTEC PHILCO, para aquisição de 08 (oito) microcomputadores Estação de Trabalho Básica e da PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para aquisição de 04 (quatro) impressoras Jato Tinta, para atender as necessidades desta Secretaria. Recife,  17 de Outubro de 2005. Autorizo e ratifico. ANTONIO ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA. Secretário."],
    [1101,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 137 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    R E S O L V E :  Determinar que tenha exercício na Procuradoria da Fazenda Municipal LORENA COELHO GANTOIS MASSA, mat. nº 69.784.1, a partir de 17/10/2005.      BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [1102,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"PORTARIA Nº  070/2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, No uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO o despacho exarado no processo nº 03707/2005  R E S O L V E:  Art. 1º  - Exonerar, a pedido, a servidora EUGÊNIA MARIA MARINHO HARTEN, matrícula 425-1, do cargo que vinha ocupando em caráter efetivo de Agente Administrativo II, NA-5, nesta Fundação de Cultura Cidade do Recife.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1103,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1520   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/22.09.2005 da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, o exercício de 125 horas-aula mensais, no período de 04 de outubro a 16 de dezembro de 2005, em substituição a VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA,  mat. 40.504-3, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1521  DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 196/05.09.2005, da Escola Municipal Célia Arraes,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, mat. 41.645-3, da Escola Municipal Célia Arraes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 10 de maio a 08 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1522   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1397, 1398, 1399 e 1400, de 28.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 02 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BETÂNIA MARIA BARBOSA DUARTE, mat. 57.006-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Educação Infantil.  2- DORYS KAY DOBBIM FELLOWS, mat. 55.951-7, da Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Didática da Língua Portuguesa.  3- ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, mat. 56.711-0, da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais de Didática da Matemática.  4- MARLY SOARES LIMA SALES, mat. 55.774-9, da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Infantil.      PORTARIA Nº 1523   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício n.º 57/23.08.2005, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1524   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 150/15.09.2005, da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I VALDEREZ ALVIM DE OLIVEIRA, mat. 57.335-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Santa Maria Goretti, no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1525   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 104/22.09.2005, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque e 104/14.09.2005, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- RENATA ARAÚJO JATOBÁ DE OLIVEIRA, mat. 62.783-6, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, de 06 de outubro a 19 de dezembro de 2005, em substituição a DULCINETE MESQUITA DA COSTA SILVA, mat. 57.148-7.   2- ROSINETE LIMA DE SOUZA, mat. 54.293-6, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 10 de agosto a 07 de novembro de 2005, em substituição a LUZINETE MOREIRA LIRA, mat. 57.250-2.     PORTARIA Nº 1526   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 95/04.10.205, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, 60/05.09.2005, da Creche Municipal Saber Viver e 180/26.09.2005, da Escola Municipal Karla Patrícia,   RESOLVE:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das unidades mencionadas, no período de 03 de outubro a 01 de novembro de 2005,  1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- EDILUSE FÁTIMA DE MORAIS LUNA SILVA, mat. 53.501-0, da Creche Municipal Saber Viver, de Difícil Acesso,Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  3- JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1 , da Creche Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1527   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  119/30.09.2005, da Escola Municipal Córrego da Bica, 89/26.09.2005, da Escola Municipal da Mangabeira e 58/27.09.2005, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercíc"],
    [1104,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",2,"io de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES, mat. 41.648-7, da Escola Municipal Córrego da Bica, de 07 de outubro a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARNEIRO, mat. 53.069-7, da Escola Municipal da Mangabeira, de 05 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  3- REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA, mat. 53.910-6, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, de 03 de outubro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1528   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 76/14.09.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 97/03.20.2005, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  RESOLVE:  Prorrogar até 30 de dezembro de 2005 o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados autorizado pelas Portarias mencionadas:  1- ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, mat. 32.394-6, autorizado pela Portaria  nº 1062, de 11 de agosto de 2005, item 1, publicada no DOM nº  91/2005.  2- JANAÍNA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, mat. 62.776-4, autorizado pela Portaria nº 1153, de 23 de agosto de 2005, item 1, publicada no DOM nº  96/2005.  3- SÔNIA MARIA DE BARROS MONTEIRO, mat. 57.115-7, autorizado pela Portaria nº 1153, de 23 de agosto de 2005, item 2, publicada no DOM nº  96/2005.    PORTARIA Nº 1529   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº 04.10.2005, da Escola Municipal João XXIII,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 30 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 44.703-0, autorizado pela Portaria nº 757, de 23 de maio de 2005, Item 1, publicada no DOM nº  57/2005.    PORTARIA Nº 1530   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 284, de 04.10.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Desenvolvimento de Educação de Jovens e Adultos,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 01 de outubro de 2005, o exercício em  Função Técnico-Pedagógica e a concessão de ajuda de custo do Professor I ROSEANE FRANÇA DE CARVALHO, mat. 41.235-2, autorizados pela Portaria nº 114, de 21 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº  20/2005.    PORTARIA Nº 1531   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1402/28.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Professor I EDILMA PESSOA DA COSTA, mat. 69.080-9, na Escola Municipal de Casa Amarela, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de outubro de 2005, nomeado pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1532   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista os Ofícios nºs 1444 e 1442 de 27.09.2005, DIGP/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  RESOLVE:   Remover de regência de classe para a regência itinerante das Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- INALDA GOMES DA ROCHA, mat. 62.846-4, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, atendendo a Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo e autorizar o pagamento de Gratificação de Ensino Especial ao referido Professor, a contar de  04 de outubro de 2005.  2- SÔNIA MARIA ARAÚJO FERREIRA, mat. 62.643-8, da Escola Municipal Balbina Menelau, atendendo a Escola Municipal José Mucio Monteiro e a Escola Municipal UR - 01, a contar de 28 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1533   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 21.09.2005 da Diretoria de Ensino -  as cotas de 29.09.2005-SEEL e de 03.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo nº 07.11201.6.05, de 25.08.2005,     RESOLVE:  Conceder a MARLI MÉRCIA DA CRUZ BOTELHO, Professor I, mat. 44.737-5, lotada na Escola Municipal Santa Cecília, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 06 de outubro a 04 de dezembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda.    PORTARIA Nº 1534   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de 03.10.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo n.º 07.16576.8.05, de 23.09.2005,   RESOLVE:  Prorrogar no período de 01 de outubro de 2005 a 01 de abril de 2006, o afastamento do Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 41.238-6, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 865, de 15.06.2005, publicada no DOM nº  68/2005.    PORTARIA Nº 1535   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1403/04.10.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Auxiliar de Administração Geral BERENICE MARIA MOREIRA REIS DE MENEZES, mat. 54.626-7, da Escola Municipal Henfil para a Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, a contar de 05 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 1536   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPO"],
    [1105,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",3,"RTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1405/04.10.2005, e 1427/27.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as unidades mencionadas, a contar de 29 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY, mat. 56.825-0, da Escola Municipal dos Coelhos para a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Atendimento ao Servidor, em Função Técnico-Pedagógica.  2- MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BOTELHO, mat. 65.045-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa.    PORTARIA Nº 1537   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1439/27.09.2005, 1371/20.09.2005 e 1400/20.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA, mat. 65.159-0, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira para a Escola Municipal Engenho do Meio, em 04 de outubro de 2005.  2- LUCINEIDE DO RÊGO BARROS VILELA, mat. 53.921-6, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, em 03 de outubro de 2005.  2- MARIA VERÔNICA FIALHO DE ALMEIDA, mat. 61.022-7, da Creche Municipal São João para a Escola Municipal Pedro Alcântara, em 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1538   DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora LILIAN LAPA SANTOS, matrícula nº 69.463-7, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Gerente de Aquisição e Controle da Diretoria de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER"],
    [1106,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 053 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 16.075,00 (dezesseis mil e setenta e cinco reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente             16.075  TOTAL                                                                         16.075   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         16.075  TOTAL                                                                         16.075   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº  054  DE  19  DE  OUTUBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente      4.650  TOTAL                                                                     4.650  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             4.650  TOTAL                                                                 4.650  =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1107,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Resultado de julgamentos de autos de infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.28172.8.03  Autuada: Disque Entulho  Endereço: Rua Presidente Nilo Peçanha - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.335.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 050/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante nos autos, no valor de R$ 7.111,25, com as devidas correções legais, com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.36498.0.01  Autuada: Dig Car  Endereço: Avenida Dom João VI - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.246.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 051/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, IV, da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.69646.8.01  Autuado: José Alves  Endereço: Rua General Adauto Gomes Barbosa - Varzea - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2065.010.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 052/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 8.661,43, com as devidas correções legais, com base no art. 119, II da Lei 16243/96 e a retirada da construção irregular, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243,96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    04) Nº do Auto de Infração: 07.34122.0.02  Autuada: Florinza Oliveira de Melo Cabral  Endereço: Estrada Velha de Água Fria - Tamarineira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1375.045.02.0800.0002.4  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 053/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e deve ser CANCELADO por imprecisão na lavratura do mesmo, por contrariar o art. 131, III da Lei n.º16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.53380.8.04  Autuada: José Jorge da Silva  Endereço: Rua Rio Xingu - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1790.080.01.0365.0000.4  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 054/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.25961.0.04  Autuada: Patrimonial Investimentos  Endereço: Avenida Boa Viagem - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.185.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 055/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.24312.8.04  Autuado: Jackson Empreendimentos Imobiliarios  Endereço: Avenida Boa Viagem - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1840.025.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 056/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e a retirada das placas como forma de reparação do dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    08) Nº do Auto de Infração: 07.74574.1.01  Autuado: Condomínio do Edifício Itaguaçu  Endereço: Rua General Polidoro - Cidade Universitária - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1465.266.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 057/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio de um outro indivíduo arbóreo de mesma espécie, como forma de reparação ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    09) Nº do Auto de Infração: 07.25306.1.04  Autuada: Lourdes Alcione Lins  Endereço: Rua Alexandre Rodrigues Ferreira - Afogados - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 5.1660.205.04.0160.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 058/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    10) Nº do Auto de Infração: 07.16466.1.03  Autuada: Helena de C. Cisneiro  Endereço: Rua Professor João Rodrigues - Encruzilhada - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1360.160.04.0010.0000.4  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 059/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio de um indivíduo arbóreo de pequeno porte, como forma de reparação ambiental com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter a autuada infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    11) Nº do Auto de Infração: 07.39523.0.04  Autuado: Josenildo Correia do Monte  Endereço: Avenida Dr. Dirceu Velloso Toscano de Brito - Pina - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1710.142.01.0001.0050.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 060/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    12) Nº do Auto de Infração: 07.55778.9.04  Autuado: Condomínio do Edifício Bonelli  Endereço: Rua Capitão Zuzinha - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1840.130.07  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 061/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 810,39, com as devidas correções legais, com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    13) Nº do Auto de Infração: 07.38728.7.04  Autuado: Antônio Valdevino  Endereço: Avenida Republic"],
    [1108,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Resultado de julgamentos de autos de infração",2,"a do Libano - Pina - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1710.010.03.0001.0346.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 062/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    14) Nº do Auto de Infração: 07.44567.8.99  Autuado: Arnaldo Batista de Lima Filho  Endereço: Rua Esdras Farias - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.026.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 063/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96.  15) Nº do Auto de Infração: 07.57109.0.02  Autuado: Antônio Alexandre Bione  Endereço: Rua José Higino - Madalena - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1545.160.02.0200.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 064/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio de 1(um) indivíduo arbóreo, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    16) Nº do Auto de Infração: 07.57005.0.02  Autuado: Givaldo Gonzaga  Endereço: Rua José Higino - Madalena - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1545.160.02.0190.0000.5  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 065/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração em nome de Givaldo Gonzaga, por não ser o autuado, autor da Infração Ambiental.    17) Nº do Auto de Infração: 07.40833.9.04  Autuado: Eduardo Muniz  Endereço: Rua Roca Sales, 178, Imbiribeira, Recife- PE  Inscrição Imobiliária: 6.1780.070.02.0170.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 066/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio de cinco indivíduo arbóreo da mesma espécie, como forma de reparação ambiental com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter a autuada infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    18) Nº do Auto de Infração: 07.66678.9.05  Autuado: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco  Endereço: Av. Norte, 80, Santo Amaro, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 1.1450.136.03.0101.0000.8  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 067/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio de um indivíduo arbóreo, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    19) Nº do Auto de Infração: 07.66659.4.05  Autuado: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco  Endereço: Av. Norte, 80, Santo Amaro, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 1.1450.136.03.0101.0000.8  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 068/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração em nome da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco, por não ter a autuada, cometido infração ambiental.    20) Nº do Auto de Infração: 07.23372.7.04  Autuado: Edmilson Ferreira do Nascimento  Endereço: Rua Lisboa, Sitio Grande, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1760.265.04    Nº do Auto de Infração: 07.41277.7.04  Autuado: Claudemir José da Silva  Endereço: Rua S D 9261, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1780.352.02    Nº do Auto de Infração: 07.41238.7.04  Autuado: Leoneide Souza Tavares  Endereço: Rua S D 9261, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1780.352.04    Nº do Auto de Infração: 07.41352.4.04  Autuado: Edjeovandson Firmino Bizerra  Endereço: Rua Marselha, 10, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1760.055.01    Nº do Auto de Infração: 07.41231.2.04  Autuado: José Carlos Rodrigues  Endereço: Rua S D 9261, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1780.352.04    Nº do Auto de Infração: 07.09027.4.04  Autuado: Carlos José da Silva  Endereço: Rua Lourival Bandeira de Melo, 40, Ibura, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1765.715.04    Nº do Auto de Infração: 07.25516.6.04  Autuado: Angélica Gomes da Silva  Endereço: Rua Marselha, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1760.050.01    Nº do Auto de Infração: 07.25526.1.04  Autuado: Claúdia Chistiane Rangel Boner  Endereço: Rua Marselha, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1760.050.01    Nº do Auto de Infração: 07.25655.6.04  Autuado: Francilene Anastácia de Sena  Endereço: Rua Marselha, Imbiribeira, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1760.050.01    Julga procedente os Autos de Infração acima referidos, conforme relatório nº 069/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e a reversão da situação, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96.    21) Nº do Auto de Infração: 07.50252.4.01  Autuado: Posto Caraú Ltda.  Endereço: Av. Pesidente Dutra,450, Imbiribeira, Recife- PE  Inscrição Imobiliária: 6.1835.035.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 070/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio e manutenção de 02 (dois) indivíduos arbóreos no mesma local, como forma de reparação ambiental com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    22) Nº do Auto de Infração: 07.86532.9.00  Autuado: Grupo Iberdrola (Celpe)  Endereço: Av. Antônio de Goes, 449, Pina, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1710.055.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 071/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    23) Nº do Auto de Infração: 07.55185.3.01  Autuado: Grupo Iberdrola (Celpe)  Endereço: Av. Antônio de Goes, 449, Pina, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1710.055.01  Julga procedente o Auto de "],
    [1109,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Resultado de julgamentos de autos de infração",3,"Infração acima referido, conforme relatório nº 072/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 61166,77 e correções legais, com base no art. 119, II da Lei n.º 16243/96, e o plantio e manutenção de um indivíduo arbóreo, no mesmo local, com base no art. 124 da Lei n.º 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X e XVII da lei n.º 16243/96.      24) Nº do Auto de Infração: 07.36609.4.02  Autuado: Grupo Iberdrola (Celpe)  Endereço: Rua José Paraíso, 203, Boa Viagem, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1845.030.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 073/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 3278,22 e correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.      25) Nº do Auto de Infração: 07.27980.5.02  Autuado: Celpe - Companhia Energética de Pernambuco  Endereço: Rua Professor Júlio Ferreira de Melo, 844, Boa Viagem, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1810.160.02  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 074/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração em nome da Celpe, Companhia Energética de Pernambuco, por não ser a autuada, autora da infração ambiental.  26) Nº do Auto de Infração: 07.41904.0.02  Autuado: Posto Nova Dimensão Ltda.  Endereço: Av. Presidente Dutra, 450, Ibura, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1835.035.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 075/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 39.388,79 e correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XVI, da Lei 16243/96.    27) Nº do Auto de Infração: 07.50146.4.04  Autuado: Posto Nova Dimensão Ltda.  Endereço: Av. Presidente Dutra, 450, Ibura, Recife-PE  Inscrição Imobiliária: 6.1845.055.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 076/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 5000,00 com base no art. 119, II da Lei 16243/96, e o plantio de 04 (quatro) indivíduos arbóreos, no mesmo local, como forma de reparação ao dano ambiental, transcrito no art. 130 ,x da Lei n.º 16243/96."],
    [1110,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (Setembro/ 2005)  ADITIVO Nº 162/2005  PROCESSO N.º 06.01905.2.03  CONT.ORIGINAL Contrato Prestação de Serviços  nº  6-031/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA THAYS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 175/2005  PROCESSO N.º 06.12922.6.00  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº  1-106/2000  CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação do prazo contratual.    ADITIVO Nº  182/2005  PROCESSO Nº 06.08150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviços  de Locação de Veículos nº  5-008/2003  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e retificação do período de concessão de reajuste.    ADITIVO Nº  183/2005  PROCESSO N.º 06.1259.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-003/1999  CONTRATADA: CAEL - COELHO ANDRADE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual     ADITIVO Nº  187/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  5-004/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento  para  prorrogação de prazo contratual e retificação do período de concessão de reajuste.      ADITIVO Nº  188/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviços de Locação de Veículos nº 5-003/2003  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual e retificação do período de concessão de reajuste.    ADITIVO Nº 189/2005  PROCESSO N.º 06.10441.5.03  CONT.ORIGINAL Contato  de Empreitada nº 3-001/2004  CONTRATADA: ETNA ENGENHARIA TERRAPLENAGEM  LTDA   OBJETO: Alteração qualitativa (serviços extras), serviços suprimidos e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 191/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos nº  5-005/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 192/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 5-007/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 203/2005  PROCESSO N.º 06.05167.8.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.001/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo).    ADITIVO Nº 204/2005  PROCESSO N.º 06.04178.2.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-007/2004  CONTRATADA: CONCREPOXI ENGENHARIA  LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº  205/2005  PROCESSO N.º 06.01712.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-003/2003  CONTRATADA: HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual, aumento quantitativos (serviços excedentes) e qualitativo (serv. Extras).    ADITIVO Nº  207/2005  PROCESSO N.º 06.10943.9.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução de Serviço nº 2-076/2004  CONTRATADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual, alteração qualitativa e quantitativa.    ADITIVO Nº  212/2005  PROCESSO N.º 06.11577.4.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-006/2005  CONTRATADA: ENGEMAIA & CIA  LTDA  OBJETO: Alteração qualitativa (serv. Extras) e supressão de serviços originalmente contratados.    ADITIVO Nº  211/2005  PROCESSO N.º 06.06702.2.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Equipamentos nº 5-011/2003  CONTRATADA: ELUS - ENGENHARIA LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 215/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05  CONT.ORIGINAL Contrato Fornecimento nº 4-014/2005  CONTRATADA: ENERGIA MATERIAL ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e alteração de quantitativo.    ADITIVO Nº 217/2005  PROCESSO N.º 06.06255.8.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-003/2002  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS  LTDA  OBJETO: Alteração de cláusula 3.4 do Contrato, instituindo-se como índice o IPCA, fornecido pelo IBGE, em substituição ao IGP.    ADITIVO Nº  218/2005  PROCESSO N.º 06.03695.0.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS  LTDA  OBJETO: Alteração de parágrafo segunda da cláusula segunda do 4º Termo Aditivo do contrato de prestação de serviços nº 009/2000, instituindo como índice o IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), fornecido pelo IBGE, em substituição ao IGP - M (índice geral de preços de mercado).     ADITIVO Nº 220/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4-006/2005  CONTRATADA: ILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMETALURGICA    OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e alteração para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo).    ADITIVO Nº 223/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4-010/2005  CONTRATADA: CM - CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO   LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e alteração para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo).    ADITIVO Nº 226/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4-018/2005  CONTRATADA: DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e alteração para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo).    CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  CONTRATO  N.º 1-080/2005  PROCESSO N.º 06.16466.6.05  CONTRATADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALMEIDA LTDA  OBJETO: Manutenção preventiva do sistema de micro-drenagem nas RPAs 02 e 03.    CONTRATO  N.º 1-081/2005  PROCESSO N.º 06.16464.3.05  CONTRATADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALMEIDA LTDA  OBJETO: Manutenção preventiva do sistema de micro-drenagem na RPA 01.  CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-018/2005  PROCESSO N.º 06.16703.8.05  CONTRATADA REAL ENERGY - Empreendimentos e Representações Ltda  OBJETO: Serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município do Recife, em postes de até 12 (doze) metros, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pela CONTRATADA, a serem executados em 32.063 pontos luminosos, aproximadamente , nas RPAs 02 e 03.    CONTRATO  N.º  6-019/2005  PROCESSO N.º 06.16751.2.05  CONTRATADA BETEL SERVIÇOS E  INSTALAÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município do Recife, em postes de até 12 (doze) metros, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pela CONTRATADA, a serem executados em 9.975 pontos luminosos, aproximadamente, na RPA 01.    CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO  N.º 4-009/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 4/13  CONTRATADA LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 30, 42 E 43.    CONTRATO  N.º 4-018/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - tomo 13/13"],
    [1111,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos",2,"  CONTRATADA DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 11, 12, 13, 21, 22, 60, 61, 63 e 66."],
    [1112,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 0137-GAB/SS de 11 de outubro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Cláudio Wolmer Ramgund, matrícula nº 225.978-8, Auxiliar de Serviços I, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, o qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do processo de municipalização, a partir da data de publicação.    PORTARIA Nº   138/2005 - GAB/SS EM 17 de OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · CAPS - Espaço Azul  Nome: Maria Eliane Vieira Doherty  Mat.: 67.955-8  II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [1113,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº. 295/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano à Adriane Maria Brasileiro Remígio de Oliveira.  Art. 1º- Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano à Adriane Maria Brasileiro Remígio de Oliveira.    Art. 2º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO  Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Luiz Helvécio.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 296/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:   Concede o Título de Cidadão do Recife ao Empresário Guilherme Paulus.   Art. 1o - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Empresário Guilherme Paulus.    Art 2o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º  Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Luciana Azevedo."],
    [1114,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 613/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 70, IV e 71, § 2º do Regimento Interno - Resolução nº 1.884/94 - tendo em vista o princípio da legalidade e a determinação constante no artigo 37, ' caput' e inciso XIV da Constituição Federal, bem como a possibilidade da Administração rever e invalidar seus próprios atos, quando eivados de vícios, com base na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e tendo em vista, finalmente, o teor da deliberação havida na reunião ordinária.  R E S O L V E :  I - Invalidar e declarar sem efeito, os termos da Resolução nº 010/2004, que retificou o ato da aposentadoria do servidor ALCIR RAMOS, matrícula nº 0010-8.    II - Restaurar e ratificar em todos seus termos a Resolução 211/89. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de outubro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 614/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº. 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Alto (1): Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº. 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº. 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº. 1164-9, Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº. 422-7, José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº. 5493-3, Mercia Regis de Carvalho, matrícula nº. 1287-4, Suzana Campelo do Monte, matrícula nº. 1095-2 e José Ronaldo Candido da Silva, matrícula nº. 4628-0, da EMLURB.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO -Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 615/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº. 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Médio (2): Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº. 6794-6, Mônica de Andrade Cavalcnti, matrícula nº. 19.864-1, da CMR, José Carlos dos Santos, matrícula nº. 20.255-0, da CTTU, Aluizio Andrade do Nascimento, matrícula nº. 13.40-4, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº. 1262-9, Oswaldir da Rocha Cavalcanti, matrícula nº. 76-0, José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº. 1269-6, Antônio Inácio da Silva, matrícula nº. 4687-6 e Adeildo Soares Correia, matrícula nº. 1814-7, da EMLURB.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO -Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 616/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº. 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a Encarregatura de Nível Baixo (3): Lailza Moura Marinho, matrícula nº. 18.551-0, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº. 21.091-8, Audi José do Nascimento, matrícula nº. 19.432-5, Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº. 19.341-0, Rogério Bezerra da Silva, matrícula nº. 19.699-2, Gil Mario José Pinto, matrícula nº. 15.117-9, Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº. 15.520-8, Mário Antônio da Silva, matricula nº. 21.898-0, da PCR.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 115/2005  O  DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO  RECIFE, no uso  de suas atribuições legais,    R E S O L V E:  Elogiar a servidora Débora Barbosa Gurgel, vinculada à empresa AJ Serviços Ltda., atualmente desempenhando suas tarefas junto à Secretaria de Coordenação Geral, considerando o elevado grau de responsabilidade, de dedicação e de competência da aludida servidora, no exercício de suas atividades profissionais, desempenho este aferido no período de 06 a 16 de outubro de 2005, tempo no qual este diretor respondeu pela Secretaria de Coordenção da Casa. Publique-se e remeta-se cópia à empresa AJ Serviços para anotação na ficha funcional própria. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de outubro  de 2005. Tancredo Loyo Borba-Diretor de Administração.      RESOLUÇÃO Nº. 07/2003.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº. 872, de 12 de dezembro de 2002, o disposto no art. 59 III, alínea 'a', da Lei Municipal nº. 15.132/88,  R E S O L V E  Aposentar a servidora ADEILDA EUGÊNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 8.803-0, Assessora Jurídica, nível 'PLE-SV', por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo, mais adicionais por tempo de serviço e Gratificação de Representação, com a seguinte composição:  Venc. de Assessor Jurídico, Símbolo 'PLE_SV'                                       R$  1.125,36  Grat. de Representação Assessoria Jurídica.................................             R$  3.182,13  Adicional por Tempo de Serviço   .....................................................          R$  1.292,25  Adic. Por tempo de Serv. (adq. pos EC 19/98)   ..............................          R$      56,27   Total.....................................................................................***************          5.656,01  Valor Calculado ...................................................................................         R$ 5.656,01  Publique-se e cumpra-se.  Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 27 de março de 2003. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES- 1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO."],
    [1115,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS  , FIRMADO  EM 23 DE SETEMBRO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a VMC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo previsto na cláusula quarta do contrato originário  VALOR MENSAL ESTIMADO:  R$ 2 .100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS)  PRAZO: 23.09.2005  até  22..12.2005                    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.2.002.23.3.90.39.01  NOTA DE EMPENHO : 2005.01202  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALES-REFEIÇÃO, FIRMADO  EM   01 DE OUTUBRO DE 2003            CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa Ticket Serviços S/A  OBJETO: Prorrogação do prazo na Cláusula Terceira do contrato originário   VALOR MENSAL: R$ 14.093,75 (quatorze mil noventa e três reais e setenta e cinco centavos)  PRAZO: 01.10.2005 até 31.12.2005 , ou em data anterior, coincidente com o início de vigência de novo contrato, decorrente de processo licitatório                DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01. 2.002.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO : 2005.00995  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [1116,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 194/2005  EMENTA: Dispõe sobre o dever dos diretores das escolas da rede pública municipal de notificar relação de alunos com alto índice de faltas e dá outras providências, complementando, no âmbito do Município do Recife, o art. 208, inc. VII, § 3º, da Constituição Federal, os arts. 5º, § 1º, III, e 12, VIII, da Lei Federal nº 9.394/96, os arts. 54, § 3º, e 56 da Lei Federal nº 8.069/90.   Art. 1º. Os diretores das escolas da rede pública municipal ficam obrigados a notificar os pais ou responsáveis dos alunos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) das faltas a que têm direito, para comparecerem à respectiva escola no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, apresentando justificativa das ausências do filho ou pupilo, além de comprometer-se a fiscalizar a sua permanência nos estudos. Parágrafo único. Da notificação a que alude o caput deste artigo deverão constar as medidas previstas no art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a pena estabelecida no art. 246 do Código Penal a que estarão sujeitos os pais ou responsáveis em caso de não cumprimento da obrigação.    Art.2º. Fica o diretor obrigado a dar ciência do fato ao Conselho Tutelar do respectivo município, ao representante do Ministério Público e ao juízo competente da respectiva Comarca para que sejam tomadas as medidas cabíveis em cada caso, devendo tal procedimento constar da notificação a título de advertência aos pais ou responsáveis.    Art. 3º. Deverá, ainda, ao diretor da Escola dar ciência ao Ministério Público do risco iminente de abandono nos casos em que o aluno atinja 75% (setenta e cinco por cento) das faltas a que tem direito, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.    Art. 4º. A obrigação para o diretor prevista no artigo 1º inexistirá caso o número de faltas nele previsto seja atingido quando já houver transcorridos 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) das aulas do ano letivo.    Art. 5º. O diretor que não cumprir a obrigação de que trata o art. 1º ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife, respeitado o princípio do devido processo legal.    Art. 6º. Ao Poder Executivo caberá elaborar o modelo de notificações de que tratam os artigos anteriores.    Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2005. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB  JUSTIFICATIVA  Nos últimos anos o Brasil praticamente universalizou o acesso ao ensino fundamental para a população em idade escolar, dos 7 aos 14 anos. O cumprimento dessa meta, no entanto, apenas dá início aos grandes desafios que a escola pública brasileira tem pela frente. No elenco de males a serem enfrentados na construção de uma escola de qualidade para todos estão os de evasão e o da repetência escolar. A observação da série histórica dos dados do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Básico (SAEB) apresenta uma relação de causa e efeito entre evasão e desempenho escolar. Uma relação perversa e inversamente proporcional: quando maior a evasão, pior o desempenho. O Nordeste, campeão nacional de indicadores sócio-econômicos negativos, também ostenta, como seria lógico imaginar, os piores indicadores de evasão, abandono e repetência escolar, perpetuando um ciclo vicioso de pobreza, miséria e exclusão. Em Pernambuco, os dados do Censo Escolar do MEC de 2002 apresentam uma taxa de evasão escolar de 13,5%, número compatível com a média regional e acima do indicador nacional, que é de 9%. Isto significa que, somadas as redes municipal, estadual e privada, cerca de 240 mil crianças e adolescentes matricularam-se e abandonaram a escola no Estado. A constatação deste fato na escola pública brasileira e a urgente necessidade de enfrenta-lo encontra fundamentos legais na legislação vigente. Segundo a Constituição Federal e a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional em seu art. 6º prevê que 'é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental'. Esta obrigação familiar, em muitos estados do país, é cobrada, inclusive na forma da lei, dos pais das crianças que se encontram fora da escola. A recente Lei 10.287, de 20 de setembro de 2001, acrescenta o seguinte inciso VII ao art. 12 da Lei nº. 9.394: 'VII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e o respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei'. O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 10.172 de 9 de janeiro de 2001, entre suas diretrizes para o ensino fundamental, determina: Diretriz 01: Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo em regiões em que se demonstrar necessários programas específicos, com a colaboração da União, dos Estados e dos Municípios. Diretriz 27: Estimular os Municípios a proceder um mapeamento, por meio do censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta  de ensino obrigatório. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.609, de 13 de julho de 1990, é o mais incisivo ainda sobre os deveres do Poder Público e dos pais em torno da matrícula e da freqüência escolar: Art. 54, § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola. Art. 55. Os pais ou o responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. O Estatuto também obriga a escola a comunicar as seguintes situações de risco: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos -  II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares -  III - elevados níveis de repetência. O projeto ora proposto, portanto, vem somar-se à busca de soluções para o drama da evasão e do abandono escolar, responsabilizando os diretores dos estabelecimentos pela tarefa de envolver a família e as autoridades competentes numa ação que vá direto à causa do problema. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.    PROJETO DE LEI  Nº 195/2005  EMENTA: Dispõe sobre o prazo de resposta a  solicitações,informações e certidões sobre o trânsito'   Art. 1° - Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar por escrito, a CTTU ( Companhia de Trafego e Transporte Urbano ), sinalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a legislação federal, estadual e municipal sobre o trânsito.  Art. 2° -"],
    [1117,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2," Como entidade executiva de trânsito , no âmbito do município do Recife, a CTTU tem o prazo máximo de 30 dias para analisar e responder por escrito as solicitações a ela dirigida, sobre possibilidade ou não de atendimento, fundamentando a resposta, e, se pertinente, informando ao solicitante o tempo quando tal evento ocorrerá.    Art. 3° - Quando a solicitação se trata de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, o prazo máximo e improrrogável para a CTTU expedi-la é de 15 (quinze) dias, contados da data em que foi protocolado o requerimento.    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de outubro de 2005. Henrique Leite-Vereador PT.  JUSTIFICATIVA  Este projeto regulamenta, no âmbito do município do Recife, os artigos 72 e 73, do Código de Trânsito Brasileiro, que asseguram a todos os cidadãos e entidades civis o direito de solicitar por escrito aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao trânsito. Também o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar estas solicitações e respondê-las por escrito, dentro de prazos mínimos. Estes prazos mínimos não foram estabelecidos pela legislação federal, ficando este ?espaço para ser preenchido pela legislação local, sobre forma suplementar. Henrique Leite-Vereador PT."],
    [1118,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte e Vicente André Gomes, titulares, sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento. Ausente o Vereador Eduardo Marques. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião extraordinária do dia vinte e um de setembro de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 145, 149, 150, 151 e 153/05 e o Projeto de Lei do Executivo 09/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 155, 158 e 159/05, os Projetos de Decreto Legislativo 29 e 30/05 e o projeto de resolução 23/05, para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 146, 147, 152, 154, 156 e 157/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os projetos de lei ordinária 144 e 148 para o Ver. Vicente André Gomes. Na oportunidade, discutiu-se parte das emendas ao PLE 09/05, com seus autores e membros do Poder Executivo. Por fim, foi definida a data de treze de outubro de dois mil e cinco, às 11:00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 28 de setembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião extraordinária da C.L.J., realizada em seis de setembro de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foi distribuído o PDL 31/05 ao Ver. Jurandir Liberal, que emitiu parecer pela sua aprovação. Ainda, o Ver. Jurandir Liberal, após acordo entre os Vereadores autores de Projetos de Lei que prestavam homenagem ao ex-governador Miguel Arraes de Alencar, entregou parecer favorável ao PLO 125/05, como também ao 121/05, e rejeitou os PLO's 120, 122, 123, 126, 127 e 131/05. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 21 de setembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião ordinária da C.L.J., realizada em vinte e oito de setembro de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foi entregue pelo Ver. Jurandir Liberal o parecer favorável ao PLE 09/05, com a redação final dada pelas emendas e subemendas aceitas nas reuniões em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, com a presença dos Vereadores autores das Emendas e representantes do Poder Executivo. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 06 de outubro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião extraordinária da C.L.J., realizada em seis de outubro de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foi entregue pelo Ver. Jurandir Liberal o parecer favorável aos PLOs 132 e 153/05 e pelo Ver Cordeiro de Deus o parecer pela aprovação do PLO 155/05. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servi"],
    [1119,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"dora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [1120,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Complexo viário do aeroporto recebe nome de Arraes",1,"O novo complexo viário de acesso ao Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto  Freyre, no bairro da Imbiribeira, passa a se chamar, a partir de agora, governador Miguel Arraes de Alencar. A homenagem foi formalizada, na manhã de ontem (19), quando o prefeito João Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 121/05, de autoria do vereador João Arraes (PSB).  O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife, no último dia 03 de outubro. A obra, realizada pelo Governo do Estado, foi doada à Prefeitura, recentemente.    A solenidade que homenageou o líder socialista aconteceu na sala de reuniões do prefeito, na sede da Prefeitura, e contou com a presença de familiares e amigos do também ex-deputado federal e prefeito do Recife, além de vários parlamentares e secretários municipais. 'Este é um momento de muita emoção para mim. Desde o primeiro momento em que fui procurado pelo vereador João Arraes, disse que seria um prazer sancionar este projeto. Um grande político se conhece nos momentos de crise, e Miguel Arraes enfrentou crises que poucos políticos no Brasil enfrentaram. O País está passando por momentos muito difíceis e precisamos da serenidade e do equilíbrio, marcas da vida política de Miguel Arraes', disse João Paulo.    Falando em nome da família, o deputado federal e neto de Arraes, Eduardo Campos (PSB), agradeceu a homenagem. “Agradecemos em nome da nossa família, do nosso partido e dos amigos que sonharam e sonham com uma sociedade mais justa”, declarou. Já o vereador João Arraes, lembrou que o ex deputado sempre foi uma referência de dignidade e de coerência política."],
    [1121,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mercado da Madalena comemora 80 anos",1,"Bolo de aniversário, queima de fogos e parabéns. Assim foi a manhã de ontem (19), nas dependências do Mercado Público da Madalena, que comemorou 80 anos de existência. Na ocasião, o secretário de Serviços Públicos, Dílson Peixoto, cortou o bolo, que foi distribuído com os comerciantes e freqüentadores do local. A festa durou todo o dia e também contou com apresentações de cantores e de grupos culturais.     Segundo Dílson, a Prefeitura do Recife tem investido em convênios para beneficiar os mercados públicos da cidade. 'Firmamos parceria com o Sebrae a fim de induzir os locatários à gestão empreendedora para que eles tenham visão empresarial. Além disso, uma parceria com o BNB beneficiará o comerciante com créditos para capital de giro ou aquisição de novos equipamentos', explicou. Atualmente, a Prefeitura recolhe, por ano, dos mercados públicos da cidade, cerca de R$ 800 mil, no entanto o pagamento com água e energia gira em torno de R$ 1,2 milhões/ano."],
    [1122,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo mapa turístico inclui roteiros culturais",1,"Os turistas que desembarcarem no Recife a partir deste mês terão mais uma ferramenta de apoio para sua estadia na terra do frevo. A Prefeitura do Recife, em parceria com o Shopping Center Recife, Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) e Convention Bureau, lançou, na última terça-feira (18), no restaurante Applebee´s, no Shopping Center Recife, o novo mapa turístico do Recife.    Participaram do evento o prefeito João Paulo, o secretário de Turismo e Esporte do Recife, Alfredo Bertini, o presidente da Empetur, Kleber Dantas, o representante do Shopping Recife, Eduardo Falcão, e o representante do Convention Bureau, Danilo Pedrosa.  'O lançamento deste mapa é resultado da união de esforços. Esta é uma parceria que conseguiu realizar um trabalho de excelente qualidade, valioso para o Recife e que vai facilitar a vida do turista, fazendo com que ele passe mais tempo na cidade. O turismo é fundamental para a geração de riquezas e há bastante tempo estávamos precisando de um material como esse, que mostra a geografia privilegiada da nossa cidade e a sua riqueza cultural', disse João Paulo.    As indicações de roteiro também contam com horário de visitação e telefones para informações. Segundo Alfredo Bertini, foram impressos, inicialmente, 400 mil exemplares do mapa, que serão distribuídos, a partir deste mês, em hotéis, pontos de informações turísticas, Aeroporto dos Guararapes, Terminal Integrado de Passageiros (TIP) e no Bairro do Recife, além de feiras de turismo nacionais e internacionais."],
    [1123,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe empresário João Carlos Paes Mendonça",1,"O empresário João Carlos Paes Mendonça se encontrou, na última terça-feira (18), com o prefeito João Paulo. A visita ao gabinete, na sede da administração municipal, foi para apresentar novos projetos estruturais que o Grupo JCPM pretende implantar na capital pernambucana. O principal deles, o Park Boa Viagem, vai englobar conjuntos residenciais e empresariais, condomínio fechado e praças. Um outro projeto está relacionado com a criação de um centro cultural, de eventos e de gastronomia, com uma área de 10.800 m². Os novos empreendimentos seriam implantados em um antigo terreno do Exército, na Avenida Antônio Falcão, e próximo ao Shopping Center Recife, respectivamente.    Segundo o empresário João Carlos Paes Mendonça, os empreendimentos vão mudar o perfil da cidade e trazer mais desenvolvimento para o bairro. 'Qualificaremos Boa Viagem e beneficiaremos o turismo de negócio. É muito ruim ter um grande terreno sem utilização e o projeto preza por qualidade de vida, meio ambiente, mas também pela geração de emprego', lembra. De acordo com o prefeito João Paulo, o projeto será analisado pelos técnicos da Prefeitura. 'Pelo que foi apresentado, trata-se de um projeto estruturador, que deve gerar empregos e respeitar as leis ambientais', argumentou."],
    [1124,2005,118,"2005-10-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Provedor do Hospital Português visita Prefeitura",1,"O Prefeito João Paulo recebeu, na manhã de ontem (19), em seu gabinete, a visita do provedor do Real Hospital Português do Recife, Alberto Ferreira da Costa e do diretor de Comunicação, Jorge J. P. Peixoto. Os dois vieram entregar o convite para a festa de comemoração do sesquicentenário do hospital (150 anos), que acontecerá no dia 04 de novembro.    A programação da festa vai incluir uma missa na capela do complexo de saúde, seguida da inauguração das novas instalações. Também será realizada uma sessão solene, com entrega do Prêmio Virtude e de medalhas, no salão nobre da Instituição."],
    [1125,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"Ofício nº 736/05-GP  Recife, 17 de outubro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 116/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações relativas a processos licitatórios na internet.  O Projeto de Lei em tela, embora louvável, por atender ao Princípio Constitucional da Publicidade, traz consigo vício de iniciativa, uma vez que cria atribuições para o Executivo Municipal. Desta forma afronta os artigos 27 inciso V, que confere privativamente ao Prefeito a iniciativa sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal, e artigo 29 inciso I, que não admite aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito.  Pelas razões expostas, não resta alternativa senão o veto total ao referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 116/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 736/2005 - GP DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de informações relativas a processos licitatórios através da rede mundial de computadores - Internet.    Artigo 1º - Os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, como também os processos de dispensa e inexigibilidade, promovidos pelos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município do Recife terão suas etapas e resultados divulgados através da rede mundial de computadores - Internet, nas páginas eletrônicas dos respectivos Poderes e Órgãos.    Parágrafo único - Para acompanhamento pela sociedade das etapas e resultados das licitações, especificados no caput deste artigo, serão disponibilizadas na Internet, as informações referentes a:  I - Unidade gestora responsável pelo processo -   II - Numeração do processo licitatório -   III - Numeração da modalidade licitatória, da dispensa ou inexigibilidade -   IV - Objeto da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -   V - Fundamentação legal,  no caso de dispensa ou inexigibilidade -   VI - Etapas do processo, discriminando a posição do mesmo, como também, os habilitados, os inabilitados, os classificados e os desclassificados -    VI - Vencedor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -   VII - Valor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item, quantitativo e vencedor.    Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações contidas no artigo anterior.    Artigo 3º - O descumprimento do exposto nesta lei constitui infração político-administrativo, nos termos do artigo 59, VII, da Lei Orgânica do Município do Recife.    Parágrafo Único: O responsável pela infração ficará sujeito ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) dos seus vencimentos anuais.     Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Danilo Cabral  LEI Nº 17.092/2005  Ementa: Denomina 'Biblioteca Jornalista Alcides Lopes' a biblioteca que especifica.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica denominada de Biblioteca Jornalista Alcides Lopes a biblioteca popular instalada na Rua Major Afonso Leal, s/n, bairro de Casa Amarela, nesta cidade do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 17 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros."],
    [1126,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 2761 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Alexsandra Maria Moura de Oliveira 44.804.1 Prof. I 19/07/2005     PORTARIA N° 2762 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº 0532/2005 - SEJUDH/GS, do Secretário de Justiça e Direitos Humanos e a Portaria Nº 2487, do Secretário Executivo de Administração e Serviços do Governo do Estado de PE.   R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL, o servidor ANTÔNIO NICÉAS DO NASCIMENTO, Matrícula 54.621-4, que se encontrava à disposição do Governo do Estado - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/PROCON-PE, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2763 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a existência de dois regimes Previdenciários no âmbito Municipal -   R E S O L V E:  I Constituir Grupo Especial de Trabalho vinculado à Secretaria de Finanças, para efetuar a análise e revisão de processos e procedimentos relacionados  ao recolhimento de tributos e contribuições para o  Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a  Autarquia Municipal (Reciprev) pelo Município do Recife (Prefeitura, Câmara Municipal e entidades da Administração Indireta.  II O grupo ora constituído terá a coordenação de Joel Sarruá Rodrigues, matrícula n.º 41173-9 (SAJ) e Composto dos servidores: Severino Pessoa dos Santos, matrícula n.º 23.559-9 (SEFIN Edson Cecilio de Lira, matrícula nº 22512-8 (SAD), Hassan Sá de Andrade Melo (CTTU) matrícula n.º 40821-0.   III São atribuições de Grupo Especial de trabalho ora estatuído:  - Proceder à análise de notificações e autos de infração lavrados pelo INSS, contra o Poder Executivo, Administração Indireta e Poder Legislativo, bem como ao exame de levantamentos de débitos efetuados por aquela Autarquia Federal -   2 - Elaborar proposta de revisão Judicial ou extra-judicial (ex-oficio) -    3 - Examinar folha de pagamento detalhada no âmbito Municipal, (Prefeitura, Câmara e Administração Indireta), de servidores Extra-quadro,Contratados por tempo determinado, Cedidos e Estatutários, bem como de Estagiários -   4 - Realizar o acompanhamento sistemático das ações fiscais que venham a ser empreendidas pelo INSS no âmbito da Administração Direta, Indireta e Câmara Municipal -   5 - Identificar deficiências operacionais relacionados com fatos geradores e base de cálculos de tributos quer devidos ao INSS e/ou RECIPREV e propor correções -   6 - Efetuar diretamente ou mediante cooperação de outros órgãos Municipais, os levantamentos de informações necessárias para realização dos objetivos a que se propõe o Grupo de Trabalho, ora criado -   7 - Acompanhar junto ao INSS, o cumprimento das decisões judiciais objetivando exclusão de valores no parcelamento de débito objeto de recursos impetrados pela Procuradoria, cujas sentenças seguem favoráveis a Prefeitura do Recife -   8 - Efetuar outras atividades que venham a ser necessárias para a realização dos trabalhos a que se propõe o Grupo de Trabalho -   9 - O Grupo Especial de trabalho terá a duração 03 (três meses, devendo ser apresentado relatório mensal aos Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas sobre o andamento dos trabalhos, bem como Relatório Final/Conclusivo, que deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito pelos Secretários.  10 - Aos integrantes do grupo aplica-se o disposto na Lei Nº 15054/88 artigo 13 parágrafo 2º, Inciso I com posterior redação dada pela Lei N° 15512/91 artigo 2º -   11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Financeiros a partir de 01.05.2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1127,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2470 de 19 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 106 de 20 de setembro de 2005, referente, a professora JOSELMA M. CUSTÓDIO DE OLIVEIRA matricula 44725-0,  ONDE SE LÊ: a contar de 10.03.05  LEIA-SE: a contar de 10.02.05    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1128,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o  Na Portaria de nº 264 de 05 de outubro de 2005, publicada no DOM nº 113, referente ao servidor abaixo relacionado.  Onde se lê: Maria de Fátima de Araújo Fraga, matrícula nº 18.962-6, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação - .  Leia se: Maria de Fátima de Araújo Fraga, Matrícula nº 18.962-6, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de outubro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1129,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 042 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação, contenção e drenagem na Rua Cônego José Fernandes Machado - UR 07 - Várzea, nesta cidade. VENCEDORA: Palma Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presi-dente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: execução das obras de 07 blocos com 224 apartamentos, térreo mais 03 andares, e 56 casas térreas do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. INABILITADAS: Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda. e Construtora Celi Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITA-DAS. Fica designado o dia 26/10/05, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposi-ção de recurso. Recife, 18 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da Gerência de Tributos Imobiliários - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Juliana Dias situado na Avenida Boa Viagem, 1044, Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 26 de maio de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 14 de outubro de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO  EDIFÍCIO JULIANA DIAS  (tabela em anexo)    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Contratação de empresa para prestação de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, tendo como atividade de maior relevância operação e manutenção de centrífugas do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura.  Sessão Inicial: 03/11/2005, às 11:00 (onze) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 17 de Outubro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz . Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 020/2005 - Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, aparelhos eletrodomésticos e de comunicação (18 itens)   com validade de 06 (seis) meses para atender a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 01 de novembro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala de reunião da Diretoria Geral de Arrecadação e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 021/2005  - Objeto: aquisição de projetores de multimídia e impressoras jato de tinta para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 04 de novembro de 2005,  às 09:00 horas,  no Auditório da Prefeitura do Recife, 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.. Recife, 17 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 09/05  Ratifico, com base no art. 25, caput, o processo relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 09/05, para fins de contratação da empresa Editora NDJ Ltda., CNPJ nº 54.102.785/0001-32, visando à assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, dos periódicos Boletim de Direito Municipal e Boletim de Licitações e Contratos, ao preço total de R$ 8.970,00 (oito mil novecentos e setenta reais). Recife, 14 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 028/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental cirúrgico (117 itens), com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 10:00h do dia 27/10/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 17 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2005 - Objeto: fornecimento de material de sinalização semafórica. Regime: execução indireta, empreitada por preço unitário, tipo menor preço por item. Abertura: 18.11.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 17 de outubro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 014/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 01 -RPA 01. Comunicamos a todos os interessados, com o objetivo de melhor adequar os termos  do edital as exigências do TCE, fica suspensa a abertura do certame prevista para o dia 18/10/2005. Sendo determinada nova data oportunamente em nova publicação. Recife, 17 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 015/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBL"],
    [1130,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 02 -RPA's 02 e 03. Comunicamos a todos os interessados, com o objetivo de melhor adequar os termos  do edital as exigências do TCE, fica suspensa a abertura do certame prevista para o dia 18/10/2005. Sendo determinada nova data oportunamente em nova publicação. Recife, 17 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 016/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 03 -RPA's 04 e 05.. Comunicamos a todos os interessados, com o objetivo de melhor adequar os termos  do edital as exigências do TCE, fica suspensa a abertura do certame prevista para o dia 19/10/2005. Sendo determinada nova data oportunamente em nova publicação. Recife, 17 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 017/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 04 -RPA 06. Comunicamos a todos os interessados, com o objetivo de melhor adequar os termos  do edital as exigências do TCE, fica suspensa a abertura do certame prevista para o dia 19/10/2005. Sendo determinada nova data oportunamente em nova publicação. Recife, 17 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1131,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º   271   DE   17   DE   10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 070/2005 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da RECIPREV, a servidora  SANDRA MARIA GOMES GALINDO, matrícula n º 18.361-3, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA N.º   272   DE   17   DE   10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 169/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a funcionária OLÍMPIA CÁSSIA DE SÁ ARAÚJO, matrícula n º 405-7, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Gerência de Descentralização Cultural, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   273   DE   17   DE   10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 601/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária ROSA VIRGÍNIA CORREIA DE ARAÚJO, matrícula n º 17.118-2, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   274   DE    17   DE   10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 809/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário SEVERINO JOSÉ ALVES FILHO, matrícula nº 70.931-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de outubro de 2005.    PORTARIA N.º   275   DE   17   DE   10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 361/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor EDNALDO GOMES DA SILVA, matrícula n° 1691, a contar da data da publicação."],
    [1132,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edtial",1,"EDITAL DE CONCURSO DE PROJETO DO SISTEMA DE IDENTIDADE VISUAL  DO COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE/OLINDA    O MUNICÍPIO DO RECIFE, através da Secretaria de Cultura, comunica aos interessados a abertura de Concurso para a Elaboração de Projeto do Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda, sendo coordenado pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 015/2005 - Gab. SECULT, e regido pelas disposições da Lei 8.666/93 e de condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, à disposição dos interessados na Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 15o Andar, CEP 50030-903, Recife-PE, das 9:00 às 13:00 h, de segunda-feira a sexta-feira, para entrega dos trabalhos até o dia 02 de dezembro de 2005.    Recife, 17 de outubro de 2005.    REGULAMENTO DO CONCURSO DE PROJETO DO SISTEMA DE IDENTIDADE VISUAL DO COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE/OLINDA    CAPÍTULO I - DO OBJETO    Art. 1° - O presente Concurso tem por objeto a seleção e premiação de Projeto do Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda e suas aplicações em um conjunto de peças gráficas.  Art. 2° - O Sistema de Identidade Visual é uma peça central no processo de comunicação do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda. Por sua especificidade e complexidade, a elaboração de uma Identidade Visual de qualidade, que sintetize graficamente seus conceitos e objetivos, é estratégica para o sucesso do empreendimento. A decisão do Núcleo Gestor do Complexo de realizar um Concurso de âmbito nacional, valoriza o Design Brasileiro e dá oportunidade para que Designers de todo país mostrem seu potencial criativo e, principalmente, possam contribuir para a construção do futuro de duas das mais importantes cidades do nosso país, detentoras de um dos mais relevantes acervos culturais da humanidade.  Art. 3° - O Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda deve seguir o conceito de Identidade Visual aberta, possibilitando, no futuro, agregar novas identidades referentes a Programas, Projetos e Ações decorrentes da implementação do Plano do Complexo.  Art. 4° - O Projeto, objeto deste Concurso, deve contemplar a criação do Sistema Básico, composto por 23 Identidades Visuais, correspondentes ao Complexo, aos seus 4 Territórios e 18 Núcleos:  I - Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda  II - Identidades Visuais dos 4 Territórios   § Território Olinda -   § Território Tacaruna -   § Território Recife -   § Território Brasília Teimosa.  III - Identidades Visuais dos 18 Núcleos  a) Núcleos do Terriório Olinda:  § Núcleo Varadouro  § Núcleo Carmo  § Núcleo Ribeira  § Núcleo Alto da Sé  § Núcleo Amparo    b) Núcleo do Território Tacaruna:   § Núcleo Tacaruna    c) Núcleos do Território Recife:   § Núcleo Marco Zero  § Núcleo Alfândega  § Núcleo Brum  § Núcleo Praça da República  § Núcleo Casa da Cultura  § Núcleo São José  § Núcleo Cinco Pontas  § Núcleo Aurora  § Núcleo Boa Vista    d) Núcleos do Território Brasília Teimosa:  § Núcleo Pina  § Núcleo Brasília Teimosa  § Núcleo Parque dos Manguezais      Art. 5° - A Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda deve ser aplicada às peças gráficas abaixo relacionadas:   I -  Papel Correspondência -    II -  Cartão de Visita -    III -  Envelope RPC -    IV -  Pasta -    V -  Envelope p/ Pasta -    VI -  Folder de Apresentação do Complexo -    VII -  Placa de Obra -    VIII -  Banner.    Art. 6° - A Identidade Visual do Complexo deverá contemplar o uso das nomenclaturas 'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda' e sua versão simplificada 'Complexo Recife/Olinda'.  Art. 7° - As Identidades Visuais dos Territórios deverão contemplar o uso da nomenclatura do Território isolada ou associada à nomenclatura 'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda' ou sua versão simplificada 'Complexo Recife/Olinda'.  Art. 8° - As Identidades Visuais dos Núcleos deverão contemplar o uso da nomenclatura do Núcleo isolada ou associada à nomenclatura 'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda' ou sua versão simplificada 'Complexo Recife/Olinda' ou, ainda, associada à nomenclatura do respectivo Território.    CAPITULO II - DO PRAZO E DA INSCRIÇÃO    Art. 9° - Os trabalhos e respectiva documentação devem ser enviados para a Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 15o Andar, CEP 50030-903 Recife-PE.    Parágrafo Único - Os trabalhos serão recebidos até o dia 02 de dezembro de 2005, no horário das 9:00 h às 13:00 h, de segunda-feira a sexta-feira.    Art. 10 - Os participantes podem entregar o(s) trabalho(s) no endereço descrito no artigo anterior, ou podem enviar por via postal, desde que sejam entregues na Prefeitura do Recife até o dia 02 de dezembro de 2005, com a devida comprovação através de AR.     Parágrafo Único - Nos envelopes entregues, deverá, além do endereço, constar o seguinte texto: 'Concurso de Projeto do Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda'.    Art. 11 - Não haverá taxa de inscrição para participação no Concurso.    CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES    Art. 12 - O Concurso é de âmbito nacional, podendo participar profissionais e empresas de qualquer estado do país.    Art. 13 - O Regulamento do Concurso e o briefing com as informações sobre o Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda poderão ser obtidos a partir do dia 18 de Outubro de 2005, na Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 15o Andar, Recife-PE, das 9:00 às 13:00 h, de segunda-feira a sexta-feira, como também estará disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br).    Art. 14 - Cada participante poderá enviar até três propostas, sendo cada trabalho objeto de uma inscrição.    Art. 15 - Estão impedidos de participar deste Concurso: funcionários do Município do Recife, do Município de Olinda, do Estado de Pernambuco e da União Federal (instituições responsáveis pela implementação do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda), os membros da Comissão Organizadora e da Comissão Especial Julgadora.      CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE IDENTIDADE VISUAL    Art. 16 - O Sistema de Identidade Visual deverá expressar:   I -  A Identidade das Cidades do Recife e Olinda, o seu rico Patrimônio Cultural Material e Imaterial e, especialmente, a sua diversidade cultural.   II -  As características de cada Território e Núcleo do Complexo.   III -  A centralidade da cultura como vetor de desenvolvimento.   IV -  A centralidade do território como Núcleo Metropolitano.   V -  Conceito orgânico do Plano com Territórios e Núcleos que interagem, conectados através de circuitos.   VI -  A amplitude e complexidade do empreendimento e o seu caráter transversal, envolvendo simultaneamente as áreas da cultura, turismo, urbanismo, meio ambiente, tecnologia da informação, comércio, serviços, desenvolvimento econômico e social.   VII -  A construção do futuro a partir da valorização do passado.  Art. 17 - O Sistema de Identidade Visual deverá ter uma estrutura flexível e aberta, que possibilite marcar as características fundamentais do Compl"],
    [1133,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edtial",2,"exo, na sua amplitude e transversalidade, e contemplar as especificidades de cada um dos seus Territórios e Núcleos, bem como dos Programas e Projetos a serem implementados. Para isso, deve ser desenvolvido um Sistema composto por um repertório de signos e uma estrutura gráfica que possibilite o uso isolado ou conjunto destes signos, em função das necessidades de comunicação.    CAPÍTULO V - DA COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA    Art. 18 - O julgamento do Concurso será feito por uma Comissão Especial Julgadora composto por 07 (sete) membros, cujos nomes serão divulgados até a data final de entrega dos trabalhos, a serem indicadas pelas seguintes instituições:    I -  União Federal  -    II -  Estado de Pernambuco -    III -  Município do Recife -    IV -  Município de Olinda -    V -  Parque Expo de Lisboa -    VI -  Associação Profissional dos Designers de Pernambuco - APD/PE -    VII -  Associação dos Designers Gráficos - ADG Brasil.    Art. 19 - Caso alguma das instituições não envie o nome de sua indicação no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora, caberá à Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife providenciar a indicação do respectivo substituto.    Art. 20 - A Comissão Especial Julgadora escolherá, entre os seus membros, o Presidente, que coordenará o julgamento dos trabalhos.    Art. 21 - A Comissão Especial Julgadora terá o período de 05 (cinco) dias para proferir o seu veredicto, indicando o vencedor e fornecendo a Ata de Julgamento, a qual será disponibilizada a todos os interessados após o anúncio público do resultado do Concurso.    Parágrafo Único - A Comissão Especial Julgadora não aceitará trabalho em desacordo com o Regulamento do Concurso, caso em que deverá especificar, clara e detalhadamente, na Ata de Julgamento, os fundamentos de sua decisão.    Art. 22 - A Comissão Especial Julgadora deverá ter como critério para julgamento e seleção das propostas os seguintes aspectos:   I -  Pertinência com o tema e com as diretrizes definidas para o desenvolvimento do Sistema de Identidade Visual   II -  Criatividade   III -  Consistência e qualidade   IV -  Originalidade   V -  Facilidade e economicidade de reprodução    Art. 23 - Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pelo Presidente da Comissão Especial Julgadora.    CAPÍTULO  VI - DO JULGAMENTO    Art. 24 - A Comissão Especial Julgadora avaliará soberanamente os trabalhos, em decisão final e irrecorrível, elaborando em conjunto com um membro da Comissão Organizadora a Ata Conclusiva, onde deverá justificar a sua decisão e relacionar os cinco primeiros classificados na seleção dos trabalhos.  §1° - A decisão da Comissão será tomada por maioria simples e registrada em ata.  §2º - Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da decisão da Comissão Especial Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento, ao Secretario de Cultura do Recife.    Art. 25 - A Comissão Especial Julgadora se reserva o direito de não classificar cinco trabalhos ou mesmo não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem ao critério estabelecido no artigo 22 deste Regulamento.    Art. 26 - Após a conclusão do julgamento pela Comissão, será aberto inicialmente o envelope contendo a documentação de 'HABILITAÇÃO' do primeiro classificado, caso a sua documentação não atenda às exigências contidas no artigo 29, deste Regulamento, o mesmo será automaticamente desclassificado, passando a ser aberto envelope do segundo classificado, repetindo-se o procedimento sucessivamente até o quinto classificado.     Parágrafo Único - Após a definição final do vencedor serão abertos os envelopes de HABILITAÇÃO dos demais participantes para a devida identificação.    Art. 27 - O resultado do Concurso será divulgado publicamente até o dia 09 de dezembro, pela Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife.    CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS    Art. 28 - Deverão ser apresentadas 34 (trinta e quatro) pranchas, no mínimo, contendo os elementos gráficos do Sistema de Identidade Visual e suas aplicações, na seguinte seqüência:     I -  Identidade Visual do Complexo / Versão à Cores (1) -    II -  Identidade Visual do Complexo / Versão em Preto e Branco (1) -    III -  Identidade Visual do Complexo / Versão(ões) Vertical(ais) e Horizontal(ais) (1) -    IV -  Identidade Visual do Complexo / Componentes Básicos (Marca, Logotipo, Código Cromático e Tipografia Institucional) (1) -    V -  Identidade Visual do Complexo / Teste de redução até 2 centímetros (1) -    VI -  Identidades Visuais dos 4 Territórios / Versões à Cores.e em Preto e Branco (4) -    VII -  Identidades Visuais dos 18 Núcleos / Versões à Cores.e em Preto e Branco (18) -    VIII -  Papel Correspondência (1) -    IX -  Cartão de Visita e Envelope RPC (1) -    X -  Pasta (1) -    XI -  Envelope p/ Pasta (1) -    XII -  Folder de Apresentação do Complexo (1) -    XIII -  Placa de Obra (1) -    XIV -  Banner (1).    §1° - Os trabalhos devem ser inéditos e apresentados em papel no formato A3 horizontal.    §2° - Os trabalhos devem ser propostos, sem limitação quanto aos recursos gráficos.    §3° - Não serão aceitas maquetes, esculturas ou objetos além das pranchas.    CAPÍTULO VIII - DA ENTREGA DOS TRABALHOS    Art. 29 - A entrega dos trabalhos deverá ser feita no endereço especificado no artigo 9° e deverão ser acondicionados da seguinte maneira:   I -  Pranchas em embalagem única, lacrada.   II -  Ficha de identificação de autoria em envelope lacrado, contendo a documentação de 'HABILITAÇÃO':    a) Profissionais:  Nome completo, cópias atualizadas do CPF, RG, PIS/PASEP, INSS, Cartão do CIM (se for inscrito), dados de conta bancária, endereço completo com comprovante de residência, telefone e resumo das atividades profissionais do participante.    b) Empresas:  Contrato Social, cópias atualizadas do CNPJ, CND's do INSS/FGTS/RF/Dívida Ativa da União/Fazenda Municipal/Fazenda Estadual/ Fazenda Federal, alvará de funcionamento, dados de conta bancária, endereço completo, telefone e resumo das atividades profissionais da empresa.    Parágrafo Único - O projeto não deverá ser assinado.     Art. 30 - No ato da entrega, as pranchas receberão a mesma numeração do envelope contendo a ficha de identificação.     §1° - Os participantes que enviarem os trabalhos por via postal deverão acondicionar as pranchas e o envelope contendo ficha de identificação lacrados separadamente, em uma única embalagem.    §2° - Os envelopes e as pranchas dos trabalhos não poderão portar marcas, nomes, pseudônimos ou quaisquer indicações que possam identificar sua autoria, sob pena de desclassificação sumária.  §3º - As embalagens dos trabalhos e o envelope de identificação receberão número conforme a ordem de recebimento pela Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife e serão, posteriormente, enumeradas para julgamento.  Art. 31 - No ato da inscrição será fornecido ao participante um comprovante de recebimento do trabalho, com numeração de acordo com a ordem do recebimento.     Parágrafo Único - Para projetos postados, o comprovante de recebimento, será o aviso de recebimento fornecido pelos correios (AR) "],
    [1134,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edtial",3,"devidamente assinado pelo Protocolo do Município do Recife.    CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO    Art. 32 - Será concedido o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao trabalho vencedor, sendo entregue 50,0% (cinqüenta por cento) na solenidade de premiação realizada pelas instituições responsáveis pela implementação do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda e os 50% (cinqüenta por cento) restantes na entrega do Projeto Executivo.  §1º - O concorrente vencedor receberá seu Prêmio após publicação do resultado.  §2º - Nesta ocasião o concorrente vencedor assinará Contrato de elaboração do Projeto Executivo de seu trabalho com Cessão de Direitos Patrimoniais.  Art. 33 - Os recursos alocados para pagamento da Premiação correrão por conta da dotação orçamentária n.º 3201.13.392.1.301.1.591 - elemento de despesa 3.3.90.31.    CAPÍTULO X - DO PRAZO DE ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO    Art. 34 - A entrega do Projeto Executivo do trabalho vencedor, apresentado em pranchas impressas e arquivos digitais, contendo os diagramas construtivos, artes finais e a normatização de usos do Sistema de Identidade Visual, bem como as artes finais e diagramas das peças gráficas descritas no artigo 4°, deste Regulamento, deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2006, na Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 15o Andar, Recife-PE.    Parágrafo Único - Em caso de não cumprimento do disposto neste artigo, o profissional ou empresa contemplada, além de não receber a segunda parcela, deverá ressarcir à Prefeitura do Recife o valor recebido a título de prêmio, num prazo máximo de 30 dias após a data estabelecida para a entrega do Projeto Executivo, atualizado com os encargos previstos na Legislação vigente.    CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS    Art. 35 - O participante que obtiver a premiação terá assegurado os seus direitos autorais e cederá os direitos patrimoniais relativos ao Projeto, por prazo indeterminado, para que sejam utilizados de acordo com o Regulamento deste Concurso, abrindo mão de qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou pagamento pela cessão desses direitos.    Art. 36 - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste Concurso.    Art. 37 - O trabalho escolhido será utilizado em todos os impressos e peças de comunicação do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda, assim como em todas as ações e operações relacionadas ao mesmo.    Art. 38 - Os Recursos Administrativos previstos neste Regulamento serão processados nos termos do art. 109, da Lei 8666/93.    Art. 39 - Fica assegurado ao Núcleo Gestor do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda o direito de não utilizar o Sistema de Identidade Visual vencedor do presente Concurso, em face de conveniências administrativas ou técnicas.    Art. 40 - Os trabalhos não premiados deverão ser devolvidos até o dia 15 de fevereiro de 2006, no mesmo local onde foi feita a inscrição, não cabendo à organização do Concurso, após esta data, qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.    Art. 41 - Fica eleito o foro da cidade do Recife para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.    Recife, 17 de outubro de 2005.  JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário de Cultura"],
    [1135,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o   Na Portaria N.º  015  de 14 de outubro de 2005,  do Diário Oficial do Município N.º 0116 de 15 de outubro de 2005.  Onde se lê: Recife, 14 de setembro de 2005  Leia-se:Recife, 14 de outubro de 2005     Recife, 17 de outubro de 2005    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura"],
    [1136,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ DIR. GER. DESENVOLV. E ADMINIST. DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 01.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.45937.7.04 ALEXANDRE ALVES RODRIGUES 64607.9    EM 26.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.45666.3.04 CYNTIA CLAUDINO MARQUES 67244.3    EM 01.09.05   PROCESSO NOME MATRIC.  07.19188.4.02 ISOLDA MEDEIROS A. LIRA  43535.6  07.58706.0.03 BIANCA MOURA DE CARVALHO GRIZZ 33647.9  07.58872.8.03 GIOVANNA DE BARROS MACIEL  60794.1  07.22236.2.04 ALEXANDRE DE MELO COSTA 64371.0  07.23468.4.04 ROSEMILE SEVERIEN DE MENDONCA 20354.1  07.25329.1.04 WALDELANIA FERREIRA 64315.6  07.25347.0.04 NEDEGIMA SEVERINA BEZERRA DE B 64289.6  07.25385.9.04 ANDREA CLEMENTINO GALVAO 64689.1  07.25700.1.04 JOSE ANDRE GITIRANA F DIAS 64613.6  07.25726.0.04 DANIELA FANFATO LIMA 64537.9  07.25736.6.04 MICHAEL VITOR DA SILVA  64550.8  07.25741.0.04 MICHELE LUCY BEZERRA MAURO 64376.3  07.25827.1.04 TARCISIO JOSE C DA COSTA REIS 64519.7  07.25896.3.04 ANGELA TELMA DE L DIAS 64685.3  07.27959.2.04 JAMES CESAR MAGALHAES A SOUTO 65588.8  07.28000.0.04 ALBA DE OLIVEIRA LEMOS 64398.3  07.28003.0.04 IVANA VERSIANNY LIRA QUIRINO 64630.3  07.28012.9.04 ALEXANDRE SERGIO C DE BRITO 64377.8  07.28027.6.04 SELMA MARIA ROBERTO DE SOUZA 64245.6  07.28054.3.04 SABRINA JOANY FELIZARDO NEVES 64486.5  07.28317.4.04 MAISA CAVALCANTI PEREIRA 65982.6  07.28333.0.04 ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS 65908.0  07.28367.1.04 DANIELLE FIGUEIREDO DA SILVA 65808.3  07.28534.5.04 KATIA SIMONE ALVES DOS SANTOS 64635.6  07.28599.0.04 ADRIANA MARTINS TINOCO 65567.2  07.28634.0.04 AROLDO DE PAULA GOMES 65582.0  07.28756.8.04 FRANCISCA DE ASSIS M NASCIMENTO 64318.0  07.28756.8.04 FRANCISCA DE ASSIS M NASCIMENTO 64318.0  07.28821.4.04 LUCIANA MACHADO DIAS R LUZ 64621.2  07.28823.7.04 FABIO GUIMARAES DE ALMEIDA  65559.6  07.29731.9.04 ANA PAULA DA COSTA HENRIQUES  65462.3  07.29765.0.04 CESAR AUGUSTO DA SILVA 65460.4    EM 01.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.29766.7.04 EMERSON PETER DA SILVA FALCAO 65461.9  07.29930.1.04 ROSALI ALBUQUERQUE DE HOLANDA  65916.6  07.29935.3.04 FLAVIA GUERRA PRAZERES 65905.6  07.29938.2.04 EDNILTON JOSE DE SANTANA  64319.4  07.29938.2.04 EDNILTON JOSE DE SANTANA  64319.4  07.29938.2.04 EDNILTON JOSE DE SANTANA  64319.4  07.29938.2.04 EDNILTON JOSE DE SANTANA 64319.4  07.30358.6.04 MARIA DA CONCEICAO G DE S ALBUQ 60660.0  07.30376.4.04 EDUARDO SIQUEIRA TENORIO VAS 65876.2  07.39200.6.04 PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO 65796.7  07.39686.6.04 VIVIANNE DE SANTA CLARA RAMOS 64637.5  07.39687.2.04 ANA CLAUDIA DE PINHO MONTEIRO 60687.3  07.42222.7.04 ALESSIANA MARIA B DOS SANTOS 64364.9  07.42229.1.04 SONALI DE CAMPOS PEREIRA 65880.0  07.42231.6.04 CRISTINAE NAVARRO DA C B CORRE  66293.9  07.42592.9.04 LUCIA ROBERTA OLIVEIRA GUSMAO 35798.1  07.42627.7.04 MARCIA MARIA DA SILVA 64079.8  07.42666.2.04 MARCO ANTONIO NOGUEIRA LIMA 64608.3  07.42668.5.04 ANDRE FLAVIO FREIRE PEREIRA 64606.4  07.42669.1.04 CARLOS FREDERICO C DA SILVA 32156.0  07.42687.0.04 ANDREA PATRICIA DA SILVA 65809.8  07.42691.7.04 HELIO JOSE DE SANTANA  65872.4  07.42694.6.04 CARLOS FREDERICO C DA SILVEIRA 40013.2  07.42720.7.04 JORGE ANTONIO DA COSTA PEREIRA 66496.5  07.42722.0.04 ROMUALDO DIASSIS G GALINDO 39978.2  07.42723.6.04 CARLOS ROBERTO CARVALHO LEITE  64518.2  07.42826.0.04 CICERO HELENO A FEITOSA 64605.0  07.43175.2.04 GISLENE OLIVEIRA ARAUJO  67249.6  07.43206.5.04 FERNANDO LUIZ A DE ALMEIDA  67247.7  07.43313.6.04 CRISTIANE ANUNCIADA ANDRE G 65879.6  07.45453.0.04 DAIANE FELBERG ANTUNES  64399.8  07.49004.5.04 VALMIR PEIXOTO DA SILVA 64362.0  07.49037.0.04 FLAVIA DA ROCHA FREITAS  65543.3  07.49037.0.04 FLAVIA DA ROCHA FREITAS 65543.3  07.49045.3.04 SIMONE SILVA REGO F PINTO 67261.0  07.49357.5.04 MARIA DO SOCORRO BATISTA 45773.6  07.50826.5.04 EDSON ALEXANDRE BARBOSA  66158.3  07.50911.2.04 GRAZIELA REGINA I C GATTAS 67250.0  07.50983.3.04 TANIA CRISTINA DE S E SILVA  67262.5  07.51857.1.04 POLYANA MONTEIRO D ALBUQUERQUE  66575.6  07.51891.5.04 BRUNO SANTOS LEIRIA DE ANDRADE 66568.4  07.51892.1.04 MONALISA AQUINO DAMASCENO 67258.7  07.53715.0.04 ANDREZA RIBEIRO TAVARES 67812.6  07.53729.0.04 PATRICIA BORBA NASCIMENTO 67337.8  07.54247.0.04 FLAVIO RICARDO LIRA SANTIAGO  65874.3  07.55280.0.04 ARTUR JOSE V DE QUEIROZ 67731.6  07.55288.1.04 PATRICIA DE OLIVEIRA B PORTO 67728.2  07.55289.8.04 ARTUR CAVALCANTI DE ALBUQUERQ 67732.0  07.56063.3.04 ANA PAULA ALVES DA GAMA VILAR  66292.4  07.58044.6.04 CLODOVAL DE BARROS PEREIRA JR 67686.0  07.58055.8.04 ARAO DA CUNHA ALMEIDA 38580.9  07.67094.0.05 MARIA DE JESUS WANDERLEY L LIM 19807.7  07.67380.3.05 MADELINE BENICIO BEZERRA 65871.0  07.67381.0.05 KLERISTON SILVA COSTA 65870.5  07.67399.6.05 JOAO EDUARDO MARQUES MAIA 67254.9  07.67672.4.05 FABIANA KALINA A S DA SILVA  67813.0  07.67676.0.05 DANIEL GOMES AD SILVA 68144.4  07.67822.6.05 JOSEFA IVONE DOS SANTOS SILVA 67910.3  07.71024.3.05 CARLA OLIVEIRA DA SILVA 67810.7  07.71025.0.05 KARLA ADRIANA DE S NASCIMENTO  65777.0  07.74877.7.05 VLADIMIR CURVELO TAVARES DE SA 67689.3  07.75542.9.05 NARCISA CANDIDA TARGINO SOARES  68190.3  07.85794.0.05 ANDREA PAULA DA SILVA COSTA 66036.7  07.88977.9.05 LADJANE ALVES DO NASCIMENTO 67489.0  07.93221.6.05 ANGELA VALERIA AMORIM 66637.0  07.93224.5.05 IRANILDA JUSTINO DA SILVA 67497.7  07.93241.7.05 LUCIENE FREITAS DA SILVA 64281.0  07.93245.2.05 ROSE MARY MONTEIRO SILVA 64203.5  07.93404.3.05 PATRICIA MARIA S DE OLIVEIRA 67735.4  07.93427.3.05 MARIA DO CARMO DE LIMA 63498.2    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 01.09.05  PROCESSO NOME MATRC.  07.30118.5.04 CARMEM LUCIA DE HOLANDA C C BA 21304.1  07.42263.5.04 SILVIO JOSE DE MENEZES  20056.1  0743279.2.04 MARIA NELLY S DE C BARRETO 65483.9    EM 02.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.22239.1.04 LEILA MONTEIRO 64375.9  07.25432.7.04 VANIA LUCIA DE A ARRUDA SILVA  20624.4  07.25742.6.04 MARIA MILEIDE A MONTENEGRO 64370.6  07.25753.8.04 VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS 64248.0  07.39164.0.04 ADLA ASFORA EL DEIR 65524.7  07.42560.0.04 DANIELLA MARIA C DO REGO 64539.8  07.42818.7.04 ROSELI LUZIA DE S NASCIMENTO 67260.6  07.43259.1.04 REGINALVA MARIA DO NASCIMENTO 64620.8  07.43298.7.04 IZABEL CRISTINA T COUSSEIRO 67252.0  07.49016.3.04 JULIO SERGIO FERREIRA PINTO 66556.0  07.49027.5.04 SEVERINO AGOSTINHO DA S FILHO 20050.4  07.50827.1.04 MARIA RACHEL V M DE ARAUJO 65555.8  07.50964.9.04 RICARDO LOREIRO C SOBRINHO  66566.5  07.55004.3.04 JUDITH CASTRO MORAES GONCALVES 39414.0  07.55363.3.04 MARIA ELBA BANDEIRA DE FARIAS  39320.0  07.67681.3.05 CLAUDIO JOSE LIMA DE CASTRO  68143.0  07.67682.0.05 MARILENE MAXIMIANO BARBOSA 68184.6  07.67690.2.05 ANDREANO CARLOS FRANCISCO  66447.2  07.75324.1.05 FABIO JOSE B LIMA 68158.8  07.93139.8.05 ROSICLEIDE MENDES DA SILVA 67515.0  07.93140.6.05 GLECIA FLORISA R DE L ROCHA  67462.8  07.93166.5.05 ADILMA  PIMENTEL DOS S COSTA  67504.0  07.93172.5.05 JOSE RICARDO PIRES DINIZ 45882.3  07.93263.0.05 FREDERICO JOSE T B BRANDAO  39196.3  07.93363.5.05 JOAO CARLOS B VELOSO 64599.0  07.93403.7.05 MARIA DE FATIMA LIMA MAFRA 65297.0    EM 05.09.0  PROCESSO NOME MATRIC.  07.28753.9.04 ALDO JOSE ALVES BARBOSA 65578.2    EM 06.09.05 NOME MATRIC. "],
    [1137,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos",2," 07.23401.7.04 MARIA JUCINEIDE LOPES BORGES  64692.5  07.23423.0.04 RONALD RODRIGUES RICARDO 64365.3  07.23994.8.04 LUIZA LUCIO PEREIRA 64360.0  07.25393.1.04 DANIELLE FEITOSA V ARAGAO 64686.8  07.25935.9.04 THADZIA MARIA DE BRITO RAMOS  64372.5  07.28008.1.04 SILVIA OLIVEIRA BEZERRA 60658.1  07.28050.8.04 AMANDA MOREIRA D SALTOS 64679.6  07.28327.0.04 DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA  64366.8  07.28570.1.04 IARA CARINA BISPO S PINHEIRO 65815.5  07.28571.8.04 ADRIANA DO NASCIMENTO C PEREIRA 65811.7  07.29754.9.04 HILDA AZEVEDO MOREIRA CABRAL 65930.0  07.29783.9.04 MOEMA LUZIA BARROS DE MOURA 65805.0  07.29933.0.04 JOSE MARCOS MENDES 65873.9  07.29948.8.04 ADRIANA SERRANO MACHADO  65918.5  07.30102.1.04 ADRIANA DOS SANTOS DINIZ 66129.1  07.39158.0.04 GERCINA DALVA DE A BASTOS  60717.1  07.39169.1.04 TARCISIO RAUL L DE SOUZA FILHO 64554.6  07.39176.8.04 KASSANDRA FERREIRA P FUKUSHIMA 64574.7  07.39545.3.04 ESTER AUGUSTA LIMA VINHAS  65464.2  07.42228.5.04 CARMEM LUCIA DE SOUZA SILVA  65545.2  07.42299.0.04 KARLA FERNANDA SANTOS SOARES  65806.4  07.42312.6.04 DANIEL DA COSTA LINS 40420.0  07.42557.9.04 JANAINA ALVES DE LIMA  64693.0  07.42594.1.04 ADRIANA MARIA A DA C DE MELO 36517.8  07.42695.2.04 MARIA DO ROSARIO  C DE OLIVEIRA 64651.9  07.42714.7.04 TULIO BRAULIO C DE PAULA  64561.8  07.42717.6.04 LUCIANA DE OLIVEIRA P MASIERO 65503.1  07.42803.0.04 MARIA CECILIA S NEVES 66498.4  07.43203.6.04 CASIANA TERTULIANO CHALEGRE 65807.9  07.43260.0.04 ANA MARIA VIEIRA DA HORA SILVA 66290.5  07.43321.9.04 MARIA CLAUDIA FERREIRA C SANTO 67257.2  07.49014.0.04 VANIA LINS LUBANBO 66127.2  07.49017.0.04 CYNTHIA COELHO M DE CARVALHO 66552.1  07.49021.7.04 MARLISE GONCALVES L COUTINHO 64589.5  07.49043.0.04 ANDREA PATRICIA PEREIRA DE SOU 65641.0  07.50828.8.04 SEVERINA REGINA DE FARIAS 67780.9  07.50925.3.04 ENIDICE FATIMA WALTER CALDAS 67245.8  07.50930.7.04 YONG SOO KANG 67690.8  07.50932.0.04 DANIELA BARROS M PEREIRA 67694.6  07.50966.1.04 CRISTIANE BATISTA DE MORAIS 67701.0  07.50972.1.04 ADRIANA DE PAULA NEVES REIS 67687.4  07.51889.0.04 DANYELLE PAVAO DE MELO 67709.6  07.54232.2.04 CHRYSTIANE OLIVEIRA SOARES S 67196.3  07.55291.2.04 ANA KARLA TENORIO LOPES CANUTO  67698.4  07.56074.5.04 GILENE MARIA W DA CUNHA 41485.2  07.58063.0.04 ODALEIA ARAUJO NERES FERREIRA 65584.0  07.67390.9.05 KARINA CAVALCANTE DA S CARDOSO 67824.0  07.67677.6.05 CARMEM LUCIA PEREIRA TAVARES  68141.0  07.67689.4.05 M DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO  68183.1  07.67826.1.05 IMNA MENEZES DE MIRANDA  67707.7  07.71022.0.05 CARLOS ANTONIO P DO E SANTO 68139.1  07.71757.0.05 ZELIA MARIA FERREIRA CHAVES  68199.4  07.71870.1.05 EDUARDO TENORIO DE AMORIM 68152.0  07.73369.8.05 DEZENILDA FRANCISCA PEREIRA  68147.8  07.74876.0.05 FERNANDO ANTONIO NEVES  66357.1  07.75322.9.05 GIOVANNI ARAUJO DE LAVOR  68163.0  07.75325.8.05 FLAVIO CHEDID LAU 68160.7  07.79882.9.05 CARLA VIRGINIA SILVA DA CUNHA  68137.2  07.88867.9.05 JANELUCIA MARIA DE LIMA 66109.0  07.88949.5.05 SONIA SANTOS DE BARROS  67471.9  07.93277.1.05 ADRIANA PAREIRA DA SILVA 67469.0  07.93593.0.05 CRISTIANO SOUZA DOS SANTOS 65491.5  07.49825.0.03 SILVIO JOSE DE MENEZES 20056.1  07.25899.2.04 JOSE JULIO CARNEIRO RUFINO 45107.8"],
    [1138,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 610/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 040/05 do Vereador  Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear a cidadã, Anelise Polliany de Araújo Almeida, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  611/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 042/05 do Vereador  Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear o cidadão, José Anacleto dos Santos, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 612/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  042/05 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir (%)  96.590-1 José Anacleto dos Santos 27,84  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1139,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 192/2005  'Institui o Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental (Agente de Saúde Ambiental e Agente Operacional Ambiental) no calendário oficial da Cidade do Recife.'  Art. 1o. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental da Cidade do Recife (Agente de Saúde Ambiental - ASA e Agente Operacional Ambiental - AOA) a ser comemorado no dia 13 de dezembro, data em que o programa foi lançado. Art. 2o. - As comemorações ou manifestações alusivas ao Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental da Cidade do Recife poderão ficar sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Recife em parceria com a entidade que os representa. Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2005. Mozart Sales-Vereador-PT  JUSTIFICATIVA  No Brasil, desde meados da década de 80, o Ministério da Saúde e alguns outros órgãos governamentais vêm se preocupando com as questões ambientais que afetam a saúde humana, de maneira a relacioná-las com os processos produtivos e de consumo. Esse período marca um novo momento da história da Saúde Pública brasileira, que atuou tradicionalmente, de forma centralizada e compartimentada na vertente dos riscos biológicos, relacionados com o saneamento básico (água, esgoto e lixo), controle de vetores, reservatórios e zoonoses, no qual o ambiente é entendido como uma externalidade ameaçadora e desprovida da dinâmica social. Apesar das dificuldades ainda presentes no processo de descentralização e democratização da gestão da saúde, algumas cidades, norteadas pelos conceitos da promoção da saúde -  da rede 'Cidades Saudáveis' e da 'Agenda 21' vêm desenvolvendo ações com características bastante inovadoras, envolvendo a participação de diversos órgãos e da sociedade civil. Dentro do cenário nacional e internacional de instituir políticas intersetoriais sobre saúde e ambiente, na esfera do setor saúde, a partir de 2001, a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), entendendo a saúde ambiental como uma área prioritária para o desenvolvimento, por se tratar de um tema privilegiado para a construção de um novo modo de compreender e analisar o processo saúde-doença como processo social, inova ao implantar uma política de abordagem às nocividades socioambientais para a saúde, através do Programa de Saúde Ambiental (PSA). Voltada para ações sobre o ambiente, essa política tem como propósito promover e proteger a saúde da população Recifense, a partir da identificação, eliminação e/ou redução das situações de risco associadas ao perfil epidemiológico da Cidade. Destaca-se, nesse processo, a descentralização e a reorganização dos serviços de saúde dentro de uma perspectiva de integração intersetorial. Para viabilizar essa política, a PCR instituiu novos atores, tidos como sujeito-agente do processo de mudança das práticas e da organização dos serviços no âmbito da vigilância ambiental: os Agentes de Saúde Ambiental (ASA) e os Agentes Operacionais Ambiental (AOA). Imbuídos de responsabilidade sanitária sobre o território, esses agentes atuam de forma articulada com a sociedade civil organizada e com setores vinculados direta ou indiretamente com à saúde: saneamento, água, urbanismo, educação, assistência social, meio ambiente, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, de controle, de educação em saúde e de informação em saúde, relacionadas com o meio físico-biológico (fauna, água, solo) e social (habitação). Atualmente, existem 768 ASA e 245 AOA distribuídos entre os bairros da Cidade do Recife, segundo as especificidades produzidas pela dinâmica de cada território. Esses agentes desenvolvem um trabalho diário de promoção e prevenção da saúde, disponibilizando informações e práticas educativas que visam fomentar e ampliar a consciência sanitária e ambiental da população. Entre as diversas ações realizadas merece destaque o trabalho educativo desenvolvido com a população, como também o trabalho preventivo desenvolvido nos morros. Acrescente-se ainda as campanhas de vacinação anti-rábica e o controle de vetores e reservatórios. Passados 4 anos, desde que fora introduzido nos territórios da Cidade do Recife, os Agentes do Programa de Saúde Ambiental da Cidade do Recife têm contribuído para uma mudança do perfil sanitário e de morbi-mortalidade. Ao mesmo tempo, esse agente tem desempenhado um papel de indutor de mudanças estruturais e processuais de trabalho no âmbito da saúde, especialmente, da vigilância ambiental e desta com outros setores e órgãos parceiros do Programa de Saúde Ambiental. A idéia de trabalhar as questões de saúde e ambiente de forma integrada e participativa ganha destaque na figura desses agentes que têm constantemente intermediado conflitos e buscado soluções para as realidades adversas que caracterizam a maioria dos bairros do Recife.  Dentro desse contexto, em reconhecimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Agente de Saúde Ambiental e pelo Agente Operacional Ambiental e, com o objetivo de incentivar a continuidade do mesmo, julgamos ser oportuno homenageá-los em data especial. Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Legislativo reforçará a importância desses Agentes, ressaltando a contribuição que os mesmos têm dado para a estruturação do sistema de atenção à saúde da Cidade do Recife. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2005. Mozart Sales-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 193/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública O Núcleo Recife da Cruzada dos Militares Espíritas.  Art 1º -  Declara-se de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Núcleo Recife da Cruzada dos Militares Espíritas. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de outubro de 2005. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA -Cel R 1-Vereador.  JUSTIFICATIVA  O NÚCLEO RECIFE DA CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS é uma instituição filantrópica, evangélico-doutrinária-assistencial, sem fins lucrativos, filiada à Cruzada dos Militares Espíritas, fundada em 10 de dezembro de 1944, com sede na Rua São Valentin, 142, no Rio de Janeiro. O Núcleo Recife foi criado em 15 de novembro de 1980, ainda no Quartel General da 7ª Região Militar e teve sua sede implantada, em caráter definitivo, na comunidade de Santo Amaro. Ao longo desses 25 anos de existência tem desenvolvido atividades de apoio e orientação à população carente de Santo Amaro através de campanha sistemáticas de assistência social de doação de alimentos, remédios, evangelização infantil e outros benefícios. Durante o período de 1994 a 2003, manteve uma parceria com o Lar Fabiano de Cristo, alfabetizando e evangelizando as crianças pobres do bairro de Santo Amaro. O Departamento de Assistência Social, com suas ações sócio-estruturadoras-assistenciais fornece, mensalmente, cerca de 40 ( quarenta ) cestas básicas a famílias carentes. No seu programa de assistência a gestantes, atende às mulheres grávidas, desde o início da gestação até o nascimento do bebê, com doa"],
    [1140,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"ção de enxoval completo, cestas básicas, atendimento ginecológico, aulas de higiene, saúde e aleitamento infantil.  Realiza atendimento médico nas áreas de oftalmologia e urologia, através do encaminhamento dos pacientes a profissionais voluntários e, em outras especialidades, com a participação de profissionais do Hospital Geral do Exército. Aos pacientes carentes que apresentam receita médica, é feita a distribuição gratuita de medicamentos adquiridos com as doações recebidas. Possui ainda, uma biblioteca com um acervo de 500 livros espíritas, usados, os quais são emprestados, gratuitamente aos freqüentadores. Sempre que necessário,  realiza cursos de alfabetização para adultos e crianças com baixo aproveitamento escolar. Os idosos cadastrados são reunidos, semanalmente, para atividades recreativas, palestras, lanche e distribuição de  sopa e de cesta básica. Na ocasião são realizadas preces e leitura do evangelho. Aos sábados, o Departamento de Infância e Juventude promove aulas evangélico-doutrinárias a crianças,  adolescentes e jovens, utilizando metodologia adequada. É pois, justo e merecido, o reconhecimento desta Casa, como de Utilidade Pública do Núcleo Recife da Cruzada dos Militares Espíritas, ora formulado. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA -Cel R 1-Vereador."],
    [1141,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS    DEPTO. DE CONTABILIDADE  BALANCETE FINANCEIRO                                                          SETEMBRO/2005      Maria Nilvanda Arraes  Secretaria de Coordenação Geral      Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças      Marineli Trajano Lima e Silva  Tesoureira      Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [1142,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife abre licitação da Via Mangue",1,"A Prefeitura do Recife publicou, no último sábado (15), no Diário Oficial, o edital de licitação da primeira etapa da Via Mangue, referente à construção de um túnel e a melhorias viárias na Zona Sul da cidade. O novo túnel vai promover a ligação entre a Avenida Antônio de Góis e a Rua República Árabe Unida, passando por baixo da Avenida Herculano Bandeira.     A obra será feita no cruzamento com a Rua Manoel de Brito, no Pina. De acordo com o edital, o preço-base previsto para a obra é de R$ 20.137.791,68, dos quais R$ 9.250.000 são fruto de convênio com o Ministério das Cidades e o restante de recursos municipais. A abertura das propostas está prevista para o dia 21 de novembro.    A licitação inclui obras de pavimentação, drenagem, iluminação e acessibilidade nas ruas Barão de Santo Ângelo, José Mariano Filho, Cacilda Porciúncula, República Árabe Unida, Nogueira de Souza e Santos Leite. A conexão com a Rua Tomé Gibson também será viabilizada a partir da Rua Encanta Moça. A avenida Antônio de Góis ganhará faixa adicional do lado esquerdo, entre as ruas Buíque e Nogueira de Souza.    O túnel terá 280 m de extensão e 14,65 m de largura, passando por baixo da Herculano Bandeira no cruzamento com a Rua Manoel de Brito. A travessia de carros será nos dois sentidos. A escolha deste local busca facilitar a ligação com a Via Mangue, minimizar possíveis impactos ambientais e atender aos objetivos com uma intervenção de menor tamanho, além de apresentar as melhores condições geotécnicas e de execução. A obra reduzirá as retenções no tráfego de veículos na Herculano Bandeira. Esta avenida recebe, hoje, no máximo 2.500 carros/hora, quando poderia comportar até 7.500."],
    [1143,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","População de Boa Viagem recebe praça revitalizada",1,"O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, entregou, na última quinta-feira (13), à população de Boa Viagem, as obras de revitalização da praça Cidade do Porto (Portugal), situada em frente ao antigo supermercado Pão de Açúcar, na Avenida Domingos Ferreira. A praça conta com uma fonte luminosa, que foi acionada às 18h, pelo vice-prefeito, e estará em funcionamento todos os dias das 17h à meia noite. A fonte possui duas esculturas trazidas de Portugal.    O local também teve recuperado os brinquedos e as calçadas de entorno. A ação contou, também, com a limpeza dos monumentos, revitalização da vegetação e plantio de grama. A obra custou R$ 7 mil, divididos entre a Prefeitura e o responsável pela adoção, o empresário Fábio Oliveira, da Durma Bem Colchões.  O vice-prefeito Luciano Siqueira enfatizou que cuidar das pessoas é cuidar dos espaços públicos. 'Estamos entregando à população mais esse espaço que só irá estimular a convivência entre as pessoas', destacou.    A solenidade também foi acompanhada pelo secretário de Serviços Públicos do Recife, Dilson Peixoto, e o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão. Para o empresário Fábio Oliveira, a parceria com o município para adoção de praças tem uma importância social. 'Unir o serviço público e a iniciativa privada em torno de uma obra comum é produtivo para todos', frisou.    Já o secretário Dilson Peixoto lembrou que aquela praça marca a convivência entre o Recife e a cidade do Porto, em Portugal. 'Esta iniciativa é mais uma etapa cumprida de um amplo programa que vem sendo implementado pela Prefeitura, transformando as praças em espaços de lazer, convivência e entretenimento'. A parceria firmada com a Durma Bem Colchões faz parte da política de adoção de espaços públicos que vem sendo estimulada pela administração municipal."],
    [1144,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe Medalha de Pacificador",1,"O general Eron Carlos Marques, comandante militar do Nordeste (CMNE), esteve, ontem (17), no gabinete do prefeito João Paulo. Durante a visita, ele entregou ao prefeito uma das mais distintas comendas da honraria militar, a Medalha Luiz Alves de Lima e Silva, conhecido como Duque de Caxias, que corresponde à Medalha de Pacificador. 'Estou muito orgulhoso com a homenagem e gostaria de reafirmar que a casa está sempre aberta a parcerias de trabalho com as forças militares', ressaltou João Paulo.    Num encontro ameno e descontraído, João Paulo  se comprometeu a fazer uma futura visita ao espaço militar no bairro do Curado, que abriga um verdadeiro oásis de reserva de mata atlântica em plena área urbana da cidade. Já o general Eron Carlos lembrou, ao final do encontro, que as Forças Armadas estão a serviço da população."],
    [1145,2005,117,"2005-10-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O Prefeito João Paulo recebeu, na manhã de ontem (17), a visita do cônsul da França, Patrick Howllet-Martin. O encontro aconteceu no gabinete do prefeito, na sede da Prefeitura, e foi acompanhado pelo secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, João Costa, e pelo coordenador de Relações Internacionais da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Roberto Trevas."],
    [1146,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.091/2005  Ementa: Denomina Av. Sport Clube do Recife a Rua Frei Matias Tévis e Rua Frei Matias Tévis a Av. Sport Clube do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á de Av. Sport Clube do Recife a Rua Frei Matias Tévis, localizada entre a Praça Sport Clube do Recife e a Ponte Prefeito Lima de Castro, no bairro da Ilha do Retiro.    Art. 2º - Denominar-se-á de Rua Frei Matias Tévis a Av. Rua Sport Clube do Recife, localizada transversalmente entre as ruas Gen. Joaquim Inácio e Antônio Gomes de Freitas, no bairro da Ilha do Leite.    Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal.  (Republicada por ter saído com incorreção)"],
    [1147,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.397 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre a II Conferência Municipal de Cultura do Recife  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições legais previstas no art.54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal,  CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no capítulo VIII, do titulo V, artigo 137 da Lei mencionada,  CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas,  D E C R E T A:    Art. 1º - Como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Cultura, fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, com a finalidade de subsidiar as políticas de cultura do Município do Recife, promovendo reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes, bem como sobre os temas das Conferências Estadual e Nacional, visando a elaboração dos Planos de Cultura à nível municipal, estadual e nacional pelos respectivos Conselhos de Política Cultural.    Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á em Recife, no período de 26 de setembro a 30 de outubro de 2005, e será composta das seguintes etapas que fazem parte do cronograma da Conferência:    I - pré-conferências por Regiões Político-Administrativas-RPAs, no período de 26 /09 a 03/10/2005, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente. -     II - pré-conferências pelos segmentos culturais de Artes Visuais, Design, Artesanato, Patrimônio e Arquitetura, Audiovisual, Literatura, Música, Artes Cênicas, Ciclos Culturais, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura e Instituições Culturais Não-Governamentais, no período de 04/10 a 18/10/2005, conforme programação oficial a ser divulgada tempestivamente.    Parágrafo Único. As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação e formulação de propostas, para a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, além da indicação e votação de seus delegados.    III - A plenária final da II Conferência Municipal do Recife, realizar-se-á no período de 27 a 30 de outubro de 2005, nesta capital.    Art. 3º - O evento terá como tema geral 'Recife Capital Multicultural: Construindo Políticas Públicas de Cultura' e será composto pelos seguintes sub-temas:  I- Gestão Pública de Cultura -   a) Sistema Nacional de Cultura.  b) Agenda 21 da Cultura.  II- Cultura é Direito e cidadania -   III- Formação e Capacitação -   IV- Economia da Cultura -   V- Patrimônio Cultural -   VI- Comunicação é Cultura -     Art. 4º - A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora composta por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:  I - 3 (três) representantes da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife -   II - 2 (dois) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.  III- 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   IV - 3 (três) representantes do Conselho de Cultura do Município do Recife -   V- 3 (três) representantes do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo do Recife -     Art. 5o - A Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário de Cultura do Município, que também presidirá a Comissão Organizadora, e na ausência ou impedimento legal deste, pelo Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.    Parágrafo Único - As participações do Secretário de Cultura e do Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, serão computadas nos quantitativos das representações definidas no Art. 4º.    Art. 6º - Compete à Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas com as seguintes atribuições:  I - promover a organização e realização da II Conferência Municipal de Cultura do Recife -   II - preparar e organizar a Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros -   III - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades -   IV - dar cumprimento à execução financeira relativa a II Conferência Municipal de Cultura do Recife -    V - promover a organização e a realização das pré-conferências que antecederão a II Conferência Municipal de Cultura -   VI - propor a composição de subcomissões de trabalho -   VII - acompanhar e coordenar os trabalhos das subcomissões -   VIII - coordenar a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências -   IX- aprovar as indicações dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio -   X- propor local de realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados -   XI- elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência -   XII - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência -   XIII - elaborar a minuta de Regimento Interno para as pré-conferências e para a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, a ser aprovado pelos delegados.  XIV - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação -   XV - consolidar relatórios parciais, elaborar a ata geral da Conferência e enviar o Relatório Final à Comissão Organizadora Estadual, bem como as inscrições dos delegados à Conferência Estadual conforme os prazos e critérios estabelecidos nos Regulamentos Estadual e Nacional. -       Art. 7º - Fica aprovado o regulamento da Conferência constante do anexo único do presente Decreto.    Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2005.  Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura      ANEXO ÚNICO    Regulamento da II Conferência Municipal de Cultura do Recife    Capítulo I  DOS OBJETIVOS    Art.1º - A II Conferência Municipal de Cultura do Recife como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Cultura, é o foro de debate sobre princípios e diretrizes da política cultural a nível municipal, estadual e nacional e tem como objetivo fomentar os segmentos culturais, a participação popular e a promoção da reflexão e do debate sobre a temática geral mencionada no Decreto que aprovou este regulamento.  Parágrafo Único - Serão objetivos específicos da II Conferência Municipal de Cultura do Recife propor políticas, princípios, diretrizes e outras ações voltadas para a Cultura na cidade do Recife, no Estado de Pernambuco e no Brasil.     Capítulo II  DA REALIZAÇÃO    Art. 2º - O processo de realização da II Conferência Municipal de Cultura do Recife terá as seguintes etapas:  I - pré-conferências das seis (6) Regiões Político-Administrativas - RPAs, no período de 26/09 a 03/10/2005 -   II - pré-conferências dos seguintes segmentos culturais:  a- Artes Visuais -   b- Design -    c- Artesanato -    d- Patrimônio e Arquitetura -    e- Audiovisual -    f- Literatura -    g- Música -    h- Artes Cênicas -    i- Ciclos Culturais -    j- Produtores Culturais -    k- Trabalhadores da Cultura -  e   l- Instituições Culturais Não-Governamentais   no período de 04 a 18/10/2005 -   III - A plenária fin"],
    [1148,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"al da II Conferência Municipal do Recife, realizar-se-á no período de 27 a 30 de outubro de 2005, nesta capital.    § 1º - As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo têm como objetivo a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a II Conferência de Cultura do Recife, além da indicação e eleição de seus delegados.  § 2º - As datas, horários e locais referentes aos eventos mencionados nos incisos deste artigo, constarão de programação 47oficial a ser divulgada tempestivamente.    Capítulo III  DO TEMÁRIO    Art. 3º - A II Conferência Municipal de Cultura do Recife terá como tema principal 'Recife Capital Multicultural, Constituindo Políticas Públicas de Cultura' e como sub-temas os seguintes:  I - Gestão Pública de Cultura -   a) Sistema Nacional de Cultura -   b) Agenda 21 da Cultura.  II - Cultura é Direito e Cidadania -   III - Formação e Capacitação -   IV - Economia da cultura  -   V - Patrimônio cultural -   VI - Comunicação é cultura -     Art. 4º - A realização de trabalhos em grupo será parte da programação, com o objetivo de propiciar oportunidades e ampla discussão sobre o temário da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, como também troca de experiências, estudos e pesquisas.    Capítulo IV  DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES    Art. 5º - As pré-conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos culturais e entidades de interesses comuns, para discussão sobre o temário, indicação e eleição de delegados para II Conferência Municipal de Cultura, os quais serão eleitos considerando-se os seguintes critérios:  I - RPAs, um delegado para cada dez participantes.  II - segmentos culturais, um delegado para cada dez participantes.    §1º - participam das pré-conferências todas as pessoas que atuam no processo cultural da cidade do Recife com direito a voz, voto e representação, podendo eleger e ser eleita.    §2º - são considerados segmentos culturais, para efeito do inciso I deste artigo, os abaixo relacionados:  a) Artes Visuais -   b) Design -   c) Artesanato -   d) Patrimônio e Arquitetura -   e) Áudio Visual -   f) Literatura -   g) Música -   h) Artes Cênicas -   i) Ciclos Culturais -   j) Produtores Culturais -   k) Trabalhadores da Cultura -  e  l) Instituições Culturais Não Governamentais.    Art. 6º - As pré-conferências serão acompanhadas pelos membros da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.    Art.7º - Será elaborado Regimento Interno para as Pré-Conferências, como eventos preparatórios para a II Conferência Municipal de Cultura do Recife, sendo que tal Regimento deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento.    Capítulo V  DA PLENÁRIA FINAL E DOS PARTICIPANTES    Art.8º - A Plenária final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife terá a participação dos delegados representantes dos Órgãos e Entidades Governamentais, delegados representantes dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, delegados eleitos nas Pré-Conferências e pessoas interessadas nas questões culturais da Cidade do Recife.    Parágrafo Único: Os delegados para a Conferência Estadual de Cultura, serão eleitos na Plenária Final entre os delegados eleitos nas pré-conferências, devendo ser observado o estabelecido na Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005, do Ministério da Cultura, principalmente o disposto no anexo II da referida Portaria.  Art. 9º - Os membros da Plenária Final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife serão distribuídos em três categorias:  I - delegados -   II - convidados -   III - observadores.    § 1º - Apenas os delegados mencionados no inciso I deste artigo têm direito a votar e ser votado, bem como o direito de voz, ficando os demais membros apenas com direito a voz.  § 2º - O quorum mínimo para as deliberações da Plenária Final, será de 50 (cinquenta) delegados.    Art.10 - Serão considerados delegados da Plenária Final da II Conferência Municipal de Cultura do Recife os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, nos termos abaixo disciplinados:  I - o Poder Executivo Federal terá direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:  a) 1(um) representante da FUNDAJ.  b) 1 (um) representante do IPHAN -   c) 1 (um) representante do MINC -   d) 1(um) representante do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.   II - o Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 04 (quatro) representantes, assim distribuídos:  a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado -   b) 2 (dois) representantes da FUNDARPE.  III - o Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 27 (vinte e sete) representantes assim distribuídos:  a) 9 (nove) representantes da Secretaria de Cultura -   b) 7(sete) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife- FCCR -   c) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico -   d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -   e) 1 (um) representante da Secretaria de Finanças -   f) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   g) 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos -   h) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo -   i) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais. -   J) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social -   k) 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -   l) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos -   m) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação.  IV - O Poder Legislativo indicará 3 (três) representantes, sendo:  a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal do Recife -   b) 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -   V - O Conselho Municipal de Cultura terá 9 (nove) representantes -   VI - O Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo terá nove (9)    representantes.  VII - O Conselho Estadual de Cultura terá 2 (dois) representantes.    § 1º - A inscrição dos delegados mencionados ocorrerá no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, na Secretaria de Cultura, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, ou mediante o fax: 3232-8810, até o dia 27 de outubro de 2005 .    § 2º - Será de responsabilidade da comissão organizadora da II Conferência Municipal de Cultura do Recife a indicação dos convidados e a aprovação dos nomes dos observadores, conforme solicitação prévia encaminhada até o dia 25 de outubro de 2005.    Capítulo VI  DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA    Art. 11 - A II Conferência Municipal de Cultura do Recife será presidida pelo Secretário de Cultura do Município do Recife e, em caso de ausência ou impedimento legal deste, pelo Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR .     Art. 12 - O apoio administrativo aos trabalhos da Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, que poderá indicar um representante para tal finalidade e a Secretaria Executiva será de responsabilidade da Fundação de Cultura Cidade do R"],
    [1149,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ecife que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:  I - orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência -   II - coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para realização da Conferência, podendo convidar colaboradores -   III - credenciar os delegados e demais participantes.    Parágrafo Único: O apoio administrativo terá um suporte técnico administrativo e financeiro para a realização das atividades da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, sendo montada a estrutura organizacional necessária para o desempenho de suas atribuições.    Capítulo VII  DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS    Art. 13 - As despesas com a organização geral e a realização da II Conferência Municipal de Cultura do Recife, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.    Capítulo VIII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.    DECRETO Nº 21.398 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43 - FT01 - Subvenções Sociais   110.000  TOTAL   110.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   110.000  TOTAL   110.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.399 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.852,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   1.200  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.752  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   900  TOTAL   5.852   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.155 - Modernização do Centro de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200  3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   900  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.752  TOTAL   5.852   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.400 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.273  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.977  TOTAL   4.250   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   850    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.30 - FT01 - Material d"],
    [1150,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"e Consumo   850    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   850    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   850    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO  URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e  Ambiental - Adm. Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   850  TOTAL   4.250   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.401 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Regulamenta a Lei 17.068, de 29 de dezembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º - O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.068, de 29 de dezembro de 2004 deverá formalizar requerimento específico perante o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, contendo, necessariamente, a localização, dimensões e confrontações do imóvel objeto do pedido, acompanhado dos seguintes documentos:  I - cópia do C.N.P.J. -   II - cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas, ou contrato social consolidado -   III - certidão negativa de débitos expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, CND/INSS -   IV - documento comprobatório do número de empregados -   V- cópia da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente -   VI - termo de compromisso de geração de emprego e de preservação do meio ambiente, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 17.068/04.    Art. 2º - Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no artigo anterior, o requerimento será processado e encaminhado à Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria de Finanças - SEFIN, à qual compete a identificação do imóvel, a apuração e levantamento de débitos com a Fazenda Municipal e a confirmação de sua localização na área prevista no anexo único da Lei 17.068/04.    Parágrafo único - Não se amoldando às exigências legais pertinentes à inexistência de débitos com a Fazenda Municipal, de acordo com o que preceitua o art. 6º, da Lei 17.068/04, ou à localização na área prevista no anexo único desse mesmo diploma legal, o requerimento será encaminhado ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento.     Art. 3° - Estando de acordo com as exigências legais de que trata o art.2º, objeto do exame feito pela Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria de Finanças - SEFIN, o processo segue para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, à qual compete elaborar relatório atestando a validade do compromisso apresentado pelo contribuinte.    Parágrafo Único - Para a concessão inicial do incentivo fiscal, o atendimento ao requisito de preservação ambiental dar-se-á pela apresentação da licença de operação fornecida pelo órgão ambiental competente.    Art. 4° - Consumada a fase anterior, segue à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças, à qual compete promover o saneamento do processo e o exame do atendimento pelo contribuinte dos requisitos previstos nos artigos anteriores, bem como se foram juntados os documentos mencionados nos incisos do artigo 1.º deste decreto e encaminhar o processo ao Secretário de Finanças para despacho.    § 1° - Na hipótese de falha sanável, conceder-se-á ao requerente prazo de 10 (dez) dias para supri-la.    § 2° - Não atendido qualquer dos requisitos, o processo será encaminhado ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento pela sua Assessoria Jurídica.    Art. 5° - Após o despacho favorável à concessão do benefício, o processo será encaminhado à Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria de Finanças - SEFIN para anotação do cadastro e acompanhamento do período isentivo.    § 1º No caso do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, o período máximo isentivo é de 5 (cinco) anos.    § 2º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico enviará, anualmente, até 31 de outubro, relatório atestando a manutenção do compromisso assumido pelo contribuinte.    § 3º O descumprimento pelo beneficiário das condições estabelecidas para o gozo dos benefícios implicará a obrigação do recolhimento dos valores incentivados com os acréscimos e cominações legais.    Art. 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.402 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 831.949,40 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91 - FT01 - Sentenças Judiciais   130.000,00    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   303.000,00  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.04 - FT01 - Contratação por Tempo Determinado   67.229,78  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   3.209,00  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   246.077,34  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   7.433,28  "],
    [1151,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO  URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67 - FT01 - Depósitos Compulsórios   75.000,00  TOTAL   831.949,40   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   398.949,40    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92 - FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores   130.000,00    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.04 - FT01 - Contratação por Tempo Determinado   303.000,00  TOTAL   831.949,40   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.403 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 4.397,37 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.397,37  TOTAL   4.397,37   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra  Judiciais do Município  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.397,37  TOTAL   4.397,37   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.404 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 144.434,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   23.497,55  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   120.936,45  TOTAL   144.434,00   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   144.434,00  TOTAL   144.434,00   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.405 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 260.398,84 (duzentos e sessenta mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   7.886,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   236.100,84  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   6.412,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.93 - FT01 - Indenizações e Restituições   10.000,00  TOTAL   260.398,84   =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   2000 - SECRETARIA DE SERV"],
    [1152,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6,"IÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   250.398,84    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  TOTAL   260.398,84   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.406 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E CR E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  TOTAL   5.000   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.000  TOTAL   5.000   ====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.407 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 50.009,00 (cinqüenta mil e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  50.009  TOTAL  50.009   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  50.009  TOTAL  50.009   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.408 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 464.450,38 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  464.450,38  TOTAL  464.450,38   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  464.450,38  TOTAL  464.450,38   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.409 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,  CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 86 famílias que tiveram suas moradias destruídas, já cadastradas pela CODECIR, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA DE SAÚDE,  CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias,  CONSIDERANDO o acordado em audiência com o Minis"],
    [1153,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",7,"tério Público do Estado de Pernambuco, nos autos do procedimento PA nº 140/2005, em que o Município assumiu o compromisso de encaminhar solução habitacional de emergência em relação às famílias vitimizadas pelo incêndio na Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos,  CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social, e dadas a relevância e o interesse social advindos do acidente,  CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial:  D E C R E T A:    Art. 1º  Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e CODECIR.    Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o art. anterior estabelecido em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos em uma única parcela ao (a) chefe de cada família cadastrada, além de, R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, durante o período de 06 (seis) meses.    § 1o  Nos casos em que a família resumir-se a apenas um membro, o benefício será, respectivamente, de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única , e R$ 100,00 (cem reais), por mês, durante (06) seis meses.    § 2o O benefício de que trata este decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º O Município, através das Secretarias competentes, promoverá, no período de (06) seis meses, a inclusão das famílias, que preencham os requisitos, nos programas Bolsa Escola e Bolsa Família, bem como a qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionarem inserção no mercado de trabalho.    Art. 4º Após o período de (06) seis meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias beneficiadas, objetivando a prorrogação ou não do beneficio especial, por período igual ao que trata o art. 2º do presente Decreto.    Art. 5º Compete à Secretaria de Política da Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final, excluindo-as à medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei 8.742, de 07.12.1993.    Art. 6o A manutenção do benefício especial de que trata este decreto fica condicionada à participação das famílias beneficiárias nos programas sociais e de requalificação profissional, manutenção e freqüência dos filhos na escola, bem como à não exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.    Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122 no Elemento de Despesa nº 33.90.48.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de outubro de 2005.    Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Paulo Antonio Gomes Dantas  Secretário da Política de Assistência Social    DECRETO Nº 21.410 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.  EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Ambiental e Agentes Operacionais de Apoio.  O PREFEIRO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda em face do contido na Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos agentes temporários de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Ambiental e Agentes Operacionais de Apoio aos valores praticados no mercado,  DECRETA:  Art. 1º - A remuneração mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Saúde Ambiental e Agentes Operacionais de Apoio passa a ser de R$ 361,29 (trezentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2005.      Recife, 14 de outubro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Rômulo Guerra Meneses  Secretário de Administração    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  DECRETO Nº 21.411 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Fixa o valor da remuneração de Agentes do Programa de Saúde da Família - PSF.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e da Lei Municipal n° 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO ser necessário adequar a remuneração dos profissionais que trabalham no Programa de Saúde da Família do Recife aos valores praticados no mercado -  e -   CONSIDERANDO que outros municípios já reajustaram a remuneração de seus profissionais do Programa de Saúde da Família -   DECRETA:  Art. 1º - Fica a remuneração dos servidores contratados por tempo determinado com os cargos de Enfermeiro e Cirurgião Dentista que atuam no Programa de Saúde da Família nos seguintes valores:    I - Enfermeiro do Programa de Saúde da Família - R$ 3.301,70 (três mil trezentos e um reais e setenta centavos) -     II - Cirurgião Dentista do Programa de Saúde da Família - R$ 3.301,70 (três mil trezentos e um reais e setenta centavos) -      Parágrafo Único - Os profissionais enumerados nos incisos deste artigo cumprem carga horária de 40(quarenta) horas semanais.     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2005.     Recife, 14 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [1154,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2695 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of Nº 280/2005 - DF, do Juiz Federal Diretor do Fórum Artur Marinho - Seção Judiciária de Pernambuco - Petrolina - PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor ANDRÉ ALEXANDRE FLORÊNCIO DE MELO, Matrícula 15.705-2, que se encontrava à disposição do Poder Judiciário - Justiça Federal de Primeiro Grau - Oitava Vara Petrolina PE, a contar de 01 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2696 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 006722/2005/GABIN/MCIDADES, do Ministro das Cidades.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, através do Convenio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, o servidor CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, Matrícula 01.000.257-X, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2697 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 258/2005, do Prefeito do Município de Camaragibe - Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Camaragibe - PE, o servidor HÉLIO ALBINO, Matrícula 2850-9, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da publicação deste ato até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2698 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92,  Artigo I - Autorizar a progressão funcional dos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, discriminados abaixo, de acordo com o que determina a Lei nº 15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro/2001, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATRICULA NOME ATUAL NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 8  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 8  191 VALDETE MARIA S RODRIGUES NT 7 7  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 7  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 7  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 7  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 7  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 7  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 7  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 7  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 7  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 7  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 7  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 7  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 7  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 6  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 6  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 6  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 6  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 6  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 6  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 6  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 6  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 6  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 6  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 6  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 6  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 6  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 6  728 FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO MOT1 6  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 6  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 6  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 6  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 6  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 6  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 6  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 6  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 6  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 6  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 6  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 6  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 6  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 6  1007 MYRIAM J ASSIS DE MORAES NA 5 6  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 6  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 6  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 6  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 6  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 6  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 6  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 6  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 6  1236 SERGIO LOBO DE OLIVEIRA NS 6 6  1260 JOSEISA DE BARROS PAZUELLO NS 6 6  1279 CELIA MARIZA BARROS SOARES NS 6 6  1287 ANTONIO DA SILVA BEZERRA NA 5 6  1317 MAURICELIA DOS S PEREIRA NA 5 6  1325 DILSON DE FRANCA BARBOSA NT 5 6  1333 GERALDA MARIA DA SILVA NT 4 6  1341 ELIANE CANDIDA DO NASCIMENTO NT 5 6  1368 ELIGIA FERREIRA DE MOURA NS 5 6  1384 CLAUDIA COIMBRA DOS SANTOS NA 5 6  1392 IRONILDES DE S NASCIMENTO NA 5 6  1414 CICERO BATISTA LIMA FILHO MOT1 6  1422 JORGE CARLOS SILVA PEDROSA MOT1 6  1467 ELBA MARTINS DE MEDEIROS NA 5 6  1473 TERESA CRISTINA D DE ARAUJO NA 5 6  1520 SUZANA GOMES COSTA NT 4 6  1554 HORACIO DE S FALCAO NETO NA 5 5  1597 JOSE FERNANDO DE A IRMAO NA 5 5  1619 ANA BEATRIZ LYRA DA SILVA NT 5 5  1627 FELISBERTO SOARES DA SILVA NA 5 5  1635 NAGILSON LACERDA NA 5 5  1686 IONE DE MELO LINS NA 5 5  1694 LINDINALVA MARIA DA SILVA NA 5 5  1708 JOSE RUI TAVARES DE MELO NS 5 5  1724 MARCELO GABRIEL BARBOSA NA 5 5  1740 CLAUDIO VASCONCELOS LIMA MOT1 5  1759 ADEMIR DOS SANTOS NA 5 5  1767 JOAO ALVES DE OLIVEIRA NA 5 5  1775 CARLOS FERREIRA LEITE NA 5 5  1791 PAULO MARQUES FERREIRA NT 5 5  1805 EDGAR ALBERTO DA C PINHEIRO MOT1 5  1813 SEVERINO RAMOS DA SILVA NA 5 5  1970 EDUARDO FREYRE DE M MELO NS 5 5  2003 LUIZ CARLOS BARBOZA NA 5 5  2011 NIRONIA MARIA M DE FARIAS NA 5 5  2020 LUIZ ANTONIO S DE MORAIS NT 5 5  2038 FABIOLA ARCOVERDE ROSA NA 4 5  2186 MARIA JOSE DE V MENDONCA NA 5 5  2216 SEVERINO ALVES FERREIRA NA 5 5  2232 MANOEL OTACIO DE SANTANA NA 5 5  2259 MARIA DAS G TENORIO DE AMORIM NA 5 5  2267 ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRAD NS 5 5  2283 MARCOS ANTONIO S DE ALMEIDA NA 5 5  2291 ESMERINO CAMPOS DA S NETTO NT 5 5  2305 WILSON DUARTE DE ARAUJO NT 5 5  2313 FERNANDA BARBOSA DO N SILVA NS 5 5  2518 DJAIR ALMEIDA FREIRE NS 5 5  2534 MARCIA V DE ARAUJO FRAGOSO NT 3 5  2550 SANDRA M DE S NASCIMENTO NA 5 5  2577 MARIA DA C C M E SILVA NS 5 5  2585 EDVALDO NOBREGA DA SILVA NA 5 5  2593 VALDIVIA COELHO FERREIRA NA 5 5  2607 ROBERTO ALHEIROS MENDES NA 5 5  2623 ROSA MARIA GONCALVES GOMES NA 5 5  2631 LECY PERRELLI MONTEIRO NS 5 5  2658 LUIZ RAIMUNDO PEREIRA NA 5 5  2666 MARCIO BATISTA DE LIMA NT 5 5  2674 CLAUDEMILSON L DA SILVA NA 4 5  2682 GILVANETE SILVA DA ASSUNCAO NA 5 5  2690 JOSE BARROS DE MOURA NS 5 5  2704 MARIA DE FATIMA SILVA NA 5 5  2712 ANA VIRGINIA N DE ANDRADE NA 5 5  2780 MANOEL GASPAR DA SILVA NA 5 5  2810 ANA LUIZA DE MELO MENEZES NA 5 5  2828 ELIANE MEIRELES G LIMA NS 5 5  2836 MARIA DAS GRACAS MATOS NA 5 5  2844 ROSEMARY MARIA M T DE MELO NA 5 5  2879 EDUARDO SOARES TEIXEIRA NA 5 5  2887 IGNEZ OTAVIANO BARBOZA NA 5 5  2895 NILBERTO FRANCO PESSOA NA 5 5  2968 HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS NS 5 5  2984 SOFIA GOMES COSTA NA 5 5  3026 MARIA FATIMA ANDRADE MELO NS 5 5  3034 FERNANDA MARIA L DE OLIVEIRA NA 5 5  3107 LINDEVAL SOARES DE ARAUJO NA 5 5  3131 ADRIANO SOUZA ARAUJO NA 4 5  3220 FREDERICO C BATISTA NT 4 5  3239 ERIVAN CORREIA RIBEIRO NA 4 5  3247 XISLANE ARAUJO RAMOS NA 5 5  3280 MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA NS 4 5  3"],
    [1155,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"298 JOAO NETO DE O SANTOS NA 4 5  3301 JACIARA SILVA ASSUNCAO NA 4 5  3310 MARIA NAZARETH DE A LUNA NA 4 5  3328 OSMAR MELO DE SOUZA NA 4 5  3336 LUZIMAR VIEIRA DE LIMA NA 4 5  3352 GUSTAVO TULIO SILVA NA 4 5  3360 JOSE JORGE C DA COSTA NA 4 5  3387 JOSEVALDO ANTONIO XAVIER NA 4 5  3492 GIVALDO GUALBERTO DA SILVA NS 4 5  3514 ROGERIO FERNANDES DE SANTANA NA 4 5  3522 LIBANISE MENEZES SILVA NA 5 5  3530 FERNANDO NERIS BEZERRA NA 4 5  3549 SILVIO R HANSEN DE BARROS NT 4 5  3557 RICARDO JOSE DOS SANTOS NA 4 5  3565 DIONISIA MARIA DA SILVA NA 4 5  3590 GENILDO MARTINS MONTEIRO NA 4 5  3611 FLAVIA MARIA M DE MELO NA 4 5  3620 AGILDO JOSE FERREIRA NA 4 5  3638 TELMA R NUNES P DO NASCIMENTO NA 5 5  3646 ROBERTO CAMPELO DOS PRAZERES NA 4 5  3654 SEVERINO CARNEIRO DA COSTA NA 4 5  3662 ELEONORA MARIA LOPES LEITAO NA 4 5  3697 JOSE MESSIAS DA SILVA NA 4 5  3700 JOSE FERREIRA DE A FILHO NA 4 5  3719 WENDES JOSE BARBOSA FERREIRA NA 4 5  3735 DJANDIRA SANDES CALE NA 4 5  3751 EDINIDES AMARO DA SILVA NA 4 5  3760 ALEXANDRE H BEZERRA VELOZO NA 4 5  3778 IVALDO VIEIRA DE FREITAS NA 4 5  3794 ELANIO FARIAS TENORIO NA 3 5  3808 MARIA JOSE DA SILVA NA 4 5  3816 CLELIA B DOS SANTOS FERREIRA NA 4 5  3832 IRACEMA RODRIGUES CARNEIRO NA 4 5  3840 CLOVIS FERNANDO DE ANDRADE NA 4 5  3867 GENERINA ALBINO DE FREITAS NA 4 5  3905 ANA MARIA GOMES CABRAL NA 4 5  3913 MANOEL ELIAS DA SILVA NA 4 5  3948 ALFREDO SERGIO FREIRE BORBA NT 4 5  3956 ELISABETE BATISTA G GERALDO NA 4 5  3972 MARIA DALVA BASTOS VALENCA NA 5 5  3999 MARIA CONCEICAO B C ROSA NT 4 5  4014 DANIEL LIMA SANTIAGO NS 4 5  4065 LUCIA HELENA NEVES RODRIGUES NS 4 5  4081 MARCOS FLAVIO G CORDEIRO NS 4 5  4090 MARIA ADELIA PESSOA COLLIER NS 4 5  4103 ALEXANDER M DA R FERNANDES NS 4 5  4120 MANOEL CONSTANTINO FILHO NS 4 5  4138 FLAVIO MORAIS RODRIGUES NS 4 5  4146 JOSE CARLOS DA SILVA NA 4 5  4162 JOSE HENRIQUE REIS L BIONDI NS 4 5  4170 ROBERTO BARBOSA BRUSCKY NA 5 5  4200 MARILENE DE SOUZA CONRAD NT 4 5  4219 GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA NA 4 5  4243 SILVANA C RATIS FELIPE NA 5 5  4294 MELCHIADES A C BARROS NETO NS 4 4  4316 CARMEM L FISCHER V DE MELO NS 4 4  4340 MARIA DE LOURDES C GOES NS 4 4  4359 CHRISTINA SIMAO DE LIMA NS 4 4  4367 MARIA LUCIA MATOS NS 4 4  4383 LIANE FREIRE BORBA NT 3 4  4413 MARIA DO CARMO C LELIS NS 4 4  4430 CARMEM TENORIO GUIMARAES NA 4 4  4464 MARIA DO D ALVES DE LIMA NS 4 4  4472 PAULO PEREIRA MAGALHAES JR NA 4 4  4480 SIMONE SILVA OSIAS NS 4 4  4499 JOAO DO CARMO B CAVALCANTI NT 4 4  4510 JURANDIR TEOFILO RODRIGUES NA 4 4  4529 MARTINIANO A S DE ALMEIDA NA 4 4  4545 MARIA JOSE NERI DA SILVA NA 4 4  4685 MONICA MARTINS UCHOA NA 4 4  4880 LUIZ FERREIRA DA SILVA NA 3 3  5096 LUIZ CARLOS DE SOUSA NA 3 3    PORTARIA Nº 2699 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92,  Artigo I - Autorizar a progressão funcional dos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, discriminados abaixo, de acordo com o que determina a Lei nº 15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril/2002, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATR. NOME ATUAL NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 8  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 8  191 VALDETE MARIA S RODRIGUES NT 7 8  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 8  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 7  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 7  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 7  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 7  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 7  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 7  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 7  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 7  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 7  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 7  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 7  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 7  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 7  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 7  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 7  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 6  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 6  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 6  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 6  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 6  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 6  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 6  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 6  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 6  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 6  728 FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO MOT1 6  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 6  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 6  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 6  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 6  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 6  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 6  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 6  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 6  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 6  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 6  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 6  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 6  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 6  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 6  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 6  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 6  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 6  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 6  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 6  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 6  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 6  1236 SERGIO LOBO DE OLIVEIRA NS 6 6  1260 JOSEISA DE BARROS PAZUELLO NS 6 6  1279 CELIA MARIZA BARROS SOARES NS 6 6  1287 ANTONIO DA SILVA BEZERRA NA 5 6  1317 MAURICELIA DOS S PEREIRA NA 5 6  1325 DILSON DE FRANCA BARBOSA NT 5 6  1333 GERALDA MARIA DA SILVA NT 4 6  1341 ELIANE CANDIDA DO NASCIMENTO NT 5 6  1368 ELIGIA FERREIRA DE MOURA NS 5 6  1384 CLAUDIA COIMBRA DOS SANTOS NA 5 6  1392 IRONILDES DE S NASCIMENTO NA 5 6  1414 CICERO BATISTA LIMA FILHO MOT1 6  1422 JORGE CARLOS SILVA PEDROSA MOT1 6  1465 ELBA MARTINS DE MEDEIROS NA 5 6  1473 TERESA CRISTINA D DE ARAUJO NA 5 6  1520 SUZANA GOMES COSTA NT 4 6  1554 HORACIO DE S FALCAO NETO NA 5 6  1597 JOSE FERNANDO DE A IRMAO NA 5 5  1619 ANA BEATRIZ LYRA DA SILVA NT 5 5  1627 FELISBERTO SOARES DA SILVA NA 5 5  1635 NAGILSON LACERDA NA 5 5  1686 IONE DE MELO LINS NA 5 5  1694 LINDINALVA MARIA DA SILVA NA 5 5  1708 JOSE RUI TAVARES DE MELO NS 5 5  1724 MARCELO GABRIEL BARBOSA NA 5 5  1740 CLAUDIO VASCONCELOS LIMA MOT1 5  1759 ADEMIR DOS SANTOS NA 5 5  1767 JOAO ALVES DE OLIVEIRA NA 5 5  1775 CARLOS FERREIRA LEITE NA 5 5  1791 PAULO MARQUES FERREIRA NT 5 5  1805 EDGAR ALBERTO DA C PINHEIRO MOT1 5  1813 SEVERINO RAMOS DA SILVA NA 5 5  1970 EDUARDO FREYRE DE M MELO NS 5 5  2003 LUIZ CARLOS BARBOZA NA 5 5  2011 NIRONIA MARIA M DE FARIAS NA 5 5  2020 LUIZ ANTONIO S DE MORAIS NT 5 5  2186 MARIA JOSE DE V MENDONCA NA 5 5  2216 SEVERINO ALVES FERREIRA NA 5 5  2232 MANOEL OTACIO DE SANTANA NA 5 5  2259 MARIA DAS G TENORIO DE AMORIM NA 5 5  2267 ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRAD NS 5 5  2283 MARCOS ANTONIO S DE ALMEIDA NA 5 5  2291 ESMERINO CAMPOS DA S NETTO NT 5 5  2305 WILSON DUARTE DE ARAUJO NT 5 5  2313 FERNANDA BARBOSA DO N SILVA NS 5 5  2518 DJAIR ALMEIDA FREIRE NS 5 5  2534 MARCIA V DE ARAUJO FRAGOSO NT 3 5  2550 SANDRA M DE S NASCIMENTO NA 5 5  2577 MARIA DA C C M E SILVA NS 5 5  2585 EDVALDO NOBREGA DA SILVA NA 5 5  2593 VALDIVIA COELHO FERREIRA NA 5 5  2607 ROBERTO ALHEIROS MENDES NA 5 5  2623 ROSA MARIA GONCALVES GOMES NA 5 5  2631 L"],
    [1156,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ECY PERRELLI MONTEIRO NS 5 5  2640 JOAQUIM PAES DE LIRA NETO NA 4 5  2658 LUIZ RAIMUNDO PEREIRA NA 5 5  2666 MARCIO BATISTA DE LIMA NT 5 5  2674 CLAUDEMILSON L DA SILVA NA 4 5  2682 GILVANETE SILVA DA ASSUNCAO NA 5 5  2690 JOSE BARROS DE MOURA NS 5 5  2704 MARIA DE FATIMA SILVA NA 5 5  2712 ANA VIRGINIA N DE ANDRADE NA 5 5  2780 MANOEL GASPAR DA SILVA NA 5 5  2810 ANA LUIZA DE MELO MENEZES NA 5 5  2828 ELIANE MEIRELES G LIMA NS 5 5  2836 MARIA DAS GRACAS MATOS NA 5 5  2844 ROSEMARY MARIA M T DE MELO NA 5 5  2879 EDUARDO SOARES TEIXEIRA NA 5 5  2887 IGNEZ OTAVIANO BARBOZA NA 5 5  2895 NILBERTO FRANCO PESSOA NA 5 5  2968 HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS NS 5 5  2984 SOFIA GOMES COSTA NA 5 5  3026 MARIA FATIMA ANDRADE MELO NS 5 5  3034 FERNANDA MARIA L DE OLIVEIRA NA 5 5  3107 LINDEVAL SOARES DE ARAUJO NA 5 5  3220 FREDERICO C BATISTA NT 4 5  3239 ERIVAN CORREIA RIBEIRO NA 4 5  3247 XISLANE ARAUJO RAMOS NA 5 5  3280 MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA NS 4 5  3298 JOAO NETO DE O SANTOS NA 4 5  3301 JACIARA SILVA ASSUNCAO NA 4 5  3310 MARIA NAZARETH DE A LUNA NA 4 5  3328 OSMAR MELO DE SOUZA NA 4 5  3336 LUZIMAR VIEIRA DE LIMA NA 4 5  3360 JOSE JORGE C DA COSTA NA 4 5  3387 JOSEVALDO ANTONIO XAVIER NA 4 5  3492 GIVALDO GUALBERTO DA SILVA NS 4 5  3514 ROGERIO FERNANDES DE SANTANA NA 4 5  3522 LIBANISE MENEZES SILVA NA 5 5  3530 FERNANDO NERIS BEZERRA NA 4 5  3549 SILVIO R HANSEN DE BARROS NT 4 5  3557 RICARDO JOSE DOS SANTOS NA 4 5  3565 DIONISIA MARIA DA SILVA NA 4 5  3590 GENILDO MARTINS MONTEIRO NA 4 5  3611 FLAVIA MARIA M DE MELO NA 4 5  3620 AGILDO JOSE FERREIRA NA 4 5  3638 TELMA R NUNES P DO NASCIMENTO NA 5 5  3646 ROBERTO CAMPELO DOS PRAZERES NA 4 5  3654 SEVERINO CARNEIRO DA COSTA NA 4 5  3662 ELEONORA MARIA LOPES LEITAO NA 4 5  3697 JOSE MESSIAS DA SILVA NA 4 5  3700 JOSE FERREIRA DE A FILHO NA 4 5  3719 WENDES JOSE BARBOSA FERREIRA NA 4 5  3735 DJANDIRA SANDES CALE NA 4 5  3751 EDINIDES AMARO DA SILVA NA 4 5  3760 ALEXANDRE H BEZERRA VELOZO NA 4 5  3778 IVALDO VIEIRA DE FREITAS NA 4 5  3794 ELANIO FARIAS TENORIO NA 3 5  3808 MARIA JOSE DA SILVA NA 4 5  3816 CLELIA B DOS SANTOS FERREIRA NA 4 5  3832 IRACEMA RODRIGUES CARNEIRO NA 4 5  3840 CLOVIS FERNANDO DE ANDRADE NA 4 5  3867 GENERINA ALBINO DE FREITAS NA 4 5  3905 ANA MARIA GOMES CABRAL NA 4 5  3913 MANOEL ELIAS DA SILVA NA 4 5  3948 ALFREDO SERGIO FREIRE BORBA NT 4 5  3956 ELISABETE BATISTA G GERALDO NA 4 5  3972 MARIA DALVA BASTOS VALENCA NA 5 5  3999 MARIA CONCEICAO B C ROSA NT 4 5  4014 DANIEL LIMA SANTIAGO NS 4 5  4065 LUCIA HELENA NEVES RODRIGUES NS 4 5  4081 MARCOS FLAVIO G CORDEIRO NS 4 5  4090 MARIA ADELIA PESSOA COLLIER NS 4 5  4103 ALEXANDER M DA R FERNANDES NS 4 5  4120 MANOEL CONSTANTINO FILHO NS 4 5  4138 FLAVIO MORAIS RODRIGUES NS 4 5  4146 JOSE CARLOS DA SILVA NA 4 5  4162 JOSE HENRIQUE REIS L BIONDI NS 4 5  4170 ROBERTO BARBOSA BRUSCKY NA 5 5  4200 MARILENE DE SOUZA CONRAD NT 4 5  4219 GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA NA 4 5  4243 SILVANA C RATIS FELIPE NA 5 5  4294 MELCHIADES A C BARROS NETO NS 4 4  4316 CARMEM L FISCHER V DE MELO NS 4 4  4340 MARIA DE LOURDES C GOES NS 4 4  4359 CHRISTINA SIMAO DE LIMA NS 4 4  4367 MARIA LUCIA MATOS NS 4 4  4383 LIANE FREIRE BORBA NT 3 4  4413 MARIA DO CARMO C LELIS NS 4 4  4430 CARMEM TENORIO GUIMARAES NA 4 4  4464 MARIA DO D ALVES DE LIMA NS 4 4  4472 PAULO PEREIRA MAGALHAES JR NA 4 4  4480 SIMONE SILVA OSIAS NS 4 4  4499 JOAO DO CARMO B CAVALCANTI NT 4 4  4510 JURANDIR TEOFILO RODRIGUES NA 4 4  4529 MARTINIANO A S DE ALMEIDA NA 4 4  4545 MARIA JOSE NERI DA SILVA NA 4 4  4685 MONICA MARTINS UCHOA NA 4 4  4880 LUIZ FERREIRA DA SILVA NA 3 3  5096 LUIZ CARLOS DE SOUSA NA 3 3  PORTARIA Nº 2700 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92,  Artigo I - Autorizar a progressão funcional dos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, discriminados abaixo, de acordo com o que determina a Lei nº 15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro/2002, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATRICULA NOME ATUAL NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 8  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 8  191 VALDETE MARIA S RODRIGUES NT 7 8  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 8  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 8  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 8  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 8  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 8  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 8  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 8  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 8  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 8  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 7  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 7  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 7  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 7  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 7  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 7  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 7  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 7  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 7  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 7  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 7  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 7  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 7  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 7  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 7  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 7  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 7  728 FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO MOT1 7  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 6  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 6  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 6  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 6  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 6  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 6  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 6  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 6  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 6  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 6  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 6  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 6  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 6  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 6  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 6  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 6  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 6  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 6  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 6  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 6  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 6  1236 SERGIO LOBO DE OLIVEIRA NS 6 6  1260 JOSEISA DE BARROS PAZUELLO NS 6 6  1279 CELIA MARIZA BARROS SOARES NS 6 6  1287 ANTONIO DA SILVA BEZERRA NA 5 6  1317 MAURICELIA DOS S PEREIRA NA 5 6  1325 DILSON DE FRANCA BARBOSA NT 5 6  1333 GERALDA MARIA DA SILVA NT 4 6  1341 ELIANE CANDIDA DO NASCIMENTO NT 5 6  1368 ELIGIA FERREIRA DE MOURA NS 5 6  1384 CLAUDIA COIMBRA DOS SANTOS NA 5 6  1392 IRONILDES DE S NASCIMENTO NA 5 6  1414 CICERO BATISTA LIMA FILHO MOT1 6  1422 JORGE CARLOS SILVA PEDROSA MOT1 6  1465 ELBA MARTINS DE MEDEIROS NA 5 6  1473 TERESA CRISTINA D DE ARAUJO NA 5 6  1520 SUZANA GOMES COSTA NT 4 6  1554 HORACIO DE S FALCAO NETO NA 5 6  1597 JOSE FERNANDO DE A IRMAO NA 5 6  1619 ANA BEATRIZ LYRA DA SILVA NT 5 6  1627 FELISBERTO SOARES DA SILVA NA 5 6  1635 NAGILSON LACERDA NA 5 6  1686 IONE DE MELO LINS NA 5 6  1694 LINDINALVA MARIA DA SILVA NA 5 6  1708 JOSE RUI TAVARES DE MELO NS 5 6  1724 MARCELO GABRIEL BARBOSA NA 5 6  1740 CLAUDIO VASCONCELOS LIMA MOT1 6  1759 ADEMIR DOS SANTOS NA 5 6  1767 JOAO ALVES DE OLIVEIRA NA 5 6  1775 CARLOS FERREIRA LEITE NA 5 6 "],
    [1157,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," 1791 PAULO MARQUES FERREIRA NT 5 6  1805 EDGAR ALBERTO DA C PINHEIRO MOT1 6  1813 SEVERINO RAMOS DA SILVA NA 5 6  1970 EDUARDO FREYRE DE M MELO NS 5 6  2003 LUIZ CARLOS BARBOZA NA 5 6  2011 NIRONIA MARIA M DE FARIAS NA 5 5  2020 LUIZ ANTONIO S DE MORAIS NT 5 5  2186 MARIA JOSE DE V MENDONCA NA 5 5  2216 SEVERINO ALVES FERREIRA NA 5 5  2232 MANOEL OTACIO DE SANTANA NA 5 5  2259 MARIA DAS G TENORIO DE AMORIM NA 5 5  2267 ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRAD NS 5 5  2283 MARCOS ANTONIO S DE ALMEIDA NA 5 5  2291 ESMERINO CAMPOS DA S NETTO NT 5 5  2305 WILSON DUARTE DE ARAUJO NT 5 5  2313 FERNANDA BARBOSA DO N SILVA NS 5 5  2518 DJAIR ALMEIDA FREIRE NS 5 5  2534 MARCIA V DE ARAUJO FRAGOSO NT 3 5  2550 SANDRA M DE S NASCIMENTO NA 5 5  2577 MARIA DA C C M E SILVA NS 5 5  2585 EDVALDO NOBREGA DA SILVA NA 5 5  2593 VALDIVIA COELHO FERREIRA NA 5 5  2607 ROBERTO ALHEIROS MENDES NA 5 5  2623 ROSA MARIA GONCALVES GOMES NA 5 5  2631 LECY PERRELLI MONTEIRO NS 5 5  2640 JOAQUIM PAES DE LIRA NETO NA 4 5  2658 LUIZ RAIMUNDO PEREIRA NA 5 5  2666 MARCIO BATISTA DE LIMA NT 5 5  2674 CLAUDEMILSON L DA SILVA NA 4 5  2682 GILVANETE SILVA DA ASSUNCAO NA 5 5  2690 JOSE BARROS DE MOURA NS 5 5  2704 MARIA DE FATIMA SILVA NA 5 5  2712 ANA VIRGINIA N DE ANDRADE NA 5 5  2780 MANOEL GASPAR DA SILVA NA 5 5  2810 ANA LUIZA DE MELO MENEZES NA 5 5  2828 ELIANE MEIRELES G LIMA NS 5 5  2836 MARIA DAS GRACAS MATOS NA 5 5  2844 ROSEMARY MARIA M T DE MELO NA 5 5  2879 EDUARDO SOARES TEIXEIRA NA 5 5  2887 IGNEZ OTAVIANO BARBOZA NA 5 5  2895 NILBERTO FRANCO PESSOA NA 5 5  2968 HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS NS 5 5  2984 SOFIA GOMES COSTA NA 5 5  3026 MARIA FATIMA ANDRADE MELO NS 5 5  3034 FERNANDA MARIA L DE OLIVEIRA NA 5 5  3107 LINDEVAL SOARES DE ARAUJO NA 5 5  3220 FREDERICO C BATISTA NT 4 5  3239 ERIVAN CORREIA RIBEIRO NA 4 5  3247 XISLANE ARAUJO RAMOS NA 5 5  3280 MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA NS 4 5  3298 JOAO NETO DE O SANTOS NA 4 5  3301 JACIARA SILVA ASSUNCAO NA 4 5  3310 MARIA NAZARETH DE A LUNA NA 4 5  3328 OSMAR MELO DE SOUZA NA 4 5  3336 LUZIMAR VIEIRA DE LIMA NA 4 5  3360 JOSE JORGE C DA COSTA NA 4 5  3387 JOSEVALDO ANTONIO XAVIER NA 4 5  3492 GIVALDO GUALBERTO DA SILVA NS 4 5  3514 ROGERIO FERNANDES DE SANTANA NA 4 5  3522 LIBANISE MENEZES SILVA NA 5 5  3530 FERNANDO NERIS BEZERRA NA 4 5  3549 SILVIO R HANSEN DE BARROS NT 4 5  3557 RICARDO JOSE DOS SANTOS NA 4 5  3565 DIONISIA MARIA DA SILVA NA 4 5  3590 GENILDO MARTINS MONTEIRO NA 4 5  3611 FLAVIA MARIA M DE MELO NA 4 5  3620 AGILDO JOSE FERREIRA NA 4 5  3638 TELMA R NUNES P DO NASCIMENTO NA 5 5  3646 ROBERTO CAMPELO DOS PRAZERES NA 4 5  3654 SEVERINO CARNEIRO DA COSTA NA 4 5  3662 ELEONORA MARIA LOPES LEITAO NA 4 5  3697 JOSE MESSIAS DA SILVA NA 4 5  3700 JOSE FERREIRA DE A FILHO NA 4 5  3719 WENDES JOSE BARBOSA FERREIRA NA 4 5  3735 DJANDIRA SANDES CALE NA 4 5  3751 EDINIDES AMARO DA SILVA NA 4 5  3760 ALEXANDRE H BEZERRA VELOZO NA 4 5  3778 IVALDO VIEIRA DE FREITAS NA 4 5  3794 ELANIO FARIAS TENORIO NA 3 5  3808 MARIA JOSE DA SILVA NA 4 5  3816 CLELIA B DOS SANTOS FERREIRA NA 4 5  3832 IRACEMA RODRIGUES CARNEIRO NA 4 5  3840 CLOVIS FERNANDO DE ANDRADE NA 4 5  3867 GENERINA ALBINO DE FREITAS NA 4 5  3905 ANA MARIA GOMES CABRAL NA 4 5  3913 MANOEL ELIAS DA SILVA NA 4 5  3948 ALFREDO SERGIO FREIRE BORBA NT 4 5  3956 ELISABETE BATISTA G GERALDO NA 4 5  3972 MARIA DALVA BASTOS VALENCA NA 5 5  3999 MARIA CONCEICAO B C ROSA NT 4 5  4014 DANIEL LIMA SANTIAGO NS 4 5  4065 LUCIA HELENA NEVES RODRIGUES NS 4 5  4081 MARCOS FLAVIO G CORDEIRO NS 4 5  4090 MARIA ADELIA PESSOA COLLIER NS 4 5  4103 ALEXANDER M DA R FERNANDES NS 4 5  4120 MANOEL CONSTANTINO FILHO NS 4 5  4138 FLAVIO MORAIS RODRIGUES NS 4 5  4146 JOSE CARLOS DA SILVA NA 4 5  4162 JOSE HENRIQUE REIS L BIONDI NS 4 5  4170 ROBERTO BARBOSA BRUSCKY NA 5 5  4200 MARILENE DE SOUZA CONRAD NT 4 5  4219 GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA NA 4 5  4243 SILVANA C RATIS FELIPE NA 5 5  4294 MELCHIADES A C BARROS NETO NS 4 5  4316 CARMEM L FISCHER V DE MELO NS 4 5  4340 MARIA DE LOURDES C GOES NS 4 5  4359 CHRISTINA SIMAO DE LIMA NS 4 5  4367 MARIA LUCIA MATOS NS 4 4  4383 LIANE FREIRE BORBA NT 3 4  4413 MARIA DO CARMO C LELIS NS 4 4  4430 CARMEM TENORIO GUIMARAES NA 4 4  4464 MARIA DO D ALVES DE LIMA NS 4 4  4472 PAULO PEREIRA MAGALHAES JR NA 4 4  4480 SIMONE SILVA OSIAS NS 4 4  4499 JOAO DO CARMO B CAVALCANTI NT 4 4  4510 JURANDIR TEOFILO RODRIGUES NA 4 4  4529 MARTINIANO A S DE ALMEIDA NA 4 4  4545 MARIA JOSE NERI DA SILVA NA 4 4  4685 MONICA MARTINS UCHOA NA 4 4  4880 LUIZ FERREIRA DA SILVA NA 3 4  5096 LUIZ CARLOS DE SOUSA NA 3 3    PORTARIA Nº 2701 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92,  Artigo I - Autorizar a progressão funcional dos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, discriminados abaixo, de acordo com o que determina a Lei nº 15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril/2003, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATR. NOME ATUAL NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 8  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 8  191 VALDETE MARIA S RODRIGUES NT 7 8  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 8  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 8  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 8  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 8  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 8  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 8  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 8  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 8  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 8  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 7  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 7  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 7  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 7  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 7  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 7  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 7  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 7  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 7  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 7  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 7  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 7  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 7  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 7  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 7  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 7  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 7  728 FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO MOT1 7  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 7  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 7  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 7  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 7  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 7  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 7  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 7  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 7  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 7  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 7  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 7  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 7  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 7  1007 MYRIAM J ASSIS DE MORAES NA 5 7  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 7  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 7  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 7  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 6  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 6  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 6  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 6  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 6  1236 SERGIO LOBO DE OLIVEIRA NS 6 6  1260 JOSEISA DE BARROS PAZUELLO NS 6 6  1279 CELIA MARIZA BARROS SOARES NS 6 6  1287 "],
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PERRELLI MONTEIRO NS 5 5  2640 JOAQUIM PAES DE LIRA NETO NA 4 5  2658 LUIZ RAIMUNDO PEREIRA NA 5 5  2666 MARCIO BATISTA DE LIMA NT 5 5  2674 CLAUDEMILSON L DA SILVA NA 4 5  2682 GILVANETE SILVA DA ASSUNCAO NA 5 5  2690 JOSE BARROS DE MOURA NS 5 5  2704 MARIA DE FATIMA SILVA NA 5 5  2712 ANA VIRGINIA N DE ANDRADE NA 5 5  2780 MANOEL GASPAR DA SILVA NA 5 5  2810 ANA LUIZA DE MELO MENEZES NA 5 5  2828 ELIANE MEIRELES G LIMA NS 5 5  2836 MARIA DAS GRACAS MATOS NA 5 5  2844 ROSEMARY MARIA M T DE MELO NA 5 5  2879 EDUARDO SOARES TEIXEIRA NA 5 5  2887 IGNEZ OTAVIANO BARBOZA NA 5 5  2895 NILBERTO FRANCO PESSOA NA 5 5  2968 HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS NS 5 5  2984 SOFIA GOMES COSTA NA 5 5  3026 MARIA FATIMA ANDRADE MELO NS 5 5  3034 FERNANDA MARIA L DE OLIVEIRA NA 5 5  3107 LINDEVAL SOARES DE ARAUJO NA 5 5  3220 FREDERICO C BATISTA NT 4 5  3239 ERIVAN CORREIA RIBEIRO NA 4 5  3247 XISLANE ARAUJO RAMOS NA 5 5  3280 MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA NS 4 5  3298 JOAO NETO DE O SANTOS NA 4 5  3301 JACIARA 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15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro/2003, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATR. NOME ATUAL NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 9  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 9  191 VALDETE MARIA S RODRIGUES NT 7 8  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 8  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 8  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 8  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 8  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 8  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 8  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 8  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 8  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 8  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 8  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 8  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 7  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 7  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 7  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 7  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 7  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 7  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 7  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 7  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 7  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 7  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 7  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 7  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 7  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 7  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 7  728 FELIX CARDOSO DA S"],
    [1159,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"ILVA FILHO MOT1 7  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 7  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 7  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 7  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 7  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 7  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 7  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 7  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 7  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 7  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 7  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 7  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 7  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 7  1007 MYRIAM J ASSIS DE MORAES NA 5 7  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 7  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 7  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 7  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 7  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 7  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 7  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 7  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 7  1236 SERGIO 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6  1767 JOAO ALVES DE OLIVEIRA NA 5 6  1775 CARLOS FERREIRA LEITE NA 5 6  1791 PAULO MARQUES FERREIRA NT 5 6  1805 EDGAR ALBERTO DA C PINHEIRO MOT1 6  1813 SEVERINO RAMOS DA SILVA NA 5 6  1970 EDUARDO FREYRE DE M MELO NS 5 6  2003 LUIZ CARLOS BARBOZA NA 5 6  2011 NIRONIA MARIA M DE FARIAS NA 5 6  2020 LUIZ ANTONIO S DE MORAIS NT 5 6  2038 FABIOLA ARCOVERDE ROSA NA 4 6  2186 MARIA JOSE DE V MENDONCA NA 5 6  2216 SEVERINO ALVES FERREIRA NA 5 6  2232 MANOEL OTACIO DE SANTANA NA 5 6  2259 MARIA DAS G TENORIO DE AMORIM NA 5 6  2267 ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRAD NS 5 6  2283 MARCOS ANTONIO S DE ALMEIDA NA 5 6  2291 ESMERINO CAMPOS DA S NETTO NT 5 6  2305 WILSON DUARTE DE ARAUJO NT 5 6  2313 FERNANDA BARBOSA DO N SILVA NS 5 6  2534 MARCIA V DE ARAUJO FRAGOSO NT 3 6  2550 SANDRA M DE S NASCIMENTO NA 5 6  2577 MARIA DA C C M E SILVA NS 5 6  2585 EDVALDO NOBREGA DA SILVA NA 5 6  2593 VALDIVIA COELHO FERREIRA NA 5 6  2607 ROBERTO ALHEIROS MENDES NA 5 6  2623 ROSA MARIA GONCALVES GOMES NA 5 6  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MELCHIADES A C BARROS NETO NS 4 5  4316 CARMEM L FISCHER V DE MELO NS 4 5  4340 MARIA DE LOURDES C GOES NS 4 5  4359 CHRISTINA SIMAO DE LIMA NS 4 5  4367 MARIA LUCIA MATOS NS 4 5  4383 LIANE FREIRE BORBA NT 3 5  4405 MARCIA M BEZERRA MATOS NA 5 5  4413 MARIA DO CARMO C LELIS NS 4 5  4430 CARMEM TENORIO GUIMARAES NA 4 5  4464 MARIA DO D ALVES DE LIMA NS 4 5  4472 PAULO PEREIRA MAGALHAES JR NA 4 5  4480 SIMONE SILVA OSIAS NS 4 5  4499 JOAO DO CARMO B CAVALCANTI NT 4 5  4510 JURANDIR TEOFILO RODRIGUES NA 4 5  4529 MARTINIANO A S DE ALMEIDA NA 4 5  4545 MARIA JOSE NERI DA SILVA NA 4 5  4685 MONICA MARTINS UCHOA NA 4 5  4880 LUIZ FERREIRA DA SILVA NA 3 4  5096 LUIZ CARLOS DE SOUSA NA 3 4  PORTARIA Nº 2703 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92,  Artigo I - Autorizar a progressão funcional dos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, discriminados abaixo, de acordo com o que determina a Lei nº 15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril/2004, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATR.  NOME  ATUAL  NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 9  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 9  191 VALDETE MARIA S RO"],
    [1160,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",7,"DRIGUES NT 7 8  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 8  213 VALERIA DE F DE A BIOCA NS 6 8  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 8  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 8  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 8  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 8  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 8  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 8  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 8  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 8  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 8  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 8  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 7  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 7  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 7  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 7  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 7  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 7  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 7  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 7  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 7  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 7  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 7  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 7  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 7  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 7  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 7  728 FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO MOT1 7  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 7  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 7  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 7  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 7  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 7  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 7  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 7  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 7  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 7  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 7  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 7  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 7  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 7  1007 MYRIAM J ASSIS DE MORAES NA 5 7  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 7  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 7  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 7  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 7  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 7  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 7  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 7  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 7  1236 SERGIO LOBO DE OLIVEIRA NS 6 7  1260 JOSEISA DE BARROS PAZUELLO NS 6 7  1279 CELIA MARIZA BARROS SOARES NS 6 7  1287 ANTONIO DA SILVA BEZERRA NA 5 7  1317 MAURICELIA DOS S PEREIRA NA 5 7  1325 DILSON DE FRANCA BARBOSA NT 5 7  1333 GERALDA MARIA DA SILVA NT 4 7  1341 ELIANE CANDIDA DO NASCIMENTO NT 5 7  1368 ELIGIA FERREIRA DE MOURA NS 5 7  1384 CLAUDIA COIMBRA DOS SANTOS NA 5 7  1392 IRONILDES DE S NASCIMENTO NA 5 7  1414 CICERO BATISTA LIMA FILHO MOT1 7  1422 JORGE CARLOS SILVA PEDROSA MOT1 7  1465 ELBA MARTINS DE MEDEIROS NA 5 7  1473 TERESA CRISTINA D DE ARAUJO NA 5 7  1520 SUZANA GOMES COSTA NT 4 6  1554 HORACIO DE S FALCAO NETO NA 5 6  1597 JOSE FERNANDO DE A IRMAO NA 5 6  1619 ANA BEATRIZ LYRA DA SILVA NT 5 6  1627 FELISBERTO SOARES DA SILVA NA 5 6  1635 NAGILSON LACERDA NA 5 6  1686 IONE DE MELO LINS NA 5 6  1694 LINDINALVA MARIA DA SILVA NA 5 6  1708 JOSE RUI TAVARES DE MELO NS 5 6  1724 MARCELO GABRIEL BARBOSA NA 5 6  1740 CLAUDIO VASCONCELOS LIMA MOT1 6  1759 ADEMIR DOS SANTOS NA 5 6  1767 JOAO ALVES DE OLIVEIRA NA 5 6  1775 CARLOS FERREIRA LEITE NA 5 6  1791 PAULO MARQUES FERREIRA NT 5 6  1805 EDGAR ALBERTO DA C PINHEIRO MOT1 6  1813 SEVERINO RAMOS DA SILVA NA 5 6  1970 EDUARDO FREYRE DE M MELO NS 5 6  2003 LUIZ CARLOS BARBOZA NA 5 6  2011 NIRONIA MARIA M DE FARIAS NA 5 6  2020 LUIZ ANTONIO S DE MORAIS NT 5 6  2038 FABIOLA ARCOVERDE ROSA NA 4 6  2186 MARIA JOSE DE V MENDONCA NA 5 6  2216 SEVERINO ALVES FERREIRA NA 5 6  2232 MANOEL OTACIO DE SANTANA NA 5 6  2259 MARIA DAS G TENORIO DE AMORIM NA 5 6  2267 ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRAD NS 5 6  2283 MARCOS ANTONIO S DE ALMEIDA NA 5 6  2291 ESMERINO CAMPOS DA S NETTO NT 5 6  2305 WILSON DUARTE DE ARAUJO NT 5 6  2313 FERNANDA BARBOSA DO N SILVA NS 5 6  2534 MARCIA V DE ARAUJO FRAGOSO NT 3 6  2550 SANDRA M DE S NASCIMENTO NA 5 6  2577 MARIA DA C C M E SILVA NS 5 6  2585 EDVALDO NOBREGA DA SILVA NA 5 6  2593 VALDIVIA COELHO FERREIRA NA 5 6  2607 ROBERTO ALHEIROS MENDES NA 5 6  2623 ROSA MARIA GONCALVES GOMES NA 5 6  2631 LECY PERRELLI MONTEIRO NS 5 6  2640 JOAQUIM PAES DE LIRA NETO NA 4 6  2658 LUIZ RAIMUNDO PEREIRA NA 5 6  2666 MARCIO BATISTA DE LIMA NT 5 6  2674 CLAUDEMILSON L DA SILVA NA 4 6  2682 GILVANETE SILVA DA ASSUNCAO NA 5 6  2690 JOSE BARROS DE MOURA NS 5 6  2704 MARIA DE FATIMA SILVA NA 5 6  2712 ANA VIRGINIA N DE ANDRADE NA 5 6  2780 MANOEL GASPAR DA SILVA NA 5 6  2810 ANA LUIZA DE MELO MENEZES NA 5 6  2828 ELIANE MEIRELES G LIMA NS 5 6  2836 MARIA DAS GRACAS MATOS NA 5 6  2844 ROSEMARY MARIA M T DE MELO NA 5 6  2879 EDUARDO SOARES TEIXEIRA NA 5 6  2887 IGNEZ OTAVIANO BARBOZA NA 5 6  2895 NILBERTO FRANCO PESSOA NA 5 6  2968 HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS NS 5 6  2984 SOFIA GOMES COSTA NA 5 6  3026 MARIA FATIMA ANDRADE MELO NS 5 6  3034 FERNANDA MARIA L DE OLIVEIRA NA 5 6  3107 LINDEVAL SOARES DE ARAUJO NA 5 6  3220 FREDERICO C BATISTA NT 4 6  3239 ERIVAN CORREIA RIBEIRO NA 4 6  3247 XISLANE ARAUJO RAMOS NA 5 6  3280 MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA NS 4 6  3298 JOAO NETO DE O SANTOS NA 4 6  3301 JACIARA SILVA ASSUNCAO NA 4 6  3310 MARIA NAZARETH DE A LUNA NA 4 6  3328 OSMAR MELO DE SOUZA NA 4 6  3336 LUZIMAR VIEIRA DE LIMA NA 4 6  3360 JOSE JORGE C DA COSTA NA 4 6  3387 JOSEVALDO ANTONIO XAVIER NA 4 6  3492 GIVALDO GUALBERTO DA SILVA NS 4 6  3514 ROGERIO FERNANDES DE SANTANA NA 4 6  3522 LIBANISE MENEZES SILVA NA 5 6  3530 FERNANDO NERIS BEZERRA NA 4 6  3549 SILVIO R HANSEN DE BARROS NT 4 6  3557 RICARDO JOSE DOS SANTOS NA 4 6  3565 DIONISIA MARIA DA SILVA NA 4 6  3590 GENILDO MARTINS MONTEIRO NA 4 6  3611 FLAVIA MARIA M DE MELO NA 4 6  3620 AGILDO JOSE FERREIRA NA 4 6  3638 TELMA R NUNES P DO NASCIMENTO NA 5 6  3646 ROBERTO CAMPELO DOS PRAZERES NA 4 6  3654 SEVERINO CARNEIRO DA COSTA NA 4 6  3662 ELEONORA MARIA LOPES LEITAO NA 4 6  3697 JOSE MESSIAS DA SILVA NA 4 6  3700 JOSE FERREIRA DE A FILHO NA 4 6  3719 WENDES JOSE BARBOSA FERREIRA NA 4 6  3735 DJANDIRA SANDES CALE NA 4 6  3751 EDINIDES AMARO DA SILVA NA 4 6  3760 ALEXANDRE H BEZERRA VELOZO NA 4 6  3778 IVALDO VIEIRA DE FREITAS NA 4 6  3794 ELANIO FARIAS TENORIO NA 3 6  3808 MARIA JOSE DA SILVA NA 4 6  3816 CLELIA B DOS SANTOS FERREIRA NA 4 6  3832 IRACEMA RODRIGUES CARNEIRO NA 4 6  3840 CLOVIS FERNANDO DE ANDRADE NA 4 6  3867 GENERINA ALBINO DE FREITAS NA 4 6  3905 ANA MARIA GOMES CABRAL NA 4 6  3913 MANOEL ELIAS DA SILVA NA 4 6  3956 ELISABETE BATISTA G GERALDO NA 4 6  3972 MARIA DALVA BASTOS VALENCA NA 5 6  3999 MARIA CONCEICAO B C ROSA NT 4 6  4014 DANIEL LIMA SANTIAGO NS 4 6  4065 LUCIA HELENA NEVES RODRIGUES NS 4 6  4081 MARCOS FLAVIO G CORDEIRO NS 4 6  4090 MARIA ADELIA PESSOA COLLIER NS 4 6  4103 ALEXANDER M DA R FERNANDES NS 4 6  4120 MANOEL CONSTANTINO FILHO NS 4 6  4138 FLAVIO MORAIS RODRIGUES NS 4 6  4146 JOSE CARLOS DA SILVA NA 4 6  4162 JOSE HENRIQUE REIS L BIONDI NS 4 6  4170 ROBERTO BARBOSA BRUSCKY NA 5 6  4200 MARILENE DE SOUZA CONRAD NT 4 6  4219 GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA NA 4 5  4243 SILVANA C RATIS FELIPE NA 5 5  4294 MELCHIADES A C BARROS NETO NS 4 5  4316 CARMEM L FISCHER V DE MELO NS 4 5  4340 MARIA DE LOURDES C GOES NS 4 5  4359 CHRISTINA SIMAO DE LIMA NS 4 5  4367 MARIA LUCIA MATOS NS 4 5  4383 LIANE FREIRE BORBA NT 3 5  4405 MARCIA M BEZERRA MATOS NA 5 5  4413 MARIA DO CARMO C LELIS NS 4 5  4430 CARMEM TENORIO GUIMARAES NA 4 5  4464 MARIA"],
    [1161,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",8," DO D ALVES DE LIMA NS 4 5  4472 PAULO PEREIRA MAGALHAES JR NA 4 5  4480 SIMONE SILVA OSIAS NS 4 5  4499 JOAO DO CARMO B CAVALCANTI NT 4 5  4510 JURANDIR TEOFILO RODRIGUES NA 4 5  4529 MARTINIANO A S DE ALMEIDA NA 4 5  4545 MARIA JOSE NERI DA SILVA NA 4 5  4685 MONICA MARTINS UCHOA NA 4 5  4880 LUIZ FERREIRA DA SILVA NA 3 4  5096 LUIZ CARLOS DE SOUSA NA 3 4    PORTARIA Nº 2704 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92,  Artigo I - Autorizar a progressão funcional dos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, discriminados abaixo, de acordo com o que determina a Lei nº 15.662/92.  Artigo II - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro/2004, revogadas as disposições em contrario.   R E S O L V E:  MATR. NOME ATUAL NOVO  140 IRANDI JOSE DE SOUZA NA 8 9  159 MARIA ALICE DOS SANTOS NS 8 9  191 VALDETE MARIA S RODRIGUES NT 7 8  205 MARIA DAS GRACAS XAVIER NT 7 8  213 VALERIA DE F DE A BIOCA NS 6 8  221 VALERIA MOURA C ALBUQUERQUE NS 7 8  230 EDIALEDA MARIA ARRUDA NT 7 8  248 NORMA BARACHO ARAUJO NT 7 8  256 JOSE LEOPOLDINO DE ANDRADE NA 7 8  264 CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE NT 7 8  272 IVONETE MARIA CARDOZO NT 7 8  280 SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA NT 7 8  299 ELIANE M B OLIVEIRA DE LUCENA NA 7 8  337 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA NA 7 8  370 MARCELO TEMPORAL VARELLA NS 7 8  418 ELIANE DE A BARRETO NA 6 8  426 LAUDJANE LOPES OLIVEIRA MORAES NA 8 8  450 ANTONIO DE PADUA GOMES MOTA NT 6 7  485 TEREZINHA DE JESUS F V LAVRA NA 6 7  515 LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA NS 6 7  523 EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO NS 6 7  540 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS NA 6 7  558 SILVIO HOMERO F DA SILVA NA 6 7  566 MARLENE DA SILVA FERREIRA NA 6 7  582 JOSE ALVES DO REGO MOT1 7  590 MARIA LUCIA DA SILVA NA 6 7  620 NELMA PEREIRA DA SILVA NA 6 7  680 ISABEL CRISTINA A DE C LEAO NS 6 7  698 PETRONIO R DE ALBUQUERQUE NA 6 7  701 EDVALDO LOPES DA SILVA NA 6 7  710 CELINA JOSE DE SOUZA NA 6 7  728 FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO MOT1 7  752 ANTONIO M OLIVEIRA FILHO NA 6 7  779 ELIANE NEVES DE MELO NA 6 7  787 AGUINALDO TORRES DE LIMA NA 6 7  795 MANUEL FCO PEDRO RODRIGUES NA 6 7  825 VERA LUCIA LOPES SALVADOR NA 6 7  850 SOLANGE VIEIRA DA SILVA NA 6 7  868 MARIA JOSE M RODRIGUES NA 6 7  892 LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO NA 6 7  906 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA NA 6 7  914 WALTER JOSE DOS SANTOS NA 6 7  973 GILVANISE B ARAUJO DA SILVA NA 6 7  981 CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS NA 6 7  990 CARLOS TORRES DA SILVA NA 6 7  1007 MYRIAM J ASSIS DE MORAES NA 5 7  1015 MAURICIO FRANCISCO LOPES NA 6 7  1040 ISNALDO JOSE DE LIMA NA 6 7  1058 MARIA DEFATIMO R SANTOS NA 6 7  1104 LUIS EDUARDO T BANDEIRA NA 5 7  1120 NIEDJA MARIA M DE A LINS NA 6 7  1171 SULAMITA SILVA FERREIRA NS 6 7  1198 EZEQUIAS GONCALVES LUIZ DA SIL NA 6 7  1201 TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI NT 6 7  1236 SERGIO LOBO DE OLIVEIRA NS 6 7  1260 JOSEISA DE BARROS PAZUELLO NS 6 7  1279 CELIA MARIZA BARROS SOARES NS 6 7  1287 ANTONIO DA SILVA BEZERRA NA 5 7  1317 MAURICELIA DOS S PEREIRA NA 5 7  1325 DILSON DE FRANCA BARBOSA NT 5 7  1333 GERALDA MARIA DA SILVA NT 4 7  1341 ELIANE CANDIDA DO NASCIMENTO NT 5 7  1368 ELIGIA FERREIRA DE MOURA NS 5 7  1384 CLAUDIA COIMBRA DOS SANTOS NA 5 7  1392 IRONILDES DE S NASCIMENTO NA 5 7  1414 CICERO BATISTA LIMA FILHO MOT1 7  1422 JORGE CARLOS SILVA PEDROSA MOT1 7  1465 ELBA MARTINS DE MEDEIROS NA 5 7  1473 TERESA CRISTINA D DE ARAUJO NA 5 7  1520 SUZANA GOMES COSTA NT 4 7  1554 HORACIO DE S FALCAO NETO NA 5 6  1597 JOSE FERNANDO DE A IRMAO NA 5 6  1619 ANA BEATRIZ LYRA DA SILVA NT 5 6  1627 FELISBERTO SOARES DA SILVA NA 5 6  1635 NAGILSON LACERDA NA 5 6  1686 IONE DE MELO LINS NA 5 6  1694 LINDINALVA MARIA DA SILVA NA 5 6  1708 JOSE RUI TAVARES DE MELO NS 5 6  1724 MARCELO GABRIEL BARBOSA NA 5 6  1740 CLAUDIO VASCONCELOS LIMA MOT1 6  1759 ADEMIR DOS SANTOS NA 5 6  1767 JOAO ALVES DE OLIVEIRA NA 5 6  1775 CARLOS FERREIRA LEITE NA 5 6  1791 PAULO MARQUES FERREIRA NT 5 6  1805 EDGAR ALBERTO DA C PINHEIRO MOT1 6  1813 SEVERINO RAMOS DA SILVA NA 5 6  1970 EDUARDO FREYRE DE M MELO NS 5 6  2003 LUIZ CARLOS BARBOZA NA 5 6  2011 NIRONIA MARIA M DE FARIAS NA 5 6  2020 LUIZ ANTONIO S DE MORAIS NT 5 6  2038 FABIOLA ARCOVERDE ROSA NA 4 6  2186 MARIA JOSE DE V MENDONCA NA 5 6  2216 SEVERINO ALVES FERREIRA NA 5 6  2232 MANOEL OTACIO DE SANTANA NA 5 6  2259 MARIA DAS G TENORIO DE AMORIM NA 5 6  2267 ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRAD NS 5 6  2283 MARCOS ANTONIO S DE ALMEIDA NA 5 6  2291 ESMERINO CAMPOS DA S NETTO NT 5 6  2305 WILSON DUARTE DE ARAUJO NT 5 6  2313 FERNANDA BARBOSA DO N SILVA NS 5 6  2534 MARCIA V DE ARAUJO FRAGOSO NT 3 6  2550 SANDRA M DE S NASCIMENTO NA 5 6  2577 MARIA DA C C M E SILVA NS 5 6  2585 EDVALDO NOBREGA DA SILVA NA 5 6  2593 VALDIVIA COELHO FERREIRA NA 5 6  2607 ROBERTO ALHEIROS MENDES NA 5 6  2623 ROSA MARIA GONCALVES GOMES NA 5 6  2631 LECY PERRELLI MONTEIRO NS 5 6  2640 JOAQUIM PAES DE LIRA NETO NA 4 6  2658 LUIZ RAIMUNDO PEREIRA NA 5 6  2666 MARCIO BATISTA DE LIMA NT 5 6  2674 CLAUDEMILSON L DA SILVA NA 4 6  2682 GILVANETE SILVA DA ASSUNCAO NA 5 6  2690 JOSE BARROS DE MOURA NS 5 6  2704 MARIA DE FATIMA SILVA NA 5 6  2712 ANA VIRGINIA N DE ANDRADE NA 5 6  2780 MANOEL GASPAR DA SILVA NA 5 6  2810 ANA LUIZA DE MELO MENEZES NA 5 6  2828 ELIANE MEIRELES G LIMA NS 5 6  2836 MARIA DAS GRACAS MATOS NA 5 6  2844 ROSEMARY MARIA M T DE MELO NA 5 6  2879 EDUARDO SOARES TEIXEIRA NA 5 6  2887 IGNEZ OTAVIANO BARBOZA NA 5 6  2895 NILBERTO FRANCO PESSOA NA 5 6  2968 HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS NS 5 6  2984 SOFIA GOMES COSTA NA 5 6  3026 MARIA FATIMA ANDRADE MELO NS 5 6  3034 FERNANDA MARIA L DE OLIVEIRA NA 5 6  3107 LINDEVAL SOARES DE ARAUJO NA 5 6  3220 FREDERICO C BATISTA NT 4 6  3239 ERIVAN CORREIA RIBEIRO NA 4 6  3247 XISLANE ARAUJO RAMOS NA 5 6  3280 MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA NS 4 6  3298 JOAO NETO DE O SANTOS NA 4 6  3301 JACIARA SILVA ASSUNCAO NA 4 6  3310 MARIA NAZARETH DE A LUNA NA 4 6  3328 OSMAR MELO DE SOUZA NA 4 6  3336 LUZIMAR VIEIRA DE LIMA NA 4 6  3360 JOSE JORGE C DA COSTA NA 4 6  3387 JOSEVALDO ANTONIO XAVIER NA 4 6  3492 GIVALDO GUALBERTO DA SILVA NS 4 6  3514 ROGERIO FERNANDES DE SANTANA NA 4 6  3522 LIBANISE MENEZES SILVA NA 5 6  3530 FERNANDO NERIS BEZERRA NA 4 6  3549 SILVIO R HANSEN DE BARROS NT 4 6  3557 RICARDO JOSE DOS SANTOS NA 4 6  3565 DIONISIA MARIA DA SILVA NA 4 6  3590 GENILDO MARTINS MONTEIRO NA 4 6  3611 FLAVIA MARIA M DE MELO NA 4 6  3620 AGILDO JOSE FERREIRA NA 4 6  3638 TELMA R NUNES P DO NASCIMENTO NA 5 6  3646 ROBERTO CAMPELO DOS PRAZERES NA 4 6  3654 SEVERINO CARNEIRO DA COSTA NA 4 6  3662 ELEONORA MARIA LOPES LEITAO NA 4 6  3697 JOSE MESSIAS DA SILVA NA 4 6  3700 JOSE FERREIRA DE A FILHO NA 4 6  3719 WENDES JOSE BARBOSA FERREIRA NA 4 6  3735 DJANDIRA SANDES CALE NA 4 6  3751 EDINIDES AMARO DA SILVA NA 4 6  3760 ALEXANDRE H BEZERRA VELOZO NA 4 6  3778 IVALDO VIEIRA DE FREITAS NA 4 6  3794 ELANIO FARIAS TENORIO NA 3 6  3808 MARIA JOSE DA SILVA NA 4 6  3816 CLELIA B DOS SANTOS FERREIRA NA 4 6  3832 IRACEMA RODRIGUES CARNEIRO NA 4 6  3840 CLOVIS FERNANDO DE ANDRADE NA 4 6  3867 GENERINA ALBINO DE F"],
    [1162,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",9,"REITAS NA 4 6  3905 ANA MARIA GOMES CABRAL NA 4 6  3913 MANOEL ELIAS DA SILVA NA 4 6  3948 ALFREDO SERGIO FREIRE BORBA NT 4 6  3956 ELISABETE BATISTA G GERALDO NA 4 6  3972 MARIA DALVA BASTOS VALENCA NA 5 6  3999 MARIA CONCEICAO B C ROSA NT 4 6  4014 DANIEL LIMA SANTIAGO NS 4 6  4065 LUCIA HELENA NEVES RODRIGUES NS 4 6  4081 MARCOS FLAVIO G CORDEIRO NS 4 6  4090 MARIA ADELIA PESSOA COLLIER NS 4 6  4103 ALEXANDER M DA R FERNANDES NS 4 6  4120 MANOEL CONSTANTINO FILHO NS 4 6  4138 FLAVIO MORAIS RODRIGUES NS 4 6  4146 JOSE CARLOS DA SILVA NA 4 6  4162 JOSE HENRIQUE REIS L BIONDI NS 4 6  4170 ROBERTO BARBOSA BRUSCKY NA 5 6  4200 MARILENE DE SOUZA CONRAD NT 4 6  4219 GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA NA 4 6  4243 SILVANA C RATIS FELIPE NA 5 6  4294 MELCHIADES A C BARROS NETO NS 4 5  4316 CARMEM L FISCHER V DE MELO NS 4 5  4340 MARIA DE LOURDES C GOES NS 4 5  4359 CHRISTINA SIMAO DE LIMA NS 4 5  4367 MARIA LUCIA MATOS NS 4 5  4383 LIANE FREIRE BORBA NT 3 5  4405 MARCIA M BEZERRA MATOS NA 5 5  4413 MARIA DO CARMO C LELIS NS 4 5  4430 CARMEM TENORIO GUIMARAES NA 4 5  4464 MARIA DO D ALVES DE LIMA NS 4 5  4472 PAULO PEREIRA MAGALHAES JR NA 4 5  4480 SIMONE SILVA OSIAS NS 4 5  4499 JOAO DO CARMO B CAVALCANTI NT 4 5  4510 JURANDIR TEOFILO RODRIGUES NA 4 5  4529 MARTINIANO A S DE ALMEIDA NA 4 5  4545 MARIA JOSE NERI DA SILVA NA 4 5  4685 MONICA MARTINS UCHOA NA 4 5  4880 LUIZ FERREIRA DA SILVA NA 3 4  5096 LUIZ CARLOS DE SOUSA NA 3 4    PORTARIA Nº 2705 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Kelly Christina Silva da Rocha 44.871-6 Prof. I 04/06/2005     PORTARIA Nº 2706 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 3536/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Danilo Cabral, o servidor JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, Matrícula 4.855-0, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2707 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 3537/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Mozart Sales, a servidora MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE SOUZA, Matrícula 17.130-1, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de setembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2708 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2859/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Liderança do Governo, a servidora MARIA ZULENE LIMA NOGUEIRA, Matrícula 17.026-7, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da publicação deste ato até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2709 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 3506/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Valdir Falcioni, o servidor ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA, Matrícula 17.950-4, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar da publicação deste ato até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2710 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2727/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Primeira Secretaria, a servidora ELIANE CARNEIRO CAVALCANTI, Matrícula 13.454-1, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar da publicação deste ato, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2711 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 0438/2005 -TCGP do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Fundação de Cultura Cidade do Recife, o servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RÔMULO LINS DE ARAÚJO FILHO, Matrícula 463, a contar de 22 de setembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2712 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o teor dos Ofícios Nºs 1347, 1372, 1339 e 1370/2005 - SRH, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - T R E.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - T R E, os servidores a seguir relacionados, que pertencem ao quadro de pessoal da EMPREL. Com ônus para o órgão de origem e pelos períodos respectivamente, estabelecidos.   Matrícula Nome Lot. Atual Período de Autorização da Cessão  437-5 Sílvia Martins Torreão 4ª Z Eleitoral 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato.  243-7 Silvania Paranhos Rocha 6ª Z Eleitoral 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato.  426-0 Flávia Coelho Couto 8ª Z Eleitoral 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato.  569-0 Lindival Ferreira Costa Filho 6ª Z Eleitoral 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato.    PORTARIA Nº 2713 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 555/2005 - DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor SAMUEL XAVIER DE BRITO FILHO, Matrícula 17.104-2, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2714 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2005 - GAB/SDHSC,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCELA FIGUEIRA, matrícula nº 69.672-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2715 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 971/2005 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA MARIA SILVA SANTOS, matrícula nº 69.464-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e nomear ANA LUIZA DO NASCIMENTO, par"],
    [1163,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",10,"a exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2716 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64636.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARILENE MARIA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 68.894-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2717 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 979/2005 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Exonerar, HENRYKHETA MARIA RODRIGUES FERNANDES PORTO, matrícula nº 68.380-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Processamentos de Dados, símbolo 'DDI', da Diretoria de Apoio Social à Educação, da Secretaria Educação, Esporte e Lazer e nomear ANDRÉ LEITE FERREIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2718 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0496/05 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Mulher - Gabinete do Prefeito, a contar de 29 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2719 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/05 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, EDVAN BEZERRA VELOSO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2720 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0497/05 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, MARLON ADRIANI RIBEIRO DE ABREU, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Articulação Institucional, símbolo 'DS2I', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2721 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MAXIMIANO ANTONIO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2722 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, KLEBER FERNANDES SANTOS CHAGAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 03 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 2723 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 706/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ARNALDO JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades Pedagógicas, símbolo 'DDP', do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo, da Secretaria de Cultura, a contar de 04 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2724 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 988/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIMAR MARIA DA SILVA matrícula nº 54.270-1, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Três Carneiros, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2725 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 702/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE MARIA BEZERRA OLIVEIRA DE LUCENA, matrícula nº 45.848-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisora de Abastecimento, símbolo 'FG1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SOLANGE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 39.097-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 2726 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 989/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, NEOMÍSIA SALES DE QUEIROZ, matrícula nº 53.821-0, Supervisora 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA PEREIRA, matrícula nº 54.373-1, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 31 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2727 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 75/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO CARLOS CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 43.559-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, Operacional de Materiais, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Habitação, a contar de 06 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2728 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 980/05 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora de Tecnologia na Educação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que participou da Reunião de Trabalho do Programa de Formação Continuada em Mídias na Educação (MEC/SEED), em Brasília - DF, no período de 28 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2729 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.26243.0.99,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 2664/1999, datada de 01 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial nº 332 do dia 04 de fevereiro de 2003, referente a servidora EDITE FRANCISCA LIMA CAVALCANTE, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 18.587-4.    PORTARIA Nº 2730 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10465.0.98,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 1643/1998, datada de 20 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial nº 550 do dia 27 de julho de 2004, referente a Aposentadoria do servidor AMAURI DE OLIVEIRA PINHO, matrícula nº 10.947-0, Odontólogo.    PORTARIA Nº 2731 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16762.3.01,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 3029/2001, datada de 03 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial nº 448 do dia 23 de março de 2004, referente a servidora ZULEIDE BARBOSA DE SOUZA, Professor II, matrícula nº 51.138-0.    PORTARIA Nº 2"],
    [1164,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",11,"732 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.84046.0.05,  R E S O L V E:  Revogar o ato Aposentaria através da Portaria nº 2819 de 22 de novembro de 1993, publicada no DOM nº 134 de 23 de novembro de 1993, referente ao funcionário RANILSON DE AMORIM ALVES, Odontólogo, matrícula nº 06.630-9, a contar de 06 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 2733 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.00168.2.05, com base no Parecer nº 1045/2005 e o Encaminhamento nº 310/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso III, Alínea 'a', da Lei Municipal nº 19.215/2002,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARIO DE CARVALHO, Sra. ANA PAULA FRAGOSO DE CARVALHO, filha inválida, CPF nº 431.255.574-53, representada por MARILURDES DE CARVALHO FRAGOSO, sua curadora, no valor de R$ 355,21 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e um centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 00.433-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 24 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2734 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07310.9.05, com base no Parecer nº 1038/2005 e o Encaminhamento nº 306/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo nº 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ CAVALCANTE DOS SANTOS, Sra. MARIA DE LOURDES SANTOS, viúva, CPF nº 394.563.404-06, no valor de R$ 592,14 (quinhentos e noventa e dois reais e catorze centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.906-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2735 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07806.4.05, com base no Parecer nº 965/2005 e o Encaminhamento nº 257/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso I, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003, com o apoio da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora ELIZAMA SILVA DO NASCIMENTO, Sr. ERONILDES ALEXANDRE DO NASCIMENTO, viúvo, CPF nº 192.184.784-00, no valor de R$ 1.027,69 (hum mil e vinte sete reais e sessenta e nove centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 50.355-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2736 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.07234.0.05, com base no Parecer nº 1001/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, as dependentes do ex-servidor ARNALDO ARCANJO DA SILVA, JEANE ROBERTA ARCANJO DA SILVA, LINDA ROBERTA ARCANJO DA SILVA e LINDA JOHNSONS CARLA ROBERTA ARCANJO DA SILVA, filhas menores representadas por sua genitora Sra. LINDALVA AUTA DA SILVA, CPF nº 715.697.824-15, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dividido em 04 (quatro) cotas partes iguais, ficando uma cota reservada para Sra. LINDALVA AUTA DA SILVA, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 01.844-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2737 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94519.9.05, com base no Parecer nº 1026/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso II, § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIA DAS DORES SANTO JANUÁRIO, Sr. CÍCERO RUFINO JANUÁRIO, viúvo, CPF nº 083.316.694-87, no valor de R$ 370,18 (trezentos e setenta reais e dezoito centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 55.992-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2738 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08319.0.05, com base no Parecer nº 997/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, cominado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ DIAS DA COSTA, Sra. ANA ALEXANDRINA DA COSTA, viúva, CPF nº 345.002.004-87, no valor de R$ 569,47 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.391-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 03 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2739 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16762.3.01, com base no Parecer n.º 331/2001 e a Cota 571/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 3º da aludida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos corr"],
    [1165,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",12,"espondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, Difícil Acesso e Grupo Magistério, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária ZULEIDE BARBOSA DE SOUZA, Professor II, matrícula n.º 51.138-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102, retroativa 03 de agosto de 2001.    PORTARIA Nº 2740 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.35534.7.04, com base no Parecer nº 833/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, sendo os cálculos feito com integralidade e paridade sob a vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Função Técnico Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA, Professor II, matrícula nº 52.509-9.    PORTARIA Nº 2741 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.24978.6.04, com base no Parecer nº 484/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com os cálculos dos proventos anteriores a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.392-0.    PORTARIA Nº 2742 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.71078.6.05 com base no Parecer nº 282/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'd', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior á vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais à razão de 24/30 (avos) do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ANTÔNIA DE OLIVEIRA SILVA, Professor I, matrícula n.º 53.494-6.    PORTARIA Nº 2743 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.85189.0.05 com base no Parecer nº 625/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOVENTINO PEREIRA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 14.564-0.    PORTARIA Nº 2744 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.87088.6.05, com base no Parecer nº 920/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, previsto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de nº 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividades e Exercício da Profissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EUDINA BARBOSA GOMES MARTINS, Técnico Nível Superior, matrícula nº 51.795-5.    PORTARIA Nº 2745 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.26243.0.99, nos termos da Cota nº 165/99 e os do Pareceres nº 389/01 e nº 955/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'd', da Lei nº 15.127/88, o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e ainda o que estabelece o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c o artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporadas a estes, as gratificações de Adicional de Função no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do nível NA -1 da TVB, adicional por tempo de serviço e a gratificação de Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos a servidora EDITE FRANCISCA LIMA CAVALCANTE, Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 18.587-4, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 1999.    PORTARIA Nº 2746 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10465.0.98, como base no Parecer nº 211/1998, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei nº 15127/88 e no artigo 77, incisos V e VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o estabelece o artigo 40, inciso III, Alínea 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de férias não gozadas e contadas em dobro, bem como o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado-INSS, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes a Estabilidade Financeira sobre o símbolo 'CSEC', a gratificação de Incentivo Lei nº 15.559/91 no percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento básico"],
    [1166,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",13," e a gratificação de Insalubridade no percentual 20% (vinte por cento), que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor AMAURI DE OLIVEIRA PINHO, Odontólogo, matrícula nº 10.947-0, retroativo a 20 de agosto de 1998.    PORTARIA Nº 2747 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.70114.9.05, com base no Parecer nº 618/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de nº 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LINDALVA RIBEIRO DIAS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 51.710-9.      PORTARIA Nº 2748 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.70396.4.05, com base no Parecer nº 295/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de nº 1988, com os cálculos sendo feitos pelas regras anteriores a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DO CARMO TIMOTEO DA SILVA, Professor I, matrícula nº 51.802-9.      PORTARIA Nº 2749 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.57083.8.04, com base no Parecer nº 565/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, caput I, II e III, da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo efeitos os cálculos pela antiga regra,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Incentivo e Adicional de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GILVAN CORREIA DE MELO, Agente de Necrópole, matrícula nº 09.737-9.      PORTARIA Nº 2750 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 67/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Nomear, ELSA CORRÊA DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 1017-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DS2', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2751 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.256/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, REILHE CAVALCANTE LEITE JÚNIOR, matrícula nº 69.310-0, como Conselheiro, do Conselho RPA 4, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a CÉLIO ROBERTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 40.069-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2752 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 11/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, ESTER MARIA DA SILVA ALVES, matrícula nº 21.083-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças e Abastecimento, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular ANNE SOUTO MAIOR GONDIM, matrícula nº 18.349-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2753 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1210/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, NADIR RODRIGUES DE MACEDO, matrícula nº 20.388-6, Supervisora 2, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pessoas e Benefícios, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2754 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 326 B/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Considerar designado, JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-1, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou da reunião sobre o Contrato de Concessão com a COMPESA, no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 06 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2755 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 496/2005 - GAB/SPPODUA,   R E S O L V E:  Considerar designado, MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS, matrícula nº 54.981-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, no período de 10 de junho a 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2756 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2005 - GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Designar, FÉLIX ANTONIO AZEVEDO GOMES, matrícula nº 62.943-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Saúde do Trabalhador, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular JOELMA MARIA FERREIRA, matrícula nº 65.947-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2757 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidos pela Lei Municipal nº 17.105/2005,  CONSIDERANDO a impossibilidade de escolha de novos membros antes da realização da próxima Conferência de Cultura a ser realizada nos dias 27, 28,29 e 30 de outubro,  CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o interesse público,  RESOLVE:  Prorrogar a vigência dos mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Cultura até a eleição dos novos membros, que deve ocorrer após a II Conferência Municipal de Cultura, a se realizar nos dias 27, 28, 29 e 30 de outubro deste ano.  CONSELHEIROS DE CULTURA  'T"],
    [1167,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",14,"itular: CARLOS ALBERTO TEMPORAL VARELA  Titular: SILVANA LUMACHI MEIRELES  Titular: FRED RODRIGUES MONTENEGRO  Suplente: RENATO BRAGA LINS  Titular: EDVALDO EUSTÁQUIO RAMOS  Suplente: GILSON JOSÉ DE SANTANA  Titular: KÁTIA SHEILA MESEL  Suplente: JARBAS ARAÚJO JÚNIOR  Titular: MARCUS MORAIS ACCIOLY  Suplente: LUCILO DE MEDEIROS DOURADO VAREJÃO  Titular: FÁBIO FERREIRA SOTERO CAIO  Titular: JOSÉ PAULO SILVA OLIVEIRA  Titular: SOLANGE FRENANDES SOARES COUTINHO  Titular: FERNANDO DUARTE DA FONSECA, como membro nato, de acordo com o art. 1º, § 4º, da Lei nº 14.655, de 31 de julho de 1984, nas vagas decorrentes da renúncia de conselheiros.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2758 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições prevista pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema informatizado PPCA(Plano Padrão de Comunicação Administrativa) à nova realidade organizacional da Prefeitura do Recife -   R E S O L V E:  I - Constituir Grupo Especial de Trabalho no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para elaborar projeto de ajustes  no citado sistema, decorrentes da Reforma Administrativa -    II - O grupo ora constituído terá a coordenação de  SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, SAGP,  matrícula 62430-6 e a seguinte composição: ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO(EMPREL, matricula 375-1), VALDEVINO FRANCISCO MAGNO FILHO (EMPREL, matricula 305-0), GILBERTO CYSNEIROS LUNA JUNIOR(EMPREL, matricula 595-9), RAIMUNDO ANTONIO DE SANTANA(SAGP, matricula 14216-3 ) e CLARINÉA MUNIZ OLIVEIRA, SAGP, matrícula 20608-5).    São atribuições do Grupo Especial de Trabalho ora instituído:    a) elaborar e aplicar questionário em todas as Secretarias da Administração Direta e Empresas da Administração Indireta -  URB e EMLURB, visando obter críticas e sugestões acerca do sistema -     b) definir procedimentos de atualização das bases de dados -     c) Emitir relatório detalhado, com custos e prazos  dos procedimentos necessários para a adequação -      g) efetuar outras atividades que venham a ser necessárias para a realização dos objetivos.    IV - O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 3 (três) meses, a contar da data de publicação desta portaria, devendo apresentar relatório mensal ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, sobre o andamento dos trabalhos, bem como Relatório Final/Conclusivo, que deverão ser encaminhados pelo Secretário ao Gabinete do Prefeito -     V - O Grupo Especial de Trabalho deverá contar com o apoio de um representante de cada uma das secretarias e empresas citadas.    VI - Aos integrantes VALDEVINO FRANCISO MAGNO FILHO, Emprel, matrícula 305-0, GILBERTO CYSNEIROS LUNA JUNIOR, Emprel, matrícula 595-9, RAIMUNDO ANTÔNIO DE SANTANA, SAGP, matrícula 14216-3 e CLARINÉA MUNIZ OLIVEIRA, SAGP, matrícula 20806-5 serão remunerados baseado no inciso I, do § 2º, do artigo 13, da lei nº 15.054/88, com posterior redação data do artigo 2º, da Lei 15.512/91.     VII -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 2759 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Contrato nº 04.2.0459.1 celebrado em 12.04.05 entre o BNDES e a Prefeitura do Recife.  Considerando a natureza e a finalidade do contrato de colaboração financeira não reembolsável, com recursos do Fundo Social (FS), objetivando a ampliação e o fortalecimento de capacidade de atendimento -  a ampliação e a consolidação da rede eletrônica de informações da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social de Recife.  Considerando o que está estabelecido no item XXX da Cláusula Terceira do Contrato - formar um grupo técnico para execução e acompanhamento do Projeto.  R E S O L V E:  Instituir o Grupo Técnico para execução e acompanhamento do Projeto designando como representantes: da Secretaria de Assistência Social - Alyra Maria Rabelo de Andrade Alencar, Assessora Técnica 1, matrícula nº 69.449-3,  e Joenilda Alves Feitosa, Assessora Técnica 2, matrícula nº 40.985-7 -  como representante do IASC - José Carlos Lima de Medeiros, Assessor Jurídico, matrícula nº 911-3 -  da Secretaria de Saúde - Evaldo Melo de Oliveira, Assessor Executivo, matrícula nº 63.556-8 -  da EMPREL - Heraldo Botelho de Araújo Júnior, Analista de Sistema, matrícula nº 371-9.    PORTARIA Nº 2760 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Contrato nº 04.2.0459.1 celebrado em 12.04.05 entre o BNDES e a Prefeitura do Recife.  Considerando o item 3.6 do Projeto aprovado, que define a Estratégia de implantação e gerenciamento.  R E S O L V E:  Instituir a Gerência Executiva do Projeto, designando José Antônio Bertotti Júnior, Assessor Executivo, matrícula nº 43.940-4, para exercer a função de Coordenador Executivo -  Ysley Wilmington Lemos de Mendonça, Engenheira Civil, CREA 025199-D, como responsável pelo acompanhamento da execução das obras civis -  Geralda Almeida de Souza Batista - Técnica em Contabilidade, CRC-PE nº 018.773/0-5, como responsável pela elaboração e análise das prestações de contas das prestadoras de serviço e dos demais segmentos, a serem apresentadas ao BNDES.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0083 DE 12 DE 01 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55084.0.02, com base nos Pareceres n.º 651/2003 e nº 1050/2005, Cota nº 837/2003 e o Encaminhamento nº 335/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e ainda o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.715-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2292 DE 06 DE 10 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09757.02.04, como base nos Pareceres nº 1127/2004 e nº 1010/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZA, Professor "],
    [1168,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",15,"I, matrícula nº 52.777-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2264 DE 29 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.84033.6.5, com base no Parecer n.º 775/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EDSON ALVES BARBOSA Sra. SEVERINA MARIA DE LIMA BARBOSA, viúva, CPF nº 243.904.104-15, no valor de R$ 800,04 (oitocentos reais e quatro centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 54.535-1, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 0786 DE 24 DE 03 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57025.1.02, com base nas Cotas nº 070/2003 e 138/2003 e 133/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40 § 4º, atual § 8º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27/11/98, artigo 7º, Inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e ainda o art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99 e nº 16.730/2001, do Sistema Previdenciário.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor JOÃO BORBA CARVALHO FILHO, Sra. IRACEMA DELGADO BORBA CARVALHO, viúva, CPF nº 822.754.324-34, no valor de R$ 1.539,12 (Hum mil quinhentos e trinta e nove reais e doze centavos) equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha a matrícula nº 518-4, a contar de 14 de novembro de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 1898 DE 06 DE 08 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.61819.7.03, com base no Parecer nº 723/2004 e o Encaminhamento nº 274/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, e 16 (dezesseis) anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Difícil Acesso, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLUCE ROCHA DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.555-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 956 DE 10 DE 05 DE 1991  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na petição 12.00503.8.91, o parecer nº 062/91, emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no artigo69, inciso III, letra 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 77, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, resolve aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado na razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos) por ano o funcionário EDVALDO ALVES DA SILVA, Motorista, matrícula nº 06.500-6, com a seguinte composição:  Vencimentos-Piso de Motorista: Cr$ 75.600,00  6 qüinqüênios: Cr$ 22.680,00  Total: Cr$ 98.280,00  PROPORCIONAL:  Cr$ 2.808,00 x 32 anos: Cr$ 89.856,00  Cr$ 234,00 x 06 meses: Cr$ 1.404,00  Cr$ 7,80 x 08 dias: Cr$ 62,40  Total: Cr$ 91.322,40      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2320 DE 11 DE 12 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16946.9.00, com base no Parecer nº 123/2000 e Cota datada de 25/10/00, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º e § 3º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação do cargo comissionado no percentual a 100% (cem por cento) do símbolo 'DDP', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária AUREA FERREIRA DE BRITO, Professor II - Classe A, matrícula nº 18.352-2, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1936 DE 25 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.3723.0.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente de ex-servidor RUBENS MARTINS DA SILVA, a menor impúbere, RENATA MIRELLI DOS SANTOS MARTINS, filha, representada pela sua genitora, Sra. TAJANI SIQIEURA DOS SANTOS, companheira, CPF nº 024.887.124-26, no valor de R$ 160,93 (cento e sessenta reais e noventa e três centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 14.347-0, a contar de 28 de novembro de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0086 DE 14 DE 01 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.45185.1.99 e nos Pareceres nº 600/99 e nº 1.113/2005 e a Cota nº 397/99, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'c', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Público do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 4º e o art. 8º, § 1º, incisos i e II, da Emenda Constitucional de 15 de dezembro de 1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a es"],
    [1169,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",16,"tes, a gratificação que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, estabilidade financeira do Símbolo 'CSEC', exercício da profissão, insalubridade e qüinqüênios, a funcionária ANNE ELIZABETH DE OLIVEIRA MACIEL, Odontóloga, matrícula nº 12.845-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 611 DE 25 DE 02 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16268.3.04, com base nos Pareceres nº 1430/2004 e 1488/2004 e o Encaminhamento nº 334/2005, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 611, de 25 de fevereiro de 2005, de Aposentadoria da servidora MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 60.704-2, a qual optou por continuar suas atividade aguardando a aquisição de requisito para Aposentadoria integral.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1127 DE 30 DE 05 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.56303.0.99, com base no Parecer nº 691/99 e o Encaminhamento nº 247/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, artigo 77, inciso V e art. 87, ambos do Estatuto dos Funcionários do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o § 8º, do mesmo dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de dois anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária LUZINETE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº 52.109-3, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2469 DE 29 DE 10 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22853.1.04, com base nos Pareceres nº 1218/2004 e nº 1.114/2005 e o Encaminhamento nº 372/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25(vinte e cinco) anos de contribuição com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JOSEFA LIMA DA SILVA , Professor I, matrícula nº 54.012-5.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 0177 DE 07 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.66449.8.99, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, Sra. MARIA DE LOURDES GUERRA DA SILVA, viúva, CPF nº 113.697.954-91, no valor de R$ 291,88 (duzentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 00.256-8, a partir de 04 de novembro de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2675 DE 10 DE 10 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 962/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SEVERINA CLÁUDIA DE ARAÚJO FALCÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 03 de outubro de 2005."],
    [1170,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria nº 2620, de 05 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 113 de 06 de outubro de 2005,  Onde se lê: GABRIELA SEVERIEN DOS SANTOS  Leia-se: GABRIELA MARIA SEVERIEN DOS SANTOS    Na Portaria nº 2637, de 05 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 113 de 06 de outubro de 2005,  Onde se lê: KAROL FABIANE DE OLIVEIRA CARVALHO RODRIGUES  Leia-se: KAROL FABIANNE DE OLIVEIRA CAMARGO RODRIGUES    PORTARIA Nº 1660, de 01 de julho de 2005, DOM 73 de 02 de julho de 2005, no que se refere a servidora WYLLA TATIANA FERREIRA E SILVA - Prefeitura do Recife - SS, Matrícula: 65.563-4  Onde se lê:...sem ônus para o órgão de origem...  Leia-se:..com ônus para o órgão de origem...     Na Portaria nº 2675 de 10 de outubro de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 115 de 11 de outubro de 2005, referente a SEVERINA CLÁUDIA DE ARAÚJO FALCÃO,  Onde se lê: a contar de 30 de outubro de 2005.  Leia-se: a contar de 03 de outubro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1171,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da empresa RPL Engenharia e Serviços Ltda., a contratação de prestação de serviços de 20 (vinte) motoboys, para prestar serviços de entrega domiciliar de cobrança administrativa ordinária e extraordinária de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias,  tendo como termo inicial o dia 02 de setembro de 2005, no valor de R$ 20.827,60 (vinte mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do CENTRO DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E CULTURA TERRA VERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.374.085/0001-73, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo objeto é a apresentação do espetáculo de dança denominado 'Com O Casaco De Sua Própria Pele', a ser realizada no dia 21 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, do qual o Contratado é empresário exclusivo, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa MÁRCIA MILHAZES DANÇA CONTEMPORÂNEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.250.702/0001-96, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo objeto é a apresentação do espetáculo de dança denominado 'Tempo de Verão', a ser realizada nos dias 20 e 22 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Teatro do Parque e Teatro de Santa Isabel, respectivamente, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa QUASAR CIA. DE DANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.496.548/0001-98, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), cujo objeto é a apresentação do espetáculo de dança denominado 'Só Tinha De Ser Com Você', a ser realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário. Republicado por ter saído com incorreção.        FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa SOLASI - PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.071.082/0001-41, no valor global de R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais), cujo objeto é a apresentação do cantor e compositor Tom Zé, no dia 14 de outubro de 2005, na programação do Pólo Moeda, dentro do Projeto de Revitalização do Bairro do Recife, nesta cidade, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.            SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 034/2005  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua 5 de Novembro, n° 219, Afogados, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. MARINA COLARES COSTA, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), perfazendo um total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à implantação de uma Unidade da Residência Terapêutica, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário V, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 11 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O  Retificação do Termo de Inexigibilidade, nº 07/2005, publicado no Diário Oficial do Município do Recife do dia 03 de setembro de 2005.  -Onde se lê:  'pelo período de 30 (trinta) dias', leia-se: 'no período compreendido da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2005'.Recife, 06 de outubro de 2005.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - SECRETÁRIO DE FINANÇAS    Aviso  Pregão Presencial Nº 019/2005 - Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos médico hospitalar 50 (cinqüenta) itens para um período de 06 (seis) meses para atender a Secretaria de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 27 de outubro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 13 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE "],
    [1172,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"OBRAS E SERVIÇOS DE NGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 005/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE: Contratação de empresa para execução das seguintes obras: Lote I - Construção do Pólo da Academia da Cidade do Alto do Capitão - Distrito Sanitário II  Bairro Dois Unidos -  Lote II - Construção da Unidade de Saúde da Família Sítio Wanderley  - Distrito Sanitário IV Bairro Brasilit  nesta cidade.  Sessão inicial: 03/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 11 de Outubro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz . Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) microcomputadores e 04(quatro) impressoras jato de tinta. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/itens): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01,02). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE - LOTE I (COMPUTADOR, IMPRESSORA, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS INDUSTRIAIS PARA COZINHA) com 65 itens e CONSUMO - LOTE II (IMPLEMENTOS E UNIFORMES INDUSTRIAIS) com 42 itens. Sessões Públicas dias: 31 (trinta e um) de outubro de 2005, às 09:00 horas - itens 01 a 27 do LOTE I (EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA COZINHA), 01 (um) de novembro de 2005, às 09:00 horas - itens 28 a 54 do LOTE I (EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA COZINHA), 03 (três) de novembro de 2005, às 09:00 horas - itens 55 a 65 do LOTE I e itens 01 a 16 do LOTE II (COMPUTADOR, IMPRESSORA, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS INDUSTRIAIS PARA COZINHA) e 04 (quatro) de novembro de 2005 às 09:00 horas - itens 17 a 42 do LOTE II (IMPLEMENTOS E UNIFORMES INDUSTRIAIS). Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. - Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2005-CPLS-RECIPREV. Objeto: locação de 02(dois) veículos, com motorista e combustível por conta da contratada, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão Pública: dia 01/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.       AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: locação de microcomputadores e impressoras, pelo período de 03 (três) meses, conforme edital e anexos. Sessão Pública: dia 07/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Licitação da Secretaria de Saúde, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232-8260, (081)32328577 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: execução das obras de complementação de drenagem do Canal do Arruda, margem esquerda, das áreas lindeiras (trecho: Rua Petrolina Botelho / Rua Desembargador Eulino dos Santos), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DO JULGAMENTOS DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049 - OBJETO: aquisição de equipamentos de informática para reposição de estoque da URB - Recife, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 25/10/05 às 09:00 h para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de drenagem e esgotamento sanitá-rio na Rua Marcílio Ferreira - Iputinga, nesta cidade. INABILITADAS: HMS Construções Ltda. e Pólo Empreendimentos Ltda. As de-mais empresas foram julgadas HABILITADAS. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 060 - OBJETO: execução das obras de Melhorias do Sistema Viário à Zona Sul do Recife compreendendo: 1- Túnel na Rua Manoel de Brito (trecho: Av. Antônio de Góes/Rua República Árabe Unida), incluindo a pavimentação das vias marginais e iluminação. 2- Implantação de faixa adicional: * Faixa esquerda da Av. Antônio de Góes (trecho: Rua Buique/Rua Nogueira de Souza). * Rua República Árabe Unida (trecho: Rua Manoel de Brito/Rua Noguei-ra de Souza). 3- Pavimentação e drenagem: * Rua Nogueira de Souza (trecho: Av. Antônio de Góes/Av. Herculano Bandeira). * Rua República Árabe Unida, lado esquerdo (trecho: Rua Manoel de Brito/Rua Santos Leite). * Rua República Árabe Unida, lado direito - toda a extensão. 4- Implantação e pavimentação (trecho: Rua República Árabe Unida/Rua Encanta Moça). 5- Reforço Estrutural do pavi-mento: * Rua Nogueira de Souza (trechos: Av. Herculano Bandeira/Rua República Árabe Unida e Rua República Árabe Unida/Rua Barão de Santo Ângelo). * Rua Barão de Santo Ângelo (trecho: Ruas Nogueira de Souza/Rua Manoel de Brito). * Rua Manoel de Brito (trechos: Rua República Árabe Unida/Rua Barão de Santo Ângelo e Av. Antônio de Góes/Rua Cacilda I Porciúncula). * Rua José Maria-no Filho (trecho: Rua da Oficina/Rua Manoel de Brito). * Rua Cacilda I. Porciúncula (trecho: Av. Antônio de Góes/Rua Manoel de Brito). 6-Substituição de pavimento em paralelepípedos por CBUQ da Rua Santos Leite e pavimentação do segmento restante, nesta cidade. Data e hora de abertura: 21/11/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Dr. Armando Tavares, RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/11/05 às 09:00 hor"],
    [1173,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"as. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comis-são Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - OBJETO: fornecimento de material de sinalização gráfica. A Comissão Permanente de Licitação declara HABILITADAS as seguintes empresas: Sirga - Engenharia e Controle de Qualidade Ltda, para os itens 03, 04 e 05 -  Esse - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda, para os itens 03 e 04 -  Meng - Eng. Com. e Ind. Ltda, para os itens 02, 03, 04 e 05 -  Cipanorte Com. Rep. Ltda, para os itens 01 e 02 -  Portal Sinalização Viária Ltda, para os itens 02, 03 e 04 -  Metaltec - M. Oliveira Com. Ltda, para o item 02 -  Sinasc - Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda, para os itens 03 e 04 -  Matiz Com. de Painéis Ltda, para o item 04 -  e INABILITADAS: a Lumiflex Com. e Representações Ltda e a Norte Via Ind. e Com. de Placas Ltda. A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala de Licitação da CTTU, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 13 de outubro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento do Recurso Administrativo Interposto na 2ª(segunda) Fase(abertura das propostas), do Processo    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do RECURSO ADMINISTRATIVO,Interposto e, da CONTRA-RAZÕES,apresentados na 2ª(segunda) Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:a)Empresa:FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento das propostas.Recife,14 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Alteração de Cláusula, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e de designação de Nova Data para a realização da Sessão Inicial do Processo.    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2005.Data e hora da abertura:14/10/2005,às 09:00(nove) horas.objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Portaria,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações nos subitens nºs 2.1,3.1,4.3.3.4.1,4.3.3.4.2 e 4.3.3.4.3, itens/cláusulas de nº 7.6,7.7 e,nas planilhas dos ANEXOS I-A,I-B,I-C,como também,do  acréscimo do subitem 4.3.3.4.4,no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 25 de novembro de 2005,äs 09:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,14 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [1174,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"RECIPREV    PORTARIA N.°  022 DE10  DE OUTUBRO DE 2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I. Dispensar a servidora, ANA BEATRIZ DE LYRA SILVA, matrícula 100.011-0, do movimento de recursos em regime de suprimento individual, 3.3.90.30 - Material de Consumo,  de acordo com a Lei Municipal -  e autorizar o servidor, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula n.° 100023-3.  II. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DESOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [1175,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO ADMINISTRACAO  INDEFIRIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06459.9.05 NELMA MARIA GONZAGA 15920.3  07.07233.4.05 MARIA ALICE CAVALCANTI 20627.8  07.07773.9.05 MARIA DO CARMO COSTA SANTIAGO 15299.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.09.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.49664.5.04 APRIGIO DIOGO DA SILVA 13696.5  REVISAO DE DESNTO EM C/ SALARIO  EM 29.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00303.7.05 MARIA DAS GRACAS CARVALHO NU 53234.0  07.82979.0.05 TANIA MARIA DE SOUZA BARRETO 53222.6  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM29.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.92735.6.05 ANTONIO ALVES DE FREITAS FILHO 11412.6  07.95108.2.05 GENILDA GOUVEIA MEDEIROS 13486.7  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 06.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06931.0.05 JOSELMA SILVA BRAYNER 20398.1  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 30.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.40298.6.04 JAILTON PAULINO DA SILVA 10762.5  07.71352.0.05 MARIA EUNICE SOARES GUIMARAES 51972.3  07.86308.2.05 MARIA ELIZABETTH GOMES 52432.7  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM03.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.12053.0.05 MARIANA DE ALMEIDA LIMA 32221.8  PENSAO  EM 03.10.05   PROCESSO NOME MATRIC.  07.07543.0.01 JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 57211.5  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 03.10.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00228.5.05 DIOGENES GOMES DA SILVA 38380.6  07.07684.6.05 SELMA FREIRE SILVA 45353.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.49580.1.04 WALDEMIRO FERREIRA COUTINHO FILHO 11637.2  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIO  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64627.8.05 WAGNER DE ASSIS BATISTA   RESTOS DEIXADOS  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.29735.4.04 PAULO LUIS DOS SANTOS 37101.7  07.94822.3.05 VALDELINA GARIBALDI DA SILVA 11317.2  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.21059.1.03 MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZ 52777.0  REVISAO DE PROVENTOS  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.94076.0.05 ELVIRA PAULINO DE MELLO 21547.0  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.94117.8.05 AUZENIR XAVIER DE BRITO 12696.8  07.95109.9.05 MARIA DAS GRACAS M PEREIRA 12998.6  07.95508.0.05 MARIA DE FATIMA S DE CARVALHO 13049.3  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06265.0.05 MADELEINE MARIA MORAIS FEITOSA 21542.7  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.56011.3.04 WALLACE DE SENA GOMES 29247.9    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.58847.3.03 MARIA DO SOCORRO B C PEREIRA 55208.7  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.94675.0.05 IVAN JOSE PINHEIRO DA S CRUZ 68368.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 27.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.88150.7.05 PAULO DANIEL DE LUCENA 10213.0  15.89128.0.05 RICARDO JOSE COSTA DE SANTANA 18409.3  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 27.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  15.18108.6.98 GISELDA GOMES A DE OLIVEIRA 15790.9  REVISAO DE PROVENTOS  EM 27.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.35077.6.91 JOAO FRANCISCO DE LIMA 01684.8  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 27.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.91184.8.97 WANDERLENE BATISTA AFONSO FERREIRA 54663.5  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.25727.7.04 RILDETE MOTA RODRIGUES DA S. 53519.1  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB. DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 21.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00282.0.05 ANTONIA CARNEIRO DA SILVA 21949.4  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 21.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10080.0.05 LUIZ FERNANDO REGO MELO FILHO 68769.6  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 21.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64628.4.05 SONIA FERREIRA DOS SANTOS   07.64629.0.05 ROSANA DE PAIVA LIMA   DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 21.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06781.8.05 MARIA CONCEICAO DE LIMA 53327.5  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO   DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  15.00693.4.05 NICEA HENRIQUE CAVALCANTI 12982.3  RESTOS DEIXADOS  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.95562.5.05 HILDA NEM SIO DA SILVA 27717.0  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.49593.0.04 WALDEMIRO FERREIRA COUTINHO FILHO 11637.2  07.80417.4.05 RUTH GALVAO HENRIQUE 52076.1  07.83023.7.05 ELEDJANE LAZARO DA SILVA 54348.8  REVISAO DE PROVENTOS  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.84258.8.05 MAURICIO DO N BANDEIRA 09656.9  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00169.9.05 WILLIAM ROBERTO DOS SANTOS 11059.4  07.94914.5.05 ADELMAR CABRAL DE MELO DA FONT 12586.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.57626.1.04 CICERO RUFINO JANUARIO 13743.0  07.75344.2.05 ROSALIA CAVALCANTE DE OLIVEI 54813.0  07.88850.9.05 ARDIGAM DE ALMEIDA FERREIRA 09023.0  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 19.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00480.6.05 KARLA ADRIANA DE S NASCIMENTO 65777.0  07.06174.4.05 SONIA MANOELE SANTOS BUARQUE 67669.2  07.10153.8.05 EDILSON GOMES DAS CHAGAS 61243.5  07.10155.0.05 RINALDO MANOESL DOS SANTOS 61355.6  07.79876.9.05 MARIA TEREZA CORREIA LIMA 64493.7  07.93580.6.05 MARIO JORGE LEMOS DE C LOBO 68416.6  15.08879.0.05 ANDREA PAULA DE MOURA 66295.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EMK 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.83980.1.05 ADELITA MARIA DA S STAMFORD 15353.5  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00546.7.05 FABIANA ROMAO DE CARVALHO 65619.0  07.00947.1.05 FATIMA CRISTINA SILVA MACHADO 66361.0  07.00948.8.05 FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL 66356.7  07.05895.0.05 ELZELEIDE SOUZA DE VASCONCELOS 68621.1  07.10079.2.05 MILVANIA MARIA DE O DANTAS 67659.7  07.85927.0.05 LARA CRISTIANINE TENORIO 64703.7  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64630.9.05 VERA LUCIA PEREIRA DE LIMA  PENSAO  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.28248.2.04 ALICE SABINO VILA NOVA 39497.7  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 14.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.20981.2.04 ERUDINA MARIA AMARANTE DE MOURA 39046.0"],
    [1176,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria n.º     015  / 2005 - Gab SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições definidas no inciso V, do Art.61 da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E :  Art. 1.º - Designar os servidores, Fernando Augusto de Souza Lima, matrícula n.º 30.671-1,como presidente e seus membros, Nancy Siqueira Nery,  matrícula n.º 69.679-2  , Anneliese Pires Ferreira de Oliveira, matrícula n.º 66.078-8, Leonardo Araújo da Costa, matrícula n.º 30.683-5, Daniela Brilhante de Medeiros, matrícula n.º 30.682-3, Raul Kawamura , matrícula n.º 30.679-7,  Márcio Hirokazu Shimabukuro, matrícula n.º 30.684-3 para responderem pela Comissão Organizadora do Concurso para Elaboração de Sistema de Identidade Visual do Complexo Turístico Cultural Recife / Olinda, conforme Edital do Concurso.  Art. 2.º- A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.    Recife, 14 de setembro de 2005.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura."],
    [1177,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital de Concurso",1,"EDITAL DO CONCURSO    O Secretário de Cultura do Município do Recife torna público que, no dia 28 de novembro de 2005, fará realizar o CONCURSO 'Fomento à Produção das Artes Cênicas - Ano 2005', destinado a selecionar e premiar projetos de espetáculos de Artes Cênicas, com fundamento na Lei Federal. nº 8.666/93 e nas condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, cuja inscrição se dará entre os dias 15 de outubro e 09  de novembro de 2005, no horário de 9:00 às 13:00h, na sede da Prefeitura do Recife, situada na Av Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, sala nº 22, onde o regulamento estará à disposição dos interessados.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura    REGULAMENTO PARA CONCESSÃO  DE PRÊMIOS VISANDO AO 'FOMENTO À  PRODUÇÃO  DAS ARTES  CÊNICAS - ANO 2005'.    Capítulo I - Da Finalidade  Art. 1º. Constitui objeto  deste regulamento  a  seleção, a  realizar-se  no  dia 28 de novembro de 2005, de 05 (cinco) projetos,  com  a  finalidade  de incentivar  a produção  das  artes cênicas locais, concedendo prêmios no  valor  total  de R$100.000,00 (cem  mil  reais).  Parágrafo Único - Os  projetos  serão  destinados à  montagem  de  espetáculos nas  áreas  de teatro,  dança e  circo,  cuja  premiação  corresponderá ao  valor  de R$ 20.000,00 (vinte  mil  reais), para  cada  um dos  vencedores.  Art. 2º. Poderão  concorrer  projetos na área de teatro,  dança e  circo, apresentados por pessoa física ou jurídica, sediadas  no  Recife, portando a  documentação  exigida  no  art. 29 da  Lei  Federal, nº 8.666 de 21 de  junho de 1993.  Parágrafo Único - Cada  proponente  só  poderá  concorrer com  um  projeto.    Capítulo II -  Da  Inscrição  Art. 3º. As  inscrições  deverão  ser  feitas  no  período  de 15 de outubro a 09 de novembro de 2005,  no  horário  de 9:00 às 13:00h, na  sede  da  Prefeitura do  Recife, na  Av. Cais  do  Apolo, nº 925 - 6º andar, sala  nº 22, Gerência Operacional de Artes Cênicas / Fundação de Cultura Cidade do Recife,  ou  através  do  Correio.  §1º. Nas  inscrições  feitas  pelo  correio,  será  observada  a  data  de postagem.  §2º. Nenhum  componente  da  Comissão Julgadora poderá estar  direta  ou  indiretamente  ligado  a  projeto  concorrente.  Art. 4º. Os  projetos  deverão  ser  enviados em 02 (dois) envelopes, contendo  os  documentos exigidos  para habilitação e apresentação  do  projeto.  §1º. O Envelope  de Habilitação, denominado  'Envelope 1', deverá  conter os  seguintes  documentos, com validade na data de sua abertura:    a) Pessoa Física  I- RG -   II - CPF -   III - PIS/PASEP ou INSS -   IV- Comprovante de Residência -   V- Comprovante de Conta Bancária Corrente.  b) Pessoa Jurídica  I- Ato  constitutivo,  estatuto ou  contrato social -   II - CNPJ atualizado -   III - Certidão  negativa  da  Fazenda  Municipal -   IV - Certidão  negativa  do  INSS -   V- Certidão  negativa  do  FGTS -   VI - Certidão negativa  da  União -   VII - Certidão  negativa  da  Fazenda  Federal -   VIII - Certidão  negativa  da  Fazenda  Estadual -   IX - Comprovante de Conta  Bancária Corrente.  §2º. O Envelope de  apresentação  do projeto,  denominado 'Envelope 2', deverá conter  os  seguintes  documentos:  I - Texto  a  ser  encenado  com  a  liberação  da  SBAT ou  do  autor -  argumento/roteiro assinado pelo autor.  II  - Concepção  da  montagem  assinada  pelo  diretor.  III - Proposta técnica assinada pelo diretor do espetáculo.  IV - Estudos de  figurinos  assinados  pelo  figurinista.  V - Estudos de cenário  assinados pelo  cenógrafo.  VI - Estudos  de iluminação  assinados  pelo  iluminador.  VII - Elenco  com  declaração  de  participação.  VIII - Equipe  técnica  com  declaração  de  participação.    Capítulo III - Da  Seleção/Comissão  Julgadora  Art. 5º. A seleção  dos  projetos concorrentes  será  realizada  no  dia  25 de novembro de 2005, por  uma  Comissão  Julgadora  Especial, composta  de 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) indicados  pelas  entidades de  classe (Associação  dos  Produtores de  Artes  Cênicas de  Pernambuco - APACEPE -  Federação  de  Teatro  de  Pernambuco -  FETEAPE, Sindicato  dos  Artistas  e  Técnicos  em  Espetáculos  de Diversões  no  Estado  de  Pernambuco - SATED/PE e Associação dos Realizadores de Teatro de Pernambuco - ARTEPE), 03 (três) indicados  pela  Secretaria  de  Cultura  do  Município  do  Recife e 01 (um) representante  da Gerência Operacional de Artes Cênicas da Fundação  de  Cultura  Cidade  do  Recife.  §1º. Cada  membro  da  Comissão  Julgadora  receberá  remuneração  na  importância  de  R$ 200,00 (duzentos  reais), exceto os que fazem parte do quadro funcional da Prefeitura do Recife.  Art. 6º. O critério   básico de  julgamento  para   seleção é  a  qualidade  artística do projeto e  a  coerência entre a concepção  da montagem e a proposta técnica, atribuindo-se pontuação para os seguintes itens:   01 - Texto a ser montado/Argumento/Roteiro: de 1 a 3.  02 - Concepção da montagem: de 1 a 5.  03 - Proposta técnica: de 1 a 5.  §1º. Por concepção de montagem entende-se uma comunicação escrita pelo diretor, contendo o Conceito do espetáculo, no qual as idéias e os argumentos devem traduzir um Princípio organizador da cena.  §2º. Por proposta técnica entende-se uma comunicação escrita pelo diretor, na qual os elementos visuais e sonoros do espetáculo, bem como a interpretação (quando for o caso), representem um suporte concreto às idéias contidas na concepção da montagem proposta.  §3º. Em  caso  de  empate,  a  decisão  final  caberá  ao  Presidente  da  Comissão  Julgadora,  que  será  o representante da Gerência Operacional de Artes Cênicas.  §4º.  O projeto  aprovado não  poderá  ser  modificado  em  sua estrutura,  salvo  mediante prévia  e  expressa  autorização da  Comissão  Julgadora,  a  quem  cabe,  exclusivamente,  autorizar  a  execução  do  projeto  por  outro  diretor  ou outro  produtor. Quanto ao  elenco  e à equipe  técnica, a  modificação  só  poderá  ocorrer  em  até 50% (cinqüenta  por  cento)  da  relação  apresentada.  §5º. A Comissão Julgadora fará lavrar ata da sessão de julgamento na qual deverá ser registrado o parecer de cada membro  sobre todos os  projetos analisados  - pontuação e justificativa.  §6º A Comissão Julgadora também fará lavrar na ata da sessão de julgamento os projetos não selecionados por não terem apresentado os documentos exigidos no artigo 4º § 1º, especificando-os.  §7º. A decisão  da  Comissão  Julgadora será  publicada  no  Diário  Oficial  do Município.  Art. 7º. Da  decisão  da  Comissão  Julgadora, caberá  recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido ao Secretário de Cultura, exclusivamente para discutir inobservância aos aspectos formais do julgamento, sendo vedado discutir matéria  relacionada ao exame da qualidade artística e da coerência técnica dos projetos.    Capítulo IV - Da  Premiação  Art. 8º. Os  valores  destinados à premiação dos vencedores serão recebidos após celebração dos respectivos  contratos a  serem  firmados  com  a  Secretaria  de  Cultura  do  Município do Recife,  no prazo máximo de 60 (sessenta) dias  após o  resultado  da  premiação, podendo  este  prazo  ser  prorrogado  por  m"],
    [1178,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital de Concurso",2,"ais  30 (trinta) dias.  Art. 9º. Cada  vencedor deverá  realizar,  obrigatoriamente e sem ônus para a Prefeitura do Recife,   02 (duas) apresentações relativas  ao  projeto  selecionado  para  a  Secretária  de Cultura  do  Município  do  Recife,  no  prazo  máximo  de 180 (cento  e  oitenta) dias, após  o  recebimento  do  prêmio,  em  local e data previamente  acordados por escrito, entre as partes.  Art. 10. O não  cumprimento deste  regulamento  pelo proponente,  na  execução  do  projeto,  ensejará  a  devolução  do  valor  recebido, independentemente das  medidas legais   cabíveis  para  a  hipótese,  além  de  ser  ela considerada  inadimplente perante a Administração Pública  Municipal.  Parágrafo Único - A inadimplência aludida neste  artigo  implicará  a suspensão  temporária  do proponente inadimplente  de participar de  licitações  e impedimento  de  contratar  com  a  Administração Pública Municipal, durante 05 (cinco) anos.    Capítulo V - Das Disposições  Finais  Art. 11. Os  casos  omissos  serão  decididos  pela  Comissão  Julgadora.  Art. 12. Este  regulamento entrará em vigor na data  de  sua  publicação.    JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário de Cultura"],
    [1179,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA No.066/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Amara de Oliveira Cunha, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 do Gabinete, símbolo DS2, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  03 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No. 067 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Mário Ribeiro dos Santos, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Pedagógicos da Gerência Operacional de Formação Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  03 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 05 de outubro  de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA No.   068/05-GP/FCCR  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento da servidora Fabíola Andrade Barros, matricula 30.559-6, Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo DDP, no período de 18 a 26 de outubro do corrente ano, para participar da montagem e desmontagem da exposição de lançamento do Carnaval Multicultural 2006, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2005.    Recife, 07 de outubro de 2005.     FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA No.   069 /05-GP/FCCR  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Autorizar o afastamento dos servidores Bárbara Heliodora Cavalcanti Pereira, matricula 30.627-4, Gerente de Serviço da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo DDI e Roberto Alexandre Macêdo, matricula 30.676-2, Gerente de Serviço de Dança, símbolo DDI no período de 13 a 16 de outubro do corrente ano, para participar como representante na Seletiva Brasil do Yout América Grand Prix na cidade de São José dos Campos - São Paulo.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2005.    Recife, 13 de outubro de 2005.     FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1180,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso de Contos Luiz Jardim",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  BIBLIOTECA DE CASA AMARELA    EDITAL DO CONCURSO DE CONTOS 'LUÍZ JARDIM'  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, através da Biblioteca Popular de Casa Amarela, torna público que realizará o 3º Concurso Literário de Contos, denominado Luis Jardim, visando incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura pernambucana, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 17 de outubro a 24 de novembro de 2005, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h, na Rua Afonso Leal (Biblioteca), s/nº, Casa Amarela, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, no mesmo local.  A seleção dos premiados se dará no dia 13 de dezembro de 2005 e o resultado divulgado no dia 15 do mesmo mês.  Recife, 13 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente."],
    [1181,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 034/2005 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2005.  R E S O L V E:  1 -  APROVAR a emenda parlamentar nº 35380012, do Deputado Joaquim Francisco, em favor do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 05 de setembro de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [1182,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONTRATOS  Contrato nº 13/2005-CPL - REF. PL nº 007/2005 - Convite nº 006/2005 -07/10/2005 Contratado: CERES CEREAIS E ESTIVAS Ltda.  Objeto:       Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis.    Prazo:         02 (dois) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual.  Valor:       R$ 30.410,20 (Trinta mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.243.1.208.2.116  e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:   nº 3.3.90.30    Contrato nº 14/2005 - CPL - REF. PL nº 007/2005 - Convite nº 006/2005 - 07/10/2005  Contratado: OBJETIVA Comércio e Serviços Ltda.  Objeto:        Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis.  Prazo:         02 (dois) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual.  Valor:         R$ 10.494,00 (Dez mil quatrocentos e noventa e quatro reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30                                     Contrato nº 15/2005-CPL - REF. PL nº 007/2005 - Convite nº 006/2005 - 07/10/2005  Contratado: RGD Comércio Ltda.  Objeto:       Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis.    Prazo:       02(dois) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual.   Valor:      R$ 33.110,20 (Trinta e três mil e cento e dez reais e vinte centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:    nº 3.3.90.30                        Contrato nº 16/2005- CPL- REF. PL nº 007/2005 - Convite nº 006/2005 - 07/10/2005  Contratado: TECNOVIDA Comercial Ltda.  Objeto:  Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis.  Prazo:   02 (dois) a contar da assinatura deste Instrumento Contratual.  Valor:  R$ 1.804,80 (hum mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.30    Contrato nº 008/2005 - AJ - REF. PA nº 001/2005 - DL nº 001/2005 - 01/09/2005  Contratado: SOLIVETTI Comércio e Serviços Ltda.  Objeto : Prestação de serviços de locação com manutenção preventiva e corretiva  Prazo:    07 (sete) meses  a contar da assinatura deste Instrumento Contratual.  Valor:    R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais)  Dotação Orçamentária: 59.02.08.243.1.208.2.116  Elemento de Despesa: nº 3.3.90.39"],
    [1183,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  052   DE  13   DE  OUTUBRO  DE  2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                                   15.000  TOTAL                                                                         15.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações                                                   15.000  TOTAL                                                                         15.000   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA Nº  047 DE OUTUBRO DE 2005 -   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município -   CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Sub-empréstimo nº 85976-96 em 30 de junho de 2004 entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Programa Nacional de Apoio à gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM -   CONSIDERANDO a absoluta necessidade de gerir com efetividade e eficiência o volume de recursos alocados -   CONSIDERANDO que a modernização pretendida tem como prioridade a elevação do nível de financiamento do gasto público municipal, com receita própria, economicidade da administração pública municipal e disponibilidade para o cidadão dos serviços municipais com qualidade,   CONSIDERANDO a necessidade de formação dos Grupos Gerenciais, com o objetivo de implementação do Projeto PNAFM RECIFE -   R E S O L V E:  I - Nomear os Coordenadores dos Grupos Gerenciais, responsáveis pela Execução dos Produtos previstos dentro do Plano de Ação do PNAFM - Recife: Fernando Galdino da Silveira, matrícula 25860-7, Luiz de Gonzaga Silva Monteiro, matrícula 19621-8, João Maria de Oliveira Freitas, matrícula 63756-0, Antonio Tiburtino Costa Junior, matrícula 25.019-0, Moisés Batista Leal Júnior, matrícula 380-8 e Everaldo Rodrigues da Silva, matrícula 500-2 -   II - Determinar que os órgãos integrantes da Secretaria de Finanças priorizem as ações relacionadas com a implantação do Projeto PNAFM -   III - Os Coordenadores dedicarão 20% (vinte por cento) de sua carga horária mensal de trabalho ao efetivo acompanhamento e execução das ações previstas no plano de ação do PNAFM - Recife, em suas respectivas áreas de atuação -   IV - Os Coordenadores dos Grupos Gerenciais não farão jus a qualquer gratificação, em decorrência desta participação -   V - Estabelecer o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão dos trabalhos relativos à implantação do Projeto PNAFM, contados da data de publicação desta Portaria.  VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 048 DE OUTUBRO DE 2005   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município -   CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Sub-empréstimo nº 85976-96 em 30 de junho de 2004 entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o Programa Nacional de Apoio à gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM -   CONSIDERANDO a criação, através do Decreto Nº 20.488 de 18/06/2004, da Unidade de Execução Municipal-UEM, vinculada ao Gabinete do Secretário de Finanças, para coordenar e supervisionar projeto inserido no PNAFM -   R E S O L V E:  I - Nomear Susana Mayra Silva Romão de Oliveira, Matrícula 30.632-9, para exercer a função de Subcoordenador Técnico da UEM - Unidade de Execução Municipal do PNAFM.  II - A servidora acima não fará jus a qualquer gratificação específica, em decorrência desta nomeação -   III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.      Recife,13 de outubro de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO  SECRETÁRIO DE FINANÇAS"],
    [1184,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução",1,"Resolução nº 24  de 13 de outubro de 2005  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº  20.508, de 30 de  junho de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º. Prorrogar por mais 6 (seis) meses o prazo da habilitação das empresas  integrantes do Projeto Porto Digital para se instalarem definitivamente no âmbito do Plano de Revitalização do Bairro do Recife, a contar do termo final da habilitação de cada empresa, a seguir:  I.  Apply Solutions LTDA -   II. Connet Informática LTDA -   III. Icorp Serviços em Internet LTDA -   IV. Midiavox LTDA -   V. Partec Participação e Consultoria LTDA -   VI. Procenge - Process. de Dados e Eng. de Sistemas LTDA -   VII. Serttel LTDA.   Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife,13 de outubro de 2005    Florival Rodrigues de Carvalho  Presidente do CMAPD"],
    [1185,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    PORTARIA Nº 075 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar a empregada ALDINÉA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 10.521-0, da função gratificada de Chefe da Divisão de Levantamento Fundiário da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 076 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar o empregado ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 12.320-0, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Manutenção da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CS'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 077 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,  - Considerando o disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31.07.92 -   - Considerando o que determina o item 1.10 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15.03.96 -   - Considerando, finalmente, que os empregados abaixo relacionados completaram respectivos tempos necessários à progressão funcional, para implantação em 01/10/2005, conforme relatório emitido pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH/DAF,  R E S O L V E:  1-Enquadrar  os  empregados  da URB RECIFE abaixo relacionados, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15.03.96.    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO     NÍVEL  ADMINISTRATIVO - N.A.  02.129-6 GENIVAL DE SOUZA NA-8  NA-9  02.367-1 SEVERINO FRANCISCO DE BARROS NA-8  NA-9  02.411-2 JAIME MARIANO DA PAZ NA-8  NA-9  02.446-5 AMAURI CRISÓSTIMO DA SILVA NA-8  NA-9  07.770-4 LINDOBERG FERREIRA DA SILVA NA-7  NA-8  07.771-2 MARCOS SILVA DO NASCIMENTO NA-7  NA-8  08.110-8 LEONARDO MANOEL CORREIA NA-7  NA-8  08.251-1 SEVERINO JOSÉ DE SOUZA NA-7  NA-8  08.254-6 JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO NA-7  NA-8  08.313-5 NATANAEL FERREIRA DA SILVA NA-7  NA-8  08.438-7 EUCLIDES TEIXEIRA LIMA NA-7  NA-8  08.806-4 AMÂNCIO FERREIRA DA SILVA NA-7  NA-8  08.999-0 LUIZ GONZAGA DE CARVALHO NA-7  NA-8  09.000-0 MARIA DA LUZ DE SOUZA NA-7  NA-8  09.004-2 GENIVALDO PEIXOTO FARIAS NA-7  NA-8  09.030-1 MÁRIO PINHEIRO BEZERRA NA-7  NA-8  09.188-0 ANTONIO PAULINO DA SILVA NA-7  NA-8  09.314-9 JOSÉ HERMIRO SALVADOR DOS SANTOS NA-7  NA-8  09.462-5 JOÃO GONÇALO DOS SANTOS NA-7  NA-8  09.868-0 JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA NA-7  NA-8  16.020-2 PAULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA NA-6  NA-7  16.027-0 ADEMILSON SEVERINO DO MONTE NA-6  NA-7  16.053-9 FLORISVALDO MOREIRA DE BARROS NA-6  NA-7  16.074-1 JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA NA-6  NA-7  16.075-0 ALONSO LUIZ DOS SANTOS NA-6  NA-7  16.091-1 SEVERINA MARIA DEODATO DA SILVA NA-6  NA-7  16.170-5 ENILDA MARIA NUNES NA-6  NA-7  16.193-4 MARIA DO CARMO MOURA DA SILVA NA-6  NA-7  16.194-2 GILDA MOREIRA SANTOS NA-6  NA-7  16.195-0 SANDOVAL PEREIRA DE LIMA NA-6  NA-7  16.199-3 ANANIAS ALBERTINO DOS SANTOS NA-6  NA-7  16.226-4 EDINALDO LUIZ DE MOURA NA-6  NA-7  16.228-0 MANOEL FERREIRA DA COSTA NETO NA-6  NA-7  16.234-5 ABRAHÃO MARTINS DA SILVA NETO NA-6  NA-7  16.237-0 CLAUDINAL LUIZ DE FRANÇA NA-6  NA-7  16.241-8 PAULO BARBOSA DA SILVA NA-6  NA-7  16.243-4 REGINILSON DE SANTANA VAZ CURADO NA-6  NA-7  16.245-0 ERASMO ALVES DE ALMEIDA NA-6  NA-7  16.252-3 JANE MARIA DOS SANTOS NA-6  NA-7  16.264-7 MARIA JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA NA-6  NA-7  16.265-5 ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA NA-6  NA-7  16.282-5 SAMUEL BEZERRA DA SILVA NA-6  NA-7  16.287-6 JOÃO BATISTA BEZERRA DE ARAÚJO NA-6  NA-7  16.298-1 CIRLENE FREITAS DE LIMA NA-6  NA-7    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO     NÍVEL  TÉCNICO - N.T.  02.429-5 VERA LÚCIA GALDINO DA SILVA NT-8  NT-9  07.481-0 GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAÚJO NT-7  NT-8  07.628-7 JOSÉ TEOBALDO DE ALMEIDA NT-7  NT-8  07.705-4 AMAURY PESSOA FILHO NT-7  NT-8  07.775-5 JORGE ALBERTO DA SILVA NT-7 NT-8  07.814-0 JOSUÉ CÂNDIDO DA SILVA NT-7 NT-8  07.856-5 FRANCISCO CARLOS TAVARES MOTA NT-7 NT-8  07.966-9 CRISTINA LÚCIA MICHAELLO MACÊDO NT-7 NT-8  07.968-5 MARIA DE JESUS AMORIM BRITO NT-7 NT-8  07.969-3 NADJA REGINA DOS SANTOS NT-7 NT-8  07.970-7 FERNANDO JOSÉ F. SALVADOR SOBRINHO NT-7 NT-8  07.972-3 ESMERALDA MACHADO MALAFAIA RAMOS NT-7 NT-8  07.973-1 MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES NT-7 NT-8  07.976-6 CARMEM ROSANI FRANCISCA DA SILVA NT-7 NT-8  07.993-6 LINDALVA DIAS DA COSTA NT-7 NT-8  08.012-8 AVANY DA CUNHA SANTOS NT-7 NT-8  08.044-6 ISRAEL MEDEIROS DOS SANTOS NT-7 NT-8  08.048-9 EDVALDO PESSOA DE MELO NT-7 NT-8  08.081-0 MARCUS ANTONIO WANDERLEY NT-7 NT-8  08.120-5 NESTOR ANANIAS DA SILVA NT-7 NT-8  08.124-8 FERNANDO ANTONIO SEIXAS DA SILVA NT-7 NT-8  08.191-4 CÍCERO JORGE DE VASCONCELOS NT-7 NT-8  08.240-6 EDILENE DOS SANTOS MENDES GUIMARÃES NT-7 NT-8  08.242-2 SIDNEI CELESTINO DE ALMEIDA NT-7 NT-8  08.244-9 ROSENILDO LIMA DA SILVA NT-7 NT-8  08.275-9 RONALDO JOSÉ DA SILVA NT-7 NT-8  08.276-7 ROSINEIDE SOARES DA SILVA NT-7 NT-8  08.277-5 EDNA MARIA DOS SANTOS DANTAS NT-7 NT-8  08.279-1 CARMEN MARIA RIBEIRO ALVES NT-7 NT-8  08.280-5 JUCY DE SOUZA LEITE NT-7 NT-8  08.333-0 SANDRA MARIA PEREIRA GONÇALVES NT-7 NT-8  08.358-5 TÂNIA VALÉRIA DE FARIAS NT-7 NT-8  09.002-6 GILSON BELARMINO GOMES DE ARAÚJO NT-7 NT-8  09.031-0 CARMEN SÔNIA SIQUEIRA BARBOSA NT-7 NT-8  09.453-6 JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA NT-7 NT-8  09.780-2 LETÍCIA DE OLIVEIRA MELO NT-7 NT-8  09.991-0 JOSÉ EDIBERTO PONTES BORBA NT-7 NT-8  12.698-5 MARIA DAS NEVES SALES DE MELO NT-7 NT-8  13.561-5 SANDRA LÚCIA DE SOUZA NT-7 NT-8  14.993-4 FRANCISCO VALERIANO DE ALMEIDA FILHO NT-6 NT-7  16.042-3 ANTONIO FRANCELINO DE ARAÚJO NT-6 NT-7  16.047-4 ERAQUITAN SANTANA DO NASCIMENTO NT-6 NT-7  16.051-2 MARIA GORETTI CARNEIRO DA SILVA NT-6 NT-7  16.054-7 ANTONIETA LÚCIA CAVALCANTI DE MORAIS NT-6 NT-7  16.056-3 WHINIA CORREIA ALVES NT-6 NT-7  16.060-1 MARÍLIA FIGUEIREDO LEITE NT-6 NT-7  16.063-6 JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO NT-6 NT-7  16.072-5 BARTOLOMEU ALVES PEREIRA NT-6 NT-7  16.143-8 ALDEREDO JOSÉ DA MOTA FILHO NT-6 NT-7  16.155-1 RAQUEL RODRIGUES DA SILVA NT-6 NT-7  16.159-4 GILVANEIDE DE PAULA DE AZEVEDO NT-6 NT-7  16.174-8 MARIA DO SOCORRO PININGA VIANA NT-6 NT-7  16.176-4 LADJANE ALVES CARNEIRO NT-6 NT-7  16.187-0 GISELDA MARIA BEZERRA DE VASCONCELOS NT-6 NT-7  16.190-0 ORLANDO MÁRIO MUNIZ NT-6 NT-7  16.191-8 CLEONICE ALVES AMARAL NT-6 NT-7  16.201-9 JOÁS URBANO PEREIRA NT-6 NT-7  16.208-6 LINDOMAR VILA B. DOS SANTOS NT-6 NT-7  16.209-4 PEDRO DE ALBUQUERQUE  M. NETO NT-6 NT-7  16.236-1 SAMUEL BERNARDES DA SILVA NT-6 NT-7  16.284-1 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA NT-6 NT-7  16.303-1 ALDA LUCIANO DA SILVA NT-6 NT-7  16.686-3 JOSINALDO SOARES DA SILVA NT-5 NT-6  17.041-0 ELIETE AGOSTINHO DE ALMEIDA NT-5 NT-6  17.053-4 NICANOR MARQUES FILHO NT-5 NT-6  16.583-2 ALESSANDRA DI PERRELLI NT-4 NT-5  17.1"],
    [1186,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",2,"89-1 MÁRCIA SUELY BARBOSA MEISEL NT-4 NT-5    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO     NÍVEL  SUPERIOR - N.S.  02.093-1 MARIA DA GLÓRIA GOMES DE OLIVEIRA NS-8 NS-9  02.155-5 RICARDO CAVALCANTI DOMINGUES DA SILVA NS-8 NS-9  02.330-2 NILMA FALCÃO D'AZEVEDO RAMOS NS-8 NS-9  02.896-7 CARMEN MARIA CAMPOS C. DE ASSIS NS-8 NS-9  03.313-8 CASSANDRA GONÇALVES DE FARIAS NS-8 NS-9  07.507-8 MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ NS-7 NS-8  07.672-4 MARIA DE FÁTIMA NOVAIS MALTA NS-7 NS-8  07.710-0 HÉLVIO MARKMAN NS-7 NS-8  07.769-0 LUIZ PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI NS-7 NS-8  07.975-8 SANDRA MARIA MARANHÃO MELO NS-7 NS-8  07.981-2 WALQUÍRIA MARIA ALVES SILVA NS-7 NS-8  08.114-0 MARTHA VICTÓRIA DOMINGUES FERREIRA NS-7 NS-8  08.130-2 MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ SANTANA NS-7 NS-8  08.132-9 EDUARDO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA NS-7 NS-8  08.199-0 FERNANDO JOSÉ AMYNTHAS DA C. BARROS NS-7 NS-8  08.325-9 DIÓGENES SÓCRATES ROBESPIERRE DE SÁ NS-7 NS-8  08.379-8 MÁRCIO CAMPOS DE OLIVEIRA NS-7 NS-8  08.730-0 CREUZA TIBÚRCIO DOS SANTOS NS-7 NS-8  09.032-8 SILVANY MARIA BARBOSA LIMA OLIVEIRA NS-7 NS-8  09.422-6 TEREZINHA FIGUEIROA CAVALCANTI NS-7 NS-8  09.855-8 JOSÉ GILMAR BRAZ NS-7 NS-8  09.865-5 EDÉSIO RANGEL DE FARIAS JÚNIOR NS-7 NS-8  10.521-0 ALDINÉA GOMES DE OLIVEIRA NS-7 NS-8  16.036-9 BERNADETE CORDEIRO LEÃO NS-6 NS-7  16.037-7 REGINA COELI DORNELAS CÂMARA NS-6 NS-7  16.040-7 MARIA DAS VITÓRIAS PALMEIRA LIMA NS-6 NS-7  16.058-0 ANTONIO FERNANDO A.. LOPES GASPAR NS-6 NS-7  16.059-8 ANA LÚCIA RIBEIRO RAMOS NS-6 NS-7  16.160-8 MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE MENDONÇA NS-6 NS-7  16.161-6 MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO RIBEIRO NS-6 NS-7  16.162-4 TACIANA MARIA SOTTO MAYOR PORTO NS-6 NS-7  16.164-0 JANETE GOMES VIANA NS-6 NS-7  16.169-1 IRENE MARIA DE FARIAS DOMINGOS NS-6 NS-7  16.186-1 CLEÔMIDAS GOMES CORDEIRO NS-6 NS-7  16.188-8 DALILA CORTE REAL NS-6 NS-7  16.205-1 JOSENILDA REJANE LEITE NS-6 NS-7  16.206-0 MIRIAN BRITTO VARJAL DE MELO NS-6 NS-7  16.238-8 CLARA FOINQUINOS CHARIFKER NS-6 NS-7  16.244-2 CÂNDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER NS-6 NS-7  16.250-7 ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO NS-6 NS-7  16.251-5 MÁRCIA VON SOHSTEN MARINHO NS-6 NS-7  16.255-8 MARCOS ANTONIO DE MIRANDA PEDROSA NS-6 NS-7  16.258-2 ANNA REGINA ARARUNA GIBSON NS-6 NS-7  16.279-5 CLÓVIS DA COSTA PINTO NEVES NS-6 NS-7  16.299-0 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BRANCO NS-6 NS-7  17.037-2 PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA NS-5 NS-6  17.047-0 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA NS-5 NS-6  17.049-6 HELUIZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA NS-5 NS-6  17.050-0 NÊDA HELOISA GOMES BOAVENTURA NS-5 NS-6  17.051-8 MARIA JOSÉ AGUIAR DE LIRA NS-5 NS-6  17.000-3 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO NS-4 NS-5  17.114-0 FREDERICO CAVALCANTI RIBEIRO NS-4 NS-5      2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 078 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS, matrícula nº 02.896-7, da função gratificada de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo 'DS-1'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 079 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora BELINDA HERSZON ALENCAR, matrícula nº 14.503-3, da função gratificada de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 080 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar REGINA HELENA KELLER VISANI, matrícula nº 90.119-9, do cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 081 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS VIOLLAND, matrícula nº 90.227-6, do cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 082 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar RENATA DE QUEIROZ MOTTA, matrícula nº 90.115-6, do cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 083 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar GILDO DE ALMEIDA FALCÃO, matrícula nº 90.157-1, do cargo comissionado de Assessor Técnico da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 084 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar JOSÉ GILMÁRIO DE ARAÚJO VALADARES, matrícula nº 90.167-9, do cargo comissionado de Assessor Técnico da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 085 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARCOS AURÉLIO BATISTA, mat"],
    [1187,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",3,"rícula nº 90.143-1, do cargo comissionado de Assistente de Diretoria da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 086 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar YVALDO JOSÉ SANTOS RODRIGUES COSTA, matrícula nº 90.171-7, do cargo comissionado de Assistente de Obras da Presidência, símbolo 'DDI' e designá-lo para exercer o cargo comissionado de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 087 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar DANIEL BATISTA PASSOS FILHO, matrícula nº 90.177-6, do cargo comissionado de Assistente de Obras da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 088 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, da função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, símbolo 'DDI' e designá-lo para exercer a função gratificada de Assistente de Serviços da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 089 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora FLAVIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.220-0, da função gratificada de Assistente de Obras da Presidência, símbolo 'DDI' e designá-la para exercer a função gratificada de Gerente de Área de Planejamento e Controle de Obras e Convênios da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 090 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARÍLIA ANGÉLICA GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 90.217-9, do cargo comissionado de Chefe da Assessoria Técnica da Presidência, símbolo 'DS-2' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DS-2'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 091 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar RAISSA LONGMAN ROCHA, matrícula nº 90.201-2, do cargo comissionado de Assessora Especial da Presidência, símbolo 'DS-2' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DS-2'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 092 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar EFIGÊNIA VITOR DE JESUS, matrícula nº 90.223-3, do cargo comissionado de Coordenadora da COOPESCA, símbolo 'DDI' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Assistente de Serviços da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 093 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora MARIA MARLUCE DA PAIXÃO, matrícula nº 03.551-3, da função gratificada de Chefe do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP' e designá-la para exercer a função gratificada de Gerente de Área Financeira da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 094 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora MIRIAN MAIA THOMAS, matrícula nº 50.214-6, da função gratificada de Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP' e designá-la para exercer a função gratificada de Gerente de Área de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 095 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar VALDIR LEÃO DA SILVA FILHO, matrícula nº 90.170-9, do cargo comissionado de Chefe do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP' e designá-lo para exercer o cargo comissionado de Gerente de Área Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDR'.   2-Esta Portaria"],
    [1188,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",4," entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 096 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar LÉLIA HONORATO DE ALMEIDA, matrícula nº 90.240-3, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 097 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora DIANA DE CARVALHO GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.213-8, da função gratificada de Assessora da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 098 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar VANESSA MARIA FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 90.222-5, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 099 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA RISONEIDE DE OLIVEIRA, matrícula nº 90.097-4, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Contabilidade da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 100 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar VERONICA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 90.169-5, do cargo comissionado de Assistente da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 101 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar os servidores, a seguir relacionados, das respectivas funções gratificadas da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDI': MARIA CÉLIA DOS SANTOS, matrícula nº 16.926-9, Chefe da Divisão de Assistência ao Servidor -  BEATRIZ MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 13.068-0, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal -  RAQUEL BARBALHO DE ANDRADE, matrícula nº 06.037-2, Chefe da Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal -  CARLOS JOSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 17.291-0, Chefe da Divisão de Segurança Patrimonial -  FERNANDO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 17.082-8, Chefe da Divisão de Documentação e Comunicação -  AGRÍCIO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 00.098-1, Chefe da Divisão de Serviços Gerais -  MARIA JOSÉ LAURENTINO DE BRITTO MACÊDO, matrícula nº 12.525-3, Chefe da Divisão de Patrimônio -  MÉRCIA MARIA DA SILVA LEITÃO, matrícula nº 17.122-0, Chefe da Divisão de Administração de Materiais -  IOLANDA MARQUES MELO, matrícula nº 17.191-3, Chefe da Divisão de Tesouraria -  CARLOS GONÇALVES DE LIMA, matrícula nº 12.460-5, Chefe da Divisão de Acompanhamento e Controle e JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 07.193-5, Assistente de Diretoria.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 102 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA DE MIRANDA, matrícula nº 03.716-8, da função gratificada de Chefe do Departamento de Administração de Programas da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 103 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora IZABEL PIETRO CHAGAS SIQUEIRA, matrícula nº 17.116-6, da função gratificada de Chefe do Departamento de Infra Estrutura da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP' e designá-la para exercer a função gratificada de Gerente de Área de Fiscalização de Áreas Planas da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 104 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar IAKAMURA RICARDO BORBA, matrícula nº 90.113-0, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Obras de Contenção da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP' e designá-lo para exercer o cargo comissionado de Gerente de Área de Fiscalização em Áreas de Morros da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 105 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O"],
    [1189,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",5," L V E:  1-Exonerar ALESSANDRO GOMES DA SILVA, matrícula nº 90.193-8, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 106 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar ROBERTA ROCHA ZAICANER, matrícula nº 90.194-6, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 107 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA AMÉLIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 90.198-9, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 108 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar FERNANDO DE ARRUDA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 90.085-0, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 109 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora EDILENE VENÂNCIO CARNEIRO DA CUNHA, matrícula nº 08.117-5, da função gratificada de Chefe do Departamento de Projetos e Equipamentos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 110 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar TATHIANE JORDÃO NASCIMENTO, matrícula nº 90.233-0, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Engenharia da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Gerente de Área de Análise de Projetos da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 111 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar GENIVAL COSTA DE BARROS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 90.145-8, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Projetos Setoriais da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 112 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor MARCOS ANDRÉ DOMINGUES DA SILVA, matrícula nº 70.000-2, da função gratificada de Chefe do Departamento de Preservação dos Sítios Históricos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 113 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar FLÁVIO ARAGÃO DE MELO, matrícula nº 90.244-6, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 114 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar RAFAEL CHAMIÉ ALVES DE SOUZA, matrícula nº 90.128-8, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 115 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar VERA CHRISTINE CAVALCANTI FREIRE, matrícula nº 90.200-4, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DS-2'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 116 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora ÂNGELA CRISTINA DOHERTY AYRES, matrícula nº 16.313-9, da função gratificada de Assessora da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 117 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empre"],
    [1190,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",6,"sa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar EDUARDO BARBOSA VICENTE, matrícula nº 90.077-0, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Urbanização de ZEIS da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 118 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar VANESSA DE ARAÚJO LIRA, matrícula nº 90.241-1, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Programação Visual da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 119 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar ANDRÉA QUINTAS MARQUES, matrícula nº 90.026-5, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Centros Secundários da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 120 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar UBIRATAN PAULO DE CASTRO, matrícula nº 90.220-9, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Estudos Viários da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 121 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar ADRIANA PAULA FIGUEIREDO FERRREIRA DA SILVA, matrícula nº 90.226-8, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Projetos Arquitetônicos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 122 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar ANA CRISTINA CAVALCANTI CORREA DE ARAÚJO, matrícula nº 90.185-7, do cargo comissionado de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 123 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar GILKA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO AGUIAR, matrícula nº 90.029-0, do cargo comissionado de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 124 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora MARIA DE LOURDES C. DA CUNHA NÓBREGA, matrícula nº 50.166-2, da função gratificada de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 125 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARCOS ANDRÉ SANTOS, matrícula nº 90.219-5, do cargo comissionado de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 126 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora BEATRIZ ASSMANN VAREJÃO AZEVEDO, matrícula nº 70.225-0, da função gratificada de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 127 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, matrícula nº 90.028-1, do cargo comissionado de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 128 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8, da função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, símbolo 'DDI' e"],
    [1191,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",7," designá-la para exercer a função gratificada de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 129 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar os servidores, a seguir relacionados, das respectivas funções gratificadas da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI': MARIA JOSÉ DE LIMA NEVES BARROS, matrícula nº 03.859-8, Assistente de Diretoria -  ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET, matrícula nº 07.321-0, Chefe da Divisão de Orçamento -  ANABEL MELO DE GARCIA, matrícula nº 14.718-4, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios -  MAURIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 16.953-6, Gerente de Projetos Urbanos -  MOZART PESSOA DE LYRA, matrícula nº 17.033-0, Gerente de Projetos Urbanos e MÁRCIA CANUTO MENDES, matrícula nº 16.683-9, Gerente de Projetos Urbanos.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 130 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar SANDRA ALVES BARBOSA SPINELLI, matrícula nº 90.156-3, do cargo comissionado de Chefe do Departamento do Projeto Nassau da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 131 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar PAULO HENRIQUE CAMAROTI DA SILVA, matrícula nº 90.243-8, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Projetos Especiais da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 132 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MANUELA XAVIER GOMES DE MATOS, matrícula nº 90.208-0, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 133 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora CLÉSIA MARIA PEREIRA DE MELO TENÓRIO, matrícula nº 70.294-3, da função gratificada de Assessora da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 134 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA CECÍLIA MARQUES PORTELA, matrícula nº 90.239-0, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Desapropriação da Presidência, símbolo 'DDP' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Gerente de Área de Desapropriação da Diretoria de Projetos - DP, símbolo 'DDR'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 135 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar a servidora IRACILDE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 16.978-1, da função gratificada de Chefe do Departamento de Integração Comunitária da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 136 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar EDJANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 90.129-6, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 137 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar ANA LÚCIA DE FREITAS TORREÃO, matrícula nº 90.140-7, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 138 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar ANA KARINA SOUZA, matrícula nº 90.236-5, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Pesquisa e Acompanhamento da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 139 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de "],
    [1192,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",8,"outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar o servidor JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES JÚNIOR, matrícula nº 17.024-0, da função gratificada de Chefe da Divisão de Apoio Legal da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 140 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar as servidoras, a seguir relacionadas, das respectivas funções gratificadas da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDI': HELENA CAVALCANTI BARRADAS MENDONÇA, matrícula nº 16.311-2, Assistente de Diretoria e DIONE SOARES DE ARAÚJO, matrícula nº 05.110-1, Chefe da Divisão de Gestão de ZEIS.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 141 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 90.234-9, do cargo comissionado de Assistente da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 142 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o novo organograma da Empresa, aprovado pelo Decreto Municipal nº 21.393 de 05 de outubro de 2005,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARTA INÊS DE ALBUQUERQUE FEITOSA, matrícula nº 90.125-3, do cargo comissionado de Assistente da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI' e designá-la para exercer o cargo comissionado de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [1193,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Re-ratificação da publicação referente aviso de penalidades oriundo do Processo Administrativo nº 692/2004.",1,"Re-ratificação da publicação referente aviso de penalidades oriundo do Processo Administrativo nº 692/2004.  A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE em razão do Processo Administrativo AJUR nº 692/2004, referente à rescisão unilateral do Contrato nº 132/2003, firmado com a J.CARVALHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, decide pela adoção das penalidades legais cabíveis aplicando a pena prevista  no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, suspendendo a J. Carvalho Ltda da participação em licitação e impedimento de contratar com a URB RECIFE pelo prazo de 02 anos, cumulada com a retenção da garantia contratual, com fundamento no Item III do artigo 80 da referida lei. Fica aberto prazo para defesa conforme determina a Lei 8666/93.Recife, 21 de Setembro de 2005. Carlos César de Barros - Diretor Presidente da Urb Recife. (republicado por ter saído com incorreção)."],
    [1194,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Aviso de Recisão",1,"AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE  PENALIDADES - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 723/2003.  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público que em razão do Processo Administrativo AJUR nº 723/03, aberto para apurar irregularidades na execução das obras objeto do Contrato nº 241/02, firmado com a TCN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -  decide pela rescisão unilateral do Contrato e conseqüente aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis relativas a suspensão de participar em processos licitatórios e impedimento de contratar com a URB RECIFE pelo prazo de 06 (seis) meses, cumulada com a retenção da garantia contratual, com fundamento nos Itens III do art 80 e 87 da Lei 8666/93. Prazo para defesa: 05 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso. Recife, 29 de setembro de 2005. Carlos César de Barros - Diretor Presidente da Urb Recife."],
    [1195,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificações",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria Nº 082/2005 de 06 de outubro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial nº 115 de 11/10/2005.   Onde se ler:Guarda Municipal Rogério de Oliveira Régis, Mat. 29.210-7   Leia-se:Guarda Municipal Rogério José de Oliveira Régis, Mat. 29.310-7    LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício      R E T I F I C A Ç Ã O     Portaria nº 2617, de 05 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 113, em 06 de outubro de 2005.  Onde se lê: HANILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula 62.333-3 -   Leia-se: HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula 68.304-5"],
    [1196,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA - OUTUBRO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    ATO PRESI Nº 104/2005 - Exonerar MARLON ADRIANI RIBEIRO DE ABREU, matrícula 50265-0, do cargo comissionado de Assistente Técnico Jurídico, símbolo DDP, a contar de 07 de outubro de 2005."],
    [1197,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº   135/2005- GAB/SS EM 11 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe   são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da  unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · Residência Terapêutica Feminina   Nome Flávia Barbosa Silva  Mat. 67.299-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde     PORTARIA Nº   136/2005- GAB/SS EM 11 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe   são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da  unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · Residência Terapêutica Masculina  Nome: Eleonora Tavora Machado  Mat. 65.810-2  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [1198,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 608/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 041/05 do Vereador  Audísio Costa,  R E S O L  V E  Art. 1º Nomear o cidadão, Afrânio Assunção Barros Júnior, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 609/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  041/05 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir (%)  96.589-8 Afrânio Assunção Barros Júnior 100,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1199,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 188/2005  Ementa: Denominar-se-á Fernando de  Mello Freyre a próxima escola ou outro Logradouro a ser criado nesta Cidade, preferencialmente no bairro de Dois Irmãos ou Apipucos.  Art.1º - Denominar-se-á Fernando de Mello Freyre a próxima escola ou outro logradouro a ser criado nesta Cidade, preferencialmente no bairro de Dois Irmãos ou Apipucos. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2005. Romildo Gomes-Vereador.  JUSTIFICATIVA  Filho do sociólogo Gilberto de Mello Freyre e Sra. Maria Magdalena de Mello Freyre, Fernando Alfredo Guedes Pereira de Mello Freyre nasceu no dia 14 de outubro de 1943 em Recife, Pernambuco e era casado com a Sra. Maria Cristina Suassuna de Mello Freyre. Desde matrimônio nasceram Gilberto de Mello Freyre Neto -  Francisca Suassuna de Mello Freyre e Fernando de Mello Freyre Filho. Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e em Administração pela Faculdade Olindense de Administração. Participou de vários cursos de aperfeiçoamento e de especialização -  exerceu inúmeras funções -  participou de congressos, encontros e seminários, exposições, palestras e conferencias pronunciadas, recebeu medalhas, comendas e diplomas -  publicou inúmeros trabalhos  -  além de colaborar em obras coletivas e escrever artigos para revistas e jornais. Sucessor na inteligência, carisma, criatividade e profissão do sociólogo Gilberto Freyre, seu pai nome conhecido, elogiado e respeitado em todos os recantos do Brasil e do mundo, soube palmilhar aqui e alhures os caminhos daquele que foi seu mestre -  lutando incansavelmente como bom sociólogo por um mundo mais justo, aprazível e salutar para todos, na tentativa de fazer o nosso rincão conhecido e respeitado. Diante do exposto apresento este Projeto de Lei aos meus ilustres pares, na certeza de sua aprovação. Romildo Gomes-Vereador.     PROJETO DE LEI N.º 189/2005      EMENTA: Fica proibida a Instalação e funcionamento de máquinas de jogos eletrônicos, Lan Houses, sinucas, bilhar e similares nas imediações de Instituições de Ensino Fundamental,  Médio, Superior e Profissionalizante.  Art. 1º - Fica proibida a instalação e funcionamento de jogos eletrônicos, lan houses, sinucas, bilhar e similares, localizados num raio de 300 metros de distância, de Instituições de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Profissionalizante, nos dias de expediente escolar ou a critério do Poder Executivo. Parágafo  Único - Não poderão ser objeto da restrição prevista no 'caput' deste Artigo: I  - Estabelecimentos localizados em Shoppings Centeres, Bairro do Recife Antigo, Terminais Rodoviários e Aeroportos, devidamene legalizados. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, compreende-se por similares, os jogos que são colocados em cobertas ou toldos e em residências, sub-utilizados para comércio de jogos. Art. 3º - Todos os estabelecimentos que não foram citados no Parágrafo Único do Artigo 1º, item I, que estejam no contexto da Lei, serão obrigados a fixar cartaz com dimensões de 40 x 60 cm, contendo o Texto: 'Proibida o manuseio de jogos em dia de Expediente Escolar' e o número da Lei. Art. 4º - Não será fornecido alvará de funcionamento para comercialização de outros produtos, aos estabelecimentos que não cumprirem rigorosamente o determinado na presente Lei. Art. 5º - Aos Infratores aplicar-se-ão as seguintes sanções: I - Primeira incidência - Notificação por escrito, com registro de hora, dia e mês e o tipo de infração cometida. II - Segunda incidência - O infrator receberá multa de 4 (quatro) salários mínimos e a apreensão dos materiais e máquinas usadas. III - Terceira incidência - O estabelecimento comecial ou similar, se tiver alvará, terá o  mesmo cancelado, caso não o tenha, o estabelecimento será interditado pelos órgãos fiscalizadores e terão suas atividades interrompidas. IV - Os estabelecimentos aqui referidos e similares que desobedecerem a Lei, terão suas máquinas e materiais apreendidos pelos órgãos fiscalizadores e liberados somente após o pagamento de multa correspondente a 5 (cinco) salários mínimos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias. Art. 8º - Caberá ao Executivo definir quem fiscalizará o cumprimento da Lei. Art 9ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de outubro de 2005. João Alberto-Vereador.  Justificativa  O presente Projeto visa evitar que jovens possam ser influenciados a abandonar ou relaxar os estudos, pela facilidade do acesso a jogos eletrônicos e manuais, tirando sua atenção, deixando de frequentar as aulas. Ou mesmo que encontrem desculpas para abrir mão de um futuro promissor dado pela educação, podendo ter sua inclusão social gerada a partir de uma educação consciente. O rigor da Lei deve-se a necessidade de uma ação eficiente frente ao clamor da sociedade que há muito tempo pede que se estabeleça um mecanismo de controle sobre os problemas de jogos e seu uso desenfreado, principalmente entre jovens e adolescentes, ressaltando que a prática do mesmo é proibida em nosso país. Tal medida deve-se ao fato da cobrança da comunidade, que a seu modo, impõe aos legisladores, diretrizes a partir das quais eles devem atuar com relação a uma determinada demanda. Através dos diversos órgãos representativos, estão cobrando do Estado e Município uma ação mais eficiente frente ao caos provocado por jogos e as bagunças que ocorrem em alguns comércios informais ou fixos, casas de jogos eletrônicos e lans, muitas vezes instaladas em locais residenciais, devido ao fácil acesso de seus incautos fregueses localizados nas áreas circunvizinhas a estabelecimentos de ensino. Às  vezes, envolvendo menores de idade, atrapalhando o relacionamento familiar e social, já que em sua grande maioria desviam a mesada, muitas vezes às custas de vários sacrifícios  dos pais, deixando de lado tudo de vital importância, como comer, se exercitar, dormir e temos exemplo de adolescentes que voltaram a usar fraldas absorventes, mesmo sem necessidade, apenas  para não perder seu lugar no jogo. Ressaltamos que foram contemplados no texto da Lei, apenas estabelecimentos  próximo as instituições de ensino, uma vez que estes trabalham, em sua maioria, com jovens e adolescentes, camadas vulneráveis as quais o Estado e Município devem proteger, sobretudo a qualidade no desenvolvimento estudantil. João Alberto-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 190/2005  EMENTA : Institui a ' Semana de Educação e Conscientização Sobre os riscos do Alcoolismo '  Art. 1º - Fica instituída, a 'Semana de Educação e Conscientização Sobre os Riscos do Alcoolismo ', a ser realizada anualmente, no período entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) de junho. Art. 2º - Anualmente, entre os dias 10 (dez) e 16 (dezesseis) de junho, O Executivo Municipal, Secretarias, incentivarão o debate e atividades sobre o tema. Parágrafo Único - Se"],
    [1200,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"rá realizada atividade solene junto com a Câmara Municipal  para homenagear as instituições que, na cidade, notabilizam-se na promoção, divulgação, discussão e conscientização do tema alcoolismo na sociedade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de outubro de 2005. Henrique Leite-Vereador PT.  JUSTIFICATIVA  É necessário criar uma parceria entre o poder público e a sociedade civil para enfrentar o alcoolismo. A Semana Educativa que propomos deverá envolver todos os atores possíveis nessa tarefa. A juventude deve ser um dos público alvo dessa campanha. Através das escolas e universidades, por exemplo, é possível dialogar com os estudantes da cidade. Destes, na faixa etária entre 12 e 18 anos, 83,6% já consumiu ou consome bebidas alcoólicas. Como um último ponto de reflexão dessa breve exposição de motivos, apresentamos a necessidade de uma mudança cultural em relação à bebida. A sociedade convive e cultiva uma imagem positiva do hábito de beber. Na juventude, para citá-la novamente, é considerada uma atitude 'careta' o ato de não consumir álcool em festas noturnas. A bebida alcoólica funciona como uma espécie de condição essencial para a sociabilidade e a aceitação em grupo. No dia 10 de junho é comemorado mundialmente a criação da Irmandade dos Alcoólicos Anônimos, que completou em 2005, 70 anos de vida. Henrique Leite-Vereador PT.    PROJETO DE LEI N.º 191/2005   Declara de Utilidade Pública a  FUNDAÇÃO SANTA LUZIA.   Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, a Fundação Santa Luzia, sendo-lhe garantida a função social, tendo em vista sua atuação na área de assistência médica oftalmológica gratuita. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de agosto de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL   JUSTIFICATIVA   A Fundação Santa Luzia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cuja missão precípua é a de assistência médica oftalmológica gratuita à população de baixa renda de todo o Estado de Pernambuco, especialmente na cidade do Recife. Desde seu estabelecimento, em 2002, mantém-se por recursos de seus instituidores, sem qualquer apoio de entidades governamentais ou convênio celebrado com o Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS. Suas finalidades institucionais a torna grande parceira do Poder Público no combate às doenças oftalmológicas que afetam a população de escassa renda do Recife e de todo o Estado. A Fundação Santa Luzia se dedica à realização de atendimento oftalmológico por meio de consultas, exames e cirurgias específicos. No Recife, a Fundação Santa Luzia vem desenvolvendo, dentre outros, excelente trabalho no combate e à prevenção da cegueira, em conjunto com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO e mantém o Curso de Especialização em Oftalmologia, contando, atualmente, com seis médicos residentes. Desde sua constituição já foram realizados mais de quatro mil procedimentos entre consultas, exames e cirurgias, número este que vem crescendo a cada ano pela dedicação dos seus instituidores. Por esses motivos, julgo que os que compõem a Casa José Mariano darão seu completo apoio a esta iniciativa. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL"],
    [1201,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicados",1,"COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES  COMUNICADO  Comunicamos a realização da Audiência Pública solicitada pela COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES que se realizará no próximo dia 19 de outubro do ano em curso, às 09hs no Plenarinho desta Casa para: Socialização dos Resultados do I Congresso Regional Juventude e Trabalho.    COMUNICADO  O Vereador Vicente André Gomes, no uso de suas atribuições comunica que no próximo dia 16 de novembro do corrente ano, às 09:00 horas no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, será realizada a audiência pública sobre a PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NA CIDADE DO RECIFE E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. Onde se farão presente pessoas ligadas às entidades negras, representante religiosa, representante da secretária de direitos humanos da P.C.R. e o público em geral. VICENTE ANDRÉ GOMES-Vereador."],
    [1202,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"Ata de Audiência Pública  Às vinte horas do dia seis de outubro de dois mil e cinco, nesta cidade do Recife, capital do estado de Pernambuco e na sede do clube Gigante do Samba localizado no bairro da Bomba do Hemetério, foi realizada a primeira audiência pública da comissão da segurança pública da C.M.R. presidida pelo seu presidente Vereador Gilvan Cavalcanti. Iniciado os trabalhos cumprimentou todos os presentes, convocando para compor a mesa as seguintes autoridades e convidados: Tenente Coronel - Hamilton, comandante do 11º BPM - PE, ora, representando o Srº comandante da PMPE -  Dr. Roberto Bruto, diretor da gerência de polícia do agreste, representando o senhor chefe geral da polícia civil de Pernambuco Dr. Aníbal Moura -  Dra. Vera Lúcia, delegada de polícia do núcleo da mulher e representando sua diretora Dra. Claudia Molina -  Dra. Eliane Ferraz, juíza de direito da 6ª vara cívil de Olinda -  Sra. Karla Menezes, secretária de direitos humanos e cidadania da PCR -  Dr. Adelson Barbosa, titular da delegacia do Alto do Pascoal -  Dra. Inalva Regina, delegada de polícia da S.D. S -  Sra. Gilda Guimarães, coordenadora do S.O. S criança e a Sra. Marize Feliz, representante da comunidade local. Composta a mesa fez o Sr. Presidente o seu discurso dando ênfase à importância de levar audiências públicas junto à comunidade. Dado a palavra  aos componentes da mesa, todos saudaram o público presente e foram unânimes pela  brilhante idéia de descentralizar as audiências públicas da Câmara levando-as as comunidades, ganhando tempo, maior participação e principalmente, despesa com deslocamento. Dos discursos foram abordados temas como: DROGAS, PROSTITUIÇÃO INFANTIL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A MULHER E REFERENDO DA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO  DE  ARMAS DE FOGO. Em seguida, houve a participação do público, efetuando perguntas e obtendo respostas por parte dos debatedores. Foi registrado ainda a  presença da senhora Maria Helena líder do MTST -  Sr. Saulo Pessoa, gerente de segurança da Caixa Econômica Federal -  Sra. Luiza Albuquerque diretora da escola Deus é Amor e representando a escola municipal Alto Santa Terezinha: Sr. Cap. - Cordeiro, chefe do serviço reservado do 5º comando da PMPE -  Sra. Mariana e equipe da assessoria de comunicações e imprensa da PCR. Empresária Maria Eliza e representando o comércio local os Srs. Ricardo e Washgton. Por  fim usou a palavra o Sr. Presidente agradecendo a presença e a participação de todos, inclusive sua equipe de gabinete e dando por encerrada a presente audiência pública. Recife, 06 de Outubro 2005. Vereador Gilvan Cavalcanti Presidente da Comissão de Segurança Pública da C.M.R. Secretária Ana Rita.     ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.   Aos cinco (05) dias do mês de outubro de dois mil e cinco (2005), às 14 horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL e do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi  colocado em pauta à distribuição dos Projetos de Lei encaminhados a Comissão de Direitos Humanos para emissão de novos pareceres. Devido à ausência dos demais membros da Comissão, ficou estabelecido que os Projetos fossem encaminhados para os seus gabinetes através de memorando. Foi proposto pela Presidente, a participação da Comissão no encerramento da Campanha 'Com Arma não se Brinca', lançada pela UNIMED RECIFE, juntamente com a UNICEF e o NEVT - Núcleo de Estudos da Violência e Traumas do Hospital da Restauração, que culminará com o ato simbólico da destruição de todas as armas arrecadadas durante a campanha, no próximo dia 12 de outubro de 2005, às 11 horas no Parque da Jaqueira, em virtude das comemorações do dia da Criança. O Vereador Pastor Valdir propôs uma visita da Comissão de Direitos Humanos à comunidade que vive e trabalha às margens da Av. Recife em frente a Ceasa, tendo em vista, solicitação do Sr. Severino Tito dos Santos Filho, integrante da referida comunidade, por  estarem na iminência de serem retirados da área que ocupam há mais de 25 (vinte e cinco) anos. A Presidente Vereadora Priscila Krause acatou a proposta do Vereador Valdir Facioni e juntos se comprometeram em agendar uma data oportuna para a realização da visita. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo que nela se contém. Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  05 de outubro de 2005.  Vereadora Priscila Krause - PFL-Presidente.  Vereador Pastor Valdir Facioni-PL- Membro Efetivo."],
    [1203,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 112/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de      suas atribuições, tendo em vista o art. 4º da Resolução nº 1855/94,  RESOLVE  Progredir no mês de Outubro do corrente ano, os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, relacionados abaixo, na forma prevista no art. 4º, da Resolução nº 1855/94.  DEMOSTRATIVO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL  Mat. nº Nome Servidor Cargo   Nível Efeito  18661-9 Andréa Sarmento Maia Assessor em Taquigrafia PLE-SV 20/07/05  18663-5  Mª de Fátima Ferreira Miranda Assessor em Taquigrafia PLE-SV 20/07/05  18665-1 Gilzonete Dias da  Silva Assessor em Taquigrafia PLE-SV 20/07/05  18666-0 Adilma de Fátima Oliveira Assessor em Taquigrafia PLE-SV 01/08/05  18758-5 Dioneide Ramos de Medeiros Assessor em Taquigrafia PLE-SV 12/11/05  18761-5 Mª José M.Barros Barreto Contador  PLE-SV 12/11/05  18756-9 Vera Lúcia Araújo dos Santos Assist.Administrativo Legislativo PLE-MV 12/11/05  18760-7 Tereza Tânia Rodrigues de Medeiros Assist.Administrativo Legislativo PLE-MV 12/11/05  18762-3 Raquel da Silva Borges Assist.Administrativo Legislativo PLE-MV 12/11/05  18764-0 Janilda Salvina da Cruz Assist.Administrativo Legislativo PLE-MV 12/11/05  Publique-se  e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do  R ecife, em 11 de outubro de 2005. TANCRÊDO ANTONIO  LOYO BORBA-Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 113/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, por determinação do 1º Secretário.  RESOLVE:  Lotar na Divisão de Pessoal, o Servidor, Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº 9381-5, da CTTU, a partir da data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 114/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 4º da Resolução nº 1855/94,  RESOLVE  Progredir no mês de Outubro do corrente ano, o Servidor do Quadro de Pessoal Efetivo, relacionado abaixo, na forma prevista no art. 4º, da Resolução nº 1855/94.  DEMOSTRATIVO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL  Mat. nº Nome Servidor Cargo Nível Efeito  15349-4 Waldir Monteiro de Lima Agente de Apoio em Manutenção PLE-BV 01/06/01  Publique-se  e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da  Câmara Municipal do Recife, em 11 de outubro de 2005. TANCRÊDO ANTONIO  LOYO BORBA-Departamento de Administração."],
    [1204,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte 2)",1,"PROJETO DE LEI N.º 185/2005       EMENTA:  FICA PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES LOCALIZADOS A MENOS DE  200 METROS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE.   Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e similares, localizados a menos de 200 metros de Estabelecimentos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Profissionalizante, nos dias de expediente escolar ou a critério do Poder Executivo. Parágrafo  Único - Não poderão ser objeto da restrição prevista no 'caput' deste Artigo: I - Restaurantes devidamente legalizados com licença da vigilância sanitária, alvará e demais documentos para seu correto funcionamento. II - Estabelecimentos localizados em Shoppings Centers, Bairro do Recife Antigo, Casas de Shows e Casas de Eventos devidamente legalizados. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, compreende-se por similares, os comerciantes ambulantes que exercem a pequena atividade em via pública ou em residências.   Art. 3º - Todos os estabelecimentos que não foram citados no Parágrafo Único do Artigo 1º, itens I e II, e que estejam contidos no contexto da Lei, serão obrigados  a fixar cartaz com dimensões de 40 x 60 cm, contendo o texto: 'Proibida a venda de bebidas alcoólicas em dia de Expediente Escolar' e o número da Lei. Art. 4º - Não será fornecido alvará de funcionamento para comercialização de outros produtos, ao estabelecimentos que não cumprirem rigorosamente o estabelecido na presente Lei. Art. 5º - Aos Infratores aplicar-se-ão as seguintes sanções: I - Primeira incidência - Notificação por escrito, com registro de hora, dia e mês e o tipo de bebida que estava sendo comercializada. II - Segunda incidência - O infrator receberá multa de 2 (dois) salários mínimos e a apreensão do produto que estava à venda. III - Terceira incidência - O estabelecimento comecial ou similar, se tiver alvará, terá o  mesmo cancelado, caso não o tenha, o estabelecimento será interditado pelos órgãos fiscalizadores e terá suas atividades interrompidas. IV - Os estabelecimentos similares ambulantes que desobedecerem a Lei, terão seus materiais apreendidos pelos órgãos fiscalizadores e liberados somente após o pagamento de multa correspondente a 1 (um) salário mínimo. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de outubro de 2005. João Alberto-Vereador.  Justificativa   O presente Projeto visa evitar que jovens possam ser influenciados a abandonar ou relaxar os estudos, pela facilidade de ter bebidas ao alcance, deixando de freqüentar as aulas ou mesmo participando com visíveis sintomas de embriaguez causando tumulto junto aos colegas, com professores e até em casa com os familiares. Com a aprovação deste Projeto, estaremos contribuindo na formação de um futuro melhor para  nossos jovens, impedindo que encontrem desculpas para abrir mão das conquistas dadas pela Educação. Através desta ação, poderão ter sua inclusão social definida a partir de uma educação consciente. O rigor da Lei deve-se a necessidade de uma ação eficiente frente ao clamor da sociedade que há muito tempo pede que se estabeleça um mecanismo de controle sobre os problemas de consumo de bebidas alcoólicas, principalmente entre jovens e adolescentes.Tal medida deve-se ao fato da cobrança da comunidade, que a seu modo, impõe aos legisladores, diretrizes a partir das quais eles devem atuar com relação a uma determinada demanda. Através dos diversos órgãos representativos, cobram do Estado e  Município uma ação mais eficiente frente ao caos provocado por bebedeiras e  bagunças  ocorridas em alguns comércios informais ou fixos (bares e similares) localizados nas áreas circunvizinhas a estabelecimentos de ensino. Algumas vezes, envolvendo menores de idade, atrapalhando o relacionamento familiar e social, já que em sua grande maioria desviam a mesada, muitas vezes as custas de vários sacrifícios  dos pais e consomem bebidas nesses pontos comerciais que visam apenas o  lucro do proprietário, deixando muitas vezes de lado o cumprimento das normas e o bem estar das famílias. Ressaltamos que foram contemplados no texto da Lei, apenas estabelecimentos comerciais próximos às instituições de ensino, uma vez que estes trabalham em sua maioria, com jovens e adolescentes, camadas vulneráveis as quais o Estado e Município devem proteger  sobretudo, a qualidade no desenvolvimento estudantil. João Alberto-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 186/2005  Projeto de Lei que altera a Lei Municipal Nº 16.745/2002 de autoria do Vereador Carlos Gueiros.  Dá nova redação ao Art. 11 da Lei Municipal Nº 16.745/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. 11. Um resumo do resultado da audiência pública será enviado por seu solicitante à Mesa Diretora da Câmara Municipal para leitura em Sessão Plenária destacando, além da lista de debatedores presentes, as resoluções e seus desdobramentos previstos na referida audiência. Parágrafo Único - O resumo da audiência pública será divulgado pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal, através de órgão de imprensa oficial do Município e Internet.  JUSTIFICATIVA  Este projeto vem com a finalidade de valorizar a importância das audiências públicas promovidas na Câmara Municipal do Recife, estimulando sua vinculação aos efetivos resultados que estas podem gerar para o município, através da ativa participação dos diversos segmentos da sociedade civil e do levantamento de informações para a tomada de decisões no âmbito do Executivo ou do Legislativo.                        Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de Outubro de 2005. DANIEL COELHO-Vereador-PV     PROJETO DE  LEI Nº 188/2005   Denomina  '  DESEMBARGADOR JOSÉ     PAES     DE     ANDRADE'  o próximo logradouro público a ser inserido no Sistema Viário do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE , resolve  Art. 1 - Denominar-se-á 'DESEMBARGADOR JOSÉ PAES DE ANDRADE'  o próximo logradouro público a ser inserido no Sistema Viário do Recife.  Art. 2 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  7 de outubro de 2005. Carlos Gueiros-Vereador."],
    [1205,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resumos de Atas",1,"RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 12.05.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h45   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros e José Alves, membros efetivos da CFO, e os Vereadores Daniel Coelho, Vicente André Gomes e Liberato Costa Júnior.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião realizada em 28.04.05 -  solicitação pelo autor de revisão do Parecer ao PL. Nº 009/05 -  aprovação do Termo Aditivo ao Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/05 -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: Vereador José Alves (PL. Nº 037/05, do Vereador Antônio Luiz Neto) -  Vereador Danilo Cabral (PL. Nº 038/05, do Vereador Marcos Menezes) -  Vereador Eriberto Medeiros (PL. Nº 039/05, do Vereador Luiz Eustáquio) -  Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 041/05 , do Vereador Romildo Gomes - para emissão em conjunto com a CMATT - e Processo do Tribunal de Contas de Pernambuco Nº 0301429-0, referente a prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, relativa ao ano de 2002). Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 26.05.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h30   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros, Henrique Leite, membros efetivos, e da Vereadora Luciana Azevedo, suplente convocada.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião anterior ocorrida em 12.05.05, justificação da ausência do Vereador José Alves, aprovação dos Pareceres que opinaram pela rejeição dos seguintes: PR. Nº 004/05, PL. Nº 038/05, PL. Nº 039/05, concordância com Parecer que sugeriu a aprovação do PL. Nº 037/05, e aprovação por unanimidade do Projeto de Resolução, apresentado pelo relator, que opinou pela aprovação em parte do Processo do Tribunal de Contas de Pernambuco Nº 0301429-0 -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: Vereador José Alves (PR. Nº 013/05, da Vereadora Luciana Azevedo, PL. Nº 047/05, do Vereador Luiz Eustáquio), Vereador Danilo Cabral (PL. Nº 043/05 e PL. Nº 053/05, ambos do Vereador Valdir Facioni), Vereador Eriberto Medeiros (PL. Nº 001/05, do Poder Executivo, PL. Nº 048/05, do Vereador Luiz Eustáquio), Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 044/05, da Vereadora Luciana Azevedo, PL. Nº 046/05, do Vereador Roberto Teixeira e Projeto de Emenda à LOR Nº 033/05, do Poder Executivo), Vereador Henrique Leite (PL. Nº 042/05, do Vereador Daniel Coelho, PL. Nº 049/05, do Vereador Luiz Eustáquio) -  comunicação sobre Audiência Pública a ser realizada em 31.05.05 para avaliação das metas fiscais do Poder Executivo e da Câmara Municipal, referentes ao primeiro quadrimestre de 2005, disposição para análise do Balancete do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) e dos Convênios celebrados pelo Poder Executivo em abril do corrente ano. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 09.06.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h30   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral e José Alves, membros efetivos da CFO, e o Vereador Daniel Coelho.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião anterior ocorrida em 26.05.05, aprovação do Parecer que opinou pela aprovação do PR. Nº 013/05, com voto contrário do Vereador Carlos Gueiros.  Designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue:  Vereador José Alves (PR. 002/05, de autoria do Vereador Danilo Cabral,  devido a Emenda PL. Nº 058/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 064/05, do Vereador Augusto Carreras) -  Vereador Danilo Cabral (PL. Nº 057/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 003/05, do Poder Executivo, PL. Nº 065/05, do Vereador Augusto Carreras) -  Vereador Eriberto Medeiros (PL. Nº 056/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 004/05, do Poder Executivo e PL. Nº 068/05, do Vereador Augusto Carreras) -  Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 055/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 002/05, do Poder Executivo e PL. Nº 066/05, do Vereador Eduardo Marques) -  Vereador Henrique Leite (PL. Nº 061/05, do Vereador Daniel Coelho, PL. Nº 063/05 e PL. Nº 067/05, ambos do Vereador Eduardo Marques) -  comunicação da retirada, pelos autores, dos Projetos de Lei Nºs 041/05, 086/04, 090/04, 091/04 e 005/05, disposição para análise dos Convênios celebrados pelo Poder Executivo em maio do corrente ano. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 16.06.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h05   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, José Alves e Henrique Leite, membros efetivos da CFO e os Vereadores Audísio Costa, Sílvio Costa Filho, Mozart Sales, Luciana Azevedo e Jurandir Liberal.  OUTRAS PRESENÇAS: Admirson de Medeiros Ferro Júnior, Jorge da Silva Oliveira, Alexandre Feitosa, Reginaldo Correia, Fábia Gomes, João Fernandes, Elaine Oliveira, Conceição Menezes.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Discussão sobre o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Nº 002/05 e respectivas Emendas, com representantes dos servidores municipais -  comunicação da retirada, pelos autores, das Emendas Nº 011/05, do Vereador Danilo Cabral e Nº 039/05, da Vereadora Luciana Azevedo -  proposição, pelo relator, de composição de mesa com representantes dos servidores e do Poder Executivo para debate mais produtivo, com o que todos foram concordes -  dispensados os representantes dos servidores municipais, deu-se seqüência à reunião com a aprovação da Ata da reunião  realizada em 09.06.05 -  aprovação dos Pareceres que opinaram pela  rejeição dos seguintes: PR Nº 002/05 (com voto contrário do autor) -  PL. Nº 058/05 (com voto contrário do autor) -  aprovação por unanimidade dos Pareceres que sugeriram a aprovação dos seguintes: PL. Nº 047/05, PL. Nº 064/05. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 20.06.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 10h   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, José Alves, Eriberto Medeiros e Henrique Leite. PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião extraordinária ocorrida em 16.06.05, distribuição e discussão sobre o PL. Nº 079/05, da Comissão Executiva da Câmara Municipal -  o relator, Vereador Carlos Gueiros, pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento apresentou Parecer sugerindo sua aprovação com o que todos foram concordes. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNI"],
    [1206,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resumos de Atas",2,"ÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 22.06.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h40   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Eriberto Medeiros, membros efetivos da CFO e da Vereadora Luciana Azevedo (suplente).   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Justificação das ausências dos Vereadores José Alves e Danilo Cabral, aprovação da Ata da reunião ocorrida em 20.06.05 -  comunicação da retirada, pelo autor, do PL. Nº 032/05 -  aprovação dos Pareceres que opinaram pela rejeição dos seguintes: PL. Nº 042/05, PL. Nº 049/05 -  aprovação dos Pareceres que sugeriram a aprovação dos Projetos de Lei, conforme segue: PL. Nº 044/05, PL. Nº 061/05, PL. Nº 076/05. Não houve voto contrário aos Pareceres apresentados. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.  RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 27.06.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 10h   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, José Alves, Eriberto Medeiros e Henrique Leite, membros efetivos da CFO.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Designação de relatores aos Projetos de Lei Nº 004/05 (Vereador Eriberto Medeiros) e PL. Nº 005/05 (Vereador Carlos Gueiros) ambos do Poder Executivo e avaliação dos Pareceres apresentados após interrupção necessária para avaliação -  aprovação dos Pareceres que opinaram pela aprovação dos Projetos acima referidos. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 12.08.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h15   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros e José Alves, membros efetivos da CFO, e o Vereador Luiz Eustáquio.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação das Atas das reuniões realizadas em 22.06.05 e 27.06.05 -  comunicação pelo Vereador Luiz Eustáquio da retirada do Projeto Nº 039/05, de sua autoria -  aprovação do Parecer que sugeriu a aprovação do Projeto de Lei Nº 055/05 -  aprovação do Parecer que oferece Emenda Modificativa, apresentada pelo relator, referente ao Art. 1º do PL. Nº 056/05 -  aprovação dos Pareceres que recomendaram a rejeição do Projeto de Lei Nº 063/05 (com voto contrário do Vereador José Alves), e do PR. Nº 013/05 (com voto contrário do Vereador Danilo Cabral) -   aprovação do Parecer que opinou pela rejeição do PL. Nº 066/05, com sugestão ao autor, pelo relator, do encaminhamento das idéias à EMTU -  devolução do PL. Nº 037/05, ao relator, para emissão de novo Parecer, em virtude de Emenda apresentada em Plenário -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: Vereador José Alves (PL. Nº 072/05 e PL. 080/05, ambos do Vereador Valdir Facioni) -  Vereador Danilo Cabral (PL. Nº 071/05, do Vereador Augusto Carreras, PL. Nº 078/05, do Vereador Audísio Costa e PL. Nº 086/05, do Vereador Roberto Teixeira) -  Vereador Eriberto Medeiros (PL. Nº 074/05, do Vereador Carlos Gueiros e PL. Nº 081/05, do Vereador Henrique Leite) -  Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 070/05, do Vereador Augusto Carreras, PL. Nº 082/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 006/05 e PL. Nº 007/05, ambos do Poder Executivo) -  Vereador Henrique Leite (PL. Nº 085/05, do Vereador José Antônio e PL. Nº 087/05, do Vereador Augusto Carreras) -  aprovação da proposta aditiva ao Parecer Nº 154/05, elaborada pelo relator, que opina pelo acatamento de Sub-Emenda, referente à Emenda a LOR Nº 033/05. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 01.09.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11h15   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros e José Alves.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ocorrida em 12.08.05, aprovação, sem voto contrário, dos Pareceres que opinaram pela aprovação dos seguintes: PL. Nº 053/05, PL. Nº 057/05, PL. Nº 081/05, PL. Nº 082/05 -  aprovação dos Pareceres que sugeriram a rejeição aos Projetos de Lei Nº 070/05, Nº 078/05 -  redistribuição do PL. Nº 087/05 para o Vereador Danilo Cabral, devido a discordância dos membros da CFO quanto ao Parecer apresentado que opinava pela aprovação do Projeto de Lei em questão -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: Vereador José Alves (PL. Nº 093/05, do Vereador Augusto Carreras, PL. Nº 102/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 108/05 e PL. Nº 113/05, ambos do Vereador Charles Lucena e PL. Nº 125/05, do Vereador Liberato Costa Júnior) -  Vereador Danilo Cabral (PL. Nº 101/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 107/05, do Vereador Charles Lucena, PL. Nº 112/05, do Vereador Vicente André Gomes, PL. Nº 119/05, do Vereador Audísio Costa e PL. Nº 131/05, do Vereador Valdir Facioni) -  Vereador Eriberto Medeiros (PL. Nº 095/05, do Vereador Audísio Costa, PL. Nº 104/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 109/05, e PL. Nº 114/05, ambos do Vereador Charles Lucena e PL. Nº 128/05, da Vereadora Priscila Krause) -  Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 099/05, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 111/05, do Vereador Charles Lucena, PL. Nº 118/05, do Vereador Vicente André Gomes, PL. Nº 008/05, do Poder Executivo e Projeto de Emenda à LOR Nº 034/05, do Vereador Jurandir Liberal) -  Vereador Henrique Leite (PL. Nº 105/05 e PL. Nº 106/05, ambos do Vereador Luiz Helvecio, PL. Nº 110/05, do Vereador Charles Lucena, PL. Nº 116/05, do Vereador Danilo Cabral e PL. Nº 129/05, do Vereador Marcos Menezes). Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad ho.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 09.09.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 10h   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral e José Alves, membros efetivos da CFO e os Vereadores Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Liberato Costa Júnior.  CONVIDADOS: Dr. Elísio Soares (Secretário de Finanças do Município) e Drª Dora Brasil (Assessora da Diretoria de Orçamento da Prefeitura)    PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Discussão e esclarecimentos com Secretário de Governo e autores das Emendas ao Projeto de Lei Nº 006/05, do Poder Executivo -  aprovação do Parecer apresentado pelo relator com modificação da sua redação original para contemplar a Emenda Supressiva Nº 01, do Vereador Danilo Cabral, as Aditivas Nº 02 e Nº 04, igualmente de autoria do Vereador Danilo Cabral, acatadas com as Sub-Emendas Nº 01 e Nº 02, da relatoria -  as Emendas de Nº 05, Nº 06 e Nº 07, de autoria do Vereador Luiz Helvecio foram acatadas na íntegra, as de Nº 08, Nº 09 e Nº 10, de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior foram acatadas com as Sub-Emendas nº 03, Nº 04 e Nº 05 e as Emendas Aditivas Nº 01, Nº 02, Nº 03, Nº 04, Nº 05, Nº 06 e N"],
    [1207,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resumos de Atas",3,"º 07 da relatoria, bem como as Modificativas Nº 08 e Nº 09, também da relatoria -  aprovação de Parecer que opina pela aprovação dos Projetos de Lei Nº 007/05 e PL. Nº 008/05, ambos do Poder Executivo e do PL. Nº 116/05, não havendo voto contrário. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc."],
    [1208,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito abre VII Conferência Municipal de Saúde",1,"O prefeito João Paulo abriu, na noite da última quinta-feira (13), no Centro de Convenções da UFPE, a VII Conferência Municipal de Saúde, a terceira ocorrida na gestão de João Paulo. Também participaram da solenidade o vice-prefeito Luciano Siqueira e o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, além de profissionais de saúde e convidados.    A Conferência, que acontece até este domingo (16), reúne 548 delegados e 220 observadores, entre gestores, trabalhadores e usuários do sistema de saúde, em torno do tema “Saúde no Recife: garantindo a inclusão social e a qualidade no SUS”. A palestra de abertura foi proferida pelo ex-ministro da Saúde, Humberto Costa.    E foi exatamente sobre o tema da Conferência que o prefeito João Paulo centrou o seu discurso. 'Estamos satisfeitos com os avanços alcançados pela saúde, nesses últimos cinco anos, mas reconhecemos que embora tenhamos investido muito, ainda estamos distantes daquilo que compreendemos como uma saúde ideal”, ressaltou.     João Paulo ainda destacou a importância dos trabalhadores da saúde. “Por mais que me empenhe, que o secretário de saúde se empenhe em oferecer um serviço de qualidade na saúde, sabemos que a grande responsabilidade sobre a qualidade dos serviços está nas mãos de vocês, que estão na ponta, atendendo à população”, afirmou. Já o secretário Gustavo Couto falou sobre a participação e controle social das políticas de saúde do município. “Esta Conferência consolida-se como um grande processo de democratização da gestão em saúde do Recife”, ressaltou."],
    [1209,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Crianças e jovens terão atendimento especial",1,"A prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais da Prefeitura do Recife será para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias. A decisão do prefeito João Paulo, anunciada na última terça-feira (11), véspera do Dia das Crianças, se baseou no projeto de lei nº35/05, de autoria da vereadora Luciana Azevedo (PT).    Após a sanção e publicação da nova lei, a Prefeitura do Recife vai elaborar um plano de atuação para a universalização do atendimento às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas da cidade. 'Esse projeto já é a alma das políticas públicas do Recife. É muito importante, pois garante, acima de tudo, a inclusão social. Essa prática já vem sendo adotada pela Prefeitura. Agora, com a lei, estamos oficializando esse processo', afirmou João Paulo. O objetivo da nova lei é promover a inclusão social por meio do acesso aos direitos básicos."],
    [1210,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura lança mais um projeto Praia Limpa",1,"Os banhistas recifenses voltam a contar, a exemplo dos verões anteriores, com o projeto Praia Limpa, da Prefeitura do Recife. A iniciativa, fruto de uma parceria com a Rede Globo Nordeste, foi lançada, oficialmente, na manhã da última quarta-feira (12), em Boa Viagem, pelo prefeito João Paulo.     O Praia Limpa tem como objetivo reforçar as ações de preservação ambiental na orla do Recife, tornando-a ainda melhor para moradores e turistas. O lançamento aconteceu em frente ao edifício Acaiaca, na Avenida Boa Viagem, e foi prestigiado pelo diretor regional da Rede Globo Nordeste, Celso Coli, e por artistas como Santana e Nando Cordel, além de secretários municipais.     O prefeito percorreu um trecho da praia distribuindo entre os banhistas as primeiras sacolas da campanha. 'Esta parceria procura despertar nas pessoas a consciência do trabalho coletivo, da união de todos no sentido de se preservar o patrimônio público. Nós temos a consciência das belezas da nossa cidade, dos seus problemas e desafios e esperamos que todos participem e nos ajudem a conservar esta beleza', disse João Paulo.    As atividades do projeto vão acontecer todos os finais de semana, até o final do verão. Entre as novidades deste ano estão a implantação de sete pontos de apoio entre o Hospital da Aeronáutica e Brasília Teimosa, identificados por cores específicas. Os ambulantes, cerca de 100, receberão coletes especiais de identificação, enquanto as crianças vão ganhar pulseiras coloridas, de acordo com o ponto mais próximo, para que possam ser levadas às barracas, caso se percam dos pais."],
    [1211,2005,116,"2005-10-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cultura divulga programação do X Festival de Dança",1,"O secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe, anunciou, na última quinta-feira (13), a programação completa do X Festival de Dança do Recife, que acontece de 19 a 23 de outubro. O evento, realizado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura, apresenta três grandes novidades este ano: ampliação dos espaços cênicos, bolsa de pesquisa para coreógrafos locais e seminário que aprofundará o tema dança.     Durante cinco dias, o público recifense vai poder conferir 23 espetáculos. Ao todo, serão 14 montagens pernambucanas, sete nacionais vindas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Piauí, São Paulo e Goiás, e duas da França e Argentina. Entre os destaques brasileiros estão as encenações 'Só tinha de ser com você', do grupo goiano Quasar, que abre o Festival na próxima quarta-feira (19), às 21h, no Teatro de Santa Isabel, e 'Tempo de Verão', da Márcia Milhazes Cia de Dança, ambos concorrendo ao prêmio Bravo de Dança 2005.     A programação também inclui a realização de cinco workshops e um seminário, que estão com inscrições (gratuitas) abertas até segunda-feira (17). Com o tema 'Tradição e Contemporaneidade: Movimento e Inércia em Tempos de Crise', o seminário reunirá nomes como Roberto Motta, Abel Menezes, Jomard Muniz de Brito, Charles Feitosa e Roberto Pereira.  Os cursos oferecidos são 'Crítica para dança' com o professor carioca Roberto Pereira -  'Dança Contemporânea' com o mestre francês Mathieu Doze -  'Corpo-Performance' com a bailarina carioca Márcia Milhazes -  'Dramaturgia Corporal' com o diretor e coreógrafo Marcelo Gabriel e 'Xaxado', com a professora pernambucana Cleonice Santos.    O secretário João Roberto Peixe considera o evento uma grande oportunidade para formação de público e renovação da cena cultural recifense, além de promover intercâmbio entre artistas da área de dança. A 10ª edição do Festival de Dança do Recife tem como tema 'Tradição e Contemporaneidade', e terá um custo total de R$ 380 mil, sendo R$ 150 mil da Prefeitura do Recife, R$ 150 mil de patrocínio da Patrobrás e R$ 80 mil dos Correios."],
    [1212,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2666 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1569/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 65.335-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Permanente, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria Saúde e nomear PATRÍCIA LOPES DA VEIGA PESSOA, matrícula nº 68.629-8, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2667 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 686/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE MARIA REIS LIMA CAVALCANTI, matrícula nº 43.714-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2668 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 945 A/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, KEYLA CONCEIÇÃO DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 69.360-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro, símbolo 'DDI', da Diretoria de Apoio Social à Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear ANA LÚCIA COVELLO DE VASCONCELOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2669 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 541/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE ALVES SOARES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Centro Público da RPA VI, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração de Centros Públicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2670 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 540/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, JAQUELINE SOARES DE VASCONCELOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços da Rede Solidária de Restaurantes, símbolo 'DDI', da Diretoria de Economia Popular e Solidária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2671 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 687/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA MAYRINCK COSTA CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2672 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 684/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDILENE MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Núcleo Afro - Brasileiro, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2673 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 965/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, VALDEMIR JOSÉ DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Documentação e Memória, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2674 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 946 A/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JADSON CAVALCANTI DE AMORIM, matrícula nº 57.071-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nupi Sítio da Trindade, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 2675 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 962/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SEVERINA CLÁUDIA DE ARAÚJO FALCÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2676 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA MARIA DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Refinaria Multicultural Sítio da Trindade, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2677 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 964/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CELIANE DE MORAIS MELO, matrícula nº 53.737-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Avaliação e Pesquisa, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2678 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 963/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MÉRCIA GONÇALVES DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Apoio Social à Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2679 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 976/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, do encargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação de Educação - CPLE, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR' e designa-lo para o encargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação Saúde - CPLSA, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2680 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 976/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, SEVERINA HELENA C. OLIVEIRA, matrícula nº 13.623-3, do encargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde - CPLSA, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR' e designá-la para o encargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação Educação - CPLE, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2681 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1567/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CATARINA NEVES DE ALMEIDA, matrícula nº 43.810-1, da função gratificada de Supervisor 1 da Unidade de Sa"],
    [1213,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"úde Dr. Mário Monteiro Melo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2682 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 975/2005-GAB/SEFIN.  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCANTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, durante o afastamento do titular MARCELO LEITE CERQUEIRA, matrícula nº 61.051-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 2683 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 975/2005-GAB.SEEL.  R E S O L V E:  Designar, LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, Assistente Técnico, Símbolo DDP, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, Símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 2684 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 0418/2005 - COMDICA,  RESOLVE:  Designar, MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DA SILVA, como Conselheira Titular, em substituição a SILVIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, representando a Secretaria de Turismo.    PORTARIA Nº 2685 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI 029/2005-DGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5,Gerente de Benefícios e Desenvolvimento Social, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular, MARIA LUIZA VALENÇA CORREA, matrícula nº 43.911-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2686 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1566/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CATARINA NEVES DE ALMEIDA, matrícula nº 69.537-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 da Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2687 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1568/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 65.335-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Equipe de Educação Permanente, símbolo 'FG2', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2688 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 695/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para exercer a função gratificada de Supervisor de Manutenção, símbolo 'FG1', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2689 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 696/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA LÚCIA FARIAS DE AZEVEDO BRITO, matrícula nº 22.601-4, para exercer a função gratificada de Supervisora de Finanças, símbolo 'FG1', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2690 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 961/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, DÁRIO DOS SANTOS, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 25 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2691 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 960/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, AGRIPINO GOUVEIA NETO, para exercer a função gratificada de Supervisor de Distribuição, símbolo 'FG1', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 25 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2692 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2005 - SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Unidade Executora Municipal - UEM, do Programa Habitar Brasil - BID, abaixo relacionados -   Coordenação Geral:  Ana Carolina de O Magalhães, matrícula nº 69.685-0, Arquiteta  Coordenação de Desenvolv. Institucional DI  Aderbal Tenório de Azevedo, matrícula nº 69.673-5, Arquiteto  Coordenação de Urbanização de Assentamentos Sub-Normais - UAS  Arlete Eliane Lins Pontes, matrícula nº 69.674-0, Engenheira  Coordenação de Desenvolvimento Social  Patrícia Alexandre de Souza, matricula nº 69.465-6, Assistente Social  Assessoria Administrativa Financeira  Elaine Rodrigues Vieira de Melo, matrícula nº 16.808-4  Assessoria Jurídica  Carolina Rangel Pinto, matrícula nº 69.406-8  Esta Portaria tem efeitos retroativos a 01 de setembro de 2005.  PORTARIA Nº 2693 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1571/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1948/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a KÁTIA BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 26.055-0.    PORTARIA Nº 2694 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1570/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2305/2005, datada de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 99 do dia 01 de setembro de 2005, referente a SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 44.099-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2017 DE 05 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.67010.1.05, com base no Parecer nº 235/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Encargo de Gabinete e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIRA, Oficial Administrativo, matrícula "],
    [1214,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"nº 54.430-2.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1215,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2433 de 14 de setembro de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 104 de 15 de setembro de 2005,    Onde se lê: PATRÍCIA ALMEIDA MONTALVÃO SOARES, matrícula nº 39.609-0  Leia-se: PATRÍCIA DE ALMEIDA MONTALVÃO SOARES, matrícula nº 65.349-8    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1216,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do CENTRO DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E CULTURA TERRA VERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.374.085/0001-73, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo objeto é a apresentação do espetáculo teatral denominado 'Com O Casaco De Sua Própria Pele', a ser realizada no dia 21 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, do qual o Contratado é empresário exclusivo, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa MÁRCIA MILHAZES DANÇA CONTEMPORÂNEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.250.702/0001-96, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo objeto é a apresentação do espetáculo teatral denominado 'Tempo de Verão', a ser realizada nos dias 20 e 22 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Teatro do Parque e Teatro de Santa Isabel, respectivamente, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  Recife, 10 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da Empresa QUASAR CIA. DE DANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.496.548/0001-98, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), cujo objeto é a apresentação do espetáculo teatral denominado 'Só Tinha De Ser Com Você', a ser realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2005, no X Festival de Dança do Recife, no Teatro de Santa Isabel, nesta cidade, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS      COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB      Aviso de Resultado Final do Julgamento  PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2005-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(farinha de trigo c/fermento,jurel ao molho de tomate,leite a base de soja prot. De soja,sal iodado refinado,sucos concentrados e vinagre),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.Propostas declaradas classificadas:RINALDO RAUPP SILVA-ME.,AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,e NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.Empresas declaradas habilitadas:RINALDO RAUPP SILVA-ME.,AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,e NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.Empresas declaradas vencedoras:RINALDO RAUPP SILVA-ME,para os itens 02(jurel ao molho de tomate),valor unitário p/kg=R$7,95 - e 04(sal iodado refinado),valor unitário p/kg=R$0,69 - AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,para os itens 01(farinha de trigo c/fermento),valor unitário p/kg=R$2,11 - e 09(vinagre), valor unitário p/litro=R$2,29 - NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.,para os itens 05(suco concentrado de cajá),valor unitário p/2litros=R$7,10 - 06(suco concentrado de acerola),valor unitário p/2litros=R$6,50 - 07(suco concentrado de goiaba) valor unitário p/2litros=R$5,60 - e 08(suco concentrado de maracujá valor unitário p/2litros=R$7,40.Item não cotado:03(leite a base prot. de soja)Recife,10 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro.      Aviso de Resultado Final do Julgamento  Republicado face incorreção na publicação anterior  PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais(fio de nylon,pegador de roupa,saco plástico transparente,vassoura vasculhadora/espanadora e vela),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Propostas declaradas classificadas:JUNÍPERO LTDA.,COMERCIAL SIRACUSE LTDA., RINALDO RAUPP SILVA-ME.,JATOBÁ DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA.Proposta declarada desclassificada:NORLUX LTDA.,face descumprimento pela mesma ao item 2.3,constante do ANEXO I,do Edital.Empresas declaradas habilitadas:JUNÍPERO LTDA - COMERCIAL SIRACUSE LTDA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA.Empresa declarada Inabilitada:RINALDO RAUPP SILVA-ME,face descumprimento pela mesma ao subitem 7.1.2.4 do Edital.Empresas declaradas vencedoras:JUNÍPERO LTDA.,para o item 01(fio de nylon),valor unitário p/unid.=R$0,86 - COMERCIAL SIRACUSE LTDA.,para os itens 02(pegador de roupa), valor unitário p/duzia=R$0,56 - e 04(vassoura vasculhadora/espanadora),valor unitário p/unid.=R$2,60 - JATOBÁ DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA.,para o item 03(saco plástico transparente valor unitário p/kg=R$8,30.Item não cotado:05(vela).Recife,10 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro.      Aviso de Impugnação do Edital  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao disposto e determinado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,o que abaixo se segue,referente ao seguinte Processo Licitatório: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2005.Data e hora da abertura:14/10/2005,às 09:00(nove) horas.objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Portaria,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.Face provimento dado pela Comissão de Licitação,à Impugnação ao Edital Convocatório interposta pela empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,será publicado posteriormente as devidas mudanças no Edital Convocatório(alteração de cláusulas,reabertura dos prazos processuais,nova data de realização para abertura do certame).Recife,10 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO,  OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 016/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 051 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Mariante, RPA 05 - Coqueiral, nesta cidade. VENCEDORA: Guerra Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: CC Estrada   Construtora Ltda. e Jepac Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2005 - CPL/URB-RECIFE - PR"],
    [1217,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"OCESSO Nº 046 -  OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem e alargamento de bueiro na Rua Fernando Tomaz da Silva, RPA 06 - Ibura de Baixo - Ibura, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Texas Ltda. DESCLASSIFICADAS: CC Estrada Construtora Ltda. e Rufo Construções Ltda. Recife, 11 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE FINANÇAS  EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2005      PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDORES, UNIDADE DE BACKUP AUTOMATIZADA, CHAVEADOR DE MOUSE/VÍDEO/TECLADO(KVM) E SWITCH), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXOS I, II, III, IV E V, DO EDITAL. Data/local e hora de abertura: 27/10/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 10/10/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 015/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Material de Limpeza (43 itens), com validade para 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O pregoeiro no exercício de suas funções, com base no § 3º do artigo 48 da lei 8.666/93, comunica que a empresa TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. apresentará nova documentação para habilitação no dia 14 de outubro de 2005, às 09:00 horas, na sala de reunião da Diretoria Geral de Compras - DLC, 2º andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 10 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS        AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.Objeto:Aquisição de microcomputadores e softwares.. Resultado de Julgamento /Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO. E REPRESENTAÇÕES LTDA(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO. E REPRESENTAÇÕES LTDA . Empresa inabilitada: não houve. Recife, 10 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira."],
    [1218,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº  268  DE    10    DE   10      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 61 Inciso V da Lei Orgânica do Município -  tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2005/2005 - /DAS-SAGP,  R E S O L V E:  I. Criar  Comissão  de  Sindicância  composta  pelos servidores THIAGO GALVÃO DE MESQUITA, matrícula n.° 69..485-7 WALKER LÚCIA DO REGO BARROS, matrícula n.° 68.708-9, EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula n.° 22.512-8, sob a presidência do primeiro , nos termos do art. 209 § 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, objetivando avaliar os fatos narrados através do Ofício supra citado.  II. A referida comissão deverá, ademais, proceder todas as atividades inerentes à sua função com o escopo de averiguar outros eventuais fatos semelhantes no âmbito desta Secretaria, indicando autorias e procedimentos saneadores -   III. Fica concedido um prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, art. 209 § 2°, devendo a Comissão, ao final dos trabalhos, apresentar relatório conclusivo -   IV. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº  269  DE   10       DE   10      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 764/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 71.003-2, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   270   DE    10     DE  10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 078/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o funcionário EVERALDO FERREIRA EPIFÂNIO, matrícula n° 4380-3, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1219,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificações - Reciprev",1,"Retificações - RECIPREV    R E T I F I C A Ç Õ E S  NA PORTARIA Nº 020, DE 01 DE OUTUBRO DE 2005, publicada no DOM  nº 111, no que se refere ao servidor JOSÉ FERNANDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES, matrícula n.º 100073-0.  ONDE SE LÊ: GAAS   LEIA-SE: GASS II  ONDE SE LÊ: a contar de 01 de outubro de 2005  LEIA-SE: a contar de 01 de setembro de 2005    NA PORTARIA Nº 014, DE 29 DE AGOSTO DE 2005, publicada no DOM  nº 98, no que se refere as servidoras,  DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS, matrícula n.º 21.076-0   DAYSE SA SILVA PINHEIRO TAVARES, matrícula n.º 21.104-9   JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula n.º 54.416-9  ONDE SE LÊ: GAAS   LEIA-SE: GASS II  Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE  SOUZA FILHO  Diretor"],
    [1220,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1499   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 042/02.08.2005, da Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARTA DE ANDRADE LIMA FERRARI, mat. 32.928-4, da Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 de outubro a 01 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1500   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1355 e 1357 de 14.09.2005,  da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível no Colégio Municipal Pedro Augusto, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JÚLIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, Prof. II, mat. 54.949-0, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Educação Física, de 09 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  2- WEDNA WALÉRIA DE FRANÇA SILVA, Prof. I, mat. 37.682-7, da Escola Municipal Severina Lira, 80 (oitenta) horas-aula mensais de História, de 13 de setembro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1501   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1416/22.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, da Escola Municipal Campina do Barreto, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 28 de setembro a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1502   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1423/27.09.2005 , da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I JAIRA GOUVEIA ANANAIS, mat. 37.676-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Deus é Amor, no período de 28 de setembro a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1503   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1356/14.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor Auxiliar ÂNGELA MARIA DE LUCENA CAVALCANTI, mat. 54.576-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1504   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 89/16.09.2005 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia e 54/09.09.2005 da Escola Municipal Prof. Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA LUIZA DE SANTANA, mat. 32.390-8, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, de 15 de setembro a 07 de outubro de 2005.  2- MARINILDA ALVES DA SILVA, mat. 52.141-9, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, de 12 de setembro a 11 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 1505   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1431/27.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ALDA DO AMARAL NEVES, mat. 57.107-0, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações  Educacionais/Gerência de Estatística, Avaliações e Pesquisa/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 13 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1506   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 103/08.09.2005, da Escola Municipal Engenho do Meio e 111/21.09.2005, da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- LUCINEIDE MARIA DE SOUZA, mat. 65.028-3, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, na Escola Municipal Engenho do Meio, de 30 de setembro a 29 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DE LOURDES PORTO DE LUCENA, mat. 37.373-7.  2- TANIA DA CONCEIÇÃO MACÊDO "],
    [1221,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"DE LIMA ARCANJO, mat. 56.935-1, da Escola Municipal General San Martin,  de 14  de    setembro a 12 de dezembro de 2005, em substituição a MARIA ANGELA VILELA  AGUIAR, mat. 57.126-7.    PORTARIA Nº 1507   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 87/26.09.2005 , da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CASSIA MARIA DE BRITO CARVALHO, mat. 66.986-1, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 03 de outubro a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1508   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 110/26.08.2005, da Escola Municipal Vasco da Gama,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA,  mat. 52.671-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 01 de setembro a 29 de dezembro de 2005, em substituição a JOSENILDA SANTOS DE SOUZA, mat. 57.304-0, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1509   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 64/18.07.2005, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de 10 (dez), intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II CARLSON BAZANTE CHAVES,  mat. 57.458-1, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, no período de 14 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1510   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 161 de 15.09.2005, da Gerência de  Educação Especial,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 26 de setembro de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, mat. 32.410-0, autorizado pela Portaria nº 125, de 21 de fevereiro de 2005, Item II, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, mat. 32.410-0, da Diretoria de Ensino/Gerência de Ensino Especial, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante nas Escolas Municipais Balbina Menelau e Dom Bosco, no período de 26 de setembro a 30 de dezembro 2005, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1511   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 179 de 29.09.2005 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Ofício nº 1416/22.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 28 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, autorizado pela Portaria nº 196, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 21/2005, retificada no DOM nº 49/2005.  II- Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima para a Escola Municipal Campina do Barreto, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 28 de setembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1512  DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002 -  o Processo nº 07.23421.8.04, de 18.05.2004, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  os Ofícios nºs 1425/28.09.2005 e 1424/2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Lotar o Prof. I VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, mat. 33.081-5, no NUPI Sítio da Trindade, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 28 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183,  em razão da Portaria nº 2559, de 26 de setembro de  2005, publicada no DOM nº 109/2005.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, mat. 33.081-5, do NUPI Sítio da Trindade, na Escola Municipal Pedro Alcântara, a contar de 28 de setembro de 2005, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1513   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 056/18.07.2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO, mat. 68.859-7, na Escola Municipal Diná de Oliveira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 25 de julho de 2005, nomeado pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1514   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1262/23.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, mat. 36.940-8, da Escola Municipal Poe"],
    [1222,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"ta Joaquim Cardozo para a Escola Itinerante de Informática da RPA - 01, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, a contar de 03 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1515   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1421/27.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 32.204-0, em Função Técnico-Pedagógica da Escola Municipal UR - 07, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, em regência, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 30 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1516   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1391/21.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SUZANA FERNANDES DE LUNA, mat. 56.790-9, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para a Escola Municipal Dois Rios, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1517  DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 1434/02.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA R. FRANÇA, mat. 52.267-3, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Diretoria de Gestão de Pessoas/CAP, em Função Técnico-Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 08 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1518   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.02.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANDREIA MARIA DE SANTANA, mat. 67.043-6, da Escola Municipal Três Carneiros para a Escola Municipal Edite Braga, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1519   DE    10      DE   OUTUBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  1- Cessar os efeitos da Portaria nº 54 de 02 de fevereiro de 2001, publicada no DOM nº 16 no que se refere ao Suprimento Individual da Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação da Diretoria Geral de Programas Especiais, SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº40.936-4.  2- Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora LENY ALVES DE ALCÂNTARA, matrícula nº 18.368-5, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infra-estrutura e Suporte Técnico da Diretoria de Tecnologia na Educação da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.       MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO                     Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1223,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 998, de 22 de julho de  2005, item 3, publicada no DOM nº 82/2005, no que se refere  à carga horária de transferência do Prof. I MARIA MADALENA SILVA DE BARROS, mat. 65.064-7, conforme CI nº 179 de 03.10.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, da Escola Municipal Santa Maria Goretti para Escola Municipal Pedrinho, em regência itinerante, atendendo à Escola Municipal de Casa Amarela -    LEIA-SE: da Escola Municipal Santa Maria Goretti para Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, em regência itinerante, atendendo à Escola Municipal de Casa Amarela, com 70 (setenta) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº 1374, de 19 de setembro de  2005, publicada no DOM nº 107/2005, no que se refere à matrícula do Agente de Defesa do Patrimônio Público CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, conforme solicitação de 09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ:  mat. 55.001-5 -   LEIA-SE:  55.304-5.    PORTARIA Nº 1383, de 19 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 107/2005, no que se refere ao cargo de JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, mat. 54.830-8 -  conforme solicitação de 29.09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ:  Prof. I -   LEIA-SE: Prof. II.    PORTARIA Nº 1472, de 28 de setembro de 2005, Item II,  no DOM nº 110/2005, no que se refere ao cargo de TANIA BECHARA ASFORA GALVÃO, mat. 54.698-4 -   ONDE SE LÊ:  Professor I -   LEIA-SE: Professor II.    Recife,   10 de  outubro de  2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO                     Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1224,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº    009    DE  05 DE OUTUBRO  DE 2005.  A Secretária de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I- Delegar competência ao Assessor Executivo da Secretaria  de Assistência Social, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas correntes bancárias e contas gráficas do Fundo Municipal de Assistência Social, a contar de 29.07.2005.     II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº   010     DE  05 DE OUTUBRO  DE 2005.  A Secretária de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I -  Delegar competência ao Assessor Executivo da Secretaria  de Assistência Social, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, para autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferencias fixadas pela programação financeira a contas bancárias tendo em vista o disposto no Art. 126 parágrafo único, inciso 03, da lei nº 14.512 de 17 .02.1993 a contar de 29.07.2005.  II -  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº   011   DE  05 DE OUTUBRO  DE 2005.  A Secretária de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I -  Delegar competência ao Diretor de Administração Setorial da Secretaria  de Assistência Social, LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS LIRA, matrícula nº 69.233-8, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas correntes bancárias e contas gráficas do Fundo Municipal de Assistência Social, a contar de 29.07.2005.      II -  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº   012     DE  05 DE OUTUBRO  DE 2005.  A Secretária de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:     I -      Delegar competência ao Diretor de Administração Setorial  da Secretaria  de Assistência Social, LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS LIRA, matrícula nº 69.233-8, para autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias tendo em vista o disposto no Art. 126 parágrafo único, inciso 03, da lei nº 14.512 de 17 .02.1993 a contar de 29.07.2005.   II -     Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário"],
    [1225,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 051 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 156.715,00 (cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e quinze reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria               150.000  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                 6.715  TOTAL                                                                    156.715  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações            150.000  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  6.715  TOTAL                                                                156.715  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1226,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",1,"PROCESSO/CONSULTA Nº  15.92149.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO  DE  INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   -  JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:A.   CARNEIRO  LEAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.  Rua Coronel Fernando Machado, 161 - Jardim São Paulo  Inscrição Municipal  nº  006.089-8  RELATORA: CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº       181/2005  EMENTA:1-SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA - ISS - INCIDÊNCIA - CONSULTA.  2- O serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda é fato gerador do ISS, enquadrado no item 13.04.  do artigo 102 do Código Tributário Municipal.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que os serviços de composição gráfica personalizada e sob encomenda é fato gerador do ISS, enquadrado no item 13.04, da Lista de Serviços contida no artigo 102, da Lei nº 15.563/91, devendo o ISS ser recolhido à alíquota de 5% (cinco por cento) incidente sobre o preço do serviço, ex vi o disposto no artigo 116, inciso IV, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em   06 de setembro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA Gozo de férias  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.77423.1.05  RECORRENTE:RICOLI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.    Rua Joaquim Inácio, 566 - Ilha do Leite  Inscrição  Municipal nº 077.278-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO  DE  INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RELATORA:CONSª:SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  182/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - MULTA APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.                  2-Procedente o lançamento que aplicou multa por descumprimento de obrigação acessória, nega-se pedido de sua restituição.   3-Não se caracteriza como espontânea a denúncia apresentada após o inicio do procedimento de fiscalização.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 142, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente o Pedido de Restituição nº 15.77423.1.05, formulado RICOLI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA.  C.R.F.,  em   06   de  setembro de 2005  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (ausente ao Julgamento)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31525.8.04    RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:EMPRESA DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO  Rua  Dr. João Lacerda, 395 - Cordeiro   Inscrição  nº  263.858-4  ADVOGADOS:GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTROS  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª      MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  183/2005  EMENTA:1-EMPRESA PÚBLICA - RECOLHIMENTO DE ISS  RETIDO NA FONTE - CONSTRUÇÃO CIVIL - LOCAL DA PRESTAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.  2-Comprovado o recolhimento do ISS Fonte retido, e ainda que as demais retenções dizem respeito a serviços de construção civil prestados em outros Municípios, improcedente é o lançamento.  3-Recurso  de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento nos artigos 126, I e 114, II, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente o Auto de Infração nº 15.31525.8.04, lavrado contra EMPRESA DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  C.R.F.,  em   06  de setembro  de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (ausente ao julgamento)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  07.27971.0.93  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  JULGADORA  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:ESCRITÓRIO JAIR RIBEIRO S/C LTDA.  Rua Capitão Lima,  74, 1º andar  Inscrição municipal nº  061.406-8  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL     ACÓRDÃO Nº  184/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - ISS - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.  2-Nulo é o lançamento inquinado de vício formal que desobedece os princípios constitucionais do devido processo, da ampla defesa e do contraditório.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para com fundamento nos artigos 137 inciso III, da Lei nº 14.361/81 (vigente à época da ocorrência dos fatos geradores) e 184 da Lei nº 15.563/91, julgar nulo o Auto de Infração nº 07.27971.0.93, lavrada contra ESCRITÓRIO JAIR RIBEIRO S/C  LTDA  C.R.F., em  06  de setembro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA Gozo de férias   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.01079.1.03  REQUERENTE:CONSTRUTORA  CARAJÁS LTDA  Rua Joaquim Alheiros, 506 - Cordeiro  Inscrição municipal nº 230.453-   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª:  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  185/2005  EMENTA:1-PETIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.   2-É de se indeferir petição do contribuinte que não configure pedido de reconsideração de decisão do Conselho de Recursos Fiscais.  3-Petição indeferida.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a peça apresentada por CONSTRUTORA CARAJÁS LTDA, para com fundamento no artigo 225 da Lei nº 15.563/91, indeferi-la.     C.R.F., em 19 de setembro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- RELATOR  Maria Rejane "],
    [1227,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",2,"Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.05492.9.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDOS:ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C  Rua Joaquim Alheiros, 506 - Cordeiro  Inscrição municipal nº 230.453-8  ADVOGADO:CELSO LUIZ  DE OLIVEIRA  RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª:  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  186/2005  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - SERVIÇO DE AUDITORIA - BASE DE CÁLCULO - PROFISSIONAIS HABILITADOS - PROCEDÊNCIA EM PARTE.   2-O ISS dos serviços previstos nos itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91, quando prestados por sociedades civis de profissionais, será devido mensalmente em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei que rege a profissão.  3-Recursos recebidos.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos voluntário e a remessa necessária, em negar provimento àquele, e em manter a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o Auto de Infração lavrado contra ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 72.455,11 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e onze centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.       C.R.F., em 19 de  setembro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL  (Gozo de Férias)    PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.00060.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TRACOL  SERVIÇOS ELÉTRICOS S/A  Rua Isaac Markman, 421 - Bongi  Inscrição municipal nº 325.494-1  ADVOGADOS:PEDRO SOTERO BACELAR E OUTROS  RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª:  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  187/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE.   2-Dispõe o artigo 189 que não será lavrado Auto de Infração em primeira Fiscalização, realizada após a inscrição do estabelecimento pertinente ao sujeito passivo .  3-Remessa necessária recebida.  Decisão  reformada.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em reformar a decisão recorrida, para tornar nulo o Auto de Infração nº 15.00060.3.04 lavrado contra TRACOL SERVIÇOS ELÉTRICOS S/A.       C.R.F., em 19 de  setembro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.00212.8.04  REQUERENTE:SERVITIUM LTDA   Rua Isaac Markman, 127, Bongi  Inscrição municipal nº 245.797-0  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   188/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.   2-Não cabe pedido de reconsideração, quando não ocorrer nenhuma das hipóteses do art. 225 da Lei nº 15.563/91.   3-Pedido de reconsideração indeferido  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração, formulado por SERVITIUM S/A, para com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91, indeferi-lo.   C.R.F., em 20 de setembro de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)     PROCESSO /CONSULTA Nº 15.93622.5.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A  Rua Barão de São Borja, 62, Sala 405, Boa Vista  RELATORA:CONSº: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª:  SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  189/2005  EMENTA:1-CONSULTA - ARQUIVAMENTO.   2-É de ser arquivada Consulta formulada por quem não é sujeito passivo da obrigação tributária. (art. 209, parágrafo 2º da Lei 15.563/91).  3-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, pelo arquivamento da consulta nº 15.93622.5.05, formulada por TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, 'ex vi' do disposto no parágrafo 2º do art. 209 do C.T.M.       C.R.F., em 20 de  setembro de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (Impedido)   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.59263.6.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Rua Jonathas de Vasconcelos, nº 457, Sala 1 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 284.280-7  RELATORA:CONSº: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª:  SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  190/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - LOCAL DA PRESTAÇÃO.   2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na  falta deste, o domicílio do prestador do serviço, salvo nos casos de execução de obras de construção civil, quando o imposto é devido no local onde se efetuar a prestação do serviço (art. 114 da Lei 15.563/91, com redação vigente à época).  3-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.59263.6.05, lavrada contra NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.,  determinando o encami"],
    [1228,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",3,"nhamento deste processo ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular.  C.R.F., em 20 de  setembro de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.70688.0.05  REQUERENTE:PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIAL DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A   Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba.  Inscrição municipal nº 332.428-1  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA       ACÓRDÃO Nº    191/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- É dado ao Órgão Julgador de Segunda Instância incorporar a sua decisão julgamento de Primeira Instância que se apresenta bem fundamentado.  3-Não cabe pedido de reconsideração quando não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  4-Pedido de Reconsideração Indeferido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para, com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91, indeferi-lo por não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal acima apontado.  C.R.F., em  28 de setembro de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes De Albuquerque Melo Júnior  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Gozo de férias)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.31550.2.04  RECORRENTE:ZONA  SUL DIAGNÓSTICO LTDA.  Rua Amazonas, 182 - Pina  Inscrição municipal nº  262.601-2  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - ROBERTO   GOMES     DE  ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº    192/2005  EMENTA:1- COMPENSAÇÃO DO  ISS RETIDO NA FONTE - NOTIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL.  2-Comprovada a retenção do ISS Fonte e reconhecida pela Autoridade notificante da correta compensação, exclui-se do lançamento o valor do ISS devido.  3-Recurso voluntário provido.  Decisão reformada em parte à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber recurso voluntário, dar-lhe provimento, para reformar em parte a decisão recorrida,  e  julgar,  com  fundamento  no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, procedente  em  parte  a  Notificação  Fiscal   nº  15.31550.2.04, lavrada   contra ZONA SUL DIAGNÓSTICOS LTDA, determinando  o  recolhimento  da  importância  de  R$ 51.890,11 (cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa reais e onze centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em   28  de setembro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva  - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (impedido)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  -   CONSULTOR FISCAL  (Gozo de férias)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO    CONTRA    LANÇAMENTO     Nº  15.96254.7.05  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:IREMAR ALVES DA SILVA  Rua Realengo, 40  - Afogados   Inscrição municipal nº 214.805-6  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº    193/2005  EMENTA:1-TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.  2- Deve ser cancelado o Lançamento de Ofício da Taxa de Licença de Funcionamento, quando restar comprovada, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do tributo.   3-Recurso necessário recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de  Julgamento,  o recurso de ofício para, com fundamento no artigo 137, I, da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento Nº 15.96254.7.05, formulada por IREMAR ALVES DA SILVA, determinando o cancelamento das Taxas de Licença de Funcionamento a partir da segunda parcela de 1992.  C.R.F., em   28  de setembro de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL   Gozo de Férias      PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.58727.9.05  RECORRENTE:GOCA - GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:SABIN LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.  Av. Conde da Boa Vista, nº 1407, 1º Andar - Boa Vista  Inscrição municipal nº 117.482-7  RELATOR:CONSº: ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISORA:CONSª:  SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº  194/2005  EMENTA:1- ISS. - NOTIFICAÇÃO FISCAL. - SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. - RETENÇÃO NA FONTE. - DOCUMENTOS DE RETENÇÃO NA FONTE. - PROCEDÊNCIA EM PARTE DA AUTUAÇÃO.   2-Em fazendo prova o contribuinte de anterior retenção na fonte, indevido é o valor de lançamento do ISS -   3-Remessa necessária recebida e negada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, e julgar improcedente em parte a notificação fiscal protocolada sob o n.º 15.58727.9.05 lavrada SABIN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.,  determinando o encaminhamento dos autos à Gerência competente, para cumprimento da decisão de 1ª Instância.  C.R.F., em 28 de  setembro de 2005.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL (Gozo de Férias)      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.92149.4.05  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO  JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:MR.   CHERRY DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA.  Rua João Dias Martins, 46 - Boa  Viagem   Inscrição Municipal  nº  340.689-0  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª     MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   195/2005  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE DIVERSÃO - ISS - NÃO INCIDÊNCIA.  2- Não incide o ISS sobre locaç"],
    [1229,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",4,"ão de máquinas de diversão, não estando obrigado o seu prestador a emitir Nota Fiscal de serviços.  3-Pode o Prestador do Serviço de locação  de  máquinas de  diversão  emitir  Nota  Fiscal de Serviço apondo em seu corpo informação  de  que  se  trata de atividade  sobre a qual  não incide o ISS.  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 102 da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, em receber o recurso de ofício para, manter a decisão recorrida, e responder à Consulente que, por não incidir o ISS na prestação de serviços de locação de bem móveis, está  a  mesma  desobrigada  da  emissão  de   Nota  Fiscal  de  Serviços referentes à prestação desses mesmos serviços, podendo, no entanto, assim o fazer, apondo no corpo da Nota Fiscal correspondente ao mesmo serviço a informação de que se trata de atividade sobre a qual não incide o ISS.  C.R.F.,  em   28  de setembro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva  - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  Gozo de Férias      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.59030.1.05  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - ROBERTO   GOMES DE  ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:F. GENES & CIA. LTDA.  Rua Barão de Itamaracá, 68 - Espinheiro  Inscrição municipal nº  007.858-162.601-2  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   196/2005  EMENTA:  1- RETENÇÃO NA FONTE E RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO - NÃO OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - IMPROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.  2-Comprovados os pagamentos do ISS próprio e as retenções do ISS sobre as atividades da Recorrida, referentes ao período da Ação Fiscal, improcedente é a Notificação.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.59030.1.05, lavrada contra F. GENES & CIA LTDA.  C.R.F., em  28 de setembro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva  - REVISORA                                  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior (impedido)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  -   CONSULTOR FISCAL  (Gozo de férias)"],
    [1230,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - OUTUBRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.  PORTARIA Nº 018/2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007/95 e 16.008/95 e do Decreto Municipal nº 9.907/72, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social e considerando o feriado do dia 12 de Outubro de 2005 - Dia de Nossa Senhora Aparecida,  R E S O L V E:  1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06h às 13h -   2º - O Camelódromo, Shopping Santa Rita e Mercado das Frutas não funcionarão -   3º - As feiras livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [1231,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Revogação - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    REVOGAÇÃO DO ITEM 053 DO CONVITE Nº 026/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 49, da Lei n.º 8.666/93, atendendo justificativas constantes às fls. 376 a  379,  firmadas pelo Chefe da Divisão de Compras - DVCP  e pelo Chefe do Departamento Administrativo - DPAD,  REVOGA o item 053 do Convite n.º 026/2005 (Processo n.º 06.14139.8.05),  alusivo a aquisição de material de expediente.  Prazo para interpor recurso: 02(dois) dias úteis.    Recife, 06 de outubro de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Diretor Presidente"],
    [1232,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 082/2005 DE 06 DE OUTUBRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 06(seis) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Rogério de Oliveira Régis, Mat. 29.210-7, por ter faltado ao serviço quando escalado no Posto Casa de Convivência II do Instituto de Assistência Social e Cidadania ( IASC ) -, nos dias 05, 07 e 17 de setembro de 2005, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.      PORTARIA N.º 083/2005 DE 06 DE OUTUBRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 04(quatro) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal RICARDO NASCIMENTO DA SILVA, Mat. 25.823-9, por ter, quando de serviço no dia 25 de fevereiro de 2005, ter se comportado de maneira não condizente a função, de funcionário público, e de modo a dar mau exemplo a seus pares, quando escalado no Centro Social Urbano dos Coelhos, transgredindo os princípios da disciplina, bem como as normas regulamentares, sem justo motivo, infringindo desta forma o disposto nos Incisos I, VI e IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, IV, V e VI do Art. 17 e inciso III do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.      PORTARIA N.º 084/2005 DE 06 DE OUTUBRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena Disciplinar de 02(dois) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Cláudio Dias Alves, Mat. 24.106-0, por ter faltado ao serviço quando escalado na Permanência do Comando da Guarda Municipal do Recife, nos dias 05, 07 e 17 de setembro de 2005, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.      PORTARIA N.º 085/2005 DE 06 DE OUTUBRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 2591/2005, de 30 de setembro de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  contido no relatório da Comissão Sindicante.  R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 076/2005 publicada no DOR Nº 098 de 30/08/2005.    LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [1233,2005,115,"2005-10-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 0132 /2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde  ANEXO    Nome do Servidor: Ana Maria Bezerra de Oliveira - Cargo: Nutricionista - Formação: Nutricionista - Função: Inspetor Sanitário- : Matrícula: 69.532-2 - Identidade: 5.432.949 SSP/PE - CPF: 023.682.144-02.    Nome do Servidor: Ana Nery de Oliveira Xavier - Cargo: Gerente Operacional de Vigilância - Formação: Assistente Social - Função: Inspetor Sanitário - Matrícula: 40.022-3 - Identidade: 4.117.915 SSP/PE - CPF: 616.528.574-00.    Nome do Servidor: Maria Angélica de Paiva Correia - Cargo: Técnico de Saneamento - Formação: Técnico de Saneamento - Função: Inspetor Sanitário - Matrícula: 69.548-5 - Identidade: 5.082.211 SSP/PE - CPF: 031.220.174-58.    Nome do Servidor: Paula Soares Nunes - Cargo: Farmacêutica - Formação: Farmacêutica - Função: Inspetor Sanitário - Matrícula: 69.529-9 - Identidade: 1.310.944 SSP/PE - CPF: 029.477.444-03      PORTARIA Nº 133 / 2005 - GAB/SS DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes à Gerente de Compras da Diretoria Administrativa Setorial, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, da referida Secretaria, em substituição a IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que participou de visitas as Prefeituras de Curitiba e Belo Horizonte para intercâmbio na área administrativa e financeira, no período de 02 a 06 de setembro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde      PORTARIA Nº 134 / 2005 - GAB/SS DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes à Gerente de Compras da Diretoria Administrativa Setorial, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, da referida Secretaria, em substituição a IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que entrou em gozo de férias, no período de 28 de setembro a 17 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2004.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [1234,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2664 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do agravo de instrumento n° 0113.403-8, prolatada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que suspendeu a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife nos Autos do Mandado de Segurança, processo n° 1.2004.021779-6 -    R E S O L V E:  Exonerar JOSÉ VICTOR SOSA MANRIQUE, Matrícula nº 65533-8 do cargo efetivo de Médico Neonatologia, até Julgamento do Mérito e Decisão defInitiva do Mandado de Segurança, processo n° 1.2004.021779-6 -     PORTARIA Nº 2665 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência da desistência, a pedido de MARCELO LINS E SILVA, Inscr. 0001484 class. 000040, o candidato abaixo relacionado:    CLASS.   INSCR.   NOME  000041   000131   ANDRÉ BRUNO DE OLIVEIRA BARROS      João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1235,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Nos Decretos de nº21.382 ao nº 21.384, publicados no D.O.M nº 112 do dia 04 de outubro de 2005.  Onde se Lê: 03 DE SETEMBRO DE 2005  Leia-se: 03 DE OUTUBRO DE 2005    Nas Portarias de nº 2606 ao nº 2613, publicados no D.O.M nº 112 do dia 04 de outubro de 2005.  Onde se Lê: 03 DE SETEMBRO DE 2005.  Leia-se: 03 DE OUTUBRO DE 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  KARLA MAGDA DE MELO MENEZES"],
    [1236,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 015/2005.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, inciso VII da Lei Municipal 15.820 de 24.11.93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 15/07/2005, com base no inciso II do mesmo dispositivo legal antes mencionado,    R E S O L V E :  Firmar convênios com as entidades abaixo listadas para a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife:      EXTRATO DO CONVENIO Nº 028/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Associação Cultural e Assistencial dos Artistas de Pernambuco - ACAAPE.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.996,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.      EXTRATO DO CONVENIO Nº 033/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Associação de Ação Comunitária de Brasília Teimosa.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.  EXTRATO DO CONVENIO Nº 011/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Associação Para Restauração do Homem.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 012/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Casa Menina Mulher.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 014/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 015/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Centro de Defesa à Vida da Criança e do Adolescente - C.D.V.C.A.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.      EXTRATO DO CONVENIO Nº 027/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.      EXTRATO DO CONVENIO Nº 008/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Centro Especializado Neuro Psicológico - Unidade de Educação Integrada - CENEUP.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.      EXTRATO DO CONVENIO Nº 030/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Clube de Mães do Coqueiral.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 023/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.  EX"],
    [1237,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - Comdica",2,"TRATO DO CONVENIO Nº 025/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Clube de Mães Tia Graça.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.918,40 (vinte e quatro mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 024/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Creche Lar do Bem Te Vi.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 034/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Em Cena Arte e Cidadania.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 013/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Gestos - Soropositividade, Comunicação e Gêneros.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 022/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Grupo de Mães do Córrego Jardim Primavera.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 018/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Grupo Ruas e Praças.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 020/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Grupo Semente do Amanhã da Guabiraba.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 007/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 017/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.997,60 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 026/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Instituto Filadélfia.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 032/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Instituto Social das Medianeiras da Paz.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 009/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENE"],
    [1238,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - Comdica",3,"NTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Lar do Neném.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 010/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Lar Presbiteriano Vale do Senhor.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 021/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Movimento Infanto Juvenil de Reivindicação Mirim Brasil.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 016/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Oratório da Divina Providência.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 029/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Pão da Vida.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.996,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 031/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Seminário de Educação Cristã - Casa da Amizade.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 019/2005  FIRMADO EM: 25 de julho de 2005.  CONVENENTES: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o(a) Sociedade Cristã Assistencial da Várzea- SOCRAV.  OBJETO: A execução do Programa de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgatando os verdadeiros valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade.RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO: 06 meses.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - F.M.C.A.    Recife, 05 de outubro de 2005.    PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA  Coordenador do COMDICA"],
    [1239,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, visando a atividade de curadoria através do artista Aimar Labaki Júnior, no VIII Festival Recife do Teatro Nacional, no período de 10 de outubro de 2005 a 27 de novembro de 2005, nesta cidade, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de outubro de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS. Assessora Executiva. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de outubro de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO. Secretário.     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação da contratação da Empresa BORSOI ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.165.707/0001-69,para a realização do projeto Museológico e de Ambientação de Interiores do Museu de Arte Popular do Recife, a ser implantado no Pátio de São Pedro, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com os artigos 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de outubro de 2005. SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO. Diretora Administrativo-Financeira, Em Exercício. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Inciso II, c/c o art. 13, inciso I e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de outubro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 33/05    Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 33/05, para contratação da ROCHE DIAGNÓSTICA DO BRASIL, ao preço total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), e LAB PLUS DIAGNÓSTICOS LTDA., ao preço total de R$ 398.013,50 (trezentos e noventa e oito mil, treze reais e cinqüenta centavos), com vistas ao fornecimento de insumos para o Laboratório Municipal de Saúde Pública. Recife, 05 de outubro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife    AVISO DE EDITAL   CONVITE Nº 026/2005 - Objeto: Aquisição de pipetas em Pasteur e pinças hemostáticas, para atender às necessidades do Centro de Vigilância Ambiental - CVA. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 10:00h do dia 17/10/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 07 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE. REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de equipamentos para laboratório de entomologia, eletrodomésticos, eletrônicos, de medição, comunicação e mobiliário (24 itens), com validade de 06 (seis) meses, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife,. Sessão Pública: 25/10/2005, às 10:00 (dez) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 024/2005 - Objeto: Aquisição de insumos, reagentes e meios de cultura (08 itens) para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife.   Empresas habilitadas: PLASTICAN COMÉRCIO LTDA., para os itens 01 e 02 -  DIAG SYSTENS - DIAGNÓSTICAS HOSP. LTDA., para o item 03 -  MULT DIAGNÓSTICA LTDA. para os itens 01 e 02.  Empresas inabilitadas: INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. MERCK S/A IND. QUÍMICAS e MULT DIAGNÓSTICA LTDA. (para os itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08). Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 14.10.2005, às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 07 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 025/2005 - Objeto: Aquisição de café em pó e açúcar por um período de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Empresas habilitadas: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME., RV DA SILVA IND. E COM. ME, SÃO BRAZ S. A. IND. E COM. DE ALIMENTOS e R DE SOUSA LIMA. Empresa inabilitada: CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 14.10.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 07 de outubro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Motos 125cc, ano/modelo 2005/2005, equipadas com acessórios. Sessão Inicial: 27 (vinte e sete) de outubro de 2005 às 11:00 (onze) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática, ativos de rede e fotográficos. Sessões públicas: dias 25 e 26 de outubro de 2005, às 09:00 horas. Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 018/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários (42 itens), com validade de 06 (seis) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 26 de outubro de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria de Geral de Arrecadação e Tributos - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 08 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(ALTERAÇÃO-NOVO PRAZO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2005-CPLS-RECIPREV. Objeto: forneci"],
    [1240,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"mento de tíquete refeição na modalidade cartão eletrônico com tarja magnética ou chip, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Comunicamos a alteração do edital e o adiamento da Sessão pública para o dia 21/10/2005, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  CONVITE Nº 002/2005 - Objeto:   Aquisição de mobiliários, equipamentos eletro-eletrônicos e utensílios domésticos, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 25 de  outubro de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião da Diretoria Geral Arrecadação e Tributos  - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 07 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    Aviso de Resultado Final do Julgamento  PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais(fio de nylon,pegador de roupa,saco plástico transparente,vassoura vasculhadora/espanadora e vela),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. Propostas declaradas classificadas:JUNÍPERO LTDA.,COMERCIAL SIRACUSE LTDA., RINALDO RAUPP SILVA-ME.,JATOBÁ DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA.Proposta declarada desclassificada:NORLUX LTDA.,face descumprimento pela mesma ao item 2.3,constante do ANEXO I,do Edital.Empresas declaradas habilitadas:JUNÍPERO LTDA - COMERCIAL SIRACUSE LTDA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO.Empresa declarada Inabilitada:RINALDO RAUPP SILVA-ME,face descumprimento pela mesma ao subitem 7.1.2.4 do Edital.Empresas declaradas vencedoras:JUNÍPERO LTDA.,para o item 01(fio de nylon) - COMERCIAL SIRACUSE LTDA.,para os itens 02(pegador de roupa) e 04(vassoura vasculhadora/espanadora) - JATOBÁ DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA.,para o item 03(saco plástico transparente.Item não cotado:05(vela).Recife,07 de outubro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para a contratação de fornecimento de combustível (gasolina) aos veículos desta Empresa, no valor de R$ 37.887,07 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sete centavos), em favor do Posto STº ANTONIO com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias. Recife, 05 de outubro de 2005. ROBERTO DUARTE GUSMÃO - Diretor Presidente    Ratifico as justificativas e o parecer jurídicos, constantes do Processo n° 06.17603.7.05, cuja dispensa de licitação encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93.  Secretário de Serviços Públicos      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo nº PROCESSO Nº 332/2005, CARTA CONVITE Nº 06/2005, objetivando a AQUISIÇÃO, COM INSTALAÇÃO, DE ATIVOS DE REDE (SWITCHES E RÁDIOS), PARA MELHORIA DA TECNOLOGIA DE ACESSO À INTERNET DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pelo valor total de R$ 26.914,72 (vinte e seis mil, novecentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), conforme proposta acostada ao processo. Recife, 06 de Outubro de 2005.JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário."],
    [1241,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Edital",1,"JUÍZO DA 8ª  VARA DA  FAZENDA  PÚBLICA  FÓRUM  DO RECIFE  Av. DES. GUERRA BARRETO,S/Nº -JOANA BEZERRA  RECIFE - PE      EDITAL  Nº 2004.0173.000478   DE    CITAÇÃO   DE  JOSÉ INÁCIO DA SILVA   -     PRAZO    15     DIAS    O Dr. JOSÉ VIANA ULISSES FILHO, Juiz de Direito em exercício na OITAVA Vara da Fazenda PÚBLICA   da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco,situado á Av. dês. Guerra Barreto,s/n -Joana Bezerra -Recife, na forma da Lei, etc...  FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que perante este juízo e Secretaria, tramita a AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA de nº001.1992.055874-8, promovida pelo MUNICÍPIO DO RECIFE em desfavor de   JOSÉ  INÁCIO DA SILVA ,brasileiro, comerciante, casado, e JOSÉ  GONÇALVES DE OLIVEIRA pelos motivos que a seguir passa a expor em resumo  : o suplicado está promovendo a reforma  com ampliação de um pavimento no imóvel situado à Rua Cristóvão Colombo nº 43,São José ,nesta cidade. Referida  obra, alem de executada independentemente de  prévia licença, alvará ou qualquer outro documento hábil, é absolutamente ilegalizável,posto que o imóvel de que se trata encontra-se encravado em área de Preservação Rigorosa,onde são vedadas tais intervenções. Ao agir desse modo, violou o suplicado as posturas municipais,infringindo os dispositivos constantes do art. 9º da Lei nº 13.957/79.  Devidamente notificado pelos  órgãos competentes da municipalidade para que, em cumprimento às determinações legais suspendesse os trabalhos  ilegalmente  iniciados, recusou-se o suplicado a atender o apelo, dando  prosseguimento à construção (Doc. Nº01/03). Tal  situação evidentemente não poderá perdurar. Como única forma de coibir a continuidade da obra ilegalmente iniciada, propõe o MUNICÍPIO DO RECIFE a ´resente AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA  convertida em DEMOLITÓRIA contra o Sr. JOSÉ INÁCIO DA SILVA, requerendo a V.exa., com base no art 936 e seguintes do Cód. Proc. Civil  o liminar embargo da obra no estado em que se encontra, intimando-se do embargo o suplicado e operários em serviço, determinando que não prossigam os trabalhos, sob as penas da Lei.  A citação do  suplicado no endereço ao início indicado,para que venha contestar a ação no prazo de cinco (05) dias, sob pena de  revelia. A total procedência da demanda para condenar o suplicado a demolir o que ilegalmente construiu restaurando o prédio ao seu estado primitivo, culminando-lhe pena de cem (100) UFRS por dia, para o caso de inobservância  do preceito, condenando-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais, perdas e danos e honorários advocatícios.  Protesta provar o alegado por todos os meios de Direito admitidos, especialmente depoimento pessoal do suplicado, ouvida de testemunha, cujo rol oportunamente apresentará, juntada de novos documentos, perícias, vistorias e inspeções. Dá-se à causa o valor de CRZ$ 50.000.000,00. pede deferimento.(as) Antonio Henrique Cavalcanti Wanderley-Procurador municipal. .E, como se encontre o Réu JOSÉ INÁCIO DA SILVA em lugar incerto e não sabido, CITO-OS  e os HEI POR CITADO, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi passado o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça e  por duas vezes em jornais de grande circulação na cidade do Recife.  DADO E PASSADO nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 27 de julho de dois mil e quatro (2005). Eu,  _____________________________________ MARTA MACIEL DANTAS- Chefe de Secretaria, fiz datilografar e assino.    JOSÉ VIANA ULISSES FILHO  Juiz de Direito"],
    [1242,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº 266  DE  07   DE   10            DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 111/05 - GAB/DCFP,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora MARINETE TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 22.558-7, a contar de 15 de junho de 2005.    PORTARIA Nº   267   DE   07     DE  10       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 763/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário ANTÔNIO ANACLETO OLIVEIRA, matrícula nº 04.115-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar d e 26 de setembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1243,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Extrato - Reciprev",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 007/2005.  EMPRESA: MPM - Aluguel de Ar Ltda.  OBJETO: Prorrogação do Contrato Nº 007/05, para prestação de serviços de locação de 01 (um) aparelho de ar condicionado do tipo'Split' - de 18.000 BTU's, por até mais 45 (quarenta e cinco) dias.,  DO PRAZO: De 02/10/2005 até15/11/2005.  DO VALOR GLOBAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por 45 dias.  DO VALOR MENSAL: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39      Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente."],
    [1244,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extrato - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 22/2005, celebrado em 27.06.2005, firmado em 07.08.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Prorrogação da exposição 'Viagem à Nantes' relativo ao Convênio nº 22/2005, cujo objeto é o 'Acordo de Cooperação - Nantes (França) - Recife (Brasi)', bem como o acréscimo da quantia de R$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais) ao valor inicial."],
    [1245,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO  5º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº  01/03  Parceiro: Instituto Mauricio de Nassau   Objeto: Acréscimo de R$ 662.000,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil  reais) e prorrogação do prazo até 31/12/05  Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento Despesa nº 3.3.90.39    CONTRATOS  Contrato nº 011/2005-CPL - REF. PL nº 009/2005 - Convite nº 008/2005 - 23/09/2005  Contratado: Comercial Diali Ltda.  Objeto:     Fornecimento de 1.996 (hum mil, novecentos e noventa e seis) cestas básicas   Prazo:       03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:   R$ 39.860,12 (Trinta e nove mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa:    3.3 .90.32    Contrato nº 012/2005-CPL - REF. PL nº 010/2005 - Convite nº 009/2005 - 28/09/2005  Contratado: Maringá Comércio e Representações Ltda.  Objeto:     Aquisição de material para confecção de enxovais   Prazo:       06 (seis) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:       R$ 17.344,00 (Dezessete mil trezentos e quarenta e quatro reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa:    3.3 .90.32"],
    [1246,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL -     PORTARIA Nº  097/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a CI Nº 039/2005 da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, datada de 26 de setembro de 2005:   R E S O L V E:  Nomear a Sra. ELIANE FERRAZ FÉLIX, simbologia DDI,  no cargo comissionado de Assistente de Serviços da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, da EMPREL. Determinar que esta Portaria seja retroativa a  05/09/2005.    PORTARIA Nº  098/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a CI Nº 042/2005 da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, datada de 26 de setembro de 2005:   R E S O L V E:  Nomear o funcionário ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 465-0, simbologia DDI, na função gratificada de Gerente da Gerência de Serviços de Sistemas Orçamentários e Financeiros da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, da EMPREL. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/10/2005.    PORTARIA Nº 099/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do Diretor da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DNC, Dr. GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matricula nº 571-1, para gozo de férias no período de 11/10/2005 à 30/10/2005, referente ao exercício 2004/2005.  R E S O L V E:  Designar o funcionário, DINALDO LESSA INÁCIO DA SILVA, mat. nº 571-1, para  exercer  a   função de Diretor da Diretoria de Negócios Corporativos - DNC da EMPREL, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 096, de 19 de setembro de 2005, DOM 107 de 22 de setembro de 2005, no que se refere ao afastamento da funcionária MONICA MARIA DA SILVA - EMPREL.    Onde se lê: ...MARIA DAS DOLORES BORBA SANTOS...  Leia-se: ...MARIA DOLORES BORBA SANTOS...    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [1247,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 0128-GAB/SS de 22 de setembro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Laurinete Maria Lima da Silva, matrícula nº 0587242, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, exercendo suas atividades na Gerência Operacional do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, através do Convênio SUS, a partir de 01 de agosto de 2005.    EVALDO MELO DE OLIVEIRA  Secretário de Saúde em exercício    PORTARIA N. 129/2005 GAB/SS EM 04 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- Gilberto Freire  Nome: Maria Marilucia do Nascimento  Matrícula: 19.772-6    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde       PORTARIA N. 130/2005 GAB/SS EM 04 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- 171 Joaquim da Costa Carvalho   Nome: Gina Rosa Laune Fonseca   Matrícula: 65.844-7    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde       PORTARIA N. 131/2005- GAB/SS EM 05 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- 145  Centro de Saúde Bernard Van Leer   Nome: Sheila Tavares de Lima   Matrícula: 65.271-1  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [1248,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Comunicação","Lygia Falcão","Instrução Normativa",1,"Edição Número 190 de 03/10/2005   Ministério das Cidades  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005    Altera a Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, que regulamenta o Programa Saneamento para Todos dispondo sobre novo prazo para a regularização da delegação, por contrato de concessão ou contrato de programa dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.  O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso III da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 9-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, ambas do Conselho Monetário Nacional - CNM -   CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n o. 23, de 20 de julho de 2005, nada dispôs sobre os procedimentos em curso quando do advento do Programa Saneamento para Todos -   CONSIDERANDO que há pleito de interessados nesses procedimentos, para a dilação de prazo, inclusive por força da indefinição das regras que os disciplinam -   CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 19, de 29 de junho de 2005, previa como condição para o desembolso o prazo de 30 de setembro de 2005 para a regularização da delegação dos viços, por contrato de concessão ou contrato de programa, r r e s o l v e:   Art. 1º Acrescentar o Parágrafo Único ao art. 4º da IN 23, de 20 de julho de 2005, com a seguinte redação:   'Parágrafo Único - Os procedimentos em curso quando do advento do programa Saneamento para Todos, instituído pela Instrução Normativa n o. 23, de 20 de julho de 2005, serão regidos por suas normas e prazos originais, com exceção da data mencionada no inciso II, do artigo 13, da Instrução Normativa n o. 3, de 6 de fevereiro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 19, de 29 de julho de 2005, que passará a ter vigência até 31 de dezembro de 2005'.  Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.  MARCIO FORTES DE ALMEIDA"],
    [1249,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2410/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador LUIZ VIDAL a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador LUIZ VIDAL,  no período de 15 de outubro  a 01 de novembro de 2005, para Israel, a convite do Presidente da Federal Israelita de Pernambuco, com programação em Portugal e Espanha, sem ônus para o erário municipal,  nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  03  de outubro de 2005 JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.   Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 597/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 087 e 089/05 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Sylvio Leal Campos Filho, matrícula nº 95.594-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora  Luciana Azevedo. Art. 2º Nomear o cidadão, Robson José Gomes de Paula, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora  Luciana Azevedo, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 598/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  088/05 do Vereador Luciana Azevedo,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.596-5 Maria Roseane Correia de Santana 159,70 134,05  96.586 Robson José Gomes de Paula - 25,65    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 599/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 038/05 do Vereador  Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Anelise Polliany de Araújo Almeida, matrícula nº 96.545-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Afrânio Assunção Barros Júnior, matrícula nº 96.382-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, e José Anacleto dos Santos, matrícula nº 96.514-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 600/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  038/05 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.545-6 Anelise Polliany de Araújo Almeida 120,00 -  96.382-8 Afrânio Assunção Barros Júnior 17,00 -  96.514-6 José Anacleto dos Santos 33,64 -  96.573-1 Poliana Santos de Oliveira 96,90 139,70    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 601/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  045/2005 do Vereador Marcoa Menezes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.782-8 Célio Roberto do Nascimento 65,00 76,10  95.783-6 Alcides Antero Lins Filho 50,40 70,40  95.784-4 André Luiz Santos de Araújo 110,00 90,00  95.785-2 Rita de Cassia Medeiros dos Santos 110,00 90,00  95.789-5 Juliana Furtado Menezes 170,00 142,37  95.792-5 Angela Maria de Moura Furtado Menezes 170,00 142,37  95.797-6 Flavio Augusto Teither da Silva e Souza 4,40 32,03  96.506-5 Leni José Carneiro 4,40 24,43  96.543-0 Eduardo Cavalcanti de Andrade 63,50 80,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 602/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais,   R E S O L V E:  Designar o Diretor do Departamento de Administração Tancrêdo Antonio Loyo Borba, para, no período de 06 de outubro de 2005 a 16 de outubro de 2005, substituir a Secretária de Coordenação Geral, Maria Nilvanda Arraes, praticando todos os atos inerentes ao cargo, consoante a disposição expressa no Anexo VI - Síntese de Atribuições Básicas dos Cargos do QPC da Resolução nº 529/2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO"],
    [1250,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 603/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005 e o contido no Memorando  nº 120/05, por determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora discriminada a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Baixo(3): Maria do Socorro de Lima, matrícula nº 19.866-8, da CMR(03). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 604/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 079/05 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear, a cidadã Raquel Marques Cabral, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 605/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 081/05 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira, matrícula nº 96.075-6, do cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira. Art. 2º Nomear o cidadão, Guilherme Leite de Aguiar Silva, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 606/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 081/2005 do Roberto Teixeira,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.075-6 Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira 28,50 -  96.593-6 Guilherme Leite de Aguiar Silva - 28,50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 607/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 058/05 do Vereador Luiz Helvecio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Priscila da Silva Santos, matrícula nº 96.393-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio. Art. 2º Nomear o cidadão, Marcos Cosmo da Silva, para o cargo de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 06 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1251,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Primeira Secretaria, no primeiro andar do Anexo III, localizada na Rua Princesa Isabel, número cento e treze, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ VIDAL - 2º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Apreciação de correspondência encaminhada pelo Presidente da Federação Israelita de Pernambuco, convidando o Exmo. Sr. Vereador LUIZ VIDAL para participar de visita ao Estado de Israel, no período de 15/10 a 01/11/2005. Autorização concedida. Item segundo: Apreciação da proposta do Jornal Diário de Pernambuco, sobre publicação de anúncios de homenagem pelos seus 180 anos, encaminhada pela Assessoria Especial de Imprensa através do Memorando nº 136/2005. Aprovada a publicação, ficando o Primeiro Secretário autorizado a decidir a forma que melhor convier aos interesses da Câmara. Item terceiro: Apreciação do Processo Administrativo encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração, concernente a solicitação da empresa COMPSERV - Companhia de Serviços Terceirizados Ltda. Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Item quarto: Apreciação da proposta encaminhada pela empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA, referente ao Sistema de Apuração Parlamentar com tecnologia eletrônica. Decidiu-se encaminhar a proposta ao Departamento de Administração para realização de estudo e levantamento de custos visando à implantação do Sistema. Item quinto: Apreciação do Processo Administrativo nº 560/05, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração, para deliberação acerca da modalidade contratual a ser utilizada no processo licitatório referente à locação de máquinas copiadoras. Autorizada a modalidade de franquia mínima, bem como, a prorrogação do contrato firmado com a VMC - Locação de Máquinas Copiadoras, por mais um período de 03 (três) meses com cláusula de rescisão vinculada ao término do processo licitatório em tramitação. Item sexto: Autorização para instauração de processo licitatório visando à contratação de empresa para execução de serviços de digitação. Autorizada. Item sétimo: Apreciação do Processo Administrativo nº 777/05, concernente a solicitação de revisão salarial apresentada por servidores desta Casa. Decidiu-se pela composição de uma comissão formada pelos Exmos. Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS, pelos Diretores de Administração e Finanças e pelo servidor Marcelo Câncio, a fim de proceder estudo acerca da reclassificação dos funcionários efetivos. Item oitavo: Autorização para o Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, viajar, às suas expensas, para a Espanha, no período de 26/09 a 02/10/05. Autorização concedida. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item nono: Apresentação do Memorando nº 34/05, da Unidade Técnica Legislativa, concernente à alteração dos artigos 345 e 365 do Regimento Interno, acabando com a reprodução de cópias xerox das proposições legislativas.  Aprovada a alteração, tendo sido decidido encaminhar o referido documento à Procuradoria Legislativa a fim de que seja elaborada a competente Resolução, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2006. Item décimo: Sugestão para elaboração de Instrução Normativa para a Unidade Técnica Legislativa providenciar e distribuir com os gabinetes, todas as segundas-feiras, a síntese dos Projetos de Lei apresentados (Ementas). Aprovada, devendo a Procuradoria Legislativa elaborar a respectiva Instrução. Item décimo primeiro: Autorização para prorrogação do Contrato nº 15/05, firmado com a empresa SYSTEL, por mais um período de 90 (noventa) dias, com cláusula de rescisão antecipada vinculada ao término do Processo Licitatório. Autorizada. Item décimo segundo: Proposta de extensão do prazo de vigência dos Contratos de Concessão de empréstimos aos servidores desta Casa Legislativa, firmados com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sudameris e UNIBANCO, para 31 de dezembro de 2008. Autorizado, devendo a Procuradoria Legislativa elaborar os respectivos termos aditivos. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 07 (sete) de outubro de dois mil e cinco (2005), às 11:00 h (onze horas), na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, vinte e seis (26) de setembro de dois mil e cinco (2005).  Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário."],
    [1252,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 184/2005  EMENTA: Autoriza a implantação, instalação e uso de semáforos sonoros na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1º - Fica autorizado ao Prefeito da cidade do Recife instalar semáforos sonoros nas vias públicas que sirva de guia, orientação e segurança para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual. Art. 2º - Serão instalados semáforos equipados com mecanismo próprio que emita sinal sonoro suave, intermitente, nas proximidades de entidades, institutos, associações, órgãos públicos, universidades, colégios, hospitais, hotéis, igrejas, restaurantes, mercados públicos, feiras livres, independentemente do fluxo de veículos e o perigo que a via represente. Parágrafo Único - A sirene acoplada a caixa controladora do equipamento emitira o som durante o tempo que o sinal estiver aberto. Art. 3º - Fica assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei para adoção de mecanismo de adequação da presente legislação. Art. 4º - Caberá a Companhia de Transito e Transportes Urbano - CTTU, implantar e fiscalizar o uso de semáforo que emita som voltado para o disciplinamento do trânsito da Cidade do Recife. Art. 5º - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de outubro de 2005. Eduardo Marques-Vereador PTB.  JUSTIFICATIVA  É do conhecimento de todos, as dificuldades encontradas pelos deficientes físicos para se locomoverem pela Cidade do Recife, em especial, os deficientes visuais, em seus traslados diários. No caso específico, os DEFICIENTES VISUAIS, se faz necessária a IMPLANTAÇÃO E USO DE SINAIS SONOROS para facilitar a travessia e locomoção destes nas principais avenidas e ruas da Cidade do Recife, assegurando-lhes proteção de contra eventuais atropelamentos no trânsito desta cidade. Decisões como estas já ocorrem nos paises de 1º mundo, localizados na América do norte e Europa Ocidental que possuem um tratamento diferenciado para com portadores de deficiências. A aprovação deste Projeto de Lei assegurará o respeito a cidadania de cada um, conquistados e garantidos pela Lei nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providencias. A forma proposta deste Projeto de Lei procura adequar o funcionamento, instalação e uso de semáforos sonoros às necessidades dos deficientes visuais, indicando o momento exato para a travessia com segurança do cidadão, devendo o instrumento de alerta funcionar da melhor maneira possível, evitando acidentes diversos, inclusive, aqueles com óbito. Fazendo-se necessário, um estudo direcionado ao tempo para se realizar esta travessia, pois na maior parte das ruas e avenidas o sinal permanece aberto para o pedestre em torno de 15 a 30 segundos, tempo considerado, pelos técnicos no assunto como suficiente para uma travessia segura, melhorando assim, consideravelmente o controle do trânsito. Logo, a aprovação deste projeto de Lei proporcionará a todos os deficientes visuais maior segurança no seu traslado, contribuindo, de forma significativa para a sua proteção na locomoção ao trabalho e lazer, afinal, estes heróis podem, exigem e lutam apenas por seus direitos e enxergam mais do que muita gente. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de setembro de 2005. Eduardo Marques-Vereador PTB."],
    [1253,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito e ministro discutem criação de parque em Boa Viagem",1,"O projeto de transformar em parque o terreno da Aeronáutica localizado no bairro de Boa Viagem, no Recife, foi bem recebido pelo ministro da Defesa e vice-presidente da República, José Alencar. A informação é do prefeito do João Paulo, que apresentou a proposta, nesta sexta-feira (08), em Brasília(DF), durante encontro com José Alencar. Também participaram da reunião, que aconteceu no Palácio do Planalto, o secretário de Planejamento Participativo, João Costa, o vereador do Recife, Luiz Helvécio, e os brigadeiros da Aeronáutica Bandine, Saito, Montenegro, William e Bandeira.     “O ministro achou o projeto bastante interessante e também apresentou uma nova proposta”, disse João Paulo. Ele explicou que José Alencar, junto com os brigadeiros, sugeriu que o parque fosse construído na área do terreno com vista para a orla, o que corresponde a 17.834 m2. “Essa área está avaliada em cerca de 56 milhões de reais”, afirmou. No restante do terreno (11.350m2 avaliados em R$ 18 milhões), seriam construídos apartamentos para abrigar militares das Forças Armadas. O custo e a responsabilidade com a construção das moradias ainda serão discutidos com a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef.     “Além de agendar a reunião com a ministra, também vamos tentar regularizar, o mais rápido possível, a situação do terreno na cidade”, explicou o prefeito. A criação do Parque é um pleito dos moradores do bairro. No ano passado, eles entregaram um abaixo-assinado ao presidente Lula, que ficou sensibilizado com a importância do projeto."],
    [1254,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura lança prêmio para cinema e vídeo",1,"A Prefeitura do Recife e o Governo do Estado acabam de lançar os editais do Concurso de Roteiros Firmo Neto/Ary Severo e do VII Festival de Vídeo de Pernambuco 2005. O material foi publicado no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (06). Os regulamentos podem ser obtidos no Teatro do Parque (Rua do Hospício) e na Fundarpe (Rua da Aurora), de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. As inscrições poderão ser feitas no Teatro do Parque, de 21 a 25 de novembro, das 13h às 18h.    O VII Festival de Vídeo de Pernambuco distribui prêmios para os três primeiros colocados e prêmios do público para cada uma das quatro categorias (vídeo clip, experimental, ficção e documentário), totalizando R$ 26 mil. O evento acontece de 12 a 14 de dezembro, no Teatro do Parque, com entrada franca. Os resultados do festival de vídeo e do concurso de roteiros serão anunciados ao público na quinta-feira, dia 15 de dezembro, no Teatro Arraial, na Rua da Aurora. No caso do Concurso de Roteiros, os prêmios são dois, de R$ 80 mil cada um."],
    [1255,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bienal do Livro conta com estande municipal",1,"Quem for a V Bienal Internacional do Livro de Pernambuco (até o próximo dia 16, das 10h às 22h), no Centro de Convenções de Pernambuco, não pode deixar de visitar o estande da Prefeitura do Recife. Com 100m², o espaço dispõe de nove computadores acessíveis aos visitantes, venda de livros editados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), acesso a vídeo institucional, mesa de jogo de xadrez e ambientes para atividades com os leitores mirins.    No centro do estande, em formato de praça antiga, também foi instalado um coreto para atendimento aos turistas. Três computadores foram acomodados em um móvel que lembra casinha de pombos. E a marca da administração municipal (uma ponte) em terceira dimensão, completa o cenário romântico. O projeto é da decoradora Ana Melo. 'Recife é uma cidade de praças. E o nosso objetivo foi lembrar as praças antigas, mostrar o lado poético da cidade', explicou.  O espaço infantil, administrado pela Secretaria de Educação, foi dividido em três ambientes: Cantinho do Livro, Cantinho de Brincadeiras, e espaço para acessar a Internet. No período da noite, os estudantes de projeto de Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura do Recife participarão de oficinas literárias.    No local, a Fundação de Cultura também está comercializando centenas de livros a preços populares - entre R$ 1,00 e R$ 10,00. São 50 títulos a disposição dos visitantes, a maioria de autores pernambucanos, como Ivana Moura, Alexandre Figueirôa, e Anco Márcio, entre outros. Até o dia 16, a Prefeitura pretende levar cerca de 18 mil estudantes da rede municipal de ensino para visitar a feira de livros."],
    [1256,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretários de Finanças promovem assembléia",1,"O secretário de Finanças do Recife, Elísio Soares, participou, nesta quinta e sexta-feira (07), no Lucsim Palace Hotel, em Boa Viagem, de uma assembléia geral ordinária da Associação Brasileira de Secretaria de Finanças de Capitais - ABRASF. A entidade defende os interesses das prefeituras, através das secretarias de Finanças. Os encontros entre os membros da associação acontecem bimestralmente e servem para a troca de informações e elaboração de projetos em comum.     Na última quinta-feira (06), os visitantes conheceram a experiência bem sucedida do Sistema Orçamentário-Financeiro (SOFIN) do Recife. A instalação da assembléia foi feita pelo vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira. Segundo o secretário de Finanças do Recife, Elísio Soares, o encontro foi proveitoso. 'Nós estamos identificando problemas comuns e buscando soluções e alternativas', afirmou. Ele também destacou a importância da troca de experiências, na área de finanças, entre os mais importantes municípios brasileiros."],
    [1257,2005,114,"2005-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Evento discute direitos humanos e a pessoa idosa",1,"A Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife promoveu, na última quinta-feira (06), uma tarde de discussões sobre direitos humanos e a pessoa idosa. Ainda parte das comemorações do Dia Nacional da Pessoa Idosa (29 de agosto), o evento lotou o auditório da Prefeitura (15º andar) e teve como principal palestrante o presidente do Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos, Perly Cipriano. Entre os presentes estavam o vice-prefeito  Luciano Siqueira e as secretárias municipais Karla Menezes (Direitos Humanos e Segurança Cidadã) e Maria Luíza Alessio (Educação).    Luciano Siqueira abriu o evento falando da preocupação do município em atender a esse segmento social. 'Temos que reunir meios e energias para atender aos idosos, que, em muitas situações, ficam vulneráveis. É preciso que a sociedade modifique os seus hábitos e passe a tratá-los com mais atenção e consideração', afirmou."],
    [1258,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"Ofício nº 702/05-GP  Recife, 05 de outubro de 2005.  Senhor Presidente,      Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 48/05, que dispõe sobre a semana municipal de cultura evangélica.   O projeto de lei em análise tem por objeto instituir no âmbito do Município do Recife, a semana de cultura evangélica.   A aprovação da proposta em tela, fere o princípio de garantia e respeito à diversidade de crenças e ideais assegurados na Constituição Federal de 1988, uma vez que o Município do Recife, se tornaria promotor e/ou patrocinador, direta ou indiretamente, de uma determinada cultura religiosa, em detrimento das demais.  A nossa Carta Magna, em art. 5º, VI, reza que: 'é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias'.  Ressalte-se ainda, que desde a Constituição Federal de 1891, não mais existe em nosso Pais, uma religião oficial, passando assim, a ser de natureza laica, não cabendo, portanto, a interferência Estatal no âmbito das religiões.  Por outro lado, o referido Projeto de Lei, em seu art. 4º, afronta o disposto no art. 27, V, da Lei Orgânica Municipal, uma vez que cria atribuições para órgãos da Administração Direta, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo, incorrendo, dessa forma, no vício de iniciativa.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.      Atenciosamente      João Paulo Lima E Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A      PROJETO DE LEI Nº 48/05  (REDAÇÃO FINAL)      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 702/2005 - GP DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.      P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a Semana Municipal de Cultura Evangélica e dá outras providências.    Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Cultura Evangélica no Município do Recife.    Parágrafo Único - As comemorações ocorrerão entre os dias 6 (seis) e 12 (doze) de dezembro.    Art. 2º O tema e reflexões de que tratam o Parágrafo Único, entre outros, abordarão temas como: educação religiosa, mercado de trabalho, saúde, auto-estima, criança e adolescente, relação com a sociedade, história e luta da igreja evangélica, lideranças evangélicas, direitos humanos e idosos.     Art. 3º As atividades que tratam o Caput do artigo primeiro, refere-se a: manifestações artísticas e culturais, debates e reflexões, simpósio, palestras em instituições de ensino, apresentações artísticas em praças públicas, bem como outras atividades sobre a população evangélica no Brasil, Estado de Pernambuco e no Município do Recife.     Art. 4º As Secretarias de Educação, Cultura, Políticas da Assistência Social e Comunicação Social do Município do Recife, realizarão em conjunto com as entidades ligadas ao movimento evangélico no município do Recife, atividades voltadas para realização da Semana Municipal de Cultura Evangélica.    Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de setembro de 2005.      JOSENILDO SINÉSIO  Presidente      JOÃO ARRAES  1º Secretário      AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario      Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Eustáquio.    Ofício nº 705/05-GP  Recife, 05 de outubro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a Vossa Excelência e ilustres pares que vetei o §1 o do art. 30 do Projeto de Lei no 06/05, de autoria deste Poder Executivo, por razões de interesse público, bem como o art. 49, por razões de interesse público e por contrariar expressa disposição da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.  O referido dispositivo torna obrigatória determinada forma de composição e funcionamento da mesa permanente de negociação, impedindo que ela venha a assumir novo modelo, fruto do processo de reflexão já em curso por parte dos atuais integrantes da mesa.  Assim, recepciono a solicitação de análise e remodelagem da estrutura da mesa permanente de negociação, ressaltando que sua existência está garantida por força do caput do art. 30, cujo parágrafo primeiro é objeto do presente veto, bem como em razão do compromisso assumido perante o conjunto dos servidores da sua permanência e rediscussão de seu modelo, razão pela qual estou encaminhando para publicação no diário oficial portaria criando grupo de trabalho que terá por objetivo rediscutir e apresentar proposta da nova mesa permanente de negociação.  As mudanças tecnológicas fizeram surgir novos serviços que não integram a atual estrutura administrativa do Município e que, dada sua característica de atividade meio, não encontram mais espaço no arcabouço constitucional vigente, razão pela qual são ofertados por terceiros e contratados pelo Poder Público.  Diante dessa situação, há necessidade administrativa de trabalharmos com serviços de terceiros, e por isso sou obrigado a vetar o art. 49 para impedir que sejam tolhidas as prerrogativas inerentes ao Poder Executivo de gerir e administrar a sua estrutura organizacional, conforme as necessidades apresentadas, especialmente porque os limites que restaram fixados são os mesmos desde 1999, já que o dispositivo vetado repete disposição, não mais vigente, da Lei de Responsabilidade Fiscal.  Com efeito, o art. 49 vetado contraria o art. 72 da Lei complementar referida, na medida em que prolonga a vigência de regra estabelecida por tempo certo e determinado, e que regulava situação completamente distinta da atual, não havendo mais nenhum sentido a sua manutenção.  Desta forma, pelas razões acima expostas, ficam vetados o §1o do art 30, bem como o art. 49 do Projeto de Lei no 06/05.  Na certeza da compreensão das razões dos vetos, renovo, na pessoa de Vossa Excelência, votos de estima e consideração a todos que fazem essa Casa Legislativa    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.118/2005  Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:      CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES      Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 123 da Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e no art. 94 da Lei Orgânica do Recife, de 4 de abril de 1990, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:  I - as prioridades da administração pública municipal -   II - a estrutura e organização do orçamento do Município -   III - as diretrizes para a elaboração e"],
    [1259,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2," execução do orçamento do Município e suas alterações -   IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais -   V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município -   VI - outras disposições -  e  VII - anexo de metas fiscais.       CAPÍTULO II  DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL      Art. 2o Constituem prioridades do Poder Legislativo:  I - desenvolver o processo legislativo ordinário -   II - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo -   III - divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal do Recife junto às comunidades -   IV - consolidar e editar a legislação vigente  V - editar, em versão popular, a história da Câmara Municipal do Recife -   VI - apoiar a organização de comissão especial para resgatar e legitimar as origens e as denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife -   VII - editar dicionário histórico e cultural dos logradouros do Recife -   VIII - implementar o programa 'Câmara nos bairros' -   IX - editar e expor ao público, em versão popular, a prestação de contas do Município -   X - promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural, observando o preceito da unificação das ações culturais em todo o Município -    XI - consolidar os instrumentos de participação popular, no âmbito da Câmara Municipal, através dos conselhos cidadãos e da tribuna popular -   XII - instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal -   XIII - executar convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas do estado de Pernambuco -   XIV - apoiar a constituição de comissão para selecionar artigos, poesias e outras matérias para publicação de coletânea sobre a cultura e a história da cidade do Recife -   XV - realizar seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal -   XVI - implementar a consolidação da legislação municipal, através da homepage da Câmara Municipal do Recife -   XVII - dotar as comissões permanentes e os gabinetes dos vereadores de infra-estrutura de recursos financeiros, humanos e materiais para efeito de aperfeiçoamento das suas atividades.  XVIII - dar funcionalidade à sede e ao anexo da Câmara Municipal do Recife -   XIX - treinar e reciclar os servidores da Câmara Municipal do Recife -   XX - conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário, selecionados conforme convênios com as instituições de ensino -    XXI - informatizar os serviços técnicos e administrativos da Câmara Municipal do Recife -   XXII - modernizar e manter o serviço de segurança da Câmara Municipal do Recife -  e  XXIII - implementar ações com vistas a propiciar assistência médico-hospitalar e cirúrgica emergenciais.    Art. 3º A administração municipal, dentro de sua opção de inverter as prioridades e democratizar a gestão, estabelece para 2006, por área, as seguintes prioridades:      I - MODELO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL:  a) planejar e gerir, de forma integrada, a ação governamental -   b) promover a descentralização da gestão nas regiões político-administrativas -   c) administrar com eficiência, promovendo a racionalização dos gastos públicos e a transparência das contas do município -   d) aperfeiçoar os instrumentos de participação e controle social das políticas públicas municipais -   e) consolidar o orçamento participativo como instrumento central do modelo de gestão democrática -   f) implantar sistemática de avaliação das políticas públicas utilizando-se entre outros meios, a formulação de indicadores sociais de desempenho -   g) consolidar o padrão de referência de tecnologia da informação e comunicação na Prefeitura do Recife -   h) fortalecer a escola de gestão pública, consolidando o novo modelo de gestão democrática -    i) valorizar e qualificar os servidores municipais -   j) propiciar melhores condições de saúde e previdência para os servidores municipais -   k)  integrar e qualificar o serviço de atendimento ao cidadão nos diversos programas da prefeitura, ampliando sua abrangência para as regiões político-administrativas -   l) incrementar o ingresso de receitas, realizando com excelência e justiça fiscal a arrecadação tributária -  e  m) aperfeiçoar o processo de cobrança judicial da dívida ativa.      II - GESTÃO URBANA E AMBIENTAL:  a) implementar as medidas decorrentes do plano diretor da cidade do Recife -    b) implementar plano de regularização fundiária priorizando as comunidades carentes -   c) elaborar e implantar planos urbanísticos, promovendo a requalificação urbana nas ZEIS do Recife -   d) implantar a municipalização do licenciamento ambiental -   e) gerir o sistema de conservação ambiental e promover a requalificação e a reapropriação pública das praças, parques, espaços públicos e do Jardim Botânico -    f) ampliar a coleta seletiva de lixo, implementar ações de educação sanitária e ambiental e zelar pelos espaços públicos da cidade -   g) consolidar o modelo de gestão da política municipal de saneamento e integrar as ações de saneamento e saúde -    h)  promover a dinamização urbana e sócio-econômica de áreas de baixa renda nas bacias dos rios Capibaribe e Beberibe -   i) promover a requalificação e a gestão das orlas de Brasília Teimosa, Pina e Boa Viagem -   j) assegurar a melhoria dos padrões de acessibilidade e mobilidade sustentável -   k) dar continuidade aos estudos e projetos de infra-estrutura que busquem novas concepções para a malha viária de Recife -   l) consolidar o trabalho de revisão e reestruturação da malha viária para Boa Viagem/Via Mangue e Corredores da Boa Vista e Benfica/Caxangá, com a parceria da iniciativa privada -   m) realizar melhoria da qualidade das infra-estruturas viárias, de drenagem e de saneamento integrado, com ênfase nas áreas pobres -   n) consolidar a implantação do projeto de ciclovias do Recife -   o) consolidar a defesa civil permanente nas áreas de risco, controlando as novas ocupações, adotando soluções habitacionais e promovendo intervenções nos morros e canais -   p) elaborar e executar projetos habitacionais de melhoria e de construção de novos conjuntos e unidades habitacionais -   q) articular e apoiar as ações conjuntas do setor da construção civil para aumentar a oferta de moradia para a população com renda entre 1 (um) e 6 (seis) salários mínimos -   r) promover a requalificação e a reabilitação do centro expandido, desenvolvendo ações de gestão compartilhada e de parceria para o uso habitacional desse centro -   s) realizar melhoria no ordenamento do mercado informal do centro expandido da cidade, nos mercados públicos e feiras livres -    t) promover reformas nas estruturas físicas do corredor dos mascates, shopping Santa Rita e mercados públicos -   u)  implantar novas tecnologias no sistema de iluminação pública de modo a ampliar a eficiência na luminosidade e a reduzir o consumo de energia elétrica -   v) assegurar a melhoria dos padrões do controle do ambiental do Recife -  e   w) assegurar a melhoria dos padrões do controle urbano do Recife.      III - PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS:  a) expandir e qualificar o programa de saúde da família -   b) expandir e aperfeiçoar os servi"],
    [1260,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",3,"ços da rede municipal de saúde, incluindo atendimento pela rede complementar -   c) ampliar as ações de vigilância à saúde -   d) implementar o 'programa de atenção integral à saúde da criança, do adolescente e da mulher' -   e) implementar o 'programa de saúde mental' -   f) implementar a política de atenção aos usuários de álcool, fumo e outras drogas -  consolidar a assistência pré-hospitalar/SAMU de urgência e emergência -   g) ampliar e qualificar o programa academia da cidade -   h) implementar a assistência farmacêutica na rede municipal de saúde -   i) implementar as ações de saneamento em saúde em áreas de controle de vetores -   j) consolidar a gestão e a capacitação dos recursos humanos da área de saúde -   k) universalizar e qualificar o atendimento do ensino fundamental para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade -   l) expandir o atendimento especializado, criando 2 (dois) centros de educação infantil -   m) oferecer atendimento especializado aos estudantes com deficiências específicas -   n) estruturar e implementar sistema de avaliação da aprendizagem dos estudantes da rede municipal -   o) manter apoio social aos estudantes da rede municipal, através dos programas de alimentação escolar, bolsa-escola e de distribuição de material escolar e fardamento -   p) promover a inclusão de jovens e adultos na educação, através de projetos de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação profissional básica, da escola de fábrica e do PROJOVEM -   q) dar especial atenção à qualificação e à formação continuada dos educadores da rede municipal -   r) promover a formação dos conselheiros escolares da rede municipal -   s) implantar sistemas informatizados em unidades educacionais -   t) consolidar a descentralização da assistência judiciária do município -   u) implantar o sistema único de assistência social no âmbito municipal, assegurando a centralidade na família e a convivência comunitária -   v) implementar a política de atenção integral à criança e ao adolescente - programa 'cidade amiga da criança' -   w) promover ações integradas de incentivo ao protagonismo juvenil, de fortalecimento dos seus vínculos familiares e comunitários e de inserção produtiva - programa 'Recife Jovem' -   x) apoiar e promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e especial e de inserção produtiva para as famílias, os idosos e as pessoas com deficiência em situação de risco pessoal e/ou social -   y) consolidar e fortalecer o programa 'travessia', ampliando as ações de abordagem de rua, os equipamentos de atração e fixação e readequando a rede de acolhida temporária e de longa permanência -   z) fortalecer a rede de proteção social básica e especial, promovendo a integralidade e a intersetorialidade das ações e serviços das redes governamental e não governamental de assistência social -   aa) implementar a política de gênero do município -   bb) ampliar a participação da sociedade civil nas ações da gestão através do programa de voluntários da cidadania -   cc) promover o respeito à diversidade sexual nas políticas municipais -   dd) promover a articulação e integração das políticas públicas para a juventude -   ee) promover a política de direitos humanos e segurança cidadã -  e  ff) articular ações de promoção de igualdade racial e inclusão social da mulher, idosos e de pessoas com deficiências.      IV - DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA E DA CULTURA LOCAL:  a) apoiar a dinamização dos pólos econômicos estruturadores do Recife e outras iniciativas geradoras de emprego que valorizem as potencialidades do turismo e da cultura local -   b) implantar políticas de turismo como fator de inclusão social, promovendo e divulgando a cidade, valorizando o patrimônio histórico material e imaterial, a gastronomia e o potencial do Recife para o turismo de negócios -   c) integrar-se às iniciativas relacionadas ao projeto 'complexo turístico cultural Recife-Olinda' -   d) promover o ciclo dos grandes eventos do calendário cultural da cidade - carnaval, são João, natal e reveillon -   e) realizar o festival multicultural nas regiões político-administrativas -   f) implantar programas de renda mínima valorizando ações de geração de emprego e renda e apoiando iniciativas dos movimentos sociais -    g) consolidar o banco do povo e os centros públicos de promoção do trabalho e renda para a dinamização da economia solidária -   h) promover a preservação e o desenvolvimento do patrimônio histórico cultural do Recife, fortalecendo sua identidade e contribuindo na geração e distribuição de renda -    i) consolidar as ações de política cultural do município, valorizando a cultura local e observando o calendário cultural da cidade -   j) consolidar a política municipal de esporte e lazer -   k) operacionalizar da rádio Frei Caneca -   l) editar a enciclopédia das ruas do Recife -   m) instituir o arquivo público do município -  e   n) instalar laboratório de prótese dentária.      Art. 4o O detalhamento das prioridades do governo municipal - Poder Executivo, apresentadas no artigo anterior, integra o conjunto de informações destacadas para o exercício 2006 no plano plurianual 2006-2009 e terá precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2006.      CAPÍTULO III  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO      Art. 5o Para os efeitos desta Lei, as categorias de programação utilizadas são entendidas como:  I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual -   II - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -   III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -  e  IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.      Art. 6o A lei orçamentária anual, que corresponde ao orçamento fiscal, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990, abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo este último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei Nº16.611, de 19 de dezembro de 2000. (emenda parlamentar)  Parágrafo único. As empresas municipais, por serem mantidas com recursos do tesouro municipal, o que as tornam empresas dependentes, terão a totalidade de suas receitas e despesas integradas à lei orçamentária anual, conforme determina o art. 95, § 1o da Lei Orgânica do Recife/1990, ficando dispensadas de apresentação, à parte, do orçamento de investimentos.      Art. 7o A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projeto"],
    [1261,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",4,"s, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e ações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.  § 1o As unidades orçamentárias são entendidas como sendo o de maior nível da classificação institucional.  § 2o Cada projeto, atividade e operação especial terá identificado a função e a subfunção às quais se vinculam e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:  I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -   II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida -   III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes -   IV - Grupo 4 - Investimentos -   V - Grupo 5 - Inversões Financeiras -  e   VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida.      § 3o A reserva de contingência prevista no art. 5º, inciso III da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.    Art. 8o A lei orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos na lei federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, adotando na sua estrutura a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor.      Art. 9o A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, no prazo previsto no art. 124, § 1 o, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela emenda constitucional n o 22, de 22 de janeiro de 2003, será constituído de:  I - mensagem -   II - projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição:  a) texto da lei -   b) demonstrativos consolidados, com informações relativas a:  1) receita geral, por fonte de recursos e categorias econômicas -   2) receitas dos órgãos e entidades supervisionadas, por fonte de recursos e categorias econômicas -   3) evolução da receita e da despesa do Tesouro no período 2001/2005 -   4) despesa por fonte de recursos e por órgãos -   5) despesa por fonte de recursos, segundo as classificações orçamentárias vigentes -   6) demonstrativos dos cálculos das despesas decorrentes de determinações constitucionais -  e  7) demandas do orçamento participativo -   c) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento -  e  d) informações complementares.      CAPÍTULO IV  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES      Art. 10. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal do Recife evidenciará a situação observada em relação aos limites a que se referem o art. 19, inciso III e o art. 20, inciso III da lei complementar federal n o 101/2000.      Art. 11. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para 2006 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei e em consonância com os limites fixados pela emenda constitucional federal no 25, de 14 de fevereiro de 2000, devendo ser encaminhada até 2 de setembro de 2005 à Secretaria de Finanças, para efeito de consolidação do projeto de lei, conforme determinação do art. 124, § 1o, inciso V da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com a redação dada pela emenda constitucional nº 22/2003.  Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no projeto de lei orçamentária de 2006, a ser encaminhado à Câmara Municipal do Recife até 15 de outubro de 2005, terá a sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2005, conforme determina a emenda constitucional federal nº 25/2000, a que se refere o caput.    Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e estar em consonância com o art. 44 da lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.     Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a inclusão na lei orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos com a finalidade de transferência para unidades integrantes do Orçamento.  Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco/1989, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora, observando as normas vigentes para padronização dos procedimentos contábeis.     Art. 14. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos dos projetos, atividades e operações especiais e a avaliação dos resultados dos programas de governo.  Art. 15. A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou de acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial, contemplados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita mediante aberturas de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, cujo limite de autorização será fixado na lei orçamentária anual.       Art. 16. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1o da lei nº 4.320/1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2006, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.      Art. 17. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, promulgados nos últimos quatro meses de 2005, será efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo, nos limites dos seus saldos e serão incorporados ao orçamento de 2006, conforme determinação do art. 167, § 2o da Constituição Federal.      Art. 18. Os ajustes de dotações constantes de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, incluindo as diversas fontes, serão formalizados através de Portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, por não constituírem mudança de categoria de programação na forma do art. 167, inciso VI da Constituição Federal/1988.      Art. 19. As despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2006, obedecerão aos limites estabelecidos na lei municipal nº 16.545, de 03 de janeiro de 2000.      Art. 20. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo I da presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão pro"],
    [1262,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",5,"mover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da lei complementar nº101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.  § 1º - No Poder Executivo, as limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas:  I - despesas com serviços de consultoria -   II - despesas com diárias e passagens aéreas -   III - despesas a título de ajuda de custo -   IV -despesas com locação de mão de obra -   V - despesas com locação de veículos -   VI -despesas com combustíveis -   VII - despesas com treinamento -   VIII - transferências voluntárias a instituições privadas -   IX - outras despesas de custeio, nos patamares sucessivos de 5%, 10% e 15%, calculados sobre o montante atingido após a exclusão dos gastos relacionados nos incisos anteriores -  observando-se, também, o princípio referido no inciso anterior -  e  X - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade.  § 2º Com o objetivo de dar suporte às medidas preconizadas no caput, o alcance das metas fiscais ali referidas deverá ser monitorado bimestralmente pelos Poderes Executivo e Legislativo.  § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos termos dispostos no § 4º do art 9º da lei complementar nº101/2000, relatório a ser apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, contendo o montante que caberá ao Poder Legislativo na limitação do empenho e da movimentação financeira, calculado de forma proporcional à sua participação no total das dotações financeiras com recursos ordinários constantes da Lei Orçamentária de 2006.   § 4º O Poder Legislativo, com base na análise do relatório de que trata o parágrafo anterior, publicará ato até o décimo dia útil subseqüente ao recebimento do mencionado relatório, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação do seu empenhamento e movimentação financeira em tipos de gastos constantes de suas respectivas programações.  § 5º No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros seguindo os critérios fixados no § 1º deste artigo.  § 6º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.      Art. 21. As metas fiscais contidas no anexo I da presente lei serão atualizadas na lei orçamentária 2006, em decorrência da atualização da estimativa das receitas e, conseqüentemente, das despesas.      Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser:  I - incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta e supervisionada, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos à conta do tesouro municipal ou decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais -  e  II - incluídos recursos destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.  Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica a instrutores vinculados a programas de treinamento de recursos humanos.      Art. 23. Observado o disposto no art. 26 da lei complementar federal nº 101/2000, é vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação.   Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, o repasse de dotações orçamentárias seguirá, ainda, as normas fixadas pelo Poder Executivo para concessão dos benefícios previstos no caput.      Art. 24. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.  Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos públicos a entidades privadas que estejam com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o município do Recife.     Art. 25. A lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da lei complementar federal nº 101/2000, somente incluirão projetos, atividades ou operações especiais se constarem do plano plurianual 2006-2009, no conjunto de informações relativas ao exercício 2006.  Parágrafo único. A inclusão de projetos, atividades ou operações especiais em data posterior à aprovação do plano plurianual 2006-2009 será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo.       Art. 26. Os recursos alocados na lei orçamentária, destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.      Art. 27. A lei orçamentária 2006 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Tesouro - Recursos Ordinários, em montante equivalente a, no mínimo, 0,4% (zero vírgula quatro por cento) da receita corrente líquida estimada.       Art. 28. Os valores referentes às receitas e as despesas constantes da presente lei foram estimados a preços correntes de junho de 2005 e serão revistos quando da elaboração do projeto de lei orçamentária.      Art. 29. Integrarão a lei orçamentária 2006, além das operações de crédito autorizadas pelas leis nºs 16.940, de 29 de dezembro de 2003 e 16.946, de 7 de janeiro de 2004, outras que venham a ser autorizadas pelo Poder Legislativo.       CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS       Art. 30. A política de pessoal abrangendo servidores ativos e inativos do Município será objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizada através de atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal do Recife, nos termos da legislação vigente.      § 1o VETADO.      § 2o Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores municipais serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal do Recife através de instrumentos legais específicos, observando-se a data base de 1º de maio.      Art. 31. As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder os limites fixados nos artigos 19, 20 e 71 da lei complementar federal n o 101, de 2000 e na emenda constitucional federal n o 25, de 2000.      Art. 32. O Poder Executivo desenvolverá estudos para definição de diretrizes e implantação do sistema de carreiras e da reestruturação de cargos efetivos, em consonância com as deliberações da mesa permanente de negociação.      Art."],
    [1263,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",6," 33. O Poder Executivo implantará medidas voltadas para o aperfeiçoamento da assistência médica aos servidores e seus dependentes.  Parágrafo único. Na observância da implantação, serão priorizadas as qualidades do atendimento, a eficiência dos serviços prestados e dos hospitais conveniados, bem como compatibilizados aos níveis salariais dos servidores municipais, quaisquer descontos a serem realizados para cobertura dessa assistência médica.    Art. 34. O Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento dotações necessárias à realização de concursos públicos para provimentos dos cargos efetivos vagos existentes, que vierem a vagar ou que forem criados na vigência desta lei e a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, no âmbito da administração direta e indireta municipal, nos termos da Lei Orgânica do Recife e de lei ordinária pertinente.     CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO  TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO    Art. 35. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:  I - combater a sonegação e a elisão fiscal -   II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais -   III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal -   IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetida à aprovação do Poder Legislativo Municipal -   V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes -   VI - revisar a política setorial para as micro-empresas do município -  e  VII - atualizar a planta genérica de valores de terrenos e a tabela de preços de construção.    Art. 36. As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros benefícios serão objeto de apreciação legislativa, e visarão:  I - promover a justiça fiscal -   II - reconhecer uma reduzida capacidade contributiva -   III - promover a redistribuição da renda -  e  IV - incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do município.    Art. 37. Qualquer medida que vise a promover renúncia fiscal deverá atender ao disposto no artigo anterior e ser acompanhada de estimativa da renúncia e somente poderá ser implementada após a efetivação de medidas compensatórias.    Art. 38. As vinculações de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas ficam vedadas, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, de 1988.    CAPÍTULO VII  OUTRAS DISPOSIÇÕES    Art. 39. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, e no art. 98, § 2º da Lei Orgânica do Recife, de 1990.  § 1º As emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter:  I - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas -   II - indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais -  e  III - Justificativa.   § 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.     Art. 40. As despesas resultantes da negociação da dívida da Câmara Municipal do Recife, para com o INSS, serão suportadas pelo Poder Legislativo, integrando o limite das transferências estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 25/2000.     Art. 41. Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração direta, fundos e entidades supervisionadas que, conforme o disposto no art. 6o desta lei, integram a lei orçamentária anual, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.    Art. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até o último dia do período anterior, a programação financeira para o período seguinte com cronograma mensal de desembolso, por órgãos, direcionando a obtenção das metas fiscais.  § 1º O período a que se refere o caput poderá ser de, no mínimo, 3 (três) meses.  § 2º Para período maior que 6 (seis) meses, poderão ocorrer atualizações trimestrais da programação.     Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.  Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.    Art. 44. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa serão efetuados nos projetos, atividades e operações especiais, através de registros contábeis, diretamente no sistema de informações, pela Secretaria de Finanças do Município, independentemente de formalização específica.  Parágrafo único. Para efeito informativo, a Diretoria Geral de Orçamento disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o respectivo detalhamento da despesa por elemento.     Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenhamento da despesa, observando os valores relativos às fontes de recursos, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa estabelecidos para cada projeto, atividade e operação especial.     Art. 46. O Poder Público criará mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária que facilitem sua análise pela população em geral e desenvolverá, também, sistema gerencial que objetive demonstrar o custo de cada projeto, atividade ou operação especial.    Art. 47. As prioridades de que trata o art. 3º desta Lei levarão em conta as diretrizes de ação intergovernamental metropolitana para atendimento às determinações do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.     Art. 48. A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal do Recife e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no artigo 54, inciso IX da Lei Orgânica do Recife, de 1990, conterá o balanço geral da administração direta e supervisionada e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na lei orçamentária.    Art. 49. VETADO.     Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo"],
    [1264,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis de Diretrizes Orçamentárias (part 1)",1,"LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  I -Metas Anuais - 2006/2008  (Art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000)    Em R$ mil a preços correntes (nominais)  Discriminação     Valor    2006   2007 2008  I.   RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS  1.521.103 1.602.120 1.789.684  II.   DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS  1.542.660 1.669.704 1.782.482  III.   RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)  -21.557 -67.585 7.202  IV.   RESULTADO NOMINAL  8.283  54.687 -18.129  V.   DÍVIDA  624.694 679.381 661.252    Obs: memória de cálculo no Anexo IV     Em R$ mil a preços¨constantes ( IPCA, dezembro de 2005)  Discriminação    Valor    2006  2007  2008  I.   RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS  1.460.352 1.480.113 1.589.954  II.   DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS  1.481.048 1.542.551 1.583.556  III.   RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)  -20.696 -62.438 6.398  IV.   RESULTADO NOMINAL  7.952  50.522 -16.106  V.   DÍVIDA  599.745 627.644 587.456    Obs: memória de cálculo no Anexo IV    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  II - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior  (Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000)    As metas fiscais 2004, considerando-se a previsão de receitas da LOA 2004, estabeleceram um Resultado Primário de R$ -62,4 milhões e nominal de R$ 43 milhões. Este resultado evidencia que, além das despesas realizadas com a arrecadação de impostos, o município pretendeu ampliar seus investimentos, utilizando sua capacidade de captar recursos, através da realização de operações de créditos, respeitando, com folga, o limite para operações de crédito estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.     A execução orçamentária até o final do 3º quadrimestre de 2004 (janeiro a dezembro), apresentou um Resultado Primário de R$ 69,6 milhões e um Resultado Nominal de R$ 185,1 milhões, cumprindo, portanto o estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. O Resultado Primário apresentou valor superior ao estabelecido em decorrência do fato de não ter se realizado o ingresso das receitas de operações de crédito tal como programado. O Resultado Nominal e a Dívida Consolidada refletem a reclassificação contábil efetuada em 2004, fruto do reconhecimento de débitos de encargos sociais não recolhidos em exercícios anteriores.      Cumprimento das Metas Fiscais de 2004    I t e n s  Metas Fiscais 2004 1 Executado até o 3º Quadrimestre  1.RECEITA TOTAL  1.260.974   1.341.260   (-) Receitas Financeiras  (29.628)  (21.102)   (-) Operações de Crédito  (59.214) -  2. = RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS  1.172.132   1.320.158     3.DESPESA TOTAL  1.260.974   1.291.550    (-) Juros  (10.200)  (8.206)   (-) Amortização da Dívida  (16.200)  (14.770)  4. = DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS  1.234.574   1.268.574     5.Superávit Financeiro em 2003  -   18.024     6.Resultado Primário (2 - 4 + 5)  (62.442)  69.608     7.Dívida Consolidada  412.741   543.279     8.Resultado Nominal   43.014 *  185.127  1Considerando-se a previsão de receitas da LOA 2004.   * Resultado Nominal = - Resultado Primário + ( Juros - Receitas Financeiras )  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  III -Metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores  (Art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000)     Em R$ mil a Preços Correntes (nominais)      Valor  Discriminação  2003 2004 PROGRAMAÇÃO 2005  I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO  -21.000 -62.442 1 -69.188  II. Resultado Primário Obtido -15.323 69.608 -69.188  III. Resultado Obtido - Meta (II-I)  5.677 132.050 0  IV. Resultado Nominal  34.772 185.127 56.953  V. Dívida Líquida   395.259 543.279 599.158  1 Considerando-se a previsão de receitas da LOA 2004      Em R$ mil a preços¨constantes (IPCA, dezembro de 2005)      Valor  Discriminação  2003 2004 PROGRAMAÇÃO 2005  I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO  -23.850 -65.908 -69.188  II. Resultado Primário Obtido -17.403 73.471 -69.188  III. Resultado Obtido - Meta (II-I)  6.447 139.379 0  IV Resultado Nominal  39.491 197.038 56.953  V Dívida Líquida   448.903 573.431 599.158  1 Considerando-se a previsão de receitas da LOA 2004      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  IV- Metas Anuais - 2006/2008 - Metodologia e Memória de Cálculo  (Art. 4º, § 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 101/2000)    Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais estabelece a meta de resultado primário para 2006 e indica as metas de 2007 e 2008. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico as metas serão revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável.    As metas de resultado primário são influenciadas pela expectativa de realização de operações de crédito e evidencia que, além das despesas realizadas com a arrecadação de impostos, o município pretende ampliar seus investimentos, utilizando sua capacidade de captar recursos.    Por sua vez os resultado nominal e de estoque de dívida são indicativos, já que estes resultados não podem ser controlados pela atuação exclusiva do Poder Executivo, sendo afetados por diversos eventos como a política monetária e eventual reconhecimento de passivos contingentes.    Os instrumentos de atuação do Poder Executivo na política fiscal são a arrecadação de receitas e a realização de despesas primárias, razão pela qual a meta de resultado primário é seu principal indicador pois suas variáveis estão sob seu controle e monitoramento.    A projeção das receitas do tesouro para os exercícios de 2006/2008 pautou-se na prudência e na realidade, essenciais à manutenção da meta de equilíbrio das contas públicas com o objetivo de garantir um crescimento sustentado para os próximos anos.    A utilização da taxa de juros como mecanismo de controle inflacionário está diminuindo a expectativa de crescimento econômico com a retração do consumo devido o encarecimento do crédito, além do aumento da dívida pública e de inviabilizar investimentos privados em setores produtivos.    A previsão de recursos ordinários do tesouro para 2006 empregou estimativas de inflação e PIB informadas pelo Tesouro Nacional.      VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS    Exercício Crescimento real do PIB (%) Inflação (%)  2006 4,50 4,16    VALORES ESTIMADOS DA ARRECADAÇÃO DO TESOURO  (EXCLUSIVE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO):    Exercício Valor em R$ 1.000 Incremento %  2005 1.123.934 (*) -  2006 1.214.920 8,10  (*) Valor que serviu de base para estimativas do PPA 2006-2009, corresponde a reestimativa sobre a LOA Inicial 2005, com aplicação diferenciada de índices conforme a natureza da receita      VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS  Exercício Crescimento real do PIB (%) Inflação (%)  2007 4,50 3,92  2008 4,50 3,99      VALORES ESTIMADOS DA ARRECADAÇÃO DO TESOURO  (EXCLUSIVE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO):  Exercício Valor em R$ 1.000 Incremento %  2007 1.319.359 8,60  2008 1.433.742 8,67    As estimativas das demais receitas para os exercícios seguintes foram estabelecidas com os seguintes critérios:    Fonte 03 (Operações de Crédito) - Os contratos assinados e em fase avançada de negociação permitiram estimar estas receitas para os exercícios seguintes.    Dem"],
    [1265,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis de Diretrizes Orçamentárias (part 1)",2,"ais fontes - as demais fontes dependem de negociações nos diversos acordos, os recursos próprios das entidades supervisionadas (FT41) segundo os critérios estabelecidos por cada unidade orçamentária.    PROJEÇÃO DA RECEITA TOTAL    2006 2007  2008  FT 01 1.214.920 1.319.359 1.433.742  FT 02 124.759 63.792 51.838  FT 03 29.059 77.151 71.681  FT 04 16.000 12.500 12.500  FT 41 19.241 18.000 20.000  FT 42  14.559 10.000 12.000  FT 44 148.660 200.000 220.000  FT 45 7.351 5.000  6.000  FT 46 305 300  300  FT 47 200 200  200    1.575.054 1.706.302 1.828.261    O anexo I apresenta a seguinte memória de cálculo:      DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DAS METAS FISCAIS    R$ Milhares    2006  2007  2008  RECEITA TOTAL  1.575.054 1.706.302  1.828.261     (-) Deduções    Receitas Operações de Crédito 29.059 77.151  9.202    Receitas Financeiras 24.892 27.032  29.375    Subtotal 53.951 104.183  38.577      RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS 1.521.103 1.602.120  1.789.684      DESPESA TOTAL 1.575.054 1.706.302  1.828.261  (-) Deduções    Juros e Encargos da Dívida 11.618 14.134 18.448     Amortização da Dívida 20.776 22.464 27.331    Subtotal 32.394 36.598 45.779    DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS 1.542.660 1.669.704 1.782.482      RESULTADO PRIMÁRIO ( A - B) -21.557 -67.585 7.202      MONTANTE DÍVIDA CONSOLIDADA 624.694 679.381 661.252      RESULTADO NOMINAL (dívida líquida) 8.283  54.687 -18.129    Receitas financeiras projetadas pelo critério dos recursos ordinários do tesouro.    Juros, encargos e amortização da dívida: projetados a partir da programação fornecida pelo setor de controle de dívida, acrescentando-se as estimativas decorrentes das operações de crédito recém-contratadas e as com negociações avançadas.    Resultado Nominal pela dívida líquida: variação da Dívida líquida entre dois períodos. Para efeitos de projeção, foram calculados com base nas Dívidas Consolidadas estimadas para cada ano.    O quadro em valores constantes foi calculado com a inflação utilizada na projeção das receitas (Variáveis Macroeconômicas).    No anexo II - Metas anuais dos três exercícios anteriores:      O quadro em valores constantes foi calculado com os seguintes índices:  · Índice de correção para 2003: IPCA jan a dez/2004.  · Índice de correção para 2004: projeção para o IPCA de 2005, divulgada pelo BACEN em julho/05 = 5,5%.  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  V - Evolução do Patrimônio Líquido  (Art. 4º, § 2º,inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)    (tabela em anexo)    FONTE:Quadro de dados consolidações municipais DGCM/SEFIN  (1) Unidade criada no exercício anterior, com exercício financeiro inferior a 12 (doze) meses"],
    [1266,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis de Diretrizes Orçamentárias (parte 2)",1,"LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  VI - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado  (Art. 4º, § 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)      Há previsão de incentivo para as empresas do sistema de transporte municipal, que possibilita uma isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN (até 30% - Lei nº 16.958/04). Como contrapartida, aquelas realizarão obras viárias de interesse do Município, em valores não inferiores à isenção auferida, evitando-se desta forma, que o Tesouro Municipal suporte tais despesas.      A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deverá preservar as metas de resultado fiscal previstas e o equilíbrio entre receitas e despesas.      VII - Riscos Fiscais  (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)      O orçamento público, como instrumento de planejamento e estabelecimento de prioridades da Administração Pública, deve considerar riscos fiscais, ou seja, situações capazes de provocar uma retração de receita ou uma elevação nas despesas.      Desta forma, o orçamento de 2006 considera como riscos fiscais, que podem provocar um desequilíbrio financeiro, as seguintes situações:      1) A questão judicial envolvendo o valor do repasse do FUNDEF, caso prevaleça a situação de participação reduzida do governo federal, bem como a criação de novo fundo para o desenvolvimento do ensino fundamental -       2) Casos que podem gerar aumento de despesa:      a) Programa de custeio do regime próprio de previdência, com provável elevação da participação do Tesouro Municipal -     b) Pagamento de débitos previdenciários de exercícios anteriores que estão sendo levantados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS -     c) Pagamento de débitos trabalhistas de governos anteriores que estão sendo cobrados em ações na justiça do trabalho.      No decorrer de 2006, para compensar essas incertezas em relação às projeções, o município utilizará os instrumentos do artigo 9º da LRF, para acompanhamento do comportamento das receitas e despesas de forma a viabilizar as metas fiscais fixadas na LDO.       LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  ANEXO DE METAS FISCAIS  VIII - Avaliação da Situação Atuarial do Sistema Previdenciário do Município do Recife  (Art. 4º, § 2º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000)    (tabela em anexo)      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006  PROGRAMA DE TRABALHO POR INDICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO  (Art. 4º da Lei N.º 16.611 de 19.12.2000)  Anexo IX       I -10% (dez por cento) do valor exclusivamente destinado no Orçamento Fiscal do município para as obras públicas, excetuando-se aquelas financiadas por convênios a fundo perdido e por operações de crédito, terão indicação do Poder Legislativo, na conformidade dos critérios que forem estabelecidos por meio de resolução desse Poder, para implantação e reestruturação de meios fios e pavimentação de ruas, restauração e limpeza de praças e galerias, melhoramentos e restauração dos equipamentos de lazer instalados em áreas públicas -       II -8% (oito por cento) do total destinado no Orçamento Fiscal do município para despesas com eventos e festividades culturais, esportivas e folclóricas, excetuando-se aquelas financiadas por convênios a fundo perdido e por operações de crédito, terão indicação do Poder Legislativo, na conformidade dos critérios que forem estabelecidos por meio de Resolução desse Poder.        DECRETO Nº 21.385 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.35 - FT41 - Serviços de Consultoria   2.640  TOTAL   2.640   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.35 - FT41 - Serviços de Consultoria   2.640  TOTAL   2.640   ====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1267,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.386 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.085,00 (dois mil e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   885  TOTAL   2.085   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.085  TOTAL   2.085   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.387 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 3.557.000,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.778.000  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   779.000  TOTAL   3.557.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   300.000  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato   2.557.000  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   700.000  TOTAL   3.557.000   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.388 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 3.214,39 (três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições  3.214,39  TOTAL  3.214,39   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.214,39  TOTAL  3.214,39   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.389 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 249.132,00 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   67.045  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência   à Saúde dos Servidores  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   182.087  TOTAL   249.132   =======    A"],
    [1268,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"rt. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 -SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 -Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 -Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   249.132  TOTAL   249.132   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.390 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91 - FT01 - Sentenças Judiciais   3.110  TOTAL   3.110   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91 - FT01 - Sentenças Judiciais   3.110  TOTAL   3.110   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.391 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 19.075,00 (dezenove mil e setenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   14.575  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.500  TOTAL   19.075   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   19.075  TOTAL   19.075   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.392 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 243.690,00 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  243.690  TOTAL  243.690   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  37.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  4.088  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  2.602    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  200.000  TOTAL  243.690   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.393 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Aprova o Estatuto da Empresa de Urbanização do Recife e dá outras providências  O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, IV da Lei Orgânica do Município com fundamento na Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005.  D E C R E T"],
    [1269,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3," A:    Art. 1º - Fica Aprovado o Estatuto da Empresa de Urbanização do Recife com o novo Organograma constante do anexo único deste Decreto.    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2005.    Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    ANEXO ÚNICO  (organograma em anexo)      ESTATUTO DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      CAPÍTULO I  DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA    Artº 1 - A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, é uma Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto, pelas normas regimentais que adotar e pela legislação que lhe seja aplicável.      CAPÍTULO II  DA SEDE, FORO E DURAÇÃO    ART. 2º - A URB RECIFE tem sede e foro na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.    ART 3º - É indeterminado o prazo de duração da URB RECIFE.      CAPÍTULO III  DOS OBJETIVOS SOCIAIS    ART. 4º - São objetivos da URB RECIFE:    I- Executar de forma indireta, as obras de edificação e urbanização e de serviços públicos, inclusive de natureza rentável ou auto-finaciável, total ou parcialmente -   II- Apoiar tecnicamente a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   III- Efetuar o remanejamento urbano de ares deterioradas, com o prévio consentimento de seus proprietários, assegurando-se do ressarcimento das despesas realizadas, acrescidas de remuneração pelos serviços prestados -   IV- Executar, quando delegado pelo Prefeito, programas de desapropriação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.     PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o pleno desempenho de suas finalidades, a URB RECIFE poderá celebrar convênios ou contratos com concessionários de serviços públicos, e, ou responsáveis, bem como com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para equacionar, financiar e ensejar a execução dos seus projetos.    PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os serviços prestados pela URB RECIFE serão procedidos da celebração de termos de contrato, convênio ou ajuste, através dos quais serão fixados os respectivos valores de correspondente remuneração.      CAPÍTULO IV  DO CAPITAL SOCIAL    ART. 5º - O capital social da URB - RECIFE é de Cr$ 651.576.119,71 (seiscentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e seis mil, cento e dezenove cruzeiros e setenta e um centavos), totalmente subscrito pelo município do Recife e integralizável, na forma prevista pelas Leis nºs. 11.836, de 13 de novembro de 1975, 12.185 de 12 de julho de 1976, 12.397 de 03 de dezembro de 1976 e Decreto Municipal nº 11.332 de 24 de julho de 1989.    ART. 6º - O capital social da URB RECIFE, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante:  I- Incorporações de dotações orçamentárias transferidas à sua conta patrimonial -   II- Transferência e incorporação de bens patrimoniais, móveis ou imóveis, promovidas pelo Município do Recife -   III- Incorporação de lucros, reservas e outros recursos, que o Município destinar para esse fim -   IV- Reavaliação do ativo.  CAPÍTULO V  DOS RECURSOS FINACEIROS    ART. 7º - Constituem recursos financeiros da URB RECIFE:  I- O produto do faturamento dos serviços prestados -   II- As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal -   III- Créditos de qualquer natureza, abertos a seu favor -   IV- O produto da alienação de áreas que tenha urbanizado ou reurbanizado -   V- O produto da alienação de bens móveis inservíveis -   VI- O produto da concessão de licença de exploração de publicidade em logradouros públicos -   VII- Outras receitas.    ART. 8º - Os bens e direitos da URB RECIFE serão utilizados exclusivamente para cumprimento das suas finalidades, sendo, todavia, a critério do Conselho de Administração admitida a transitória aplicação dos mesmos, visando a obtenção de recursos para atendimento de programas compatibilizados com os objetivos definidos neste Estatuto.    ART. 9º - A alienação de áreas urbanizadas ou reurbanizadas e pertencentes à URB RECIFE, será procedida de aprovação pelo Conselho de Administração, da respectiva proposta da Diretoria Executiva, levados em conta os preços mínimos correntes e observados os princípios de licitação adotados pelos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.    PARÁGRAFO ÚNICO - A alienação de trata este artigo, quando recair sobre bem imóvel que integre o Capital Social, além dos procedimentos aqui determinados, dependerá do referendo do prefeito, que determinará a aplicação do resultado.    ART. 10º - A alienação do mobiliário e equipamentos inservíveis, será precedida das providências indicadas no caput do artigo anterior.    ART. 11º - Observada a legislação vigente, a URB RECIFE poderá contratar empréstimo para o cumprimento de programas imanentes ás suas finalidades, desde que aprovada a respectiva proposta da Diretoria Executiva, em reunião do Conselho de Administração, da qual tenha participado o Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    CAPÍTULO VI  DOS ÓRGÃOS    ART. 12º - A estrutura organizacional básica da URB RECIFE compreende:  I- Conselho de Administração -   II- Conselho Fiscal -   III- Diretoria Executiva.    CAPÍTULO VII  DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO    ART. 13º - O Conselho de Administração, órgão de orientação de deliberação e coordenação superior da Empresa, tem a seguinte composição:  I- Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   II- Diretor Presidente da URB RECIFE -   III- Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos -   IV- Secretário de Finanças -   V- Um vereador indicado pelo plenário da Câmara Municipal.    PARAGRÁFO PRIMEIRO - São demissíveis ad nutum os membros do Conselho de Administração e a competência para nomeá-los é do Prefeito da Cidade do Recife.    PARAGRÁFO SEGUNDO - Os membros do Conselho de Administração cumprirão mandato limitado ao termo final da gestão do Prefeito que os tenha nomeado, devendo, todavia, permanecer nos cargos até a posse dos seus substitutos.    PARAGRÁFO TERCEIRO - Os membros do Conselho de Administração elegerão, entre si, um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos.    PARAGRÁFO QUARTO - As funções do membro do Conselho de Administração da URB RECIFE não serão remunerados a qualquer título.    CAPÍTULO VIII  DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO    ART. 14º - Compete ao Conselho de Administração:  I- Fixar as diretrizes de atuação da Empresa, em consonância com as políticas estabelecidas, nos planos de desenvolvimento para a cidade do Recife -   II- Deliberar sobre os programas de trabalho e sobre as propostas orçamentárias da URB RECIFE -   III- Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos ou efetuar outras operações financeiras -   IV- Julgar as prestações de contas da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal -   V- Aprovar o Regimento interno da Empresa, bem como suas modificações -   VI- Deliberar sobre alienaçõ"],
    [1270,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"es, constituição de gravames e aquisição de bens imóveis -   VII- Deliberar sobre alienações de mobiliário e equipamentos inservíveis ou em desuso -   VIII- Apreciar os relatórios da Diretoria Executiva -   IX- Julgar recursos contra atos da Diretoria Executiva -   X- Homologar proposta da Diretoria Executiva para aumento do Capital Social, ouvido o Conselho Fiscal -   XI- Aprovar seu Regimento Interno -   XII- Deliberar sobre casos omissos.    ART. 15º - o Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinárias, desde que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.    PARAGRÁFO ÚNICO - As sessões do Conselho de Administração realizar-se-ão com a presença de, no mínimo 03 (três) Conselheiros e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, no caso de empate.      CAPÍTULO IX  DO PRESIDENTE CONSELHO    ART. 16º - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração:  I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho -   II- Promover os meios para que se cumpram as deliberações do Conselho -   III- Tomar conhecimento prévio de toda a matéria a ser submetida à apreciação do Conselho -   IV- Aprovar o Plano de Cargos e Salários elaborado pela Diretoria Executiva, observada a orientação da Edilidade -   V- Propor ao Prefeito a remuneração do Diretor-Presidente e demais da Diretoria Executiva -   VI- Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.    CAPÍTULO X  DO CONSELHO FISCAL    ART. 17º - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Empresa, compõe-se de três membros efetivos e igual número de suplentes designados por livre escolha do Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez.    ART. 18º - Para se desincumbir de sua missão fiscalizadora, poderá o Conselho Fiscal requisitar peritos contadores ou quaisquer outros servidores da Prefeitura do Recife.    CAPÍTULO XI  DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL    ART. 19 º- Compete ao Conselho Fiscal:  I- Examinar o balanço, os balancetes e a prestação de contas da Diretoria Executiva e emitir parecer sobre os mesmos -   II- Efetuar, sempre que julgue necessárias, diligências relativas ao controle da execução dos orçamentos da Empresa -   III- Examinar documentos, papéis e livros relacionados com a administração orçamentária e financeira da Empresa -   IV- Emitir parecer sobre a proposta de alienação de bens pertencentes à Empresa -   V- Eleger o seu Presidente -   VI- Elaborar o seu Regimento.      CAPÍTULO XII  DA DIRETORIA EXECUTIVA    ART. 20º - À Diretoria Executiva cabe a organização, a orientação, o controle e a avaliação das atividades da Empresa, competindo-lhe, especificamente:  I- Cumprir as políticas de ação da Empresa determinadas pelo Conselho de Administração e estabelecer as normas operacionais que regerão suas atividades -   II- Cumprir e fazer cumprir a Lei e o presente Estatuto -   III- Elaborar e submeter à apreciação do Presidente do Conselho de Administração o Plano de Cargos e Salários e demais vantagens atribuídas ao pessoal da Empresa -   IV- Elaborar tabela de remuneração referente aos serviços prestados pela Empresa, submetendo-a à apreciação do Presidente do Conselho de Administração -   V- Elaborar proposições para aumento do Capital Social da Empresa, submetendo-as ao Conselho de Administração -   VI- Conceder licença aos membros da Diretoria Executiva e designar substituto para quaisquer deles, em caso de licença ou de vacância, sendo que nesta última hipótese, a designação prevalecerá até a nomeação de novo ocupante para o cargo -   VII- Submeter à apreciação do Conselho de Administração proposta para oneração de bens da Empresa e igualmente quanto à alienação e aquisição de bens imóveis -   VIII- Baixar normas sobre a organização e funcionamento da Empresa -   IX- Elaborar o seu Regimento -   X- Elaborar, até 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a prestação de contas, o Balanço Geral e o Relatório das Atividades da Empresa, referentes ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e do Presidente do Conselho de Administração -   XI- Encaminhar ao Conselho Fiscal o relatório e o Balancete Mensal, no curso do mês imediatamente seguinte.    ART. 21º - A Diretoria Executiva compõe-se:  I- Diretoria da Presidência -   II- Diretoria Administrativa Financeira -   III- Diretoria de Obras -   IV- Diretoria de Projetos.  ART. 22º - A Diretoria Executiva deliberará, por maioria de votos de todos os seus membros, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate.    ART. 23º - o Diretor Presidente e os demais diretores da Empresa serão nomeados pelo Prefeito do Recife, mediante indicação do Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e são demissíveis ad nutum.    ART. 24º - Os membros da Diretoria Executiva cumprirão mandato limitado ao termo final da gestão do Prefeito que os tenha nomeado, devendo, todavia, permanecer no exercício dos cargos até a posse de seus substitutos.    ART. 25º - A investidura em cargos da Diretoria Executiva dar-se-á através de termo, lavrado em livro próprio.    CAPÍTULO XIII  DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES    ART. 26º - Compete ao Diretor Presidente:  I- Representar a Empresa em juízo ou fora dele, ativa e passivamente juntamente com outro Diretor -   II- Constituir, juntamente com outro Diretor, procuradores da Empresa -   III- Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Empresa, praticando todos os atos inerentes à gestão dos negócios -   IV- Manter o Conselho de Administração informando sobre as atividades da empresa -   V- Comparecer às Reuniões do Conselho de Administração -   VI- Presidir as reuniões da Diretoria -   VII- Admitir, promover, transferir, licenciar, punir e demitir servidores da Empresa, por proposta do Diretor da área, observado o regulamento próprio -   VIII- Movimentar os recursos da Empresa, em conjunto com outro Diretor -   IX- Submeter à apreciação do Conselho de Administração a prestação de contas da Diretoria, no prazo fixado -   X- Celebrar, em conjunto com outro Diretor, convênios, ajustes e contratos -   XI- Designar, entre os demais diretores, o seu substituto eventual -   XII- Apresentar ao Conselho de Administração o plano anual de trabalho e suas alterações no decorrer do exercício -   XIII- Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e aquelas emanadas do Conselho de Administração.    ART. 27º - Os Diretores, dentro da sua área de atuação, deverão elaborar e submeter ao Presidente os projetos de atos e de normas cujo exame e aprovação sejam de competência da Diretoria Executiva.    ART. 28º - As competências dos Diretores serão fixadas no Regimento Interno da Empresa.    ART. 29º - A abertura de contas bancárias em nome da URB RECIFE, e a respectiva movimentação mediante emissão de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, constituem atos da competência privativa do Diretor Presidente que, em conjunto com outro Diretor, poderá delegar a atribuição, total ou parcialmente, à Diretores da Empresa ou a procuradores especialmente constituídos para as indicadas e específica"],
    [1271,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"s finalidades.    CAPÍTULO XIV  DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO REGIME FINANCEIRO    ART.30º - O exercício social coincidirá com o ano civil.    ART.31º - A URB RECIFE, obrigatoriamente, a 31 de dezembro de cada ano, levantará o seu balanço geral, para todos os fins de direito.    ART. 32º - Os resultados apurados no Balanço terão a destinação que estabeleça o Conselho de Administração, fixada, desde logo, prioridade para sua utilização no aumento do capital da Empresa.    ART. 33º - O Regime Financeiro da Empresa desenvolver-se-á na conformidade do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração, que fixará as normas para o seu cumprimento.    ART. 34º - O Plano Geral de Contas da Empresa, em sua sistemática e no que se refere à receita, despesa e demais elementos, objetivará o perfeito conhecimento da vida financeira da entidade, bem como a apuração dos custos e resultados.    CAPÍTULO XV  DO PESSOAL    ART.35º - O regime jurídico do pessoal da URB RECIFE é o da Consolidação das Leis de Trabalho e respectiva legislação complementar.    PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto no exercício do cargo, aos membros da Diretoria Executiva são estendidos os direitos e deveres inerentes ao regime jurídico de que trata este artigo.    CAPÍTULO XVI  DOS SERVIDORES    ART. 36º - Compõem o atual quadro de pessoal da URB RECIFE:  I- Servidores por ela admitidos sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho -   II- Servidores à disposição por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada, federal, estadual ou municipal.    CAPÍTULO XVII  DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE PESSOAL    ART. 37º - A URB RECIFE, relativamente aos seus servidores, adotará os seguintes princípios de política de pessoal:  I- admissão mediante concurso público -   II- Permanente avaliação da produtividade individual e coletiva -   III- Sistema de incentivos e critérios de premiação, com vistas ao aumento da produtividade -   IV- Remuneração compatível com as atribuições, responsabilidades e qualificações -   V- Escalonamento para as carreiras do pessoal técnico e administrativo.    ART. 38º - A URB RECIFE não colocará servidor seu à disposição de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, salvo nos casos de:  I - Isenção de ônus -   II-Reciprocidade -   III-Contraprestação de serviços, em virtude de convênios -   IV-Requisições de ordem legal.     CAPÍTULO XVIII  DOS SERVIDORES POSTOS À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA, COM ÔNUS    ART. 39º - Os servidores postos à disposição da URB RECIFE, com ônus para esta, ficarão sujeitos ao regime disciplinar por ela instituído.    CAPÍTULO XIX  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS    ART. 40º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta do Conselho de Administração ao Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental que submeterá as alterações, se as aprovar, à consideração do Prefeito da Cidade do Recife.    ART. 41º - A URB RECIFE somente poderá ser extinta por decisão do seu Conselho de Administração, homologada pelo Prefeito.    ART. 42º- Na hipótese de extinção da URB RECIFE, seus bens, seu passivo e direitos reverterão integralmente ao patrimônio da Prefeitura.    ART. 43º - Os membros da URB RECIFE não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Empresa.    ART. 44º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.    Recife, 05 de outubro de 2005.    DECRETO Nº 21.394 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 915.131,09 (novecentos e quinze mil, cento e trinta e um reais e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37 - FT01 - Locação de Mão-de-obra   915.131,09  TOTAL   915.131,09   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00 - FT01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   915.131,09  TOTAL   915.131,09   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.395 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000  TOTAL   600.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   600.000  TOTAL   600.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1272,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2614 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e   CONSIDERANDO que o atual modelo de configuração e funcionamento da Mesa Permanente de Negociação não está mais atendendo aos seus objetivos -   CONSIDERANDO a demanda apresentada pelos servidores de revisão do formato e dos procedimentos da Mesa Permanente de Negociação,  CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento desse instrumento democrático de negociação permanente entre os servidores e a Administração -   R E S O L V E:  Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para apresentar, no prazo de sessenta dias, podendo ser renovado por mais trinta dias, proposta de aperfeiçoamento da Mesa Municipal de Negociação, parte integrante do Sistema Permanente de Negociações Coletivas.  Art. 2o O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por oito representantes do Governo, e oito representantes das entidades sindicais dos servidores e empregados públicos por eles indicados.  Art. 3o Os representantes do Governo serão indicados pelos titulares das seguintes secretarias:  I - Administração e Gestão de Pessoas -   II - Coordenação Política de Governo -   III - Finanças -   IV - Assuntos Jurídicos -   V - Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   VI - Serviços Públicos -   VII - Educação e  VIII - Saúde  Art. 4o A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a carga da Secretaria de Administração.  Art. 5o Os membros do Grupo de Trabalho de que trata esta portaria não receberão qualquer remuneração pelas atribuições que são conferidas por esta Portaria.  Art. 6o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 2615 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 859/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 37.332-0, Supervisora de Gerência de Serviços da Subestação, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros - DAS, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2616 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 677/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que se encontra participando da II Jornada Exposiones Vivas - Conferência Internacional, no Centro de Cultura Contemporânea de Barcelona - CCCB, na Espanha, no período de 03 a 08 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2617 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 858/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Art.1º - Constituir Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de proceder a Prestação de Contas do Projeto Recife Ponte para a Paz, viabilizado através do Convênio SENASP/MJ nº 026/2004, conforme orientação do Ministério da Justiça.  Art.2º - O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 03(três) meses, podendo ser renovado por igual período e terá a seguinte composição:  LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, Matrícula nº 29.337-0 -  Subinspetor   JOSÉ GOMES DE LIMA, Matrícula nº 29.227-8 -  Guarda Municipal   WALQUIRIA DE SANTANA LEÃO, Matrícula nº 61.257-9 -    ALICELY ARAÚJO CORREIA, Matrícula nº 44.078-7 -    JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, Matrícula nº 41.342-0 -    HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 62.333-3   JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 68.305-0.  Art.3º - Aos componentes, será atribuída a gratificação prevista no art. 2º, inciso I, da lei 15.512, de 30 de agosto de 1991, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2618 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 47/2005 - GAB/SGERI,  R E S O L V E:  Designar, JOSEFA MARIA DE LIMA, matrícula nº 21.821-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Eventos de Agenda, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular IARA SILVIA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 67.936-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2619 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1513/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA GORETTI TELES ARAÚJO, matrícula nº 21.129-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Infra -Estrutura de Sistema, símbolo 'DDI', da Diretoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Saúde e designá-la para a função gratificada de Supervisor 1 - Gestão, símbolo 'FG1', a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2620 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 682/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, GABRIELA SEVERIEN DOS SANTOS, matrícula nº 44.479-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Iconografia e Museologia do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de Gerente de Conservação de Acervo do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDR', a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2621 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005 - SDHSC,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 69.669-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2622 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1500/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, INANCITY ROSENDA DIONÍSIO DA SILVA, matrícula nº 41.170-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2623 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2005 - GAB/SEHAB,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ISABELA TENORIO PESTANA, matrícula nº 69.223-2, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDR', da Secretaria de Habitação, a contar de 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2624 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1582/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Ex"],
    [1273,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"onerar, JOSELMA RODRIGUES TORRES DE MELO, matrícula nº 23.660-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria Saúde e nomear RILDO BENEDITO NEVES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2625 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 927/2005 - GAB/SF,   R E S O L V E:  Exonerar, SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, da Secretaria de Finanças e nomear VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5 para exercer o referido cargo, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2626 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 459/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, HELENY ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 40.320-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SEPLAM e nomear LUARCÉLIA TORRES DE CARVALHO NUNES, matrícula nº 37.099-6, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2627 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 058/2005 - GAB/SEHAB,  RESOLVE:  Exonerar, RICARDO ALESSANDRO DE LIMA REGO BARROS, do cargo de Gerente de Serviços de Organização Condominial Integrada, símbolo 'DDI' da Secretaria de Habitação e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerência de Demandas Habitacionais, símbolo 'DDR', da Diretoria de Articulação Social, a contar de 01 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2628 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1501/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA RENILDA DE LIMA COELHO, matrícula nº 34.621-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2629 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 919/2005 - GAB/SF,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIEL NEGROMONTE DE ALMEIDA, matrícula nº 63.717-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2630 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 529/2005 - GAB/SCTDE,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AMARA DE OLIVEIRA CUNHA, matrícula nº 69.416-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração dos Centros Públicos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2631 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 473/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS MONTENEGRO SÁ BARRETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Conselho e Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2632 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2633 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 952/05 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA CAVALCANTI NERY, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo 'DDI', da Gerência de Tributos Imobiliários - GTI/DAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2634 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1509/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ILK NUNES DE ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção Básica, símbolo 'DDR', da Diretoria de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 29 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2635 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2636 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1511/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO LIMA CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2637 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, KAROL FABIANE DE OLIVEIRA CARVALHO RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2638 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 063/2005 - GAB/SEHAB,  RESOLVE:  Nomear, CYBELE RIBEIRO BASTOS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Projetos Habitacionais, símbolo 'DDI', da Diretoria de Habitação, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2639 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, NADJA ALEXANDRINO DE MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2640 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nome"],
    [1274,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ar, RENATA MARINHO MONTEIRO DE MORAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2641 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/05 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILA DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Organização Condominial Integrada, símbolo 'DDI', da Diretoria de Articulação Social, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2642 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2005 - PROMETRÓPELE,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Membro da Comissão de Licitação, símbolo 'DDR', do PROMETRÓPOLE, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2643 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0447/05 - SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, AGNA KELLY DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Temática Regionais, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2644 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 473/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO CARLOS ALBUQUERQUE PINTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Comissão de Acessibilidade, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2645 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 472/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO FELICIANO GUEDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 19 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2646 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1489/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA V. DUARTE VICTALINO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2647 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1488/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, POLYANNA CHRISTINE BEZERRA RIBEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Vigilância, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2648 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1508/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, TEREZA DO CARMO MELO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 34.590-5, da função gratificada de Supervisor 1 - Atenção á Saúde, símbolo 'FG1', da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e designar LISANDRA DE LIMA RODRIGUES, matrícula nº 69.574-3, para exercer a referida função, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 48/2005-GAB/SGERI,  R E S O L V E:  Dispensar, SORAYA MARIA ACCIOLY WANDERLEY, matrícula nº 20.122-3, da função gratificada de Assistente de Serviço, símbolo 'FG3', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2650 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2005 - PROMETRÓPELE,  R E S O L V E:  Dispensar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, de Membro da Comissão de Licitação, símbolo 'DDR', do PROMETRÓPPLE, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2651 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1494/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DAMARIS GOMES DE AMORIM, matrícula nº 41.456-0, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar TEREZA ELIZABETH VASCONCELOS BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 36.478-9, para exercer a referida função, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2652 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1506/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, HELENICE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 34.601-7, da função gratificada de Supervisor 2 - Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2653 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GLADYS MARYS DE CARVALHO BRITO PONTES, matrícula nº 19.612-7, da função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2654 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1507/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SARITA DE SALAES FERRAZ, matrícula nº 67.796-1, da função gratificada de Supervisor 1 - Gestão, símbolo 'FG1', da Diretoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2655 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1510/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ADELMA DA SAÚDE OLIVEIRA, matrícula nº 33.507-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2656 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2005 - SECULT,  R E S O L V E:  Designar, NIEDJA MARIA MOSCOSO DE ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº 43.777-0, para exercer a função gratificada de Supervisão 1 de Contratos de Locação, símbolo 'FG1', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2657 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiç"],
    [1275,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"ões, tendo em vista o contido no ofício nº 122/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, NADJA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 18.939-1, para responder pela função de Secretária, da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, durante o afastamento da titular MARIA SILVANA DO REGO CAVALCANTI, matrícula nº 15.127-4, que se encontra de Licença Médica, a contar de 01 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2658 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 32/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 15.271-0, para exercer a função gratificada de Assistência de Serviços, símbolo 'FG3', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2659 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1526/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANILDO FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 34.385-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2660 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1565/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS FERNANDO ALVES, matrícula nº 14.343-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 29 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2661 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1493/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY RAMPCHE GUEDES, matrícula nº 65.511-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Berçário, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2662 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 122/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, MARIA CAROLINA LINDOSO DE MELO, matrícula nº 63.913-8, para Membro da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, em substituição a SUSAN PROCÓPIO LEITE CARVALHO, matrícula nº 63.905-1, a contar de 01 de outubro de 2005.     PORTARIA Nº 2663 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1492/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, AMANDA MOREIRA D´ÁVILA SALTOS, matrícula nº 64.679-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1804 DE 13 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.89841.3.05, com base no Parecer n.º 619/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCELO MOREIRA DIAS Sra. MELANIA SOUTO MOREIRA DIAS, viúva, CPF nº 376.950294-91, no valor de R$ 390.00 (trezentos e noventa reais), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05061-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2051 DE 11 DE 05 DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 15.25416.1.01, com base no Parecer n.º 205/2001 e Cota n.º 213/2000, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º da Lei Municipal n.º 16.480/99,  R E S O L V E :  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSENILDO ANTÔNIO DE M. CAMPOS, Sra. SÔNIA MARIA BEZERRA, CPF n.º 124.327.844-72, ex-esposa, BEATRIZ BEZERRA CAMPOS, filha e DIOGO BEZERRA CAMPOS, filho universitário, no valor de R$ 7.566,65 (sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula n.º 13.629-0, a contar de 08 de fevereiro de 2001.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1691 DE 01 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87884.7.05, com base no Parecer nº 589/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como na Lei Municipal nº 16.730/2001, no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ISAIAS CORREIA DE MELO, Sra. AMARA CORREIA DE MELO, viúva, CPF nº 479.578.404-34, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.028-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 350 DE 26 DE 01 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60235.1.03, com base no Parecer nº 1.573/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora MARINEIDE BARBOSA DE CARVALHO, Sr. MANUEL MARCOS GARCIA, viúvo, CPF nº 000.001.684-25, no valor de R$ 3.834,53 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 11.753-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em julho de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1678 DE 09 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58040.2.03, como base no Parecer nº 461/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos)"],
    [1276,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,", do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MÉRCIA MUNIZ NUNES CARVALHO, Professor I, matrícula nº 53.848-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0285 DE 09 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39353.3.99, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 77, inciso V e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'c' da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com redação vigente até 16 de dezembro de 1998, combinado com art. 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos , além de Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária AURINETE FREIRE DE ARAÚJO LIRA, Médica, matrícula nº 12.819-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2437 DE 22 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.30790.7.03 com base no Parecer nº 435/2003 e na Cota 585/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 15 (quinze) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, além do Adicional por Tempo de Serviço, (equiparando ao salário mínimo), a servidora MARIA DEUSA VILAÇA, Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 22.613-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1277,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Portaria nº 2344 de 02 de setembro de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 100 de 03 de setembro de 2005,  Onde se lê: a contar da data da publicação.  Leia-se: a contar de 01 de agosto de 2005    Nas Portarias nºs 2270 e 2272, de 31 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 99 de 01 de setembro de 2005, referente aos servidores abaixo relacionados,  Onde se lê: Silvio José Antunes Ferreira  Leia-se: Silvio Antunes Ferreira  Onde se lê: a contar de 01 de agosto de 2005.  Leia-se: a contar de 28 de julho de 2005.    Na Portaria nº 2514 de 21 de setembro de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 107 de 22 de setembro de 2005,  Onde se lê: a contar da data da publicação.  Leia-se: a contar de 01 de setembro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1278,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO Nº 033/2005-CPLSA. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 40 postos de vigilância armada, para atender à Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses.  Tendo em vista a necessidade de inserir modificações no edital, decorrente de impugnação interposta pela TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA  a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão para a data de 21/10/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.  A impugnação acima aludida foi acatada EM PARTE pela pregoeira, para excluir o subitem 1.2. do edital,  inserir alterações no Anexo VII (Modelo de atestado de capacidade técnica) e dar redação mais esclarecedora às observações constantes do Resumo Geral da Planilha do Anexo III, nos pontos referentes a Seguro de Acidentes do Trabalho e Auxílio Refeição.  Fica mantida na íntegra - apesar de impugnada - a Planilha de Custos e Formação de Preços inserida no Anexo III do Edital. Edital retificado e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.  Recife, 05 de outubro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo no processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 -    OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Jundiaí (trecho: Rua Leandro Barreto / Rua   Paratibe), RPA 05 - Jardim São Paulo, referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.        RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 015/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 050 - OBJETO: execução dos serviços de demolição de muros e  imóveis e construção de novos muros de diversos imóveis desapropriados na Rua Benfica, RPA 04, MR. 4.1 - Madalena, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Rotma Ltda. DESCLASSIFICADAS: CC Estrada Construtora Ltda. e LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: execução das obras de complementação de drenagem do Canal do Arruda, margem esquerda, das áreas lindeiras (trecho: Rua Petrolina Botelho / Rua Desembargador Eulino dos Santos), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. VENCEDORA: Palma Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Construtora Texas Ltda., LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. Recife, 06 de outubro de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 016/2005 - Objeto: confecção e estamparia de fardamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. O pregoeiro no ato de suas atribuições comunica o adiamento da sessão anteriormente designada para o  dia 05 de outubro de 2005, para o dia 21 de outubro de 2005, às 9:00 horas,  no auditório do 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, nesta cidade, ao mesmo tempo, o pregoeiro concederá novo prazo para apresentação de amostras, nos termos do Edital. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, ou pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 05 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 003/2005 - CPLS - SEFIN. Empresa habilitada: Qualiti Assessoria e Consultoria S/A. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada(vencedora): Qualiti Assessoria e Consultoria S/A. Proposta desclassificada: não houve. Recife, 05 de outubro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Motos 125cc, ano/modelo 2005/2005, equipadas com acessórios. Informamos que não houve comparecimento de interessados, restando o Pregão DESERTO. PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assistência Social. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios. Sessão Pública dia: 21 (vinte e um) de outubro de 2005, às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de outubro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 017/2005 - Objeto: aquisição de projetor multimídia, telão e estação de trabalho básica. para atender a Secretaria de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 24 de outubro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 05 de outubro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.       EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2005    PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de tiquetes alimentação e refeição, pelo período de 12(doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência Anexo I deste Edital. Data/local e hora de abertura: 20/10/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 05/10/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2005    PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO:"],
    [1279,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2," Aquisição de Equipamentos Elétricos (Nobreak Monofásico e Nobreak Trifásico) em conformidade com quantidades e exigências, contidas nos Termos de Referências - Anexos I e II deste Edital.  Data/local e hora de abertura: 25/10/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 05/10/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2005    PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Aquisição de 4.000(quatro mil) resmas de papel A4, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 21/10/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 05/10/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2005. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da SERTTEL LTDA, cujo objeto trata dos serviços de engenharia referentes à operação, manutenção e implantação da rede de sinalização semafórica instalada nas vias urbanas do Município do Recife, no valor global de R$ 517.248,90 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 05 de outubro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente da CTTU.    ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - Objeto: contratação de empresa, especializada para a gestão da infra-estrutura da sinalização semafórica da Cidade do Recife, compreendendo: manutenção, implantação e modernização da rede de sinalização semafórica com equipes/veículos de atendimento monitorados, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para os referidos serviços -  serviços de geo-referenciamento e cadastramento digital da infra-estrutura da rede semafórica -  gestão informatizada, através de software de cadastro e programação de planos semafóricos e sistema de controle de atendimento por ordens de serviços emitidas para implantação, manutenção e modernização da rede de sinalização semafórica -  e serviços de pesquisas de contagem volumétrica classificada por veículos e por pedestre para definição de planos de tráfego, programação semafórica. Tendo em vista alteração no edital da Concorrência em epígrafe, e com fulcro no art. 21, § 4°, da Lei n° 8.666/93, fica sua abertura adiada para o dia 22 de novembro de 2005, às 09h30. Recife, 05 de outubro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 009/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 01. VENCEDOR: Construtora e Incorporadora ALMEIDA Ltda. As partes presentes renunciaram o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 011/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DAS RPA'S 04 E 05. VENCEDORA: LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. As partes presentes renunciaram o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 012/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 06. VENCEDORA: Guerra Construções Ltda. As partes presentes renunciaram  o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de outubro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1280,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 112 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 068/2005-CCI-P, de 06.10.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1421/2005-CCI, em nome de CELINA AUREA MALTA RAMALHO, matrícula nº 66.289-0, Médica, instaurado através da Portaria nº 083 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 113 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 069/2005-CCI-P, de 03.10.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1415/2005-CCI, em nome de FERNANDA DE FÁTIMA RODRIGUES, matrícula nº 54.081-9, Professor I, instaurado através da Portaria nº 078 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.     PORTARIA Nº 114 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 070/2005-CCI-P, de 03.10.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1430/2005-CCI, em nome de ADRIANA MENDES DE ARAÚJO LUNA, matrícula nº 66.671-4, Professor I, instaurado através da Portaria nº 092 de 05.07.2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.2005.    PORTARIA Nº 115 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 071/2005-CCI-P, de 03.10.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1413/2005-CCI, em nome de MARCELO ARANTES DA SILVA, matrícula nº 29.005-5, Guarda Municipal, instaurado através da Portaria nº 076 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 116 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 072/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1412/2005-CCI, em nome de CLAÚDIA CRISTINA S. CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 37.503-1, Professor I, instaurado através da Portaria nº 075 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 117 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 073/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1433/2005-CCI, em nome de EDMAR FREIRE BORBA JÚNIOR, matrícula nº 67.684-0, Médico, instaurado através da Portaria nº 091 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.      PORTARIA Nº 118 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 074/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1428/2005-CCI, em nome de JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 62.149-3, Agente Operacional de Apoio, instaurado através da Portaria nº 0874 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 119 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 075/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1405/2005-CCI, em nome de JASSON NEVES DA SILVA, matrícula nº 18.995-6, Agente Administrativo, instaurado através da Portaria nº 070 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 120 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 076/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1420/2005-CCI, em nome de MÁRIO JORGE LEMOS CASTRO LOBO, matrícula nº 68.416-6,  Médico, instaurado através da Portaria nº 082 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 121 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 077/2005-CCI-P, de 03.06.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1411/2005-CCI, em nome de ADRIANA FERREIRA MARTIR, matrícula nº 41.663-5, Professor I, instaurado através da Portaria nº 074 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 122 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apre"],
    [1281,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",2,"sentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 078/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1416/2005-CCI, em nome de ANDRÉA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula nº 65.809-8, Terapeuta Ocupacional, instaurado através da Portaria nº 079 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 123 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 079/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1429/2005-CCI, em nome de UBÉRICO DA SILVA SOUZA, matrícula nº 66.686-2, Professor I, instaurado através da Portaria nº 088 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05    PORTARIA Nº 124 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 080/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1422/2005-CCI, em nome de FLÁVIA KARINA VITOR DA SILVA, matrícula nº 66.952-7, Professor I, instaurado através da Portaria nº 084 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 125 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 081/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1406/2005-CCI, em nome de VILMA MARIA DA SILVA GALVÃO, matrícula nº 23.955-6, Agente de Controle Sanitário, instaurado através da Portaria nº 069 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 126 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 082/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1414/2005-CCI, em nome de LAURITA CRISTINA  ALMEIDA  DE  SCHNEIDER  matrícula  nº 36.632-8, Professora, instaurado através da Portaria nº 077 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 127 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 083/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1409/2005-CCI, em nome de LILIANE GOMES GARCIA SAENZ, matrícula nº 62.547-0  e  37.782-3, Professora, instaurado através da Portaria nº 072 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 128 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 084/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1419/2005-CCI, em nome de MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA, matrícula nº 55.186-5, Professora, instaurado através da Portaria nº 081 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 129 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 085/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1424/2005-CCI, em nome de DINAMÉRICA GLICÉRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.533-2, Oficial Administrativo, instaurado através da Portaria nº 086 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 130 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 086/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1425/2005-CCI, em nome de JACKSON ITAMAR MENDONÇA CORNÉLIO, matrícula nº 19.038-7, Técnico de Contabilidade, instaurado através da Portaria nº 089 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 131DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 087/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1426/2005-CCI, em nome de ROSELANGE BEZERRA MACHADO CARVALHO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 20.193-6, Agente Administrativo, instaurado através da Portaria nº 094 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 132 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 088/20"],
    [1282,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",3,"05-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1427/2005-CCI, em nome de JEANETE MAGALHÃES VIEGAS, matrícula nº 34.269-0, Professor I, instaurado através da Portaria nº 095 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 133 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 089/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1432/2005-CCI, em nome de JOSÉ ALEXANDRE LEITE, matrícula nº 62.739-6, Professor I, instaurado através da Portaria nº 090 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 134 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 090/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1431/2005-CCI, em nome de MARCELO GONÇALVES DE BRITTO, matrícula nº 33.838-0, Chefe de Serviços de Cadastro Mercantil, instaurado através da Portaria nº 093 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    PORTARIA Nº 135 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 091/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1408/2005-CCI, em nome de BETÂNIA MARIA DE MIRANDA, matrícula nº 56.737-8, Professor I, instaurado através da Portaria nº 071 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.  PORTARIA Nº 136 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 092/2005-CCI-P, de 03.10.05, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1417/2005-CCI, em nome de SEVERINO GOMES PEREIRA, matrícula nº 14.888-9, Vigia, instaurado através da Portaria nº 080 de 05.07.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.07.05.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [1283,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07374248/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07374248/02  RECORRENTE:JOSÉ HERCÍLIO DA SILVA COMÉRCIO ME  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): GISELLI MARIA BELO  ACÓRDÃO nº: 122/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Violação ao disposto no artº77 e 78 PAR.3 da Lei nº 16.176/96.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de 1ª instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1110/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1110/2004  RECORRENTE:AMARO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 123/2005.   Ementa:1.Cancelamento do Auto de infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso consistentes. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em dar provimento ao Recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância em todos os seus termos, havendo assim o cancelamento do Auto de Infração, da multa imposta e a liberação do veículo apreendido.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1142/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1142/2005  RECORRENTE:JUAN CARLOS TEIXEIRA DA SILVA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 124/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo. Alegações de transportes remunerado clandestino de passageiros sem permissão, concessão ou autorização do poder público violando o disposto no artº44 da Lei Municipal nº 16.856/2003. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionados em sua totalidade, visto que não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de 1ª instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de 1ª instância e consequentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1886/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1886/2005  RECORRENTE:GERSON JOSÉ RODRIGUES FERREIRA MACIEL  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  RELATOR(A): GISELLI MARIA DA SILVA BELO  ACÓRDÃO nº: 125/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo. Alegações de transportes remunerado clandestino de passageiros sem permissão, concessão ou autorização do poder público violando o disposto no artº44 da Lei Municipal nº 16.856/2003. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionados em sua totalidade, visto que não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de 1ª instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de 1ª instância e consequentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07178240/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07178240/02  RECORRENTE:FRANKLIN DA SILVA PAZ  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 126/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Instalação de coberta metálica. Redução do afastamento frontal. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes. Infringência do art.77 e 78 da Lei 16176/96.2.Recurso Voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07173840/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07173840/02  RECORRENTE:JOSÉ JACKSON MARQUES DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 127/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Poluição sonora. Pena de Advertência Formal. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes infringência do art.49 da Lei 16176/96 e art. 51 e 130 da Lei 16243/96.2.Recurso Voluntário improvido.3.Decisão recorrida reformada parcialmente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao Recurso, aplicando-lhe a pena de advertência formal.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07751693/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07751693/01  RECORRENTE:JOSÉ HERCÍLIO DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 128/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. construção - ampliação em alvenaria com área de 176,70m2, com redução "],
    [1284,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"dos afastamentos dos lados direito e esquerdo e fundos, sem licença de construção, infringindo o art. 241 da Lei 16292/97. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07267452/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07267452/02  RECORRENTE:MARLI MATIAS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 129/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Infringência ao art.114 da Lei 7427/61 e o art. 36 da Lei 16176/96. Ilícito Administrativo Caracterizado. Aplicação de multa. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso interposto, para efeito de confirmar a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07161446/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161446/02  RECORRENTE:SEVERINO IZIDIO DA SILVA FILHO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 130/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Construção e reforma sem os devidos Alvarás, ambos de expedição privativa da Prefeitura da Cidade do Recife, infringindo desta forma o art.114 da Lei 7427/61 e o art. 197 da Lei 16.292/97. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão singular em todos os seus termos.   C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07267660/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07267660/02  RECORRENTE:COLÉGIO MARIA CONSUELO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 131/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de Uso Educacional sem Alvará do Município. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes infringência do art.114 da Lei 7427/61 e 36 da Lei 16176/96.2.Recurso Voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em receber e negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07211807/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07211807/02  RECORRENTE:MARCOS VENÍCIO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 132/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Comércio sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso apresentadas de forma intempestiva.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, por ter sido apresentado de forma intempestiva, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07264867/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07264867/02  RECORRENTE:PAULO ALEXANDRE XAVIER MARQUES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 133/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento de lanchonete sem alvará de localização. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Ilícito revertido, motivando a conversão de pena pecuniária em advertência escrita, seguindo jurisprudência consolidada.2.Recurso voluntário improvido, porem, pena pecuniária convertida em advertência escrita.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, porém, converter a pena pecuniária em advertência e escrita.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07210280/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07210280/02  RECORRENTE: EDISON FAUSTINO DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 134/2005.   Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido. Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso par manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07381018/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07381018/02  RECORRENTE: MARCOS MANOEL  RECORRIDO: 3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:"],
    [1285,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3," 135/2005.   Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Ilícito revertido, motivando a conversão da pena pecuniária em advertência escrita, seguindo jurisprudência consolidada.2.Recurso voluntário improvido, porem, pena pecuniária convertida em advertência escrita.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, porém, converter a pena pecuniária em advertência e escrita.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07501768/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07501768/00  RECORRENTE: ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA  RECORRIDO: 5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 136/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de infração.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3. Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a redução da multa em 50% devidamente corrigida.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07101208/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07101208/02  RECORRENTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 137/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de infração com conversão de multa.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a conversão da multa em advertência.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07502309/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07502309/02  RECORRENTE: EDMILSON CARMO DOS SANTOS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 138/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de infração com conversão de multa.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a conversão da multa em advertência.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07515217/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07515217/02  RECORRENTE: LENITA DE FRANÇA BELTRÃO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 139/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de infração com conversão de multa.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a conversão da multa em advertência.  C.R.A., Recife, 30 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [1286,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  258    DE  05   DE   10    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 62/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Habitação, o servidor ANTÔNIO CARLOS CARVALHO DA SILVA, matrícula n°43559-7, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  259   DE   05  DE     10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 667/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Cultura, o servidor FLÁVIO DE SOUZA FERRAZ, matrícula n° 62.418-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº  260  DE   05  DE      10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 754/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário MARCELO EMÍLIO DA SILVA, matrícula nº 04.314-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, exercendo suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  261       DE       05    DE    10     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 61 Inciso V da Lei Orgânica do Município -  tendo em vista o contido no Ofício nº 97/2005/2005 - /DCFP-SAGP,  R E S O L V E:  I. Criar  Comissão  de  Sindicância  composta  pelos servidores THIAGO GALVÃO DE MESQUITA, matrícula n.° 69..485-7 WALKERLÚCIA DO REGO BARROS, matrícula n.° 68.708-9, EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula n.° 22.512-8, sob a presidência do primeiro , nos termos do art. 209 § 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, objetivando avaliar os fatos narrados através do Ofício supra citado.  II. A referida comissão deverá, ademais, proceder todas as atividades inerentes à sua função com o escopo de averiguar outros eventuais fatos semelhantes no âmbito desta Secretaria, indicando autorias e procedimentos saneadores -   III. Fica concedido um prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, art. 209 § 2°, devendo a Comissão, ao final dos trabalhos, apresentar relatório conclusivo -   IV. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário publique-se e cumpra-se.    PORTARIA N.º   262 DE   05    DE  10    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 587/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária ANTONIETA LÚCIA CAVALCANTI DE MORAIS, matrícula n º 16.054-7, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA / DIRCON, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº    263    DE    05    DE   10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069 /2005 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 217, de 12 de agosto de 2005, do DOM n°91 , de 13 de agosto de 2005, referente a CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO, matrícula nº 54.857-0.    PORTARIA N.º  264    DE   05   DE    10   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 843/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E :  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO FRAGA, matrícula n º 18.962-6, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  265   DE     05    DE   10     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 079/2005 - GAB/GVP,  R E S O L V E:  Fazer retornar da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO - matricula nº 17.038-0, matrícula nº 43.853-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação."],
    [1287,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 04 DE 10 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  E S T A B E L E C E:  Que todo e qualquer documento desta Secretaria, encaminhado ao Conselho de Política Financeira, deverá constar a assinatura do Secretário Titular ou do Assessor Executivo e ainda, a assinatura da Diretora de Cadastro e Folha de Pagamento.  Esta Instrução Normativa, entrará  em vigor na data de sua publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1288,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do VII Festival de Vídeo de Pernambuco",1,"EDITAL DO VII FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA/2005    O Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife tornam público a realização conjunta do VII Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2005, destinado a incentivar e premiar a criatividade e a veiculação da produção audiovisual pernambucana, com base na Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, à disposição dos interessados no Teatro do Parque, Rua do Hospício, nº 81 e na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, à Rua da Aurora, nº 457, ambos no bairro da Boa Vista, Recife/Pernambuco, a partir do dia 10 de outubro do corrente ano.    Recife, 06 de outubro    REGULAMENTO  VII  FESTIVAL  DE  VÍDEO  DE  PERNAMBUCO  -    MOSTRA COMPETITIVA/2005  CAPÍTULO  I   DA  FINALIDADE  Art. 1º - Constitui objeto deste Festival, distinguir as diversas realizações em vídeo, concedendo prêmios, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, objetivando incentivar a criatividade e a difusão da Produção Audiovisual Pernambucana.    CAPÍTULO  II  DA  PREMIAÇÃO  Art.  2º - Os prêmios serão atribuídos nas seguintes categorias:  I - Documentário -   II - Vídeo  Clip -   III - Ficção -   IV - Experimental (animação, vídeo arte, etc.)  Art. 3º - Os prêmios, considerando as categorias descritas no Art. 2º, serão concedidos da seguinte forma:  I - Os quatro 1º (primeiros) colocados das categorias dispostas no artigo 2º receberão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) outorgados pelo Governo do Estado de Pernambuco -   II - Os quatro 2.º (segundos) e 3.º (terceiros) colocados das categorias dispostas no artigo 2º receberão, respectivamente, os valores de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) outorgados pela Prefeitura da Cidade do Recife -   III - Serão outorgados prêmios de melhor filme, por categoria, de acordo com Júri Popular, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) cada -   IV- Caso não se verifiquem quaisquer das premiações elencadas nos incisos I e II do presente artigo, os valores correspondentes  as suas colocações serão destinados aos premiados a título de menção honrosa, se concedido, nas diferentes categorias.     Parágrafo Primeiro- Para adquirir o direito de voto na urna do Júri Popular, o visitante deverá se inscrever no primeiro dia das exibições, e comprovar  sua presença durante toda a Mostra Competitiva do Festival, através de livro de presença.   Parágrafo Segundo - Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.  CAPÍTULO III  DO  PRAZO  E  LOCAL  DA  INSCRIÇÃO  Art. 4º - As inscrições para a Mostra Competitiva deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 21 a 25 de novembro de 2005, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no endereço abaixo indicado:  Teatro do Parque  Divisão de Multimeios  Rua do Hospício, 81 -  Boa Vista - Recife/PE  CEP: 50060-080 - Fone: 34236044  Parágrafo Primeiro - O Regulamento da Mostra Competitiva poderá ser obtido a partir do dia 10 de outubro de 2005, no endereço indicado no caput deste artigo, como também, poderá ser acessado na Internet, nos endereços http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).  Parágrafo Segundo - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco no endereço indicado no caput deste artigo e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.  Parágrafo Terceiro - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.  Art. 5º - Os vídeos serão inscritos somente se acompanhados da ficha técnica e sinopse em 2 vias impressas e em disquete, conforme modelo que acompanha o regulamento. Serão aceitos cartazes, fotos e qualquer outro material que permita a melhor divulgação do vídeo.  Parágrafo Único - Cada concorrente poderá inscrever até 02 (dois) vídeos, podendo ocupar uma fita devidamente identificada e decupada.  Art. 6º - Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer formato (VHS,        U-Matic, Betacam, etc.) desde que copiados em VHS, sistema NTSC, com boa qualidade técnica para exibição.  Art. 7º - Só poderão participar vídeos produzidos no Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2003 e com duração máxima cada um, de 30 (trinta) minutos.  CAPÍTULO  IV  DA  COMISSÃO  DE  SELEÇÃO  E  DA  COMISSÃO  JULGADORA  Art. 8º - A Comissão de Seleção e a Comissão Julgadora serão designadas, conjuntamente, pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife.  Art. 9º - A Comissão de Seleção será constituída por 03 (três) membros que selecionará os vídeos nas categorias descritas no Art. 2º para participarem da Mostra Competitiva.  Parágrafo Único - A Seleção dos vídeos para a Mostra Competitiva dar-se-á no período de 26 a 30 de novembro de 2005.  Art. 10º - A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros de reconhecido conhecimento e competência no campo Audiovisual (Cinema, Vídeo e Fotografia) que indicará os premiados na Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco.  Parágrafo Primeiro - A Mostra Competitiva do V Festival de Vídeo de Pernambuco será realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2005, no Teatro Parque.  Parágrafo Segundo - Os premiados nas categorias descritas no Art. 2º deste Regulamento serão proclamados no dia 15 de dezembro de 2005 em horário e local a serem divulgados durante a Mostra Competitiva do VI Festival de Vídeo de Pernambuco.  Art. 11º - As decisões das Comissões de Seleção e Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo quaisquer recursos.  CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 12º - A inscrição do concorrente no implica a exibição do vídeo na Mostra Competitiva, caso ele não seja selecionado pela Comissão de Seleção.  Art. 13º - Os vídeos inscritos, independentemente de selecionados, não serão devolvidos, passando a fazer parte dos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da Fundação de Cultura Cidade do Recife, que poderão exibi-los institucionalmente.  Art. 14º - A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância das normas deste Regulamento.  Art. 15º - Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pela Comissão de Seleção."],
    [1289,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso Ary Severo e Firmo Neto",1,"EDITAL DO CONCURSO ARY SEVERO E FIRMO NETO    O Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife tornam público a realização conjunta do Concurso Ary Severo e Firmo Neto, destinado a selecionar e premiar Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, com base na Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, à disposição dos interessados no Teatro do Parque, Rua do Hospício, nº 81 e na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, à Rua da Aurora, nº 457, ambos no bairro da Boa Vista, Recife/Pernambuco, a partir do dia 10 de outubro do corrente ano.    Recife, 06 de outubro.    REGULAMENTO DO CONCURSO ARY SEVERO E FIRMO NETO  EDICÃO 2005    CAPÍTULO  I  DO   OBJETO    Art. 1º - Constitui objeto deste Concurso, a seleção de Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, e a concessão dos Prêmios denominados Ary Severo e Firmo Neto, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, aos Projetos Vencedores.     Art.  2º - Os Projetos deverão abordar temática e valores culturais que expressem características brasileiras.    CAPITULO II  DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO    Art. 3º - As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 21 a 25 de novembro de 2005, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no endereço abaixo indicado:    Teatro do Parque  Divisão de Multimeios  Rua do Hospício,  81 -  Boa Vista   -  Recife - PE  CEP  50060-080   -  Fone: 3423.6044      Parágrafo Primeiro - O Regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir do dia 10 de outubro de 2005, no horário do Serviço Público Municipal, no endereço supracitado. O Regulamento poderá também ser acessado, na Internet, nos endereços   http://www.fundarpe.pe.gov.br (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br  (Prefeitura da Cidade do Recife).   Parágrafo Segundo - Junto ao Regulamento, será fornecido disquete com Formulários Padrão para preenchimento de dados sobre o Projeto.  Parágrafo Terceiro - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife,  será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.  Parágrafo Quarto - Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.    Art. 4º - Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrições dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, contendo dois Envelopes lacrados:   I - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação -     II - Um envelope para o Projeto Técnico.    Parágrafo Primeiro - Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora nas condições de diretor, produtor, roteirista ou de participante a qualquer título do Projeto a ser realizado, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.  Parágrafo Segundo - Cada concorrente só poderá inscrever 01 (um) roteiro.      Art. 5º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte Documentação:    I - Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Estado de Pernambuco -     II - Comprovante de Registro perante a Fazenda Municipal do Recife (ISS) ou qualquer outro Município do Estado de Pernambuco -     III - Declaração de Compromisso Formal do concorrente em complementar os recursos de produção de obra audiovisual proposta, na hipótese dos custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento -     IV - Comprovante de Cessão de Direitos de Adaptação de Obra Literária ou Promessa de Cessão, com prazo de validade de, no mínimo, 01 (um) ano, se for o caso, ou Declaração de Autenticidade -     V - Curriculum resumido do concorrente, com no máximo 01 (uma) lauda -     VI - Cópias Autenticadas da Cédula de Identidade e do CIC.    Parágrafo Primeiro - Os documentos dos itens I a V deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Cartório competente.  Parágrafo Segundo - Este envelope só será aberto após o resultado do concurso.    Art. 6º - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no disquete fornecido durante o período de distribuição do Regulamento, ou descarregado da Internet nos endereços citados no Parágrafo Primeiro do Art. 3º:     I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor -   II - Justificativa do Projeto -   III - Sinopse do Projeto, no máximo com 03 (três) laudas -   IV - Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando  couber -   V - Orçamento -   VI - Plano de Produção.    Parágrafo Primeiro - Os dados preenchidos no disquete (em Fonte Arial, tamanho 10, modo normal) deverão ser impressos em papel branco, formato A4, em cinco vias encadernadas  com espiral preto, sem capa.  Parágrafo Segundo - No caso de Projetos de Animação, os mesmos deverão conter Story Board anexo.    CAPÍTULO   III  DA  COMISSÃO  JULGADORA  E  DA  PREMIAÇÃO    Art. 7º - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e Secretário de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife será constituída por cinco membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.    Art. 8º - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco para apresentação do resultado final.    Art. 9º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível.  Parágrafo Único - Caberá recurso, no prazo de 10 dias a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento, ao Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco.     Art. 10º - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os Projetos Vencedores, será publicada no Diário Oficial do Estado e do Município, no dia 20 de dezembro de 2005.    Art. 11º - Serão selecionados 02 (dois) Projetos com a premiação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um, cabendo ao Governo do Estado de Pernambuco o Prêmio Ary Severo e à Prefeitura da Cidade do Recife o Prêmio Firmo Neto, havendo incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.   Art. 12º - O Prêmio destinar-se-á à efetiva realização do Projeto, conforme objeto deste Regulamento.     Art. 13º - Os concorrentes vencedores receberão seus Prêmios após publicação do resultado.  Parágrafo Único - Os concorrentes vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a"],
    [1290,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso Ary Severo e Firmo Neto",2,"ssinatura do Contrato de Realização de Obra Certa com Cessão Parcial de Direitos.    Art. 14º - O filme pronto (cópia em película 35mm, som ótico e mais duas cópias em Betacam que serão doadas ao MISPE e à Filmoteca Alberto Cavalcanti da FCCR), deverão ser entregues no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.  Parágrafo Único - No caso do contratado não cumprir o prazo, conforme o estabelecido no caput deste artigo deverá devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na Legislação vigente.     CAPÍTULO IV  DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 15º - A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste Concurso.    Art. 16º - A Cessão Parcial de Direitos, de caráter vitalício, sobre o projeto audiovisual realizado com recursos deste Concurso para o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife, restringe-se, exclusivamente, à sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias.    Art. 17º - Nos créditos do filme deverão constar, obrigatoriamente, o nome e a logomarca do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.    Art 18º - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:    I - Curta-metragem em 35mm é aquele cuja cópia final é impressa e apresentada em filme 35mm, podendo, no processo de realização, ser empregados Formatos e Suportes diversos de captação de imagem.    II - Obra Audiovisual Cinematográfica de Curta Metragem é aquela cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.  III - Os Projetos não premiados deverão ser retirados pelos seus autores proponentes, no endereço do Art. 3º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do resultado do Concurso. Expirado o prazo, os Projetos serão destinados aos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da FCCR.    Art. 19º - Após a seleção dos Projetos Vencedores dos Prêmios Ary Severo e Firmo Neto, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife nomearão, por Portaria conjunta Comissões de Acompanhamento, respectivamente para supervisionar e dirimir as questões controversas e casos omissos por ventura surgidos.   Parágrafo único - Às Comissões de Acompanhamento caberão responder pelos Prêmios perante os Tribunais de Contas e Ministério Público."],
    [1291,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA No. 063/05-DP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Sandro da Costa Figueirôa, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 da Comissão de Licitação, símbolo DS2, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  14 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No. 064/05-DP/FCCR  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar, a pedido, a servidora Renata Marinho Monteiro de Moraes, matricula 30.659-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente da Divisão de Biblioteca  Pública de Casa Amarela, símbolo CTOR-1.   Exonerar, a pedido, a servidora Claudilene Maria da Silva, matricula 30.612-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo DDI.  Exonerar, a pedido, a servidora Priscilla Mayrinck Costa Carvalho,  matricula 30.646-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Vídeo, símbolo CSEC.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de  2005,  revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No. 065/05-DP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Daniela Patrícia Ferreira de Azevedo, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Programação Musical, da Gerência Operacional de Música, símbolo DDI.  Nomear Flávia Maria Pottes de Amorim, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Programação Audiovisual, da Gerência Operacional de Audiovisual, símbolo DDI.  Nomear Amilton Rodrigues de Moura, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, da Assessoria Técnica Jurídica, símbolo DDI.  Nomear Ricardo de Arruda Gonçalves Ferreira , para a função de Supervisor 1, da Gerência Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo FG1.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  03 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 04 de outubro  de 2005.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1292,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 033/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2005.  R E S O L V E:  1 -  APROVAR o termo de parceria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA - FMAS com o Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania para apoiar a Prefeitura do Recife na execução do recadastramento do Programa Bolsa Família, conforme Plano de Trabalho Proposto e aprovado por este Conselho.    2 - APROVAR o termo de parceria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA - FMAS com o Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania para a implantação de 07 (sete) Centros de Referências da Assistência Social - CRAS, conforme Plano de Trabalho Proposto e aprovado por este Conselho.  3 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2005.  4 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 30 de setembro de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [1293,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 030/2005 DE 05 DE OUTUBRO 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Autorizar o servidor DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO, matrícula nº 906.7, RG. 5229099 - SSP/PE, CPF 049.068.194-86, residente a Rua: Delmiro Gouveia, 199 - San Martin, Recife/PE, Gerente de Finanças deste Instituto, a movimentar recursos em regime de Suprimento Individual nos elementos, 3.3.90.30, material de consumo, 3.3.90.32, 3.3.90.33 e 3.3.90.39 e outros serviços de terceiros de acordo com a Legislação Municipal, a contar na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [1294,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 050 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação. abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente                      9.000  TOTAL                                                                     9.000  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.35-FT 41 - Serviços de Consultoria              9.000  TOTAL                                                                      9.000  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1295,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 04.10.2005  Petição nº 15.70750.9.04 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, nos termos do PARECER Nº 102/2004- A.J.. e cota exarada pela GFT (antigo DF) em 23/09/2005, às fls. 83. Em, 27.09.2005.    Petição nº 15.09819.0.05 BUNGE ALIMENTOS S/A  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por BUNGE ALIMENTOS S/A, nos termos da COTA Nº 161/2005 - A.J.. e da cota datada de 14.09.2005 pelo DAC. Em, 27.09.2005.    Petição nº 15.09108.7.05 ESCRITÓRIO EDUARDO PAIXÃO E ADVOGADOS ASSOCIADOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESCRITÓRIO EDUARDO PAIXÃO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. de fls. 34 e 35, datada de 29.08.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.87012.4.05 FRANCISCO ROCHA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FRANCISCO ROCHA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 12.09.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.83651.4.04 F F CARDOSO VIDRAÇARIA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por F F CARDOSO VIDRAÇARIA, débitos tributários e crédito objetos de uma compensação devem ser do mesmo sujeito, conforme COTA Nº 147/2005 - A.J.. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.90397.6.02 MARCOS DE SOUZA CAVALCANTI E ESPOSA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCOS DE SOUZA CAVALCANTI E ESPOSA, com fulcro no Art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI, datada de 24.08.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.08762.5.05 MAPE - MARKETING COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MAPE - MARKETING COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 26.08.05 pelo D.F.. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.96729.5.05 MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da GSCA de fls. 12. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.90204.8.05 MARIA DO CARMO ARAÚJO BARBOSA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DO CARMO ARAÚJO BARBOSA, com fundamento no Art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 24.08.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.88643.8.05 MARIA LÚCIA REGUEIRA DE ANDRADE LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA LÚCIA REGUEIRA DE ANDRADE LIMA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 01.09.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.01567.2.05 OLAVO DE VASCONCELOS LEITE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por OLAVO DE VASCONCELOS LEITE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC, datada de 25.08.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.88252.9.05 RIMA INSTALAÇÕES LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RIMA INSTALAÇÕES LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da DCDA, datada de 15.09.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.09816.1.05 ROSA AMÁLIA SILVA DA CUNHA CAVALCANTI  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROSA AMÁLIA SILVA DA CUNHA CAVALCANTI, nos termos do Art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM, datada de 30.08.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.88110.0.05 SILVIO NEVES BAPTISTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SILVIO NEVES BAPTISTA, com fundamento no Art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 08.09.05. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.07984.4.05 VALDEMAR FERREIRA COELHO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débitos prescrito, formulado por VALDEMAR FERREIRA COELHO, de acordo com a cota s/nº da DAT de fls. 10, com fundamento no Art. 10, I, 'a' da Lei nº 15.563/91. Em, 23.09.2005.    Petição nº 15.87719.0.05 WEBER DE BARROS WANDERLEY LINS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por WEBER DE BARROS WANDERLEY LINS, com fulcro no Art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 05.09.2005. Em, 23.09.2005."],
    [1296,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Contratos - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS   Contrato AJ. n 004/2004.  Processo Licitatório n.024/2003 , Tomada de preço  n.006/2003 .  Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços nas categorias e quantidades, conforme os anexos I, II e III.  Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA.  4º Termo Aditivo referente à redução de 01 Técnico de Suporte à Internet e o acréscimo de 05 Técnicos de Informática Nível Médio III no quadro da Categoria Profissional do referido contrato.    Contrato AJ. n 016/2004.  Processo Licitatório n.010/2004 , Edital de Pregão  n.001/2004 .  Objeto: Fornecimento de tíquetes alimentação/refeição.  Empresa: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E ´COMÉRCIO LTDA.  Vigência: 11/08/2005 À 10/10/2005  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do contrato original.    Contrato AJ. n 008/2005.  Processo Licitatório n.003/2005 , Pregão  n.002/2005 .  Objeto: aquisição de equipamentos de informática (Servidores).  Empresa: ITAUTEC PHILCO S/A.  Vigência:29/09/2005 À  28/09/2008    Distrato ao Contrato AJ. n 027/2004.  Processo Licitatório n.029/2004 , Inexibilidade n.005/2004 .  Objeto: prestação de serviços especializados de telesuporte IBM.  Empresa: IBM DO BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇO9S LTDA.    Contrato AJ. n 010/2002.  Processo Licitatório n.002/2002 , Edital de Tomada de Preços  n.001/2002  Objeto: instalação e fornecimento de serviço de conectividade a internet global, na forma de IP direto, para fornecimento do serviço de provedor internet da PCR e seus órgãos..  Empresa: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.  Vigência: 26/09/2005 À 24/11/2005  5º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do contrato original.    Contrato AJ. celebrado em 30/09/2000.  Processo Licitatório n.046/2000 , Edital de Tomada de Preços n.0009/2000.  Objeto: instalação e fornecimento de serviço de conectividade a internet global, na forma IP direto, pa fornecimento de serviço de provedor internet da PCR e seus órgãos.  Empresa: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.  Vigência: 26/09/2005 À 24/11/2005  8º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo de vigência do contrato original."],
    [1297,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :   Contrato nº : 072/2005, de 01/09/2005  Contratada: AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/C  Objeto:serviços de Auditoria Contábil  ValorR$ 13.330,00  Prazo:12 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :073/2005, de 02/09/2005  Contratada:  CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA   Objeto:obras de urbanização das ilhas de tráfego 1,2 e 3 no entorno da Passarela de pedestre Joana Bezerra, no trecho do Viaduto João Paulo II e o Forum do Recife, no bairro da Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, M.R. 1.3  ValorR$ 806.475,79  Prazo:120 dias   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 019/2005.    Contrato nº :074/05, de 02/09/2005  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Antônio Rabelo, no trecho compreendido entre as Ruas Pe. Anchieta e Clóvis Bevilaqua, no bairro da Torre - RPA - 04, M.R. 4.1,  ValorR$ 13.320,00  Prazo:90 dias corridos  Modalidade de Licitação: Convite nº 014/2005.    Contrato nº :075/05, de 05/09/2005  Contratada: SOLIVETTI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:locação, de 01 (uma) máquina copiadora, com assistência técnica, manutenção e fornecimento de material de consumo (tonner, cilindro e revelador)  ValorR$ 12.000,00  Prazo:365 dias.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :076/05, de 05/09/2005  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de implantação da iluminação pública na Rua Dr. João Santos Filho, no bairro de Casa Forte, RPA - 03 -  M.R. 3.1  ValorR$ 86.885,30  Prazo:90 dias corridos.  Modalidade de Licitação: Convite nº 011/2005    Contrato nº :077/05, de 05/09/2005  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto: obras de implantação de iluminação pública na Rua Ambrosio Machado, no trecho compreendido entre a Av. Caxangá e a Av. Mário Álvares de Lira, no bairro da Iputinga - RPA - 04, M.R. 4.1   ValorR$ 55.396,77  Prazo:90 dias.  Modalidade de Licitação: Convite nº 10/2005.     Contrato nº :078/05, de 05/09/2005  Contratada: GEOSISITEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: projetos de pavimentação, drenagem, estabilização de encostas, escadarias e canais, nas localidades pertencentes a Cidade do Recife - RPAs 1,2,3,4,5 e 6  Valor: 142.871,71  Prazo:365 dias.   Modalidade de Licitação: Convite nº 012/2005    Contrato nº : 079/05, de 06/09/2005  Contratada:  W.R CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto: serviços de consultoria para execução de pesquisas cadastrais, sócio-economica  e levantamentos topográficos planimétricos, identificando os ocupantes e os imóveis de comunidades inseridas em áreas ZEIS  ValorR$ 79.583,76  Prazo:120 dias   Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2005     Contrato nº :080/05, de 08/09/2005  Contratada:  NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da IIIª Perimetral adequação viária das seguintes vias:Rua da Harmonia, Rua Amaro Lafayete e Avenida Flor de Santana, no bairro de Parnamirim -RPA-03, M.R. 3.1  ValorR$ 405.095,94  Prazo:120 dias corridos  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 017/2005.    Contrato nº :081/05, de 08/09/2005  Contratada:  ALTER SILVEIRA DE AQUINO SILVA  Objeto:serviços de levantamento topográfico planimétrico e cadastral da Rua Projetada SD, loteamento Jardim Botânico, limite aos lotes 6 e 7 da Quadra 'A' e lotes 21 e 22 da Quadra 'K' no bairro da Imbiribeira  ValorR$ 2.323,20  Prazo:10 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :082/05, de 13/09/2005    Contratada: BERTOSOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA  Objeto:serviços de manutenção dos sistemas SGF - Sistemas de Gerenciador Financeiro e SCONT - Sistema Contábil - 2005  ValorR$ 2.500,00  Prazo:05 meses   Modalidade de Licitação:Dispensa de Licitação  Contrato nº :083/05, de 14/09/2005  Contratada:  SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:obras de construção da Praça denominada Pastor José Leôncio da Silva, localizada na esquina da Av. Cruz Cabugá com Rua dos Palmares, no bairro de Santo Antônio, RPA-01, M.R. 1.1  ValorR$ 141.816,39  Prazo:120 dias corridos   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 021/2005    Contrato nº :084/05, de 14/09/2005   Contratada:  PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA  Objeto:material de Informática para reposição de estoque da CONTRATANTE   ValorR$ 411,74   Prazo:10 dias   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 018/2005    Contrato nº :085/05, de 14/09/2005   Contratada:  LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA  Objeto:material de Informática para reposição de estoque da CONTRATANTE, referente aos itens: 09 e 10 do Edital de Tomada de Preços nº 018/2005.   ValorR$ 1.472,00   Prazo:10 dias   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 018/2005    Contrato nº :086/05, de 14/09/2005   Contratada:  CIL COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA  Objeto:material de Informática para reposição de estoque da CONTRATANTE, referentes aos Itens: 01,2,3,5,6,7 e 8 do Edital de Tomada de Preços nº 018/2005.   ValorR$ 13.188,00   Prazo:10 dias   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 018/2005    Contrato nº :087/05, de 14/09/2005   Contratada:  LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA  Objeto:material de Informática para reposição de estoque da CONTRATANTE, referentes aos Itens: 01,2,3,5,6,7 e 8 do Edital de Tomada de Preços  nº 018/2005.  ValorR$ 535,00   Prazo:10 dias    Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 018/2005    Contrato nº :089/05, de 19/09/2005   Contratada:  DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA   Objeto:material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, referentes aos itens 5,10 e 12 do Edital de Concorrência nº 001/2005   ValorR$ 113.948,00   Prazo:365 dias   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2005  Contrato nº :090/05, de 20/09/2005   Contratada:  LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME  Objeto:material de construção para atender ao Programa Parceria nos           Morros - Itens: 6,7 e 8 do Edital de Concorrência nº 001/05.   ValorR$ 61.800,00   Prazo:365 dias   Modalidade de Licitação: Concorrência  nº 001/2005    Contrato nº :091/05, de 20/09/2005   Contratada: ARMAZÉM AVENIDA LTDA  Objeto:material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, referente ao Item 13 do Edital de Concorrência nº 001/05   ValorR$ 31.560,00   Prazo:365 dias   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2005    Contrato nº : 092/05, de 20/09/2005   Contratada: CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, Itens: 1,2 e 3 do Edital de Concorrência nº 001/05.   Valor R$ 644.230,00   Prazo : 365 dias   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2005    Contrato nº : 093/05, de 14/09/2005   Contratada: DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA  Objeto: material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, Item: 11 do Edital de Concorrência nº 001/05   Valor R$ 2.460,00   Prazo: 365 dias   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2005    Contrato nº : 094/05, de 22/09/2005   Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial da Rua Adolfo Simões Barbosa, no bairr"],
    [1298,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos - URB",2,"o do Cajueiro - RPA 02   Valor R$ 137.686,85   Prazo: 120 dias corridos   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 014/2005    Contrato nº : 095/05, de 26/09/2005   Contratada: STABILE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA  Objeto: Projeto Estrutural para 56 unidades residenciais localizadas no conjunto habitacional Casarão do Cordeiro - RPA-4   Valor R$ 11.200,00   Prazo: 15 dias corridos    Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 096/05, de 28/09/2005   Contratada: CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME  Objeto: de material de construção para atender ao Programa Parceria nos Morros, Item 4 do Edital de Concorrência nº 001/05   Valor R$ 66.000,00   Prazo: 365 dias   Modalidade de Licitação: Concorrência  nº 001/2005    Contrato nº : 097/05, de 30/09/2005   Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem, iluminação pública e urbanização da Radial 04 (trecho: Rua Conde de Irajá / Rua dos Operários) e Rua dos Operários, no bairro da Torre   Valor R$ 141.816,39   Prazo: 180 dias corridos   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 002/2005    Termos Aditivos  3º Termo Aditivo ao Convênio    Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO   Objeto: Prorrogação de prazo.    Termo de Distrato ao Contrato nº 039/2002  Contratada: MACRA CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Distrato total.  Convênio - Município x Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico x URB  Objeto:Prorrogação de Prazo    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2003  Contratada: TMG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços excedentes    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2005  Contratada: SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA  Objeto: Serviços excedentes     5º Termo Aditivo ao Contrato nº 211/2004  Contratada: MRG - INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    7º Termo de Aditivo ao Contrato nº 063/2004  Contratada: CONSTRUTORA VENANCIO LTDA  Objeto: Serviços excedentes    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2004  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:. Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 295/2001  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto:  Realinhamento de preços    16º Termo Aditivo ao Contrato nº 232/2002  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2005  Contratada: FORTE ENGENHARIA LTDA   Objeto: Prorrogação de Preços     4º Termo Aditivo ao contrato nº 194/2004  Contratada: MRG - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 033/2005  Contratada: GRANDE SERRA  CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2005  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA   Objeto: Prorrogação de prazo     3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 005/2005  Contratada:T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços excedentes    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 06/2005  Contratada: CONCREPOXI LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato:nº 193/2004  Contratada: ITAU SEGUROS S/A   Objeto: Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato:nº 163/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato:nº 010/2005  Contratada: CINKEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo      2º Termo Aditivo ao Contrato:nº 183/2004  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo  8º Termo Aditivo ao Contrato:nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato:nº 004/2005  Contratada: T. BARRERO CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 183/2004  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços substituídos e substitutos"],
    [1299,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE SETEMBRO - 2005    EMPRESA: Construtora Pinheiro Avelino Ltda  CONTRATO Nº 019/05  OBJETO: manutenção corretiva e preventiva no Mercado Público de São José pelo peiodo de 15 dias VIGÊNCIA: 06/09/05 à 21/09/05  VALOR: R$ 12.692,92    EMPRESA : Engemar Construções e Serviços Ltda  CONTRATO: 020/05  OBJETO: manutenção corretiva e preventiva no centro de Serviços de Afogados pelo lapso temporal de 22(vinte e dois) dias  VIGÊNCIA: 01/09/05 'a 23/09/05   Valor: R$  20.380,78    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS A PARTIR DE SETEMBRO 2005     EMPRESA: Qualiserv sociedade Brasileira de Serviços Gerais LTDA  TERMO ADITIVO: 13º ao contrato 116//00   OBJETO:concessão de equilibrio econômico Financeiro, com efeito retroativo a 1º de maio de 2005  VIGÊNCIA: 12/09/05     EMPRESA: Dínamo Serviços Ltda  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 068//02   OBJETO:Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses  VIGÊNCIA: 05/08/05 à 04/08/06     EMPRESA: LV Construções Ltda  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 015//05   OBJETO: prorrogação do prazo final para o dia 30 de agosto de 2005, com a finalidade exclusiva de efetivar o pagamento dos serviços prestados tempestivamente  VIGÊNCIA: 25/08/05    EMPRESA: Servel Comércio Ltda -ME  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 016//05   OBJETO: Prorrogação do prazo contratual para o termo final dia 30/08/05, com a finalidade exclusiva de efetivar o pagamento dos serviços prestados tempestivamnete  VIGÊNCIA: 16/08/05    EMPRESA: Armazém Avenida Ltda   TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 008/05   OBJETO: acréscimo da compra dos materiais descritos na Circular nº 030/05,majorando assim o valor inicial atualizado em R$ 2.308,93, o que equivale a 23,49%  VIGÊNCIA: 05/09/05    EMPRESA: Ampla Comércio e Serviços Ltda   TERMO ADITIVO: 1º  a Ata de registro de preços 020/05   OBJETO: Substituição da Farinha Lácta e Flocos de Cereais da marca Nestlé pela marca Nudriday  VIGÊNCIA: 14/09/05"],
    [1300,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atas - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO VIGENTES  SETEMBRO - 2005    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 028-05 - CPRP N.º 009/05  EMPRESA -  Artshop Comércio Ltda-ME   OBJETO:. Eventual aquisição de materiais de Copa,expediente, Informática e higiene e limpeza para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/9/2005 a 04/3/2006  VALOR: R$ 55.481,54  ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 029-05 - CPRP N.º 009/05  EMPRESA -  VR Distribuidora de Material de Limpeza Ltda  OBJETO:. Eventual aquisição de materiais de Copa,expediente, Informática e higiene e limpeza para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/9/2005 a 04/3/2006  VALOR: R$ 8.906,70    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 030-05 - CPRP N.º 009/05  EMPRESA -  Norlux Ltda-ME  OBJETO:. Eventual aquisição de material de higiene e limpeza para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/9/2005 a 04/3/2006  VALOR: R$ 1.195,20      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 031-05 - CPRP N.º 09/05  EMPRESA -  Gecineide Batista Albuquerque Espindola ME  OBJETO: Eventual aquisição de material de Informática para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/09/05 à 04/03/06  VALOR: R$ 31.020,00      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 032-05 - CPRP N.º 09/05  EMPRESA -  King Limp Comércio de Produtos de Limpeza Limitada  OBJETO:Eventual aquisição de material de Higiene e Limpeza para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/09/05 à 04/03/06  VALOR: R$ 2.896,00      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 033-05 - CPRP N.º 09/05  EMPRESA -  Golden Distribuidora LTDA  OBJETO:Eventual aquisição de material de Informática para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/09/05 à 04/03/06  VALOR: R$ 14.586,60      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 034-05 - CPRP N.º 09/05  EMPRESA -  Tutto Limp Distribuidora LTDA  OBJETO:Eventual aquisição de material de Higiene e Limpeza para a CSURB, pelo período de 06 meses  VIGÊNCIA: 05/09/05 à 04/03/06  VALOR: R$ 9.500,22      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 035-05 - CPRP N.º 03/05  EMPRESA -  Panificadora Solimões LTDA  OBJETO: eventual compra/aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas pelo período 12 (doze) meses  VIGÊNCIA: 14/09/05 à 13/09/06  VALOR: R$ 2.476.466,76      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 036-05 - CPRP N.º 04/05  EMPRESA -  Frigual Frigorifico Guararapes LTDA  OBJETO: eventual compra/aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis para as Escolas Municipais, Comunitárias e Creches Municipais e Conveniadas pelo período 12 (doze) meses  VIGÊNCIA: 14/09/05 à 13/09/06  VALOR: R$ 5.571.377,40      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 037-05 - CPRP N.º 04/05  EMPRESA -  Ecomar Indústria de Pesca S/A  OBJETO: eventual compra/aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis para as Escolas Municipais, Comunitárias e Creches Municipais e Conveniadas pelo período 12 (doze) meses  VIGÊNCIA: 14/09/05 à 13/09/06  VALOR: R$ 5.694.087,60      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 038-05 - CPRP N.º 04/05  EMPRESA -  Rinaldo Raupp Silva - ME  OBJETO: eventual compra/aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis para as Escolas Municipais, Comunitárias e Creches Municipais e Conveniadas pelo período 12 (doze) meses  VIGÊNCIA: 14/09/05 à 13/09/06  VALOR: R$ 1.534.023,60      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 039-05 - CPRP N.º 04/05  EMPRESA -  Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios LTDA  OBJETO: eventual compra/aquisição de gêneros Alimentícios Perecíveis para as Escolas Municipais, Comunitárias e Creches Municipais e Conveniadas pelo período 12 (doze) meses  VIGÊNCIA: 14/09/05 à 13/09/06  VALOR: R$ 5.025.077,28        COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   RETIFICAÇÃO À  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS   VIGENTE A PARTI DE  AGOSTO - 2005      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 027-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -  CDPL- Central Distribuidora de Produtos Lacteos  OBJETO: onde se lê Ata de Registro de Preços nº 028/05, leia-se Ata de Registro de Preços nº 027/05      EMPRESA: Artshop Comércio Ltda-ME  TERMO DE RETIFICAÇÃO: À Ata de Registro de Preços 028/05  OBJETO: retificação do valor global do contrato resultante de erro na soma total dos itens 37 e 38 do Lote B, e exclusão do item 11 do lote C, perfazendo uma soma total nos lotes A- B- C e D  de   R$ 39.541,54  VIGÊNCIA: 29/09/05"],
    [1301,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 127/2005 - GAB/SS EM 03 DE OUTUBRO DE 2005    O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a  seguinte servidora  movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  Caps - Transtorno Mental  Nome:  Maria Lúcia Leite de Oliveira  Matrícula: 67.862-3  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.       Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [1302,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decreto Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 294/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Liberato Costa Júnior.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [1303,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2409/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS a se ausentar do País.    Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS,  no período de 26 de setembro a 05 de outubro de 2005, para visitas técnicas ao  Parlamento da cidade de Barcelona-Espanha, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.    Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 26  de setembro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  ROBERTO TEIXEIRA- 3º Secretário no Exercício da 2ª Secretaria.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº. 589/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº. 103/05, em face do requerimento formulado por - WALTER JOSÉ DE SOUZA, - no sentido da percepção do benefício Pensão Previdenciária decorrente do falecimento de sua esposa ex-funcionária da CMR - RACHEL LUSTOSA DE SOUZA - ocorrido em 10 de outubro de 2003,   R E S O L V E  Art. 1º - Conceder o mencionado Sr. WALTER JOSÉ DE SOUZA, com fulcro  no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal 9.717/98 e art. 2º inciso I, da Lei Estadual nº. 11.327/96 e Lei Municipal nº. 16.730/2001, no seu art. 31, inciso II, alínea 'b', a percepção da Pensão Previdenciária decorrente do passamento de RACHEL LUSTOSA DE SOUZA, esposa do requerente e ex-servidora do quadro inativo desta Câmara Municipal do Recife, mat. nº. 2.566-6, no valor mensal de 1.991,05 (hum mil, novecentos e noventa e um reais e cinco centavos), valores históricos de outubro de 2003, ressalvadas as melhorias posteriores e observados os efeitos financeiros a partir de 11 de outubro de 2003. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, do Recife, em 04 de outubro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. RobertoTeixeira-3º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 590/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº. 1032/2004, em face do requerimento formulado por ROSILAINE MARQUES FEITOSA, portadora de invalidez permanente, consoante Laudo elaborado pela Junta Médica do Município, no sentido da percepção do benefício previdenciário decorrente do falecimento do seu genitor e ex-funcionário da CMR - JAIME MARQUES FEITOSA - ocorrido em 14 de outubro de 2004,   R E S O L V E  Art. 1º - Conceder à mencionada Srº. ROSILAINE MARQUES FEITOSA, com fulcro no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal 9717/98 e art. 7º inciso 1º, bem como no art. 16 da Lei Estadual nº. 751/77 e Lei Municipal nº. 16.730/2001, no seu art. 31, alínea 'b', a percepção da Pensão Previdenciária decorrente do passamento de JAIME MARQUES FEITOSA, pai da requerente e ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife-, mat. Nº. 08932.0.00, no valor mensal de 1.797,48 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), ressalvadas as melhorias posteriores e observados os efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, do Recife, em 04 de outubro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 591/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 68/05 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Marcelo Lima Laurino, matrícula nº. 95.738-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio.    Art. 2º Nomear o cidadão, Antônio Márcio Monteiro Gueiros, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, servindo a presente como título.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de outubro  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 592/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 68/05 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.738-0 Marcelo Lima Laurino 31,70 -  96.587-1 Antônio Márcio Monteiro Gueiros - 31,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 593/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 56/05 do Vereador Daniel Coelho,  R E S O L  V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Milton Cassimiro dos Santos, matrícula nº. 95.909-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho.    Art. 2º Nomear a cidadã, Naelma Carneiro de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, servindo a presente como título.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 594/2005.  A COMISSÃ"],
    [1304,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"O EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 56/05 do Vereador Daniel Coelho,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.909-0 Milton Cassimiro dos Santos 1 -  96.585-5 Naelma Carneiro de Melo - 1    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 595/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 45/05 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Diogo Bento de Barros Maurício, matrícula nº. 96.321-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.    Art. 2º Nomear o cidadão, Irineu Messias de Araújo Júnior, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 05  de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº. 596/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº.  45/05 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.321-6 Diogo Bento de Barros Maurício 89,00 -  96.588-0 Irineu Messias de Araújo Júnior - 89,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 05 de outubro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 343/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado no Processo 975/2004, o disposto no art. 40, § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº9. 717/98, art. 7º, inciso I e art. 16, § 1º da Lei Estadual nº7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a  Lei Municipal nº. 16.730/01, e, art. 28, art. 29, § 1º e art. 31 inciso II, alínea 'b'.   R E S O L V E  Art. 1º - Conceder Pensão à dependente do ex-servidor falecido JOÃO MARQUES DE SOUSA, Sra. MARIA MADALENA DE CARVALHO SOUSA, viúva civil, CPF/MF sob o nº. 509.889.804-87, no valor de R$ 452,74 (Quatrocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e quatro centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº. 06812-8, a partir de 05 de novembro de 2004.    Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, do Recife,  em  17 de março de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [1305,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 110/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, por determinação do 1º Secretário,  R E S O L V E  Lotar na 1ª Secretaria, as servidoras, Dinamérica Glicério do Nascimento, matrícula nº. 54.533-2 e Maria Betânia Rodrigues Fernandes Belo Afonso de Melo, matrícula nº. 56.819-2, da Sec. De Educação da PCR, a partir da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Departamento de Administração.      PORTARIA Nº. 111/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº. 795/05, de 27 de setembro de 2005,  R E S O L V E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº. 19915-0, lotada na Unidade de Legislação, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº. 3648/05, datado de 22 de setembro de 2005, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 13 de setembro a 11 de novembro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais, que percebe dos cofres Municipais, na data da presente concessão. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Departamento de Administração."],
    [1306,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicados",1,"COMUNICADO PÚBLICO  A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discussão dos seguintes projetos: 1. Obras de adequação viária das ruas da Harmonia, Amaro Lafayete e av. Flor de Santana -  2. Construção de trecho da av. Beira-Rio, entre as ruas do Chacon e Olegarinha da Cunha -  3. Implantação de binário rua do Chacon e rua Olegarinha da Cunha -  O evento será realizado no dia 18 de outubro, às 20:00 horas, no Salão Paroquial de Casa Forte, situado na Praça de Casa Forte nº 412, no bairro de Casa Forte, e contará com a participação do Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da PCR, João da Costa, e o Presidente da CTTU, Ricardo Queiroz. Recife, 30 de setembro de 2005. Luiz Helvecio-Vereador do Recife e Presidente da CMATT.      COMUNICADO  Comunicamos a realização da Audiência Pública solicitada pela COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES que se realizará no próximo dia 07 de outubro do ano em curso, às 09hs no Plenarinho desta Casa onde debateremos a temática: Museu da Abolição - Centro de Referência da Cultura Afro-Brasileira."],
    [1307,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 183/2005  Ementa:  Autoriza a Prefeitura da cidade do Recife, a colocar em posição de destaque e de fácil visibilidade, no Sistema viário externo de acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos viadutos Norte e Sul, um busto - do Governador Miguel Arraes de Alencar.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - Autoriza a Prefeitura da cidade do Recife a colocar em posição de destaque e de fácil visibilidade, - no Sistema viário externo de acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos viadutos Norte e Sul - um busto do Governador Miguel Arraes de Alencar, falecido em 13.08.2005.    Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de setembro de 2005. Valdir Facioni-Vereador.  JUSTIFICATIVA:  Associamo-nos à justa homenagem que esta Casa, está prestando ao ilustre Governador Miguel Arraes de Alencar, através da aprovação do Projeto de Lei n.º 121/05 de autoria do atuante Vereador João Arraes. Contudo, entendemos, que além da perpetuação do nome do Dr. Arraes, seria de bom alvitre que naquele logradouro público fosse colocada também a sua  estátua para marcar definitivamente a visualização da  imagem  de um homem - que ora como cidadão, ora  no desempenho  de relevantes  cargos públicos,  somente honrou e dignificou a nossa gente. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de setembro de 2005. Valdir Facioni-Vereador."],
    [1308,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 10ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Carlos Gueiros (sem partido), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente colocou em discussão a ata da 9ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em vinte e seis do mês de agosto de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade. Dando seqüência a pauta, foram discutidos e aprovados os pareceres do vereador Luiz Helvecio, o primeiro pela rejeição do Projeto de Lei nº 37/05, que torna obrigatório a instalação de redutores de velocidade na faixa de rolamento de veículos, e a aposição de placas de aviso e advertência, em distância regulamentar, nos locais onde forem instalados fotossensores anteriores a semáforos, de autoria do vereador Antônio Luiz Neto, o segundo favorável ao Projeto de Lei nº 73/05, de autoria do vereador Daniel Coelho, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino, e o terceiro pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/05, que dispõe sobre a preferência de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos em edifícios habitacionais para pessoas com deficiência, de autoria da vereadora Priscila Krause. Foi discutido e aprovado o parecer do vereador Carlos Gueiros, pela rejeição do Projeto de Lei nº 66/05, que proíbe colocar propaganda no vidro traseiro dos ônibus, táxis e lotações da cidade do Recife, de autoria do vereador Eduardo Marques. O parecer ao Projeto de Lei nº 105/05, que disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto, de autoria do vereador Luiz Helvecio, não foi apreciado por não ter sido encaminhado pelo vereador Daniel Coelho, relator do Projeto. Foi distribuído, para emissão de parecer do vereador Luiz Helvecio, o Projeto de Lei n° 137/05, que institui no âmbito da Cidade do Recife a Política Municipal de inclusão da pessoa com deficiência, de autoria do vereador Audísio Costa e das vereadoras Priscila Krause e Luciana Azevedo -  para o vereador Carlos Gueiros, o Projeto de Lei nº 129/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos táxis automotivos da Cidade do Recife emitirem recibo eletrônico, de autoria do vereador Marcos Menezes, e o Projeto de Lei nº 140/05, que altera a Lei nº 16.292, Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife, de autoria do vereador Luiz Helvecio. A Comissão decidiu devolver, por entender que não compete mérito, o Projeto de Lei nº 132/05, que acrescenta artigo à Lei 17.090/05, estabelecendo regras para a eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino. A próxima reunião da CMATT ficou para o dia trinta de setembro, às 9:30 horas. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 9 de setembro de 2005. LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão. CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO  Membro Efetivo."],
    [1309,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio vai possibilitar alargamento da Rua Benfica",1,"O prefeito João Paulo assinou, na última terça-feira (04), no Recife Praia Hotel (Pina), um convênio com o Grupo Pão de Açúcar para a realização do alargamento da Rua Benfica, na Madalena, e a readequação do giradouro da Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, em frente ao Sport. As obras, que totalizam investimentos de R$ 2 milhões, serão executadas pelo grupo paulista, condição exigida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) para a aprovação de um hipermercado na Rua Benfica.    A determinação é baseada na Lei do Uso do Solo Urbano. O estabelecimento só poderá funcionar quando as intervenções estiverem concluídas. 'Estamos felizes em firmar um convênio com um grupo sério como o Pão de Açúcar, que tem um compromisso social. A implantação do hipermercado irá proporcionar novos empregos e investimentos para a nossa cidade. Também acho que o grupo acertou em investir no Recife. O município, assim como todo o Estado, tem ótimas perspectivas de crescimento nos próximos anos', afirmou o prefeito João Paulo durante a assinatura.    De acordo com o diretor de obras do Pão de Açúcar, Dalton Peres, serão investidos cerca de R$ 70 milhões na construção do empreendimento (incluindo a obra viária). O hipermercado também irá proporcionar cerca de 400 empregos diretos. O serviço deixará a Benfica com 14 metros de largura, numa extensão de 400 metros e custo de R$ 880 mil, beneficiando cerca de 30 mil motoristas. Já o giradouro em frente ao Sport será substituído por um sistema de quatro 'ilhas de tráfego' e canteiro central, ao custo de R$ 1,2 milhão."],
    [1310,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe visita do embaixador do Japão",1,"O embaixador e o cônsul do Japão, Takahiko Horimura e Eigi Ito, respectivamente, estiveram no gabinete do prefeito João Paulo, na última terça-feira (04). Na companhia do secretário da embaixada, Iwato, eles discutiram possíveis parcerias nas áreas de cultura, educação, ciência e tecnologia. 'Os brasileiros, em particular os recifenses, demonstram grande admiração pela cultura oriental. O Japão está presente na vida da nossa população. Através de parcerias, podemos intensificar ainda mais esta relação', afirmou o prefeito.    Uma das propostas apresentadas por João Paulo seria a ampliação da feira japonesa realizada todos os anos no Recife. 'Sabemos que os japoneses possuem uma tecnologia de ponta. Além das manifestações culturais e do artesanato, seria interessante a divulgação desses avanços tecnológicos', disse. João Paulo também sugeriu a criação de convênios voltados para a educação. O embaixador Takahiko Horimura demonstrou interesse pelas propostas e afirmou que os assuntos serão levados ao governo do seu País."],
    [1311,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nova passarela é entregue à população",1,"Os moradores do Coque e da Ilha Joana Bezerra comemoraram, ontem (05), junto com o prefeito João Paulo, a entrega oficial da nova passarela de pedestres ligando os dois bairros. A doméstica Maria Aparecida da Silva mora em Joana Bezerra há oito anos e já viu diversos atropelamentos no local, inclusive com mortes.'É maravilhoso. Agora podemos atravessar a avenida com segurança e conforto', elogiou. Na ocasião, João Paulo assinou também a ordem de serviço para a urbanização do entorno, garantindo acesso melhor para 50 mil pessoas.    As duas intervenções representam um investimento superior a R$ 2,7 milhões e facilitam a circulação dos usuários do transporte coletivo da área. 'A comunidade precisava destas obras há muito tempo. Esta passarela é única no Brasil, pois também foi planejada para atender às pessoas com deficiência', afirmou o prefeito, recomendando que a população use e preserve o equipamento.     A passarela custou R$ 1.920.821,94, incluindo verbas do Governo Federal. A obra, em estrutura metálica, mede 76 metros de comprimento, 10,5 m de altura e 6 m de largura. Além das escadas, o equipamento conta com rampas que proporcionam mais acessibilidade para pessoas com deficiência.     Complementando a obra, o entorno da passarela será urbanizado, com melhorias nas três 'ilhas de tráfego' que fazem a ligação com o Coque e Joana Bezerra. Duas das ilhas ficam entre o equipamento e o Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, enquanto a terceira localiza-se do lado oposto. O investimento é de R$ 806.475,79, em recursos próprios."],
    [1312,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mês do Servidor é aberto com bolo e festa",1,"As comemorações do Mês do Servidor, que acontecem até 27 de outubro, foram abertas na manhã de ontem (05), pelo prefeito João Paulo, no mezanino do edifício-sede da Prefeitura, no Cais do Apolo. O evento também foi acompanhado pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, secretários municipais, vereadores, deputados, além de centenas de servidores municipais. Com o objetivo de parabenizar todos trabalhadores da Prefeitura, João Paulo rendeu homenagens a dois servidores que há mais de três décadas se dedicam ao funcionalismo público municipal.    Ele entregou placas personalizadas a Luiza Félix de Queiroz e Manuel Pedro da Silva. A solenidade foi encerrada com o corte de um bolo gigante em homenagem aos servidores. Para todo este mês, até o feriado do Dia do Servidor (28), a Prefeitura preparou uma programação especial, quando serão realizados debates sobre gestão participativa, gravidez na adolescência, papel da juventude e violência contra a mulher, entre outros eventos."],
    [1313,2005,113,"2005-10-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia projeto direcionado às crianças",1,"A Prefeitura iniciou, na última terça-feira (04), o calendário de atividades do 'Projeto Criança na Praça: Brincando e Aprendendo', que acontece durante este mês em 12 praças da cidade. O primeiro local a receber o projeto foi a Praça da Ilha de Santa Terezinha, em Santo Amaro (RPA-1). A ação, elaborada pela Secretaria de Serviços Públicos e Emlurb, visa sensibilizar as crianças de forma lúdica para a importância do uso correto dos espaços públicos, com a preservação dos seus equipamentos e das áreas verdes.    As atividades acontecerão, sempre das 12h às 17h, e contarão com a participação de alunos das escolas municipais próximas ao local do projeto. Também participam da ação as secretarias de Saúde (Distritos Sanitários), Assistência Social (Iasc) e Educação, além da Coordenadoria do OP. O calendário do projeto prosseguiu ontem (05), com atividades na Praça Eldoro Correia (Campo Grande)."],
    [1314,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.382 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 882.762,59 (oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   28.346,96  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   310.776,00  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   436.239,63  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   107.400,00  TOTAL   882.762,59  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   310.776,00  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta do Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   28.346,96  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   543.639,63  TOTAL   882.762,59  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.383 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 100.560,00 (cem mil, quinhentos e sessenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   500  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   60  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL   100.560   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   60  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL   100.560   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Outubro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.384 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.000  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   5.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.500  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   141.798  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   227.160  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   29.360  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   24.700  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   217.600  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   800  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio"],
    [1315,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   66.082  TOTAL   795.000   =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   795.000  TOTAL   795.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1316,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2606 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1573/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE COIMBRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde , a contar de 01 de setembro de 2005.       PORTARIA Nº 2607 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 0454/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, MARINALVA FERREIRA DA SILVA, como Conselheira, em substituição a MARIA VANISE PIRES DE RESENDE, no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, representando a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.      PORTARIA Nº 2608 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 45/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, RAQUEL PIMENTEL LINS FALCÃO, matrícula nº 63.885-9, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Relações Institucionais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular KELLY BARBOSA PEREIRA DE MELO, matrícula nº 63.890-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 outubro de 2005, referente ao exercício de 2004.       PORTARIA Nº 2609 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 46/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, HÉLIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63.794-3, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Reportagem, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 67.975-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.       PORTARIA Nº 2610 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 315/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-1, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou de Reunião sobre Contrato de Concessão com a COMPESA, no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 28 de setembro de 2005.       PORTARIA Nº 2611 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 406/2005-GG do Governo do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO, Matrícula 14.478-8, que se encontrava à disposição do Governo de Pernambuco, a contar de 18 de julho de 2005.       PORTARIA Nº 2612 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor da Portaria Nº 048 da Assembléia Legislativa de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 28 de março de 2003.  Considerando que o retorno do servidor à Prefeitura do Recife, deixou de ser formalizado através de ato próprio do Executivo Municipal e que se faz necessária à publicação desse ato de retorno para regularizar o seu registro funcional.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP, o servidor ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA, Matrícula 17.950-4, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.   PORTARIA Nº 2613 DE 03 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 612/2005 - SARE, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que permaneçam lotados nos Órgãos da Prefeitura do Recife, através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, os servidores abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco até 31 de dezembro de 2005.      NOME MAT. LOTAÇÃO  Ailton Jorge M. Pires 130.667-4 PLANEJAMENTO  Alexandre David de Souza 105.126-4 SAÚDE  Ana Cláudia Dantas Cavalcanti 168.205-9 EDUCAÇÃO  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz 130.655-3 FINANÇAS  Antônio Muniz da Silva 83.771-7 POL.ASSIST.SOCIAL  Arnóbio de Paiva Araújo 155.005-5 EDUCAÇÃO  Carla Simone Pereira de Farias 226.176-6 POL.ASSIST. SOCIAL  Edson Barbosa de Araújo 124.848-0 URB  Eunaide Monteiro de A. Silva 179.510-4 EDUCAÇÃO  Geraldo Targino Sampaio 678-5 EDUCAÇÃO  Gertrudes Maria de V. Cabral 162.238-2 EDUCAÇÃO  Hermelinda Maria Rocha Ferreira 108.897-1 SANEAMENTO  Iracema Iara Tavares de Lucena Nogueira 89.509-1 JURÍDICO  Izabel Cristina Álvares Rabelo de Lima 115.565-2 SAÚDE  Izabel Cristina Braga Campos 227.201-4 URB  Joana D'Arc de Andrade 164.328-2 EDUCAÇÃO  João Firmino de Alcântara Filho 125.920-0 EMPREL  Laura Maria Alves Fragoso 122.361-5 EDUCAÇÃO  Manoel Deodoro Liberalquino Ferreira 190.081-1 CULTURA  Maria Bernadete Alves Pereira 133.719-0 EDUCAÇÃO  Maria das Graças Vasconcelos 107.185-8 ADMINISTRAÇÃO  Maria de Fátima Carvalho Dantas Vilar 133.564-2 CSURB  Maria de Lourdes da Cunha Nóbrega 136.539-8 URB  Maria Helena Autran Gonçalves 132.887-5 EDUCAÇÃO  Maria Luiza Valença Correa 129.258-7 ADMINISTRAÇÃO  Maria Suely Souto César 175.849-7 DESENV. ECONÔMICO  Marília Lopes Pires de Freitas 110.684-8 URB  Rita de Cássia Figueiras Barreto 181.183-5 EDUCAÇÃO  Rosivaldo S. dos Santos 189.439-0 EDUCAÇÃO  Sandro Leonardo Elói 226.198-7 ADMINISTRAÇÃO  Severino Lourenço de Oliveira Filho 44.196-1 EDUCAÇÃO  Solange M. Leite de Melo 130.156-0 EDUCAÇÃO      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 2183 DE 19 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1180/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, HERMANN MACIEL COELHO, matrícula nº 35.828-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo 'DDI', do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular REGINA CORREIA DA SILVA, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2184 DE 19 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1182/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MICHELLE MARQUES DE BRITO, matrícula nº 65.341-1, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de "],
    [1317,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"Saúde, durante o afastamento da titular IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção        Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício  MÚCIO MAGALHÃES"],
    [1318,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 014/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária ordinária do dia 30/09/2005,  R E S O L V E :  Determinar que o processo de registro de entidade no COMDICA deve ser concluído em até sessenta dias, a contar da data de entrada da solicitação no Conselho.      (tabelas em anexo)    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 03 de outubro de 2005.      PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA  Coordenador do COMDICA em Exercício"],
    [1319,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    (tabela em anexo)    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    ABERTURA DE PROPOSTAS    TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041/2005 OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua 40 (quarenta), no Córrego Antônio Rodrigues, no bairro Bomba do Hemetério, RPA - RPA 02, nesta cidade. Fica determinada a data de 14/10/2005 às 09:00 horas, para sessão de abertura das propostas de preços das licitantes que restaram habilitadas na licitação em epígrafe, na sala da CPL/URB, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista. Recife, 04 de outubro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1320,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 111 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 058/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 692/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 130/144 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, mat. nº 54.244.3.      BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [1321,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  256   DE  03   DE   10      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 434/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, o servidor ANTÔNIO CLÁUDIO DE SANTANA, matrícula n º 62.406-7, da Prefeitura do Recife, devendo exercer suas funções na Agência Operacional de Manutenção e Serviços, a contar de 01 de outubro de 2005.      PORTARIA N.º 257  DE  03      DE    10    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 585/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária ALDINÉA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula n º 10.521-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA, a contar de 01 de outubro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário      PORTARIA N.º  255   DE  28    DE   09    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 631/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, o servidor RICARDO ARRUDA GOLÇALVES FERREIRA, matrícula n º 21.235-6, da Prefeitura do Recife,  a contar de 01 de setembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [1322,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1481   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 151/31.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L  V E:   Autorizar ao Professor II SANDRA VALÉRIA ALÍPIO NILO, mat. 55.273-2, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1482   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 1395/21.09.2005 , da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA, mat. 53.133-0, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, no período de 23 de setembro a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1483   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1413/26.09.2005 e 1426/15.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 54.547-6, da Escola Municipal Rodolfo Aureliano, 70 (setenta) horas-aula mensais  de Educação Física na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes.    2- PAULO MARCELO PEREIRA CARDOSO, mat. 57.245-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 15 (quinze) horas-aula mensais de Matemática.      PORTARIA Nº  1484   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/06.09.2005, da Escola Municipal Virgem Poderosa e 76/20.09.2005, da Escola  Municipal do Jordão,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- LEDA CLARI VASCONCELOS, mat. 56.308-0, da Escola Municipal Virgem Poderosa, de 05 de setembro a 03 de outubro de 2005.    2- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5 , da Escola Municipal do Jordão, de 28 de setembro a 28 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº  1485   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 148/10.08.2005, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 23 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8, autorizado pela Portaria nº 1233, de 25 de agosto de 2005, Item 2, publicada no DOM nº  97/2005.      PORTARIA Nº  1486   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 069/19.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de outubro de 2005, o exercício de substituição do Professor I VALÉRIA PAULA DE SOUZA SILVA, mat. 57.008-9, autorizado pela Portaria nº 88, de 21 de fevereiro de 2005, Item 13, publicada no DOM nº  20/2005.      PORTARIA Nº  1487   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1390/21.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ANA TERESA BIONE DE ANDRADE, mat. 54.914-1, na Escola Profissional Magalhães Bastos, com 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, a contar de 19 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, em razão da Portaria nº 2141, de 19 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94/2005.      PORTARIA Nº  1488   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 1405 de 21.09.2005 da Diretoria de DIGP/Gerência  de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Remover de regência para a Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I JOSEFA DE FATIMA DA SILVA, mat. 40.512-0, lotada Escola Municipal UR - 07,  a contar de 22 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1489   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.09.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 21.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.10160.4.05 de 17.08.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I JOSÉLIA MENEZES DE LIMA DE MORAIS, mat. 32.279-1, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, por 12 (doze) meses, no período de 06 de setembro de 2005 a 06 de setembro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.   O referido Pr"],
    [1323,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"ofessor esteve afastado de regência de classe através das Portarias nºs 1579/98 -  789/01 -  1145/02 e 1031/03, publicadas nos DOM nºs 133/98 -  69/01 -  269/02 e 405/03.      PORTARIA Nº  1490   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.09.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 21.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.08529.4.05 de 11.08.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO, mat. 44.832-9, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, por 06 (seis) meses, no período de 06 de setembro de 2005 a 06 de março de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.       PORTARIA Nº  1491   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.08.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 27.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.06842.7.05 de 28.07.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I IDINEIA ALMEIDA DE FREITAS, mat. 39.086-1, da Escola Municipal Ibura de Baixo, por 06 (seis) meses, no período de 30 de agosto de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.       PORTARIA Nº  1492   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.09.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.07696.4.05, de 04.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de setembro de 2005 a 05 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I VITÓRIA ALVES DE FREITAS,   mat. 55.708-9, lotada na Escola Municipal Alto da Guabiraba, autorizado pela Portaria nº 282, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1493   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.09.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.08007.8.05, de 08.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 22 de fevereiro de 2005 a 22 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II MARCOS BARBOSA DE SANTANA,  mat. 37.813-6, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, autorizado pela Portaria nº 1135, de 22 de julho de 2004, publicada no DOM n° 549/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.       PORTARIA Nº  1494   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.07490.7.05, de 03.08.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de julho de 2005 a 13 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSEANE FRANCA DE CARVALHO, mat. 41.235-2, lotada na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, autorizado pela Portaria nº 232, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.       PORTARIA Nº  1495   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 145 de 31.08.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, mat. 21.548-4, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, com 70 (setenta) horas-aula mensais e da Escola Municipal Casarão do Barbalho/Sociedade Pestalozzi do Recife, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, para a Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, permanecendo com 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Casarão do Barbalho/Sociedade Pestalozzi do Recife.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1496   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 1393/21.09.2005, 1364/20.09.2005 e 1366/14.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ILIANE VIEIRA MACEDO, mat. 66.974-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta para a Escola Municipal Jardim Uchôa, em 22  de setembro de 2005.    2- JOSÉ ROBERTO BARRETO BRANDER, mat. 41.535-1, da Escola Municipal 27 de Novembro  para a Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em  21 de setembro de 2005.    3- MARIA QUIRINO DE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 62.862-7, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin para a Escola Municipal Inês Soares de lima, em  "],
    [1324,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"21 de setembro de 2005.      PORTARIA Nº  1497   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1419/27.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II LUPÉRCIO NUNES DE LEMOS, mat. 37.735-0, da Escola Municipal Florestan Fernandes para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, com 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, permanecendo com 140 (cento e quarenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, a contar de 01 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  1498   DE  30  DE  SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1411/18.09.2005 e 1407/22.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA SUELY SOUSA SANTOS, mat. 61.009-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso,  em 28 de setembro de 2005.    2- SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBOA NOVAIS, mat. 41.658-2, da Escola Municipal dos Remédios para a Escola Municipal Jardim Monte Verde, em 23 de setembro de 2005, a pedido.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO   Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1325,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 1367, de 19 de setembro de  2005, publicada no DOM nº 107/2005, no que se refere ao período de afastamento para concluir curso do Professor I CIBELE MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO, mat. 32.291-6 -     ONDE SE LÊ:   de 08 de agosto a 06 de novembro de 2005 -     LEIA-SE:  de 08 de agosto a 07 de outubro de 2005.    2- PORTARIA Nº 1363, de 19 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 107/2005, no que se refere à data de retorno de afastamento de regência de classe do Professor I EDJA ESTEVES BISPO, mat. 53.543-0, conforme CI nº 126 de 29.09.2005, da Gerência de Atendimento ao Servidor -   ONDE SE LÊ:  a contar de 03 de agosto  de 2005 -   LEIA-SE: a contar de 06 de agosto de 2005.    Recife,  30 de  setembro  de  2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria  Nº 016/05,  de 20 de setembro de 2005 - G.P./GERALDÃO, publicada no DOM 108, de 24 de setembro de 2005,  ONDE SE LÊ a contar de 20 de setembro de 2005,   LEIA-SE a contar de 01 de outubro de 2005.    JAMERSON ANTONIO DE ALMEIDA DA SILVA  Diretor-Presidente"],
    [1326,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portarias - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 029/2005 DE 01 DE OUTUBRO 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R e s o l v e:    I - Designar para processar as Licitações na modalidade Pregão do Instituto de Assistência Social e Cidadania, no período, a contar de 01 de outubro de 2005 até 13 de agosto de 2006, o servidor SEVERINO OZÓRIO DA SILVA, matrícula nº 949.0, para exercer a função de PREGOEIRO, auxiliada por uma equipe de apoio constituída pelos mesmos membros designados para a Comissão Permanente de Licitação do IASC, conforme o Decreto nº 21.248 de 10 de agosto de 2005 e a Portaria de nº 17 de 13/08/2005.    II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [1327,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 046 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                             79,80  TOTAL                                                               79,80   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                  79,80  TOTAL                                                              79,80   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais        PORTARIA  Nº  047  DE  03  DE  Outubro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                                   15.000  TOTAL                                                                         15.000   =====      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações                                                   15.000  TOTAL                                                                         15.000   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº  048  DE  03  DE  Outubro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:      Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 15.953,00 (quinze mil, novecentos e cinqüenta e três reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.52-FT01 - Equipamentos e Material Permanente                         15.953  TOTAL                                                               15.953   ======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo                                             6.453  3.3.90.35-FT01 - Serviços de Consultoria                                         6.000  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      3.500  TOTAL                                                                  15.953   ======      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      PORTARIA  Nº  049  DE  03  DE  Outubro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT01 - Sentenças Judiciais                          5.000  TOTAL                                                5.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT01 - Depósitos Compulsórios                               5.000  TOTAL                                                         5.000   ======      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1328,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete Financeiro",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE CONTABILIDADE  MUNICIPAL    BALANCETE FINANCEIRO                                                       DATA:  AGOSTO/2005  (tabela em anexo)      MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Diretora de Contabilidade Municipal  CRC-PE  1825 TC      EDSON RIBEIRO CIRINO  Gerente de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [1329,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Despacho de Publicação nº 30/2005, de 26 de setembro de 2005, publicado no DOM nº 110, no que se refere ao nº do Processo 15.014872.05.  Onde se lê: 15.014872.05   Leia-se 15.014872.03.    Recife, 30 de setembro de 2005.    Gicelly Rodrigues Alves   Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1330,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA nº 029 /2005 - GAB - SSP  DE 21 de setembro  DE 2005   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E :  Tornar sem efeito a portaria de nº 028/2005 - GAB/SSP, datada de 21 de setembro de 2005, publicada no diário oficial nº 108 de 24/09/05, referente a funcionaria  MARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO FRAGA - matricula nº 18.962-6.        Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [1331,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Aviso de Audiência Públic",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  GABINETE DO SECRETÁRIO      AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, cumprindo o que preceitua a legislação em vigor, convoca os interessados para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no auditório do 15º andar do Edf. Sede, situado à Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife-PE (CEP. 50.030.230), às 09:00 horas do dia  19 de outubro de 2005, a fim de apresentar e tornar público a política de destinação final de resíduos sólidos para o Município do Recife, com seus pertinentes desdobramentos, oportunidade em que serão recebidas as indagações, sugestões e manifestações acerca do tema.       DILSON PEIXOTO  Secretário de Serviços Públicos"],
    [1332,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entra na luta pelo desarmamento infantil",1,"A Prefeitura do Recife assinou, na manhã de ontem (03), o termo de compromisso de participação na campanha pelo desarmamento infantil, lançada pela Editora Abril. A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito João Paulo, e contou com a presença dos representantes da editora paulista, Paulo Marcelo Bompastor, e da Distribuidora Nacional de Publicações (Dinap), Eduardo Navarro, além dos secretários municipais João Costa (Planejamento Participativo), Paulo Dantas (Assistência Social) e Karla Menezes (Direitos Humanos e Segurança Cidadã).    O prefeito João Paulo disse que a campanha é muito importante e que chega num momento especial. 'Seria muito bom que os recursos usados para fabricar armas de brinquedo fossem utilizados para a realização de obras de saúde e educação para a população', ressaltou. Para a secretária de Direitos Humanos, Karla Menezes, a assinatura da parceria 'reforça mais uma vez o compromisso da Prefeitura de cuidar das pessoas e é de grande importância para a criação de uma cultura de paz e de não à violência'.    A campanha, que consiste na troca de armas de brinquedo por revistas infantis, será deflagrada através da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, no próximo dia 11 de outubro, (véspera do Dia das Crianças), durante o encerramento do Orçamento Participativo da Criança 2005, na sede do Município. Durante 90 dias, crianças de seis a 12 anos de idade, moradoras da capital pernambucana, poderão trocar as armas de brinquedo por revistas nas bancas de jornais e nas escolas comunitárias e da Prefeitura do Recife. Serão mais de 600 postos de troca."],
    [1333,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mercado Multicultural anima Sítio Trindade",1,"A Refinaria Multicultural Sítio Trindade, em Casa Amarela, abriu as portas, no último domingo (02), para uma festa de cultura popular e cidadania. Foi a 1ª edição do Mercado Multicultural, que além da venda de artesanatos, comidas e bebidas, contou com uma área destinada às crianças com brinquedos infláveis, teatro, pintura e contação de histórias. A programação também constou de shows com Geraldinho Lins e o grupo Vates e Violas. 'Nossa intenção é proporcionar uma oportunidade para geração de renda, inclusão social e diversão aos recifenses', disse a diretora da Refinaria, Prazeres Barros.    A pequena Daiana Carvalho, de seis anos, chegou cedo à Refinaria para não perder a peça  'Mistério do Boi Surubim'. Com roupas coloridas e caras pintadas o grupo teatral enfeitiçou a criançada com canções populares e cantigas de roda. 'É muito bonito, quero vir de novo', ressaltou. Nas barracas espalhadas ao longo do espaço, artesãos comercializaram diversos tipos de produtos como roupas, bijouterias, chocolates caseiros, mamulengos e bordados."],
    [1334,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Desenvolvimento Econômico é tema de debate",1,"O prefeito João Paulo abriu, no último sábado (01), na sede do Sindicato dos Urbanitários, no bairro da Boa Vista, um seminário sobre Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com destaque para o debate sobre o papel dos delegados do Orçamento Participativo no desenvolvimento econômico e tecnológico da capital pernambucana. O evento contou com a participação de delegados e delegadas do OP, integrantes do fórum temático de Desenvolvimento Econômico e Turismo.    Durante a abertura, o prefeito ressaltou a importância dos grandes investimentos que vêm sendo realizados pelo Governo Federal em Pernambuco e no Recife. 'Não podemos discutir ciência e tecnologia fora do contexto do desenvolvimento econômico e sem discutir o acesso da população a este desenvolvimento', afirmou João Paulo. Ele ressaltou ainda o bom período vivido em Pernambuco com o anúncio da vinda da Refinaria de Petróleo e o compromisso do Governo Lula em potencializar o desenvolvimento do Nordeste, inserindo a maioria da população como beneficiárias deste desenvolvimento.    Na programação do seminário foram discutidos temas como 'Democracia participativa - governando com participação popular', além de debatidas propostas de ações integradas para fortalecer o desenvolvimento econômico e tecnológico da cidade. Em seguida aos debates, foram apresentadas as prioridades eleitas pelo OP, em 2005, para a temática Desenvolvimento econômico e turismo."],
    [1335,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vice-prefeito abre semana nacional de tecnologia",1,"Foi aberta oficialmente, ontem (03), no Recife, a II Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, evento que prossegue até o próximo sábado (09), sob o tema 'Brasil, olhe para a água!'. A solenidade foi prestigiada pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Resende, e pelo vice-prefeito Luciano Siqueira e aconteceu no Centro Regional de Ciências Nucleares da UFPE, na Cidade Universitária. A realização é do Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com a Prefeitura do Recife.     Segundo o ministro, a água foi escolhida como tema por conta da crise nacional e mundial. A idéia é conscientizar a população para utilizar melhor este recurso natural. 'A Semana de Ciência e Tecnologia é um gesto de confiança no povo e na juventude brasileiras, e é principalmente um ato de amor ao Brasil', afirmou, durante a solenidade, o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira.     Durante esta semana, pólos de divulgação de todas as entidades participantes estarão instalados em vários pontos da cidade, divulgando suas atividades e esclarecendo dúvidas do público. Nesses pólos também acontecem as caravanas da ciência, exposição de experimentos, palestras, mini-cursos e eventos culturais."],
    [1336,2005,112,"2005-10-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudantes do Recife participam do OP Criança",1,"Os estudantes da rede de ensino do Recife começaram a escolher os conselheiros e as prioridades para a cidade, dentro do Orçamento Participativo da Criança - 2005. As plenárias acontecem até amanhã (05), em dez unidades de ensino. A Escola Municipal Paulo VI, na Linha do Tiro, recebeu, na manhã de ontem (03), 180 estudantes/delegados de 18 escolas. Ao final desta fase, serão eleitos 24 conselheiros, quatro por RPA (que totalizam seis).     A última etapa do processo será na Semana da Criança. No dia 11 de outubro, os conselheiros entregarão ao prefeito João Paulo documento com as prioridades para a cidade e para as escolas, no mezanino da Prefeitura. Em seguida, os representantes das escolas e os delegados farão uma caminhada até o Marco Zero, no Bairro do Recife. Quem teve oportunidade de assistir a plenária da Escola Paulo VI pode conferir crianças, com idade entre seis e 14 anos, defenderem suas idéias com muita criatividade. Implantado a partir de 2001, o Orçamento Participativo da Criança está mobilizando, este ano, 137 mil alunos das 210 unidades de ensino da Prefeitura."],
    [1337,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.369 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 12.278,60 (doze mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.279,60  TOTAL  12.279,60   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.558,60  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.720,00  TOTAL  12.279,60   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.370 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   50.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   38.000  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.000  TOTAL   50.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.371 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 58.539,95 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   3.829,95  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   34.970,00  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.740,00  TOTAL   58.539,95   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.32-FT 44 - Material de Distribuição Gratuita   58.539,95  TOTAL   58.539,95   ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.372 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   223.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   150.000  TOTAL   373.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na "],
    [1338,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   373.000  TOTAL   373.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.373 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   190.000  TOTAL   190.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   190.000  TOTAL   190.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.374 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 726.939,00 (setecentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  73.683,55  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  653.255,45  TOTAL  726.939,00   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1919.15.00-FT 01 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito  726.939,00  TOTAL  726.939,00   =========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.375 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   6.800.000  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   10.000.000  TOTAL   16.800.000   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários   16.800.000  TOTAL   16.800.000   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.376 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA "],
    [1339,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   3.110  TOTAL   3.110   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.110  TOTAL   3.110   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.377 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 90.412,00 (noventa mil, quatrocentos e doze reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.912  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   78.000  TOTAL   90.412   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   90.412  TOTAL   90.412   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.378 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 190.600,00 (cento e noventa mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   190.600  TOTAL   190.600   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   190.600  TOTAL   190.600   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.379 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 82.110,88 (oitenta e dois mil, cento e dez reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   62.296,60  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   19.814,28  TOTAL   82.110,88   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   82.110,88  TOTAL   82.110,88   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.380 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confe"],
    [1340,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"re o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   300  TOTAL   7.800   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.000  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.500  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   300  TOTAL   7.800   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.381 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 8.324,00 (oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   4.162  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   4.162  TOTAL   8.324   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00  5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   8.324  TOTAL   8.324   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1341,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2580 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 1035/2005-SRH, do Presidente do TRE/PE e na Carta Nº. 029/2005-DRH da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes a seu cargo efetivo, conforme dispõe a Lei Nº 4.737/65, art. 365 e a Lei Nº 6.999/82, art. 9º, o servidor JOSÉ RONALDO RODRIGUES, Matrícula 862-1, que pertence ao quadro de pessoal da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 15 de agosto a 30 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2581 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 1035/2005-SRH, do Presidente do TRE/PE e na Carta Nº. 029/2005-DRH da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes a seu cargo efetivo, conforme dispõe a Lei Nº 4.737/65, art. 365 e a Lei Nº 6.999/82, art. 9º, o servidor ERALDO LOPES CAZECA SEGUNDO, Matrícula 817-6, que pertence ao quadro de pessoal da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 15 de agosto a 30 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2582 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 1035/2005-SRH, do Presidente do TRE/PE e na Carta Nº. 029/2005-DRH da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com todos os direitos e vantagens inerentes a seu cargo efetivo, conforme dispõe a Lei Nº 4.737/65, art. 365 e a Lei Nº 6.999/82, art. 9º, o servidor LUIZ SERAFIM DE SOUZA, Motorista, Matrícula 174-0, que pertence ao quadro de pessoal da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 15 de agosto a 30 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2583 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 576/2005 - DP, do Presidente da URB e o Of. Nº 337/2005-GAB-PMB da Prefeita do Município de Bonito PE.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça a disposição da Prefeitura do Município de Bonito PE, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, o servidor ARONILSON LEAL PAZ, Matrícula 2.186-5, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2584 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Ofícios de Nºs. 287 e 288/2004-GP, do Prefeito do Município de Itamaracá.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO, Matrícula 14.304-5 e SEVERINA MARIA DE SANTANA, Matrícula 19.064-5, que se encontravam a disposição da Prefeitura de Itamaracá PE, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2585 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 1390/2005-GAB/SS, do Secretario de Saúde, em exercício, do Município do Recife.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria Nº 1988 de 05 de agosto de 2005, publicada no DOM Nº 88, de 06.08.2005, referente a servidora ROSANE PAULA DE SENNA SALLES, Técnica de Vigilância Sanitária, Matrícula 39.352-6.   PORTARIA Nº 2586 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999.   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes dos Cargos do Grupo Ocupacional do Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:   NOME MATRÍCULA PONTO DE VENCIMENTO                                                                                 DE            PARA A PARTIR DE  JURACY DE OLIVEIRA RAPOSO 534487 GM 07 GM 8        01/10/04  ATANIA PEREIRA DA SILVA 535411 GM 07 GM 8        01/10/04  TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO 535464 GM 07 GM 8        01/10/04  MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 536274 GM 07 GM 8        01/10/04  JOSÉLIA VASCONCELOS GONÇALVES 542439 GM 04 GM 5         01/10/04    PORTARIA Nº 2587 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 -   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Professor, abaixo relacionado:   NOME MATRÍCULA PONTO DE VENCIMENTO                                                                               DE         PARA        A PARTIR DE  EDNA MARIA  GARCIA DA ROCHA  PESSOA 56.365-0 GM 01 GM 03             20/12/2004    PORTARIA Nº 2588 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência da desistência, a pedido de CAMILA SERGIO DE ANDRADE APOLINARIO Iinsc. 000354 class. 000038, o candidato abaixo relacionado:  Class. Inscr. Nome  000040 001484 MARCELO LINS E SILVA    PORTARIA Nº 2589 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição nº 406 do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR NS-1, em decorrência da desistência, a pedido de RODRIGO PAES BARRETO DE ANDRADE,insc.001584 class. 00039, o candidato abaixo relacionado:  Class. Insc. Nome  40 001721 DERALDO SILVA DA COSTA    PORTARIA Nº 2590 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1541/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA LÚCIA MATOS ALVES, matrícula nº 31.327-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Microbiologia, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA ALBERTINA DE ARAÚJO, matrícula nº 39.786-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2591 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2005 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, matrícula nº 29.337-0, Gerente Administrativo, símbolo D"],
    [1342,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"DR, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Comandante da Guarda Municipal, símbolo DS1, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2592 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 520/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, que irá participar do III Congresso Brasileiro de P&D em Petróleo e Gás, em Salvador - BA, com também, para participar da 1ª Reunião Nordestina dos Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia,. em Campina Grande - PB, no período de 03 a 07 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2593 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, MARINALVA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 69.383-1, como Suplente, em substituição a MARIA VANISE PIRES DE REZENDE, Representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2594 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, Diretora Geral das Procuradorias, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2595 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1543/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUYENE DE SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 35.744-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Avaliação de Qualidade, símbolo 'DDP', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LAURILUCI FARIAS LOPES ALBUQUERQUE, matrícula nº 64.684-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2596 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 939/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA NETO, matrícula nº 44.175-0, Gerente de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte a Licitação e Contratos - DLC, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.302-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2597 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1522/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA VILLELA, matrícula nº 18.371-9, Supervisor 1, Material Médico Hospitalar Medicamentos, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Insumos Específicos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DENISE CARNEIRO PESSOA, matrícula nº 67.890-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2598 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1523/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SONILDA SOUZA LIMA, matrícula nº 23.493-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JEFFERSON ELIAS CORDEIRO VALENÇA, matrícula nº 37.909-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2599 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1517/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA MARIA DE ALMEIDA QUEIROZ, matrícula nº 25.939-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Perícia Médica, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ ALBERTO MENDES DOBBIN, matrícula nº 12.925-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2600 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1496/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MIRIAM DE SOUZA COSTA, matrícula nº 15.519-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Análise e Desempenho em Serviço de Saúde, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA SERRA DINIZ, matrícula nº 35.381-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2601 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1497/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CLEONICE VICTOR DA SILVA, matrícula nº 37.574-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ANÁLIA VALENÇA DE ABREU E LIMA, matrícula nº 67.596-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2602 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1518/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, BERTA FERNANDA DE SOUZA GUEDES, matrícula nº 68.295-2, Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, da Secretaria de Saúde, dura"],
    [1343,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"nte o afastamento da titular ANA CAROLINA CHIANCA DE OLIVEIRA AQUINO, matrícula nº 67.315-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2603 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2563/2005, datada de 26 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 109 do dia 27 de setembro de 2005, referente a JOÃO BORGES DA FONSECA.    PORTARIA Nº 2604 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1544/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1948/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a JOSELINA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 34.075-5.    PORTARIA Nº 2605 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12053.0.05,  R E S O L V E:  Conceder a MARIANA DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 32.221-8, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 31 de outubro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1668 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21306.7.04, com base no Parecer nº 708/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I, artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ EDSON DE LIMA, Sra. MARGARIDA JOSEFA DE LIMA, viúva CPF nº 014623584-38, no valor de R$ 1.441,89 (hum mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 12.639-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 04 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0838 DE 12 DE ABRIL DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.05031.3.99, com base no Parecer nº 715/99, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei nº 15.127/88, art. 87, Caput da Lei Municipal nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 18/10/99, com os proventos correspondentes, aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporações a estes, Complemento Proventos incorporados da Administração Indireta, as gratificações de Atividade e Localização, Exercício da Profissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a Estabilidade Financeira do símbolo 'DDI', além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES TORREIRO, Engenheiro, matrícula nº 128-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1344,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Portaria nº 2494 de 21 de setembro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 107 de 22 de setembro de 2005,  Onde se lê: FLORITA VITAL DA SILVA  Leia-se: FLORITA VIDAL DA SILVA    Na Portaria nº 1949 de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a ISABEL CRISTINA ÁLVARES RABELO DE LIMA,  Onde se lê: matrícula nº 61.634-0  Leia-se: matrícula nº 37.366-5    Na Portaria nº 1950 de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: SANDRA CRISTINE CADENGUE GALINDO, matrícula nº   Leia-se: SANDRA CHRISTINE CADENGUE GALINDO, matrícula nº 67.748-3    PORTARIA Nº 2192 de 22 de agosto de 2005, DOM de 23.08.2005, referente ao servidor MAURICIO JOSÉ DA SILVA, Matricula 17.153-0.  Onde se lê: ... que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife...  Leia-se: ... que pertence ao quadro de pessoal da URB...  Onde se lê: ... a contar de 08.08.2005...  Leia-se: ...21.09.2005...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1345,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2005. Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a empresa KM Empreendimentos Ltda, para prestação dos serviços de manutenção nas carrocerias dos ônibus pertencentes ao Projeto Escola Itinerante de Informática, no valor global de R$ 20.858,00 (vinte mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os recursos financeiros a serem utilizados nesta contratação são oriundos do Convênio firmado entre a CTTU e o Município do Recife, em 03 de janeiro de 2005, o qual tem como objeto a ação conjunta entre os convenentes visando o funcionamento dos Laboratórios Itinerantes de Informática e Educação de Trânsito. Recife, 30 de setembro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 009/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 01.    Decorrido o prazo previsto na Lei Nº8.666/93, sem interposição de recursos, desde já fica designado o dia 03.10.2005 às 14:00 (quatorze) horas para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas. Recife, 30 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  CONCORRÊNCIA N° 011/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DAS RPA'S 04 e 05. Decorrido o prazo previsto na Lei Nº8.666/93, sem interposição de recursos, desde já fica designado o dia 03.10.2005 às 15:00 (quinze) horas para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas. Recife, 30 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 012/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 06.    Decorrido o prazo previsto na Lei Nº8.666/93, sem interposição de recursos, desde já fica designado o dia 03.10.2005 às 16:00 (dezesseis) horas para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas. Recife,  30  de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    MUNICÍPIO DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA DE CONSULTORIA    O Município do Recife, através da Unidade Executora Municipal - UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, financiado com recursos do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 4690 - BR do Estado de Pernambuco com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, convoca empresas consultoras habilitadas a manifestarem interesse à Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - SQC, método definido nas Diretrizes do Banco Mundial, para elaboração do Programa de Trabalho Social - PTS, e dos Projetos de Saneamento Integrados - PSI, para as intervenções na área do Canal do Jacarezinho, na Bacia do Rio Beberibe. As empresas interessadas deverão demonstrar sua qualificação para os serviços, mediante apresentação de material descritivo sobre suas próprias atividades. As empresas poderão se apresentar associadas para adequarem suas qualificações às necessidades do serviço. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por correio ou entregues na UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, no endereço abaixo, contendo as seguintes informações sobre a empresa: (a) Nome da empresa -  (b) Endereço -  (c) Telefone/Fax/Endereço eletrônico -  (d) Diretor responsável -  (e) no caso de consórcio, a manifestação de intenção de sua formação, inclusive com a indicação da empresa líder e todos os membros do consórcio -  e, (f) Listagem dos principais serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, compatíveis com as atividades do serviço pretendido, indicando datas, contratantes, valores da contratação, bem como os técnicos responsáveis. A seleção da empresa será feita em acordo com os procedimentos do Banco Mundial definidos no Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrower. Jan 97, rev Sep 97, Jan 99 e May 02.  As manifestações de interesse deverão ser enviadas até 19 de outubro de 2005 ao endereço abaixo, onde os interessados poderão obter informações das 09:00 às 13:00 horas.  PREFEITURA DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  Cais do Apolo, nº 925, 12º andar, Sala 04, Bairro do Recife, Recife/PE - BRASIL.  CEP: 50.030 - 903  Fone/Fax: (81) 3232-8860  E-mail: prometropolerecife@recife.pe.gov.br    Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Gerente Geral da UEM/Recife - PROMETROPOLE    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039/2005- OBJETO: aquisição de material de expediente. VENCEDORAS: RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.: itens 2, 3, 7, 8, 9, 11, 12, 17, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 48 e 49 -   JUNÍPERO LTDA.: itens 6, 14 e 33 -  NAGEM - CIL COMÉRCIO DE              INFORMÁTICA LTDA.: itens 10, 30, 37,  43 e 50 -  EDMILSON PINHO DE MIRANDA -ME.: itens 4, 5, 16, 18, 32, e 51 -  LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE.: itens 13, 15, 19, 20, 22, 28, 38, 44, 52 e 54 -  COMERCIAL SIRACUSE LTDA-ME.: item 27 -   e, MR. PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.-ME.: itens 31 e 53. O ITEM 01 NÃO FOI COTADO. Recife, 30 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 027/2005 - Objeto: Aquisição de Surfactante pulmonar, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 11/10/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 30 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material médico-hospitalar, Kit's e meio de cultura (118 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Sessão Pública: para entrega dos quatro envelopes de propostas de Preços e do único envelope de habilitação, bem com do Credenciamento dos licitantes: 03/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 01 a 30: 04/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 31 a 60: 07/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 61 a 89: 08/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 90 a 118: 09/11/20"],
    [1346,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"05 , às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br.  Recife, 30 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de reagentes, material de lavagem/esterelização, vidraria e disco de antibiograma ( 109 itens ), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Sessão Pública: para entrega dos quatro envelopes de propostas de Preços e do único envelope de habilitação, bem com do Credenciamento dos licitantes: 11/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 01 a 28: 14/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 29 a 55: 16/11/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 56 a 82: 17/11/2005, às 09:00 (nove) horas Sessão Pública: ITENS 83 a 109: 18/11/2005 , às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (58 itens), com validade de 12 (doze) meses. Foram declaradas vencedoras as empresas: BECTON DICKINSON IND. CIRÚRGICAS LTDA. nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 -  CBS - MÉD. CIENTÍFICA COM. E REP. LTDA. nos itens: 22, 23, 24, 25, 26, 45, 46, 47, 48, 53, 54 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. nos itens: 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 43, 44, 49, 51, 52 e 58 -  EMBRAMED IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. nos itens: 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 55, 56, 57 -  MEDICAL MERCANTIL DE APAR. MÉD. LTDA. no item 50. Recife 30 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2005 - Objeto: aquisição de inseticidas, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. Foi declarada vencedora a empresa: MULTIAVE LTDA. nos itens 01 e 02.  Recife 30 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL   TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPLS-SEFIN. Tipo técnica e preço. Objeto: aquisição de um software de controle patrimonial, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 04/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPLS-SEFIN. Tipo técnica e preço. Objeto: aquisição de um software de controle patrimonial, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 04/11/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Objeto: aquisição de 4.500 garrafões de 20 litros de água mineral, para fornecimento parcelado no período de 04 meses. Sessão Pública dia: 17 (dezessete) de outubro de 2005, às 11:00 (onze) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2005-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito. Objeto: aquisição de materiais de expediente (LOTE I) e consumo de informática (LOTE II). Sessões Públicas dias: 18 (dezoito) de outubro de 2005, às 09:00 horas - materiais de expediente (LOTE I) e 19 (dezenove) de outubro de 2005, às 09:00 horas - materiais de consumo de informática (LOTE II). Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Resultado de julgamento das Proposta de Preços  Processo licitatório nº 013/05  CONVITE Nº 001/05  Objeto: Aquisição de material elétrico.  Propostas classificadas (licitante vencedor/itens):  1) AUTOTINTAS LTDA. -  ( 12, 13, 39, 42, 59, 60, 61, 62) -   2) DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. - ( 06, 14, 22, 23, 24, 40) -   3) ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME. - ( 19, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 56, 57).  Empresa desclassificadas (licitante desclassificado/itens):  1) AUTOTINTAS LTDA. - (  07,08,10,11,34,35,37,38,47,48,58,63,64), por cotar preço acima do valor de mercado, descumprimento do subitem 5.3 do Edital, itens: (24, 26, 30, 71), por cotar em desacordo com o edital, descumprimento do subitem 5.2  alínea 'a' do Edital -   2)  DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA. - ( 04, 05, 15), por cotar preço acima do valor de mercado, descumprimento do subitem 5.3 do Edital, Itens: (28, 30, 39, 67), por cotar em desacordo com o Termo de Referência anexo ao edital, descumprimento do subitem 5.2 alínea 'a' do Edital -     ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME. - Itens: (44, 47, 67,68), por cotar preço acima do valor de mercado, descumprimento do subitem 5.3 do Edital, item: (40), por cotar em desacordo com o edital, descumprimento do subitem 5.2 alínea 'a' do Edital. Tudo na forma do resultado de julgamento constante dos autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 29 de setembro de 2005.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 016/2005 - Objeto: confecção e estamparia de fardamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. O pregoeiro no exercício de suas funções, comunica a impugnação ao edital por parte da empresa EVALDO RUI DUQUE VILAR, protocolada nesse mesmo dia. Autos franqueados aos interessados.  Recife, 30 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro."],
    [1347,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 45, DE 29/09/2005    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 71, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSIST~ENCIA SOCIAL E O CENTRO  DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.   OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do programa Proteção Social Especial  de Média de Complexidade à pessoa com deficiência, para atender  a 45 (quarenta e cinco)  crianças na faixa etária de 0 (zero) a 04 (quatro) anos na modalidade Estimulação Precoce, compreendendo  o período de janeiro2005 a dezembro de 2005.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 39.368,16 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).   PRAZO DE VIGÊNCIA:  De 01 de janeiro de 2005 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência  Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS.: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio       EXTRATO DO CONTRATO N° 169, FIRMADO EM 26 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Convite nº 011/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E EMPRESA MENEZES E SÓTER LTDA.  OBJETO: A aquisição de instrumental e material cirúrgico - oftalmológico, para atender às necessidades do Centro Médico Senador Ermírio de Moraes, em conformidade com especificações contidas no Anexo II, do Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.340,00 (vinte mil, trezentos e quarenta reais).  PRAZO: De  40 (quarenta) dias, para efeito de entrega e pagamento a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de  Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°  216, FIRMADO EM 27 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2005, com fulcro no art. 25, II, c/c o art. 13, VI, ambos da Lei n° 8.666/93  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE - FADE/UFPE.  OBJETO: A  realização do Curso de Pós - Graduação em Contabilidade e Controladoria (2005 - 2006), com a inscrição dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, abaixo relacionados:  · Tibério Graco Fontenele de Freitas, mat. 21.366-3  · João Maria de Oliveira Freitas, mat. 63.756-0  · Maria da Conceição Albuquerque Barros, mat. 63.720-7  · Andréia da Silva Morais, mat. 559-2  · Dulce de Andrade Coelho, mat. 21.921-7.   PREÇO GLOBAL: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais).  PRAZO: De  12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 330, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o reajuste do preço mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 13.536,68 (treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao percentual aproximado de 35,39% (trinta e cinco vírgula trinta e nove por cento), de acordo com o INPC do IBGE, referente ao período de novembro/2001 a novembro/2004, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 03.01.2005, conforme entendimento entre as partes.    EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE EXECUÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO HABITACIONAL JIQUIÁ, Nº 336, CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta para permitir a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência  que passa a ter o termo inicial  em 12/10/2005 e o termo final em 09/01/06 e do prazo de execução que passa a ter o termo inicial 12.09.2005 e o termo final em 10.12.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 36, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO CRISTÃO  DE  EDUCAÇÃO  POPULAR - CCEP.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica à  Infância, para atender a 95 (noventa  e  cinco) crianças na  faixa  etária  de 05 (cinco) anos  a  07 (sete) anos,  na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 10.089,45 (dez mil, oitenta  e  nove  reais  e quarenta  e  cinco centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 42,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A IRMANDADE  DA  SANTA  CASA  DE MISERICÓRDIA  DO  RECIFE/HOSPITAL  SANTO  AMARO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de  Alta  Complexidade ao Idoso, para atender a 34 (trinta  e  quatro) idosos,  20 (vinte) para  atendimento,  na faixa  etária de 60 (sessenta) a 96 (noventa e  seis) anos,  na modalidade Asilar Dependente,  e 14 (quatorze) para  atendimento, na  faixa  etária  de 60 (sessenta) a 78 (setenta  e oito) anos, na modalidade Asilar Independente, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 22.510,68 (vinte  e  dois  mil, quinhentos  e  dez  reais  e  sessenta  e  oito centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.   EXTRATO DE CONVÊNIO N° 72,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO  INTEGRADA - UNEDIN.  OBJETO: A execução "],
    [1348,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de  Alta  Complexidade  à  Pessoa  com  Deficiência, para atender a 190 (cento e noventa) crianças,  a partir  de 02 (dois) anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 137.837,85 (cento  e  trinta  e  sete  mil, oitocentos  e  trinta  e  sete  reais  e oitenta  e  cinco centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 78, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA  PSIQUIÁTRICA - SAP - ASSISTÊNCIA  INTEGRAL.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Social  Especial de  Alta  Complexidade à  Pessoa  com  Deficiência - PSEAC,  para  atender  a 150 (cento  e  cinquenta) crianças, na  faixa  etária  de 04 (quatro) anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 108.819,36 (cento  e  oito mil, oitocentos  e  dezenove  reais  e  trinta  e  seis  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 95,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DOS  IDOSOS  DO  RECIFE.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica ao Idoso, para atender a 110 (cento  e  dez) idosos na  faixa  etária  a  partir  de 60 (sessenta) anos,  na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 5.559,84 (cinco  mil, quinhentos  e  cinquenta  e  nove reais  e  oitenta  e  quatro  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°.111, FIRMADO EM 04  DE AGOSTO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO  DE TRABALHO  E  CULTURA - CTC  OBJETO: A cooperação  mútua  para  execução  de  atividades  de  educação profissional na área  de  Eletricidade  Predial e Refrigeração Comercial,  com o objetivo  de  capacitar 80 (oitenta) moradores  das  Regiões  Políticas  Administrativas da  Cidade  do  Recife inscritos nos  Centros  Públicos de  Promoção  de Trabalho  e  Renda.  PRAZO: De 08.08.2005 a 30.12.2005.  PREÇO  GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta  mil  reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.11.363.1.221.2.258 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 169, FIRMADO EM 24 DE JUNHO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PÃO DA  VIDA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de Alta Complexidade  à  Criança - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação  Sócio - Educacional e  de Convivência  - PETI Jornada,  para  atendimento a 150 (cento e cinquenta) crianças e  adolescentes,  na  faixa  etária de 07 (sete) a 15 (quinze) anos,  para  o  período  de março/2005 a  dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 9.000,00 (nove  mil  reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de julho de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome e  repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°.171, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO  DE  2005.  CONVENENTES: SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE E SECRETARIA  DE  SANEAMENTO.  OBJETO: O desenvolvimento de ações conjuntas pelas partes acima qualificadas com o fim de implantação, complementação e/ou recuperação dos sistemas de saneamento básico, manutenção dos sistemas de saneamento e realização de intervenções localizadas de esgotamento sanitário e de drenagem, bem como realização de ações de educação sanitária, em conformidade com os cronogramas de execução e de aplicação de recursos constantes do Plano de Trabalho anexo a este instrumento.  VALOR: De R$ 9.244.817,98 (nove milhões duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos)  PRAZO: Este Convênio terá vigência a partir de 03.01.2005 até 31.12.2005. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs   4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.30-01, 4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.92-01, 4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.36-01,  4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39-01, 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.92-01,  4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.52-01 e 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51-01. FONTE  DOS  RECURSOS: Fundo Municipal de  Saúde.  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 176, FIRMADO EM  01 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O  MUNICÍPIO  DE SERRA  TALHADA-PE.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão de servidores (quadro  anexo), entre  a Prefeitura do Município  de  Recife  e  a Prefeitura  do  Município de  Serra  Talhada, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a"],
    [1349,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3," partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.  EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 177,  FIRMADO EM  03 DE  AGOSTO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A      VC2 - TECNOLOGIA  DA  INFORMAÇÃO LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     nº 1201.11.334.1.221.2.260.4.4.60.41  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal   EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 188, FIRMADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E OS MUNICÍPIOS DE: JOÃO PESSOA, MACEIÓ E NATAL.    OBJETO: A cooperação entre as cidades parceiras se concretizará através da execução de projetos específicos de interesse recíproco, que serão elaborados pelos membros das entidades municipais de turismo, respeitados aqui os princípios básicos da formulação dos roteiros, bem como da difusão e promoção cooperada dos seus produtos. Termos de Convênio específicos serão os instrumentos legais que respaldarão os respectivos projetos.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 11.06.2005, com valor mensal de R$ 49.400,19 (quarenta e nove mil quatrocentos reais e dezenove centavos).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 91, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE  MÃES  DE  COQUEIRAL.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 138, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  MARIA  DE  NAZARÉ.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 2.214,00 (dois mil,  duzentos e quatorze reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 187,00 (cento  e  oitenta  e  sete  reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.   EXTRATO DO CONTRATO  N°. 130/2005,  FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2004 (Artigo 25, Inciso I da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços especializados em inserção de tubos de Raio X, manutenção interna e externa, preventiva e corretiva e dos geradores, no aparelho de Raio X, modelo Compacto Plus 500, Marca VMI, da Policlínica Amaury Coutinho, no Distrito Sanitário II, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 19.583,70 (dezenove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39 - 01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 208, FIRMADO EM 20 DE JUNHO  DE 2005.  Modalidade de Licitação:Processo  de  Licitação nº 001/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - ME.   OBJETO: O fornecimento de garrafões de água  mineral de 20 (vinte  litros),  com  estimativa de  entrega  mensais dos garrafões, para  atender  a  Secretaria  de  Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil  reais).  PRAZO: A  partir  da  data  de  sua  assinatura  e  termo  final  o   dia 20.06.2006,  podendo  ser  prorrogado para  complementar  o  prazo  estabelecido  no  Edital  de  Licitação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.04.122.2.137.2.136 - Elemento  de  Despensas 33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO TERMO DE  RETIFICAÇÃO  AO  CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL,  Nº 255/04,  CELEBRADO  EM 16 DE  AGOSTO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A SRª SANDRA  NUNES  DE  "],
    [1350,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"ANDRADE.  OBJETO: Para permitir,  respectivamente: Retificação  da  Cláusula Primeira  do  Primeiro Termo Aditivo e Cláusula Primeira,  item II do  Segundo  Termo  Aditivo,  como  segue:   I) Primeiro  Termo  Aditivo:    Onde  se lê '...termo  final o  dia 31 de julho  de 2005.'  Leia-se '...termo  final  o  dia 16 de agosto  de 2005.'  II) Segundo  Termo  Aditivo:    Onde  se lê '...termo  inicial o  dia 01.08.2005 e  final o  dia 01.08.2006.'  Leia-se '...termo  inicial o dia 17.08.2005 e  final  o  dia 17.08.2006.'    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 242, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 16.06.2005 e termo final 01.12.2005.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 275/2003, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  CULTURA E A  GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de  vigência  por  mais 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo  inicial  16.09.2005 e  termo  final  o  dia 16.01.2006.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,  Nº 042, CELEBRADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas Terceira  e Quarta, para  permitir,  respectivamente:  I) O acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto  aproximadamente em 37,30% (trinta  e  sete  vírgula  trinta  por  cento)  do  valor  original  equivalente a R$ 31.364,37 (trinta  e um mil, trezentos  e  sessenta  e  quatro  reais  e  trinta  e  sete  centavos) passando  o  valor  global  do  Contrato de  R$ 84.073,27 (oitenta  e  quatro  mil,  setenta  e  três  reais  e  vinte  e  sete  centavos), para  R$ 115.437,64 (cento  e  quinze  mil,  quatrocentos  e  trinta  e  sete reais  e sessenta  e  quatro  centavos) -   II)  A  prorrogação do  prazo do  contrato  por  mais 60 (sessenta) dias, passando  sua  vigência  a  ter  como  termo  inicial 31.10.2004 e  termo  final 29.12.2004  e  sua execução, como  termo  inicial 01.09.2004 e  termo  final  30.10.2004.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  VIGILÂNCIA  ARMADA, N° 176/03, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SERVI - SEGURANÇA  E VIGILÂNCIA  DE INSTALAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.09.2005 e  termo  final  o  dia 03.09.2006 -       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 273/03, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A  COMPANHIA  EXCELSIOR  DE  SEGUROS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Quarta e  Sexta, para permitir,  respectivamente:  I) A prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 19.09.2005 e  termo  final  o  dia 19.09.2006 -   II) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de  nº 3201.13.391.1.211.2.309- 33.90.39.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  por 30 (trinta) dias do  prazo  de  vigência, que passa  a  ter  o  termo  inicial em 24.10.2005 e  termo  final  em 22.11.2005 e  do  prazo  de  execução, que  passa  a  ter  o  termo  inicial  em 24.09.2005 e  termo  final em 23.10.2005.     EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, N° 87, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO  LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir  a prorrogação do prazo de sua vigência por  mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11.04.2005 e  final  o  dia 11.10.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TC VOICE NET +,  CELEBRADO  EM 22 DE MARÇO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TELEMAR NORTE LESTE S/A e TNL PCS S/A.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e  sétima, para permitir,  respectivamente:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 22.03.2005, a fim de complementar o prazo originalmente previsto de  12 (doze) meses -   II) A complementação do valor global  do  contrato em R$ 795.793,90 (setecentos  e noventa  e  cinco  mil, setecentos  e noventa  e  três  reais  e noventa  centavos), para  fazer  face  às  despesas  decorrentes do  período ora prorrogado, passando o valor  global de R$ 2.835.015,75 (dois  milhões, oitocentos  e  trinta  e cinco  mil, quinze reais  e  setenta  e  cinco  centavos) para  R$ 3.630.809,65 (três  milhões,  seiscentos  e trinta  mil, oitocentos  e  nove reais  e  sessenta  e  cinco  centavos).      C.I. Nº 46, EM 30/09/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 85, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO: A execução dos Serviços  Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa - Proteção Social especial à Infância - PSBI, para atender a 80 (oitenta) crianças, na faixa etária  de 01 (um) a 06 (seis) anos, na modalidade integral compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.    RECURSO FINANCEIRO: R$ 16.992,77 (dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica)  FONTE DE RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS.: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 189, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O  PARANÁ BANCO S/A.  OBJETO: A  concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 1"],
    [1351,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"6.934/2003.  PRAZO: 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 25.08.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 191,  FIRMADO EM  26 DE AGOSTO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O MUNICÍPIO DE MACHADOS.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica  e administrativa entre os CONVENENTES, com vista a cessão do Servidor da Prefeitura do Recife, Sr. FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula 20.019-3 para a Prefeitura  do Município  de Machados, bem como , o ônus das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens encargos e previdenciários do servidor por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até  o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  este, ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo para o  para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 134, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O MDF - MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quinta e Sétima, para permitir respectivamente:  a) O acréscimo no valor dos recursos alocados para a execução do convênio em R$ 171.980,83 (cento e setenta e um mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), passando o valor global de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para R$ 816.980,83 (oitocentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), pagos de acordo com o Cronograma de Desembolso, parte integrante e inseparável deste instrumento -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2005 e termo final o dia 30 de outubro de 2005.  c) A Dotação Orçamentária passa a ser a de n° 3301.11.363.1.221.2.257 Elemento de Despesa n° 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, Nº 251, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 05.06.2005 a 31.12.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N° 102, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 15.07.2005 e final o dia 12.09.2005, não podendo mais ser prorrogado, em face do disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.    EXTRATO DE CONTRATO N° 219, FIRMADO EM  26 DE SETEMBRO DE 2005.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  de  Inexigibilidade de  Licitação nº 007/05.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA  E  A EVENTOS PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME.  OBJETO: A realização da V Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, evento aberto ao público (gratuito) que visa divulgar  e difundir  a produção literária pernambucana  e incentivar o mercado editorial em Pernambuco -  fortalecer o Estado perante o cenário literário nacional -  difundir e promover o hábito de leitura como um dos mais  saudáveis hábitos de enriquecimento intelectual, visando  a expansão  da indústria do livro e a consequente geração de empregos e arrecadação de  impostos.   VALOR: R$ R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a serem pagos  até o dia 30.09.2005.  PRAZO:  De 07.10.2005 e término em 16.10.2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   nº    3201.13.392.1.211.2.304.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 079,  CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira  § 3º, Terceira  e  Quinta, para permitir,  respectivamente:  I) O aumento  no  quantitativo  do  objeto  em 872 (oitocentos  e  setenta  e  duas) horas - aula, correspondentes  a inclusão  de  conteúdos pedagógicos, necessários ao  cumprimento  do  objeto  proposto  no  Plano  de  Trabalho -   II) O acréscimo  correspondente à R$ 170.019,17 (cento  e  setenta  mil, dezenove  reais  e dezessete  centavos), no  valor  global  do  Convênio,  que passa  de  R$ 412.000,00 (quatrocentos  e  doze mil  reais) para R$ 582.019,17 (quinhentos  e oitenta  e  dois  mil, dezenove  reais  e  dezessete  centavos) -     III) A  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 31.05.2005 a 30.10.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 227, FIRMADO EM  29 DE  DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O  MUNICÍPIO  DE ALIANÇA-PE.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão do servidor da Prefeitura  do  Município  de  Aliança, Sr. JADER GREGÓRIO  DA SILVA, Matrícula  nº 990833, para  a  Secretaria  de  Saúde  da  Prefeitura  do  Município  de Recife, pelo  período  compreendido   de 01 de janeiro  de 2005 a 31 de  dezembro  de 2005, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° .173, FIRMADO EM 16 DE MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE MULHERES  CIDADANIA   FEMININA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de Média  Complexidade  à  Criança  - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação  Sócio Educacional e  de Convivência  - PETI Jornada,  para  atendimento a  50 (cinquenta) crianças e  adolescentes,  na  faixa  etária de 07 (sete) a 15 (quinze) anos,  para  o  período  de março/2005 a  dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 5.000,00 (cinco  mil  reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 16 de março de 2005 a 31 de  dezembro de  2005, ficando  certo,  porém,  que o  período  de  execução  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 003/2005 - CMAS,  publicada em 15 de  março  de 2005,  refere-se  de 01 de  março  de 2005 a 31 de  dezembro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome e  repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Qu"],
    [1352,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",6,"inta deste Convênio.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 086, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DOS  MORADORES  DO  SÍTIO  DO  ROSÁRIO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO  DO PRIMERO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 160, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O LAR  COMUNITÁRIO  ROSA  DE  SAROM.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 60 (sessenta) -   b) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 77, CELEBRADO  EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR FABIANO DE  CRISTO/CASA DE RODOLPHO  AURELIANO.  OBJETO: Para  permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 23.577,46 (vinte  e  três mil, quinhentos  e  setenta  e  sete  reais  e  quarenta  e  seis  centavos) para R$ 24.937,70 (vinte  e  quatro mil, novecentos  e trinta  e  sete   reais  e setenta centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 1.360,24 (hum  mil, trezentos  e  sessenta reais  e vinte  e  quatro  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 127, CELEBRADO  EM 30 ABRIL DE 2003, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CENTRO  CRISTÃO  DE  EDUCAÇÃO  POPULAR - C.C.E.P.   OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 3.000.00 (três mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 25 (vinte  e  cinco) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 30 de dezembro de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS, vinculado  ao  Governo do  Estado,  e  repassados  para  o Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS -    IV) A alteração da nomenclatura do Programa de Agente  Jovem, para Proteção Social Básica do  Jovem de 15 a 17 anos - Ação  Sócio - Educacional.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 206, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A CONGREGAÇÃO  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  DAS  IRMÃS  DE  NOSSA  SENHORA  DA  GLÓRIA  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze  mil,  setecentos e  quarenta  e  quatro  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos) para R$ 13.479,84 (treze  mil,  quatrocentos  e  setenta  e  nove  reais  e  oitenta  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 735,26 (setecentos  e  trinta  e  cinco  reais  e  vinte  e  seis   centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 88, CELEBRADO  EM 30 ABRIL DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA  ILHA DE  CHIÉ.   OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 6.000.00 (seis mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 50 ("],
    [1353,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",7,"cinquenta) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 10 de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   III) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.       EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 105, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 33.985,54 (trinta  e  três  mil, novecentos  e oitenta  e  cinco  reais  e  cinquenta e  quatro  centavos) para R$ 35.946,24 (trinta  e  cinco  mil,  novecentos  e  quarenta  e  seis  reais  e vinte  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 1.960,70 (hum  mil, novecentos  e  sessenta  reais  e  setenta  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.  EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 370, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O LAR FABIANO  DE  CRISTO/CASA RODOLFO  AURELIANO.  OBJETO: A alteração do 'Caput', da  Cláusula Primeira do Terceiro Termo  Aditivo, para permitir apenas a prorrogação  do  prazo  de  vigência,  tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de janeiro  de 2005 e termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2005, permanecendo a Dotação  Orçamentária de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao  Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 276/2001, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O SR. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.09.2005 e final o dia 16.09.2006.   EXTRATO DO CONTRATO N° 176/2005, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 015/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA - ME.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelhos eletrodomésticos, eletroeletrônico, materiais médico hospitalar, utensílios e rouparias visando ao atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.388,00 (um mil trezentos e oitenta e oito reais).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 - 48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-01.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 179/2005, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 015/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelhos eletrodomésticos, eletroeletrônico, materiais médico hospitalar, utensílios e rouparias visando ao atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.784,00 (seis mil setecentos e oitenta e quatro reais).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-01. RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 178/2005, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 015/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCANTIL ASSIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelhos eletrodomésticos, eletroeletrônico, materiais médico hospitalar, utensílios e rouparias visando ao atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.856,80 (um mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-01. RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 177/2005, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 015/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCONSUMO LIMITADA - ME..  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelhos eletrodomésticos, eletroeletrônico, materiais médico hospitalar, utensílios e rouparias visando ao atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.407,40 (dois mil quatrocentos e sete reais e quarenta centavos).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 -  48"],
    [1354,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",8,".01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-01. RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 175/2005, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Convite n° 015/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliários em geral, aparelhos eletrodomésticos, materiais médico hospitalar, utensílios e rouparias visando ao atendimento das necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro, conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 566,60 (quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).    PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da Nota de Empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.30-01. RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  CUSTO DO PROJETO: R$ 581.029,20 (quinhentos  e oitenta  e um mil, vinte  e  nove reais e vinte centavos).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: De 01 de junho de 2005,  Início  do  Projeto: 01 de junho de 2005, Término: 30 de  dezembro  de 2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: Apoiar  a  realização  de 40 (quarenta) eventos, nas 06 (seis) regiões político  administrativas, permitindo  o  atendimento  de 2.820 (duas  mil e oitocentos  e  vinte) famílias.   NOME DA OSCIP: Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços.  ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2656, sala 1005, no  bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP. 52020-000, Telefone/Fax: (081) 34270049, e-mail:mauriciodenassau@mauriciodenassau.org.br.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Júlio Fernando Pessoa Correia.  CARGO/FUNÇÃO: Diretor Presidente.   EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  CUSTO DO PROJETO: R$ 124.519,20 (cento  e  vinte  e  quatro,  quinhentos  e  dezenove reais e  vinte  centavos).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: De 01 de junho de 2005,  Início  do  Projeto: 01 de junho de 2005, Término: 31 de  dezembro  de 2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: Apoiar  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS da  Cidade  do  Recife na implantação  das  linhas  de  ações básicas constantes dos  serviços  de: a) Proteção  Social  básica  ao  Idoso -  b) Proteção  Social  Especial de  Alta  Complexidade ao  Idoso. Estes  serviços  tem  por  ênfase a  inclusão,  proteção  e promoção  de  segmentos  da população encontrados em situação  de vulnerabilidade  social, buscam  dar efetivação às garantias  constantes  na  Lei  Orgânica  da Assistência  Social  - LOAS.   NOME DA OSCIP: Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços.  ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2656, sala 1005, no  bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP - 52020-000, Fone/Fax: (081) 34270049, e-mail:mauriciodenassau@mauriciodenassau.org.br.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Júlio Fernando Pessoa Correia.  CARGO/FUNÇÃO: Diretor Presidente.   EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  CUSTO DO PROJETO: R$ 370.206,18 (trezentos  e  setenta mil, duzentos  e  seis  reais  e  dezoito centavos).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: De 01 de junho de 2005,  Início  do  Projeto: 01 de junho de 2005, Término: 31 de dezembro  de 2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: O apoio à  implantação de 05 (cinco) Centros  de  Referência  da  Assistência  Social localizadas  em 05 (cinco) RPA'S, para  atendimento  a um  total de 1.500 (um  mil e  quinhentas) famílias, conforme  o  Programa  de  Trabalho.   NOME DA OSCIP: Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços.  ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2656, sala 1005, no  bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP. 52020-000, Telefone/Fax:(081)34270049,                                                                                 -mail:mauriciodenassau@mauriciodenassau.org.br.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:  Júlio Fernando Pessoa Correia.  CARGO/FUNÇÃO: Diretor Presidente.   EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 125, FIRMADO EM  30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa entre os Convenentes, com vista à Cessão da Servidora, Sra. Inês Magalhães de Oliveira Tenório, por parte do CONVENENTE CEDENTE, com a interveniência e anuência da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, com o ressarcimento pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO:  De assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor haver o devido ressarcimento ao órgão cedente do período relativo ao exercício financeiro de 2005, podendo este, ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo para o exercício financeiro seguinte.  OBS.: Republicado  por  Ter  saído  com  incorreção  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 195,  FIRMADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: O ESTADO DE PERNAMBUCO E O MUNICÍPIO DE RECIFE, TENDO COMO EXECUTOR A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO  - COMPESA, COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE.   OBJETO: A gestão compartilhada e exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO no limite territorial do MUNICÍPIO DO RECIFE.  PRAZO: 30 (trinta) anos, contados da data de sua assinatura, admitindo-se sucessivas prorrogações, por iguais períodos, a critério dos convenentes."],
    [1355,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"RECIPREV    PORTARIA N.°  012/2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Previdenciária do Município do Recife- Reciprev, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a SIMONE LISBOA DE FREITAS, Diretora Administrativa e Financeira, matrícula n.º 100049-7, para ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta   Autarquia, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N.º 018 DE 01 DE OUTUBRO DE 2005.  O  DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de outubro de 2005.  GUSTAVO BRUNO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessor Técnico - 2, símbolo 'DDR'.  SANDRA MARIA GOMES GALINDO , matrícula nº 100072-1, no Cargo de Gerente de Benefícios Previdenciários, símbolo 'DDR'.  TAYANAH CÂNDIDO BASTOS, no Cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.                     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, no Cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.        PORTARIA N.° 19 DE SETEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a SIMONE LISBOA DE FREITAS, Diretora Administrativa e Financeira, matrícula n.º 100049-7, para ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta   Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA N.º 020 DE 01 DE OUTUBRO DE 2005.  O  DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder o servidor, JOSÉ FERNANDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES, matrícula n.º 100073-0, cedido a esta Autarquia, a Gratificação de Assistência à Saúde dos Servidores - GAAS, a contar de 01 de outubro de 2005.         PORTARIA N.º 021  DE 01 DE OUTUBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Conceder a servidora, LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI NERY, matrícula n.º 100065-9, a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 1, a contar de 01 de  outubro de 2005.        AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [1356,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA Nº 14/2005-GAB/SECULT  O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicação doa servidora que seja responsável pela utilização de contas Suprimento Individual elementos 3.3.90.30.61 e 3.3.90.39, sob administração desta Secretaria.  R E S O L V E  Delegar poderes a MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA, matrícula nº 69.462-2, Diretora da Diretoria de Administração Setorial/SECULT.    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura      PORTARIA No.060/05-D/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I - Nomear Publius Lentulus Santos Figueiredo, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Música, da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo DDP, desta Fundação de Cultura  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  21 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA N.º  061 /2005 - DP/FCCR  O  DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  Ivison de Castro Silva Nogueira, mat. 30.608-8, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Gerencia de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal  símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição a titular LUCIA DE FÁTIMA DE MORAES RIBEIRO, mat. 30.570-7,  durante  o   período de férias de  10  a 24 de outubro de /2005.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  01 de outubro de  2005.  PORTARIA N.º  062/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a servidora  Sandra Simone dos Santos Bruno, mat. 30.640-1, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DS-1, desta Fundação de Cultura, em  substituição ao titular Severino Pessoa dos Santos, mat. 30.660-6,  durante  o  período de férias de  01 a 19 de outubro do corrente ano.   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos do dia 01 de outubro  do corrente ano.    Recife, 29 de setembro de 2005.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1357,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Extratos",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2005 :    FIRMADO EM 05  DE SETEMBRO DE 2005  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE / GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E EUCLIDES MASTERS SWIM LTDA  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visa a realização do evento denominado 'Troféu Brasil de Saltos Ornamentais' a realizar-se do período de 18 a 20 de novembro de 2005, no parque aquático do Sport Club do Recife  VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:        Nº 4401.27.812.1.226.2.249, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal"],
    [1358,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 045 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 2.782,10 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos), em favor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo                               2.782,10  TOTAL                                                                   2.782,10  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente                   2.782,10  TOTAL                                                                   2.782,10  =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1359,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos:  Em, 28 de setembro de 2005.  Petição nº 15.03774.5.05  ADELMO PEREIRA DINIZ  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ADELMO PEREIRA DINIZ, com fundamento no art. 240 da Lei nº  15.563/91,  nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 20. Em, 23.09.2005..   Petição nº 15.89239.6.05  ANA MARIA VALÉRIO DE MOURA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANA MARIA VALÉRIO DE MOURA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e  cota da ANATEC/DTI, datada de 14.09.05. Em, 23.09.2005.  Petição nº 15.83705.5.05  ANTONIO JORGE MEDEIROS GUIMARÃES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO JORGE MEDEIROS GUIMARÃES,  com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 30.08.05. Em, 23.09.2005.  Petição nº 15.88630.3.05  AMANDA LUIZA DE MENDONÇA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por AMANDA LUIZA DE MENDONÇA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 09.09.05. Em, 23.09.2005  Petição nº 15.06222.3.05  BENEDITO DA ROCHA GAMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por BENEDITO DA ROCHA GAMA, com fulcro  no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da Assessoria do DAC, datada de 15.09.05. Em, 23.09.2005.  Petição nº 15.08036.2.05  CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade de impostos, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE PERNAMBUCO, para o imóvel situado à Rua Amélia, nº 36 - Graças, de inscrição imobiliária nº 1.1410.065.03.0225.0000.0, nos termos do PARECER Nº 061/2005-A.J.. Em, 27.09.2005  Petição nº 15.68192.2.04  CHAVES EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CHAVES EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC,  datada de 12.09.05. Em, 23.09.2005  Petição nº 15.12661.5.05  NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada pelo D.F. datada de 16.09.05. Em, 27.09.2005."],
    [1360,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Retificação",1,"RETIFICAÇÃO DE DESPACHO  Petição nº 15.69983.1.05  IGREJA  PRESBITERINA  MEMORIAL  DEFIRO o pedido de imunidade de impostos,formulado pela IGREJA PRESBITERIANA MEMORIAL,para o imóvel situado à Rua Sueli Luna Menelau - Imbiribeira , de inscrição imobiliária nº 6.1745.160.02.0275.0001.0, nos termos do PARECER Nº 035/2005-A.J.. /EM, 23.09.2005."],
    [1361,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Aviso",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RCIFE - URB RECIFE    AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE  PENALIDADES - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 723/2003.  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público que em razão do Processo Administrativo AJUR nº 723/03, aberto para apurar irregularidades na execução das obras objeto do Contrato nº 241/02, firmado com a TCN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -  decide pela rescisão unilateral do Contrato e conseqüente aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis relativas a suspensão de participar em processos licitatórios e impedimento de contratar com a URB RECIFE pelo prazo de 06 (seis) meses, cumulada com a retenção da garantia contratual, com fundamento nos Itens III do art 80 e 87 da Lei 8666/93. Prazo para defesa: 05 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso. Recife, 29 de setembro de 2005. Carlos César de Barros - Diretor Presidente da"],
    [1362,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 0121-GAB/SS de 16 de setembro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Maria de Fátima Azevedo Gayoso, matrícula nº 1131413, Médica, do quadro de pessoal da UFPE, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria.  Portaria nº 0122-GAB/SS de 16 de setembro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Maysa Elizabeth Pimentel, matrícula nº 3188-7, telefonista, do quadro de pessoal da EMLURB, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria.  Portaria nº 0123-GAB/SS de 16 de setembro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Abdias Gonçalves Espíndola Filho, matrícula nº 53.021-7, Agente de Vigilância, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, o qual se encontrava exercendo suas atividades na Unidade de Saúde da Família Coelhos I, do Distrito Sanitário I, desta Secretaria, por força do Convênio SUS, a partir de 01 de setembro de 2005.  Portaria nº 0124-GAB/SS de 21 de setembro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Aurélia de Araújo Silva, matrícula nº 106.392-8, Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do Convênio SUS, a partir da data de publicação.    EVALDO MELO DE OLIVEIRA  Secretário de Sa0úde em exercício    PORTARIA. N 125/2005- GAB/SS EM 28 DE SETEMBRO DE 2005,  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- 112  José  Dustan   Nome: Everaldo Barbosa de Medeiros   Matrícula:  66.382-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA. N 126/2005- GAB/SS EM 28 DE SETEMBRO DE 2005,  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   Residência Terapêutica Feminina   Nome: Ana Lúcia Gomes dos Santos   Matrícula:  40.042-4  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [1363,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 588/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 78/05 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L VE  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Marcelo Marques Cabral, matrícula nº 95.751-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 28 de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1364,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 182/25   EMENTA: Autoriza o Município do Recife a celebrar convênio com a Universidade de Pernambuco-UPE  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:   Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio de cooperação técnica com a Universidade de Pernambuco-UPE, objetivando a implantação de um programa de prevenção em saúde bucal para atendimento ao alunado das Escolas Municipais.Artigo 2º -  As Secretarias de Educação e  de Saúde do Município ficarão responsáveis pela operacionalização em conjunto com o setor competente da Universidade de Pernambuco  do que preceitua o artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos Aditivos necessários à execução do convênio. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de setembro de 2005. ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR.  JUSTIFICATIVA:  A higiene bucal é considerada a melhor forma de prevenção de cáries, gengivite, periodontite e outros problemas na boca, além de ajudar a prevenir o mau-hálito (halitose). Higiene bucal é necessária para todas as pessoas manterem a saúde de seus dentes e boca. Dentes saudáveis têm menos cáries. Eles são limpos e têm pouco ou nenhum depósito de placa bacteriana. Gengivas saudáveis são rosas e firmes. Higiene bucal consiste de cuidados tanto pessoais quanto profissionais. A freqüente e cuidadosa escovação dos dentes e uso de fio dental ajuda a prevenir o acúmulo de placas e tártaro, os quais podem ocasionar cáries e a longo prazo, a perda dos dentes. Se a cárie se desenvolver, o tratamento pode custar caro. Os dentes devem ser escovados no mínimo três vezes por dia, de preferência sempre depois das refeições e antes de dormir, e deve-se usar fio dental pelo menos uma vez por dia. Para algumas pessoas o uso de fio dental pode ser recomendado depois de todas as refeições. Produtos adicionais podem ser recomendados para suplementar (mas não substituir) a escovação e o fio dental. Esses produtos incluem palitos especiais para dentes, irrigação de água e outros. A limpeza regular dos dentes por um dentista é importante para remover a placa que pode se desenvolver até mesmo com a cuidadosa escovação e uso de fio dental, especialmente nas áreas que são difíceis para o paciente alcançar sozinho em casa. Muitos dentistas recomendam a realização de limpeza profissional dos dentes a cada seis meses. Exames e limpezas mais freqüentes podem ser necessários durante o tratamento de vários problemas bucais e dentais. O exame rotineiro dos dentes é recomendado pelo menos uma vez por ano. A saúde bucal dos recifenses, principalmente entre crianças e adolescentes da rede pública municipal, está em condições precárias. Cerca de 10 a 15 cáries são encontradas nas bocas dessas crianças. O programa de prevenção de cáries com o convênio entre o Município do Recife e a UPE, ora proposto, trará uma redução considerável nos custos com o tratamento, pois será evitado o aparecimento de cáries e assim o Poder Público irá economizar muitas verbas e os alunos com boa saúde bucal terão um bom desenvolvimento nos estudos. Por tudo acima proposto é que solicito aos meus pares a aprovação da presente proposição contribuindo assim para um melhor desenvolvimento do ser humano."],
    [1365,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dois (02) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ELEDIAK CORDEIRO e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, VALDIR FACIONE, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei nºs 93/2005, 94/2005, 95/2005 e 96/2005 de autoria do vereador AUDISIO COSTA -  Projetos de Lei nºs 97/2005, 98/2005, 99/2005, 100/2005, 101/2005, 102/2005, 103/2005 e 104/2005 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs 1907/2005 à 1910/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1911/2005 à 1913/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1914/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1915/2005 à 1917/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1918/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1919/2005 à 1927/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1928/2005 à 1931/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONE. No  horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO em seu discurso desejou boas vindas aos Pares desta Casa e, que neste semestre teremos Projetos de grande importância para a cidade do Recife como o Plano Diretor, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e outros já em tramitação. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL fazendo a leitura de nota da Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB, a respeito da atual crise brasileira, política e ética. Não havendo a pauta do Prolongamento do Expediente, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS,  CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE,  AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1818/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA BNA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA ALEXANDRE ALMEIDA, NO BAIRRO DO IPSEP -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1819/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA BNA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA Dr. RUY LIMA CAVALCANTI, NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1820/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA ESTUDANTE SINVAL MEIRA HENRIQUE,  NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1821/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA Dr. JULIO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1822/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº 96, DA RUA ALDEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1823/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DA CAIXA DE ESGOTO PROXIMO AO Nº 218, DA RUA GENERAL BENTO DA GAMA, NO BAIRRO DO IPSEP. -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1824/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REPAROS NAS CAIXAS RECEPTORAS DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA AVENIDA RECIFE, NAS PROXIMIDADES DO NUCLEO INTEGRADO COMUNITÁRIO DO IPSEP, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1825/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA HÉLIO BRANDÃO, NAS PROXIMIDADES DA PRAÇA MARIA LÚCIA, NO BAIRRO DO IPSEP-  foi Aprovado -  DISCUSSÃOÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1880/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO DE TRÁFEGO NO CRUZAMENTO DA RUA MIGUEL VIERIA FERREIRA COM A RUA CLÁUDIO BOTHERHOOD, NO BAIRRO DOS TORRÕES -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1883/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CAPEAMENTO DA RUA ALTO DA ESPERANÇA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE-  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1884/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 27, DA RUA RIO GRANDE, NO BAIRRO DO IBURA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1885/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO  NO TRÂNSITO DA RUA VASCO DA GAMA, COMEÇANDO NAS PROXIMIDADES DA IGREJA CATÓLICA SÃO SEBASTIÃO ATÉ  O IMÓVEL DE Nº 816, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE-  foi Aprovad"],
    [1366,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"o -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1886/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DAS GALERIAS DA RUA DOUTOR EUDES COSTA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1887/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA PRÓXIMO AO Nº 156 DA AVENIDA MECEJANA, NO BAIRRO DO IBURA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1888/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA PROFESSOR JOSÉ BRASILEIRO, NO BAIRRO DO IBURA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 08/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇAO DO PROJETO DE LEI Nº 85/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE PERMITE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA DISTRIBUIR 10%(DEZ POR CENTO) DOS INGRESSOS EM ESPETÁCULOS AOS QUE ESTEJAM COM O IPTU EM DIA -  foi adiada a discussão. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 03 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - ELEDIAK CORDEIRO -  2º - Secretário - SILVIO COSTA FILHO.    ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos três (03) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ROBERTO TEIXEIRA e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 576/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando balancetes financeiros, da Receita da Despesa e de Verificação de julho/2005 -  Projeto de Leis nºs 105/2005 e 106/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1932/2005 à 1938/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  1939/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1940/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1941/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1942/2005 à 1945/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1946/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1947/2005 à 1949/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário do Pequeno Expediente o único orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL convidando aos Senhores Vereadores para uma homenagem prestada por ele neste Plenário as cinco mulheres que representam Pernambuco para o Prêmio Nobel da Paz, destacando a importância de tal homenagem. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1894/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À ORGANIZAÇÃO DO AUXILIO FRATERNO DO RECIFE - OAF DO RECIFE, PELA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS - Foi APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA,   DANIEL COELHO,  EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR,  LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SIVIO COSTA FILHO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, LUCIANA AZEVEDO, SEVERINO RAMOS, AUDÍSIO COSTA. Não havendo número suficiente para deliberar a matéria da ORDEM DO DIA o Senhor Presidente passou os trabalhos para o horário destinando ao Grande Expediente, com o único orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO que fez um apelo aos Senhores Vereadores e especial a Comissão de Saúde, em atenção aos doentes renais que precisam de gratuidade nos ônibus, para se locomoverem às sessões de hemodiálise.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às 16:00 horas em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - ROBERTO TEIXEIRA -  2º - Secretário - SILVIO COSTA FILHO.  (Republicada por incorreção).    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos seis dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro e Eduardo Marques, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Ausentes os Vereadores Vicente André Gomes e Gustavo Negromonte, tendo este último justificado sua falta e enviando seus pareceres pelo Assessor Jurídico Milton Teixeira Neto. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia vinte e quatro de agosto de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Foram entregues os seguintes pareceres: Ver. Jurandir Liberal - PLO 86/04 e 86/05 pela rejeição e 8, 37, 61, 105,113,115,116/05 pela aprovação -  PLE 08/05 pela aprovação -  Ver. Cordeiro de Deus - PLO 73 e 96/05 pela rejeição, 72 e 124/05 pela aprovação, PDL 25 e 26/05 péla aprovação -  Ver. Gustavo Negromonte - PLO 35 e 117/05 pela aprovação, 108, 109 e 128/05 pela rejeição -  Ver. Eduardo Marques - PLO 62 e 94/05 pela aprovação e 95/05 pela rejeição. Em seguida, f"],
    [1367,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"oram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 131, 132, 135, 137 e 140/05, o Projeto de Decreto Legislativo 27/05 e o Projeto de Resolução 24/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 133 e 143/05, o Projeto de Decreto Legislativo 28/05 e o projeto de resolução 04/05 para reanálise, para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 134, 139, 141 e 142/05 e o projeto de resolução 22/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os projetos de lei ordinária 136 e 138 para o Ver. Eduardo Marques. Este último retirou, no seio da Comissão, o projeto 67/05 de sua autoria. Na oportunidade, foram emitidos os pareceres dos PDL 27 e 28/05 e PLO 138/05, todos pela aprovação. Por fim, foi definida a data de vinte e oito de setembro de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro-Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião extraordinária da C.L.J., realizada em seis de setembro de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foi distribuído o PDL 31/05 ao Ver. Jurandir Liberal, que emitiu parecer pela sua aprovação. Ainda, o Ver. Jurandir Liberal, após acordo entre os Vereadores autores de Projetos de Lei que prestavam homenagem ao ex-governador Miguel Arraes de Alencar, entregou parecer favorável ao PLO 125/05, como também ao 121/05, e rejeitou os PLO\\'s 120, 122, 123, 126, 127 e 131/05. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 21 de setembro de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro-Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [1368,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito anuncia patrocínio para Santa Cruz e Náutico",1,"O prefeito João Paulo anunciou, na manhã de sexta-feira (30), apoio financeiro ao Santa Cruz e ao Náutico, clubes recifenses que estão disputando a 2ª fase do Campeonato Brasileiro da Série B. Cada time vai receber R$ 40 mil no mês de setembro e R$ 40 mil no mês de outubro. Se passarem para a próxima fase, o quadrangular final, os times receberão mais R$ 40 mil da Prefeitura do Recife, além do mesmo valor se subirem para a primeira divisão (Série A, em 2006).    A verba vai ser repassada via Secretaria de Turismo e tem como objetivo dar visibilidade à cidade do Recife, uma vez que Santa Cruz e Náutico são os únicos representantes de Pernambuco e do Nordeste no Campeonato Brasileiro. Em contrapartida, os dois clubes vão divulgar a Prefeitura do Recife, durante os jogos, através de faixas, prismas, bolas e bonés. Participaram da solenidade, o presidente do Náutico, Ricardo Valois, e o diretor de Esportes do Santa Cruz, Henrique Melo, além do atacante Kuki, da equipe alvirrubra.     Durante o anúncio do apoio, em seu gabinete, o prefeito destacou a importância da parceria para a capital pernambucana. 'Estamos muito felizes com o bom momento de Pernambuco. Esta é uma parceria que vai trazer muitos benefícios para os clubes e para a cidade. Ela representa também a união dos vários segmentos e torcidas em torno de um único objetivo', destacou João Paulo.    O evento também foi acompanhado pelo deputado federal, Maurício Rands, vereadores Jurandir Liberal, Danilo Cabral e Daniel Coelho, presidente de empresas e secretários municipais."],
    [1369,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU facilita circulação viária no Centro",1,"A partir deste final de semana, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) vai realizar algumas intervenções viárias nas ruas do Hospício e Riachuelo, no bairro da Boa Vista. As mudanças visam facilitar a circulação de veículos no Centro.    Na Rua do Hospício, será permitido o tráfego de carros particulares no trecho entre as ruas do Príncipe e Riachuelo. Antes, essa área era usada exclusivamente pelo transporte coletivo. Por esse motivo, quem estava na Rua do Príncipe precisava fazer um desvio pela ruas Gervásio Pires e Riachuelo para poder chegar à Hospício. Com a intervenção, o motorista poderá seguir pela Rua do Príncipe e fazer o giro à esquerda na Rua do Hospício.    A circulação também sofrerá mudanças na Rua do Riachuelo, onde os veículos (no sentido subúrbio-cidade) voltam a ter acesso à Rua da Aurora. Além disso, a pista da Riachuelo ganhará um novo ponto de táxi e vagas para carga e descarga regularizadas."],
    [1370,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pessoa com deficiência é tema de evento",1,"A Prefeitura do Recife promoveu, na última quinta-feira (29), na sede da Apae Recife, a 1ª Pré-Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência. Na reunião, deficientes, familiares e profissionais da área discutiram diretrizes e linhas de ação para a política pública municipal de inclusão de pessoas com deficiência, que serão apresentadas na I Conferência Municipal sobre o tema, no final do mês. A secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes, participou do encontro, que reuniu representantes das RPA´s 2 e 3.     Durante a abertura, a secretária destacou o caráter democrático das pré-conferências, que precedem o evento municipal. 'Esse é o momento de se debater com a população os temas relativos à inclusão social das pessoas com deficiência. Dessa forma, vamos construir, coletivamente, um plano de ação e um caderno de diretrizes para aperfeiçoarmos a política pública do município', afirmou Menezes.     Os participantes da 1ª Pré-Conferência elegeram 50 delegados e discutiram propostas para o segmento. Dos delegados eleitos, 33 são representantes dos usuários e 17 do poder público municipal e dos profissionais da área. Também foram debatidos os temas: 'Acessibilidade nos equipamentos públicos da cidade', 'Inserção no mercado de trabalho', 'Melhoramento do atendimento na área de saúde e na prestação de serviços em geral' e o 'Aumento e consolidação da auto-representação dos usuários no poder público e na sociedade civil'."],
    [1371,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo participa de solenidade em Brasília",1,"Convidado pelo Palácio do Planalto, o prefeito João Paulo participou, em Brasília (DF), na última quinta-feira (29), da solenidade de assinatura de atos que prevêem investimentos do Brasil e Venezuela superiores a US$ 4,7 bilhões na área de petróleo. O principal empreendimento é a construção de uma refinaria no Porto de Suape (litoral sul), que garantirá autonomia em combustíveis para todo Nordeste. O investimento previsto para a refinaria é de US$ 2,5 bilhões - divididos igualmente entre as companhias Petrobrás e Petróleos de Venezuela  - que deverão gerar 230 mil empregos ao longo de quatro anos.  Participaram da cerimônia os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da Venezuela, Hugo Chávez, além do governador Jarbas Vasconcelos.  'É um projeto que os pernambucanos lutam há mais de 40 anos e vai colocar o Estado em um elevado patamar de desenvolvimento. Além disso, estão previstos outros grandes empreendimentos federais em Pernambuco, como a transposição do Rio São Francisco, a Transnordestina, a duplicação da BR-101, e as indústrias de poliéster e de hemoderivados. Ao longo dos próximos dez anos, nem o Recife, nem Pernambuco serão os mesmos. Surgirão cerca de 1,6 milhão de empregos. Isso vai melhorar a qualidade de vida do Recife, com o incremento da receita do município. Sem sombra de dúvida, a refinaria dará uma grande alavancada na economia e vai aumentar a arrecadação do Estado e de todos os municípios', opinou o prefeito."],
    [1372,2005,111,"2005-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Seminário discute igualdade racial",1,"A política de igualdade racial foi discutida na tarde da última quinta-feira (29), no auditório URB/Recife, na Boa Vista, durante o Seminário do Orçamento Participativo sobre Políticas de Promoção da Igualdade Racial. O evento foi promovido pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, que apresentou o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2006/2009, além das metas da gestão.     Participaram do encontro a secretária de Direitos Humanos, Karla Menezes, o diretor de Igualdade Racial, Lindivaldo Júnior, além de delegados e delegadas escolhidos na Plenária Negros e Negras do Orçamento Participativo da Prefeitura do Recife (OP). O objetivo geral do evento, que volta a acontecer nos dias 6 e 20 de outubro no mesmo local, é capacitar os delegados sobre os programas da gestão, promovendo intervenção qualificada no controle social."],
    [1373,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"28 de setembro de 2005  Ofício nº 686-GP  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 65/05, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, no âmbito do município do Recife.    Os incisos I, II e III, do art. 2º do projeto de lei em análise, dispõem sobre matérias devidamente regulamentadas pela legislação federal, a qual possui, inclusive, competência fiscalizadora. Outrossim, ao estabelecer multa pelo descumprimento do conteúdo destes dispositivos o Município ultrapassa a competência que lhe é constitucionalmente reservada, recaindo, assim, no vício de iniciativa, uma vez que é competência da União Federal, legislar sobre tal matéria.    Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta outra alternativa senão o veto parcial a presente proposta do legislativo.    Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife    Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    LEI Nº 17.117 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, no âmbito do município do Recife e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTEA SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, no âmbito do Município do Recife, deverá observar rigorosamente as condições previstas nesta lei.    Art. 2º - A empresa prestadora dos serviços mencionados no artigo anterior deverá:    I - V E T A D O -     II - V E T A D O -     III - V E T A D O    IV - possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos -     V - apresentar relatório técnico de impacto de vizinhança -     VI - celebrar seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso -     VII - emitir recibo a ser entregue ao cliente, para eventual comprovação futura de que se utilizou dos serviços de manobra e guarda de veículos, no qual conste:    a) o nome da empresa -   b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -   c) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo -   d) o nome do modelo, da marca e a placa do automóvel -   e) o local onde o veículo foi estacionado -  e  f) a frase 'A empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos' assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos.' -     VIII - orientar seus manobristas para que, no exercício de suas funções, observem rigorosamente as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro -     IX - afixar, em local apropriado e visível, observado o disposto no inciso II do artigo 3º desta lei, as seguintes informações:    a) o valor cobrado pelos serviços -   b) o endereço onde os veículos serão estacionados -   c) o valor do seguro -   d) o número de vagas que o estacionamento comporta -     X - ser inscritas no Cadastro de Contribuinte Municipal e ser enquadrada como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS -     XI - apresentar declaração do representante legal do estabelecimento contratante, tais como restaurante, bar, danceteria, teatro e congêneres, de anuência com a prestação dos serviços de manobra e guarda de veículos -     XII - promover cursos profissionalizantes, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, tendentes a instruir os procedimentos que deverão ser adotados por seus funcionários no desempenho de suas funções, assim como 'curso de direção defensiva' -     XIII - verificar, mensalmente, a eventual pontuação adquirida por seus manobristas em virtude de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.    Art. 3º - Na prestação dos serviços mencionados no artigo 1º desta lei é expressamente vedado o uso de via pública para:    I - o estacionamento dos veículos -   II - a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos tais como cones, cavaletes, caixotes, etc.    Parágrafo único - A colocação de qualquer material destinado à execução e à divulgação dos serviços de manobra e guarda de veículos, tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminoso, placas, etc. deverá ser regulamentada pelo Executivo e fiscalizada pelos órgãos competentes, e a empresa prestadora dos serviços deverá obter a respectiva autorização.      Art. 4º - Todos os estabelecimentos que contratem, ainda que verbalmente, os serviços prestados pelas empresas mencionadas no artigo 1º desta lei, tais como restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros, lojas, institutos de beleza, clínicas, 'buffets' são solidariamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços causados aos veículos, aos clientes e a terceiros.    § 1º - A responsabilidade de que trata este artigo inclui o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas ao veículo em decorrência do serviço de manobra e guarda de veículos.  § 2º - A empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos deverá, mediante a apresentação do recibo de que trata o inciso VII, do artigo 2º desta lei, fornecer ao cliente, no prazo de 03 (três) dias a contar da solicitação, declaração com o nome do motorista que estava dirigindo o veículo no dia da infração que originou a multa de que trata o parágrafo anterior, assim como o respectivo número da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.  § 3º - Os estabelecimentos mencionados no 'caput' deste artigo deverão obter autorização junto à CTTU - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos para o embarque e o desembarque de passageiros em via pública, bem como a correspondente sinalização.  § 4º - A empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos ao realizar a divulgação de seus serviços, não poderá vincular ao seu nome, através de qualquer meio de publicidade, o nome de bar, lanchonete, restaurante, boate, danceteria, teatro, casa de espetáculos e congêneres, sem a expressa autorização do representante legal desses estabelecimentos.    § 5º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará ao infrator o recolhimento do material de divulgação e, na hipótese de reincidência, a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.    Art. 5º - No caso de inobservância das normas previstas nesta lei, a empresa prestadora do serviço de manobra e guarda de veículos, assim como os estabelecimentos contratantes serão notificados para sanarem as irregularidades cometidas, em 30 (trinta) dias, e caso a advertência não seja observada, será aplicada, para ambos, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dobrada em caso de reincidência.    § 1º - A multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício"],
    [1374,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",2," anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.    § 2º - Na hipótese de não serem atendidas as determinações constantes desta lei, mesmo após a aplicação das multas mencionadas no 'caput', poderá ser determinada a interdição e, conforme o caso, o fechamento da empresa de manobra e guarda de veículos assim como do estabelecimento contratante.    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de setembro de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras."],
    [1375,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.364 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil, setecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  10.000  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  38.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   5.800  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   2.900  TOTAL  76.700   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  38.000  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   35.800  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   2.900  TOTAL   76.700   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.365 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000  TOTAL   5.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.128.2.149.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  6801.08.243.1.201.2.528 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000  TOTAL   5.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.366 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 9.755.000,00 (nove milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   100.000  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   5.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.750.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   100.000  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   7.800.000  TOTAL   9.755.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.755.000  TOTAL   9.755.000  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 28 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.367 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das "],
    [1376,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinqüenta e um mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.000    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família  10.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   690.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   35.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   160.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.000  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  TOTAL   1.051.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   32.000    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   700.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.2.160.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   45.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.121.2.160.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   172.000  TOTAL  1.051.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 28 de Setembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      CONTINUAÇÃO DO DECRETO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR   DAS SECRETARIAS DE SANEAMENTO -  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -  TURISMO -  GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS -  DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  NO VALOR DE R$ 1.051.000      DECRETO Nº 21.368 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.100.859,92 (um milhão, cem mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   405,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra                                             1.099.464,92    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de   Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   990,00  TOTAL   1.100.859,92   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SEC"],
    [1377,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"RETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.029 - Modernização e Manutenção do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   405,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   771.464,92  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   60.000,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   48.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades   Especiais ao Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Fortalecimento de Organizações Estudantis  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   30.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   990,00  TOTAL   1.100.859,92   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 28 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    CONTINUAÇÃO DO DECRETO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR   DAS SECRETARIAS DE ASSUNTOS JURÍDICOS -  EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER -  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS NO VALOR DE R$ 1.100.859,92"],
    [1378,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2567 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP-464/2005, da Secretaria de Educação do Distrito Federal - Diretora de Recursos Humanos.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Distrito Federal, exercendo suas atividades na Secretaria de Educação, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora MARCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, Matrícula 34.066-4, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação Esporte e Lazer - SEEL. Ficando estabelecido que: De 01 de janeiro a 31 julho/2005, sem ônus para o órgão de origem -  e, de 01 de agosto a 31.12.2005, em regime de ressarcimento.    PORTARIA Nº 2568 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1528/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARTA MARIA BEZERRA LEIMIG, matrícula nº 36.541-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO ALEXANDRE DE CARVALHO, matrícula nº 63.462-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº DE 2569 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY, matrícula nº 19.861-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Judicial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VILMA MARIA ALVES GOMES RIBEIRO, matrícula nº 23.918-8, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de outubro a 02 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2570 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1529/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA, matrícula nº 32.081-8, Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Distrito Sanitário IV, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, matrícula nº 41.150-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2571 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1520/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, Gerente de Compras, símbolo 'DDR', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que esteve visitando as Prefeituras de Curitiba e Belo Horizonte para intercâmbio na área administrativa e financeira, no período de 02 a 06 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2572 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1530/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, VALDEMIR MANOEL DA SILVA, matrícula nº 36.612-1, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JAIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 33.517-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 2573 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1525/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 68.417-0, que participou de visitas as Prefeituras de Curitiba e Belo Horizonte para intercâmbio na área administrativa e financeira, no período de 02 a 06 de setembro de 2005.      PORTARIA Nº 2574 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1519/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de TEREZA MACIEL LYRA, matrícula nº 40.969-4, que participou do II Congresso Inter-Americano de Saúde Ambiental, em Cuba, no período de 16 a 25 de setembro de 2005.  PORTARIA Nº 2575 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.86308.2.05, com base no Parecer nº 860/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41//2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Exercício da Profissão e Gratificação de Atividade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA ELIZABETH GOMES, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 52.432-7.     PORTARIA Nº 2576 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.71352.0.05, com base no Parecer nº 483/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, , da Emenda Constitucional nº 41//2003 e os cálculos sendo feito pelas Regras da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA EUNICE SOARES GUIMARÃES, Professor II, matrícula nº 51.972-3.     PORTARIA Nº 2577 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.40298.6.05, com base no Parecer nº 087/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei nº 10.887/2004,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos, de serviço público e 56 (cinqüenta e seis) anos de idade, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JAILTON PAULINO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 10.762-5.       PORTARIA Nº 2578 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JU"],
    [1379,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"DICIAL, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição nº 442 do dia 1 de novembro de 2003.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de PROCURADOR JUDICIAL, nível NS-1, em decorrência da desistência de EDUARDO MENEZES ORTEGA, Insc. nº 001029h, Class. 00025 o candidato abaixo relacionado:  Class. Inscr. Nome  00026 002153c LORENA COELHO GANTOIS MASSA    PORTARIA Nº 2579 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0459/2005SCPG.  R E S O L V E:  Nomear, CÉLIA MARIA LIRA CAVALCANTE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Escola de Gestão Pública, símbolo 'DS2' da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 29 de setembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 2405 DE 17 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.45287.6.02, com base no Parecer n.º 140/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,   R E S O L V E:  Conceder pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FERREIRA DE FIGUEIREDO, Sra. MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO viúva, CPF nº 887.351.844-34, KARLA COSTA FIGUEIREDO, filha menor, e WELLINGTAN MACIEL DE FIGUEIRÊDO, filha que receberá apenas a diferença de pensão, no período de 08/08/2002 até 05/02/2003, ambas filhas deverão ser habilitados para o recebimento da Pensão, necessariamente representados, no valor de R$ 351,55 (trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.248-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 08 de agosto de 2002.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1380,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 2273 de 31 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 99 de 01 de setembro de 2005,    Onde se lê: EDJA CRISTINA RAMOS DO NASCIMENTO, para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo 'DDP'.  Leia-se: EDJA CRISTINE RAMOS DA SILVA, para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo 'DDP'.    Na Portaria nº 2273 de 31 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 99 de 01 de setembro de 2005, o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  Onde se lê: IVA BRUNO DE CARVALHO CAVALCANTI, para o cargo de Gerente Operacional da Brigada Ambiental , da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo 'DDR'.  Leia-se: IVA BRUNO DE CARVALHO CAVALCANTI, para o cargo de Gerente Operacional da Brigada Ambiental , da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo 'DDP'.  Onde se lê: LUZIANA DE ALMEIDA MEDEIROS, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Ambiente Naturais, da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo 'DDR'.  Leia-se: LUZIANA DE ALMEIDA MEDEIROS, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Ambiente Naturais, da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo 'DDP'.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife"],
    [1381,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Ferreira Lopes, n.º 142, Casa Amarela, Recife, PE, onde são realizados os Encontros Pedagógicos, Simpósios e Seminários da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, pelo período de 12(doze) meses, no valor total de R$ 2.877,35 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  28  de setembro  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO - Secretária de Educação, Esporte e Lazer    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2005 - Objeto: Aquisição de medicamentos (54 itens) através de registro de preços, com validade de 06 (seis) meses. Foram declaradas vencedoras as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens 16, 33, 35 e 40 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA  nos itens 10 e 45 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA nos itens 44 e 47 -   CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA nos itens 21, 23, 25 e 53 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA no item:26 -  DROGAFONTE LTDA nos itens 06, 07, 22, 46 e 48 -   EXATA DIST. HOSP. LTDA nos itens 04, 31 e 32 -  EXOMED - REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA no item 36 -   FARMACE - IND. QUIM. FARMACÊUTICA LTDA nos itens 02, 03, 05, 14, 17, 20 e 28 -    HALEX ISTAR IND. FARM. LTDA no item 19 -  LABORATÓRIO QUIM. FARM. BERGAMO LTDA no item 51 -   LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E INDÚSTRIA LTDA nos itens 09, 43 e 52 -  LAGEAN COM. E REP. LTDA nos itens 18 e 24 -  MAUÉS LOBATO COM. REP. LTDA. nos itens 38 e 41 -  PRATTI DONADUZZI & CIA LTDA nos itens 49 e 50 -  NUNESFARMA DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA nos item 30 -  PHARMASCIENCE LAB. LTDA. no item 01 -  UCI - FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. no item 11. Foram fracassados os itens: 08, 12, 13, 15, 27, 29, 34, 37, 39, 42  e 54. Recife 28 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (83 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando novos dias para Sessão Pública ITENS 01 A 22: 13/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 23 A 45: 14/10/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 46 A 69: 17/10/2005, às 10:00 (dez) horas, Sessão Pública ITENS 70 A 83: 18/10/2005, às 10:00 (dez) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Novo edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 28 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - Objeto: contratação de empresa, especializada para a gestão da infra-estrutura da sinalização semafórica da Cidade do Recife, compreendendo: manutenção, implantação e modernização da rede de sinalização semafórica com equipes/veículos de atendimento monitorados, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para os referidos serviços -  serviços de geo-referenciamento e cadastramento digital da infra-estrutura da rede semafórica -  gestão informatizada, através de software de cadastro e programação de planos semafóricos e sistema de controle de atendimento por ordens de serviços emitidas para implantação, manutenção e modernização da rede de sinalização semafórica -  e serviços de pesquisas de contagem volumétrica classificada por veículos e por pedestre para definição de planos de tráfego, programação semafórica. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo técnica e preço. Abertura: 16.11.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 28 de setembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo interposto na 2ª(segunda) Fase( da Abertura das Propostas) do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 2ª(segunda)Fase deste Processo,ou seja,Fase da abertura das Propostas.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,28 de setembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente (cadeira p/digitador, mesas ou bancas, birô, cadeira giratória, cadeira p/espera e arquivo de aço) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O Pregoeiro no exercício de suas atribuições comunica o Resultado Final do processo em referência. A empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi a vencedora dos itens 01, 04 e 06 e a empresa SEVENE COMÉRCIO LTDA. foi a vencedora dos itens 03 e 05. O item 02 foi fracassado. Tudo na forma da lei. Autos desde já franqueado aos interessados. Pregão Presencial Nº 015/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição d"],
    [1382,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"e Material de Limpeza (43 itens), com validade para 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O pregoeiro no exercício de suas funções, comunica a impugnação ao edital por parte da empresa MUSTANG PLURON QUÍMICA LTDA., ao mesmo tempo que adia a sessão, anteriormente designada para o dia 28 de setembro de 2005, para o dia 03 de outubro de 2005, às 09:00 horas no Auditório da Prefeitura do Recife, localizado na Av. Cais do Apolo, 925, 15º andar, nesta cidade. Pregão Presencial Nº 016/2005 - Objeto: confecção e estamparia de fardamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos alteração no Termo de Referência em anexo ao Edital do referido processo licitatório, sessão designada para o  dia 05 de outubro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 27 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 008/2005 - Objeto:   Aquisição de material de consumo (mesa para computador, mesa para impressora e cadeira para digitador) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a reabertura de prazo do processo em referência, designada para o  dia 13 de outubro de 2005, às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade, ao mesmo tempo que informa alteração no Edital e no Termo de Referência anexo ao Edital (Anexo II). Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 28 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2005-CPLS-RECIPREV. Objeto: fornecimento de tíquete refeição, na modalidade cartão magnético, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 11/10/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - CPLS-SAJ. Tipo técnica e preço. Objeto: contratação de serviços de consultoria para mapeamento e redesenho dos processos organizacionais da PFM/SAJ, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 31/10/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira."],
    [1383,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 43, EM 26/09/2005      EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 174, CELEBRADO EM 24 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante a consignação em folha d pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo côo termo inicial o dia 24.08.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 192, FIRMADO EM 31 DE AGOSTO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O INSTITUTO TELEMAR S/A.  OBJETO:  A  implantação e instalação do Projeto 'Kabum - Escola Telemar de Arte e Tecnologia', no primeiro pavimento e mezanino dos prédios situados na Rua Bom Jesus, nºs 147 e 155, no Bairro do Recife, para promover a capacitação de jovens provenientes de comunidades do Recife, que apresentem baixo índice de desenvolvimento humano, promovendo a sua inclusão digital e social, através da formação e especialização nas áreas de Design Gráfico, Computação Gráfica, Vídeo e Fotografia, com utilização de ferramental e tecnologia de ponta, visando à inserção no mercado de trabalho.  PRAZO: De 36 (trinta  e seis) meses,  com termo  inicial  em 01.09.2005 e  final em 01.09.2008.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39  e 3301.11.334.1.221.2.262.3.3.90.39.  OBS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 179,  FIRMADO EM  30 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2005 (artigo 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços de locação de  02 (dois) veículos tipo motocicleta  para serem utilizados nas necessidades operacionais da Ronda Escolar, com a finalidade  de reforçar a segurança e estabelecer uma atmosfera de paz no interior e entorno das escolas indicadas pela Secretaria, dentre as  de maior índice de ocorrências, envolvendo servidores, alunos e familiares ligados as Unidades Municipais  de ensino. Implementar, junto ao esquema de segurança mantido  através  da Patrulha Escolar, atividades sócio - educativas a serem desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal do Recife - GMR, bem como, extensão do período de cobertura para as férias  e finais e semana, com o aumento do efetivo, podendo também, ser expandido para o período noturno, quando do encerramento das aulas, de uma forma menos intensa, através da rondas, resultando  numa cobertura de 24hs (vinte e quatro horas).  PREÇO: R$ 6.400,00 (seis mil  e quatrocentos reais).  PRAZO: De 01.06 a 30.09.2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 194,  FIRMADO EM 05 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE:  Dispensa de Licitação nº 004/05 (Artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93) CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EVIDÊNCIA LTDA.   OBJETO: A Contratação de Empresa para execução de serviço  execução de reforma no telhado do escritório da Diretoria Geral de Engenharia da Secretaria de Saneamento, localizada na Rua Dr. Benardo, nº 187, no bairro  da madalena, nesta cidade, observando o Termo de Referência anexo ao Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2005.    PREÇO GLOBAL: R$ 6.711,13 (seis mil, setecentos e onze reais e treze centavos).   PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, ai, já incluído o prazo de 15 (quinze) dias corridos  para a execução dos serviços, a contar da Expedição  da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura das demais obrigações decorrentes deste contrato.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39.37.1.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 193,  FIRMADO EM 15 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 023/2005 - Modalidade Pregão Presencial nº 010/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA.   OBJETO: A aquisição de 80 (oitenta) Aparelhos Telefônicos (ITEM 05 do Processo Licitatório nº 023/2005), para atendimento das necessidades operacionais na área de comunicação da Guarda Municipal do Recife, dentro do projeto 'Recife Ponte para a Paz' - Convênio SENASP nº 026/2004, firmado entre a Prefeitura do Recife e o Ministério da Justiça.    PREÇO GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos  reais).  PRAZO: De  30 (trinta) dias, incluindo os prazos  de entrega e pagamento, ficando, porém  os efeitos jurídicos  da garantia vigentes pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo  ser prorrogado atendendo as necessidades da Administração,  01.06 a 30.09.2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.   EXTRATO DO CONTRATO N°.  200,  FIRMADO EM 25 DE AGOSTO DE 20055.  MODALIDADE:  Tomada de Preços nº 010/2003 - CELO/PCR.  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E LAZER E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A Contratação de empresa para execução de serviços de reforma  da Escola Municipal Alda Romeu - Rua Córrego do Deodato nº 685/685A -  com a Rua Araxá - 786 - Água Fria, nesta cidade, conforme Projeto Básico, por solicitação da Secretaria de Educação.   PREÇO GLOBAL: R$ 387.050,01 (trezentos e oitenta e sete mil, cinqüenta reais e um centavos).   PRAZO: De 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, ai incluído o prazo  de 360 (trezentos e sessenta dias para execução das  obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos deste Contrato, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.206.1.043 -   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.  209, FIRMADO EM 04  DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 08/2005 (art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E  A R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços de 20 (vinte) motoboys, para entrega  de cobrança administrativa, ordinária  e extraordinária, de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal, por solicitação da Secretaria de Assuntos jurídicos.   PREÇO: R$ 41.655,20 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial  o dia 04.07.2005 e final o dia 01.09.2005, não podendo  ser prorrogado, conforme Parecer nº 37/2005-SPLC da PTLC/SAJ.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :  nº 13.01.04.122.2.103.2.034.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    "],
    [1384,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO  DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS  DE CARTTÃO MAGNÉTICO, Nº 157, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TICKET SERVIÇOS S/A.  Ficam alteradas: a Cláusula Primeira  e o §2º da Cláusula  Quinta, que passam a ter as seguintes alterações:  'CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de crédito combustível, através  de 04 (quatro)cartões magnéticos, para a tender à Secretaria de Serviços Públicos, observando as especificações do Termo de Referência, Anexo II, do Edital de Licitação'.  '§2º da CLÁUSULA QUINTA:  A CONTRATADA deverá entregar 04 (quatro) cartões pata os veículos indicados pela Secretaria de Serviços Públicos, com disponibilidade mensal  de crédito no valor solicitado pelo CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência  anexo ao Edital'.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 34, CELEBRADO EM 09 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I - A supressão do quantitativo do seu objeto em 02 (dois) veículos, implicando assim numa redução no valor do contrato de R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais) correspondente ao percentual de aproximadamente 24,89% (vinte e quatro vírgula oitenta e nove por cento) do valor original, passando o valor global de R$ 92.730,00 (noventa e dois mil, setecentos e trinta reais) para R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) -   II -A prorrogação do prazo contratual por mais 51 (cinquenta e um) dias, tendo como termo inicial o dia 07.06.2005 e termo final o dia 27.07.2005.   PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato proporcional ao período ora prorrogado 51 (cinquenta e um) dias é de R$ 42.075,00 (quarenta e dois mil e setenta e cinco reais).    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 138,  FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A  execução  de  ações  que desenvolvam  práticas  de  promoção  à  saúde  dos usuários  do  SUS da  cidade do  Recife, na perspectiva  de  uma  visão integral  do  ser  humano e  do  cuidado  com  o  corpo  na  saúde  e na doença.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 248.952,81 (duzentos  e  quarenta  e oito mil, novecentos  e  cinquenta  e  dois  reais e  oitenta  e  um centavos)  PRAZO: De 30 de maio  de 2005 a 31 de  dezembro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44.  RECURSOS FINANCEIROS: Fundo Municipal de Saúde.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 170, FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O  INSTITUTO  BOM  PASTOR.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial de Média  Complexidade  à  Criança  - Erradicação  do  Trabalho Infantil  - Ação  Sócio - Educacional e  de Convivência  - PETI Jornada,  para  atendimento a  50 (cinquenta) crianças e adolescentes,  na  faixa  etária de 07 (sete) a 15 (quinze) anos,  para  o  período  de maio/2005 a  dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 4.000,00 (quatro  mil  reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: Pelo período de 06 de maio  de 2005  a 31 de  dezembro  de 2005,  ficando  certo, porém, que  o período  de  execução  tal  como  autorizado  pela  Resolução,  nº 014/2005 - CMAS,  publicada  em 05 de maio  de 2005,  refere - se  a 01 de  maio  de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome e  repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.182, FIRMADO EM 11 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A CABANGA  IATE  CLUBE  DE  PERNAMBUCO  OBJETO: A  guarda,  a título gratuito,  pelo SEGUNDO  CONVENENTE,  em  sua  sede  do  Recife,  de um  barco tipo  Catamarã,  onde  funciona  a  Escola Municipal  Ambiental Águas  do  Capibaribe.  PRAZO: Início 12 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2005.  OBS: Não haverá repasse de recursos  financeiros por  parte  do  Município  do  Recife.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 193, FIRMADO EM  29 DE  JULHO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E  A CASULLO COMUNICAÇÃO  E  DESIGN LTDA.   OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     nº 3301.11.334.1.221.2.260.4.4.60.41.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 186/05, FIRMADO EM 27 DE JULHO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  CUSTO DO PROJETO: R$ 96.000,00 (noventa  e  seis  mil  reais).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: De 27 de julho de 2005,  Início  do  Projeto: 30 de julho de 2005, Término: 09 de  setembro  de 2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: Debater,  avaliar  e  propor diretrizes, estratégias e  metas  para  a Política  Municipal de  Assistência  Social no  contexto  da  SUAS,  através  da promoção  da  V Conferência  Municipal de  Assistência  Social  do  Recife, em  conformidade  com  O Programa  de  Trabalho,  que  constitui o  anexo  I,  deste  instrumento.   NOME DA OSCIP: Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços.  ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2656, sala 1005, no  bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP - 52020-000, Fone/Fax: (081) 34270049,  e-mail:mauriciodenassau@mauriciodenassau.org.br.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Júlio Fernando Pessoa Correia.  CARGO/FUNÇÃO: Diretor Presidente.   EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 06, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA  ESTÂNCIA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 5.982,00 (cinco mil, no"],
    [1385,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"vecentos  e oitenta  e  dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas  mensais, de  R$ 501,00 (quinhentos  e  um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente ao  mês  de  dezembro/2005, será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   em janeiro  não  haverá  repasse -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 17, CELEBRADO  EM 30 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CONSELHO  DE  MÃES  DO  CONJUNTO  CASTELO  BRANCO.  OBJETO: A  alteração  dos  itens  I, II, III e V da  Cláusula Primeira,  do  Primeiro  Termo  Aditivo,  para  permitir:   I) A redução  do  número  de  atendimentos, que passa  de 120 (cento  e  vinte) para 60 (sessenta),  no período  de  abril/2004 a  dezembro/2004 -     II) Repassar  ao  SEGUNDO  CONVENENTE,  a  importância  do  valor global de  R$ 5.400,00 (cinco  mil e  quatrocentos  reais) em 09 (nove) parcelas,  mensais,  de R$ 600,00 (seiscentos  reais) ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez  reais) -   III) A prorrogação  do prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de abril  de 2004 a 31 de  dezembro  de 2004 -    IV) Modificar a  fonte  dos  recursos  financeiros,  que serão  oriundos do  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  e  Combate  à  Fome/Fundo  Nacional de  Assistência  Social - FNAS,  e  repassados  para  o  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social - FMAS.     EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 086, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DOS  MORADORES  DO  SÍTIO  DO  ROSÁRIO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 89, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DOS  MORADORES  DO  ALTO  DA  BICA DE NOVA  DESCOBERTA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta e  a Retificação  do  Nome  da  Entidade, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 2.214,00 (dois  mil, duzentos  e  quatorze reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 187,00 (cento  e oitenta  e  sete  reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006 -   e) Fica  retificado  o  Convênio  Original e nº 89, o  Primeiro  Termo  Aditivo, onde  se  lê 'Conselho  dos Moradores  do  Alto da  Bica' leia-se 'Conselho  dos  Moradores  do  Alto  da  Bica  de  Nova  Descoberta'.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 110, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE MORADORES  DA  RUA  CAMBORIU.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção,"],
    [1386,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 123/2004,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A CASA  DA MULHER  DO  NORDESTE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para  permitir a  prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 01 de março de 2005 e termo final 30 de dezembro de 2005, com  prazo  de 30 (trinta) dias para  a  apresentação  da 2ª etapa  da prestação  de  contas, a  contar  do  término  do  prazo ora aditado.     EXTRATO  DO PRIMERO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 160, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O LAR  COMUNITÁRIO  ROSA  DE  SAROM.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 60 (sessenta) -   b) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -    c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 223, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  COMUNITÁRIO  SEMENTE  DE  UM  MUNDO  NOVO - ESEUN.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos  e  cinquenta reais) sendo 10 (dez) parcelas   mensais, de R$ 815,00 (oitocentos  e  quinze reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 1.600,00 (hum  mil  e  seiscentos reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 237/2005, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. CARLOS  ANTÔNIO  LUCENA E A SUA ESPOSA A  SRª ANA  NEIDE  DE  VASCONCELOS LUCENA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  O reajuste  do  aluguel  mensal de 6,28% (seis vírgula vinte  e oito por  cento) do INPC (IBGE),  conforme Índice Oficial fornecido  pelo  Procon/PE, passando  de R$ 600,00 (seiscentos reais) para  R$ 637,68 (seiscentos  e  trinta e  sete  reais  e  sessenta  e oito centavos),  perfazendo  um  total  de R$ 7.652,16 (sete mil, seiscentos  e  cinquenta  e  dois  reais  e dezesseis centavos).  A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o  dia 02.07.2005 e  termo  final o  dia   02.07.2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  272/2003, CELEBRADO EM  22 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A ESCOLAS GRATUITAS DE CRIANÇAS  POBRES  DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira  para permitir,  respectivamente:  O reajuste do preço mensal  de R$  580,63 (quinhentos  e oitenta  reais  e sessenta  e  três  centavos),  para R$ 617,09 (seiscentos  e  dezessete reais  e  nove  centavos) correspondente 6,28% (seis  vírgula  vinte  e oito  por  cento) conforme  cálculo fornecido  pelo  PROCON/PE, perfazendo  um  total  de R$ 7.405,08 (sete  mil, quatrocentos  e  cinco  reais  e oito  centavos) -    A prorrogação do prazo  de  vigência, tendo  como  termo  inicial  24 de julho  de 2005 e final  o  dia 24 de julho  de 2006.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE  FORNECIMENTO  DE TESTES DE  BIOQUÍMICA, SOROLOGIA E URINOANÁLISE, COM  CONCESSÃO  GRATUITA  DE  DIREITO  DE  USO  DE  EQUIPAMENTOS, CELEBRADO EM 18 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECERTARIA  DE SAÚDE E O ROCHE  DIAGNOSTICA  BRASIL  LTDA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  e  Quarta,  para  permitir  respectivamente:   a)  O  acréscimo  do  quantitativo do  seu  objeto  em 25% (vinte  e  cinco  por  cento)  do  valor  do  contrato  original  equivalente a  R$ 365.122,87 (trezentos e  sessenta  e  cinco  mil, cento  e  vinte  e  dois  reais  e oitenta  e  sete  centavos), passando  o  valor  global  do  Contrato de  R$ 1.460.494,00 (hum  milhão,  quatrocentos  e  sessenta  mil e  quatrocentos  e  noventa e  quatro  reais) para  R$ 1.825.616,87 (hum milhão, oitocentos  e  vinte  e  cinco  mil, seiscentos  e  dezesseis  reais e  oitenta    e sete  centavos) -   b) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  do  Contrato  por  mais 03 (três) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 19.03.2005 e  termo  final  o  dia 19.06.2005.     EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 44, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação  do  prazo  de  execução e vigência,  por  mais 90 (noventa) dias,  tendo  como  Termo  Inicial  o  dia 31 de  agosto  de 2005 e  Termo  Final  o  dia 28 de novembro  de 2005..       EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 404, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTD"],
    [1387,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a alteração da Planilha Original com a exclusão de serviços, no valor de R$ 156.620,00 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e vinte reais) conforme Planilha Aditivo Serviços Excluídos, (anexa ao processo) e a inclusão de serviços excedentes e extras, que serão realizados, também no valor de R$ 156.620,00 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e vinte reais), conforme Planilhas Aditivo de Serviços Excedentes e Extras (anexas ao processo), permanecendo o valor global do Contrato em R$ 1.849.475,07 (um milhão oitocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO DE  VEÍCULOS, Nº 104, CELEBRADO EM 11 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E  GESTÃO  CIDADÃ  E A COOPERTUR - COOPERATIVA  DE  TRANSPORTE TURÍSTICO, LOCAÇÕES  E  SERVIÇOS  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por  mais 59 (cinquenta  e nove) dias, tendo  como  termo inicial o dia 09.07.2005 e  termo  final o  dia 05.09.2005, com valor global estimado para este período de R$ 27.966,00 (vinte e  sete mil, novecentos  e sessenta  e  seis  reais).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 260, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A CAIXA  ECONÔMICA  FEDERAL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período  de 01.01.2005  a 15.05.2005.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  CRÉDITO COMBUSTÍVEL ATRAVÉS  DE  CARTÃO MAGNÉTICO N° 241, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A TICKET  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir -   I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor  do contrato original, equivalente a R$ 73.150,00 (setenta e três mil, cento e cinqüenta reais), passando o valor global do contrato de R$ 106.799,00 (cento  e seis mil, setecentos e noventa reais) para R$ 179.949,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais) proporcional ao período de 15.06.2005 a 15.01.2006.  II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 15.06.2005 e termo final 15.01.2006."],
    [1388,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07481560/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07481560/02  RECORRENTE:BAR DA GALEGA  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:109/2005.   Ementa:1.Ilícito configurado. Poluição sonora, violação as disposições estabelecidas no artº 51 e 130, item II da lei nº 16.234/96.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07480045/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07480045/02  RECORRENTE:ENTEC - ENGENHARIA LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:110/2005.   Ementa:1.Ilícito configurado. Poluição sonora, violação as disposições estabelecidas no artº 51 e 130, item II da lei nº 16.234/96.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 6128-7/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6128-7/01  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:111/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negando provimento ao Recurso e mantendo a decisão do Juízo Monocrático.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 5731-1/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5731-1/01  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:112/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negando provimento ao Recurso e mantendo a decisão do Juízo Monocrático.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07350437/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07350437/02  RECORRENTE:ALUÍSIO LUIZ DA SILVA  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:113/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a conversão da multa em advertência.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07151420/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07151420/02  RECORRENTE:CLAÚDIO BARROZO DE MORAIS  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 114/2005.   Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a redução da multa de 50% (cinquenta por cento) devidamente corrida.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07741335/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07741335/01  RECORRENTE:ALUÍZIO SEVERINO DO NASCIMENTO  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 115/2005.   Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso, transformando a multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0861/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0861/2004  RECORRENTE:PEDRO FRANCISCO CARNEIRO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVICOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 116/2005.   Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso e modificando a decisão singular, com a anulação do Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1892/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1892/2005  RECORRENTE:SÉRGIO ROBERTO QUEIROZ CAMPELO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO "],
    [1389,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"nº: 117/2005.   Ementa:1.Auto de Infração que se reforma por inconsistente, tendo-se, por via de consequência, por insubsistentes os seus efeitos, o que implica dentre outros a liberação do veículo, da multa e da taxa de permanência.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso para cancelar o Auto de Infração e, por consequência, revogar todos os seus efeitos, inclusive, determinar a liberação do veículo, da multa e da taxa de permanência.  C.R.A., Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1997/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1997/2005  RECORRENTE:OTÁVIO LOPES DE LIMA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 118/2005.   Ementa:1.Auto de Infração que se reforma por inconsistente, tendo-se, por via de consequência, por insubsistentes os seus efeitos, o que implica dentre outros a liberação do veículo, da multa e da taxa de permanência.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso para cancelar o Auto de Infração e, por consequência, revogar todos os seus efeitos, inclusive, determinar a liberação do veículo, da multa e da taxa de permanência.  C.R.A., Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 2049/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2049/2005  RECORRENTE:FAUSTINO ALEXANDRE FERREIRA FILHO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 119/2005.   Ementa:1.Auto de Infração que se reforma por inconsistente, tendo-se, por via de consequência, por insubsistentes os seus efeitos, o que implica dentre outros a liberação do veículo, da multa e da taxa de permanência.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso para cancelar o Auto de Infração e, por consequência, revogar todos os seus efeitos, inclusive, determinar a liberação do veículo, da multa e da taxa de permanência.  C.R.A., Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 3200-1/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3200-1/98  RECORRENTE:BANCO BRADESCO S/A.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 120/2005.   Ementa:1.Auto de Infração que se mantém por consistente, rejeitando-se, portanto as razões da parte recorrente, por improcedentes, negando-se, por via de consequência, provimento ao recurso.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A., Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 19413/02 -07639440/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 19413/02 -07639440/05  RECORRENTE:J. B. ROCHA & ROCHA (MOTEL CASARÃO)  RECORRIDO: SECRETARIA DE SAÚDE (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 121/2005.   Ementa:1.Transgressão da Lei 6437/77, exercício de atividade sem Licença Sanitária, transgressão da Portaria Ministerial nº 1469/2000, Violação de Decreto nº 20.786, Violação da Portaria Municipal nº 49/95, exercício de atividade da produção de alimentos sem condições higiênico-sanitárias, violação de lacre de interdição de equipamento de refrigeração. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso Inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 23 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [1390,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º  252    DE   28      DE  09   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1263/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para Secretaria de Saúde, o servidor GAUDINO LEAL DINIZ FILHO, matrícula n° 13.048-9, exercendo suas funções na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, a contar de 12 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº  253   DE    28  DE 09       DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 078/05 - GAB/DCFP,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria Administração e Gestão de Pessoas, a servidora MARTA ROSA RAIMUNDO DA LUZ, matrícula nº 13.035-0, devendo exercer suas funções na Gerência de Cargos Salários e Provimentos, a contar de 19 de agosto de 2005.    PORTARIA N.º  254   DE  28      DE   09     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 065/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L  V E:  Colocar a disposição da RECIPREV, o servidor JOSÉ FERNANDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES, matrícula n º 19.283-4, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA N.º  255    DE   28   DE   09     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 631/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L  V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor RICARDO ARRUDA GOLÇALVES FERREIRA, matrícula n º 21.235-6, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura a contar de 01 de setembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1391,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o   Na Portaria de nº 237, de 29 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 98 de 30 de agosto de 2005.  Onde se lê:  MARIANA DE ANDRADE LIMA.  Leia se: MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA.  Onde se lê: ...a contar de 28 de agosto de 2005.  Leia se: ...a contar de 28 de julho de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1392,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"RECIPREV    PORTARIA N.° 15 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar o servidor, MÁRIO TORRES DOS SANTOS, matrícula 100034-9, da atividade de responder pelo Almoxarifado desta  Autarquia, a partir de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA N.° 16 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar a servidora, LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI NERY, matrícula 100065-9, para responder pelo Almoxarifado desta  Autarquia,  a partir de 01 de setembro de 2005.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [1393,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   1431  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 59, de 24.08.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II FERNANDA CRISTINA VIEIRA B. DE AMORIM, mat. 57.242-6, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, no período de 15 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1432  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 206/08.09.2005, da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I DINAIR DA CUNHA PESSOA, mat. 55.279-0, da Escola Municipal Célia Arraes, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 15 de setembro a 14 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1433  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 87 e 89 de 31.08.05 da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Santa Maria, o exercício de 125 horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DA CONCEIÇÃO DO REGO MIRANDA, mat. 38.347-6,  de 24 de agosto a 07 de outubro de 2005, em substituição a ENEIDE DE SOUZA PIZZA, mat. 41.688-9.    2- MARIA ISABEL DA SILVA, mat. 54.069-4, de 30 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat. 38.460-1.    PORTARIA Nº   1434  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 1323/09.09.2005 e 1358/14.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, mat. 61.706-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 100 (cem) horas-aula mensais de Educação Artística, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Lutadores do Bem, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, de 02 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   1435  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 35/08.08.2005, da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I EULIDEUSA MENDES DA COSTA, mat. 33.482-5, da Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1436  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 01 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, autorizado pela Portaria nº 1282, de 08 de setembro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 102/2005.  II- Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, da Escola Municipal da Mangabeira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1437  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI s/nº de 02.09.2005, da Diretoria de Ensino/GDE/PDE e Ofício nº 272/13.09.2005, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de setembro de 2005, o exercício em  substituição dos Professores I abaixo relacionados,     1- CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, mat. 35.382-3, autorizado pela Portaria nº 799, de 06 de junho de 2005,  publicada no DOM nº 63/2005.    2- MARIA INÊZ LIMA DE ALMEIDA, mat. 38.461-6, autorizado pela Portaria nº 144, de 22 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA Nº   1438  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI s/nº de 15.09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 22 de agosto de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico do Professor I LIDIA FÉLIX DE MELO, mat. 56.873-8, autorizado pela Portaria nº 180, de 23 de fevereiro de 2005, Item 4, publicada no DOM nº  21/2005.  PORTARIA Nº   1439  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n°s 1293 e 1294 de 06.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoa"],
    [1394,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"l,  R E S O L V E:  Lotar o Professor II IRAN FERNANDO PESSOA SILVA, mat. 54.846-0, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, distribuída em 120 (cento e vinte) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso e  80 (oitenta) horas-aula de Ciências na Escola Municipal Oswaldo de Lima Filho, a contar de 16 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão das Portarias nºs 2205,  de 22 de agosto de 2005, publicada no DOM nº  95/2005 e 2331, de 02 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 100/2005.    PORTARIA Nº   1440  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1354/14.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor II MARISA DE OLIVEIRA DIAS, mat. 55.905-8, no NUPI Sítio da Trindade, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Informática, a contar de 06 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, em razão da Portaria nº 1993,  de 05 de agosto de 2005, publicada no DOM nº  88/2005.    PORTARIA Nº   1441  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1332/08.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I LÚCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, mat. 56.444-0, na Escola Municipal Novo Horizonte, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 30 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 2153, de 19 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94/2005.    PORTARIA Nº   1442  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1360/16.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoa/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I LUÍZ DA MOTA SILVEIRA, mat. 12.741-4, na Diretoria de Gestão de Pessoa, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 19 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão das Portarias nºs 2332, de 02 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 100/2005 e 2120, de 19 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94/2005.    PORTARIA Nº   1443  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.07.2005 do Departamento de Tecnologia na Educação -  as cotas de 15.08.2005 da SEEL e de 18.08.2005 da  Diretoria de Gestão de Pessoas no  Processo nº 07.85922.9.05, de 20.04.2005,     R E S O L V E:  Conceder a MARISA DE OLIVEIRA DIAS, Professor II, mat. 55.905-8, lotado no NUPI Sítio da Trindade, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 08 de agosto de 2005 a 08 de agosto de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº   1444  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 60, de 02.09.2005, da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem e Ofício nº 94/12.09.2005, da Escola Municipal Nadir Colaço,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II SEVERINO ARRUDA DA SILVA, mat. 32.884-2, da Escola Municipal Nadir Colaço para a Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com 70 (setenta) horas-aula mensais de Ciências na referida Escola, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Ciências em carga horária disponível na Escola Municipal Nadir Colaço, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1445  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1345/09.09.2005,  da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal e 233/05.09.205 da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, mat. 38.983-8, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena para o Colégio Municipal Pedro Augusto, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, e para a Gerência de Educação Infantil, com 90 (noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 14 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 60 (sessenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1446  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1328/12.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANA CLÁUDIA DE MENDONÇA BRITO, mat. 41.613-8, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod para a Escola Municipal Pais e Filhos, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1447  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de"],
    [1395,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3," 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1341/13.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I LUZENILDA SOARES SANTOS, mat. 54.175-8, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para a Escola Municipal Magalhães Bastos, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 19 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1448  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1317/06.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ANGELA SALES MOREIRA,   mat. 37.533-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar para a Escola Municipal Pedro Alcântara, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 12 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA Nº   1449  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1343/01.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I KARLA PATRÍCIA PONTES PEREIRA, mat. 44.785-3, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira para a Escola Municipal Novo Horizonte, em regência Itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais atendendo à Escola  Municipal Dr. Caeté, a contar de 13 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.      PORTARIA Nº   1450  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1339/13.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANNA ISABEL BRITO JATOBÁ,   mat. 69.100-1, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym para a Escola Municipal Dois Rios, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1451  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 1327/08.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SÍLVIA PATRÍCIA BEZERRA ROCHA, mat. 37.905-6, da Escola Municipal Córrego da Bica para a Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 13 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1452  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1336 e 1335 de 12.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II abaixo relacionados, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ÁUREA MARIA DE ALENCAR MUNIZ BEZERRA,   mat. 56.696-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental e Médio, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Artística no Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  2- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA,  mat. 53.240-8, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental e Médio, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso.     PORTARIA Nº   1453  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1359/15.09.2005 e 1314/08.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Agentes de Serviços Gerais abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- FRANCISCA SILVA DE SANTANA, mat. 54.732-0, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros para a Escola Municipal Anexo  Presbítero José Bezerra, a contar de 16 de setembro de 2005.  2- SÔNIA MARIA ALVES DE SOUZA, mat. 55.715-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para o NUPI Gregório Bezerra , a contar de 08 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº   1454  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 1270/24.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SIMONE MIRTHIS DA SILVA, mat. 44.813-2, da Escola Municipal Novo Pina para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 14 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1455  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1352/01.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I WALDIRA MORENO DA SILVA MENEZES, mat. 61.205-2, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista para a Escola Municipal Campina do Barreto, com 145 (cento e"],
    [1396,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4," quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1456  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/05.09.2005, da Escola Municipal Serviço Social de  Belém,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA, mat. 55.637-4, da Escola Municipal Serviço Social de  Belém, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1457  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1316/01.09.2005, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA BERNADETE ALVES PEREIRA, mat. 55.455-3, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Infantil, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   1458  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 95, de 14.09.2005 da Escola Municipal do Pantanal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal do Pantanal,  no período de 06 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, mat. 40.457-8.    2- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, mat. 65.091-0, da Escola Municipal  Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  PORTARIA Nº   1459  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 1368/20.09.2005 e 1351/14.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IRAN FERNANDO PESSOA SILVA, mat. 54.846-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências  na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, de 19 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  2- ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, mat. 38.983-8, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº   1460  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 119/09.09.2005, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LÚCIA HELENA BEZERRA DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, no período de 20 de setembro a 16 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO FERREIRA, mat. 55.877-9, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1461  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.205, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E: ''  Autorizar ao Professor I MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA, mat. 57.162-0, da Escola Municipal Dom Bosco, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante da Escola Profissional de Areias, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº   1462  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 268/08.09.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA,  mat. 55.783-0, da Creche Municipal Roda de Fogo-Torrões, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1463  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 29/08.09.2005, do Gab/SE-Programa Bolsa Escola,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, mat. 52.757-0, autorizado pela Portaria nº 60, de 17 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº  19/2005.    PORTARIA Nº   1464  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n.º 144 de 31.08.2005 da Diretoria de Ensino/Gerência  de Educação Especial,  R E S O L V E:  Remover do ensino especial para a regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, mat. 57.184-0, da Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE, atendendo a Escola Municipal Severina Lira "],
    [1397,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"- Anexo APAE e a Escola Municipal Córrego do Euclides, a contar de 20 de setembro de 2005, permanecendo com o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, om Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº   1465  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1326, de 05.09.2005 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe o Professor I EDNEIDE FLORENTINO DE SOUZA, mat. 32.480-9, na Escola Municipal São João Batista, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 05 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastado de regência de classe pela Portaria n.º 1506, de 15.10.2004, publicada no   DOM n.º 584/2004.    PORTARIA Nº   1466  DE   28 DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista a CI nº 268/08.09.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES, mat. 33.280-3, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários para a Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, em Função Técnico-Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1467  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 268/08.09.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II GILSON DA SILVA, mat. 34.072-1, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, em Função Técnico-Pedagógica, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de setembro de 2005, permanecendo com 50 (cinqüenta) horas-aula de Matemática na referida Escola, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1468  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1347/09.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços  de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I CILEIDY SILVA DE MIRANDA, mat. 41.519-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 14 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1469  DE   28  DE  SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1361/19.09.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços  de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I VIVIANE MENEZES DA SILVA, mat. 61.018-9, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares para a Creche Municipal Vovô Artur, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 19 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1470  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 135/06.09.2005, 142/13.09.2005 e 136/09.09.2005, da Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, no período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2005, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA, mat. 61.737-0, em substituição a MARIA HELENA DE SOUZA, mat. 32.488-5.   2- HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da  Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, em substituição a HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2.   3- MARIA JOSÉ LIMA CAVALCANTI, mat. 51.827-2, em substituição a HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2.     PORTARIA Nº   1471  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 161/21.09.2005, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA TEREZA BIONE DE ANDRADE, mat. 54.914-1, da Escola Profissional Magalhães Bastos, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº   1472  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 145/31.08.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 31 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor II TANIA BECHARA ASFORA GALVÃO, mat. 54.698-4, autorizado pela Portaria nº 94, de 21 de fevereiro de 2005, item 6, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I TANIA BECHARA ASFORA GALVÃO, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1473  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 98/02.09.2005, da Escola Municipal Engenho do M"],
    [1398,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",6,"eio,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 02 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, autorizado pela Portaria nº 1133, de 19 de agosto de 2005, Item 4, publicada no DOM nº  95/2005.    PORTARIA Nº   1474  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de 19.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas no  Processo nº 07.11233.5.05, de 25.08.2005,     R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I MARIA JOSÉ DE ARAÚJO MEDEIROS, mat. 56.447-4, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 18 a 23 de agosto de 2005, quando participava do Curso de Formação de Grupos de Trabalho em Áreas de Risco Ambiental, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.    PORTARIA Nº   1475  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1319/09.09.2005, da Gerência de Serviços  de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I YJANUÍ DE LOURDES LEAL HELIODORO, mat. 54.181-5, da Escola Municipal dos Torrões para a Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica e, da Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros para Escola Municipal dos Torrões, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em regência, a contar de 16 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1476  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1373/20.09.2005, da  Escola Municipal Prof. Josué de Castro,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ROSINEIDE MARIA DA SILVA, mat. 69.069-9, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 22 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1477  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1369 e 1398 de 20.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  para as Escolas mencionadas, a contar de 21 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JULIANA BARBOSA DA SILVA, mat. 69.089-0, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima para a Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  2- MARIA CRISTINA DA SILVA, mat. 69.033-5, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves para a Escola Municipal Cristina Tavares.    PORTARIA Nº   1478  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1385/20.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II EDUARDO HENRIQUE DOS S. SILVA, mat. 54.697-0, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins para a Escola Municipal Vasco da Gama, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Nadir Colaço, a contar de 20 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1479  DE 28  DE  SETEMBRO  DE 2005                        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1099/02.08.2005, da  DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I REGINA COELI FIGUEIRÔA NASCIMENTO, mat. 44.748-5, da Escola Municipal de Casa Amarela para a Creche Municipal Vovô Artur, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1480   DE 28  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  1 - Torna sem efeitos a Portaria nº 1248 de 05 de setembro de 2005, publicada no DOM nº 101, no que se refere a cessar o Suprimento Individual de LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, Assistente Técnica do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1399,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1257, de 05 de setembro de  2005, item 7, publicada no DOM nº 101/2005, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Monitor MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 53.627-4, conforme solicitação de 21.09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ:  20 (vinte) horas-aula mensais -   LEIA-SE:  70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1336, de 14.09.2005, publicada no DOM nº 105/2005, no que se refere ao período de prorrogação de afastamento de regência de classe do Professor I ANA CATARINA MOREIRA MARIZ, mat. 32.863-7 -   ONDE SE LÊ: no período de 09 de agosto de 2005 a 09 de agosto de 2006 -   LEIA-SE: no período de 09 de agosto de 2005 a 09 de fevereiro de 2006.     PORTARIA Nº 1255, de 05 de setembro de  2005, publicada no DOM nº 101/2005, no que se refere  ao período de exercício em carga horária disponível do Professor I DENISE MARIA LOPES DA SILVA, mat. 33.381-4, conforme solicitação de 15 de setembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: de 18 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1258, de 05 de setembro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 101/2005, referente ao exercício em carga horária disponível do Professor II FERNANDO ANTÔNIO SÁ DANTAS, mat. 53.573-7, conforme solicitação de 19 de setembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ:  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais -   LEIA-SE: 100 (cem) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 446, de 05 de abril de 2005, Item 5, publicada no DOM nº 38/2005, referente à transferência do Professor I NASARENE DE BRITO DOS SANTOS, mat. 54.051-2, conforme solicitação de 15 de setembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: Transferir com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -   LEIA-SE: Transferir com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    PORTARIA Nº 1253, de 05 setembro de 2005, publicada no DOM nº 101/2005, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor I ROSÂNGELA NEGROMONTE LINS, mat. 61.775-2, conforme solicitação de 15 de setembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 918, de 01 de julho de 2005, publicada no DOM nº 74/2005, referente ao Professor I ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, mat. 32.505-4 -   ONDE SE LÊ: em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos -   LEIA-SE: em razão de retorno de licença sem vencimentos.    Recife,   26  de setembro  de  2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1400,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portarias - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    PORTARIA Nº 028/2005 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a nomeação da Comissão de Sindicância pela portaria nº 026/2005 publicada no dia 20/09/2005, edição 106 do Diário Oficial do Município,   referente a Srta. MARCONIA BRUCE BARROS, em virtude da mesma não fazer parte do quadro dos servidores efetivos desta Autarquia, esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.     Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [1401,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Extrato para publicação - Iasc",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONTRATO  Contrato nº 009/2005-CPL - REF. PL nº 008/2005 - Convite nº 007/2005 - 14/09/2005  Contratado: JAF Comércio e Distribuição Ltda.  Objeto:     Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros).  Prazo:       02 (dois) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual    Valor:   R$ 76.399,20 (Setenta e seis mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:    3.3 .90.30"],
    [1402,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 045 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 208, inciso I, da Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, tendo em vista a CI/170/2005 de 08 de setembro de 2005 da Diretora da Administração Tributária - SEFIN -    R E S O L V E:  I - Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades decretos na mencionada CI, buscando identificar autoria e sugerindo medidas cabíveis -   I  I - Designar como membros da Comissão os servidores Sidronia Batista Pires, matrícula nº 8811-6 (encarregada) e Haroldo José Barros de Oliveira, matrícula nº 25.045-8 -     III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria nº  046/2005, de 27/09/2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de criação de modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM - para o recolhimento de valores retidos por Órgãos Federais, conforme Convênio entre a Prefeitura da Cidade do Recife e a Secretaria do Tesouro Nacional,  R E S O L V E:  I. Fica instituído o modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM - nº 72 - Retenção de ISS por Órgãos Federais, relacionado no anexo único a esta Portaria.  II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO  PORTARIA Nº  46/2005, de 27/09/2005    MODELO DE DAM DESCRIÇÃO  72 Retenção de ISS por Órgãos Federais - SIAFI."],
    [1403,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 30",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  30/2005    O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    (tabela em anexo)    Recife, 26 de setembro de 2005.     Gicelly Rodrigues Alves  Mat. 69.424-2  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1404,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 31",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 31/2005     O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    (tabela em anexo)    Recife, 26 de setembro  de 2005.     Atenciosamente,    Gicelly Rodrigues Alves  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1405,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 040/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 -   Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   l-Designar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DO NÚCLEO DE IMPRESA, a servidora MARLENE BARROS DE MORAIS matrícula 10377-2 -     II-Atribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 60%(sessenta por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill-Determinar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV-Lotar a referida servidora na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKENTING -     V-Dar ciência deste ato a interessada -     VI-Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo, a 01 de agosto de 2005.    Recife, 26 de  setembro de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"],
    [1406,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - CTTU",1,"EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS e CONTRATOS    TERMOS ADITIVOS:   N° 014/2005 - 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 0312004 -  CONTRATADA: Consórcio Perkons-Serttel -  OBJETO: Prorrogação de Prazo -   N° 015/2005 - 6° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa. CONVENENTE: SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros -  OBJETO: Prorrogação de prazo   CONTRATOS:  Nº 019/2005 - CONTRATADA: Merconsumo Ltda. - OBJETO: fornecimento de equipamentos a serem utilizados na fiscalização de trânsito do Município do Recife - VALOR GLOBAL: R$ 55.209,80 - PRAZO: 20/09/2005 a 20/12/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510 -ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 -   Nº 020/2005 - CONTRATADA: Metaltec/ M. Oliveira Comércio Ltda. - ME - OBJETO: fornecimento de equipamentos a serem utilizados na fiscalização de trânsito do Município do Recife - VALOR GLOBAL: R$ 13.878,00 - PRAZO: 20/09/2005 a 20/12/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510 -ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 -   Nº 021/2005 - CONTRATADA: Esse - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda. - OBJETO: serviços para recuperação e/ou pintura de materiais de sinalização de trânsito danificados, recolhidos das vias urbanas do Recife - VALOR GLOBAL: R$ 72.972,00 - PRAZO: 26/09/2005 a 26/03/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510 -ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39. Recife, 27 de setembro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [1407,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    Por correção  Portaria nº 311/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 047/2005 - DPCS, datada de 15/07/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar MARIA DE JESUS MARQUES DOS SANTOS  Mat. 71131-4, do cargo Comissionado de Chefe do Setor de Coleta Seletiva - STCS, com efeito retroativo a 18/07/2005.  Recife, 20 de julho de 2005     Por correção  Portaria nº 347/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o Convite de Volta ao Trabalho, Publicado na Folha de Pernambuco, datado de 28/07/2005 -    R E S O L V E:  Rescindir por justa causa o Contrato de Trabalho, do empregado JOSUÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, mat. 3594-7, fundamentada na alínea 'i' do artigo 482 da Consolidação das leis do Trabalho, (ABANDONO DE EMPREGO), a partir desta data. Recife, 02 de agosto de 2005.    Portaria nº 348/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 019/2005 - DPR, datada de 03/08/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, mat.1020-0, para exercer o Cargo Comissionado de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, com efeito retroativo a 01/08/2005. Recife, 08 de agosto de 2005.    Portaria nº 349/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 021/05 - DVIE, datada de 20/07/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada JOZANE TRAJANO DE MELO, mat. 2545-3, que substituiu o Secretário da Divisão de Iluminação Especial - DVIE,  RONALDO FREIRE DA SILVA, mat. 0475-8, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durou o gozo de suas férias.   Recife, 08 de agosto de 2005.    Portaria nº 350/2005  O Diretor  Presidente da Empresa  de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando a Norma Regulamentadora NR-05 da Portaria de nº 3.214 datada de   08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego -   R E S O L V E :  1 - Designar os Empregados  EFETIVOS MATRICULA LOTAÇÃO  Adilson Inácio Borges                3718-4 STPP     Gadiel Correia da Silva Santos 3590-4 DVPO  José Herculano da Silva          4964-5 DVLI-6  Herbert Bacelar Rodrigues 0971-7 DVAE  Adauto Wilmar Fonseca Lins 0259-3 DVAT  Ricardo Antonio de Lima 4589-6 DVLI 2 e 3  Geraldo Ferreira de Lima Filho 5634-0 DVSE  Givaldo José Reis 5576-0 DPPA  Severino José Ferreira Filho 5562-0 STLE  José Alberto da Silva Lourenço 0056-6 DVIE    SUPLENTES MATRICULA LOTAÇÃO  Josélia Alves de Lima 0298-4 STAT  Luiz Gomes de Souza 2663-8 STFI 2 e 3  Ednaldo da Silva Alcântara 0746-3 DVAP  Antonio José Dias da Silva 0755-2 DVSE  Jailson Marroquim de Oliveira 4961-1 ASSA  Edson Alves Silva 1193-2 STVN  René Gomes da Veiga Pessoa 0673-4 DVIE  José Fernando Barbosa 4565-0 DVIE  Para sob a presidência do primeiro constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nesta Empresa , sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcante, nº- 09 - Derby, nesta cidade, que será formada por 36 (trinta e seis ) membros, sendo 18 (dezoito ) para representação dos empregados e 18 ( dezoito) ora designados como representantes do empregador.  2 - Determinar que o prazo de duração do mandato dos componentes da comissão seja de 01 (um) ano, a contar da data de sua posse. Recife, 11 de agosto de 2005.  Portaria nº 351/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :  Exonerar a abaixo relacionada do Cargo Comissionado de Assessora de Diretoria,  lotada na Diretoria de Administração e Finanças, a partir desta data.  Mat. Nome   70754-6 -  MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA  Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 352/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI nº 139/2005 - DVLI 2 e 3 , datada de 08/07/2005 -    R E S O L V E:  Rescindir,  por justa causa, o Contrato de Trabalho do empregado MANASSÉS ALBINO DE SOUZA, mat. 4329-0, fundamentada na alínea 'e' e 'h' do artigo 482 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, (DESÍDIA E INDISCIPLINA), com efeito retroativo a 22/08/2005. Recife, 23 de agosto de 2005.    Portaria nº 353/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E:  Considerar revogada a Portaria de nº 335/2005, datada de 31/07/05, em nome de ALICE MARIA PEREIRA DE ANDRADE, mat.70899-2, referente a  Exoneração do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento de Drenagem, Pavimentação e Terraplenagem - DPDP. Recife, 26 de agosto de 2005.    Portaria nº 354/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 019/2005 - DVIF, datada de 08/08/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado CARLOS SHESMAN PAULINO, mat. 3577-7, do cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Infração - DVIF, com efeito retroativo a 03/08/2005. Recife, 26 de agosto de 2005     Portaria nº 355/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 019/2005 - DVIF, datada de 08/08/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado RICARDO LUCENA CABRAL, mat.3467-3, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Infração - DVIF, com efeito retroativo a 03/08/2005. Recife, 26 de agosto de 2005.    Portaria nº 356/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 344/05 - ASSA, datada de 22/08/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado JAILSON MARROQUIM DE OLIVEIRA, mat. 4961-1, que  está substituindo a Coordenadora de Território, lotada na Assessoria de Assuntos Sócios Ambientais - ASSA,   FERNANDA PATRICIA S. WANDERLEY, mat. 71096-2, no período de 11 a 30/08/2005, enquanto durar o gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.  Portaria nº 357/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 033/2005 - STPA, datada de 01/08/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado IRAQUITAN INALDO DA SILVA, mat. 1219-0, que irá substituir o Administrador de Serviços I - Símbolo-CS, ADAIL BEZERRA DA SILVA, mat. 3979-9, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 358/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 005/2005 - STEO, datada de 09/08/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado JOSÉ PAULINO DE SOUZA, mat. 2818-5, que irá substituir "],
    [1408,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",2,"o Administrador de Serviços I - Símbolo-CS, LUIZ SUERLON DA SILVA, mat. 5470-4, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 359/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 021/2005 - STVS, datada de 04/08/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, mat. 5499-2, que irá substituir o Supervisor 3 - Símbolo-FG3, TADEU ALEXANDRE DA SILVA PIPOLO, mat. 0730-7, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 360/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 030/2005 - DVEN, datada de 05/08/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada LETÍCIA DAMASIO DE OLIVEIRA, mat. 0277-1, que irá substituir o Gerente de Serviços de Obras Civis - Símbolo-DDI, OZIEL GOMES DA SILVA, mat. 70926-3, no período de 01 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 361/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 028/2005 - STSV, datada de 22/08/2005 -   R E S O L V E:  Designar JOSIAS CAMPOS DA SILVA, mat. 71082-2, que irá substituir o Administrador de Serviços I- Símbolo - CS,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IVO BORGES DA SILVA, mat. 1068-5, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 362/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 337/2005 - DVVG, datada de 29/07/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado JOSÉ MANOEL DA SILVA, mat. 5399-6, que irá substituir o Supervisor 3 - Símbolo-FG3, JOSÉ SEVERINO GOMES DA SILVA, mat. 4737-6, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 363/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 146/2005 - DVLB, datada de 22/08/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado DEUSLENE JOSÉ BATISTA, mat. 1282-3, que irá substituir o Supervisor 1 - Símbolo-FG1, CLÁUDIO VIANA E SILVA, mat. 0820-6, no período de 05/09 a 04/10/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 29 de agosto de 2005.    Portaria nº 364/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005 e no Decreto 21.210/2005 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar GUSTAVO BELO E LIRA, mat. 71080-6, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete, a partir desta data. Recife, 31 de  agosto de 2005       Portaria nº 365/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar CARLOS RAIMUNDO MUNIZ DA CUNHA, mat. 71079-2,  do Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete, a partir desta data .Recife, 31 de agosto de 2005       Portaria nº 366/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005 e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ANA SUASSUNA FERNANDES, Mat 71106-3, do Cargo Comissionado de Assessora Especial da Presidência, a partir desta data. Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 367/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho  de 2005  e no Decreto de   nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Assessor de Diretoria, a partir desta data :    Mat Nome  00632-7 -  VIRGÍNIA MESSIAS GONÇALVES  04771-6 -  MOACIR GOMES DA ROCHA  05066-0 -  JOSÉ ÂNGELO FERREIRA DA FONSECA  70977-8 -  MARIA PURCINA DE S. SOUTO  71048-2 -  MACÁRIO ANDRADE DE MORAIS  71060-1 -  MARIA EUGÊNIA F. DE SOUZA  71101-2 -  WALDOMIRO FERREIRA DA S. NETO  71136-5 -  KARLA INGRID LIMA LOPES  71138-1 -  ALEXANDRE LOPES DE SOUZA  Recife, 31 de agosto de 2005       Portaria nº 368/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº21.210 de 29 de julho de  2005  -   R E S O L V E:  Exonerar ANA ELISABETE C. JUCÁ, mat. 0281-0, do Cargo Comissionado de Assessora Técnica Especial, a partir desta data. Recife, 31 de agosto de 2005       Portaria nº 369/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210/2005 de 29  de julho de 2005 -    R E S O L V E :  Exonerar MARIA DO SOCORRO LIMA LAPENDA, mat. 0454-5 ,do Cargo de Chefe da Assessoria Jurídica, a partir desta data. Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 370/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de  julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Coordenador de Território, a partir desta data :  Mat Nome  01017-0 -  ELSA CORRÊA DE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO  01030-8 -  NARSÉRGIO VALDO DE ALENCAR  01033-2 -  RENATO JOSÉ DA COSTA VERÇOZA  04484-9 -  MIDIARAM FERREIRA DA SILVA  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 371/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto  na  Lei  nº 17.108  de  27 de julho de 2005 e  no  Decreto  nº21.210 de 29  de  julho  de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Membro da Comissão de Licitação, a partir desta data:  M"],
    [1409,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",3,"at Nome  04328-1 -  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA  04567-5 -  MÁRCIA CLÁUDIA M. DA SILVA  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 372/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar DANIELLA ANTUNES DE A . VALENÇA, mat. 71143-8, do Cargo Comissionado de Chefe de Auditoria, a partir desta data. Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 373/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto  na  Lei nº 17.108 de  27 de  julho de 2005  e  no   Decreto nº 21.210 de 29 de  julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar JANE CRISTINA G. CORREIA , Mat. 0473-1 , do Cargo Comissionado de Chefe de Assessoria, a partir desta data . Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 374/2004  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de  27  de julho  de 2005 e  no    Decreto nº21.210 de 29  de  julho  de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Chefe de Departamento, a partir desta data.    Mat Nome  00306-9 -  ANTÔNIO VALDO DE ALENCAR  00799-4 -  CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR  01046-4 -  FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE  01244-0 -  CLEIDE WESSEN PEREIRA LIMA  04490-3 -  ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO  04776-7 -  WASHINGTON FARIAS ALVES  05032-6 -  CLÁUDIA MARIA DE SOUZA BARBOSA  70459-8 -  MÔNICA KNECHT DE MIRANDA  70946-8 -  EUSE MARIA SOARES VIEIRA  71056-3 -  MARIA BEATRIZ B. B. DE MELO  71070-9 -  PEDRO CÉLIO DE  A.  FERNANDES  71117-9 -  JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR  71121-7 -  FLÁVIO ROMERO DO S. MARINHO  71126-8 -  ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO  Recife, 31 de agosto de 2005      Portaria nº 375/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de   27   de  julho de 2005  e  no  Decreto nº 21.210 de 29 de  julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Assessor de Departamento, a partir desta data.    Mat Nome  00075-2 -  ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA  00505-3 -  CARLOS ROBERTO DA SILVA LUNA  02691-3 - I VANEIDE MONTE DE FREITAS  05037-7 -  CRISTINA MARIA SILVA THÉ GONÇALVES  70499-7 -  THELMA CRISTINA DE MOURA PAIVA  70953-0 -  ANDRÉA BARBOSA DE MELO  71010-5 -  JOSÉ TADEU SANTANA DE SIQUEIRA  71064-4 -  LUCIANO JORGE TORRES  71077-6 -  ÂNGELO FELIPE DO N. BEZERRA  71091-1 -  FERNANDO JANSEN DE A . CATANHO  Recife, 31 de agosto de 2005       Portaria nº 376/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de  27   de  julho  de 2005   e no Decreto nº 21.210 de  29  de  julho  de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, a partir desta data:  Mat Nome  00259-3 -  ADAUTO WILMAR FONSECA LINS  00646-7 -  ROBERVALDO LOPES RAMALHO  00647-5 -  MARCELO DE BARROS PATRIOTA  01016-2 -  FRANCISCO WALTER MONTEIRO  01025-1 -  JORGE ALBERTO NUNES SILVA  01027-8 -  RONALDO JOSÉ DA SILVA  01040-5 -  HERÁCLIO TAVARES DE MELO  01056-1 -  LILIANE ALVES DE SOUZA  01241-6 -  DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA  01376-5 -  FERNANDO MOREIRA BIVAR  01379-0 -  WILSON SILVA DE OLIVEIRA L. FILHO  02142-3 -  JOÃO FERNANDES NETO  02438-4 -  JOSINETE BEZERRA DO N. LIMA  03351-0 -  MAX BURKHARDT  04331-1 -  PAULA MARIA DE  A . P. BOULITREAU  04534-9 -  DENILSON DIAS DE OLIVEIRA   04543-8 -  MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA MEDEIROS  04566-7 -  JAIRO SOUZA DE LIMA  04972-7 -  LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO  04986-7 -  MARIA ELIANE CORREIA T. A. DE MORAES  05045-8 -  DOERES POROCA CORRÊA ARANTES  05398-8 -  PAULO ROBERTO ALVES DE SANTANA  70377-0 -  DIANA CAVALCANTI M. MONTEIRO  70506-3 -  SILVANA MARIA GOMES PATRIOTA  70744-9 -  JOSEFA AMÉLIA DE LUCENA  70808-9 -  MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE  70885-2 -  NYELSON MENDONÇA DE SOUZA E SILVA  70900-0 -  DULCINEA MAIA DA SILVA  70917-4 -  LUIZ CÉZAR A.  FILHO     70926-3 -  OZIEL GOMES DA SILVA  70979-4 -  JOSADAQUE VIEIRA DO NASCIMENTO  71009-1 -  JARBAS PINTO DE OLIVEIRA   71053-9 -  JOSÉ PATRÍCIO FERREIRA FILHO   71090-3 -  JOSÉ CARLOS DOS SANTOS VIDAL  71100-4 -  JOSÉ DELCIO B. DA SILVA  71112-8 -  ADEILDO VIEIRA DE A . JÚNIOR  71114-4 -  ALFREDO OZÓRIO DE CERQUEIRA   71120-9 -  ARGEMIRO MIGUEL LIRA  71129-2 -  ANDRÉ GOMES PENNA SANTOS  71133-0 -  CARLOS ALBERTO P. DA SILVA  71134-9 -  SANDRA MAGNATA DA FONTE BASTOS  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 377/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de  27    de  julho de 2005 e  no  Decreto nº21.210 de 29  de  julho  de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Coordenador de Articulação, a partir desta data :  Mat Nome  02280-2 -  LUIZ DE FRANÇA O. FILHO  71068-7 -  FABIANA DANTAS DE MEDEIROS  71096-2 -  FERNANDA P. S. WANDERLEY  71130-6 -  FLÁVIO AUGUSTO MUNIZ MAGNATA  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 378/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de  27  de julho  de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar DJANIRA RODRIGUES DOS SANTOS, Mat. 71.059-8, do Cargo Comissionado de Secretária da Presidência, a partir desta data. Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 379/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº  17.108   de  27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de  29  de  julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar as abaixo relacionadas do Cargo Comissionado de Secretária de Diretoria , a partir desta data.  Mat Nome  70008-8 -  MARIA DAS GRAÇAS LOPES PEREIRA  70927-1 -  LUIZA ELAINE MARTINS DE LIRA  71023-7 -  JOSEANNE REGINA DA S. SANTOS  71109-8 -  MARCELA BEZERRA MORAES  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 380/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº  21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data :  Mat Nome    00849-4 -  IVONE BEZERRA DA SILVA  02867-3 -  ALEXANDRE ALVES DE MOURA  04070-3 -  JOSÉ EURICO TRAVASSOS FILHO  04084-3 -  LENILDO FRANCISCO DE BARROS  04307-9 -  RINALDO PEREIRA NUNES  04592-6 -  ANTÔNIO MARIA DA SILVA  05070-9 -  MARLUCE MENDES BARBOSA  05576-0 -  GIVALDO JOSE REIS  70899-2 -  ALICE MARIA P. DE ANDRADE  70902-6 -  WALDEMIR BARBOSA  70982-4 -  MARIA ANTONIET"],
    [1410,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",4,"A VITAL LIMA  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 381/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de  27   de  julho de  e  no   Decreto nº21.210 de  29  de  julho  de 2005 -    RESOLVE:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Chefe de Setor, a partir desta data:  Mat. Nome  00298-4 JOSÉLIA ALVES DE LIMA  00794-3 SEVERINO RAMOS NUNES TAVARES  00821-4 ANTÔNIO BRASIL VILELA  01003-0 VERA LÚCIA P. DE HOLANDA CAVALCANTI  01068-5 IVO BORGES DA SILVA  01243-2 ANTÔNIO GOMES FREIRE  01328-5 AIRON SILVA DA COSTA  02587-9 ROBERTO GUSTAVO DA SILVA  02702-2 ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA  02762-6 EDIMILSON CÍCERO DE ANDRADE  02819-3 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA  03097-0 EDNA MELO VASCONCELOS DA SILVA  03184-4 ALBANISE CATARINA  G. C. G. FEITOSA  03257-3 GILBERTO HERMÍNIO DA SILVA  03469-0 RICARDO SEVERINO LEITE  03959-4 ERALDO MONTEIRO DOS SANTOS  03979-9 ADAIL BEZERRA DA SILVA  04083-5 ALCÂNTARA JOSÉ DE FONSECA  04348-6 SOLANGE PEREIRA DE ARAÚJO  04982-4 ERONILDO NAPOLEÃO DE OLIVEIRA  04988-3 ELINICE OLIVEIRA DA S. LIMA  05038-5 MARIA JOSILEIDE OLIVEIRA GONÇALVES  05195-0 CLAUDEMIR RAMOS GADELHA  05333-3 MARIA LUIZA GONÇALVES DE MELO MEDEIROS  05470-4 LUIZ SUERLON DA SILVA  05562-0 SEVERINO JOSÉ F. FILHO  05568-9 PAULO CAMILO DA SILVA  05598-0 SANDRO JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA  70681-7 FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA  70724-4 CARLOS ALBERTO DE MELO  70733-3 RONALDO ANTÔNIO DE LIMA  70751-1 KATARINA CARNEIRO DO NASCIMENTO  70971-9 VALDOMIRO PEREIRA DE MORAIS  70980-8 NILSON JOSÉ DA SILVA CARLOS  70994-8 MARIA DO SOCORRO S. DA SILVA  71000-8 ALPORANDY PINHO FILHO  71020-2 CARLOS DE LIMA TIMÓTEO  71074-1 ERENILSON RODRIGUES DA SILVA  71089-0 FERNANDO LUIZ DE LIMA VIEIRA  71093-8 ELBA CRISTINA G. CAVALCANTI  71099-7 MARCOS ANTÔNIO DE MELO  71132-2 FABIANY CHRISTINE CURSINO. DE OLIVEIRA  71135-7 MOISÉS JOSÉ DE SANTANA  71140-3 VERA LÚCIA DE MORAES CARMELO  71141-1 JOSÉ BENTO DA SILVA FILHO  71144-6 FERNANDO LOPES  71146-2 NORMANDO GRIMALDI LOBO  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 382/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de  27  de  julho de 2005 e no Decreto nº 21.210  de  29  de  julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data :  Mat Nome  00475-8 -  RONALDO FREIRE SILVA  00793-5 -  JOSELMO LINS CAVALCANTI  00820-6 -  CLÁUDIO VIANA E SILVA  00824-9 -  MARCO ANTÔNIO FERRO MOREIRA  00856-7 -  MIGUEL ANTÔNIO B. RILHO SOBRINHO  00884-2 -  GENIVALDO JOSÉ DO MONTE  02216-0 -  EDVALDO FERNANDES DA SILVA  02393-0 -  MARIA EDILMA XAVIER BARBOSA  02997-1 -  WALDOMIRO FRANCISCO BENTO FILHO  03467-3 -  RICARDO LUCENA CABRAL  03590-4 -  GADIEL CORREIA DA SILVA SANTOS  03609-9 -  JOSEMAR RAMOS DA SILVA  03699-4 -  MARCONE AURÉLIO BARBOSA  03806-7 -  AMARO JOSÉ DA SILVA  04024-0 -  JAILTON MARQUES DE SANTANA  04099-1 -  MÁRCIA MARIA PAES BARRETO  04511-0 -  ALBERIO BEZERRA DOS SANTOS  04537-3 -  MARISTELA GALDINO DA SILVA  04564-0 -  ROSANE BORGES XAVIER  04574-8 -  GLAUCE VITORINO DE FARIAS  04620-5 -  MÉRCIA APOLINARIO DA SILVA  04694-9 -  MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS  04812-7 -  IRINEU CADETE FILHO  05214-0 -  CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA  05269-8 -  JOSÉ ROBERTO DA SILVA  05283-3 -  JOÃO ARAÚJO DE LIMA FILHO  70711-2 -  ELIETE LOURENÇO DA SILVA  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 383/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de  27 de  julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29  de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar JAZER PATRÍCIO DE A. FERREIRA, mat. 71044-0,  do Cargo Comissionado de Motorista da Presidência, a partir desta data. Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 384/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de  27  de  julho de 2005  e  no     Decreto nº 21.210 de  29  de  julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Motorista de Diretoria, a partir desta data :  Mat Nome  00652-1 - JOÃO JANUÁRIO DA SILVA  00979-2 -  VALDECI FERRAZ DE LIMA  03292-1 -  JOÃO MARCOS SOARES DA SILVA  70956-5 -  EDILSON ALVES DE OLIVEIRA   Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 385/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto  nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA, mat. 1109-6, do Cargo Comissionado de Supervisor de Controle do Atendimento, a partir desta data .  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 386/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    RESOLVE:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Chefe de Turma, a partir desta data :    Mat. Nome  01535-0 RUBEM FERNANDO A. DA SILVA  02184-9 PERCÍLIO JOAQUIM CAMPOS  02606-9 UZIEL MATIAS DA SILVA  02651-4 JOSÉ CLAUDIONOR DA SILVA  03751-6 JOSONALVO LÚCIO CALADO  03924-1 RINALDO FERREIRA DA SILVA  03929-2 JOSÉ VIEIRA DE MACÊDO  03969-1 RONALDO DO CARMO BARBOSA  03992-6 JEFERSON RODRIGUES DA SILVA  04605-1 ANÍBAL ALVES DOS SANTOS FILHO  04639-6 EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA  04729-5 ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA  05303-1 JOSIAS TAVARES DA SILVA  05364-3 CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA  70943-3 JOÃO BOSCO DOS SANTOS  70969-7 JOSÉ GERMANO LIMA  71113-6 MARIA GORETE XAVIER  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 387/2005    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108  de   27 de julho  de 2005  e  no     Decreto nº 21.210 de 29  de  julho  de 2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Encarregado , a partir desta data :    Mat Nome  00197-0 -  MÁRIO JOSÉ DA SILVA  00730-7 -  TADEU ALEXANDRE DA SILVA PÍPOLO  02417-1 -  EDILSON GERALDO DA PAZ  03407-0 -  PAULO DE ANDRADE SILVA  03470-3 -  ROMUALDO DA SILVA FERREIRA  03580-7 -  LUIZ CARLOS DA SILVA  03602-1 -  FLÁVIO JOSÉ MARQUES  03934-9 -  JOSIBIAS NOBERTO DE SANTANA  04332-0 -  JOSÉ VALDIR DA FONSECA  04520-9 -  JOSÉ GILMAR LESSA DA SILVA  04726-0 -  EDVALDO ALBUQUERQUE DE MORAES  04737-6 -  JOSÉ SEVERINO G. DA SILVA  04840-2 -  SINVAL ROGÉRIO DA CUNHA  04897-6 -  RICARDO MILTON DOS SANTOS  04943-3 -  JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO  05117-9 -  GEORGE DE OLIVEIRA  05185-3 -  ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO  05235-3 -  EDILSON EUCLIDES DE LIMA  05490-9 -  MARTINS GOMES DA SILVA  05525-5 -  RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO  70026-6 -  DÁRIO LUIZ DA SILVA  70069-0 -  MOISÉS FREIRE DA SILVA"],
    [1411,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",5,"   70263-3 -  ARENIDES TARGINO DA SILVA  70287-0 -  JOSÉ PAULO DOS SANTOS     Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 388/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na  Lei nº 17.108 de  27  de  julho de  2005 e no Decreto nº 21.210 de 29  de  julho  de  2005 -    R E S O L V E:  Exonerar os abaixo relacionados do Cargo Comissionado de Contínuo da Diretoria, a partir desta data:  Mat. Nome  02381-7 MAURÍCIO HERCULANO DE SOUZA  03372-3 MARIA DO SOCORRO LUIZ M. DA SILVEIRA  04300-1 JOSÉ RICARDO DIAS DA SILVA   04320-6 CÁSSIO ANTÔNIO B. DIAS  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 389/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto  na  Lei nº 17.108 de  27 de  julho de 2005  e  no   Decreto nº 21.210 de 29 de  julho de 2005 -    RE S O L V E:  Exonerar MARCO ANTÔNIO DE A. BEZERRA, mat. 1020-0, do Cargo Comissionado de Presidente da Comissão de Licitação, a partir desta data.  Recife, 31 de agosto de 2005     Portaria nº 390/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando  C.I. nº 040/05 - DMU, datada de 10/08/2005,  R E S O L V E:  Designar os empregados FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR, mat.248-8, VÍRGINIA MESSIAS GONÇALVES, mat.0632-7, JAIRO SOUZA DE LIMA, mat. 4566-7 e JOSEANNE REGINA DA SILVA SANTOS, mat. 71023-7, como Secretária, com a finalidade de sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Sindicância, a fim de apurar e esclarecer os fatos denunciados, pela Comunicação Interna acima citada, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias,  e  num prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório conclusivo.  Recife, 08 de setembro de 2005    Portaria nº 391/2005    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando  C.I. nº 039/2005 - DMU, datada de 27/08/2005,  R  E S O L V E:  Designar os empregados JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR, mat.71117-9, THELMA CRISTINA DE MOURA PAIVA, mat.70499-7, MOACIR GOMES DA ROCHA, mat. 4771-6 e  MARICE ALBUQUERQUE LUNA, mat. 0103-1, com a finalidade de sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Sindicância, a fim de apurar e esclarecer os fatos denunciados, pela Comunicação Interna acima citada, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias, e num prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório conclusivo. Recife, 13 de setembro de 2005    Portaria nº 392/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 102/05 - DPIP, datada de 04/07/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA FILHO, mat. 5357-0, que substituiu o Chefe do Setor de Fiscalização de  Iluminação das RPA´s - STFI2e3, RICARDO SEVERINO LEITE, mat. 3469-3, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durou o gozo de suas férias. Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 393/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 041/2005 - DVMT-45, datada de 18/08/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO, mat. 4801-1, que está substituindo o  Supervisor 1 - Símbolo-FGI, JOSELMO LINS CAVALCANTI, mat. 0793-5, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 394/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 165/2005 - STRE, datada de 31/08/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado FRANCISCO DE ASSIS DE A. MOREIRA, mat. 5200-0, que está substituindo o Gerente de Serviços -  Símbolo-DDI, LUIZ CEZAR DE ALBUQUERQUE FILHO, mat. 70917-4, no período de 01 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 395/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 041/2005, datada de 06/09/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado LUIZ LINO DE FRANÇA, mat. 3704-4, que irá substituir o Supervisor-3 - Símbolo-FG3, JOSIBIAS NOBERTO DE SANTANA, mat. 3934-9, no período de 11 a 30/10/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 396/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E:  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Assessor Técnico 1, Símbolo DS2, com efeito retroativo a 01.09.2005.  NOME MATRÍCULA  GUSTAVO BELO E LIRA 71080-6  ANA SUASSUNA FERNANDES 71106-3  JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR 71117-9  CARLOS RAIMUNDO MUNIZ DA CUNHA 71079-2  MARCO ANTONIO DE A BEZERRA 1020-0  MARIA DO SOCORRO L LAPENDA 0454-5  JANE CRISTINA G. CORREIA 0473-1  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 397/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   RESOLVE:  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DDP, com efeito retroativo a 01.09.2005.  NOME MATRÍCULA  VIRGÍNIA MESSIAS GONÇALVES 0632-7  MÔNICA KNECHT DE MIRANDA 70459-8  CRISTINA MARIA S. THÉ GONÇALVES 5037-7  JOSÉ ANGELO F. DA FONSECA 5066-0  KARLA  INGRID LIMA LOPES 71136-5  MARIA PURCINA DE  S. SOUTO 70977-8  THELMA CRISTINA DE MOURA PAIVA 70499-7  DANIELLA ANTUNES DE A.VALENÇA 71143-8  MOACIR GOMES DA ROCHA 4771-6  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA 4328-1  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA 4567-5  RENATO JOSÉ DA COSTA VERÇOZA 1033-2  MIDIARAM FERREIRA DA SILVA 4484-9  NARSÉRGIO VALDO DE ALENCAR  1030-8  ELSA C. DE O. DE FIGUEIREDO 1017-0  ALEXANDRE LOPES DE SOUZA 71138-1  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 398/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E :  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Gerente Operacional, Símbolo DDP, com efeito retroativo a 01.09.2005.       NOME MATRÍCULA  CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR 0799-4  CLÁUDIA MARIA DE SOUZA BARBOSA 5032-6  PEDRO CÉLIO DE A . FERNANDES  71070-9  ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO 71126-8  WASHINGTON FARIAS ALVES 4776-7  MARIA BEATRIZ B.  B.  DE MELLO 71056-3  EUSE MARIA SOARES VIEIRA 70946-8  FLÁVIO ROMERO DOS S. MARINHO 71121-7  ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO 4490-3  FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE 1046-4  MACÁRIO ANDRADE DE MORAIS 71048-2  ANTONIO VALDO DE ALENCAR 0306-9  CLEIDE WESSEN PEREIRA LIMA 1244"],
    [1412,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",6,"-0  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº399/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E :  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Gerente de Serviços, Símbolo DDI, com efeito retroativo a 01.09.2005.       NOME MATRÍCULA  DOERES POROCA CORRÊA ARANTES 5045-8  MARIA VERÔNICA DE  O.  MEDEIROS 4543-8  DIVA MARIA DA F. N. DE MENDONÇA 1241-6  JOÃO FERNANDES NETO 2142-3  JOSINETE BEZERRA DO N. LIMA 2438-4  IVANEIDE MONTE DE FREITAS 2691-3  HERÁCLIO TAVARES DE MELO 1040-5  ROBERVALDO LOPES RAMALHO 0646-7  CARLOS  ALBERTO P. DA SILVA 71133-0  REGINALDO  RODRIGUES  JUNIOR 71149-7  JOSÉ GERMANO LIMA 70969-7  LUIZ CEZAR  A . FILHO 70917-4  ADAUTO WILMAR F.  LINS 0259-3  JARBAS PINTO DE OLIVEIRA 71009-1  JOSÉ CARLOS DOS SANTOS VIDAL 71090-3  FERNANDO  MOREIRA BIVAR 1376-5  FERNANDO JANSEN DE  A. CATANHO 71091-1  LILIANE  ALVES DE SOUZA 1056-1  DIANA CAVALCANTE M. MONTEIRO 70377-0  ANDRÉ GOMES PENNA SANTOS 71129-2  SANDRA MAGNATA DA F. BASTOS 71134-9  JOSEFA AMÉLIA DE LUCENA 70744-9  ARGEMIRO MIGUEL LIRA 71120-9  FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA 70681-7  JOSADAQUE VIEIRA DO NASCIMENTO 70979-4  SILVANA MARIA GOMES PATRIOTA 70506-3  FRANCISCO WALTER MONTEIRO 1016-2  WILSON SILVA DE O. L. FILHO 1379-0  DENILSON DIAS DE OLIVEIRA 4534-9  JORGE ALBERTO NUNES  SILVA 1025-1  MARCELO DE BARROS PATRIOTA 0647-5  RONALDO JOSÉ DA SILVA 1027-8  OZIEL GOMES DA SILVA 70926-3  ALFREDO OZÓRIO DE CERQUEIRA 71114-4  CARLOS ROBERTO DA S. LUNA 0505-3  JOSE DELCIO B DA SILVA 71100-4  LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO 4972-7  JAIRO SOUZA DE LIMA 4566-7  LUCIANO JORGE TORRES 71064-4  PAULO ROBERTO ALVES DE SANTANA  5398-8  NYELSON MENDONÇA DE S. E SILVA 70885-2  ADEILDO VIEIRA DE A. JÚNIOR 71112-8  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 400/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E :  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Assistente de Serviços, Símbolo DDI, com efeito retroativo a 01.09.2005.       NOME MATRÍCULA  MARIA DAS  GRAÇAS L. PEREIRA 70008-8  MARIA EUGENIA F DE SOUZA 71060-1  DJANIRA RODRIGUES DOS SANTOS 71059-8  JAZER PATRICIO DE A FERREIRA 71044-0  GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUZA 71148-9  ALICE MARIA PEREIRA DE ANDRADE 70899-2  WALDOMIRO FERREIRA DA S. NETO 71101-2  LUIZA ELAINE MARTINS DE LIRA 70927-1  MARCELA BEZERRA MORAES 71109-8  LUIZ DE FRANÇA O. FILHO 2280-2  FABIANA DANTAS DE MEDEIROS 71068-7  FERNANDA PATRÍCIA S. WANDERLEY 71096-2  FLÁVIO AUGUSTO MUNIZ MAGNATA 71130-6  Recife, 20 de setembro de 2005.      Portaria nº 401/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E :  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Administrador de Serviços 1, Símbolo CS, com efeito retroativo a 01.09.2005.       NOME MATRÍCULA      MAX BURKHARDT 3351-0      JAILTON MARQUES DE SANTANA 4024-0  JOÃO BOSCO DOS SANTOS 70943-3  EDNA MELO VASCONCELOS DA SILVA 3097-0  ERALDO MONTEIRO DOS SANTOS 3959-4  SANDRO JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA 5598-0  CLAUDEMIR RAMOS GADELHA 5195-0  MARIA JOSILEIDE DE O. GONÇALVES 5038-5  MARIA LUIZA G. DE M. MEDEIROS 5333-3  ROBERTO ANTONIO DA SILVA 2702-2  PAULO CAMILO DA SILVA 5568-9  ALBANISE CATARINA G. C. G. FEITOSA 3184-4  JOSÉ PATRÍCIO FERREIRA FILHO 71053-9  GILBERTO HERMÍNIO DA SILVA   3257-3  ELBA CRISTINA GOMES CAVALCANTI 71093-8  ADAIL BEZERRA DA SILVA 3979-9  IVO BORGES DA SILVA 1068-5  EDMILSON CÍCERO DE ANDRADE 2762-6  MOISÉS JOSE DE SANTANA 71135-7  JOSÉLIA ALVES DE LIMA 0298-4  MARIA DO SOCORRO S. DA SILVA 70994-8  JOSÉ TADEU S. DE SIQUEIRA 71010-5  CARLOS DE LIMA TIMÓTEO 71020-2  SOLANGE PEREIRA DE ARAÚJO 4348-6  CARLOS ALBERTO DE MELO 70724-4  NORMANDO GRIMALDI LOBO 71146-2  ANTÔNIO GOMES FREIRE 1243-2  DAVI DE MELO SAMPAIO LINS 0681-5  ANDRÉA BARBOSA DE MELO 70953-0  FABIANY CHRISTINE C. DE OLIVEIRA 71132-2  MARCOS ANTÔNIO DE MELO 71099-7  ANGELO FELIPE DO N. BEZERRA 71077-6  MARIA ANTONIETA VITAL LIMA 70982-4  KATARINA CARNEIRO DO NASCIMENTO 70751-1  SEVERINO RAMOS NUNES TAVARES 794-3  RICARDO SEVERINO LEITE  3469-0  NILSON JOSÉ DA SILVA CARLOS 70980-8  AIRON SILVA DA COSTA 1328-5  ERONILDO NAPOLEÃO DE OLIVEIRA 4982-4  SEVERINO JOSÉ F FILHO 5562-0  ANTONIO BRASIL VILELA 0821-4  LUIZ SUERLON DA SILVA 5470-4  ALCÂNTARA JOSÉ DA FONSECA 4083-5  VERA LÚCIA DE MORAES CARMELO 71140-3  JOSÉ BENTO DA SILVA FILHO 71141-1  FERNANDO LOPES 71144-6  JOSEANNE REGINA DA S SANTOS  71023-7  ERENILSON RODRIGUES DA SILVA 71074-1  MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE 70808-9  ROBERTO GUSTAVO DA SILVA 2587-9  RONALDO ANTÓNIO DE LIMA 70733-3  ALPORANDY PINHO FILHO 71000-8  VALDOMIRO PEREIRA DE MORAIS 70971-9  WALDEMIR BARBOSA 70902-6  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 402/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E:  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Administrador de Serviços 2, Símbolo CSEC, com efeito retroativo a 01.09.2005.       NOME MATRÍCULA  CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA 5364-3  PERCILIO JOAQUIM CAMPOS 2184-9  ANIBAL ALVES DOS SANTOS FILHO 4605-1  RONALDO DO CARMO BARBOSA 3969-1  JOSONALVO LÚCIO CALADO 3751-6  ALEXANDRE ALVES DE MOURA 2867-3  JOSÉ CLAUDIONOR DA SILVA 2651-4  MARIA GORETE XAVIER 71113-6  FERNANDO LUIZ DE LIMA VIEIRA 71089-0  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 403/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E:  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Supervisor 1, Símbolo FG1 , com efeito retroativo a  01.09.2005.  NOME MATRÍCULA  LENILDO FRANCISCO DE BARROS 4084-3  ELIANE ALVES BARBOSA 0966-0  JOSÉ EURICO TRAVASSOS FILHO 4070-3  JOSÉ VIEIRA DE MACÊDO 3929-2  RUBEM FERNANDO A  DA SILVA 1535-0  MARIA LÚCIA DA SILVA  4134-3  JOÃO MARCOS SOARES DA SILVA 3292-1  PAULA MARIA DE  A. P. BOULITREAU 4331-1  EDILSON ALVES DE OLIVEIRA 70956-5  ANTONIO ALVES FIGUEIREDO 5337-6  JOÃO ARAÚJO DE LIMA FILHO 5283-3  MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS 4694-9  MARTINS GOMES DA SILVA 5490-9  ALBÉRIO BEZERRA DOS SANTOS 4511-0  MARCONE AURÉLIO BARBOSA 3699-4  MARIA EDILMA XAVIER BARBOSA 2393-0  SINVAL ROGÉRIO DA CUNHA 4840-2  AMARO JOSÉ DA SILVA 3806-7  GLAUCE VITORINO DE FARIAS 4574-8  JOSÉ ROBERTO DA SILVA 5269-8  MARIA PAULA DO REGO BARROS 1019-7  DANIEL MARTINS DA SILVA 4365-6  RICARDO LUCENA CABRAL 3467-3  RINALDO PEREIRA NUNES 4307-9  ELISA MARIA RODRIGUES DE BARROS 70108-4  VERA LÚ"],
    [1413,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",7,"CIA P. DE H. CAVALCANTI 1003-0  ELINICE OLIVEIRA DA S. LIMA 4988-3  RONALDO FREIRE SILVA 0475-8  MARISTELA GALDINO DA SILVA 4537-3  LÚCIA MARIA DE MATOS BARBOSA 4540-3  MÉRCIA APOLINÁRIO DA SILVA 4620-5  JOSELMO LINS CAVALCANTI 0793-5  CLÁUDIO VIANA E SILVA 0820-6  ANTÔNIO MARIA DA SILVA 4592-6  ELIETE LOURENÇO DA SILVA 70711-2  ISAEL SIMIÃO GOMES NETO 4130-0  JOÃO JANUÁRIO DA SILVA 0652-1  GADIEL CORREIA DA SILVA SANTOS 3590-4  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 404/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   R E S O L V E :  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Supervisor 2, Símbolo FG2, com efeito retroativo  a 01.09.2005.    NOME MATRÍCULA  MARLUCE MENDES BARBOSA 5070-9  ROSANE BORGES XAVIER 4564-0  Recife, 20 de setembro de 2005.    Portaria nº 405/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei  nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -   RESOLVE:  Nomear os abaixo relacionados para o cargo de Supervisor 3, Símbolo FG3, com efeito retroativo a 01.09.2005.    NOME MATRÍCULA  ARENIDES TARGINO DA SILVA 70263-3  FLÁVIO JOSÉ MARQUES 3602-1  TADEU ALEXANDRE DA SILVA PIPOLO 0730-7  JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE 5256-6  PAULO DE ANDRADE SILVA 3407-0  LUIZ CARLOS DA SILVA 3580-7  JOSIBIAS NOBERTO DE SANTANA 3934-9  JOSÉ SEVERINO G. DA SILVA 4737-6  RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 5525-5  GEORGE DE OLIVEIRA 5117-9  UZIEL MATIAS DA SILVA 2606-9  MIGUEL ANTÔNIO B. R. SOBRINHO 0856-7  VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA 1109-6  JOSEMAR RAMOS DA SILVA 3609-9  CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 5214-0  Recife, 20 de setembro de 2005.  Portaria nº 406/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI nº 019/2005 - STSV, datada de 22/07/2005 -    R E S O L V E :  Rescindir, por justa causa, o Contrato de Trabalho do empregado JÚLIO ALVES DA SILVA, mat. 0787-0, fundamentada na alínea 'e' e 'h' do artigo 482 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, (DESÍDIA E INDISCIPLINA), a partir desta data.       Recife, 30 de setembro de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [1414,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 586/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 40 e 41/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Luiza Neves da Silva, matrícula nº 96.509-0 e Francisca Higino da Silva, matrícula nº 95.893-0, dos cargos comissionados de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal. Art. 2º Nomear as cidadãs, Maria de Lourdes Germano da Cunha e Vânia Maria dos Santos, para os cargos comissionados de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 587/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  40 e 41/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.509-0 Luiza Neves da Silva 64,68 -  96.582-0 Maria de Lourdes Germano da Cunha - 64,68  95.893-0 Francisca Higino da Silva 64,68 -  96.583-9 Vânia Maria dos Santos - 64,68  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 27 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [1415,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  O Vereador Gilvan Cavalcanti, Presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições comunica que no próximo dia 06/10 do corrente ano às 19:00hs no salão do clube Gigantes do Samba nesta capital, será realizada a audiência pública  da comissão de Segurança Pública, onde será abordado temas sobre DROGAS, PROSTITUIÇÃO INFANTIL E VIOLÊNCIA A MULHER. Além da referida comissão se fará presente membros da delegacia da mulher -  GPCA -  Delegacia do Alto do Pascoal -  representantes da SDS, da Policia Militar, de Escolas da Redondeza e o Público em geral. Recife, 27 de Setembro de 2005. Vereador Gilvan Cavalcanti-Pres. Comissão de Segurança Pública"],
    [1416,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA NOVE (09) DE SETEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice-Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário e AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário, contando ainda com a presença do Vereador HENRIQUE LEITE. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Apreciação do requerimento encaminhado à Mesa Diretora pelo Vereador AUDÍSIO COSTA, concernente à disponibilização dos espaços denominados Plenário e Plenarinho. Deliberou-se pelo indeferimento, devendo ser mantida a decisão tomada em sessão de 15/04/2005. Item segundo: Apreciação do Memorando nº 032/2005, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Vereador HENRIQUE LEITE, solicitando providências necessárias ao aluguel de imóvel para funcionamento de seu gabinete. Indeferido, face a possibilidade de ocupação de espaços nos Anexos I e III, a partir de outubro/2005. Item terceiro: Apreciação do Memorando nº 189/205, encaminhado ao Departamento de Administração pela Unidade de Material e Patrimônio, solicitando autorização para o servidor Paulo José Bezerra Lins participar de curso de capacitação, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Não autorizado. Item quarto: Apreciação da proposta encaminhada pela empresa DIRECTIVA, referente à aquisição de telefones celulares com instalação de software de segurança que impossibilita grampo ou gravação de chamadas. Decidiu-se pela não aceitação da proposta. Item quinto: Apreciação dos Processos Administrativos nºs 669/05, 670/05, 671/05 e 681/05, encaminhados pelo Departamento de Administração, concernentes a pleitos dos servidores Walter Coelho de Souza, Desito Borges de Moraes, João Barros do Nascimento e Tertuliano Xavier da Rocha, respectivamente. Decidiu-se pelo indeferimento. Item sexto: Apreciação do Processo Administrativo nº 103/04, concernente a pleito de Walter José de Souza, dependente da servidora falecida Rachel Lustosa de Souza. Deferido, nos termos do parecer emitido pela Procuradoria Legislativa. Item sétimo: Apreciação do Processo Administrativo nº 421/05, concernente a pleito de Micheline Silvano da Silva, dependente do servidor falecido Jaime Silvano da Silva. Deferido, nos termos do parecer jurídico. Item oitavo: Apreciação do Processo Administrativo nº 541/05, concernente a pleito de Michele Silvano da Silva, dependente do servidor falecido Jaime Silvano da Silva. Deferido, nos termos do parecer jurídico. Item nono: Apreciação do Processo Administrativo nº 460/05, concernente a pleito de Maria dos Anjos Ramos de Azevedo, dependente do servidor falecido Agenor José de Azevedo. Deliberou-se pelo cumprimento ao disposto no parecer da Procuradoria Legislativa. Item décimo: Apreciação do Processo Administrativo nº 439/05, concernente a pleito do servidor Teotônio Rolim Neto. Deferido. Item décimo primeiro: Apreciação do Processo Administrativo nº 899/02, encaminhado à Secretaria de Coordenação Geral pela Procuradoria Legislativa, concernente a pleito do servidor Geraldo Cristóvão de Oliveira. Decidiu-se pelo cumprimento ao disposto no parecer emitido pela Procuradoria Legislativa. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item décimo segundo: Apreciação do Ofício nº 106/2005, encaminhado pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco, concernente a protesto pela decisão de impedir o acesso dos Assessores de Imprensa dos Gabinetes dos Vereadores ao Plenário da Câmara. Após discussão sobre o assunto, confirmou-se entendimento pela manutenção da decisão tomada em sessão de 12 de agosto de 2005. Item décimo terceiro: Apreciação do Memorando nº 97, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Departamento de Administração, sugerindo que seja reiterado o Ofício da Presidência à CTTU, o qual solicita a colocação de um Guarda Municipal, com atuação na área de trânsito, para atender à Câmara Municipal do Recife. Acatada a sugestão pelo Exmo. Sr. Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Item décimo quarto: Apreciação do Memorando nº 96/2005, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Departamento de Administração, sugerindo à Presidência a adoção de providências junto à PCR para reconstrução da calçada localizada em frente ao edifício-sede desta Casa Legislativa. Aprovada a sugestão. Item décimo quinto: O Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, propôs a suspensão de alterações nas estruturas dos gabinetes, nos meses de novembro e dezembro de 2005 (dois mil e cinco), face os procedimentos de transferência da sede da Divisão de Pessoal, da Avenida Visconde de Suassuna para a Rua Monte Castelo. Aprovada. Item décimo sexto: O Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, propôs a contratação de uma empresa objetivando a execução de serviços de varredura nos telefones desta Casa Legislativa. Aprovada. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 23 (vinte e três) de setembro de dois mil e cinco (2005), às 11:00 h (onze horas), na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, nove (09) de setembro de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário."],
    [1417,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e Estado firmam parceria na área de saneamento",1,"A Prefeitura do Recife e o Governo do Estado firmaram convênio para realização de obras de saneamento básico na capital pernambucana. O documento foi assinado pelo prefeito João Paulo e o governador Jarbas Vasconcelos, na última terça-feira (27), durante solenidade no Palácio do Campo das Princesas. Com o convênio, a Companhia de Saneamento de Pernambuco (Compesa) passa a ser a concessionária pública responsável pela operacionalização do saneamento no Recife.     Já a Prefeitura vai fiscalizar e regular os trabalhos da empresa na cidade. O órgão regulador e fiscalizador do Município será o Sanear, que ficará no lugar da atual Secretaria de Saneamento do Recife, a partir de janeiro de 2006. A autarquia municipal Sanear estará ligada diretamente ao gabinete do prefeito.    De acordo com João Paulo, a boa relação com o Governo do Estado facilitou a viabilização da parceria. 'Saneamento não é um tema fácil. Mas no entendimento entre as partes prevaleceu a compreensão da importância do assunto, a sensibilidade do Governo e o esforço do corpo técnico', afirmou. Já o governador Jarbas Vasconcelos ratificou a importância da parceria.    O secretário de Saneamento do Recife, Marcus Tullius, lembrou que as negociações entre Prefeitura e Governo começaram em novembro do ano passado. O secretário afirmou, ainda, que 2% do faturamento da Compesa será investido em ações de água e esgotamento sanitário no Recife, determinados pela Sanear. O convênio entre a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado entra em vigor a partir da assinatura do contrato."],
    [1418,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Voluntário vai atuar no combate às drogas",1,"A Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, através da Diretoria do Voluntariado, promoveu, na última terça-feira (27), o 2º módulo da capacitação de voluntários para um trabalho de prevenção e redução de danos em relação às drogas na Região Político-Administrativa 3 (RPA-3). A capacitação acontece na Escola de Governo da Prefeitura do Recife, no bairro do Parnamirim. O projeto é desenvolvido em parceria com as secretarias de Cultura e de Educação.    O 2º módulo foi ministrado pela coordenadora do Programa de Redução de Danos da Secretaria de Saúde, Raquel Gandelsman, e teve como título 'Um novo olhar para a questão das drogas: redução de danos'. A capacitação dos 15 voluntários que participam do projeto foi iniciada após uma pesquisa que a Diretoria do Voluntariado realizou nos bairros do Vasco da Gama, Alto José do Pinho e Morro da Conceição."],
    [1419,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia do Idoso comemorado em parque aquático",1,"Cerca de 3.500 idosos de grupos de convivência e casas de acolhida mantidas pela Prefeitura do Recife tiveram, ontem (28), um dia inteiro de lazer e diversão no Veneza Water Park, em Maria Farinha. O evento foi promovido pela Secretaria de Assistência Social, em comemoração ao 27 de setembro, Dia Internacional do Idoso.     Dezenas de ônibus fretados pela Prefeitura saíram do Clube do Círculo Militar, na Avenida Agamenon Magalhães, levando a turma da terceira idade para o passeio. Antes, todos participaram de uma panfletagem, nas proximidades do clube, com o objetivo de divulgar os programas para os idosos desenvolvidos pelo Município. Durante o passeio ao parque aquático os idosos foram acompanhados por 30 técnicos da Secretaria de Assistência  Social, além de duas ambulâncias. O posto médico do Veneza Water Park também ficou à disposição dos visitantes.     O prefeito João Paulo, que também foi até o parque, parabenizou os idosos pelo seu dia. João Paulo lembrou a importância desse tipo de evento. 'Nós, da Prefeitura, procuramos melhorar a vida de cada recifense e temos uma preocupação maior com os idosos. É preciso mais saúde, educação, cultura e lazer para aproveitar o restante da vida, principalmente para quem já trabalhou tanto. Com este evento, nós não estamos fazendo mais do que nossa obrigação', ressaltou. A Prefeitura vem construindo e implementando, desde 2001, uma política de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, através de ações de proteção, promoção e participação efetiva na sociedade."],
    [1420,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reciprev é tema de debate na Câmara",1,"Os secretários de Finanças, Elísio Soares, e Administração, Rômulo Guerra, e o presidente do Reciprev, Aubiérgio Barros, estiveram, ontem (28), na Câmara Municipal do Recife, para esclarecer a legislação que regulamenta o Reciprev, a Previdência Social dos servidores públicos municipais. Durante a reunião, a segunda entre representantes do Executivo e Legislativo, foram debatidas as alterações sugeridas como emendas ao projeto.    Cerca de 30 emendas tinham sido propostas na reunião anterior e ficaram para ser estudadas pela Prefeitura, desde que não comprometessem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras dez emendas, que foram propostas no encontro de ontem, ainda serão avaliadas pela equipe de técnicos da Prefeitura."],
    [1421,2005,110,"2005-09-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Cultura promove pré-conferência",1,"'Os temas e as políticas culturais que iremos debater precisam ter importância não apenas para a cidade, mas para o Estado e todo País'. Com essa premissa, o secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe, deu início ao ciclo de 18 pré-conferências preparatórias para a II Conferência Municipal de Cultura. Serão seis encontros com representantes de cada Região Político-Administrativa (RPA) e mais 12 com enfoque em temas relacionados à cultura. O primeiro encontro, que reuniu grupos da RPA-1-, ocorreu na última segunda-feira (26), na sede da URB/Recife, na Boa Vista.  A declaração de Peixe se refere ao calendário que se seguirá às pré-conferências. 'A maior diferença entre esta e a primeira conferência, ocorrida em 2003, é que poderemos defender nossas propostas nas conferências estadual e nacional de cultura, que acontecerão até o final do ano. Temos que assegurar nossa participação', destacou o secretário.  Nas primeiras seis pré-conferências, cada RPA escolhe seus delegados que irão para a conferência municipal. Depois, começam as reuniões sobre os segmentos. A Conferência Municipal de Cultura está marcada para os dias 28, 29 e 30 de outubro."],
    [1422,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.360 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre a remuneração dos médicos do Programa de Saúde da Família - PSF.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda em face do contido na Lei Municipal n° 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos servidores profissionais médicos do Programa de Saúde da Família, aos valores praticados no mercado,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica fixada em R$ 4.287,68 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a remuneração do Médico do Programa de Saúde da Família, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.    Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correm por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de agosto de 2005.    Recife, 26 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.361 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'g' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o lote próprio n º 26, quadra 41, integrante do loteamento Buriti, e sua benfeitoria, situado na Rua Tereza Carneiro, no bairro da Macaxeira    Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de uma Unidade de Saúde da Família    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 1565.51369.01.105836.44.90.61-3-1    Art. 4º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.362 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel, situado na Av. Herculano Bandeira, nº 416, RPA-6, bairro do Pina, nesta cidade.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à construção da Passarela de Pedestres da Av. Herculano Bandeira.     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 1563.4.4.90.61.1 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças      DECRETO Nº 21.363 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº 16.113/95.  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente a seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.  01 - (BRASILIT)  TITULARES:  1 -  AMARO SEVERINO DA SILVA  C.I. nº. 1.384.790 - SSP/PE  C.P.F. nº. 100.437.484/49  2 - JOSÉ JACINTO DA SILVA  C.I. nº. 1.366.211 - SSP/PE  C.P.F. nº. 233.317.204/53  SUPLENTES:  1 - EDNALDO MARQUES DOS SANTOS  C.I. nº. 1.449.013 - SSP/PE  C.P.F. nº. 003.582.448/46  2 - CICINATO OLIVEIRA DO NASCIMENTO  C.I. nº. 1.521.776  - SSP/PE  C.P.F. nº. 493.962.424/20    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativos Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental"],
    [1423,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2556 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 0127/2005-GP do Prefeito do Município de Ipojuca.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor JOSÉ ARNALDO PEREIRA DE ARRUDA, Matrícula 14.324-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Ipojuca - PE, a contar de 01 de agosto de 2005.     PORTARIA Nº 2557 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 066/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, FABIO LUIS DOS SANTOS SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e nomeá-lo para exercer o cargo de Gerente de Orientação e Defesa de Direitos Humanos, símbolo 'DDR', da referida Secretaria , a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2558 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 470/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, MÉRCIA SILVA MENDES, matrícula nº 65.968-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Acervo Urbanístico, símbolo 'DDI', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SEPLAM e nomear FLÁVIA DE SOUZA PINTO, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2559 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 911/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, matrícula nº 33.081-5, da função gratificada de Vice-Dirigente do Nupi Sítio da Trindade, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2560 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/05 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ WANDERLEY S. DA SILVA, matrícula nº 40.324-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administrativa de Apreensão, símbolo 'DDP', da Diretoria de Controle Urbano, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2561 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, CACILDA MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 16 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2662 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, AILTON BEZERRA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2563 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/05 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO BORGES DA FONSECA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2564 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 461/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, ROSIMERY CLÁUDIA DE ALMEIDA, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Coordenadoria de Descentralização, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº36/2005 - GAB - SGE  R E S O L V E:  nomear o Sra. Anastácia Ferreira de Lacerda, para exercer o cargo de Diretoria de Captação de Recursos, símbolo DS-2, da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais , a contar de 27 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2566 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº39/2005 - GAB - SGE  R E S O L V E  nomear o Sr. Marcelo Maurício Borba Costa, para exercer o cargo de Assessoria Técnica, símbolo DS-2, da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais , a contar de 27 de agosto de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1424,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"Decreto nº 21.245 de 10 de Agosto de 2005 ,Publicado no D.O.M nº 90, de 11 de Agosto de 2005.  Onde se Lê  Art. 1º.  3301.08.306.1.215.1.589 - Desenvolvimento de Segurança Alimentar    Leia-se  Art. 1º.  3301.08.306.1.228.1.589 - Segurança Alimentar e Nutricional    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1425,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos ( 18 itens) com validade de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 31/10/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de 10 (dez) microcomputadores. Sessão Inicial: 10 (dez) de outubro de 2005 às 09:00 (nove) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto Aquisição de 04 (quatro) microcomputadores e 04(quatro) impressoras jato de tinta. Sessão Inicial: 11 (onze) de outubro de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de setembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira."],
    [1426,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Errata",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    'E R R A T A'  No Diário Oficial nº 75/05 página 04 de 07/07/2005  ONDE SE LÊ: Processo nº0126/2004, Recorrente: Paulo Simões Torres -  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº15.307/90 em seu Artº2º, inciso2.2.Decisão de Primeira Instância mantida.    LEIA-SE: Ementa:1.Mérito não apreciado. Recurso voluntário intempestivo, contrariando o disposto na Lei nº16.856/03 Artº43º regulamentada pela Dec. Lei nº19.870/03 artº64º.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.    No Diário Oficial nº 90/05 página 12 de 11/08/2005  ONDE SE LÊ: Processo nº1114/2004, Recorrente: Vanderlene da Silva Cunha - Ementa:1.Mérito não apreciado. Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu Artº2º, inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância mantida em sua totalidade.    LEIA-SE: Ementa:1.Mérito não apreciado. Recurso voluntário intempestivo contrariando o disposto na Lei nº16.856/03 Artº43º regulamentado pelo Dec. Lei nº19.870/03 Artº64º.2.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.    No Diário Oficial nº 93/05 página 06 de 18/08/2005  ONDE SE LÊ: Processo nº07107145/02, Recorrente: Amara Cabral de Souza - Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo.2.Decisão de Primeira Instância em sua totalidade.    LEIA-SE: Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo, conforme dispõe na Lei nº15.307/90 em seu Artº2º, inciso 2.2.Decisão de Primeira Instância em sua totalidade."],
    [1427,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Extrato",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato  DL nº 02/2003-AJ  - 01/09/2005  Contratado: João Victor Pires Bento Venceslau da Silva  Objeto:      Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Contrato Principal e a Cláusula Sétima referente aos recursos financeiros.  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:   3.3.90.36   1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2004-AJ - PL nº 008/2004 - DL nº 008/2004 - 01/09/2005  Contratado: Geraldo Barros Alves  Objeto: Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta do Contrato Principal"],
    [1428,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balanço Orçamentário - Receitas",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, informamos conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao QUARTO BIMESTRE DE 2005, e Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE de 2005 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 470 e 471 de 31 de agosto de 2004.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I          (tabela em anexo)            R$ Milhares  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1429,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balanço Orçamentário - Despesas",1,"BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \\'a\\' e \\'b\\' do inciso II e § 1º - Anexo I  (tabela em anexo)                       R$ Milhares    FONTE : SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1430,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo da execução da despesa por função e subfunção",1,"DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II                       R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE: SOFIN - Dados Pleliminares"],
    [1431,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo da receita corrente líquida",1,"DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III               R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1432,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo do resultado nominal",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI             R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1433,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo do resultado primário",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII              R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1434,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão",1,"DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX                      R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1435,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino",1,"DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X                R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1436,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária",1,"DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.  LRF, Art 48 - Anexo XVII                R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE : SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1437,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo da despesa com pessoal",1,"RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL        DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I          R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1438,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo da dívida consolidada líquida",1,"DEMONSTRATRATIVO DA DÍVIDA  CONSOLIDADA LÍQUIDA.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea \\'b\\'- Anexo II                  R$ Milhares   (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1439,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores",1,"DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea \\'c\\' e Art. 40, §1º - Anexo III            R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares"],
    [1440,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Demonstrativo das operações de crédito / Metas bimestrais de arrecadação",1,"DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c' - Anexo IV           R$ Milhares  (tabela em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares    METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.    1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA               Milhares  (tabelas em anexo)  FONTE :SOFIN  - Dados Preliminares    Recife, 23 de setembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [1441,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 07 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições resolve:  I. Lotar  para desempenhar suas funções no DEAP / DIRCON, os Servidores     NOME MATRÍCULA  IVANILDO RODRIGUES PENA  69.592-5  JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SOARES VALERIANO 69.675-4  CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA 69.594-4  JOSÉ CLÁUDIO BRITO FERREIRA 69.677-3    II. Esta portaria entrará em vigor a partir de 08.07.2005.    Recife, 21 de setembro de 2005    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental"],
    [1442,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 100/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:   I. Estabelecer na Rua do Apolo:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e a Rua do Observatório, no sentido da primeira para a segunda -   b. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e a Av. Barbosa Lima Sobrinho, no lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   c. proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a Av. Barbosa Lima  ao PC N°B018607, lado direito, no sentido do tráfego -   d. vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre o PC N°B018607  e a Rua do Observatório, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   e. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, com início a 5,00 metros da Av. Rio Branco, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.  f. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início a 10,00 metros da Av. Rio Branco e término a 8,00 metros após o PC B017857, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 09 (nove) vagas para estacionamento de motos, com início 10,75 metros antes do PC BO17857 e extensão de 9,00 metros, no lado esquerdo, sentido do tráfego -    h. 07 (sete) vagas de estacionamento rotativo zona azul paralelamente ao meio fio no trecho compreendido entre a Av. Barbosa Lima Sobrinho e o PC N° B018615, lado esquerdo,  sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   i. 18 (dezoito) vagas de estacionamento rotativo zona azul paralelamente ao meio fio, com início a 12,00 metros antes do PC N° B018613 e término na Rua do Observatório, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   j. 02(duas) vagas para carga e descarga, veículos de até 6,00 metros de comprimento, com início no PC N° B018615, com 14,00 metros de extensão, lado esquerdo, sentido do tráfego -   k. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente em relação ao meio fio, em frente ao imóvel de N° 134(lado oposto), lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 101/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:   I. Estabelecer na Rua Dona Maria César:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Av. Rio Branco, no sentido da primeira para a segunda -   b.  06 (seis) vagas para estacionamento especial destinadas à Justiça Militar, no trecho que compreende a Av. Alfredo Lisboa e a Rua Tomazina, lado direito, sentido do tráfego -   c. 04 (quatro) vagas para estacionamento especial destinadas à Secretaria de Administração do Estado, no trecho que compreende a Rua Tomazina e a Rua Vigário Tenório, lado direito, sentido do tráfego -   d. 06 (seis) vagas para estacionamento especial destinadas a Imprensa, no trecho que compreende a Rua Vigário Tenório e a Rua Marquês de Olinda, lado direito, sentido do tráfego -   e. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, lado direito, sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Av. Rio Branco, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. 04 (quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Rua Álvares Cabral, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 02 (duas) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua Álvares Cabral Olinda e a Av. Rio Branco, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 102/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:   III. Estabelecer na Av. Barbosa Lima Sobrinho:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Avenida Martin Luther King e a Avenida Alfredo Lisboa, no sentido da primeira para a segunda -   b. 13 (treze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Martin Luther King e a Rua do Apolo, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   c. 13 (treze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Martin Luther King e a Rua do Apolo, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Apolo e a Rua da Guia, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   e. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início a 25,00 metros da Rua do Apolo e término na Rua da Guia, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   f. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua Domingos José Martins, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   g. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zo"],
    [1443,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",2,"na Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua Domingos José Martins, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   h. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Domingos José Martins e a Rua do Bom Jesus, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   i. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Bom Jesus e a Avenida Alfredo Lisboa, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   j. 04 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Domingos José Martins e a Rua do Bom Jesus, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   k. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Bom Jesus e a Avenida Alfredo Lisboa, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   l. vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com início na Rua do Apolo e 15,00 metros de extensão, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   m. 01(uma vaga) para estacionamento especial destinado ao consulado do Chile, com início a 23,00 metros da Rua da Guia, paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego.  ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.      Recife, 24 de setembro de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº 103/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  RESOLVE:  I.Estabelecer na Rua Vigário Tenório:  a.  Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Avenida Alfredo Lisboa, no sentido da primeira para a segunda -   b. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Madre Deus e a Rua Mariz e Barros, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   c. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros a 5,00 metros antes do PC N°B015636, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Assembléia e a Rua Dona Maria Cezar, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   e. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC N°B015626 e a Avenida Alfredo Lisboa, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   f. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Madre Deus e a Rua Mariz e Barros, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   g. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a 10,00 metros do PC N°B015635, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   h. 12 (doze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria Cezar e o PC N° B015628, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   i. 01(uma) vaga para carga e descarga para veículos com até 6,00 metros de comprimento com início a 13,45 metros antes da Rua da Assembléia lado direito, sentido do tráfego -   j. 04(quatro) vagas para estacionamento especial, destinado à Secretaria de administração, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria Cezar e o PC Nº BO15626, extensão de 20,00 metros, no lado direito, no sentido do tráfego -   k. 04(quatro) vagas para estacionamento especial destinado à Imprensa, com início a 10,00 metros do PC N° B015635 e término na Rua Dona Maria Cezar, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   l. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, 9,00 metros antes do cruzamento  com a Av. Alfredo Lisboa, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 104/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Marquês de Olinda:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e o Cais da Alfândega, no sentido da primeira para a segunda -   b. 11(onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua Dona Maria César, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   c. 10(dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua Mariz e Barros, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   d. 09(nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Madre de Deus, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 10(dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e o Cais da Alfândega, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. proibição de parada e estacionamento, exceto ônibus, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e o PC Nº 2A/6, no lado direito, sentido do tráfego -   g. vagas para veículos turismo, no trecho compr"],
    [1444,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",3,"eendido entre o PC Nº 2A/6 e a Rua do Bom Jesus, lado direito, sentido do tráfego -   h. 01(uma) vaga para estacionamento especial destinado a Transporte de Numerário, paralelamente em relação ao meio fio, com início na Rua Dona Maria Cezar e término a 7,00 metros do cruzamento com a Rua Dona Maria Cezar, extensão de 6,00 metros, no lado direito, no sentido do tráfego -   i. ponto de táxi com 08(oito) vagas, com início a 15,00 metros do cruzamento com a Rua Dona Maria Cezar e término na Rua Madre Deus, lado direito, no sentido do tráfego -   j. ponto de táxi com 09 (nove) vagas, no trcho compreendido entre a  Rua Mariz de Barros e a Rua Madre de Deus, lado direito, no sentido do tráfego -   k. proibição de parada e estacionamento, exceto ônibus, no trecho compreendido entre a Rua Madre Deus e o Cais da Alfândega, no lado direito, sentido do tráfego -   ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.  PORTARIA TÉCNICA Nº 105/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Mariz e Barros:  a) Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e a Av. Rio Branco, no sentido da primeira para a segunda -   b. 13(treze) vagas para estacionamento rotativo zona azul, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Rua Vigário Tenório, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   c. 04(quatro) vagas para táxi, no trecho que compreende a Rua Vigário Tenório e a Rua Marquês de Olinda, no lado direito, no sentido do tráfego -   d. 11(onze) vagas para estacionamento rotativo zona azul, no trecho que compreende a Rua Marquês de Olinda, e a Avenida Rio Branco, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   e. proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Travessa do Amorim, lado esquerdo no sentido do tráfego -   f. vagas para carga e descarga, veículos de até 06 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Travessa Tuiuti,  no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01(uma)hora -   g. 13(treze) vagas para motos, no trecho compreendido entre a Travessa Tuiuti e a Rua da Moeda, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   h. vaga para carga e descarga, veículos de até 06 (seis) metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua da Moeda e a Rua Tomazina, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01(uma)hora -   i. 20 (vinte) vagas para estacionamento rotativo zona azul, no trecho compreendido entre a Rua Tomazina e a Av. Rio Branco, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 106/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Madre Deus:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Avenida Alfredo Lisboa, no sentido da primeira para a segunda -   b. Proibição de estacionamento no trecho entre a Avenida Rio Branco e a Rua Vigário Tenório, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   c. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e Rua da Alfândega, lado direito, no sentido do tráfego -   d. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Professor Aluísio Magalhães e o Cais da Alfândega, lado direito, no sentido do tráfego -   e. 02 (duas) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Vigário Tenório e a Rua Tomazina, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   f. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Tomazina e a Rua da Moeda, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   g. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Moeda e a Travessa do Tuiuti, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   h. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e a Travessa do Amorim, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   i. 12 (doze) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Av. Alfredo Lisboa, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   j. 02(duas) vagas para embarque e desembarque, no trecho compreendido entre a Rua da Alfândega e a Rua da Moeda, lado direito, sentido do tráfego -   k. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, a 20,00 metros da Rua da Alfândega, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.  l. 06(seis) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, lado direito, sentido do tráfego, com início, a 26,00 metros do cruzamento com a Rua da Alfândega, com extensão de 30,00 metros, com permanência máxima de 02 horas -   m. 02(duas) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com início a 58,00 metros do cruzamento com a Rua da Alfândega e término na Travessa do Tuiuti, lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 hora -   n. 06(seis) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e a Rua Professor Aluísio Magalhães, lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas.  ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 107/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do "],
    [1445,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",4,"Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Professor Aluisio Magalhães:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e o Cais da Alfândega, no sentido da primeira para a segunda -   b. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, localizado a 10,00 metros da Rua Madre Deus, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   c. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, lado direito, sentido do tráfego, com início a 16,00 metros da Rua Madre Deus e término no Cais da Alfândega, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 07(sete) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e o Cais da Alfândega, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas.  ll.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.  PORTARIA TÉCNICA Nº 099/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro do Recife,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Ondina:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Av. Conselheiro Aguiar e a Av. Boa Viagem, no sentido da primeira para segunda -   b. proibir o estacionamento de veículos, no trecho compreendido entre a Av. Conselheiro Aguiar e a Av. Boa Viagem, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.   II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 09 de setembro de 2005    Recife, 24 de setembro de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [1446,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Publicação do Quadro da Lei Complementar",1,"CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo 55,  conforme  demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2005 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  470 de 31/08/2004.  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I    R$ Milhares  (anexo abaixo)  FONTE : SOFIN   FONTE: SOFIN - Dados Preliminares    Recife, 26 de Setembro de 2005.    Josenildo Sinésio-Presidente.    João Arraes- 1º Secretário."],
    [1447,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 177/2005  Denomina 'RADIALISTA FERNANDO CASTELÃO' o próximo logradouro a ser criado no Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve.  Art. 1 - Denominar-se-á 'RADIALISTA FERNANDO CASTELÃO' o próximo logradouro que a ser criado no Município do Recife.    Art. 2 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de setembro de 2005. Carlos Gueiros - Vereador.    JUSTIFICATIVA  O Recife recentemente perdeu uma de suas personalidades mais marcantes: o radialista, locutor, jornalista e apresentador Fernando Castelão Pereira, que morreu aos 81 anos de uma parada cardíaca. Nascido em Garanhuns em 1924, Castelão veio para o Recife aos 15 anos para estudar medicina, mas se apaixonou pelo radialismo. Ele começou na Rádio Clube de Pernambuco em 1947, onde produzia e apresentava o programa Você Faz o Show. Em 1960, com a chegada da televisão a Pernambuco, Fernando Castelão encontrou o ambiente perfeito para o pleno desenvolvimento de suas habilidades. Levou então para a TV seu programa de rádio, trazendo a experiência dos grandes 'entertainers' da radiofonia para a televisão. Tornou-se, dessa forma, um dos pioneiros da programação televisiva local e durante anos foi líder de audiência, comandando os programas de auditório Noite de Black Tie e Você Faz o Show na TV Jornal do Commercio, o conhecido canal 2, cujas instalações figuravam entre as mais completas e avançadas do Brasil. Numa época em que o País só tinha uma rede de televisão - e ainda assim não conectada em tempo real - ainda era possível às emissoras locais refletir, fielmente, as características culturais dos respectivos Estados. Noite de Black Tie, por exemplo, conciliava os grandes nomes nacionais com os maiores artistas locais, num programa de alto nível tipicamente pernambucano. Durante muitos anos Fernando Castelão dominou a cena televisiva nordestina. Nas últimas décadas, dedicou-se à literatura, vindo a escrever vários livros, mas não chegou a terminar sua última obra, uma história de ficção passada no Recife na década de 1930. Por todas essas razões, a denominação de 'Fernando Castelão' ao próximo logradouro público inaugurado pela Prefeitura desta cidade se configura numa justa homenagem a alguém que projetou o nome do Recife e de Pernambuco, e que propiciou inúmeras horas de lazer e entretenimento a milhões de pernambucanos. Carlos Gueiros-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 178/2005  EMENTA: Disciplina sobre a participação de Empresas em licitações públicas municipais para emissão de passagens terrestres e/ou aéreas e correlatos.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art. 1º - Fica obrigada a Administração Pública Direta e Indireta do Município do Recife a inserir no edital de licitação, referente à emissão de passagens terrestres e/ou aéreas, o pré-requisito básico da Empresa participante ser filiada a ABAV-PE e ao SINDETUR-PE, como também a estarem quites com suas obrigações nas mesmas.    Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, após sua publicação.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de setembro de 2005. ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR    JUSTIFICATIVA:  O presente projeto tem como finalidade disciplinar a atividade de agências de turismo que operam no Estado e prestam serviços aos órgãos da administração direta e indireta do Município do Recife. As normas previstas visam assegurar maior transparência na participação das empresas, potencial e características, condições de competição e outros dados sobre cada organização e seus dirigentes. Ao lado desse objetivo, a proposta visa fortalecer a Associação Brasileira de Viagens - ABAV/PE e o Sindicato das Empresas de Turismo de Pernambuco - Sindetur/PE, na medida em que as agências, uma vez filiadas no Município do Recife, ajudam a contribuir com os órgãos de representação, seja no aspecto financeiro, seja ampliando a participação em encontros, seminários e congressos voltados para debater medidas destinadas a divulgar os atrativos turísticos do Estado, qualificação de pessoas e atração de turistas.  Nossa intenção, portanto, objetiva criar melhores condições para regular a atividade das agências, a integração com os órgãos de representação, que vêem lutando para que haja crescimento do turismo no Recife e em nosso Estado. Finalizando, o Projeto em tela, visa erradicar a evasão de divisas, acarretando assim o incremento na arrecadação de impostos municipais, quer seja na emissão de bilhetes ou assuntos correlatos.    PROJETO DE LEI Nº. 179/2005  EMENTA 'Dispõe sobre a utilização de sistema de catracas ou máquinas de emissão de bilhetes do transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.'.    Art. 1º Fica proibido a utilização de catracas eletrônicas, máquinas para emissão de bilhetes do transporte coletivo em substituição aos cobradores ou emissores de bilhetes nas empresas que, mediante concessão ou permissão, exploram as linhas urbanas e metropolitanas, no âmbito do Município do Recife. § Único - Com expressa autorização do Poder Concedente, desde que não ocorra demissão de cobradores e emissores de bilhetes e os mesmos continuarem com suas atribuições funcionais, poderá ser instalado o sistema de bilhetagem automática.    Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei, priorizando o bem estar dos usuários, mas sobretudo privilegiando as medidas que assegurem, sob pena de multas elevadas, a preservação dos empregos entre os rodoviários, em especial os cobradores e emissores de bilhetes.    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de setembro de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Por razões diversas, ligadas à adoção de medidas de inspiração neoliberal, nosso estado e em especial nossa cidade , vive um momento, embora venha apresentando melhoras, de desemprego em vários segmentos da população . Paralelamente, a modernização de atividades, incentivada pela competição em torno dos custos mais baixos, tem levado a substituição de trabalhadores por sistemas automatizados, o que resulta na extinção de postos de trabalho, contribuindo para o desemprego. Em nossa cidade o surgimento da bilhetagem eletrônica, com prazo final de implantação em andamento, pode ser transformado numa tentativa de, com a desculpa da modernização, cortar 'custos' / empregos. Para evitar tal caminho, oferecemos aos nobres colegas este Projeto de Lei. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 180/2005  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A TODAS AS EMPRESAS DE ÔNIBUS, A COLOCAREM NOS VIDROS PELÍCULA QUE EVITE QUE OS PASSAGEIROS SEJAM FERIDOS EM CASO DE QUEBRA DO MESMO.    Art. 1º - Ficam as empresas de ônibus do município do Recife obrigadas a colocarem película protetora nos vidros dianteiros, traseiros e laterais, de forma que impeça o estilhaçamento de vidros contra passageiros e pedestres.    Art. 2º - As referidas empresas terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta Lei.  "],
    [1448,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"  Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de setembro de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Esta iniciativa que tomamos é uma tentativa de evitar , caso existam acidentes com ônibus nas vias públicas de nossa cidade, graves conseqüências devido a destruição dos vidros e sua conseqüente queda sobre os passageiros e transeuntes. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 181/2005  EMENTA: Institui a entrada gratuita nos estádios de Futebol para crianças com idade ate 12(doze) anos.    Art. 1º Os estádios de futebol , quando realizarem jogos dos campeonatos estaduais , regionais, nacionais ou amistosos deverão permitir a entrada gratuita de crianças com idade ate 12 (doze) anos acompanhada pelos pais ou por adulto responsável. Parágrafo Único - O adulto acompanhante da criança não terá gratuidade na estrada, a não ser por decisão própria dos promotores do espetáculo.    Art.2º- Os promotores do evento desportivo deverão colocar atividades recreativas a disposição das crianças presentes.    Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de setembro de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Os grandes espetáculos de Futebol em nossa cidade, antes realizados com estádios repletos, inclusive com famílias inteiras, hoje apresentam na maioria das vezes o estádio vazio. Nossa proposta visa tentar retomar para os estádios o clima de lazer de toda a família Recifense. Uma das maneiras de fazer novamente os estádios cheios é atrair os Pais com a gratuidade para as crianças, e a certeza de que espetáculos familiares não são locais de violência, mas lazer. Henrique Leite-Vereador."],
    [1449,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito abre I Conferência de Saúde do Trabalhador",1,"O prefeito João Paulo abriu, na tarde do último domingo (25), a I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador. O evento, que acontece até hoje (27), no Centro de Convenções da UFPE, reúne pela primeira vez no País, representantes dos ministérios da Saúde, Trabalho e Renda, e Previdência Social, além de 400 observadores e 400 delegados, esses eleitos entre profissionais, trabalhadores e usuários da saúde.    Na saudação inicial, João Paulo destacou a importância de se discutir a saúde do trabalhador em todas as esferas de governo e a responsabilidade de cada uma dessas esferas com a abertura de novos empregos em Pernambuco. 'Com a perspectiva da geração de 1,6 milhão de novos empregos, criados a partir dos investimentos que o Governo Lula fará em nosso Estado, aumenta a nossa preocupação com a saúde desses trabalhadores. Também não podemos esquecer da saúde daqueles que já têm emprego, mas que adoecem por conta das más condições de trabalho, da instabilidade e de salários baixos, entre outros problemas', afirmou.     O prefeito aproveitou a ocasião para parabenizar a equipe que compõe o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, que é a unidade de saúde de referência do município para atendimento ao trabalhador.  A programação de ontem (26), teve início com a leitura e aprovação do regimento da Conferência. Em seguida foi realizado um debate com o tema 'Como garantir a integralidade e a transversalidade da ação do Estado/Município em saúde dos (as) trabalhadores (as)?'. O evento será encerrado com a eleição dos 16 delegados, que irão participar da conferência estadual, em outubro."],
    [1450,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura promove adequações viárias",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, ontem (26), as obras de adequação viária das ruas da Harmonia, Amaro Lafayete e Avenida Flor de Santana, para melhorar a ligação entre a Avenida 17 de Agosto (nas proximidades da Praça Jornalista Francisco Pessoa de Queiroz), as estradas do Encanamento e do Arraial e a Avenida Norte. O preço base é de R$ 405.095,94, com prazo de execução de 120 dias.     A Rua da Harmonia será pavimentada num trecho de 160 metros (hoje fechado aos veículos e em barro), entre a Estrada do Encanamento e a Avenida Flor de Santana. Após a conclusão da obra, os motoristas poderão seguir, nos dois sentidos e em trechos pavimentados, entre as avenidas 17 de Agosto, Flor de Santana e Rua da Harmonia, chegando até a Avenida Norte.    Outra ligação, entre a Flor de Santana e a Encanamento, virá com a pavimentação em concreto da Rua Amaro Lafayete, num total de 140 metros."],
    [1451,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Agentes sociais vão prevenir violência",1,"Capacitar lideranças comunitárias e gestores públicos na prevenção da violência urbana e para o encaminhamento correto das situações de violência, tornando-os agentes sociais. Esta é a idéia do curso 'Agentes sociais para prevenção à violência', promovido pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife. Esses agentes vão adquirir conhecimentos e trabalhar para prevenir a violência nas comunidades e locais de trabalho.     As aulas da primeira turma começaram ontem (26), na Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj/Derby). No início serão 140 alunos divididos em quatro grupos, incluindo gestores das secretarias de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -  Educação -  Saúde -  Planejamento Participativo e Coordenadoria da Mulher. Durante as aulas serão abordados temas como 'Defesa social e prevenção da violência', 'Direitos Humanos, ética e cidadania', 'Mediação de conflito, gestão e polícia comunitária', 'Segurança comunitária', 'Atendimento à violência sexista' e 'Preservação do local do crime'.     'Nós escolhemos os gestores dessas secretarias porque eles trabalham diretamente com a população e podem se tornar multiplicadores', explicou a diretora de Segurança Cidadã, Cida Pedrosa, lembrando que o curso vai ser estendido para outras secretarias municipais, guardas municipais e lideranças comunitárias.  Ao final do curso, no mês de dezembro, 631 agentes sociais de prevenção à violência estarão formados. A idéia é formar 1.630 agentes que irão multiplicar os trabalhos de prevenção à violência."],
    [1452,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Congresso de Cantadores premia seis duplas",1,"Seis duplas de repentistas das regiões Norte e Nordeste foram premiadas no 4º Congresso de Cantadores, encerrado no último sábado (24), no Pátio de São Pedro (bairro de São José). Os três primeiros lugares ficaram com as duplas Nonato Costa (CE) e Raimundo Nonato (PA), Edmilson Ferreira (PI) e Raimundo Caetano (PA), e  Moacir Laurentino (PA) e Hipólito Moura (PI).     O Congresso, realizado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura, foi marcado por uma grande participação popular e premiou ainda as duplas Valdir Teles (PE) e José Cardoso (RN), Josival Viana e Nilo Pereira, ambos do Rio Grande do Norte, além de Geraldo Pereira e Paulo Pereira, do Ceará. Os temas dos embates versaram principalmente sobre a atualidade política, econômica e social do País."],
    [1453,2005,109,"2005-09-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jordão comemora início de mais uma obra do OP",1,"O secretário de Planejamento Participativo, João Costa, assinou, na última quinta-feira (22), a ordem de serviço para iniciar mais uma obra eleita pelo Orçamento Participativo: a pavimentação, drenagem, escadaria e contenção da Rua Flores do Oriente, no Jordão, Zona Sul do Recife. O valor da obra é de R$ 293.916,90, com prazo de execução de 90 dias, beneficiando 150 famílias.    João Costa disse que a população deve acompanhar de perto a execução dos trabalhos, para que a obra fique pronta com qualidade e rapidez. 'Como em toda obra que fazemos, será tirada uma comissão de sete moradores para fiscalizar o andamento dos trabalhos. Assim, a Prefeitura garante a transparência', afirmou o secretário. Ele recomendou que as pessoas participem cada vez mais do OP, para continuar conquistando os benefícios. O ato de assinatura foi acompanhado por dezenas de moradores da área, que se mobilizaram nas plenárias do Orçamento Participativo."],
    [1454,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"20 de setembro de 2005      Ofício nº 669 -GP      Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 47/05, que torna obrigatórios reservas de vagas gratuita para estacionamento de motos nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carro na Cidade do Recife.    A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, III e IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores -  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.    A matéria de que trata o referido Projeto de Lei: objetiva a regulamentação de serviço público, que apesar da possibilidade de ser regulamentada em lei, exige, para tanto, pela natureza de serviço público da atividade que a iniciativa seja do Chefe do Poder Executivo, por forma da legislação vigente.    Por outro lado, o parecer técnico da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano, chama a atenção para o fato de que todos os estacionamentos para veículos são definidos após estudos da circulação, espaços públicos disponíveis, levantamento de demandas, contagens volumétricas e pesquisas de rotatividade, observando sempre as atividades funcionais desenvolvidas nas edificações, as quais acarretam impactos na circulação dos veículos e necessidade de estacionamentos.    Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife    Outrossim, em 22/08/2005, foi implantado projeto disciplinando os estacionamentos no centro expandido da Cidade do Recife, o qual compreende os Bairros do Recife, São José, Santo Antônio e Boa Vista. Dentre os referidos estacionamentos foram implantadas 160 (cento e sessenta) vagas disponíveis para motos no centro expandido do Recife.    Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria, além da falta de interesse público, nos termos da fundamentação acima.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  (Republicado por ter saído com incorreção)    PROJETO DE LEI Nº 47/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.        Torna obrigatórios reservas de vagas  gratuita para estacionamento de motos nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carro na Cidade do Recife e dá outras providências.    Artigo 1o- Nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carros na Cidade do Recife  serão reservada de forma gratuita vagas para estacionamento de motos exceto nas áreas de estacionamento especial.    Artigo 2o- Para cada 5 ( cinco ) vagas de carro um espaço será destinado a estacionamento de motos ,devendo estar devidamente identificado através de placas com o número de motos a serem estacionadas.    Parágrafo único. O espaço a que se refere o artigo acima será obrigatoriamente o primeiro ou último espaço da área o qual será demarcado com pintura de faixas amarelas indicativas a cada moto.    Artigo 3o- Esta Lei será regulamentada pelo poder executivo no prazo de 60 dias.    Sala das Sessões da Câmara Municipal em 25 de agosto de 2005    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1ºSecretário    AUGUSTO CARRERAS  2ºSecretáriol    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Eustáquio.  (Republicado por incorreção)    DECRETO Nº 21.355 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 51.838,20 (cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.838,20  3.3.90.47-FT 02 - Obrigações Tributárias e Contributivas   49.000,00  TOTAL   51.838,20  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   51.838,20  TOTAL   51.838,20  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 23 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1455,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.356 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária.    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA.  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.270  TOTAL   30.270  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.270  TOTAL   30.270  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 23 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.357 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO   URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.000  TOTAL   71.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   71.000  TOTAL   71.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.358 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   180.000  TOTAL   180.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   180.000  TOTAL   180.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 23 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.359 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 1.829.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária.    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.829.000  TOTAL   1.829.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   1.829.000  TOTAL   1.829.000  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relaçõ"],
    [1456,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"es Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1457,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2545 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1368/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, RANULFO GAMBOA BATISTA JÚNIOR, matrícula nº 65.208-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contratos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, e nomear para exercer o referido cargo MARIA ZELINDA CORREIA DE MELO, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2546 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1421/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 2547 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1434/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS TOSCANO SIEBRA BRITO, matrícula nº 33.041-3, da função gratificada de Supervisor 1 - Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2548 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA, matrícula nº 69.462-2, Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Executiva, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, que se encontra participando de reuniões sobre projetos relacionados ao Município do Recife, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 20 a 22 de setembro de 2005.  PORTARIA Nº 2549 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 415/2005 - PFM,  R E S O L V E:  Designar, GILSON AMORIM COUTINHO, matrícula nº 15.318-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de símbolo '', da Procuradoria da Fazenda Municipal, durante o afastamento do titular ELIAS LAPENDA LABANCA, matrícula nº 22.505-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2550 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 022/2005 - GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Designar, EDWIGES SELVA C. LEÃO, matrícula nº 21.177-0, Supervisor 1 - Setor de Creche, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Materno Infantil, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular HYLANA DE ARAÚJO FREIRE, matrícula nº 61.397-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2551 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de MARIA JUCIANE SILVA MONTEIRO, matrícula nº 69.484-2, Diretora de Captação de Recursos e Marketing Cultural, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que se encontra participando de reuniões sobre projetos relacionados ao Município do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 19 a 21 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2552 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 632/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.542-2, Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que se encontra participando do X Festival Nordestino de Guaramiranga, no Estado do Ceará, no período de 21 a 25 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2553 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o nº 15.89128.0.05, com base no Parecer nº 796/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32, da Constituição Federal de 1988, artigo 40, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Atendimento ao Público, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor, RICARDO JOSÉ COSTA DE SANTANA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 18.409-3.    PORTARIA Nº 2554 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO NAILSON DE ALMEIDA LIMA, como membro titular, para compor o Conselho Fiscal, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em substituição a LUIZ TORRES NETO, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2555 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.88150.7.05, com base no Parecer nº 713/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com os cálculos dos proventos efetuados pelas regras anteriores da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Risco de Vida e Saúde, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor, PAULO DANIEL DE LUCENA, Vigia, matrícula nº 10.213-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2518 DE 21 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 872/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, matrícula nº 63.720-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2297 DE 05 DE 12 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.67874.5.00, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembr"],
    [1458,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"o de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Art. 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes de ex-servidor DARIO ALMEIDA DE BRITO, Sra. YOLANDA MARIA BRITO, viúva, CPF nº 196.239.174-49, ELVIS JOSÉ DE BRITO, filho, no valor de R$ 204,93 (duzentos e quatro reais e noventa e três centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 18.397-7, a contar de 03 de setembro de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 2201 DE 22 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.93384.2.05, com base no Parecer nº 863/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como na Lei nº 16.730/2001, artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO DUARTE CARDOSO, Sra. ANÁLIA DA COSTA CARDOSO, viúva, CPF nº 135.465.114-68, no valor de R$ 523,76 (quinhentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.330-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 22 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1864 DE 20 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.91402.3.05, com base no Parecer nº 710/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIA NAZARÉ RAMOS WANDERLEY DO REGO BARROS, Sr. HOMERO REGO BARROS, viúva, CPF nº 032.694.774-49, no valor de R$ 1.554,80(um mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 53.318-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 1456 DE 20 DE 06 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o nº 07.14907.0.03, com base no Parecer 223/2003 da Procuradoria Consultiva, no disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal e no Artigo 79, § 2º, XXX da Lei Orgânica do Recife. E com apoio na Lei Municipal nº 16.730/01.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor, Sr. FLORIVALDO MOURA, Sra. MARINA MARIA DO NASCIMENTO viúva, CPF nº 614.522.384/72, no valor de R$ 379,90 (trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 21.833-5, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 17 de fevereiro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 1861 DE 20 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94105.0.05, com base no Parecer nº 741/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EDMAR LIMA DA SILVA, Sra. VALDELINA GARIBALDI DA SILVA, viúva, CPF nº 582.749.184-15, no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 11.317-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 31 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2202 DE 22 DE 01 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.00227.9.05, com base no Parecer nº 811/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 31, Inciso I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora WILMA DE BARROS GOMES, Sr. DIÓGENES GOMES DA SILVA, esposo, CPF nº 487.512.864-91, no valor de R$ 876,96 (oitocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), dividido em 03 (três) cotas partes iguais, para o Sr. Diógenes Gomes da Silva, esposo e os filhos menores, ÁLVARO MATEUS BARROS GOMES e ACÁCIA LETÍCIA BARROS GOMES, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 38.380-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 05 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1970 DE 03 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.73640.3.05, com base no Parecer nº 763/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NIVALDO CAETANO DOS SANTOS Sra. MARIA HELENA DOS SANTOS, companheira, CPF nº 801.970.274-15, no valor de R$ 853,54 (oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), dividido em 2 (duas) cotas partes iguais, uma reservada para Sra. PALMIRA RAMOS DOS SANTOS, na qualidade de viúva, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 10.994-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1969 DE 03 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.74029.6.05, com base no Parecer nº 767/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos nº 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NIVALDO CAETANO DOS SANTOS Sra. PALMIRA RAMOS DOS SANTOS,"],
    [1459,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," viúva, CPF nº 246.928.594-15, no valor de R$ 853,54 (oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), dividido em 2 (duas) cotas partes iguais sendo uma para Sra. MARIA HELENA DOS SANTOS, na qualidade de companheira, correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 10.994-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1322 DE 18 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.34211.7.00, com base nos Pareceres n.º 189/2005 e nº 869/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Gratificação de Atividade e Exercício da Profissão e as horas extras, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARÍLIA DE ORANGE WANDERLEY, Administradora, matrícula nº 51.974-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0269 DE 09 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.43909.2.99, com base no Parecer nº 509/99 e o Encaminhamento nº 211/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87 da Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, letra 'a' e § 3º do mesmo artigo, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com 30 anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado á Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos integrais e incorporada a estes, as gratificações de Exercício da Profissão, Insalubridade e Difícil Acesso, que vem percebendo, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLENE CAVALCANTI DA SILVA, Agente de Saúde, matrícula nº 19.678-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 746 DE 11 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22297.3.03, com base no Parecer nº 1559/2004 e o Encaminhamento nº 209/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Difícil Acesso, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor WALDEMIRO FERREIRA COUTINHO FILHO, Professor II, matrícula nº 11.637-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 2506 DE 21 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 469/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ISMAEL ARAÚJO CASSIMIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, símbolo 'DDR', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 15 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2360 DE 09 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 845/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, HILMA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 54.667-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Célia Arraes, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e designá-la para exercer a função de Vice-Dirigente da referida Escola, a contar de 22 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2476 DE 19 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 609/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR, matrícula nº 61.944-4, Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que irá participar de reuniões sobre projetos relacionados ao Município do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 19 a 22 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1460,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 1662 de 01 julho de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 73 de 02 julho de 2005, referente a servidora MARIA DE FÁTIMA REGUEIRA ROSSITER, matrícula n 38.822-4  Onde se lê: Divisão de Controle Processos Fiscais, símbolo 'DDI'.  Leia-se: Gerência de Serviços de Processos Fiscais, símbolo 'DDI'.    PORTARIA Nº 1633 de 22 de junho de 2005, DOM 70 de 23 de junho de 2005, no que se refere a servidora da URB/Recife, MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO, Matricula 07.968-5, lotada no Gab. do vereador Vicente André Gomes.  Leia-se: sem ônus para o órgão de origem    PORTARIA Nº 1744 de 06 de julho de 2005, DOM 75 de 07 de julho de 2005, no que se refere ao servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, Matricula 4392-3.  Onde se lê: CTTU  Leia-se: EMLURB    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife"],
    [1461,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realizar contrato de co-patrocínio com a Eventos Produções Culturais Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.853.719/0001-54 , no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, para realização da V Bienal Internacional do Livro, no período de 07  a 16 de outubro de 2005, de acordo com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005.Rúbia Maria Simões Campêlo Farias. Assessora Executiva da Secretaria de Cultura. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25,caput e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamento ( 01 item) com validade de 06 (seis) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 25/10/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº  004/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 056/2005 - OBJETO: a aquisição de  tijolos cerâmicos, material para o Programa Parceria nos morros. Data e hora de abertura: 27/10/05 às  09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de um disquete de 3 ½,  virgem. Informações  na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2005-CPLM/SEFIN - RECIPREV. Objeto: Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionados, tipo split. Resultado de Julgamento da Proposta classificada em 2º lugar haja vista a inexecução total do objeto licitado pela empresa classificada em 1º lugar. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)MERCANTIL ASSIS LTDA./(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1) 1)MERCANTIL ASSIS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 23 de setembro de 2005. Virgínia Maria  Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Cultura. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível (gasolina comum) pelo período de 06 (seis) meses t. Resultado de Julgamento /Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)V. M. COMBUSTÍVEIS LTDA./(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)V. M. COMBUSTÍVEIS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 23 de setembro de 2005. Virgínia Maria  Ferraz de Oliveira. Pregoeira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 014/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente e consumo para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O Pregoeiro no exercício de suas atribuições comunica o Resultado Final do processo em referência. Os itens 04 e 14 foram fracassados. A empresa FERGBRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi a vencedora dos itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13. Tudo na forma da lei. Autos desde já franqueado aos interessados. Recife, 23 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº 96/2005-CL, para a contratação direta da EDITORA NDJ LTDA., objetivando o fornecimento do Boletim de Direito Administrativo - BDA por um período de 12 meses, concernente ao período de Agosto/2005 a Julho/2006, cuja assinatura importa no valor total de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), com fulcro no art. 25. I da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. Recife (PE), 13 de Setembro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [1462,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 107 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :  DELEGAR competência ao Assessor Executivo RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, mat. nº 36.903.0, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias, a partir da data de 05/09/05.    PORTARIA Nº 108 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 848/2005, datado de 14.07.05, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o Servidor, PAULO ROBERTO SILVESTRE RIBEIRO, matrícula nº 33.235-9, Médico.    PORTARIA Nº 109  DE 22 DE SETEMBRO DE 2005  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 085, de 05.07.2005, publicada no D.O.M. nº 76, da Prefeitura do Recife, no dia 09 de julho do corrente ano, referente ao Diretor do Departamento Lojista de Materiais - Diretoria Geral de Compras, IVAN MEDEIROS ALVES, mat. 44.080-6, em virtude de ter sido publicada, por equivoco, em nome do referido funcionário.    PORTARIA Nº 110 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório, datado de 29.12.04, relativo a Sindicância instaurada através da Portaria nº 051 de 26.11.04, da Secretaria de Finanças - Prefeitura do Recife, que envolve o Servidor, FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, Mat. 62.435-9, Diretor da Divisão de Controle e Expedição de Materiais.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [1463,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo","Alfredo Bertini","Portarias",1,"PORTARIA Nº 004 /2005 DE 02 DE AGOSTO DE 2005  O Secretário de Turismo, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E:   I - Delegar competência aos servidores HELENA MARIA DA SILVA, matricula nº 15.282-0 , Supervisão de Gestão de Pessoas, símbolo FG-1 e LUIZ CARLOS DE SOUSA, matricula nº 39.421-1, Supervisão de Finanças, símbolo FG-1, para no exercício do cargo, autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira desta Secretaria.  II - Esta portaria terá efeito retroativo a 02/08/2005.  Autorizo e ratifico.    PORTARIA Nº 005/2005 DE 02 DE AGOSTO DE 2005  O Secretário de Turismo, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E :  I - Delegar competência aos servidores CARLOS LINS BRAGA, matricula nº 41.429-8, Assessoria Executiva, símbolo DS-0, Guilherme Seixas de Paiva Lima, matricula nº  61.869-1 , Gerente do Departamento de Administração Setorial, símbolo DDR, para no exercício do cargo ordenar pagamentos,autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e  transferências fixadas pela programação financeira desta Secretaria.  II - Esta portaria terá efeito retroativo a 02/08/2005.   III. Autorizo e ratifico.    Recife 02 de agosto de 2005    ANTONIO ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA  Secretário."],
    [1464,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº 013/2005 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições definidas no Inciso V, do Art. 61 da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, matrícula nº 60.533-1, Regente Titular da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, para responder pela Direção Musical do CONCURSO DE MÚSICA CARNAVALESCA PERNAMBUCANA 2005, conforme Edital do Concurso, publicado no Diário Oficial do Município do Recife em 09/08/2005.   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 09/08/2005.    Recife 23 de setembro de 2005.    JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário de Cultura."],
    [1465,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,    PORTARIA No.  059 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Rômulo Lins de Araújo Filho, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 do Gabinete, símbolo DS2, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  22 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 20 de setembro  de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [1466,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 019/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 17.06.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Câmara Municipal do Recife. Objeto: Viabilizar e formalizar a participação da SEGUNDA CONVENENTE, Câmara Municipal do Recife, na programação definida para o Ciclo Junino de 2005 pela PRIMEIRA CONVENENTE. Prazo: 17.06.2005 a 30.08.2005. Valor: R$ 41.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.9036 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2005, firmado em 04.08.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED. Objeto: Realização da '3ª Mostra Brasileira de Dança', no período de 01 a 06 de julho de 2005, nos Teatros de Santa Isabel e Parque, a partir das 19 horas, abrindo espaço para a dança contemporânea, popular, afro, clássica, neo-clássica, do ventre, de salão, de rua, flamenga, moderna, jazz e sapateado, evento que homenageará o produtor cultural Luiz Tamashiro (Shiro). Prazo: 60 dias. Valor: R$ 41.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 09.08.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Gráfica e Editora Planalto Ltda. Objeto: Editoração gráfica dos livros Senhora de Engenho - Entre a Cruz e a Tora, de autoria de Miriam Halfim -  Encruzilhada - Encontros e Oposições nos Cordéis de Manoel Pereira Sobrinho, de autoria de Fabiana Coelho -  Amar Elos Vermelhos, de autoria de Márcia Basto e Os Cavalos de Dom Ruffato, de autoria de Rubervam Du Nascimento, todos premiados pelo Conselho Municipal de Cultura, no ano de 2004. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 18.150,00. Dotação Orçamentária nº 2-304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa: 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 09/08/2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda. Objeto: Serviços de manutenção da máquina xerox S-416, de propriedade da CONTRATANTE, tombada sob o nº 3789. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 940,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24/2005, firmado em 09.08.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação de Teatro de Pernambuco - FETAPE. Objeto: Realização do projeto 'Todos Verão Teatro 2005, que consiste na apresentação de espetáculos de teatro, assim como oferecendo cursos técnicos para artistas e público interessados, no Teatro do Parque. Prazo: 11.08.2005 a 28.08.2005. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 25/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E CULTURAL, firmado em 09.08.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco. Objeto: Realização do projeto denominado '3º Festival Recifense de Literatura'. Prazo: 09.08.2005 a 15.09.2005. Valor estimado: R$ 40.000,00 (captação de recurso pela Segunda Convenente).    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor-Presidente"],
    [1467,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1411   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 72/30.08.2005, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I TERESA CRISTINA DE FRANÇA, mat. 32.497-6, da Escola Itinerante de Informática RPA - 1, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, no período de 01 de setembro a 29 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1412   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARINALVA FRANCISCA GOMES, mat. 57.160-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcante, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1413   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 90/08.08.2005 , da Escola Municipal Octavio de Meira Lins,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I DAURIZÉLIA AMÂNCIO DOS SANTOS, mat. 53.472-6, da Escola Municipal Octavio de Meira Lins, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de setembro  a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1414   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1321/09.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I IONE FLÁVIA CAVALCANTE RODRIGUES, mat. 32.285-9, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico na Escola Municipal Educador Paulo Freire, no período de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1415   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1266/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, mat. 62.537-4, da Creche Municipal Casinha Azul, o exercício de 90 (noventa) horas-aula mensais de Educação Artística em carga horária disponível na Escola Municipal Divino Espírito Santo, no período de 06 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  1416  DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1325/12.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, mat. 56.124-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Vila Sésamo, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  1417   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de  05.04.2005, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA INÊZ BORBA DE ARAÚJO, mat. 57.291-9, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, com efeito retroativo ao período de 06 de abril a 05 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1418   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 145, de 31.08.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, da Escola Municipal Josefina Marinho, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1419   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 145, de 31.08.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 31 de agosto de 2005, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 95, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 20/2005.  1- ALICE SOUZA DA GAMA, mat. 56.918-4, Item 1.  2- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, mat. 54.646-8, Item 2.   3- REJANE MARIA DA SILVA, mat. 55.704-0, Item 10.  II -Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na "],
    [1468,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALICE SOUZA DA GAMA,  mat. 56.918-4,  da Escola Municipal Mário Melo.  2- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, mat. 54.646-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho.  3- REJANE MARIA DA SILVA, mat. 55.704-0, da Escola Municipal Campina do Barreto.    PORTARIA Nº  1420   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 31.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 22 de agosto de 2005, o pagamento mensal de ajuda de custo ao Professor I IRENICE BEZERRA DA SILVA, matrículas 55.289-5 e 44.753-8, autorizado pela Portaria nº 355, de 18 de março de 2005, publicada no DOM nº 31/2005.  II- Transferir, a pedido, o Professor I IRENICE BEZERRA DA SILVA, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/ Gerência de Educação Profissionalizante para a Diretoria de Tecnologia na Educação/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, em Função Técnico-Pedagógica, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, sendo,   mat. 55.289-5 - 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula e mat. 44.753-8 - 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 22 de agosto de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1421   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 171 de 13.09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 09 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARGARIDA PIRES VILAÇA FIGUEIREDO, mat. 53.906-8, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, Item 4, publicada no DOM nº  21/2005.    PORTARIA Nº  1422   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 91/18.08.2005, da Gerência de Atendimento ao Servidor e Ofício nº 1195/09.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   I- Retornar à regência de classe o Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, mat. 38.237-4, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, com a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula, a contar de 30 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastada de regência de classe pela Portaria nº 425, de 05.04.2005, publicada no DOM nº 38/2005.  II- Distribuir a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco)  horas-aula do Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, mat. 38.237-4, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 70 (setenta) horas-aula de História, a contar de 30 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1423   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 13.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.92846.2.05, de 09.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de junho de 2005 a 23 de junho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II SEVERINO RAMOS DA SILVA,  mat. 39.346-9, lotado na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, autorizado pela Portaria nº 1097, de 15 de julho de 2004, publicada no DOM n° 547/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1424   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista  as cotas de 31.08.2005-SEEL e de 05.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo  n.º 07.06847.9.05 de 28.07.2005.   R E S O L V E:  Prorrogar, no período de 11 de agosto de 2005 a 10 de agosto de 2007, o afastamento do Professor II NOEMIA MARIA ZAIDAN, mat. 56.592-5, lotada na Escola Municipal Hugo Gerdau, para freqüentar  o Curso de Doutorado em História, concedido pela Portaria  nº 1086, de 12.08.2003, publicada no DOM nº 409, de 14.08.2003.    PORTARIA Nº  1425   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1461/17.06.2004, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público INALDO FRANCISCO RODRIGUES, mat. 54.097-1, da Escola Municipal Antônio Tiburcio para a Escola Municipal Mário Melo, com efeito retroativo a  17 de junho de 2004.     PORTARIA Nº  1426   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nº 1291/05.09.2005 e 1285/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANA ROSA DE LIMA SILVA, mat. 57.488-8, da Escola Municipal de Santo Amaro para a Escola Municipal Engenho do Meio, em 08 de setembro de 2005.  2- EDVÂNIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, mat. 41.528-0, da Escola Municipal Jandira Botelho Pereira da Costa para a Escola Municipal Córrego da Areia, em 02 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº  1427   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 066/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger."],
    [1469,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3," de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I LAURICÉIA TOMAZ DA SILVA, mat. 38.438-1, da Escola Municipal Jordão Baixo para a Escola Municipal Dois Rios, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 08 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1428   DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1337/13.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELO PEREIRA, mat. 60.927-0, da Escola Municipal Sítio do Céu para a Escola Municipal Monteiro Lobato, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 14 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1429    DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 43/30.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SILVIA PATRÍCIA BEZERRA ROCHA, mat. 44.727-0, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti para a Escola Municipal Córrego da Bica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1430  DE  23   DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista a CI nº 145, de 31.08.205, da Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, das Escolas mencionadas para a Diretoria de Ensino/Gerência de Educação Especial, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 44.817-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira.  2- KÁTIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 32.917-4, da Escola Municipal Paulo VI.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1470,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - GEGM",1,"PORTARIA Nº 014/2005 G.P. /GERALDÃO.  O Diretor - Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  Art. 2º. Esta Comissão será composta dos seguintes servidores:  Andréa Christiane Assunção Brito MAT. 175-9 Presidente  Hilda Rodrigues Santos MAT. 233-0 Membro  Adriana Cassimiro de Souza MAT. 469-3 Membro  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.  Art. 4 º Revogam-se as disposições contrárias.    Recife, 11 de agosto de 2005.        Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor - Presidente    PORTARIA  Nº 015/05   G.P./GERALDÃO  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Art. 1º - Exonerar, a pedido,  o Sr. GILBERTO BEZERRA BORGES, mat. 528-2 do cargo de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Eventos de Esporte Juventude, símbolo DDR, a contar de 25 de agosto de 2005.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de agosto de 2005    Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor - Presidente    PORTARIA  Nº 016/05   G.P./Geraldão  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Art. 1º - Nomear o Sr. MARCELO LIMA LAURINO, mat. 550-9, no cargo de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Eventos de Esporte Juventude, símbolo DDR, a contar de 20 de setembro de 2005.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de setembro de 2005    Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor - Presidente"],
    [1471,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 042 DE 23 DE SETEMBRO DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 2.523,00 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais), em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente     2.523  TOTAL                                                                       2.523  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas             2.523  TOTAL                                                                 2.523  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1472,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos:  Em, 20 de setembro de 2005.    Petição nº 15.08032.0.03  ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS - AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS - AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA, localizada  na Rua Santos Dumont, 261 Aflitos, com fundamento no art. 150, VI, 'c'c/c § 4º  da C.F. nos termos do PARECER Nº 066/2003-A,J.. Em, 05.09.2005..     Petição nº 15.03802.9.05  ESPÓLIO DE JOAQUIM LOPES DE CAMPOS  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE JOAQUIM LOPES DE CAMPOS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 151/2005-A.J.   Em, 15.09.2005.    Petição nº 15.95788.3.02  ESPOSENDE CALÇADOS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ESPOSENDE CALÇADOS LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 150/2005-A.J. Em, 05.09.2005.    Petição nº 15.96833.7.05  JOSÉ LUIZ BARREIRA NETO  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ LUIZ BARREIRA NETO, por caracer de amparo legal. Em, 05.09.2005    Petição nº 15.83289.3.04 JOSÉ DE LEMOS VASCONCELOS NETO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ DE LEMOS VASCONCELOS NETO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e COTA Nº  149/2005-A.J.. Em, 05.09.2005.       Petição nº 15.71665.3.05  LUIZ CARLOS PAULO FERREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIZ CARLOS PAULO FERREIRA , com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls 10 (verso). Em, 05.09.2005    Petição nº 15.84803.0.05  NOÉ  DA CUNHA LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NOÉ DA CUNHA LIMA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC datada de 21.07.05. Em, 05.09.2005    Petição nº 15.383870.04   OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO  RECIFE-ABRIGO CRISTO REDENTOR  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulada por OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE - ABRIGO CRISTO REDENTOR, nos termos do PARECER Nº 070/2004-A.J. e cota exarada pelo D.F. em 24.08.05. Em, 05.09.2005.    Petição nº 15.09515.1.05  TAYNARA TRANSPORTE LTDA. ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TAYNARA TRANSPORTE LTDA. - ME, na forma preconizada  no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 26.08.05 pelo DTM. Em, 05.09.2005"],
    [1473,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias",1,"PORTARIA Nº 072 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar ARLETE ELIANE LINS PONTES, matrícula nº 90.027-3, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 073 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando as informações contidas na Comunicação Interna nº 032 de 29/08/2005, da chefia da Divisão de Estudos Viários - DEV, da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU,  R E S O L V E:  1-Criar uma Comissão de Sindicância, composta por Vanessa Maria Ferreira Campos, Advogada, matrícula nº 90.222-5, que a presidirá -  Valdir Leão da Silva Filho, Chefe do Departamento Administrativo - DA, matrícula nº 90.170-9 e Nêda Heloisa Gomes Boaventura, Economista, matrícula nº 17.050-0, estes na qualidade de membros, para apurar os fatos apresentados na CI nº 032 de 29/08/2005, da chefia da Divisão de Estudos Viários - DEV, da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, que dizem respeito ao desaparecimento de 02 (dois) cartuchos de tinta da impressora HP 670C existente naquela unidade.  2-Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação de relatório consubstanciado e conclusivo sobre a questão.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 074 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se proceder ao levantamento dos bens patrimoniais que integram o ativo imobilizado da Empresa, visando o fechamento do balanço do exercício de 2005,  R E S O L V E:  1-Determinar que seja procedido o Inventário Físico do Ativo Imobilizado da URB RECIFE, com a finalidade de atender aos seguintes itens:  1.1-Atualização das cargas de bens patrimoniais móveis, através da emissão pelo órgão de patrimônio, de novos Termos de Responsabilidade, imediatamente após o término do levantamento, devendo o responsável por cada Unidade Administrativa conferir, assinar e devolver a primeira via ao inventariante -   1.2-Identificação e levantamento dos bens não localizados para efeito de apuração de responsabilidade e posterior baixa no patrimônio -   1.3-Localização, identificação e levantamento dos bens recebidos por doação e/ou adquiridos, ainda não incorporados ao patrimônio, para fins de regularização e tombamento dos mesmos -   1.4-Localização, identificação e levantamento dos bens obsoletos e/ou inservíveis, para fins de alienação e posterior baixa no patrimônio -   1.5-Localização, identificação e levantamento dos bens passíveis de recuperação para fins de realização dos consertos necessários -   1.6-Levantamento e identificação de todo material imobilizado que se encontre nos depósitos da Empresa e respectiva responsabilidade de guarda -   1.7-Conciliação dos saldos das contas patrimoniais apresentadas pela Divisão de Patrimônio com os saldos registrados na Contabilidade, para realização dos acertos necessários.  2-Designar os empregados abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:  2.1-COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:    Maria José Laurentino da Silva  Matrícula nº 12.525-3  Divisão de Patrimônio    2.2-INVENTARIANTES:    NOME MATRÍCULA UNIDADE   Jacy Guerra de Lemos 01.392-7 DPAT  Moisés Flora Costa 02.600-0 DPAT  Francisco Carlos Tavares Mota 07.856-5 COINF  Marcos Armando de Brito 11.094-9 DCON  Rosilda Ferreira Lima 13.079-6 DA  Maria de Fátima N. Barcelos Heuer 13.083-4 DDC  Fátima Virgínia de Melo 14.519-0 DDC  Genison Francisco da Costa 16.523-9 DPAT  Alexandre José de Santana 17.187-5 DDC  Janivalda Francisca da Conceição 17.231-6 DSG  Raquel Bernardo da Silva 90.213-6 SECOP  3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:  Inicio: ...................................... 15/09/2005  Término: .................................. 28/10/2005  Apresentação do Relatório: ..... 31/12/2005  4-Determinar que a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.  5-Proibir todas as transferências de bens patrimoniais até a conclusão do trabalho de levantamento do Ativo Imobilizado, salvo os casos devidamente justificados, por necessidade imperiosa de serviço, desde que previamente autorizados pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e comunicado por escrito à Coordenadora do Inventário.  6-Determinar o rigoroso cumprimento da Norma Administrativa Nº AD 12/2004, de 20/09/2004, que estabelece critérios e procedimentos para a preservação e o controle físico dos bens patrimoniais da URB RECIFE, em todos os seus itens, pelas chefias das Unidades Administrativas.  7-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [1474,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Aviso - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE    A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE em razão do Processo Administrativo AJUR nº 692/2004, referente a rescisão unilateral do Contrato nº 132/2003, firmado com a J.CARVALHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, decide pela adoção das penalidades legais cabíveis aplicando a pena prevista  no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, suspendendo a J. Carvalho Ltda da participação em licitação e impedimento de contratar com a URB RECIFE pelo prazo de 01 ano, cumulada com a retenção da garantia contratual com fundamento no Item III do artigo 80 da referida lei.Recife, 21 de Setembro de 2005. Carlos César de Barros - Diretor Presidente da Urb Recife.    AVISO    A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE torna sem efeito a publicação do Contrato nº 127/2004, datado de 30/06/04, com a ALFANDEGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo em vista a ausência de sua formalidade legal. Recife 19 de setembro de 2005. CARLOS CESAR DE BARROS Diretor Presidente da URB RECIFE."],
    [1475,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação","Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA   N.º   003   DE 22 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder suprimento individual identificado nos elementos de despesas 3.3.90.30 - material de consumo, 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ao servidor GERALDO FRANCO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, matrícula 69.152-8, Gerente Administrativo e Serviços, da Secretaria de habitação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [1476,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA nº 028 /2005 GAB SSP  Recife,  21 de setembro  de 2005   SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, da Prefeitura do Recife, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Liberar a servidora MARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO FRAGA - matricula n º 18.926-6, lotada na Gerência de Manutenção Predial - (GMP), e colocar a disposição da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, na Central de Atendimento 156, a contar de 01/10/2005.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos"],
    [1477,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 120 /2005 - GAB/SS EM 21 DE SETEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Jandira Pereira Inácio, mat. 33.307-8  no período de 20/09 a 15/10/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  148 Dom Miguel Valverde  Nome: Maria dos Remédios Mendes Ferreira  Matrícula: 37.779-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira       Secretário de Saúde em Exercício"],
    [1478,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  Comunico o adiamento da Audiência Pública  que se realizaria no dia 28 do mês e ano em curso, conforme publicado neste Diário Oficial, em virtude da Reunião Pública que discutirá o Projeto de Lei nº 009/05, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre  a Reestruturação do Regime Previdenciário Municipal. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife-PFL."],
    [1479,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Emenda à Lei Orgánica do Recife",1,"EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 16/05  (REDAÇÃO FINAL)  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER  LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou, e ela, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:  Modifica o inciso IX do art. 63 e cria novo artigo aos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Recife.   Art. 1º - Modifica o inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica do Recife, que passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 63. (......)  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo será de 01 (um) ano, vedada qualquer recontratação.    Art. 2º - Cria novo artigo aos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Recife, com a seguinte redação:  'Art. 13 - As contratações temporárias destinadas à implementação de programas e projetos na área de saúde, vigentes no período de 31 de dezembro de 2004 até 28 de junho de 2005, poderão ser mantidas e/ou renovadas pelo prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data da promulgação desta proposição.  Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a enviar à Câmara Municipal do Recife, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta inerentes ao processo seletivo unificado para preenchimento das vagas referentes aos contratos constantes do caput deste artigo.'    Art. 3º -  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-PRESIDENTE. LIBERATO COSTA JÚNIOR- 1º VICE-PRESIDENTE . LUIZ VIDAL-2º VICE-PRESIDENTE. FRANCISMAR PONTES-3º VICE-PRESIDENTE. JOÃO ARRAES-1º SECRETÁRIO.  AUGUSTO CARRERAS- 2º SECRETÁRIO."],
    [1480,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 291/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Deputado João Negromonte Filho. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Deputado João Negromonte Filho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Vicente André Gomes.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 292/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Jorge Fernandes Marques Neto.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Jorge Fernandes Marques Neto, pelos relevantes serviços prestados à cidade do Recife. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Charles Lucena.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 293/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Comendador João Carlos Marques.   Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Comendador João Carlos Marques, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Charles Lucena.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 294/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. José Guilherme Robalinho de Oliveira Cavalcanti.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. José Guilherme Robalinho de Oliveira Cavalcanti. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Liberato Costa Júnior.      RESOLUÇÃO Nº 2408/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Opina pela aprovação de parte da prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referente ao exercício financeiro de 2002. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referentes ao exercício financeiro do ano de dois mil e dois (2002), que fora objeto de análise pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco com a pendência da parte relativa às verbas dos gabinetes dos Vereadores, nos termos da Decisão T.C. nº 0382/05 prolatada pela sua Primeira Câmara na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 11/04/05, em relação ao Processo n.º T.C. nº 0301429-0. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento."],
    [1481,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2408/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Opina pela aprovação de parte da prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referente ao exercício financeiro de 2002. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife referentes ao exercício financeiro do ano de dois mil e dois (2002), que fora objeto de análise pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco com a pendência da parte relativa às verbas dos gabinetes dos Vereadores, nos termos da Decisão T.C. nº 0382/05 prolatada pela sua Primeira Câmara na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 11/04/05, em relação ao Processo n.º T.C. nº 0301429-0. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão de Finanças e Orçamento.      RESOLUÇÃO Nº 2407/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador FRED OLIVEIRA  a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador FRED OLIVEIRA, no período de 21 de setembro a 13 de outubro de 2005, em visita as Câmaras de Paris e Londres, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS      DEPTO. DE CONTABILIDADE                                  BALANCETE   FINANCEIRO                               AGOSTO/2005  (anexo abaixo)    Maria Nilvanda Arraes  Secretária Geral Executiva      Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças      Marineli Trajano Lima e Silva  Tesoureira    Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [1482,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI  Nº 161/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade e a disponibilidade de banheiros sanitários nos Terminais de Ônibus da Cidade do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - Torna obrigatória a disponibilidade, gratuita, de banheiros sanitários para uso publico nos Terminais de Ônibus da Cidade do Recife. Parágrafo único - As Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Municipal deverão disponibilizar gratuitamente para os usuários do sistema banheiros sanitários femininos e masculinos em plenas condições de uso.    Art. 2º - É de responsabilidade das Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Municipal a implantação bem como a manutenção higiênica e a disponibilidade gratuitamente dos banheiros sanitários em todos os Terminais de Ônibus do município do Recife.  Parágrafo único - As Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Municipal deverão fixar cartazes informando a disponibilidade gratuita para uso publico e a localização dos banheiros sanitários.    Art. 3º- A implementação dos banheiros sanitários em todos os Terminais de Ônibus do município do Recife será feita de forma gradual, não ultrapassando a prazo máximo de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação desta Lei.    Art. 4º - O não cumprimento desta lei acarretara em multa diária no valor de (05) cinco salários mínimos.    Art. 5º- As despesas de implementação dos banheiros sanitários em todos os Terminais de Ônibus do município do Recife ficarão a cargo das Concessionárias do Transporte Publico Coletivo do município do Recife.    Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  Os Terminais de Ônibus da Cidade do Recife estão desprovidos de banheiros sanitários para o uso dos usuários do sistema Transporte Coletivo. É pensando no conforto e no bem estar da população do Recife que propomos este projeto, com a finalidade de garantir uma coisa óbvia aos olhos de qualquer empresa que tenha a sua frente pessoas de bom senso, que é o respeito ao cliente. A Câmara Municipal do Recife tem por princípios, defender e garantir direitos ao povo desta cidade. É necessário que os parlamentares deste legislativo, estejam atentos no que tange a proposição de leis que venham ao encontro das mais diversas necessidades da população deste município. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.    PROJETO DE LEI Nº 162/2005   Autorizar a instituição no âmbito da Cidade do Recife do Centro de Educação de Trânsito do Recife, nos termos do § 2º do art. 74 da Lei 9.503/97.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica autorizado a criação do Centro de Educação de Trânsito do Recife, referendando os profissionais e/ou formadores de opinião que vem se destacando no processo de educação de trânsito.    Art. 2º - O Centro referido no artigo anterior tem como finalidade adotar metodologias diferenciadas da educação de trânsito no âmbito da Cidade do Recife, onde permitirá uma reflexão sobre o comportamento do homem no trânsito em seus vários aspectos: motorista, pedestre, ciclista, motociclista e passageiro, contribuindo para a formação de um trânsito mais humano.    Art. 3º - O Centro patrocinará atividades educativas dirigidas a diferentes públicos-alvos, professores das redes municipais, estadual, assistencial e particular, de todos os níveis de ensino, inclusive universitário - outros profissionais da Educação e comunidade escolar -  estudantes das escolas públicas e particulares -  terceira idade -  pessoas portadoras de necessidades especiais -  profissionais do trânsito e transporte -  ong´s -  e a população interessada em geral , através de debates, oficinas, cursos, campanhas publicitárias, palestras e convênios com profissionais da área.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    JUSTIFICATIVA:  O projeto de lei ora apresentado tem por finalidade criar um Centro de Educação de Trânsito para o Recife. Observando o relevante número de acidentes de trânsito ocorridos na cidade no ano de 2004, conforme dados da CTTU: 1.849 com vitimas, 8.030 sem vítimas, totalizando 9.879 casos, ocasionando  2.373 feridos, e 64 mortes, com média diária de 27 acidentes -  Baseando-se no § 2º do art. 74 da Lei 9.503/97: 'Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo contran' -  e, diante da necessidade de um local para vivência da população no tocante à educação para o trânsito, esta proposição indica a possibilidade de um espaço adequado e com a infra-estrutura ideal para o desenvolvimento de atividades diversas que busquem a conscientização da importância das normas de trânsito, assim como dos riscos e fatalidades que o mesmo pode causar. Neste centro, a concepção de trânsito permitirá uma reflexão sobre o comportamento do homem no trânsito, em seus vários aspectos: motorista, pedestre, ciclista, motociclista e passageiro, contribuindo para a formação de um trânsito mais humano. As atividades do Centro de Educação de Trânsito para o Recife serão calcadas nos princípios da Mobilidade Sustentável e do transito saudável. Serão adotadas técnicas pedagógicas modernas que visem à educação do cidadão. Deverá contar com o apoio permanente e suporte administrativo necessário, tais como vigilância, agentes, depósito e etc. Através das atividades arte-educativas, oficinas e laboratórios, poderemos vislumbrar num futuro próximo, cidadãos cuidados com a preservação da vida e bens materiais e imateriais. Neste sentido, conto com o apoio dos senhores vereadores para a aprovação da presente proposição. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    PROJETO DE LEI  Nº 163/2005  EMENTA: Dispõe sobre a instalação de Equipamentos de ar condicionado na frota de ônibus do município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º- Fica instituído a obrigatoriedade do uso de equipamentos de ar condicionado em toda frota de ônibus do transporte público do município do Recife. Parágrafo Único - O equipamento de ar condicionado fica incluído dentro dos itens obrigatórios do ônibus padrão do Município do Recife.    Art. 2º- A introdução dos equipamentos de ar condicionado no transporte coletivo do Município do Recife será feita de forma gradual, não ultrapassando a prazo máximo de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação desta Lei. Parágrafo Único - Toda Concessionária do transporte público do município do Recife terá num prazo de 60 (sessenta) dias divulgar cronograma de "],
    [1483,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"adaptação dos veículos a esta lei.    Art. 3º- As despesas de adaptação dos veículos ficarão a cargo das Concessionárias do Transporte Publico Coletivo do município do Recife.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.     JUSTIFICATIVA  Justificando tal proposição, explicamos que devido às altas temperaturas do nosso clima e ao alto fluxo de pessoas que utilizam os serviços de transporte coletivo publico em nossa Cidade. Hoje em dia o ar condicionado deixou de ser um acessório superfalo, tornando-se um equipamento indispensável ao cotidiano da população desta cidade. É do conhecimento de todos a elevação da temperatura do nosso clima. Alguns indicadores apontam uma temperatura média, durante o dia, no trânsito em nossa capital, de cerca de 35Cº. Outrossim, com a regulamentação do transporte alternativo e, a conseqüente diminuição da concorrência houve um sensível diminuição da qualidade do transporte publico municipal. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador.  GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.      PROJETO DE LEI Nº 164/2005  Altera o nome da creche municipal Engenho do Meio para creche municipal Roda de Fogo  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica alterado o nome da Creche Municipal Engenho do Meio para Creche Municipal Roda de Fogo, situada na comunidade de Roda de Fogo, na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    JUSTIFICATIVA:  A creche em questão tinha como nome original creche Municipal Roda de Fogo, tendo sido posteriormente, sem consulta prévia da comunidade, alterada seu nome para Creche Municipal Engenho do Meio, o que desagradou seus moradores, que já manifestaram a intenção de que esta instituição retorne ao seu nome original, em assembléia do Orçamento Participativo. Ante o exposto, rogo aos colegas vereadores a aprovação do presente projeto de lei. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    PROJETO DE LEI Nº 165/2005      Dispõe sobre a instituição, no âmbito do município do Recife, a Ouvidoria da Cidade do Recife, e dá outras providências com base na competência outorgada a esta Casa pelo art. 6º XIV c/c art. 22, XXI da Lei Orgânica da Cidade do Recife/PE.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria da Cidade de Recife, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, sem vínculo de subordinação a nenhum poder constituído, cuja atribuição é o atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. § 1º - O atendimento de que trata o 'caput' recairá sobre as reclamações de mau atendimento no tocante às decisões, omissões, atos e recomendações por parte do agente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, cujo teor refira-se a: I - não realização do serviço no prazo estipulado -  II - serviço realizado de forma irregular, defeituosa ou sem boa qualidade -  III - decisão, ato ou recomendação contrários à lei -  IV - decisão, ato ou recomendação, que, apesar de legal, seja injusto, arbitrário, discriminatório, negligente, abusivo ou opressivo -  V - recusa em dar explicações sobre sua decisão, ato ou recomendação -  VI - recusa em responder ou acatar sugestões. § 2º - A Ouvidoria não dará prosseguimento às reclamações quando: I - o prazo para atendimento estipulado pelo órgão responsável pelo serviço, de acordo com o compromisso de atendimento assumido, não tiver expirado -  II - se referirem a serviços ou obras que ainda não tiverem sido apresentados ao órgão municipal responsável -  III - houver notória carência de fundamento na reclamação -  IV - tratar-se de questões referentes às relações de trabalho dos servidores municipais. § 3º - O interessado, cujas reclamações não couberem à Ouvidoria, será por esta orientado a encaminhar-se aos órgãos municipais afeitos à matéria.  Art. 2º - O atendimento feito pela Ouvidoria será gratuito e as reclamações deverão ser formuladas por escrito e somente pelo interessado diretamente afetado. § 1º- No caso de ser o reclamante analfabeto, será lavrada ata da reclamação ou denúncia, observado o seguinte procedimento: I - leitura da ata diante do reclamante e de uma testemunha, que não poderá ser analfabeta -  II - aposição da impressão digital do reclamante -  III - assinatura da testemunha confirmando a realização e a exatidão da leitura feita diante do reclamante. § 2º - O reclamante poderá exigir da Ouvidoria que sua identidade seja mantida em sigilo.    Art. 3º - O atendimento não sofrerá quaisquer restrições relativas a sexo, raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição sócio-econômica, nacionalidade, idade ou local de residência no município.    Art. 4º - As reclamações serão analisadas pela Ouvidoria que, levando em conta os compromissos de atendimento assumidos pelo ente responsável pela prestação do serviço, deverá: I - acolher a reclamação, em conformidade com o artigo 1º -  II - encaminhar a reclamação à Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada, desde que dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis -  III - aguardar resposta da Administração Pública Municipal, conforme prazo estabelecido no artigo 6º -  IV - avaliar a resposta da Administração Pública Municipal e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis -  V - comunicar à Administração Pública Municipal que realizará inspeções nas áreas e/ou ações complementares para melhor posicionamento nos casos em que não considerar as respostas satisfatórias -  VI - comunicar à Administração Pública Municipal e ao interessado o resultado de suas inspeções e/ou ações complementares -  VII - indicar pontos de melhoria a serem encaminhados pela Administração Pública Municipal quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinada prestação de serviços. § 1º- A Ouvidoria deverá enviar a reclamação diretamente ao chefe da unidade responsável pela prestação do serviço. § 2º- A Ouvidoria deverá assegurar à Administração Pública Municipal prévio direito às explicações, dentro do prazo estabelecido no artigo 6º, podendo manifestar-se publicamente após análise da resposta.    Art. 5º - A Ouvidoria pode dar início ou prosseguimento, de ofício ou mediante petição do interessado, a reclamações e investigações visando ao esclarecimento ou reparo do serviço executado. Parágrafo Único - Serão gratuitas para a Ouvidoria as petições, solicitações e intervenções perante os órgãos municipais.    Art. 6º - A A"],
    [1484,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"dministração Pública terá prazo de, no máximo, 20 dias corridos para responder ao quanto for solicitado e recomendado pela Ouvidoria.    Art. 7º - As reclamações levadas a Ouvidoria não suspendem o andamento de processos administrativos ou procedimentos que tramitam no Executivo.    Art. 8º - Como resultado de suas investigações, a Ouvidoria poderá recomendar a adoção de medidas que alterem os processos de trabalho considerados inadequados, bem como a abertura de processo disciplinar.    Art. 9º - A Ouvidoria prestará contas anualmente, através de relatório contendo informações sobre suas atividades e sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, a órgão próprio a ser regulamentado pelo poder executivo no prazo previsto no art. 10 deste diploma legal. Parágrafo único - O relatório deverá ser publicado junto aos Atos Oficiais do Município e ter ampla divulgação nos demais órgãos de comunicação.    Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data da sua publicação.    Art. 11 - As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal do Recife,  suplementadas se necessário.    Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 19 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    JUSTIFICATIVA:  A criação de mecanismos de controle da Administração Pública é imperioso para democratizar o acesso da população ao poder público, tornando a administração mais transparente e eficaz, através do contato direto com o cidadão, expandindo a sua capacidade de fiscalizar e avaliar as ações de governo, estando presente nas administrações de toda as esferas de governo,  que primam pela modernidade e eficiência de sua atuação. A criação da ouvidoria visa, ainda, garantir que os atos da Administração ocorram de acordo com os princípios impostos no ordenamento jurídico, mormente aqueles previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fomentando, integralizando e responsabilizando os órgãos da Administração Municipal, contribuindo, assim, para agilizar os procedimentos, na busca de melhoria da qualidade na prestação de serviços. Por fim, busca a efetivação de uma real parceria entre o poder público e o destinatário final de suas ações, o cidadão. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.  ANEXO ÚNICO  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE / PE  (...)   Art. 6º -  Compete ao Município:  (...)   XIV - promover e criar mecanismos de participação popular na gestão pública  do Município -   (...)  Art. 22 -  Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre:   XXI - normatização dos mecanismos de participação popular no Governo Municipal      PROJETO DE LEI  Nº 166/2005  EMENTA: Torna obrigatória a presença de ascensoristas no interior de elevadores em prédios comerciais e mistos do município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de ascensoristas no interior de elevadores, mesmo automatizados, em prédios comerciais e mistos, com no mínimo cinqüenta unidades condominiais, sendo considerados para efeito desta Lei, salas, lojas e apartamentos.    Art. 2º - Para efeito da presente Lei, tornar-se-á obrigatória à formação específica para os novos ascensoristas, contratados a partir da data de publicação desta lei, a ser verificada pelo condomínio contratante, por ocasião da celebração do contrato de trabalho.    Art. 3º - Será dever e responsabilidade dos órgãos fiscalizadores municipais, por intermédio da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, zelar pelo cumprimento da presente Lei. Parágrafo único - O não cumprimento da presente lei acarretará ao proprietário ou condomínio sanção pecuniária equivalente a 10 salários mínimos, além de ser responsabilizado por danos causados a terceiros, decorrentes da falta de ascensorista ou de ascensorista não habilitado, de acordo com o art. 2º.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  Justificando tal proposição, explicamos que devido ao alto fluxo de pessoas que transitam nos edifícios de nossa capital, a colocação de profissionais devidamente habilitados fará com que problemas rotineiros deixem de ocorrer. O fato de o profissional estar instalado dentro do elevador, faz também com que o vandalismo dentro dos equipamentos seja inibido, estimulando ainda a geração de empregos no município do Recife. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.      PROJETO DE LEI Nº 167/2005  Institui no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal de Trânsito.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica instituído no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal de Trânsito, destinada a promover ciclos de debates com membros da sociedade civil a respeito de propostas que visem melhorar os fluxo de veículos no município. § 1º - A Semana Municipal de Trânsito ocorrerá sempre uma semana antes na Semana Nacional de Trânsito do Estado de Pernambuco.    Art. 2º - Poder Executivo será o responsável pela regulamentação e organização destes debates.    Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    JUSTIFICATIVA:  Com a municipalização do trânsito, o Poder Municipal a ser os responsáveis principais pela regulamentação do transito em seu respectivo município. Tal regulamentação deve sempre visar a melhoria do fluxo de veículos automotores sem comprometer a qualidade de vida da população e o meio ambiente da Cidade. A criação da Semana Municipal de Trânsito visa abrir um canal de diálogo entre o Poder Municipal e os cidadãos recifenses para a busca de melhores alternativas para o trânsito na cidade, trocando e debatendo idéias que posteriormente podem ser transformas em Lei. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    PROJETO DE LEI  Nº 168/2005  EMENTA: Dispõe sobre o parcelamento do pagamento de multas de trânsito no Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - É facultado ao infrator de trânsito multado pelo Poder Público Municipal, o parcelamento do valor devido em até doze vezes mensais, sem juros, desde que requerido pelo proprietário do veiculo automotor ou por seu procurador devidamente habilitado. Parágrafo Único - A operacionalização do parcelamento dos valores das multas será efetivada pela Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU.    Art. 2º - O Infrator a seu requerimento celebrará Termo de Adesão com Poder Público Municipal para parcelamento das multas definidas no caput do Artigo anterior. § 1º - A cobrança "],
    [1485,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4,"do parcelamento prevista nesta lei, se dará através de guias ou boletos bancários, a serem encaminhados ao devedor. § 2º - O prazo para o pagamento da primeira parcela será de trinta dias da data da celebração do Termo de Adesão referido neste acordo. § 3º - As parcelas serão, em numero máximo de 12 (doze), mensais, iguais e sem a incidência de juros ou qualquer outro fator de correção ou majoração. § 4º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a cobrança de despesas operacionais relativas aos custos administrativos e às tarifas bancarias.    Art. 3º - O inadimplemento de qualquer parcela suspenderá o parcelamento, impondo-se ao devedor o pagamento integral, em quota única, do restante do débito, no prazo de trinta dias.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.     JUSTIFICATIVA  Devido ao custo das multas de trânsito, o índice de inadimplência torna-se alto, prejudicando o motorista no momento de emplacar o veículo.   Com a possibilidade de parcelamento das multas, pode o condutor programar-se de modo a não se privar de suas necessidades básicas (alimentação, saúde, educação, etc.), evitando, dessa forma, que se torne inadimplente. Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu §1º, do art.286, é facultado aos municípios o parcelamento de multas de trânsito pelo poder público municipal. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.      PROJETO DE LEI  Nº 169/2005  EMENTA: Dispõe sobre divulgação de dados sobre multas de trânsito no Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês, informações sobre: I - Nmero total de multas aplicadas no Municpio e valores arrecadados, nas seguintes infraes:  a)Lombadas Eletrônicas -   b)Radares -   c)Aplicadas por Agentes de Trânsito.  II - Valor total arrecadado mensalmente com multas de trnsito -     Art. 2º - O Executivo publicar o relatrio detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.    Art. 3º - A divulgação será feita na página principal da Prefeitura na rede mundial de computadores e através da publicação no Diário Oficial do Município.    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.     JUSTIFICATIVA  O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, instituído pela Lei 9. 503, de 23 de setembro de 1997, modificado pelas Leis 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e 9.792, de 14 de abril de 1999. Em seus diversos artigos, o CTB distribui responsabilidades para os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, assegurando a todos um trânsito seguro, 'O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito' ( Art. 1º, §2º CTB). Com o advento do CTB, ocorreu, no Brasil, a municipalização do trânsito, crescendo o número das 'autoridades de trânsito' espalhadas pelo nosso território, muitas extrapolando ou se omitindo em suas atribuições, havendo um verdadeiro festival de abusos. Não é justo afirmar que os erros ou falhas ocorridos no trânsito sejam, por si só, culpa dos órgãos municipais, mas o questionamento é quanto aos erros, por ação ou omissão, voluntários ou não, praticados pelos órgãos e entidades de trânsito, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Um aspecto importante, que afeta a maior parte da população brasileira, é quanto à receita de valores decorrentes da cobrança de multas -  acerca da destinação da verba arrecadada diz o Art. 320 do CTB: 'A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito' (grifo nosso). Os órgãos de trânsito de todo Brasil, que arrecadam os valores das multas, têm a obrigação de responder a duas pequenas perguntas: 1) Qual o valor arrecadado, em determinado período, decorrente das multas de trânsito?  2) Onde tal valor foi gasto. A quem compete fazer a fiscalização da arrecadação e aplicação desses recursos? À primeira vista, o Tribunal de Contas, que é o órgão responsável pelo controle dos gastos das verbas públicas. Compete também à Câmara Municipal, através de seus Vereadores, a fiscalização da Administração Pública Municipal, seja aprovando as contas do Executivo, seja propondo projetos de lei . Com este projeto objetivamos cumprir nosso papel fiscalizador, visando também trazer maior transparências às informações financeiras do órgão responsável pela arrecadação das multas em nosso Município. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.      PROJETO DE LEI  Nº 170/2005  EMENTA: Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal, nos casos em que especifica, e dá outras providências.  Art. 1º - Estão isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, no âmbito municipal, todos aqueles que estejam desempregados, ou empregados que percebam mensalmente até 03 (três) salários mínimos e os considerados arrimo de família.    Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas pelo candidato.     Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.     JUSTIFICATIVA  A Carta Magna prevê que a investidura em cargo ou emprego público somente se processará mediante concurso público, tendo em vista os princípios norteadores da administração pública, basicamente devendo obedecer a legalidade, impessoalidade, moralidade e outros princípios não menos importantes para que a coisa pública seja gerida de forma competente e transparente. Com a nova norma, introduzindo o concurso como única forma de investidura em cargo ou emprego público, salvo cargo em comissão, quis o legislador não somente seguir os princípios acima, mas também melhor qualificar os quadros da administração pública, ao passo que somente os aprovados no topo da classificação são chamados a ocupar os cargos. Grande obstáculo para referi"],
    [1486,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",5,"da seleção e afronta ao princípio da igualdade, é a cobrança da taxa de inscrição que, em alguns casos, é absurda, fora da realidade social de um povo que já paga muito para os governantes, para pouco usufruir. A elitização dos concursos públicos, por meio da 'seleção' financeira dos candidatos não traz benefícios a administração pública, muito pelo contrário, deixa seus atos eivados de vícios implícitos de moralidade, tendo em vista que a taxa de inscrição não pode ser praticada como fonte arrecadadora do município, mas sim, deve-se cobrar o suficiente, apenas, para cobrir os gastos com a execução do mesmo, priorizando a melhor seleção possível para o bem do serviço público. O princípio da igualdade, rei dos princípios, justamente se observa sua ineficácia quando envolve poder econômico, privando os menos favorecidos de seus direitos, colocando-os em desigualdade face aos economicamente privilegiados. Discutimos no presente projeto um caso clássico de ausência da igualdade em virtude da capacidade econômica do cidadão. Conforme o inciso I do Art. 37 da Constituição, 'os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei', portanto, o ingresso no serviço público é uma prerrogativa de direito do cidadão, devendo as autoridades públicas estabelecerem formas que atinjam a igualdade no ingresso do cidadão no serviço público. Este Projeto Estabelece que estão isentos do pagamento de taxas de inscrição, os desempregados ou aqueles que percebam até 03 (três) salários mínimos, fazendo provas com documentação e na forma que o Executivo regulamentar, buscado deixar os desiguais em posição de igualdade, econômica, propiciando a verdadeira seleção, baseada na competência classificatória dos candidatos e não na seleção econômica. Dessa forma apresento aos pares desta Casa, o projeto em pauta, para que o mesmo possa ser melhorado na forma de emendas que, futuramente, em sua forma acabada, o Prefeito Municipal possa sancioná-lo para amenizar uma desigualdade social, equiparando economicamente os candidatos a cargo público. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.    PROJETO DE LEI  Nº 171/2005  EMENTA: DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DECORRENTES DA MÁ CONSERVAÇÃO DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - O cidadão vitimado em acidente provocado pela evidente má conservação das vias públicas municipais apresentará ao órgão competente da municipalidade requerimento indicando seus dados pessoais e de sua residência, acompanhado de cópia autenticada dos respectivos boletim de ocorrência e/ou laudo médico, e da relação dos preços de bens e serviços a serem indenizados. Pargrafo nico - A indenizao dar-se- no valor correspondente  reparao dos danos pessoais e/ou do veculo, monetariamente corrigida  data do seu efetivo ressarcimento. Art. 2º - O requerimento a que se refere o artigo anterior será apreciado pelo órgão competente do Executivo Municipal no prazo de trinta (trinta) dias. Art. 3º - O pagamento da indenizao a que se refere esta lei não excederá a 60 (sessenta) dias da data do protocolo do requerimento. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  Sem dúvida, a reparação de danos causados em virtude de buracos, falta de sinalização e áreas de passeio, é uma obrigação do Poder Público. Sempre que o cidadão for vítima de acidente ou algo semelhante causado por circunstâncias que venham caracterizar conduta negligente da administração, deve ser indenizado. Foi o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Município de Santos - São Paulo. Os tributos pagos pelos contribuintes devem ser utilizados, sobretudo visando o bem estar da população. Concluíram ainda os ministros que a Administração Pública é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha na manutenção e na sinalização das vias públicas caracterizam conduta negligente da Administração e devem ser indenizados. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.      PROJETO DE LEI Nº 172/2005  Altera o nome da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio para Escola Municipal Alto Antônio Felix.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica alterado o nome da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio para Escola Municipal Alto Antônio Felix, situada na comunidade Alto Antônio Felix. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.  JUSTIFICATIVA:  A escola em questão tinha como nome original Escola Municipal Alto Antônio Felix, tendo sido posteriormente, sem consulta prévia da comunidade, alterado seu nome para Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, o que desagradou seus moradores, que já manifestaram a intenção de que esta instituição retorne ao seu nome original, em assembléia do Orçamento Participativo.  Ante o exposto, rogo aos colegas vereadores a aprovação do presente projeto de lei. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.    PROJETO DE LEI  Nº 173/2005  EMENTA: Dispõe sobre a declaração de bens de ocupantes de cargos em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da administração direta e indireta, e dá outras providências.  Art. 1º - Os ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, ficam obrigados, por ocasião de suas nomeações e exonerações, a fazer declaração pública circunstanciada de seus bens. § 1º - Por ocasião de suas nomeações e exonerações, o resumo da declaração de bens constará de ata a ser publicada no 'Diário Oficial' do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 2º - As declarações de bens serão atualizadas anualmente e transcritas em livro próprio.    Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári"],
    [1487,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",6,"o. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  A presente proposta tem por objetivo simplesmente conferir um mecanismo de transparência à gestão das comissões de licitação existentes dentro da estrutura da administração pública municipal. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.      PROJETO DE LEI Nº 174/2005  Institui no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal da Ciência e Tecnologia.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica instituído no âmbito da cidade do Recife a Semana Municipal da Ciência e Tecnologia, destinada a promover ciclos de debates com membros da sociedade civil, instituições de ensino públicas e privadas e seus estudantes em torno de temas e atividades científicas, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação, além de destacar a importância da ciência e da tecnologia para a vida de cada um e para o desenvolvimento do País e do Município, bem como, estimular a melhoria do ensino das ciências e da matemática nos diversos níveis de ensino. Contribuir para que a população possa conhecer e discutir os resultados, a relevância e o impacto das pesquisas científicas e tecnológicas e suas aplicações.  § 1º - A Semana Municipal da Ciência e Tecnologia ocorrerá simultaneamente a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia.    Art. 2º - Poder Executivo será o responsável pela coordenação e organização destes debates.     Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de setembro de 2005. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.  JUSTIFICATIVA:  Todas as esferas do Poder têm por obrigação estimular a produção científica no mais. Sendo a Cidade do Recife uma das pioneiras nesta iniciativa, seguindo o bem sucedido exemplo da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, implanta no seu âmbito a Semana Municipal da Ciência e Tecnologia, se forma a promover e estimular seus jovens na aprendizagem da ciência e da matemática em todos os níveis de ensino. AUDÍSIO COSTA-Vereador-PCdoB.      PROJETO DE LEI  Nº 175/2005  EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DO RECIFE, O SERVIÇO TELEFÔNICO 'SOS VERDE' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a implantar no Município do Recife, o serviço telefônico 'SOS VERDE', integrando diretamente a população e o Poder Público Municipal, através de número de telefone para atendimento da população.    Art. 2º - O serviço telefônico 'SOS VERDE', destina-se exclusivamente a receber denúncias sobre atentados ao meio-ambiente, depredações ambientais, bem como informar à população assuntos ligados à ecologia, degradação ambiental, legislação ambiental, áreas suspeitas de contaminação e demais assuntos pertinentes.    Art. 3º - O serviço telefônico 'SOS VERDE' será implantada e operada pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  Recife possui um 'patrimônio Verde' de grandes dimensões, sendo esta, uma das características de nossa capital ecológica. Diante disso, cresce a preocupação com a preservação. A preservação, não é dever apenas do Poder Público, mas também de toda sociedade em formar uma consciência ecológica. O presente projeto, visa dar maiores condições de controle e combate às depredações ambientais pelo Poder Público, objetivando ainda, a conscientização da população por meio de divulgação e acesso à informações pertinentes. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    PROJETO DE LEI  Nº 176/2005  EMENTA: Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Saúde Ambientais do Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - Determina o pagamento de Gratificação de Insalubridade sobre os vencimentos de todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental do Município do Recife. Parágrafo Único - O Poder Executivo fixará, por Decreto, o valor da Gratificação estabelecida no caput deste Artigo, que não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do vencimento básico das funções retromencionadas.    Art. 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os e Agentes de Saúde Ambiental receberam a Insalubridade juntamente com sues vencimentos mensais.    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  Levamos para analise deste Plenário Projeto de Lei que Dispõe sobre Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Saúde Ambiental do Município do Recife. Este projeto visa o bem estar desta classe de profissionais. Como este Agentes visitam diariamente casas em áreas de risco, tais como esgoto, valas, córregos poluídos - que em dias de chuva muitas vezes transbordam - estes profissionais ficam expostos a riscos de saúde tais como leptospirose, dengue, hepatite, etc. Eles também mantêm contato com pacientes que muitas vezes estão com doenças infecto-contagiosas. Não bastasse os riscos de saúde ocorre também o risco a integridade física dos profissionais. Mordeduras de animais, violência urbana e demais problemas estruturais. Por estes motivos este projeto é de vital importância para nossa Cidade. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. FRED OLIVEIRA-Vereador. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB."],
    [1488,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia ações de acessibilidade na área central",1,"A Prefeitura do Recife lançou, nesta sexta-feira (23), uma série de ações que vão melhorar a circulação de pedestres e pessoas com deficiência no centro. O prefeito João Paulo e o superintendente da Caixa Econômica Federal, Alex Norat, assinaram, na Praça da Independência, contrato no valor de R$ 468.069,57 para elaborar projeto executivo de acessibilidade nas avenidas Guararapes, Conde da Boa Vista e Carlos de Lima Cavalcanti, incluindo a execução das obras no trecho entre as ruas da Aurora e Sete de Setembro. Além disso, João Paulo assinou a ordem de serviço que inicia ações imediatas de circulação integrada nas avenidas Guararapes, Agamenon Magalhães e Praça do Derby, com recursos municipais.     O contrato com a Caixa Econômica prevê a liberação de R$ 435.413,55, com R$ 32.656,02 de contrapartida municipal, para elaborar projeto executivo de acessibilidade nos 2,3 km das avenidas Guararapes, Conde da Boa Vista e Carlos de Lima Cavalcanti. 'Os governos têm a responsabilidade de tornar as cidades mais acessíveis, garantindo o direito de ir e vir. Vamos conscientizar as pessoas para que a sociedade colabore com esse processo', disse João Paulo.    Os recursos vêm do Ministério das Cidades, dentro do Programa de Mobilidade Urbana. Para embasar o projeto executivo, será feita pesquisa volumétrica de veículos e pedestres, com simulação de tráfego -  diagnóstico sobre as atuais condições das calçadas -  e levantamento topográfico. Dentro da mesma verba, serão executadas as obras de acessibilidade previstas no projeto, entre as ruas da Aurora e Sete de Setembro."],
    [1489,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife antecipa pagamento",1,"A Prefeitura do Recife antecipa, pelo oitavo mês este ano, o salário dos servidores municipais ativos e inativos. A folha será paga nesta segunda-feira (26), quando serão beneficiados cerca de 34 mil funcionários. A data inicial do pagamento seria 28 de setembro. O secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Rômulo Menezes, disse que, este ano, apenas no mês de agosto, devido à reforma administrativa e às mudanças nas secretarias, não houve adiantamento de salários.     'Há governos, sejam eles municipais ou estaduais, que adiam os pagamentos em até cinco  ou 10 dias depois do fim do mês. Outros que dividem o pagamento da folha em várias datas diferentes. Sempre que há disponibilidade de caixa a nossa Prefeitura paga os servidores antes da data prevista, e sempre de forma integral', explicou Rômulo Menezes. Entre pagamento de salários, pensões e adiantamentos de 13º salário, serão disponibilizados cerca de R$ 40 milhões."],
    [1490,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escolas escolhem delegados do OP Criança",1,"Os estudantes da rede municipal de ensino tiveram um dia de escolhas importantes nesta sexta-feira (23). Durante todo o dia, em todas as escolas, aconteceram plenárias para eleição de dez delegados e três prioridades, por cada estabelecimento. É o Orçamento Participativo da Criança/2005 que, este ano, vai mobilizar 137 mil alunos das 210 unidades de ensino da Prefeitura do Recife. Ao final do pleito, foram eleitos 2.100 delegados e 630 prioridades para as escolas da rede.    'A escola precisa de muitas coisas. Meus colegas delegados do OP vão falar com o prefeito para ele ver quanto vai gastar para melhorar o atendimento', afirmou o estudante Emerson de Andrade (6 anos), na fila de votação da Escola Municipal Sítio do Berardo, no Prado. Felipe Cláudio Souza e Silva, também de 6 anos, era um dos concorrentes a delegado pela unidade. 'Queremos mais computador, aumentar o parque da nossa escola, e também mais livros', afirmou o 'candidato'.    Entre os dias 3 e 5 de outubro, os 2.100 delegados escolhidos nesta sexta (23), se reunirão em dez escolas da rede, nas plenárias regionais, para eleição dos conselheiros e das três prioridades para a cidade. No dia 7, os 24 conselheiros eleitos se encontram com a comissão organizadora do OP Criança. A última etapa do processo será na Semana da Criança. No dia 11 de outubro, os conselheiros entregarão ao prefeito João Paulo documento com as prioridades para a cidade e para as escolas, no mezanino da Prefeitura. Em seguida, os representantes das escolas e os delegados farão uma caminhada até o Marco Zero."],
    [1491,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Plano de Mobilidade é lançado no Recife",1,"Aproveitando o dia reservado ao tema 'Na Cidade Sem Meu Carro', dentro da programação da Semana Nacional do Trânsito (de 18 a 25 de setembro), a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Serviços Públicos, anunciou na última quinta-feira (22), o Plano de Mobilidade Responsável. A iniciativa visa reduzir o impacto ambiental e social na mobilidade urbana causado pelo número excessivo de automóveis e uma reflexão sobre os meios de transporte para a população. Dentro dos objetivos do Plano, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) vai elaborar um programa permanente em que adotará ações de prevenção de acidentes de trânsito, com monitoramento contínuo, investimento em tecnologias para o trânsito, qualificação profissional e educação para o trânsito.    De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Dílson Peixoto, o programa de mobilidade passa a ser um norteador de todas as ações que já são realizadas em benefício do trânsito e nos projetos futuros. 'Este plano traz várias ações de trânsito para o cotidiano do cidadão, fazendo com que os técnicos da CTTU, juntamente com a sociedade, discutam alternativas para otimizar o deslocamento de todos, em uma convivência melhor entre os usuários de automóveis, bicicletas, motos e transporte público', destacou o secretário."],
    [1492,2005,108,"2005-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Oficina de Restauro recupera mais 20 casas",1,"Cerca de 20 casas da Rua Velha, na Boa Vista, terão as fachadas recuperadas pelos alunos do Projeto Oficina de Restauro, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Setenta educandos, egressos dos módulos anteriores, iniciaram as atividades práticas de restauro de fachadas no dia 19 e vão trabalhar até janeiro de 2006. O Projeto Oficina Escola para Restauração de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife é mantido pela Prefeitura’, através de convênio com o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Fundação Banco do Brasil.    'Esta é a última etapa do projeto este ano. Os alunos estão preparados e bem avaliados para iniciar o trabalho. O nosso objetivo é restaurar com sucesso as fachadas de 20 imóveis', explicou Carlúcio Castanha, diretor Geral de Trabalho e Renda do Recife. O funcionamento da Oficina de Restauro se desenvolve durante três módulos formativos. O objetivo do projeto é apoiar e incentivar iniciativas de geração de trabalho e renda, que promovam a inclusão social."],
    [1493,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.113 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ÁREAS VERDES NOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os estacionamentos descobertos de veículos, com área igual ou superior a 100 m² (cem metros quadrados), cujo pavimento se apoiar diretamente no solo, deverão ser providos com vegetação de porte arbóreo, na proporção de uma para cada 40 m² (quarenta metros quadrados) da área em questão.  § 1º  - Para os fins do disposto nesta lei, considerar-se-á vegetação de porte arbóreo aquela composta por espécime ou espécimes vegetais lenhosos, com diâmetro do caule superior à 0,05 m (cinco centímetros), medidos à aproximadamente 1,30 m (um metro e trinta centímetros) do solo.  § 2º - Os canteiros destinados ao plantio de árvores podem ser construídos com qualquer forma geométrica regular, desde que com área mínima de 0,64m2.  § 3º - Os canteiros de que trata o § 2º, poderão ser considerados no cálculo da reserva da área de terreno livre de pavimentação ou construção, destinado à garantia das condições naturais de absorção das águas pluviais no lote, conforme estabelecido nos artigos 66,67 e 68 da Lei Municipal nº 16.176/96 (LUOS).    Art. 2º - O plantio da vegetação de que trata esta lei poderá ser efetuado de forma agrupada ou dispersa, demonstrada em peça gráfica a ser submetida à aprovação do órgão competente, quando da solicitação de alvará de aprovação do estacionamento por parte do interessado.  § 1º - A localização da vegetação de que trata o 'caput' não poderá, em qualquer hipótese, interferir nas condições de acesso, circulação, espaços de manobra e dimensões das vagas, fixadas na lei específica em vigor.  § 2º - Os canteiros destinados ao plantio das árvores devem ser construídos na forma de um quadro mínimo de dimensões de 0,8 m x 0,8 m, apresentando área total igual a 0,64 m².  § 3º - Os canteiros de que trata o § 2º poderão ser considerados no cálculo da reserva da área de terreno livre de pavimentação ou construção, destinado à garantia das condições naturais de absorção das águas pluviais no lote.    Art. 3º - Nas edificações a serem construídas, para fins de cumprimento ao disposto nesta lei, o piso deverá ser de máxima permeabilidade possível.    Art. 4º - A supressão ou poda de vegetação de porte arbóreo, implantada nos termos do artigo 1º desta lei, ficam subordinadas às disposições da legislação vigente, inclusive quanto às infrações e penalidades.  Parágrafo Único - A não conservação, ou seja, a falta de rega até a idade adulta da muda, ou ainda, a não substituição de muda que esteja condenada por qualquer motivo, fará passível de penalidade, o construtor, que assim proceder, respondendo por isso até a obtenção do 'habite-se' ou 'aceite-se', ocasião em que passará a responsabilidade ao proprietário da obra.    Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 dias  contados da sua publicação e deverá  estabelecer:   I - As formas e dimensões dos canteiros, distância entre as mudas, interferências aéreas e subterrâneas, espécimes recomendadas para o plantio e padrão das mudas -   II - Previsão de pedidos de consolidação das mudas -   III - Prazo e critérios para a adequação existentes -   IV - Sanções decorrentes do descumprimento desta Lei.     Recife 20 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras    LEI Nº 17.114 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Denominar-se-á Diógenes de Souza Leão, a próxima Rua a ser construída na cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º -  Denominar-se-á  Diógenes de Souza Leão, a próxima rua a ser construída na cidade do Recife.    Art. 2° -  Esta  Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 20 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gilvan Cavalcanti.    LEI Nº 17.115 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Denomina Papa João Paulo II, a próxima escola a ser construída na cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Papa João Paulo II, a próxima escola a ser construída na cidade do Recife.    Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de setembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Danilo Cabral.    LEI Nº 17.116 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento, para idosos,  na cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º -  Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas dos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, na cidade do Recife.  § 1º  - Para os efeitos desta Lei, compreende-se como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estando como condutor ou passageiro do veículo.  § 2º  - O idoso terá direito às vagas reservadas mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão público, com foto.  § 3º  - O tempo de permanência será de, até  3 horas, com a comprovação mediante a apresentação do cartão magnético ou  ticket recebido na entrada, mencionando o dia e  o horário -  ao sair  também será apresentado o documento de identidade. A permanência no recinto, após o período permitido neste parágrafo implica no pagamento da tarifa cobrada retroativamente à data e hora de entrada.   § 4º - Estando o idoso internado  em estabelecimento médico-hospitalar e, enquanto durar o internamento,  não haverá limite de tempo para permanência, desde que ocupando vaga  reservada.     Art. 2º - Quando o cálculo de 5% (cinco por cento) das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número de vagas, esta será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.  Parágrafo único. Na área de Estacionamento Privado e sujeito à tarifa, o computo de 5% (cinco por cento) das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcadas no ponto eqüidistante dos extremos.    Art. 3º - As vagas para idosos deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada ou privativos de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outra cor de contraste, quando o piso for amarelo, contendo os dizeres: 'vaga para idosos'.    Art.4º - Por ocasião da renovação do Alvará de Funcionamento, o Órgão responsável da Prefeitura, fará visita ao estacionamento para averiguação do cumprimento do disposto nesta Lei.      Art. 5º - Inclui-se para todos os fins e efeitos desta Lei os estacionamentos públicos denominados ZONA AZUL, localizados no centro da cidade do Recife.    Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei implicará nas seguintes penalidades:"],
    [1494,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"  a) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira autuação -   b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), na segunda autuação -   c) suspensão das atividades por 30 (trinta) dias, na terceira autuação, com o conseqüente lacramento de todas as entradas -   d) cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação.  Parágrafo único. Tratando-se de estacionamento das empresas da administração pública direta e indireta, a autoridade responsável que descumprir esta Lei será responsabilizada administrativamente, descontados os valores das multas previstas nas alíneas 'a' e 'b' de sua remuneração, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis.    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.      Recife 20 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Valdir Facioni"],
    [1495,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"20 de setembro de 2005    Ofício nº 669 -GP    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 47/05, que torna obrigatórios reservas de vagas gratuita para estacionamento de carros na Cidade do Recife serão reservada de forma gratuita vagas para estacionamento de motos exceto nas áreas de estacionamento especial.    A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, III e IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores -  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.    A matéria de que trata o referido Projeto de Lei: objetiva a regulamentação de serviço público, que apesar da possibilidade de ser regulamentada em lei, exige, para tanto, pela natureza de serviço público da atividade que a iniciativa seja do Chefe do Poder Executivo, por forma da legislação vigente.    Por outro lado, o parecer técnico da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano, chama a atenção para o fato de que todos os estacionamentos para veículos são definidos após estudos da circulação, espaços públicos disponíveis, levantamento de demandas, contagens volumétricas e pesquisas de rotatividade, observando sempre as atividades funcionais desenvolvidas nas edificações, as quais acarretam impactos na circulação dos veículos e necessidade de estacionamentos.      Senhor  JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife      Outrossim, em 22/08/2005, foi implantado projeto disciplinando os estacionamentos no centro expandido da Cidade do Recife, o qual compreende os Bairros do Recife, São José, Santo Antônio e Boa Vista. Dentre os referidos estacionamentos foram implantadas 160 (cento e sessenta) vagas disponíveis para motos no centro expandido do Recife.    Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria, além da falta de interesse público, nos termos da fundamentação acima.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 47/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    Torna obrigatórios reservas de vagas  gratuita para estacionamento de motos nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carro na Cidade do Recife e dá outras providências.  Artigo 1o- Nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carros na Cidade do Recife  serão reservada de forma gratuita vagas para estacionamento de motos exceto nas áreas de estacionamento especial.  Artigo 2o- Para cada 5 ( cinco ) vagas de carro um espaço será destinado a estacionamento de motos ,devendo estar devidamente identificado através de placas com o número de motos a serem estacionadas.  Parágrafo único. O espaço a que se refere o artigo acima será obrigatoriamente o primeiro ou último espaço da área o qual será demarcado com pintura de faixas amarelas indicativas a cada moto.  Artigo 3o- Esta Lei será regulamentada pelo poder executivo no prazo de 60 dias.  Sala das Sessões da Câmara Municipal em 25 de agosto de 2005      JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1ºSecretário    AUGUSTOCARRERAS  2ºSecretáriol    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Eustáquio."],
    [1496,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Deretos",1,"DECRETO Nº 21.340 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.500  TOTAL   7.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.500  TOTAL   7.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.341 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.000  TOTAL   21.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.17.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   21.000  TOTAL   21.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.342 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Regulamenta a forma de pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata a Lei nº 17.112, de 19 de setembro de 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º Os membros do Quadro Especial Grupo Pessoal Fazendário farão jus mensalmente à Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF calculada mediante o somatório das seguintes parcelas:  I -até 1.167,19 (um mil cento e sessenta e sete inteiros e dezenove décimos) UPF, conforme disposto na Lei nº 16.560/2000, no Decreto 18.560/2000 e portarias correlatas em vigor -   II -até 145,58 (cento e quarenta e cinco inteiros e cinqüenta e oito décimos) UPF, na mesma proporção do valor apurado no inciso anterior.    Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 1o de agosto de 2005.    Recife, 21 de setembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife    Elísio Soares De Carvalho Júnior  Secretário De Finanças    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.343 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  152.000  TOTAL  152.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  152.000  TOTAL  152.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.344 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica abert"],
    [1497,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Deretos",2,"o ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   29.500  TOTAL   29.500  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   29.500  TOTAL   29.500  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.345 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 533.415,00 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e quinze reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 20.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 35.950,76  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 7.964,24      3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  4.4.60.41-FT 01 - Contribuições 450.000,00  TOTAL 533.415,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   533.415,00  TOTAL   533.415,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.346 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.572.875,06 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   72.875,06  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   400.000,00  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  1.100.000,00  TOTAL   1.572.875,06  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00 - FT 01 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS   1.572.875,06  TOTAL   1.572.875,06  ===========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.347 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.620.825,00 (dois milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.620.825  TOTAL   2.620.825  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados d"],
    [1498,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Deretos",3,"as dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   195.651  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   341.000  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   17.117  3.1.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   2.760  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   200.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   260.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   370.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   63.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   400.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   610.000  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   6.108  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   24.930  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.073  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   16.941  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   50.000  0101.01.331.4.103.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   39.245  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   20.000  TOTAL   2.620.825  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.348 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 190.096,69 (cento e noventa mil e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   13.905,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   69.639,28  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   8.400,00  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   98.152,41  TOTAL   190.096,69  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta do Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   91.944,28  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   98.152,41  TOTAL   190.096,69  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.349 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 224.990,00 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   224.990  TOTAL   224.990  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   224.990  TOTAL   224.990  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.350 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 469.775,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Tra"],
    [1499,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Deretos",4,"balho e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  152.000  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  220.521  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   97.254  TOTAL   469.775   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   469.775  TOTAL   469.775   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.351 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   248.000  TOTAL   248.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo   98.000  3.3.90.36-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   70.000  TOTAL   248.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.352 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  TOTAL   7.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   5.000  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   2.000  TOTAL   7.000  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.353 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 120.736,80 (cento e vinte mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   120.736,80  TOTAL   120.736,80  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00 - FT 02 -Outras Transferências de Convênios da União   120.736,80  TOTAL   120.736,80  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ar"],
    [1500,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Deretos",5,"iosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.354 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 126.200,00 (cento e vinte e seis mil, duzentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.32 - FT01 - Material de Distribuição Gratuita   6.200  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   90.000  TOTAL   126.200   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   126.200  TOTAL   126.200   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 21 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1501,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2480 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das desistências, a pedido de MARIA LECTICIA PINTO MACIEL insc. 000144 class. 000035, ANDREIA MAIA COELHO insc. 001151 class. 000037, os candidatos abaixo relacionados:    Class. Inscr. Nome  000038 000354 CAMILA SERGIO DE ANDRADE APOLONIO  000039 000371 FELIPE ELIAS TENORIO FERREIRA    PORTARIA Nº 2481 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição nº 406 do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR NS-1, em decorrência da desistências, a pedido de NUBIA REJANIA LEANDRO ROCHA insc. 001750 class. 000038 o candidato abaixo relacionado:    Class. Inscr. Nome  00039 001584 RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE    PORTARIA Nº 2482 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição nº 442 do dia 1 de novembro de 2003.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de PROCURADOR JUDICIAL, nível NS-1, em decorrência da desistência de AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO, Insc. nº 000482a, Class. 000024 o candidato abaixo relacionado:    Class. Inscr. Nome  00025 001029h EDUARDO MENEZES ORTEGA     PORTARIA Nº 2483 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 308/GAB/2005 da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE.  R E S O L V E:  Determinar que permaneçam à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, os servidores do Município do Recife, abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    Ordem Matríc. Nome Origem  1º 21.908-8 Eduard Glaser Querálvares PCR  2º 20.345-0 Eva Maria Lira de Moraes PCR  3º 18.958-8 Carlindo Correia de Souza PCR  4º 19.036-8 Niércio Araújo Ferraz PCR  5º 15.758-3 Severino Miguel de Souza PCR  6º 1953-6 Leda Vasconcelos Fernandes PCR  7º 54.970-6 Nívea Mirian de Brito Silva PCR  8º 19746-8 Astrid Heddy de F. Bormann PCR  9º 18641-1 Pedro Ivo da Silva Wanderley PCR  10º 19313-2 Isabela Ferreira de Almeida Lima PCR  11º 22513-2 Maria do Socorro S. M. Costa PCR  12º 12879-3 Hamilton Pinto Costa Filho PCR  13º 5299-0 Gustavo Henrique Ratis de A Silva PCR  14º 19205-0 Gustavo Glaser Querálvares PCR  15º 20614-9 Euclides de Souza Ferraz Neto PCR  16º 55126-2 Ademilde Alves Tavares de Sá PCR  17º 19153-1 Eurípedes Tavares de Melo Filho PCR  18º 22421-2 Márcia Maria Silva de H Cavalcanti PCR  19º 21707-0 Agenor Cordeiro da Silva Júnior PCR  20º 21213-6 Rosana Viana de Araújo PCR  21º 22468-6 Sydia Cabral Pedrosa PCR  22º 21916-4 Noel Calixto de Carvalho PCR  23º 13429-8 Nancy Pernambuco da Silva PCR  24º 19479-9 Joaquim Pinto Lapa Filho PCR  25º 19125-4 Maria Éster de Almeida Castro PCR  26º 39211-3 Rosano Freire Carvalho PCR  27º 16948-0 Francisco Cláudio Spinelli URB   28º 2829-0 Asiel Tavares da Silva EMLURB  29º 1005 Felipe José Bezerra Coelho EMLURB  30º 02034-6 Eraldo Alves da Silva EMLURB  31º 0527-4 Airton Magalhães Barbosa EMLURB  32º 3454-1 Aurenize Luciana da Silva EMLURB  33º 54253-4 Ivison Lima do Couto PCR   34º 55990-4 Dilma Terezinha Coelho de Oliveira PCR   35º 33319-2 Sônia Maria da Silva de Oliveira PCR   36º 57156-3 Ana Elizabeth de Amorim PCR   37º 54789-0 Lídia Rosa da Silva PCR   38º 32241-9 Maria Luiza Lucena Porto PCR  39º 1378-1 Rômulo Ferreira Lima EMLURB  40º 19130-7 Paulo de Tarso Antunes da Silva PCR  41º 20071-0 Edílson Ferreira de Barros PCR  42º 19021-0 Delfina Maria Cordeiro Pessoa Pinto PCR  43º 53547-9 Selma de Moura Moraes PCR  44º 547640 Ana Paula Torres de Barros Correia PCR  45º 16410-0 Dora Emília Muniz P dos Santos URB  46º 38235-5 Maria Celina Pelegrino Maia PCR   47º 53198-5 Maria de Jesus Almeida PCR  48º 54538-5 Evânia Rocha Cavalcanti PCR  49º 14772-0 Severino José de Santana PCR  50º 21044-4 Mª do Perpétuo do Socorro Godoy Inácio de Oliveira PCR   51º 53746-7 Josemário França de Souza PCR   52º 616517 Flávia Buarque de Gusmão PCR   53º 21315-1 Marcos Antônio da Silva PCR  54º 548-7 José Henrique de Oliveira Prado EMPREL  55º 28932 Hermógenes Alves de Souza URB  56º 13436-8 Andréa Silva de Moura Albuquerque PCR  57º 20.703-5 Maria das Graças Bezerra de Gusmão PCR    PORTARIA Nº 2484 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 602/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 43.711-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Conservação e Acervo Magalhães - MAMAM, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2485 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUZA, matrícula nº 41.043-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho de Revisão Administrativa, símbolo 'DDP', da Secretaria DE Assuntos Jurídicos e nomear IVANA PINHEIRO LOPES, para exercer o referido cargo, a contar de 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2486 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1457/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.436-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços e Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para a função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', a contar de 08 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2487 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 467/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Exonerar, VALDETE MARIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 39.790-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e nomeá-la para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2488 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1151/2005 - GAB/SAS,   R E S O L V E:  Exonerar, DANIELA OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula nº 66.094-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Técnico, símbolo 'DDP', da Coordena"],
    [1502,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"doria da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2489 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 891/2005 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO CÉSAR RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.003-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerencia de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças e nomear MARCUS VINÍCIUS MACEDO DE LUNA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2490 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1432/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ADEMÍLSON JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.412-4, da função gratificada de Supervisor 1 - Ambulatório e SPA, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria Saúde e designar ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, para exercer a referida função, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2491 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1430/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, da função gratificada de Supervisor 2 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria Saúde e designar NÉLIA PAULA VALENTIM RIBEIRO, matrícula nº 65.319-1, para exercer a referida função, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2492 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1431/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA, matrícula nº 20.179-2, da função gratificada de Supervisor 1 - Apoio Operacional, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria Saúde e designar IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, para exercer a referida função, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2493 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1433/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, da função gratificada de Chefe Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2494 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 475/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, FLORITA VITAL LORDÃO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Alimentar e Consumo, símbolo 'DDR', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2495 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Nomear, KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUZA, matrícula nº 41.043-6, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2496 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1455/05 - GAB/SS ,  R E S O L V E:  Nomear, KÁTIA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 62.967-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, símbolo 'DDI'. Do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2497 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficío nº 027/05 - GAB/SGERI  R E S O L V E:  Nomear, CATARINA CARVALHO VIANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2498 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1428/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ERICKSON ALENCAR B. PIRES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2499 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 466/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ALINE FERREIRA DE MIRANDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2500 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 441/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO ROBERTO TORRES DE ARAÚJO, matrícula nº 65.978-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos/DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 20 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2501 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1416/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JORGE SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2502 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1425/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ALESSANDRA REGINA NASCIMENTO BUARQUE, matrícula nº 63.893-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Programas Estratégicos em Saúde Ambiental, símbolo 'DDI', da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2503 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1417/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE ANUNCIADA ANDRÉ GOMES, matrícula nº 65.879-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2504 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1429/2005 -GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MILDE DO REGO BARROS ALVES CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção à Saúde e Programas Especiais, símbolo 'DDR', da Di"],
    [1503,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"retoria de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2505 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, WILLIAM FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Rede Solidária de Restaurantes, símbolo 'DDI', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2506 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 469/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ISMAEL ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, símbolo 'DDR', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2507 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 468/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO BULHÕES XAVIER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Abastecimento e Comercialização, símbolo 'DDR', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2508 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, Ofício nº 450/2005/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de setembro de 2005.  RICARDO SÉRGIO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, do Gabinete, símbolo 'DS2'. MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA, matrícula nº 69.440-2, para exercer o cargo de Assessor Técnico II, do Gabinete, símbolo 'DDR'.    PORTARIA Nº 2509 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 472/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ANTENOR APARECIDO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cozinhas Comunitárias, símbolo 'DDI', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2510 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 473/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIO ROBERTO ALVES DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Alimentar, símbolo 'DDR', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2511 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 474/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIO ROCHA DE CÂMARA LIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Restaurante Escolar, símbolo 'DDI', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2512 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 476/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, ROBSON XAVIER LOPES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Hortas e Pomares Comunitárias, símbolo 'DDI', da Diretoria de Abastecimento e Segurança Alimentar, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2513 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 470/2005 -GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIA MARIA BATISTA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Operação Trabalho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2514 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 622/2005 -GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIENE PONTES XAVIER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conservação e Acervo, símbolo 'DDR', do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2515 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 871/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula nº 63.727-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle Interno - GCI, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EVALDO COUTINHO FILHO, matrícula nº 38.858-8, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2516 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Designar, SILVANA SÁ VIRIATO DE MEDEIROS, matrícula nº 68.289-5, Gerente Geral do Prometrópole, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Urbanização do Prometrópole, símbolo 'DS2', durante o afastamento da titular SÍLVIA VACALCANTI ARRAIS, matrícula nº 68.290-0, que se encontra participando do Curso sobre Bases para a Gestão Ambiental Urbana Sustentável, na Cidade do México, no período de 25 de julho a 12 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 2517 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 451/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Designar, ROSANA GALINDO DOS SANTOS, matrícula nº 22.062-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA CAMELO ROCHA, matrícula nº 38.629-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2518 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 872/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE, matrícula nº 63.720-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Educação Continuada, símbolo 'FG1', da Assessoria Técnica II - ATC, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTAR"],
    [1504,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"IA Nº 2519 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 452/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Considerar designado, PAULO ROBERTO TORRES DE ARAÚJO, matrícula nº 65.978-8, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Análise de Processos/DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 28 de julho a 20 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2520 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, Gerente Operacional de Contratos e Convênios, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Liquidação de Despesas - GCLD/DCM, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 19.621-8, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2521 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JURACY OLIVEIRA CRESPO, matrícula nº 19.381, para responder pela função gratifica da Supervisor I, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VÂNIA BENJAMIM DE ARRUDA MIRANDA, matrícula nº 15.952-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2522 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1156/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, matrícula nº 65.301-0, Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2523 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1160/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JUVAMAR LIMA CORREIA, matrícula nº 69.309-5, como Conselheiro Tutelar da RPA - 03, da Secretaria de Assistência Social, em substituição ao titular MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 62.271-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2524 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 621/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Infra-Estrutura, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.773-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2525 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.159/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Considerar designada, UMBELINA MARIA CINTRA SANTOS, matrícula nº 64.042-0, para responder pela função gratifica da Supervisor I, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 31.765-2, que esteve em gozo de férias, no período de 11 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2526 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 906/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento dos servidores abaixo relacionados, que irão observar a rotina do trabalho da Empresa SP Alimentos e Serviços LTDA, vencedora do processo licitatório do tipo pregão, em São Paulo - SP, no período de 21 a 25 de setembro de 2005.  EDÍLSON JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 69.458-4, Diretor da Diretoria de Alimentação Escolar.  TERESINHA DANTAS FERRO PIMENTEL, matrícula nº 69.455-0, Gerente Qualidade e Adequação da Alimentação, da Diretoria de Alimentação Escolar.  JOANA D'ARC DOS SANTOS, matrícula nº 53.084-5, Gerente de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacional.  VALDELÉIA DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 68.330-3, Gerente de Educação Infantil, da Diretoria de Ensino.    PORTARIA Nº 2527 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1472/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GILDO MURILO ARCELINO, matrícula nº 44.205-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2528 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2005 -GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA EMÍLIA GOUVEIA DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Departamento de Projetos de Infra-Estrutura, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2529 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1436/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADMILSON JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.412-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2530 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1469/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSIANE LEÔNCIO DE LIMA, matrícula nº 35.100-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2531 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1471/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALBENE COELHO DE MENEZES, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2532 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1470/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA, ma"],
    [1505,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"trícula nº 65.907-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, Controle de Processos, símbolo 'FG1', da Diretoria de Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2533 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1427/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EUDSON FABIANO DOS SANTOS, matrícula nº 56.894-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2534 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1435/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MICHELLE MARQUÊS DE BRITO, matrícula nº 65.341-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Informação, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2535 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1437/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA SOUTO DE ARAÚJO, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2536 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1440/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA, matrícula nº 20.179-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Programa de Saúde da Família, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2537 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1424/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VALMAR HERBSTER RIOS FILHO, matrícula nº 65.925-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Engenharia e Arquitetura, símbolo 'FG1', da Diretoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2538 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1439/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, UBIRAJARA FERNANDES PEDROSA, matrícula nº 44.503-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Unidade de Saúde Hélio Mendonça, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2539 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1438/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA PEREIRA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2540 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1454/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALDELÚCIA NAZÁRIO DA SILVA DANTAS, matrícula nº 21.147-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2541 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08472.2.05, com base no Parecer n.º 1004/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MOACIR ALECRIM SARAIVA DE MELO, Sra. MARIA LETÍCIA DE ALBUQUERQUE SARAIVA MELO, viúva, CPF nº 847.305.014-20, no valor de R$ 591,37 (quinhentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 00.387-5, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 04 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2542 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.25727.7.04, com base no Parecer nº 971/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com § 5º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora RILDETE MOTA RODRIGUES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.519-1.    PORTARIA Nº 2543 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.91274.5.05, com base no Parecer n.º 953/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 29, Inciso I, da Lei nº 16.730/2001 nos termos da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor TIBURCIO FRANCISCO DA SILVA, Sra. CLARA LEÃO CAVALCANTI, companheira, CPF nº 187.454.584-72, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte nove centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 00.231-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 14 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2544 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1367/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 1939/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.086-5.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2468 DE 16 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTONIO SILVIO DE BARROS PESSÔA, matrícula nº 68.350-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Coordenação Política de Governo e nomeá-lo para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 17 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTAR"],
    [1506,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"IA Nº 2469 DE 16 DE 09 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a ANTONIO SILVIO DE BARROS PESSÔA, matrícula nº68.350-4, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, portador da Cédula de Identidade nº 2252370 -SSP/PE, CPF nº 507429654-49, residente a Rua Monsenhor Ambrozino Leite, 60 -Apto. 701 - Graças, Recife - PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 17 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção"],
    [1507,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"RE T I F I C A Ç Ã O  No Decreto Nº 21.301, publicado no dia 03 de setembro de 2005, no D.O.M nº 100.  Onde se lê: DECRETO Nº 21.301 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  Leia -se : DECRETO Nº 21.307 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife"],
    [1508,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    Temo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 32/2005  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 32/2005 para aquisição, à empresa Exomed - Representação de Medicamentos Ltda., de 2.100 cápsulas de Misoprostol 200 mcg, ao preço total de R$ 44.709,00. Recife, 19 de setembro de 2005. EVALDO MELO DE OLIVEIRA - Secretário de Saúde do Recife em exercício.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (54 itens), com validade de 06 (seis) meses. .Após análise do recurso interposto pela empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSP. LTDA. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo procedente em parte, considerando desclassificada a proposta da COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE  para o item 32, acatando a sua desistência e  determinando o reapregoamento para o item. Dessa forma estamos informando que a sessão de reapregoamento será às 14:00h do dia 22/09/2005, sala 02, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Recife 21 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 005/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 01 - RPA 01. VENCEDOR: NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 006/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 02 - RPA'S 02 E 03. VENCEDOR: PRESSA Construções Ltda.. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 007/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 03 - RPA'S 04 E 05. VENCEDOR: ELUS - Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 008/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 04 - RPA 06. VENCEDOR: NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 010/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DAS RPA'S 02 E 03. VENCEDOR: ETNA - Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 009/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 01. HABILITADAS: GUERRA Construções Ltda., e Construtora e Incorporadora ALMEIDA Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93 Recife, 22 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 011/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DAS RPA'S 04 E 05. HABILITADAS: GUERRA Construções Ltda., Construtora ROTMA Ltda., ETNA - Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda. e LOQUIPE Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 012/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 06. HABILITADAS: GUERRA Construções Ltda., Construtora INGAZEIRA Ltda. e LOQUIPE Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055 - OBJETO: Execução de muro de arrimo e         implantação de calçada na Av. José Rufino (Estação Metro Tejipió) - Tejipió, nesta cidade. Data e hora de abertura: 13/10/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de (CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem). Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: Execução das obras de complementação de drenagem do Canal do Arruda, margem esquerda, das áreas lindeiras, no trecho compreendido entre as Rua Petrolina Botelho e Rua Desembargador Eulino dos Santos, no bairro do Arruda, RPA 02, MR 2.1, nesta cidade. Decorrido o prazo previsto no art. 109, da Lei  nº 8.666/93, sem interposição de recursos, a Comissão de Licitação avisa e comunica, para todos os fins e efeitos legais, que fica designada a data 23/09/05, às 14:30 horas, para realização da sessão de abertura de propostas da licitação em apreço, na sala da CPL/URB, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista. Recife, 22 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da     Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SANEAMENTO  TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO    A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, referente a contratação da CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.492.867/0001-08, no valor de R$ 4.120,77 (quatro mil cento e vinte reais e setenta e sete centavos), com base no Artigo 24, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, para execução dos serviços de conclusão dos Conjuntos Habitacionais das áreas críticas nas localidades de Beirinha, Sigismundo e rua Otaviano de Almeida Rosa, no bairro da Mangueira, em Reci"],
    [1509,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"fe (PE). Recife, 15 de setembro de 2005 - EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.   RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993.    MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES  SECRETÁRIO DE SANEAMENTO    SECRETARIA DE FINANÇAS    GABINETE DO SECRETÁRIO  INTIMAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ITEM DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 019/2005, Proc. Licitatório nº 39/2005. OBJETO DA ANULAÇÃO: Item 02 - Gel lubrificante a base de água (30.000 unid).  ANULO o item 02 do processo licitatório em referência, por provocação de terceiros, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, que a despeito de avaliação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação de Saúde, (que decidiu pelo não acatamento do certificado apresentado pela empresa vencedora, após reanálise deste documento motivado por questionamento apresentado, revisão esta com base na Súmula 473 do STF, consoante Ofício nº 100/2005-CPLSA), não foi comprovada regulamentação do INMETRO para este tipo de produto.  Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, na forma prevista no § 3º do art. 49 da Lei de Licitações. Recife, 19 de setembro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Motos 125cc, ano/modelo 2005/2005, equipadas com acessórios. Sessão Inicial: 05 (cinco) de outubro de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de setembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO (CONVITE)  CONVITE Nº 003/2005-CPLS-SEFIN - Objeto: contratação de treinamento na Metodologia Emprel de Desenvolvimento de Softwares-MEDS, durante o prazo de 02 (dois) meses, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 03/10/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 012/2005 - Objeto: contratação de empresa apta à limpeza de fossas,  para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O Pregoeiro no exercício de suas atribuições comunica o Resultado Final do processo em referência. A empresa BIG WALLEY LTDA. foi a vencedora do processo em epígrafe. Tudo na forma da lei. Autos desde já franqueado aos interessados. Recife, 21 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    Pregão Presencial Nº 016/2005 - Objeto: confecção e estamparia de fardamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 05 de outubro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 21 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro."],
    [1510,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I.Nº 42, EM 15/09/2005    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 106, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao funcionamento dos Laboratórios Itinerantes de Informática e Educação de Trânsito, nas Regiões Político - Administrativas - RPAs, para atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino.  PRAZO: De 04.01.2005 a 30.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos alocados a execução deste convênio tem como fonte o Tesouro Municipal, e correrão à conta da Dotação Orçamentária Orçamentária n°  1401.12.361.2.135.2.036.33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 33,  FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2002.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A realização  conjunta  de  estudos e  análises  de  dados referentes à  saúde  da  população  recifense.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 37.760,00 (trinta  e  sete mil, setecentos  e  sessenta reais).  PRAZO: De 02 (dois) anos, tendo  como  termo  inicial  o  dia  10.05.2002.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nºs 4801.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39.01 -  4801.10.301.1.216.2.077.3.3.90.39-44 -  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39-01 -  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39-44.  RECURSOS FINANCEIROS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 165, FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  FEMININO  DO  CÓRREGO  DA  IMBAÚBA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social Básica  ao  Idoso, para atender a 40 (quarenta) idosos,  na  faixa  etária a partir  dos  60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de julho/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 1.010,88 (hum  mil, dez  reais  e  oitenta  e oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de julho de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 175, CELEBRADO EM 24 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O BANCO BONSUCESSO S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 16.934/2003.  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24.08.2005.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 178, CELEBRADO EM 09 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O HSBC BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2° do Artigo 4° da Lei Municipal nº 16.934/2003.  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09.08.2005.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 180, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE - FADE/UFPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando assegurar a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ações Comunitária - PROJOVEM, no Município do Recife, direcionado aos jovens de 18 a 24 anos que determinaram a quarta série, mas não concluíram a oitava série do ensino fundamental e não têm vínculos formais de trabalho.  PREÇO: R$ 9.157.482,80 (nove milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 19.07.2005 a 31.12.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 181, FIRMEDO EM 30 DE AGOSTO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A FEDERAÇÃO CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, com o objeto de desenvolver trabalhos de promoção e divulgação da Cidade do Recife, através de apresentações de atrações artísticas representativas da nossa cultura, em receptivos, férias, congressos e workshops locais, nacionais.  VALOR GLOBAL: R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).  PRAZO:  De 02 (dois) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3501.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 228, FIRMADO EM  01 DE  MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS  GUARARAPES - EMTT.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão do servidor da Empresa  Municipal  de  Trânsito e  Transporte  do  Jaboatão  dos  Guararapes - EMTT, Sr. MAURO  ATAÍDE  DA  SILVA  JÚNIOR, Matrícula  nº 6670, para  o  Gabinete  do  Prefeito  do  Município  de Recife, pelo  período  de 01.03.2005 a 31.12.2005, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO DE 1993, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE  MORADORES  DO  ALTO  DO  PASCOAL - BOMBA  DO  HEMETÉRIO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Sexta e  Sétima, para permitir:   I) A prorrogação do prazo de  sua  vigência por 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 02 de setembro  de 2005 e  termo  final  o  dia 02 de  setembro  de 2006 -   II) As  despesas  correrão à conta da Dotação  Orçamentária de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental) - Elemento de  Despesa  33.90.39,  não  originando  nenhuma  obrigação  financeira por  parte  do  município.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 41, CELEBRADO EM 31 DE "],
    [1511,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES DA UR-5.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, §1° e §2°, Parágrafo Único e Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente.  a) Alterar o número de atendimentos de 50 (cinqüenta) para 75 (setenta e cinco) e o número de turmas de 02 (duas) para 03 (três) -   b) Repassara para 03 (três) turmas o montante de R$ 5.982,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 501,00  (quinhentos e um reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente a dezembro de 2005 -   c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de r$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005,  será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -   d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5%  (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   e) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO DO TRERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 71, CELEBRADO  EM 31 DE  JANEIRO  DE 2003, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete  mil, oitocentos  e  sessenta e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a dezembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum mil,  duzentos  e oitenta  e  seis reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete   reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 73, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES DE AFOGADOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e  quarenta  e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.     EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 096, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  ATIVIDADES COMUNITÁRIAS  DO  JORDÃO  ALTO - CACJA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta  e  seis reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 100, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A CRECHE LAR  DO  BEM - TE - VI.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  cinquenta e  oito centavos) para R$ 13.479,84 (treze mil, quatrocentos  e  setenta e  nove  reais  e  oitenta  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção  à Criança - PAC, no  valo"],
    [1512,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"r  de R$ 735,26 (setecentos  e  trinta  e  cinco  reais  e  vinte  e  seis centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de       Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO,  Nº 122, CELEBRADO  EM 30 DE ABRIL DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O  CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO  FLAU.  OBJETO: A  alteração  do Segundo  Termo Aditivo,  para  permitir a inclusão  do  item III,  com  a  seguinte redação:  'III - Alterar  a  nomenclatura  do  Programa  Agente  Jovem,   para  Proteção  Social Básica do  Jovem de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos - Ação  Sócio - Educacional'    EXTRATO DE CONTRATO N° 199, FIRMADO EM 25 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 024/04 (art. 24, X c/c art. 26 da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE FERNANDO BEZERRA CAVALCANTI.   OBJETO: A Locação do Imóvel Não Residencial, localizado à Rua Jundiá, n° 122, no bairro da Tamarineira nesta cidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 03 (três) anos, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: n° 1401.12.361.1.206.2.178 (manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa n° 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 201, FIRMADO EM 11 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório n° 031/2005 - Pregão Presencial n° 027/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AGÊNCIA AEROTUR LTDA.   OBJETO: O fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura, de acordo como o Termo de Referência - anexo II. PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 07 (sete) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: n° 3201.13.392.2.113.2212 - Elemento de Despesa n° 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 202, FIRMADO EM 05 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 03/2005 (art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A  prestação de serviços de 60 (sessenta) digitadores e 03 (três) operadores de microcomputador, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças PREÇO GLOBAL: 514.350,00 (quinhentos e quatorze mil, trezentos e cinqüenta reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 05.07.2005 e final o dia 31.12.2005, não podendo ser prorrogado, por força do limite legal constante do inciso IV, do art. 24, da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: n° 1501.04.129.2.119.2.043.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 205, FIRMADO EM  01 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório na  Modalidade  Pregão  Presencial,  nº 004/2005 - CPLE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A TRANSBEZERRA LTDA   OBJETO: A prestação de serviços de locação e gerenciamento de frota de  veículos, para atender às necessidades da Secretaria de  Educação, Esporte  e  Lazer.   PREÇO: R$ 114.648,00 (cento  e  quatorze  mil, seiscentos  e  quarenta  e oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado  de  acordo  com  o  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s401.12.361.2.135.2.036.3.3.90.39 -  1401.12.365.1.206.2.179.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.206, FIRMADO EM  01 DE SETEMBRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório na  Modalidade  Pregão  Presencial,  nº 004/2005 - CPLE.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: A prestação de serviços de locação e gerenciamento de frota de veículos, para atender às necessidades da Secretaria de  Educação, Esporte  e  Lazer.  PREÇO: R$ 89.640,00 (oitenta  e nove mil,  seiscentos  e  quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado  de  acordo  com  o  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 1401.12.361.2.135.2.036.3.3.90.39 -  1401.12.365.1.206.2.179.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 207,  FIRMADO EM  13 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 28/05, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R em 14.07.2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 601.602,00 (seiscentos e um mil e seiscentos  e  dois reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado por força do inciso IV, art. 24 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 252/02,  FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE 2002.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 025/2002 (art. 24, inciso X e  art. 26, da Lei  Federal  nº 8.666/93,  de 21 de junho de 1993)   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O ANTÔNIO  DOS  SANTOS  FERREIRA e a sua esposa Srª. GENI CARMELIA  LOPES  FERREIRA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Apipucos, nº 1056, no  bairro  de  Apipucos,  Recife/PE, para implantação da  Unidade  do Programa  de  Saúde da  Família (PSF), Distrito  Sanitário III, visando atender às necessidade da população.   PREÇO GLOBAL: R$ 5.256,00 (cinco  mil e  duzentos  e  cinquenta  e  seis  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 06 de julho de 2002 e  termo  final  o  dia 06 de julho de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.3.90.36-01, 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 267, FIRMADO EM 29 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, n° 026/2002.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA"],
    [1513,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,". MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA.   OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Professor Otávio Tavares, n° 30, no bairro da várzea, nesta cidade, para implantação de uma Unidade do Programa de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da população.   PREÇO GLOBAL: R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de julho de 2002 e termo final o dia 29 de julho de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°S: 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  268,  FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2002.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 28/2002 (Artigo 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/93).   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A Sra. MARIA  DOS  ANJOS  DA  SILVA  SOBRAL e o  seu esposo Sr. AUDEMÁRIO  DA  CUNHA SOBRAL.  OBJETO: A  locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Olegarinha  da  Cunha, nº 333, no  bairro  de Santana,  nesta  cidade, para implantação da  Unidade  do Programa  de  Saúde da  Família da  Secretaria  Municipal  de Saúde, visando atender às necessidades da população.   PREÇO GLOBAL: R$ 5.340,00 (cinco  mil trezentos e quarenta reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 02 de agosto de 2002 e  termo  final  o  dia 02 de agosto de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -                    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 324, FIRMADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, n° 037/2002.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IVONE ALÓDIO ALVES DA SILVA, O ESPOSO SR. ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO.   OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Estrada dos Macacos, n° 47, vila Aritana, no bairro da Guabiraba, nesta cidade, para implantação de uma Unidade do Programa de saúde da Família, visando atender às necessidades da população.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.616,00 (dois mil,  seiscentos e dezesseis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de setembro de 2002 e termo final o dia 02 de setembro de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°S: 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  365,  FIRMADO EM  10 DE SETEMBRO DE  2002.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 041/2002.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. JOSEFA  SOARES  DA  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Alto  de  Santa  Tereza,  nº 746,  térreo e 1º pavimento,   no  bairro Passarinho, nesta  cidade,  para  instalação de  uma Unidade  do  Programa  de  Saúde  da Família.  PREÇO GLOBAL: R$  4.818,00 (quatro mil, oitocentos  e  dezoito  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 10 de setembro  de 2002 e  termo  final  o  dia 10 de setembro  de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01, 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01, 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 269, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 04.09.2005 a 04.05.2006, com valor global estimado para este período de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  244/2001, CELEBRADO EM  13 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A IGREJA  BATISTA  DOS  REMÉDIOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta,  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$  4.706,12 (quatro  mil, setecentos  e  seis  reais  e  doze  centavos),  para R$ 5.032,25 (cinco  mil, trinta  e  dois  reais  e vinte e  cinco  centavos), correspondência  a 6,93% (seis  vírgula  noventa  e  três  por  cento) com  base  na  variação  do INPC-IBGE, conforme  cálculo fornecido  pelo  PROCON/Recife -    II) A prorrogação do prazo  de  vigência, tendo  como  termo  inicial  01 de julho  de 2005 e final  o  dia 01 de julho  de 2006 -   III) A substituição  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.9036.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 369, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ VERAS DE SIQUEIRA E NICIA NISE PEREIRA DE SIQUEIRA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste  do  aluguel, no percentual aproximado de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento) do INPC (IBGE), equivalente ao período  de agosto de 2003 a agosto de 2004, passando o valor mensal de R$ 2.115,36 (dois mil, cento e quinze reais e trinta e seis centavos), para R$ 2.255,81 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta  um centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o dia 04 de setembro de 2004 e  termo  final  o  dia 04 de  setembro de 2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA  PARA REFORMA  E  ADEQUAÇÃO DA UNIDADE  DE  SAÚDE  DA  FAMÍLIA DO  ENGENHO  DO  MEIO - DISTRITO SANITÁRIO IV, Nº 157/03, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TECMAR ENGENHARIA LTDA.   OBJETO: A alteração  da  Cláusula  Quinta,  para  permitir,  a  prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 137 (cento  e  trinta  e  sete) dias: execução  da  obra,  com termo inicial  em 31.01.2004 e  termo  final  para  o  dia 15.06.2004 -  a  vigência,  como  termo  inicial  em 06.03.2004 e termo  final  em 20.07.2004."],
    [1514,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria",1,"PORTARIA N.º   251  DE   21         DE  09  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 52/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores MARIZA SIMÃO BARBOSA, matrícula n° 21.941-8, JOSÉ BONIFÁCIO PAULINO DA SILVA, matrícula nº 19.443-5, devendo exercer suas funções na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar  da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1515,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1353   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios nºs 074/31.08.205, da Escola Municipal João Pessoa Guerra e 066/29.08.2005, da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, no período de 01 a 30 de setembro de 2005,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra.  2- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA SILVA, mat. 54.785-1 , da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Waldemar Valente.    PORTARIA Nº 1354   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1248/31.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXÃO, mat. 55.348-5, da Escola Municipal de Tejipió, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1355   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1247, 1244, 1246 e 1245 de 31.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas,  nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LUZIA DA SILVA PEDROSA, mat. 32.477-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, de 23 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  3- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES, mat. 44.815-1, da Escola Municipal Prof. Jader Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  4- TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 52.749-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1356   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º1296/06.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I EVANIA MARIA VALENÇA HATORI, mat. 55.958-9, da Creche Municipal CEAPE, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho e Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, no período de 06 de setembro a 30   de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1357   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as CI nº 147/2005, da Gerência de Ensino Especial e CI nº 171 de 08.09.205, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ADRIANA DI DONATO CHAVES, mat. 56.912-7, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 19 de junho a 30 de dezembro de 2005, na Gerência de Ensino Especial, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1358   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 31 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE, mat. 41.539-0, autorizado pela Portaria nº 92, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE, mat. 41.539-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, no período de 31 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1359   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.09.2005, da Creche Municipal João Eugênio,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 25 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, autorizado pela Portaria nº 1118, de 19 de agosto de 2005, Item 2, publicada no DOM nº  95/2005.    PORTARIA Nº 1360   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 042/29.08.2005, da Creche Municipal Waldir Savluchiske,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, mat. 67.026-9, autorizado pela Portaria nº 117, de 21 de agosto de 2005, Item 7, publicada no "],
    [1516,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"DOM nº  20/2005.    PORTARIA Nº 1361   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de  01.08.2005, da DIP, constantes no Processo nº 07.06162.6.05 de 21.07.2005 -  e o Ofício nº 1224/29.08.2005, da GSCP -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor I MONICA MARCELINO MEDEIROS DE LUCENA, mat. 41.308-6, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, por 06 (seis) meses, no período de 16 de agosto de 2005 a 16 de fevereiro de 2006.  II- Transferir o Professor I MONICA MARCELINO MEDEIROS DE LUCENA, mat. 41.308-6, da Escola Municipal Prof Júlio de Oliveira  para a Escola Municipal General San Martin, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Funções Técnico-Pedagógicas, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1362   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 097/24.08.2005 do GAS e o Ofício nº 1214/29.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Retornar à regência de classe o Professor I MÉRCIA SOARES DE OLIVEIRA, mat. 57.144-9, da Escola Municipal Waldemar Valente, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 05 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastado de regência de classe pela  Portaria n.º 866, de 15 de junho de 2005, publicada no   DOM n.º  68/2005.  II- Transferir o Professor I MÉRCIA SOARES DE OLIVEIRA, mat. 57.144-9, da Escola Municipal Waldemar Valente para a Escola Municipal Chico Mendes, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1363   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 168/31.08.2005, da  Ger. de Serv. de Controle de Pessoal  e a cota de 11.08.2005, da Gerência de Atendimento ao Servidor,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe o Professor II EDJA ESTEVES BISPO, mat. 53.543-0, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, sendo 50 (cinqüenta) horas-aula de História e 220 (duzentas e vinte) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 03 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178. O referido esteve afastado de regência de classe pela  Portaria n.º 429, de 05 de abril de 2005, publicada no   DOM n.º  38/2005.    PORTARIA Nº 1364   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 169/02.09.2005 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe o Professor II ANTÔNIO HUMBERTO GUEIROS NEVES, mat. 12.726-6, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 35 (trinta e cinco) horas-aula de Ensino Religioso, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1365   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.08.2005 da Diretoria de Ensino -    as cotas de 30.08.2005 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e de 01.09.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas no  Processo nº 07.00478.1.05, de 08.07.2005,     R E S O L VE:  Conceder a SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO,   Professor I,  mat. 41.645-3, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 05 de setembro a 05 de novembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Educacional, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº 1366   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.08.2005, da Diretoria de Ensino -  as cotas de 25.08.2005 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e de 29.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas no  Processo nº 07.00165.3.05, de 06.07.2005,     R E S O L V E:  Conceder a MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS, Professor I,  mat. 33.387-1, lotada na Escola Municipal Célia Arraes, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de  02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº 1367   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.08.2005 da Diretoria de Ensino, as cotas de 30.08.2005 da SEEL e de 01.09.2005 da  DIPE no  Processo nº 07.94716.9.05, de 28.06.2005,   R E S O L V E:  Conceder a CIBELE MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO, Professor I,  mat. 32.291-6, lotada na Creche Municipal Brasília Teimosa, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 08 de agosto a 06 de novembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.    PORTARIA Nº 1368   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520"],
    [1517,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,", de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.08.2005 da Diretoria de Ensino, as cotas de 30.08.2005 da SEEL e de 01.09.2005 da  DIPE no  Processo nº 07.00874.4.05, de 12.07.2005,   R E S O L V E:  Conceder a RENATA TERESA BORBA DA SILVA, Professor I,  mat. 32.351-0, lotada na Escola Municipal Célia Arraes, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 13 de setembro a 13 de novembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Educacional, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº 1369   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.08.2005 da Diretoria de Ensino , as cotas de 30.08.2005 da SEEL e de 01.09.2005 da  DIPE no  Processo nº 07.94566.7.05, de 27.06.2005,   R E S O L V E:  Conceder a NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, Professor I,  mat.  38.109-0, lotada na Escola Municipal Profa. Maria da Paz Brandão Alves, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 12 de setembro a 11 de novembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, promovido pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe em convênio com a Associação de Desenvolvimento de Pernambuco.    PORTARIA Nº 1370   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista a solicitação de 06.09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e Ofício nº 1242/31.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  I- Tornar sem efeito a Portaria nº 935, de 07 de julho de 2005, publicada no DOM nº 76/2005, referente ao Professor I ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, mat. 55.580-3.  II- Autorizar ao  Professor I ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, mat. 55.580-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária de 125 (cento vinte e cinco) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.     PORTARIA Nº 1371   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1253/01.09.2005, da da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Trabalhador AÉRCIO FELIX DO NASCIMENTO, mat. 15.512-1, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Creche Municipal João Eugênio, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1372   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1235/30.08.005, 1255/01.09.2005 e 1257/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/ Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARILENE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE,  mat. 53.835-3, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, em 30 de agosto de 2005.  2- NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA,  mat. 61.697-6, da Escola Municipal da Mangabeira para a Escola Municipal de Beberibe, em 02 de setembro de 2005.  3- ROSA MARIA OLIVEIRA T. DE VASCONCELOS,  mat. 66.728-5, da Escola Municipal Pais e Filhos para a Escola Municipal do Leão, em 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1373   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1259/01.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, mat. 61.741-8, da Escola Municipal Campina do Barreto para a Escola Municipal de Água Fria, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1374   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1274/02.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, mat. 55.001-5, da Diretoria de Gestão de Pessoas para a Escola Municipal Campina do Barreto, a contar de 05 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1375  DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 59, 76, 17, 68 e 74 de 31.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, nas Escolas mencionadas,  no período 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANDREA PINHO SOUTO, mat. 41.516-5, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Prof. Júlio de "],
    [1518,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"Oliveira.  2- CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 37.756-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Sitio do Berardo.  3- IDJANE MENDES DE FREITAS, mat. 40.470-7, da Escola Municipal UR - 01, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena.  4- JULIANE CARLA LIMA DA SILVA, mat. 44.700-7, da Escola Municipal Sítio do Céu, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso.  5- ROSÁLIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.    PORTARIA Nº 1376   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 50, 56 e 79 de 31.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, nas Escolas mencionadas,  no período 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA, mat. 44.847-7, da Escola Municipal Sítio do Céu, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão.  2- SYLVIA CRISTIANE LUZ CAXIAS, mat. 41.582-5, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal Alto da  Guabiraba, de Difícil Acesso.  3- VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA, mat. 41.544-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares.    PORTARIA Nº 1377  DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30, 58 e 74 de 30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, nas Escolas mencionadas,  no período 05 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DANIELLE VIEIRA DA SILVA, mat. 40.465-4, da Escola Municipal Jáder Figueiredo Andrade Silva, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano.  2- MARIA LEDA LEITÃO DE MELO, mat. 56.845-0, da Escola Municipal Jardim Uchoa, na Escola Municipal Antônio Farias Filho.  3- VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, mat. 44.827-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.      PORTARIA Nº 1378   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21, 22 e 01 de 30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, nas Escolas mencionadas,  no período 30 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DE FÁTIMA DE BARROS ARRUDA, mat. 32.206-0, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar.  2- MARIA JOSÉ CARVALHO SANTOS, mat. 38.457-8, da Escola Municipal São João Batista, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  3- NEIDE MARQUES DA SILVA, mat. 55.805-1, da Escola Municipal Prof. Antõnio de Brito Alves, na Escola Municipal dos Remédios.    PORTARIA Nº 1379   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16, 53, 15, 19, 33, 49 e 02 de 30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, nas Escolas mencionadas,  no período 31 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, na Escola Municipal de Casa Amarela.  2- ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, mat. 44.728-4, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo.  3- EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, mat. 56.875-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal Serviço Social de Belém.  4- GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES, mat. 41.273-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa.  5- MARIA DE FÁTIMA SANTOS, mat. 38.465-4, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.  6- NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1, da Escola Municipal São João Batista, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  7- TEREZA CRISTINA BARRETO DE BARROS, mat. 55.133-4, da Escola Municipal Hugo Gerdau, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto..    PORTARIA Nº 1380   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n.º 136/17.08.2005, da Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I REBECA CAMPOS TAVARES, mat. 61.589-3, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante na Escola Municipal Fernando Santa Cruz e Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, no período de 06 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1381   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 79/06.09.2005, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, 37/06.09.205, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, 111/31.08.2005, da Escola Municipal Diná de Oliveira e 71/05.09.2005, da escola Municipal Magalhães Bastos,   R  E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,     nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSÉ JULIO DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 57.155-9, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalc"],
    [1519,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"anti, de 08 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA DE FÁTIMA BENEVIDES MONTEIRO, mat. 52.698-0, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, de 08 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  3- MARLENE MARIA DE MOURA, mat. 44.731-8, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  4- QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA, mat. 44.713-6, da Escola Municipal Magalhães Bastos, de 09 de setembro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1382   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 91/02.09.2005, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA, mat. 57.123-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, o exercício de 125 (cento e vinte) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no período de 01 de setembro a 30 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1383   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 99/28.07.2005, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, mat. 54.830-8, da Escola Profissional Virgem Poderosa, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, na Gerência de Educação Profissionalizante, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1384   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 112/29.08.2005, da Escola Municipal Vasco da Gama,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II DEMOCRITO CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, mat. 34.260-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, o  exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1385   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/09.08.2005, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA, mat. 62.590-5, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 11 de agosto 02 de setembro de 2005, em substituição a ZÉLIA ANDRADE DE PAULA, mat. 39.284-5, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1386   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 08.09.2005, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, mat. 54.414-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo ao período de 23 de outubro a 10 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a ELIANE DE LIMA BRAGA, mat. 54.218-5, afastada de regência de classe pela Portaria nº 1706, de 30.12.2004,  publicada no DOM nº 01/2005.    PORTARIA Nº 1387   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1322/09.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA, mat. 31.848-1, da Escola Municipal Mário Melo, o  exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 1388   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 183/31.08.2005, da Escola Municipal Ibura de Baixo, 74/19.08.205, da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 73/06.09.2005, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,     nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDVALDA DA CRUZ GOUVEIA, mat. 54.684-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 08 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  2- ROBERTO PEREIRA DA SILVA, mat. 55.965-0, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 22 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  3- ROSANIA MARIA DA COSTA LIMA, mat. 64.994-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 08 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  4- ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, de 09 de setembro a 30 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº 1389   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 02 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I ANA VALÉRIA DE AGUIAR, mat. 41.632-4, autorizado pela Portaria nº 1196, de 23 "],
    [1520,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",6,"de agosto de 2005, item 3, publicada no DOM nº 96/2005.  II- Autorizar ao Professor I ANA VALÉRIA DE AGUIAR, mat. 41.632-4, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Waldemar Valente, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1390   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 18, 20, 06, 27, e 71 de 30.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Remover de regência de classe para a Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CERES AMARAL DE A. VEIGA MORAES, mat. 57.362-3, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, em 31 de agosto de 2005.  2- LUZITANIA CRISTOVÃO NUNES, mat. 32.413-4, da Escola Municipal da Guabiraba, em 31 de agosto de 2005.  3- MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS, mat. 33.387-1, da Escola Municipal Célia Arraes, em 31 de agosto de 2005.  4- SUELY BEZERRA DA SILVA, mat. 44.758-0, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, em 01 de setembro de 2005.  5- WALDIRENE SOARES DO NASCIMENTO, mat. 41.573-4, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, em 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1391   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1275/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  I- Transferir o Professor I MARIA DO CARMO BARRETO LOPES, mat. 34.074-0, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005.  II- Cessar, a contar de 01 de setembro de 2005, o Exercício de substituição do Professor I MARIA DO CARMO BARRETO LOPES, mat. 34.074-0, autorizado pela Portaria nº 105, de 21 de fevereiro de 2005, Item 03, publicada no DOM nº 20/2005.   III- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº 1392   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1310/06.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ROSALINE CONCEIÇÃO PAIXÃO SILVA, mat. 62.662-4, da Creche Municipal do Bongi para a Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 08 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1393   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1289/05.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA AUCILENE BARBOSA DE FARIAS, mat. 55.010-3, da Escola Municipal Anexo à Vila Operária do Recife para a Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1394  DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1146/24.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DE FÁTIMA PAIVA PONTES DE BARROS, mat. 53.606-9, da Escola Municipal Waldemar Valente para Escola Municipal Balbina Menelau, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Escola Municipal Balbina Menelau, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1395   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios de nºs 12 e 25 de 30.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escola mencionadas, a contar de 05 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANA LOURDES M. DANTAS DE OLIVEIRA, mat. 37.519-4, da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa.   2- MALBA CESAR BARBOSA, mat. 57.308-8, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves para a Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva.    PORTARIA Nº 1396   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista a solicitação no quadro de 30.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/G"],
    [1521,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",7,"er. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escola mencionadas, a contar de 31 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- CELI VIEIRA ROCHA, mat. 34.087-0, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso.   2- CINTIA PESSOA SILVEIRA, mat. 41.628-6, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal 27 de Novembro.  3- CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 41.666-9, da Escola Municipal de Dois Rios para a Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.   4- HÉLIDA ELIZABETE DE MIRANDA PETER, mat. 41.518-4, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal Cristina Tavares.  5- JEANNE EUZÉBIO DE CASTRO, mat. 41.572-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal Vila Sésamo.  6- LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, mat. 55.305-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres para a Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife.  7- MÔNICA MARIA VILLAR E LUNA, mat. 41.700-5, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves para a Escola Municipal André de Melo.  8- ROBERTA DE MELO BISPO, mat. 38.128-7, da Escola Municipal Santa Luzia para a Escola Municipal Edite Braga.  9- VERÔNICA COSTA TAVEIRA, mat. 44.809-4, da Escola Municipal do Leão para a Escola Municipal Ibura de Baixo.  10- ZÉLIA ROBERTA DA SILVA, mat. 37.359-3, da Escola Municipal Alda Romeu para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista.    PORTARIA Nº 1397   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios nº 65, 75, 70, 51, 1277 e 07 de  30.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escola mencionadas, a contar de 02 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- DARKIA CORREIA NUNES, mat. 40.464-0, da Escola Municipal Santo Antõnio do Caçote para a Escola Municipal Educador Paulo Freire.   2- EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, mat. 33.373-8, da Escola Municipal Córrego da Areia  para a Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  3- MARIA EDNA DOS SANTOS, mat. 39.413-5, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.   4- NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA, mat. 41.629-0, da Escola Municipal de Beberibe para a Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  5- SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, mat. 41.549-5, da Escola Municipal de Água Fria para a Escola Municipal Córrego da Bica.  6- TARCIA REGINA DA SILVA, mat. 41.260-6, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal Anexa UR - 05.    PORTARIA Nº 1398   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios nº 29 e 34 de 01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escola mencionadas, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANDREA DA SILVA ARAÚJO, mat. 41.707-7, da Escola Municipal do Sancho para a Escola Municipal André de Melo.   2- MARIA ANGELICA BATISTA DA SILVA, mat. 41.560-5, da Creche Municipal Criança Feliz para a Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.    PORTARIA Nº 1399   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios nº 1303, 1307 e 1305 de 06.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escola mencionadas, a contar de 08 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- CLAUDIA VALÉRIA UMBELINA DA S. SOUZA, mat. 43.002-4, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres para a Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  2- LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, mat. 44.836-7, da Escola Municipal Jardim Uchoa para a Escola Municipal Chico Mendes.  3- ROSEMARY RATACASSO F. COIMBRA, mat. 44.808-0, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1400   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1283/01.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO, mat. 65.056-0, da Creche Municipal Sítio do Cardoso para a Escola Municipal Severina Lira - APAE, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 08 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1401   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1175/11.08.205 e 1287/05.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/ Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto para a Escola Municipal de Água Fria, em 11 de agosto de 2005, a pedido.  2- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA, mat. 60.987-2, da Escola Municipal UR - 05 para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, em 06 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1402   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. S"],
    [1522,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",8,"r. Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1267/24.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I CÁTIA MARIA GOMES DE BARROS, mat. 38.354-8, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1403   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1264/24.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I MARIA CRISTINA DA SILVA, mat. 44.806-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo para a  Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1404   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1249/24.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I VALCIRA EMÍLIA GONÇALVES SANTIAGO, mat. 56.983-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1405   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1281/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA, mat. 32.867-5, da Escola Municipal São Francisco de Assis para a  Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98,     PORTARIA Nº 1406   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1279/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I NEUMARINA GUEDES CATUNDA, mat. 56.801-0, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros para a       Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.     PORTARIA Nº 1407   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1251/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA, mat. 57"],
    [1523,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",9,".220-6, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.     PORTARIA Nº 1408   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1301/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II RACHEL COSTA DE AZEVEDO MELLO, mat. 32.121-1, da Escola Municipal da Iputinga para a  Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.     PORTARIA Nº 1409   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1297/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I SILVANA MOURA DA SILVA, mat. 32.397-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres para   a  Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº 1410   DE  19  DE   SETEMBRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista o Ofício nº 1272/01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o  Professor I MARIA EDJANE PAIXÃO, mat.  32.948-5, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para   a  Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/ Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1524,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 997, de 22 de junho de 2004,  publicada no DOM nº 538/26.06.2004, conforme solicitação de 08.09.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: Transferir o Professor I BERNADETE MELO DA SILVA, mat. 54.056-5, para Escola Municipal Boa Esperança -   LEIA-SE: Transferir o Professor I BENEDITA MELO DA SILVA, mat. 54.056-5, para a Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1304, de 08 de setembro de 2005,  publicada no DOM nº 103/2005, referente ao Professor I MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA, mat. 33.385-2.  ONDE SE LÊ: concedido pela Portaria nº 556, de 13.04.2004, publicada no DOM nº 41/2005 -   LEIA-SE: concedido pela Portaria nº 556, de 13.04.2005, publicada no DOM nº 41/2005.    Recife, 19  de   setembro     de  2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1525,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 040 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                          1.500  TOTAL                                                                  1.500  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             1.500  TOTAL                                                                      1.500  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 041 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                                               15.000  TOTAL                                                                         15.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL                                                                         15.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1526,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",1,"CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.71445.7.03  RECORRENTE:SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A   Av. Mascarenhas de Moraes, 533, Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 283.460-0  ADVOGADOS:PAULO NELSON L.B. NASCIMENTO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALABUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   127/2005 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO- I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA.  2- Comprovado nos autos a inexistência de recolhimento do ISS a maior ou em duplicidade, improcedente é o pedido de restituição.   3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber o recurso voluntário para com fundamento no art. 154 da Lei 15.563/91, manter a decisão recorrida para julgar improcedente o pedido de restituição nº 15.71445.7.03, formulado pelo SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE.            C.R.F., em  06 de setembro de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Solange Rosa Miranda   Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO /CONSULTA Nº 15.84692.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TEMPOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA  Av. General Mac Arthur , 418 - Sala 208 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 282.783-2  ADVOGADA:APARECIDA FÁTIMA TORRES DI SAAVEDRA UMPIERREZ  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA.  ACÓRDÃO Nº  149/2005(Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-PETIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.   2-É de se indeferir petição do contribuinte que não configure recurso voluntário nem pedido de reconsideração de decisão do Conselho de Recursos Fiscais.  3-Petição indeferida.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a peça apresentada por TEMPOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, com fundamento nos arts. 181, 225 da Lei 15.563/91, indeferi-la.  C.R.F., em 18 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00483.5.02  REQUERENTE:SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA  Rua Carlos Gomes, 956- Prado.  Seqüencial nº  219.363-9  ADVOGADO:JOSÉ MARIA DE SOUZA   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL    ACÓRDÃO Nº   151/2005  EMENTA: 1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO.  2- O prazo para interposição do Pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias contados da ciência do sujeito passivo da obrigação tributária do ato administrativo.  3-Não se recebe Pedido de Reconsideração além do prazo determinado na legislação municipal.  4-Pedido de Reconsideração não recebido dada à manifesta intempestividade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no § único do art. 225 da Lei 15.563/91, em não receber o Pedido de Reconsideração dado a sua intempestividade.  C.R.F., em  08 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.90319.0.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:PASHAL SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA   Rua José da Silva Lucena, 230 - Imbiribeira   RELATORA:CONSº. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   152/2005  EMENTA:1- CESSÃO DE ANDAIMES E FORMAS - INCIDÊNCIA DO I.S.S. - CONSULTA.  2- A prestação de serviços de cessão  de andaimes e formas está sujeira à incidência do ISS, que deve ser recolhido ao Município do Recife, quando os serviços forem aqui prestados. Deve o imposto ser descontado na fonte nas hipóteses previstas no art. 111 da Lei 15.563/91.  3-Remessa necessária.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para com fundamento nos arts. 102, item 3.04, 114, II, 'b' e 111 da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03, responder à Consulente que a prestação de serviços de cessão  de andaimes e formas está sujeita à incidência do ISS, que deve ser recolhido ao Município do Recife, quando os serviços forem aqui prestados. Deve o imposto ser descontado na fonte nas hipóteses previstas no art. 111 da Lei 15.563/91.  C.R.F., em  10 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.55851.0.05  RECORRENTE:MULTICONSULTORIA LTDA  Av. Governador Agamenon Magalhães, 2656, Sala 1401 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 141.456-9  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   153/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REINCIDÊNCIA.  2- O ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no do domicílio do prestador, exceto no caso de construção civil, em relação aos fatos geradores ocorridos antes de 01/08/2003, data da vigência da Lei Complementar 116/2003 (art. 12, Decreto-Lei 406/68).  3-Considera-se reincidência a repetição de falta idêntica nos 05 (cinco) anos posteriores ao trânsito em julgado na esfera administrativa ou ao efetivo reconhecimento do débito por parte do contribuinte.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 114, I e 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimen"],
    [1527,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",2,"to para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.55851.0.05, lavrado contra MULTICONSULTORIA LTDA, determinando o recolhimento do valor de R$ 1.948,21 (hum mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) (valor original), atualizado monetariamente, acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 136, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97, aplicada em dobro face à ocorrência da reincidência.  C.R.F., em  10 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01890.1.03  REQUERENTE:SERVINET SERVIÇOS S/C LTDA  Av. Domingos Ferreira, 2391,   Sala 201 - Boa Viagem  Seqüencial nº  304.331-2  ADVOGADOS:JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E DENISE DE CÁSSIA ZILIO ANTUNES   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA.  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL.  ACÓRDÃO Nº   154/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO.  2- O prazo para interposição do Pedido de Reconsideração é de 05 (cinco) dias contados da ciência do sujeito passivo da obrigação tributária do ato administrativo.  3-Não se recebe Pedido de Reconsideração além do prazo determinado na legislação municipal.  4-Pedido de Reconsideração não recebido dada à manifesta intempestividade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no § único do artigo 225 da Lei 15.563/91, em não receber o pedido de reconsideração dado a sua intempestividade.        C.R.F., em  10 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.54435.5.04  RECORRENTE:HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA  Estrada do Encanamento, 909, Casa Forte  Seqüencial nº  233.928-5  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA.  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA.  ACÓRDÃO Nº   155/2005  EMENTA:1- I.S.S. - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO.  2- As informações contidas na Declaração de Serviços deverão ser completas e exatas.  3-O declarante que omitir qualquer das informações a que se refere o art. 2º do Decreto 18.409/99, ou prestá-las de forma inexata ou inverídica, será punido com multa prevista no inciso IV, alínea 'a', do artigo 134 da Lei 15.563/91, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.  4-Os prestadores de serviços que tiverem seu ISS retido na fonte, na forma do art. 111, III da Lei 15.563/91, ficam obrigados a manter arquivados, separadamente, os documentos de Retenção do ISS em ordem cronológica, à disposição do Fisco.   5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de Julgamento,  em receber o recurso voluntário dando-lhe  provimento  parcial,   reformando  em  parte  a  decisão recorrida e com fundamento no art. 127, da Lei 15.563/91, combinado com o Decreto 18.409/99, julgar procedente  em parte o Auto de Infração nº 15.54435.5.04, lavrado contra HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA, determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 216,98 (duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) prevista no art. 134, IV, 'a',  já agravada, atualizada monetariamente, acrescida dos demais encargos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  11 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira (Averbou-se suspeito)  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.89317.7.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO RECIFE LTDA  Av. Conde da Boa Vista, 1509 - Boa Vista - Recife.  Inscrição municipal nº 060.832-7   RELATOR: CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   156/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de 2% (dois por cento) a alíquota do ISS para os serviços de assistência à saúde, inseridas no item 4 da Lista de Serviços da Lei 15.563/91, prestados por meio de convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único da Saúde.  3-Correta a restituição da diferença dos valores recolhidos aos cofres municipais com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços enquadrados no item anterior.  4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata  de  Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o pedido de restituição formulado por INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO RECIFE LTDA, determinando a devolução das seguintes quantias:  Data da retenção Valor a ser restituído  17/01/2005 R$        1.524,85  21/05/2005 R$        7.286,98  17/03/2005 R$        7.248,72  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em  11 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.90543.7.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES E CONSULTORES S/C LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 4200 - Loja 27 - Boa Viagem - Recife.  Inscrição municipal nº  317.635-5   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   157/2005  EMENTA:1-I.S.S. - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - CONSULTA.  2- Quando os serviços referidos no subitem 17.15 da lista constant"],
    [1528,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",3,"e do artigo 102 da Lei 15.563/91 forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável.   3-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária mantendo a decisão recorrida, para responder  à Consulente BKR, LOPES,  MACHADO  AUDITORES  E CONSULTORES S/C LTDA, que de acordo com a alteração  contratual celebrada em 09//12/2004, a Consulente BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES E CONSULTORES S/C LTDA, exerce atividades elencadas no subitem 17.15, do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.967/04, devendo recolher o ISS na forma prevista no parágrafo 1º, do art. 117-A da Lei 15.563/91, desde que não se enquadre em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 2º do mesmo artigo.    C.R.F., em  15 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.89784.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:PROSERVI INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Av. Liberdade, 782, Tejipió - Recife  Inscrição municipal nº 201.724-5  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   158/2005   EMENTA:1-TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.  2- Deve ser cancelado o Lançamento de Ofício da Taxa de Licença de Funcionamento, quando restar comprovada, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do tributo.   3-Recurso necessário recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de  Julgamento,  em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 137, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de cancelamento do lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento relativa a 1ª e 2ª parcelas dos exercícios de 1992 a 2005.             C.R.F., em  15 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  Nº  15.59334.0.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:RECIFE ARMAZÉNS GERAIS LTDA  Av. Alfredo Lisboa, 2496, Armazém 18 - Bairro do Recife - Recife  Seqüencial nº 278.234-0  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   159/2005  EMENTA:1-REMESSA NECESSÁRIA - NÃO RECEBIMENTO.  2-Não se recebe remessa necessária quando o valor do processo fiscal for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data da decisão (§ 1º do art. 221 da Lei 15.563/91).   3-Remessa necessária não recebida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de  Julgamento,  em não receber a remessa necessária, com fundamento no artigo 221, inciso I e  § 1º .  C.R.F., em  15 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO  Nº  15.86152.7.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:PROTEMÁQUINAS LTDA  Rua Vigário Tenório, 155 - Bairro do Recife - Recife  Seqüencial nº 272.838-9  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   160/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS - PAGAMENTO INDEVIDO.  2- Locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS, a partir da vigência da Lei Complementar nº 116, ou seja, 01 de agosto de 2003, cabendo a restituição dos valores pagos a título do imposto, após esta data.   3-Remessa necessária recebida.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por PROTOMÁQUINAS LTDA, determinando a devolução das seguintes quantias:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  10/09/2003 R$ 482,25  10/10/2003 R$ 306,75  10/11/2003 R$ 328,25  09/02/2003 R$ 161,25  07/01/2004 R$ 131,75  07/02/2004 R$ 170,75  10/03/2004 R$ 44,25  07/04/2004 R$ 169,75  10/05/2004 R$ 277,50  09/06/2004 R$ 368,50  12/07/2004 R$ 201,50  10/08/2004 R$ 311,75  10/09/2004 R$ 397,75  06/10/2004 R$ 175,20  08/11/2004 R$ 130,00  09/12/2004 R$ 106,55  10/01/2005 R$ 71,50  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  17 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  Nº  15.54185.9.04  RECORRENTE:DIRECTIVOS S/C AUDITORES INDEPENDENTES   Rua Serinhaém, 105, Sala 501 - Boa Viagem - Recife.  Inscrição municipal nº 063.409-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   161/2005  EMENTA:1-BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS.  2- A base de cálculo do imposto é composta pelo número de profissionais que integram a sociedade, como sócios, empregados ou não e que estão habilitados a atuar em nome da sociedade a qualquer momento.   3-Re"],
    [1529,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",4,"curso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, em negar-lhe provimento, e em manter a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal 15.54185.9.04, lavrada contra DIRECTIVOS S/C AUDITORES INDEPENDENTES, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 36.045,83 (trinta e seis mil, quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  17 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54610.1.04  RECORRENTE:MEMORIAL IMAGEM E DIAGNÓSTICO LTDA.  Av. Agamenon Magalhães, 2291 - Boa Vista   Inscrição municipal nº  232.182-3  ADVOGADO:MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  162/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ULTRASSONOGRAFIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOA  JURÍDICA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CARÁTER DE PESSOALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.  2-A terceirização da prestação de serviços com pessoas jurídicas afasta o caráter de pessoalidade intrínseca à forma privilegiada de tributação prevista para a mesma, descaracterizando-a como sociedade civil de profissionais para os efeitos do artigo 117, da Lei nº 15.563/91.  3-A nulidade por vício formal não impede a lavratura de nova Notificação Fiscal.  4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber  o  recurso voluntário para, negando-lhe provimento, manter a decisão recorrida e julgar procedente a Notificação Fiscal nº  15.54610.1.04, lavrada contra MEMORIAL IMAGEM E DIAGNÓSTICO LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 116.181,17 (cento e dezesseis mil, cento e oitenta e um reais e dezessete centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, a, da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em    18  de agosto de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo   CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05092.4.02  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO  -  JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR    ADVOGADO:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS  RECORRIDOS:O & M  COMUNICAÇÃO LTDA.  Rua Buenos Ayres, 128, sala 401 - Espinheiro  Inscrição municipal nº  154.231-1  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   163/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - DEDUÇÃO DE DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS COM PRODUÇÃO EXTERNA E VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO - ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-As despesas devidamente comprovadas com produção externa e veículos de comunicação deverão ser abatidas da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços executados por empresas de publicidade  (Lei nº 15.563/91, art. 115, §  5º).   3-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário parcialmente provido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, dando provimento parcial ao segundo,  para reformar a decisão recorrida apenas no seu quantum, e julgar, com fundamento nos artigo 114, I, 115, § 5º, e 126, I, da Lei nº 15.563/91, procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.05092.4.02, lavrada contra  O & M COMUNICAÇÃO LTDA, cujo  valor original é de R$ 103.382,30 (cento e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em   18  de agosto de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA  Nº  15.87890.1.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR -LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:RADIUM TELECOMUNICAÇÃO LTDA  Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 80, Sala, 002 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 337.613-3  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   164/2005  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - I.S.S. - CONSULTA.  2- 'In casu', a locação dos bens móveis objeto da Consulta, não está sujeita à incidência do ISS, a partir de 01 de agosto de 2003, conseqüentemente, não há obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviços, podendo, contudo, ser emitida para efeito de comprovação de realização de despesas, cabendo pedido de restituição do ISS referente à locação de bens móveis, realizada a partir de 01 de agosto de 2003.   3-Recurso necessário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para com fundamento nos arts. 102 e 137 da Lei 15.563/91, responder à Consulente RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA que a locação dos bens móveis, objeto da consulta, não está sujeita à incidência do ISS, a partir de 01 de agosto de 2003, conseqüentemente, não há obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviços, podendo, contudo, fazê-lo para efeito de comprovação de realização de despesas, cabendo pedido de restituição do ISS referente à locação de bens móveis, realizada a partir de 01 de agosto de 2003.  C.R.F., em  24 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:     Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.68503.8.04  REQUERENTE:PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIAL DE "],
    [1530,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",5,"CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba.  Inscrição municipal nº 332.428-1  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA       ACÓRDÃO Nº   165/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- É dado ao Órgão Julgador de Segunda Instância incorporar a sua decisão julgamento de Primeira Instância que se apresenta bem fundamentado.  3-Não cabe pedido de reconsideração quando não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  4-Pedido de Reconsideração Indeferido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para, com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91, indeferi-lo por não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal acima apontado.  C.R.F., em  24 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO  Nº  15.01607.8.03  RECORRENTE:SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA.  Rua Carlos Gomes, 956 - Prado   Inscrição municipal nº 219.363-9   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMEPLLO  RELATORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL     REVISORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRADA  ACÓRDÃO Nº   166/2005  EMENTA:1-DIVERSÕES PÚBLICAS - ORGANIZAÇÃO - PUBLICIDADE - PROPAGANDA - MERCHANDISING - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - I.S.S.  - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-O ISS incidente sobre a receita proveniente da venda dos ingressos deve ser recolhido no local onde o evento é realizado, enquanto que o imposto incidente sobre a prestação dos serviços de organização de publicidade, propaganda e merchandising, deve ser pago no local do estabelecimento prestador.  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 102, item 84, 114, 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, reduzir o valor  da multa de 80% (oitenta por cento) para 40% (quarenta por cento) por não ter ocorrido a reincidência e afinal, julgar procedente em parte o Auto de Infração lavrado contra SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA, cujo valor original é de R$ 10.837,50 (Dez mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, a, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F., em  24 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO  Nº  15.90674.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE    RECORRIDO:SANATÓRIO RECIFE LTDA  Rua Padre Inglês, 257  - Boa Vista  Inscrição municipal nº 000.094-9  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA       ACÓRDÃO Nº   167/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de 2% (dois por cento) a alíquota do ISS para os serviços de assistência à saúde, inseridos no item 4 da Lista de Serviços da Lei 15.563/91, prestados por meio de convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único da Saúde.  3-Correta a restituição da diferença dos valores recolhidos aos cofres municipais com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços enquadrados no item anterior.  4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida  para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91 julgar procedente o pedido de restituição formulado por SANATÓRIO RECIFE LTDA,  determinando a devolução das seguintes quantias:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  010/03/2005 R$    4.335,67  11/04/2005 R$    4.141,15  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  do  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  24 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  Nº  15.55719.5.05  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO    RECORRIDOS:RICOLI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA   Rua General  Joaquim Inácio, 566 - Ilha do Leite - Recife  Inscrição municipal nº 077.278-0  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL       ACÓRDÃO Nº   168/2005  EMENTA:1- I.S.S.  - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- Devido o ISS incidente sobre as receitas de prestação de serviços escrituradas e com emissão de notas fiscais, quando não recolhido ao cofre municipal nas épocas próprias.  3-Decisão mantida à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e a remessa necessária, em negar provimento àquele, em manter a decisão monocrática para, com fundamento no artigo 126, I. da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.55.179.5.05 lavrado contra RICOLI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, determinandoo recolhimento do ISS de R$ 22.899,25 (vinte e dois mil reais, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), valor original, atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  24 de agosto de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Solange Rosa Mi"],
    [1531,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",6,"randa  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  Nº  15.58778.2.05  RECORRENTE:ARCOS PROPAGANDA LTDA  Rua das Pernambucanas, nº 407, Sala 501 - Graças.  Seqüencial nº 061.756-3  ADVOGADOS:LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES E OUTROS    RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   169/2005  EMENTA:1- SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - PRODUÇÃO EXTERNA - SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO - CLIPAGEM - VERIFICAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- Os valores devidamente comprovados com produção externa devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de propaganda e publicidade, contudo, não se caracterizam como produção externa os serviços de pesquisa de mercado, clipagem, verificação de divulgação do material publicitário, não devendo tais valores serem deduzidos da base de cálculo do imposto.  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes   Autos,   ACORDAM   os   Membros   do   Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e com fundamento, nos arts. 135, § 5º  e  126,  I  da Lei 15.563/91,  negar-lhe  provimento,  para  julgar  procedente  a  Notificação  Fiscal  nº 15.58778.2.05,  lavrada  contra  ARCOS PROPAGANDA LTDA., determinando que seja recolhida a quantia de R$ 48.548,64 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) (valor original) corrigida monetariamente e acrescida de juros e da multa de  40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei nº 15.563/91.  C.R.F., em  25 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO  Nº  15.10507.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RECIFE - CDL   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   170/2005  EMENTA:1-I.S.S. - ASSOCIAÇÃO CIVIL - SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS - NÃO INCIDÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Não incide o ISS sobre atividades prestadas aos associados, destinadas a realização de suas finalidades estatutárias.  3-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes   Autos,   ACORDAM   os   Membros   do   Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, manter a decisão recorrida e julgar improcedente o Auto de Infração nº 15.10507.0.04, lavrado contra  a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RECIFE - CDL.  C.R.F., em  25 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.86530.1.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CLÍNICA PSIQUIÁTRICA SANTO ANTÔNIO LTDA  Rua Benfica, 1.059 - Madalena.  Inscrição Municipal nº 001.082-0  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  171/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de 2% (dois por cento) a alíquota do ISS para os serviços de assistência à saúde, inseridos no item 4 da Lista de Serviços da Lei 15.563/91, prestados por meio de convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único da Saúde.  3-Correta a restituição da diferença dos valores recolhidos aos cofres municipais com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços enquadrados no item anterior.  4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de  Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas reformar a decisão recorrida apenas no que se refere à indicação de procedência total, para julgar procedente em parte o Pedido de Restituição nº 15.86530.1.05, formulado pela CLÍNICA PSIQUIÁTRICA SANTO ANTONIO LTDA, devendo serem-lhe restituídas  as  quantias  originais  de  R$ 1.596,05 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinco centavos) recolhida  em  10  de  fevereiro de 2005, R$ 4.725,12 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), recolhida em 10 de março de 2005 e R$ 4.427,95 (quatro mil, quatrocentos e vinte e  sete  reais e noventa e cinco centavos), recolhida em 11 de abril de 2005, atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em  25 de agosto de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    Data do Recolhimento Valor a ser restituído  10/02/2005 R$    1.596,05  10/03/2005 R$    4.725,12  11/04/2005 R$    4.427,95    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO  Nº  15.05467.4.04  RECORRENTE:C & M NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA   Rua Paissandu, 567, Sala 201 - Paissandu  Inscrição municipal nº 333.626-3  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   172/2005  EMENTA:1-EMPRESA EXTINTA DE FORMA IRREGULAR - CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMPRESA EXTINTA - I.S.S. -AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Extinta a personalidade legal da Pessoa Jurídica de Direito Privado, mas prosseguindo a exploração de seus negócios por sócio renascente, ainda que sob outra razão social, o continuador responde pelos tributos devidos pela empresa dissolvida  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes   Autos,   ACORDAM   os   Membros   do   Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário"],
    [1532,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",7,", para, com fundamento no art. 132, parágrafo único do Código Tributário Nacional e nos art.s 102, item 49, 114, I e 126, I da Lei  15.563/91,  negar-lhe  provimento e  julgar  procedente o Auto de Infração nº 15.05467.4.04, lavrado contra C & M NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 27.343,06 (vinte e sete mil,  trezentos e quarenta e três reais e seis centavos), acrescida de juros e da multa de 80% (oitenta  por cento), prevista no art. 134, VII, da Lei 15.563/91.  C.R.F., em  29 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.68512.7.04  REQUERENTE:PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIAL DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A   Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba.  Inscrição municipal nº 332.428-1  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   173/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- É dado ao Órgão Julgador de Segunda Instância incorporar a sua decisão julgamento de Primeira Instância que se apresenta bem fundamentado.  3-Não cabe pedido de reconsideração quando não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  4-Pedido de Reconsideração Indeferido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para indeferi-lo por não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F., em  29 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:         Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO  Nº  15.01218.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE    RECORRIDO:VALENÇA E ASSOCIADOS S/C LTDA  Rua Marcelino Lisboa, 56, Parnamirim  Inscrição municipal nº 198.254-0   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   174/2005  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE.  2- Nulo é o Auto de Infração, quando não restar comprovada, nos autos, a infração nele denunciada.  3-Recurso necessário recebido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 184 da Lei 15.563/91, julgar nulo o Auto de Infração nº 15.01218.1.03, lavrado contra VALENÇA & ASSOCIADOS S/C LTDA.  C.R.F., em  30 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  Nº  15.58784.2.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:CENTRO DE RADIOTERAPIA DE PERNAMBUCO LTDA  Av. Cruz Cabugá, 1.597, Santo Amaro  Inscrição municipal nº 261.331-0  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   175/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAL - SERVIÇO DE RADIOLOGIA - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.  2- Improcedente é o Auto de Infração quando não restar comprovada a infração nele denunciada.  3-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.58784.2.05, lavrada contra CENTRO DE RADIOTERAPIA DE PERNAMBUCO LTDA.  C.R.F., em  30 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:         Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.71445.7.03  REQUERENTE:SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE    Av. Mascarenhas de Moraes, 533, Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 283.460-0  ADVOGADOS:PAULO NELSON L.B. NASCIMENTO E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   176/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.   2-Não cabe pedido de reconsideração, quando não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei nº 15.563/91.   3-Pedido de reconsideração indeferido  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE., para, com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91, indeferi-lo.   C.R.F., em 31 de agosto de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05536.6.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDOS:CAIXA SEGURADORA S/A  Rua General Joaquim Inácio, 412 - Sala 202, Ilha do Leite  Inscrição municipal nº 000.054-0  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI  E OUTROS  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   177/2005  EMENTA:1-RETENÇÃO E RECOLHIMENTO NA FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESA SEGURADORA - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.   2-A Lei 15.563/91, em seu art. 111, inciso III, 'c' atribui de modo expresso às empresas seguradoras a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, em relação aos serviços que lhes forem prestados.  3-Na hipótese de não comprovação do valor total dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço e das subempreitadas já tributadas pelo imposto, desde que comprovada a efetiva utilização de material ou a ocorrência de subempreitada, o prestador do serviço ou a autoridade fiscal aplicará, a título de dedução da base de cálculo do ISS, o percentual de 30% (trinta por cento) no caso de obras de construção civil.  4-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACOR"],
    [1533,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",8,"DAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário para, com fundamento nos arts. 111, 126, I e 136, parágrafo único c/c o art. 66 do Decreto 15.950/92, negar provimento ao recurso voluntário e julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.05536.6.04, lavrado contra CAIXA SEGURADORA S/A, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 133.495,10 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dez centavos) acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91, agravada para 80% (oitenta por cento) por ter ocorrido reincidência.  C.R.F., em 31 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo -  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.70689.6.05  REQUERENTE:PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIAL DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A   Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba.  Inscrição municipal nº 332.428-1  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL     ACÓRDÃO Nº   178/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- É dado ao Órgão Julgador de Segunda Instância incorporar a sua decisão julgamento de Primeira Instância que se apresenta bem fundamentado.  3-Não cabe pedido de reconsideração quando não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  4-Pedido de Reconsideração Indeferido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para indeferi-lo por não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F., em  06 de setembro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA(Ausente à conferência)  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:          Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO  Nº  15.00533.2.02  RECORRENTE:COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTA DE PERNAMBUCO - COOPANEST   Rua Benfica, 326, Madalena.  Inscrição municipal nº 010.620-8  ADVOGADOS:CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL     ACÓRDÃO Nº   179/2005  EMENTA:1-CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO - EXIGIBILIDADE.  2- Somente após o crédito ser definitivamente constituído é que pode ser exigível, cabendo a sua inscrição na Dívida Ativa, na hipótese de não pagamento.  3-Decisão provisória (liminar) do Poder Judiciário determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve ser obedecida.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, em declarar extinto o crédito tributário face à ocorrência da decadência do período de maio de 97 a dezembro de 1999, e com fundamento   nos  artigo  126,   I,   e   117  da   Lei  15.563/91,  julgar procedente em parte o Auto de Infração lavrado contra COOPERATIVA DOS MÉDICOS, ANESTESIOLOGISTA DE PERNAMBUCO, a fim de recolher o ISS como base no número de profissionais, atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, devendo os autos serem encaminhados para o departamento competente para cumprimento desta decisão. Ressalvo, contudo, que o Departamento deverá respeitar a liminar contidas às fls. 766/769 - CRF, que suspendeu a exigibilidade do crédito, e aguardar o posicionamento do Poder Judiciário, nos autos do processo nº  001.2003.020940-5, para poder,se for o caso, exigir o crédito tributário.  C.R.F., em  06 de setembro de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA(Ausente à conferência)  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05092.4.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO  DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:COUTINHO E MAIA SERVIÇOS LTDA.  Rua Emiliano Braga, 1354 - Várzea  Inscrição municipal nº  312.231-0  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   180/2005  EMENTA:1-NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS CANCELADAS - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - ISS - NOTIFICAÇÃO.   2-Restando comprovado o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços exclue-se do lançamento os valores do ISS a ela correspondentes.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para manter a decisão recorrida, e com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.55881.7.05, lavrada contra COUTINHO E MAIA SERVIÇOS LTDA, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F., em   06  de setembro de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA (Gozo de férias)   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [1534,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 094/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:  R E S O L V E:  Nomear REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA MONTEIRO,  matrícula 173-2, na função gratificada de Assistente de Serviços da Gerência de Sistemas Administrativos e Serviços Públicos, da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativo, simbologia FG1. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/09/2005.      PORTARIA Nº 096/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · o afastamento da funcionária MONICA MARIA DA SILVA, matrícula Nº 860-5, Assistente de Serviços, símbolo DDI, da Diretoria Administrativa Financeira, para gozar 30 (trinta) dias de férias, referente ao período de 2004/2005  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS DOLORES BORBA SANTOS, matrícula nº 86-8, para  exercer  a   função de Assistente de Serviços da Diretoria Administrativa Financeira, no período de 03/10/05 à 01/11/05, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [1535,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Revogaçã - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    REVOGAÇÃO DO ITEM 14 DO CONVITE Nº 032/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 49, da Lei n.º 8.666/93, atendendo justificativas constantes às fls. 125 e 126,  firmadas pelo Chefe da Divisão de Compras - DVCP  e pelo Chefe do Departamento Administrativo - DPAD,  REVOGA o item 14 do Convite n.º 032/2005 (Processo n.º 06.14267.6.05),  alusivo ao  fornecimento de pneus com câmara.  Prazo para interpor recurso: 02(dois) dias úteis.    Recife, 19 de setembro de 2005.      ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Diretor Presidente"],
    [1536,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Resolução",1,"Resolução nº 002/2005 do Conselho Municipal de Saúde    O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:  A Lei Municipal nº 15.773/93 -   O Regimento do Conselho Municipal de Saúde -   As Deliberações do Conselho Municipal de Saúde.  R E S O L V E:  1. Convocar a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador do Recife - 1ª COMSAT, com o tema 'Trabalhar, sim! Adoecer, não!', a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2005 -   2. Definir o local de abertura da conferência, das mesas temáticas e da plenária final para o Auditório do Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco(UFPE) e os locais dos Grupos de Trabalho para as salas de aula do Centro de Convenções da UFPE -   3. Convocar a eleição dos(as) Delegados(as) titulares e suplentes para a etapa estadual, para o dia 27 de setembro de 2005, no horário da tarde como etapa integrante dos trabalhos da Plenária Final da 1ª COMSAT -   4. Instituir a Comissão de Organização da 1ª Conferência de Saúde do Trabalhador de Recife, composta pelos seguintes representantes do Conselho Municipal de Saúde: Alexandre Magno Lins, José Geraldo, Lucicleide Maria da Costa, Sebastiana Prazeres, Ângela Lima, Lucelena dos Anjos e José Alberto -   5. Instituir a Comissão de Organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador do Recife, composta pelos seguintes representantes das Instituições, a saber: Pedro Querino (INSS), Vanda Targino (MS), Valéria Varejão (MS), Josenilda Moura (DRTE), Conceição Moreira (FUNDACENTRO), Tereza Lyra (DVS), Luís Saraiva (CEST/Recife), José Carlos (CEST/Recife), Oscar Coutinho (HC/UFPE), Marília (UPE), Maria Auxiliadora de Souza e João Rufino Filho (CUT) -   6. Instituir que todo o processo de escolha de delegados da 1ª COMSAT/ Recife ocorrerá em conformidade com o Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.    Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.      Gustavo de Azevedo Couto  Presidente do Conselho Municipal de Saúde"],
    [1537,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 109/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar a servidora, Rosiane Izídio do Nascimento Cavalcanti, matrícula nº 18.929-6, da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR, no Gabinete do Vereador Severino Ramos, a partir de 13 de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de setembro de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Diretor de Administração."],
    [1538,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO  3º  TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  FORNECIMENTO DE TICKETS COMBUSTÍVEL, FIRMADO  EM 02 DE AGOSTO  DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Empresa Ticket Serviços S/A  OBJETO: A prorrogação do prazo previsto na cláusula terceira do contrato original.  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a multiplicação do número de crédito fornecido pelo valor facial,  acrescido de 5% (cinco por cento) referente a taxa de administração  PRAZO:  02.08.2005  até  31.10.2005               DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.01.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO : 2005.00992  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [1539,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº  158/2005  EMENTA: ESTABELECE O PROGRAMA DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA SOLAR E/OU OUTRAS FORMAS DE ENERGIA ALTERNATIVAS.  Art. 1º - Como forma de economia no consumo de energia elétrica, especialmente na sede da PCR, autarquias e empresas municipais, mercados públicos, escolas, Hospitais e postos de Saúde da cidade do Recife, será estudada a possibilidade de projeto construtivo contemplar, tendo como fonte subsidiária de energia, a instalação de equipamento de energia solar e outra forma de energia alternativa. Art. 2º - O dimensionamento do sistema complementar de energia solar ou alternativo deverá atender, no mínimo, a demanda dos usuários no que tange ao número de chuveiros elétricos instalados, iluminação noturna, iluminação comemorativa. Art. 3º - A Prefeitura não poderá estabelecer preferência e/ou exigências quanto ao tipo de equipamento de energia solar e/ou alternativa. Parágrafo Único - O disposto no 'caput' deste artigo, não impede que a Administração exija o cumprimento das normas técnicas de instalação do equipamento, quando do acompanhamento fiscal da obra. Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei.  Art.5º - Para execução desta Lei o executivo municipal poderá realizar convênios com entidades públicas ou privadas para apoio , parcerias,patrocínio ou qualquer atividade que resulte na melhor execução da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de setembro de 2005. Henrique Leite - Vereador.  Justificativa  Justifica-se a apresentação do presente projeto em respeito a necessidade presente de não apenas economizar energia elétrica , mas também incentivar o uso de formas alternativas de energia, para isto nada melhor que o exemplo vivo do poder público municipal. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 159/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - A Câmara dos Vereadores do Município do Recife, reconhece como sendo de Utilidade Pública, no âmbito da municipalidade, a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social - IANDBEAS, sendo-lhe garantida a função social, em vista da busca do bem-estar e dignidade que tem realizado. Art. 2º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros ou subvenções provenientes do Poder Executivo Municipal à IANDBEAS, obedecidos os critérios de concessão, conforme normativa municipal nº 9699/66. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.   JUSTIFICATIVA  A Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social - IANDBEAS, é uma entidade sem fins lucrativos, criado em 24-11-2004, a partir da cisão de sua antecessora, a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira que vem mantendo suas atividades ininterruptamente, tendo sido reconhecida de Utilidade Pública por Decreto de Lei Federal de 29/04/1994. Trata-se de uma Entidade Beneficente de Assistência Social de fins filantrópicos, assistenciais, educacionais e culturais. Quem não conhece o trabalho de assistência que a Igreja Adventista do 7º Dia vem desenvolvendo com necessitados das enchentes e da seca? E o trabalho desenvolvido nas comunidades carentes, através do 'Programa Dignidade' que atende famílias abaixo da linha da pobreza, ajudando-as a se tornarem auto-sustentáveis, mediante capacitação e doação de equipamentos para micro-empreendimentos, visando sua inclusão social? E as bolsas escolares distribuídas a alunos carentes nas redes de Escolas Adventistas? E o trabalho psicológico desenvolvido, que tira pessoas da miséria e ruína, conduzindo-as à dignidade através do encontro com Deus? Ressaltamos que essa cisão é amparada pela Lei Federal nº 3048/99, artigo 206 § 11 (em anexo) bem como resolução nº 263, de 05 de outubro de 1999 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, (em anexo), e que segue também em anexo os documentos comprobatórios da Entidade, conforme Lei Municipal 16.192/96. Pelos motivos supracitados, trata-se de uma questão de justiça a aprovação deste Projeto de Lei. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 160/2005  Autoriza a instituição, no âmbito do município do Recife, a Ouvidoria da Cidade do Recife, e dá outras providências com base na competência outorgada a esta Casa pelo art. 6º XIV c/c art. 22, XXI da Lei Orgânica da Cidade do Recife/PE,   A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica autorizada a instituição da Ouvidoria da Cidade de Recife, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, sem vínculo de subordinação a nenhum poder constituído, cuja atribuição é o atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.  § 1º - O atendimento de que trata o 'caput' recairá sobre as reclamações de mau atendimento no tocante às decisões, omissões, atos e recomendações por parte do agente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, cujo teor refira-se a: I - não realização do serviço no prazo estipulado -  II - serviço realizado de forma irregular, defeituosa ou sem boa qualidade -  III - decisão, ato ou recomendação contrários à lei -  IV - decisão, ato ou recomendação, que, apesar de legal, seja injusto, arbitrário, discriminatório, negligente, abusivo ou opressivo -  V - recusa em dar explicações sobre sua decisão, ato ou recomendação -  VI - recusa em responder ou acatar sugestões. § 2º - A Ouvidoria não dará prosseguimento às reclamações quando: I - o prazo para atendimento estipulado pelo órgão responsável pelo serviço, de acordo com o compromisso de atendimento assumido, não tiver expirado -  II - se referirem a serviços ou obras que ainda não tiverem sido apresentados ao órgão municipal responsável -  III - houver notória carência de fundamento na reclamação -  IV - tratar-se de questões referentes às relações de trabalho dos servidores municipais. § 3º - O interessado, cujas reclamações não couberem à Ouvidoria, será por esta orientado a encaminhar-se aos órgãos municipais afeitos à matéria. Art. 2º - O atendimento feito pela Ouvidoria será gratuito e as reclamações deverão ser formuladas por escrito e somente pelo interessado diretamente afetado. § 1º- No caso de ser o reclamante analfabeto, será lavrada ata da reclamação ou denúncia, observado o seguinte procedimento: I - leitura da ata diante do reclamante e de uma testemunha, que não poderá ser analfabeta -  II - aposição da impressão digital do reclamante -  III - assinatura da testemunha confirmando a realização e a exatidão da leitura feita diante do reclamante.  § 2º - O reclamante poderá exigir da Ouvidoria que sua identidade seja mantida em sigilo. Art. 3º - O atendimento não sofrerá quaisquer restrições relativas a sexo, raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição"],
    [1540,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2," sócio-econômica, nacionalidade, idade ou local de residência no município. Art. 4º - As reclamações serão analisadas pela Ouvidoria que, levando em conta os compromissos de atendimento assumidos pelo ente responsável pela prestação do serviço, deverá: I - acolher a reclamação, em conformidade com o artigo 1º -  II - encaminhar a reclamação à Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada, desde que dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis -  III - aguardar resposta da Administração Pública Municipal, conforme prazo estabelecido no artigo 6º -  IV - avaliar a resposta da Administração Pública Municipal e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis -  V - comunicar à Administração Pública Municipal que realizará inspeções nas áreas e/ou ações complementares para melhor posicionamento nos casos em que não considerar as respostas satisfatórias -  VI - comunicar à Administração Pública Municipal e ao interessado o resultado de suas inspeções e/ou ações complementares -  VII - indicar pontos de melhoria a serem encaminhados pela Administração Pública Municipal quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinada prestação de serviços.  § 1º- A Ouvidoria deverá enviar a reclamação diretamente ao chefe da unidade responsável pela prestação do serviço. § 2º- A Ouvidoria deverá assegurar à Administração Pública Municipal prévio direito às explicações, dentro do prazo estabelecido no artigo 6º, podendo manifestar-se publicamente após análise da resposta.  Art. 5º - A Ouvidoria pode dar início ou prosseguimento, de ofício ou mediante petição do interessado, a reclamações e investigações visando ao esclarecimento ou reparo do serviço executado. Parágrafo único - Serão gratuitas para a Ouvidoria as petições, solicitações e intervenções perante os órgãos municipais. Art. 6º - A Administração Pública terá prazo de, no máximo, 20 dias corridos para responder ao quanto for solicitado e recomendado pela Ouvidoria. Art. 7º - As reclamações levadas a Ouvidoria não suspendem o andamento de processos administrativos ou procedimentos que tramitam no Executivo. Art. 8º - Como resultado de suas investigações, a Ouvidoria poderá recomendar a adoção de medidas que alterem os processos de trabalho considerados inadequados, bem como a abertura de processo disciplinar. Art. 9º - A Ouvidoria prestará contas anualmente, através de relatório contendo informações sobre suas atividades e sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, a órgão próprio a ser regulamentado pelo poder executivo no prazo previsto no art. 10 deste diploma legal. Parágrafo único - O relatório deverá ser publicado junto aos Atos Oficiais do Município e ter ampla divulgação nos demais órgãos de comunicação. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  JUSTIFICATIVA  A criação de mecanismos de controle da Administração Pública é imperioso para democratizar o acesso da população ao poder público, tornando a administração mais transparente e eficaz, através do contato direto com o cidadão, expandindo a sua capacidade de fiscalizar e avaliar as ações de governo, estando presente nas administrações de toda as esferas de governo,  que primam pela modernidade e eficiência de sua atuação. A criação da ouvidoria visa, ainda, garantir que os atos da Administração ocorram de acordo com os princípios impostos no ordenamento jurídico, mormente aqueles previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fomentando, integralizando e responsabilizando os órgãos da Administração Municipal, contribuindo, assim, para agilizar os procedimentos, na busca de melhoria da qualidade na prestação de serviços. Por fim, busca a efetivação de uma real parceria entre o poder público e o destinatário final de suas ações, o cidadão. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB.  ANEXO ÚNICO  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE / PE  (...)   Art. 6º -  Compete ao Município:  (...)   XIV - promover e criar mecanismos de participação popular na gestão pública  do Município -   (...)   Art. 22 -  Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre:   XXI - normatização dos mecanismos de participação popular no Governo Municipal"],
    [1541,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM 19 (DEZENOVE) DE SETEMBRO DE 2005.  Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2005) às dez horas (10:00) horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, fora realizada reunião extraordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos senhores Vereadores membros: Cordeiro de Deus- PL, Eriberto Medeiros - PP, Mozart Sales - PT, João Alberto - PSDB e José Antônio - PSL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência do Vereador Cordeiro de Deus, foi lida a resposta do ofício de nº 004/05, enviado ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, que notificou o Sr. Marcionilo dos Santos Crasto funcionário terceirizado desta referida Casa, a respeito do Ofício do Tribunal de Contas de Estado - Ouvidoria - nº 116/05 - Demanda nº 5478, bem como, o parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife. Em virtude dos esclarecimentos prestados pelo referido funcionário, e, à vista das informações pertinentes ao caso obtidas até a presente data, e por deliberação da Comissão, fora decido por unanimidade pela conclusão dos trabalhos, tendo sido elaborado, pelo Relator, o seu respectivo relatório, decidindo-se pelo arquivamento do feito. Nada mais havendo a tratar, fora encerrada às onze horas(11:00) a presente reunião.  E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 19 de setembro de 2005.Cordeiro de Deus-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. João Alberto-Relator.Mozart Sales-Membro. José Antônio-Membro.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM 29 (VINTE E NOVE) DE AGOSTO DE 2005.  Aos vnte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005) às dez horas (10:00) horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, fora realizada reunião extraordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos senhores Vereadores membros: Cordeiro de Deus - PL, Eriberto Medeiros - PP, Mozart Sales - PT, e João Alberto - PSDB -  e dos suplentes: André Ferreira - PMDB e Luciana Azevedo - PT. Iniciados os trabalhos sob a Presidência do Vereador Cordeiro de Deus, à vista das informações pertinentes ao caso obtidas até a presente data, e por deliberação da Comissão, fora decido por unanimidade a realização de uma outra reunião extraordinária, para a conclusão dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, fora encerrada às onze horas(11:00) a presente, ficando convocada para o dia dezenove (19) do mês de setembro do corrente ano, a próxima reunião desta Comissão, às dez horas (10:00), no mesmo local. E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2005. Cordeiro de Deus-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. João Alberto-Relator. Mozart Sales-Membro. André Ferreira-Suplente. Luciana Azevedo-Suplente.    ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (sem partido) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, colocou em discussão a ata da 8ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em nove do mês de agosto de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade. A reunião contou com a presença dos convidados Ricardo Queiroz - presidente da CTTU, Agostinho Maia - diretor de trânsito, Marcos Araújo - engenheiro de fiscalização eletrônica de trânsito, para a discussão do substitutivo ao Projeto de Lei 37/05, de autoria do vereador Antônio Luiz Neto, que não compareceu à reunião, que torna obrigatório a instalação de redutores de velocidade na faixa de rolamento de veículos, e a aposição de placas de aviso e advertência, em distância regulamentar, nos locais onde forem instalados fotossensores anteriores a semáforos. Os representantes da CTTU apresentaram argumentos contrários ao Projeto, com base em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do CONTRAN de nº 39/98 e 165/04. Ficou definida a antecipação da próxima reunião para o dia nove de setembro, às 10 horas, que contará com a presença da CTTU, para esclarecimentos sobre os questionamentos, pela Câmara, com relação ao trânsito e ao transporte da cidade. Dando seqüência a pauta, foram discutidos e aprovados, por unanimidade, os pareceres do vereador Luiz Helvecio, o primeiro pela aprovação do Projeto de Lei nº 42/05, que dispõe sobre o uso de gás natural como combustível dos ônibus urbanos, de autoria do vereador Daniel Coelho, e o segundo favorável ao Projeto de Lei nº 81/05, que cria o Programa de domingo com a família e a cultura, de autoria do vereador Henrique Leite. Com relação ao Projeto de Lei nº 73/05, de autoria do vereador Daniel Coelho, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino, ficou definido a realização de convite à Secretaria de Educação do Recife para maiores esclarecimentos sobre a matéria, ficando o vereador Daniel Coelho com o compromisso de não por em votação no plenário até esgotado o debate. Foi informado que o vereador Augusto Carreras, autor do Projeto de Lei nº 65/05, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, acatou a sugestão da realização da audiência pública para discussão da matéria. Porém, o mesmo, pôs em votação o Projeto de Lei no plenário da Câmara, obtendo a aprovação, ficando assim, prejudicado a elaboração do parecer. O parecer do vereador Carlos Gueiros, ao Projeto de Lei nº47/05, ficou prejudicado pelo atraso da entrega à apreciação, já que foi posto em votação no plenário, pelo autor do projeto, depois de cumpridos os prazos regimentais.  Foram discutidos e aprovados, por unanimidade, os pareceres do vereador Carlos Gueiros, o primeiro pela rejeição do Projeto de Lei n° 63/05, que dispõe sobre a implantação, instalação e uso de semáforos sonoros na Cidade do Recife, de autoria do vereador Eduardo "],
    [1542,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"Marques, o segundo pela rejeição do Projeto de Lei nº 70/05, que determina a obrigatoriedade de que os veículos utilizados para atender contratos com a administração municipal, direta e indireta, estejam registrados no Município do Recife, de autoria do vereador Augusto Carreras, e o terceiro favorável ao Projeto de Lei nº 75/05, que dispõe sobre as normas gerais de funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de pragas no Município do Recife, de autoria da vereadora Priscila Krause. Foi distribuído, para emissão de parecer do vereador Luiz Helvecio, o Projeto de Lei n° 92/05, que dispõe sobre a preferência de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos em edifícios habitacionais para pessoas com deficiência, de autoria da vereadora Priscila Krause -  para o vereador Carlos Gueiros, a emissão de novo parecer ao Projeto de Lei nº 66/05, que proíbe colocar propaganda no vidro traseiro dos ônibus, táxis e lotações da cidade do Recife, de autoria do vereador Eduardo Marques -  e finalmente, para o vereador Daniel Coelho o projeto de Lei de nº 105/05, que disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto, de autoria do vereador Luiz Helvecio. Nada mais tendo a tratar, o presidente deu por encerrada a presente reunião. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2005.  LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão. CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO-Membro Efetivo.             ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 126/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES -  PROJETO DE LEI Nº 127/2005 AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO -  PROJETO DE LEI Nº 128/2005 AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  25/2005 AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA -  ATO Nº  04 DA PRESIDENCIA DA CÂMARA -  OFICIO Nº 589/2005 G.P., ENCAMINHANDO PROJETO DE LEI Nº 08/2005 DE AUTORIA DO CHAFA DO PODER EXECUTIVO -  Requerimentos nºs 2159/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  2160/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2161/2005 à 2164/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2165/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2166/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2167/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  2168/2005 e 2169/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2170/2005 e 2171/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2172/2005 à 2174/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO.  No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez uma pequena homenagem ao Ex-Governador e Deputado Miguel Arraes, e fez críticas à demissão em massa que está acontecendo na EMLURB e na URB. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador DANILO CABRAL sobre o prazo de Emendas terminado ontem ao Projeto de Lei nº 06/2005 de autoria do Executivo, que trata das Diretrizes Orçamentárias. O Vereador ROMILDO GOMES FILHO reportou-se sobre dois projetos apresentados por ele sobre a regulamentação de tráfico de carroças em vias públicas, tanto de animais quanto humanas. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2053/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA O ILMO. SR. CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DO RECIFE PELA RELEVÂNCIA DE SEUS TRABALHOS REALIZADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ENALTECENDO O RELACIONAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM CONJUNTO COM O SINDICATO DA CLASSE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2054/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A Sra. DALVANICE DO NASCIMENTO ARAÚJO, PELA RELEVÂNCIA DE SEUS TRABALHOS REALIZADOS ATRAVÉS DA COORDENADORIA DA MULHER, PARA OS ENRIQUECIMENTOS DAS CAUSAS SOCIAIS E POLÍTICAS FEMINISTAS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2055/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A ILUSTRÍSSIMA SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÂ Sra. KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, PELA RELEVÂNCIA DE SEUS TRABALHOS À FRENTE DA COORDENADORIA DA MULHER, PARA O ENRIQUECIMENTO DAS CAUSAS SOCIAIS E POLÍTICAS FEMINISTAS, CONTRIBUINDO PARA A IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DOS SERVIÇOS DE VÁRIAS ENTIDADES NO RECIFE, LIGADAS À LUTA PELA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2057/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PARA O PRESIDENTE DO INSTITUTO OCEANÁRIO DE PERNAMBUCO, ALEXANDRE CARVALHO, ORGANIZAÇÃO QUE VEM DESENVOLVENDO CONTINUAMENTE, NO LITORAL PERNAMBUCANO, CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL QUE CONTRIBUEM PARA O CONTROLE DAS OCORRÊNCIAS DE ATAQUES DE TUBARÕES AOS BANHISTAS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2067/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS QUE FAZEM A PREFEITURA DE OLINDA PELA SEGUNDA CONFERÊNCIA DA CIDADE, COM FOCOS VITAIS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL NA POLÍTICA URBANA REGIONAL E METROPOLITANA E O FINANCIAMENTO DO DE"],
    [1543,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"SENVOLVIMENTO URBANO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2069/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO HOSPITAL JAYME DA FONTE, PELA COMEMORAÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO. A matéria foi discutida pelo Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Com o aparte do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2120/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTO DE REPÚDIO  AO Sr. ANTÔNIO ALMIR DO VALE REIS,  QUE ACIONOU O VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -   O Sr. JOSÉ CARLOS GUERRA,PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ E -  o Sr.  GILBERTO LOPES, AUDITOR DO INSS,   COM UMA AÇÃO DE COBRANÇA  QUE NÃO CONTINHA EMBASAMENTO JURIDICO PARA SEU PROCEDIMENTO AO PONTO DO JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA, RESSALTAR A IDONEIDADE DOS MESMOS, DANDO ÊNFASE  A PESSOA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR PELA EXPERIÊNCIA, COMPETENCIA E RETIDÃO A matéria foi discutida pelo Vereador JOÃO ALBERTO. Com o aparte do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2121/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTO DE DESAGRAVO AO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR PELO PROCEDIMETNO DO Sr. ANTÔNIO ALMIR DO VALE REIS LEVANDO A JUIZO O NOSSO VEREADOR SEM EMBASAMENTO JURIDICO PARA SEU PLEITO- foi Aprovado. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2045/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA SAGRES, Nº 89, NO BAIRRO DO JORDÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2046/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA VISCONDE DE CRUZEIRO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2047/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DUAS PASSARELAS PARA PEDESTRES, UMA NA AV. GENERAL SAN MARTIN, NAS PROXIMIDADES AO BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2048/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E CONSERTO DA CANALETA DE ÁGUAS FLUVIAIS E REPAROS NO CALÇAMENTO DA 2ª TRAVESSA DA RUA ROSÁRIO DO OESTE, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2049/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ITACARÉ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2050/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZA\\R O SERVIÇO DE CONSERTO NA REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA NA RUA CONSELHEIRO PENA, DEFRONTE AO IMÓVEL DE Nº 50, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2051/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA MARTIN LUTHER KING, AO REDOR DO CAMPO DA MOCIDADE, NO BAIRRO DA JOANA BEZERRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2052/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NA RUA MARTIN LUTHER KING, AO REDOR DO CAMPO DA MOCIDADE, NA COMUNIDADE DE JOANAA BEZERRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2056/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NOS DOIS SENTIDOS DA RUA FREI CASSIMIRO, ATÉ A AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2058/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MONSENHOR VIANA, COMO TAMBÉM A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO POR TRÁS DO IMÓVEL Nº 268, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2059/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA LOCALIZADA NA RUA CAMPO DO LAGOÃO, LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO  IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2060/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DA SUA DIRETORIA DE CONTROLE URBANO, DEFINIÇÃO COMO PRIORITÁRIOS, PARA EFEITO DE ANÁLISE, OS PROJETOS QUE TRAGAM COMO FUNÇÃO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS BÁSICAS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2064/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE FIRMAR PARCERIAS PARA O REPLANTIO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA MASCARENHAS DE MORAES, EM FASE DE RECUPERAÇÃO, VISANDO MARCAR COM UMA VEGETAÇÃO EXUBERANTE UMA DAS PORTAS DA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2065/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EM INTERAÇÃO COM A SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, QUE GARANTA, ATRAVÉS DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE ESTÁGIO, A PARTICIPAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS NOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAS, COM FOCO NA GESTÃO E CONHECIMENTO FRENTE AS POLÍTICAS PÚBLICAS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2066/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, UM ESFORÇO PARA GARANTIR NAS EQUIPES DAS ACADEMIAS DA CIDADE OS PROFIS"],
    [1544,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"SIONAIS DE NUTRIÇÃO, INDISPENSÁVEIS NA FILOSOFIA DA PREVENÇÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2068/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO  EM NOME DA BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, QUE A PREFEITURA DO RECIFE, COM A INSTALAÇÃO DA RÁDIO FREI CANECA, GARANTA ESPAÇO PARA UM PROGRAMA A SER PROTAGONIZADO PELOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2061/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCADARIA NA SEGUNDA TRAVESSA DA RUA BOANERGES PEREIRA, NO BAIRRO DO JORDÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2062/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DE CANALETAS DA AV. LUXEMBURGO, NA COMUNIDADE  DO SÍTIO GRANDE , NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2063/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CRISTINA DE CASTRO, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2070/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ITUVERAVA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2071/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA RUA RIBEIRÃO PRETO, NO BAIRRO DO BONGÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2072/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA RIBEIRÃO PRETO, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2073/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA RIBEIRÃO PRETO, NO BAIRRO DO BONGI- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2074/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS  NAS RUAS RIBEIRÃO  PRETO E ADJACENTES, NO BAIRRO DO BONGI- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2075/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA ITUVERAVA, NO BAIRRO DO BONGÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2076/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA ITUVERAVA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2077/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMABUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ITUVERAVA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DO BONGÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2078/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA DA Sra. MARIA PEREIRA DA SILVA, NO PROJETO PARCERIA, NA RUA BARRA NOVA, Nº 145, NO BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2080/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA DA Sra. MARLÍ DOS SANTOS SILVA, NO PROJETO PARCERIA, LOCALIZADA NA RUA ALTO DA CONQUISTA, Nº 3249, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -                                                                                                          DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2081/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA DO Sr. JOSÉ EVERALDO DA SILVA, NO PROJETO PARCERIA, LOCALIZADA NA RUA BARRA NOVA, Nº 150, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2079/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 06/10/2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM  AOS QUARENTA E CINCO ANOS DE FUNDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO AUXÍLIO FRATERNO - OAF DO RECIFE, COM SEDE NA RUA DOS COELHOS, 351, BOA VISTA, PELA DEDICAÇÃO À EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CIDADÃ DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2082/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA MIRAVÂNIA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2083/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS, NOS POSTES DE Nºs. BO-57542, RUA FRANCISCO BEZERRA MONTEIRO, BO-57047, RUA ANTÔNIO CURADO E BO-55545, LOCALIZADOS NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2084/20O05 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DAS ESCADARIAS SITUADAS NAS RUAS ARTHUR NOGUEIRA, CABO VERDE E 2ª TRAVESSA DA RUA RORÂNDIA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2085/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇAO DE TELEFONES PÚBLICOS PARA 1ª TRAVESSA JOSÉ MARTORANO, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2086/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS JARDIM ALTO MARACANÂ E DORANDIA, SITUADAS NO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2087/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE EFETUAR A PERMUTA DO POSTGE Nº BO-91927, LOCALIZADO À RUA PEDRO PAULO DE SOUZA, NAS PROXIMIDADES DA LOJA DA NECA, NO ALTO DO MARACANÃ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2088/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE DOIS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA 1ª TRAVESSA JOSÉ MENEZES DE LIRA FILHO, NO ALTO DO MARACANÃ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2089/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, D"],
    [1545,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"IRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES DAS RUAS DIVISÓPOLIS DE Nº AO-23749 - 1ª TRAVESSA DA RUA DORÂNDIA DE Nº AO-23647, VILA FLOR, DE Nº AO-19829 E AO-19839 E AURELIANO LEAL, DE Nº BO-90849 E BO-90850, TODOS DO ALTO DO MARACANÃ, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2090/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO  SENTIDO DE AUTORIZAR A   SUBSTITUIÇÃO DAS REDES D'AGUA QUE ABASTECEM AS RUAS ESPIRITO SANTO, MARIA DÍGNA, BARÃO DE ALAGOAS E TRAVESSA MARIA DÍGNA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2091/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARIA DÍGNA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2092/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA TRAVESSIA MARIA DÍGNA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2093/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BARÃO DE ALAGOAS, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2094/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CANAL DO JACAREZINHO, ENTRE O TRECHO QUE ABRANGE A RUA DO MACHADO ATÉ O RIO BEBERIBE, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2095/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA À RUA CARMETÁ, Nº 45, DEFRONTE AO POSTO MÉDICO, NA COMUNIDADE DO O ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO FREQUERIMENTO Nº 2096/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECOLOCAÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO, NA AVENIDA MASCARENHAS DE MORAES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2097/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA RECUPERAÇÃO DA AVENIDA JEAN EMILLE FAVRE, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2098/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA JOSÉ DA SILVA LUCENA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2099/2W005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS PROIBINDO CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS NA RUA PROF. AVERTANO ROCHA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2100/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE PARALELO NA RUA JACUNDA, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2101/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA GALERIA NA RUA TEIXEIRA DE MELO, PRÓXIMO AO Nº 20, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2103/2005 DCE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTGENÇÃO DOS PARALELEPÍDOS DA RUA ARQUITETO REINALDO ALVES MAIA, DEFRONTE  À CASA DE Nº 32, NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2104/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 02(DUAS) LOMBADAS NA RUA DO NASCENTE, NO BAIRRO DO SANCHO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2105/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DOS ENTULHOS TRAZIDOS PELA CHUVA À RUA TUPINANCÍ, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2106/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS EUSTÁQUIO, SOLICITANDO DA ILMA. SRA. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NO LOTEAMENTO NOVA MORADA, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2107/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO PARA TAPAR UM ENORME BURACO NA RUA FREI TEÓFILO DE  VIRGOLETA, DEFRONTE AO Nº 283, NO BAIRRO DO CORDEIRO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2108/2005 DE AUTORIA DO V EREADOR LUIS EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UMA TELA DE PROTEÇÃO NA QUADRA POLI ESPORTIVA DO CENTRO EULÂMPIO CORDEIRO, SITUADO NA RUA RONDÔNIA, S/Nº, NO BAIRRO DO CORDEIRO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2109/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, SOLICITANDO QUE DESÍGNE UMA ESCAVADEIRA PARA DIMINUIR EM MAIS OU MENOS 30cm, A ALTURA DA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, Nº 662, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2110/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA PENÓPOLIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 153/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO Nº 01/05 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, QUE OBRIGA A PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, A INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 56 e 73/2005, RESPECTIVAMENTE,  DA   COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PR"],
    [1546,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6,"OJETO DE Nº 14/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, DA' CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM BASE NA COMPETENCIA OUTORGADA A ESTA CASA PELO ART. 6º, XIV C/C ART. 22, XXI DA ALEI ORGÂNICA DA CIDADE DO RECIFE/PE O PARECER Nº 160/2005 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA. A Matéria foi discutida pelo Vereador AUDISIO COSTA. Foi aparteado pelos Vereadores SILVIO COSTA FILHO, LUCIANA AZEVEDO, JORGE RIBEIRO, CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ANTÔNIO, ANTÔNIO LUIZ NETO, LIBERATO COSTA JÚNIOR - - foi retirado pelo autor -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 94/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE PASSA A DENOMINAR RUA CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE A RUA DA ANGUSTURA E RUA WILSON CAMPOS A ATUAL RUA CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE. Usaram da palavra em QUESTAO DE ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, JOÃO ALBERTO, CARLOS GUEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, JORGE RIBEIRO  - foi adiada a discussão -  .DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 133/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, PARA IDOSOS, NA CIDADE DO RECIFE. O PARECER Nº 149/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINA PELA APAROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  VALDIR FACIONI. A matéria foi discutida pelo Vereador  VALDIR FACIONI. Foi aparteado pelos Vereadores AUDISIO COSTA, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO. Em Questão de Ordem, o vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. Feito isso, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, JORGE RIBEIRO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, AUDISIO COSTA. Total 13 ( treze ) presentes - Não havendo numero Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 17 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental  e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.  ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos dezessete (17) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 129/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Requerimentos nºs 2175/2005 à 2177/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2178/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2179/2005 e 2180/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2181/2005 à 2205/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2206/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2207/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2208/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2209/2005 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  2210/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2211/2005 e 2212/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2213/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2214/2005 à 2216/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna ALMIR FERANANDO fazendo um posicionamento a favor da campanha do desarmamento no País e também comunicou a sua desfiliação do Partido PHS. O seguinte orador Vereador JOÃO ALBERTO demonstrando seu ponto de vista que diz ser a degradação da cidade do Recife, a construção das duas torres na beira do rio no Cais de Santa Rita. Vereador Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº2112/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E SOLIDARIEDADE À UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO E À UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, PELA ATUAÇÃO DESSAS ENTIDADES, SOBRETUDO A UFP, COM DECIDIDO APOIO AOS PARLAMENTARES MUNICIPAIS QUE FORAM SUFRAGADOS NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, PRINCIPALMENTE OS VEREADORES ELEITOS PARA O RECIFE QUE JÁ TOMARAM POSSE NOS SEUS CARGOS, MAS CONTINUAM COM SEUS MANDATOS SUB-JUDICE ATÉ HOJE, AGUARDANDO UMA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2139/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO JORNAL DO COMMÉRCIO PELA PUBLICAÇÃO DA SÉRIE 'OS CAMINHOS DA  CORRUPÇÃO', COMO TAMBÉM, A TRANSCRIÇÃO DA MESMA NOS ANAIS DESTA CASA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2142/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PREFEITO DO RECIFE, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, PELA DECISÃO DE MANTER A COORDENADORIA DA MULHER VINCULADA AO SEU GABINETE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2143/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À PREFEITURA DO RECIFE, POR CONTEMPLAR EM SEU NOVO ORÇAMENTO FRUTO DA REFORMA ADMINISTRATIVA A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ, CRIANDO DIRETORIAS GERÊNCIAS QUE TRATAM DE TEMAS E SEGMENT"],
    [1547,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7,"OS QUE EXIGEM UMA POLÍTICA AFIRMATIVA PARA A PRODUÇÃO DA EQUIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2146/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PRESIDENTE DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - METROREC (METRÔ DO RECIFE), O QUAL COLOCOU EM FUNCIONAMENTO DUAS NOVAS LINHAS METROVIÁRIAS - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores GILBERTO LUNA, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2113/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA OLIVEIRA FONSECA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2114/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, SOLICITANDO A OBRIGATORIEDADE DE SE MOSTAR A HISTÓRIA DA CIDADE DO RECIFE NAS EXIBIÇÕES DO PROGRAMA TV CÂMARA, NAS QUINTAS-FEIRAS, SEXTAS-FEIRAS E TODO O PERÍODO DE RECESSO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2115/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA GONÇALVES MAGALHÃES, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2116/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODA A EXTENÇÃO DO CANAL DO CÓRREGO DE SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2117/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES, DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE RURAL DE PERNAMBUCO, NA ENTRADA DO DRCH, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2118/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA TAMPA DE INSPEÇÃO DA GALERIA PLUVIAL NA RUA SALDANHA MARINHO COM FELIX PACHECO, CALÇADA DA ESCOLA MARIA QUITÉRIA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2119/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB /RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR VISTORIA NOS POSTES DE DIVERSAS RUAS DO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2122/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA RUA CAMETÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2123/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO E CAIXA DE GORDURA, DA RUA BATATAIS, NA COMUNIDADE DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2124/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMPETUR, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A COLOCAÇÃO DE UM QUIOSQUE PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO AO TURISTA NA AVENIDA BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2125/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MAIS ABRIGO PARA USUÁRIOS NA AVENIDA CONDE DA BOA VISTA, PRÓXIMO AO Nº 800 - DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2126/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA EM PEDRA PORTUGUESA QUE CIRCUNDA O PARFQUE 13 DE MAIO, PRINCIPALMENTE NO TRECHO DA RUA PRINCESA IZABEL, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2127/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO AUTORIZAR A DRENAGEM E A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ANTONIO LUIZ SOARES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2128/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A INCLUSÃO DA GRADE CURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL A CFADEIRA DST/AIDS, QUER ATRAVÉS DE AULA REGULAR, QUER ATRAVÉS DE PALESTRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2129/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDOO DE DETRMINAR A COLOCAÇÃO DE BANCOS NA PRAÇA DOS BROTOS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2130/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA AS RUAS JOÃO CLEOFAS DE OLIVEIRA E GONÇALVES MAGALHÃES, NO BAIRRO DO IPSEP. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2131/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLOURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NA GALERIA LOCALIZADA NA RUA IRAPUÃ, PRÓXIMO AO Nº 29, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2132/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTDO DE AUTORIZAR OS CALÇAMENTOS DAS RUAS RIO BEBERIBE, RIO JORDÃO, RIO MARANHÃ, RIO COLORADO E COLÔNIA ISABEL, TODAS NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2133/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIOO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIA DEFRONTE AO Nº 48, DA RUA BLUMENAU, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2134/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETRMINAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE DEFRONTE AO Nº 98 DA RUA RIO MAJÚ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2135/20"],
    [1548,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"05 DE AUTORIA DO VEREDOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PPRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADA PROXIMO AO Nº 1198, DA RUA HÉLIO BRANDÃO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2136/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADA PRÓXIMO AO Nº 7, DA AVENIDA CENTRAL, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2137/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO  AO Sr.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETA DA RUA BUARQUE DE MACEDO COM A ESQUINA DA AVENIDA NORTE, Nº 680, NO BAIRRO  DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2140/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE PRÓXIMO AO Nº 89 DA AVENIDA RIO VERDE, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2141/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  DETERMINAR A DESOBSTGRUÇÃO DE CANALETAS SITUADAS NA 1ª TRAVESSA DA MEDALHA MILAGROSA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2145/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE TURISMO DA P.C.R., NO SENTIO DE VIABILIZAR UM STAND 'RECIFE FASHION WEEK', EVENTO MÁXIMO DA MODA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2147/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA CÔNEGO ROMEU, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2144/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005 À PARTIR DA 8 horas e 30 minutos, EM COMEMORAÇÃO AO SISTEMA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 222/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO Nº 01/05 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, QUE OBRIGA A PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, A INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 57 e 128/2005, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, A OUVIDORIA DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM BASE NA COMPETENCIA OUTROGADA A ESTA CASA PELO ARTIGO 6º XIV C/C ARTIGO 22, XXI DA LEI ORGANICA DO RECIFE. Discutiu a matéria Vereador AUDÍSIO COSTA. Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL e CORDEIRO DE DEUS - Foi RETIRADO PELO AUTOR. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador DANIEL COELHO fez menção à presença na ultima quarta-feira de manifestantes do Casarão do Cordeiro que estão cobrando da PCR a promessa da construção de cento e quarenta casas. A seguinte oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE ocupou a tribuna motivada por uma matéria publicada em um jornal de domingo, que tratava de dados do RECIPREV fornecidos pela PCR, e chegou a conclusão que, tais dados são divergentes, fazendo uma ilustração. Foi aparteada pelos Vereadores: DANIEL COELHO e HENRIQUE LEITE. Em seguida o Senhor Presidente parabenizou o pronunciamento da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador DANILO CABRAL solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, LIBETATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 13 (treze) presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira 18 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 130/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº 131/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  Projeto de Lei nº 132/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Resolução nº 22/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 34/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2229/2005 de autoria"],
    [1549,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9," do Vereador LUIZ VIDAL -  2230/2005 à 2232/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2233/2005 e 2234/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2235/2005 à 2239/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2240/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2241/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2242/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2243/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2244/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador CHARLES LUCENA, fazendo a leitura de um discurso que fez sobre o julgamento da justiça com relação à fixação de números de Vereadores na cidade do Recife. O Vereador SILVIO COSTA FILHO ocupou a tribuna para externar um convite aos colegas Vereadores para comparecem amanhã pela manhã no Plenarinho desta Casa para uma Audiência Pública que tratará sobre a construção Civil. A seguinte oradora a ocupar a tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO para falar sobre o Projeto 'Mulher e Democracia', lançado o ano passado cujo objetivo é colocar mulheres em espaço de Poder. O Vereador DANILO CABRAL ocupou a tribuna para comunicar que o PSB realizou o seu 10º Congresso Nacional em Brasília, onde foi discutido à crise política que se encontra o país, sobretudo o Sentimento de Pesar pelo falecimento do Ex Governador Dr. Miguel Arraes. O último orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO falando sobre o desarmamento no país, e teceu criticas a liberdade de vários assaltantes que após pagarem fiança são libertos. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA  DO REQUERIMENTO Nº 2151/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, O ARTIGO INTITULADO 'ZAGULA', DE AUTORIA DE GUSTAVO KRAUSE, PUBLICADO NO CADERNO OPINIÃO DO JORNAL DO COMMERCIO  DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2159/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A RENATO PHAELANTE DA CÂMARA LIMA E HENRIQUE ANNES, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'DEDILHANDO PERNAMBUCO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2168/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA O ARTIGO INTITULADO 'REFORMAS', DE AUTORIA DO ECONOMISTA, ADMINISTRADOR E EX-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE, HERÁCLITO CAVALCANTI, PUBLICADO NO CADERNO OPINIÃO DO JORNAL DO COMMÉRCIO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2213/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES PELO TRANSCURSO DO 78º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA LOJA MAÇÔNICA CAVALEIRO DA LUZ, Nº 2, INAUGURADA EM 18 DE AGOSTO DE 1927 - Foi APROVADO. Em seguida. o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2148/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIERRE CURI, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2153/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NO CRUZAMENTO DAS RUAS BOLIVAR E RAUL POMPEIA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2154/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DA GALERIA FLUVIAL DANIFICADAS, NO TRECHO CORRESPONDENTE AOS IMÓVEIS DE Nºs. 197 E 212, DA RUA BOLIVGAR, NO BAIRRO DO ARRUDA, , NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2155/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE NA RUA RAIMUNDO DINIZ, DEFRONTE AO BAR DO CARANGUEJO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2156/2005 DE AUTORIA DO VEREDOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA DUERE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2157/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA LOCALIZADA NA AV. JOAQUIM RIBEIRO, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2158/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. BO-59114 E BO-59112, DA RUA ADEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2160/2005 DE AUTORIA DO V EREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA JOÃO PAULO II, PFRÓXIMO AO Nº 360, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2161/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ZUMBÍ. NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2162/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO DA RUA PROFESSORA LUCY ALVARES, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2163/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DED DRENAGEM DO ESGOTO DA RUA ZUMBÍ, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERI"],
    [1550,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",10,"MENTO Nº 2164/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO  SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA PRAÇA DO LARGO DOM LUIZ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2179/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE ESGOTO NA RUA TRAMANDAÍ, PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DE Nº 21, NA COMUNIDADE DE  ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2180/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB /RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSORA LUCY ALVARES, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2165/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ÔNIX, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2167/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE E AO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NO SENTIDO DE ESTRUTURAR O PROCON/RECIFE, FORNECENDO CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS SEUS FUNCIONÁRIOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2170/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE 01(UM) TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, NA RUA JAGUARÉ, DEFRONTE AO Nº 506, COMUNIDADE COSTA PORTO, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2171/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS DE UM TERRENO BALDIO SITUADO NA RUA JAGUARÉ, Nº 503, COMUNIDADE COSTA PORTO, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2172/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA NA CONTINUAÇÃO DO CANAL DA UR-07, NO TRECHO DA RUA ELÓI MENDES ATÉ A AV. CAXANGÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2173/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉDM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA COM GAVETA LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA DE Nº 06, DA RUA LINS DO RÊGO, NO B AIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2174/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB /RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA COM GAVETA, LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA Nº 96 DA RUA MANOEL BECKMAM, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2175/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA COM GAVETA LOCALIZADA NA ESQUINA DA PRAÇA ENTRE A RUA LOPES TROVÃO E RUA LINS DO RÊGO, NO BAIRRO DO I PSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2176/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA COM GAVETA LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA DE Nº 55, DA RUA JOSÉ PIMENTEL, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2177/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA COM GAVETA LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA DE Nº 47, DA RUA FELIPE DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2181/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2182/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DOS CANAIS DAS RUAS TEJUCUPAPO E NETO CAMPELO JR., LOCALIZADAS NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2183/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA ANHANGUERA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2184/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS ANHANGUERA E RUAS ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2185/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA ANHANGUERA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2186/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DA RUA ANHANGUERA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2187/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS RUAS ANHANGUERA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2188/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA  ANHANGUERA E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2189/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA  DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA ANAHNAGUERA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2190/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA FABINHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2191/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA FABINHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROV"],
    [1551,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",11,"ADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2192/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE DRENAGEM NA RUA FABINHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2193/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA MIPIBÚ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2194/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NA RUA PIRITUBA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2195/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIRITUBA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2196/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS DAS RUAS FABINHO E RUAS ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2197/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA RUA FABINHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2198/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2199/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA FABINHO, NO BAIRRO DA  MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2200/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA AVENIDA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA C IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2201/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SXERVIÇO DE DRENAGEM DA AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2202/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS NA RUA MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DA MUSTADINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2203/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FOLRMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE E CIRCUNVIZINHAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2205/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DA MUSTADINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2206/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DO RECIFE GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DE PISOS TÁTEIS NOS ESPAÇOS DA ALOCAÇÃO DOS ORELHÕES, VISANDO GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL Nº 10.098/2000, QUE ATRIBUI PODER PÚBLICO, A GARANTIA DA ACESSIBILIDADE PARA TODOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2207/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARIA JESÚS BRASIL MATTOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2210/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA SANTA IZABEL, NO TRECHO DA PRAÇA DE CASA AMARELA E A IGREJA CATOLICA DO ALTO SANTA IZABEL, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2211/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AV. PROF. JOAQUIM XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2212/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ENGENHO JIQUÍ, PRÓXIMO DA PRAÇA MAMANGUAPE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2214/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, PARA QUE SEJA AUTORIZADO UMA VISTORIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DO IMÓVEL SITUADO NA RUA Dr. NILO DORNELAS CÂMARA, Nº 12 AO LADO DO IMÓVEL DE Nº 4864, DA AV. BOA VIAGEM, ESQUINA DA APRAÇA DE BOA   VIAGEM, NO BAIRRO DO MESMO NOME - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2215/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUJINA DA RUA JOÃO RAMALHO, COM A RUA CONDESSA DE BARRFAL, NA PRAÇA EXISTENTE NO LOCAL, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2216/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO BARRETO, PRÓXIMO AO Nº 431, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2217/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUINA DA PRAÇA QUE FICA ENTRE A RUA JOSÉ PIMENTEL  E A RUA FERNANDO FERRAI, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2218/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EDMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO LIXO QUE FICA NA ESTRADA DAS UBAIAS, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N"],
    [1552,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",12,"º 2219/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFCE, NO SENTIDO DE, LOGO QUE SEJA POSSIVEL, PROVIDENCIAR A REMOÇÃO PARA MORADIAS DIGNAS E DECENTES DOS MORADORES DA FAVELA ABENÇOADA POR DEUS, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2220/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR, ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO, ABATIMENTO DO IPTU A FAVOR DOS TITULARES DE IMÓVEIS COM IDADE, A PARTIR DOS 60 ANOS E QUE DETENHAM A PROPRIEDADE DE UM ÚNICO IMÓVEL, NESTA CIDADE E DESTINADO A SUA RESIDÊNCIA E DE SUA FAMILIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2221/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR DANILO CABRAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, ÀS 10 HORAS, NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2005, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. EDUARDO HENRIQUE ADCCIOLY CAMPOS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 218 e 219/2005, RESPECTIVAMENTE,  DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, E -  COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2005 DE   AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ÁREAS VERDES NOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 94/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE PASSA A DENOMINAR RUA CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE A RUA DA ANGUSTURA E RUA WILSON CAMPOS A ATUAL RUA CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs.  46 e 36/2005, RESPECTIVAMENTE,  DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DA COMISSÃO  DE  EDUCAÇÃO,   CULTURA,    TURISMO    E ESPORTES, PINANDO PELA APROVAÇÃO DO  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005, DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE CRIA A MEDALHA 'JÚLIA SANTIAGO', EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. O PARECER Nº 144/2005 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO - DE VOLTA AS COMISSÕES -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 106/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO  PROJETO DE  RESOLUÇÃO     Nº 09/2005    DE      AUTORIA  DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, QUE DISPÕ SOBRE A CRIAÇÃO DE  COMISSÃO PERMANENTE DE CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em seguida o Senhor Presidente prestou contas de uma viagem que fez a cidade de Natal, e fez algumas proposições, entre elas de criar uma comissão nesta Casa, com a pretensão de conseguir construir uma nova sede para esta Casa. Com isso solicitou ao Vereador GUSTAVO NEGROMONTE que marque uma Audiência com o Governador Jarbas Vasconcelos e os Vereadores designados pela Mesa. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: JOÃO ALBERTO, AUGUSTO CARRERAS, AUDÍSIO COSTA, GUSTAVO NEGROMONTE, LUCIANA AZEVEDO. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que por determinação da Comissão Executiva fica vetada neste Plenário, a entrada de Assessores dos Vereadores e jornalistas tomarem assento nas bancadas dos Senhores Vereadores. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao Grande Expediente o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira 23 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.    Aos vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 133/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Memorando nº 31/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO comunicando a sua desfiliação ao Partido Humanista da Solidariedade - PHS -  Memorando nº 63/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO comunicando a retirada do Projeto de Lei 130/2005 de sua autoria -  Requerimentos nºs, 2243/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2244/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  2245/2005 à 2247/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2248/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2249/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2250/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2251/2005 à 2253/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  2254/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2255/2005 à 2260/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2261/2005 e 2262/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2263/2005 à 2265/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2266/2005 e 2267/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2268/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador DANILO CABRAL manifestou satisfação e parabenizou a Comissão de Desenvolvimento Econômico desta Casa, bem como o seu Presidente Vereador SILVIO COSTA FILHO, por conta da Audiência Pública que tratou do setor da construção Civil. O Vereador LUIZ HELVÉCIO tecendo críticas a possível construção de uma empreiteira de grande porte próximo a lagoa do araçá. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQU"],
    [1553,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",13,"ERIMENTO Nº 2225/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO RECIFE, Sr. RÔMULO GUERRA DE MENESES, PELA GRANDEZA DE SEUS TRABALHOS REALIZADOS, CONTRIBUINDO E ENALTECENDO A POLITICA PÚBLICA DO NOSSO MUNICIPIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2227/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005, INTITULADO: ' PT: O SEPULCRO CAIADO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2229/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA INAUGURAÇÃO, DIA 19 DE AGOSTO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA -CEON - DO HOSPITAL OSVALDO CRUZ, SOB A ORIENTAÇÃO  DO GAC, GRUPO DE AJUDA À CRIANÇA COM CÂNCER , NA RUA ARNÓBIO MARQUES, Nº 310, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e LUCIANA AZEVEDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1996/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR EQUIPES RESPONSÁVEIS POR AÇÕES VISANDO COMBATER FOCOS DE MOSQUITOS NAS RUAS PROF. JOSÉ DOS ANJOS, RAMIZ GALVÃO, CÔNEGO BARATA E BOLIVAR, NO BAIRRO DO ARRUDA,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2222/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, NA AVENIDA NORTE, PRÓXIMO AO Nº 4312, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2223/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/REC IFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA SETE PECADOS, NO BAIRRO DO ARRUDA,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2224/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA ESQUINA DA RUA FARMACÊUTICO CÍCERO DINIZ COM A RUA SUDESTE, NO BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2226/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/REC IFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA DO HOSPÍCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2228/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MUDANÇA DO ITINERÁRIO DA LINHA UR-05, (ESPECIFICAMENTE A LINHA Nº 136) PASSANDO A FAZER O SEGUINTE PERCURSO: IMIP, TODA EXTENSÃO DA RUA DA AURORA, RETORNANDO PELA PONTE DO LIMOEIRO, PREFEITURA (RIO BRANCO), RUA 1º DE MARÇO, PRAÇA DO DIÁRIO, DANTAS BARRETO, AV. SUL, AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2230/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, NA RUA DADÃO MANOEL PEREIRA, PRÓXIMO AO Nº 233, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 218 e 219/2005, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, E -  COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ÁREAS VERDES NOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs. 68 E 84/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DENOMINA PAPA JOÃO PAULO II, A PRÓXIMA ESCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECEDR Nº 133/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, PARA IDOSOS, NA CIDADE DO RECIFE. Discutiram as matérias Vereadores: VALDIR FACIONI, JURANDIR LIBERAL. Com os apartes dos Vereadores: JOSÉ ANTÔNIO, DANIEL COELHO, CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVÉCIO, VALDIR FACIONI. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. Votação Nominal. Votaram SIM Vereadores: CARLOS GUEIROS, GUSTAVO NEGROMONTE, JURANDIR LIBERAL. Total 03 (três) votos. Votaram NÃO Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 24 (vinte e quatro) - Foi REJEITADO. O PARECER Nº 149/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 156/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA RESERVA DE VAGAS GRATUITA PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOS NAS ÁREAS DE ZONA AZUL REGULAMENTADA PARA ESTAC IONAMENTO DE CARRO NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiram a matéria Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, JURANDIR LIBERAL, FRED OLIVEIRA. Com os apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVÉCIO, JURANDIR LIBERAL, AUDÍSIO COSTA. Votação Nominal. Votou SIM Vereador: JURANDIR LIBERAL. Total 01 (um) voto. Votaram NÃO Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, LUIZ HELVÉCIO, MOZAR SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO "],
    [1554,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",14,"TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 22 (vinte e dois) votos - Foi REJEITADO. OS PARECERES Nºs 177 e 157/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO - Foi APROVADO.  No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO falou sobre a Audiência Pública que teve a presença de várias entidades, e discutiram o Plano Diretor da cidade do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: DANILO CABRAL, AUDÍSIO COSTA, LUIZ HELVÉCIO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO tecendo críticas ao que está acontecendo nas eleições para diretores de escolas da cidade do Recife, onde está havendo influências politicanas. Foi aparteado pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, DANILO CABRAL, AUGUSTO CARRERAS, AUDÍSIO COSTA. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LUIZ HELVÉCIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 07 (sete) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 24 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JURANDIR LIBERAL e LUCIANA AZEVEDO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 134/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei nº 135/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei nº 136/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  Requerimentos nºs, 2269/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2270/2005 à 2273/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2274/2005 à 2281/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2282/2005 à 2285/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  2286/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2287/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2288/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2289/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2290/2005 e 2291/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2292/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2293/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO tecendo críticas a frota de ônibus do Alto José Bonifácio que estão velhos e só chegam atrasados nas paradas. O Seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador JOÃO ALBERTO fazendo críticas a gestão do Prefeito João Paulo que não liberou a licença para o restaurante bargaço, no Cais José Estelita, onde trará progresso para aquele lugar.   O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL fazendo a leitura (cópia anexa aos Anais desta Casa) da Declaração Política do PSB. O Vereador JOSÉ ALVES ocupou a tribuna fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) em homenagem a Duque de Caxias. Em seguida o Senhor Presidente pronunciou-se sobre o dia do Soldado e a Semana do Deficiente Físico. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2233//2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, POR CONSEGUIR ESTAR ENTRE OS PRÉ-FINALISTAS AO PRÊMIO GESTÃO PÚBLICA E CIDADANIA 2005 -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2234/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DIÁRIO DE PERNAMBUCO E AOS ESTUDANTES DOS CURSOS MÉDIO E FUNDAMENTAL PELA EDIÇÃO DO DIÁRIO DO ESTUDANTE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2240/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA A MATÉRIA 'PERDA E ANGÚSTIA - A DEMORA NO PROCESSO DE DOAÇÃO DESPERDIÇA ÓRGÃOS E PROLONGA O SOFRIMENTO DAS FAMÍLIAS DOS DOADORES', PUBLICADA NA REVISTA VEJA, EDIÇÃO 1916 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2242/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A ONG - DELEGADOS PELA CIDADANIA, FACE AO ÊXITO DO SEMINÁRIO POLÍCIA, SOCIEDADE E DEMOCRACIA, REALIZADO NOS DIAS 19  E 20 DE AGOSTO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO BANCO CENTRAL, NA CIDADE DO REC IFE -  foi Aprovado.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO TEIXEIRA. Ha"],
    [1555,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",15,"vendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2231/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA LOCALIZADA NA AVENIDA RIO BRANCO, ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2232/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS, NA RUA DA REGENERAÇÃO, PRÓXIMO AOS Nºs. 189, 76 ATÉ 243, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2235/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PRESENÇA PERMANENTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NAS LOCALIDADES DO ALTO DA ESPERANÇA, ALTO DO ROSARINHO, ALTO DO CAPITÃO, ALTO DO MARACANÃ E DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2236/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E INVESTIGATIVO, NAS LOCALIDADES DO ALTO DA ESPERANÇA, VILA DA ESPERANÇA E DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2237/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A LINHA DE ÔNIBUS ALTO DO CAPITÃO, TENHA O SEU ITINERARIO PROLONGADO ATÉ O ALTO DA ESPERANÇA, FAZENDO TERMINAL NA ÁREA DA VILA ESPERANÇA, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2238/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA DA Sra. EDNA PIRES, NO PROJETO PARCERIA, LOCALIZADA NA RUA ALVARES FLORENCE, Nº 20, CÓRREGO DO JENIPAPO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2239/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA UMUARAMA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2241/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO REC IFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE BARREIRAS  E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA 2 TRAVESSA TAQUARAL, 17 ALTO 13 DE MAIO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2243/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 17/11/2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DA AMEDALHA DO MÉRITO JOSE MARIANO AO SR. DESEMBARGADOR FAUSTO VALENÇA DE FREITAS -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 231/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ÁREAS VERDES NOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES DE Nºs. 68 E 84/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DENOMINA PAPA JOÃO PAULO II, A PRÓXIMA ESCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE -  foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 149/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FALCIONI, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, PARA IDOSOS, NA CIDADE DO RECIFE  -  foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs 177 e 157/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA RESERVA DE VAGAS GRATUITA PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOS NAS ÁREAS DE ZONA AZUL REGULAMENTADA PARA ESTACIONAMENTO DE CARRO NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 232/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA   OPINANDO  PELA  MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO  RECIFE AO PROJETO DE  LEI Nº 10/2005 DE  AUTORIA  DO VEREADOR CHARLES LUCENA,  QUE  DISPÕE  SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM A LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA, FIXANDO OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS E TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS SELETIVOS, APLICAÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE FREQUENCIA A ALUNOS NA CIDADE DO RECIFE. VOTAÇÃO SECRETA. Matéria de Maioria Absoluta. A matéria foi encaminhada pelo Vereador CHARLES LUCENA. Total de Vereadores presentes 25 ( vinte e cinco ). Total de votos SIM 03 ( três ). Total de votos NÃO 22 ( VINTE E DOIS ) -  FOI ACATADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO   DE  LEI    Nº 103/03    DE  AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO,  QUE   SUBSTITUI A LEI Nº 16.120/95, QUE CRIA O PROJETO PRAIA LIVRE. VOTAÇÃO SECRETA. Matéria de Maioria Absoluta. A matéria foi encaminhada pelo Vereador CHARLES LUCENA. Total de Vereadores presentes 25 ( vinte e cinco ). Total de votos SIM 03 ( três ). Total de votos NÃO 22 ( VINTE E DOIS ) -  FOI ACATADO O VETO.  Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: DANILO CABRAL, JURANDIR LIBERAL, JOÃO ALBERTO tecendo menção sobre a Votação Secreta. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que visitou o Ginásio Geraldão e, vendo as condições em que se encontra, diante de sua importância para a cidade, formou uma comissão composta pelos Vereadores: JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, FRED OLIVEIRA, LUIZ EUSTÁQUIO para irem ao Ginásio e logo em seguida a Prefeitura para uma audiência com o Prefeito. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ HELVÉCIO protestando contra a conduta da Polícia Militar e o despreparo na reintegração de posse de terra na rua velha. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, HENRIQUE LEITE, DANIEL COELHO, JOÃO ALBERTO, AUDÍSIO COSTA, ALMIR FERNANDO, SIVIO COSTA FILHO. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: SILVIO COSTA FILHO e GILVAN CAVALCANTI. A Vereadora PRISCILA KRAUSE ocupou a tribuna para tratar do abandono em que se encontra o Marco Zero e o Painel de Cícero Dias. Foi aparteada pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, HENRIQUE LEITE, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALB"],
    [1556,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",16,"ERTO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, AUDÍSIO COSTA. Total 14 (quatorze) presentes. Havendo número Regimental, o Senhor Presidente deu continuidade a reunião. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JOÃO ALBERTO veio fazer denuncias sobre o governo João Paulo entre uma delas é que a Prefeitura paralisou as obras de quatro edifícios, no bairro de Boa Viagem com isso desempregando várias pessoas.  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador AUDÍSIO COSTA solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 12 (doze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 25 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs, 2294/2005 à 2300/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2301/2005 à 2305/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2306/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  2307/2005 à 2312/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2313/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2314/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2315/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2316/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2317/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO.   Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº2263/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO COMENTÁRIO 'O DIA EM QUE ARRAES DISSE NÃO', PUBLICADO NA COLUNA SEBASTIÃO NERY, NA EDIÇÃO DE 23 DE AGOSTO DE 2005, NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2264/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO ARTIDO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, NA EDIÇÃO DE 23 DE AGOSTO DE 2005, SOB O TÍTULO 'MEU ENCONTRO COM ARRAES', DE AUTORIA DO CIENTISTA POLÍTICO MICHEL ZAIDAN FILHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2265/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, NA EDIÇÃO DE 23 DE AGOSTGO DE 2005, SOB O TÍTULO 'EXEMPLO E SÍMBOLO', DE AUTORIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, EMANUEL DIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2267/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO DEPUTADO FEDERAL EDUARDO CAMPOS PELA SUA CONDUÇÃO À PRESIDÊNCIA NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, PARA O TRIÊNIO 2006/2008 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2269/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO GRUPO DE LEIGOS CATÓLICOS DA IGREJA NOVA, PELA PROMOÇÃO DA VIII JORNADA TEOLÓGICA DOM HÉLDER CÂMARA, NO TEATRO DO PARQUE, DE 22 À 26 DE AGOSTO, DO ANO EM CURSO - Foi APROVADO.   Em seguida. o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA,  GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO,  LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, FRANCISMAR PONTES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO TEIXEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2244/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA DO PASSEIO PÚBLICO LOCALIZADO DEFRONTE AO HOSPITAL BARÃO DE LUCENA A PARTIR DO GRADIL DE FERRO, NA AV. CAXANGÁ, NESTA C IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2245/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO SITUADO À RUA CECÍLIA REIS, NAS PROXIMIDADES DO Nº 35, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2246/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DA BARREIRA SITUADA À RUA DA MACAIBA, AO LADO DA CASA Nº 246, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2247/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇ"],
    [1557,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",17,"ÃO DA CANALETA SITUADA À RUA CECÍLIA REIS, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA PEQUENA ESCADARIA E UM MURO DE ARRIMO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 71, DA RUA ACIMA MENCIONADA, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2249/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB /RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2250/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO PARA TAPAR UM BURACO NO. CALÇAMENTO DA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2251/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA Dr. JOSÉ DE GOES, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2252/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE QUE RECOMENDEM ÀS EMPRESAS DE ÔNIBUS PARA QUE SEUS MOTORISTAS ESTACIONEM OS VEÍCULOS PRÓXIMO AO MEIO-FIO, A FIM DE FACILITAR O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS PASSAGEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2253/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SERRA AZUL, NO BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RFEQUERIMENTO Nº 2254/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 55 ANOS DE ATIVIDADES DA LEGIÃO DA BOA VONTADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2255/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-60821, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ FERNANDES PORTUGAL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2256/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DA RU ARISTARCHO LOPES, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2257/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DED SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE Nºs. BO-59806 E BO-59805, LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ FERNANDES PORTUGAL, ESQUINA COM A RUA JOÃO RAMALHO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2258/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-60822 LOCALIZADO NA RUA JOSÉ FERNANDES PORTUGAL, NO BAIRRO DO  IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2259/2005 DE AUTORIA DO VEREADORF JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RFECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA DE ESGÔTO LOCALIZADA NA RUA JOÃO GUILHERME, DEFRONTE AO Nº 55, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2260/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE Nº BO-59876 NA RUA JOSE FERNANDES PORTUGAL, ESQUINA COM A AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO DO I PSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2261/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA AVENIDA RIO BRANCO, NA COMUNIDADE DA ILHA DO  RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2262/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE  BOCA DE LOBO, NA RUA DA REGENERAÇÃO, PRÓXIMO AO Nº 189, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2268/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA VISITA DE OBSERVAÇÃO PARA CONSTATAR QUE AQUILO QUE SERIA A SEGUNDA FAIXA DE ROLAMENTO DA AV. BARÃO DE BONITO, NO BAIRRO DA BRASILIT QUE ESTÁ SENDO INVADIDA POR UM COMÉRCIO INFORMAL, COM BARES, SERRALHARIAS, ETC, E NO SEU LEITO, ESTÃO SENDO CONSTRUIDOS SANITÁRIOS PÚBLICOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 233/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DENOMINA PAPA JOÃO PAULO II, A PRÓXIMA ESCOLA A SER CONSTRUIDA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 234/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FALCIONI, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, PARA IDOSOS, NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 235/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA RESERVA DE VAGAS GRATUITA PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOS NAS ÁREAS DE ZONA AZUL REGULAMENTADA PARA ESTACIONAMENTO DE CARRO NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o único orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA prestou uma homenagem aos 51 anos da morte do Ex Presidente da República Getúlio Vargas. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ARRAES. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira 29 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, AUGUSTO CARRERAS,  CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO "],
    [1558,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",18,"CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL,MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 137/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO subscrito pelos Vereadores AUDÍSIO COSTA e PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 138/2005 de autoria do Vereador CHARLE LUCENA -  Projeto de Lei nº 139/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  Ofício nº 603/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1282/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 604/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1941/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 605/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ap requerimento nº 1942/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº 606/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1943/2005 e 1944/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº 607/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1945/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -    Requerimentos nºs, 2318/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2319/2005 à 2329/2005 de autoria do Vereador  SEVERINO GABRIEL -  2330/2005 de autoria do Vereador  OSMAR RICARDO -  2331/2005 de autoria do Vereador  CHARLES LUCENA -  2332/2005 de autoria do Vereador  ALMIR FERNANDO -  2333/2005 à 2344/2005 de autoria do Vereador  CHARLES LUCENA -  2345/2005 de autoria do Vereador  ROBERTO TEIXEIRA -  2346/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2347/2005 à 2351/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2352/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2353/2005 e 2354/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2355/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2356/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2357/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2358/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  2359/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  2360/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2361/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE. No horário do Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde prestou uma homenagem aos 10 anos do surgimento do Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, hoje 29 de agosto. Com a palavra o Vereador LUIZ HELVÉCIO, fez o registro parabenizando o PROCON-RECIFE, em especial a pessoa da Srª Maria Cleide que está à frente daquele órgão. O orador seguinte, vereador ROMILDO GOMES FILHO, inicialmente, solicitou da Mesa 01 ( um ) minuto de silencio pelo falecimento do Ex-Vereador desta Casa FRANCISCO SANTANA, em seguida, teceu comentários a respeito das três CPI do Congresso Nacional, que apuram as denuncias dos Correios, Mensalão e Bingo.  O Vereador ALMIR FERNANDO, inicialmente justificou sua ausência na visita ao Ginásio de Esportes Geraldo  Magalhães - Geraldão, e logo em seguida, anunciou da sua filiação ao PC do B. Com a palavra o Vereador JOÃO ALBERTO pabenizando o Vereador ALMIR FERNANDO e, tecendo questionamentos a respeito das dispensa de licitação por parte da PCR.    Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº2270/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À IRMANDADE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS - A. A, PELO  EXEMPLO DE DEDICAÇÃO NA EFETIVA LUTA EM PROL DO COMBATE AO ALCOOLISMO, EM ESPECIAL, PELA PASSAGEM DOS 41 ANOS DA IMPLANTAÇÃO DO ESCRITÓRIO EM PERNAMBUCO, NO ÚLTIMO DIA 19/08.2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2271/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA O ARTIGO INTITULADO 'LUTA CONTRA AIDS', DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ DE PAULA, PUBLICADO NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 30/07/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2272/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, PELA PASSAGEM DO DIA DO ADVOGADO, COMEMORADO NO ULTIMO DIA 11/08/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2285/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DEPUTADO FEDERAL RAUL JUNGMANN, PELA INSTALAÇÃO, NESTA CIDADE, DA FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS, DA QUAL O ILUSTRE DEPUTADO É SECRETÁRIO GERAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2289/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E LOUVOR À TV GLOBO DE TELEVISÃO DE PERNAMBUCO, PELO PROGRAMA LEVADO AO AR NO DIA 21 DE MAIO DO CORRENTE ANO DENOMINADO 'GLOBO COMUNIDADE', ATRAVÉS DO QUAL FORAM HOMENAGEADAS INÚMERAS PERSONALIDADES RECIFENSES E PERNAMBUCANAS PELA SUA ATUAÇÃO NA ÁREA DOS DIREITOS HUMANOS - Foi APROVADO. Em seguida. o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO,  PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, SEVERINO RAMOS .Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2274/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA AVENIDA NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2275/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA SAGRES,  NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2276/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGIND"],
    [1559,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",19,"O INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BREJO DA CRUZ, NO BAIRRO DO  JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2277/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DA PAZ, NA COMUNIDADE DA COHAB, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2278/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DO PATROCINADOR, NA COMUNIDADE DA COHAB, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2279/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BOM JARDIM, NA COMUNIDADAE DA COHAB, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2280/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA PORTO NACIONAL, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2281/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA NOVA ESPERANÇA, NA COMUNIDADE DA COHAB, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2282/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSGTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA EXISTENTE NA PROXIMIDADE DA RUA ESPERANÇA, Nº 2182, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2283/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2284/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDENCIAS PARA EVITAR O ALAGAMENTO DEFRONTE  À FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, NA RUA GUILHERME PINTO, 114, NO BAIRRO DO  DERBY - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2286/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA IMEDIATA DE DUAS LOMBADAS INSTALADAS NA RUA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE  BOA VIAGEM, PRÓXIMO À   ENTRADA DO SHOPPING CENTER RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2287/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 27/10/2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A Dra. JUDITE MARIA DOS SANTOS CORTIZO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2288/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA RUA LIZARDA, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2290/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO IN DICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CAVALETES PARA ESTACIONAMENTO DE AMBULÂNCIA, NA RUA DOM MANOEL PEREIRA, PRÓXIMO AO Nº 233, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2291/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/REC IFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, NO TERRENO ENTRE AS RUAS IRAPUÃ, CLOTILDE MACHADO, INTANGÉ E ITACAMBIRA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2292/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE Nº AO-26452, LOCALIZADO NA RUA DONA SINHÁ, ESQUINA COM A RUA DO  BOM CONSELHO, DEFRONTE AOS Nºs. 710 E 712, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2293/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE, ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE ENVIAR UM PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA, ASSEGURANDO AO ALUNADO MATRICULADO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PÚBLICA OU PRIVADA, DE NÍVEL FUNDAMENTAL MÉDIO OU SUPERIOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFCE, QUE LHES SEJAM APLICADAS PROVAS OU TRABALHOS ESCOLARES OU ACADÊMICOS EM DIAS NÃO COINCIDENTES COM O PERÍODO DE GUARDA RELIGIOSA, OU SEJA, QUE SE DÁ DO POR DO SOL DA SEXTA-FEIRA ATÉ O POR DO SOL DO SÁBADO, OBSERVADO PELA RELIGIÃO JUDAICA E POR DIVERSAS DENOMINAÇÕES EVANGÉLICAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 237/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 65/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANOBARA E GUARDA DE VEÍCULOS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores LUIZ HELVÉCIO e AUGUSTO CARRERAS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 106/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO  DE  RESOLUÇÃO  Nº 09/2005  DE AUTORIA DO VEREADOR  SILVIO COSTA FILHO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE. Maioria Absoluta. A matéria foi discutida pelos Vereadores CARLOS GUEIROS ( foi aparteado pelos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, DANILO CABRAL, DANIEL COELHO) -  SILVIO COSTA FILHO ( foi aparteado pelos Vereadores DANIEL COELHO, AUDISIO COSTA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE, JURANDIR LIBERAL) -  foi retirado pelo autor -  O Senhor Presidente, atendendo a solicitação do Vereador ROMILDO GOMES FILHO, fez um minuto de silencio ( PAUSA ) DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 123/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO  DO PROJETO DE LEI Nº 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE ACESSO AOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS, PARA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO  NAS RUAS E SUAS FAMÍLIAS. O PARECER Nº 141/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO - de volta as Comissões. Em Extra-Pauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO DOS REQUERIMENTOS Nº S 2347/2005 e 2356/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO -  FORAM APROVADOS. No horário destinado ao Grande Expediente, o único orador a fazer uso da tribuna Vereador "],
    [1560,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",20,"DANIEL COELHO comentou  noticias de jornais locais onde questionou as prioridades da PCR, criticando o investimento de R$ 900 mil num projeto paisagístico na área de acesso à nova passarela da Ilha Joana Bezerra, enquanto ainda não foram removidos os barracos da descida do viaduto João Paulo II, por alegação de falta de recursos. Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, ROMILDO GOMES FILHO( o vereador solicitou verificação de quorum).  A Mesa atendeu a solicitação, determinando ao primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, ROMILDO GOMES FILHO, AUDISIO COSTA. Total 08 ( oito ) presentes - não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 30 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS.  Aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOÃO ARRAES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores DANILO CABRAL e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 23/2005. Ementa: Cria o PROGRAMA RESGATE DA NOSSA HISTÓRIA. Artigo 1° - Fica criado na Câmara Municipal do Recife o programa editorial RESGATE DA NOSSA HISTÓRIA. Artigo 2° - O programa será realizado com o levantamento e a (re) publicação de títulos de livros, produções musicais e outras produções culturais com tiragem esgotadas e que resgatem a memória da cidade do Recife e em especial a memória legislativa. Artigo 3° - Será indicada pela mesa comissão formada por Vereadores, ex-Vereadores, intelectuais e setores representativos da nossa cidade para realizar o levantamento do que já foi publicado e que atualmente constitui-se raridade bibliográfica ou que já tenha sua tiragem esgotada. Artigo 4ª - Para garantir a realização deste programa poderá a Câmara Municipal do Recife realizar parcerias com entidades públicas e privadas visando o apóio e parceria na publicação ou reprodução das obras culturais. - Justificativa - Nossa cidade conta com uma enorme riqueza cultural de títulos de livros que hoje constituem raridades bibliográficas, muitos deles sem possibilidade de republicação por conta da falta de interesse do mercado editorial, ávido sempre pelo fácil lucro. Dezenas de fonogramas, imagens, e outras produções culturais estão fora do alcance daqueles que desejam conhecer nossa história pelo simples fato de estarem esgotados e muitas vezes não serem encontrados sequer nas bibliotecas. Com esta iniciativa, como a exemplo da Assembléia Legislativa de nosso Estado, poderemos resgatar a historia de nossa cidade, do legislativo e do nosso País enfim. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife,  23 de agosto de 2005. Henrique Leite - Vereador - PT -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº27/2005. EMENTA: Concede a Medalha do Mérito José  Mariano ao Dr. Jorge Fernandes Marques Neto. Art.1º- Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Jorge Fernandes Marques Neto, pelos relevantes serviços prestados à cidade do Recife. Art.2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA- Jorge Fernandes Marques Neto, nascido em novembro  de 1958 em Recife/PE, Advogado, Administrador de Empresas, Pós-Graduado em Direito Civil, casado com a Advogada Dr. Lúcia Albuquerque Marques, juntos exercem a profissão de Advogado como profissionais liberais, com escritório  no Bairro de Santo Antônio, Centro do Recife, defendendo milhares de clientes perante a Justiça Federal, Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, em todas as suas Instâncias. É sócio-diretor do Centro  de Apoio Didático-CAD, situado à Rua Miguel Couto nº54-Derby-Recife/PE, e Secretário Extraordinário da atual  administração da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes .O Dr. Jorge Marques, já exerceu a função de Diretor Social do Tradicional e mais antigo Clube Social, que é o 'Clube Internacional do Recife'. Ocupou a função de Executivo no Grupo Industrial  João Santos e exerceu também a função de Secretário de Industria, Comércio e Turismo do Município de Jaboatão dos Guararapes. È um Agente Ativo na Área Social e Filantrópica, no Recife, perante a Cruzada de Ação Social e Woman's club. Já realizou diversas exposições voltadas às Artes Plásticas da Cultura do Nordeste, onde se destaca em 2003 o Leilão de Obras de Artes dos artistas nordestinos: Escultor Nicola, Pintores de Artes Sacras Nilton Alves, Timóteo, Juliete Pontes, Ana Barros, Gegê Pedrosa e o Potiguar Ammer Jácomi, para angariar fundos de ajuda aos países pobres e sub-desenvolvidos, a convite do Embaixador do Brasil em Genebra-Suíça, Carlos Antônio da Rocha Paranhas, junto a organização das Nações Unidas-ONU, e o consultor militar do Brasil em Genebra, General de Exército, Joelsio de Campos Silveira O Dr. Jorge Fernandes  Marques Neto é membro  honorário da Força Aérea Brasileira e recebeu por merecimento a Medalha do Mérito dos Guararapes. Pelos revelantes serviços prestados à Cidade do Recife, convoco aos Nobres Pares a homenagear esse, grande recifense aprovando por unanimidade esse Decreto Legislativo, concedendo-o assim a Medalha do Mérito José Mariano. - Vereador CHARLES LUCENA -  Requerimentos nºs, 2362/2005 à 2378/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2379/2005 à 2398/2005 de autoria do Vereador SEVERINO "],
    [1561,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",21,"RAMOS -  2399/2005 e 2400/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2401/2005 e 2402/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2403/2005 à 2407/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2408/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2409/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2410/2005 à 2412/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2413/2005 e 2414/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2415/2005 à 2418/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  2419/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2420/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. No horário destinando ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO fez críticas a dispensa de licitação publicada pela Secretaria de Serviços Públicos a título de Consultoria para a Gestão do Programa 'Reluz'. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOÃO ALBERTO citando o descaso da PCR com o funcionalismo Público da cidade do Recife. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO ocupou a tribuna fazendo menção ao pronunciamento do Vereador que lhe antecedeu, comentando também, sobre os baixos salários dos delegados do Estado. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2313/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA -2ª REGIÃO E AO SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DE PERNAMABUCO, PELA PASSAGEM DO DIA DO PSICÓLOGO, NO ÚLTIMO DIA 24 DE AGOSTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2314/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, DE AUTORIA DO ADVOGADO ARTHUR CARVALHO, INTITULADO: 'ROSAS VERMELHAS' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2315/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TODOS OS SOLDADOS EM HOMENAGEM AO DIA DO SOLDADO, 25 DE AGOSTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2316/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA POSSE DA NOVA DIRETORIA PARA O PERIODO 2005/2007 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2318/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS SERVIDORFES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA OFICIALIZAÇÃO DO PROGRAMA TRIBUNAL SOLIDÁRIO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NE TO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador CARLOS GUEIROS)  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2294/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS REPAROS DO CALÇAMENTO DA RUA HUMAITÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2295/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM BRAÇO DE LUMINÁRIA NO POSTE LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº 52 DA RUA CAMETÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2296/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA INTERSEÇÃO DA RUA ALCIDES LIMA COM A RUA PROFESSOR JORGE MARTINS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2297/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TROCA DA LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO A RUA PROFESSORA LUCY ALVAREZ, PRÓXIMO AO Nº 46, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2298/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA ESCADARIA DA RUA ESPLANADA, NO CÓOREGO JOSÉ GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2299/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO ESPECÍFICO NA INERSECÇÃO DA AVENIDA NORTE COM A RUA EURICO CHAVES E A RUA MANDACARÚ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2300/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA BEZERROS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2301/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ITALACY, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2302/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDOINDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA AVENIDA CENTRAL, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2303/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA PIRAPITANGA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2304/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA DA RUA CABO, NO BAIRRO DE JARIDM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2305/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA DA RUA LEANDRO BARRETO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2306/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AOS 60 ANOS DE HIS"],
    [1562,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",22,"TÓRIA DA GEAP- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2307/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA DA RUA Dr. DEVALDO BORGE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2308/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA DA RUA MARIA JESUS B. MATOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2309/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR DA LIMPEZA DA GALERIA DA AVENIDA SÃO PAULO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2310/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DO GARULHOS, NO TRECHO ENTRE O MURO DO METRÔ DA ESTAÇÃO WERNECK  ATÉ O CONJUNTO RESIDENCIAL GUARULHOS, NO  BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2311/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CAABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA JERICÓ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2312/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA MAJOR FELÍCIO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 237/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 65/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANOBARA E GUARDA DE VEÍCULOS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº  206/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 52/05 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CALVALCANTI, QUE DENOMINA DIÓGENES DE SOUZA LEÃO, A PRÓXIMA RUA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 39/04 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTABELECE REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: CARLOS GUEIROS e LUCIANA AZEVEDO. Total 03 (três) votos SIM. Total 27 (vinte e sete) votos NÃO - Foi ACATADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 62/04 DE AUTORIA DO VEREDOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE BALANÇA DE PRECISÃO DE PESO, NO ATO DE COMERCIALIZAÇÃO E/OU ENTREGA DO GÁS GLP- GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO( GÁS DE COZINHA) NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: FRED OLIVEIRA e SILVIO COSTA FILHO. Discutiu a matéria Vereador: ANTÔNIO LUIZ NETO. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO e AUDÍSIO COSTA. Encaminhou a votação Vereador HENRIQUE LEITE. Total 23 (vinte e três) SIM. Total 11 (onze) votos NÃO  - Foi REJEITADO O VETO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do requerimento nº 2409/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO fazendo menção ao contrato da PCR com a Telemar sem licitação no valor de quatorze milhões e comunicou que enviou um requerimento ao Departamento de Infraestrutura da PCR no sentido de disciplinar as vendas nas ruas do centro da cidade do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, HENRIQUE LEITE, DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, MARCOS MENEZES. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: HENRIQUE LEITE e LUCIANA AZEVEDO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador MOZART SALES solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 31 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.***** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO,  CARLOS GUEIROS  e JOSÉ ALVES.  Aos trinta um (31) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL,   OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 616/2005 G.P., encaminhando resposta aos requerimentos nºs 1868/2005  e 1869/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -    PROJETO DE LEI   Nº  140/2005 - EMENTA:  Altera a Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife. Art. 1º -  Adiciona-se à Seção IV, do Capítulo II, do Título IV da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, um artigo, após o art. 221, com a redação a seguir: 'Art. 221 A - Não será permitida, em qualquer hipótese, a ocupação, parcial ou total do passeio, para a construção de stands de vendas ou de qualquer outro equipamento, com exceção dos t"],
    [1563,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",23,"apumes previstos na Subseção I, da Seção II, do Capítulo II, do Título IV desta Lei. Art. 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de agosto de 2005.  JUSTIFICATIVA - A construção de stands de vendas e de outros equipamentos, sobre áreas do passeio público, tem sido comum na cidade do Recife, apesar de estar disciplinada tão somente pela Portaria nº 007/96. Estes equipamentos têm causado grande prejuízo ao trânsito seguro das pessoas nos passeios públicos. Pelo fato, inclusive, de serem construções de uso privado, o nosso entendimento é que não devem as mesmas ocupar espaços públicos, motivo pelo qual propomos a alteração da Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife, como forma de garantir melhores condições de acessibilidade e segurança aos pedestres. Luiz Helvécio - Vereador do Recife - PT -  Projeto de Lei nº 141/2005 EMENTA: Modifica o Art. 8° da Lei 17.025/04, alterando o Dia da Diversidade Sexual para 28 de julho. Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito municipal do Recife o dia 28 de julho como o Dia da Diversidade Sexual, a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o Calendário da Cidade do Recife. Artigo 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2005. JUSTIFICATIVA: A proposta de alteração do Dia da Diversidade, surgiu a partir de discussão com representantes de diversas ONGs ligadas à questão no município, que encontram na nova data referenciais para sua organização e  reivindicação. De comum, acordo estes grupos decidiram ser o dia 28 de julho a data mais viável para tal comemoração, em encontro realizado com o Prefeito do Recife o Excelentíssimo Sr. João Paulo em junho de 2004. Lembramos que o Dia da Diversidade Sexual no município foi criado através da Lei nº 17.025/04. A instituição do 'Dia da Diversidade Sexual' lembra a posição brasileira na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), onde o governo brasileiro apresentou a 'Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual', na qual, entre outras considerações importantes, consta que: 'Reafirmando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio de inadmissibilidade de discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a qualquer um se aplicam estes direitos sem distinção de qualquer natureza'. Diante do exposto propomos que o 'DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL' passe para o dia 28 de julho. Vereador OSMAR RICARDO -  -  Memorando nº 34/2005 do Gabinete do vereador ALMIR FERNANDO comunicando a sua filiação ao Partido Comunista do Brasil - PC do B -  Memorando nº 39/2005 do gabinete do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO, retirando Projeto de Lei nº 28/2005 de sua autoria -  Requerimentos nº s 2421/205 à 2423/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2424/2005 e 2425/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2426/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  2427/2005 e 2428/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  2429/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2430/2005 à 2432/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2433/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2434/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2435/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2436/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2437/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2438/2005 e 2439/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2440/2005 à 2443/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  2444/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2445/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI.  No horário destinando ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador GUSTAVO NEGROMONTE Solicitou o apoio dos Pares desta Casa para um Projeto de sua autoria que, versa sobre a isenção autorizativo, aos portadores de doenças crônicas no tocante ao imposto predial territorial urbano e o ITBI. O orador seguinte, Vereador DANIEL COELHO, tratou mais uma vez do caso da dispensa de licitação, porém desta vez no seu entendimento com duvidas mais complexas e serias, que é a contratação de digitadores. Com a palavra o vereador JOÃO ALBERTO, lembrando que hoje - 31 de agosto, comemorara-se o Dia do Nutricionista. PELA ORDEM, o Vereador DANILO CABRAL fez um convite para próxima sexta-feira, que será a entrega da Medalha do Mérito José Mariano ao Ex-Ministro e Deputado Federal Eduardo Campos. O Vereador JURANDIR LIBERAL tratou de um Projeto de Lei de sua autoria  a respeito do disciplinamento das filas para idosos e deficientes para que tenha prioridade em qualquer prestadora de serviço. Em QUESTÃO  DE ORDEM, o Vereador CHARLES LUCENA solicitou dispensa dos prazos regimentais para o Projeto de Lei nº 138/2005 de sua autoria. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2346/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE, O C.E.S.A.R, POR CONSEGUIR A MELHOR COLOCAÇÃO DE SUA CATEGORIA NA CLASSE I.N.F.O 200 - 2005  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2361/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO NOVO PRESIDENTE DO CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE, LUIZ GUIMARÃES ALVES VILELLA, BEM COMO, AO NOVO VICE-PRESIDENTE DA MESMA ASSOCIAÇÃO, JOÃO VIRGÍLIO RAMOS ANDRÉ  - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2319/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS DA RUA COSTA LIMA, AO LADO DA CASA DE Nº 364, NO ALTO SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2320/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS, RECUPERAÇÃO DAS PLACAS E RETIRADA DE ENTULHOS EM DIVERSOS PONTOS DA RUA CAUCOENE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RE"],
    [1564,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",24,"QUERIMENTO Nº 2321/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NA RUA HUMAITÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2322/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MAIS UM BRAÇO DE ILUMINAÇÃO NO POSTE DE Nº BO-39520, NA RUA CAMATÁ, EM FRENTE A CASA DE Nº 52, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2323/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE POSTE NA RUA TRAMANDAÍ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2324/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ANTÔNIO BORGES UCHÔA, PRÓXIMO AO COLÉGIO LEAL DE BARROS, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2325/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2326/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL DO CANAL DA RUA PRADO, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2327/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES Nºs. B-096323, B-031063, B-031273, B-031194 E B-031538, NA RUA ALMIRANTE JOÃO PASCUÉ, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2328/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE Nº B-096323, NA RUA DA ANGOLA Nº 50, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2329/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA DA RUA LUIZ GAMA, Nº 77, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO,  NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2330/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NA RUA BARÃO DE MELGAÇO, NO BAIRRO DO ARRUDA  - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2331/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE E À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA P.C.R., NO SENTIDO DE CONCEDER CERTIFICADOS DE HONRA AO MÉRITO AOS DIRETORES DE ESCOLAS  PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RECIFE, QUE VÊM DESENVOLVENDO IMPORTANTES AÇÕES SOCIAIS NAS COMUNIDADES E CIRCUNVIZINHAS, ATRAVÉS DAS ESCOLAS QUE DIRIGEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2332/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO NO AUXÍLIO MORADIA, A Sra. EDILEUZA MARIA DA SILVA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 267/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 65/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANOBARA E GUARDA DE VEÍCULOS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº  206/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 52/05 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CALVALCANTI, QUE DENOMINA DIÓGENES DE SOUZA LEÃO, A PRÓXIMA RUA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - foi Aprovado.  Em Extra-Pauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 2424/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES. Usaram da palavra em Questão de Ordem, os vereadores AUDISIO COSTA, JOÃO ALBERTO e CARLOS GUEIROS  - foi  Aprovado.  O Senhor Presidente consultou as lideranças sobre a dispensa dos prazos para o Projeto de Lei nº 138/2005 de autoria do vereador CHARLES LUCENA. Consultadas as lideranças foi acatada a solicitação do vereador. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador CARLOS GUEIROS) No horário destinado ao Grande Expediente o ´único orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDISIO COSTA parabenizou em seu nome e do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, o Vereador ALMIR FERNANDO que filiou-se ao PC do B. Foi aparteado pelos Vereadores ALMIR FERNANDO e JOSÉ ANTÔNIO. O Senhor Presidente informou que parte do Grande Expediente, foi destinado para homenagear os 130 anos de Fundação do Mercado de São José, tendo em vista o horário, suspendeu os trabalhos por vinte minutos ( PAUSA ) Reabertos os trabalhos, sob a Presidência do vereador JOSÉ ALVES. O Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos vereadores MOZART SALES, AUDISIO COSTA e ROMILDO GOMES FILHO para conduzir os convidados ao recinto do Plenário. Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora: Sr. Liêdo Maranhão - Historiador e Autor de um dos mais expressivos títulos Literários sobre o aspecto social do Mercado: ' O Mercado, sua Praça e a Cultura Popular do Nordeste' -  Vereador Licenciado DILSON PEIXOTO, Secretário de Serviços Públicos da PCR, neste ato representando o Senhor Prefeito -  Srª Woleide Dantas - Cantora -  Sr. Abdon de Souza Leite -irmão gêmeo de microfone -  Sr. Sinezio Roberto - autor dos livros: ' 50 Anos de Mercado' e ' A verdadeira historia do Mercado São José' -  Sr. Abdênago de Souza Leite - o folclórico microfone, locatário que há 60 anos matem sua lanchonete servindo a famosa sopa afrodisíaca -  Srª. Marli Arruda -Presidente da Associação dos Locatários do Mercado de São José. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional. ( APLAUSOS ) Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao autor do requerimento Vereador HENRIQUE LEITE. O orador em seu discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre a historia do Mercado de São José.  Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador para em nome Casa fazer a entrega de uma medalha aos homenageados. Foi concedida o uso da palavra ao Secretário DILSON PEIXOTO teceu comentários sobre os projetos previstos para o local, o estágio avançado de negociação com o Ministério do Turismo e a Fundação do Banco do Brasil para liberar R$1 milhão, que serão investidos em capacitação de funcionários e obras de infra-estrutura, para oferecer mais conforto às milhares de pessoas que passam diariamente pelo Mercado'.  Em seguida, o S"],
    [1565,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",25,"enhor Presidente concedeu o uso da palavra ao representante do Mercado de São José - Sr. Liêdo Maranhão. O orador inicialmente, saudou os presentes e agradeceu em nome dos demais. 'Repito as palavras de meu amigo Lula Bigode para descrever o trabalho da Câmara. Tudo que vem daqui é bonito, cheiroso e gostoso', brincou. A homenagem também veio em forma de repente, com os emboladores Pinto e Siriema, de literatura de cordel, com o poeta Pedro Queiroz e música, com a cantora Woleide Dantas, recitando e cantando as histórias e artigos do Mercado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 01 de setembro de 2005, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. ** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADO NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2.005.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO ARRAES. Ao primeiro (1º) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOÃO ARRAES. De acordo com o artigo 286 - parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°142/05 - Ementa: Estabelece regras e procedimentos de prioridade no atendimento aos idosos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE: Art. 1°. Os idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência têm direito a atendimento prioritário, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, no Município do Recife.Art.2 º - Além das filas exclusivas, quando existirem, o direito referido no artigo anterior será garantido pelo atendimento imediato em qualquer um dos guichês de atendimento em funcionamento, respeitando-se a preferência de outros idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência que já estejam na espera, bem como dos atendimentos em curso. Art.3 º - No caso de haver fila exclusiva para idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência, na instituição, o seguinte aviso deverá ser afixado, em local visível: ' Quando houver fila nesse guichê, dirija-se a qualquer outro em funcionamento, para atendimento preferencial.' Art. 4° - Cabe ao estabelecimento bancário implementar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:I - Advertência -  II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de primeira reincidência -  III - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de novas reincidências. Art. 6° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.  Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de agosto de 2005 - Jurandir Liberal -Vereador PT -  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2005 - Ementa - Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Cidadania e Legislação Participativa no âmbito da Câmara Municipal do Recife. Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, a Comissão Permanente de Cidadania e Legislação Participativa, com a alteração do Art. 118 do Regimento Interno desta Casa, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 118 - As Comissões Permanentes têm as seguintes denominações: XII - Comissão de Cidadania e Legislação Participativa. Parágrafo 1º - As Comissões Permanentes enumeradas neste artigo, à exceção das de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento, e de Cidadania e Legislação Participativa, que terão cinco (05) membros cada, serão constituídas de três (03) Vereadores, sendo todos escolhidos e designados de acordo com as disposições deste Regimento. Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife passará a vigorar acrescido do seguinte Art. 136-B: Art.136 - B - A Comissão de Cidadania e Legislação Participativa compete, opinar, emitir pareceres sobre Projetos, além das atribuições contidas no Regimento Interno, especificamente:  I - sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, como os conselhos municipais, sindicatos e entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, exceto partidos políticos com representação política no Congresso Nacional -      II - pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso I. § 1º As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa para tramitação e apreciação dos vereadores, ouvidas as comissões competentes para o exame do mérito.  § 2º As sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao arquivo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Março de 2005 - Sílvio Costa Filho - Vereador do Recife - PMN.  Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a chamada para verificação do quorum. Estavam presentes os Vereadores: DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, ROMILDO GOMES FILHO. Total 10 (dez) presentes. Em seguida, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos, por não haver QUORUM REGIMENTAL e, determinou a lavratura do presente TERMO, de acordo com o Art. 217, Parágrafo IV do Regimento Interno, que depois de lido e Aprovado, vai assinado por quem de direito** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor JOSENILDO SINÉSIO.  Aos seis (06) dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, inicialmente sob a Presidência do Vere"],
    [1566,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",26,"ador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO solicitando que em homenagem ao dia do Hino Nacional Brasileiro, que fosse tocado no Plenário antes de começar a reunião. Acatando a solicitação do Vereador O Senhor Presidente solicitou que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Em seguida solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 144/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 145/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Memorando nº 033/2005 do Gabinete do Vereador HENRIQUE LEITE retirando Projeto de Lei nº 058/2005 de sua autoria -  Memorando nº 65/2005 do Gabinete do Vereador VALDIR FACIONI retirando Projeto de Resolução nº 25/2005 de sua autoria -  Ofício nº 635/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1893/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -   Requerimentos nºs,2523/2005 à 2525/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2526/2005 à 2531/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  2532//2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2533/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2534/2005 e 2535/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2536/2005 à 2538/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2539/2005 à 2552/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  2553/2005 e 2554/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2555/2005 e 2556/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2557/2005 e 2558/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2559/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOÃO ALBERTO comunicando que como membro da Comissão, para averiguar a obra no estacionamento do Shopping Recife, lá constatou vários problemas. O Vereador JOSÉ ALVES ocupou a tribuna prestando uma homenagem ao dia Nacional Brasileiro. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2421/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE E CO-AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE AO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO MENDONÇA FILHO, FACE À DISCORDÂNCIA EM ASSINAR O CHAMADO PACTO DE SUSTENTABILIDADE, O QUAL DARIA VIABILIDADE À TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, EM REAÇÃO À IMPOSIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2423/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS, ONDE DEMONSTRA A PREOCUPAÇÃO EM SE ESTABELECER UMA ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2433/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PARA A DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. REPRESENTADA PELOS Srs. SÉRGIO FONSECA E HUMBERTO CARRILHO, PELA CONQUISTA DO PRÊMIO CONTRIBUINTES DO DESENVOLVIMENTO, CONCEDIDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA E JORNAL DO COMMÉRCIO, QUE A INCLUI  ENTRE AS 50 EMPRESAS QUE MAIS ARRECADARAM IMPOSTO EM PERNAMBUCO NO EXERCÍCIO DE 2004, SENDO CONSIDERADA A MAIOR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS REGIONAL ATUANDO NO ESTADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2437/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2005, SOB O TÍTULO 'ARRAES E O BRASIL MODERNO', DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSB E PRESIDENTE ELEITO DO DIRETÓRIO NACIONAL DO PSB, EDUARDO CAMPOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2444/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - PE E AO SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO DIA DO NUTRICIONISTA, DIA 31/08/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2482/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO PROFESSOR MOZART NEVES RAMOS, PELO TRABALHO REALIZADO À FRENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2483/2005 DE AUTORI A DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À PROFESSORA FÁTIMA MACENA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DOMÉSTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, PELA MATÉRIA SOBRE ECONOMIA FAMILIAR PUBLICACA NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2492/2005 DE AUATORI ADO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O JORNLAISTA JOSE DE SOUZA ALENCAR ALEX, PELO LANÇAMENTO DO MAIS RECENTE LIVRO 'AO LADO O ARCANJO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2493/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2005, DE AUTORIA DO POETA MARCOS ACCIOLY, INTITULADO 'ALEX' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2514/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À EMPRESA METROPOLITANA LTDA, NA PESSOA DO DIRETOR PRESIDENTE Dr. PAULO CHAVES, PELO TRNACRUSO DOS SEUS TRINTA ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR"],
    [1567,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",27," FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores JORGE RIBEIRO, ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº2409/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, ENCAMINHANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, PEDIDO DE EMBARGO IMEDIATO DA CONSTRUÇÃO QUE ESTÁ SENDO REALIZADA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE O SHOPPING CENTER RECIFE E A RUA BRUNO VELOSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, ATÉ QUE SEJA RESOLVIDO O IMPASSE ENTRE REPRESENTANTES DA COMUNIDADE 'ENTRA APULSO', MINISTÉRIO PÚBLICO E O SHOPPING CENTER, COM RELAÇÃO AO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO ONDE ESTARIA SENDO ERGUIDA A OBRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2424/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE CALÇAMENTO NA RUA BARÃO DE LUCENA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2425/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE ESCADARIA, NA RUA DEODORO DA FONSECA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2426/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA DRENAGEM DA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO PRADO, NO TRECHO CORRESPONDENTE DA RUA VIRGÍLIO CAMPELO ATÉ A RUA ULISSES PERNAMBUCANO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2427/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA PONTE QUE LIGA O CONJUNTO HABITACIONAL VÁRZEA I, A PRINCIPAL RUA DE ACESSO AO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2428/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E TERRAPLENAGEM NA COMUNIDADE DO NOVO CAXANGÁ (VILA DA FELICIDADE), NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2431/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPARO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TROCA DO REFLETOR DO POSTE Nº C-358437, LOCALIZADO À RUA ARAGUAIANA, Nº 80, NA COMUNIDADAE DO CÓRREGO DO BOLEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2432/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RUA Dr. ELIAS GOMES, DEFRONTE A ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2435/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DO LADO DIREITO SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO DA RUA LUIZ PIMENTAL NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2438/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DE TODA ORLA DA AVENIDA BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2439/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALOBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, PRÓXIMO AO TERMINAL DE ÔNIBUS DA VILA DA SUDENE, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2440/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDÊNCIAS PARA CANALIZAR PARA A REDE COLETORA O ESGOTO A CEU ABERTO QUE PASSA PELA RUA LAGOA DA CANOA, NO BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2441/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A ATUAÇÃO DO JUIZADO DA VARA E DA ´PROMOTORIA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE, JUNTAMENTE COM O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DESENVOLVER CAMPANHA PÚBLICA TENDO EM VISTA COIBIR A INALAÇÃO DE SUBSTANCIAS ALUCINÓGENAS POR PARTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE NAS RUAS DA NOSSA   CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2442/2005 DE AUTOIR ADO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DO CAIARA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2443/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COBERTURA COM PLACAS PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO, DO CANAL QUE PASSA PELA AVBENIDA CANAL, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2445/2005 DE AUTRIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIODO DE DETERMINAR A CANALIZAÇÃO PARA A REDE COLETORA O ESGOTO A CÉU ABAERTO QUE PÁSA PELA RUA CICLOVIA DA ARGÉLIA, NO BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2448/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA ARNALDO ROSA TEIXEIRA, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2449/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA ALVARO NICEIAS PERES, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2450/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA REITOR GEALDO LAFAYETE, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2451/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA AVENIDA ENÉAS JORGE ANDRADE, NA COMUNIDADAE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2452/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA VALCINAO MACHADO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENT"],
    [1568,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",28,"O Nº 2453/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2454/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA REMANSO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2455/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA ENGENHO TRÊS MARIAS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2456/2005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA HENRIQUETA TORREIRO, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2457005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA JEQUITIBÁ, NO BAIRRO DA CABANGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2458005 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA ADELINO FILHO,  NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2459/05 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DA RUA ENGENHO D'ÁGUA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2460/05 DE AUTORIA ADO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE COOPER NA PRAÇA EM FRENTE A QUADRA ESPORTIVA  DO SANTA CRUZ, NO BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2480/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBAS EXISTENTES NA RUA Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DEFRONTE AOS Nºs. 103A, 149 e 205, NA COMUNIDADE DO SITIO DAS PALMEIRAS, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2481/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DO POSTE LOCALIZADA NA 2ª TRAVESSA CAMETÁ, PRÓXIMO AO Nº 331, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2484/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE PROXIMO AS RESIDENDCIASW DE Nº 678 e 680, DA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2485/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS E CANALETAS NAS RUAS JAGUARANA E MURICI, NA COMUNIDADE DO SITIO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2486/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIIRIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS VISGUEIRO, CEDRO, MASSARANDUBA, BARAÚNA, JAGUARANA, IMBIRIBA, TODAS NA COMUNIDADE DO SITIO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2487/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO TERMINAL DE ONIBUS DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2488/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NAS RUAS QUINTINO BOCAIÚVA E ORESTES BARBOSA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2489/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS NA CAIXA RECEPTORA DA GALERIA LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DA AVENIDA SALDANHA MARINHO COM A RUA ALBINO REINER, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2490/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA SOLDADO VIRIGILI LÚCIO, PRÓXIMO AO Nº 95, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2491/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO  DE UM TELEFONE PÚBLICO NA PRAÇA PAIS E FILHOS, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2522/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA  HOMENAGEM A PASAGEM DO DIA DO IDOSO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 254 e 217/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/05 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE ACRESCENTA AO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE PRÓPRIOS, LOGRADOUROS E OBRAS DE ARTE MUNICIPAIS, PLACAS COM INFORMAÇÕES ACERCA DA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a matéria Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com os apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUCIANA AZEVEDO, AUGUSTO CARRERAS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 172/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO DE AUTORIA DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, ANALISADA PELO ADITAMENTO DAS REFERIDAS COMISSÕES - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 249 e 204/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 60/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DENOMINA PARQUE DOS MANGUEZAIS CHICO SCIENCE, O PARQUE DE 214,84 HECTARES DE MANGUE CRIADO PELA PREFEITURA DO RECIFE  PELA LEI Nº 15.946 DE 31.08.1994. 3/5. Discutiram as matérias Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e LUCIANA AZEVEDO. Com os respectivos apartes: CARLOS GUEIROS, LUCIANA AZEVEDO, JURANDIR LIBERAL, AUDÍSIO COSTA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, CORDEIRO DE DEUS, LIBE"],
    [1569,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",29,"RATO COSTA JÚNIOR - DE VOLTA AS COMISSÕES -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER 256/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 80/2004 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO A CONDIÇÃO DE BAIRRO, A COMUNIDADAE DE RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. No horário destinando ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO fazendo menção à diferença de 50% da contratação de digitadores feitos pela PCR, com dispensa de Licitação. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE e JOÃO ALBERTO. A seguinte oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO externando sua preocupação com as crianças que se encontram em situações de riscos nas ruas da cidade. Foi aparteado pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, JOÃO ALBERTO, HENRIQUE LEITE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 08 de setembro de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS."],
    [1570,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura investe R$ 28 milhões nas ações do inverno 2005",1,"O prefeito João Paulo apresentou, na última terça-feira (20), na sala de reuniões de seu Gabinete, o balanço final do inverno e o encerramento do Alerta 2005. Este ano, o trabalho integrado das diversas secretarias que participam do Programa Guarda-Chuva mobilizou recursos de R$ 28.731.727,44, sendo R$ 21.132.994,91 destinados a 446 obras de infra-estrutura nos morros, beneficiando mais de 5.800 famílias.    Também foram investidos R$ 2.657.653,67 em limpeza de galerias, canaletas e canais e na recuperação de pontilhões e escadarias. O atendimento à população dos alagados foi um dos principais diferenciais do Alerta deste ano. E, pela primeira vez desde 2001, foi possível reduzir o número de beneficiados pelo Auxílio-Moradia.    Segundo João Paulo, o encerramento do Alerta 2005 reafirma que a estratégia de defesa civil, adotada desde 2001, é vitoriosa. 'A atuação permanente e integrada acontece durante todo o ano. Prova disso é a redução do número de pontos de risco, que era superior a 10 mil e agora caiu para 4,7 mil, todos monitorados', afirmou o prefeito. Com as obras de contenção já em andamento, a quantidade de pontos de risco cairá para cerca de quatro mil.     'O enfrentamento do inverno e a proteção efetiva das famílias que moram em áreas de risco é mais uma vitória do nosso governo', ressaltou João Paulo. Este ano, foram atingidas 42 residências e ocorreram 124 alagamentos e 396 deslizamentos. Os prejuízos materiais chegaram a R$ 17,1 milhões. O último inverno também foi marcado pela ocorrência de fortes chuvas em poucas horas. Das 11.302 ocorrências atendidas até agosto, 7.363 aconteceram entre maio e junho."],
    [1571,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura abre inscrição para o ProJovem",1,"Estão abertas, desde terça-feira (20), as inscrições para seleção de 371 profissionais que irão atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária (ProJovem). As inscrições são gratuitas e prosseguirão até o dia 23 deste mês, via internet (www.covest.com.br). No dia 29, haverá confirmação do processo, com a divulgação do local da prova de cada candidato (através do mesmo site).     Serão 280 vagas para professor (Ciências Naturais, Ciências Sociais, Inglês, Matemática, e Português), 28 para assistente social, sete para pedagogo, e 56 para orientador profissional nas áreas de Alimentação, Telemática, Construção e Reparos, e Esporte e Lazer. Os salários variam entre R$ 510,00 (orientador profissional nível médio) e R$ 892,00 (assistente social). Segundo a coordenadora administrativa municipal do programa, Márcia Charret, a aplicação da prova será no dia 02 de outubro."],
    [1572,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudantes vão colaborar com a defesa civil",1,"Durante a entrevista coletiva da última terça-feira (20), o prefeito João Paulo também anunciou que foi firmado um convênio entre a Prefeitura do Recife, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), o Governo do Estado e os municípios de Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho. A iniciativa está capacitando estudantes para reconhecer situações e práticas de risco e colaborar com a defesa civil. As atividades educativas acontecem nos finais de semana e começaram este mês. Na capital, estão participando três escolas municipais, entre elas a São Cristóvão (Guabiraba) e a Maria Sampaio de Lucena (Ibura).    O objetivo principal do convênio é fomentar a instalação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (Nudecs), que servem como canal de mobilização e sensibilização da comunidade. 'Estamos capacitando 200 jovens, sendo 100 no Recife', informou João Paulo. As estratégias incluem fóruns de mobilização e sensibilização -  implantação do Nudec Jovem, com curso de capacitação e formação -  realização do Diagnóstico Ambiental Urbano Participativo (DRUP), pelos participantes do Núcleo -  e oficinas de arte-educação.    Dos 100 alunos a serem capacitados no Recife, 50 são bancados por recursos municipais e os demais pelo Governo do Estado, dentro do Plano Metropolitano de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência. No próximo final de semana, a programação da Escola Municipal Maria Sampaio incluirá a capacitação de 25 jovens, com visita de campo."],
    [1573,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe presidente do Detran",1,"O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), Laedson Bezerra, foi recebido, na tarde de ontem (21), pelo prefeito João Paulo, em seu gabinete na Prefeitura do Recife. No encontro, o prefeito foi convidado para participar do I Fórum de Mobilização Social para o Consumo Responsável de Bebidas Alcoólicas, que acontece no próximo dia 27, das 8h30 às 12h30, no auditório do Diário Associados, em Santo Amaro.    O Fórum acontecerá toda segunda-feira dos meses de outubro e novembro, e no dia 29/11, sempre reunindo debatedores de diferentes setores. De acordo com levantamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), de janeiro a junho deste ano, aconteceram 5.536 acidentes no trânsito, que resultaram em 50 mortes. A Prefeitura, através da CTTU, investe em equipamentos eletrônicos, como lombadas e fotossensores, além de campanhas educativas nas escolas e empresas de ônibus, a fim de reduzir tais números."],
    [1574,2005,107,"2005-09-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Arte e Saúde movimenta feira de Casa Amarela",1,"O pátio da feira de Casa Amarela ganhou, na última terça-feira (20), uma movimentação e um colorido bem dife- rente. Dezenas de pessoas, na sua maioria adolescentes e idosos, promoveram a II Feira de Arte e Saúde do Distrito Sanitário III. O prefeito João Paulo e o secretário de Saúde, em exercício, Evaldo Melo, prestigiaram o evento.    Cerca de 50 unidades do Programa Saúde da Família, além da Policlínica Lessa de Andrade e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Esperança), apresentaram, em barraquinhas típicas de feira, trabalhos manuais e ações de saúde, como reciclagem, escovação, sexualidade, combate à violência, redução de danos, terapias alternativas, entre outras. A feira também constou de explicações técnicas sobre ações de saúde e espetáculos culturais."],
    [1575,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.111 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006-2009.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º A presente Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009 em atendimento ao que dispõem o art. 165, § 1o, da Constituição da República -  o art. 138, da Constituição do Estado de Pernambuco -  e o art. 92, da Lei Orgânica do Município do Recife,     Art. 2º O Plano Plurianual PPA 2006/2009 fica estruturado em dois volumes, assim denominados:  I Volume I Plano Plurianual 2006-2009 - 'Recife: Mais Trabalho, Melhor Qualidade de Vida'  II Volume II Plano Plurianual 2006-2009 - Detalhamento da Programação    Parágrafo único Após a aprovação todo o conteúdo do Plano acima mencionado será disponibilizado nos Órgãos da Prefeitura do Recife.    Art. 3º Anualmente o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei de revisão do presente Plano Plurianual, no prazo estabelecido pelo art. 124, § 1o, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação da Emenda Constitucional nº 22 de janeiro de 2003.    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual com a Lei Orçamentária Anual a ser aprovada para cada exercício.    Parágrafo único As revisões anuais do Plano Plurianual, além do detalhamento da programação do exercício seguinte incorporarão os ajustes necessários.    Art. 5º As Emendas ao Orçamento Anual, aprovadas no processo legislativo serão automaticamente integradas ao Plano Plurianual vigente.    Art. 6º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, observará as disposições constantes da presente Lei.    Art. 7º Os valores referentes às receitas e as despesas constantes da presente lei serão revistas a cada exercício quando da sua revisão anual e da elaboração da lei do orçamento anual.    Art. 8º O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal do Recife por ocasião da abertura de cada Sessão Legislativa, relatório do exercício anterior, contendo a avaliação do cumprimento das metas e consecução dos objetivos previsto no Plano Plurianual.    Parágrafo único O primeiro relatório deverá ser apresentado por ocasião da abertura da Sessão Legislativa de 2007.    Art. 9º Esta Lei vigorará de 1o de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2009.    Recife, 19 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.112 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 16.560/00 para alterar o valor máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei nº16.560, de 30 de março de 2000, que passa a ter a seguinte redação:    'Art. 8º A Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata o artigo anterior não poderá exceder o valor mensal correspondente a 1.312,77 (um mil trezentos e doze vírgula setenta e sete unidades de produtividade fiscal) UPF.'    Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de agosto de 2005.    Recife, 19 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.110 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Dispõe sobre informações à população, através do órgão competente da Prefeitura Municipal, acerca da situação de pavimentação dos logradouros públicos do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - V E T A D O.    Art. 2º - Será disponibilizado, através da Internet, no site oficial da Prefeitura, o mapeamento dos logradouros públicos calçados da cidade do Recife.    Art. 3º - Deverá ser impresso nos carnês de IPTU, a expressão 'Logradouro Calçado', ou 'Logradouro Não-Calçado', de acordo com a situação respectiva.    Art. 4º - Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a atualização dos referidos informativos, tanto pela Internet como através dos carnês.    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 13 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador André Ferreira.  (Republicada por ter saído com incorreção)"],
    [1576,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2470 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 -   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:                                                                   Ponto De Vencimento  Nome    Matrícula de:         Para:    A Partir  De:  VANEIDE FERREIRA DE BRITO 516447 GM 13    GM14  20.06.2004  ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO 133860 GM 11    GM12  23.01.2005  ERIVAN MARIA DOS SANTOS LIMA 136468 GM 14    GM15  01.11.2004  MARIA DAS GRACAS TELLES FERNAN 215431 GM 11    GM12  10.11.2004  PATRICIA COUTO BARRETO  320454 GM 3      GM4  01.10.2004  ANA ALICE FREIRE AGOSTINHO 323730 GM 4      GM5  13.02.2005  ANGELA MARIA DE FRANCA BARROS 324589 GM 4    GM5  11.11.2004  IRIS OLIVEIRA DA SILVA  327076 GM 1    GM2  21.11.2004  ELIVANE FERNANDES DO N MARTINS 327698 GM 4    GM5  09.04.2004  MARIA ALICE MENDES DA SILVA 330910 GM 4    GM5  10.01.2005  MARIA DULCE SALGADO DA SILVA M 333321 GM 4    GM5 25.10.2004  ANGELA MAR SILVA ALVES DO NASC 334370 GM 3    GM4 22.08.2004  MARIA ISABEL SANTOS  340937 GM 4    GM5 05.10.2004  DENISE CAVALCANTI PEREIRA 340960 GM 4    GM5 05.10.2004  MONICA MARIA DA COSTA FONSECA 341000 GM 4    GM5 20.10.2004  AILTON HE DE OLIVEIRA  341020 GM 4    GM5 20.10.2004  JOSANE PATRICIO SALDANHA 341110 GM 4    GM5 07.10.2004  SUZANA PEREIRA DE FARIAS 341144 GM 4    GM5 04.10.2004  MARISA MARINHO SETTE  341182 GM 4    GM5 05.10.2004  ROSIMERY PEREIRA DA SILVA 341201 GM 4    GM5 02.10.2004  ENEIDE MARIA FERREIRA  341235 GM 4    GM5 17.10.2004  MARIA DO BOM PARTO DE OL CAROL 341240 GM 4    GM5 26.10.2004  SILVANA KARIN RIBEIRO DE OLIVE 341273 GM 4    GM5 02.03.2004  DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEI 341288 GM 4    GM5 07.10.2004  EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA 341326 GM 4    GM5 06.10.2004  ANA MARIA ALVES DE CARVALHO 341345 GM 4    GM5 05.10.2004  PATRICIA ALBUQUERQUE N SELVA 341402 GM 4    GM5 11.10.2004  LUCIANA RAMOS DE ANDRADE 341421 GM 4    GM5 06.10.2004  MARIA DAS GRACAS DIMAS CABRAL 341436 GM 4    GM5 28.11.2004  AILA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 341440 GM 4    GM5 20.10.2004  RICARDO NORMANDO B DO N NETO 341489 GM 3    GM4 14.11.2004  MARCOS VICENTE DA SILVA  342538 GM 4    GM5 12.10.2004  JOAO MARCELINO DA COSTA MELO 342542 GM 4    GM5 12.10.2004  MARIA AUGUSTA DE AR TORREAO 342557 GM 4    GM5 24.10.2004  JOAO BATISTA ARAUJO SOBRINHO 342580 GM 4    GM5 17.11.2004  DEMOCRITO CAMILO DE ARRUDA OLI 342600 GM 4    GM5 18.10.2004  ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM 342710 GM 4    GM5 21.10.2004  CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERR 353823 GM 4    GM5 05.12.2004  SILVANIA REGINA BARBOSA PEREIR 355462 GM 4    GM5 30.11.2004  JOSE CARLOS PONTES  360123 GM 4 GM5 02.12.2004  ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE 361392 GM 4 GM5 06.12.2004  GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRI 361407 GM 4 GM5 22.12.2004  ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA 361737 GM 4 GM5 14.12.2004  MARGARETE ALVES DA SILVA 361809 GM 4 GM5 29.12.2004  MARIA CLAUDIA PEIXOTO  361976 GM 4 GM5 05.01.2005  LUIZ ROMERO GONCALVES DA SILVA 362054 GM 4 GM5 14.12.2004  ALAIDE MAGALHAES DE ARAUJO 362069 GM 4 GM5 14.12.2004  GERLANE NEVES DE MELO  362111 GM 4 GM5 12.01.2005  LEILA SANTOS DE MESQUITA 362657 GM 4 GM5 27.12.2004  JEANE MARIA CAVALCANTI SIQUEIR 362968 GM 4 GM5 29.12.2004  MARIA GORETTI VELOSO DA SILVA 362991 GM 4 GM5 04.01.2005  JOSE AMARO DE LIMA  363008 GM 4 GM5 23.01.2005  WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA 363027 GM 4 GM5 10.11.2004  ISRAEL VERISSIMO N DA TRINDADE 363031 GM 4 GM5 04.01.2005  DOUGLAS BRAGA PINTO  363156 GM 4 GM5 04.03.2005  SANDRA CRISTINA DE SOUZA LUNA 363175 GM 4 GM5 18.03.2005  ALEXANDRE JOSE F LIPPI  363209 GM 4 GM5 23.01.2005  FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA 367223 GM 4 GM5 12.03.2005  ELIANE BEZERRA DE MELO  368220 GM 4 GM5 03.02.2005  ELIECI RICARDO DE ANDRADE 368545 GM 4 GM5 18.02.2005  FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEI 369355 GM 4 GM5 15.03.2005  ANTONIO FERREIRA DA SILVA 369408 GM 4 GM5 20.03.2005  SEVERINO RIBEIRO DA SILVA 369431 GM 4 GM5 30.03.2005  MARIA ELISABETE FERREIRA DE SO 369450 GM 4 GM5 29.03.2005  FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIR 369465 GM 4 GM5 26.03.2005  JOAO DA SILVA GENERINO  369484 GM 4 GM5 22.03.2005  MOISES JOAO DE ARAUJO NETO 369503 GM 4 GM5 28.03.2005  MIRIAM MACHADO CAMPOS  382374 GM 3 GM4 16.11.2004  SOLANGE MARIA LEITE DE MELO 383643 GM 3 GM4 10.01.2005  CELIA BARBOSA DA SILVA  383878 GM 3 GM4 01.10.2004  CLEYDE ANDRADE BARCELOS 383940 GM 3 GM4 28.10.2004  LUCIA ELISA NA DE ALMEIDA  383988 GM 3 GM4 24.10.2004  MARCIA LOPES XAVIER  384090 GM 3 GM4 09.02.2005  LUCIANA DA COSTA AZEVEDO 384248 GM 3 GM4 20.10.2004  LAURICEIA TOMAZ DA SILVA  384381 GM 3 GM4 22.01.2005  CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ 386915 GM 3 GM4 14.11.2004  MARIA MADALENA DA SILVA MONTEI 389952 GM 1 GM2 07.02.2005  CRISTIANE PATRICIA PEREIRA DA 390819 GM 2 GM3 22.11.2004  HUMBERTO MELO DE A CORREA 391136 GM 3 GM4 23.03.2005  ADENEIDE VITOR ANJOS  392902 GM 2 GM3 01.10.2004  ELIAS JORDAO MARREIRA  392917 GM 1 GM2 08.11.2004  LUCIANA NERES DE A E SILVA 393401 GM 2 GM3 22.11.2004  MARIA DO SOCORRO C FRANCA 394886 GM 2 GM3 09.10.2003  ANDREA ARAUJO DE FREITAS 403830 GM 1 GM2 27.12.2004  MONICA ANDRADE COUTO DE PAULA 404965 GM 1 GM2 18.11.2004  ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS 412223 GM 1 GM2 21.02.2005  EDILENE DA CONCEICAO X MOURA 412993 GM 1 GM2 12.10.2004  GREEZY DUQUE AZEVEDO  415256 GM 1 GM2 03.01.2005  JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE 415390 GM 1 GM2 24.04.2004  SHIRLEY RAMOS BARBOSA  415567 GM 1 GM2 06.01.2005  VANANCY NASCIMENTO DA SILVA 415681 GM 1 GM2 03.01.2005  SANDRA VALERIA R M DE BARROS 415791 GM 1 GM2 19.01.2005   KEILA LEAL SALES   416305 GM 1 GM2 28.07.2004  PATRICIA BARRETO R CAMPELO 416415 GM 1 GM2 26.11.2004  ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA 416601 GM 1 GM2 29.11.2004  ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA 416821 GM 1 GM2 06.11.2004  ROSANGELA DA C DE SANTANA 416908 GM 1 GM2 10.05.2004  ELIECI RICARDO DE ANDRADE 416927 GM 1 GM2 05.10.2004  SUSANA DA SILVA PEREIRA  416950 GM 1 GM2 29.02.2005  DIRCIANE MARIA G. COELHO MUNIZ 417058 GM 1 GM2 12.10.2004  CLAUDIA VALERIA UMBELINA DA S 430024 GM 1 GM2 05.10.2004  CLAUDIA DE ALBUQUER NASCIMENTO 438852 GM 1 GM2 09.01.2005  JULIANE C L DA S GREENHALGH 447007 GM 1 GM2 16.04.2005  MARIA CLARA DA SILVA  447026 GM 1 GM2 29.01.2005  ELAINE CRISTINA R DE SOUZA 447030 GM 1 GM2 12.02.2005  VALDEMAR ALVES DE O. JUNIOR 447045 GM 1 GM2 07.02.2005  LUIZA MARIA DA S LIRA  447064 GM 1 GM2 29.02.2005  JULIANA FREITAS DE OLIVEIRA 447079 GM 1 GM2 04.02.2005  MA.DO SOCORRO MARINHO MARTINS 447083 GM 1 GM2 28.01.2005  FIOREZIA L PESSOA BATISTA 447098 GM 1 GM2 06.01.2005  MARIA TEREZA NUNES LIMA  447102 GM 1 GM2 26.03.2005  ROSILENE GOMES FERREIRA 447117 GM 1 GM2 21.01.2005  KARINA ROSSITER P B E SILVA 447121 GM 1 GM2 24.01.2005  QUEILA DE PAIVA S DA SILVA  447136 GM 1 GM2 10.01.2005  MARIA CRISTIANE S CAVALCANTI 447155 GM 1 GM2 31.01.2005  CASSIANA BAZANTE BORBA FRANCA 447160 GM 1 GM2 07.01.2005  FABIANA MARIA DA SILVA  447174 "],
    [1577,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"GM 1 GM2 26.01.2005  KARLA DANIELLE F DA SILVA  447189 GM 1 GM2 03.01.2005  EDNA MARIA C DO NASCIMENTO 447231 GM 1 GM2 03.03.2005  ROSALIA DA SILVA SANTOS  447246 GM 1 GM2 24.01.2005  JOSELMA M CUSTODIO DE OLIVEIRA 447250 GM 1 GM2 10.03.2005  CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA 447265 GM 1 GM2 06.02.2005  ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA 447284 GM 1 GM2 07.01.2005  ALCIONE MARIA DOS SANTOS 447299 GM 1 GM2 05.02.2005  MARIA LUCIA C DA S PEREIRA 447322 GM 1 GM2 25.02.2005  ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA 447337 GM 1 GM2 03.03.2005  PATRICIA VIEIRA RAMOS  447341 GM 1 GM2 31.03.2005  ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO 447360 GM 1 GM2 23.02.2005  MARLI MERCIA DA CRUZ BOTELHO 447375 GM 1 GM2 23.01.2005  MA.NILZA BARBOSA DE A.MELO 447380 GM 1 GM2 06.03.2005  ADRIANA MICHELE DE ARAUJO 447409 GM 1 GM2 22.01.2005  VIVIANE CRISTINA DE L FREITAS 447428 GM 1 GM2 08.03.2005  IVANY LACERDA P DE FIGUEIREDO 447447 GM 1 GM2 09.01.2005  LUCILENE MARIA DE ANDRADE 447470 GM 1 GM2 13.01.2005  FABIANA GLORIA BORGES VILACA 447490 GM 1 GM2 15.02.2005  RAQUEL ALBUQUERQUE DE F PINTO 447504 GM 1 GM2 10.02.2005  ESMERALDA MARIA Q DE OLIVEIRA 447523 GM 1 GM2 24.03.2005  IRENICE BEZERRA DA SILVA  447538 GM 1 GM2 05.03.2005  LADJANE DE LIMA SOBREIRA 447542 GM 1 GM2 05.03.2005  ERIKA DE SOUZA REGO BARROS 447557 GM 1 GM2 09.03.2005  MONICA GOMES DA SILVA  447561 GM 1 GM2 06.01.2005  ELENY MARIA LINS DA S CARDOSO 447576 GM 1 GM2 07.02.2005  SUELY BEZERRA DA SILVA  447580 GM 1 GM2 14.01.2005  MAYLINE SHIRLEY C DE MOURA 447595 GM 1 GM2 27.01.2005  IRIS SANDRA MEDINA DE LIMA 447600 GM 1 GM2 31.03.2005  FABIOLA SIQUEIRA PINTO  447629 GM 1 GM2 20.01.2005  JULITA BATISTA VILACA  447633 GM 1 GM2 04.01.2005  CLAUDIA FIGUEIROA DE CASTILHO 447648 GM 1 GM2 11.01.2005  ANA MARCIA DE SOUZA  447652 GM 1 GM2 26.02.2005  MARIA LYCIA DO NASCIMENTO 447667 GM 1 GM2 10.02.2005  HELIDIANE SOUZA DE LIMA  447705 GM 1 GM2 13.01.2205  CARMEN LUCIA S DE LEMOS  447710 GM 1 GM2 05.01.2005  VIVIANY TEIXEIRA DO NASCIMENTO 447724 GM 1 GM2 23.01.2005  PAULA SOCORRO SOUZA DO E.SANTO 447739 GM 1 GM2 08.01.2005  NIVIA MARIA V N PENEDO  447743 GM 1 GM2 09.02.2005  MARIA DA C C DE CARVALHO 447758 GM 1 GM2 17.01.2005  CLAUDIA CRISTINA F CORDEIRO 447777 GM 1 GM2 16.03.2005  ANDREA CARLA DE LIMA MELO 447796 GM 1 GM2 26.02.2005  SILVIA M WANDERLEY DOS SANTOS 447800 GM 1 GM2 14.01.2005  MARIA JOSE DE SENA PIRES  447820 GM 1 GM2 04.01.2005  ANDREA G. DE ANDRADE LIMA 447849 GM 1 GM2 04.03.2005  KARLA PATRICIA PONTES PEREIRA 447853 GM 1 GM2 23.02.2005  ANDREA DE LEMOS BARROS 447868 GM 1 GM2 17.01.2005  KELLY CRISTINE M CONRADO 447872 GM 1 GM2 22.03.2005  JOSIANE RITO PEREIRA  447891 GM 1 GM2 11.01.2005  ANGELA PATRICIA DE BRITO LIRA 447906 GM 1 GM2 12.02.2005  FLAVIA R P DE P DE L CHAVES 447910 GM 1 GM2 31.03.2005  UERICA VICENTE DE SOUZA  447930 GM 1 GM2 07.01.2005  VERONICA MARIA LIMA  447944 GM 1 GM2 18.01.2005  PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES 447959 GM 1 GM2 14.01.2005  VALESCA MARIA DE ARAUJO MELO 447978 GM 1 GM2 31.03.2005  CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS 448018 GM 1 GM2 24.01.2005  BIANCA DE CASSIA M. DE LIMA 448022 GM 1 GM2 17.02.2005  NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS 448037 GM 1 GM2 08.01.2005  VERONICA COSTA TAVEIRA  448094 GM 1 GM2 31.01.2005  SUELI CRISTINA BELO DA ROCHA  448109 GM 1 GM2 26.01.2005  ETIANE VALENTIM DA SILVA  448113 GM 1 GM2 16.01.2005  SIMONE MIRTHIS DA SILVA  448132 GM 1 GM2 12.03.2005  MARIA JOSE RAMOS GOMES  448151 GM 1 GM2 05.03.2005  MARIA CANDIDA SANTOS SILVA 448166 GM 1 GM2 30.01.2005  JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA 448170 GM 1 GM2 03.03.2005  SHEYLA XAVIER DE ARRUDA  448190 GM 1 GM2 21.01.2005  SALOME ADRIANA ODORICO  448204 GM 1 GM2 11.01.2005  ROSANA MARIA GOMES  448219 GM 1 GM2 22.02.2005  MARCIA CLAUDIA M. DA SILVA 448238 GM1 GM2 24.02.2005   NYEDJA CRISTINA DE LACERDA 448242 GM 1 GM2 02.03.2005  RILDA BERNARDO CAMPELO  448261 GM 1 GM2 10.01.2005  VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE 448276 GM 1 GM2 20.01.2005  AMANDA JOSE DANTAS SILVA 448314 GM 1 GM2 28.01.2005  IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO 448329 GM 1 GM2 23.02.2005  ELIANE M.NOGUEIRA DE MELO 448333 GM 1 GM2 19.02.2005  LEIDE MARIA JAMIR DE CARVALHO 448348 GM 1 GM2 02.02.2005  LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA 448367 GM 1 GM2 27.01.2005  MONICA CESAR B CAVALCANTE 448371 GM 1 GM2 30.03.2005  ROSEMARY LINS W DE BARROS 448386 GM 1 GM2 21.01.2005  ELIZABETH MARIA DA SILVA  448390 GM 1 GM2 26.01.2005  CRISTIANE MORAIS DA COSTA 448439 GM 1 GM2 09.02.2005  RITA DE CASSIA PEREIRA DE P OL 448458 GM 1 GM2 19.01.2005  SILVANA GOMES DA SILVA  448462 GM 1 GM2 13.03.2005  MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA 448477 GM 1 GM2 16.03.2005  MARIA IZABEL B ARCOVERDE 448515 GM 1 GM2 04.02.2005  ANDREA MARIA DOS SANTOS 448520 GM 1 GM2 06.02.2005  GUIOMAR JORGE INACIO  448534 GM 1 GM2 02.03.2005  ROSSANA SALAETE DE B ALBUQUERQ 448568 GM 1 GM2 03.03.2005  CLAUDINEIA ANALIA DA SILVA 448572 GM 1 GM2 06.01.2005  ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA 448587 GM 1 GM2 25.03.2005  JOSILENE CAVALCANTI CORREIA 448591 GM 1 GM2 05.02.2005  EUNICE DE MOURA RODRIGUES 448606 GM 1 GM2 26.01.2005  MARIZELIA ALVES DE ARRUDA 448610 GM 1 GM2 07.02.2005  SARA VASCONCELOS  448644 GM 1 GM2 07.02.2005  MARIA DO CARMO CHAVES  448659 GM 1 GM2 28.01.2005  CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS 448663 GM 1 GM2 08.01.2005  ALDENIZE MARIA DA COSTA  448682 GM 1 GM2 10.01.2005  MICHELAINE CRISTINE L DA SILVA 448697 GM 1 GM2 28.01.2005  JOSIANE ALMEIDA DA SILVA  448701 GM 1 GM2 18.02.2005  SILVANIA DOS R SILVA  448720 GM 1 GM2 20.01.2005  ADRIANA DO ESPIRITO SANTO BOTE 448735 GM 1 GM2 13.03.2005  JEOVANIA GOMES DA SILVA  448740 GM 1 GM2 02.02.2005  EDMILSA JOSEFA DE S MESSIAS 448754 GM 1 GM2 16.02.2005  ANA CRISTINA DA SILVA  448769 GM 1 GM2 07.01.2005  MARILUCE FRANCA ARAGAO  522138 GM 13 GM14 18.02.2004  GILDETE CAVALCANTI  525137 GM12 GM13 04.10.2005  ENEIDA DE FATIMA PO MARTINS 525232 GM 14 GM15 24.02.2005  SEVERINA MARIA LOPES FREITAS 525285 GM 13 GM14 01.10.2004  AURICEA FREITAS F DE MELO 525452 GM 12 GM15 27.03.2005  ROSA MARIA NASCIMENTO LINS 525510 GM 14 GM15 26.03.2005  ROZELI AMARAL DA SILVA  527106 GM 13 GM14 09.01.2005  CLEIDE MARIA LOPES DE OLIVEIRA 527804 GM13 GM14 28.11.2004  ALEXANDRE LEITE DE LIMA  527986 GM 13 GM14 04.02.2005  MARIA CRISTINA T CARNEIRO 530697 GM 13 GM14 09.03.2005  MARIA DE FATIMA DOS S SOUTO 530701 GM 13 GM14 20.03.2005  DILENA MARIA MACEDO GONCALVES 530788 GM13 GM14 14.03.2005  ROSINEIDE MENEZES GAIAO  530792 GM 13 GM14 04.03.2005  REGINALDA MARIA DE ARAUJO 530807 GM 13 GM14 20.03.2005  JOANA DARC DOS SANTOS  530845 GM 13 GM14 20.03.2005  VERONICA MARIA ARAUJO CHAGAS 530955 GM 13 GM14 24.03.2005  MARIA ISABEL DA SILVA  530960 GM13 GM14 08.03.2004  MARIA GASPARINA V FRANCISCO 531014 GM 13 GM14 27.03.2005  DORLY NUNES DA SILVA  531029 GM 13 GM14 14.03.2005  ALCINETE CARMEN DE CASTRO 531052 GM 13 GM14 04.03.2005  VASTI FERREIRA DE SOUZA  531139 GM 13 GM14 18.03.2005  ENAURA ALEXANDRINA S.DE FRANCA 531181 GM 13 GM14 30.03.2005  AVANY CARVALHO ALBERTIM 531200 GM 12 GM13 18.01.2005  MARIA RAMOS DE OLIVEIRA  531215 GM 13 GM14 09.03.2005  ESMERALDA CRISTINA M LINS 531253 GM 13 GM14 23.03.2005  MARIA DAS GRACAS DA SILVA RO 531344 GM 13 GM14 20.03.2005  BETHSABA SOARES DO N  531511 GM 13 GM14 17.03.2005  JOSE PATRICI"],
    [1578,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"O DA SILVA FILHO 531621  GM 13 GM14 30.03.2005  JOSE MARIA RIBEIRO BARRETO 532389 GM 13 GM14 14.03.2005   MARIA DE FATIMA CAVALCANTI GUE 532408 GM 13 GM14 04.11.2004  DIVANIR MILET DA SILVA  532537 GM 12 GM13 31.12.2004  AUZENITA MARQUES DE OLIVEIRA S 533605 GM 12 GM13 01.11.2004  MARIA GENY DA SILVA  534032 GM 12 GM13 08.12.2005  MARIA DO SOCORRO DOS SAN MACHA 534324 GM 12 GM13 13.02.2005  JOSELITA CARNEIRO DA SILVA 534400 GM 12 GM13 13.03.2005  SEVERINA LUCIA ANDRADE  534468 GM 12 GM13 02.02.2005  JORGE CALIXTO DE ALENCAR NETO 534525 GM 12 GM13 27.03.2005  ISRAEL SARAIVA FERREIRA  534601 GM 12 GM13 25.03.2005  JOAO RAMOS DA SILVA  534616 GM 12 GM13 22.03.2005  JOSINA PETRONILA BRAGA  534640 GM 12 GM13 05.02.2005  ROSA MARIA R ALBUQUERQUE 534874 GM 12 GM13 28.03.2005  ORLANDO MOREIRA JORDAO 535039 GM 12 GM13 16.02.2005  MARIA EPIFANIA DE F G VALENCA 535172 GM 10 GM11 14.10.2004  LINDINALVA DA SILVA RODRIGUE 535407 GM 12 GM13 23.03.2005  LUCIA VERCOSA DA CUNHA  535646 GM 12 GM13 16.03.2005  OCELIA MARIA V A GONCALVES 535665 GM 12 GM13 13.03.2005  MARIA DE FATIMA P. LINS LYRA 535670 GM 12 GM13 15.03.2005  MARIA DA CONCEICAO DOS S.SOUZA 535794 GM 12 GM13 28.03.2005  MARIA NAIR M DE ANDRADE  536547 GM 12 GM13 23.03.2005  LÚCIA MARIA DA SILVA  537725 GM11 GM12 23.04.2004  CARMEM DOLORES WANDERLEY DE 538296 GM 11 GM12 03.10.2004  MARIA IRANI PIMENTEL DE A SILV 538334 GM 11 GM12 07.10.2004  MARILENE PINHEIRO DE ALBUQUE  538353 GM 11 GM12 29.11.2004  GERCINA MARIA B DE L OLIVEIRA 538368 GM 11 GM12 16.10.2004  GESILDA INES PESSOA RIBEIRO 538430 GM 11 GM12 19.12.2004  DJANETE SEVERINA FERREIRA 538478 GM 11 GM12 11.11.2004  ULISSEA TELES DA S QUEIROZ 538501 GM 11 GM12 22.11.2004  DIONE MACIEL SIMOES  538516 GM 11 GM12 26.01.2005  JANE RODRIGUES CAVALCANTI 538520 GM 11 GM12 05.02.2005  TERESA CRISTINA MONTEZUMA B 538540 GM 11 GM12 09.03.2005  JOEL JOSE DE ALMEIDA FILHO 538626 GM 11 GM12 02.03.2005  FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 538683 GM 11 GM12 20.03.2005  MARIA DO PERPETUO SOCORRO SI 538702 GM 11 GM12 18.03.2005  MARIA DE FATIMA LOPES LEMOS 538760 GM 11 GM12 19.03.2005  MARIA DA GLORIA BATISTA MONTEI 538850 GM 11 GM12 23.03.2005  ARLETE CAVALCANTI GALINDO 538884 GM 11 GM12 28.03.2005  JOSABETE MARIA DA SILVA  538918 GM 10 GM11 21.11.2004  MARIA DE LOURDES FELIX DE MO 538994 GM 11 GM12 24.02.2005  RAQUEL FERREIRA UGIETTE  539015 GM 11 GM12 23.03.2005  WALDETE LIRA DA SILVA  539034 GM 11 GM12 30.03.2005  MARGARIDA PIRES VILACA FIGUEIR 539068 GM 11 GM12 30.03.2005  CELIA DOS SANTOS FERREIRA 539072 GM 11 GM12 15.03.2005  FATIMA JACINTA N S CAMPOS 539087 GM 11 GM12 01.03.2005  REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA 539106 GM 11 GM12 29.03.2005  IEDA CARLOS DE LIMA DA SILVA 539110 GM 11 GM12 26.03.2005  ALMERINDA PINTO DOS SANTOS 539130 GM 11 GM12 17.03.2005  ANA PAULA UCHOA CAVALCANTI A 539144 GM 11 GM12 24.03.2005  MARIA DO AMPARO PEREIRA MESQ 539163 GM 11 GM12 26.03.2005  MARDENIA MAIA DE QUEIROZ 539288 GM 11 GM12 27.03.2005  DEIZE MARCIA SANTOS DE LIMA 539570 GM 10 GM11 16.09.2004  ELIANE SOUZA DA SILVA  539603 GM 11 GM12 04.03.2005  DIOMAR GOMES FREITAS NASCIMENTO 539675 GM11 GM12 03.03.2005  LUCIA GOLDBERG DA NOVA ARAUJO 539766 GM 11 GM12 24.03.2005  MARIA JOSE DE OLIVEI FONSECA 539842 GM 11 GM12 20.03.2005  ESTER CAMPOS DA LUZ TAVARES 539895 GM 11 GM12 31.03.2005  ELLEN MARIA DA CUNHA BRITO 540072 GM 11 GM12 01.04.2005  NAIR FLORIPES F DE FREITAS 540091 GM 11 GM12 21.03.2005  MARIA DO CARMO SANTOS  540440 GM 11 GM12 26.03.2005  MARIA DA GRACA M DE ARAUJO 540895 GM 10 GM11 31.12.2004  SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA 541944 GM 10 GM11 25.03.2005  IVANISE MARIA ALIPIO DOS SAN 542204 GM 10 GM11 03.06.2004  JAMESON CARLOS DA SILVA  542458 GM 10 GM11 18.10.2004  ARITUZIA BARROS R PESSOA 542500 GM 10 GM11 11.11.2004  ZILEIDE SANTIAGO DE CARVALHO 542568 GM 10 GM11 14.02.2005  ELIANE GALDINO DA SILVA  542606 GM 10 GM11 12.03.2005  MARIA LUCIA DOS SANTOS  542610 GM 10 GM11 18.03.2005  ADELMA DE ARAUJO PEREIRA 542630 GM 10 GM11 27.02.2005  CLEIDE DA SILVA BARBOSA  542663 GM 10 GM11 21.02.2005  MARDUCILEA DE SOUZA SANTOS 542678 GM 10 GM11 25.03.2005  MARGARIDA CAVALCANTI DE LIMA 542682 GM 10 GM11 04.03.2005  ERINE MARINHO P DO V DE LIMA 542697 GM 10 GM11 27.03.2005  LUCIMAR MARIA DA SILVA  542701 GM 10 GM11 17.03.2005  LEA DOS SANTOS LEAL  542716 GM 10 GM11 26.02.2005  ALCIONE ALVES RAMOS  542720 GM 10 GM11 10.02.2005  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA 542740 GM 10 GM11 09.03.2005  FATIMA MARIA DA MOTA FLORENC 542769 GM 10 GM11 26.03.2005  ROSANA GOMES MARTINS  542807 GM 10 GM11 16.03.2005  ANNA ISABEL BRITO JATOBA  542845 GM 10 GM11 03.03.2005  ROSINETE LIMA DE SOUZA  542936 GM 10 GM11 06.03.2005  PAULA MARIA SILVA SANTOS  542960 GM 10 GM11 11.03.2005  MARIA DE FATIMA R DE LIMA  543067 GM 10 GM11 04.03.2005  NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA 543071 GM 10 GM11 28.03.2005  MARGARIDA BRITO ALVES KOURY 543105 GM 10 GM11 23.03.2005  JUANITA RAIMUNDA SILVA NEVES 543110 GM 10 GM11 21.03.2005  CECILIA MARIA GONCALVES DA S 543181 GM 10 GM11 04.02.2005  MARIA SOLANGE BARROS SILVA 543440  GM 10 GM11 28.03.2005  REGINA FALCAO TEIXEIRA LEITE 543602 GM 10 GM11 24.03.2005  ELIZABETH DE FARIAS SANTOS 543799 GM 10 GM11 31.03.2005  MARIA DE FATIMA DO NASCIMENT 543818  GM 10 GM11 27.03.2005  ELIANE MARIA MAGALHAES ROMA 543856 GM 10 GM11 24.03.2005  ACIDALIA MARIA M N DE LACERDA 543928 GM 10 GM11 19.03.2005  CELINA MARIA ALVES NETO  543932 GM 10 GM11 14.03.2005  JOAO BOSCO COUTO ROCHA 546798 GM 9 GM10 02.12.2004  TANIA BECHARA ASFORA GALVAO 546984 GM 9 GM10 16.01.2005  MARIA ALICE CALADO  551774 GM 8 GM9 26.02.2005  NEULIA DO CARMO P DA S CAVALCA 551831 GM 8 GM9 01.10.2004  LUCIENE FEITOSA BARROS E SILVA 551903 GM 8 GM9 13.04.2004  PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA C 552713 GM 8 GM9 09.03.2005  PAULO ROBERTO S DE ANDRADE 554022 GM 9 GM10 11.12.2004  WARNA VIEIRA RODRIGUES  554644 GM 7 GM8 27.03.2005  SUZANA BERNARDINO DE FREITAS 556135 GM 7 GM8 01.03.2005  MARIA GORETTE RODRIGUES 558798 GM 8 GM9 19.01.2005  MAURICIO DE OLIVEIRA FERREIR 560230 GM 7 GM8 14.03.2005  ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SI 560369 GM 7 GM9 15.03.2005  CRISTOVAO LUCAS VICENTE NOBR 562232 GM 8 GM9 15.10.2004  IDONEAS MARIA DA SILVA  562270 GM 8 GM9 11.11.2004  AURECI SILVA NUNES  562290 GM 8 GM9 04.02.2005  ALBA RIBEIRO SOARES  562907 GM 8 GM9 07.02.2005  ANTONIA DE LOURDES F DA SILVA 562930 GM 8 GM9 28.03.2005  LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SA 563038 GM 7 GM8 07.11.2004  MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA 563042 GM 8 GM9 15.03.2005  NAEDVA SANTIAGO DE MORAIS AF 563057 GM 8 GM9 03.03.2005  LEDA CLARI DE CASTRO VASCONCEL 563080 GM 8 GM9 06.03.2005  WALDENICE MARIA DE MENDONCA 563129 GM 8 GM9 07.03.2005  SUZANA DOS SANTOS R FELIPE 563148 GM 8 GM9 06.03.2005  IARA MARIA ARAUJO DA ROCHA 563152 GM 8 GM9 14.03.2005  KATIA ROBERTA R DE OLIVEIR LEA 563186 GM 6 GM7 04.02.2005  MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLE 563210 GM 8 GM9 28.03.2005  MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA 563243 GM 8 GM9 16.03.2005  MARIA IZABEL OL DE MO VASCONCELOS 563277 GM 8 GM9 05.03.2005  SUZETE SILVA MELO  563281 GM 7 GM8 10.11.2004  VANIA MARIA VIEIRA EUSTACHIO 563315 GM 8 GM9 18.03.2005  ROSIMERE FERREIRA DA PENHA 563334 GM 8 GM9 31.03.2005  KATARINA SIHLER DA CAMARA LI 563425 GM 7 GM8 23."],
    [1579,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"11.2004  WILMA GOUVEIA GOMES MAYER 563430 GM 8 GM9 21.03.2005  MARIA DO CARMO F. DE S.MARQUES 563478 GM 8 GM9 04.03.2005  ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTO 563516 GM 8 GM9 19.03.2005  MARIA APARECIDA ACIOLY DOS S 563520 GM 8 GM9 28.03.2005  JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO 563554 GM 8 GM9 17.03.2005  EDILMA LOPES BEZERRA  563573 GM 8 GM9 27.03.2005  FLAVIA SANTANA DA SILVA BARROS 563588 GM 8 GM9 23.03.2005  MARCENI JOSE C DE OLIVEIRA 563592 GM 8 GM9 26.03.2005  MARIA DE FATIMA A DOS SANTOS 563607 GM 8 GM9 31.03.2005  ELINETE MARIA DOS SANTOS 563626 GM 8 GM9 26.03.2005  CLEIDE DA COSTA C SOBRAL 563630 GM 8 GM9 21.03.2005  CELIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS 563645 GM 8 GM9 21.03.2005  ALDA LUCIA GOMES DOS S SOUZA 563664 GM 8 GM9 20.03.2005  LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SI 563679 GM 8 GM9 27.03.2005  ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO 563698 GM 8 GM9 21.03.2005  LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQU 563702 GM 8 GM9 18.03.2005  MARIA DA GLORIA GOMES DE SAN 563717 GM 8 GM9 05.03.2005  DIONETE PLACIDO NETO  563721 GM 8 GM9 30.03.2005  ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO 563736 GM 8 GM9 19.03.2005  MARIA DE FATIMA S DE OLIVEIRA 563774 GM 8 GM9 29.03.2005  ADA DE SOUZA RODRIGUES  563793 GM 8 GM9 21.03.2005  JOSANE DA SILVA PEREIRA  563808 GM 8 GM9 07.03.2005  CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA 563870 GM 8 GM9 31.03.2005  JOSE CARLOS PAES BEZERRA 563918 GM 8 GM9 12.03.2005  EDVALDO FERREIRA VIANA  563922 GM 8 GM9 13.03.2005  ADRIANA CYSNEIROS L B BARBOSA 563937 GM 8 GM9 28.03.2005  FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIRE 563941 GM 8 GM9 25.03.2005  MARIA LUIZA LEMOS MACIEL  563960 GM 8 GM9 28.03.2005  ANA ELIZABETH GOMES B NUNES 563994 GM 8 GM9 18.03.2005  IRO INACIO DOS SANTOS  564000 GM 8 GM9 13.03.2005  VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE S 564015 GM 8 GM9 03.03.2005  MARIA ELIZABETE SOARES BEZERRA 564020 GM 6 GM7 12.02.2005  MARIA ROSIMERY DE M LIMA 564034 GM 8 GM9 29.03.2005  MARIA LUCIA MELO DA SILVA 564053 GM 8 GM9 31.03.2005  EVERALDO ALVES DE SOUZA 564144 GM 8 GM9 21.03.2005  MARIA SILDA DE ARAUJO LIMA 564216 GM 8 GM9 21.03.2005  MARIA DA C. F. RODRIGUES  564240 GM 8 GM9 27.03.2005  ELIANE AVELAR BALTAR  564379 GM 8 GM9 31.03.2005  ADEGUNDES MACIEL DA SILVA 564402 GM 8 GM9 25.03.2005  LUCIA MARIA ASSUNCAO DA SILVA 564440 GM 8 GM9 28.03.2005  MARIA JOSE DE ARAUJO MEDEIRO 564474 GM 8 GM9 23.03.2005  WELSON KLEIN DE AQUINO  564489 GM 8 GM9 28.03.2005  MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA 564493 GM 8 GM9 21.03.2005  MARCOS ANTONIO DE MENEZES AR 564512 GM 8 GM9 30.03.2005  MARIA DE FATIMA DA SILVA  564531 GM 8 GM9 21.03.2005  CARLOS ALBERTO DE SOUZA 564546 GM 8 GM9 16.03.2005  DELMA ALVES DE CARVALHO 564584 GM 8 GM9 16.03.2005  ELZANIRA DE ALBUQUERQUE CARLOS 564618 GM 8 GM9 25.03.2005  JAMESSON ALVES DA SILVA  564622 GM 8 GM9 27.03.2005  ANGELICA MARIA COELHO MAIA D 564637 GM 8 GM9 30.03.2005  VERA LUCIA MELO DOS SANTOS 567086 GM 5 GM6 29.03.2005  LELIDIO ARAUJO MIRANDA  567158 GM 8 GM9 06.03.2005  JOSE BATISTA SALES FILHO  567598 GM 7 GM8 07.10.2004  MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE 568188 GM 7 GM8 11.10.2004  JAIDETE MONITA F PINHEIRO 568207 GM 7 GM8 13.10.2004  ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS 568211 GM 7 GM8 28.10.2004  ELIANE FERREIRA DA CUNHA 568226 GM 7 GM8 13.10.2004  ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY 568250 GM 7 GM8 12.10.2004  ENIVA VALENTIM DA SILVA  568279 GM 7 GM8 18.10.2004  ROSA MARIA RIBEIRO  568283 GM 7 GM8 02.11.2004  MARIA SILVA CABRAL  568298 GM 7 GM8 15.12.2004  MARIA JOSE GOMES DE ARAUJO 568302 GM 7 GM8 11.10.2004  AFONSO IVO DE LIRA  568321 GM 7 GM8 13.10.2004  MARILI DE LIMA SANTIAGO  568355 GM 7 GM8 18.10.2004  MARIA DE FATIMA V. VALADARES 568360 GM 7 GM8 17.10.2004  TATIANA PEDROSA LEAL  568374 GM 7 GM8 06.10.2004  LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCE 568393 GM 7 GM8 15.10.2004  ROSA GOMES FONTES  568427 GM 7 GM8 17.10.2004  JARINA MARQUES DE OLIVEIRA 568431 GM 7 GM8 26.10.2004  SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS 568446 GM 7 GM8 28.10.2004  VALERIA HELENA C SOARES  568470 GM 7 GM8 13.10.2004  JOSE CARLOS MA DE SANTANA 568484 GM 7 GM8 31.10.2004  MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOU 568522 GM 7 GM8 25.10.2004  MALVIA SUELY DA S J DO CARMO 568537 GM 7 GM8 14.10.2004  ALCILENE NA ALVES DA SILVA 568541 GM 7 GM8 14.11.2004  EDNA ALVES DA SILVA  568556 GM 7 GM8 01.11.2004  CARMENCITA MARIA DE FREITAS 568560 GM 7 GM8 19.10.2004  MARCIA MARIA ALVES E SILVA 568575 GM 7 GM8 11.10.2004  ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAV 568580 GM 7 GM8 16.11.2004  JAIRA SANTOS FERREIRA  568594 GM 7 GM8 18.11.2004  LUCILANI MARIA BEZERRA MELO 568609 GM 7 GM8 14.11.2004  MARCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIV 568628 GM 7 GM8 14.11.2004  MONICA MARIA SOARES S DE MELO 568632 GM 7 GM8 14.11.2004  WALDIRENE ANTONIA B DE SOUZA 568666 GM 7 GM8 30.10.2004  ISABEL FIRMINO RODRIGUES 568670 GM 7 GM8 12.11.2004  ETANY MARIA DE A PRAXEDES 568685 GM 7 GM8 20.11.2004  NILMA LIMA PIMENTEL DE MOURA 568690 GM 7 GM8 17.10.2004  WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES 568704 GM 7 GM8 26.10.2004  MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA 568723 GM 7 GM8 01.12.2004  LIDIA FELIX DA HORA  568738 GM 7 GM8 10.11.2004  JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA 568776 GM 7 GM8 06.03.2005  WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA 568780 GM 7 GM8 09.03.2005  VANDA PINTO DO REGO BARROS 568795 GM 7 GM8 06.03.2005  ALDA GOMES DA SILVA  568800 GM 7 GM8 17.03.2005  FLAUZINETE LEITE DE SOUZA 568833 GM 7 GM8 06.03.2005  JEANE MARINHO PESSOA  568848 GM 7 GM8 11.03.2005  FABIOLA CARMO DINIZ MUNIZ 568852 GM 7 GM8 05.03.2005  MARIA DO SOCORRO DA SILVA 568886 GM 7 GM8 06.03.2005  ANA MARIA DE ARAUJO REGO 568890 GM 7 GM8 25.03.2005  ANA PAULA SIQUEIRA G DOS SANTOS 568924 GM 7 GM8 12.03.2005  JACQUELINE MARIA PE MA OLIVEIR 568939 GM 7 GM8 17.03.2005  LUIZA GOMES SOARES  568958 GM 7 GM8 18.03.2005  MARIA LUCIA BAYER DE AZEVEDO 568981 GM 7 GM8 02.03.2005  KARLA MARIA MOURA RAMOS 568996 GM 7 GM8 06.03.2005  MARIA ROSARIA C DE OLIVEIRA 569002 GM 7 GM8 09.03.2005  SANDRA OLIVEIRA DA SILVA  569017 GM 7 GM8 06.03.2005  MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI 569021 GM 7 GM8 07.03.2005  RITA DE CASSIA SANTA CRUZ CHAV 569036 GM 7 GM8 08.03.2005  CELIA MARIA GONCALVES LINS 569040 GM 7 GM8 10.03.2005  MARIA DA CONCEICAO S DE A CORREIA 569055 GM 7 GM8 11.03.2005  MARINEZ ALVES DA SILVA  569089 GM 7 GM8 07.03.2005  IARA BATISTA DE ANDRADE  569093 GM 7 GM8 02.03.2005  SILENE ALVES GONCALVES SANTANA 569108 GM 7 GM8 07.02.2005  LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI 569112 GM 7 GM8 02.03.2005  ADRIANA DI DONATO CHAVES 569127 GM 7 GM8 05.03.2005  GILVANIA MARIA DE MELO  569131 GM 7 GM8 14.03.2005  MANOELINA XAVIER CAVALCANTE 569165 GM 7 GM8 11.03.2005  ROSANGELA ARAUJO DE LIMA 569170 GM 7 GM8 17.03.2005  ALICE SOUZA DA GAMA  569184 GM 7 GM8 03.03.2005  MARIA CANDIDA CORREIA GOMES 569199 GM 7 GM8 02.03.2005  MARIA DE LOURDES F M SOBRAL 569218 GM 7 GM8 06.03.2005  NIRMA DI DONATO   569222 GM 7 GM8 20.03.2005  MARILDA FERREIRA CHAVES  569237 GM 7 GM8 02.03.2005  ELANA BARROS NERY DE ARAUJO 569256 GM 7 GM8 26.03.2005  SILVANA ALVES DE A SILVA  569275 GM 7 GM8 07.03.2005  ANA MARIA DE ANDRADE  569280 GM 7 GM8 27.03.2005  WALDETE COSTA VASCONCELOS DA 569294 GM 7 GM8 07.03.2005  NELIA MARIA FREIRE TORRES 569309 GM 7 GM8 05.03.2005  ROSANGELA MAIA DE ANDRADE 569328 GM 7 GM8 03.03.2005  CELIA MARIA DE MELO CORREIA 569332 GM 7 GM8 08.03.2005  ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA 569347 GM 7 GM8 13.03"],
    [1580,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,".2005  TANIA DA CONCEICAO M L ARCANJO 569351 GM 7 GM8 05.03.2005  MARIZA TRANQUILINO DE SALES 569366 GM 7 GM8 05.03.2005  MARIA DE FATIMA S P SILVA  569370 GM 7 GM8 14.03.2005  LUZIA MARIA DA SILVA  569385 GM 7 GM8 17.03.2005  ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA 569390 GM 7 GM8 05.03.2005  SUELANE APARECIDA B NASCIMENTO 569438 GM 7 GM8 02.03.2005  MARIA DO PERPETUO SOCORRO A FR 569442 GM 7 GM8 18.03.2005  LOURDES REGINA DE H CAVALCANTE 569461 GM 7 GM8 06.03.2005  ANA LUCIA GUEDES RIBEIRO 569476 GM 7 GM8 11.03.2005  MARIA DO PERPETUO S O ARAUJO 569480 GM 7 GM8 21.03.2005  MARIA DE CASSIA DOS SANTOS 569495 GM 7 GM8 02.03.2005  VANIA LEITE DA SILVEIRA  569500 GM 7 GM8 28.03.2005  JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA 569514 GM 7 GM8 15.03.2005  ELETA DE CARVALHO FREIRE 569533 GM 7 GM8 08.03.2005  EDILENE LOPES DA SILVA  569548 GM 7 GM8 05.03.2005  CORINA MARIA FE DE ALBUQUERQUE 569552 GM 7 GM8 02.03.2005  RITA DE CASSIA FISCHER D PINO 569567 GM 7 GM8 07.03.2005  SEVERINA ELEANIRA B M LIRA 569590 GM 7 GM8 11.03.2005  MARIA VERONICA S DA SILVA 569605 GM 7 GM8 12.03.2005   TEREZA CRISTINA NUNES SANTOS 569610 GM 7 GM8 08.03.2005  DULCECLEA TAVARES A DE SOUZA 569658 GM 4 GM5 06.11.2004  VERONICA VANIA VELLOSO VAZ 569662 GM 7 GM8 06.03.2005  IVANY VELOZO DE MELO  569677 GM 7 GM8 21.03.2005  VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA 569681 GM 7 GM8 11.03.2005  ROMILDA SOARES DOS SANTOS 569696 GM 7 GM8 07.03.2005  CRISTIANA BONFIM ANSELMO 569700 GM 7 GM8 15.03.2005  DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES 569715 GM 7 GM8 11.03.2005  MARIA DE FATIMA DE SIQUEIRA 569720 GM 7 GM8 07.03.2005  ALCILENE SOARES DOS SANTOS 569734 GM 7 GM8 13.03.2005  ANA MARIA JOSE DE SOUZA  569749 GM 7 GM8 13.03.2005  VILARINA MONTEIRO R DA SILVA 569768 GM 7 GM8 09.03.2005  LUCIA BORBA FERREIRA  569787 GM 7 GM8 09.03.2005  MARIA SUELY SOUSA SANTOS 569791 GM 7 GM8 08.03.2005  FRANCISCA GLAUDINETE V ALVES 569806 GM 7 GM8 24.03.2005  KATIA MARIA CARMO DE PAULA 569810 GM 7 GM8 25.03.2005  VALCIRA EMILIA GONCALVES SANTI 569830 GM 7 GM8 11.03.2005  DANUZIA SILVA DOS SANTOS 569844 GM 7 GM8 08.03.2005  KATIA ISABEL BE OLIVEIRA  569859 GM 7 GM8 11.03.2005  REGINA MARIA DE LIMA  569863 GM 7 GM8 14.03.2005  EDNA DANTAS DA COSTA  569878 GM 7 GM8 08.03.2005  JAQUELINE DORNELAS DA SILVA 569882 GM 7 GM8 14.03.2005  MARIA DA SILVA LIMA  569901 GM 7 GM8 14.03.2005  REJANE PEREIRA DA SILVA  569916 GM 7 GM8 19.03.2005  ANA CLAUDIA RO DO NASCIMNETO 569920 GM 7 GM8 07.03.2005  MARIA DAS NEVES C DA SILVA 569935 GM 7 GM8 20.03.2005  MARIA DA CONCEICAO C C DE MELO 569954 GM 7 GM8 14.03.2005  KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA 569973 GM 7 GM8 18.03.2005  MARIA LUZINETE SOUZA E SILVA 569992 GM 7 GM8 07.03.2005  ELIANETE RAMOS DA SILVA  570055 GM 7 GM8 07.03.2005  BETANIA MARIA BARBOSA DUARTE 570060 GM 7 GM8 06.03.2005  LUZINETE FRANCISCA DE OLIVEIRA 570074 GM 7 GM8 12.03.2005  VALERIA PAULA DE SOUZA SILVA 570089 GM 7 GM8 12.03.2005  MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA 570108 GM 7 GM8 31.03.2005  NORMA REJANE DE A BARBOSA 570131 GM 7 GM8 31.03.2005  MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE 571688 GM 5 GM6 25.01.2005  MERCIA ESTIMA DE O MENDONCA 571889 GM 6 GM7 15.02.2005  TEREZINHA MONICA SINICIO BELTR 572259 GM 6 GM7 14.02.2005  JOSE MARIA PANTALEAO SILVA 572411 GM 6 GM7 09.12.2004  FERNANDA CRISTINA V B DE AMORI 572426 GM 6 GM7 16.10.2004  DOUGLAS DA SILVA MATTOS  572430 GM 6 GM7 07.12.2004  HELIO BARBOSA FERREIRA  572445 GM 6 GM7 14.01.2005  PAULO MARCELO PEREIRA CARDOSO 572450 GM 6 GM7 06.01.2005  ZILEIDE DE FREITAS SANTANA 572464 GM 6 GM7 05.03.2005  LUZINETE MOREIRA LIRA  572502 GM 6 GM7 05.02.2005  CLARA MARIA LINS DE MENDONZA 572521 GM 6 GM7 19.03.2005  CLAUDIA DE SENA S. BARBOSA 572536 GM 6 GM7 31.01.2005  ROSANGELA MOTA GONCALVES 572555 GM 6 GM7 03.02.2005  LUCIA MARIA BANDEIRA  572574 GM 6 GM7 28.01.2005  MARIA LUIZA SANTOS PIRES  572589 GM 6 GM7 28.01.2005  CLAUDIA SABINO DA SILVA  572593 GM 6 GM7 29.01.2005  IRACI TENORIO DE SOUZA  572608 GM 6 GM7 06.03.2005  VERA LUCIA DE LIMA CAMARA 572612 GM 6 GM7 16.02.2005  ROSA LUCIA DE AQUINO CUNHA 572627 GM 6 GM7 20.02.2005  MARTA BEATRIZ DE ARAUJO  572631 GM 6 GM7 06.02.2005  EDIGNE JOSE DE LIMA  572646 GM 6 GM7 20.02.2005  MARIA HELENA DE BARROS MACHADO 572650 GM 6 GM7 11.02.2005  MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE 572665 GM 6 GM7 31.01.2005  MARIA DE FATIMA CARVALHO COSTA 572670 GM 6 GM7 03.02.2005  ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA 572684 GM 6 GM7 05.02.2005  RISONY MAGNA GUERRA ZIDANES 572699 GM 6 GM7 01.02.2005  JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPEC 572703 GM 6 GM7 31.01.2005  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO 572718 GM 6 GM7 07.02.2005  JANILZE LINS DE MEDEIROS  572737 GM 6 GM7 15.02.2005  MARIA DA GUIA RAMOS CALDAS 572756 GM 6 GM7 07.02.2005  TEREZA CRISTINA N DE ALBUQUER 572760 GM 6 GM7 18.02.2005  ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE 572775 GM 6 GM7 09.02.2005  FRANCISCA JORGE A DA SILVA 572780 GM 6 GM7 10.02.2005  VERONICA MENDONCA NASCIMENTO 572794 GM 6 GM7 09.02.2005  MARIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA 572828 GM 6 GM7 04.02.2005  MARILIA CORREIA BIGNETTI  572832 GM 4 GM5 28.01.2005  IVANA DE ARAUJO CAVALCANTI 572851 GM 6 GM7 02.02.2005  MARIA ADELMA FRANCA DA SILVA 572866 GM 6 GM7 28.02.2005  SILVIA AMELIA ARRAES DE ALENCA 572870 GM 4 GM5 28.01.2005  ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI 572904 GM 6 GM7 02.02.2005  MARIA INEZ BORBA DE ARAUJO 572919 GM 6 GM7 02.02.2005  CELIA FELIX VIANA LINS  572938 GM 6 GM7 08.02.2005  ROSITA OLIVEIRA CAVALCANTI 572942 GM 6 GM7 05.02.2005  LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA 572957 GM 6 GM7 11.02.2005  MARIA VALDEREZ DE C. CUNHA 572961 GM 6 GM7 28.02.2005  MARIA GORETT CAMPELO CABRAL 572976 GM 6 GM7 03.02.2005  SILVANIA RAMOS DUARTE  572995 GM 6 GM7 28.01.2005  FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA 573001 GM 6 GM7 02.02.2005  LUCIANA NERES DE AL SILVA 573016 GM 6 GM7 06.02.2005  LUIZA MARIA DA SILVA  573020 GM 6 GM7 13.02.2005  TELMA MARIA SOUZA DA SILVA 573035 GM 6 GM7 30.01.2005  JOSENILDA SANTOS DE SOUZA 573040 GM 6 GM7 09.02.2005  MARIA DE LOURDES DIAS A SOUTO 573054 GM 6 GM7 11.02.2005  VALDENICE LEITAO DA SILVA  573069 GM 6 GM7 10.02.2005  DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAUJO 573073 GM 6 GM7 05.02.2005  MALBA CESAR BARBOSA  573088 GM 6 GM7 01.02.2005  CLEONICE DA ROCHA DE MEDEIROS 573092 GM 6 GM7 04.02.2005  MARIA DALVA B M DE OLIVEIRA 573107 GM 6 GM7 04.02.2005  EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA 573111 GM 6 GM7 12.02.2005  SUELY PEREIRA DE BARROS  573126 GM 6 GM7 04.02.2005  MARLEIDE NUNES DOS SANTOS 573145 GM 6 GM7 16.02.2005  LUZITANIA CRISTOVAO NUNES 573150 GM 6 GM7 28.01.2005  MARIA DA CONCEICAO B DA SILVA 573179 GM 6 GM7 08.02.2005  NILMA GOMES DA SILVA  573183 GM 6 GM7 29.01.2005  MARCIA VERONICA COUTO SILVA 573198 GM 6 GM7 26.02.2005  MARIA CRISTIANE MUNIZ CAMPOS 573202 GM 6 GM7 30.01.2005  MARIA JOSE SANTOS DE LIMA 573217 GM 6 GM7 06.02.2005  ELIARA LIVIA A DA C MIRANDA 573221 GM 4 GM5 09.10.2004  ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA 573236 GM 6 GM7 20.02.2005  GILDETE MARIA DA SILVA COSTA 573240 GM 6 GM7 01.03.2005  GENILVA PEDRO DA SILVA  573255 GM 6 GM7 02.02.2005  GERSONITA DE OLIVEIRA  573260 GM 6 GM7 29.02.2005  JOSIANE ALCANTARA S COSTA 573274 GM 6 GM7 30.01.2005  LUCIENE CHAGAS DA SILVA  573289 GM 6 GM7 06.02.2005  VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA 573293 GM 6 GM7 01.02.2005  ROSINETE MARIA CAVALCANTI 573308 GM 6 GM7 29"],
    [1581,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,".01.2005  GILVANY MARIA DE MELO  573312 GM 6 GM7 03.02.2005  DALVA MARIA SOUZA DE R E SILVA 573331 GM 5 GM6 14.02.2005  CREUZONIRA DA SILVA FREITAS 573346 GM 6 GM7 24.02.2005  VALDEREZ ALVIM DE OLIVEIRA 573350 GM 6 GM7 25.02.2005  JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA 573365 GM 6 GM7 23.02.2005  ALBA VALERIA DE L FALCAO BEZER 573370 GM 6 GM7 04.02.2005  WANDERLEIDE MOURA DA CRUZ 573384 GM 6 GM7 05.02.2005  DIRCE CARRAPATEIRA DE MOURA 573399 GM 6 GM7 28.02.2005  TEREZA CRISTINA SILVA D SANTOS 573422 GM 6 GM7 31.01.2005  FRANCISCA BE DA SILVA CHAVES 573437 GM 6 GM7 31.01.2005  RILDA FALCAO DE LIMA  573441 GM 6 GM7 31.01.2005  SANDRA REGINA DUQUE LINS 573460 GM 6 GM7 06.02.2005  MARTA MARIA DE SOUZA LIMA 573475 GM 6 GM7 03.03.2005  ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANT 573480 GM 6 GM7 28.01.2005  ELAINE FERREIRA B FERNANDES 573494 GM 6 GM7 13.02.2005  VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA 573509 GM 6 GM7 12.02.2005  ELBA JANE PIERRE DO M.FRANçA 573513 GM 6 GM7 29.01.2005  MARIA BEATRIZ DA SILVA  573532 GM 6 GM7 28.01.2005  MARIA CAMPOS DA LUZ E SILVA 573547 GM 6 GM7 28.01.2005  RISALVA RIBEIRO DOS SANTOS 573551 GM 6 GM7 03.02.2005  SANDRA LEOPOLDINA SANTOS 573566 GM 6 GM7 09.02.2005  SILEIDE MARIA LEAL  573570 GM 6 GM7 28.01.2005  RAQUEL PEREIRA DA SILVA  573585 GM 6 GM7 15.02.2005  ALANA FEITOSA TAKAHASHI CAVALC 573604 GM 6 GM7 15.02.2005  CERES AMARAL DE A VEIGA MORAES 573623 GM 6 GM7 31.01.2005  ABDA ALVES DA SILVA  573638 GM 6 GM7 15.03.2005  LUZINETE PEREIRA DE L XAVIER 573642 GM 6 GM7 03.02.2005  ELBA CHAGAS SOBRAL  573661 GM 4 GM5 30.01.2005  ALIETE MARQUES DE FREITAS 573680 GM 6 GM7 09.02.2005  PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS 573695 GM 6 GM7 20.03.2005  CLEA ANDRADE DA SILVA  573700 GM 6 GM7 29.01.2005  ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA 573733 GM 6 GM7 28.01.2005  MARIA DE FATIMA A B DA COSTA 573748 GM 6 GM7 31.01.2005  MARIA LUISA RUAS M DE SOUSA 573752 GM 6 GM7 30.01.2005  LAICE BAIMA DE ABREU 573771 GM 6 GM7 08.02.2005  MARIA DO CARMO T M DE SOUZA 573786 GM 6 GM7 28.01.2005  KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILV 573790 GM 6 GM7 29.01.2005  MARIA LIETE JUVENCIO RAMALHO 573805 GM 6 GM7 30.01.2005  EDJANE MARIA BEZERRA  573810 GM 6 GM7 05.02.2005  MARIA DA CONCEICAO DOMINGUES F 573824 GM 6 GM7 28.01.2005  MARIA DAS GRACAS GOMES DA CUNH 573839 GM 6 GM7 01.03.2005  GERMANA MARIA F. C. DA CUNHA 573843 GM 6 GM7 02.02.2005  SIMONE MARIA SABINO DA SILVA 573858 GM 6 GM7 30.01.2005  MARIA DE LOURDES M DE FREITAS 573900 GM 6 GM7 03.02.2005  MARIA JOSE DE ALMEIDA  573920 GM 6 GM7 29.01.2005  NADJA MARIA LUCENA R DE MELO  573934 GM 6 GM7 09.02.2005  CAROLINA DE ANDRADE SILVA  573949 GM 6 GM7 04.02.2005  NADILZA MARQUES CARNEIRO LEAO  573953 GM 6 GM7 04.02.2005  ELZA MARIA FREIRE DE S SILVA  573968 GM 6 GM7 14.02.2005  ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIR  573991 GM 6 GM7 14.02.2005  VILMA CRISTINA DE OL LEMOS  574008 GM 6 GM7 24.02.2005  RUTH MALAFAIA PEREIRA  574031 GM 4 GM5 15.12.2004  MARIA MARLENE PEREIRA  574046 GM 6 GM7 30.02.2005  IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES  574050 GM 6 GM7 19.02.2005  SOCORRO DANTAS CAVALCANTI  574065 GM 6 GM7 01.02.2005  JULIENE DE ARAUJO GUEIROS  574070 GM 6 GM7 12.02.2005  LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS  574099 GM 6 GM7 19.02.2005  MARIA DAS GRACAS M.O.DE LIMA 574103 GM 6 GM7 06.02.2005  DENISE DAMASCENO DIU RAPOSO 574122 GM 6 GM7 29.02.2005  LUCIENE ALVES VIEIRA  574137 GM 6 GM7 30.01.2005  ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA 574141 GM 6 GM7 28.01.2005  LUCILA MARIA DA A PEREIRA  574175 GM 6 GM7 22.02.2005  MARY SUZY PUMA L AMANCIO 574180 GM 6 GM7 14.02.2005  EDILENE ALVES BARRETO  574209 GM 6 GM7 02.02.2005  SANDRA OLIVEIRA ANACLETO SANTO 574228 GM 6 GM7 23.02.2005  MARIA MARTHA C B CAMPELLO 574232 GM 6 GM7 21.02.2005  MARIA JOSE DE SOUZA LEITE 574247 GM 6 GM7 12.02.2005  ZILMA MARIA DE S SA DE MELO 574266 GM 5 GM6 04.02.2005  MARIA APARECIDA DE B LIRA  574270 GM 6 GM7 06.02.2005  MARIA JOSE DE A OLIVEIRA  574290 GM 6 GM7 09.02.2005  ELBA MARTHA B DE LIMA  574304 GM 6 GM7 02.02.2005  AURELIA XAVIER DA COSTA  574319 GM 6 GM7 09.02.2005  MONICA MARIA D DOS S BEZERRA  574323 GM 6 GM7 01.02.2005  SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA 574357 GM 6 GM7 01.02.2005  JOSINETE PEREIRA DE LIMA  574361 GM 6 GM7 15.02.2005  THELMA DE MACEDO VANDERLEY 574376 GM 6 GM7 14.02.2005  ADALGISA LEONCIO EUSEBIO DE SA 574380 GM 6 GM7 17.02.2005  VALDETE LEAO FERREIRA  574395 GM 6 GM7 27.03.2005  ELEONORA GOMES BARROS DE MELO 574400 GM 6 GM7 15.02.2005  SELMA KATIA RODRIGUES DA SILVA 574414 GM 6 GM7 16.02.2005  NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIR 574429 GM 6 GM7 03.03.2005  VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE 574433 GM 6 GM7 14.02.2005  SUELY PERRUCI BANDEIRA DE MELL 574448 GM 4 GM5 22.10.2004  ELENILDA MARIA SANTOS DE MELO 574452 GM 6 GM7 28.02.2005  ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ 574467 GM 6 GM7 07.02.2005  JOCELMA DAMASCENA B SILVEIRA 574471 GM 6 GM7 05.03.2005  MARIA DE FATIMA C DE LUNA 574486 GM 6 GM7 12.02.2005  IRACI TOMAZ DA SILVA  574505 GM 6 GM7 14.03.2005  MARGARIDA MARIA DE MELO  574524 GM 6 GM7 10.03.2005  SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO 574558 GM 6 GM7 23.12.2004  ELISABETE FERREIRA  574596 GM 6 GM7 07.02.2005  CARMEN LUCIA MA DA SILVA  574615 GM 6 GM7 04.03.2005  JUCARA MONTEIRO DA C SILVEIRA 574634 GM 4 GM5 16.02.2005  MARINELIA LIMA DE S E BENEVIDE 574649 GM 6 GM7 28.01.2005  IVANIA MARIA DE ARRUDA MOTA 574653 GM 6 GM7 26.02.2005  MARIA DA GLORIA DE FRANCA BARR 574668 GM 6 GM7 15.02.2005  ROSALIA PEREIRA DA CUNHA 574672 GM 6 GM7 18.03.2005  JOSE CLEMENTINO DE OLIVEIRA 574687 GM 6 GM7 23.02.2005  OSVALDO OLIVEIRA AMORIM FILHO 574691 GM 6 GM7 28.02.2005  MARIA ANGELA SILVA LINS  574710 GM 6 GM7 10.02.2005  SUELENA SOUZA DA SILVA  574725 GM 6 GM7 14.02.2005  CID JOSE ESPINDOLA  574730 GM 6 GM7 08.03.2005  MARIA ANA PAULA F DA SILVA 574778 GM 6 GM7 22.02.2005  ANGELA CRISTINA BEZERRA GONCAL 574782 GM 6 GM7 10.02.2005  ANA BEATRIZ SANTIAGO HIGINO 574797 GM7 GM8 12.02.2005  WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTAN 574801 GM 6 GM7 18.02.2005  MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA 574820 GM 6 GM7 16.02.2005  CARLI DE PAULA ROCHA COSTA 574835 GM 6 GM7 26.02.2005  VANIA VERISSIMO AVILA  574840 GM 6 GM7 24.02.2005  JOAO PERMINIO DA SILVA FILHO 574854 GM 6 GM7 12.03.2005  ROSILEIDE FERREIRA FRANCO 574873 GM 6 GM7 07.02.2005  ANA ROSA DE LIMA SILVA  574888 GM 6 GM7 14.03.2005  MARCIA MARIA DE CASTRO MENDONC 574911 GM 6 GM7 25.03.2005  MARIA DO CARMO F DO NASCIMENTO 574926 GM 6 GM7 11.02.2005    PORTARIA Nº 2471 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999.   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos ocupantes dos Cargos do Grupo Ocupacional do Magistério que permanecem enquadrados no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionados:    PONTO DE VENCIMENTO  NOME   MATRÍCULA  DE: PARA:  A PARTIR DE:    MARINALVA ISMÊNIA DE ARRUDA SILVA 536570  GM7GM 8  01.04.2005  MARCELO OLIMPIO DOS SANTOS 549816  GM5GM 6 01.04.2005  ANTÔNIO CARLOS HENRIQUE DA SILVA 555105 GM5GM 6 01.04.2005  MARCOS ANTÔNIO GALDINO DA SILVA 555110  GM5GM 6 01.04.2005  JOSÉ IVANILDO SILVA 555139  GM5GM 6 01.04.2005  WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS 555143  GM5GM 6 01.04.2005    PORTARIA Nº 2472 DE"],
    [1582,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",7," 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10080.2.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO REGO MELO FILHO, matrícula nº 68.769-6, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2473 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64629.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSANA DE PAIVA LIMA, matrícula nº 68.938-8, do cargo efetivo de Professor, a contar de 10 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2474 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64628.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SONIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 68.875-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 09 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2475 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1141/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.556-8, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, matrícula nº 41.001-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 13 a 26 de setembro de 2005, conforme o laudo médico nº 3539/05.    PORTARIA Nº 2476 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 609/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO ESPÍRITO SANTO CÉZAR, matrícula nº 61.944-4, Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que irá participar de reuniões sobre projetos relacionados ao Município do Recife, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 19 a 22 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2477 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1456/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2478 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 889/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA VIEIRA, matrícula nº 61.619-1, Professor I, que participou do Congresso Inaciano de Educação, em Florianópolis - SC, no período de 25 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2479 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.00282.0.05, com base no Parecer nº 949/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 28 anos de serviço público com proventos proporcionais ao cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ANTONIA CARNEIRO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 21.949-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1583,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 40 (quarenta) postos de vigilância armada para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão Pública: 18/10/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (95 itens), com validade de 12 meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: ITENS 01 a 24: 19/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 25 a 48: 20/10/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 49 a 72: 21/10/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 73 a 95: 24/10/2005 , às 09:00 (nove) horas.Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (68 itens), com validade de 12 meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Sessão Pública: ITENS 01 a 23: 26/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 24 a 46: 27/10/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 47 a 68: 28/10/2005 , às 09:00 (nove) horas.Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 026/2005 - Objeto: Aquisição de pipetas em Pasteur e pinças hemostáticas, para atender às necessidades do Centro de Vigilância Ambiental - CVA. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 17/10/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 40 (quarenta) postos de vigilância armada para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses. Sessão Pública: 18/10/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (95 itens), com validade de 12 meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: ITENS 01 a 24: 19/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 25 a 48: 20/10/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 49 a 72: 21/10/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 73 a 95: 24/10/2005 , às 09:00 (nove) horas.Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (68 itens), com validade de 12 meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Sessão Pública: ITENS 01 a 23: 26/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 24 a 46: 27/10/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 47 a 68: 28/10/2005 , às 09:00 (nove) horas.Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Empresa habilitada: 01) JICMAQ Comércio e Serviços Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Proposta Classificada: 01) JICMAQ Comércio e Serviços Ltda. (VENCEDORA), Proposta Desclassificada: não houve. Recife, 19 de Setembro de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 010/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente (conj. pré-escolar, bancas e berço), para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O Pregoeiro no exercício de suas atribuições comunica o Resultado Final do processo em referência. A empresa C.N.V. CENTRAL NACIONAL DE VENDAS LTDA. foi a vencedora dos itens 01, 02 e 03. Tudo na forma da lei. Autos desde já franqueado aos interessados. Recife, 19 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    CONVITE Nº 001/05 - Objeto: aquisição de material elétrico. A CPLE comunica que designou a data de 21 de setembro de 2005, às 14:00 horas, para abertura das propostas de preços, em sessão pública a ser realizada na sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, na  Av. cais do Apolo 925, nesta cidade. Recife, 19 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2005-CPLM/SEFIN - RECIPREV. Objeto: Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionados, tipo split. Comunicamos a sessão pública para o dia 22 de setembro de 2005, às 11:00 (onze) horas para apreciação da proposta e julgamento de habilitação da licitante MERCANTIL ASSIS LTDA. classificada em 2º lugar no referido certame, haja vista a inexecução"],
    [1584,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," total do objeto licitado pela empresa vencedora PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Na oportunidade deverá ser procedida pela licitante a atualização dos documentos de habilitação. PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE - LOTE I e CONSUMO - LOTE II. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)AGS REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA./(07,10,11,13 do LOTE I), 2)COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA./(01,02,03,04,05,08,09 do LOTE I) e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(16,24 do LOTE I). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)AGS REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., 2)COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Empresa inabilitada: não houve. OBSERVAÇÃO: Não houve vencedores para os itens 06,12,14,15,17,18,19,20,21,22,23 do LOTE I e itens 01,02,03,04,05 e 06 do LOTE II. Recife, 19 de setembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB-    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas:Todas as Propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresas Vencedoras:ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A .ITEM:04)filé de peixe congelado, valor unitário=R$ 7,38.FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ITENS:01) carne resf. tipo paleta, valor unitário=R$5,05 - 02)carne bov. de 2ª s/osso resfriada dianteira, valor unitário=R$ 4,60 - 03) fígado bovino congelado=R$ 3,25..Recife,19 de setembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [1585,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º247   DE   19   DE    09        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 238/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários DÁRIO DOS SANTOS, matrícula n º 150-3, AGRIPINO GOUVEIA NETO, matrícula nº 277-1, da Companhia de serviços urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, a contar de 25 agosto de 2005.  PORTARIA Nº   248  DE    19     DE  09   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1418/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula nº 44.882-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de Fevereiro de 2005.    PORTARIA N.º 249    DE 19  DE 09   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 541/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário CÍCERO ROZA DA SILVA FILHO, motorista, matrícula n º 16.011-3, da Empresa de Urbanização do Recife URB, devendo exercer suas funções no Gabinete do Vice - Prefeito, a contar de 01 setembro de 2005.    PORTARIA Nº   250   DE  19      DE  09     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 606/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura da Cidade do Recife- FCCR, a funcionária MARIA DEFATIMO R. SANTOS, matrícula nº 43.853-7, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação'.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1586,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPCHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/ADMINISTRAÇAO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06266.6.05 WALDEREZ CRISTINA SALES 15890.5  REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 08.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.84508.4.05 ROSA MARIA R.ALBUQUERQUE 53487.4  07.85824.7.05 REJANE MARIA DA SILVA M.GOMES 53455.9  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/ CONCORRER CARGO ELETIVO  EM06.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.30338.5.04 ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA 39016.3  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/ EXERC.DE CARGO ELETIVO  EM 05.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.32280.4.04 JACIRA CARVALHO DE ARAUJO 51808.6  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 05.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.38364.9.02 CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA 54971.0  07.29385.3.04 JOAO ALBERTO DE FREITAS MARINS 14517.7  07.30097.8.04 ROBERTO GONCALVES DE LIMA 41329.1  07.30162.4.04 FRANCISCO ELOI DE SOUZA 09677.7  07.30170.7.04 ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO 18929.6  07.30210.9.04 IVANA BEZERRA DA CONCEICAO 21015.2  07.30236.8.04 NILDO ALBUQUERQUE RESENDE 56319.0  07.30299.0.04 VALDEMIR LOBO DE FILHO 13789.0  07.30309.5.04 MANOEL PINHEIRO BEZERRA 18560.1  07.30311.0.04 BOAS LEITE DE OLIVEIRA 10430.0  07.30313.2.04 SIMONE FONTANA 37493.4  07.30337.9.04 ANTONIO DE LIMA SANTANA 54811.1  07.30365.2.04 RUI JOSE DO MONTE LEITE 62325.7  07.32161.5.04 OSCAR MARCELINO CAVALCANTI 30431.1  07.35137.8.04 EDILSON PEREIRA DE SOUZA 33175.4  07.35210.7.04 JOSE CARLOS PANTALEAO DA SILVA 29178.3  07.35397.0.04 GERALDO PAULINO RIBEIRO 51294.9  07.35551.9.04 VALDEMIRO BATISTA DE MELO 10689.1  07.35566.6.04 ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO 13386.0  07.35861.8.04 MARIA DE LOURDES B CAVALCATI 42454.9  07.38864.8.04 JOSEMARIO LUCENA DA SILVA 29006.0  07.39315.8.04 MARIA DO SOCORRO A.DE OLI 15193.4  07.39320.1.04 CLOVIS MARQUES FIHLO 12778.2  07.39322.4.04 SANDRA REGINA DA COSTA 42754.8  15.54726.0.04 EDSON ALVES LEITE 24541.4  15.56170.9.04 ANTONIO EUCLIDES BARBOSA JUNIO 63737.4  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 08.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.68954.3.05 MARIA ALAPIA TORRES BATISTA 12280.4  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 08.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.87755.2.05 ANTONIO HUMBERTO G.NEVES 12726.6  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 09.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.40293.4.04 GILVANISE MARIA REIS E OUTROS 54442.7  REVISAO DE PROVENTOS  EM09.09.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06293.3.05 MARIO JOAQUIM DA CONCEICAO 14149.7  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06791.3.05 MARIA INEZ PIRES DEV SOUZA 12766.8"],
    [1587,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portarias - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    Portaria Nº  24/2005 de  19 de setembro de 2005   O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Art. 23, VIII do anexo I do Decreto Municipal 19.807/03 e Art. 208, inciso II da Lei nº 14.728/85 e considerando o disposto no relatório circunstancial da Coordenação do Espaço Travessia do Bairro do Recife, que integra o Programa de Acolhida deste Instituto.  R E S O L V E :  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar as sucessivas faltas ao trabalho, sem justificativa por servidora lotada na unidade Baque Solto, conforme CI nº140/2005 de Gerencia de Gestão de Pessoas.  Art. 2º Designar para compor a comissão: Ângela Cristina V. Franklin de Souza, como encarregada e Sóstenes Rodrigues Sacramento, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria Nº 025  de 19 de setembro de 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  I - Delegar a competência ao Assessor Executivo da Presidência do IASC ALEXANDRE HANOIS FALBO, matricula 946-6, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, autorizar remanejamentos orçamentários, assinar contratos, convênios, homologar processos de licitação, movimentar contas correntes bancárias e contas gráficas, a contar de 15 de setembro de 2005.    - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.    PORTARIA Nº 026 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005   O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Art. 23, VIII do anexo I do Decreto Municipal 19.807/03 e Art. 208, inciso II da Lei nº 14.728/85 e considerando o disposto no relatório circunstancial da Coordenação do Espaço Travessia do Bairro do Recife, que integra o Programa de Acolhida deste Instituto.  R E S O L V E:   1-Instaurar Comissão de Sindicância para apuração do desaparecimento de alimentos perecíveis na Unidade Assistencial Espaço Travessia Bairro  do Recife.  2-Designar para compor a comissão: AZENATH PAULA DA SILVA, MARCONIA BRUCE BARROS E SÓSTENES RODRIGUES NASCIMENTO, que sobre a presidência do primeiro, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para apuração, condução das ações investigativas e apresentação do relatório conclusivo.  3- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [1588,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 090/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: o afastamento do funcionário LUIZ FERNANDO CALÁBRIA, mat. Nº 378-6, Gerente de Serviços de Suporte a Dados e Ferramentas - GSSDF da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, para gozo de 21 (vinte e hum) dias, em face de licença do TRE, no período de 15/08/05 à 05/09/05. Nos termos do parecer da AJ nº 058/2005 (cópia anexa).  R E S O L V E:  Designar o funcionário ANTONIO BEETHOVEN MENEZES CABRAL,  mat. nº 457-0, para  exercer  a   função de Gerente de Serviços de Suporte a Dados e Ferramentas, no período de 15/08/05 à 05/09/2005, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº 091/2005  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: · a solicitação da funcionária SILVANA DE CARVALHO MEIRA ARAÍJO, matrícula Nº 489-8, datada de 01/08/2005, e despacho da Assessoria Jurídica da EMPREL (cópia anexa) -   · considerando o item 05 da Resolução de Diretoria Nº 001/2004, que trata da participação de cursos de especialização vinculados a área de atuação da empresa, desde que exija dedicação exclusiva.  R E S O L V E:  Conceder a suspensão do Contrato de Trabalho da funcionária SILVANA DE CARVALHO MEIRA ARAÚJO, matrícula Nº 489-8, no período de 01/08/2005 à 01/08/2007. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/08/2005.    PORTARIA Nº 092/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: · a solicitação da funcionária ADNA DE ARRUDA CARDOSO, através da CI nº 015/2005, datada de 08/09/2005, e despacho da Assessoria Jurídica da EMPREL (cópia anexa).  R E S O L V E:  Conceder a Licença Maternidade por Adoção a funcionária ADNA DE ARRUDA CARDOSO, no período de 90 (noventa) dias. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 12/09/2005.    PORTARIA Nº  093/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: · a solicitação do Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos, através da CI nº 037/2005, datada de 01/09/2005.  R E S O L V E:  NOMEAR a funcionária ANA PAULA WEBSTER JORGE DE SOUZA, matrícula nº 575-4, para o cargo de Gerente Gerência de Serviços de Sistemas Administrativos, símbolo DDI. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/09/2005.    PORTARIA Nº 095/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a solicitação da funcionária MARCIA LUCIA DE ARAUJO FERNANDES, contida na CI s/nº, e Despacho, com posição do Diretor da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos, (cópia anexa).  R E S O L V E:  Alterar a carga horária da funcionária MARCIA LUCIA DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 451-0, de 06 para 08 horas diárias. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 01/08/2005.    Waldemar  Borges  Diretor Presidente"],
    [1589,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Extrato  de Contratos",1,"EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS   R E T I F I C A Ç Ã O   Onde se lê::Contrato AJ. n 003/2005.  Portaria Conjunta nº106/PCR, de 11 de junho de 1998 .  Objeto: contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação DIMEP.  Empresa: DIMEP.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência e do reajuste  Vigência:01/02/2005 à 01/10/2005     Leia-se: Contrato AJ. n 003/2005.  Portaria Conjunta nº106/PCR, de 11 de junho de 1998 .  Objeto: contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação DIMEP.  Empresa: DIMEP.  Vigência:01/02/2005 à 01/10/2005     Contrato AJ. n 010/2004.  Processo Licitatório nº002/2004, Convite nº001/2004 .  Objeto: Manutenção de hadware, software e acessórios do subsistema de disco magnético em array.  Onde se lê: Empresa: UNITCH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual  Vigência:30/04/2005 à 29/04/2005   Leia-se: Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual  Vigência:30/04/2005 à 29/04/2006.    Contrato AJ. n 022/2004. Republicado para retificação da data de vigência  Processo Licitatório nº024/2004, Pregão Presencial nº007/2004 .  Objeto: contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no município do Recife..  Empresa: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  Onde se lê: Vigência:01/02/2005 à 01/10/2005   Leia-se: Vigência:30/11/2004 à 31/12/2004    Contrato AJ. n 013/2001.   Portaria Conjunta nº106, de 11 de junho de 1998 .  Objeto: Manutenção de 01 (uma) impressora Plotter a jato modelo X - 2240 e N. de série F7N - 125291, de propriedade da EMPREL.  Empresa: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  8º termo aditivo referente a prorrogação do contrato.  Onde se lê: Vigência:01/081/2005 à 06/08/2005   Leia-se: Vigência:01/01/2005 à 06/08/2005"],
    [1590,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edtial de Intimação",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'AB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA', (CNPJ: 04.239.925/0001-40 e CMC: 313.576-4) conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 15.64677.0.05, bem como o respectivo Demonstrativo do Débito Tributário, Demonstrativo de Apuração da Receita Tributável, Informações Mensais do Beneficiário, Termo Final de Fiscalização e o Termo de Orientação de ISS, os quais estão à disposição no Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 2º andar Gerência de Fiscalização Tributária.  Fica o contribuinte intimado a comparecer à Prefeitura do Recife, no prazo de 30 (trinta) dias a fim de efetuar ou iniciar o recolhimento do débito atualizado monetariamente, acrescido de juros e multa de mora, ou apresentar a reclamação contra o lançamento, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91. O não recolhimento no prazo supramencionado sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa por infração de 40% (quarenta por cento) conforme dispõe os Artigos 186 VIII e 134 VI, c, da Lei 15.563/91.    Recife, 13 de setembro de 2005    ROGÉRIO AGUIAR  Diretor de Administração Tributária - DAT"],
    [1591,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N° 119/2005- GAB/SS EM 16 DE  SETEMBRO DE 2005  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 322/2005, proveniente do Departamento de Recursos Humanos do Distrito Sanitário I,  R E S O L V E :   Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de folhas em talões de ticket refeições ocorrido nas dependências do Departamento de Recursos Humanos do Distrito Sanitário I.  Art. 2° - Designar os servidores Ivanildo Alves de Santana, mat. 11.338-8 e Magda Figueroa dos Santos, mat. 15.544-7, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    EVALDO MELO DE OLIVEIRA  Secretário de Saúde em exercício"],
    [1592,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 155/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no Âmbito Municipal, o CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CCEP.  Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CCEP, com sede no Município do Recife. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.  JUSTIFICATIVA  O Centro Cristão de Educação Popular - CCEP é uma organização não governamental, de caráter filantrópico, fundada em 1991, para dar continuidade ao Projeto Social e de evangelização desenvolvidos na comunidade desde 1983, pela Igreja Presbiteriana de Jardim Uchoa e pelos agentes comunitários locais. A comunidade de Jardim Uchoa situa-se as margens do Rio Tejipió, uma área de seis mil hectares, alagadiça e de difícil acesso, com uma população de quatro mil e setecentas pessoas, onde a maioria sobrevive com um renda de 01 a 02 salários mínimos retirados do mercado informal ou de biscates, uma vez que, são excluídos do mercado de trabalho, cada vez mais exigente por não serem qualificados tecnicamente. O cotidiano desta população ainda é marcado por um índice significativo de analfabetismo, violência, drogas, álcool e gravidez precoce, deste modo deu-se origem a instituição e sua responsabilidade a de melhorar a qualidade de vida os munícipes locais da comunidade citada. O CCEP permanece fiel aos seus idealizadores, tendo como missão/finalidade: assistir às crianças e adolescentes em situação de risco social, bem como suas famílias. Dentro desse processo de reintegração, social, cultural busca-se desenvolver ações que enfoquem os aspectos sociais, morais e religiosos desse público-alvo (composto por crianças, adolescentes e famílias da comunidade). Diante de sua trajetória o Centro Cristão de Educação Popular - CCEP, vem agindo de forma veemente no sentido de minimizar as disparidades sociais com políticas de bem estar social num quantitativo de 1100 (mil e cem famílias) na circuncisão do bairro de Areias. O CCEP vem trazendo as famílias beneficiadas por suas ações medidas como prevenção e acessibilidade aos serviços de saúde, educação infantil gratuita a crianças de 4 a 6 anos, atividades sócias culturais como oficinas de grafitagem, artes cênicas e capoeira, desenvolvimento sócio econômico com produção de vassouras, carpintaria e reciclagem de matérias, cursos profissionalizantes como corte e costura, cabeleleiro, manicure e pedicure, pedreiro, curso de garçom, fotografia, comunicação social e Educação de Jovens e Adultos - EJA. O CCEP, em sua historia de vida não deixou de atuar e de solidarizar-se com tragédias comum do cotidiano, como, por exemplo, acolheu desabrigados em diversas enchentes e transbordamento do Rio Tejipio, onde centenas de famílias tiveram o apoio integral do Centro, como também tiveram suas moradias restauradas pela mesma instituição. O Centro Cristão de Educação Popular tem meta cumprimento do seu papel, um meio de vida mais justo e fraternal para os morados de uma região que sempre necessitou de uma atenção especial, e é assim que a sociedade organizada vem tratar do resgate da cidadania de pessoas humildes que carecem cada vez mais de um tratamento melhor do Estado. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    PROJETO DE LEI Nº 156/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães do Município do Recife identificarem seus animais.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º -  Os proprietários de cães do Município do Recife ficam obrigados a identificar seus animais com plaqueta, contendo as seguintes informações: I - Nome completo do proprietário. II - Número da Cédula de Identidade. III - Cadastro de Pessoa Física-CPF. IV - Número do telefone residencial ou comercial. V - Raça do animal. Art. 2º -  Os proprietários de cães que não recolherem as fezes de seus animais dos logradouros públicos cometerão infração administrativa, a ser apurada através de processo administrativo. § 1º - A fiscalização será exercida pelo órgão administrativo competente. § 2º - A penalidade aplicada será: I - multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). II - A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º -   O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005.  ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR.  JUSTIFICATIVA  Esta proposição tem a finalidade de aperfeiçoar a legislação que disciplina a forma de posse, condução e circulação de cães na cidade do Recife. Ela visa, a rigor, contribuir para a adoção de medidas preventivas, pois a obrigação de identificar o cão ajuda a sua localização em caso de evadir-se, desaparecer, ou na hipótese de descuido ou descaso do proprietário, situação em que  o animal pode provocar transtornos, ataques, ou agredir o meio ambiente fazendo necessidades fisiológicas nas ruas, parques, praias, e conseqüentemente prejudicando a saúde e o bem estar da comunidade. Com essa finalidade, a cidade do Rio de Janeiro já adota mecanismos para que os cães, em caso de evasão, desaparecimento, possam ser encontrados e entregue aos seus donos. Através do uso de plaquetas, com dados do proprietário, é evidente que a medida traz benefícios aos donos, enquanto na hipótese de abandono, descaso, estabelece normas para responsabilizar e punir os proprietários que não adotem medidas visando evitar que os animais comprometam a higiene dos logradouros públicos, com a poluição do meio ambiente. Por essas razões, o presente projeto define as penas a serem aplicadas aos donos de cães, numa ação que visa contribuir para combater a sujeira e as conseqüências que daí possam advir, tais como prejuízos para a limpeza e higiene ou o surgimento de doenças para as pessoas que freqüentam os logradouros públicos. Dada a relevância dessa medida, esperamos que esta Casa aprove esse projeto e a população da cidade passe a contar com uma legislação que seguramente beneficiará a nossa população.  PROJETO DE LEI Nº 157/2005  EMENTA: Dispõe sobre o cadastramento de pessoal para realizar serviço de limpeza de para brisas  e lavadores de carro  na cidade do Recife.   Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a  organizar o cadastramento de pessoal para realizarem serviço de limpeza de para brisas  e lavadores de carro  na cidade do Recife. Art. 2º - O executivo municipal ficara encarregado também de realizar com o cadastramento, a capacitação do pessoal. Parágrafo Único - O pessoal a ser cadastrado terá como idade mínima 16 anos,e portaram identificação de serviço (crachá e camiseta) fornecida pela PCR. Art. 3º Para executar este programa de apoio a Prefeitura da Cidade do Recife poderá realizar convênios com entidades públicas e privadas para utilização do pessoal cadastrado no trabalho de limpez"],
    [1593,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"a de veículos em grandes estacionamentos como Universidades, Cinemas ,Lojas , Shoppings, Autarquias ,etc.. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, assim ficando expressamente revogadas todas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de setembro de 2005. Henrique Leite-Vereador.  Justificativa  Justifica-se a apresentação do presente projeto em respeito à realidade social de nosso país e em especial de nossa cidade. Não basta, mesmo por motivo da segurança, afastar da única possibilidade de ganho de mínimas condições de sobrevivência centenas de pessoas, pensando-se que tal atitude irá garantir qualquer nível de segurança razoável em nossa cidade, como em qualquer local do país. Cabe ao poder público, através da organização e controle das atividades, garantir as pessoas, que por falta de alternativa mais segura de ganhar sua subsistência, condições de trabalho e segurança para todos os cidadãos. Henrique Leite-Vereador."],
    [1594,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L. J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal. Ausentes os Vereadores Vicente André Gomes e Eduardo Marques, tendo este último justificado sua falta e enviando seus pareceres pelo Ver. Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia dez de agosto de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 111, 113, 115, 116, 119, 120, 121, 122, 123, 125, 126 e 127/05 e o Projeto de Lei do Executivo 08/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 110, 112, 114, 118, 124 e 129/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 25 e 26/05, para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 107, 108, 109, 117 e 128/05 para o Ver. Gustavo Negromonte -  Ainda, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento foi discutida a reanálise do Projeto de Lei Ordinária 48/05, em virtude de emenda apresentada em plenário, cujos relatores foram os Vereadores Cordeiro de Deus e Eriberto Menezes, emitindo parecer pela aprovação. Por fim, foi definida a data de seis de setembro de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 24 de agosto de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL - Presidente. ELEDIAK CORDEIRO - Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES - Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES - Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE - Membro Efetivo.    ATA DA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte oito (28) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e CORDEIRO DE DEUS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº. 21/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs 1732/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1733/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1734/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1735/2005 à 1737/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1738/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1739/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1740/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1741/2005 à 1744/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  1745/2005 e 1746/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1747/2005 e 1748/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1749/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1750/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1751/2005 à 1754/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1755/2005 à 1758/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1759/2005 e 1760/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  1761/2005 à 1763/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1764/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  1765/2005 à 1775/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1776/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES. No horário do Pequeno Expediente o único orador a fazer uso da tribuna Vereador JOÃO ALBERTO fazendo críticas ao estado que se encontra o turismo da cidade do Recife, perguntando as autoridades que providências estão sendo tomadas. Não havendo a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: VALDIR FACIONI e JOSÉ ALVES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1555/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DO RECIFE, FAZER CAMPANHA EDUCATIVA, VIA MEIOS DE COMUNICAÇÕES DE MASSA, DO SIGNIFICADO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS REDUTORES DE VELOCIDADE, QUE VEM SENDO IMPLEMENTADOS NA CIDADE DO RECIFE, CUJO OBJETIVO É A REDUÇÃO DE ACIDENTES, COM BASE NA RESOLUÇÃO 146 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 DO CONTRAN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1572/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO QUE SEJA DEVOLVIDO O P"],
    [1595,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"ROJETO DE LEI Nº. 02/05 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO SEU AUTOR, AFIM DE QUE A EQUIPE ELABORADORA DOS TEXTOS, OS REVISEM COM MAIOR ATENÇÃO, TRANSPARÊNCIA, COMO APREGOAM, BEM ASSIM INFORMAR OS REFLEXOS FINANCEIROS DO CUSTO DA REFORMA, NA ECONOMIA DO MUNICIPIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1673/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE UMA RAIZ DA ÁRVORE QUE FOI CORTADA PELOS FUNCIONÁRIOS DA EMLURB/RECIFE, EM FRENTE AO Nº. 1060, DA RUA COSMORAMA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1674/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERTO NA CAIXA RECEPTORA DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA 31 DE MARÇO, COM A RUA HÉLIO BRANDÃO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1675/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA GOIANESA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1676/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO EM TUBULAÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA INOCÊNCIO SILVA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1677/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO EM TUBULAÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA CURAÇA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1678/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO EM TUBULAÇÃO DA REDE DE ESGOTO NA RUA GOIANESA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1679/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA AVENIDA CRUZ CABUGA, 1013, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1680/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS EVALDO ALTINO COM A DOUTOR MIGUEL FERREIRA E SERIEMA COM FRANCISCO VITA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1681/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS DA RUA VILA DO FORTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1682/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE ORELHÃO PÚBLICO, NA RUA VILA DO FORTE (PRÓXIMO A OFICINA DO ALBÉRICO), NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1683/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO DAS RUAS ÁLVARO PIRES COM A MAURICIO DE NASSAU, PROFESSOR CARNEIRO VILAR, REPARTIMENTO, TATUAMUNHA, PAULO JACINTO E PARICONHA, NA COMUNIDADE DA BOMBA GRANDE, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1684/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS 2ª TRAVESSA DA 11 DE AGOSTO, 2ª TRAVESSA VALDEMAR REIS DO REGO E RUA 11 DE AGOSTO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1685/2005 DE AUTORIA DO VEREDOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DO PISO DO CANAL DA RUA CÓRREGO DO JOAUQIM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1686/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS POSTES, LOCALIZADOS NAS RUAS 4ª TRAVESSA JOANA BEZERRA, LUIZ PINHEIRO, JOÃO MEIRA LINS E AVENIDA CENTRAL, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1687/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA NAS RUAS NUMA POMPILIO, 1ª RUA ISRAEL MESQUITA E 2ª RUA ESPINHARA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1688/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA PRAÇA NUMA POMPILIO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1689/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPÉZA DO CANAL NA AVENIDA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1690/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTERLIGAÇÃO DO ESGOTO NA VILA TAMANDARÉ COM A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA RUA DO RIO LOCALIZADA NA CICLO-VIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1691/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA PEDRO MELO, DEFRONTE AO Nº. 636/660, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1692/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA VILA DO FORTE, PRÓXIMO AO SINDICATO DOS MARCENEIROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1693/2005 DE AUTAOIRA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇADÃO E PINTURA DA PISTA DE COOPER DA AVENIDA BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1694/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DO TELEFONE PÚBLICO TIPO ORELHÃO, NA SUBIDA DO ALTO DO NOVO MUNDO, 246, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1695/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS FRANCISCO LEOPOLDINO E PACOTE DE MEL, LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DAS BARREIRAS, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDAD"],
    [1596,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"E - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1696/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ESTRADA DO BARBALHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1697/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA 20 DE NOVEMBRO, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1698/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS DAS RUAS IBATIBA, IUNA, AIQUARA, RUA PARALELA AO CANAL DAS AEROMOÇAS E TRAVESSA DA RUA IBATIBA COM RUA IUNA, TODAS NA VILA DAS AEROMOÇAS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1699/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO DAS RUAS IBATIBA, IUNA, AIQUARA, RUA PARALELA AO CANAL DAS AEROMOÇAS E TRAVESSA DA RUA IBATIBA COM RUA IUNA, TODAS NA VILA DAS AEROMOÇAS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1700/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA RIO JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1701/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DAS PLACAS DE INDICAÇÃO DA RUA PIO GENÉSIO GUERRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1702/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA RIO GRANDE DO NORTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1703/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DAS PLACAS DE INDICAÇÃO DA RUA NATAL, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1704/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DAS PLACAS DE INDICAÇÃO DA RUA OCIDENTAL, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 50/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 09/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO DO LIXO PRODUZIDO POR TIPO, BEM COMO AS EMENDAS APRESENTADAS PELA RELATORIA DA REFERIDA PROPOSIÇÃO. Maioria absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLE LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Total 34 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 127/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 10/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA, FIXANDO OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS E TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS SELETIVOS, APLICAÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIA A ALUNOS NA CIDADE DO RECIFE. Maioria absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIE, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Total 34 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Primeira Discussão do Parecer nº. 154/2005 da Comissão de Legislação e Justiça -  e de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº. 33/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 36 (trinta e seis) votos - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº. 185/2005 da Comissão de Legislação e Justiça -  finanças e Orçamento -  Meio Ambiente -  Transporte e Transito opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 03/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 36 (trinta e seis) votos - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº. 184/2005 de Comissão de Legislação e Justiça -  Finanças e Orçamento -  e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº. 84/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº. 1729/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO. Nada mais havendo a "],
    [1597,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às 16:00 em caráter Extraordinário, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta e cinco minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 492/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1221/2005 de pedido de informação do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Oficio nº. 304/2005 do SEPLAN, encaminhando resposta ao oficio nº. 227/2005 - Oficio nº. 0546/2005 - Gab/SS/PCR encaminhando resposta ao requerimento nº. 349/2005 de autoria do vereador AUGUSTO CARRERAS -  Oficio nº. 487/2005 G.P., encaminhando      pedido de Emenda ao Projeto de Lei nº. 02/2005 -  Oficio nº. 492/2005 - G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1221/2005 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  Oficio nº. 494/2005 - G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1448/2005 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Oficio nº. 495/2005 - G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1290/2005 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Requerimentos nºs 1809/2005 à 1825/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1826/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Não havendo oradores inscritos para o horário do Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, JOSÉ ALVES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº. 191/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE OPINANDO PELA APROVAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 04/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos. Votaram Não os Vereadores: GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 04 (quatro) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº. 192/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE OPINANDO PELA APROVAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 05/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria Absoluta. Votaram Sim Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos. Votaram Não os Vereadores: GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 04 (quatro) votos - Foi APROVADO -  |SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº. 195/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 02/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Maioria absoluta. EMENDAS APROVADAS incorporadas ao referido projeto. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos. Votaram Não os Vereadores: GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 04 (quatro) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº. 193/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 04/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº. 194/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 05/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº. 196/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 02/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL "],
    [1598,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 212005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Definidos 'AD REFERENDUM' do Plenário no recesso parlamentar e referendados nesta data, os seguintes requerimentos: 1828/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1829/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1830/2005 e 1831/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1834/2005, 1835/2005, 1839/2005, 1840/2005, 1841/2005, 1843/2005, 1844/2005, 1851/2005, 1852/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1846/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, 1848/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1849/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO, 1854/2005 à 1859/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  1860/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1863/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1864/2005 e 1865/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1866/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1867/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1868/2005 e 1869/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1870/2005 e 1871/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1872/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  1873/2005 à 1878/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Ofício nº. 1033/2005 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome -  Oficio nº. 500/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1366/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Oficio nº. 509/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1467/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Oficio nº. 514/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1343/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Oficio nº. 519/2005 G.P., encaminhando cópia das publicações dos extratos referentes aos convênios do município do Recife, referente a junho/2005 -  Ofício nº. 521/2005 G.P., encaminhando balancete financeiro da receita das despesas e verificação de maio/2005 -  Oficio nº. 534/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1777/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Oficio nº. 536/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1651/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Oficio nº. 532/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1551/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Oficio nº. 540/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1344/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Oficio nº. 545/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1608/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 552/2005 G.P., encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de lei nº. 09/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Oficio nº. 553/2005 G.P., G.P., encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 10/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  Oficio nº. 533/2005 G.P., encaminhando VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 04/2005 do Chefe do Poder Executivo -  Oficio nº. 561/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº. 1733/2005 de autoria do Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 558/2005 G.P., resposta ao requerimento nº. 1730/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Oficio 562/2005 G.P., encaminhando VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 02/2005 do Chefe do Poder Executivo -  Oficio da UUP comunicando ação contra o INSS -  Memo nº. 35/2005 do gabinete do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE retirando Projetos de Lei nºs 39/2005 e 40/2005 de sua autoria -  Memorando nº. 85/2005 do gabinete da vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando a retirada do Projeto de lei nº. 36/2005 de sua autoria -  Memorando nº. 63/2005 da vereadora LUCIANA AZEVEDO, retirando requerimento nº. 1826/2005 de sua autoria -  Projeto de Lei nº. 90/2005 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Lei nº. 91/2005 de autoria do vereador SILVIO COSTA FILHO -  Projeto de Lei nº. 92/2005 de autoria da vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio nº. 571/2005 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº. 06/2005 de autoria do Executivo Municipal -  Oficio nº. 574/2005 encaminhando Projeto de Lei nº. 07/2005 de autoria do Executivo Municipal -  Requerimentos nº. s 1827/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1879/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1880/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  1881/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1882/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1883/2005 à 1885/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  1886/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1887/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  1888/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  1889/2005 à 1892/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1893/2005 à 1895/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1896/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1897/2005 à 1899/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1900/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1901/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1902/2005 e 1903/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  1904/2005 à 1906/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. Dando seqüência aos trabal"],
    [1599,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6,"hos, o Senhor Presidente informou da visita do Senhor Prefeito João Paulo, designando uma Comissão composta pelos Vereadores: DANILO CABRAL, CHARLES LUCENA, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, JOSÉ ALVES para introduzir o Senhor Prefeito ao recinto do Plenário (PAUSA) O Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao Senhor Prefeito. Com a palavra o Prefeito JOÃO PAULO, inicialmente, cumprimentou os presentes, em seguida, fez uma reflexão a respeito do momento de grande desafio que vem passando o seu partido o PT, e os seus 33 anos de militância política. O Senhor Presidente agradeceu a visita ao do Senhor Prefeito, designando a mesma comissão para acompanhar o Senhor Prefeito. Pela Ordem, o Vereador GILVAN CAVALCANTI solicitou da Mesa que fosse concedido um (01) minuto de silencio pelo falecimento da Líder Comunitária Dona Quininha. A Mesa atendeu a solicitação (PAUSA) No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referencias ao projeto de sua autoria que, obriga o uso do capacete para motoqueiros com a placa da moto, em seguida, solicitou da Mesa um (01) minuto de silencio em memória do brasileiro Jean e da brasileira que tentou entrar nos Estados Unidos. A Mesa atendeu a solicitação (PAUSA) Em Questão de Ordem, o Vereador JOÃO ALBERTO solicitou o cumprimento do Regimento para o encerramento do Pequeno Expediente.  O Senhor Presidente acatou a solicitação, informando que os Vereadores inscritos ficaram ex-oficio para próxima reunião. Dando seqüência, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do Prolongamento do Expediente, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1866/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À REDAÇÃO DO JORNAL DO COMMÉRCIO, DO RECIFE, PELA SÉRIE DE REPORTAGENS INTITULADA 'INFÂNCIA DESPEDAÇADA' - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1881/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À TRABALHADORA E SINDICALISTA VANETE ALMEIDA VIANA, À VEREADORA GIVÂNIA SILVA, À LIDER COMUNITÁRIA LENIRA CARVALHO, À DONA-DE-CASA ELZITA SANTA CRUZ E À LIDER INDÍGENA ZENILDA XUCURU, CIDADÃS E LIDERES PERNAMBUCANAS QUE TEM SEUS NOMES INDICADOS PELO PROJETO MIL MULHERES, PARA O PRÊMIO NOBEL DA PAZ 2005, POR INICIATIVA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência da Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1613/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DESENVOLVER CAMPANHA PUBLICITÁRIA PARA DESESTIMULAR AS PESSOAS A EMBARCAREM SEM CAMISA NOS ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANPORTE COLETICO URBANO DA NOSSA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1809/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERTO NA CAIXA RECEPTORA DE ÁGUAS PLUVIAIS E SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA, QUANDO NECESSÁRIO DAS GALERIAS DA RUA ANTÔNIO CONSELHEIRO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1810/2005 DE AUTOTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERTO NA CAIXA RECEPTORA DAS GALERIAS LOCALIZADAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA MARCELO GAMA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1811/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERTO NA CAIXA RECEPTORA NA GALERIA LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DA RUA Dr. JÚLIO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA COM A AV. SALDANHA MARINHO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1812/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DEA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA AV. SALDANHA MARINHO COM A RUA SILVEIRA NETO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1813/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA DE Nº. 221, DA AV. SALDANHA MARINHO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1814/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA CASA DE Nº. 617, DA AV. SALDANHA MARINHO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1815/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ FERNANDES PORTUGAL COM A RUA CONÇALVES MAGALHÃES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1816/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, CONSERTO E COLOCAÇÃO DE TAMPAS DAS GALERIAS EXISTENTES EM TODA EXTENSÃO DA RUA RIO AMAZONAS, CUJO INÍCIO É NA AV. JEAN EMILE FAVRE E TÉRMINO DA RUA RIO OCEÂNICO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1817/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO, CAPINAÇÃO E LIMPEZA GERAL DA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS COMANDANTE GARCIA D'AVILA, QUINTINO BOCAIÚVA, ORESTES BARBOSA E BARÃO DE JACUÍ, NO BAIRRO DO IPSEP. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1827/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE Nº. BO-76381, LOCALIZADO "],
    [1600,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7,"EM FRENTE À CASA Nº. 284 DA RUA ENGENHO CRIMEIA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1832/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OU TROCAS DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RUAS LOCALIZADAS NA VILA BOA VISTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1833/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA ITAÚNA, Nº. 02, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1836/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS DA RUA RIACHUELO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1837/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS DA RUA FRANCISCO CAMARINO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1838/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS DA RUA DO HOSPÍCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1842/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ALTO DO PARAGUAI, Nº. 1789, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1845/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE DOIS NOVOS POSTES NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, POR TRÁS DO Nº. 135, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1879/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1847/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 03/08/2005(QUARTA-FEIRA), SEJA DESTINADO A UMA HOMENAGEM A ELZITA SANTA CRUZ OLIVEIRA, GIVÂNIA MARIA DA SILVA, LENIRA MARIA DE CARVALHO ,ZENILDA MARIA DE ARAÚJO E VANETE ALMEIDA, AS CINCO PERNAMBUCANAS QUE INTEGRAM A LISTA DO PROJETO 'MIL MULHERES PARA O NOBEL DA PAZ'. Em questão de ordem, discutiram o referido requerimento os vereadores DANIEL COELHO, JURANDIR LIBERAL, JORGE RIBEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, JOÃO ALBERTO, CARLOS GUEIROS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1850/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA AMOREIRA, PRÓXIMO AO Nº. 60, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1853/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CODECIR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE (MANGUEIRA), NA RUA DO ALTO DA SERRINHA, Nº. 2259, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1861/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AVENIDA DEZESSETE DE AGOSTO, ANTES DO BRANCO DO BRASIL, AO LADO DIREITO DA FAIXA NO SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1862/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO ESTOURADO QUE FICA SITUADO NA RUA DO SOSSEGO, ENTRE OS Nºs. 142 A 150, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado. No horário do Grande Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL chamou atenção dos Vereadores desta Casa, a respeito da greve dos servidores em educação de Pernambuco, que fizessem uma intervenção junto ao Governador. Foi aparteado pelos Vereadores MARCOS MENEZES, JOÃO ALBERTO, GUSTAVO NEGROMONTE, JORGE RIBEIRO. Com a palavra o Vereador LUIZ EUSTAQUIO, tecendo referencias em defesa dos servidores do INSS, em greve a dois meses, ameaçados de terem o ponto cortado. Foi aparteado pelos Vereadores DANIEL COELHO, JOÃO ALBERTO, AUDISIO COSTA. Em Questão de Ordem, o Vereador CHARLES LUCENA solicitou Verificação de Quorum. O Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretario que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JURANDIR LIBERAL, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, LUIZ EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Total 12 (doze) presentes, não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 02 de agosto de 2005, no local de costume, e lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador AUGUSTO CARRERAS -  2º - Secretário - Vereador ROBERTO TEIXEIRA.    ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dois (02) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ELEDIAK CORDEIRO e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, VALDIR FACIONE, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao P"],
    [1601,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"rimeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei nºs 93/2005, 94/2005, 95/2005 e 96/2005 de autoria do vereador AUDISIO COSTA -  Projetos de Lei nºs 97/2005, 98/2005, 99/2005, 100/2005, 101/2005, 102/2005, 103/2005 e 104/2005 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Requerimentos nºs 1907/2005 à 1910/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1911/2005 à 1913/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1914/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1915/2005 à 1917/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1918/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1919/2005 à 1927/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1928/2005 à 1931/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONE. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO em seu discurso desejou boas vindas aos Pares desta Casa e, que neste semestre teremos Projetos de grande importância para a cidade do Recife como o Plano Diretor, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e outros já em tramitação. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL fazendo a leitura de nota da Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB, a respeito da atual crise brasileira, política e ética. Não havendo a pauta do Prolongamento do Expediente, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1818/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA BNA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA ALEXANDRE ALMEIDA, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1819/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA BNA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA Dr. RUY LIMA CAVALCANTI, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1820/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA ESTUDANTE SINVAL MEIRA HENRIQUE, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1821/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA, COMO TAMBÉM A DESOBSTRUÇÃO DA CAIXA RECEPTORA LOCALIZADA NA ESQUINA DA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY COM A RUA Dr. JULIO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1822/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº. 96, DA RUA ALDEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1823/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DA CAIXA DE ESGOTO PROXIMO AO Nº. 218, DA RUA GENERAL BENTO DA GAMA, NO BAIRRO DO IPSEP. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1824/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REPAROS NAS CAIXAS RECEPTORAS DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA AVENIDA RECIFE, NAS PROXIMIDADES DO NUCLEO INTEGRADO COMUNITÁRIO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1825/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA HÉLIO BRANDÃO, NAS PROXIMIDADES DA PRAÇA MARIA LÚCIA, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃOÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1880/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO DE TRÁFEGO NO CRUZAMENTO DA RUA MIGUEL VIERIA FERREIRA COM A RUA CLÁUDIO BOTHERHOOD, NO BAIRRO DOS TORRÕES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1883/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CAPEAMENTO DA RUA ALTO DA ESPERANÇA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1884/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº. 27, DA RUA RIO GRANDE, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1885/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA VASCO DA GAMA, COMEÇANDO NAS PROXIMIDADES DA IGREJA CATÓLICA SÃO SEBASTIÃO ATÉ O IMÓVEL DE Nº. 816, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1886/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DAS GALERIAS DA RUA DOUTOR EUDES COSTA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1887/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA PRÓXIMO AO Nº. 156 DA AVENIDA MECEJANA, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1888/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA PROFESSOR JOSÉ BRASILEIRO, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 08/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇAO DO PROJETO DE LEI Nº. 85/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE PERMITE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA DISTRIBUIR 10% (DEZ POR CENTO) DOS INGRESSOS EM ESPETÁCULOS AOS QUE ESTEJAM COM O IPTU EM DIA - foi adiada a discussão. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 03 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da"],
    [1602,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9," qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador AUGUSTO CARRERAS -  2º - Secretário - Vereador ROBERTO TEIXEIRA.     ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos três (03) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ROBERTO TEIXEIRA e SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 576/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando balancetes financeiros, da Receita da Despesa e de Verificação de julho/2005 -  Projeto de Leis nºs 105/2005 e 106/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1932/2005 à 1938/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  1939/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1940/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1941/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1942/2005 à 1945/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1946/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1947/2005 à 1949/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário do Pequeno Expediente o único orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL convidando aos Senhores Vereadores para uma homenagem prestada por ele neste Plenário as cinco mulheres que representam Pernambuco para o Prêmio Nobel da Paz, destacando a importância de tal homenagem. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº. 1894/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À ORGANIZAÇÃO DO AUXILIO FRATERNO DO RECIFE - OAF DO RECIFE, PELA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS - Foi APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SIVIO COSTA FILHO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, LUCIANA AZEVEDO, SEVERINO RAMOS, AUDÍSIO COSTA. Não havendo número suficiente para deliberar a matéria da ORDEM DO DIA o Senhor Presidente passou os trabalhos para o horário destinando ao Grande Expediente, com o único orador a ocupar a tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO que fez um apelo aos Senhores Vereadores e especial a Comissão de Saúde, em atenção aos doentes renais que precisam de gratuidade nos ônibus, para se locomoverem às sessões de hemodiálise.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às 16:00 horas em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador AUGUSTO CARRERAS -  2º - Secretário - Vereador ROBERTO TEIXEIRA.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 25 ANOS DE FUNDAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO, REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos quatro (04) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Cerimonial que conduzisse a Sra. Ana Maria Furtado Cordeiro ao recinto do Plenário. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Sra. Ana Maria Furtado Cordeiro - Presidente do Conselho Regional de Nutrição -  Dr. Bertoldo Kruse - Presidente do IMIP -  Sr. Zaída Maria Diniz - Presidente do Sindicato do Nutricionista -  Sra. Bernadete de Souza - Representando a Associação Pernambucana de Nutricionista -  Sra. Cristiana Menezes - Coordenadora do curso de Nutrição da Faculdade Maurício de Nassau -  Sra. Edileide Freitas - Representando o Departamento de Nutrição da U.F.PE. Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que de pé ouvissem a execução do Hino Nacional brasileiro. Feito isso o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ HELVÉCIO autor da proposta para ocupar a tribuna. O orador saudou a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais da Casa). Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente solicitou que o Vereador LUIZ HELVÉCIO para que em nome do Poder fizesse a entrega de uma Placa Comemorativa a Sra. Ana Maria Furtado Cordeiro celebrando esta homenagem e o autor da proposta fez a leitura da Placa. Dando continuidade o Senhor Presidente fez o registro da presença da Sra. Geruza da Silva representando o Secretário de Saúde da PCR Senhor Gustavo Couto. Na seqüência da homenagem o Senhor Presidente convidou a Sra. Ana Maria Furtado Cordeiro para que fizesse o seu discurso em nome do Conselho. A oradora de inicio saudou a todos presentes em seguida fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais da Casa). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de telegramas recebidos do Governador Jarbas Vasconcelos e do Dr. José Ricardo Dias - Presidente do CRO-PE, e fez suas considerações finais, agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às 16:00 horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual"],
    [1603,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",10," foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.      ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AS CINCO (05) MULHERES PERNAMBUCANAS QUE INTEGRAM A LISTA DO PROJETO MIL MULHERES PARA O PREMIO NOBEL DA PAZ, REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos três (03) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder.  Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, HENRIQUE LEITE, ALMIE FERNANDO para conduzir as convidadas ao recinto do Plenário (PAUSA) Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, com os seguintes convidados: Srª. Lenira Maria de Carvalho - Homenageada -  Srª Zenilda Maria de Araújo - homenageada -  Srª Eleita Santa Cruz Oliveira - Homenageada -  Srª Gilvania Maria da Silva - Homenageada -  Srª Carla Menezes - neste ato representando o Prefeito do Recife, João Paulo. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro (APLAUSOS) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JURANDIR LIBERAL. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez um breve resumo da luta e historia, dessas cinco mulheres. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JURANDIR LIBERAL para em nome da Casa fizesse a entrega de uma Placa e ramalhete de flores do campo para cada uma das homenageadas (APLAUSOS) Em seguida, foi concedida o uso da palavra as homenageadas. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na amanhã quinta-feira, 04 de agosto de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.  ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO GENERAL DE DIVISÃO MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA, REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos quatro (04) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder.  Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, ROMILDO GOMES FILHO, DANILO CABRAL, GILBERTO LUNA, JOÃO ARRAES para conduzir o homenageado ao recinto do Plenário (PAUSA) Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, com os seguintes convidados: GENERAL DE DIVISÃO MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA - homenageado -  Desembargador Helio de Siqueira Campos - Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco -  General Zenildo Zoroastro de Lucena - Ex-Ministro do Exercito -  Brigadeiro do Ar Ramon Borges Cardoso - Comandante do 2º Comando Aéreo Regional -  Desembargadora Margarida Cantarelli - Tribunal Federal da 5ª Região -  General de Brigada Paulo Comatsu - Comandante do 1º Agrupamento de Engenharia de Construção -  Sr. Antonio Geraldo de Azevedo - Vice-Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, neste ato representando o Prefeito Newton Carneiro.    Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda do Comando Militar do Nordeste, e apresentação da Tenente Poliana do Amaral e Silva  ( APLAUSOS ) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JOSÉ ALVES. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez  a leitura de um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOSÉ ALVES para em nome da Casa fizesse a entrega da Medalha e Diploma  ao homenageado( APLAUSOS ) Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Srª Ana Torti, Assessora de Relações Publicas desta Casa, que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas a Srª  Luisa Philomena Gonçalves de Santa Rosa ( esposa do homenageado). Em seguida, o Senhor Presidente abriu um espaço para apresentação da  Banda  do Comando Militar. Feito isso, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao homenageado. O orador fez uso da tribuna, inicialmente, saudando os presentes e fez um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira, 08 de agosto de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador LUIZ VIDAL -  2º - Secretário -Vereador ROBERTO TEIXEIRA.    ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos quatro (04) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores LUIZ VIDAL e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SIVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE A"],
    [1604,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",11,"NDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio 576/2005 G.P., encaminhando balancete financeiro, da receita da despesa de verificação de junho/2005 -  Oficio nº. 575/2005 G.P., encaminhando cópias das publicações dos extratos referentes aos convênios deste município em junho/2005 -  Oficio 577/2005 G.P., encaminhando informação complementar ao Projeto de Lei nº. 02/2005 do Executivo -  Projetos de Lei nºs 107/2005, 108/2005, 109/2005, 110/2005 e 11/2005 todos de autoria do vereador CHARLES LUCENA -  Projeto de Lei nº. 112/2005 de autoria do vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Projetos de lei nºs 113/2005 e 114/2005 de autoria do vereador CHARLES LUCENA -  Oficio Nº. 22/2005 do Vereador SEVERINO GABIRLE, comunicando a sua desfiliação do Partido Progressista - PP -  Requerimentos nºs 1950/2005 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  1951/2005 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  1952/2005 à 1969/2005 de autoria do vereador CHARLES LUCENA -  1970/2005 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  1971/2005 e 1972/2005 de autoria do vereador DANIEL COELHO -  1973/2005 à 1977/2005 de autoria do vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1978/2005 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  1979/2005 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1980/2005 e 1981/2005 de autoria do vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1982/2005 à 1985/2005 de autoria do vereador MOZART SALES -  1986/2005 e 1987/2005 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  1988/2005 à 1991/2005 de autoria do vereador SEVERINO GABRIEL -  1992/2005 e 1993/2005 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  1994/2005 de autoria do vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1995/2005 à 2002/2005 de autoria do vereador DANILO CABRAL -  2003/2005 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  2004/2005 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  2005/2005 à 2029/2005 de autoria do vereador SEVERINO RAMOS. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL veio dar ciência a esta Casa sobre um comunicado que recebeu sobre a agressão sofridas por jovens homossexuais no bairro da Várzea e fez a leitura de tal comunicado (cópia anexa aos Anais da Casa). O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL veio falar da votação que haverá na Assembléia Legislativa sobre o estatuto do desarmamento. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador LUIZ HELVÉCIO. A seguinte oradora a fazer uso da palavra Vereadora LUCIANA AZEVEDO externando sua satisfação em iniciar o novo ciclo político nesta Casa. O Vereador JOÃO ALBERTO cobrou trabalhos em benefício da população recifense por parte da Prefeitura do Recife. O Vereador SIVIO COSTA FILHO também fez menção ao estatuto do desarmamento com o lançamento do Conselho Pernambucano do Desarmamento. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: GILVAN CAVALCANTI e SILVIO COSTA FILHO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL,  EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SIVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA.  Foi justificada a ausência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. No horário destinando ao Grande Expediente, com o único orador a ocupar a tribuna Vereador Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1889/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS PRESIDENTE NILO PEÇANHA E SARGENTO SILVINO DE MACEDO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1890/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DAS RUAS CARACITUBA E BECO DO COORIBOQUE, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1891/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CODECIR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ALTO DA MANIPEBA, 5269, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1892/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA ALTO DA MANIPEBA, Nº. 5269, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE -  Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1895/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 25/08/2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A UMA HOMENAGEM AOS QUARENTA E CINCO ANOS DE FUNDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO AUXÍLIO FRATERNO - OAF DO RECIFE -  FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1896/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTDO DE DETERMINAR UM TRABALHO DE REVITALIZAÇÃO INCLUINDO ILUMINAÇÃO EM  TODAS AS PRAÇAS DE ESPORTES, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM COLÉGIOS QUE POSSUAM ESTRUTURA  PARA FORMAÇÃO DE ACADEMIAS DE ESPORTES NA CIDADE DO RECIFE. Discutiu a matéria Vereador JOÃO ALBERTO. Com o aparte do Vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1897/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRAÇA, NO PÁTIO DOS MOTORISTAS NA AVENIDA CENTRAL, EM FRENTE AO Nº. 701, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1898/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA, NO POSTE Nº. BO-18258, NA RUA BURITIZEIRO, NA COMUNIDADE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1899/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO, PRÓXIMO AO CAMPO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM -  Foi APROVADO -  DISCUSS"],
    [1605,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",12,"ÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1904/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA DO LARGO DO SALGADO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1905/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO NA RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1906/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO-FIO, NA PRAÇA DO TACARÚNA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1901/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA SALGUEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1902/2005 DE AUTORIA DO VEREADRO AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AUMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS QUE FAZ A LINHA ALTO DO CAPITÃO, Nº. 146, NESTA CIDADE -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº. 1903/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADA  A REATIVAÇÃO DO POSTO POLICIAL, NO ALTO DO CAPITÃO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 08/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇAO DO PROJETO DE LEI Nº. 85/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE PERMITE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA DISTRIBUIR 10%(DEZ POR CENTO) DOS INGRESSOS EM ESPETÁCULOS AOS QUE ESTEJAM COM O IPTU EM DIA -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE  LEI  Nº. 83/2004  DE  AUTORIA   DO  ENTÃO VEREADOR JOSÉ NEVES FILHO, QUE ISENTA O PAGAMENTO DOS ESTACIONAMENTOS MEDIANTEAPRESENTAÇÃO DA NOTA DE COMPRAS. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Discutiu a matéria Vereador CORDEIRO DE DEUS. Com os apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, AUDÍSIO COSTA, LUIZ HELVÉCIO, JOÃO ALBERTO. Encaminhou a votação Vereador HENRIQUE LEITE. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: CARLOS GUEIROS, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO. Total 18 (dezoito) votos SIM. Total 16 (dezesseis) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº. 2004/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Com os apartes dos Vereadores: JORGE RIBEIRO, CHARLES LUCENA, JURANDIR LIBERAL, FRANCISMAR PONTES, ANTÔNIO LUIZ NETO, PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, LIBERATO COSTA JUNIOR - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº. 209/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, opinando pela rejeição ao Veto Parcial ao Projeto de Lei nº. 02/2005 de autoria do Executivo. Discutiu a matéria Vereador CARLOS GUEIROS. Com os apartes dos Vereadores: LUCIANA AZEVEDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, JURANDIR LIBERAL, DANILO CABRAL, DANIEL COELHO. Encaminharam a votação Vereadores HENRIQUE LEITE e CARLOS GUEIROS. A Mesa decidiu votar separadamente os parágrafos do artigo 50. Em votação o Parágrafo Primeiro. Total de Vereadores presentes 32 (trinta e dois). Total de votos SIM 24 (vinte e quatro). Total de votos NÃO 08 (oito) - Foi DERROTADO O VETO. Em votação os parágrafos segundo e terceiro. Estavam presentes 29 (vinte e nove) Vereadores. Total de votos SIM 10 (dez). Total de votos NÃO 19 (dezenove) - Foi MANTIDO O VETO. No horário do Grande Expediente o único orador a fazer uso da tribuna Vereador JOÃO ALBERTO veio tecer críticas a construção de dois espigões no bairro de Santo Antonio, e externou sua preocupação com a cidade do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, AUDÍSIO COSTA, PRISCILA KRAUSE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 09 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador LUIZ VIDAL -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.      ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR e LUCIANA AZEVEDO. Aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores LUIZ VIDAL e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 115/2005 de autoria do vereador CORDEIRO DE DEUS -  PROJETO DE LEI Nº116  /2005. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de informações relativas a processos licitatórios através da rede mundial de computadores - Internet. A Câmara Municipal do Recife resolve: Artigo 1º - Os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, como também os processos de dispensa e inexigibilidade, promovidos pelos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município do Recife terão suas etapas e resultados divulgados através da rede mundial de computadores - Internet, nas páginas eletrônicas dos respectivos Poderes e Órgãos. Parágrafo único - Para acompanhamento pela sociedade das etapas e resultados das licitações, especificados no caput deste artigo, serão disponibilizadas na Internet, as informações referentes a: "],
    [1606,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",13,"I - Unidade gestora responsável pelo processo -  II - Numeração do processo licitatório -  III - Numeração da modalidade licitatória, da dispensa ou inexigibilidade -  IV - Objeto da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -  V - Fundamentação legal,  no caso de dispensa ou inexigibilidade -  VI - Etapas do processo, discriminando a posição do mesmo, como também, os habilitados, os inabilitados, os classificados e os desclassificados -  VI - Vencedor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -  VII - Valor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item, quantitativo e vencedor. Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações contidas no artigo anterior. Artigo 3º - O descumprimento do exposto nesta lei constitui infração político-administrativo, nos termos do artigo 59, VII, da Lei Orgânica do Município do Recife. Parágrafo Único: O responsável pela infração ficará sujeito ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) dos seus vencimentos anuais.  Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de agosto de 2005. Danilo Cabral -Vereador -PSB. JUSTIFICATIVA - O presente projeto visa à divulgação das etapas e dos resultados dos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura Municipal do Recife, através de meios eletrônicos de acesso público, no presente caso, a Internet. A presente iniciativa visa fomentar o controle social e a participação da sociedade no controle dos processos licitatórios, a partir da disponibilização de dados em linguagem acessível ao cidadão.  Este será parceiro deste Poder, em sua missão constitucional estabelecida no artigo 86 da Carta Magna Estadual. A transparência das informações públicas encontra-se incluídas em vários preceitos legais, senão vejamos: Constituição Federal  - Art. 5º,  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 37, 'caput' - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ... .Lei Orgânica do Município do Recife . Art. 67 - Será assegurado aos cidadãos amplo acesso às informações relativas a ação da Administração pública municipal, conforme regulamentado em lei. Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, será facilitado o acesso e a compreensão das referidas informações, especialmente através da informatização dos arquivos de dados do poder público municipal. A Lei nº. 8.666/93 (Licitações e Contratos) já obriga a publicação das fases de habilitação e julgamento, como também dos resultados na imprensa oficial, com exceção do convite, como condição para eficácia dos atos.  No entanto, sabemos que apenas uma minoria tem acesso ao diário oficial.  Nosso projeto prevê uma alternativa para o conhecimento pela sociedade de tais resultados, como também, estabelece um padrão mínimo de informações a serem disponibilizadas. A Prefeitura Municipal do Recife já vem, através de sua página eletrônica,  módulo (COMPRAS.REC), disponibilizando alguns dados referentes aos seus processos licitatórios. No entanto, sentimos a ausência de algumas informações relevantes como as relativas às dispensas e às inexigibilidades, dentre outras.  O presente projeto busca a adaptação do sistema 'COMPRAS.REC' com os parâmetros constantes no artigo 1º, parágrafo único, não ocasionando assim, dispêndios  financeiros adicionais. Teremos assim, com a aprovação da presente lei, mais um importante instrumento de cidadania, a exemplo da Lei Municipal nº. 17.095/2005, que disponibiliza as informações referentes à execução orçamentária e financeira do município. Tais iniciativas estão dentro do nosso compromisso e responsabilidade ética com a transparência das informações públicas.  Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. -  Projeto de Lei nº. 117/2005 de autoria do vereador CORDEIRO DE DEUS -  PROJETO DE  LEI Nº118/2005 - EMENTA: Cria o MEMORIAL DO POVO -Negro e dá outras providências. Art. 1º - A Prefeitura da Cidade do Recife erguerá um monumento nas proximidades de onde hoje se encontra a ' Cruz do Patrão ', onde será inaugurado o MEMORIAL DO POVO NEGRO. Art.  2º - As Despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da verba de Educação, Turismo e Esportes existente na Lei de Meios do município. Art.   3º -  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de Agosto de 2005. VICENTE  ANDRÉ GOMES - Vereador. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei criando o MEMORIAL DO POVO NEGRO representa a forma mais singela de homenagem aos negros que foram sacrificados à sanha de ' Senhores  ' e feitores na época da escravatura, servindo para lembrar para sempre o sacrifício imposto ao povo negro pelo imperialismo da época da escravidão. Uma placa com uma inscrição significativa para lembrar à posteridade o povo negro que deu a vida para enriquecer grandes proprietários de terras e senhoras de extensas senzalas. Aprovada a presente proposição, requeremos ainda que seja dado conhecimento do seu inteiro teor ao Movimento Negro Unificado através do Sr. Nado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de Agosto de 2005.  VICENTE ANDRÉ GOMES - Vereador -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.     / 2005 - EMENTA:  CONCEDE  O  TÍTULO DE   CIDADÃO DO RECIFE AO DEPUTADO JOÃO NEGROMONTE FILHO. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Deputado JOÃO NEGROMONTE FILHO, pelos relevantes serviços prestados à  comunidade recifense. Art.  2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de Julho de 2005. VICENTE  ANDRÉ GOMES Vereador. JUSTIFICATIVA- O Deputado JOÃO NEGROMONTE FILHO é natural do município pernambucano de Vicência, onde nasceu a 16 de junho de 1943. Figura das mais conhecidas, estimadas e respeitadas da sociedade pernambucana, JOÃO NEGROMONTE FILHO é advogado, graduado em Direito na UNICAP. É professor universitário com pós-graduação em Medidas Educacionais. Representa as regiões da mata Norte, Agreste Setentrional e área Metropolitana do Recife. Iniciou sua vida pública ainda muito jovem, ao ser eleito em 1963 Vereador à Câmara Municipal de Nazaré da Mata. Um curto período de atuação, porque logo em 1964, em decorrência do golpe militar que infelicitou o país, teve o seu mandato cassado. Foi um dos fundadores do MDB em Pernambuco, empenhando-se nas lutas democráticas da época. Quando da eleição do Sr. Jarbas Vasconcelos para o seu primeiro mandado como Prefeito do Recife, foi convidado"],
    [1607,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",14," para ocupar a pasta de Secretário de Ação Social, posto que ocupou até receber um novo convite, desta vez para ser titular da Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife. Em 1992 elegeu-se pela primeira vez vereador do Recife, sendo o candidato mais votado do PMDB, obtendo 4329 votos. No Exercício do mandato, ocupou durante o período de 4 anos a presidência da Comissão de Legislação e Justiça. Em 1996 passou a integrar a Comissão Executiva da Câmara Municipal, ocupando a segunda Vice-presidência da Casa. No período em que foi vereador, JOÃO NEGROMONTE FILHO destacou-se pela sua intensa atividade legislativa, salientando-se nessa época os projetos de Código Parlamentar, o que previa a incineração de corpos como alternativa optativa ao sepultamento em cemitérios. Ainda como vereador presidiu a Comissão Especial que tratou da privatização da CTU. Foi também integrante titular da Comissão Especial de Revisão da Lei de Uso do Solo Urbano. Em 1993, ainda como vereador estreante, foi agraciado com o Prêmio CDL-AIP de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico. Atento e sensível à vida cultural do Recife, foi autor dos projetos que resultaram na entrega de Título de Cidadão do Recife ao compositor Morais Moreira e ao artista João Câmara e também ao livreiro Tarcisio Pereira. Em 1998 elegeu-se Deputado Estadual com 40757 votos, a segunda maior votação de Pernambuco para o cargo. Uma vez empossado, foi indicado e eleito líder do PMDB, legenda a que sempre pertenceu e da qual nunca se afastou na Assembléia Legislativa. No seu primeiro biênio como Legislador foi integrante das Comissões de Legislação e Justiça, Educação e Cultura, Relações Exteriores e ainda integrou como suplente a Comissão de Administração Pública. Em 2001 assumiu o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, sendo reeleito por duas vezes consecutivas. Em 2002 reelegeu-se Deputado Estadual com votação superior á primeira eleição. Em sua vida pública sempre pautou seus mandatos e projetos por parâmetros que unem a cidadania, a reforma social, o interesse e incentivo à produção econômica e a procura de horizontes mais amplos que cumpram e satisfaçam sua consciência bem como alinhem os desígnios e metas de inspiração popular. VICENTE ANDRÉ GOMES - Vereador -  Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja transcrito nos anais desta Casa o editorial do Jornal do Commercio de 02/08/2005 intitulado 'Pernambuco perde dinheiro'. Após aprovação, dar-se-á ciência ao Srs. João Carlos Paes Mendonça, Presidente do Conselho de Administração, e Ivanildo Sampaio, Diretor de Redação, na rua do Imperador Dom Pedro II, nº. 346, Santo Antônio, Recife (PE), CEP. 50.010-926. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de agosto de 2005. Danilo Cabral Vereador - PSB. Justificativa - O editorial do Jornal do Commércio do dia 02/08/2005 intitulado 'Pernambuco perde dinheiro' apresenta de maneira clara o retrato no nosso turismo, que segundo o mesmo '... vem perdendo muito dinheiro, emprego e prestígio, há alguns anos, por falta de uma política inteligente de turismo receptivo'. O Jornal do Commércio já vem alertando sobre o problema há muito tempo.  Em fevereiro deste ano publicou  a série 'Pernambuco, roteiro do descaso', onde fez uma comparação entre o setor de turismo em Pernambuco e nos estados nordestinos que lideram o ranking de  recebimento de turistas e divisas: Bahia,  Ceará e  Rio Grande do Norte. Mostrou, naquele momento, que Pernambuco mesmo tendo a seu favor história, arquitetura religiosa, ritmos carnavalescos e juninos fortes, vem amargando perda de posição para o Ceará  e Rio Grande do Norte, sem falar na Bahia que já vem liderando o setor há muitos anos. O presente editorial enfatiza, mais uma vez, a necessidade de se iniciar uma estratégia de resultados para Pernambuco, a qual concordamos, mas não podemos deixar de registrar também, a falta de compromisso do Governo do Estado para com o setor, apesar da apresentação de uma propaganda fantasiosa sobre o tema -   Requerimento nº. 2031/2005 Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que conste da ata dos nossos trabalhos um voto de aplausos ao corpo diretivo e aos integrantes do Balé Deveras pelos seus 25 anos de atuação em prol da cidadania do nosso município.  Após aprovação, dar-se-á ciência ao Sr. Ladimir Ferreira, Diretor Geral do Balé, na rua Ricardo Câmara, nº. 09, Vila Moacir Gomes, Brasília Teimosa, Recife (PE), CEP. 51.010-215 e a Sra. Tauana Silva Xavier de Macedo, Secretária do Balé, na rua Carapeba, nº. 40, Brasília Teimosa, Recife (PE), CEP. 51.010-420.  Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de agosto de 2005. Danilo Cabral -Vereador - PSB. Justificativa - No último dia 29 de julho, no Teatro do Parque, o Recife teve a oportunidade de assistir ao excelente espetáculo 'Deveras um Balé Popular - 25 anos' com direção artística de Manoel Constantino, coreografia de William Sebaleto e Mika Silva.  Este é também responsável pela direção geral. O Balé Deveras já se constitui num referencial artístico, sendo conduzido de maneira profissional e competente pelo Ladimir Ferreira, o Mika Silva, que realiza um trabalho extraordinário em Brasília Teimosa e bairros próximos, dando oportunidade aos jovens de várias idades de se inserirem numa atividade cultural de altíssimo nível. Ao longo dos seus 25 anos de atuação, o Balé Deveras tem servido de exemplo para todos nós, pois apesar da enorme carência de recursos, vem contribuído de maneira decisiva para a cultura do nosso município, do nosso estado e para a cidadania dos nossos jovens. REQUERIMENTO Nº2032/2005. REQUEREMOS À MESA, cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita uma indicação ao Diretor Presidente da URB, na pessoa do DR. CÉSAR BARROS, no sentido de providenciar a contensão de encosta na Rua Aureliano Leal, próximo a casa nº. 171, no Alto do Maracanã, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade.  Da aprovação deste, dê-se ciência ao Sr. Carlidron Alberto de Lima, sito a Rua Dorândia, 326, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de agosto  de 2005. ROBERTO TEIXEIRA- VEREADOR. Requerimento nº. 2033/2005 - REQUEREMOS À MESA, cumpridas as formalidades regimentais, que seja feita uma indicação ao Diretor Presidente da TELEMAR, na pessoa do Dr. Ronaldo Iabrudi Santos Pereira, no sentido de providenciar para que seja instalado um orelhão na Rua Antônio Carlos, nas proximidades do número 46, na comunidade do Sítio das Palmeiras , no bairro dos Torrões, nesta cidade.Da aprovação deste, dê-se ciência ao Sr. Ricardo Vitor da Silva, sito à Rua Antônio Carlos, nº. 46, em Sítio das Palmeiras, no bairro de Torrões , nesta cidade.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2005. ROBERTO TEIXEIRA - VEREADOR -  Requerimentos nºs 2034/2005 e 2035/2005 de autoria do vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Requerimentos nºs 2036/2005 e 2037/2005 de autoria da vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Requerimento nº. 2038/2005 de autoria do vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2039/2005 de autoria do vereador JOSÉ A"],
    [1608,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",15,"NTÔNIO -  2040/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2041/2005 de autoria do vereador OSMAR RICARDO -  2042/2005 e 2043/2005 de autoria do vereador SEVERINO RAMOS -  2044/2005 de autoria da vereadora LUCIANA AZEVEDO. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL em seu pronunciamento defendeu a transparência da administração pública.  Com a palavra o Vereador MOZART SALES tecendo comentários a respeito da greve dos médicos e plantonistas da PCR. A oradora seguinte, vereadora LUCIANA AZEVEDO teceu comentários que durante o recesso a bancada do Partido dos Trabalhadores- PT, apresentou sua prestação de contas, em seguida,  fez o registro a respeito do requerimento da vereadora PRISCILA KRAUSE. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez referencias a proibição de arma de fogo em nosso país, registrando que o Brasil é o que tem maior índice de óbito com arma de fogo. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDINETE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1914/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 31 DE JULHO DE 2005, DE AUTORIA DO FREI ALOISIO FRAGOSO, INTITULADO: 'SOMOS TODOS CORRUPTOS?' - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1946/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO QUE SEJA FEITA A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, DO ARTIGO DE AUTORIA DO Dr. FLÁVIO HENRIQUE SANTOS, SOB O TÍTULO: ' URBANO VITALINO' - foi Aprovado. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores CHARLES LUCENA, GUSTAVO NEGROMONTE e ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1907/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DA OPRAÇÃO TAPA BURACOS NAS RUAS PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL E CAPY, LOCALIZADOS NO BAIRRO DO PACHECO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1908/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM NA RUA TRAVESSA FLORES DO ORIENTE, NO BAIRRO DO JORDÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1909/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA CONDE DE BAGNUOLO, NO BAIRRO DE FUNDÃO, NESTA   CIDADE - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº.  1910/2005    DE   AUTORIA   DO      VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE TAPA BURACO DA RUA ANÁPOLIS, NO BAIRRO DO SANCHO, PRÓXIMO AO HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1911/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JACUÍ, NO BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1912/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA DO VIVEIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO,  NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1913/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA AVENIDA NORTE, PRÓXIMO A RUA BERLIM, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1915/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL, NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, PRÓXIMO AO SHOPING TACARUNA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1916/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA HERCULÂNDIA, NO BAIRRO DO ARRUDA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1917/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA ILHA DE JUANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1918/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE, DE FORMA INTEGRADA, ASSOCIADOS À REESTRUTURAÇÃO URBANA, COMO FORMA DE GARANTIR À CONSOLIDAÇÃO DO CENTRO EXPANDIDO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQQUERIMENTO Nº. 1919/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA IGARAÍ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1920/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SOUZA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1921/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JUNDIAÍ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1922/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1923/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO JABOATÃO, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DAS PALMEIRAS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1924/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANI"],
    [1609,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",16,"LO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA ARIPETE, CÓRREGO DO EUCLÍDES, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1925/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA IÇAPÓ, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1926/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NO GRUPO DE MÃES, LUZ E VIDA DA COMUNIDADE DO CAMPO DA VOVOZINHA, LOCALIZADO NA RUA SÉRGIO CARDOSO, Nº. 380, ANTIGA 6ª TRAVESSA DO CAMPO DA VOVOZINHA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1927/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIA SITUADA NA AV. MOSCA DE CARVALHO, DEFRONTE AO Nº. 127, NA COMUNIDADE DE BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1928/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, POR TRÁS DO Nº. 693-A, DA RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1929/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DAS COMUNIDADES DE VASCO DA GAMA, NOVA DESCOBERTA E PASSARINHO, E, TAMBÉM O BAIRRO DE CASA AMARELA,  NO PROGRAMA PATROCINADO PELO GOVERNO FEDERAL E IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA DO RECIFE, DENOMINADO DE PROJOVEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1930/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PFREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR, ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO, ABATIMENTO NO IPTU A FAVOR DOS TITULARES DE IMÓVEIS COM IDADE A PARTIR DOS 60 ANOS E QUE DETENHAM A PROPRIEDADE DE UM ÚNICO IMÓVEL, NESTA CIDADE E DESTINADO A SUA RESIDÊNCIAE DE SUA FAMÍLIA. A matéria foi discutida pelo vereador VALDIR FACIONE. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ALBERTO. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1931/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR INCENTIVO FISCAL PARA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE VENHAM A SE INSTALAR NOS ALTOS E MORROS DA NOSSA CIDADE, CUJO ACESSO AOS SEUS MORADORES SE DÊ EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE ESCADARIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1932/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA. FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA 1ª TRAVESSA ERNESTO CAVALCANTE E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DE MUSTARDINHA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1933/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A REPOSIÇÃO DO ASFALTO DA RUA BECO DO COMISSARIADO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1934/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA MOÇAMBIQUE, NO BAIRRO DE MUSTARDINHA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1935/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUÇÃO DE LÂMPADAS DAS RUAS 2ª TRAVESSA ERNESTO CAVALCANTI E RUAS ADJACENTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1936/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA 1ª TRAVESSA ERNESTO CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1937/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHERLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A REPOSIÇÃO DO ASFALTO DA RUA MOÇAMBIQUE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1938/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DA RUA MOÇAMBIQUE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1939/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO-FIO, NA RUA DO LARGO DO SALGADO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1940/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO DA RUA ELÁDIO CAMBOIM, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1947/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO DA RUA ALMIR DE AZEVEDO, CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETNO Nº. 1948/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA INCREMENTAR AÇÕES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CARNES E DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMERCIALIZADOS NO RECIFE- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 154/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA   EM     CONJUNTO    COM   A   COMISSÃO      DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DAS REFERIDAS COMISSÕES AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 33/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE CRIA NOVO ARTIGO AOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE. Matéria de 3/5. -  de volta as Comissões. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador CARLOS GUEIROS na condição de autor da Emenda, solicitou que fosse avisado o dia que a Comissão irá apreciar a Emenda. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR) No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL externou sua preocupação com o grave quadro da política de segurança em nosso estado. Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO e HENRIQUE LEITE. Com a palavra o Vereador FRED OLIVEIRA, discutindo e solicitando a transcrição nos Anais desta Casa do editorial do Diário  de Pernambuco intitulado ' Ordenamento Urbano'.Foi aparteado pelos Vereador SILVIO COSTA FILHO. O orador seguinte Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu co"],
    [1610,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",17,"mentários as denuncias de corrupção em nosso país. Concedeu aparte ao vereador MOZART SALES. ( assumiu a Presidência dos trabalhos a vereadora LUCIANA AZEVEDO) O orador seguinte, vereador DANIEL COELHO, em seu pronunciamento comentou a visita do Presidente da República a Garanhuns, onde o Governador Jarbas Vasconcelos recebeu vaias. Foi aparteado pelo Vereador DANILO CABRAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 10 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADO NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2.005.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINESIO.  Aos dez (10) do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. De acordo com o artigo 286 - parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: 2045/2005 à 2048/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  2049/2005 e 2050/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  2051/2005 à 2056/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2057/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2058/2005 e 2059/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2060/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2061/2005 à 2063/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  2064/2005 à 2068/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2069/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2070/2005 à 2077/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  2078/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2079/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  2080/2005 à 2082/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2083/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2084/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2085/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2086/2005 à 2089/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2090/2005 à 2095/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  2096/2005 à 2101/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2102/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2103/2005 à 2105/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  2106/2005 à 2108/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  2110/2005 e 2111/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  2112/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2113/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2114/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2115/2005 e 2116/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  2117/2005 à 2119/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2120/2005 e 2121/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a chamada para verificação do quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ VIDAL, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS. Total 10 (dez) presentes. Em seguida, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos, por não haver QUORUM REGIMENTAL e, determinou a lavratura do presente TERMO, de acordo com o Art. 217, Parágrafo IV do Regimento Interno, que depois de lido e Aprovado, vai assinado por quem de direito* Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR CARLOS ALBERTO ROSA, REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR.   Aos onze (11) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder.  Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou a Assessora de Relações Públicas Srª Ana Cristina Torti e o Vereador GILBERTO LUNA, para conduzir o homenageado ao recinto do Plenário ( PAUSA ) Feito isso,  tomaram assento a Mesa Diretora, com os seguintes convidados: Pastor Carlos Alberto Rosa - homenageado -  Deputada Estadual Malba Lucena - neste ato representando a Assembléia Legislativa de Pernambuco -  Dr. Augusto Simões - Assessor Jurídico da PCR, neste ato representando o Prefeito do Recife, João Paulo -  Pastor Ivo Vasconcelos -  Pastor André Henrique. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador CHARLES LUCENA. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez  a leitura de um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador CHARLES LUCENA para em nome da Casa fizesse a entrega da Medalha e Diploma  ao homenageado( APLAUSOS ) Quebrando o protocolo da solenidade, o Senhor Presidente abriu um espaço para apresentação do Coral do Colégio Adventista do Recife, e as Senhoritas Simone Sama e Cristiane Miranda que cantaram músicas evangélicas ( APLAUSOS ) Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Deputada Malba Lucena, que fizesse em nome da Casa a entrega de um ramalhete de rosas a Srª  Marlene Medeiros ( esposa do homenageado). Feito isso, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao homenageado. O orador fez uso da tribuna, inicialmente, saudando os presentes e fez um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes, em seguida, convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  amanhã sexta-feira, 12 de agosto de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.** Presidente - Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR JONES FIGUEIREDO ALVES, REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.  "],
    [1611,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",18," Aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, CHARLES LUCENA, AUDÍSIO COSTA que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Desembargador Jones Figueiredo Alves - homenageado -  Dr. Dorany Sampaio - Representando o Governador Jarbas Vasconcelos -  Desembargador Dr. José Antônio Macedo Malta - Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco -  Desembargador Dr. Eloy de Almeida Lins - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral -  Dr. Mauro Alencar - representando o Corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco Desembargador Dr. Fausto Freitas -  Dr. Jorge Marques - Representando o Prefeito de Jaboatão -  Deputado Maviael Cavalcanti. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Em seguida o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa o Desembargador Paulo Gadelha - Representando o Tribunal Regional Federal.   Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao autor da proposta Vereador JORGE RIBEIRO. O orador inicialmente fez menção honrosa ao Ex Governador e Deputado Joaquim Francisco em solidariedade as acusações sofridas em nome da Casa. Em seguida o orador fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa).  Na seqüência o Senhor Presidente convidou o Vereador JORGE RIBEIRO para que em nome da Casa fizessem a entrega o Diploma e da Medalha, a Desembargador Jones Figueiredo Alves. (APLAUSOS). O Senhor Presidente ao passar a Presidência ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR justificando ausentar-se do Plenário por conta do movimento 'Marcha pela Reforma Urbana. Dando continuidade a Solenidade, o Senhor Presidente passou a palavra ao Desembargador Dr. Jones Figueiredo Alves. O orador inicialmente saudou a todos presentes e, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizando, o Senhor Presidente fez suas considerações finais agradecendo a presença de todos, registrando a presença do Ex-Prefeito Gilberto Marques Paulo e o Deputado Bruno Araújo e mensagens recebidas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima  segunda-feira, 15 de agosto de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA  2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2.005), às catorze horas e trinta minutos, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 119/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº. 120/2005 e 121/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Projeto de Lei nº. 122/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Projeto de Lei nº. 123/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº. 124/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Projeto de Lei nº. 125/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Memorando nº. 031/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE retirando Projeto de Lei nº. 99/2005 e 101/2005 de sua autoria -  Memorando nº. 38/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO retirando Projeto de Lei nº. 32/2005 de sua autoria -  Requerimentos nºs,  2122/2005 e 2123/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  2124/2005 à 2128/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  2129/2005 à 2135/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  2136/2005 e 2137/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2138/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2139/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  2140/2005 e 2141/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  2142/2005 à 2146/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  2147/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2148/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  2149/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  2150/2005 à 2152/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  2153/2005 e 2154/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  2155/2005 à 2158/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador DANIEL COELHO comunicando que deu entrada em um pedido de informação sobre o que foi feito com o dinheiro que a PCR arrecadou do RECIPREV. A vereador PRISCILA KRAUSE ocupou a tribuna falando também sobre o dinheiro do RECIPREV e fez um voto de Pesar pelo falecimento do ex Governador Dr. Miguel Arraes. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO comunicando a Mesa que naquele instante dois ex Vereadores desta Casa, haviam dado entrevista ao Programa de Sami Abuhana onde faziam críticas a esta Casa. O Senhor Presidente informou que a Presidência iria tomar as medidas cabíveis. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadora PRISCILA KRAUSE. Fez uso da pal"],
    [1612,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",19,"avra em PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2030/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO EDITORIAL PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO, EDIÇÃO DO DIA 02/08/2005, INTITULADO: 'PERNAMBUCO PERDE DINHEIRO' - Foi APROVADO -   ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2031/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO CORPO DIRETIVO E AOS INTEGRANTES DO BALÉ DEVERAS PELOS SEUS 25 ANOS DE ATUAÇÃO EM PROL DA CIDADANIA DO NOSSO MUNICIPIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2036/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO JORNAL DO COMMÉRCIO PELO LANÇAMENTO DA REVISTA JC, QUE VEM COMPLEMENTAR O UNIVERSO INFORMATIVO PROPICIADO À NOSSA SOCIEDADE PELO SISTEMA JORNAL DO COMMÉRCIO DE COMUNICAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2037/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 180 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2044/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICIGTANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, PUBLICADO  NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2005, INTITULADO 'POLITICA E AFETO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2120/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTO DE REPÚDIO  AO Sr. ANTÔNIO ALMIR DO VALE REIS,  QUE ACIONOU O VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -   O Sr. JOSÉ CARLOS GUERRA,PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAMARACÁ E -  o Sr.  GILBERTO LOPES, AUDITOR DO INSS,   COM UMA AÇÃO DE COBRANÇA  QUE NÃO CONTINHA EMBASAMENTO JURIDICO PARA SEU PROCEDIMENTO AO PONTO DO JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA, RESSALTAR A IDONEIDADE DOS MESMOS, DANDO ÊNFASE  A PESSOA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR PELA EXPERIÊNCIA, COMPETENCIA E RETIDÃO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2121/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO VOTO DE DESAGRAVO AO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR PELO PROCEDIMETNO DO Sr. ANTÔNIO ALMIR DO VALE REIS LEVANDO A JUIZO O NOSSO VEREADOR SEM EMBASAMENTO JURIDICO PARA SEU PLEITO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERRERIA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1950/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA PRAÇA DO TACARUNA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1978/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO OU ERRADICAÇÃO DE UMA ARVORE LOCALIZADA PRÓXIMO AO Nº. 308, DA RUA DO PRINCIPE, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1951/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA VIA DE ACESSO A AVENIDA NORTE, DE QUEM VEM PELA BR-101 E QUE CIRCUNDA O TERMINAL DE PASSAGEIROS DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1952/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA POCRANE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1953/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE, TIPO ORELHÃO, NA RUA POCRANE, NA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1954/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1955/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA PIO MUNIZ FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1956/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO PARA A RUA POCRANE, NO BAIRRO DA MUSTARINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1957/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA POCRANE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1958/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIO MUNIZ FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1959/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CORAÇÃO DE JESUS E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1960/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA FRANCISCA B. CAVALCANTE E CIRCUNVIZINHANÇAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1961/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA Dr. ALBERTO MOREIRA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1962/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃ"],
    [1613,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",20,"O DAS LÂMPADAS DA RUA POCRANE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1963/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, DA RUA 2ª TRAVESSA ERNESTO CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1964/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAR UM POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA Dr. ALBERTO MOREIRA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1965/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DA RUA CORAÇÃO DE JESÚS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1966/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  VIABILIZAR O CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCA B. CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1967/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RUA FRANCISCA B. CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1968/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA 2ª TRAVESSA ERNESTO CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1969/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DA RUA CORAÇÃO DE JESÚS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1970/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MURIBECA, NA COMUNIDADE DE JARDIM UCHÔA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1971/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CONSELHEIRO FURTADO, NO TRECHO ENTRE A RUA 21 DE ABRIL E A AVENIDA CENTRAL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1972/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO A PRAIA DE BOA VIAGEM, NO TRECHO APÓS O HOTEL BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1973/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MELHORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO PARQUE SANTANA, LOCALIZADO NO PERÍMETRO EXTERNO, NAS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1974/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS REFLETORES DO CAMPO DE FUTEBOL DO BUEIRÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA, LOCALIZADO NA VILA SANTA LUZIA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1975/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DE PARALELEPÍPEDO DAS RUAS PADRE MUNIZ E SANTA RITA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1976/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇAÕ DE LOMBADAS NA RUA ITAPOLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1977/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO  E DRENAGEM DA RUA PIRITUBA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1979/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA JOAQUIM GONSALVES TORREIRO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS Nºs. 64 E 70, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1980/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NA RUA TODOS OS SANTOS, NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1981/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NA AVENIDA GUARAPUAVA, NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1982/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPEAÇÃO DS ESCADARIAS DA 4ª TRAVESSA DO CÓRREGO SÃO JOSÉ, LOCALIZADO NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1983/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DA COMUNIDADAE LOCALIZADA NA UR-5, 3ª ETAPA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1984/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS CANALETAS LOCALIZADAS NA RUA RABILO, TRAVESSA JOÃO BRANCO DE LIMA, RUA FREI LOUREIRO E 2ª TRAVESSA RABILO, TODAS LOCALIZADAS NA UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1985/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA MÁRIO GOMES, PRÓXIMO AO Nº. 48, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1986/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS NA RUA CÔNEGO BARATA, DEFRONTE AO Nº. 410, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1987/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TRÊS COLETORES DE LIXO NA RUA CURAÇÁ, NO BAIRRO DA TAMRINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1988/2005 DE"],
    [1614,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",21," AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1989/2005 DE AUTORIA DO VEREDOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS NA RUA CAMETÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1990/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA ARTHUR COUTINHO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUEIMENTO Nº. 1991/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO, NA AV. MALACÓ, NA COMUNIDADE DE ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1992/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, EM TODA RUA PEDRO AFONSO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1993/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA-BURACO, NAS RUAS ALAMEDA DAS HORTÊNCIAS E GUABIRABA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1994/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO A DIRETORIA REGIONAL DOS CORREIOS EM PERNAMBUCO, NA PESSOA DA Dra. JOVELINA MARIA DE BRITO, NO SENTIDO DETERMINAR O SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL, PARA A RUA JOÃO FERREIRA DA SILVA, NO ALTO DO MARACANÂ, NO BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1995/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA-BURACO, NAS RUAS SODRELÂNDIA E CÓRREGO DA JAQUEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -     DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1996/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÂO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR EQUIPES RESPONSÁVEIS POR AÇÕES VISANDO FOCOS DE MOSQUITOS NAS RUAS PROF. JOSÉ DOS ANJOS, RAMIZ GALVÃO, CÔNEGO BARATA E BOLIVAR, NO BAIRRO DO ARRUDA - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1997/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL JIQUIÁ, LOCALIZADO NA RUA JOÃO CABRAL DE MELO NETO, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1998/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 1999/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MOCAJUBA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2000/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR IREMAR FALCONE DE MELO, NA VILA SANTA LUZIA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2001/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA COMPOSITOR JOÃO SANTIAGO, NA VILA SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  .DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQQUERIMENTO Nº. 2002/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR ADAUTO PONTES, NA VILA SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2003/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA GALERIA E CANALETA DA RUA PLANALTINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2005/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA 1ª E 2ª TRAVESSA DEODATO TORRES, NO BAIRRO DO BARRO, PRÓXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ DO BAIRRO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2006/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA DO GARIMPO, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2007/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFRE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DOS CEDROS 219, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2008/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES DE Nºs. B/049259 E B/049253, DA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2009/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS LÂMPADAS NA PONTE JOAQUIM CARDOSO, NO BAIRRO DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2010/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CONGONHAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2011/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA NO POSTE 00182930, LOCALIZADO NA RUA TENENTE FORTUNA, DEFRONTE A CASA Nº. 153, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2012/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, LIMPEZA DE GALERIAS, RETIRADA DE ENTULHOS E PINTURA DE MEIO FIO, NA RUA M, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2013/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SE"],
    [1615,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",22,"VERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, LIMPEZA DE GALERIAS, RETIRADA DE ENTULHOS E PINTURA DE MEIO-FIO, NA RUA TUTI NANCI E RUA JÚLIO CÉSAR, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2014/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CAMBUQUIRA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2015/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE BARREIRAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA TEREZA CARNEIRO, 360, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2016/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO  INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, LIMPEZA DE GALERIAS, RETIRADA DE ENTULHOS E PINTURA DE MEIO-FIO, NA RUA BRAGANÇA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2017/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE BARREIRAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TRAVESSA ESTER, Nº. 75, NA COMUNIDADE DA  MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2018/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE BARREIRAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 2ª TRAVESSA TAQUARAL, Nº. 17, NA COMUNIDADE DO ALTO 13 DE MAIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2019/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UMA LOMBADA ELETRÔNICA OU UM SEMÁFORO COM FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, NA RUA JOÃO ELÍSIO, PRÓXIMA A RESIDÊNCIA Nº. 337, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2020/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PFREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UMA PASSARELA OU UM SEMÁFORO COM FAIXA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, NA RUA DOS COELHOS, PRÓXIMO A PONTE JOAQUIM CARDOSO, NO BAIRRO DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2021/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE 10 CAMINHÕES DE AREIA BRANCA NO PARQUE DA CRECHE CHÃO DE ESTRELAS, NA ÁREA INTERNA LOCALIZADA NA RUA MARCÍLIO DIAS, Nº. 42, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2022/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO  E RETIRADA DE ENTULHOS, NA ÁREA INTERNA DA CHECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELA, NA RUA MARCÍLIO DIAS, Nº. 42, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2023/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADORAS  DOS LOGRADOUROS COMO RUAS E AVENIDAS, JUNTAMENTE COM ORGANIZAÇÃO DAS NUMERAÇÕES INDICATIVAS DOS IMÓVEIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO, OBEDECENDO A CRITÉRIOS DE ORDENAMENTO CRESCENTE, SENDO UM LADO PAR E OUTRO ÍMPAR, NA VILA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2024/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA REMANSO, NA UR-04, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2025/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UM POSTO POLICIAL NA COMUNIDADE DE VILA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2026/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE BARREIRAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PADRE JERÔNIMO DE CASTRO, Nº. 30, CÓRREGO DA PADARIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2027/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DONA SINHÁ, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2028/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SÃO JOSÉ DO RIBAMAR, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2029/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA EXPEDICIONÁRIO INÁCIO GOMES, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2042/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE ÁRVORE, LOCALIZADA NA FRENTE DA CASA DE Nº. 318, RUA PEDRO AFONSO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2043/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE BARREIRAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BARAÚNA, Nº. 54, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2032/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA AURELIANO LEAL, PRÓXIMO A CASA Nº. 171, NO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2033/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELENOFE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NA RUA ANTÔNIO CARLOS, NAS PROXIMIDADES DO Nº. 46, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2034/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA 1ª TRAVESSA J"],
    [1616,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",23,"OSÉ MENEZES DE LIRA FILHO, NO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE  DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2033/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELENOFE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NA RUA ANTÔNIO CARLOS, NAS PROXIMIDADES DO Nº. 46, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DAS PALMEIRAS, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2034/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA 1ª TRAVESSA JOSÉ MENEZES DE LIRA FILHO, NO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE  DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2035/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA 2ª TRAVESSA JOSÉ MENEZES DE LIRA FILHO, NO ALTO DO MANDACARÚ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2038/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE, QUE SEJA PROCEDIDA COM URGÊNCIA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº. 16.719, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, CONHECIDA COMO LEI DOS 12 BAIRROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2039/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JARBAS VASCONCELOS, AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, Dr. JOÃO BRAGA E AO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, Dr. ANÍBAL MOURA, PARA QUE JUNTOS DETERMINEM A ISENÇÃO DA TAXAS COBRADAS PARA AQUISIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE 2ª, 3ª E 4ª VIAS, PARA AS PESSOAS COMPROVADAMENTE POBRES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2040/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, Dr. JARBAS VASCONCELOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO ÓRGÃO COMPETENTE PROCEDER A MELHORIA NA ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE SÃO LOURENÇO DA MATA E  T ORITAMA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº. 2041/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA EPITÁCIO PESSOA DE MELO, NA RUA PROFESSOR PEDRO CARNEIRO LEÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 172/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 48/2005 DE AUTAORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS - DEVOLTA AS COMISSÕES -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº. 153/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO Nº. 01/05 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA AO PROJETO DE LEI Nº. 16/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, QUE OBRIGA A PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, A INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº. 156/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA  REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQIIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA RESERVA DE VAGAS GRATUITAS PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOS NAS ÁREAS DE ZONA AZUL REGULAMENTADA PARA ESTACIONAMENTO DE CARRO NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS PARECERES Nº. 157/05 E 177/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que o horário do Grande Expediente será destinado a uma homenagem ao ex Governador e Deputado Dr. Miguel Arraes, em seguida solicitou que todos de pé fizessem um minuto de silêncio em sua homenagem. (PAUSA) Na seqüência fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) em homenagem ao ex Governador. Em seguida o Senhor Presidente justificou que iria ter que se ausentar para comparecer em um velório e passou a Presidência dos trabalhos ao Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Dando continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna para prestarem suas homenagens ao Dr. Miguel Arraes, na seqüência: Vereadores DANILO CABRAL fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), AUDÍSIO COSTA, JOÃO ARRAES. O Senhor Presidente fez o registro da presença em Plenário do Vice-Prefeito de Jaboatão Dr. Geraldo Azevedo. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JOÃO ARRAES). Dando continuidade as homenagens ocuparam a tribuna Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, (Reassume a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR), SILVIO COSTA FILHO, MOAZART SALES, LUIZ EUSTÁQUIO, LUCIANA AZEVEDO e finalizando Vereador CHARLES LUCENA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira 16 de agosto de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.** Presidente - Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1º - Secretário - Vereador JOÃO ARRAES -  2º - Secretário -Vereador AUGUSTO CARRERAS."],
    [1617,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação especial percorre praias recifenses",1,"O Dia Mundial de Limpeza de Rios e Praias foi comemorado pela Prefeitura do Recife, no último sábado (17), com uma operação integrada envolvendo o município, a iniciativa privada e Organizações Não Governamentais. O público da orla, entre Brasília Teimosa e Boa Viagem, foi contemplado com uma série de serviços que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população, como limpeza urbana, educação ambiental e atividades sócio-esportivas.    Logo às 7h30 da manhã, as ações dos Círculos Populares de Esporte e Lazer (programa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer), abriram as atividades do dia em Brasília Teimosa com hidroginástica. A partir das 9h, foram realizados torneios de futebol e voleibol de areia e oficina de ginástica olímpica, para crianças e jovens, além de outras atividades recreativas para crianças. Na mesma hora, defronte a Praça de Boa Viagem, a Frevioca, o Rei e a Rainha do Carnaval deram início ao passeio da solidariedade pela preservação do meio ambiente. Cerca de 450 voluntários seguiram por toda a orla, munidos de sacolas plásticas, luvas e muita disposição para recolher o lixo inorgânico (reciclável) e alertar a população da importância de manter a praia limpa.     'Antes das ações da Prefeitura eu não tinha consciência e nem me preocupava com o lixo, agora eu faço questão de colocar tudo na sacolinha', conta Cristina Pereira da Silva, residente em Boa Viagem. Os banhistas também elogiaram a atuação da Secretaria da Saúde, que ofereceu, num estande, aferição de pressão arterial e outras orientações, além do trabalho da Vigilância Sanitária junto aos ambulantes."],
    [1618,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Município comemora Semana de Trânsito",1,"A Prefeitura do Recife, através da CTTU, vai promover diversas ações educativas e promocionais em comemoração à Semana Nacional de Trânsito, que teve início no último domingo (18) e vai até 25 de setembro, em todo o Brasil. Os trabalhos enfocarão o slogan “No trânsito, somos todos pedestres”, sugerido pelo Denatran, com apresentações de esquetes teatrais, realização de blitze educativas, exposição, distribuição de material informativo, entre outros eventos.    No Recife, as atividades foram abertas, ontem (19), com a exposição de equipamentos de trânsito, no pátio do edifício-sede da Prefeitura, no Cais do Apolo. Semafóricos, placas de sinalização viária, equipamentos usados por ciclo e motopatrulheiros estão compondo a mostra, que funcionará, das 8h às 13h, até o dia 23. Os visitantes também vão assistir à apresentação virtual do funcionamento de fotossensores e lombadas eletrônicas."],
    [1619,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inaugura e anuncia obras no Jiquiá",1,"Poeira dentro de casa, proliferação de mosquitos e muita lama acumulada nos períodos de chuva. Problemas como esses foram enfrentados durante muitos anos pelos moradores da Rua Bezinha e da primeira e segunda travessas da Rua Bezinha, no bairro do Jiquiá. Na noite da última sexta-feira (16), a comunidade comemorou as obras de pavimentação e drenagem naquelas vias e o fim de muitas dificuldades.   As ações foram entregues pelo secretário de Planejamento Participativo, João Costa, que logo depois assinou uma ordem de serviço para a pavimentação e drenagem da Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes, também no Jiquiá. 'É com muita alegria que voltamos aqui para inaugurar esta obra. Além de valorizar os imóveis, os serviços contribuem para melhoria da qualidade de vida da população', afirmou o secretário  durante a inauguração.    Com 87 anos de idade, a moradora Maria dos Santos, uma das mais queridas da comunidade, fez questão de agradecer a realização da obra. 'Sempre sonhei com a minha rua pavimentada. Finalmente estamos livres da lama e da poeira', disse. Severino Rodrigues de Lima, 60 anos, também ficou feliz com os trabalhos. Ele, que mora em uma das travessas da rua Bezinha, não acreditava que 'Seu Beco' - como chama com carinho - fosse contemplado. 'Moro aqui com a minha família há 12 anos. Achava que a obra seria apenas na rua. Estou muito feliz', disse Severino.   Os trabalhos na localidade foram eleitos pela população, nas plenárias do Orçamento Participativo, e representaram um investimento de R$ 129.398,95. Já as ações previstas para a Rua Dr. Rinaldo custarão R$ 261.352,03."],
    [1620,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Presidente nacional do Dieese visita João Paulo",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última sexta-feira (16), em seu gabinete, o presidente nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Carlos Andreu Ortiz. Durante o encontro, o presidente do Dieese falou sobre as comemorações dos 50 anos de fundação da instituição e da série de seminários que vem realizando nas capitais brasileiras para conscientizar os sindicatos e trabalhadores da necessidade de apoiar e participar do Dieese.    O prefeito João Paulo relembrou o período em que participou de sindicatos e parabenizou o presidente e os sindicalistas pelo cinqüentenário do Dieese. João Paulo aproveitou a oportunidade para sugerir a realização de pesquisas relativas à qualificação do trabalhador e às potencialidades econômicas da região. 'Tenho uma clara compreensão da importância do Dieese para os trabalhadores e para toda a sociedade. Os dados produzidos pela instituição servem de baliza para vários setores de nossa economia”, afirmou o prefeito."],
    [1621,2005,106,"2005-09-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de Economia Popular abre inscrição",1,"O Programa de Associativismo da Prefeitura do Recife abriu inscrições para o III Festival da Economia Popular e Solidária, que acontecerá de 3 a 6 de novembro, no Parque 13 de Maio, no centro. Os interessados em participar do evento terão até o dia 14 de outubro para se inscrever, no Centro de Estudos e Ação Social de Pernambuco (CEAS), em Santo Amaro, das 8h à 17h.    O objetivo do festival é fortalecer e estimular a economia solidária, além de divulgar as empresas e produtos inseridos neste segmento, estabelecendo o reconhecimento dos negócios. Podem participar homens e mulheres empreendedores proprietários de comércio popular. Para comerciantes individuais, a inscrição custa R$ 10, e para grupos e organizações R$ 15. A renda das inscrições será revertida para o Fórum da Economia Solidária Estadual."],
    [1622,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 2453 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO  A CONTAR DE  Fábia Cristyanne Albuquerque  44.705-0  Prof. I  27/06/2005  Paula Fernanda de Melo Moraes  44.798-2  Prof. I  11/09/2005    PORTARIA Nº 2454 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº 522/2005 - G P, do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, os servidores MARIA CRISTINA DA SILVA, Matrícula 20.033-7 e RICARDO PEREIRA DE LIMA, Matricula 22.599- 3, que pertencem ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de setembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2455 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº. 311/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora ANA CLÁUDIA PARANHOS MACEDO PEREIRA, Matrícula 57.451-0, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2456 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 0330/2005 da Prefeita do Município de Olinda.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Prefeitura de Olinda - PE, a servidora AVANI SANTANA, Professora, Matrícula 5655-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL, através do Convenio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2457 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº0430/2005-SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA VALDETE BEZERRA DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Articulação Comunitária, símbolo 'DDR' da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2458 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 31/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, matrícula nº 62.430-6, Gerente de Serviços de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI', para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular RENATA DE ARAÚJO VALENÇA, matrícula nº 64.035-8, que se encontra de Licença Maternidade, no período de 08 setembro de 2005 a 08 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 2459 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0442/2005 - GAB/COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, como Coordenador em substituição a VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar de 06 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2460 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0442/2005 - GAB/COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, como Ordenador de Despesa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, CPF nº 047.875.524-49, RG nº 772.947 - SSP/PE, em substituição a VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar de 06 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2461 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 768/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA TEREZA MIRANDA DE SIQUEIRA, matrícula nº 40.200-6, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, Gerência de Serviços de Patrimônio,  símbolo 'FG1', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular OSIANE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 42.483-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2462 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Considerar designada, DANIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 69.408-7, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6, que esteve de licença médica, no período de 30 de agosto á 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2463 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 887/2005-SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 44.741-3, Gerente de Serviços Projetos Didáticos no 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, da Diretoria de Ensino, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que participou do Congresso Internacional sobre Projetos na Educação, em Curitiba - PR, no período de 11 a 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2464 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 888/2005-SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MARIA AMÉLIA DE MORAIS FERREIRA, matrícula nº 15.964-3, Gerente de Serviços de Material Didático, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que participou do Congresso Internacional sobre Projetos na Educação, em Curitiba - PR, no período de 11 a 13 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2465 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886/2005-SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 56.840-8, Gerente de Serviços Projetos Didáticos no 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, da Diretoria de Ensino, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que participou do Congresso Internacional sobre Projetos na Educação, em Curitiba - PR, no período de 11 a 13 de setembro de 2005.      PORTARIA Nº 2466 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no"],
    [1623,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," Processo nº 07.07365.8.05, com base no Parecer nº 956/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, Sra. JACI BRITO DA SILVA, viúva, CPF nº 021.212.024-71, no valor de R$ 1.610,66 (hum mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.691-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 07 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 2467 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94811.1.05, com base no Parecer nº 912/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NELSON FELIX DA SILVA, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, viúva, CPF nº 173.751.344-72, no valor de R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, no valor de R$ 318,78 (trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), cada uma, reservando-se uma cota para Sra. JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, companheira, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.966-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 17 de junho de 2005.  PORTARIA Nº 2468 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO SÍLVIO DE BARROS PESSOA, matrícula nº 68.350-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Coordenação Política de Governo e nomeá-lo para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 17 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2469 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a ANTÔNIO SÍLVIO DA BARROS PESSOA, matrícula nº68.350-4, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, portador da Cédula de Identidade nº 2252370 -SSP/PE, CPF nº 507429654-49, residente a Rua Monsenhor Ambrozino Leite, 60 -Apto. 701 - Graças, Recife - PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 17 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1107 DE 30 DE 05 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 05.00087.8.00, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor AMARO OLIVEIRA DA SILVA, Sra. MARGARIDA MARIA DA SILVA, viúva, CPF nº 027.535.764-32, no valor de R$ 361,74 (trezentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº 02.498-8, a partir de 01 de julho de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1624,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Decreto nº 21.337 de 14 de Setembro de 2005  Publicado no D.O.M nº 104, de 15 de Setembro de 2005  ONDE SE LÊ:  Art. 1º.  2100 - Secretaria de Turismo e Esportes  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  LEIA-SE:  Art. 1º.  3500 - Secretaria de Turismo  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife    Recife, 15 de Setembro de 2005    Leni Menezes F. Rodrigues  Diretora de Orçamento do Município"],
    [1625,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2005 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros, sendo 6.000 (seis mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa RV DA SILVA IND. E COM. ME, a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças,entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 16 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2005 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros, sendo 6.000 (seis mil) garrafões mensais, pelo período de 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO.   Recife 16 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 024/2005 - Objeto: Aquisição de insumos, reagentes e meios de cultura (08 itens), para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 06/10/2005, na sala de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 16 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 025/2005 - Objeto: Aquisição de café em pó e açúcar, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 06/10/2005, na sala de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 16 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB    Avisos de Editais  PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e hora da abertura:05/10/2005,às 09:00 hs.OBJETO:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais(fio de nylon,pegador de roupa,saco plástico transparente,vassoura vasculhadora/espanadora e vela),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e hora da abertura:07/10/2005,às 09:00 hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(farinha de trigo c/fermento,jurel ao molho de tomate,leite a base de soja prot. De soja,sal iodado refinado,sucos concentrados e vinagre),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.EDITAIS E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB,Rua Cláudio Brotherhood nº 309,Bairro do Cordeiro,fone/fax 3227-4689 ou no site www.recife.pe.gov.br.Recife,16 de setembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    AVISOS DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 005/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 01 - RPA 01. Decorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, sem interposição de recursos desde já fica designado o dia: 19.09.2005, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, para a abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas. Recife, 17 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 006/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 02 - RPA'S 02 E 03. Decorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, sem interposição de recursos desde já fica designado o dia: 19.09.2005, às 15:30 (quinze e trinta) horas, para a abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas. Recife, 17 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 007/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 03 - RPA'S 04 E 05. Decorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, sem interposição de recursos desde já fica designado o dia: 20.09.2005, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, para a abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas. Recife, 17 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 008/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 04 - RPA 06. Decorrido o prazo previsto na Lei 8.666/93, sem interposição de recursos desde já fica designado o dia: 20.09.2005, às 15:30 (quinze e trinta) horas, para a abertura das Propostas de Preços das licitantes habilitadas. Recife, 17 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a Rescisão Administrativa Unilateral do Contrato nº 353/2000, celebrado em 02.08.2000, entre esta Empresa e a BARMA ENGENHARIA LTDA., com fundamento nos artigos  77 e 78, inciso I da Lei nº 8.666/93., fazendo aplicar as sanções previstas no instrumento contratual, além daquelas elencadas no art. 80 da referida Lei. Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste extrato, para apresentação de prévia defesa - .Recife, 13 de setembro de 2005.CARLOS CÉSAR DE BARROS -Diretor Presidente da URB RECIFE.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: Execução da drenagem e do esgotamento sanitário da Rua Marcílio Ferreira, no bairro da Iputinga, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/10/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: Execução da pavimentação e drenagem da Rua São Barnabé, no trecho compreendido entre a Rua Guaraci e Rua da Barra, no bairro do Caçote, RPA - 05, M.R 5.2., nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/10/05 às 11:30 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CP"],
    [1626,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"L mediante a entrega de  (CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem). Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). O Secretário de Finanças julgou procedente a impugnação interposta pela empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., no Processo Licitatório n.º 026/2005-CPLM, Pregão Presencial nº 013/2005, concordando, portanto, com a análise procedida pela Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do Parecer nº 027/2005-RGRL, constante nos autos, conforme dispõe a Portaria conjunta SEFIN/SAJ nº 002/2003 de 19/12/2003, e determinou, por conseqüência, que fosse providenciada a necessária alteração no instrumento convocatório, conforme despacho datado de 31 de agosto de 2005. Recife, 16 de setembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005 - CPLS - SAJ. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e outros,  conforme decisão fundamentada no processo, mantendo o julgamento da Pregoeira e ADJUDICANDO o objeto à empresa AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, vencedora do certame. Recife, 16 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE TURISMO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2005  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo , da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2005, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa HANGZHOU WORLD LEISURE EXPO GARDEN GO., LTD , para pagamento da participação na  Feira de Turismo e Lazer de Hangzhou, no valor de R$ 7.000,00 (sete  mil reais), que detém a exclusividade do evento, que acontecerá no período de 22/04 a 22/10/2006, na China. Recife,  17 de Setembro de 2005. Autorizo e ratifico. ANTONIO ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA.Secretário."],
    [1627,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº 12 /2005-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a servidora MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR matrícula. nº 61.944-4, para ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Secretaria no período de 19 a 22 de setembro/2005.    Recife,15 de setembro de 2005,  João Roberto Costa do Nascimento.  Secretário de Cultura"],
    [1628,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA No. 054 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo DDR, da Assessoria Jurídica desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  15 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 26 de agosto  de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE    PORTARIA No.  055/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I - Nomear Inaldo Fornelos da Silva Pontes para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Descentralização Cultural, da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo DS2.  Nomear Patrícia Martins de Albuquerque para o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, do Gabinete da Fundação de Cultura, símbolo DDR.  Nomear Jozilene Silva da Assunção, matrícula 291-7, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, da Assessoria Jurídica, símbolo DDI.  Nomear Williams Wilson de Santana para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Teatro da Gerência Operacional de Artes Cênicas, símbolo DDI -   Nomear Roberto Alexandre Macedo para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Dança da Gerência Operacional de Artes Cênicas, símbolo DDI.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No.  056/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Exonerar Suzana Vitória de Castro Timóteo, matricula 30.580-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços da Biblioteca de Afogados e nomear para o cargo de Gerente Operacional dos Centros de Formação e Pesquisa, símbolo DDP.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 12 de setembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente      PORTARIA No.  057 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Dione Ramos Marques, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço da Biblioteca de Afogados, da Gerência Operacional dos Centros de Formação e Pesquisa, símbolo DDI.  Nomear Raul Kawamura, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço do Centro de Design do Recife, da Gerência Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo DDI.  Nomear Séphora Ferreira da Silva, para o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Museus, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais,  símbolo DDP.  Nomear Daniela Brilhante de Medeiros, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Design, da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo DDI.  Nomear Leonardo Araújo da Costa,  para o cargo de provimento em comissão de Gerente  Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo DDP  Nomear Márcio Hirokazu Shimabukuro, para o cargo de provimento em comissão de Gerente  de Serviços de Exposição e Comercialização do Centro de Design do Recife, da Gerência Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo DDI.  Nomear Oscar Manoel Salazar Malta, para o cargo de provimento em comissão de Gerente  de Serviços de Formação em Audiovisual, da Gerência Operacional de Audiovisual, símbolo DDI.  Nomear Martiniano Antônio  Sampaio de Almeida, matricula 452-9 para a função gratificada de Supervisor 1, da Gerência de Serviço do Teatro Barreto Júnior, símbolo FG1.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  12 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 13 de setembro  de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [1629,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria nº 043/05-GP/FCCR de 28 de julho de 2005, publicado no DOM de nº  089, de 09 de agosto de 2005.  Onde se lê: Júlio César Guedes de Oliveira Silva, matricula 30.491-3.  Leia-se: Júlio César Guedes de Oliveira, matricula 30.491-3.  Na portaria nº 050/05-GP/FCCR de 31 de agosto de 2005, publicado no DOM de nº  100, de 03 de setembro de 2005.  Onde se lê: Gerência de Serviço de Dança.  Leia-se:  Gerência de Serviços de Circo.     Recife, 06 de setembro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [1630,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1314   DE 15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1139/25.08.2005,  da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO LIRA, mat. 56.959-0, da Escola Municipal do Leão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal André de Melo, no período de 26 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1315   DE   15   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1143/25.08.2005 e 1193/04.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CÉLIA BARBOSA DA SILVA, mat. 38.387-8, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, de 25 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, mat. 38.408-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, 105 (cento e cinco) horas-aula mensais de Geografia, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1316   DE  15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 026/06.07.2005,  da Creche Municipal São Domingos Sávio,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SILENE ALVES GONÇALVES SANTANA, mat. 56.910-8, da Creche Municipal São Domingos Sávio, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1317   DE  15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a  CI s/nº de 01.09.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal e Ofício nº 231/12.08.2005, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,     nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados,   1- TEREZA HELENA DE ANDRADE COSTA, mat. 55.792-0, da Escola Municipal da Iputinga - Anexo ACF, de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE, mat. 57.443-3, da Escola Municipal da Iputinga, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1318   DE 15 DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/24.08.2005, da Escola Municipal Prof. Potiguar  Matos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 22 de agosto  a 19 de setembro de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1319   DE 15 DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 118/29.08.2005,  da Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MÉRCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONÇA, mat. 57.188-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1320   DE 15 DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 085/11.08.2005, da Escola Municipal  General San Martin,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO COELHO, mat. 57.063-9, da Escola Municipal General San Martin, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 a 26 de agosto de 2005, em substituição a CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1321   DE 15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 51 de 26.07.2005, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II JOSÉ BATISTA SALES FILHO, mat. 56.759-8, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível, no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1322  DE 15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 115/30.08.2005, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho e 067/24.08.2005, da Escola Municipal Futuro Feliz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercíc"],
    [1631,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"io de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,     nas Escolas mencionadas, no período 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ROSILENE DUARTE BATISTA, mat. 32.923-1, da Escola Municipal Oswaldo de Lima Filho.  2- SEVERINA JOSENICE DE BARROS COSTA, mat. 52.769-4, da Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº  1323   DE  15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 118/17.08.2005 da Escola  Municipal Prof. Manoel Torres, 041/04.08.2005, da Escola Municipal Anexo UR - 05 e 067/22.07.2005 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LUZIA MOURA RAMOS, mat. 55.829-0, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de setembro de 2005.  2- DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEIRÊDO, mat. 34.128-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, na Escola Municipal Anexo UR - 05,  de 01 a 30 de setembro de 2005.  3- ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 05 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº  1324   DE  15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1237/30.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA,   mat. 41.283-0, da Escola Municipal Antônio de Brito Alves, o  exercício de 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, em carga horária disponível, no período de 29 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  1325   DE 15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 298 e 299 de 29.08.2005, do Colégio Municipal Pedro Augusto,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no Colégio Municipal Pedro Augusto no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.1.206.2.206.178:  1- LUSZENILDO FERREIRA SIMÕES COSTA, mat. 37.943-9,  mais 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa, totalizando 20 (vinte) horas-aula mensais no período supramencionado, em razão da Portaria nº 1064, de 11 de agosto de 2005, item 5, publicada no DOM nº 91/2005.   2- MARCOS ANTÔNIO AMORIM DE OLIVEIRA, mat. 56.049-8,  mais 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, totalizando 60 (sessenta) horas-aula mensais no período supramencionado em razão da Portaria nº 1064, de 11 de agosto de 2005, item 6, publicada no DOM nº 91/2005.     PORTARIA Nº  1326  DE  15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1243/31.08.2005,  da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I-   Autorizar ao Professor I RITA DE CÁSSIA ALENCAR, mat. 37.168-1, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, no período de 02 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1327   DE  15  DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas de Educação Profissionalizante da Rede Municipal de Ensino do Recife, nas datas indicadas,  conforme abaixo discriminado:     UNIDADE TM NOME  MAT. FG DATA  Centro de Qualificação Profissional São José 20 Mardênia Maia de Queiroz 53.928-8 DIRA A contar de 10/02/2005  Centro de Qualificação Profissional São José 20 Maria de Lourdes Ventura Nóbrega 39.278-8 VDIRA  A contar de 10/02/2005  E.M. Eng. Antônio Bezerra Baltar 16 Lourdes Regina de Cavalcanti Fonseca 56.946-1 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Eng. Antônio Bezerra Baltar 16 Verônica Mendonça Nascimento  57.279-4 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Anexa ao Centro Social Urbano Bidu Krause 07 Angela Regina de M. Gonçalves Albuquerque 52.130-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Anexa ao Centro Social Urbano Bidu Krause 07 Claúdia Andréa Vieira de Melo  56.670-1 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima 08 Cleide da Silva Barbosa  54.266-3 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima 08 Luzia Maria Silva Oliveira 56.938-5 VDIR A contar de 07/07/2005  E.P. Anexa ao Sindicato dosTecelões 08 Rejane Maria da Silva Martins Gomes 53.455-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Anexa ao Sindicato dosTecelões 08 Ana Cláudia Rodrigues do Nascimento 56.992-0 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. de Areias 27 Jurema Lins Ferreira  54.634-3 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. de Areias 27 Maria do Socorro de Freitas da Silva  54.828-9 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. de Beberibe - Zuleide Gomes Monteiro 21 Euridice Correia da Silva Alves 37.358-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. de Beberibe - Zuleide Gomes Monteiro 21 Maria Antonia de Sousa Bandeira 54.710-0 VDIR A contar de 01/06/2005  E.P. do Bongi 15 Maria do Carmo Beltrão da Cunha   55.786-3 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. do Bon"],
    [1632,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"gi 15 Etelvina Bezerra de Farias Carvalho 54.649-1 VDIR De 10/02 a    31/05/2005  E.P. do Bongi 15 Ana Maria Figueiredo de Lima 41.522-2 VDIR A contar de 01/06/2005  E.P. Dom Bosco Anexa ao Centro  Comunitário Salesiano do Recife 16 Maria das Graças Galvão Araújo e Silva 55.235-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Dom Bosco Anexa ao Centro  Comunitário Salesiano do Recife 16 Lenivaldo Antônio da Costa 55.468-2 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Dona Olegarinha 12 Tereza Cristina Leite Sales de Amorim  51.877-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Dona Olegarinha 12 Maria da Conceição Martins de Moura 56.682-6 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Magalhães Bastos 14 Ana Teresa Bione de Andrade  54.914-1 DIR De10/02 a 19/08/2005  E.P. Magalhães Bastos 14 Joselita Carneiro da Silva 53.440-0 VDIR De 10/02 a 19/08/2005  E.P. Magalhães Bastos 14 Joselita Carneiro da Silva 53.440-0 DIR A contar de 20/08/2005  E.P. Magalhães Bastos 14 Rosa Maria Nascimento Lins 52.551-0 VDIR A contar de 20/08/2005  E.P. Maria de Sampaio Lucena 17 Tania Cristina Vieira de Melo  54.556-7 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Maria de Sampaio Lucena 17 Cássia Divete da Silva Santos 53.890-3 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Prof. Aderbal Jurema 10 Rosângela Mota Gonçalves   57.255-5 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Prof. Aderbal Jurema        10    Stela Santos Leal  39.006-8 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Prof. Moacir de Melo Rêgo        18    Everalda Vilas Boas Silva 53.931-1 DIR De 10/02 a    04/07/2005  E.P. Prof. Moacir de Melo Rêgo        18    Josefa Maria de Albuquerque 37.342-6 DIR A contar de 05/07/2005  E.P. Prof. Moacir de Melo Rêgo         18     Iracema Mª. Batista Rodrigues 53.649-4 VDIR De 10/02 a    05/06/2005  E.P. Prof. Moacir de Melo Rêgo        18    Clívia Cavalcanti de Brito 40.518-7 VDIR A contar de 05/07/2005  E.P. Vila dos Milagres                10    Cândida Dionísio de Melo Silva 56.226-6 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Vila dos Milagres                10    Flávia Karina Vitor da Silva 40.487-4 VDIR A contar de 10/02/2005  E.P. Virgem Poderosa                08    Rosângela Maria Cardoso Ribeiro 54.124-6 DIR A contar de 10/02/2005  E.P. Virgem Poderosa                08    Jane Maria de Lima Magalhães 54.830-8 VDIR De 10/02 a    31/07/2005  E.P. Virgem Poderosa                08    Suely Barbosa de Oliveira 32.876-6 VDIR A contar de 01/08/2005    PORTARIA Nº  1328   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificação correspondente ao número de 08 (oito) turmas ao Professor I - Inativo, JOSEFA ARLETE DA SILVA, mat. 52.000-6, que se encontrava na função de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, à época da aposentadoria, a contar de 10 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº  1329   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1232/25.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  I- Cessar, a contar de 22 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARIA ESTELA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 57.371-4, autorizado pela Portaria nº 84, de 21 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I MARIA ESTELA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 57.371-4, da Escola Municipal Karla Patrícia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1330   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51//25.08.2005, da Escola Itinerante de Informática RPA 06,  R E S O L V E :  I- Cessar, a contar de 08 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO, mat. 37.494-9, autorizado pela Portaria nº 727, de 23 de maio de 2005, item 1, publicada no DOM nº 57/2005.  II- Autorizar ao Professor I AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO, mat. 37.494-9, da Escola Municipal Itinerante de Informática - RPA 06, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível, no período de 01 de agosto a 30 de outubro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1331   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 092/30.08.2005, da Escola Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de setembro de 2005, o exercício de substituição do Professor I ANA FATIMA FARIAS NUNES XAVIER, mat. 66.832-0, autorizado pela Portaria nº 344, de 18 de março de 2005, Item 1, publicada no DOM nº  31/2005.    PORTARIA Nº  1332   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 097/01.09.2005, da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 084/30.08.2005, da Escola Municipal Hugo Gerdau,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,   1- CLÉCIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 41.712-0, em 01 de agosto de 2005, autorizado pela Portaria nº 91, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005.  2- TEREZA CRISTINA BARRETO DE BARROS, mat. 55.133-4, em 30 de agosto de 2005, autorizado pela Portaria nº 1028, de 08 de agosto de 2005, item 5, publicada no DOM nº 90/2005.    PORTARIA Nº  1333   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas e CI s/nº de 01.09.2005 da Gerência de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Cessar, a contar das datas mencionadas o exercício em Função Técni"],
    [1633,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"co-Pedagógica, Coordenador Pedagógica dos Professores I abaixo relacionados,     1- DJANICE ARAÚJO LUNA, mat. 54.754-0, em 16 de agosto de 2005, autorizado pela Portaria nº 580, de 18 de abril de 2005, item II - 4, publicada no DOM nº 43/2005.  2- LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, mat. 39.106-4, em 01 de agosto de 2005, autorizado pela Portaria nº 84, de 21 de fevereiro de 2005, item 5, publicada no DOM nº 20/2005.  3- MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO F. DA SILVA, mat. 54.683-6, em 25 de agosto de 2005, autorizado pela Portaria nº 570, de 18 de abril de 2005, item 5, publicada no DOM nº 43/2005.  4- MARIA EDJANE PAIXÃO, mat. 32.948-5, em 02 de setembro de 2005, autorizado pela Portaria nº 84, de 21 de fevereiro de 2005, item 9, publicada no DOM nº 20/2005.  5- RITA DE CÁSSIA ALENCAR, mat. 37.168-1, em 02 de setembro de 2005, autorizado pela Portaria nº 189, de 23 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005.  PORTARIA Nº  1334   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  a CI s/nº de 02.09.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 22 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I ROBERTA SOARES DE CARLI, mat. 62.790-8, autorizado pela Portaria nº 1058, de 11 de agosto de 2005, Item 20, publicada no DOM nº  91/2005.    PORTARIA Nº  1335   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.05998.3.05, de 20.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 26 de agosto de 2005 a 26 de agosto de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I JACILENE MONTE DA CUNHA,  mat. 55.309-8, lotada na Escola Municipal André de Melo, autorizado pela Portaria nº 1345, de 03 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 569/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1336   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.05494.5.05, de 15.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de agosto de 2005 a 09 de agosto de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA CATARINA MOREIRA MARIZ,  mat. 32.863-7, lotada na Escola Municipal Vila Sésamo, autorizado pela Portaria nº 1427, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 575/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1337   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.01157.4.05, de 14.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de agosto de 2005 a 02 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II VERA LUCIA BASTOS DE MELO SILVA ,  mat. 55.860-1, lotada na Escola Municipal Karla Patrícia, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, autorizado pela Portaria nº 231, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005 e retificada no DOM nº 38/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1338   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.06097.0.05, de 21.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de agosto de 2005 a 10 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA ELISABETE BEZERRA DA SILVA ,  mat. 56.774-6, lotada na Escola Municipal Vila Operária do Recife, autorizado pela Portaria nº 1695, de 23 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 612/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1339   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 1128/18.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir, a pedido, o Professor I MARIA BETANIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, mat. 32.252-9, da Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE para a Escola Municipal General San Martin, em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal Padre José de Anchieta, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  II- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial o Professor I MARIA BETANIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, mat. 32.252-9,  em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1340   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 24 a 27 de 20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1052 e 1053 de 01.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCAN"],
    [1634,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"TI, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão para a Escola Municipal Mário Melo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor I LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI,   mat. 39.106-4, da Escola Municipal Mário Melo, o  exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, em regência itinerante, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1341   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios nºs 1233/25.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos e 063/25.08.205, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  R E S O L V E:  I- Transferir  o Professor I LEILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA,  mat. 66.684-3, da Escola Diná de Oliveira para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo  1401.12.36.1.206.2.178.  II- Autorizar ao Professor supramencionado o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, no período de 29 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1342   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1140//24.08.2005 e 1216/29.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, a contar das datas indicadas,  1- GLAUCIA ESTANISLAU VIANA, Assistente de Administração, mat. 52.125-6, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para a Escola Municipal Abílio Gomes, em 25 de agosto de 2005.  2- MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, mat. 55.333-7, da Creche Municipal Saber Viver para a Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº  1343   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1130/19.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE MORAIS, mat. 37.518-0, da Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE para a Creche Municipal Esperança, em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal da Iputinga, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1344   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1220/29.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ROSINERE PEREIRA DA SILVA, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Dois Rios para a Escola Municipal Manoel Rolim - Anexo II, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1345   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1226/23.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II AILSON CARLOS FERREIRA LOPES, mat. 32.946-6, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins para o NUPI - Largo Dom Luís, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1346   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1120/18.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, da Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 22 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1347   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1203/15.08.2005, da DGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, mat. 38.309-3, da Diretoria de Tecnologia na Educação para o NUPI Largo Dom Luiz, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1348   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1116/22.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI DE CARVALHO, mat. 44.775-8, da Creche Municipal São João para a Creche Municipal Vinde a Mim às Criancinhas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 23 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1349   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1144/2"],
    [1635,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",6,"3.08.2005, da DGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, da Escola Municipal Vasco da Gama para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 190 (cento e noventa) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1350   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1218/29.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota para a Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 30 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1351   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1238/25.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I LINDAURIA DE MELO BRANDÃO COSTA, mat. 53.991-4, da Escola Municipal Novo Mangue para a Escola Municipal Pedro Alcântara, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 01 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1352   DE   14   DE SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1135/23.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I HILDA CECÍLIA MELO DE LIMA, mat. 66.807-6, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal para a Escola Municipal Severina Lira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 30 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178."],
    [1636,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Portaria Nº 973, de 15 de julho de  2005, itens I e II, publicada no DOM nº 81/2005, no que se refere á lotação e acréscimo de  carga horária do Professor I CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 54.791-9, conforme solicitação de 31.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ:  a contar de 06 de julho de 2005 -   LEIA-SE: a contar de 10 de julho de 2005.    Portaria nº 1240, de 25 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 97, no que se refere a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física da Assistente Técnica da Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer MAGALI NOELI LOUREIRO COSTA, matrícula nº 29.951-1.  Onde se lê: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 33.90.39.76  Leia-se: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 33.90.36.36    Recife,   15   de setembro de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1637,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE  FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE - FADE / UFPE  PROGRAMA PROJOVEM / FNDE - PREFEITURA DO RECIFE  EDITAL Nº  01 de 2005    O Secretário Executivo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE, torna público a abertura das inscrições gratuitas no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal, por tempo determinado, em regime de C.L.T, para atuar no programa PROJOVEM / FNDE - PREFEITURA DO RECIFE. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, com atividades regulares de segunda-feira ao sábado. O valor mensal do salário pago pelos serviços encontra-se discriminado, por categoria/emprego. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das fases do processo seletivo. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do processo seletivo. I - Das Inscrições. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 23 de setembro de 2005. Para inscrever-se, o interessado acessar o site: www.covest.com.br. O candidato deverá optar por apenas uma categoria/emprego. II - Das Vagas: As categorias/empregos, com os respectivos códigos, os requisitos e a disponibilidades de vagas encontram-se discriminados no ANEXO I, divulgado no site www.covest.com.br. III - Das Provas. O processo seletivo concretizar-se-á mediante aplicação de Provas Escritas/Objetivas, para todas as categorias/empregos, e, exclusivamente, a elaboração de uma redação para os candidatos concorrentes às categorias/empregos de nível médio, no dia 02 de outubro de 2005, A Prova Escrita/Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída de duas partes: Parte I Conhecimento da Língua Portuguesa e Parte II Conhecimento Específico, e constará de questões objetivas de múltipla escolha. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma estará correta. Para categoria/emprego de nível médio: Parte I - Conhecimento da Língua Portuguesa, com 10 questões e pontuação valendo 0,4000 -  Parte II - Conhecimento Específico, com 15 questões e pontuação valendo 0,4000 -  Para a categoria/emprego de nível superior: Parte I - Conhecimento da Língua Portuguesa, com 12 questões e pontuação valendo 0,3125 -  Parte II - Conhecimento Específico, com 20 questões e pontuação valendo 0,3125. A prova de redação será aplicada apenas para as categorias/empregos de nível médio. A redação será pontuada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. IV - Da Eliminação e da Classificação. O processo seletivo tem caráter eliminatório e classificatório. Será excluído do processo seletivo, o Candidato que: a) Cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas -  b) For surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado, ou comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo -  c) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma -  d) Não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova -  e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, e qualquer outro -  f) Prestar informações inverídicas -  g) Deixar de apresentar, no prazo previsto neste edital, os requisitos requeridos para o Processo seletivo. h) Não entregar à banca fiscalizadora da aplicação das provas cópia do Documento de Confirmação de Inscrição (DCI), com uma fotografia do candidato colada, ou não permitir sua identificação mediante colheta de impressão digital ou filmagem. Estará eliminado do Processo seletivo o candidato que: a) faltar à Prova Escrita/Objetiva -  b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes da Prova Escrita/Objetiva -  c) concorrendo às vagas da categoria/empregos de nível médio, obtiver menos de 02 (dois) pontos na redação ou média inferior a 5,0 (cinco) pontos, calcaulada com base na ponderação da nota obtida na prova escrita/objetiva, com peso 8, e na redação, com peso 2. d) concorrendo às vagas da categoria/empregos de nível superior, obtiver nota infeiror a 5,0 (cinco) na prova escrita/objetiva. e) selecionados para o treinamento não comprovarem freqüência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) das atividades previstas. f) Não entregar, nas datas, horários e locais previstos neste edital, a comprovação da escolaridade mínima para o cargo/emprego ou a apresentar documentação incompleta para o treinamento ou admissão, conforme especificado no Anexo V, divulgado no site www.covest.com.br. g) Sendo servidor público ou empregado público, da administração pública direta ou indireta, deixar de apresentar, declaração de que sua participação nas atividades específicas ao Programa PROJOVEM não ocasionam incompatibilidade de horário com as suas funções desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação, tampouco sua atuação no PROJOVEM se equipara a serviço de consultoria ou assistência técnica. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e / ou eliminados do Processo seletivo. V - DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á pela categoria/emprego objeto de suas respectivas inscrições, dentro da rigorosa ordem decrescente do Argumento de Classificação e atendida sua preferência por lotação (RPA). Para os candidatos a categoria/emprego de nível superior o Argumento de Classificação será a pontuação obtida na Prova Escrita/Objetiva. Para os candidatos a categoria/emprego de nível médio, o Argumento de Classificação será a média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita/Objetiva, com peso 8, e na Redação, com peso 2. Ocorrendo empate no Argumento de Classificação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente: a) O candidato com maior idade civil. B) Maior número de acertos na Parte de Conhecimento Específico, da Prova Escrita/Objetiva. Os portadores de deficiência, quando houver, serão classificados em listagem separada e convocados para treinamento nas vagas existentes e a eles reservadas. VI - Realização do Processo Seletivo. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (FADE - COVEST/COPSET). O Edital do Concurso no site www.covest.com.br, disponibilizará o conteúdo programático que servirá de referência para a elaboração dos instrumentos de avaliação e demais instruções complementares e operacionais relativas ao processo seletivo.    Recife, 15 de setembro de 2005.      Suêldo Vita da Silveira  Secretario Executivo da FADE/UFPE"],
    [1638,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 16.09.2005    Petição nº 15.06563.5.05 ARTUR OSCAR DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ARTUR OSCAR DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM, datada de 10.08.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.05165.6.05 COLÉGIO WALT DISNEY  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo COLÉGIO WALT DISNEY, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 12.08.05 pelo DTM. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.87050.5.04 CLÓVIS NÓBREGA LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLÓVIS NÓBREGA LIMA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DTI de fls. 17/18 datada de 13.05.05. Em, 25.08.2005.    Petição nº 15.74316.0.05 DORGIVAL CAROLINO BRAGA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DORGIVAL CAROLINO BRAGA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 07.07.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.97066.0.05 DENISE MOTA MATOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DENISE MOTA MATOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 18.08.05 pela ANATEC/DTI. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.01195.8.05 GLÓRIA MARIA MOREIRA CAVALCANTI - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GLÓRIA MARIA MOREIRA CAVALCANTI - ME, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. datada de 15.08.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.90333.4.04 IRMÃO RAMALHO E CIA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IRMÃO RAMALHO E CIA LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 13/05/2005. Em, 28.07.2005.    Petição nº 15.82019.0.05 IRIA RIBEIRO GUIMARÃES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IRIA RIBEIRO GUIMARÃES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC, datada de 08.07.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.97606.4.05 IMOBILIÁRIA CM LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela IMOBILIÁRIA CM LTDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC, datada de 22.07.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.87537.0.05 JOAQUIM VALENTE MOUTINHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOAQUIM VALENTE MOUTINHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC, datada de 12.07.05. Em, 15.08.2005.    Petição nº 15.92906.0.05 JANE HAZIN ASFORA DE OLIVEIRA E SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JANE HAZIN ASFORA DE OLIVEIRA E SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 14.07.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.88383.6.05 LUIZ CARLOS MAIA LINS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIZ CARLOS MAIA LINS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC datada de 15.08.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.94872.5.05 MARIA GISLAINE DE MORAES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA GISLAINE DE MORAES, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC, datada de 26.07.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.92049.5.02 MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA NO ESTADO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de extensão da imunidade reconhecida por despacho na Petição nº 15.89888.0.02 para o imóvel de seqüencial nº 1.08819-0, de propriedade do requerente. Em, 25.08.2005.    Petição nº 15.04177.0.05 OZNI GUEDES DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por OZNI GUEDES DOS SANTOS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM de fls. 17, datada de 25.07.05. Em, 25.08.2005.    Petição nº 15.92834.9.05 PAULO ROBERTO DINIZ DE OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO ROBERTO DINIZ DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 144/2005-A.J.. Em, 25.08.2005.    Petição nº 15.04942.9.05 POAS E POAS LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por POAS E POAS LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM datada de 08.08.05. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.04682.7.05 RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO LIMA E SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO LIMA E SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 10.08.2005. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.89524.2.05 ROBERTO OLIVER TORRES E SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROBERTO OLIVER TORRES E SILVA, com espenque no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 18.08.05 pela Assessoria do DAC. Em, 24.08.2005.    Petição nº 15.90368.0.05 TEÓFILO SEBASTIÃO DA FONSECA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por TEÓFILO SEBASTIÃO DA FONSECA, com espenque no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 143/2005-A.J.. Em, 25.08.2005.    Petição nº 15.63919.1.04 ZULEIDE FERREIRA DE ALBUQUERQUE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ZULEIDE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI de fls. 35, datada de 16.05.05. Em, 25.08.2005."],
    [1639,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, proprietários das subunidades do edifício 'Santo  Tirso' situado na Rua Setúbal, nº 01810 , Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de abril de 2005.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 14  de  setembro  de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretor    ANEXO  EDIFÍCIO SANTO TIRSO    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0001-0  102 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0002-9  201 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0003-7  202 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0004-5  301 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0005-3  302 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0006-1  401 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0007-0  402 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0008-8  501 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0009-6  502 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0010-0  601 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0011-8  602 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0012-6  701 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0013-4  702 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0014-2  801 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0015-0  802 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0016-9  901 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0017-7  902 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0018-5  1001 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0019-3  1002 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0020-7  1101 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0021-5  1102 INCORPORADORA  SÃO  SIMÃO  LTDA 10.954.642/0001-83 6.1850.075.02.0560.0022-3    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1640,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edtial de Intimação",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO dá ciência à empresa 'HOT LINE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.' CMC: 234.543.9, na pessoa dos Srs. Aylton Roberto Barbalho, Gentil Machado Filho e Airton Eustáquio Braga, conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que, de acordo com o Art. 151 da referida lei, foram lavrados 2(dois) Termos de Início da empresa, que originaram os autos de infração nº 15.444508.99 e nº 15.444514.99, estando os mesmos à disposição no Edifício Sede da Prefeitura da Cidade o Recife, Cais do Apolo, 925 - 13º andar, sala 18, na Gerência Operacional do Contencioso Administrativo.  Neste sentido, fica o contribuinte intimado a apresentação de defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 181 da Lei nº 15.563/91, para recompor os autos de infração acima descritos, em virtude do extravio da defesa dos mesmos.       Recife, 14 de setembro de 2005    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1641,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Edital",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA - Revitalização das Fachadas dos Imóveis da Rua Velha     A PREFEITURA DO RECIFE, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TORNA PÚBLICO QUE O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC, ENTIDADE SELECIONADA PELO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO 'OFICINA ESCOLA DE RESTAURO DE BENS IMÓVEIS DOS SÍTIOS HISTÓRICOS DO RECIFE', ESTÁ CONVOCANDO POSSÍVEIS INTERESSADOS QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, TENHAM INTERESSE EM CELEBRAR PARCERIAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE DA PRESENTE OFICINA QUE SERÁ A REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS DOS IMÓVEIS DA RUA VELHA, TENDO COMO OBJETO A CONTRIBUIÇÃO COM OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DESTA AÇÃO.       1. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico torna público que, a partir da publicação deste edital, o CTC estará recebendo propostas de parceiros ao Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife' tendo por objeto específico a Revitalização das Fachadas dos Imóveis da Rua Velha, na forma de contribuírem com os materiais necessários para a execução desta ação, conforme Relação dos Materiais constante do Anexo I deste Edital.  2.   O Centro de Trabalho e Cultura disponibilizará como contrapartida a inserção   das marcar das empresas em todo o material de divulgação do projeto.  3. Não há limite para o número de participantes.  4. A proposta de cooperação técnica deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II e especialmente atender aos seguintes requisitos:  a) será apresentada em 01 (uma) via, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão no todo ou em parte -   b) deverá conter todos os dados de identificação do proponente parceiro, em especial: nome ou razão social, o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda, CPF no caso de pessoa física, endereço completo de sua sede ou domicílio, inclusive código de endereçamento postal - CEP, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver -   c) consignará os materiais com os quais deseja contribuir  -   d) Constará da validade da proposta, consignação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final de entrega da proposta constante nesta Convocação Pública.  5. Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta Convocação Pública poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, nos horários das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no Centro de Trabalho e Cultura, Rua dos Coelhos, n° 317 - Boa Vista, ou pelo telefone (81) 3224-7875.    FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO  Secretário    ANEXO I    Projeto Oficina Escola de Restauro  Materiais necessários para recuperação das fachadas dos imóveis da Rua Velha  MATERIAIS UNIDADE QUANTIDADE  Cal hidratada CH I Kg 3.000  Cimento  Kg 750  Thiner galão 30  Aguarrás galão 30  Tinta anti-corrosão base cromato de zinco galão 30  Pigmento mineral em pó cor azul caixa de 250g 15  Pigmento mineral em pó cor amarela caixa de 250g 30  Pigmento mineral em pó cor verde caixa de 250g 15  Pigmento mineral em pó cor vermelho caixa de 250g 15  Pigmento em pó cor preto caixa de 250g 03  Esmalte sintético cor gelo  galão 15  Esmalte sintético cor cinza médio  galão 05  Esmalte sintético cor marfim  galão 15  Esmalte sintético cor azul del reyl  galão 10  Esmalte sintético cor Laranja  galão 05  Esmalte sintético cor vermelho  galão 05  Esmalte sintético cor amarelo  galão 05  Esmalte sintético cor saara  Galão 10  Esmalte sintético cor camurça claro  Galão 10  Esmalte sintético cor grafite  galão 03  Esmalte sintético cor verde bandeira  galão 05  Esmalte sintético cor preto  galão 03  Atenção: o esmalte sintético não pode ser de secagem rápida.  Estopa branca Kg 20  Trincha 3 ' Un 60  Trincha 2 ' Un 60  Trincha 1 ' Un 60  Trincha 3 ' Un 60  Trincha ½  ' Un 20  Brocha 20' Un 50  Lixa de ferro nº 100 Un 200  Lixa de ferro nº 120 Un 500  Lixa de ferro nº 50 Un 100  Lixa para madeira nº 150 Un 100  Lixa para madeira nº 50 Un 100  Lixa para madeira nº 100 Un 100  Esponja de construção Un 100  Cola cascophen Un 20  Tela de proteção m 300  Arame 18 Kg 10  Prego de 1' com cabeça Kg 04  Prego de 1 1/2'  sem cabeça Kg 04  Prego de 2/12' sem cabeça Kg 04  Prego de 2 1/2' sem cabeça Kg 02   Cola base epoxi (tipo araldite) - 10 minutos Un 30  Cola branca bombas 10  Fita isolante de alta fusão Un 10  Madeirite 220x110cmx10 Un 30  Sarrafo m 50  Pedra de afiar Un 20  Balde de construção 15 litros Un 40  Máscara descartável caixa 60  Luva de algodão com palma pigmentada pares 200  Óculos de proteção ampla visão (incolor) Un 80  Protetor ouricular Un 80  Capacete de proteção com carneira (ver cores) Un 50  Cinto de segurança (com peças fixas) Un 40  Fita zebrada Un 10  Desempenadeira de aresta número 03 Un 40  Desempoladeira de madeira número 03 Un 40  Prumo Un 05  Colher de pedreiro de 6' Un 10  Marreta de 1/2Kg Un 10      A N E X O II  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2005.      À  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      Revitalização das Fachadas dos Imóveis da            Rua Velha      Prezados Senhores:    Nome ou Razão Social:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CNPJ/MF (ou CPF) sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Inscrição Estadual nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ UF: _ _ _, endereço completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CEP nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,  Telefone/Fax/etc.: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , por seu representante legal: nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade: _ _ _ _ _ _ _ _ , estado civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _, profissão: _ _ _ _ _ _ _ _ , C. Identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - O Expedidor _ _ _ _ _ _ _ _          Data: __/__/__, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , residente e domiciliado em (Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , vem apresentar a essa Secretaria, na forma do item '3.5' do Edital de CONVOCAÇÃO PÚBLICA - Revitalização das Fachadas dos Imóveis da           Rua Velha, sua proposta, visando estabelecer uma parceria no Projeto 'Oficina Escola de Restauro de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife', para o que se compromete a:  a) Contribuir com materiais (ANEXO I) e/ou recursos em espécie no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).     Por último, informa que o prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias, contados do prazo final de entrega de propostas, constante na Convocação Pública.    Atenciosamente,  __________________________________________  Nome e Assinatura do Representante Legal"],
    [1642,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Retificação",1,"Aviso  de Retificação a Ata 98ª da CME do Recife, publicada no D.O. de 13/09/05.  Na 20ª linha onde se lê retificado, leia-se ratificado.    Admirson Medeiros Ferro Júnior  Presidente da CME do Recife    Zafira Peixoto  Secretária Executiva da CME do Recife"],
    [1643,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",1,"Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 088/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Vidal de Negreiros:  b. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo Zona Azul para portadores de deficiência física, em frente ao imóvel Nº 199, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   c. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo Zona Azul para portadores de deficiência física, em frente ao imóvel Nº 238, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 07 (sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Cristóvão Colombo e a Rua Passo da Pátria, no lado esquerdo, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Cristóvão Colombo e a Rua Passo da Pátria, no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. 14 (quatorze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o imóvel Nº 117 e o imóvel Nº 193, no lado esquerdo, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 15 (quinze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o imóvel Nº 98 e o imóvel Nº 188, no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   h. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre o imóvel Nº 244 e o imóvel Nº 280, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   i. Vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre Rua Passo da Pátria e o imóvel Nº 117, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   j. Vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre o imóvel Nº 280 e imóvel Nº 294, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   k. Ponto de táxi com 03 (três) vagas, no trecho compreendido entre o imóvel N° 192 e o imóvel Nº 198, lado direito, no sentido do tráfego -   l. Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido entre a Travessa dos Martírios e o imóvel Nº 21, no lado direito, no sentido do tráfego.  II. Proibir o estacionamento na Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e o Viaduto das Cinco Pontas, no lado direito, no sentido do tráfego.  III. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  IV. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 089/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Fogo:   a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua da Indústria e Av. Nossa Senhora do Carmo, no sentido da primeira para a segunda -   b. 02 (duas) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Industria e a Av. Nossa Senhora do Carmo, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   c. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Industria e a Avenida Nossa Senhora do Carmo, no lado direito, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 090/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Passo da Pátria:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Av. Dantas Barreto e Rua Vidal de Negreiros, no sentido da primeira para a segunda -   b. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua do Forte e a Rua Vidal de Negreiros, no sentido da primeira para a segunda -   c. 03(Três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Frei Henrique, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   d. 05 (cinco) vagas de estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Frei Henrique a Rua Vidal de Negreiros, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento,no trecho compreendido entre a Rua do Forte e a Rua Vidal de negreiros, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora  -   f. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Vidal de Negreiros, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -   g. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua do Forte e a Rua Vidal de Negreiros, no lado direito, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 091/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Travessa do Forte:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua de Santa Rita e a Rua das Calçadas, no sentido da primeira para a segunda -   b. 28 (vinte e oito) vagas para estacionamento "],
    [1644,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",2,"rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua de Santa Rita e a Rua das Calçadas, no lado esquerdo, no sentido tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   c. 25 (vinte e cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua de Santa Rita e a 6,60 metros após do PC nº 3/912, no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. estacionamento para Mala Postal, 01 (uma) vaga, a 45º em relação ao meio fio, no lado direito, em frente ao PC nº 7A/912, no sentido do tráfego -   II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 092/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Travessa do Tuiuti:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua Madre Deus no sentido da primeira para a segunda -   b. proibição de estacionamento em ambos os lados da via e em toda a sua extensão.  Il. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 093/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E :  I.Estabelecer na Travessa do Amorim:  a. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a 17,00 metros do PC N°B015710, lado direito, no sentido da primeira para o segundo -   b. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua Mariz e Barros, lado direito, no sentido da primeira para a segunda -   c. vagas para embarque e desembarque, veículos com até 6 metros de comprimento, com início a 20,00 metros do PC N° B015710 e término 5,00 metros antes da Rua Madre de Deus, lado direito, sentido primeiro para a segunda.  Il. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 094/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L  VE:  I. Estabelecer na Travessa do Tuiuti:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Madre Deus no sentido da primeira para a segunda -   b. proibição de estacionamento em ambos os lados da via e em toda a sua extensão.  Il. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 095/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Domingos José Martins:  a. Sentido único de circulação, entre a Rua Barão Rodrigues Mendes e a Av. Barbosa Lima Sobrinho, no sentido da primeira para a segunda -   b. 24(vinte e quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, com inclinação de 45º em relação ao meio fio, no lado esquerdo, no sentido do tráfego com início a 18,00 metros da Rua Barão Rodrigues Mendes no lado esquerdo, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   c. 01(uma) vaga para carga e descarga, com início no PF B017493 e extensão de 10,82 metros, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 30 minutos hora -   d. proibição de estacionamento, lado direito, no sentido do tráfego, em toda a sua extensão -     ll. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 096/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E :  III. Estabelecer na Rua da Guia entre a Av. Rio Branco e a Rua do Observatório:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Rua Barão Rodrigues Mendes, no sentido da primeira para a segunda -   b. sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Av Rio Branco e a Rua Barão Rodrigues Mendes, no sentido da primeira para a segunda -   c. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Rua Barão Rodrigues Mendes, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Rua Barão Rodrigues Mendes, lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   e. 11(onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e a  Av. Barbosa Lima Sobrinho, lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   f. 18(dezoito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio no trecho compreendido entre a Av. Barbosa Lima Sobrinho e a  Rua Barão Rodrigues Mendes, lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   g. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo Zona Azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, em frente ao PCBO17483, lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   h. 11 (onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio no tr"],
    [1645,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",3,"echo compreendido entre o lado oposto ao PF BO17490 e a Rua Barão Rodrigues Mendes, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   i. proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a  Av. Rio Branco e a Av. Barbosa Lima Sobrinho, lado esquerdo, sentido do tráfego -   j. vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com início 12,35 metros após o cruzamento com a Av. Barbosa Lima Sobrinho, com extensão  de 15,25 metros, no lado esquerdo, sentido do tráfego -   ll. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 097/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro do Recife,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Álvares Cabral:  a.  Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e   a Rua Dona Maria Cézar, no sentido da primeira para segunda -   b. sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a da Rua Mariz e Barros e a Av. Martin Luther King, no sentido da primeira para segunda -   c.  14(catorze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45° em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Dona Maria Cezar, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   d. 09(nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Dona Maria Cezar, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 07(sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e o PC Nº 8A/3, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. 05(cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a 07(sete) metros após o PC N° 9/3, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 10(dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Avenida Martin Luther King, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   h. 04(quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio com extensão de 20 metros, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Avenida Martin Luther King, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   i. 02(duas) vagas para estacionamento especial, destinadas ao Consulado do México, no trecho compreendido entre o PC Nº 8A/3 e a Rua Madre de Deus, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -   j. 15(quinze) vagas para motos, com início a 30,84 metros da Rua Madre de Deus e extensão de 15 metros, no lado direito, no sentido do tráfego -   k. 02(duas) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com início a 07 (sete) metros do PC N° 9/3 e término na Rua Madre de Deus, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   ll. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00 , e aos sábados das 08h00  às 12h00.  IIl. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005    PORTARIA TÉCNICA Nº 098/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro do Recife,  R E S O L V E:  l. Estabelecer na Rua do Observatório:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua do Bom Jesus e a Rua da Guia, no sentido da primeira para a segunda -   b. 15 (quinze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Martin Luther King e a Rua do Apolo, lado direito, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   c. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Apolo e a Rua da Guia, lado direito, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, inclinado a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Bom Jesus e a Rua da Guia, lado esquerdo, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   e. vagas para estacionamento de veículos turismo, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a  Rua do Bom Jesus e a   Rua do Apolo, lado direito, no sentido da primeira para a segunda -   f. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e a Av. Martin Luther King, lado direito, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   g. 04(quatro) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com 22,45 metros de extensão, com início 10,00 metros após o PC BO17897 e término no PC BO17893, lado direito, no sentido do primeiro para o segundo e permanência máxima de 30 (trinta) minutos -   ll. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08:00 horas às 18:00 horas e aos sábados das 08:00 horas às 12:00 horas.  IIl. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto de 2005.    Recife,17 de setembro de 2005  RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [1646,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 081/2005 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, por terem, quando de serviço, no dia 06 de maio do ano em curso, no Sítio Salamandra, no bairro do Pina, evitado que objetos pertencentes as obras do conjunto residencial da Operação Trabalho da Prefeitura da Cidade do Recife, em construção, fossem furtadas por meliante, além de terem, os servidores, apreendido objetos que seriam utilizados para praticar o ato delituoso.  Desta forma, prestaram relevante e valoroso serviço a sociedade, servindo de exemplo a seus pares. Como reconhecimento e dever de justiça a estes agentes, que mostraram um alto grau de profissionalismo, zelo e responsabilidade, o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhes este elogio.       GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA  Subinspetor  Josué de Castro da Silva 15.387-0  Subinspetor Walter de Albuquerque Rozendo 25.806-1  G.M Manoel dos Santos Vieira Neto 23.260-4  G.M José Rodrigues da Silva Filho 24.206-6  G.M Paulo Leça  Sales 29.211-5  G.M. Stelmo Diniz Ferraz Ribeiro 66.644-1    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [1647,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emprel",1,"Empresa Municipal de Informática - EMPREL    PORTARIA Nº 090/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: o afastamento do funcionário LUIZ FERNANDO CALÁBRIA, mat. Nº 378-6, Gerente de Serviços de Suporte a Dados e Ferramentas - GSSDF da Diretoria de Infra-estrutura de Informática, para gozo de 21 (vinte e hum) dias, em face de licença do TRE, no período de 15/08/05 à 05/09/05. Nos termos do parecer da AJ nº 058/2005 (cópia anexa).  R E S O L V E:  Designar o funcionário ANTONIO BEETHOVEN MENEZES CABRAL,  mat. nº 457-0, para  exercer  a   função de Gerente de Serviços de Suporte a Dados e Ferramentas, no período de 15/08/05 à 05/09/2005, durante a ausência do seu titular. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº 091/2005  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · a solicitação da funcionária SILVANA DE CARVALHO MEIRA ARAÍJO, matrícula Nº 489-8, datada de 01/08/2005, e despacho da Assessoria Jurídica da EMPREL (cópia anexa) -   · considerando o item 05 da Resolução de Diretoria Nº 001/2004, que trata da participação de cursos de especialização vinculados a área de atuação da empresa, desde que exija dedicação exclusiva.  R E S O L V E:  Conceder a suspensão do Contrato de Trabalho da funcionária SILVANA DE CARVALHO MEIRA ARAÚJO, matrícula Nº 489-8, no período de 01/08/2005 à 01/08/2007. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/08/2005.    PORTARIA Nº 092/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · a solicitação da funcionária ADNA DE ARRUDA CARDOSO, através da CI nº 015/2005, datada de 08/09/2005, e despacho da Assessoria Jurídica da EMPREL (cópia anexa).  R E S O L V E:  Conceder a Licença Maternidade por Adoção a funcionária ADNA DE ARRUDA CARDOSO, no período de 90 (noventa) dias. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 12/09/2005.    PORTARIA Nº  093/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · a solicitação do Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos, através da CI nº 037/2005, datada de 01/09/2005.  R E S O L V E:  NOMEAR a funcionária ANA PAULA WEBSTER JORGE DE SOUZA, matrícula nº 575-4, para o cargo de Gerente Gerência de Serviços de Sistemas Administrativos, símbolo DDI. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/09/2005.  PORTARIA Nº 095/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · a solicitação da funcionária MARCIA LUCIA DE ARAUJO FERNANDES, contida na CI s/nº, e Despacho, com posição do Diretor da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos, (cópia anexa).  R E S O L V E:  Alterar a carga horária da funcionária MARCIA LUCIA DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 451-0, de 06 para 08 horas diárias. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 01/08/2005.    Waldemar  Borges  Diretor Presidente"],
    [1648,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extrato",1,"EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS     R E T I F I C A Ç Ã O   Onde se lê::Contrato AJ. n 003/2005.  Portaria Conjunta nº106/PCR, de 11 de junho de 1998 .  Objeto: contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação DIMEP.  Empresa: DIMEP.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência e do reajuste  Vigência:01/02/2005 à 01/10/2005     Leia-se: Contrato AJ. n 003/2005.  Portaria Conjunta nº106/PCR, de 11 de junho de 1998 .  Objeto: contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação DIMEP.  Empresa: DIMEP.  Vigência:01/02/2005 à 01/10/2005     Contrato AJ. n 010/2004.  Processo Licitatório nº002/2004, Convite nº001/2004 .  Objeto: Manutenção de hadware, software e acessórios do subsistema de disco magnético em array.  Onde se lê: Empresa: UNITCH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual  Vigência:30/04/2005 à 29/04/2005   Leia-se: Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual  Vigência:30/04/2005 à 29/04/2006.    Contrato AJ. n 022/2004. Republicado para retificação da data de vigência  Processo Licitatório nº024/2004, Pregão Presencial nº007/2004 .  Objeto: contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no município do Recife..  Empresa: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  Onde se lê: Vigência:01/02/2005 à 01/10/2005   Leia-se: Vigência:30/11/2004 à 31/12/2004    Contrato AJ. n 013/2001.   Portaria Conjunta nº106, de 11 de junho de 1998 .  Objeto: Manutenção de 01 (uma) impressora Plotter a jato modelo X - 2240 e N. de série F7N - 125291, de propriedade da EMPREL.  Empresa: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  8º termo aditivo referente a prorrogação do contrato.  Onde se lê: Vigência:01/081/2005 à 06/08/2005   Leia-se: Vigência:01/01/2005 à 06/08/2005"],
    [1649,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 286/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao comissário de polícia Paulo Roberto Cortizo de Souza.  Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano ao comissário de polícia Paulo Roberto Cortizo de Souza. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de setembro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Almir Fernando.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 287/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Maestro Jorge Alberto da Silva Costa.  Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano ao  Maestro Jorge Alberto da Silva Costa. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador João Alberto    DECRETO LEGISLATIVO Nº 288/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor Humberto Sérgio Costa Lima.   Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor Humberto Sérgio Costa Lima.  Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Mozart Sales    DECRETO LEGISLATIVO Nº 289/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Senhor José Maria de Miranda Sobrinho.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Senhor José Maria de Miranda Sobrinho. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador João Alberto    DECRETO LEGISLATIVO Nº 290/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Doutor Tarcísio Geraldo Gargioni.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Doutor Tarcísio Geraldo Gargioni. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Roberto Teixeira"],
    [1650,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2407/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador FRED OLIVEIRA  a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador FRED OLIVEIRA, no período de 21 de setembro a 13 de outubro de 2005, em visita as Câmaras de Paris e Londres, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Roberto Teixeira"],
    [1651,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite",1,"CONVITE  A Vereadora Priscila Krause tem o prazer de convidar toda a população, para participar da Audiência Pública que se realizará no próximo dia 28 de setembro do corrente ano, às 9 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, onde será amplamente discutido o Projeto de Lei de nº 128/05, de sua autoria, o qual institui o Conselho de Políticas Públicas de Combate às Drogas. Priscila Krause-Vereadora Recife PFL"],
    [1652,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 15305.  EMENTA: Altera a Lei 17.090 de 04 de maio de 2005, que Estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino  Artigo 1º - Altera-se o parágrafo 2º do Artigo 1° da Lei Municipal 17.090/05.'§ 2º - A Eleição referida no caput deste artigo ocorrerá sempre na 3ª semana do mês de novembro, em dia letivo, de acordo com calendário definido pelo Conselho Municipal de Educação. Será convocada com 30 (trinta) dias, corridos, de antecedência mediante ato próprio do Secretário Municipal de Educação, publicado em Diário Oficial do Município e afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino. Artigo 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de setembro de 2005.  COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto-PT-Presidente. Vereadora Luciana Azevedo-PT-Membro Efetivo. Vereador Charles Lucena-PTB-Vice-Presidente  JUSTIFICATIVA:  Em se tratando de eleição de amplo interesse da comunidade escolar, há que se fazer um grande esforço para possibilitar a participação do maior número possível de eleitores. A eleição em dia letivo facilita esta participação, visto que a comunidade escolar por diversos motivos, tem maior contato com a escola: professores e funcionários trabalhando e alunos em aula e diversos pais indo buscar seus filhos. A data fixada originalmente na Lei (3º domingo de novembro) vem no sentido contrário a este esforço, visto que a comunidade escolar teria que se deslocar especialmente para a realização da eleição. Além disso, de acordo com o Decreto nº 19.464/2002, 'compete ao CME coordenar todo o processo eleitoral em âmbito municipal, deliberando, inclusive, sobre normas complementares e calendário'. Desta forma, o Conselho Municipal de Educação tem legitimidade para definição da data mais viável para a realização da eleição, respeitados os parâmetros definidos por esta Lei.    PROJETO DE LEI Nº 154/2005  Ementa: Permite aos Senhores Oficiais de Justiça dos Poderes Judiciário Estadual, Federal e da Justiça do Trabalho, em exercício no   Município do Recife, estacionar seus veículos em locais permitidos para tal finalidade, sem utilização do cartão de zona azul e transitar em área restritas e dá outras providências.   Art. 1º - Fica permitido aos Senhores Oficiais de Justiça do Município de Recife, estacionarem seus veículos em locais permitidos para tal finalidade, sem a utilização  do cartão de zona azul e transitar em áreas restritas. Art. 2º - Os Oficiais de justiça deverão apresentar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, o seu credenciamento, bem como, requerimento para fins de obtenção do benefício da presente lei, o qual será apreciado pelo órgão, no prazo de trinta dias, após será   emitido certificado de  autorização. Art. 3º - A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, emitirá certificado  de autorização na forma de adesivo para fixação no veículo dos Oficiais de Justiça, visando o reconhecimento do automóvel pelos  fiscais de trânsito e Policia Militar. Parágrafo Único - Os veículos com autorização legal poderão trafegar em vias de acesso restrito, obedecidas às leis de trânsito. Art. 4º - Fica determinado que as autorizações, é para utilização durante o expediente de trabalho e Florência, no período das seis às vinte horas.  Art. 5º -  Apresente lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.  JUSTIFICATIVA  Cerca de 500 oficiais de justiça em exercício na área metropolitana do Recife, na desimcumbência de seu mister, utilizam seus próprios veículos para o cumprimento de determinações/ordens judiciais emanadas dos MM. Juizes, como sabemos existem locais ou áreas de acesso restrito, onde veículos particulares não podem trafegar, portanto os oficiais de justiça não podem transitar na área, causando dificuldades para o cumprimento das ordens judiciais. Devemos ainda salientar que estes oficiais de justiça, realizam várias diligencias no decorrer do dia e que precisam estacionar seus veículos, muitas vezes em área de zona azul, provocando um gasto extra no orçamento financeiro deste servidor que não receber verba destinada para este fim. Salientamos ainda que muitas dessas ordens judiciais necessitam de maior agilidade, para satisfação da tutelar jurisdicional requerida pelos que a procuraram, e que estes atrasos muitas vezes provocam problemas nos procedimentos do processo. Devemos lembra que o papel do Poder Judiciário é a promoção da justiça na mais célere para a sociedade brasileira, portanto, diante do exposto solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação da proposição em tela. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de setembro  de 2005. LUIZ EUSTÁQUIO-Vereador-PT."],
    [1653,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE MARÇO DE 2005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos nove (09) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA e a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 10/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  Projeto de Lei nº 11/2005 de autoria da COMISSÃO EXECUTIVA (Dispensado o Prazo Regimental) -  Projeto de Lei nº 12/2005 de autoria da COMISSÃO EXECUTIVA -   (Dispensado o Prazo Regimental) -  Projeto de Resolução nº 03/2005 de autoria da COMISSÃO EXECUTIVA -  Requerimentos nºs, 222/2005 à 224/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  225/2005 à 229/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  230/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  231/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  232/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  233/2005 à 238/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  239/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  240/20054 de autoria do Vereador DANIEL COELHO. No horário destinado ao Pequeno Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO anunciando que irá fazer um pedido de informação a Prefeitura sobre a tramitação dos Projetos dos últimos quatro anos aprovados por esta Casa. Também fez menção sobre dois Vetos aos Projetos de sua autoria que estão na pauta do dia. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA registrando o falecimento no dia anterior do Cientista César Lates, solicitando ao Senhor Presidente um minuto de silêncio. (PAUSA). Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 184/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À 'ART PET COMUNICAÇÃO' PELA DESTACADA POSIÇÃO ASSUMIDA AO CENÁRIO NACIONAL - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOSÉ ALVES, LUIZ HELVÉCIO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS registrando o aniversário do Vereador HENRIQUE LEITE nesta data. Em seguida o Senhor Presidente parabenizou o Vereador HENRIQUE LEITE pelo seu aniversário. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 184/2005 DE AUTORIA DO Vereador EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO PARA A RUA 1ª TRAVESSA SANTA LÚCIA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº  177/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA EXPEDICIONÁRIO GUILHERME BRASILEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 178/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DR. JOÃO BRAGA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PRESENÇA PERMANENTE DA POLICIA MILITAR DE PRENANBUCO, NOS TERMINAIS DE ONIBUS DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, BOMBA DO HEMETERIO E DA LINHA DO TIRO NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 179/2005  DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DR. JOÃO DA COSTA, NO SENTIDO DE DETERMINAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, OS SERVIÇOS DE MURO DE ARRIMO DA RUA ALTO DA SERRINHA POR TRÁS DO Nº 5508, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 187/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 212 NO BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 190/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DAS OBRAS ESTRUTURAIS PARA O CONTROLE DE RISCOS NOS MORROS, DETECTADOS VIA AS ESTÇÕES DA CODECIR, QUE SERÃO DESENVOLVIDAS EM 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL AO PROJETO Nº 71/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÔE SOBRE A TITULARIDADE DOS IMÓVEIS, NO ÂMBITO DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO. Encaminhou a votação Vereador HENRIQUE LEITE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores LUCIANA AZEVEDO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 03 (três) votos SIM. Total 21 (vinte e um) votos NÃO - FOI ACATADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 72/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE ACESSO AOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS SETORIAIS PARA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS RUAS E SUAS FAMÍLIAS. Total 03 (três) votos SIM. Total 21 (vinte e um) votos NÃO - FOI ACATADO O VETO.  EM EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do requerimento nº 231/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉ"],
    [1654,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"SIO. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO  fez uso da tribuna sugerindo que seja posto um Procurador de forma permanente, dedicado a Casa, que pudesse subsidiar a elaboração dos Projetos de Lei e o Departamento Legislativo. A oradora registrou a solicitação de uma Audiência Pública para discutirem planos preventivos nos riscos nos morros. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador MOZART SALES falou acerca das ações desenvolvidas no Ministério da Saúde, nos últimos dois anos, e mostrou sua indignação pelas críticas que vem recebendo o Ministro Humberto Costa. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROMILDO GOMES FILHO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA fez uma reflexão a atual realidade do nosso país. O último orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO teceu comentários sobre os programas 'Casa da Gente', e 'Título de Posse de Terra' no qual o Governador do Estado realizou uma reunião no SESI do Vasco da Gama. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 10 de março de 20005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR e ROBERTO TEIXEIRA. Aos trinta (30) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores CARLOS GUEIROS e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUE, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, , JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 23/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Requerimentos nºs, 419/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  420/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  421/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  422/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  423/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  424/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  425/2005 e 426/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  427/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  428/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  429/2005 e 430/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  431/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  432/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  433/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  434/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  435/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  436/2005 e 437/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  438/2005 à 444/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  445/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  446/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  447/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  448/2005 à 451/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO cobrando atuação do Secretário João Braga, sobre a segurança das adjacências do bairro de Casa Amarela, com unidades móveis nos terminais de Casa Amarela. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez uso da tribuna fez menção ao dia 31 de março onde se relembra o Golpe de 1964, e convidou todos para uma reunião às dezenove horas no Plenarinho desta Casa, que visa uma contribuição Política a esta data. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referências ao Golpe de 1964 e os benefícios que trouxe ao País, em especial a Pernambuco. O orador também falou sobre o aumento abusivo da energia elétrica. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA comentando que esteve presente na entrega dos apartamentos aos moradores das palafitas do bairro da Torre pela Prefeitura da cidade do Recife, e anunciou que fará um requerimento solicitando a continuidade desse projeto. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 397/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO DO HISTORIADOR LEONARDO DANTAS SILVA, PUBLICADO NO DIARIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2005, INTITULADO 'AS COLEÇÕES DO INSTITUTO BRENNAND' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 399/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO UM VOTO DE APLAUSO AO INDRUSTRIAL RICARDO BRENNAND, PRESIDENTE DO INSTITUTO RICARDO BRENNAND, PELO CONSTANTE FOMENTO À CULTURA DA CIDADE DO RECIFE E DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUAR"],
    [1655,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"DO MARQUE, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA e GILBERTO LUNA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 390/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NAS RUAS COLÔMBIA, PARANÁ DO OESTE E ANIL, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 391/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETAS DA RUA CHIRLE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 392/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REMANEJAMENTO DO ATUAL TERMINAL DO SHOPPING/CDU, LINHA 066 PARA A RUA MIGUEL LEÃO E QUE SEJA ACRESCENTADA EM SEU ITINERÁRIO A ESTRADA DO BARBALHO, RUA SÃO MATEUS E A RUA FILIPE SANTIAGO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 393/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FENANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEFRONTE A RESIDÊNCIA Nº 1412, NA RUA  ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 394/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO  DE SINALIZAÇÃO DE MÃO E CONTRAMÃO EM FRENTE A DELEGACIA DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 395/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO D'ÁGUA NAS COMUNIDADES DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, LINHA DO TIRO E BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 398/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, DESEMBARGADOR ELOY D'ALMEIDA LINS, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR SECÇÕES ELEITORAIS  NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO BATISTA LIMPO NETO, LOTEAMENTO COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 400/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA P.C.R., NO SENTIDO DE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE IMPLATAR O ENSINO DO 2º GRAU NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO BATISTA LIMPO NETO, NO LOTEAMENTO COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DA VÁRZE . Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadora PRISCILA KRAUSE - Foi RETIRADO PELA AUTORA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 401/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTARÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA NO LOTEAMENTO COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO.   No horário destinado ao Grande Expediente, a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez um registro da sintonia que a CMR tem demonstrado em relação a discursão das políticas públicas do município e em relação ao acesso básico da maioria da população.  O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO discordando com a Campanha do Governo Federal onde o Ministro aborda o tema 'Desarmamento Certo' como também com o novo Código Civil, que estimula os marginais e o cidadão fica desprotegidos. O seguinte orador Vereador DANILO CABRAL fez menção sobre uma matéria publicada no Jornal do Commércio de hoje, com o título 'ANEL sugere aumento de 34% nas contas de energia' e a matéria relata que os consumidores residênciais receberiam um reajuste de 30,16% enquanto os grandes consumidores teriam um reajuste de 42% nas suas contas, e considerou essa diferença um fato gravíssimo. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ HELVÉCIO, AUDÍSIO COSTA, LUIZ EUSTÁQUIO, VICENTE ANDRÉ GOMES, HENRIQUE LEITE, LUCIANA AZEVEDO, JURANDIR LIBERAL, ANTÔNIO LUIZ NETO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador ROBERTO TEIXEIRA). Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA Vereadora PRISCILA KRAUSE. Ministro Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 31 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos dezenove (19) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 293/2005G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 211/2005 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Ofício nº 294/2005 G.P., encaminhando resposta"],
    [1656,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4," ao requerimento nº 350/2005 de autoria do vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei nº 34/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Li nº 35/2005 de autoria da vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Oficio nº 295/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 156/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Oficio nº296/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 157/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -    Requerimentos nºs, 752/2005 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  753/2005 à 756/2005 de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  757/2005 de autoria do vereador  PRISCILA KRAUSE -  758/2005 à 763/2005 de autoria do vereador  AUDISIO COSTA -  764/2005 e 765/2005 de autoria do vereador  HENRIQUE LEITE -  766/2005 à 768/2005 de autoria do vereador  GUSTAVO NEGROMONTE, 769/2005 de autoria do vereador  VALDIR FACCIONE -  770/2005 de autoria do vereador  GILVAN CAVALCANTI, 771/2005 de autoria do vereador  ROBERTO TEIXEIRA -  772/2005 de autoria do vereador  LUCIANA AZEVEDO -  773/2005  DANIEL COELHO -  774/2005 à 776/2005 de autoria do vereador  ALMIR FERNANDO -  777/2005 à 783/2005 de autoria do vereador  JOÃO ALBERTO -  784/2005 e 785/2005 de autoria do vereador  CORDEIRO DE DEUS -  786/2005 de autoria do vereador  ROBERTO TEIXEIRA -  787/2005  de autoria do vereador  DANILO CABRAL -  788/2005 e 789/2005 de autoria do vereador  ANDRE FERREIRA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO externou sua indignação pela prisão de cidadão acusado de roubar energia elétrica. O orador seguinte, Vereador ROMILDO GOMES FILHO cobrou o disciplinamento por parte do Prefeito com relação aos vendedores de frutas nos semáforos do centro da cidade. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL informando que amanhã o Senhor Prefeito se incorporará na mobilização para reduzir o aumento da energia elétrica. O orador seguinte, Vereador ANTONIO LUIZ NETO apresentou um requerimento em que solicita providencias para situação em que se encontra o Hospital do Câncer. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº706/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E  CONGRATULAÇÕES AOS SRS. ITAMAR DOS SANTOS FERREIRA, ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA, SÉRGIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, SIDNEY FEITOSA DA SILVA  E ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA, PELA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POÇO DA PANELA, PARA O BIÊNIO 2005/2006 -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 713/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JARABAS VASCONCELOS, PELA ENTREGA DE TÍTULOS DE POSSE DE TERRA AOS MORADORES DA COMUNIDADE DE ENCANTA MOÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO PINA, ATRAVÉS DO PROGRAMA CASA DA GENTE - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, EDUARDO MARQUES, JOAO ALBERTO. ( Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR) Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 631/2005 DE  AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 13 DE MAIO DE 2005( SEXTA-FEIRA), ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr.  JOÃO JOSÉ ROCHA TARGINO. -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 639/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO AO DIRETOR DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE (CTTU), O SERVIÇO DE RETIRADA IMEDIATA DO FOTOSSENSOR INSTALADO EM SEMÁFORO DE PEDESTRE NA AVENIDA SUL, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 705/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR JUNTO A CELPE PARA QUE SEJA VIABILIZADA, COM BREVIDADE, A RELOCALIZAÇÃO DO POSTE Nº B-043323, DA RUA ITÁPOLIS, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 707/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REATIVAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS E DA LINHA CHÃ DE ALEGRIA, NO CÓRREGO ANTÔNIO RODRIGUES, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 708/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA RAUL POMPEIA, NO BAIRRO DO ARRUDA,  NESTA CIDADE -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 709/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO CÓRREGO ANTÔNIO RODRIGUES, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 710/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DA CIRCULAR COM BLOCOS DE CIMENTO DO CRUZAMENTO DA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA COM AS RUAS BOMBA DO HEMETÉRIO E SÃO BENTO, NO BAIRRO DO ARRUDA -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 711/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA RAMIS MACEDO, PRINCIPALMENTE NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL Nº 32, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 712/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA PACATUBA, NO BAIRRO DO CABANGA -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 714/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DA RUA Dr. PEREIRA DA SILVA COM A AV. BEBERIBE, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA. -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 715/2005 DE AU"],
    [1657,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"TORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA MANUEL CORREIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 716/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO GOVERNO FEDERAL, AO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, PARA URGENTEMENTE REALIZAREM UM ESFORÇO CONJUNTO, SE NECESSÁRIO INTERVENCIONAL, NO SENTIDO DE SALVAR O HOSPITAL DO CÂNCER DE PERNAMBUCO, QUE ENCONTRA-SE EM CALAMITOSA SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 717/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS RUAS ELÁDIO CAMBOIM E URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 718/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ELÁDIO CAMBOIM, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 719/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NO CRUZAMENTO DA PONTE DA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA - RUA CÔNEGO BARATA COM A AV. PROF. JOSÉ DOS ANJOS (BEIRA CANAL DO ARRUDA),  NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 721/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DOS 25 METROS DE COBERTURA COM PLACAS DE CONCRETO E LIMPEZA DO CANAL DO VASCO DA GAMA, PRÓXIMO AO Nº 240, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 722/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE COQUEIRAL EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE-foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 723/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DE OPERAÇÕES DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO D'ÁGUA DIÁRIO PARA OS MORADORES DAS 1ª E 2ª TRAVESSAS DA RUA HERMILIO GOMES, NA COMUNIDADE DO CHIÉ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE-foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETO Nº 724/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGIND INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAUDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA DA CIDADE ÀS MARGENS DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO TRECHO ENTRE A FÁBRICA TACARUNA E A COHAB, BENEFICIANDO OS MORADORES DA COMUNIDADE DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE. -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 725/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E CONSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA ABELARDO MACHADO BOTELHO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE-foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 730/2005  DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, SOLICITANDO PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 27 DE ABRIL DE 2005 SEJA DESTINADO A UM DEBATE  SOBRE AS LINHAS DE AÇÕES DE SUA PASTA E OS DESAFIOS EM RELAÇÃO AO COMBATE À VIOLÊNCIA E A SEGURANÇA PÚBLICA NESTE ESTADO, COM AS PRESENÇAS DO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL,  DO CHEFE DA POLICIA CIVIL E DO COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO. -foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 58/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DISPÕE SOBRE PLACAS INDICATIVAS NAS RUAS, AVENIDAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS -retirado pelo autor. O Vereador JOAO ARRAES, solicitou um ( 01 ) minuto de silêncio pelo falecimento do Advogado Lucio Jatobá.  A Presidência atendeu a solicitação do Vereador ( PAUSA ). Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador AUDISIO COSTA. No horário do GRANDE EXPEDIENTE,  a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO externou seu pesar pela morte do  Advogado Lucio Jatobá. Foi aparteada pelo vereador  GILVAN CAVALCANTI. O orador seguinte, Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu referencias sobre a questão do idoso e, que Recife é a 3ª capital com o maior numero de idosos. E que seja criado o Conselho Municipal do idoso. Foi aparteado pelos vereadores AUDISIO COSTA, VALDIR FACCIONE, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO. Com a palavra o Vereador DANIEL COELHO tecendo comentários a respeito de requerimento de sua autoria onde solicita a retirada de pardal na Rua Imperial. Foi aparteado pelos Vereadores FRED OLIVEIRA, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, VICENTE ANDRÉ GOMES,  PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE, GUSTAVO NEGROMONTE. Foi registrada pala Presidência a presença nesta Casa do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 20 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhores Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e CORDEIRO DE DEUS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRE GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente s"],
    [1658,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6,"olicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 374/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 680/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 375/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 33/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Ofício nº 379/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 687/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº 52/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  Projeto de Lei nº 53/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  Projeto de Lei nº 54/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Memorando nº 28/2005 do Gabinete do Vereador DANIEL COELHO retirando Projeto de Lei nº 15/2005 de sua autoria -  Requerimentos nºs, 1104/2005 e 1105/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1106/2005 à 1108/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1109/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1110/2005 à 1112/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1113/2005 à 1115/2005 MOZART SALES -  1116/2005 à 1118/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1119/2005 e 1120/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  1121/2005 à 1125/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1126/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1127/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1128/2005 e 1129/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  1130/2005 e 1131/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1132/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1133/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1134/2005 à 1138/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1139/2005 à 1147/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1148/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1149/2005 e 1150/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1151/2005 à 1153/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1154/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1155/2005 e 1156/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1157/2005 e 1158/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1159/2005 à 1161/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fazendo uma homenagem ao dia 13 de maio dia da Abolição da Escravatura. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA fazendo uma homenagem ao dia 12 de maio dia Nacional do Enfermeiro e o dia do Assistente Social. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ HELVÉCIO fez menção a violência que toma conta de todo o Recife, e isso tem um componente social e fundamentalmente policial. O Vereador DANILO CABRAL ocupou a tribuna abordando o descaso do governo de Pernambuco com a questão da segurança, citando os assaltos aos ônibus. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1079/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A GETÚLIO CAVALCANTI, GRANDE CANTOR, COMPOSITOR E ESCRITOR, ESPECIALMENTE PELA SUCESSÃO NA POSSE DA CADEIRA QUE PERTENCEU AOS IRMÃOS VALENÇA, NA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE MÚSICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1102/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE SOLIDARIEDADE A Dra. SARA SOUZA SILVA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DADO O ASSASSINATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. ROSSINI ALVES COUTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1104/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS Srs. HAMILTON BRITO E LEVY CARLOS DA SILVA, PELA VITIÓRIA NA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE MORADORES DO ALTO JOSÉ DO PINHO, COMO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE,   RESPECTIVAMENTE, OCORRIDO NO DIA 08 DE MAIO DO ANO EM CURSO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1114/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À EQUIPE DE TRANSPLANTE HEPÁTICO DOS HOSPITAIS OSWALDO CRUZ E JAYME DA FONTE, CHEFIADO PELO Dr. CLÁUDIO LACERDA, PELA REALIZAÇÃO DO CENTÉSIMO TRANSPLANTE DE FÍGADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1120/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A TODOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, COM ESPECIAL DEDICAÇÃO AOS QUE FAZEM O CORPO DE ENFERMAGEM 'ATENDO PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.' - QUANDO DA PASSAGEM DO DIA EM QUE SE COMEMORA 'O DIA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM' - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRE GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1067/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA ARTHUR NOGUEIRA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1068/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ARTHUR NOGUEIRA, SITUADA NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1069/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA 4 DE FEVEREIRO - VILA 27 DE NOVEMBRO, UR-03,  NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1070/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DELIBERAR TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-38145,  NA RUA DEPUTADO LUIZ DIAS LINS,  PRÓXIMO AO Nº 145, LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1071/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA Dr. CEZAR MUNTUZUMBA, NA COMUNIDADE DA LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1072/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO IND"],
    [1659,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7,"ICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A COLOCAR TELA PROTETORA NO CAMPO DO BARREIRÃO, LOCALIZADO NO ALTO DO PEREIRINHA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1073/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PROSSEGUIMENTO DA REFORMA E MANUTENÇÃO NA PRAÇA DAS CRIANÇAS, VILA CARDEAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1074/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E COLOCAÇÃO DAS TAMPAS EM DIVERSAS RUAS EXISTENTES NA COMUNIDADE DO SÍTIO DO BERARDO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1075/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADAS), NA RUA EDÉIA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, EM FRENTE AOS Nºs.34 E 58 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1076/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RUBIM, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1077/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUAPERAÇÃO DA RUA NOVA JALES, EM FRENTE AO Nº 74, NO BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1078/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS - 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - MAJOR PAULO ROBERTO TARGINO, NO SENTIDO DE ENVIAR POLICIAMENTO OSTENSIVO PARA O TRADICIONAL E GRANDIOSO BINGO COM APRESENTAÇÃO DE BANDAS DE MÚSICA EM HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES DA COMUNIDADE DA UR-05, QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 28 DE MAIO DE 2005, DAS 20:00 ÀS 00:00 HORAS, NA QUADRA ANTÔNIO BARBOSA DE LIMA, SITUADA NA RUA TRISTÃO DA CUNHA, NA UR-05, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1080/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE GUSTAVO COUTO, NO SENTIDO DE QUE SEJAM DESIGNADOS AGENTES DE SAÚDE PARA ATENDER A COMUNIDADE DA XUXA, QUE SE LOCALIZA AS MARGENS DO CANAL DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1081/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, AO SECRETÁRIO JURÍDICO E AO PROCURADOR GERAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE TORNAR MAIS CÉLERE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS PELA PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO AO CONTRIBUINTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1082/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZARAT SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUEPRAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DA RUA CORONEL FABRICIANO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1083/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DA POLÍTICA E  ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO SENTIDO DE INCLUIR A COMUNIDADE DA UR12, BAIRRO DO IBURA, NO PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA, BENEFICIANDO., ASSIM, AS INÚMERAS FAMÍLIAS QUE TEM UMA ALIMENTAÇÃO INADEQUADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1084/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE SEREM TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA COIBIR OS INÚMEROS ASSALTOS QUE VÊM OCORRENDO EM CLINICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS PARTICULARES E UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1085/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE TRÊS REFLETORES PARA ILUMINAÇÃO DA ÁRVORE DE NOME BAOBAD-ADANSÔNIA DIGITADA L, TOMBADA EM 1998 PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, LOCALIZADA NA RUA CORONEL RIBEIRO URBANO DE SENA, NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1086/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CODECIR, A REALIZAR VISTORIA TÉCNICA NA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA EMPRESARIAL RICARDO BRENNAN, NA ALTURA DO Nº 60, NA UR-12, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1087/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL SANTA MARIA, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1088/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS NA RUA RIO AMAZONAS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1089/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS NA RUA COARI, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1091/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA PRAÇA DA VILA DA SUDENE, POR TRÁS DA DELEGACIA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1092/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ZEZITO COSTA REGO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1093/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DAS LUMINÁRIAS DA RUA ZEZITO COSTA REGO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1094/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A PRIORIZAÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, PARA AS FAMÍLIAS QUE RECEBEM O AUXILIO MORADIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1095/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO ÓRGÃO COMPETENTE, A REALIZAÇÃO DE VISTORIA E RECUPERAÇÃO, BEM COMO O MONITORAMENTO SISTEMÁTICO, DAS PONTES DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1127/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA RUA ABATIÁ COM A RUA GENERAL POLIDORO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  PRIM"],
    [1660,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"EIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº105 E 30/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE INSTITUI O DIA DO BAOBÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1126/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLTIVA, NO DIA 18 DE MAIO DE 2005, NO PERÍODO DAS 10 ÁS 12 HORAS, PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO 'OLINDA, CAPITAL BRASILEIRA DA CULTURA 2006'.  Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERANANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLE LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 33 (trinta e três) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nº 64 e 120 /05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES  DE  LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA  E -   DE  EDUCAÇÃO, CULTURA,   TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM FACE DA CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO E REFERENDO POPULAR - COM VISTAS AO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 122/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  OPINANDO   PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE  RESOLUÇÃO Nº 10/2005 DE  AUTORIA  DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 42 e 43 DA RESOLUÇÃO Nº 1884/94 ( REGIMENTO INTERNO DA CASA) - COM VISTAS AO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 38, 35 E 52/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E   ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA Nº 01, APRESENTADA EM REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 03.05.2005, DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA JUNIOR  ANALISADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES. Discutiram as matérias Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e SILVIO COSTA FILHO. Com os apartes dos Vereadores: CARLOS GUEIROS, JORGE RIBEIRO, AUDÍSIO COSTA, HENRIQUE LEITE, LUIZ HELVÉCIO, DANILO CABRAL, MOZART SALES, JURANDIR LIBERAL, SEVERINO RAMOS, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, JORGE RIBEIRO, SILVIO COSTA FILHO. Maioria Absoluta. Votação Nominal. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDES, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VIECENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos. Votaram NÃO Vereadores: CARLOS GUEIROS, JOSÉ ALVES, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 03 (três) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 40/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, QUE   AUTORIZA  A  CONSTRUÇÃO  DE CABINES PROTETORAS NOS PONTOS FIXOS DE TÁXIS DO MUNICIPIO. Discutiu a matéria Vereador JORGE RIBEIRO. Encaminhou a votação Vereador HENRIQUE LEITE. Maioria Absoluta. Votação secreta. Total 12 (doze) votos SIM. Total 15 (quinze) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única dos Pareceres nºs 62 e 80/2005, respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. Matéria 3/5. Votaram Sim Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 33 (trinta e três) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 100 e 101/2005, respectivamente das Comissões de legislação e Justiça e, de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 33 (trinta e três) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 102 e 76/2005, respectivamente das Comissões de legislação e Justiça e, de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 33 (trinta e três) votos - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente Vereador CARLOS GUEIROS dando continuidade ao assunto aos assaltos a ônibus, referindo-se aos alarmes que foram colocados nos ônibus, e que a única solução para esse problema é a utilização da tarifa eletrônica em sua plenitude. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, AUDÍSIO COSTA, LUIZ HELVÉCIO, SILVIO COS"],
    [1661,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9,"TA FILHO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 17 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e três (23) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  CARLOS GUEIROS e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº 67/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO retirando o Projeto de Lei nº 51/2005 de sua autoria -  Memorando nº 68/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO, retirando Projeto de Lei nº 27/2005 de sua autoria -  Projeto de Lei nº 61/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº 62/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  subscrito para diversos Vereadores -  Requerimentos nºs, 1248/2005 e 1249/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1250/2005 à 1255/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1256/2005 à 1258/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1259/2005 à 1261/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  1262/2005 à 1267/2005 de autoria do Vereador  1268/2005 à 1270/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  1271/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1272/2005 e 1273/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1274/2005 e 1275/2005 de autoria do Vereador FRED OLIVEIRA -  1276/2005 à 1282/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1283/2005 à 1287/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1288/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1289/2005 de autoria do Vereador e 1290/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1291/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1292/2005 e 1293/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1294/2005 à 1299/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1300/2005 e 1301/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1302/2005 à 1309/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI. Em seguida o Primeiro Secretário comunicou ao Senhor Presidente que havia sobre a Mesa um comunicado do Poder Judiciário Federal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com a decisão para que sejam afastados os Vereadores irregularmente Diplomados no Município do Recife. Em seguida o Senhor Presidente anunciou que os cinco Vereadores já foram comunicados e desde já comunicou que o Vereador GILBERTO LUNA ficará como suplente em exercício ocupando a vaga do Vereador DILSON PEIXOTO que ocupa um cargo como Secretário de Serviços Públicos na PCR. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna ROMILDO GOMES FILHO lamentou-se com o afastamento dos cinco Vereadores e apresentou a Mesa um Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor João Falcão Ferraz e solicitou um minuto de silêncio. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente fez sua consideração sobre a saída dos cinco Vereadores. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JURANDIR LIBERAL questionando as Emendas adicionadas ao Projeto de Lei nº 18/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI. Em seguida o Senhor Presidente deu explicações ao Vereador fazendo a leitura do Artigo 386 do Regimento Interno. O seguinte orador Vereador DANIEL COELHO registrou o encontro na semana passada dos que fazem o Partido Verde para a comemoração dos dezenove anos e existência do partido. O segundo orador Vereador SILVIO COSTA FILHO, fazendo menção a discussão no Congresso Nacional sobre a reforma Universitária. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES solicitando ao Senhor Presidente que o horário do Grande Expediente fosse destinado para que os cinco Vereadores que perderam o mandato, para que possam fazer os seus pronunciamentos. O orador seguinte Vereador CARLOS GUEIROS comunicando sua desfiliação do PTB. Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1166/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOSÉ DO PRADO, PELO RECEBIMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1171/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À ESCOLA ESTADUAL AGEU MAGALHÃES, PELO EXEMPLO DE UNIDADE ESCOLAR VOLTADA À FORMAÇÃO DO CIDADÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1191/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE BELO, PELA ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1209/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO PE, PELA INICIATIVA DO PRÊMIO MEDALHA DE MÉRITO HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO, REFORÇANDO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA HISTÓRIA DA NOSSA CIDADE E DO NOSSO ESTADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1220/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO MOÇÃO DE APOIO A CIDADE DE OLINDA, PELA CAMPANHA 'OLINDA CAPITAL BRASILEIRIA DA CULTURA' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1224/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO UMA MOÇÃO DE PROTESTO, AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, POR ADMITIR QUE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE"],
    [1662,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",10,"), TENHA INCLUIDO NA CLASSIFICAÇÃO BRASIELRIA DAS OCUPAÇÕES (CBO), A OCUPAÇÃO DE PROSTITUTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1228/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS ESTUDANTES DE MESTRADO EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/UFPE, QUE VENCERAM A SELETIVA BRASILEIRA DA IMAGINE CUP 2005, O CAMPEONATO MUNDIAL DE INFORMÁTICA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1162/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS POPULARES NA ÁREA DE LAZER DA RUA 04 VILA CAFEZÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1163/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA ANTÔNIO TIBÚRCIO, NO BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETNO Nº 1164/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ENGENHO NORUEGA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1165/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CORAÇÃO DE JESÚS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1167/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, CAPINAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NA RUA PROF. JOSÉ JOAQUIM DE ALMEIDA, NA COMUNIDADE DE RODA DE  FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1168/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA NA ILUMINAÇÃO DOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1169/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA RUA PADRE CICERO COM CRUZAMENTO DA RUA VALDOMIRO SILVA, PARQUE DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1172/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA REGULARIZADA A SITUAÇÃO DA FALTA DE MEDICAMENTOS NO POSTO DE SAÚDE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1173/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA SÃO FRANCISCO DE PAULA, NO BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1174/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA ENGENHO PIPOCA, UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1175/2005 DE AUTAORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA RUA MARIA AUGUSTO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETNO Nº 1176/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOAQUIM DE SOUZA CAVALCANTE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1177/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA LAURO DE SOUZA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1178/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BRASIL, NA VILA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1179/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA JOSÉ BENTO BATISTA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1180/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO TENENTE CORONEL ADILSON BERNARDO DA SILVA DO 12º BATALHÃO MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PRESENÇA DE UMA VIATURA NAS RUAS INÁCIO MONTEIRO, CRISTIANÓPOLIS, EURICO SOUZA LEÃO, Dr. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, IPINIRAS, RIO JIQUIÁ, TODAS NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1181/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA CRISTIANÓPOLIS, PRÓXIMO AO Nº 73, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1182/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSPEÇÃO NUMA ÁRVORE EXISTENTE NA RUA BARRA DA GUABIRABA, Nº 68, NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1183/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA GALERIA (BOCA DE LOBO) QUE PASSA PELA RUA 7 DE SETEMBRO ESQUINA COM A RUA PRINCESA IZABEL, PRÓXIMO À FACULDADE DE DIREITO, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1184/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DA GALERIA QUE PASSA PELA RUA JE"],
    [1663,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",11,"NNER DE SOUZA, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1185/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA MARIA JABOATÃO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1186/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA FRUTUOSO GOMES, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1187/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA ELPÍDIO BRANCO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1188/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA PARAISO DO NORTE, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1189/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA XAVIER SOBRINHO, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1190/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. MIGUEL GUSTAVO VASCONCELOS, DIRETOR DE ENGENHARIA DA CODECIR, SOLICITANDO A ELIMINAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO DO IMÓVEL Nº 101 DA 2ª TRAVESSA SOLDADO VIRGÍLIO LÚCIO, NA UR-IV, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1192/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PCR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DO PONTILHÃO QUE LIGARÁ A COMUNIDADE DO CHIÉ AO SHOPPING TACARUNA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1193/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO E LIMPEZA DA DRENAGEM DA RUA UBATAN, NA COMUNIDADAE DO JARDIM MARACANÃ BAIXO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1194/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS GALERIAS DO CRUZAMENTO DA RUA TORRE HOMEM COM A RUA JOSÉ AVELAR, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1195/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RUAS 27 DE JANEIRO, PUXINCURA, ORIENTE, BRSILEIRA, 156 DE OUTUBRO, ANTÔNIO VALDEVINO COSTA E ANTUNES CAMPELO, TODAS NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1196/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO ACUÍPE, NA UR-7, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1197/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS NAS RUAS MARTIN LUTHER KING (ESQUINA COM A RUA DIANA DO NORTE) , TRAVESSA DA BANDEIRA, CAMBUÍ E AVENIDA CENTRAL (ESQUINA  COM A RUA CABO EUTRÓPIO), NA COMUNIDADAE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1198/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-17698, NA RUA BURITEZEIRO, NA COMUNIDADE DE  JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1199/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA SUBIDA PLÍNIO COELHO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1200/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ASFALTO DA RUA PLÍNIO COELHO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1201/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DAS RUAS GENERAL CANDIDO BORGES E GENERAL CASTELO BRANCO, AMBAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1202/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA PROFESSOR ARMANDO MEIRA LINS, NO BAIRRO DE NOVO CAXANGÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1203/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DO ASFALTAMENTO DA RUA ESTEVÃO DE SÁ, NO BAIRRO DA VARZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA PRÓXIMA À CASA RESIDENCIAL DA RUA GAVINHA, Nº 235, NA COMUNIDADE DA  GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO  Nº 1205/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA LOCALIZADA NA RUA ITACOATIARA, Nº 398, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1206/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS DAS RUAS CÔNEGO JOÃO PEDROSA, FRANCISCO BERENGUER E MARQUÊS DE BAIPENDI, TODAS NO BAIRRO DE  CAMPO GRANDE , NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1207/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO BRAÇO DO RIO TEJIPIÓ, TRECHO LOCALIZADO NO FINAL DA RUA ANTÔNIO CARNEIRO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1208/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, A ADAPTAÇÃO DE SEU EDIFÍCIO, GARANTINDO O ACESSO PLENO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, POSSIBILITANDO QUE A CASA DO POVO SEJA FREQUENTADA PO"],
    [1664,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",12,"R TODA A POPULAÇÃO COM SUAS ESPECIFICIDADES - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1210/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, QUE ELABORE COM URGÊNCIA E SUBMETA AO FÓRUM DO PREZEIS UM DECRETO DE CONGELAMENTO DA ZEIS BRASÍLIA TEIMOSA, ATÉ QUE SEJAM FINALIZADOS OS PARÂMETROS URBANISTICOS LOCAIS, QUE ORIENTARÃO EQUIPE ESPECIAL LOCAL PARA IMPLEMENTAR O CONTROLE URBANO PREVISTO NA LEI DO PREZEIS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1211/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA EMÍLIO BRAGA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1212/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA AURELIANO QUINTAS, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1213/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA ABATIÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1214/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, NO BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº 1215/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA NILÓPOLIS, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1216/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA DELFIM MOREIRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1217/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA COMENDADOR JOSÉ VITA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1218/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE UMA BARREIRA NA RUA FLORES DO PIAUÍ, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1219/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA LUIZ DE FRANÇA DA COSTA CABRAL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1222/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, SOLICITANDO A REGULAMENTAÇÃO DA Nº 15.308 DE 05 DE DEZEMBRO   DE 1990 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1223/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO A RESERVA DE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2005, PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO PROMETRÓPOLE, PELO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, MARCUS TULLIUS -Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1225/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NAS VIAS DE ACESSO A PONTE GREGÓRIO BEZERRA, TANTO DO LADO DA ILHA DO RETIRO, QUANTO AO LADO DO COQUE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 137/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  MOZART SALES, QUE DENOMINA DE PROFESSOR SALOMÃO KELNER, A POLICLÍNICA A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 138/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DETERMINA AS AGENCIAS BANCÁRIAS DISPONIBILIZAR PARA OS IDOSOS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, BEM COMO AS EMENDAS Nºs. 01 E 02 AMBAS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 111 e 85/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI  Nº 26/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DENOMINAR-SE-Á SEVERINO DIAS DOS SANTOS, O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADO NA AGVENIDA TERRA BRANCA, Nº 610, NO BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº105 E 30/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE INSTITUI O DIA DO BAOBÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DOS PARECERES Nºs. 67 e 82/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS  COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/05 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE  DENOMINA PREFEITO AUGUSTO LUCENA, A PRÓXIMA RUA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO  PROJETO  DE  LEI  Nº 62/04  DE  AUTORIA  DO  VEREADOR ANTÔNIO  LUIZ NETO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE  BALANÇA  DE  PRECISÃO  DE  PESO,    NO     ATO    DE COMERCIALIZAÇÃO E/OU ENTREGA DO GÁS G.L.P. - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA), NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR. Fez uso da palavra em QUESTÃO ORDEM Vereador HENRIQUE LEITE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Parecer nº 122/2005 da Comissão de Legislação e Justiça opinando pela aprovação do Projeto de Resolução nº 10/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES, bem como a Emenda Supressiva do Relatório ao referido Projeto de Resolução. Votaram SIM Vereadores: ANDRÉ FERREIRA -  ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GIBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA FILHO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 25 (vinte e cinco) - Foi APROVADO. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, VICENTE ANDRÉ GOMES, DANIEL COELHO.  Em seguida o Senhor Presidente encerro"],
    [1665,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",13,"u a presente reunião convocando a Casa para logo mais às 16:10, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ao primeiro (01) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e DANIEL COELHO. E a presença dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA,  CARLOS GUEIROS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 70 e 71/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei nº 72/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  Projeto de Lei nº 73/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Resolução nº 17/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Projeto de Resolução nº 18/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Memorando nº 76/2005 do Gabinete da Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando o cancelamento do evento referente ao requerimento nº 794/2005 de sua autoria -  Ofício nº 5706/2005 da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco comunicando a aprovação do requerimento nº 4128/2005 de autoria do Deputado Guilherme Uchoa -    Requerimentos nºs . No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ HELVÉCIO comunicou que parte do Grande Expediente da sessão de hoje seria destinado à apresentação do Projeto Pró-Metrópole com o Secretário de Saneamento da PCR. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO lamentando que o Setor de Transplante do Hospital das Clínicas está desativado á doze anos. O seguinte orador Vereador DANIEL COELHO colocou-se contrário a declarações que estão sendo feitas dizendo que alguns Vereadores estão contra o bairro de Boa Viagem, quando se trata da construção do Parque de Boa Viagem. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores LUIZ HELVÉCIO e DANIEL COELHO. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez menção a reunião acontecida nesta Casa, para discutir a Reforma Administrativa com os Secretários da PCR e Vereadores. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1363/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Sr. LAEDSON BEZERRA, PELA SUA ACLAMAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DETRANS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1370/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO ESPETÁCULO TEATRAL CAETANA, PRODUZIDO POR MONCHO RODRIGUES, LIVIA FALCÃO E FABIANA PIRRO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1377/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO UM VOTO DE SOLIDARIEDADE AO EXMO. SR. DEPUTADO ESTADUAL BRUNO ARAUJO, LIDER DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM FACE AOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS VEICULADOS PELA IMPRENSA LOCAL, ENVOLVENDO O NOME DO PARLAMENTAR NO QUE TANGE A CONVERSAS TELEFÔNICAS COM O EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANHARO  - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA,  CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS (Missão Oficial), FRED OLIVEIRA (Missão Oficial), GUSTAVO NEGROMONTE (Missão Oficial), ROBERTO TEIXEIRA (Missão Oficial). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1357/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DE ESCOAMENTOS DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA SALVADOR DE SÁ, NO BAIRRO DE PONTO DE PARADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1358/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, NO SENTIDO DE DESENVOLVER ESFORÇOS PARA A RESTAURAÇÃO DOS BENS - O BONDE E A JANGADA - QUE SE ENCONTRAM EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE NOS JARDINS DO MUSEU DO HOMEM DO NORDESTE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1359/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A RUA SÃO FÉLIX, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1360/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A AVENIDA CONDE DA BOA VISTA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1361/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A AVENIDA CAXANGÁ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1362/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO APELO A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE QUE SEJAM ENVIDADOS TODOS OS ESFORÇOS PARA AGILIZAÇÃO DA PRISÃO DOS FORAGIDOS DA JUSTIÇA MARCELO RODRIGUES BARRETO E ALAN JOSÉ CARNEIRO DE HOLANDA FILHO, EM CUMPRIMENTO AOS MANDATOS DE PRISÃO EXPEDIDOS PELO PRESIDENTE DA 3ª CAMARA CRIMINAL, AMBOS ACUSADOS PELO CRIME DE ESTUPRO, SEGUDIDO DE MORTE, COMETIDO EM 01 DE JANEIRO DE 2"],
    [1666,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",14,"002, NA PRAIA DE SERINHAÉM, VITIMANDO A ENGENHEIRA QUIMICA Dra. CAROLINA DIAS DINIZ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1364/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA GENERAL POLIDORO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1365/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ESTEVÃO DE SÁ, NO BAIRRO DA BRASILIT  - Foi APROVADO. Parte do  GRANDE EXPEDIENTE, foi destinando a apresentação do Projeto Prometrópole, pelo Secretário da PCR. Dando início aos trabalhos o Senhor Presidente compôs uma Comissão formada pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, HENRIQUE LEITE, ANDRÉ FERREIRA, PRISCILA KRAUSE, GILVAN CAVALCANTI para trazer ao Plenário o Secretário de Saneamento da PCR Sr. Em seguida compôs a Mesa com os seguintes convidados: Marcos Túlios -  Sr. Fernando Pociúncula - Diretor da Secretaria de Saneamento -  Sra. Ana Paula - Gerente de Participação Comunitária do Prometropoli -  Sra. Vera Dias - Gerente de Saneamento.  Secretário Marcos Túlio. Em seguida o Senhor Presidente comunicou o falecimento do pai do Deputado Maurício Randes e solicitou para que todos de pé fizessem um minuto de silêncio em sua homenagem. (PAUSA). Dando continuidade o Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador LUIZ HELVÉCIO autor da proposta. O orador falou da importância de se acompanhar esse Projeto, mostrando do que se trata, de todas a suas etapas e de sua grandeza para a cidade do Recife. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Secretário Marcos Túlio que da tribuna começou uma apresentação por retroprojetor, dando explicações sobre o Projeto. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 06 de junho de 2.005,  no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos seis (06) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e LUCIANA AZEVEDO. E a presença dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIROS DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 32/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 103/2005 de autoria do então Vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Ofício nº 435/2005 do Gabinete do Prefeito enviando esclarecimentos relativos ao Projeto de Lei nº 02/2005 de autoria do Poder Executivo -  Projeto de Lei nº 74/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projeto de Resolução nº 20/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs 1401/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1402/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1403/2005 e 1404/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1405/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1406/2005 à 1409/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1410/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1411/2005 à 1414/2005 de autoria do Vereador  EDUARDO MARQUES -  1415/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1416/2005 à 1419/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1420/2005 à 1429/2005 JOSENILDO SINÉSIO -  1430/2005 à 1437/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1438/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  1439/2005 HENRIQUE LEITE -  1440/2005 e 1441/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1442/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1443/2005 de autoria do Vereador CORDEIROS DE DEUS.  Em seguida o Senhor Presidente suspendeu a sessão por trinta minutos. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1368/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), PELO PROGRAMA SOCIAL DIGITAL AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E POR GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8213 QUE GARANTE RESERVA DE VAGAS PARA AS PPD's NO SEU QUADRO FUNCIONAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1402/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO DIA NACIONAL DA IMPRENSA - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: CORDEIRO DE DEUS, ERIBERTO MEDEIROS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SIVIO COSTA FILHO. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 07 de junho de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário.    ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos sete (07) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da"],
    [1667,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",15," Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  ROBERTO TEIXEIRA e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 430/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1061/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 432/2005 do Gabinete do Prefeito cópias das publicações dos extratos referentes aos convênios deste município em maio de 2005 -  Ofício nº 433/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1090/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  Ofício nº 434/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 957/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Memorando nº 025/2005 do Gabinete do Vereador HENRIQUE LEITE retirando Projeto de Lei nº 86/2004, 90/2004, 91/2004 e 05/2005 de sua autoria -  Requerimentos nºs 1444/2005 à 1448/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1449/2005 à 1455/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1456/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1457/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1458/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  1459/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1460/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1461/2005 e 1462/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1463/2005 e 1464/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1465/2005 e 1466/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  1467/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1468/2005 à 1475/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  1476/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fazendo menção a morte dos dezesseis indígenas mortos no acidente da Van e a morte do soldado do corpo de bombeiros, e solicitou da Mesa um minuto de silêncio em Prol dessas mortes. Acatando a solicitação do Vereador o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL fez o registro do aniversario do Vereador JOÃO ALBERTO e falou sobre o Projeto da Reforma Administrativa da PCR, anunciando que deu entrada em 25 Emendas a tal projeto. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO externou sua preocupação com a classe política do país, no que se refere ao nível de corrupção. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez uso da tribuna fazendo um voto de pesar pelas mortes devido às chuvas, e falou que a PCR está aberta a receber Emendas desta Casa.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1410/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA O HOSPITAL SANTA JOANA, REPRESENTADO PELA SUA CONSULTORA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE, LÍVIA ALBUQUERQUE, PELA CONQUISTA DO PRÊMIO CIDADANIA S/A 2005 NA CATEGORIA RESPEITO AO MEIO AMBIENTE, COM O PROJETO 'O MEIO AMBIENTE EM BOAS MÃOS' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1419/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO UMA MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À ACADEMIA PERNAMBUCA DE LETRAS, DIANTE DA FALTA DE APOIO POR PARTE DO SENHOR PREFEITO DO RECIFE, JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA, COMO RELATA O JORNALISTA E ACADÊMICO JOSÉ DE SAUZA ALENCAR, EM SUA COLUNA NO JORNAL DO COMMÉRCIO DO DIA 17/05/2005 - Foi ADIADA A DISCUSSÃO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1354/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA QUATRO DE MARÇO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1367/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA PARDÁLIA, TRANSVERSAL A AVENIDA CAXANGÁ, NAS IMEDIAÇÕES DA EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS, VISTO QUE ALÉM DE SE CONSTITUIR COMO ÚNICO ACESSO AO BECO DO CHAMEGO É TAMBEM VIA DE ACESSO À ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1369/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, A CRIAÇÃO DE UM FUNDO PARA A DEFESA CIVIL GARANTINDO DE FORMA PERMANENTE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS PARA A CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1371/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, EMPENHO NA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1372/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA QUE DÁ ACESSO À SUBIDA DA RUA DO CHUÍ, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA C"],
    [1668,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",16,"IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1373/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DA ESCADARIA QUE DÁ ACESSO À 5ª SUBIDA DA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, NA COMUNIDADE DO ALTO TREZE DE MAIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1374/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE REPAROS URGENTES NA ESCADARIA QUE DÁ ACESSO À RUA LUIZ JACINTO DA SILVA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1375/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA EXISTENTE NA SUBIDA PRINCIPAL DA RUA BARÃO DE QUAMACUÃ, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1376/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CONTENÇÃO QUE DÁ SUSTENTAÇÃO À ESCADARIA DA RUA DA CACIMBA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1378/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEOITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE  ENTULHOS NA RUA 1ª TRAVESSA MANDACARÚ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1379/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS EM DIVERSOS POSTES EXISTENTES NA RUA ENÉAS JORGE ANDRADE, NA COMUNIDADE DA BOLA DA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1380/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, FORMULANDO APELO A DIRETORIA REGIONAL DOS CORREIOS EM PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CADASTRAMENTOS NA VILA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1381/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DOMÉSTICO DA RUA BRASIL, NA VILA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1382/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPRAÇÃO DO ASFALTO DA RUA SÃO SEBASTIÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1383/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA UHMAITÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1384/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ASLFATO DA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1385/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1386/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA CAÇAPAVA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1387/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA RUA CAMETÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1388/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA CIA NORTE, NA COMUNIDADE DO ALTO  DO MANDÚ,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1389/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA MANDACARÚ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1390/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, NA RAUA CAÇAPAVA, NA COMUNIDADE DO ALTAO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1391/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NA RUA CAMETAR, NA COMUNIDADAE AO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1392/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NA RUA CIA NORTE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1393/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPSOIÇÃO DE TAMPAS NA RUA SÃO SEBASTIÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1394/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, NA RAUA SIRIGI, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1395/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, NA RUA UHMAITÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1396/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA TEOLÂNDIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1397/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVER"],
    [1669,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",17,"INO RAMOS, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PRESENÇA, COM MAIS FREQUENCIA, DA POLICIA COM RONDAS CONSTANTES E DIÁRIAS NA COMUNIDADE CONHECIDA COMO RANCHO FUNDO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1405/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS QUEIMADAS EM DIVERSOS POSTES EXISTENTES NA RUA ENÉAS JORGE ANDRADE, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1398/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS NA RUA ALAIDE, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1399/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS NA RUA CABO HONORATO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1400/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS NA RUA ABRAHÃO ALLIZ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1406/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VERIRIFICAR A POSSIBILIDADE DE ERRADICAR OU PODAR UMA ÁRVORE NA RUA SECUNDINO CARNEIRO, DEFRONTE AO Nº 217, NO BAIRRO DO PRADO, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE RISCO EM QUE SE ENCONTRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1407/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA AVENIDA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 14082005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE MAIS LOMBADAS NA AVENIDA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1409/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1401/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 17 DE JUNHO DE 2005 (SEXTA-FEIRA), ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A SENHORA ANA MARIA MACIEL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1403/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALVORADA, NA VILA ARQUITETA MARIA LÚCIA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1404/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TODA A EXTENSÃO DA RUA RIO ITORORÓ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1411/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS BOCAS DE LOBO DA RUA CORDISLÂNDIA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1412/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS NA RUA CEL. FERNANDO FURTADO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1413/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA BARÃO DA SOLEDADE, NO BARRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1414/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO GUARULHOS, TRECHO DA RUA JERICÓ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1415/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA PADRE DIAS MARTINS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1416/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 16.509 DE 07 DE OUTUBRO DE 1999, QUE VERSA SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES DA CIDADE DO RECIFE, EM DISPONIBILIZAREM CARDÁPIOS NO MÉTODO BRAILLER - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1417/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA DISPONIBILIZADO DOIS JARDINEIROS DO CONTINGENTE, RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA PÚBLICA, PARA A ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1418/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BOM JARDIM, NO BAIRRO DA MANGUEIRA E DAS RUAS PALESTINA, SANTO ÂNGELO, IBITUBA, TENENTE MINDELO E MOCAJUBA, TODAS EXISTENTES NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1420/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS EM DOIS POSTES DE Nºs. BO-40491 E BO-39434, LOCALIZADOS NA RUA BONITO DE SANTA FÉ, PRÓXIMO AO Nº 156, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1421/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA VILA ASA BRANCA, NA COMUNIDADE DA VILA DA PAZ, LOCALIZADO NA ENTRADA DO SÍTIO DOS MACACOS, GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1422/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO NAS RUAS JUAREZ MILLET E JOÃO TEIXEIRA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1423/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE Nº A O18769, LOCALIZADO NA RUA ALMIRANTE BARROSO, EM FRENTE AO Nº 119, NO BAIRRO DE CAMPO "],
    [1670,2005,105,"2005-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",18,"GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1424/2005 DE AUTORIA DO VER EADOR JOSENILDO SINESIO, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE REALIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO, NAS RUAS MACHADO DE ASSIS, ÁLVARO MOREIRA E AVENIDA ENGENHEIRO LAURO DINIZ, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO IPSEP - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1425/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, LOCALIZADA ENTRE A RUA EXPEDICIONÁRIO SEBASTIÃO CLEMENTINO E A RUA PADRE TIAGO ALBERIONE, PRÓXIMO AO CONJUNTO RESIDENCIAL NOSSA SENHOIRA DE LOURDES, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1426/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE POSTES COM LUMINÁRIAS NO FINAL DA RUA ARSÊNIO CALAÇA CAXITO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1427/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA ÁLVARO MOREIRA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1428/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 04 BRAÇOS E A COLOCAÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES DE Nºs. E 002027, E 002028, E 002029 E 002030, LOCALIZADOS NA RUA LEBLON, VILA VITÓRIA, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1429/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO, PODAÇÃO E ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DOM PEDRO I (PRAÇA DO CAXITO) LOCALIZADA NA RUA FARROUPILHA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO NÄ 1439/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CONJUNTO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO DIA 10 DE JUNHO DE 2005, AS 18 HORAS, NO PLENARIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A CANTORA ELBA RAMALHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1438/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA   LUCIANA   AZEVEDO,   SOLICITANDO   A  LIBERAÇÃO   DO PLENARIO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2005,  AS 10 HORAS, PARA A APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO  DE JOVENS - PROJOVEM. Votaram SIM Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI. Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador MARCOS MENEZES. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº 1460/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL - Foi APROVADO -  discussão única do requerimento nº 1461/2005 de autoria da vereadora PRISCILA KRAUSE - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da palavra Vereador JOÃO ALBERTO citando o descaso que assola na cidade do Recife, enquanto o Prefeito João Paulo está viajando no país da China. Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, DANILO CABRAL, PRISCILA KRAUSE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, HENRIQUE LEITE. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro da presença em Plenário do ex-Vereador João Coelho, pai do Vereador DANIEL COELHO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador OSMAR RICARDO e SILVIO COSTA FILHO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez elogios ao Vereador OSMAR RICARDO na sua defesa aos funcionários da PCR, e sugeriu que o Prefeito João Paulo receba os Senhores Vereadores todas as quartas-feiras como assim era no governo anterior. O Vereador DANIEL COELHO veio tecer críticas à reforma Administrativa da PRC, e como a Prefeitura vem tratando a cidade e seus funcionários. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCOS MENEZES, JOÃO ALBERTO, OSMAR RICARDO, HENRIQUE LEITE, DANILO CABRAL. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, DANILO CABRAL, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA.Total 08 (oito) presentes. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 08 de junho de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  Vereador JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  Vereador AUGUSTO CARRERAS- 2º Secretário."],
    [1671,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.110 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei n.º 16/2005, inclusive sua ementa, passando a obter o seguinte texto: 'Dispõe sobre informações à população, através do órgão competente da Prefeitura Municipal, acerca da situação de pavimentação dos logradouros públicos do Recife'.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - V E T A D O.    Art. 2º - Será disponibilizado, através da Internet, no site oficial da Prefeitura, o mapeamento dos logradouros públicos calçados da cidade do Recife.    Art. 3º - Deverá ser impresso nos carnês de IPTU, a expressão 'Logradouro Calçado', ou 'Logradouro Não-Calçado', de acordo com a situação respectiva.    Art. 4º - Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a atualização dos referidos informativos, tanto pela Internet como através dos carnês.    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 13 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador André Ferreira."],
    [1672,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.332 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.328.413,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e treze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  720.883  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   37.500  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   149.975  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   23.479  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.645  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   232.181  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   5.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   114.000  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   24.750  TOTAL   1.328.413   ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.328.413  TOTAL   1.328.413   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.333 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.000  TOTAL   6.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   6.000  TOTAL   6.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.334 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 253.620,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e vinte reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   60.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   103.000  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.620  TOTAL   253.620   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   253.620  TOTAL   253.620   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21."],
    [1673,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"335 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   600  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.500  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.100  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   5.184  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   15.581  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   75.035  TOTAL   130.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   130.000  TOTAL   130.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.336 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  TOTAL   10.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  3501.23.695.1.213.2.862 - Melhoria da Infra-estrutura e Suporte Científico à Atividade Turística  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  TOTAL   10.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.337 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 759.900,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil, novecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.92 - FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores   106.000,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   60.000,00  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   30.000,00  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   89.300,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   474.600,00  TOTAL   759.900,00   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   395.991,54  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01 - FT01 - Aposentadorias e Reformas   363.908,46  TOTAL   759.900,00   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.338 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055,"],
    [1674,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3," de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 41.134,20 (quarenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e vinte centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente  41.134,20  TOTAL  41.134,20   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 42 - Outras Receitas de Valores Mobiliários  41.134,20  TOTAL  41.134,20   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.339 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.000  TOTAL   6.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  TOTAL   6.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1675,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2408 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 534/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, NANCY SIQUEIRA NERY, matrícula nº 90.196-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DS1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2409 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 901/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ VALDÊNIO BEZERRA DE CARVALHO, matrícula nº 40.875-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Comunitária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2410 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1362/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA IZABEL GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 67.935-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção á Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, a contar de 10 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2411 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1418/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARCELO COUTO BARBOSA, matrícula nº 44.882-6, da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 2412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1398/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DO CARMO WANDERLEY, matrícula nº 35.174-4, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar GUSTAVO INFANTE DO AMARAL FRAGA, matrícula nº 35.110-3, para exercer a referida função, a contar de 04 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2413 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MÍSIA COUTINHO PESSOA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 16 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2414 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1370/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, IVANA MAGALY LIMA ALENCAR CARVALHEIRA, matrícula nº 65.569-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Álcool e Drogas Jandira Mansur, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2415 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1374/05 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA BARBALHO VIEIRA DA MOTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Gerais, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2416 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, AQUILES DE SOUZA ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Economia Popular e Solidária, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 08 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2417 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 881/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROBÉRIO DE ANDRADE FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão Gerente de Serviços de Acompanhamento de Contratos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2418 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 443/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, SINARA RIBEIRO MARANHÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar de 08 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2419 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.08879.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREA PAULA DE MOURA, matrícula nº 66.295-8, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 16 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2420 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10155.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RINALDO MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 61.355-6, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2421 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.79876.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA TEREZA CORREA LIMA, matrícula nº 64.493-7, do cargo efetivo de Farmacêutico, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 2422 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10153.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDILSON GOMES DAS CHAGAS, matrícula nº 61.243-5, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 17 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2423 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00480.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA ADRIANA DE S NASCIMENTO, matrícula nº 65.777-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2424 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06174.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SONIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 67.669-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 12 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2425 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.93580.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIO JORGE LEMOS DE C LOBO, matrícula nº 68.416-6, do cargo efetivo de Médico, a contar de 08 de março de 2005.    PORTARIA Nº 2426 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Designar"],
    [1676,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,", JORGE ALVES DE QUEIROZ, para exercer a função gratificada de Supervisor I, símbolo 'FG1', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 12 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2427 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 880/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO FERREIRA FILHO, matrícula nº 45.797-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria de Apoio Social à Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2428 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 879/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, JERÔNIMO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 17.974-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria de Apoio Social à Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2429 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1363/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA OLIVEIRA AGUIAR, matrícula nº 35.199-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Pacientes Internos, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2430 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2005 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Designar, IDALICE MARIA LAURENTINO FILHA, matrícula nº 26.987-3, para exercer a função gratificada de Supervisão de Captação, símbolo 'FG1', da Secretaria de Turismo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2431 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1366/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GERDA JUNCHETTI RODRIGUES, matrícula nº 26.008-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Educação Continuada, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2432 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1365/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARLUCE QUEIROZ DA SILVA SOARES QUINTAS, matrícula nº 34.368-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2433 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1368/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA ALMEIDA MONTALVÃO SOARES, matrícula nº 39.609-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2434 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 32/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA CRISTINA ALMEIDA FERNANDES, matrícula nº 15.819-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, matrícula nº 62.430-6, que se encontra substituindo a Diretora de Atendimento ao Cidadão, de Licença Maternidade, no período de 08 setembro de 2005 a 08 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 2435 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, matrícula nº 69.583-4, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Habitação, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, que se encontra participando de Reunião no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no período de 13 a 15 de setembro de 2005.  PORTARIA Nº 2436 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula nº 69.477-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular RÔMULO GUERRA DE MENESES, matrícula nº 68.332-2, que irá participar de um Seminário Estadual Gestão Municipal e Consórcios Públicos, em João Pessoa - PB, no dia 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2437 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2005 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, WILLAMES VIANA CORREIA, matrícula nº 29.131-0, Gerente Operacional de Relações Comunitárias, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDR', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, matrícula nº 25.824-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2438 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2005 - GAB/GMR,  R E S O L V E:  Designar, ACÁCIO EMANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 67.084-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Patrimônio, símbolo 'DDP', da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular IVAN MIGUEL DOS SANTOS, matrícula nº 29.185-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2439 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.129/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA PERPETUA LUCIO GODELHA, matrícula nº 63.428-4, para responder pela função gratifica da Supervisor I, símbolo 'FG1', da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular PEDRO AUGUSTO DA HORA, matrícula nº 14.706-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2440 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.066/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DO NASCIMENTO GUEIROS, matrícula nº 69.301-9, como Conselheiro, do Conselho RPA 6, da Secretaria de "],
    [1677,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"Assistência Social, em substituição a MÁRCIA LEANDRO DOS SANTOS, matrícula nº 40.068-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2441 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou de reuniões junto ao Ministério da Justiça, para tratar de assuntos relativos aos contratos e convênios firmados com nosso Município, em Brasília - DF, nos dias 08 e 09 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2442 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.776/2002 e o contido no Ofício nº 1.120/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares do Recife, da Secretaria de Assistência Social, os representantes abaixo relacionados:    Representante do Comdica pela Sociedade Civil   Gênova Maria da Silva (em substituição a Adriana Valéria Bandeira de Franca):    Representante do Comdica pela Secretaria de Assistência Social  Maria Dulce de Souza Gaioso -     Representantes do Conselho Tutelares  Clóvis mário de Lima    Representante da OAB  Fábio Luiz dos Santos Silva (em substituição a Djair de Souza Farias) -     Representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos  Fabrício Jorge Braga de Gusmão Verçoza (em substituição a Maria das Graças de Freitas Rodrigues    PORTARIA Nº 2443 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.88850.9.05, com base no Parecer nº 829/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41//2003, com cálculos feito pelas regras anteriores a Emenda nº 41/2005,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, o Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ARDIGAM DE ALMEIDA FERREIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 09.023-0.     PORTARIA Nº 2444 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.75344.2.05, com base no Parecer nº 761/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo nº 6º, da Emenda Constitucional nº 41//2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ROSALIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Professor I, matrícula nº 54.813-0.     PORTARIA Nº 2445 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.57626.1.04, com base no Parecer nº 729/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com cálculos dos proventos sendo feito pelas regras anteriores a Emenda Constitucional nº 41/2003  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor CÍCERO RUFINO JANUÁRIO, Vigia, matrícula nº 13.743-0.     PORTARIA Nº 2446 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1367/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1949/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5.    PORTARIA Nº 2447 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1376/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1947/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a JANDIRA PEREIRA INÁCIO, matrícula nº 33.307-8.    PORTARIA Nº 2448 DE 14 DE SETEMBRO 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 00106/2005 - GP, do Prefeito do Município de Tucuruí - PA.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Tucuruí - PA, a servidora ANA MARIA MACHADO FREIRE, Matrícula 32.888-0, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação Esporte e Lazer, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 23 de abril até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2449 DE 14 DE SETEMBRO 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 395/200, do Presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba - SP.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara Municipal de Carapicuíba - SP, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES, Matrícula 20.228-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2450 DE 14 DE SETEMBRO 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº. 146/2005, do Prefeito do Município de Surubim PE  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Município de Surubim - PE, o servidor JOSÉ ANTÔNIO DINIZ, Matrícula 15.186-2, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2451 DE 14 DE SETEMBRO 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios Nº 109/2005 Prefeito do Município de Surubim PE  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Saúde do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a servidora ZENILDA BEZERRA DE LUCENA, Agente Administrativo, Matrícula 3458, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Surubim - Secretaria de Administração , a contar de 15 de março até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2452 DE 14 DE SETEMBRO 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 1645/04 - GAB/SS e a Portaria Nº. 65201/200, publicadas"],
    [1678,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," em 30 de março de 2005 no Diário Oficial do Município de Campinas - SP.   R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Saúde do Município do Recife - Distrito Sanitário VI, o servidor TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, Matrícula 1032283, Médico Sanitarista I, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Campinas - SP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 540 DE 21 DE 02 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51675.0.04, com base no Parecer nº 018/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, Incisos I, II, III e IV e Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora CLAUDETE BARTOLOMEU CAMPOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.858-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1679,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O      Na Portaria nº 2111 de 19 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 94 de 20 de agosto de 2005, no que se refere a SEVERIN O OZÓRIO DA SILVA, matrícula nº 949-0,    Onde se lê: a contar da data da publicação.    Leia-se: a contar de 28 de julho de 2005    Na Portaria nº 1931 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,  Onde se lê: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA.  Leia-se: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1680,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  CONVITE Nº 020/2005 - Objeto: contratação dos serviços de locação de 01 (um) veículo tipo caminhão equipado com baú, com motorista e combustível por conta da Contratada, para atender às necessidades do CVA - Centro de Vigilância Ambiental. Foi declarada vencedora a empresa: BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR - ME. Recife 14 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 004/2005   1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a Empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.  2.  OBJETO DA DISPENSA: Contrato de fornecimento de 400 (quatrocentos) garrafões de 20 (vinte) litros de Água Mineral, por mês, totalizando 2.400 (dois mil e quatrocentos) garrafões, tendo por finalidade o atendimento das necessidades das Diretorias, do Comando da Guarda Municipal do Recife, permanência da Guarda, Posto da Guarda e Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos.   3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 15 de setembro de 2005 e termo final o dia 13 de março de 2006.  4.  JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.  5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.   6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão     por conta da Dotação Orçamentária nº  20.01.04.122.2.134.2.213 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.30.  7.  VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), que será  pago em 06 (seis) parcelas fixas e iguais no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a execução do serviço e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura, atestada pelo comando da GMR.     Recife, 12 de setembro de 2005.    MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO  Ordenadora de Despesas     Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretário de Serviços Públicos      EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES  TOMADA DE PREÇOS N° 014/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 01 -RPA 01. Data e hora de abertura: 18.10.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 15 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  .  TOMADA DE PREÇOS N° 015/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 02 -RPA's  02 e 03. Data e hora de abertura: 18.10.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 15 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 016/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 03 -RPA's 04 e 05. Data e hora de abertura: 19.10.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 15 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 017/2005 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, Lote 04 -RPA 06. Data e hora de abertura: 19.10.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 15 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU    TOMADA DE PREÇO Nº 004/2005 - OBJETO: Recuperação e/ou pintura de materiais de sinalização de trânsito danificados, recolhidos das vias urbanas do recife. Empresa vencedora: Esse Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda - Valor R$ 72.972,00 (setenta e dois mil novecentos e setenta e dois reais). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 14 de setembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)AGS REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. /(03 do LOTE I e 01 do LOTE II), 2)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS LTDA./(02,03 do LOTE II) e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(04 do LOTE II). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)AGS REFIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., 2)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS LTDA. e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Empresa inabilitada: não houve. OBSERVAÇÃO: Não houve vencedor para os itens 01,02 e 04 do LOTE I. Recife, 14 de setembro de 2005. Virgínia Maria de Oliveira Ferraz. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2005 - CPLS-SEPLAM. Proposta classificada(VENCEDORA): NUTRICASH Serviços de Alimentação ao Trabalhador Ltda."],
    [1681,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Proposta desclassificada: TICKET SERVIÇOS S/A. Empresa habilitada. NUTRICASH Serviços de Alimentação ao Trabalhador Ltda. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2005 - CPLS-SEPLAM. Proposta classificada (VENCEDORA): FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. Empresa inabilitada: não houve.  Recife, 14 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 015/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Material de Limpeza (43 itens), com validade para 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 28 de setembro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 01 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 14 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  CONVITE Nº 001/05  Objeto: Aquisição de material elétrico.  Empresas habilitadas: 1) Energia Materiais Elétricos e de Construção Ltda., 2) Depósito do Construtor Ltda., 3) Autotintas Ltda.   Empresa inabilitada: 1) Armazéns Casa Amarela Ltda., por descumprimento dos subitens 4.1.1 e 4.1.3 do Edital, não apresentou o CHF da Prefeitura do Recife, nem a Certidão Negativa de Débitos (CND).Tudo na forma do resultado de habilitação constante dos autos desde já franqueados aos interessados. Recife, 13 de setembro de 2005. Tiago Alves Miniz. Presidente CPLE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049 - OBJETO: a aquisição de material de Informática para reposição de estoque da URB Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 10/10/05 às 11:30 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de (CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem), virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados  poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de   setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, iluminação pública e urbanização da Radial 04 (trecho: Rua Conde de Irajá/Rua dos Operários) e Rua dos Operários - Torre, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Andrade Guedes Ltda. Recife, 15 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1682,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º245  DE   14    DE  09        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 133/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, o funcionário REGINALDO RODRIGUES JÚNIOR, matrícula n º 721-8, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, até dezembro de 2005.      PORTARIA N.º   246    DE   14    DE  09     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1144/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assistência Social para a Secretaria de Saúde, a servidora EMILIE GUEDES DE ARAÚJO DE LIMA, matrícula n° 19.023-9, devendo  exercer suas funções no Distrito Sanitário IV, a contar  da data da publicação.      Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1683,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Tornar sem efeito - Reciprev",1,"RECIPREV  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores        Tornar sem efeito.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria n.º 007 de 05/08/2005 no que se refere à servidora CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO, matrícula n.º 100064-0.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [1684,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ DIR. GER. DESENVOLV. E ADMINIST. DE PESSOAS  DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 10.05.05      PROCESSO NOME MATRIC.  07.30405.4.04, JOSE LUIZ DOS SANTOS  64278.6  07.42628.3.04, CINTIA CRSITINA  M. BEZERRA 64109.6  07.42707.0.04, FERNANDA CODEIRO DO AMARAL  66356.7  07.45466.4.04, LEONARDO DUQUE PORTELA 66355.2  07.45469.3.04, ALINA FARIAS F. DE OLIVEIRA 66359.0  07.45472.4.04, MARIA TERESA DINIZ V. MIRANDA 65782.3  07.45500.8.04, JANAINA LIMA DOS SANTOS 66360.5  07.51882.6.04, JOSINETE SOUZA DA SILVA 45422.5  07.53721.0.04, FELIPE MAIA VIEIRA DE FREITAS 67581.0  07.54465.7.04, CLAUDENICE  JOSEFA DA SILVA 64271.4"],
    [1685,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      PORTARIA Nº 057 /2002-GP/FCCR   O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o contido no artigo 40, inciso II, alínea d, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998, combinado com o artigo 69, inciso II da Lei nº 15.127/88, e o artigo 87, da Lei nº 14.728/85:  R E S O L V E ,      Art. 1º - Aposentar a servidora DOROTEA ROSALINA DOS SANTOS,  matrícula nº 057.4, compulsoriamente, por haver completado 70 anos de idade em 15/07/2002, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 avos por ano, incorporados a estes 04(quatro) quinquênios com a seguinte composição,   - VENCIMENTO    R$ 220,00  - QUINQUÊNIOS  R$ 44,00       -     R$ 264,00 : 30 anos = R$ 8,80  -   R$ 8,80  x 21 anos =R$ 184,80(salário proporcional)  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo os proventos serem equiparados ao salário mínimo vigente no País de R$ 300,00 (trezentos Reais).  Recife, 08 de outubro de 2002    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Republicada por incorreção."],
    [1686,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONTRATOS  Contrato nº 006/2005-CPL - REF. PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004 - 01/09/2005  Contratado: COZIL - Equipamentos Industriais Ltda.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias.    Prazo: Até 31/12/2005 a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor: R$ 86.958,90 (Oitenta e seis mil novecentos e cinqüenta e oito reais e noventa centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa: 4.4 .90.52  Fonte: 42    Contrato nº 007/2005-CPL - REF. PL nº 018/2004 - TP nº 006/2004 - 01/09/2005  Contratado: Comercial Siracuze  Ltda.  Objeto: Aquisição de móveis, equipamentos e material permanente, destinado ao Projeto Cozinhas Comunitárias.    Prazo: Até 31/12/2005 a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor: R$ 22.627,15 (Vinte e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quinze centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.08.306.1.214.2.115  Elemento de Despesa: 4.4 .90.52  Fonte: 42     ADITIVO  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2004-CPL - REF. PL nº 09/2004 - Concorrência nº 01/2004 - 16/08/2005  Contratado: Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto: Prorrogar  a vigência Contratual   Prazo: 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Instrumento Contratual"],
    [1687,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria Nº 042 de 08 de setembro de 2005 GAB/SEFIN  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I- Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal, MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3, no período de 01.09.2005 a 30.09.2005, atender a solicitação contida no Ofício nº 328/04 - DAF da EMLURB.  II- Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula. nº 23.550-8, no período de 01.09.2005 a 15.10.2005, a realização de auditoria na folha de pagamento da Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana, com a ferramenta Sagent.  III- Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor DEOCLECIANO DA COSTA BRITO JUNIOR, matrícula nº 23.557-0, no período de 01.09.2005 a 15.10.2005, a realização de auditoria, na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer no Programa Bolsa Escola.  IV- Fica atribuída aos auditores de que tratam os incisos anteriores, a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa no período acima mencionado.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário de Finanças    Portaria nº 043 de 12 de SETEMBRO de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre      Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de setembro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.         Atividade CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS  Código 17.012-7  CMC Razão Social  347.091-1 EMPRESA CULTURAL ACEI LTDA.  349.806-9 F J ESCOLA DE IDIOMAS LTDA.    Atividade CURSOS DE INFORMÁTICA  Código 17.021-6  CMC Razão Social  347.435-6 CAPIBARIBE CURSOS DE COMPUTAÇÃO LTDA.    Atividade EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL < 2º GRAU >  Código 17.027-5  CMC Razão Social  356.899-7 ESCOLA  BJ  LTDA    Atividade EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL  Código 17.028-3  CMC Razão Social  345.803-2 ASA ENSINO ESP. PRÉ MILITAR LTDA  303.603-0 ESCOLA PAULISTANA DE DESENVOLVIM. PROFISSIONAL SC LTDA  346.215-3 TALENTO INSTITUTO POLITÉCNICO LTDA    Atividade OUTROS CURSOS DE EDUC. CONTÍNUA E PERMANENTE  Código 17.030-5  CMC Razão Social   323.458-4 CONTAGEM REGRESSIVA CURSOS LTDA  362.287-8 JOSÉ MENDES GOUVEIA    Atividade TINTURARIA E LAVANDERIA  Código 23.008-1  CMC Razão Social  313.666-3 AQUA CLEAN LAVANDERIAS LTDA    Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  320.412-0 FRANCISCO M DE OLIVEIRA ME  214.404-2 GUTEMBERG TORRES NANES    Atividade MANICURES E OUTROS SERVIÇOS DE TRATAMENTO  Código 26.007-0  CMC Razão Social  348.661-3 DOUTOR DOS PÉS LTDA.  350.343-7 EL DA SILVA TRATAMENTO DE BELEZA ME  335.085-1 LAC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2005.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.      ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças      PORTARIA N º 044 de 13 de SETEMBRO de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  I. Considerar lotado na Assessoria da Diretoria de Administração Tributária - DAT o servidor FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, ATM matrícula 63.704-4, a partir de 01/09/2005.  II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [1688,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Karla Menezes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 02 DE 14 DE SETAMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Conceder Suprimento individual identificado nos elementos de despesas 3.3.90.30 - material de consumo, 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica a servidora: CILENE CADENA CAVALCANTI, matrícula nº 60.614-1, Diretor de Administração Setorial, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Esta postaria entra em vigor na data de sua publicação.    Karla Magda de Melo Menezes  Secretária de Direitos Humanos   e Segurança Cidadã"],
    [1689,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - CTTU",1,"Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU    PORTARIA Nº 039 /2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que a servidora Marlene Barros de Morais, foi colocada para exercer suas atividades nesta CTTU.  R E S O L V E :   l - Lotar a citada servidora no gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, atribuindo-lhe a matrícula  10.377-2  II - Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   III - Dar ciência deste ato a interessada -   IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência com efeito retroativo a 29 de abril de 2005.     Recife, 12 de  setembro de 2005    RICARDO QUEIROZ   Diretor Presidente"],
    [1690,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (agosto/ 2005)  ADITIVO Nº 012/2005  PROCESSO N.º 06.07414.9.04  CONT.ORIGINAL Contrato Prestação de Serviços  nº  6-024/2004  CONTRATADA: ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO  OBJETO: Aditamento para retomada de prazo contratual.    ADITIVO Nº 135/2005  PROCESSO N.º 06.06524.5.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço nº  2.048/2004  CONTRATADA: L.F.C. COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Aditamento para rerratificação do ajuste acima referido e prorrogação do prazo contratual.    ADITIVO Nº 149/2005  PROCESSO Nº 06.07810.1.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº  6.031/2004  CONTRATADA COSNTRUTORA THRILHUS  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e aumento de serviços quantitativos (excedentes) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 171/2005  PROCESSO N.º 06.04405.9.04    LCOATÁRIA Carta Contrato de Locação   nº  1.056/2004  LCOADORA LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 180/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços nº 6.002/2005  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativos (serviços excedentes), serviços suprimidos e prorrogação de prazo contratual     ADITIVO Nº 184/2005  PROCESSO N.º 06.03695.0.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA  OBJETO: Aditamento  para  prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 185/2005  PROCESSO N.º 06.03696.7.00     CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-008/2000  CONTRATADA ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACICONAL LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 186/2005  PROCESSO N.º 06.06255.8.02  CONT.ORIGINAL Contato  de Locação  nº 5.003/2002  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS  LTDA   OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  193/2005  PROCESSO N.º 06.12535.3.05  CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada nº  3.003/2005  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para aumento de quantitativos (serviços excedentes), qualitativo (serviços extras) e  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 194/2005  PROCESSO N.º 06.12542.0.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3.002/2005  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para aumento de quantitativos (serviços excedentes), qualitativo (serviços extras) e  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 200/2005  PROCESSO N.º 06.02219.5.03   TOMO 2/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.008/2004  CONTRATADA: SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÃO LTDA  OBJETO: Aditamento para acréscimo de classificação orçamentária.    ADITIVO Nº  201/2005  PROCESSO N.º 06.02219.5.03   TOMO 1/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.007/2004  CONTRATADA: R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para acréscimo de classificação orçamentária    CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  CONTRATO  N.º  1-073/2005  PROCESSO N.º 06.15768.9.05  CONTRATADA CONSTRUTORA TEXAS LTDA  OBJETO: Recuperação de coberta em Postos de Saúde nos Distritos Sanitários 1, 4 e 6.    TERMO DE RESCISÃO  TERMO Nº  002/2005  PROCESSO N.º 06.14799.8.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº  3.007/2005  CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILO COLLIER LTDA  OBJETO: Rescisão amigável.  TERMO Nº  003/2005  PROCESSO N.º 06.12532.4.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº  3.005/2005  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Rescisão administrativa.      TERMO Nº  004/2005  PROCESSO N.º 06.12303.5.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº  3.004/2005  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Rescisão administrativa.      CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   CONTRATO  N.º  6-015/2005  PROCESSO N.º 06.12366.7.05         CONTRATADA EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção, conservação e monitoramento ambiental da proteção existente na Praia de boa Viagem,.      CONTRATO DE EMPREITADA  CONTRATO  N.º  3-008/2005  PROCESSO N.º 06.13930.3.05       CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação e ampliação de unidades habitacionais na Comunidade 1º de maio - CAIC - Ibura.      CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO  N.º  4-006/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 1/13  CONTRATADA SOCIELETRO P. CASTRO SOC. ELETROTÉCNICA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 31, 34, 35, 40, 52, 58 e 59.      CONTRATO  N.º 4-007/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 2/13  CONTRATADA ARMAZÉM AVENIDA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 25, 26, 27, 28, 29, 37, 54, 55, 56, 57 e 64.      CONTRATO  N.º  4-010/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 5/13  CONTRATADA CM - CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 01, 03, 04, 09, 10  e 33.      CONTRATO  N.º 4-012/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 7/13  CONTRATADA ILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMEMETALURGICA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 20 e 24.      CONTRATO  N.º 4-013/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 8/13  CONTRATADA AUTOTINTAS  LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 32, 44, 49, 50 e 51.      CONTRATO  N.º 4-014/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 9/13  CONTRATADA ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: Fornecimento de material elétrico - Edital de Tomada de Preços nº 012/2005 - itens: 05, 06, 07. 08, 15, 16, 19, 45, 46, 47, 53 e 67."],
    [1691,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA N. 118/2005- GAB/SS EM 13 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.  US- 122  Professor Leônidas Gravo Gama  Nome: Andréa Cristina de Lima  Matrícula: 64.286-2  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira    Secretário de Saúde em Exercício"],
    [1692,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 584/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado no Processo 457/2005, o disposto no art. 29, inciso III, 'C', e art. 36 inciso IV da Lei Municipal nº 16.730/01, e, art.79 e 103 da Legislação Federal nº 8.213/91.   R E S O L V E  I - Conceder Pensão a dependente legal do ex-servidor falecido AGENOR JOSÉ DE AZEVEDO, Sta. LUANA LINS DE AZEVÊDO, filha do de cujus, CPF/MF sob o nº 074.309.4347-46, no valor mensal de R$  665,31 (seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos proventos até então pagos ao ex-servidor falecido que tinha matrícula nº 8867-6, com efeito financeiro a partir do dia seguinte ao óbito até 25 de março de 2004.    II - Esta Resolução ratifica a de nº 021/2000. - CMR    III - Revogam-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 13 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 585/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho do processo nº 460, de 10 de maio de 2005, e o disposto no artigo 35, 36, inciso IV, da Lei Municipal nº 16.730/01, e, artigo 76 da Legislação Federal nº 8.213/91.   R E S O L V E  I - Conceder reversão da cota parte da pensão beneficiária à dependente do ex-servidor falecido Agenor José de Azevedo, Sra. Maria dos Anjos Ramos de Azevedo, viúva civil, CPF/MF sob o nº 009.920.234-40, no valor de R$ 1.330,62 (hum mil, trezentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 8867-6 a partir de 10 de maio de 2005.    II - Esta Resolução retifica a de nº 021/2000. - CMR    III - Revogam-se as disposições em Contrário. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 13 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário."],
    [1693,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificações",1,"RETIFICAÇÕES:  Resolução 564/20, publicada no Diário Ofícial  nº 100 de 03/09/05, referente ao cancelamento e atribuição de gratificação de Representação.     Onde se lê: Cancelar e Atribuir 48,32    Leia-se: Cancelar e Atribuir 65,00    Resoluções de nºs. 576/05 e 583/05 publicadas  no Diário Ofícial nº 103 de 10/09/05, referente a Exoneração e Nomeação.    Onde se lê: Exonerada do Cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I    Leia-se: Exonerada do Cargo de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III    Onde se lê: Nomeada para o Cargo de Assistente, símbolo EA-I    Leia-se: Nomeada para o Cargo de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III."],
    [1694,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 150/2005           Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de penalidade alternativa no âmbito do município e dá outras providencias.     ART.  1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município do Recife, o sistema de penalidade alternativa que consiste na substituição da obrigação do pagamento em dinheiro do valor das penalidades administrativas previstas na legislação municipal e aplicadas à infratores pessoas físicas, pela prestação de serviços comunitários realizada diretamente por esses infratores nos órgãos oficiais da municipalidade.    ART.  2º - A substituição de que trata o artigo anterior será objeto de decisão da autoridade competente para o julgamento das defesas e/ou dos recursos conforme previsto na legislação infringida, em despacho fundamento no requerimento da substituição que deverá ser da iniciativa da parte infratora.  § 1º -O local da realização dos serviços comunitários deverá ser, preferencialmente nas proximidades da residência do infrator solicitante para que não lhe gere despesas com deslocamento, as quais, se indispensáveis, serão  às suas expensas. § 2º - A duração da prestação desses serviços comunitários será calculada em horas, considerando-se o valor total e atualizado do debito e o valor do salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços, arredondando-se para mais ou para menos os minutos superiores ou inferiores a 30 (trinta).    ART.  3º - O Poder Executivo, quando da instituição do sistema objeto desta lei, o regulamentará no que couber.    ART.  4º - Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005.  CARLOS    GUEIROS-Vereador     JUSTIFICATIVA:  As multas administrativas aplicadas às pessoas físicas pelos diversos órgãos da municipalidade  têm contribuído para aumentar o número de processos insolúveis elevando  os valores da dívida ativa do município, com créditos sem solução, quer por falta do poder coercitivo da cobrança, quer por total falta de capacidade financeira da maioria dos infratores cujos parcos recursos mal dão para o seu sustento quando vinculados a algum emprego ou porque  se encontram desempregados. O nosso projeto, além da finalidade educativa e da tentativa de esvaziar  as prateleiras de processos dos diversos órgãos da edilidade, enseja ao cidadão infrator inadimplente por total falta de capacidade financeira a readiquirir o seu lugar de cidadão adimplente na sociedade onde vive.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005.  CARLOS GUEIROS-Vereador.      PROJETO DE LEI  Nº 151/2005  EMENTA: INSTITUI A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE COLETÂNEA DE LEIS VIGENTES, CRIA GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Institui a obrigatoriedade da consolidação da Legislação Municipal do Recife.    Art. 2º - O Poder Executivo publicará, a cada dois anos, coletânea contendo a consolidação das Leis vigentes do município do Recife.     Art. 3º - Fica instituído, conjuntamente, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, Grupo de Trabalho Especial, para realizar a Consolidação da Legislação Municipal. § 1º - O Grupo de Trabalho Especial, definido no caput deste artigo, será constituído por 10 (dez) membros, com a seguinte composição:  a.05 (cinco) membros do Poder Executivo Municipal, sendo um deles o Secretário de Assuntos Jurídicos e os demais membros integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município -   b.05 (cinco) membros do Poder Legislativo Municipal, sendo 02 (dois) Vereadores e os demais membros integrantes do Quadro de Pessoal das áreas Jurídicas e Legislativas da Câmara Municipal do Recife.  § 2º - Todos membros do Grupo de Trabalho Especial serão designados por Ato do Chefe do Poder Executivo, observado, obrigatoriamente, as indicações do Presidente da Câmara Municipal do Recife no que concerne aos seus representantes. § 3º - O Grupo de Trabalho Especial poderá realizar as gestões necessárias à obtenção de colaboração dos órgãos jurídicos, técnicos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, mediante convênio a ser firmado entre os Chefes dos respectivos Poderes. § 4º - Os trabalhos da Consolidação da Legislação Municipal serão desenvolvidos com o apoio de todos os órgãos administrativos e técnicos da Prefeitura da Cidade do Recife e Câmara Municipal do Recife, que deverão contribuir, quando solicitados, com recursos humanos e materiais para a realização dos trabalhos propostos na presente Lei.      Art. 4º - Ao Grupo de Trabalho de que trata este Lei cabe promover estudos e realizar anteprojetos de leis consolidando as Leis municipais, por área temática, nos termos das Leis complementares federais nº 95/98 e nº 107/01, observadas as disposições concernentes às iniciativas legislativas.  Art. 5º - O prazo para o término do trabalho do Grupo ora instituído é de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação desta Lei.     Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de Setembro de 2005.     JUSTIFICATIVA  O entendimento da realidade sócio-política de nosso município é dificultado por não dispormos de conhecimentos das Leis vigentes em nosso ordenamento jurídico local. A compilação das leis, consignada em livro ou por meio digital, viria facilitar, não só aos trabalhos da Câmara Municipal, mas a toda sociedade em geral, que dessa forma teria acesso às normas que regem a vida de sua municipalidade. Para nós, legisladores, o objeto almejado se constituirá em valiosa fonte de consulta, objetivando o maior bem da coisa pública. Devemos considerar a necessidade, urgente, de se proceder à revisão e consolidação da legislação existente, visto que se estima a existência de mais de 6.000 leis municipais, fato que torna o quadro normativo do Município um labirinto de regras obsoletas e muitas vezes contraditórias, dificultando a necessária agilidade do Governo e impedindo o exercício pleno da cidadania pelos munícipes. É do conhecimento de todos que o fortalecimento das instituições republicanas pede uma legislação simplificada e coerente que permita a realização plena dos princípios constitucionais que devem reger a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da participação popular e da transparência. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    PROJETO DE LEI Nº 152/2005  EMENTA: Autoriza o Município do Recife a estabelecer desconto no IPTU para emp"],
    [1695,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"resas e entidades privadas que aceitem como estagiários, alunos da rede pública municipal.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:   Art. 1º -  Fica autorizado o Município do Recife a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional.  § 1º - Os descontos aos quais se refere este artigo terão estabelecidas suas alíquotas pelo poder Executivo municipal.  § 2º - O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de proporcionar a experiência prática adotada, na linha de estudos e formação para estudantes e será planejado e acompanhado com a participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um processo auxiliar de aprendizado e integração. § 3º -   Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição.       Art. 2º -   O estágio realizado nas condições da Lei não estabelecerá vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Parágrafo Único: A jornada diária e semanal de atividade no estágio deverá ser compatível com horário escolar do estagiário e com o necessário repouso semanal.      Art. 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2005.  ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR.      JUSTIFICATIVA  Durante as décadas de 70/80, do século XX, empresas estatais e privadas abriram espaço para jovens estudantes de várias áreas e assim contribuiram para a geração de empregos e, sobretudo, para a formação e qualificação de recursos humanos. Naquela fase, seguindo uma tendência dos anos 50, o país tentava consolidar o seu esforço de modernização nas áreas de indústria, comércio, tecnologia, serviços, e tinha de se voltar para a preparação de mão e mente de obra fundamental ao avanço do processo de desenvolvimento e da competição com outras nações da América Latina, da Europa e da América do Norte.Assim, ao lado de cursos de formação de profissionais de vários segmentos, de gerentes e executivos, o país contou com a participação de empresas que ofereceram vagas nos seus quadros, ajudaram parcelas da juventude e também ganharam com a experiência, a troca de conhecimentos, além do incentivo ao crescimento do mercado de trabalho e consequentemente ao equilíbrio econômico e social, com geração de emprego e renda. Essa marcha não teve o mesmo ritmo na década de 90, que foi perversa para parcelas significativas da juventude, pois ficaram sem oportunidade de estágios, de aprendizado de técnicas e práticas, o que vem dificultando a inserção no mercado de trabalho, quer seja formal ou informal. O quadro adverso foi reflexo do processo de globalização, do avanço da revolução científica e tecnológica, da automação e do processo de concentração de renda, que na pressa de competir reduziu empregos, estágios, e preferiu sempre profissionais com alguma formação e experiência. No atual governo, com o programa do primeiro emprego, essa tendência ainda persiste e surge a necessidade de tentar encontrar fórmulas que incentivem os estágios, os empregos temporários, mas sobretudo favoreçam as condições de preparo, qualificação, dos jovens que estudam e sonham em ter meios de realização profissional e pessoal. Tal objetivo nem sempre é possível com os cursos convencionais, os cursos profissionalizantes, donde a urgência de criar opções que complementem essa formação e contribuam de forma decisiva para a conquista de um emprego formal, ou trabalho no setor informal, na medida em que através de estágio numa empresa com experiência, conhecimento do mercado, tenham noção mais clara dos mecanismos do mercado, dos métodos e técnicas aperfeiçoados com a vivência e experiência nos diversos ramos da atividade econômica. Por tais razões, estamos convictos de que a aprovação desta proposta tem amplo sentido econômico e social e o Poder Executivo, a Prefeitura do Recife, prestará uma extraordinária contribuição à juventude da rede pública municipal, ao seu futuro e ao desenvolvimento de nossa cidade com a concessão da redução nos termos desta Lei."],
    [1696,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife vai sediar conferência promovida pela OEA",1,"O prefeito João Paulo participou, na manhã de ontem (14), no auditório do Banco do Brasil, no Bairro do Recife, de uma reunião para definir a comissão executiva de realização da 3ª Conferência da Rede Interamericana de Alto Nível sobre Descentralização, Governo Local e Participação Cidadã (RIAD). O evento, promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA), será realizado entre os dias 26 e 28 de outubro, na capital pernambucana.    Também participaram da solenidade, a cônsul dos EUA no Recife, Diana Page -  membros do Governo Federal, como Vicente Trevas, representando o ministro Jaques Wagner, da Secretaria de Relações Institucionais -  a secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais do Recife, Lygia Falcão, que integra a comissão -  e Sueli Jucá, representante do Governo do Estado na comitiva que vai realizar a conferência.     O prefeito João Paulo destacou a importância de uma conferência composta por lideranças internacionais. 'É um momento oportuno este debate em torno da descentralização da gestão para a consolidação da democracia. Será muito importante para o Recife, pois vai nos trazer muitas reflexões e teremos muito a aprender. Quem sabe, humildemente, também possamos transpor um pouco da experiência que vivenciamos em nosso governo', afirmou.    Durante a conferência, o Recife receberá membros e chefes de Estado dos 34 países integrantes da OEA, representantes de associações de municípios, prefeitos e governadores vindos das nações convidadas, autoridades do governo federal, além de representantes de agências multilaterais de apoio ao desenvolvimento."],
    [1697,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Técnicos sergipanos visitam Prefeitura",1,"A secretária de Educação do Recife, Maria Luíza Aléssio, recebeu na última terça-feira (13), em seu gabinete, a secretária de Educação da cidade de Aracaju (SE), Teresa Cristina Cerqueira da Graça. Ela veio conhecer o Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária (ProJovem), implantado na capital Pernambucana em julho deste ano. Maria Luíza apresentou a experiência do Recife, em Brasília (DF), no mês de agosto, e representantes do município de Aracaju vieram saber maiores detalhes.    A secretária sergipana veio acompanhada de mais cinco técnicos municipais. Depois de conversar com os coordenadores do ProJovem, o grupo seguiu para a Estação da Juventude, no Ibura, onde 1.200 jovens fazem parte do programa. O ProJovem é uma iniciativa do Governo Federal que pretende atingir as 27 capitais brasileiras e o Distrito Federal. No Recife, serão abertas mais sete estações, atendendo mais 8.400 pessoas, ainda este ano. O aluno obtém conhecimentos profissionais e ainda recebe uma bolsa mensal de R$ 100."],
    [1698,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Senai promove evento com apoio da Prefeitura",1,"O diretor regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Antônio Carlos Maranhão de Aguiar, solicitou o apoio do município para realização da IV Olimpíada do Conhecimento, em março do próximo ano no Recife. O pedido foi feito na última terça-feira (13), durante audiência concedida pelo prefeito João Paulo, em seu gabinete, na sede do município, no Cais do Apolo.     'De acordo com o que foi apresentado, a Olimpíada é um projeto bem elaborado que será importante para a cidade. Estamos nos comprometendo em apoiar o evento, dentro das nossas possibilidades', respondeu João Paulo. O diretor regional do Senai explicou que a Olimpíada do Conhecimento é realizada em três etapas. A primeira já aconteceu nos estados, quando os estudantes inscritos competiram, disputando quem melhor se apropriou dos conhecimentos adquiridos nos cursos oferecidos pela instituição. 'Recife vai sediar a segunda etapa, recebendo 500 competidores de todos os estados', afirmou Antônio Carlos . Vão participar os estudantes que se destacaram nas 46 ocupações profissionais oferecidas pelo Senai.    Esta segunda etapa será entre os dias 8 e 14 de março, no Centro de Convenções (Olinda). Os organizadores estimam a participação de 100 mil visitantes. Os vencedores dessa etapa competirão com os melhores do mundo em cada ocupação, na China, em 2007. 'Este projeto é grandioso e será muito bom, não só para a cidade, como para todo o Estado, considerando a educação, a cultura e o conhecimento tecnológico. Por isso estamos pedindo o apoio da Prefeitura', informou o diretor."],
    [1699,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conferência de Assistência Social aprova propostas",1,"Mais de 200 delegados, das seis Regiões Político-Administrativa do Recife, participaram na tarde de ontem (14), do encerramento da V Conferência Municipal de Assistência Social, que aconteceu no Centro Social da Soledade, no bairro da Boa Vista. Durante o encontro, foram escolhidos os delegados que representarão a capital pernambucana na Conferência Estadual, marcada para os dias 28, 29 e 30 de outubro, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. Além disso, também houve votação de políticas públicas para o decênio.    Entre as principais propostas aprovadas está a realização de uma conferência especial para discutir o Serviço Único de Assistência Social (Suas), com metas de curto, médio e longo prazos. 'Com isso afirmamos direitos garantidos na LOAS, retificando dez direitos e redefinindo os desafios para implementar os direitos e definir metas', falou a delegada governamental da Conferência, Ana Magalhães. Na ocasião, também foram aprovadas a ampliação de equipamentos sociais para pessoas de rua, vítimas de calamidade -  além de serem estabelecidos percentuais para o município e Estado investirem em políticas de assistência social."],
    [1700,2005,104,"2005-09-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Câmara promove debate sobre rádios comunitárias",1,"Municipalização das Rádios Comunitárias no Recife. Este foi o tema da audiência pública que aconteceu, ontem (14), no plenarinho da Câmara Municipal do Recife. A discussão foi proposta pela Comissão de Educação, Turismo e Cultura da casa, presidida pelo vereador Osmar Ricardo. Estavam presentes a coordenadora de Comunicação Social da Prefeitura do Recife, Ruth Vieira, o presidente da Federação das Rádios Comunitárias de Pernambuco, Paulo Netto, os vereadores Luciana Azevedo e Vicente André Gomes ( autor do projeto de lei sobre municipalização das rádios comunitárias) e o deputado estadual Isaltino Nascimento.    O objetivo do encontro foi discutir sobre a municipalização da lei federal 9.612/98, que autoriza o serviço de rádio difusão comunitária em todo o País. A Prefeitura apóia a municipalização. 'Por ser um veículo popular, as rádios comunitárias são as que realmente fazem a diferença nas comunidades, informando, valorizando a cultura e tocando músicas que não tocam nas rádios comerciais', afirmou a coordenadora de Comunicação Social do Recife, Ruth Vieira, salientando que é de interesse do prefeito João Paulo a ampliação do debate sobre a municipalização."],
    [1701,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.320 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 326.550,00 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.61 - FT01 - Aquisição de Imóveis   326.550  TOTAL   326.550  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   326.550  TOTAL   326.550   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.321 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 569.684,30 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   569.684,30  TOTAL   569.684,30   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   569.684,30  TOTAL   569.684,30   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.322 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 346.899,00 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   15.345,00  4401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   87.822,00  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   15.492,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   215.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.998,00  4401.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   540,00  TOTAL  346.899,00  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   311.426,44    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.434,56  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   33.419,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   619,00  TOTAL   346.899  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.323 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO T"],
    [1702,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.500  TOTAL   3.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.500  TOTAL   3.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.324 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 613.443,00 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   76.000  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   432.000  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   105.443  TOTAL   613.443  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   432.000  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   105.443  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   76.000  TOTAL   613.443  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.325 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 454.692,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.500  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   324.000  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   114.192  TOTAL   454.692   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01 - FT01 - Aposentadorias e Reformas   454.692  TOTAL   454.692   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.326 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E TA:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 235.410,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   155.410  TOTAL   235.410   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01 - FT01 - Aposentadorias e Reformas   235.410  TOTAL   235.410   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na d"],
    [1703,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ata de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.327 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A :  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 64.143,00 (sessenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   64.143  TOTAL   64.143   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  4.4.90.51 - FT01 - Obras e Instalações   64.143  TOTAL   64.143   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.328 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.459,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   459  TOTAL   1.459  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   459  TOTAL   1.459  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.329 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 772.811,04 (setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e onze reais e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   56.906,49  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  707.811,04  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   8.093,51  TOTAL  772.811,04   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  772.811,04  TOTAL  772.811,04   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.330 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 130.315,70 (cento e trinta mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Adminis"],
    [1704,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"trativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   30.000,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   100.315,70  TOTAL   130.315,70  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   130.315,70  TOTAL   130.315,70  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.331 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   650.000  TOTAL   650.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   650.000  TOTAL   650.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria e Assuntos Jurídicos"],
    [1705,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2404 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 23/2005 - GAB/SGE   R E S O L V E:  Nomear, BRIVALDO LORETO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerência de Serviços de Computação Comunitária, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais a contar de 13 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2405 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 0419/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, REJANE GABRIEL FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria da Escola de Gestão Pública, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA N° 2406 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE:  Alessandra Tascher Lima Dutra 44.778-1  Prof. I  24/08/2005  Elaine Maria da Silva 44.829-5  Prof. I  21/06/2005  Elizelda Laura de Santana 44.812-8  Prof. I  19/07/2005  Erinalda Ferreira da Silva 44.722-7  Prof. I  25/06/2005  Gleicy Quirino da Silva 44.828-0  Prof. I  10/06/2005  Solange Maria Batista da Silva 61.023-1  Prof. I  04/09/2005    PORTARIA Nº 2407 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 2951/2005/CMR da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Severino Ramos, a servidora ROSIANE IZÍDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI, Matrícula N.º 18.929-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, a contar da publicação deste ato.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA  Nº 003 DE12 DE SETEMBRO DE 2005  A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 3053/2001 de 08/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito.  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa  3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ao servidor JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, matrícula   nº 69.637-1, em substituição ao servidor ROBERVAL RODOPIANO DE OLIVEIRA, matrícula   nº 41.168-6.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de setembro de 2005    MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA  Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício    Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício  MÚCIO MAGALHÃES"],
    [1706,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, vem corrigir na Resolução COMDICA Nº. 013/2005, publicada no Diário Oficial de 03/09/2005:   Onde se lê:  Chefe de Gabinete do Prefeito - ULISSES TAVARES DE MELO FILHO  Leia-se:  Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício - MÚCIO MAGALHÃES  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de setembro de 2005.    PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA  Coordenador do COMDICA em Exercício"],
    [1707,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      MUNICÍPIO DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA DE CONSULTORIA    O Município do Recife, através da Unidade Executora Municipal - UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, financiado com recursos do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 4690 - BR do Estado de Pernambuco com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, convoca empresas consultoras habilitadas a manifestarem interesse à Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC, método definido nas Diretrizes do Banco Mundial, para a Elaboração de Diagnóstico Integrado, Programa de Trabalho Social (PTS) e Projetos de Saneamento Integrado (PSI) para as Unidades de Esgotamento - UE 04, 08. 17 e 19, na Bacia do Rio Beberibe. As empresas interessadas deverão demonstrar sua qualificação para os serviços, mediante apresentação de material descritivo sobre suas próprias atividades, experiências em atividades similares às de interesse do Programa, bem como de equipes de profissionais adequadas. As empresas poderão se apresentar associadas para adequarem suas qualificações às necessidades do serviço. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por correio ou entregues na UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, no endereço abaixo, contendo as seguintes informações sobre a empresa: (a) Nome da empresa -  (b) Endereço -  (c) Telefone/Fax/Endereço eletrônico -  (d) Diretor responsável -  (e) no caso de consórcio, a manifestação de intenção de sua formação, inclusive com a indicação da empresa líder e todos os membros do consórcio -  (f) Listagem dos principais serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, compatíveis com as atividades do serviço pretendido, indicando datas, contratantes, valores da contratação, bem como os técnicos responsáveis -  e, (g) Experiência da equipe própria. A seleção da empresa será feita em acordo com os procedimentos do Banco Mundial definidos no Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrower. Jan 97, rev Sep 97, Jan 99 e May 02.  As manifestações de interesse deverão ser enviadas até 27 de setembro de 2005 ao endereço abaixo, onde os interessados poderão obter informações.  PREFEITURA DO RECIFE  PROGRAMA PROMETROPOLE  UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL - UEM/RECIFE  Av. Cais do Apolo nº 925, 12º Andar, Sala 04, bairro do Recife, Recife - Pernambuco - BRASIL  CEP: 50.030-903  Fone/Fax: 55 - 81- 3232-8860  E-mail address: prometropolerecife@recife.pe.gov.br     Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Gerente Geral da UEM/RECIFE - PROMETROPOLE        SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) condicionadores de ar, tipo janela, de 18.000 BTUS. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)MERCANTIL ASSIS LTDA./(01). Propostas desclassificadas: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1) MERCANTIL ASSIS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 12 de setembro de 2005. Virgínia Maria de Oliveira Ferraz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    INEXIGIBILIDADE   DE    LICITAÇÃO  Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, com base no caput do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93, cuja inviabilidade de competição ficou demonstrada no Parecer Jurídico nº 066/2005, face sua  exclusividade na execução dos  serviços postais e telegráficos,no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais) com prazo de 365 dias.    Recife, 06 de setembro de  2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Diretor Presidente   Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processo n° 06.16633.0.05, para a contratação    MODIFICAÇÃO DE EDITAL  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto: Locação de Veículos. Tendo em vista alteração no orçamento básico da referida licitação, fica a sessão inicial adiada para o dia 14.10.2005, às 09h30. A alteração editalícia encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações desta CTTU ou no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 12 de setembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aproximadamente, 205 (duzentos e cinco) bilhetes de passagens aéreas, sendo 200 (duzentos) para utilização em vôos nacionais e os 05 (cinco) restantes destinados à realização de vôos internacionais, todos em classe econômica, com validade de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa VISÃO TURISMO LTDA. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 12 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aproximadamente, 205 (duzentos e cinco) bilhetes de passagens aéreas, sendo 200 (duzentos) para utilização em vôos nacionais e os 05 (cinco) restantes destinados à realização de vôos internacionais, todos em classe econômica, com validade de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. nos itens 01 e 02. Recife 12 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (43 itens), com validade de 06 (seis) meses. Foram declaradas vencedoras as empresas: BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. nos itens 02, 03, 04, 07, 21, 22, 24, 26, 38 e 41 -  BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA  nos itens 12, 13 e 14 -  CBS MEDICO CIENTIFICA COM. E REP. LTDA. nos itens 01, 06, 25, 27, 28, 34 e 43 -  DROGAFONTE LTDA no item: 23 -  EMBRAMED IND. E COM. DE POD. HOSP. LTDA. nos itens 08, 29, 30, 31, 32, 33, 37 e 42 -  IBF IND. BRASILEIRA DE FILMES LTDA. nos itens 10 e 11 -  KOLPLAST CI LTDA no item 09 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MED. LTDA. no item 40 -  MEGAMED COMÉRCIO LTDA nos itens 15, 16 e 17 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. no item 18 -  PR COMERCIAL MED. LTDA. no item 05 -  REVANIL COM. E REP. DE PROD. CIRURGICO LTDA no item 39 e INDUSTRIA. FARMACÊUTICA RIOQUIMICA.  LTDA. nos itens 20 e 35.  Foram cancelados os itens: 19 e 36. Recife 12 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira."],
    [1708,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I.Nº 41, EM 09/09/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 44, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA ILHA  DE  CHIÉ.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica  à  Infância, para atender a 97 (noventa  e  sete) crianças, na  faixa  etária  de 03 (três)  a 06 (seis) anos,  modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 10.301,86 (dez  mil, trezentos  e  um  reais  e oitenta  e  seis  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 47, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - EXÉRCITO DA  SALVAÇÃO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica à  Infância - PSBI, para atender a 65 (sessenta  e  cinco) criança, na faixa etária de 03 (três)  a 06 (seis) anos, na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.903,31 (seis mil, novecentos  e  três  reais  e  trinta  e  um centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 84, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE  DE  MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica da Infância, para atender a 85 (oitenta  e  cinco) crianças, na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos, na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 9.027,41 (nove  mil, vinte e  sete  reais e  quarenta e um  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 86, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  LAR  DO  BEM - TE -  VI.  OBJETO: A  execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica  à  Infância, para atender a 60 (sessenta) crianças, na  faixa  etária  de 02 (dois)  a 06 (seis) anos,  modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 93, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PROJETO  BARNABÉ.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica da Infância, para atender a 30 (trinta) crianças, na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos, na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 3.186,14 (três mil, cento  e  oitenta  e  seis  reais  e  quatorze  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 94, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SOCIEDADE  CRISTÃ  ASSISTENCIAL  DA  VÁRZEA - SOCRAV.  OBJETO: A  execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica  à  Infância, para atender a 60 (sessenta) crianças, na  faixa  etária  de 03 (três)  a 06 (seis) anos,  modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 71, CELEBRADO  EM 30 JULHO DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETAR"],
    [1709,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"IA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O PROJETO  REALIDADE.  OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 6.000.00 (seis mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 50 (cinquenta) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 28 de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica).  IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -   V) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.     EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 96, CELEBRADO  EM 02 DE  JANEIRO  DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CENTRO  DE  REABILITAÇÃO  ESPECIALIZADO  DO RECIFE - CRER - UNIDADE  ASSISTÊNCIAL.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 141.465,17 (cento  e  quarenta  e um  mil, quatrocentos  e  sessenta  e  cinco  reais  e  dezessete  centavos) para R$ 149.626,62 (cento  e  quarenta  e  nove  mil,  seiscentos  e  vinte  e  seis reais  e  sessenta  e  dois  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 8.161.45 (oito  mil, cento  e  sessenta  e um  reais  e  quarenta e  cinco  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica) -    IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 133, CELEBRADO EM 30 DE  JUNHO DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O NÚCLEO  DE  MORADORES  DO  BAIRRO  DA  IPUTINGA  E  ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A  alteração  do  Convênio  e  do  Primeiro  Termo  Aditivo  para  permitir  a  modificação  da nomenclatura  do  Programa, que  passa  de: Programa  Agente  Jovem  para  Proteção Social Básica  do  Jovem de 15 a 17 anos - Ação Sócio  - Educacional.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 204, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO EVANGÉLICA MISSIONÁRIA INTERDENOMINACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO anteriormente denominada, SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DO RECIFE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º, e Cláusula Sexta, para permitir,  respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil e noventa e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro  de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo  Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da  1ª (primeira) parcela, as seguinte só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 366, CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - IMESP.  OBJETO: As seguintes alterações:  I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.130,00 (um mil, cento e trinta reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 113 (cento e treze) metas, conforme o plano de trabalho, de 22 de dezembro de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005 -   III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa n° 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica).  IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -   V) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Médica Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho  Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO DE PESSOAL EM REGIME DE RESSARCIMENTO, N° 143, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: A inclusão da cessão da  Servidora da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Sra. ROSEANE PAULA DE SENNA SALLES, matrícula nº 39.352-6, para integrar o quadro de servidores da Secretaria de Saúde, pelo período de 01.07.2005 a 31.12.2005.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CESSÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAME"],
    [1710,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"NTO, CELEBRADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO PANAMERICANO S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira para permitir a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de julho de 2005 a 06 de julho de 2006.      EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O ESTADO DE PERNAMBUCO/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL  E CIDADANIA, O CENTRO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE PERNAMBUCO - CEASA/PE E O SINDICATO DO COMÉRCIO DE HORTIFRUTOGRANJEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDIFRUTAS.  OBJETO: A execução de ações conjuntas e intercomplementares necessárias à implantação da jornada ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no entorno da Ceasa-PE, para atender uma média de 50 crianças e adolescentes que sobrevivem naquele entreposto comercial e arredores.  PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 02.05.2005, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes.  OBS: Não há repasse  de verbas públicas municipais.    EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 183, FIRMADO EM 19 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O INSTITUTO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OCEANÁRIO DE PERNAMBUCO.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O INSTITUTO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OCEANÁRIO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A conjunção de esforços das partes convenentes para a realização de estudos, pesquisa e ações de educação ambiental referente à presença de  tubarões na costa litorânea no Estado de Pernambuco.  PREÇO GLOBAL: R$ 175,000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)  PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade - Gestão Ambiental Dotação Orçamentária: 3401.18.541.1.302.2.090 - Elemento de Despesa 3.3.90.39-01.  RECURSOS FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°.  105,  FIRMADO EM 13 DE JULHO DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  W3 INDÚSTRIA  METALÚRGICA LTDA.  OBJETO: A aquisição e montagem de 01 (um) porta-paletes,  para atender as necessidades da Divisão de  Almoxarifado da Secretaria de Saúde, conforme condições e  especificações constantes na  Planilha  (anexo II).   PREÇO GLOBAL: R$ 28.980,00 (vinte  e  oito mil, novecentos  e  oitenta  reais).    PRAZO: De 50 (cinquenta) dias para efeito de entrega, montagem  e  pagamento,  a  contar  da  emissão  da  Nota de Empenho, ficando, porém, os  efeitos  jurídicos da  garantia, vigentes pelo  prazo de 12 (doze) meses,  a  contar  da  data  de  emissão  do  aceite  definitivo  do  produto, podendo ser alterado atendendo as  necessidades  da  Administração nos  termos  do  art. 57,  da  Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°.142, FIRMADO EM  13 DE JULHO DE 2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..  OBJETO: A reforma e adequação da Central de Regulação de Exames, sito a Av. Manoel Borba - nº 951 - Distrito Sanitário I, Bairro da Boa Vista, neste Município.   PREÇO GLOBAL: R$ 114.034,78 (cento  e  quatorze  mil, trinta  e  quatro  reais e  setenta  e  oito  centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, incluindo o prazo de execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos do contrato, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração Municipal -  conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  48.01.10.302.1.216.1.565  - Elemento 3.3.90.39.42.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 183, FIRMADO EM 18 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 013/05 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA  ARIPUANÃ SERVIÇOS  E  COMÉRCIO  LTDA.  OBJETO: A execução  dos  serviços  de reforma  da  estrutura  da Escola Municipal  Adauto  Pontes, localizada  à Rua  Sertânia,  nº 35,  no  bairro  do  Jordão  Alto, nesta  cidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 60.864,76 (sessenta  mil,  oitocentos  e  sessenta  e  quatro  reais  e  setenta e  seis  centavos).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, aí, já incluído o prazo de 30 (trinta) dias corridos para execução dos serviços, a contar da Expedição da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura das demais obrigações decorrentes deste Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 1401.12.361.1.206.1.043 (Expansão do  Atendimento  Escolar  nas  Etapas  da  Educação  Infantil  e  do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 377/2003, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias.  I) Para execução, com termo inicial em 05.06.05 e termo final em 02.09.05.  II) Para a vigência, com termo inicial em 06.07.05 e termo final em 03.10.05.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 205/2001, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. IVANILTON GOMES DE BRITO  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste  do  preço  mensal de  R$ 554,70 (quinhentos  e  cinquenta  e quatro  reais  e  setenta  centavos) para R$ 588,43 (quinhentos  e oitenta  e oito  reais  e quarenta  e  três  centavos) conforme índice Oficial  fornecido  pelo  Procon/PE -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22.04.2005 e termo final o dia 22.04.2006.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, , N° 309/2004, CELEBRADO EM 28 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A ORGANIZAÇÃO DE EUXÍLIO FRATERNO -OAF  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal de1.622,88 (hum mil, seiscentos  e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), para R$ 1.735,35 (hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme  o INPC/IBGE de 6,93% (seis vírgula noventa e três por  cento), acumulado no período  de junho 2005, fornecido pelo PROCON/Recife -   b) A prorrogação do prazo  de vigência, que passa a ter seu termo inicial em 02.06.2006, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA"],
    [1711,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"ÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  407, CELEBRADO EM  20 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS E A BARROS  AMORIM  & CIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Quarta  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$  6.500,00 (seis  mil  e  quinhentos  reais) para  R$ 6.871,98 (seis  mil, oitocentos  e  setenta  e um  reais  e noventa  e  oito  centavos),  correspondente aproximadamente a 5,7227% (cinco  vírgula sete mil duzentos  e  vinte  e  sete por cento), passando  o  valor  global  do  contrato  de  R$ 78.000,00 (setenta  e  oito  mil  reais) para R$ 82.463,76 (oitenta  e dois  mil, quatrocentos  e  sessenta  e três  reais  e  setenta  e  seis  centavos), com  base  no INPC (IBGE), conforme  o  Parecer  da  DGCO -    II) A inclusão da Dotação  Orçamentária  nº 1501.04.122.2.122.2.245.3.3.90.92 - Despesas  de  Exercícios Anteriores - F - 01.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 22 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA AGROPLAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual,  pelo  período de 26.07.2005 a 26.07.2006.    EXTRATO DO   DÉCIMO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE , Nº 87, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula  Quarta,  para permitir a  prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 14.01.2005 a 10.04.2005, a fim de retomar o cronograma inicialmente  previsto.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 270, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A IMG YVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A  prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo de vigência que passa a ter o termo inicial em 26.10.2005 e o termo final em 24.12.2005 e do prazo  de execução que passa a ter o termo inicial 27.08.2005 e o termo final em 25.10.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata esta Cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o Município, sendo necessária apenas para o cumprimento  do objeto do Contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE  MENORES  E  ADOLESCENTES, PARA EVENTOS  DO  PROGRAMA DE APOIO  SÓCIO  EDUCATIVO  ÀS  FAMÍLIAS - ASEF, Nº 338, CELEBRADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A EMPRESA  LOCAVEL - LOCAÇÃO  DE VEÍCULOS  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das  Cláusulas Terceira  e Quarta, para permitir,  respectivamente:  a) O acréscimo  no  quantitativo  do seu objeto de,  aproximadamente 15% (quinze  por  cento) equivalente  a  R$ 20.860,00 (vinte  mil, oitocentos  e  sessenta  reais), passando  o  valor  global do contrato  de  R$ 139.140,00 (cento  e  trinta  e nove mil, cento  e  quarenta reais) para  R$ 160.000,00 (cento  e  sessenta  mil  reais) -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 27 de janeiro  de 2005 e termo final o dia 27.04.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  ÁGUA   MINERAL  E  DE  COPOS  DESCARTÁVEIS, N° 146, CELEBRADO EM 12 DE MAIO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  EMPRESA  EDNILSON  PINHO  DE MIRANDA - ME.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sexta, para permitir,  respectivamente:   I) A redução  do  preço  do  garrafão  de A.M. Lisboa de R$ 1,90 (um  real  e  noventa  centavos) para R$ 1,70 (um  real  e  setenta centavos) implicando  o  valor  mensal,  do  contrato  de R$ 2.122,00 (dois  mil, cento  e  vinte  e  dois  reais) para R$ 1.982,00 (hum  mil, novecentos  e  oitenta e  dois  reais) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  pelo   período  de 14.01.05 a 10.07.05 -   III) A mudança  da  Dotação  Orçamentária que  passa  para 1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio  Administrativo  às  Ações  de  Educação)  - Elemento  de Despesa  33.90.30      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO  DE  JORNAIS, Nº 314, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E  A EDITORA JORNAL  DO  COMMÉRCIO S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial 05.07.2005 e termo final 05.07.2006.    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E         DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, Nº 316,  CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PAMPA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta,  para permitir a  prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05.07.05 e termo final o dia 05.07.06.    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do Contrato por  mais 60 (sessenta) dias, tendo o prazo de execução  o  termo  inicial 29.07.2005 e final 26.09.2005,  e  o  prazo  de  vigência  o  termo  inicial  24.10.2005 e  final 22.12.2005."],
    [1712,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Comissão de Inquérito - Editais",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2005- PROCESSO Nº 1433/2005-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1433/2005-CCI, às fls.29, instaurado através da Portaria de nº 091 de 05.07.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 0834/2005-GAB/SS, datado de 13.05.2005, da Secretaria de Saúde e, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado, EDMAR FREIRE BORBA JÚNIOR, matrícula nº 67.684.0, Médico Cardiologista, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.  ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2005- PROCESSO Nº 1409/2005-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1409/2005-CCI, às fls.24, instaurado através da Portaria de nº 072 de 05.07.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 184/2005-GAB/DSRH, datado de 11.03.2005, da Secretaria de Educação e, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada, LILIANE GOMES GARCIA SAENZ, matrículas nº 37.782.3 e 62.547.0, Professora, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.  ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1713,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.42408.3.04 AMARO ROSENDO DA SILVA 09568.7  07.57578.7.04 MANOEL AGOSTINHO DA SILVA 12360.5  15.88002.2.05 ARRUNDA FERREIRA DE SOUZA 18285.6  REVISAO DE DESCONTO EM C/ SALARIO  EM 04.08.05  PROCESSO NOME MARTIC.  07.34640.8.04 TANIA MARIA CAVALCANTI DE AM 53645.6  07.00550.4.05 EULIN MARIA F.GOMES MONTEIRO 13361.7  07.71880.7.05 TELMA DE FATIMA ARAUJO LIMA 13325.3  REVISAO DE PROVENTOS  EM 04.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.09968.3.05 CARMENCITA GONCALVES C DE ME 52501.2  REVISAO DE VENCIMENTOS  PROCESSO NOME MATRIC.  07.09283.0.04 EUNICE DELIMA GONCALVES 12353.3  07.69923.4.05 LUIZ RUFINO ALVES NETO 13190.6  15.45205.0.04 RANDY DE LIRA GALINDO 14465.9  15.64880.1.04 IZES SOBRAL DA SILVA 14479.2  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM04.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  15.64735.1.04 EDNA TEREZINHA C.LACERDA 30375.5  GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA  EM 04.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.82435.7.01 ELIANE MARIA MARINHO PINTO 42097.9  07.54779.5.02 MARIA LUCIA NETO DE MENEZES 32812.5  07.38534.8.04 IVALDA GOMES DO VALE 45399.9  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 04.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.48228.0.02 GILVANI PEREIRA PONTES 52161.0  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM04.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.58048.1.04 EDNA LUCIA MARQUES DE LIMA 13409.7  07.73469.2.05 DADICLAIDE MARIA ARANTES 13026.9  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFTIVO  EM 09.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.05997.7.05 EDINALDO JOSE DA SILVEIRA 31257.4  07.94111.0.05 HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA 67644.9  PENSAO  EM 09.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.87604.4.05 MARIO JOSE DE SOUZA 55367.1  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.08.05  PROCESO NOME MATRIC  07.92870.0.05 ISAIAS SAMUEL DE PAIVA 55320.8  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC. DE AS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 15.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.83331.3.05 VASCO SEVERINO ELIAS DE MOURA 13637.7  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM17.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.00667.9.05 CARLOS ANDRE TENORIO COSTA 61390.5  07.82831.2.05 MARIA CLARA DINIZ VELOSO 40516.8  15.04220.3.05 RICARDO ANDRE DE H.LEITE 67847.5  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 17.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.OO239.7.05 MARGARIDA DA COSTA OLIVEIRA 18494.0  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 16.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  15.66341.0.97 JOAO LUCENA NETO 36888.0  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.05744.1.05 RAUL PEREIRA DA CUNHA NETO 18744.1  07.89988.4.05 ALIZETE MAYNART CAMPOS 18672.2  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.05825.1.05 MIRIAM FRANCISCA DA SILVA 53355.2  REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM16.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.66006.0.05 ITAMARY MARIA DE SOUZA 51995.8  07.73998.5.05 MARGARIDA BRITO ALVES KOURY 54310.5  07.86305.3.05 MARIA ELIZABETH GOMES 52432.7  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.13672.8.04 VERONICA DANIELI DE L ARAUJO 40357.0  07.54604.7.04 MERCIA NADJA MATOS DA SILVA 53372.0  07.83885.9.05 MARIA DE FATIMA DA SILVA 13500.2  INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  04.00007.3.05 SIULVIO ROMERO C.DO COUTO 04232.3    DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 31.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.69728.7.05 AUZENIR XAVIER DE BRITO 12696.8  07.73279.9.05 MARIA MOREIRA CARRICO 12577.5  07.85577.0.05 ANA MARIA FERNANDES DE S A MIR 21950.9  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 31.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64618.9.05 MARIA AUGUSTA PEREIRA LINHARES  07.64620.3.05 ANA PAULA ANDERADE SILVA   LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 31.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06443.5.05 ALEXSANDRO DA SILVA 40494.6  PENSAO  EM 31.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.84033.6.05 SEVERINO MARIA DE LIMA BARBOSA 54535.1  DESPACHOS EXARADOS P/DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS  DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA  EM 31.08.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.25329.1.04 WALDELANIA FERREIRA 64315.6  07.25672.8.04 CRISTIANO SOARES DA ROCHA 64492.2  07.25749.0.04 CLARICE N LINS MORAIS 64373.0  07.25800.6.04 SUZIANE LOPES DO NASCIMENTO 64287.7  07.28049.0.04 AMANDA MENEZES DE M.OLIVEIR 64290.0  07.28365.9.04 EDNA LIMA DIAS CABRAL 65888.7  07.28596.0.04 PAULO MOSCOSO DA V P SOBRINHO 65463.8  07.28634.0.04 ARAOLDO DE PAULA GOMES 65582.0  07.29945.9.04 VERUSHKA REBOUCAS R PEREIRA 64487.0  07.29978.4.04 CHRISTINA CORREIA S DE AMORIM 66073.5  07.30115.6.04 WILFER FERNANDES 65581.6  07.42794.0.04 FILIPE AUGUSTO TENORIO BRANCO 67248.1  07.54243.4.04 PATRICIA DA CUNHA C NASCIMENTO 64400.4  07.93256.4.05 WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA 64003.2  07.93290.8.05 ILCYLEA LUCIA DO NASCIMENTO 67825.5  07.93402.0.05 MARIA DE FATIMA F DA SILVA 61494.0  INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA  EM 31.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.55771.6.03 EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 63423.1  07.55772.2.03 MACIONE CRISTINA DOS SANTOS  63444.7  07.59581.7.03 ALINE MARIA MACIEL ROSA 41740.7  07.28579.9.04 GILVAN ALCOFORADO DE MELO 65883.4  07.29742.0.04 MARIA BEATRIZ BRAGA SALLES 65482.4  07.29943.6.04 KATIUSCIA NUNES SANTOS 65886.8  07.45391.4.04 CARLOS ROBERTO AGUIAR 14817.6  07.55275.7.04 IEDA MARIA P.VASCONCELOS 67750.2  07.93157.6.05 AURIVONE CABRAL FERREIRA 67749.8  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 03.08.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.84140.7.05 LUIZ CARLOS JOSE A C BARRETO 18986.5"],
    [1714,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1313  DE  09  DE SETEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.2005, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:   1- REJANE EUGÊNIO DE OLIVEIRA,  mat. 53.172-7, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, na Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.     2- RENEIDE PONCIANO DA SILVA,  mat. 52.098-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso.     3- RENI OLIVEIRA DOS SANTOS,  mat. 33.746-0, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.     4- RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA,  mat. 62.540-8, da Escola Municipal Manoel Rolim - Anexa, na Escola Profissional de Areias.     5- ROSA MARIA NEVES BORGES,  mat. 53.716-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, na Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rego.     6- ROSALIA CRISTINA DA SILVA,  mat. 41.289-8, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Profissional de Areias.     7- ROSANGELA DO REGO BARROS,  mat. 57.045-7, da Escola Municipal Dom Bosco,  na Escola Profissional de Areias.     8- ROZELI AMARAL DA SILVA, mat. 52.710-6, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.     9- SEVERINA MARIA LOPES FREITAS, mat. 52.528-5, da Escola Municipal Campina do Barreto, no Centro de Qualificação Profissional São José.     10- SILVANIA DOS RAMOS SILVA,  mat. 44.872-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Língua Espanhola, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.     11- SUZANA MARIA PESSOA DE M. Q. LOPES, mat. 53.292-4, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Profissional de Areias.     12- VILANI MAGNA DOS SANTOS,  mat. 61.745-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Profissional Magalhães Bastos.     13- WANIA DE SOUZA VENTURA,  mat. 61.730-8, da Escola Municipal Simões Barbosa, na Escola Profissional de Areias.     14- WILZA MARIA PINTO SILVA,  mat. 38.359-0, da Escola Profissional Dona Olegarinha.   Recife, 12 de Setembro de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALESSIO  Secretária"],
    [1715,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Comunidade Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através dos Poderes Executivo e Legislativo, avisa que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2005, em cumprimento ao disposto no $ 4º do artigo 9 da Lei Complementar 101/ 2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 29 de setembro de 2005 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, a partir das 10h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15h do dia 25 de setembro de 2005 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3232.8752, quando se tratar de informações sobre o Executivo, ou na 1ª Secretaria da Câmara Municipal, na Rua Princesa Isabel nº 410 Gabinete nº 05, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301.1360, quando se tratar de informações sobre o Legislativo.  As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 12 de setembro de 2005     Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças da  PCR    João Arraes  1º Secretário da CMR"],
    [1716,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Atas",1,"ATA DA 97ª  REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE  No terceiro dia de agosto de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima sétima reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SCTDE -  Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SCTDE -  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE -  Mauricéa Oliveira - GAP/Bancada dos Empregadores, Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO -  Cristiano Ferreira -SPAS -  Admirson Medeiros Ferro Júnior - CUT -  Emília Alves Saraiva -  Breno Gonçalves Nascimento - GAP/Bancada dos Trabalhadores. Iniciando a reunião o Sr. Carlúcio, Presidente, saudou a todos os presentes e pediu a secretária, Sra. Zafira Peixoto para ler a pauta proposta para esta reunião: '1. Eleição do Novo Presidente'. Após a leitura da pauta e antes de passar a palavra ao Sr. Presidente, a Sra. Zafira informou que a UNITRABALHO convidou os conselheiros da CME para o II Seminário: 'O PNQ e a Qualificação do Trabalhador em Debate'. O referido seminário será dia 16 e 17 de agosto de 2005, na UNICAP, Bloco B, 1º andar. Neste momento a Sra. Mauricéa aproveitou para informar que o Professor Josias Silva Albuquerque, Presidente da FECOMÉRCIO, também convidou aos conselheiros da CME do Recife para participarem do III Congresso Internacional de Tecnologia na Educação, a inscrição será cortesia. O referido Congresso será nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2005, no Centro de Convenções de Pernambuco. Dando continuidade a reunião o Sr. Carlúcio procedeu o processo de eleição do novo presidente. Conforme o Regimento da Comissão, a bancada que assumirá a presidência, obedecendo ao rodízio é a dos Trabalhadores. Sendo assim a Bancada dos Trabalhadores se reuniu em separado e apresentou o nome de Admirson Ferreira Júnior para assumir a presidência, o qual foi acatado por unanimidade. Nesse momento, o Sr. Admirson assumi a Presidência da CME do Recife. Nada mais havendo a tratar, o novo Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 03 de agosto de 2005.   Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SCTDE    Admirson Ferreira Júnior - PRESIDENTE CME/CUT  Carlúcio Castanha - SCTDE  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE  Mauricéa Oliveira - GAP/Bancada dos Empregadores  Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO  Cristiano Ferreira -SPAS  Admirson Medeiros Ferro Júnior - CUT  Emília Alves Saraiva- CFS  Breno Gonçalves Nascimento - GAP/Bancada dos Trabalhadores.  ATA DA 98ª  REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE  No oitavo dia de setembro de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima oitava reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Admirson Medeiros Ferro Júnior - PRESIDENTE CME/CUT -  Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SCTDE -  Carlúcio Castanha - SCTDE -  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE -  William George Walmsley - SCPS. -  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB. Iniciando a reunião o Sr. Admirson Medeiros Ferro Júnior, Presidente, saudou a todos os presentes e pediu a secretária, Sra. Zafira Peixoto para ler a pauta proposta para esta reunião: '1. Reformulação do PlanTeQ Recife 2005 -  2. Apresentação do vídeo: Oficina Escola de Restauro -  3. Discussão sobre o encaminhamento para o Planejamento da CME do Recife 2005/2006'. Após a leitura da pauta, o Sr presidente deu inicio a discussão do primeiro ponto de pauta: '1. Reformulação do PlanTeQ Recife 2005'. O Ministério do Trabalho e Emprego mandou um ofício informando a aprovação do PlanTeQ Recife 2005, porém determinou algumas alterações. O Plano reformulado manteve as mesmas ações prioritárias, as alterações propostas se restringiram as metas, que são as seguintes: educandos que passou de 507 para 693, carga horária média que passou de 275,38 para 211,05 e o custo hora/aula/aluno que passou de 2,66 para 2,54. Os conselheiros da CME do Recife aprovaram por unanimidade os ajustes e acordaram que, como as ações não mudaram, fica retificado o processo de seleção das entidades executoras, homologadas na 94º reunião da CME do Recife, cuja a ata fôra publicada no diário Oficial do município em 10 de maio de 2005. Nesse momento, o Sr. Carlúcio levantou que, diante do aumento de metas, é possível que algumas entidades selecionadas não possam assumi-las, sendo assim seria prudente admitir chamar as entidades que ficaram em segundo lugar, terceiro e etc... A CME aprovou está consideração. Dando andamento a reunião passamos a exibição do vídeo: Oficina Escola de Restauro. Depois da apresentação do Vídeo, a CME passou a discutir o terceiro ponto de pauta: '3. Discussão sobre o encaminhamento para o Planejamento da CME do Recife 2005/2006'. Deste ponto ficou decidido que a próxima reunião ordinária da CME, dia 05/10/2005, será uma oficina, de horário integral, sobre Perspectivas de Políticas Públicas de Emprego e Renda, a partir de um balanço das políticas públicas de emprego realizadas pela Prefeitura do Recife. No dia 19/10/2005 teremos um segundo momento onde serão discutidas e decididas as ações que serão executadas pela CME em 2005/2006. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 08 de setembro de 2005.   Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SCTDE    Admirson Medeiros Ferro Júnior - PRESIDENTE CME/CUT   Carlúcio Castanha - SCTDE  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE  William George Walmsley - SCPS  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB."],
    [1717,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Edital de Convocação",1,"GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO  SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE  AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH    EDITAL DE CONVOCAÇÃO  A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH, torna público que se encontra disponível para consulta em sua Biblioteca, sito à Rua Santana, nº 367, Casa Forte, Recife, neste Estado, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do empreendimento Obras de Proteção à Praia de Boa Viagem, de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife , pretendido para ser implantado na Praia de Boa Viagem, no trecho situado entre o Clube da Aeronáutica de Recife e o Hotel Boa Viagem, ficando a partir desta data estabelecido o prazo de 45 dias para o recebimento de comentários relativos ao RIMA e das solicitações de Audiência Pública.      Recife, 12 de SETEMBRO de 2005.    TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA  Diretor Presidente"],
    [1718,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Detran/PE",1,"DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO    O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Laedson Bezerra Silva, assinou a seguinte Portaria:  PORTARIA N° 501 de 02/09/2005:  O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 e Lei nº 9.503,  de 23 de setembro  de 1997 - Código de Trânsito  Brasileiro,  Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife,  Considerando a solicitação do Secretário de Serviços Públicos,  R E S O L V E:   Art.1º - Credenciar o Guarda Municipal RIVALDO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula nº 30430-7, identidade nº 2.464.729/SSP-PE, para atuar como Agente de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife,  com poder para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência  de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:  Art. 2º  - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário."],
    [1719,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 108/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 748/05, de 02 de setembro de 2005,  R E S O L V E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Atestado Médico, datado de 29 de agosto de 2005, licença médica de 15 (quinze) dias, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [1720,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  CONVÊNIO  REFERENTE   à CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES e VEREADORES  CONVENENTES: Câmara Municipal do Recife e Banco do Brasil S/A  OBJETO: Concessão de empréstimos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores efetivos, ativos e inativos, e vereadores vinculados à Câmara  PRAZO: 15.03.2005   até 31.12.2006    EXTRATO DO CONVÊNIO REFERENTE à Concessão de Empréstimo aos Servidores   CONVENENTES: Câmara Municipal do Recife e Caixa Econômica Federal  OBJETO: Concessão de empréstimos, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da Câmara  PRAZO: 07.03.2005 até 31.12.2006"],
    [1721,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 147/2005  Ementa: Estabelece normas voltadas para a responsabilidade social do município do Recife.  A Câmara Municipal do Recife resolve:  Artigo 1º - O Prefeito da Cidade do Recife encaminhará anualmente à Câmara Municipal do Recife, como parte integrante da Prestação de Contas de que trata o artigo 48 da Lei Orgânica, os indicadores sociais do município do Recife. Artigo 2º - Os indicadores sociais do município do Recife consistem num diagnóstico anual sobre dados referentes à educação, saúde, saneamento e habitação. Parágrafo Único - Os indicadores sociais mínimos a serem utilizados são:  I - Educação:   a) Taxa de analfabetismo entre a população jovem -   b) Anos de estudo entre a população jovem -   II - Saúde:   a) Taxa de mortalidade infantil -   b) Número de postos de saúde e leitos hospitalares em relação ao número de habitantes.   III - Saneamento básico: percentual de domicílios com esgotamento sanitário e coleta de lixo -   IV - Habitação:   a)déficit habitacional medido através do número de pessoas que vivem em loteamentos irregulares, destacando as áreas de risco -   b)regularização fundiária medida através do número de pessoas beneficiadas com a escritura da posse da terra.  Parágrafo único - entende-se como população jovem, aquela compreendida na faixa etária de 07 (sete) a 14 (catorze) anos.  Artigo 3º - Anualmente, a lei que aprovar as diretrizes orçamentárias do município prevista no artigo 91 da Lei Orgânica do Recife será integrada do anexo de ajuste social que estabelecerá metas anuais de melhoria dos indicadores sociais, estipulados nesta lei. Parágrafo Único - o anexo de ajuste social conterá ainda:  I - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos e evidencie a sua consistência com as premissas e os objetivos sociais a serem alcançados.  II - avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior, bem como os resultados antigidos.  Artigo 4º - Não poderá ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal a lei de diretrizes orçamentárias que não esteja acompanhada pelo instrumento disposto no artigo 3º desta lei. Artigo 5º - O descumprimento do exposto nesta lei constitui infração político-administrativo, nos termos do artigo 59, VII, da Lei Orgânica do Município do Recife. Parágrafo Único: O responsável pela infração ficará sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) dos seus vencimentos anuais. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o projeto que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007, conter o anexo de ajuste social previsto no artigo 3º desta lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2005. Danilo Cabral-Vereador-PSB.      JUSTIFICATIVA  Com a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil passou a ser um dos países mais descentralizados na distribuição de recursos tributários e de poder político, cabendo aos municípios cerca de 5,6% do PIB, em contraponto ao índice de 2,6%, anterior a 1988.  No entanto, tal descentralização não foi suficiente para resolução dos problemas dos municípios.  A crise é profunda, temos carências em todas as áreas sociais.  O Poder Central passou diversas responsabilidades aos municípios, mas não procedeu aos necessários ajustes nas transferências financeiras.  Atualmente, a União incrementa suas receitas via contribuições sociais, tipo COFINS, CPMF, PIS/PASEP, dentre outras, que não entram no cômputo das transferências aos municípios. Há nas políticas da União uma total submissão aos ditames da globalização e do modelo liberal, sem observância as disparidades regionais que se ampliam. Cabe assim, aos municípios um desafio ainda maior, a estrutura fiscal do nosso país, com uma carga tributária da ordem de 36% do PIB, impede qualquer solução baseada no aumento da tributação, ou seja, diante de um quadro extremamente desfavorável, temos que otimizar nossos gastos, se não é possível tributar mais, que seja possível gastar melhor. O município do Recife, segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil (dados de 2000), apresenta um número expressivo de mortalidade entre crianças com menos de 01 ano, cerca de 30 por cada 1000 nascidos.  A taxa de analfabetismo da população recifense é de cerca de 12% entre a faixa etária de 07 a 14 anos e a população, com faixa etária de 10 a 14 anos, apresenta um percentual de 44,8% de jovens com menos de 04 anos de estudo.  Temos ainda, diversos problemas com saneamento básico, que ocasiona a proliferação de diversas doenças e com a habitação.  Recente pesquisa divulgada pelo Jornal Folha de São Paulo mostra que o Recife tem 12% de suas moradias em condições precárias, casas improvisadas, mais de uma família morando no mesmo lugar e cômodos cedidos ou alugados (cortiços). Cerca de 55% das moradias têm inadequação de infra-estrutura de serviços, cujo índice de apuração engloba diferentes variáveis como coleta de lixo, sistema de água e esgoto, energia elétrica e existência ou não de instalações sanitárias. A presente proposição trata da Lei de Responsabilidade Social do município do Recife, cujo fundamento é o estabelecimento de metas sociais a serem alcançadas por parte do Executivo municipal, no tocante à educação, saúde, saneamento e habitação, a partir da formulação de indicadores sociais previamente estabelecidos.  A Constituição Federal dispõe sobre a aplicação mínima, pelos municípios, de 25% e 15% das receitas resultantes de impostos, em educação e saúde respectivamente, já a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu diversas metas financeiras.  Temos assim, instrumentos extremamente úteis como mecanismos de gestão, mas que não medem efetivamente a qualidade dos gastos públicos. Procuramos com o presente projeto, o estabelecimento de metas sociais que possam potencializar os gastos públicos na busca da melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos.  Tais indicadores proporcionarão também, ao Poder Executivo, alternativas de controle e avaliação de suas ações governamentais, para que possam avançar no atendimento das demandas sociais da população recifense. Salientamos ainda, que a presente proposição não apresenta incremento de despesas ao município, dado que a recente lei nº 17.108/2005 expõe, em seu artigo 20, XV, que são atribuições da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais proceder ao acompanhamento dos projetos e atividades desenvolvidas pelas secretarias, através da realização de pesquisas qualitativas e da formulação de indicadores sociais. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que com certeza trará ganhos fundamentais na formulação de políticas públicas e para a eficácia do gasto público.      PROJETO DE LEI Nº 148/2005   Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar.  Art. 1º - Todas as escolas e creches municipais ficam obrigadas a manterem em sua merenda escolar alimentação diferenciada e adequada aos diabéticos.  Art. 2º - As Secretarias de Saúde e de Assistênci"],
    [1722,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"a Social ficarão encarregadas de fiscalizar a observância do disposto na presente lei.  § 1º A Secretaria de Saúde deslocará equipes para as escolas e creches municipais, a fim de que possam ser providenciados, ao longo do ano, exames que detectam a diabetes, conforme disposto em regulamento. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL    JUSTIFICATIVA   O presente projeto de lei visa à adoção de alimentação apropriada às crianças portadoras de diabetes, matriculadas nas creches e escolas municipais do Recife.  A intenção dessa iniciativa é a prevenção dessa doença, a qual está em constante crescimento ao longo dos anos, entre as crianças e em todo o mundo. A obesidade e a alta taxa de açúcar no sangue das crianças estão sendo detectados com freqüência, atingindo índices alarmantes, preocupando médicos e nutricionistas, que já incluíram essa doença como caso de saúde pública, o que influencia, inclusive, no elevado custo da saúde. Diante desse alarmante fato, essa iniciativa legislativa pretende a prevenção e a disseminação da doença, além de tentar contribuir para a redução dos custos nos gastos com o Sistema de Saúde do município, julgo que os que compõem a Casa de José Mariano não negarão seu indispensável apoio à tramitação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara, de agosto de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N ° 149/2005  Ementa: Dispõe sobre a eficácia da fiscalização pelo órgão competente no que diz respeito à administração dos colégios localizados no município do Recife.     Art.1º - Torna obrigatória a visita mensal de inspetores pedagógicos nas escolas do município do Recife. Art.2º - A visita acontecerá semestralmente, como fruto desta, será elaborado um relatório das condições PEDAGÓGICAS e ADMINISTRATIVAS, assinado pelo (a) diretor (a) da escola e pelo inspetor em execução da tarefa. Art.3º - O Relatório em apreço nomear-se-á  RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESCOLAR e terá uma forma padronizada pela proposição em lide. Art. 4º - A Secretaria de Educação do Recife responsabilizar-se-á pela emissão dos formulários do Relatório de Inspeção Escolar aos referidos inspetores. Art. 5º - Fará parte constante do Formulário as seguintes exigências:  I - nome da escola -   II -  endereço -   III -  telefone -   IV - quantitativo de alunos matriculados por turno (manhã, tarde e noite) -   V - quantitativo geral de alunos matriculados -   VI - quantitativo de alunos frequentantes por turno (manhã, tarde e noite) -   VII - quantitativo geral de alunos frequentantes -   VIII - planejamento pedagógico (semestral e anual) por disciplina -   IX - atividades culturais desenvolvidas -   X - receitas e despesas semestrais executadas pela escola -   XI - relação dos professores efetivos e contratados, por disciplina -   XII - relação dos funcionários administrativos -   XIII - espaço para críticas e sugestões -   XIV - condições da estrutura física do patrimônio.  Art. 6º - O prazo máximo para elaboração do relatório pelos inspetores será de três dias. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposição em tela visa, além de fiscalizar os administradores das instituições escolares, trazer à tona um maior esclarecimento no que diz respeito aos gastos dos gestores destas instituições. A matéria também se justifica pelo maior controle que o órgão competente, Secretaria de Educação do Recife, terá em relação aos programas pedagógicos trabalhados em cada escola, como também o controle do quantitativo de alunos matriculados e frequentantes, semestralmente. A evasão escolar vem aumentando assustadoramente e muitas vezes os órgãos gestores não possuem um levantamento eficaz sobre a situação dessas escolas no decorrer do ano letivo por inteiro, prejudicando, muitas vezes, o deslocamento e/ou novas inscrições nas escolas afetadas pelo alto índice de evasão. Recife, 06 de setembro de 2005. ANDRÉ FERREIRA-Vereador."],
    [1723,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura firma acordo de cooperação para dinamizar turismo",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (12), em seu gabinete (9º andar do edifício-sede), o prefeito de Maceió (AL), Cícero Almeida, e representantes do setor turístico das prefeituras de João Pessoa (PB), Natal (RN) e da capital alagoana. O objetivo do encontro foi assinar um acordo de cooperação turística que garanta a criação de roteiros integrados e difusão dos produtos turísticos em rede envolvendo o Recife e as três capitais.   Devido às cidades estarem numa faixa litorânea de apenas 500km, a intenção é oferecer facilidades e incentivos para que o visitante percorra toda região, conhecendo a gastronomia, cultura e rede hoteleira das quatro capitais.     'Este é um momento importante para que as cidades mostrem suas potencialidades, não apenas as praias. O contato com o turista, e deste com a cultura local, é uma troca de experiência muito rica', lembrou João Paulo durante a solenidade. Já o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, disse que a estratégia é a melhor possível. 'Não estamos disputando turistas. Vamos apresentá-los às outras capitais', ressaltou.     A Prefeitura do Recife investirá em cinco frentes específicas para aumentar a circulação de turistas na cidade: carnaval, gastronomia, cultura, entretenimento e lazer, negócios e serviço. Segundo o secretário de Turismo da capital pernambucana, Alfredo Bertini, o processo é inédito e até janeiro de 2006 deverá ser implantado. Neste primeiro momento, serão promovidos debates e encontros técnicos sobre as potencialidades de cada município."],
    [1724,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe setor de odontologia de PE",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (12), em seu gabinete, representantes da área de odontologia de Pernambuco. No encontro, os odontólogos convidaram o prefeito para participar de um ato em favor da implantação de um programa de prevenção ao câncer bucal na cidade, evento previsto para o dia 17 de setembro. O secretário de Saúde, em exercício, Evaldo Melo, aproveitou a oportunidade para anunciar que a sua pasta vai apresentar, no final do mês, um estudo para implantar o programa de prevenção ao câncer bucal, que funcionará integrado às unidades do PSF no Recife.     João Paulo explicou que com a sua política de saúde, o PSF local foi o que teve o maior crescimento em todo o País, desde a sua primeira gestão, e que a saúde bucal também foi contemplada. 'Avançamos na área de saúde com o aumento das equipes e do PSF e inclusão de profissionais de odontologia, dando o salto de R$ 30 milhões para R$ 270 milhões, por ano, em investimentos na saúde da cidade', frisou."],
    [1725,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo inaugura 3ª ciclovia da cidade",1,"O primeiro final de semana da abertura do verão foi marcado pela inauguração da Ciclovia Tiradentes, no bairro de San Martin. Terceira do tipo da capital pernambucana, a ciclovia foi entregue, oficialmente, na manhã do último sábado (10), durante um passeio inaugural comandado pelo prefeito João Paulo. Participaram do evento, moradores do bairro e áreas próximas, integrantes do grupo de bicecross Flip Bike, além de vários ciclistas. O passeio saiu da Praça de San Martin em direção a Avenida do Forte.    A ciclovia será de utilização diária (24h) e atenderá cerca de cinco mil ciclistas que trafegam nos bairros de Afogados, Mangueira, San Martin, Jardim São Paulo e Torrões, proporcionando uma maior segurança às pessoas que utilizam a bicicleta para ir ao trabalho ou a escola, nos momentos de lazer e para fazer compras ou transportar mercadorias. Após o passeio, o prefeito João Paulo destacou a importância de políticas públicas que estimulem rotas específicas para utilização de bicicletas e acenou com a possibilidade de novos estudos técnicos para implantação de novas ciclovias nas principais vias do Recife. O prefeito também lembrou que antes de sua gestão o município não possuía ciclovias. 'É gratificante estarmos entregando a população a terceira ciclovia', destacou.    Com a inauguração, os motoristas deverão ficar atentos para não estacionarem nem transitarem nas áreas  destinadas as bicicletas, o que constitui infração grave (multa no valor de R$ 127,69) ou gravíssima (multa no valor de 574,62). Nos primeiros dez dias, os agentes municipais de trânsito estarão orientando os condutores e ciclistas."],
    [1726,2005,103,"2005-09-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival da Juventude movimenta Macaxeira",1,"Centenas de adolescentes participaram de oficinas, jogos e debates no Campo da União, no bairro da Macaxeira, durante o último fim de semana. O Festival da Juventude dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Recife, movimentou cerca de 500 jovens da comunidade. O festival, que vai acontecer em 19 comunidades da cidade, começou pela Macaxeira com uma roda de diálogo sobre o tema geral do festival: Juventude, Violência e Tempo Livre. O debate, que teve como sub-tema Cultura de Massa x Cultura Popular, durou toda a manhã do último sábado (10).     Ainda no sábado, às 14h, a pista de skate foi liberada para a competição e a quadra foi aberta para o torneio de futebol de salão. À noite, o local deu lugar à apresentação cultural de grupos musicais formados por jovens da própria comunidade. Nove bandas de rock, reggae, rap, hip hop e gospel subiram ao palco e animaram o bairro. 'É importante lembrar que todo o festival foi organizado pelos próprios adolescentes. Nós apenas demos o apoio', explicou Nildo Caú, diretor de Esporte e Juventude do Geraldão.  Desde o mês de junho, os jovens de todas as comunidades que serão atendidos pelo festival vêm fazendo reuniões periódicas uma vez por semana. O objetivo é garantir a construção do 4° Encontro Municipal de Esporte no Mangue, que acontece nos dias 28, 29 e 30 de outubro. A meta é levar cerca de oito mil jovens para o encontro que vai discutir as principais problemáticas ligadas a juventude, tratadas em cada um dos festivais. O formato do encontro também está sendo debatido durante os Festivais da Juventude.    As próximas comunidades atendidas pelo projeto serão Mustardinha e Caiara, nos dias 17 e 18 de setembro -  e Várzea, Alto José do Pinho e Morro da Conceição, nos dias 23, 24 e 25 de setembro."],
    [1727,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI N º 17.109/2005  Ementa: Torna obrigatório o uso de balança de precisão de peso, no ato de comercialização e/ou entrega do gás G.L.P - Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha), na presença do consumidor.    FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  Art.1º- Os revendedores do gás G.L.P- Gás Liquefeito de Petróleo ( gás de cozinha ), ficam obrigados a instalar balança de precisão para a aferição do peso dos botijões, na presença do consumidor, no ato da comercialização.   Art.2º- Os veículos móveis de qualquer tipo, obedecerão igualmente a obrigatoriedade da instalação e uso, na presença do consumidor, da balança de precisão, para a aferição do peso do botijão de gás, no ato de comercialização.  Art.3º- A presente Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar as especificações técnicas para o cumprimento do disposto, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação.    Recife, 02 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto.  (Republicada por ter saído com incorreção)"],
    [1728,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.316 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  5.880  TOTAL  5.880   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.880  TOTAL   5.880   ====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.317 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  109.000  TOTAL  109.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  109.000  TOTAL  109.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de setembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.318 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 53.415,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quinze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  53.415  TOTAL  53.415   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  53.415  TOTAL  53.415   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.319 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 15.675,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  15.675  TOTAL  15.675   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  15.675  TOTAL  15.675   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de setembro de 2005.    João Paulo"],
    [1729,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1730,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2359 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, o servidor abaixo relacionado, a contar de 28 de julho de 2005.  SANDRA COSTA CAVALCANTI, matrícula nº 24.506-5, do cargo de Assessor Técnico I, do Gabinete, símbolo 'DS2'.    PORTARIA Nº 2360 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 845/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, HILMA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 54.667-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Célia Arraes, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e designá-la para exercer a referida função, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2361 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 843/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 33.106-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal de Dois Rios, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e nomear ANNA ISABEL BRITO JATOBÁ, matrícula nº 54.284-5, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2362 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 424/2005 - GAB/SCTDE,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, INALDO FORNELOS DA SILVA PONTES, matrícula nº 68.573-1, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Institucional, símbolo 'DDR', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2363 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05895.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELZELEIDE SOUZA DE VASCONCELOS, matrícula nº 68.621-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 12 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2364 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64630.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 68.963-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 10 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2365 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00947.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FATIMA CRISTINA SILVA MACHADO, matrícula nº 66.361-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 04 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2366 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00546.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FABIANA ROMÃO DE CARVALHO, matrícula nº 65.619-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 15 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2367 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10079.2.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MILVANIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 67.659-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 15 de agosto de 2005.  PORTARIA Nº 2368 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.85927.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LARA CRISTIANINE TENORIO, matrícula nº 64.703-7, do cargo efetivo de Médico Veterinário, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 2369 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00948.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL, matrícula nº 66.356-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 04 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2370 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 846/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA GALVÃO GUERRA VILLAS BOAS, matrícula nº 38.433-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Célia Arraes, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2371 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ROMILSON MARCOS MENDONÇA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2372 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2005 -SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, TULUÁ DE CARATINGUI FERRÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2373 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2005 -DP,  R E S O L V E:  Nomear, REGINALDO ALVES DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2374 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2005 -SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, CAROLINE CADENA DE BRITO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica , símbolo 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2375 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 571/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ELISÂNGELA NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Finanças, símbolo 'DDI', do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2376 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2377 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de "],
    [1731,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"setembro de 2005.  ROGÉRIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI.'  MARCELA FIGUEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão Assistente de Serviços, símbolo 'DDI.'  DEIBSON JOAQUIM DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, Símbolo 'DDI'.  MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, Símbolo 'DDI'.  AUGUSTO DE MELO SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, Símbolo DDI.  PABLO ALCIDES DO CARMO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, Símbolo DDI.    PORTARIA Nº 2378 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1351/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MACEDO COSTA, matrícula nº 41.163-3, Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão do Trabalho, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIZABETH CAVALCANTI JALES, matrícula nº 43.792-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2379 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 563/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular, JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que se encontra representando o Governo Municipal na Reunión Anual de la Unidad Cultural, em Buenos Aires - Argentina, no período de 05 a 07 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2380 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que irá participar do VII Encontro Nacional de Jovens e Adultos e da Reunião da UNDIME, realizado em Brasília - DF, no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2381 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 553/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MYRIAM BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO, matrícula nº 63.679-9, Gerente de Atividade Pedagógica de Recursos Multicultural, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Refinaria Multicultural Sítio Trindade, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DOS PRAZERES FIRMINO DE BARROS, matrícula nº 43.939-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2382 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1336/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PATRÍCIA TORRES AZEVEDO, matrícula nº 20.101-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2383 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 842/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 55.873-0, da função gratificada de Administradora do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 29 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2384 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 844/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, ANNA ISABEL BRITO JATOBÁ, matrícula nº 54.284-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal de Dois Rios, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar para exercer a referida função RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 33.106-0, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2385 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 43.718-1, Secretário de Habitação, portadora da Cédula de Identidade nº 4.854.320,-SSP/PE, CPF nº 975880404-91, residente à Rua Professor Augusto Lins e Silva, nº 203/B -Boa Viagem, Recife-PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2386 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Delegar poderes a KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, matrícula nº 43.718-1, Secretária de Direitos Humanos Segurança Cidadã, portadora da Cédula de Identidade nº 4.854.320,-SSP/PE, CPF nº 975880404-91, residente à Rua Professor Augusto Lins e Silva, nº 203/B -Boa Viagem, Recife-PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2387 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Delegar poderes a LUIZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, Assessor Executivo, da Secretaria de Direitos Humanos Segurança Cidadã, portador da Cédula de Identidade nº 3041421102-SSP/PE, CPF nº 515626260-00, residente à Rua da Angustura, 84-Apto.301/B, Aflitos, / Recife-PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2388 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 847/05 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora da Diretoria de Tecnologia na Educação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que participou da Reunião no Conselho de Representantes da UNIREDE, realizado em Brasília- DF, no período de 23 a 25 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2389 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,"],
    [1732,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," tendo em vista o contido no Ofício nº 565/05 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de MOACIR TAVARES R. DOS ANJOS JÚNIOR, matrícula nº 43.738-2, Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que se encontra participando da Reunião sobre as atividades do Prêmio CNI-SESI Marcantonio Vilaça, em Brasília e participará em São Paulo, da inauguração da exposição 'Fim de Romance'. Na Pinacoteca, cujo evento integra o programa de cooperação Recife -Nantes, no período de 01 a 03 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2390 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.84157.7.05, com base no Encaminhamento nº 205/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CLAUDIO JOSÉ DE ALCANTARA, Sra. MARIA APARECIDA MASSENA, companheira, CPF nº 102.625.918-55, no valor de R$ 573,80 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 02.626-1, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 22 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2391 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06548.1.05, com base no Parecer nº 918/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTONIO RAIMUNDO FRANCISCO, Sra. AMARA FERREIRA DA SILVA, companheira, CPF nº 416.642.564-15, no valor de R$ 486,06 (quatrocentos e oitenta e seis reais e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 04.711-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 25 de março de 2005.    PORTARIA Nº 2392 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28248.2.04, com base no Parecer nº 151/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso III, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora EDJA MARIA SABINO DA SILVA LUIZ, Sra. ALICE SABINO VILA NOVA, filha (universitária), CPF nº 037.698.654-99, no valor de R$ 803,88 (oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 39.497-7, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de dezembro de 2003.    PORTARIA Nº 2393 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.68855.5.05, com base no Parecer nº 905/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41//2003, combinado com o artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ALCIDES JOAQUIM DE SANTANA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 11.322-5.    PORTARIA Nº 2394 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83980.1.05, com base no Parecer nº 889/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41//2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ADELITA MARIA DA SILVA STAMFORD, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 15.353-5.     PORTARIA Nº 2395 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 570/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ DE MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.542-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura e nomeá-lo para exercer o cargo de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2396 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 876/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 57.164-0, Assistente de Direção, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer durante o afastamento da titular JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.327-4, que se encontra em licença maternidade, no período de 01 de julho a 28 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 2397 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 875/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, NEOMISIA SALES DE QUEIROZ, matrícula nº 53.821-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAES, matrícula nº 54.373-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2398 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, CONCEIÇÃO VIEIRA DE SENA, matrícula nº 40.317-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Diretoria de Contabilidade do Municipal - DCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DINAIR BARROS CAMPELLO, matrícula nº 18.115-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2399 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 1042/2005 - SRH, do Presidente do Tribunal Regional El"],
    [1733,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"eitoral de Pernambuco - TRE.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, preservados todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo, pelo período de 15 de agosto a 30 de novembro de 2005, o servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, Matrícula N.º 22.458-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/ Gerência de Benefício e Desenvolvimento Social.    PORTARIA Nº 2400 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 523/2005 - DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB e o Ofício Nº 278/2005 - GAB/SESAN, do Secretário de Saneamento do Município do Recife.  R E S O L V E  Determinar que seja alterada a lotação referente da servidora MARIA EMÍLIA GOUVEIA DE LIMA, Matrícula 2.213-6, que pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco - COMPESA.   Da Empresa de Urbanização do Recife - URB para Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de setembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2401 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 358/2005 - GAB/SEPLAM do Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e, a Portaria Nº 1.907 do Secretário de Administração e Reforma do Estado - SARE/PE.  R E S O L V E  Determinar que seja lotado na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município do Recife - Diretoria de Meio Ambiente, através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, o servidor ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, Matrícula 65.841-3, que pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco - CPRH, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2402 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 005430/2005/GABIN/MCIDADES do Ministro de Estado das Cidades.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Saúde do Município do Recife, a empregada ELANE DE ALMEIDA COSTA LIMA, Assistente Operacional, Matricula Nº 01.000.959-0, que pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos - CBTU, para exercer o Cargo Comissionado de Apoio Técnico do Gabinete do Secretário de Saúde do Recife, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2403 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 3º, § 2º do Decreto Nº 21.097 de 20.05.05, e o teor da informação do Secretário de Finanças do Município do Recife.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a cessão, estabelecida na Portaria Nº 2221/05 de 29.08.05, referente ao servidor ANTONIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR, Matrícula 63.737-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 746 DE 11 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22297.3.03, com base no Parecer nº 1559/2004 e o Encaminhamento nº 209/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Difícil Acesso, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor WALDEMIRO FERREIRA COUTINHO FILHO, Professor II, matrícula nº 11.637-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 2780 DE 27 DE 12 DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51563.1.02, com base no Parecer nº 457/02 e 948/05, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'd' da Lei nº 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes a gratificação de Incentivo ao Exercício da Profissão, á razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO N. DE LIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 22.609-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção"],
    [1734,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Portaria nº 2281 de 31 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 99 de 01 de setembro de 2005,  Onde se lê: MARILEIDE TEIXEIRA BOTELHO.  Leia-se: MARILANE TEIXEIRA BOTELHO.    Na Portaria nº 2279 de 31 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 99 de 01 de setembro de 2005, referente a RICARDO AUGUSTO PEDROSA NASCIMENTO, matrícula nº 69.293-0  Onde se lê: 04 de agosto de 2005.  Leia-se: 28 de julho de 2005.    Na Portaria nº 1939 de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,  Onde se lê: MARY SANTANA DA SILVA, matrícula nº 43.329-6, para o cargo de Assistente de Serviços da Gerência de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo 'DDI'.  Leia-se: MARY SANTANA DA SILVA, matrícula 43.329-6 , para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo 'DDI'.  Onde se lê: RONALDO CÂMARA ALHEIROS, matrícula nº 31.082-5, para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo 'DDI'.  Leia-se: RONALDO CÂMARA ALHEIROS, matrícula nº 31.082-5, para o cargo de Supervisor 1 da Gerência de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo 'FG1'.  Onde se lê: ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 48.086-5, para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo 'DDI'  Leia-se: ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 48.086-5, para o cargo de Supervisor 1 da Gerência de Apreensão, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo 'FG1'    Na Portaria nº 1940 de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,  Onde se lê: MARIA AUXILIADORA GOMES DA CUNHA  Leia-se: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO DE BARROS    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1735,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 004/2005 - OBJETO: Serviços de recuperação de sinalização gráfica. Empresas habilitadas: Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda e Esse Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda. A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.gov.br . Recife, 09 de setembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    EXTRATOS DE TERMO ADITIVO e CARTA-CONTRATO  TERMO ADITIVO N° 008/2005 - 4° Termo Aditivo ao Contrato N° 122/2003 -  CONTRATADA: NORTE PETRÓLEO LTDA. -  OBJETO: Alteração do objeto contratual -    CARTA-CONTRATO Nº 006/2005 - CONTRATADA: ELETROPONTO RECIFE LTDA. - OBJETO: Serviços de manutenção para dois relógios de ponto/protocolo - VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 - PRAZO: 01/08/2005 a 01/08/2006. Recife, 05 de setembro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS - CSURB    Avisos de Revogações de Licitações  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,conforme os termos do art. 49,da Lei nº 8.666/93,torna público as REVOGAÇÕES das Licitações a seguir nomeadas:CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2005.Data e hora da abertura:20/10/2005,às 09:00(nove)horas.Objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.CONVITE Nº 03/2005.Data e hora da abertura:14/09/2005,às 09:00(nove)horas.Objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para execução dos serviços de manutenção corretiva/preventiva,para os serviços de eletricidade,no Centro de Serviços de Afogados-C.S.A .Recife,09 de setembro de 2005.Alexandre Arthur de Sena Santos-Presidente da CSURB.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 013/2005 - OBJETO: Serviços de PODA, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE, COM REMOÇÃO E OPERAÇÃO DE TRITURAÇÃO DOS RESTOLHOS DE PODA E COMPOSTAGEM. Data e hora de abertura: 13.10.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 08 de setembro 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO   CONCORRÊNCIA N° 002/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:  Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa CONORT - Construtora Nordeste Ltda., mantendo  a decisão desta Comissão onde classifica VENCEDORA do Certame a Empresa Cinzel Engenharia Ltda. CONCORRÊNCIA N° 003/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:  Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA., mantendo  a decisão desta Comissão onde classifica VENCEDORA do Certame a Empresa CONORT -Construtora Nordeste Ltda. Recife, 09 de Setembro de 2005. Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais PERMANENTE (Bomba C2000 2Cv/220volts e Chave magnética 2 A3Cv monofásico/220volts) - LOTE I e CONSUMO (para hortas e pomares) - LOTE II. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitantes vencedores/itens): 1)ARMAZÉM AVENIDA LTDA./(05,06,07,09,10,11,17,19, 27,31,33,34,35,43,44,48,49,57,58) do LOTE II), 2)LOJAS DO PINTOR LTDA./(01,04,13,36,37) do LOTE II, 3)IRRIGAÇÃO NORDESTE LTDA/(01) do LOTE I e (28,29,40,41,46,47,50,52,56) do LOTE II e 4)CONSTRUHINDO LTDA./(02) do LOTE I e (02,03, 26,30,32,38,39,42,45,51,53,54,55) do LOTE II. Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)ARMAZÉM AVENIDA LTDA., 2)LOJAS DO PINTOR LTDA., 3)IRRIGAÇÃO NORDESTE LTDA. e 4)CONSTRUHINDO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. OBSERVAÇÃO: Não houve vencedor para os itens 12,14,15,16,18,20,21,22,23,24,25 do LOTE II, tendo sido cancelado o item 08 do LOTE II. REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Cultura. Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum) pelo período de 06 (seis) meses. Sessão pública: 23 de setembro de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de setembro de 2005. Virgínia Maria de Oliveira Ferraz. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 014/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente e consumo para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 22 de setembro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 08 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2005  PREGÃO PRESENCIAL  Nº 003/2005  TIPO MENOR PREÇO  AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL  OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Rede e Elétricos (Switch, Roteadores e Estabilizador Monofásico) em conformidade com quantidades e exigências, contidas no Termo de Referência - Anexos I, II e III do Edital. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, com fundamento no Art. 49 da Lei Nº 8.666/93. Recife, 02/09/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Instalação e fornecimento de serviço de conectividade à Internet global na forma de IP DIRETO, propiciando o serviço de provedor Internet da EMPREL à Prefeitura da Cidade do Recife, seus órgãos, e outros, tudo de conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência - Anexo  I do Edital. Data/local e hora de abertura: 22/09/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua"],
    [1736,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 09/09/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.       SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2005 - CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos (55 itens), com validade de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Rcife. Sessão Pública ITENS 01 A 18: 03/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 19 A 36: 04/10/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 37 A 55: 05/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 09 de setembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2005 - CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (86 itens), com validade de 12 meses, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Sessão Pública ITENS 01 A 22: 10/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 23 A 45: 11/10/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 46 A 69: 13/10/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 70 A 86: 14/10/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 09 de setembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  CONVITE Nº 022/2005 - Objeto: Aquisição de material hospitalar descartável, a serem utilizados na Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica animal. Foram declaradas vencedoras as empresas: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. nos itens 01 e 02 -  BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. no item 03 e MEGAMED COMÉRCIO LTDA. no item 04. Recife 09 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE.  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  CONVITE Nº 023/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo, a serem utilizados na Campanha Nacional de Vacinação anti-rábica Animal. Foi declarada vencedora a empresa: PLASTICAN COMÉRCIO LTDA. nos itens 02 e 03. Foram Cancelados os Itens 01 e 04. Recife 09 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 043 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Jundiaí (trecho Rua Leandro Barreto / Rua Paratibe) - Jardim São Paulo - RPA - 05, nesta cidade. Data e hora de abertura: 27/09/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 027/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO                Nº 044 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção da subida Alto da Esperança (1a Travessa Professor Cláudio Selva - Córrego da Fortuna) - Sítio dos Pintos - RPA - 03, nesta cidade. Data e hora de abertura: 28/09/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 045 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção de encosta na Rua 2a Travessa Chagas Ferreira - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 29/09/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 046 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem e alargamento de bueiro na Rua Fernando Tomaz da Silva, nesta cidade. Data e hora de abertura: 29/09/05 às 11:30 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 047 - OBJETO: Execu-ção das obras de pavimentação, contenção, drenagem e escadaria na 1a e 2a Travessas da Rua Camocim, na localidade do Alto da Jaqueira, no bairro do Jordão - RPA - 06, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/09/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 048 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Euzébio de Matos e da Rua Gastão de Carvalho - Jardim São Paulo - RPA - 05, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/09/05 às 11:30 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Rua. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa TMG Empreendimentos e Construções Ltda, ao qual foi dado provimento parcial, revendo assim decisão anterior, passando a DESCLASSIFICAR as empresas: Palma Construções Ltda. e Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., indicando como VENCEDORA do mencionado certame a empresa Grande Serra Construções Ltda. Recife, 10 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2005  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo , da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2005, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa MARTA ROSSI E SILVIA ZORZANELLO FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, para pagamento da participação e do piso/espaço, no  17º Festival do Turismo de Gramado, que detém a exclusividade do evento, que acontecerá no período de 17 a 20 de novembro de 2005, em Gramado/RS. Recife,  10 de setembro de 2005. Autorizo e ratifico. ANTONIO ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA.Secretário."],
    [1737,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.42408.3.04  AMARO ROSENDO DA SILVA  09568.7  07.57578.7.04  MANOEL AGOSTINHO DA SILVA 12360.5  15.88002.2.05  ARRUNDA FERREIRA DE SOUZA 18285.6  REVISAO DE DESCONTO EM C/ SALARIO  EM 04.08.05  PROCESSO  NOME   MARTIC.  07.34640.8.04  TANIA MARIA CAVALCANTI DE AM 53645.6  07.00550.4.05  EULIN MARIA F.GOMES MONTEIRO 13361.7  07.71880.7.05  TELMA DE FATIMA ARAUJO LIMA 13325.3  REVISAO DE PROVENTOS  EM 04.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.09968.3.05  CARMENCITA GONCALVES C DE ME 52501.2  REVISAO DE VENCIMENTOS  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.09283.0.04  EUNICE DELIMA GONCALVES  12353.3  07.69923.4.05  LUIZ RUFINO ALVES NETO  13190.6  15.45205.0.04  RANDY DE LIRA GALINDO  14465.9  15.64880.1.04  IZES SOBRAL DA SILVA  14479.2  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM04.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  15.64735.1.04  EDNA TEREZINHA C.LACERDA  30375.5  GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA  EM 04.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.82435.7.01  ELIANE MARIA MARINHO PINTO 42097.9  07.54779.5.02  MARIA LUCIA NETO DE MENEZES 32812.5  07.38534.8.04  IVALDA GOMES DO VALE  45399.9  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 04.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.48228.0.02  GILVANI PEREIRA PONTES  52161.0  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM04.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.58048.1.04  EDNA LUCIA MARQUES DE LIMA 13409.7  07.73469.2.05  DADICLAIDE MARIA ARANTES  13026.9  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFTIVO  EM 09.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.05997.7.05  EDINALDO JOSE DA SILVEIRA  31257.4  07.94111.0.05  HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA 67644.9  PENSAO  EM 09.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.87604.4.05  MARIO JOSE DE SOUZA  55367.1  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 09.08.05  PROCESO  NOME   MATRIC  07.92870.0.05  ISAIAS SAMUEL DE PAIVA  55320.8  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC. DE AS. JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 15.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.83331.3.05  VASCO SEVERINO ELIAS DE MOURA 13637.7  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM17.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.00667.9.05  CARLOS ANDRE TENORIO COSTA 61390.5  07.82831.2.05  MARIA CLARA DINIZ VELOSO  40516.8  15.04220.3.05  RICARDO ANDRE DE H.LEITE  67847.5  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 17.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.OO239.7.05  MARGARIDA DA COSTA OLIVEIRA 18494.0  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 16.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  15.66341.0.97  JOAO LUCENA NETO  36888.0  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.05744.1.05  RAUL PEREIRA DA CUNHA NETO 18744.1  07.89988.4.05  ALIZETE MAYNART CAMPOS  18672.2  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.05825.1.05  MIRIAM FRANCISCA DA SILVA  53355.2  REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM16.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.66006.0.05  ITAMARY MARIA DE SOUZA  51995.8  07.73998.5.05  MARGARIDA BRITO ALVES KOURY 54310.5  07.86305.3.05  MARIA ELIZABETH GOMES  52432.7  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.13672.8.04  VERONICA DANIELI DE L ARAUJO 40357.0  07.54604.7.04  MERCIA NADJA MATOS DA SILVA 53372.0  07.83885.9.05  MARIA DE FATIMA DA SILVA  13500.2  INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  04.00007.3.05  SIULVIO ROMERO C.DO COUTO 04232.3  DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 31.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.69728.7.05  AUZENIR XAVIER DE BRITO  12696.8  07.73279.9.05  MARIA MOREIRA CARRICO  12577.5  07.85577.0.05  ANA MARIA FERNANDES DE S A MIR 21950.9  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 31.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.64618.9.05  MARIA AUGUSTA PEREIRA LINHARES  07.64620.3.05  ANA PAULA ANDERADE SILVA   LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 31.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.06443.5.05  ALEXSANDRO DA SILVA  40494.6  PENSAO  EM 31.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.84033.6.05  SEVERINO MARIA DE LIMA BARBOSA 54535.1  DESPACHOS EXARADOS P/DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS  DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA  EM 31.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC.  07.25329.1.04  WALDELANIA FERREIRA  64315.6  07.25672.8.04  CRISTIANO SOARES DA ROCHA 64492.2  07.25749.0.04  CLARICE N LINS MORAIS  64373.0  07.25800.6.04  SUZIANE LOPES DO NASCIMENTO 64287.7  07.28049.0.04  AMANDA MENEZES DE M.OLIVEIR 64290.0  07.28365.9.04  EDNA LIMA DIAS CABRAL  65888.7  07.28596.0.04  PAULO MOSCOSO DA V P SOBRINHO 65463.8  07.28634.0.04  ARAOLDO DE PAULA GOMES  65582.0  07.29945.9.04  VERUSHKA REBOUCAS R PEREIRA 64487.0  07.29978.4.04  CHRISTINA CORREIA S DE AMORIM 66073.5  07.30115.6.04  WILFER FERNANDES  65581.6  07.42794.0.04  FILIPE AUGUSTO TENORIO BRANCO 67248.1  07.54243.4.04  PATRICIA DA CUNHA C NASCIMENTO 64400.4  07.93256.4.05  WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA 64003.2  07.93290.8.05  ILCYLEA LUCIA DO NASCIMENTO 67825.5  07.93402.0.05  MARIA DE FATIMA F DA SILVA  61494.0  INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA  EM 31.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.55771.6.03  EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 63423.1  07.55772.2.03  MACIONE CRISTINA DOS SANTOS  63444.7  07.59581.7.03  ALINE MARIA MACIEL ROSA  41740.7  07.28579.9.04  GILVAN ALCOFORADO DE MELO 65883.4  07.29742.0.04  MARIA BEATRIZ BRAGA SALLES 65482.4  07.29943.6.04  KATIUSCIA NUNES SANTOS  65886.8  07.45391.4.04  CARLOS ROBERTO AGUIAR  14817.6  07.55275.7.04  IEDA MARIA P.VASCONCELOS  67750.2  07.93157.6.05  AURIVONE CABRAL FERREIRA  67749.8  DESPACHOS EXARADOS P/GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 03.08.05  PROCESSO  NOME   MATRIC  07.84140.7.05  LUIZ CARLOS JOSE A C BARRETO 18986.5"],
    [1738,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº  239   DE  09   DE   09       DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 30/2005 GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Lotar na Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 55.366-7, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  240  DE  09   DE  09       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 692/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário EDSON ANDRADE DA SILVA, matrícula n º 0899-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Turismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º  241   DE  09   DE   09       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 685/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário MARCOS ANTÔNIO ESTEVAM DE CARVALHO, matrícula n º 1291-2, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, devendo exercer suas funções na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   242   DE  09    DE    09   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 105/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, o funcionário JOSÉ EDSON DE BARROS MELO, matrícula n º 18.463-9, da Prefeitura do Recife, devendo exercer suas funções na Divisão de Teatro do Parque da Diretoria de Ação Cultural, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   243    DE   09     DE 09   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 043/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o servidor JORGE ALVES DE QUEIROZ, matrícula n° 715-3, a contar  da data da publicação.    PORTARIA Nº   244    DE   09     DE  09    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  1 - Nomear. a Coordenadora dos Grupos Gerenciais, responsáveis pela Execução dos Produtos previstos dentro do Plano de Ação do PNAFM - Recife: NADJA SIMONE DE SOUZA COSTA,  matrícula nº 63.887-8 -   II- Determinar que os órgãos integrantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas priorizem as ações relacionadas com a implantação do Projeto PNAFM -   III -Os Coordenadores dedicarão 20% (vinte por cento) de sua carga horária mensal de trabalho ao efetivo acompanhamento e execução das ações previstas no plano de ação do PNAFM - Recife, em suas respectivas áreas de atuação:  IV- Os Coordenadores dos Grupos Gerenciais não farão jus a qualquer gratificação, em decorrência desta participação -   V- Estabelecer o prazo de 36(trinta e seis)meses para a conclusão dos trabalhos relativos à implantação do Projeto PNAFM, contados da data de publicação desta Portaria.  VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1739,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"PORTARIA Nº 053  /2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º  - Designar o servidor LUIZ FERREIRA DA SILVA, matrícula 488.0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Museu de Arte Popular da Diretoria de Gestão e Equipamentos Culturais , símbolo DDI,  desta Fundação de Cultura, em substituição a titular TEREZINHA DE JESUS FELIX VIANA LAVRA, matrícula nº 48.5, durante o período de Licença Prêmio  de 30 dias, de 01 a 30 de setembro do corrente ano.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.    Recife, 02 de setembro de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente     Na Portaria nº 2342 de 02 de setembro de 2005.  Onde se lê: Ernani Ramos de Andrade  Leia-se: Ernani Macena Ramos de Andrade    Na Portaria nº 2344 de 02 de setembro de 2005:  Onde se lê: a contar da data da publicação  Leia-se: a contar de 01 de agosto de 2005."],
    [1740,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1276  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS matrícula nº 56.994-0, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Córrego do Euclides.    PORTARIA Nº  1277  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA CRISTINA VALÕES DE BRITO matrícula nº 37.164-3, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente do NUPI Gregório Bezerra.    PORTARIA Nº  1278  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora SOLANGE GOMES RIBEIRO matrícula nº 36.967-0, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente do NUPI Sítio da Trindade.    PORTARIA Nº  1279  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora TELMA LÚCIA DE LUCENA, matrícula nº57.039-0, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco.    PORTARIA Nº  1280  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ matrícula nº 57.446-7, enquanto estiver exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche João Eugênio.    PORTARIA Nº  1281  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.2005, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:   1- ADILMA COSTA DE MACEDO,  mat. 53.395-4, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Dona Olegarinha.   2- ADRIANA MARIA DA SILVA BARBOSA BATISTA,  mat. 60.940-9, da Escola Municipal Maurício de Nassau, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.   3- ALZENIR PEDROSA FERNANDES,  mat. 51.616-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Magalhães Bastos.   4- AMANDA JÔSE DANTAS SILVA,  mat. 44.831-4, da Escola Municipal Monsenhor Viana, 80 (oitenta) horas-aula mensais de Língua Espanhola no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.   5- ANA CARLA PEIXOTO DA SILVA,  mat. 65.047-0, da Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional de Areias.   6- ANA MÁRCIA NOGUEIRA DOS ANJOS,  mat. 54.224-2, da Escola Municipal Anexa à Casa Amarela, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo.   7-ANA MARIA DE SOUZA CAMPOS,  mat. 54.827-4, da Creche Municipal Casinha Azul, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Virgem Poderosa.   8- ANA PAULA BARBOSA NERY, mat. 66.932-6, da Escola Municipal da UR-05, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional de Areias.   9- ANACARLA CURSINO SENHORINHO, mat. 61.548-7, da Escola Municipal 27 de Novembro, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional de Areias.   10- ÂNGELA MÁRCIA CORUSO PAES SANTOS,  mat. 39.293-6, da Escola Municipal São João Batista, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.   11- ÂNGELA MARIA AROXA CORREIA, mat. 39.249-6, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Virgem Poderosa.   12- ANTERO MADUREIRA FERREIRA,  mat. 41.285-0, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 100 (cem) horas-aula mensais na mesma Escola.   13- BELKS KLAY EUGENIA DA SILVA,  mat. 61.554-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.   14- CARMEM DOLORES LEITE CAVALCANTI ,  mat. 56.160-4, da Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na mesma Escola.   15- CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO,  mat. 62.716-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo I Associação Pestalozzi do Recife.   16- CLÁUDIA MARIA B. N. ARCOVERDE, mat. 56.765-5, da Creche Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Professor Aderbal Jurema.   17- CREUSA MARIA WANDERLEY B. DA SILVA,  mat. 53.539-2, da Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, 70 (setenta) horas-aula mensais na mesma Escola.   18- DANIELE DE LIMA ROCHA, mat. 60.984-9, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Espanhola no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.     PORTARIA Nº  1282  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.2005, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar aos"],
    [1741,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2," Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:   1- MARIA AMELIA DE ALMEIDA,  mat. 57.140-0, da Creche Municipal Waldir Savluschinke, na Escola Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.   2- MARIA ANGÉLICA DE LEMOS COIMBRA,  mat. 54.036-4, da Escola Profissional Virgem Poderosa.   3- MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE ARAÚJO,  mat. 62.762-0, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.   4- MARIA DE FÁTIMA N. BAPTISTA SAMPAIO,  mat. 41.305-2, da Escola Municipal da Mangabeira, no Centro de Qualificação Profissional São José.  5- MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO,  mat. 61.210-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa, na Escola Profissional Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife Dom Bosco.   6- MARIA IZABEL BARROS DE SOUZA,  mat. 55.872-6, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.   7- MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DOS SANTOS,  mat. 53.793-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  na Escola Profissional de Areias.   8- MARIA JOSE SANTANA DE MELO, mat. 53.622-1, da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.   9- MARIA LUCIA BARBOSA, mat. 32.446-4, da Escola Profissional Magalhães Bastos.   10- MARIA SANDRA MARQUES VERAS,  mat. 32.202-1, da Escola Municipal General Emidio Dantas Barreto, no Centro de Qualificação Profissional São José.   11- MARIA TEREZA FERREIRA G. DO NASCIMENTO,  mat. 62.707-0, da Escola Municipal  Jader Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.   12- MARTA NEYD SIEBRA BITU,  mat. 56.356-9, da Creche Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema.    PORTARIA Nº  1283  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.2005, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:   1- DEBORA JOSÉ MOREIRA,  mat. 53.634-6, da Associação Pestalozzi do Recife anexa à Escola Municipal Casarão do Barbalho, na Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo I Associação Pestalozzi do Recife.   2- DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAÚJO,  mat. 57.307-3, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Profissional Magalhães Bastos.  3- DULCE HELENA ALVES ACIOLI,  mat. 38.345-7, da Escola Municipal Campina do Barreto, na Escola Profissional Virgem Poderosa.   4- DULCINEA URUBANI RAMOS ALEXANDRE,  mat. 61.637-3, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  5- ELENA RIBEIRO CHAGAS,  mat. 57.112-3, da Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso.   6- ELIZABETH SALET AGUIAR,  mat. 61.553-0, da Escola Municipal do Coque, no Centro de Qualificação Profissional São José.   7- ELOISA CORREIA LINS,  mat. 57.104-7, do Centro de Qualificação Profissional São José, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  8- EURIDES DIAS DE CARVALHO, mat. 52.357-4, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissional Dona Olegarinha.   9- GESILDA INES PESSOA RIBEIRO, mat. 53.843-0, da Escola Profissional de Areias.   10- GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA,  mat. 65.055-6, da Escola Municipal do Leão, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, Língua Inglesa.  11- GLAUCIA MARQUES DA SILVA,  mat. 41.279-2, da Escola Municipal Orlando Parahym, na Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena.   12- IRENE FRANCISCA DA SILVA,  mat. 37.378-0, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  13- IVONETE VASCONCELOS MATOS,  mat. 53.985-7, do Centro de Qualificação Profissional São José.  14- JAILZA DE SOUZA LIMA,  mat. 54.980-1, da Creche Municipal Mardônio Coelho, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema.  15- JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA,  mat. 53.252-2, do Colégio  Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  16- KARYNA DA ROCHA TAVARES,  mat. 62.588-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, na Escola Profissional  de Areias.  17- KATIA SIMONE DE BRITO FERREIRA SOUSA,  mat. 56.783-7, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Bradão Alves, na Escola Profissional  Anexa ao CSU Bido Krause.  18- LIDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS,  mat. 61.665-0, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  19- LUCIA MARIA ARAÚJO DA SILVA,  mat. 32.311-9, da Creche Municipal Bido Krause, na Escola Profissional  Anexa ao CSU Bido Krause.  20- LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA,  mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Barro, na Escola Profissional  de Areias.  21-  MARIA RAMOS DE OLIVEIRA,  mat. 53.121-5, da Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  22-  MARIA VIRGÍNIA BATISTA WANDERLEY,  mat. 57.150-6, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, na Escola Profissional Dona Olegarinha.    PORTARIA Nº  1284  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.205, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das unidades mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- EDGAR PATRIOTA DE MENDONÇA, mat. 53.889-9, da Escola Profissional Magalhães Bastos, 20 (vinte) horas-aula mensais.  2- SEVERINA MADALENA DA SILVA, mat. 62.713-8, da  Escola Municipal Vila Operária do Recife, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Vila dos Milagres.    PORTARIA Nº  1285  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofício nº 41/10.08.2005, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,   "],
    [1742,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"  na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANALICE TEIXEIRA DA SILVA, mat. 67.029-2, de 26 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5, de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  3- MARTA CAETANO DE SÁ, mat. 57.218-7, de 26 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  4- MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2, de 26 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1286  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 926/08.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS,  mat. 32.435-4, da DGE/Departamento de Educação Especial, o exercício de 100 (cem) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1287  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhesão conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 103/03.08.205, da Escola Municipal General Emído Dantas Barreto e 54/05.07.2005, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LÚCIA EUGÊNIA OLIVEIRA PEREIRA, mat. 61.740-3, da Escola Municipal General Emído Dantas Barreto, de 03 de agosto a 01 de setembro de 2005, em substituição a SANDRA MARIA PEREIRA GONZALEZ, mat. 38.358-6, em gozo de licença prêmio.  2- LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, de 01 de agosto a 06 de setembro de 2005, em substituição a VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA, mat. 40.504-3,  em gozo de licença à gestante.    PORTARIA Nº  1288  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1181/2005, 1180/2005 e 1142/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA JÚNIOR, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto,  de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- LUCY DE MEDEIROS FARIAS DIAS, mat. 33.744-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, 15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  3- SEVERINO FÉLIX DA COSTA, mat. 31.896-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1289  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 36/26.08.2005, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 26 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, mat. 57.013-1, autorizado pela Portaria nº 1142, de 19 de agosto de 2005, Item II, publicada no DOM nº 95/2005.    PORTARIA Nº  1290  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 167, de 30.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula  de Matemática do Professor II ISRAEL SARAIVA FERREIRA, mat. 53.460-1,  em 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula  na Escola Prof. Aderbal Galvão e 95 (noventa e cinco) horas-aula na  Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, a contar de 30 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1291  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 26.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo  nº 07.07579.8.05, de 03 de agosto de 2005,  R E S O L V E:  Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II ANA LÚCIA DE MIRANDA LYRA, mat. 39.016-3,  da Escola Municipal Antônio Farias Filho, de  270 (duzentas e setenta) horas-aula para 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa/Inglesa, a contar da publicação desta Portaria, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  1292  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1124/19.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :  Remover do ensino especial para regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I GISELLE FREIRE DE VASCONCELOS GALVÃO, mat. 32.475-6, da Escola Municipal Severina Lira - APAE para a Escola Municipal Severina Lira, atendendo à Escola Municipal Presbítero José Bezerra, a contar de 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº  1293  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1132/23.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, mat. 55.716-5, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a cont"],
    [1743,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"ar de 19 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 2138,  de 19 de agosto de 2005, publicada no DOM nº  94/2005.    PORTARIA Nº  1294  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.07.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 22.08.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.95520.0.05 de 05.07.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO VALENÇA, mat. 53.953-1, da Escola Municipal Karla Patrícia,  por 06 (seis) meses, no período de 08 de agosto de 2005 a 08 de fevereiro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1295  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 22.08.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.06020.7.05 de 20.07.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I OLGA GOMES DA SILVA, mat. 39.287-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  por 06 (seis) meses, no período de 16 de agosto de 2005 a 16 de fevereiro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1296  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.05884.8.05, de 19.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 28 de julho de 2005 a 28 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO,  mat. 57.455-8, lotada na Escola Municipal Manoel Torres, autorizado pela Portaria nº 234, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1297  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.95526.9.05, de 05.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 11 de julho de 2005 a 11 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II THEREZINHA DA SILVA CRAVO,  mat. 37.439-9, lotada na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, autorizado pela Portaria nº 1264, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1298  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.95319.3.05, de 04.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 14 de julho de 2005 a 14 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS FREITAS DE SOUZA LIMA,  mat. 38.340-4, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 1344, de 03 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 569/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1299  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.00628.3.05, de 11.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 12 de julho de 2005 a 12 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JOSÉ PONTES DE ALBUQUERQUE,  mat. 57.159-7, lotada na Escola Municipal Padre José Matias Delgado, autorizado pela Portaria nº 1265, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1300  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 23.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.94182.4.05, de 21.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 06 de junho de 2005 a 06 de junho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I NILMA LIMA PIMENTEL DE MOURA,  mat. 56.869-0, lotada na Escola Municipal Dom Bosco, autorizado pela Portaria nº 1373, de 13 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 572/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1301  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.95127.7.05, de 01.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de agosto de 2005 a 04 de fevereiro de 2006, o afastamento de r"],
    [1744,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"egência de classe do Professor II ROGÉRIO CLERICUZI,  mat. 39.494-3, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 276, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1302  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 16.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.94192.0.05, de 21.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de junho de 2005 a 19 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II IARA MARIA ARAÚJO DA ROCHA,  mat. 56.315-2, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, autorizado pela Portaria nº 280, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1303  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.01152.2.05, de 14.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de junho a 06 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I VANIA MARIA COSTA PINTO,  mat. 54.712-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 68, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no DOM n° 19/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1304  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de  09.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas no Processo n.º 07.06294.0.05, de 22.07.2005,   R E S O L V  E:  Prorrogar no período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2005, o afastamento do Professor I MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA, mat. 33.385-2, lotada na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, para concluir o Curso de Mestrado em Ensino das Ciências na Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, concedido pela Portaria nº 556, de 13.04.2004, publicada no DOM nº  41/2005.    PORTARIA Nº  1305  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1137/23.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARTA VERÔNICA DA SILVA, mat. 65.079-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Alto do Maracanã, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 25 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1306  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1133/23.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SANDRA VALÉRIA BORGES DE LUCENA, mat. 55.220-1, da Escola Municipal dos Coelhos para a Escola Municipal Córrego do Euclides com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 25 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1307  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1230/30.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I NILDO ALBUQUERQUE RESENDE, mat. 56.319-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves para a Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 30 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1308  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, a contar de 10 de fevereiro de 2005,  conforme abaixo discriminado:     UNIDADE EDUCACIONAL TM NOME   MAT. FG  E.M. 27 de Novembro 23 Lindinalva Vasconcelos dos Santos 53.882-7 DIR  E.M. 27 de Novembro 23 Cleidy Glaucy Sales de Almeida 53.875-5 VDIR  E.M. Abílio Gomes  12 Rose Mere Alves de Souza 55.238-3 DIR  E.M. Abílio Gomes  12 Marta Beatriz de Araújo  57.263-1 VDIR  E.M. Alda Romeu  16 Maria Alice Amorim Cantalice 53.736-1 DIR  E.M. Alda Romeu  16 Socorro Dantas Cavalcanti 57.406-5 VDIR  E.M. Almirante Soares Dutra 17 Elizabeth Santos Guimarães 32.269-6 DIR  E.M. Almirante Soares Dutra 17 Katarina Sihler da Câmara Lima 56.342-5 VDIR  E.M. Alto da Guabiraba 12 Rute Pereira da Silva  57.136-2 DIR  E.M. Alto da Guabiraba 12 Inalva Guilherme Rodrigues Castanha 55.342-8 VDIR  E.M. Alto do Maracanã 27 Mª.Terezinha de Jesus Ramos Souza 55.784-4 DIR  E.M. Alto do Maracanã 27 Maria Ridinalva Bezerra da Silva 39.289-8 VDIR  E.M. Alto do Pascoal  20 Rosana Gomes Martins  54.280-7 DIR  E.M. Alto do Pascoa l 20 Maria Laura Lins Marques 55.773-4 VDIR  E.M. Alto do Refúgio Ivan Neves  18 Ironeide Silva Cavalcanti 57.127-1 DIR  E.M. Alto do Refúgio Ivan Neves  18 Lucia Helena Pantoja Nunes 37.408-8 VDIR  E.M. Alto Jardim Progresso 12 Maria da Glória Batista Monteiro 53.885-0 DIR  E.M. Alto Jardim Progresso 12 Maria Angelina Umbelino Gomes 54.775-6 VDIR  E.M"],
    [1745,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",6,". Alto Santa Terezinha 25 Maria da Conceição Souto Carvalho 39.330-6 DIR  E.M. Alto Santa Terezinha 25 Lúcia de Fátima Leite C. Ferreira 55.843-4 VDIR  E.M. Ana Maurícia Wanderley 25 Fátima Mª. F. de Azevedo Cavalcanti 52.144-2 DIR  E.M. Ana Maurícia Wanderley 25 Alcidenia de Araújo Moura 55.680-0 VDIR  E.M. Anexa à Vila Operária do Recife 10 Mariza Andrade Lima  57.179-8 DIR  E.M. Anexa à Vila Operária do Recife 10 Tereza Maria Maranhão Leão 53.458-2 VDIR  E.M. Anexo Casa Amarela 07 Márcia de Andrade Ferraz 32.328-6 DIR  E.M. Anexo Presbítero José Bezerra 09 Cláudia Simone Almeida de Oliveira 55.756-7 DIR  E.M. Anexo Presbítero José Bezerra 09 Vera Lúcia Alves da Silva 55.256-5 VDIR  E.M. Antônio Tibúrcio 14 Ivani Tibúrcio Cavalcanti da Paz 52.693-7 DIR  E.M. Antônio Tibúrcio 14 Márcia Verônica Couto Silva 57.319-8 VDIR  E.M. Asa Branca  10 Maria Vilma Perazzo Leite 37.390-4 DIR   E.M. Asa Branca  10 Maria Eliane Borba da Silva 32.399-9 VDIR  E.M. Beato Eugênio Mazenod 21 Maria de Lourdes Cândido Maranhão 57.341-8 DIR  E.M. Beato Eugênio Mazenod 21 Janimária Ribeiro de Almeida 57.173-0 VDIR  E.M. Boa Esperança  16 Alaíde Amara Barbosa  39.300-0 DIR  E.M. Boa Esperança  16 Iraci Tenório de Souza  57.260-8 VDIR  E.M. Capela Santo Antônio 14 Waldete Lira da Silva  53.903-4 DIR  E.M. Capela Santo Antônio 14 Hilza do Amparo Delduque Pinto 55.825-2 VDIR  E.M. Casa dos Ferroviários 31 Analuza Batista Vaz  55.686-7 DIR  E.M. Casa dos Ferroviários 31 Maria Mirian da Silva  39.513-1 VDIR  E.M. Casarão do Barbalho 28 Patrícia Benevides dos Santos 57.369-5 DIR  E.M. Casarão do Barbalho 28 Lúcia Inês de Sá Barreto Queiroz 37.427-4 VDIR  E.M. Chico Mendes  13 Maria Goreth Soares da Silva 55.189-9 DIR  E.M. Chico Mendes  13 Roseli Cavalcanti da Silva 38.140-1 VDIR  E.M. Cidadão Herbert de Souza 12 Ana Paula Uchôa Cavalcanti Almeida 53.914-4 DIR  E.M. Cidadão Herbert de Souza 12 Nilma Gomes da Silva  57.318-3 VDIR  E.M. Compositor Levino Ferreira 08 Solange Maria Cabral Moraes 55.955-5 DIR  E.M. Compositor Levino Ferreira 08 Gladys Maria Mendonça Brasileiro 54.821-7 VDIR  E.M. Córrego da Bica 19 Anailse Moura dos Santos 57.217-2 DIR  E.M. Córrego da Bica 19 Betania Trajano Veloso  38.437-7 VDIR  E.M. Creusa de Freitas Cavalcanti 31 Lúcia Goldberg da Nova Araújo 53.976-6 DIR  E.M. Creusa de Freitas Cavalcanti 31 Antonia de Oliveira Silva  53.494-6 VDIR  E.M. Cristiano Cordeiro 29 Lídia Maria Jamir de Lira Gabriel 54.411-6 DIR  E.M. Cristiano Cordeiro 29 Raquel de Souza Beltrão 55.206-8 VDIR  E.M. da Guabiraba  32 Aicha Estima Chilbaye Falcão 55.123-9 DIR  E.M. da Guabiraba  32 Ana Patrícia Mororó dos Santos 40.495-0 VDIR  E.M. da Mangabeira  27 Mônica Maria da Costa Fonseca 34.100-0 DIR  E.M. da Mangabeira  27 Maria Edilma de Oliveira  32.868-0 VDIR  E.M. da UR-7   15 Sandra Maria Gomes da Silva 53.242-7 DIR  E.M. da UR-7   15 Arimar Revoredo da Silva 41.286-4 VDIR  E.M. de Água Fria  16 Maria Ilma Lima de Moraes 53.373-4 DIR  E.M. de Água Fria  16 Maria José Matozo Soares 40.486-0 VDIR  E.M. de Beberibe  08 Maria da Penha Forte Freire 54.195-9 DIR  E.M. de Beberibe  08 Maria Sônia Damásio dos Santos 38.344-2 VDIR  E.M. Deputado Edson Cantarelli 19 Ester Campos da Luz Tavares 53.989-5 DIR  E.M. Deputado Edson Cantarelli 19 Mônica Santos e Silva  32.393-1 VDIR  E.M. Deputado Fernando Sampaio 17 Valéria Uchôa Cavalcanti 37.776-6 DIR  E.M. Deputado Fernando Sampaio 17 Christian Márcia Ferreira de Holanda 37.781-9 VDIR  E.M. Deus é Amor  15 Luisa Ednilsa Albuquerque Santos 56.303-8 DIR  E.M. Deus é Amor  15 Denize de Araújo França Calheiros  32.469-9 VDIR  E.M. Diácono Abel Gueiros 13 Edna Maria Ferreira Paiva 52.451-3 DIR  E.M. Diácono Abel Gueiros 13 Mª. do Socorro Silva C. de Andrade 32.371-1 VDIR  E.M. Diná de Oliveira 35 Ivone Caetano de Oliveira 56.361-1 DIR  E.M. Diná de Oliveira 35 Elizabeth Oliveira de Medeiros 56.375-5 VDIR  E.M. do Barro  12 Mª. de Lourdes Cavalcanti dos Santos 55.380-0 DIR  E.M. do Barro  12 Eliane Maria Magalhães Roma 54.385-6 VDIR  E.M. do Coque  32 Maria Aparecida Freire Moura Branco 53.396-9 DIR  E.M. do Coque  32 Valdira de Souza Melo  54.674-5 VDIR  E.M. do Ibura  17 Maria de Fátima de Vasconcelos 55.885-5 DIR  E.M. do Ibura  17 Nancy de Melo Paiva   55.437-1 VDIR  E.M. do Jordão  18 Maria Edi da Silva   39.084-2 DIR  E.M. do Jordão  18 Ariadne Moura Gomes  37.420-2 VDIR  E.M. do Leão  19 Yara Barros Lins Alves de Novais 55.645-0 DIR  E.M. do Leão  19 Andréa Barbosa de Melo 55.679-5 VDIR  E.M. do Pantanal  21 Nelma Barbosa Durval  55.591-3 DIR  E.M. do Pantanal  21 Cláudia Helena da Silva Moura 37.143-8 VDIR  E.M. do Sancho  26 Roseane Maria da Costa 37.531-9 DIR  E.M. do Sancho  26 Elineide Francisca de Souza 33.080-0 VDIR  E.M. Dom Hélder Câmara 21 Lucila Maria de Araújo Pereira 57.417-5 DIR  E.M. Dom Hélder Câmara 21 Maria da Penha Mendes Taboza 54.786-6 VDIR  E.M. Dom José Lamartine Soares 30 Márcia Maria Carneiro do Nascimento 53.959-9 DIR  E.M. Dom José Lamartine Soares 30 Adenilda de Oliveira Pinheiro 33.348-4 VDIR  E.M. Dom José Lamartine Soares 30 Ana Maria de Brito Nascimento 56.369-8 VDIR  E.M. dos Coelhos  43 Viviane Menezes da Silva  32.201-7 DIR  E.M. dos Coelhos  43 Maria Adelaide do Nascimento Silva 41.601-3 VDIR  E.M. dos Remédios  15 Mônica Mª. Soares Santana de Melo 56.863-2 DIR  E.M. dos Remédios  15 Sandra Cristina de S. Gambôa Novais 38.372-0 VDIR  E.M. dos Torrões  07 Adelma de Araújo Pereira 54.263-0 DIR  E.M. dos Torrões  07 Raquel Macário Farias  54.709-6 VDIR  E.M. Dr. Antônio Correia 15 Wandilma Araújo Burgo  55.117-1 DIR  E.M. Dr. Antônio Correia 15 Valéria Soares da Silva  57.196-5 VDIR  E.M. Dr. Caeté  17 Miriam Francisca da Silva 53.355-2 DIR  E.M. Dr. Caeté  17 Antonio Carlos Figueroa da Silva 33.075-8 VDIR  E.M. Edite Braga  12 Gilzemer Queiroz de Brito 57.174-5 DIR  E.M. Edite Braga  12 Ana Carmem de Araújo Peixoto Silva 56.317-1 VDIR  E.M. Eng. Guilherme Diniz 36 Juanita Raimunda Silva Neves 54.311-0 DIR  E.M. Eng. Guilherme Diniz 36 Afra Maria Barros Freire  52.200-9 VDIR  E.M. Eng. Henoch Coutinho de Melo 17 Rúbia Sales Belém de Oliveira 54.985-4 DIR  E.M. Eng. Henoch Coutinho de Melo 17 Floreci Maria Ribeiro Lira 56.664-4 VDIR  E.M. Eng. Umberto Gondim 22 Mª. da Conceição de A. Silva 33.325-0 DIR  E.M. Eng. Umberto Gondim 22 Roberta Veloso Alves Tejo 57.046-1 VDIR  E.M. Fernando Santa Cruz 08 Ana Lygia de Souza Gonzalez 54.977-8 DIR  E.M. Fernando Santa Cruz 08 Maria da Natividade Soares de Almeida Guerra 55.290-0 VDIR  E.M. Gal. San Martin  21 Ana Maria de Lira Carvalho  53.830-0 DIR  E.M. Gal. San Martin  21 Maria Edleusa Gomes Guimarães 53.326-0 VDIR  E.M. Henfil  11 Elinete Maria dos Santos 56.362-6 DIR  E.M. Henfil  11 Avanete Barbosa de Santana 32.208-9 VDIR  E.M. Historiador Flávio Guerra 18 Juciara Mª. Rodrigues do Nascimento 54.693-1 DIR   E.M. Historiador Flávio Guerra 18 Roseane Araújo Afonso Ferreira 54.694-6 VDIR  E.M. Inês Soares de Lima 18 Ana Paula Parísio de Barros 54.225-7 DIR  E.M. Inês Soares de Lima 18 Ana Maria Pinheiro da Silva 56.812-0 VDIR  E.M. Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver 22 Guiomar Carmelita de Melo Cavalcanti Farias 53.248-4 DIR  E.M. I"],
    [1746,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",7,"rmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver 22 Maria Valderez de Carvalho Cunha  57.296-1 VDIR  E.M. Isaac Pereira da Silva 15 Aila Cláudia Ferreira da Silva 34.144-0 DIR  E.M. Isaac Pereira da Silva 15 Maria Helena Barros Chaves 41.259-1 VDIR  E.M. Jader Figueiredo de Andrade Silva 15 Tânia Maria Sampaio Sales 51.918-8 DIR  E.M. Jader Figueiredo de Andrade Silva 15 Maria da Costa Menezes 53.353-3 VDIR  E.M. Jardim Mauricéia 13 Ana Maria Damasceno da Silva 56.939-0 DIR  E.M. Jardim Mauricéia 13 Mª. de Fátima D. Bezerra Cavalcanti 56.418-2 VDIR  E.M. Jardim Monte Verde 22 Marisete Domingues Ribeiro Nunes  56.785-6 DIR  E.M. Jardim Monte Verde 22 Nadir Maria do Nascimento  33.357-5 VDIR  E.M. Jardim Uchoa  18 Patrícia Mª. Cavalcanti Brasil Campos 32.447-9 DIR  E.M. Jardim Uchoa  18 Elta do Nascimento  53.157-9 VDIR  E.M. João Amazonas 12 Raimunda Alves de Andrade 52.562-0 DIR  E.M. João Amazonas 12 Mariluce França Aragão  52.213-8 VDIR  E.M. João Cabral de Melo Neto 15 Miriam de Oliveira Souza  54.767-0 DIR  E.M. João Cabral de Melo Neto 15 Séfora Paloma de Araújo R. Borges 57.376-7 VDIR  E.M. João Pessoa Guerra 15 Maria da Conceição Cavalcante 57.119-5 DIR  E.M. João Pessoa Guerra 15 Silvana Paes Barbosa  38.370-0 VDIR  E.M. José Múcio Monteiro 19 Neuma Silva de Siqueira 55.862-0 DIR  E.M. José Múcio Monteiro 19 Sônia Maria Araújo Ferreira 54.194-4 VDIR  E.M. Josefina Marinho 13 Maria de Fátima Monteiro dos Santos  37.556-2 DIR  E.M. Josefina Marinho 13 Maria Ivoneida da Silva  32.275-3 VDIR  E.M. Júlio Vicente Alves de Araújo 18 Nadilza Gondim Soares  52.708-7 DIR  E.M. Júlio Vicente Alves de Araújo 18 Maria da Penha Pinho André Gomes 53.617-9 VDIR  E.M. Lagoa Encantada 13 Sandra Dayse de A. Ugiette 55.287-6 DIR  E.M. Lagoa Encantada 13 Josiane Carlos Tenório  54.232-9 VDIR  E.M. Lojistas do Recife 17 Maria José Gomes Correia 54.467-0 DIR  E.M. Lojistas do Recife 17 Andréa Bandeira Lobo Layme 56.779-9 VDIR  E.M. Luiz Lua Gonzaga 24 Mabel Christina Silva Pereira 55.321-2 DIR  E.M. Luiz Lua Gonzaga 24 Rosana Maria Pereira Lopes 54.812-6 VDIR  E.M. Lutadores do Bem 17 Adriana Cláudia Maia Carlini 57.033-2 DIR  E.M. Lutadores do Bem 17 Gildete Pessoa de Albuquerque 37.397-6 VDIR  E.M. Manoel Antônio de Freitas 12 Azinete Freitas Calixto  51.992-4 DIR  E.M. Manoel Antônio de Freitas 12 Maria do Socorro Ferraz de Albuquerque 55.693-9 VDIR  E.M. Manoel Rolim  21 Waldete de Oliveira Menezes  57.139-6 DIR  E.M. Manoel Rolim  21 Maria de Fátima Cordeiro de Luna 57.448-6 VDIR  E.M. Margarida Siqueira Pessoa 13 Verônica Vânia Velloso Vaz Ramos 56.966-2 DIR  E.M. Margarida Siqueira Pessoa 13 Ivelise Régia do Couto Farias 32.943-2 VDIR  E.M. Marluce Santiago da Silva 31 Enete Simião da Silva  53.532-0 DIR  E.M. Marluce Santiago da Silva 31 Etany Maria de Almeida Praxedes 56.868-5 VDIR  E.M. Maurício de Nassau 13 Vania Vasconcelos Ribeiro 55.948-3 DIR  E.M. Maurício de Nassau 13 Martha Maria Campelo Bastos Leite 32.472-2 VDIR  E.M. Monteiro Lobato 16 Maria do Amparo Pereira Mesquita 53.916-3 DIR  E.M. Monteiro Lobato 16 Alcione Alves Ramos Valentin 54.272-0 VDIR  E.M. Mundo Esperança 12 Maria do Carmo Alexandre 54.807-3 DIR  E.M. Mundo Esperança 12 Jarina Marques de Oliveira 56.843-1 VDIR  E.M. Nossa Senhora da Penha 15 Katia Maria Carneiro Cavalcanti 54.836-5 DIR  E.M. Nossa Senhora da Penha 15 Maria Betânia Carpinteiro Peres 55.776-8 VDIR  E.M. Nova Descoberta 26 Auristela Ferreira Paes Landim 38.374-9 DIR  E.M. Nova Descoberta 26 Magda Luzia D'Emery Ferreira 55.138-7 VDIR  E.M. Novo Horizonte  22 Jacira Maria de Souza Passos 53.872-1 DIR  E.M. Novo Horizonte  22 Edna Cardoso Alves Aureliano 56.776-5 VDIR  E.M. Novo Pina  26 Dirce Carrapateira de Moura 57.339-9 DIR  E.M. Novo Pina  26 Nair Maria do Nascimento Cunha 54.973-0 VDIR  E.M. Padre José de Anchieta 42 Nair de Arruda Ramos  53.722-8 DIR  E.M. Padre José de Anchieta 42 Lucilani Maria Bezerra Melo 56.860-9 VDIR  E.M. Padre José Mathias Delgado 21 Débora Mª. Monteiro dos Santos Carneiro 38.997-1 DIR  E.M. Padre José Mathias Delgado 21 Maria do Carmo Tavares de Araújo  57.425-1 VDIR  E.M. Pais e Filhos  29 Paula Frassinette Teixeira Pontes 54.768-4 DIR  E.M. Pais e Filhos  29 Verônica Barreto Ferreira 56.797-0 VDIR  E.M. Paroquial Profª. Primitiva Barros Silva 12 Jaqueline Maria Rabelo de Oliveira 38.403-2 DIR  E.M. Paroquial Profª. Primitiva Barros Silva 12 Maria das Graças Marques Queiroz 57.003-6 VDIR  E.M. Parque dos Milagres 18 Azenate Moraes Arcoverde Gomes 54.887-7 DIR  E.M. Parque dos Milagres 18 Iraci Tomaz da Silva  57.450-5 VDIR  E.M. Pastor José Munguba Sobrinho  17 Rosinalva Monteiro da Silva 32.340-0 DIR  E.M. Pastor José Munguba Sobrinho  17 Eleonora Maria Souza Maciel 39.079-0 VDIR  E.M. Pastor Paulo Leivas Macalão 27 Elba Jane Pierre do Monte França 57.351-3 DIR  E.M. Pastor Paulo Leivas Macalão 27 Jaciara dos Santos Dias  32.358-2 VDIR  E.M. Pedrinho  12 Angela Maria Pereira de Lima 37.760-3 DIR  E.M. Pedrinho  12 Rosália Maria dos Reis Murta da Silva 37.466-1 VDIR  E.M. Presbítero José Bezerra 09 Adeluzia Rosaly Galvão Faria 55.128-1 DIR  E.M. Presbítero José Bezerra 09 Eliane Moura Arruda de Miranda 57.152-5 VDIR  E.M. Prof. Enaldo Manoel de Souza 23 Maria de Fátima Araújo de Lima  54.050-8 DIR  E.M. Prof. Enaldo Manoel de Souza 23 Maria de Fátima de Siqueira 56.972-0 VDIR  E.M. Prof. João Batista Lippo Neto 16 Alzira Maria Barbosa Fischer  33.066-7 DIR   E.M. Prof. João Batista Lippo Neto 16 Aurineide Mª. de Paiva Souza Santos  57.141-5 VDIR  E.M. Prof. José Lourenço de Lima 13 Alcione Gomes Bispo  55.312-1 DIR  E.M. Prof. José Lourenço de Lima 13 Maria das Graças Alencar Benevides 32.683-5 VDIR  E.M. Prof. José Soares da Silva 15 Genilza Pereira de Andrade Coimbra 54.407-8 DIR  E.M. Prof. José Soares da Silva 15 Luzia Maria Barros de Jesus Silva 56.367-9 VDIR  E.M. Prof. Júlio de Oliveira 26 Eveline Maria Farias de Araújo 56.078-0 DIR  E.M. Prof. Júlio de Oliveira 26 Mª. de Fátima Carvalho Albuquerque 32.292-0 VDIR  E.M. Prof. Manoel Torres 23 Edna Coelho Barbosa Clímaco 55.841-5 DIR  E.M. Prof. Manoel Torres 23 Maria de Lourdes Gusmão Ferraz 55.938-8 VDIR  E.M. Prof. Mauro Mota 20 Luíza Maria da Silva  57.302-0 DIR  E.M. Prof. Mauro Mota 20 Maria José Pereira de Assunção Egito 37.328-2 VDIR  E.M. Prof. Orlando Parahym 13 Rosângela Cristine Jardim de Lima 32.426-3 DIR  E.M. Prof. Orlando Parahym 13 Eliane Maria Valença Maranhão 55.660-9 VDIR  E.M. Prof. Potiguar Matos 19 Luceny Batista dos Santos Silva 55.392-5 DIR  E.M. Prof. Potiguar Matos 19 Cleize Lacet de Araújo  54.669-2 VDIR  E.M. Prof. Ricardo Gama 26 Severino Lourenço de Oliveira Filho 53.769-1 DIR  E.M. Prof. Ricardo Gama 26 Lucicleide Canuto V. Serafim 41.609-0 VDIR  E.M. Prof. Simões Barbosa 35 Vilma Pereira de Vasconcelos 55.709-3 DIR  E.M. Prof. Simões Barbosa 35 Edjane Cabral da Silva  57.203-9 VDIR  E.M. Prof. Solano Magalhães 17 Mª. da Conceição C.Cordeiro de Melo 56.995-4 DIR  E.M. Prof. Solano Magalhães 17 Sandrine Pereira Gueiros Malta 57.435-7 VDIR  E.M. Profª.  Mª. da Paz Brandão Alves 34 Keli Ramos de Barros e Silva 55.199-4 DIR  E.M. Profª.  Mª. da Paz Brandão Alves 34 Rita de Cássia Ficher Del P"],
    [1747,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",8,"ino 56.956-7 VDIR  E.M. Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros 15 Waldinete Maria Condé Freire 51.321-3 DIR  E.M. Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros 15 Michelle Bezerra de Lima  32.464-6 VDIR  E.M. Profª. Hélia Maria Pereira 08 Alcélia Valença Ramos de Oliveira 55.741-9 DIR  E.M. Profª. Hélia Maria Pereira 08 Mª. Lúcia do Rego Barros de Andrade 56.598-2 VDIR  E.M. Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa 29 Rosa Cristine Alcântara dos Santos 54.327-2 DIR  E.M. Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa 29 Suyennie Ferreira de Souza 53.944-0 VDIR  E.M. Renato Accioly Carneiro Campos 18 Leila Maria de Almeida Silva 54.505-5 DIR  E.M. Renato Accioly Carneiro Campos 18 Mª. Auxiliadora Breckenfeld R. Melo 55.780-6 VDIR  E.M. Santa Cecília  16 Andréa Jar Lustosa de Carvalho 55.690-5 DIR  E.M. Santa Cecília  16 Fernanda Cristina M. Vasconcelos 56.831-7 VDIR  E.M. Santa Edwiges  10 Tereza Cristina Silva dos Santos 57.342-2 DIR  E.M. Santa Edwiges  10 Elinete Pereira de Lucena 51.931-7 VDIR  E.M. Santa Maria  28 Maria de Lourdes dos Santos 51.917-3 DIR  E.M. Santa Maria  28 Lindinalva da Silva Rodrigues 53.540-7 VDIR  E.M. Santa Maria Goretti 21 Elizete Maria dos Santos 38.392-0 DIR  E.M. Santa Maria Goretti 21 Maria de Fátima Carvalho Costa 57.267-0 VDIR  E.M. Santo Amaro  12 Ana Lúcia Oliveira Ferreira 32.227-5 DIR  E.M. Santo Amaro  12 Discíola Alves do Nascimento 39.062-2 VDIR  E.M. Santo Antônio do Caçote 23 Ana Maria Amara de Paiva 55.131-5 DIR  E.M. Santo Antônio do Caçote 23 Mª. do Socorro dos Santos Machado 53.432-4 VDIR  E.M. São Francisco de Assis 22 Erivan Maria dos Santos Lima 13.646-8 DIR  E.M. São Francisco de Assis 22 Alda Gomes da Silva  56.880-0 VDIR  E.M. São João Batista 25 Sandra Cecília R. de A. Albuquerque 33.752-8 DIR  E.M. São João Batista 25 Sirleide Maria Menezes  53.510-0 VDIR  E.M. Senador José Ermírio de Morais 27 Rozana Ferreira Nascimento 55.215-9 DIR  E.M. Senador José Ermírio de Morais 27 Jaidete Monita Fernandes Pinheiro 56.820-7 VDIR  E.M. Serra da Prata  16 Vilma Araújo Oliveira Souza 54.326-8 DIR  E.M. Serra da Prata  16 Vanda Pinto do Rego Barros 56.879-5 VDIR  E.M. Serviço Social de Belém 08 Maria Bernadete Menezes de Sá  55.298-6 DIR  E.M. Serviço Social de Belém 08 Ana Maria da Cruz Silva  55.742-3 VDIR  E.M. Severina Lira  18 Edna Felinto Santiago  54.221-9 DIR  E.M. Severina Lira  18 Silvia Elizabete Figueira Ramos 32.225-6 VDIR  E.M. Sítio do Céu  10 Solange Trancoso Pereira Branco 53.750-5 DIR  E.M. Sítio do Céu  10 Nelia Maria Freire Torres 56.930-9 VDIR  E.M. Três Carneiros  22 Almerinda Machado  54.214-7 DIR  E.M. Três Carneiros  22 Fabiana Ferreira Paiva  41.557-1 VDIR  E.M. UR-1  27 Ângela Gonçalves Vila Verde 37.324-4 DIR  E.M. UR-1  27 José Amaro de Lima  36.300-8 VDIR  E.M. Vila Operária do Recife 21 Mirian Rosele Guimarães Costa 37.539-5 DIR  E.M. Vila Operária do Recife 21 Alba Ribeiro Soares  56.290-7 VDIR  E.M. Vila Santa Luzia 24 Germana Mª. F. Carneiro da Cunha 57.384-3 DIR  E.M. Vila Santa Luzia 24 Maria Silvana de Albuquerque 56.818-8 VDIR  E.M. Vila São Miguel  21 Edineide Maria Cezário da Silva 53.974-7 DIR  E.M. Vila São Miguel  21 Josiane Alcantara Silva Costa 57.327-4 VDIR  E.M. Virgem Poderosa 12 Silvia Helena Wanderley Soares 56.672-0 DIR  E.M. Virgem Poderosa 12 Mª. do Rosário de Fátima de Godoy C 53.741-4 VDIR  E.M. Waldemar Valente 14 Maria Graciane Clemente de Melo 32.155-6 DIR  E.M. Waldemar Valente 14 Wania Burgo Belo da Silva 32.392-7 VDIR  E.M. Zumbi dos Palmares 35 Naedva Santiago de Morais Afonso 56.305-7 DIR  E.M. Zumbi dos Palmares 35 Rosa Maria Ribeiro Albuquerque  53.487-4 VDIR    PORTARIA Nº  1309  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E :  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, nas datas indicadas,  conforme abaixo discriminado:     UNIDADE  TM NOME   MAT. FG DATA  E.M. Anexa a UR-5  08 Ângela Maria de França Barros 32.458-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Anexa a UR-5  08 Maria Lecy Cunha Àvila  52.700-0 VDIR A contar de 17/02/2005  E.M. Anexo II do Alto do Pascoal 10 Ana Paula Siqueira Gouveia dos Santos 56.892-4 VDIR De 10/02 a 12/04/2005  E.M. Anexo II do Alto do Pascoal 10 Ana Paula Siqueira Gouveia dos Santos 56.892-4 DIR A contar de 13/04/2005  E.M. Anexo II do Alto do Pascoal 10 Cláudia de Sena Sales Barbosa 57.253-6 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Antônio Luiz  11 Mª. da Conceição Evangelista Araújo 55.306-4 VDIR De 10/02 a 24/04/2005  E.M. Antônio Luiz  11 Neilza Braga da Silva  54.229-5 VDIR De 25/04 a 31/05/2005  E.M. Antônio Luiz  11 Neilza Braga da Silva  54.229-5 DIR A contar de 01/06/2005  E.M. Antônio Luiz  11 Josilene Cavalcanti Correia 44.859-1 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Balbina Menelau 15 Adlai Lages Malheiros  55.681-4 DIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Balbina Menelau 15 Rute de Albuquerque Lins Freitas 41.702-4 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Balbina Menelau 15 Rute de Albuquerque Lins Freitas 41.702-4 DIR A contar de 01/06/005  E.M. Balbina Menelau 15 Janiele de Lira Silva  41.635-8 VDIR A contar de 01/06/005  E.M. Campina do Barreto 22 Mª. do Livramento Xavier de Oliveira 53.502-4 DIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Campina do Barreto 22 Marta Matozo Rodrigues Ramos 37.770-9 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Campina do Barreto 22 Marta Matozo Rodrigues Ramos 37.770-9 DIR A contar de 01/06/2005  E.M. Campina do Barreto 22 Marize Maria da Silva Lopes 39.082-3 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Célia Arraes  24 Maria Angelita da Silva  38.348-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Célia Arraes  24 Telma Lucia de Lucena  57.039-0 VDIR De 10/02 a 21/08/2005  E.M. Córrego da Areia 15 Adriana de Azevedo Brito 55.259-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Córrego da Areia 15 Arlete Cardoso Oliveira de Paula 32.791-8 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Córrego do Euclides 10 Maria Lecy Cunha Ávila  52.700-0 DIR De 10 a 16/02/2005  E.M. Córrego do Euclides 10 Edivânia Barbosa dos Santos 56.994-0 DIR A contar de 22/08/2005   E.M. Córrego do Euclides 10 Wânia Maria Muniz Barbosa 38.455-9 VDIR A contar de 10/02/2005  E.M. Cristina Tavares 12 José Roberto Barreto Brander 32.914-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Cristina Tavares 12 Josineide Lins Cavalcanti 54.362-1 VDIR A contar de 16/05/2005  E.M. Darcy Ribeiro  48 Maria das Dores Pereira de Souza 56.852-2 DIR De 10/02 a 29/04/2005  E.M. Darcy Ribeiro  48 Maria Ivanja Fernanda Vanderlei 56.321-0 VDIR De 10/02 a 29/04/2005  E.M. Darcy Ribeiro  48 Maria Ivanja Fernanda Vanderlei 56.321-0 DIR A contar de 30/04/2005  E.M. Darcy Ribeiro  48 Maria Suely Sousa Santos"],
    [1748,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",9," 56.979-1 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. de Casa Amarela 12 Marlene dos Santos Silva 54.714-9 VDIR De 10/02 a 08/05/2005  E.M. de Casa Amarela 12 Marlene dos Santos Silva 54.714-9 DIR A contar de 09/05/2005  E.M. de Casa Amarela 12 Carmem Lúcia Rodrigues Dutra 56.196-8 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. do Dom  12 Marilda Ferreira Chaves  56.923-7 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. do Dom  12 Maria José dos Santos  53.964-1 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Dois Rios  16 Maria do Socorro Rodrigues de Almeida 55.253-1 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Dois Rios  16 Anna Isabel Brito Jatobá  54.284-5 VDIR De 10/02 a 31/07/2005  E.M. Dois Rios  16 Ridete Vanda de Almeida Silva 33.106-0 VDIR A contar de 01/08/2005  E.M. Dr. Ebenézer Gueiros 19 Eliane Ferreira da Cunha 56.822-6 DIR De 10/02 a 17/04/2005  E.M. Dr. Ebenézer Gueiros 19 Eliane Alves Cavalcanti  55.757-1 VDIR De 10/02 a 17/04/2005  E.M. Dr. Ebenézer Gueiros 19 Eliane Alves Cavalcanti  55.757-1 DIR A contar de 18/04/2005  E.M. Dr. Ebenézer Gueiros 19 Auta Augusta de Santana Ferreira 52.785-7 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Draomiro Chaves Aguiar 21 Maria Helena Moura de Albuquerque 56.190-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Draomiro Chaves Aguiar 21 Ana Lúcia Costa Arteiro  55.687-1 VDIR De 10 a 27/02/2005  E.M. Draomiro Chaves Aguiar 21 Cynthia Christina Lucena Vaz 38.691-5 VDIR De 01/03 a 03/08/2005  E.M. Draomiro Chaves Aguiar 21 Dilma Brandão da Silva  38.367-7 VDIR A contar de 29/08/2005  E.M. Eng. Edinaldo Miranda de Oliveira 16 Viviane Rodrigues Times de Andrade 57.298-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Eng. Edinaldo Miranda de Oliveira 16 Josélia Marinho Passo  32.428-2 VDIR De 10/02 a 03/07/2005  E.M. Eng. Edinaldo Miranda de Oliveira 16 Cynthia Christina Lucena Vaz 38.691-5 VDIR A contar de 04/08/2005  E.M. Engenho do Meio 28 Rosimere Ferreira da Penha 56.333-4 DIR De 10/02 a 31/07/2005  E.M. Engenho do Meio 28 Ornila Simões Correia de Souza 57.489-2 VDIR De 10/02 a 31/07/2005  E.M. Engenho do Meio 28 Ornila Simões Correia de Souza 57.489-2 DIR A contar de 01/08/2005  E.M. Engenho do Meio 28 Mônica Maria Oliveira Santos 32.772-1 VDIR A contar de 05/08/2005  E.M. Frei Tadeu Glaser 08 Célia Maria de Melo Correia 56.933-2 DIR A contar de 14/02/2005  E.M. Frei Tadeu Glaser 08 Mirtes de Oliveira Diniz  39.179-6 VDIR A contar de 14/02/2005  E.M. Futuro Feliz  18 Pecíola de Fátima Siqueira Costa 55.271-3 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Futuro Feliz  18 Judilene de França Silva 54.738-8 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Futuro Feliz  18 Areli da Mota Cunha  41.683-6 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Gal. Emídio Dantas Barreto 18 Maria de Fátima Medeiros NG 55.716-5 DIR De 12/04 a 19/08/2005  E.M. Gal. Emídio Dantas Barreto 18 Rejane Moura Guedes  55.820-0 DIR  A contar de 20/08/2005  E.M. Gal. Emídio Dantas Barreto 18 Ângela Santos da Cunha 32.315-7 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Ibura de Baixo  24 Rosália Pereira da Cunha 57.467-2 VDIR De 10/02 a 12/06/2005  E.M. Ibura de Baixo  24 Rosália Pereira da Cunha 57.467-2 DIR A contar de 13/06/2005  E.M. Ibura de Baixo  24 Ana Paula Oliveira Ferreira 54.330-6 VDIR A contar de 13/06/2005  E.M. Jordão Baixo  18 Terezinha de Jesus de Souza Gomes 54.367-4 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Jordão Baixo  18 Marilene Ribeiro de Melo Souza 51.910-1 VDIR A contar de 07/07/2005  E.M. Magalhães Bastos 24 Ana Cristina Alcântara do Amaral 54.408-2 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Magalhães Bastos 24 Marília Carvalho dos Santos Carneiro Branco 56.713-9 VDIR A contar de 30/03/2005  E.M. Margarida Serpa Cossart 16 Rosita Nascimento da Hora 54.688-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Margarida Serpa Cossart 16 Maria das Neves dos Santos 54.662-0 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Margarida Serpa Cossart 16 Mª de Marillac Amazonas de Miranda Rocha de Oliveira 56.686-4 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Maria Adelaide de Barros 16 Neuraci Silva de Siqueira 54.307-1 DIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Maria Adelaide de Barros 16 Marina Gomes Pires  54.639-6 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Maria Adelaide de Barros 16 Marina Gomes Pires  54.639-6 DIR A contar de 01/06/2005  E.M. Maria Adelaide de Barros 16 Noemi Martins Barbosa da Silva 32.272-0 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Mércia de Albuquerque Ferreira 10 Socorro Barros de Aquino 38.466-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Mércia de Albuquerque Ferreira 10 Vera Lúcia Patriota Correia 54.422-6 VDIR De 10/02 a 24/03/2005  E.M. Mércia de Albuquerque Ferreira 10 Laís Mello Leopoldino Cavalcante 54.847-5 VDIR A contar de 31/03/2005  E.M. Monsenhor Viana 22 Oneida Maria Vasconcelos de Alencar Albuquerque 54.665-4 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Monsenhor Viana 22 Elenilda Souza Ferreira de França 54.223-8 VDIR A contar de 24/05/2005  E.M. Nossa Senhora do Pilar 12 Maria Cecília Reis Lins  52.748-9 VDIR De 10/02 a 14/03/2005  E.M. Nossa Senhora do Pilar 12 Maria Cecília Reis Lins  52.748-9 DIR A contar de 15/03/2005  E.M. Nossa Senhora do Pilar 12 Rejane Moura Guedes  55.820-0 VDIR De 21/06 a 03/07/2005  E.M. Nossa Senhora do Pilar 12 Josélia Marinho Passo  32.428-2 VDIR A contar de 04/07/2005  E.M. Nova Aurora  10 Esmeralda Dias Cabral  57.151-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Nova Aurora  10 Cláudia Jacqueline dos Santos Silva 55.674-2 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Novo Mangue  16 Luciana Maria da Silva  55.375-8 DIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Novo Mangue  16 Nadir de Souza Lamenha 55.184-6 DIR A contar de 01/06/2005  E.M. Novo Mangue  16 Jerrana Ray Rocha Cantarelli 56.940-4 VDIR De 10/02 a 15/04/2005  E.M. Novo Mangue  16 Maria Aparecida de Brito Lira 57.427-0 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Pedro Alcântara 13 Vânia Batista de Lima Lucena 56.781-8 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Pedro Alcântara 13 Ângela Santos da Cunha 32.315-7 VDIR De 10/02 a 16/05/2005  E.M. Pedro Alcântara 13 Deize Márcia Santos de Lima 53.957-0 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Pintor Lula Cardoso Ayres 18 Ana Maria de Oliveira Ramalho 54.190-6 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Pintor Lula Cardoso Ayres 18 Luíza de Marilac Barbosa 55.305-0 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Pintor Lula Cardoso Ayres 18 Maria Carmelo da Silva Belarmino 37.492-0 VDIR A contar de 19/08/2005  E.M. Poeta Paulo Bandeira da Cruz 27 Lais Mello Leopoldino Cavalcanti 54.847-5 DIR De 10/02 a 30/03/2005  E.M. Poeta Paulo Bandeira da Cruz 27 Maria da Conceição Vicente da Silva 39.036-4 VDIR De 10/02 a 31/03/2005   E.M. Poeta Paulo Bandeira da Cruz 27 Maria da Conceição Vicente da Silva 39.036-4 DIR A contar de 01/04/2005  E.M. Poeta Paulo Bandeira da Cruz 27 Helenice Cavalcante de Melo 37.470-0 VDIR De 01/06 a 05/08/2005  E.M. Prof. Adauto Pontes 12 Iêda Carlos de Lima  53.911-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Prof. Adauto Pontes 12 Maria Aucilene Barbosa de Farias 55.010-3 VDIR De 10/02 a 29/04/2005  E.M. Prof. Adauto Pontes 12 Ana Paula de Barros Melo 38.443-4 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Prof. Josué de Castro 14 Maria Salete Silvestre Wanderley 55.275-1 DIR De 12/04 a 31/05/2005  E.M. Prof. Josué de Castro 14 Maria Aparecida de Luna 53.790-7 DIR A contar de 01/06/2005  E.M. Prof. Josué de Castro 14 Francisca Bezerra da Silva Chaves 57.343-7 VDIR A "],
    [1749,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",10,"contar de 01/07/2005  E.M. Prof. Moacyr de Albuquerque 17 Gilca Maria Luz de Paiva 32.878-5 VDIR De 10 a 20/02/2005  E.M. Prof. Moacyr de Albuquerque 17 Gilca Maria Luz de Paiva 32.878-5 DIR A contar de 21/02/2005  E.M. Prof. Moacyr de Albuquerque 17 Judilene de França Silva 54.738-8 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Profª.  Sônia Mª. de Araújo Souza 15 Ana Maria Rodrigues da Silva 54.274-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Profª.  Sônia Mª. de Araújo Souza 15 Luciana Miranda dos Santos 37.224-8 VDIR A contar de 07/07/2005  E.M. Sede da Sabedoria 24 Corina Maria Freire de Albuquerque 56.955-2 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Sede da Sabedoria 24 Vânia Maria Brandão Gomes Peregrino 57.105-1 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Severina Bernadete Teixeira 16 Maria do Carmo Timoteo da Silva 51.802-9 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Severina Bernadete Teixeira 16 Rejilene Lins Wanderley  55.819-5 VDIR De 10/02 a 31/05/2205  E.M. Severina Bernadete Teixeira 16 Wagner de Assis Batista  41.241-0 VDIR De 01/06 a 22/08/2005  E.M. Severina Bernadete Teixeira 16 Mª. da Conceição Dias da Silva 51.004-7 VDIR A contar de 23/08/2005  E.M. Sítio do Berardo 15 Maria do Socorro Dias Assunção 38.464-0 DIR A contar de 10/02/2005  E.M. Sítio do Berardo 15 Eneida Florêncio de Moura  52.738-3 VDIR De 10/02 a 22/06/2005  E.M. Sítio do Berardo 15 Alda Lúcia Gomes dos S. Souza 56.366-4 VDIR A contar de 04/07/2005  E.M. UR-5  17 Ivonete Soares de Oliveira Silva  52.132-8 DIR A contar de 10/02/2005   E.M. UR-5  17 Mércia Maria e Silva Paes de Lira 54.368-9 VDIR De 10/02 a 31/05/2005  E.M. UR-5  17 Adriana Michele de Araújo 44.740-9 VDIR A contar de 01/06/2005  E.M. Vila Tamandaré  08 Maria da Conceição Evangelista Araújo 55.306-4 DIR A contar de 25/04/2005  E.M. Vila Tamandaré  08 Zileide Santiago de Carvalho 54.256-8 VDIR A contar de 25/04/2005    PORTARIA Nº  1310  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E :  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, a contar de 10 de fevereiro de 2005, conforme abaixo discriminado:     UNIDADE EDUCACIONAL TM NOME   MAT. FG  C.M. Pedro Augusto  48 Maristela Torres de Aguiar  55.873-0 ADM  C.M. Pedro Augusto  48 Josenide Matias Pinheiro de Freitas 33.399-6 VADM  C.M. Reitor João Alfredo 49 Maria de Fátima dos Santos Souto 53.070-1 ADM  C.M. Reitor João Alfredo 49 Eliane Silva de Melo  53.705-0 VADM  E.M. Antônio Farias Filho 40 Irene Carvalho Almeida  53.334-7 ADM  E.M. Antônio Farias Filho 40 Joseleuza Alves de Araújo Specht 57.270-3 VADM  E.M. Arraial Novo do Bom Jesus 40 Amanda Carla Amoras de Morais 55.127-7 ADM  E.M. Arraial Novo do Bom Jesus 40 Gertrudes Maria de Vasconcelos Cabral 33.394-3 VADM  E.M. Cícero Franklin Cordeiro 27 Lígia Gleicy Torres de Arruda 56.789-4 ADM  E.M. Cícero Franklin Cordeiro 27 Janilson José Aquino Gomes da Silva 39.319-5 VADM  E.M. de Tejipió  34 Maria do Socorro Santos Lira 55.119-0 ADM  E.M. de Tejipió  34 Aliane Maria Cavalcanti Cahú 55.130-0 VADM  E.M. Divino Espírito Santo 18 Vera Lúcia dos Santos Scheidegger  32.719-0 ADM  E.M. Divino Espírito Santo 18 Maria Gleibe Lima Porfírio  56.926-0 VADM  E.M. Dom Bosco  47 Carmem Dolores Alves  32.389-3 ADM  E.M. Dom Bosco  47 Marta Maria Santos de Almeida 32.157-5 VADM  E.M. Dr. Rodolfo Aureliano 30 Vilma Moraes da Silva  56.002-4 ADM  E.M. Dr. Rodolfo Aureliano 30 Marlene Ferreira de Souza  52.504-6 VADM  E.M. Educador Paulo Freire 41 Izabel Maria Barros de Abreu 54.292-1 ADM  E.M. Educador Paulo Freire 41 Maria do Socorro Nunes Campos 39.099-0 VADM  E.M. Karla Patrícia  35 Nancy Batista da Silva   38.291-0 ADM  E.M. Karla Patrícia  35 Aila Maria Fontes Xavier Correia  56.826-4 VADM  E.M. Maria de Sampaio Lucena 52 Jucelino Lima do Egito  55.976-0 ADM  E.M. Maria de Sampaio Lucena 52 Diana Dayse Lima de Souza 51.620-8 VADM  E.M. Mário Melo  46 Jorge Rivadávia e Silva Filho 57.230-1 ADM  E.M. Mário Melo  46 Inês Helena de Albuquerque Tavares 54.766-5 VADM  E.M. Nadir Colaço  38 Josinere Sales da Silva  39.334-4 ADM  E.M. Nadir Colaço  38 Iracy Martim da Silva  55.236-4 VADM  E.M. Octávio Meira Lins 35 Arnóbio de Paiva Araújo  57.075-3 ADM  E.M. Octávio Meira Lins 35 Eva de Sena Carvalho  52.454-7 VADM  E.M. Olindina Monteiro de Oliveira França 32 Maria das Graças de Melo Ribeiro Coelho 53.506-2 ADM   E.M. Olindina Monteiro de Oliveira França 32 Amara Ferreira Silva de Lima 55.227-3 VADM  E.M. Oswaldo Lima Filho 30 Joana D'Arc de Andrade  55.251-2 ADM  E.M. Oswaldo Lima Filho 30 Ana Lúcia do Rego  33.083-4 VADM  E.M. Padre Antônio Henrique 32 Maria de Fátima Ribeiro Ferraz 56.802-5 ADM  E.M. Padre Antônio Henrique 32 José Carlos Martins de Santana 56.848-4 VADM  E.M. Poeta Joaquim Cardoso 36 Eunaide Monteiro de Almeida Silva  38.978-5 ADM  E.M. Poeta Joaquim Cardoso 36 Débora Donato dos Santos 53.311-2 VADM  E.M. Prof. Aderbal Galvão 27 Solange Maria Leite de Melo 38.364-3 ADM  E.M. Prof. Aderbal Galvão 27 Jane Márcia Teixeira Filgueira Forte 51.629-9 VADM  E.M. Prof. Antônio de Brito Alves 41 Maria Teresa Vasconcelos Franco de Oliveira 34.116-3 ADM  E.M. Prof. Antônio de Brito Alves 41 Maria das Graças Batista da Silva 55.172-1 VADM  E.M. Prof. José da Costa Porto 38 Evalcy José de Queiroz   56.163-8 ADM  E.M. Prof. José da Costa Porto 38 Mônica Lúcia Alexandre Gameiro de Moura 39.035-0 VADM  E.M. Prof. Nilo Pereira 36 Damáris Oliveira Diniz  54.820-2 ADM  E.M. Prof. Nilo Pereira 36 Márcia Dione Crispim Lima 53.808-0 VADM  E.M. São Cristóvão  38 Rosivaldo Severino dos Santos 39.468-5 ADM  E.M. São Cristóvão  38 Maria José Lopes de Santana 38.421-4 VADM  E.M. Sociólogo Gilberto Freyre 30 Neide Gomes de Souza Conserva 57.096-9 ADM  E.M. Sociólogo Gilberto Freyre 30 André Luiz Dantas Cintra de Siqueira 37.733-0 VADM  E.M. Vasco da Gama 37 Orlando Moreira Jordão  53.503-9 ADM  E.M. Vasco da Gama 37 Martha Soares de Andrade Silva 54.703-9 VADM    PORTARIA Nº  1311  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério, enquanto permanecerem em função de Direção Escolar, de acordo com o númer"],
    [1750,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",11,"o de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, nas datas indicadas, conforme abaixo discriminado:     UNIDADE TM NOME   MAT. FG DATA  E.M. André de Melo 43 Maria Elisabeth Santos 5 3.615-0 ADM De 10/02 a 31/05/2005  E.M. André de Melo 43 Rejane Moura Guedes  55.820-0 ADM De 04/07 a 19/08/2005  E.M. André de Melo 43 Cláudia Lucy dos Santos Nascimento Silva  54.053-1 VADM De 10/02 a 19/08/2005  E.M. André de Melo 43 Cláudia Lucy dos Santos Nascimento Silva  54.053-1 ADM A contar de 20/08/2005  E.M. André de Melo 43 Josete da Silva Souza  55.134-9 VADM A contar de 20/08/2005  E.M. Antônio Heráclio do Rego 59 Jozelma Teles da Silva  54.075-1 ADM A contar de 10/02/2005  E.M. Antônio Heráclio do Rego 59 Dione Maciel Simões  53..851-6 VADM De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Antônio Heráclio do Rego 59 Marcilio de Andrade Correia 56.874-2 VADM A contar de 01/06/2005  E.M. da Iputinga 38 Jeanne Lopes Cabral  55.764-3 ADM De 10/02 a 15/08/2005  E.M. da Iputinga 38 Maria Marluce Pereira Gomes 37.341-1 VADM De 10/02 a 14/08/2005  E.M. da Iputinga 38 Maria Marluce Pereira Gomes 37.341-1 ADM A contar de 15/08/2005  E.M. da Iputinga 38 Josusmar Carneiro da Silva 39.476-1 VADM A contar de 15/08/2005  E.M. Hugo Gerdau 24 Maria de Jesus Teles Lins  54.986-9 ADM De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Hugo Gerdau 24 Eduardo Mafra de Lima  13.462-8 VADM De 10/02 a 12/06/2005  E.M. Hugo Gerdau 24 Eduardo Mafra de Lima  13.462-8 ADM A contar de 13/06/2005  .M. Hugo Gerdau 24 Ladjane Mendes das Chagas 39.007-2 VADM A contar de 13/06/2005  E.M. João XXIII 38 Jamesson Alves da Silva   56.462-2 ADM A contar de 10/02/2005  E.M. João XXIII 38 Claudeni Rodrigues dos Santos 54.791-9 VADM De 10/02 a 09/07/2005  E.M. João XXIII 38 Mércia Nadja Matos da Silva 53.372-0 VADM A contar de 25/07/2005   E.M. Luiz Vaz de Camões 36 João Marcelino da Costa Melo 34.254-2 ADM A contar de 10/02/2005  E.M. Luiz Vaz de Camões 36 Mª. do Rosário Nascimento de Almeida 53.993-3 VADM De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Luiz Vaz de Camões 36 Eudacílio Gomes dos Santos 39.100-7 VADM A contar de 01/06/2005  E.M. Paulo VI 68 Maria Betânia Barros de Melo Amorim 53.358-6 ADM A contar de 10/02/2005  E.M. Paulo VI 68 Moises João de Araújo Neto 36.950-3 VADM A contar de 26/02/2005  E.M. Prof. Florestan Fernandes 38 André Luiz Pessoa Santiago 36.951-8 ADM A contar de 10/02/2005  E.M. Prof. Florestan Fernandes 38 José Nilton Maciel dos Santos 31.939-7 VADM De 10 a 28/02/2005  E.M. Prof. Florestan Fernandes 38 Vera Lúcia Monteiro da Costa 57.350-9 VADM A contar de 14/03/2005  E.M. Vila Sésamo 34 Edilza Costa Lima de Oliveira 57.058-6 ADM De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Vila Sésamo 34 Nadilza Ferreira Torres  54.816-4 VADM De 10/02 a 31/05/2005  E.M. Vila Sésamo 34 Nadilza Ferreira Torres  54.816-4 ADM A contar de 01/06/2005  E.M. Vila Sésamo 34 Fernanda Lúcia dos Santos 31.961-7 VADM A contar de 01/06/2005      PORTARIA Nº  1312  DE   08   SETEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as informações da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, considerando o Art. 2º da Lei nº 16.556, de 29.02.2000 e o Parágrafo Único do Art. 23 da Lei n.º 16796  de 02.10.2002, que introduzem alterações na Lei nº 16.520, de 20.10.1999,   R E S O L V E:  Determinar o pagamento de gratificações aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério -  Inativos - que se encontravam em função de Direção Escolar à época da aposentadoria, de acordo com o número de turmas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, a contar de 10 de fevereiro de 2005, conforme abaixo discriminado:       UNIDADE  TM NOME    MAT. FG  E.M. Anexo II do Alto do Pascoal 10 Maria Campos da Luz e Silva  57.354-7 DIR  E.M. Córrego da Areia 15 Marinalva Ferreira Paiva   53.966-0 VDIR  E.M. de Casa Amarela 12 Valéria Maria Gomes Rios   53.223-0 DIR  E.M. do Dom  12 Gildete Cavalcanti   52.513-7 VDIR  E.M. Ibura de Baixo  24 Ruth Galvão Henrique    52.076-1 DIR  E.M. Jordão Baixo  18 Mª. Pires da Luz Barros Sobreira  53.565-0 VDIR  E.M. Magalhães Bastos 24 Severina Cavalcanti de Andrade  53.345-7 VDIR  E.M. Nossa Senhora do Pilar 12 Gerusa Mª. do Perpétuo Socorro Cavalcanti  54.354-5 DIR  E.M. Nova Aurora  10 Cleide Maria Lopes de Oliveira   52.780-4 VDIR  E.M. Paulo VI  68 Mª. de Fátima Maia da Silveira Matos Barros  53.349-5 VADM  E.M. Prof. Moacyr de Albuquerque 17 Lene Carmo Bezerra da Silva  52.067-0 DIR  E.M. Profª.  Sônia Mª. de Araújo Souza 15 Edízia Silva de Barros   54.041-7 VDIR      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1751,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Portaria nº 1106, de 18 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94, no que se refere ao nome da Dirigente da Escola Municipal Engenho do Meio, ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUSA, matrícula nº 57.489-2.  Onde se lê: ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUZA  Leia-se: ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUSA      Na Portaria nº 1107, de 18 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94, no que se refere a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Assistente Técnica da Diretoria de Administração Financeira da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.700-2.  Onde se lê: Material de Consumo, 33.90.39.76  Leia-se: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 33.90.39.76      PORTARIA Nº 1174, de 23 de agosto de  2005, item 5, publicada no DOM nº 96/2005, no que se refere à carga horária de transferência do Professor I LUCICLAIRE GOMES CINTRA, mat. 54.908-4, conforme solicitação de 29.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal -   ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais -   LEIA-SE: com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    Recife, 08  de setembro de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1752,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Aditivo - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2004-AJ - PL nº 004/2004 - DL nº 004/2004 - 27/07/2005  Contratado: Maria das Graças Vasconcelos Braga Pires  Objeto: Alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Contrato Principal e a Cláusula Sétima referente aos recursos financeiros.  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:   3.3.90.36     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2004-AJ - PL nº 30/2004 - DL nº 13/2004 - 20/07/2005  Contratado: Terezinha Carvalho  Objeto:        Prorrogação da vigência contratual  Prazo:          12 (doze) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual"],
    [1753,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    PORTARIA Nº 067 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar MILTON BOTLER, matrícula nº 90.242-0, do cargo comissionado de Chefe da Assessoria de Articulação da Presidência, símbolo 'DS-1'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 068 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, matrícula nº 90.229-2, do cargo comissionado de Assessora Especial da Presidência, símbolo 'DS-2'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 069 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar ROGÉRIO PETRARCA COSTA GONDRA, matrícula nº 90.211-0, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Regularização Fundiária da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 070 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar TIAGO GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 90.131-8, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Legalização da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 071 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar ADERBAL TENÓRIO DE AZEVEDO, matrícula nº 90.150-4, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2005.      CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [1754,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação","Carlos Padilha","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria 001 desta Secretaria de Habitação de 22/08/05 do D. O. M., nº 95 de 23/08/05 referente ao Servidor ADEHIRTON JOSÉ OLIVEIRA WANDERLEY.  Onde se lê: Matricula 69.414-4  Leia-se: 69.413-0    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [1755,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE JULHO - 2005    EMPRESA: Construtora Pinheiro Avelino Ltda  CONTRATO Nº : 011/05-Contratação Direta  OBJETO:  Execução de serviços de engenharia p/ recuperação de calha de águas pluviais nos merc. Públicos gerenciado pela CSURB  VIGÊNCIA: 04/07/05 A 19/08/05  VALOR: R$ 28.550,00    EMPRESA: Divibras-Industria e Comércio de Divisorias Ltda  CONTRATO Nº : 012/05-Contratação Direta  OBJETO: Execução de serviços referente ao fornecuimento e assentamento de forro auto-estinguivel de isopor, no Restaurante Popoular Cais santa Rita    VIGÊNCIA: 05/07/05 a 15/07/05  VALOR: R$ 11.440,00    EMPRESA: Construtora Pontes Ltda  CONTRATO Nº : 013/05-Contratação Direta  OBJETO: recuperação estrutural c'água e de um trecho de cobertura metálica e construção de cobertura de proteção no CAA-Centro de Abastecimento de Afogados   VIGÊNCIA: 07/07/05 a 18/08/05  VALOR: R$ 19.484,00    EMPRESA: Locadora de Veículos Caxangá Ltda  CONTRATO Nº : 014/05  OBJETO: Locação de 08 veículos automotores passeio, 05 veiculos automotores utilitários, 03 veiculos utilitários tipo caminonete e 01 motocicleta   VIGÊNCIA: 06/07/05 a 05/07/06  VALOR: R$ 271.320,00    EMPRESA: LV Construções Ltda  CONTRATO Nº : 015/05-Contratação Direta  OBJETO: Execução de serviços referente ao fornecimento e assentamento de forro auto-estinguivel de isopor, no Restaurante Popoular Cais santa Rita   VIGÊNCIA: 27/07/05 a 10/08/05  VALOR: R$ 11.440,00  EMPRESA: Servel Comércio Ltda-ME  CONTRATO Nº : 016/05-Contratação Direta  OBJETO: serviço referente a  manutenção e substituição dos quadros elétricos do Merc. Do Pina   VIGÊNCIA: 15/07/05 a 30/07/05  VALOR: R$ 7.800,00    EMPRESA: Divibras Ind. E Com. De Divisórias Ltda  CONTRATO Nº : 012/05-Contratação Direta  OBJETO: Rescisão Unilateral do Cont 012/05   VIGÊNCIA: 21/07/05    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE AGOSTO - 2005    EMPRESA: SP Alimentação e Serviços Ltda  CONTRATO Nº 018/05  OBJETO:  Preparo e Fornecimento de merenda escolar p/ escolas e creches, bem como escolas e creches comunitárias da RPA II e III por periodo de 12 meses  VIGÊNCIA: 15/8/2005 a 14/08/06  VALOR: R$ 10.940.997,75    EMPRESA : Sinesio Roberto do Nascimento  CONTRATO: 017/05  OBJETO: contrato de  Comodato de uma Placa metálica de 1906 e um sino pesando 10 Kg  VIGÊNCIA: 22/08/05 a 26/08/05     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS A PARTIR DE JULHO 2005       EMPRESA: Qualiserv sociedade Brasileira de Serviços Gerais LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 081/03   OBJETO: Prorrogação lapso temporal por mais 12 meses.  VIGÊNCIA: 01/07/05 a 30/06/06    EMPRESA: TGS-Tcno Global Service Ltda  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 07/05   OBJETO:. acréscimo de 03 operadores de terminais, correspondente ao percentual de 25% do valor do contrato inicial  VIGÊNCIA: a partir de 11/07/05    EMPRESA: Maquip Maquinas e Equipamentos Comercial Ltda  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 094/03   OBJETO:. Prorrogação por mais 12 meses e reajuste de 7,26  VIGÊNCIA: 25/07/05 a 24/07/06    EMPRESA: Distribuidora de Ferragensalencar Ind. E Com. Ltda  TERMO DE RETIFICAÇÃO:  contrato 009/05   OBJETO:. retificação do valor global do contrato resultante de erro na soma, onde se lê R$ 2.410,70,  leia-se R$ 3.540,70    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS A PARTIR DE AGOSTO 2005       EMPRESA: Qualiserv sociedade Brasileira de Serviços Gerais LTDA  TERMO ADITIVO: 9º ao contrato 077/01   OBJETO: Prorrogação lapso temporal por mais 12 meses.  VIGÊNCIA: 8/8/2005 a 07/08/2006    EMPRESA: Transágua Ltda-ME  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 003//05   OBJETO: Prorrogação lapso temporal por mais 06 meses  VIGÊNCIA: 04/08/05 a 03/02/06    EMPRESA: Loquipe- Locação de Equipamentos e mão-de-obra   TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 072//02   OBJETO Prorrogação por mais 12 meses e reajuste de 6,566114%  VIGÊNCIA:12/08/05 a 11/08/06     EMPRESA: Qualiserv sociedade Brasileira de Serviços Gerais LTDA   TERMO ADITIVO: 12º ao contrato 116//00   OBJETO Em caráter de excepcionalidade Prorrogar por mais doze meses  VIGÊNCIA:21/08/05 a 20/08/06     EMPRESA: Construtora Pinheiro Avelino Ltda  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 011/05  OBJETO Prorrogação por mais 45 dias  VIGÊNCIA: 20/8/2005 a 4/10/2005    EMPRESA: Construtora Pontes Ltda  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 013/05  OBJETO Prorrogação por mais 30 dias úteis  VIGÊNCIA: 9/8/2005 a 3/10/2005    EMPRESA: Sintran Locações Ltda  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 076/02  OBJETO Prorrogação por mais 12 meses  VIGÊNCIA: 26/8/2005 a 25/8/2006  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATAS DE REGISTRO DE PREÇO VIGENTES  AGOSTO - 2005    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 001-05 - CPRP N.º 02/05  EMPRESA -  JAF- Comércio e Distribuidora  LTDA  OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Pereciveis Hortifrutigranjeiros  p/escolas e creches.  VIGÊNCIA: 31/3/2005 a 30/3/2006  VALOR: R$ 794.084,13    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 002-05 - CPRP N.º 02/05  EMPRESA -  José Luciano firmino da silva-ME  OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Pereciveis Hortifrutigranjeiros  p/escolas e creches.  VIGÊNCIA: 31/3/2005 a 30/3/2006  VALOR: R$ 721.801,96    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 003-05 - CPRP N.º 06/05  EMPRESA -  Coprol Cooperativa dos Produtores de Leite e Derivados de Pernambuco  OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Pereciveis p/escolas e creches  VIGÊNCIA: 15/7/2005 a 14/7/2006  VALOR: R$ 5.800.434,24    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 004-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -  RG- Rio Grande Distribuidora Ltda  OBJETO: eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 09/08/05 a 08/08/06  VALOR: R$ 222.912,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 005-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -    Eletroway Comércio, Representações e |Serviços Ltda  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 08/08/05 a 07/08/06  VALOR: R$ 76.037,04    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 006-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -   Norlux Ltda ME  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 09/08/05 a 08/08/06  VALOR: R$ 240.874,80    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 007-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -   Central de Alimentos do Nordeste Ltda  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 03/08/05 a 02/08/06  VALOR: R$  545.754,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 008-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -   ULTRA INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches por um período de 12 meses.  VIGÊNCIA: 03/08/05 a 02/08/06  VALOR: R$  24.833,40    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 009-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -   José Luiz Freire Mateus Sobrinho-ME  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 09/08/05 A 08/08/06  VALOR: R$  75.745,80  ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 010-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -   VR Distribuidora de Material de Lim"],
    [1756,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Csurb",2,"peza Ltda  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 03/08/05 A 02/08/06  VALOR: R$  93.350,52  ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 011-05 - CPRP N.º 07/05  EMPRESA -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA -ME  OBJETO:. eventual compra/aquisição de material de higiene e limpeza p/ as escolas  e creches.  VIGÊNCIA: 03/08/05 a 02/08/06  VALOR: R$  227.910,45    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 012-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   Tecnovida Comercial Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 134.460,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 013-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   Almeida e Barbosa Comercial Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 1.007.254,54    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 014-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   R.S.R COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 785.591,52    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 015-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   Caramuru Alimentos Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 107.411,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 016-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   A S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 69.199,92    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 017-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   Central de Alimentos do Nordeste Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 760.521,24    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 018-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA- ME  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 594.257,76       ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 019-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   ATV- Assessoria Técnica em Vendas Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 1.071.624,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 020-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   Ampla Comercio e Serviços Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 15/08/05 a 14/08/06  VALOR: R$ 429.170,88    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 021-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO -ME  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 A 11/08/06  VALOR: R$ 432.410,16      ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 022-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   SÃO BRAZ S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 A 11/08/06  VALOR: R$ 85.918,68    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 023-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   Alibra Alimentos do Brasil Ltda  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 401.945,98    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 024-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   A T L ALIMENTOS DO BRASIL LTDA  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA:  12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 65.803,92    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 025-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   CAMAX COMERCIAL LTDA  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 34.620,00    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 026-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 686.487,60    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 028-05 - CPRP N.º 08/05  EMPRESA -   CDPL- Central Distribuidora de Produtos Lacteos  OBJETO:.. Eventual aquisição de gêneros Alimentícios não perecíveis para escolas, creches e coveniadas, por um período de 12 meses  VIGÊNCIA: 12/08/05 a 11/08/06  VALOR: R$ 1.578.192,00"],
    [1757,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA Nº 078/2005 DE  06 DE SETEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:  1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Processo 002/2005, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Serviços Públicos.  2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    PORTARIA Nº 079/2005 DE  06 DE SETEMBRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:  1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Processo 005/2005, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Serviços Públicos.  2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [1758,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificações - GMR",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria Nº 072/2005 de 19 de agosto de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial nº 100 de 03/09/2005.   Onde se ler:: GM José Ubirajara Soares da Nóbrega Mat. 29.356-6   Leia-se:Rildo Ferreira Nóbrega Júnior Mat. 29.088-2    R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria Nº 075/2005 de 19 de agosto de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial nº 100 de 03/09/2005.   Onde se ler:: XII Congresso Nacional das Guardas Municipais   Leia-se: XVI Congresso Nacional das Guardas Municipais      JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [1759,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 117 /2005 - GAB/SS EM 06 DE SETEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Jefferson Elias Cordeiro Valença, mat. 37.909-4  no período 10/09 a 10/10/05  de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  Policlínica Waldemar de Oliveira  Nome: Sonilda  Souza Lima  Matrícula: 23.493-7  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.       Evaldo Melo de Oliveira    Secretário de Saúde em Exercício"],
    [1760,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 575/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e Memorando nº 045/2005 do Vereador Gilberto Luna.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor da PCR, Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Médio (2). Art. 2º - Designar o servidor da CTTU, José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Médio (2). Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 576/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E  Art. 1º Exonerar a pedido a servidora Azenath Paula da Silva, matrícula nº 96.131-0, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 577/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 33/05 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Carlos de Souza, matrícula nº 96.100-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto. Art. 2º Nomear o cidadão, José Adelson Soares de Alcântara, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, servindo a presente como título. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 578/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  33/05 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  96.100-0 José Carlos de Souza 70,00 -    96.579 José Adelson Soares de Alcântara -   70,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 579/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 43/05 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Betânia da Silva, matrícula nº 95.848-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros. Art. 2º Nomear a cidadã, Neuza da Conceição Genuino de Almeida, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, servindo a presente como título. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 580/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  43/05 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  95.848-4 Maria Betania da Silva 47,02 -  96.576-6 Neuza da Conceição Genuino de Almeida    47,02  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 581/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 30/05 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Carolina de Oliveira Azevedo, matrícula nº 96.111-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto. Art. 2º Nomear o cidadão, Antônio Luiz D'Oliveira Azevedo, para o cargo comissionado de Assistente "],
    [1761,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, servindo a presente como título.Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 582/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  30/05 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  96.111-6 Maria Carolina de Oliveira Azevedo 24,40   -  96.574 Antônio Luiz D'Oliveira Azevedo -   24,40  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 583/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E   Art. 1º Nomear a cidadã Maria José da Silva, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  153 /2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 266/2005, do Vereador Francismar Pontes,    R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.661-9 Cleônio José Granja de Aragão 93,61  95.662-7 Vânia Felipe Armstrong 35,20  95.663-5 Lazaro Ricardo da Silva 87,79  95.664-3 Florisia Almeida Ribeiro 87,79  95.665-1 Milton de Oliveira Ribeiro 76,16  95.666-0 Josemar Marques de Souza  17,76  95.667-8 Ivoneide dos Santos 76,16  95.668-6 Sidney Câmara Oliveira 96,18  95.669-4 Gelda Pereira de Souza 76,16  95.670-8 Josefa Maria da Silva 76,16  95.671-6 Eudes José dos Santos 17,76  95.672-4 Daisy Castelo Branco de Oliveira 76,16  95.673-2 Felix Rodrigues da Silva 50,58  95.674-0 José Thadeu Castro de Almeida 50,58  95.675-9 Antonia Neodan de Lima de Melo 50,58  95.676-7 Edinaldo Domingos da Silva 50,58  95.677-5 Genival Rodrigues Firme 50,58  95.678-3 Janaina Galvão Vieira da cunha 50,58  95.679-1 Sueli Mendes Pontes 40,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [1762,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público / Convite",1,"COMUNICADO PÚBLICO  A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discutir 'A Função Social da Cidade e a Sustentabilidade Ambiental: um olhar sobre o meio ambiente no Plano Diretor do Recife', no dia 29 de setembro, às 10:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situado na rua Princesa Isabel, n.º 410, no bairro da Boa Vista. O evento contará com a participação, como debatedores, do Exmo. Sr. João da Costa - Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental/ PCR, e representantes do Fórum de Reforma Urbana de PE e da Sociedade Nordestina de Ecologia. Recife, 06 de setembro de 2005. Luiz Helvecio-Vereador do Recife-PT.    CONVITE  A Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal, convida a Sociedade Recifense, e em especial os Servidores da Prefeitura do Recife para participar da Audiência Pública sobre o 'Saúde Recife', que será realizada no dia 21/09/05 (quarta-feira) a partir das 09 horas, no Plenarinho desta Casa. Atenciosamente Vereador Mozart Sales-Presidente da Comissão de Saúde."],
    [1763,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  CONTRATO Nº 20/2005  REFERENTE à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO   DE NOTAS OFICIAIS, AVISOS, EDITAIS E OUTROS ATOS, FIRMADO   EM  25.08.2005    CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e NAE - Nordeste Assessoria Empresarial Ltda.  OBJETO: Prestação dos serviços, pela CONTRATADA, de publicação, no Jornal do Commércio, de notas oficiais, avisos, editais e outros quaisquer atos que exijam ampla divulgação, tudo de conformidade com o especificado no Projeto Básico.  VALOR GLOBAL ESTIMADO:  R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo o valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), correspondente ao centímetro / coluna   PRAZO: 25.08.2005  até 31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.01 2001 3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2005 01001  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE  á PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MINI CENTRAIS E DE APARELHOS  DE AR CONDICIONADO, FIRMADO  EM   30 DE SETEMBRO DE 2003            CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Seculu's Refrigeração  Ltda  OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na cláusula quarta do Contrato Original  VALOR MENSAL: R$ 1.613,30 (hum  mil seiscentos e treze reais e trinta centavos)  PRAZO: 30.09.2005 até 31.12.2005 , ou em data anterior, coincidente com o início de vigência de novo contrato, decorrente de processo licitatório                DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01. 2.001.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO : 2005.00996  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [1764,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI  Nº 143/2005  EMENTA: Proíbe a venda e comercialização de bebidas alcoólicas em Lojas de Conveniências e Self Service instaladas em Postos de Combustíveis da Cidade do Recife e da outras providências.   Art.1º - Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas para pronto-consumo em Lojas de Conveniências e Self Service, instaladas em Postos de Combustíveis desta Capital. Parágrafo Único - Entende-se por pronto consumo a ingestão da bebida alcoólica nas dependências das Lojas de Conveniências e Self Service, definidos no caput deste Artigo. Art.2º - A fiscalização do cumprimento desta Lei, caberá a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, comunicado à rede de Lojas de Conveniências e Postos de Combustíveis da Capital, informando o teor desta Lei. Art.3º - O não cumprimento do caput do Art.1º acarretará ao estabelecimento infrator:   I. notificao e multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) -    II. em caso de reincidência da infrao, notificao e multa aplicada em dobro -    III. Após a 2ª? (segunda) reincidência, além da cobrança da multa definida no inciso anterior, o Alvará de Funcionamento da Loja de Conveniência ou Self Service será revogado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal do Recife.  Parágrafo 1º - No caso de constatar-se a venda de bebidas alcoólicas e menores de idade, será aplicada também, as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Parágrafo 2º - Será assegurado ao estabelecimento infrator a ampla defesa administrativa nos prazos definidos pela Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de Setembro de 2005.   JUSTIFICATIVA  O Município pode e deve atuar como agente transformador da cultura local, introduzindo conceitos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida. Tal iniciativa, baseada em vasta pesquisa levantada em jornais de reputao de nossa Capital, visa colaborar com a campanha do Governo Federal, Estadual e Municipal, para diminuio do alarmante nmero de acidentes de trnsito com vtimas (na maioria delas fatais), causados pelo uso indiscriminado de bebidas alcolicas e pelo fcil acesso a elas, na grande maioria dos casos, por jovens na mais tenra idade, alm de termos a inteno de atender as inmeras solicitaes de moradores das proximidades dos Postos de Combustveis, que possuem Lojas de Convenincia e Self Service, que comercializam bebidas alcolicas, que aps um dia de trabalho ou de estudos, no conseguem repousar, no descanso de seu lar, devido a ensurdecedora balbrdia e algazarra provocada por grupos de jovens e adultos alcoolizados, que fazem seu ponto de encontro e diverso no Ptio desses estabelecimentos comerciais. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de Setembro de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    PROJETO DE LEI Nº 144/ 2005  EMENTA: 'Dispõe sobre a divulgação da advertência 'se beber, não dirija' em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes e casas de eventos.'  Art. 1º Os cardápios e panfletos de propaganda utilizados por bares, restaurantes e casas de eventos instalados no Recife devem conter, em local visível e com destaque, a divulgação da frase: 'Se beber, não dirija'. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de setembro de 2005. Henrique Leite-Vereador.  Justificativa  São muitas as campanhas realizadas por órgãos de trânsito e outras entidades para que os motoristas não dirijam após ingerir bebida alcoólica. As estatísticas demonstram que essa é uma das principais causas de acidentes de trânsito, ceifando muitas vidas e deixando seqüelas irreversíveis em muitas outras. A impressão da advertência 'se beber, não dirija' em cardápios e panfletos utilizados por estabelecimentos onde são servidas bebidas alcoólicas, pode se constituir em um lembrete de grande valia, estimulando a conscientização dos freqüentadores, especialmente os motoristas e seus acompanhantes. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 145/2005.  EMENTA: Altera a Lei 17.025/04, de 13 de setembro de 2004, que institui o Dia da Diversidade Sexual.  Artigo 1º - Altera-se o artigo 8° da Lei Municipal 17.025/04. 'Artigo 8° - Fica instituído, no âmbito municipal do Recife o 'Dia 28 de julho como o Dia da Diversidade Sexual', a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o Calendário da Cidade do Recife'. Artigo 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. OSMAR RICARDO-PT-Vereador da Cidade do Recife.  JUSTIFICATIVA:  A proposta de alteração do Dia da Diversidade, surgiu a partir de discussão com representantes de diversas ONGs ligadas à questão no município, que encontram na nova data referenciais para sua organização e  reivindicação. De comum, acordo estes grupos decidiram ser o dia 28 de julho a data mais viável para tal comemoração, em encontro realizado com o Prefeito do Recife o Excelentíssimo Sr. João Paulo em junho de 2004. Lembramos que o Dia da Diversidade Sexual no município foi criado através da Lei nº 17.025/04. A instituição do 'Dia da Diversidade Sexual' lembra a posição brasileira na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), onde o governo brasileiro apresentou a 'Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual', na qual, entre outras considerações importantes, consta que: 'Reafirmando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio de inadmissibilidade de discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a qualquer um se aplicam estes direitos sem distinção de qualquer natureza'. Diante do exposto propomos que o 'DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL' passe para o dia 28 de julho.    PROJETO DE LEI Nº 146/2005  Ementa: Dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades relacionadas a aplicação da tatuagem e da colocação de piercing e adornos.  A Câmara Municipal do Recife, resolve:  Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que aplique tatuagem permanente em outrem, ou a colocação de piercing e adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes e outros, que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam obrigados a observar nos seus locais de atividade as condições de funcionamento fixadas nesta Lei.  § 1º - A prática de tatuagem consiste na realização de técnica de caráter estético,  com o objetivo de pigmentar a pele através da introdução intradérmica de substâncias corantes por meio de"],
    [1765,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2," agulhas ou similares.  § 2º - A prática de aplicação de piercing consiste no emprego de técnicas próprias, com o objetivo de fixar adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes e assemelhados, no corpo humano. Artigo 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão contar com:  I. identificação clara e precisa do estabelecimento, de forma que a sua finalidade seja facilmente compreendida pelo público -   II. cadastro de clientes atendidos, organizado de tal forma que possa ser objeto de rápida verificação por parte das autoridades sanitárias competentes, contendo os seguintes registros:  a) identificação do cliente: nome completo, idade, sexo e endereço completo -   b) data do atendimento do cliente.  III. livro de registro de acidentes contendo:  a) anotação de acidente, de qualquer natureza, que envolva o cliente ou o executor de procedimentos -   b) no caso da prática de tatuagem, incluir-se-á a anotação de reação alérgica aguda após o emprego de substância corante, bem como reação alérgica tardia comunicada pelo cliente ao responsável pelo estabelecimento -   c) no caso da prática de piercing, inclui-se a anotação de complicações que o cliente venha a comunicar ao responsável pelo estabelecimento -   d) data da ocorrência do acidente.  Artigo 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei deverão garantir a prestação de informações a todos os clientes sobre os riscos decorrentes da execução de procedimentos, bem como solicitar aos clientes que os informem sobre a ocorrência de eventuais complicações.  Parágrafo único - Todos os clientes deverão ser informados, antes da execução dos procedimentos, sobre as dificuldades técnico-científicas que podem envolver a posterior remoção de tatuagens. Artigo 4º - No que se refere à estrutura física, os locais que exercem atividades de tatuagem e de piercing deverão ser dotados de:  I. interligação com os sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário -   II. ambiente para a realização de procedimentos inerentes à prática de tatuagem e de piercing, com dimensão mínima de 6m² (seis metros quadrados) e largura mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) metros lineares -   III. piso revestido de material liso, impermeável e lavável -   IV. pia com bancada e água corrente.  Artigo 5º É proibido o funcionamento das atividades de tatuagem e de piercing em sótãos e porões de edificações, assim como em edificações insalubres. Artigo 6º Na execução de procedimentos inerentes às práticas de tatuagem e  de piercing, antes de atender cada cliente, o tatuador prático e o prático em piercing deverão:  I. realizar a lavagem das mãos com água e sabão/detergente, escovando a região entre os dedos e sob as unhas, seguida de anti-sepsia com álcool etílico iodado a 2% (dois por cento) ou álcool etílico a 70% (setenta por cento) -   II. calçar um par de luvas, obrigatoriamente descartável e de uso único -   III. realizar a limpeza da pele do cliente com água potável e sabão/detergente apropriado e eficaz para esta finalidade -   IV. após a limpeza da pele descrita no inciso anterior, proceder a anti-sepsia da pele do cliente empregando álcool etílico iodado a 2% (dois por cento) ou álcool etílico a 70% (setenta por cento), com tempo de exposição mínimo de 3 (três) minutos. Artigo 7º - Todo o instrumental empregado na execução de procedimentos inerentes às práticas de tatuagem e de piercing deverá, obrigatoriamente, ser submetido a processos de descontaminação, limpeza e esterilização. § 1º - As agulhas, lâminas ou dispositivos destinados a remover pêlos, empregados na prática de tatuagem, deverão ser descartáveis e de uso único. § 2º - Antes de serem introduzidos e fixados no corpo humano, os adornos deverão ser submetidos a processo de esterilização. Artigo 8º - Somente poderão ser empregadas para a execução de procedimentos inerentes à prática de tatuagem tintas atóxicas, fabricadas especificamente para tal finalidade. Artigo 9º - Nos locais de atividades da tatuagem e de piercing, os produtos, artigos e materiais descartáveis destinados à execução de procedimentos deverão ser acondicionados em armários exclusivos para tal finalidade, limpos, sem umidade e que sejam mantidos fechados. Parágrafo único - Os produtos empregados na higienização ambiental deverão ser acondicionados em locais próprios. Artigo 10 - É proibida a realização da prática de tatuagem e de piercing em menores de 18 (dezoito) anos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis legais, assim considerados nos termos da legislação em vigor. Artigo 11 - Os locais de atividade da tatuagem e de piercing somente poderão funcionar mediante cadastramento junto aos setores competentes vinculados Secretaria de Saúde do município. Artigo 12 - Os estabelecimentos referidos nesta lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para observar as determinações nela dispostas. Artigo 13 - Os resíduos sólidos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos, serão denominados resíduos infectantes. § 1º - No grupo de resíduos infectantes, incluem-se, dentre outros, agulhas e quaisquer objetos perfurantes ou cortantes capazes de causar punctura ou corte. § 2º - Em relação ao acondicionamento dos resíduos infectantes, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:  a) os resíduos infectantes, tais como agulhas e objetos perfurantes ou cortantes, deverão ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques e vedados, os quais serão devidamente lacrados antes da coleta para destinação final -   b) os resíduos infectantes que não sejam perfurantes ou cortantes, deverão ser acondicionados em sacos plásticos individualizados, brancos leitosos. § 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão solicitar ao órgão de limpeza urbana municipal que os resíduos infectantes sejam objeto de coleta especial para destinação final. Artigo 14 - Os resíduos das tintas usadas na aplicação de tatuagens que não entraram em contato com fluídos corpóreos do cliente deverão ser descartados ao término de cada procedimento, como resíduos comuns. § 1º - Nos locais de atividade da tatuagem e de piercing, os resíduos comuns deverão ser acondicionados de acordo com a legislação municipal pertinente. § 2º - Os resíduos comuns deverão ser coletados pelo órgão municipal de limpeza urbana e serão objeto de disposição final semelhante à dos resíduos domiciliares. Artigo 15 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. Danilo Cabral-Vereador-PSB  JUSTIFICATIVA  O presente projeto de lei é inspirado na portaria CVS-12, de São Paulo, de 30/7/99, e no Projeto de Lei nº 142/05, de autoria do Vereador Adeli Sell do município de Porto Alegre, que dispõe sobre os estabelecimentos de interesse à saúde denominados Gabinetes de Piercing e Gabinetes de Tatuagem, reconhecendo a importância de normas mais severas no desenvolvimento das atividades acima referidas. É notório o risco de contrair infecções nos locais de atividades de piercing e tatuagens, pois constantemente ocorre a inobservância das precauções universais de bio"],
    [1766,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"ssegurança, sendo constatado o uso de utensílios inadequados, bem como meios de desinfecção e esterilização fora dos padrões mínimos de higiene e segurança. O objeto desta proposição é zelar pela promoção da saúde dos cidadãos recifenses, conferindo aos consumidores das tatuagens e de piercings o direito de serem atendidos de acordo com os ditames preestabelecidos neste documento legal, que trará condições mínimas de higiene e segurança para o adequado funcionamento dos estabelecimentos onde se desenvolve a atividade da tatuagem e de piercing, elidindo o risco de exposição dos clientes aos agentes infecciosos veiculados pelo sangue, tais como Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Vírus da Hepatite C, Vírus da Hepatite B, dentre outros, bem como a ocorrência de acidentes durante a realização de tais procedimentos, salvaguardando a integridade de todos que se utilizarem desse tipo de serviço."],
    [1767,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito empossa conselheiros do Orçamento Participativo",1,"O prefeito João Paulo empossou, na última quinta-feira (08), na sala de reuniões de seu Gabinete (9º andar do edifício-sede), os novos integrantes do Conselho do Orçamento Participativo - COP. O ato de posse também foi prestigiado pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, além de dezenas de conselheiros, vereadores e secretários municipais.    Eleito a cada ano, o órgão tem 118 conselheiros, sendo 86 escolhidos pelos delegados temáticos e regionais, 24 representantes dos conselhos setoriais, quatro do Fórum do Prezeis e quatro do Poder Executivo. Ao Conselho cabe analisar e acompanhar a tramitação das leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA), bem como fiscalizar a execução do Plano de Investimentos.    Durante a solenidade, o prefeito lembrou aos empossados a importância e responsabilidade do cargo. 'É importante que cada um de vocês veja o Orçamento Participativo não apenas como uma forma de eleger obras, mas como um espaço de cidadania, de negociação, de prestação de contas', frisou. 'Queremos uma sociedade cada vez mais representativa e participativa. É fundamental saber eleger as prioridades para que os recursos da Prefeitura sejam bem utilizados', acrescentou João Paulo.     Para um dos integrantes da coordenação, o conselheiro Edejonhson Pinto, a população deve continuar lutando para ampliar, cada vez mais, a participação popular. 'Com João Paulo, o número de delegados cresceu de 470 para mais de 2.700 e o processo funciona muito bem. Isso prova que não há outro caminho a não ser aumentar a participação popular', disse. O secretário de Planejamento Participativo, João Costa lembrou, que este ano, 76 mil pessoas registraram presença nas plenárias."],
    [1768,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de Curtas é sucesso de público",1,"Dois dias, cinco sessões, 30 filmes de 24 nacionalidades, e um público total estimado em duas mil pessoas. Esse foi o balanço do 3º Festival Internacional de Curtas, etapa Recife, que foi realizado entre terça (06) e quarta-feira (07), no Teatro do Parque, no centro. O evento foi o resultado de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Festival Internacional de Curtas Metragens de São Paulo (SP), o maior do gênero na América Latina.    No Recife, o público médio foi proporcional ao da última edição, cerca de 400 pessoas por sessão. A organização avalia como um dos elementos fundamentais para o sucesso da mostra a mudança de sala. Pelo segundo ano, o festival é realizado no Cinema do Parque (800 lugares). 'Antes, no Apolo, a mostra atingia a capacidade máxima da casa (282 lugares), e ainda ficava gente reclamando do lado de fora sem poder entrar. diz Marcos Henrique Lopes, gerente de Audiovisual da Secretaria de Cultura."],
    [1769,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Rosa Selvagem festeja regularização",1,"Centenas de moradores de Rosa Selvagem, na Zona Oeste do Recife, fizeram uma grande festa, na noite da última quinta-feira (8), para comemorar o início do processo de regularização fundiária da comunidade. O ato contou com as presenças da secretária nacional de Programas Urbanas do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik, e do secretário municipal de Planejamento Participativo, João Costa, que representou o prefeito João Paulo.   Após o cadastro sócio-econômico e levantamento topográfico, realizados pela ONG Serviço de Justiça e Paz, a Prefeitura vai legalizar a posse da terra de 183 famílias que ocupam terrenos de domínio público municipal. A partir da documentação recebida, a Prefeitura realizará a desafetação dos lotes. Isso quer dizer que as áreas municipais envolvidas poderão, após a conclusão do processo, ser destinadas ao uso habitacional. Em seguida à desafetação, o Município iniciará o processo de imissão de posse para as famílias.     Para o secretário João Costa, o ato comprova, mais uma vez, um compromisso fundamental da atual gestão: construir uma vida melhor para todos."],
    [1770,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe cônsul de Portugal",1,"De partida para a Europa, onde vai trabalhar como diplomata na cidade espanhola de Bilbao, o cônsul de Portugal no Recife, Rui Cassimiro, visitou a Prefeitura, na manhã desta sexta-feira (09). Ele veio se despedir do prefeito João Paulo e da capital pernambucana, onde permaneceu durante quatro anos. Durante o encontro, eles conversaram sobre os estragos do furacão Katrina, nos EUA, lamentando a catástrofe que se abateu sobre a cidade de Nova Orleans. João Paulo também falou sobre o trabalho de prevenção às chuvas desenvolvido na cidade, através do Programa Guarda-Chuva.     O prefeito elogiou a atuação do cônsul e desejou sucesso em sua próxima missão. 'O nosso cônsul executou um grande trabalho no Recife. Foi uma contribuição muito importante para estreitar as relações entre Portugal e o Recife. Mais do que um diplomata, ele tornou-se um amigo da nossa cidade', afirmou o prefeito."],
    [1771,2005,102,"2005-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vice-prefeito participa de debate sobre a Anistia",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, na última quinta-feira (08), no plenarinho da Câmara Municipal do Recife (Centro), de uma audiência pública em comemoração dos 26 anos da Anistia Política brasileira. A audiência também teve o objetivo de debater a importância da abertura dos arquivos da ditadura militar e a localização dos restos mortais dos desaparecidos e prestar homenagem à médica Naíde Teodósio e ao ex-governador Miguel Arraes, morto recentemente.     Participaram do encontro, o presidente da Câmara, Josenildo Sinésio, e os vereadores Audísio Costa, João Arraes e Marcelo Santa Cruz (Olinda), além de Marcos Arraes, representando a família do ex-governador -  Marta Regueira, representando a família de Naíde Teodósio, e o presidente da Associação Pernambucana de Anistiados Políticos, Antonio Campos."],
    [1772,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 782.627,54 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   315.818,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   466.809,54  TOTAL   782.627,54  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   782.627,54  TOTAL   782.627,54  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Setembro de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1773,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2353 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2005 - GAB/SEHAB,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA, matrícula nº 69.440-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento de Ações Habitacionais, símbolo 'DDR', da Secretaria de Habitação e nomear ARLETE ELIANE LINS PONTES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2354 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de setembro de 2005.  MILTON BOTLER, para exercer o cargo de Assessor Especial, do Gabinete, símbolo 'DS1'.  NANCY SIQUEIRA NERY, para exercer o cargo de Assessor Especial, do Gabinete, símbolo 'DS1'.  EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, do Gabinete, símbolo 'DS2'.  ROGERIO PETRARCA COSTA GONDRA, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, do Gabinete, símbolo 'DS2'.  TIAGO GONÇALVES DA SILVA, para exercer o cargo de Gerente de Regularização Fundiária, da Diretoria de Urbanismo, símbolo 'DDR'.    PORTARIA Nº 2355 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.95476.1.05,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de ANA MARILIA MENDES BARROSO, matrícula nº 56.292-6, Professor I, que tratou de assunto de ordem pessoal, no período de 05 a 14 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2356 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.68954.3.05, com base no Parecer nº 567/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, na sua redação original, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41//2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA ALPIA TORRES BATISTA, Agente Administrativo, matrícula nº 12.980-4.     PORTARIA Nº 2357 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.79530.5.05, com base no Parecer n.º 150/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso III, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidora MARIA DE FÁTIMA DIAS GOMES, Sra. LUCYCLEIDE GOMES BATISTA DOS SANTOS, filha, CPF nº 056.765.724-85, no valor de R$ 398,10 (trezentos e noventa e oito reais e dez centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 53.343-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 2358 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.93312.1.05, com base no Parecer n.º 678/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 29, Inciso I, da Lei nº 16.730/2001   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO LAURENTINO GONZAGA, Sra. MARIA CÂNDIDA GONZAGA, viúva, CPF nº 084.720.684-04, no valor de R$ 451,50 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 08.338-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1808 DE 13 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42830.0.02, com base no Parecer nº 820/2004, da Procuradoria Consultiva, no § 6º do artigo 29, da Lei Municipal nº16.730/2001, acrescentado pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.956/2004,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ PREDES BENEVIDES FILHO, Sra. HILDETE MARIA VALENÇA DIAS, viúva, CPF nº 233.423.404-44 e SÔNIA MARIA DE LIMA, companheira e o filho menor RAMAY LUIZ PREDES BENEVIDES DE LIMA, no valor de R$ 8.050,50 (oito mil e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), dividido em 03(três) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.676-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 09 de abril de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 2592 DE 14 DE 11 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.44866.0.03, com base no Parecer nº 586/2003 e o Encaminhamento nº 124/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, §1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, de Exercício da Profissão e Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora VANIA LORETO PEDROSA, Técnico de Relações Públicas, matrícula nº 16.094-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção"],
    [1774,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo. Objeto: aquisição de materiais permanente (microcomputadores, impressoras, scanners, fax e máquinas de calcular). Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(04). Proposta desclassificada (licitante/itens): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01,03). Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Não houve vencedor para os itens 01,02,03 e 05. Recife, 05 de setembro de 2005. Virgínia Maria de Oliveira Ferraz. Pregoeira.        SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2005 - CPL SAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de inseticidas, para atendimento das necessidades do Centro de Vigilância.  Sessão Pública: 30/09/05 , às 09:00 (nove) horas. , sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de cartucho, fita e tonner para impressora (58 itens), com validade de 12(doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: FEPKIT COM. IND. SERV. IMP. E EXP. LTDA. nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 37, 38, 39,40,41,42,43,44 45, 46, 47, 48, 51, 52, 53, 55, 56, 57 e 58 -   ALUISIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME nos itens 12,  14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 26, 32, 33, 34, 35, 49, 50 e 54. Recife 05 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: Exe-cução da construção de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos, térreo mais 03 andares, e 56 casas térreas do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, no bairro do Cordeiro, RPA - 04, M.R. 4.1, nesta cidade. Data e hora de abertura: 10/10/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO: Execução das obras de contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua 40, no Córrego Antonio Rodrigues - Bomba do Heméterio, RPA - 02, nesta cidade. Data e hora de abertura: 23/09/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 042 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação, con-tenção e drenagem da Rua Conego José Fernando Machado - UR 7 - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 26/09/05 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de (CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem). Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licita-ção.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 01 - RPA 01. HABILITADAS: PRESSA Construções Ltda., ELUS Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. e NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. INABILITADA: ENGETERRA Construtora Ltda., pelo descumprimento dos itens 8.3.1 alíneas b.4.3 e d.1 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 006/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 02 - RPA'S 02 E 03. HABILITADAS: PRESSA Construções Ltda., ELUS Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. e NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. INABILITADA: ENGETERRA Construtora Ltda., pelo descumprimento dos itens 8.3.1 alíneas b.4.3 e d.1 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 007/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 03 - RPA'S 04 E 05. HABILITADAS: PRESSA Construções Ltda., ELUS Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. e NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. INABILITADA: ENGETERRA Construtora Ltda., pelo descumprimento dos itens 8.3.1 alíneas b.4.3 e d.1 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 008/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 04 - RPA 06. HABILITADAS: PRESSA Construções Ltda., ELUS Engenharia, Limpeza Urbana e Sinalização Ltda. e NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. INABILITADA: ENGETERRA Construtora Ltda., pelo descumprimento dos itens 8.3.1 alíneas b.4.3 e d.1 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de setembro de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1775,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 40, EM 05/09/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 82, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM IMELDA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica à  Infância - PSBI, para atender a 100 (cem)  crianças,  na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos,  na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 11.063,00 (onze  mil e  sessenta e três reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 48, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  DE JESUS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica à Infância - PSBI, para atender a 160 (cento  e  sessenta) crianças, na  faixa  etária  de 0 (zero) a 06 (seis) anos, na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO:  R$ 33.985,54 (trinta  e  três  mil, novecentos  e  oitenta  e  cinco  reais  e  cinquenta  e  quatro  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 02/2003,  CELEBRADO EM 09 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E  O BANCO SCHAHIN S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de julho de 2005 e final a data de 06 de julho de 2006.  EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 004/2004,  CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A RS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de julho de 2005 e final a data de 06 de julho de 2006.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 014/2001, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO COMUNITÁRIO  SALESIANO DO  RECIFE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira, letra 'e', Quarta, letra 'a', Quinta e  Sexta, para  permitir, respectivamente:   I) A Cláusula Terceira letra  'e'  passa  a  ter a seguinte  redação:  · Arcar  com despesas necessárias à  aquisição  e  conservação  do mobiliário,  materiais  e  equipamentos  destinados à  instalação  de  salas  de  aula e  seu  funcionamento, inclusive  as despesas  diretas  com energia  elétrica, água, esgoto, IPTU, taxa  de  prevenção  e  extinção de  incêndio, taxa  de limpeza pública,  incidentes  sobre  o  imóvel  objeto  da  presente  cessão. Compete outrossim,  a manutenção física  do  imóvel,  decorrente  da  sua  utilização: pintura,  instalação elétrica  e hidráulica  da  área  cedida.  II) A Cláusula  Quarta letra 'a' passa  a  ter  a  seguinte  redação:  · Ceder  o  espaço  físico necessário à  implantação da Escola Profissionalizante  Municipal, objeto  deste  Convênio. No térreo: sala  da  diretoria  da  escola,  sala  dos  professores,  sala  da  secretaria  da  escola, sala 1, cantina,  campo de esporte, sanitários -  no  1° andar: salas 3,4,5 e laboratório  de  informática.    III) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 03 (três) anos e 10 (dez) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 01.11.2008.  IV) A Dotação  Orçamentária passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.363.1.206.2.183 ((Manutenção  e Expansão  das  Unidades  Educacionais de Formação  Profissional) - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 75, CELEBRADO  EM 30 DE  JULHO  DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CENTRO  SOCIAL  GUARARAPES  OBJETO: Para  permitir as seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 3.000,00 (três mil  reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 25 (vinte  e  cinco) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 16 de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica).  IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  V) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 86/2002,  CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E  A CREFISA S/A. CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de julho de 2005 e final a data de 06 de julho de 2006.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 90, CELEBRADO  EM 04 DE  JUNHO  DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O GRUPO  DE MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA.  OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 6.000,00 (seis  mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 50 (cinquenta) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 20 de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigênci"],
    [1776,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"a  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 98/2002,  CELEBRADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E  O BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de julho de 2005 e final a data de 06 de julho de 2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 101, CELEBRADO  EM 02 DE  JANEIRO  DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CONSELHO  DE MORADORES  DA  ILHA  DE  JOANEIRO.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos) para R$ 13.479,84 (treze  mil, quatrocentos  e  setenta e nove  reais  e  oitenta e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 735,26 (setecentos  e  trinta  e  cinco  reais  e  vinte  e  seis  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica) -    IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  V) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 112, CELEBRADO  EM 02 DE  JANEIRO  DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CLUBE  DE MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 9.027,41 (nove  mil, vinte  e  sete  reais  e  quarenta  e um   centavos) para R$ 9.548,22 (nove  mil, quinhentos  e  quarenta  e oito  reais  e  vinte  e  dois centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 520,81 (quinhentos  e  vinte  reais  e  oitenta  e um  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 117/2002,  CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E  O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de julho de 2005 e final a data de 06 de julho de 2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 147, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA - CEMI .  OBJETO: para  permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 10.620,48 (dez  mil, seiscentos  e  vinte  reais e  quarenta  e  oito  centavos) para R$ 11.233,20 (onze mil, duzentos e trinta  e  três reais  e  vinte  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 612,72 (seiscentos  e  doze  reais  e  setenta  e  dois  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 150,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA XIMBORÉ.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único -  e da  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:   a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.286,00 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a apresentação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 152, CELEBRADO  EM 31 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊ"],
    [1777,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"NCIA  SOCIAL E  A ESCOLA ESPECIAL  ULISSES  PERNAMBUCANO.   OBJETO: Para permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 46.210,07 (quarenta  e  seis mil, duzentos  e  dez  reais  e sete  centavos) para R$ 48.876,04 (quarenta  e  oito mil, oitocentos e  setenta  e  seis  reais  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à Pessoa  Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 2.665,97 (dois  mil, sesicentos  e  sessenta  e  cinco reais  e  noventa  e  sete  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    II) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 117,  FIRMADO EM 01 DE JULHO DE  2005.  MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Processo  Licitatório nº 10/2005, na  Modalidade Convite nº 004/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.  OBJETO: A locação  de veículos para utilização na Campanha  de Vacinação  do Tétano Neonatal com a vacina DT, nas mulheres de idade fértil na cidade do Recife importando-se em 300 (trezentas) diárias, no período de julho a dezembro/2005.   PREÇO GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  PRAZO: 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, em consonância com o disposto no Inciso  II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:nº 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.39-44.    EXTRATO DO CONTRATO N° 188, FIRMADO EM 15 DE AGOSTO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 010/2005 - CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO: O  fornecimento de 10 (dez) Transceptores de  Rádio  Troncalizados Móveis, instalados e habilitados,  35 (trinta  e  cinco) Rádios  Transceptores Troncalizados Portáteis, habilitados, (itens 01, 02, 03 e 04 do  Processo  Licitatório nº 023/2005) para atendimento das necessidades  operacionais na área de  comunicação  da  Guarda  Municipal do Recife, dentro  do projeto 'Recife Ponte  para  Paz',  em conformidade  com  as  condições  e  especificações  constantes  do Termo  de  Referência e  da  proposta  da  CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 139.291,00 (cento  e  trinta  e nove  mil,  duzentos  e noventa  e um  reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, incluindo  os prazos  de  entrega e  pagamento, ficando, porém os  efeitos  jurídicos da garantia  vigentes pelo período de 12 (doze) meses,  a  contar  da  data  de  sua assinatura, podendo  ser alterado  atendendo  a necessidade  de  Administração, nos  termos  do  art. 57 da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.122.2.134.1.093 -  Elemento de Despesas 4.4.90.52..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.        EXTRATO DO CONTRATO N° 190, FIRMADO EM 04 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Dispensa de Licitação nº 010/2005 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 62 (sessenta e dois) digitadores, para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 04 de julho de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°s: 13.01.04.122.2.103.2.034.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 243/02,  FIRMADO EM 05 DE JULHO DE 2002.                   MODALIDADE:  Dispensa de Licitação, nº 019/2002.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O Sr. JOSÉ BONFIM BANDEIRA DE MELO, e sua esposa, a Sra. ELIANE MARIA PEREIRA BANDEIRA DE MELO.  OBJETO: A locação do terreno e das benfeitorias nele existentes, localizado na Rua Edgar Carneiro, nº 929, Planeta dos Macacos II, no  bairro de  Jardim São Paulo, nesta cidade, para implantação  do Programa Saúde da Família.  PREÇO GLOBAL: R$  6.564,00 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 05.07.2002 e final o dia 05.07.2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 267,  FIRMADO EM 29 DE JULHO DE 2002.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 026/2002.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Professor Otávio Tavares, nº 30, no bairro da várzea, nesta cidade, para implantação de uma Unidade do Programa de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da população.   PREÇO GLOBAL: R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 29 de julho de 2002 e  termo  final  o  dia 29 de julho de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44 -       48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01.  FONTE DE RECURSO:  Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO N° 187, FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação (inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ZÊNITE - INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.  OBJETO: A aquisição de informativos jurídicos especializados em licitação, contratos, direito administrativo e da Lei de Responsabilidade Fiscal.   PREÇO: R$ 13.940,00 (treze mil novecentos e quarenta reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura deste Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO, Nº 136/2004, CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A  CONSTRUTORA  TRILHUS  LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula  quarta, para permitir a  prorrogação  do  prazo  de vigência  e  de  execução, por  mais 120 (cento  e  vinte) dias,  a  contar  de 11.03.2005 e 26.02.2005, respectivamente.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 214/2004,  CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A PLANEGE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação  do  prazo contratual por mais 180 (cento"],
    [1778,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," e oitenta) dias, passando  o prazo de execução a ter seu termo inicial em 30.11.04 e termo final em 28.05.05 e o prazo de vigência a ter seu termo inicial em 16.01.05 e termo final em 14.07.05.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO, Nº 154, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: As seguintes alterações:  a) A modificação da Cláusula Terceira para permitir o acréscimo no percentual de aproximadamente 48, 75% (quarenta e oito virgula setenta e cinco por cento) do seu objeto, que corresponde ao valor de R$ 54.901,56 (cinquenta e quatro mil, novecentos e um reais e cinquenta e seis centavos), passando o preço global de R$ 112.603,00 (cento e doze mil, seiscentos e três reais) para R$ 167.504,56 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) -   b) A retificação da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo para onde se lê '.... com termo inicial o dia 31.10.2003 e final o dia 28.03.2004', leia-se com termo inicial o dia 28.10.2003 e final o dia 25.03.2004', bem como a retificação da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, para onde se lê '... com termo inicial o dia 26.03.2004 e final o dia 24.05.2004'.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 255/04, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. SANDRA NUNES DE ANDRADE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do  aluguel mensal em, 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), conforme INPC - IBGE fornecido pelo PROCON/PE, passando de R$ 1.000.00 (um mil reais) para R$1.062,80 (um mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos) perfazendo um total de R$ 12.753,60 (doze mil, setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.08.2005 e final o dia 01.08.2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, Nº 001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CULTURA E A EMPRESA ANTÁRTIDA  REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a  prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 15.07.2005 e  termo  final  o  dia 15.01.2006.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE FORNECIMENTO E IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO DIÁRIO OFICIAL, Nº 249, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A GRÁFICA FLAMAR EDITORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho  de 2005 e termo final o dia 02 de janeiro de 2006, com valor estimado para este período de R$ 130.416,00 (cento e trinta mil quatrocentos e dezesseis reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS, Nº 267,  CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E  A BRASLUSO  TURISMO LTDA.  OBJETO: a alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  em 03.09.2005 e  final  em 03.09.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL E ÓLEO DIESEL) PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Nº 383/04, CELEBRADO  EM 16 DE DEZEMBRO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A M.A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE  LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência pelo  período  de 01.01.2005 a 16.04.2005.    EXTRATO  DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO E TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nº 410/2001,  CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:   I - A alteração  do  inciso I da  Cláusula  Primeira do  Sétimo  Termo  Aditivo, cujo  teor  passa  a  ser  o  seguinte:    'A supressão  do  quantitativo do  seu  objeto  em aproximadamente 25,15% (vinte e cinco vírgula quinze por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 153.494,97 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), passando o valor global do contrato de R$ 246.240,00 (duzentos  e  quarenta  e  seis  mil e duzentos  e  quarenta  reais) para R$ 92.745,03 (noventa  e  dois  mil, setecentos  e  quarenta  e  cinco  reais e  três  centavos).'   II) A  alteração  das  Cláusulas  Primeira  e Terceira para permitir  o acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em aproximadamente 1,21% (um  vírgula vinte  e um  por  cento) do  valor  do  contrato original, equivalente a  R$ 7.391,30 (sete  mil, trezentos  e  noventa  e um  reais  e trinta  centavos), passando  o valor global do  Contrato de R$ 92.745,03 (noventa  e  dois  mil, setecentos  e  quarenta  e  cinco  reais  e  três  centavos) para  R$ 100.136,33 (cem  mil, cento  e  trinta  e  seis  reais  e  trinta e  três  centavos)."],
    [1779,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado do Concurso Osman Lins de Contos/Versão 2005",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, torna público o resultado do Concurso Osman Lins de Contos/Versão 2005.    VENCEDORES:    Daniel Alves Brasil  Pseudônimo: Lênio Braga  Título do Trabalho: O Vento    Daniela Langer Ferreira  Pseudônimo: Mariana Medeiros  Título do Trabalho: Morrente    Fernando Fábio F. Furtado  Pseudônimo: Murilo Nava  Título do Trabalho: A Tempestade    Joana Darc Cabral de Oliveira  Pseudônimo: Nina Marques  Título do Trabalho: Naquela Noite Pairava...    Gerson Pereira Valle  Pseudônimo: Nogueira  Título do Trabalho: Missas de Galo    Maria Beatriz Del Peloso Ramos  Pseudônimo: Aparecido  Título do Trabalho: O Acerto de Contas    Lúcia Oliveira L. A. Bettencourt  Pseudônimo: Avaloara  Título do Trabalho: A Cicatriz de Olímpia    Rejane Gonçalves dos Santos  Pseudônimo: Ave de arribaçã  Título do Trabalho: O Amante    Petrarca Rodrigues de Lima  Pseudônimo: Francisco Marabá  Título do Trabalho: O Vitral    José Ângelo Potiens  Pseudônimo: Leão do Norte  Título do Trabalho: Eclipse    Fernando Duarte da Fonseca  Diretor-Presidente"],
    [1780,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº    1247  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ELTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 53.157-9, Vice-Dirigente, enquanto durar o afastamento a Dirigente da Escola Municipal Jardim Uchôa, que encontra-se em gozo de férias no período de 01/09/2005 a 30/09/2005 e Licença Prêmio no período de 01/10/2005 a 29/12/2005.    PORTARIA Nº    1248  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  1 - Cessar, a pedido, os efeitos da Portaria nº 201 de 24 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 22, no que se refere ao Suprimento Individual de LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, Assistente Técnica do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    PORTARIA Nº    1249  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício 079/09.08.2005, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, no período de 10 de agosto a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº    1250  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 075/16.08.2005, da Escola Municipal da Mangabeira,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal da Mangabeira, no período de 15 de agosto a 29 de outubro de 2005, em substituição a ALEX JOSÉ GOMES DA SILVA, mat. 55.735-1, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, mat. 53.529-7, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio.  2- MARCOS ANTÔNIO ALBUQUERQUE MARANHÃO, mat. 62.704-7, da Escola Municipal da Mangabeira.  PORTARIA Nº    1251  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 132/29.07.2005, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  Autorizar ao Professor I GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA, mat. 41.249-6, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 a 31 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº    1252  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 074/23.08.2005, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros,  Autorizar ao Professor I LUIZA MATIAS DA SILVA,  mat. 39.069-4, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 24 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1253  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/11.07.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação/NUPI Santo Amaro,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA NEGROMONTE LINS,  mat. 61.775-2, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível no NUPI Santo Amaro, no  período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº    1254  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 182/19.08.2005, da Escola Municipal  Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO F. DA SILVA, mat. 66.699-1, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, o exercício de 125 (cento e vinte) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, no período de 19 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1255  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/01.08.205, do NUPI Gregório Bezerra, 16/12.08.2005, do NUPI Santo Amaro e 17/01.08.2005, do NUPI Gregório Bezerra,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das unidades mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- CLELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, no NUPI Gregório Bezerra.  2- DENISE MARIA LOPES DA SILVA, mat. 33.381-4, do NUPI Santo Amaro.  3- ELIUDE SILVA BRITO, mat. 41.562-4, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, no NUPI Gregório Bezerra.    PORTARIA Nº    1256  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.205, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V "],
    [1781,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"E:   Autorizar aos Instrutores abaixo relacionados, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante da Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- ALVARO DO REGO NETO, mat. 56.112-6.  2- JOSINETE CHAVES DE CASTRO, mat. 56.208-4.    PORTARIA Nº    1257  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.205, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar aos Monitores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das unidades mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- ATANIA PEREIRA DA SILVA, mat. 53.541-1, do Centro de Qualificação Profissional São José, 70 (setenta) horas-aula mensais.  2- HELENA MARIA DA SILVA, mat. 52.192-0, da  Escola Profissional de Areias, 20 (vinte) horas-aula mensais.  3- JURACY DE OLIVEIRA RAPOSO, mat. 53.448-7, da Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo I Associação Pestalozzi do Recife, 20 (vinte) horas-aula mensais.  4- LINDALVA ALICE DE SOUZA, mat. 51.890-9, do Centro de Qualificação Profissional São José, 70 (setenta) horas-aula mensais.  5- LINDICEA SANTANA DOS SANTOS, mat. 54.102-6, da  Escola Profissional de Areias, 20 (vinte) horas-aula mensais.  6- MARCELO VITORINO DA SILVA, mat. 55.089-2, da  Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo, 20 (vinte) horas-aula mensais.  7- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 53.627-4, da  Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 20 (vinte) horas-aula mensais.  8- VERA LUCIA FAGUNDES DE MELO, mat. 51.718-5, da  Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 70 (setenta) horas-aula mensais na Escola Profissional Magalhães Bastos.    PORTARIA Nº    1258  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 125/15.08.205, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/Gerência de Educação Profissionalizante,  R E  S O L V E:   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das unidades mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- BENÍCIO INÁCIO DA SILVA, mat. 53.237-4, da Escola Profissional Anexa ao Centro Comunitária Salesiano do Recife Dom Bosco, 70 (setenta) horas-aula mensais.  2- FERNANDO ANTÔNIO DE SÁ DANTAS, mat. 53.573-7, da  Escola Profissionalizante do Bongi, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  3- GINALVA COSTA DE SOUZA, mat. 31.891-7, da Escola Municipal São Cristóvão, mais 20 (vinte) horas-aula mensais no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, totalizando 40 (quarenta) horas-aula mensais, em razão da Portaria nº 1071, de 11 de agosto de 2005, item 4, publicada no DOM nº 91/2005.   4- JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO, mat. 54.092-9, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 70 setenta) horas-aula mensais de Língua Alemã.  5- LADJANE CAMILO DUARTE, mat. 54.226-1, da Escola Municipal João XXIII, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.  6- MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, mat. 54.885-8, da  Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula mensais.  7- VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, mat. 32.843-6, da  Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 60 (sessenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    1259  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 125 de 08.08.2005, da DGE/Depratamento de Ensino Especial,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial aos Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante,  Centro de Custo    1401.12.367.1.206.2.182:  1- JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, atendendo a Creche Municipal Cazinha Azul, a contar de  17 de maio de 2005.  2- MARIA MADALENA SILVA DE BARROS, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Pedrinho, de Difícil Acesso, a contar de 28 de  julho de 2005.    PORTARIA Nº    1260  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 24.08.205, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo nº 07.90608.7.05, de 31.05.2005,   R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE, mat. 34.048-2, lotada na Escola Municipal da Iputinga Anexo APEC, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 31 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº    1261  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 072 e 073 de 10.08.2005, da Escola Municipal Alto do Maracanã,   R E S O L V E:  I- Cessar em 10 de agosto de 2005, o exercício de substituição  dos seguintes Professores I:  1- MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, autorizado pela Portaria nº 1123, de 19.08.2005, item 2, publicada no DOM nº 95/2005.  2- SIMONE REIS DOS SANTOS, mat. 66.723-2, autorizado pela Portaria nº 1123, de 19.08.2005, item 4,  publicada no DOM nº 95/205.  II - Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Alto do Maracanã, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2"],
    [1782,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,".  2- SIMONE REIS DOS SANTOS, mat. 66.723-2.    PORTARIA Nº    1262  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 110/11.08.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 10 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I VITÓRIA RÉGIA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.200-3, autorizado pela Portaria nº 1122, de 19 de agosto de 2005, item 4, publicada no DOM nº  95/2005.  II- Autorizar ao Professor I VITÓRIA RÉGIA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.200-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1263  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 84 de 30.07.2005, da Diretoria de Ensino/Ger. de 1º e 2º Cíclos e o Ofício nº 1213/15.08.2005 da DGP/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 31 de julho de 2005, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  1- MARIA CELIA RODRIGUES DE F. AQUINO,  mat. 37.609-5,  autorizado pela Portaria nº 709, de 11 de maio de 2005, item II, publicada no DOM nº 52/2005.  2- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, autorizado pela Portaria nº 595, de 25 de abril de 2005,  publicada no DOM nº  45/2005.  II - Autorizar aos Professores 0I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CELIA RODRIGUES DE F. AQUINO,  mat. 37.609-5,  da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, na Escola Municipal Antônio Luiz.  2- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, da Creche Municipal São João, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela.    PORTARIA Nº    1264  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 126 de 08.08.2005, da DGE/Departamento de Ensino Especial,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 29 de julho de 2005, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, mat. 54.358-3, autorizado pela Portaria nº 814, de 06 de junho de 2005, Item II, publicada no DOM nº 63/2005.      PORTARIA Nº    1265  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do xmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1133/16.08.2005,  da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar  o Professor I LUCIANA COSTA SOUZA FALCÃO DE OLIVEIRA, mat. 57.077-2, na Gerência de Atendimento ao Servidor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno  de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2429, de 22 de outubro de 2003, DOM nº  439/2003.    PORTARIA Nº    1266  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1123/28.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 41.241-0, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 24 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 2196,  de 22 de agosto de 2005, publicada no DOM nº  95/2005.    PORTARIA Nº    1267  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 1179/15.08.2005 e 1122/23.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO,  mat. 69.110-7, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, a contar de 16 de agosto de 2005.  2- WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 69.088-5, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, a contar de 24 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº    1268  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.08.2005, da Escola Municipal Antônio Luiz,  R E S O L V E:  Remover o Professor I IVANILDA MARIA DE SOUZA, mat. 68.816-1, da Escola Municipal Antônio Luiz para a Escola Municipal Antônio Luiz - Anexo Tia Anastácia, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 08 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1269  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.87887.6.05, de 09.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de julho de 2005 a 27 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ENEIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO,  mat. 32.295-4, lotada na Escola Municipal Serviço Social de Belém, autorizado pela Portaria nº 281, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1270  DE  05  DE  SETEMBRO DE 20"],
    [1783,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"05  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.93798.1.05, de 16.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de agosto de 2005 a 01 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I SELMA KATIA RODRIGUES DA SILVA,  mat. 57.441-4, lotada na Escola Municipal Engenho do Meio, autorizado pela Portaria nº 1305, de 27 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 566/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº    1271  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.94715.2.05, de 28.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de junho a 21 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA COSTA,   mat. 54.239-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 427, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM n° 38/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº    1272  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.08.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.95035.5.05, de 30.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de junho de 2005 a 04 de junho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I EDILUCIA ALVES DA SILVA,  mat. 53.523-0, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 1242, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº    1273  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 18.07.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -    as cotas de 18.07.2005 da Secretaria de Educação e de 27.07.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.86934.0.05, de 02.05.2005,     R E S O L V E:  Conceder a ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS,   Professor I,  mat. 39.279-2, lotado na Escola Municipal Educador Paulo Freire, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de  10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº    1274  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1118/15.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II TITO LÍVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO, mat. 33.479-1, da Escola Municipal Mário Melo para a Escola Municipal da Iputinga, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 23 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    1275  DE  05  DE  SETEMBRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1075/02.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I FABIOLA MORAES RAMOS BORBA, mat. 62.527-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [1784,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  038  DE  05  DE  SETEMBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 278.604,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.08.306.1.215.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente                                   278.604  TOTAL                                                                        278.604  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.08.306.1.215.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria                                             155.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                          66.404  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 57.200  TOTAL                                                             278.604   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais         PORTARIA  Nº  039  DE  05  DE  SETEMBRO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 3.930.000,00 (três milhões, novecentos e trinta mil reais), em favor dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 01 - Principal da Dívida Contratual Resgatado          3.930.000  TOTAL                                                          3.930.000   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato                          3.500.000  3.2.90.22-FT 01 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato          430.000  TOTAL                                                                3.930.000   =========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças      Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1785,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    Contratos :   Contrato nº :061/2005, de 01/08/2005  Contratada: GEOCUNSULT ENGENHARIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:de Projetos de pavimentação e drenagem da Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, bairro de Parnamirim, RPA 3.  Valor R$ 29.204,14  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :062/2004, de 01/08/2005  Contratada: CONSTRUTORA YANKEE LTDA.  Objeto:obras de recuperação do imóvel da Rua José Martins, nº 143, no Recife Antigo -  RPA01 - M.R. 1.1.  Valor R$ 17.157,14  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 063/04, de 02/08/2005  Contratada:  LD ILUMINAÇÃO DO RECIFE LTDA-ME   Objeto: Serviços de Elaboração de Projetos Executivo, fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos, destinados à execução do projeto, para a iluminação cênica dos Achados Arqueológicos em evidência na Rua Barão Rodrigues Mendes, no Bairro do Recife  Valor R$ 8.250,00  Prazo: 60 dias corridos  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 064/2005, de 08/08/2005  Contratada:  GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto: projeto executivo de arquitetura com elaboração dos projetos complementares para reforma e ampliação da Policlínica Agamenon Magalhães (D.S.5), bairro de Afogados e da U.S. F - Luiz Wilson (D.S.2)  Valor R$ 28.951,21  Prazo : 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 065/2005, de 16/08/2005  Contratada:  JOSÉ WANDERLEY PINTO.  Objeto: serviços de elaboração de Projetos Estrutural da Unidade de Saúde Luiz Wilson DS-2 e Policlínica Agamenon Magalhães DS-5  Valor R$ 16.000,00  Prazo: 15 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 066/2005, de 24/08/2005  Contratada:  PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua Morro do Pilar, UR-05 - Monte Verde- RPA-06  Valor R$ 522.563,54  Prazo: 150 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 012/2005.    Contrato nº : 067/2005, de 25/08/2005  Contratada:  PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕESDE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto: obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo da Rua do Campo, UR 05 - Ibura de Cima - RPA-06  Valor R$ 174.932,68  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 011/2005    Contrato nº : 068/2005, de 26/08/2005  Contratada:  WR CONSTRUÇÃO EINCORPORAÇÕES  LTDA.  Objeto: serviços de consultoria para execução de pesquisas cadastrais, sócio-economica  e levantamentos topográficos planimétricos, identificando os ocupantes e os imóveis de comunidades inseridas em áreas ZEIS  Valor  R$ 79.583,76  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 013/2005.    Contrato nº :069/2005, de 30/08/2005  Contratada: PALMA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:obras de construção de contenção e pavimentação das ruas: Mogi das Cruzes - trecho Estrela do Oeste com a Rua Rosário do Oeste -  Cabo Clodoaldo Ursulano - trecho Rua Angatuba com a Rua Rosário do Oeste -  Rua Parambú - trecho Rua Pentecostes com a Rua Catolé do Rocha -  e Rua Pentecostes - trecho Rua Parambú com a Rua Pedemeiras, todas no Alto da Esperança - Jordão Alto, RPA - 06  Valor R$ 368.407,25  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 013/2005    Contrato nº : 070/2005, de 30/08/2005  Contratada:  JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Flores do Oriente, no bairro do Jordão, RPA-06  Valor R$ 293.916,90  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 016/2005    Contrato nº : 071/2005, de 30/08/2005  Contratada:  SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Guilherme de Araújo, no trecho compreendido entre a Av. Gomes Taborda e Av. Jockey Clube, no bairro do Prado, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 186.614,98  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 07/2005    Termos Aditivos  Termo de Distrato ao contrato nº 120/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Distrato parcial    1º Termo Aditivo ao contrato nº 001/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 041/2005  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÃO   Objeto:  Prorrogação de prazo    11º Termo Aditivo ao contrato nº 102/2002  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUDES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 190/2004  Contratada: FABIANO XAVIER E ALAN MAITRE ATELIER LUMIERE  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 025/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 017/2003  Contratada: FORTE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 005/2005  Contratada: CONSTRUTORA T. BARRETO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 227/2004  Contratada: S E M PROJETOS E CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 019/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Serviços substituídos    2º Termo Aditivo ao contrato nº 008/2005  Contratada: MC CONSULTING LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 007/2005  Contratada: INTERSAN ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2003  Contratada: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH.  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 089/2004  Contratada: TMG - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  2º Termo Aditivo ao contrato nº 18/2005  Contratada: SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    7º Termo Aditivo ao contrato nº 188/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 025/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes.    Na oportunidade, renovamos votos de consideração e apreço."],
    [1786,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 072/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Passo da Pátria:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Floriano Peixoto, no sentido da primeira para a segunda -   b. Proibição de estacionamento, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua da Concórdia -   c. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Dantas Barreto  e a Rua da Concórdia , no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 073/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Frei Caneca:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua da Palma e a Rua Floriano Peixoto, no sentido da primeira para a segunda -   b. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Palma e a Rua Floriano Peixoto, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -   c. Ponto de Táxi, com 06 (seis) vagas, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Rua Floriano Peixoto, no lado direito, no sentido do tráfego -   d. 06 (seis) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua da Palma e a Rua da Concórdia, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/200    PORTARIA TÉCNICA Nº 074/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E :  I. Estabelecer na Rua das Flores:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Rua da Palma, no sentido da primeira para a segunda -   b. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Rua da Palma, no lado direito, no sentido do tráfego -   c. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e o PC Nº 18A/234, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   d. 03 (três) vagas de carga e descarga de até 6,00m de comprimento, lado esquerdo, no trecho compreendido entre o PC Nº 18A/234 a Rua da Palma, com permanência máxima de 01 (uma) hora.   II.   Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 075/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I.   Estabelecer na Rua da Concórdia:  a  Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e Rua Floriano Peixoto, no sentido da primeira para a segunda -   b. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Barão da Vitória, em ambos os lados da via -   c.  Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Barão da Vitória e a Rua Frei Caneca, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -    d. 15 (quinze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PF N º 19/37 e a Rua Tobias Barreto, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 11 (onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PF N º 11/37 e a Rua Marquês do Herval, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. 18 (dezoito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC N º 5A/37 e a Rua Frei Caneca, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. Ponto de Táxi, com 08 (oito) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Frei Caneca e a Rua das Flores, no lado direito, no sentido do tráfego -   h. Ponto de Táxi, com 03 (três) vagas , no trecho compreendido entre a Rua das Flores e a Rua do Sol, no lado direito, no sentido do tráfego -   i. 54 (cinqüenta e quatro) vagas para estacionamento de motos, no trecho compreendido entre Rua Frei Caneca  e  a  2 (dois)  metros  após o PF Nº 1/237, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -   j. 03 (três) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua Barão da Vitória e o PF Nº 19/37, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   k. 04 (quatro) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua Tobias Barreto e o PF Nº 11/37, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   l. 03 (três) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Herval e o PC Nº 5A/37, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 076/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Cleto Campelo:  a. Sent"],
    [1787,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",2,"ido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Ulhoa Cintra, no sentido da primeira para a segunda -   b. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Avenida Guararapes, no sentido da primeira para a segunda -   c. Faixa exclusiva para ônibus, motos e veículos de utilidade pública, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Avenida Guararapes -    d. 04 (quatro) vagas de estacionamento especial da Procuradoria Geral do Estado, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira campos e a Rua Ulhoa Cintra, no lado direito, no sentido do tráfego.  e. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Ulhoa Cintra, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.  f. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Avenida Guararapes, em ambos os lados, no sentido do tráfego -   II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº  077/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Palma:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Nova e a Rua Barão da Vitória, no sentido da primeira para a segunda -   b. Sentido duplo, no trecho compreendido entre a Rua Matias de Albuquerque e a Rua Nova -   c. Sentido duplo de circulação, no trecho sem saída, com início na Rua Barão da Vitória -   d. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo Zona Azul para portadores de deficiência física, a 45º em relação ao meio fio, a 4,50 (quatro e cinquenta) metros da Rua Nova, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   e. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, à 45º em relação ao meio fio, a 4,70 metros da Rua das Flores, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   f. 02 (duas) vagas de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, à 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Frei Caneca e o PC Nº 21/236, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   g. 02 (duas) vagas de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, a 45º em relação ao meio fio, com início 11,70 metros da Rua Marquês do Herval, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   h. 12 (doze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC Nº 13/236 e a Rua das Flores, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   i. 11 (onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, com início a 3 (três) metros antes do PC Nº BO 16428 e a Rua Frei Caneca, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   j. 33 (trinta e três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC Nº 21/236 e a  Rua Marquês do Herval, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   k. 26 (vinte e seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, com início a 20,05 metros após a Rua Marquês do Herval e término na Rua Tobias Barreto, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   l. 21 (vinte e uma) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Tobias Barreto e a Rua Barão da vitória, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   m. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início 10,00 metros após a Rua Tobias Barreto e extensão de 15 (quinze) metros, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   n. 07 (sete) vagas para estacionamento de motos, com início na Rua Matias de Albuquerque e com extensão de 7 (sete) metros, lado direito, no sentido do tráfego -   o. 01 (uma) vaga para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com início 20,00 metros após a Rua Matias de Albuquerque e término na Rua Nova, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   p. ponto de táxi com 05 (cinco) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Nova e a Rua Matias de Albuquerque, lado direito, no sentido da primeira para a segunda -   q. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Nova e a Rua Tobias Barreto, no lado direito, no sentido do tráfego -    r. proibição de estacionamento, com início 28,00 metros após a Rua Tobias Barreto e término na Rua Barão da Vitória, no lado direito, no sentido do tráfego -    s. proibição de estacionamento, no trecho sem saída,a partir da Rua Barão da Vitória, em ambos os lados.  II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 078/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Diário de Pernambuco:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Marquês do Recife, no sentido da primeira para a segunda -   b. sentido duplo de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Marquês e a Rua 1º de Março -   c. Rua sem saída para a Rua 1º de Março -   d. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente em relação ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Marquês do Recife , com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente em relação ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com início a 20 (vinte) metros da Rua Siqueira Campos e término na Rua Marquês do Recife, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. 01 (uma) vaga para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a 12 (doze) metros da Rua Siqueira Campos, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   g. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência f"],
    [1788,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",3,"ísica, paralelamente em relação ao meio fio, no lado esquerdo no sentido do tráfego, com início a 12 (doze) metros da  Rua Siqueira Campos, com permanência máxima de 05 horas -   h. 03 (três) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 (seis) metros de comprimento, no trecho compreendido entre o PC N° 11/220 e a Rua Marquês do Recife, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 1 (uma) hora -    i. 03(três) vagas para estacionamento especial destinado à Imprensa, com início a 03 (três) metros antes do PC Nº 13A/220 e término no PC Nº 11/220, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   j. 02 (duas) vagas para embarque e desembarque, paralelamente em relação ao meio fio, com início a 04 (quatro) metros do PC N°13/220 e término a 05 (cinco) metros antes do PC 13A/220.   II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.  Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 079/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I.  Estabelecer na Rua Ulhoa Cintra:  a  Sentido único de circulação entre a Rua Cleto Campelo e a Rua do Sol, no sentido da primeira para a segunda -   b. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Cleto Campelo e a Rua Dr. José Henrique Wanderley, no sentido da primeira para a segunda  c. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Cleto Campelo e a Rua do Sol, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   d. 06(seis)vagas para estacionamento especial destinados à  Procuradoria Geral do Estado, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Cleto Campelo e a Rua do Sol, no lado direito, no sentido do tráfego.  e. 05(cinco)vagas para estacionamento especial destinados à Procuradoria Geral do Estado, paralelamente ao meio fio,no trecho compreendido entre a Rua Cleto Campelo e o PC Nº 8/3195, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.  f. 04 (quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC N º 8/3195 e a Rua Dr. José Henrique Wanderley, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Cleto Campelo e a Rua Dr. José Henrique Wanderley, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 080/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Siqueira Campos:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Avenida Martins de Barros e a Rua Cleto Campelo, no sentido da primeira para a segunda:  b. sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Cleto Campelo, no sentido da primeira para a segunda  c. proibição de estacionamento, lado esquerdo, no sentido do tráfego, no trecho que compreende a Avenida Martins de Barros e Av. Dantas Barreto -   d. proibição de estacionamento, lado direito, sentido do tráfego, trecho que compreende a Avenida Martins de Barros e Rua Imperador Pedro II -   e. proibição de parada e estacionamento, exceto ônibus, no lado direito, sentido do tráfego, após a Rua Imperador Pedro II, com início a 10 (dez) metros antes do PF 8/631 e término na  Avenida Dantas Barreto -   f. proibição de parada e estacionamento, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Dr. José Henrique Wandeley, lado direito, no sentido do tráfego -   g. 14 (quatorze) vagas de estacionamento especial para a Procuradoria Geral do Estado, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Cleto Campelo, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   h. 02 (duas) vagas de estacionamento especial para portadores de deficiência com início na Rua do Sol e término a 18 (dezoito) metros da Rua do Sol, lado direito, no sentido do tráfego -   i. estacionamento regulamentado sem restrição, paralelamente ao meio fio, com início a 18 (dezoito) metros da Rua do Sol e extensão de 17, 20 (dezessete e vinte) metros, lado direito, no sentido do tráfego -   j. 01 (uma) vaga de estacionamento para Mala Postal, paralelamente ao meio fio, com início a 44 (quarenta e quatro) metros da Rua do Sol e extensão de 10 (dez) metros, lado direito, sentido do tráfego -   k. ponto de Táxi com 08(oito) vagas, no trecho entre a Rua do Imperador e a 10 (dez) metros antes do PF 8/631, lado direito, sentido do tráfego -   II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia  22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 081/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Dr. José Henrique Wanderley:  a. Sentido único de circulação entre a Rua Ulhoa Cintra e a Rua Siqueira Campos, no sentido da primeira para a segunda -   b. 11 (onze) vagas de estacionamento especial da Secretaria de Educação, à 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Ulhoa Cintra, inclusive, e a Rua Siqueira Campos, lado esquerdo, no sentido do tráfego.  c. 01 (uma) vaga para estacionamento especial destinado à Secretaria de Educação,  paralelamente ao meio fio, à 6,10 (seis e dez) metros antes da Rua Siqueira Campos, no lado direito, no sentido do tráfego.  d. 02 (duas) vagas para estacionamento especial para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, com início na Rua Ulhoa Cintra e extensão de 12 (doze) metros, lado direito, no sentido do tráfego -   e. 01 (uma) vaga para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com 7,50 (sete e cinqüenta) metros de extensão, a 12,95 (doze e noventa e cinco) metros da Rua Siqueira Campos, no sentido do tráfego -   II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 082/2005  O "],
    [1789,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",4,"Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Ubaldo Gomes:  a. Sentido único no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e Rua Marques do Recife, no sentido da primeira para a segunda -   b. sentido duplo no trecho compreendido entre a Rua Marques do Recife e a Rua 1º de Março -   c. Rua sem saída para a Rua 1º de Março -   d. proibição estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Marques do Recife,  lado direito, no sentido do tráfego -   e. 19 (dezenove) vagas para estacionamento de motos, com início a 25,00(vinte e cinco) metros da Rua Siqueira Campos, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   f. 02 (duas) vagas de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, com início a 13,00(treze) metros antes do PC 5/218 da Rua Siqueira Campos, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   g. 07 (sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Marques do Recife e a Rua 1º de Março, lado direito,  no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 horas -   h. 08(oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua 1º de Março e a Rua Marquês do Recife, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 horas -   II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.   Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 083/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Marquês do Recife:  aSentido único de circulação, entre a Rua Ubaldo Gomes e a Av. Martins de Barros, sentido da primeira para a segunda  b. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio-fio, lado direito, sentido do tráfego, com início na Rua Ubaldo Gomes e término a 14 (quatorze) metros da Rua Diário de Pernambuco, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   c. 08(oito) vagas para estacionamento de motos, com início a 14 (quatorze) metros do Rua Diário de Pernambuco e término na Rua Diário de Pernambuco, lado direito,  sentido do tráfego -   d. 06(seis) vagas para estacionamento especial destinado à Imprensa, no lado direito, sentido do tráfego, com início na Rua Diário de Pernambuco, extensão de 31 metros, e término a 18 (dezoito) metros da Rua do Imperador -   e. ponto de táxi com 02(duas) vagas, lado direito, no sentido do tráfego, com início a 39,85m após o cruzamento com a  Rua  Diário de Pernambuco e término na Rua do Imperador -   f. 07 (sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Imperador Pedro II e a Rua Martins de Barros, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Ubaldo Gomes e a Rua Diário de Pernambuco, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   h. 13 (treze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Diário de Pernambuco e término a 10 (dez) metros da Rua do Imperador, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   i. 01 (uma) vaga para estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, a 45º em relação ao meio fio, localizado a 10 (dez) metros antes da Rua do Imperador, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.  j. 06(seis) vagas para estacionamento especial destinado ao Ministério da Saúde, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua Imperador Pedro II e a Rua Martins de Barros -   II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.   Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.  PORTARIA TÉCNICA Nº 084/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Av. Martins de Barros:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Av. Nossa Senhora do Carmo e a Ponte Buarque de Macedo, no sentido da primeira para segunda -   b. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre  a Ponte 12 de Setembro e o Cais de Santa Rita, no lado direito da via no sentido do tráfego -   c. proibição de parada e estacionamento, no trecho compreendido entre o Cais de Santa Rita e a Ponte Conde Maurício de Nassau, no lado direito da via, no sentido do tráfego -   d. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a na Ponte Conde Maurício de Nassau e a Ponte Buarque de Macedo, no lado direito da via, no sentido do tráfego -   e. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Recife e a Rua Siqueira Campos, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego -   f. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e o Cais de Santa Rita, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo -   g. Proibição de parada e estacionamento, no trecho compreendido entre o Cais de Santa Rita e a Ponte 12 de Setembro, no lado direito, no sentido do tráfego -   h. 26 (vinte e seis) vagas para estacionamento especial destinados ao Poder Judiciário, com inclinação de 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Nossa Senhora do Carmo e a Travessa da Congregação -   i. 10 (dez) vagas para estacionamento especial, destinados ao Poder Judiciário, com inclinação de 45º em relação ao meio fio, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego -  Ponte 12 de Setembro / Ponte Buarque de Macedo, no trecho compreendido entre a Travessa da Congregação e a Rua Estreita do Rosário -   j. 13 (treze) vagas para estacionamento especial destinadas ao Poder Judiciário, com inclinação de 45º em relação ao meio fio, no trech"],
    [1790,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",5,"o compreendido entre a Av. Nossa Senhora do Carmo e a Travessa da Congregação, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego -   k. 10 (dez) vagas para estacionamento especial destinadas ao Poder judiciário, com inclinação de 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Travessa da Congregação e a Rua Estreita do Rosário, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -   l. 24 (vinte e quatro) vagas para estacionamento especial destinadas ao Ministério Público, com inclinação de 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Estreita do Rosário e a Rua 1º de Março, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego -    m. 11 (onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua 1° de Março e a Rua Marquês do Recife, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   n. estacionamento especial destinados ao Poder Judiciário, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Moacir Baracho, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego -    o. estacionamento especial destinados a Secretaria da Fazenda, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Moacir Baracho e a Ponte Buarque de Macedo, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego -    p. 14 (quatorze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Nossa Senhora do Carmo e o Cais de Santa Rita, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo, com permanência máxima de 02 (duas) horas -    q. Ponto de táxi com 06 (seis) vagas, no trecho compreendido entre PC Nº BO17281 e o PC N° BO49921, lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 085/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro do Recife,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Barão Rodrigues Mendes:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre  a Rua da Guia e a Rua do Bom Jesus, no sentido da primeira para a segunda -   b. sentido único de circulação no trecho que compreende a Rua da Guia e a Rua do Apolo, no sentido da primeira para a segunda -   c. 04 (quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua do Bom Jesus, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   d. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua Domingos José Martins, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   e. 11 (onze) vagas para estacionamento de motos, no trecho compreendido entre a Rua Domingos José Martins, e a Rua do Bom Jesus, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   f. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua do Apolo, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   g. proibição de estacionamento no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua do Apolo, lado direito, no sentido do tráfego -   II.  Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 086/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro do Recife,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Av. Rio Branco:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Madre de Deus e a Avenida Alfredo Lisboa, no sentido da primeira para a segunda -   b. ponto de táxi,com 08(oito) vagas ,no trecho compreendido entre a Rua Madre Deus e a Rua Mariz e Barros, lado direito, sentido  do tráfego -   c. ponto de táxi com 08(oito) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria Cezar e Rua do Bom Jesus, lado direito, sentido do tráfego -   d. 05(cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, a partir da Rua Mariz e Barros ao longo de 25,00 metros, no lado direito, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 05(cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho que compreende a Rua do Bom Jesus e a Av. Alfredo Lisboa, lado direito,  sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   f. 10(dez) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho que compreende a Rua Madre de Deus e a Rua do Apolo, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g.09(nove) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho que compreende a Rua do Apolo e a Rua da Guia, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   h. 04(quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho que compreende a 05 (cinco) metros do PC N° B017474 a Rua do Bom Jesus, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   i. 04(quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona azul, paralelamente ao meio fio, no trecho que compreende Rua do Bom Jesus e a Av. Alfredo Lisboa, lado esquerdo, sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   j. proibição de parada e estacionamento, exceto ônibus, com início a 32,00 metros da Rua Mariz e Barros ao longo de 24,00 metros, no lado direito, no sentido do tráfego -   k. 10(dez)vagas para estacionamento de motos, com início na Rua da Guia, lado esquerdo,sentido do tráfego -   l. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, com início no PC N° B017473 e extensão de 6 (seis) metros, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº  087/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Consi"],
    [1791,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",6,"derando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro do Recife,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Bom Jesus:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Barão Rodrigues Mendes e a Rua Marquês de Olinda, no sentido da primeira para a segunda -   b. sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Barão Rodrigues Mendes e a Rua do Observatório, no sentido da primeira para a segunda -   c. 22 (vinte e duas) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Barão Rodrigues Mendes e a Av. Barbosa Lima, lado direito, no sentido da primeira para a  segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   d. 23 (vinte e três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Barão Rodrigues Mendes e a Av. Barbosa Lima, lado esquerdo, no sentido da primeira para a  segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   e. 08 (oito) vagas de estacionamento rotativo Zona azul, a 45º em relação ao meio fio, com início na Rua Barão Rodrigues e extensão de 25,00 metros, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   f. 16 (dezesseis) vagas de estacionamento rotativo Zona azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Barão Rodrigues Mendes e a Rua do Observatório, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05(cinco) horas -   g. 04 (quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Barbosa Lima e a Avenida Rio Branco, lado direito, no sentido da primeira para a  segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas  h. 04 (quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Av. Barbosa Lima e a Avenida Rio Branco, lado esquerdo, no sentido da primeira para a  segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas  i. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Marquês de Olinda, lado direito, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   j. 05 (quatro) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Marquês de Olinda, lado esquerdo, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -   k. proibição de estacionamento no trecho que compreende o PC BO18464 e o PC BO18333, lado direito, sentido do tráfego -   l. 01(uma) vaga para estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, 11,30 metros antes da Av. Barbosa Lima, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22/08/2005.      Recife, 06 de setembro de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [1792,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA - SETEMBRO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.      PORTARIA Nº 017/2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social em conformidade com as legislações pertinentes, e considerando o feriado do dia 07 de setembro de 2005 - Dia da Independência,  R E S O L V E:  1º) Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06:00 h às 13:00 h -   2º) Estabelecer o fechamento do Camelódromo, Shopping Santa Rita e Mercado das Frutas -   3º) As feiras livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados(as)."],
    [1793,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 113/2005- GAB/SS EM 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   Centro de Vigilância Ambiental   Nome: Flávio Rogério Garcéa Mattos   Matrícula: 22.673-1  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 114/2005- GAB/SS EM 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US - Ednaldo Paz de Vasconcelos   Nome: Fernanda Antonia Pantoja Nunes de Assis   Matrícula: 66.577-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 115/2005- GAB/SS EM 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US - 131- Antônio Lucas da Silva   Nome: Mônica Maria Crespo de Farias   Matrícula: 32.010-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 116/2005- GAB/SS EM 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US - 144- Policlínica Clementino Fraga   Nome: Jair Pedro da Silva   Matrícula: 33.517-6  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.       Evaldo Melo de Oliveira  Secretário de Saúde em Exercício"],
    [1794,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  É com imenso prazer, que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal do Recife, convida toda população para participar da Audiência Pública com o tema 'Penas Alternativas', que se realizará no dia 15 de setembro do corrente ano, às 9 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Atenciosamente. Priscila Krause-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal do Recife."],
    [1795,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito apresenta investimentos na RPA-6",1,"O prefeito João Paulo apresentou aos moradores da RPA-6, no último sábado (03), as obras de contenção de encostas das ruas do Campo, Morro do Pilar, Mirizal, Frei Loureiro, Niterói, Maria Lima da Silva, Alexandre Bell, Barão de Tamandaré e Petronila de Queiroz, todas na Zona Sul do Recife. As intervenções, com investimento de R$ 4.092.840,99 e início imediato, vão incluir serviços de drenagem, escadaria, pavimentação e terraplenagem.    Durante a apresentação, em Jardim Monte Verde, o prefeito falou sobre a importância das ações municipais. 'Nosso governo faz um trabalho jamais visto antes nos morros do Recife, com investimentos de R$ 87,6 milhões, desde 2001. São ações realizadas durante todo o ano. Uma prova disso acontece agora, quando estamos iniciando obras de contenção no final do inverno', afirmou.    Totalizando R$ 3.395.344,77, os trabalhos nas ruas Mirizal, Frei Loureiro, Niterói, Maria Lima da Silva, Alexandre Bell, Barão de Tamandaré e Petronila de Queiroz fazem parte do Plano de Contingência - Alerta 2005 e estão incluídos num conjunto de 21 obras em morros, com investimentos de R$ 8.941.634,81.    Já as ruas Morro do Pilar e do Campo, na UR-05/Ibura de Cima, são obras do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (Prezeis). A primeira beneficia 50 famílias com pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo, num custo de R$ 522.563,54. A Rua do Campo também melhora as condições de vida de 50 famílias, totalizando R$ 174.932,68 aplicados em pavimentação, drenagem e escadaria.    Além de apresentar os novos investimentos, João Paulo fez um rápido balanço de sua gestão. 'Estamos governando de forma democrática, com a participação de todos', afirmou o prefeito do Recife."],
    [1796,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Centro Cirúrgico da Maternidade Bandeira Filho é reaberto",1,"A Maternidade Bandeira Filho, em Afogados, reabriu, ontem (05), as portas do seu bloco cirúrgico, que  ficou fechado por sete meses para reforma na estrutura. O prefeito João Paulo fez uma visita ao local para conferir o resultado. O Município, através da Secretaria de Saúde, investiu R$ 238 mil em recursos do tesouro nacional, sendo R$ 197 mil na recuperação da estrutura da fundação do bloco cirúrgico, R$ 26 mil na recuperação e manutenção do ar-condicionado e R$ 15 mil na impermeabilização da cobertura.     'Como a Maternidade Bandeira Filho é referência no tratamento humanizado, resolvemos agilizar a obra de recuperação', afirmou o prefeito João Paulo. As obras  começaram no mês de maio deste ano. Foram reformadas três salas de cirurgia, para parto cesariano -  três salas para parto normal e uma sala de recuperação com três leitos.     Além disso, a maternidade ganhou uma sala de parto humanizado. A sala, totalmente climatizada, possui pinturas nas paredes que lembram uma floresta, e controle de luz. 'A idéia é voltar ao parto natural. Fizemos isso para que a parturiente se sinta mais a vontade na hora do parto', explica o diretor geral da unidade de saúde, Rivanildo Santana.  A Maternidade Bandeira Filho atende à população do Distrito Sanitário 4, além de toda a Região Metropolitana. O local realiza uma média de 300 partos por mês e cerca de 400 procedimentos. A unidade é considerada unidade exemplar no cuidado com gestantes e com as crianças.     Exemplo disso, foi a concessão do prêmio Galba Araújo, pelo Ministério da Saúde e Unicef, em reconhecimento às ações voltadas para a humanização do parto, e o título de Unidade Amiga da Criança por incentivar e capacitar os seus profissionais e usuárias no aleitamento materno.     A dona de casa Ana Paula de Lima terá seu primeiro bebê na Maternidade Bandeira Filho. 'Faço meu pré-natal aqui e resolvi conhecer a maternidade, depois da reforma. Gostaria de ter meu filho na sala de parto humanizado', diz."],
    [1797,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo inaugura mercado no Ibura",1,"O prefeito João Paulo inaugurou, na manhã do último sábado (03), o Mercado Público de Três Carneiros (Ibura), na Zona Sul da cidade. O centro de compras ganhou o nome de Jânio Alberto Nóbrega, homenagem a um comerciante da comunidade, já falecido. Foram investidos cerca de R$ 35 mil na reforma de sanitários, construção de boxes, revisão nas instalações elétricas e pintura geral.    Falando ao povo, o prefeito afirmou que sua gestão trabalha para toda a cidade, mas prioriza as áreas mais carentes. 'Nosso esforço maior vai para a saúde, a educação e para os morros, melhorando a qualidade de vida da população', disse. O mercado Jânio Nóbrega é formado por seis boxes, uma mini-lanchonete, 16 pedras/tabuleiro em concreto e dois quiosques.    Coqueiral - Os moradores do Coqueiral, no Sudoeste do Recife, comemoraram, na última sexta-feira (02), junto com prefeito João Paulo, a inauguração das obras de pavimentação, contenção e drenagem das ruas Nascente e Serrinha. 'Estamos cumprindo o nosso objetivo: melhorar a qualidade de vida da população. Agora, os moradores poderão contar, por exemplo, com a entrega do gás na porta, além do caminhão de lixo e até das ambulâncias. As residências também estão mais valorizadas com a pavimentação das ruas', afirmou ."],
    [1798,2005,101,"2005-09-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega USF no Distrito VI",1,"O Distrito Sanitário VI, que corresponde aos bairros da Zona Sul, tem agora 21 Unidades de Saúde da Família, totalizando 53 equipes. No último sábado (03), o prefeito João Paulo entregou a USF Severino Dias, localizada na avenida Campo Verde, s/n, Três Carneiros (Ibura). Eleito pela comunidade nas plenárias do Orçamento Participativo, o posto terá três equipes de saúde da família (cada uma com médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem), além de uma equipe de saúde bucal. A unidade funcionará, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.    'Severino Dias simbolizava, como poucos, a mobilização do povo. Estamos aqui inaugurando a 21ª Unidade de Saúde da Família do Distrito Sanitário VI, que se junta a outras iniciativas da Prefeitura para beneficiar a população do Ibura, como o ProJovem, os ônibus da informática e as obras de contenção', afirmou o prefeito, durante a inauguração."],
    [1799,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.109/2005  EMENTA: Torna obrigatório o uso de balança de precisão de peso, no ato de comercialização e/ou entrega do gás G.L.P - Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha), na presença do consumidor.  FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO, O § 1º DO ART. 50, DA LEI 17.108/2005.     Art.1º- Os revendedores do gás G.L.P- Gás Liquefeito de Petróleo ( gás de cozinha ), ficam obrigados a instalar balança de precisão para a aferição do peso dos botijões, na presença do consumidor, no ato da comercialização.      Art.2º- Os veículos móveis de qualquer tipo, obedecerão igualmente a obrigatoriedade da instalação e uso, na presença do consumidor, da balança de precisão, para a aferição do peso do botijão de gás, no ato de comercialização.     Art.3º- A presente Lei entrará em vigor no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar as especificações técnicas para o cumprimento do disposto, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, após a publicação.    Recife, 02 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto."],
    [1800,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.301 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  Ementa: Regulamenta a opção de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelas Sociedades de Profissionais prevista na Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 17.064/04, e introduz alterações no Decreto n.º 15.950 de 08 de setembro de 1992, no Decreto n.º 20.298 de 30 de janeiro de 2004 e no Decreto 16.743 de 16 de setembro de 1994.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e do disposto no parágrafo 5º do artigo 117-A da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com nova redação dada pela Lei n.º 17.064, de 20 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:  Art. 1º - Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do artigo 102 da Lei n.º 15.563 de 27 de dezembro de 1991, bem como, serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.   § 1º - O imposto será calculado considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, à razão de:  I - até 03 (por profissional e por mês), R$ 257,71 (duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos) -   II - de 04 a 06 (por profissional e por mês), R$ 300,75 ( trezentos reais e setenta e cinco centavos) -   III - de 07 a 09 (por profissional e por mês), R$ 343,62 (trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) -   IV - de 10 em diante (por profissional e por mês), R$ 429,52 (quatrocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos).   § 2º - A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:  I - os seus sócios não possuírem, todos, a mesma habilitação profissional -   II - tiver como sócio, pessoa jurídica -   III - exercer qualquer atividade de natureza empresarial -   IV - exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios -   V - existir na sociedade sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição -   VI - a sua atividade for efetuada, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não -   VII - que possuam mais de 2 (dois) empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado.   Art 2º - O contribuinte poderá optar por recolher o imposto aplicando a alíquota, conforme o caso, prevista no item IV do artigo 116 da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991, tendo como base de cálculo o preço do serviço.   § 1º - A opção prevista no caput deste artigo será efetuada por meio do primeiro recolhimento do imposto, relativo a qualquer competência de cada Ano Civil.   § 2º - A opção de que trata este artigo será definitiva em relação a todo o Ano Civil.   Art. 3º - O contribuinte sob ação fiscal que não tenha se manifestado sobre a opção de que trata este decreto, poderá fazê-lo mediante declaração por escrito dirigida ao Diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Finanças do Recife.  Parágrafo único - A não entrega da declaração, prevista no caput deste artigo, sujeita o contribuinte à regra de recolhimento prevista no § 1º do artigo 117-A da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.   Art. 4º - O enquadramento deverá vigorar até 31 de dezembro de cada ano, não podendo ser modificado ou revisto até o início do ano seguinte.   Art. 5º - Dos itens da lista de serviço enumerados no caput do artigo 117-A da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991 excetuam-se:   I - no item 4.02 os serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, e tomografia -   II - no item 7.01, paisagismo.   Art. 6º - Ficam acrescidos os § § 3º e 4º ao artigo 23 do Decreto 15.950 de 08 de setembro 1992, com as seguintes redações:  ' Art. 23 - ...  § 3º - Em uma mesma Nota Fiscal de Serviços só poderão constar serviços de mesma alíquota.  § 4 º - Havendo prestação de serviços tributados em outros Municípios, estes não poderão constar em Nota Fiscal de Serviços que contenha serviços tributados no Recife.'   Art. 7º - Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 20.298 de 30 de janeiro de 2004, o parágrafo único, com a seguinte redação:  'Art. 2º -  I -   Parágrafo único: Os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial previsto na Lei 17.029 de 22 de setembro de 2004, apresentarão, além das informações previstas neste artigo, a receita mensal global de todos os seus estabelecimentos.  Art. 8º - Os artigos 1º, 5º e. 6º do Decreto 16.743 de 16 de setembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art.1º - Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços, definidos no art. 111 da Lei n.º 15.563/91, ficam obrigados a:  I - emitir Documento de Retenção do ISS - Fonte para comprovar junto ao prestador do serviço a retenção do imposto na fonte -   II - manter controle em separado das retenções efetuadas para apresentar ao fisco quando solicitado.'  'Art.5º - Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido na forma prevista pelo art. 111 da Lei n.º 15.563/91 ficam obrigados a :   I - anotar, no campo de observação do Livro de Prestador de Serviço, o total do ISS retido em cada mês e abater do ISS próprio a recolher.  II - manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco.'  'Art. 6º - Não ocorrerá tributação na fonte, na forma tratada no art. 1º deste Decreto, quando os prestadores de serviços estiverem enquadrados no regime de estimativa, forem sociedades de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por alíquota fixa mensal, gozarem de isenção total ou de imunidade tributária.  Parágrafo único - A dispensa da tributação na fonte de que trata este artigo, proceder-se-á mediante declaração escrita do prestador do serviço, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da lei, que será anexada ao documento que comprova o pagamento do serviço prestado.'   Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 02 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos     Elísio Soares Carvalho Jr.  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.308 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento"],
    [1801,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  300.000  TOTAL  300.000  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E  AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  300.000  TOTAL  300.000  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.309 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 317.100,00 (trezentos e dezessete mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  -EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  317.100  TOTAL  317.100  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 317.100  TOTAL  317.100  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.310 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 312.962,00 (trezentos e doze mil, novecentos e sessenta e dois reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    200.767  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   64.195  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.000  TOTAL   312.962  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas    312.962  TOTAL     312.962  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.311 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 13.000.000,00 (treze milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   400.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.600.000  TOTAL  13.000.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:     RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00  1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 44 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -   Repasse Fundo a Fundo   13.000.000  TOTAL  13.000.000   =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21."],
    [1802,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"312 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de  R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil    180.000  TOTAL     180.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo    180.000  TOTAL     180.000  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.313 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de  R$ 70.850,00 (setenta mil, oitocentos e cinqüenta reais) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    60.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     4.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    850  TOTAL    70.850  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    60.850  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    10.000  TOTAL    70.850  ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.314 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     150.000  TOTAL   150.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.17.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações    150.000  TOTAL   150.000  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  02  de  Setembro  de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1803,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2313 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 551/2005 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, matrícula nº 43.882-9, da função gratifica de Supervisor de Licitação e Contratos, símbolo 'FG1', da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, símbolo 'DDR', a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2314 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1308/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIO MARCOS PEREIRA LINS, matrícula nº 20.103-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERÔNICA BREDERODE DE SANTANA, matrícula nº 67.740-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2315 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1271/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS AURÉLIO VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 62.996-8, Gerente Operacional Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo 'DDR', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.687-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2316 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1298/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO JOSÉ DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, matrícula nº 36.799-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CLÁUDIO MONTENEGRO GURGEL DO AMARAL, matrícula nº 36.537-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2317 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1306/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA DE FÁTIMA ATHAIDE LIMA, matrícula nº 34.474-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA HIGINA DE CARVALHO DUARTE FONSECA, matrícula nº 65.790-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2318 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1302/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA MEIRA CAVALCANTI DAS CHAGAS, matrícula nº 65.364-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Nutrição, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR, matrícula nº 39.449-9, que se encontra em gozo de Licença Médica, no período de 01 de julho a 28 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2319 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1266/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA matrícula nº 64.561-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção á Saúde, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular RAIMUNDO MACIEL FEITOSA E CASTRO matrícula nº 64.566-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2320 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1301/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, INÁCIO PINHEIRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 19.969-5, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Dispensação de Materiais, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ISAC MUNIZ DE ARAÚJO, matrícula nº 41.461-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2321 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', matrícula nº 61.457-1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que irá participar como convidado do I Fórum Internacional da Cooperação Descentralizada Itália - Brasil, no período de 16 a 25 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2322 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1290/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Bromatologia Química, símbolo 'DDI', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALBÂNIA MARIA CLAUDINO GUERRA, matrícula nº 12.400-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2323 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1288/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, WASHINGTON CAVALCANTI, matrícula nº 68.752-9, Gerente de Contratação de Pessoas, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSÂNGELA ARRAES SAMPAIO COIMBRA, matrícula nº 31.345-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2324 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1300/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, HÉLIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 18.195-5, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Cen"],
    [1804,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"tro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DIVA D'ANDRADE CRUZ, matrícula nº 35.775-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2325 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1291/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, JANDIRA MENDES DA SILVA, matrícula nº 43.960-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 55, símbolo 'DDI', do Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, no período de 27 de junho a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2326 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1303/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA JOSILDA PROTÁSIO DOS ANJOS, matrícula nº 35.872-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde, símbolo 'FG1', da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ROSELENE DOS SANTOS, matrícula nº 35.817-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2327 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 831/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES, matrícula nº 41.273-5, Professor I, que participou do Congresso Inaciano de Educação, em Florianópolis - SC, no período de 25 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2328 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 832/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, matrícula nº 33.471-5, Professor II, que participou da Formação Continuada, em Brasília - DF, no período de 25 a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2329 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 834/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de GRACIA MARIA MONTARROYOS PEREIRA, matrícula nº 56.762-1, Professor II, que participou da Formação Continuada na Área de Matemática, em Brasília - DF, no período de 28 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2330 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 833/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, matrícula nº 57.322-1, Professor I, que participou do Congresso Inaciano de Educação, em Florianópolis - SC, no período de 25 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2331 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20542.5.99, o Encaminhamento Final nº 105/2005, da Prucuradoria Consultiva e Ofício nº 40/2005 - DB/RECIPREV,  R E S O L V E:  REINTEGRAR, ao Serviço Público, o servidor, IRAN FERNANDO PESSOA SILVA, Professor Regente B, matrícula nº 54.846-0. à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     PORTARIA Nº 2332 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 12.03044.4.88, o Encaminhamento Final nº 087/2005, da Prucuradoria Consultiva e Ofício nº 41/2005 - DB/RECIPREV,  R E S O L V E:  REINTEGRAR, ao Serviço Público, o servidor, LUIZ DA MOTA SILVEIRA, Professor A, matrícula nº 12.741-4, à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.    PORTARIA Nº 2333 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Fátima Monte da Paixão  44.854-9 Prof. I 13/07/2005    PORTARIA Nº 2334 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andréa Soares de Albuquerque  44.769-0 Prof. I 10/03/2005  Márcia Maria do Nascimento Souza 40.382-5 Prof. I 06/05/2005    PORTARIA Nº 2335 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 816/2005 - GAB/SEFIN,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, matrícula nº 63.720-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', Acompanhamento Orçamentário - DIRORC, da Secretaria de Finanças e nomear ETIENE FRAZÃO DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2336 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2005 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Exonerar, LEILA VERAS LIMA, matrícula nº 68.443-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Monitoração e Controle dos Recursos Captados, símbolo 'DDP', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2337 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 548/2005 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA, matrícula nº 69.462-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças do DAS, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS2', a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2338 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA DE FARIAS GEHRES, matrícula nº 60.336-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Apolo/Hermilio, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura e nomear LÚCIA MACHADO BARBOSA, para exercer o referido cargo, a contar de 29 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2339 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 547/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 60.316-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial"],
    [1805,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,", símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de setembro de 2005    PORTARIA Nº 2340 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 18/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Dispensar, LUCIENE FERREIRA DE LIRA, matrícula nº 21.975-2, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', Financeiro, da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da referida Secretaria, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2341 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 830/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 56.715-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Comissão Setorial de Licitação, do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2342 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 539/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ERNANI RAMOS DE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Projetos Culturais, símbolo 'DDP', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2343 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 546/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, CARLSON ANDRÉ LANDIM, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Contrato e Lotação, símbolo 'DDI', do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2344 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 537/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, VICTOR AUGUSTO DE MOURA SALGADO BARBOSA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Captação de Recursos e Marketing Cultural, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2345 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 801/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração Tributária - DAT, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 40.676-7, que esteve participando de um Congresso, em São Paulo - SP, no período de 24 a 26 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2346 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 817/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Considerar designada, VESTA PIRES MAGALHÃES FILHA, matrícula nº 63.586-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Licitações e Compras, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2347 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 820/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente/Pregoeiro, da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, que se encontra de Licença Médica, no período de 31de agosto a 02 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2348 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 802/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ALICE DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 51.839-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SÉRGIO MARCONE PEREIRA, matrícula nº 38.569-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2349 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 552/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, GLÓRIA MARIA MENDES LINS, matrícula nº 44.939-0, Supervisor I, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento e Produção, símbolo 'DDP', da Programação Cultura da Refinaria Multicultural Sítio Trindade, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO B. C. ROSA, matrícula nº 43.803-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2350 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.067/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, REILHE CAVALCANTE LEITE JÚNIOR, matrícula nº 69.310-0, como Conselheiro, do Conselho RPA 4, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a MARIA LÚCIA DA SILVA FELDHUNES, matrícula nº 67.603-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2351 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 804/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, FLÁVIA ROCHA SILVA, matrícula nº 69.149-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', na Gerência de Arrecadação e Cobrança - GAC/DAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de agosto de 2005.     PORTARIA Nº 2352 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 18/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, matrícula nº 22.972-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', Financeiro, da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 01 de setembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2307 DE 31 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 69.637-1, Diretor de Administração Setorial, do Gabinete do Prefeito, portador da Cédula de Identidade nº 1.171.064-SSP/PE, CPF nº 137.863.694-53, residente a Rua Professor Álvaro Lima,42 - Casa Amarela - Recife PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 31 de agosto de 2005.    João Paul"],
    [1806,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"o Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2278 DE 31 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURO ATAÍDE DA SILVA, matrícula nº 63.658-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2',do Gabinete do Prefeito e nomear JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 69.637-1, para exercer o referido cargo, a contar de 31 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1807,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria de nº 1950 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: SILVIA CRISTINA N. CAVALCANTI  Leia-se: SÍLVIA CRISTINA MARTINS CAVALCANTI    Na Portaria de nº 1948 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: MANOEL FERREIRA DE BARROS NETO  Leia-se: MANUEL FERREIRA DE BARROS NETO    Na Portaria de nº 1948 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: NIEVA BEZERRA DE ALBUQUERQUE  Leia-se: NILVA BEZERRA DE ALBUQUERQUE    Na Portaria de nº 1948 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO  Onde se lê: Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário IV  Leia-se: Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário IV    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1808,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução Comdica",1,"Chefe de Gabinete do Prefeito  ULÍSSES TAVARES DE MELO FILHO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 013/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária ordinária do dia 31/08/2005,  R E S O L V E :  REGISTRAR as entidades relacionadas no quadro abaixo:    (em anexo)    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de setembro de 2005.    PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA  Coordenador do COMDICA em Exercício"],
    [1809,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005 - SAJ. Proposta classificada (vencedora): Amaralina Representações e Serviços Ltda. Propostas desclassificadas: Pernambuco Conservadora Ltda., Soll Serviços, Obras e Locações Ltda. e Dominante Representações, Comércio Serv. Gerais Ltda. Empresa habilitada. Amaralina Representações e Serviços Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 02 de setembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 07/2005   Cumprindo o que  dispõe o Art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, visando a prestação de serviços de informação e informática, para o fornecimento de uma base de dados extraida do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, do cadastro de Pessoas Físicas-CPF e das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 20.131,60 (vinte mil cento e trinta e um reais e sessenta centavos). Âgela Maria Távora Weber - Secretária Adjunta de Finanças.   Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93. Elísio Soares de Carvalho Júnior - Secretário de Finanças. Recife, 02 de setembro de 2005.      Aviso  Pregão Presencial Nº 010/2005  - Objeto:   Aquisição de material permanente (conjuntos pré-escolar, bancas e berços) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos que em virtude de ter sido julgada parcialmente procedente a impugnação ao edital por parte da empresa MOVAP Ltda., fica designada a reabertura de prazo do processo em referência para o dia 16 de setembro de 2005, às 09:00 horas, na Sala de reunião nº 01 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC,  2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade, ao mesmo tempo informamos alteração no subitem 4.2, alínea 'c' e Termo de Referência anexo ao Instrumento Convocatório. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura do Recife e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 012/2005 - Objeto: Contratação de empresa apta à limpeza de fossas para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão inicial do processo em referência, designada para o  dia 20 de setembro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente (cadeira para digitador, mesa ou bancas, birô de madeira, cadeira giratória, cadeira para espera, arquivo de aço) para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 21 de setembro de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 02 de setembro de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.       SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Gestão Estratégica e Relação Internacionais torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para publicações de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração, nos jornais de grande circulação da cidade do Recife, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), os recursos correrão por conta da dotação orçamentária nº 3601.04.131.2.160.2.156, elemento 3.3.90.39, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data da  assinatura, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93.    Recife, 02 de setembro de 2005    Ruth Helena Guimarães Vieira  Coordenadora de Comunicação Social  Ratifico  a Inexigibilidade de licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais      SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (58 itens), com validade de 12 meses, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Sessão Pública ITENS 01 A 19: 23/09/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 20 A 39: 26/09/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 40 A 58: 27/09/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 02 de setembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005 - CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação dos serviços de locação de 03 (três) veículos (tipo caminhão) pelo período de 12  (doze) meses, com motoristas, carregadores e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 29.09.2005 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 02 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 022/2005 - Objeto: aquisição de material hospitalar descartável, a serem utilizados na Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica animal. Após a análise dos documentos de habilitação, a Comissão entendeu por declarar todas as empresas habilitadas, quais sejam: HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., DIAG SYSTEMS - DIAGNÓSTICA HOSPITALAR LTDA. (para o item 04), BECTON DICKINSON IND. CIRÚRGICAS LTDA., FORTMED COMERCIAL LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDI"],
    [1810,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"CA LTDA., MEGAMED - MARIA SUZANA DE MENDONÇA, COMERCIAL SIRACUSE LTDA. (para o item 04), DMH DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.-EPP, CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA. (para o item 04), DROGAFONTE LTDA.,  PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PE. CALLOU LTDA. e P.R COMERCIAL MÉDICA LTDA., vez que atenderam a todos os requisitos editalícios. Assim caso não haja a interposição de recursos, fica designado o dia 09.09.2005, às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 02 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 023/2005 - Objeto: aquisição de material de consumo, a serem utilizados na Campanha Nacional de Vacinação anti-rábica Animal. Empresas habilitadas ( para os itens 02 e 03): CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME, COMERCIAL SIRACUSE LTDA., PLASTICAN COMÉRCIO LTDA. e FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME. Empresa inabilitada: SM CORDEIRO DE MELO - ME. Assim caso não haja a  interposição de recursos, fica designado o dia 09.09.2005, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife,  02 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 018/2005 - Objeto: confecção de caderneta, ficha de controle e crachá, para serem utilizados na Campanha de Intensificação da Prevenção do Tétano Neonatal. Foram declaradas vencedoras as empresas: MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., nos itens 01 e 03 -  A. GOMES FILHO LTDA. no item 02 . Recife 02 de setembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pres. da C.P.L/SAÚDE.      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 31/05  Ratifico, com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 31/05, para contratação da empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. com vistas ao fornecimento à Secretaria de Saúde de 113.000  tiras reativas para dosagem de taxas de glicose no sangue, com cessão, em comodato, de monitor de glicemia, ao preço total de R$ 168.370,00 (cento e sessenta e oito mil trezentos e setenta reais). Recife, 31 de agosto de 2005. EVALDO MELO DE OLIVEIRA - Secretário de Saúde do Recife, em exercício.      Secretaria de Serviços Públicos  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB      Avisos/Divulgações dos Resultados dos Julgamentos dos Recursos Administrativos Interpostos, nos Processos  A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS Interpostos nos Processos Licitatórios, a seguir nomeados,contra as decisões e julgamentos da Comissão de Licitação, DECIDIU pela divulgação dos resultados dos seus respectivos JULGAMENTOS.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Empresa:FRIGORÍFICO JANGA LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento da Habilitação.Fica designado o dia 14 de setembro de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:14/07/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Empresa:ALIMENTOS DO LAR LTDA.Recurso conhecido por tempestivo.Negado provimento ao mesmo - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento das Propostas e,do resultado final do certame.Recife,02 de setembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      Avisos de Editais  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2005.Data e hora da abertura:14/10/2005,às 09:00(nove) horas.objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Portaria,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2005.Data e hora da abertura:20/10/2005,às 09:00(nove)horas.Objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para prestação dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais,para execução nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,pelo período de 12(doze)meses.CONVITE Nº 03/2005.Data e hora da abertura:14/09/2005,às 09:00(nove)horas.Objeto:Contratação de empresa legalmente habilitada,para execução dos serviços de manutenção corretiva/preventiva,para os serviços de eletricidade,no Centro de Serviços de Afogados-C.S.A.EDITAIS E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB,Rua Cláudio Brotherhood nº 309,Bairro do Cordeiro,fone/fax (081)3227-4689 ou no site www.recife.pe.gov.br.Recife,02 de setembro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Presidente da Comissão de Licitação.      Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: execução das obras da Praça Pastor José Leôncio da Silva, esquina da Av. Cruz Cabugá com Rua dos Palmares, RPA 01, MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. VENCEDORA: Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADAS: Construtora Evidência Ltda. -  DHF Engenharia Ltda. -  NAC - Natura Agrícola e Construções Ltda. -  e, Flika Construções Ltda. Recife, 03 de setembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1811,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 39, EM 30/08/2005      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 54, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DA  TERCEIRA  IDADE  AMAMOS A  VIDA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica do Idoso - PSBI, para atender a 50 (cinquenta) crianças, a partir de 60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 2.527,20 (dois mil, quinhentos  e  vinte  e  sete reais  e  vinte  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO Nº. 067 FIRMADO EM 08 DE MARÇO DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 003/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS Srs. ROMERO PIRES FERREIRA, ELIANA PIRES FERREIRA ECKHARDT, EVANY PIRES FERREIRA DO SOUTO, ROBERTO PIRES FERREIRA, ELZA MARIA PIRES FERREIRA e o espólio de RENATO PIRES FERREIRA JÚNIOR, representado pela invetariante EDITH MARIA DE SÁ PIRES FERREIRA.  OBJETO: A locação do imóvel residencial, localizado na Rua Álvares de Azevedo, nº 80 no bairro de Santo Amaro, para implantação de um CAPS para adolescentes, em atenção à solicitação do Distrito Sanitário I, para atender a necessidade da secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de março de 2004e termo final o dia 19 de março de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nºs: 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 76, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SANTA  CASA  DE MISERICÓRDIA  DO  RECIFE/INSTITUTO  DE  CEGOS.   OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Social  Especial de  Alta  Complexidade  à  Pessoa  com  Deficiência, para atender a 60 (sessenta) crianças, adolescentes e  adultos, na  faixa  etária  de 0 (zero) a 74 (setenta  e  quatro) anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 43.527,74 (quarenta  e  três  mil, quinhentos  e  vinte  e  sete  reais  e  setenta e  quatro  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 152,  FIRMADO EM  24 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A ação conjunta dos convenentes, visando o  apoio  ao  Fundo  Municipal  de  Assistência  Social da Cidade  do  Recife na  realização  de  Oficinas  e  Seminários  de capacitação  de 775 (setecentos  e  setenta  e cinco) jovens, na  faixa  etária  de 15 a 17 anos  e 11 meses, participantes  do  serviço  de  Proteção  Social  Básica  - Ação  Sócio Educacional  - PSB JOVEM AS, atendidas  pela Secretaria  da  Política  de  Assistência  Social do  Município  do  Recife.  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 96.100,00 (noventa  e  seis mil e  cem reais).  PRAZO: De 01 de junho de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  de  Terceiro  Pessoa  Jurídicos).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério  de Desenvolvimento  Social  e  Combate  a  Fome/Fundo  Nacional de Assistência  Social - FNAS.     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 159,  FIRMADO EM 03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA.  OBJETO: Oferecer melhores condições para o desenvolvimento das atividades complementares à jornada pedagógica do ensino fundamental, com atividades a serem realizadas em complementação ao Apoio Pedagógico (Português, Matemática, Artes Plásticas, Capoeira, Percussão, Teatro, Oficinas Psicopedagógicas, Oficina de Reciclagem, Conhecimentos Gerais, Inglês, Espanhol, Atividades Recreativas, Psicomotricidades Relacional, Atividades Esportivas, Atividades com TV e Vídeo), visando proporcionar uma melhor qualidade de vida e conquista de cidadania de crianças e adolescentes, na faixa etária de 07 (sete) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou abandono na Região Metropolitana do Recife evitando dessa forma, a repetência e a evasão escolar.  PRAZO: De 04 de janeiro de 2005 a 30 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.161, FIRMADO EM 15 DE JULHO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO  DE REALIZADORES  DE  TEATRO  DE PERNAMBUCO- ARTEPE.  OBJETO: Proporcionar  às  crianças  na  faixa  etária  de 04 (quatro)  a 11 (onze) anos de  idade, atividades  recreativas,  esportivas  e  culturais,  durante o  recesso  escolar  do  mês  de  julho, referentes  a  ações  de  parceria  técnica  e  cultural com  vistas  a  realização  da  Colônia  de  Férias 2005,  no  Parque  Cultural  Sítio  da  Trindade.  VALOR  GLOBAL: R$ 31.440,00 (trinta  e um  mil e  quatrocentos  e  quarenta  reais).  PRAZO: De 18 de  julho  de 2005 a 29 de  julho  de 2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.1.2112.311- Elemento  de  Despesa  33.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O  BANCO PAULISTA S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº"],
    [1812,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," 16.934/2003.  PRAZO: 12 (doze) meses,  tendo como termo inicial o dia 19.07.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 163, FIRMADO EM 05 DE AGOSTO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CULTURA E A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOÍSIO MAGALHÃES.  OBJETO: A parceria técnica, cultural e administrativa entre os Convenentes, visando à realização da exposição do artista Gilvan Samico, no Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães.  PRAZO: De 11.08 a 02.11.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3201.13.392.1.211.2.311.33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.166, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa entre os CONVENENTES, com vista a cessão dos servidores, Srª JOSEFA  ABIGAILZA LEMOS  DE  VASCONCELOS, matrícula nº 56.684-2  e  JOSÉ  ANTONIO  DINIZ, matrícula nº 15.186-2, por parte do CONVENENTE CEDENTE, com    ônus pelas  despesas de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais e previdenciários por  parte  do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura a 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício dos servidores, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.226, FIRMADO EM  30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A MUNICÍPIO  DE  SURUBIM.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão do servidor da Prefeitura  do  Município  de Surubim, Srª. ZENILDA  BEZERRA  DE LUCENA, Matrícula  nº 3458, para  a  Secretaria  de  Saúde do  Município do Recife, pelo período  de 01.01.2005 a 31.12.2005, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 017, CELEBRADO  EM 01 FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A CASA MENINA MULHER.  OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 6.000.00 (seis mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 50 (cinquenta) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 21 de dezembro de 2004 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -   III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica).  IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -    V) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 24, CELEBRADO  EM 01 DE  ABRIL  DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CLUBE  DE MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: As seguintes alterações:   I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil  reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.000,00 (hum  mil reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 100 (cem) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 30 de dezembro de 2004 -    II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -    III) Os recursos alocados para a execução deste Convênio, correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídica) -    IV) Modificar a fonte dos recursos financeiros, que serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  V) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 120,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO IPSEP - CRECHE BRASIL.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Alterar o número de atendimento que passa de 70 (setenta) para 50 (cinquenta) crianças.  b) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de         R$ 1.914,00 (um mil, novecentos e quatorze reais) referente a dezembro de 2005 -   c) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto em relação ao gás de cozinha -   d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   e) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de      2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 137, CELEBRADO  EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  DE  ENSINO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE  DE  ASSISTÊNCIA INTEGRADA.   OBJETO: A  alteração  das  Cláusulas  Primeira,  Terceira, no  seu  item I, para  permitir, o  que se segue:  I) O  aumento do quantitativo  de metas  de 23 (vinte  e  três) para 34 (trinta  e  quatro) -   II) O acréscimo  do  valor de R$ 2.640,00 (dois  mil, seiscentos  e  quarenta  reais) passando  o  "],
    [1813,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"valor  global de R$ 22.080,00 (vinte  e  dois  mil, oitenta  reais) para  R$ 24.720,00 (vinte  e  quatro  mil, setecentos  e  vinte reais).     EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE POR MEIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEC. PE, COM INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PROFESSOR RUY DA COSTA ANTUNES.  OBJETO: A seleção, capacitação e inserção de estagiários e estagiárias inscritos  na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de Pernambuco, para atuação na regularização fundiária em áreas do Município do Recife consideradas de interesse social, através da transferência de domínio ou posse de imóveis  pertencentes ao Município, destinados a população de baixa renda, mediante a utilização dos instrumentos legais urbanísticos previstos na Lei nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades.  DO PRAZO: 01 (um) ano, contado a partir da data de 09.08.2005, podendo ser prorrogado por igual período.  OBS.:  Não haverá repasse de verba pública.    EXTRATO DE CONTRATO N° 180, FIRMADO EM 04 DE AGOSTO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 024/2005, na modalidade Pregão Presencial nº 20/2005-CPLS-SDE, homologado em 13 de julho de 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.    OBJETO: O fornecimento de  aproximadamente 16.940 (dezesseis mil, novecentos e quarenta) tíquetes refeição, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) cada, para atender às necessidades da Secretaria Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL: O preço global estimado de R$ 76.153,77 (setenta e seis mil, cento e cinqüenta e três reais e setenta e sete centavos), já incluída a Taxa de Administração de - 0,1% (menos zero vírgula um por centos) conforme Proposta da CONTRATADA.  PRAZO: 07 (sete) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de agosto de 2005 e termo final o dia 08 de março de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.04.122.2.139.2.110 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.90.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO  N°  184,  FIRMADO EM 10 DE AGOSTO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS EMPRESA MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS.  OBJETO: A prestação de serviços de cursos para capacitação do efetivo da Guarda Municipal do Recife, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital (anexo II).  PREÇO GLOBAL: R$ 156.427,20 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).  PRAZO:    De 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, observado o cronograma de atividades previsto no Termo de Referência (Anexo II), podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2001.04.122.2.134.1.093 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   As despesas decorrentes da execução deste contrato têm como fonte recursos do Tesouro Municipal e de Operações de Credito da União (Convênio).    EXTRATO DE CONTRATO N°  185, FIRMADO EM  14 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão  Presencial nº  022/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.    OBJETO: O fornecimento global estimado, de 96.000 (noventa e seis mil) tíquetes refeição, equivalente  a  quantidade mensal estimada de  8.000 (oito mil) unidades,  com  valor  facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), para atender às necessidades da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, de  acordo  com  as especificações  constantes  do  Termo  de  Referência, que  passa a fazer parte  integrante  e inseparável deste contrato.  PREÇO: R$ 425.476,80 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado  na  forma  do  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.04.122.2.126.2.008.33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°. 189, FIRMADO EM 04 DE AGOSTO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 021/2005 - CPLS/PCR.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A FACO - RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.  OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação do serviço de transportes interestadual e intermunicipal, por meio de ônibus, com capacidade para no mínimo, 50 (cinqüenta) passageiros, com motorista e combustível por conta da CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação, para atender as necessidades da Secretaria de Coordenação Política de Governo .  PREÇO GLOBAL: R$ 176.000,00 (cento setenta e seis mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601.04.122.2.105.2.064.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 247/02,  FIRMADO EM 04 DE JULHO DE 2002.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 022/2002.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A Sra. ENA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: A locação do terreno e das benfeitorias nele existentes, localizado na Rua General Adauto Gomes Barbosa,           nº 09, térreo, Várzea, nesta cidade, para implantação do Programa Saúde da Família.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 04.07.2002 e final o dia 04.07.2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:      n°s  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO:  Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 189/04, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 02.06.2005 e termo final 02.02.2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 261, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.07.2005 a 01.12.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, N° 048/2004, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RGD - COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 27.02.2005 a 27.05.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 298, CELEBRADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O M"],
    [1814,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"UNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A JUNQUEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir,  na  supressão  do  quantitativo  do  seu  objeto no  valor  de  R$ 6.293,16 (seis  mil, duzentos  e  noventa  e  três  reais  e  dezesseis centavos),  equivalente a, aproximadamente 30% (trinta  por  cento), passando  o  valor  global  de R$ 21.000,00 (vinte  e um  mil  reais) para R$ 14.706,84 (quatorze mil, setecentos  e  seis  reais  e  oitenta  e  quatro  centavos).    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E DISTRIBUIÇÃO  DE  JORNAIS, Nº 315, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta,  para permitir, a  prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia  05.07.2005 e termo  final  o  dia 05.07.2006.    EXTRATO DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO - DE - OBRA, Nº 97, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E  A EMPRESA ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO  EM  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  Terceira  e Quarta, para permitir,  respectivamente:  I) O acréscimo do  quantitativo  do seu  objeto num  percentual aproximado de 2,51% (dois vírgula cinquenta  e  um por  cento),  do  valor  atualizado  do  contrato, equivalente  a R$ 20.552,12 (vinte  mil,  quinhentos  e  cinquenta  e  dois  reais  e  doze  centavos),  passando  o  valor  global  do  Contrato (para 12 (doze) meses),  de R$ 816.545,58 (oitocentos  e  dezesseis  mil, quinhentos  e  quarenta e  cinco  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos) para R$ 837.097,70 (oitocentos  e  trinta  e  sete  mil, noventa  e  sete  reais  e  setenta  centavos) -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01.01.2005 a 21.02.2005, a  fim  de  retornar  o  cronograma  inicial  previsto  no  Contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor  referente  ao  período  aditado  é  de R$ 134.744,95 (cento  e  trinta  e  quatro mil, setecentos  e  quarenta e  quatro  reais  e noventa  e  cinco  centavos).     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE  VEÍCULOS, N° 191, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOCAR SANEAMENTO  AMBIENTAL  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 02.06.2005 e termo final 02.02.2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 418, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração  das  Cláusulas Primeira,  Terceira e Quarta,  para  permitir,  respectivamente:  I) A redução do  quantitativo do  seu objeto  passando  o número  de  veículos  de 06 (seis) para 04 (quatro), implicando, assim, numa  supressão  sobre  o  valor  do  contrato de R$ 22.911,24 (vinte  e  dois mil, novecentos  e onze reais  e  vinte  e  quatro  centavos) que  equivale a,  aproximadamente, 32,29% (trinta  e  dois vírgula vinte  e nove por  cento),   do  valor  atualizado do  Contrato (por  força do  Segundo  Termo  Aditivo),  passando  o  valor  global do  contrato,  para 12 (doze) meses, de R$ 70.956,84 (setenta  mil, novecentos  e  cinquenta  e  seis  reais  e  oitenta  e  quatro  centavos) para R$ 48.045,60 (quarenta  e oito mil, quarenta  e  cinco reais  e  sessenta  centavos) -    II)O reajuste  do  preço  mensal  da  locação,  que passa  de  R$ 4.003,80 (quatro mil, três reais  e  oitenta  centavos) para R$ 4.284,30 (quatro mil,  duzentos  e oitenta  e  quatro  reais  e  trinta  centavos),  equivalente  ao  percentual aproximado  de 7,01% (sete vírgula  um  por  cento), conforme  IPCA (IBGE), passando  o  valor  global do  Contrato, pelo período  de 14.01.2005 a 13.11.2005,  de   R$ 48.045,60 (quarenta  e oito mil, quarenta  e  cinco reais  e  sessenta  centavos) para  R$ 51.411,60 (cinquenta  e um  mil,  quatrocentos  e  onze  reais  e  sessenta  centavos) -    III)A  prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 13.11.2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo de vigência, que passa a ter o termo inicial em 24.09.2005 e termo final em 23.10.2005  e do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 25.08.2005  e termo final em 23.09.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO:  A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária afim de viabilizar a conclusão da obra.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 30 DE MARÇO DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  CUSTO DO PROJETO: R$ 422.000,00 (quatrocentos  e  vinte  e  dois mil  reais).  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Município do Recife  DATA DE ASSINATURA DO TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: O apoio à  implementação de 04 (quatro) linhas  de  ações  básicas constantes  dos  Programas de: 1) Proteção  Social  Básica  ao  Idoso -  2) Proteção  Social  Especial  de Alta  Complexidade  ao  Idoso -  3) Proteção  Social  Especial  de  Alta  Complexidade a  Pessoa  com  Deficiência -  4) Proteção  Social  Especial de Média Complexidade a  Pessoa  com  Deficiência. Estes Programas tem  por  ênfase  a inclusão, proteção  e  promoção  de  segmentos  da  população que estejam  em  situação  de  vulnerabilidade  social, em  conformidade  com  o  Programa  de  Trabalho  que  constitui  o  anexo I,  deste  instrumento.   NOME DA OSCIP: Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento, Tecnologia e Serviços.  ENDEREÇO: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2656, sala 1005, no  bairro do Espinheiro, nesta  cidade.  NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Júlio Fernando Pessoa Correia.  CARGO/FUNÇÃO: Diretor Presidente.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, N° 181,  CELEBRADO EM 14  DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quinta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual por mais 30 (trinta) dias sendo:  I) Para execução da obra, de 12.08.2005 a 10.09.2005 -   II) Para vigência, de 11.10.2005 a 09.11.2005.      EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM      DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CI"],
    [1815,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"ÊNCIA TECNOLOGICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL E O FUNDO ROTATIVO DA AÇÃO DA CIDADANIA - FRAC (ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 17/08/2005  Início do Projeto: 17/08/2005  Término: 17/08/2010   Objeto do Termo de Parceria: promover ações relacionadas ao desenvolvimento da economia popular e solidária, através do apoio às atividades econômicas dos micros e pequenos empreendimentos com sede no Município do Recife, visando o acesso ao microcrédito, bem como a manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho.  Nome da OSCIP: Fundo Rotativo da Ação Cidadania - FRAC.  Endereço: Rua da Aurora, nº 295, sala 816 - 8º andar - Boa Vista, Recife - PE, CEP: 50.060-010.  FONE/FAX: (081) 3423-9577  E-mail: credcidadania@ig.com.br  Nome do Responsável pelo Projeto: Rosineide Maria Gonçalves  Cargo/Função: Presidente  EXTRATO DA ESCRITURA PÚBLICA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO,RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE  DOAÇÃO SUJEITA A ENCARGOS, LAVRADO  NAS NOTAS  DO 6º  TABELIONATO DESTA CAPITAL, NO LIVRO 1691, FOLHAS 93, EM DATA DE  19 DE NOVEMBRO  DE 1999, REGISTRADA  NO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS LOCAL, LIVRO 2, SOB O Nº  R-8, DA MATRÍCULA Nº 83166, EM DATA DE 12 DE NOVEMBRO  DE 2002, CELEBARDO  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIEMENTO  ECONÔMICO E O CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE - SOFTEXRECIFE.  OBJETO: A modificação do item I e respectivos subitens II, IV e V -  itens 2 e 3, todos do Contrato de Doação, assim como a retificação  da escritura pública  de aditamento, e ratificação celebrada  entre as partes, lavrada  em 26 de março de 2004 no Tabelionato do 5º Ofício de Notas da capital e averbada  na Cartório de Registro de Imóveis  do 1º   Ofício do Recife, em 21  de junho de 2004, para permitir  a adequação  dos encargos  do OUTORGADO DONATÁRIO aos termos da Lei Municipal  nº 16.904/2004 e adequação  da ordem  crescente dos aditamentos  ao ajuste originário cuja existência decorre  do art. 60 da Lei nº 8.666/93.  DATA DA CELEBRAÇÃO:  10.08.2005.  PUBLICAÇÃO: Publicado por exigência  da instituição financiadora (BNDES).  OBS.: Não haverá repasse de recursos financeiros.      EXTRATO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES  E INSTITUIÇÃO  DE COMODATO VINCULADO AO CONTRATO DE DOAÇÃO, SUJEITA A ENCARGOS, LAVRADO  NAS NOTAS  DO 6º  TABELIONATO DESTA CAPITAL, NO LIVRO 1691, FOLHAS 93, EM DATA DE  19 DE NOVEMBRO DE 1999, REGISTRADA  NO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS LOCAL, LIVRO 2, SOB O Nº  R-8, DA MATRÍCULA Nº 83166, EM DATA DE 12 DE NOVEMBRO  DE 2002, CELEBRADO  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E O CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE - SOFTEXRECIFE.  OBJETO: A CESSÃO GRATUITA  DO DIREITO DE USO DE 15,75% (QUINZE VÍRGULA SETENTA E CINCO PONTOS PERCENTUAIS) DE  ÁREA TOTAL DO PRÉDIO Nº 75, SITUADO NA RUA DOMINGOS JOSÉ MARTINS, BAIRRO DO RECIFE, NESTA CIDADE DO RECIFE  DE PROPRIEDADE DA COMODANTE, CUJOS  LIMITES, ÁREAS  E CONFRONTAÇÕES ENCONTRAM-SE CONSIGNADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DO CITADO BEM, DE Nº 83166, DO 1º 167 CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RECIFE-PE.  DATA DA CELEBRAÇÃO:  10.08.2005.  OBS.: Não haverá repasse de recursos financeiros.      EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O INSTITUTO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OCEANÁRIO DE PERNAMBUCO.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E O INSTITUTO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL OCEANÁRIO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A conjunção de esforços das partes convenentes para a realização de estudos, pesquisa e ações de educação ambiental referente à presença de  tubarões na costa litorânea no Estado de Pernambuco.  PREÇO GLOBAL:    R$ 175,000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)  PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade - Gestão Ambiental  Dotação Orçamentária: 3401.18.541.1.302.2.090 - Elemento de Despesa 3.3.90.39-01.  RECURSOS FINANCEIRO: Tesouro Municipal"],
    [1816,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"RECIPREV    PORTARIA Nº 017 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de setembro de 2005.   MÁRCIA FERREIRA CAMPOS, no Cargo de  Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.                                  SUZANE MARIA NUNES, no Cargo de Gerente Operacional de Folha de Pagamento, símbolo 'DDP'.      AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [1817,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 19.05.05  PROCESSO       NOME                                                                       MATRIC.  07.34211.7.00,   MARILIA DE ORANGE WANDERLEY                     01974.7  07.52077.0.04,   VALERIA MARIA GOMES RIOS                               53223.0  07.56982.9.04,   EDNALDO FRANCISCO DO O                                 10398.3  07.67908.8.05,   ELIZABETE SILVA DE SANTANA                            55813.8  07.68652.7.05,   MARIO FERREIRA LEAO                                         13342.0  EXONERACAO  CARGO EFETIVO  EM 19.05.05  PROCESSO       NOME                                                                       MATRIC.  07.49020.0.04,  ANDREA PATRICIA DA SILVA                                 65809.8  07.73454.5.05,   MARCUS GUEDES DA COSTA                               61249.2  07.74237.8.05,   ANSELMO BARBOZA DE CARVALHO                    61296.6  07.83978.7.05,   ROBERTA BUARQUE RABELO                               67795.7  07.84019.3.05,   EDNA LIMA DIAS CABRAL                                       65888.7  07.85264.1.05,   FRANCISCO ALEXANDRE A DE MORAE               20792.0  15.87613.8.05,   HUGO LEONARDO LUCENA R DE MELO               63746.5  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 19.05.05       PROCESSO       NOME                                                                       MATRIC.  07.75748.6.05,   JOSE GISONALDO SARAIVA                                  37775.1  DESPACHOS  EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 19.05.05  PROCESSO       NOME                                                                       MATRIC.  07.67943.8.05,   MARIA DAS GRACAS ALVES DA                            23268.0  07.79598.9.05,  ANDREA TORRES SANTOS DA                               12777.8  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.05.05  PROCESSO       NOME                                                      MATRIC.  07.09006.7.04,  ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN 32060.2  07.42853.7.04,  MARCILIO SEVERINO LINS 13537.0  15.61806.5.04,  EDNIL MARQUES LINS 19221.2  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.05.05  PROCESSO       NOME                                                       MATRIC.  07.57876.1.02,   MARIA JOSE BARRETO BELLO 50015.0  07.06076.4.04,  MERCY ALVES DO NASCIMENTO 54935.7  07.13317.3.04,  CHRISTIANI KARLA DA SILVA 37756.5  SUSPENSAO E REPREENCAO ADMINISTRATIVA  EM 19.05.05  PROCESSO       NOME                                                           MATRIC.  07.20126.7.03,  GUSTAVO BORGES DE SOUZA 29390.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                            MATRIC.  07.92930.3.05,   CAROLINE GONCALVES DAS 68660.9  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                               MATRIC.  07.66799.0.05,   ZUMA GUERRA MASCHKA 37666.4  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                      MATRIC.  07.60423.9.05,   NILVAN ALVES DA SILVA 55161.1  07.68945.4.05,   JOSE MATIAS DA SILVA 52712.5  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                         MATRIC.  07.32263.1.92,   CARLOS GAMA BREDA 06452.6  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                MATRIC.  07.24167.8.04,   SEVERINO RAMOS DE ASSIS FILHO 32590.0  07.40031.0.04,   RICARDO PEREIRA DE LIMA 22599.3  07.42255.2.04,   RICARDO DE ALBUQUERQUE M NEVES 18017.4  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                          MATRIC.  07.72689.9.05,   VALDEMIRO BATISTA DE MELO 10689.1  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                       MATRIC.  07.80160.3.05,    MARIA ILMA LIMA DE MORAIS 53373.4  REVISAO DE PROVENTOS  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                           MATRIC.  07.39357.6.02,    MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO 51157.4  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 02.08.05  PROCESSO       NOME                                                               MATRIC.  07.90050.6.05,   MARIA JOSINETE DA SILVA 13446.5  07.90051.2.05,  ANTONIO DIAS DA SILVA FILHO 13415.4  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 03.08.05  PROCESSO       NOME                                                           MATRIC.  07.93932.0.05,   VIVIANY TEIXEIRA DO NASCIMENTO  44772.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 08.08.05  PROCESSO       NOME                                                                MATRIC.  07.67010.1.05,   MARIA DE LOURDES DOS S LIRA 54430.2  07.74659.0.05,  VALDEMIRO BATISTA DE MELO 10689.1  DESPACHOS   EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 08.08.05  PROCESSO       NOME                                                              MATRIC.  07.64611.4.05,   ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAUJO    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 12.08.05  PROCESSO       NOME                                                         MATRIC.  15.95492.1.05,   LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SAN 37247.2  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 19.08.05  PROCESSO       NOME                                                           MATRIC.  07.67352.0.05,    DULCINETE MESQUITA DA C DA SIL 57148.7  APOSENTADORIA  EM 19.08.05  PROCESSO       NOME                                                        MATRIC.  07.85660.4.05,   VANIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS 54421.1  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.08.05  PROCESSO       NOME                                                           MATRIC.  07.28235.8.04,   CARMEM LUCIA LEMOS CUNHA 32585.8  07.06005.8.05,   SONIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA 15033.5  07.83163.3.05,   AMERICO FERREIRA DA SILVA 06684.4  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 19.08.05  PROCESSO       NOME                                                               MATRIC.  07.84245.3.05,  IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO 15274.4  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 19.08.05  PROCESSO       NOME                                                        MATRIC.  07.41486.0.04,   HELIDO SEGUNDO DE VASCONCELOS 18195.5  07.72534.5.05,   SANDRA GUIMARAES COSTA 61181.1  07.90185.9.05,   NIRMA DI DONATO 56922.2  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 19.08.05  PROCESSO       NOME                                                           MATRIC.  07.55916.2.04,   MARINALVA FERREIRA PAIVA 53966.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.08.05  PROCESSO       NOME                                                        MATRIC.  07.95122.5.05,   SEVERINA RIBEIRO DA SILVA "],
    [1818,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Despachos",2,"13451.8  INDEFERIMENTO  PENSAO  EM 23.08.05  PROCESSO       NOME                                                  MATRIC.  07.05593.3.05,   ELISANGELA DA SILVA 63245.9  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.08.05  PROCESSO       NOME                                                  MATRIC.  12.03044.4.88,   LUIZ DA MOTA SILVEIRA  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 23.08.05  PROCESSO       NOME                                                       MATRIC.  07.06277.8.05,   FERNANDO PATRICIO DOS SANTOS 14469.7  RESTOS DEIXADOS  EM 23.08.05  PROCESSO       NOME                                                         MATRIC.  07.83379.6.05,   MARLENE CÍCERA DA COSTA 10543.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                            MATRIC.  07.93579.8.05,   ADELMAR CABRAL DE MELO DA FONT 12586.6  EXONERACAO  CARGO EFETIVO  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                                    MATRIC.  07.94229.0.05,   EDNA MARIA DIAS GABRIEL 57084.4  07.95239.0.05,   ANDERSON VICENTE DA SILVA 66866.4  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                                  MATRIC.  07.01130.9.05,  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS 44799.7  07.68148.7.05,  WALDENIA LEAO DE CARVALHO 32258.6  07.95529.8.05,  ROSANGELA CORATO DE PAIVA 37172.0  PENSAO  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                                 MATRIC.  07.00227.9.05,   DIOGENES GOMES DA SILVA 38380.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                                MATRIC.  07.11568.9.04,   MARIO FERREIRA LEAO 13342.0  07.57507.2.04,   MAURICIO RAUL DA COSTA 11170.0  07.06302.2.05,   MARTHA DE CARVALHO SOUZA 21537.4  07.06717.8.05,   MARIA JOSE BATISTA BARBOSA 15298.3  07.88200.4.05,   IDELFONSO VIEIRA DE B NETO 09120.3  07.89070.7.05,   MARIA JOSE DE C PEREIRA FILHA 12593.8  07.93046.0.05,  GENIVAL PEREIRA DA SILVA 11234.3  07.94364.5.05,  VILMA MEDEIROS DE ANDRADE 52546.7  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                               MATRIC.  07.15375.6.01,   RIZOMAR DE LIMA ANDRADE 12641.8  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                              MATRIC.  07.32223.0.04,   JOAO RIVANDO DE BELLI 13183.4  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                               MATRIC.  07.66027.8.05,   SARA MARIA FERREIRA DA SILVA 52071.9  07.73860.3.05,   GILVANETE SE DE MELO SILVA 52112.7  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 24.08.05  PROCESSO       NOME                                                              MATRIC.  07.35505.7.04,   ROSA MARIA NASCIMENTO LINS 52551.0  07.90295.9.05,   VERA LUCIA DA SILVA BARROS 13428.3  07.93687.5.05,   ROSA MARTA RAIMUNDO DA LUZ 13329.1"],
    [1819,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Tornar sem efeito  Tornar sem efeito a portaria nº 004/2005-GAB/SECULT  De 12 de agosto de 2005, por ter saído com incorreção     João Roberto Peixe  Secretário"],
    [1820,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 050 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I - Nomear José Fernando Pereira da Costa, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial,  símbolo DS1 -   Nomear Fernando Augusto de Souza Lima, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão dos Equipamentos Culturais, símbolo DS1 -   Nomear Gilberto Henrique Lins Trindade de Sales, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Dança da Gerência Operacional de Artes Cênicas, símbolo DDI -   Nomear Luiz Carlos dos Santos, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Fotografia da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design,  símbolo DDI -   Nomear André Luiz Aquino de Almeida, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Formação em Artes Visuais da Gerência Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo DDI -   Nomear Marília Maria Sales de Andrade, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço do Centro de Formação em  Artes Visuais da Gerência Operacional do Centro Artes Visuais e Design, símbolo DDI -   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 31 de agosto de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente      PORTARIA Nº 051  /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º  -  Delegar poderes ao Assessor Especial, José Fernando Pereira da Costa, matricula 30. 665-7, para autorizar e ordenar despesas, no âmbito da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com as cautelas da Lei.  Art. 1º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2005.    Recife, 31 de agosto de 2005.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE    PORTARIA Nº 052 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear João Clementino dos Santos, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços  do Gabinete, símbolo DDI desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 31 de agosto  de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [1821,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 041  /2005, DE 31/08/05 - GAB/SEFIN  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,  R E S O L V E:  I. Considerar lotado na Gerência de Área de Fiscalização o Servidor JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR, ATM  matrícula nº 36.892-8, a partir do dia 01/09/2005.   II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [1822,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"Empresa Municipal de Informática - EMPREL    PORTARIA Nº  083/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em cumprimento a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:   R E S O L V E:  Exonerar ISAAC SALAZAR NETO, matricula 245-3, simbologia DDR, da função gratificada de Gerente da Gerência de Sistemas Administrativos e de Serviços Públicos - GAP, da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DC -    Determinar que esta Portaria seja retroativa 09/08/2005.    PORTARIA Nº  084/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em cumprimento a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:   R E S O L V E:  Exonerar ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO, matricula 375-1, da função gratificada, simbologia - DDR, Gerente da Gerência de Sistemas Tributários e Financeiros - GTF, e nomear o mesmo para exercer a função de Gerente da Gerência de Sistemas Administrativos e de Serviços Públicos - GAP, da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos - DC -    Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/09/2005.    PORTARIA Nº  085/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em cumprimento a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:   R E S O L V E:  Exonerar REGINALDO RODRIGUES JÚNIOR, matricula 721-8, da função gratificada - simbologia DDI, da Gerência de Serviços Sistemas Administrativos - GSAD - Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos -  DC -    Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/09/2005.    PORTARIA Nº  086/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em cumprimento a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:   R E S O L V E:  Exonerar HELDER GOMES VIEIRA DE ANDRADE, matricula 562-2, da função gratificada, simbologia - DDI, Gerente da Gerência de Serviços de Sistemas Tributários - GSST, e nomear o mesmo para exercer a função gratificada, simbologia DDR, de Gerente da Gerência de Sistemas Tributários e Financeiros - GTF, da Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos -    Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/09/2005.      PORTARIA Nº 087/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  o afastamento do funcionário MOISÉS BATISTA LEAL JÚNIOR, mat. Nº 380-8, Chefe da Assessoria Técnica, para gozar 30 (trinta) dias, referente a parte de sua licença-prêmio, restando 30 (trinta) dias para gozo oportuno. Conforme solicitação contida na CI s/nº - AT, datada de 19/08/05, (cópia anexa).  R E S O L V E:  Designar SÉRGIO DAVID FARIAS DA SILVA,  mat. nº 1125-8, para  exercer  a   função de Chefe da Assessoria Técnica, no período de 23/08/05 à 21/09/05, durante a ausência do seu titular.  Determinar que esta Portaria seja retroativa a 23/08/2005.      PORTARIA Nº  088/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a CI Nº 034/2005 da Diretoria de Negócios Corporativos - DC de 26 de agosto de 2005:   R E S O L V E:  Exonerar ELIANE FERRAZ FÉLIX, matricula 660-2, simbologia DDI, da função gratificada de Assistente de Serviços da Diretoria de Negócios Corporativos - DC, da EMPREL -    Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de  01/09/2005.  PORTARIA Nº  089/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a solicitação Diretor da Diretoria Administrativa Financeira - DAF, em 30 de agosto de 2005:   R E S O L V E:  Exonerar NELI ALVES DOS SANTOS, matricula 164-3, simbologia CTOR, da função gratificada de Secretária da Assessoria Jurídica - AJ, da EMPREL, e NOMEAR a mesma na função gratificada de Secretária, simbolo 'FG-1' da Diretoria Administrativa Financeira - DAF, a contar de 01 de setembro de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [1823,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Extrato de contratos - Emprel",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS     Contrato AJ  n. 015/2004.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998.  Objeto: Fornecimento de serviços de desratização e dedetização.   Empresa: LETAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.  Iº Termo Aditivo referente a prorrogação contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 31/08/2005.    Contrato AJ  n. 022/2004. Republicado para retificação da data de vigência.  Processo Licitatório n. 024/2004, Pregão Presencial n. 007/2004.  Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no  município do Recife.  Empresa: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  Vigência: 01/01/2005 à 29/11/2005.    Contrato AJ  n. 032/2003.   Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência n. 003/2003.  Objeto: Locação de 03 (três) máquinas copiadoras em perfeito estado de funcionamento, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva e com fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários.  Empresa: ART DIGITAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 10/10/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 013/2001.  Portaria Conjunta n.106, de 11 de junho de 1998.  Objeto: Manutenção de 01 (uma) impressora Plotter a jato modelo X - 2240 e N. de série F7N - 125291, de propriedade da EMPREL..  Empresa: XÉROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.  8ª termo aditivo referente a prorrogação do contrato.  Vigência: 01/081/2005 à 06/08/2005.    Contrato AJ  n. 031/2001.  Inexigibilidade nº002/01 - Processo licitatório nº022/01.  Objeto: Locação de 02 (duas) máquinas impressoras laser de produção modelo docuprint 65 mais módulo de acabamento Land, mais DP92 com assistência global e reposição de peças.  Empresa: XÉROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.  5ª termo aditivo referente a prorrogação do contrato.  Vigência: 09/11/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ  n. 031/2001.  Inexigibilidade nº002/01 - Processo licitatório nº022/01.  Objeto: Locação de 02 (duas) máquinas impressoras laser de produção modelo docuprint 65 mais módulo de acabamento Land, mais DP92 com assistência global e reposição de peças.  Empresa: XÉROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.  6ª termo aditivo referente a prorrogação do contrato.  Vigência: 01/01/2005 à 08/11/2005.    Contrato AJ n. 004/2002.                                                                                                                                        Processo Licitatório n. 004/00, Tomada de Preço n. 001/00.  Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação.   Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 05/01/2005 à 04/01/2006.    Convênio AJ n. 001/2004.                                                                                                                                                                                                                                                                                      Objeto: disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os convenentes.  Empresa: IRH - Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco.  Vigência: 09/01/2005 à 08/01/2006.    Contrato AJ  n. 022/2004. Republicado para retificação da data de vigência.  Processo Licitatório n. 024/2004, Pregão Presencial n. 007/2004.  Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no  município do Recife.  Empresa: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 29/11/2005.    Contrato AJ  n. 025/2004.  Processo licitatório nº 015/2004, Convite nº 007/2004.  Objeto:Contratação de empresa para locação e manutenção de aparelhos condicionadores de ar.  Empresa: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  1ª termo aditivo referente a prorrogação do contrato.  Vigência: 01/01/2005 à 28/11/2005.    Contrato AJ  n. 009/2004.  Processo licitatório nº 003/2004, Convite nº 002/2004.  Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de crédito combustível, através de cartão magnético.  Empresa: BANCO VR S/ª  1ª termo aditivo referente a alteração da razão social da VR VALES LTDA para BANCO VR S/A.    Contrato AJ. n. 003/2004.  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência n. 003/2003.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão-de-obra de várias categorias, conforme os anexos I, II, III e IV.   Empresa: MULTISET ENGENHARIA LTDA.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual e reajuste.  Vigência: 16/02/2005 À 15/11/2005.      Contrato AJ. n 001/2004.  Processo Licitatório n. 029/2003, Tomada de preço n. 009/2003.  Objeto: Prestação de serviços de mão de obra de motoristas, telefonistas, auxiliar de escritório II e operador de reprografia.  Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual e reajuste.  Vigência: 02/02/2005 À 30/11/2005.    Contrato AJ. n 002/2004.  Processo Licitatório n. 026/2003, Tomada de preço n. 007/2003.  Objeto: Locação de mão de obra de 18 (dezoito) digitadores.   Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual e do reajuste.  Vigência: 02/02/2005 À 30/11/2005.      Contrato AJ. n 003/2005.  Portaria Conjunta  n.106/PCR, de 11 de junho de 1998.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação DIMEP.   Empresa: DIMEP.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência e do  reajuste.  Vigência: 01/02/2005 À 01/10/2005.    Contrato AJ. n 008/2004.  Portaria Conjunta  n.106/PCR, de 11 de junho de 1998.  Objeto: Manutenção e assessoria operacional para a versão multiusuária windows, do programa de licenciamento de um software - SAF - Sistema de apontamento e controle de freqüência, definitivo e não exclusivo pela Palas, para uso da EMPREL.   Empresa: PALAS INFORMÁTICA.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/04/2005 À 31/03/2006.    Contrato AJ. n 008/2001.  Processo Licitatório  n.045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Fornecimento de serviços técnicos de informática.   Empresa: ITIL - Instituto de Tecnologia em Informática.  6º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 À 31/12/2005.  Contrato AJ. n 015/2001.  Processo Licitatório n. 045/2000,  Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Fornecimento de serviços técnicos de informática.   Empresa: ITIL - Instituto de Tecnologia em Informática.  7º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 À 31/12/2005.    Contrato AJ. n 016/2001.  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Fornecimento de serviços técnicos de informática.   Empresa: ITIL - Instituto de Tecnologia em Informática.  7º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 À 31/12/2005.    Distrato do Contrato AJ. n 006/2004.  Portaria Conjunta  n 106/PCR, de 11 de junho de 1998.  Objeto: Prestação de serviços profissionais de advocacia, relativos a: consultoria "],
    [1824,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Extrato de contratos - Emprel",2,"jurídica, elaboração de pareceres, atuação forense, ajuizamento de ações, acompanhamento de ações no fórum, tudo relacionado ao ramo do direito civil, intermediação administrativa.  Empresa: JOSÉ MOREIRA DE ANDRADE.    Contrato AJ. n 005/2001.  Processo Licitatório n. 045/2000, Concorrência n. 002/2000.  Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de serviços técnicos de informática.   Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA.  9º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 À 31/12/2005    Contrato AJ. n 047/2003.  Processo Licitatório n. 027/2003, Tomada de preço n. 008/2003.  Objeto: Locação de mão-de-obra de auxiliar de escritório I, auxiliar de escritório II e técnico de informática nível médio I.  Empresa: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 02/02/2005 À 31/12/2005.    Contrato AJ. n. 004/2002.  Processo Licitatório n. 004/2000, Tomada de preço n. 001/2000.  Objeto: Prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação executada por serventes, auxiliar de serviços gerais, encarregado e artífices.   Empresa: DARK SERVIÇOS LTDA.  9º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual e reajuste.  Vigência: 05/01/2005 À 30/11/2005.    Contrato AJ. n. 004/2004.  Processo Licitatório n. 024/2003, Tomada de preço n. 006/2003.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços nas categorias e quantidades, conforme os anexos I, II e III. Discriminados no contrato original   Empresa: DOMÍNIO INFORMÁTICA LTDA.  3º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual e reajuste.  Vigência: 01/02/2005 À 30/09/2005.    Contrato AJ. n. 004/2005.  Portaria Conjunta  nº 106 de 11.06.1998.   Objeto: Contratação de empresa para manutenção de 02(dois) equipamentos DLT 4700 SUN Mod. TH5FA.   Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 01/05/2005 À 31/12/2005.    Contrato AJ. n. 010/2004.  Processo Licitatório n. 002/2004, Convite n. 001/2004.  Objeto: Manutenção de hardware, software e acessórios do subsistema de disco magnético em array.  Empresa: UNITCH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual .  Vigência: 30/04/2005 À 29/04/2005.    Contrato AJ. n. 005/2005.  Processo Licitatório n. 002/2005, Pregão n. 001/2005.  Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 02 (duas) impressoras laser.   Empresa: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 21/07/2005 À 20/07/2006.    Contrato AJ. n 009/2004.  Processo Licitatório n. 003/2004, Convite  n. 002/2004.  Objeto: Fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético.  Empresa: BANCO VR S/A.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 01/05/2005 À 29/07/2005.    Contrato AJ. n. 039/2002.  Portaria Conjunta n. 106, de 11 de junho de 1998.     Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em UPS.   Empresa: HDS - SISTEMAS DE ENERGIA LTDA  4º Termo Aditivo referente ao reajuste.    Contrato AJ. n 014/2001.  Portaria Conjunta  n. 106,  de 11 de junho de 1998 .  Objeto: Aluguel de Galpão.  Empresa: WALTER GUIMARÃES FERREIRA.  5º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 07/08/2005 À 06/08/2006.    Convênio AJ. n 001/2004.  Objeto: Disciplinamento de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira.  Empresa: IRH-PE - Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 09/01/2005 À 08/01/2006.    Contrato AJ. n 010/2002.  Processo Licitatório n. 002/2002,  Tomada de preços n.001/2002    Objeto: Instalação e fornecimento de serviço de conectividade a internet global, na forma de IP direto, para fornecimento do serviço de provedor internet da PCR e seus órgãos.  Empresa: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.  4º Termo Aditivo referente à prorrogação do prazo contratual.  Vigência: 14/05/2005 À 25/09/2005.    Contrato AJ. Celebrado em 30.09.2000  Processo Licitatório n. 046/2000, Tomada de preços  n. 009/2000 .  Objeto: Instalação e fornecimento de serviço de conectividade a internet global, na forma de IP direto, para fornecimento do serviço de provedor internet da PCR e seus órgãos..  Empresa: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.  7º Termo Aditivo referente a data do seu termo final.  Vigência: 28/11/2004 À 25/09/2005.  Convênio AJ. Celebrado em 01.04.2005  Objeto: Disciplinamento de Cooperação Técnica , Administrativa e Financeira  Empresa: FUNDARPE - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco.   Vigência: 01/04/2005 à 31/03/2006    Contrato AJ. n 011/2004.  Processo Licitatório n. 008/2004, Convite  n. 004/2004.                       .  Objeto: Manutenção da Máquina IBM 9309 com 02 unidades de fitas 3490 MOD C22 e 04 unidades controladoras de linhas 3274 MOD 31 D.  Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  2º Termo Aditivo referente à prorrogação e reajuste contratual.  Vigência: 09/06/2005 À 08/06/2006.    Contrato AJ. n 003/2004.  Processo Licitatório n. 023/2003, Concorrência  n. 003/2003.                       .  Objeto: Prestação de serviços de mão-de-obra de várias categorias, conforme os anexos I,II, III e IV discriminados no contrato original..  Empresa: MULTISET ENGENHARIA LTDA.  6º Termo Aditivo referente ao acréscimo na quantidade de 01 Técnico em Eletrônico no Quadro da Categoria Profissional     Contrato AJ. n 009/2005.  Processo Licitatório n.003/2005, Pregão  n.002/2005.  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (Switch).  Empresa: AURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.  Vigência: 09/06/2005 À 08/06/2006    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS   Contrato AJ. n 010/2005.  Processo Licitatório n.008/2005 , Convite  n.002/2005 .  Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético.  Empresa: BANCO VR S/A.  Vigência: 01/08/2005 À 31/07/2006."],
    [1825,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete Financeiro - Julho/2005",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE CONTABILIDADE  MUNICIPAL    BALANCETE FINANCEIRO                                                       DATA:  JULHO/2005  SOFN - CT16  (em anexo)    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Diretora de Contabilidade Municipal  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Gerente de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [1826,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","Karla Menezes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 02 DE Setembro DE 2005  A SECRETÁRIA KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a CILENE CADENA CAVALCANTI, matrícula nº 60.614-1, Diretor de Administração Setorial, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, portador da Cédula de Identidade nº 1.952.653 - SSP/PE, CPF nº 312.539.974-20 residente a Rua João Fernandes Vieira, 600, Bloco B/Apto.306 - Boa Vista - Recife  PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios  e movimentar contas bancárias, a contar de 31 de agosto de 2005.    Karla Magda de Melo Menezes  Secretária de Direitos Humanos   e Segurança Cidadã"],
    [1827,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Marcus Tullius","Aviso de manifestação de interesse para contratação",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA DE CONSULTORIA    O Município do Recife, através da Unidade Executora Municipal - UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, financiado com recursos do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 4690 - BR do Estado de Pernambuco com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, convoca empresas consultoras habilitadas a manifestarem interesse à Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC, método definido nas Diretrizes do Banco Mundial, para a Elaboração de Diagnóstico Integrado, Programa de Trabalho Social (PTS) e Projetos de Saneamento Integrado (PSI) para as Unidades de Esgotamento - UE 04, 08. 17 e 19, na Bacia do Rio Beberibe. As empresas interessadas deverão demonstrar sua qualificação para os serviços, mediante apresentação de material descritivo sobre suas próprias atividades, experiências em atividades similares às de interesse do Programa, bem como de equipes de profissionais adequadas. As empresas poderão se apresentar associadas para adequarem suas qualificações às necessidades do serviço. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por correio ou entregues na UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, no endereço abaixo, contendo as seguintes informações sobre a empresa: (a) Nome da empresa -  (b) Endereço -  (c) Telefone/Fax/Endereço eletrônico -  (d) Diretor responsável -  (e) no caso de consórcio, a manifestação de intenção de sua formação, inclusive com a indicação da empresa líder e todos os membros do consórcio -  (f) Listagem dos principais serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, compatíveis com as atividades do serviço pretendido, indicando datas, contratantes, valores da contratação, bem como os técnicos responsáveis -  e, (g) Experiência da equipe própria. A seleção da empresa será feita em acordo com os procedimentos do Banco Mundial definidos no Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrower. Jan 97, rev Sep 97, Jan 99 e May 02.  As manifestações de interesse deverão ser enviadas até 27 de setembro de 2005 ao endereço abaixo, onde os interessados poderão obter informações.  PREFEITURA DO RECIFE  PROGRAMA PROMETROPOLE  UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL - UEM/RECIFE  Av. Cais do Apolo nº 925, 12º Andar, Sala 04, bairro do Recife, Recife - Pernambuco - BRASIL  CEP: 50.030-903  Fone/Fax: 55 - 81- 3232-8860  E-mail address: prometropolerecife@recife.pe.gov.br     Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Gerente Geral da UEM/RECIFE - PROMETROPOLE"],
    [1828,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"Portaria n º 027/2005 GAB/SSP/ Recife, 02 de setembro de 2005   O Secretário de Serviços Públicos   R e s o l v e :    I - Delegar competência ao Servidor SILVIO JOSÉ ANTUNES FERREIRA, Matricula nº 67.870-0 , coordenador do fundo  de Vias Públicas - FVP, desta Secretaria, para enquanto estiver no exercício do cargo,autorizar despesas, empenhos e pagamentos, do referido Fundo, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação financeira.    II - Esta Portaria e retroativa a 28/07/05    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretario de Serviços Públicos"],
    [1829,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Portarias de nº2270 e 2272 de  31 Agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 99 de 01 de setembro de 2005.    Onde se lê: Silvio José Antunes Ferreira  Leia-se : Silvio José Antunes Ferreira - Matricula nº 67.870-0    Onde se lê: A contar de 01/08/2005  Leia-se: A contar de 28/07/2005    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretario de Serviços Públicos"],
    [1830,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº   061 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua da Carioca:   a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua da Praia e o Cais de Santa Rita, no sentido da primeira para a segunda -     b. 30 (trinta) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, perpendicular ao meio fio, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. 15 (quinze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   II. Disciplinar o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a partir do 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 25 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº  062 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua das Calçadas:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Travessa de São José e a Rua São João, no sentido da primeira para a segunda -     b. 22 (vinte e duas) vagas de estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Macedo e o PC N° 6/35, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. 11 (onze) vagas de estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Nogueira e o PC Nº 12/35, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. 20 (vinte) vagas de estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Henrique e a Rua do Pescador, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     e. ponto de Táxi com 12,50 metros de extensão, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Travessa São José e o PC Nº 16/221, no lado direito, no sentido da primeira para o segundo -     f. ponto de Táxi com 42,50 metros de extensão, paralelamente ao meio fio, trecho compreendido entre o PC Nº 22/35 e a Travessa do Forte, no lado direito, no sentido do tráfego -     g. estacionamento para Transporte Numerário, 01 (uma) vaga, paralelamente ao meio fio, com início a 21,45 metros da Travessa São José e término a 30,35 metros da Travessa São José, no lado direito, no sentido do tráfego -     h. 4 (quatro) vagas para veículos de turismo, veículo com até 6,00 metros de comprimento e 3,00 metros de largura, com início a 30,35 metros da Travessa São José e término na Rua do Macedo, no lado direito, no sentido do tráfego -     i. 3 (três) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento e 3,00 metros de largura, no trecho compreendido entre o PC Nº 6/35 e a Rua do Nogueira, no sentido do tráfego -     j. proibir estacionamento, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, em toda a sua extensão -   II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h0 e aos sábados das 08h0 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 29 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº 063 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :  I. Estabelecer na Rua do Rangel:    a. Sentido único de circulação, entre a Rua Dom Vital e Av. Nossa Senhora do Carmo, no sentido da primeira para a segunda -     b. 03 vagas para veículos de turismo, veículos com até 6,00 metros de comprimento e 3,00 metros de largura, no trecho compreendido entre o PC nº 10/222 e o PC nº 17/33, no lado direito, no sentido do tráfego -     c. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC nº 17/33 e o Beco do Marroquim, no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. 22 (vinte e duas) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Dom Vital e o PC nº 6/33, no lado esquerdo, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     e. proibição de estacionamento no lado esquerdo, no trecho compreendido entre  o PC nº 6/33 a Avenida Nossa Senhora do Carmo, no sentido do tráfego -   f. proibição de estacionamento no lado direito, no trecho compreendido entre  o Beco do Marroquim e a Avenida Nossa Senhora do Carmo, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 29 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº  064 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :  I. Estabelecer na Rua Dom Vital:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua da Praia e Rua das Calçadas, no sentido da primeira para a segunda -     b. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Praia e a Rua do Rangel, no lado direito, no sentido do tráfego.    c. 22 (vinte e duas) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Rangel e a Rua da Penha, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Praia e da Rua do Rangel, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com per"],
    [1831,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",2,"manência máxima de 02 (duas) horas -     e. 12 (doze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC Nº 2/34, no lado oposto, e  a pista oeste de acesso ao Mercado de São José, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     f. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, a 04,00 metros da Rua do Rangel, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.  II. Proibição de estacionamento, na pista sul de acesso ao Mercado de São José, no lado direito, no sentido do tráfego.  III. Proibição de estacionamento, na pista leste de acesso ao Mercado de São José, no lado direito, no sentido do tráfego.  IV. Estabelecer na pista Oeste de Acesso ao mercado de São José:  a. Regulamentação de estacionamento, no lado Direito, no sentido do tráfego -       b. Regulamentação de estacionamento, com início na Rua Dom Vital e Término a 31,45 metros da Pista Sul do Mercado de São José, no lado no esquerdo, sentido do tráfego -     c. 02 (duas) vagas para carga e Descarga, veículos até 6,00 metros de comprimento, com início a 34,05 metros da Rua Dom Vital e término a 9,30 metros da pista sul do Mercado de São José.  V. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  VI. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a partir do dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 29 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº  065 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Padre Floriano:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua Antônio Henrique, no sentido da primeira para a segunda -     b. 11 (onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC Nº 2/3501 e a Rua Antônio Henrique, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. proibição de estacionamento, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, em toda a sua extensão.  II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 29 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº 066 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :  I. Estabelecer na Praça do Pirulito:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua Cristóvão Colombo, no sentido da primeira para a segunda -   b. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Cristóvão Colombo e a Rua Padre Floriano, no sentido da primeira para a segunda -     c. 03(três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua Cristóvão Colombo, no lado esquerdo, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, no trecho compreendido entre a Rua Padre Floriano e a Rua Cristóvão Colombo, no lodo direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -   II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 30 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº   067 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua do Jardim:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Praça das 5 Pontas e Rua Padre Floriano, no sentido da primeira para a segunda -     b. 10(dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no lado direito da via, no sentido do tráfego, trecho compreendido entre a Praça das 5 Pontas e 12 metros após do PC Nº 4/3505, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no lado direito da via, no trecho compreendido entre o PC Nº 6/3505 e o PC Nº 2/3505, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. 02 (duas) vagas para carga e descarga, veículos com até 6m de comprimento, no trecho compreendido entre a 12 metros após o PC Nº4/3505 e o PC Nº6/3505, lado direito, no sentido do tráfego -     e. Proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Praça das 5 Pontas e a Praça do Pirulito, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00  e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Determinar que esta portaria produza efeitos retroativos ao dia  22 de agosto do corrente ano.    Recife, 30  de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº  068 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I. Estabelecer na Rua Cais de Santa Rita:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Av. Sul e Av. Martins de Barros, no sentido da primeira para a segunda -     b. 52 (cinquenta e duas) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Sul e a  50,00 metros da Rua do Macedo, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. 13 (treze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Mac"],
    [1832,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",3,"edo e a  17,00 metros da Rua do Porão, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. 39 (trinta e nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e a  28,50 metros da Avenida Martins de Barros, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     e. ponto de Táxi com 07 (sete) vagas, a 45º em relação ao meio fio, com início a  45,00 metros da Rua do Macedo, no lado direito, no sentido do tráfego -     f. proibir estacionamento, no trecho compreendido entre  a Avenida Sul e o PC Nº 1072/9000, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.    g. proibir estacionamento, no  trecho compreendido entre o imóvel Nº 310 e a Rua do Macedo, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -      h. 4 (quatro) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, com início a 12,00 metros do PC Nº 1072/900 e término a 8,50 metros da Rua do Nogueira, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -     i. 8 (oito) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua do Nogueira e o imóvel Nº 310, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   j. 6 (seis) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua do Macedo e a Rua do Porão, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   k. 4 (quatro) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e o imóvel Nº 156, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -     l. 2 (duas) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre o imóvel Nº 144 e o Beco do Marroquim, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -     m. 5 (cinco) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre o Beco do Marroquim e a Rua da Carioca, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -     n. 4 (quatro) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre a Rua da Carioca e a Avenida Martins de Barros, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -     o. 15 (quinze) vagas para estacionamento de motos, em frente ao imóvel Nº 156, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00  e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Será de responsabilidade da CSURB o gerenciamento das 10 primeiras vagas destinadas a estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Sul e a 50,00 metros da Rua do Macedo, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas, conforme estabelecido no item 'I.b' desta portaria, até o dia 31 de dezembro de 2005, devendo retornar a CTTU para uso de suas funções aqui estabelecidas, a partir das 08h00 do dia 02 de janeiro de 2006.   IV. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia  22 de agosto do corrente ano.    Recife, 30  de agosto de 2005.    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº   069 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :  I. Estabelecer na Rua do Forte:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua São João e Rua Passo da Pátria, no sentido da primeira para a segunda -     b. 13(treze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o imóvel nº 97 e o imóvel nº 104 no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -     c. vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 110 e o imóvel de nº 70, no lado esquerdo, no sentido do tráfego -     d. 10(onze) vagas para estacionamento de motos, no trecho compreendido entre o imóvel nº 117 e o imóvel nº 101 no lado direito, no sentido tráfego -     e. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo Zona Azul para portadores de deficiência física, com permanência máxima de 05 horas, no trecho compreendido entre o imóvel nº 64 e o imóvel nº 60, no lado esquerdo, no sentido do tráfego.    f. Proibição de estacionamento no lado esquerdo, no trecho compreendido entre  o imóvel de nº 56 e a Rua Passos da Pátria, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 30 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº  070 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E:  I.Estabelecer na Rua Antônio Henrique:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Padre Floriano e a Rua das Calçadas, no sentido da primeira para a segunda -     b. 07(sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no lado esquerdo, no sentido da primeira para a segunda, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. proibição de estacionamento no lado direito, no sentido do tráfego em toda a sua extensão.  II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00.  III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 30 de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente    PORTARIA TÉCNICA Nº  071 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   R E S O L V E:  I. Estabelecer ciclofaixa bidirecional e proibição de parada e estacionamento exceto ônibus na Avenida do Forte, do lado direito da via, no trecho compreendido entre a Avenida Caxangá e a Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho -     II. Estabelecer ciclofaixa bidireci"],
    [1833,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",4,"onal e proibição de parada e estacionamento na Rua Elphego Jorge de Souza, do lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho e a Rua Quinze de Março -     III. Estabelecer ciclorota bidirecional iniciando na Rua Quinze de Março pela Rua Elphego Jorge de Souza, em seu lado esquerdo, defletindo à direita na Rua Arsênio Calaça, prosseguindo pelo seu lado esquerdo -  defletindo à esquerda pela Rua José Veloso, seguindo em seu lado esquerdo -  cruzando a Avenida General San Martin, defletindo à direita pela Rua Comendador Franco Ferreira, seguindo pelo seu lado esquerdo, seguindo até à Rua 21 de Abril -     IV. Estabelecer duas ciclorotas monodirecionais na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Comendador Franco Ferreira e a Avenida Cosme Viana, nos dois sentidos da via.    V. Estabelecer que esta Portaria produza seus efeitos a partir das 06h00 do dia 07 de setembro do corrente ano.    Recife, 1º de setembro de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [1834,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 071/2005 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar a SI Nadir Maria de Oliveira Mat. 29.248-3 para responder pela Supervisão dos Serviços de Ronda Escolar - FG1 a partir de 01 de agosto de 2005.     JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    PORTARIA N.º 072/2005 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o GM José Ubirajara Soares da Nóbrega Mat. 29.356-6 para responder pela Supervisão dos Serviços da Central de Rádio- FG1 a partir de 01 de agosto de 2005.     PORTARIA N.º 073/2005 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o GM Ivan Miguel dos Santos Mat. 29.185-5 para responder pela Supervisão de Serviços de Apoio Social- FG1 a partir de 01 de agosto de 2005.     PORTARIA N.º 074/2005 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o servidor ADM Luiz Rodrigues Pereira Júnior Mat. 25.636-5 para responder pela Gerência Operacional de Patrimônio - DDP a partir de 01 de agosto de 2005.     PORTARIA N.º 075/2005 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar comissão organizadora para promover viagem dos Guardas Municipais do Recife para o XII Congresso Nacional das Guardas Municipais, formada pelo GM Jorge Luiz Barros de Lira Mat. 24.145-7 (Secretário), GM Nélson Lourenço Dias Filho Mat. 24.249-1 (1º Tesoureiro), GM Roberval Cecílio de Sales Filho Mat. 24.131-3 (Vice-coordenador), GM Macilon Félix Ferreira Mat. 25.799-8 (Coordenador) e José Ulisses Inácio da Silva Mat. 29.351-3 (2º Tesoureiro).    PORTARIA N.º 077/2005 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o Inspetor Ivison José de Menezes de Mat 23187-0 para exercer a função de Coordenador de Segurança do Bairro do Bom Jesus.     JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [1835,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 0111-GAB/SS de 12 de agosto 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Célia Regina de Oliveira, matrícula nº 0587253, Agente de Portaria, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do processo de municipalização, a partir de 11 de agosto de 2005.      Portaria nº 0112-GAB/SS de 23 de agosto 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E :   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Maria das Graças do Nascimento, matrícula nº 4161-0, Agente de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da EMLURB, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, a partir de 01 de agosto de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [1836,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Resolução - CSM",1,"Resolução n° 001/2005 do Conselho Municipal de Saúde  O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:  A Lei Municipal n° 15.773/93 -   O Regimento do Conselho Municipal de Saúde -   As deliberações do Conselho Municipal de Saúde.  R E S O L V E:  1. Convocar a 7ª Conferência Municipal de Saúde do Recife e 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com o tema 'Saúde no Recife: Garantindo a inclusão social e a qualidade no SUS', a se realizar do dia 13 ao dia 16 de Outubro de 2005 -     2. Definir o local de abertura da Conferência, das mesas temáticas e da plenária final para o Auditório do Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e os locais dos grupos de trabalho para as salas de aula do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFPE) -     3. Convocar a eleição do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2005-2007, para o dia 16 de Outubro de 2005 às 17:00 horas, como etapa integrante dos trabalhos da Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde -     4. Instituir a Comissão de Organização da Conferência da Secretaria de Saúde composta pelos seguintes representantes: Maria do Socorro Veloso Albuquerque, Petra de Oliveira Duarte, Luciana Caroline Bezerra, Aristéia José do Nascimento Viegas de Santana, Divoleide Maria de Melo, Silvia Virgínia Rodrigues Maciel,  Maria da Penha Rodrigues Santos,Olga Lima, Maria Bernadete Cavalcanti Antunes, Paulette Cavalcanti de Albuquerque, Adelaide Maria Caldas Cabral, Flora Raquel Freitas Araújo Freitas e Tiago Feitosa de Oliveira -     5. Instituir a Comissão de Organização da Conferência composta pelos seguintes representantes do Conselho Municipal de Saúde: Alexandre Magno Lins Soares, Lidiane Rodrigues Gonzaga, Luís Ignácio Andrade, Maria da Penha Rodrigues Santos, Lucicleide Maria da Costa, Frederico Leite, Íris de Fátima da Silva, Maria do Socorro Albuquerque Veloso, Maria José Alves Lopes, Francisca Alves de Sousa, Reginaldo Cordeiro do Nascimento, José Alberto da Silva e da gestão: Karina Tenório, Aristéia José do Nascimento Viegas de Santana, Maria Bernadete Cavalcanti Antunes.    6. Instituir que todo o processo de escolha de delegados e do Conselho 2005-2007 ocorrerá em conformidade com os Regimentos Eleitorais aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.  Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.      Evaldo Melo de Oliveira  Presidente Interino do Conselho Municipal de Saúde"],
    [1837,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 560/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E  Art 1º Exonerar a servidora Edjane Pedro de Souza, matrícula nº 96.006-3, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.    Art 2º Nomear o cidadão Edilson Pedro de Souza, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 561/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorandos nº 066, 067 e 068/05 do Vereador José Alves,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Rodrigo de Carvalho Braga, matrícula nº 95.813-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Angela Maria Barbosa de Araújo, matrícula nº 96.407-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Veralúcia Alves de Amorim, matrícula nº 96.535-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves.    Art. 2º Nomear os cidadões Manuela de Carvalho Braga, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Antônio Gilson de Souza, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Manoel Barbosa da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves,  servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 562/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 66, 67, 68 e 69/05 do Vereador José Alves,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.407-7 Angela Maria Barbosa de Araújo 80,00 -  96.564-2 Antônio Gilson de Souza - 60,00  96.535-9 Veralúcia Alves de Amorim  70,00 -  96.565-0 Manoel Barbosa da Silva - 70,00  96.388-7 Danilo Nogueira de Oliveira 50,00 70,00  95.813-1 Rodrigos de Carvalho Braga  30,00 -  96.570-7 Manuela de Carvalho Braga - 30,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 563/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 047 e 048/05 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Ilmaci Pascoal de Menezes, matrícula nº 95.693-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna.  Art. 2º Nomear a cidadã, Edjane Pedro de Souza, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna,  servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 564/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 048/05 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.693-7 Ilmaci Pascoal de Menezes 48,42 -  96.567-7 Edjane Pedro de Souza - 48,42  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 565/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 53/05 do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Juliana Batista Veras, matrícula nº 95.566-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti.    Art. 2º Nomear o cidadão, Alziberto Bezerra Macêdo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica"],
    [1838,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"ção, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 566/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  53/05 do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.566-3 Juliana Batista Veras 70,00 -  96.571-5 Alziberto Bezerra Macêdo - 70,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 567/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 86/05 do Vereador Cordeiro de Deus,    R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Marli Martins da Silva, matrícula nº 96.161-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro de Deus.    Art. 2º Nomear a cidadã Alcione da Cunha Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro de Deus,  servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 568/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 86/05 do Vereador Cordeiro de Deus,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro de Deus, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.161-2  Marli  Martins da Silva  55,00 -  96.566-9 Alcione da Cunha Santos - 55,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 569/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 054/05 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Bruno Gomes Moura de Oliveira, matrícula nº95.539-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.    Art. 2º Nomear o cidadão, Fábio Izaias Cavalcante Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 570/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  054/05 do Vereador Jurandir Libderal,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Libderal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.539-6 Bruno Gomes Moura de Oliveira 78,90 -  96.572-3 Fábio Izaias Cavalcante Silva - 67,84  95.540-0 Ana Cristina de Oliveira 20,60 31,65    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de setembro. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 571/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 034/05 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Frederico César Freire, matrícula nº 96.562-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa.    Art. 2º Nomear a cidadã, Poliana Santos de Oliveira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3"],
    [1839,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 572/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 034/05 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.362-3 Frederico César Freire 96,89 -  96.573-1 Poliana Santos de Oliveira - 96,89    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 573/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 070 e 075/05 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Rosa de Lima Costa, matrícula nº 96.476-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira.    Art. 2º Nomear o cidadão, José Nunes Magalhães Netto, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 574/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 070/05 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.476-0 Rosa de Lima Costa 61,50 -  96560 José Nunes Magalhães Netto - 61,50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário."],
    [1840,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 101/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar o Servidor, Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, da PCR, no Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 01 de setembro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  agosto de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 102/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar o Servidor, Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 04.867-4, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, no Gabinete do Vereador Danilel Coelho, a partir de 30 de agosto de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  setembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 103/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Lotar o Servidor, José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0, da CTTU, na 1ª Secretaria, a partir de 01 de setembro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  setembro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [1841,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  Amparado pela Lei municipal 16745, comunico aos Senhores, que no dia 20 de setembro de 2005, no plenarinho da Câmara Municipal do Recife, haverá uma Audiência Pública com os Servidores do INSS, sobre  a Secretaria Federal do Brasil, onde dela participarão os interessados, o Secretário Regional da Secretaria Federal do Brasil  autoridades afim e o público que desejar. Recife, 01 de setembro de 2005. LUÍS EUSTÁQUIO-Vereador-PT."],
    [1842,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO  CONTRATO Nº  14/2005  REFERENTE A FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS   CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Fontour Viagens e Turismo Ltda  OBJETO: Fornecimento, pela CONTRATADA, de passagens aéreas nacionais e internacionais  VALOR  GLOBAL ESTIMADO: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais)  PRAZO: 14.06.2005  até  31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Vereadores  -  01.01.2.001 3.3.90.33 01 e Funcionários -  01 01 2.002 3.3.90.33 01  NOTAS  DE EMPENHO: NºS  2005.00732 e 2005.00733  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal"],
    [1843,2005,100,"2005-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 140/2005   EMENTA:  Altera a Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997 - Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife.  Art. 1º -  Adiciona-se à Seção IV, do Capítulo II, do Título IV da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, um artigo, após o art. 221, com a redação a seguir: 'Art. 221 A - Não será permitida, em qualquer hipótese, a ocupação, parcial ou total do passeio, para a construção de stands de vendas ou de qualquer outro equipamento, com exceção dos tapumes previstos na Subseção I, da Seção II, do Capítulo II, do Título IV desta Lei.'  Art. 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de agosto de 2005. Luiz Helvecio-Vereador do Recife-PT.  JUSTIFICATIVA  A construção de stands de vendas e de outros equipamentos, sobre áreas do passeio público, tem sido comum na cidade do Recife, apesar de estar disciplinada tão somente pela Portaria nº 007/96. Estes equipamentos têm causado grande prejuízo ao trânsito seguro das pessoas nos passeios públicos. Pelo fato, inclusive, de serem construções de uso privado, o nosso entendimento é que não devem as mesmas ocupar espaços públicos, motivo pelo qual propomos a alteração da Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife, como forma de garantir melhores condições de acessibilidade e segurança aos pedestres. Luiz Helvecio-Vereador do Recife-PT.      PROJETO DE LEI Nº.141/2005.  EMENTA: Modifica o Art. 8° da Lei 17.025/04, alterando o Dia da Diversidade Sexual para 28 de julho.  Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito municipal do Recife o dia 28 de julho como o Dia da Diversidade Sexual, a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o Calendário da Cidade do Recife.     Artigo 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2005. OSMAR RICARDO-PT-Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA:  A proposta de alteração do Dia da Diversidade, surgiu a partir de discussão com representantes de diversas ONGs ligadas à questão no município, que encontram na nova data referenciais para sua organização e  reivindicação. De comum, acordo estes grupos decidiram ser o dia 28 de julho a data mais viável para tal comemoração, em encontro realizado com o Prefeito do Recife o Excelentíssimo Sr. João Paulo em junho de 2004. Lembramos que o Dia da Diversidade Sexual no município foi criado através da Lei nº 17.025/04. A instituição do 'Dia da Diversidade Sexual' lembra a posição brasileira na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), onde o governo brasileiro apresentou a 'Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual', na qual, entre outras considerações importantes, consta que: 'Reafirmando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio de inadmissibilidade de discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a qualquer um se aplicam estes direitos sem distinção de qualquer natureza'. Diante do exposto propomos que o 'DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL' passe para o dia 28 de julho.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 142/2005  Ementa: Estabelece regras e procedimentos de prioridade no atendimento aos idosos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1°. Os idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência têm direito a atendimento prioritário, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, no Município do Recife.    Art.2 º - Além das filas exclusivas, quando existirem, o direito referido no artigo anterior será garantido pelo atendimento imediato em qualquer um dos guichês de atendimento em funcionamento, respeitando-se a preferência de outros idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência que já estejam na espera, bem como dos atendimentos em curso.    Art.3 º - No caso de haver fila exclusiva para idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência, na instituição, o seguinte aviso deverá ser afixado, em local visível: ' Quando houver fila nesse guichê, dirija-se a qualquer outro em funcionamento, para atendimento preferencial.'    Art. 4° - Cabe ao estabelecimento bancário implementar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei.    Art. 5° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - Advertência -  II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de primeira reincidência -  III - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de novas reincidências.    Art. 6° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.    Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.    Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de agosto de 2005. Jurandir Liberal-Vereador PT.      JUSTIFICATIVA:  O presente projeto visa garantir, na prática, o direito ao atendimento preferencial, garantido por lei, aos idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência, que vem sendo erroneamente interpretado por diversos órgãos prestadores de serviços públicos, em especial as agências bancárias. A destinação unicamente de filas exclusivas para os citados usuários não atende ao objetivo da lei, a exemplo do Estatuto do Idoso, Lei 10741/2003, que em seu art. 3°, parágrafo único, I, dispõe: ' Art. 3°. (...)  Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:  I - Atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.'  Como se vê, a lei garante atendimento preferencial àqueles usuários, e não diferenciado, procedimento comum em diversas instituições públicas e privadas. Muitas vezes, a existência apenas das filas exclusivas não garante a prioridade e rapidez no atendimento, descumprindo-se, desta forma, os ditames legais. Ainda, a afixação do aviso, disposto no art. 3° do presente projeto, se faz necessária uma vez que muitas das citadas instituições não orientam devidamente seus clientes acercam de seus direitos, descumprindo, desta forma, também a determinação do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, pela qual os fornecedores e prestadores de serviços têm o dever de apresentar aos consumidores informações corretas, claras e precisas. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste pelos ilustres pares desta Casa.  Jurandir Liberal-Vereador PT."],
    [1844,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.301 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  Ementa: Convoca a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e, considerando o disposto no decreto sem número, da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, publicado no DIÁRIO OFICIAL da União nº 135, de 15 de julho de 2005,  D E C R E T O:    Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, através da Gerência da Pessoa com Deficiência e da Secretaria de Assistência Social.    Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema \\'O Controle Social na Execução da Política Pública Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência\\'.    Art 3º A Conferência terá como Presidente a Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e como Vice-Presidente o Secretário de Assistência Social, que serão substituídos pelo Gerente da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, em suas ausências.    Art 4º O Chefe do Executivo fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado pela Comissão Organizadora, composta, de forma paritária, por 5 representantes do Governo e 5 (cinco) representantes da sociedade civil.    Parágrafo único. A comissão de que trata o caput, será constituída de 10 membros, sendo 5 (cinco) representantes do Governo Municipal, através das Secretarias de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Planejamento Participativo, Obras e Meio Ambiente, Assistência Social, Educação e Saúde, e 5 representantes da sociedade civil, através de uma entidade prestadora de serviços e de 4 entidades representativas, sendo 01 de cada área de deficiência, a saber: auditiva, física, mental e visual.    Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Karla Magda Menezes  Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    Paulo Dantas  Secretário de Assistência Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.302 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000  TOTAL  10.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000  TOTAL  10.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.303 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 592.579,56 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:   RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  592.579,56  TOTAL  592.579,56   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações  592.579,56  TOTAL  592.579,56   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.304 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 49.557,73 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   49.557,73  TOTAL   49.557,73   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIO"],
    [1845,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"NADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   49.557,73  TOTAL   49.557,73   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.305 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.790  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.210  TOTAL   5.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   5.000  TOTAL   5.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.306 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO   SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500  TOTAL   2.500   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500  TOTAL   2.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1846,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2270 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no oficio nº 745/2005-GAB/SSP,  R E S O L V E :  Exonerar do cargo de provimento em comissão da Secretária de Serviços Públicos, a servidora Simonne da Silva Lins, matricula 68.307-9, do cargo de Assessora Técnica , símbolo DDR da Secretaria de Serviços Públicos, e nomear SILVIO JOSÉ ANTUNES FERREIRA, para exercer o referido cargo, a contar 01/08/2005.    PORTARIA Nº 2271 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista na Lei nº 17.108 de 27/07/2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,   R E S O L V E:  Exonerar do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, o servidor abaixo relacionado, a contar de 31 de Julho de 2005, MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 43.967-7,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.    PORTARIA Nº 2272 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no oficio nº 746/2005-GAB/SSP  R E S O L V E :  Nomear para o cargo de provimento em comissão da Secretária de Serviços Públicos, a contar de 01/08/2005 a servidora Simonne da Silva Lins, matricula 68.307-9, para o cargo de Diretora da Diretoria de Articulação e Desenvolvimento de Projetos, símbolo DS-2.    PORTARIA Nº 2273 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista na Lei nº 17.108 de 27/07/2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,   R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de Agosto de 2005.  CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, para o cargo de Gerente Operacional de Logística, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  PAULO PATRÍCIO BEZERRA SOBRINHO, para o cargo de Gerente Operacional de Transporte, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  REGINALDO ALVES BARBOSA, matrícula nº 67.605-1, para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  JANETE LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 67.885-8, para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  EDJA CRISTINA RAMOS DO NASCIMENTO, para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 43.967-7, para o cargo de Assessor Técnico I do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DS2.  ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, para o cargo de Gerente de Fiscalização Ambiental da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR.  MARIA BETÂNIA RIBEIRO TORRES, matrícula nº 45.955-7, para o cargo de Gerente de Educação Ambiental da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR  LUZIANA DE ALMEIDA MEDEIROS, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Ambiente Naturais da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR  IVA BRUNO DE CARVALHO CAVALCANTI, para o cargo de Gerente Operacional da Brigada Ambiental da Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR  ANTÔNIO FERNANDES BARBOSA DA SILVA, para o cargo de Gerente de Infra-Estrutura da Coordenadoria de Descentralização, símbolo DDR    PORTARIA Nº 2274 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1265/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ERIKA ARAÚJO DA SILVA matrícula nº 15.999-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VICENTINA MARIA BARBOSA MACIEL matrícula nº 13.487-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2275 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1257/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA MARIA FERREIRA BEZERRA, matrícula nº 21.540-8, para exercer a função gratificada de Supervisor-2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA matrícula nº 22.595-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2276 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 311/2005, do Prefeito do Município de Machados Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Machados PE, o servidor FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Matrícula 20.019-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de junho até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2277 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA MARIA DE LIMA, matrícula nº 63.789-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2278 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURO ATAÍDE DA SILVA, matrícula nº 63.658-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2',do Gabinete do Prefeito e nomear JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO matrícula nº 41.060-3, para exercer o referido cargo, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2279 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1262/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO AUGUSTO PEDROSA NASCIMENTO, matrícula nº 69.293-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Contratos, símbolo 'DDI', da Diretoria Administrativa Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2280 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2005-GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CRISTINA COSTA FRAGOSO, matrícula nº 43.278-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria da Escola de Gestão Pública, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2281 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 819/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARILEIDE "],
    [1847,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"TEIXEIRA BOTELHO, matrícula nº 44.505-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Convênios, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2282 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1307/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANTONIA FABIANNA PRÍNCIPE DE SIQUEIRA, matrícula nº 67.933-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2283 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2005-GAB./SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, ADERBAL TENÓRIO DE AZEVÊDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Operacional de Projetos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2284 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2005-GAB./SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO JOSÉ SANTOS ALMOEDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Banco de Terra, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar 01 de setembro de 2005.  PORTARIA Nº 2285 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2005 - GAB/SEHAB  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Habitação, a contar de 26 de agosto de 2005.    ANA CAROLLINA DE O MAGALHÃES, para exercer o cargo de Assessor Técnico 1, Símbolo 'DS2'.    IGOR CASSIANO BARBOSA, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Ação Comunitária, Símbolo 'DDP', da Diretoria de Habitação.    PORTARIA Nº 2286 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1246/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MYRIAN DE ALMEIDA COELHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Conselho Municipal de Saúde, do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2287 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MAURO ATAÍDE DA SILVA, matrícula nº 63.658-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Documentação e Memória, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2288 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 822/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, DILMA FERREIRA BRANDÃO, matrícula nº 38.367-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, a contar de 29 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2289 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1280/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDITE MARIA BEZERRA, matrícula nº 34.962-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas, símbolo 'FG1', da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SILVANA DE CARVALHO CAMPOS, matrícula nº 34.382-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2290 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1284/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA SALETE CAVALCANTI, matrícula nº 35.706-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA SOLIDADE GUERRA DE CASTRO MEDEIROS, matrícula nº 62.977-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2291 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1283/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELZINETE MARIA DAS CHAGAS ARAÚJO, matrícula nº 33.688-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'CSEC', da Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JANDIRA PEREIRA INÁCIO, matrícula nº 33.307-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2292 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1281/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MIRIAM DE MENDONÇA NASCIMENTO, matrícula nº 20.338-9, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA SELMA BARBOZA DOS SANTOS, matrícula nº 25.231-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2293 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1269/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA TEREZA DA COSTA ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.717-2, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Citohistopatologia, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PAULA MÁRCIA BASTOS DE ALBUQERQUE, matrícula nº 33.089-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2294 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2005-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, ALDOMAR ROMERO LEITE CABRAL, matrícula nº 18.382-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.057-0, que entrará´em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2295 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 420/2005 - GABCOMDICA,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA VALÉRIA BANDEIRA FRANÇA, como Titular, em substituição a VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA e JANAÍNA BASTOS PEDROSA, como Suplente, representantes do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar de 26 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2296 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no us"],
    [1848,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"o de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1268/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CAMILA DE ALBUQUERQUE MARINHO ATAÍDE DOS SANTOS, matrícula nº 67.647-2, para responder pela função gratificada Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'CS', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ FLÁVIO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 39.420-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2297 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1255/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELO EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 66.312-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 67.168-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2298 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1259/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA VIRGÍNIA BEZERRA RIBEIRO, matrícula nº 64.671-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO BEZERRA GURGEL, matrícula nº 65.942-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2299 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1256/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSUÉ AGOSTINHO DE BRITO, matrícula nº 18.383-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FLORIANO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 45.722-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2300 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1287/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSINETE LEÃO BRASIL, matrícula nº 39.442-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2301 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1289/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA BRÍGIDA DE FRANÇA, matrícula nº 35.960-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LUCIANA AZEVEDO DE MELO, matrícula nº 40.712-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2302 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1285/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RENATA MARIA FERREIRA DA CAVALHEIRA, matrícula nº 39.580-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RAQUEL MARIA DE FRANÇA GOMES, matrícula nº 35.182-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2303 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 29/2005-GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ MIGUEL CABRAL SOBRINHO, matrícula nº 18.535-8, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1, de Protocolo, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas durante o afastamento do titular IVALDO PEDROSA, matrícula nº18.422-2, que entrará em gozo de férias, no período de 03 outubro a 03 de novembro de 2005,refrente ao exercício de 2005.     PORTARIA Nº 2304 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1279/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MAGDA FIGUEIROA DOS SANTOS, matrícula nº 15.544-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELAINE GONÇALVES DE LIRA, matrícula nº 20.061-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2305 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1277/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula nº 44.099-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo, símbolo 'DDP', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ADRIÃO FILHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.500-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2306 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1278/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DAMARES LOPES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 65.759-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELAINE LIMA SANTIAGO DE SOUZA, matrícula nº 60.711-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2307 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 41.060-3, Diretor de Administração Setorial, do Gabinete do Prefeito, portador da Cédula de Identidade nº 1.171.064-SSP/PE, CPF nº 137.863.694-53, residente a Rua Professor Álvaro Lima,42 - Casa Amarela - Recife PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2308 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51915.1.04, com base no Parecer n.º 144/"],
    [1849,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31 Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL BASÍLIO DE ALBUQUERQUE FILHO, Sra. ISABEL MARIA DE HOLANDA, companheira, CPF nº 326.941.644-04, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.308-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 04 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2309 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na petição n.º 07.22695.4.00, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, com base no Parecer n.º 253/2000, e o encaminhamento nº 011/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'd', da Lei nº 15.127/88, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, á razão 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, o servidor AUGUSTIN MAURICE MALZAC, Professor II - Classe 'A', matrícula nº 12.285-2, Centro de Custo nº 14032102, retroativo a 23 de outubro de 2000.    PORTARIA Nº 2310 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1949/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a PAULO ROBERTO DA ROCHA BARBOSA.    PORTARIA Nº 2311 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1286/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1947/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a ANA CAROLINA DE QUEIROZ E SILVA.    PORTARIA Nº 2312 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22695.4.00,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2077/2000, datada de 23 outubro de 2000, publicada no Diário Oficial nº 123 do dia 24 de outubro de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2213 DE 21 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 799/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente Pregoeiro, da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, que participará do Seminário Nacional - Pregão Presencial e Eletrônico e seus Aspectos Polêmicos, no período de 01 a 04 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 3081 DE 10 DE 08 DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.35430.2.01, com base no Parecer n.º 329/2001 da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a' da Lei n.º 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação original combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E :  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico, Função Gratificada de Magistério no percentual de 40% (quarenta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária DENILDE WANDERLEY LINS, Professor I, matrícula nº 50.771-9, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1983 DE 29 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.58365.3.99, com base na cota datada de 14 de junho de 2000, do Secretário de Assuntos Jurídicos e o encaminhamento nº 184/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', combinado com o §4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, a gratificação Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária NADJA REGUEIRA HARROP, Professor II - Classe 'A', matrícula nº 12.649-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 0144 DE 21 DE 01 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na ofício n.º 1297/99, do GAB/ Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo Laudo Médico nº 3467/99, e o encaminhamento nº 190/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso I, § 1º,§ 2º e § 5º e artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, os quinquênios que vem percebendo, o funcionário MÁRIO PEREIRA DE LUCENA, Vigia, matrícula nº 21.069-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1189 DE 17 DE 05 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.43027.5.03, e os Pareceres n.º 388/2004, 547/2005 e 554//2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e correlata Legislação Municipal, artigo 69 inciso I, § 1º, 2º e 5º da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 87, caput de EFPM"],
    [1850,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"R - Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com proventos correspondestes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ANTÔNIO CARLOS FERREIRA GOMES, Médico, matrícula nº 21.131-1.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2202 DE 10 DE 11 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 07.58045.0.00, com base no Parecer n.º 454/2000 e o encaminhamento nº 183/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, o artigo 77, incisos V e VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, bem como o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo e incorporada a estes, a gratificação Representação Assessor Jurídico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário VICENTE DE PAULA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO, Assessor Jurídico, matrícula nº 09.458-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 2566 DE 19 DE 11 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29869.0.04, com base nos Pareceres nº 1109/2004 e nº 903/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais ao tempo de serviço prestado, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIANA CAPIBERIBE MAIA, Professor I, matrícula nº 37.137-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1457 DE 21 DE 07 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.53574.3.99, com base no Parecer n.º 681/1999, da Procuradoria Extrajudicial, o encaminhamento nº 189/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b' combinado com § 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado á entidade de direito privado INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO PIRES, Especialista em Educação H. A, matrícula nº 54.573-4, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1165 DE 04 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.38993.2.04, com base no Parecer nº 266/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, inciso III, alínea 'c', da Lei Municipal nº 16.730/2001, segundo o artigo 5º do novo Código Civil,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VINÍCIO BARBOSA DE LIMA, Sra. PALOMA BARBOSA DE LIMA, filha, representada por sua mãe, DEUSA MARIA BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 253.681.504-82, FERNANDINA OLIVEIRA DE LIMA e MARIA LENIRA DA SILVA, no valor de R$ 457,47 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), divididos em 03 (três) cotas iguais de R$ 152,49 (cento e cinqüenta e dois reais e quarenta e nove centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.889-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1851,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    No artigo 2º do Decreto nº 21.257, de 17 de agosto de 2005, publicado no DOM nº 93, de 18 de agosto de 2005,  Onde se lê: TOTAL 719.006,95  Leia-se: TOTAL  5.719.006,95    Na Retificação da Portaria de nº 1950 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86, de 02 de agosto de 2005, referente ao servidor, ADERITO VIEIRA DE MELO.  Onde se lê: símbolo 'FG1'  Leia-se: símbolo 'DDI'    Na Retificação da Portaria de nº 1948 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86, de 02 de agosto de 2005, referente a servidora, ADRIANA NEVES MARINHO.  Onde se lê: do Distrito Sanitário VI.  Leia-se: do Distrito Sanitário V.    Na Retificação da Portaria de nº 1950 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86, de 02 de agosto de 2005, referente a servidora, VERALÚCIA DE ALBUQUERQUE RAMOS.  Onde se lê: Vera Lúcia de Albuquerque Portela, matrícula nº 53.580-9.   Leia-se: Veralúcia de Albuquerque Ramos, matrícula nº 60.260-5.     Na Portaria de nº 1927 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, matrícula nº 20.093-0  Onde se lê: Nomear  Leia-se: Designar    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1852,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÂO - CPLE    Aviso  Convite  nº 001/2005 - Objeto: Aquisição de material elétrico para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos  a realização da  sessão inicial do processo em referência, designada para 12 de setembro de 2005, às 09:00 horas, na sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no 2º andar, no mesmo endereço e horário da Prefeitura do Recife e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 30 de agosto de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: aquisição de materiais PERMANENTE - LOTE I e CONSUMO - LOTE II. Sessões Públicas dias: 15 (quinze) de setembro de 2005, às 09:00 horas - itens 01 a 13 do LOTE I, 16 (dezesseis) de setembro de 2005, às 09:00 horas - itens 14 a 24 do LOTE I e 19 (dezenove) de setembro de 2005, às 09:00 horas - itens 01 a 06 do LOTE II. Edital e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de agosto de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão - Pregoeiro em Exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Contratação de empresa para prestação de serviço no tratamento da água (dessalinização) do poço artesiano existente no edifício sede da Prefeitura, o qual tem a profundidade estimada em até 80 (oitenta) metros, na área externa do Edifício Sede - nesta cidade.  Sessão inicial: 19/09/2005, às 09:00 (nove) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 30 de Agosto de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz . Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005 - SAJ. Comunicamos que a autoridade superior julgou improcedentes as razões das impugnações ao 2º edital apresentadas pelas empresas STARLIT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA., ABILITY SERVIÇOS LTDA. e SERRA Distribuidora de Revistas de Revistas Ltda. Recife, 31 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto:  Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (62 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica.  Sessão Pública: ITENS 01 a 20: 19/09/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 21 a 40: 20/09/2005 , às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 41 a 62: 21/09/2005 , às 09:00 (nove) horas.Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de cartucho, fita e tonner para impressora (58 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Solicitamos o comparecimento do representante legal de todas as empresas participantes deste processo, na sala 01 de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2° andar no dia  02/09/2005 às 14:00h, a fim de participar do comunicado do resultado de análise de amostras do Pregão Presencial supra mencionado. Recife 31 de agosto de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pres. da C.P.L./SAÚDE."],
    [1853,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 1445/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1445/2004  RECORRENTE:DANIEL RODRIGUES DA SILVA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:095/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo o Recurso e modificando a decisão singular, com a anulação do Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0471/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0471/2004  RECORRENTE:ARISTOBLO RODRIGO DE SOUZA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:096/2005.  Ementa:1.Auto de Infração Mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, com julgamento do mérito, negar provimento ao Recurso.  C.R.A., Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07081753/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07081753/02  RECORRENTE:ANDRETTI EDVALDO NUNES - ME  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:097/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário parcialmente provido.3.Decisão de primeira instância modificada em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolhendo em parte o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular, no entanto, com a redução de 50%.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07834195/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07834195/01  RECORRENTE:IPUTINGA AUTO SERVICE LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:098/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07838862/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07838862/01  RECORRENTE:ALVANIRA VIEIRA LIMA - ME  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:099/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão do Juízo singular.  C.R.A., Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07105347/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07105347/02  RECORRENTE:IVONETE LIMA DE SOUZA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:100/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém, acatando-se, contudo, as razões da parte recorrente para prover, em parte, o seu recurso e converter a pena de multa em advertência escrita.2.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,, julgando procedente as razões da parte recorrente, dar provimento parcial ao seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07590853/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07590853/01  RECORRENTE:CONDOMÍNIO EDF. SANTA ALICE  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:101/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém, acatando-se, contudo, as razões da parte recorrente para prover, em parte, o seu recurso e converter a pena de multa em advertência escrita.2.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, julgando procedente as razões da parte recorrente, dar provimento parcial ao seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07123055/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07123055/02  RECORRENTE:MÁRCIO ROBERTO MACHADO  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:102/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário que não se conhece por intempestivo, mantendo-se inalterada a decisão de primeira instância, que teve por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos. 2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, mantendo, pois, a decisão de primeiro grau que teve por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0"],
    [1854,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"7105264/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07105264/02  RECORRENTE:D. RODRIGUES E CIA, LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:103/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário que não se conhece por intempestivo, mantendo-se inalterada a decisão de primeira instância, que teve por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.2.Recurso voluntário não conhecido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, não conhecer do Recurso, por ser intempestivo, mantendo, pois, a decisão de primeiro grau que teve por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07434269/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07434269/02  RECORRENTE:ANTÔNIO CARLOS FERREIRA SOARES  RECORRIDO: COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:104/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém acatando-se, contudo, as razões da parte recorrente para prover, em parte, o seu recurso e converter a pena de multa em advertência.2.Decisão mantida por unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, julgando procedente as razões da parte recorrente, dar provimento parcial ao seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A., Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07370888/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370888/02  RECORRENTE:ELIAS BENÍCIO DOS SANTOS  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:105/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Não apresentação de alvará de localização. Violação ao disposto no artº 114 da lei nº 7427/61 e artº 36 da lei nº 16.176/96.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,, em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07103680/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07103680/02  RECORRENTE:ANTÔNIO ROSALIO DA FONSECA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:106/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação as disposições estabelecidas no artº 897 da lei nº 7427/61.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecere dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder um desconto de 50% sobre o valor da multa nos termos do artº 6, inciso 2, do decreto nº 12.206/81.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 4267-8/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4267-8/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:107/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Não remoção da caçamba estacionária, quando atingida a sua capacidade máxima no prazo determinado, em Desobediência ao art. 20, § 5º do Decreto Municipal nº 18.082/98. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão de Primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 6262-5/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6262-5/01  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:108/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Não remoção da caçamba estacionária, quando atingida a sua capacidade máxima no prazo determinado, em Desobediência ao art. 20, § 5º do Decreto Municipal nº 18.082/98. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso, para efeito de manter a decisão de Primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 16 agosto de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa   COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [1855,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES.    CONTRATO Nº 009/2005 - De 15 de agosto de 2005.  EMPRESA: ABS - TRANSPORTES E TURISMO LTDA.  OBJETO: Contratação dos Serviços de Locação de 01 (um) veículo tipo passeio, com motorista e combustível por conta da contratada.  VIGÊNCIA:  Este contrato vigorará pelo prazo de até 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo como termo inicial o dia 15/08/2005, e termo final, o dia 14/11/2005.  VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais).  VALOR MENSAL: R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).  DA MODALIDADE: Dispensa de Licitação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [1856,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011   /2005-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso suas atribuições,  R E S O L V E   Delegar poderes a servidora MARIA LEONE DE SOUZA   CORREIA, matrícula nº 69.462-9, para ordenar despesas,  Assinar empenhos e pagamentos desta Secretaria, a partir de  01 de setembro de 2005.   Recife, 26 de agosto de 2005.    João Roberto Costa do Nascimento,   Secretário de Cultura"],
    [1857,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Na portaria nº 1802 de 13 de julho de 2005,  do DOM nº 78 de 14 de julho de 2005.    Onde se lê:  Diretora da Divisão de Promoções    Leia-se:  Assistente de Serviços    Recife, 30 de agosto de 2005    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura"],
    [1858,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1227   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 102/10.08.2005, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA,  mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, no  período de 22 de agosto a 20 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1228   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 081/28.07.2005, da Escola Municipal Monteiro Lobato, 054/01.08.2005, da Escola Municipal da UR - 07 e 79/11.08.2005, Prof. José Soares da Silva  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- GEANE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.767-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato, de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    2- JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA, mat. 62.666-2, da Escola Municipal da UR - 07, de  01 a 30 de agosto de 2005.    3- LINDINALVA LUCENA GOMES, mat. 32.300-9, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    4- REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, mat. 53.080-7, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    5- ROSINETE DA SILVA, mat. 54.795-7, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº  1229   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 071/2005, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros  e 98/2005, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- KATIA MARIA DE ANDRADE F. DOS SANTOS, mat. 44.800-3, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, de 23 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    2- MARIA GENY DA SILVA, mat. 53.403-2, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, de  01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1230   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 064/16.08.2005, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, no período 16 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:    1- GILDETE CARNEIRO DE SANTANA, mat. 52.058-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso    2- MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, mat. 52.571-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso.    3- LUCIOLA MARIA AVELAR PANCRACIO FALCÃO, mat. 37.631-5, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo Alto Antônio Felix, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº  1231   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1186/16.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO NUNES,   mat. 56.037-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1232   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 039 de 02.08.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II CID JOSÉ ESPÍNDOLA,  mat. 57.473-0, da Diretoria de Tecnologia na Educação, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 02 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1233   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 043/15.07.2005, da Escola Municipal Nova Descoberta, 1174/15.08.2005, da DIPE/ Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal, 159/10.08.2005, da Escola Municipal karla Patrícia  e 202/20.07.2005 do Departamento de Educação Infantil,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANA SUELY LOPES DA SILVA, mat. 54.234-8,  da Escola Municipal Nova Descoberta, de 24 de agosto a 24 de setembro de 2005.    2- CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8,  da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005    3- JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1,  da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 22 de agosto a 20 de setembro de 2005.    4- HEISE CRISTINE DOS SANTOS AIRES, mat. 40.499-9,  do Departamento de Educação Infantil, de 10 de julho a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1234  DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZ"],
    [1859,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"ER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista a CI s/nº de 29.07.2005, da Diretoria Geral de Ensino-PDE,   R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral Ensino-PDE, conforme períodos discriminados e os valores definidos pelo  Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA, mat. 32.526-0, no período de 13 de junho a 30 de dezembro de 2005.    2- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 41.653-0, no período de 23 de maio a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1235   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 36 de 02.08.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 02 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I SANDRA DE SALES BRASILIANO, mat. 33.431-3, autorizado pela Portaria nº 334, de 18 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº 32/2005.  II- Autorizar ao Professor I SANDRA DE SALES BRASILIANO, mat. 33.431-3, da Diretoria de Tecnologia na Educação, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.  PORTARIA Nº  1236   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 , da Lei nº 16.520, de 20.10.99, tendo em vista os  Ofícios n°s 087/18.08.2005, do Gabinete/ a Secretária de Educação, Esporte e Lazer,  R E S O L V E :     I- Lotar o Professor I JEANNE LOPES CABRAL,    mat. 55.764-3, do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 15 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 2140,  de 19  de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94/2005.    II- Autorizar ao Professor I JEANNE LOPES CABRAL, mat. 55.764-3, do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no  período de 15 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1237   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 a 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 158, de 22.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas)  horas-aula  do Professor II JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, mat. 54.830-8,  em 70 (setenta) horas-aula na Escola Profissional Virgem Poderosa e 130 (cento e trinta) na  Gerência de Educação Profissionalizante em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1238   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 35 de 02.08.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI,   mat. 33.047-0, do NUPI Santo Amaro para a Diretoria de Tecnologia na Educação, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1239   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 121/29.07.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANTONIA CRISTINA SILVA MENDES, mat. 61.552-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Maria Luiza Martins Aléssio    Secretária    PORTARIA Nº   1245   DE   29  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 893 -  987 -  1080 -  912 -  951/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal, 049/2005, da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra e 891/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:    1- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES,  mat. 44.815-1, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota para a Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, em 04 de agosto de 2005.    2- MARIA VERA LÚCIA DA SILVA,  mat. 38.352-9, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, em 10 de fevereiro de 2005.    3- MÔNICA BARROS DE AQUINO,  mat. 56.786-0, da Creche Municipal da Torre para a Creche Municipal é Lutando que se Conquista, de Difícil Acesso,  em 28 de julho de 2005.     PORTARIA Nº   1246   DE   29  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1097/2005 1099/2005 e 1083/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:    1- LAUDECY MEDEIROS DE LIMA,  mat. 62.695-4, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal"],
    [1860,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3," Waldemar Valente, em 04 de agosto de 2005.    2- REJANE MARIA CALDAS GADELHA DE PAIVA,  mat. 62.686-3, da Creche Municipal Tia Emília para a Creche Municipal Cajueiro, em 28 de julho de 2005."],
    [1861,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 1105, de 11 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 91, no que se refere a Outros Serviços de Terceiros da Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Complementares da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ANA CÉLIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO, matrícula nº 55.025-1.    Onde se lê: Material de Consumo, 33.90.36.39   Leia-se: Outros Serviços de Terceiros, 33.90.36.36    Recife, 29  de agosto de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [1862,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 23 /2005 DE 30 DE AGOSTO DE 2005   O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 e Art. 208, inciso II, da Lei 14.728/85 e considerando o disposto na CI nº 095/2005 da Diretoria Administrativa do IASC.  R E S O L V E :     Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar as circunstâncias do roubo do veículo Kombi, Placa KLP 8193.    Art. 2º Designar para compor a comissão: Ângela Cristina V. Franklin de Souza, como encarregada e Sóstenes Rodrigues Sacramento, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [1863,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 034 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,   R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 3.593,00 (três mil, quinhentos e noventa e três reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                 3.593  TOTAL                                                                          3.593   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        3.593  TOTAL                                                                          3.593   ====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 035 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil, quinhentos reais), em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente              9.500  TOTAL                                                                        9.500   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                               9.500  TOTAL                                                                        9.500   ====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº 037 DE 31 AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente           9.000  TOTAL                                                                     9.000   ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    9.000  TOTAL                                                                    9.000   ====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1864,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE     PORTARIA Nº 061 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar, a pedido, ROMILSON MARCOS MENDONÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 90.235-7, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Integração Urbanística DIUR, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 19 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 062 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Dispensar a empregada ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET, matrícula nº 07.321-0, do exercício interino da função gratificada de Chefe do Departamento de Engenharia da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 063 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Exonerar TATHIANE JORDÃO DO NASCIMENTO, matrícula nº 90.233-0, do cargo comissionado de Gerente de Projetos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 064 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar TATHIANE JORDÃO DO NASCIMENTO, matrícula nº 90.233-0, para exercer o cargo comissionado de Chefe do Departamento de Engenharia da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDP'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 065 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Exonerar ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 90.237-3, do cargo comissionado de Assessor Técnico da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 066 DE 23 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando exigência do novo Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:    1-Delegar poderes a MARIA CECÍLIA PORTELA, matrícula nº 90.239-0, Chefe do Departamento de Desapropriação, para efetuar, no período de 01 a 31/08/2005, a liquidação de despesas em Notas de Empenho no âmbito da Diretoria de Integração Urbanística DIUR, em virtude de estar respondendo cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor daquela Diretoria.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2005.    Carlos César de Barros  Diretor Presidente"],
    [1865,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação","Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA N.º 002 DE 31 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes ao servidor ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, matricula nº 69583-4, Assessor Executivo da Secretaria de Habitação, enquanto estiver no cargo, autorizar despesas, empenho, pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pelo programa financeiro, entre outras atividades correlatas à Secretaria.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [1866,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 024  /2005  GAB - SSP Recife,  29 de agosto de 2005  O Gerente da Área de Manutenção Predial, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere no inciso III, ART. 202, da Lei N° 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.  R E S O L V E :   Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao Servidor Armando Correia de Lima, Matrícula 14.784-4, por descumprimento de horário -  saída sem permissão do chefe -  e descumprimento dos regulamentos internos da Gerência. Com a sua atitude o citado infringiu os dispositivos nos Incisos II, III e VI, do Art. 187 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário     PORTARIA Nº025/2005 GAB-SSP Recife,30 de agosto de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 19.119, de 29 de dezembro de 2001.  R E S O L V E :   I - Designar, o guarda municipal RIVALDO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula 30430-7, identidade 2.464.729 SSP/PE, para exercer as atividades de fiscalização do trânsito no Município do Recife, com poderes para atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife,30 de agosto de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [1867,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 050 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E :    I. Estabelecer na Rua 24 de Maio:  a. Sentido único de circulação no trecho compreendido entre a Rua Marques do Herval e a Rua Tobias Barreto, no sentido da primeira para a segunda -   b. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início na Rua Marques do Herval, com extensão de 40(quarenta) metros, lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   c. 10 (dez) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início a 28,00 metros antes do PC nº 6/230 e término na Rua Tobias Barreto, no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   d. 01 (uma) vaga para Mala Postal, paralelamente ao meio fio, a 50 (cinqüenta) metros da Rua Marquês do Herval, no lado direito, no sentido do tráfego -   II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00 -   III. Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº   051/ 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:   I - Estabelecer na Rua do Fogo:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Avenida Dantas Barreto, no sentido da primeira para a segunda -   b. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e Avenida Dantas Barreto, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   c. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, lado direito, sentido do tráfego, com início a 6,50 (seis e cinqüenta) metros antes do PC Nº B015087 e término a 13 (treze) metros após o PC Nº B015086, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   d. 01(uma) vaga para carga e descarga, lado direito, sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo a 6,50 (seis e cinqüenta) metros antes do PC Nº B015087, com permanência máxima de 01 (uma) hora -   e. 29(vinte e nove) vagas para motos, no lado direito, no sentido do tráfego com início 05 (cinco) metros antes do PC B015084 e término no PC Nº B015467 -   f. 06 (seis) vagas para taxi no lado direito da via, sentido do tráfego, com início 15 (quinze) metros após do PCB015467 e término na Avenida Dantas Barreto -   II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00  e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III.  Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto  do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº   052 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E :   I. Estabelecer na Tobias Barreto:  a. sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Floriano Peixoto, no sentido da primeira para a segunda -     g. proibição de estacionamento, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua 24 de Maio -     h. proibição de estacionamento, no lado esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua 24 de Maio e a Rua Floriano Peixoto, no sentido do tráfego -     i. 07 (sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua 24 de Maio e a Rua da Palma, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     j. 08 (oito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Palma e a Rua da Concórdia, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   k. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, a 45º em relação ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e término 27,90 metros após o início, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   l. 11 (onze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início 32,10 metros após a Rua da Concórdia e término na Rua Floriano Peixoto, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia  22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº  053 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E :   I -  Estabelecer na Rua Marquês do Herval:  a.    Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Rua 24 de Maio, no sentido da primeira para a segunda -   b.     sentido duplo de circulação, no trecho sem saída com início na Rua 24 de Maio -   c. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Rua da Palma, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   d. proibição de estacionamento, no trecho compreendido entre a Rua da Palma e a Rua 24 de Maio, lado direito, no sentido do tráfego -   e. proibição de estacionamento, no trecho sem saída, com início na Rua 24 de Maio, em ambos os lados -   f. 15 (quinze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Rua da Concórdia, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   g. 18 (dezoito) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Rua da Concórdia, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas.  h. 01 (uma) vaga para carga e descarga, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com início 7,00 metros"],
    [1868,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",2," após o cruzamento com a Rua da Palma e extensão de 6,55 (seis e cinqüenta e cinco) metros, com permanência máxima de 01 (uma) hora.  i. 25 (vinte e cinco) vagas para motos, a 90º, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com início a 19 (dezenove) metros da Rua da Palma e término a 03 (três) metros antes do PC Nº 2A/233    j. ponto de táxi com 07(sete) vagas, lado direito, no sentido do tráfego, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Rua da Palma.    II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00 .    III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº   054 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,    Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E :     I - Estabelecer na Rua do Imperador:  a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Praça da República e     a Avenida Nossa Senhora do Carmo, sentido da primeira para a segunda -     b. 09 (nove) vagas para estacionamento especial destinados a Secretaria da Fazenda, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Rua Moacir Baracho, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     c. 08 (oito) vagas para estacionamento especial destinados ao Poder Judiciário, no trecho compreendido entre a Rua Moacir Baracho e PF 11/23, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -   d. 02 (duas) vagas para estacionamento especial destinado a Ordem dos Advogados do Brasil, no trecho compreendido entre o PF 11/23 e a Rua Siqueira Campos, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     e. 01 (uma) vaga para estacionamento especial destinado a Imprensa locada a 11,50 do PF N° 11/23, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     f. 08 (oito) vagas para estacionamento especial destinados ao Ministério Público, no trecho compreendido entre a Rua 1° de Março e o PF 34/23, do lado oposto, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     g. 05 (cinco) vagas para estacionamento especial destinados ao Poder Judiciário , no trecho compreendido entre a Rua Estreita do Rosário e o PF N° 39/23, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     h. 09 (nove) vagas para estacionamento especial destinados ao Poder Judiciário , no trecho compreendido entre a Praça 17 e Avenida Nossa Senhora do Carmo, paralelamente ao meio fio, lado esquerdo, no sentido do tráfego -     i. 06 (seis) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Marquês do Recife, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     j. 07 (sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Recife e a Rua 1º de Março, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     k. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a PC N° 33/23 e a Rua Estreita do Rosário, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     l. 01 (uma) vaga para carga e descarga, paralelamente ao meio fio, início a 10 (dez) metros antes do PC N° 33/23, com 8,50 (oito e cinqüenta) metros de extensão, lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) hora -     m. 05 (cinco) vagas para estacionamento especial destinados ao Poder Judiciário, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Rua Frei Vicente do Salvador, paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego -     n. Ponto de táxi com 08 (oito) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Frei Vicente do Salvador e o PF Nº 10/23, lado direito, no sentido do tráfego -     o. 03 (três) vagas para estacionamento de ônibus turismo, no trecho compreendido entre o PF N° 10/23 e a Rua Siqueira, paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego -     p. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e o PF N° 18 A/23, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     q. 03 (três) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PF N° 34/23 e o PF 36/23, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     r. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início a 5(cinco) metros antes do PF N° 38/23 e término no PF 42/23, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     s. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PF N° 18 A/23 a Rua Marquês do Recife, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -     t. 01 (uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PF N° 36/23 e 6 (seis) metros antes do PF 38/23, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas -     u. ponto do táxi com 14 (quatorze) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Recife e a Rua 1º de Março, lado direito, no sentido do tráfego    v. ponto do táxi com 08 (oito) vagas, no trecho compreendido entre a Rua 1º de Março e o PF N° 34/23, lado direito, no sentido do tráfego -     x. 01 (uma) vaga para estacionamento especial  para Transporte de Numerário, início no PC N° 34/23 e extensão de 6 (seis) metros paralelamente ao meio fio, lado direito, no sentido do tráfego -     y. 02 (duas) vagas para carga e descarga, no trecho compreendido entre o PF N°46/23 e a Avenida Nossa Senhora do Carmo, lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 1 (uma) hora.    II.Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 12h00.    III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto  do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº  055 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,    Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :     I. Estabelecer na Rua Coração de Maria:  a.   Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Rua Padre Muniz e o Cais de Santa Rita, no sentido da primeira para "],
    [1869,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",3,"a segunda -     b. Sentido único no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua das Calçadas, no sentido da primeira para a segunda -   c. Proibição de estacionamento em ambos os lados em toda a sua extensão.    II. Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos a partir das 06h00 do dia 22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº  056 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,    Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :     I. Estabelecer na Rua Padre Muniz:  a.  Sentido único de circulação,no trecho compreendido entre a Rua do Nogueira e a     Rua Coração de Maria, no sentido da primeira para a segunda    b. 17(dezessete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     c. 01(uma) vaga de estacionamento rotativo zona azul para portadores de deficiência física, a 18,36 metros da Rua do Nogueira, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 05 horas.    d. 09(nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, com início a 28,66 metros da Rua do Nogueira e término em frentre ao PC Nº B018310, lado oposto, no sentido tráfego, lado esquerdo, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     e. 06(seis) vagas para estacionamento especial da Polícia Militar, paralelamente ao meio fio, com início no lado oposto ao PC Nº B018310 e término na  Rua Coração de Maria, com 30,35 metros de extensão,no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego.    II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00  às 12h00.    III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a partir do dia  22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº 057 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :   I. Estabelecer na Rua do Nogueira:    a.Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre o Cais de Santa Rita e a Rua Padre Muniz, no sentido da primeira para a segunda -     b.Ponto de táxi na Rua do Nogueira, no trecho compreendido entre o Cais de Santa Rita e a Rua Padre Muniz, no lado direito da via, no sentido do tráfego    II. Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos a partir das 06h00 do  dia 22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº   058 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,    Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :     I. Estabelecer na Rua Direita:    a.    Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Travessa de São Pedro e a Rua Vidal de Negreiros, no sentido da primeira para a segunda -     b.   Ponto de Táxi com 03 (três) vagas, ao lado da Igreja Nossa Senhora do Terço, no lado direito, no sentido do tráfego -     c. 20 (vinte) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua Tobias Barreto o PC nº 24/31 no lado direito, no sentido tráfego, com permanência máxima de 05 (cinco) horas -     d. 08(oito) vagas para estacionamento de motos, ao lado da Igreja Nossa Senhora do Terço, no lado direito, no sentido do tráfego -   e. proibição de estacionamento no lado esquerdo, no trecho compreendido entre  a Travessa São José e a Rua Vidal de Negreiros, no sentido do tráfego -     f. proibição de estacionamento no lado direito, no trecho compreendido entre a Travessa de São Pedro e a Rua Tobias Barreto, no sentido do tráfego.    II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00  e aos sábados das 08h00  às 12h00.    III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia  22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº  059 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :     I. Estabelecer na Rua da Indústria:    a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e Rua do Fogo no sentido da primeira para a segunda -     b. 02 (duas) vagas para carga e descarga, veículos com até 6,00 metros de comprimento, no trecho compreendido entre Avenida Dantas Barreto e o PC Nº 3/22, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 01 (uma) horas -     c. 08 (oito) vagas de estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o PC Nº 3/22 e a Rua do Fogo, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     d. Proibição de estacionamento de veículos, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua do Fogo, no lado direito, no sentido do tráfego.  II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00  e aos sábados das 08h00  às 12h00.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a partir do dia  22 de agosto do corrente ano.    PORTARIA TÉCNICA Nº  060 / 2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,    Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de São José,  R E S O L V E :     I. Estabelecer na Rua  da Praia:    a. Sentido único de circulação, no trecho compreendido entre a Av. Nossa Senhora do Carmo e a Rua do Porão, no sentido da primeira para a segunda -     b. Ponto de Táxi com 08 (oito) vagas, no trecho compreendido entre o PC Nº 10/222e a Rua do Porão, no lado direito, no sentido do tráfego -     c. 31 (trinta e uma) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e o PC Nº 10/222, no lado direito, no sentido do tráfego, com permanência máxi"],
    [1870,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",4,"ma de 02 (duas) horas -     d. 05 (cinco) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Travessa Arsenal de Guerra, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -   e. 09 (nove) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Travessa Arsenal de Guerra e a Rua da Carioca, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     f. 07 (sete) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre a Rua da Carioca e o Beco do Marroquim, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     g. 12 (doze) vagas para estacionamento rotativo Zona Azul, paralelamente ao meio fio, no trecho compreendido entre o Beco do Marroquim e a Rua do Porão, no lado esquerdo, no sentido do tráfego, com permanência máxima de 02 (duas) horas -     II. Disciplinar o horário para o estacionamento rotativo Zona Azul nos dias úteis das 08h00  às 18h00  e aos sábados das 08h00  às 12h00.    III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos ao dia 22 de agosto do corrente ano.    Recife, 25 de agosto de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [1871,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS    TERMOS ADITIVOS: N° 011/2005 - 6° Termo Aditivo ao Contrato N° 018/2003 -  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS -  OBJETO: PRAZO -  N° 013/2005 - 7° Termo Aditivo ao Contrato N° 01302.018/202 -  CONTRATADA: ESTAF - ESTRUTURAS TUBULARES ANDAIMES E FORMAS LTDA -  OBJETO: PRAZO -  N° 012/2005 - 3° Termo Aditivo ao Contrato 042/2002 -  CONTRATADA: LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA -  OBJETO: Alteração dos horários da prestação de serviços. Recife, 30 de agosto de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [1872,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 557/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo nº 678, de 04 de agosto de 2005, da servidora  ROSEANE FREIRE LUNA, matrícula nº 19.865-0, Estatutária.    R E S O L V E   Conceder à servidora do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo ROSEANE FREIRE LUNA, matrícula nº 19.865-0, Estatutária, (30) trinta dias de Licença Prêmio, em gozo, no período de 04 de agosto a 03 de setembro de 2005, referente ao 4º quinquênio completados em 25 de maio de 2002, conforme informações contidas no citado Processo. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 558/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e  tendo em vista o despacho exarado na petição de 541, de 06 06 05, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, e ainda, Lei Municipal nº 16.730/01, artigos 28, 29 (§ 1º), 31 (inciso II - alínea 'b') e 35,   R E S O L V E     I - Conceder Pensão à dependente do ex-servidor falecido JAIME SILVANO DA SILVA, Sra. MICHELE SILVANO DA SILVA, filha menor, à época do óbito, CPF/MF sob o nº 052.593.924-50, no valor de R$ 412,98 (quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos), equivalente a 1/3 (um terço) da totalidade dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 8.927-3, a partir de 04.05.2002 até 13.05.03, sendo reservada 01(uma) quota-parte de igual valor para a outra filha menor gêmea, habilitada mediante processo nº 421/05. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 559/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e  tendo em vista o despacho exarado na petição de 421, de 28.04.05, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, e ainda, Lei Municipal nº 16.730/01, artigos 28, 29 (§ 1º), 31 (inciso II - alínea 'b') e 35,   R E S O L V E     I - Conceder Pensão à dependente do ex-servidor falecido JAIME SILVANO DA SILVA, Sra. MICHELINE SILVANO DA SILVA, filha menor, à época do óbito, CPF/MF sob o nº 046.537.834-03, no valor mensal de R$ 412,98 (quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos), equivalente a 1/3 (um terço) da totalidade dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 8.927-3, a partir de 04.05.2002 até 13.05.03, sendo reservada 01(uma) quota-parte de igual valor para a outra filha menor gêmea, conhecida  e não habilitada. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 30 de  agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário."],
    [1873,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 99/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Memorando nº 17/05 da Unidade de Protocolo,  R E S O L V E   Lotar na Unidade de Protocolo, a servidora Léa Maria Toledo Rocha de Melo, matrícula nº 223, da Prefeitura Municipal de Rio Formoso, a partir de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 100/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   Lotar a servidora, Maria da Conceição Leal Interaminense, matrícula nº 15.061-2, da PCR, no Gabinete do Vereador Danilo Cabral, a partir de 13 de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de agosto de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Diretor do Departamento de Administração."],
    [1874,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 136/2005.  EMENTA: Fica determinado a instalação de enfermarias em todos os cemitérios municipais da cidade do Recife.    Artº 1º - Estabelece a obrigatoriedade da instalação de enfermarias em todos os cemitérios municipais da cidade do Recife.   Artº 2º - Se o cemitério não possuir uma área adequada para a sua instalação, a prefeitura fica obrigada a construir uma área dentro do cemitério.     Artº 3º - A enfermaria será composta por um profissional qualificado, do sexo masculino ou feminino, podendo ser contratado, perante uma das empresas que prestam serviço a prefeitura do Recife ou através de concurso público. § 1º - A enfermaria terá que possuir equipamentos de primeiros socorros. § 2º - Solicitamos também a implantação de um sistema de comunicação direto com SAMU.     Artº 4º - O horário de funcionamento destas enfermarias será de 09:00h. às 18:00h.     Artº 5º -  Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias, para instalação das enfermarias, contando a partir da data de aprovação deste projeto. § 1º- Durante os 90 (noventa) dias, a prefeitura do Recife fica obrigada a colocar ambulâncias do SAMU de plantão nos principais cemitérios da cidade, sendo autorizada a mesma a atender chamados da central e retornando para o seu local de origem.     Artº 6º - A verba destinada para este projeto virá da taxa de sepultamento e de convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde).     Artº 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife. Severino Ramos de Santana-Vereador do PMN.    JUSTIFICATIVA  Preocupado com o bem estar de todos e sempre trabalhando pela melhoria da qualidade de vida e no atendimento aos moradores desta cidade, solicito aos senhores vereadores a aprovação deste projeto de lei, pois o que reivindico neste momento, que seja oferecido a população um serviço, que no meu ver, é de extrema importância para população. A cidade do Recife conta hoje com 5 (cinco) cemitérios municipais, tendo uma média diária de 60 (sessenta) sepultamentos por dia. Após visitas realizadas nos cemitérios desta cidade, relatamos junto aos funcionários e aos familiares ali encontrados, que a falta de atendimento médico de urgência nos cemitérios municipais é uma preocupação de todos e a preocupação aumenta com as pessoas mais idosas, onde a saúde é mais frágil. Verificamos ainda, que não existe um local apropriado para socorrer os familiares e amigos dos falecidos, havendo a necessidade de leva-los com grande urgência para os hospitais mais próximos. Gostaria de relatar, que em todos os cemitérios particulares desta cidade, à presença de enfermarias é um ítem indispensável, pois é uma demonstração de cuidado e de respeito a todos os seus freqüentadores. Por este motivo, que me encontro muito preocupado e determinado em aprovar este projeto, pois tenho certeza que minha preocupação com a saúde da população recifense, não se resume só a mim, mas sim, a todos os senhores vereadores. Severino Ramos de Santana-Vereador do PMN.    Projeto de Lei nº. 137/2005  EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º Fica instituída no âmbito da Cidade do Recife, a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na forma especificada por esta Lei.     Art. 2. Com fundamento e orientação nas demandas do segmento das pessoas com deficiência, a formulação e implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, visa integrar as ações da Política Municipal de Direitos Humanos com as demais políticas municipais setoriais, de forma a garantir o desenvolvimento de planos, programas e projetos decorrentes da mencionada Política de Inclusão.   Art. 3º A implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência referida no art. 1º permitirá divisão de responsabilidade na configuração de um novo modelo operacional das ações municipais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência, bem como a explicitação na negociação das estratégias das mencionadas ações.   Art. 4º Para os efeitos desta Lei e tendo em vista o disposto no Decreto 3.298/99, considera-se: I - pessoa com deficiência - aquela que apresenta, em caráter permanente ou transitório, qualquer perda de sua estrutura ou função psicológica, cognitiva, sensorial, fisiológica ou anatômica, que gere limitações para o desempenho de atividade ou função -  II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas, variando de grau e nível na forma seguinte:  a)de 25  a  40 db (decibéis) - surdez leve -   b)de 41  a  55 db.              surdez moderada -   c)de 56  a  70 db               surdez acentuada -   d)de 71  a  90 db               surdez severa -   e)acima de 91db               surdez profunda -   f)anacusia -   III - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividade ou função -  IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:  a)comunicação -   b)cuidados pessoais -   c)habilidades sociais -   d)utilização dos espaços da comunidade -   e)saúde e segurança -   f)habilidades acadêmicas -   g)lazer -   h)trabalho -   V - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen) ou ocorrência simultânea de ambas as situações -   VI - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências -   VII - entidade representativa de pessoas com deficiência - aquela que comprovadamente:  a)seja composta e dirigida por pessoas com deficiência, conforme a respectiva área de atuação, observado o disposto no §2º -    b)esteja legalmente constituída e em pleno e regular funcionamento -   c) não tenha fins econômicos -   d)tenha dentre seus objetivos a defesa de direitos -   VIII - entidade prestadora de serviço - aquela que comprovadamente:  a)desenvolva ações voltadas para a pessoa com deficiência -   b)preencha as condições previstas nas alíneas 'b' a 'd' do inciso VII desta Política.  §1º Relativamente ao disposto no inciso I do 'caput', considera-se que a deficiência tem caráter transitório quando essa condição permanecer por período não superior a um ano. §2º Relativamente ao disposto no inciso VII do 'caput': I - na hipótese da alínea 'a', quando a área de atuação da entidade for a deficiência mental, admitir-se-á que a respectiva direção seja exercida por representante natural da pessoa com esse tipo de deficiência, na condição de pais ou responsáveis, irmãos, avós ou tios -  II - na composição do quadro social da entidade e de sua diretoria, a participação de p"],
    [1875,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",2,"essoas com deficiência ou, no caso e nas condições estabelecidas no inciso I, de representantes naturais dessas pessoas deverá corresponder à proporção de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos respectivos integrantes    CAPÍTULO II  DOS PRINCÍPIOS    Art. 5º. A Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência reger-se-á pelos seguintes princípios: I - equiparação de oportunidades no acesso às políticas públicas municipais -  II - reconhecimento dos direitos assegurados por lei, sem privilégio ou paternalismo -  III - respeito à dignidade e autonomia -  IV - consolidação do exercício da cidadania enquanto garantia dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos -  V - defesa e garantia da convivência familiar e comunitária -  VI - reconhecimento do direito e garantia do acesso à informação, considerando-se as respectivas especificidades -  VI - garantia de atendimento e serviços de qualidade de forma intersetorial, sem discriminação de qualquer natureza -  VII - democratização da utilização dos espaços da cidade e garantia de acesso aos bens sociais.    CAPÍTULO III  DOS OBJETIVOS    Art. 6º A Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, integrada às demais Políticas Públicas, tem como objetivos: I - promover a inclusão social e econômica -  II - viabilizar o acesso e garantir a permanência de atendimento em relação a todo e qualquer serviço público ou privado -  III - promover o desenvolvimento de programas e projetos setoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas -  IV - garantir a efetividade dos programas de prevenção das deficiências e atendimento especializado em habilitação/reabilitação, bem como reabilitação integral com base na comunidade -  V incentivar o protagonismo, promovendo e apoiando a participação social e política -  VI - estimular e promover alternativas de inserção produtiva, através da qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho -  VII - promover a educação inclusiva, considerando-se as respectivas especificidades -  VIII - garantir a acessibilidade nos espaços públicos ou privados com vistas à construção de uma cidade inclusiva.    CAPÍTULO IV  DAS DIRETRIZES    Art. 7º Para a formulação e implantação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: I - primazia da responsabilidade do Município na condução da mencionada Política de Inclusão -  II - participação da pessoa com deficiência e das respectivas entidades representativas na formulação e no controle das políticas públicas municipais -  III - descentralização das ações da Política de Inclusão nas regiões político-administrativas do Recife.    CAPÍTULO V  DAS ESTRATÉGIAS    Art. 8º Para a implantação e efetivação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como em atendimento aos seus princípios, objetivos e diretrizes, serão adotadas as seguintes estratégias: I - otimização do capital social e humano do Município, para a integração das ações nas áreas de saúde, educação, desenvolvimento econômico, transportes, assistência social, edificações públicas, urbanismo, previdência social, habitação, cultura, justiça, direitos humanos, desporto, turismo e lazer, visando a prevenção das deficiências e a eliminação de seus múltiplos causais -  II - articulação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil e do governo, otimizando a rede de serviços instalada -  III - estabelecimento de relações intergovernamentais de cooperação em âmbito municipal, bem como na esfera estadual e na federal -  IV - implantação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, constituído por 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, instância de fiscalização sistemática da legislação pertinente às pessoas com deficiência e de acompanhamento da execução das políticas públicas -  V - fortalecimento das ações pertinentes ao segmento, pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, através da Gerência da Pessoa com Deficiência, enquanto órgão articulador  desta Política -  VI - implantação de um sistema de informações sobre as questões das pessoas com deficiência, incluindo banco de dados -  VII - fortalecimento do papel político das entidades representativas do segmento, através de sua efetiva participação na construção, implementação e acompanhamento das políticas públicas -  VIII - formação e capacitação de recursos humanos especializados na área, com ênfase nas especificidades, visando o atendimento de qualidade.    CAPÍTULO VI  DAS LINHAS DE AÇÃO    Art. 9° As linhas de ação da Política de Inclusão terão como eixo central a proteção e promoção da família como garantia para a implantação de uma política social que eleve a qualidade de vida da pessoa com deficiência de forma mais equânime, bem como a função de nortear e marcar o compromisso político do Poder Municipal com a inclusão e a justiça social.   Art. 10 São linhas de ação da Política de Inclusão: I - relativamente à assistência social, desenvolvimento econômico e direitos humanos:  a)divulgar as unidades da rede municipal de atenção à pessoa com deficiência, tais como: centros de habilitação/reabilitação, escolas, projetos comunitários e entidades representativas -   b)promover ampla discussão a respeito de guarda, tutela e curatela -   c)capacitar grupos comunitários como agentes de inclusão, promovendo a articulação familiar e social -   d)capacitar os profissionais do serviço público municipal visando o atendimento específico de qualidade -   e)promover reuniões ampliadas com grupos comunitários, visando debater e informar sobre questões pertinentes -   f)realizar periodicamente o Fórum de Debates Interinstitucional da Família -   g)promover articulação entre as políticas setoriais de assistência social, desenvolvimento econômico, assuntos jurídicos, saúde e educação, para otimização de recursos técnicos e financeiros -   h)divulgar a gratuidade dos transportes coletivos da Região Metropolitana do Recife, do Estado de Pernambuco e da União para as pessoas com deficiência, conforme os dispositivos legais em vigor, e contribuir para a garantia do mencionado benefício -   i)fomentar a pesquisa censitária da pessoa com deficiência na Cidade do Recife, nos termos da  Lei Municipal 16.636/01 de 02 de abril de 2001 -   j)Promover gestões visando a abertura de linhas de crédito, para a aquisição de ajudas técnicas, especificadas no decreto 3298/99 que propiciem o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência -   k)incluir, como critério para a terceirização de serviços pela Prefeitura do Recife, a observância dos dispositivos da Lei nº 8.213, de 24/12/1991, pelas empresas interessadas.  II - relativamente a planejamento e acessibilidade :  a) remover barreiras ambientais, arquitetônicas, atitudinais e de comunicação -   b) divulgar a legislação, direitos, avanços técnicos e tecnológicos, eventos, palestras, projetos e serviços, através da mídia, incluindo internet, visando formar agentes multiplicadores de informação -   c) mapear os serviços públicos disponíveis no Município, destacando suas  eficiências, encaminhando doc"],
    [1876,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",3,"umento contendo os dados coletados ao Conselho do Orçamento Participativo - COP -   d) promover articulação entre as secretarias municipais, de forma que a implementação das ações, diretamente ou mediante convênio, ocorram, quanto à localização, de acordo com as necessidades de cada região geográfica da cidade, evitando-se a superposição de ações -   e) promover ampla discussão, propugnar por legislação e normas que sejam efetivamente implantadas quanto à acessibilidade e adaptação dos espaços públicos municipais, criando-se mecanismos de incentivo para a participação da iniciativa privada, inclusive da população em geral, na construção de uma cidade inclusiva -   f) regulamentar, via legislação específica enviando ao Poder Legislativo Projeto de Lei, no sentido de criar, no quadro de servidores da Prefeitura do Recife, as seguintes funções de nível médio:  1.  técnico em acessibilidade -   2.  técnico em transcrição e operação de impressora Braille -   3.  intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -   4.  instrutor de LIBRAS, com exercício privativo de pessoa surda -   g) reservar espaço na propaganda institucional da Prefeitura do Recife para  divulgação das ações e das questões alusivas à pessoas com deficiência -    h) implementar as ações da Comissão Permanente de Acessibilidade, constituída por membros das diferentes secretarias do Poder Público Municipal e representantes dos segmentos das pessoas com deficiência e da pessoa idosa, que atuarão em permanente interação nas intervenções e obras públicas -   i) criar alternativas de transporte para o deslocamento de usuários em cadeira de rodas, pessoas com deficiência múltipla ou com patologias crônico-degenerativa para locais onde desenvolvam atividades de educação, habilitação, reabilitação, profissionalização, saúde mediante o estabelecimento de critérios de prioridade -    j) promover mecanismos de sensibilização e definição para o cumprimento da legislação pertinente -     k) monitorar a implementação das Leis existentes, que estabelecem adaptações das frotas de transportes coletivo para pessoas idosas e/ou com de deficiência -     l) promover capacitações sistemáticas, visando sensibilizar os trabalhadores das empresas de transportes coletivos, que operam na Cidade do Recife, bem como agentes de trânsito, através de parcerias com organizações não-governamentais que atuam junto ao segmento -     III - relativamente à educação, esportes, cultura e lazer:    a)favorecer a sensibilização e conscientização da comunidade no sentido de construir, na Cidade do Recife, uma cultura de educação inclusiva -     b)capacitar o corpo docente municipal nas temáticas específicas -     c)inserir obrigatoriamente o tema inclusão social nas capacitações de professores e técnicos da rede pública municipal de educação -     d)promover o levantamento da população com deficiência que se encontra fora da escola, através de parceria entre os órgãos municipais e as ONGs -     e)implantar na matriz curricular disciplina que trate de questões sobre as pessoas com deficiência -     f)promover a inclusão da pessoa com deficiência nos programas esportivos planejados e desenvolvidos na comunidade -     g)capacitar profissionais em Educação Física, visando um atendimento específico de qualidade -     h)realizar cursos e eventos de forma sistemática sobre a prática de esportes adaptados -     i)adequar os equipamentos esportivos e de lazer para atender às especificidades da pessoa com deficiência -     j)promover a articulação de órgãos governamentais e não-governamentais sobre questões educacionais, de esportes, de cultura e de lazer -     k)garantir o acesso à educação escolarizada, adequando os espaços físicos da escola nos termos da legislação e normas vigentes no que tange à acessibilidade -     l)incluir a questão da acessibilidade no programa de qualificação e requalificação dos espaços de esportes e lazer -      m)promover oficinas culturais para o desenvolvimento das aptidões múltiplas -     n)promover e incentivar a participação de grupos culturais, formados por pessoas com deficiência, nas programações oficiais do Município -     o)promover a exibição de filmes e peças teatrais sobre a temática da deficiência -     p)promover capacitações dos profissionais que atuam na área da cultura sobre as questões específicas das pessoas com deficiência -     q)estimular o desenvolvimento de atividades de lazer, de cultura, de arte e de educação profissional -     r)promover cursos de LIBRAS e escrita Braille para familiares de pessoas surdas e/ou cegas -     s)promover cursos de formação para intérpretes de LIBRAS e transcritores Braille -     IV - relativamente a saúde, habilitação e reabilitação:    a)ampliar o atendimento, no âmbito da saúde, especialmente através do Programa de Reabilitação com Base na Comunidade -     b)priorizar o atendimento na rede municipal de saúde, conforme legislação estadual vigente -     c)eliminar barreiras arquitetônicas, ambientais e atitudinais na área da saúde -     d)otimizar a ação dos agentes de saúde nas ações de prevenção primária, secundária e terciária -     e)preparar os profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF sobre as questões específicas -     f)implantar centros de referência em reabilitação nas regiões político-administrativas do Recife, de forma direta ou indireta, utilizando a capacidade instalada da rede histórica de reabilitação existente no Município, visando diminuir os custos de instalação e operacionalização de serviços -     g)realizar campanhas informativas e preventivas destacando especificidades e necessidades -     h)contemplar as questões específicas do segmento no programa de humanização da saúde -     i)capacitar os profissionais da rede municipal de saúde para o atendimento específico de qualidade -     j)garantir a aquisição de órteses e próteses visando a inclusão social -     k)sinalizar as unidades municipais de saúde com informativos, ícones e placas em Braille -     l)garantir a presença de intérpretes de LIBRAS nas equipes das unidades municipais de saúde.    Art. 11. A Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem como fundamento o respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas com deficiência e visa garantir a igualdade de oportunidades para essas pessoas, com escopo nos ordenamentos externos e internos, destacando-se as normas previstas nos instrumentos que seguem:    I - no plano internacional:    a)Declaração Universal dos Direitos do Homem -     b)Pacto Internacional sobre os Direitos do Deficiente Mental -     c)Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes -     d)Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência -     e)   Década das Nações Unidas para as Pessoas Portadoras de Deficiência -   f)   Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência -     II - no plano nacional:    a)Constituição Federal de 05/10/1988 -     b)Lei nº 7.853, de 24/10/1989 -     c)Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069, de 13/07/1990 -     d)Lei Orgânica da Assistência Social n° 7.842, de 07/12/1993 -     e)Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 -   f)Programa Nacional de Direitos Humanos -     g)Lei 10.048/2000, que Institui acessibilidade das pessoas com deficiência aos"],
    [1877,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",4," meios de transportes -     h)Lei 10.098/2000, que institui normas de acessibilidade para pessoas com deficiência aos equipamentos urbanos de um modo geral -  e    i)Decreto 5296/2004, que regulamenta as leis 10.048/2000 e 10.098/2000.    III - no plano estadual:    a)Constituição Estadual de 05/10/1989 -     b)Lei n° 10.553, de 09/01/1990 -     c)Lei n° 11.743, de 21/01/2000 -     d)Lei n° 11.897, de 18/12/2000 -     IV - no plano municipal:    a)Lei Orgânica Municipal do Recife de 04/04/1990 -     b)Lei n° 15.944, de 26/08/1994 -     c)Lei n° 16.509, de 07/10/1999 -     d)Lei n° 16.529, de 05/11/1999.    e)Decreto n° 18.920, de 22/08/2001 -     f)Lei n° 16.657, de 15/05/2001.    g)Decreto nº 20.153, de 21/11/2003.    Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos alocados ao Tesouro Municipal. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 24 de agosto de 2005. Audísio Costa-Vereador PC do B. Luciana Azevedo-Vereadora PT. Priscila Krause-Vereador PFL    JUSTIFICATIVA  A concepção de deficiência envolve diversos fatores e níveis variados de complexidade. A compreensão do termo está diretamente ligada ao conceito adotado e à metodologia e instrumentos aplicados ao universo pesquisado, determinando as variações das expectativas demográficas em torno do contingente encontrado de pessoas com deficiência. Na década de 80, devido à dificuldade existente de ser estabelecido um consenso acerca do termo deficiência, a Organização Mundial de Saúde - OMS estabeleceu que deficiência é a perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. A partir dessa concepção, estimou que 10% (dez por cento) da população dos países em desenvolvimento teriam algum tipo de deficiência, observada a seguinte distribuição:  Deficiência mental:  5,0% -   Deficiência física:   2,0% -   Deficiência auditiva:   1,5% -   Múltiplas deficiências:   1,0% -    Deficiência visual:   0,5%.  Somente no final da década seguinte, em 1999, em virtude da discussão acerca de a deficiência ocupar cada vez mais espaços, a OMS reviu sua base conceitual, adotando uma abordagem multidisciplinar, considerada na recente Classificação Internacional do Funcionamento, da Deficiência e da Saúde - CIF. Esse novo aporte dá maior ênfase ao entorno do indivíduo no meio, considerando-o juntamente com as funções socialmente determinadas à estrutura do corpo humano. O censo demográfico do ano 2000, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, trouxe um perfil da pessoa com deficiência, contendo dados percentuais por região e pelo tipo de deficiência, indicando que o segmento não deve continuar sendo tratado de forma excludente e marginalizada - apenas como mero componente de algumas das políticas públicas, como educação, por exemplo. De toda a população brasileira, 14,5% (quatorze e meio por cento) possuem algum tipo de deficiência, seja mental, física, auditiva ou visual, conforme quadro de distribuição abaixo:  Deficiência visual:   49,9% -   Deficiência física/motora:   26,1% -   Deficiência auditiva:   16,7% -   Deficiência mental:     7,4%.  No universo das pessoas com essas condições, pela situação de exclusão, constata-se um maior índice de analfabetismo, desemprego, desqualificação profissional e não-acesso à universidade em relação a qualquer outro segmento da sociedade. Para exemplificar a mencionada exclusão, temos em Pernambuco, em idade escolar, e que potencialmente poderiam estar freqüentando algum curso, cerca de 673.572 pessoas com deficiência, na faixa etária de 04 a 29 anos. No ano 2000, constatou-se que existem somente 5.283 alunos com essa condição matriculados na rede oficial de ensino, o que corresponde a 0,8% desse contingente. Apesar da não-disponibilidade ainda de dados censitários da cidade do Recife, de acordo com o cadastro da Carteira de Livre Acesso, da Secretaria da Política de Assistência Social/CORDE, existem, aproximadamente, 13 (treze) mil cidadãos com deficiência auditiva, física, mental, múltipla ou visual, comprovando a necessidade premente de se fazer justiça social em relação a esse segmento excluído. Fazendo um breve histórico da trajetória de luta do segmento, remontamos ao início dos anos 80, quando, em meio aos acontecimentos que efervesciam o contexto da redemocratização brasileira, com o fortalecimento dos movimentos populares, na sua luta pela conquista e garantia de direitos sociais e políticos, o movimento de pessoas com deficiência em Pernambuco e principalmente na cidade do Recife demonstrava a vanguarda que sempre lhe foi peculiar. Como conseqüência imediata dessa presença atuante, em 1981 - Ano Internacional das Pessoas Deficientes -, estabelecido pela Organização das Nações Unidas - ONU, realizava-se, no mês de outubro, em Recife, o I Congresso Brasileiro de Pessoas Deficientes, evento desencadeador de diversas iniciativas governamentais e ampliador da mobilização e organização do segmento, influindo decisivamente na proposição, discussão e aprovação, nas três instâncias parlamentares, de um variado número de leis que têm grandemente beneficiado esse segmento. Se, por um lado, o Estado de Pernambuco partiu na frente, criando uma Coordenadoria Estadual de Apoio às Pessoas com Deficiência-CORDE, pela Lei nº 10.554, de 08/01/1991, caberá à Cidade do Recife dotar o segmento de uma política para ele voltada, sem perder de vista a articulação com todas as demais políticas públicas, haja vista que a cidadania é um direito de todos e as pessoas com deficiência querem exercê-la, respeitando e sendo respeitadas, produzindo e tendo as mesmas oportunidades que todos têm, desenvolvendo um projeto de vida e participando da sociedade em que vivem. Com base nessa premissa e na consciência dessa realidade, entende-se que o Poder Público Municipal deve ter como uma das principais funções elaborar e propor a implantação de uma política pública para as pessoas com deficiência, coordenando, viabilizando e acompanhando a execução de programas e ações dela decorrentes, intensificando o processo de articulação com todas as demais políticas, mobilizando as entidades representativas do segmento e estimulando parcerias e co-responsabilidade. Dentre as linhas de ação sob as quais a Política de Inclusão deve estar estruturada, destacamos o que segue:  Cidadania e políticas públicas - tem a finalidade de reconceitualização das idéias e posturas vigentes sobre a pessoa com deficiência, que estão sempre subjacentes ao comportamento e à socialização, o que é decisivo para a construção de uma sociedade inclusiva, onde essa pessoa deixa de ser tutelada para ser partícipe e artífice de seu caminhar. A identificação e a correção desse referencial conceitual operativo é fundamental para serem avaliadas as políticas públicas propostas e eliminadas ou reduzidas às barreiras impostas à emancipação social dessas pessoas e ao seu aprendizado do exercício da cidadania -   Inserção no sistema produtivo - visa ao engajamento produtivo à viabilização de ações e projetos cujos resultados impliquem na qualificação profissional e na geração de trabalho e renda -   Acessibilidade - objetiva"],
    [1878,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",5," assegurar as condições para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida -   Ampliação e melhoria do atendimento - tem por fim assegurar o acesso aos direitos humanos e serviços sociais básicos, prioritariamente nas áreas de educação, saúde, lazer, esporte, justiça e segurança. Cabe, por fim, destacar que a Política de Inclusão foi construída a partir das discussões realizadas no I Fórum de Debate Interinstitucional do Recife, realizado em todas as regiões político-administrativas da cidade, de 20 a 28 de agosto de 2002, e no IV Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2002, promovido pela Secretaria da Política de Assistência Social, através da CORDE/Recife, com base nos dispositivos constitucionais pertinentes, na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e na legislação municipal em vigor.      PROJETO DE LEI Nº 138/2005  Dispõe sobre questões relacionadas com o respeito à liberdade religiosa, tratando da realização de concursos públicos, no âmbito do Município do Recife..  Art. 1º - Os concursos públicos de ingresso na Administração Pública Municipal não poderão realizar-se de modo a coincidir com o 'dia de guarda e descanso', que se dá do por do sol da sexta-feira até o por do sol do sábado, observado pela religião judaica e por diversas denominações evangélicas. PARÁGRAFO ÚNICO - As avaliações de desempenho funcional e suas similares, bem como quaisquer desdobramentos do processo seletivo acima referido se submetem as mesmas restrições estabelecidas no caput.     Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23  de agosto de 2005. CHARLES LUCENA-Vereador.    JUSTIFICATIVA  O desenvolvimento do ideal humano fez a comunidade internacional reconhecer os direitos da personalidade, os quais, na concepção do eminente jurista Carlos Alberto Bittar, 'são os reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma em suas projeções na sociedade, previsto no ordenamento jurídico exatamente para a defesa dos valores inatos do homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos' (in 'Os direitos da Personalidade', Forense Universitária, 1999. pág 01). Dentre estes outros se destaca os direitos da crença e convicção religiosa e o de culto. Foi senão depois de atrocidades terríveis cometidas contra seres humanos, que os organismos internacionais passaram a se debruçar sobre a condição do homem reconhecer tais direitos. Com esta finalidade a Organização das Nações Unidas e outras entidades passaram a legislar e oferecer a seus países membros a possibilidade de pactuar mediante tratados sobre o respeito ao ser humano e seus direitos naturais. Não é por outra razão que restou insculpido na declaração universal dos direitos humanos o artigo 18, que dispõe: 'Todo homem tem direito a liberdade religiosa de pensamento, consciência e religião -  este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar esta religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou particular'. É evidente que o enunciado princípio não poderia se deixado ao sabor do arbítrio, mesmo que de uma maioria, sob pena de torná-lo inválida e por sua vez inválida toda a carta, porque, ferido um de seus princípios, ferido estaria o ideal dos Direitos Humanos. Assim é que a mesma Organização das Nações Unidas, proclamou através da sua assembléia geral, em 25 de novembro de 1981, a resolução nº 36/55 (Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções).   Desta declaração podemos obter o seguinte excerto: 'Considerando que a religião ou crença, para qualquer que professar uma ou outra é um dos elementos fundamentais em sua concepção de vida, e que a liberdade de religião ou crença deve ser integralmente respeitada e garantida.' Preocupada com manifestação de intolerância ainda existente em questões de religião ou crença, em algumas áreas do mundo. Decidida a adotar todas as medidas necessárias para a pronta eliminação de tal intolerância em todas as suas formas de manifestações em termos de religião ou crença. Art. 1º. Ninguém será sujeito à coerção de qualquer estado, instituição, grupo de pessoas ou pessoas que debilitem sua liberdade de religião ou crença de sua livre escolha. Art. 6º. O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença incluirá as seguintes liberdades: h) 'Observar dia de repouso e celebrar feriados e cerimoniais de acordo com os preceitos de sua religião ou crença'. Com base neste dispositivo de Direitos Humanos, consagrados pela ONU, assim como pelo que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), Convenção a qual o Brasil aderiu em 1992, consoante ao decreto 678/92, está plenamente introduzido no direito positivo brasileiro o respeito à liberdade de religião e de crença. O Pacto de São José da Costa Rica dispõe no seu Artigo 122, que 'ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças'. Assim que for, por forças do § 2º do Art. 5º da Constituição Federal, tais dispositivos fazem parte do nosso direito. Tanto assim que a Cláusula pátria insculpida no inc. VII do Art. 5º da referida Carta diz que 'Ninguém será privado de direitos por meio de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei'. O que não se pode admitir, por forma transversa, o administrador público ou quem suas vezes fizer venha a privar a pessoa de seus direitos utilizando-se de restrições a artigos de fé, tais como observância de um dia de repouso dedicado ao culto e a comunhão com Deus. Observa-se ainda o disposto nos incisos VI e VIII do Art. 5º da Constituição Federal. A estes dispositivos Constitucionais estão submetidas e condicionadas as ações administrativas de qualquer natureza, tanto às praticadas no âmbito do setor público como no setor privado. Assim, nenhum ato administrativo pode obrigar qualquer cidadão a abdicar de sua crença religiosa para poder ter acesso a seu direito, pois como preceitua o inciso II do mesmo artigo 5º da Carta Magna 'Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei'. Mas aqui deve ser ressaltado um princípio: a lei ou o ato administrativo não podem contrariar princípio tão claro e bem exposto em Cartas de Direito Internacional, Convenção à qual o Brasil aderiu e ao próprio texto constitucional pátrio. O presente projeto visa justamente resolver, criando obrigações alter"],
    [1879,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",6,"nativas quando necessário, a questão prevista sobre dia de repouso, tal como visto sob o ângulo religioso. Diferentes religiões têm dias santificados, dias de festa, dias de repouso, os quais devem ser preservados e respeitados em razão dos Direitos Humanos. A guisa de exemplo, Judeus Ortodoxos, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia, Adventistas da Promessa, Adventistas da Reforma, dentre outros, têm como dia sagrado o Sábado, assim compreendido como período que se inicia no Pôr-do-sol da Sexta-feira até o Pôr-do-sol do Sábado, sem questionamento de horário. De forma quase semelhante, cristãos católicos e protestantes santificam o Domingo e outras religiões mantêm outros dias como especiais. A Igreja Católica, de evidente maioria no país, exortando seus fiéis quanto ao seu 'Dia do Senhor', em 'Catecismo' expõe sobre o dia do repouso por ela considerado em substituição ao Sábado o seguinte: 'Durante o Domingo e outros dias de festa de preceito, os fiéis se absterão de se entregar aos trabalhos ou atividades que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria ao dia do Senhor, a prática de obras de misericórdia e o descanso conveniente do espírito e do corpo'. (2185). E mais adiante lemos que 'dentro do respeito à liberdade religiosa e ao bem comum de todos, os cristãos precisam envidar esforços no sentido que os domingos e dias de festas da Igreja sejam dias feriados legais' (2188). Assim destacando-se os termos 'dentro do respeito à liberdade religiosa' e 'envidar esforços no sentido de que sejam dias feriados legais', é evidente que todos os religiosos estão de acordo neste ponto: o de que os dias de guarda sagrados devem ser preservados e garantidos ao homem. A lei não especifica um dia nem determina fórmulas, mas é estabelecida como garantia do direito inato a religiosidade, o qual não pode ser sacrificado para que o cidadão obtenha outros direitos. Nem tampouco é justo que esse mesmo cidadão sacrifique outros direitos para manter-se coerente com suas convicções religiosas. É possível e é eticamente aconselhável que o egislador crie condições para convivência que importa ao homem. No Município, vivem milhares de fiéis dessas tradicionais e importantes confissões que, apesar de expressa garantia constitucional continuam a ser privados do direito de participar das atividades mencionadas, por motivo de crença religiosa, em flagrante desrespeito a Carta Constitucional Brasileira. Da mesma forma, são afetados estudantes obrigados a freqüentar  atividades acadêmicas e escolares e também trabalhadores quanto ao repouso remunerado. Admiradores, sensibilizados com o prejuízo imposto a esses cidadãos, vem evitando promover os eventos citados no dia em que há descanso religioso. Entretanto, não é admissível que o cumprimento de uma garantia constitucional tão importante seja submetido ao arbítrio de qualquer autoridade e se constitua uma letra inerte. Compete, todavia, a esta casa de leis, adotar as providências necessárias para tornar exeqüível a norma garantidora destes direitos. O presente projeto de lei visa corrigir esta grave distorção, assegurando em sua plenitude o exercício da garantia constitucional da liberdade religiosa aos milhares de fiéis e cidadãos de nosso Município, como já existe em outros Municípios da nossa Federação. Estando o projeto em conformidade com a legislação pertinente, esperamos contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Charles Lucena-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 139/2005  EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar os portadores de 'doenças crônicas' do pagamento do IPTU e do ITBI.  Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI. § 1º Entende-se por doenças crônicas aquelas enumeradas no art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713/88 (e suas alterações). § 2º O disposto no caput fica vedado para isentar os referidos cidadãos em mais de um imóvel quando se tratar de IPTU. § 3º É também vedado para isentar os referidos cidadãos em mais de uma transmissão onerosa de imóvel quando se tratar de ITBI.  § 4º Para pleitear qualquer isenção o contribuinte, portador de doença crônica, deverá comprovar a moléstia mediante laudo pericial a ser apreciado pelo serviço médico oficial deste município.   Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2005. GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB.    JUSTIFICATIVA  O dispositivo da referida Lei Federal enumera as seguintes moléstias: 'XIV - ...  moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida...' Os portadores dessas doenças já têm benefícios e isenções fiscais em outras esferas de Governo, pois há um reconhecimento de um sacrifício maior suportado por tais pessoas em relação às saudáveis no que tange desde o aspecto financeiro às mais simples atividades diárias. Em alguns casos são vítimas de preconceitos. Trata-se de Projeto de natureza autorizativa. Significa lei apenas em sentido formal, pois seguirá um regular processo legislativo -  mas não será lei em sentido material, pois o Chefe do Executivo Municipal terá a possibilidade de regulamentar tal matéria no momento que lhe convir. Também não pode o contribuinte perseguir tais isenções em juízo antes da regulamentação da matéria pelo Prefeito. Por isso não fere o art. 27 da Lei Orgânica do Recife.  GUSTAVO NEGROMONTE-Vereador-PMDB."],
    [1880,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA DOZE (12) DE AGOSTO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice-Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Deliberação acerca da prorrogação, até 31.12.2005, do Contrato de fornecimento de vales-refeição, firmado com a empresa TICKET SERVIÇOS. Aprovada a prorrogação, autorizando-se, ademais, a instauração de novo procedimento licitatório. Item segundo: Deliberação acerca da prorrogação, até 31.12.2005, do Contrato de manutenção preventiva e corretiva de condensadores, mini centrais e aparelhos de ar condicionado, firmado com a empresa SECULU'S. Autorizada. Item terceiro: Reapreciação do Processo Administrativo nº 1032/04, concernente a pleito de Rosilaine Marques Feitosa, dependente do servidor falecido Jaime Marques Feitosa. Deferido, consoante parecer emitido pelo Procurador Legislativo. Item quarto: Apreciação do Processo Administrativo nº 01994/2004, oriundo da Prefeitura da Cidade do Recife, concernente a pleito de Diana Peixoto Carneiro, inventariante do espólio de Nilton D'emery Carneiro Filho. Decidiu-se pelo encaminhamento à Procuradoria Legislativa a fim de que se providencie a remessa dos autos à Prefeitura do Recife, por ter sido este órgão que realizou o pagamento atinente ao pleito em questão. Item quinto: Apreciação de proposta encaminhada pela empresa Ideal Saúde, referente à adesão dos servidores desta Casa ao plano de cobertura de Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar e Odontológica. Indeferido. Item sexto: Apreciação do Processo Administrativo nº 457/2005, concernente a pleito de Luana Lins de Azevedo, dependente do servidor falecido Agenor José de Azevedo. Deferido, consoante parecer emitido pelo Procurador Legislativo. Item sétimo: Autorização para instauração de Processo Licitatório objetivando a aquisição de microcomputadores a fim de atender às solicitações encaminhadas à Secretaria de Coordenação Geral. Autorizada a instauração do respectivo processo. Item oitavo: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para a prorrogação do contrato de fornecimento de créditos de combustível, celebrado com a empresa TICKET SERVIÇOS, tendo em vista que o processo licitatório instaurado para fundamentar a nova contratação foi fracassado. Ratificada. Item nono: Autorização para instauração de Processo Licitatório objetivando a aquisição de fardamento, a fim de atender às solicitações do Gabinete Especial, da Assessoria de Relações Públicas, da Assessoria Especial Legislativa e da Unidade de Apoio Legislativo. Autorizada a instauração do respectivo processo. Item décimo: Reapresentação, após pedido de vista do Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, do processo administrativo nº 965/04, referente ao Grupo Especial de Trabalho-GET, constituído para execução do projeto Memória Legislativa da Cidade do Recife, para deliberação acerca de sua continuidade. Deliberou-se, por maioria de votos, pela não renovação do Grupo Especial de Trabalho-GET. Item décimo primeiro: Apreciação de proposta de locação de imóvel, localizado na Rua Monte Castelo nº 131, Boa Vista, para funcionamento da Divisão de Pessoal, Comissão de Licitação e Primeira Secretaria. Autorizada a formalização do respectivo contrato. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item décimo segundo: O Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, propôs a confecção de folders contendo informações relevantes sobre a cidade do Recife, a fim de serem ofertados às autoridades que visitem a Câmara Municipal do Recife. Autorizada. Item décimo terceiro: O Presidente registrou sua preocupação em relação à ordem dos trabalhos no Plenário por ocasião das sessões, freqüentemente alterada pela presença de diversos assessores dos Vereadores, propondo a proibição do acesso desses assessores àquele local, à exceção dos assessores do Presidente, do Primeiro Secretário, da Secretária de Coordenação Geral e dos Diretores desta Casa Legislativa. Deliberou-se pela proibição e encaminhamento de expediente a todos os gabinetes, comunicando a referida decisão. Item décimo quarto: O Primeiro Vice-Presidente, Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, deu ciência à Comissão Executiva sobre a realização do 1º Congresso Nordestino de Agentes Públicos Municipais, a se realizar no período de 25 a 26/08/05 no município de Petrolina - PE, propondo que a Câmara Municipal do Recife envie representantes. Autorizada a participação de representantes do Poder Legislativo Municipal. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 02 (dois) de setembro de dois mil e cinco (2005), às 11:00 h (onze horas), na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, doze (12) de agosto de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2005.  Aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005) às dez horas (10:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, fora realizada reunião extraordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos Senhores Vereadores membros: Cordeiro de Deus - PL, Eriberto Medeiros - PP, Mozart Sales - PT, José Antonio - PSL e João Alberto - PSDB. Iniciados os trabalhos sob a Presidência do Vereador Cordeiro de Deus, fora informado aos presentes o recebimento do Ofício do Tribunal de Contas do Estado - Ouvidoria - nº 116/05, referente à Demanda nº 5478, encaminhado ao Presidente da Comissão, o qual, após lido, fora, por deliber"],
    [1881,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"ação, também devidamente distribuído por ofícios com cópias, ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, ao seu Primeiro Secretário e ao seu Departamento Jurídico, para suas resepctivas ciências e pronuciamentos a respeito. Em seguida, tratou-se de se estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias para respostas dos oficiados, o que deverá ser abordado em outra reunião. Nada mais havendo a tratar, fora encerrada às onze horas (11:00) a presente, ficando convocada para o dia vinte e dois (22) do mês de agosto do corrente ano, a próxima reunião desta Comissão, às dez horas (10:00), no mesmo local. E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 15 de agosto de 2005. Elediak Cordeiro-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. João Alberto-Membro. José Antonio-Membro. Mozart Sales-Membro.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes, Eduardo Marques e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia onze de maio de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foi distribuído o Projeto de Lei Ordinária 51/05  e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, proposta pelo Executivo 33/05 para o Ver. Jurandir Liberal, o Projeto de Lei Ordinária 53/05, o substitutivo ao PL 16/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 17 e 19/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, o Projeto de Lei Ordinária 50/05 para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os Projetos de Lei Ordinária 52 e 54 para o Ver. Vicente André Gomes. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projetos de Lei Ordinária 37,38 e 43/05, pela rejeição, Projeto de Lei do Executivo 01/05, pela aprovação -  Ver. Elediak Cordeiro - Projetos de Decreto Legislativo 15 e 18/05, pela aprovação, Projeto de Lei 45/05, pela aprovação -  Ver. Gustavo Negromonte -Projeto de Lei Ordinária 36/05, pela aprovação, Projeto de Lei Ordinária 39/05, pela rejeição. Por fim, foi definida a data do dia oito de junho de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião, e indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 18 de maio de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente.  VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos oito dias do mês de junho de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Eduardo Marques e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Ausente o Vereador Vicente André Gomes. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia dezoito de maio de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 59, 61, 66 e 68/05  e o Projeto de Lei do Executivo 04/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 55, 56, 57 e 70/05, o Projeto de Lei do Executivo 03/05, para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 58, 63, 64, 67 e 69/05 e o Projeto de Resolução 17/05, para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os Projetos de Lei Ordinária 60, 62, 65, 71 e 72/05 e o Projeto de Resolução 18/05 para o Ver. Eduardo Marques. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projetos de Lei Ordinária 47/05, pela rejeição, 46/05, pela aprovação -  Ver. Elediak Cordeiro - Projetos de Decreto Legislativo 17 e 19/05, pela aprovação, Projetos de Lei 40,44,53/05, pela rejeição e PL 48/05, pela aprovação -  Ver. Gustavo Negromonte - Projetos de Lei Ordinária 49 e 50/05, pela rejeição, Projeto de Resolução 13/05, pela rejeição. Também foram apresentados os seguintes pareceres, aprovados por maioria dos presentes: Ver. Jurandir Liberal - Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Executivo 33/05, pela aprovação, tendo o Ver. Gustavo Negromonte votado com restrições e Ver. Gustavo Negromonte - Projeto de Lei Ordinária 35/05, pela rejeição, tendo o Ver. Jurandir Liberal votado pela aprovação. Ainda, os presente tomaram ciência do ofício 432/05 - GP, encaminhado pelo Exmo Sr Prefeito ao Presidente desta Câmara, com cópia de 16 publicações dos extratos, referentes aos convênios do Município em maio de 2005. Por fim, foi definida a data do quinze de junho de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização de reunião extraordinária, com o fito de discutir os projetos do Executivo 02, 03 e 04/05. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 08 de junho de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reuni"],
    [1882,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"ão extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião ordinária da C.L.J., realizada em oito de junho de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foi debatido o Projeto de Lei do Poder Executivo 02/2005, bem como as mais de cem emendas apresentadas pelos Vereadores e decidiu-se pela realização de reunião com todos os vereadores autores de emendas, na data de vinte e sete de junho de dois mil, às nove horas, nesta Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, necessária em virtude da complexidade da matéria a ser votada. Ainda, foi distribuído o PLO 84/05 ao Ver. Gustavo Negromonte. Em seguida, foi indicado, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que,  para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente.  VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.  GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENDO E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal, em conjunto com as Comissões de Finanças e Orçamento e Meio Ambiente, Transporte e Trânsito. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião extraordinária da C.L.J., realizada em quinze de junho de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade: Ver. Jurandir Liberal - Parecer da CLJ em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 33/05 -  Ver. Danilo Cabral - Parecer em conjunto das Comissões de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito, pela aprovação do PLE 03/05 -  Ver. Gustavo Negromonte - pareceres da CLJ, pela aprovação dos PLO's n° 69 e 84/05. Por fim, foi estabelecida a data de 29 de junho de 2005 para realização de Reunião Extraordinária, para apresentação dos pareceres relativos aos PLE's 02 e 05/05. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 27 de junho de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENDO E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal, em conjunto com as Comissões de Finanças e Orçamento e Educação, Cultura, Turismo e Esportes. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião extraordinária da C.L.J., realizada em vinte e sete de junho de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade: Ver. Jurandir Liberal - Parecer da CLJ em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento, pela aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo n° 02/05 -  Ver. Luciana Azevedo - Parecer em conjunto das Comissões de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, pela aprovação do PLE 04/05 -  Por fim, foi estabelecida a data de 10 de agosto de 2005 para realização da próxima Reunião Ordinária. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de dois mil e cinco.  JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos três dias do mês de agosto de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com as presenças dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Gustavo Negromonte, Vicente André Gomes e Eduardo Marques, sob presidência do Vereador Jurandir Liberal. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da reunião extraordinária da C.L.J., realizada em vinte e nove de junho de dois mil e cinco, a qual foi lida em voz alta e assinada por todos os presentes. Foi distribuído o ofício 562/05 - GP, que trata do veto parcial do Execut"],
    [1883,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"ivo ao PLE 02/05, ao Ver. Gustavo Negromonte que, após discussão com os demais membros da Comissão, emitiu parecer pela rejeição do veto. Em seguida, foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 950920, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 03 de agosto de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Eduardo Marques, Vicente André Gomes e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião extraordinária do dia três de agosto de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 74, 75, 78, 80, 83, 86, 87, 91, 92, 99, 101, 105 e 106/05, a sub-emenda do Ver. Carlos Gueiros, subscrita por diversos Vereadores à Emenda à Lei Orgânica 33/05 e o Projeto de Lei do Executivo 05/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 73, 77, 93, 96, 102 e 104/05, os Projetos de Decreto Legislativo 16, 21, 22, 23 e 24/05, para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 81, 85, 88, 97, 98, 100 e 103/05 e o ofício 553/05-GP (veto ao PLO 10/05) para o Ver. Gustavo Negromonte -  Os Projetos de Lei Ordinária 82, 90, 94 e 95/05 para o Ver. Eduardo Marques. Após discussão entre os membros da Comissão, o Ver. Jurandir Liberal emitiu parecer pela aprovação em parte da supra citada sub-emenda do Ver. Carlos Gueiros. Por fim, foi definida a data de vinte e quatro de agosto de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião ordinária. Foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.      ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006.  Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (Sem partido) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão justificou a necessidade de se ausentar durante um determinado período, ficando assim escolhido, para a coordenação da reunião, o vereador Carlos Gueiros, que por sua vez, colocou em discussão a ata da 7ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em dezesseis do mês de junho de dois mil e cinco, a qual foi aprovada. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Luiz Helvecio, contrário ao Projeto de Lei nº 58/05, que isenta da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, de autoria do vereador Henrique Leite. O vereador Carlos Gueiros solicitou o adiamento da discussão, para maiores esclarecimentos, do parecer do vereador Luiz Helvecio que trata do Projeto de Lei nº 73/05, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental na grade curricular do ensino municipal, de autoria do vereador Daniel Coelho. Foi aprovada, por unanimidade, a sugestão do vereador Luiz Helvecio, relator do parecer ao Projeto de Lei nº 65/05, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, de autoria do vereador Augusto Carreras, para a realização de audiência pública visando uma melhor apreciação da matéria.  Foram discutidos e aprovados, por unanimidade, os pareceres do vereador Daniel Coelho, o primeiro favorável ao Projeto de Lei n° 50/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de áreas verdes nos estacionamentos, de autoria do vereador Augusto Carreras, o segundo favorável ao Projeto de Lei nº 64/05, que assegura o ingresso de cães guia para deficientes visuais em locais público ou privado, de autoria do vereador Eduardo Marques, e o terceiro favorável ao Projeto de Lei nº 74/05, que dá nova redação ao art. 1º da Lei 16.864/03, de autoria do vereador Carlos Gueiros. Já o parecer do vereador Daniel Coelho, que propõe a aprovação ao Projeto de Lei nº 66/05, que proíbe colocar propaganda no vidro traseiro dos ônibus, táxis e lotações, de autoria do vereador Eduardo Marques, foi rejeitado por dois votos, devendo ser indicado novo relator na próxima reunião. O vereador Carlos Gueiros solicitou prorrogação do prazo para apresentação dos pareceres aos Projetos de Lei nºs. 47/05, 63/05, 70/05 e 75/05,para a próxima reunião. Os Projetos de Lei nºs. 32/05, 41/05 e 76/05 foram retirados pelos autores, dispensando assim, o parecer. Foi distribuído, para emissão de parecer do vereador Luiz Helvecio, o Projeto de Lei n° 81/05, de autoria do vereador Henrique Leite. O vereador Carlos Gueiros deu conhecimento da sua participação, como representante da Comissão no Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação do Disciplinamento dos Serviços de Motos no Estado, promovido pelo Ministério público e a Procuradoria Regional do Trabalho da 6º região. Tendo em vista a discussão relatada, foi aprovada a sugestão do vereador Carlos Gueiros por não encaminhar relatoria ao Projeto de Lei nº 85/05, de autoria do vereador José Antônio, que declara obrigatório a fixação da numeração, nos capacetes dos motoqueiros e da carona, da placa da moto e da transparência no visor, para não haver prejuízo à matéria. Além disso, será estendido o convite, ao vereador José Antônio, para integrar o Grupo de Trabalho acima mencionado"],
    [1884,2005,99,"2005-09-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,". Nada mais tendo a tratar, o vice-presidente deu por encerrada a presente reunião. E eu, Carlos Maurício da Fonseca Guerra, servidor da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2005. LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão.  CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO-Membro Efetivo."],
    [1885,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 2218 DE 29 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT   CARGO A CONTAR DE  Adjane Alves Ribeiro Franklin 44.768-6   Prof. I 24/06/2005  Bianca Chaves Cardoso 44.844-3   Prof. I 20/03/2005  Juliana Karla Dionizio Correia 44.849-6   Prof. I 24/05/2005  Maria de Fátima Alves da Silva 44.855-3   Prof. I 26/06/2005  Raphaella Padilha de Miranda Ramos  44.848-1   Prof. I 17/08/2005      PORTARIA Nº 2219 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 2932/2005/CMR da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores VERÔNICA MARIA FREIRE GOMES, Matrícula 17.119-0 da Empresa de Urbanização do Recife - URB e RILDO FERNANDES DA CUNHA FILHO, Matrícula 04.867-4 da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotação definida no Gabinete do Vereador Daniel Coelho, a contar da publicação deste ato, até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 2220 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 327/2005 do Prefeito de Sanharó.   R E S O L V E  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a servidora MARIA EDILEUSA BATISTA, Jornalista, Matrícula 17.942-8, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Sanharó PE, a contar de 15 de agosto de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2221 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 2933/2005/CMR da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Almir Fernandes, o servidor ANTONIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR, Matrícula N.º 63.737-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife- Secretaria de Finanças, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, a contar da publicação deste ato, até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 2222 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2005 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Exonerar, ZULEICA PESSOA BARBOSA, matrícula nº 65.192-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal João Eugênio, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, matrícula nº 57.446-7, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2223 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista na Lei nº 17.108 de 27/07/2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CRISTINA CARVALHO GUEDES, matrícula nº 40.988-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Voluntariado, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 28 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 2224 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 790/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CLEONICE ADOLFO BRITO, matrícula nº 57.099-2, da função gratificada de Dirigente do Nupi Gregório Bezerra, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e nomear MARIA CRISTINA VALÕES DE BRITO, matrícula nº 37.164-3, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2225 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1227/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUSANIRA MARIA DA FONSECA DE SANTA CRUZ, matrícula nº 66.421-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações do Trabalho e Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde e nomear ANA LETYCIA CRESPO DE SENNA CARVALHO, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2226 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64618.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA AUGUSTA PEREIRA LINHARES, matrícula nº 69.017-2, do cargo efetivo de Professor GM1, a contar de 15 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 2227 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64620.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA PAULA ANDRADE SILVA, matrícula nº 69.220-9, do cargo efetivo de Professor I, a partir da posse.      PORTARIA Nº 2228 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear, KLAITON RUFINO BESSONE DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Livre Orientação Sexual, símbolo, 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2229 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 791/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, SOLANGE GOMES RIBEIRO, matrícula nº 36.967-0, para exercer a função gratificada de Dirigente do Nupi Sítio Trindade, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2230 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 788/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ALDENIZE CHAVES DE SOUZA, matrícula nº 56.095-7, para exercer a função gratiicada de Assistente de Direção da Escola Municipal Engenho do Meio, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2231 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 531/2005 - GAB/SECUT,  R E S O L V E:  Nomear, JOSUÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, a contar de 28 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 2232 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 803/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 55.965-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal João Cabral de Melo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2233 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005,e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005, tendo em vista "],
    [1886,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"o contido no Ofício nº 395/05-GAB/SCTDE  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MIRANDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Apoio a Inovação Científica e Tecnológica, símbolo 'DS2', da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2234 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 776/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, ALBÉRICO SPINELLI CORREIA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Sub-coordenador Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', da Unidade de Execução Municipal - UME do PNAFM, da Secretaria de Finanças, a contar de 16 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2235 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Nomear, ALCIONE NUNES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerencia Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 15 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2236DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1217/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MERYS DA SILVA, matrícula nº 63.898-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 2237 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, INÊS ADRIANA GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2238 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 798/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, matrícula nº 56.706-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica nº 3º e 4º ciclos de Aprendizagem, símbolo 'DDI', da Diretoria de Ensino, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 15 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2239 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 801/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 56.994-0, para exercer a função gratifica de Dirigente da Escola Municipal Córrego do Euclides, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2240 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 145/2005-GCGM do Comando da Guarda Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Nomear, NATANIEL LUIZ DA SILVA, matrícula nº 25.767-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Brigada Ambiental, símbolo 'DDP', da Guarda Municipal, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 28 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 2241 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Dispensar do ponto os Procuradores abaixo relacionados, que irão participar do II Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 27 a 27 de agosto de 2005:    Andréa Karla do Amaral de Galiza, matrícula nº 37.763-7  Flávia Castanheira do Nascimento, matrícula nº 68.021-3  Gustavo José Reis de Carvalho, matrícula nº 63.907-0  Gustavo Santos Barbosa, matrícula nº 66.274-2  Giovanni Aragão Brilhante, matrícula nº 63.904-7  Luiz Cláudio Farias Júnior, matrícula nº 36.905-9  Tatiana Maia da Silva Mariz, matrícula nº 36.898-5      PORTARIA Nº 2242 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 802/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, TELMA LÚCIA DE LUCENA, matrícula nº 57.039-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Célia Arraes, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designa-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Profissionalizante de Artes João Pernambuco, a contar de 22 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2243 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, NILDA MAGALHÃES LAURIA RAMOS, matrícula nº 16.198-4, da função gratificada de Serviço de Acompanhamento de Convênios, símbolo 'FG1', da Secretaria de Política da Assistência Social, (por ter se aposentado através da Portaria nº 1255, de 21 de maio de 2004).      PORTARIA Nº 2244 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 804/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, matrícula nº 38.691-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designa-la para exercer a referida função na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, a contar de 04 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2245 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, ZILMA MARIA BARROS ANDRÉ, matrícula nº 13.358-3, da função gratificada de Secretária, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, e Gestão de Pessoas, (por ter se aposentado através da Portaria nº 1444, de 01 de junho de 2005).  PORTARIA Nº 2246 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 16/2005 - GAB/SGERI,  R E S O L V E:  Designar, RAQUEL PIMENTEL LINS FALCÃO, matrícula nº 63.885-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Relações Institucionais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular KELLY BARBOSA PEREIRA DE MELO, matrícula nº 63.890-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 2247 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.064/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, IRENE SANTOS, matrícula nº 24.555-8, para exercer pela função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', do Gabinete, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2248 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.068/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 17.996-3, para responder pela função gratificada de Superv"],
    [1887,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"isor 2, símbolo 'FG2', da Diretoria de Proteção Especial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2249 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 805/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, LÍDIA FELIX DE MELO, matrícula nº 56.873-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2250 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, como Titular e LUIZ ROBERTO DA SILVA, como Suplente, em substituição a MARIA JOSÉ DE MELO e ERIVAN ARNALDO ARAÚJO, respectivamente, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar de 26 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2251 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 789/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, REJANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 55.465-9, da função gratificada de Supervisor 1 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2252 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1226/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DADICLAIRE MARIA ARANTES, para a função gratificada de Supervisora de Benefícios, símbolo 'FG1', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2253 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1225/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA MALVINA VILA NOVA, matrícula nº 61.046-6, para a função gratificada de Supervisora de Contratação e Registro de Pessoas, símbolo 'FG1', da Diretoria de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2254 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 43.066-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular SIMONE ROCHA LOBO, matrícula nº 62.971-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 2255 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, que se encontra participando do II Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2256 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, SUSAN PRÓCOPIO LEITE CARVALHO, matrícula nº 63.905-1, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 36.905-9, que se encontra participando do II Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2257 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC BATISTA C. JÚNIOR, matrícula nº 38.283-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral das Procuradorias Municipais, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular TATIANA MARIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, que se encontra participando do II Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2258 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, KELLY CRISTINA SOARES, matrícula nº 66.661-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 68.021-3, que se encontra participando do II Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2259 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 729/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', matrícula nº 68.314-0, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve em viagem ao Ministério da Fazenda, em Brasília - DF, no dia 23 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2260 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', matrícula nº 61.457-1, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou da reunião no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no dia 23 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2261 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 786/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, que participou da Reunião sobre o evento Nacional - IV Congresso de Educação Superior à Distância e Reunião dos Coordenadores TV Escola, em Brasília - DF, no dia 11 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2262 DE 29 "],
    [1888,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.08655.4.05,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de BARTOLOMEU DE F ALVES FILHO, matrícula nº 37.261-6, Auditor do Tesouro Municipal, que se encontra participando de seminários, nos dias 22 a 26 de agosto em Natal -RN e nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro em São Paulo - SP.      PORTARIA Nº 2263 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06443.5.05,  R E S O L V E:  Conceder a ALEXSANDRO DA SILVA, matrícula nº 40.494-6, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 2264 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.84033.6.5, com base no Parecer n.º 775/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EDSON ALVES BARBOSA Sra. SEVERINA MARIA DE LIMA BARBOSA, viúva, CPF nº 243.904.104-15, no valor de R$ 956,96 (novecentos e cinqüenta e seis reais e noventa e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 54.535-1, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 19 de março de 2005.      PORTARIA Nº 2265 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.69728.7.05, com base no Parecer n.º 408/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo no percentual de 90% (noventa por cento) de sua remuneração incorporável, considerado o tempo de serviço prestado até a data de 31 de dezembro de 2003, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora AUZENIR XAVIER DE BRITO, Médica, matrícula nº 12.696-8.  PORTARIA Nº 2266 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.85577.0.05, com base no Parecer n.º 875/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA AMARAL MIRANDA, Médica, matrícula nº 21.950-9.       PORTARIA Nº 2267 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 529/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1958/2005, datada de 03 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 87 do dia 04 de agosto de 2005, referente as nomeações de João Alves de Souza Júnior, matrícula nº 43.854-1 e Darci B. Barbosa Cavalcanti, matrícula nº 43.729-1.      PORTARIA Nº 2268 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1217/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1948/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a nomeação de ANA MERYS DA SILVA, matrícula nº 63.898-8.      PORTARIA Nº 2269 DE 29 DE AGOSTO DE 2005   O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 145/2005-GCGM do Comando da Guarda Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1914 datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente à nomeação de FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.277-1, para o Cargo de Gerente Operacional da Brigada Ambiental, símbolo 'DDP', da Guarda Municipal da Secretaria de Serviços Públicos.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 2010 DE 29 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.29305.7.00, com base no Parecer nº 304/2000 e o Encaminhamento nº 180/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', combinado com §4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira no percentual de 30% (trinta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária DIANA REGEA DE SOUZA LOUREIRO, Professor I Classe 'B', matrícula nº 51.945-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 854 DE 23 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53772.3.04, com base nos Pareceres nº 1526/2004 e nº 842/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 4º, da referida Emenda e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 20 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ABIGAIL MOURY FERNANDES REIS DE MELO, Assistente Administrativo, matrícula nº 54.514-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 3599 DE 10 DE 10 DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.53457.6.01, com base no Parecer n.º 461/01, a Cota 372/2001 e o Encaminhamento nº188/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 69, Inciso III, alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88 e "],
    [1889,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com §4º, do referido artigo,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS, Professor II, matrícula n.º 12.287-1, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva    Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2160 DE 19 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0357/2005-GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.153-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria da Escola de Gestão Pública, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2154 DE 19 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.001/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, ASTIER CAVALCANTI DE SIQUEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1890,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Nas Portarias de nº 1934 e 1935 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a exoneração e nomeação de HELENA MÁRCIA REBELLO BRASILEIRO,      Onde se lê: matrícula nº 67.871-4  Leia-se: matrícula nº 68.387-2    Na Portaria de nº 1939, do diário Oficial da Cidade do Recife nº86 de 02 de agosto de 2005.      Onde se lê:  NELSON VIANNA PECLY, matrícula nº 63.810-8, do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Habitação, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DS-2,       leia-se:  NELSON VIANNA PECLY, matrícula nº 63.810-8, do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Habitação, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DS-2.    PEDRO CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 62.434-4, do cargo de Assessor Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DS-2,       leia-se:  PEDRO CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 62.434-4, do cargo de Assessor Especial, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DS-2.    MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula nº 41.006-8, do cargo de Assessora Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DS-2,       leia-se:  MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula nº 41.006-8, do cargo de Assessora Especial, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DS-2.    MARIA DO SOCORRO FREIRE, matrícula nº 68.459-1, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR,     leia-se:  MARIA DO SOCORRO FREIRE, matrícula nº 68.459-1, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDR.  GUARACIARA COSTA FREITAS, matrícula nº 40.980-4, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR, leia-se:      GUARACIARA COSTA FREITAS, matrícula nº 40.980-4, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDR.      CECÍLIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ, matrícula nº 69.224-7, do cargo de Diretora de Planejamento e Articulação Social, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR,       leia-se:  CECÍLIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ, matrícula nº 69.224-7, do cargo de Diretora de Planejamento e Articulação Social, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDR.      ANA MARIA FIGUEIRA RAMALHO, matrícula nº 41.350-7, do cargo de Diretora de Planejamento e Projetos Habitacionais, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR,       leia-se:  ANA MARIA FIGUEIRA RAMALHO, matrícula nº 41.350-7, do cargo de Diretora de Planejamento e Projetos Habitacionais, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDR.      JOSENILDA FERNANDA AIROLA DA SILVA, matrícula nº 62.330-0, do cargo de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP,       leia-se:  JOSENILDA FERNANDA AIROLA DA SILVA, matrícula nº 62.330-0, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDP.  DENISE DELGADO NEPOMUCENO, matrícula nº 67.852-8, do cargo de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP,       eia-se:  DENISE DELGADO NEPOMUCENO, matrícula nº 67.852-8, do cargo de Assessora Técnica, da da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDP.      MARIA ISABELA TENÓRIO PESTANA, matrícula nº 69.223-2, do cargo de Diretora do Departamento de Pesquisa Cadastro e Acompanhamento, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP,       leia-se:  MARIA ISABELA TENÓRIO PESTANA, matrícula nº 69.223-2, do cargo de Diretora do Departamento de Pesquisa Cadastro e Acompanhamento, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDP.      LORENA CORREIA VELOSO, matrícula nº 43.806-3, do cargo de Diretora do Departamento de Pesquisa Implementação de Tipologias Habitacionais, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP,       leia-se:  LORENA CORREIA VELOSO, matrícula nº 43.806-3, do cargo de Diretora do Departamento de Pesquisa Implementação de Tipologias Habitacionais, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDP.      ADRIANA LOPES MOURY FERNANDES, matrícula nº 43.807-8, Diretora do Departamento de Fiscalização de Obras, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP,       leia-se:  ADRIANA LOPES MOURY FERNANDES, matrícula nº 43.807-8, Diretora do Departamento de Fiscalização de Obras, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDP.      WASHINGTON LUIZ BARRETO NUNES, matrícula nº 64.714-7, do cargo de Diretor da Divisão de Acompanhamento de Ações da Diretoria Geral de Habitação, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI,       leia-se:  WASHINGTON LUIZ BARRETO NUNES, matrícula nº 64.714-7, do cargo de Diretor da Divisão de Acompanhamento de Ações da Diretoria Geral de Habitação, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDI.      JOSÉ RENATO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 66.074-0, do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Articulação Social, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI,       leia-se:  JOSÉ RENATO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 66.074-0, do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Articulação Social, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDI.      MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, do cargo de Diretora da Divisão de Tecnologias Alternativas, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI,       leia-se:  MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, do cargo de Diretora da Divisão de Tecnologias Alternativas, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDI.      EDU GUERRA, matrícula nº 43.791-3, do cargo de Diretor da Divisão de Controle de Cadastro e Convênios, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI,       leia-se:  EDU GUERRA, matrícula nº 43.791-3, do cargo de Diretor da Divisão de Controle de Cadastro e Convênios, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDI.      ALESSANDRA SILVA DE MACEDO, matrícula nº 67.853-2, do cargo de Diretora da Divisão de Pesquisa, Cadastro e Acompanhamento de Obras, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI,       leia-se:  ALESSANDRA SILVA DE MACEDO, matrícula nº 67.853-2, do cargo de Diretora da Divisão de Pesquisa, Cadastro e Acompanhamento de Obras, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo DDI.      JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO, matrícula nº 37.031-7, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CS(FG-1),       leia-se:  JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO, matrícula nº 37.031-7, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CS(FG-1).      MARIA THEREZA LOBO FREIRE, matrícula nº 19.654-8, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo FG-1,       leia-se:  MARIA THEREZA LOBO FREIRE, matrícula nº 19.654-8, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo FG-1.  JAILTON ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 41.426-4, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CS(FG-1),       leia-se:  JAILTON ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 41.426-4, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CS(FG-1).      AILTON JORGE MOREIRA PIRES, matrícula nº 44.038-5, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CS(FG-1),       leia-se:  AILTON JORGE MO"],
    [1891,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",2,"REIRA PIRES, matrícula nº 44.038-5, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CS(FG-1).      ROGÉRIO PEDROSA CAVALCANTI, matrícula nº 39.851-3, do cargo de Assistente Administrativo, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2),       leia-se:  ROGÉRIO PEDROSA CAVALCANTI, matrícula nº 39.851-3, do cargo de Assistente Administrativo, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CSEC(FG-2).      CLEONICE INÁCIO DE SOUZA VENTURA, matrícula nº 61.868-7, do cargo de Assistente Administrativo, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2),       leia-se:  CLEONICE INÁCIO DE SOUZA VENTURA, matrícula nº 61.868-7, do cargo de Assistente Administrativo, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CSEC(FG-2).      ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 63.738-9, do cargo de Chefe de Seção de Apoio Logístico, da   Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2),       leia-se:  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 63.738-9, do cargo de Chefe de Seção de Apoio Logístico, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CSEC(FG-2).      JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 37.052-2, do cargo de Chefe de Seção Administrativo, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2),      leia-se:  JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 37.052-2, do cargo de Chefe de Seção Administrativo, da Diretoria Geral de Habitação, símbolo CSEC(FG-2).      Na Portaria de nº 1935 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente às nomeações dos cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,      Onde se lê: Assistente de Serviços, símbolo 'FG1'  Leia-se: Supervisor 1 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1'  Onde se lê: Graciana Maranhão de Lacerda, matrícula nº 68.333-7, Gerente de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária    Leia-se: Graciana Maranhão de Lacerda, matrícula nº 68.333-7, Gerente de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares      Onde se lê: Dária Ramos de Palma Araújo, matrícula nº 50.397-1, Gerente de Serviços de Programas e Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDI'  Leia-se: Dária Ramos de Palma Araújo, Gerente de Serviços de Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDI'    Onde se lê: Neomísia Sales de Queiroz, matrícula nº 53.821-0, Assistente de Serviços do Conselho Municipal de Educação, símbolo 'FG1'      Leia-se: Neomísia Sales de Queiroz, matrícula nº 53.821-0, Supervisor 1 - Assistente de Serviços do Conselho Municipal de Educação, símbolo 'FG1'      Onde se lê: Eudínia Barbosa Gomes da Silva, matrícula nº 51.795-5, Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, símbolo 'FG1'      Leia-se: Eudínia Barbosa Gomes da Silva, matrícula nº 51.795-5, Supervisora de Equipe Pedagógica da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, símbolo 'FG1'    Na Portaria de nº 1953 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,       Onde se lê: KATIUSCA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 69.376-0    Leia-se: KATIUSKA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 69.376-0      Na Portaria de nº 2000 de 05 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 88 de 06 de agosto de 2005, referente às nomeações dos cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,    Onde se lê: Adevaldo Vieira da Costa Filho, Gerência de Aquisição de Controle da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDR'  Leia-se: Adevaldo Vieira da Costa Filho, Gerência de Armazenamento e Distribuição da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDR'    Onde se lê: Lílian Lapa Santos, Gerência de Armazenamento e Distribuição da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDR'    Leia-se: Lílian Lapa Santos, Gerência de Aquisição de Controle da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDR'    Onde se lê: Alcides Martins dos Santos Filho, Gerência de Serviços e Pesquisa de Preço da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDI'    Leia-se: Alcides Martins dos Santos Filho, Gerência de Serviços de Conferência e Faturamento da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDI'    Onde se lê: Nádia Belo Basílio, Gerência de Serviços de Conferência e Faturamento da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDI'    Leia-se: Nádia Belo Basílio, Gerência de Serviços de Expedição e Recebimento da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDI'    Onde se lê: Ana Lúcia Koury Bispo, Gerência de Serviços de Expedição e Recebimento da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDI'    Leia-se: Ana Lúcia Koury Bispo, Gerência de Serviços Pesquisa de Preço da Diretoria de Alimentação Escolar, símbolo 'DDI'    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1892,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,.PARTICIPATIVO E DESENVOLVIMENTO  URBANO OBRAS E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: a aquisição de material de expediente destinado a reposição de estoque do almoxarifado da URB Recife, para um período aproximado de 60 (sessenta) dias, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/09/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de disquete de 3 ½, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 036 - OBJETO: a execução dos serviços de recuperação de placas de concreto da Avenida Norte, RPA - 03, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 30 de agosto de 2005. Carlos César de Barros - Presidente da URB/Recife.      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: a execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial da Rua Adolfo Simões Barbosa - Cajueiro - RPA-02, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 30 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [1893,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Convênio - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONVÊNIO    Convênio nº 001/2005 - AJ - 08/08/2005  Convenentes: Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC e  Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco-LAFEPE  Objeto:Execução de um programa de cooperação técnica  e material para o fornecimento de armações de óculos e lentes oftálmicas de resina.   Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)  Prazo: 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.122  Elemento de Despesa:   3.3.90.32"],
    [1894,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº 234 DE 29  DE 08 DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 386/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor IRANDI JOSÉ DE SOUZA, matrícula 14.0, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, até dezembro de 2005.      PORTARIA N.º  235 DE 29 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 509/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário PAULO FERNANDO LOPES DA SILVA, matrícula n º 17.129-8, Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, a contar de 28 de julho de 2005 .      PORTARIA N.º 236 DE 29 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI n.º 475/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação, do Centro de Qualificação Profissional São José para a Secretaria de Saúde, o servidor RICARDO GOMES MIRANDA, engenheiro, matrícula n° 45.979-6, exercendo suas funções no Distrito Sanitário I, a contar de fevereiro de 2002.      PORTARIA N.º 237 DE 29 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 508/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária MARIANA DE ANDRADE LIMA, matrícula n º 17.132-8, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Habitação, a contar de 28 de agosto de 2005 .      PORTARIA N.º 238 DE 29 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1065/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E :   Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, a contar de 28 de julho de 2005 .    Luzinete de Lima Araújo  mat.15.471-3   Celso Geraldo da Silva  mat.16.415-1  Amara Vasconcelos de Barros  mat.16.894-7  Helena Rejane de Lima Soares  mat.19.608-9  João Constantino da Silva  mat.19.712-3  Beta Torres dos Santos  mat.16.977-3  José Fernandes de Oliveira  mat.8993-1  Luiz Joaquim de França  mat.9508-7  Lídia Maria de Oliveira  Pereira  mat.02.763-4    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1895,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"R E C I P R E V      PORTARIA N.º 014  DE 29 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder as servidoras abaixo relacionadas, cedidas a esta Autarquia, a Gratificação de Assistência à Saúde dos Servidores - GAAS, a contar de 01 de  agosto de 2005.  DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS Matrícula n.º 21.076-0  DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES Matrícula n.º 21.104-9  JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO Matrícula n.º 54.416-9    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [1896,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      PORTARIA Nº.049 /05-GP/FCCR  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    I -  Autorizar o afastamento do servidor Marcos Enrique da Costa Lima Lopes, matricula 30.604-5, Gerente Operacional de Audio Visual, da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo DDP, da Fundação de Cultura Cidade do Recife no período de 26 de agosto a 03 de setembro do corrente ano, para participar da curadoria dos Festival Internacional de  Curtas-metragens, na cidade de São Paulo.    II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2005.    Recife, 23 de agosto de 2005.     Fernando Duarte da Fonseca  Diretor Presidente"],
    [1897,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Guarda Municipal do Recife",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      PORTARIA Nº 076/2005 DE  25 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E :     1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Termo de Denúncia prestado na Comissão de Procedimentos Disciplinares, no dia 25 de agosto de 2005, que trata sobre denúncia de irregularidades cometidas por guarda municipal no exercício da função.     2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [1898,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 98/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar o servidor Pedro Carlos de Souza, matrícula nº 39.473-8, da Sec. De Educação da PCR, no Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, a partir de 12 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Diretor do Departamento de Administração."],
    [1899,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite",1,"Convite      O Gabinete do Vereador Sílvio costa Filho convida a sociedade recifense, em especial a juventude, para participar de Audiência Pública no dia 06 de Setembro de 2005, às 09 horas no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, para discussão da Resolução que cria o 'Parlamento Jovem', no âmbito da Câmara Municipal. O objetivo desta audiência é construir conjuntamente com a juventude desta Cidade a realização do Parlamento Jovem. A participação de todos os movimentos sociais ligados à juventude é imprescindível neste processo de efetivação da Resolução aprovada em Plenário por ampla maioria dos vereadores desta Casa. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN."],
    [1900,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balancete Financeiro",1,"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  BALANCETE FINANCEIRO JULHO/2005   (tabela em anexo)    Maria Nilvanda Arraes  Secretária Geral Executiva      Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças    Marineli Trajano Lima e Silva   Tesoureira      Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [1901,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Decreto institui 1ª Conferência da Pessoa com Deficiência",1,"O prefeito João Paulo assinou, ontem(29), na sala de reuniões de seu Gabinete, um decreto municipal instituindo a realização da 1ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro. Pelo menos 70 pessoas com deficiência visual, física ou auditiva acompanharam à solenidade, além dos secretários Bruno Ariosto (Assuntos Jurídicos), Paulo Dantas (Assistência Social) e Karla Menezes (Direitos Humanos e Segurança Cidadã), servidores da Prefeitura e representantes de entidades da sociedade civil.    Com o slogan 'A igualdade faz diferença', a conferência recifense, primeira do Nordeste,  terá como o tema 'Garantia de Direitos, Controle Social e Políticas Públicas'. O evento, ainda sem local definido, terá o objetivo de debater e propor soluções para os problemas que acometem os deficientes. O prefeito João Paulo enfatizou que é necessário organização para lutar pelos interesses de um determinado segmento da sociedade, e a conferência é um exemplo disso. 'Vivemos num mundo perverso, e para as pessoas com deficiência é mais difícil ainda. A ciência e a tecnologia têm beneficiado o deficiente, porém é importante que não se espere apenas pelos governos', afirmou.    Também presente, o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Messias Tavares, falou sobre a importância dos investimentos na melhoria da qualidade de vida da categoria. 'Temos o direito de ir e vir. Pedimos força para que se tenha uma cidade mais inclusiva', ressaltou. Ao fim da conferência serão fomentadas políticas públicas de defesa dos direitos dos portadores de deficiência."],
    [1902,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito anuncia novas obras na RPA-2",1,"O prefeito João Paulo, anunciou, na última sexta-feira (26), no terminal de ônibus de Chã de Alegria, na Bomba do Hemetério, a realização de mais cinco obras de contenção de encostas, escadaria e drenagem na RPA-2. Os serviços irão contemplar as ruas Joaquim Portela (Porto da Madeira), Angical (Água Fria), Córrego Antônio Rodrigues e 37 (Bomba do Hemetério) e Tancredo Neves (Córrego do Curió), beneficiando 156 famílias e totalizando um investimento de R$ 1.933.800,00. 'Estamos investindo quase nove milhões em obras nas áreas de morro. Fico muito feliz porque sei que os serviços irão diminuir o sofrimento de muitos recifenses', afirmou João Paulo.    Na ocasião, o secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, João Costa, lembrou que aquele conjunto de obras é fruto da participação dos moradores no Orçamento Participativo. 'Eles elegeram os serviços como prioridade. Agora, estamos cumprindo a nossa parte', disse. A moradora e líder comunitária, Lia Mendes, fez questão de agradecer à gestão pelo anúncio das intervenções. 'Lutamos por isso há mais de 25 anos. O governo João Paulo foi o único que sempre esteve presente na nossa comunidade, atendendo as nossas solicitações', declarou a moradora.     Os serviços fazem parte do Plano de Contenção - Alerta 2005 e estão incluídos num conjunto de benefícios para os morros, que somam um investimento de R$ 8.941.634,81. No total, 1.081 famílias de todo o Recife serão beneficiadas com os novos trabalhos, que eliminarão 602 pontos de risco na cidade. De 2001 a 2005, a Prefeitura já investiu R$ 59,3 milhões em 2.215 obras de contenção, valor que agora ultrapassará R$ 68 milhões."],
    [1903,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Refinaria promove oficinas culturais",1,"A Refinaria Multicultural Sítio da Trindade, da Prefeitura do Recife, abre inscrições, a partir de hoje (30), para cursos gratuitos nas áreas de dança, teatro, áudio, reciclagem, pintura, bijuterias e história do espaço. É o primeiro ciclo de atividades voltadas para a formação profissional, desde que o local foi transformado em Refinaria. Todos os cursos têm vagas limitadas, devendo se inscrever pessoas com idade a partir de 15 anos.    As inscrições podem ser feitas na própria Refinaria, que fica na Estrada do Arraial, 3259, Casa Amarela, até o dia 9 de setembro, enquanto houver vagas, das 8h às 16h. Instrutores do Balé Popular do Recife, junto com a coreógrafa e bailarina Ângela Fisher vão ministrar a oficina 'Danças Basílicas - Um dançar irresistível'. Pessoas que já passaram por cursos de iniciação teatral terão a oportunidade de aprofundar os conhecimentos na área, durante a 'Oficina de Teatro - Módulo Avançado'."],
    [1904,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comitiva da Itália visita a capital pernambucana",1,"Integrantes de uma  comitiva italiana da região da Emília Romana, Bolonha, Norte da Itália, visitaram o prefeito João Paulo na manhã de ontem (29). O encontro aconteceu na sala de reuniões do Gabinete do prefeito, no 9º andar do edifício-sede. Com a visita, a comitiva italiana pretende começar uma articulação e um intercâmbio cultural com a capital pernambucana.     O prefeito João Paulo afirmou que o Recife possui muita afinidade com a Itália. 'Nós temos interesse em ter uma articulação com o mundo, e a Itália é um País muito importante, por ter afinidade com o Brasil', afirmou João Paulo, lembrando que o município já mantém relações amigáveis com a Cidade do Porto, em Portugal, e com Nantes, na França. O presidente da Comissão Regional de Emigração da Região de Emília Romana (Itália), Ivo Cremonini, falou um pouco sobre a Bolonha. 'A nossa região é um ponto cultural da Itália, além de ser um parque industrial', afirmou. Cremonini disse ainda que a prefeitura de Bolonha desenvolveu um projeto de turismo popular para a região.     'Acredito que esse encontro vai ser muito produtivo. Eu também gostaria de conhecer um pouco mais sobre o pólo industrial da região', afirmou João Paulo. Ao final do encontro, João Paulo recebeu um convite para visitar Bolonha e aproveitou para convidar a comitiva para conhecer o carnaval da cidade. Também houve trocas de presentes. O prefeito também afirmou que vai marcar uma agenda com o Consulado Italiano."],
    [1905,2005,98,"2005-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo participa de congresso internacional",1,"Com a participação do prefeito João Paulo, foi aberto ontem (29), no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, o 3º Congresso Internacional de Tecnologia na Educação, uma realização do Sistema Fecomércio/Senac/Sesc de Pernambuco. Com encerramento previsto para amanhã (31), o evento está reunindo mais de três mil educadores de todo o Brasil e exterior e tem como tema 'Educação, Tecnologia e Empregabilidade'. Durante a solenidade de abertura, João Paulo refletiu sobre a situação do ensino, lembrando que 'enquanto a tecnologia avança, ainda há muitas pessoas sem educação básica no Brasil e no mundo'.    O prefeito também aproveitou a oportunidade para parabenizar a realização do encontro, frisando que o grande desafio é fazer com que a tecnologia chegue a toda a população. O congresso conta com palestras, mesas-redondas e conferências sobre educação, oferecendo uma visão internacional sobre a área. A idéia é reunir e discutir as transformações dentro e fora da escola."],
    [1906,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.299 DE 26 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 24.233,00 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.850    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   383  TOTAL  24.233   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  23.850    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   383  TOTAL  24.233   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação     Recife, 26 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.300 DE 26 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  190.000  TOTAL  190.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  190.000  TOTAL  190.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [1907,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2215 DE 26 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1042/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.556-8, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, matrícula nº 41.001-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 24 de agosto a 12 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2216 DE 26 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 104/2005 - GAB/SADGP  R E S O L V E:  Designar, EDSON CECÍLIO DE LIRA, matrícula nº 22.512-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Aposentadoria e Pensões, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular REGINA RÉGIA DE BRITO FREITAS, matrícula nº 21.954-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2217 DE 26 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.73279.9.05, com base no Parecer n.º 571/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 2º e 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988 e ainda em conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA MOREIRA CARRIÇO, Médica, matrícula nº 12.577-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1908,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Decreto nº 21.221 de 08 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 89, de 09 de Agosto de 2005    ONDE SE LÊ:  Art. 1º 3801.04.122.2.126.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária    LEIA-SE:  Art. 1º 3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária    Decreto nº 21.266 de 17 de Agosto de 2005  Republicado no DO/PCR nº 96, de 25 de Agosto de 2005    ONDE SE LÊ:  Art. 1º 6401.04.331.2.153.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores    LEIA-SE:  Art. 1º 6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores    Decreto nº 21.270 de 17 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 93, de 18 de Agosto de 2005    ONDE SE LÊ:  Art. 1º 6401.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife    LEIA-SE:  Art. 1º 6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1909,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTES E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, visando a celebração de contrato de prestação de serviço com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objeto é a execução operacional pela contratada do pagamento de benefícios do Programa Bolsa Escola Municipal, pactuado ao Programa Federal Bolsa Família, e disponibilização de informações, necessárias ao acompanhamento de avaliação dos referidos serviços, no período de 01/09/2005 a 01/09/2006, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), o qual ocorrerá por conta a dotação orçamentária n.º 1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação),  elemento de despesa 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  25 de agosto de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Assessor Executivo de Educação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no  Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação    SECRETARIA DE CULTURA      DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a Empresa Farelson Distribuidora de Produtos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.102.336/0001-42, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.1.137.2.136 - Elemento de Despesa nº 33 90 30, para o fornecimento de água mineral para a Secretaria de Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. Fernando Costa. Diretor do DAS. Ratifico a dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. Maria do Céu Cézar. Secretária Adjunta de Cultura em exercício.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em relação ao patrocínio à empresa Cinema Brasil Digital - Escritório de Planejamento em Empreendimentos Audiovisuais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.317.445/0001-33, no valor global de R$20.000,00 (vinte mil reais) visando o apoio cultural à sua participação na Mostra Orizzonti, concorrendo à premiação no Festival de Veneza, do longa metragem intitulado 'Árido Movie', do diretor pernambucano Lírio Ferreira, no período de 30 de agosto a 11 de setembro de 2005. Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33.90.39, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de agosto de 2005. Rúbia Maria Simões Campêlo Farias. Assessora Executiva da Secretaria de Cultura. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de agosto de 2005.João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      MODALIDADE Nº  OBJETO   DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 014/2005/ Concorrência nº 001/2005-CPL/FCCR. Permissão Remunerada de Uso da área, localizado no Pátio interno do Teatro do Parque, nesta cidade, para instalação de um estabelecimento comercial destinado exclusivamente à exploração de uma lanchonete, pelo período de 02 (dois) anos, renovável por igual período, de acordo o Termo de Referência e Croqui anexos 28.09.2055 às 10:00.28.09.05 - 10:00 horas  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATIPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL (RETIFICAÇÃO DE DATA DE SESSÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2005-CPLS-SECULT. Objeto: locação e instalação de equipamentos de sonorização e iluminação, para o Projeto Pixinguinha, conforme edital e anexos. Sessão Pública: 06/09/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira. (Republicado por ter saído com incorreção).    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE      Aviso  Pregão Presencial  nº 011/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo (copos descartáveis para água) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a reabertura de prazo para a sessão inicial do processo em referência, anteriormente designada para 25 de agosto de 2005, às 09:00 horas, na sala de reunião nº 02 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, nesta cidade, ficando a nova data marcada para o dia 09 de setembro de 2005, no mesmo horário e local, ao mesmo tempo que informamos alteração no subitem 6.2.1 do Instrumento Convocatório. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Educação, no 2º andar, no mesmo endereço e horário da Prefeitura do Recife e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 25 de agosto de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(REPETIÇÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: fornecimento de crédito combustível, através de cartão magnético, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 12/09/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL(NOVA DATA)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 89(oitenta e nove) aparelhos de condicionadores de ar, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 13/09/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.     SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ED"],
    [1910,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (18 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife.  Sessão Pública: 14/09/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e   Desenvolvimento Urbano e Ambiental    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: aquisição de materiais para o Programa      Parceria nos Morros. VENCEDORA: DF - Distribuidora de Ferragens Alencar Ind. e Com. Ltda. - item: 9 -  DESCLASSIFICADA:       Essencial Consultoria, Terceirização Treinamento Empresarial Ltda. - item: 9. Recife, 27 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:19/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas:Todas as Propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresas Vencedoras:FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.ITENS:05)carne bovina dianteira congelada em cubos, valor unitário=R$ 4,87 - 06)carne bovina congelada paleta em cubos,valor unitário = R$ 4,87.ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A .ITENS: 07)hambuerquer de peixe,valor unitário=R$4,07 - 08)pedaços de peixe congelado em cubos,Valor unitário=R$6,88. FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.ITENS:02)frango congelado inteiro,valor unitário=R$2,66 - 03(carne bovina moída congelada, valor unitário=R$ 4,80 - 04)carne de ave empanada,valor unitário=R$5,60.RINALDO RAUPP SILVA-ME.ITEM:01)frango congelado tipo carcaça,valor unitário=R$2,95.Recife,26 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      Aviso de Edital  PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e hora da abertura:12/09/2005,às 10:00 hs.OBJETO:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais:01)fio de nylon,02)pregador de roupa,03)saco plástico transparente,04)vassoura vasculhadora/espanadora,05)vela - destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife..INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB,Rua Cláudio Brotherhood nº 309,Bairro do Cordeiro,fone/fax 3227-4689 ou no site www.recife.pe.gov.br.Recife,26 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro.    Processo de Inexibilidade de Licitação nº 003/05      1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Contratação do Instituto de Tecnologia para o desenvolvimento - LACTEC para fornecer serviços técnicos de consultoria, cadastro, elaboração de projeto executivo, coordenação de projeto, acompanhamento e apoio à fiscalização de obra para a eficientização do sistema de iluminação pública da cidade de Recife, elaborado no âmbito do programa RELUZ, da Eletrobrás.  2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.15.452.1.306.1.578 e o Elemento de Despesa 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.      3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso II, da Lei 8.666/93.    4. RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Por ser o Instituto para o Desenvolvimento - LACTEC compatível para os serviços consultorais, de elaboração de projeto executivo e fiscalização das obras de iluminação pública que não são corriqueiramente encontrados no mercado, configura-se a natureza singular do objeto.  5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O Preço Global do contrato, no valor de R$ 1.987.368,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais) será pago até 30 (trinta) dias a partir da apresentação dos documentos de cobrança e do atendimento dos marcos contratuais, em doze parcelas iguais de R$ 165.614,00  (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e catorze reais)    6. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura.Recife, 24 de agosto de 2005.MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA Diretora do Departamento de Administração Setorial - SSP  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso II do Art. 25, da Lei 8.666/93.  DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO Secretário de Serviços Públicos    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      REPUBLICAÇÃO:DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, compreendendo a Manutenção e Correção de Circuitos de Iluminação Pública em postes de até 12 metros, com fornecimento de material - RPA's 02 e 03,   no valor de R$ 201.996,90 (duzentos e hum mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em favor da REAL  ENERGY LTDA.,  com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando que a Concorrência nº 004/2005, para o mesmo objeto, que se encontrava com a abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2005 foi adiada e posteriormente revogada conforme publicação em data de 23 de agosto de 2005.Recife,  25 de agosto  de 2005. ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente     Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processo n° 06.16703.8.05, cuja dispensa de licitação  encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93. Secretário de Serviços Públicos    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, compreendendo a Manutenção e Correção de Circuitos de Iluminação Pública em postes de até 12 metros, com fornecimento de material - RPA 01, no valor de R$ 61.047,00 "],
    [1911,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"(sessenta e hum mil e quarenta e sete reais), em favor da BETEL SERVIÇOS E INSTALAÇÕES LTDA., com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando que a Concorrência nº 004/2005, para o mesmo objeto, que se encontrava com a abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2005 foi adiada e  posteriormente revogada com publicação em data de 23 de agosto de 2005.Recife, 25 de agosto de 2005.ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente    Ratifico as justificativas e o parecer jurídicos, constantes do Processo n° 06.16751.2.05, cuja dispensa de licitação encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93.Secretário de Serviços Públicos"],
    [1912,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 12  DE 25 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar o servidor MÁRIO TORRES DOS SANTOS, matrícula 100034-9, para responder pelo Almoxarifado desta Autarquia, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA N.º 13  DE 25 DE AGOSTO 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar o servidor, MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, matrícula 100010-1, para responder pelo Patrimonio desta Autarquia,  a contar de 29 de julho de 2005."],
    [1913,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificações - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.",1,"Retificações - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.     R E T I F I C A Ç Õ E S    Nas Portarias de n.º 001 de 29 de agosto de 2005 e 008 a 011 de 18 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife n.º 086 de 02 de agosto de 2005 e n.º 095 de 23 de agosto de 2005.    Onde se lê:  a contar de 29 de julho de 2005  Leia-se: a contar de 28 de julho de 2005    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor  Presidente"],
    [1914,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Extratos",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  Nº 007/05.  EMPRESA: MPM - Aluguel de Ar Ltda.  OBJETO: Retificação do Contrato Nº 007/05, no que se refere a data  de sua assinatura.  DA RETIFICAÇÃO: No início do corpo do contrato onde se lê: ' Aos 03 (três) dias do mês de julho de 2005 (dois mil e cinco)', leia-se: ' Aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2005)' e, na data de sua assinatura, onde se lê: 'Recife, 03 de julho de 2005', leia-se: 'Recife, 04 de julho de 2005', portanto, a data correta da assinatura do contrato e do início dos serviços, fica retificada para o dia 04 de julho de 2005.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 007/2005.  EMPRESA: MPM - Aluguel de Ar Ltda.  OBJETO: Prorrogação do Contrato Nº 007/05, para prestação de serviços de locação de 01 (um) aparelho de ar condicionado do tipo'Split' - de 18.000 BTU's, por até mais 45 (quarenta e cinco) dias, até a conclusão do Processo Licitatório, em andamento na Prefeitura do Recife.  DO PRAZO: De 18/08/2005 a 01/10/2005.  DO VALOR GLOBAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), por 45 dias.  DO VALOR MENSAL: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente."],
    [1915,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 047/2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º  - Designar a servidora IGNEZ OTAVIANO BARBOZA, matrícula 288.7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DDP,  desta Fundação de Cultura, em substituição a titular ERICA XAVIER DE SOUZA, matrícula nº 30.569.3, durante o período de férias de 16 a 30 de agosto do corrente ano.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2005.    Recife, 16 de agosto de 2005    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente     PORTARIA Nº 017 /2005-DAF/FCCR  O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela portaria  nº 027/2005-GP-FCCR,    CONSIDERANDO o disposto no Art. 116 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 -     CONSIDERANDO haver a servidora preenchido os requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais citados,  R E S O L V E:    ART. 1º - Conceder licença sem vencimentos a servidora MÕNICA MARTINS UCHÕA, matrícula 468-5, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de setembro de 2005, de acordo com o Processo nº 03692, datado de 11 de agosto de 2005.    ART. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos  a partir de 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 23 de agosto de 2005.    SEVERINO PESSOA DOS SANTOS  Diretor de Administração e Finanças"],
    [1916,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 167/2004 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULATORIAL celebrado em 10.05.2000, firmado em 02.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco. Objeto: Reajuste no percentual de 11,75% sobre o valor do Contrato de Prestação de Serviço cujo objeto é a cobertura por parte da Contratada de despesas médicas, hospitalares e com serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento efetuadas pelos associados da CONTRATANTE.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, celebrado em 01.06.2003, firmado em 02.06.2005. Permitente: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Permissionária: Firma Individual Ana Maria Trindade Lustosa Lanches. Objeto: Prorrogação do Termo de Permissão de Uso, cujo objeto é a livre posse, uso e gozo pela PERMISSIONÁRIA, a título precário e remunerado, para exploração do espaço destinado à lanchonete, localizada no pátio interno do Teatro do Parque, medindo 3m² (três metros quadrados), coberta 4,4m² (quatro metros e quatro centímetros quadrados), com a finalidade de comercializar os seus produtos exclusivamente junto aos freqüentadores do Teatro. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 3.856,32.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 01.07.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Empresa R. M. Comunicação e Eventos Ltda. Objeto: Patrocínio, sob a forma de apoio financeiro, da gravação do DVD, do cantor Adilson Ramos, a realizar-se no dia 07.07.2005, na Praça Guadalajara, na cidade de Garanhuns, do qual a PATROCINADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2000, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2000, firmado em 01.07.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a confecção da Agenda Cultural do Recife. Prazo: 06 meses. Valor: R$ 65.250,00.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2003, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.10.2003, firmado em 22.07.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Lux Conservação Vigilância e Serviços Ltda. Objeto: Acréscimo ao valor original do Contrato aditado, no percentual de 9,2013 (nove vírgula dois zero treze por cento) correspondendo à quantia de R$ 11.575,68 (onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), cujo objeto é a realização dos serviços de conservação e limpeza das unidades administrativas pertencentes à CONTRATANTE.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.07.2005, firmado em 25.07.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR - Construções e Serviços Ltda. Objeto: Modificação da razão social e da sede da CONTRATADA, que passou a denominar-se ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e o novo endereço situado na Rua Rio Grande do Sul, nº 93, no bairro Tamarineira, Recife, Pernambuco, através da Terceira Alteração Contratual da empresa, registrada na Junta Comercial de Pernambuco, sob o nº 20050505041, em 03.05.2005.    EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2003, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 28.07.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Acréscimo de 2,08% sobre o valor do Contrato de Locação de Veículo nº 008/2003, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04  portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, Zero Km, combustível à gasolina. Valor: R$ 32.450.40.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor-Presidente"],
    [1917,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1211   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/04.07.2005, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 055/15.08.2005, da Escola Municipal 27 de Novembro e 169/15.08.2005, da Escola Municipal  Ibura de Baixo,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- GILMARA FERNANDA LEÔNCIO DE SANTANA, mat. 66.710-3, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 01 a 30 de junho de 2005.     2- LÚCIA MARIA MOURY PITANGA DE MACEDO, mat. 66.689-6, da Escola Municipal Waldemar Valente, na Escola Municipal 27 de Novembro, de 15 de agosto a 30 de dezembro  de 2005.    3- ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS, mat. 44.838-6, da  Creche Municipal Senador Paulo Guerra, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 16 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1212   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1191/18.07.2005 e 1192/01.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, Prof. II, mat. 37.436-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia.    2- NILMA BARBOSA DE SOUSA, Prof. I, mat. 67.017-8, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa na Escola Municipal Antônio Farias Filho.    PORTARIA Nº  1213   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.08.2005, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, no período de 19 de agosto a 30 de dezembro de 2005.     1- CRISTIANE MARIA DA SILVA, mat. 66.664-2, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    2- ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA, mat. 44.733-7, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARIA DALVA DE MENEZES SILVA, mat. 53.299-6, da  Escola Municipal Paulo VI, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  1214   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1206/18.08.2005 e 1169/05.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas disciplinas indicadas em  carga horária disponível na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- JAIRO CÍCERO PACÍFICO, mat. 62.723-3, da Escola Municipal Nova Descoberta,  Educação Artística/Ensino Religioso.    2- MARIA DAS GRAÇAS CARMANIM DE MELO, mat. 52.164-3, da Escola Municipal Santa Maria, Língua Portuguesa/Inglesa.    PORTARIA Nº  1215   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1182/2005, 1194/2005, 1209/2005, 1208/2005, 1207/2005, 1183/2005, 1172/2005 e 1170/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- JOAQUIM JOSÉ M. MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. 54.685-5, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.  2- MARIA ANGÉLICA CORREIA LIMA, mat. 32.850-8, da Escola Municipal karla Patrícia, de Difícil Acesso, 10 (dez) horas-aula mensais de Educação Artística.    3- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, mat. 53.240-8, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática.    4- MARIA JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA, mat. 51.815-8, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula mensais de Geografia.    5- MARIA TERESA DE JESUS G. DE QUEIROZ, mat. 52.004-4, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.    6- OSCAR DE FREITAS BEZERRA, mat. 56.725-3, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 10 (dez) horas-aula mensais de História.    7- SUELLY DA SILVA SEABRA, mat. 57.083-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 70 (setenta) horas-aula mensais de Ciências.    8- VÂNIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO, mat. 37.771-3, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.    PORTARIA Nº  1216   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 127/16.08.2005, da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 11 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, mat. 38.449-1, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, Item 14, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA Nº  1217   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 34/18.08.2005, da Creche "],
    [1918,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"Municipal Celeste Vidal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 09 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, autorizado pela Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2005, Item 06, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA Nº  1218   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 18.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 1019, de 01 de agosto de 2005,  publicada no DOM nº 87/2005, referente à transferência do Professor I ANA ROSA BARBOSA FERNANDES DE MELO, mat. 66.899-4.    PORTARIA Nº  1219   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 11.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.92640.5.05, de 08.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 25 de maio de 2005 a 25 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ANDREA BARKOKEBAS CAVALCANTI,  mat. 55.685-2, lotada na Escola Municipal Prof. Potiguar de Matos, autorizado pela Portaria nº 1611, de 12 de novembro de 2004, publicada no DOM n° 596/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1220   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 11.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.94645.4.05, de 28.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de julho de 2005 a 22 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARLENE MEDEIROS CORREIA DE OLIVEIRA LIMA,  mat. 32.317-6, lotada na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, autorizado pela Portaria nº 233, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1221   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1184/15.08.2005, da DGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente de Defesa do Patrimônio Público IZAÍAS SAMUEL DE PAIVA, mat. 55.320-8, na Escola Municipal da Guabiraba -Anexo, a contar de 17 de agosto de 2005,  em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 2080, de 15 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 92/2005.    PORTARIA Nº  1222   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1137/10.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, mat. 51.004-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira para a Escola Municipal Jardim Monte Verde, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1223   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1200/16.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Administrador CLÁUDIA MARIA PERSIVO CUNHA CAVALCANTI, mat. 55.521-5, da Diretoria Setorial de Administração Financeira para o Gabinete/Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº  1224   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1187/15.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE, mat. 39.268-2, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Itinerante de Informática  RPA 06, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 16 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1225   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios de nºs 1166 -  1161 e 1163/10.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados para a Diretoria de Tecnologia na Educação em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 15 de agosto de 2005, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183:    1- CID JOSÉ ESPÍNDOLA, mat. 57.473-0, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 200 (duzentas) horas-aula mensais.     2- LUIZ VITAL FERNANDES CRUZ DA CUNHA, mat. 56.756-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto, com  200 (duzentas) horas-aula mensais.    3- PAULO FERNANDO DIAS DINIZ, mat. 37.418-3, da Escola Municipal Arraial Novo   do Bom Jesus, com 100 (cem) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  1226   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1008/28.07.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA, mat. 66.665-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários para a Escola Municipal do Barro, com 145 (cento e quarenta e"],
    [1919,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3," cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1227   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 102/10.08.2005, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA,  mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, no  período de 22 de agosto a 20 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1228   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 081/28.07.2005, da Escola Municipal Monteiro Lobato, 054/01.08.2005, da Escola Municipal da UR - 07 e 79/11.08.2005, Prof. José Soares da Silva  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- GEANE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.767-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato, de 22 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA, mat. 62.666-2, da Escola Municipal da UR - 07, de  01 a 30 de agosto de 2005.  3- LINDINALVA LUCENA GOMES, mat. 32.300-9, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  4- REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, mat. 53.080-7, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  5- ROSINETE DA SILVA, mat. 54.795-7, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1229   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 071/2005, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros  e 98/2005, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- KATIA MARIA DE ANDRADE F. DOS SANTOS, mat. 44.800-3, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, de 23 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA GENY DA SILVA, mat. 53.403-2, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, de  01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1230   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 064/16.08.2005, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, no período 16 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- GILDETE CARNEIRO DE SANTANA, mat. 52.058-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso  2- MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, mat. 52.571-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso.  3- LUCIOLA MARIA AVELAR PANCRACIO FALCÃO, mat. 37.631-5, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo Alto Antônio Felix, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº  1231   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1186/16.08.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO NUNES,   mat. 56.037-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1232   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 039 de 02.08.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CID JOSÉ ESPÍNDOLA,  mat. 57.473-0, da Diretoria de Tecnologia na Educação, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 02 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1233   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 043/15.07.2005, da Escola Municipal Nova Descoberta, 1174/15.08.2005, da DIPE/ Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal, 159/10.08.2005, da Escola Municipal karla Patrícia  e 202/20.07.2005 do Departamento de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANA SUELY LOPES DA SILVA, mat. 54.234-8,  da Escola Municipal Nova Descoberta, de 24 de agosto a 24 de setembro de 2005.  2- CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8,  da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005  3- JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1,  da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 22 de agosto a 20 de setembro de 2005.  4- HEISE CRISTINE DOS SANTOS AIRES, mat. 40.499-9,  do Departamento de Educação Infantil, de 10 de julho a 30 de dezembro de 2005.    PORTARI"],
    [1920,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"A Nº  1234  DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista a CI s/nº de 29.07.2005, da Diretoria Geral de Ensino-PDE,   R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral Ensino-PDE, conforme períodos discriminados e os valores definidos pelo  Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA, mat. 32.526-0, no período de 13 de junho a 30 de dezembro de 2005.  2- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 41.653-0, no período de 23 de maio a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  1235   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 36 de 02.08.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 02 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I SANDRA DE SALES BRASILIANO, mat. 33.431-3, autorizado pela Portaria nº 334, de 18 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº 32/2005.  II- Autorizar ao Professor I SANDRA DE SALES BRASILIANO, mat. 33.431-3, da Diretoria de Tecnologia na Educação, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1236   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 , da Lei nº 16.520, de 20.10.99, tendo em vista os  Ofícios n°s 087/18.08.2005, do Gabinete/ a Secretária de Educação, Esporte e Lazer,  R E S O L V E :   I- Lotar o Professor I JEANNE LOPES CABRAL,    mat. 55.764-3, do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 15 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 2140,  de 19  de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94/2005.  II- Autorizar ao Professor I JEANNE LOPES CABRAL, mat. 55.764-3, do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no  período de 15 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1237   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 a 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 158, de 22.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas)  horas-aula  do Professor II JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, mat. 54.830-8,  em 70 (setenta) horas-aula na Escola Profissional Virgem Poderosa e 130 (cento e trinta) na  Gerência de Educação Profissionalizante em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  1238   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 35 de 02.08.2005, da Diretoria de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI,   mat. 33.047-0, do NUPI Santo Amaro para a Diretoria de Tecnologia na Educação, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  1239   DE 25  DE  AGOSTO   DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 121/29.07.2005, da DIPE/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANTONIA CRISTINA SILVA MENDES, mat. 61.552-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  1240  DE   25   DE  AGOSTO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 785 de 11 de junho de 2003, publicada no DOM nº 384, no que se refere ao Suprimento Individual da Diretoria Geral de Ensino.  2 - Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 Material de Consumo, 33.90.39.76 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a servidora MAGALI NOELI LOUREIRO COSTA, matrícula nº 29.951-1, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino.      PORTARIA Nº   1241  DE  25  AGOSTO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES, matrícula nº 37.341-1, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Administradora da Escola Municipal da Iputinga.  PORTARIA Nº  1242  DE  25  AGOSTO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora CLÁUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº54.053-1, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Administradora da Escola Municipal André de Melo.    PORTARIA Nº  1243  DE  25  AGOSTO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individua"],
    [1921,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"l identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora REJANE MOURA GUEDES, matrícula nº 55.820-0, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto.    PORTARIA Nº  1244  DE  25   AGOSTO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora JOSELITA CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº53.440-0, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [1922,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1028, de 08 de agosto de  2004, item 3, publicada no DOM nº 90/2005, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Prof. I OTÁCILIO CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. 55.723-7,  conforme solicitação de 18 de agosto de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: 90 (noventa) horas-aula mensais de História/Educação Artística -   LEIA-SE: 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de História/Educação Artística/Ensino Religioso.    Portaria nº 1107, de 18 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 94, no que se refere ao material de consumo da Assistente Técnica da Diretoria de Administração Financeira da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer VALQUÍRIA  MOTA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.700-2.  Onde se lê: Material de Consumo, 33.90.36.36   Leia-se: Material de Consumo, 33.90.39.76    Recife,   25   de  Agosto  de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [1923,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 033 DE 26 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 5.465,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), em favor da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                5.465  TOTAL                                                                       5.465  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        5.465  TOTAL                                                                       5.465  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1924,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação  N.º 27/2005",1,"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 27/2005    O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo,  no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'  (tabela em anexo)    Recife, 22 de agosto de 2005.    Gicelly Rodrigues Alves  Mat. 69.429-2  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo."],
    [1925,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação N.º  28/2005",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  28/2005    O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo,  no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    Recife, 22 de agosto  de 2005.     Gicelly Rodrigues Alves  Mat. 69.424-2  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1926,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação N.º 29/2005",1,"DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 29/2005     O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos  .  Recife, 22 de agosto de 2005.     Gicelly Rodrigues Alves  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [1927,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 109 /2005 - GAB/SS EM 24 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :      I Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Azeneide Sousa de Oliveira, mat. 34.626-0  no período 10/08 a 10/09/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  161 Pam Ipiranga  Nome: Maria das Graças Cordeiro da Silva  Matrícula: 34.394-0    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira  Secretário de Saúde em exercício      PORTARIA Nº 110/2005 - GAB/SS EM 24 DE AGOSTO DE   2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Albergue Terapêutico  Nome: Rossana Carla Rameh de Albuquerque  Matrícula: 67.767-0  II Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo  Melo de Oliveira  Secretário de Saúde em Exercício"],
    [1928,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO Nº 003 / 2005  Recife, 25 de Agosto de 2005.  O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Josenildo Sinesio, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com a Lei Municipal n° 16.745/2002  faz saber que será realizada uma Audiência Pública no dia 08 de setembro de 2005 às 9:00hs no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, com o objetivo de comemorar os 26 anos da anistia no Brasil e discutir o direito a história, a partir da abertura dos arquivos da ditadura militar e da localização dos arquivos dos restos mortais dos desaparecidos políticos. Josenildo Sinésio-Presidente"],
    [1929,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decisão",1,"DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes no Parecer no. 92/2005, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 515/2005, instaurado na modalidade de CONVTE, autuada sob o nº 08/2005-CL, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL para esta Câmara Municipal do Recife, para julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa NUTRICASH - Serviço de Alimentação ao Trabalhador Ltda., mantendo-a INABILITADA. Recife, 12 de Agosto de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário."],
    [1930,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",1,"PROJETO DE LEI  Nº 134/2005  EMENTA : Altera dispositivos da Lei 15.563, de 27/12/1991 - Código Tributário do Município, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.     Art 1º - Fica acrescido, ao artigo 115 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, o parágrafo 11, com a seguinte redação:  'Art. 115. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço:  § 11. - Na prestação dos serviços descritos nos subitens 17.04 e 17.05 do artigo 102 desta Lei, a base de cálculo é o preço dos serviços, deduzidas as parcelas reativas aos salários e encargos trabalhistas e previdenciários dos obreiros vinculados aos serviços prestados a terceiros.'    Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Agosto de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador - PV    JUSTIFICATIVA  Partindo da ingente necessidade de criação e manutenção de postos de trabalho, aliada ao fato de que as empresas prestadoras de serviços de terceirização de mão-de-obra, no Município do Recife, são importantes geradoras de emprego e renda, é medida de justiça o estabelecimento de tratamento fiscal adequado aos referidos empreendimentos, no que toca à incidência do ISSQN sobre suas atividades. O presente projeto refere-se à composição da base de cálculo do ISSQN, adequando-a a realidade sócio-econômica das empresas desse setor. Atualmente o Fisco Municipal faz incidir o ISSQN não apenas sobre a parcela do preço vinculada à atividade empresarial dos contribuintes, mas também sobre valores que simplesmente são repassados pelo prestador de serviços aos obreiros, assim entendidos os valores concernentes aos salários e respectivos encargos sociais (Seguridade Social e FGTS) e trabalhistas (férias, 13º salário, aviso prévio e verbas indenizatórias) da mão-de-obra terceirizada/locada. Neste ponto, vale ressaltar a importância de tais empresas no que diz respeito à contratação de mão-de-obra formal, fato que reflete o interesse da sociedade como um todo, que assiste ao enorme crescimento da informalidade nas relações de trabalho, e que merece o apoio dos entes governamentais (ao contrário do repúdio verificado no tratamento tributário hoje dispensado no que diz respeito ao ISSQN). Importante verificar, ainda, que dita sistemática de tributação já foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça, que se pronunciou acerca da questão nos seguintes termos : 'o ISS incide, apenas, sobre a taxa de agenciamento que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas, que pressupõe o reembolso. (...) A equalização, para fins de tributação, entre o preço do serviço e a comissão induz à uma excessiva, lindeira à vedação de confisco.' (Recurso Especial nº 411.580-SP (2002/0014787-2). Relator Ministro Luiz Fux, DJ. 16.12.2002). Crê-se, ademais, que o necessário realinho fiscal que ora se projeta repercutirá positivamente não apenas na manutenção e geração de empregos formais, mas na própria arrecadação do Município do Recife, visto que a tributação justa e equânime do setor é fato motivador para elidir a prática de sonegação atualmente verificada.Com essas justificativas, proponho o presente Projeto de lei, como uma solução concreta para o problema em pauta. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS - Vereador - PV      PROJETO DE LEI  Nº 135/2005  EMENTA : Altera dispositivos da Lei 16.776, de 19/06/2002, para dispor sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Cidade do Recife e da outras providências.    Art 1º - Fica acrescido, ao artigo 10 da Lei nº 16.776, de 19 de Junho de 2002, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações:  'Art. 10.   .    § 1º. - É vedada, na campanha eleitoral, a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e afins, assim como de qualquer outro bem que possa proporcionar vantagens ou utilidades ao eleitor -     § 2º. - Constitui crime, punível com a cassação do registro do candidato beneficiado, no dia da eleição:    I. arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna -      II. a divulgação de qualquer espécie de propaganda dos candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, buttons ou dísticos em vestuário -     III. abrir postos de distribuição ou entrega de material de propaganda dos candidatos -     IV. Disponibilizar instrumentos para transporte de eleitor.  § 3º. - A simulação do delito a que se refere os parágrafos anteriores para imputar falsamente o crime a outrem, sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000 (cinqüenta mil reais), além da perda do registro de candidato, quando for o caso.    § 4º. - Qualquer candidato ou Ministério Público poderá representar à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação administrativa para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou o descumprimento desta Lei, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato.'    Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Agosto de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador - PV    JUSTIFICATIVA  A Lei nº 16.776/2002 dispõe sobre os conselhos tutelares da Cidade do Recife e estabelece direitos e deveres dos seus membros, além de estabelecer o processo de escolha destes membros. A composição e o processo de escolha dos conselhos tutelares se define de forma que cada um dos seis Conselhos Tutelares será composto por cinco membros, denominados conselheiros tutelares, escolhidos pelos eleitores portadores de títulos eleitorais expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral -TRE, domiciliados na sua respectiva Região Político Administrativo - RPA, em que está dividida a Cidade do Recife. Os candidatos serão votados individualmente e serão conselheiros tutelares os 5 (cinco) candidatos que na respectiva RPA obtiverem o maior número de votos, sendo suplentes, os 5 (cinco) candidatos sucessivamente com maior votação. A eleição dos membros do Conselho Tutelar será organizada e operacionalizada pelo COMDICA, e na forma da lei federal, fiscalizada pelo Ministério Público, podendo ser supervisionada pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, utilizando-se urnas eletrônicas oficiais. Os eventos que ocupam este Parlamento, a mídia e o povo brasileiro nas últimas semanas, relativos aos custos de campanhas políticas, provam, à saciedade, o soar da hora extrema de se dar novo tratamento legislativo a essa tormentosa questão. Desta forma o exemplo tem que ser dado em todos os níveis. Não basta apenas aplicarmos normas desta natureza ao parlamento, se faz necessária sua verticalização em todos os níveis, principalmente aquelas criadas e regulamentadas pelo poder publico. A pre"],
    [1931,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",2,"sente proposição, que ora damos à apreciação e decisão dos membros desta Casa, é uma tentativa - a que concebemos como possível dentro da moldura fático-política que se desenha - de enfrentamento dos problemas gerados pela arrecadação, gerenciamento e aplicação dos recursos de campanha, através da redução dos seus custos, do aperfeiçoamento dos sistemas de controle e do agravamento das punições aos infratores. Quanto à propaganda eleitoral, proibimos a prática de 'boca-de-urna' e o emprego do poder econômico, empregando definição legal mais clara e objetiva. Temos para nós que a democracia representativa brasileira não resistirá por muito mais tempo aos constantes e cada vez mais violentos açoites das ilegalidades que brotam das práticas correntes do financiamento destas campanhas.  Esta Casa deve reagir a isso, e, enfaticamente, em tempo de aplicar o novo sistema já nas próximas eleições. Com essas justificativas, proponho o presente Projeto de lei, como uma solução concreta para o problema em pauta. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador - PV    JUSTIFICATIVA  A concepção de deficiência envolve diversos fatores e níveis variados de complexidade. A compreensão do termo está diretamente ligada ao conceito adotado e à metodologia e instrumentos aplicados ao universo pesquisado, determinando as variações das expectativas demográficas em torno do contingente encontrado de pessoas com deficiência. Na década de 80, devido à dificuldade existente de ser estabelecido um consenso acerca do termo deficiência, a Organização Mundial de Saúde - OMS estabeleceu que deficiência é a perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. A partir dessa concepção, estimou que 10% (dez por cento) da população dos países em desenvolvimento teriam algum tipo de deficiência, observada a seguinte distribuição:  Deficiência mental:  5,0% -   Deficiência física:  2,0% -   Deficiência auditiva:  1,5% -   Múltiplas deficiências:   1,0% -    Deficiência visual:  0,5%.  Somente no final da década seguinte, em 1999, em virtude da discussão acerca de a deficiência ocupar cada vez mais espaços, a OMS reviu sua base conceitual, adotando uma abordagem multidisciplinar, considerada na recente Classificação Internacional do Funcionamento, da Deficiência e da Saúde - CIF. Esse novo aporte dá maior ênfase ao entorno do indivíduo no meio, considerando-o juntamente com as funções socialmente determinadas à estrutura do corpo humano.  O censo demográfico do ano 2000, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, trouxe um perfil da pessoa com deficiência, contendo dados percentuais por região e pelo tipo de deficiência, indicando que o segmento não deve continuar sendo tratado de forma excludente e marginalizada - apenas como mero componente de algumas das políticas públicas, como educação, por exemplo.    De toda a população brasileira, 14,5% (quatorze e meio por cento) possuem algum tipo de deficiência, seja mental, física, auditiva ou visual, conforme quadro de distribuição abaixo:  Deficiência visual:   49,9% -   Deficiência física/motora:   26,1% -   Deficiência auditiva:   16,7% -   Deficiência mental:     7,4%.    No universo das pessoas com essas condições, pela situação de exclusão, constata-se um maior índice de analfabetismo, desemprego, desqualificação profissional e não-acesso à universidade em relação a qualquer outro segmento da sociedade. Para exemplificar a mencionada exclusão, temos em Pernambuco, em idade escolar, e que potencialmente poderiam estar freqüentando algum curso, cerca de 673.572 pessoas com deficiência, na faixa etária de 04 a 29 anos. No ano 2000, constatou-se que existem somente 5.283 alunos com essa condição matriculados na rede oficial de ensino, o que corresponde a 0,8% desse contingente. Apesar da não-disponibilidade ainda de dados censitários da cidade do Recife, de acordo com o cadastro da Carteira de Livre Acesso, da Secretaria da Política de Assistência Social/CORDE, existem, aproximadamente, 13 (treze) mil cidadãos com deficiência auditiva, física, mental, múltipla ou visual, comprovando a necessidade premente de se fazer justiça social em relação a esse segmento excluído. Fazendo um breve histórico da trajetória de luta do segmento, remontamos ao início dos anos 80, quando, em meio aos acontecimentos que efervesciam o contexto da redemocratização brasileira, com o fortalecimento dos movimentos populares, na sua luta pela conquista e garantia de direitos sociais e políticos, o movimento de pessoas com deficiência em Pernambuco e principalmente na cidade do Recife demonstrava a vanguarda que sempre lhe foi peculiar.  Como conseqüência imediata dessa presença atuante, em 1981 - Ano Internacional das Pessoas Deficientes -, estabelecido pela Organização das Nações Unidas - ONU, realizava-se, no mês de outubro, em Recife, o I Congresso Brasileiro de Pessoas Deficientes, evento desencadeador de diversas iniciativas governamentais e ampliador da mobilização e organização do segmento, influindo decisivamente na proposição, discussão e aprovação, nas três instâncias parlamentares, de um variado número de leis que têm grandemente beneficiado esse segmento. Se, por um lado, o Estado de Pernambuco partiu na frente, criando uma Coordenadoria Estadual de Apoio às Pessoas com Deficiência-CORDE, pela Lei nº 10.554, de 08/01/1991, caberá à Cidade do Recife dotar o segmento de uma política para ele voltada, sem perder de vista a articulação com todas as demais políticas públicas, haja vista que a cidadania é um direito de todos e as pessoas com deficiência querem exercê-la, respeitando e sendo respeitadas, produzindo e tendo as mesmas oportunidades que todos têm, desenvolvendo um projeto de vida e participando da sociedade em que vivem. Com base nessa premissa e na consciência dessa realidade, entende-se que o Poder Público Municipal deve ter como uma das principais funções elaborar e propor a implantação de uma política pública para as pessoas com deficiência, coordenando, viabilizando e acompanhando a execução de programas e ações dela decorrentes, intensificando o processo de articulação com todas as demais políticas, mobilizando as entidades representativas do segmento e estimulando parcerias e co-responsabilidade. Dentre as linhas de ação sob as quais a Política de Inclusão deve estar estruturada, destacamos o que segue:  - Cidadania e políticas públicas - tem a finalidade de reconceitualização das idéias e posturas vigentes sobre a pessoa com deficiência, que estão sempre subjacentes ao comportamento e à socialização, o que é decisivo para a construção de uma sociedade inclusiva, onde essa pessoa deixa de ser tutelada para ser partícipe e artífice de seu caminhar. A identificação e a correção desse referencial conceitual operativo é fundamental para serem avaliadas as políticas públicas propostas e eliminadas ou reduzidas às barreiras impostas à emancipação social dessas pessoas e ao seu aprendizado do exercício da cidadania -   Inserção no sistema produtivo - visa ao engajamento produtivo à viabilização de aç"],
    [1932,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de lei",3,"ões e projetos cujos resultados impliquem na qualificação profissional e na geração de trabalho e renda -   Acessibilidade - objetiva assegurar as condições para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida -   Ampliação e melhoria do atendimento - tem por fim assegurar o acesso aos direitos humanos e serviços sociais básicos, prioritariamente nas áreas de educação, saúde, lazer, esporte, justiça e segurança.  Cabe, por fim, destacar que a Política de Inclusão foi construída a partir das discussões realizadas no I Fórum de Debate Interinstitucional do Recife, realizado em todas as regiões político-administrativas da cidade, de 20 a 28 de agosto de 2002, e no IV Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2002, promovido pela Secretaria da Política de Assistência Social, através da CORDE/Recife, com base nos dispositivos constitucionais pertinentes, na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e na legislação municipal em vigor."],
    [1933,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM 22 (VINTE E DOIS) DE AGOSTO DE 2005.  Aos vnte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (2005) às dez horas (10:00) horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, fora realizada reunião extraordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos senhores Vereadores membros: Cordeiro de Deus - PL, Eriberto Medeiros - PP, Mozart Sales - PT, José Antônio - PSL e João Alberto - PSDB. Iniciados os trabalhos sob a Presidência do Vereador Cordeiro de Deus, foram lidas as respostas dos ofícios de nº 001/05, nº 002/05 e nº 003/05, enviadas respectivamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, ao Exmo. Sr. 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife e ao Procurador Legislativo desta referida Casa, a respeito do Ofício do Tribunal de Contas de Estado - Ouvidoria - nº 116/05 - Demanda nº 5478. Fora designado pela Comissão, o Vereador João Alberto para ser o Relator do respectivo procedimento instaurado, em atendimento ao pedido de providências do Colendo TCE-PE. Em virtude dos esclarecimentos prestados e por deliberação da Comissão, fora solicitado à Presidênica da Casa, que se notificasse o funcionário terceirizado Sr. Marcionilo dos Santos Bastos, para que este também prestasse as informações necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais havendo a tratar, fora encerrada às onze horas(11:00) a presente, ficando convocada para o dia vinte e nove (29) do mês de agosto do corrente ano, a próxima reunião desta Comissão, às dez horas (10:00), no mesmo local. E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 22 de agosto de 2005. Cordeiro de Deus-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. João Alberto-Relator. José Antônio-Membro. Mozart Sales-Membro."],
    [1934,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo inaugura obras em Nova Descoberta",1,"Os moradores de Nova Descoberta comemoraram, na última quinta-feira (25), junto com o prefeito João Paulo, a inauguração de obras de contenção, escadaria e drenagem da Rua Deputado Gomes de Sá e, ainda, o início dos trabalhos na Travessa Congati e Rua Tereza Carneiro. 'Quero destacar a minha alegria em estar aqui, saindo do inverno e continuando a anunciar e realizar novas obras. Estamos seguindo o nosso compromisso, de realizar obras em áreas de morro independente do período do ano, seja inverno ou verão', afirmou o prefeito João Paulo, durante a inauguração. Ele fez questão de caminhar pelo bairro, sendo saudado pelos moradores.    Na Rua Gomes de Sá, a construção da escadaria, contenção e drenagem beneficiaram 230 famílias, totalizando um investimento de R$ 333.131,66. Teresinha de Jesus Correa da Silva, que reside no local com sua família há mais de 16 anos, diz que a vida dos moradores melhorou bastante 'Quando chovia, ficávamos preocupados, sem falar na lama que se acumulava na rua. Agora podemos dormir com segurança', contou. Nas obras da Rua Tereza Carneiro e na Travessa Congati, previstas para começar até o final do mês, o investimento municipal será de R$ 1.654.154,70.    <b>Vasco</b> - Depois de deixar Nova Descoberta, João Paulo se dirigiu para a comunidade Vila Um Por Todos, no Vasco da Gama. No local, o prefeito recifense deu a largada para as obras de contenção nas ruas Pedro Trajano, Alto Alegre, Taquaral e do Rio, além da 1ª Travessa Pirizal. As melhorias vão custar R$ 1.674.535,34 e foram conquistadas pela população nas plenárias do OP, exceto a 1ª Travessa Pirizal, escolhida como prioridade pela Codecir."],
    [1935,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Acessibilidade é tema de seminário",1,"O secretário de Assistência Social do Recife, Paulo Dantas, representando o prefeito João Paulo, participou, na última quinta-feira (25), da abertura do seminário 'A acessibilidade como fator de desenvolvimento social da pessoa com deficiência'. O evento, promovido pelo Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico com apoio da Prefeitura do Recife, fez parte das comemorações da Semana da Pessoa com Deficiência. Durante o seminário, foram discutidas as dificuldades e apontadas algumas soluções para minimizar as barreiras enfrentadas pelo segmento.    Paulo Dantas falou sobre a importância do resgate da cidadania e inclusão social. Para o secretário, ações integradas na área de saúde, educação e assistência social, representam um grande passo na busca por inclusão produtiva, formação profissional e desenvolvimento social. “O termo acessibilidade deve ter como princípio à garantia de direitos. A luta dessa categoria mostra a capacidade de organização, objetivando transformações no conjunto da sociedade”, rassaltou Paulo Dantas."],
    [1936,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha 3º núcleo de triagem de lixo",1,"Reunindo as políticas de integração social, geração de renda e conservação do meio ambiente, a Prefeitura inaugurou, na manhã desta sexta-feira (26), no bairro de São José (Centro do Recife), o 3º Núcleo de Triagem e Coleta Seletiva do município. A iniciativa faz parte de uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a CBTU, que fez a doação do terreno (Rua Oscar Melo, n°37) e a Fundação Banco do Brasil, que viabilizou a compra de equipamentos, como balança, triturador de papel e plástico, prensa, esteira para coleta, entre outros.    Para o secretário de Serviços Públicos, Dílson Peixoto, a inauguração deste terceiro núcleo marca um avanço nas relações do poder público com os catadores. 'Esta categoria tem um papel fundamental no recolhimento destes materiais, que antes eram vistos como lixo, mas, na verdade, trazem retorno econômico e são fundamentais para as indústrias e a conservação do meio ambiente' enfatizou.    Patrícia Ribeiro, 25 anos, que há dois trabalha com coleta de papel, elogiou a iniciativa. 'Com este espaço temos um local certo para fazermos a triagem e venda do nosso material. Antes era muito difícil. Além de termos que procurar um atravessador para comercializar o produto, acabávamos tendo pouco lucro com um dia todo de trabalho', afirmou.    A expectativa é que até o final do ano sejam inaugurados mais cinco núcleos, totalizando então oito Centros de Coleta Seletiva. Hoje, o município possui três núcleos, dois localizados no bairro de São José -  e um na divisa de Boa Viagem e Imbiribeira, na zona sul do Recife."],
    [1937,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mulheres se mobilizam contra o câncer de mama",1,"A Prefeitura do Recife, através do Conselho Municipal da Mulher, realizou, na tarde da última quinta-feira (25), uma reunião preparatória para a Corrida e Caminhada Contra o Câncer de Mama. Durante a reunião, lideranças comunitárias, conselheiras e delegadas do Orçamento Participativo da Temática da Mulher, representando todas as Regiões Político-Administrativas (RPAs), receberam orientações sobre como mobilizar a população para o evento. Também foram distribuídos 15 kits da prova, contendo camiseta, o número da participante e alguns souvenirs.    A reunião foi conduzida pela representante da Coordenadoria da Mulher, Ivanilda Alexandrina, que entregou a todas as participantes panfletos para a divulgação do evento. 'O nosso objetivo é atingir um público feminino que não tem acesso à mídia e criar um espaço de discussão sobre um problema de saúde que atinge milhares de mulheres em todo o Brasil', explicou.    A Corrida e Caminhada Contra o Câncer de Mama acontece no dia 04 de setembro, com a largada prevista para as 9h, no segundo jardim em Boa Viagem. O evento  é organizado pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer. Para se inscrever, os interessados devem procurar as lojas Hering Store dos Shoppings Centers Recife, Tacaruna e Guararapes, ou o site www.ibcc.org.br. A inscrição da corrida custa R$ 20,00 e da caminhada R$ 15,00. Todo o dinheiro arrecadado com as inscrições será doado para o Hospital do Câncer de Pernambuco."],
    [1938,2005,97,"2005-08-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mercado de São José completa 130 anos",1,"O mais antigo mercado construído em estrutura de ferro, ainda em funcionamento no País, completa em setembro, 130 anos de fundação. Para abrir as comemorações, a Fundação Joaquim Nabuco, com o apoio da Prefeitura do Recife, incluiu o mercado como temática principal e local dos eventos culturais do Festival do Folclore, encerrado nesta sexta-feira (26). Na série Conversê sobre o Mercado, foi realizado na tarde de quinta-feira (25), um encontro com o Professor Geraldo Gomes da Silva, da UFPE, que falou sobre a arquitetura peculiar do logradouro e sua relevância histórica para a Cidade.     Uma das grandes curiosidades sobre o Mercado de São José é a elucidação do verdadeiro autor de seu projeto arquitetônico. “Comumente se afirma que Vauthier, famoso urbanista francês que já havia residido no Recife, teria criado a planta. Pouca gente sabe, entretanto, que quem idealizou o famoso centro de compras foi o também francês Louis Victor Lienthier”, explicou Geraldo Gomes durante sua palestra."],
    [1939,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.283 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51 - FT44 - Obras e Instalações   419.000  TOTAL   419.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.32 - FT44 - Material de Distribuição Gratuita   99.000  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   200.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   80.000  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  TOTAL   419.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.284 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito especial para aplicação de R$ 23.531,98 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da  Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   900,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   11.200,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.462,25  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   300,78  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   85,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   85,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   85,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   85,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   85,00  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   99,95  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   50,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   194,00  3801.14.422.1.222.2.711 - Implementação das Políticas de Segurança Cidadã  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   75,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   70,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   70,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   70,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   70,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   70,00  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   85,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   85,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   85,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   85,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   85,00  TOTAL   23.531,98  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da  Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   900,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   11.200,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.462,25  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   300,78  1001.14.422.1.108.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   199,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.469,45  TOTAL   23.531,98  ========  Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.201 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.    Eixo Estratégico: Cuidar das pessoas.    Objetivo Geral: Adotar mecanismos voltados à proteção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente.  Objetivo(s) Específico(s): - Assegurar, com recursos financeiros e institucionais, o fortalecimento e a manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente -   Apoiar as atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, das ONGs que atendem às crianças e aos adolescentes, e as ações voltadas para capacitação de recursos humanos que atuam nessa área.    3801.08.243.1.201.2.166 - FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.    Ações: - Promover a manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente -   Supervisionar as atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.    PROGRAMA: 1.222 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA CIDADÃ.    Eixo Estratégico: Cuidar das Pessoas.    Objetivo Geral: Promover os direitos humanos e a segurança cidadã garantindo o acesso a"],
    [1940,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"mplo aos instrumentos de defesa da cidadania.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover, integrar, articular e descentralizar a política de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Município -   Promover a articulação e integração das políticas para promoção da igualdade racial, respeito a diversidade sexual, voluntariado, juventude, pessoa idosa, criança e adolescente e pessoa com deficiência -   Assegurar a defesa dos Direitos Humanos para garantia da cidadania, promovendo o enfrentamento das diversas formas de preconceito e discriminação -   Integrar o município ao Sistema Único de Segurança Pública, articulando as diversas ações de prevenção da violência, visando a implantação da política de segurança cidadã.  3801.14.422.1.222.2.711 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA CIDADÃ.  Ações: - Articular com os municípios da RMR para o desenvolvimento de políticas específicas de direitos humanos e de prevenção à violência -   Implementar a integração do município à política do sistema único de segurança pública, articulando as ações junto aos governos estadual e federal e sociedade civil -   Promover e articular as políticas de prevenção da violência, garantindo a descentralização e a transversalidade nos diversos órgãos da gestão municipal -   Promover a formação da guarda municipal do Recife, gestores, servidores municipais e comunidade para atuarem como agentes de promoção da cidadania e de prevenção da violência.  3801.14.422.1.222.2.722 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO RACIAL NAS POLÍTICAS     MUNICIPAIS.    Ações: - Promover estudos e ações especiais sobre o racismo e o desenvolvimento humano em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -   Promover ações de valorização da identidade racial negra -   Promover políticas de ação afirmativa com enfoque racial e de gênero no âmbito do município -   Promover, em parceria com a escola de governo capacitação/sensibilização continuada sobre a questão racial e de gênero com servidores municipais -   Promover a inclusão racial nas políticas municipais de educação, saúde, desenvolvimento econômico, cultura e gênero -   Divulgar a política municipal de igualdade racial -   Realizar estudos e pesquisas para identificação das causas e efeitos do racismo, preconceito e discriminação racial e incluir raça/cor nos documentos e formulários da administração.    PROGRAMA: 1.222 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA CIDADÃ.    Eixo Estratégico: Cuidar das Pessoas.    Objetivo Geral: Promover os direitos humanos e a segurança cidadã garantindo o acesso amplo aos instrumentos de defesa da cidadania.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover, integrar, articular e descentralizar a política de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do município -   Promover a articulação e integração das políticas para promoção da igualdade racial, respeito a diversidade sexual, voluntariado, juventude, pessoa idosa, criança e adolescente e pessoa com deficiência -   Assegurar a defesa dos Direitos Humanos para garantia da cidadania, promovendo o enfrentamento das diversas formas de preconceito e discriminação -   Integrar o município ao Sistema Único de Segurança Pública, articulando as diversas ações de prevenção da violência, visando a implantação da política de segurança cidadã.  3801.14.422.1.222.2.282 - PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS.    Ações: - Articular ações de promoção da inclusão da pessoa idosa -   Promover e apoiar ações em defesa dos direitos humanos e fortalecer instrumentos de proteção e garantia dos direitos humanos e de enfrentamento de todas as formas de preconceito e discriminação -   Promover a articulação e descentralização das políticas dos direitos humanos das mulheres, idosos, pessoa com deficiência, juventude, criança e adolescente, negros e de respeito à diversidade sexual -   Promover a educação para os direitos humanos -   Assegurar a articulação interna de governo na promoção das políticas de direitos humanos e de enfrentamento de todas as formas de preconceito e discriminação -  criar núcleo de gestão de conhecimento, articulado com a base de dados integrada da gestão, para subsidiar as políticas públicas de direitos humanos e segurança cidadã -   Divulgar a política municipal de direitos humanos e segurança cidadã -   Realizar articulaçao externa formando redes, parcerias, ações consorciadas com a sociedade civil, instituições governamentais e não governamentais -   Articular ações de promoção da inclusão da pessoa com deficiência -   Promover a articulação das diversas políticas para a juventude -   Realizar ações que promovem o respeito à diversidade sexual.    PROGRAMA: 1.227 - GESTÃO DEMOCRÁTICA E POPULAR.    Eixo Estratégico: Gestão Democrática.    Objetivo Geral: Assegurar um modelo de gestão que amplie o poder aos cidadãos e valorize a influência da sociedade civil nas decisões do poder municipal.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover, a produção e veiculação de informações de interesses da população, através dos meios de comunicação de massa, assegurando uma gestão participativa e democrática -   Apoiar a criação e implementação de processos e mecanismos que operacionalizem a gestão democrática do governo, garantindo de forma efetiva a participação da sociedade na elaboração, implantação e acompanhamento das políticas públicas municipais -   Garantir o funcionamento dos Fóruns de Delegados e de Conselhos do Orçamento Participativo.  3801.14.422.1.227.2.214 - PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS.    Ações: - Realizar a conferência municipal de promoção da igualdade racial -   Realizar a conferência municipal de direitos humanos e segurança cidadã -   Realizar a conferência municipal da juventude -   Manter os conselhos municipais da igualdade racial, direitos humanos e segurança cidadã, pessoa idosa, pessoa com deficiência.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº21.285 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 6º da Lei Nº 16.968, e 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.200.000  TOTAL   3.200.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, pa"],
    [1941,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ra atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01 - FT01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários   3.200.000  TOTAL   3.200.000   =========0    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº  21 286 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 37.841.498,96 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.832,47  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   7.644.565,06  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   700.309,56  6401.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   118.349,91  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   877.092,30  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   100.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.393,30  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.840,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   499.636,24  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   11.801.893,36  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   35.959,80  6401.15.451.1.310.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   6.676.776,53  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.220,83  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   154.896,53  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   89.315,56  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   866.712,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   51.278,00  6401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   1.360.000,00  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   238.802,64  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   71.821,13  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.849,04  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.346.248,01  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   579.468,54  6401.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   208.826,64  4.4.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.664,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   419.451,20  6401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   380.958,60  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.033.117,50  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   257.338,13  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.001,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   145.156,07  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.000,40  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   60.823,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   45.917,40  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   111.217,02  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   714.292,95  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   4.084,72  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   79,52  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.110,00  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios   100,00  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   100,00  TOTAL   37.841.498,96   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.832,47  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   7.644.565,06  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   700.309,56  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   118.349,91  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   877.092,30  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   100.000,00  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.393,30  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.840,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   499.635,99  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   8.004.250,36  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   35.959,80  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,25  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   6.676.776,53  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Ou"],
    [1942,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.220,83  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   154.896,53  4701.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   89.315,56  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   4.044.355,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   51.278,00  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   270.000,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   70.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   280.000,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   1.360.000,00  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   238.802,64  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   71.821,13  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.849,04  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.346.248,01  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   579.468,54  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   257.338,13  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.001,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   145.156,07  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.000,40  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   60.823,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   45.917,40  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   111.217,02  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   714.292,95  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   4.084,72  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   79,52  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.110,00  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   208.826,64  4.4.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.664,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   419.451,20  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   380.958,60  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.033.317,50  TOTAL   37.841.498,96   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº21 287 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO,OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito suplementar de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   175.000  TOTAL   175.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   175.000  TOTAL   175.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21 288 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  10.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  10.000  TOTAL  20.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   20.000  TOTAL   20.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº21 289 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art."],
    [1943,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5," 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  41.267,96  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.086.076,25  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   72.655,79  TOTAL  1.200.000,00   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.200.000,00  TOTAL  1.200.000,00   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº21 290 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 7.784,38 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.20.93 - FT42 - Indenizações e Restituições   7.784,38  TOTAL   7.784,38   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52 - FT42 - Equipamentos e Material Permanente   2.297,68  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39 - FT42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.486,70  TOTAL   7.784,38   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21 291 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção   15.000,00  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.357,35  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700,00  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   7.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   192,65  TOTAL   47.250,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.700,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.357,35  4401.04.331.3.101.9.002 -Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   192,65  TOTAL   47.250,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.292 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 34.580,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  34.580  TOTAL  34.580   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,"],
    [1944,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6," serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas  34.580  TOTAL  34.580   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.293 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   5.000  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000  TOTAL   20.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  TOTAL   20.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.294 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   410    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.200  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000  TOTAL   3.610  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   410    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.200  TOTAL   3.610  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.295 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 46 - Material de Consumo   442  3.3.90.33-FT 46 - Passagens e Despesas com Locomoção   15.004  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.554  TOTAL   20.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Doações, de Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1730.00.00-FT 46 - Transferências de Instituições Privadas  20.000  TOTAL   20.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.296 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  E"],
    [1945,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",7,"MENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 6.640,88 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   40,88  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   35,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   35,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   35,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.000,00  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   159,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   38,00  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   76,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   76,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   38,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   38,00  TOTAL   6.640,88  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   200,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.015,88  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.000,00  1001.14.422.1.108.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   425,00  TOTAL   6.640,88  =======    Art. 3º Integra o crédito suplementar a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 2.161 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS.    Eixo Estratégico: Eficiência administrativa.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico(s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  3801.04.122.2.161.2.723 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.    Ações: - Conceder vales-transporte aos servidores para execução de serviços externos -   Conceder ticket-refeição aos servidores que trabalharem nos expedientes excedentes ao horário regular de trabalho -   Efetuar o pagamento de pessoal da ativa -   Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária -   Adquirir e manter equipamentos e bens móveis -   Efetuar o pagamento dos encargos com os estagiários que atuam na unidade orçamentária.    PROGRAMA: 1.222 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA CIDADÃ.    Eixo Estratégico: Cuidar das Pessoas.    Objetivo Geral: Promover os direitos humanos e a segurança cidadã garantindo o acesso amplo aos instrumentos de defesa da cidadania.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover, integrar, articular e descentralizar a política de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do município -   Promover a articulação e integração das políticas para promoção da igualdade racial, respeito a diversidade sexual, voluntariado, juventude, pessoa idosa, criança e adolescente e pessoa com deficiência -   Assegurar a defesa dos Direitos Humanos para garantia da cidadania, promovendo o enfrentamento das diversas formas de preconceito e discriminação -   Integrar o município ao Sistema Único de Segurança Pública, articulando as diversas ações de prevenção da violência, visando a implantação da política de segurança cidadã.  3801.14.422.1.222.2.254 - PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO.    Ações: - Efetuar o pagamento de pessoal da ativa -   Promover o trabalho voluntário e a construção da cidadania em articulação com organizações não governamentais, universidades e outros segmentos da sociedade -   Integrar os voluntários nos programas da Prefeitura do Recife -   Realizar capacitação, campanhas sócio-educativas, e mutirões de cidadania com os voluntários -   Implantação dos núcleos de voluntários nas RPA'S -   Realizar seminários e conferências sobre a atividade voluntária -   Coordenar e divulgar o voluntariado no Recife.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.297 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 22.461,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   22.461  TOTAL   22.461  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.461  TOTAL   22.461  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de ago"],
    [1946,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",8,"sto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.298 DE 24 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 3.624,00 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39 - FT42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.624  TOTAL   3.624   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52 - FT42 - Equipamentos e Material Permanente   3.624  TOTAL   3.624   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.266 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 562.877,41 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   18.060,06  6401.04.331.2.153.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   2.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   157.285,44  6401.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   300.000,00  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   85.031,91  TOTAL   562.877,41   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  18.060,06  4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   2.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   157.284,70  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,74  4701.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   300.000,00  4701.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   85.031,09  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,82  TOTAL   562.877,41   =========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças  Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [1947,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Decreto nº 21.221 de 08 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 89, de 09 de Agosto de 2005    ONDE SE LÊ:  Art. 1º 3801.04.122.2.126.2.723 - Gestão Administrativa da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    LEIA-SE:  Art. 1º 3801.04.122.2.161.2.723 - Gestão administrativa dos órgãos, entidades e fundos municipais    Decreto nº 21.276 de 19 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 94, de 20 de Agosto de 2005    ONDE SE LÊ:  EMENTA: Abre Crédito Especial    LEIA-SE:  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    ONDE SE LÊ:  Art. 1º ...dos Órgãos ..., os Créditos Especiais...    LEIA-SE:  Art. 2º ...dos Órgãos ..., os Créditos Suplementares...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1948,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      AVISO  A Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura resolve tornar sem efeito a publicação do dia 04.08.2005, Diário oficial nº 087/2005, referente à abertura de sessão dos processos licitatórios de nºs 014/2005-convite nº 013/2005-CPL/FCCR, nº 015/2005-convite nº 014/2005-CPL/FCCR e nº 016/2005-concorrência nº 001/2005-CPL/FCCR. José Luiz Leal Libonati - Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      Processo Licitatório nº 003/2005 - tomada de Preços nº 002/2005-  AVISO  JULGAMENTO DE RECURSO COM RESULTADO FINAL  Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso imposto pela empresa Construtora Trilhus Ltda.,e julgou procedente o recurso interposto pela empresa Construtora Evidência Ltda., alterando assim a ordem classificatória, desclassificando a empresa DHF Engenharia Ltda. e proclamando vencedora a  Construtora Evidência Ltda.Recife, 24 de agosto de 2005.antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz-Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2005-CPLS-SECULT. Objeto: locação e instalação de equipamentos de sonorização e iluminação, para o Projeto Pixinguinha, conforme edital e anexos. Sessão Pública: 08/09/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Cultura. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível (gasolina comum). Informamos que não houve comparecimento de interessados, restando o Pregão DESERTO. PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de 05 (cinco) condicionadores de ar, tipo janela. Sessão pública: 09 de setembro de 2005 às 11:00 (onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 24 de agosto de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.     SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO  CONVITE Nº 018/2005 - Objeto: Confecção de caderneta, ficha de controle e crachá, para serem utilizados na Campanha de Intensificação da Prevenção do Tétano Neonatal. Solicitamos o comparecimento do representante legal de todas as empresas habilitadas, na sala 01 de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2° andar no dia  26/08/2005 às 10:00h, a fim de participar de sorteio para que sejam declarados os vencedores dos itens empatados do Convite supra mencionado. Recife 24 de agosto de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 020/2005 - Objeto: Contratação dos serviços de locação de 01 (um) veículo tipo caminhão equipado com baú, com motorista e combustível por conta da Contratada, para atender às necessidades do CVA - Centro de Vigilância Ambiental. Após a análise dos documentos de habilitação, a Comissão entendeu por declarar todas as empresas habilitadas, quais sejam BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR - ME, EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, S&B CONSTRUÇÕES LTDA, SERVITIUM LTDA, SILTRAN LOCAÇÕES LTDA e TRANSBEZERRA LTDA, vez que atenderam a todos os requisitos editalícios. Assim, caso não haja a interposição de recursos, fica designado o dia 31.08.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 24 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de etiquetas para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Foi declarada vencedora a empresa: CENTAURO FORMULÁRIOS DO NORDESTE LTDA, no  item 01. Foram cancelados os itens 02  e 03. Recife 24 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E UBANITARIO    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  AVISO DE REVOGAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, nos termos do Art. 49 da Lei nº 8666/93, torna pública a Revogação da Licitação - Tomada de Preços nº 077/2002, referente à execução de calçada, com sinalização especial, a ser implantada sobre a ponte Viaduto João Paulo II, para circulação de pedestre paisagismo, iluminação e alambrado no complexo Joana Bezerra, RPA-01,M.R.-1.3, nesta cidade. Recife, 22 de agosto de 2005. CARLOS CESAR DE BARROS - Diretor Presidente da URB RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 038 - OBJETO: execução das obras de complementação de drenagem do Canal do Arruda, margem esquerda, das áreas lindeiras (trecho: Rua Petrolina Botelho/Rua Desembargador Eulino dos Santos), RPA 02, MR 2.1 - Arruda, nesta cidade. Data e hora de abertura: 12/09/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Perma-nente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 25 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/05  1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Contratação do Instituto de Tecnologia para o desenvolvimento - LACTEC para fornecer serviços técnicos de consultoria, cadastro, elaboração de projeto executivo, coordenação de projeto, acompanhamento e apoio à fiscalização de obra para a eficientização do sistema de iluminação pública da cidade de Recife, elaborado no âmbito do programa RELUZ, da Eletrobrás.    2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.15.452.1.306.1.578 e o Elemento de Despesa 4.4.90.30 - Material de Consumo e 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso II, da Lei 8.666/93.    4. RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Por ser o Instituto para o Desenvolvimento - LACTEC compatível para os serviços consultorais, de elaboração de projeto executivo e fiscalização das obras de iluminação pública que não são corriqueiramente encontrados no mercado, configura-se a natureza singular do objeto.    5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O Preço Global do contrato, no valor de R$ 1.987.368,00 (hum milhão, novecentos e oitenta"],
    [1949,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais) será pago até 30 (trinta) dias a partir da apresentação dos documentos de cobrança e do atendimento dos marcos contratuais, em doze parcelas iguais de R$ 165.614,00  (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e catorze reais)    6. DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura.Recife, 24 de agosto de 2005.MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA Diretora do Departamento de Administração Setorial - SSP Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso II do Art. 25, da Lei 8.666/93.DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO Secretário de Serviços Públicos    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, compreendendo a Manutenção e Correção de Circuitos de Iluminação Pública em postes de até 12 metros, com fornecimento de material - RPA's 02 e 03,   no valor de R$ 201.996,90 (duzentos e hum mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em favor da REAL  ENERGY LTDA.,  com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando que a Concorrência nº 004/2005, para o mesmo objeto, se encontra com a abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2005.Recife,  18  de agosto  de 2005.ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente   Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processo n° 06.16703.8.05, cuja dispensa de licitação  encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93.Secretário de Serviços Públicos    CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 2ª(SEGUNDA) FASE(DA ABERTURA DAS PROPOSTAS) DO PROCESSO.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:14/07/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa ALIMENTOS DO LAR LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 2ª(segunda)Fase deste Processo,ou seja,Fase da abertura das Propostas.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,24 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 1ª(PRIMEIRA) FASE(HABLITAÇÃO) DO PROCESSO.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que a empresa FRIGORÍFICO JANGA LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo,ou seja,Fase da habilitação.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,24 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [1950,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 38 EM 24/08/2005.    EXTRATO DO CONTRATO N° 129,  FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2005.  Modalidade  de Licitação:  Convite nº 001/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  E GESTÃO CIDADÃ E A ATN PUBLICIDADES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de divulgação, por meio de carro de som, à população da Cidade do Recife, do Ciclo do Orçamento Participativo, conforme Termo de Referência (Anexo II).  PREÇO GLOBAL: R$ 23.010,00 (vinte e três mil e dez reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial  a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ° 30.01.04.122.2.125.2.104.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 136,  FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2005.  Modalidade  de Licitação: Dispensa de Licitação nº 001/2005, com fundamento no art. 24, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A INEWS COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS LTDA.  OBJETO: a prestação de serviços para transmissão de informações técnicas através do Sistema Investnews (Notícias On Line, Jornal Gazeta Mercantil, Taxas e Cotações), para atender as necessidades da DGAF/SEFIN.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil trezentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.06.2005 e final o dia 01.06.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 1501.04.122.2.128.2.007 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO  N° 165,  FIRMADO EM 22 DE MARÇO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.)  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E  A  TELEMAR NORTE LESTE S/A E TNL PCS S/A.  OBJETO: A prestação de serviço de telefonia móvel e fixa, integrados no âmbito da administração direta e indireta do CONTRATANTE, através de uma rede integrada e padronizada de voz (SERVIÇO TC VOICE NET+), consistente em sistemas de comutação e transmissão digitais, incluindo o fornecimento dos serviços descritos na Proposta Comercial anexa aos autos do Processo Administrativo em epígrafe.  PREÇO GLOBAL: R$ 14.178.162,20 (quatorze milhões, cento e setenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte centavos).  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses,  tendo  como  termo inicial o  dia 22.03.2005 e  final  o  dia 22.03.2007, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s Pelo Fundo Municipal de Saúde: nº 4801.10.122.2.147.2.617, elemento nº: 3.3.90.39 - FT44 -   Pela Secretaria de Educação: nº 1401.12.361.2135.2.036, elemento nº 3.3.90.39 - FT01 -   Pela Secretaria de Finanças: nº 8001.04.122.3.101.2048, elemento nº 3.3.90.39 - FT01.  Pela Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU: nº 5001.15.453.1.107.2.510, elemento nº3.3.90.39-FT 01 e 5001.04.122.2.146.2.508, elemento de despesa 3.3.90.39 -FT41   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal e Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.168, FIRMADO EM 14 DE  JULHO DE  2005.  Modalidade  de  Licitação: Termo  de Inexigibilidade nº 04/2005 (art. 25, I,  da Lei Federal nº 8.666/93).  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EDITORA N.D.J  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de Boletins e Revistas Jurídicas, especializadas em Direito Administrativo, Direito Municipal e Licitações e Contratos.   PREÇO GLOBAL: R$ 12.250,00 (doze mil,  duzentos  e  cinquenta  reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.07.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n°  1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 223, CELEBRADO EM 29 DE NOVEMBRO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para  permitir a  prorrogação  do  prazo  de vigência  e  execução,  por  mais 60 (sessenta) dias,  a  contar  de 28.04.2005 e 27.02.2005, respectivamente.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 117/2003, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. NEUZA BARBOSA GONÇALVES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  preço  mensal  do contrato de 5,60% (cinco  vírgula  sessenta  por  cento), que  passa  de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para  R$ 369,60 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com a variação do INPC (IBGE) no  período de  abril/2003 a abril/2004, fornecido  pelo Departamento  de  Administração/SS, perfazendo  um preço global de  R$ 4.435,20 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) -      II) A  prorrogação do prazo  contratual, pelo  período  de 11 de maio de 2004 a 11 de maio de 2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 203/01, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. AZINETE  VILELA  ROCHA  DE MORAES.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:    a) O reajuste  do  aluguel  mensal, que passa  de R$ 1.861,80 (hum  mil, oitocentos  e sessenta  e um  reais  e  oitenta  centavos) para R$ 1.984,86 (hum  mil,  novecentos  e  oitenta  e  quatro  reais  e  oitenta  e  seis  centavos), ao  percentual  de 6,61% (seis vírgula sessenta  e  um  por  cento) conforme  índice  Oficial  fornecido  pelo  Procon/Recife,  perfazendo um  total  de R$ 23.818,32 (vinte  e  três  mil,  oitocentos  e  dezoito  reais  e  trinta  e  dois  centavos) -      b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o dia 01 de junho  de 2005 e  termo  final  o  dia 01 de junho  de 2006.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250 CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDEE O SR. JANUÁRIO ARMINDO DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, do Contrato para permitir respectivamente:    I) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 407,13 (quatrocentos e sete reais e treze centavos), para R$ 432,09 (quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos), conforme o índice Oficial de 6,13% (seis virgula treze por cento) fornecido pela Secretaria de Saúde, variação do INPC (IBGE), perfazendo o total de R$ 5.185,08 (cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, o dia 01.01.2005 e termo final o dia 01.01.2006.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 379, CELEBRADO  EM 25 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    a) O reajuste do preço mensal do Contrato, num percentual de 5,"],
    [1951,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"99% (cinco vírgula noventa e nove por cento), com efeitos jurídicos a partir de dezembro de 2004, no valor de R$ 364,74 (trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 6.089,12 (seis mil, oitenta e nove reais e doze centavos) para R$ 6.453,86 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) -     b)  A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 26 (vinte e seis) dias, com termo inicial em 06.12.2004 e final 31.12.2004, em atendimento a Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, N° 008,  CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a modificação do Projeto Inicial, com a supressão dos serviços previstos na Planilha PERMUTA 01 - SERVIÇOS QUE NÃO SERÃO EXECUTADOS COM FINANCEIRO REMANEJADO no valor de R$ 54.021,24 (cinqüenta e quatro mil vinte e um reais e vinte e quatro centavos) e a inclusão dos serviços constantes na Planilha PERMUTA 02 -  SERVIÇOS EXCEDENTES E EXTRAS A SEREM EXECUTADOS, no valor de R$ 54.021,24 (cinqüenta e quatro mil vinte e um reais e vinte e quatro centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS MÓVEL ESPECIALIZADO COM LOCAÇÃO  DE  RÁDIOS  TRONCALIZADOS , N° 84, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  Fica alterado a Cláusula Sétima  do  Contrato  Original, visando  substituir  a  Dotação  Orçamentária  de  nº 1701.15.451.1.102.2.284- Elemento  de Despesa  nº 3.3.90.39, leia-se: 'Dotação Orçamentário nº 1701.15.451.1.102.2.211 - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39'.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE NOTÍCIAS VEICULADAS POR EMISSORAS DE RÁDIO, N° 199, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A  ARQUI VÍDEO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 02.06.2005 e final o dia 02.06.2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  Nº 207/01, CELEBRADO EM  31 DE MAIO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  de  sua vigência, tendo como  termo  inicial  o  dia 07.06.2005 e termo final o dia 06.06.2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 240/2002, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A RPL ENGENHARIA  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    a) A retificação  do  Primeiro  Termo  Aditivo,  celebrado em 07.07.2003,  para  permitir  a  alteração  de  onde  se  lê 'Primeiro  Termo  Aditivo',  leia-se 'Segundo  Termo  Aditivo' -       b) A retificação  da  letra 'a' da  Cláusula  Primeira do  Segundo  Termo  Aditivo, que passa  a  ter seguinte  redação: 'O  reajuste  de 16,57% (dezesseis vírgula  cinquenta  e  sete  por  cento), equivalente  a  R$ 126.096,33 (cento  e  vinte  e  seis  mil, noventa  e  seis  reais  e  trinta e  três  centavos), passando  o  valor  global  de  R$ 760.991,76 (setecentos  e  sessenta  mil, novecentos  e noventa  e um  reais e setenta  e  seis  centavos), para  R$ 887.088,09 (oitocentos  e  oitenta e  sete  mil,  oitenta  e oito  reais nove  centavos), dividido  em  12 (doze) parcelas  mensais  de  R$ 73.924,01 (setenta  e  três  mil, novecentos  e  vinte e quatro  reais  e  um  centavo)'.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 264/2002, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA SERVIÇOS PÚBLICOS E A MULTISET ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir, a prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) meses, tendo como o termo inicial o dia 24.07.2005 e termo final o dia 24.12.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS  DE  TRANSPORTE  DE  ÔNIBUS, Nº 279/03, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A LOCAVEL  BUS  VIAGENS  E  TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    I) A redução  do  valor  contratual  em 60% (sessenta  por  cento), passando  o  preço  mensal  de  R$ 59.175,00 (cinquenta  e  nove  mil, cento  e  setenta  e  cinco  reais) para R$ 23.670,00 (vinte  e  três  mil, seiscentos  e  setenta  reais). O  valor  global  a  ser  pago  neste período  é de R$ 189.360,00 (cento  e oitenta  e nove  mil, trezentos  e  sessenta  reais) -      II) A alteração  da  Cláusula  Quarta  para  permitir  a  prorrogação do prazo contratual,  passando  a   ter seu  termo  inicial  em 01.01.2005 e final  em 06.09.2005, afim de retomar o  cronograma  de 12 (doze) meses  inicialmente previsto  no  Contrato  original,  conforme  Edital   de  Licitação.    EXTRATO DO SEGUNDO  TERMO ADITIVO  AO  CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 287/03,  CELEBRADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A MULTISET ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração das  Cláusulas Terceira,  Quinta  e  Sétima, para  permitir  respectivamente:     I) A supressão amigável, do quantitativo do seu objeto,  num  percentual  aproximado de   7,773% (sete vírgula setecentos  e  setenta  e  três  por  cento) do  valor  global do  contrato, passando de  R$ 122.245,20 (cento  e  vinte  e  dois  mil,  duzentos  e  quarenta  e  cinco  reais  e  vinte  centavos) para  R$ 112.742,01 (cento  e  doze  mil,  setecentos  e  quarenta  e  dois  reais e  um  centavo) -     II) A  prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência,  tendo  como  o  termo inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 14.01.2006 -      III) A Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de  nº 3201.13.391.1.211.2.309. - Elemento  de  Despesa  nº 33.90.37.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO N° 406500824-6, (EXTRATO DA PCR      N° 77), CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.04.2005 e final 06.04.2006.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO Nº 074, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira e quarta, para permitir, respectivamente:    I) A mudança na forma de execução do objeto, passando de tíquete para cartão eletrônico -     II) A prorro"],
    [1952,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"gação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.05.2005 e final o dia 01.05.2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE  ÁGUA  POTÁVEL,  Nº 091/2003, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A A.T.L TRANSPORTES LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira  e  quarta, para permitir,  respectivamente:  I) O acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto num  percentual  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  valor  global do  contrato original, equivalente  a  R$ 100.000,00 (cem  mil  reais), passando  o  valor  global  do  contrato de  R$ 400.000,00 (quatrocentos  mil  reais) para  R$ 500.000,00 (quinhentos  mil  reais) -     II) A  prorrogação  do  prazo  de sua  vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 31.03.2005 e  termo  final  o  dia 31.03.2006.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 130, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 16.05.2005 e termo final 15.05.2006.   EXTRATO DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 311, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira,  Quarta  e  Sexta, para permitir, respectivamente:    I) A redução  do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual  aproximado  de 8,96% (oito   vírgula noventa  e seis por  cento) equivalente  a  R$ 3.250,00 (três mil, duzentos  e  cinquenta reais) passando  o  valor  global  de  R$ 36.250,00 (trinta  e  seis mil, duzentos  e  cinquenta  reais) para R$ 33.000,00 (trinta  e  três mil reais) -     II) A prorrogação  do  prazo  contratual  pelo  período  de 01.01.2005 a 15.10.2005 -     III) A substituição  das  Dotações  Orçamentária  referente  ao  exercício de 2005, para  as  de  nº 2301.17.512.2.108.2.246.3.3.90.33 -  2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.33.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº 122, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ALVO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃOES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 215 (duzentos e quinze) dias, sendo:    I) Para execução da obra, de 29.09.2004 a 01.05.2005 -     II) Para vigência, de 28.11.2004 a 30.06.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E SUAS RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, Nº 047, CELEBRADO EM 07 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A GIROFLEX S/A.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira, quarta e sétima, para permitir, respectivamente:    I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de aproximadamente 24,98% (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 138.293,87 (cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), passando o valor global do contrato de R$ 553.499,68 (quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) para R$ 691.793,55 (seiscentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, para efeito de entrega, pagamento e instalação dos equipamentos, tendo como termo inicial o dia 06.05.2005.     III) A inclusão das seguintes Dotações Orçamentárias: 3101.04.122.2.130.1.095.4.4.90.52 -  1701.15.451.1.102.2.284.4.4.90.52.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº 181, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira para permitir o que se segue:     I) A exclusão de Serviços no valor de R$ 23.549,22 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) -   II)A inclusão dos Serviços Excedentes no valor de R$ 11.582,80 (onze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) -     III)A inclusão dos Serviços Extras no valor de R$ 11.966,42 (onze mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 415, CELEBRADO EM 24 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir: a prorrogação do prazo contratual pelo período de 25 de maio de 2005 a 24 de maio de 2006.  EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do Contrato, tendo  o  prazo  de  execução  o  termo  inicial 29.06.2005 e final 28.07.2005,  e  o  prazo  de  vigência  o  termo  inicial  29.09.2005 e  final 23.10.2005    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA  E  AMPLIAÇÃO  DA  ESCOLA  MUNICIPAL  ALTO  SANTA  TEREZINHA E  CRECHE   DA ZACARIAS  MACIEL, Nº 457, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SANOR - SANEAMENTO  E  CONSTRUÇÃO  LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Terceira, para  permitir a  inclusão  de  Serviços  Extras  indicados  na  Planilha  anexa ao processo, implicando no  acréscimo  do quantitativo  do  seu  objeto, no percentual  aproximado  de 2,2% (dois  vírgula  dois  por  cento) do  valor  atualizado  do  contrato, correspondente  a R$ 11.642,83 (onze  mil, seiscentos  e  quarenta  e  dois  reais  e  oitenta  e  três  centavos), passando  o  valor  global do  contrato de  R$ 523.833,83 (quinhentos  e  vinte  e três  mil, oitocentos  e  trinta e  três  reais  e oitenta  e  três  centavos) para  R$ 535.476,66 (quinhentos  e  trinta  e  cinco  mil, quatrocentos  e  setenta e  seis  reais  e sessenta  e  seis  centavos).    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO:  A alteração  da  cláusula segunda, para permitir a prorrogação do  prazo  de sua vigência,  por  mais 02 (dois) anos, tendo  como  termo  inicial  o  dia 17.09.2004 e final o dia 17.09.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ANTARTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir, a prorrogação"],
    [1953,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," do prazo de sua vigência, pelo período de 03.01.2005 a 13.01.2005."],
    [1954,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 230 DE 24 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 012/2005 - DP,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Autarquia Municipal de  Previdência e Assistência à Saúde dos ServidoresJ, os  funcionários DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS, matrícula n º 21.076-0, DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES, matrícula nº 21.104-9, JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.416-9,da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA N.º 231 DE 24 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1190/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 56.891-0, exercendo suas funções no Distrito Sanitário II, a contar de janeiro de 2004.    PORTARIA N.º 232 DE 24 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1144/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assistência Social para Secretaria de Saúde, a servidora EMILIE GUEDES DE ARAÚJO DE LIMA, matrícula n° 19.023-9, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário IV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 233 DE 24 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 518/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, os funcionários CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS e SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA, que se encontravam a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação    Rômulo Guerra Meneses  Secretário"],
    [1955,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Tornar sem efeito a portaria nº 006/200-GAB/SCULT, publicada  em 18/08/05, no DOM-93, referente a nomeação de JOSUÉ JOSÉ  DE OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de Assessor  Técnico I, símbolo DS2, do gabinete desta Secretaria.    Recife,19 de Agosto de 2005-08-23    JOÂO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário"],
    [1956,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº. 048/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Exonerar Elaine Cristine Jesuina da Cunha, matricula 30.651-7 do cargo de provimento em comissão de Secretaria do Gabinete, símbolo CSEC e nomear para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DDI -    Exonerar Gustavo André Vieira da Silva, matricula 30.596-0 do cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Compras do Departamento Administrativo, símbolo CS e nomear para o cargo de Gerente de Serviços de Compras e Abastecimento da Gerência Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo DDI -   Exonerar Edialeda Maria de Arruda, matricula 023-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Tesouraria  do Departamento Financeiro, símbolo CS e nomear para a função gratificada de Supervisor 1 da Gerência Operacional e Finanças, símbolo FG1 -    Exonerar Edvaldo Nóbrega da Silva, matricula 258-5 do cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Livraria do Departamento de Literatura e Editoração, símbolo CS  e  nomear para o cargo de Gerente de Serviços de Controle, Distribuição e Comercialização da Gerência Operacional de Literatura e Editoração, símbolo DDI -   Exonerar Elianeide Maria Lino, matricula 30.493-0 do cargo de provimento em comissão de Secretaria do Departamento de Literatura e Editoração, símbolo CTOR1 e nomear para o cargo de Gerente de Serviço de Editoração e Agenda Cultural da Gerência Operacional de Literatura e Editoração, símbolo DDI -   Exonerar André Ricardo da Silva, matricula 30.634-7, do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CTOR e nomear para o cargo de Gerente de Serviços de Produção de Eventos da Gerência Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo DDI -   Exonerar Maria Betânia Batista dos Santos, matricula 30.565-0 do cargo de provimento em comissão de Secretária da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CTOR e nomear para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo DD1 -   Exonerar Jane Augusta Valença, matricula 30.552-9 do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo DDI e nomear para o cargo de Assistente Técnico do Gabinete da Fundação de Cultura, símbolo DDP -   Nomear Adelma Gomes da Silva Nascimento para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço do Gabinete da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo DDI -   Nomear para Sued Barbosa de Lima e Silva, matricula 28-0 para a função gratificada de Supervisor 1 da Gerência Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo FG1.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 17 de agosto de 2005    Fernando Duarte da Fonseca  Diretor Presidente"],
    [1957,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  1147 DE 23 DE AGOSTO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Protocolo de Intenções firmado em 2004, entre esta Secretaria e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,  R E S O L V E :     I - Criar uma comissão paritária, composta de 03 (três)  representantes do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE e 03 (três), desta Secretaria, com o objetivo de analisar os procedimentos de avaliação de servidores do GOM em estágio probatório, apresentando, ao final, relatório circunstanciado do resultado da análise e sugestões de mudanças, se for o caso.    II - Designar para compor a comissão ora criada os funcionários a seguir relacionados: Representantes dos SIMPERE: Ailson Carlos Ferreira Lopes, matrícula nº 32.946-6 -  Jailson Leonardo de Oliveira, matrícula nº 57.336-5 -   Francisca Teodora do Nascimento , matrícula nº 39.066-0. Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer: Margarida Maria de Barros Correia  matrícula nº 54.325-3, lotada Diretoria de Gestão de Pessoas -  Lelídio Araújo Miranda, matrícula nº 56.715-8, lotado no Gabinete da Secretaria de Educação,. Esporte e Lazer -  Cristiane Maria Gonçalves Soares, matrícula nº 55.671-9, lotada na Gerência do 1º e 2º ciclos de Aprendizagem da Diretoria de Ensino    III - A Comissão ora criada deverá apresentar relatório com as sugestões a que se refere o item I, até 15 de setembro do corrente ano, prazo que, se necessário, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.          PORTARIA Nº  1148 DE 23  DE AGOSTO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Protocolo de Intenções firmado em 2004, entre esta Secretaria e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,  R E S O L V E :     I - Criar uma comissão paritária, composta de três representantes do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE e 03 (três), desta Secretaria, com o objetivo de apresentar proposta visando regulamentar a readaptação de função dos professor I e II, prevista Parágrafo Único do Art. 39 da Lei nº 16.520 - Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério e suas alterações.    II - Designar para compor a comissão supra os funcionários a seguir relacionados: Representantes indicados pelo SIMPERE: Andréa Batista de Oliveira, matrícula nº 44-728-4 -  Maria do Socorro do Amaral Silva Jaeger, matrícula nº 33.473-4 e Carmenes Tavares da Silva, matrícula nº 54.285-0. Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer: Gicélia Flávia Neri Lyra, matrícula nº 37.195-4, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas -  Maria Ângela Alves de Oliveira, matrícula nº 41.512-7, lotado na Diretoria de Ações Educacionais Complementares e Mirta Maria Marques dos Prazeres de Oliveira, matrícula nº 54.358-3, lotado na Diretoria de Ensino.     III - Estabelecer que a Comissão ora criada deverá apresentar relatório com as sugestões a que se refere o item I, até 15 de setembro do corrente ano, prazo que, se necessário, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.          PORTARIA Nº 1149 DE 23  DE AGOSTO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Protocolo de Intenções firmado em 2004, entre esta Secretaria e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,  R E S O L V E :     I - Criar uma comissão paritária, composta de 03 (três) representantes do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE e 03 (três), desta Secretaria, com o objetivo de apresentar proposta visando regulamentar a concessão de horas-aula para atividades de formação continuada, planejamento e avaliação de que trata o Art. Nº 20 da Lei nº 16.520-Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério, e suas alterações.    II - Designar para compor a comissão supra os funcionários a seguir relacionados: Representantes indicados pelo SIMPERE: Célia Maria Vieira dos Santos, matrícula nº 56.364-5 -  Francisco Carlos de Figueiredo, matrícula nº 56.394-1 e Elaine Oliveira dos Santos , matrícula nº 55.661-3. Representantes da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer: Marisa Marinho Sette, matrícula nº 34.118-2, lotada no Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -  Custódio Feitoza Amorim, matrícula nº 40.927-3, Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas -  Emir José Rodrigues de Andrade, matrícula nº 56.840-8, lotado na Diretoria de Ensino.    III - Estabelecer que a Comissão ora criada deverá apresentar relatório com as sugestões a que se refere o item I, até 15 de setembro do corrente ano, prazo que, se necessário, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.    PORTARIA Nº 1150   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 053/07.07.2005, da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA,  mat. 55.637-4, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 11 de agosto a 09 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1151  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 037/02.08.2005, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FÁTIMA BENIGNA DA SILVA BORGES, mat. 54.032-6, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, no período de 01 a 26 de agosto de 2005, em substituição a LÚCIA DE FÁTIMA MOURA RODRIGUES, mat. 68.954-0, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1152  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 084/02.08.2005 da Escola  Municipal Córrego da Bica e 140/01.08.2005 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES, m"],
    [1958,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2,"at. 41.648-7, da Escola Municipal Córrego da Bica, de 01 de agosto a 29 de setembro de 2005.    2- TEREZA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0 , da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 18 de julho a 16 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1153  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 073/02.08.2005, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, no período de 04 de agosto a 23 de setembro de 2005, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JANAÍNA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, mat. 62.776-4, da Escola Municipal Santa Cecília, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, em substituição a LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS, mat, 57.409-9.  2- SÔNIA MARIA DE BARROS MONTEIRO, mat. 57.115-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, em substituição a LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS, mat, 54.409-9.     PORTARIA Nº 1154  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 118/09.08.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 082/10.08.2005, da Escola Municipal Renata Accioly Carneiro Campos,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- CASSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- CLAUDIA FIGUEIROA DE CASTILHO, mat. 44.764-8, da Escola Municipal Renata Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº 1155  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 118/09.08.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 089/08.08.2005, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS, mat. 38.394-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  3- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  4- ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, mat. 41.222-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, de 09 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº 1156  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 074/10.08.2005, da Escola Municipal Alto do Maracanã e 124/08.08.2005, da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, no período de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CAROLINA DE ANDRADE SILVA, mat. 53.394-9, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  2- CELIA SILVEIRA CALADO, mat. 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, na Escola Municipal Santa Maria Goretti.  3- SHYRLEY TENÓRIO GALVÃO, mat. 62.668-1, da Escola Municipal Santa Maria Goretti.    PORTARIA Nº 1157  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 082/10.08.2005, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, 161/10.08.2005 e 163/11.08.2005, da Escola Municipal Ibura de Baixo,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, no período de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  2- ARIADNE MENDONÇA LUNA RAMOS, mat. 67.020-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, na Escola Municipal Ibura de Baixo.  3- ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, mat. 39.046-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo.  4- ROSÁLIA VALADARES DE MORAES PONTES, mat. 32.333-9, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1158  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 136/10.08.2005, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Alto Santa Terezinha, no período de 12 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA VERÔNICA DE ARAÚJO CARVALHO, mat. 62.840-7.   2- LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS, mat. 62.741-5.  3- RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 65.170-0.  4- WILZA PESSOA DE MELO, mat. 41.548-0.    PORTARIA Nº 1159  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1123/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA ARANTES MACIEL,   mat.53.346-1, da Escola Municipal Octávio"],
    [1959,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3," de Meira Lins, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa em carga horária disponível, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1160  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1144/2005, 1145/2005, 1146/2005, 1149/2005 e 1148/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- GERMANA MACIEL LINS DE A LAFAYETTE, mat. 54.587-8, da Escola Municipal Mário Melo, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física.  2- IVANISE MARIA ALIPIO DOS SANTOS, mat. 54.220-4, da Escola Municipal Paulo VI, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Artística.  3- JORGE CALIXTO DE ALENCAR NETO, mat. 53.452-5, da Escola Municipal Paulo VI, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física.  4- JOSÉ NILTON MACIEL DOS SANTOS,  mat. 31.939-7, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 90 (noventa) horas-aula mensais de Física/Química.  5- ROSILEIDE FERREIRA FRANCO,, mat. 57.487-3, da Escola Municipal Paulo VI, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.  6- ROSIMERY PEREIRA DA SILVA,, mat. 34.120-1, da Escola Municipal Paulo VI, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA Nº 1161  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1135/2005,  1133/2005, 1126/2005 e 1134/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AILTON GOMES DOS PRAZERES, mat. 57.094-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 70 (setenta) horas-aula mensais de Matemática.  2- LÚCIA MARIA PILAR F. C. DE CERQUEIRA, mat. 53.186-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.  3- RAIMUNDO BISPO DE SOUZA,  mat. 39.490-5, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil acesso, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  4- VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, da Escola Municipal Vasco da Gama, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA Nº 1162  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1131/09.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA, mat. 54.388-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, no período de 12 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1163  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício n.º 959/01.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALEXANDRINA RAQUEL CESAR GUIMARÃES, mat. 61.200-0, da Escola Municipal Henfil, o  exercício de 125 (cento e vinte) horas-aula mensais em regência itinerante na Creche Municipal Casinha Azul, atendendo à Escola Municipal Henfil, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 10 de agosto a 30 de dezembro de 2005,   Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1164  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 219/02.08.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Animação Cultura,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de julho de 2005, o exercício de substituição de horas-aula mensais dos Professores II abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 735, de 23 de maio de 2005, publicada no DOM nº 57/2005 -   1- JOSÉ FERNANDO RODRIGUES DE FIGUEIROA,  mat. 31.876-9.   2- LORENA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, mat. 36.958-0.  3- MÁRCIO DA SILVA AMORIM, mat. 31.997-0.     PORTARIA Nº 1165  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 006/29.07.2005, da DTE/Gerência de Bibliotecas e Formação de Leitores,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, mat. 41.711-5, autorizado pela Portaria nº 91, de 21 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA Nº 1166  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista  a CI nº 063/2005, do NASSE e o Ofício nº 998/19.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, na Escola Municipal General San Martin, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 05 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastada de regência de classe, conforme Portaria n.º 353, de 18 de março de 2005, publicada no   DOM n.º  31/2005.    PORTARIA Nº 1167  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista  a CI nº 082/09.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerê"],
    [1960,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"ncia de Atendimento ao Servidor,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I ABDA ALVES DA SILVA, mat. 57.363-8, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 23 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastada de regência de classe, conforme Portaria n.º 12, de 17 de janeiro de 2005, publicada no   DOM n.º  007/2005.    PORTARIA Nº 1168  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 12.07.2005 da Diretoria Geral de Ensino -    as cotas de 02.08.2005 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  e de 03.08.2005 da  Diretoria de Gestão de Pessoas no  Processo nº 07.88256.0.05, de 11.05.2005,     R E S O L V E :   Conceder a DAISY MARY CUNHA BARBOSA,   Professor I,  mat. 57.453-9, lotado na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de  03 de agosto a 01 de outubro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Educação Especial, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.    PORTARIA Nº 1169  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 18.07.2005 da Diretoria Geral de Ensino -    as cotas de 26.07.2005 da Secretaria de Educação e de 27.07.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.94334.9.05, de 22.06.2005,     R E S O L V E :   Conceder a ROSILENE GOMES FERREIRA,   Professor I,  mat. 44.711-7, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de  08 de agosto a 06 de outubro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Educacional, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata-FFPNM.    PORTARIA Nº 1170  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1117/05.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Lotar o Professor I ANNA ISABEL BRITO JATOBÁ, mat. 69.100-1, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, a contar de 25 de julho de 2005, nomeado pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1171  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1485/23.06.2005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Serviços Gerais EDSON JOSÉ BERNARDO, mat. 20.348-4, da Escola Municipal João Pessoa Guerra para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, a contar de 07 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1172  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1009/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARGARETE CORDEIRO COSTA ENES, mat. 66.892-2, da Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo  Sociedade Pestalozzi do Recife, em regência de ensino especial, para a Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, em regência Itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais atendendo à Escola Municipal Casarão do Barbalho  Anexo  Sociedade Pestalozzi do Recife, a contar de 08 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1173  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1028/13.07.2005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARLENE LINS DE AZEVEDO  mat. 54.079-0, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves  para a Escola Municipal Balbina Menelau, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em regência, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Balbina Menelau, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1174  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1088 -  s/nº -  1012 -  985 -  1024 e 996/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais, para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANDRÉA PATRÍCIA DE SOUZA SILVA,  mat. 62.890-4, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Alto do Maracanã, em 04 de agosto de 2005.    2- CÁTIA CRISTINA DE MOURA MARQUES,  mat. 41.269-7, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Atendimento ao Servidor, em Função Técnico-Pedagógica, em 01 de agosto de 2005.    3- ELIZETE MARIA DOS SANTOS,  mat. 62.635-1, da Escola Municipal Vasco da Gama para a Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, em 01 de agosto de 2005.    4- EULIDEUSA MENDES DA COSTA,  mat. 33.482-5, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart para a Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, em 01 de agosto de 2005.    5- LUCICLAIRE GOMES CINTRA,  mat. 54.908-4, da Creche Municipal Sítio Grande para a Escola Municipal Prof.  João Batista Lippo Neto, em 21 de julho de 2005.    6- ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUZA,  mat. 62.575-7, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva para a Escola Municipal Sítio do Berardo, em 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1175  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que "],
    [1961,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 049/2005, da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, 1030/2005, 1048/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA SOUZA,  mat. 61.701-6, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, em 10 de fevereiro de 2005.    2- RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA,  mat. 66.894-1, da Escola Municipal Dois Rios para a Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, em 29 de julho de 2005.    3- SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE,  mat. 62.550-3, da Escola Municipal do Leão para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, em 03 de agosto de 2005.    4- VALÉRIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO,  mat. 61.570-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, em 10 de fevereiro de 2005.  5- VANESSA ANDRADE RODRIGUES,  mat. 41.521-8, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra para a Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, em 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1176  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE , no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1100/2005 e 1077/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- REGINA COELI FIGUEIROA NASCIMENTO,  mat. 56.777-0, da Escola Municipal de Casa Amarela para a Diretoria de Ensino/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, em Função Técnico-Pedagógica, em 04 de agosto de 2005.    2- ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA,  mat. 57.220-6, da Escola Municipal da Iputinga Anexo ACF para a Escola Municipal Darcy Ribeiro,  em 05 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1177  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 899/2005, 894/2005, 903/2005, 955/2005, 871/2005, 964/2005 e 884/2005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ALINE OLIVEIRA DAS NEVES,  mat. 67.048-9, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Balbina Menelau, em 28 de julho de 2005, a pedido.    2- CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES,  mat. 65.032-1, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal Antônio Farias Filho, em 28 de julho de 2005, a pedido.    3- ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA,  mat. 66.896-0, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal do Pantanal, em 01 de agosto de 2005.    4- HELENICE CAVALCANTI DE MELO,  mat. 37.470-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal do Pantanal, em 28 de julho de 2005.    5- JANIELE DE LIRA SILVA,  mat. 61.718-3, da Escola Municipal Lojistas do Recife para a Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, em 28 de julho de 2005.    6- MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA,  mat. 40.482-1, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal General San Martin, em 01 de agosto de 2005.    7- ROSELI CAVALCANTI DA SILVA,  mat. 66.744-8, da Escola Municipal do Barro para a Escola Municipal do Pantanal,  em 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1178  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 1065/2005 e 1026/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/ Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANDREZA KIONE ALVES BEZERRA,  mat. 61.678-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, em 01 de agosto de 2005, a pedido.    2- ELIZABETH SANTOS GUIMARÃES,  mat. 61.226-8, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto para a Escola Municipal de Água Fria, em 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1179  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 049/30.07.2005, da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I CÉLIA XAVIER DA SILVA, mat. 55.573-1, Escola Municipal Presbítero José Bezerra para Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 1180  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1014/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LUIZA DE MARILLAC BARBOSA  mat. 55.305-0, da Escola Municipal Anexo à Vila Operária do Recife para a Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1181   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1095/13.07.2005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ALICE MENDES DA SILVA  mat. 40.369-6, da Creche Municipal Vovô Artur para a Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1182   DE  23  DE   AGOSTO  DE 200"],
    [1962,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",6,"5   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1093/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA  mat. 65.055-6, da Escola Municipal do Ibura para a Escola Municipal do Leão, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1183   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1131/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I REGINALDA MARIA DE ARAÚJO  mat. 53.080-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 10 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1184   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1086/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA JOSÉ DE FIGUEIRA SILVA, mat. 55.198-0, da Creche Municipal Francisco do Amaral Lopes para a Escola Municipal João Amazonas, contar de 08 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1185   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 751/24.05.2005, DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 54.547-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano para a Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, com 100 (cem) horas-aula mensais de Educação Física, permanecendo com 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, a contar de 30 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1186   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1127/08.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEIRA, mat. 36.935-5, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano para a Escola Municipal Sociológo Gilberto Freyre, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 09 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1187   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 1168/10.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELENICE MARIA DA SILVA,   mat. 62.651-4, da Escola Municipal do Jordão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível no NUPI Largo Dom Luís, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1188   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 111/11.08.2005   da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I ELIANE SOUZA DA SILVA, mat. 53.960-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1206.2.179.  PORTARIA Nº 1189   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 063/11.08.2005, da Escola Municipal São João Batista,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola São João Batista, no período de 11 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- IVA ANTÔNIA DA SILVA, mat. 54.504-0.     2- MARLENE MARCELINO BEZERRA, mat. 53.155-0.    3- VASTI BERNARDO DA SILVA, mat. 61.843-3.    PORTARIA Nº 1190   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 063/27.07.2005, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, 093/01.08.2005, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 60/28.07.2005, da Escola Municipal Waldemar Valente e 097/29.07.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 01 a 30 de agosto de 2005.    2- MARIA DO CARMO FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 57.492-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 01 a 30 de agosto de 2005.    3- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA SILVA, mat. 54.785-1 , da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Waldemar Valente, de 08 a 30 de agosto de 2005.    4- MÉRCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONÇA, mat. 57.188-9 , da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 01 a 30 de agosto de 2005    PORTARIA Nº 1191   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, "],
    [1963,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",7,"no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 26/02.08.2005, da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOELMA BARROS DA SILVA,  mat. 38.133-0, da Escola Municipal Edite Braga, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 10 de agosto a 08 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1192   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 071/11.08.2005, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, no período de 12 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1-  ESMERALDA CRISTINA MACHADO LINS, mat. 53.125-3.     2-  JOSÉLIA MARIA SOARES RIBAS, mat. 39.064-1.    3- VALQUÍRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA,    mat. 41.575-3.    PORTARIA Nº 1193   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício 1141/11.08.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E    Autorizar ao Professor I MARIA IOLANDA SILVA ROCHA, mat. 37.385-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, no período de 15 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1194   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 71/11.08.2005, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz e 097/29.07.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:    1- MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA, mat. 53.140-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de 12 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 38.339-0.     2- MARTA REGINA BARROCO PINTO, mat. 61.650-2, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 12 de  agosto a 09 de novembro de 2005, em substituição a ELISABETH CARVALHO VIEIRA, mat. 32.318-0.    PORTARIA Nº 1195   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 006/29.07.2005, DTE/Gerência de Bibliotecas e Formação de Leitores,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II IZAURA MARIA COSTA VASCO, mat. 33.393-9, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Biblioteca da referida Escola, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº 1196   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 006/29.07.2005, DTE/Gerência de Bibliotecas e Formação de Leitores,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Biblioteca das Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ADRIANA ALVIM VAZ, mat. 38.411-9,  da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.    2- ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, mat. 41.711-5,  da Escola Municipal Engenho do Meio.    3- ANA VALÉRIA DE AGUIAR, mat. 41.632-4,  da Escola Municipal  Profª. Maria da Paz  Brandão Alves.    4- CARLA RAFAELA BEZERRA, mat. 40.389-7,  da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso.    5- DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA, mat. 57.333-1,  da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.    6- MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI, mat. 44.715-5,  da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano.    7- REGINA COELI DA SILVA PINTO, mat. 37.688-4,  da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães.    8- SUELY DA MOTA SALES, mat. 54.745-0,  da Escola Municipal Alto do Maracanã.    9- UÉRICA VICENTE DE SOUZA, mat. 44.793-0,  da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo.    PORTARIA Nº 1197   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 1180/12.08.2005, da DGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISABETE CRISTINA DE AQUINO,  mat. 56.793-2, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1198   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 80/02.08.2005, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama e 89/04.08.2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivo citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:    1- SEINE REINAUX DA CUNH"],
    [1964,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",8,"A E SILVA, mat. 61.177-3, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 01 a 30  de agosto de   2005, em substituição a  SUELY MUNIZ BARBOSA, mat. 55.702-1, em gozo de licença prêmio.     2- WALDETE COSTA VASCONCELOS DA SILVA, mat. 56.929-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso,  de 01 a 20 de  agosto de 2005, em substituição a OLGA GOMES DA SILVA, mat. 39.287-9, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1199   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1198 -  1196 -  1185 -  1198 -  1189 e 1197/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BENILDA ALICE F. LIPPO ACIOLI, mat. 55.850-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- CÉLIA DE SOUZA TENÓRIO, mat. 56.720-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  3- ESTELA MÁRCIA PARAISO VILELA SANTANA,  mat. 41.715-3, da Escola Municipal do Pedrinho, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, 80 (oitenta) horas-aula mensais de História, de 16 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  4-MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS, mat. 61.801-2, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão,  90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 08 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  5-RAQUEL FRANCISCA TRAJANO, mat. 61.178-8, da Escola Municipal da Guabiraba, na Escola Municipal São Cristóvão,  100 (cem) horas-aula mensais de História, de 08 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  6-SARA RODRIGUES BRAGA, mat. 34.115-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1200   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 083/12.08.2005, da Escola Municipal Sítio do Berardo e a CI nº 154, de 16.08.2005, da   Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:   1- CLAUDIA DE VASCONCELOS, mat. 61.699-5, em 09 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 422, de 05 de abril de 2005, item II, publicada no DOM nº 38/2005.  2- VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, mat. 56.708-6, em 01 de agosto de 2005,  autorizado pela Portaria nº 689, de 05 de maio de 2005, item 4, publicada no DOM nº 50/2005.    PORTARIA Nº 1201   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 50/16.08.2005 e 039/22.07.2005, da Escola Municipal Maurício de Nassau,   R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 09 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, mat. 33.866-8, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.    II- Autorizar ao Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 29 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a NELYANE SOBRAL AUTRAN, mat. 37.510-3, afastado para concluir curso, conforme Portaria nº 893, de 27 de junho de 2005, publicada no DOM nº 71/2005,.    PORTARIA Nº 1202   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 1130/09.08.2005, da Gerência de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I FERNANDA FERNANDES VIEIRA, mat. 38.376-8, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1995, de  05 de agosto de 2005, publicada no DOM nº  88/2005.  PORTARIA Nº 1203   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 279/22.07.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES, mat. 69.124-0, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 25 de julho de 2005, nomeado pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1204   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 , da Lei nº 16.520, de 20.10.99, tendo em vista os  Ofícios n°s 1107 e 1108/29.07.2005 da DGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Ser. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   I- Lotar o Professor I GILDA MARIA DO NASCIMENTO,    mat. 55.151-6, no Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 29 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1934,  de 01  de agosto de 2005, publicada no DOM nº 86/2005.  II- Autorizar ao Professor I GILDA MARIA DO NASCIMENTO,    mat. 55.151-6, do Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no  período de 29 de julho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1205   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.07.2005 da Junta Médica Municip"],
    [1965,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",9,"al e a cota de 09.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.86126.1.05, de 25.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de abril a 24 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELIANE DE LIMA BRAGA,  mat. 54.218-5, lotada na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 1706, de 30 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 001/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1206   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 09.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.95400.5.05, de 04.07.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de junho a 27 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SOLANGE FIDELIS DA SILVA ARAÚJO,  mat. 39.477-6, lotada na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, autorizado pela Portaria nº 279, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1207  DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 064/12.07.2005 do NASSE e o Ofício nº 1136/12.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I DIOMAR GOMES FREITAS NASCIMENTO, mat. 53.967-5, na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 15 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastado de regência de classe pela  Portaria n.º 316, de 15 de março de 2005, publicada no   DOM n.º  30/2005.    PORTARIA Nº 1208   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 16.08.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, mat. 38.446-8, autorizado pela Portaria nº 1058, de 11 de agosto de 2005, item 15, publicada no DOM nº 91/2005.    PORTARIA Nº 1209   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1154/11.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ÂNGELA MARIA AROXA CORREIA, mat. 39.249-6, da Diretoria de Apoio Social à Educação para a Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, a contar de 29 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1210   DE  23  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 1121/01.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II GELSON NUNES DE OLIVEIRA, mat. 56.450-8, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a DGPE, em Função Técnico-Pedagógica, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 01 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [1966,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Republicação e Retificações",1,"R E P U B L I C A Ç Ã O   PORTARIA Nº 1140  DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 072/02.08.2005, da Escola Municipal do Pantanal, 136/29.07.2005, da Escola Municipal São Cristóvão, 056/09.08.2005, da Creche Municipal Saber Viver e s/nº de 03.08.2005, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas,  1- CLEICY CHRISTINY BARROS DA SILVA, mat. 65.106-0, em 09 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 104, de 21 de fevereiro de 2005, item 01, publicada no DOM nº 20/2005 e  retificada no DOM nº 63/2005.  2- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, mat. 65.091-0, em 09 de julho de 2005,  autorizado pela Portaria nº 104, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005 e retificada no DOM nº 63/2005.  3- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, em 11 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 192, de 23 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.  4- ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, mat. 55.030-4, em 09 de julho de 2005,  autorizado pela Portaria nº 417, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM nº 38/2005.  5- LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8,  em 06 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 801, de 06 de junho de 2005, publicada no DOM nº 63/2005.    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 451, de 05 de abril de  2005, publicada no DOM nº 38/2005, no que se refere à transferência do Professor I MARISIA MARIA SOARES DO NASCIMENTO, mat. 54.150-4, conforme solicitação de 11 de agosto de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,    ONDE SE LÊ:  na Escola Municipal Boa Esperança -   LEIA-SE: na Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso.    2- PORTARIA Nº 1071, de 11 de agosto de  2005, item 2, publicada no DOM nº 91/2005, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor II DANILO JOSÉ GUEDES DE SOUZA, mat. 37.553-9 -     ONDE SE LÊ:  25 (dez) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1277, de 24 de agosto de  2004, item 11, publicada no DOM nº 564/2004, conforme solicitação de 16 de agosto de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,    ONDE SE LÊ: lotar o Prof. I ELIZANGELA SAMPAIO FREIRE, mat. 66.865-0, na Escola Municipal Casa Amarela -     LEIA-SE: lotar o Prof. I ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE, mat. 66.865-0, na Escola Municipal Anexa Casa Amarela.    Recife,  23  de   agosto de  2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [1967,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº  22 de 23 de AGOSTO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regularização  desta Autarquia junto a Receita Federal, considerando ainda que a regularidade do endereço é fundamental para a atualização do CNPJ,  R E S O L V E :   Informar que o  endereço da sede do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC  desde 01 de Agosto de 2003 é Av. Visconde de Albuquerque, nº 297 - Madalena - CEP: 50610-090 - Recife-PE.    Publique-se.    Paulo Antônio Gomes Dantas    Diretor Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC"],
    [1968,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Retificações",1,"RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 019 e 020/2005 DE 16 DE AGOSTO DE 2005. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - DOM Nº 93 DE 18/08/2005:    I - Portaria Nº 019/2005 de 16 de agosto de 2005  Publicada no DOM Nº 93 de 18/08/2005:    Onde se lê: Gerente de Serviços de Nutrição e Controle Alimentar da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' -     Leia-se: Gerente Operacional de Nutrição e Controle Alimentar da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP'.    Onde se lê: Gerente de Serviços de Abastecimento e Logística da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' -     Leia-se: Gerente Operacional de Abastecimento e Logística da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP'.    Onde se lê: Gerente de Serviços Gerais e Patrimônio da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' -   Leia-se: Gerente Operacional de Serviços Gerais e Patrimônio da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP'.    Onde se lê: Gerente de Serviços de Formação e Qualificação da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' -     Leia-se: Gerente Operacional  de Formação e Qualificação da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP'.    Onde se lê: Pitecley Fonseca de Vieira  Leia-se: Pitecley Fonseca Vieira    Onde se lê: Neuma Maria do Nascimento  Leia-se: Nelma Maria do Nascimento    Onde se lê: Assistente de Serviços da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP' -     Leia-se: Assistente de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDI'.    Onde se lê: Roberto Diniz Camilleri, mat. Nº 885.5 -     Leia-se: Roberto Diniz Camilleri, mat. Nº 837.0    Onde se lê: Maria Helena Rodrigues de Barros Wanderley, mat. 822.2, para o cargo de Assistente de serviços da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' -     Leia-se: Maria Helena Rodrigues de Barros Wanderley, mat. 822.2 para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDI'.    II - Portaria Nº 020/2005 de 16 de agosto de 2005  Publicado no DOM Nº 93 de 18/08/05.    Onde se lê: Gerente Educacional de Equipamento de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' -     Leia-se: Gerente Operacional de Equipamento de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' -     Onde se lê: Lúcia de Fátima Brito de Queiroz, mat. 891.5 para o cargo de Gerente de Serviços de Almoxarifado da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' -     Leia-se: Lúcia de Fátima Brito de Queiroz, para o cargo de Gerente de Serviços de Almoxarifado da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' -     Dr. Paulo Antônio Gomes Dantas    Diretor Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC"],
    [1969,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 031 DE 23 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 53.770,75 (cinqüenta e três mil, setecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     53.770,75  TOTAL                                                                  53.770,75  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                      53.770,75  TOTAL                                                                 53.770,75  ========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távoras Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    PORTARIA  Nº  032  DE  24  DE  AGOSTO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 26.143,38 (vinte e seis mil, cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) , em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      26.143,38  TOTAL                                                     26.143,38   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações                                    26.143,38  TOTAL                                                       26.143,38   ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [1970,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Metas dos Trimestres de 2005",1,"METAS DOS TRIMESTRES DE 2005    Metas do 1º, 2º  e 3º trimestre de 2005  referente ao benefício fiscal previsto na Lei n. 16.731/01 e no Decreto 20.508/04  1º TRIMESTRE META -R$ 5.909.958,16 -    2º TRIMESTRE META -R$  5.139.320,82 -   3º TRIMESTRE META -R$ 10.731.602,42     Recife, 23 de agosto de 2005    Marco Túlio Rodrigues  Secretario Executivo do CMAPD"],
    [1971,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Detran",1,"DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO  O Diretor Presidente  do  DETRAN-PE  Laedson Bezerra Silva assinou  a seguinte  Portaria:    PORTARIA N°  488 de 18/08/2005   O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 -   Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife,  Considerando a solicitação do Secretário de Serviços Públicos -   R E S O L V E :     Art.1º - Credenciar os servidores da Gerência de Fiscalização pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Serviços Públicos, abaixo identificados, para exercerem as atividades como Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, com poderes para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:    MATRÍCULA     NOME  60.315-7    Fábio de Santana Barbosa  46.183-0    William Ferreira da Silva   63.567-8    Gerlan de Lima Nunes  61.399-6    Evaldo Alves de França  63.784-8     Péricles Lindoberg Alves Gonçalves    Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos com a data retroativa a 29 de julho de 2005, revogam-se as disposições em contrário.    Laedson Bezerra Silva  Diretor Presidente"],
    [1972,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2005, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E O ESTADO DE  PERNAMBUCO/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SEDUPE.  OBJETO: a transferência de recursos por parte da Concedente para a Convenente para fins de modernização e reestruturação do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, sendo tal estrutura centrada na: Criação de um consórcio metropolitano entre  o Governo, Prefeitura e outras Prefeituras da RMR, que será responsável pela Gestão e Planejamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) da RMR -  Reestruturação da forma de contratação e remuneração dos serviços de transporte público de passageiros tanto por ônibus quanto pelo Metrô do Recife ('Metrorec'), compreendendo o período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de março de 2006.    RECURSO FINANCEIRO: US$ 255.000,00 ( DUZENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 14 meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.04.122.109.2.191 (Programa de Coordenação e Supervisão Políticas de Serviços Públicos) e Elemento de Despesa 3.3.90.35.  FONTE DOS RECURSOS: Contrato firmado entre o ESTADO DE PERNAMBUCO e a Internacional Finance Corporation - IFC, com interveniência da prefeitura do Recife.  OBS: Publicação deste Extrato na forma da Cláusula Quarta deste Convênio."],
    [1973,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência - CTTU",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - AGOSTO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.  ATO PRESI Nº 96/2005-Nomear NIVALDO DAMASCENO DO NASCIMENTO, mat.50296-0, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico 1, símbolo DS 2., a contar de 01 de agosto de 2005.  Publique-se."],
    [1974,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Anulação de Contrato - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  ANULAÇÃO DE CONTRATO    CONTRATO Nº 011//2005 -  CONTRATADA: FOKUS BRASIL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização semafórica. Com base no art. 49, da Lei nº 8.666/93, fica anulado o contrato acima epigrafado, pelos motivos expostos no processo licitatório de Tomada de Preços nº 002/2005. Recife, 25 de agosto de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [1975,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 108/2005 - GAB/SS EM 22 DE AGOSTO DE   2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Residência Terapêutica  D.S. V  Nome: Admilson Melo da Costa  Matrícula:  17.988-7    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [1976,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 96/05  O  DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO  RECIFE, no uso  de suas atribuições, com  fundamento no  artigo 208, inciso II da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março  de 1.985 -  Estatuto  dos Funcionários Públicos do Município  do  Recife tendo  em  vista o teor do memorando nº 13/2005 da Unidade do  Almoxarifado e autorização  da autoridade superior,    R E S O L V E :     I - Determinar a instauração de  Sindicância para apurar o desaparecimento  de material de expediente da unidade do almoxarifado, visando confirmar o fato e definir responsabilidades.   II -  Designar os servidores Clóvis Correia de Oliveira Neto, matrícula 96.133-7 como encarregado e Paulo José Bezerra Lins, matrícula 96.135-3 para compor a Comissão  de Sindicância destinada a apurar o fato, apontar os responsáveis e  propor as medidas cabíveis.  III - Estabelecer o prazo  de 15 ( quinze) dias, contados da instalação da sindicância,  para  conclusão dos trabalhos  com apresentação do  relatório final. Publique-se e Cumpra-se. Recife, 23 de agosto  de 2.005. Tancredo Loyo Borba-Diretor de Administração.    PORTARIA Nº 97/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no Gabinete do Vereador Daniel Coelho o servidor, Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula nº 05391-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, a partir de 12 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 24 de agosto de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Diretor de Administração."],
    [1977,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 133/2005   Denomina de Rua Gerson Gomes Ferraz a Rua Santa Terezinha, localizada no bairro de Jardim São Paulo.    Art. 1º - Passa-se a denominar Rua Gerson Gomes Ferraz a Rua Santa Terezinha, localizada no bairro de Jardim São Paulo.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das seções da Câmara Municipal do Recife, em de agosto de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL.    JUSTIFICATIVA   O presente Projeto de Lei que submeto à apreciação desta Casa Legislativa é oriundo de pleito formulado pelos moradores da Rua Santa Terezinha, no bairro de Jardim São Paulo, os quais se mobilizaram em prol da alteração do nome da rua (além da solicitação pelo seu calçamento, o que foi objeto de Requerimento por mim apresentado), no intuito de fazer uma grande homenagem ao já falecido médico dermatologista Gerson Gomes Ferraz (1932-2000), tendo em vista os relevantes serviços prestados à saúde pública e à comunidade que ali reside. Dentre as diversas homenagens recebidas pelo médico Gerson Gomes Ferraz, destacam-se o Voto de Aplauso da Assembléia Legislativa de Pernambuco, pelos relevantes serviços prestados, tendo em vista a racionalização do atendimento médico dispensado pelo INPS, a requerimento do ex-Deputado Ênio Pessoa Guerra e o voto de Congratulações pelos relevantes serviços prestados ao povo do Recife, por esta Casa Legislativa, por meio do requerimento do ex-Vereador Aristófanes de Andrade, além da Comenda de Honra ao Mérito - MEDALHA DE SÃO LUCAS, pelos serviços prestados à classe médica, conferida pelo CREMEPE, SIMEPE e SMP. Diante da vontade dos moradores de Jardim São Paulo, conforme traduzem as dezenas de assinaturas colhidas para este pleito, demonstrando a adesão dos moradores à mudança do nome da rua, acredito que os meus pares não negarão apoio à aprovação deste Projeto de Lei. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL."],
    [1978,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo entrega carta da FNP ao presidente Lula",1,"E  m audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada na noite da última terça-feira (23), em Brasília (DF), o prefeito João Paulo, na condição de presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), apresentou uma carta com propostas para o barateamento das tarifas de transporte coletivo dos municípios. Além do presidente Lula, a carta também foi entregue ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci, presente na audiência.     A carta foi formulada durante encontro da FNP, realizado em Salvador (BA), nos dias 14 e 15 de abril, e referendada na última terça-feira, em Reunião Extraordinária da Diretora da FNP, que aconteceu no plenário 16, Anexo II, da Câmara Federal. Vários prefeitos convocados participaram do evento, entre eles os das cidades de Salvador(BA), Belo Horizonte (MG), Guarulhos (SP), Porto Alegre (RS), Teresina (PI), Curitiba (PR) e Aracajú (SE).    <b>Conferência</b> - Antes do encontro com o presidente Lula, João Paulo participou, à tarde, da solenidade de abertura da 6º Conferência das Cidades, realizada na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o prefeito destacou o evento como um dos mais qualificados espaços de debate sobre as questões urbanas do País. 'Os temas que serão tratados nesta conferência são da maior importância para o futuro das cidades brasileiras', afirmou João Paulo.     Promovido pela Câmara, através da Comissão de Desenvolvimento Urbano, a 6ª Conferência segue até hoje (25), tratando assuntos referentes ao desenvolvimento urbano, como o transporte coletivo, mobilidade urbana e habitação popular. João Paulo ressaltou ainda a importância da parceria entre os prefeitos e a comissão da Câmara. 'A Frente valoriza este evento e se coloca na condição de parceira da Comissão de Desenvolvimento Urbano”, disse."],
    [1979,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito se encontra com ministro da Saúde",1,"Durante o seu primeiro encontro com o ministro da Saúde, Saraiva Felipe, o prefeito do Recife e presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), João Paulo, aproveitou a oportunidade para apresentar ao ministro o relatório da entidade na área da Saúde. A reunião aconteceu, na noite de ontem (24), na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), e também contou com a presença diretoria da Frente, entre eles os prefeitos de Aracaju (SE), Marcelo Déda, e de São Carlos (SP), Newton Lima.     O relatório apresentado ao ministro foi elaborado, no último mês de julho, durante encontro da FNP realizado na cidade de Teresina (PI). O documento traz propostas para solucionar os principais problemas relacionados com a saúde nas capitais brasileiras. Depois de receber o documento, o ministro Saraiva Felipe se comprometeu em analisá-lo e, posteriormente, marcar uma audiência com os integrantes da Frente para apresentar o posicionamento do Governo Federal."],
    [1980,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Municípios vão receber R$ 300 milhões",1,"O ministro das Cidades, Márcio Fortes, anunciou, em reunião com o prefeito João Paulo, na manhã de ontem (24), em Brasília (DF), o empréstimo de R$ 300 milhões para os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Os recursos serão utilizados em obras viárias, entre elas serviços de recapeamento de avenidas e instalações de paradas de ônibus. João Paulo comemorou a decisão. 'Os recursos correspondem ao dobro do que os municípios recolheram do CIDE no ano passado', explicou.     João Paulo afirmou ainda que, durante a reunião, também foram discutidas as condições do empréstimo. 'Nós apresentamos as dificuldades para a transferência dos recursos, seja através do BNDES ou da Caixa Econômica Federal. O ministro das Cidades demonstrou a mesma preocupação em relação à definição do marco regulatório', explicou. Entre as exigências já definidas, está a necessidade da apresentação de projetos por parte dos municípios. As cidades interessadas no empréstimo também deverão estar em condições de financiamento. 'Como os valores não são elevados, acredito que todos os municípios têm capacidade de se endividarem', disse João Paulo. A carência para o pagamento da primeira parcela do empréstimo será de quatro meses.     'Defino a reunião como extremamente positiva. Na verdade, o encontro foi um desdobramento da audiência realizada ontem com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci', definiu o prefeito do Recife. Após a reunião, João Paulo participou, também em companhia do ministro das Cidades, Márcio Fortes, de um almoço com o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP), e os deputados das bancadas do PT e PP."],
    [1981,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura restaura painel de Francisco Brennand",1,"O artista plástico Francisco Brennand esteve na Praça 11 de Julho, em Santo Amaro, na manhã de ontem (24), para conferir de perto o resultado da restauração do painel 'Batalhas do Riachuelo', que foi totalmente recuperado pela administração municipal, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Construída em 1974 e medindo, aproximadamente, oito metros de comprimento por dois de altura, a peça, dividida em quatro partes, é uma homenagem a vitória brasileira na Guerra do Paraguai.     A obra, que se encontrava pichada e com pedras quebradas, foi recuperada pela artista plástica e restauradora Perside Homena. Segundo a restauradora, o trabalho, iniciado em março, durou quatro meses e foi dividido em etapas. A recuperação incluiu a limpeza e reconstituição dos trechos danificados, e custou R$ 30 mil. A Prefeitura contou, ainda, com o apoio da Oficina de Brennand.    Francisco Brennand disse ter ficado encantado com o resultado final. 'Parece que o painel saiu do forno agora. Isso mostra o cuidado da Prefeitura com a conservação dos monumentos que representam a memória da cidade. É um trabalho magnífico', elogiou."],
    [1982,2005,96,"2005-08-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Câmara realiza debate sobre deficientes",1,"Uma audiência pública com o tema “Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência”, deu início, ontem (24), a programação da Semana da Pessoa com Deficiência, promovida pela Prefeitura do Recife. A audiência, proposta pelos vereadores Luciana Azevedo e Audísio Costa, aconteceu no plenário da Câmara Municipal do Recife. Durante o evento, foi apresentado o projeto de lei da política municipal de inclusão da pessoa com deficiência.    O projeto de lei é uma parceria entre representantes do poder municipal, do segmento das pessoas com deficiência e da sociedade civil. A  proposta foi elaborada em reuniões mensais e em quatro fóruns sobre o tema, realizados entre os anos de 2001 e 2002. No final de setembro, acontece a 1ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência."],
    [1983,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 21.272 E 19 DE AGOSTO DE 2005  Ementa: Altera as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Saneamento.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art 1º Este Decreto dispõe sobre as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Saneamento.    Art 2º Estão dispostos no anexo I deste decreto as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e no anexo II a estrutura dos órgãos da Secretaria de Saneamento.    Art 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.    Recife, 19 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Secretário de Saneamento    Rômulo Menezes  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  (Republicado por Incorreção)    ANEXO I AO DECRETO Nº 21.272/2005.    QTD SÍMBOLO  NOMENCLATURA       ATUAL  NOMENCLATURA   NOVA  01 DS       Secretário Secretário  01 DS-0   Secretário-adjunto   Assessor Executivo  02 DS-2   Assessor Especial   Assessor Técnico I  02 DDR   Assessor Técnico Especial   Assessor Técnico II  02 DDP   Assessor Técnico   Assistente Técnico  02 DDI   Assistente de Gabinete   Assistente de Serviços  02 CTOR   Oficial de Gabinete   Auxiliar de Serviços III  01 DS-2   Dir. Geral de Articulação Int. Comunitária Diretoria de Articulação Int. Comunitária  01 DDR   Dir. de Mob.Com.e Educação Ambiental Gerência Mob.Com.e Educação Ambiental  01 DDR   Dir. de Articulação Int. Social Gerência de Articulação Int. Social  01 DDP   Dir. Deptº de Mob. Comunitária Gerência Operacional Deptº de Mob. Comunitária  01 DDP   Dir. Deptº de Educação Intersetorial Gerência Operacional Deptº de Educação Intersetorial  01 DDP   Dir. Deptº de Articulação Intersetorial Gerência Operacional Deptº de Articulação Intersetorial  01 DDP   Dir. Deptº de Controle Social Gerência Operacional Deptº de Controle Social  01 DS-2   Diretoria Geral de Planejamento Diretoria de Planejamento  01 DDR   Diretoria de Planejamento  Gerência de Planejamento  01 DDR   Diretoria de Informação e Documentação Gerência de Informação e Documentação  01 DDR   Diretoria de Acompanhamento e Controle Gerência de Acompanhamento e Controle  01 DDP   Diretoria Deptº de Projetos e Programas Gerência Operacional Deptº de Projetos e Programas  01 DDP   Diretoria Deptº de Programação Gerência Operacional Deptº de Programação  01 DDP   Diretoria Deptº Sistema Informação Gerência Operacional Deptº Sistema Informação  01 DDP   Diretoria Deptº de Documentação Gerência Operacional Deptº de Documentação  01 DDP   Diretoria Deptº de Acompanhamento e Programação Gerência Operacional Deptº de Acompanhamento e Programação  01 DDP   Diretoria Deptº de Acompanhamento e Gestão Gerência Operacional Deptº de Acompanhamento e Gestão  01 DDP   Diretor de Deptº Adm Setorial Gerência Operacional Deptº Adm Setorial  01 DDI   Diretoria da Divisão Adm Financeira Gerente de Serviços da Divisão Adm Financeira  01 FG-1   Chefe do Serviço de Adm. Pessoal Supervisão 01 do Serviço de Adm. Pessoal  01 FG-1   Chefe do Serviço de Sup. Patrimonial Supervisão 01 do Serviço de Sup. Patrimonial  01 FG-1   Chefe do Serviço Financeiro Orçamentário Supervisão 01 do Serviço Financeiro Orçamentário  01 DS-2   Diretoria Geral de Engenharia Diretoria de Engenharia  01 DDR   Diretoria de Projetos  Gerência de Projetos  01 DDR   Diretoria de Obras  Gerência de Obras  01 DDR   Diretoria de Operação e Manutenção Gerência de Operação e Manutenção  01 DDR   Diretoria de Atendimento ao Usuário Gerência de Atendimento ao Usuário  01 DDP   Diretoria Deptº de Projetos de Urbanização Gerência Operacional Deptº de Projetos de Urbanização  01 DDP   Diretoria Deptº de Projeto e Infra-estrutura Gerência Operacional Deptº de Projeto e Infra-estrutura  01 DDP   Diretoria Deptº de Fiscalização de Obras Gerência Operacional Deptº de Fiscalização de Obras  01 DDP   Diretoria Deptº de Acompanhamento Fin. De Obras Gerência Operacional Deptº de Acompanhamento Fin. De Obras  01 DDP   Diretoria Deptº de Manutenção Gerência Operacional Deptº de Manutenção  01 DDP   Diretoria Deptº Operações  Gerência Operacional Deptº Operações  01 DDP   Diretoria Deptº de Atendimento Gerência Operacional Deptº de Atendimento  01 DDP   Diretoria Deptº de Cadastro Gerência Operacional Deptº de Cadastro  47 TOTAL    ANEXO II"],
    [1984,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2190 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 2857/2005/CMR da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, o servidor PEDRO CARLOS DE SOUZA, Matrícula N.º 39.473-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, a contar de 12 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2191 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 154/2005 - GP do Prefeito do Município de Surubim PE.  R E S O L V E   Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL INTERAMINENSE, Matrícula 15.061-2, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Surubim, a contar de 10 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2192 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 347/2005-GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E   Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - SEDUC e SEDUPE, respectivamente, os servidores ELYR ALVES DA SILVA, Matrícula 13.834-3 e MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA, Matricula 17.153-0, que pertencem ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 08.08.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2193 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2707/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Danilo Cabral, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL INTERAMINENSE, Matrícula 15.601-2 que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de 13 de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2194 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.94229.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDNA MARIA DIAS GABRIEL, matrícula nº 57.084-4, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 14 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 2195 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.95239.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDERSON VICENTE DA SILVA, matrícula nº 66.866-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2196 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 755/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, WAGNER DE ASSIS BATISTA, matrícula nº 41.241-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2197 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, JUELY GUEDES PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 16.717-7, em substituição a JORGE DARWIN R PINTO, na Comissão Técnica de Coordenação das Obras do Pátio São Pedro, a contar de 01 de agosto de 2005, (referente a Portaria 1515 de 10/06/2005 com duração de 90 dias, a contar de 01 de julho de 2005).     PORTARIA Nº 2198 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.95529.8.05,  R E S O L V E:  Conceder a ROSANGELA CORATO DE PAIVA matrícula nº 37.172-0, Professor I, por 01 (um) ano, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2199 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.01130.9.05,  R E S O L V E:  Conceder a KENYA FABIOLA ALVES SANTOS matrícula nº 44.799-7, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 25 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2200 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68148.7.05,  R E S O L V E:  Conceder a WALDENIA LEÃO DE CARVALHO matrícula nº 32.258-6, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2201 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.93384.2.05, com base no Parecer nº 863/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como na Lei nº 16.730/2001, artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b',   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO DUARTE CARDOSO, Sra. ANÁLIA DA COSTA CARDOSO, viúva, CPF nº 135.465.114-68, no valor de R$ 523,76 (quinhentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.330-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 24 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2202 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.00227.9.05, com base no Parecer nº 811/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 31, Inciso I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora WILMA DE BARROS GOMES, Sr. DIÓGENES GOMES DA SILVA, esposo, CPF nº 487.512.864-91, no valor de R$ 876,96 (oitocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), dividido em 03 (três) cotas partes iguais, para o Sr. Diógenes Gomes da Silva, esposo e os filhos menores, ÁLVARO MATEUS BARROS GOMES e ACÁCIA LETÍCIA BARROS GOMES, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo a ex - servidora que tinha matrícula nº 38.380-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2203 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.66879.4.05, com base no Parecer nº 862/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29, Inciso III, Alínea 'a' e artigo 31, Inciso 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, Sr. VALDEMIR ESPÍRITO SANTO DA SILVA, filho inválido, CPF nº 389.789.544-72, no "],
    [1985,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"valor de R$ 1.610,66 (hum mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, para os dependentes -  EULINA DA SILVA, esposa e VALDEMIR ESPÍRITO SANTO DA SILVA, filho, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.412-7, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 05 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2204 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.93579.8.05, com base no Parecer n.º 881/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, caput com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, garantido pelo artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ADELMAR CABRAL DE MELO DA FONTE, Médico, matrícula nº 12.586-6.     PORTARIA Nº 2205 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.20542.5.99,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 2086 de 25 de agosto de 1999, de acordo com encaminhamento nº 105/2005, da Procuradoria Consultiva, referente a Aposentadoria do servidor IRAN FERNANDO PESSOA SILVA, matrícula nº 54.846-0, Professor Regente B.    PORTARIA Nº 2206 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.26644.3.94,   R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 2030/02, datada de 21 de novembro de 1994, publicada no Diário Oficial nº 132 do dia 22 de novembro de 1994, referente a funcionária JENIRA ARRUDA LIMA, matrícula nº 00.879-0, Professora.    PORTARIA Nº 2207 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1935/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 086 do dia 02 de agosto de 2005, que nomeia JOANA D´ARC DOS SANTOS, matrícula nº 53.084-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Acompanhamento Educacional, símbolo 'DDR', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais.    PORTARIA Nº 2208 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1935/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 086 do dia 02 de agosto de 2005, que nomeia ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, matrícula nº 55.125-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Acompanhamento Escolar, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais.    PORTARIA Nº 2209 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado pelo Excelentíssimo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, na Petição nº 07.726644.3.94,  R E S O L V E:  Retificar a Portaria nº 631 de 03 de julho de 1985, que aposentou a funcionária JENIRA ARRUDA LIMA, Professora, matrícula nº 00.879-0, para considerá-la aposentada com a seguinte composição:  Proventos, Gratificação Adicional por tempo de serviço (30%), aulas Excedentes, Gratificação de Aulas Brancas, Gratificação de Progressão, Gratificação Especial Mobral -  com efeitos retroativos à 03 de julho de 1985.  PORTARIA Nº 2210 DE 21 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2005 - GAB/URB,   R E S O L V E:  Exonerar, KEILA MARIA BEZERRA FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 90.214-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DS1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de julho de 2005    PORTARIA Nº 2211 DE 21 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 722/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, LUZINETE FERREIRA DA LUZ, matrícula nº 18.471-5, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, em substituição a GILSON LUIS AZEVEDO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2212 DE 21 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2005 - GABURB,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CECÍLIA PORTELA, matrícula nº 90.239-0, Chefe do Departamento de Desapropriação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Integração Urbanística, símbolo 'DS1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB. no período de 01 a 31 de agosto de 2005.  PORTARIA Nº 2213 DE 21 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Considerar designado, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO matrícula nº 21.967-6, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, em substituição a titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, que participou do Seminário Nacional - Pregão Presencial e Eletrônico e seus Aspectos Polêmicos, em Fortaleza, no período de 01 a 03 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2214 DE 22 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os termos da Resolução CD/FNDE nº 25, de 16/06/2005.   R E S O L V E:  Art. 1º. Criar a Coordenação Municipal no Programa Fazendo Escola, integrada por Mauro José da Silva, matrícula nº 33.753-2, Gerente de Educação de Jovens e Adultos da Diretoria de Ensino -  Warna Vieira Rodrigues, matrícula nº 55464-4, Assistente Técnica da Diretoria de Ensino e Edite Marques de Moura, matrícula nº 33.117-0, Gerente de Serviços de Implantação da Proposta Pedagógica de Jovens e Adultos, todos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 16 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2405 DE 17 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.45287.6.02, com base no Parecer n.º 140/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,   R E S O L V E:  Conceder pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FERREIRA DE FIGUEIREDO, Sra. MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO viúva, CPF nº 887.351.844-34, KARLA COSTA FIGUEIREDO, filha menor, e WELLINGTON MACIEL DE FIGUEIRÊDO,"],
    [1986,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," filho que receberá apenas a diferença de pensão, no período de 08/08/2002 até 05/02/2003, ambos filhos deverão ser habilitados para o recebimento da Pensão, necessariamente representados, no valor de R$ 351,55 (trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.248-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 08 de agosto de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1495 DE 28 DE 07 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 58479/99-IPSEP, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente do ex-servidor JOSÉ ODON DE ALBUQERQUE, Sra. EUTÁLIA MARIA DE ALBUQUERQUE, viúva, CPF nº 328.362.014-87 e JEFERSON ODON DE ALBUQUERQUE, filho, no valor de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 5895-0, a contar de 01 de julho de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republica da por incorreção    PORTARIA Nº 1560 DE 23 DE 03 DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.86990.7.00, como base no Parecer nº 067/2001 e o Encaminhamento nº 092/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária LUZIA ODORINA DA SILVA LUCENA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 12.572-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1149 DE 09 DE 05 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 15.74937.0.02, com base nos Pareceres nº 132/03 e nº 775/2005 e o pronunciamento da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 40 e 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e ' b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, com os proventos integrais ao tempo de serviço e incorporados a estes, as Gratificações de Produtividade Fiscal , Parcelas Variáveis de Incentivo ( PVI-T e PVI-A), percebidas ininterruptamente há mais de dois anos, e ainda , Adicional por Tempo de Serviço e Estabilidade Financeira ao servidor ANTÔNIO GERALDO DE MEDEIROS BORBA, Auditor do tesouro Municipal, matrícula n.º 23.566-0    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2227 DE 24 DE 09 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.08031.8.04, com base no Parecer nº 772/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por completar mais de 65 (sessenta e cinco) anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano retroagindo a 11 de maio de 2004 e incorporados a estes o Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDVALDO FERREIRA DA SILVA, Jardineiro, matrícula nº 19.533-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1993 DE 07 DE 05 DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no oficio n.º 269/2001, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 41/01, com base nos Pareceres n.º 140/2001 e nº 895/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, Inciso I, parágrafos 1º, 2º e 5º, da Lei nº 15.127/88, Artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados as gratificações de Estabilidade Financeira, Exercício da Profissão e Serviços Essenciais que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário, HERMILO FERREIRA GOMES NETO, Odontólogo, matrícula nº.19.579-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0608 DE 06 DE 03 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.51665.9.02 com base no Parecer nº 006/03 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a este, a gratificação de Adicional de Função, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 51.446-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2328 DE 10 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.56053.1.02, com base nos Pareceres nº 152/2003 e nº 765/2005, na Cota nº 50/2003, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no Artigo 40, Inciso III, Alíneas 'b', da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MÁRCIA MARIA LEITÃO MARANHÃO, Professor II, matrícula nº 51"],
    [1987,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,".614-0.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 0452 DE 27 DE 02 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.21819.6.03, com base nos Pareceres n.º 134/2004 e nº 825/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo Tempo do INSS, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora EDELAZIR FLORENCIA VAZQUES, Professor I, matrícula nº 53.217-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1671 DE 09 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06214.8.04, como base nos Pareceres nº 689/2004 e nº 840/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado mais de 70 (setenta) anos de idade, em 06 de dezembro de 2001, com proventos integrais ao tempo de serviço prestado, e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor PAULO PEREIRA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 06.237-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1988,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 1953 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: GLAYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS  Leia-se: GLEYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS  Onde se lê: DANIELLE KÁSSIA VANDERLEI MOURA  Leia-se: DANIELLE DE KÁSSIA VANDERLEI MOURA    Na Portaria de nº 1938 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a FÁBIO DORNELES DE LIMA, matrícula nº 68.379-6,  Onde se lê: Assistente Técnico, símbolo 'DDI'  Leia-se: Assistente Técnico, símbolo 'DDP'    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [1989,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 017/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental. Foram declaradas vencedoras as empresas: SEVENE COMÉRCIO LTDA., nos  itens 01, 09, 11 e 16 -  GAZIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no item 05 -  MERCANTIL ASSIS LTDA, nos itens 02, 03 e 17 -    -   EDINILSON PINHO DE MIRANDA nos itens 06, 12, 13, 14 e 15 -  INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS  KUTZ LTDA  nos itens 08, 10 e 18. Foram cancelados os itens 04 e 07. Recife 22 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB - com fundamento no art. 49 da Lei. 8.666/93., resolve revogar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2005, que tem por OBJETO: GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTO, em razão de haverem sido detectados equívocos técnicos que incompatibilizam a planilha de preços com o projeto básico. Recife, 22 de agosto de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente."],
    [1990,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 227 DE 22 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 391/2005 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico, o servidor MANOEL BEZERRA DE SANTANA,  matrícula n° 18.505-1,  a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 228 DE 22 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 188/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, a funcionária LUCIANA MARIA CAVALCANTI NERY, matrícula nº 241-0, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA N.º229 DE 22 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ISSAC SALAZAR NETO, matrícula nº 245, da Empresa Municipal de Informática EMPREL, para exercer suas funções na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 09 de agosto de 2005.     Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [1991,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"R E C I P R E V     PORTARIA N.°08 DE 18 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar a servidora, SILVANA MARIA LOPES DA SILVA, matrícula n.° 100025-0 para efetuar as liquidações de empenho no âmbito desta  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA N.° 09 DE 18 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a JOSÉ IRAILDO DE LIMA, Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária, para autorizar Empenhos e Pagamentos das despesas que ocorram por conta da Dotação Orçamentária de responsabilidade da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA N.º 10 DE 18 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar a servidora, IRACEMA MARIA DA SILVA, matrícula 100053-5 para responder pelos serviços de contabilidade desta Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA N.º 11 DE 18 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   I Autorizar a servidora, ANA BEATRIZ DE LYRA SILVA, matrícula nº 100.011-0, a movimentar recursos em regime de suprimento individual, 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, de acordo com a Legislação Municipal.   II Esta Portaria entra em vigor a contar de 29 de julho de 2005.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [1992,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/05.  CONTRATADA: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial atualizado do Contrato, respaldado pelos termos do art. 65, I,b e § 1º e de acordo com o previsto no Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Intrumento Contratual.DO VALOR: R$ 3.333,00  ( três mil, trezentos e trinta e três reais).    Aubiérgio Barros de Souza Filho.  Diretor Presidente"],
    [1993,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA Nº  04  /2005-GAB/SECULT     Onde se lê:  MAURICEIA BARBOSA DE LUCENA, matrícula nº 44.010-8  Leia-se:.Carlson André Landin    (por incorreção)  JOÂO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário de Cultura"],
    [1994,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1109  DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1062 -  1061 -  1034 -  1036 -  1035 e 1063/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANAEL DANTAS DE OLIVEIRA, Prof. II, mat. 56.728-7, da Escola Municipal Mário Melo, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  2- DOUGLAS BRAGA PINTO, Prof. II, mat. 36.315-6, da Escola Municipal Mário Melo, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de História.  3- EDILENE MARIA DOS SANTOS, Prof. I, mat. 64.986-7, da Escola Municipal do Sancho, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal André de Melo.  4- MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA, Prof. II, mat. 53.870-2, da Escola Municipal André de Melo, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.  5- MARIA ELIZABETH VALENÇA TRAVASSOS, Prof. I, mat. 55.588-0, da Escola Municipal André de Melo, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  6- MÉRCIA DE SOUZA FREITAS LINS, Prof. I, mat. 52.745-5, da Escola Municipal Mário Melo, 60 (sessenta) horas-aula mensais de História.  PORTARIA Nº 1110   DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1104 -  1011 e 1013/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, mat. 65.120-3, da Escola Municipal do Leão, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho.  2- CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES, mat. 66.708-4, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  3- REJANE PEDROSO CAVALCANTI, mat. 62.794-6, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 115 (cento quinze) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº 1111    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1116/05.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CARLA MÁRCIA DE LIMA SANTOS, mat. 41.680-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, o exercício  de 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, no período de 09 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1112   DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1105/27.07.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor II UBIRATAN CANDIDO DA SILVA, mat. 57.066-2, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, o  exercício de 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática em  carga horária disponível na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1113    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1102 -  1012 e 1103/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FRANCISCO FERREIRA FERRO JÚNIOR, mat. 38.263-2, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, 10 (dez) horas-aula mensais de Geografia.  2- MARINALVA SANTOS E SENA, mat. 37.227-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática.  3- WALTER JOSÉ DE LIMA, mat. 39.498-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA Nº 1114    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1073 -  1043 -  1044 -  1072 -  1045 -  1071 -  1085 e 1060/2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELIZABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS, mat. 57.231-6, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística.  2- ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR, mat. 39.034-5, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática.  3- EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, mat. 21.804-3, da Escola Municipal São Cristóvão, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes.  4- IVÂNIA MARIA DE ARRUDA MOTA, mat. 57.465-3, da Escola Municipal Olindina Maria de Oliveira França, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.  5- JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI, mat. 20.209-0, da Escola Municipal André de Melo, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes.  6- KÁTIA MARIA COSTA SILVA, mat. 33.054-2, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.  7- NORBERTA"],
    [1995,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2," SALVINA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 57.475-9, da Escola Municipal de Tejipió, 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.  8- SANDRA LÚCIA SILVA, mat. 55.913-4, da Escola Municipal Mário Melo, 10 (dez) horas-aula mensais de Educação Artística.    PORTARIA Nº 1115    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 002/28.07.2005, da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CARLA DA SILVA CORREIA, mat. 62.811-5.   2- CRISTOVÃO MONTALVÃO DA SILVA, mat. 66.758-1  3- DERLENE ALEXANDRINA CORREIA, mat. 66.860-7.  4- ELIANA SILVA, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  5- FLÁVIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARROS, mat. 60.968-6.   6- MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA, mat. 44.759-5.  7- MARIA LUIZA LINS BARROS, mat. 62.809-6.   8- MARCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.   9- MARLENE COELHO DE ARAÚJO, mat. 65.103-6, da Escola Municipal do Dom.     PORTARIA Nº 1116    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal e 079/29.07.2005, da Escola Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA, mat. 33.063-3, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- VALÉRIA CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 61.570-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, na Escola Municipal Pedro Alcântara,  de 14 de abril a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1117    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 54/02.08.2005, da Escola Municipal José Ermírio de Moraes e 41/03.08.2005, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 03 de agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a RAQUEL FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 56.195-3, em gozo de licença prêmio.  2- MARTA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 02  de  agosto a 23 de novembro de 2005, em substituição a FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ, mat. 62.839-2, em gozo de licença à gestante.     PORTARIA Nº 1118    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 047/08.07.2005, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio e 1090/03.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas unidades mencionadas, nos períodos indicados,   1- EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA, mat. 53.498-4, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio - Anexo III, de 29 de julho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, da Creche Municipal Santa Luzia, na Creche Municipal João Eugênio, no período de  04 de agosto a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1119    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/04.08.2005, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 04 a 19 de agosto de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1120    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 127/03.08.2005, da Escola Municipal dos Coelhos e 027/01.08.2005, da Creche Municipal Santa Luzia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas unidades mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1- MÔNICA DO AMPARO C. M. DA MOTA, mat. 57.072-0, da Escola Municipal dos Coelhos, de 03 de agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a ENEDINA COSTA E SILVA, mat. 57.165-4, em gozo de licença prêmio.   2- ODILZA LIMA LICIARDE, mat. 32.504-0, da Creche Municipal Santa Luzia, de 01 a 23 de  agosto de 2005, em substituição a RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1, licenciada para tratamento de saúde.   PORTARIA Nº 1121    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 70/2005 da Escola Municipal José Múcio Monteiro -  64/2005"],
    [1996,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3," da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz e 35/2005, da Escola Municipal Vila Operária do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IARA PEREIRA EPIFÂNIO, mat. 67.013-0, da Escola Municipal Cristina Tavares, na Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, de 02 a 30 de agosto de 2005, em substituição a KATIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 37.632-0.   2- JUCIVAM SANTOS CAVALCANTI, mat. 51.696-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DE FÁTIMA RIBAS DE LIMA, mat. 54.306-7.   3- MARINALVA MAIA LINS, mat. 53.161-7, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, de 02 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO LINS DA SILVA, mat. 57.189-3.     PORTARIA Nº 1122    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 104 e  99/2005 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, 130 da Escola Municipal dos Coelhos e 099/2005 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELAINE CRISTINA DA SILVA, mat. 66.856-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 03 de agosto a 17 de outubro de 2005, em substituição a BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 44.802-2, em gozo de licença à gestante.   2- INAJÁ LEÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 39.269-7, da Escola Municipal dos Coelhos, de 03 de agosto a 12 de novembro de 2005, em substituição a MARIA SÔNIA LEITÃO DE MELO, mat. 32.684-0, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.80022.0.05.   3- JEOVANIA GOMES DA SILVA, mat. 44.874-0, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 03 de agosto a 10 de setembro de 2005, em substituição a MARIA ÁUREA RODRIGUES DA SILVA, mat. 38.328-0, licenciada para tratamento de saúde.   4- VITÓRIA RÉGIA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.200-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 03 de agosto a 17 de outubro de 2005, em substituição a BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 67.046-0, em gozo de licença à gestante    PORTARIA Nº 1123    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/2005, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira -  63 da Escola Municipal Alto do Maracanã -  41/2005 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza e 58/2005 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA, mat. 51.129-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, de 02 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a CÉLIA FÉLIX VIANA LINS, mat. 57.293-8.  2- MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA VIEIRA,  mat. 54.661-6.   3- NANCI FIRMINO LOPES, mat. 67.023-5, da Escola Municipal Dr. Caeté, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, de 04 de agosto a 02 de setembro de 2005, em substituição a ÂNGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA, mat. 57.414-1.   4- SIMONE REIS DOS SANTOS, mat. 66.723-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA VIEIRA, mat. 54.661-6.   5- VERA LÚCIA DA CRUZ MARQUES, mat. 67.021-6, da Creche Municipal da Torre, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, de 02 a 30 de agosto de 2005, em substituição a ROSEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA, mat. 57.012-7.    PORTARIA Nº 1124    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/05.07.2005, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,   R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4 , da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1125    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/2005, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSA MARIA MENDES, mat. 32.926-5, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, de Difícil Acesso, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no período de 01 a 30 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1126    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 80/01.08.2005, da Escola Municipal Engenho do Meio,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I GLEICY QUIRINO DA SILVA, mat. 44.828-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal  Engenho do Meio, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARIA JOSÉ GOMES, mat. 32.337-7, afastada para freqüentar curso pela Portaria n.º  860, de 15 de junho de 2005, publicada no DOM n.º 68/2005.    PORTARIA Nº 1127    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE"],
    [1997,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,",  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/04.08.2005, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves e 056/01.08.2005, da Escola Municipal Padre José de Anchieta,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- AILDA DE LUNA COELHO, mat. 55.242-1, da Escola Municipal  Prof. Maria da Paz Brandão Alves, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CÉSAR, mat. 37.498-7, em gozo de licença prêmio.  2- MARIA JOSÉ DE LIMA BASÍLIO, mat. 53.177-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  de 09  de a 26 de agosto de 2005, em substituição a ILIANE VIEIRA MACEDO, mat. 66.974-7, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1128    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 085/03.08.2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria e 069/01.08.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,   R E S O L V E :    Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, mat. 32.355-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 03 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- VALÉRIA DA FONSECA SILVA, mat. 61.641-1, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1129    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1120/02.08.2005, 1125/03.08.2005 e 1124/03.08.20005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R  E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ALDO FONSECA NOGUEIRA, Prof. II, mat. 32.138-9, da Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  2- MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, Prof. I, mat. 39.266-3, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística.  3- MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS, Prof. I, mat. 44.708-3, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº 1130    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 048/28.07.2005 da Escola Municipal dos Torrões,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VILMA DA SILVA BRASILEIRO, mat. 56.796-6, da Escola Municipal dos Torrões de Difícil, Acesso, o exercício de 125 horas-aula mensais no período de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA LÚCIA MELO DA SILVA, mat. 56.405-3, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1131    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 86, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, 079 -  da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, 087 e 88/2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, mat. 56.689-8, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 03 de agosto a 01 de setembro de 2005, em substituição a ELIANE ARAGÃO SODRÉ DA MOTA,  mat. 55.839-6.  2- EGÍDIO ANDRADE, mat. 55.761-0, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 01 de agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a VERA MARIA STEFFANO BARBOSA,  mat. 39.095-2.   3- MARIA CLÁUDIA MARTINS DE MELO, mat. 62.863-1, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 03 de agosto a 01 de setembro de 2005, em substituição a ELIANE ARAGÃO SODRÉ DA MOTA, mat. 55.839-6.   4- SUZANA BERNADINO DE FREITAS, mat. 55.613-5, da Escola Municipal Alto do Céu, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de difícil Acesso, de 02 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA, mat. 57.190-8.     PORTARIA Nº 1132    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 038/02.08.2005, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, 072/01.08.2005 e 068/13.07.2005, da Escola Municipal Santa Maria,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, mat. 53.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, de 09 de agosto a 23 de dezembro de 2005, em substituição a SUZANA XAVIER DE LIMA, mat. 55.700-2, à disposição do Tribunal do Júri, conforme Ofício nº 437/2005.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO MIRANDA, mat. 38.347-6, da Escola Municipal Santa Maria, de 29 de julho a 23 de agosto de 2005, em substituição a ENEIDE DE SOUZA PIZZA, mat. 41.688-9, licenciada para tratamento de saúde.  3- MARIA ISABEL DA SILVA, mat. 54.069-4, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Santa Maria,  de 01 de julho a 29 de agosto de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat. 38.460-1, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1133    DE 19  "],
    [1998,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5," DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 078 -  da Escola Municipal Octávio de Meira Lins -  088 -  da Escola Municipal Vasco da Gama -  078 -  da Escola Engenho do Meio -  074 -  da Escola Municipal Santa Maria -  090 da Escola Municipal  Dom José Lamartine Soares e 058/2005, da Escola Municipal Magalhães Bastos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DAURIZÉLIA AMÂNCIO DOS SANTOS, mat. 53.472-6, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de agosto de 2005, em substituição a ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA, mat. 55.984-7.  2- EVERALDA VILAS BOAS SILVA, mat. 53.931-1, da Escola Municipal Vasco da Gama, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA,  mat. 53.504-3.   3- LADI PEREIRA CUNHA, mat. 53.816-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a  VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA,  mat. 53.504-3.   4- MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola Municipal Engenho do Meio, de 09 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DE LOURDES PORTO DE LUCENA, mat. 37.373-7.  5- MARIA RITA DAVID BARBOSA, mat. 51.864-0, da Escola Municipal Santa Maria, de 01 de agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO MIRANDA, mat. 38.347-6.  6- MARIA ROSELIA ROCHA VIANA, mat. 62.792-7, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, de 01 a 30 de agosto de 2005, em substituição a JANE BARROS DE ARAÚJO, mat. 55.286-1.  7- ONEIDE PEIXOTO RAMOS, mat. 53.135-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, de 03 de agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a MARIA BETÂNIA LEONCIO BARROS,  mat. 53.322-2.    PORTARIA Nº 1134    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 1130 e 1129 de 09.08.2005, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BÁRBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA, mat. 62.748-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa na Escola Municipal da Iputinga.  2- MARIA FERNANDA LAPA DE ARAÚJO SILVA, mat. 39.080-4 da Escola Municipal Magalhães Bastos, 100 (cem) horas-aula mensais de História na Escola Municipal da Iputinga.    PORTARIA Nº 1135    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 068/22.07.2005, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IRZE KELINE DA SILVA,   mat. 65.035-5, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1136    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 025/14.07.2005, da Escola Municipal Mundo Esperança,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS,  mat. 38.445-3, da Escola Municipal Mundo Esperança, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 17 de agosto a 15 de setembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1137    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o  Ofício n° 1035/02.08.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   I- Lotar o Professor I CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS V. NUNES,    mat. 32.246-1, na Escola Municipal Severina Lira, em regência itinerante,  com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal Mário Melo, a contar de 29 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182, em razão da Portaria nº 1934,  de 01  de agosto de 2005, publicada no DOM nº 86/2005.  II- Autorizar o pagamento de Gratificação de Ensino Especial ao Professor supramencionado, a contar de 29 de julho de 2005 Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1138    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 , da Lei nº 16.520, de 20.10.99, tendo em vista os  Ofícios n°s 911/12.07.2005, DSRH/DCF-Divisão de Lotação e 189/04.07.2005, da DGE/Departamento de Educação Infantil,  R E S O L V E :  I- Lotar o Professor II DIVANIR MILET DA SILVA,    mat. 53.253-7, na Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação Infantil, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 05 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1934,  de 11  de agosto de 2005, publicada no DOM nº 86/2005.  II- Autorizar ao Professor II DIVANIR MILET DA SILVA,  mat. 53.253-7, da DGE/Departamento de Educação Infantil, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no  período de 08 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1139   DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 083/05.08.2005, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque e 072/01.08.2005, da Escola Municipal General San "],
    [1999,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",6,"Martin,  R E S O L V E :    Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos  Professores I abaixo relacionados, a contar de 09 de julho de 2005,  1- RENATA ARAÚJO JATOBÁ DE OLIVEIRA, mat. 62.783-6, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 21/2005.  2- TÂNIA DA CONCEIÇÃO MACEDO LIMA ARAUJO, mat. 56.935-1,  autorizado pela Portaria nº 138, de 22 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 21/2005.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 072/02.08.2005, da Escola Municipal do Pantanal, 136/29.07.2005, da Escola Municipal São Cristóvão, 056/09.08.2005, da Creche Municipal Saber Viver e s/nº de 03.08.2005, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas,  1- CLEICY CHRISTINY BARROS DA SILVA, mat. 65.106-0, em 09 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 104, de 21 de fevereiro de 2005, item 01, publicada no DOM nº 20/2005 e  retificada no DOM nº 63/2005.  2- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, mat. 65.091-0, em 09 de julho de 2005,  autorizado pela Portaria nº 104, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005 e retificada no DOM nº 63/2005.  3- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, em 11 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 192, de 23 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.  4- ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, mat. 55.030-4, em 09 de julho de 2005,  autorizado pela Portaria nº 417, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM nº 38/2005.  5- LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8,  em 06 de julho de 2005, autorizado pela Portaria nº 801, de 06 de junho de 2005, publicada no DOM nº 63/2005.    PORTARIA Nº 114 1   DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 131/03.08.2005, da Escola Municipal dos Coelhos,    R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 01 de agosto de 2005, o exercício de substituição do Professor I HELOÍSA HELENA NOGUEIRA, mat. 38.335-1, autorizado pela Portaria nº 169, de 23 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I HELOÍSA HELENA NOGUEIRA, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de 125 horas-aula mensais, no período de 03 de agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a ENEDINA COSTA DA SILVA, mat. 57.165-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1142    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30/08.08.2005 e 027/29.07.2005, da Escola Municipal do Dom,   R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 28 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, mat. 57.013-1, autorizado pela Portaria nº 327, de 18 de março de 2005, publicada no DOM nº 31/2005.  II- Autorizar ao Professor I NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 29 de julho a 22 de setembro de 2005, em substituição a GETÚLIO CÉSAR DE ANDRADA JURUBEBA, mat. 38.357-1, afastado para concluir curso, conforme Portaria nº 1010, de 01 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 87/2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  PORTARIA Nº 1143    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 976/20.07.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E :   Remover de regência de ensino especial para regência itinerante o Professor I DANIELI MARIA VALENÇA DA SILVA, mat. 41.611-9, da Escola Municipal do Ibura, atendendo a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1144    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 04.07.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 14.07.2005 da Secretaria de Educação e da  DSRH, de 20.07.2005 no  Processo nº 07.84797.6.05, de 12.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO,   Professor I,  mat. 57.455-8, lotado na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 11 (onze) meses, no período de 01 de agosto de 2005 a 01 de julho de 2006, para frequentar o Curso de Especialização em Gestão Escolar, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº 114 5   DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 18.07.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -    as cotas de 26.07.2005 da Secretaria de Educação e de 27.07.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.94240.4.05, de 21.06.2005,     R E S O L V E :   Conceder a ROSANARA CAVALCANTI BORGES,   Professor I,  mat. 39.520-3, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de  08 de agosto a 06 de outubro de 2005, para concluir o Curso de Especialização, em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO.    PORTARIA Nº 1146    DE 19   DE AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :     1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Professora, GILDA MARIA DO NASCIMENTO (Encarregada), matrícula n.º 55.151-6, pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO (Membro), matrícula n.º 54.451-8 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SI"],
    [2000,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",7,"LVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 33/05, da Creche Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti -     2) Determinar que esta Sindicante seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2.º do art.209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [2001,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1105, de 11 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 91, no que se refere ao material de consumo e a matricula da Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ANA CÉLIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO, matrícula nº 55.025-1 .  Onde se lê: Material de Consumo, 33.90.36.39   Leia-se: Material de Consumo, 33.90.36.36  Onde se lê: Matrícula nº 55.052-1   Leia-se: Matrícula nº 55.025-1    Recife,  19  de agosto de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [2002,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 11 AGOSTO DE 2005  O CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  Considerando o disposto na Lei 17.108/2005 de 27 de julho de 2005 regulamentando pelo Decreto nº 21.210/2005 de 29 de julho de 2005, que reestruturou os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Recife -   Considerando que tal estruturação afeta diretamente a execução orçamentária e, conseqüentemente, a execução da programação financeira do Município -   Considerando, finalmente, que tais mudanças na estrutura orgânica da Prefeitura não devem,por razões burocráticas, afetar os serviços prestados pelo Município aos seus cidadãos  e Usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'a', do Inciso IV, do artigo 4º do Decreto nº 15439/91 de 29 de maio de 1991.  R E S O L V E :   I- Autorizar o Secretário-Executivo do Conselho de Política Financeira do Município a tomar as providências necessárias de modo de a adequar a  Programação Financeira aprovada pelo Decreto nº 21.167/2005 de 01 julho de 2005 às alterações na estrutura organizacional da Prefeitura da Cidade do Recife efetuadas pela Lei 17.108/2005.  II- Determinar que as alterações na Programação Financeira do Município para o 2º Semestre de 2005, necessárias a essa adequação, sejam feitas à medida em que forem feitas as alterações orçamentárias necessárias, em virtude do novo organograma do Município.  III- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2005.    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretario Finanças - Presidente    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo,  Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Membro    Hercílio Queiroga Maciel  Assessor Especial do Prefeito - Membro"],
    [2003,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias",1,"PORTARIA Nº 04 DE 15/08/2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, Parágrafo Único, Artigo 115, da Lei nº 14.512, de 17/02/1983.  R E S O L V E    Art. 1º autorizar o Diretor da Diretoria  de Administração Setorial  - DAS, MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES  Mat. 68.210-6, a movimentar  em conjunto  com o Ordenador de Despesas, todas as contas liberadas  e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano  e Ambiental.   Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor a partir de 29/07/2005.  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João da Costa Bezerra Filho- Secretário de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano  e Ambiental.    PORTARIA Nº 05 DE 15/08/2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, Parágrafo Único, Artigo 115, da Lei nº 14.512, de 17/02/1983.  R E S O L V E :     Art. 1º autorizar a Gerente Operacional de Planejamento e Execução Orçamentária  da Diretoria de Administração Setorial - DAS, RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA   Mat. 14606-3, a movimentar  em conjunto  com o Ordenador de Despesas, todas as contas liberadas  e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano  e Ambiental.   Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor a partir de 29/07/2005.  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João da Costa Bezerra Filho- Secretário de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano  e Ambiental       PORTARIA Nº 06 DE 15/08/2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, Parágrafo Único, Artigo 115, da Lei nº 14.512, de 17/02/1983.  R E S O L V E :   Art. 1º autorizar o Gerente de Finanças, da Diretoria de Administração Setorial - DAS, ADEMAR JOSÉ DE MELO Mat. 43098-0, a movimentar  em conjunto  com o Ordenador de Despesas, todas as contas liberadas  e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano  e Ambiental.   Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor a partir de 29/07/2005.  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João da Costa Bezerra Filho- Secretário de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano  e Ambiental     Recife, 15 de Agosto de 2005    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental"],
    [2004,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação","Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001  DE  22  DE  AGOSTO  DE  2005  O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes ao servidor ADEHIRTON JOSÉ OLIVEIRA WANDERLEY, matrícula n° 69.414-4, Diretor de Administração Setorial da Secretaria de Habitação, enquanto estiver no cargo, autorizar despesas, empenho, pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pelo programa financeiro, entre outras atividades correlatas à Diretoria.  Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [2005,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34   DECISÃO    Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo nº 41/2005, Convite nº 09/2005, objetivando a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE NOTAS OFICIAIS, AVISOS, EDITAIS E OUTROS QUAISQUER ATOS QUE EXIJAM AMPLA DIVULGAÇÃO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pelo valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) POR CENTÍMETRO POR COLUNA, tendo o contrato o valor estimado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Recife, 12 de Agosto de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes no Parecer no. 94/2005, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 332/2005, instaurado na modalidade de CONVITE, autuada sob o nº 06/2005-CL, objetivando a Aquisição, com Instalação, de Ativos de Rede (Switches e Rádios), para Melhoria da Tecnologia de Acesso à Internet da Câmara Municipal do Recife, para julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa RADNOR - Comércio e Serviços Ltda., mantendo-a INABILITADA. Recife, 19 de Agosto de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário."],
    [2006,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 125/2005  Autoriza a doação de terreno no Cemitério de Santo Amaro  Art. 1º - Fica o município do Recife autorizado a doar, no Cemitério de Santo Amaro, a área onde se encontra sepultado o Ex-Governador MIGUEL ARRAES DE ALENCAR.   Art. 2º - Fica autorizado, também, o Município do Recife  a construir um Mausoléu em homenagem ao grande líder político do século XX. Parágrafo único - As dimensões e  a arquitetura para construção do Mausoléu serão definidas através de decreto do Chefe do Poder Executivo.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de agosto  de 2005. LIBERATO COSTA JUNIOR-VEREADOR.    PROJETO DE  LEI Nº 126/2005  EMENTA: É DENOMINADA DE AVENIDA  GOVERNADOR MIGUEL  ARRAES A ATUAL AVENIDA  NORTE.   Art. 1º Passa a se nominar-se  de AVENIDA GOVERNADOR MIGUEL ARRAES a atual via chamada de AVENIDA NORTE.   Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.  Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Agosto de 2005. VICENTE  ANDRÉ GOMES-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Justifica-se plenamente esta proposição, considerando-se que se presta uma homenagem singela a um dos políticos nacionais que imprimiram uma marca indelével na política do nosso país em sua geração. A um homem que dedicou a sua vida política, como alguns outros, às causas populares, dos mais carentes e humildes. Um homem que vai permanecer na memória coletiva dos pobres para que assumiu uma posição inarredável na luta em defesa dos oprimidos e dos zés-ninguéns.  Miguel Arraes de Alencar nasceu no dia 15 de dezembro de 1916 no município de Araripe, Ceará. Em 1933 mudou-se para o Recife, onde foi aprovado em concurso público realizado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. Em 1937 concluiu seu curso de Direto na Faculdade de Direito do Recife. Em 1943 foi nomeado delegado do IAA em Pernambuco. Durante o Governo de Barbosa Lima Sobrinho assumiu a Secretária da Fazenda do Estado e em 1948 foi eleito Deputado Estadual pela primeira vez, sendo reeleito em 1954. Em 1959 reassume a Secretária da Fazenda, no Governo de Cid Sampaio e em seguida é eleito Prefeito do Recife com mais e 52% dos votos. Em 1962 é eleito pela primeira vez Governador de Pernambuco. Mas em 1964 é deposto pelo golpe militar de 01 de abril e internado na Ilha de Fernando de Noronha, depois de passar por vários outros locais. Em 1965 é beneficiado por um hábeas corpus,  é solto e segue exilado para a Argélia. Só retorna do Exílio depois de 14 anos. É recebido por uma gigantesca multidão que reúne mais de 60 mil pessoas num comício em Santo Amaro. Em 1982 é eleito pela primeira vez Deputado Federal, sendo o candidato mais votado em todo Nordeste. Eleito pela segunda vez Governador de Pernambuco em 1990 sendo eleito o candidato mais votado em todo o Brasil. Governador de Pernambuco pela terceira vez em 1994, disputa a reeleição para o governo e é eleito. Em 1998 disputa a reeleição para o palácio do Campo das Princesas, sendo então derrotado pelo Sr. Jarbas Vasconcelos. É então eleito, em 2002 como Deputado Federal. Miguel Arraes foi um exemplo de integridade e moralidade, em toda a sua vida política e particular. Fundador do Partido Socialista Brasileiro, deixa uma lacuna impreenchível em todos os meios políticos Brasileiros. É justa a homenagem que agora procuramos prestar a esse homem que devotou a sua vida pública à causa dos mais pobres e humildes, e honrou por Pernambuco e o Brasil com sua atuação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Agosto de 2005. VICENTE ANDRÉ GOMES-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 127/2005.  EMENTA: Denominar-se-á GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, a próxima escola a ser construída na cidade do Recife.  Artigo 1º - Fica denominado GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, a próxima Escola Pública Municipal a ser construída na cidade do Recife.   Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de agosto de 2005. OSMAR RICARDO-PT. Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA:  O excelentíssimo Sr. Miguel Arraes, nasceu em Araripe, Ceára, no dia 15 de dezembro de 1916. Sétimo filho de Maria Benigna Arraes de Alencar e José Almino de Alencar e Silva, pequenos agricultores. Gradua-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 1937, dando início à carreira política em 1948, ocupando o cargo de Secretário Estadual da Fazenda, a convite do então governador de Pernambuco, Barbosa Lima Sobrinho. A primeira eleição que disputou em 1950, elegendo-se suplente e assumindo o mandato de deputado estadual. Em 1958 conquista novamente uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco. Em 1959, foi secretário da Fazenda no Governo Cid Sampaio e eleito prefeito do Recife, lançado pela chamada 'Frente do Recife'. Em 1962, é eleito pela primeira vez governador de Pernambuco, com 47,98% dos votos. No seu governo (que não chegaria a concluir), onde desencadeou um programa de caráter 'nacional e popular', com ações voltadas, sobretudo para os trabalhadores rurais. No dia 1º de abril de 1964, Miguel Arraes é deposto pelo golpe militar, saindo do Palácio do Governo, no Recife, direto para a prisão. A deposição de Miguel Arraes, como as demais intervenções dos militares golpistas no País, foi um espetáculo cinematográfico. Fortemente armadas tropas militares cercaram o Palácio do Governo e, inicialmente, tentaram fazer com que o governador renunciasse. Arraes não obedeceu, sob a alegação de que a renúncia seria uma traição ao povo que o elegera. Dizia: 'Prefiro ir pra cadeia a trair o povo', ali mesmo recebeu voz de prisão, tendo em seguida perdido todos os seus direitos políticos. No dia 1º de abril de 1964, o governador Miguel Arraes acordou sob a mira de canhões colocados no Cais do Apolo e na rua da Aurora, apontando para o Palácio do Governo. Foi levado para o Quartel de Socorro, em Jaboatão, e em seguida foi conduzido para a ilha de Fernando de Noronha, onde permaneceu por 11 meses. Passou ainda pelas prisões da Companhia da Guarda, do Corpo de Bombeiros, e da Fortaleza de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, onde se encontrava a 25 de maio de 1965, quando foi libertado através de um hábeas corpus no Supremo Tribunal Federal e embarcou para a Argélia. Depois de viver 14 anos no exílio, em 1979 é beneficiado pela anistia concedida pelo governo brasileiro a todos os banidos pelo movimento militar de 1964 e retorna ao Brasil. Ele chega ao Recife a 16 de setembro, sendo recepcionado com um gigantesco comício no largo de Santo Amaro. Eleito de 1983 à 1987 Deputado Federal, pelo PMDB, de 1987 à 1990 - Governador de Pernambuco, pelo PMDB, em 1990 - ingressa no PSB, 1991 à 1995 - Deputado Federal, pelo PSB, renunciando o mandato para assumir o Governo do Estado de Pernambuco até 1998, pelo PSB, de 2003 à 2007 - Deputado Federal, pelo PSB.    PROJETO DE LEI Nº  128/2005   Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas.  Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas, vinculado administrativamente"],
    [2007,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2," à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Município. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas integra o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme o disposto na Lei Federal nº 6.368 de 21 de outubro de 1976.   Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas: I - propor e acompanhar a execução da política municipal de prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causem dependência física ou psíquica -  II - coordenar, desenvolver e estimular os seguintes Programas: a) de prevenção ao uso indevido e à disseminação do tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem dependência -  b) de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes -  c) de otimização e capacitação de recursos humanos para o trabalho de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes -  III - estimular estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos técnico-científicos referentes ao uso, produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem dependência -  IV - identificar e levar ao conhecimento do Poder Executivo as possibilidades de acordos e convênios de interesse para a implementação da Política Municipal de Combate às Drogas -  V - propor ao Chefe do Pode Executivo e às demais autoridades competentes medidas para alcançar seus objetivos legais.   Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas será integrado pelos seguintes membros: I - designados pelo Chefe do Poder Executivo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer -  b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde -  c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social -  d) um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o qual será o Secretário Executivo do Conselho -  e) um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos -  f) um representante da Diretoria Geral de Controle Urbano - DIRCON - 0 II - designados pelo Presidente da Câmara Municipal: a) um representante da Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Bem Estar Social -  b) um representante da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente -  III - um representante do Conselho Regional de Medicina -  IV - um representante do Conselho Regional de Psicologia -  V - um representante do Conselho Regional de Farmácia -  VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco -  VII - quatro representantes do Governo Estadual, indicados, preferencialmente, pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Direitos Humanos, Educação, Saúde e Defesa Social -  VIII - um representante da Associação de Imprensa de Pernambuco - API -  IX - um representante da Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE -  X - um representante membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco -  XI - um representante membro do Ministério Público de Pernambuco, indicado pelo Procurador Geral de Justiça. § 1º - As entidades mencionadas neste artigo indicarão seus os suplentes na ocasião da indicação dos seus representantes. § 2º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida a recondução. §3º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante serviço público.    Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, nos termos do regimento interno.   Parágrafo único - O Presidente do Conselho terá mandato de dois anos, permitida uma única recondução.   Art. 5º - As atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas serão disciplinadas por regimento interno aprovado por maioria absoluta dos Conselheiros.   Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo instalará o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da promulgação desta lei.   Art. 7º - Instalado o conselho, indicados os seus membros e eleito o Presidente, este fará publicar edital na imprensa oficial do município do Recife e em dois jornais de grande circulação, para que seja procedida a escolha dos representantes das entidades abaixo indicadas, as quais também terão assento no Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas: a) dois representantes indicados pelas organizações não-governamentais destinadas à prevenção do uso indevido de drogas, álcool e substâncias que causem dependência física ou psíquica, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes -  d) um representante da comunidade acadêmico-científica, de notório saber nas áreas de atribuições do Conselho -  § 1º - A escolha dos representantes das entidades mencionadas nos incisos I e II deverá estar disciplinada no Regimento Interno do Conselho. § 2º - As entidades mencionadas nos incisos I e II indicarão seus representantes por meio de listas, das quais constarão os nomes dos respectivos suplentes.   Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, agosto de 2005. PRISCILA KRAUSE- Vereadora PFL.    JUSTIFICATIVA   Tenho especial preocupação com o tema DROGAS. Por isso, apresentei à aprovação de todos os colegas Vereadores o requerimento para que fossem solicitadas providências por parte do Senhor Prefeito, do Comandante da Guarda Municipal e do Senhor Secretário de Defesa Social do Estado, no sentido de combater o consumo de drogas no Parque 13 de Maio. Essa iniciativa despertou o interesse de Sandra, mãe de aluno da 7ª série da Escola Estadual Ageu Magalhães, que articulou junto à direção da Escola para que eu pudesse falar sobre o tema com os alunos. A partir disso, passei a visitar escolas municipais e estaduais a fim de levar informações e despertar o debate sobre tão importante matéria. Não sou estudiosa, tampouco especialista no assunto. Apenas causa-me bastante apreensão os crescentes índices sobre o consumo de drogas no Brasil, em especial entre crianças e adolescentes. E, como parlamentar, tenho o dever de alertar a todos a complexidade desse problema. Em recente pesquisa realizada na rede pública de ensino fundamental e médio em todas as 27 capitais brasileiras, constatou-se que 12,6% dos alunos com idade entre 10 e 12 anos já consumiram algum tipo de droga uma vez na vida. Esse percentual sobe para 23,2% na faixa etária de 13 e 15 anos e o total estimado dos estudantes que já usaram drogas chega a 22,6% do total de 48.155 pesquisados. Essa pesquisa, realizada pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID, afirma que houve um aumento no consumo das drogas, sobretudo de solventes (ex: lança-perfume, loló, cola de sapateiro), "],
    [2008,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"colocando o nosso país em primeiro lugar no uso dessa substância. Verificamos, então, que as DROGAS são substâncias que influem em nosso organismo e o danificam, estando presentes no nosso cotidiano. E apenas com informação é que podemos, efetivamente, combater o seu consumo. Muitas vezes, as pessoas são levadas ao consumo de drogas pela procura de prazer, êxtase, a euforia e, também, para fugir de uma realidade difícil de lidar. Existe ainda a curiosidade e a influência dos amigos. O importante é ter consciência que muita gente bonita, elegante e sincera acaba se viciando às vezes por brincadeira. As fronteiras entre o certo e o errado são invisíveis e, assim, ninguém sabe mostrar o comportamento ideal a ser adotado. O que se sabe é que as drogas são um risco enorme. Segundo o CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, 73,9% dos estudantes de escolas públicas de 10 capitais brasileiras já experimentaram algum tipo de drogas -  76% dos portadores do vírus da AIDS entre 11 e 19 anos contraíram a doença por meio das drogas intravenosas. Já usaram drogas 33% dos jovens de 10 a 12 anos, 49% dos de 13 a 15 anos e 67% entre 16 e 18 anos. Diante desta preocupação é que apresento o presente Projeto de Lei para a instituição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas, no intuito de que sejam elaboradas Políticas Públicas eficazes para o combate ao seu consumo e ao tráfico ilícito. Já foram elaboradas iniciativas legislativas acerca do tema, a exemplo da Lei do Município de São Paulo nº 13.321, de 6 de fevereiro de 2002, de iniciativa da Vereadora Lucila Gonçalves. Desta forma, a fim de que o nosso Município possa elaborar suas Políticas Públicas no combate às drogas de forma eficiente, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, 0caput, CF/88), julgo que os que compõem a Casa de José Mariano não negarão seu indispensável apoio à tramitação deste Projeto de Lei. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL    PROJETO DE LEI Nº 129/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos táxis automotivos da Cidade do Recife emitirem recibos eletrônicos.   A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art.1.º Torna-se obrigatório aos táxis automotivos da Cidade do Recife emitirem recibos eletrônicos.   Art.2.º Constarão, obrigatoriamente, nos recibos eletrônicos emitidos pelos táxis automotivos:  I-Data -   II-Horário de início e término da corrida -   III-Quilometragem percorrida -   IV-Placa do veículo -   V-Valor cobrado, em moeda corrente brasileira.   Art.3.º   Caberá a CTTU ou outro Órgão, designado pelo Poder Executivo da Cidade do Recife, a fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis.   Art.4.º    O descumprimento, pelo disposto nesta Lei, resultará na apreensão do veículo infrator e só liberado após regularização do mesmo.   Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art.6º  Revogam-se as disposições em contrário.             Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de Agosto de 2005. MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB.    JUSTIFICATIVA  Com o intuito de proporcionar uma maior segurança e comodidade aos locatários (passageiros) de veículos de aluguel, denominados de táxis nos grandes centros urbanos, apresento o presente Projeto de Lei abrangendo informações imprescindíveis para os dias atuais de uma metrópole. A história do automóvel, certamente, iniciou com a profecia do grande cientista e filósofo do século XIII, Roger Bacon, que se materializou séculos depois. Na época, o filósofo fez um anúncio tão desenvolvido para o futuro que lhe rendeu 10 (dez) anos de prisão, foi acusado de magia e pacto com o demônio. O objeto de discussão só foi publicado 300 anos após sua morte, com tal visão do futuro. Bacon, de fato, escreveu o seguinte: 'Um dia, construiremos máquinas capazes de impulsionar grandes embarcações a uma velocidade muito superior à de uma tripulação inteira de remadores e necessitando apenas de um piloto para governá-las. Um dia, dotaremos carroças com incrível velocidade, sem  a ajuda  de qualquer animal. Um dia, construiremos máquinas aladas capazes de nos levar pelo ar, como pássaros.'  Portanto, o primeiro veículo motorizado a ser produzido com propósito comercial foi um carro com apenas três rodas, pelo alemão Karl Bens em 1885, e possuía um motor a gasolina. Depois foram surgindo outros modelos, vários deles montados com motores de dois tempos inventado por Gottlieb Daimbler em 1884. Henry Ford só produziu seu primeiro Ford, na América do Norte, no ano de 1892. No Brasil, ainda no século XIX, já se falava e andava de automóvel, embora os dados sejam algo imprecisos a esse respeito. Comenta-se que, o primeiro automóvel construído em nosso País foi o de um baiano, Francisco Antônio Pereira da Rocha, que em 1871 teria circulado, a menos de 5 quilômetros, pelas ruas de pavimentação irregular do Rio Antigo. Em 1893, em São Paulo, um Daimler europeu de propriedade de Henrique Santos Dumont, tio daquele que cinco anos mais tarde inventaria o avião e provaria a dirigibilidade do aeróstato, andou pela Rua Direita. Registrando, historicamente, o feito: 'um carro aberto, de quatro rodas de borracha, com dois passageiros e que se movia por si mesmo'. Configurando-se, portanto, Henrique Santos Dumont como sendo o primeiro dono de automóvel no Brasil. Outro registro curioso na História do Automóvel no Brasil, diz respeito ao primeiro acidente automobilístico no Brasil. O famoso jornalista José do Patrocínio, foi a primeira pessoa a ter automóvel no Rio de Janeiro, emprestou seu veículo, com poucas semanas de uso, ao poeta Olavo Bilac que ao tentar aprender a dirigir o lançou contra uma árvore nos caminhos da Tijuca, tornando-se o precursor dos acidentes automobilísticos no Brasil. Apesar da longa história do automóvel com o Brasil, foi somente em 1956 que as multinacionais automotivas começaram a montar e fabricar seus automóveis aqui no País, durante o governo de Juscelino Kubitschek. Voltando ao assunto em questão, os táxis, motivo pelo qual me empenhei em pesquisar um pouco a história automobilística, a começar da profecia do cientista Roger Bacon, passando pelas primeiras criações e por último chegando ao que se pode oferecer de conforto, comodidade, praticidade, segurança e modernização aos usuários (passageiros) e profissionais dedicados ao ofício de taxista. Uma curiosidade histórica e ilustrativa sobre o advento dos táxis, criados na França em 1905 pela fábrica Renault, foram até utilizados na linha de frente, durante a I Guerra Mundial, onde obtiveram bons resultados. Dada a importância desses veículos, imprescindíveis nos centros urbanos, observamos a necessidade de aprimorarmos no atendimento a população local como também turística. Em nosso Estado, Pernambuco, existe mais de 10 (dez) mil unidades de automóveis cadastrados como táxi, sendo que a Cidade do Recife abrange um número superior a 6 (seis) mil veículos. Partindo dessa totalidade tão expressiva e heterogênea na qual nos deparamos, decorrente da ampla dimensão do centro urbano, onde se evidencia dificuldades, principalmente por parte do usuário, para "],
    [2009,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4,"identificação e localização do veículo, caso ocorra algum incidente inesperado ou esquecimento de algum pertence. Este Projeto de Lei tem o objetivo de proporcionar segurança e comodidade, principalmente, para os usuários (passageiros), mas logisticamente qualifica e credibiliza  o trabalho dos profissionais envolvidos no segmento de carro de aluguel (táxi).  MARCOS MENEZES-Vereador- PMDB.    PROJETO DE LEI 130/2005.  EMENTA: Pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório ao homossexual, bissexual ou transgênero, Institui o dia 28 de julho o  dia da diversidade sexual e da outras providências.  Art 1º- Serão punidos, nos termos desta lei, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.   Art 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei: I - submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica -  II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público -  III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei -  IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares -  V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade -  VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado -  VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional -  VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.   Art 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste município, que intentarem contra o que dispõe esta lei.   Art 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante: I - reclamação do ofendido -  II - ato, por escrito, do Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos -  III - lavratura do de auto de infração por fiscal da DIRCON -  IV - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.  §1°. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por meio de carta, telegrama, e-mail ou fax à Gerência da Livre Diversidade Sexual na Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife. §2°. A denúncia deverá ser fundamentada através de discrições do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da Lei, o sigilo a identidade do denunciador. §3°. Recebida a denúncia competirá à Gerência da Livre Diversidade Sexual na Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, encaminha-la ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, que deverá promover a instauração do Processo administrativo devido para a apuração e imposição das penalidades cabíveis.   Art 5º - O auto de infração deverá ser lavrado na sede da DIRCON ou no local onde for verificada a infração, devendo conter: I - Nome do Infrator -  II - Local, data e hora do fato onde a infração for verificada -  III - Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar que for infringido -  IV - Penalidade a que estar sujeito o infrator e o preceito que autoriza a sua imposição -  V - Identificação do agente autuante, sua assinatura e número de sua matrícula -  VI - Assinatura do autuado ou proposto confirmado a autuação e, em caso de ausência ou recusa, assinatura de duas testemunhas.   Art 6º - Nos processos instaurados por ato do Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos será expedida notificação ao infrator, que será entregue pessoalmente, a ser mandatário ou proposto, ou através de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Parágrafo Único - A notificação será acompanhada de cópia de ato de instauração do Processo administrativo, devendo dela constar, expressamente, o prazo para a defesa e o seu termo inicial.   Art 7° - O infrator poderá apresentar defesa ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação. §1º - Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §2° - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que não funcionar o protocolo da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou o expediente se encerrar antes do horário normal.     Art 8° - O Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos decidirá a penalidade a ser aplicada.     Art 9° - Da decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigindo ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que poderá reconsiderar a decisão em 5 (cinco) dias ou encaminhará o recurso ao Conselho de Revisão administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.   Art 10° - A decisão final proferida no processo estará sujeita à homologação do Secretário de Assuntos Jurídicos para que surta seus efeitos.   Art 11° - A fiscalização do comprimento da suspensão ou cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas no território do município do Recife será competência da Diretoria de Controle Urbano e Meio Ambiente-SEPLAN.   Art 12° - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes: I - advertência -  II - pagamento de multa 1 (um) salário mínimo por indivíduo descriminado -  III - multa de 2 (dois) salário mínimo, em caso de reincidência -  IV - suspensão da licença para funcionamento por 30 (trinta) dias -  V - cassação da licença para funcionamento. § 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do estatuto dos funcionários públicos. § 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.   Art 13° - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou emissão deixarem de cumprir os dispositivos da presente Lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do estatuto dos funcionários públicos.   Art 14° - A divulgação nos diversos estabelecimentos, pessoas físicas e juríd"],
    [2010,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",5,"icas será feita pela Prefeitura do Recife, que fornecerá resumo da legislação ora regulamentada.   Art 15° - Os custos de divulgação interna a que se refere o artigo anterior caberão a cada estabelecimento.   Art 16° - O Poder Executivo desenvolverá campanha de divulgação, em conjunto com as demais ações desenvolvidas pelo Poder Público e em parceria com a sociedade civil organizada, com o objetivo de contribuir para a garantir da cidadania e a promoção dos direitos humanos no município do Recife.   Art 17° - Após verificada a infração, por parte do Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o infrator, quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica, terá seu nome ou razão social divulgados para a sociedade, constando sua infração, do Diário Oficial, em edição posterior à conclusão do parecer.   Art 18° - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Dia 28 de julho como 'Dia Municipal da Diversidade Sexual', a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o calendário da cidade do Recife.    Art 19º - As entidades que atuam no combate a discriminação sexual poderão manifestar-se através de eventos, campanhas, seminários, palestras, congressos a fim de comemorar esta data.    Parágrafo Único - A presente lei não acarretara despesas ao executivo municipal, para sua execução, sendo necessário apenas regulamentá-la.     Art 20º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  AOS ILMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  1. INTRODUÇÃO:  Trata a presente propositura de Projeto de Lei que pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório ao homossexual, bissexual ou transgênero, Institui o dia 28 de julho     'Dia da diversidade sexual' e da outras providências.   2. DO PROJETO DE LEI:  Em nosso município é disseminado diariamente, por indivíduos, empresas, instituições religiosas, Instituições públicas etc. atos discriminatórios a cidadãos e cidadãs homossexual, bissexual ou transgênero. O município do Recife, através da Prefeitura está desenvolvendo  programas e projetos objetivando diminuir  essa pratica que fere varias leis nacionais e inclusive a nossa  Constituição da Republica que, em seu Artigo 3º § IV. Diz: 'Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação'. A instituição do dia 28 de julho como 'Dia da Diversidade Sexual' lembra a posição brasileira na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), onde o governo brasileiro apresentou a 'Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual', na qual, entre outras considerações importantes, consta que: 'Reafirmando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio de inadmissibilidade de discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a qualquer um se aplicam estes direitos sem distinção de qualquer natureza (...) Expressa profunda preocupação mediante as violações de direitos humanos que ocorrem no mundo contra pessoas com base na sua orientação sexual (...) Solicita que o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos preste a devida atenção a violações de direitos humanos com base em orientação sexual'. A proposta brasileira que você acabou de ler foi alvo de acirradas polêmicas e os opositores tentaram impedir que a proposta fosse debatida e submetida à votação. Contudo, com o apoio de 22 países, a apreciação do documento foi adiada para a 60ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos, com êxito para a propositura.    3. OBSERVAÇÃO:  A data 28 de julho foi sugerida por membros representantes de diversas ONGs ligadas a questão que em comum acordo decidiram ser esta data a mais viável para tal comemoração, em encontro realizado com o Prefeito do Recife o Ilustríssimo Sr. João Paulo em junho de 2004.    4. CONCLUSÃO:  Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa   Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental. O projeto, além de instituir o dia da diversidade, tem como objetivo proteger os cidadãos e cidadãs homossexuais, bissexuais ou transgênero, de atos atentatórios aos seus direitos civis, buscando assim a harmonia e igualdade social.Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2005. Osmar Ricardo Cabral Barreto-PT-Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº. 131/2005  EMENTA: Autoriza a Prefeitura da cidade do Recife, a construir o Memorial  'Governador Miguel Arraes'.  A CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:    Art. 1º - Autoriza a Prefeitura da cidade do Recife, a construir o Memorial  'Governador Miguel Arraes', em homenagem ao Dr. Miguel Arraes de Alencar, recentemente falecido em 13.08.2005.     Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei,  correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Casa de José Mariano, em 17 de agosto de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    JUSTIFICATIVA -   Entre as várias homenagens prestadas 'post mortem' ao Dr. Miguel Arraes, encontram-se as de colegas integrantes desta Casa, através da vinculação do nome do Dr. Arraes, a pontes, avenidas, escolas etc. desta cidade, além de  emocionantes pronunciamentos da tribuna. Falar sobre o Dr. Arraes e a sua atuação política a nível municipal, estadual e federal sempre e sempre muita coisa poderá ser colocada, nunca será demasiado, ele foi e será permanentemente uma referencia nacional, quer como administrador, quer como político, homem público. Este nosso Projeto pretende guardar para sempre a figura do Dr. Arraes, em um memorial onde seriam colocadas, além da sua estátua em tamanho natural, se possível com o braço direito erguido e um chapéu de palha na mão direita, seu gesto mais característico e que tanto o marcou, outros pertences que poderiam ser recebidos em doação, não só da sua família como de outras pessoas que com ele conviveram e viveram. Esta é a contribuição que pretendemos oferecer ao povo pernambucano para marcar definitivamente  a lembrança visual do grande líder político que foi o Dr. Arraes,  que ora no exercício de cargos eletivos, ora como cidadão jamais deixou de se preocupar com os desafortunados, com o sempre esquecido homem do campo, com o trabalhador urbano tudo isso resumido no que sempre afirmou : ' a maioria é a mais necessitada '. Como sugestão de localização do Memorial, indicamos a Rua da Aurora - em frente à Assembléia Legislativa. Esperamos, pois, a aprovação deste Projeto de Lei para perpetuar a imagem física do Dr. Arraes, não só para a nossa geração mas,  e sobretudo, para as gerações futuras, para a nossa história. Plenário da Casa de José Mariano, em 17 de agosto de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 132/2005  Acrescenta artigo à Lei 17090/05, de 04 de maio de 2005, que estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Mun"],
    [2011,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",6,"icipal de Ensino.    Art. 21 - O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: § - Fica proibida a utilização de meios de divulgação que denotem o abuso do poder econômico no processo eleitoral de escolha de diretores da Rede Municipal de Ensino. § - Fica vedada a distribuição de qualquer tipo de brindes, como canetas, chaveiros, camisas, bonés e adesivos durante todo o processo eleitoral. § - Fica proibida a utilização de veículos para transporte de eleitores. § - O descumprimento do artigo referido acarretará no cancelamento da candidatura dos infratores.  Art. 22 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A direção de qualquer instituição de ensino deve, antes de tudo, zelar pelo bem-estar dos alunos e seus familiares. Pensando assim, não há sentido para a utilização de produtos de divulgação durante o processo eleitoral, que deve ser procedido de forma igualitária entre todos os candidatos aos cargos elegíveis. Se aprovada, a emenda referida provocaria o equilíbrio natural do processo eleitoral. Candidatos de menor poder aquisitivo concorreriam com igualdade de forças com todos, anulando a possibilidade de vantagem para quem possui melhores condições financeiras. Daniel Coelho-Vereador do Recife."],
    [2012,2005,95,"2005-08-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos nove (09) dias do mês de agosto de dois mil e cinco (2005), às 14 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL, do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL . Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi discutido pela Comissão o Projetos de Lei de autoria do Vereador Henrique Leite, que dispõe sobre. Em seguida foi realizada a distribuição dos novos Projetos de Lei encaminhados a Comissão para emissão de pareceres, estabelecendo-se a seguinte distribuição: a Vereadora Priscila Krause ficou encarregada pela relatoria dos Projetos de Lei Nº 97/05, Nº 98/05, 99/05, todos de autoria do Vereador Henrique Leite, dispondo o primeiro sobre o incetivo a divulgação da música Pernambucana, o segundo dispõe sobre o incentivo a divulgação da cultura Pernambucana, e o terceiro estabelece normas para a implantação de degrau para todos os telefones públicos existentes e nos que forem implantados, e o Projeto de Lei Nº 105 e Nº 106 ambos de autoria do Vereador Luiz Helvécio, versando o primeiro sobre a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto e o segundo dispõe sobre incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros, que funcionem em imóveis cujo acesso seja direto pelo logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais -  Caberá ao Vereador Valdir Facioni a relatoria dos Projetos de Lei Nº 91/05, de autoria do vereador Sílvio Costa Filho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de dispor gratuitamente, nos motéis e estabelecimentos com apresentações e serviços eróticos, preservativos distribuídos gratuitamente, Nº 92/05, de autoria da Vereadora Priscila Krause, que dispõe sobre a preferência de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos em edifícios habitacionais para pessoas com deficiência, Nº 103/05, que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento que venha adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado, carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador, Nº 104, que autoriza o Poder Executivo a criar a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamentente com Jogos Municipais da Terceira Idade, ambos de autoria do Vereador Henrique Leite. A Presidente da  Comissão, Vereadora Priscila Krause, colocou alguns assuntos em pauta, dentre eles a organização de uma agenda para realização de audiências públicas, definindo a periodicidade em que serão realizadas, e propôs ainda a visita dos membros da Comissão as unidades da Fundac, no intuito de verificar as condições em que se encontram os adolescentes, devido as denúncias de super lotação, comunicou ainda a realização de reunião com o Juiz da Vara de Execuções de Penas Alternativas, Dr. Flávio Augusto Fontes, com o objetivo de agendar uma audiência pública onde será discutido a questão da aplicação das penas alternativas e os seus benefícios. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordãncia com tudo que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,  09 de  agosto de 2005.  Vereadora Priscila Krause - PFL. Presidente.  Vereador Henrique Leite-PT-Vice- Presidente . Vereador Pastor Valdir Facioni- PL-Membro Efetivo."],
    [2013,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.271 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 99.030,00 (noventa e nove mil e trinta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   43.875  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   8.775    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   38.650  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   7.730  TOTAL   99.030  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   99.030  TOTAL   99.030  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.272 E 19 DE AGOSTO DE 2005  Ementa: Altera as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Saneamento.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art 1º Este Decreto dispõe sobre as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Saneamento.    Art 2º Estão dispostos no anexo I deste decreto as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e no anexo II a estrutura dos órgãos da Secretaria de Saneamento.    Art 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.    Recife, 19 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Secretário de Saneamento    Rômulo Menezes  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO I AO DECRETO Nº 21.272/2005.  QTD SÍMBOLO NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA NOVA  01 DS Secretário Secretário  01 DS-0 Secretário-adjunto Assessor Executivo  02 DS-2 Assessor Especial Assessor Técnico I  02 DDR Assessor Técnico Especial Assessor Técnico II  02 DDP Assessor Técnico Assistente Técnico  02 DDI Assistente de Gabinete Assistente de Serviços  02 CTOR Oficial de Gabinete Auxiliar de Serviços III  01 DS-2 Dir. Geral de Articulação Int. Comunitária Diretoria de Articulação Int. Comunitária  01 DDR Dir. de Mob.Com.e Educação Ambiental Gerência Mob.Com.e Educação Ambiental  01 DDR Dir. de Articulação Int. Social Gerência de Articulação Int. Social  01 DDP Dir. Deptº de Mob. Comunitária Gerência Operacional Deptº de Mob. Comunitária  01 DDP Dir. Deptº de Educação Intersetorial Gerência Operacional Deptº de Educação Intersetorial  01 DDP Dir. Deptº de Articulação Intersetorial Gerência Operacional Deptº de Articulação Intersetorial  01 DDP Dir. Deptº de Controle Social Gerência Operacional Deptº de Controle Social  01 DS-2 Diretoria Geral de Planejamento Diretoria de Planejamento  01 DDR Diretoria de Planejamento Gerência de Planejamento  01 DDR Diretoria de Informação e Documentação Gerência de Informação e Documentação  01 DDR Diretoria de Acompanhamento e Controle Gerência de Acompanhamento e Controle  01 DDP Diretoria Deptº de Projetos e Programas Gerência Operacional Deptº de Projetos e Programas  01 DDP Diretoria Deptº de Programação Gerência Operacional Deptº de Programação  01 DDP Diretoria Deptº Sistema Informação Gerência Operacional Deptº Sistema Informação  01 DDP Diretoria Deptº de Documentação Gerência Operacional Deptº de Documentação  01 DDP Diretoria Deptº de Acompanhamento e Programação Gerência Operacional Deptº de Acompanhamento e Programação  01 DDP Diretoria Deptº de Acompanhamento e Gestão  Gerência Operacional Deptº de Acompanhamento e Gestão  01 DDP Diretor de Deptº Adm Setorial Gerência Operacional Deptº Adm Setorial  01 DDI Diretoria da Divisão Adm Financeira Gerente de Serviços da Divisão Adm Financeira  01 FG-1 Chefe do Serviço de Adm. Pessoal Supervisão 01 do Serviço de Adm. Pessoal  01 FG-1 Chefe do Serviço de Sup. Patrimonial Supervisão 01 do Serviço de Sup. Patrimonial  01 FG-1 Chefe do Serviço Financeiro Orçamentário Supervisão 01 do Serviço Financeiro Orçamentário  01 DS-2 Diretoria Geral de Engenharia Diretoria de Engenharia  01 DDR Diretoria de Projetos Gerência de Projetos  01 DDR Diretoria de Obras Gerência de Obras  01 DDR Diretoria de Operação e Manutenção Gerência de Operação e Manutenção  01 DDR Diretoria de Atendimento ao Usuário Gerência de Atendimento ao Usuário  01 DDP Diretoria Deptº de Projetos de Urbanização Gerência Operacional Deptº de Projetos de Urbanização  01 DDP Diretoria Deptº de Projeto e Infra-estrutura Gerência Operacional Deptº de Projeto e Infra-estrutura  01 DDP Diretoria Deptº de Fiscalização de Obras Gerência Operacional Deptº de Fiscalização de Obras  01 DDP Diretoria Deptº de Acompanhamento Fin. De Obras Gerência Operacional Deptº de Acompanhamento Fin. De Obras  01 DDP Diretoria Deptº de Manutenção Gerência Operacional Deptº de Manutenção  01 DDP Diretoria Deptº Operações Gerência Operacional Deptº Operações  01 DDP Diretoria Deptº de Atendimento Gerência Operacional Deptº de Atendimento  01 DDP Diretoria Deptº de Cadastro Gerência Operacional Deptº de Cadastro  47 TOTAL  DECRETO Nº 21.273 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamen"],
    [2014,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"tárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  1401.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  TOTAL   313.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.000  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  TOTAL   313.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.274DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FMAS o crédito suplementar de R$ 28.940,00 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.30 - FT45 - Material de Consumo   28.940  TOTAL   28.940   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30 - FT45 - Material de Consumo   28.940  TOTAL   28.940   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.275 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 178.500,00 (cento e setenta e oito mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.35 - FT01 - Serviços de Consultoria   178.500  TOTAL   178.500   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   122.700  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01 - FT01 - Aposentadorias e Reformas   55.800  TOTAL   178.500   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.276 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais para aplicação de R$ 105.947,64 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E  AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.563,84    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   91.503,80  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.880,00  TOTAL   105.947,64   ==="],
    [2015,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701-Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.2.102.2.068-Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.33-FT01 -Passagens e Despesas com Locomoção   5.563,84    4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   91.503,80  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.880,00  TOTAL   105.947,64   =========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.277 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 54.326,62 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente   54.326,62  TOTAL   54.326,62   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 42 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   54.326,62  TOTAL   54.326,62   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.278 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 18.777,00 (dezoito mil, setecentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   226  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   18.098  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   453  TOTAL   18.777   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   226  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   18.098  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   453  TOTAL   18.777   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.279 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.326.779,21 (quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   297.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   6.007,20  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.023.772,01  TOTAL   4.326.779,21   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.02.00-FT 02 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação  4.326.779,21   TOTAL      4.326.779,21    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ==========    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secre"],
    [2016,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"taria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.280 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.084.740,76 (um milhão e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   400.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.000,00  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   400.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   410,76  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   220.317,17  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   22.012,83  TOTAL   1.084.740,76   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   800.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   40.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   410,76  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   220.317,17  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   22.012,83  TOTAL   1.084.740,76   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.281 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA:  Atualiza normas referente às alterações do orçamento anual 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas e consolida atribuições,  D E C R E T A :    Art. 1º Os decretos para créditos especiais e suplementares ao orçamento vigente, nos termos do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os Secretários ou Assessores Executivos das Secretarias de Finanças, de Gestão Estratégica e Relações Internacionais e de Assuntos Jurídicos.    Art. 2º As portarias  de ajustes ao orçamento vigente, nos termos do artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários  ou Assessores Executivos das Secretarias de Finanças e de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.    Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 28 de julho do corrente exercício.    Recife, 19 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 21.282 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA:  Estabelece medidas de ajustes das classificações do orçamento anual 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A :    Art. 1º Estabelece, no âmbito da administração direta e indireta do município do Recife medidas de ajustes das classificações orçamentárias vigentes, devidamente indicadas neste Decreto, em conformidade com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 21.210, de 29 de julho de 2005.    Art. 2º Para efeito de retificação das cláusulas dos contratos e convênios vigentes, bem como para os processos licitatórios em curso, ficam ajustados os códigos da classificação institucional das seguintes unidades orçamentárias:    I - de 4001 para 6801 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -     II - de 4201 para 6301 do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol -     III - de 4702 para 6402 do Fundo Municipal de Meio Ambiente -     IV - de 4703 para 6403 do Fundo de Habitação e Desenvolvimento Urbano -     V - de 4704 para 6404 do Fundo Municipal do PREZEIS -     VI - de 4705 para 6405 do Fundo de Revitalização Bairro do Recife -  e    VII - de 4301 para 6802 Fundo Municipal de Direitos Humanos.     Art. 3º Para efeito de retificação dos contratos e convênios vigentes, bem como para os processos licitatórios em curso, ficam ajustadas, na classificação institucional, as denominações das seguintes unidades orçamentárias:      I - 1401 - Secretaria de Educação para Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -     II - 1601 - Secretaria de Governo para Secretaria de Coordenação Política de Governo -     III - 2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social para Secretaria de  Assistência Social -     IV - 3101 - Secretaria de Administração para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -     V - 5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU para Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU -  e    VI - 6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Re"],
    [2017,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"cife - RECIPREV para Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    Art .4º Ficam estabelecidos os códigos de classificação institucional abaixo relacionados para os órgãos e instituições criados ou com novas atribuições:     I. 3301 para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -      II. 3401 para a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -      III. 3501 para a Secretaria de Turismo -      IV. 3601 para a Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais -      V. 3701 para a Secretaria de Habitação -       VI. 3801 para a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -      VII. 4401 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO -  e     VIII. 6401 para Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife    Art.5º Para efeito de retificação dos contratos e convênios vigentes, bem como para os processos licitatórios em curso, cujas responsabilidades foram transferidas para outra unidade orçamentária ficam estabelecidos os ajustes nas classificações orçamentárias na forma seguinte:     I. de 1001.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente para 3801.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente -     II. de 1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município para 3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município -      III. de 1001.14.422.1.108.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e Prevenção à Violência para 3801.14.122.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos -      IV. de 1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar para 3301.08.306.1.228.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar -      V. de 1201.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo para 3301.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo -     VI. de 1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para 3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -     VII. de 1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária para 3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária -   VIII. de 1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho para 3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho -     IX. de 1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda para 3301.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda -     X. de 1201.11.334.1.221.2.259 - Intermediação Qualificada entre Oferta e Demanda de Mão-de-obra para 3301.11.334.1.221.2.259 - Intermediação Qualificada entre Oferta e Demanda de Mão-de-obra -     XI. de 1201.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense para 3301.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense -     XII. de 1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda para 3301.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda -     XIII. de 1301.041.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal para 1301.041.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra-Judiciais do Município -     XIV. de 1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE) para 3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE) -     XV. de 1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM para 3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -     XVI. de 1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais para 3401.15.451.2.160.2.068 Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais -      XVII. de 1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental para 3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental -     XVIII. de 1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente para 3401.15.451.1.1303.2.211 - Defesa Civil Permanente -   XIX. de 1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco para 3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco -     XX. de 1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais para 3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais -     XXI. de 1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR/BID) para  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR/BID -     XXII. de 1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos para 3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano -     XXIII. de 2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes para 3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -   XXIV. de 2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife para 3501. 23.695.1.213.2.193 Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife -     XXV. de 2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social para 3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -     XXVI. de 2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife para 3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação -      XXVII. de 2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade para 3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade -     XXVIII. de 2801.04.131.1.205.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital para 3601.04.131.1.229.2.253 Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital -     XXIX. de 3001.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE) para 3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE) -     XXX. de 3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã para 3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -     XXXI. de 3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município para 3401.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município -     XXXII. de 3001.04.121.1.101.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município para  3401.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município -     XXXIII. de 3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos para  3401.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos -     XXXIV. de 3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional para 1601.04.128"],
    [2018,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6,".2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional -     XXXV. de 4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário para 6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário -     XXXVI. de 4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega/Madre de Deus (MONUMENTA/BID) para  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega/Madre de Deus (MONUMENTA/BID) -     XXXVII. de 4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco para 6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco -     XXXVIII. de 4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla/Brasília Teimosa para 6401.15.451.1.310.1.575 - Projeto Orla/Brasília Teimosa -     XXXIX. de 4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos d'Àgua  para 6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos d'Àgua -     XL. de 4701.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor para 6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor -     XLI. de 4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral para  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral -     XLII. de 4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores para 6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores -     XLIII. de 4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana para 6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana -     XLIV. de 4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empressa de Urbanização do Recife para  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -     XLV. de 4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público para 6401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público -     XLVI. de 4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores para 6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores -     XLVII. de 4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana para 6401.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana -     XLVIII. de 4701.13.391.1.305.2.559 - Planos Microrregionais para 6401.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais -     XLIX. de 4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos para 6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos -     L. de 5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva para  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer -     LI.  de 5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães para  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária -     LII. de 5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio para  4401.04.272.3.101.2.061 Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio -     LIII. de 5101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral para  4401.04.271.3.101.2.062 Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral -     LIV. de 5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores para  4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores -   LV. de 5101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas para  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas -     LVI. de 5101.04.272.3101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas para  4401.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas.    Art.6º Ficam automaticamente retificados, os contratos, convênios e editais dos processos de licitação  em curso que contenham, classificação orçamentária e elemento de despesa modificados pelo presente decreto.    Art.7º Este de decreto entrará na data de sua publicação.    Recife, 19 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Lygia Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2019,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2104 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17108/2005 de 28 de julho 2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/05 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ ROMERO CAMPELLO BRITO, matrícula nº 21.948-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Promoção e Captação, símbolo 'DDI' e nomear RODRIGO CARVALHO BRAGA, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2105 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispostos na Lei nº.17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimentos em comissão, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.   BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº. 908.3 do cargo de Diretora de Assistência Social, símbolo 'DS1 '.do IASC.  SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, matrícula nº. 902.4do cargo de Diretor de Administração, símbolo 'DS1 '  do IASC.  RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, matrícula nº. 903.2 do cargo de Diretora de Planejamento e Gestão Estratégica símbolo 'DS1 'do IASC.    PORTARIA Nº 2106 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  NILZA MARIA DE SIQUEIRA CUNHA, matrícula 39.803-5, do cargo de Chefe do Serviço de Liquidação de Despesas, da Diretoria Geral Administrava Financeira, símbolo 'CS'  MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, do cargo de Chefe do Serviço de Empenho, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo 'CS'  MARCONDES JOSÉ PACHECO BARBOSA, matrícula nº 43.455-0, do cargo de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo 'CS', do Distrito Sanitário III  FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITÃO, matrícula nº 39.852-8, do cargo de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo 'CS', do Distrito Sanitário V  GLEYCE FREIRE DA SILVA, matrícula nº 40.756-2, do cargo de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'CS', do Distrito Sanitário V  MARIA MAFRA DOS SANTOS, matrícula nº 32.932-2, do cargo de Chefe da Seção de Controle de Convênios, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo 'CSEC'  ANA ELIZABETH CAVALCANTI RANGEL, matrícula nº 41.112-1, do cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 18 - Centro de Saúde Professor Nelson Chaves, símbolo 'CSEC', do Distrito Sanitário II  EDVALDO LOPES DA SILVA, matrícula nº 43.097-6, do cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 36 - Centro de Saúde Tia Regina, símbolo 'CSEC', do Distrito Sanitário II  WYLLYANA KARLA ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 41.455-6, do cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, símbolo 'CSEC', do Distrito Sanitário IV  IVO MACIEL AURELIANO, matrícula nº 41.422-6, do cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 35 - Centro de Saúde Dr. Arnaldo de França Caldas, símbolo 'CSEC', do Distrito Sanitário VI  MARIA DE FÁTIMA VALENÇA VILA BELA, matrícula nº 41.374-6, do cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 47 Centro de Saúde João Rodrigues, símbolo 'CSEC', do Distrito Sanitário VI.    PORTARIA Nº 2107 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 265/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ GILSON DE ALMEIDA TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 45.852-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2108 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº17.108/05 de 28 de julho de 2005 e no Decreto nº21.210/05 de 29/07/05, Ofício nº 015/2005-GAB./SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO LOURENÇO CORREIA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Obras, símbolo 'DDR', da Secretaria de Habitação, a contar 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2109 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 756/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 33.481-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar de 10 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2110 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº17.108/05 de 28 de julho de 2005 e no Decreto nº21.210/05 de 29/07/05, Ofício nº 014/2005-GAB./SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY SANTOS SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar 15 de agosto de 2005.  Nomear, REBECA ARANIN AGRA DO LAGO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2111 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispostos na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:   Nomear para cargos de provimentos em comissão e designar para as funções gratificadas do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os servidores abaixo relacionados, a contar da data da publicação.  ALEXANDRE HANOIS FALBO, para o cargo de Assessor Executivo, símbolo 'DS0' do IASC.  SEVERINO OSÓRIO DA SILVA, para o cargo de Assessor Técnico 1 da Comissão de Licitação, símbolo 'DS2' do IASC.    PORTARIA Nº 2112 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispostos na Lei nº.17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:   Nomear para cargos de provimentos em comissão do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, matrícula nº. 902.4 para o cargo de Diretor de Administrativo Financeiro, símbolo 'DS1 'do IASC.  BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº. 908.3 para o cargo de Diretora de Proteção Social de Media Complexidade, símbolo 'DS1' do IASC.  RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, matrícula nº. 903.2 para o cargo de Diretora de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DS1 'do IASC.  CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, matrícula nº. 893.1 para o cargo de Assessora Técnica, símbolo 'DS2 ' do IASC.  JOSÉ CARLOS LIMA DE MEDEIROS para o cargo de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2'do IASC.    PORTARIA Nº 2113 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no"],
    [2020,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 28 de julho 2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Dispensar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, matrícula nº 68.297-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2114 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 755/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, CLÉSIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 69.230-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Licitação e Compras - DLC, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DANIEL NEGROMONTE DE ALMEIDA, matrícula nº 63.717-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2115 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2005 - GCGM do Comando da Guarda Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Designar, DAVID JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.330-1, Subinspetor, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Relações Comunitárias, símbolo 'DDP', do Comando da Guarda Municipal, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular WILLAMES VIANA CORREIA, matrícula nº 29.131-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2116 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ DINIZ JÚNIOR, como Conselheiro, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, para o biênio 2005/2006.    PORTARIA Nº 2117 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 28 de julho 2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,   R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, matrícula nº 68.297-7, Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assistência Social, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2118 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1170/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MAGDA FIGUEIRÔA DOS SANTOS, matrícula nº 15.544-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA GOMES FERREIRA, matrícula nº 44.201-0, que esteve de Licença Médica, no período de 06 a 20 de julho de 2005, conforme documento em anexo.    PORTARIA Nº 2119 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.90035.7.04, com base no Parecer nº 609/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Consituição Federal de 1988, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO LEANDRO DE SOUZA, Sra. SEVERINA LEANDRO DE SOUZA, viúva, CPF nº 577.978.464-72, no valor de R$ 1.800,15 (hum mil e oitocentos reais e quinze centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 07.834-7, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2120 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 12.03044.4.88,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 1950 de 06 de outubro de 1989, de acordo com encaminhamento nº 087/2005, da Procuradoria Consultiva, referente a Aposentadoria do servidor LUIZ DA MOTA SILVEIRA, matrícula nº 12.741-4, Professor A.    PORTARIA Nº 2121 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n.º1.1997.048628-7, da Sétima Vara da Fazenda Pública da Capital,-  R E S O L V E :  Tornar sem efeito a Portaria de n.º 2448, datada de 05 de agosto de 1995 e Reintegrar MARTA ROSA RAIMUNDO DA LUZ, matrícula nº13.035-0, Agente Administrativo Geral, no quadro de servidores efetivos desta Prefeitura.    PORTARIA Nº 2122 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 991/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1952/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a designação de MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES BRITO, da função gratificada de Supervisora 2, da Diretoria de Proteção Social Especial.    PORTARIA Nº 2123 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1173/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1950/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a designação dos servidores:  VERÔNICA BEZERRA BOLZANI, matrícula nº 67.094-8  ELIZABETH RIZZO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.961-0  JANDIRA PEREIRA INÁCIO, matrícula nº 33.307-8    PORTARIA Nº 2124 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 2766/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E   Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, o servidor LUCAS LEITE CABRAL FILHO, Matrícula 18.574-5, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, a contar de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2125 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 2765/2005/CMR da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Audisio Costa, o servidor EDILSON PEREIRA DE SOUZA, Matrícula N.º 33.175-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, a contar de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2126 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 2858/2005/CMR da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Daniel Coelho, o servidor JORGE LUIZ COSME PEREIRA, Matrícula N.º 05391-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, sem "],
    [2021,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, a contar de 12 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2127 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº 269/2005 da Prefeita do Município de Olinda.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Olinda - PE, a servidora FLÁVIA CAMPOS FARIA, Matrícula 32.200-2, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2128 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ato Nº 1886, do Governador do Estado de PE, publicado no Diário Oficial de 27 de julho de 2005 e o contido no Of. N.º 1345/2005 do Secretario de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco R E S O L V E  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Departamento de Engenharia e Arquitetura, a servidora CAROLINA BALTAR MEDEIROS CABRAL MORAES, Matrícula 22.450-4, que se encontrava à disposição do Governo do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, a contar de 18 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2129 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os termos do Convênio nº 83.9002/2005, firmado entre Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município do Recife, objetivando apoiar, com assistência financeira suplementar, ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, neste Município -  considerando a estrutura de gestão municipal do referido Programa sugerido por sua coordenação nacional,  R E S O L V E:  Art. 1º. Criar a Coordenação Geral do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM, no Município do Recife, integrada por Maria Luíza Martins Aléssio, Secretária de Educação, Esporte e Lazer -  Florival Rodrigues Carvalho, Secretário de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Paulo Antônio Gomes Dantas, Secretário de Assistência Social e Múcio Magalhães de Souza, Secretário de Coordenação Política de Governo.  Art. 2º. Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a Coordenação Municipal do Projovem, integrada por Maria Luíza Martins Aléssio, Secretária - Coordenadora Municipal do Programa -  Márcia de Jesus Charret, Coordenadora Administrativa -  Mauro José da Silva, Coordenador Pedagógico -  Rodolfo Guimarães Regueira da Silva, Coordenador da Área de Qualificação Profissional e Daniel Max dos Santos Lima, Coordenador de Ação Social.  Art. 3º. Estabelecer que o mandato do colegiado designado no artigo segundo terá a duração de um (01) ano, podendo ser renovado por igual período.  Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagirem a 18 de julho do corrente ano    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2103 DE 17 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 51 da Lei 8.666/93 e no Decreto nº 21.251 de 17/08/2005,  R E S O L V E :     I - Designar, para compor a Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Serviços Públicos, para processar e julgar procedimentos licitatórios, referente a execução das obras de recuperação da orla de Boa Viagem, os servidores abaixo relacionados:a partir de 01 de junho de 2005: Presidente:  MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, matrícula nº 69.384-6.  Membros:  JORGE DARWIN RAMOS PINTO, matrícula nº 70202-1 -   WILSON DUARTE DE ARAÚJO , matrícula nº 230-3 -   PAULO PADILHA BORBA MARANHÃO, matrícula nº 797-8 -    REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0.   II- A referida Comissão terá duração de 06 (seis)meses, prorrogáveis por igual período, a contar de 01 de junho de 2005.  III- Fica atribuída aos componentes desta Comissão, a gratificação prevista no artigo 2º da Lei nº16.554 de 02 de fevereiro de 2000, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 16.842 de 31 de janeiro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorrecção"],
    [2022,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria de nº 1639 de 27 de julho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 71 de 28 de julho de 2005, referente a MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, matrícula nº 43.870-4,  Onde se lê: Auxiliar de Produção Artística, símbolo 'CS'  Leia-se: Auxiliar de Produção Artística, símbolo 'FG2'    Na Portaria de nº 1938 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a FÁBIO DORNELES DE LIMA, matrícula nº 68.379-6,  Onde se lê: Assistente Técnico, símbolo 'DDI'  Leia-se: Assistente Técnico, símbolo 'DDP'    Na Portaria de nº 1934 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGÍNIO NUNES, matrícula nº 33.246-1    Leia-se: CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGÍNIO NUNES, matrícula nº 32.246-1    Onde se lê: EDNILZA FÉLIX DOS ANJOS, matrícula nº 41.117-4  Leia-se: EDNILSA FÉLIX DOS ANJOS, matrícula nº 41.117-4    TORNAR SEM EFEITO    Tornar sem efeito a Retificação publicada no DO/PCR nº 93, de 18/08/2005, referente ao Decreto Nº 21.227, de 08 de Agosto de 2005, publicado no DO/PCR Nº 89, de 09 de Agosto de 2005, relativamente às dotações orçamentárias da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife."],
    [2023,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",1,"PORTARIA Nº 2130 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E:   Exonerar, ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo DS2, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, a contar de 28 de julho de 2005.  Nomear para ocupar o referido cargo MARIA DE LURDES DE SOUZA ALVES, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2131 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 779/2005 - GAB/SEEL,   R E S O L V E:  Exonerar, EDNA MARIA RAMOS MACIEL, matrícula nº 33.321-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear ROBERTA VELOSO ALVES TÉJO, matrícula nº 57.046-1, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2132 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 771/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ MOURA DE ARAÚJO, matrícula nº 32.529-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2133 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2005-GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2134 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 768/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSELITA CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 53.440-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar ROSA MARIA NASCIMENTO LINS, matrícula nº 52.551-0, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2135 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 776/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, CLÁUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 54.053-1, da função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal André de Melo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar JOSETE DA SILVA SOUZA, matrícula nº 55.134-9, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2136 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 777/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, REJANE MOURA GUEDES, matrícula nº 55.820-8, da função gratificada de Administradora da Escola Municipal André de Melo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar CLÁUDIA LUCY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 54.053-1, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2137 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 773/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES, matrícula nº 37.341-1, da função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal da Iputinga, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar JOSUSMAR CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 37.476-1, para exercer a referida função, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2138 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 778/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, matrícula nº 55.716-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar REJANE MOURA GUEDES, matrícula nº 55.820-8, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2139 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 774/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ROBERTA VELOSO ALVES TÉJO, matrícula nº 57.046-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar EDNA MARIA RAMOS MACIEL, matrícula nº 33.321-1, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2140 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 772/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JEANNE LOPES CABRAL, matrícula nº 55.764-3, da função gratificada de Administradora da Escola Municipal Iputinga, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES, matrícula nº 37.341-1, para exercer a referida função, a contar de 15 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2141 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 769/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ANA TERESA BIONE DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 54.914-1, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar JOSELITA CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 53.440-0, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2142 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 770/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CARMELO DA SILVA BELARMINO, matrícula nº 37.492-0, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2143 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1207/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SHIRLEY KARREN EUGÊNIA DA SILVA, matrícula nº 65.327-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 49, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, no período de 14 de junho a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2144 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1206/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEILA MÁRCIA DE CARVALHO, matrícula nº 67.751-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 01 de maio a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2145 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 775/2005 - GAB/SEEL"],
    [2024,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",2,",  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, matrícula nº 51.004-7, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2146 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 174/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 13.500-2, para responder pela função gratificada de Supervisor de Serviço e Protocolo, símbolo FG2, do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular LUIZ RUFINO ALVES NETO, matrícula nº 13.190-6, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2147 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, MIRTES NAGIPE MONTENEGRO, matrícula nº 69.358-8, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Documentação e Protocolo, símbolo 'DDR', ,do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular VANDÉRCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 41.092-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2148 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1188/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA BARROS, matrícula nº 36.499-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 01 a 24 de março de 2005.    PORTARIA Nº 2149 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1205/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, EDJANE BARBOSA MENDES, matrícula nº 67.948-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 09 de maio a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2150 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1191/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, CACILDA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 64.461-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, no período de 25 de fevereiro a 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2151 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1189/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, FERNANDA ANTÔNIA PANJOSA NUNES, matrícula nº 34.476-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 21 de março a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2152 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 763/2005-GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  I - Tornar sem efeito a Portaria nº 1925 de 01 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 086 de 02 de agosto de 2005, no que se refere a nomeação de Célia Lúcia Alencar Falcão, matrícula nº 53.786-9, Gerente de Serviços de Cotações, símbolo DDI.    PORTARIA Nº 2153 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 767/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LÚCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, matrícula nº 56.444-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Novo Horizonte, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2154 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.001/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, ARTIER CAVALCANTI DE SIQUEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2155 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.004/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO ROBERTO MEDEIROS SANDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 2156 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.005/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, DJANE CANDEIA LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Medidas Protetivas, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2157 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.002/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, MIKAELLY ELLEN MACEDO DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação  .  PORTARIA Nº 2158 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2005-GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, OSVALDO FIGUEREDO CARDOZO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Desenvolvimento de Tecnologias de Construção, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar de 20 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2159 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EDELNORA TEREZA ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.438-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Cargos, Salários e Provimentos, símbolo 'DDR', da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 22 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2160 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0357/2005-GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS DE VASCONCELOS, matrícula nº 60.153-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria da Escola de Gestão Pública, da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2161 DE 19 DE AGOSTO"],
    [2025,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",3," DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.003/2005-GAB/SAS,  R E S O L V E:  Nomear, ELIZABETE CAZAL LIRA, matrícula nº 14.487-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2162 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1208/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº 19.615-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do CS 49, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, no período de 03 de abril a 13 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2163 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1169/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, Gerente de Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Orçamento e Finanças, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA REJANE SANTA CRUZ SILVA, matrícula nº 36.264-2, que se encontra de Licença à Maternidade, no período de 27 de maio a 23 de setembro de 2005, conforme documento em anexo.    PORTARIA Nº 2164 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1168/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Considerar designado, GUSTAVO INFANTE DO AMARAL FRAGA, matrícula nº 35.110-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DO CARMO WANDERLEY, matrícula nº 35.174-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2165 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1167/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Considerar designada, LÚCIA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula nº 35.120-9, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSIANE LEÔNCIO DE LIMA, matrícula nº 35.100-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2166 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1166/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designada, MARIA DA SALETE CAVALCANTI, matrícula nº 35.706-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, matrícula nº 19.383-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2167 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1165/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar designada, FÁTIMA RAMOS CORRÊA, matrícula nº 35.082-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARGARET ANN GRIJP DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 35.132-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2168 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1209/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, LUZINETE BARBOSA FOLHA, matrícula nº 21.028-1, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, no período de 23 de junho a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2169 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1172/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LUIZA CERQUEIRA DE MELO, matrícula nº 19.464-0, para responder pela função gratificada de Supervisor I - Programação Geral das Referências, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2170 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1184/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, SOLANGE MARIA DA SILVA, matrícula nº 36.225-5, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA RAFAEL SANTA CRUZ, matrícula nº 41.391-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2171 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 512/2005 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Delegar poderes a JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, Secretário de Cultura, portador da Cédula de Identidade nº 708632-SSP/PE, CPF nº 046.188.074-15, residente à Rua Prudente de Morais, nº 368, Olinda-PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2172 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1203/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA ELIANE QUEIROZ VIEIRA, matrícula nº 67.955-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 09 de maio a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2173 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005. o contido no Ofício nº 380/2005-GAB-SPPODUA,   R E S O L V E:  Nomear, CAMILA BARRETO PAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria, Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 28 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 2174 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, em atendimento ao Regimento Interno da URB Recife, e tendo em vista o cont"],
    [2026,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",4,"ido no ofício 012/2005 da URB Recife,   R E S O L V E :   1.Designar os membros que irão integrar o Conselho de Administração da Empresa de Urbanização do Recife - URB:  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.  CARLOS CÉSAR DE BARROS   Diretor Presidente da URB-Recife  BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças   ANTÔNIO LUÍS NETO  Vereador indicado pelo plenário da Câmara Municipal do Recife  2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo   seus efeitos à 01 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 2175 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, atendendo ao art. 30 do Regimento Interno da URB Recife, e tendo em vista o contido no ofício 227/2005 da URB Recife,   R E S O L V E :   1.Designar os servidores abaixo indicados para compor o Conselho Fiscal da Empresa de Urbanização do Recife - URB :  Membros Titulares:  ÉDSON RIBEIRO SIRINO, brasileiro, casado, funcionário público, RG nº 1.167.354 SSP/PE, CPF nº 123.762.644-72   IBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS, brasileiro, casado, funcionário público, RG nº 1.674.468 SSP/PE, CPF nº 359.089.634-04  JOÃO CÂNDIDO DE MELO SOBRINHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG nº 2.129.991 SSP/PE, CPF nº 659.451.404-06   Membros Suplentes:  MARCELO OLIMPIO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, RG nº 1.830.378 SSP/PE, CPF nº 263.238.454-49   MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, brasileiro, casado, RG nº 2.991.070 e CIC 659.451.404-06  EDIJANE MARIA GUIMARÃES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG nº 3.828.884 SSP/PE, CPF nº 295.632.834-49   2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo   seus efeitos à 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2176 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1187/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, CAMILA DE ALBUQUERQUE MARINHO ATAÍDE DOS SANTOS, matrícula nº 67.647-2, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 40 - Centro de Saúde Professor Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MANOEL MAURÍCIO DE MELO, matrícula nº 43.474-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2177 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1204/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, KÁTIA MARIA GOMES SANTOS, matrícula nº 67.950-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 09 de maio a 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2178 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1186/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ROZIMERE RIBEIRO SALES, matrícula nº 37.625-8, Diretora da Divisão de Controle de Serv. de Interesse á Saúde, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ISAURA MACEDO MORAIS, matrícula nº 41.474-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2179 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1183/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, VERA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.706-6, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBSON HERMÍNIO PORTO, matrícula nº 22.660-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2180 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1177/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CÍCERA PEREIRA DE BARROS, matrícula nº 22.633-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo 'CTOR', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBERTO DOUGLA CAVALCANTI, matrícula nº 39.139-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2181 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1185/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MENDONÇA, matrícula nº 61.485-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Atenção à Saúde Mental, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 64.647-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2182 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1181/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, SELMA BRITO DE FARIAS, matrícula nº 32.973-9, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular THAÍS CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 65.766-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 2183 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1180/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, HERMANN MACIEL COELHO, matrícula nº 35.828-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, s.    PORTARIA Nº 2184 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1182/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MICHELLE MARQUES DE BRITO, matrícula nº 65.341-1, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.ímbolo 'DDI', do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular REGINA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 35.813"],
    [2027,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",5,"-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2185 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1179/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, PALOMA MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, matrícula nº 65.342-6, que respondeu pela função gratificada de Chefe do CS 22, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Leônidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JACILEIDE CÂNDIDA DE CARVALHO, matrícula nº 33.270-8, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2186 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.95122.5.05, com base no Parecer n.º 835/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41//2003 ou no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, contando com as beneses da integralidade e paridade total,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Gratificação de Folha de Pagamento, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SEVERINA RIBEIRO DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 13.451-8.    PORTARIA Nº 2187 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1.005/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1952/2005, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a nomeação de KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES, matrícula nº 43.709-0.  PORTARIA Nº 2188 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CRISTINA GOMES DA PENHA , matrícula nº 55.125-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Acompanhamento Educacional, símbolo 'DDR', da Dir. de Acomp. e Avaliações Educacionais, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2189 DE 19 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JOANA D'ARC DOS SANTOS, matrícula nº 53.084-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'DDR', da Dir. de Acomp. e Avaliações Educacionais, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar de 28 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2028,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    No Decreto nº 21.266 de 17 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 93, de 18 de Agosto de 2005.    Onde se lê: Art. 1º  6401.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  Leia-se: Art. 1º 6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária    Na Portaria nº 1925 de 02 de agosto de 2005 ,do Senhor Prefeito relacionados a nomeações e designações da Secretaria de Finanças -     Onde se lê: FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 38.8243-3, Assessor Técnico (Consultor Fiscal do Conselho de Recursos Fiscais - art. 234 da Lei 15.563/91), Símbolo 'DDP'  Leia-se: FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 38.824-3 Assistente Técnico (Consultor Fiscal do Conselho de Recursos Fiscais - a\\rt. 234 da Lei 15.563/91) Símbolo 'DDP'.    Onde se lê: MARIA ANGELA MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula 22971-1, Secretária Executiva do Conselho -SECRF, Símbolo 'DDI'  Leia-se: MARIA ANGELA MACIEL DE OLIVEIRA,matrícula nº 22971-1, Assistente de Serviços, Símbolo 'DDI'  Onde se lê: MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES,matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico, Símbolo 'DDR'  Leia-se: MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico 2, Símbolo 'DDR'.    Na Portaria de nº 1955 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: ALINE MIRANDA, matrícula nº 67.856-6  Leia-se: ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6    Na Portaria de nº 1949 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a MARIA DA CONCEIÇÃO G. DE S. ALBUQERQUE,  Onde se lê: matrícula nº 60.660-0  Leia-se: matrícula nº 33.778-6    Na Portaria de nº 1916 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a:  NIELLZA DE MELLO BRAGA  Onde se lê: Assessor Técnico 2, símbolo 'DS2'  Leia-se: Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2'  CAMILA GOMES CAMPELO  Onde se lê: Assistente Técnico, símbolo 'DDI'  Leia-se: Assistente Serviços, símbolo 'DDI'    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria de nº 1935 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente às nomeações dos cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,  Onde se lê: Maria Elisa de Lemos  Leia-se: Maria Elisa de Lemos Guia  Onde se lê: Reginaldo da Silva Neres, matrícula nº 33.163-7  Leia-se: Rinaldo da Silva Neres, matrícula nº 33.163-7  Onde se lê: Jany Rosália Barros Nascimento  Leia-se: Jany Rosaria Barros Nascimento  Onde se lê: Eudínia Barbosa Gomes da Silva, matrícula nº 51.795-5, Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, símbolo 'FG1'  Leia-se: Eudínia Barbosa Gomes Martins, matrícula nº 51.759-5, Supervisora da Equipe Pedagógica da Gerência de Educação Profissionalizante, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, símbolo 'FG1'  Onde se lê: Maria Ângela Alves de Oliveira, matrícula nº 51.512-7  Leia-se: Maria Ângela Alves de Oliveira, matrícula nº 41.512-7  Onde se lê: Ângela Batista Souza de Lima, matrícula nº 41.087-2  Leia-se: Ângela Maria de Souza, matrícula nº 55.996-1  Onde se lê: Ana Rafaela Ávila de Souza, matrícula nº 59.302-5  Leias-se: Ana Rafaela Ávila de Souza, matrícula nº 69.362-6    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2029,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    Retificação do Termo de Inexigibilidade, n° 06/2005, publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de julho de 2005, na forma abaixo:     Onde se lê  'Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - FADE',leia-se 'Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE - FADE'.Recife, 16 de agosto de 2005.ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS  Retificação do Termo de Dispensa de Licitação, n° 03/2005, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de julho de 2005, na forma abaixo:    Onde se lê 'no período de Julho a Dezembro de 2005',    leia-se 'no período de 180 (cento e oitenta) dias'.Recife, 16 de agosto de 2005 ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  NOVO EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo. Objeto: Aquisição de materiais permanente (computadores, impressoras, scanners, fax e máquinas de calcular). Sessão pública: 05 de setembro de 2005 às 09:00 (nove) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais PERMANENTE (Bomba C2000 2Cv/220volts e Chave magnética 2 A3Cv monofásico/220volts) - LOTE I e CONSUMO (para hortas e pomares) - LOTE II. Sessões públicas: dia 06 (seis) de setembro de 2005, às 09:00 horas - itens 01 e 02 do LOTE I e itens 01 a 25 do LOTE II e dia 08 (oito) de setembro de 2005, às 09:00 horas - itens 26 a 58 do LOTE II. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de agosto de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2005-CPLS-SECULT. Objeto: contratação de serviços de transportes e hospedagem, para utilização durante o Projeto Pixinguinha, pelo prazo de 04 (quatro) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 02/09/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:  Atendendo ao disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, a empresa CONORT - Construtora Nordeste Ltda., interpôs recurso administrativo contra a Retificação do Resultado do Julgamento de Proposta. Recife, 19 de Agosto de 2005. Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 022/2005 - Objeto: Aquisição de material hospitalar descartável, a serem utilizados na Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 30/08/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 19 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 023/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo, a serem utilizados na Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 30/08/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 19 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos (11 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 19 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos (11 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram  declaradas vencedoras as empresas: DENTÁRIA E DISTRIB. HOSP. PORTO ALEGRENSE LTDA. nos itens 03, 05 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. no item  07 -  GNATUS EQUIP. MEDICO ODONTOLÓGICO LTDA  no item 10.   Foram cancelados os itens: 01, 02, 04, 06, 08, 09 e 11.   Recife 19 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  A Comissão Permanente de Licitação de Saúde solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados no prazo serão destruídos. Pregão presencial  nº 075/2004: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., Pregão Presencial nº 001/2005: COMERCIAL GRAULAB LTDA., DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.., MERCK S.A. INDÚSTRIAIS QUÍMICAS., Pregão Presencial nº 002/2005: UNIPAUTA FORMULÁRIOS LTDA., GRÁFICA E EDITORA PLANALTO LTDA., PERFIL GRÁFICA LTDA., Pregão Presencial nº 006/2005: EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., Convite Shopping nº 016/2003: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., ROGE COMERCIAL LTDA., SEVENE COMERCIAL LTDA., Convite nº 002/2005: CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., JLR FERREIRA MEDICAMENTOS -ME., CASA DO MÉDICO LTDA., Convite nº 003/2005: SOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS  LTDA., PROT-CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA., Convite nº 004/2005: BOMTOUR SERVIÇOS LTDA ( BOMFIM), Convite nº 021/2003: PR COMERCIAL MÉDICALTDA., Convite nº 025/2003: COMERCIAL SIRACUSE LTDA., Convite nº 011/2004: GOLD STAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., PERFIL GRÁFICA LTDA., Convite nº 021/2004: ABREU HOSPITALAR LTDA., CASA DO MÉDICO LTDA., PRESERVATIVO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO - FERNANDO MELO DE ABREU FILHO - ME., Convite nº 023/2004: DDL COMÉRCIO LTDA., MADEIREIRA SANTANA LTDA., Convite nº 026/2004: GRÁFICA A ÚNICA LTDA., Convite nº 028/2004: CIRÚRGICA CARVALHO COM. DE PROD. CIRÚRGICOS LTDA., Convite nº 030/2004: CARMAQ LTDA-ME., Convite nº 031/2004: GLOBAL MOBILÍNEA S/A., Convite nº 032/2004: VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA., Convite nº 033/2004: BIOSYSTEMS - COMERCIAL IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., Convite nº 034/2004:  CB CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA., Convite nº 036/2004: FILIZOLA BALANÇAS INDUSTRIAIS S/A., NORDESTE HOSPITALAR LTDA.,"],
    [2030,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Tomada de Preços nº 004/2004: PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., A. MIOTTO & CIA LTDA., CDS- CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA., NETBAY SERVICE STORE., FLECHA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRTESENTAÇÕES LTDA., PLUGNET INFORMÁTICA LTDA.,  COMPUADD DO BRASIL., Tomada de Preços nº 007/2004: JDB - ASSESSORIA COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., STARGOLD MÃO-DE-OBRA LTDA., REAL BRILHO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA., Tomada de Preços nº 008/2004: TRADIÇÃO SERVIÇOS LTDA.. BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR -ME., LC FERREIRA COSTA., SERVITIUM LTDA., Tomada de Preços nº 009/2004: MACROFARMA COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA., Tomada de Preços nº 010/2004: CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,MAQUIP MÁQUINAS E EQUIPAMNETOS COMERCIAL LTDA., MEYER & BARBOSA LTDA., Tomada de Preços nº 017/2002: MM LOCADORA DE SERVIÇOS LTDA., LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., S.G.P - SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA., ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA., AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., Tomada de Preços nº 018/2004: IMPACTO MÃO DE OBRA LTDA., STARGOLD MÃO-DE-OBRA LTDA., Tomada de Preços nº 001/2005: STAR  BKS LTDA., ELETROWAY COMÉRCIO REPRESETNAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., MERCANTIL ASSIS LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., TECPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., RGD COMÉRCIO LTDA. Recife 19 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avalia-ção e análise do recurso administrativo para a TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Flores do Oriente, RPA 06 - Jordão, nesta cidade, interposto pela empresa Pentágono Construções Ltda., ao qual foi dado provimento parcial, revendo a decisão anterior DESCLASSIFI-CANDO as seguintes empresas: Construtora Evidência Ltda. e IMG Incorporação e Construções Ltda., todavia mantendo como VEN-CEDORA a empresa Jepac Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, iluminação pública e urbanização da Radial 04 (trecho: Rua Conde de Irajá/Rua dos Operários) e Rua dos Operários - Torre, nesta cidade. Todas as empresas são DESCLASSIFICADAS e, com fulcro na faculdade prevista no § 3o do art. 48, da Lei no 8.666/93 e suas alterações, decide fixar aos licitantes prazo legal para apresentação de novas propostas de preços, ficando desde já designada a data de 02/09/2005, às 09:00 horas, para a sessão de apresentação das propostas, na hipótese da não interposi-ção de recurso. TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - novas propostas - OBJETO: execu-ção das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. VENCEDORA: Palma Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2005 - CPL/URB-RECIFE PROCESSO Nº 036 - OBJETO: execução das obras de recuperação de placas de concreto da Av. Norte, RPA 03, nesta cidade. DESCLASSIFICADA: Novatec Cons-truções e Empreendimentos Ltda. Recife, 20 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2005        1.  PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA..  2. OBJETO DA DISPENSA: Locação de 02 (duas) motocicletas para reforço nas atividades de segurança nas Escolas Municipais.    3.   PRAZO:  04 (quatro) meses, com início no dia 01 de junho de 2005  e término no dia 30/09/2005.    4.   JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso IV do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a necessidade de realizar e manter um reforço nas atividades de segurança nas Escolas Municipais do Recife.    5.  RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA. atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.    6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº  2001.12.361.1.314.2.148 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.    7. VALOR DA PROPOSTA: O valor  global  do  contrato é  de  R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).Recife,  30 de maio de 2005.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso IV da Lei 8666/93 e suas alterações.DILSON PEIXOTO Secretário de Serviços Públicos    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - Objeto: Fornecimento de Material de Sinalização Gráfica. Regime: execução indireta, empreitada por preço unitário, tipo menor preço por item. Abertura: 22.09.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 13 de agosto de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL."],
    [2031,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 102 E 18 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Subinspetor José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula nº 23.258-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório datado de 11.07.05, elaborado em função da Sindicância instaurada através da Portaria nº 064/2005, de 05.07.05, da Comissão Disciplinar - Guarda Municipal - Secretaria de Serviços Públicos - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário GEORGE BASTOS LOPES DA SILVA, matrícula nº 61.277-0, Guarda Municipal.  PORTARIA Nº 103 E 18 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 112/05, datado de 14.06.05, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARIA JOSÉ DE SOUSA CAVALCANTI, matrícula nº 66.994-8, Professor I.    PORTARIA Nº 104 E 18 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula 54.427-9, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrada CI nº 1381/05, datada de 24.05.05, do Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental - Distrito Sanitário VI - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário DANIELL SALLES DA SILVA, matrícula nº 45.185-2, Agente de Saúde Ambiental.    PORTARIA Nº 105 E 18 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 67/04, de 13.10.04, 69/04, de 22.10.04, 05/05, de 03.01.05, 17/05, de 14.02.05, todos, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolvem a funcionária LUIZA CARDOSO GONÇALVES, matrículas nºs 66.961-8 e 41.258-7, Professor I.    PORTARIA Nº 106 E 18 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 86/05, de 29.06.05, da Diretoria Geral de Programas Especiais - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária EVERALDA VILAS BOAS SILVA, matrícula nº 53.931-4, Professora, Dirigente Escolar.  Bruno Ariosto  Secretário"],
    [2032,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº 222 DE 19 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 219, de 15 de agosto de 2005, do DOM n° 92, de 16 de agosto de 2005, referente a CLÁUDIA MENDES LUCAS.    PORTARIA N.º 223 DE 19 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 123/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ROBÉRIO DE ANDRADE FERREIRA, matrícula n º 423-5, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer SEEL, até 31 de dezembro 2005.    PORTARIA N.º 224 DE 19 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 124/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário MIGUEL BATISTA JÚNIOR, matrícula nº 438-3, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos - SSP, até 31 de dezembro 2005.    PORTARIA N.º 225 DE 19 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 381/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária VALÉRIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BIOCA, matrícula n º 021.-3, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife FCCR, para exercer suas funções na Secretaria de Turismo  - ST, até 31 de dezembro 2005.    PORTARIA Nº 226 DE 19 DE AGOSTO DE 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   I - Tornar sem efeito a Portaria nº 1925 de 01 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 086 de 02 de agosto de 2005, no que se refere a nomeação de Célia Lúcia Alencar Falcão, matrícula nº 53.786-9, Gerente de Serviços de Cotações, símbolo DDI.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário    PORTARIA Nº 111 DE 08 DE 04 DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO CIDADÃ, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Delegar poderes a CLAÚDIA MENDES LUCAS, matrícula n° 68.299-0, Diretora de Administração Setorial da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:  para ordenar despesas:  de Auxílio Funeral e Restos Deixados  de compras e serviços sem contrato, até o valor de R$ 500,00(quinhentos reais),  de contratos e Convênios já devidamente assinados pelo Secretário   de Ressarcimento de Pessoal a disposição desta Prefeitura de acordo com o convênio previamente assinado pelo Secretário.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário  Republicar por Incorreção    PORTARIA N.º 217 DE 12 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 010/2005 - GAB/AMPASS,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, a funcionária CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO DE MELO, matrícula n º 54.857-0, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de agosto de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário  Republicar por Incorreção"],
    [2033,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA Nº 007/2005-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Delegar poderes aos servidores RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPÊLO FARIAS,  matrícula  nº 69.483-8 e JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 60.316-1, para ordenarem despesas, assinarem empenhos e pagamentos  desta Secretaria, retroagindo a 29 de julho de 2005.    Recife, 15 de agosto de 2005    João Roberto Costa do Nascimento  Secretário de Cultura"],
    [2034,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Aviso",1,"A   V   I   S   O    A SECRETARIA DE CULTURA da PREFEITURA DO RECIFE e a FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE tornam público o cancelamento do Edital relativo à realização do II Concurso de Artes Visuais do Recife, que integrará as Comemorações da IV Semana de Artes Visuais do Recife 2005, prevista para os dias 10 e 14 de outubro de 2005, tendo em vista que o evento ficará a cargo da Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, que divulgará  as condições do Concurso. Recife, 19 de agosto de 2005. JOÃO ROBERTO COSTA NASCIMENTO. Secretário."],
    [2035,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Classificação do IV Festival de Vídeo de Pernambuco",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    CLASSIFICAÇÃO DO IV FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - VERSÃO 2004.  Categoria Documentário:  1º lugar: Objeto Abjeto, de Marco Hanois.  2º lugar: Engenho Prado - Guerra de Baixa Intensidade na Mata Norte de Pernambuco, de Raoni Bernardo Maranhão Valle.  3º lugar: 100% Xepeiro, de Carol Sanchez, Izabel Melo e Michelle Loreto.  Menções Honrosas:  Liêdo, de Ana Célia de Sá, Cláudia Macedo e Mariana Coimbra.  Sementes do Brasil, de Gabriel Mascaro e Marcelo Pedroso.  Gangarras do Bandeira, de Cátia Oliveira e Lulla Clemente.    Recife, 19 de agosto de 2005.     Fernando Duarte da Fonseca.   Diretor-Presidente.    Republicado por ter saído com incorreção."],
    [2036,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portaria",1,"PORTARIA N º 040 DE 11 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  CONSIDERANDO que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de junho a agosto de 2005 é de R$ 101.500.000,00 (cento e um milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de junho/05  a agosto/05 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 900.000,00.  R E S O L V E:  I- Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de junho a agosto de 2005, o montante de R$ 103.000.000,00 (cento e três  milhões de reais), tendo como piso o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife,11 de agosto de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [2037,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Portaria n º 039/2005, publicada no Diário Oficial de 16/08/2005, edição nº 92.  No item II,   onde se lê 'Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação',  leia-se: 'Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de  01 de setembro de 2005'.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [2038,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº    1106   DE  18  DE  AGOSTO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 57.489-2, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Engenho do Meio.    PORTARIA Nº    1107  DE  18  DE  AGOSTO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 52 de 14 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 18, no que se refere ao Suprimento Individual da Diretoria Setorial Administrativo Financeira.    2 - Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 30.90.30.61 Material de Consumo, 30.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a servidora VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.700-2, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica da Diretoria de Administração Setorial.    PORTARIA Nº    1108   DE  18  DE  AGOSTO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora FLÁVIA DIANA BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 69.490-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Sítio Grande.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação, Esporte e Lazer"],
    [2039,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos:    Em, 18 de agosto de 2005.  Petição nº 15.74312.4.05   ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA, nos termos  da cota exarada pela ANATEC datada de 27.07.05.Em, 15.08.2005.     Petição nº15.04122.1.05 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS DE SAÚDE EM PERNAMBUCO - ASSERFESA/PE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS DE SAÚDE PERNAMBUCO - ASSERFESA/PE, nos termos do PARECER Nº 048/2005-A.J., por carecer de amparo legal.  Em, 15.08.2005.    Petição nº 15.22343.8.04  ASSOCIAÇÃO  DOS TROPEIROS DE EMAÚS - RECIFE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO  DOS TROPEIROS DE EMAÚS - RECIFE, de acordo com a cota do D.F. de fls. 92 a 97, datada de 18.05.05. Em, 02.06.2005.    Petição nº 15.04382.3.05 CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE SANTA PAULA FRASSINETTI  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado por CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE SANTA PAULA FRASSINETE, nos termos do PARECER Nº 046/2005-A.J. Em, 15.08.2005.    Petição nº 15.83597.0.04  GRUPO ARTÍSTICO ECOLÓGICO CULTURAL  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO ARTÍSTICO ECOLÓGICO CULTURAL, em face da cota do D.F. de fls. 28. Em, 25.02.2005.    Petição nº 15.03980.4.05  INSTITUTO   DE   ASSISTÊNCIA SOCIAL  E CIDADANIA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulada pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, para o imóvel localizado na Rua Áureo Xavier,nº 95 - Cordeiro, de inscrição imobiliária nº 4.1500.125.01.0236.0001.4, nos termos do PARECER Nº 051/2005-A.J. Em, 15.08.2005.    Petição nº 15.90143.9.05  LINDAYSE RECEPÇÕES LTDA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LINDAYSE RECEPÇÕES LTDA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 22.07.05 pela Assessoria do DAC. Em, 15.08.2005.    Petição nº 15.87445.8.05  MARCO FERNANDO PEREIRA DA BOA HORA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCO FERNANDO PEREIRA DA BOA HORA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 15.08.05 pelo Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário. Em, 15.08.2005.     Petição nº 15.74396.3.05  MARCO ANTONIO FERREIRA FONTES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCO ANTONIO FERREIRA FONTES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 27.07.05. Em, 15.08.2005.      Petição nº 15.00262.3.05 MARTINS INFORMÁTICA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARTINS INFORMÁTICA LTDA, nos termos da COTA Nº 136/2005 - A.J.. Em, 15.08.2005.     Petição nº 15.76282.7.04 ROSA MARIA NOVELLINO MOURA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROSA MARIA NOVELLINO MOURA, nos termos da cota exarada pela ANATEC em 10.08.05. Em, 15.08.2005"],
    [2040,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",1,"PORTARIA Nº 055 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar o empregado PAULO AMARO ROLIM FILHO, matrícula nº 16.353-8, da função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 056 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993,  R E S O L V E:  1-Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, EDUARDO PESSOA DA SILVA, matrícula nº 90.204-7, na qualidade de Presidente -  FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9 e MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8, na qualidade de Membros e NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 07.119-6, como Suplente.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 057 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar MARIA TEREZA BARBOSA HUANG, matrícula nº 90.207-1, do cargo comissionado de Assessora Técnica da Presidência, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 058 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar a empregada MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA, matrícula nº 17.132-8, da função gratificada de Assessora da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 059 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar PATRÍCIA ALEXANDRE DE SOUZA, matrícula nº 90.245-4, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Avaliação e Negociação da Presidência, símbolo 'DDI'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 060 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar a empregada NORAH HELENA DOS SANTOS NEVES, matrícula nº 70.301-0, da função gratificada de Assessora Técnica do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD 009/95, símbolo 'DDP'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 31 de agosto de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [2041,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 021/2005 - GAB/SSP, publicada em 08/08/2005, DOM Nº 89 de 09/08/2005, referente a servidora abaixo relacionada:  Onde se lê:...  Designar Márcia Maria Lopes Leão, matrícula nº 61.945-9, Gerente Financeira Administrativa da Secretaria de Serviços Públicos.  Leia-se:...  Designar Márcia Maria Lopes Leão, matrícula nº 61.945-9, Gerente Financeira Orçamentária da Secretaria de Serviços Públicos.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [2042,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Aviso",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO PARA REEMBOLSO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO  A Secretaria de Serviços Públicos solicita o comparecimento dos requerentes dos processos relacionados a seguir, haja vista frustrada tentativa de contato por telefone e envio de cartas solicitando a presença dos interessados, para que compareçam a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, localizada na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, no intuito de receberem o valor do reembolso decorrente do cancelamento das multas pelas infrações de trânsito, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os valores não retirados, no prazo, serão devolvidos aos cofres do Município. Processos: 2003.032424 (Augusto Carli Pinto) -  2003.017956 (Alcione Gomes Bispo) -  2005.059341 (Luciana Márcia B. do Nascimento) -  2005.046076 (Luciana Vieira de Azevedo) -  2004.149654 (Maria de Lourdes A Powalowski) -  2004.160365 (Cláudio Costa Leal) -  2005.044845 (Edvan Lucena da Silva) -  2005.019215 (Luiz Cezar de C. Carvalho) -  2005.043236 (Maria José da Silva). Recife, 17 de agosto de 2005. Dilson Peixoto. Secretário."],
    [2043,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - CTTU",1,"PORTARIA Nº 038 / 2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto no Artigo 4º do Decreto Municipal do Recife nº 19.114, de 27 de dezembro de 2001, o qual estabelece normas disciplinadoras de uso de telefones celulares funcionais -   R E S O L V E:    I - Estabelecer os seguintes valores máximos mensais, para os usuários desta Companhia, que utilizam os serviços de telefonia móvel,:    a) R$ 400,00 (quatrocentos reais), Diretor Presidente -     b) R$200,00 (duzentos reais), demais Diretores, Assessor Especial e Presidentes da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Comissão Especial de Licitação - CEL, bem como para os demais ocupantes de cargos comissionados com os símbolos DS-1, DS-2 -     c) R$ 100,00 (cem reais), Chefe de Departamento, Assessor de Diretoria, Chefe de Unidade, Chefe de Divisão, Chefe de Núcleo e Membro da Comissão Permanente de Licitação, bem como para os demais ocupantes de cargos comissionados com os símbolos (DDR, DDI e DDP)  d) R$ 62,33 (sessenta e dois reais e trinta e três centavos), na modalidade 'Controle', para os demais usuários.   II -   Quaisquer valores, que excedam os limites estabelecidos no inciso I, itens a, b, c, e d, serão custeados pelos usuários, com desconto em folha de pagamento.    III -  Na ocorrência de eventos e/ou situações especiais e temporárias de trabalho, onde possam surgir demandas de uso de telefonia móvel, acima dos limites estabelecidos no inciso I, itens a, b, c e d, desde que prévia e devidamente justificado, pelo seu superior hierárquico do usuário, poderão ser estabelecidos valores diferenciados daqueles, a critério do Conselho de Política Financeira.      IV -  Determinar que esta Portaria produza efeitos, retroativos ao dia 13 de julho do corrente ano.    Recife, 17 de agosto de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [2044,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite",1,"CONVITE    O Gabinete do Vereador Sílvio costa Filho convida a sociedade recifense, em especial a juventude, para participar de Audiência Pública no dia 06 de Setembro de 2005, às 09 horas no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, para discussão da Resolução que cria o 'Parlamento Jovem', no âmbito da Câmara Municipal. O objetivo desta audiência é construir conjuntamente com a juventude desta Cidade a realização do Parlamento Jovem. A participação de todos os movimentos sociais ligados à juventude é imprescindível neste processo de efetivação da Resolução aprovada em Plenário por ampla maioria dos vereadores desta Casa. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN."],
    [2045,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 125/2005  Autoriza a doação de terreno no Cemitério de Santo Amaro    Art. 1º - Fica o município do Recife autorizado a doar, no Cemitério de Santo Amaro, a área onde se encontra sepultado o Ex-Governador MIGUEL ARRAES DE ALENCAR.     Art. 2º - Fica autorizado, também, o Município do Recife  a construir um Mausoléu em homenagem ao grande líder político do século XX. Parágrafo único - As dimensões e  a arquitetura para construção do Mausoléu serão definidas através de decreto do Chefe do Poder Executivo.      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de agosto  de 2005. LIBERATO COSTA JUNIOR-VEREADOR.    PROJETO DE  LEI Nº 126/2005  EMENTA: É DENOMINADA DE AVENIDA  GOVERNADOR MIGUEL  ARRAES A ATUAL AVENIDA  NORTE.     Art. 1º Passa a se nominar-se  de AVENIDA GOVERNADOR MIGUEL ARRAES a atual via chamada de AVENIDA NORTE.     Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.  Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Agosto de 2005. VICENTE  ANDRÉ GOMES-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Justifica-se plenamente esta proposição, considerando-se que se presta uma homenagem singela a um dos políticos nacionais que imprimiram uma marca indelével na política do nosso país em sua geração. A um homem que dedicou a sua vida política, como alguns outros, às causas populares, dos mais carentes e humildes. Um homem que vai permanecer na memória coletiva dos pobres para que assumiu uma posição inarredável na luta em defesa dos oprimidos e dos zés-ninguéns.  Miguel Arraes de Alencar nasceu no dia 15 de dezembro de 1916 no município de Araripe, Ceará. Em 1933 mudou-se para o Recife, onde foi aprovado em concurso público realizado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. Em 1937 concluiu seu curso de Direto na Faculdade de Direito do Recife. Em 1943 foi nomeado delegado do IAA em Pernambuco. Durante o Governo de Barbosa Lima Sobrinho assumiu a Secretária da Fazenda do Estado e em 1948 foi eleito Deputado Estadual pela primeira vez, sendo reeleito em 1954. Em 1959 reassume a Secretária da Fazenda, no Governo de Cid Sampaio e em seguida é eleito Prefeito do Recife com mais e 52% dos votos. Em 1962 é eleito pela primeira vez Governador de Pernambuco. Mas em 1964 é deposto pelo golpe militar de 01 de abril e internado na Ilha de Fernando de Noronha, depois de passar por vários outros locais. Em 1965 é beneficiado por um hábeas corpus,  é solto e segue exilado para a Argélia. Só retorna do Exílio depois de 14 anos. É recebido por uma gigantesca multidão que reúne mais de 60 mil pessoas num comício em Santo Amaro. Em 1982 é eleito pela primeira vez Deputado Federal, sendo o candidato mais votado em todo Nordeste. Eleito pela segunda vez Governador de Pernambuco em 1990 sendo eleito o candidato mais votado em todo o Brasil. Governador de Pernambuco pela terceira vez em 1994, disputa a reeleição para o governo e é eleito. Em 1998 disputa a reeleição para o palácio do Campo das Princesas, sendo então derrotado pelo Sr. Jarbas Vasconcelos. É então eleito, em 2002 como Deputado Federal. Miguel Arraes foi um exemplo de integridade e moralidade, em toda a sua vida política e particular. Fundador do Partido Socialista Brasileiro, deixa uma lacuna impreenchível em todos os meios políticos Brasileiros. É justa a homenagem que agora procuramos prestar a esse homem que devotou a sua vida pública à causa dos mais pobres e humildes, e honrou por Pernambuco e o Brasil com sua atuação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Agosto de 2005. VICENTE ANDRÉ GOMES-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº. 127/ 2005.  EMENTA: Denominar-se-á GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, a próxima escola a ser construída na cidade do Recife.    Artigo 1º - Fica denominado GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, a próxima Escola Pública Municipal a ser construída na cidade do Recife.     Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de agosto de 2005. OSMAR RICARDO-PT. Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA:  O excelentíssimo Sr. Miguel Arraes, nasceu em Araripe, Ceára, no dia 15 de dezembro de 1916. Sétimo filho de Maria Benigna Arraes de Alencar e José Almino de Alencar e Silva, pequenos agricultores. Gradua-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 1937, dando início à carreira política em 1948, ocupando o cargo de Secretário Estadual da Fazenda, a convite do então governador de Pernambuco, Barbosa Lima Sobrinho. A primeira eleição que disputou em 1950, elegendo-se suplente e assumindo o mandato de deputado estadual. Em 1958 conquista novamente uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco. Em 1959, foi secretário da Fazenda no Governo Cid Sampaio e eleito prefeito do Recife, lançado pela chamada 'Frente do Recife'. Em 1962, é eleito pela primeira vez governador de Pernambuco, com 47,98% dos votos. No seu governo (que não chegaria a concluir), onde desencadeou um programa de caráter 'nacional e popular', com ações voltadas, sobretudo para os trabalhadores rurais. No dia 1º de abril de 1964, Miguel Arraes é deposto pelo golpe militar, saindo do Palácio do Governo, no Recife, direto para a prisão. A deposição de Miguel Arraes, como as demais intervenções dos militares golpistas no País, foi um espetáculo cinematográfico. Fortemente armadas tropas militares cercaram o Palácio do Governo e, inicialmente, tentaram fazer com que o governador renunciasse. Arraes não obedeceu, sob a alegação de que a renúncia seria uma traição ao povo que o elegera. Dizia: 'Prefiro ir pra cadeia a trair o povo', ali mesmo recebeu voz de prisão, tendo em seguida perdido todos os seus direitos políticos. No dia 1º de abril de 1964, o governador Miguel Arraes acordou sob a mira de canhões colocados no Cais do Apolo e na rua da Aurora, apontando para o Palácio do Governo. Foi levado para o Quartel de Socorro, em Jaboatão, e em seguida foi conduzido para a ilha de Fernando de Noronha, onde permaneceu por 11 meses. Passou ainda pelas prisões da Companhia da Guarda, do Corpo de Bombeiros, e da Fortaleza de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, onde se encontrava a 25 de maio de 1965, quando foi libertado através de um hábeas corpus no Supremo Tribunal Federal e embarcou para a Argélia. Depois de viver 14 anos no exílio, em 1979 é beneficiado pela anistia concedida pelo governo brasileiro a todos os banidos pelo movimento militar de 1964 e retorna ao Brasil. Ele chega ao Recife a 16 de setembro, sendo recepcionado com um gigantesco comício no largo de Santo Amaro. Eleito de 1983 à 1987 Deputado Federal, pelo PMDB, de 1987 à 1990 - Governador de Pernambuco, pelo PMDB, em 1990 - ingressa no PSB, 1991 à 1995 Deputado Federal, pelo PSB, renunciando o mandato para assumir o Governo do Estado de Pernambuco até 1998, pelo PSB, de 2003 à 2007 - Deputado Federal, pelo PSB.    PROJETO DE LEI Nº  128/2005   Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas.    Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas, vinculado adm"],
    [2046,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"inistrativamente à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Município. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas integra o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme o disposto na Lei Federal nº 6.368 de 21 de outubro de 1976.     Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas: I - propor e acompanhar a execução da política municipal de prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causem dependência física ou psíquica -  II - coordenar, desenvolver e estimular os seguintes Programas: a) de prevenção ao uso indevido e à disseminação do tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem dependência -  b) de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes -  c) de otimização e capacitação de recursos humanos para o trabalho de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes -  III - estimular estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos conhecimentos técnico-científicos referentes ao uso, produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas e substâncias que causem dependência -  IV - identificar e levar ao conhecimento do Poder Executivo as possibilidades de acordos e convênios de interesse para a implementação da Política Municipal de Combate às Drogas -  V - propor ao Chefe do Pode Executivo e às demais autoridades competentes medidas para alcançar seus objetivos legais.     Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas será integrado pelos seguintes membros: I - designados pelo Chefe do Poder Executivo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer -  b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde -  c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social -  d) um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, o qual será o Secretário Executivo do Conselho -  e) um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos -  f) um representante da Diretoria Geral de Controle Urbano - DIRCON - 0 II - designados pelo Presidente da Câmara Municipal: a) um representante da Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Bem Estar Social -  b) um representante da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente -  III - um representante do Conselho Regional de Medicina -      IV - um representante do Conselho Regional de Psicologia -     V - um representante do Conselho Regional de Farmácia -      VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco -     VII - quatro representantes do Governo Estadual, indicados, preferencialmente, pelas Secretarias Estaduais de Justiça e Direitos Humanos, Educação, Saúde e Defesa Social -      VIII - um representante da Associação de Imprensa de Pernambuco - API -      IX - um representante da Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE -      X - um representante membro do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco -      XI - um representante membro do Ministério Público de Pernambuco, indicado pelo Procurador Geral de Justiça.     § 1º - As entidades mencionadas neste artigo indicarão seus os suplentes na ocasião da indicação dos seus representantes.     § 2º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida a recondução.     § 3º - A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante serviço público.     Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, nos termos do regimento interno.  Parágrafo único - O Presidente do Conselho terá mandato de dois anos, permitida uma única recondução.     Art. 5º - As atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas serão disciplinadas por regimento interno aprovado por maioria absoluta dos Conselheiros.     Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo instalará o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da promulgação desta lei.     Art. 7º - Instalado o conselho, indicados os seus membros e eleito o Presidente, este fará publicar edital na imprensa oficial do município do Recife e em dois jornais de grande circulação, para que seja procedida a escolha dos representantes das entidades abaixo indicadas, as quais também terão assento no Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas: a) dois representantes indicados pelas organizações não-governamentais destinadas à prevenção do uso indevido de drogas, álcool e substâncias que causem dependência física ou psíquica, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes -  d) um representante da comunidade acadêmico-científica, de notório saber nas áreas de atribuições do Conselho -      § 1º - A escolha dos representantes das entidades mencionadas nos incisos I e II deverá estar disciplinada no Regimento Interno do Conselho.     § 2º - As entidades mencionadas nos incisos I e II indicarão seus representantes por meio de listas, das quais constarão os nomes dos respectivos suplentes.     Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 agosto de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL.    JUSTIFICATIVA   Tenho especial preocupação com o tema DROGAS. Por isso, apresentei à aprovação de todos os colegas Vereadores o requerimento para que fossem solicitadas providências por parte do Senhor Prefeito, do Comandante da Guarda Municipal e do Senhor Secretário de Defesa Social do Estado, no sentido de combater o consumo de drogas no Parque 13 de Maio. Essa iniciativa despertou o interesse de Sandra, mãe de aluno da 7ª série da Escola Estadual Ageu Magalhães, que articulou junto à direção da Escola para que eu pudesse falar sobre o tema com os alunos. A partir disso, passei a visitar escolas municipais e estaduais a fim de levar informações e despertar o debate sobre tão importante matéria. Não sou estudiosa, tampouco especialista no assunto. Apenas causa-me bastante apreensão os crescentes índices sobre o consumo de drogas no Brasil, em especial entre crianças e adolescentes. E, como parlamentar, tenho o dever de alertar a todos a complexidade desse problema. Em recente pesquisa realizada na rede pública de ensino fundamental e médio em todas as 27 capitais brasileiras, constatou-se que 12,6% dos alunos com idade entre 10 e 12 anos já consumiram algum tipo de droga uma vez na vida. Esse percentual sobe para 23,2% na faixa etária de 13 e 15 anos e o total estimado dos estudantes que já usaram drogas chega a 22,6% do total de 48.155 pesquisados. Essa pesquisa, realizada pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID, afirma que houve um aumento no consum"],
    [2047,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"o das drogas, sobretudo de solventes (ex: lança-perfume, loló, cola de sapateiro), colocando o nosso país em primeiro lugar no uso dessa substância. Verificamos, então, que as DROGAS são substâncias que influem em nosso organismo e o danificam, estando presentes no nosso cotidiano. E apenas com informação é que podemos, efetivamente, combater o seu consumo. Muitas vezes, as pessoas são levadas ao consumo de drogas pela procura de prazer, êxtase, a euforia e, também, para fugir de uma realidade difícil de lidar. Existe ainda a curiosidade e a influência dos amigos. O importante é ter consciência que muita gente bonita, elegante e sincera acaba se viciando às vezes por brincadeira. As fronteiras entre o certo e o errado são invisíveis e, assim, ninguém sabe mostrar o comportamento ideal a ser adotado. O que se sabe é que as drogas são um risco enorme. Segundo o CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, 73,9% dos estudantes de escolas públicas de 10 capitais brasileiras já experimentaram algum tipo de drogas -  76% dos portadores do vírus da AIDS entre 11 e 19 anos contraíram a doença por meio das drogas intravenosas. Já usaram drogas 33% dos jovens de 10 a 12 anos, 49% dos de 13 a 15 anos e 67% entre 16 e 18 anos. Diante desta preocupação é que apresento o presente Projeto de Lei para a instituição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate às Drogas, no intuito de que sejam elaboradas Políticas Públicas eficazes para o combate ao seu consumo e ao tráfico ilícito. Já foram elaboradas iniciativas legislativas acerca do tema, a exemplo da Lei do Município de São Paulo nº 13.321, de 6 de fevereiro de 2002, de iniciativa da Vereadora Lucila Gonçalves. Desta forma, a fim de que o nosso Município possa elaborar suas Políticas Públicas no combate às drogas de forma eficiente, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, 0caput, CF/88), julgo que os que compõem a Casa de José Mariano não negarão seu indispensável apoio à tramitação deste Projeto de Lei. PRISCILA KRAUSE -Vereadora PFL.    PROJETO DE LEI Nº 129/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos táxis automotivos da Cidade do Recife emitirem recibos eletrônicos.   A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art.1.º    Torna-se obrigatório aos táxis automotivos da Cidade do Recife emitirem recibos eletrônicos. Art.2.º  Constarão, obrigatoriamente, nos recibos eletrônicos emitidos pelos táxis automotivos:    I-Data -     II-Horário de início e término da corrida -     III-Quilometragem percorrida -     IV-Placa do veículo -     V-Valor cobrado, em moeda corrente brasileira.     Art.3.º Caberá a CTTU ou outro Órgão, designado pelo Poder Executivo da Cidade do Recife, a fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis.     Art.4.º    O descumprimento, pelo disposto nesta Lei, resultará na apreensão do veículo infrator e só liberado após regularização do mesmo.     Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.   ]  Art.6º -Revogam-se as disposições em contrário.            Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de Agosto de 2005. MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB.    JUSTIFICATIVA  Com o intuito de proporcionar uma maior segurança e comodidade aos locatários (passageiros) de veículos de aluguel, denominados de táxis nos grandes centros urbanos, apresento o presente Projeto de Lei abrangendo informações imprescindíveis para os dias atuais de uma metrópole. A história do automóvel, certamente, iniciou com a profecia do grande cientista e filósofo do século XIII, Roger Bacon, que se materializou séculos depois. Na época, o filósofo fez um anúncio tão desenvolvido para o futuro que lhe rendeu 10 (dez) anos de prisão, foi acusado de magia e pacto com o demônio. O objeto de discussão só foi publicado 300 anos após sua morte, com tal visão do futuro. Bacon, de fato, escreveu o seguinte: 'Um dia, construiremos máquinas capazes de impulsionar grandes embarcações a uma velocidade muito superior à de uma tripulação inteira de remadores e necessitando apenas de um piloto para governá-las. Um dia, dotaremos carroças com incrível velocidade, sem  a ajuda  de qualquer animal. Um dia, construiremos máquinas aladas capazes de nos levar pelo ar, como pássaros.' Portanto, o primeiro veículo motorizado a ser produzido com propósito comercial foi um carro com apenas três rodas, pelo alemão Karl Bens em 1885, e possuía um motor a gasolina. Depois foram surgindo outros modelos, vários deles montados com motores de dois tempos inventado por Gottlieb Daimbler em 1884. Henry Ford só produziu seu primeiro Ford, na América do Norte, no ano de 1892. No Brasil, ainda no século XIX, já se falava e andava de automóvel, embora os dados sejam algo imprecisos a esse respeito. Comenta-se que, o primeiro automóvel construído em nosso País foi o de um baiano, Francisco Antônio Pereira da Rocha, que em 1871 teria circulado, a menos de 5 quilômetros, pelas ruas de pavimentação irregular do Rio Antigo. Em 1893, em São Paulo, um Daimler europeu de propriedade de Henrique Santos Dumont, tio daquele que cinco anos mais tarde inventaria o avião e provaria a dirigibilidade do aeróstato, andou pela Rua Direita. Registrando, historicamente, o feito: 'um carro aberto, de quatro rodas de borracha, com dois passageiros e que se movia por si mesmo'. Configurando-se, portanto, Henrique Santos Dumont como sendo o primeiro dono de automóvel no Brasil. Outro registro curioso na História do Automóvel no Brasil, diz respeito ao primeiro acidente automobilístico no Brasil. O famoso jornalista José do Patrocínio, foi a primeira pessoa a ter automóvel no Rio de Janeiro, emprestou seu veículo, com poucas semanas de uso, ao poeta Olavo Bilac que ao tentar aprender a dirigir o lançou contra uma árvore nos caminhos da Tijuca, tornando-se o precursor dos acidentes automobilísticos no Brasil. Apesar da longa história do automóvel com o Brasil, foi somente em 1956 que as multinacionais automotivas começaram a montar e fabricar seus automóveis aqui no País, durante o governo de Juscelino Kubitschek. Voltando ao assunto em questão, os táxis, motivo pelo qual me empenhei em pesquisar um pouco a história automobilística, a começar da profecia do cientista Roger Bacon, passando pelas primeiras criações e por último chegando ao que se pode oferecer de conforto, comodidade, praticidade, segurança e modernização aos usuários (passageiros) e profissionais dedicados ao ofício de taxista. Uma curiosidade histórica e ilustrativa sobre o advento dos táxis, criados na França em 1905 pela fábrica Renault, foram até utilizados na linha de frente, durante a I Guerra Mundial, onde obtiveram bons resultados. Dada a importância desses veículos, imprescindíveis nos centros urbanos, observamos a necessidade de aprimorarmos no atendimento a população local como também turística. Em nosso Estado, Pernambuco, existe mais de 10 (dez) mil unidades de automóveis cadastrados como táxi, sendo que a Cidade do Recife abrange um número superior a 6 (seis) mil veículos. Partindo dessa totalidade tão expressiva e heterogênea na qual nos deparamos, decorrente da a"],
    [2048,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4,"mpla dimensão do centro urbano, onde se evidencia dificuldades, principalmente por parte do usuário, para identificação e localização do veículo, caso ocorra algum incidente inesperado ou esquecimento de algum pertence. Este Projeto de Lei tem o objetivo de proporcionar segurança e comodidade, principalmente, para os usuários (passageiros), mas logisticamente qualifica e credibiliza  o trabalho dos profissionais envolvidos no segmento de carro de aluguel (táxi). MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB.    PROJETO DE LEI 130/2005.  EMENTA: Pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório ao homossexual, bissexual ou transgênero, Institui o dia 28 de julho o  dia da diversidade sexual e da outras providências.        Art 1º- Serão punidos, nos termos desta lei, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.     Art 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei: I - submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica -  II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público -  III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei -  IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares -  V preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade -  VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado -  VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional -  VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.     Art 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste município, que intentarem contra o que dispõe esta lei.     Art 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante: I - reclamação do ofendido -  II - ato, por escrito, do Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos -  III - lavratura do de auto de infração por fiscal da DIRCON -  IV - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.     §1°. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por meio de carta, telegrama, e-mail ou fax à Gerência da Livre Diversidade Sexual na Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife.     §2°. A denúncia deverá ser fundamentada através de discrições do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da Lei, o sigilo a identidade do denunciador.     §3°. Recebida a denúncia competirá à Gerência da Livre Diversidade Sexual na Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, encaminha-la ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, que deverá promover a instauração do Processo administrativo devido para a apuração e imposição das penalidades cabíveis.      Art 5º - O auto de infração deverá ser lavrado na sede da DIRCON ou no local onde for verificada a infração, devendo conter: I - Nome do Infrator -  II - Local, data e hora do fato onde a infração for verificada -  III - Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar que for infringido -  IV - Penalidade a que estar sujeito o infrator e o preceito que autoriza a sua imposição -  V - Identificação do agente autuante, sua assinatura e número de sua matrícula -  VI - Assinatura do autuado ou proposto confirmado a autuação e, em caso de ausência ou recusa, assinatura de duas testemunhas.     Art 6º - Nos processos instaurados por ato do Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos será expedida notificação ao infrator, que será entregue pessoalmente, a ser mandatário ou proposto, ou através de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Parágrafo Único - A notificação será acompanhada de cópia de ato de instauração do Processo administrativo, devendo dela constar, expressamente, o prazo para a defesa e o seu termo inicial.   Art 7° - O infrator poderá apresentar defesa ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.     §1º - Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. §2° - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que não funcionar o protocolo da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou o expediente se encerrar antes do horário normal.     Art 8° - O Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos decidirá a penalidade a ser aplicada.     Art 9° - Da decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigindo ao Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que poderá reconsiderar a decisão em 5 (cinco) dias ou encaminhará o recurso ao Conselho de Revisão administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.     Art 10° - A decisão final proferida no processo estará sujeita à homologação do Secretário de Assuntos Jurídicos para que surta seus efeitos.     Art 11° - A fiscalização do comprimento da suspensão ou cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas no território do município do Recife será competência da Diretoria de Controle Urbano e Meio Ambiente-SEPLAN.     Art 12° - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes: I - advertência -  II - pagamento de multa 1 (um) salário mínimo por indivíduo descriminado -  III - multa de 2 (dois) salário mínimo, em caso de reincidência -  IV - suspensão da licença para funcionamento por 30 (trinta) dias -  V - cassação da licença para funcionamento. § 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do estatuto dos funcionários públicos. § 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.     Art 13° - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou emissão deixarem de cumprir os dispositivos da presente Lei, serão aplicadas as penalida"],
    [2049,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",5,"des cabíveis nos termos do estatuto dos funcionários públicos.     Art 14° - A divulgação nos diversos estabelecimentos, pessoas físicas e jurídicas será feita pela Prefeitura do Recife, que fornecerá resumo da legislação ora regulamentada.     Art 15° - Os custos de divulgação interna a que se refere o artigo anterior caberão a cada estabelecimento.     Art 16° - O Poder Executivo desenvolverá campanha de divulgação, em conjunto com as demais ações desenvolvidas pelo Poder Público e em parceria com a sociedade civil organizada, com o objetivo de contribuir para a garantir da cidadania e a promoção dos direitos humanos no município do Recife.     Art 17° - Após verificada a infração, por parte do Diretor da Divisão de Direitos Humanos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o infrator, quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica, terá seu nome ou razão social divulgados para a sociedade, constando sua infração, do Diário Oficial, em edição posterior à conclusão do parecer.     Art 18° - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Dia 28 de julho como 'Dia Municipal da Diversidade Sexual', a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o calendário da cidade do Recife.      Art 19º - As entidades que atuam no combate a discriminação sexual poderão manifestar-se através de eventos, campanhas, seminários, palestras, congressos a fim de comemorar esta data. Parágrafo Único - A presente lei não acarretara despesas ao executivo municipal, para sua execução, sendo necessário apenas regulamentá-la.     Art 20º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA    AOS ILMOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.    1. INTRODUÇÃO:  Trata a presente propositura de Projeto de Lei que pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório ao homossexual, bissexual ou transgênero, Institui o dia 28 de julho  'Dia da diversidade sexual' e da outras providências.     2. DO PROJETO DE LEI: Em nosso município é disseminado diariamente, por indivíduos, empresas, instituições religiosas, Instituições públicas etc. atos discriminatórios a cidadãos e cidadãs homossexual, bissexual ou transgênero. O município do Recife, através da Prefeitura está desenvolvendo  programas e projetos objetivando diminuir  essa pratica que fere varias leis nacionais e inclusive a nossa  Constituição da Republica que, em seu Artigo 3º § IV. Diz: 'Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação'. A instituição do dia 28 de julho como 'Dia da Diversidade Sexual' lembra a posição brasileira na 59ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), onde o governo brasileiro apresentou a 'Resolução sobre Direitos Humanos e Orientação Sexual ', na qual, entre outras considerações importantes, consta que: 'Reafirmando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio de inadmissibilidade de discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a qualquer um se aplicam estes direitos sem distinção de qualquer natureza (...) Expressa profunda preocupação mediante as violações de direitos humanos que ocorrem no mundo contra pessoas com base na sua orientação sexual (...) Solicita que o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos preste a devida atenção a violações de direitos humanos com base em orientação sexual'. A proposta brasileira que você acabou de ler foi alvo de acirradas polêmicas e os opositores tentaram impedir que a proposta fosse debatida e submetida à votação. Contudo, com o apoio de 22 países, a apreciação do documento foi adiada para a 60ª Sessão da Comissão de Direitos Humanos, com êxito para a propositura.     3. OBSERVAÇÃO: A data 28 de julho foi sugerida por membros representantes de diversas ONGs ligadas a questão que em comum acordo decidiram ser esta data a mais viável para tal comemoração, em encontro realizado com o Prefeito do Recife o Ilustríssimo Sr. João Paulo em junho de 2004.     4. CONCLUSÃO: Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberada e aprovada na devida forma regimental. O projeto, além de instituir o dia da diversidade, tem como objetivo proteger os cidadãos e cidadãs homossexuais, bissexuais ou transgênero, de atos atentatórios aos seus direitos civis, buscando assim a harmonia e igualdade social. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2005. Osmar Ricardo Cabral Barreto-PT-Vereador da Cidade do Recife."],
    [2050,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  CONTRATO Nº 18/2005 REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, FIRMADO EM   29  DE JUlHO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Laís Ambrósio (Espólio de Manuel Negreiros Ribeiro Pessoa)   OBJETO: Constitui objeto do contrato a locação do imóvel situado à Rua Princesa Isabel nº 113, Boa Vista, Recife PE., VALOR MENSAL: R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais)  PRAZO: 01.07.2005 até  31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.00880  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal      EXTRATO DO  CONTRATO Nº 19/2005 REFERENTE A LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, FIRMADO   EM   29  DE JUlHO     DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Laís Ambrósio (Espólio de Manuel Negreiros Ribeiro Pessoa)   OBJETO: Constitui objeto do contrato a locação de 02 (duas) centrais de ar condicionado, com capacidade de 01 (um) self de 5.0 TR, cada,  da marca HiItachi, modelo RPS 11 AL, ambas instaladas e em funcionamento no imóvel locado,   situado à Rua Princesa Isabel nº 113, Boa Vista, Recife - PE., .   VALOR MENSAL: R$ 315,00 ( trezentos e quinze reais)  PRAZO: 01.07.2005 até  31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.00881  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal"],
    [2051,2005,94,"2005-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     No Extrato do  4º Termo  Aditivo ao  Contrato  de  Prestação de Serviços de Locação de Máquinas Copiadoras, Publicado no  D.O.M. de 23.07.2005:    Onde se Lê: VALOR - R$ 383,80 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)     Leia-se:        VALOR - R$ 383,60 (trezentos  e oitenta e  três reais e sessenta centavos"],
    [2052,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",1,"DECRETO Nº 21.251 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Constitui a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos para processamento e julgamento das licitações relativas a recuperação e proteção da orla de Boa Viagem.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990 e considerando o disposto no artigo 51 da Lei nº 8666 de 21.06.93,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos - CELSSP, composta por cinco membros, a quem compete processar e julgar os procedimentos licitatórios referentes a execução das obras de recuperação e proteção da orla de Boa Viagem, com recursos oriundos parcialmente do Orçamento Geral da União.    Art. 2º - A Comissão funcionará pelo período de seis meses, prorrogáveis por igual período, a critério do Secretário de Serviços Públicos.    Art. 3º - Fica atribuída aos membros desta Comissão Especial de Licitação, a gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 16.554 de 02 de fevereiro de 2000, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 16.842 de 31 de janeiro de 2003.    Art. 4º - Este Decreto retroage seus efeitos a 01 de junho de 2005.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.252 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.640  TOTAL   5.640   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   5.640  TOTAL   5.640   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.253 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.200  TOTAL  1.200   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.200  TOTAL  1.200   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.254 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 14.896,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.896  TOTAL   14.896   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   14.896  TOTAL   14.896   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.255 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados,"],
    [2053,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",2," os créditos especiais para aplicação de R$ 7.486.696,18 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais   3601.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         4.000,00   3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.005,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   382.575,00   3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.500.472,16  3601.04.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   54.000,00   3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   1.000,01  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.702,00   3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   62.368,00  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   38.492,52  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   84.371,00  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   28.710,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   310.594,19  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   10.406,30      6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6402 - Fundo Municipal de Meio Ambiente   6402.18.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000,00  TOTAL   7.486.696,18   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta   1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.005,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.712,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração   1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   73.368,00  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   27.492,52  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   85.530,00  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   27.551,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   309.815,25  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   13,94  3.3.90.92 - FT01 - Despesas de Exercícios Anteriores   765,00  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   10.406,30   2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   368.863,00   2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.500.472,16  2801.04.131.1.205.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   54.000,00   2801.04.128.2.131.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14 - FT01 - Diárias-civil   1.000,00  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   3.000,00  3.3.90.33 - FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.500,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   202,01    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente   4702.18.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000,00  TOTAL   7.486.696,18   ===========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.256 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   20.000  TOTAL   20.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.257 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artig"],
    [2054,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",3,"o 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais para aplicação de R$ 5.719.006,95 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   1.500,00  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000,00  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.000,00  1301.04.122.2.103.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e  Extra Judiciais do Município  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   1.500,00  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000.000,00  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   200,00  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000,00  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   500,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   1.251,50  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.409.217,11  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   164.838,34  TOTAL   5.719.006,95   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   3.000,00  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.000.000,00  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   40.000,00    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.700,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   1.251,50  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.409.217,11  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   164.838,34  TOTAL    .719.006,95 ============    Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.258 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito especial para aplicação de R$ 9.462.554,20 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219. 2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   700.000,00  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   30.380,00  3.3.90.92-FT 02 - Despesas de Exercícios Anteriores   1,20  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   520.883,00  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   8.000.000,00  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   200.000,00  4.4.90.92-FT 02 - Despesas de Exercícios Anteriores   11.290,00  TOTAL   9.462.554,20   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   700.000,00  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   30.380,00  3.3.90.92-FT 02 - Despesas de Exercícios Anteriores   1,20  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   520.883,00  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   8.000.000,00  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   200.000,00  4.4.90.92-FT 02 - Despesas de Exercícios Anteriores   11.290,00  TOTAL   9.462.554,20   ===========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.259 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito especial para aplicação de R$ 2.916.230,37 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e trinta reais e tr"],
    [2055,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",4,"inta e sete centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   76.250,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   242.314,88  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   904.973,86  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.029,64  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.327,10  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   620,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.580,29  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,20  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   190.448,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.379.649,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.500,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   20.120,00  3701.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100,00  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   1.048,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   10.800,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.500,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   15.457,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   62.095,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   100,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   17,00  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   50,00  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   50,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50,00  TOTAL   2.916.230,37   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   126.250,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   400,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   242.314,88  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   904.990,86  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.029,64  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   45.000,00  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.327,10  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   620,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.580,29  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,20  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   190.448,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.379.649,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.500,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   20.120,00  TOTAL   2.916.230,37   ===========    Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.219 - AÇÕES HABITACIONAIS.    Eixo Estratégico: Cuidar das pessoas.    Objetivo Geral: Promover a política habitacional.    Objetivo(s) Específico(s): - Implantação de conjuntos habitacionais e promoção da habitabilidade  3701.15.482.1.219.2.082 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS    Ações: - Elaborar estudos, planos e projetos de urbanização relacionados a implantação do complexo multicultural -   - Implantar lotes urbanizados dotados de infra-estrutura -   - Implantar projetos habitacionais (Várzea II e III, Clube do Automóvel, Conjunto Dom Hélder, Ibura, Imbiribeira, Três Carneiros, unidade nos morros e outros) -   - Implantar projetos habitacionais em parceria com o programa 'Operação Trabalho' -   - Implantar a gestão de conjuntos habitacionais (Alto Esperança, CAIC Hélio Mariano, Hélio Seixas, Jiquiá, Josué Pinto, Limoeiro, 8 de Março, Paulo Cavalcanti, São Francisco de Assis, Santa Salamanta, Várzea I e outros) -   - Realizar melhorias em conjuntos habitacionais (Alto Esperança, Hélio Mariano, Hélio Seixas, Josué Pinto, Limoeiro, 8 de Março, Paulo Cavalcanti, São Francisco de Assis, Santa Salamanta, Várzea I, Sonho Bueirão e outros) -   - Desapropriar ou adquirir áreas e/ou imóveis -   - Apoiar programas habitacionais com órgãos estaduais, regionais, federais e ong's -   - Articular plano de intervenção social nos conjuntos habitacionais -   - Implantar projetos habitacionais em parceria com o programa 'Operação Trabalho'.    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS.    Eixo Estratégico: Gestão democrática e eficiência administrativa.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico(s): - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas nas diversas áreas de atuação do Município.  3701.04.122.2.160.2.861 - COORENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Ações: - Gerir as políticas de habitação do município -   - Realizar conferência de habitação -   - Estruturar o Conselho Municipal de Habitação.    PROGRAMA: 2.161 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Eixo Estratégico: Eficiência administrativa.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico(s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.    3701.04.128.2.161.2.301 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS    Ação: - Capacitar servidores através de cursos, seminários e outros eventos.    3701.04.122.2.161.2.723 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações: - Conceder vales-transporte aos servidores para execução de serviços externos -   - Conceder ticket-refeição aos servidores que trabalharem nos expedientes excedentes ao horário regular de trabalho -   - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária -   - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis -   - efetuar o pagamento dos encargos com os estagiários que atuam na unidade orçamentária.    Art. 4º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo"],
    [2056,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte I",5," Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.260 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito especial para aplicação de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   200  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   200  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300  3801.14.422.1.222.2.711 - Implementação das Políticas de Segurança Cidadã  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   200  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   6.000  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   200  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   6.000  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300  TOTAL   94.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   852  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   42.896  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   752  3801.04.122.2.126.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   852  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   47.896  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   752  TOTAL   94.000   =======    Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2057,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",1,"DECRETO Nº 21.261 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito especial para aplicação de R$ 9.390.335,40 (nove milhões, trezentos e noventa mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$       3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e   Ambiental - ADM. Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.14-FT 01 - Diárias-civil   40.000,00  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo   65.000,00  4.4.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   50.000,00  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   165.000,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   335.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   650.000,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   165.000,00  3401.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   21.674,86  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.209,70  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   36.572,40  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.786,67  3401.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.718,00  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   687,15  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.906,16  3401.15.451.2.160.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.082,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   5.606,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   330.227,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.258.730,71  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   131.023,00  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   3.146.884,00  3401.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   136.051,40  3401.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na  Gestão Pública do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.700,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.653,90  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.237,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   401.904,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   580.778,07  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   519,25  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   12.702,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   13.368,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   12.891,20  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.140,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   65.700,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   25.610,91  3401.15.453.1.301.2.292 - Transporte-empreendimento  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   10.000,00  3401.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   18.874,37  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.975,35  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,70  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  3401.23.125.1.310.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   5.000,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   190.997,47  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   13.806,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.460,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   419.643,28  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   670.232,36  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.968,20  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.272,29  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.742,00  TOTAL   9.390.335,40   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   97.750,00  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.14-FT 01 - Diárias-civil   40.000,00  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo   65.000,00  4.4.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   50.000,00  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   165.000,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   115.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   650.000,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   165.000,00  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   179.716,13  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   418.643,28  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   464.482,45  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.968,20  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.272,29  1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000,00  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   4.878,44  3.3.90.30-FT 01 - Material"],
    [2058,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",2," de Consumo   2.209,70  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   31.749,15  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.786,67  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.718,00  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   687,15  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.906,16  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.082,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   5.606,00  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   330.227,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.160.980,71  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   131.023,00  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   3.146.884,00  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.237,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   401.904,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   580.778,07  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   519,25  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   12.702,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   13.368,00  1701.15.451.1.106.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   12.891,20  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.140,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   65.700,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   25.610,91  1701.15.453.1.301.2.292 - Transporte-empreendimento  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   10.000,00  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00    3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.000,00  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e  Gestão Cidadã  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11.281,34  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   13.806,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.360,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.749,91  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.742,00  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   16.796,42  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   4.823,25  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.000,00  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   136.051,40  3001.04.121.1.101.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na  Gestão Pública do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.700,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.653,90  3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   18.874,37  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.975,35  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,70  TOTAL   9.390.335,40   ===========    Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.301 - VALORIZAÇÃO DO CENTRO METROPOLITANO.    Eixo Estratégico: Cidade do futuro e cuidar da cidade.  Objetivo Geral: Promover a diversificação de usos e a requalificação dos espaços e equipamentos públicos com a memória da cidade, suas funções simbólicas e a inserção social.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover a requalificação e a reutilização de edifícios ociosos e de áreas vazias ou subutilizados -   - Promover a recuperação e requalificação da infra-estrutura instalada dos espaços e equipamentos públicos -   - Promover a preservação do patrimônio e da visibilidade a memória histórica da cidade -   - Promover a integração das atividades dos diversos atores que atuam no território com o objetivo de potencializar suas ações -   - Promover a integração das atividades dos diversos atores que atuam no território com o objetivo de potencializar suas ações -   - Promover a consolidação de áreas de interesses turísticos, econômicos, cultural, ambiental e de moradia valorizando o centro metropolitano -   - Promover a urbanização e inserção social das áreas pobres degradadas.    3401.13.392.1.301.1.591 - COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE - OLINDA    Ação: - Elaborar estudos, planos e projetos de urbanização relacionados a implantação do complexo multicultural.    PROGRAMA: 2.161 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS.  Eixo Estratégico: Eficiência administrativa.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico(s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.    3401.04.122.2.161.2.723 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações: - Conceder vales-transportes aos servidores para execução de serviços externos  -  Conceder ticket-refeição aos servidores que trabalharem nos expedientes excedentes ao horário regular de trabalho  - Efetuar o pagamento de pessoal da ativa  - Modernizar e atualizar os sistemas de informática  - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis  - Efetuar o pagamento dos encargos com os estagiários que atuam na unidade orçamentária    Art. 4º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.262 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro d"],
    [2059,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",3,"e 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito especial para aplicação de R$ 66.657,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   65.657  TOTAL   66.657   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   18.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   36.257  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.900  TOTAL   66.657   ======    Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.301 - VALORIZAÇÃO DO CENTRO METROPOLITANO.    Opção Estratégica: Cidade do futuro e cuidar da cidade.  Objetivo Geral: Promover a diversificação de usos e a requalificação dos espaços e equipamentos públicos com o compromisso com a memória da cidade, suas funções simbólicas e a inserção social.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover a requalificação e a re-utilização de edifícios ociosos e de áreas vazias ou subutilizados -   - Promover a recuperação da infra-estrutura instalada dos espaços e equipamentos públicos -   - Promover a preservação do patrimônio e da visibilidade a memória histórica da cidade -   - Promover a integração das atividades dos diversos atores que atuam no território com o objetivo de potencializar suas ações -   - Promover a consolidação de áreas de interesses turísticos, econômicos, cultural, ambiental e de moradia valorizando o centro metropolitano -   - Promover a urbanização e inserção social das áreas pobres degradadas.    3301.13.392.1.301.1.591 - COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE - OLINDA    Ação: - Apoiar a implantação do 'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda'    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.263 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito especial para aplicação de R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO  E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   Adm. Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   380.000  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.000  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   1.018.000  4.4.90.52 - FT02 - Equipamentos e Material Permanente   400.000  TOTAL   1.830.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   380.000  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   1.018.000  4.4.90.52 - FT02 - Equipamentos e Material Permanente   400.000    3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.000  TOTAL   1.830.000   =========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.264 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito especial para aplicação de R$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.2.160.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   390.000  4.4.90.52-FT 03 - Equipamentos e Material Permanente   200.000  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  4.4.90.35-FT 03 - Serviços de Consultoria   290.000  4.4.90.52-FT 03 - Equipamentos e Material Permanente   305.000  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   735.288  4.4.90.52-FT 03 - Equipamentos e Materia"],
    [2060,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte II",4,"l Permanente   314.712  TOTAL   2.535.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.2.102.2.118 - Desenvolvimento dos Sistemas de Planejamento Urbano e de Informações  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   390.000  4.4.90.52-FT 03 - Equipamentos e Material Permanente   200.000  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  4.4.90.35-FT 03 - Serviços de Consultoria   290.000  4.4.90.52-FT 03 - Equipamentos e Material Permanente   305.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   735.288  4.4.90.52-FT 03 - Equipamentos e Material Permanente   314.712  TOTAL   2.535.000   ========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.265 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A :    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito especial para aplicação de R$ 7.100,00 (sete mil, cem reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39- FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.100  TOTAL   7.100   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.14- FT01 - Diárias-civil   1.000  3.3.90.33- FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.000  3.3.90.35- FT01 - Serviços de Consultoria   1.000  3.3.90.36- FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   600  3.3.90.39- FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  3.3.90.47- FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   500  TOTAL   7.100   ======    Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.204 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE DO RECIFE    Eixo Estratégico: Cuidar das pessoas.  Objetivo Geral: Promover a implementação da política municipal da assistência social.  Objetivo(s) Específico(s): - Apoiar os serviços assistenciais executados pela Prefeitura do Recife -    - Executar e monitorar os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para família, indivíduo e grupos, assegurando a centralidade na família e na convivência comunitária.    2901.08.244.1.204.2.519 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    Ações: - Efetuar o Pagamento de Pessoal da Ativa -   - Normatizar e Desenvolver Ações de Controle e Avaliação da Rede Socioassistencial Especial Conveniada.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2061,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte III",1,"DECRETO Nº 21.266 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 38.335.233,92 (trinta e oito milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   18.060,06  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.832,47  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   7.644.565,06  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   700.309,56  6401.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   118.349,91  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   877.092,30  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   100.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.393,30  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.840,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   499.636,24  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   11.801.893,36  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   35.959,80  6401.15.451.1.310.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   6.676.776,53  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.220,83  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   154.896,53  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   89.315,56  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   866.712,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   51.278,00  6401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   1.360.000,00  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   238.802,64  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   2.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   157.285,44  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.678,68  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.849,04  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.346.248,01  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   579.468,54  6401.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   257.338,13  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.001,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   145.156,07  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.000,40  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   60.823,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   45.917,40  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   111.217,02  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   714.292,95  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   4.084,72  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   79,52  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.110,00  6401.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   208.826,64  4.4.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.664,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   419.451,20  6401.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   300.000,00  6401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   380.958,60  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   85.031,91  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.033.117,50  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios   100,00  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   100,00  TOTAL   38.335.233,92   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   18.060,06  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.832,47  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   7.644.565,06  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   700.309,56  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   118.349,91  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   877.092,30  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   100.000,00  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.393,30  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.840,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   499.635,99  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   8.004.250,36  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   35.959,80  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,25  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   6.676.776,53  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.220,83  4.4.90.51-FT 01 "],
    [2062,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte III",2,"- Obras e Instalações   154.896,53  4701.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   89.315,56  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   4.044.355,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   51.278,00  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   270.000,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   70.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   280.000,00  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   1.360.000,00  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   238.802,64  4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   2.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   157.284,70  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,74  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.678,68  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   6.849,04  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   100.000,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.346.248,01  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   579.468,54  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   257.338,13  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.001,00  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   145.156,07  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.000,40  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   60.823,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   45.917,40  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   111.217,02  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   714.292,95  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   4.084,72  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   79,52  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.110,00  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   208.826,64  4.4.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.664,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   419.451,20  4701.15.451.1.305.2.559 - Planos Microrregionais  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   300.000,00  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   380.958,60  4701.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   85.031,09  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,82  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.033.317,50  TOTAL   38.335.233,92   ============    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.267 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito especial para aplicação de R$ 5.904,00 (cinco mil, novecentos e quatro reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   226  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.000  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   678  TOTAL   5.904   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.09 - FT01 - Salário-família   226  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.000  3.1.90.16 - FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   678  TOTAL   5.904   ======    Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.268 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 16.750.577,11 (dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e onze centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO   URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.299,24  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   3.167.038,24  6401.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   700.000,00  6401.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   1.877.204,37  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51 - FT02 "],
    [2063,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte III",3,"- Obras e Instalações   7.478.043,48  6401.15.451.1.310.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   2.802.707,94  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.889,60  6401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   307.445,00  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   163.000,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   43.936,93  6401.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   150.000,00  6401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   7.012,31  TOTAL   16.750.577,11   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.299,24  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   3.167.038,24  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   700.000,00  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   1.877.204,37  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   7.478.043,48  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   2.802.707,25  4.4.90.92 - FT02 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,69  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.889,60  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   307.445,00  4.4.90.39 - FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   163.000,00  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   43.936,93  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35 - FT02 - Serviços de Consultoria   150.000,00    4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51 - FT02 - Obras e Instalações   7.012,31  TOTAL   16.750.577,11   =============    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.269 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 53.558.810,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e dez reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   31.568.000  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   7.000.000  6401.15.451.1.310.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   1.125.000  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   3.726.000  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   10.019.770  4.4.90.61-FT 03 - Aquisição de Imóveis   120.040  TOTAL  53.558.810    =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   31.568.000  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   7.000.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   1.125.000  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   3.726.000  4701.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 03 - Obras e Instalações   10.019.770  4.4.90.61-FT 03 - Aquisição de Imóveis   120.040  TOTAL   53.558.810  =========  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.270 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o nciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 212.114,15 (duzentos e doze mil, cento e quatorze reais e quinze centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrati"],
    [2064,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte III",4,"vo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39 - FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   209.248,00  6401.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47 - FT41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.866,15  TOTAL   212.114,15   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39 - FT41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   209.248,00  4701.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47 - FT41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.866,15  TOTAL   212.114,15   =========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.220 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito especial para aplicação de R$ 5.025.376,96 (cinco milhões vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e   Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   481.489,00  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.063,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.578.035,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   36.128,63  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   614,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.453,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   560.387,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.131,00  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   246,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   232.984,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   588.591,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.393,00  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   797.050,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.845,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   556,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   303.793,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   23.652,37  TOTAL   5.025.376,96   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   341.055,00  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   556,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   85.882,50  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.466,79  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.063,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.422.566,41  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   35.264,05  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   614,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.453,00  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   560.387,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.131,00  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   588.591,00  3.1.90.16-FT 01 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.393,00  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   797.050,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.845,00    3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   140.434,00  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90"],
    [2065,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos - Parte III",5,".11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   217.911,23  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.185,58  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   155.469,32  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   864,58  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   246,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   232.984,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,00  TOTAL   5.025.376,96   ===========    Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Republicado por incorreção"],
    [2066,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 2102 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício Nº 0115/2005 do Prefeito do Município de Ipojuca.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Ipojuca - PE, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a servidora GEORGETE ESPÍRITO SANTO, Matricula 07.511-6 que pertence ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com lotação na Secretaria de Finanças, a contar da publicação deste ato até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2103 DE 17 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 51 da Lei 8.666/93 e no Decreto nº 21.251 de 17/08/2005,  R E S O L  V E:  I - Designar, para compor Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Serviços Público, a partir de 01 de junho de 2005:  Presidente:  MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, matrícula nº 69.384-6.  Membros:  JORGE DARWIN RAMOS PINTO, matrícula nº 70202-1 -   WILSON DUARTE DE ARAÚJO , matrícula nº 230-3 -   PAULO PADILHA BORBA MARANHÃO, matrícula nº 797-8 -    REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2067,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     No Decreto nº 21.227 de 08 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 89, de 09 de Agosto de 2005.    ONDE SE LÊ:  Art. 1º  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária    LEIA-SE:  Art. 1º    6401.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife    PORTARIA  Nº 02 DE  17  DE AGOSTO  DE 2005  A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 3053/2001 de 08/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito.  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa  3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, à servidora MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula   nº 41.006-8, em substituição a servidora  MARIA SOLANGE SIQUEIRA DE MELO BATISTA, matrícula   nº 67.941-4.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de agosto de 2005    MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA  Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício"],
    [2068,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO: NOVO EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). Sessão pública: 01 de setembro de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 17 de agosto de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005 - SEPLAM. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme decisão fundamentada no processo, mantendo o julgamento da Pregoeira, e ADJUDICANDO o objeto à empresa KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do certame. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005 - SAJ. Comunicamos que a autoridade superior julgou procedentes, em parte, as razões da impugnação ao edital apresentada pelo SINDMOTO, e julgou improcedentes as razões das impugnações apresentadas pelas empresas STARLIT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA., ABILITY SERVIÇOS LTDA. Recife, 17 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    AVISO DE EDITAL(Alteração/Reabertura de prazo)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005-CPLS-SAJ. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de 18 (dezoito) condutores de motocicletas (motoboys), com veículos(motos), combustível  e demais despesas por conta da contratada, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 31/08/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 17 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  CONVITE Nº 018/2005 - Objeto: Confecção de caderneta, ficha de controle e crachá, para serem utilizados na Campanha de Intensificação da Prevenção do Tétano Neonatal. Após análise do recurso interposto pela empresa EDIÇÕES BAGAÇO LTDA, a CPL/SAÚDE entendeu por julgar improcedente, o recurso interposto por esta empresa, nos termos do parecer n° 018/2005 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SAÚDE, também julgou improcedente o mesmo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 23.08.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 17 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material para laboratório, com validade de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública ( 22 itens). Foram declaradas vencedoras as empresas: BAYER  S/A no item 05 -  BIO-LABO COM. E REPRES. DE PROD. DIAGNÓSTICOS LTDA. nos itens 04, 06, 08, 09, 13 e 15 -  DIAG LUX PROD. PARA LABORATÓRIOS LTDA. nos itens 01, 07 e 20 -  DIAGNOCEL COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. nos itens 10, 16, 17, 21 e 22 -  INTERLAB DIST. DE PROD. CIENTÍFICOS S.A. no item 14.  Foram cancelados os itens: 02, 03, 11, 12, 18 e 19.  Recife 17 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2005 - Objeto: Aquisição de medicamentos (34 itens) através de registro de preços, com validade de 06 (seis) meses. Foram declaradas vencedoras as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nos itens 04 e 11 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA nos itens 21, 22 e 26 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA nos itens 05, 06 e 20 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA no item 02 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. no item 15 -  HALEX ISTAR IND. FARM. LTDA. no item 34 -  HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. HOSP. LTDA no item 13 -  JORGE BATISTA no item 09 -  MAUÉS LOBATO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. nos itens 27, 29 e 32 -  MERCK S/A no item 14 -  PADRÃO DIST. PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA no item33.  Foram cancelados os itens: 01, 03, 07, 08, 10, 12, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 28, 30 e 31. Recife 17 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:22/07/2005,às 10:00 hs.Objeto:Registrar Preços por itens para Eventual Aquisição/compra, em 04(quatro)Lotes,sendo Lote-A (Materiais de Copa),Lote-B(Materiais de Expediente),Lote-C (Materiais de Informática) e, Lote - D (Materiais de Higiêne e Limpeza)pelo período/prazo de 06(seis)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB..A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas:Todas as Propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresas Vencedoras:ARTSHOP COMÉRCIO LTDA.LOTE A(MATERIAIS DE COPA):01)Copo Descartável para Água (caixa com 2.500 copos de 180 ml)=R$49,80 - 02)Copo Descartável para Café (caixa com 5.000 copos de 50 ml)=R$55,68 - 03)Café em Pó (pacote com 250 gramas)=R$2,95 - 04)Açúcar cristal=R$1,29.LOTE-B (MATERIAL DE EXPIDIENTE:01)Almofada p/carimbo médio azul=R$6,75 - 02)Almofada p/carimbo médio(8,4x14,9)cm preto=R$6,75 - 03)Apontador p/lápis,plástico=R$0,15 - 04)Bobina p/fax,tamanho 216mmx30m=R$5,32 - 06)Borracha látex natural p/tinta e grafite,c/protetor,retangular nº 12,branca=R$1,85 - 07)Borracha ponteira p/lápis grafite=R$0,10 - 08)Caixa de arquivo morto papelão ,dimensões(360x250x135)mm=R$1,28 - 09)Caixa de arquivo morto polipropileno corrugado,dimensões(360x250x135) mm,cores variadas=R$3,05 - 10)Caneta esferográfica azul,escrita grossa=R$0,58 - 11)Caneta esferográfica preta,escrita grossa=R$0,58 - 12)Caneta esferográfica vermelha,escrita grossa=R$0,58 - 13)Carbono de uma face medindo(220x330)mm preto=R$0,15 - 20)Cola tipo e"],
    [2069,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2,"scolar,líquida branca=R$0,48 - 21)Corretivo líquido frasco c/18ml=R$0,98 - 22)Estilete,cabo em plástico rígido=R$1,20 - 23)Estilete,cabo em plástico rígido=R$0,68 - 24)Etiqueta avulsa=R$0,07 - 25)Extrator de grampo em inóx,típo espátula=R$1,58 - 26)Fita adesiva transparente,gomada 12mmx33mm=R$0,39 - 28)Fita adesiva crepe,gomada,isolante,rolo de 25mmx50m,branca=R$3,85 - 29)Caneta hiponta podrografica ponta porosa na cor azul,média=R$4,45 - 33)Livro de Ata medindo (210x305)mm,gramatura da capa 1250g/m2, c/ 100 folhas numeradas, gramatura de folha 56/m2=R$7,90 - 34)Caneta marca texto, plástico ponta de 3 a 5mm, várias cores=R$0,85 - 35)Papel ofício A4,dimensões de 210x297mm,branco,liso,gramatura de 75gm2, pacote c/ 500 folhas=R$14,70 - 36)Papel ofício 2, dimensões de 216x330mm,branco,liso,gramatura de 75g/m2, pacote com 500folhas=R$17,70 - 37)Pasta AZ tamanho ofício lombo largo grande=R$3,10 - 38)Pasta AZ tamanho ofício lombo estreito grande=R$3,10 - 40)Pasta classificadora com elástico=R$0,60 - 41)Pasta polionda larga,nº6,dimensão 340x250x60mm,aba e elástico,cores variadas=R$2,10 - 42)Pasta polionda estreita nº 2=R$1,80 - 44)Pincel atômico 1100-p na cor azul=R$1,55 - 45)Pincel atômico 1100-p na cor preta=R$1,55 - 46)Pincel atômico 1100-p na cor vermelha=R$1,55 - 47)Fita 761 corrigivel p/ máquina de escrever=R$18,60 - 49)Grampeador pequeno para grampo 26/6=R$8,40 - 50)Perfurador de papel médio=R$18,90 - 52)Régua plástica 30cm, transparente=R$0,37 - 53)Régua plástica 50cm, transparente com graduação milimétrica=R$1,68 - 54)Tinta p/almofada de carimbo,cor azul,em frasco de 40ml no mínimo=R$1,58 - 56)Prancheta=R$1,78.LOTE-C(MATERIAIS DE INFORMATICA):08)Fita para impressora Epson fx-890=R$17,60 - 10)CD-RW  700 MB regravável,=R$7,80 - 12)Fita para impressora Epson 1070=R$6,48 - 13)Fita para impressora Epson 21080=R$18,60 - 16)Toner para impressora Xerox p8e (113r296)=R$486,00 - 17)Toner para impressora hp laser jet 1100 (c4092a)=R$248,00 - LOTE-D(MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA):07)Sabão em Pó caixa com 500 gramas=R$2,84.GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME.LOTE C(MATERIAIS DE INFORMATICA)ITENS:01)Cartucho hp-c6614n preto=R$65,00 - 02)Cartucho hp-51629g preto =R$67,00 - 03)Cartucho hp-51649n colorido=R$69,00 - 04)Cartucho hp-c 6615n preto=R$62,00 - 05)Cartucho hp-c6625a colorido=R$104,00.TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.LOTE-D( MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA )ITENS:08)Saco Plástico para lixo de 100L=R$0,09 - 10)Saco de Pano de Chão=R$1,18 - 12)Balde Plástico de 10L=R$1,89 - 16)Sabonete Líquido para mão Bombona c/5L=R$7,68 - 17)Bom Ar=R$4,78 - 19)Creolina=R$1,50 - 22)Ácido Muriático=R$1,95.VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.LOTE -D(MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA)ITENS:02)Água sanitária litro=R$0,74 - 03)Papel Higiênico=R$15,30 - 05)Vasoura Leque de Piaçava=R$1,85 - 09)Vassourão de Piaçava=R$3,50 - 14)Pá de lixo Pequena c/cabo grande=R$1,55 - 15)Papel Toalha=R$3,70 - 18)Bombril=R$1,75 - 21)Rodo de borracha=R$1,60.NORLUX LTDA. LOTE - D ( MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA ) ITENS:11)Luva de Borracha Látex=R$1,66.GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.LOTE C(MATERIAIS DE INFORMATICA)ITENS:06)Cartucho hp-c8727a Preto=R$48,49 - 07)Cartucho hp-c 8728a Colorido=R$57,67 - 11)Disquete 1,44 mb 3 ½, =R$5,71 - 15)Formulário contínuo 80 colunas 1 vias=R$53,54.KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.LOTE-D(MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA )ITENS:04)Desinfetante Bombona com 5L=R$4,00 - 06)Saco Plástico para lixo de 30L=R$0,06 - 13)Balde Plástico de 20L=R$3,71 - c)item não adjudicado:item 20)Desingraxante Bombona com 5 L,face o menor valor cotado apresentado, ser superior ao preço máximo aceitável por item - d)itens não cotados por nenhuma das Licitantes participantes:LOTE A (MATERIAIS DE COPA):05)Agua mineral (garrafão com 20L).LOTE-B (MATERIAL DE EXPIDIENTE):05)Borracha látex natural p/tinta e grafite,retangular, nº 40,bicolor azul/vermelha - 14)Cartolina, pesando 180g/m2,medindo (50x66)cm, várias cores - 27)Fita adesiva Prolipropileno medindo (50mmx50m) marrom - l - 30)Caneta hiponta podrografica ponta porosa na cor preta,corpo plástico rígido,ponta média - 31)Lápis formato redondo,c/ borracha na parte superio, mina preta,nº2,mediano 170mm - 32)Liga de borracha látex,nº31,na cor bege,embalagem c/100g, identif. produto na embalagem - 39)Pasta classificadora com ferragem cores variadas - 43)Pasta suspensa,em cartão marmorizado,gramatura mínima de 280gr,tamanho ofício, cor parda,c/ prendedor interno grampo t/trilho,suporte metálico c/ponteira de plástico, visor em acetato transparente c/ etiqueta branca p/ identificação - 48)Grampo cobreado para grampeador 26/6,caixa com 5.000 unidades - 51)Papel contato rolo c/50mts - 55)Tinta p/almofada de carimbo, cor preta, sem óleo embalado em frasco de 40ml no mínimo - 57)Livro de protocolo capa dura com 100fls.LOTE-C(MATERIAIS DE INFORMATICA):09)CD-ROW 4x74 plus - 14)Formulário contínuo 80 colunas 2 vias.LOTE-D(MATERIAIS DE HIGIÊNE E LIMPEZA ):01)Cloro - 23)Pá de ferro grande.Recife,17 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA N° 009/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 01. Data e hora de abertura: 19.09.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 18 de agosto 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 010/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DAS RPA'S 02 E 03. Data e hora de abertura: 19.09.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 18 de agosto 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  CONCORRÊNCIA N° 011/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DAS RPA'S 04 E 05. Data e hora de abertura: 20.09.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 18 de agosto 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 012/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DA RPA 06. Data e hora de abertura: 20.09.2005, às 10:30 (dez e trinta) ho"],
    [2070,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",3,"ras. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 18 de agosto 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2071,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 1046/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1046/2004  RECORRENTE:RODRIGO AMARO DA SILVA (JOÃO P. SILVA)  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 070/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo. 2.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,deixar de conhecer o recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07192560/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07192560/02  RECORRENTE:RINALDO FAIERSTEIN  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:081/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu artº 2, inciso 2. 2.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07148260/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07148260/02  RECORRENTE:REGO BARROS AUTOMÓVEIS  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:082/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu artº 2, inciso 2. 2.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07174176/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07174176/02  RECORRENTE:JOSEFA LINDALVA DA SILVA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:083/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Poluição sonora, violação as disposições estabelecidas no artº 49 da Lei nº 16176/96 e artº51 e 130, item II da lei nº 16.243/96.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa    COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07178211/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07178211/02  RECORRENTE:WALDEREZ BARROCA DA SILVA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:084/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo, conforme dispõe a Lei nº 15.307/90, em seu   artº 2, inciso 2.2.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07107145/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07107145/02  RECORRENTE:AMARA CABRAL DE SOUZA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:085/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo.2.Decisão de primeira instância em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, deixar de conhecer o recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07280238/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07280238/00  RECORRENTE:PADARIA MAGIA DOS PÃES LTDA - ME  RECORRIDO: COORDENADORIA 6ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:086/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Fixação de placa publicitária sem o devido alvará e falta de alvará de funcionamento. Infringindo o artº 41, Item I, § 1º da Lei 16476/99 e o artº 55, Item I - A da Lei 16.476/99 respectivamente. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07344879/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07344879/02  RECORRENTE:FIGUEIRA E BARRETO LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:087/2005.  Ementa:1.Auto de Infra. Instalação irregular de uma estrutura metálica para colocação de placa de publicidade ocupando logradouro público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administr"],
    [2072,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"ativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú   Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07486579/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07486579/02  RECORRENTE:JOSÉ FERREIRA DA SILVA  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:088/2005.  Ementa:1.Decisão de primeiro grau que se mantém inalterada, tendo-se por consequência por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos. Nega-se, pois, provimento ao Recurso.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07454987/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07454987/02  RECORRENTE:L. P. PERFUMARIA LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 1ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:089/2005.   Ementa:1.Decisão de primeiro grau que se mantém inalterada, tendo-se por consequência, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos. Nega-se, pois, provimento ao Recurso.2.Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0159/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0159/2005  RECORRENTE:ADMILSON FRANCISCO SANTANA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:090/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em extinguir o feito com julgamento do mérito, dando provimento ao Recurso.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 1328/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1328/2004  RECORRENTE:ANDRÉ XAVIER NASCIMENTO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:091/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em extinguir o feito com julgamento do mérito, dando provimento ao Recurso.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 1195/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1195/2004  RECORRENTE:MAURÍCIO GOMES XAVIER  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:092/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, não acolhendo o Recurso e ratificando a decisão singular, com a manutenção do Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 1064/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1064/2004  RECORRENTE:JOSÉ AZEVEDO DE OLIVEIRA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:093/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitando o Recurso e mantendo a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0406/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0406/2004  RECORRENTE:ALDO JOSÉ SUCUPIRA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:094/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração.2.Recurso voluntário inexistente e conhecido 'ex-ofício'.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria de conformidade com o voto do relator e das notas constantes na ata de julgamento, Recurso voluntário inexistente, mantida matéria apreciada 'ex-ofício', a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 09 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2073,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA Nº  006/2005-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,  RESOLVE  Nomear JOSUÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, no cargo em comissão  De Assessor Técnico I , símbolo DS2, do Gabinete desta Secretaria de Cultura  retroagindo a 1º de agosto/2005.     Recife, 15 de agosto de 2005.    João Roberto Costa do Nascimento   Secretário de Cultura    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,     PORTARIA No. 046/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Mauricéia Barbosa de Lucena, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 12 de agosto  de 2005    Fernando duarte da fonseca  Diretor presidente  Republicada por incorreção"],
    [2074,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 018 2005 DE 16 DE AGOSTO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas, os servidores abaixo relacionados, com efeito retroativo a 28 de julho de 2005.    SUZINEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº. 805.2 do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 'DDR ' .    JOSÉ CARLOS LIMA DE MEDEIROS do cargo de Assessor de Assuntos Jurídicos, símbolo 'DDR'.    EMÍLIA CRISTINA ALMEIDA LACERDA, matrícula nº. 907.5 do cargo de Assessora de Intercâmbio, Contratos, Convênios e Cooperação Nacional e Internacional, símbolo 'DDR ' .    PITECLEY FONSECA DE VIEIRA, matrícula nº. 813.3 do cargo de Assessor de Política de Promoção e Desenvolvimento Humano, símbolo 'DDR '.    INDIRA FERREIRA DANTAS CALDAS FREIRE, matrícula nº. 894.0 do cargo de Diretora de Departamento de Convívio Social da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP '.    MARIA DE LOURDES FERREIRA DINIZ, matrícula nº. 810.9 do cargo de Diretora de Departamento de Inserção Produtiva da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP '.    RONALDO SANTANA DA SILVA, matrícula nº. 842.7 do cargo de Diretor de Departamento de Segurança Alimentar da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP '.  NEUZA GOMES DA COSTA LIMA, matrícula nº. 824.9 do cargo de Diretora de Departamento de Assistência Emergencial da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP '.    MARIA LÚCIA SALAZAR DA VEIGA PESSOA, matrícula nº. 814.1 do cargo de Diretora de Departamento de Logística e Administração Patrimonial da Diretoria de Administração, símbolo 'DDP'.    JOZÉLIA CORREIA LAPA, matrícula nº. 832.0 do cargo de Diretora de Departamento de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração símbolo 'DDP ' .    DIOGO FREITAS ARAUJO DO PRADO, matrícula nº. 906.7 do cargo de Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração, símbolo 'DDP '    JOSÉ LUCIO SANTANA JUNIOR, matrícula nº. 886.9 do cargo de Diretor de Departamento de Planejamento Estratégico e Tecnológico da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDP ' .    MICHELINE CHAVES DO NASCIMENTO CUNEGUNDES, matrícula nº. 896.6 do cargo de Diretora de Departamento de Controladoria da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDP '.    ELIANE FELICIANO DA SILVA, matrícula nº. 819.2 do cargo de Diretora de Departamento de Gestão e Disseminação de Informações Institucionais da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDP'.    JOSÉ ROBERTO DE LIMA, matrícula nº. 867.2 do cargo de Diretor de Divisão de Reintegração Familiar da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI '.    DANIELA RODRIGUES GUIMARAES, matrícula nº. 880.0 do cargo de Diretora de Divisão de Organização e Produção Solidária da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI' .    MONICA MARIA CAMPOS MARINHO, matrícula nº. 836.2 do cargo de Diretora de Divisão de Rendas e Empregos da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI'     CYNTIA MARIA SILVA DO SACRAMENTO, matrícula nº. 871.0 do cargo de Diretora de Divisão de Proteção às Vitimas de Violência da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI '.    MARIA DAS GRAÇAS LEITE E SILVA COSTA, matrícula nº. 877.0 do cargo de Diretora de Divisão de Acolhida Emergencial da Diretoria de Assistência Social símbolo 'DDI '.    JAILDA NASCIMENTO DE CASTRO, matrícula nº. 866.4 do cargo de Diretora de Divisão de Proteção às Pessoas em Situação de Abandono da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI '.    VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, matrícula nº. 826.5 do cargo de Diretor de Divisão de Produção e Mercado da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI '.    ÉRICA MENEZES DE MELO BRAGA, matrícula nº. 830.3 do cargo de Diretora de Divisão de Nutrição e Controle Alimentar da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI '.    CARLOS GOMES DE ALCANTARA, matrícula nº. 823.0 do cargo de Diretor de Divisão Logística da Diretoria de Administração, símbolo 'DDI '.    EDSON MARINHO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 898.2 do cargo de Diretor de Divisão de Controle e Manutenção do Patrimônio da Diretoria de Administração, símbolo 'DDI '.    CLAUDIA DE MELLO LIMA, matrícula nº. 805.9 do cargo de Diretora de Divisão de Administração de Pessoas da Diretoria de Administração, símbolo 'DDI '.    ALYSSON FERNANDO ALMEIDA CALADO, matrícula nº. 904.0 do cargo de Diretor de Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal da Diretoria de Administração símbolo 'DDI '.    MARNE BASTOS DA SILVA,  do cargo de Diretor de Divisão de Administração e Controle Orçamentário da Diretoria de Administração símbolo 'DDI ' .    JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS, matrícula nº. 876.1 do cargo de Diretora de Divisão de Administração Financeira da Diretoria de Administração símbolo 'DDI '.    ALINE CARDOSO SANTANA DE MELO, matrícula nº. 891.5 do cargo de Diretora de Divisão de Contabilidade da Diretoria de Administração, símbolo 'DDI '.    MARIA HELENA RODRIGUES DE BARROS WANDERLEY, matrícula nº. 822.2 do cargo de Diretora de Divisão de Controle de Qualidade da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDI' .      JEFFERSON ALBERT T. DO NASCIMENTO, matrícula nº. 885.0 do cargo de Diretor de Divisão de Gestão de Informações da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDI' .    MANUELA CRISTINA ALVES DE SOUZA, matrícula nº. 879.6 do cargo de Diretora de Divisão de Disseminação de Informações da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDI'     ROBERTO DINIZ CAMILLERI, matrícula nº. 837.0 do cargo de Diretor de Divisão de Desenvolvimento Tecnológico da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDI '.    EDUARDO ALMIR MENEZES, matrícula nº. 888.5 do cargo de Diretor de Divisão de Informática e Manutenção de Sistemas da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDI' .    RICARDO JOSÉ COELHO DE SOUZA, matrícula nº. 909.1 do cargo de Diretor de Serviço de Promoção e Reconstituição de Vínculos Familiares da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'CS '.    ROSANE PASINI SOUTINHO, matrícula nº. 910.5 do cargo de Diretora de Seção de Localização Familiares da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'CS' .    RUTH SOARES SILVEIRA DE SENA, matrícula nº. 811.7 do cargo de Diretora de Departamento de Acolhida Temporária da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP'.    CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, matrícula nº. 893.1. do Cargo de Diretora do Núcleo de Pesquisa e Estudos Especializados, símbolo 'DDR '.    RIVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº. 892.3 do cargo de Diretor de Divisão de Reintegração Social da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDI'     PORTARIA Nº 019 2005 DE 16 DE AGOSTO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Nomear para os cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas, os servidores abaixo relacionados, com efeito retroativo a 28 de julho de 2005.    DIOGO FREITAS ARAUJO DO PRADO, matrícula nº. 906.7 para o cargo de Gerente de Finança"],
    [2075,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria",2,"s da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDR' .    AFONSO NAZARETH GUALBERTO DA ROCHA, para o cargo de Gerente de Abastecimento e Patrimônio da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDR'.    JOZÉLIA CORREIA LAPA, matrícula nº. 832.0 para o cargo de Gerente de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDR' .    JAILDA NASCIMENTO DE CASTRO, matrícula nº. 866.4 para o cargo de Gerente de Acolhida de Criança e Adolescente da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDR '.    RUTH SOARES SILVEIRA DE SENA, matrícula nº. 811.7 para o cargo de Gerente de Acolhida de Adulto da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDR' .    INDIRA FERREIRA DANTAS CALDAS FREIRE, matrícula nº. 894.0 para o cargo de Gerente de Convívio Social da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDR '.    EMÍLIA CRISTINA ALMEIDA LACERDA, matrícula nº. 907.5 para o cargo de Assessora Técnica, símbolo 'DDR '.    PITECLEY FONSECA DE VIEIRA, matrícula nº. 813.3 para o cargo de Assessor Técnico do IASC, símbolo 'DDR '.    RONALDO SANTANA DA SILVA, matrícula nº. 842.7 para o cargo de Gerente de Serviços de Nutrição e Controle Alimentar da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP '.    ROSANE PASINI SOUTINHO, matrícula nº. 910.5 para o cargo de Gerente de Serviços de Abastecimento e Logística da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' .  CLAUDIA DE MELLO LIMA, matrícula nº. 805.9 para o cargo de Gerente Operacional de Contabilidade da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' .    MARNE BASTOS DA SILVA, para o cargo de Gerente Operacional de Finanças da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' .    RICARDO JOSÉ COELHO DE SOUZA, matrícula nº. 909.1 para o cargo de Gerente de Serviços Gerais e Patrimônio da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP'    ALYSSON FERNANDO ALMEIDA CALADO, matrícula nº. 904.0 para o cargo de Gerente de Serviços de Formação e Qualificação da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDP' .    MARIA DAS GRAÇAS LEITE E SILVA COSTA, matrícula nº 877.0 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade símbolo 'DDP' .    MARIA LÚCIA SALAZAR DA VEIGA PESSOA, matrícula nº 814.1 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade símbolo 'DDP' .    MARIA DE LOURDES F. DINIZ, matrícula nº 810.9 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    ÉRICA MENEZES DE MELO BRAGA, matrícula nº 830.3 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    TACIANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    NEUMA MARIA DO NASCIMENTO, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP'     ANA PAULA VIANA TORRES, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP'    NEUZA GOMES DA COSTA LIMA, matrícula nº. 824.9 para o cargo de Gerente Operacional de Emergência Assistencial da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    MONICA MARIA CAMPOS MARINHO, matrícula nº 836.2 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP'.    CARLOS GOMES DE ALCANTARA, matrícula nº 823.0 para o cargo de Gerente de Serviços de Transportes da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' .    ALINE CARDOSO SANTANA DE MELO, matrícula nº 891.5 para o cargo de Gerente de Serviços de Tesouraria da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' .    JOSENEIDE COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 876.1 para o cargo de Gerente de Serviços de Pagamentos da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' .    MARIA HELENA RODRIGUES DE BARROS WANDERLEY, matrícula nº 822.2 para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI'     RITA ALVES DA FONSECA, para o cargo de Assistente de Serviços do Gabinete do Diretor Presidente, símbolo 'DDI' .    HELENA REJANE DE LIMA SOARES, para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' .    RIVALDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 892.3 para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDI'     ROBERTO DINIZ CAMILLERI, matrícula nº 888.5 para o cargo Assistente de Serviços da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' .    JOSÉ ROBERTO DE LIMA, matrícula nº 867.2 para o cargo de Assistente de Serviços da Diretoria de Assistência Social, símbolo 'DDP      PORTARIA Nº 021 2005 DE 16 DE AGOSTO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Designar para as funções gratificadas do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.    JOÃO CONSTANTINO DA SILVA, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, matrícula nº 19.712-3, símbolo 'FG1' .    LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, matrícula nº 15.471-3, símbolo 'FG1' .    AMARA VASCONCELOS DE BARROS, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, matrícula nº 16.894-7, símbolo 'FG1' .    CELSO GERALDO DA SILVA, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, matrícula nº 16.415-1, símbolo 'FG1'     BETA TORRES DOS SANTOS, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, matrícula nº 16.977-3, símbolo 'FG1' .    LÍDIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade,matrícula nº 02.763-4, símbolo 'FG1' .    JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, matrícula nº 8993-1, símbolo 'FG1' .    LUIZ JOAQUIM DE FRANÇA para o cargo de Supervisão de Serviços da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, matrícula nº 9508-7, símbolo 'FG1' .    PORTARIA Nº 020 2005 DE 16 DE AGOSTO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,   R E S O L V E :   Nomear para os cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas, os servidores abaixo relacionados, a contar da data de publicação.    AZENATH PAULA DA SILVA, para o cargo de Assessora Técnica do Gabinete do Diretor Presidente, símbolo 'DDR' .    EDMILSON MAR"],
    [2076,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria",3,"QUES RIBEIRO, matrícula nº 19.375.4 para o cargo de Gerente Operacional de Folha, Cadastro e Benefícios, símbolo 'DDP' .    MARIA ADJANE MEDEIROS DA SILVA para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP'     SUELENE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 159.7 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    GERLÂNIA ALVES BARROS para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    NADJA MARIA BEZERRA BARBOSA, matrícula nº 663 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    MARNEY SPINELLI GUIMARÃES, matrícula nº 429.4 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    MALVINA SOLANGE PAES DE SIQUEIRA, matrícula nº 233.0 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .      MARIA JOANITA TRINDADE GALVÃO RODRIGUES, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo 'DDP' .    MARIA DE LOURDES S. DO NASCIMENTO, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Social de Rua da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .  MARIA CRISTINA CAVALCANTI CABRAL, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Social de Rua da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Social de Rua da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP'     MONICA VALÉRIA DE HOLANDA CAVALCANTI, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Social de Rua da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP'.    EDVALDO DA LUZ PEREIRA, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Social de Rua da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    HILDA C. DO AMARAL DE MELO NETA, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Social de Rua da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    LUIS HENRIQUE PIMENTEL LINDOSO, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    MARIA TEREZA CAMARA VELOSO, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA, matrícula nº 574 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    CLAUDIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 442 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP'.    LUIZ TADEU BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 287.9 para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    JOAQUIM ALVES DA SILVA, para o cargo de Gerente Educacional de Equipamento de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO, para o cargo de Gerente Operacional de Equipamentos de Atração da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo 'DDP' .    LUCIA DE FÁTIMA BRITO DE QUEIROZ, matrícula nº 891.5 para o cargo de Gerente de Serviços de Almoxarifado da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo 'DDI' .    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Diretor Presidente   Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC"],
    [2077,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 03 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTE, no uso de suas atribuições resolve:    I. Lotar  para desempenhar suas funções na Diretoria de Meio Ambiente / DIRMAM, o Servidor   ADEMIR DAMIÃO AMORIM DOS SANTOS, matrícula 65.841-3.    II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiente"],
    [2078,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE  PORTARIA Nº 070/2005 DE  15 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e c/c Inciso I do Art. 210  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE ), e, considerando o contido no relatório da Corregedoria da GMR,  R E S O L V E :   Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância instaurada através da Portaria 68/2005 de 26 de julho de 2005 e publicada no DOR Nº 084 de 28/07/05.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO  O Diretor Presidente  do  DETRAN-PE  Laedson Bezerra Silva assinou  a seguinte  Portaria:      PORTARIA N° 482  de 15/08/2005  - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 -   Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife,  Considerando a solicitação do Secretário de Serviços Públicos -   R E S O L V E 0       Art.1º - Credenciar os Guardas Municipais abaixo identificados para atuarem como Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife,  com poderes para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência  de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:      MATRÍCULA NOME IDENTIDADE  24110-8 José Antônio MARTINS da Silva 2.457.524 SSP/PE  24205-1 EDÉSIO Ferreira do Nascimento 2.696.755 SSP/PE  24309-6 ELIEZER Francisco da Silva 2.303.019 SSP/PE  25811-4 EDVAN Francisco da Silva 2,888,184 SSP/PE  25849-7 Marcílio VIEIRA Nascimento 2.391.232 SSP/PE  29054-8 Ricardo Jose Silva DO VALE 2.230.116 SSP/PE  29094-0 ALEXANDRE Carlos de Queiroz 2.777. 916 SSP/PE  29116-1 JOSENIR Simões da Silva 3.316.399 SSP/PE  29119-5 Marcos Antonio CAMARA de Araújo 2.872.676 SSP/PE  29175-0 ADALBERTO Lopes de Santana Filho 2.016.390 SSP/PE  29177-9 ARNALDO Euclides CARNEIRO 25.294.052-0 SP  29219-1 JARDEL Barros Barbosa da Silva 3.038.145 SSP/PE  29300-1 CLAUDEMIR PEREIRA da Silva 2.762.789 SSP/PE  29356-6 José UBIRAJARA Soares da NÓBREGA 4.085.239 SSP/PE  29369-5 FRANKLIN José Cabral de Lima 3.081.603 SSP/PE  29378-6 ELITON Alves de Lira 2.057.063 SSP/PE  30425-4 JAIR BARROS Barbosa da Silva 3.026.996 SSP/PE  30440-2 RICARDO Jorge LIMA 2.571.500 SSP/PE  30471-3 SÉRGIO Bezerra LEITE 1.557.425 SSP/PE  30487-6 PAULO MIGUEL da Silva 2.351.234 SSP/PE  31266-5 HELENA Roberta Tavares da Costa 1.371.705 SSP/PE  10330-6 PEDRO Veloso de Albuquerque Neto 3.116.160 SSP/PE  Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos com data retroativa a 1º de agosto de 2005, revogam-se as disposições em contrário.    Recife,15 de Agosto de 2005-08-16     Laedson Bezerra Silva  Diretor Presidente"],
    [2079,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - CTTU",1,"PORTARIA Nº 036/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   lExonerar, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE PRODUÇÃO, o funcionário, AMAURI LIMA CUNHA, matrícula 10346-2,   II -Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   Ill Dar ciência deste ato ao interessado -   IV Estabelecer que esta Portaria tenha efeito a partir de 31 de julho de 2005    PORTARIA Nº 037/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :     l - Exonerar, do emprego de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, o funcionário, ELTON DESCARTES BRAGA VIANA, matrícula 10299-7  II Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   Ill Dar ciência deste ato ao interessado -   IV Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo a 31 julho  de 2005    Recife, 11de agosto de 2005    RICARDO QUEIROZ   Diretor Presidente"],
    [2080,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contrato - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  EXTRATO DE CONTRATO    CONTRATO Nº 011//2005 -  CONTRATADA: FOKUS BRASIL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização gráfica - VALOR GLOBAL: R$ 6.748,00 - PRAZO: 05/07/2005 a 05/07/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.  Recife, 16 de agosto de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [2081,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 105/2005- GAB/SS EM 15 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     Policlínica Agamenon Magalhães   Nome: Maria das Graças Dias Marinho   Matrícula: 34.847-9    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA N. 106/2005- GAB/SS EM 15 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     Residência Terapêutica   Nome: Vilma Dornelas da Silva   Matrícula: 63.807-4    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde    PORTARIA Nº  0107/2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,    CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -     CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANEXO  (abaixo)    Recife, 04 de agosto de 2005.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [2082,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Na portaria de nº 020/2005, de 26 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 12, de 29 de janeiro de 2005, referente à autorização do exercício das atividades de vigilância sanitária no município do Recife, em seu anexo, o nome da servidora abaixo especificada que deverá ser retificado para o seguinte termo  (anexo abaixo)    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [2083,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ato do Presidente",1,"GABINETE DO PRESIDENTE JOSENILDO SINÉSIO  ATO DO PRESIDENTE - N° 4 - 15/08/2005  O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no art. 92, III, letra E, resolve baixar o seguinte ato:  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE,    I - Declarar luto Oficial por três dias na Câmara Municipal.    II - Deliberar que uma parte do Grande Expediente da sessão do dia 15 agosto será dedicada a uma homenagem póstuma do Poder Legislativo ao ex-Prefeito, ex-Governador e ex-Deputado Federal Miguel Arraes de Alencar, líder político recentemente falecido.      III - Determinar que a 1° Secretaria proceda a comunicação de profundo pesar e da homenagem póstuma à família enlutada. Josenildo Sinesio Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [2084,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução N° 529/2005",1,"RESOLUÇÃO N° 529/2005  Ementa: atualiza o REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e dá outras providências.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE no uso de sua competência regimental e autorizada pelo disposto nos Artigos 9° e 10 da Lei n° 16.632 de 22 de janeiro de 2001, autorização suplementada pelo artigo 3°, pelo Parágrafo Único do artigo 4° e pelo artigo 7° da Lei n°16.633 de 09 de março de 2001, e, ainda, tendo em vista as leis municipais nºs 17.084/2005 e 17.094/2005, resolve aprovar e editar, nos termos dos artigos 70, XI da Resolução n° 1.884/93, a seguinte RESOLUÇÃO:   Art.1° - Fica aprovado o REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  nos termos do presente ato normativo.  REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Art.2° - O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife estabelecido pela Lei nº 17.084/2005, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.094/2005, respeitados os quantitativos fixados pelos citados diplomas legais, passa a ser o constante do Anexo I, desta R E S O L U Ç Ã O  § 1º- A partir da nomeação dos integrantes do Quadro de Pessoal Comissionado, do Quadro das Comissões Técnicas Administrativas, do Quadro de Encarregaturas, do Grupo de Apoio Legislativo e de outras designações, sempre que necessário, ato do 1º Secretário definirá a lotação e a posição hierárquica, dos respectivos titulares, de acordo com a codificação administrativa fixada nos respectivos anexos.      § 2º - Os símbolos e os valores dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II, desta Resolução.    Art.3° - A Síntese de Atribuições Básicas dos cargos comissionados de que trata o Anexo I deste ato normativo, passa a ser a descrita no Anexo VI, desta Resolução.                         Parágrafo Único - A descrição analítica das atribuições dos cargos comissionados referidos neste artigo será estabelecida em ato administrativo do Primeiro Secretário subsidiado por proposta do dirigente superior respectivo.    Art. 4° - O perfil das Comissões Técnicas Administrativas estabelecido pelas Leis n°s 17.084/2005 e 17.094/2005, consistindo num conjunto de atividades específicas cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, é o descrito no Anexo III desta Resolução.     Art. 5º - As Encarregaturas remuneradas poderão ser concedidas a servidores não comissionados nos valores individuais constantes do Anexo IV desta Resolução, objetivando a dinamização de serviços adicionais a serem executados com prioridade.    § 1º - A concessão de cada Encarregatura terá a duração de até cento e oitenta (180) dias e poderá ser renovada a critério da administração.    § 2º - A Encarregatura poderá ser atribuída isoladamente ou em equipe, obedecendo à necessidade de serviço da unidade administrativa, a critério da 1ª Secretaria e obedecendo aos requisitos estabelecidos na respectiva portaria de concessão.    § 3º - No caso de concessão de Encarregatura em equipe, grupo de trabalho ou comissão temporária, o coordenador respectivo perceberá o valor estabelecido para o alto nível de complexidade, acrescido de trinta por cento (30%) calculados sobre o símbolo EA-III, do QPC.     § 4º - O valor das Encarregaturas será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.    Art. 6º - O Grupo de Apoio Legislativo instituído pelo Artigo 6º da Lei 17.094/2005 é o detalhado no Anexo V desta Resolução.  § 1º - Os integrantes do Grupo de Apoio Legislativo serão indicados pela  Comissão Executiva e nomeados pelo 1º Secretário, na forma das normas vigentes.    § 2º - O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.  § 3º - O Presidente da Câmara está autorizado a celebrar os necessários convênios para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º, anterior.    § 4º - O integrante do Grupo de Apoio Legislativo deverá ter a qualificação técnica prevista no respectivo Anexo.    Art. 7º - A Estrutura Orgânica Administrativa da Câmara Municipal do Recife passa a ter sua composição definida no Anexo VII desta Resolução.     Parágrafo Único - A partir da força de trabalho disponível, os servidores responsáveis pela coordenação das atividades de unidades - desdobramento da estrutura de que trata o caput - serão designados pelo 1º Secretário, por indicação dos respectivos diretores departamentais e do Procurador Legislativo.    Art. 8º - Para efeito de ilustração, a Estrutura de que trata o Artigo 8º, anterior, é expressa de forma diagramada (organograma) no Anexo VIII, deste ato normativo.    Art. 9º - Os Anexos constantes da presente Resolução são partes integrantes deste instrumento regulamentador dinâmico e servirão de balizadores para a operacionalização e controles administrativos.    Art. 10 - Fica a Primeira Secretaria autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias ao pleno cumprimento das normas constantes da presente Resolução.     Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005.    Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretári. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    A N E X O I  (Art. 1º - Lei 17.094/05)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC DA ESTRUTURA  ADMINISTRATIVA   CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. SÍMBOLO   CM-01 Secretário de Coordenação Geral 01 EA-VIII   CM-02 Procurador Legislativo 01 EA-VII   CM-03 Diretor Depto. de Administração 01 EA-VII   CM-04 Diretor Departamento de Finanças 01 EA-VII   CM-05 Assessor Especial da Presidência 01 EA-VI   CM-06 Assessor Especial 1ª Secretaria 01 EA-VI   CM-07 Assessor Especial de Imprensa 01 EA-VI   CM-08 Assessor Especial Legislativo 01 EA-VI   CM-09 Assessor de Relações Públicas 01 EA-V   CM-10 Diretor da Divisão de Contabilidade 01 EA-V   CM-11 Diretor da Divisão de Informática 01 EA-V   CM-12 Diretor da Divisão de Pessoal 01 EA-V   CM-13 Coordenador da Unidade de Tesouraria 01 EA-IV   CM-14  a  CM-23 Coordenador de Unidade ou Assistente Especial 10 EA-III   CM-24 Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria 01 EA-II   CM-25  a  CM-65 Coordenador de Unidade ou Assistente 41 EA-I   CM-66  a  CM-72 Coordenador de Unidade ou Auxiliar 07 EA-I-B   TOTAL 72      ANEXO II  (Art. 2º - Lei 17.094/05)  QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO  SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 485,45  EA-I 701,45  EA-II 934,55  EA-III 1.102,08  EA-IV 1.469,72  EA-V 2.559,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º - Lei 17.094/05)  QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS - QCTA    COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispo"],
    [2085,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução N° 529/2005",2,"sitivo legal específico -  promover o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoria sobre o campo de sua competência.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-V.  - 04 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do     QPC - EA-II.     Requisitos básicos para designação: formação acadêmica em Engenharia ou  Ciências Jurídicas para, no mínimo, dois (2) de seus integrantes.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                              QPC - EA-V.   - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do      QPC - EA-I.     Requisitos básicos para designação: conhecimentos de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.   COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de sua atuação.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-V.  - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do     QPC - EA-I.  Requisitos básicos para designação: conhecimentos da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidos pelas obrigações dos Gabinetes.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-IV.  - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do      QPC - EA-I.  Requisitos básicos para designação: experiência em tarefas legislativas auxiliares.     ANEXO IV  (Art. 4º - Lei 17.084/05)  QUADRO DE ENCARREGATURAS  NÍVEL DE COMPLEXIBILIDADE  e  SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO R$ ALTO  Desenvolver planejamento -  acompanhar e direcionar trabalhos técnicos -  elaborar relatórios -  ministrar treinamento e orientação administrativa.  R$ 550,00    MÉDIO  Redigir e digitar textos -  prestar informações e auxiliar em tarefas administrativas.R$ 400,00    BAIXO  Prestar informações simples -  auxiliar em tarefas administrativas simples -  transmitir expedientes.  R$ 300,00      ANEXO V  (Art. 6º - Lei 17.094/05)  QUADRO DO GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO  ENGENHEIRO OU ARQUITETO - CÓDIGO: GTL-1  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de engenharia ou arquitetura aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.       ECONOMISTA - CÓDIGO: GTL-2  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de economia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Ciências Econômicas e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.       ADVOGADO - CÓDIGO: GTL-3  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de ciências jurídicas aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Ciências Jurídicas e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.       LINGUÍSTA OU FILÓLOGO - CÓDIGO: GTL-4 e GTL-5  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia ao parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 02 - Remuneração individual: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Letras ou curso superior equivalente e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.       DIGITADOR - CÓDIGO: GTL-6  Objetivo Básico: prestar assistência específica de digitação de textos aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau e conhecimentos comprovados em digitação de textos e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.   AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: GTL-7  Objetivo Básico: prestar auxílio administrativo aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau, conhecimentos administrativos comprovados e disponibilidade para cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.       A N E X O VI  SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS  DOS CARGOS DO QPC  CÓD. CM-01 - SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO GERAL - desempenhar as atividades inerentes ao planejamento, organização, coordenação, controle e comando das unidades que constituem o universo administrativo da Câmara -  manter contatos de interesse da Câmara com os Secretários Municipais e Estaduais sobre assuntos de suas respectivas pastas -  assessorar especificamente o Primeiro Secretário em assuntos administrativos e exercer o ciclo completo de atividade de secretariado junto à Comissão Executiva.    CÓD. CM-02 - PROCURADOR LEGISLATIVO - desenvolver atividades inerentes ao apoio jurídico e legislativo, planejando, organizando, coord"],
    [2086,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução N° 529/2005",3,"enando, controlando e comandando as ações da Procuradoria que dirige e assessorar o Secretário de Coordenação Geral em assuntos de seu campo de atuação.  Pré-requisito para ocupar o cargo: formação universitária em Ciências Jurídicas com inscrição na OAB, há pelo menos, cinco (5) anos.      CÓD. CM-03- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - desenvolver atividades inerentes aos recursos humanos e materiais, às comunicações administrativas e outras afins, próprias da administração geral. Planejar, organizar, coordenar, controlar e comandar as ações do Departamento que dirige. Prestar assessoria e substituir, quando indicado, em suas ausências e impedimentos temporários, o Secretário de Coordenação Geral.    CÓD. CM-04 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - desenvolver atividades inerentes à guarda, controle e registros dos valores financeiros, bem como as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária. Planejar, organizar, coordenar, controlar e comandar as ações do Departamento que dirige. Assessorar e substituir o Secretário de Coordenação Geral nos processos de saques bancários, em suas ausências e afastamentos temporários, quando autorizado pelo Primeiro Secretário.      CÓD. CM-05 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, interna e externamente. Atuar como elo de ligação entre a Presidência e a Estrutura Administrativa da Câmara. Realizar outras tarefas próprias do assessoramento.      CÓD. CM-06 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRIMEIRA SECRETARIA - prestar assessoramento ao Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, interna e externamente. Atuar como elo de ligação entre a Primeira Secretaria e a Estrutura Administrativa da Câmara. Realizar outras tarefas próprias do assessoramento.      CÓD. CM-07 - ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA - desenvolver assessoramento de comunicação social enfocando a Câmara Municipal do Recife, interna e externamente, atuando como elo de ligação entre a Câmara e o meio ambiente político-social.  Pré-requisito para ocupar o cargo: registro no órgão fiscalizador da profissão.       COD. CM-08 - ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO - desenvolver atividade específica de execução, controle e acompanhamento do processo legislativo durante a realização de sessões plenárias, conduzindo a equipe encarregada da operacionalização para o atingimento dos objetivos programados.       CÓD. CM-09 - ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - desenvolver atividades específicas de relações públicas da Câmara Municipal do Recife, coordenando as ações da Assessoria de Relações Públicas.      CÓD. CM-10 - DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE - desenvolver atividade técnica científica no campo da contabilidade pública, na forma da legislação vigente. Executar outras atividades afins e assessorar as autoridades no campo de sua atuação.  Pré-requisito para ocupar o cargo: registro no órgão fiscalizador da profissão.      CÓD. CM-11 - DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA - desenvolver atividade técnica de informática junto à Estrutura Administrativa e aos Gabinetes dos Vereadores, zelando pela atualização dos equipamentos e da tecnologia. Supervisionar toda rede da Câmara, prestando apoio específico.      CÓD. CM-12 - DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL - desenvolver a atividade técnica específica da administração dos recursos humanos em toda sua extensão e conduzir a equipe encarregada da operacionalização à consecução dos objetivos estabelecidos.  CÓD. CM-13 - COORDENADOR DA UNIDADE DE TESOURARIA - desenvolver atividade própria de tesouraria, promovendo a guarda e os registros dos valores sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas afins e assessorar as autoridades no campo de sua atuação.      CÓD. CM-14 a CM-23 - COORDENADOR DE UNIDADE ou ASSISTENTE ESPECIAL realizar as atividades programadas para a unidade sob sua responsabilidade, conduzindo, quando for o caso, os funcionários em geral para o atingimento dos objetivos programados.  CÓD. CM-24 - COORDENADOR ADJUNTO DA UNIDADE DE TESOURARIA - desenvolver as atividades auxiliares de tesouraria, substituindo, eventualmente, o titular.      CÓD. CM-25 a CM-65 - COODENADOR DE UNIDADE ou ASSISTENTE - coordenar as atividades de unidade, quando designado, realizar as tarefas programadas para o seu posto de trabalho, no local de sua lotação, ajudando nas operações gerais.      CÓD. CM-66 a CM-72 - COORDENADOR DE UNIDADE ou AUXILIAR - coordenar atividade de unidade, quando designado, cumprir as tarefas auxiliares constantes da orientação transmitida e ajudar o assistente em seu local de trabalho.      A N E X O VII  ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA  1. PRESIDÊNCIA - PRE  1.1.    Assessoria Especial da Presidência  1.2.    Assessoria Especial de Imprensa  1.3.    Assessoria Especial Legislativa  1.3.1         Unidade de Apoio Legislativo  1.4.    Assessoria de Relações Públicas  1.5          PRIMEIRA SECRETARIA      2.    PRIMEIRA SECRETARIA - PSE  2.1.    Assessoria Especial da Primeira Secretaria  2.2.    Comissão de Controle Interno - CCI  2.3.    Comissão de Apoio Parlamentar - CAP  2.4.    Secretaria de Coordenação Geral - SCG  3.   SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL - SCG  3.1.   Unidade de Apoio Administrativo  3.2.   Divisão de Informática  3.3.       Comissão de Licitação  -  CLI  3.4.       Comissão de  Reforma Administrativa  -  CRA  3.5.       Procuradoria Legislativa -PLE  3.6.      Departamento de Administração  -  DAD  3.7.      Departamento de Finanças  -  DFI      4. PROCURADORIA LEGISLATIVA - PLE  4.1. Unidade de Apoio Administrativo  4.2. Unidade de Apoio Jurídico  4.3. Unidade de Registros Diversos      5. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DAD  5.1. Unidade de Apoio Administrativo  5.2. Divisão de Pessoal  5.2.1. Unidade de Apoio Administrativo  5.2.2. Unidade de Obrigações Sociais  5.2.3. Unidade de Arquivo Setorial  5.2.4. Unidade de Apoio Legal  5.2.5. Unidade de Controle Funcional  5.2.6. Unidade de Controle Financeiro  5.3. Unidade de Material e Patrimônio  5.4. Unidade de Arquivo Geral  5.5. Unidade de Biblioteca  5.6. Unidade de Almoxarifado  5.7. Unidade de Protocolo      6. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  -  DFI  6.1. Divisão de Contabilidade  6.2. Unidade de Tesouraria  6.3. Unidade de Apoio Administrativo  6.4. Unidade de Apoio Técnico      ANEXO VIII  ESTRUTURA ORGÂNICA DIAGRAMADA  (ORGANOGRAMA)    REPUBLICADA POR NCORREÇÃO"],
    [2087,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução Nº 530/2005",1,"RESOLUÇÃO Nº 530/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNCIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 70, III e XII do Regimento Interno,   R E S O L V E :   Ementa: regulamenta a concessão do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.       Art. 1º - O auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, instituído pela Lei nº 17.102, de 1º de julho de 2.005, será atribuído ao servidor público nas condições estabelecidas pela presente regulamentação.      Art. 2º - A despesa com o auxílio-alimentação pela Câmara se fará sob a forma de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas em leis e que estejam sendo adotadas pela Câmara na atualidade.      Art. 3º - Para os fins desta regulamentação, considera-se:    I - vale-refeição: a consignação em folha de valor definido pela Administração, nos limites da lei, de cunho indenizatório de despesas com refeição do servidor que desempenhe trabalho em jornada superior à normal, na forma definida pela presente regulamentação, mediante prévia e expressa designação e controle do órgão de pessoal ou da Primeira Secretaria da Câmara -     II - vale-alimentação: a concessão de valor definido em lei, a critério da Administração e nos limites previstos em lei, ao servidor que dele necessite e desempenhe jornada extraordinária ou serviço considerado relevante, para fazer face aos gastos com a aquisição de alimentos para consumo próprio e de sua família.    III - jornada superior à normal, aquela que ultrapasse ao limite de 40 (quarenta) horas semanais.         Art. 4º - O auxílio-alimentação poderá ser concedido:     I - mediante consignação a crédito em folha de pagamento no mês anterior ao de competência, para pagamento no mês subseqüente:    II - sob a forma de cupom, ticket, cartela, cartão magnético ou outro título, a critério da Administração.      Art. 5º - O auxílio-alimentação, exceto quando sob a forma prevista no inciso II do artigo anterior, será atribuído por despacho da Primeira Secretaria, mediante indicação da chefia imediata ou do Gabinete e encaminhada através de ofício, com a estimativa do número de dias a se conceder o benefício.      Art. 6º - Uma vez concedido o auxílio-alimentação, com indicação de sua forma, o ato será registrado para fins de controle e consignação perante a Divisão de Pessoal da Câmara.    § 1º - Quando atribuído em pecúnia, à solicitação deverá ser encaminhada pelo órgão a que for subordinado o interessado, até o dia 30 de cada mês anterior ao de competência.    § 2º - Os ajustes ou descontos se farão de forma proporcional pelo setor competente no mês subseqüente, se for o caso, a vista de relatório sobre os dias efetivamente trabalhados.    § 3º - Para fins de atribuição do benefício e dos ajustes ou descontos que vierem a ser efetuados, considerar-se-á a proporção dos dias trabalhados como de vinte e dois (22) dias mensais.    § 4º - Serão considerados como dias trabalhados os afastamentos permitidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, mas serão descontadas, para fins de dedução, as faltas não abonadas.      Art. 7º - Para fazer jus ao benefício o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:  I - integrar qualquer dos quadros próprios da Câmara, independente da natureza ou regime jurídico a que esteja submetido -   II - estar em atividade e efetivo exercício na Câmara -     III - estar submetido à carga horária semanal superior a quarenta-horas (40), mediante ato regular, quando permanente, ou atestado da chefia superior, quando de natureza eventual e transitória.    IV - ser indicado mediante memorando ou ofício na forma prevista no artigo 5º.    V- fazer prova, se necessário, de que não percebe benefício idêntico ou similar.  Parágrafo Único - O benefício de que trata o 'caput' deste artigo poderá ser atribuído igualmente ao servidor posto à disposição por força de convênio ou ajuste, em qualquer caso desde que atenda aos demais requisitos regulamentares.  Art. 8º - Fica excluído do benefício do auxílio-alimentação, o servidor:      I - que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial -     II - que não esteja em efetivo exercício, por motivo de cessão a outro órgão ou entidade -     III - que esteja ausente ou afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão -     IV - que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.       Art. 9º - Ao servidor que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial, a critério da Administração, mediante ato da Primeira Secretaria, poderá ser concedido o vale-refeição e a vale-alimentação sob a forma prevista no artigo 4º, inciso II.      Art. 10 - O auxílio-alimentação não poderá:    I - ser incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor -     II - ser acumulável com benefícios de espécie ou natureza similar tais como:    a)cesta básica -      b)vale-refeição -     c)vale-alimentação -     d)vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.       Art. 11 - O auxílio-alimentação, quando concedido sob a forma de pecúnia, será estipulado em valor especificado no ato concessivo, de até R$ 491,50 (quatrocentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos).      Art. 12 - A atribuição do auxílio-alimentação será precedida de:    I - pedido formalizado nos termos do artigo 5º -      II - termo de adesão e responsabilidade do servidor a quem será atribuído -     III - despacho concessivo.      Art. 13 - A concessão do auxílio-alimentação, exceto quando se tratar da forma prevista no inciso II do artigo 4º, se fará por decisão e despacho do Primeiro Secretário lançado no expediente que encaminhar o pedido, indicando o valor e o período.      Art. 14 - Compete à Primeira Secretaria a distribuição e controle geral do benefício do auxílio-alimentação aos servidores de Gabinete de Vereador.      Art. 15 - O Departamento de Administração instruirá aos demais setores da Câmara sobre a presente regulamentação, estabelecendo os formulários necessários ao seu fiel cumprimento.       Art. 16 - Esta Regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2.005.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto   Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [2088,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 95/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 699/05, de 11 de agosto de 2005,  R E S O L V E   onceder ao servidor da Prefeitura da Cidade do Recife à disposição deste Poder Legislativo, Cláudio Gomes Chagas, matrícula nº 19.354-9, lotado no Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 2991/05, datado de 11 de agosto de 2005, licença médica de 120 (cento e vinte) dias, no período de 12 de julho a 08 de novembro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais, que percebe dos cofres Municipais, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de  agosto de 2005.  TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [2089,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"Projeto de Lei Nº 120/2005  EMENTA - Denominar-se-á MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, a próxima avenida a ser construída na cidade do Recife.    Artigo 1º - Denominar-se-á MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, a próxima avenida a ser construída na cidade do Recife.     Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.      Artigo 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. João Arraes- Vereador.      JUSTIFICATIVA  O Recife precisa perpetuar a memória do homem público Miguel Arraes de Alencar. Esse cearense que aportou no chão recifense para construir a grandeza do Recife e de Pernambuco. Um político que deixa as mais  imorredoras lições de decência e de dignidade. Um homem para ser lembrado. Um homem que serve de exemplo às gerações futuras. Um homem que encaixa-se nos conclusivos versos do pensador Brecht. Um homem imprescindível.   'Há homens Que lutam Um dia E são bons.  Há outros Que lutam Um ano e São melhores.  Há os que Lutam Muitos anos E são muito bons.  Porém há os que Lutam toda a vida,  Esses são Os imprescindíveis.'  Os versos de Brecht são perfeitos. Miguel Arraes de Alencar foi um desses homens imprescindíveis. Perde o Brasil. Perdemos todos nesse momento de dor. Na hora do seu passamento, fica a lembrança do guerreiro. O exemplo do homem que dedicou a vida à defesa dos mais humildes. Um referencial da dignidade, da ética e da decência no trato da coisa pública. Fica a lembrança do incansável combatente. Do homem sofrido, mas irresignado diante das intempéries da vida. Fica a lembrança do homem preso, exilado, sem perder a altivez e a coragem. Sempre guardando fidelidade aos seus ideais. Fica a lembrança do companheiro com o qual convivi nos embates políticos. Decente, honesto e comprometido com as causas populares. Fica a lembrança do maior líder político de nosso Estado nos últimos tempos. Vou guardar para sempre o seu exemplo. Suas lições. Seu modo de ser. Seu caráter. Sua arte de fazer política, na procura do bem comum. Do homem que pensou o coletivo sempre acima das questões individuais. Como eu, homens e mulheres desse Estado choram a partida do nosso líder maior. Sigamos todos as suas pegadas. Profecemos suas atitudes e seus códigos de boa vivência.  Sejamos dignos, tanto quanto foi Miguel Arraes de Alencar. Descanse em paz, o nosso sempre Governador. Nessa hora de saudade e de dor, o Recife entoa a uma só voz: Arraes vive nos nossos corações. JOÃO ARRAES-Vereador.  Projeto de Lei Nº 121/2005  EMENTA - Denominar-se-á MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, o Sistema Viário Externo de Acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos Viadutos Norte e Sul.    Artigo 1º - Denominar-se-á MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, o Sistema Viário Externo de Acesso ao novo Aeroporto do Recife, integrado pelos Viadutos Norte e Sul.     Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   Artigo 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em agosto de 2005. João Arraes- Vereador.      JUSTIFICATIVA  O Recife precisa perpetuar a memória do homem público Miguel Arraes de Alencar. Esse cearense que aportou no chão recifense para construir a grandeza do Recife e de Pernambuco. Um político que deixa as mais  imorredouras lições de decência e de dignidade. Um homem para ser lembrado. Um homem que serve de exemplo às gerações futuras. Um homem que encaixa-se nos conclusivos versos do pensador Brecht. Um homem imprescindível.  'Há homens Que lutam Um dia E são bons.  Há outros Que lutam Um ano e São melhores.  Há os que Lutam Muitos anos E são muito bons.  Porém há os que Lutam toda a vida, Esses são Os imprescindíveis.'  Os versos de Brecht são perfeitos. Miguel Arraes de Alencar foi um desses homens imprescindíveis. Perde o Brasil. Perdemos todos nesse momento de dor. Na hora do seu passamento, fica a lembrança do guerreiro. O exemplo do homem que dedicou a vida à defesa dos mais humildes. Um referencial da dignidade, da ética e da decência no trato da coisa pública. Fica a lembrança do incansável combatente. Do homem sofrido, mas irresignado diante das intempéries da vida. Fica a lembrança do homem preso, exilado, sem perder a altivez e a coragem. Sempre guardando fidelidade aos seus ideais. Fica a lembrança do companheiro com o qual convivi nos embates políticos. Decente, honesto e comprometido com as causas populares. Fica a lembrança do maior líder político de nosso Estado nos últimos tempos. Vou guardar para sempre o seu exemplo. Suas lições. Seu modo de ser. Seu caráter. Sua arte de fazer política, na procura do bem comum. Do homem que pensou o coletivo sempre acima das questões individuais. Como eu, homens e mulheres desse Estado choram a partida do nosso líder maior. Sigamos todos as suas pegadas. Profecemos suas atitudes e seus códigos de boa vivência.  Sejamos dignos, tanto quanto foi Miguel Arraes de Alencar. Descanse em paz, o nosso sempre Governador. Nessa hora de saudade e de dor, o Recife entoa a uma só voz: Arraes vive nos nossos corações. JOÃO ARRAES-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 122/2005  Ementa: Denomina Governador Miguel Arraes, a próxima ponte a ser construída na cidade do Recife.  A Câmara Municipal do Recife, resolve:    Artigo 1º - Denominar-se-á Governador Miguel Arraes, a próxima ponte a ser construída na cidade do Recife.     Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de agosto de 2005. Danilo CabralVereador-PSB.      JUSTIFICATIVA  O legado de Arraes  A morte do ex-governador Miguel Arraes de Alencar fecha uma página importante, de grande riqueza humana, política e moral, da história de Pernambuco e do Brasil. Depois de quase dois meses lutando contra a morte, que viria a ocorrer sábado, ele foi sepultado ontem depois de receber homenagens de políticos, correligionários ou adversários, de intelectuais, de personalidades internacionais com quem conviveu no exílio, mas, sobretudo, acompanhado pela dor e a saudade de milhares de pessoas dos segmentos mais pobres da sociedade, que viam nele um defensor do povo, um homem público atento ao bem comum, daqueles que o levaram três vezes ao governo do Estado e o mantinham na Câmara dos Deputados. Os matutos, que dele receberam eletrificação rural e tanta atenção mais, o chamavam, carinhosa e respeitosamente, de Pai Arraia. Morre o homem, fica a fama, como no samba popular, no caso, mais um mito da política nacional a entrar para a história. Depois de realizar uma competente administração na prefeitura da capital, ele foi eleito governador do Estado em 1962, dentro do esquema vitorioso da Frente do Recife (amplo movimento que congregava liberais progressistas, socialistas e até comunistas), que já havia conduzido Pelópidas da Silveira ao governo municipal e Cid Sampaio ao estadual. Miguel Arraes de Alencar era cearense do Araripe, onde nasceu em 1916 (faleceu aos 88 anos). Veio estudar na capital pernambucana, onde radicou-se e entrou na política pelas mãos do grande Barbosa Lima Sobrinho, encaminhando-se logo para a trilha da política pró-massas. Sempre alheio a radicalismos, embora apoiando o governo de Jo"],
    [2090,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"ão Goulart e os movimentos populares pela construção do grande país que temos o direito de ser, viu com desconfiança e apreensão a semiparalisação da administração pública federal, em 1964, num quadro de constantes greves e arruaças, disputas entre facções de esquerda e graves afrontas às autoridades. Tinha razão. Ele foi uma das primeiras e mais destacadas vítimas do movimento golpista vitorioso naquele ano. Foi deposto pelos militares, tomando-lhe o lugar o vice-governador Paulo Guerra, que logo aderiu ao golpe aliando-se aos adversários políticos da Frente do Recife, na qual fora eleito. Embora humilhado e injustamente punido, nunca perdeu a compostura. Recusou-se a renunciar, o que poderia tê-lo livrado da prisão. Deixou, preso, o Palácio do Campo das Princesas, no entardecer de 1º de abril, descartando uma resistência armada fratricida e sem chance de sucesso. Exilado na Argélia, recém-independente do domínio francês, trabalhou para ganhar a vida e esperou, com a paciência e obstinação de sertanejo, a anistia e a redemocratização do País. Recebido de volta pelo povo pernambucano, num memorável comício em Santo Amaro, voltou a fazer aquilo em que era mestre e de que sempre gostou, política. Na segunda eleição não biônica (termo usado então para designar as 'eleições' fabricadas pela ditadura) para governador, foi escolhido novamente para governar Pernambuco, voltando a entrar pela porta por onde saíra como prisioneiro político, no alvorecer do regime de exceção cujas seqüelas ainda hoje contaminam a política brasileira. Eleito de novo em 1994, foi o único governador do Estado a exercer três mandatos populares, o primeiro desrespeitado e encurtado arbitrariamente. Foi também deputado federal e reestruturou um partido da esquerda democrática, o PSB, do qual era presidente Como observamos de início, Miguel Arraes fechou uma página de grande riqueza e importância da nossa história, pois ele foi, junto com Agamenon Magalhães, uma das grandes figuras da era republicana no nosso Estado. Que seu exemplo, sua vida política digna e voltada a um governo para todos, a uma autêntica representação popular, nos sirva de estímulo ao exercício da verdadeira democracia que queremos, para que as próximas páginas da nossa história sejam ainda mais ricas para todo o povo pernambucano e brasileiro.       DEPOIMENTOS  'Arraes significa a última voz de uma geração de grandes lideranças que atuaram no Brasil por cerca de 50 anos. Dessa geração toda, Arraes era o que tinha uma linha mais firme, um idealismo mais apaixonado. Ele nunca pestanejou, nunca mudou de lado.'  Pedro Simon (PMDB), senador. 'É uma referência que o povo brasileiro perde. Perdemos nosso querido Mário Covas, Leonal Brizola e agora Miguel Arraes. Fica seu exemplo para a política brasileira, exemplos que estão sendo cada vez mais necessários'. Geraldo Alckmin, governador de São Paulo.  'A principal virtude de Miguel Arraes era a coerência, algo que deveria ser comum nos políticos, mas é raro de se encontrar.'  José Serra, prefeito de São Paulo. 'Foi uma vida longa e muito rica. Durante toda sua trajetória, ele foi muito digno na sua forma de fazer política. Arraes era uma daquelas figuras que a gente podia até discordar, mas tinha que respeitar.'  Roberto Magalhães (PFL), deputado federal. Nesse instante eu creio que todos os pernambucanos e brasileiros devem reverenciar a memória de um homem público que dedicou toda sua vida ao país e a Pernambuco.'  Mendonça Filho, vice-governador de Pernambuco 'O Brasil jamais esquecerá de Miguel Arraes. Sua luta na busca por justiça social e em defesa da democracia marcou gerações. A forma como ele conduzia sua vida política era admirável.'  Armando Monteiro Neto, deputado federal 'Admiro Arraes desde a minha infância. Admiro, principalmente, sua liderança. A história íntegra de Arraes é um exemplo ao povo. Acho que o Brasil está sentindo falta de pessoas como ele, que luta pelo povo, pela democracia.'  Caetano Veloso, cantor e compositor 'Seu exemplo servirá de estímulo para as gerações atuais e futuras do Braisl e América Latina. Sempre recordaremos sua atitude valente, solidária para com o nosso povo e a revolução.' Fidel Castro, presidente de Cuba 'Quem conheceu Arraes sabe o que significam as palavras coragem e determinação. Um mestre. Um exemplo. Uma verdadeira lição de vida. O homem pode até ter ido embora, mas suas raízes ficarão para sempre.' João Paulo (PT), prefeito do Recife. A convivência com Arraes sempre foi extremamente enriquecedora. Sua forma de avaliar as situações e sua grande capacidade de articulação e estratégia fizeram dele um dos maiores nomes da política desse País.' Roberto Amaral, dirigente do PSB 'Nesse momento de dor e sofrimento a única coisa que podemos fazer é lamentar e reiterar nossos sentimentos à família do ex-governador Miguel Arraes, a quem temos muito respeito e admiração.' Raul Henry (PMDB), sec. est. de Planejamento 'Temos 60 anos de uma intensa amizade pessoal e de várias parcerias políticas. Estivemos juntos em diversas campanhas memoráveis ao longo dessas seis décadas'  Pelópidas da Silveira, ex-prefeito do Recife  'Geralmente em lados opostos, pudemos confrontar nossas idéias dentro do que há de mais nobre na retórica política. Homens como ele nos faz entender que o importante na luta é a convicção de ideais.' Severino Cavalcanti, pres. Câmara dos Dep. 'Miguel Arraes foi importante para a política do País sob diversos aspectos. Uma pessoa como ele, com mais de 50 anos de experiência política, era essencial para o Brasil e para o presidente Lula.'  Luciano Siqueira, vice-prefeito do Recife Arraes deicou sua marca política na história de Pernambuco e do Brasil. No exercício de funções públicas, protagonizou avanços significativos para o nosso Estado. Seu desaparecimento é uma grande perda para a política nacional.' Jarbas Vasconcelos, gov. de Pernambuco 'A morte do deputado federal e ex-governador Miguel Arraes é uma enorme perda para o povo brasileiro. Arraes foi, sem dúvida, uma das maiores lideranças das lutas populares que marcaram a 2ª metade do século XX no Brasil.' Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil 'Não importa se nossos caminhos se separaram um pouco. Somos todos seguidores, filhos políticos do doutor Miguel Arraes. O homem se foi, mas o exemplo ficará para sempre.' Raul Jungman, deputado federal 'O nome do ex-governador Miguel Arraes ficará para sempre gravado na história da política brasileira. Sua dedicação às lutas sociais sempre foi uma de suas maiores marcas.'  José Múcio, deputado federal 'Arraes é um dos mais importantes e respeitados líderes brasileiros, integrando a geração responsável pela resistência à ditadura e a redemocratização do País.'  Luciana Santos, prefeita de Olinda 'Além de todo o valor sentimental, Arraes é, na nossa alma militante, a referência da grande liderança, da resistência democrática do Brasil. Isso é algo que o Brasil perde muito.'  Heloisa Helena (PSOL), senadora 'O clima é de muita tristeza. No momento atual, o País precisava, como sempre, dos conselhos e das ponderações dele. Afinal, o ex-governador era uma "],
    [2091,2005,93,"2005-08-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"pessoa cuja experiência e história falavam por si.'  Carlos Wilson (PT), ex-governador.    PROJETO DE LEI   Nº 123/ 2005   EMENTA: Denomina-se-á  de Governador Miguel Arraes de Alencar o Complexo Viário- Projeto Via Mangue que será construído na zona sul da Cidade do Recife.    Art.1º-  Fica denominado de Governador Miguel Arraes de Alencar o Complexo Viário - Projeto Via Mangue que será construído na zona sul da Cidade do Recife.     Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de agosto de 2005. Antonio Luiz Neto- VEREADOR     JUSTIFICATIVA   Caderno Especial do Domingo, dia 14 de agosto de 2005, sob o Título ' MORRE ARRAES, FICA O MITO'.     PROJETO DE LEI N° 124/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação Escolar e Beneficente Nossa Senhora da Assunção    ART. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, Associação Escolar e Beneficente Nossa Senhora da Assunção - sendo-lhe garantida a função social, em vista do bem estar e dignidade das famílias.      ART. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM 09 DE AGOSTO DE 2005. Josenildo Sinesio-Vereador    JUSTIFICATIVA  A Associação Escolar e Beneficente Nossa Senhora da Assunção é uma entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é promover uma educação libertadora, priorizando as famílias. Realiza atividades de visitas às famílias  e coordenação de grupos de mulheres visando estabelecer um espaço para  o crescimento e a afirmação pessoal através de atividades de animação dirigidas à grupos de crianças, adolescentes  e  jovens.  Organiza cursos e oferece assessoria para lideranças comunitárias no sentido de que alcancem o crescimento e autonomia. Promove também atividades no campo da arte: música, cantos e danças litúrgicas buscando a promoção humana. Atua fortemente na educação onde oferece reforço escolar e alfabetização de adultos. Atua, também, na educação da fé promovendo cursos de Bíblia, de liturgia e partilhando a palavra de Deus nas reuniões comunitárias. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM 09 DE AGOSTO DE 2005.  Josenildo Sinesio-Vereador.      ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 6ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em doze de maio de dois mil e cinco, a qual foi aprovada. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Luiz Helvecio, contrário ao Projeto de Lei nº 037/05, que torna obrigatória a instalação de redutores / sonorizadores de velocidade na faixa de rolamento de veículos e a aposição de placas de aviso e advertência, em distância regulamentar, nos locais onde forem instalados fotossensores anteriores a semáforos, de autoria do vereador Antônio Luiz Neto. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Daniel Coelho, favorável ao Projeto de Lei n° 38/05, que institui o programa de coleta de lixo domiciliar no âmbito do município do Recife, de autoria do vereador Marcos Menezes. O Vereador Luiz Helvecio pediu a prorrogação do prazo do parecer ao Projeto de Lei N° 042/05, que dispõe sobre o uso do Gás Natural como combustível dos ônibus urbanos e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel Coelho, para uma melhor avaliação. Foram distribuídos, para emissão de parecer, os Projetos de Lei n°s 047/05, de autoria do vereador Luiz Eustáquio, 063 /05, de autoria do vereador Eduardo Marques, 070/05, de autoria do vereador Augusto Carreras e 075/05, de autoria da vereadora Priscila Krause, para o vereador Carlos Gueiros -  os Projetos de Lei Nºs 050/05, de autoria do Vereador Augusto Carreras, 064/05 e 066/05, de autoria do vereador Eduardo Marques, e 074/05, de autoria do vereador Carlos Gueiros, para o vereador Daniel Coelho e os Projetos de Lei Nºs 058/05, de autoria do vereador Henrique Leite, 065/05, de autoria do vereador Augusto Carreras -  073/05, de autoria do vereador Daniel Coelho e 076/05, de autoria do vereador José Alves, para o vereador Luiz Helvecio. O vereador Luiz Helvecio deu conhecimento aos demais membros do teor do ofício nº 006/05, enviado ao Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, Dílson Peixoto, sobre os questionamentos da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito referentes à Lei nº 16.837/03, que dispõe sobre o regime jurídico do STPP, do STC e demais modais que integram o sistema de transportes municipal do Recife. Nada mais tendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 16 de junho de 2005. LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão. CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO-Membro Efetivo."],
    [2092,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.249 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   3.000.000  TOTAL   3.000.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000.000  TOTAL   3.000.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.250 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  Decreta luto oficial no Município do Recife em virtude do falecimento de do Deputado Federal, ex-Prefeito do Recife e ex-Governador de Pernambuco, Dr. Miguel Arraes de Alencar.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO a singularidade da luta política desenvolvida pelo Dr. Miguel Arraes de Alencar em defesa dos ideais de justiça e igualdade social,    CONSIDERANDO a importância do papel desempenhado por Dr. Arraes na história do Recife e o sentimento de pesar que acomete o seu povo -   D E C R E T A:    Art. 1º Fica instituído luto oficial no Município do Recife, por quinze (15) dias, em razão do falecimento de do Deputado Federal, ex-Prefeito do Recife e ex-Governador de Pernambuco, Dr. Miguel Arraes de Alencar.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Múcio Magalhães de Souza  Secretário Coordenação Política de Governo    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2093,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 2080 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 2706/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, o servidor IZAIAS SAMUEL DE PAIVA, Matrícula 55.320-1 que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, lotado na 1ª Secretaria, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2081 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do OF Nº 328/05 do representante da Presidência do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, ficando lotado no Protocolo Geral da Secretaria, o servidor ALMIR PEREIRA GOGGIN, Matrícula 15.377-4, que se encontrava à disposição do SINDSEPRE, a contar de 02 de agosto de 2005.   PORTARIA N° 2082 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 2715/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores ROSIL ANTÔNIO DA SILVA Matrícula 21.290-4 e VALERIANO FRANCISCO DOS SANTOS, Matrícula 12.451-0, que pertencem ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, para serem lotados na Liderança do PTB, contar de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 2083 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 349/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos - Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora MARIA DO CARMO MENDES OLIVEIRA AZEVEDO, Matricula 39.565-8, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de 10 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 2084 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício N° 2769/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, o servidor ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, Matrícula 37.469-5, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2085 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no OF. GAB.PRE. N. º 103/2005, do Presidente do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, o servidor LUIZ EDUARDO TRAVASSOS BANDEIRA, Matrícula 110-4, que se encontrava à disposição de SUAPE, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA N° 2086 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.04220.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE, matrícula nº 67.847-5, do cargo efetivo de Contador, a contar de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2087 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.82831.2.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA CLARA DINIZ VELOSO, matrícula nº 40.516-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 29 de março de 2005.    PORTARIA N° 2088 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00667.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLOS ANDRÉ TENÓRIO COSTA, matrícula nº 61.390-5, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA N° 2089 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00239.7.05,  R E S O L V E:  Conceder a MARGARIDA DA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 18.494-0, Agente Administrativo, por 01 (um) ano, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2090 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.06047.2.05,  R E S O L V E:  Conceder a MARIA DA CONCEIÇÃO DE M AMORIM, matrícula nº 41.533-2, Professor I, por 01 (um) ano, prorrogação da Licença sem Vencimentos, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA N° 2091 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2064/05, datada de 10 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 90 do dia 11 de agosto de 2005, no que se refere a SIMONE DA SILVA LINS, matrícula nº 68.307-9.    PORTARIA Nº 2092 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispostos na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/05 - GAB/ST,  RESOLVE :   Exonerar RENATO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 62.385-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Promoção e Captação Turística, símbolo 'DDR', da Secretaria de Turismo, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2093 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear para os cargos comissionados e designar para as funções gratificadas, da Secretaria de Gestão Estratégicas e Relações Internacionais, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de 2005.  Jainete Medeiros do Nascimento, Assistência de serviços, símbolo DDI.  Márcio André Padrão de Siqueira, Assistência de serviços, símbolo DDI.  Geisa de Farias Agrício, Assistência de serviços, símbolo DDI.  PORTARIA Nº 2094 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes, ao Assessor Executivo, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, matrícula 69.477-0, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2095 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 134/2005 - GAB/GP   R E S O L V E:  Nomear, ARONILDES GOMES DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2096 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o disposto na Lei nº. 17.108/05 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, tendo em vis"],
    [2094,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ta o contido no Ofício nº 306/2005 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Nomear MARIA FERNANDA SOARES CABRAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2097 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, o disposto na Lei nº. 17.108/05 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005. tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2005 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Nomear para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de 2005.  Elizabeth Susana Bauchwitz, Assessora Tecnica 1 - símbolo DS2  Ana Karina Coutinho Dantas, Diretora de Pesquisa, Planejamento e Informações - símbolo DS2  Priscila Maria de Lucena Campos, Gerência de Pesquisa e Informações - símbolo DDR  Maria do Rosário Correia da Silva, Gerência de Planejamento e Projetos - símbolo DDR  Antônio Edson Rocha Silva: Assiste Técnico - símbolo DDP  Artur Teixeira Ribeiro Pessoa, Assistente de Serviços - símbolo DDI  Joseneide de Holanda Veras, Gerência de Serviços de Sensibilização e Captação Turística - símbolo DDI    PORTARIA Nº 2098 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 18/2005 - GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Designar, MARILENE MAGALHÃES PEDROSA, matrícula nº 18.955-4, para responder pela função gratificada de Supervisora de Desenvolvimento Social, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao 3º quinquênio.    PORTARIA Nº 2099 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 66/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINA DAS NEVES NASCIMENTO, matrícula nº 18.416-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular EDSON DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, matrícula nº 43.760-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2100 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de LEOCÁDIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 43.834-0, Diretora Geral do Teatro Santa Isabel, símbolo 'DS2', da Secretaria de Cultura, que irá participar da 11ª Jornada Nacional de Literatura, na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, representando a Prefeitura do Recife, no período de 22 a 26 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2101 DE 15 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1935/05, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, no que se refere a nomeação de REGINA LÚCIA ALMEIDA DE MELO, matrícula nº 15.458-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2095,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Decreto nº 21.238 de 10 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 90, de 11 de Agosto de 2005  ONDE SE LÊ:  Art. 1º 4401.04.122.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  44.01.04.121.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  LEIA-SE:  Art. 1º 4401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores   44.01.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas    Na Portaria de nº 1554 de 15 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 67 de 16 de junho de 2005, referente a designação de JOSÉ DE ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 37.130-9,   Onde se lê: no período de 26 de maio a 23 de setembro de 2005.  Leia-se: no período de 26 de maio a 09 de agosto de 2005.    Na Portaria de nº 2040 de 08 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 89 de 09 de agosto de 2005, referente a designação de LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA,   Onde se lê: a contar de 28 de julho de 2005.  Leia-se: a contar de 09 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2096,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO-ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de serviços de serviços de manutenção preventiva de 89 (oitenta e nove) aparelhos de ar condicionado. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública marcada para às 09:00 (nove) horas, do dia 24/08/2005. Informamos que nova data será marcada e divulgada oportunamente. Recife, 15 de agosto de 2005.  Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 08/05  Ratifico, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, a Inexigibilidade de Licitação nº 08/05, para fins de contratação da empresa Castelo Jogos e Brinquedos Ltda. visando à aquisição de 4.000 kits educativos - Trilha da Prevenção - Animais Sinantrópicos, ao preço total de R$ 107.400,00 (cento e sete mil e quatrocentos reais). Recife, 12 de agosto de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    R e t i f i c a ç ã o    Inexigibilidade de Licitação nº 07/05  No termo de ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 07/05, publicado no DOM em 04/07/05, onde se lê '... pelo período de 12 meses, ao preço total de R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais)' leia-se '... no período de 05/07/05 a 31/12/05, ao preço total de R$ 44.475,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais)'. Recife, 12 de agosto de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). Comunicamos o ADIAMENTO da Sessão pública marcada para às 09:00 horas, do dia 17/08/2005, em virtude de Impugnação interposta pela empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Informamos que nova data será marcada e divulgada oportunamente. Recife, 15 de agosto de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2005  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005  Resultado de Habilitação  Ref: PL nº 001/2005 - TP nº 001/2005. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da TP nº 001/2005. Comunicamos o resultado do julgamento de habilitação: todas as Empresas foram habilitadas DISBRAL - Distribuidora Brasileira de Alimentos Ltda, FRIGUAL - Frigorífico Guararapes Ltda e Alimentação Perfeita Nordeste Ltda. Recife 16 de agosto de 2005. Comissão de Licitação. Fone: 3227-3953.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo Licitatório, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO. a)Empresas HABILITADAS:FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.,ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A .,FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA. - b)Empresas INABILITADAS:RINALDO RAUPP SILVA-ME.,face descumprimento pela mesma aos subitens nº 6.1.3.1 e 6.1.4.1 do Edital. FRIGORÍFICO JANGA LTDA.,face descumprimento pela mesma ao subitem 6.1.4.1, do edital e - c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 25 de agosto de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,15 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:14/07/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas: PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA.,MILAMASSAS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA..,  ALIMENTOS DO LAR LTDA.-ME - b)Propostas Desclassificadas:COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO,face descumprimento pela mesma ao subitem 7.1b, item 13 com seus subitens do Edital Convocatório e, artigo 33, letra d, do Estatuto da Cooperativa(assinar conjuntamente com o seu Secretário ou outro Conselheiro designado pelo Conselho-contratos e demais documentos constitucionais de obrigação-).PANIFICADORA SÃO MATEUS LTDA., face descumprimento pela mesma ao subitem 7.1-b e item 13 e, seus subitens,do Edital - .c)Empresa Vencedora:PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA.,nos itens:01(pão liso de 50gr s/corte),valor unitário p/kg=R$1,97 - 02(pão doce com coco),valor unitário p/kg=R$1,97 - 03(pão de hamburguer),valor unitário p/kg=R$1,97 - 04(bolo de bacia),valor unitário p/kg=R$3,00 - 05(bolo de bacia sabor chocolate),valor unitário p/kg=R$3,00.Recife,15 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2097,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07262041/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07262041/02  RECORRENTE: LUZINETE LUZIANA DE CARVALHO  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:053/2005.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição Sonora. Ilícito Administrativo revertido pela Autuada. Aplicação de desconto de 50% sobre o valor da multa imposta, de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto nº 12.206/81. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância e conceder a Recorrente o desconto de 50% do valor da multa imposta pelo julgador a quo.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  José Antônio Pajeú  Silvio Carneiro de Lacerda  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07253349/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07253349/02  RECORRENTE: LUZINETE LUZIANA DE CARVALHO  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:054/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Não apresentação de Alvará de Funcionamento. Ilícito Administrativo caracterizado. Aplicação de multa no valor imposto no julgamento de primeiro grau. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de confirmar a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  José Antônio Pajeú  Silvio Carneiro de Lacerda  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07441230/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07441230/02  RECORRENTE: ALBERTMARQUES  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:055/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem apresentação de alvará. Aplicação de Multa. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em receber e negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  José Antônio Pajeú  Silvio Carneiro de Lacerda  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :54 - III/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 54 - III/2003  RECORRENTE: BANCO DE PERNAMBUCO S/ª - BANDEPE   RECORRIDO:PROCON - RECIFE/PE  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:056/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Desobediência à Legislação Municipal de proteção e defesa do consumidor fazendo com que o reclamante ultrapassasse o período máximo de tempo permitido de espera para ser atendido na fila bancária. Aplicação de multa da Lei nº 16.685/2001. Ilícito Caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  José Antônio Pajeú  Silvio Carneiro de Lacerda  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07344885/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07344885/02  RECORRENTE:FIGUEIRA E BARRETO LTDA.  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:057/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção irregular ocupando logradouro público, infringindo desta forma o art. 88, § 2º da Lei 7427/61. Ilícito Administrativo caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  José Antônio Pajeú  Silvio Carneiro de Lacerda  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 27-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 27-3/2002  RECORRENTE:BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE   RECORRIDO: PROCON - RECIFE/PE .  RELATOR(A):SILVIO LACERDA  ACÓRDÃO nº: 058/2005.  Ementa:1.Infração a legislação municipal nº 16.685/2001. O recorrente não fez prova contrária na notificação e na denúncia. 2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Silvio Carneiro de Lacerda  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 2724-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2724-7/98  RECORRENTE:COMPANHIA. ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): SILVIO LACERDA  ACÓRDÃO nº: 059/2005.  Ementa:1.Administrativo Poder de Polícia. Auto de Infração. Depositar lixo proveniente de podação em via pública, infração ao artigo 2, da Legislação Municipal nº 16.377/98. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Silvio Carneiro de Lacerda  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Pre"],
    [2098,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"sente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0016/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0016/2003  RECORRENTE:JANETE ALVES DE ANDRADE  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): SILVIO LACERDA  ACÓRDÃO nº: 060/2005.  Ementa:1.Administrativo. Infração ao artigo 45 da Lei nº 16.856/2003, do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/RECIFE. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Silvio Carneiro de Lacerda  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1565/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1565/2004  RECORRENTE:WELLINGTON VIEIRA DA SILVA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): SILVIO LACERDA  ACÓRDÃO nº: 061/2005.  Ementa:1.Administrativo. Infração ao artigo 45 da Lei nº 16.856/2003, do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/RECIFE. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Silvio Carneiro de Lacerda  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07746381/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07746381/00  RECORRENTE:HELMITON LOPES DE OLIVEIRA  RECORRIDO: COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A): SILVIO LACERDA  ACÓRDÃO nº: 062/2005.  Ementa:1.Nulidade da Infração. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Silvio Carneiro de Lacerda  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fernando José Florêncio Salvador  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1100/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1100/2004  RECORRENTE:CÍCERO FERNANDO DAMASCENO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): FERNANDO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 063/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 0445/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0445/2003  RECORRENTE:EDÍSIO AMÉRICO DE LIMA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): FERNANDO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 064/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 38-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 38-3/2002  RECORRENTE:BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - BANDEPE  RECORRIDO:PROCON - RECIFE/PE.  RELATOR(A): FERNANDO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 065/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07639456/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07639456/05  RECORRENTE:MERCEARIA M. S. SILVA  RECORRIDO:DIRETORA DA DEVISA  RELATOR(A): FERNANDO SALVADOR  ACÓRDÃO nº: 066/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Fernando José Florêncio Salvador  Relator  José Antônio Pajeú  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 6130-1/2001  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6130-1/2001  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 067/2005.  Ementa:1.Auto de Infração, que se mantém por consistente, rejeitando, portanto as razões da parte recorrente, por improcedente, negando-se, por via de consequência, provimento ao recurso. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Fernando José Florêncio Salvador  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 6261-9/2001  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6261-9/2001  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 068/2005.  Ementa:1.Auto de "],
    [2099,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3,"Infração que se mantém por consistente, rejeitando, portanto as razões da parte recorrente, por improcedente, negando-se, por via de consequência, provimento ao recurso. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Fernando José Florêncio Salvador  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07189380/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07189380/02  RECORRENTE:CÂNDIDO BERNARDO DE SOUZA  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 069/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém, acatando-se, contudo, as razões da parte recorrente para prover, em parte, o seu recurso, convertendo-se a pena de multa em advertência escrita. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,julgando procedente as razões da parte recorrente, dar provimento parcial ao seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 26 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Fernando José Florêncio Salvador  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Silvio Carneiro de Lacerda  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2100,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº   219  DE  15     DE    08     DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO CIDADÃ, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Delegar poderes a CLAÚDIA MENDES LUCAS, matrícula n° 68.299-0, Diretora da Diretora Administração Setorial da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:  para ordenar despesas:  de Auxílio Funeral e Restos Deixados  de compras e serviços sem contrato, até o valor de R$ 500,00(quinhentos reais),  de contratos já devidamente assinados pelo Secretário   de Ressarcimento de Pessoal a disposição desta Prefeitura de acordo com o convênio previamente assinado pelo Secretário.    PORTARIA Nº  220   DE    15    DE    08     DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 469/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, mat. 13.566-6, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, prestando serviço na Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais - SGERI, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   221    DE  15   DE    08     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 470/2005 - GAB/URB,  R E S O L V  E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA, matrícula n º 14.776-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Saúde - SS, no Centro de Vigilância Ambiental, a contar de 01 de agosto de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [2101,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005 /2005  EMENTA: Constitui as Comissões Julgadoras do Concurso Prêmios Literários Cidade do Recife.  O SECRETÁRIO DE CULTURA da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 02/05 da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Cultura.  R E S O L V E:    Art. 1º-Constituir as seguintes Comissões Julgadoras do Concurso Prêmios Literários Cidade do Recife.    I - Comissão Julgadora do PRÊMIO EUGÊNIO COIMBRA JÚNIOR, de Poesia:  Fred Rodrigues Montenegro (Coordenador)  José Mario Rodrigues  Lucilo da Silva Rego Varejão    II - Comissão Julgadora do PRÊMIO LUCILO VAREJÃO, de Ficção:  Lucilo M. Varejão Neto (Coordenador)  Maria de Fátima Andrade Quintas  Mario Marcio de Almeida Santos    III - Comissão Julgadora do PRÊMIO ELPÍDIO CÂMARA, de Teatro:  Fabio Ferreira S. Caio (Coordenador)  Carlos A.Temporal Varela  Marcondes Gomes Lima    IV - Comissão Julgadora do Prêmio JORDÃO EMERENCIANO, de Ensaio:  Renato Braga Lins (Coordenador)  Anco Marcio Tenório Vieira  Antonio Paulo de Morais Rezende    Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor retroagindo a 1 de agosto de 2005.    Recife,10  de agosto de 2005.    Presidente da Comissão de Licitação para Concurso Literários e Afins da  Secretaria de Cultura"],
    [2102,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA No. 045/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  CONSIDERANDO o que estabelece o art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei Nº 16.961, de 13 de fevereiro de 2004,  R E S O L V E:  I -  Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, designando o servidor José Luiz Leal Libonati, matricula nº 30.529-4, para presidi-la e como demais membros os servidores, José Santana Monteiro de Vasconcelos, matrícula 30.546-4, Fernanda Barbosa Nascimento Silva, matrícula 231-3, Márcia Verônica de Araújo Fragoso, matrícula 253-4, Sandra Simone dos Santos Bruno, matrícula 30.640-1.    II - Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Art. 7º da Lei 16.961/2004, de 13 de fevereiro de 2004.    III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos  a 01 de agosto e estendendo-se a 31 de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 04 de agosto de 2005.    Fernando duarte da fonseca  Diretor presidente"],
    [2103,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº  039 DE  DE  AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife  RESOLVE:  I - Lotar na Gerência de Fiscalização Tributária o servidor PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR , matrícula  nº 37.249-1.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.     Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [2104,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 082/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da emprel - empresa municipal de informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário HELDER GOMES VIEIRA DE ANDRADE, mat. Nº 562-2, Gerente de Serviços de Sistemas Tributários, para gozo de férias no período de 29/08/2005 à  17/09/2005, referente ao exercício 2004/2005.  R E S O L V E:    1. Designar a funcionária, MARIA DO SOCORRO ALVES BARROS WANDERLEY DE SIQUEIRA, mat. nº 615-7, para  exercer  a   função de Gerente de Serviços de Sistemas Tributários, durante a ausência do titular.    2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.      3.       Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [2105,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos:    Em, 12 de agosto de 2005    Petição nº 15.76885.1.05  ANTÃO BORGES ALVES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTÃO BORGES ALVES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 20.07.05 pela ANATEC,  Em, 05.08.2005.    Petição nº 15.75986.9.05  DALMAR LOPES MACEDO   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DALMAR LOPES MACEDO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 123/2005-A.J. Em, 30.06.2005.  Petição nº 15.88628.9.05  EPITÁCIO LUIZ URBANO DE ANDRADE  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado por EPITÁCIO LUIZ URBANO DE ANDRADE, de acordo com a COTA Nº 016/2005-DGAT, com fundamento no art. 10, I, a da Lei nº 15.563/91. Em, 05.08.2005.    Petição nº 15.71971.7.05   GRUPO DE APOIO AOS DEFICIENTES - GAD  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de Imunidade Tributária, formulado pelo GRUPO DE APOIO AOS DEFICIENTES - GAD, nos termos do PARECER Nº 113/2005-A.J. e cota exarada em 21/07/2005 pelo DF. Em, 28.07.2005.    Petição nº 15.86866.0.05  IVONETE MARIA DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de cancelamento de débitos tributários prescritos, formulado por IVONETE MARIA DOS SANTOS, com fulcro no art. 10,I 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 21/07/2005 pela DGAT.Em, 28.07.2005    Petição nº 15.86772.5.05  JURANDIR PIRES GALDINO & CIA. LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JURANDIR PIRES GALDINO & CIA. LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 20/07/05,  pela Assessoria do DAC. Em, 05.08.2005.    Petição nº 15.98279.7.05  ODETE SOARES DE OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ODETE SOARES DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91,  nos termos  da COTA Nº 129/2005-A.J.. Em, 22.07.2005    Petição nº 15.88089.0.05  ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da cota exarada às fls. 14/14v. Em, 28.07.2005.    Petição nº 15.93532.6.05  SUYENE MARIA MENDES FERRÃO CASTELO BRANCO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débitos tributários prescritos, formulado por SUYENE MARIA MENDES FERRÃO CASTELO BRANCO, na forma preconizada no art. 10, I 'a' da  lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 21/07/2005 pela DGAT. Em, 28.07.2005."],
    [2106,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 530/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNCIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 70, III e XII do Regimento Interno,   R E S O L V E :   Ementa: regulamenta a concessão do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.     Art. 1º - O auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, instituído pela Lei nº 17.102, de 1º de julho de 2.005, será atribuído ao servidor público nas condições estabelecidas pela presente regulamentação.    Art. 2º - A despesa com o auxílio-alimentação pela Câmara se fará sob a forma de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas em leis e que estejam sendo adotadas pela Câmara na atualidade.    Art. 3º - Para os fins desta regulamentação, considera-se:    I - vale-refeição: a consignação em folha de valor definido pela Administração, nos limites da lei, de cunho indenizatório de despesas com refeição do servidor que desempenhe trabalho em jornada superior à normal, na forma definida pela presente regulamentação, mediante prévia e expressa designação e controle do órgão de pessoal ou da Primeira Secretaria da Câmara -     II - vale-alimentação: a concessão de valor definido em lei, a critério da Administração e nos limites previstos em lei, ao servidor que dele necessite e desempenhe jornada extraordinária ou serviço considerado relevante, para fazer face aos gastos com a aquisição de alimentos para consumo próprio e de sua família.    III - jornada superior à normal, aquela que ultrapasse ao limite de 40 (quarenta) horas semanais.       Art. 4º - O auxílio-alimentação poderá ser concedido:     I - mediante consignação a crédito em folha de pagamento no mês anterior ao de competência, para pagamento no mês subseqüente:    II - sob a forma de cupom, ticket, cartela, cartão magnético ou outro título, a critério da Administração.    Art. 5º - O auxílio-alimentação, exceto quando sob a forma prevista no inciso II do artigo anterior, será atribuído por despacho da Primeira Secretaria, mediante indicação da chefia imediata ou do Gabinete e encaminhada através de ofício, com a estimativa do número de dias a se conceder o benefício.    Art. 6º - Uma vez concedido o auxílio-alimentação, com indicação de sua forma, o ato será registrado para fins de controle e consignação perante a Divisão de Pessoal da Câmara.    § 1º - Quando atribuído em pecúnia, à solicitação deverá ser encaminhada pelo órgão a que for subordinado o interessado, até o dia 30 de cada mês anterior ao de competência.    § 2º - Os ajustes ou descontos se farão de forma proporcional pelo setor competente no mês subseqüente, se for o caso, a vista de relatório sobre os dias efetivamente trabalhados.    § 3º - Para fins de atribuição do benefício e dos ajustes ou descontos que vierem a ser efetuados, considerar-se-á a proporção dos dias trabalhados como de vinte e dois (22) dias mensais.    § 4º - Serão considerados como dias trabalhados os afastamentos permitidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, mas serão descontadas, para fins de dedução, as faltas não abonadas.    Art. 7º - Para fazer jus ao benefício o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:    I - integrar qualquer dos quadros próprios da Câmara, independente da natureza ou regime jurídico a que esteja submetido -     II - estar em atividade e efetivo exercício na Câmara -     III - estar submetido à carga horária semanal superior a quarenta-horas (40), mediante ato regular, quando permanente, ou atestado da chefia superior, quando de natureza eventual e transitória.    IV - ser indicado mediante memorando ou ofício na forma prevista no artigo 5º.  V- fazer prova, se necessário, de que não percebe benefício idêntico ou similar.    Parágrafo Único - O benefício de que trata o 'caput' deste artigo poderá ser atribuído igualmente ao servidor posto à disposição por força de convênio ou ajuste, em qualquer caso desde que atenda aos demais requisitos regulamentares.    Art. 8º - Fica excluído do benefício do auxílio-alimentação, o servidor:    I - que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial -     II - que não esteja em efetivo exercício, por motivo de cessão a outro órgão ou entidade -     III - que esteja ausente ou afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão -     IV - que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.     Art. 9º - Ao servidor que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial, a critério da Administração, mediante ato da Primeira Secretaria, poderá ser concedido o vale-refeição e a vale-alimentação sob a forma prevista no artigo 4º, inciso II.    Art. 10 - O auxílio-alimentação não poderá:    I - ser incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor -     II - ser acumulável com benefícios de espécie ou natureza similar tais como:    a)cesta básica -      b)vale-refeição -     c)vale-alimentação -   d)vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.     Art. 11 - O auxílio-alimentação, quando concedido sob a forma de pecúnia, será estipulado em valor especificado no ato concessivo, de até R$ 491,50 (quatrocentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos).    Art. 12 - A atribuição do auxílio-alimentação será precedida de:    I - pedido formalizado nos termos do artigo 5º -      II - termo de adesão e responsabilidade do servidor a quem será atribuído -     III - despacho concessivo.    Art. 13 - A concessão do auxílio-alimentação, exceto quando se tratar da forma prevista no inciso II do artigo 4º, se fará por decisão e despacho do Primeiro Secretário lançado no expediente que encaminhar o pedido, indicando o valor e o período.    Art. 14 - Compete à Primeira Secretaria a distribuição e controle geral do benefício do auxílio-alimentação aos servidores de Gabinete de Vereador.    Art. 15 - O Departamento de Administração instruirá aos demais setores da Câmara sobre a presente regulamentação, estabelecendo os formulários necessários ao seu fiel cumprimento.     Art. 16 - Esta Regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2.005.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [2107,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº  116/2005  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de informações relativas a processos licitatórios através da rede mundial de computadores - Internet.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Artigo 1º - Os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, como também os processos de dispensa e inexigibilidade, promovidos pelos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município do Recife terão suas etapas e resultados divulgados através da rede mundial de computadores - Internet, nas páginas eletrônicas dos respectivos Poderes e Órgãos.    Parágrafo único - Para acompanhamento pela sociedade das etapas e resultados das licitações, especificados no caput deste artigo, serão disponibilizadas na Internet, as informações referentes a:    I - Unidade gestora responsável pelo processo -     II - Numeração do processo licitatório -     III - Numeração da modalidade licitatória, da dispensa ou inexigibilidade -     IV - Objeto da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -     V - Fundamentação legal,  no caso de dispensa ou inexigibilidade -     VI - Etapas do processo, discriminando a posição do mesmo, como também, os habilitados, os inabilitados, os classificados e os desclassificados -      VI - Vencedor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item e quantitativo -      VII - Valor da licitação, da dispensa ou inexigibilidade, discriminado, se for o caso, por item, quantitativo e vencedor.     Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações contidas no artigo anterior.     Artigo 3º - O descumprimento do exposto nesta lei constitui infração político-administrativo, nos termos do artigo 59, VII, da Lei Orgânica do Município do Recife. Parágrafo Único: O responsável pela infração ficará sujeito ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) dos seus vencimentos anuais.     Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de agosto de 2005. Danilo Cabral-Vereador -PSB.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto visa à divulgação das etapas e dos resultados dos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura Municipal do Recife, através de meios eletrônicos de acesso público, no presente caso, a Internet. A presente iniciativa visa fomentar o controle social e a participação da sociedade no controle dos processos licitatórios, a partir da disponibilização de dados em linguagem acessível ao cidadão.  Este será parceiro deste Poder, em sua missão constitucional estabelecida no artigo 86 da Carta Magna Estadual. A transparência das informações públicas encontra-se incluídas em vários preceitos legais, senão vejamos: onstituição Federal Art. 5º,  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. rt. 37, 'caput' - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ... .Lei Orgânica do Município do Recife. Art. 67 - Será assegurado aos cidadãos amplo acesso às informações relativas a ação da Administração pública municipal, conforme regulamentado em lei. Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, será facilitado o acesso e a compreensão das referidas informações, especialmente através da informatização dos arquivos de dados do poder público municipal. A Lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos) já obriga a publicação das fases de habilitação e julgamento, como também dos resultados na imprensa oficial, com exceção do convite, como condição para eficácia dos atos.  No entanto, sabemos que apenas uma minoria tem acesso ao diário oficial.  Nosso projeto prevê uma alternativa para o conhecimento pela sociedade de tais resultados, como também, estabelece um padrão mínimo de informações a serem disponibilizadas. A Prefeitura Municipal do Recife já vem, através de sua página eletrônica,  módulo (COMPRAS.REC), disponibilizando alguns dados referentes aos seus processos licitatórios. No entanto, sentimos a ausência de algumas informações relevantes como as relativas às dispensas e às inexigibilidades, dentre outras.  O presente projeto busca a adaptação do sistema 'COMPRAS.REC' com os parâmetros constantes no artigo 1º, parágrafo único, não ocasionando assim, dispêndios  financeiros adicionais. Teremos assim, com a aprovação da presente lei, mais um importante instrumento de cidadania, a exemplo da Lei Municipal nº 17.095/2005, que disponibiliza as informações referentes à execução orçamentária e financeira do município. Tais iniciativas estão dentro do nosso compromisso e responsabilidade ética com a transparência das informações públicas.  Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição.    PROJETO DE LEI Nº 117/2005   Ementa: Estabelece a obrigatoriedade para os banheiros destinados ao público em geral, localizados na cidade do Recife, de afixarem em local visível e com destaque, advertência sobre o uso seguro dos sanitários.    Art. 1º -Todos os banheiros públicos destinados à população, localizados no Município do Recife, ficam obrigados a afixar em local visível e com destaque, a seguinte advertência: 'É expressamente proibido subir no vaso sanitário, por ser feito de louça, não suportando o peso concentrado da pessoa. EVITE ACIDENTES.'     Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.     Art. 3ºA presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2005. Cordeiro de Deus-Vereador - PL.    JUSTIFICATIVA  Os banheiros destinados ao público em geral, têm sido cenário, em toda parte do mundo, de grandes infortúnios, devido à utilização inadequada do vaso sanitário. Principalmente pelas mulheres, uma vez que estas, na tentativa de melhor se protegerem, fazem uso do vaso, subindo em cima do mesmo, talvez por receio de contrairem algum tipo de germe ou doença. Utilizando-se de tal prática, as pessoas se expõem a acidentes terríveis, que podem levá-las inclusive, à morte, sem também desconsiderar a possibilidade de prováveis indenizações materiais decorrentes, a serem questionados em juízo. Isto porque, os vasos sanitários são feitos de louça e não suportam o peso concentrado das pessoas, o que se verifica quando estamos de pé. Tão somente, são feitos para aguentarem o peso de forma distribuída, aferido com o ser humano sentado. Assim sendo, com a  aprovação da presente proposição por este Parlamento Municipal, apresentada em conformidade com toda legislação correlata à espécie e atendendo-se aos requisitos legais necessári"],
    [2108,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"os, estaremos salvaguardando a integridade física e mental da população recifense, quiçá a vida das pessoas, e ainda, prevenindo o ônus dos Órgãos Públicos, Empresas Privadas cujos banheiros de destinam ao uso público, e dos fabricantes de louça sanitária, de serem questionados judicialmente, e arcarem com quaisquer tipos de indenizações, posto que, uma vez advertidas, as pessoas assumem por si os riscos pelo uso inadequado dos vasos sanitários, nos banheiros destinados ao público. Cordeiro de Deus-Vereador-PL.     PROJETO DE  LEI Nº 118/2005  EMENTA: Cria o MEMORIAL DO POVO Negro e dá outras providências.    Art. 1º - A Prefeitura da Cidade do Recife erguerá um monumento nas proximidades de onde hoje se encontra a ' Cruz do Patrão ', onde será inaugurado o MEMORIAL DO POVO NEGRO.     Art.  2º - As Despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da verba de Educação, Turismo e Esportes existente na Lei de Meios do município.     Art.   3º -  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de Agosto de 2005. VICENTE  ANDRÉ GOMES-Vereador.      JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei criando o MEMORIAL DO POVO NEGRO representa a forma mais singela de homenagem aos negros que foram sacrificados à sanha de ' Senhores  ' e feitores na época da escravatura, servindo para lembrar para sempre o sacrifício imposto ao povo negro pelo imperialismo da época da escravidão. Uma placa com uma inscrição significativa para lembrar à posteridade o povo negro que deu a vida para enriquecer grandes proprietários de terras e senhoras de extensas senzalas. Aprovada a presente proposição, requeremos ainda que seja dado conhecimento do seu inteiro teor ao Movimento Negro Unificado através do Sr. Nado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de Agosto de 2005.  VICENTE ANDRÉ GOMES-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 119/2005    Institui a obrigatoriedade da inclusão na Lei Orçamentária Anual dos projetos eleitos como prioritários no Orçamento Participativo, por parte do Chefe do Executivo e da Outras Providências.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife determina       Art. 1º - O Poder Executivo deverá, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município do Recife, incluir de forma detalhada os projetos eleitos como prioritários pela População através das Assembléias do Orçamento Participativo, com as respectivas dotações orçamentárias.     Art. 2º - Os projetos devem ser apresentados por ordem de classificação de prioridade na área de abrangência da respectiva Assembléia.     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Esta Lei visa impedir as criticas de parte da população que reclamam que parte dos projetos aprovados como prioritários nas assembléias do Orçamento Participativo jamais são realizados pelo Poder Executivo. Cumpre ao Poder Legislativo Municipal fiscalizar e criar mecanismos que garantam que o Poder Executivo irá honrar com os compromissos assumidos com a População do Recife. Assim, a obrigatoriedade da inclusão destes projetos na Lei Orçamentária Anual servirá como um reforço neste compromisso, diminuindo suas chances de inadimplemento.  Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 03 de Agosto de 2005. AUDISIO COSTA-Vereador-PCdoB."],
    [2109,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Notícias","notícias","","Prefeitura promove discussão literária",1,"Vários poetas, escritores e lingüistas participaram, na manhã de ontem (15), na Academia Pernambucana de Letras (Avenida Rui Barbosa), do painel 'Patrimônio cultural imaterial: língua e literatura'. O evento, que marca a abertura do '3º Festival Recifense de Literatura - A letra e a voz', contou com a participação do secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe. O 3º Festival Recifense de Literatura prossegue até o dia 21 de agosto.    Durante o painel o secretário falou sobre a Agenda 21 da Cultura que foi aprovada no Fórum Universal das Culturas / Barcelona 2004. A agenda define princípios, compromissos e recomendações para a preservação e desenvolvimento dos bens e manifestações culturais. 'A nossa língua é um dos pontos principais para garantir a nossa cultura. Além disso, nós vamos aqui trocar experiências através dos projetos trazidos pelos palestrantes', explicou Peixe."],
    [2110,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Revista Você S.A. homenageia a Prefeitura do Recife",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na tarde  de ontem (15), uma placa homenageando o município, resultado da pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que escolheu a capital pernambucana como a melhor da região Nordeste para se trabalhar. A placa foi entregue pelo diretor de distribuição, Paulo Marcelo Bompastor, e o gerente de distribuição, Eduardo Navarro, da Distribuidora Dispertar, representante exclusiva da Editora Abril na região, em nome da revista Você S.A., que divulgou a pesquisa em sua edição de julho. Também participaram da solenidade o vice-prefeito Luciano Siqueira e diversos secretários municipais.     Durante a cerimônia, o prefeito João Paulo ressaltou a relação do poder público municipal com os diversos setores da sociedade para a melhoria da economia local e da qualidade de vida da população.    'A pesquisa revela uma situação positiva de nossa cidade que é fruto do trabalho coletivo, envolvendo os governos municipal, estadual e federal, e a iniciativa privada. Partimos do princípio de uma visão estruturadora, governando para a maioria da população. Nessa área, as ações do governo do presidente Lula são essenciais. Esse trabalho nos dá um quadro geral da visão do Brasil e mostra o trabalho que estamos desenvolvendo no Recife', disse o prefeito.    No ranking nacional, a capital pernambucana também atingiu uma ótima colocação, conquistou o 4º lugar, ficando atrás apenas de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). A pesquisa analisou 100 municípios brasileiros, além das 27 capitais do País."],
    [2111,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Seminário discute desenvolvimento urbano",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, na manhã de ontem (15), da solenidade de abertura do VIII Seminário Internacional da Unidade Temática de Desenvolvimento Urbano (UTDU), da Rede de Mercocidades. O evento, fruto de uma parceria entre as prefeituras do Recife e Córdoba (Argentina), prossegue até hoje (16), no Mar Hotel, em Boa Viagem, com a participação de autoridades locais e da América Latina.    Com o tema 'Reabilitação Urbana de Centralidades Metropolitanas', o seminário faz parte do programa de trabalho 2004-2005 e tem como foco o processo de produção e manutenção dos espaços urbanos nos campos teórico, técnico, político e empresarial. O objetivo é enfatizar as intervenções integradas nos espaços livres públicos, patrimônio edificado e equipamentos urbanos, além do estímulo às atividades e funções compatíveis com a dinamização destas áreas.    Segundo Luciano Siqueira, é uma grande satisfação para a Prefeitura do Recife sediar o evento. Sobre o assunto em questão, ele lembrou que a administração municipal tem se mostrado sensível com a temática e estimulado a relação do Recife com outros municípios. 'É muito importante que possamos trocar informações, identificar problemas comuns e apontar soluções.', ressaltou Siqueira.    Também presente ao seminário, o secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, João Costa, acha fundamental que os municípios da América Latina, onde se concentram grandes problemas urbanos, mantenham um permanente diálogo."],
    [2112,2005,92,"2005-08-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo decreta luto pela morte de Arraes",1,"Assim que soube do falecimento do ex-prefeito do Recife e ex-governador de Pernambuco, Miguel Arraes de Alencar, no último sábado (13), o prefeito João Paulo resolveu decretar luto oficial de 15 dias no município. No Decreto nº 21.250, publicado nesta edição, o prefeito recorda a singularidade da luta política desenvolvida por Arraes em defesa dos ideais de justiça e igualdade social.    João Paulo também ressalta a importância do papel desempenhado pelo presidente do PSB na história do Recife e o sentimento de pesar que acomete o seu povo. Depois de comparecer ao velório e acompanhar o sepultamento do deputado federal, o prefeito informou que a ponte a ser construída dentro do projeto Capibaribe Melhor, na Terceira Perimetral, ligando os bairros da Torre à Casa Forte, vai receber o nome de Miguel Arraes de Alencar. O prefeito disse, ainda, que vai assinar um decreto criando um mausoléu no cemitério de Santo Amaro, onde está enterrado o ex-governador."],
    [2113,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 21.220 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito especial para aplicação de R$ 5.025.376,96 (cinco milhões vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e   Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   481.489,00  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.063,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.578.035,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   36.128,63  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   614,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.453,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   560.387,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.131,00  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   246,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   232.984,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   588.591,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.393,00  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   797.050,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.845,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   556,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   303.793,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   23.652,37  TOTAL   5.025.376,96   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   341.055,00  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   556,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   85.882,50  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.466,79  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.063,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   .422.566,41  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   35.264,05  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental 3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   614,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.453,00  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   560.387,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.131,00  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   588.591,00  3.1.90.16-FT 01 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.393,00  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   797.050,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.845,00  3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   140.434,00  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   217.911,23  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.185,58  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   155.469,32  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   864,58  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   246,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   232.984,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,00  TOTAL   5.025.376,96   ===========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2114,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2070 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 699/2005 - GAB/SEEL  R E S O L V E:  I - Determinar o afastamento preventivo das funções de Dirigente e Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, sem prejuízo das gratificações de funções que percebem, dos indiciados em inquérito administrativo, respectivamente, Professores II LUIZ DE FRANÇA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 56712-4 e RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA, matrícula nº 56606-0, com efeito retroativo a 06 de julho de 2005, nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários do Município do Recife.  II - Estabelecer que o afastamento ora determinado tenha prazo de 60 dias, a contar de 06 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2071 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005-GAB-SGERI,  R E S O L V E:  Exonerar, CARMEN LÚCIA FISCHER VIEIRA DE MELO, matrícula nº 23.630-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio, símbolo 'DDI' da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2072 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2005-GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1940/05, datada de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial nº 86 do dia 02 de agosto de 2005, referente a nomeação de LENILDA GUEDES DA SILVEIRA, matrícula nº 20.052-3, para o cargo de Gerente de Serv. de Biblioteca, símbolo 'DDI',. Da Secretaria de Planejamento, Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano Ambiental.    PORTARIA Nº 2073 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46005.0.04, com base no Parecer nº 827/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ARNALDO BARBOSA DE LIMA, Sra. MARIA JOSÉ DE LIMA, companheira, CPF nº 434.138.034-68, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e uma reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 15.337-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 20 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 2074 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 060 do Secretário de Administração de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO  A CONTAR DE  Ilka Maria da Silva Oliveira  44.721-2 Prof. I 20/06/2005    PORTARIA Nº 2075 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Analista Clínico, Assistente Social, Odontólogo/Periodontia, Odontólogo/Endodontia, Engenheiro, Farmacêutico, Nutricionista, Sanitarista, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem, Técnico de Saneamento, Auxiliar de Laboratório, Médico/Clínica Médica, Médico/Cardiologia, Médico/Pediatria, Médico/Ginecologia- Obstetrícia, Médico/ Neurologia, os candidatos abaixo relacionados:    ANALISTA CLINICO  INSC. CLASSIF. NOME  2951401 13 MARCIO LUIZ PEREIRA NEVES    ASSISTENTE SOCIAL  INSC. CLASSIF. NOME  1722000 43 WANDERCLEYDE DE ALMEIDA  1259890 44 MARIA DO SOCORRO CORDEIRO FERREIRA  2627736 45 MARIA DO CARMO BEZERRA DE MELO  4089057 46 SANDRA GUEDES DO NASCIMENTO  2940396 47 MIRTES GOMES ARAUJO  2854554 48 ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA  0165786 49 PATRICIA DA CUNHA PEREIRA DE MELO  5653509 50 JONELITA DE AMORIM PEREIRA    ODONTOLOGO / PERIODONTIA  INSC. CLASSIF. NOME  3874605 6 GUILHERME JOSE DE CAMPOS BARROS  2149818 7 RENATA RAPOSO FANTINI DA COSTA PEREIRA    ODONTOLOGO / ENDODONTIA  INSC. CLASSIF. NOME  1555782 9 LUCIENE ALVES PERDIGAO  0023809 10 CARLA CABRAL DOS SANTOS  2335603 11 VANESSA TORRES DE FREITAS LIMA    ENGENHEIRO  INSC. CLASSIF. NOME  3090876 4 KENIA SOARES DE ALCANTARA  0439584 5 ROGERIO CEZAR FERREIRA DA CARVALHEIRA    FARMACEUTICO  INSC. CLASSIF. NOME  0581909 42 PAULA SOARES NUNES  4658280 43 MARCUS VINICIUS GALVAO LEANDRO    NUTRICIONISTA  INSC. CLASSIF. NOME  1186302 25 ANA EMILIA OLIVEIRA COSTA  2279940 26 ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA    SANITARISTA  INSC. CLASSIF. NOME  5109809 59 ITAMIR GAIAO DA COSTA  1082000 60 LUCINEIDE DE ANDRADE SILVA  2849399 61 JOSE CARLOS CAZUMBA  2218569 62 JULIUS CESAR FORMIGA MARIZ MELO  1124374 63 CATARINA NEVES DE ALMEIDA  4676505 64 LUCIA DE FATIMA LUIS  5543754 65 JEORGIA COSTA LIMA  1468383 66 VLADIMA VIRGINIA MENDES SANTOS  1293486 67 RICARDO FABIANO PONTE NUNES  1652125 68 FLAVIA TALITA PEIXOTO DE AMORIM  2591014 69 RODRIGO LINO DE BRITO    TERAPEUTA OCUPACIONAL  INSC. CLASSIF. NOME  4639812 29 ROSA MARIA MARQUES AGRA  0493287 30 ANDREA MARIA DE PAULA SOUZA  TECNICO DE LABORATORIO  INSC. CLASSIF. NOME  5603676 27 JOSE MERCES NETO    TECNICO DE ENFERMAGEM  INSC. CLASSIF. NOME  4111249 59 LUCRECIA BRASILINO DA SILVA    TECNICO DE SANEAMENTO  INSC. CLASSIF. NOME  2216515 15 MARIA ANGELICA DE PAIVA CORREA  0028363 16 RICARDO SILVA DANUNCIACAO JUNIOR    AUXILIAR DE LABORATORIO  INSC. CLASSIF. NOME  2549590 7 ELVIS BRAZ DOS SANTOS  2193639 8 FABIANA RODRIGUES CORREA    MEDICO / CLINICA MEDICA  INSC. CLASSIF. NOME  5511208 88 VERONICA SOARES MONTEIRO  2272938 89 ANDREA DE SA AMARAL DA NOBREGA  2848660 90 DANIELLE BRASIL APOLINARIO  3191044 91 FELIPE CESAR GOMES DE ANDRADE  2506190 92 MARCIA HELENA DE OLIVEIRA  3618528 93 LUIZ FELIPE LYNCH DE MORAES  3617394 94 RAFAELA DE LIRA MACHADO  1653520 95 ISABEL BORGES OLIVA  2103826 96 RAISSA INOJOSA DO REGO BARROS OLIVEIRA  5451710 97 UBIRACE FERNANDO ELIHIMAS JUNIOR  2145405 98 ANNA KARINA DA SILVA MAIA  3369390 99 CLAUDIO HENRIQUE CRUZ CAMILO DE SOUZA  2584905 100 MARIANA LINS DE ALBUQUERQUE SOUZA  1672827 101 CATARINA HANNE DO NASCIMENTO  5431280 102 ANA KARLA CABRAL    MÉDICO / CARDIOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  0572748 16 ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO    MÉDICO / PEDIATRIA  INSC. CLASSIF. NOME  5569044 30 MARIA DA GRACA SANTA ROSA CABRAL  2851458 31 HEVILLA TELES BARRETO DE A CAVALCANTE    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA  INSC. CLASSIF. NOME  2852187 74 RENATA DAMASCENO DE REZENDE  1680170 75 RITA DE CASSIA MENEZES CARNEIRO  0652504 76 FABIOLA DA COSTA F"],
    [2115,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"REITAS    MÉDICO / NEUROLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  0846970 6 IDELE DE MELO GUIMARAES CANTALICE    PORTARIA Nº 2076 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 457 do dia 06/12/2003.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Enfermeiro, os candidatos abaixo discriminados:  ENFERMEIRO  INSC. CLASSIF. NOME  0159115 156 LISANDRA DE LIMA RODRIGUES  1119613 157 TEREZINHA DA SILVA ROCHA    PORTARIA Nº 2077 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município, Edição Nº 397 e homologado no Diário Oficial do Município , Edição Nº 451, do dia 22/11/2003, cuja homologação foi retificada em 13 de maio de 2004, DOM. Nº 518, em conseqüência da determinação Judicial prolatada pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, com base no Mandado de Segurança, constante do processo nº 1.2003.059247-0, até ulterior deliberação.   R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Psicólogo, os candidatos abaixo discriminados:    PSICÓLOGO  INSC. CLASSIF. NOME  3364755 54 MARIA DA CONCEICAO DE O TEIXEIRA  1657275 55 MARILENE MARIA DO NASCIMENTO COSTA  2217910 56 ROBERTA ANTUNES DE ARAUJO GUSMÃO     PORTARIA Nº 2078 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para CONTADOR, de acordo com o Edital publicado em 6 de maio de 2003,Edição nº 368 de 06 de maio de 2003 e homologado no Diário Oficial do Município do Recife , Edição nº 406, de 07 de agosto de 2003, e de conformidade com o contido no ofício nº 721 / 2005 - GAB. - SEFIN  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR, a candidata NÚBIA REJANIA LEANDRO ROCHA, classificação 38, inscrição 001750.    PORTARIA Nº 2079 DE 12 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria N.º 475/2005 do Prefeito do Município de Igarassu PE.  R E S O L V E:  Lotar na Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, o servidor ANDRÉ CORCINO GERALDO FILHO, Matrícula 3999, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Igarassu - PE, através de Convênio de Cooperação Técnica, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1885 DE 22 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.95469.5.05 e o Parecer nº 738/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LÚCIO FLÁVIO OMENA DE GOUVEIA. Sra. SÔNIA CONCEIÇÃO GRASSI GOUVEIA, Viúva, CPF nº 009.219.304-88, no valor de R$ 7.682,62 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 19.892-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1379 DE 23 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.83995.9.05, com base no Parecer nº 428/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, com respaldo nos artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FERNANDO BERNARDINO DE SENA, Sra. TEREZA BELO DE SENA, viúva, CPF nº 264.496.504-78, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.572-1, a partir do seu falecimento, ocorrido em 30 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2116,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Nas Portaria de nº 1931 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 88 de 06 de agosto de 2005.  Onde se lê: Portaria nº 1931, Secretaria. de Direitos Humanos e Gestão Cidadã  Leia-se: Portaria nº 1982, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã    Na Portaria de nº 1933 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, tendo em vista o contido no Ofício nº302/2005-GAB-ST,  Onde se lê: MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matrícula nº 39.968-7, Gerente de Serviço Captação, símbolo 'DDI',  Onde se lê: ESDRAS JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.281-4 , de Administração e Serviços, símbolo 'FG1',  Leia-se: MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matrícula nº 39.968-7, Gerente de Serviços Administração e Serviços, símbolo 'DDI',  Leia-se: ESDRAS JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.281-4,Supervisor de Captação, símbolo 'FG1'    Na Portaria de nº 1955 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 01 de agosto de 2005.  Onde se lê: FÁBIO UCHOA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1- Auxiliar Técnico, símbolo 'DDR'  Leia-se: Assessor Técnico, símbolo 'DDR'    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2117,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   Pregão Presencial Nº  006/2005 - Objeto: Locação de máquinas xerográficas para atender a Secretaria de Educação. A CPLE comunica o recurso administrativo interposto pela  empresa ACM SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Autos desde já franqueados aos interessados. Pregão Presencial Nº 011/2005 - Objeto: Aquisição de material consumo (copos descaráveis para água)  para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a reabertura de prazo para a sessão inicial do processo em referência, anteriormente designada para o  dia 22 de agosto de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade, ficando marcada a nova data para o dia 25 de agosto de 2005, no mesmo horário e local. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 12 de agosto de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2005. Cumprindo o que preceitua o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, torna público que reconhece a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para a contratação da Empresa ABS - TRANSPORTES E TURISMO LTDA., para locação de  01 (um) veículo tipo passeio, 1.6, marca VW, modelo GOL, ano 2005, bi-combustível (gasolina e álcool), capacidade para 05 (cinco) pessoas, ar condicionado, direção hidráulica, 04 (quatro) portas, rádio AM/FM e CD Player, incluindo motorista e combustível, com franquia de 1.500 Km/mês, no horário das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, pelo período de 03 (três) meses, no valor global de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), com valor mensal de R$ 2.640,00 (dois mil, seicentos e quarenta reais), de acordo com a dotação orçamentária nº 61.01.09.122.2.151.2.102, no elemento de despesa 3.3.90.39, com fulcro no art. 24, incisos II e IV, da Lei nº 8.666/93, e de conformidade com a CI nº 025-A/2005 DAF-RECIPREV e a Proposta Vencedora. Recife, 11 de agosto de 2005. Aubiérgio Barros de Souza Filho - Diretor Presidente.      SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE  ERRATA  CONVITE Nº 008/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário para atender às necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Na edição publicada no dia 30.07.2005, onde lê-se: 'Foi declarada vencedora a empresa SEVENE COMÉRCIO LTDA. - ME', leia-se : 'Foi declarada vencedora a empresa FERRUDD COMERCIAL LTDA' . Recife 12 de agosto de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PRO-POSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: execução da Urbanização das Ilhas de Tráfego 1, 2 e 3 no entorno da Passarela de Pedestre Joana Bezerra (trecho: Viaduto João Paulo II/Fórum do Recife), RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Soerguer Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Construtora Alan Paes Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: aquisição de materiais para o Programa Parce-ria nos Morros. VENCEDORAS: Campos Maia Material de Construção Ltda. - itens: 1, 2 e 3 -  DF - Distribuidora de Ferragens Alencar Ind. e Com. Ltda. - itens: 4, 5, 10 e 12 -  Lojas Cordeiro Comércio e Serviços Ltda.ME - itens: 6, 7 e 8 -  Armazém Avenida Ltda. - item: 13 e DC - Depósito do Construtor Ltda. - item: 11. DESCLASSIFICADAS: Armazém Avenida Ltda. - item: 12 e Comercial Siracuse Ltda. - itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12 e 13. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO, APÓS PARECER DA UCG/MONUMENTA/BID  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  O diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 13 de agosto de 2005.Carlos César de Barros - Presidente da URB/Recife.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇO Nº 004/2005 - Objeto: Serviços de recuperação de material de sinalização de trânsito. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 31.08.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 13 de agosto de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.      ANULAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2005 - Objeto: Fornecimento de material de sinalização gráfica e semafórica. Com base no art. 49, da Lei nº 8.666/93, fica anulada a licitação epigrafada no concernente ao item 02 (fornecimento de material de sinalização semafórica), pelos motivos expostos no processo em tela. Recife, 12 de agosto de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL      AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 01/2005. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Recepção, Limpeza e Conservação, para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife. Tendo em vista a necessidade de mudanças no edital e anexos, fica adiada a sessão inaugural para o dia 16/09/2005 às 09:00hs. O Edital encontra-se disponível à partir do dia 15/08/2005 na Comissão de Licitação. Recife, 12 de Agosto de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2118,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 101 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 699/2005-GAB/SE, datado de 27.07.05 - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolvem os Professores II, RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA, matrícula nº 56.606-0 e LUIZ DE FRANÇA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 56.712-4.    Bruno Ariosto  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO"],
    [2119,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I. Nº 37, EM  11/08/2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 49, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO  DE  MORADORES  DA  ILHA  DE JOANEIRO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica  a Infância - PSBI, para atender a 60 (sessenta) crianças, na  faixa  etária  de 0 (zero) a 06 (seis) anos, na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta e  quatro reais  e  cinquenta  e  oito  centavos)  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  63, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER.  OBJETO: A execução dos Serviços Socio - assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do Proteção Social Especial de alta Complexidade à Pessoa com Deficiência, para atender a 195 (cento e noventa e cinco) usuários na faixa etária  a partir de 04 (quatro) anos de idade na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 141.465,17 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência   Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 67, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO  - CESPE III.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa  - Proteção  Social Especial  de Alta  Complexidade  à Pessoa  com  Deficiência, para atender a 200 (duzentas) pessoas portadoras de deficiências, na fala  e na aprendizagem, de distúrbios  emocionais e  de síndrome de Down, a  partir  de 05 (cinco) anos  de  idade, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 145.092,48 (cento  e  quarenta  e cinco mil, noventa  e  dois  reais  e quarenta  e oito centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  69, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  SUVAG DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socio-assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do Programa - Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Pessoa com Deficiência para atender a 65 (sessenta e cinco) crianças e adolescentes,  na faixa etária de 05 (cinco) a 18 (dezoito) anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005  a dezembro/2005.  RECURSO FINANCEIRO: R$  47.155,06 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta  e cinco  reais e seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 91, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR FABIANO  DE  CRISTO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica à  Infância - PSBI, para atender a 111 (cento  e onze)  crianças,  na  faixa  etária  de 01 (um) a 03 (três) anos  e 06 (seis) meses, na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 23.577,47 (vinte  e três mil, quinhentos  e  setenta  e  sete  reais  e  quarenta  e  sete  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 160, FIRMADO EM 28  DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,  COM  A INTERVENIÊNCIA  DO INSTITUTO  DE  APOIO  À  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: Assegurar alfabetização  de 8.000 (oito mil) jovens  e  adultos, com  idade  superior  a 15 (quinze) anos, bem  como  a  sua  mobilização para  o  ingresso  no  Ensino  Fundamental, haja  vista  adesão  do  Município  do  Recife ao  Programa 'Brasil Alfabetizado' do  MEC/FNDE (Ministério  da  Educação/Fundo Nacional  de  Desenvolvimento  da  Educação).   PRAZO: De  01 de março  de 2005 a 30 de outubro  de 2005.  PREÇO  GLOBAL: R$ 793.600,00 (setecentos  e  noventa  e  três  mil e seiscentos reais).  FONTE DOS RECURSOS: Transferência do FNDE/MEC (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação).    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 212001.026, FIRMADO EM 01 DE JUNHO  DE 2005.  CONVENEN"],
    [2120,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"TES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU/RECIFE COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS.   OBJETO: O estabelecimento das normas e procedimentos para implantação da operacionalização da gratuidade concedida, determinando as responsabilidades, atribuições e competências dos beneficiários e das instituições conveniadas envolvidas na administração do benefício.  PRAZO: De 01 de junho  de 2005 a 01 de junho  de 2007.  OBS: Não  há  repasse  de  verbas municipais    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 014/2001, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E  O  CENTRO  COMUNITÁRIO  SALESIANO DO  RECIFE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira, letra 'e', Quarta, letra 'a', Quinta e  Sexta, para  permitir, respectivamente:     I) A Cláusula Terceira letra  'e'  passa  a  ter a seguinte  redação:  ·Arcar  com despesas necessárias à  aquisição  e  conservação  do mobiliário,  materiais  e  equipamentos  destinados à  instalação  de  salas  de  aula e  seu  funcionamento, inclusive  as despesas  diretas  com energia  elétrica, água, esgoto, IPTU, taxa  de  prevenção  e  extinção de  incêndio, taxa  de limpeza pública,  incidentes  sobre  o  imóvel  objeto  da  presente  cessão. Compete outrossim,  a manutenção física  do  imóvel,  decorrente  da  sua  utilização: pintura,  instalação elétrica  e hidráulica  da  área  cedida.    II) A Cláusula  Quarta letra 'a' passa  a  ter  a  seguinte  redação:  · Ceder  o  espaço  físico necessário à  implantação da Escola Profissionalizante  Municipal, objeto  deste  Convênio. No térreo: sala  da  diretoria  da  escola,  sala  dos  professores,  sala  da  secretaria  da  escola, sala 1, cantina,  campo de esporte, sanitários -  no  1° andar: salas 3,4,5 e laboratório  de  informática.      III) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 03 (três) anos e 10 (dez) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 01.10.2008.    IV) A Dotação  Orçamentária passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.363.1.206.2.183 ((Manutenção  e Expansão  das  Unidades  Educacionais  de  Formação  Profissional) Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 60, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPÃO  DO  ALTO  JORDÃO.  OBJETO:  A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,      Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  e  sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092,  CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS - ASSESSORIA  E  PESQUISA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir, a prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.07.2005 a 31.08.2005.    PARÁGRAFO  ÚNICO - A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 93,  CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS-ASSESSORIA  E  PESQUISA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir,  a prorrogação do prazo de  sua  vigência, tendo  como  termo inicial  o  dia 01 de junho  de 2005 e  termo  final  o  dia 31 de agosto  de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 188, CELEBRADO  EM 30 DE  SETEMBRO  DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O NÚCLEO  DE MORADORES  DO  BAIRRO  DA IPUTINGA  E  ADJACÊNCIAS.  OBJETO: As seguintes alterações:     I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil  reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.000,00 (hum  mil reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais), para atender a 100 (cem) metas, conforme o Plano de Trabalho, de 30 de dezembro de 2004 -      II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005 -      III) A alteração da nomenclatura do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Jornada Ampliada - PETI, para Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança - Erradicação do Trabalho Infantil - Ação Sócio - Educacional e de Conveniência - PETI Jornada.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 367, CELEBRADO  EM 13 DE  AGOSTO  DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CENTRO  EDUCACIONAL  PROFISSIONALIZANTE  DO  FLAU.  OBJETO:  A alteração  do Terceiro  Termo  Aditivo  na Cláusula  Primeira,  nos seus  itens II e  III, para permitir, respectivamente:     I) A modificação  do  período,  para  janeiro/2005 a dezembro/2005 -     II) A prorrogação  do  prazo  de  sua  vigência  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO  DE  PESSOAL, COM  RESSARCIMENTO,        Nº 143, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE  PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: A inclusão de  cessão  dos servidores da  Universidade  Federal  de  Pernambuco, Srª MARIA DE FÁTIMA  AZEVEDO GAIOSO, matrícula nº 1131413, Srª SÓNIA MARIA  MACEDO  LOBO, matrícula nº 32938, para  a  Secretária  de Saúde  e o  Sr. ALFREDO  MACEDO  GOMES, matrícula  nº   1171268,  para  a  Secretaria  de Educação do  Município  do  Recif"],
    [2121,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"e,  a partir  de 01.01.2005 a 31.12.2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO  DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, N° 05/2001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE A SECRETARIA  DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL  E  A  SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.  OBJETO: Termo  de  Protocolo  de  Cooperação  Técnica, tem  por  objeto  alterar  as Cláusulas  Terceira e Oitava do Convênio,  para  permitir:     a) Alterar  o valor global do  Convênio,  de  R$ 675.268,50 (seiscentos  e  setenta  e  cinco  mil, duzentos  e  sessenta  e  oito  reais  e  cinquenta  centavos) para  R$ 708.355,38 (setecentos  e oito  mil, trezentos  e  cinquenta  e  cinco  reais  e trinta  e oito  centavos) em  conseqüência do  acréscimo  de  1.944 (um  mil, novecentos  e quarenta  e quatro) metas, ao custo  unitário  de  R$ 17,02 (dezessete  reais  e  dois  centavos) totalizando  o  valor  de  R$ 33.086,88 (trinta e  três  mil, oitenta  e  seis  reais  e  oitenta  e oito  centavos), a  ser  repassado mensalmente R$ 8.271,72 (oito  mil, duzentos  e  setenta  e  um  reais  e setenta  e  dois  centavos),  no período de junho/2003 a setembro/2003, passando o  quantitativo  das  metas  de 4.287 (quatro mil,  duzentos  e oitenta  e  sete) para  6.231 (seis  mil, duzentos  e  trinta  e um) e a correspondente  adequação do valor  mensal, de R$ 62.157,04 (sessenta  e dois mil, cento e cinquenta  e sete  reais  e quatro  centavos) para R$ 70.428,76 (setenta mil, quatrocentos  e  vinte e oito  reais  e  setenta  e  seis  centavos) a fim  de atender  ao  Programa  de  Ação  Continuada  - Programa  de  Atenção à  Criança - PAC,  na modalidade  Integral.    b) A alteração  do  prazo final  de  sua  vigência, passando  a  ser  no  dia 30 de setembro  de 2003.     EXTRATO DO CONTRATO N°.118, FIRMADO EM  01 DE JUNHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2005.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A  BARTOLOMEU FREITAS COUTINHOJÚNIOR-ME .  OBJETO:  A prestação de serviços de locação de 01 (um) veículos, tipo utilitário sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem, para uso permanente, a fim de   atender as necessidades desta Secretaria  PREÇO:   R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais).  PRAZO:  De 07 (sete) meses,  a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado  conforme art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 1201.04.122.2.139.2.110 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 153,  FIRMADO EM 16 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Processo de  Dispensa de  Licitação nº 002/2005 (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOSPÚBLICOS E A ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME.  OBJETO:A prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife,   do Gabinete do Prefeito e anexo.  PREÇO GLOBAL:R$ 151.440,00 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias,  a contar de 16.06.2005,  não podendo ser prorrogado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 167,  FIRMADO EM  06 DE JULHO DE  2005.  Procedimento Licitatário: Processo  de  Dispensa  de  Licitação nº 006/05, com  base  no  inciso IV do artigo 24 da  Lei  nº 8.666/93,  atualizada  pela  Lei  nº 9.648/98.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O Fornecimento de 1.400 (mil  e  quatrocentos) Tíquetes  Refeição na  modalidade  papel, com  valor  facial  de  R$ 4,50 (quatro  reais  e  cinquenta centavos), para atender à Secretaria de Desenvolvimento  Econômico, conforme Processo  de  Dispensa de  Licitação nº 006/05.  PRAZO: De 30 (trinta) dias,  com  termo  inicial em 07.07.2005, podendo ser prorrogado nos termos  do  art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.330,87 (seis  mil, trezentos  e  trinta  reais  e oitenta  e  sete centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.04.122.2.139.2.110 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO  N° 404  FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FARMACE - INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 74.490,01 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e um centavo)  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  403, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BH FARMA COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 90.104,62 (noventa mil, cento e quatro reais e sessenta e dois centavos).  PRAZO:  De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44 RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA  E  CONSERVAÇÃO,  Nº 002, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A DARK  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta do Contrato para permitir o que se segue:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 15.07.2005 e  termo  final  o  dia 15.01.2006 -   II) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 3201.13.391.1.211.2.309-Elemento de Despesa nº 33.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 316/2003, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A MOSAMEC SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta  e Sexta para permitir,  respectivamente:    a) O reajuste do  preço no percentual de 6,99% (seis vírgula noventa e nove por cento), conforme a Cláusula Quarta, Parágrafo Único, que estabelece o IPCA, anunciado pelo IBGE,  passando o valor mensal de R$ 3.079,80 (três mil, setenta e nove reais e oitenta centavos)"],
    [2122,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," para R$ 3.295,08 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos) e o valor global anual, de R$ 36.957,60 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) para R$ 32.950,80 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos).    b) A prorrogação  do  prazo   de sua  vigência, pelo período de 01.01.2005 a 24.10.2005.    c) Os recursos alocados para execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 23.01.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, Nº 382, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    I) A redução  do  valor  global,  estimado  em 35% (trinta  e  cinco  por  cento), passando  de  R$ 78.000,00 (setenta  e oito mil  reais) para R$ 50.700,00 (cinquenta  mil e setecentos  reais) no período aditado -     II)A prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e termo  final  o  dia 31.12.2005.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 379, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com termo inicial em 01.01.2005 e final 03.12.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 418, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO:  A alteração  das  Cláusulas Primeira,  Terceira e Quarta,  para  permitir,  respectivamente:    I) A redução do  quantitativo do  seu objeto  passando  o número  de  veículos  de 06 (seis) para 04 (quatro), implicando, assim, numa  supressão  sobre  o  valor  do  contrato de R$ 22.911,24 (vinte  e  dois mil, novecentos  e onze reais  e  vinte  e  quatro  centavos) que  equivale a,  aproximadamente, 32,29% (trinta  e  dois vírgula vinte  e nove por  cento),   do  valor  atualizado do  Contrato (por  força do  Segundo  Termo  Aditivo),  passando  o  valor  global do  contrato,  para 12 (doze) meses, de R$ 70.956,84 (setenta  mil, novecentos  e  cinquenta  e  seis  reais  e  oitenta  e  quatro  centavos) para R$ 48.045,60 (quarenta  e oito mil, quarenta  e  cinco reais  e  sessenta  centavos) -     II) O reajuste  do  preço  mensal  da  locação,  que passa  de  R$ 4.003,80 (quatro mil, três reais  e  oitenta  centavos) para R$ 4.284,30 (quatro mil,  duzentos  e oitenta  e  quatro  reais  e  trinta  centavos),  equivalente  ao  percentual aproximado  de 7,01% (sete vírgula  um  por  cento), conforme  IPCA (IBGE), passando  o  valor  global do  Contrato de R$ 48.045,60 (quarenta  e oito mil, quarenta  e  cinco reais  e  sessenta  centavos) para R$ 51.411,60 (cinquenta  e um  mil,  quatrocentos  e  onze  reais  e  sessenta  centavos) -     III) A  prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 14.01.2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 094/2000, CELEBRADO EM 08 DE MAIO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O JOÃO  JOSÉ  REGUEIRA  DE  SOUZA  FILHO E  A SUA  ESPOSA A  SRª. TEREZA  MARIA  SOLEK REGUEIRA  DE  SOUZA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:      a) O reajuste de 6,61% (seis virgula  sessenta  e um  por  cento) do aluguel mensal, que passa de R$ 3.151,46 (três mil, cento  e  cinquenta  e um  reais  e  quarenta  e  seis  centavos) para R$ 3.359,77 (três mil, trezentos  e  cinquenta  e  nove  reais  e  setenta  e  sete  centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE, perfazendo  um  total  de  R$ 40.317,24 (quarenta  mil, trezentos  e  dezessete  reais  e  vinte  e  quatro  centavos) -      b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de  junho  de 2005 e termo final o dia 01 de junho  de 2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 263/2004, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE JOSIAS  PEREIRA  DE  SOUZA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir,  respectivamente:    a) O reajuste do  preço mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), para R$ 748,51 (setecentos  e  quarenta  e  oito  reais  e  cinquenta  e um  centavos), conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, de 6,93% (seis  vírgula noventa  e três  por  cento), perfazendo  o  total  de  R$ 8.982,12 (oito  mil, novecentos  e  oitenta  e  dois  reais  e  doze  centavos) -     b) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  inicial  o  dia 02 de junho  de 2005 e  como  termo  final  o  dia final 02 de junho  de 2006.     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268/2002, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. VICENTE  FERREIRA  FILHO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:    I) O reajuste do aluguel  mensal que passa  de  R$ 336,76 (trezentos  e  trinta  e  seis  reais  e  setenta  e  seis  centavos) para  R$ 360,09 (trezentos  e  sessenta reais  e nove  centavos), conforme índice (INPC - IBGE), num  percentual  de 6.93% (seis vírgula  e  noventa  e  três  por  cento) do  Procon/Recife,  perfazendo  um  total  de R$ 4.321,08 (quatro mil, trezentos  e  vinte  e um reais e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  01.07.2005 e como  termo  final 01.07.2006.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA  CONSTRUÇÃO  DA  ESCOLA  MUNICIPAL JOSÉ  SOARES  DA  SILVA, Nº 66, CELEBRADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ZR & D ENGENHARIA  CONSTRUÇÕES  E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A alteração  da  Cláusula Oitava, para  permitir:   a) A alteração  do  prazo  de  vigência  do  Contrato, prorrogado  por  mais 180 (cento  e  oitenta) dias,  que passa  a  ter  seu termo  inicial  em 28.06.2005 e  termo  final  em 24.12.2005 -     b) A alteração  do  prazo  da  execução  da  obra, prorrogado  por  mais 154 (cento  e  cinquenta  e  quatro) dias,  que  passa  a  ter seu termo inicial  em 01.05.2005 e  termo  final  em 01.10.2005.    EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO FRANKLIN CORDEIRO, N° 113,  CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ALVO CONSTRUÇÕES  E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual por mais 180 (cento e oit"],
    [2123,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"enta) dias sendo:  I) Para execução da obra, de 06.05.2005 a 01.11.2005 -   II) Para vigência, de 05.08.2005 a 30.01.2006.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato."],
    [2124,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificação",1,"R e t i f  i c a ç ã o  Na Portaria de nº 179, de 29 de junho de 2005, publicada no DOM nº 72 de 30 de junho de 2005, referente ao servidor ANTÔNIO CARLOS SILVA ALBERGARIA,    Onde se lê:  matrícula n° 21.893-9    Leia se: matrícula n° 21.983-9    Rômulo Guerra de Meneses   Secretário"],
    [2125,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria",1,"PORTARIA Nº    216    DE      12      DE    08     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 344/2005 - GAB/ SPPODUA,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário RONALDO DE JESUS VIEIRA, matrícula nº 4413-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA N.º       217  DE       12     DE          08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 010/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a funcionária CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO DE MELO, matrícula n º 54.857-0, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº       218  DE        12      DE        08        DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 113/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BARACHO DA ROCHA, mat. 629-7, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL,  prestando serviço na Secretaria de Saúde - SS, até dezembro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"],
    [2126,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº 04  de 12  de  Agosto  de  2005.  O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Nomear a servidora MAURICÉA BARBOSA DE LUCENA,   Matrícula nº 44.010-8, para o cargo comissionado  de  Gerente de Serviços de Contratos de Locação do Museu de  Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo DDI,  retroagindo   a 29 de julho de 2005.     Recife, 12 de agosto de 2005.  João Roberto Costa do Nascimento"],
    [2127,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE,    PORTARIA No.046/05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O L V E:  I -  Nomear Carlson André Landin para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 12 de agosto  de 2005    Fernando duarte da costa  Diretor presidente"],
    [2128,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    E D I T A L    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, através do Museu Murilo La Greca, torna público que realizará um Concurso visando o preenchimento da programação do projeto 'AMPLIFICADORES', destinado a artistas plásticos, arte-educadores e curadores, em comemoração aos vinte anos da fundação do Museu, cujas inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 24 de agosto a 24 de setembro de 2005, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, no mesmo Museu, situado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, nº 366, Parnamirim, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados durante as inscrições, sendo a seleção dos vencedores procedida nos dias 28 e 29 de se setembro de 2005. Recife, 09 de agosto de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção."],
    [2129,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte I",1,"PORTARIA Nº  1058  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 256, de 29.07.2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nos Anexos  Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres das  Escolas mencionadas, no período de  01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO, mat. 57.249-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar.  2- DENISE CORREIA DE HOLANDA, mat. 53.900-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, na Escola Municipal dos Coelhos.  3- ELIVANE VERAS DE SOUZA, mat. 56.963-9, da  Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares.   4- EMÍLIA CRISTINA DIAS CARDOSO, mat. 32.230-9, da  Creche Municipal Rosa Selvagem, na Escola Municipal Diná de Oliveira.  5- GERCINA MARIA BATISTA DE LACERDA OLIVEIRA, mat. 53.836-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo.  6- IVONETE BEZERRA DA SILVA, mat. 52.096-2, da Escola Municipal da Iputinga, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros.  7- LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES mat. 60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Almirantes Soares Dutra.  8- MARGARIDA MARIA DE MELO, mat. 57.452-4, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, na Escola Municipal João Pessoa Guerra.  9- MARIA BEATRIZ DA SILVA, mat.  57.353-2, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio.  10- MARIA DE FÁTIMA MACHADO, mat. 38.293-9, da Creche Municipal do Bongi, na Escola Municipal Chico Mendes.  11- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CARVALHO, mat. 52.652-0, da Escola Municipal General San Martin.  12- MARIA JOSÉ DE BARROS PAIVA, mat. 54.098-6, da Escola Municipal Mario Melo, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  13- MARIA QUITERIA DOS SANTOS, mat. 61.227-2, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar.  14- MARIA GERUSA LEAL INTERAMINENSE, mat. 52.593-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  15- MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, mat. 38.446-8, da Escola Municipal da Iputinga, na Escola Municipal Darcy Ribeiro.  16- MARIA TEREZA DE FREITAS, mat. 54.852-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho.  17- NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, mat. 55.749-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  18- RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 62.681-0, da Escola Municipal Novo Mangue, na Escola Municipal Ibura de Baixo.  19- RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, mat. 44.814-7, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, na Escola Municipal General San Martin.  20- ROBERTA SOARES DE CARLI, mat. 62.790-8, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, na Escola Municipal do Coque.  21- SILVANA ROSILDA CARNEIRO DE HOLANDA, mat. 55.834-3, da Escola Municipal Santa Edwiges, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote.  22- TÂNIA MARIA DE SOUZA BARRETO, mat. 53.222-6, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama.  23- TELMA MARIA DA SILVA, mat. 52.778-5, da Escola Municipal Renato Accioly C. Campos, na Escola Municipal Maurício de Nassau.    PORTARIA Nº   1059  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/01.08.2005   da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I SHIRLEY RAMOS BARBOSA, mat. 41.556-7, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1060  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 82/28.07.2005, da Escola Municipal Monteiro Lobato e 52/01.08.2005 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-  ADRIANA DO ESPIRITO SANTO, mat. 44.873-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato.  2- CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, mat. 41.633-9, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  3- JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  4- MARIA DE FÁTIMA DUARTE DE ALENCAR, mat. 56.662-5, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.  5- ROSANGELA ALVES DE LUCENA DUARTE , mat. 57.332-7, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso.      PORTARIA Nº   1061  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 151/19.07.2005, da Escola Muncipal Poeta Joaquim Cardozo e 34/30.06.2005, da Escola Muncipal Prof. Mauro Mota,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.308-6, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, na Escola Municipal  Poeta Joaquim Cardozo,  de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, de 12 a 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº   1062  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/28.07.2005, 55/20.07.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 150/02.08.2005, da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V  E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.20"],
    [2130,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte I",2,"6.178:  1- ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, mat. 32.394-6, da Escola Municipal Asa Branca, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 01 de agosto a 08 de setembro de 2005, em substituição a ALCENIRA BRITO DE MOURA, mat. 33.132-9, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.70858.0.05.  2- LÚCIA HELENA SILVA DE SALES, mat. 62.720-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de agosto de 2005, em substituição a ONEIDE TORRES DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, mat. 37.323-0, em gozo de licença prêmio.  3- MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA, mat. 62.869-9, da Escola Municipal Waldir Savluschinske, na Escola Municipal Célia Arraes, de 01 de agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a SOLANGE MARIA DA LUZ, mat. 33.422-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1063  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 1007/01.08.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FONSECA, mat. 53.984-2, da Creche Municipal Bido Krause, o exercício  de 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, no período de 01 de agosto  a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº   1064  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1015, 1016, 1006, 1017, 1014, 1018, 1021, 1020, 1005 e 1019/2005,  da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLOS ALBERTO DE SOUZA, mat. 56.454-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática.  2- CYNTIA CRISTINA DE MELO R. BEZERRA, mat. 32.891-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua História.  3- FERNANDO DE MAGALHÃES FILHO, mat. 31.943-5, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.  4- JOSÉ ORLANDO DA COSTA MENEZES, mat. 55.921-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Biologia.  5- LUSZENILDO FERREIRA SIMÕES COSTA, mat. 37.943-9, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 10 (dez) horas-aula mensais de Filosofia.  6- MARCOS ANTÔNIO AMORIM DE OLIVEIRA, mat. 56.049-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática.  7- MARIA DE JESUS VASCONCELOS ARAÚJO, mat. 55.967-0, do Departamento de 1º e 2º Ciclos, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Espanhola no Colégio Municipal Pedro Augusto.  8- MARTA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 56.035-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 60 (sessenta) horas-aula mensais  de Educação Física.  9- NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA, mat. 37.410-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire,  60 (sessenta) horas-aula mensais  de Língua Portuguesa.  10- WALDEMAR ALMEIDA GONÇALVES JÚNIOR, mat. 32.122-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº   1065  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 59/01.08.2005, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVETE MARIA FERREIRA DE SALES, mat. 53.103-3, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, o exercício de 125 horas-aula mensais, no período de 02 de  agosto a 28 de dezembro de 2005, em substituição a VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 51.685-3, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1066  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 065/02.08.2005, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, 064/29.07.2005, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros e 085/02.08.2005, da Escola Municipal UR - 01,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA, mat. 65.019-2, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, de 02 a 30 de agosto de 2005, em substituição a TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34.097-5.   2- NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO, mat. 62.754-4, da Escola Municipal dos Torrões, na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, de 02 de  agosto a 28 de outubro de 2005, em substituição a MARIA LÚCIA MELO DA SILVA, mat. 32.271-5.   3- REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA, mat. 53.910-6, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, na Escola Municipal UR - 01, de  02 de  agosto a 29 de setembro de 2005, em substituição a INÊZ RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICK, mat. 37.693-7.     PORTARIA Nº   1067  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 1074/22.07.2005 da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA, mat. 52.457-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, em carga horária disponível, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 01 de agosto  a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº   1068  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 1064/15.07.2005, da DSRH/departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E : "],
    [2131,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte I",3,"  Autorizar ao Professor II RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA, mat. 37.424-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível, nos  períodos de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 e de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1069  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1067, 1056 e 1082/2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, mat. 61.610-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística/Ensino Religioso.  2- ENILDE MARIA DE FIGUEREDO, mat. 57.015-0 da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 80 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/ Inglesa.  3- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, mat. 39.488-6, da Escola Municipal Pedrinho, na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão,  100 (cem) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA Nº   1070  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1054, 1058, 1070, 1069 e 1059/2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA, mat. 56.724-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática.  2- JULIANA OLIVEIRA PESSOA DE ARAÚJO, mat. 52.460-4, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa, sendo 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo e  25 (vinte e cinco) mensais na Escola Municipal Padre Antônio Henrique.  3- LAÉRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, mat. 38.120-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  4- LUIZ CÉSAR SARAIVA DE SÁ, mat. 54.958-1, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática  na Escola  Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,.  5- VERÔNICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA, mat. 33.065-2, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique,  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Ciências,     PORTARIA Nº   1071  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 1002, 1001, 1039,  1040, 1003, 1041, 1057 e 1055/2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLSON BAZANTE CHAVES, mat. 57.458-1, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.  2- DANILO JOSÉ GUEDES DE SOUZA, mat. 37.553-9, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, 25 (dez) horas-aula mensais de Matemática.  3- GILBERTO FÉLIX DA SILVA, mat. 32.009-0, da Escola Municipal São Cristóvão, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de História.  4- GINALVA COSTA DE SOUZA, mat. 31.891-7, da Escola Municipal São Cristóvão, 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  5- JAEL DE MORAIS AMARAL, mat. 37.330-1,da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.  6- JOÃO PERMÍNIO DA SILVA FILHO, mat. 57.485-4,da Escola Municipal São Cristóvão, 30 (trinta) horas-aula mensais de Ciências.  7- LEILA SANTOS DE MESQUITA, mat. 36.265-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Artística.  8- MANOEL HERALDO DO MONTE, mat. 32.911-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 10 (dez) horas-aula mensais  de Matemática.  9- NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JÚNIOR, mat. 38.253-7, da Escola Municipal São Cristóvão,  35 (trinta e cinco) horas-aula mensais  de História/História do Recife.  10- SEVERINO JOSÉ DE ARRUDA, mat. 38.992-9, da Escola Municipal São Cristóvão, 15 (quinze) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA Nº   1072  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 993/25.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I REGINA COELI DA SILVA PINTO, mat. 37.688-4, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1822, de  18 de julho de 2005, publicada no DOM nº  74/2005.    PORTARIA Nº   1073  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 035, 029, 064 e 080 de 18.07.2005,  da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ALEXSANDRA MARIA MOURA DE OLIVEIRA, mat. 68.850-6, na Escola Municipal do Pantanal.  2- EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA, mat. 68.849-1, na Escola Municipal Manoel Rolim - Anexo I.  3- MARIA CLÁUDIA DE SOUZA CAMPELO, mat. 68.872-6, na Escola Municipal do Pantanal - Anexo I.  4- MARIA VERÔNICA PEDROSA DE SOUZA, mat. 68.884.0, na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº   1074  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 044,  224, 063, 157, 033, 183, 238, 028, 165, 282 e 072/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E"],
    [2132,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte I",4," :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CLAUDIA SANTOS DE AGUIAR, mat. 68.844-9, na Escola Municipal Santa Maria.  2- ALDINEIDE LILIAN GOMES QUEIROZ, mat. 69.055-5, na Escola Municipal Octávio Meira Lins, de Difícil Acesso.  3- ALEXANDRA ALVES WANDERLEY, mat. 68.867-8, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.  4- ALEXSANDRA FELIX DE LIMA SOUSA, mat. 68.979-4, na Escola Municipal Nova Descoberta.  5- CARMEM LUCIA DE MELO, mat. 68.847-2, na Escola Municipal Diná de Oliveira.  6- CÉLIA MARIA AVELAR VAZ DE OLIVEIRA, mat. 69.015-3, na Escola Municipal da Guabiraba.  7- ELIENAI MARIA DE MELO, mat. 69.074-1, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  8- ELIENE RODRIGUES SANTOS, mat. 68.833-9, na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso.  9- FABIANA RODRIGUES DA SILVA, mat. 68.993-8, na Escola Municipal Córrego da Bica.  10- FÁTIMA VALQUIRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, mat. 69.130-8, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.   11- IARA FERREIRA FEITOSA, mat. 68.876-4, na Escola Municipal da Iputinga.    PORTARIA Nº   1075  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 018, 023, 027, 107, 047, 007, 114, 010, 015, 276, 227, 001, 122 e 070/2005,  da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA DÉLIA MONTEIRO LAGO, mat. 68.837-7, na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  2- ANA LÚCIA MARTINS MATURANO, mat. 68.846-8, na Escola Municipal Waldemar Valente.  3- CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, mat. 68.848-7, na Escola Municipal do Sancho.  4- ELIZABETH COSTA SOUZA PETRÍCIO, mat. 68.920-6, na Escola Municipal Potiguar Matos.  5- ELIZELDA LAURA DE SANTANA, mat. 68.855-9, na Escola Municipal do Pantanal.  6- IVA MARIA DE OLIVEIRA, mat. 68.808-5, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  7- KÁTIA PAIXÃO DA SILVA, mat. 68.933-5, na Escola Municipal do Pantanal.  8- MARCIA MARIA GOMES CALADO, mat. 68.829-0, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários.  9- MÁRCIA REJANE DA SILVA, mat. 68.835-8, na Escola Municipal do Sancho.  10- MARIA DE FÁTIMA GURJÃO, mat. 69.120-2, na Escola Municipal do Pantanal - Anexo II.  11- MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. 69.065-0, na Escola Municipal do Pantanal.  12- MARIA ROSEMERE LAURENTINO HERCULANO, mat. 68.802-8, na Escola Municipal Chico Mendes.  13- ROSANA DE PAIVA LIMA, mat. 68.938-8, na Escola Municipal do Pantanal.  14- SONIA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 68.875-0, na Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº   1076  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 972/21.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor II CARLOS ALBERTO DA SILVA,  mat. 12.646-0, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Educação Física, a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 177, de  22 de junho de 2005, da SAD, publicada no DOM nº  81/2005.    PORTARIA Nº   1077  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 299/01.08.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I EDNEIDE FLORENTINO DE SOUZA, mat. 68.976-0, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, a contar de 03 de agosto de 2005, nomeado pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1078  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 229, 065, 235, 053, 202, 019, 234, e 263/2005,  da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA ISABEL SANTOS, mat. 69.064-6, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  2- NADJA ALVES DE CARVALHO, mat. 68.874-5, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso.  3- PATRÍCIA MARIANO DE BARROS, mat. 69.072-2, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  4- REJANE CÉLIA DA SILVA, mat. 68.857-8, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.  5- REJANE MOURA GUEDES, mat. 69.040-7, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.  6- ROSEANE VIEIRA DE SOUZA, mat. 68.823-3, na Escola Municipal Sítio do Berardo.  7- ROSINEIDE MARIA DA SILVA, mat. 69.069-9, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra -  Anexo, de Difícil Acesso.  8- SANDRA LEITE DE SANTANA, mat. 69.107-3, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo,  de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº   1079  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 262, 061, 055, 074, 050,  158, 198, 006, 261, 266, 054 e 100/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDMAGDY GOMES DOS SANTOS, mat. 69.106-9, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves Anexo.  2- ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA, mat. 68.866-9, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  3- ELIZABETE DE LIMA SILVA, mat. 68.862-0, na Escola Municipal Santa Maria.  4- ERIKA DANIELLA GUERRA VITAL, mat. 68.883-6, na Escola Municipal Diná de Oliveira.  5- MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS, mat. 68.852-5,  na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  6- MARIA BETÂNIA BARRETO DE ARAÚJO, mat. 68.984-7, na Escola Municipal Nova Descoberta.  7- MARIA CRISTINA DA SILVA, mat. 69.033-5, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves.  8- MARIA DA CONCEIÇÃO MORENO DE ANDRADE, mat. 68.806-6, na E"],
    [2133,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte I",5,"scola Municipal Engenho do Meio.  9- MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALMEIDA FILHA, mat. 69.105-4, na Escola Municipal da Mangabeira.  10- MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 69.111-1, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.   11- MARIA GORETTI MORAIS EGG, mat. 68.861-6, na Escola Municipal Anexa Casa Amarela.  12- MARTA MARIA DE LIRA, mat. 68.912-0, na Escola Municipal Pedro Alcântara.    PORTARIA Nº   1080  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 01.08.2005, da DSRH/DCF/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 09 de julho de 2005,  1- ANA PAULA BARBOSA NERY, mat. 66.932-6, autorizado pela Portaria nº 148, de 22 de fevereiro de 2005, item 02, publicada no DOM nº 21/2005 e  retificada no DOM nº 76/2005.  2- MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR SILVA, mat. 53.833-4,  autorizado pela Portaria nº 252, de 09 de março de 2005, item 5, publicada no DOM nº 28/2005.  3- PRÍSCILA MILANEZ MORAIS, mat. 66.870-2,  autorizado pela Portaria nº 146, de 22 de fevereiro de 2005, item 12, publicada no DOM nº 23/2005 e retificada no DOM nº 30/2005.    PORTARIA Nº   1081  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.07.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 01.08.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.92837.3.05 de 09.06.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA, mat. 37.659-2, da Escola Municipal Magalhães Bastos,  por 06 (seis) meses, no período de 12 de julho de 2005 a 12 de janeiro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1082  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.06.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.08.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.93704.7.05, de 15.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o   Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 30 de junho de 2005 a 30 de junho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MÁRCIA ALVES DE MELO,  mat. 54.396-6, lotada na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, autorizado pela Portaria nº 1550, de 26 de outubro de 2004, publicada no DOM n° 589/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1083  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 889/11.07.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Administração Geral JOSUÉ GOMES DE MELO, mat. 20.226-8, da Creche Municipal Rosa Selvagem para a Creche Municipal Cajueiro, a contar de 12 de julho de 2005."],
    [2134,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte II",1,"PORTARIA Nº   1084  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nº 966, 968 e 940/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com   145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANGELA PATRÍCIA DE BRITO LIRA, mat. 44.790-6, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal Jardim Uchôa, a contar de 28 de julho de 2005.  2- ANGELA PATRÍCIA DE BRITO LIRA, mat. 37.163-9, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal Jardim Uchôa, a contar de 28 de julho de 2005  3- MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA, mat. 66.846-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal  Prof. Ricardo, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº   1085  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 1032 e 989 de 22.07.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Servidores abaixo relacionados para as unidades mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- LEONORA MARIA PINHEIRO DA SILVA, Prof. I,  mat. 32.525-5, da Escola Itinerante de Informática RPA  01 para o Centro de Educação Profissionalizante Jornalista Cristiano Donato, com 145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, em 02 de agosto de 2005.  2- VERA LÚCIA FAGUNDES DE MELO, Monitor,    mat. 51.718-5, da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar para a Escola Profissional Magalhães Bastos, com 200  (duzentas) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, em 29 de julho de 2005.  PORTARIA Nº   1086  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 974/25.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II JOSÉ ALCIDÉSIO M. DE VASCONCELOS, mat. 32.038-2, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal  Oswaldo Lima Filho, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1087  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 1010/12.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I TÂNIA ALVES DE LIMA MENDONÇA, mat. 38.375-3, da Escola Municipal São João Batista para a Escola Municipal Deus é Amor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   1088  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 999/27.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LEONOR MARIA DA SILVA, mat. 54.112-1, da Escola Municipal Serra da Prata para a Escola Municipal  Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 02 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1089  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 991/26.07.2005, 1022/14.07.2005 e 981/22.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, mat. 32.505-4, da Creche Municipal Esperança para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, em 02 de agosto de 2005.  2- MARIA SOLANGE BARROS SILVA, mat. 61.805-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert Souza para a Escola Municipal dos Coelhos, em 01 de agosto de 2005.  3- VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. 66.820-5, da Escola Municipal Vila Operária do Recife  para a Escola Municipal Inês Soares de Lima, em 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº   1090  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 896/10.05.2005 e 1050/01.08.2005,  da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA, mat. 38.329-4, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Henfil, a contar de 14 de julho de 2005.  2- GIANNA GOMES TEIXEIRA, mat. 56.673-5, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº   1091  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 278, 155, 093, 187, 171, 002, 106, 111, 092 e 038/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ALCIONE DE LOURDES ARAÚJO, mat. 69.119-8, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso.  2- ANA REGINA DA SILVA, mat. 68.980-9, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso.  3- AURINETE SANTANA DO NASCIMENTO, mat. 68.903-9, na Escola Municipal  Anexo II do Alto do Pascoal   4- DINAN IBRAHIM DE SOUZA MOREIRA, mat. 69.020-6, na Escola Municipal do Alto do Pascoal - Anexo I  5- LÚCIA DE FÁTIMA MOURA "],
    [2135,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte II",2,"RODRIGUES, mat. 68.954-0, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal   6- LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. 68.807-0, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser.  7- MÉRCIA DE AGUIAR MACHADO, mat. 68.915-3, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.  8- SANDRA REGINA COELHO DE ARAÚJO CARVALHO, mat. 68.925-9, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.   9- SOLMILDA SANTOS NOGUEIRA, mat. 68.909-6, na Escola Municipal Prof. José de Castro, de Difícil Acesso.  10- SUELY GOMES DA SILVA, mat. 68.818-0, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal.     PORTARIA Nº   1092  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 016/, 206, 190, 217, 026, 188  e 098/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, mat. 68.836-2, na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa.  2- SILVANA SILVEIRA BRAGA, mat. 69.048-3, na Escola Municipal do Alto do Pascoal - Anexo II.  3- SUELI DA SILVA RIBEIRO, mat. 69.025-9, na Escola Municipal  Alto do Pascoal.   4- TÂNIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ, mat. 69.010-0, na Escola Municipal de Água Fria.  5- TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO, mat. 68.843-4, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira.  6- TEREZA FERREIRA BARROS DOS SANTOS, mat. 69.012-0, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  7- VALDICLEIA GLEISE DA SILVA COSTA, mat. 68.910-0, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio.    PORTARIA Nº   1093  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 213, 272, 233, 195, 011, 268, 068,  059, 232, 003 e 167/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- SANDRA MARIA PESSOA BRAGA, mat. 69.044-5, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso.  2- SEVERINA GONÇALVES DA SILVA, mat. 69.133-1, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  3- SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, mat. 69.066-5, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.   4- SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA, mat. 69.026-3, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  5- SUELI MENEZES DO NASCIMENTO, mat. 68.812-3, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  6- WANUSA XAVIER PINTO, mat. 69.116-4, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  7- VANEZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, mat. 68.877-9, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  8- VERÔNICA PEREIRA MACHADO, mat. 68.863-5, na Escola Municipal Magalhães Bastos.  9- VERONICA PEREIRA DA SILVA, mat. 69.071-8, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.  10- VILMA DOS MONTES ALVES, mat. 68.804-7, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  11- VIVIANE ALVES DE LIMA, mat. 68.996-1, na Escola Municipal Pedro de Alcântara.    PORTARIA Nº   1094  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº 124, 160, 176, 223, 231, 236, 115, 37, 126, 218, 71, 20, 79, 287, 87 e 118/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALBANI GOMES DA SILVA, mat. 68.946-4, na Escola Municipal  Cristiano Cordeiro.  2- ALEXANDRA LIMA DA PAIXÃO STURIALE, mat. 68.987-0, na Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  3- ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA, mat. 69.009-6, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  4- ANA PAULA DE BARROS MELO, mat. 69.060-8, na Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  5- ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 69.070-3, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  6- AURILUCIA TENÓRIO DA CRUZ, mat. 69.077-5, na Escola Municipal Asa Branca.  7- CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO, mat. 68.929-7, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  8- CLECIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 68.834-3, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  9- CLEIDE MARIA DE SOUZA ARAÚJO, mat. 68.945-0, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  10- CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, mat. 69.052-1, na Escola Municipal Vila Sésamo.  11- CRISTIANE BATISTA DA SILVA, mat. 68.878-3, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  12- DAISY SALES DE AGUIAR, mat. 68.813-8, na Escola Municipal Vila Sésamo.  13- EDILANGE BATISTA GALVÃO, mat. 68.881-7, na Escola Municipal  Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso.  14- DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA, mat. 69.140-3, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  15- EDNA MARIA DAS NEVES, mat. 68.901-1, na Escola Municipal  Asa Branca.  16- ELIANE GONÇALVES LIMA DE SANTANA, mat. 68.935-4, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.    PORTARIA Nº   1095  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 252, 52, 85, 230, 99, 196, 103, 130, 172, 134, 177, 163, 174, 194, 211 e 082/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELISANGELA DE LIMA CUNHA, mat. 69.095-7, na Escola Municipal  UR - 05.  2- ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 68.860-1, na Escola Municipal Abílio Gomes.  3- ÉRICA FEIJÓ DE SOUZA, mat. 68.889-3, na Escola Municipal Novo Pina, de difícil Acesso.  4- GEOGEANE LEITE FREXEIRA, mat. 69.068-4, na Escola Municipal do Ibura.  5- ILAINE SOCORRO SOUZA SANTOS, mat. 68.907-7, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Barros.  6- ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA, mat. 69.031-6, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  7- JANAINA REGINA PAIXÃO LEITE, mat. 68.917-2, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  8- JOÃO ELPIDIO SOARES DO NASCIMENTO, mat. 68.947-9, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  9- MARIA DE FÁTIMA PEREIRA OLIVEIRA, mat. 68.999-5, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acess"],
    [2136,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte II",3,"o.  10- MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, mat. 68.926-3, na Escola Municipal  Almirante Soares Dutra.  11- MARIA LUIZA GONÇALVES DE MELO MEDEIROS, mat. 69.003-9, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.  12- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, mat. 68.990-4, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso.  13- MARIZA SOARES DA SILVA, mat. 68.997-6, na Escola Municipal  do Coque, de Difícil Acesso.  14- MARLENE GOMES VIANA, mat. 69.029-7, na Escola Municipal  do Coque, de Difícil Acesso.  15- SELME DE FIGUEIRÔA FARIA, mat. 69.019-1, na Escola Municipal  do Coque, de Difícil Acesso.  16- ZILMA CAMPOS CARDOSO, mat. 68.892-7, na Escola Municipal Sítio do Céu.    PORTARIA Nº   1096  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº 209, 049, 250, 156, 139, 257, 025, 292, 197, 129, 088, 179, 078, 212, 051 e 128/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADEILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, mat. 69.051-7, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  2- ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 68.856-3, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.  3- ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, mat. 69.094-2, na Escola Municipal Coque, de Difícil Acesso.  4- ANDREZA BATISTA SOUZA, mat. 68.986-6, na Escola Municipal Sítio do Céu.  5- CLAUDIA MARIA DE LIMA, mat. 68.957-4, na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso.  6- DULCINEA DIAS DE SENA, mat. 69.056-0, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso.  7- EDILEUZA GOMES DOS SANTOS, mat. 68.839-6, na Escola Municipal  Santo Amaro.  8- ELIANE ANIBAL DE SOUZA, mat. 69.147-5, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso.  9- ELIZABETE BORGES DE SOUZA, mat. 69.035-4, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  10- FERNANDA MARIA GOMES DE BRITO, mat. 68.948-3, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso.  11- FRANCISCA ANGELA DA SILVA, mat. 68.898-4, na Escola Municipal dos Coelhos.  12- IARA DE LIMA ALENCAR, mat. 69.006-2, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  13- JULIANA DA CONCEIÇÃO PADILHA DE FIGUEIREDO, mat. 68.888-9, na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso.  14- LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA, mat. 69.045-0, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.  15- MARGARIDA VIRGÍNIA DE SANTANA, mat. 68.858-2, na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso.  16- MARIA AMELIA PINHO DE ALBUQUERQUE MELO FILHA, mat. 68.949-8, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.    PORTARIA Nº   1097  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº 216, 239, 045, 274, 237, 024, 017, 076, 166, 014, 265, 175, 264, 226, 012 e 021/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- INÊS VICENTE CABRAL, mat. 69.008-1, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.  2- IRIS SUZY DA SILVA, mat. 69.078-0, na Escola Municipal Octávio Meira Lins, de Difícil Acesso.  3- ISABEL CRISTINA DA PAZ DIAS, mat. 68.840-0, na Escola Municipal da Iputinga.  4- IVANEZ CORREIA DE ARAÚJO, mat. 69.127-4, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  5- IVANIA MARIA DA SILVA, mat. 69.073-7, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo.  6- JÂNIA MARIA DE MELO, mat. 68.831-0, na Escola Municipal Casarão do Barbaho  7- JOSETANIA MARIA DOS SANTOS BANDEIRA, mat. 68.821-4, na Escola Municipal dos Remédios.  8- JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, mat. 68.887-4, na Escola Municipal Santa Maria.  9- KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 68.992-3, na Escola Municipal Dr. Caeté,  de Difícil Acesso.  10- LELIA CAVALCANTE DE VASCONCELOS, mat. 68.817-6, na Escola Municipal da Mangabeira.  11- LIENILDA DOS SANTOS SOUZA mat. 69.109-2, na Escola Municipal Prof. Mouro Mota, de Difícil Acesso,  12- LINDIANE COSTA DE MOURA, mat. 68.995-7, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  13- LUCIANA CRISTINA DA GAMA SILVA, mat. 69.108-8, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  14- LUCILA MARIA COSTA SANTOS, mat. 69.061-2, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.  15- MARISE BARRETO VIEIRA, mat. 68.814-2, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano.  16- MARINALVA RUFINO DA SILVA, mat. 68.825-2, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.    PORTARIA Nº   1098  DE  11  DE   AGOSTO  DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº 009, 030, 013, 066, 086, 042, 146, 192, 062, 117, 208, 48, 178, 182, 125 e 123/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DAYSE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 68.820-0, na Escola Municipal Mário Melo.  2- EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA, mat. 68.805-1, na Escola Municipal João Amazonas.  3- ELIETE DANTAS DE SANTANA, mat. 68.830-5, na Escola Municipal Monsenhor Viana.  4- FLÁVIA COUTINHO BATISTA, mat. 68.870-7, na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa.  5- ILKA FELIX VELOSO CAVALCANTI, mat. 68.897-0, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga.  6- IVANILDA MARIA DE SOUZA, mat. 68.816-1, na Escola Municipal Antônio Luiz.  7-  JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA, mat. 68.966-5, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  8- LEIR MAIA DO NASCIMENTO, mat. 69.027-8, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo I.  9- LUCIANA LOPES PERES, mat. 68.868-8, na Escola Municipal Monsenhor Viana.  10- LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO, mat. 68.934-0, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo I.  11- MÁRCIA CILENE LIMA DE ANDRADE, mat. 69.050-2, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  12- MARIA APARECIDA SILVA SIQUEIRA, mat. 68.854-4, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo I.  13- MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, mat. 69.002-4, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo II.  14- MARIA EULÁLIA DINIZ CHAVES, mat. 69.014-9, na Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo II.  15- MIRIAM MARIA VIANA, mat. 68.944-5, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  16- NADIA APARECIDA ROCHA, mat. 68.940-7, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  PORTARIA"],
    [2137,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte II",4," Nº   1099  DE  11  DE  AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº  43, 138, 269, 173, 275, 184, 214, 283, 113, 131, 270, 041/,148, 207, 162 e 281/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MÁRCIA VERUZA TOSCANO DE BRITO OLIVEIRA, mat. 68.845-3, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  2- MARIA BETANIA SILVA CAVALCANTE, mat. 68.958-9, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  3- MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DA SILVA , mat. 69.113-0, na Escola Municipal Três Carneiro, de Difícil Acesso.   4- MARIA ELIZABETE BARROSO, mat. 68.981-3, na Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza.   5- MARIA GORETI CLEMETINO ALBUQUERQUE, mat. 69.125-5, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  6- MARIA TARCIANA DE ARAÚJO LIMA SILVA, mat. 69.022-5, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  7- NEOLANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI, mat. 69.047-9, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  8- SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO, mat. 69.137-0, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  9- TEREZA CRISTINA CASTRO LIRA, mat. 68.924-4, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli.  10- VALÉRIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA, mat. 68.942-6, na Escola Municipal UR - 01.  11- VALÉRIA RODRIGUES PACHECO LIMA, mat. 69.117-9, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  12- VANIA FRANÇA BASILIO DE SOUZA, mat. 68.842-0, na Escola Municipal UR - 05.  13- VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA, mat. 68.963-1, na Escola Municipal Córrego da Bica.  14- VERONICA MASCARO FERREIRA DA SILVA, mat. 69.038-8, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  15- VIVIANE DA SILVA ALMEIDA, mat. 68.982-8, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  16- VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA, mat. 69.136-5, na Escola Municipal do Ibura.    PORTARIA Nº   1100  DE  11  DE  AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº  284, 277, 73, 191, 186, 243, 169, 241, 288, 203, 286, 069, 267, 249, 022 e 289/005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA PAULA MARTINS, mat. 69.135-0, na Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.  2- ANA REGINA COELHO, mat. 69.129-3, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  3- ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS SILVA , mat. 68.879-8,  na Escola Municipal  Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  4- ANDREA MARIA LINS DOS SANTOS BEZERRA, mat. 69.028-2, na Escola Municipal Cristina Tavares.  5- ANGELA MARIA XIMENES BEZEMAT LINS, mat. 69.013-4, na Escola Municipal Cristina Tavares.  6- ANITA CRISTINA DA SILVA, mat. 69.085-1, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.  7- AUDJANE GERTRUDES MARQUES DA SILVA, mat. 69.000-5, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  8- BEATRIZ CRISTINA ELIAS DOS SANTOS, mat. 69.079-4, na Escola Municipal UR - 05.  9- CLAUDIA CAROLINE SANTANA DE MEDEIROS, mat. 69.143-7, na Escola Municipal  Maria Adelaide de Barros..  10- CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 69.043-0, na Escola Municipal Vila Sésamo.  11- CYNTHIA HOLANDA DE QUEIORZ, mat. 69.138-4, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  12- DENISE DE SOUZA SOARES, mat. 68.873-0, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.  13- EDILZA SOTERO DA SILVA, mat. 69.112-6, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  14- ÉRICA PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA SILVA, mat. 69.092-3, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.  15- FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, mat. 68.819-5, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz.  16- KENYA FABÍOLA ALVES SANTOS, mat. 69.144-1, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº   1101  DE  11  DE  AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº  273, 031, 168, 225, 285, 205, 058, 271, 222, 137, 259, 046, 034, 180, 220 e 199/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTNS, mat. 69.121-7, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  2- LUCIA CRISTINA SOUZA LOPES DE ARAÚJO, mat. 68.824-8, na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso.  3- MÁRCIA MARIA LIMA SEABRA BATISTA, mat. 68.998-0,  na Escola Municipal  Prof. Simões Barbosa.  4- MÁRCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO, mat. 69..062-7, na Escola Municipal do Ibura.  5- SANDRA MARIA DE ARAÚJO, mat. 69.139-9, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  6- SEVERINA ZITA GONÇALVES SALVADOR, mat. 69.039-2, na Escola Municipal Cristina Tavares.  7- SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, mat. 68.864-0, na Escola Municipal Anexo à UR - 05.  8- SILVANA PONTES TIBURTINO, mat. 69.118-3, na Escola Municipal Cristina Tavares.  9- SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, mat. 69.057-4, na Escola Municipal  UR - 01.  10- SIMONE MARQUES PINTO, mat. 68.952-1, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  11- SOLANGE DUARTE CHALEGRE, mat. 69.102-0, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  12- TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 68.822-9, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira.  13- WANDERLEA BASTOS BARROS, mat. 68.828-6, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.  14- WANUSIA DE OLIVEIRA SILVA LIMA, mat. 69.004-3, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  15- XENIA SOARES SILVA, mat. 69.054-0, na Escola Municipal UR - 05.  16- ZENEIDE SOUZA DA SILVA, mat. 69.036-9, na Escola Municipal Cristina Tavares.    PORTARIA Nº   1102  DE  11  DE  AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº  219, 075, 189, 294, 170, 008, 121, 200, 242, 215, 280, 297, 147, 210, 204 e 256/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S OL V E    Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.20"],
    [2138,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte II",5,"6.2.178:  1- LUCIANO CORREIA DA SILVA, mat. 69.053-6, na Escola Municipal UR - 01.  2- LUCY GOMES DE FRANÇA, mat. 68.880-2, na Escola Municipal Abílio Gomes.  3- LUIZA DE MARILAQUE SILVA OLIVEIRA, mat. 69.023-0,  na Escola Municipal  Cristiano Cordeiro.  4- LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, mat. 69.115-0, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  5- MARIA ESTELA DOS SANTOS, mat. 69.001-0, na Escola Municipal Vila Sésamo.  6- MARIA LUISA DA SILVA, mat. 68.810-4, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  7- MARIA SOLANGE RODRIGUES DA SILVA, mat. 68.941-1, na Escola Municipal Dois Rios.  8- MARIA TERESA LARENA BRANDÃO, mat. 69.034-0, na Escola Municipal Vila Sésamo.  9- MANALI CLEMETINA DOS SANTOS, mat. 69.083-2, na Escola Municipal do Ibura.  10- MÁRCIA VERÔNICA DE LIMA, mat. 68.916-8, na Escola Municipal Vila Sésamo.  11- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES, mat. 69.134-6, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso.  12- MARIA DE FATIMA TAVARES ALVES, mat. 69.114-5, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  13- MICHELINE DA SILVA CRUZ, mat. 68.974-1, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.  14- MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA, mat. 69.049-8, na Escola Municipal UR - 01.  15- MIRTES RAMOS DOS SANTOS MELO, mat. 69.046-4, na Escola Municipal Vila Sésamo.  16- NOEMIA COSTA GOMES, mat. 69.096-1, na Escola Municipal UR - 05.    PORTARIA Nº   1103  DE  11  DE  AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº  094, 081, 161, 159, 290, 102, 109, 133, 004, 296, 105, 221 e 067/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSIANE NUNES JORDÃO ABREUS, mat. 68.908-1, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.   2- JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS, mat. 68.885-5, na Escola Municipal Dois Rios.  3- KATIA CRISTINA DA SILVA, mat. 68.989-0,  na Escola Municipal  Cícero Franklin Cordeiro.  4- LUCIANA MARIA TAVARES, mat. 68.985-1, na Escola Municipal UR - 01.  5- ROMUALDA SANDRA NUNES, mat. 69.146-0, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  6- ROSANGELA CARNEIRO DE LIMA, mat. 68.913-4, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  7- ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA, mat. 68.921-0, na Escola Municipal Anexo à UR - 05.  8- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, mat. 68.951-7, na Escola Municipal UR - 01.  9- OKITE NYRIA CAVALCANTI, mat. 68.803-2, na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso.  10- RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA, mat. 69.141-8, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  11- RISOLANDA GERMANA LIRA DE SOUSA, mat. 68.918-7, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  12- ROGÉRIA CASSIANO RENOVATO, mat. 69.059-3, na Escola Municipal UR - 01.  13- ZENILDA PEREIRA MUNIZ, mat. 68.869-2, na Escola Municipal UR - 01."],
    [2139,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - Parte III",1,"PORTARIA Nº   1104  DE  11  DE  AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nº  096, 040, 136, 032, 036, 185, 193, 254, 144, 228, 246, 300, 295, 039, 181, 291 e 201/2005, da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ADILMA PEREIRA DE MENDONÇA, mat. 68.905-8, na Escola Municipal Anexo à Vila Operária do Recife.  2- ANA PAULA PAES BARRETO LINS, mat. 68.841-5, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira.  3- ANETE FERREIRA SANTOS, mat. 68.953-6,  na Escola Municipal  Asa Branca.  4- BENÉLIA DE AMORIM GUILHERME DA SILVA, mat. 68.826-7, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso.  5- EVODYA MARIA ALVES BRANDÃO, mat. 68.832-4, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso.  6- GLAUCE MARIA DA SILVA, mat. 69.021-0, na Escola Municipal Anexo à UR - 05.  7- HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA, mat. 69.030-1, na Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza.  8- HILDA ROCHA DE MELO, mat. 69.101-6, na Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.  9- IVETE MARIA JERONIMO SANTOS, mat. 68.967-0, na Escola Municipal Cristina Tavares.  10- JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ, mat. 69.063-1, na Escola Municipal Vila Sésamo.  11- JULIANA BARBOSA DA SILVA, mat. 69.089-0, na Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  12- JANAINA CRISTIANE TRAJANO MORAIS, mat. 68.882-1, na Escola Municipal João Amazonas.  13- KEILA VIRGÍNIA DE LIMA MONTEIRO, mat. 69.142-2, na Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  14- LUCIANE ALVES DOS SANTOS, mat. 68.838-1, na Escola Municipal Anexo à UR - 05.  15- MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS, mat. 69.011-5, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  16- MARIA JOSÉ DA SILVA, mat. 69.148-0, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  17- RACHEL ROCHA DE SOUZA, mat. 69.042-6, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.    PORTARIA Nº  1105  DE 11  DE AGOSTO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, à servidora ANA CÉLIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO, matrícula nº 55.052-1, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço da Diretoria de Ações Educacionais Complementares da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2140,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Portaria - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 17 de 13/08/2005  Constitui a Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o Decreto nº 21.248 de 10 de Agosto de 2005, nomeia seus membros e dá outras providências.  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), Autarquia Municipal criada pela Lei nº 16.845/03, no uso e gozo de suas atribuições e considerando o art. 51 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93, r e s o l v e:    Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania) vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de dirigir e julgar as licitações. Tudo de acordo com o art.51 e parágrafos da Lei 8.666/93.    Art. 2º O Presidente no ato de suas atribuições nomea os seguintes membros para a Comissão Permanente de Licitação: Soraia Gomes de Souza, MT 6869-05, CPF 293506034-20, RG 1183599 SSP/PE, Severino Osório da Silva, CPF 055751764-87, RG 590754, SSP/PE, Ângela Cristina Vale Franklin de Sousa, Advogada, CPF 215072284-49, RG 1295528 SSP/PE, OAB/PE Nº13476, MT 9130, Helena Rejane de Lima Soares, MT 19.608-9, CPF 070509844-34, RG 888.207 SSP-PE, Cláudia de Mello Lima, MT 9059, CPF 024510514-00, RG 1505138 SSP/RN, ressalvando-se no caso de nomeação de profissionais legalmente habilitados de acordo com o § 2º do art.51 da Lei 8.666/93.     Parágrafo 1º Os membros da Comissão, em reunião especialmente convocada pelo Diretor Presidente, escolherão o Presidente e o Secretário da Comissão Permanente de Licitação ora criada, devendo juntar em cada processo licitatório uma cópia da ata dessa reunião.    Art. 3º  Atribuir ao Presidente da CPL uma gratificação DS2, e aos demais membros uma gratificação DDR, conforme  o art. 4º da Lei nº 16.842 de 31.01.2003, enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas.     Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros, para a mesma comissão no período subseqüente.    Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente.    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Paulo Antonio Gomes Dantas  Diretor Presidente do IASC"],
    [2141,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Contratos",1,"CONTRATOS  Contrato nº 001/2005-CPL - PL nº 002/2005 - Convite nº 001/2005 - 25/07/2005   Contratado: R. de Souza Lima - ME     Objeto:       Aquisição de gás liquefeito de petróleo correspondente a botijões de 13 Kg e cilindros de 45Kg, para atender as necessidades do IASC.  Prazo:           02 (dois) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor:           R$ 11.831,30 (Onze mil oitocentos e trinta e um reais e trinta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:   3.3.90.30     Contrato nº 002/2005-CPL - PL nº 003/2005 - Convite nº 002/2005 - 01/08/2005  Contratado: Cristiane Dias de Araújo - ME     Objeto:          Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros.  Prazo:           03 (três) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor:           R$ 6.287,66 (Seis mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:   3.3.90.30     Contrato nº 003/2005-CPL - PL nº 004/2005 - Convite nº 003/2005 - 01/08/2005  Contratado:       Alimentos Alvorada Ltda.    Objeto:              Fornecimento de 10.525 Kg. (Dez mil quinhentos e vinte e cinco    kilogramas) de pão, para atender as necessidades do IASC.   Prazo:               08 (oito) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor:               R$ 23.891,75 (Vinte e três mil  oitocentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:   3.3.90.30     Contrato nº 004/2005-CPL - PL nº 005/2005 - Convite nº 004/2005 - 05/08/2005  Contratado: Pax Domini Serviços Funerários Ltda. -  ME     Objeto:         Fornecimento de 90 (noventa) serviços funerários.  Prazo:           02 (dois) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor:           R$ 17.010, 00(Dezessete mil e dez reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa:   3.3.90.32     Contrato nº 005/2005-CPL - PL nº 006/2005 - Convite nº 005/2005 - 08/08/2005  Contratado: V M Combustíveis Ltda.    Objeto:      Fornecimento de gasolina comum, óleo lubrificante, lavagem e lubrificação para atender as necessidades do IASC.  Prazo:           05 (cinco) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor:           R$ 68.004,34 (Sessenta e oito mil quatro reais  e trinta e quatro centavos)  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:   3.3.90.30     ADITIVO    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2003 - CPL-Ref. PL  nº  033/2003 - Convite nº 005/2003 - 02/07/05  Contratado:  H J Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA.   Objeto:            Prorrogação da vigência Contratual.    Prazo:              até 31/12/2005  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2004 - AJ-Ref. PL  nº  038/2004 - DL  nº 017/2004 - 21/03/05  Contratado:    Maria das Graças da Silva   Objeto:            Prorrogação da vigência Contratual.    Prazo:              até 20/06/2005  Valor:              R$ 450,00   Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa:    3.3.90.36    R E T I F I C A  Ç Ã O  Retificação da Publicação do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2004-CPL-  PL nº 008/2004-TP nº 001/2004 - 01/07/2005 - Publicado no DOM nº 87 de 04/08/2005      Onde se lê:   Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30  Leia-se:  Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.223.2.122  Elemento de Despesa:   3.3.90.32"],
    [2142,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº  037 DE 10 / agosto/ 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 1rt. 61, inciso V da Lei Orgânica do Município, e o artigo 5º  da Lei 16.560 de 30 de março de 2000.  R E S O L V E    I - Lotar na Diretoria de Administração Tributária os auditores do Tesouro Municipal ,  ANTONIO GOMES DE LIMA , matrícula nº 26.822-1, LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula 38.519-1 e JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM  , matrícula nº 23.864-0 para exercerem atividade interna de aperfeiçoamento operacional de  administração tributária, de acordo com o art. 10, VI da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000.    II - Ficam atribuídos aos referidos funcionários o limite das Unidades de Produtividade Fiscal -  UPF de que trata o artigo 10, inciso VI, da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000.    III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2005.     PORTARIA Nº  038 DE 11 DE AGOSTO  DE 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :   I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.    Atividade ENSINO DE ESPORTES  Código 17.008-9  CMC Razão Social  347.452-6 VIVÁGUA CENTRO DE ATIVIDADE AQUÁTICAS LTDA    Atividade EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL  Código 17.028-3  CMC Razão Social  351.230-4 GETEC - CENTRO DE GESTÃO TÉCNICA DE PERNAMBUCO LTDA    Atividade ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL  Código 26.008-8  CMC Razão Social   347.565-4 ACADEMIA DE GINÁSTICA CLUBE DE EXERCÍCIOS LTDA  347.723-1 CENTRO DE ESTÉTICA VITAL LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de   Serviços - DS.    V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2005.    VI- Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 10 de agosto de 2005"],
    [2143,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",1,"ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.79637.0.04   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA  MÁRCIA  MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:PANIFICADORA BETEL LTDA.  Rua Frei Felix de Olivola, 251, - Jardim São Paulo  Inscrição  nº  080.843 - 1  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    078/2005  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TLF - TVS - PUB - MAF - EMPRESA INATIVA.    2-É de se cancelar lançamento de taxas de Licença de Funcionamento, de Vigilância Sanitária, de Publicidade e de Máquinas e Afins a partir do momento em que restou provada a inatividade da empresa.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, com fundamento no artigo 137, II, III, IV e VII da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.79637.0.04, formulada pela PANIFICADORA BETEL LTDA., devendo os lançamentos das taxas de Licença de Funcionamento (TLF), Vigilância Sanitária (TVS), Publicidade (PUB) e Máquinas e Afins (MAF), após fevereiro de 2001, serem canceladas, e os autos serem encaminhados ao órgão competente para cumprimento da decisão.  C.R.F.,  em   17  de maio de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.00212.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:SERVITIUM LTDA  Rua Isaac Markman, 127, Bongi  Inscrição municipal nº 245.797-0  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   121/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.    2-A não apresentação pelo contribuinte, no prazo solicitado pelo Fisco, dos documentos e informações necessários à fiscalização, configura-se como embaraço à ação fiscal.    3-Remessa necessária  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 131, parágrafo 3º e 157 da Lei 15.563/91, em receber a remessa necessária, reformando a decisão monocrática para,  julgar  procedente  o Auto de Infração nº 15.00212.8.04, lavrado contra SERVITIUM LTDA, determinando o recolhimento da multa no valor de R$ 2.278,99 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), prevista no art. 134, V da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, com os demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   C.R.F., em 28 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.89801.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:JOÃO DE DEUS CARNEIRO RIBEIRO JÚNIOR  Rua dos Navegantes, 2409, aptº 2601, Boa Viagem   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   122/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - I.T.B.I.    2-É de se reconhecer o direito à restituição do valor pago a título de I.T.B.I., quando restar provado que não ocorreu o fato gerador do imposto.    3-Recurso de ofício recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 198, III da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por JOÃO DE DEUS CARNEIRO RIBEIRO JÚNIOR, determinando a devolução das seguintes quantias:    Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  07/07/2003   R$    195,98  01/08/2003   R$    194,16  02/09/2003  R$    199,09  29/08/2003   R$    197,54  15/10/2003   R$    200,65  13/11/2003   R$    202,21  19/12/2003   R$    203,77  12/01/2004   R$    205,33  13/12/2004   R$      29,01  13/02/2004   R$    235,82  27/02/2004   R$    206,89  13/12/2004   R$      29,16  30/04/2004   R$     210,00  13/12/2004   R$       29,60  31/05/2004   R$    211,56  13/12/2004   R$      29,90  30/06/2004   R$     242,93  30/07/2004   R$    244,77  31/08/2004   R$    246,45  30/09/2004   R$     248,26  29/10/2004   R$     250,03  30/11/2004   R$    251,81  atualizadas   pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  do  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife. É o relatório  C.R.F., em 28 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO Nº 15.05736.5.04  RECORRENTE:C GUIDO CONSULTORIA S/C LTDA  Av. Dezessete de Agosto, 1161, Poço da Panela - Recife.  Inscrição municipal nº 102.752-2  ADVOGADO:JOAQUIM ADOLFO BARBOSA DANTAS   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   123/2005  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.    2-A sociedade civil de profissionais que tem por objetivo social a prestação de serviços técnicos - científicos que não se enquadram nos itens elencados no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS tomando como base de cálculo o preço do serviço, aplicando à alíquota de 5% (cinco por cento).  3-Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário,   negando-lhe   provimento,  mantendo  a  decisão  recorri"],
    [2144,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",2,"da para,  com fundamento nos arts. 102, item 21, 115, 117, § 2º, 'e' da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.05736.5.04, lavrada contra C. GUIDO CONSULTORIA S C LTDA., determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 36.071,69 (trinta e seis mil, setenta e um reais e sessenta e nove centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI 'a' da Lei 15.563/91, atualizada monetariamente, acrescida dos demais encargos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 29 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Solange Rosa Miranda  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.04091.2.03  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDOS:NORSIL LTDA  Av. Dr. José Rufino, nº 2839 - Barro   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   124/2005  EMENTA:1-I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS - LOCAL DA PRESTAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-Os serviços de pintura, concretagem, impermeabilização de edifícios só se consideram obras de construção civil, para efeito de incidência do ISS quando forem realizados conjuntamente com as referidas obras.    3-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, salvo quando se tratar de obras de construção civil.    4-Remessa necessária e recurso voluntário recebidos.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e o recurso voluntário, negando provimento a este, mantendo a decisão recorrida que julgou improcedente em parte o Auto de Infração nº 15.04091.2.03, lavrado contra NORSIL LTDA., devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular.  C.R.F., em 29 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.70688.0.05  RECORRENTE: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba  Inscrição municipal nº 332.428-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  125/2005  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU E TLP - ZONA URBANA - BASE DE CÁLCULO - TERRITORIALIDADE - FATO GERADOR DA TLP - INCENTIVO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.     2-Para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens previstos no § 1º do art. 14 da Lei 15.563/91, constituídos ou mantidos pelo Poder Público.    3-Pelo princípio da territorialidade, o município do Recife é competente para cobrar o IPTU dos imóveis localizados nos limites do seu território.    4-O valor venal do imóvel, para efeito de estabelecimento da base de cálculo do IPTU, é calculado de acordo com o definido na legislação municipal.    5-A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    6-Quando o lixo proveniente de estabelecimento classificado como comercial for superior a 300 litros diários, para ficar isento da multa, o usuário deve solicitar ao órgão encarregado da limpeza urbana a remoção do lixo, pagando pela remoção ou promovendo seu transporte por conta própria.    7-Os incentivos de que trata a Lei 17.068/2004 serão concedidos mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender aos requisitos previstos na citada Lei.  8-Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe, entretanto, provimento, para, com fundamento nos artigos 14 e 24, da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar improcedente a Reclamação Contra Lançamento nº 15.70688.0.05, formulada por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE.  C.R.F., em 29 de junho de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05495.8.04   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -  JULGADORA MARGARIDA   MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:N S  &  A  - NÚCLEO DE SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE PERNAMBUCO LTDA.  Rua  da Aurora,  295 - Boa Vista   Inscrição  nº  151.711-2  RELATORA: CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   126/2005  EMENTA:1- SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE - COMISSÃO - RECEITA DE OUTRA EMPRESA.    2- Improcedente é o lançamento cujos valores referem-se a receitas de outra pessoa jurídica.    3-Recurso    de ofício recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o recurso de ofício, manter a decisão recorrida, para julgar improcedente o Auto de Infração nº 15.05495.8.04, lavrado contra NS & A - NÚCLEO DE SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS DE PERNAMBUCO LTDA.  C.R.F.,  em    29   de junho de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  (ausência justificada)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.71445.7.03  RECORRENTE:SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A   Av. Mascarenhas de Moraes, 533, Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 283.460-0  ADVOGADOS:PAULO NELSON L.B. NASCIMENTO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALABUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   127/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO- I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA.    2- Comprovado nos autos a inexistência de recolhimento do ISS a maior ou em duplicidade, improcedente é o pedido de restituição.     3-Recurso voluntári"],
    [2145,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",3,"o desprovido.  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber o recurso voluntário para com fundamento no art. 154 da Lei 15.563/91, manter a decisão recorrida para julgar improcedente o pedido de restituição nº 15.71445.7.03, formulado pelo SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE.  C.R.F., em  29 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Solange Rosa Miranda   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.00220.0.04  RECORRENTE:GATE EMPREENDIMENTOS LTDA   Rua Francisco da Silveira, 179, Afogados.  Inscrição municipal nº 309.705-6  ADVOGADOS:FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   128/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.    2- Devem ser excluídos da base de cálculo do ISS devido os valores retidos na fonte pelos tomadores de serviços.     3-Recurso voluntário parcialmente provido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 102, item 31, 33, 98, 111 e 115 da Lei nº 15.563/91, dar-lhe provimento em parte, para julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.00220.0.04, lavrada contra GATE EMPREENDIMENTOS LTDA., determinando que seja recolhida a quantia   de  R$ 13.010,08 (treze mil, dez reais e oito centavos)   (valor original), acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a da Lei nº 15.563/91.           C.R.F., em  19 de julho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral  - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05726.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RECORRIDO:SERVIÇO  DIAGNÓSTICO NEUROLÓGICO DE PERNAMBUCO S/C LTDA  Rua Capitão José da Paz, 137, Sala 203 - Coelhos - Recife  Inscrição municipal nº 175.606-0  ADVOGADA:ÉRIKA LACET CABRAL DA COSTA  RELATOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   129/2005  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S. - CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.    2- Extingue o crédito tributário pela conversão do depósito judicial em renda, a teor do artigo 156, VI do Código Tributário Nacional.     3-Decisão reformada para tornar nula a Notificação Fiscal.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para reformando a decisão originária julgar nula a Notificação Fiscal nº 15.05726.0.04 lavrada contra SERVIÇO DIAGNÓSTICO NEUROLÓGICO PERNAMBUCO S/C LTDA.  C.R.F., em  19 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05514.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:TEMPLE EL SHADDAI VIGILÂNCIA LTDA  Av. Doutor Gustavo Pinto, 055 - Jardim São Paulo.  Inscrição municipal nº 320.877-0  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   130/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA  DE BENS E PESSOAS - DOCUMENTOS DE RETENÇÃO DE ISS NA FONTE.    2- Exclui-se do débito tributário os valores retidos e recolhidos a título de ISS pelo tomador dos serviços.     3-Recurso de ofício recebido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº 15.05514.2.04 - lavrado contra TEMPLE EL SHADDAI VIGILÂNCIA LTDA, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da Decisão.            C.R.F., em  19 de julho de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.88848.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RECORRIDO:EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS  Rua Antônio Chemim, 117, Roca Grande Paraná  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   131/2005  EMENTA:1- AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO.    2- A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.     3-Considera-se preço do serviço no recrutamento, agenciamento, retenção, colocação e fomento de mão-de-obra os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos neles incidentes.    4-Recuso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com base no artigo 115, § 1º, da Lei nº 15.563/91, responder à Consulente que a base de cálculo do ISS para serviços de locação de mão-de-obra temporária é o preço do serviço, sendo este considerado a receita bruta auferida em face de sua prestação sem abatimentos concernentes à remuneração e encargos dos trabalhadores postos à disposição das empresas tomadoras.   C.R.F., em  19 de julho de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente:         Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.74980.7.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDER"],
    [2146,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",4,"AL DE PERNAMBUCO - FADE  Rua Acadêmico Hélio Ramos, 336 - várzea  Inscrição municipal nº 080.954-3  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   132/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.S.S. - IMUNIDADE RECONHECIDA - DEFERIMENTO.    2- É de ser deferido pedido de restituição de ISS retido e recolhido quando reconhecida a imunidade tributária.   3-Recurso de ofício recebido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.74980.7.05, formulado pela FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE, devendo ser-lhe restituída a quantia original de  R$ 5.082,98 (cinco mil, oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) recolhida em 11 de agosto de 2004, atualizada pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que a referida quantia seja colocada à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis  aplicados  após  o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  Data do Recolhimento ISS a Restituir  11/08/2004  R$ 5.082,98   C.R.F., em  19 de julho de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.77328.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RECORRIDO:REJANE GOMES DA VEIGA PESSOA  Rua Dom Bosco, 1000, Aptº 1403 - Recife - PE   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   133/2005  EMENTA:1- RECURSO NECESSÁRIO NÃO RECEBIDO.    2- Não cabe a remessa necessária quando o valor do processo for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na data da decisão.     3-Remessa necessária não recebido  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 221, § 1º da Lei 15.563/91, em não receber o remessa  necessária.           C.R.F., em  20 de julho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.59015.2.05  RECORRENTE:AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA  Rua José  Bonifácio, 100 - Madalena  Inscrição municipal nº 061.528-5  ADVOGADOS:THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA      ACÓRDÃO Nº   134/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - PRODUÇÃO EXTERNA -  PESQUISA DE MÍDIA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.    2- Ao julgador é dado o direito de decidir sobre a necessidade ou não de perícia para o deslinde da questão, admitindo-a ou justificando o indeferimento.     3-Pesquisa de mercado e mídia não configuram produção externa posto que não integram a produção de material publicitário, não podendo ser deduzido o valor de tais serviços da base de cálculo do ISS incidente sobre prestação de serviços de propaganda e publicidade.    4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes   da  Ata  de  Julgamento,  em  receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 115, § 5º e 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento e julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.59015.2.05, lavrada contra AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA., determinando o recolhimento da quantia de R$ 191.996,36 (cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos) (valor original) corrigida monetariamente, acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'a', da Lei 15.563/91.     C.R.F., em  21 de julho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva   Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.59019.8.05  RECORRENTE:AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA  Rua José  Bonifácio, 100 - Madalena  Inscrição municipal nº 061.528-5  ADVOGADOS:THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONS. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   135/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - PRODUÇÃO EXTERNA PESQUISA DE MÍDIA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.    2- Ao julgador é dado o direito de decidir sobre a necessidade ou não de perícia para o deslinde da questão, admitindo-a ou justificando o indeferimento.     3-Pesquisa de mercado e mídia não configuram produção externa, posto que não integram a produção de material publicitário, não podendo ser deduzido o valor de tais serviços da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de propaganda e publicidade.    4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes   da  Ata  de  Julgamento,  em  receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 115, § 5º e 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento e julgar procedente o Auto de Infração nº 15.59019.8.05, lavrado contra AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA.,  determinando o recolhimento da quantia de R$ 45.183,31 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e trinta e um centavos) (valor original) corrigida monetariamente, acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, 'a', da Lei 15.563/91.   C.R.F., em  21 de julho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva   Solange Rosa Miranda  Fui presente:       Fábio Henrique de So"],
    [2147,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",5,"usa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.88558.0.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:ROBERTO DE LIMA PASSOS  Rua Barão de Landário, 275 - Barro - Recife  Inscrição municipal nº 175.105-0   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   136/2005  EMENTA:1-TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.    2- Deve ser cancelado o Lançamento de Ofício da Taxa de Licença de Funcionamento, quando restar comprovada, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do tributo.     3-Recurso necessário recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de  Julgamento,  com fundamento no art. 137, II da Lei 15.563/91, em julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento, determinando que seja cancelado o lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento, relativo ao período de julho de 1993 a julho de 1997.             C.R.F., em  21 de julho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.85164.1.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:COOPFISIO - COOPERATIVA DE FISIOTERAPEUTAS  Rua Viscondessa do Livramento, 54 - Sala 01 - Derby  Inscrição municipal nº 358.569-7   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   137/2005  EMENTA:1- COOPERATIVA - INCIDÊNCIA - I.S.S. - CONSULTA.    2- A cooperativa de fisioterapeuta na sua prática habitual e remunerada de prestar serviços a terceiros, atua como as demais sociedades civis de profissionais da mesma especialidade, devendo, por respeito ao princípio constitucional da isonomia, pagar o ISS de acordo com o disposto no art. 117-A da Lei 15.563/91, com redação da Lei 17.064/2004.     3-No entanto, a Consulente poderá optar em recolher o ISS aplicando a alíquota de 2% (dois por cento), prevista no inciso II do art. 116 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 17.064/2004, tomando como base de cálculo o preço do serviço.    4-A opção de que trata o item 3 desta ementa será definitiva para todo o Ano Civil (parágrafo 4º do art. 117-A da Lei 15.563/91, com redação  da Lei 16.967/2004).    5-O ISS, não incide, apenas, sobre o Ato Cooperativo Típico, previsto no art. 79 da Lei 5.764/71.    6-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em responder à Consulente na forma da ementa supra.   C.R.F., em  21 de julho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:          Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [2148,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Parte II",1,"PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.55940.3.05  RECORRENTE:EOG OFTALMOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA  Rua Álvares de Azevedo, 110 - Santo Amaro - Recife - PE.  Inscrição municipal nº 211.792-4   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   138/2005  EMENTA:1-FUNCIONAMENTO SEM PRÉVIA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.    2-A licença de localização de qualquer estabelecimento no território do Município do Recife será solicitada previamente à localização do estabelecimento (Art. 137, § 1º da Lei 15.563/91).    3-O funcionamento de estabelecimento sem prévia licença de localização sujeitará o contribuinte infrator a aplicação de multa de 54,3 a 543 UFIR's ( Art. 137, § 3º da Lei 15.563/91).     4-Recurso voluntário recebido.  Decisão  mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber o recurso voluntário, em negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão  recorrida,  e  julgar   procedente  o  Auto  de Infração lavrado  contra  EOG   OFTALMOLOGISTAS  ASSOCIADOS LTDA, por descumprimento do disposto no § 1º do art. 137 da Lei nº 15.563/91, determinando o recolhimento do importe de R$ 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos de 40% (quarenta por cento), valor original, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  25 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente à conferência)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.22928.6.04  RECORRENTE:AC LIRA TRANSPORTES LTDA  Rua Jornalista Edson Regis, 913 - Ibura.  Sequencial nº  6.19189-4   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   139/2005  EMENTA:1- RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO    2- O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da ciência do sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante legal tiverem do ato administrativo.    3-Não se recebe recurso interposto além do prazo determinado na legislação municipal.    4-Recurso voluntário não recebido dada à manifesta intempestividade.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 181 da Lei 15.563/91, em não receber o recurso voluntário dada a sua intempestividade.        C.R.F., em  25 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente à conferência)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.90212.0.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   140/2005  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO OBJETO DA CONSULTA - ARQUIVAMENTO.    2- Arquiva-se consulta formulada de forma genérica, sem indicação do caso concreto.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, pelo arquivamento da Consulta nº 15.90212.0.05, formulada pela IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, ante a ausência de indicação do caso concreto objeto da dúvida, ex vi o disposto no § 2º do artigo 208, do Código Tributário do Município do Recife.           C.R.F., em  25 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.02818.4.02  RECORRENTE:MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA  Av.Governador Agamenon Magalhães, 2291,  Boa Vista.  Inscrição municipal nº 193.935-1  ADVOGADOS:ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   141/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇO DE ULTRASSONOGRAFIA - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL SETORIAL (PREFIS) - LEI Nº 17.029 DE 22/09/2004.  DECRETO Nº 20.722 DE 29/10/04.    2- A Lei nº 17.029/04 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Setorial, alterando a tributação dos contribuintes que realizam serviços de análises clínicas, ultrassonografia, radiologia, patologia, ressonância magnética e tomografia, ainda que prestados por laboratórios.    3-Para aderir ao PREFIS o Contribuinte deve formalizar a adesão, através de requerimento específico denominado Termo de Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial, na forma prevista no Decreto nº 20.722 de 29/10/2004.    4-Apenas os débitos do ISS compreendidos até 31 de dezembro de 2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar podem ser objeto do PREFIS.    5-'In casu, o Contribuinte aderiu ao PREFIS, na forma prevista na Lei nº 17.020/04 e no Decreto nº 20.722/04.  6-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas, negar-lhe provimento, para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.02818.4.02, lavrada contra MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, cujo  valor original é de R$ 448.959,46 (quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e seis centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento, determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, para proceder de acordo com o disposto na Lei nº 17.029/04 e no Decreto nº 20.722/04.  C.R.F., em  26 de julho de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo C"],
    [2149,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Parte II",2,"oimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.59207.9.05  RECORRENTE:ELETROMÁQUINAS VIDA NOVA  Rua São Miguel, 1947, Afogados - Recife.  Inscrição municipal nº 002.106-7  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   142/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS - I.S.S. - MULTA POR INFRAÇÃO - CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE.    2- Incide o ISS sobre os serviços de conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas.    3-Falece competência aos órgãos julgadores administrativo - tributários para apreciar e decidir sobre a validade de lei editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal.    4-Ocorrendo a reincidência, aplica-se a multa em dobro (art. 136, Lei nº 15.563/91).     5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento, em receber o recurso voluntário,  mas, negar-lhe provimento, para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.59207.9.05, lavrado contra ELETROMÁQUINAS VIDA NOVA LTDA, cujo  valor original é de R$ 26.655,57 (Vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91, aplicada em dobro face à ocorrência da reincidência,  e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  26 de julho de 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.78064.5.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ LTDA  Av. 17 de Agosto, 2069 - Apipucos.   RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   143/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.    2- É de 2% (dois por cento) a alíquota do ISS para os serviços de assistência à saúde, inseridas no item 4 da Lista de Serviços da Lei 15.563/91, prestados por meio de convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único da Saúde.    3-Correta a restituição da diferença dos valores recolhidos aos cofres municipais com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços enquadrados no item anterior.    4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o pedido de restituição formulado por CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ LTDA, determinando a devolução das seguintes quantias:  Mês da retenção Valor a ser restituído  Fevereiro de 2005  R$        1.864,88  Fevereiro de 2005  R$        4.817,60  Março de 2005  R$        4.813,65  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.                C.R.F., em  26 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente:      Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.95103.5.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E EMPRESAS DE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO.  Estrada dos Remédios, 2140 - Madalena  Inscrição municipal nº 219.821-5  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   144/2005  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO OBJETO DA CONSULTA - ARQUIVAMENTO.    2- Arquiva-se consulta formulada de forma genérica, sem indicação do caso concreto.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, pelo arquivamento da Consulta nº 15.95103.5.05, formulada pelo SINDICATO DOS RESPRESENTANTES COMERCIAIS E EMPRESAS DE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO, ante a ausência de indicação do caso concreto objeto da dúvida, ex vi o disposto no § 2º do artigo 208, do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  26 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.42543.2.04  REQUERENTE:TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A  Rua Barão de São Borja, 62, Sala 501 - Boa Vista - Recife  Inscrição  municipal nº 127.306-0  ADVOGADOS:FABIANA LOPES PINTO E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA: CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   145/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.    2- Indefere-se pedido de reconsideração quando inexistem as omissões e obscuridades apontados no Acórdão.    3-O Pedido de Reconsideração não tem como finalidade a reapreciação do mérito da questão já decidida.    4-Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento, não ocorrendo qualquer omissão ou obscuridade no julgamento proferido por esse Egrégio Conselho, e nem sendo possível, em sede de Pedido de Reconsideração a apreciação de matéria já julgada, voto no sentido de indeferir o Pedido de Recon"],
    [2150,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Parte II",3,"sideração formulado por TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.  C.R.F., em  26 de julho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausente ao julgamento)    PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.00108.6.04  REQUERENTE:SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A   Av. Mascarenhas de Moraes, 533, Imbiribeira  Inscrição municipal nº 283.460-0  ADVOGADOS:PAULO NELSON L. B. NASCIMENTO E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   146/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.     2-Não cabe pedido de reconsideração, quando não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei nº 15.563/91.     3-Pedido de reconsideração indeferido  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, para, com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91 indeferi-lo.   C.R.F., em 04 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.55852.7.05  RECORRENTE:MULTICONSULTORIA LTDA   Av. Governador Agamenon Magalhães, 2656, Sala 1401 - Espinheiro.  Inscrição municipal nº 141.456-9  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   147/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.     2-'In casu', o ISS incidente sobre os serviços de Assessoria e Consultoria deve ser recolhido no local do estabelecimento prestador, 'ex vi' do disposto no art. 114, I da Lei 15.563/91, vigente à época da ocorrência dos fatos   geradores.    3-O lançamento de ofício deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente, ainda que posteriormente revogada ou modificada.   4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para,  com  fundamento  nos arts. 114, I e 126, I da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.55852.7.05, lavrado contra MULTICONSULTORIA LTDA , determinando o recolhimento do valor de R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais) ( valor original), acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 136, VI, 'a' da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97.   C.R.F., em 04 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.55897.0.05  RECORRENTE: DÍNAMO VIGILÂNCIA LTDA   Rua Compositor Ataulfo Alves, 90, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 237.951-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  148/2005  EMENTA:1- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - LOCAL DA PRESTAÇÃO - I.S.S. -  NOTIFICAÇÃO.     2-'In casu' o ISS incidente sobre os serviços de Assessoria e Consultoria deve ser recolhido no local do estabelecimento prestador, 'ex vi' do disposto no art. 114, I da Lei 15.563/91, vigente à época da ocorrência dos fatos   geradores.    3-O lançamento de ofício deve reporta-se a data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente, ainda que posteriormente revogada ou modificada.     4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber   o   recurso  voluntário   e com fundamento nos arts. 114, I e 126, I da Lei 15.563/91, negar- lhe provimento, para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.55897.0.05, lavrada contra DÍNAMO VIGILÂNCIA LTDA, determinando o recolhimento  da quantia de R$ 32.718,00 (trinta e dois mil, setecentos e dezoito reais), acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, alínea 'a' e 'b' da Lei 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei 16.306/97.  C.R.F., em 04 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /CONSULTA Nº 15.84692.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TEMPOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA  Av. General Mac Arthur , 418 - Sala 208 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 282.783-2  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  149/2005  EMENTA:1- PETIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.     2-É de se indeferir petição do contribuinte que não configure recurso voluntário nem pedido de reconsideração de decisão do Conselho de Recursos Fiscais.    3-Petição indeferida.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a peça apresentada por TEMPOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para, com fundamento nos arts. 181, 225 da Lei 15.563/91, indeferi-la.  C.R.F., em 08 de agosto de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:       Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.90986.6.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:CLÍNICA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA LTDA  Estrada dos Remédios, 1360 - Afogados - Recife.   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   150/2005  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.    2- É de 2% (dois por cento) a alíquota do ISS para os serviços de assistência à saúde, inseridos no item 4 da Lista de Serviços da Lei 15.563/91, prestados por meio de convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único da S"],
    [2151,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Parte II",4,"aúde.    3-Correta a restituição da diferença dos valores recolhidos aos cofres municipais com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços enquadrados no item anterior.    4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de  Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida  para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91 julgar procedente o pedido de restituição formulado por  CLÍNICA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA,  determinando a devolução das seguintes quantias:    Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  01/2005  R$    3.404,54  02/2005  R$    3.363,73  03/2005  R$    3.389,51  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  do  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em  08 de agosto de 2005  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [2152,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA 023 /2005 GAB - SSP Recife,   11  de agosto de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no Decreto nº 19.014, de 08 de novembro de 2001.  R E S O L V E :   I - Designar os servidores da Gerência de Fiscalização pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Serviços Públicos, abaixo identificados, para exercerem as atividades de fiscalização do trânsito no Município do Recife, com poderes para atuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis em decorrência de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro    MATRÍCULA   NOME  60.315-7   Fábio de Santana Barbosa  46.183-0  William Ferreira da Silva  63.567-8  Gerlan de Lima Nunes  61.399-6  Evaldo Alves de França  63.784-8 Péricles Lindoberg Alves Gonçalves    II - Esta Portaria produz efeitos retroativos a 29 de julho de 2005.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [2153,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO N° 529/2005  Ementa: atualiza o REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e dá outras providências.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE no uso de sua competência regimental e autorizada pelo disposto nos Artigos 9° e 10 da Lei n° 16.632 de 22 de janeiro de 2001, autorização suplementada pelo artigo 3°, pelo Parágrafo Único do artigo 4° e pelo artigo 7° da Lei n°16.633 de 09 de março de 2001, e, ainda, tendo em vista as leis municipais nºs 17.084/2005 e 17.094/2005, resolve aprovar e editar, nos termos dos artigos 70, XI da Resolução n° 1.884/93, a seguinte RESOLUÇÃO:     Art.1° - Fica aprovado o REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  nos termos do presente ato normativo.  REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Art.2° - O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife estabelecido pela Lei nº 17.084/2005, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.094/2005, respeitados os quantitativos fixados pelos citados diplomas legais, passa a ser o constante do Anexo I, desta Resolução.     § 1º- A partir da nomeação dos integrantes do Quadro de Pessoal Comissionado, do Quadro das Comissões Técnicas Administrativas, do Quadro de Encarregaturas, do Grupo de Apoio Legislativo e de outras designações, sempre que necessário, ato do 1º Secretário definirá a lotação e a posição hierárquica, dos respectivos titulares, de acordo com a codificação administrativa fixada nos respectivos anexos.    § 2º - Os símbolos e os valores dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II, desta Resolução.    Art.3° - A Síntese de Atribuições Básicas dos cargos comissionados de que trata o Anexo I deste ato normativo, passa a ser a descrita no Anexo VI, desta Resolução.                         Parágrafo Único - A descrição analítica das atribuições dos cargos comissionados referidos neste artigo será estabelecida em ato administrativo do Primeiro Secretário subsidiado por proposta do dirigente superior respectivo.    Art. 4° - O perfil das Comissões Técnicas Administrativas estabelecido pelas Leis n°s 17.084/2005 e 17.094/2005, consistindo num conjunto de atividades específicas cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, é o descrito no Anexo III desta Resolução.     Art. 5º - As Encarregaturas remuneradas poderão ser concedidas a servidores não comissionados nos valores individuais constantes do Anexo IV desta Resolução, objetivando a dinamização de serviços adicionais a serem executados com prioridade.    § 1º - A concessão de cada Encarregatura terá a duração de até cento e oitenta (180) dias e poderá ser renovada a critério da administração.    § 2º - A Encarregatura poderá ser atribuída isoladamente ou em equipe, obedecendo à necessidade de serviço da unidade administrativa, a critério da 1ª Secretaria e obedecendo aos requisitos estabelecidos na respectiva portaria de concessão.    § 3º - No caso de concessão de Encarregatura em equipe, grupo de trabalho ou comissão temporária, o coordenador respectivo perceberá o valor estabelecido para o alto nível de complexidade, acrescido de trinta por cento (30%) calculados sobre o símbolo EA-III, do QPC.     § 4º - O valor das Encarregaturas será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.    Art. 6º - O Grupo de Apoio Legislativo instituído pelo Artigo 6º da Lei 17.094/2005 é o detalhado no Anexo V desta Resolução.    § 1º - Os integrantes do Grupo de Apoio Legislativo serão indicados pela  Comissão Executiva e nomeados pelo 1º Secretário, na forma das normas vigentes.    § 2º - O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.    § 3º - O Presidente da Câmara está autorizado a celebrar os necessários convênios para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º, anterior.    § 4º - O integrante do Grupo de Apoio Legislativo deverá ter a qualificação técnica prevista no respectivo Anexo.    Art. 7º - A Estrutura Orgânica Administrativa da Câmara Municipal do Recife passa a ter sua composição definida no Anexo VII desta Resolução.     Parágrafo Único - A partir da força de trabalho disponível, os servidores responsáveis pela coordenação das atividades de unidades - desdobramento da estrutura de que trata o caput - serão designados pelo 1º Secretário, por indicação dos respectivos diretores departamentais e do Procurador Legislativo.    Art. 8º - Para efeito de ilustração, a Estrutura de que trata o Artigo 8º, anterior, é expressa de forma diagramada (organograma) no Anexo VIII, deste ato normativo.    Art. 9º - Os Anexos constantes da presente Resolução são partes integrantes deste instrumento regulamentador dinâmico e servirão de balizadores para a operacionalização e controles administrativos.    Art. 10 - Fica a Primeira Secretaria autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias ao pleno cumprimento das normas constantes da presente Resolução.     Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005.    Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretári. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    A N E X O I  (Art. 1º - Lei 17.094/05)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC DA ESTRUTURA  ADMINISTRATIVA     CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. SÍMBOLO   CM-01 Secretário de Coordenação Geral 01 EA-VIII   CM-02 Procurador Legislativo 01 EA-VII   CM-03 Diretor Depto. de Administração 01 EA-VII   CM-04 Diretor Departamento de Finanças 01 EA-VII   CM-05 Assessor Especial da Presidência 01 EA-VI   CM-06 Assessor Especial 1ª Secretaria 01 EA-VI   CM-07 Assessor Especial de Imprensa 01 EA-VI   CM-08 Assessor Especial Legislativo 01 EA-VI   CM-09 Assessor de Relações Públicas 01 EA-V   CM-10 Diretor da Divisão de Contabilidade 01 EA-V   CM-11 Diretor da Divisão de Informática 01 EA-V   CM-12 Diretor da Divisão de Pessoal 01 EA-V   CM-13 Coordenador da Unidade de Tesouraria 01 EA-IV   CM-14  a  CM-23 Coordenador de Unidade ou Assistente Especial 10 EA-III   CM-24 Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria 01 EA-II   CM-25  a  CM-65 Coordenador de Unidade ou Assistente 41 EA-I   CM-66  a  CM-72 Coordenador de Unidade ou Auxiliar 07 EA-I-B   TOTAL 72      ANEXO II  (Art. 2º - Lei 17.094/05)    QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO    SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 485,45  EA-I 701,45  EA-II 934,55  EA-III 1.102,06  EA-IV 1.469,72  EA-V 2.559,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º - Lei 17.094/05)  QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS - QCTA  COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender d"],
    [2154,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",2,"ispositivo legal específico -  promover o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoria sobre o campo de sua competência.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-V.  - 04 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do     QPC - EA-II.     Requisitos básicos para designação: formação acadêmica em Engenharia ou  Ciências Jurídicas para, no mínimo, dois (2) de seus integrantes.      COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                              QPC - EA-V.   - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do      QPC - EA-I.     Requisitos básicos para designação: conhecimentos de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.     COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de sua atuação.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-V.  - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do     QPC - EA-I.  Requisitos básicos para designação: conhecimentos da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidos pelas obrigações dos Gabinetes.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-IV.  - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do      QPC - EA-I.  Requisitos básicos para designação: experiência em tarefas legislativas auxiliares.     ANEXO IV  (Art. 4º - Lei 17.084/05)  QUADRO DE ENCARREGATURAS NÍVEL DE COMPLEXIBILIDADE  e SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO R$ ALTO  Desenvolver planejamento -  acompanhar e direcionar trabalhos técnicos -  elaborar relatórios -  ministrar treinamento e orientação administrativa.    R$ 550,00  MÉDIO  Redigir e digitar textos -  prestar informações e auxiliar em tarefas administrativas.  R$ 400,00  BAIXO  Prestar informações simples -  auxiliar em tarefas administrativas simples -  transmitir expedientes.  R$ 300,00    ANEXO V  (Art. 6º - Lei 17.094/05)  QUADRO DO GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO    ENGENHEIRO OU ARQUITETO - CÓDIGO: GTL-1  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de engenharia ou arquitetura aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     ECONOMISTA - CÓDIGO: GTL-2  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de economia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Ciências Econômicas e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     ADVOGADO - CÓDIGO: GTL-3  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de ciências jurídicas aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Ciências Jurídicas e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     LINGUÍSTA OU FILÓLOGO - CÓDIGO: GTL-4 e GTL-5  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia ao parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 02 - Remuneração individual: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Letras ou curso superior equivalente e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     DIGITADOR - CÓDIGO: GTL-6  Objetivo Básico: prestar assistência específica de digitação de textos aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau e conhecimentos comprovados em digitação de textos e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: GTL-7  Objetivo Básico: prestar auxílio administrativo aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau, conhecimentos administrativos comprovados e disponibilidade para cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     A N E X O VI  SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS  DOS CARGOS DO QPC    CÓD. CM-01 - SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO GERAL - desempenhar as atividades inerentes ao planejamento, organização, coordenação, controle e comando das unidades que constituem o universo administrativo da Câmara -  manter contatos de interesse da Câmara com os Secretários Municipais e Estaduais sobre assuntos de suas respectivas pastas -  assessorar especificamente o Primeiro Secretário em assuntos administrativos e exercer o ciclo completo de atividade de secretariado junto à Comissão Executiva.    CÓD. CM-02 - PROCURADOR LEGISLATIVO - desenvolver atividades inerentes ao apoio jurídico e legislativo, planejando, organizando, coord"],
    [2155,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",3,"enando, controlando e comandando as ações da Procuradoria que dirige e assessorar o Secretário de Coordenação Geral em assuntos de seu campo de atuação.  Pré-requisito para ocupar o cargo: formação universitária em Ciências Jurídicas com inscrição na OAB, há pelo menos, cinco (5) anos.    CÓD. CM-03- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - desenvolver atividades inerentes aos recursos humanos e materiais, às comunicações administrativas e outras afins, próprias da administração geral. Planejar, organizar, coordenar, controlar e comandar as ações do Departamento que dirige. Prestar assessoria e substituir, quando indicado, em suas ausências e impedimentos temporários, o Secretário de Coordenação Geral.    CÓD. CM-04 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - desenvolver atividades inerentes à guarda, controle e registros dos valores financeiros, bem como as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária. Planejar, organizar, coordenar, controlar e comandar as ações do Departamento que dirige. Assessorar e substituir o Secretário de Coordenação Geral nos processos de saques bancários, em suas ausências e afastamentos temporários, quando autorizado pelo Primeiro Secretário.    CÓD. CM-05 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, interna e externamente. Atuar como elo de ligação entre a Presidência e a Estrutura Administrativa da Câmara. Realizar outras tarefas próprias do assessoramento.    CÓD. CM-06 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRIMEIRA SECRETARIA - prestar assessoramento ao Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, interna e externamente. Atuar como elo de ligação entre a Primeira Secretaria e a Estrutura Administrativa da Câmara. Realizar outras tarefas próprias do assessoramento.    CÓD. CM-07 - ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA - desenvolver assessoramento de comunicação social enfocando a Câmara Municipal do Recife, interna e externamente, atuando como elo de ligação entre a Câmara e o meio ambiente político-social.  Pré-requisito para ocupar o cargo: registro no órgão fiscalizador da profissão.     COD. CM-08 - ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO - desenvolver atividade específica de execução, controle e acompanhamento do processo legislativo durante a realização de sessões plenárias, conduzindo a equipe encarregada da operacionalização para o atingimento dos objetivos programados.   CÓD. CM-09 - ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - desenvolver atividades específicas de relações públicas da Câmara Municipal do Recife, coordenando as ações da Assessoria de Relações Públicas.    CÓD. CM-10 - DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE - desenvolver atividade técnica científica no campo da contabilidade pública, na forma da legislação vigente. Executar outras atividades afins e assessorar as autoridades no campo de sua atuação.  Pré-requisito para ocupar o cargo: registro no órgão fiscalizador da profissão.    CÓD. CM-11 - DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA - desenvolver atividade técnica de informática junto à Estrutura Administrativa e aos Gabinetes dos Vereadores, zelando pela atualização dos equipamentos e da tecnologia. Supervisionar toda rede da Câmara, prestando apoio específico.    CÓD. CM-12 - DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL - desenvolver a atividade técnica específica da administração dos recursos humanos em toda sua extensão e conduzir a equipe encarregada da operacionalização à consecução dos objetivos estabelecidos.  CÓD. CM-13 - COORDENADOR DA UNIDADE DE TESOURARIA - desenvolver atividade própria de tesouraria, promovendo a guarda e os registros dos valores sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas afins e assessorar as autoridades no campo de sua atuação.    CÓD. CM-14 a CM-23 - COORDENADOR DE UNIDADE ou ASSISTENTE ESPECIAL realizar as atividades programadas para a unidade sob sua responsabilidade, conduzindo, quando for o caso, os funcionários em geral para o atingimento dos objetivos programados.    CÓD. CM-24 - COORDENADOR ADJUNTO DA UNIDADE DE TESOURARIA - desenvolver as atividades auxiliares de tesouraria, substituindo, eventualmente, o titular.    CÓD. CM-25 a CM-65 - COODENADOR DE UNIDADE ou ASSISTENTE - coordenar as atividades de unidade, quando designado, realizar as tarefas programadas para o seu posto de trabalho, no local de sua lotação, ajudando nas operações gerais.    CÓD. CM-66 a CM-72 - COORDENADOR DE UNIDADE ou AUXILIAR - coordenar atividade de unidade, quando designado, cumprir as tarefas auxiliares constantes da orientação transmitida e ajudar o assistente em seu local de trabalho.    A N E X O VII    ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA  1. PRESIDÊNCIA - PRE  1.1.    Assessoria Especial da Presidência  1.2.    Assessoria Especial de Imprensa  1.3.    Assessoria Especial Legislativa  1.3.1         Unidade de Apoio Legislativo  1.4.    Assessoria de Relações Públicas  1.5          PRIMEIRA SECRETARIA    2.    PRIMEIRA SECRETARIA - PSE  2.1.    Assessoria Especial da Primeira Secretaria  2.2.    Comissão de Controle Interno - CCI  2.3.    Comissão de Apoio Parlamentar - CAP  2.4.    Secretaria de Coordenação Geral - SCG    3.   SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL - SCG  3.1.   Unidade de Apoio Administrativo  3.2.   Divisão de Informática  3.3.       Comissão de Licitação  -  CLI  3.4.       Comissão de  Reforma Administrativa  -  CRA  3.5.       Procuradoria Legislativa -PLE  3.6.      Departamento de Administração  -  DAD  3.7.      Departamento de Finanças  -  DFI     4.     PROCURADORIA LEGISLATIVA - PLE  4.1. Unidade de Apoio Administrativo  4.2. Unidade de Apoio Jurídico  4.3. Unidade de Registros Diversos  5. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DAD  5.1. Unidade de Apoio Administrativo  5.2. Divisão de Pessoal  5.2.1. Unidade de Apoio Administrativo  5.2.2. Unidade de Obrigações Sociais  5.2.3. Unidade de Arquivo Setorial  5.2.4. Unidade de Apoio Legal  5.2.5. Unidade de Controle Funcional  5.2.6. Unidade de Controle Financeiro  5.3. Unidade de Material e Patrimônio  5.4. Unidade de Arquivo Geral  5.5. Unidade de Biblioteca  5.6. Unidade de Almoxarifado  5.7. Unidade de Protocolo    6. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  -  DFI  6.1. Divisão de Contabilidade  6.2. Unidade de Tesouraria  6.3. Unidade de Apoio Administrativo  6.4. Unidade de Apoio Técnico    ANEXO VIII  ESTRUTURA ORGÂNICA DIAGRAMADA  (ORGANOGRAMA)    REPUBLICADA POR NCORREÇÃO"],
    [2156,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei - Perte I",1,"PROJETO DE LEI Nº 97/2005  EMENTA: Incentivo a divulgação da Música Pernambucana.    Art. 1°. As emissoras, retransmissoras, de rádios AM, FM ou comunitárias localizadas no município do Recife deverão reservar um mínimo de 10 % (dez por cento) de seu tempo de transmissão para divulgação da produção musical local. Parágrafo Único. O mínimo de 40 % (quarenta por cento) deste tempo de emissão da produção cultural local deverá ser realizado entre as 06h00min e 20h00min horas diariamente.     Art. 2º - Para regulamentação da presente Lei fica o executivo municipal autorizada, à juntamente com os representantes dos artistas locais, realizarem uma conferência de cultura para discutir e criar a Comissão Municipal de músicos, compositores, cantores e produtores culturais para acompanhar, divulgar, cadastrar os artistas locais, acompanhar as emissoras e agencias reguladoras da radio difusão, além de criar um canal de diálogo com as emissoras para garantir a aplicabilidade da Legislação proposta.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01de agosto de 2005. Henrique Leite-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Embora seja inegável o destaque da nossa música na cultura em nosso país a presente proposta de Lei visa garantir a diversidade, pluralidade cultural e o espaço de nossa cultura frente ao que muita vezes mostra sermos a tentativa de massificação de gostos, costume e manifestações culturais em nosso país. Sabemos que nossa música tem nossa cara, nossa música reflete nossa alma e nossa vida, o apoio e incentivo ao musico e compositor de nossa terra, inicialmente sob a forma de um projeto de Lei, é uma exigência daqueles que fazem à cultura e certamente será mais uma grande iniciativa desta casa. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 98/2005  EMENTA: Incentivo a divulgação da cultura Pernambucana     Art.1°. As Lojas que comercializarem na cidade do Recife Livros, CD's quadros, DVD's, ou outro produto cultural cujo (s) autor (es) seja(m) Pernambucano(s) deverão coloca-los a venda juntos ao aviso de 'PRODUTO CULTURAL PERNAMBUCANO'. Parágrafo Único. O Aviso 'PRODUTO CULTURAL PERNAMBUCANO' deverá destacar os produtos culturais de origem do nosso estado e poderá existir também um local em separado para comercialização destes produtos.     Art. 2º - Nos Teatros ou Cinemas que exibirem obras de autores Pernambucanos, deverá ser destacada com cartazes a participação, de atores, diretores, pessoal técnico, etc, de nosso estado.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01de agosto de 2005. Henrique Leite-Vereador    JUSTIFICATIVA  Embora seja inegável o destaque da nossa produção cultural no País, a presente proposta de Projeto de Lei visa garantir aos nossos artistas o merecido destaque visual nos locais de venda Ou mostra, facilitando a divulgação de nossos artistas ao nosso povo, aos turistas para identificar os produtos da terra e enfim revelar, para muitos, a origem Pernambucana de tantos cantores, compositores, escritores, artistas plásticos, produtores culturais que tanto amamos e admiramos. Henrique Leite-Vereador.  PROJETO DE LEI Nº 99/2005  EMENTA: Estabelece normas para a implantação de degrau para todos os telefones públicos existentes e nos que forem implantados.    Art. 1º - Ficam as empresas de telefonia obrigadas, a colocarem embaixo dos telefones públicos (orelhões), um degrau, a fim de possibilitar sua identificação pelos deficientes visuais.     Art. 2º - O degrau mencionado no artigo anterior deverá ser maior do que a circunferência do aparelho e com altura mínima de 5 (cinco) centímetros, de forma que os deficientes visuais possam identificá-los e não se confrontarem com os mesmos. Parágrafo Único - O mencionado degrau deverá ser devidamente sinalizado.     Art. 3º - O descumprimento ao previsto nesta Lei implicará na aplicação de multa correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por aparelho que estiver fora das determinações desta Lei, sendo esta multa revertida em favor de programas assistenciais desenvolvidos pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.     Art. 4º - A empresa que prestam serviços de telefonia tem o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às novas exigências.     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 30 de junho de 2005. Henrique Leite-Vereador.    JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal de 1988 estabelece a isonomia de todos perante a Lei. Nesse contexto, os portadores de deficiência visual são os mais discriminados pelos legisladores. Esse projeto visa promover a inclusão das pessoas com deficiência em uma sociedade bem informada, mais justa e sem preconceito. A colocação do degrau atende as necessidades específicas das pessoas com deficiência visual e é importante instrumento nesse sentido. Isso porque, na ausência da visão, as informações mais completas e confiáveis são obtidas através do sentido tátil. O tato associado à sinestesia, às sensações térmicas e à percepção básica permite ao deficiente visual o reconhecimento, a localização e a discriminação do seu corpo e dos objetos que a cercam, estabelecendo, assim, uma efetiva interação com o seu meio. Este projeto de Lei tem como objetivo ampliar os direitos dos Deficientes Físicos de nossa Cidade. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 100/2005  EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1°. As escolas municipais que possuam edificações destinam as atividades recreativas e culturais, podem ceder o espaço correspondente para realização de atividades compatíveis com sua finalidade, nos períodos de recesso escolar e finais de semana.     Parágrafo Único-A autorização para a utilização destes espaços será concedida pela direção da escola, mediante requerimento dos interessados, observados os aspectos de segurança e compatibilidade das atividades propostas com o ambiente escolar.     Art. 2°. Os interessados no uso dos espaços mencionados no artigo anterior devem atender as seguintes condições:    I. Estar sujeitos às normas estabelecidas pela direção da escola -     II. Responsabilizar-se pela preservação física do espaço cedido -     III. Garantir a segurança dos participantes -     IV. Portar-se com lisura e decoro -     V. Assinar termo de responsabilidade.    Art. 3°. O acesso às escolas deve se dar entre oito (8) e vinte (20) horas, aos sábados, e, das oito (8) as dezoito (18) horas, aos domingos e feriados, preservadas as atividades pedagógicas e o calendário letivo, bem como os eventos escolares.     Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 30 de junho de 2005. Henrique Leite-Vereador.    JUSTIFIC ATIVA  As escolas públicas que abrem seus portões à comunidade nos fins de semana estão vencendo a violência e o vandalismo e seus alunos estão aprendendo muito mais, segundo pesquisa da Organização das Nações Unidas para Ed"],
    [2157,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei - Perte I",2,"ucação, Ciência e Cultura (Unesco). Em 260 (duzentos e sessenta) estabelecimentos estaduais e municipais do Rio de Janeiro e Pernambuco que passaram, nos últimos dois (2) anos, a oferecer atividades esportivas e culturais para os alunos e famílias da vizinhança, o índice de aprendizagem melhorou 77,8%, o número de gangues caiu 14,8% e os casos de vandalismo foram reduzidos em 63%, assim como houve queda generalizada de casos de furto (-48%), roubo (-33%), tráfico de drogas (-10,5%), uso de drogas e álcool (-7,4%). Os números reforçam a tese de que a falta de opções de lazer e cultura é uma das grandes causas de tensão para jovens moradores de periferias e demonstram que estes jovens respondem positivamente, de forma rápida, quando encontra na escola o espaço adequado - que falta no bairro - para usar seu tempo livre em atividades dirigidas com amigos, parentes e vizinhos. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 101/ 2005  EMENTA: Concede redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis residenciais ou comerciais.    Art. 1º. Fica concedida a partir do exercício seguinte à aprovação da presente lei, uma redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis residenciais ou comerciais que forem atingidos, em seu logradouro público, por equipamentos do Mobiliário Urbano ou outro obstáculo qualquer.     Parágrafo Único.  A redução de que trata o 'caput' desta lei, será equivalente ao índice de depreciação do referido imóvel, calculado pelo setor competente do município.     Art. 2º. Para usufruir dessa redução, o proprietário do imóvel deve requerer junto à Prefeitura Municipal a vistoria do mesmo e anexar à comprovação de propriedade e indicação fiscal.     Art 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de maio de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Todo proprietário de imóvel, comumente é surpreendido pela implantação de equipamentos do Mobiliário Urbano ou outro obstáculo qualquer, a saber: telefones públicos, ponto de parada de ônibus, etc. Todas trazem benefícios para a população de um modo geral, entretanto, trazem desconforto, falta de privacidade, exposição ao perigo devido à concentração de pessoas diuturnamente em frente ao seu imóvel. O fato é que o Município não oferece nenhum tipo de compensação aos proprietários por esse desconforto e também pela desvalorização sofrida pelo imóvel. Todos nós sabemos que existe uma presença constante de pessoas não recomendadas nestes locais, que às vezes colocam em perigo o patrimônio e até a própria vida das pessoas que se utilizam desses equipamentos. Portanto, nada mais justo que oferecermos alguma coisa em troca a esses cidadãos que estão sendo prejudicados de uma forma ou de outra, pela presença desses equipamentos na frente de seus imóveis. Conto com o apoio dos Senhores Vereadores. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 102/2005  EMENTA: Bolsas de Estudo nas escolas e faculdades particulares.    Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, após realizar levantamento das dívidas existentes, a conceder o abatimento de até 50 % (cinqüenta) da dívida de tributos e impostos municipais em troca de Bolsas de Estudo de instituições de ensino particulares, em todos os graus de formação.     Art. 2º. As Bolsas de Estudo obtidas como perdão da dívida serão distribuídas, prioritariamente, entre o funcionalismo público municipal, incluindo entre estes os que exercem cargos em comissão. § 1º. Os critérios de distribuição, seleção e outros, serão discutidos em comissão especialmente criada para tal fim. § 2º. Entre os membros desta comissão deverão estar presentes representantes da Câmara Municipal e do sindicato dos Servidores Públicos.     Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 30 de junho de 2005. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  Esse projeto visa reduzir a dívida de instituições de ensino privadas para com o município, mediante a concessão de bolsa de estudo aos funcionários públicos municipais, incentivando, dessa forma, o estudo e o aperfeiçoamento profissional dos mesmos, fato esse que só trará benefícios à máquina administrativa do município, uma vez que seus funcionários estarão bem preparados para desempenhar suas profissões. Henrique Leite-Vereador do PT.    PROJETO DE LEI Nº 103/2005  EMENTA: Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento que venha adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburantes e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador.    Art 1º. Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município que, comprovadamente, venha adulterar ou comercializar combustíveis oferecidos aos consumidores.     Art 2º. É considerado infração grave, sujeita à penalidade de cassação do alvará de licença e funcionamento, a constatação da adulteração do combustível oferecido aos consumidores por estabelecimento instalado no município através de laudo da ANP - Agência Nacional do Petróleo, ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análise do padrão de qualidade de combustíveis automotores. § 1º. Independente da infração constatada nos termos deste artigo o Poder Público Municipal poderá determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de adulteração na qualidade de combustíveis oferecidos aos consumidores. § 2º. Concluído o processo administrativo de que trata o parágrafo anterior e comprovada a adulteração será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.     Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias contados a partir de sua publicação.     Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 30 de junho de 2005. Henrique Leite-Vereador.    JUSTIFICATIVA  A proposta ora formulada se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de combustível adulterado, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal, gerando concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais. Com o presente projeto de lei, permite-se ao município mais um instrumento no combate a esta prática ilegal, e prejudicial para os cofres públicos, para os consumidores e para o meio ambiente, razões pelas quais pede o apoio dos nobres edis. Henrique Leite-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 104/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Criar a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os "],
    [2158,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei - Perte I",3,"Jogos Municipais da Terceira Idade.    Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade, destinado à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.     Art. 2º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade tem por objetivos:     I - contribuir para reverter a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações -      II - sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa -      III - proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações -      IV - conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos -      V - valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a auto estima para o melhor convívio social do idoso.    Art. 3º. Fica a Semana Municipal do Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade, abertos à toda população, bem como à participação de grupos de idosos atuantes em projetos sociais. Parágrafo Único. É condição fundamental para participar da Semana e dos Jogos, ter 60 (sessenta) anos completos ou a serem completados no ano a ser realizado o evento, ou idade superior.     Art. 4º. Deve ser levado em consideração a capacidade física e mental da pessoa idosa na escolha das modalidades.     Art. 5º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com os Jogos Municipais da Terceira Idade, deverá ser realizada na primeira semana de outubro, tendo início no dia 1º de outubro em comemoração ao dia nacional do idoso.     Art. 6º. Durante a Semana e os Jogos será prestado atendimento geriátrico e gerontológico.     Art. 7º. Os Jogos Municipais da Terceira Idade, a serem realizados na Semana Municipal de Atenção ao Idoso, terão caráter competitivo e filantrópico, passível de premiação para os atletas ou equipes, variando de acordo com as modalidades disputadas. Parágrafo Único. O valor ou o objeto da premiação será simbólico, devendo ser levado em consideração o espírito de participação.     Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades competentes da Administração Municipal, suplementadas se necessário.     Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 30 de junho de 2005. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 105/2005  Ementa: Disciplina a cobrança do preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, também denominado de tarifa de esgoto.    Art. 1º.  A concessionária, permissionária ou administradora do serviço de saneamento da Cidade do Recife somente está autorizada a cobrar dos seus usuários a tarifa de esgoto, que é o preço público referente à coleta, transporte e tratamento dos esgotos, nos casos em que forem efetivamente prestados, em sua totalidade e de forma contínua, os serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos.      Art. 2º.  Será permitida a cobrança de parcela da tarifa de esgoto nos casos em que os serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos forem realizados de forma incompleta, inadequada ou descontínua. Parágrafo único - Cabe ao Poder Executivo Municipal, na condição de responsável pelos serviços de saneamento da Cidade do Recife, definir a parcela da tarifa de esgoto que poderá ser cobrada, na eventualidade do estabelecido no 'caput' do presente Artigo.     Art. 3º.   Nos casos de descumprimento do estabelecido na presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:     I - devolução ao usuário do valor integral da tarifa de esgoto, referente aos meses da prestação irregular do serviço, na forma de crédito nas contas subsequentes -      II - pagamento ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para investimentos no saneamento do Recife, do valor equivalente a 10% (dez por cento) do somatório das tarifas de esgoto referentes aos usuários que tiverem os serviços prestados de forma irregular.    Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de agosto 2005. Luiz Helvecio-Vereador -PT    Justificativa  Cabe ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pelos serviços de saneamento, de acordo com as diretrizes da União (cf. art. 21, inc. XX da CF) e com o estabelecido no artigo 30, inciso V da mesma Constituição Federal: 'Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial'. No Recife os serviços de saneamento vêm sendo prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, de acordo com o seu regulamento geral, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 18251, de 21 de dezembro de 1994, que estabelece que é obrigação da empresa a coleta, o transporte e o tratamento dos esgotos antes de devolvê-los ao meio ambiente, bem como a manutenção e conservação de sua rede coletora. O serviço de saneamento não é gratuito e está correlacionado ao serviço de água (cf. § 3º do art. 149, da Constituição do Estado de Pernambuco), ficando o prestador do serviço, no caso a Compesa, autorizada a cobrar a tarifa de esgoto pela realização dos serviços de coleta, transporte e tratamento dos esgotos. São bastante conhecidas as precariedades do saneamento básico do Recife. Segundo os dados do IBGE, levantados no Censo de 2000, somente 42,9% dos domicílios do Recife estão ligados à rede geral de esgoto ou rede pluvial -  46,6% utilizam fossas sépticas e rudimentares -  7,8% jogam os dejetos sem tratamento em vala, rio, lago, mar ou outro escoadouro e 2,7% sequer dispõem de instalações sanitárias. Sabe-se, ainda, que há muito tempo não vêm funcionando na cidade do Recife as Estações de Tratamento de Esgoto, o que vem acarretando a não realização, pela Compesa, do ciclo completo da coleta, transporte e tratamento dos esgotos. Sem a realização do ciclo, de forma completa e contínua, não cumpre a Compesa a sua obrigação de realização dos serviços de saneamento, não estando habilitada, portanto, a cobrar dos seus usuários a tarifa de esgoto, na sua totalidade, que é o preço público pela realização dos citados serviços. O Art. 20 da Lei Federal nº8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece:  'O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:    I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível -     II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perd"],
    [2159,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei - Perte I",4,"as e danos -     III - o abatimento proporcional do preço. § 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade'.  O Art. 22 da mesma Lei estabelece: 'Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Segundo o Dr. Elias Rocha, Promotor de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual, 'o fato agravante nisso tudo é que a população não é informada. Ela está pagando por um serviço não prestado, a tarifa é referente ao transporte, manutenção e tratamento do esgoto. A Compesa está apenas realizando o transporte do esgoto in natura'. Além do mais, o Dr. Geraldo Margela Correia, Promotor de Justiça e Coordenador do CAOP Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, em artigo sob o título 'Como Sanear o Recife o mais Rapidamente Possível ?', 'o prestador de serviço não deverá cobrar por serviço que não realiza e, se o fizer, caracteriza enriquecimento ilícito, pois sem causa'. O faturamento da Compesa subiu de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), no primeiro semestre de 2000, para R$ 126.900.000, 00 (Cento e vinte e seis milhões e novecentos mil reais), no primeiro semestre de 2001, representando uma evolução de aproximadamente 40%. É estranho, ainda, que, apesar do quadro altamente crítico do saneamento do Estado de Pernambuco, o Governador do Estado, através do Decreto nº 23.632, de 24 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2001, tenha transferido dotação da Compesa, no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) para a Procuradoria Geral da Justiça. O presente Projeto de Lei, portanto, procura restabelecer a justiça na relação entre usuários e a empresa fornecedora dos serviços de saneamento, bem como servir como um estímulo para a solução do mais grave problema de meio ambiente do Estado, que é a precariedade do sistema de saneamento. Luiz Helvecio-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 106/2005  Ementa: Dispõe sobre incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros, que funcionem em imóveis cujo acesso seja direto pelo logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais.     Art. 1º Fica instituída a concessão de incentivos fiscais a cinemas e cine-teatros que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público, mediante contrapartidas sócio-culturais, com a finalidade de:     I - estimular, por meio de equipamento cultural, a qualificação urbanística e a recuperação de áreas degradadas -      II - ampliar o acesso à cultura e obras cinematográficas -      III - estimular   a   produção,  circulação  e  exibição  de  obras   cinematográficas brasileiras e de documentários -      IV - formar público para o cinema.     §1º. Somente poderão ser beneficiados por esta Lei os cinemas e cine-teatros que exibam obras cinematográficas que atendam a todas as faixas etárias em sua programação normal -       §2º. É vedada a concessão das isenções previstas nesta Lei aos cinemas e cine-teatros que funcionem em centros comerciais.      Art. 2º. Ficam isentos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, com as características descritas no caput do artigo 1º dessa lei, que cumpram as contrapartidas de caráter sócio-cultural estabelecidas no artigo 5º dessa lei.     Parágrafo Único - No caso de imóveis parcialmente utilizados como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, a isenção incidirá proporcionalmente sobre a área do imóvel utilizada para esses fins.      Art. 3º. Fica concedida isenção parcial de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISS, passando incidir alíquota de 2% (dois por cento) sobre o serviço aos prestadores de serviço de cinema quando este for prestado em imóveis com as características descritas no caput do artigo 1º dessa lei, na condição de serem cumpridas as contrapartidas de caráter sócio-cultural estabelecidas no artigo 5º dessa lei, em observância da alíquota mínima do imposto, nos termos do artigo 88, incisos I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002. §1o. Ao final de cada ano fiscal o contribuinte beneficiado com a isenção parcial deverá entregar relatório de cumprimento das contrapartidas.  §2o. O Executivo Municipal regulamentará a fiscalização do cumprimento das contrapartidas.      Art. 4º. As isenções previstas nos artigos 2º e 3º dessa Lei são anuais, mediante a entrega de termo de opção à Secretaria de Finanças. Art. 5º. Os benefícios fiscais estabelecidos nos artigos 2º e 3º dessa Lei ficam condicionados ao cumprimento das seguintes contra-partidas:     I - a exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em 10 dias a mais, por sala, do número de dias exigidos pelo decreto 3.811 de 4 de maio de 2001, que regulamenta o art. 55 da Medida Provisória no. 2.219, de 4 de setembro de 2001, ou o que vier a substituir.     II - a oferta, a título gratuito, de cota mensal de ingressos das sessões de cinema, na forma regulamentada pelo Executivo, em valor, no mínimo, 10% superior àquele correspondente à isenção fiscal -    III - a realização de atividades educativas e de informação sobre as obras cinematográficas exibidas ou seu contexto, visando à formação de público.     § 1º. O Executivo regulamentará a distribuição dos ingressos de que trata o inciso II do caput deste artigo, que deverá beneficiar principalmente jovens e idosos de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, alunos das escolas públicas municipais e professores da rede pública municipal de ensino.     § 2º Os cinemas e cine-teatros deverão disponibilizar os ingressos de que trata o inciso II do caput desse artigo, distribuindo-os de maneira uniforme entre os diferentes períodos e durante todos os meses do ano.  Art.6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.     Art.7º. As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 8º. As isenções fiscais previstas nos artigos 2º e 3º dessa lei passam a vigorar a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da data de sua publicação.      Art. 9º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de agosto de 2005. Luiz Helvecio-Vereador-PT.      JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei"],
    [2160,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei - Perte I",5," tem o objetivo de favorecer o funcionamento e a recuperação dos tradicionais cinemas de rua, que perderam espaço para as modernas salas no interior dos centros comerciais. Os antigos e glamurosos prédios foram, aos poucos, sendo desvalorizados e abandonados, provocando uma degradação dos espaços urbanos do entorno. A proposta, que promove o incentivo fiscal para os cinemas e cine-teatros de rua, possibilita a redução de custos para seu funcionamento, servindo, inclusive, para apoiar o surgimento de novos cinemas que valorizem produções nacionais, documentários e filmes educativos de um modo geral, promovendo uma inclusão social e cultural e viabilizando a recuperação dos espaços públicos no entorno dos cinemas, trazendo de volta freqüentadores, comércio e serviços, movimentando a economia local. A contrapartida exigida para o benefício - cessão de ingressos, aumento da exibição de filmes nacionais e documentários - pode ampliar o acesso à cultura por grupos juvenis, idosos, estudantes e professores de escolas públicas, além de ampliar a exibição de produções nacionais, contribuindo com o desenvolvimento do cinema brasileiro. Luiz Helvecio-Vereador-PT  PROJETO DE LEI Nº 107/2005  EMENTA: Dispõe sobre o peso máximo transportado diariamente por alunos do pré-escolar e 1º grau da rede escolar pública e privada na Cidade do Recife.  Câmara Municipal do Recife Resolve:    Art. 1º - O peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da Escola Pública, Municipal e Privada do pré-escolar e 1º grau em mochilas, pastas e similares, não poderá ultrapassar:  I - 5% do peso da criança do Pré-Escolar.  II- 10% do peso do aluno do 1º grau.    Art. 2º - O material que exceder o peso máximo permitido deverá ser guardado em armários fechados individuais ou coletivos. Parágrafo Único - Não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.     Art. 3º - O desrespeito aos limites de peso previstos nesta Lei, implicará na atribuição das seguintes penalidades à escola transgressora:  I - Advertência    II - Multa de 5 (cinco) UFIRs por aluno com excesso de peso em seu material escolar.    Art. 4º - É obrigatória a afixação das normas contidas nesta Lei em local visível aos alunos, pais e professores. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  Esta presente proposição inspira-se em Leis aprovadas em cidades como Rio de Janeiro e Porto Alegre e por entendê-la como de alta relevância para preservação da saúde das nossas crianças e adolescentes. Segundo especialistas, o percentual máximo de peso para transporte de material escolar com relação ao tamanho da criança, é de 5% para crianças pequenas e 10 % para crianças entre 7 e 12 anos. E que o desrespeito a esses índices percentuais implica em vários problemas de postura, podendo resultar em deformações dos ombros e quadris, bem como doenças de coluna como escoliose (desvio lateral da coluna vertebral ou rotação desta sobre seu eixo longitudinal) e doenças toraco-cervicais como lordose. Infelizmente, é comum na nossa cidade vermos jovens estudantes nas ruas, curvados pelo excesso de peso das mochilas e pastas que são obrigados a carregar no percurso de ida e volta à Escola. Pelo exposto, confio na aprovação do presente projeto pelos Ilustres Pares. Charles Lucena-Vereador."],
    [2161,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 108/2005  EMENTA: Cria no Município do Recife, o Disque Mulher e dá outras providências.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º - Fica criado o Disque Mulher, serviço a ser implantado, destinado a prestar atendimento indiscriminadamente às mulheres, no âmbito do Município do Recife.  Parágrafo Único: O serviço de que trata o '(caput) deste artigo, contará com uma central de atendimento gratuito, destinado a catalogar denúncias de espancamento, pedidos de socorro, bem como, prestar informação e orientação sobre os Direitos da Mulher'.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  Com base em projetos de Leis de outros municípios, esse projeto visa fortalecer ações locais na prevenção e combate à violência contra a mulher através da busca de apoio, orientação e encaminhamento aos órgãos competentes. Visa à orientação geral das mulheres não só nessa área da violência como nas áreas de saúde, direito e trabalho. Bem sabemos da estatística de nossa Cidade com relação à violência à mulher, bem como da falta de trabalho, baixos salários em relação aos homens, questões relacionadas à falta de informações que geram problemas adversos, inclusive de saúde. Assim como ocorreu em outros municípios, esse projeto irá expandir articular e fortalecer as iniciativas, experiências e ações, uma verdadeira união da sociedade e do Poder Público em prol da cidadania da mulher, que hoje corresponde ao maior percentual da população de nossa cidade conforme dados estatísticos atuais. Pelo exposto, solicito a aprovação pelos Ilustres Pares, deste Projeto de Lei. Charles Lucena-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 109/2005  EMENTA: Cria no Município do Recife o Disque Idoso e dá outras providências.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º - Fica criado o Disque Idoso, serviço a ser implantado com vistas a assistir, indiscriminadamente, o idoso, no âmbito do Município do Recife. Parágrafo Único - o serviço de que trata o 'caput' deste artigo contará com uma central de atendimento gratuito que catalogará denúncias de maus tratos ou pedido de socorro para assistir idosos no Município do Recife.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.      JUSTIFICATIVA  O Brasil como vários outros países, tem vivido, nos últimos anos, uma mudança no seu perfil populacional, passando a caracterizar-se não mais como um país de jovens. Tudo se deu, graças ao aumento da expectativa de vida. Hoje a população de idosos representa 8% do percentual total da população, e até 2025 deve atingir a marca de 15%, deixando o Brasil como um dos países com maior número de idosos, ou seja, cerca de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Dessa forma, é mister que a sociedade e o Poder Público se unam para auxiliar as pessoas na preparação para um envelhecimento saudável e passem a ver o idoso como prioridade e que sejam ampliados os programas que visem melhorias na qualidade de vida desta população. Baseado no artigo 230 da nossa Carta Magna que reza o seguinte 'a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida', esse projeto consiste em esclarecer o idoso e dar suporte, ajudando-o a resolver seus problemas. Muitos idosos, não podem sequer sair de casa, muitos sofrem abusos da família, de vizinhos. Esse projeto de Lei visa dar apoio irrestrito e indiscriminadamente a essa classe de pessoas sofridas. Pelo exposto, solicito o apoio dos Ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Charles Lucena-Vereador.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2005  EMENTA: Dispõe sobre a proibição de caução nos hospitais no Município do Recife.  Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1º - Fica proibida a cobrança de caução, em cheques ou dinheiro, para consultas, internamentos e atendimentos em geral nos hospitais do Município do Recife.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.      JUSTIFICATIVA  Esta proposição inspira-se em iniciativa de outros municípios, e limita-se a criar norma voltada para a garantia do direito à vida e à saúde dos cidadãos. Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor parágrafo 1º, 'É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produtos ou de serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos'. Também citamos a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), de 24/07/2003, Artigo 1º: 'Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados ou cooperados, de antecipação financeira'. Infelizmente, é notória em hospitais do nosso Município, essa prática funesta, pelo que confio na aprovação do presente projeto, pelos Ilustres Pares. Charles Lucena-Vereador.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos no Município do Recife.CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE DECRETA:    Art. 1º - As pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos no âmbito do Município do Recife, com cobrança de ingresso, ficam obrigados a contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores dos eventos, contra acidentes que neles possam ocorrer, com, no mínimo, as seguintes garantias e capitais segurados:    I - morte acidental: valor equivalente em reais a 10.000 UFIRs (dez mil Unidades Fiscais de referência) -     II - invalidez permanente, total ou parcial, por acidente: valor equivalente em reais a 10.000 (dez mil Unidades Fiscais de Referência) -     III - assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares: valor equivalente em reais a 1.500 UFIRs (hum mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência).    Art. 2º - Para os fins desta Lei, são considerados eventos:    I - 'shows' e concertos musicais -     II - danceterias e bailes -     III - exibições cinematográficas em salas de cinemas e exibições circenses -   IV - feiras e exposições  V - jogos desportivos -     VI - parques de diversões, inclusive temáticos e rodeios.    Parágrafo Único - ficam expressamente excluídos desta Lei os eventos promovidos por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, os eventos reunindo agremiações esportivas amadoras e os eventos de cunho social e filantrópico promovidos por associações religiosas, de classes culturais, desportivas ou congêneres.     Art. 3º - Os órgãos públicos municipais que são responsáveis pela concessão e renovação de alvarás de funcionamento para os eventos de que trata o 'caput' do artigo anterior, exercerão o controle da obrigatoriedade da contratação do seguro, como condição para obtenção em definitivo do referido alvará.     Art. 4º - O descumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa equivalente em reais a 10.000 UFIRs (dez"],
    [2162,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2," mil Unidades Fiscais de Referência).     Parágrafo Único - O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem a contratação do seguro, será responsável solidária e subsidiariamente pelo pagamento da multa prevista no 'caput' deste artigo. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.      JUSTIFICATIVA  Temos visto em todo o país casos de negligência por parte de promotores e produtores artísticos, esportivos, culturais e recreativos causando sérios riscos à segurança do público inclusive a imprensa tem mostrado até mesmo casos de morte, como o triste episódio ocorrido aqui em Pernambuco, precisamente em Jaboatão dos Guararapes, onde o leão de um circo despedaçou uma criança na presença do perplexo pai. O descumprimento das leis já existentes são ameaças que se repetem principalmente aos finais de semana, com muitos registros de vítimas inclusive com números que sequer chegam ao conhecimento da imprensa e/ou sociedade. Apenas as que são grandes tragédias ou têm celebridades como vítimas geralmente saem como destaque na imprensa. A culpa é da omissão de uma parcela dos empresários de casas de espetáculos e de outros eventos, que deveriam levar entretenimento e lazer apenas, entretanto, seus freqüentadores são surpreendidos por pânico, dor e tragédia que são extensiva a toda família. Muitos infortúnios poderiam ser evitados com a observância de pequenos cuidados de segurança, como por exemplo, instalação de extintores de incêndio, saídas de emergência, serviço de manutenção elétrica ou projeto elétrico bem executado, controle para evitar superlotações e agentes de segurança privada ou policiais atuando de maneira preventiva.  A aprovação desta proposição, de forma isolada, não impedirá novas tragédias, entretanto, será uma contribuição importante como normatização para o setor. Charles Lucena-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 112/2005  EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE RECIFE.     Art. 1º A exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no âmbito do território do Município de Recife, passa a ser disciplinada pela presente Lei.    Art. 2º Para os fins desta lei, denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, tendo por dirigentes cidadãos residentes no município de Recife na área da comunidade a ser atendida pela estação. Parágrafo único. Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.    Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por objeto a difusão sonora, com fins culturais, educacionais, filantrópicos, assistências e de prestação de serviços de utilidade pública, com vistas a -      A) Divulgar notícias e idéias, promover o debate de opiniões, ampliarem informações culturais, de modo a manter a população bem informada -     B) Integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de utilidade pública e de assistência social -     C) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos profissionais.    Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:    A) Transmissão de programas que dêem preferência a finalidades educativas, artísticas,  culturais e informativas, que possam beneficiar o desenvolvimento geral da comunidade.    B) Promoção de atividades artísticas e jornalísticas que possibilitem a integração cada vez maior da comunidade -   C) Preservação dos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família, de modo a fortalecer e bem integrar a comunidade.    D) Coibir a discriminação de qualquer espécie e a qualquer título, seja de raça, religião, sexo, preferências sexuais e de convicções político-pratidárias ou ideológicas.    Art. 5º Da razão social ou do nome de fantasia constará, obrigatoriamente, a expressão 'rádio comunitária', pela qual a emissora se apresentará em suas irradiações diárias.     Art. 6º A outorga para a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária será concedida pelo Poder Executivo, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à entidade vencedora em processo seletivo, na forma do regulamento previsto no art. 12 desta Lei. § 1o. As entidades interessadas em executar os serviços de radiodifusão comunitária deverão encaminhar requerimento, conforme modelo próprio, indicando a área onde pretendem prestar o serviço, informando o endereço pretendido para a instalação da antena, bem como as respectivas coordenadas geográficas com precisão de segundos. § 2o. Constatada a possibilidade técnica, será publicado, no Diário Oficial do Município, comunicado de inscrição para habilitação das entidades interessadas em prestar o serviço na mesma área, estabelecendo-se prazo de 45 dias para a realização das inscrições e o início do processo seletivo, que observará os seguintes aspectos técnicos:    I.Comprovante de requerimento prévio no Ministério das Comunicações com prazo não inferior a cinco anos -   II.Manifestação de apoio à iniciativa, formulada por entidades legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação dos serviços -     III.Será realizada a escolha pelos critérios da antiguidade e representatividade.   § 3º. Havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação de serviços dentro da mesma área de cobertura, proceder-se-à a escolha da mais antiga. § 4o. A separação mínima entre duas estações de rádio comunitária será 3,5 Km.     Art. 7º Fica vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.    Art. 8º As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio,   sob a forma de apoio cultural ou inserção publicitária para os programas transmitidos, priorizando os estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Parágrafo único. Os recursos advindos de patrocínios deverão ser, obrigatoriamente, revertidos para a própria emissora, para o seu funcionamento, manutenção e aperfeiçoamento, conforme os seus objetivos, e serão administrados pela entidade responsável.     Art. 9º Constituem infrações na operação do Serviço de Radiodifusão Comunitária:    A) usar equipamentos fora das especificações autorizadas ou homologadas pelos órgãos competentes -      B) operar sem a concessão do Poder Municipal -     C) transferir a terceiros os direitos decorrentes da concessão ou quaisquer procedimentos de execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária -     D) permanecer fora de operação por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo justificado -     E) promover, dolosamente, interferência no sistema de irradiação de outra rádio comunitária, ou qualquer outro tipo de serviço de radiodifusão ou de telecomunica"],
    [2163,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"ção sonora, ou de imagens e som -     F) infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação.    Art. 10. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações contidas no art. 9º são as seguintes:    A) advertência -     B) multa no valor de 1.000 UFR -     C) revogação da autorização, em caso de reincidência.    Art. 11. A outorga da autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária fica sujeita ao pagamento de taxa, de valor correspondente ao custeio do cadastramento, a ser estabelecido por regulamento. Art. 12. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive acerca da cobertura, contorno, freqüência e processo seletivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 13. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de Agosto de 2005. VICENTE ANDRÉ GOMES-Vereador.    JUSTIFICATIVA  As chamadas Radio Comunitária tem como principal objetivo integrar as comunidades em que por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade, responsabilidade comunitária, incentivo à participação em ações de utilidade pública e de assistência social, sobretudo com o significado de fazer com que a cultura própria de cada comunidade seja mantida e assegurada à sociedade sem a contaminação dos grandes meios de comunicação de massa. Esta lei assumida, através desta Câmara Municipal, com a interveniencia do Prefeito da Cidade, no âmbito do Município do Recife. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de Agosto de 2005. VICENTE ANDRÉ GOMES-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 113/2005  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte dos Shoppings Centers e estabelecimentos similares, de cadeiras de rodas para serem utilizados por deficientes físicos e idosos, e dá outras providências.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º - Fica obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos, pelos Shoppings Centers e estabelecimento similares, no Município do Recife.   Art. 2º - O fornecimento das cadeiras de rodas referido no artigo 1º será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, sendo da inteira responsabilidade dos estabelecimentos comerciais mencionados, o fornecimento e a manutenção das cadeiras de rodas, zelando para que as mesmas estejam sempre em perfeitas condições de uso.    Art. 3º - Os estabelecimentos supracitados deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se disponíveis aos usuários.    Art. 4º - O estabelecimento que descumprir esta Lei, incorrerá na multa diária no valor de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs.    Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.      JUSTIFICATIVA  Os idosos e deficientes físicos têm dificuldades de locomoção que jovens e pessoas sem deficiências não possuem.  Passear dentro dos Shoppings Centers faz parte da Cidadania e é de direito. Para isso, o oferecimento de cadeiras de rodas, pela administração destes, é imprescindível. Não estamos tratando o problema com paternalismo ou privilegiando algum segmento da sociedade em detrimento de outro, o que queremos enfatizar são as igualdades de direitos, inclusive referente ao acesso às mesmas coisas e lugares. Num Shopping Center ou similar, onde são oferecidos vários atrativos aos consumidores, todos os cidadãos, sem distinção, têm o direito de ver todos os bens que lhe são oferecidos. Para isso, é mister que analisemos que nem todos podem transitar por sua própria vontade, usufruindo destes atrativos citados. É certo que no princípio de igualdade é necessário tratamento diferenciado, de acordo com as singularidades de cada ser humano. Ante o exposto, é de suma importância que os Shoppings Centers assumam a missão de propiciar o acesso de deficientes físicos e idosos aos seus recintos, contribuindo para a plena implantação do legítimo direito de ir e vir, direito fundamental de nossa Carta Magna. Charles Lucena-Vereador.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 114/2005  EMENTA: Obriga os supermercados do Município do Recife, a divulgar com destaque a data de vencimento de validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art 1º- Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município do Recife, ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.     Parágrafo 1º - Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados. Parágrafo 2º - Fica dispensada a exigência constante no 'caput' deste artigo, quando o prazo de validade do produto já constar em seu rótulo ou embalagem.    Art 2º- O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade, deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. Parágrafo Único - caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade também deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.    Art. 3º - O descumprimento desta Lei ensejará ao infrator as seguintes penalidades:    I-Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às sanções previstas nos itens II e III abaixo -     II-Multa de 100(cem) a 500(quinhentos) UFIRs -  na segunda infração.    III-Multa de 500(quinhentos) a 1.000(hum mil) UFIRs a partir da terceira infração.    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       JUSTIFICATIVA  É uma prática comum nos supermercados e congêneres, as promoções especiais e promoções relâmpagos, sendo salutar para os consumidores. Entretanto, normalmente, não são bem especificados e bem informados a questão do prazo de validade dos produtos em promoção e os consumidores no afã de economizarem, compram em grande quantidade para estoque. Como não há normativa que obrigue os estabelecimentos citados a colocar de forma expressa o prazo de validade, geram-se prejuízos diversos para os consumidores desde financeiro até problemas graves de saúde pelo consumo de produtos deteriorados. Essas atitudes por parte dos supracitados estabelecimentos comerciais transformam-se em engodos para os consumidores. Salientamos os artigos 6º (Inciso III), 8º (Parágrafo Único) e o 18º (Parágrafo 6º) do Código de Defesa do Consumidor que protege de práticas como essa. Este projeto de Lei será uma forma de coibir essas práticas e proteger o consumidor, pelo que solicito aos Ilustres Pares a aprovação do mesmo. Charles Lucena-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 115/2005  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art. 1º"],
    [2164,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4," - Denominar-se-á Pastor Alfredo Gonçalves Neto, o canteiro central que divide o traçado viário, recém construído no encontro das ruas Saudade e Coelho Leite, no bairro de Santo Amaro, cidade do Recife.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2005. Cordeiro de Deus-Vereador.      JUSTIFICATIVA  Egresso do Rio de Janeiro, do bairro de Bonsucesso, onde nasceu aos 26 de janeiro de 1964, o Pr. Alfredo Gonçalves Neto, chegou à cidade do Recife no ano de 1983, quando se integrou a IURD em nossa Cidade. Contraiu matrimônio com a Sra. Maria do Socorro Bogea Silva Gonçalves, de cuja união, nasceu Jonatas Bogea Gonçalves, seu único filho.  Em função da sua transferência, continuou a sua obra de Pastor em nossa Cidade, dedicando boa parte do seu tempo ao trabalho de orientação e ajuda aos jovens usuários de drogas. Nesse trabalho, reconhecidamente, conseguiu resgatar muitos jovens que se encontravam em meio a tanta tribulação e sem opção de vida. Com muita dedicação, paciência e perseverança, o Pr. Alfredo Gonçalves, que acreditou que, só através de um trabalho sério e com muito amor, tais jovens seriam fortalecidos e poriam fim àquela vida de destruição, além de alcançarem a grande graça de nosso Senhor Jesus Cristo - a salvação e a libertação plena de suas almas. Dedicado à Igreja e aos seus membros, a sua atuação é reconhecida como uma das mais profícuas. O seu trabalho ainda hoje é lembrado e dignificado como um dos mais atuantes pastores da IURD. No ano de 1987 veio a falecer, o que sem dúvida alguma, provocou uma grande lacuna em nosso meio. É por essas e outras razões que reconhecidamente, através da denominação do seu nome, PASTOR ALFREDO GONÇALVES NETO, que sugerimos seja dada ao CANTEIRO CENTRAL, que divide o traçado viário, recém construído no encontro das ruas da Saudade e Coelho Leite, no bairro de Santo Amaro, onde damos por sugestão, em reconhecimento ao seu trabalho junto aos jovens e sua contribuição à obra da Igreja, que ficará marcada a presença do Homem e Cristão, afável, conselheiro e amigo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2005. Cordeiro de Deus-Vereador."],
    [2165,2005,91,"2005-08-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife é destaque em evento turístico",1,"Ao avaliar a participação da Prefeitura do Recife no workshop Pernambuco Visita Brasil, ocorrido em Brasília (DF), Belo Horizonte (MG) e Uberlândia (MG), o assessor executivo da Secretaria de Turismo do Recife, Carlos Braga, considerou o evento bastante positivo. Promovido numa parceria entre a Prefeitura do Recife, Empetur e o Recife Convention Bureau, o workshop reuniu um total de 430 pessoas, entre agentes e operadores de turismo, sendo 250 em Belo Horizonte, 100 em Brasília e 80 em Uberlândia. Oito hoteleiros locais e receptivos participaram do evento, cuja finalidade é a captação de turistas para o Estado, tendo a capital como um dos destinos.     Nas visitas que Carlos Braga realizou aos buyers (compradores), ele apresentou alguns produtos turísticos que a cidade tem para oferecer ao visitante. Como motivação, foram citados os passeios de catamarã no Rio Capibaribe, a vida noturna do Recife Antigo, a gastronomia, o mergulho de naufrágio e a 1ª Sinagoga das Américas."],
    [2166,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.108/2005  EMENTA: Dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas e consolida atribuições.  FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO APROVOU E EU, PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NOS TERMOS DO ART. 34, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO, O § 1º DO ART. 50, DA LEI 17.108/2005.  Art. 50. ...omissis...  § 1º - O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, escolhido pelo Prefeito do Recife, será previamente aprovado, mediante votação secreta, pela Câmara Municipal do Recife, após argüição pública.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2167,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.231 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.900,00  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.540,00  TOTAL   28.440,00   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 -SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   9.246,03  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.193,97  TOTAL   28.440,00   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.232 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.1.091 - Modernização da Gestão Contábil da Prefeitura do Recife  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.1.040 - Modernização da Gestão Tributária do Município  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.233 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito especial para aplicação de R$ 2.514.417,14 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e dezessete reais e quatorze centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.08.306.1.228.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   2.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   105.269,55  3301.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   500,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500,00  3301.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.106,71  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   132.876,00  3301.11.334.2.160.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   11.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.720,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.577,44  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   55,09  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   500,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500,00  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.502,32  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   6.700,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.437,43  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   140.874,68  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.763,01  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.026.302,65  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   7,43  3301.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.532,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   206.854,26  3301.11.334.1.221.2.259 - Intermediação Qualificada entre Oferta e Demanda de Mão-de-obra  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.481,55  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   54.384,82  3301.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   9.200,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.00"],
    [2168,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"0,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   36.602,53  4.4.60.41-FT 01 - Contribuições   202.092,50  3301.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.728,02  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   32.499,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   118.672,36  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   74.047,55  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   50.000,00  3301.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.823,00  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   13.152,76  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11.823,23  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   41.643,68  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   169.537,57  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   9.650,00  TOTAL   2.514.417,14   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   2.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   105.269,55  1201.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.106,71  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   132.876,00  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   13.152,76  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   11.823,23  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   41.643,68  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   169.537,57  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   9.650,00  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   11.000,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.720,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.577,44  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   55,09  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.502,32  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   6.700,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.437,43  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   139.874,68  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   12.763,01  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.026.302,65  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   7,43  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.532,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   206.854,26  1201.11.334.1.221.2.259 - Intermediação Qualificada entre Oferta e Demanda de Mão-de-obra  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.481,55  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   54.384,82  1201.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   9.200,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   36.602,53  4.4.60.41-FT 01 - Contribuições   202.092,50  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.728,02  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   32.499,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   118.672,36  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   74.047,55  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   50.000,00  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.823,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.692.1.214.2.530 - Aquisição, Armazenagem e Distribuição de Gêneros Alimentícios e Outros Produtos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000,00  TOTAL   2.514.417,14   ===========  Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.315 - PROMOÇÃO DE AVANÇOS CIENTÍFICOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO RECIFE.    Eixo Estratégico: Cidade do futuro.    Objetivo Geral: Articular os diferentes atos que promovam estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias com potencial de geração de trabalho e renda, e melhoria das condições de vida da população do Recife.    Objetivo(s) Específico(s): - Desenvolver parcerias com centros avançados de tecnologias aplicáveis do desenvolvimento econômico do município -    - Identificar os principais serviços e obras públicas com capacidade de agregar novas tecnologias.    3301.19.573.1.315.2.170 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS    Ações: - Estruturar políticas para o desenvolvimento de incubadoras de base tecnológica -   Realizar experiências de incorporação de novas tecnologias nos serviços e obras do setor público -   - Promover intercâmbios com universidades e centros de pesquisas para qualificação de políticas públicas.    PROGRAMA: 1.301 - VALORIZAÇÃO DO CENTRO METROPOLITANO.    Eixo Estratégico: Cidade do futuro e cuidar da cidade.    Objetivo Geral: Promover a diversificação de usos e a requalificação dos espaços e equipamentos públicos com o compromisso com a memória da cidade, suas funções e a inserção social.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover a requalificação e a re-utilização de edifícios ociosos e de áreas vazias ou subutilizados -   Promover a recuperação da infra-estrutura instalada dos espaços e equipamentos públicos -   Promover a preservação do patrimônio e da visibilidade a memória histórica da cidade -   Promover a integração das atividades dos diversos atores que atuam no território com o objetivo de potencializar suas ações -   Promover a consolidação de áreas de interesses turísticos, econômicos, cultural, ambiental e de moradia valorizando o centro metropolitano -   Promover a urbanização e inserção social das áreas pobres degradadas.    3301.13.3"],
    [2169,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"92.1.301.1.591 - COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE - OLINDA    Ações: - Apoiar a implantação do \\'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda\\'    Art. 4º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.234 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito especial para aplicação de R$ 102.500,00 (cento e dois mil, quinhentos reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais   87.500  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   102.500   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais   87.500  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   102.500   =======  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.235 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito especial para aplicação de R$ 512.675,83 (quinhentos e doze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.128.2.149.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000,00  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   800,00  6801.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   2.464,46  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.585,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.111,10  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.067,82  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   4.551,00  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança  e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   710,55  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   660,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   594,40  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.470,00  6801.08.243.1.201.2.528 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   1.000,00  3.3.90.36 - FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  3.3.90.39 - FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000,00  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43 - FT01 - Subvenções Sociais   462.661,50  TOTAL   512.675,83  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.128.2.149.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000,00  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   800,00  4001.08.243.2.149.2.506-Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   2.464,46  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.585,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.111,10  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.067,82  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   4.551,00  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança  e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   710,55  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   660,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   594,40  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.470,00  4001.08.243.1.201.2.528 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   1.000,00  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000,00  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43 - FT01 - Subvenções Sociais   462.661,50  TOTAL   512.675,83   ===========  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inal"],
    [2170,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"terada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.236 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito especial para aplicação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 41 - Subvenções Sociais   15.000  TOTAL   15.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 41 - Subvenções Sociais   15.000  TOTAL   15.000   ======    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.237 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 32.391,30 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   25.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.391,30  TOTAL   32.391,30   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.391,30    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   25.000,00  TOTAL   32.391,30   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos  PROGRAMA: 1.301 - VALORIZAÇÃO DO CENTRO METROPOLITANO.    Eixo Estratégico: Cidade do futuro e cuidar da cidade.    Objetivo Geral: Promover a diversificação de usos e a requalificação dos espaços e equipamentos públicos com o compromisso com a memória da cidade, suas funções e a inserção social.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover a requalificação e a re-utilização de edifícios ociosos e de áreas vazias ou subutilizados -   Promover a recuperação da infra-estrutura instalada dos espaços e equipamentos públicos -   Promover a preservação do patrimônio e da visibilidade a memória histórica da cidade -   Promover a integração das atividades dos diversos atores que atuam no território com o objetivo de potencializar suas ações -   Promover a consolidação de áreas de interesses turísticos, econômicos, cultural, ambiental e de moradia valorizando o centro metropolitano -   Promover a urbanização e inserção social das áreas pobres degradadas.    3301.13.392.1.301.1.591 - COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE - OLINDA    Ações: - Apoiar a implantação do \\'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda\\'    Art. 4º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.234 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito especial para aplicação de R$ 102.500,00 (cento e dois mil, quinhentos reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da C"],
    [2171,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5,"riança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais   87.500  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   102.500   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 46 - Subvenções Sociais   87.500  3.3.90.39-FT 46 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   102.500   =======  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.235 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito especial para aplicação de R$ 512.675,83 (quinhentos e doze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.128.2.149.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000,00  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   800,00  6801.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   2.464,46  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.585,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.111,10  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.067,82  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   4.551,00  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança  e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   710,55  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   660,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   594,40  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.470,00  6801.08.243.1.201.2.528 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   1.000,00  3.3.90.36 - FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  3.3.90.39 - FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000,00  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43 - FT01 - Subvenções Sociais   462.661,50  TOTAL   512.675,83  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.128.2.149.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000,00  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   800,00  4001.08.243.2.149.2.506-Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   2.464,46  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.585,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   26.111,10  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.067,82  4.4.90.52 - FT01 - Equipamentos e Material Permanente   4.551,00  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança  e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   710,55  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   660,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   594,40  3.3.90.47 - FT01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.470,00  4001.08.243.1.201.2.528 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT01 - Material de Consumo   1.000,00  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000,00  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43 - FT01 - Subvenções Sociais   462.661,50  TOTAL   512.675,83   ===========  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.236 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito especial para aplicação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 41 - Subvenções Sociais   15.000  TOTAL   15.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o "],
    [2172,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",6,"artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.531 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG\\'S que atendem Crianças e Adolescentes  3.3.50.43-FT 41 - Subvenções Sociais   15.000  TOTAL   15.000   ======    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.237 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 32.391,30 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   25.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.391,30  TOTAL   32.391,30   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.391,30    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   25.000,00  TOTAL   32.391,30   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.238 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito especial para aplicação de R$ 321.547,68 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.378,93  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   120.233,61  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.280,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   40.746,80  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.016,10  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   384,50  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   17.850,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200,84  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.570,00  4401.27.812.1.226.2.281 - Revitalização e Gestão Democrática dos Espaços de Esportes e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.881,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   3.369,00  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.199,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.131,48  4401.04.121.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   60,55  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.124,61  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.860,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   6.236,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.186,51  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.961,62  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.377,13  TOTAL   321.547,68   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   500,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.378,93  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   48"],
    [2173,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",7,"7,38  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   384,50  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   233,61  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.140,84  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   26.871,80  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.124,61  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   15.701,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   6.236,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   58.620,51  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.961,62  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   4.377,13  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.680,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   3.369,20  5101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   60,55    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   141.420,00  TOTAL   321.547,68   =========  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.239 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO o crédito especial para aplicação de R$ 650.600,00 (seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.35-FT 03 - Serviços de Consultoria   387.550  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   263.050  TOTAL   650.600   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.35-FT 03 - Serviços de Consultoria   387.550  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   263.050  TOTAL   650.600   =======  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.240 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL o crédito especial para aplicação de R$ 129.331,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e trinta e um reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6301 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  6301.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 41 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   129.331  TOTAL   129.331   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4200 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 41 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   129.331  TOTAL   129.331   =======  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.241 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito especial para aplicação de R$ 123.164,53 (cento e vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magal"],
    [2174,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",8,"hães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   9.485,10  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   291,90  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.411,40  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   118,38  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.885,10  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   10.000,00  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.780,00  4401.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.192,65  TOTAL   123.164,53   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     5100 - SECRETARIA DE TURISMO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   9.485,10  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   291,90  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.411,40  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   118,38  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   10.000,00  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.780,00  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.885,10  5101.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.192,65  TOTAL   123.164,53   =========  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.242 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito especial para aplicação de R$ 46.385,76 (quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   26.460,66  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.800,00  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150,00  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   8.975,10  TOTAL   46.385,76   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5100 - SECRETARIA DE TURISMO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   26.460,66  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.800,00  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150,00  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   8.975,10  TOTAL   46.385,76   =========  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.243 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 44.333,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos do   Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37 - FT01 - Locação de Mão-de-obra   44.333  TOTAL   44.333   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11 - FT01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   44.333  TOTAL   44.333   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.244 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril d"],
    [2175,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",9,"e 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO o crédito especial para aplicação de R$ 394.583,99 (trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   519,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   343.935,38  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.978,51  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   813,60  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   600,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.017,00  4.4.90.52-FT 01- Equipamentos e Material Permanente   19.520,00  TOTAL   394.583,99   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   519,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   343.935,38  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.978,51  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   813,60  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   600,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200,00  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.017,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   19.520,00  TOTAL   394.583,99   ==========    Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS.    Eixo Estratégico: Gestão democrática e eficiência administrativa.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico(s): Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas nas diversas áreas de atuação do Município.    1601.04.128.2.160.2.100 - CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL    Ações: - Efetuar o pagamento de pessoal da ativa -   - Promover a qualificação e valorização dos servidores (acordo CEF/PNAFM) -   - Implantar e manter a escola de gestão pública -   - Implantar programas de aperfeiçoamento gerencial -   - Manter o centro de treinamento da Prefeitura do Recife -   - Capacitar servidores municipais dos diversos órgãos da Prefeitura.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.245 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito especial para aplicação de R$ 8.471.538,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.08.306.1.215.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   213.749  3.3.90.32-FT 02 - Material de Distribuição Gratuita   178.050  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   320.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   80.200  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   205.909  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   700.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   35.000  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   20.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.000  3.3.90.37-FT 02 - Locação de Mão-de-obra   68.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   96.845  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   333.340  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   116.660  3301.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.758.295  3301.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   310.490  TOTAL   8.471.538   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   213.749  3.3.90.32-FT 02 - Material de Distribuição Gratuita   178.050  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   320.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   80.200  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   205.909  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   700.000  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   35.000  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   20.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.000  3.3.90.37-FT 02 - Locação de Mão-de-obra   68.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   96.845  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   333.340  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   116.660  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.758.295  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   310.490  TOTAL   8.471.538   "],
    [2176,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",10,"========    Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.246 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito especial para aplicação de R$ 460.803,30 (Quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e três reais e trinta centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   19.457,68  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   282,53  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   26.612,28  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   19.148,20  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   149.650,24  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.664,47  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   40.657,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   133.772,40  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   10,50  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   43.548,00  3501.23.695.1.213.2.862 - Melhoria da Infra-estrutura e Suporte Científico à Atividade Turística  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000,00  TOTAL   460.803,30   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.000,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.664,47  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   40.657,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   133.772,40  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   10,50  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   43.548,00  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   19.457,68  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   282,53  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   26.612,28  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.148,20  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   164.650,24  TOTAL   460.803,30   =========  Art. 3º Integra o crédito especial a descrição do Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir:    DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:    PROGRAMA: 1.213 - FORTALECIMENTO DO TURISMO.    Eixo Estratégico: Cuidar da cidade.    Objetivo Geral: Promover e difundir os produtos turísticos potenciais da cidade do Recife.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover iniciativas que sensibilizem os cidadãos sobre a importância social, econômica e cultural da atividade turística -   - Promover e apoiar eventos culturais voltados à atividade turística local -   - Promover iniciativas que potencializem os produtos turísticos da cidade -   - Promover iniciativas pedagógicas que capacitem os integrantes da cadeia produtiva do turismo -   - Promover iniciativas de planejamento e pesquisa voltados para o desenvolvimento sustentável do turismo.    3501.23.695.1.213.2.862 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA E SUPORTE CIENTÍFICO À ATIVIDADE TURÍSTICA    Ações: - Manter e atualizar o inventário do potencial turístico da Cidade do Recife (banco de dados) -   - Realizar estudos e pesquisas sobre as necessidades e potencialidades do turismo -   - Promover a sinalização nos espaços de interesse turístico -   - Modernizar e manter a iluminação nos espaços de interesse turísticos -   - Promover a reforma do terminal marítimo de passageiros -   - Promover a requalificação de espaços públicos de interesse turístico -   - Adquirir veículos para realização de citytours pelo Recife.    PROGRAMA: 1.301 - VALORIZAÇÃO DO CENTRO METROPOLITANO.    Eixo Estratégico: Cidade do futuro e cuidar da cidade.    Objetivo Geral: Promover a diversificação de usos e a requalificação dos espaços e equipamentos públicos com o compromisso com a memória da cidade, suas funções simbólicas e a inserção social.    Objetivo(s) Específico(s): - Promover a requalificação e a re-utilização de edifícios ociosos e de áreas vazias ou subutilizados -   - Promover a recuperação e requalificação da infra-estrutura instalada dos espaços e equipamentos públicos -   - Promover a preservação do patrimônio e da visibilidade a memória histórica da cidade -   - Promover a integração das atividades dos diversos atores que atuam no território com o objetivo de potencializar suas ações -   - Promover a consolidação de áreas de interesses turísticos, econômicos, cultural, ambiental e de moradia valorizando o centro metropolitano -   - Promover a urbanização e inserção social das áreas pobres degradadas.    3501.13.392.1.301.1.591 - COMPLEXO TURÍSTICO CULTURAL RECIFE - OLINDA    Ação: - Apoiar a Implantação do \\'Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda\\'.  Art. 4º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falc"],
    [2177,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",11,"ão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.247 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 18.885,00 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.885  TOTAL   18.885   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.281 - Revitalização e Gestão Democrática dos Espaços de Esportes e Lazer  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   18.885  TOTAL   18.885   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.248 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e sobre a nova estrutura do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, autarquia municipal vinculada a Secretaria da Política e Assistência Social, integrante da Administração Indireta do Município do Recife criada pela Lei nº 16.845/2003.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do art.54 , inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na forma prevista no parágrafo único do art. 43 da Lei nº 17.108/2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e sobre a estrutura do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    Art. 2º Estão expostos no anexo I deste decreto as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e no anexo II a estrutura administrativa do IASC.    Art. 3º O detalhamento das atribuições específicas de cada cargo comissionados, funções gratificadas e a estrutura organizacional da autarquia constarão, da alteração estatutária e do regimento interno a ser aprovado por decreto ulterior.    Art. 4º Este Decreto revoga as disposições em contrário constantes do Decreto nº 19.807, de 31 de janeiro de 2003, entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.    Recife, 10 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Rômulo Guerra de Meneses  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário de Finanças      José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Coordenação Política e de Governo      Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário de Assistência Social      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos.    ANEXO I    Quant. Símbolo Nome do Cargo Comissionado/ Função Gratificada  01- DS0- Diretor Presidente  01- DS0- Assessor Executivo  01- DS1- Diretor Administrativo Financeiro  01- DS1- Diretor de Proteção Social de Média Complexidade  01- DS1- Diretor de Proteção Social de Alta Complexidade  01- DS2- Assessor Técnico 1 - Comissão de Licitação  01- DS2- Assessor Técnico 1  01- DS2- Assessor Técnico 1 - Jurídico  01- DDR- Gerente de Finanças  01- DDR- Gerente de Abastecimento e Patrimônio  01- DDR- Gerente de Gestão de Pessoas  01- DDR- Gerente de Acolhida de Criança e Adolescente  01- DDR- Gerente de Acolhida de Adulto  01- DDR- Gerente de Convívio Social  03- DDR- Assessor Técnico 2  01- DDP Gerente Operacional Serviços de Nutrição e Controle Alimentar  01- DDP- Gerente Operacional de Abastecimento e Logística  01- DDP- Gerente Operacional de Contabilidade  01- DDP- Gerente Operacional de Finanças  01- DDP- Gerente Operacional de Serviços Gerais e Patrimônio  01- DDP- Gerente Operacional de Formação e Qualificação  01- DDP- Gerente Operacional de Folha, Cadastro e Benefícios  14- DDP- Gerente Operacional de Equipamento  01- DDP- Gerente Operacional de Emergência Assistencial  06- DDP- Gerente Operacional de Educação Social de Rua  08- DDP- Gerente Operacional de Equipamento de Atração  01- DDI- Gerente de Serviços de Tesouraria  01- DDI- Gerente de Serviços de Transportes  01- DDI- Gerente de Serviços de Almoxarifado  01- DDI- Gerente de Serviços de Pagamento  06- DDI- Assistente de Serviços  27- FG1- Supervisão 1  01- FG2- Supervisor 2  05- FG3- Supervisor 3  Total - 96"],
    [2178,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2044 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Externo GP Nº 378/2005, do Prefeito do Município de Aracajú - SE.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Aracajú - SE, a servidora LAUDJANE LOPES DE OLIVEIRA MORAES, Matrícula 42-6, que pertence ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de setembro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2045 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 017/2005 do Prefeito do Município de Aliança PE.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotado na Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, o servidor JADER GREGÓRIO DA SILVA, Matrícula 990833, através de Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Aliança - PE, até 31.12.2005.    PORTARIA Nº 2046 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº. 017/2005, do Prefeito do Município de Aliança.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria Nº 1905 de 01 de agosto de 2005, referente ao servidor JADER GREGÓRIO DA SILVA, Matrícula 99.083-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura de Aliança, município de Pernambuco.    PORTARIA Nº 2047 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CRISTINA TENÓRIO BARRETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços - Centro de Referência Clarice Lispector, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2048 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Nomear, JOELMA MORAES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços - Casa Abrigo Sempre Viva, símbolo 'DDI' do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2049 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, matrícula nº 40.986-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2050 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2051 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2005-GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Dispensar, FÉLIX ANTÔNIO AZEVEDO GOMES, matrícula nº 62.943-7, da função gratificada de Supervisão de Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e designar VALÉRIA MARIA NEGROMONTE SILVA, matrícula nº 40.822-0, para exercer a referida função, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2052 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2005-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Dispensar, ALBERTO DA ROCHA SAMICO, matrícula nº 22.902-8, da função gratificada de Supervisor da Gerência de Serviços de Manutenção da Subestação, símbolo 'FG1', da Secretaria de Serviços Públicos e designar MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 37.332-0, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2053 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 726/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº 54.830-8, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.876-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2054 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA CABRAL DE ARAÚJO CRUZ, matrícula nº 15.698-9, para responder pela função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2055 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 733/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, EZEQUIEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 61.467-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', com lotação na Gerência de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2056 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 660/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, Diretora da Divisão de Administração, símbolo 'DDI', do Comando da Guarda Municipal do Recife, que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula nº 61.945-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2057 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.52472.2.99, com base no Parecer 1404/2000, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 3º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano e incorporado a estes, a Estabilidade Financeira e o Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário JALDEMAR LUPERCINO DOS SANTOS, Agente de Administração Geral, matrícula nº 10.460-7, retroativo a 11 de dezembro de 2000.    PORTARIA Nº 2058 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.833331.3.05, com base no Parecer n.º 845/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'a' da Constituição Feder"],
    [2179,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"al de 1988, na redação original, combinado com a Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Gratificação de Localização e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor VASCO SEVERINO ELIAS DE MOURA jornalista, matrícula nº 13.637-7.    PORTARIA Nº 2059 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.58018.0.01, com base no Parecer n.º 562/01 e o Parecer nº 1135/2004 e o pronunciamento da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei nº 15.127/88 e Artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e incorporados a estes o Adicional por Tempo de Serviço a servidora MIRIAM MENEZES DE ARAÚJO, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 13.439-3, retroativa a 01 de fevereiro de 2002.    PORTARIA Nº 2060 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.52472.2.99,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2322/2000, datada de 11 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial nº 141 do dia 12 de dezembro de 2000.    PORTARIA Nº 2061 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de N° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 28 de julho de 2005.  THALITA DE PAULA SILVA, para exercer o cargo de Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo 'DDP'.  IVONALDO BRAZ DE SANTANA, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI' -     PORTARIA Nº 2062 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de N° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :  Designar os servidores abaixo indicados para compor o Conselho Fiscal da Empresa de Urbanização do Recife - URB. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2005.  Membros Titulares:  MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade de nº 830.378 - SSP/PE, CIC 263.238.454-49.  MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS, brasileira, viúva, advogada, portadora da cédula de identidade de nº 10.705 OAB/PE, CIC 093.989.534/04  NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, brasileira, solteira, cédula de identidade nº 1.257.407 inscrita no CIC do MF sob o nº 189.635.384-68.  Membros Suplentes  PAULA DE OLIVEIRA MENDONÇA, brasileira, viúva, cédula de identidade nº 1.648.200 SSP/PE e CIC 300.588.564.04.  MAURO LUIS DE OLIVEIRA CHAVES, brasileiro, casado, cédula de identidade nº 2.991.070 e CIC 659.451.404-06.  MILTON BOTLER, brasileiro, casado, cédula de identidade nº 1539121 SSP/PE, CIC 354.435.294/04.    PORTARIA Nº 2063 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições,  Considerando o Disposto na sentença judicial, proferida nos autos de ação ordinária proposta por Severino José Alves Filho, que determina o autor perceba seus vencimentos e/ou proventos correspondentes ao cargo de arquivista.  Considerando a determinação judicial proferida pelo juízo de Direito da Sétima Vara da Fazenda Pública da Capital, através da sentença transitada e julgada através da ação ordinária do processo nº. 1.1996.115368-8  R E S O L V E:  Enquadrar o servidor Severino José Alves Filho, matrícula nº 12.528-2 nos termos da sentença prolatada nos autos do processonº. 001.1996.115668-8, passando a receber seus vencimentos e/ou proventos na referência do cargo de arquivista, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 2064 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº17.108 de.27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Nomear para exercer os cargos comissionados da Secretaria de Gestão Estratégicas e Relações Internacionais, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de 2005.  Pedro Rodrigues dos Santos, Assessor Técnico, símbolo DS2.  Ulisses Tavares de Melo Filho, matrícula 69217-5,Assessor Técnico, símbolo DS2.  Elton Descartes Braga Viana. Matrícula 10299-7,Assessor Técnico, símbolo DDR.  Simone da Silva Lins, matrícula nº 68.307-9, Assessora Técnica, símbolo 'DDR'.    PORTARIA Nº 2065 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear para os cargos comissionados e designar para as funções gratificadas, da Secretaria de Gestão Estratégicas e Relações Internacionais, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de 2005.  Maria Izabel Araújo de Melo Neta, Assistência de Serviços, símbolo DDI,  Juliana Santos Cavalcanti de Albuquerque, Assistência de Serviços, símbolo DDI,  João Francisco Lopes Miranda, Gerencia de Comunicação Interna, símbolo DDR,  Djalma Souto Maior Paes Junior, Assessoria Técnica, símbolo DS2.    PORTARIA Nº 2066 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, THIAGO GALVÃO DE MESQUITA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2067 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 330/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Constituir a Comissão Organizadora da Conferência do Plano Diretor do Recife, formado pelos membros do poder público e sociedade civil, abaixo indicados, a contar da data da publicação:  Membros Titulares:  SPPODUA/DIRBAM  Ubirajara Paz (em substituição a Maria José de Biase)  SEC. DE GESTÃO ESTRAT. E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  Ruth Helena Vieira (em substituição a Fábio Araújo)  CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Paulo Dantas (em substituição a Luciana Azevedo)  SINDUSCON  Paulo Beltrão Dias Junior (em substituição a Marcos Moura Dubeux)  PREZEIS  Elaine de Oliveira Farias (em substituição a Fernando Lima)  MDU/UFPE  Luis De La Mora (em substituição a José de Souza Brandão)  COP  Altamir José da Silva (em substituição a Valmi Ferreira dos Santos)  SEDE  Rodolfo Guimarães da Silva (em substituição a Luis Roberto da Silva)"],
    [2180,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"  Membros Suplentes  SPPODUA/DIRBAM  Célia Watanabe (em substituição a Cezar Augusto Menezes Lopes)  SPPODUA/DIRMAM  Karina Barros Freitas Nascimento (em substituição a Wilson Maurício Miranda de Albuquerque)  CODECIR/SPPODUA  Nizia Correia Vale (em substituição a Juliana Pereira Cavalcanti)  SEC. DE GESTÃO ESTRAT.E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  Rodrigo Valdez em substituição a Marconi Glauco  SEC.PLANEJ.PART.OBRAS DESENV.URBANO E AMBIENTAL  Ana Paula Silva (em substituição a Rosana Soares)  SEC.DE ASSUNTOS JURÍDICOS  Sandra Pires Barbosa (em substituição a Flávia Castanheira)  Câmara dos Vereadores  João Glasner em substituição a Luiz Helvécio  IAB/PE  Ney de Brito Dantas em substituição a Múcio Cezar Jucá de Vasconcelos  CENDHEC  José Carlos Lima de Medeiros em substituição a Mercia Alves  MNLM  Maria Lucia da Silva em substituição a Elaine de Oliveira de Farias  MDU/UFPE  Ana Rita Sá Carneiro em substituição a Luis Manuel Eirado Amorim  COP  Valmir Ferreira dos Santos em substituição a Paulo Cordeiro da Cunha  SEDE  Sergio de Souza Cruz em substituição a Marco Túlio Rodrigues  Centro Josué de Castro  Maria Betania Tenório dos Santos    PORTARIA Nº 2068 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ISAAC SALAZAR NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2069 DE 10 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1955 de 01 de agosto de 2005, publicada no DOM nº 86 de 02 de agosto de 2005, no que se refere a SIMONE DA SILVA LINS, matrícula nº 68.307-9    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2039 DE 08 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  RESOLVE:  Exonerar a pedido, dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, os servidores abaixo relacionados, a contar de 09 de agosto de 2005.  ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula 40.676-7, Sub-Coordenador Administrativo da Unidade de Execução Municipal, símbolo 'DDP'/PNAFM.  ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, Diretor de Administração Tributária, símbolo 'DS2'.  ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.519-1, Ger. Op. De Atendimento do Contribuinte, símbolo 'DDP'.  LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, Ger. Op. De Contencioso Administrativo, símbolo 'DDP'.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2041 DE 08 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E :   Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, os servidores abaixo relacionados a contar de 09 de agosto de 2005.  ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 40.676-7, Diretor de Administração Tributária, símbolo 'DS2'.  GICELLY RODRIGUES ALVES, para o cargo de Gerente Operacional de Contencioso Administrativo, símbolo 'DDP'/DAT.  JANNE FERREIRA BARROS, para o cargo de Gerente Operacional de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'DDP'/DAT.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2181,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S     Decreto nº 21.224 de 08 de Agosto de 2005  Publicado no DO/PCR nº 89, de 09 de Agosto de 2005    ONDE SE LÊ:  Art. 1º ... '4.4.90.66 - FT 01 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos'...    LEIA-SE:  Art. 1º ... '4.5.90.66 - FT 01 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos'...    Na Portaria de nº 1919 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: LAÉRCIO FERREIRA DA COSTA    Leia-se: LAÉRCIO COSTA FERREIRA, matrícula nº 41.213-2    Na Portaria de nº 1478 de 08 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 64 de 09 junho de 2005, referente a GILSON AMORIM COUTINHO, matrícula nº 15.318-6,    Onde se lê: Chefe de Setor da Dívida Ativa, símbolo 'FG3'    Leia-se: Supervisor 1, símbolo 'FG1'    Na Portaria de nº 1955 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 agosto de 2005, referente a JAQUELINE DE MOURA REIS,    Onde se lê: matrícula nº 60.245-7    Leia-se: matrícula nº 69.305-7    PORTARIA Nº 1.506, de 11 de junho de 2005, DOM 65.    Onde se lê:...com ônus para o órgão de origem, a contar de 19 de maio de 2005.    Leia-se: ... sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1.511, de 11 de junho de 2005, DOM 65.    Onde se lê:...a contar de 19 de maio de 2005.    Leia-se: ... a contar de 01 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2182,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO/LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 002/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Propostas Classificadas: 01) Cinzel Engenharia Ltda., (VENCEDORA), 02) Consorcio - Dornellas Engenharia Ltda., e OTL - Obras Técnicas Ltda., 03) ABF Engenharia, Serviços e Comercio Ltda., 04) Construtora Celi Ltda. Proposta Desclassificada: 01) Conort Construtora Nordeste Ltda.  Recife, 10 de Agosto de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Aquisição de materiais permanente (FAX MULTIFUNCIONAL, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADOS, CALCULADORAS FINANCEIRAS, BEBEDOUROS e VENTILADORES). Propostas desclassificadas: 1)TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA./(02) e 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01,02,03). Empresas habilitadas (vencedora/itens): 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(05,06,08) e 2)METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA./(07). Empresa inabilitada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para os itens 01,02,03 e 04. PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Cultura. Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina comum) pelo período de 06 (seis) meses. Sessão pública: 24 de agosto de 2005 às 09:00 (nove) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais permanente (computadores, impressoras, scanners, fax e máquinas de calcular). Comunicamos o ADIAMENTO da Sessão pública marcada para às 09:00 horas, do dia 16/08/2005. Informamos que nova data será marcada e divulgada oportunamente. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de agosto de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 89(oitenta e nove) aparelhos de condicionadores de ar, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 24/08/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Rede e Elétricos (Switch, Roteadores e Estabilizador Monofásico) em conformidade com quantidades e exigências, contidas no Termo de Referência - Anexos I, II e III do Edital. Data/local e hora de abertura: 23/08/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 10/08/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Aquisição de Estação de Trabalho Básica, em conformidade com as quantidades e exigências contidas no Termo de Referência - Anexo  I do Edital. Data/local e hora de abertura: 25/08/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 10/08/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    Secretaria de Saúde    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 30/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 30/05, para contratação, ao preço total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), da empresa BRIGIDA LORRAINI PEREIRA - EPP, com vistas ao transporte, no percurso São Paulo - Recife, de 05 (cinco) viaturas tipo ambulância, doadas pelo Ministério da Saúde, conforme o Termo de Doação nº 377/2005. Recife, 05 de agosto de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto:  Contratação de empresa para fornecimento de 72.000 (setenta e dois mil) garrafões de água mineral de 20 (vinte) litros, sendo 6.000 (seis mil) garrafões mensais, pelo período de 12 )doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal Saúde. Sessão Pública: 29/08/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 10 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto:  Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospitalares (43 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Secretaria  de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública ITENS 01 A 22: 31/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 23 A 43: 01/09/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 10 de agosto de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação dos serviços de locação de 03 (três) veículos (tipo caminhão) pelo período de 12  (doze) meses, com motoristas, carregadores e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 02.09.2005 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 1 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 10 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº"],
    [2183,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," 017/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental. Empresas habilitadas: GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIV. LTDA-ME, SM CORDEIRO DE MELO ME. INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS KUTZ LTDA., METALTEC M. OLIVEIRA COM. LTDA., EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, DYNAMIC REPRESENTAÇÕES COM. E SERVIÇOS LTDA. ME, SEVENE COMÉRCIO LTDA., FERRUDD COMERCIAL LTDA., MERCANTIL ASSIS LTDA., Empresas inabilitadas: LOJAS MAGAZINE LUIZA - SUL  LTDA e LOJAS CORDEIRO COM. E SERVIÇOS LTDA. ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 16.08.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 10 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 019/2005  - Objeto: Aquisição de 150.000 (cento e cinqüenta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Foi declarada vencedora a empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. no item 01 -  SEMINA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no item 02. Recife 10 de agosto de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambienta  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 031 - OBJETO: aquisição de material de informática para reposição de estoque da URB Recife. VENCEDORA: Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. (LIPAC). - item: 4. CONVITE Nº 013/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 032 - OBJETO: contratação de empresa especializada em consultoria para execução de pesqui-sas cadastrais, sócio-econômico levantamentos topográficos planimétricos, identificando os ocupantes e os imóveis de comunidade inseridas em ZEIS, nesta cidade, VENCEDORA: WR Construções e Incorporações Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PRO-POSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avalia-ção e análise dos recursos administrativos: 1) para o CONVITE Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: execução das obras de implantação da iluminação pública na Rua Ambrosio Machado (trecho: Av. Caxangá / Av. Mário Álvares de Lira), RPA 04 - Iputinga, nesta cidade, interposto pela empresa Guerra Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Jepac Construções Ltda. e 2) para o CONVITE Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: execução das obras de implantação da iluminação pública na Rua Dr. João Santos Filho, RPA 03 - Casa Forte, nesta cidade, interposto pela empresa Guerra Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Kaena Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Flores do Oriente, RPA 06 - Jordão, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 11 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, DO PROCESSO  A Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do Processo Licitatório a seguir nomeado,DECIDIU pela divulgação do seguinte resultado,relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Empresas HABILITADAS:DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA.,FRIGORÍFICO JANGA LTDA., FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.,ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A .,FRIGOCARNES CENTRAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,RINALDO RAUPP SILVA-ME - b)Empresa INABILITADA:MAURICEIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.,face descumprimento pela mesma aos itens nºos 6.1.2d,e 6.1.5a do Edital - c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 19 de agosto de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,10 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2184,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 101 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 699/2005-GAB/SE, datado de 27.07.05 - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolvem os Professores II, RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA, matrícula nº 56.606-0 e LUIZ DE FRANÇA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 56.712-4, com efeito retroativo a 06.07.05.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [2185,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria nº 099, de 01 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 87, do dia 04.08.2005.  ONDE SE LÊ: no inquérito administrativo nº 1363/84.  LEIA-SE: no inquérito administrativo nº 1363/04.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [2186,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I  Nº 36, DE 08/07/2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 132, FIRMADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTESS: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PAULISTA - PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e  financeira, entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.155, FIRMADO EM  27 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: A COMPANHIA  DE  SERVIÇOS  URBANOS  DO  RECIFE - CSURB, COM  A  INTERVENIÊNCIA  DO  MUNICÍPIO DO RECIFE E O MUNICÍPIO  DE  JABOATÃO  DOS  GUARARAPES.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista ao  intercâmbio do  servidor Sr. SEVERINO  DO  RAMO XAVIER, Matrícula nº 14.197-6, com ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos  sociais   e  previdenciários  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO, para  executar  suas funções  na  Companhia  de  Serviços  Urbanos  do Recife - CSURB.  PRAZO: De 27.01.2005 a 27.01.2006, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.156, FIRMADO EM 01 DE  JUNHO  DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA JUNTO COM A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE E A FUNDAÇÃO  DE APOIO  AO   DESENVOLVIMENTO DA  UNIVERSIDADE FEDERAL  DE  PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO: A conjunção de ações e cooperações técnica e cultural, visando a realização do Projeto do São João do Recife, para o ano de 2005, intitulado 'SÃO JOÃO DO RECIFE - 2005'.  PRAZO: De 01 de junho a 31 de dezembro  de 2005.  FONTE DOS RECURSOS: Os recursos financeiros, serão oriundos do projeto cultural aprovado junto ao Ministério da Cultura, conforme Portaria nº 391 de 12.06.2004, processo nº 01400.002794/04-38 PRONAC nº 04.1812, intitulado 'SÃO JOÃO DO RECIFE - 2005', bem como da captação de recursos através de marketing direto.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.223, FIRMADO EM  30 DE  DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A GERÊNCIA EXECUTIVA RECIFE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista ao  intercâmbio da  servidora Srª BERTA FERNANDA  DE  SOUZA  GUEDES, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos  sociais   e  previdenciários  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, nº 80, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração de suas Cláusulas Primeira, Sétima e Oitava, para permitir respectivamente:    a.  A implementação das atividades previstas no Programa Nacional de Incentivo e Mudanças Curriculares no Curso Médico - PROMED, com a formação continuada de profissionais da rede de saúde dos Distritos Sanitários IV, V e VI da Secretaria de Saúde, no período de 12 de julho a 31 de dezembro de 2004 -     b.  A inserção das Dotações Orçamentárias n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39 - 01, 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39 - 44, 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39 - 01 e 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39 - 44, oriundas do Fundo Municipal de Saúde -   c. O repasse do valor de R$ 356.560,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e sessenta reais), em duas parcelas no valor de R$ 178.280,00 (cento e setenta e oito mil duzentos e oitenta reais) nos meses de julho e setembro de 2004, para cobrir as despesas do citado Programa.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092,  CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS - ASSESSORIA  E  PESQUISA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira  e Quinta, para permitir:     a) O acréscimo  do  valor  dos  recursos  alocados  para  a  execução  do  convênio em  mais R$ 214.576,00 (duzentos  e  quatorze mil, quinhentos  e  setenta  e  seis  reais), passando  o  valor  global do  convênio de  R$ 358.400,00 (trezentos e  cinquenta  e  oito mil e  quatrocentos reais),  para R$ 572.976,00 (quinhentos  e  setenta  e  dois mil e  novecentos  e  setenta  e  seis   reais), tendo em vista a inclusão de novos conteúdos programáticos ao curso de qualificação profissional da construção civil, conforme consta no Plano de Trabalho.  b) A  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 31.03.2005 a 30.06.2005.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 103, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  UAMA  - UNIÃO  DOS  AMIGOS  DA  MUSTARDINHA  E ÁREAS ADJACENTES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 121, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  ESPECIALIZADO  NEURO - PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO  INTEGRATIVA.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:     I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 233.856,48 (duzentos  e  trinta  e três  mil, oitocentos  e  cinquenta  e  seis reais  e quarenta  e oito centavos) para R$ 247.348,19 (duzentos  e  quarenta  e  sete mil, trezentos  e  quarenta  e oito  reais  e "],
    [2187,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," dezenove  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  a  Pessoa  Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 13.491,71 (treze  mil, quatrocentos  e  noventa  e um  reais  e  setenta  e um  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -      II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -     III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 136, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍOTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CENTRO DE ARTICULAÇÃO RETOME SUA VIDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira no seu Item I, para permitir respectivamente:    I) A redução de 05 (cinco) metas, alterando o número de atendimento de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) metas -     II) A redução do valor global do Convênio que passa de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos reais) para R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais), perfazendo o valor percápta de R$ 80.00 (oitenta reais), passando de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) no seu valor mensal para R$ 4.800,00 (quatro mil, e oitocentos reais), no período de 01.06.2005 até 31.08.2005.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 140,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DOS MORADORES DO JIQUIÁ.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único -  e da  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:    a)  Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -     b) Nas parcelas supra estão inserido o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -     c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a apresentação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 143, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  O LAR DE SANDRO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira  no seu Item I, para permitir, respectivamente:    I) A redução  de 06 (seis) metas, alterando o número de atendimento de 33 (trinta e três) para 27 (vinte e sete) metas -     II) A redução do valor global do Convênio que passa de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) para R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), permanecendo o valor percápta de R$ 80.00 (oitenta reais), passando de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) no seu  valor mensal para R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), no período de 01.06.2005 até 31.08.2005.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº  155,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRUPO FEMININO DO CÓREGO DA IMBAÚBA.   OBJETO: A   alteração  das Cláusulas Terceira no item I, § 1º e §2º,   Parágrafo Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:    a)   Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 187,  CELEBRADO EM 01  DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  contratual por  mais 08 (oito) meses,  tendo  como  termo  inicial  em 02.06.2005 e  termo  final  em 02.02.2006.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros já alocados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto inicialmente contratado.    EXTRATO  DO TERCEIRA TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 207, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE NOSSA  SENHORA  DOS  REMÉDIOS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 120 (cento  e  vinte),  e, o  número  de  turmas,  para 06 (seis) -     b) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 22.938,00 (vinte  e dois  mil,  novecentos  e  trinta  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.914,00 (hum mil,  novecentos  e  quatorze  reais) referente  aos  meses  de  fevere"],
    [2188,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"iro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.798,00 (três  mil,  setecentos  e  noventa  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e    quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente ao mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 225, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  CRISTÃO  DE  EDUCAÇÃO  POPULAR - CCEP.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:     I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 10.089,45 (dez  mil, oitenta  e nove  reais  e  quarenta  e  cinco  centavos) para R$ 10.671,53 (dez mil,  seiscentos e setenta  e um  reais  e  cinquenta  e  três  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 582,08 (quinhentos  e oitenta  e  dois  reais  e  oito  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -      II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -      III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO CONTRATO N° 087,  FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2005.  Modalidade  de Licitação: Processo Licitatório na  Modalidade Convite nº 006/05-CPL/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos de informática, para atender às necessidades da Diretoria Executiva da Atenção Básica da Secretaria de Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$ 71.640,00 (setenta e um mil, seiscentos e quarenta reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, para peças e serviços, contados a partir da data de sua emissão do aceite definitivo dos equipamentos, excetuando-se o item 03 (três), cuja garantia integral mínima exigida para todos os componentes de hardware e monitor deverá ser de 36 (trinta e seis) meses.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde - FMS.    EXTRATO DO CONTRATO N° 088,  FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2005.  Modalidade  de Licitação: Processo  Licitatório na  Modalidade Convite nº 006/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PDI  - PRODUTOS DE INFORMÁTICA  LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamento de informática, para atender às necessidades da Diretoria Executiva da Atenção Básica da Secretaria de Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos reais)  PRAZO: De 30 (trinta) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega  e pagamento  dos equipamentos permanecendo  porém,  os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de garantia  de  que  trata  as  letras 'b'  e  'c' da  Cláusula Décima.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n°48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.    EXTRATO DO CONTRATO N° 120, FIRMADO EM  25 DE FEVEREIRO DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O Fornecimento de Crédito Combustível, através de 30 (trinta) Cartões Magnéticos, para atender à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme Termo de Dispensa de Licitação nº 006/2005.  PRAZO:  De 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 25.02.2005 a 24.06.2005, não podendo ser prorrogado até a conclusão do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: De R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     nº 1701.15.451.1.102.2.284 -Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N°. 154,  FIRMADO EM 11 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 11/05 (art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  OBJETO:  A prestação de serviços de processamento e cessão de direito de uso, serviços de apoio técnico para aquisição, locação, manutenção e assistência técnica de equipamentos e informática, serviços de apoio técnico para locação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de telefonia e telecomunicações, serviços de impressão de documentos, serviços de suporte técnico, desenvolvimento, manutenção de sistemas, serviços de apoio técnico para seleção de contratação de softwares, aplicativos desenvolvidos por terceiros e contratação de terceiros para desenvolvimento de sistemas aplicativos, elaboração, suporte técnico, acompanhamento e fiscalização da execução, serviços de apoio técnico para aquisição de material, equipamentos e softwares de informática, supervisão, operação e suporte de informática da rede de saúde, internet, elaboração e manutenção de home-pages, provimento de acesso, apoio técnico em projetos, cursos e treinamentos, serviços para aquisição de softwares de informática de qualquer natureza, participação na elaboração e apoio técnico na implantação do plano diretor e  de tecnologia e informática, participação na elaboração do projeto da central de regulação, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)  PRAZO:  De 11.03.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  nº: 4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01.  RECURSO FINANCEIRO:     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 188, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO  E  A SILTRAN  LOCAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 02.06.2005 e termo final o dia 02.02.2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO"],
    [2189,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," RESIDENCIAL Nº 228/2000, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir,  respectivamente:    a) O reajuste do  preço mensal de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento), passando de R$ 513,14 (quinhentos e  treze  reais  e  quatorze  centavos), para R$ 548,70 (quinhentos  e  quarenta  e oito  reais  e  setenta  centavos), conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo um  preço global de R$ 6.584,40 (seis  mil,  quinhentos  e oitenta  e  quatro  reais  e  quarenta  centavos) -     b) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o  dia 02 de junho  de 2005 e  como  termo  final  o  dia  02 de junho  de 2006.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 243/2001, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  COMUNITÁRIO  SANTA  PAULA FRASSINETTI - TORRE.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir,  respectivamente:    a) O reajuste do  preço mensal de R$ 846,50 (oitocentos  e  quarenta  e  seis  reais  e  cinquenta centavos), para R$ 905,16 (novecentos  e  cinco  reais  e  dezesseis centavos), conforme o INPC/IBGE, acumulado  no  período  de junho  2004 a junho  2005, fornecido pelo  PROCON/Recife -     b) A prorrogação  do  prazo   de vigência,  que  passa  a  ter  seu  termo  inicial  em 17.06.2005 e  final  em 17.06.2006, podendo  ser  prorrogado mediante  Termo Aditivo -     PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação  Orçamentária  permanece  a  de nº 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Infantil) - Elemento  de Despensa  nº 3.3.90.39.      EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250/04, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI E A SRA. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:    I) O reajuste do aluguel  mensal que passa  de  R$ 350,00 (trezentos  e  cinquenta  reais) para  R$ 374,25 (trezentos  e  setenta  e  quatro  reais  e  vinte  e  cinco centavos), conforme índice (INPC - IBGE), num  percentual  de 6.93% (seis vírgula  e  noventa  e  três  por  cento) do  Procon/Recife,  perfazendo  um  total  de R$ 4.491,00 (quatro mil,  e quatrocentos  e  noventa  e um  reais) -      II) A prorrogação do prazo contratual, por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  01.07.2005 e como  termo  final 01.07.2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 310, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E O ESPÓLIO  DE  MARIA  DA  CONCEIÇÃO PEREIRA  DA  SILVA  E  ANTÔNIO  PEREIRA  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda,  Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:     a) O reajuste  do  aluguel  mensal,  de 6,08%  (seis vírgula zero oito) que passa R$ 1.545,00 (hum  mil, quinhentos  e  quarenta  e cinco  reais) para  R$ 1.638,94 (hum  mil, seiscentos  e  trinta  e  oito  reais  e noventa  e  quatro  centavos) conforme  INPC (IBGE) Fornecido pelo Procon/Recife, perfazendo um  total de  R$ 13.111,52 (treze  mil, cento  e  onze  reais  e  cinquenta  e  dois  centavos) -     b) A  prorrogação  do  prazo contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.05.05 e  termo  final  o  dia 31.12.05 -     c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.301.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 117, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 12.05.2005 e termo final 12.10.2005 -   II) A Retificação do  Quarto  Termo  Aditivo  na sua Cláusula  Primeira, item  II, onde se  lê 'termo final 10.05.2005', leia - se 'termo  final 11.05.2005'.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, N° 248, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A  alteração das cláusulas  terceira e quarta, para permitir, respectivamente:    I) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), passando o valor global do contrato de R$ 750.000,00  (setecentos e cinquenta mil reais)  para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) -      II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 02.07.2005 e final o dia 02.01.2006.    EXTRATO DO DÉCIMO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 249, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MINDÊLLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e  quarta, para permitir, respectivamente:    I) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil  e quinhentos reais) para R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial   o dia 02.07.2005 e termo final o dia 02.01.2006.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, N° 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO  LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir,  respectivamente:     I) A retomada do valor global original do contrato de R$ 2.134.000,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de  02.07.2005 a 02.01.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, N° 251, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A EMPRESA LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  Fica alterada o Item I da Cláusula Primeira do Quarto Termo Aditivo, que passa a Ter a seguinte redação:  'A supressão do quantitativo de seu objeto em aproximadamente 34,37% (trinta e quatro vírgula trinta e sete por cento) sobre o valor do Contrato, sendo que o percentual de 16,36% (dezesseis virgula trinta e seis por cento) foi deduzido no Segundo Termo Aditivo, ficando o percentual de 17,74% (dezessete"],
    [2190,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5," virgula setenta e quatro por cento) a ser reduzido neste Termo passando o valor mensal atualizado de R$ 64.427,55 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e cinco centavos) para R$ 52.994,70 (cinqüenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).'    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 311, CELEBRADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir, respectivamente:  I) A redução  do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual  aproximado  de 8,96% (oito   vírgula noventa  e seis por  cento) equivalente  a  R$ 3.250,00 (três mil, duzentos  e  cinquenta reais) passando  o  valor  global  de  R$ 36.250,00 (trinta  e  seis mil, duzentos  e  cinquenta  reais) para R$ 33.000,00 (trinta  e  três mil reais) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  pelo  período  de 01.01.2005 a 15.10.2005 -   III) A substituição  das  Dotações  Orçamentária  referente  ao  exercício de 2005, para  as  de  nº 2301.17.512.2.108.2.246.3.3.90.33 -  2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.33."],
    [2191,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07473105/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07473105/02  RECORRENTE: NERIVALDO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:038/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação ao disposto no artº 1 da Lei 16053/95. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118226/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118226/02  RECORRENTE: IVAN GUEDES  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL   RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:039/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação ao disposto no artº 88 da Lei 7427/61.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07423640/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07423640/02  RECORRENTE: DILSA JOSÉ DA SILVA FRAGOSO  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL   RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:040/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação ao disposto no artº 78 da Lei 16176/96.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07829581/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07829581/00  RECORRENTE: DISNOVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL   RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:041/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Redução de afastamento. Violação as disposições estabelecidas no artº 78, par. 2., da Lei nº 16176/96. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder um desconto de 50% sobre o valor da multa nos termos do artº 6, inciso 2, do decreto nº 12.206/81.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07091102/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07091102/02  RECORRENTE: DISTRIBUIDORA VELOSO LTDA.  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL   RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:042/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Anuncio indicativo em placa luminosa sem a apresentação do devido alvará. Violação às disposições estabelecidas no artº 41, parc. II, da lei nº 16.476/96. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida emparte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder um desconto de 50% sobre o valor da multa nos termos do artº 6, inciso II, do decreto nº 12.206/81.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1648/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1648/2005  RECORRENTE: WILLIAM GOMES DO NASCIMENTO  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:043/2005.   Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito domunicípio sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso consistentes. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância em todos os seus termos, havendo assim o cancelamento do Auto de Infração, da multa imposta e a liberação do veículo apreendido.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1086/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1086/2004  RECORRENTE: ANTÔNIO LÁZARO DOS SANTOS  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:044/2005.  Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso consistentes. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância em todos os seus termos, havendo assim o cancelamento do Auto de Infração, da multa imposta e a liberação do veículo apreendido.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCE"],
    [2192,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",2,"SSO N.º :0005/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0005/2003  RECORRENTE: EVERALDO MARINHO DE ARAÚJO  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:045/2005.  Ementa:1.Cancelamento do auto de infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permisssão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recursos consistentes. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,emdar provimento ao recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância em todos os seus termos, havendo assim o cancelamento do Auto de Infração, da multa imposta e a liberação do veículo apreendido.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07438505/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07438505/02  RECORRENTE: JOÃO VICENTE  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:046/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo caracterizado. Construção com redução de afastamento. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão unânime. Convertida em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dê provimento parcial ao recurso interposto para, reformando a decisão, converter a penalidade imposta em advertência escrita, aplicando-se por analogia o art. 23, da Lei 14.903 de 03.01.86.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07344926/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07344926/00  RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO FERRAZ DE LIMA  RECORRIDO:COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:047/2005.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão unânime. Convertida em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,dê provimento em parte, ao apelo, para efeito de reformar a decisão monocrática e, de ofício determinar a conversão da multa pecuniária em advertência escrita, com fundamento no art. 23, da Lei Municipal supracitada aplicável por analogia no caso concreto.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07788006/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07788006/01  RECORRENTE: MÁRCIAMENEZES DE LIMA  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:048/2005.  Ementa:1.Ilícito caracterizado. 2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão unânime. Convertida em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,dê provimento parcial ao recurso interposto para, reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita, aplicando-se por analógia o art. 23 da Lei 14.903 de 03.01.86.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07269280/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07269280/02  RECORRENTE: JOSÉ AVELAR KONRAD - ME  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:049/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação ao disposto no artº 88 da Lei 7427/61. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime. Convertida em advertência escrita.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,dê provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita, aplicando-se por analogia o   art. 23 da Lei 14.903 de 03.01.86..  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú  Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0645/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0645/2004  RECORRENTE: SILVIO AURELIANO DOS SANTOS  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA.  ACÓRDÃO nº:050/2005.  Ementa:1.Manutencão do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,não acolhendo o Recurso e mantendo a decisão singular e o Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1582/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1582/2004  RECORRENTE: PAULO ASSUNÇÃO BEZERRA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA.  ACÓRDÃO nº:051/2005.  Ementa:1.Manutenção do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, não acolhendo o Recurso e ratificando a decisão singular, com a manutenção do Auto de Infração..  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1365/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1365/2004  RECORRENTE: PAULO C. VIEIRA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): MARCO BEZERRA.  ACÓRDÃO nº:052/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidaded"],
    [2193,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",3,"o voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,acolhendo o Recurso e modificando a decisão singular, com a anulação do Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 19 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  José Antônio Pajeú  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1114/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1114/2004  RECORRENTE:VANDERLENE DA SILVA CUNHA  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 071/2005.  Ementa:1.Mérito não apreciado. Recurso voluntário intempestivo conforme dispóe a Lei nº 15.307/90, em seu artº 2, inciso 2. 2.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,deixar de conhecer o recurso oferecido ante sua intempestividade, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 1120/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1120/2004  RECORRENTE:JOSÉ MOISEZ NETO  RECORRIDO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 072/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo. Transporte remunerado clandestino de passageiros desobedecendo ao disposto no artº 44 da lei municipal 16.856/2003, ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de primeira instância e consequentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07403010/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07403010/02  RECORRENTE:POSTO CAJUEIRO - SOBRINHO E MARANHÃO LTDA.  RECORRIDO:COORDENADORIA 2ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:073/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Depósito e venda de gás G.L.P. sem a apresentação do devido alvará. Violação ao disposto no artº 114 da lei nº 7427/61. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa nos termos do artº 6, inciso II, do decreto nº 12.206/81.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  José Antônio Pajeú  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07487581/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07487581/01  RECORRENTE:JATOS LANCHES BAR MÔNICA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:074/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém, acatando-se, contudo, as razões da parte recorrente para prover, em parte, o seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,julgando procedente as razões da parte recorrente, dar provimento parcial ao seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º : 07134528/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07134528/04  RECORRENTE:INOVAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:075/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém, acatando-se, contudo, as razões da parte recorrente para prover, em parte, o seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,julgando procedente as razões da parte recorrente, dar provimento parcial ao seu recurso, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º : 07413528/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07413528/02  RECORRENTE:CONC - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:076/2005.  Ementa:1.Auto de infração que se mantém por consistente, tendo-se, por subsistentes os seus efeitos, que, contudo, restam alterados dado à reversão da irregularidade em tempo hábil. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos, efeitos estes que, dado a reversão da irregularidade restam alterados para conceder-se ao recorrente o benefício da redução do valor das multas em 50% (cinquenta por cento), desde que pago no prazo que lhe seja fixado.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07434370/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07434370/02  RECORRENTE:LAVA JATO CAXANGÁ (JOSÉ P. PAIVA)  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:077/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém por consistente, rejeitando, portanto as razões da parte recorrente, por improcedente, negando-se, por via de conse"],
    [2194,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",4,"quência, provimento ao recurso. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 4682-0/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4682-0/98  RECORRENTE:MADALENA CENTER  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:078/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém por consistente, rejeitando-se, portanto as razões da parte recorrente, por improcedente, negando-se, por via de consequência, provimento ao recurso. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 7295-7/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7295-7/98  RECORRENTE:MADALENA CENTER  RECORRIDO: EMLURB  RELATOR(A): JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº:079/2005.  Ementa:1.Auto de Infração que se mantém por consistente, rejeitando-se, portanto as razões da parte recorrente, por improcedente, negando-se, por via de consequência, provimento ao recurso. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,negar provimento ao Recurso, tendo, pois, por consistente o Auto de Infração e subsistentes os seus efeitos.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  José Antônio Pajeú   Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º : 07390738/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07390738/02  RECORRENTE:EDINEUZA FRANCISCA DA SILVA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU.  ACÓRDÃO nº:080/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Infringência ao art. 114 da Lei 7427/61 e o art. 36 da lei 16176/96. Ilícito Administrativo revertido pela Autuada. Aplicação de pena de advertência de acordo com o disposto no art. 23 da Lei 14.903/86. 2.Recurso voluntário provido em parte. 3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância e condenar a Recorrente a pena de advertência.  C.R.A.,Recife, 02 agosto de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  José Antônio Pajeú  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2195,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA Nº  210   DE  10    DE      08    DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 110/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionado, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA, até 31 dezembro de 2005.  AMARO RAMOS DE SANTANA FILHO  mat 1538  CÂNDIDA LÚCIA DE C. PEDROSA  mat 4430  CORA CACILDA DE M. MEDEIROS  mat 2240  GENIVAL COSTA DE BARROS LIMA  mat 3700  MARIA FERNANDA DO R. B. MOUSINHO mat 1970  MAURO LUIS VIEIRA CHAVES  mat 7293  VERA LÚCIA MOTTA DE PETRIBU  mat 3239    PORTARIA Nº   211    DE   10      DE  08       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 449/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário GIVALDO ISAC DOS SANTOS, matrícula nº 905-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 18 de julho de 2005.    PORTARIA Nº      212   DE   10      DE  08  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 295/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário JOSAFÁ JOSÉ DE BARROS, matrícula nº 29.373-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação    PORTARIA N.º   213    DE    10  DE   08       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 452/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ CLÁUDIO BRITO FERREIRA, matrícula n º 16.339-2, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, para exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - DIRCON, a contar de 08 de julho de 2005.    PORTARIA N.º   214      DE   10     DE 08       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 0835/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM para a Secretaria de Saúde, o servidor EDUARDO PEREIRA SIVINI FILHO, matrícula n° 19.519-2, devendo exercer suas funções no Centro de Pesquisas Ageu Magalhães, a contar de 26 de maio de 2005.    PORTARIA Nº   215     DE  10   DE    08        DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 111/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário SEVERINO GOMES DE AQUINO, mat. 0601-7, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para exercer suas funções na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - SEEL, até 31 dezembro de 2005.     Rômulo Guerra Meneses  Secretário    PORTARIA Nº  182 DE  29       DE   06            DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 289/2005 GAB/ SPPODUA,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - SPPODUA,  NOME  Matrícula  ADÃO FERREIRA LIMA 16.780-0  ADELIA MARIA DA CONCEICÃO 04.850-0  ADELMO ANTONIO DE SIQUEIRA 04.842-9  ADEMILSOM SEVERINO DO MONTE 16.027-0  ADERLEIDE M.G ALCOFORADO 04.231-5  ADILSON PEREIRA DOS SANTOS 16.779-7  ADJANE DA SILVA SANTANA  13.120-2  ADRIANA BARATA DOS S. FIGUEIRA 17.022-4  AGAMENON CABRAL DE MELO FILHO 04.615-9  AGOSTINHO DOS SANTOS 16.380-5  AGRINALDO GOMES DA SILVA. FILHO 12.725-6  AGUINALDO ARRUDA JUNIOR 16.712-6  AIRTON TAVARES DA S. JUNIOR 17.360-6  ALCIDES DE S. LIMA BISNETO 16.980-3  ALCIONE SOARES DE LIMA 17.298-7  ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO 05.109-8  ALDO JOSE DA SILVA 16.721-5  ALONSO LUIS DOS SANTOS 16.075-0  AMÂNCIO FERREIRA DA SILVA 08.806-4  AMAURI CRISOSTINO DA SILVA 24465  AMAURY MACEDO GERMANO 07.427-6  AMAURY PESSOA FILHO 77.054  AMERICO BEZERRA DA SILVA 07.165-0  ANA CLAUDIA RAMOS E SILVA 12.375-7  ANA CRISTINE S. BRINGEL DE MELO 17.339-8  ANA MARIA DE S. VASCONCELOS 16.693-6  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA 13.299-3  ANA MARY DA SILVA BEZERRA 16.828-9  ANAMIM TEREZA DO C. F.DE ARAÚJO 13.290-0  ANDRE BARBOSA DE SOUZA 16.701-0  ANGELA MARIA  AZEVEDO ARAUJO 16.603-0  ANTONIO CAVALCANTE DA ROCHA 17.091-7  ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA 16.719-3  ANTONIO FRANCELINO DE ARAÚJO 16.042-3  ANTONIO JOSE LIRA DO NASCIMENTO 03.908-0  ANTONIO MARCONDES DE LIMA 16.591-3  ANTONIO PAIXAO DOS S NETO 16.667-7  APOLÔNIO NASCIMENTO DA SILVA 10.164-8  ARINEE SHAMA FULCO SANTOS 17.062-3  ARMANDO DE A. PEREIRA DE OLIVEIRA 03.583-1  ARMANDO TAVARES GAYO 16.804-1  ARMANDO TOMAZ DE AQUINO NETO 13.058-3  AURINO CARLOS DA SILVA 17.094-1  AVANI FREIRE DE ARAUJO 14.152-6  AVANY DA CUNHA DOS SANTOS 08012-8  AVSON JOSE FRANCO MOREIRA 05.211-6  BARTOLOMEU ALVES PEREIRA FILHO 16.938-2  BERIVALDO ENOQUE DE A JUNIOR 17.348-7  CÂNDIDA LÚCIA L DE L. GLASNER 16.244-2  CANDIDA VALERIA S BONFIM GOMES 16.715-0  CARLOS ALBERTO DE S. DOS SANTOS 16.528-0  CARLOS ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA 16.533-6  CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA 16.825-4  CARLOS HENRIQUE DE FONTES 17.097-6  CARLOS LOURIMAR L DE OLIVEIRA 06.352-5  CARMEM MARIA R ALVES 08.279-1  CARMEM ROSANI F DA SILVA 07.976-6  CARMEM VERONICA S. MARCELINO 16.797-5  CERES DE MOURA WANDERLEY 05.098-9  CICERO TORRES DE OLIVERA 00.095-7  CICERO VITOR CHAVES 16.641-3  CIRLENE FREITAS DE LIMA 16.298-1  CLARA FOINQUINHOS CHARIFKER 16.238-8  CLAUDEVAN LOPES DA SILVA 15.971-9  CLÁUDIA BARRETO D. CÂMARA 13.426-0  CLÁUDIO EDUARDO V. VASCONCELOS 15.394-0  CLEIDE AIRES CÂMARA 17.349-5  CLEONICE INÁCIO DE S VENTURA 15.840-2  CLOTÁRIO DE SÁ C. DE ALBUQUERQUE 17.251-0  CLOVIS LOURENCO DA SILVA 16.618-9  CONCEICAO DE MARIA G. DE ALMEIDA 16.796-7  COSMO DE LIMA RODRIGUES 16.880-7  CRISTIANO PRIMO DA SILVA 17.198-0  CRISTINA LÚCIA M. M. NASCIMENTO 07.966-9  CRISTINA MARIA FERREIRA LEAL 13.135-0  CRISTINA MARIA LIMA MONTEIRO 16.811-4  DANIEL FRAGA DA SILVA 16.668-5  DARCY ALVES DE LÍRA 16.700-2  DARTAGNAN JOSÉ DOS SANTOS 14.247-6  DAUSTRIA ROCHA G. DA SILVA 00.181-3  DAVID BATISTA DOS SANTOS 16.771-1  DIVALDO FERREIRA LÍRA 05.099-7  DJALMA CAVALCANTI A. NETO 13080-0  DJANISE CHAVES GAMA 13.060-5  EBENEZER FRANCISCO DE MOURA 10.267-9  EDEILTON CANDIDO PEREIRA 17.250-2  EDLENE COSTA VASCONCELOS 16.651-0  EDMILSON DINIZ MENDONÇA 17.227-8  EDNA DOS PASSOS L. MEDEIROS 05.077-6  EDNA MARIA DOS SANTOS DANTAS  08.277-5  EDNA MARIA DOS SANTOS DANTAS 08.277-5  EDNALDO DE MELO SOTERO 16.273-6  EDNILSON FELIX DOS ANJOS 04.255-2  EDSON DE OLIVEIRA 17.192-1  EDSON FERREIRA DE ABREU 16.329-5  EDSON FLORENCIO DA PAZ 07.222-2  EDUARDO DE V. CALABRIA NETO 17.352-5  EDUARDO HENRIQUE T. MOTA 14.749-4"],
    [2196,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",2,"  EDUARDO ROCHA DE AZEVEDO 13.556-9  EDVALDO DA SILVA ARAÚJO FILHO 16.711-8  EDVAN FERREIRA DOS SANTOS 17.184-0  ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA 16.654-5  ELIANE DE MELO SANTOS 17.364-9  ELIAS DA SILVA LIRA 16.824-6  ÉLIO SILVEIRA DE LIRA 07.010-6  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA 16.589-1  ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL 16.416-0  ENILDA MARIA NUNES 16.170-5  EPAMINONDAS DE ARAUJO CABRAL 04.084-3  ESMERALDA MACHADO M. RAMOS 07.972-3  ESTANISLAU PAULINO DE LIMA JÚNIOR 00.162-7  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA 05.073-3  EUGÊNIO BENÍCIO BEZERRA 16.733-9  EVELINE POROCA CORREA 17.357-6  EZEQUIAS CASSEMIRO DE OLIVEIRA 16.724-0  FÁBIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE MELO 16.708-8  FATIMA MARIA GOMES DA SILVA 14.562-9  FERNANDO AUGUSTO DO R BARROS 05.103-9  FERNANDO DA ROCHA PEREIRA 01.308-0  FERNANDO LUIZ. F. DE SANTANA 14.807-5  FERNANDO PINTO DE AZEVEDO 15.785-6  FRANCISCO ANTONIO PROTA NETO 05.076-8  GEORGIANA MADRUGA L D NOGUEIRA 16.652-9  GILBERTO DE ANDRADE LIMA FILHO 06.419-0  GILBERTO TEIXEIRA DA COSTA 16.613-8  GILMAR BELARMINO G. DE ARAÚJO 07.481-0  GILSON GOMES DA SILVA 16.580-8  GILSON INÁCIO DE SANTANA 13.403-1  GILVÂNIA GOMES DE ALBUQUERQUE 16.569-7  GISELDA GOMES DA SILVA FERREIRA 16.992-7  GRACILIANO LÚCIO ALVES FERREIRA 05.000-8  HAMILTON BRITO DA SILVA 17.273-1  HEITOR GONÇALVES DA SILVA 12.948-8  HÉLIO BATISTA NERY 09.434-0  HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE 05.210-8  HERALDO PRAZERES MENDONÇA  16.782-7  HERMELINDA NOGUEIRA DA COSTA  17.125-5  HINDEUBURG DE SALES MORAES 03.061-9  HUMBERTO SALGADO A. FILHO 16.750-9  IDELSON TOBIAS DE BARROS 16.471-2  ILMA DE PAULA SENA 13.127-0  INALDO BATISTA DA COSTA 01.644-6  IRAJACIRA BELTRAO SILVA 16.791-6  IRECÊ FARIAS DE ANDRADE  16.872-6  IVANILDO SANTOS DA SILVA 16.784-3  IVONE BATISTA DE MELO  14.509-2  IVONE GONCALVES BENTO DA SILVA 05.108-0  IZAIAS MACHADO BOTELHO 05.222-1  JACIMAR ARAÚJO RODRIGUES  16.675-8  JAILTON ANTÔNIO DA SILVA 16.956-0  JAIME MARIANO DA PAZ 02.411-2  JARA PEREIRA LINS 05.107-1  JESSANDRA Mª SILVA DE FRANÇA 13.564-0  JOÃO GONDIM MAIA 17.272-3  JOÃO LOPES DA SILVA FILHO 17.074-7  JOAO SILVESTRE DOS SANTOS 02.982-3  JOAO SOARES MARCELINO 17.351-7  JOAZ URBANO PEREIRA  16.201-9  JOSE AILTON DE O.BARBOSA 16.656-1  JOSÉ ALBERTO DE VASCONCELOS 13.854-1  JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA 00.099-0  JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA 16.074-1  JOSE BARBOSA DA SILVA 16.736-3  JOSÉ BATISTA ALVES 13.563-1  JOSE CARLOS DA SILVA 16.596-4  JOSE CARLOS DA SILVA 17.220-0  JOSE CARLOS GOMES 04.848-8  JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA 16.347-3  JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA 13.271-3  JOSÉ CAVALCANTI DE R. MOREIRA 10.638-0  JOSÉ EDIBERTO P BORBA 09.991-0  JOSE FERREIRA DA SILVA 16.940-4  JOSE FRANCISCO DE LIMA 16.003-2  JOSE FRANCISCO DE SANTANA 02.588-7  JOSÉ GILDO BEZERRA DA SILVA 17.195-6  JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO 13.093-1  JOSÉ HERIVELTO TAVARES DE LIRA 05.092-0  JOSÉ HERMIRO S. DOS SANTOS 09.314-9  JOSÉ LUCIANO EUCLIDES DA SILVA 16.698-7  JOSE MARIA RODRIGUES 01.946-1  JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 09.453-6  JOSÉ SÉRGIO FERREIRA XAVIER 07.127-7  JOSE TEOBALDO DE ALMEIDA 07.628-7  JOSÉ WANDERLEY S. DA SILVA 17.076-3  JOSEFA IDALINA DE MENDONÇA 16.573-5  JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA 16.558-1  JOSEMAR DE C. DOS PRAZERES 04.235-8  JOSEMAR RICARDO DA SILVA 17.188-3  JOSIAS ELIAS DE SOUZA  11.369-7  JOSINALDO SANTOS RAMOS 04.241-2  JUCY DE SOUZA LEITE 08.280-5  JÚLIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 13.709-0  JUSSARA SOARES LEITE DE MENESES 03.678-1  KÁTIA REGINA E. DE CARVALHO 03.593-9  LADJANE MARTINS ARAGÃO 16.659-6  LINDOBERG FEREIRA DA SILVA 07.770-4  LINDOMAR VILA BELA SANTOS 16.208-6  LUARCÉLIA TORRES DE C NUNES 16.643-0  LUCIENE MARIA DE BARROS 17.096-8  LUCILA REIS DA SILVA 16.792-4  LUCÍLIA RITA CAMPOS SALES 16.570-0  LUCILIO PEREIRA DA SILVA 10.148-6  LUIZ ANTONIO V. DE CARVALHO 17.163-8  LUIZ ADRIÂO GOMES DA SILVA  03.558-0  LUIS CARLOS DA S. SOUZA 15.363-0  LUIZ CARLOS DOS SANTOS 17.293-6  LUIS CARLOS LACERDA COELHO 17.190-5  LUIZ CAVALCANTI DO RÊGO 16.740-1  LUIZ FERNANDO F. DE SANTANA 11.343-3  LUIZ GONZAGA DE CARVALHO 08.999-0  LUIZ PAIXAO DOS SANTOS 17.217-0  LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO 16.697-9  LUIZ PETRÚCIO P. CAVALCANTI 07.769-0  LUIZ WILMAR DE L. CARVALHO 11.635-1  LUZIA SILMIRA MEIRA 13.884-3  LYGIA MARIA B. ARAQUAN BORGES 16.794-0  MANUEL BECO DA COSTA 16.718-5  MANOEL DE FRANCA BEZERRA 00.068-0  MANOEL FELISBERTO BEZERRA FILHO 16.617-0  MANOEL JOAQUIM DA SILVA 05.272-8  MANOEL MARCELINO DE FREITAS 02.580-1  MANOEL MESSIAS DE FREITAS 16.738-0  MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES 07.973-1  MÁRCIA MARIA NEVES DA SILVA 17.237-5  MARCIA VON SHOSTEN MARINHO 16.251-5  MARCÍLIO VALENTE PARAÍSO 04.321-4  MÁRCIO ANTÔNIO ALVES CARDOSO 16.690-1  MÁRCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA 16.696-0  MÁRCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA 05.091-1  MARCONDES FARIAS DA COSTA 16.927-7  MARCOS ANTÔNIO DA SIL VA 04.080-0  MARCOS ANTÔNIO S DA COSTA 16.847-5  MARCOS DE CASTRO CORDEIRO 16.830-0  MARCOS JOSÉ SOARES DE MORAIS 16.705-3  MARCOS SILVA DO NASCIMENTO 07.771-2  MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA 04.230-7  MARIA ÂNGELA S. DE ALBUQUERQUE 17.342-8  MARIA AUXILIADORA DA C. M. BARROS 16.663-4  MARIA AUXILIADORA G. DE SOUZA 12.682-9  MARIA CLAUDINETE MANDARINO 14.722-2  MARIA CONSUÊLO C. DA S. SANTOS 12.098-7  MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA 14.582-3  MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA 07.126-9  MARIA DA SALETE GRANJA BARBOSA 16.707-0  MARIA DAS GRACAS  ARAÚJO AGUIAR 05.072-5  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 16.284-1  MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO 16.611-1  MARIA DE FATIMA B. DE L CHAVES 14.549-1  MARIA DE FÁTIMA NOVAIS MALTA 07.672-4  MARIA DE FÁTIMA O BEZERRA 10.508-2  MARCOS JOSÉ SOARES DE MORAIS  16.705-3  MARIA DE FATIMA R. DE ANDRADE 05.079-2  MARIA DO SOCORRO AGUIAR CAMPOS 13.133-4  MARIA DO SOCORRO S. CAMAROTTI 15.685-0  MARIA FRANCISCA L. W. ALVES 14.217-4  MARIA GORETTI C. SILVA 16.051-2  MARIA JOSÉ S. DE BIASE SOUZA 00.176-7  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MELO 11.736-6  MARIA JOSE DOS SANTOS 13.070-2  MARIA JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA 16.264-7  MARIA LÚCIA ONOFRE DA SILVA 17.193-0  MARIA LÚCIA VIEIRA DE AMORIM 05.095-4  MARIA TEREZA DE OLIVEIRA  14.512-2  MARILENA DE MOURA MIRANDA 15.686-8  MARILENE DANTAS DA SILVA 16.527-1  MARILUCE DE C. GONZAGA LIMA 02.897-5  MÁRIO DAMASCENO DOS S. FILHO 00.076-0  MARISTELA ANDRADE DE ARAUJO 16.649-9  MARLENE MARIA ABREU  16.954-4  MARLUCE ALVES DA SILVA 05.440-2  MARLÚCIA DE SOUZA SILVA 05.100-4  MARTINIANO LAURINDO DA SILVA 00.079-5  MAURÍCIO BOTELHO DO NASCIMENTO 16.776-2  MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA 16.564-6  MAURICIO LOURENÇO DA SILVA 16.645-6  MISAEL JOSÉ LEMOS 07.421-7  MISAEL SANTOS RAMOS 16.799-1  MOISÉS ESTEVAM DA SILVA NETO 17.081-0  MOISÉS FELISBERTO LOPES 16.962-5  MOISÉS RIBEIRO DEODORO 02.532-1  MÔNICA COSTA MALTA 14.515-7  MÔNICA FERNANDES DA SILVA 17.084-4  MÔNICA MARIA OLIVEIRA BARATA 16.790-8  NÁDJA REGINA SANTOS CRASTO 07.969-3  NÁDJA ROQUE DE FREITAS BARBOSA 16.585-9  NASADI DA LUZ  12.701-9  NATALI DA SILVA NASCIMENTO 17.366-5  NEIDE MÔNICA GONÇALVES LIMA 10.161-3  NILSON DE LIMA  00.836-2  NILSON JOSÉ M. DE CERQUEIRA 04.903-4  NIVALDO GONCALVES LEITE 16.763-1  NIVALDO LUIZ DE FRANÇA FILHO 16.346-5  NIVALDO ROBERTO DA CONCEICAO 05.094-6  OLGA MARIA DE F. VANDERLEI TIMES 16.529-8  ONEIDE CAVALCANTI DE SOUZA 04.586-1  ONILDA GOM"],
    [2197,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",3,"ES BEZERRA 17.139-5  OSMAR MANOEL DE SOUZA JUNIOR  17.073-9  OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA 13.882-7  PAULO CAVALCANTI M. JÚNIOR 16.706-1  PAULO CÉSAR G. DE AZEVEDO 05.074-1  PAULO GAMA  03.556-4  PAULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA 16.020-2  PAULO MONTEIRO JOHNSON 03.905-5  PAULO ROBERTO C DE ALBUQUERQUE 02.467-8  PAULA Mª SOUZA DE O. MENDONÇA 17.037-2  PEDRO CAVALCANTE FILHO 03.631-5  REGINALDO ALBINO DA SILVA 10.679-8  REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS 07.324-5  RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA 16.709-6  RICARDO JOSÉ PENA FRAGA  05.441-0  ROBERTO CARLOS DE ARAÚJO 15.778-3  ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO 16.250-7  ROBERTO JORGE FERNANDES DE LÍRA 16.884-0  ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA 16.646-4  ROGÉRIO GONCALVES DA ROCHA 05.082-2  ROGÉRIO PEDROSA CAVALCANTI 17.246-4  ROMUALDO DE SANTANA VIEIRA 05.213-2  RONALDO CÂMARA ALHEIROS 12.518-0  ROSA MARIA BATISTA BEZERRA 16.562-0  ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO 17.154-9  ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS 04.576-4  ROSANA GALINDO DOS SANTOS 13.263-2  ROSANA MARCIA C. DE ABREU 05.081-4  ROSE MARY VELOSO CINTRA 17.063-1  ROSEMARY CLÁUDIA A. DA SILVA 17.353-3  ROSENI FREITAS DOMINGOS 11.805-2  ROSENILDO LIMA DA SILVA 08.244-9  ROSINEIDE SOARES DA SILVA 08.276-7  RUI ALVES ESPINDOLA FILHO 17.358-4  SANDRA MARÍLIA M. N. WALMESLEY 17.149-2  SEBASTIAO TEODOSIO OLIVEIRA 03.050-3  SELMA MARIA DA SILVA 17.124-7  SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA  16.411-9  SÉRGIO BUARQUE RODRIGUES 16.662-6  SERGIO EDGAR VON B GRIMALD 04.905-0  SERGIO GONCALVES FERREIRA 16.785-1  SERGIO LOPES FERREIRA 12.580-6  SERVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA 05.104-7  SEVERINO DO RAMOS SILVA 15.617-5  SEVERINO GRANJEIRO DE ARAUJO 16.725-8  SERVERINO PAULO GOMES 16.516-6  SIDRONIA PIRES BATISTA 08.111-6  SIMONE FERNANDES CHEDID LAU 16.704-5  SÔNIA NOGUEIRA DE A PORTO 05.070-9  SUSANA MAYRA S. R. DE OLIVEIRA 17.344-4  TACIANA SOTTO MAYOR P. CHAGAS 16.162-4  TARCISIO JOSÉ NERY 05.697-9  TELMO ACIOLI BARBOSA 16.658-8  THELMA VIRGINIA DE AGUIAR PEREIRA 09.037-9  ULISSES BARBOSA DE LIMA 05.085-7  VALDIR LEITE DE LIRA 15.667-1  VALÉRIA BARBOSA C DE OLIVEIRA 05.101-2  VALTER FRANCISCO DE MENDONÇA  05.208-6  VERA LÚCIA DE ARAÚJO 16.544-1  VERÔNICA DE OLIVEIRA C. SANTOS 17.354-1  VICENTE DE PAULO ARAÚJO FARIAS 16.695-2  VILMA MEDEIROS SALGADO 05.069-5  WALDECI ROMILDO DA SILVA 16.002-4  WALDEMIR FRANÇA BATISTA 16.803-3  WALTER DE ALMEIDA LEÃO 13.890-8  WALTER DE OLIVEIRA BRAGA 13.666-2  WELLINGTON ANTÔNIO DE MELO 17.341-0  WILSON JOSÉ DOS SANTOS 12.945-3  WILSON M. M. DE ALBUQUERQUE  17.131-0  WÍRIA FRAZÃO DE SANTANA 17.092-5  YEDA CRISTINA BENIGNO 17.345-2  ZAUDI ALBERTO DE SENA 04.240-4  ZULMIRA MACEDO CAVALCANTI 16.878-8    Rômulo Guerra Meneses  Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [2198,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificações",1,"R E C I P R E V     R E T I F I C A Ç Õ E S    Na Portaria de n.º 004 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife n.º 086 de 02 de agosto de 2005,    Onde se lê: KATIA LUCIENE DE MELO SALGADO    Leia-se: KATIA LUCIENNE DE MELO SALGADO    Na Portaria  de n.º 007 de 05 de agosto de 2005, Diário Oficial da Cidade do Recife n.º 089 de 09 de agosto de 2005,    Onde se lê : CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO     Leia-se: CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO DE MELO    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor  Presidente"],
    [2199,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1025   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 31/2005 do Departamento de Tecnologia na Educação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, mat. 33.047-0, da DGPE/ Departamento de Tecnologia na Educação, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica no referido Departamento, no período de 11 de julho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 1026   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 048/19.07.2005, da Escola Municipal  Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, 100/30.06.2005, da Escola Municipal da Guabiraba e 079/15.07.2005, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO, mat. 56.925-6, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, de 01 de agosto a 14 de novembro de 2005.  2- IZABEL MARIA DA SILVA, mat. 55.153-5, da Escola Municipal da Guabiraba, de 01 de agosto a 30 de setembro de 2005.  3- KARLA MARIA MOURA RAMOS, mat. 56.899-6, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1027   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 085/20.07.2005, da Escola Municipal Santo Amaro, 56/20.07.2005, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, 052/12.07.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 68/19.07.2005, da Escola Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA ROSA DE LIMA SILVA, mat. 57.488-8, da Escola Municipal Santo Amaro, de 01 a 30 de agosto de 2005.  2- NOEMI FIDELIS DE MEDEIROS, mat. 55.232--6, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, de 01 a 30 de agosto de 2005.  3- ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 01 de agosto a 02 de setembro  de 2005.  4- SUELY PEREIRA DE BARROS, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, de 01 a 30 de agosto  de 2005.    PORTARIA Nº 1028   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 105/06.07.2005, da Escola Municipal Paulo VI, 948/18.07.2005, 917/08.07.2005, 947/18.07.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 124/07.07.2005, da Escola Municipal Dom Bosco,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- EULINA MARIA COUTINHO DA SILVA, mat. 51.682-0, da Escola Municipal Paulo VI, 100 (cem) horas-aula mensais de História.  2- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, mat. 44.747-0, da Escola Municipal  Engenheiro  Ednaldo Miranda, na Escola Municipal Paulo VI, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  3- OTÁCILIO CABRAL DE A. JÚNIOR, mat. 55.723-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, 90 (noventa) horas-aula mensais de História/Educação Artística.  4- TERESA CRISTINA VIEIRA, mat. 39.015-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Itinerante de Informática RPA 04, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática.  5- TEREZA CRISTINA BARRETO DE BARROS, mat. 55.133-4, da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  6- TEREZINHA MARIA DE ARAÚJO, mat. 52.081-4, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.    PORTARIA Nº 1029   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº nº 104/05.07.2005, da Escola Municipal Paulo VI, 124/07.07.2005, da Escola Municipal Dom Bosco, 949/18.07.2005, 856/04.07.2005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- EDSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, mat. 15.753-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Paulo VI, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.  2- IDONÉAS MARIA DA SILVA, mat. 56.227-0, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.  3- LÚCIA HELENA SARMENTO, mat. 33.743-7, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Artística.  4- LUZEUDA SOARES DA SILVA, mat. 51.028-6, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, 70 (setenta) horas-aula mensais de Matemática, sendo 50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso e 20 (vinte) horas-aula mensais na Escola Municipal  Prof. Antônio de Brito Alves.  5- MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, mat. 38.112-4, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática.  6- ROBSON HENRIQUE DA SILVA, mat. 57.232-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, 80 (oitenta) horas-aula mensais de Ciências, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1030   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista as CI  nºs 118, 122 e 131 de 26.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas,"],
    [2200,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",2," o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, a contar de 09 de julho de 2005,  1- ADLENE SILVA ARANTES, mat. 61.222-0, autorizado pela Portaria nº 567, de 18 de abril de 2005, publicada no DOM nº 43/2005.  2- ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA, mat. 65.162-4,  autorizado pela Portaria nº 419, de 05 de abril de 2005, item 1, publicada no DOM nº 38/2005.  3- CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5,  autorizado pela Portaria nº 210, de 09 de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº 38/2005.    PORTARIA Nº 1031   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 40/26.07.2005, da Escola Municipal Anexa UR - 05,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 08 de julho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  do Professor I ANETE FERREIRA SANTOS, mat. 37.482-4, autorizado pela Portaria nº 599, de 25 de abril de 2005, item II, publicada no DOM nº 46/2005.    PORTARIA Nº 1032   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 29.07.2005,  da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 21 de julho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I ANGELA MARIA ARÔXA CORREIA, mat. 39.249-6, autorizado pela Portaria nº 60, de 17 de fevereiro de 2005, Item 1, publicada no DOM nº 19/2005.    PORTARIA Nº 1033   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 950/18.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I EVERALDA VILAS BOAS SILVA, mat. 53.931-1, na Escola Municipal Vasco da Gama, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1763, de  13 de julho de 2005, publicada no DOM nº  78/2005.    PORTARIA Nº 1034 DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 248 -  251 -  245 -  149 -  244 -  143 -  140 e 258/2005,  da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA, mat. 69.091-9, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo, de Difícil Acesso.  2-ANA PAULA ANDRADE LIMA, mat. 69.093-8, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  3-ANA KARLA PEREIRA DA SILVA, mat. 69.084-7, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo, de Difícil Acesso.  4-ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA NINO, mat. 68.964-6 na Escola Municipal Nova Descoberta.  5-ANDRÉA DE KASSIA DOS SANTOS, mat. 69.082-8, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  6-ANDRÉA FRANCISCO DE BARROS, mat. 68.959-3, na Escola Municipal Córrego da Areia.  7-CINTYA CHRISTIANY VAZ DE CASTRO LEAL, mat. 68.955-5, na Escola Municipal Córrego da Areia.  8-CLÁUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, mat. 69.103-5, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra-Anexo,  de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1035   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 151 -  152 -  141 -  090 -  154 -  089 -  145 -  116 - 101 -  240 -  153 e 095/2005,  da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-ADEILDE MARIA DA SILVA, mat. 68.972-2, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  2-ADRIANA MARIA DE BARROS WANDERLEY, mat. 68.971-8, na Escola Municipal Nova Descoberta.  3-ALESSANDRA MOURA SANTOS, mat. 68.960-8, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  4-AURENIA PEREIRA DE FRANÇA, mat. 68.896-5, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.  5-DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, mat. 68.977-5, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  6-DENISE SILVA NETO, mat. 68.893-1, na Escola Municipal Córrego da Bica.  7-EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, mat. 68.965-0, na Escola Municipal Nova Descoberta.  8-FATIMA ALVES REIS JUSTO, mat. 68.930-1, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.  9- IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, mat. 68.914-9, na Escola Municipal Córrego da Areia.  10-JAILMA PEREIRA VICENTE, mat. 69.075-6, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  11-JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS, mat. 68.973-7, na Escola Municipal Córrego da Bica.  12- KARLA CABRAL BARROCA, mat. 68.911-5, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 1036   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  nºs 247/2005, 150/2005, 112/2005, 077/2005, 110/2005, 108/2005, 142/2005, 135/2005, 083/2005, 084/2005, 060/2005, 097/2005, 132/2005, 127/2005, 119/2005, 104/2005, 260/2005 e 253/2005,  da DSRH/DCF-Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 1543, de 15 de junho de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 67 de 16.06.2005, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- KARLA VIVIANE PREDO DA SILVA, mat. 69.086-6, na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves  - Anexo.  2- LUCIANA BARBOSA DA SILVA, mat. 68.975-6, na Escola Municipal Pedro Alcântara.  3- LUCIA HELENA ANGEIRAS BATISTA DA SILVA, mat. 68.927-8, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  4- MARIA ARAÚJO DE SOUZA BARROS, mat. 68.890-8, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.  5- MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS, mat. 68.923-0, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira.  6- MARIA LENA AMARAL VERAS, mat. 68.922-5, na Escola Municipal Santa Maria.  7- MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA, mat. 68.961-2, na Escola Municipal Nova Descoberta.  8- MARIA VIEIRA DA CUNHA MONTEIRO, mat. 68.939-2, na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso.  9- MARILENE MARIA DO NASCIMENTO, mat. 68.894-6, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.  10- MARLY DE AQUINO, mat. 68.900-5, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  11- MILCA ADEL"],
    [2201,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",3,"INA DA ROCHA, mat. 68.865-4, na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso.  12- MÔNICA MARIA LIRA E SILVA, mat. 68.906-2, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela.  13- RITA JANETE VASCONCELOS DE OLIVEIRA MACHADO, mat. 68.950-2, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.  14- ROSENILDA GOMES SILVA, mat. 68.943-0, na Escola Municipal Alto jardim Progresso.  15- SILVIA GUEDES BEZERRA, mat. 68.931-6, na Escola Municipal de  Casa Amarela.  16- TANIA MARIA GALVÃO ADRIÃO, mat. 68.919-1, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.  17- TEREZA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA, mat. 69.104-0, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo.  18- WILMA MARIA FAGUNDES SILVA, mat. 69.098-0, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves - Anexo.    PORTARIA Nº 1037   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 060/30.06.2005 do NASSE e o Ofício nº 869/01.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I ZÉLIA ANDRADE DE PAULA, mat. 39.284-5, na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastado de regência de classe pela  Portaria n.º 1371/2004, publicada no   DOM n.º  572/2004.    PORTARIA Nº 1038   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 25.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA MÁRCIA DE SOUZA, mat. 37.540-0, autorizado pela Portaria nº 905, de 01 de julho de 2005, item 1, publicada no DOM nº 74/2005.    PORTARIA Nº 1039  DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 27.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a transferência do Professor I ANA ROSA DE LIMA SILVA, mat. 57.488-8, autorizado pela Portaria nº 373, de 18 de março de 2005, item 5, publicada no DOM nº 32/2005.    PORTARIA Nº 1040   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 29.06.2005 da DGE -  as cotas de  14.07.2005-SE e de 14.07.2005, da DSRH no Processo n.º 07.93546.2.05, de 14.06.2005,   R E S O L V E :   Prorrogar por 30 (trinta) dias,  no período de  a 13 de junho a 13 de julho de 2005, o afastamento do Professor I SIMONE MIRANDA DE FARIAS, mat. 53.275-7, lotada na Escola Municipal Magalhães Bastos, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia na Universidade de Formação de Professores de Nazaré da Mata-FFPNM, concedido pela Portaria  nº 554, de 13 de abril de 2005, publicada no DOM nº 41/2005.    PORTARIA Nº 1041   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n.º 111 de 15.07.2005 da DGE/Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E :   Remover do ensino especial para a regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO, mat. 62.716-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, atendendo o Anexo Sociedade Pestalozzi do Recife, a contar de 01 de agosto de 2005,  Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1042   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.07.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 22.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.94528.8.05 de 27.06.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ROSENILDA AUSTREGESILO SARAIVA DA SILVA, mat. 32.894-8, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  por 12 (doze) meses, no período de 08 de julho de 2005 a 08 de julho de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1043   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85583.0.05, de 19.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MÁRCIA FERNANDES DE ANDRADE, mat. 55.878-3, lotada na Escola Municipal General Ermídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 1099, de 15 de julho de 2004, publicada no DOM n° 547/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1044   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.94233.8.05, de 21.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de julho de 2005 a 01 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA LÚCIA DE SÁ FERRAZ, mat. 39.276-9, lotada na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, autorizado pela Portaria nº 1243, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1045   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota d"],
    [2202,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",4,"e 22.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.94060.6.05, de 20.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de julho de 2005 a 01 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II LUIZ JOSÉ DA SILVA, mat. 319.54-5, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 1266, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1046   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.94371.1.05, de 22.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de junho de 2005 a 04 de junho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES,  mat. 57.405-0, lotada na Escola Municipal Abílio Gomes, autorizado pela Portaria nº 317, de 15 de março de 2005, publicada no DOM n° 30/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1047   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.07.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.94373.4.05, de 22.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o   Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de junho a 12 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ADNILZA MARIA RODRIGUES,  mat. 32.451-7, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Glavão, autorizado pela Portaria nº 235, de 09 de março de 2005, publicada no DOM n° 28/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1048   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 930/14.07.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais ROSÁLIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, mat. 54.739-2, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, a contar de 19 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1049   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 922/13.07.2005 e 960/14.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- JANAINA MACÊDO DE ALMEIDA,    mat. 40.366-2, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, a contar de 25 de julho de 2005.  2- ROSIANE ARAÚJO DA SILVA, mat. 40.401-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, a contar de 14 de julho de 2005.  PORTARIA Nº 1050   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 901/13.07.2005 e 945/07.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 25 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- KENYA FABIOLA ALVES SANTOS, mat. 44.799-7, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira para a Escola Municipal Jordão Baixo.  2- MARIA TARCIANA DE ARAÚJO LIMA SILVA, mat. 54.936-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões para a Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.    PORTARIA Nº 1051   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 983/13.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JOSELMA MARIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, mat. 44.725-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva para a Diretoria Geral de Programas Especiais/BB Educar, em Função Técnico-Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 1052   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 957/19.072005, da DSRH/DCF - Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA, mat. 53.502-4, da Escola Municipal Campina do Barreto para a  Escola Municipal Novo Horizonte, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1053   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 879/11.07.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I SOCORRO BARROS DE AQUINO, mat. 62.539-3, da Creche Municipal da Torre para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1054  DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 962/22.07.2005, 936/ 07.07.2005 e 979/28.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a "],
    [2203,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias",5,"pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- IVALEIDE MARIA BARROS CAVALCANTI, mat. 38.362-4, da Escola Municipal Potiguar Matos para a Escola Municipal Santo Amaro, em  01 de agosto de 2005.  2- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Santo Amaro para a Escola Municipal Lutadores do Bem, em 11 de julho de 2005.  3- STELITA ROSADO RUSSEL MOTA, mat. 62.586-7, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Santo Amaro, em 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1055  DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 907/12.07.2005, 977/.01.08.2005, 905/12.07.2005 e 914/13.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ESMERALDA DIAS CABRAL, mat. 67.004-9, da Escola Municipal Novo Horizonte Anexo II para a Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley.  2- LEILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 66.684-3, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira para a Escola Municipal Diná de Oliveira.  3- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA, mat. 60.987-2, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote para a Escola Municipal UR - 05.  4- ROSANGELA CRISTINE JARDIM DE LIMA, mat. 62.773-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote para a Escola Municipal UR - 05.    PORTARIA Nº 1056   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nºs 909/13.07.2005 e 970/01.08.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar 01 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA, mat. 65.071-9, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Municipal Maurício de Nassau.  2- IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA, mat. 40.520-6, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal dos Remédios.    PORTARIA Nº 1057   DE   08    DE AGOSTO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista os Ofícios nºs 916/13.07.2005 e 932/15.07.2005, da  DSRH/DCF - Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência Itinerante e autorizar o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- KÁTIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 32.917-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho Sociedade Pestalozzi do Recife para a Escola Municipal Paulo VI, atendendo também à Escola Municipal Alda Romeu, a contar de 28 de julho de 2005.  2- GICÉLIA FLÁVIA NERI DE LYRA BRITO, mat. 41.664-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos para a Escola Municipal  Luiz Lua Gonzaga, atendendo também à Escola Municipal Campina do Barreto, a contar de 01 de agosto de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 012/2005 - G.P./GEGM  O DIRETOR-PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimento em comissão do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  JOSUEL SALVADOR DE ARRUDA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   CARLA MARIA DO AMARAL BASTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ELAN VIEIRA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Esporte de Rendimento, símbolo DDR.  JANAÍNA DE AGUIAR LOUREIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDR.  MARIA DE LURDES DE SOUZA ALVES, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoas e Serviços, símbolo DDR.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    Jamerson Antonio de Almeida Da Silva  Diretor-Presidente    PORTARIA Nº 013/2005 - G.P./GEGM  O DIRETOR-PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V  E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  LINDINALVA GOUVEIA DE BARROS, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Gabinete, símbolo DDI.  MARIA APARECIDA CORREIA, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDI.   ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDI.    JOSUEL SALVADOR DE ARRUDA, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Gerência de Programas Sistemáticos de Juventude, símbolo DDP.   MARIO JOSÉ DE SANTANA, no cargo de provimento em comissão de Supervisor de Serviços do Gabinete, Símbolo FG1.  ANDRÉA MARIA DE ALBUQUERQUE MANTA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ELAN VIEIRA DE SOUZA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.  ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDR.  CARLA MARIA DO AMARAL BASTOS, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoas e Serviços, símbolo DDR.  JANAÍNA DE AGUIAR LOUREIRO, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Esporte de Rendimento, símbolo DDR.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.  Jamerson Antonio de Almeida Da Silva  Diretor-Presidente"],
    [2204,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 027/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 21 de julho de 2005.  R E S O L V E :     1 -  AUTORIZAR o Convênio de 40 (quarenta) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI com a entidade IDESC - Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural.     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 08 de agosto de 2005.    Paulo Antonio Gomes Dantas   Presidente do CMAS  Republicada por incorreção"],
    [2205,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Contratos - Iasc",1,"ADITIVO  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2004-CPL - PL nº 025/2004 - Tomada de Preços nº 009/2004- 04/07/2005  Contratado: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.  Objeto:         Prorrogação da vigência contratual.  Prazo:           05 (cinco) meses a contar da assinatura deste Instrumento Contratual  Valor:           R$ 104.440,00 (Cento e quatro mil quatrocentos e quarenta reais)  Dotação Orçamentária: 5902.04.122.2.152.2.295  Elemento de Despesa:   3.3.90.39     3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2004-CPL-PL nº 009/2004- Concorrência nº 001/2004 - 06/06/2005  Contratado: Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto:     Prorrogação da vigência contratual e alteração do Anexo Único constante do Contrato Principal  Prazo:          até 15/08/2005  CONVÊNIO    Convênio nº 002/05-AJ - 17/03/2005  Convenentes: Refrescos Guararapes Ltda. - Coca-Cola e GR Serviços de Alimentação  Objeto:          Cooperação técnica entre as partes Convenentes para desenvolvimento  e implantação do programa de alimentação alternativa.  Prazo:           a partir da assinatura deste instrumento até 08/12/2005"],
    [2206,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  004 DE 09 DE AGOSTO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.512 de Fevereiro de 1983,  R E S O L V E :     I.Cancelar a portaria nº 012 de 01  de novembro de 2002 desta Secretaria, que delegava poderes ao servidor Luis Roberto Silva.    II. Delegar poderes ao servidor George Gustavo de Melo Braga, Assessor Executivo matrícula nº 63.559-1, enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenho, pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pelo Programa Financeiro, entre outras atividades correlatas à Diretoria -     III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário"],
    [2207,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Rerratificação",1,"R E R R A T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 017/2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 085 do dia 30 de julho de 2005  Retificamos a publicação ocorrida no dia 30.07.2005 no Diário Oficial do Município, referente à designação de guardas municipais para exercerem as atividades de fiscalização do trânsito no Município do Recife, com poderes para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis, em decorrência de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, excluindo das referidas atividades Pedro Veloso de Albuquerque Neto, matrícula 10.330-6, identidade nº 3.116.160 SSP/PE."],
    [2208,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação",1,"R E T I C A Ç Ã O    PORTARIA N° 018, publicada em 09/08/2005, DOM N° 89,  Referente ao servidor abaixo relacionado:  Onde se lê:...  Marcelo Alves de Macêdo, Matrícula n° 29.160-1, para  Lotar no Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos -   Leia-se:...  Marcelo Alves de Macêdo, Matrícula n° 29.160-1, para  Lotar no Comando da Guarda Municipal do Recife -     Recife, 11 de agosto de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [2209,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Previdência",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - AGOSTO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.    ATO PRESI N° 16/2005 - Designar José Bonifácio Sales Cavalcanti, matrícula nº 50.165-4, para exercer a função de Pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos seguintes membros: Marcelo Francisco de Abreu - Matrícula nº 286-0 -  Maria da Glória C. Nunes - Matrícula nº 50.004-6 e Fernando Antônio Seixas da Silva, matrícula 25.159-3, a contar de 03 de agosto de 2005.  RETIFICAÇÃO DO ATO PRESI Nº 51/2005 - Onde se lê Maria da Glória C. Nunes, Suplente - Matrícula 50.004-6, leia-se Maria da Glória C. Nunes, Membro - Matrícula 50.004-6, a contar de 03 de agosto de 2005.    AT PRESI Nº 56/2005 - Exonerar Giuseppe Christiano Leite da Silva, matrícula 50.183-2, do cargo comissionado da Divisão de Conferência e Faturamento, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.    ATO PRESI Nº 043/2005 - Designar o Sr. Amaury Fernandes da Rocha, matrícula nº 50.281-2, para condição de liquidante, a contar de 04 de agosto de 2005"],
    [2210,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  EXTRATOS DE CONTRATOS e TERMOS DE RETIFICAÇÃO    CONTRATOS:   Nº 012//2005 -  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - OBJETO: Fornecimento de materiais de sinalização gráfica - VALOR GLOBAL: R$ 123.519,20 - PRAZO: 05/07/2005 a 05/07/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.      Nº 013/2005 -  CONTRATADA: EL & F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Prestação de serviços de publicações e avisos de convocações - VALOR GLOBAL: R$ 10.400,00 - PRAZO: 14/07/2005 a 14/12/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.04.122.2.146.2508, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.      Nº 014/2005 -  CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA   OBJETO: Fornecimento de material de consumo - VALOR GLOBAL: R$ 7.015,01 - PRAZO: 21/07/2005 a 21/07/2006 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5001. 04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.      Nº 015/2005 -  CONTRATADA: EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME  OBJETO: Fornecimento de material de consumo - VALOR GLOBAL: R$ 8.187,38 - PRAZO: 21/07/2005 a 21/07/2006 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5001. 04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.      Nº 016/2005 -  CONTRATADA: MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA ME, OBJETO: Fornecimento de material de consumo - VALOR GLOBAL: R$ 14.338,82 PRAZO: 21/07/2005 a 21/07/2006 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5001. 04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.      Nº 017/2005 -  CONTRATADA: PAPECON DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de consumo - VALOR GLOBAL: R$ 41,40 - PRAZO: 21/07/2005 a 21/07/2006 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5001. 04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.      Nº 018/2005 -  CONTRATADA: PDI-PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA   OBJETO: Fornecimento de material de consumo - VALOR GLOBAL: R$ 13.168,00 - PRAZO: 21/07/2005 a 21/07/2006 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5001. 04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.      Termo de R e t i f i c a ç ã o  Contrato n° 128/2003-Três Pontos Comunicação Ltda  Na publicação do contrato mencionado, em 18.05.2004, onde se lê: Valor: 300,00, leia-se: Valor: R$ 297.915,15.    Carta-Contrato nº 009/2003 - Linktec Consultoria e Representações Ltda  Na publicação do Segundo Termo Aditivo em 09.04.2005,  onde se lê: carta-contrato nº 003/2004, leia-se: Carta-Contrato nº 009/2003. Recife, 11 de agosto de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [2211,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 103/2005- GAB/SS EM 05 DE AGOSTO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- Guilherme  Abath   Nome: Odimariles Maria Souza Dantas   Matrícula: 69.295-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     PORTARIA N 104/2005- GAB/SS EM 08 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- 135  Arnaldo de França Caldas   Nome: Odete Dionízio da Silva   Matrícula: 41.031-1    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     Portaria nº  181/2004 - GAB/SS, em 23 de dezembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Maria Pontual Brandão, matrícula nº 67.590-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário II, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/09/2004 -     Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 27/10/2004 -     Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 13/12/2004 -     Maria Analia Valença de Abreu e Lima e Sá, matrícula nº 67.596-9, Psicóloga, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CAPS David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 30/06/2004 -     Laurenice Campelo da Silva, matrícula nº 38.511-5, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/10/2004 -     Albenita Ferreira dos Santos Nippo, matrícula nº 35.939-6, Assistente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário I, para o CS 66 - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, retroativo a 11/11/2004 -     Dilma Severina da Silva, matrícula nº 35.722-6, Agente Administrativo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, para o CAPS Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/11/2004 -     Dagmar Maria da Silva, matrícula nº 18.517-6, Agente Administrativo, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para o CS 01 _ centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 03/11/2004 -     Mônica da Silva Oliveira, matrícula nº 64.387-3, Assistente Social, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Rosa Maria Ferreira de Souza, matrícula nº 64.628-4, Nutricionista, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Edilene Maria dos Santos, matrícula nº 64.451-6, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Luciene Regina Vitorino da Silva, matrícula nº 65.867-1, Atendente de Consultório Dentário, do CS 71 - Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/10/2004 -     Mônica Leal Pimentel, matrícula nº 36.182-8, Médico, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III retroativo a 18/10/2004 -     Mirian Laurentino do Carmo Santos, matrícula nº 66.107-1, Atendente de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário V, para a USF Geraldo Barreto Campelo, do Distrito Sanitário V, retroativo a 16/11/2004 -     Sandra Christine Cadengue Galindo, matrícula nº 67.748-3, Farmacêutico, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para a Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, retroativo a 22/11/2004 -     Marise Matwijszyn, matrícula nº 64.498-0, Farmacêutico, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, retroativo a 09/09/2004 -     Adriana Paula Pereira da Silva, matrícula nº 43.230-4, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Amara Lúcia Soares, matrícula nº 63.983-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Cristina Félix da Silva, matrícula nº 63.980-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andréa Alberta de França Santana, matrícula nº 63.984-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabete de Lira, matrícula nº 63.987-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fabiola Braz de Souza Silva, matrícula nº 63.958-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Maria da Silva, matrícula nº 63.982-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Regina Gomes dos Santos, matrícula nº 63.985-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria das Graças Monteiro, matrícula nº 19.996-8, Enfermeira, da sede do Dis"],
    [2212,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",2,"trito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Inez Rodrigues Tozer, matrícula nº 63.979-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Patricia Oliveira de Barros, matrícula nº 63.986-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Paulo Sérgio Alexandre de Araújo, matrícula nº 63.981-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tânia Mara Mendes Bezerra Galindo, matrícula nº 60.721-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Cavalcanti do Monte, matrícula nº 66.393-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Alexsandra Gomes dos Santos, matrícula nº 66.394-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Cláudia Barbosa da Silva, matrícula nº 66.396-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Danielle Bandeira Assis Costa, matrícula nº 67.282-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elisangela Silva de Abreu, matrícula nº 67.362-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joselina Santana da Silva, matrícula nº 34.075-5, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edilene Maria dos Santos, matrícula nº 64.451-6, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi, matrícula nº 64.500-0, Fisioterapeuta, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jurema Cardoso Xavier, matrícula nº 65.275-0, Médica, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria do Perpetuo Socorro dos Santos Costa Araújo, matrícula nº 67.267-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Pedro Hugo Maranhão Fernandes, matrícula nº 65.995-5, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sara Diogenira da Silva Passos, matrícula nº 66.439-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Verônica Pereira de Barros, matrícula nº 66.444-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Keila de Melo Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 64.624-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ilcylea Lúcia do Nascimento, matrícula nº 67.825-5, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Santa Tereza, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Virgínia Maria Holanda de Moura, matrícula nº 65.478-6, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Santa Tereza, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Zoraide Firmina do Nascimento Santos, matrícula nº 67.671-1, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário III, para o CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Carolina de Freitas, matrícula nº 67.589-7, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Augusta Olimpia de Barros, matrícula nº 67.501-7, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Glecia Florisa Regis de Lima Rocha, matrícula nº 67.462-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana Cordeiro Souza, matrícula nº 67.582-5, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Lidia Serafim dos Santos Nery, matrícula nº 67.518-4, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ligia Helena Siqueira Pessoa de Melo, matrícula nº 67.583-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Luciana Simões do Nascimento, matrícula nº 67.584-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ranuza Ferreira de Araújo Silva, matrícula nº 67.517-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Silvio Fialho Oliveira Vieira de Lima, matrícula nº 67.587-8, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Thiago Correia da Silva, matrícula nº 67.579-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Lúcia Cavalcanti da Silva, matrícula nº 41.909-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Priscila Silva de Barros, matrícula nº 67.347-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Claudiane Bezerra da Silva, matrícula nº 67.351-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Dulcineia Josefa da Silva, matrícula nº 67.358-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabeth Cabral dos Santos, matrícula nº 67.365-5, Agente Comunitário de Saúde"],
    [2213,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",3,", da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fabiana Tavares dos Santos, matrícula nº 67.376-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Flávia Ricardo da Silva, matrícula nº 67.379-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jacira Lindalva dos Santos, matrícula nº 63.998-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Josabel Maria Tomaz, matrícula nº 67.390-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Ronaldo Francisco de Amorim, matrícula nº 67.393-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Kátia Regina da Silva Santos, matrícula nº 67.396-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Katiane Fernanda Augusta de Melo da Silva, matrícula nº 67.398-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Kessi de Melo Rodrigues, matrícula nº 63.997-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Manoela da Conceição Oliveira, matrícula nº 67.411-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Thiago Tavares da Silva, matrícula nº 67.434-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Valéria Caetano da Silva, matrícula nº 67.438-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilton Hamilton Alves, matrícula nº 67.442-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andreza da Silva, matrícula nº 66.398-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Aracily da Costa Paiva Lima, matrícula nº 61.968-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carmem Cristiane Rodrigues da Silva, matrícula nº 61.971-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabeth de Souza Lima, matrícula nº 61.970-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laize Viegas Brilhante da Nóbrega, matrícula nº 43.597-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria José da Conceição Gomes, matrícula nº 61.967-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Roseane Maria de Araújo Pessoa, matrícula nº 61.969-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andréa Conceição da Silva Pessoa, matrícula nº 63.962-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Audilene Demetrio Amorim da Silva, matrícula nº 63.993-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Cintya Oliveira Pereira, matrícula nº 66.513-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cristiane Maria Gonçalves, matrícula nº 67.128-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Danusia de Cássia Paiva Santos, matrícula nº 66.276-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Diogenes Soares Xavier, matrícula nº 63.957-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edjaira Aureliana David, matrícula nº 63.974-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elaine Barbosa Santana, matrícula nº 63.972-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elan José de Lima, matrícula nº 63.995-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ivania Leandro da Silva, matrícula nº 63.996-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jaidete Ferreira da Silva, matrícula nº 63.973-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jane Cleide Feraz Pires, matrícula nº 66.514-9, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Carvalho de Lima, matrícula nº 67.149-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Levi Filgueira dos Santos, matrícula nº 63.952-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Lúcia Ferreira Lima, matrícula nº 63.489-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Mônica Maria Velloso Vaz Macedo de Paula, matrícula nº 66.490-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a sede do Distrito Sanitário IV,  retroativo a 15/12/2004 -     Mônica Maria Velloso Vaz Macedo de Paula, matrícula nº 61.076-2, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Penha Maria Nunes Pereira, matrícula nº 66.507-7, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rejane Silva do Nascimento, matrícula nº 63.960-1, Agente Comunitário de Saúde, da s"],
    [2214,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",4,"ede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Roseane Gonçalves de Brito, matrícula nº 63.950-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Vânia Maria dos Santos Lima, matrícula nº 63.994-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Karolina de Farias Freitas, matrícula nº 63.991-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Daniele de Andrade Siqueira, matrícula nº 63.956-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     George Wallenberg Pereira da Silva Santos, matrícula nº 63.951-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gyselle da Silva Tenório, matrícula nº 64.014-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Israel Ferreira da Silva, matrícula nº 63.990-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Karina Fabiana da Silva, matrícula nº 66.422-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Marilia Evangelista Monteiro, matrícula nº 66.506-2, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patrícia Colares Barbosa, matrícula nº 63.989-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rubia Cassiana Silva de Oliveira, matrícula nº 63.961-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Saula da Silva Fernandes, matrícula nº 63.992-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Severina Maria da Silva Vila Nova, matrícula nº 66.493-1, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adeilza Paiva dos Santos Souza, matrícula nº 63.975-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Alves de Oliveira, matrícula nº 67.342-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edineuza Severina Leite, matrícula nº 67.369-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edivaldo Barbosa da Rocha, matrícula nº 63.977-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Jarcilene Albino de Oliveira, matrícula nº 63.967-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Luiz Fernando Marques Pereira, matrícula nº 63.968-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Maria José Rodrigues da Luz, matrícula nº 67.412-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Stela Constantino, matrícula nº 63.978-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Priscila Sales de Lima, matrícula nº 63.976-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizangela Lourenço da Silva, matrícula nº 63.971-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana Santos de Lima, matrícula nº 63.999-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Karla Virginia de Castro Pereira, matrícula nº 66.424-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -       Rosane Santiago Galvão, matrícula nº 66.437-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Suelen Nascimento Ribeiro, matrícula nº 64.016-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Josicleiton Caetano dos Santos, matrícula nº 64.008-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Leyla da Costa Lima, matrícula nº 64.007-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Carolina Pacheco dos Anjos, matrícula nº 64.004-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Solene dos Santos, matrícula nº 64.006-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rachel Cardoso dos Santos Silva, matrícula nº 63.969-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Renata Valéria Viana de Santana, matrícula nº 63.988-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Valmir Rocha Wanderley, matrícula nº 63.970-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wellington Fernandes Bacelar, matrícula nº 67.441-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joseane Maria dos Santos Ferreira de Melo, matrícula nº 67.392-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Luiza Santana de Queiroz, matrícula nº 67.413-5, Agent"],
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    Viviane Gomes de Carvalho, matrícula nº 67.439-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 66.401-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ericka do Nascimento Rolin, matrícula nº 66.407-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gerlane Valéria Vinhas Lino, matrícula nº 66.115-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joselito Sobreira Medeiros, matrícula nº 67.930-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Lyrio Lassalle Garcia Fernandes Tavora, matrícula nº 67.320-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Maria Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 67.427-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria de Fátima Ferreira de Barros, matrícula nº 66.479-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria de Fátima Souza Medeiros, matrícula nº 66.106-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Odeni Jeronimo da Silva, matrícula nº 66.430-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Rosineide Ferreira de Lima, matrícula nº 66.431-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Nadjane Bezerra Gomes da Silva, matrícula nº 66.435-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Shirlene Cristina Duarte, matrícula nº 66.440-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tatiane Paula Silva do Nascimento, matrícula nº 66.443-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito   Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilma Tereza Lima Gonçalves, matrícula nº 66.445-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Alciete Maria de Souza, matrícula nº 67.219-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laudjane Costa Moura, matrícula nº 67.230-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Passarinho Baixo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Fernanda da Silva Ferreira, matrícula nº 67.355-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Jacinta Cavalcanti da Cunha, matrícula nº 67.354-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carmem Luiza Maria Moreira Reis, matrícula nº 67.353-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     David Antônio da Silva, matrícula nº 67.359-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Francine Maria Borba dos Santos, matrícula nº 67.377-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Henrique Leandro Campos Silva, matrícula nº 67.384-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Humberto dos Santos Damasceno, matrícula nº 67.325-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Isabel do Carmo de Lima Marques, matrícula nº 67.385-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Ailton de Lima, matrícula nº 67.394-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -       Manasses Paulino da Silva, matrícula nº 67.416-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Monik Kelly Bezerra Silva, matrícula nº 67.418-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Patrícia Trajano dos Santos, matrícula nº 67.420-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Simone da Silva Barros, matrícula nº 67.427-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Symone Fernandes dos Santos, matrícula nº 67.424-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tassia Cristine Marcal de Vasconcelos, matrícula nº 67.433-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Michele da Silva, matrícula nº 67.343-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede "],
    [2216,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",6,"do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Patrícia Santana da Silva, matrícula nº 67.340-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ângela Cristina Santos da Silva Nascimento, matrícula nº 67.341-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Daniel Olimpio Ferreira, matrícula nº 67.357-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Dayse Mendes de Andrade, matrícula nº 67.360-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edja Cavalcante Amorim, matrícula nº 67.361-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ericka Cristina de Freitas Silva, matrícula nº 67.368-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Georgia de Melo Barbosa, matrícula nº 67.380-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gildayne Clessia de Souza Barbosa, matrícula nº 67.383-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     João Ricardo da Silva, matrícula nº 67.395-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Marcelo José da Silva, matrícula nº 67.415-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sandra Maria da Silva, matrícula nº 67.430-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tiago Barbosa da Silva, matrícula nº 67.432-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilka Maria do Valle Santos, matrícula nº 67.440-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Yaponira Marques de Oliveira, matrícula nº 67.443-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Carla da Silva, matrícula nº 67.345-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Eduardo Baracho da Silva, matrícula nº 67.371-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edvaldo João da Silva, matrícula nº 67.366-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elton Henrique Bezerra dos Santos, matrícula nº 67.367-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fábia Roberta Nascimento Lima, matrícula nº 67.374-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Flávio Alves da Silva, matrícula nº 67.375-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Francisca Alves de Oliveira, matrícula nº 67.378-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Iraquitan José de Oliveira, matrícula nº 67.387-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Isolda Maria de Santana, matrícula nº 67.386-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 67.389-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laurene Gervasio Pereira, matrícula nº 67.400-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Lucicleide Francisca dos Santos, matrícula nº 67.399-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Auxiliadora de Souza, matrícula nº 67.414-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria da Conceição Soares Cunha, matrícula nº 67.417-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria José Jacinto de Albuquerque, matrícula nº 67.410-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ricardo Dias da Silva, matrícula nº 67.421-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rosângela Silva dos Anjos, matrícula nº 67.423-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sueli Pereira Cardoso, matrícula nº 67.425-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Alice Correia da Silva, matrícula nº 67.408-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Guabiraba II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Anderson Breno Nunes, matrícula nº 62.117-8, Agente Operacional de Apoio, do Centro de Vigilância Ambiental, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jorge Edson F. Cardoso da Silva, matrícula nº 21.009-5, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Miriam de Souza Costa, matrícula nº 15.519-3, Agente de Administração Geral, da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 01/12/2004 -     Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 67.345-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Aurinete Silva Aretakis Cordeiro, matrícula nº 27.464-4, Analista Clínica, do Laboratório Munic"],
    [2217,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",7,"ipal, para a Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -     Márcia Fernanda Santana de Albuquerque, matrícula nº 32.012-4, Técnica de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Dulcinete Natanael de Souza, matrícula nº 36.336-1, Atendente de Consultório Dentário, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/12/2004 -     Ana Líbia dos Santos Calderaro, matrícula nº 64.306-5, Atendente de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/11/2004 -     Paulo Roberto Anselmo, matrícula nº 67.658-2, Agente Administrativo, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, para o CAPS Álcool e Drogas José Lucena, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 20/11/2004 -     Maria Cristina de Azevedo Mendonça, matrícula nº 61.485-9, Psicóloga, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 07/12/2004 -     Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 39.730-1, Auxiliar de Serviços Gerais I, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para o CS 03 - Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/12/2004 -     Maria Lúcia Cavalcanti Calabria, matrícula nº 53.097-4, Técnico de Nível Superior, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 01/07/2004 -     Maria Tereza Cunha Brasil de Albuquerque, matrícula nº 32.343-4, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -   Paulo Ferreira Rolim, matrícula nº 34.037-2, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Nadja Ferreira Lucena, matrícula nº 42.645-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS IV, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Sônia Maria da Silva, matrícula nº 42.808-5, Agente Comunitário de Saúde, do PACS I, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Erenice Oliveira da Silva, matrícula nº 20.565-4, Agente de Saúde, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Eliane Dantas de Souza, matrícula nº 42.093-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS V, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     João Henrique de Souza Trindade, matrícula nº 54.892-0, Agente Administrativo, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 27/11/2004 -     Michelline Fernandes Campos de Oliveira, matrícula nº 64.332-3, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 12/12/2004 -     Maria Luiza de Melo Coelho da Costa, matrícula nº 67.801-6, Médico, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 16/11/2004 -     Marilice Figueirôa de Albuquerque, matrícula nº 39.159-5, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Maria Izabel do Nascimento, matrícula nº 39.407-8, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Cláudia de Morais Barbosa, matrícula nº 39.315-8, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2, Médico, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/11/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [2218,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 528/2005  EMENTA: DISCIPLINA PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES PARA CONCESSÃO  E UTILIZAÇÃO PELO  SERVIDOR DO VALE-TRANSPORTE SOB A FORMA DE BILHETE ELETRÔNICO.   A COMISSÃO  EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO  RECIFE, no uso das atribuições , tendo  em  vista o previsto no  art. 23 par. único da Lei Orgânica Municipal, em combinação com o art 306, § 1º, inciso X e 328, § 2º do Regimento Interno,  'ad referendum'  do Plenário, em face do período  de recesso legislativo,  visando instituir normas e procedimentos relativos ao uso do vale-transporte nos termos das leis municipais 14.899/86, 15.382/90 e 16.471/99 e Lei Federal 7.418/85, diante da necessidade de adequar normas aos procedimentos relativos a utilização do benefício, em face da adesão ao Sistema Automático de Bilhetagem  Eletrônica - SABE da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU -,  R E S O L V E:  Art. 1º - A concessão e utilização do benefício de vale-transporte, através do Bilhete Eletrônico, dos servidores públicos da Câmara Municipal,  observada a legislação própria, far-se-á nos termos da presente Resolução.  Art. 2º -  Para  fins da regulamentação  a respeito do vale-transporte, sob a forma de bilhete eletrônico, considera-se:    I. Servidor Público da Câmara - o servidor integrante de quaisquer dos Quadros próprios previstos em lei, independente da natureza ou regime jurídico, se efetivo ou comissionado, em atividade e efetivo  exercício na Câmara -     II. Cartão VT - cartão inteligente, denominado 'bilhete eletrônico' que assegura ao servidor o acesso ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR -     III. Cartão Mestre - cartão onde são armazenados os créditos eletrônicos referentes à compra efetuada pela Câmara Municipal do Recife para transferência aos cartões do Bilhete Eletrônico dos usuários -     IV. Créditos Eletrônicos - expressão utilizada para indicar a quantidade de unidades tarifárias armazenada em um cartão -     V. Unidade Tarifária - elemento que compõe os créditos eletrônicos contidos em um cartão, de valor igual a R$ 1,00 ( um real ) -   VI. PDV - equipamento dotado de microprocessador, com duas leitoras de cartões inteligentes.    Disposições Gerais    Art. 3º - O benefício vale-transporte será concedido ao Servidor Público da Câmara Municipal, mediante preenchimento de formulário de adesão, para ser utilizado em transporte coletivo de acordo com o artigo 2º da Lei 14.899/86, no deslocamento residência trabalho e vice - versa.    § 1º - Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá anexar ao formulário de adesão o comprovante de endereço em seu nome ou  fazer prova de residência mediante contrato de locação ou instrumento  equivalente, juntamente com declaração de responsabilidade sobre sua moradia,  quando deste não constar seu nome.    § 2º - O benefício será concedido ao servidor no mês subseqüente ao recebimento do formulário de adesão.    § 3º -  O Servidor que deseje renunciar ao benefício, deverá preencher Termo de Renúncia  protocolado no setor responsável pela administração e distribuição do benefício, podendo a qualquer tempo retomar a opção, desde que preencha novo Termo de Adesão.    § 4º - Nos casos de ausência ou fastamento legal do  servidor, o crédito será descontado proporcionalmente, na razão direta dos dias não trabalhados no mês.    § 5º -  Excetua-se da redução prevista no parágrafo anterior a quantidade de créditos necessária aos deslocamentos do servidor à consulta ou tratamento médico devidamente comprovado.    Art. 4º - O quantitativo máximo mensal de créditos percebidos pelo servidor será o equivalente à 4 ( quatro ) passagens por dia, ressalvados os casos em  que o percurso realizado, comprovadamente,  exigir quantidade superior.    Parágrafo Único - Nos casos previstos no caput deste artigo o Departamento de Administração, responsável pelo controle e distribuição do benefício,  devidamente autorizado,  procederá à suplementação necessária.    Art. 5º -  O servidor só terá direito a um bilhete eletrônico, cujo uso é pessoal  e intransferível.     § 1º - A utilização indevida do bilhete eletrônico,  sendo  assim  considerada a cessão  a terceiros, constitui motivo para perda do benefício sujeitando o  servidor responsável às punições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.     § 2º - O carregamento dos créditos deverá ser feito, unicamente, pelo Departamento de Administração entre os dias 28 do mês anterior e o 5º dia útil do mês em  que será utilizado o bilhete eletrônico.Direitos e Obrigações    Art. 6º -  A Primeira Secretaria, através do Departamento de Administração é  responsável pela administração e distribuição do benefício, competindo-lhe:  I. carregar os créditos e distribuir os Bilhetes Eletrônicos -   II. comunicar à EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos -, através de formulário próprio, a ocorrência de bloqueio do Bilhete Eletrônico, alterações, termo de renúncia e solicitação da segunda via, motivada por perda, roubo, extravio -   III. informar ao sistema de recursos humanos o desconto referente a segunda via do bilhete eletrônico -   IV. efetuar o pagamento mensal à EMTU, relativo aos créditos a serem repassados aos servidores beneficiários do sistema -   V. Realizar inclusões, alterações e exclusões do benefício no sistema de recursos humanos -   VI. Carregar os bilhetes eletrônicos no período previsto no artigo 5º, § 2º de forma que não haja atraso na distribuição -   VII. Implantar no sistema de recursos humanos, adesões e alterações até o dia 10 de cada mês, para que sejam válidos no mês seguinte.  Art. 7º-  São de responsabilidade do servidor beneficiário:    I. zelar pelo Bilhete Eletrônico, não devendo o mesmo ser dobrado, exposto ao sol, ter contato com a água ou umidade, atrito com superfície metálica, ou manuseado com a mão gordurosa -     II. comunicar imediatamente, através de formulário próprio à Diretoria de Administração a perda, furto/roubo, extravio ou defeito do Bilhete Eletrônico. Na hipótese de furto/roubo deverá ser anexada cópia da queixa policial e na de extravio ou defeito, o servidor deverá devolver o Bilhete Eletrônico danificado indicando o defeito -     III. não permitir a utilização do  Bilhete Eletrônico por outra pessoa, sob pena de perda do benefício e punição administrativa nos termos de que trata o artigo 5º, § 1º -     IV. pagar o custo administrativo pela  aquisição da segunda via do Bilhete Eletrônico, através de desconto em folha de pagamento -     V. devolver o Bilhete Eletrônico em caso de, exoneração, demissão, aposentadoria ou  qualquer outro fato que importe na impossibilidade de uso regular do  bilhete.    Disposições Finais  Art. 8º - Os créditos do Bilhete Eletrônico terão validade de 60 dias, devendo a Administração efetuar apenas a complementação dos créditos necessários ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa, no mês de vigência.    Art. 9º -  Os servidores maiores de 65 anos, não farão jus ao benefício, posto que o artigo 230, § 2º da Constituição Federal já lhes assegura a gratuidade no transporte coletivo.    Art. 10 - Na hipótese de falta de utilização do bilhete ele"],
    [2219,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"trônico no período de 60 (sessenta) dias, salvo nos casos de afastamentos legais, será  suspenso o benefício até que o servidor se manifeste justificando a situação através de documento próprio.    Parágrafo Único - Uma vez acatada a justificativa do  servidor pela Administração, em  decisão motivada,   será reinstituído o benefício.    Art. 11 - Nos casos de transferência do período de gozo das férias e licença-prêmio, será necessário informar a área responsável pela administração e distribuição do benefício com antecedência de 30 ( trinta ) dias, para que se possa realizar alteração no benefício.     Parágrafo Único - Na falta de aviso no prazo previsto no caput deste artigo, não será  liberado o benefício no mês em que se der o afastamento.    Art. 12 - Fica estabelecido o dia 1º de outubro de 2.005 como  data improrrogável  para a implantação da nova sistemática, ficando vedada após esta data a compra de vale-transporte de papel.    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005. . Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretári. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO N° 529/2005  Ementa: atualiza o REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e dá outras providências.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE no uso de sua competência regimental e autorizada pelo disposto nos Artigos 9° e 10 da Lei n° 16.632 de 22 de janeiro de 2001, autorização suplementada pelo artigo 3°, pelo Parágrafo Único do artigo 4° e pelo artigo 7° da Lei n°16.633 de 09 de março de 2001, e, ainda, tendo em vista as leis municipais nºs 17.084/2005 e 17.094/2005, resolve aprovar e editar, nos termos dos artigos 70, XI da Resolução n° 1.884/93, a seguinte RESOLUÇÃO:     Art.1° - Fica aprovado o REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  nos termos do presente ato normativo.  REGULAMENTO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Art.2° - O QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife estabelecido pela Lei nº 17.084/2005, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.094/2005, respeitados os quantitativos fixados pelos citados diplomas legais, passa a ser o constante do Anexo I, desta     Resolução.   § 1º- A partir da nomeação dos integrantes do Quadro de Pessoal Comissionado, do Quadro das Comissões Técnicas Administrativas, do Quadro de Encarregaturas, do Grupo de Apoio Legislativo e de outras designações, sempre que necessário, ato do 1º Secretário definirá a lotação e a posição hierárquica, dos respectivos titulares, de acordo com a codificação administrativa fixada nos respectivos anexos.      § 2º - Os símbolos e os valores dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II, desta Resolução.    Art.3° - A Síntese de Atribuições Básicas dos cargos comissionados de que trata o Anexo I deste ato normativo, passa a ser a descrita no Anexo VI, desta Resolução.    Parágrafo Único - A descrição analítica das atribuições dos cargos comissionados referidos neste artigo será estabelecida em ato administrativo do Primeiro Secretário subsidiado por proposta do dirigente superior respectivo.    Art. 4° - O perfil das Comissões Técnicas Administrativas estabelecido pelas Leis n°s 17.084/2005 e 17.094/2005, consistindo num conjunto de atividades específicas cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, é o descrito no Anexo III desta Resolução.     Art. 5º - As Encarregaturas remuneradas poderão ser concedidas a servidores não comissionados nos valores individuais constantes do Anexo IV desta Resolução, objetivando a dinamização de serviços adicionais a serem executados com prioridade.    § 1º - A concessão de cada Encarregatura terá a duração de até cento e oitenta (180) dias e poderá ser renovada a critério da administração.    § 2º - A Encarregatura poderá ser atribuída isoladamente ou em equipe, obedecendo à necessidade de serviço da unidade administrativa, a critério da 1ª Secretaria e obedecendo aos requisitos estabelecidos na respectiva portaria de concessão.  § 3º - No caso de concessão de Encarregatura em equipe, grupo de trabalho ou comissão temporária, o coordenador respectivo perceberá o valor estabelecido para o alto nível de complexidade, acrescido de trinta por cento (30%) calculados sobre o símbolo EA-III, do QPC.     § 4º - O valor das Encarregaturas será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.    Art. 6º - O Grupo de Apoio Legislativo instituído pelo Artigo 6º da Lei 17.094/2005 é o detalhado no Anexo V desta Resolução.    § 1º - Os integrantes do Grupo de Apoio Legislativo serão indicados pela  Comissão Executiva e nomeados pelo 1º Secretário, na forma das normas vigentes.    § 2º - O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.    § 3º - O Presidente da Câmara está autorizado a celebrar os necessários convênios para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º, anterior.    § 4º - O integrante do Grupo de Apoio Legislativo deverá ter a qualificação técnica prevista no respectivo Anexo.    Art. 7º - A Estrutura Orgânica Administrativa da Câmara Municipal do Recife passa a ter sua composição definida no Anexo VII desta Resolução.     Parágrafo Único - A partir da força de trabalho disponível, os servidores responsáveis pela coordenação das atividades de unidades - desdobramento da estrutura de que trata o caput - serão designados pelo 1º Secretário, por indicação dos respectivos diretores departamentais e do Procurador Legislativo.    Art. 8º - Para efeito de ilustração, a Estrutura de que trata o Artigo 8º, anterior, é expressa de forma diagramada (organograma) no Anexo VIII, deste ato normativo.    Art. 9º - Os Anexos constantes da presente Resolução são partes integrantes deste instrumento regulamentador dinâmico e servirão de balizadores para a operacionalização e controles administrativos.    Art. 10 - Fica a Primeira Secretaria autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias ao pleno cumprimento das normas constantes da presente Resolução.     Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005.    Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretári. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    A N E X O I  (Art. 1º - Lei 17.094/05)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC DA ESTRUTURA  ADMINISTRATIVA   CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. SÍMBOLO   C"],
    [2220,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"M-01 Secretário de Coordenação Geral 01 EA-VIII   CM-02 Procurador Legislativo 01 EA-VII   CM-03 Diretor Depto. de Administração 01 EA-VII   CM-04 Diretor Departamento de Finanças 01 EA-VII   CM-05 Assessor Especial da Presidência 01 EA-VI   CM-06 Assessor Especial 1ª Secretaria 01 EA-VI   CM-07 Assessor Especial de Imprensa 01 EA-VI   CM-08 Assessor Especial Legislativo 01 EA-VI   CM-09 Assessor de Relações Públicas 01 EA-V   CM-10 Diretor da Divisão de Contabilidade 01 EA-V   CM-11 Diretor da Divisão de Informática 01 EA-V   CM-12 Diretor da Divisão de Pessoal 01 EA-V   CM-13 Coordenador da Unidade de Tesouraria 01 EA-IV   CM-14  a  CM-23 Coordenador de Unidade ou Assistente Especial 10 EA-III   CM-24 Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria 01 EA-II   CM-25  a  CM-65 Coordenador de Unidade ou Assistente 41 EA-I   CM-66  a  CM-72 Coordenador de Unidade ou Auxiliar 07 EA-I-B   TOTAL 72      ANEXO II  (Art. 2º - Lei 17.094/05)    QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO    SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 485,45  EA-I 701,45  EA-II 934,55  EA-III 1.102,06  EA-IV 1.469,72  EA-V 2.559,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º - Lei 17.094/05)  QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS - QCTA    COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispositivo legal específico -  promover o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoria sobre o campo de sua competência.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-V.  - 04 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do     QPC - EA-II.     Requisitos básicos para designação: formação acadêmica em Engenharia ou  Ciências Jurídicas para, no mínimo, dois (2) de seus integrantes.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                              QPC - EA-V.   - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do      QPC - EA-I.     Requisitos básicos para designação: conhecimentos de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.     COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de sua atuação.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-V.  - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do     QPC - EA-I.  Requisitos básicos para designação: conhecimentos da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidos pelas obrigações dos Gabinetes.  Composição: - 01 Presidente com remuneração individual igual ao símbolo do                             QPC - EA-IV.  - 02 vogais com remuneração individual igual ao símbolo do      QPC - EA-I.  Requisitos básicos para designação: experiência em tarefas legislativas auxiliares.     ANEXO IV  (Art. 4º - Lei 17.084/05)  QUADRO DE ENCARREGATURAS  NÍVEL DE COMPLEXIBILIDADE  e  SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO R$ ALTO  Desenvolver planejamento -  acompanhar e direcionar trabalhos técnicos -  elaborar relatórios -  ministrar treinamento e orientação administrativa.  R$ 550,00  MÉDIO  Redigir e digitar textos -  prestar informações e auxiliar em tarefas administrativas.  R$ 400,00  BAIXO  Prestar informações simples -  auxiliar em tarefas administrativas simples -  transmitir expedientes.  R$ 300,00    ANEXO V  (Art. 6º - Lei 17.094/05)  QUADRO DO GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO    ENGENHEIRO OU ARQUITETO - CÓDIGO: GTL-1  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de engenharia ou arquitetura aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     ECONOMISTA - CÓDIGO: GTL-2  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de economia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Ciências Econômicas e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     ADVOGADO - CÓDIGO: GTL-3  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de ciências jurídicas aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Ciências Jurídicas e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     LINGUÍSTA OU FILÓLOGO - CÓDIGO: GTL-4 e GTL-5  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia ao parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 02 - Remuneração individual: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Letras ou curso superior equivalente e disponibilidade para o cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     DIGITADOR - CÓDIGO: GTL-6  Objetivo Básico: prestar assistência específica de digitação de textos aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau e conhecimentos comprovados em digitação de textos e disponibilidade para o cumprimento de jornada de "],
    [2221,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",4,"trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: GTL-7  Objetivo Básico: prestar auxílio administrativo aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau, conhecimentos administrativos comprovados e disponibilidade para cumprimento de jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, distribuídas em dois (02) turnos diários.     A N E X O VI  SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS  DOS CARGOS DO QPC    CÓD. CM-01 - SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO GERAL - desempenhar as atividades inerentes ao planejamento, organização, coordenação, controle e comando das unidades que constituem o universo administrativo da Câmara -  manter contatos de interesse da Câmara com os Secretários Municipais e Estaduais sobre assuntos de suas respectivas pastas -  assessorar especificamente o Primeiro Secretário em assuntos administrativos e exercer o ciclo completo de atividade de secretariado junto à Comissão Executiva.  CÓD. CM-02 - PROCURADOR LEGISLATIVO - desenvolver atividades inerentes ao apoio jurídico e legislativo, planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da Procuradoria que dirige e assessorar o Secretário de Coordenação Geral em assuntos de seu campo de atuação.  Pré-requisito para ocupar o cargo: formação universitária em Ciências Jurídicas com inscrição na OAB, há pelo menos, cinco (5) anos.    CÓD. CM-03- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - desenvolver atividades inerentes aos recursos humanos e materiais, às comunicações administrativas e outras afins, próprias da administração geral. Planejar, organizar, coordenar, controlar e comandar as ações do Departamento que dirige. Prestar assessoria e substituir, quando indicado, em suas ausências e impedimentos temporários, o Secretário de Coordenação Geral.    CÓD. CM-04 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - desenvolver atividades inerentes à guarda, controle e registros dos valores financeiros, bem como as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária. Planejar, organizar, coordenar, controlar e comandar as ações do Departamento que dirige. Assessorar e substituir o Secretário de Coordenação Geral nos processos de saques bancários, em suas ausências e afastamentos temporários, quando autorizado pelo Primeiro Secretário.    CÓD. CM-05 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, interna e externamente. Atuar como elo de ligação entre a Presidência e a Estrutura Administrativa da Câmara. Realizar outras tarefas próprias do assessoramento.    CÓD. CM-06 - ASSESSOR ESPECIAL DA PRIMEIRA SECRETARIA - prestar assessoramento ao Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, interna e externamente. Atuar como elo de ligação entre a Primeira Secretaria e a Estrutura Administrativa da Câmara. Realizar outras tarefas próprias do assessoramento.    CÓD. CM-07 - ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA - desenvolver assessoramento de comunicação social enfocando a Câmara Municipal do Recife, interna e externamente, atuando como elo de ligação entre a Câmara e o meio ambiente político-social.  Pré-requisito para ocupar o cargo: registro no órgão fiscalizador da profissão.     COD. CM-08 - ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO - desenvolver atividade específica de execução, controle e acompanhamento do processo legislativo durante a realização de sessões plenárias, conduzindo a equipe encarregada da operacionalização para o atingimento dos objetivos programados.     CÓD. CM-09 - ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - desenvolver atividades específicas de relações públicas da Câmara Municipal do Recife, coordenando as ações da Assessoria de Relações Públicas.    CÓD. CM-10 - DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE - desenvolver atividade técnica científica no campo da contabilidade pública, na forma da legislação vigente. Executar outras atividades afins e assessorar as autoridades no campo de sua atuação.  Pré-requisito para ocupar o cargo: registro no órgão fiscalizador da profissão.    CÓD. CM-11 - DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA - desenvolver atividade técnica de informática junto à Estrutura Administrativa e aos Gabinetes dos Vereadores, zelando pela atualização dos equipamentos e da tecnologia. Supervisionar toda rede da Câmara, prestando apoio específico.    CÓD. CM-12 - DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL - desenvolver a atividade técnica específica da administração dos recursos humanos em toda sua extensão e conduzir a equipe encarregada da operacionalização à consecução dos objetivos estabelecidos.  CÓD. CM-13 - COORDENADOR DA UNIDADE DE TESOURARIA - desenvolver atividade própria de tesouraria, promovendo a guarda e os registros dos valores sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas afins e assessorar as autoridades no campo de sua atuação.    CÓD. CM-14 a CM-23 - COORDENADOR DE UNIDADE ou ASSISTENTE ESPECIAL realizar as atividades programadas para a unidade sob sua responsabilidade, conduzindo, quando for o caso, os funcionários em geral para o atingimento dos objetivos programados.    CÓD. CM-24 - COORDENADOR ADJUNTO DA UNIDADE DE TESOURARIA - desenvolver as atividades auxiliares de tesouraria, substituindo, eventualmente, o titular.    CÓD. CM-25 a CM-65 - COODENADOR DE UNIDADE ou ASSISTENTE - coordenar as atividades de unidade, quando designado, realizar as tarefas programadas para o seu posto de trabalho, no local de sua lotação, ajudando nas operações gerais.    CÓD. CM-66 a CM-72 - COORDENADOR DE UNIDADE ou AUXILIAR - coordenar atividade de unidade, quando designado, cumprir as tarefas auxiliares constantes da orientação transmitida e ajudar o assistente em seu local de trabalho.    A N E X O VII  ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA    1. PRESIDÊNCIA - PRE  1.1.    Assessoria Especial da Presidência  1.2.    Assessoria Especial de Imprensa  1.3.    Assessoria Especial Legislativa  1.3.1         Unidade de Apoio Legislativo  1.4.    Assessoria de Relações Públicas  1.5          PRIMEIRA SECRETARIA    2.    PRIMEIRA SECRETARIA - PSE  2.1.    Assessoria Especial da Primeira Secretaria  2.2.    Comissão de Controle Interno - CCI  2.3.    Comissão de Apoio Parlamentar - CAP  2.4.    Secretaria de Coordenação Geral - SCG    3.   SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL - SCG  3.1.   Unidade de Apoio Administrativo  3.2.   Divisão de Informática  3.3.       Comissão de Licitação  -  CLI  3.4.       Comissão de  Reforma Administrativa  -  CRA  3.5.       Procuradoria Legislativa -PLE  3.6.      Departamento de Administração  -  DAD  3.7.      Departamento de Finanças  -  DFI     4.     PROCURADORIA LEGISLATIVA - PLE  4.1. Unidade de Apoio Administrativo  4.2. Unidade de Apoio Jurídico  4.3. Unidade de Registros Diversos    5. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DAD  5.1. Unidade de Apoio Administrativo  5.2. Divisão de Pessoal  5.2.1. Unidade de Apoio Administrativo  5.2.2. Unidade de Obrigações Sociais  5.2.3. Unidade de Arquivo Setorial  5.2.4. Unidade de Apoio Legal  5.2.5. Uni"],
    [2222,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",5,"dade de Controle Funcional  5.2.6. Unidade de Controle Financeiro  5.3. Unidade de Material e Patrimônio  5.4. Unidade de Arquivo Geral  5.5. Unidade de Biblioteca  5.6. Unidade de Almoxarifado  5.7. Unidade de Protocolo    6. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  -  DFI  6.1. Divisão de Contabilidade  6.2. Unidade de Tesouraria  6.3. Unidade de Apoio Administrativo  6.4. Unidade de Apoio Técnico    ANEXO VIII  ESTRUTURA ORGÂNICA DIAGRAMADA  (ORGANOGRAMA)      PORTARIA Nº 94/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Lotar no Gabinete do Vereador Roberto Teixeira a Servidora, Ana Cristina Pimentel de Moraes Guerra, matrícula nº 16.687-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de agosto de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [2223,2005,90,"2005-08-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","Extratos",1,"EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 045-SABE-2005.019, FIRMADO EM 28 DE JUNHO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU   OBJETO: A COMANDANTE, na qualidade de legítima proprietária e possuidora dos bens móveis representados por cartões inteligentes (smart card) modelo com contato, representativos de créditos eletrônicos, cede gratuitamente à COMODATÁRIA, 20 (vinte) unidades de primeira via dos referidos cartões, para uso exclusivo de seus empregados, no Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica.   PRAZO: 28.06.2005 a 27.06.2006    EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/SABE/2005 REFERENTE À  VENDA DE CARTÕES INTELIGENTES COM CONTATO E VENDAS DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, FIRMADO EM 28 DE JUNHO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU/RECIFE.  OBJETO: Venda pela EMTU/RECIFE À CÂMARA de Cartões Eletrônicos modelo com contato, 2Kbytes, formatados eletronicamente, referência. CBRCPTCOS 1.0, a serem utilizados pelos seus empregados.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 17.308,50 (dezessete mil trezentos e oito reais e cinqüenta centavos), referente aos 1049 cartões eletrônicos, pagos em 03 (três) parcelas mensais iguais de R$ 5.769,50 (cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos), a contar do recebimento.   PRAZO: 28.06.2005 até 31.12.205  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.153 - Elemento de Despesa .3.90.39   NOTA DE EMPENHO: 2005.00716  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2224,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",1,"DECRETO Nº 21.214 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 4.605,00 (quatro mil, seiscentos e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   4.605  TOTAL   4.605   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.605  TOTAL   4.605   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.215 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinqüenta reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.850  TOTAL   6.850   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   6.850  TOTAL   6.850  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.216 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  850.000  TOTAL  850.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Iluminação Pública do Município do Recife - Reluz  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo  850.000  TOTAL  850.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.217 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito especial para aplicação de R$ 3.206.506,95 (três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.451.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.251,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.409.217,11  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   164.838,34  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   600,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.000,00  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   600,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.000,00  TOTAL   3.206.506,95   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Pla"],
    [2225,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",2,"nejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.251,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.040.417,11  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   164.838,34  TOTAL   3.206.506,95   ===========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.218 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito especial para aplicação de R$ 525.304,67 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.11.334.2.160.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   214.524,11  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.854,72  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   11.036,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.678,00  3301.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   120.086,81  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   164.332,66  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.114,37  TOTAL   525.304,67   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   164.332,66  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.114,37  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   214.524,11  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.854,72  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   11.036,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.678,00  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   120.086,81  TOTAL   525.304,67   =========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.219 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS o crédito especial para aplicação de R$ 1.109.915,38 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais - Administração Direta   3601.04.121.2.160.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   338.536,17  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,47  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   368,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   292.549,37  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.666,20  3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   368,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   14.529,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.306,00  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   816,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   418.131,18  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   19.060,49  TOTAL   1.109.915,38   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta   1701.04.121.2.102.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   338.536,17  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,47    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃ"],
    [2226,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",3,"O SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   816,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   418.131,18  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   19.060,49  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   368,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   292.549,37  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.666,20  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   368,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   14.529,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.306,00  TOTAL   1.109.915,38   ===========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.220 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL o crédito especial para aplicação de R$ 5.026.411,59 (cinco milhões e vinte e seis mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e nove centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e   Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Administração Direta  3401.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   481.489,00  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.063,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    1.578.035,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   36.128,63  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   614,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.453,00  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   560.387,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.131,00  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   246,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   234.018,63  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   588.591,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.393,00  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   797.050,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.845,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   556,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   303.793,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   23.652,37  TOTAL   5.026.411,59   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   341.055,00  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   556,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   85.882,50  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.466,79  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.063,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.422.566,41  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   35.264,05  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   614,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   350.702,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.453,00  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   560.387,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.131,00  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   588.591,00  3.1.90.16-FT 01 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   18.393,00  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   797.050,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   20.845,00  3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   140.434,00  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P"],
    [2227,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",4,"essoal Civil   217.911,23  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.185,58  3001.04.121.2.101.2.241 - Coordenação e Supervisão das Políticas do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   155.469,32  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   864,58  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   246,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   234.018,63  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.584,00  TOTAL   5.026.411,59   ===========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.221 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito especial para aplicação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.052  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   57.896  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.052  3801.04.122.2.126.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.052  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   57.896  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.052  TOTAL   120.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   67.444  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.226    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.104  TOTAL   120.000   =======    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.222 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GERALDÃO - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito especial para aplicação de R$ 505.722,18 (quinhentos e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - GERALDÃO - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  4401.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   7.243,97  4401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   22.687,18  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   98.098,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.262,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.636,76  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   318.415,17  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   34.274,83  4401.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   9.878,27  TOTAL   505.722,18   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   98.098,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.262,00    5100 - SECRETARIA DE TURISMO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   7.243,97  5101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   22.687,18  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.636,76  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   318.415,17  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   34.274,83  5101.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   9.878,27  TOTAL   505.722,18   =========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Sil"],
    [2228,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",5,"va   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº21.223 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS o crédito especial para aplicação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000  TOTAL 120.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000  TOTAL  120.000   =======  Art. 3º A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2229,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",1,"DECRETO Nº 21.224 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso I do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais para aplicação de R$ 2.493.061,57 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e sessenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6301 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  6301.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.4.90.66-FT 01 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   67.528,00    6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  6402 - Fundo Municipal de Meio Ambiente  6402.18.128.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.200,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.700,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.346,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   960,00  6402.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00    6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   69.135,93  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   193.256,39  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.791,68  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1,54  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.835.774,03  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   215.900,00    6405 - Fundo de Revitalização Bairro do Recife  6405.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.097,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   101.371,00  TOTAL   2.493.061,57   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4200 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 01 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   67.528,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.200,00  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.700,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.346,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   960,00  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000,00  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   69.135,93  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   193.256,39  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.791,68  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1,54  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                                     1.835.774,03  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   215.900,00  4705 - Fundo de Revitalização do Bairro do Recife  4705.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.097,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   101.371,00  TOTAL   2.493.061,57   ===========  Art. 3º A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária Vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.225 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 272.581,00 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   272.581  TOTAL   272.581   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   272.581  TOTAL   272.581   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.226 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orç"],
    [2230,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",2,"amento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito especial para aplicação de R$ 301.908,12 (trezentos e um mil, novecentos e oito reais e doze centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   113.206,89  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.959,00  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   158.767,70  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.262,00  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.225,53  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.035,00  TOTAL   301.908,12   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.225,53  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.035,00  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   113.206,89  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.959,00  2101.04.695.2.114.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.226,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   158.767,70  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.262,00  TOTAL   301.908,12   =========  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas ao pagamento das despesas com pessoal.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.227 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 11.711.491,13 (onze milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e treze centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/recife  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   2.702.696,76  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,01  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil             2.718.814,37  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   592.716,39  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   393.992,63  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil             4.047.985,72  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                    1.106.088,78  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   0,11  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   115,06  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   83.916,03  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   10.186,33  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios   27.441,68  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   27.537,26  TOTAL   11.711.491,13  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/recife  4701.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais                                                  2.702.696,76  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   0,01  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              2.718.814,37  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   592.716,39  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil             4.047.985,72  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                    1.106.088,78  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   0,11  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   115,06  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas   83.916,03  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   10.186,33  4701.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   393.992,63  4701.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios   27.441,68  3.1.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   27.537,26  TOTAL   11.711.491,13  ============  Art. 3º As dotações atribuídas pelo artigo 1º são destinadas do pagamento das despesas com pessoal  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.228 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Mu"],
    [2231,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",3,"nicipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, o artigo 46 e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais para aplicação de R$ 9.306,96 (nove mil, trezentos e seis reais e noventa e seis centavos) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO   URBANO E AMBIENTAL  6403 - Fundo de Habitação e Desenvolvimento Urbano  6403.15.451.1.312.2.597 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Execução da Política de Habitação e  Desenvolvimento Urbano  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.097,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.742,00  6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.422.1.108.2.161 - Apoio Técnico e Financeiro às Ong´s de Direitos Humanos  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais   2.500,00  6802.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.194,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   283,46  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   380,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.110,00  TOTAL   9.306,96   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4300 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  4301.14.422.1.108.2.161 - Apoio Técnico e Financeiro às ONG´s de Direitos Humanos  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais   2.500,00  4301.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.194,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   283,46  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   380,00  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.110,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  4703 - Fundo de Habitação e Desenvolvimento Urbano  4703.15.451.1.312.2.597 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Execução da Política de Habitação e Desenvolvimento Urbano  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.097,00  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.742,00  TOTAL   9.306,96   =======  Art. 3º A Descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterado, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.229 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   39.000  TOTAL   39.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   39.000  TOTAL   39.000  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.230 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 125.197,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e sete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.354  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.723  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.120  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   84.000  TOTAL   125.197  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.197  TOTAL   125.197  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 08 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2232,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 2020 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das desistências, a pedido de CYNTHIA MARIA DA SILVA TORRES insc. 000323 class. 000031, LEVI MOISES PESSOA insc. 001467 class. 000032, RICARDO CAVALCANTI PEIXOTO FILHO insc. 001426 class. 000034, os candidatos abaixo relacionados:  CLASS. INSCR. NOME  000035 000144 MARIA LECTICIA PINTO MACIEL  000036 000913 MARIO SERGIO DE ARAUJO BURGOS  000037 001151 ANDREIA MAIA COELHO  PORTARIA Nº 2021 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO, Inscrição nº 000482a, Classificação 24º, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de CÂNDIDO JOSÉ DA F. S. MORAIS, Matrícula nº 13.554-8, conforme portaria nº 1760, de 13/07/2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 078 de 14/07/2005.    PORTARIA Nº 2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 619/2005-SESAD, do Secretário de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes - PE e atendendo ao disposto no Decreto Municipal Nº 21.097/2005, artigo 5º.  R E S O L V E   Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor ROGÉRIO FRANCISCO DE MELO, matrícula 24.535-7, que pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, a contar de 01.08.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o nº 07.30301.0.01,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3192/2001, datada de 20 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial nº 99 do dia 21 de agosto de 2001, referente a Aposentadoria de IANE CLEIDE DE ANDRADE LIMA GATIS, matrícula º 12.481-7.    PORTARIA Nº 2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05997.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDINALDO JOSÉ DA SILVEIRA, matrícula nº 31.257-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 15 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.94111.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HELENA SANTOS TITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.644-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 20 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2026 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 931/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA DE AZEVEDO PEREIRA, matrícula nº 69.299-8, como Conselheira, do Conselho RPA 01, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a JEANNY CRISTINA DE O BATISTA, matrícula nº 62.293-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2027 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 874/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, REILHE CAVALCANTE LEITE JÚNIOR, matrícula nº 69.310-0, como Conselheiro, do Conselho RPA 4, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a SILVIO RICARDO CÉZAR BARBOSA, matrícula nº 62.272-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 2028 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 930/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, GILSON DE AQUINO, matrícula nº 69.304-2, como Conselheiro, do Conselho RPA 5, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a AVANEIDE SCANONI DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.276-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2029 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 02/2005 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, CECÍLIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ, matrícula nº 69.224-7, Diretora de Planejamento e Articulação Social, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Habitação, símbolo 'DS', da Secretaria de Habitação, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 04 a 14 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2030 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 644/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ GONDIM DA SILVA ANDRADE FILHO, matrícula nº 19.590-5, Chefe de Setor de Acompanhamento, símbolo 'FG3', que respondeu cumulativamente, pela função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARIA APARECIDA DE B. DOS SANTOS, matrícula nº 37.332-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2031 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 446/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, matrícula nº 31.609-1, Regente Assistente da Banda da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Maestro Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, matrícula nº 60.533-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2032 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 44.741-3, Professor, que participou do XVII Encontro de Pesquisa Educacional do Norte e Nordeste - EPENN, em Belém - PA, no período de 14 a 17 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 2033 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 680/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, que particip"],
    [2233,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ou da Reunião do IV Congresso de Educação Superior a Distância e Reunião dos Coordenadores TV Escola, em Brasília - DF, no dia 13 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2034 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 79/2005 - GAB/SAGP,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria nº 1771, de 13 de julho de 2005, no DOM nº 78 de 14 de julho de 2005, referente a MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANI, matrícula nº 20.118-5.    PORTARIA Nº 2035 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87604.4.05, com base no Parecer nº 585/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 29, Inciso I e 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MAURICEA GOMES DE SOUZA, Sr. MÁRIO JOSÉ DE SOUZA, viúva, CPF nº 171.053.234-34, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 55.367-1, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 17 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 2036 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.30301.0.01, com base no Parecer n.º 359/2001, retificada pelo Parecer nº 475/2005, ambos da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei n.º 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda o que estabelece o caput e §1º, do artigo 8º, combinado com o artigo 4º, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E :  Aposentar, com efeitos jurídicos retroativos a 20.07.2003, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na razão de 80% (oitenta por cento) da remuneração, aí compreendido o vencimento básico e incorporada a estes, as gratificações de Atividade Localização no percentual de 100% (cem por cento) do Símbolo 'NS-5', Exercício da Profissão no percentual de 80% (oitenta por cento), Símbolo 'NS-5' e o Cargo Comissionado no percentual de 100% (cem por cento) do Símbolo 'DDP', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora, IANE CLEIDE DE ANDRADE LIMA GATIS, Estatística, matrícula n.º 12.481-7.    PORTARIA Nº 2037 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58018.0.01,   R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 0251/02, datada de 01 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 582 do dia 09 de outubro de 2004, referente a Aposentadoria da servidora MIRIAM MENEZES DE ARAÚJO, matrícula nº 13.439-3, Agente de Administração Geral.    PORTARIA Nº 2038 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1899/05, datada de 29 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 85 do dia 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2039 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula 40.676-7, Sub-Coordenador Administrativo da Unidade de Execução Municipal, símbolo 'DDP'/PNAFM.  ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, Diretor de Administração Tributária, símbolo 'DS2'.  ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.519-1, Ger. Op. De Atendimento do Contribuinte, símbolo 'DDP'.  LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, Ger. Op. De Contencioso Administrativo, símbolo 'DDP'.    PORTARIA Nº 2040 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Designar, LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Tributos Mercantis, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, enquanto durar o impedimento do titular, JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6,a contar de 28 de julho de 2005. ,(que se encontra de Licença Médica),    PORTARIA Nº 2041 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Finanças, os servidores abaixo relacionados a contar de 28 de julho de 2005.  ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 40.676-7, Diretor de Administração Tributária, símbolo 'DS2'.  GICELLY RODRIGUES ALVES, para o cargo de Gerente Operacional de Contencioso Administrativo, símbolo 'DDP'/DAT.  JANNE FERREIRA BARROS, para o cargo de Gerente Operacional de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'DDP'/DAT.    PORTARIA Nº 2042 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 01/2005-GAB/SGERI,  R E S O L V E:  Dispensar, CRISTINA MARIA S. DE A MARANHÃO, matrícula nº 57.490-7, da função gratificada de Chefe de Assistência de Serviços, símbolo 'FG3', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Relações Públicas, símbolo 'DS2', a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2043 DE 08 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº. 17.108/05 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, CLEVELAND PEREIRA DE ARAUJO , matrícula nº 60.121-1 ,para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, Polícia Civil, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 28 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1378 DE 23 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.80615.0.05, com base no Parecer nº 370/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO PEDRO DA SILVA, Sra. NADEJE FLORÊNCIO DA SILVA, viúva, CPF nº 279.685.534-15, no valor de R$ 1.027,49 (hum mil, vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), correspondente aos proven"],
    [2234,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"tos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.916-9, a partir do seu falecimento, ocorrido em 19 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2227 DE 24 DE 09 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.08031.8.04, com base no Parecer nº 772/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, voluntariamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 11 de maio de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano e incorporados a estes, o Complemento de Salário Mínimo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDVALDO FERREIRA DA SILVA, Jardineiro, matrícula nº 19.533-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção"],
    [2235,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 1927 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 380 de 02 de agosto de 2005,   Onde se lê: MARIA DE FÁTIMA M. CAVALCANTE  Leia-se: MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI    Na Portaria de nº 1596 de 15 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 67 de 16 de junho de 2005, referente a CARMEM MARIA BARBOSA DE LIMA,  Onde se lê: matrícula nº 67.645-4  Leia-se: matrícula nº 67.643-4    Na Portaria de nº 1939 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a REJANE LIMA DE LUCCA,  Onde se lê: matrícula nº 43.548-5  Leia-se: matrícula nº 43.987-8    Na Portaria nº 1925, de 02 de agosto de 2005, do Senhor Prefeito, relacionados a nomeação e designação da Secretaria de Finanças:  ONDE SE LÊ: Leni de Menezes Ferreira Rodrigues, matrícula nº 40.974-7, Diretor Geral de Orçamento, símbolo 'DS2'  LEIA-SE: Leni de Menezes Ferreira Rodrigues, matrícula nº 40.974-7, Diretor de Orçamento, símbolo 'DS2'  ONDE SE LÊ: Dilza Maria dos Santos,matrícula nº 30.192-7, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI'  LEIA-SE: Dilza Maria dos Santos,matrícula nº 31.192-7, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ONDE SE LÊ: Daniel Gomes da Silva,matrícula nº 61.405-5, Gerente de Controle de Compras,símbolo 'DDI'  LEIA-SE: Daniel Gomes da Silva, matrícula nº 63.808-9, Gerente de Controle    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2236,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 011/2005 - Objeto: Aquisição de material consumo (copos descaráveis para água)  para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 22 de agosto de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria de Licitações e Compras DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 08 de agosto de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro."],
    [2237,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portaria - Reciprev",1,"R E C I P R E V     PORTARIA N.º 007 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para o cargo comissionado, abaixo relacionado da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de agosto de 2005.   CARMEM DOLORES URQUIZA DE CASTRO , matrícula nº 54857-0, no Cargo de Gerente de Benefícios Previdenciários, símbolo 'DDR'.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [2238,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA No. 043 /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 17.108   de 27 de julho de 2005.  R E S O  L V E :  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de  2005:  Maurício Jorge Cavalcanti, matrícula 30.530.8, para o cargo de Assessor Técnico 2, símbolo DDR -   Jussara Bezerra de Moraes, matrícula 30.560.0, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo  DDP -   Maria Auxiliadora Carvalho Silva, matrícula 30.567.7, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo DDP -   Maria Fátima Andrade Melo, matrícula 302-6,  para o cargo de Assistente Técnico, símbolo DDP -   Fernando Luís Albertim, matrícula 30.601.0,  para o cargo de  Assistente Técnico,  símbolo DDP -   Sandra Simone dos Santos Bruno, matrícula 30.640.1, para o cargo de Gerente Operacional de Finanças, símbolo DDP -   Erica Xavier de Souza, matrícula 30.569.3, para o cargo de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo DDP -   Jose Santana Monteiro de Vasconcelos, matrícula 30.546.4, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo DDP -   Marcelo Marins de Oliveira Dantas, matrícula 30.545.6, para o cargo de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo DDP -   Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo, matrícula 30.543.0, para o cargo de Gerente Operacional de Artes Cênicas, símbolo DDP -   Heloísa Arcoverde de Morais, matrícula 296.8, para o cargo de Gerente Operacional de Literatura e Editoração, símbolo DDP -   Rodrigo Batista Braga, matrícula 30.654.1, para o cargo de Gerente Operacionalização de Artes Visuais e Design, símbolo DDP -   Marcos Enrique Costa Lima Lopes, matrícula 30.604.5, para o cargo de Gerente Operacional de Audiovisual, símbolo DDP -   Zélia Ramos Sales, matrícula 343.3,  para o cargo de Gerente Operacional de Formação Cultural, símbolo DDP -   Fábiola Andrade  Barros, matrícula 30.559.6, para o cargo de Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo DDP -   Marcus Vinícius Xavier Ramos, matrícula 30.658.4, para o cargo de Gerente Operacional de Teatros, símbolo DDP -   Luiz Cleodom Valença de Melo, matrícula 30.655.0, para o cargo de Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo DDP -   Jane Augusta Valença, matrícula 30.552.9, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI -   Lílian Tomé Basante, matrícula 30.461.1, para o cargo de Gerente de Serviço de Controle Orçamentário, símbolo DDI -   Claudia Coimbra dos Santos, matrícula 138.4, para o cargo de Gerente de Serviços de Operações  Financeiras e Tesouraria, símbolo DDI -   Normando Correia Vasconcelos Filho, matrícula 30.449.2, para o cargo de Gerente de Serviços de Escrituração, símbolo DDI -   Lucia  de Fátima Moraes Ribeiro, matrícula 30.570.7, para o cargo de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo DDI -   Elisabete Batista  Gomes Geraldo, matrícula 395.6, para o cargo de Gerente de Serviços de Capacitação, símbolo DDI -   Júlio César Guedes de Oliveira Silva, matrícula 30.491.3, para o cargo de Gerente de Serviços de Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo DDI -   Claudilene Maria da Silva, matrícula 30.612.6, para o cargo de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo DDI -   André Ananias de Lima,  matrícula 30.532.4, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI -   Denise D'Amorim Andrade Lima, matrícula 30.622-3 para o cargo de Gerente de Serviços de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo DDI -   Niziani Miotto, matrícula 30.648.7, para o cargo de Gerente de Serviços do Teatro do Parque, símbolo DDI -   Osvaldo Pereira da Silva, matrícula 30.555.3,  para o cargo de Gerente de Serviços do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI -   Judith Elizabeth da Matta Ribeiro, matrícula 30.657.6, para o cargo de Gerente de Serviços do Museu Murilo La Greca, símbolo DDI -   Terezinha de Jesus Felix Vieira Lavra, matrícula 48.5, para o cargo de Gerente de Serviços do Museu de Arte Popular, símbolo DDI -   Anna Izabel de Lemos Luna, matrícula 30.605.3, para o cargo de Gerente de Serviço do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo DDI -   Suzana Vitório de Castro Timóteo, matrícula 30.580.4, para o cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca de Afogados, símbolo DDI -   Verônica Maria Ferreira  Farache, matrícula 30.581.2, para o cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca de Casa Amarela, símbolo DDI -   Barbara Heliodora Cavalcanti Pereira, matrícula 30.627.4, para o cargo de Gerente de Serviço da Escola Maestro Fernando Borges, símbolo DDI -   Mércia Chagas  de Souza, matrícula 30.656.8, para o cargo de Gerente de Serviços de Infra-estrutura, símbolo DDI -   Lucia Helena Neves Rodrigues, matrícula 406.5, para o cargo de Gerente de Serviços de Produção Gráfica, símbolo DDI -   Cleonice Barbosa dos Santos, matrícula 98.1, para o cargo de Supervisor 1, símbolo FG1 -   Francisca Gilza de Freitas Marques, matrícula 0388.3, para o cargo de Supervisor 1, símbolo FG1.    Recife, 28 de julho de 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício  Republicada por incorreção"],
    [2239,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital de Concurso de Música Carnavalesca",1,"EDITAL DE CONCURSO / 2005    O MUNICÍPIO DO RECIFE, através da Secretaria de Cultura e em parceria com a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, torna público o Edital de Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2005 e faz saber que as inscrições do referido Concurso de Música se regerão pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores e pela Lei Municipal nº 3.346/55 e pelo seguinte regulamento:  REGULAMENTO DE CONCURSO DE MÚSICA CARNAVALESCA PERNAMBUCANA 2005  I - DOS FINS  Art. 1º O Município do Recife, através da Secretaria de Cultura, realizará um Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana durante o ano de 2005, a ser constituído de: um Festival (com apresentação ao vivo) e de um Compact Disc (CD) para divulgação das músicas classificadas.  Parágrafo único. São consideradas Músicas Carnavalescas de Pernambuco, para efeito deste concurso, os seguintes gêneros: frevo de rua, frevo canção, frevo de bloco, maracatu e caboclinho.    II - DA ORGANIZAÇÃO    Art. 2º O Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas.  § 1º Ficará a cargo da Secretaria de Cultura a indicação da Direção Musical e à Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura  Cidade do  Recife - FCCR, o planejamento, a operacionalização, a supervisão da seleção das músicas inéditas e a coordenação das apresentações.  § 2º Para a realização do Concurso, a Direção musical indicará a Direção de Produção, a Produção Fonográfica, os intérpretes, os arranjadores e os músicos que trabalharão nas apresentações e gravações do CD.  § 3º Os arranjos terão que ser obrigatoriamente elaborados em editor de partitura (Finale, Encore ou Sibelius), e entregues em CD-R  ou Disquete (com grade e partes) no prazo pré-estabelecido pela Direção Musical do certame, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, dilação do prazo de entrega.  § 4º Os arranjadores para as duas eliminatórias serão escolhidos através de sorteio realizado pela Direção do Concurso de Música Carnavalesca  Pernambucana que contará com a presença dos compositores classificados, em data a ser determinada pela Direção Musical, cabendo a cada arranjador a elaboração de, no máximo 03 (três) arranjos.  § 5º O compositor poderá indicar o (s) intérprete (s) vocal (ais) para sua música, desde que seja aprovado pelo Diretor musical.  Art.3º O Concurso será dividido em 05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:    I - Inscrições -     II - Seleção das músicas que farão parte das eliminatórias -   III - Eliminatórias (através de apresentações e gravações ao vivo) -   IV - Industrialização do CD.  V - Lançamento do CD.  III - DAS INSCRIÇÕES  Art. 4º Poderá se inscrever no Concurso qualquer compositor residente em território nacional.  Art. 5º As músicas concorrentes devem ser obrigatoriamente inéditas.  § 1º Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em Disco, nem tenham sido difundidas, de modo notório, pelos meios de comunicação (rádio e televisão).  § 2º  Só poderão participar compositores inscritos como candidato, que não tenham nenhuma vinculação com a realização do concurso.  Art. 6º As inscrições poderão ser realizadas num período de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, em caráter improrrogável, nos seguintes locais:   I -  Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura  Cidade do  Recife- FCCR (Edifício Sede da PCR - 15º andar), das 8 h às 13h -    II -  Casa do Carnaval (Pátio de São Pedro, s/n), das 8h às 13h -    III -  Teatro do Parque (Rua do Hospício, nº 81, Boa Vista), das 8h às 13h.  § 1º As inscrições serão formalizadas através da apresentação da letra da música, em 05(cinco) vias impressas em computador ou em máquina datilográfica, acompanhadas de fita K-7 ou CD, com linha melódica e harmonia claras, audíveis e indicando a categoria pela qual a mesma será inscrita, conforme Parágrafo Único do Art. 1º, bem como cópias de Cédula de  Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.  § 2º No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal do(s) outro(s) (procuração com firma reconhecida), bem como, assinada pelo(s) parceiro (s).  § 3º Não serão aceitas inclusões de parcerias após a fase de inscrições.  § 4º Cada participante só poderá inscrever 01 (uma) música por categoria, podendo se inscrever, no máximo, em 03 (três) categorias.  § 5º Nas fitas K-7 ou CD (um para cada música) só poderá constar um número, que deverá ser colocado pelo servidor responsável pela inscrição, sendo vedada à identificação nominal do candidato.  § 6º Para as inscrições no gênero 'Frevo de Rua', o compositor poderá optar por uma das alternativas:  a) Gravação em fita K-7 ou CD da melodia (em computador, teclado, orquestra ou solo instrumental, com harmonia) desde que a mesma esteja clara e audível -   b) Arranjo completo (com grade e partes) para orquestra de frevo com a seguinte estrutura:  1) 05 saxofones (02 altos, 02 tenores e 01 barítono),  2) 04 Trompetes,  3) 04 trombones,  4) 01 contrabaixo elétrico e/ou 01 tuba,  5) 01 teclado,  6) 01 bateria e mais 03 percussionistas (surdo, pandeiro e ganzá) -   c) Gravação em K-7 ou CD e arranjo completo, podendo o compositor permanecer com o mesmo arranjador, no caso da sua música ser classificada.  § 7º O material entregue pelo candidato que não for selecionado  será devolvido em até 60 (sessenta) dias, na Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura  Cidade do  Recife - FCCR, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.    IV - DA SELEÇÃO  Art. 7º  Serão selecionadas 30 (trinta) músicas inéditas, para escolha de 15(quinze) que farão parte do Compact Disc (CD).  § 1º A seleção das músicas que farão parte das eliminatórias será realizada por uma Comissão composta por 05(cinco) membros, que atribuirão notas de 01(um) a 10(dez).  § 2º A seleção será realizada em local fechado, com a presença apenas do pessoal convocado para tal fim.  § 3º Para que uma categoria (frevo canção, frevo de bloco, frevo de rua, maracatu e caboclinho) possa concorrer é preciso que a Comissão escolha pelo menos 04 (quatro) músicas dessa categoria.  § 4º A Direção Musical nomeará os 05(cinco) componentes da Comissão que selecionará as 30 (trinta) músicas inéditas.  § 5º O Presidente da Comissão será escolhido pelos demais membros que a compõem.  § 6º Em caso de empate na pontuação, caberá ao presidente o voto de desempate.  § 7º O processo inicial de seleção para escolha das 30 (trinta) músicas inicialmente selecionadas, ocorrerá entre os dias 12 e 14 de setembro e o resultado no divulgado no dia 16 de setembro.    V - DOS DIREITOS AUTORAIS    Art. 8º Todos os compositores cujas músicas fizerem parte do CD receberão 25 (vinte e cinco) exemplares dos respectivos CD`s, correspondente ao pagamento dos direitos autorais.    VI - DAS ELIMINATÓRIAS    Art. 9º 02 (duas) eliminatórias para a seleção das músicas que farão parte do CD, serão realizadas nos dias 28 e 29 de outubro, sendo "],
    [2240,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital de Concurso de Música Carnavalesca",2,"que no dia 30 ocorrerá a apresentação das músicas vencedoras.  § 1º Para cada eliminatória concorrerão 15(quinze) músicas inéditas.  § 2º Das 30 (trinta) músicas concorrentes nas duas eliminatórias as 03 (três) de maior pontuação atribuída em cada categoria, conforme o parágrafo único do Artigo 1º, farão parte do CD.  § 3º No caso de não haver músicas classificadas em uma das categorias, o CD terá o repertório limitado às vencedoras por categoria, podendo o Diretor musical incluir ou não uma ou mais faixas bônus, independente de categoria.  Art. 10. A comissão composta por 05 (cinco) membros que julgará as duas eliminatórias previstas no artigo 9º, e nomeada pelo Secretario de Cultura, dará notas de 01(um) a 10 (dez), sendo constituída por, no mínimo, 03 (três) músicos.  Art. 11. A prensagem do CD está prevista para os meses de dezembro e janeiro de 2006, sendo que o lançamento e a premiação dos vencedores, para o dia 09 de fevereiro de 2006, num grande concerto, em local a ser definido, com a Banda Sinfônica da Cidade do Recife e os intérpretes das músicas vencedoras, podendo haver outros concertos durante o Carnaval.    VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 12. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato declarará conhecer o presente regulamento, sendo responsável, inclusive, pelo caráter de ineditismo da composição inscrita, sujeitando-se a todas deliberações de seleção e da Coordenação Geral do Concurso.  Art. 13. Para cada composição selecionada para o CD será entregue um troféu e uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Art. 14. O candidato ao ser selecionado autorizará automaticamente o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura, e os produtores do CD a liberação da sua música e sua imagem para qualquer gravadora/produtora, que fique responsável pela industrialização do referido CD, bem como divulgação em outros meios de comunicação como internet, televisão, jornais, revistas, rádios e orquestras de frevo.  Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Cultura, depois de ouvida a Direção Musical e a Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.  Art. 16. As despesas decorrentes deste concurso correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.    Recife, 08 de agosto de 2005.    JOÃO ROBERTO COSTA NASCIMENTO  Secretário"],
    [2241,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","II Concurso de Artes Visuais do Recife",1,"E D I T A L  II CONCURSO DE ARTES VISUAIS DO RECIFE    A SECRETARIA DE CULTURA da PREFEITURA DO RECIFE e a FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE tornam público que realizarão o II Concurso de Artes Visuais do Recife, em parceria com a Sociedade de Amigos do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães e com o apoio da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, Fundação Nacional de Arte - FUNDARTE/MINC e Museu Murilo La Greca, que integrará as comemorações da IV Semana de Artes Visuais do Recife 2005, que ocorrerá entre 10 e 14 de outubro, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 10 de agosto a 19 de setembro de 2005, no horário de 9h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, no Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, situada na Rua da União, nº 88, bairro da Boa Vista, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados durante as inscrições, sendo a seleção dos vencedores procedida nos dias 26 e 27 de setembro de 2005."],
    [2242,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edtial - Museu Murilo La Greca",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  E D I T A L    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, através do Museu Murilo La Greca, torna público que realizará um Concurso visando o preenchimento da programação do projeto 'AMPLIFICADORES', destinado a artistas plásticos, arte-educadores e curadores, em comemoração aos vinte anos da fundação do Museu, cujas inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 24 de agosto a 24 de setembro de 2005, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, no mesmo Museu, situado na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, nº 366, Parnamirim, nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados durante as inscrições, sendo a seleção dos vencedores procedida nos dias 26 e 27 de se setembro de 2005."],
    [2243,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assistência Social","Paulo Dantas","Resoluções - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 030/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2005.  R E S O L V E :   1 DECLARAR que o Conselho Municipal de Assistência Social / Recife, possui uma secretaria executiva estruturada com técnico de nível superior -   2 APROVAR a solicitação de transferência da gestão inicial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para Gestão Plena da Secretaria de Assistência Social do Recife, tendo em vista a comprovação dos requisitos constantes do anexo V da Norma Operacional Básica / NOB - 2005.  3 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   4 Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 031/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2005 e Considerando a Lei 16.757/2005, Art. 3º.  R E S O L V E :   1 APROVAR o termo de parceria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA - FMAS com o Instituto Maurício de Nassau para a realização dos seguintes serviços de Assistência Social, conforme Planos de Trabalho Proposto e aprovado por este Conselho.  Proteção Social Básica ao Idoso  Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso  Proteção Social Básica a Família  Apoio Sócio Educativo a Família    2 Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de junho.  3 Revogam-se as disposições em contrário.     Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 032/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2005 e Considerando a Lei 16.757/2005, Art. 3º.  R E S O L V E :   1 APROVAR o termo de parceria do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA - FMAS com o Instituto Maurício de Nassau para apoiar a Prefeitura do Recife na implantação de ações básicas na Assistência Social, conforme Plano de Trabalho Proposto e aprovado por este Conselho.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de julho.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 08 de agosto de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [2244,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 30 DE 08 DE   AGOSTO  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     10.500  TOTAL                                                      10.500  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                       10.500  TOTAL                                            10.500  ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [2245,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Contratos",1,"Contratos :   Contrato nº : 049/2005, de 01/07/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das ruas Dr. Rinaldo Victor Fernandes no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Estaca (13 + 15,46) -  Rua José Augusto de Barros no trecho compreendido entre a Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes e a Estaca (5 + 12,81) e a rua lateral da futura praça denominada de 'Trecho A' cujo trecho compreendido entre a Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes e a Estaca (4 + 12,66), no bairro de Jiquiá, RPA - 05, M.R. 5.2,  Valor R$ 261.352,03  Prazo: 120 dias Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 010/2005.    Contrato nº :050/2005, de 11/07/2005  Contratada:  JORGE EDUARDO LUCENA TINOCO   Objeto:Serviços de Consultoria, sobre técnicas construtivas de restauro da Igreja da Madre de Deus, no Bairro do Recife   Valor R$ 9.600,00  Prazo: 240 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 003/2005.    Contrato nº :051/05, de 13/07/2005  Contratada:  SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E   INCORPORADORA LTDA  Objeto: Obras de pavimentação e drenagem da Rua Compositor João Santiago no trecho compreendido entre a Rua Clara Nunes e Rua São Bento do Norte, no bairro da Torre.   Valor R$ 198.495,97  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 005/2005.    Contrato nº :052/05, de 14/07/2005  Contratada:  JBR ENGENHARIA LTDA  Objeto: Projeto Estrutural do Túnel da Rua Manoel de Brito, localizada entre a Avenida Antônio de Góis e a Rua Árabe Unida, no bairro do Pina.   Valor: R$ 12.150,00  Prazo: 30 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 014/2005.    Contrato nº :053/05, de 15/07/2005  Contratada:   GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO     LTDA  Objeto: Serviços Técnicos Especializados para a elaboração da 1ª fase do Plano de Reabilitação para o Território Central relativa 'Caracterização e Dimensionamento do Estoque Imobiliário e Delimitação de Perímetros Integrados', no âmbito do Projeto de Reabilitação Integrada e Conservação Urbana da Região Política Administrativa 1 (RPA-1), da cidade do Recife.  Valor R$ 44.950,60  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Edital de Convite nº 007/2005    Contrato nº :054/05, de 15/07/2005  Contratada:  CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  Objeto: Obras de pavimentação, terraplenagem e drenagem da Rua Lemos Torres, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Fernandes e Rua Flamengo no bairro de Casa Forte.  Valor: R$ 297.112,51  Prazo: 90 dias.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 015/2005.    Contrato nº :055/05, de 16/07/2005  Contratada: APICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA   Objeto: Serviços de engenharia de avaliação de imóveis para o Departamento de Desapropriação da  CONTRATANTE.  Valor: R$ 28.980,00  Prazo: 6 meses.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 001/2005    Contrato nº : 056/05, de 25/07/2005  Contratada:  JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES  Objeto: Serviços consultoria especializada em história urbana para o desenvolvimento dos textos históricos, imagens e mapas ilustrativos que comporão o painel explicativo sobre os Achados Arqueológicos em evidência na Rua Barão Rodrigues Mendes, no bairro do Recife.  Valor: 4.000,00  Prazo:30 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 004/2005.    Contrato nº : 057/05, de 27/07/2005  Contratada: B. F. CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras da reforma da coberta do Casarão da Iputinga, na Estrada do Barbalho, em frente ao DETRAN-Recife, RPA-04, M.R. 4.1, nesta cidade do Recife.  Valor R$ 12.863,05  Prazo: 30 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 027/2005       Contrato nº :058/05, de 27/07/2005  Contratada: V.M. COMBUSTIVEIS LTDA  Objeto:Fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos pertencentes à URB RECIFE.  Valor R$ 58.887,60  Prazo: 12 meses  Modalidade de Licitação: Edital de Convite nº 008/2005.    Contrato nº :059/05, de 28/07/2005  Contratada:  SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Obras de alargamento das Ruas Ananias Catanho, Alto do Piquiri e Coripós - Coqueiral.  Valor: R$ 110.394,97  Prazo:90 dias.   Modalidade de Licitação: Edital de Convite nº 009/2005.    Contrato nº : 060/05, de 28/07/2005  Contratada: NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Objeto: Serviços de Elaboração de Projetos Executivo para a Adequação da Pavimentação, Drenagem e Muro de Arrimo na Rua Armando Santos - Trecho terminal do Sítio dos Pintos na localidade do Sítio dos Pintos - RPA 03   Valor R$ 29.570,88  Prazo: 60 dias   Modalidade de Licitação:. Dispensa de Licitação nº 013/2005     Termos Aditivos    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 223/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2005  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2005  Contratada: INTERSAN ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2005  Contratada: MC CONSULTING LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Convênio nº 194/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 205/2005  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2004  Contratada: CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    8º Termo de Aditivo ao Contrato nº 056/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2005  Contratada:.FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:. Prorrogação de Prazo.    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de Serviços.    2º Termo Aditivo ao Convênio URB x UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCOFADE UFPE  Objeto: Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 211/2004  Contratada: MRG INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA  Objeto: Prorrogação de Preços   2º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2005  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2004  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto: Serviços Substituídos.  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 063/2004  Contratada: CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 227/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 111/2004  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.  1º Termo Aditivo ao Contrato:nº 002/2005  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    2º Termo Aditivo ao Contrato:nº 006/2005  Contratada: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo"],
    [2246,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  018/2005   GAB - SSP Recife, 08 de agosto de 2005.  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, da Prefeitura do Recife,  no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete da Secretária de Serviços Públicos, o funcionário MARCELO ALVES DE MACÊDO, Matrícula n° 29.160-1, onde o mesmo deverá exercer suas funções a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº  019 /2005  GAB - SSP  Recife,  08 de agosto de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições,  R E S O L V E :   Designar REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Assessor Executivo da Secretaria de Serviços Públicos, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira.     PORTARIA Nº  020 /2005  GAB - SSP Recife,  08 de agosto de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições,  R E S O L V E :   Designar MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, matrícula nº 69.384-6, Diretora do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Serviços Públicos, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira.    PORTARIA Nº  021 /2005  GAB - SSP Recife,  08 de agosto de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições,  R E S O L V E :   Designar MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula nº 61.945-9, Gerente Financeira Administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [2247,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"Portaria nº 300/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 065/2005 - DVAP, datada de 04/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar a empregada  LUCRÉCIA GUEDES VILAR, mat. 1018-9, que irá substituir o Chefe da Divisão de Administração de Praças - DVAP, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS VIDAL, mat. 71090-3, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 08 de julho de 2005.    Portaria nº 301/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI.s/nº - Posto Prisma -DVDH, datada de 05/07/2005 -   R E S O L V E :   Considerar designado o empregado VALDIR PEREIRA DA SILVA, mat. 1119-3, que está substituindo o Chefe de Turma, lotado na Divisão de Desenvolvimento Humano - DVDH, CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA, mat. 5364-5, no período de 11 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 12 de julho de 2005.    Portaria nº 302/2005    O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 032/2005 - DVSM, datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado DIÓGENES GOMES PEREIRA, mat. 0911-3, que irá substituir a Chefe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DVSM,  MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA MEDEIROS, mat. 4543-8, no período de 11 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 20 de julho de 2005.    Portaria nº 303/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 024/2005 - DVCA, datada de 11/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado MARCONE AURÉLIO BARBOSA, mat. 3699-4, que irá substituir o Chefe do Setor de Controle de Pesagem - STCP, CARLOS ALBERTO DE MELO, mat. 70724-4, no período de 01 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 20 de julho de 2005.    Portaria nº 304/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 350/2005 - DPNE, datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Considerar designada MARIA ANTONIETA VITAL LIMA, mat. 70982-4, que está substituindo o Chefe da Divisão de Controle e Operações de Pequenas Necrópoles - DVPN, ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, mat. 71112-8, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 20 de julho de 2005.    Portaria nº 305/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 350/2005 - DPNE, datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Considerar  designada a empregada IVANICE MARIA FERNANDES DA SILVA MELO, mat. 0530-4, que está substituindo a Secretária do Departamento de Necrópoles -  DPNE, MARIA ANTONIETA VITAL LIMA, mat. 70982-4, no período de 11 a 30/07/2005, que por sua vez, está substituindo o Chefe da Divisão de Controle e Operacões de Pequenas Necrópoles, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 20 de julho de 2005.      Portaria nº 306/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - DVPL, datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado ANTONIO GOMES FREIRE, mat. 1243-2, que irá substituir a Chefe da Divisão de Planejamento - DVPL, DIANA CAVALCANTE M. MONTEIRO, mat. 70377-0, no período de 01 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 20 de julho de 2005.    Portaria nº 307/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - DVPL , datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado HEBERT BARCELAR RODRIGUES , mat. 0971-7, que irá substituir o Chefe do Setor de Planejamento - STPL, ANTÔNIO GOMES FREIRE, mat. 1243-2, no período de 01 a 30/08/2005, que por sua vez, irá substituir a Chefe da Divisão, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 20 de julho de 2005.      Portaria nº 308/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 003/2005 - STPT, datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado JOÃO PEDRO DOS SANTOS, mat. 1123-1, que irá substituir o Chefe do Setor de Patrimônio - STPT, CLAUDEMIR RAMOS GADELHA, mat. 5195-0, no período de 11 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 20 de julho de 2005.  Portaria nº 309/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 010/2005 - Reprografia - DVAD, datada de 12/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado NIVALDO  FERREIRA TRAJANO, mat. 5011-3, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado na Divisão Administrativa - DVAD, ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA, mat. 4729-5, no período de 01 a 20/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 20 de julho de 2005.    Portaria nº310/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 046/2005 - DPCS, datada de 15/07/2005 -    R E S O L V E :   Exonerar FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA,  mat. 71132-2, do cargo Comissionado de Secretária do Departamento de Coleta Seletiva - DPCS, com efeito retroativo a 18/07/2005.Recife, 20 de julho de 2005     Portaria nº 311/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 047/2005 - DPCS, datada de 15/07/2005 -    R E S O L V E :   Exonerar MARIA DE JESUS MARQUES DOS SANTOS  Mat. 71131-4, do cargo Comissionado de Setor de Coleta Seletiva - STCS, com efeito retroativo a 18/07/2005.  Recife, 20 de julho de 2005     Portaria nº 312/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 047/2005 - DPCS, datada de 15/07/2005 -    R E S O L V E :   Nomear FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, mat.71132-2, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Coleta Seletiva - STCS, com efeito retroativo a 18/07/2005.Recife, 20 de julho de 2005.    Portaria nº 313/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 016/2005 - DAF, datada de 29/07/2005 -    R E S O L V E :   Exonerar  o empregado  JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, mat. 4855-0, do cargo Comissionado de Secretário do Departamento de Auditoria - DPAU, com efeito retroativo a 23/05/2005.Recife, 29 de julho de 2005     Portaria nº 314/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.16231.9.05 - DAF , datado de 26/07/2005,  R E S O L V E :   Conceder ao empregado JOSÉ A"],
    [2248,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",2,"DILSON DA PAZ, mat.4477-6, cancelamento da Suspensão de Contrato de Trabalho, concedida anteriormente através da Portaria nº 083/2005, com efeito retroativo a 31/07/2005.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 315/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o  Requerimento nº 06.15932.3.05,datado de 12/07/2005 - DAF -    R E S O L V E :   Rescidir a pedido, o Contrato de Trabalho, do empregado JOSÉ ADILSON DA PAZ, mat. 4477-6, a partir desta data.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 316/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 022/2005 - DVCB, datada de 20/07/2005 -   R E S O L V E :    Designar o empregado EDILSON DIAS MEIRA, mat. 5202-7, que irá substituir a Chefe do Setor de Contabilidade e Prestação de Contas  - STPC, EDNA MELO VASCONCELOS DA SILVA, mat. 3097-0, no período de 01 a 20/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 317/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 071/2005 - DVAP, datada de 20/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado EVERALDO MARTINS DOS SANTOS, mat. 3402-9, que irá substituir o Secretário da Divisão de Administração de Praças - DVAP, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS, mat. 4694-9, no período de 11 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 318/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 033/05 - DVSU, datada de 15/07/2005 -   R E S O L V E :   Considerar designado o empregado AMARO JOSÉ DE LIMA, mat. 3421-5, que substituiu o Secretário da Divisão de Suprimentos - DVSU, CARLOS EDUARDO RAPOSO BARBOSA, mat. 70993-0, afastado para tratamento de saúde no período de 01 a 30/07/2005.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 319/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 065/2005 - DVSE, datada de 18/07/2005 -   R E S O L V E :   Designar o empregado MOACIR GOMES DA SILVA, mat. 4905-0, que irá substituir o Secretário da Divisão de Sementeira - DVSE, MIGUEL ANTÔNIO BRECKENFELD RILHO SOBRINHO, mat. 0856-7, no período de 11 a 30/09/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 320/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Assessora Especial da Presidência, a partir desta data.  Mat.         Nome   71137-3 - MARIA DE LOURDES  M. RODRIGUES Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 321/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005 e no Decreto  nº 21.210 de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar ANTÔNIO BARBOSA DE S. NETO, mat. 71006-7, do Cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licítação, a partir desta data.Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 322/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome 70952-2 - JOSÉ EZEQUIEL DE ASSIS FILHO Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 323/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Assessor de Departamento, a partir desta data.  Mat.         Nome   71049-0 - MAURO ATAÍDE DA SILVA JÚNIOR Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 324/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   70965-4 - MARIA DA CONCEIÇÃO C. DE BARROS Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 325/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretário de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   70993-0 - CARLOS  EDUARDO RAPOSO BARBOSA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 326/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   71016-4 - KATIA REJANE R. DE SOUZA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 327/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   71021-0 - FABIANA LEITE  DE OLIVEIRA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 328/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   71042-3 - MIDIAN  ALEXANDRE SANTANA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 329/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.       "],
    [2249,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",3,"  Nome   71095-4 - ANA  DA PAZ Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 330/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   71098-9 - ELIONE FERREIRA LEITE Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 331/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   71116-0 - NAZILDA MARIA DOS SANTOS Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 332/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome    71118-7 - VIRGINIA MELO DE OLIVEIRA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 333/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretário de Divisão, a partir desta data.  Mat.         Nome   71125-0 - CARLOS FAGNER J. R. DO RÊGO Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 334/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão, a partir desta data.  Mat.            Nome   71142-0 - MARIA TACIANA  A. RIBEIRO Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 335/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data.  Mat.                 Nome   70899-2 - ALICE  MARIA PEREIRA DE ANDRADE Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 336/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data.  Mat.            Nome   70904-2 - SEVERINA  MARIA DO NASCIMENTO FALCÃO Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 337/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data.  Mat.             Nome   70906-9 - JOSEFA TENÓRIO DE LIMA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 338/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data.  Mat.            Nome   71014-8 - MAGALI C. MONTE DE FREITAS Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 339/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data.  Mat.            Nome   71139-0 - KRISTIANNE MIRANDA RODRIGUES Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 340/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Secretária de Departamento, a partir desta data.  Mat.            Nome   71145-4 - VALÉRIA MONTE DE FREITAS Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 341/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 100/2005 - DPIP, datada de 01/07/2005 -    R E S O L V E :   Exonerar NILTON BAZANTE DA SILVA, mat. 71052-0, do cargo Comissionado de Chefe do Setor de Almoxarifado Elétrico - STEL, com efeito retroativo a 01/07/2005.  Recife, 01 de agosto de 2005     Portaria nº 342/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 100/2005 - DPIP, datada de 01/07/2005 -    R E S O L V E :   Nomear o empregado LUIZ SUERLON DA SILVA, mat.5470-4, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Almoxarifado Elétrico - STEL, com efeito retroativo a 01/07/2005.Recife, 01 de agosto de 2005.    Portaria nº 343/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Chefe de Assessoria, a partir desta data.  Mat.         Nome   70944-1 - RAIMUNDO CARREIRO DE B. FILHO Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 344/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Supervisor de Controle de Atendimento,  a partir desta data.  Mat.         Nome   71001-6 - ANTÔNIO PAULO DA CRUZ Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 345/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutá"],
    [2250,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",4,"rias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Chefe de Turma, a partir desta data.  Mat.         Nome   70794-5 - MARIA  CRISTINA R. DE SOUZA Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 346/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005, e no Decreto de nº 21.210  de 29 de julho de 2005 -    R E S O L V E :   Exonerar o abaixo relacionado do Cargo Comissionado de Chefe de Turma, a partir desta data.  Mat.         Nome   71122-5 - RAPHAEL CORDEIRO M. SOARES Recife, 31 de julho de 2005     Portaria nº 347/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o Convite de Volta ao Trabalho, Publicado na Folha de Pernambuco, datado de 28/07/2005 -    R E S O L V E :   Rescindir por justa causa o Contrato de Trabalho, do empregado JOSUÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, mat. 3594-7, fundamentada na alínea '1' do artigo 482 da Consolidação das leis do Trabalho, (ABONDONO DE EMPREGO), a partir desta data.       Recife, 02 de agosto de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [2251,2005,89,"2005-08-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Vereador Luiz Helvecio comunica que realizará audiência pública para discutir 'O referendo sobre a proibição da venda de armas e munições', no próximo dia 15 de agosto, às 10:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situado na rua Princesa Isabel, n.º 410, no bairro da Boa Vista. O evento contará com a participação, como debatedor, do Exmo. Sr. Raul Jungmann - Deputado Federal do PPS e Coordenador Nacional da Frente Parlamentar Brasil Sem Armas. Recife, 05 de agosto de 2005. Luiz Helvecio-Vereador do PT."],
    [2252,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1983 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 2637/2005 de 18 de julho de 2005, da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora do Município do Recife - Empresa de Urbanização do Recife - URB, ANA CRISTINA PIMENTEL DE MORAES GUERRA, Matrícula 16.687-1, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotação definida no Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1984 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o teor do OF N° 519/05 - DPR do Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e o Ofício Nº 2100/05/GP do Presidente da Câmara dos Deputados - DF.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara dos Deputados - DF, para exercer o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, o servidor SÉRGIO SANTANA GONÇALVES, Matricula 3812-1, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1985 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios N.ºs 1118/2005 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e o 109/2005 do Prefeito do Município de Surubim.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, a servidora ZENILDA BEZERRA DE LUCENA, Agente Administrativo, Matrícula 3458, em regime de ressarcimento, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Surubim - PE, a contar de 15.03.2005 até 31.12.2005.    PORTARIA Nº 1986 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº 1111/2005 - GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2005, a servidora VÂNIA LÚCIA XIMENES DE MELO ALVES, Médica, Matrícula 20.453-3, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.     PORTARIA Nº 1987 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 346/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado, o servidor GILVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula 54.881-0, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 24 de maio até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1988 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 1109/2005 - GAB/SS, do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a servidora ROSANE PAULA DE SENNA SALLES, Técnica de Vigilância Sanitária, Matrícula 39.352-6, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1989 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Prorrogar pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 07 de agosto de 2005, a validade do Concurso Público para provimento dos cargos de Analista de Compras e Contador, instituído por força do Edital publicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 368, de 06 de maio de 2003, e homologado no DOM nº 406, de 07 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 1990 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Prorrogar pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 28 de agosto de 2005, a validade do Concurso Público para provimento do cargo de Auditor do Tesouro Municipal, instituído por força do Edital publicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 368, de 06 de maio de 2003, e homologado no DOM nº 415, de 28 de agosto de 2003.    PORTARIA Nº 1991 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Prorrogar pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 01 de novembro de 2005, a validade do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador Judicial, instituído por força do Edital publicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 368, de 06 de maio de 2003, e homologado no DOM nº 442, de 01 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 1992 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 698/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 32.772-1, da função gratificada de Assistente da Direção da Escola Municipal Engenho do Meio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1993 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 665/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARISA DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 55.905-8, da função gratificada de Dirigente do NUPI Sítio Trindade, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1994 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 722/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, HILDA BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 53.781-8, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Mário Melo, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1995 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 664/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDA FERNANDES VIEIRA, matrícula nº 38.376-8, da função gratificada de Assistente da Direção da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1996 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Exonerar do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o servidor abaixo relacionado, a contar de 28 de julho de 2005.  GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula 63.559-1, do cargo de Assessor Técnico, símbolo DS2.    PORTARIA Nº 1997 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o servidor abaix"],
    [2253,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"o relacionado, a contar de 28 de julho de 2005.  SEVERINO OZÓRIO DA SILVA, matrícula 62.489-4, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio Patrimonial, símbolo DDI.    PORTARIA Nº 1998 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1999 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 719/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ÂNGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 33.437-0, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Sítio Grande, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear FLÁVIA DIANA BEZERRA MONTEIRO, para exercer o referido cargo, a contar de 27 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2000 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108/2005 de 28 de julho de 2005 e o Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Nomear para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28/07/2005.   EDILSON JOSÉ DA SILVA, Diretor da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DS2 -   ADEVALDO VIEIRA DA COSTA FILHO, Gerência de Aquisição de Controle da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDR -   LÍLIAN LAPA SANTOS, Gerência de Armazenamento e Distribuição da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDR -   TEREZINHA DANTAS FERRO PIMENTEL, Gerência de Qualidade e Adequação da Alimentação da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDR -   ALCIDES MARTINS DOS SANTOS FILHO, Gerência de Serviços de Pesquisa de Preços da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDI -   NÁDIA BELO BASÍLIO, Gerente de Serviços de Conferência e Faturamento da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDI -   ANA LÚCIA KOURY BISPO, Gerência de Serviços de Expedição e Recebimento da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDI -   GIUSEPPE CHRISTIANO LEITE DA SILVA, Gerência de Serviços de Controle e Estoque da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDI -   JOSÉ EDNALDO DA SILVA SOARES, Assistente Técnico da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDP -   PATRÍCIA MARIA SILVA SANTOS, Assistente Técnico da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDP -   ALZIRA PEREIRA DA SILVA, Assistente de Serviço da Diretoria de Alimentação Escolar, Símbolo DDI -     PORTARIA Nº 2001 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, o servidor para o cargo comissionado, abaixo relacionado da Secretaria de Direitos Humanos e Gestão Cidadã, a contar de 28 de julho de 2005.  LUIZ FELIPE DA SILVA, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI    PORTARIA Nº 2002 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, os servidores abaixo relacionados a contar de 28 de julho de 2005.  AMARO CAJUEIRO FILHO, para o cargo de Gerente de Serviços Patrimoniais, símbolo DDI.  GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1 , para o cargo de Assessor Executivo, símbolo DS0    PORTARIA Nº 2003 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 674/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, matrícula nº 55.823-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Josefina Marinho, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2004 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 675/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ERNANTINA IVO VELAME, matrícula nº 55.762-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 682/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MÉRCIA NADJA MATOS DA SILVA, matrícula nº 53.372-0, para exercer a função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal João XXIII, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 25 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2006 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 41.249-6, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2007 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 667/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, matrícula nº 41.584-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Jordão Baixo, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2008 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 720/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LENILDA ANDRADE LIMA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 00.349-8, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Darcy Ribeiro, da Secretaria, de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2009 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2010 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de julho de 2005,e no Decreto nº 21.210 de 29 de julho de 2005,  R E S O L V E:  Nomear, EDMILSON SIMPLÍCIO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', DO Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2011 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 650/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, REJANE MOURA GUEDES, matrícula nº 55.820-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola M"],
    [2254,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"unicipal Nossa Senhora do Pilar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designa-la para exercer a função gratificada de Administrador na Escola Municipal André de Melo, a contar de 04 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2012 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 696/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, matrícula nº 56.333-4, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Engenho do Meio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 57.489-2, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2013 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 697/2005-GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, ORNILA SIMÕES CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 57.489-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenho do Meio, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e designar MÔNICA MARIA OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 32.772-1, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2014 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 702/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Dispensar, HELENICE CAVALCANTE DE MELO, matrícula nº 37.470-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 05 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, GLEUCY MARIA DA SILVA, matrícula nº 56.252-0, da função gratificada de Chefe de Seção de Almoxarifado, símbolo 'FG2', da Secretaria de Governo, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2016 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, ALCILENE MARIA DA SILVA, matrícula nº 43.093-8, da função gratificada de Chefe de Expediente, símbolo 'FG2', da Secretaria de Governo, a contar de 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 2017 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.67010.1.05, com base no Parecer nº 235/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Encargo de Gabinete, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIRA, Oficial Administrativo, matrícula nº 54.430-2.    PORTARIA Nº 2018 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.74659.0.05, com base no Parecer nº 861/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Gratificação de Atendimento ao Público, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor VALDEMIRO BATISTA DE MELO, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 10.689-1.    PORTARIA Nº 2019 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27 de 07 de 2005, e no Decreto nº 21.210 e 29 de 07 de 2005,  R E S O L V E:  Nomear para os cargos comissionados e designar para as funções gratificadas, da Secretaria de Gestão Estratégicas e Relações Internacionais, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de 2005.  SANDRA COSTA CAVALCANTI, matricula nº 24506-5, Assessor Técnico. Símbolo DS 2.  GINALDA MARIA PINHEIROS BARROS, matricula nº 41133-7 Assistência Técnica. Símbolo DDP.  MARIA DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, Matricula nº 65193-5, Assistência técnica, símbolo DDP.  MARCIA OLIVEIRA ANDRE, Matricula nº 62355-3, Assistência de Serviços, símbolo DDI.  KATIA PATRICIA CAVALCANTI DE AMORIM, Assistência Técnica, símbolo DDP.  JOSE DE ARIMATEIA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, Gerencia de Relações Publicas, símbolo DDR.  DANIELY MARTINS BARBOSA, Assessoria Técnica, símbolo DDR.  LUCIANA PEREIRA DA SILVA, Assistência Técnica, símbolo DDP.  SOLIDÔNIO BATISTA PALITÓ NETO, Diretoria de Financiamento de Projetos, símbolo DS 2.  CIRLENE LEITE DA SILVA, Assessoria Técnica, símbolo DS 2.  MARIANA LAYME DA SILVA BARRETO, Assistência de serviços, símbolo DDI.  CLEA WANDEVELD DA SILVA, Gerencia de serviços de cadastro e Folha, símbolo DDI.  MARTA REGINA BARROS DE SENA, Gerencia de Administração de Serviços, símbolo DDR.  RAOB NAPOLEÃO DE ASSUNÇÃO, Gerencia de Serviços de Mobilização, símbolo DDI.  JAIRO BARROS BARBOSA DA SILVA, Assistência de Serviços, símbolo DDI.  LUCIELÍ HOLMOS STREITHORST, Gerencia Operacional de Fotografia, símbolo DDP.  ANDERSON CARVALHO DE BRITO, Gerencia de serviços de capacitação comunitária, símbolo DDI.  JOSE FIRMO CAVALCANTI NETO, Assistência de Serviços, símbolo DDI.  MÁRIO ROBERTO REGO SANTOS, Assistência de Serviços, símbolo DDI.  HUMBERTO FRANCISCO BARBOSA, Assistência de Serviços, símbolo DDI.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1931 DE 01 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Direitos Humanos e Gestão Cidadã, a contar de 28 de julho de 2005.   ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula nº 37.469-5, para exercer o cargo de Gerente das Pessoas com Deficiências, símbolo DDR.  PRISCILA LIMA BATISTA DA SILVA, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  KILDAIRE DA SILVA PEREIRA , para exercer o cargo de Assessor Técnico 2, Símbolo DDR.  KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO, matrícula nº 43.709-0 para exercer o cargo de Gerente da Pessoa Idosa , Símbolo DDR.  SUZANE TENÓRIO BARRETO, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, Símbolo DDI.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2255,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Nas Portarias de nºs. 1914 e 1915 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005.  Portaria nº 1914    Onde se lê: Clemente Valença de Queiroz, matrícula nº 15.493-3, Supervisor de Gerência de Serviços de Patrimônio, símbolo FG1,    Leia-se: Clemente Valença de Queiroz, matrícula nº 15.493-3, Supervisor de Gerência de Serviços Financeiros, símbolo FG1  Portaria nº 1915    Onde se lê: Fábio de Santa Barbosa    Leia-se: Fábio de Santana Barbosa    Na Portaria de nº 1700 de 04 de julho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 74 de maio de julho de 2005, referente a AMAURI LIMA CUNHA,    Onde se lê: matrícula nº 10.346-2    Leia-se: matrícula nº 69.353-5    Na Portaria nº 1912 de 01 de agosto de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a IVAN TIBURCIO e ANA CLÁUDIA CORRÊA LIMA     Onde se lê: IVAN TIBURCIO para o cargo de Gerente de Serviços do Banco de Alimentos e Compra Direta, símbolo DDI.    Leia-se: IVAN TIBURCIO CAVALCANTI, matrícula 41.352-6, para o cargo de Gerente de Serviços de Mão de Obra Local, símbolo DDI.    Onde se lê: ANA CLÁUDIA CORRÊA LIMA, para o cargo de Diretora de Operação Trabalho, símbolo DS2.    Leia-se: ANA CLÁUDIA CORRÊA LIMA DE ALBUQUERQUE LAPA, para o cargo de Diretora de Operação Trabalho, símbolo DS2.    Na Portaria de nº 1925 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005, referente a MANOEL ATAIDE SILVA DE FRANÇA,    Onde se lê: matrícula nº 39.926-5    Leia-se: matrícula nº 39.928-5    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2256,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Jundia, nº 122, Tamarineira, Recife-PE, onde funcionará a Escola Municipal Severina Lira da Secretaria de Educação,Esporte e lazer, pelo período de 01 de setembro de 2005 à 31 de Dezembro de 2008, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,   05   de  agosto  de 2005.ALFREDO MACEDO GOMES Secretário Adjunto de Educação Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) estações de trabalho básicas (microcomputadores). Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): não houve. Propostas desclassificadas: 1)NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA., 2)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO e 3)INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para o item. PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2005-CPLM/SEFIN - RECIPREV. Objeto: Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionados, tipo split. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(01). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1)PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 05 de agosto de 2005. Virgínia Maria de Oliveira Ferraz. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 0008/2005  - Objeto:   Aquisição de material de consumo (mesa para computador, mesa para impressora e cadeira para digitador) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a impugnação ao edital por parte da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS KUTZ. Autos desde já franqueado ao interessados. Pregão Presencial Nº 009/2005 - Objeto: Locação de máquinas xerográficas analógicas para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a impugnação ao edital por parte da empresa KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Autos desde já franqueado ao interessados. Recife, 05 de agosto de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:  Atendendo ao disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, a empresa ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de proposta. Recife, 05 de Agosto de 2005. Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (61 itens), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  Foram declaradas vencedoras as empresas: DENTAL SP LTDA. - EPP nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 19, 23, 38, 39, 40, 44, 50, 52, 53 e 59 -  RIO MEIER COM. DE MAT. ODONTO-HOSP. LTDA. nos itens 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 20, 24, 25, 31, 32, 33, 36, 45, 46, 47 e 51 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens 22, 37 e 58 -  DENTÁRIA E DISTRIB. HOSP. PORTO ALEGRENSE LTDA. nos itens 29, 30, 42, 54 e 56. Foram cancelados os itens: 16, 17, 21, 26, 27, 28, 34, 35, 41, 43, 48, 49, 55, 57, 60 e 61.   Recife 05 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2005 - Objeto: Aquisição de vacinas, antígenos de contato e inalantes, para atender as necessidades do Centro de Alergologia no Distrito Sanitário I. Foi declarada vencedora a empresa: FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE FORMULAÇÃO ESPECIAIS LTDA. nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40. Recife 05 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de fórmulas especiais para alimentação infantil de pacientes portadores de intolerância e alergia alimentar (02 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. nos itens 01 e 02. Recife 05 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 030 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da 3º Perimetral, adequação viária das ruas: da Harmonia, Amaro Lafeyete e Av. Flor de Santana, RPA 03 - Parnamirim, nesta cidade. VENCEDORA: Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. DESCLASSIFICADA: Construtora Ancar Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 031 - OBJETO: aquisição de material de informática para reposição de estoque da URB Recife. VENCEDORAS: CIL - Comércio de Informática Ltda. (NAGEM) - itens: 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 -  Papecom Distribuidora Ltda. - itens: 11 e 12 e Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. (LIPAC). - itens: 9 e 10. Recife, 06 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, referente a contratação da CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.492.867/0001-08, no valor de R$ 6.711,13 (seis mil setecentos e onze reais e treze centavos), com base no Artigo 24, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, para execução dos serviços de reforma no telhado do escritório da Diretoria Geral de Engenharia na rua Dr. Berardo, 187 - Madalena, em Recife (PE). Recife 02 de agosto de 2005 EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.  RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993. MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES SECRETÁRIO DE SANEAMENTO      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE"],
    [2257,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",2," LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 003/2005 - Objeto: Aquisição de equipamentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito do Município do Recife. Regime: execução indireta, empreitada por preço unitário, tipo menor preço por item. Abertura: 24.08.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 05 de agosto de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.      CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO DE RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2005.OBJETO:Contratação de empresa especializada,para prestação de serviços de preparo e fornecimento/distribuição,de alimentação escolar(Merenda),a serem entregues,nas Escolas e Creches Municipais da Prefeitura do Recife,pelo período/prazo de 12(doze)meses,destinados a atender ao Programa de Alimentação Escolar do Município do Recife,na forma prevista no Edital.Proposta eclarada vencedora SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.Proposta Desclassificada: ALIMENTAÇÃO PERFEITA NORDESTE LTDA.Recife,05 de agosto de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro.      PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2005      1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a Empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.    2. OBJETO DA DISPENSA: Contrato de fornecimento de 400 (quatrocentos) garrafões de 20 (vinte) litros de Água Mineral, por mês, totalizando 2.400 (dois mil e quatrocentos) garrafões, tendo por finalidade o atendimento das necessidades das Diretorias, do Comando da Guarda Municipal do Recife, permanência da Guarda, Posto da Guarda e Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos.     3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2005 e termo final o dia 01 de janeiro de 2006.    4.  JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.    5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA., atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.     6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão     por conta da Dotação Orçamentária nº  20.01.04.122.2.134.2.213 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.30.    7. VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), que será  pago em 06 (seis) parcelas fixas e iguais no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a execução do serviço e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura, atestada pelo comando da GMR. Recife, 20 de junho de 2005.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP    Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO Secretário de Serviços Públicos"],
    [2258,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I  Nº 35, DE 03/08/2005     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 30/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  BENEFICENTE 'AMIGUINHOS'.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica à  Infância, para atender a 70 (setenta) crianças na  faixa  etária  de 08 (oito) meses  a  05 (cinco) anos,  na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 14.868,67 (quatorze  mil,  oitocentos  e sessenta  e oito  reais  e  sessenta  e  sete  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 43, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DOS  IDOSOS - A  VELHA  GUARDA  DE  AREIAS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica  ao  Idoso, para atender a 150 (cento  e  cinquenta) idosos com  idade  a  partir  de 60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 7.581,60 (sete mil,  quinhentos  e  oitenta  e um  reais  e  sessenta  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De período  de 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 46, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE  DE MÃES  CORAÇÃO  DE JESUS  DA  CRIANÇA  E  DO  ADOLESCENTE E  DO  IDOSO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica  a  Infância - PSBI, para atender a 60 (sessenta) crianças, na faixa etária de  0 (zero)  a 06 (seis) anos, na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.372,28 (seis  mil,  trezentos  e   setenta  e dois reais  e  vinte  e oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 61, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  DE  ENSINO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE  DE  ASSISTÊNCIA  INTEGRADA.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social Especial  de  Alta  Complexidade  à Pessoa  com  Deficiência, para atender a 210 (duzentos  e  dez) crianças/adolescentes, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 152.347,10 (cento  e  cinquenta  e  dois  mil,  trezentos  e  quarenta e  sete  reais  e  dez  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 65, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO  - CESPE I.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Especial  de Alta  Complexidade  à Pessoa  com  Deficiência - PSEAC, para atender a 150 (cento  e  cinquenta) crianças, a partir  de 04 (quatro) anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 108.819,36 (cento  e oito  mil,  oitocentos  e  dezenove  reais  e  trinta  e  seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 75, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE ASSISTÊNCIA  E  TERAPIA  INFANTIL - GATI  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Especial de  Alta  Complexidade  à  Pessoa  com  Deficiência, para atender a 60 (sessenta)  crianças,  na  faixa  etária  de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos, na modalidade Habitação/Reabitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 43.527,74 (quarenta  e  três  mil, quinhentos  e  vinte  e  sete  reais  e  setenta  e  quatro centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° As despesas  decorrentes  deste Convênio correrão  à conta da dotação orçamentária n°.  59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do De"],
    [2259,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"senvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 80/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E  CULTURA  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO/ESCOLA ESPECIAL  ULISSES  PERNAMBUCANO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do Programa  Proteção  Social  Especial  de  Alta  Complexidade à  Pessoa  com  Deficiência, para atender a 65 (sessenta e  cinco) crianças e  adolescentes, sendo: 63 (sessenta e  três) na  modalidade Habilitação/Reabilitação 'A',  na  faixa  etária  de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos  e 02 (duas),  na  modalidade  Habilitação/Reabilitação 'C', na  faixa  etária  de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 46.210,07 (quarenta  e  seis  mil, duzentos  e  dez  reais  e  sete  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 87, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  LAR  MONTALEGRE.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica à  Infância - PSBI, para atender a 50 (cinquenta)  crianças,  na  faixa  etária  de 02 (dois) a 06 (seis) anos,  na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 10.620,48 (dez mil, seiscentos  e  vinte  reais  e  quarenta  e oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 92, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO ESPÍRITA  MISSIONÁRIOS  DA  LUZ.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  programa  de  Atenção  à  Criança  para  Proteção  Social  Básica à  Infância, para atender a 30 (trinta) crianças,  na  faixa  etária  de 01 ano  e 06 (seis) meses à 05 (cinco) anos, na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.372,29 (seis mil, trezentos  e  setenta  e  dois  reais  e  vinte  e  nove  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 88, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA.   OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social Básica  à  Infância, para atender a 100 (cem) crianças, na  faixa  etária  de 01 (um) a 06 (seis) anos, na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 21.240,96 (vinte  e  um  mil,  duzentos  e  quarenta reais  e noventa  e  seis  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 156, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  LAR  FABIANO  DE  CRISTO.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 375 (trezentos  e  setenta  e  cinco),  e, o  número  de  turmas,  para 14 (quatorze) -   b) Repassar  para  14 (quatorze) turmas  o  montante  de  R$ 53.522,00 (cinquenta  e  três mil, quinhentos  e  vinte  e  dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 4.466,00 (quatro  mil,  quatrocentos  e  sessenta  e  seis  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 8.862,00 (oito  mil,  oitocentos  e  sessenta  e  dois reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente ao mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 262, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTR"],
    [2260,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"E O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A SANTA  CASA  DE  MISERICÓRDIA  DO  RECIFE - INSTITUTO  DE  CEGOS.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:     I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 43.527,74 (quarenta  e  três mil, quinhentos  e  vinte  e sete  reais  e  setenta  e  quatro  centavos) para R$ 46.038,96 (quarenta  e  seis mil, trinta  e oito  reais  e noventa  e  seis centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  a  Pessoa  Portadora de Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 2.511,22 (dois mil, quinhentos  e  onze reais  e vinte  e  dois centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -      II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO CONTRATO N°.157, FIRMADO EM 27 DE JUNHO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O Fornecimento de Crédito Combustível, através de 02 (dois) Cartões Magnéticos, para atender à Secretaria de Serviços Públicos, observando as especificações do Termo de Referência, Anexo II, do Edital de Licitação.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria de Serviços Públicos, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  PREÇO GLOBAL:R$ 93.984,58 (noventa e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    2001.12.361.1.314.2.148.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal     EXTRATO DE CONTRATO N°.164, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2005.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  de  Inexigibilidade de  Licitação nº 002/05.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A BWP PROJETOS, CONSULTORIAS E  PARTICIPAÇÕES S/A.  OBJETO: A Prestação  de  Serviços Técnicos de  Consultoria,  com  o  fim  de Elaboração  de  Projetos  e  Propostas  de  Investimentos  Chineses  para  o  Desenvolvimento Econômico  e  Social do  Município  do  Recife nas  áreas  de  Saúde,  Educação, Esportes, Música e  Dança, relacionados  com  a  execução  do  Projeto 'Missão  à  China'.  VALOR:R$ 84.000,00 (oitenta  e  quatro  mil  reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses com início em 14.06.2005 e término em  13.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°:1001.04.122.2.105.2.064.3.3.90.35.   FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.165, FIRMADO EM  14 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão n° 025/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos tipo passeio, zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem,  na cor branca, ano 2005, motor 1.0, 08 válvulas, total flex (gasolina ou álcool), ar condicionado, direção hidráulica, 04 (quatro) portas, capacidade para cinco passageiros, para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Esportes.  PREÇO: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado de acordo com art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2101.04.122.2.138.2.025.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.166, FIRMADO EM  14 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão n° 025/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES  E A EV  LOCADORA  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo tipo passeio, zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem,  na cor branca, ano 2005, motor 1.6, 08 válvulas, total flex (gasolina ou álcool), ar condicionado, direção hidráulica, 04 (quatro) portas, capacidade para cinco passageiros, para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Esportes.  PREÇO: R$ 13.680,00 (treze mil,  seiscentos  e oitenta reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado de acordo com art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2101.04.122.2.138.2.025.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.416,  FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2002.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 047/2002.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. AURENI  JOSÉ  DA  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua da  Linha, nº 5078-A, no  bairro  de  Águas Compridas, Recife/PE, para instalação  de uma  Unidade  de  Saúde  da  Família.  PREÇO GLOBAL:R$  4.260,00 (quatro mil, duzentos  e  sessenta  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 08 de novembro  de 2002 e  termo  final  o  dia 08 de novembro  de 2003.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:      n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01, 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01, 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.  EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 96/02, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E OS SRS. HENRIQUETA  MARIA  DA  SILVA UCHÔA, PETRÔNIO  ROMERO  CARNEIRO  DE  SOUZA NETO, LUIZ  ROMERO  DE  SOUZA  UCHÔA, E  A  SRª MARIA  HELENA  DE  SOUZA  UCHÔA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, nas  Alíneas 'a' e 'b' do  Terceiro  Termo  Aditivo, para permitir, respectivamente:  a) O aluguel  mensal,  permanece no  valor  de R$ 1.272,00 (hum  mil, duzentos  e setenta  e  dois  reais),  totalizando  o  valor  global  de R$ 15.264,00 (quinze  mil  e duzentos  e  sessenta  e  quatro reais) -    b) A prorrogação do prazo contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 29.04.2005 e  termo  final  o  dia 29.04.2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA, Nº 052/05, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a  prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 20.04.05 e termo final o dia 18.07.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, Nº 411/2003, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO R"],
    [2261,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"ECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A SINTAXE - CONSULTORIA PROJETOS E OBRAS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, incluindo o prazo de execução dos projetos, em mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial 01.06.2005 e termo final 01.09.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, não implicará em qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, que viabilizam o cumprimento do cronograma de execução do objeto do Contrato, conforme documentos supracitados.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 68, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  NEURO - PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO  INTEGRATIVA.  OBJETO: A  execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  - Proteção  Social  Especial  de  Média Complexidade  à  Pessoa com Deficiência, para atender a 310 (trezentos  e  dez) crianças e  adolescentes, sendo: 250 (duzentos  e  cinquenta) na  faixa  etária  de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos,  na  modalidade de Habilitação/Reabilitação e 60 (sessenta) na  faixa  etária  de 0 (zero) a 04 (quatro) anos, na  modalidade  Estimulação Precoce, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 233.856,48 (duzentos  e  trinta e  três  mil,  oitocentos  e  cinquenta e  seis  reais  e  quarenta  e oito centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  31, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CENTRO SOCIAL GUARARAPES.  OBJETO: A execução dos Serviços Socio- assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do Programa - Proteção Social Básica à Infância, para atender a 120 (cento e vinte) crianças na faixa etária de 02 (dois) a 06 (seis) anos de idade nas modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais  e cinquenta e oito centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  79,  FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - SER.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do Programa Proteção Social  Especial  de  Alta Complexidade à  Pessoa  com  Deficiência, para atender a 75 (setenta e  cinco) crianças,  sendo:45  (quarenta e cinco) na  modalidade Habilitação/Reabilitação, na  faixa  etária  de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos  e 30 (trinta),   na  modalidade  Estimulação Precoce, na  faixa  etária  de 0 (zero) a 03 (três) anos, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$  58.891,25 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N°  155, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 010/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A RIO PAULISTA - EMPRESA DE GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 05 (cinco) digitadores, com experiência nos Programas: Windows, Word e Excel, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Esportes.  PREÇO GLOBAL: R$ 47.425,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais).   PRAZO: De 07 (sete) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 2101.04.122.2.138.2.025.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 160, FIRMADO EM 21 DE JULHO DE 2005.  Modalidade de Licitação:  Tomada de Preços nº 007/2004 - CPL - OBRAS/PCR.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A contratação de empresa para execução dos serviços de reforma na Escola Municipal Lions de Brasilit, localizada na Rua João Sales de Menezes, n° 204, no bairro da Brasilit, nesta cidade, de acordo com o Memorial Descritivo e Plantas do Departamento de Engenharia/Divisão de Projetos da Secretaria de Educação do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 164.452,90 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos).   PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da Expedição da Ordem de Serviços, aí incluída o prazo de execução da obra de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da expedição da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1401.12.361.1.206.1.043 - 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 161, FIRMADO EM 08 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 005/2005 - CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de 15 (quinze) Impressoras Lazer, de acordo com as especificações do Item 04, contidas no Anexo II do Edital do pregão Presencial nº 005/2005-CPLM, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE.  PRE"],
    [2262,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"ÇO GLOBAL: R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1701.15.451.1.106.2.289 - Elemento de Despesas 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 162, FIRMADO EM 08 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 005/2005 - CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ITAUTEC PHILCO S.A. - GRUPO ITAUTEC PHILCO.  OBJETO: A aquisição de materiais permanentes de informática - 43 (vinte e nove) microcomputadores básicos, estação de trabalho básica e 10 (dez) microcomputadores uso gráfico (Estação de Trabalho - Uso Gráfico), de acordo com as especificações dos Itens I e II, contidas no Anexo II do Edital do Pregão Presencial n° 005/2005 - CPLM, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE.  PREÇO GLOBAL: R$ 182.350,00 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1701.15.451.1.106.2.289 -  Elemento de Despesas - 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 163, FIRMADO EM 08 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 005/2005 - CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA   OBJETO:  A aquisição de materiais permanentes de informática - 14 (quatorze) impressoras jato de tinta, de acordo com as especificações do item 3, contidas no Anexo II do Edital do pregão Presencial nº 005/2005 - CPLM, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, dentro do plano de ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrava e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.330,00 (oito mil trezentos e trinta reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.15.451.1.106.2.289 - Elemento de Despesas 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, FIRMADO EM 29 DE JULHO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  OBJETO: A utilização de espaço físico de uso comum do povo, de uma área correspondente a uma rua do estacionamento do Edifício-sede da Prefeitura do Recife -  área do canteiro  central da Avenida Domingos Ferreira, na Praça Profeta Joseph Smith, em Boa  Viagem e, área da rua Antônio Lumack do Monte, em Boa Viagem, nesta cidade, pelo PERMISSIONÁRIO, e que se destina para fins de estacionamento, onde não desvirtuará os atuais usos das áreas -  podendo apenas  controlar, com cobrança de um preço a ser por ela fixado, o estacionamento de veículos, não podendo impedir  o livre trânsito  de pedestres  nas áreas de uso comum  e livre trânsito de servidores da Administração na área de uso especial.  PRAZO: A permissão terá duração de 10 (dez) anos."],
    [2263,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias",1,"PORTARIA N.º 207 DE 05 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 105/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, o funcionário MÁRIO TORRES DOS SANTOS, matrícula n º 20.396, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 08 de agosto de 2003 .    PORTARIA N.º 208 DE 05 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 329/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, o servidor MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS, engenheiro, matrícula n° 54.981-6, a contar de 10 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 209 DE 05 DE 08 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 167/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora GERLANE ALVES DA SILVA, mat. 172-4, da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, prestando serviço na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 janeiro de 2005.    Rômulo Guerra Meneses  Secretário"],
    [2264,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     RESOLUÇÃO COMDICA Nº 012/2005  DOM. Nº 85 DE 30 DE JULHO DE 2005-08-04  Onde se lê: Chefe de Gabinete - ULISSES TAVARES DE MELO FILHO    Leia-se   :Chefe de Gabinete - JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA"],
    [2265,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"R E C I P R E V     PORTARIA N.° 05 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar o servidor, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula n.° 100023-3 das atividades de efetivar liquidação de empenhos, no âmbito desta  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, a partir de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA N.° 06 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar o servidor, VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula n.° 100054-3 para efetuar as liquidações de empenho no âmbito desta  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, a partir de 03 de agosto de 2005.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [2266,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA No. 042 /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 17.108 de 27 de julho de 2005.  R E S O  L V E :  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de  2005:  Maria Fátima Andrade Melo, matrícula 302.6, do cargo de Assessor de Captação de Recursos da Diretoria de Administração Financeira, símbolo DDR -   Maurício Jorge Cavalcanti, matrícula  30.530.8, do cargo de  Assessor Técnico do Gabinete, símbolo DDR-2 -   Fernando Luís Albertim, matrícula 30.601.0,  do cargo de  Assessor do Gabinete Presidência, símbolo DDP -   Adelma Gomes da Silva Nascimento, matrícula 30.557.0,  do cargo de  Assessor da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDP -   Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo, matricula 30.543.0, do cargo de  Diretor  do Departamento de  Artes Cênicas e Cinematográficas, matrícula DDP -   Rodrigo Batista Braga, matrícula 30.654.1, do cargo de  Diretor do Departamento de Artes Plásticas, símbolo DDP -   Luiz Cleodon Valença de Melo, matrícula 30.655.0, do cargo de  Diretor do Departamento de Produção e Operacionalização, símbolo DDP -   Zélia Ramos Sales, matrícula 0343.3, do cargo de  Diretor do Departamento de Documentação e Formação Cultural, símbolo DDP -   Heloísa Arcoverde de Morais, matrícula 0296.8, do cargo de  Diretor de  Departamento de Literatura e Editoração, símbolo DDP -   Marcelo Marins de Oliveira Dantas, matrícula  30.545.6,  do cargo de  Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DDP -   Sandra Simone dos Santos Bruno, matrícula 30.640.1, do cargo de  Diretor do Departamento Financeiro, símbolo DDP -   Érica Xavier de Souza, matrícula 30.569.3, do cargo de  Diretor do Departamento de Contabilidade, símbolo DDP -   Fabíola Andrade Barros, matrícula 30.559.6, do cargo de  Diretor do Departamento de Preservação e Edificações, símbolo DDP -   José Santana Monteiro de Vasconcelos, matrícula 30.546.4, do cargo de  Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo DDP -   Maria Auxiliadora Carvalho Silva, matrícula 30.567.7,  do cargo de  Assistente de Gabinete, símbolo DDP-1 -   Jussara Bezerra Moraes, matrícula 30.560.0,  do cargo de  Assistente do Gabinete, símbolo DDP-1 -   Marcelo Temporal Varella, matrícula 037.0, do cargo de  Assistente Departamento de Documentação e Formação Cultural,  símbolo DDP-1  Marcus Vinícius Xavier Ramos, matrícula 30.658.4, do cargo de  Diretor do  Teatro  Parque, símbolo DDI -   Osvaldo Pereira da Silva, matrícula 30.555.3, do cargo de  Diretor do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI -   Bárbara Heliodora Cavalcanti Pereira, matrícula 30.627.4, do cargo de  Diretor  da Escola Municipal do Frevo, símbolo DDI -   Marcos Enrique Costa Lima Lopes, matrícula 30.604.5, do cargo de  Diretor da Divisão de Multimeios, símbolo DDI -   Jane Augusta Valença, matrícula 30.552.9,  do cargo de  Diretor da Divisão de Circo símbolo DDI -   Anna Izabel Lemos Luna, matrícula 30.605.3, do cargo de  Diretor da Galeria Lula Cardoso Ayres, símbolo DDI -   Terezinha de Jesús Felix Viana Lavra, matrícula  048.5, do cargo de  Diretor do Museu de  Arte Popular, símbolo DDI -   Judith Elizabeth da Mata Ribeiro, matrícula 30.657.6, do cargo de  Diretor do Museu Murilo La Greca, símbolo DDI -   André Ananias de Lima, matrícula 30.532.4, do cargo de  Diretor da Divisão de Produção, símbolo DDI -   Lucia Helena Neves Rodrigues, matrícula 406.5, do cargo de  Diretor da Divisão de Programação Visual, símbolo DDI -   Mércia Chagas de Souza, matrícula 30.659.2,  do cargo de  Diretor da  Divisão de Operacionalização, símbolo  DDI -   Mônica Bernardo da Silva, matrícula  30.603.7, do cargo de  Diretor da Divisão de  Editoração da Agenda Cultural, símbolo DDI -   Denise D'Amorim de Andrade Lima, matrícula 30.622.3, do cargo de  Diretor da Divisão de Projetos e Operações, símbolo DDI -   Magdalena Maria de Almeida, matrícula 0328.0,  do cargo de  Diretor da Divisão de Pesquisa e Documentação, símbolo  DDI -   Claudilene Maria da Silva, matrícula 30.612.6, do cargo de  Diretor  da Divisão de Formação, símbolo DDI -   Lindivaldo Oliveira Leite Júnior, matrícula 30.548.0, do cargo de Diretor do Núcleo  Cultura Afro-Brasileira, símbolo DDI -   Maria do Carmo Conceição Lelis, matrícula 441.3, do cargo de  Assistente do Departamento de Documentação e Formação Cultural, símbolo DDI1 -   Verônica Maria Ferreira Farache, matrícula 30.581.2, do cargo de  Diretor da Biblioteca Pública de  Casa Amarela, símbolo DDI -   Suzana Vitório de Castro Timóteo, matrícula 30580.4, do cargo de Diretor da Biblioteca Pública Afogados, símbolo DDI -   Sulamita Araújo Coutinho, matrícula 30.585.5, do cargo de  Diretor da  Biblioteca Pública Itinerante, símbolo DDI -   Normando Correia Vasconcelos Filho, matrícula 30.449.2, do cargo de Diretor da Divisão de Controle Patrimonial, símbolo DDI -   Júlio Cézar Guedes de Oliveira Filho, matrícula 30.491.3, do cargo de  Diretor da Divisão de Serviços Gerais, símbolo DDI -   Cláudia Coimbra dos Santos, matrícula 138.4, do cargo de  Diretor de Divisão de Operações Financeiras, símbolo DDI -   Lilian Tomé Basante, matrícula 30.461.1, do cargo de  Diretor da Divisão de Controle Orçamentário, símbolo DDI -   Laudjane Lopes de Oliveira Moraes, matrícula 042.6, do cargo de Diretor da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo DDI -   Elizabete Batista Gomes Geraldo, matrícula 0395.6, do cargo de Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, símbolo DDI -   Lucia de Fátima Moraes Ribeiro, matrícula 30.570.7, do cargo de  Diretor da Divisão de Cadastro de Pessoal e Folha  Pagamento, símbolo DDI.  Edjeso Ferreira da Silva, matrícula 30.311.9, do cargo de  Assistente do Diretor do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI-1 -   Niziani Miotto, matrícula 30.648.7,  do cargo de  Assistente do Diretor do Teatro do Parque, símbolo DDI-1 -   Geraldo Berardinelli da Silva, matrícula 30.649.5, do cargo de  Vice-diretor  da Escola Municipal do Frevo, símbolo DDI-1 -   Carlson André Landim, matrícula 30.629.0, do cargo de  Assistente da Diretoria de Departamento de Documentação e Formação Cultural, símbolo DDI-1 -     Recife, 28 de julho de 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício  Republicada por incorreção"],
    [2267,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 29 DE 05 DE AGOSTO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 143.800,00 (cento e quarenta e três mil, oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                            33.800  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       110.000  TOTAL                                                                   143.800  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações           143.800  TOTAL                                   143.800  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"],
    [2268,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portaria",1,"PORTARIA Nº  003      DE 05 DE AGOSTO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.512 de Fevereiro de 1983,  R E S O L V E :     I. Cancelar a Portaria nº 001 de 28 de fevereiro de 2005, desta Secretaria -     II. Delegar poderes à servidora Adriana Pinto Silva, matrícula               nº 40.944-0,Diretora  de Administração Setorial, enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenho, pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pelo Programa Financeiro, entre outras atividades correlatas à Diretoria:    III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário"],
    [2269,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - DETRAN/PE",1,"DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO  O Diretor Presidente  do  DETRAN-PE  Laedson Bezerra Silva assinou  a seguinte      PORTARIA/DP/Nº 449 de 29/07/2005  -  O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 -   Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife,  Considerando a solicitação do Secretário de Serviços Públicos -   R E S O L V E :     Art.1º - Credenciar os Guardas Municipais abaixo identificados para atuarem como Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife,  com poderes para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência  de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:   Art. 2° -  Esta Portaria entrará  em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.    Recife,29 de Julho de 2005    Laedson Bezerra Silva  Diretor presidente    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO  O Diretor Presidente  do  DETRAN-PE  Laedson Bezerra Silva assinou  a seguinte Portaria:    PORTARIA/DP/Nº  450 de 29/07/2005 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 e Lei nº 9.503,  de 23 de setembro  de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -   Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife -   Considerando a solicitação do Secretário de Serviços Públicos -   R E S O L V E :   Art.1º - Descredenciar da função de Agente de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, para a qual foram designados, os guardas municipais abaixo especificados:  (anexo abaixo)    Art. 2° Esta Portaria entrará  em vigor na data de publicação, revogam-se  as  disposições em contrário.    Recife,29 de Julho de 2005    Laedson Bezerra Silva  Diretor presidente"],
    [2270,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos - CTTU",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JULHO - 2005      Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 38/2005-Exonerar ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA , mat.50259-6, do cargo comissionado do Serviço de Pagamentos, símbolo CS, a contar de 27 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 39/2005-Exonerar ALZIRA PEREIRA DA SILVA, mat.50189-1, do cargo comissionado do Departamento de Secretária da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo CS, a contar de 27 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 40/2005-Nomear FRANCISCO FABIANO DE LIMA SILVA, mat.50291-0, para exercer o cargo comissionado do Serviço de Pagamentos, símbolo CS, a contar de 27 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 41/2005-Nomear ROSÂNGELA DA SILVA, mat.50292-8, para exercer o cargo comissionado do Serviço de Secretária da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo CS, a contar de 27 de julho de 2005.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA -JULHO/AGOSTO - 2005      Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.  ATO PRESI N° 38/2005 - Exonerar Adriana Maria Batista da Silva, matrícula 50259-6, do cargo comissionado do Serviço de pagamentos, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.    ATO PRESI Nº 39/2005 - Exonerar Alzira Pereira da Silva, matrícula 50189-1, do cargo comissionado de Secretária da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 40/2005 - Nomear Francisco Fabiano de Lima Silva, matrícula 50291-0, para exercer o cargo comissionado do Serviço de Pagamentos, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 41/2005 - Nomear Rosângela da Silva, matrícula 50292-8, para exercer o cargo comissionado de Secretária da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 42/2005 - Exonerar Eraldo Porfírio Bastos Silva, matrícula 50.228-6, do cargo comissionado de Administração do Mercado Público de Afogados, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 43/2005 - Nomear Hugo Leopoldo Albuquerque Pereira, matrícula 50.295-2, para exercer o cargo comissionado de Administração do Mercado Público de Afogados, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 44/2005 - Exonerar Maria de Fátima Carvalho Dantas, matrícula 25767-2, do cargo comissionado de Secretária da Diretoria de Planejamento e Manutenção , símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 45/2005 - Exonerar Cláudia Célia Rocha de Lima, matrícula 50293-6, do cargo comissionado de Secretária da Diretoria de Planejamento e Manutenção, símbolo CS, a contar de 27.07.2005.      ATO PRESI Nº 46/2005 - Nomear Saulo Tito Moreira de Alcântara, matrícula 50294-4, para exercer o cargo comissionado do Serviço de Almoxarifado, símbolo CS, a contar de 27 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 47/2005 - Exonerar Maria Lúcia Nunes da Silva, matrícula 50216-2, do cargo comissionado do Departamento de Planejamento e Informática, símbolo DDP, a contar de 28 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 48/2005 - Exonerar Shirley da Silva Pereira, matrícula 50229-4, do cargo comissionado da Auxiliar de Gabinete da Presidência, símbolo DDP, a contar de 28 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 49/2005 - Exonerar Fernando Firmino de Barros, matrícula 50238-3, do cargo comissionado do Departamento de Atendimento ao Comércio Informal, símbolo DDP, a contar de 28 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 50/2005 - Exonerar Adehirton José Oliveira Wanderley, matrícula 50239-1, do cargo comissionado de Assessor Técnico da Diretoria Administrativa Financeira, símbolo DDR, a contar de 28 de julho de 2005.      ATO PRESI Nº 51/2005 - Exonerar do cargo comissionado da Comissão de Licitação: Dário dos Santos, Membro (símbolo DDI) - matrícula 00150-3 -  mantendo-se os cargos comissionados da Comissão de Licitação:  José Bonifácio Sales Cavalcanti, Presidente (símbolo DS2) - matrícula 50165-4 -  Marcelo Francisco de Abreu,  Membro (símbolo DDI) - matrícula 00286-0 -  Fernando Antônio Seixas da Silva, Suplente - matrícula 25159-3 e Maria da Glória C. Nunes, Suplente - matrícula 50004-6, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 53/2005 - Exonerar Roselane Maria da Cunha, matrícula 50.169-3, do cargo comissionado de Secretária da Diretoria de Programas Especiais, símbolo CS, a contar de 03 de agosto de 2005.  ATO PRESI Nº 54/2005 - Exonerar Suzane Maria Nunes, matrícula 50170-0, do cargo comissionado de Secretária da Presidência, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.    ATO PRESI Nº 55/2005 - Exonerar Alcides Martins dos Santos Filho, matrícula 50235-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.  ATO PRESI Nº 56/2005 - Exonerar Rodrigo de Lima Cortez, matrícula 50277-4, do cargo comissionado da Assessoria de Imprensa da Presidência, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 57/2005 - Exonerar Nádia Belo Basílio, matrícula 50.196-4, do cargo comissionado da Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 58/2005 - Exonerar a Sra. Ana Lúcia Koury Bispo, matrícula 50.286-3, do cargo comissionado da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.    ATO PRESI Nº 59/2005 - Exonerar o Sr. Caetano Coutinho de Almeida, matrícula 50.280-4, do cargo comissionado da Administração do mercado Público do Centro de Abastecimento de Afogados - C.A.A., símbolo DDI,  a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 60/2005 - Exonerar o Sr. Wilson José da Silva, matrícula 50.271-5, do cargo comissionado do Departamento Financeiro, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 61/2005 - Exonerar a Sra. Líbia Ferraz Veiga, matrícula 50.227-8, do cargo comissionado da Divisão da Folha de Pagamento, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 62/2005 - Exonerar o Sr. Marcos Flávio dos Santos Diniz, matrícula 50.262-6, do cargo comissionado da Divisão de Desenvolvimento Pessoal, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.       ATO PRESI Nº 63/2005 - Exonerar o Sr. Eduardo Campelo de Morais, matrícula 50.273-1, do cargo comissionado da Assessoria Administrativa, símbolo DDP e nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Gerente Operacional de Mercados e Feiras - RPA3, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 65/2005 - Exonerar o Sr. Oswaldo Figueiredo Cardozo da Silva, matrícula 50.188-3, do cargo comissionado do Departamento de Manutenção, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 66/2005 - Exonerar o Sr. Adelson Batista de Albuquerque, matrícula 50.217-0, do cargo comissionado da Divisão de Reparos, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 67/2005 - Exonerar o Sr. Manoel José de Oliveira Neto, matrícula 50.267-7, do cargo comissionado de Assessor Especial de Operações da Diretoria de Revitalização e Fiscalização, símbolo DDR, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 68/2005 - Exonerar o Sr. José Ednaldo da Silva Soares, matrícula 50.279-0, do cargo com"],
    [2271,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos - CTTU",2,"issionado da Divisão de Projetos e Orçamentos, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 69/2005 - Exonerar a Sra. Isabel Fernanda de Freitas, matrícula 50.260-0, do cargo comissionado da Divisão de Atendimentos e Cadastro, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.       ATO PRESI Nº 70/2005 - Exonerar a Sra. Terezinha Dantas Ferro Pimentel, matrícula 50.168-9, do cargo comissionado da Assessoria Técnica da Diretoria de Programas Especiais, símbolo DDR, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 71/2005 - Exonerar o Sr. Adevaldo Vieira da Costa Filho, matrícula 50.276-6, do cargo comissionado do Departamento de Armazenagem da Diretoria de Programas Especiais, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.  ATO PRESI Nº 72/2005 - Nomear Caetano Coutinho de Almeida, matrícula 50280-4, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Serviços do Mercado Público Centro de Abastecimento de Afogados - C.A.A. - RPA5, símbolo  DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 73/2005 - Nomear Demetrius Fiorante, matrícula 25806-7, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial, símbolo  DS1, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 74/2005 - Exonerar Marlon Adriani Ribeiro de Abreu, matrícula 50265-0, do cargo comissionado da Assessoria Técnica da Presidência, símbolo  DDR, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Assistente Técnico Jurídico, símbolo  DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 75/2005 - Exonerar Robério Daniel da Silva Coutinho, matrícula 50290-1, do cargo comissionado da Assistente da Presidência, símbolo  DDI, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Assistente de Serviços, símbolo  DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 76/2005 - Exonerar Carlos Antônio Cavalcanti Correia de Souza, matrícula 50250-2, do cargo comissionado da Assessoria Jurídica, símbolo  DS2, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico 1 Jurídico, símbolo  DS2, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 77/2005 - Exonerar Carlos Alberto de Oliveira Junior, matrícula 50.269-3, do cargo comissionado de Divisão de Serviços Gerais e Tráfego, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Gerente Operacional de Patrimônio, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 78/2005 - Exonerar Ivanise Gonzaga Alves, matrícula 50.184-0, do cargo comissionado do Departamento de Recursos Humanos, símbolo DDP, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Gerente de Administração, símbolo DDR, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO RESI Nº 79/2005 - Exonerar Solano Pereira Magalhães, matrícula 50.289-8, do cargo comissionado da Divisão de Tesouraria, símbolo DDI, nomeando-lhe, para o cargo comissionado de Gerente Operacional de Controle Orçamentário e Financeiro, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 80/2005 - Exonerar Virgínia Gonçalves Martins, matrícula 235-6, do cargo comissionado da Divisão de Contabilidade, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.    ATO PRESI Nº 81/2005 - Exonerar Célia Maria Alves Veras, matrícula 50194-8, do cargo comissionado da Divisão de Controle de Arrecadação, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Assistente de Serviços, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 84/005 - Nomear Edson Figueira de Faria Filho, matrícula 50174-3, para exercer o cargo comissionado do Gerente de Mercados e Feiras, símbolo DDR, a contar de 03 de agosto de 2005.  ATO PRESI Nº 85/2005- Exonerar Andréa Maria Araújo Nascimento Rosas, matrícula 50270-7, do cargo comissionado da Assessoria de Planejamento e Revitalização, símbolo  DDP, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Assistente de Serviços, símbolo  DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 86/2005 - Exonerar Maria José Félix Moutinho, matrícula 50173-5, do cargo comissionado do Departamento de Mercados e Feiras, símbolo  DDP, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Gerente Operacional de Limpeza, símbolo  DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 87/2005 - Exonerar Severino do Ramo Xavier, matrícula 25813-0, do cargo comissionado do Departamento de Engenharia e Projetos, símbolo  DDP, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Gerente Operacional de Mercados e Feiras-RPA5, símbolo  DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 88/2005 - Exonerar Daniel Magalhães Patrício, matrícula 50283-9, do cargo comissionado do Departamento de Fiscalização e Revitalização, símbolo DDP, nomeando-lhe, para o cargo comissionado de Assistente Técnico, símbolo DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 89/2005 - Exonerar Florisvaldo José de Santana, matrícula 50242-1, do cargo comissionado da Divisão de Fiscalização e Controle, símbolo  DDI, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Gerente Operacional de Mercados e Feiras-RPA2, símbolo  DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 90/2005 - Exonerar Amaury Fernandes da Rocha, matrícula 50281-2, do cargo comissionado do Departamento de Aquisição de Mercadorias, símbolo  DDP, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Gerente de Finanças , símbolo  DDR, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 91/2005 - Exonerar Denize Correia da Silva, matrícula 50282-0, do cargo comissionado da Divisão de Expedição e Recebimento, símbolo  DDI, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Assistente de Serviços, símbolo  DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 92/2005 - Exonerar Givanildo Pereira da Silva, matrícula 50274-0, do cargo comissionado da Divisão de Controle de Estoque, símbolo  DDI, nomeando-lhe para exercer o cargo comissionado de Gerencia Operacional de Mercados e Feiras - RPA1, símbolo  DDP, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 93/2005 - Exonerar Aluysio Silva André Gomes, matrícula 50209-0, do cargo comissionado de Administrador do Mercado Público de Casa Amarela, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Gerente de Serviços de Mercados e Feiras - RPA3, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 94/2005 - Exonerar o Sr. José Aureliano da Silva, matrícula 50202-2, do cargo comissionado de Administrador do Mercado Público de São José, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Gerente de Serviços de Mercados e Feiras - RPA1 , símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.      ATO PRESI Nº 95/2005 - Exonerar o Sr. André Luiz Teixeira da Silva, matrícula 50251-0, do cargo comissionado de Administrador do Mercado Público da Encruzilhada, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado de Gerente de Serviços de Mercados e Feiras - RPA2, símbolo DDI, a contar de 03 de agosto de 2005.    PUBLIQUE-SE."],
    [2272,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      EXTRATO DE ADITIVO  (resto dez/2004)      ADITIVO Nº 057//2004  PROCESSO Nº 06.07671.0.98  LOCATÁRIA EMLURB  LCOADORA ALICE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO VALENÇA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo de vigência contratual.    EXTRATO DE ADITIVO  (julho/ 2005)      ADITIVO Nº 053/2005  PROCESSO N.º 06.10493.3.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.109/2004  CONTRATADA: GUERRA   CONSTRUÇÕES   FILHO  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 054/2005  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.095/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA FILHO  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº 056/2005  PROCESSO Nº 06.10465.1.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.018/2004  CONTRATADA COSNTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.      ADITIVO Nº  121/2005  PROCESSO N.º 06.16637.3.91    LCOATÁRIA Contrato de Locação   nº  001/2000  LCOADORA JOHANNA ISRAEL DE ALBUQUERQUE MARANHÃO  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo de vigência contratual.      ADITIVO Nº 136/2005  PROCESSO N.º 06.10827.9.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço nº 2.073/2004  CONTRATADA: VILANOVA EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento  para  prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº  139/2005  PROCESSO N.º 06.10953.4.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço nº 2.077/2004  CONTRATADA: PÉRSIDE OMENA - DIAGNÓSTICO E PRESERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS LTDA  OBJETO: Aditamento  para  prorrogação de prazo contratual  e alteração quantitativa (serviços excedentes)      ADITIVO Nº 141/2005  PROCESSO N.º 06.11250.9.03     CONT.ORIGINAL Termo de Cessão Parcial de Contrato nº 6-002/2004  CEDENTE: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  CESSIONÁRIA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa.    ADITIVO Nº  144/2005  PROCESSO N.º 06.03526.9.03  CONT.ORIGINAL Carta Contato Serviço nº 1.083/2003  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 146/2005  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.095/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 150/2005  PROCESSO N.º 06.10536.6.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.133/2003  CONTRATADA:GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo contratual      ADITIVO Nº 151/2005  PROCESSO N.º 06.02637.5.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.021/2003  CONTRATADA: LISERVE VIGILÂNCIA DE VALORES  LTDA  OBJETO: Prorrogação de prazo contratual e supressão de quantitativo.      ADITIVO Nº 153/2005  PROCESSO N.º 06.10537.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.134/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº  154/2005  PROCESSO N.º 06.10535.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.135/2003  CONTRATADA: ECONPLUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 155/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos  nº 5.010/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 156/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03 - TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.036/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 157/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03 - TOMO 5/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.039/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA ROTMA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 158/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  -  TOMO 1/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos  nº 5.003/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 159/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  -  TOMO 2/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos  nº 5.004/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 160/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  -  TOMO 5/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos  nº 5.007/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 161/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  -  TOMO 3/5  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos  nº 5.005/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 164/2005  PROCESSO N.º 06.12886.0.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.016/2005  CONTRATADA: BETEL SERVIÇOS E INSTALÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)    ADITIVO Nº 165/2005  PROCESSO N.º 06.09248.2.02  CONT.ORIGINAL Contrato  de Serviços de Locação de Veículos  nº 5.008/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 166/2005  PROCESSO N.º 06.06255.8.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação  nº 5.003/2002  CONTRATADA:MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 167/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03 - TOMO 1/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.035/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº 168/2005  PROCESSO N.º 06.03695.0.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação  de Serviços  nº 6.009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº 169/2005  PROCESSO N.º 06.12881.9.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1. 014/2005  CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)    ADITIVO Nº 170/2005  PROCESSO N.º 06.12882.5.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.015/2005  CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)    ADITIVO Nº 176/2005  PROCESSO N.º 06.00161.8.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.010/2004  CONTRATADA: JPW ENGNEHARIA ELÉTRICA LTDA  OBJETO: Aditamento para retificação da Segunda Cláusula do 1º Ter Aditivo - Nº  de Ordem 138/2005.     ADITIVO Nº 177/2005  PROCESSO N.º 06.01259.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3.003/99  CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDARDE ENGENHARIA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  178/2005  PROCESSO N.º 06.05116.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.088/2003  CONTRATADA: Cartório do 6º Ofício de Notas (Cartório João Roma)  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    TERMO ADITIVO DE CONVALIDAÇÃO E   RERRATIFICAÇÃO DE ATOS    ADITIVO Nº 163/2005  PROCESSO N.º 06.07515.1.03  CONT"],
    [2273,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - Emlurb",2,".ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4.025/2003  CONTRATADA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual    TERMO DE RESCISÃO  TERMO Nº 002/2005    PROCESSO N.º 06.11480.6.02  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.012/2003  CONTRATADA: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA  OBJETO: Rescisão amigável.  ONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS       CONTRATO  N.º 6-007/2005  PROCESSO N.º 06.13404.0.05         CONTRATADA GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de  recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos na RPA 1.      CONTRATO  N.º 6-009/2005  PROCESSO N.º 06.13405.6.05       CONTRATADA CONSTRUTORA THRILHUS LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos na RPA 06.      CONTRATO  N.º 6-010/2005  PROCESSO N.º 06.13407.9.05       CONTRATADA CONSTRUTORA THRILHUS LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos na RPA  4 e 5."],
    [2274,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 538/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  029/05 do Vereador  Audísio Costa,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Isabel Cristina Oliveira da Rocha, matrícula nº 96.379-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa.     Art. 2º Nomear a cidadã Anelise Polliany de Araújo Almeida, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Audísio Costa,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 539/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  029/05 do Vereador Audísio Costa,   R E S O L V E     Art. 1º Atribuir e Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.379-8 Isabel Cristina Oliveira da Rocha 120,00 -  96.545-6 Anelise Polliany de Araújo Almeida  - 120,00  96.381-0 Mariluce Amâncio da  Silva 5,00 55,00  96.410-7 Eufrasio Elias de Oliveira 3,52 28,52  96.365-8 Ademir Ferreira Torres 3,52 60,52  96.367-4 Elias Francisco de  Oliveira Neto 200,00 118,00  96.398-4 Edézio Francisco de Oliveira 153,00 103,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 540/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  061 e 062/05 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Rodrigo Alcântara, matrícula nº 95.817-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Ilza Maria Oliveira da Silva, matrícula nº  96.418-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves.     Art. 2º Nomear os cidadões Frederico Lins e Silva Pires Filho, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Maria do Socorro da Silva Neves, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador  José Alves,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 541/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº  061e 062/05 do Vereador José Alves,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.817-4 Rodrigo Alcântara  50,00 -  96.549-9 Frederico Lins e Silva Pires Filho   - 50,00  96.418-2 Ilza Maria Oliveira da Silva 50,00 -  96.548-0 Maria do Socorro da Silva Neves  50,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 542/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  302/05 do Vereador  Francismar Pontes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Antônia Neodan de Lima Melo, matrícula nº 95.675-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes.     Art. 2º Nomear a cidadã Ana Carolina Câmara de Oliviera Ferraz, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Francismar Pontes,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 543/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº  302/05 do Vereador Francismar Pontes,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.675-9 Antônia Neodan de Lima Melo 50,58 -  96.546-4 Ana Carolina Câmara de Oliveira Ferraz- 50,58    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 544/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  50/05 do Vereador   Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Rosimery Fonseca de Oliveira, matrícula nº  95.568-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Ga"],
    [2275,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"binete do Vereador  Gilvan Cavalcanti.     Art. 2º Nomear a cidadã Poliana Falcão Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto' de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 545/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº  50/05 do Vereador  Gilvan Cavalcanti,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.568-0 Rosimery Fonseca de Oliveira  70,00 -  96.547-2 Polianna Falcão Silva  - 70,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 546/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  31e 34/05 do Vereador  Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Rebeca Kariny França Jordão, matrícula nº 96.309-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Luiz Eustáquio.      Art. 2º Nomear os cidadões Ana Julienne dos Santos Silva e André Paulino dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 547/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº  31/05 do Vereador  Luiz Eustáquio,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.309-7 Rebeca Kariny França Jordão 44,75 -  96.551-0 Ana Julienne dos Santos Silva  - 44,75    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 548/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  042/05 do Vereador  André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Carolina Francelina de Moura, matrícula nº  95.556-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º Nomear o cidadão Otávio de Oliveira Pereira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 549/05.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº  042/05 do Vereador André Ferreira,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.556-6 Carolina Francelina de Moura 93,50 -  96.552 Otávio de Oliveira Pereira  - 93,50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 550/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  049/05 do Vereador  Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Severino de Oliveira, matrícula nº  96.414-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º Nomear o cidadão Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 551/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº  049/05 do Vereador  Jurandir Liberal,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Ca"],
    [2276,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"ncelar (%) Atribuir (%)  96.414-0 José Severino de Oliveira 26,32 -  96.553-7 Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira  - 26,32      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 552/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  057 e 061/05 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Ducilene Martins Goggin, matrícula nº 96.201-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.      Art. 2º Nomear as cidadãs Ana Carolina Santos da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Rosane Mariani, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Osmar Ricardo,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 553 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº  057/05 do Vereador  Osmar Ricardo,  R E S O L V E       Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir (%)  96.555-3 Rosane Mariani 36,68      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  01 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 554/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  088 e 090/05 do Vereador  Mozart Sales,  R E S O L V E       Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Lílian Guerra Prazeres, matrícula nº 95.883-2, e Ana Cláudia Cavalcanti Rangel, matrícula nº 95.884-0 do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart       Sales. Art. 2º Nomear os cidadões Ana Cláudia Melo de Siqueira e Omero Galdino da Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Mozart Sales,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 555/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 075 a 087 e 089/05/05 do Vereador Mozart Sales,   R E S O L V E       Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart Sales, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.867-0 Vera Gabrielly Rangel Guerra 19,00 62,50  95.868-9 Eurico Freire da Silva Júnior 19,36 70,00  95.869-7 Marília Silva Pereira de Lyra 67,50 102,00  95.870-0 Socorro de Paula Barbosa Rodrigues Leite  44,30 -  95.872-7 Maria Leopoldina Feitosa Leitão Fortaleza   20,00 -  95.873-5 Sebastião Avelino Freire Júnior 20,00 -  95.874-3 Antônio Bezerra Alves 63,40 102,50  95.875-1 Fábio Alessandro da Silva 89,00 128,00  95.876-0 Orlando dos Santos Silva 95,05 127,40  95.877-8 João Paulo dos Santos Oliveira 101,11 127,50  95.878-6 Gileno Gomes de Oliveira 52,50 127,47  95.880-8 Maria Marceli Cavalcanti Ferreira 60,00 17,00  95.881-6 Felipe Curi Pereira da Silva 8,01 4,00  95.883-2 Lílian Guerra Prazeres 110,00 -  95.884-0 Ana Cláudia Cavalcanti Rangel 110,00 -  95.885-9 José Roberto dos Prazeres  121,00 145,00  96.353-4 Agricélia Genuino Guimarães 31,14 -  96.557-0 Ana Cláudia Melo de Siqueira   - 11,00  96.558 Omero Galdino da Silva  - 7,00      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 556/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  048/05 do Vereador Marcos Menezes,   R E S O L V E       Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.781-0 Ismael da Silva Calixto 120,00 -  96.543-0 Eduardo Cavalcanti de Andrade  - 63,50  95.783-6 Alcides Antero Lins Filho 45,87 50,40  95.792-5 Ângela Maria de Moura Furtado Menezes 130,00 170,00  95.789-5 Juliana Furtado Menezes 120,00 170,00  95.791-7 Aelson Tavares da Silva 124,00 90,00  95.796-8 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 100,00 82,77  95.797-6 Flávio Augusto Reithler da Silva e Souza - 4,40  96.506-5 Leni José Carneiro  - 4,40  95.798-4 Natália Benjamin Araújo  - 4,40      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 05 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [2277,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 92/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 674/05, de 03 de agosto de 2005,  R E S O L V E   Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Márcia Menezes Moraes, matrícula nº 19.911-7, lotada na 1ª Secretaria, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 2814/05, datado de 02 de agosto de 2005, licença médica de 90 (noventa) dias, no período de 18 de julho a 15 de outubro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de  agosto de 2005.  TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.       PORTARIA Nº 93/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 619/05, de 11 de julho de 2005,  R E S O L V E   Conceder ao servidor da Prefeitura da Cidade do Recife à disposição deste Poder Legislativo, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, lotado na Unidade de Material e Patrimônio, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 2516/05, datado de 11 de julho de 2005, licença médica de 120 (cento e vinte) dias, no período de 10 de julho a 06 de novembro de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de  agosto de 2005.  TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [2278,2005,88,"2005-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite",1,"Convite      A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal do Recife iniciou no mês de maio um Ciclo de Audiências Públicas para a discussão dos principais setores da economia da Cidade do Recife. O objetivo destas audiências é colher subsídios para tomada de decisões por parte dos Poderes Executivo e Legislativo desta Cidade, proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar suas sugestões, pleitos e opiniões, além de identificar, de forma mais ampla, os aspectos relevantes às matérias de cada Audiência Pública.Para dar continuidade aos trabalhos convidamos Vossa Senhoria para participar da Audiência Pública com o tema:  'O Setor da Construção Civil e o Desenvolvimento Sócio-Econômico da Cidade do Recife'. A Audiência Pública se realizará no dia 23 de Agosto, às 09 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Sílvio Costa Filho-Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico. A mesa será composta por alguns segmentos da sociedade civil e do poder público: Secretaria de Planejamento, João da Costa -  Câmara Municipal do Recife, Sílvio Costa Filho -  FIEPE, Jorge Wicks Corte Real -  CREA-PE, Telga Araújo -  Sinduscon, Gabriel Neves -  Ademi-pe, Ricardo Serpa -  Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Ducilene de Moraes."],
    [2279,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Iasc","Laura Mota Gomes","ADITIVO",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2003-CPL - PL nº 033/2003 - Convite nº 005/2003- 01/04/2005  Contratado: H J  - Comércio de Combustíveis  Ltda.  Objeto: Prorrogação da vigência contratual.  Prazo:  03 (três) meses    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2004-CPL - PL nº 032/2004- CV nº 012/2004 - 01/01/2005  Contratado: R. de Souza Lima-ME  Objeto:    Prorrogação da vigência contratual  Prazo:     06 (seis) meses    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2004-CPL - PL nº 041/2003- TP nº 004/2003 - 14/02/2005  Contratado: TRANSÁGUA LTDA. - ME  Objeto:      Prorrogação da vigência contratual e alteração do valor unitário do caminhão-pipa  Prazo: 10 (dez) meses  Valor:  R$ 30.829,00 (Trinta mil oitocentos e vinte e nove reais)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.39    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2004-CPL - PL nº 008/2004- TP nº 001/2004 - 01/07/2005  Contratado: NUTRISOL ALIMENTOS LTDA.- ME  Objeto:      Prorrogação da vigência contratual e acréscimo de 25% do valor inicial do Contrato Principal   Prazo:        150 (cento e cinqüenta) dias  Valor:       R$ 20.884,50 (Vinte mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2004-CPL-PL nº 009/2004-Concorrência nº 001/2004 - 14/01/2005  Contratado: FRIGUAL - FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA.  Objeto:         Acréscimo de 25% do valor inicial do Contrato Principal   Valor:           R$ 118.657,88 (Cento e dezoito mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos)  Dotações Orçamentárias: 5902.08.243.1.208.2.116 e 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa: 3.3.90.30"],
    [2280,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1957 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula no 68.292-9 - do cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico, símbolo DS -   LUIS ROBERTO DA SILVA, matrícula no 44.481-6 - do cargo de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, símbolo DS0 -     PORTARIA Nº 1958 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de duas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Cultura, os servidores abaixo selecionados, contar de 28 de julho de 2005.  João Roberto Costa do Nascimento, Matrícula N.º43.790-9 , no cargo de Secretário de Cultura do Recife, símbolo 'DS'.  Maria de Fátima da Costa Pereira, Matrícula N.º44042-3, no cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  Luciana Neves de Oliveira, Matrícula N.º43.720-7 , no cargo de Supervisor 1, símbolo 'FG1'.  Rúbia Maria Simões Campelo Farias, Matrícula N.º30.541-3, no cargo de Assessor Executivo, símbolo 'DS0'.  Maria do Céu do Espírito Santo Cezar, Matrícula N.º61.944-4, no cargo de Assessor Técnico 1 - símbolo 'DS2'.  André de Mendonça Brasileiro de Oliveira, Matrícula N.º60.542-2, no cargo de Assessor Técnico 2 - símbolo 'DDR'.  Eduardo Soares Teixeira, Matrícula N.º 43.866-6, no cargo de Supervisor 1 , símbolo 'FG1'.  Rita de Kássia Candeias Nery, Matrícula N.º 38.793-0 , no cargo de Assistente de Serviços,do Conselho Municipal de Política Cultural , símbolo 'DDI'.  Osman Giuseppe Gioia, Matrícula N.º 41.381-8, no cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'DS'  Moisés Jacob Mendel, Matrícula N.º31.748-5 no cargo de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife , símbolo 'DS1'.  Múcio José Fernandes Callou, Matrícula N.º43.832-1, no cargo de Diretor de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'DDR'.  Darci B. Barbosa Cavalcanti, Matrícula N.º43.729-1, no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG2'.  Luiz Carlos Barbosa, Matrícula N.º43.833-6 , no cargo de Gerente Operacional de Inspeção da Orquestra Sinfônica do Recife , símbolo 'DDP'.  Adriana do Nascimento Silva, Matrícula N.º31.586-5 , no cargo de Supervisor 1 - símbolo 'FG1'.  Valmir Vilela Peixoto, Matrícula N.º32.666-8 , no cargo de Supervisor 1 - símbolo 'FG1'.  João Alves de Souza Jr., Matrícula N.º 43.854-1 , no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG2'.  Clóvis Fernando de Andrade, Matrícula N.º43.864-7 , no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG2'.  Manoel Deodoro Liberalquino Ferreira, Matrícula N.º60.533-1 , no cargo de Regente Titular da Banda Sinfônica do Recife , símbolo 'DS1'.  Adelmo Apolônio da Silva, Matrícula N.º31.609-1 , no cargo de Regente Assistente da Banda Sinfônica do Recife símbolo 'DS2'.  Ivaneide Pereira do Nascimento, Matrícula N.º 32.502-4, no cargo de Diretor de Produção Artística da Banda do Recife , símbolo 'DDR'.  Maria Dalva Bastos Valença, Matrícula N.º43.870-4, no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG2'.  Diógenes Pereira de Souza, Matrícula N.º19.019-1 , no cargo de Gerente Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica do Recife símbolo 'DDP'.  Inaldo Cavalcanti de Albuquerque, Matrícula N.º 31.611-0 , no cargo de Supervisor 1 - símbolo 'FG1'.  Vera Lúcia Lopes Salvador, Matrícula N.º43.861-3, no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG1'.  Ivanildo Figueira Queiroz, Matrícula N.º 60.900-7 , no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG2'.  Rogério Fernandes de Santana, Matrícula N.º 43.862-8, no cargo de Supervisor 2 - símbolo 'FG2'.  José Fernando da Costa, Matrícula N.º60.316-1 , no cargo de Diretor de Administração Setorial , símbolo 'DS2'.  Maria Leoni de Souza Correia, Matrícula N.º70.754-6, no cargo de Gerente de Finanças , símbolo 'DDR'.  Maria da Conceição Soares Marques da Cunha, Matrícula N.º43.882-9, no cargo de Supervisor de Licitação e Contratos , símbolo 'FG1'.  Íris de Lourdes Vital de Lima, Matrícula N.º43.835-5, no cargo de Supervisor de Finanças , símbolo 'FG1'.  Leonor Mesel, Matrícula N.º43.999-2 , no cargo de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais , símbolo 'DDR'.  Hélio Constantino da Silva, Matrícula N.º43.707-1 , no cargo de Gerente de Administração e Serviços, símbolo 'DDR'.  Helcilene de Oliveira Sivini, Matrícula N.º 18.966-4, no cargo de Supervisor de Gestão Pessoas , símbolo 'FG1'.  Solange Vieira da Silva, Matrícula N.º39.697-1, no cargo de Supervisor de Abastecimento , símbolo 'FG1'.  Maria Juciane Silva Monteiro, Matrícula N.º30.650-9, no cargo de Diretor de Captação de Recursos e Marketing Cultural , símbolo 'DS2'.  Leila Veras Lima, Matrícula N.º 68.443-9 , no cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  Mônica Bernardo da Silva, Matrícula N.º30.603-7, no cargo de Gerente de Captação de Recursos, símbolo 'DDR'.  Maria do Carmo Conceição Lélis, Matrícula N.º441-3, no cargo de Gerente Operacional do Centro de Formação Pesquisa e Memória Cultural , símbolo DDP ''.  Elígia Ferreira de Moura, Matrícula N.º 43.776-5, no cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  Gabriela Maria Severiem dos Santos, Matrícula N.º44.479-7, no cargo de Gerente de Serviços,de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI'   Evandro José do Nascimento, Matrícula N.º 43.773-1, no cargo de Gerente de Infra-Estrutura do Museu da Cidade do Recife , símbolo 'DDR'.  Carlos Torres da Silva, Matrícula N.º 44.041-9, no cargo de Gerente de Serviços,de Montagem do Museu da Cidade do Recife , símbolo 'DDI'.  Moacir Tavares Rodrigues dos Anjos Júnior, Matrícula N.º43.738-2 , no cargo de Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DS2'.  Rosângela Maria do Nascimento, Matrícula N.º 44.021-8, no Cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  Fernando Augusto de Souza Lima, Matrícula N.º 43.711-0 , no cargo de Gerente de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DDR'   Tereza Neuma L do Nascimento, Matrícula N.º 69.159-0, no cargo de Gerente de Serviços de Arte-Educação do Museu de Arte Moderna Magalhães ,símbolo 'DDI'   Sílvia Maria Emerenciano de Melo, Matrícula N.º63.553-4 , no cargo de Gerente de Infra-Estrutura do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DDR'  Wilton Andrade de Souza, Matrícula N.º 43.713-9 , no cargo de Gerente de Serviços de Manutenção do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DDI'.  Gustavo Neves de Sá Alburquerque, Matrícula N.º61.912-9, no cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'DDI'  Simone Reis Lima Cavalcanti, Matrícula N.º43.714-3, no cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro, símbolo 'DDI'.  Helton Vilar de Andrade Shneider, Matrícula N.º67.911-8, no cargo de Gerente de"],
    [2281,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2," Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Ligia Celeste, símbolo 'DDI  Tânia Silveira de Sá, Matrícula N.º 62.496-6, no cargo de Diretor do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'DS2'   José Gonçalves de Araújo Guerra, Matrícula N.º23.734-8, no cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'   Bruno Padilha Castanha, Matrícula N.º60.620-9, no cargo de Gerente Operacional e Manutenção do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'DDP'   Frederico Cavalcanti Batista, Matrícula N.º 43.925-6, no cargo de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'DDP'  Maria dos Prazeres Firmino de Barros, Matrícula N.º43.939-0, no cargo de Diretor de Refinaria Multicultural Sitio da Trindade , símbolo 'DS2'   Miriam Brasileiro de Freitas Dourado, Matrícula N.º 63.679-9, no cargo de Gerente de Atividades Pedagógicas da Refinaria Multicultural Sítio da Trindade, símbolo 'DDR'  Ricardo Xavier da Silva, Matrícula N.º68.383-4, no cargo de Gerente de Operação e Manutenção da Refinaria Multicultural Sitio Trindade, símbolo 'DDP'  Maria da Conceição B. Camarotti Rosa, Matrícula N.º43.803-0, no cargo de Gerente de Planejamento e Produção da Programação da Refinaria, símbolo 'DDP'   Glória Maria Mendes Lins, Matrícula N.º 44.017-0, no cargo de Supervisor de Finanças da Refinaria Multicultural Sitio da Trindade, símbolo 'FG1'  Adriana de Farias Gheres, Matrícula N.º 60.336-2, no cargo de Diretor do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo, símbolo 'DS2'   Eliane Cândida do Nascimento, Matrícula N.º 43.848-4, no cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  Valéria Farias de Medeiros, Matrícula N.º 62.970-0, no cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca Osman Lins , símbolo 'DDI'   José Jorge Cordeiro da Costa, Matrícula N.º 44.896-0 , no cargo de Gerente de Serviços de Operação e Manutenção do Teatro Apolo, símbolo 'DDI'   Genildo Martins Monteiro, Matrícula N.º 43.877-6, no cargo de Gerente de Serviços de Operação e Manutenção Teatro Hermilo Borba Filho, símbolo 'DDI'  Tarciana Kelly Luna Araújo, Matrícula N.º60.672-5, no cargo de Gerente de Serviços de Contrato de Locação do Centro de Formação das Arte Cênicas Apolo-Hermilo, símbolo 'DDI'   José Waldecy da Silva Júnior, Matrícula N.º67.868-0, , no cargo de Gerente de Serviços das Finanças do Centro de Formação e Pesquisa das Arte Cênicas Apolo-Hermilo, símbolo 'DDI'  Leocádia Alves da Silva, Matrícula N.º43.834-0, no cargo de Diretor do Teatro Santa Izabel, símbolo 'DS2'  João do Carmo B. Cavalcanti, Matrícula N.º43.874-2, no cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'   Joana Constantino de Melo, Matrícula N.º 60.529-3, no cargo de Gerente de Administração do Teatro de Santa Izabel, símbolo 'DDR'   Luiz Antônio Soares de Moraes, Matrícula N.º43.868-5, no cargo de Supervisor de Serviços de Contratos de Locação do Teatro de Santa Izabel, símbolo 'FG1'  Liane Freire Borba, Matrícula N.º 61.070-5 , no cargo de Supervisor de Finanças do Teatro Santa Izabel, símbolo 'FG1'   Marcelo de V. Cavalcanti Melo, Matrícula N.º 60.839-8, no cargo de Gerente de Infra-Estrutura do Teatro Santa de Izabel, símbolo 'DDR'   José Fernando de Andrade Irmão, Matrícula N.º43.872-3, no cargo de Supervisor de Manutenção do Teatro de Santa Izabel, símbolo 'FG1'     PORTARIA Nº 1959 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº17.108/05 de 28 de julho de 2005 e no Decreto nº21.210/05 de 29/07/05.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Habitação, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63802-1, para o cargo de Secretário, símbolo 'DS '.  ONILDO JOSÉ ROMÃO, matrícula nº 41089-500, para o cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS-2'.  MARIA ISABELA TENORIO PESTANA, matrícula nº69223-2, para o cargo de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'.  JOSENILDA FERNANDA AIROLA DA SILVA, matrícula nº 62330-0, para cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  ELISABETH ALVES RAMOS, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, para cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  KEILA MARIA BEZERRA FERREIRA DE ALMEIDA, para o cargo de Diretora de Habitação, símbolo 'DS2'.  CAROLINA RANGEL PINTO, para o cargo de Gerente de Regulamentação Fundiária, símbolo 'DDR'.  CLARISSA PRADO LIMA, matrícula nº 68296-7, para o cargo de Gerente de Apoio Jurídico, símbolo 'DDP'.  DENISE DELGADO NEPUMOCENO, matrícula nº 67852-8 para o cargo de Gerente Operacional de Fiscalização de Obras, símbolo 'DDP'.  EDU GUERRA, matrícula nº 43791-3, para o cargo de Gerente de Serviços de Fiscalização de Obras, símbolo 'DDI'.  JOSÉ RENATO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 66074-0, para o cargo de Gerente de Serviços de Orçamento e Licitações, símbolo 'DDI'.  PATRICIA ALEXANDRE DE SOUZA, para cargo de Gerente de Programas Especiais, símbolo 'DDR'.  ADRIANA LOPES MOURY FERNANDES, matrícula nº 43807-8, para o cargo de Gerente Operacional de Acompanhamento, símbolo 'DDP'.  MARIANA DE ANDRADE LIMA SUASSUNA, para o cargo de Gerente de Planejamento de Ações Habitacionais, símbolo 'DDR'.  CECÍLIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ, matrícula nº 69224-7, para o cargo de Diretor de Planejamento e Articulação Social, símbolo 'DS2'.  MARIA DO SOCORRO FREIRE, matrícula nº 68459-1, para o cargo de Gerente de Conjuntos Habitacionais, símbolo 'DDR'.  TACIARA MARIA GOMES DUTRA, para o cargo de Gerente de Serviços de Monitoramento e Requalificação, símbolo 'DDI'.  RICARDO ALESSANDRO DE LIMA REGO BARROS, para o cargo de Gerente de Serviços de Administração Condominial Integrada, símbolo 'DDI'.  DEYSE LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA, para o cargo de Gerente de Serviços de Demandas de Áreas de Conflito, símbolo 'DDI'.  ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 44100-9, para o cargo de Gerente de Serviços de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI'.  ADEHIRTON JOSÉ OLIVEIRA WANDERLEY, para o cargo de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2'.  FERNANDO FIRMINO DE BARROS, para o cargo de Gerente Financeiro, símbolo 'DDR'.  TARSIO MARCOS ALVES, para o cargo de Gerente Operacional de Planejamento e Gestão de Informações, símbolo 'DDP'.  GERALDO FRANCO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 69152-8, para o cargo de Gerente Administrativo e de Serviços, símbolo 'DDR'.  MARCOS ANTÔNIO VIRÃES, para o cargo de Gerente Operacional de Administração, símbolo 'DDP'.  ALESSANDRA SILVA DE MACEDO., matrícula nº 67853-2, para o cargo de Gerente Operacional de Programação e Execução Orçamentária, símbolo 'DDP'.    PORTARIA Nº 1960 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Ciência , Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, o servidor abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, matrícu"],
    [2282,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"la no 68.292-9 - para o cargo de Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, símbolo DS -   VALDENEIDE SOUZA PEREGRINO, matrícula nº 62.399-3 - para o cargo de Gerente de Serviços de Laboratório do Trabalho, símbolo DDI -   VALDETE MARIA DA SILVA RODRIGUES , matrícula nº 39.790-4 - para o cargo de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo DDI -   LEONARDO CAVALCANTI CARNEIRO, matrícula nº 68.456-8 - para o cargo de Gerente de Administração e Finanças, símbolo DDR -   PAULA COSTA PINTO, matrícula nº 61.535-8 - para o cargo de Gerente de Serviços de Restaurantes Populares, símbolo DDI.    PORTARIA Nº 1961 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de N° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  Fernando Duarte da Fonseca, para o cargo de Diretor Presidente, símbolo DS0.  Severino Pessoa dos Santos, matrícula 30.660.6, para o cargo de Diretor de Administração e Finanças, símbolo DS1 -   José Luiz Leal Libonati , matrícula 30.529.4, para o cargo de Assessor Técnico Jurídico, símbolo DS2 -     PORTARIA Nº 1962 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Direitos Humanos e Gestão Cidadã, a contar de 28 de julho de 2005,  LUÍZ ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, para exercer o cargo de Secretário Executivo, símbolo DS0  FÁBIO LUÍZ DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 41.026-9, para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo DDP.    PORTARIA Nº 1963 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2005 - GAB/SEFIN,   R E S O L V E:  Exonerar, DAVID GENTIL DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.305-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira - DAS, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1964 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, CYNTHIA CIBELLE LEITE DE MELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Acompanhamento Financeiro de Obras, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1965 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 674/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS R. PINTO, matrícula nº 21.979-0, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço Atendimento Mercantil - SAM/DTM/DGAT, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ SIMÃO DE MELO matrícula nº 20.014-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1966 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 673/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VILMA DOS SANTOS CYSNEIROS, matrícula nº 12.597-6, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço e Controle de Processos Administrativos - SCPA/DTM/DGAT, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular BERLENE ANDRADE matrícula nº 15.740-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1967 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO BARBOZA DA SILVA, matrícula nº 15.889-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Atendimento, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular LUCIANA VERAS DE ALBUQUERQUE LEITE, matrícula nº 65.951-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1968 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, MAURÍCIO CABRAL PERIQUITO, matrícula nº 60.891-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Atendimento ao Usuário, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARIA CAROLINA PONTUAL, matrícula nº 41.767-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1969 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.74029.6.05, com base no Parecer n.º 767/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos nº 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NIVALDO CAETANO DOS SANTOS Sra. PALMIRA RAMOS DOS SANTOS, viúva, CPF nº 246.928.594-15, no valor de R$ 853,54 (oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), dividido em 2 (duas) cotas partes iguais sendo uma para Sra. MARIA HELENA DOS SANTOS, na qualidade de companheira, correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 10.994-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1970 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.73640.3.05, com base no Parecer n.º 763/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NIVALDO CAETANO DOS SANTOS Sra. MARIA HELENA DOS SANTOS, companheira, CPF nº 801.970.274-15, no valor de R$ 853,54 (oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), dividido em 2 (duas) cotas partes iguais, uma reservada para a Sra. PALMIRA RAMOS DOS SANTOS, na qualidade de viúva, correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 10.994-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1971 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.89887.3.05, com base no Parecer n.º 666/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29"],
    [2283,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",4," e 31 da Lei municipal nº 16.730/2001, combinado com o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FRANCISCO ANDRÉ DE FIGUEIREDO Sra. TEREZA NOGUEIRA BARROS, companheira, CPF nº 233.927.034-00 e LUZINETE FIGUEIREDO DE BARROS, filha menor, no valor de R$ 361,66 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), dividido em 04 (quatro) cotas partes iguais, sendo 2 (duas) partes reservada, aguardando o processo das demais beneficiárias, correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.472-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1972 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.95560.2.5, com base no Parecer n.º 788/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31 da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ BEZERRA DA SILVA Sra. CLOTILDE MARIA DA CONCEIÇÃO SIVA, viúva, CPF nº 631.971894-34, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 04.965-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 13 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1973 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.92653.0.05, com base no Parecer n.º 679/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988 e artigo nº 29 da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO BATISTA DE LIMA Sra. MARIA INEZ SILVEIRA DE LIMA, viúva, CPF nº 008.698.924-36, no valor de R$ 704,18 (setecentos e quatro reais e dezoito centavos), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 03.075-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1974 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.58048.1.04, com base no Parecer n.º 708/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41//2003, combinado com o artigo 40, §5º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Regência de Classe que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EDNA LÚCIA MARQUES DE LIMA, Professor II, matrícula nº 13.409-7.    PORTARIA Nº 1975 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.73469.2.05, com base no Parecer n.º 313/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III da Constituição Federal de 1988 com redação pela Emenda Constitucional nº 41//2003, e com o disposto no artigo I da Lei Federal nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Cargo Comissionado CRG, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora DADICLAIRE MARIA ARANTES, Agente Administrativo Geral, matrícula nº 13.026-9.    PORTARIA Nº 1976 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 283/DP, do Presidente da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - EMPETUR, o servidor, ROGÉRIO JOSÉ VALENÇA MARQUES, Matrícula 9.042-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, através do Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa Nº 009/2004, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1977 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTOVÃO MENDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Manutenção e Frota, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1978 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, DANIELY SILVA DE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 03 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1979 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1980 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0, Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I - Assistente Militar, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1981 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1931, de 01 de agosto de 2005, do DOM nº 86 de 02 de agosto de 2005, excluir JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0.    PORTARIA Nº 1982 DE 03 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Direitos Humanos e Gestão Cidadã, a contar de 28 de agosto de 2005.  ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula nº 37.469-5, para exercer o cargo de Gerente das Pessoas com Deficiências, símbolo DDR.  PRISCILA LIMA BATISTA DA SILVA, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  KILDAIRE DA SILVA PEREIRA, para e"],
    [2284,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",5,"xercer o cargo de Assessor Técnico 2, Símbolo DDR.  KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO, matrícula nº 43.709-0 para exercer o cargo de Gerente da Pessoa Idosa, Símbolo DDR.  SUZANE TENÓRIO BARRETO, para exercer o cargo de Assistente de Serviços, Símbolo DDI.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2285,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1948",1,"PORTARIA Nº 1948 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  Gustavo de Azevedo Couto, matrícula nº 41.001-5, para o cargo de Secretário de Saúde, símbolo DS.  Evaldo Melo de Oliveira, matrícula nº 63.556-8, para o cargo de Assessor Executivo, do Gabinete, símbolo DS0.  Karina Maria Farias Tenório, matrícula nº 62.475-0, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Cláudio Duarte da Fonseca, matrícula nº 68.313-6, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Maria Bernadete de Cerqueira Antunes, matrícula nº 40.901-5, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Aristeia José do Nascimento Viegas e Santana, matrícula nº 40.968-0, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Edward Soriano de Sá Filho, matrícula nº 43.829-8, para o cargo de Assessor Técnico 1 - Comissão Setorial de Licitação, do Gabinete, símbolo DS2.  Elizabeth Cavalcanti Jales, matrícula nº 43.792-8, para o cargo de Diretor, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DS2.  Tereza de Jesus Campos Neta, matrícula nº 27.939-2, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DS2.  Ivaneide de Farias Dantas, matrícula nº 68.417-0, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DS2.  Maria do Socorro Veloso de Albuquerque, matrícula nº 62.396-0, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DS2.  Tereza Maciel Lira, matrícula nº 40.969-4, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DS2.  Olga Souza de Lima, matrícula nº 41.088-0, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário I, símbolo DS2.  Zailde Carvalho dos Santos, matrícula nº 41.110-2, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário II, símbolo DS2.  Paulette Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 32.190-5, para o cargo de Diretor, do Distrito Sanitário III, símbolo DS2.  Adelaide Maria Caldas Cabral, matrícula nº 41.150-4, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário IV, símbolo DS2.  Flora Raquel de Freitas Araújo, matrícula nº 68.477-3, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário V, símbolo DS2.  Tiago Feitosa de Oliveira, matrícula nº 64.680-0, para o cargo de Diretor, do Distrito Sanitário VI, símbolo DS2.  Maria Carmelita Maia e Silva, matrícula nº 22.366-0, para o cargo de Assessora Técnico 2, do Gabinete, símbolo DDR.  Tânia Macedo Costa, matrícula nº 41.163-3, para o cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDR.  Lusanira Maria da Fonseca de Santa Cruz, matrícula nº 66.421-4, para o cargo de Gerente de Relações de Trabalho e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDR.  Carlos Alberto Alcides de Figueiredo, matrícula nº 43.451-2, para o cargo de Gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Gerusa da Silva Guerra, matrícula nº 31.059-0, para o cargo de Gerente de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Hermias Veloso da Silveira Filho, matrícula nº 41.073-2, para o cargo de Gerente de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Amélia Caldas de Souza, matrícula nº 22.490-6, para o cargo de Gerente de Programação, Controle e Avaliação, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Maria Benita Alves da Silva Spinelli, matrícula nº 30.901-7, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde da Mulher, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Bárbara Eleonora Bezerra Cabral, matrícula nº 64.647-0, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde Mental, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Paulo Germano de Frias, matrícula nº 25.677-1, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Patricia Vasconcelos Guimarães, matrícula nº 67.322-0, para o cargo de Gerente de Redução de Danos no Consumo de Álcool e Outras Drogas, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Ana Cristina Reis Bezerra, matrícula nº 41.201-8, para o cargo de Gerente, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDR.  Maria da Penha Rodrigues de Santos, matrícula nº 68.462-5, para o cargo de Gerente de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDR.  Domicio Aurélio de Sá, matrícula nº 64.662-9, para o cargo de Gerente de Informações Estratégicas, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDR.  Guilherme Alves de Pontes e Silva, matrícula nº 41.084-2, para o cargo de Gerente Administrativo, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Mônica Maria de Oliveira Andrade, matrícula nº 20.344-6, para o cargo de Gerente de Compras, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Marta Lucila Torres de Melo Costa, matrícula nº 68.418-5, para o cargo de Gerente Financeiro e Contábil, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Sandra Cristina Motta Duarte, matrícula nº 68.694-3, para o cargo de Gerente de Engenharia, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Tânia Maria de Pontes Redivivo, matrícula nº 41.180-0, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário I, símbolo DDR.  Alcieros Martins da Paz, matrícula nº 67.779-4, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Liliane Carvalho Costa, matrícula nº 39.437-4, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Ana Lúcia Martins de Azevedo, matrícula nº 60.334-3, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDR.  Alberto Luiz Alves de Lima, matrícula nº 64.672-4, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  José Costa Rego Neto, matrícula nº 40.914-4, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário I, símbolo DDR.  Suzana Goreth Gomes de Matos Jofilsan, matrícula nº 63.691-3, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Mônica Maria Crespo de Farias, matrícula nº 32.010-5, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Daniele Feitosa Vieira Aragão, matrícula nº 64.686-8, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDR.  Bruno Leonardo Alves de Andrade, matrícula nº 67.782-8, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Ivaldo Ferreira da Silva, matrícula nº 39.415-4, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário I, símbolo DDR.  Anne Carolline Mariz Dourado, matrícula nº 45.737-2, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Maria da Apresentação Pinto de Abreu, matrícula nº 43.095-7, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário "],
    [2286,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1948",2,"III, símbolo DDR.  Carlos Eduardo Mariz Neves, matrícula nº 67.784-7, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Danielle de Lemos Rodrigues, matrícula nº 33.827-0, para o cargo de Gerente da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  José Rivanildo Correia de Santana, matrícula nº 41.353-0, para o cargo de Gerente da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Débora Maltez Farias Costa, matrícula nº 64.395-0, para o cargo de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Ana Amélia Correa de Araújo Veras, matrícula nº 27.865-4, para o cargo de Gerente da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Telma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, matrícula nº 64.644-7, para o cargo de Gerente do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Ana Cláudia de Pinho Monteiro, matrícula nº 60.687-3, para o cargo de Gerente da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Lúcia Helena Correia de Araújo Amorim, matrícula nº 35.122-8, para o cargo de Gerente da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Márcia Lima de Azevedo Monteiro, matrícula nº 63.595-5, para o cargo de Gerente da Unidade Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Adriana Rita Carneiro, matrícula nº 36.684-9, para o cargo de Gerente da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Anselmo José Santos de Lima, matrícula nº 67.961-5, para o cargo de Gerente do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Luciana Leal Brayner, matrícula nº 63.889-7, para o cargo de Assessor Técnico 2, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Denise Santos Correia de Oliveira, matrícula nº 32.381-7, para o cargo de Gerente de Epidemiologia, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Sinara Batista da Silva, matrícula nº 62.410-5, para o cargo de Assessor Técnico 2 - Programas Estratégicos e Saúde Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Sílvia Virgínia Rodrigues Maciel, matrícula nº 65.302-4, para o cargo de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Saúde, do Gabinete, símbolo DDP.  Tarsila Myrtle Alves Câmara, matrícula nº 69.228-5, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Soledade Maria de Oliveira Santos, matrícula nº 60.314-2, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Elane de Almeida Costa Lima, matrícula nº 68.696-2, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Daniela Barreto, matrícula nº 68.698-1, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Luiz Carlos José de Castro Barreto, matrícula nº 18.986-5, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Mariana Olívia Santana dos Santos, matrícula nº 65.335-4, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Permanente, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Célia Maria Borges da Silva Santana, matrícula nº 63.886-3, para o cargo de Gerente Operacional de Formação Profissional, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Maria Lúcia Regueira Gondim, matrícula nº 22.429-9, para o cargo de Gerente Operacional de Negociação do Trabalho em Saúde, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Maria Janete Esmeraldo de Oliveira, matrícula nº 44.052-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção ao Servidor, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Rosângela Arraes Sampaio Coimbra, matrícula nº 31.345-6, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Luiz Alberto Mendes Dobbin, matrícula nº 12.925-4, para o cargo de Gerente Operacional de Perícia Médica, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Julieta de Fátima da Rocha Ferraz, matrícula nº 60.026-8, para o cargo de Gerente Operacional de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula nº 60.474-1, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Miranete de Arruda Rufino, matrícula nº 30.388-4, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Ambulatorial, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Flávia Moura de Sá Villa Chan, matrícula nº 62.367-8, para o cargo de Gerente Operacional de Atendimento às Urgências e Emergências, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Ilma Cristina Silva do Nascimento, matrícula nº 31.996-6, para o cargo de Gerente Operacional de Promoção à Saúde, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Luciani Loureiro Burichel, matrícula nº 33.300-6, para o cargo de Gerente Operacional de Práticas Assistenciais na Atenção Básica, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Consoelo Cavalcanti de Melo, matrícula nº 61.886-9, para o cargo de Gerente Operacional de Seleção e Padronização, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Anna Christina Ramos Montarroyos, matrícula nº 61.870-6, para o cargo de Gerente Operacional de Armazenamento, Distribuição e Controle de Medicamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Nelly Sobreira de Carvalho Barreto, matrícula nº 65.483-9, para o cargo de Gerente Operacional de Programas Especiais para Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Severino Catão Rodrigues, matrícula nº 62.407-1, para o cargo de Gerente Operacional de Programação e Informação, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Eduardo Antônio Lajes de Faria, matrícula nº 26.976-3, para o cargo de Gerente Operacional de Controle e Auditoria, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Lauriluci Farias Lopes de Albuquerque, matrícula nº 64.684-9, para o cargo de Gerente Operacional de Avaliação de Qualidade, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Alexandre Lima Diniz Oliveira, matrícula nº 40.249-9, para o cargo de Gerente Operacional de Captação de Recursos, Orçamento e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Luciana Caroline Albuquerque Bezerra, matrícula nº 65.585-4, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão e Planejamento Estratégico, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Paulo Roberto Alves da Silva, matrícula nº 69.177-1, para o cargo de Gerente Operacional de Informação, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Walter José dos Santos Silva, matrícula nº 67.912-2, para o cargo de Gerente Operacional de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Luiz Ozias de Luna, matrícula nº 33.144-3, para o cargo de Gerente Operacional de Administração e Serviços Gerais, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Ranulfo Gamboa Batista Júnior, matrícula nº 65.208-5, para o cargo de Gerente Operacional de Contratos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  João Pereira de Andrad"],
    [2287,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1948",3,"e Filho, matrícula nº 43.403-4, para o cargo de Gerente Operacional de Transportes, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Denise Carneiro Pessoa, matrícula nº 67.890-0, para o cargo de Gerente Operacional de Insumos Específicos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Mônica Rejane Santa Cruz e Silva, matrícula nº 36.264-2, para o cargo de Gerente Operacional de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Severina Cândida Tavares do Nascimento, matrícula nº 31.187-4, para o cargo de Gerente Operacional de Convênios, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Marcos Antônio de Melo Silva, matrícula nº 32.813-0, para o cargo de Gerente Operacional de Execução Contábil, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  João Wanderley de Siqueira Júnior, matrícula nº 69.300-4, para o cargo de Gerente Operacional de Manutenção, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Alcidesia Barbosa de Oliveira Medeiros, matrícula nº 41.094-8, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Gertrudes Monteiro da Costa, matrícula nº 41.058-4, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Rita Barbosa da Silva, matrícula nº 41.103-0, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maria Valéria Menezes de Albuquerque Germano, matrícula nº 27.092-6, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria Renilda de Lima Coelho, matrícula nº 34.621-8, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria Izabel Gomes dos Santos, matrícula nº 67.935-7, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Lídia de Oliveira Lira, matrícula nº 68.676-1, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Suelene Borges de Lima Chaves, matrícula nº 41.059-9, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Inancity Rosenda Dionísio da Silva, matrícula nº 41.170-5, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Ricardo Souza Almeida, matrícula nº 68.701-7, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ana Cristina Pessoa de Albuquerque, matrícula nº 60.169-0, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Maria do Carmo de Sá Barreto Lócio, matrícula nº 34.587-1, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Célia Maria da Paixão Silva, matrícula nº 33.412-7, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maria Goretti de Medeiros Martins Barbosa, matrícula nº 32.081-8, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Kássia Cristina Cavalcanti Pereira, matrícula nº 63.649-2, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Vera Lucia Gomes Ferreira, matrícula nº 44.201-0, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Maria da Conceição Gomes Catarino, matrícula nº 41.810-7, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Verônica Brederode de Santana, matrícula nº 67.740-7, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Rita Maria Spósito Antonino Tenório, matrícula nº 39.146-6, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Christianne Meira de Mello, matrícula nº 44.885-0, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Ana Wládia Silva Lima, matrícula nº 68.565-5, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maisa Belfort Teixeira, matrícula nº 64.663-3, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Mônica Maria Santos Bezerra, matrícula nº 31.959-8, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ana Nery de Oliveira Xavier, matrícula nº 40.022-3, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Jefférson Elias Cordeiro Valença, matrícula nº 37.909-4, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Ana Carolina Chianca de Oliveira Aquino, matrícula nº 67.315-8, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Luciana Azevedo de Melo, matrícula nº 40.712-2, para o cargo de Gerente Operacional do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Maria de Fátima Melo Victor, matrícula nº 33.247-3, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Eliane Barbosa de Farias, matrícula nº 37.867-1, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Ana Lúcia Sandres de Morais Lira, matrícula nº 22.569-7, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Ana Paula Diniz Mota, matrícula nº 67.302-9, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Marcia Helena de Barreto Carvalho de Arruda, matrícula nº 37.406-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Josenira Morais de Freitas, matrícula nº 33.843-3, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Odimariles Maria S. Dantas, matrícula nº 69.295-0, para o cargo de Gerente Operacional da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Flávia Barbosa da Silva, matrícula nº 67.299-3, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria de Fátima Marinho de Souza, matrícula nº 24.031-7, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Alda Roberta Lemos da Costa Campos, matrícula nº 67.300-0, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Ísis Sobreira Campos, matrícula nº 35.429-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Jeciane Araújo de Albuquerque Costa, matrícula nº 60.605-0, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Maternidade Professor B"],
    [2288,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1948",4,"andeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Renata Barreto Fernandes de Almeida, matrícula nº 67.312-4, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Maria das Graças Dias Marinho, matrícula nº 34.847-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Roberval Gomes da Silva, matrícula nº 64.733-3, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ângela Maria Pessoa Santos Muniz, matrícula nº 35.200-4, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 41.500-2, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Fernanda Pinheiro Rodrigues, matrícula nº 39.500-2, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Apoio Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Rita de Cássia Cavalcanti Brandão, matrícula nº 67.314-3, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Suely Cristina Camara de Souza, matrícula nº 68.639-3, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Andréa de Albuquerque Arruda Silva, matrícula nº 38.684-3, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Raimundo Maciel Feitosa e Castro, matrícula nº 64.566-0, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Marcos Aurélio Vasconcelos Lima Júnior, matrícula nº 62.996-8, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo e Financeiro da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Joselina Santana da Silva, matrícula nº 34.075-5, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Katia Barbosa Rodrigues, matrícula nº 26.055-0, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Josilda Valença Araújo, matrícula nº 41.479-5, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Fernanda Antônia Pantoja Nunes de Assis, matrícula nº 34.476-5, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde/, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Vitória Maria Barbosa Martins, matrícula nº 55.950-2, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Vânia Cristina Freitas Noronha, matrícula nº 39.444-6, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Iraci Alves da Costa, matrícula nº 61.493-5, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Margaret Ann Grijp de Souza Leão, matrícula nº 35.132-3, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Lília Maria Torres Landin de Farias, matrícula nº 21.846-4, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria Higina de Carvalho Duarte Fonseca, matrícula nº 65.790-0, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Marcelo Chaves Cabral, matrícula nº 41.095-2, para o cargo de Gerente Operacional Financeiro do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Sérgio Soutinho Figueiroa, matrícula nº 39.750-2, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Sueli Barbosa de Freitas, matrícula nº 64.597-1, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Ana Izabel Bezerra de Melo, matrícula nº 36.494-1, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  André Ricardo de Araujo, matrícula nº 68.448-1, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria Eliane Queiroz Vieira, matrícula nº 67.955-8, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Adeilza Gomes Ferraz, matrícula nº 64.704-1, para o cargo de Gerente de Vigilância Sanitária, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  João Alves do Nascimento Junior, matrícula nº 26.148-5, para o cargo de Gerente do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Arlindo Acioli Lins Neto, matrícula nº 44.909-0, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde DST e AIDS, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Ana Antunes Fonseca Lima, matrícula nº 30.400-0, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Cláudia Cristina Lima de Castro, matrícula nº 64.676-2, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância de Agravos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Sony Maria dos Santos, matrícula nº 32.098-5, para o cargo de Gerente Operacional de Informação de Mortalidade e Natalidade, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Daisy Maria da Silva, matrícula nº 37.564-9, para o cargo de Gerente Operacional de Controle de Grandes Endemias, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Luis Paulo de Moraes Brandão, matrícula nº 31.918-1, para o cargo de Gerente Operacional de Controle de Alimentos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Isaura Macedo Morais, matrícula nº 41.474-2, para o cargo de Gerente Operacional de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Otoniel Freire de Barros Neto, matrícula nº 31.867-8, para o cargo de Gerente Operacional de Processos Sanitários, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Suely Maria Euzébio, matrícula nº 39.472-3, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDI.  Márcia Laurentino da Silva, matrícula nº 60.505-4, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, do Gabinete, símbolo DDI.  Joselma Rodrigues Torres de Melo, matrícula nº 23.660-0, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, do Gabinete, símbolo DDI.  Edilma Maria de Azevedo Matozo, matrícula nº 37.690-3, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Marcelo Alexandre de Carvalho, matrícula nº 63.462-9, para o cargo de Gerente de Se"],
    [2289,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1948",5,"rviços Administrativos, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDI.  Davinalda Lima Lins, matrícula nº 33.088-7, para o cargo de Gerente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Genoveva Maria do Nascimento, matrícula nº 21.007-6, para o cargo de Gerente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Washington Cavalcanti, matrícula nº 68.752-9, para o cargo de Gerente de Contratação e Registro de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDI.  Maria Cristina Brandão Lócio Bezerra, matrícula nº 19.254-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Encaminhamento de Processos, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDI.  Márcia Cristina Serra Diniz, matrícula nº 35.381-9, para o cargo de Gerente de Serviços de Análise de Desempenho em Serviço de Saúde, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDI.  Valdelice Barbosa Lima, matrícula nº 31.927-2, para o cargo de Gerente de Serviços da Regulação Médica, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Azenilda Ferreira de Oliveira, matrícula nº 33.074-3, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Carla Novaes Carvalho, matrícula nº 64.625-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Celeste Aida Moura de S. Chaves, matrícula nº 44.285-1, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Débora Maria de Almeida Amorim, matrícula nº 33.011-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Ednaura de Oliveira Sobral Braga, matrícula nº 32.738-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Eugênio Seve de Melo Barbosa, matrícula nº 32.105-9, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Fábio Machado de Andrade, matrícula nº 22.483-4, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Gilvam Bezerra da Silva, matrícula nº 63.726-4, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Geraldo José Rodrigues Barbosa, matrícula nº 40.264-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Jozildo Barbosa de Souza, matrícula nº 27.737-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Maria Bernadete de Barros Lima, matrícula nº 41.401-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Maria da Conceição Guimarães Vilaça, matrícula nº 20.634-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Marcello José Araújo Cavalcanti Borges, matrícula nº 65.488-1, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Marta Gouveia Ramos, matrícula nº 41.372-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Myrian de Magalhães Menezes Ramos, matrícula nº 26.957-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Patrícia Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 41.406-3, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Sônia Maria Barbosa Ramiro Costa, matrícula nº 21.718-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Suyene de Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 35.744-6, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Suzana Maria do Rego Barros Bello Costa, matrícula nº 25.923-5, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Tânia Elisabeth Moreira Araújo, matrícula nº 32.737-2, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbol"],
    [2290,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1929",1,"PORTARIA Nº 1929 DE 01 DE 08 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 29 de julho de 2005.    José Múcio Magalhães de Souza, matrícula nº 40.907-2, para exercer cargo de Secretário de Coordenação de Política de Governo, símbolo DS.   Antonio Silvio de Pessoa, matrícula nº 68.350-4, para exercer cargo de Assessor Executivo, símbolo DS0.  Nair de Fátima Santiago Beder, matrícula nº 41.004-9, para exercer cargo de Assessora Técnica, Símbolo DS2.  Claudemir José de Souza, matrícula nº 61.472-0, para exercer cargo de Assessor Técnico, símbolo DS2.  Carlos Silva Brasileiro, matrícula nº 62.419-6, para exercer cargo de Assessor Técnico, símbolo DS2.  Evelyn do Amaral Bispo Sena, matrícula nº 40.876-0, para exercer cargo de Diretora da Diretoria de Formação e Cidadania, símbolo DS2.  Ricardo José Gomes de Araújo, matrícula nº 61.458-6, para exercer cargo de Diretor da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DS2.  Romildo Davis Duarte, matrícula nº 62.334-8, para exercer cargo de Gerente de Pesquisa Institucional, símbolo DDR.  José Valdênio Bezerra de Carvalho, matrícula nº 40.875-5, para exercer cargo de Gerente de Articulação Comunitária, símbolo DDR.  Mônica Maria Nascimento de Vasconcelos, matrícula nº 61.112-8, para exercer cargo de Gerente de Planejamento Pedagógico, símbolo DDR.  Elvira Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 40.873-6, para exercer cargo de Assistente Técnico, símbolo DDP.  Janeide Ferreira de Sousa, matrícula nº 64.036-2, para exercer cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo DDP.  Antônio Wellington Leite Rodrigues, matrícula nº 62.433-0, para exercer cargo de Gerente Operacional de Finanças, símbolo DDP.  José Maria da Silva, matrícula nº 40.879-3, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Jorge de Assunção Santos, matrícula nº 41.048-9, para exercer cargo de Gerente de Serviços de Abastecimento, símbolo DDI.  Charles Chagas, matrícula nº 60.633-8, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Grace Kelly Lima Gomes, matrícula nº 61.450-0, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Waldemir Guerra Monteiro, matrícula nº 32.912-1, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Zélia Maria Silva de Santana, matrícula nº 39.909-9, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Ana Paula Freire Oliveira de Almeida, para exercer cargo de Auxiliar Técnica, símbolo DDR.  Leonardo Buenos Aires da Rocha Silva, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Cleociane Silva de Melo, para exercer cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2291,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Nas Portarias de nº 1911 à 1956 de 01 de agosto de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005.    Onde se lê: nomear a contar de 29 de julho de 2005    Leia-se: nomear a contar de 28 de julho de 2005    Onde se lê: exonerar a contar de 31 de julho    Leia-se: exonerar a contar de 28 de julho  João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2292,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO      Retificação do Termo de Inexigibilidade de Licitação DAS/SAD  No Termo de Inexigibilidade de Licitação referente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, publicado no DOM nº 62 do dia 04/06/2005, onde se lê: com a finalidade de prestar serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega de correspondências e outros serviços, explorados pela União, em regime de monopólio, conforme o art. 9º da lei federal nº6.538/1978, leia-se O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT à CONTRATANTE, ed serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.   1.1.1.É permitida, também, a utilização, no presente contrato, dos serviços a seguir relacionados.      a) SEED - serviço Especial de Entrega de Documentos -     b) Impresso Especial -     c) Porte pago -     d) Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda-Resposta -     e) Devolução Garantida  Recife, 10 de junho de 2005. Claudia Mendes - Diretora do Departamento de Administração Setorial - Carlos Alberto Soares Padilha - Secretario de Administração."],
    [2293,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº OBJETO DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 014/2005 - Convite 013/2005-CPL/FCCR.contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação estimada, para montagem e desmontagem de palcos e tablados, que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela FCCR, durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano, de acordo com o memorial descritivo, solicitado através da CI nº117 /2005 - DAF/FCCR.15/08/2005 às 10:00 horas  Processo Licitatório nº 015/2005 - Convite 014/2005-CPL/FCCR.Execução de serviços de engenharia, sob forma de locação estimada, para montagem e desmontagem dos equipamentos de sonorização e iluminação, a serem utilizados por ocasião dos eventos realizados, durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano, solicitado através da CI n.º 116/2005 - DAF/FCCR e de acordo com o Rider Técnico e o Orçamento Estimado anexos.17/08/2005 às 10:00 horas Processo Licitatório nº 016/2005 - Concorrência 001/2005-CPL/FCCR.Permissão Remunerada de Uso da área, localizada no Pátio interno do Teatro do Parque, nesta cidade, para instalação de um estabelecimento comercial destinado exclusivamente à exploração de uma lanchonete, pelo período de 02 (dois) anos, renovável por igual período, de acordo com o Termo de Referência e Croqui anexos.06.09.2005 às 14:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.  JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO"],
    [2294,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","SECRETARIA DE FINANÇAS",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 010/2005 - Objeto: Aquisição de material permanente (conjunto pré-escolar, bancas e berço) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 18 de agosto de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 0008/2005  - Objeto:   Aquisição de material de consumo (mesa para computador, mesa para impressora e cadeira para digitador) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos o adiamento da sessão inicial, anteriormente marcada para o dia 08/08/2005, tendo em vista  os questionamentos das empresas BORTOLINE IND. DE MÓVEIS LTDA. e CENTAURO REPRESENTAÇÕES F.T & FILHOS COM. E SERVIÇOS LTDA., devendo a nova data ser comunicada posteriormente até a resposta da Secretaria de Educação. Pregão Presencial Nº 009/2005 - Objeto: Locação de máquinas xerográficas analógicas para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a impugnação ao edital por parte da empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Autos desde já franqueado ao interessados. Recife, 03 de agosto de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais permanente (computadores, impressoras, scanners, fax e máquinas de calcular). Sessão pública: 16 de agosto de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de agosto de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2005-CPLS-SECULT - Proposta classificada(vencedora). AGÊNCIA AEROTUR LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. AGÊNCIA AEROTUR LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 03 de agosto de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira."],
    [2295,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","SECRETARIA DE SAÚDE",1,"SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO  CONVITE Nº 018/2005 - Objeto: Confecção de caderneta, ficha de controle e crachá, para serem utilizados na Campanha de Intensificação da Prevenção do Tétano Neonatal. Informamos que a empresa EDIÇÕES BAGAÇO LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações. Recife 03 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (75 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas  DENTAL MÉDICA COM. E REP. LTDA LTDA. e DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONT. LTDA. a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, entendeu por julgá-los improcedentes. Recife 03 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (75 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foram declaradas vencedoras as empresas: CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARM. LTDA. no item 07 -  DENTÁRIA E DIST. HOSP. PORTO ALEGRENSE LTDA. no item 70 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens  03, 05, 10, 16, 17, 18, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 71, 74 e 75), PORTAL LTDA. nos itens 08 11, 25, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52), RIO MEIER COM. DE MAT. ODONTO-HOSP. LTDA. nos itens: 04, 09, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 65, 66 e 73 e ULTRA IND. E COM. IMP. E EXP. DE PLÁSTICOS LTDA  nos itens 53 e 67. Foram cancelados os itens: 01, 02, 06, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 54 e 72. Recife 03 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 07/05  Ratifico, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 07/05, para fins de contratação da empresa Líder Sistemas, Capacitação e Consultoria Ltda. visando à execução de serviços de manutenção de sistemas informatizados de controle de execução financeira e de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses, ao preço total de R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais). Recife, 03 de agosto de 2005. EVALDO MELO DE OLIVEIRA - Secretário de Saúde em exercício.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 29/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 29/05, com fins de contratação das empresas NORTESUL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., AGANOR GASES E EQUIPAMENTO S/A, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE S/A, e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., nos valores estimados respectivos de R$ 130.366,80 (cento e trinta mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), R$ 109.870,20 (cento e nove mil oitocentos e setenta reais e vinte centavos), R$ 80.245,80 (oitenta mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) e R$ 102.767,40 (cento e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), visando ao fornecimento de oxigênio líquido, gasoso, óxido nitroso, ar comprimido e acetileno, bem como locação de tanques, de cilindros de alta pressão e também assistência técnica preventiva/corretiva nas instalações centralizadas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 dias, ou até a conclusão do processo licitatório em andamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer. Recife, 03 de agosto de 2005. EVALDO MELO DE OLIVEIRA - Secretário de Saúde em exercício."],
    [2296,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2005  1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA - ME    2. OBJETO DA DISPENSA: Fornecimento e transporte de Água  Potável tratada e clorada destinada a à complementação do abastecimento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.    3. PRAZO:  06 (seis) meses ou até que se conclua o processo licitatório.    4. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso IV do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a necessidade de fornecimento de água potável para abastecimento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.    5.  RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa ANDRÉA GUEDES MAPURUNDA - ME atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.    6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº  20.01.04.122.1.314.2.601 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.    7. VALOR DA PROPOSTA: O valor  global  do  contrato é  de  R$ 30.075,84 (trinta mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).  Recife, 02 de agosto de 2005.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Ordenadora de Despesas   Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso IV da Lei 8666/93 e suas alterações.DILSON DE MOURA PEIXOTO Secretário de Serviços Públicos"],
    [2297,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","EMLURB",1,"EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB - com fundamento no art. 49 da Lei. 8.666/93, resolve revogar a Concorrência Pública nº 002/2005, que tem por OBJETO: Serviços de poda, nas vias públicas e praças da cidade do Recife, com remoção e operação de trituração dos restolhos de poda e compostagem, em razão de haverem sido detectados equívocos técnicos que incompatibilizam a planilha de preços com o projeto básico. Recife, 02 de agosto de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente."],
    [2298,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 099 DE 01 DE AGOSTO 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar a Bela Maria da Conceição de Souza Araújo, mat. 18.818.0, em substituição ao membro da comissão de inquérito, Bela. Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat. 15.435.0, por motivo de gozo de licença prêmio, no período de 01.08.2005 a 30.08.2005, nos inquéritos administrativos n°s 1363/84, 1373/04, 1381/04, 1407/05, 1410/05, 1416/05, 1417/05, 1420/05, 1421/05, 1425/05 e 1433/05 em andamento.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário    PORTARIA Nº 100 DE 02 DE AGOSTO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 074/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 720/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário ROBERVAL ALVES RAMOS, mat. nº 12.55.5.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [2299,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",1,"C I Nº 34, DE 03/08/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  62, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CENTRO  DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA DE PERNAMBUCO - CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: A execução dos Serviços Socio assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do Programa - Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Pessoa com Deficiência para atender a 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes a partir de 04 (quatro) anos de idade na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005  a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 87.055,49 (oitenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS:  Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 142, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTESS: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ARACAJÚ.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista a cessão  da  servidora, Srª ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, matricula  - nº 192739, por  parte  do CONVENENTE CEDENTE, com  o  ônus pelas  despesas de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais e previdenciários por  parte  do Convenente Cessionário.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício da servidora, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  394, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 28.973,75 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO  N°  395, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: o fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 265.578,80 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO:  De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44 RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.  EXTRATO DO CONTRATO  N°  396, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 111.530,92 (cento e onze mil, quinhentos e trinta reais e noventa e dois centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  397, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 61.607,70 (sessenta e um mil, seiscentos e sete reais e setenta centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  398, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRO - DIET FARMACÊUTICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 98.226,25 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  399, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 38.722,60 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302."],
    [2300,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",2,"1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  400, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 32.198,96 (trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  401, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 76.988,75 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).  PRAZO:  De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 402  FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação:  Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DROGAFONTE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 148.461,90 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 270, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A IMG IVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo de vigência que passa a ter o termo inicial em 27.08.2005 e o termo final em 25.10.2005 e do prazo de execução que passa a ter o termo inicial 28.06.2005 em e o termo final em 26.08.2005  PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata esta Cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o Município, sendo necessária apenas para o cumprimento do objeto do Contrato.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S/A., A EMPRESA PÚBLICA DE LIMPEZA  URBANA , O ESCULTOR DEMETRIO ALBUQUERQUE, COM A INTERVENIÊNCIA DO  MUNICÍPIO DO RECIFE,  PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 'CIRCUITO DA POESIA - CANTOS DO RECIFE'.  OBJETO: Envidar esforços conjuntos no sentido de implantar 05 (cinco) esculturas em locais a serem definidos pela Prefeitura do Recife, com o apoio por parte do Banco do Brasil ao Projeto denominado 'Circuito da Poesia',  Cantos do Recife, que prevê a construção de cinco esculturas  de tamanho natural de poetas pernambucanos.  VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses a contar da data de sua  celebração.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 32/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  EDUCACIONAL  COMUNITÁRIO  MARIA  ESTEVÃO.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  - Proteção  Social  Básica  à  Infância, para atender a 75 (setenta  e  cinco) crianças,  na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos,  na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSOS  FINANCEIRO: R$ 7.965,36 (sete  mil, novecentos  e  sessenta  e  cinco  reais e  trinta  e  seis centavos).  PRAZO  DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à  Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 40, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 03.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica  ao  Idoso - PSBI, para atender a 120 (cento  e  vinte) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta) a 90 (noventa)  anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.065,28 (seis  mil, sessenta  e  cinco reais e vinte  e oito centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  51, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A OBRA  DE  ASSISTÊNCIA  AOS  MENDIGOS  E MENORES  DESAMPARADOS  DA  CIDADE  DO  RECIFE.   OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  de  Proteção  Social  Especial  de  Complexidade  ao  Idoso, para atender a 150 (cento  e  cinquenta) idosos,  na  faixa  etária  de 60 (sessenta) anos, na modalidade Asilar Dependente, compreendendo o período de janeiro/20"],
    [2301,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",3,"05 a dezembro/2005.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 113.911,20 (cento  e treze mil, novecentos  e onze reais  e  vinte  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS:  Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 52, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS NOVA  ESPERANÇA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica  ao  Idoso - PSBI, para atender a 70 (setenta) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 3.538,08 (três  mil, quinhentos  e  trinta  e  oito reais e oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 77, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  EM  REABILITAÇÃO/NÚCLEO DE  APOIO  PSICOSSOCIAL -  CER/NAP.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Especial  de Alta  Complexidade à Pessoa  com Deficiência, para atender a 130 (cento  e  trinta) Pessoas  Portadora de  Deficiência,  na  faixa  etária de 04 (quatro) a 18 (dezoito), na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 94.310,11 (noventa  e  quatro  mil, trezentos  e  dez reais  e onze  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA:  De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 89, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO  BANCO  DA  EDUCAÇÃO  DE  PERNAMBUCO - IBEPE.  OBJETO:  A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social  Básica à  Infância - PSBI, para atender a 200 (duzentas)  crianças,  na  faixa  etária  de 03 (três) a 06 (seis) anos,  na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 21.240,96 (vinte  e um  mil, duzentos  e  quarenta  reais  e  noventa  e  seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 90, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  LAR  DO  NENEN   OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa  Proteção  Social Básica à  Infância - PSBI, para atender a 20 (vinte)  crianças,  na  faixa  etária  de 0 (zero) a 02 (dois) anos,  na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 4.248,19 (quatro  mil, duzentos  e  quarenta  e oito  reais  e  dezenove centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° As despesas  decorrentes  deste Convênio correrão  à conta da dotação orçamentária n°.  59.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a  Criança  e  ao Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.145, FIRMADO EM  11 DE  JUNHO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E O  MUNICÍPIO  DE MORENO-PE.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista ao  intercâmbio do  servidor Sr. MANOEL  CARDOSO  DA  SILVA FILHO, Matrícula  nº 226033, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais e  previdenciários  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.   PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.146, FIRMADO EM  03 DE  JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A AGÊNCIA  ESTADUAL  DE MEIO  AMBIENTE  E RECURSOS  HÍDRICOS  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista ao  intercâmbio do  servidor Sr. ADEMIR  DAMIÃO  AMORIM  DOS  SANTOS, Matrícula  nº 165-1, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais   e  previdenciários  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo."],
    [2302,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",1,"EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 47, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para 02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e noventa e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006."],
    [2303,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",1,"EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 65, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  ESPIRITA  MARIA  CONGA.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.214,00 (dois mil, duzentos  e quatorze reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 187,00 (cento  e  oitenta e sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006."],
    [2304,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",1,"EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 88, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  ESPECIALIZADO  NEURO - PSICOLÓGICO - CENEUP  UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.750,00 (nove mil,  setecentos  e  cinquenta reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 815,00 (oitocentos  e  quinze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.600,00 (hum  mil e  seiscentos reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006."],
    [2305,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PARCERIA, Nº 121,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, no seu item I, Quarta, no  seu  item  I, Sexta e Oitava, para permitir:   I) O  acréscimo  do  valor  dos  recursos  alocados para a  execução  do Primeiro  Termo  Aditivo, em  mais  R$ 56.248,00 (cinquenta  e  seis mil, duzentos  e  quarenta e oito  reais), sendo:  R$ 45.000,00 (quarenta  e  cinco  mil  reais) do  Fundo  Municipal de  Assistência  Social FMAS,  que  será  repassado  em 05 (cinco) parcelas, mensais, de R$ 9.000,00 (nove  mil  reais), a  ser repassada  a  1ª Parcela em 30 de janeiro  de 2005 -  a 2ª Parcela,  em 28 de fevereiro de 2005 -  e  as  demais parcelas, no  dia 30 (trinta) de  cada  mês -   R$ 6.300,00 (seis mil e  trezentos  reais) do  Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS (CONTRAPARTIDA,  que será repassado  em 05 (cinco) parcelas,  mensais,  de R$ 1.260,00 (hum  mil  duzentos  e  sessenta  reais) a  ser repassada  a 1ª parcela, em 30 de janeiro de 2005, a 2ª Parcela,  em 28 de fevereiro  de 2005 -  e  as  demais  parcelas no  dia 30 (trinta) de cada  mês -   R$ 4.948,00 (quatro  mil, novecentos  e  quarenta  e oito reais) Fonte  do  Parceiro OSCIP -     II) A  prorrogação  do  prazo de  sua  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de maio  de 2005 -   III) Alterar  a  Classificação Funcional  Programática   da  Dotação  Orçamentária  para  'Apoio  ao  Desenvolvimento das  Ações  de  Assistência Social'"],
    [2306,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA",1,"EXTRATO DO CONTRATO N°. 151,  FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 019/2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A contratação de empresa para execução dos serviços de reforma no Colégio Municipal João Alfredo localizado na Rua Senador João Henrique, s/n°, no bairro da Ilha do Leite, nesta cidade, de acordo com o Memorial Descritivo e Plantas do Departamento de Engenharia/Divisão de Projetos da Secretaria de Educação do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 275.020,61 (duzentos e setenta e cinco mil vinte reais e sessenta e um centavos).   PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, aí incluída o prazo de execução da obra de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da expedição da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.1.206.1.043 - 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.156 ,FIRMADO EM 16 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 007/2005 - CPLS.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A locação de 02 (dois) veículos, para atender as necessidades operacionais da Guarda Municipal, a serviço da Patrulha Escolar do Município.  PREÇO GLOBAL:R$ 21.492,00 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e dois reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.12.361.1.314.2.148.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.158,  FIRMADO EM 16 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade de Licitação:  Pregão nº 014/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de conservação e limpeza em dois (02) turnos, com 06 (seis) serventes, sendo 05 (cinco) para o prédio do Centro Público da RPA 03 (Casa Amarela) e 01 (um) para a Bolsa de Serviços e Emprego - BSE, para limpeza diária de 2ª a 6ª feira, em regime de 40(quarenta) horas semanais, com fornecimento de material de limpeza e equipamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL:R$ 31.856,30 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1201.11.334.1.221.2.262.33.90.37  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal."],
    [2307,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  205    DE   03     DE   08      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 449/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária ELVIRA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 15.851-8 que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº  206      DE   03        DE   08   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 442/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o motorista JOSÉ HERCULANO DA SILVA, matrícula nº 70.309-5 que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de agosto de 2005.    Rômulo Guerra Meneses  Secretário    R E C I P R E V"],
    [2308,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","PORTARIA",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    NA PORTARIA Nº 001, DE 29  DE AGOSTO DE 2005, publicada no DOM nº 86 , que se refere a Nomeação da  servidora TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA.    ONDE SE LÊ: TACIANA RIBERO BASTO DA SILVA    LEIA-SE: TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA.    NA PORTARIA Nº 004, DE 01 DE AGOSTO DE 2005, publicada no DOM nº 86 , que se refere a Nomeação da  servidora IRACEMA MARIA DA SILVA, matrícula n.º 1000535.  ONDE SE LÊ: símbolo.  LEIA-SE: símbolo DDR.    NA PORTARIA Nº 004, DE 01 DE AGOSTO DE 2005, publicada no DOM nº 86 , que se refere a Nomeação da  servidora SÍLVIA MARIA GONÇALVES ALBUQUERQUE.    ONDE SE LÊ: cargo de Assistência à Saúde.    LEIA-SE: cargo de Gerente de Assistência à Saúde.    Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    Tornar sem efeito.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria n.º 002 de 31/07/2005 e a Portaria n.º 004, de 01/08/2005 no que se refere à servidora ELIANE AZEVÊDO FARIAS, matrícula n.º 100052-7.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [2309,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","PORTARIA",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39292.8.04, FRANCISCA GONCALVES LIRA                  62585.2  07.75036.6.05, CHIU WEN SHIAN                            64514.4  07.75493.8.05, MARIANA VON SCHMALZ TORRES                64549.3  07.85926.4.05, CAMILLA SALES FERNANDO                    65345.0  07.85928.7.05, GLEDSANGELA RIBEIRO CARNEIRO              64053.0  07.87700.3.05, GUSTAVO ANTONIO DA T M H FILHO            37890.6    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADOEM 13.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.64513.2.05, SIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 13.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74621.2.05, ADELIA XIMENES SALES DA PAZ               55752.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 14.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.64513.2.05, SIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 14.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56987.0.04, LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIR            55317.4  07.56987.0.04, LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIR            55317.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 14.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.87105.8.05, MARIA JOSE FEITOSA                        62480.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 18.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45957.8.04, VALERIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA            16071.5    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.00900.5.05, CANDIDO JOSE DA F S DE MORAIS             13554.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.84313.9.05, MARIA SILVANA DO REGO CAVALCAN            15127.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 09.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.87607.3.05, MARIO JOSE DE SOUZA                       55367.1    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27990.0.02, MARTA CRISTINA S WANDERLEY                45920.8  07.60419.5.03, PAULO PEREIRA                             06237.5  15.61823.7.04, NELBE ARAUJO CO DE ALBUQUERQUE            18415.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 19.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00005.0.05, FERNANDO AUGUSTO DO REGO BARROS           04232.3  04.00006.7.05, SEVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA              04232.3    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 19.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35826.1.02, ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI              44242.6    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 19.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.08981.6.04, CELINA FERREIRA                           51929.8    REVISAO DE PROVENTOS  EM 19.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36569.0.03, ROBSON DE CASTRO NOGUEIRA                 09890.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38805.1.04, LUCIA GOLDBERG DA NOVA ARAUJO             53976.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  CERTIDAO NARRATIVA  EM 22.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.78745.6.03, REJANE SARUBBI SELVA                      63740.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 22.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56750.0.04, IDELFONSO VIEIRA DE B NETO                09120.3  07.58184.2.04, ANGELA MARIA FELIX                        51881.8  07.66964.1.05, MARIA EDITH DE LIMA SEIXAS                10636.0  07.75261.0.05, GILVAN DOS SANTOS NASCIMENTO              09687.0  07.90147.0.05, SEVERINA RIBEIRO DA SILVA                 13451.8  15.61635.6.04, MARCIA MONTEZUMA BATISTA BELO             11996.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 22.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00442.3.04, WILSON J. DOS SANTOS                      04232.3  07.57347.9.02, DALKA DUQUE DE SA FERRAZ BURGO            21076.0      REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 22.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21629.0.04, VALERIA MARIA GOMES RIOS                  53223.0  07.85007.9.05, SEVERINO LOURENCO DE O FILHO             53769.1  07.86007.2.05, EUSENI TAVARES CATANHO                    52191.6  07.87799.0.05, ZAIDA MARIA PINHEIRO TORRES               52461.9  REVISAO DE PROVENTOS  EM 22.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.84911.3.05, AURECILDA MARIA DA SILVA                  13511.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 22.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.87495.0.05, MARIA DA CONCEICAO D DA SILVA             12927.3  15.87546.9.05, GESSIVA ANTONIA DE ASSIS                  43467.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 25.07.05  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.33837.3.91, VIRIATO COELHO RODRIGUES                  08877.0  07.44117.7.91, RODOLFO GOMES DA SILVA                    13640.0  07.19579.9.92, MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY              21961.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13620.8.04, JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO             09244.9  07.51172.9.04, PAULO CAVALCANTI DE ARAUJO                11247.2  07.84119.8.05, ARNALDO GOMES DA SILVA                    10727.6  15.90356.4.04, ROGERIO PINHEIRO DE LACERDA               24529.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 26.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46203.7.04, CHIARA ERMINIA DA ROCHA                   66600.1  07.71443.6.05, LOURDIRENE BEZERRA DE SOUZA               65018.8  07.87699.5.05, SHIRLEY GABIA BATISTA DA SILVA            67794.2  07.92574.2.05, SILVIO FIALHO O VIEIRA DE LIMA            67587.8  07.93298.9.05, NIVEA PAULA DE FREITAS RUIVO              61753.2    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 26.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57491.9.04, TARCISIA MARIA TRAVASSOS DE AGUIAR        33072.4  07.95533.5.05, GILBERTO CARNEIRO CAMPELLO                39696.5    PENSAO  EM 26.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.93901.7.05, AMARO IDALINO DA SILVA                    55294.8  07.94105.0.05, VALDELINA GARIBALDI DA SILVA              11317.2    DESPACHOS EXA"],
    [2310,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","PORTARIA",2,"RADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 26.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42699.8.04, LUIZ ANTONIO DA SILVA                     15122.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 26.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23431.3.04, MANOEL EUGENIO DE LIMA FILHO              15376.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 27.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.87259.5.05, JOAO XAVIER DE LIMA                       29008.9"],
    [2311,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1005  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 31/29.06.2005, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 52/08.06.2005, da Escola Municipal Waldemar Valente e 58/15.07.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FRANCISCA MELO DOS ANJOS, mat. 53.879-3, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, de 01 a 29 de julho de 2005.  2- MARIA JOSÉ ALVES COSTA DA SILVA, mat. 54.785-1 , da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Waldemar Valente, de 08 de julho a 06 de agosto de 2005.  3- MARIA EDILEUSA XAVIER, mat. 57.023-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 11 de julho a 28 de outubro  de 2005.    PORTARIA Nº 1006  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 30/10.05.2005, da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLÁVIA SANTANA DA SILVA BARROS, mat. 56.358-8, do NUPI Gregório Bezerra, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre José de Anchieta, no período de 09 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARTA VIRGÍNIA SANTOS DE LIMA, mat. 39.076-6, afastada para freqüentar curso pela Portaria n.º 894, de 27 de junho  de 2005, publicada no DOM n.º 71/2005.    PORTARIA Nº 1007  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 22.07.2005 da Divisão de Lotação no Processo nº 07.90926.9.05, de 02.06.2005 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS, mat. 62.902-0, lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de março de 2005, em regência itinerante conforme Portaria nº 249, de 09 de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº 28/2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1008  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 22.07.2005, da Divisão de Lotação no Processo nº 07.94665.5.05, de 28.06.2005,   R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ELIANE FERREIRA DA CUNHA, mat. 56.822-6, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, a contar de 23 de maio de 2005, em regência itinerante conforme Portaria nº 804, de 06 de junho de 2005, publicada no DOM nº 63/2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 1009  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 12, de 13.07.2005, da Creche Municipal Esperança,  RESOLVE:  Cessar, a contar de 09 de julho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA , mat. 62.760-1, autorizado pela Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2005, item 03, publicada no DOM nº  20/2005.    PORTARIA Nº 1010  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 14.07.2005 da Diretoria Geral de Ensino -  as cotas de 14.07.2005 da Secretaria de Educação e de 14.07.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.86760.2.05, de 29.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a GETÚLIO CÉSAR DE ANDRADA JURUBEBA,   Professor I,  mat. 38.357-1, lotado na Escola Municipal do Dom, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 25 de julho a 22 de setembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em  Ensino das Ciências, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco UFRPE.    PORTARIA Nº 1011  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 944/18.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o  Oficial Administrativo RAFAEL FONSECA DE BRITO LIRA, mat. 54.593-5, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, a contar de 20 de julho de 2005, em razão da Portaria nº 1789, de  13.07.2005, publicada no DOM nº 78/2005.    PORTARIA Nº 1012  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.07.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 15.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.89385.8.05  de 19.05.2005, considerando o   Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de maio a 04 de  novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SEVERINA HERCULANO JOSÉ, mat. 38.333-2, lotada na Escola Municipal Lojistas do Recife, autorizado pela Portaria nº 1059, de 07 de julho de 2004, publicada no DOM nº 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº 1013  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe"],
    [2312,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","PORTARIAS",2," são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.06.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 20.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.90291.3.05  de 27.05.2005, considerando o   Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de junho a 05 de  dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I IVANY VELOZO DE MELO, mat. 56.967-7, lotada na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, autorizado pela Portaria nº 18, de 17 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 07/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1014  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.06.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 20.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.90675.6.05 de 31.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 05 de junho de 2005 a 05 de junho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA GASPARINA VIEGAS FRANCISCO, mat. 53.101-4, lotada na Escola Municipal do Dom, autorizado pela Portaria nº 1134, de 22 de julho de 2004, publicada no DOM n° 549/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA Nº 1015  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.06.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 20.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.91090.1.05 de 03.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 11 de maio de 2005 a 11 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES LAET CAVALCANTI, mat. 38.389-7, lotada na Escola Municipal Célia Arraes, autorizado pela Portaria nº 1346, de 03 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 569/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1016  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.06.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 15.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.90940.1.05 de 02.06.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 30 de maio de 2005 a 30 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA MARIA MONTEIRO DA SILVA, mat. 38.329-4, lotada na Escola Municipal da Iputinga, autorizado pela Portaria nº 1151, de 28 de julho de 2004, publicada no DOM n° 551/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1017  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 27.06.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 18.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.86586.2.05, de 28.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de abril de 2005 a 16 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I NEISE MONTENEGRO SILVA, mat. 56.975-3, lotada na Escola Municipal Educador Paulo Freire, autorizado pela Portaria nº 477, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM n° 38/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 1018  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 938/15.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II AMARO SIMEÃO DORNELAS FILHO, mat. 55.609-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa, a contar de 18 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº 1019  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 953/07.07.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA ROSA BARBOSA FERNANDES DE MELO, mat. 66.899-4, da Escola Municipal Alto do Pascoal para a Escola Municipal Monteiro Lobato, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1020  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 924/14.07.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais TÂNIA MARA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, mat. 56.516-0, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro para a Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, a contar de 18 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1021  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 942/18.07.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Monitor AGUINALDO DIAS CORREIA, mat. 53.305-5, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, a contar de 20 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1022  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 9"],
    [2313,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","PORTARIAS",3,"34/14.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público EDSON JOSÉ TRAJANO DE SANTANA, mat. 54.197-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar para a Escola Municipal Santa Maria Gorette - Anexo, a contar de 14 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1023  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 928/13.07.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais REINALDO MELO DA ROCHA, mat. 55.388-7, da DSRH/Centro Administrativo Pedagógico para a DSRH/Centro de Treinamento, a contar de 13 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1024  DE  01   DE AGOSTO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO RECIFE,, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 927/14.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II MARISTELA TORRES DE AGUIAR, mat. 37.891-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto para a DGE/Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em Função Técnico-Pedagógica, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais, a contar de 14 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2314,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÕES",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos:    Em,  02 de agosto de 2005    Petição nº 15.69815.1.05 ANTONIO RICARDO DE SOUZA FERREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO RICARDO DE SOUZA  FERREIRA, nos termos da cota da ANATEC/DCI, datada de 07.06.05. Em, 30.06.2005    Petição nº 15.75539.2.05 BENEVIDES & BENEVIDES LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por BENEVIDES & BENEVIDES LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 16.05.05 pela ANATEC/DCI. Em, 30.06.2005    Petição nº 15.93553.3.05 D'LAUZID COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por D'LAUZID COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.- ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 27.07.05 pelo D.F.. Em, 11.07.2005    Petição nº 15.72069.5.05 LINDOLFO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LINDOLFO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 119/2005-A.J.. Em, 30.06.2005    Petição nº 15.56528.2.03 MARCOS ANTONIO FERRAZ DE OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARCOS ANTONIO FERRAZ DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria  do DAC, de fls. 64, datada de 17.06.05. Em, 11.07.2005  Petição nº 15.85612.4.05  PAC - PLANEJAMENTO ASSESSORIA COMERCIAL & RH S/C LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAC - PLANEJAMENTO ASSESSORIA COMERCIAL & RH S/C LTDA., nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. de fls 26, datada de 10.06.05. Em, 11.07.2005    Petição nº 15.95317.5.05  PERNAMBUCO POLICIA MILITAR  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado por PERNAMBUCO POLICIA MILITAR,   para o imóvel localizado na Rua Clemente Pereira, nº 31 - Derby, de inscrição imobiliária  nº 1.1490.37.001.1325.0000.8, nos termos do PARECER Nº 044/2005-A.J.. Em, 12.07.2005    Petição nº 15.76758.0.05  RICARDO MAURICIO MONTEIRO TEIXEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RICARDO MAURICIO MONTEIRO   TEIXEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 118/2005-A.J.. Em, 30.06.2005    Petição nº 15.91728.0.05 SOCIEDADE DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PUBLICADORES DA PALAVRA DIVINA, para o imóvel localizado na Avenida Saturnino de Brito, nº 190 - Cabanga, de inscrição imobiliária de nº 1.1680.06.501.0455.0000.3, nos termos do PARECER Nº 042/2005-A.J.. Em, 12.07.2005."],
    [2315,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  25/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  25/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    (ver tabela)    Recife, 27 de julho  de 2005.     Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J.    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 26/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  \\'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.\\'    (ver tabela)    Recife, 27 de julho de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.  JM."],
    [2316,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIA",1,"Portaria nº 0101-GAB/SS de 19 de julho 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E :   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Tristão Antônio de Alencar Araripe Wanderley, matrícula nº 2260379, Auxiliar de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do Convênio SUS, a partir da data de Publicação.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário"],
    [2317,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 016 2005 DE 03 AGOSTO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, DANIELY SILVA DE ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Divisão de Controle de Resultados, mat. 829.0, símbolo \\'DDI\\',  a contar do dia 03 de agosto de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [2318,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução n.º 028/2005 - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 028/2005 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária  realizada em 21 de julho de  2005 e da Resolução n.º 026 de 14 de julho de 2005.  R E S O L V E :     1- APROVAR o regulamento da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a seguinte redação:    Art. 1º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social, convocada pelo  Conselho Municipal de Assistência Social, através da Resolução n.º 026 de 14 de julho de 2005, tem como objetivo debater, avaliar e propor diretrizes, estratégias e metas para a Política Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS e terá como tema: A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife    CAPÍTULO  I    Da Realização    Art. 2º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social será realizada de 01 a 04 de setembro de 2005, no teatro do Colégio e Faculdade Salesiano, localizado na Rua Dom Bosco, 551 - Boa Vista.    Art. 3º -  A realização da  V Conferência Municipal de Assistência Social, organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ocorrerá em 7(sete) etapas, no âmbito municipal, sendo 06 (seis) pré-conferências (1 por RPA) e 01 (uma) Conferência Municipal, de acordo com Resolução n.º 026 de 14 de junho de 2005.    CAPÍTULO II    Dos Objetivos    Art. 4º - São objetivos específicos da V Conferência Municipal de Assistência Social:    a) Discutir a situação da Assistência Social no Recife, apresentando os avanços e desafios da gestão municipal para a consolidação da PMAS -     b) Propor estratégias e metas para a construção do Plano Anual, Plurianual e Decenal de Assistência Social do Recife -     c) Discutir a Política Municipal de Assistência Social e sua integração às demais políticas sociais -     d) Discutir o Controle, o Financiamento e a Gestão da Assistência Social no Recife -  e    e) Escolher  os delegados do Município do Recife à VI Conferência Estadual de Assistência Social.    CAPÍTULO III    Do Temário    Art. 5º - Nos termos da Resolução n.º 026 de 14 de junho de 2005, a V Conferência Municipal de Assistência  Social terá como tema:  \\'A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife.  Como Sub-tema:  Construção do Plano Anual, Plurianual e Decenal de assistência Social do Recife.     CAPÍTULO IV    Do Funcionamento    Art. 6º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á através de:  1. Mesas redondas que terão como objetivo: Abordar os temas relacionados aos atuais desafios do Município na implementação da PMAS e do Plano Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS, visando subsidiar as discussões nos grupos de trabalho -     2. Grupos de trabalho que terão como objetivo: discutir, apreciar e apresentar alterações ao texto base, para deliberação do relatório na plenária da V Conferência Municipal de Assistência Social. Tais grupos serão estruturados pelos seguintes eixos:   1) Direitos Sociais, 2) Metas Decenais e 3) Mutirão SUAS - PLANO 10 -     3. Plenária final que terá como objetivo:    a) Apreciar e aprovar os relatórios advindos dos grupos de trabalho -   b) Escolher os delegados à VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.      CAPÍTULO V    Das Pré-Conferências      Art. 7º - As Pré-Conferências realizar-se-ão através de Plenárias com os seguintes objetivos:     a) Discussão e apreciação  do texto base da Política Municipal de Assistência Social -      b) Escolha dos delegados para a V Conferência Municipal de Assistência Social -     PARAGRAFO ÚNICO - Na discussão do texto base, será garantido o uso da palavra a 10 (dez) participantes, com tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa, para exposição de suas idéias. Também será permitido o encaminhamento de sugestões por escrito a mesa diretora dos trabalhos.       Art. 8º - As Pré-Conferências terão caráter preparatório e não deliberativo, constituindo-se em estratégia para ampliar a participação popular, a socialização e o nivelamento da discussão sobre a Assistência Social no Recife. As Pré-Conferências serão acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.     CAPÍTULO VI    Dos Participantes das Pré-Conferências    ART.9º - Poderão participar das Pré-conferências:    a) Todos os cidadãos e cidadãs acima de 16 anos que apresentem documento que comprove que moram, trabalham ou estudam na respectiva RPA, na condição de representantes dos usuários -     b) Entidades inscritas no CMAS, até 21/07/2005, com até 02 (dois) representantes, membros de sua diretoria, através de oficio, dos diversos segmentos de suas áreas de atuação -     c) Trabalhadores(as) da área de Assistência Social que comprovem, através de declaração, o exercício profissional na área, na condição de representantes do segmento dos trabalhadores -      d) Os Conselheiros tutelares, de cada RPA, participarão com a totalidade de seus Conselheiros na condição de representantes governamentais -     PARAGRAFO PRIMEIRO - Cada Pré-Conferência elegerá  40 (quarenta) delegados da sociedade civil que serão divididos em: 15 (quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes do segmento dos usuários, 15 (quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes das entidades prestadoras de serviço e 10 (dez) titulares e 3 (três) suplentes representantes do segmento dos trabalhadores.    PARAGRAFO SEGUNDO - Os suplentes só participarão da V Conferência Municipal de Assistência Social se algum dos titulares não  comparecer.    PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de empate, será eleito o representante mais idoso.       CAPITULO VII    Dos Delegados    Art. 10 - Os membros da V Conferência Municipal de Assistência Social, serão distribuídos em três categorias:    a) delegados, com direito a voz e voto -     b) convidados com direito a voz -     c) observadores com direito a voz.    Art. 11 - A V Conferência Municipal de Assistência Social contará com 512 delegados(as) assim distribuídos:    a) 90 delegados(as) representantes do segmento de usuário -     b) 90 delegados(as) representantes das entidades prestadoras de serviço -     c) 60 delegados(as) representantes do segmento dos trabalhadores(as) da Assistência Social -     d) 240 delegados representantes do governo -     e) 32  Conselheiros(as) do CMAS (na condição de delegados natos)     PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será garantida a participação na V Conferência Municipal de Assistência Social de 58 pessoas como convidadas  e 30 como observadoras, todas com direito a voz.      PARAGRAFO SEGUNDO -  Os representantes da prefeitura do Recife, num total de 240 (duzentos e quarenta), deverão apresentar oficio à secretaria executiva do CMAS até o dia 24 de agosto, como condição para participação da V Conferência Municipal de Assistência Social e serão assim d"],
    [2319,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução n.º 028/2005 - CMAS",2,"istribuídos:      a) 120 (cento e vinte) para a SPAS/IASC -     b) 18 (dezoito) para a Secretaria de Educação -     c) 18 (dezoito) para a Secretaria de Saúde -     d) 18 (dezoito) para a Secretaria de Desenvolvimento    Econômico -     e) 08 (oito) para a Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -     f) 58 (cinqüenta e oito) serão advindos dos demais órgãos Municipais.    Art. 12- Serão convidados a participar da V Conferência Municipal de  Assistência Social, autoridades, agências de desenvolvimento, agentes financeiros, fundações, conselhos setoriais, dentre outros, que tenham interesse ou estejam envolvidos com a Política de Assistência Social.    CAPÍTULO  VIII    Da Organização da Conferência    Art. 13 As entidades deverão apresentar, no ato de inscrição em cada pré-conferência, um ofício informando o nome dos seus representantes.  Art. 14 Os membros de que trata o ART.9º, alínea \\'b\\' serão convidados pela Comissão Organizadora.    Art.  15 A V Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Vice-Presidente.    Art.  16  Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a V Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma Comissão Organizadora, instituída em 25 de maio de 2005, em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social.    Art. 17º - Os trabalhos da V Conferência Municipal de Assistência Social do dia 02 de setembro de 2005 terão inicio com apreciação e aprovação do Regimento Interno da Conferência.      Seção I    Estrutura e Composição da Comissão Organizadora    Art. 18 - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social  tem a seguinte estrutura:    Coordenação Geral:   Paulo Antonio Gomes Dantas - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.  Comissão Organizadora:    ¨ Ângela Maria Carrazzone Borges - Secretaria de Finanças  ¨ Antônio José do Nascimento Ferreira - Associação Pernambucana dos Cegos - APEC  ¨ Carla Simone Pereira de Farias - Secretaria da Política de Assistência Social  ¨ Chistiane Lima Fernandes - Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem  ¨ Isaac Araújo Cassimiro - Secretario Executivo do CMAS  ¨ Gedeilton Vieira dos Santos - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco  ¨ Rosana Alves Soares de Souza - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  Seção II    Das atribuições da Comissão Organizadora    Art. 19 - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:    a) -Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral -     b) -Propor à plenária da V Conferência Municipal de Assistência Social o Regimento Interno da mesma para aprovação -     c) -Aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como, os documentos técnicos e textos de apoio -      d) -Propor critérios e modalidades de participação e representação  dos interessados, bem como, o local de realização da Conferência -      e) -Elaborar a proposta do plano de aplicação de recursos financeiros relativos à Conferência e a posterior prestação de contas, submetendo-a à aprovação do gestor do Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS e ao Pleno do Conselho  Municipal de Assistência Social-CMAS -     f) -Elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência -     g) -Preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou  veiculados na Conferência -     h) -Examinar a redação final dos Anais da Conferência  antes de sua publicação -   i) -Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência -     j) -Auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades -     k) -Orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência -     l) -Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativos à realização da Conferência, podendo convidar colaboradores -     m) -Credenciar os delegados.    PARÁGRAFO ÚNICO - A coordenação geral contará com suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da  V Conferência  Municipal de Assistência Social, montando a estrutura organizacional necessária ao desempenho de suas atribuições.    CAPÍTULO  IX    Dos recursos    Art. 20 -  As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Assistência Social, contarão da dotação orçamentária consignada pelo Governo Municipal ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e/ou recursos de outras fontes.    Art. 21 -  Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução das atividades necessárias à realização da V Conferência Municipal de Assistência Social.    CAPÍTULO  X    Disposições Gerais    Art. 22 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência, \\'ad referendum\\' do Pleno do Conselho.    Recife, 01 de agosto de 2005    Paulo Antonio Gomes Dantas  Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS"],
    [2320,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","PROJETOS DE LEI",1,"PROJETO DE LEI N.º 90/2005   Denomina \\'Biblioteca Jornalista Alcides Lopes\\' a biblioteca  que  especifica.      Art.  1º - Fica denominada de Biblioteca Jornalista Alcides Lopes a biblioteca popular instalada da Rua Major Afonso Leal, s/n, bairro de Casa Amarela, nesta cidade do Recife.      Art.  2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de agosto de 2005. Carlos Gueiros-Vereador.     JUSTIFIC A TIVA    A legitimidade da lei vem do desejo do povo. E o desejo do povo residente no bairro de Casa Amarela é o de homenagear o jornalista ALCIDES LOPES que por longos anos residiu na Rua Guimarães Peixoto, 146, rua bastante conhecida como \\'beco da facada\\' a qual serviu de berço para Alcine, Alcirene e Alcire. Por proposição da então Vereadora Almira Carneiro, Alcides Lopes, nascido na cidade interiorana de Quipapá, deste estado, obtém o reconhecimento dos seus serviços prestados ao Recife e ao seu povo, com a outorga do Título Honorífico de Cidadão do Recife, em solenidade prestigiada por secretários estaduais e municipais de então, dos Prefeitos de Jaboatão dos Guararapes e do Moreno, jornalistas, radialistas e funcionários da Empresa Jornal do Commercio da qual era o depositário judicial. A historia de Jornalista de ALCIDES LOPES se inicia aos 13 anos de idade, quando juntamente com seu irmão Waldemar Lopes passou a ser o responsável pela redação do jornalzinho chamado IDEAL, de circulação em São Benedito do Sul e encontra o seu ápice, quando o seu idealismo não lhe permitiu recuar diante de tantos obstáculos, para salvar um patrimônio que embora de propriedade privada, era e é, patrimônio histórico cultural do povo de Pernambuco, em especial do de Recife onde se situa a sua sede.  Refiro-me ao conglomerado de empresas da comunicação, denominado de Empresa Jornal do Commercio que ressurgiu após grave crise, pelo denodo, tenacidade e competência do Jornalista Alcides Lopes. Sou história de vida está retratada em obra da Jornalista Lourdes Mendonça Sarmento, denominada \\'Alcides Lopes - Nas Estações do Tempo\\'.  Denominar de Jornalista Alcides Lopes a biblioteca popular existente em Casa Amarela, é uma homenagem a um recifense por adoção e por reconhecimento. Diante do exposto, tenho como certa a aprovação deste pelos meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de agosto de 2005. Carlos Gueiros- Vereador.       PROJETO DE LEI Nº 91/2005  Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispor gratuitamente, nos motéis e estabelecimentos com apresentações e serviços eróticos, preservativos distribuídos gratuitamente.    Art. 1º - Todos os motéis, casas de espetáculos e estabelecimentos com apresentações e serviços eróticos ou pornôs ficam obrigados a dispor gratuitamente de preservativos, conhecidos como camisinha, distribuídos gratuitamente pelo estado, em suas dependências para os seus clientes.     Art. 2º - Fica obrigado a publicidade desta lei em todos os estabelecimentos com cartazes ou placas, em local de circulação e ampla visualização, com os seguintes termos: \\'Este estabelecimento dispõe de preservativo distribuído gratuitamente\\' acompanhado do número da lei.     Art. 3º - Os estabelecimentos que não dispuserem de preservativos distribuídos gratuitamente, serão obrigados a substituir por outros preservativos existentes, de qualquer marca, aprovadas pelo INMETRO, observando a gratuidade.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de Junho de 2005. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN. As campanhas preventivas das doenças sexualmente transmissíveis ainda não foram suficientes para diminuir a incidência dessas doenças na sociedade brasileira, principalmente no que se refere a aids.  Entre os anos de 1980 e 2004, o Boletim Epidemiológico AIDST, registrou um total de 362.364 casos no país. Novos dados revelam que a epidemia de aids no Brasil está num processo de estabilização, porém, verificam-se os elevados patamares de incidência. Em 2003 um total de 32.247 novos casos foi constatado atingindo uma taxa de 18,2 casos a cada 100 mil habitantes. Por outro lado, observa-se que a estabilização é observada apenas entre os homens, constatando-se o crescimento da incidência entre as mulheres. A mortalidade causada pela aids também cresceu, em 2003 foi 2% maior, apresentando 11.276 óbitos, com maior incidência entre as mulheres e os nordestinos. Pernambuco foi o estado mais atingido pela aids nos últimos 20 anos entre os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com 8.023 incidências. No ano de 2004 foram registrados 200 casos no nosso estado, o que faz de Pernambuco o 3ª lugar no ranking de incidência entre os estados do Norte e Nordeste, perdendo apenas para os estados da Bahia e Ceará. Quanto aos jovens,apesar de serem os maiores usuários, apenas 59% dos jovens usam preservativos regularmente. O que demonstra que apesar de ter maior acesso às informações (televisão, jornais, escola, amigos e internet), a juventude ainda não se preocupa como deveria com a sua saúde. Observa-se, também, que o nível econômico das pessoas importa significativamente na utilização regular de preservativos. Entre os mais abastados, 58% da população usam regularmente, porém, entre os mais pobres esta estatística cai para 48%. Evidentemente que será entre os mais pobres, por motivos explícitos, que recairá a dúvida de comprar um preservativo no momento necessário e a gratuidade será, sem dúvida, um diferencial para a prevenção. Para agravar a  situação, Recife desponta com um diferencial entre outras cidades, infelizmente, a capital pernambucana está incluída na rota do turismo sexual, atraindo turistas da Europa e América do Norte para exploração das mulheres e meninas da nossa cidade. Caberá ao poder público tomar iniciativas que aniquilem este tipo de turismo depredador da cidadania, já que apesar do reconhecimento do ministério do trabalho, a grande maioria das pessoas que se prostituem o faz por falta de melhores condições e oportunidades, diante da precarização do emprego. A obrigatoriedade da disposição de preservativos de distribuição gratuita nos motéis, casas de espetáculos e estabelecimentos com apresentação e serviços eróticos ou pornôs disseminará a cultura do uso de meios preventivos contra as doenças sexualmente transmissíveis, contribuindo para diminuição da propagação de vírus e doenças como a aids. O projeto de lei apresentado visa proteger a saúde dos recifenses, estimulando o uso de meios preventivos contra as doenças sexualmente transmissíveis, evitando o contágio e a propagação dos diversos vírus e infecções. Com a aprovação deste projeto, a Câmara Municipal do Recife estará cumprindo o seu papel de proteger a sociedade recifense de graves e incuráveis doenças que ainda assolam a nossa sociedade. Este é um projeto que preserva, antes de tudo, a vida. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN.      PROJETO DE LEI Nº 92/2005   Dispõe sobre a preferência de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veícul"],
    [2321,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","PROJETOS DE LEI",2,"os em edifícios habitacionais para pessoas com deficiência.  Art. 1º - Nos projetos para edificações habitacionais deverá constar, no mínimo, uma vaga, para cada 50 (cinqüenta) vagas disponíveis, destinada à guarda e estacionamento de veículos, reservada às pessoas com deficiência que nelas venham a residir. § 1º. Considera-se pessoa com deficiência, para os efeitos desta Lei, aquelas indicadas no § 1º do art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. § 2º. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão estar próximas do elevador social, facilitando a movimentação das pessoas com deficiência, observada a indicação do símbolo internacional de acesso, prevista pela Lei Federal 7.405, de 12 de novembro de 1985.     Art. 2º - As proporções e recomendações dispostas no art. 12, incisos II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 15.671, de 7 de agosto de 1992 devem, necessariamente, serem cumpridas. § 1 º. O meio-fio, citado no inciso III, da Lei Municipal nº 15.671, de 7 de agosto de 1992, deve ser entendido como linha limite da vaga, podendo ser um muro, mureta ou qualquer outro elemento construtivo semelhante.     Art. 3º - Competirá à Convenção de Condomínio dispor sobre a ocupação das vagas de que trata esta Lei, no caso de não haver pessoa com deficiência residente no edifício habitacional.     Art. 4º - Os condomínios já constituídos, na medida do possível, devem destinar as vagas próximas do elevador social às pessoas com deficiência que neles residam, conforme estabelecido na convenção de condomínio, após aprovação em Assembléia e respeitada a proporção prevista no art. 1º, colocando-se a indicação do símbolo internacional de acesso.     Art. 5º - A adequação às disposições desta Lei deverá constar da Licença de Construção do edifício habitacional. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL      JUSTIFICATIVA  Em seu art. 5º, a Constituição Federal estabelece que todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, são iguais perante a lei, o que demonstra o estado democrático de direito que desejamos e que devemos preservar. A previsão de reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados para as pessoas com deficiência já existe, tanto nas Leis Federais 7.405, de 12/11/85, art. 4ª, incisos XIX e XX e art. 6º e 10.098, de 19/12/2000 (Lei da Acessibilidade), bem como o Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, quanto na Lei Municipal 15.671, de 7 de agosto de 1992, art. 12. No entanto, não há previsão legal de reservas de vaga nos estacionamentos dos edifícios habitacionais, o que leva ao desconforto das pessoas com deficiência na própria residência, face ao espaço limitado, dificultando ou, muitas vezes, impedindo sua locomoção ao sair ou chegar no edifício onde residem. Ressalte-se que, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, as pessoas com mobilidade reduzida, ou seja, aquelas que não se enquadram no conceito de pessoa portadora de deficiência, mas possuem dificuldade de movimentar-se serão consideradas pessoas com deficiência. Considero que as proporções previstas no art. 12, incisos I e II da Lei Municipal nº 15.671, de 07/08/1992, estabelecem a reserva de uma vaga para cada 50 (cinqüenta) vagas disponíveis devem ser mantidas. Quanto à terminologia empregada, esclareço que a Constituição Federal adota a terminologia \\'pessoa portadora de deficiência\\', no que é seguida pela legislação infraconstitucional acerca da matéria. E ainda, desde 1998, há um imenso esforço em adequar a terminologia utilizada pela legislação de acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, que se refere a \\'pessoa com deficiência\\'. Dessa forma, a nomenclatura por mim utilizada está em consonância com o entendimento que vem sendo consagrado modernamente, a exemplo da Lei Municipal nº 16.662/2001, que criou a Secretaria de Política e Assistência Social do Município do Recife, prevendo em seu bojo a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Lei Estadual nº 12.657/2004, que criou o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como de acordo com Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados, que visa a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Observamos que a identificação e a sinalização com o símbolo internacional de acesso das vagas reservadas às pessoas com deficiência no estacionamento deverá competir à Convenção do Condomínio, que também deverá dispor sobre a ocupação dessas vagas quando não houver morador com deficiência. Nos atuais condomínios, também deverá haver a sinalização nas vagas próximas ao elevador social, a fim de atender aos moradores que façam jus à aludida preferência. Desta forma, em absoluta homenagem ao princípio da isonomia, adotado pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal, o qual se reflete na igualdade de direitos, de aptidão e de possibilidades, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, devendo os desiguais serem tratados desigualmente, julgo que os que compõem a Casa de José Mariano não negarão seu indispensável apoio à tramitação deste Projeto de Lei. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL      PROJETO DE LEI Nº 93  Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento cobrada por Centros Comerciais (Shopping Centers) e Hipermercados no âmbito da cidade do Recife.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:    Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrados por Centro Comerciais (Shopping Centers) e Hipermercados instalados no município do Recife, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 05 (cinco) vezes o valor da referida taxa. § 1º - A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais ou similares, tal quais, ingressos de teatro e cinema, que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. § 2º - As notas fiscais e similares deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.     Art. 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no art.1º, por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.     Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 5 (cinco) horas no interior dos mencionados estabelecimentos. § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando da sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento. § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.     Art. 4º - A dispensa da taxa de estacionamento, nos termos desta lei não implica renuncia ou diminuição da responsabilidade dos estabelecimentos aqui elencados, na guarda dos veículos estacionados por seus clientes.     Art. 5º - Ficam os Shopping Centers e Hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependência"],
    [2322,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","PROJETOS DE LEI",3,"s. § 1º  - A não divulgação desta Lei na forma determinada no caput deste artigo acarretará em multa diária ao estabelecimento comercial que não a cumprir, no valor dez salários mínimos. § 2º - Os parâmetros mínimos de como se dará esta divulgação nos estabelecimentos será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta lei.     Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  Tendo em vista a enorme carga tributaria que a população recifense, a exemplo das demais populações das outras cidades da federação, e o crescente custo de vida da cidade do Recife, que cresce de maneira indiretamente proporcional ao poder de compra de seus habitantes, procura, o projeto de lei em tela, amenizar tal situação, suprimindo a cobrança de mais uma taxa, pois, a população, além de gastar quantias consideráveis nos estabelecimentos, ainda é obrigada a arcar com taxas abusivas cobradas por estes em seus estacionamentos. Além disso, é valido ressaltar que a gratuidade do estacionamento nestes estabelecimentos estimula o consumo, impulsionando suas vendas. O que demonstra que a intenção desta lei não é o mero assistencialismo e sim fazer justiça com a população e fomentar a atividade econômica no município, sendo de pleno interesse aos lojistas e freqüentadores dos estabelecimentos. Por outro lado, sendo o usuário obrigado a comprar em um dos estabelecimentos destes Centros, a cobrança passa a ser uma usurpação de direito de ir e vir constitucionalmente garantido. Então, face ao exposto e devido a importância do presente projeto de lei, rogamos por sua aprovação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB.      PROJETO DE LEI Nº 94/2005  Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas portarias de edifícios residenciais e não residências com mais de 3 pavimentos, com os nomes dos responsáveis técnicos pela obra.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Ficam todos os edifícios de apartamento residenciais e não residenciais com mais de 3 pavimentos, no âmbito da Cidade do Recife, obrigados a afixar, sob pena de multa diária, em suas respectivas portarias, em local visível, o nome dos responsáveis técnicos pela sua construção, bem como o número do alvará que autorizou a construção e seu respectivo \\'Habite-se\\', fornecidos pela Prefeitura. Parágrafo Único - A multa de que trata o caput deste artigo é de 1 (um) salário mínimo por dia de descumprimento da determinação.    Art. 2º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como cuidará de sua respectiva divulgação e da padronização mínimas a serem obedecidas pelos edifícios, no tocante as visualizações das informações elencadas no art. 1º desta lei.     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.      JUSTIFICATIVA  Tendo em vista o número cada vez maior de imóveis que estão sofrendo interdição por parte da defesa civil por falhas em suas estruturas e que põem em risco a vida de seus moradores, deve o Poder Publico, em especial, o Poder Municipal, enfrentar o problema e procurar mecanismos que possam diminuir sua ocorrência e identificar os possíveis culpados pelas as falhas estruturais nas construções. Com a identificação dos responsáveis técnicos pela obra afixados nas portarias dos edifícios de apartamentos residenciais e não residências, facilitará, em um primeiro momento, a identificação dos responsáveis bem como aumentará a responsabilidade desses profissionais, pois terão seus nomes expostos ao conhecimento público. Ademais, trata-se de medida de baixo custo para a população e de fácil fiscalização pelo Poder Executivo. Então, face ao exposto e devido a importância do presente projeto de lei, rogamos por sua aprovação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB      PROJETO DE LEI Nº 95/2005  Instituie a obrigatoriedade de fornecimento por parte da Administração Municipal de comprovante de rendimentos a todos os seus servidores.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:    Art. 1º - Fica obrigado, no âmbito de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, o fornecimento de comprovante de rendimentos, os chamados contra cheques, a todos os seus servidores, independente do regime aos quais os mesmos estiverem vinculados.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O fornecimento de comprovantes de renda é direito que deve ser garantido a todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos. O não fornecimento dos \\'contra-cheques\\', impede que os servidores municipais, em especial, os da prefeitura, comprovem sua renda, o que é exigido com freqüência em operações de empréstimos bancários e compra e venda a prazo. Assim, não sendo justo privar os servidores municipais de usufruir destes serviços oferecidos no mercado, como qualquer trabalhador normal, faz-se necessário a aprovação da presente lei para compelir a Administração a fornecer os respectivos comprovantes. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de julho de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB.      PROJETO DE LEI Nº 96/2005  Instituição do dia do  Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional na cidade do Recife.  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Cidade do Recife, o dia 13 de Outubro como Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  Trata-se de um reconhecimento por parte do Poder Público Municipal da importância do profissional de fisioterapia e do terapeuta ocupacional, que prestam serviços de primeira necessidade a população mais necessitada da Cidade. Então, face ao exposto e devido a relevância do presente tema, rogamos por sua aprovação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 1º de agosto de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB"],
    [2323,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 532/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 80/05 do Vereador Cordeiro de Deus,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Waldir de Carvalho, matrícula nº 96.422-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro Deus.     Art. 2º Nomear o cidadão Aldenor de Oliveira Tenório, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cordeiro Deus,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 03 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 533/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 071/05 do Vereador  Danilo Cabral,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Andreia Dantas Lima Lacerda, matrícula nº 96.445-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral.     Art. 2º Nomear o cidadão José de Souza Brandão Neto, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 03 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 534/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  071/05 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.445-0 Andreia Dantas Lima lacerda 92,35 -  96.249-0 Paulo Henrique Saraiva Câmara 278,00 280,00  95.823-9 Aldemir Alves Rodrigues Júnior 260,00 280,00  96.256-2 João Luiz Silva Xavier de Macedo  - 23,35  96.448-4 Thiago Pereira de Oliveira  - 7,00  96.384-4 Ulisses Sousa Torres 260,00 280,00  96.251-1 Vanda Mota Nagen 260,00 280,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 03 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 535/2008  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  39/05 do Vereador Daniel Coelho,   R E S O L V E     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.917-0 Daniel Antônio da  Mota Leite   40,00 20,10  95.914-6 Elói Jorge da Silva 95,00 114,90  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 03 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 536/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 048/05 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Daniela Maria Silva de Albuquerque, matrícula nº 96.354-2, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio.     Art. 2º Nomear o cidadão Carlos Maurício da Fonseca Guerra, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 03 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 537/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  048/05 do Vereador Luiz Helvécio,   R E S O L V E     Art. 1º Atribuir e Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.354-2 Daniela Maria Silva de Albuquerque 16,03 -  96.544 Carlos Maurício da Fonseca Guerra   - 16,03  96.520-0 Danielle Patrícia de Serpa Brandão Acioli Lins -  71,86  95.705-4 Roberta Maria Bernardo de Oliviera  81,00 66,60  95.709-7 Suely Cristina Gitirana de Araújo 79,50 65,10  95.712-7 Mizonita Maria da Silva Pereira  79,50 65,10  95.715-1 Paulo Augusto da Silva Neto 61,65 47,28  96.348-8 Maria do Carmo de Oliveira Jatobá  61,65 47,28  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 03 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      PORTARIA Nº 90/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Audisio Costa o Servidor, Francisco Irineu Castro de Lima, matrícula nº 55.889-3, da Sec. de Educ. da PCR, a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  agosto de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 91/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processad"],
    [2324,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","RESOLUÇÕES",2,"o nº 631/05, de 19 de julho de 2005,  R E S O L V E :   Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 2458/05, datado de 05 de julho de 2005, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 28 de junho a 26 de agosto de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 03 de  agosto de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      RETIFICAÇÃO  Na RESOLUÇÃO Nº 527/2005, publicada no DO nº 86 de 02/08/2005  Onde se lê: Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de agosto de 2005.  Leia-se: Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005."],
    [2325,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Notícias","notícias","","Alunos da rede visitam Fundação Gilberto Freyre",1,"Cerca de 50 estudantes da Escola Municipal Antônio Heráclito, em Água fria, passaram uma tarde diferente na última terça-feira (02). Eles realizaram uma aula-passeio à Fundação Gilberto Freyre, no bairro de Apipucos, e conheceram a casa-museu Magdalena e Gilberto Freyre, o sítio ecológico do local, o museu-vivo e o Memorial Gilberto Freyre. Até o final do ano, cerca de quatro mil alunos da rede municipal de ensino vão participar do Projeto Gilberto Freyre de Leitura que tem como objetivo estimular a leitura e a escrita entre os estudantes.    Ao final do passeio, os jovens receberam exemplares da coleção Aprendendo Brincando, que fala sobre personalidades pernambucanas, e da revista educativa Sesinho. De acordo com o projeto, os alunos farão trabalhos, em sala de aula,  sobre o que aprenderam no passeio. 'Eles conhecerão um pouco sobre o sociólogo e escritor, e ao mesmo tempo trabalharão questões do meio ambiente, culinária e cultura', afirmou a professora que acompanhou o grupo de estudantes, Uérica Vicente de Souza.    De acordo com a coordenadora do projeto de leitura na Prefeitura do Recife, Anália Ribeiro, antes da visitação os alunos tiveram cinco aulas preparatórias sobre o escritor pernambucano."],
    [2326,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Notícias","notícias","","Prefeitura promove fórum na Boa Vista",1,"A Prefeitura do Recife, a Caixa Econômica Federal, o Sebrae e a UPE promoveram, na última terça-feira (02), no Shopping Boa Vista, o I Fórum do Projeto Recife Centro - Desenho e Negócios - Oficina de Desenho Urbano para o Centro Expandido. O evento foi aberto pelo prefeito João Paulo e contou com as presenças do vice-prefeito, Luciano Siqueira, secretários municipais, empresários e conselheiros do Orçamento Participativo.    Uma das etapas iniciais do projeto, o fórum serviu para que os técnicos envolvidos apresentassem uma caracterização geral dos aspectos econômicos, sociais e urbanos do Centro Expandido, especialmente em relação à Boa Vista (projeto-piloto). A idéia é trabalhar, em parceria com a iniciativa privada, para desenvolver ações que promovam a ampliação das oportunidades de negócios no bairro.    Para isso, já foram identificadas algumas prioridades como a integração entre empreendimentos educacionais e de capacitação, valorização da Praça do Derby, incentivo à habitação. Na opinião do prefeito João Paulo, o Recife Centro - Desenho e Negócios resgatará a vocação inicial do município de atingir o desenvolvimento econômico através de planejamento e estratégias e não apenas por meio de ações pontuais.    De acordo com o prefeito, os investimentos anunciados pelo Governo Federal para Pernambuco e a potencialidade geográfica da cidade serão instrumentos de 'alavancada' definitiva. 'Trabalhar o Centro é fundamental para que haja uma descentralização da economia e um incremento na cidade como um todo', argumentou."],
    [2327,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo dá posse a novos secretários",1,"O prefeito João Paulo empossou, na última terça-feira (02), na sala de reuniões do seu gabinete, os novos secretários de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Karla Menezes, e de Administração e Gestão de Pessoas, Rômulo Menezes. Karla era a titular da Coordenadoria da Mulher, que será incorporada à nova pasta, enquanto Rômulo Menezes respondia pela secretaria adjunta, também de Administração. A  solenidade de posse foi prestigiada pelo vice-prefeito, Luciano Siqueira, vereadores Jurandir Liberal e Audísio Costa, deputado estadual Isaltino Nascimento e vários secretários municipais.    Na saudação aos novos secretários, João Paulo lembrou que aquele ato também marcava a posse de todo o secretariado, que precisou ser exonerado e renomeado em função da nova estrutura administrativa.  'Estou repassando parte da responsabilidade que recebi com a eleição popular para os secretários, é uma responsabilidade muito grande e todos precisam agir de forma solidária para responder satisfatoriamente à confiança nos dada pela população', disse João Paulo.    A nova secretária de Direitos Humanos, Karla Menezes, disse que aquele era um momento de muita emoção para todos. “O prefeito pode contar conosco para fortalecer cada dia mais a sua gestão, mostrando que cuidar das pessoas é também promover os direitos humanos', frisou. Já Rômulo Menezes fez questão de agradecer ao prefeito João Paulo pela oportunidade de realizar mais uma missão. 'Vamos procurar fazer um trabalho de valorização, dando apoio e capacitação para o desenvolvimento das ações que afetam o cidadão', disse."],
    [2328,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prevenção a violência recebe reforço jovem",1,"Quinze adolescentes que integram o Programa Agente Jovem participaram, na última terça-feira (02), da segunda reunião de formação do grupo de jovens para a prevenção da violência contra crianças e adolescentes. A reunião aconteceu no Centro de Referência para Atendimento à Criança e ao Adolescente (Cerca), que funciona na Policlínica Lessa de Andrade, na Madalena. O Cerca é um projeto da Secretaria de Assistência Social do Recife.    O Centro está desenvolvendo com esses jovens um trabalho de articulação e mobilização no eixo do protagonismo infantil, a partir de discussões, opiniões e propostas. Eles estão sendo capacitados para serem multiplicadores, participarem de palestras e discussões. Na pauta da reunião desta terça-feira, foi feito um acordo de convivência com a definição de locais, horários, critérios para abono de faltas e as propostas de trabalho para o grupo.     O programa pretende ainda promover curso de teatro sobre a questão da violência, em parceria com a Escola Municipal João Pernambuco, na Várzea."],
    [2329,2005,87,"2005-08-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo acompanha presidente da República",1,"O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, esteve em Garanhuns, no agreste pernambucano, na manhã desta quarta-feira (03). Acompanhado dos ministros Miguel Rosseto (Reforma Agrária),  Sérgio Rezende (Ciência e Tecnologia) e Fernando Haddad (Educação), ele veio lançar o Plano de Safra da Agricultura Familiar, projeto do Governo Federal, e inaugurar o novo campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) naquele município. Em sua cidade natal, Lula se encontrou com o prefeito do Recife, João Paulo, com o governador do Estado, Jarbas Vasconcelos, e com o prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos.    Durante o lançamento do Plano de Agricultura Familiar, na Praça Guadalajara, o presidente Lula fez um balanço sobre os avanços e investimentos federais na área da agricultura, em todo o País. Logo depois, durante a inauguração do campus, o presidente entregou um diploma ao 1º colocado do vestibular da UFRPE, Hercules Pontes. A unidade, em Garanhuns, começa a funcionar em setembro, e vai oferecer os cursos de Veterinária, Zootecnia e Agronomia."],
    [2330,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto nº 21.210, de 29 de julho de 2005, publicado no DOM nº 85, de 30 de julho de 2005,    Acrescentar ao anexo II, sem comprometer a estrutura publicada, os organogramas abaixo relacionados:  (ANEXO ABAIXO)    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2331,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte I",1,"PORTARIA N° 1903 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 355/2005/GP do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Planejamento, a servidora SONDJA DE SOUSA BEIRÃO, Arquiteta, Matrícula 22.461-4 que se encontrava a disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA N° 1904 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2629/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura do Recife - FCCR, o servidor MADIEL RODRIGUES DE MENEZES, Matrícula 010-8, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 1905 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 017/2005-GP, do Prefeito do Município de Aliança - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Aliança, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o servidor JADER GREGÓRIO DA SILVA, Matrícula 99.083-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA N° 1906 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 128/2005-GP, do Prefeito do Município de Surubim - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Surubim, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a servidora JOSEFA ABIGAILZA LEMOS DE VASCONCELOS FARIAS, Matrícula 56.684-2, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA N° 1907 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 118/2005, do Prefeito do Município de Nazaré da Mata PE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Nazaré da Mata PE, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA MOTA LINO, Matrícula 55.458-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 1908 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 120/2005 - DP do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB.  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA-PE, até 31 de dezembro de 2005, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL, Matrícula 16.314-7, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA N° 1909 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 102/2005 da Justiça Eleitoral - 101ª Zona Eleitoral, considerando o disposto na Lei 6.999/82 e o OF 351/2005 da Fundação de Cultura do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral - 101ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco, preservados todos os direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, pelo período de um (01) ano, a contar de 25 de julho de 2005, a servidora ANA VIRGINIA NEVES DE ANDRADE, Matrícula N.º 271-2, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.    PORTARIA N° 1910 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 176/2005-GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, o servidor GILSON GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula 53.788-3, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através de Convenio de Cooperação Técnica, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, a contar de 02 de maio até 31 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1911 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas Atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  MARIA APARECIDA WANDERLEY DA SILVA, matrícula no 60.167-0 - do cargo de Assessora Técnica, símbolo DDP -   CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA JÚNIOR, matrícula no 41203-7 - do cargo de Diretor Geral de Promoção do Trabalho e Renda, símbolo DS2 -   MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula no 68.551-1 - do cargo de Diretora do Departamento Fomento da Economia Popular, símbolo DDP -   ELIANE CABRAL LIMA, matrícula no 69.235-7 - do cargo de Assessora Especial, símbolo DS2 -   INALDO FORNELOS DA SILVA PONTES, matrícula no 68.573-1 - do cargo de Diretor de Departamento de Intermediação de Mão de Obra, símbolo DDP -   CARLOS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula no 68453-4 - do cargo de Assistente da Divisão do RH, símbolo DDI -   MARIA SUELI SOUTO CÉZAR, matrícula no 43811-6 - do cargo de Diretora do Departamento de Qualificação Profissional, símbolo DDP -   GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula no 63559-1 - do cargo de Assessor Especial, símbolo DS2 -   IVAN TIBURCIO CAVALCANTI, matrícula no 41352-6 - do cargo de Assistente da Divisão de Capacitação e Aperfeiçoamento, símbolo DDI -   VALDENEIDE SOUZA PEREGRINO, matrícula no 62399-3 - do cargo de Assistente de Divisão de Apoio ao CAPP, símbolo DDI -   VALDETE MARIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula 39790-4 do cargo de Assistente de Divisão de Apoio Financeiro, símbolo DDI -   SEVERINO OZÓRIO DA SILVA, matrícula no 62489-4 - do cargo de Assistente de Divisão de Apoio Patrimonial, símbolo DDI -   LEONARDO CAVALCANTI CARNEIRO, matrícula no 68456-8 - do cargo de Diretor do DAS, símbolo DDP -   PAULA COSTA PINTO, matrícula no 61535-8 - do cargo de Assistente de Gabinete, símbolo DDI -   REJANE DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula no 65976-9 - do cargo de Diretora do Departamento de Projetos Especiais, símbolo DDP -   JORGE ANTONIO FERREIRA DA SILVA, matrícula no 68123-9 - do cargo de Assistente do Departamento de Apoio ao Associativismo, símbolo DDI -   ROSEMIRO EUGÊNIO FERREIRA, matrícula no 55244-0 - do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CTOR -   TYANA COSTA DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula no 40 823-9 - do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CTOR -   IVAN CÂMARA CORRÊA, matrícula no 69234-2 - do cargo de Assistente de gabinete, símbolo DDI -   LÚCIO FERNANDO MONTEIRO PERREIRA, matrícula no 68.354-2 - do cargo de Assessor Especial, símbolo DS2 -   ADRIANA PINTO SILVA, matrícula no 40.944-0 - do cargo de Diretora da Diretoria Geral de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, símboloDS2 -   FERNANDA IGLESIAS MELO DE ALENCAR, matrícula no 68.5"],
    [2332,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte I",2,"54-5 - do cargo de Diretora da Divisão de Apoio aos Centros Públicos, símbolo DDI -   DANIELA PAIVA GONÇALVES E SILVA, matrícula no 69.160-4 - do cargo de Diretora de Departamento de Indústria, Comércio e Serviço, símbolo DDP -   FERNANDA MARIA BUARQUE RAMOS, matrícula no 60.243-8 - do cargo de Assistente de Gabinete, símbolo DDI -   MARCO TÚLIO RODRIGUES, matrícula no 68.414-7 - do cargo de Diretor de Competitividade e Captação de Investimentos, símbolo DS2.    PORTARIA Nº 1912 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, os servidores abaixo relacionados, a contar de  29 de julho de 2005.  MARIA APARECIDA WANDERLEY DA SILVA, matrícula no 60.167-0 - para o cargo de Assistente Técnica, símbolo DDP -   CARLÚCIO DE SOUZA CASTANHA JÚNIOR, matrícula no 41203-7 - para o cargo de Diretor de Promoção de Trabalho e Renda, símbolo DS2 -   MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula no 68.551-1 - para o cargo de Gerência do PRODARTE, símbolo DDR -   ELIANE CABRAL LIMA, matrícula no 69.235-7 - para o cargo de Diretora de Economia Popular e Solidária, símbolo DS2 -   INALDO FORNELOS DA SILVA PONTES, matrícula no 68.573-1 - para o cargo de Gerente de Articulação Institucional, símbolo DDR -   CARLOS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula no 68453-4 - para cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas e Serviços, símbolo DDP -   MARIA SUELI SOUTO CÉZAR, matrícula no 43811-6 - para o cargo de Gerente de Serviços de Capacitação e Aperfeiçoamento, símbolo DDI -   GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula no 63559-1 - para o cargo de Assessor Técnico, símbolo DS2 -   IVAN TIBURCIO para o cargo de Gerente de Serviços do Banco de Alimentos e Compra Direta, símbolo DDI -   REJANE DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula no 65976-9 - para o cargo de Gerente de Serviços do Centro Público da RPA1, símbolo DDI -   TYANA COSTA DE ALBUQUERQUE MELO, matrícula no 40 823-9 - para o cargo de Gerencia de Serviços do Centro Público da RPA2, símbolo DDI -   IVAN CÂMARA CORRÊA, matrícula no 69234-2 - para o cargo de Gerente de Articulação Empresarial, símbolo DDR -   LÚCIO FERNANDO MONTEIRO PERREIRA, matrícula no 68.354-2 - para o cargo de Assessor Técnico, símbolo DS2  ADRIANA PINTO SILVA, matrícula no 40.944-0 - para o cargo de Diretora de Administração Setorial, símbolo DS2 -   FERNANDA IGLESIAS MELO DE ALENCAR, matrícula no 68.554-5 -para o cargo de Gerente de Serviços de Administração, símbolo DDI -   DANIELA PAIVA GONÇALVES E SILVA, matrícula no 69.160-4 - para o cargo de Gerente de Estudos e Informações Econômicas, símbolo DDR -   FERNANDA MARIA BUARQUE RAMOS, matrícula no 60.243-8 - para o -  cargo de Gerente de Apoio as Atividades Educacionais e Culturais, símbolo DDP -   MARCO TÚLIO RODRIGUES, matrícula no 68.414-7 - para o cargo de Diretor de Fomento as Atividades Empresariais, símbolo DS2.  JANICE MONTE BANDEIRA DE MELO, para o cargo de Diretor do Banco do Povo, símbolo DS2 -   AMARA DE OLIVEIRA CUNHA, para o cargo de Diretora de Administração dos Centros Públicos, símbolo DS2 -   ANA CLÁUDIA CORREA LIMA, para o cargo de Diretora de Operação Trabalho, símbolo DS2 -   MARGARIDA MARIA DE O VASCONCELOS, para o cargo de Gerente de Intermediação de Mão de Obra, símbolo DDR -   TATIANA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO, para o cargo de Gerente de Acompanhamento de Convênios, Contratos e Licitações, Símbolo DDR -   ZAFIRA MARIA LINS PEIXOTO, para o cargo de Gerente de Qualificação Profissional, símbolo DDR.  MARIA TEREZA BARBOSA HUANG, matrícula no 90207-1 - para o cargo de Diretora de Abastecimento e Segurança Alimentar, símbolo DS2 -   ANDREZA GALINDO FERREIRA, matrícula no 62976-7 - para o cargo de Gerente de Serviços do Banco de Alimentos e Compra direta, símbolo DDI -   SHIRLEY FERREIRA DA SILVA, matrícula no 40983-8 - para o cargo de Gerente do Associativismo, símbolo DDR.    PORTARIA Nº 1913 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, do Cargo em Comissão de Secretário Adjunto, Símbolo \\'DS0\\' -   SIMONNE DA SILVA LINS, matrícula nº 68.307-9, do Cargo em Comissão de Assessora Técnica Especial, Símbolo \\'DDR\\' -   FLÁVIA ROSA DE LIMA SANTOS, matrícula nº 68.311-7, do Cargo em Comissão de Assessora Técnica Especial, Símbolo \\'DDR\\' -   JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 68.305-0, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 68.304-5, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo \\'DDP\\', do Gabinete -   ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 61.947-8, do Cargo em Comissão de Assessora Técnico, Símbolo \\'DDP\\', do Gabinete -   BRENO RODRIGUES DE PAULA, matrícula nº 66.061-0, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   EDSON JOÃO DA SILVA, matrícula nº 41.052-7, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   APRÍGIO RICARDO DA SILVA, matrícula nº 43.325-8, do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Articulação e Controle, Símbolo \\'DDP\\' -   ELIENE BATISTA DE MOURA, matrícula nº 68.381-5, do Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo \\'DDI\\' -   JOANA DARC BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 63.875-3, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Administração Financeira, Símbolo \\'DDI\\' -   MARIA DO ROSÁRIO DE LUNA MORAIS, matrícula nº 68.303-0, do Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Operações, da Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte, Símbolo \\'DDP\\' -   MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula nº 61.945-9, do Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, Símbolo \\'DDP\\' -   FERNANDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 68.301-1, do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Administração do Edifício Sede, Símbolo \\'DDP\\' -   MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, matrícula nº 68.302-6, do Cargo em Comissão de Assessora Técnica, Símbolo \\'DDP\\', do Gabinete -   ALICELY ARAÚJO CORREIA, matrícula nº 44.078-7, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Sistemas de Informação, Símbolo \\'DDI\\' -   CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA, matrícula nº 66.064-4, do Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo \\'DDI\\', do Gabinete -   JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Articulação e Acompanhamento, Símbolo \\'DDI\\' -   ALEXSANDRA JUSSARA AZEVEDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.534-8, do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo \\'CTOR\\' -   ARLETE ELIAS DE SOUZA, matrícula nº 61.946-3, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Projetos de Investimentos, Símbolo \\'DDI\\' -   ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Administra"],
    [2333,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte I",3,"ção, Símbolo \\'DDI\\' -   MÚCIO JOSÉ TEIXEIRA DE LUNA, matrícula nº 68.306-4, do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Manutenção, símbolo \\'DDI\\' -   MARIA DO CARMO CAVALCANTI MATOS, matrícula nº 43.326-2, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico, símbolo \\'FG-1\\' -   CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 68.017-5, do Cargo em Comissão de Assessor Especial, símbolo \\'DS2\\' -   SILVIO JOSÉ ANTUNES FERREIRA, matrícula nº 67.870-0, do Cargo em Comissão de Coordenador do Fundo de Vias Públicas, símbolo \\'DDR\\' -   EDMILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 63.587-9, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, símbolo \\'DDP, do Gabinete  JOSAFÁ DA SILVA MOTTA, matrícula nº 41.477-6, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete -   GERUSA MARTINS DE LIMA SILVA, matrícula nº 41.812-6, do Cargo em Comissão de Assistente, símbolo \\'DDI\\', do Gabinete -   JOSÉ CARLOS PACHECO DOS SANTOS, matrícula nº 44.076-8, do Cargo em Comissão de Assistente, símbolo \\'DDI\\', do Gabinete -   ELENOR BRUM, matrícula nº 69.174-8, do Cargo em Comissão de Assistente, símbolo \\'DDI\\' -   HELIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63.794-3, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo \\'DDI\\' -   HEITOR JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO, matrícula nº 65.207-0, do Cargo em Comissão de Diretor da Diretora Gestora de Trânsito e Transporte, símbolo \\'DS2\\' -   FÁBIO DE SANTANA BARBOSA, matrícula nº 60.315-7, do Cargo em Comissão de Assessor da Diretora Gestora de Transportes, símbolo \\'DDP\\' -   WILLIAM FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 46.183-0, do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego, símbolo \\'DDP\\' -   GERLAN DE LIMA NUNES, matrícula º 63.567-8, do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Controle Estatístico, símbolo \\'DDI\\' -   EVALDO ALVES DE FRANÇA, matrícula nº 61.399-0, do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização, símbolo \\'DDI\\'.  PERICLES LINDOBERG ALVES GONÇALVES, matrícula nº 63.784-8, do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Educação de Trânsito, símbolo \\'DDI\\' -   MARIA AUXILIADORA DE AQUINO SOARES, matrícula nº 61.546-8, do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Planejamento, símbolo \\'DDI\\' -   JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0, do Cargo em Comissão de Diretor Comandante da Guarda Municipal, símbolo \\'DDR\\' -   LINDIVALDO DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 05.675-8, do Cargo em Comissão de Diretor Sub-Comandante da Guarda Municipal, símbolo \\'DDP\\' -   JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, matrícula nº 25.824-3, do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Operação, símbolo \\'DDI\\' -   MARIA LUZINETE DA SILVA, matrícula nº 68.561-7, do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete, símbolo \\'CTOR\\' -   EVERALDO FERREIRA EPIFÂNIO, matrícula nº 60.911-7, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Expedição de Documentos, símbolo \\'FG-1\\' -   FLÁVIO DE SOUZA FERRAZ, matrícula nº62.418-1, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Atendimento ao Público, símbolo \\'FG-1\\' -   MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 37.332-0, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Suprimento e Patrimônio, símbolo \\'FG-1\\' -   ALTINO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula nº 62.356-8, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo \\'FG-1\\' -   EDSON ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 63.928-6, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Almoxarifado, símbolo \\'FG-1\\' -   JEOVÁ AMARO DA CRUZ, matrícula nº 12.028-0, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Eletricidade, símbolo \\'FG-3\\' -   JONAS BELARMINO DE LIMA, matrícula nº 12.959-9, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Hidráulica, símbolo \\'FG-3\\' -   VALMIR CAMILO DA SILVA, matrícula nº 63.640-1, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Controle de Pessoal, símbolo \\'FG-1\\' -   LUIZ RODRIGUES P. JÚNIOR, matrícula nº 25.636-5, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Atividade Auxiliar, símbolo \\'FG-1\\' -   ANTÔNIO CLÁUDIO DE SANTANA, matrícula nº 62.406-7, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço Regional Norte, símbolo \\'FG-1\\' -   VALDETE DE ALBUQUERQUE FERREIRA, matrícula nº 42.482-6, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço Regional Centro, símbolo \\'FG-1\\' -   INALDO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 62.379-2, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço Regional Sul, símbolo \\'FG-1\\' -   JAIME CLEMENTE BARBOSA, matrícula nº 14.719-9, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Articulação, símbolo \\'FG-3\\' -   JOSÉ GONDIM DA SILVA ANDRADE FILHO, matrícula nº 19.590-5, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Acompanhamento, símbolo \\'FG-3\\' -   MARLY QUIRINO DA SILVA, matrícula nº 19.251-9, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Acompanhamento, símbolo \\'FG-3\\'.  RIZOMAR DE LIMA ANDRADE, matrícula nº 12.641-8, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Atendimento, símbolo \\'FG-1\\' -   OSIANE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 42.483-0, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG-2\\' -   ENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 14.480-7, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG-2\\' -   IVANILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 19.162-2, do Cargo em Comissão de Chefe da Seção de Apoio Técnico, símbolo \\'FG-2\\' -   JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula nº 15.946-1, do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da DGTT, símbolo \\'FG-3\\' -   ROMILDO AMARAL PESSOA, matrícula nº 18.908-0, do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo da DGTT, símbolo \\'FG-3\\'.  MARIA TEREZA MIRANDA DE SIQUEIRA, matrícula nº 40.200-6, do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Articulação, símbolo \\'FG-3\\' -   MAURÍCIO LOPES DE M. FILHO, matrícula nº 21.141-7, do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Articulação, símbolo \\'FG-3\\' -   CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 41.164-8, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Controle de Veículos, símbolo \\'FG-1\\' -   SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES CORREIA, matrícula nº 41.354-5, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Telefonia, símbolo \\'FG-1\\' -   EDILENE MARIA DA SILVA MENEZES, matrícula nº 41.962-0, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço Auxiliar, símbolo \\'FG-1\\' -   ANTÔNIO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 30.036-9, do Cargo em Comissão de Chefe da Central Telefônica, símbolo FG-1\\' -   EDSON PONTES DIAS, matrícula nº 15.442-1, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Apoio Administrativo do DAES, símbolo \\'FG-3\\' -   ALBERTO DA ROCHA SAMICO, matrícula nº 22.902-8, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor Operacional e Manutenção, símbolo \\'FG-3\\' -   LUCIANO ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 38.269-0, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Compras, símbolo \\'FG-3\\' -   DOUGLAS SOUZA DO AMARAL, matrícula nº 32.879-0, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Limpeza, símbolo \\'FG-3\\' -   CLEMENTE VALENÇA DE QUEIROZ, matrícula nº 15.493-3, do Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \\'FG-1\\' -     PORTARIA Nº 1914 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, t"],
    [2334,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte I",4,"endo em vista o disposto na Lei n° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, para o cargo de Assessor Executivo, Símbolo \\'DS0\\' -   MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, para o Cargo em Comissão de Diretora de Administração Setorial, Símbolo \\'DS2\\' -   RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo \\'DS2\\' -   SIMONNE DA SILVA LINS, matrícula nº 68.307-9, para o cargo de Assessora Técnica, Símbolo \\'DDR\\' -   FLÁVIA ROSA DE LIMA SANTOS, matrícula nº 68.311-7, para o cargo de Assessora Técnica, Símbolo \\'DDR\\' -   JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 68.305-0, para o cargo de Assessor Técnico, Símbolo \\'DDR\\' -   HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 68.304-5, para o cargo de Assessor Técnico, Símbolo \\'DDR\\' -   ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 61.947-8, para o cargo de Assistente Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   BRENO RODRIGUES DE PAULA, matrícula nº 66.061-0, para o cargo de Assistente Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   EDSON JOÃO DA SILVA, matrícula nº 41.052-7, para o cargo de Assistente Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   APRÍGIO RICARDO DA SILVA, matrícula nº 43.325-8, para o cargo de Assistente Técnico, Símbolo \\'DDP\\' -   ELIENE BATISTA DE MOURA, matrícula nº 68.381-5, para o cargo de Assistente de Serviços, Símbolo \\'DDI\\' -   JOANA DARC BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 63.875-3, para o cargo de Assistente de Serviços, Símbolo \\'DDI\\' -   SUELY SEVERINA SOARES DOS SANTOS, para o cargo de Assistente de Serviços, Símbolo \\'DDI\\' -   MARIA DO ROSÁRIO DE LUNA MORAIS, matrícula nº 68.303-0, para o cargo de Gerente Administrativa, Símbolo \\'DDR\\' -   MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula nº 61.945-9, para o cargo de Gerente Financeira Orçamentária, Símbolo \\'DDR\\' -   FERNANDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 68.301-1, para o cargo de Gerente de Área de Manutenção Predial, Símbolo \\'DDR\\' -   MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, matrícula nº 68.302-6, para o cargo de Gerente de Área de Apoio Técnico, Símbolo \\'DDR\\' -   ALICELY ARAÚJO CORREIA, matrícula nº 44.078-7, para o cargo de Gerente de Serviços de Patrimônio, Símbolo \\'DDI\\' -   CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA, matrícula nº 66.064-4, para o cargo de Gerente de Serviços de Gestão de Pessoas, Símbolo \\'DDI\\' -   JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, para o cargo de Gerente de Serviços Financeiros, Símbolo \\'DDI\\' -   ALEXSANDRA JUSSARA AZEVEDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.534-8, para o cargo de Gerente de Serviços Orçamentários, Símbolo \\'DDI\\' -   ARLETE ELIAS DE SOUZA, matrícula nº 61.946-3, para o cargo de Gerente de Serviços Gerais, Símbolo \\'DDI\\' -   ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, para o cargo de Gerente de Serviços de Telefonia, Símbolo \\'DDI\\' -   MÚCIO JOSÉ TEIXEIRA DE LUNA, matrícula nº 68.306-4, para o cargo de Gerente de Serviços de Manutenção da Subestação, Símbolo \\'DDI\\' -   MARIA DO CARMO CAVALCANTI MATOS, matrícula nº 43.326-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Controle de Veículos, Símbolo \\'DDI\\' -   OSIANE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 42.483-0, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Patrimônio, símbolo \\'FG-1\\' -   MARIA TEREZA MIRANDA DE SIQUEIRA, matrícula nº 40.200-6, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Manutenção da Subestação, símbolo \\'FG-1\\' -   MAURÍCIO LOPES DE M. FILHO, matrícula nº 21.141-7, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Patrimônio, símbolo \\'FG-1\\' -   CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 41.164-8, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços Financeiros, símbolo \\'FG-1\\' -   SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES CORREIA, matrícula nº 41.354-5, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços Financeiros, símbolo \\'FG-1\\' -   EDILENE MARIA DA SILVA MENEZES, matrícula nº 41.962-0, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Patrimônio, símbolo \\'FG-1\\' -   ANTÔNIO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 30.036-9, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços Gerais, símbolo FG-1\\' -   EDSON PONTES DIAS, matrícula nº 15.442-1, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços Gerais, símbolo \\'FG-1\\' -   ALBERTO DA ROCHA SAMICO, matrícula nº 22.902-8, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Manutenção da Subestação, símbolo \\'FG-1\\' -   LUCIANO ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 38.269-0, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Manutenção da Subestação, símbolo \\'FG-1\\' -   DOUGLAS SOUZA DO AMARAL, matrícula nº 32.879-0, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços Gerais, símbolo \\'FG-1\\' -   CLEMENTE VALENÇA DE QUEIROZ, matrícula nº 15.493-3, para o cargo de Supervisor da Gerência de Serviços de Patrimônio, símbolo \\'FG-1\\' -   JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0, para o cargo de Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DS1\\' -   JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, matrícula nº 25.824-3, para o cargo de Gerente Operacional da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDR\\' -   LINDENBERG ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.237-7, para o cargo de Assessor Técnico 2 da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDR\\' -   LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, matrícula nº 29.337-0, para o cargo de Gerente de Administração da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDR\\' -   LÍVIO BERNARDO DA SILVA, matrícula nº 29.214-9, para o cargo de Assessor Técnico 2 Corregedor da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDR\\' -   GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.792-6, para o cargo de Gerente Operacional de Escalas da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDP\\' -   JENIVAL JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 30.432-6, para o cargo de Gerente Operacional de Cadastro e Folha da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDP\\' -   FLÁVIO ROBERTO F. DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.277-1, para o cargo de Gerente Operacional da Brigada Ambiental da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDP\\' -   WILLAMES VIANA CORREIA, matrícula nº 29.131-0, para o cargo de Gerente Operacional de Relações Comunitárias da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDP\\' -   EDNALDO GOMES DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 25.820-5, para o cargo de Assessor Técnico 1 da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DS2\\' -   NILTON PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº 29.461-5, para o cargo de Gerente Operacional de Logística e Transportes da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDP\\' -   IVAN MIGUEL DOS SANTOS, matrícula nº 29.185-5, para o cargo de Gerente Operacional de Patrimônio da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'DDP\\' -   LUIZ RODRIGUES P. JÚNIOR, matrícula nº 25.636-5, para o cargo de Supervisor de Serviços de Apoio Social da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'FG-1\\' -   JOSÉ GONDIM DA SILVA ANDRADE FILHO, matrícula nº 19.590-5, para o cargo de Supervisor de Serviços da Central de Rádio da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'FG-1\\' -   VALDETE DE ALBUQUERQUE FERREIRA, matrícula nº 42.4"],
    [2335,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte I",5,"82-6, para o cargo de Supervisor de Serviços de Ronda Escolar da Guarda Municipal do Recife, símbolo \\'FG-1\\'.    PORTARIA Nº 1915 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  FÁBIO DE SANTA BARBOSA, matrícula nº 60.315-7, para o cargo de Gerente de Fiscalização, símbolo \\'DDR\\' -   WILLIAM FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 46.183-0, para o cargo de Gerente de Serviços de Área 1, símbolo \\'DDI\\' -   GERLAN DE LIMA NUNES, matrícula nº 63.567-8, para o cargo de Gerente de Serviços de Área 2, símbolo \\'DDI\\' -   EVALDO ALVES DE FRANÇA, matrícula nº 61.399-6, para o cargo de Gerente de Serviços de Área 3, símbolo \\'DDI\\' -   PERICLES LINDOBERG ALVES GONÇALVES, matrícula nº 63.784-8, para o cargo de Gerente de Serviços de Área 4, símbolo \\'DDI\\' -   MARIA AUXILIADORA DE AQUINO SOARES, matrícula nº 61.546-8, para o cargo de Gerente de Serviços de Área 5, Símbolo \\'DDI\\' -     PORTARIA Nº 1916 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto n° 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :   Exonerar dos cargos de provimento em comissão do Gabinete do Vice-prefeito, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL , matrícula n° 40.882 - 7, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DS0 -   AUGUSTO SIMÕES MAIA ALMEIDA, matrícula n° 68.411 - 3, do cargo de Assessor Especial, símbolo - DS2 -   MÔNICA MARIA BORBA ALCÂNTARA, matrícula n° 68.450 - 0, do cargo de Assessor Especial, símbolo - DS2 -   CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula n° 60.502 - 0, do cargo de Assessor Técnico Especial , símbolo - DDR -   JOSÉ SENNOR LUCIANO PEREIRA RAMOS, matrícula n° 62.424 -9, do cargo de Assessor Técnico, símbolo - DDP -   MARLUCE FREIRE DA ROCHA, matrícula n° 64.724 - 2, do cargo de Assistente Técnico, símbolo - DDI -   CAMILA GOMES CAMPELO, matrícula n° 63.535 - 2, do cargo de Assistente Técnico, símbolo - DDI -   ANDREZA GALINDO FERREIRA, matrícula n° 62. 976 - 2, do cargo de Assistente de Serviços, símbolo - CS -   IONE VASCONCELOS, matrícula n° 68. 490 - 2, do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo - CTOR -     PORTARIA Nº 1917 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto n° 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento me comissão do gabinete do Vice-prefeito, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL , matrícula n° 40.882 - 7, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DS0 -   AUGUSTO SIMÕES MAIA ALMEIDA, matrícula n° 68.411 - 3, do cargo de Assessor Técnico 1, símbolo - DS2 -   MÔNICA MARIA BORBA ALCÂNTARA, matrícula n° 68.450 - 0, do cargo de Assessor Técnico 1, símbolo - DS2 -   JOSÉ FERNANDO DE SOUZA PAZ, no cargo de Assessor Técnico 1, símbolo DS2 -   NIELLZA DE MELLO BRAGA, no cargo de Assessor Técnico 2, símbolo DS2 -   CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula n° 60.502 - 0, do cargo de Assessor Técnico 2 , símbolo - DDR -   JOSÉ SENNOR LUCIANO PEREIRA RAMOS, matrícula n° 62.424 -9, do cargo de Assistente Técnico, símbolo - DDP -   MARLUCE FREIRE DA ROCHA, matrícula n° 64.724 - 2, do cargo de Assistente Técnico, símbolo - DDP -   CAMILA GOMES CAMPELO, matrícula n° 63.535 - 2, do cargo de Assistente Técnico, símbolo - DDI - "],
    [2336,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte II",1,"PORTARIA Nº 1918 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso II do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, em face das disposições da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e do Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  I. Exonerar ou dispensar, conforme o caso, os servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a seguir relacionados, a conta de 28 de julho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda -  40.865-0 -  Secretário de Assuntos Jurídicos -  DS  Raimundo Fernandes de Souza -  36.903-0 -  Secretário Adjunto da SAJ -  DSO  Tatiana Maia da Silva Mariz -  36.898-5 -  Procuradora Geral Assistente -  DS2  Juliana Araújo César Tavares -  63.755-6 -  Assessor Especial -  DS2  Francisco das Chagas Pontes Júnior -  41.146-6 -  Assessor Especial -  DS2  Maria Aparecida Pedrosa Bezerra -  40.986-1 -  Assessor Especial -  DS2  Eduardo Pinheiro Costa -  43.471-3 -  Assessor Especial -  DS2  Carlos Pinto Cesário Calado -  40.953-1 -  Assessor Especial -  DS2  José Antonio Pajeú -  40.956-5 -  Assessor Especial -  DS2  André Barreto Campelo Torres -  41.042-1 -  Assessor Especial -  DS2  Wladimir Cordeiro de Amorim -  63.565-9 -  Assessor Especial -  DS2  Ageu Gomes da Silva -  41.174-3 -  Assessor Especial -  DS2  João Cândido de Melo Sobrinho -  60.555-1 -  Assessor Especial -  DS2  Sandra Pires Barbosa -  41.136-0 -  Assessor Especial -  DS2  Joel Sarruá Rodrigues -  41.173-9 -  Assessor Especial -  DS2  Carla Maria Bartholo Arraes -  41.385-6 -  Assessor Especial -  DS2  Andréa Karla do Amaral de Galiza -  37.763-7 -  DIR. DIRET. G. da Procuradoria Consultiva -  DS2  Petrônio Monteiro de Menezes -  36.900-6 -  DIR. DIRET. G. da Procuradoria da Fazenda Municipal -  DS2  Vilma Maria Alves Gomes Ribeiro -  23.918-8 -  DIR. DIRET. G. da Procuradoria Judicial -  DS2  Luiz Cláudio de Farias Júnior -  36.905-9 -  DIR. DIRET. G. da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos  -  DS2  Ana Flávia Silva Brasil -  41.015-9 -  Assessor Técnico de Assuntos Jurídicos -  DDP  Karla Santos Silva Souza -  41.043-6 -  Coord. Execut. Conselho de Revisão Administrativa -  DDP  Otávio Araújo Rêgo Filho -  66.648-0 -  DIR. DEPTO. De Administração Setorial -  DDP  Judas Tadeu da Silva Gomes -  25.924-0 -  DIR. DEPTO. De Defesa da Cidadania -  DDP  Gustavo José Reis de Carvalho -  63.907-0 -  DIR. DEPTO. De Movimentação Processual -  DDP  Laércio Ferreira da Costa -  41.213-2 -  Assistente -  DDI  Paulo de Holanda Silva -  66.371-5 -  Assistente -  DDI  Isabel Cristina Carlos Ebrahim  -  41.432-1 -  Assistente Técnica do Centro de Assuntos Jurídicos -  DDI  Enaide de Alencar Vidal -  30.627-6 -  Assistente -  DDI  Eduardo de Carvalho C. Florio -  68.211-0 -  DIR. DIV. Administrativa e Financeira -  DDI  Vilma Maria de Freitas Melo -  69.157-0 -  DIR. DIV. de Ações Judiciais -  DDI  Edson de Albuquerque Maranhão -  43.760-2 -  DIR. DIV. de Assistência Judiciária  -  DDI  Adriana Guimarães Brasileiro Paiva -  41.417-3 -  DIR. DIV. de Controle de Proc. e Exec. Fiscais -  DDI  Maria Cleide de Torres de Carvalho -  40.991-4 -  DIR. DIV. de Defesa do Consumidor  -  DDI  Fábio Luiz dos Santos -  41.026-9 -  DIR. DIV. de Defesa dos Direitos Humanos -  DDI  Edvaldo Marques da Silva -  13.847-5 -  DIR. DIV. de Termos e Contratos -  DDI  Edmundo Miguel Beltrão Buarque -  60.549-4 -  SECRETÁRIA EXEC. Do Conselho de Revisão Administrativa -  DDI  Claudia Maria da Silva -  63.560-6 -  Assistente -  CSEC  José de Oliveira Costa -  15.239-5 -  Oficial de Gabinete -  CTOR  Maria do Céu Silva Medeiros -  23.639-4 -  Oficial de Gabinete -  CTOR  Sandro Bartolomeu Rodrigues de Melo -  32.739-1 -  CH. SERV. De Administração de PESOAL -  CS  Genivaldo Jerônimo da Silva -  15.412-5 -  CH. SERV. De Cadastro de Regularidade Juríd. Fiscal -  CS  David Dionísio Pimentel -  13.839-9 -  CH. SERV. DE CONTR. da Procuradoria Consultiva -  CS  Nair Borges da Fonseca -  19.763-5 -  CH. SERV. DE CONTR. da Procuradoria da Fazenda Municipal -  CS  Davina Maria de Albuquerque -  15.126-0 -  CH. SERV. DE CONTR. da Procuradoria Judicial -  CS  Mário de Menezes Monteiro -  39.619-5 -  CH. SERV. De Distribuição de Processos -  CS  Ana Maria Santos -  38.968-0 -  CH. SERV. Financeiro Orçamentário -  CS  Gentil de Carvalho Mendonça Neto -  41.177-7 -  CH. SERV. De Triagem 1 -  CS  Durval Jorge Ferreira dos Santos -  22.514-7 -  CH. SERV. De Triagem 2 -  CS  Vânia Benjamin de Arruda -  15.952-9 -  CH. SERV. De Triagem 3 -  CS  Josiane Medeiros Priston -  15.447-4 -  CH. SERV. De Suprimento Patrimonial -  CS  Elias Lapenda Labanca -  22.505-6 -  CH. Setor da Dívida Ativa -  CTOR.    PORTARIA Nº 1919 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso II do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, em face das disposições da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e do Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  I. Nomear os servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a seguir relacionados, a conta de 29 de julho de 2005:  Bruno Ariosto Luna de Holanda -  40.865-0 -  Secretário de Assuntos Jurídicos -  DS  Raimundo Fernandes de Souza -  36.903-0 -  Assessor Executivo -  DSO  Tatiana Maia da Silva Mariz -  36.898-5 -  Diretor Geral das Procuradorias -  DS2  Andréa Karla do Amaral de Galiza -  37.763-7 -  Diretor da Procuradoria Consultiva -  DS2  Petrônio Monteiro de Menezes -  36.900-6 -  Diretor da Procuradoria da Fazenda Municipal -  DS2  Vilma Maria Alves Gomes Ribeiro -  23.918-8 -  Diretor da Procuradoria Judicial -  DS2  Luiz Cláudio de Farias Júnior -  36.905-9 -  Diretor da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos -  DS2  Juliana Araújo César Tavares -  63.755-6 -  Diretor da assistência Judiciária -  DS2  Maria Cleide de Torres de Carvalho -  40.991-4 -  Diretor do PROCON -  DS2  Otávio Araújo Rêgo Filho -  66.648-0 -  Diretor de Administração Setorial -  DS2  Francisco das Chagas Pontes Júnior -  41.146-6 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Carla Maria Bartholo Arraes -  41.385-6 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Carlos Pinto Cesário Calado -  40.953-1 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  José Antonio Pajeú -  40.956-5 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  André Barreto Campelo Torres -  41.042-1 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Wladimir Cordeiro de Amorim -  63.565-9 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  João Cândido de Melo Sobrinho -  60.555-1 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Sandra Pires Barbosa -  41.136-0 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Joel Sarruá Rodrigues -  41.173-9 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Ageu Gomes da Silva -  41.174-3 -  Assessor Técnico 1 -  DS2  Ana Flávia Silva Brasil -  41.015-9 -  Assessor Técnico 2 -  DDR  Karla Santos Silva Souza -  41.043-6 -  Assistente Técnico do Conselho de Revisão Administrativa -  DDP  Judas Tadeu da Silva Gomes -  25.924-0 -  Assistente Técnico -  DDP  Gustavo José Reis de Carvalho -  63.907-0 -  Assistente Técnico -  DDP  Isabel Cristina Carlos Ebrahim  -  41.432-1 -  Assistente Técnico -  DDP  Vilma Maria de Freitas Melo -  69.157-0 -  Assistente Técnico -  DDP  Flávia Castanheira do Nascimento -  68.021-3 -  Assistente Técnico -  DDP  Susan Procópio Leite Carvalho -  63.905-1 -  Assistente Técnico -  DDP  Laércio Ferreira da Costa -  41.213-2 -  Assistente de Serviço -  DDI  Paulo de Holanda Silva -  66.371-5 -  Assistente de Serviço -  DDI  Edson de Albuquerque Maranhão -  43.760-2 -  Assistente de Serviço -  DDI  Adriana Guimarães Brasileiro Paiva -  41.417-3 -  Assistente de Serviço -  DDI  Edvaldo Marques da Silva -  13.847-5 -  Assistente de Serviço -  DDI  Edmundo Miguel Beltrão Buarque -  60.549-4 -  Assistente de Serviço -  DDI  David Dionísio Pimentel -  13.839-9 -  Assistente de Serviço -  D"],
    [2337,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte II",2,"DI  Mário de Menezes Monteiro -  39.619-5 -  Assistente de Serviço -  DDI  Ana Maria Santos -  38.968-0 -  Assistente de Serviço -  DDI  Adoleide Pereira Folha -  Assistente de Serviço -  DDI  José de Oliveira Costa -  15.239-5 -  Supervisor 1 -  FG1  Genivaldo Jerônimo da Silva -  15.412-5 -  Supervisor 1 -  FG1  Nair Borges da Fonseca -  19.763-5 -  Supervisor 1 -  FG1  Davina Maria de Albuquerque -  15.126-0 -  Supervisor 1 -  FG1  Elias Lapenda Labanca -  22.505-6 -  Supervisor 1 -  FG1  Vânia Benjamin de Arruda -  15.952-9 -  Supervisor 1 -  FG1  Josiane Medeiros Priston -  15.447-4 -  Supervisor 1 -  FG1  Durval Jorge Ferreira dos Santos -  22.514-7 -  Supervisor 2 -  FG2    PORTARIA Nº 1920 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, matrícula nº 1000373, do cargo de Diretor Presidente, símbolo 'DS-0'.  SIMONE LISBOA DE FREITAS, matrícula nº 1000497, do cargo de Diretora Administrativa e Financeira, símbolo 'DS-1'.  ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula nº 1000390, do cargo de Diretora de Benefícios, símbolo 'DS-1'.  JOSÉ IRAÍLDO DE LIMA, matrícula nº 1000330, do cargo de Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária, símbolo 'DS-1'.  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, matrícula nº 1000519, do cargo de Assessora Especial, símbolo 'DS-2'.  NANCYLDO NEPOMUCENO, matrícula nº 1000322, do cargo de Assessor Especial, símbolo 'DS-2'.    PORTARIA Nº 1921 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, matrícula nº 1000373, do cargo de Diretor Presidente, símbolo 'DS-0'.  SIMONE LISBOA DE FREITAS, matrícula nº 1000497, do cargo de Diretora Administrativa e Financeira, símbolo 'DS-1'.  ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula nº 1000390, do cargo de Diretora de Benefícios, símbolo 'DS-1'.  JOSÉ IRAÍLDO DE LIMA, matrícula nº 1000330, do cargo de Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária, símbolo 'DS-1'.  DOMINGOS PATRÍCIO DO NASCIMENTO, do cargo de Diretor do Saúde-Recife, símbolo 'DS-1'.  VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, matrícula nº 1000519, do cargo de Assessora Técnica 1, símbolo 'DS-2'.    PORTARIA Nº 1922 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 571.1, do cargo de Diretor de Sistemas Corporativos, símbolo 'DS-1'.  JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90031.1, do cargo de Diretor de Informática, símbolo 'DS-1'.  MARCELO CANUTO MENDES, matrícula nº 90035.4, do cargo de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo 'DS-1'.      PORTARIA Nº 1923 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e do Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  GIOVANNI PELINCA FALCÃO PEREIRA, matrícula nº 571.1, do cargo de Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos, símbolo 'DS-1'.  JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 90031.1, do cargo de Diretor de Infra-estrutura de Informática, símbolo 'DS-1'.  MARCELO CANUTO MENDES, matrícula nº 90035.4, do cargo de Diretor Administrativo Financeiro, símbolo 'DS-1'.  PORTARIA Nº 1924 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 28 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos comissionados e dispensar das funções gratificadas, da Secretaria de Finanças, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.    GABINETE DE FINANÇAS  ELISIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, Secretário, símbolo 'DS'  ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula nº 68.308-3, Sec.Adjunto, símbolo 'DS0'  DILZA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 30.192-7, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI'  GILEIDE MARIA DE MENEZES, matrícula nº 40.748-6, Oficial Gab., símbolo 'CTOR'  JOSÉ AUREO RODRIGUES BRADLEY, matrícula nº 44.117-6, Assessor Especial, símbolo 'DS2'  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matricula nº 25.098-9, Assessor, símbolo 'DDP'  SERGIO MARCONI PEREIRA, matrícula nº 38.569-9, Chefe de Serviço, símbolo 'CS'  MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, matrícula nº 63.815-0, Ass.Tec., símbolo 'DDP'  GILBERTO GOMES BATISTA, matrícula nº 32.933-7, Chefe de Setor, símbolo 'CTOR'  MARCOS MACHADO DE MORAIS, matrícula nº 11.598-3, Assistente Jurídico, símbolo 'DDP'  ANA PAULA QUEIROZ DE MORAIS, matrícula nº 30.058-9, Chefe de Seção, símbolo 'CSEC'  RENATA DE VASCONCELOS PESSOA, matrícula nº 40.786-9, Oficial Gab., símbolo 'CTOR'  CARLOS ADRIANO MATOS VIEIRA, matrícula nº 40.129-1, Chefe de Setor, símbolo 'CTOR'  BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 69.291-1, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI'    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL  MARIA ERMÍNIA SILVA D' OLIVEIRA, matrícula nº 60.543-7, Diretora do Depto. de Administração Setorial, símbolo 'DDP'  DAVID GENTIL DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.305-1, Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'DDI'  ESTER FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 19.008-0, Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1'  RISALDO DE FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 11.473-3, Chefe de Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1'  EZEQUIEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 61.467-7, Chefe de Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'FG1'    DIRETORIA DE CONTABILIDADE MUNICIPAL  MARIA GLEIDE G. BUONAFINA, matrícula nº 22.374-7, Diretora Geral de Cont. do Município-DGCM, símbolo 'DS2'  DINAIR BARROS C. DE SOUZA, matrícula nº 18.115-1, Diretora do Deptº.de Cont.Orç.e Financeiro-DCOF, símbolo 'DDP'  MARIA DE FÁTIMA F. SANTANA, matrícula nº 54.588-2, Chefe da seção de expediente-SEDGCM, símbolo 'FG1'  PAULO ROGÉRIO ALVES, matrícula nº 26.815-0, Assis. Técnico da Assessoria Contábil-AC, símbolo 'DDI'  GILVANETE FERREIRA DO S. VALENÇA, matrícula nº 25.647-5, Diretora da Divisão de Processamento de Dados - DPD, símbolo 'DDI'  LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 19.621-8, Diretor Deptº de Empenho e Liquidação da Despesa - DELD, símbolo 'DDP'  DARIO CAMPELLO DE SOUZA FILHO, matrícula nº 39.599-2, Chef"],
    [2338,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte II",3,"e da seção de expediente-SEDELD, símbolo 'FG2'  EMANUEL ISMAEL DE LOUVOR PEREIRA, matrícula nº 24.978-8, Diretor da Divis.de Análise e Emis.de Empenhos-DAEE, símbolo 'DDI'  CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, Diretora da Divis.de Liquidação Despesa - DLD, símbolo 'DDI'  TIBÉRIO GRACO F. DE FARIAS, matrícula nº 21.366-3, Diretor do Deptº de Controle Patrimonial-DCP, símbolo 'DDP'  DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.493-9, Chefe da Seção de Expediente-SEDCP, símbolo 'FG2'  EVANDRO CIPRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.873-0, Diretor da Divisão de Controle de Bens Móveis-DCBM, símbolo 'DDI'  MARCOS SPINELLI M. DE MOURA, matrícula nº 22.549-6, Diretor da Div. de Cont.de Bens Imóveis-DCBI, símbolo 'DDI'  EDSON RIBEIRO CIRINO, matrícula nº 23.568-0, Diretor de Deptº de Contabilidade do Município.-DCM, símbolo 'DDP'  HÉLIO FERNANDES MORAES DE SENA, matrícula nº 63.799-6, Chefe da Seção de Expediente-SEDCM, símbolo 'FG2'  GLÓRIA MARIA S.GOMES DA SILVA, matrícula nº 20.870-6, Diretora da Divisão de Registros Contábeis-DRC, símbolo 'DDI'  ILDETE DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 27.207-2, Diretora da Div.de Documentação e Arq.Cont.DDAC, símbolo 'DDI'  MARLENE DOS SANTOS PAULA, matrícula nº 15.411-0, Diretora da Divisão de Análise Contábil-DAC, símbolo 'DDI'  JOSÉ DE A NASCIMENTO, matrícula nº 60.889-5, Diretor da Divisão de Controle de Convênios-DCC, símbolo 'DDI'  DULCE DE A COELHO, matrícula nº 21.921-7, Diretora da Div. de Prestação de Contas-DPC, símbolo 'DDI'    DEPARTAMENTO DE AUDITORIA  EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, matrícula nº 38.858-8, Diretor Deptº. de Auditoria - DAUD, símbolo 'DDP'  ODETE DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 29.027-5, Chefe da Seção de Expediente - SEDAUD, símbolo 'FG2'  CRISTOMAR CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 21.928-9, Chefe de Serviço de Apoio - SADAUD, símbolo 'FG1'  ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2, Diretora da Divisão de Auditoria - DA, símbolo 'DDI'  LUIS JORGE GOMES SASAKI, matrícula nº 63.782-9, Diretor da Divisão de Programação e Controle - DPC, símbolo 'DDI'    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, Diretor Geral de Administração Tributária, símbolo 'DS2'  SIMONE DA COSTA SILVA, matrícula nº 43.533-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico-SAT, símbolo 'CS'  JURACY GOMES DE MELO, matrícula nº 19.282-0, Chefe de Serviço de Expediente - SEDGAT, símbolo 'CS'  LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, Assis. Técnico da Assessoria Tributária - AT, símbolo 'DDI'  PAULA FRASSINETTI CARNEIRO LEÃO GOMES DE CARVALHO, matrícula nº 41.137-5, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo-SAA, símbolo 'CS'  ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.519-1, Diretor do Centro de Orient. ao Contribuinte-COC, símbolo 'DDP'  EDNA BARBOSA DO SOBRAL, matrícula nº 41.419-2, Chefe de Seção de Expediente-SECOC, símbolo 'CSEC'  ALEXSANDRA MERGULHÃO ARAÚJO, matrícula nº 41.186-8, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo-SAA, símbolo 'CS'  AMAURI JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 24.480-5, Chefe do Serv.de Exp.de Documentos Fiscais-SEDF, símbolo 'FG1'  ALMIR ALVES DE ARRUDA, matrícula nº 38.820-5, Diretor da Divisão de Coordenação de Atendimento, símbolo 'DDI'  SÉRGIO LUIZ DE BARROS COUTINHO, matrícula nº 24.516-0, Chefe da Seção da Div. de Coordenação do Atendimento, símbolo 'FG2'  JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, Diretor do Depto. de Tributos Mercantis-DTM, símbolo 'DDP'  MARIA JAGUACIARA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 22.646-9, Chefe da Seção de Expediente-SEDTM, símbolo 'FG2'  MARIA DE FÁTIMA REGUEIRA ROSSITER, matrícula nº 38.822-4, Diretora da Divisão de Cont. e Proces. Fiscais - DCPF, símbolo 'DDI'  AGUINALDO SILVA BEZERRA, matrícula nº 41.415-4, Chefe de Serviço de Emissão de Doc.Mercantis-SEDM, símbolo 'CS'  JOSÉ SIMÃO DE MELO, matrícula nº 20.014-0, Chefe do Serviço de Atendimento-SAM, símbolo 'FG1'  JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, Diretora de Cadastro Mercantil, símbolo 'DDI'  ANTÔNIA LÍDIA DE LIMA, matrícula nº 18.915-2, Chefe da Seção de Arq.de Proces. Fiscais-SAPF, símbolo 'FG2'  BERLENE DE ANDRADE, matrícula nº 15.740-1, Chefe do Serviço Atual.Cont.de Proces.Fiscais-SACPF, símbolo 'FG1'  ANA MARIA BUARQUE LINS, matrícula nº 38.718-0, Chefe de Serviço de Certidão Mercantil-SCM, símbolo 'CS'  CARROMBÉ OMERINDO DA SILVA, matrícula nº 21.932-7, Chefe do Serv.de Cont. Doc. Fiscal-SCDF, símbolo 'FG1'  MARIA LUCIA AMORIM PONTUAL, matricula nº 25.736-1, Diretora do Depto. de Tributos Imoboiliários-DTI, símbolo 'DDP'  JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO, matrícula nº 36.885-6, Diretor da Divisão de Apoio Técnico Imobiliário - DATI, símbolo 'DDI'  TELMA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 60.024-9, Chefe do Serv.de Proces.de Dados Imobiliários-SPDI, símbolo 'FG1'  ADILSON JOSÉ CHACON, matrícula nº 21.987-7, Chefe do Serviço de Apoio Técnico-SAT, símbolo 'FG1'  HERMIRIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 26.509-3, Chefe do Serviço de Controle de Isenções Imobiliárias-SCII, símbolo 'CS'  KASSANDRA VERÍSSIMO DE MORAIS, matrícula nº 39.070-9, Chefe de Serviço de Registro Remissivo-SRR, símbolo 'CS'  PAULO CESAR RAMOS DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 43.003-9, Chefe de Serviço de Triagem e Documentos-STD, símbolo 'CS'  LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 40.192-8, Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário-DCI, símbolo 'DDI'  JURARDY TAVARES BENEVIDES FILHO, matrícula nº 22.410-2, Chefe do Serviço de Avaliação-S.A, símbolo 'FG1'  CARLOS MALHEIROS LACERDA, matrícula nº 24.985-0, Diretor da Div. de Avaliação e Lançamento de ITBI, símbolo 'DDI'  NEY ALVES DO AMARAL REIS, matrícula nº 22.661-3, Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo do ITBI - SPAI, símbolo 'FG1'  LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, Diretor do Depto. de Intrução e Julgamento-DIJ, símbolo 'DDP'  MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE MENDONÇA, matrícula nº 39.770-3, Chefe de Seção de Expediente-SEDIJ, símbolo 'CSEC'  ARLEIDE MARTINS DA SILVA, matrícula nº 41.826-0, Chefe de Serviço de Controle de Processo-SCP, símbolo 'CS'  DUZE MOREIRA PARANHOS, matrícula nº 22.225-8, Chefe de Serviço de Autos de Infração e Consulta-SAIC, símbolo 'CS'  NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.254-4, Diretora do Departamento de Fiscalização - DF, símbolo 'DDP'  ROSIMAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.465-1, Chefe de Seção de Expediente-SEDF, símbolo 'CSEC'  ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula nº 38.524-4, Diretora da Divisão de Planejamento Fiscal-DPF, símbolo 'DDI'  EDNALVA MARIA DA SILVA, matrícula nº 32.821-6, Chefe de Serviço de Apoio-SADPF, símbolo 'CS'  VERÔNICA MARIA XAVIER FALCÃO, matrícula nº 40.189-4, Diretora da Divisão de Operação Fiscal-DOF, símbolo 'DDI'  ANDREA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 38.802-3, Chefe de Serviço de Produtividade e Arquivo - SPA, símbolo 'CS'  ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, Diretora do Depto.de Arrecadação e Cobrança-DAC, símbolo 'DDP'  NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, Chefe do Serv.de Cobrança de Débito Tributário-SCDT, símbolo 'FG1'  MARIA APARECID"],
    [2339,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte II",4,"A DA SILVA, matrícula nº 27.640-8, Chefe do Serv.de Parcel. de Débitos Tributários-SPDT, símbolo 'FG1'  MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 22.568-2, Chefe do Serv.de Implant. de Processos Fiscais-SIPF, símbolo 'FG1'  EDNA TEREZINHA CORREIA LACERDA, matrícula nº 30.375-5, Chefe da Seção de Expediente-SADAC, símbolo 'FG2'  CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, Diretora da Div.de Cont.de Doc.de Arrecad. DCDA, símbolo 'DDI'  ADAUCTO DE MELLO DIDIER, matrícula nº 37.252-5, Diretor da Divisão de CobrançaTributária-DCT, símbolo 'DDI'  SILVANA DE ANDRADE SANTOS, matrícula nº 40.673-3, Chefe de Serviço de Recepção de dados de Arquivo - SRDA, símbolo 'CSEC'"],
    [2340,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte III",1,"DIRETORIA GERAL DE COMPRAS  BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, Diretor Geral de Compras de Bens e Serviços, símbolo 'DS2'  ANTÔNIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR, matrícula nº 25.019-0, Diretor do Depto de Planejamento, símbolo 'DDP'  FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, matrícula nº 62.435-9, Diretor do Depto de Logística de Materiais, símbolo 'DDP'  AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, Diretor do Depto de Licitações e Contratos, símbolo 'DDP'  FERNANDO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 63.728-8, Diretor do Depto de Relações Comerciais, símbolo 'DDP'  KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, Assessora Executiva, símbolo 'DDI'  SANDRA FONSECA RABELO, matrícula nº 62.415-8, Assessora Jurídica, símbolo 'DDI'  DANIEL NEGROMONTE DE ALMEIDA, matrícula nº 63.717-3, Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo 'DDI'  VESTA PIRES MAGALHÃES FILHA, matrícula nº 63.586-4, Assessora Técnica da Assessoria de Compras, símbolo 'DDI'  JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.552-7, Presidente, símbolo 'DS2'  GLÁUCIA VIVIANA B. DO REGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, Membro, símbolo 'DDR'  GILBERTO FRANCO HOLDER, matrícula nº 14.437-1, Membro, símbolo 'DDR'  KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, Membro, símbolo 'DDR'  YLLEN ACCIOLLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9, Membro, símbolo 'DDR'  VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, Presidente, símbolo 'DS2'  MARCELO LEITE CERQUEIRA, matrícula nº 61.051-9, Membro, símbolo 'DDR'  ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 54.537-0, Membro, símbolo 'DDR'  GILSON LUÍS AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, Membro, símbolo 'DDR'  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, Membro, símbolo 'DDR'  ANTONIO DE PÁDUA SOUZA MENDES CRUZ, matrícula nº 68.458-7, Presidente, símbolo 'DS2'  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.431-1, Membro, símbolo 'DDR'  MARIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, Membro, símbolo 'DDR'  EVERTON SENA DE CARVALHO, matrícula nº 62.352-0, Membro, símbolo 'DDR'  SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, Membro, símbolo 'DDR'  TIAGO ALVES MUNIZ, matrícula nº 62.258-0, Presidente, símbolo 'DS2'  MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, matrícula nº 39.926-5, Membro, símbolo 'DDR'  GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, Membro, símbolo 'DDR'  YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 54.751-7, Membro, símbolo 'DDR'  LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 56.715-8, Membro, símbolo 'DDR'  EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.556-5, Presidente, símbolo 'DS2'  CECÍLIA MARIA DE BARROS CARVALHO, matrícula nº 41.375-0, Membro, símbolo 'DDR'  CÉLIA LUCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, Membro, símbolo 'DDR'  SEVERINA HELENA C. OLIVEIRA, matrícula nº 13.623-3, Membro, símbolo 'DDR'  VIVIANE PATRICIA LEMOS DA SILVA, matrícula nº 67.139-4, Membro, símbolo 'DDR'  CAROLINA GODIN DOURADO DE AZEVEDO, matrícula nº 63.783-3, Chefe da Divisão de Planejamento de Materiais, símbolo 'DDI'  VIVIANE PATRICIA LEMOS DA SILVA, matrícula nº 67.139-4, Chefe da Divisão de Planejamento de Serviços, símbolo 'DDI'  FERNANDO HENRIQUE DE LIMA DURAND, matrícula nº 63.584-5, Chefe da Divisão de Registro de Preços, símbolo 'DDI'  CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, Chefe da Divisão de Especificação de Bens e Serviços, símbolo 'DDI'  DANIEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 61.405-5, Chefe da Divisão de Compras Imediatas, símbolo 'DDI'  PAULO BARTOLOMEU TOSCANO FERNANDES, matrícula nº 65.199-2, Chefe da Divisão de Cadastro de Insumos e Cotações, símbolo 'DDI'  RAFAEL DANILO DE SALES LEAL, matrícula nº 63.588-3, Chefe da Divisão de Monitoramento de Estoques, símbolo 'DDI'  THAMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 68.390-6, Chefe da Divisão de Controle de Expedição de Materiais, símbolo 'DDI'  MIRELLA DE OLIVEIRA DE MATTOS BARBOSA, matrícula nº 62.520-0, Chefe da Divisão de Suporte às Licitações, símbolo 'DDI'  DANIELE HENRIQUES SÍMPLICIO, matrícula nº 65.944-3, Chefe da Divisão de Monitoramento de Contrato, símbolo 'DDI'  JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA NETO, matrícula nº 44.175-0, Chefe da Divisão de Credenciamento de Fornecedores, símbolo 'DDI'  HELI LIZ MACHADO, matrícula nº 18.514-2, Chefe da Seção da Divisão de Credenciamento de Fornecedores, símbolo 'FG2'  SILVIO HOMERO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 34.058-8, Chefe da Seção do Departamento de Relações Comerciais, símbolo 'FG2'  AGNALDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 44.335-0, Chefe da S. de Div. de Compras Imediatas, símbolo 'FG2'    CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 38.824-3, Consultor Fiscal do Conselho de Recursos Fiscais, símbolo 'DDP'  MARIA ANGELA MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.971-1, Secretária Execultiva do Conselho-SECRF, símbolo 'DDI'    DIRETORIA GERAL DE ORÇAMENTO  LENI DE MENEZES FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 40.974-7, Diretor Geral de Orçamento - DIRORC, símbolo 'DS2'  MÉRCIA PAULO DE LIMA, matrícula nº 44.093-5, Assessor Técnico, símbolo 'DDP'  MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, matrícula nº 60.923-1, Diretor do Departamento de Programação Orçamentária, símbolo 'DDP'  RUJANYR DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.639-7, Diretor de Divisão de Acompanhamento de Orçamento, símbolo 'DDI'  IRACERES TELES DE CARVALHO, matrícula nº 43.290-7, Diretor da Divisão de Análises Orçamentários, símbolo 'DDI'  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 41.843-7, Assistente de Diretor, símbolo 'CS'  MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR'  GESSIVA ANTONIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários, símbolo 'DDP'  MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, matrícula nº 63.720-7, Diretor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário, símbolo 'DDI'    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  ALEXANDRE JOSÉ S.BARACHO, matrícula nº 41.119-3, Diretor da Diretoria Geral de Adm. Financeira, símbolo 'DS2'  NORMA LÚCIA MOTA CAVALCANTI, matrícula nº 19.478-4, Chefe de Serviço de Expediente, símbolo 'FG1'  FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 23.567-5, Assis. Técnico, símbolo 'DDI'  GILSON GONÇALVES GUERRA, matrícula nº 44.172-6, Diretor de Depatº de Adm. Financeira, símbolo 'DDP'  LUZIA FRANCISCA BEZERRA, matrícula nº 43.405-3, Chefe de Seção de Expediente, símbolo 'FG2'  FERNANDO SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº 20.041-3, Diretor de Divisão de Exec. Orç. E Financeira, símbolo 'DDI'  CÉLIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 22.519-4, Chefe de Serviço de Emp. e Ordem de Pagamento, símbolo 'FG1'  LUIS CARLOS LOPES P. FILHO, matrícula nº 18.005-0,Chefe de Serviço de Acomp. De Encargos Gerais, símbolo 'FG1'  MOISÉS MELO DE SALES, matrícula nº 43.291-1, Diretor de Divisão de Operações Financeiras, símbolo 'DDI'  ANA MARIA DE A. LIMA, matrícula nº 54.537-0, Chefe de Serviço de Pagamento de Despesa, símbolo 'FG1'  MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BABA, matrícula nº 39.806-9, Chefe de Serviço de Exec. Da Prog.Financeira, símbolo 'FG1'  LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 22.536-7, Chefe de"],
    [2341,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte III",2," Serviço de Controle de Contas Correntes, símbolo 'FG1'  VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, matrícula nº 18.210-5, Diretora de Deptº da Prog. Financ. E Dívida Pública, símbolo 'DDP'  ALBERTO PIRES DE CASTRO NETO, matricula nº 25.117-7, Diretor de Divisão de Elab.e Cont. da Prog. Financ., símbolo 'DDI'  SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 26.828-9, Diretor de Divisão da Dívida Pública Contratada, símbolo 'DDI'    PORTARIA Nº 1925 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 28 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos comissionados e designar para as funções gratificadas, da Secretaria de Finanças, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.    GABINETE DE FINANÇAS  ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, Secretário, símbolo 'DS'  ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0'  DILZA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 30.192-7, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 69.291-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  JOSÉ AUREO RODRIGUES BRADLEY, matrícula nº 44.117-6, Assessor Técnico, símbolo 'DS2'  JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matrícula nº 25.098-9, Assessor Técnico I, símbolo 'DS2'  MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, matrícula nº 63.815-0, Assessor Técnico II, símbolo 'DDR'  LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 37.247-2, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  GILEIDE MARIA DE MENEZES, matrícula nº 40.748-6, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  SERGIO MARCONI PEREIRA, matrícula nº 38.569-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  GILBERTO GOMES BATISTA, matrícula nº 32.933-7, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  MARCOS MACHADO DE MORAIS, matrícula nº 11.598-3, Assessor Jurídico, símbolo 'DDR'  ANA PAULA QUEIROZ DE MORAIS, matrícula nº 30.058-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'    DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO SETORIAL  MARIA ERMÍNIA SILVA D'OLIVEIRA, matrícula nº 60.543-7, Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2'  GECILDA CERQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 21.877-5, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI'  BETIZAIDE GOMES DA ROCHA, Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI'  ESTER FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 19.008-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  RISALDO DE FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 11.473-3, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 63.775-7, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  NIVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 12.638-4, Supervisor 3, símbolo 'FG3'    DIRETORIA DE CONTABILIDADE MUNICIPAL  MARIA GLEIDE G. BUONAFINA, matrícula nº 22.374-7, Diretora da contabilidade municipal, símbolo 'DS2'  DINAIR BARROS C. DE SOUZA, matrícula nº 18.115-1, Assistente Técnica, símbolo 'DDP'  PAULO ROGÉRIO ALVES, matrícula nº 26.815-0, Assistente de Serviços,símbolo 'DDI'  GILVANETE FERREIRA DE SOUTO VALENÇA, matrícula nº 25.647-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  RENATA DE VASCONCELOS PESSOA, matrícula nº 40.786-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 19.621-8, Gerente de Controle de Liquidação da Despesa, símbolo 'DDR'  DARIO CAMPELLO DE SOUZA FILHO, matrícula nº 39.599-2, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, Gerente Operacional de Contratos e Convênios, símbolo 'DDP'  MÔNICA VALÉRIA DE FARIAS, matrícula nº 63.816-5, Gerente de Serviços de Cadastramento, símbolo 'DDI'  TIBÉRIO GRACO FONTENELI DE FARIAS, matrícula nº 21.366-3, Gerente Operacional de Patrimônio, símbolo 'DDP'  EVANDRO CIPRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.873-0, Gerente de Serviços de Controle de bens móveis, símbolo 'DDI'  MARCOS SPINELLI M. DE MOURA, matrícula nº 22.549-6, Gerente de Serviços de Controle de bens imóveis, símbolo 'DDI'  EDSON RIBEIRO CIRINO, matrícula nº 23.568-0, Gerente de Contabilidade, símbolo 'DDR'  GLÓRIA MARIA S.GOMES DA SILVA, matrícula nº 20.870-6, Gerente Operacional de Registros Contábeis, símbolo 'DDP'  ILDETE DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 27.207-2, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  MARLENE DOS SANTOS PAULA, matrícula nº 15.411-0, Gerente de Serviços de Documentação Contábil, símbolo 'DDI'  JOSÉ DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, matrícula nº 60.889-5, Gerente de Serviços de Convênios, símbolo 'DDI'  DULCE DE A COELHO, matrícula nº 21.921-7, Gerente Operacional de Prestação de Contas, símbolo 'DDP'  HÉLIO FERNANDES MORAES DE SENA, matrícula nº 63.799-6, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.493-9, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  MARIA DE FÁTIMA F. SANTANA, matrícula nº 54.588-2, Supervisor 1, 'FG1'    GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO  EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, matrícula nº 38.858-8, Gerente de Controle Interno, símbolo 'DDR'  ODETE DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 29.027-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2, Gerente de Serviços de Auditoria, símbolo 'DDI'  LUIS JORGE GOMES SASAKI, matrícula nº 63.782-9, Gerente de Serviços de Planejamento, símbolo 'DDI'  CRISTOMAR CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 21.928-9, Supervisor I, símbolo 'FG1'    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, Diretor de Administração Tributária, símbolo 'DS2'  SIMONE DA COSTA SILVA, matrícula nº 43.533-7, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  PAULA FRASSINETTI CARNEIRO LEÃO GOMES DE CARVALHO, matrícula nº 41.137-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.519-1, Ger. Op. de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'DDP'  EDNA BARBOSA DO SOBRAL, matrícula nº 41.419-2, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ALMIR ALVES DE ARRUDA, matrícula nº 38.820-5, Ger. de Serviços de Atendimento, símbolo 'DDI'  JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, Ger. Op. de Tributos Mercantis, símbolo 'DDP'  ANA MARIA BUARQUE LINS, matrícula nº 38.718-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  AGUINALDO SILVA BEZERRA, matrícula nº 41.415-4, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  MARIA DE FÁTIMA REGUEIRA ROSSITER, matrícula nº 38.822-4, Gerente de Serviços de Processos Fiscais, símbolo nº 'DDI'  JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, Ger. de Serviços de Cadastro e Lançamento de Trib. Mob, símbolo 'DDI'  MARIA LUCIA AMORIM PONTUAL, matrícula nº 25.736-1, Gerente de Tributos Imobiliários, símbolo 'DDR'  HERMIRIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 26.509-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  KASSANDRA V. MORAIS, matrícula nº 39.070-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  PAULO CESAR RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.003-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 40.192-8, Ger. de Serv. de Cadastro e Lançamento de Trib. Imob., símbolo 'DDI'  JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO, matrícula nº 36.885-6, Ger. de Serv. de Atendimento a Processos, símbolo 'DDI'  CARLO"],
    [2342,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte III",3,"S MALHEIROS LACERDA, matrícula nº 24.985-0, Ger. de Serv. de Avaliação Imobiliária, símbolo 'DDI'  LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2, Ger. Op. de Contencioso Administrativo, símbolo 'DDP'  MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE MENDONÇA, matrícula nº 39.770-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ARLEIDE MARTINS DA SILVA, matrícula nº 41.826-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  DUZE MOREIRA PARANHOS, matrícula nº 22.225-8, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  JURACY GOMES DE MELO, matrícula nº 19.282-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.254-4, Gerente de Fiscalização Tributária, símbolo 'DDR'  ROSIMAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.465-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ANDREA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 38.802-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  EDNALVA MARIA DA SILVA, matrícula nº 32.821-6, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  ALEXSANDRA MERGULHÃO ARAÚJO, matrícula nº 41.186-8, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  VERÔNICA MARIA XAVIER FALCÃO, matrícula nº 40.189-4, Ger. Serv. Programação e Controle da Fiscalização, símbolo 'DDI'  ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula nº 38.524-4, Ger. Serv. Planejamento e Ação Fiscal, símbolo 'DDI'  ANALICE MARY FONSECA DE CARVALHO, matrícula nº 25.714-1, Gerente de Arrecadação e Cobrança, símbolo 'DDR'  SILVANA DE ANDRADE SANTOS, matrícula nº 40.673-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, Ger. Ser. de Controle da Arrecadação, símbolo 'DDI'  ADAUCTO DE MELLO DIDIER, matrícula nº 37.252-5, Ger. Serv. de Cobrança de Tributos, símbolo 'DDI'  AMAURI JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 24.480-5, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  SÉRGIO LUIZ DE BARROS COUTINHO, matrícula nº 24.516-0, Supervisor 2, símbolo 'FG2'  BERLENE DE ANDRADE, matrícula nº 15.740-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  JOSÉ SIMÃO DE MELO, matrícula nº 20.014-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  CARROMBÉ OMERINDO DA SILVA, matrícula nº 21.932-7, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  ANTÔNIA LÍDIA DE LIMA, matrícula nº 18.915-2, Supervisor 2, símbolo 'FG2'   MARIA JAGUACIARA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 22.646-9, Supervisor 2, símbolo 'FG2'  ADILSON JOSÉ CHACON, matrícula nº 21.987-7, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  TELMA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 60.024-9, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  JURARDY TAVARES BENEVIDES FILHO, matrícula nº 22.410-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  NEY ALVES DO AMARAL REIS, matrícula nº 22.661-3, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 22.568-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 27.640-8, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  EDNA TEREZINHA C. LACERDA, matrícula nº 30.375-5, Supervisor 1, símbolo 'FG1'    DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS  BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, Diretor de Licitações e Compras, símbolo 'DS2'  ANTÔNIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR, matrícula nº 25.019-0, Gerente de Planejamento, símbolo 'DDR'  THAMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 68.390-6, Gerente de Logística de Materiais, símbolo 'DDR'  AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, Gerente de Suporte a Licitações e Contratos, símbolo 'DDR'  FERNANDO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 63.728-8, Gerente de Relações Comerciais, símbolo 'DDR'  VESTA PIRES MAGALHÃES FILHA, matrícula nº 63.586-4, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'  DANIEL NEGROMONTE DE ALMEIDA, matrícula nº 63.717-3, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'  SANDRA FONSECA RABELO, matrícula nº 62.415-8, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'  JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.552-7, Assessor Técnico 1 Comissão Permanente de Licitação, símbolo 'DS2'  GLÁUCIA VIVIANA B. DO REGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  GILBERTO FRANCO HOLDER, matrícula nº 14.437-1, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  YLLEN ACCIOLLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, Assessor Técnico 1 Comissão Permanente de Licitação, símbolo 'DS2'  MARCELO LEITE CERQUEIRA, matrícula nº 61.051-9, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 54.537-0, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  GILSON LUÍS AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.432-2, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  ANTONIO DE PÁDUA SOUZA MENDES CRUZ, matrícula nº 68.458-7, Assessor Técnico 1 Comissão Permanente de Licitação, símbolo 'DS2'  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.431-1, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  MARIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  EVERTON SENA DE CARVALHO, matrícula nº 62.352-0, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  TIAGO ALVES MUNIZ, matrícula nº 62.258-0, Assessor Técnico 1 Comissão Permanente de Licitação, símbolo 'DS2'  MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, matrícula nº 39.926-5, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 54.751-7, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 56.715-8, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.556-5, Assessor Técnico 1 Comissão Permanente de Licitação, símbolo 'DS2'  CECÍLIA MARIA DE BARROS CARVALHO, matrícula nº 41.375-0, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  CÉLIA LUCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  SEVERINA HELENA C. OLIVEIRA, matrícula nº 13.623-3, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  VIVIANE PATRICIA LEMOS DA SILVA, matrícula nº 67.139-4, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'  TATIANNE ULISSES SAMPAIO CABRAL, Gerente de Serviços de Planejamento de Compras, símbolo 'DDI'  CAROLINA GONDIM DOURADO DE AZEVEDO, matrícula nº 63.783-3, Gerente de Análise Econôm.-financ. de Revisões Contratuais, símbolo 'DDI'  FERNANDO HENRIQUE DE LIMA DURAND, matrícula nº 63.584-5, Gerente de Serviços de Cadastro e Controle de Preços, símbolo 'DDI'  CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, Gerente de Serviços de Cotações,símbolo 'DDI'  DANIEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 61.405-5, Gerente de Controle de Compras, símbolo 'DDI'  PAULO BARTOLOMEU TOSCANO FERNANDES, matrícula nº 65.199-2, Gerente Serviços de Especificações de Bens e Serviços, símbolo 'DDI'  JAIR FERREIRA DA SILVA, Gerente de Serviços de Recebimento e Expedição de Materiais, símbolo 'DDI'  MIRELLA DE OLIVEIRA DE MATTOS BARBOSA, matrícula nº 62.420-0, Gerente de Serviços Supervisão às Licitações, símbolo 'DDI'  DANIELE HENRIQUES SÍMPLICIO, matrícula nº 65.944-3, Gerente de Serviços de Monitoramento de Contratos, símbolo 'DDI'  JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA"],
    [2343,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte III",4," NETO, matrícula nº 44.175-0, Gerente de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, símbolo 'DDI'  EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, Supervisor 1, símbolo 'FG1'  HELI LIZ MACHADO, matrícula nº 18.514-2, Supervisor 2, símbolo 'FG2'  SILVIO HOMERO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 34.058-8, Supervisor 2, símbolo 'FG2'  AGNALDO SOARES DA SILVA, matrícula nº 44.335-0, Supervisor 2, símbolo 'FG2'    CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 38.824-3, Assessor Técnico (Consultor Fiscal do Conselho de Recursos Fiscais - Art. 234 da Lei nº 15.563/91), símbolo 'DDP'  MARIA ANGELA MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.971-1, Secretária Execultiva do Conselho-SECRF, símbolo 'DDI'  CARLOS ADRIANO MATOS VIEIRA, matrícula nº 40.129-1, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'    DIRETORIA GERAL DE ORÇAMENTO  LENI DE MENEZES FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 40.974-7, Diretor Geral de Orçamento - DIRORC, símbolo 'DS2'  MÉRCIA PAULO DE LIMA, matrícula nº 44.093-5, Gerente Operacional de Apoio Técnico Orçamentário, símbolo 'DDP'  MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, matrícula nº 60.923-1, Gerente Operacional de Programação Orçamentária, símbolo 'DDP'  IRACERES TELES DE CARVALHO, matrícula nº 43.290-7, Gerente Operacional de Desenvolvimento Orçamentário, símbolo 'DDP'  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 41.843-7, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico, símbolo 'DDR'  GESSIVA ANTÔNIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, Gerente Operacional de Estudos Orçamentários, símbolo 'DDP'  MARIA DA CONCEIÇÃO A. DE BARROS, matrícula nº 63.720-7, Gerente de Serviços de Acompanhamento Orçamentário, símbolo 'DDI'    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA  ALEXANDRE JOSÉ S. BARACHO, matrícula nº 41.119-3, Diretor de Administração Financeira, símbolo 'DS2'  FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 23.567-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  GILSON GONÇALVES GUERRA, matrícula nº 44.172-6, Gerente de Administração Financeira, símbolo 'DDR'  LUZIA FRANCISCA BEZERRA, matrícula nº 43.405-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  FERNANDO SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº 20.041-3, Gerente de Serviços de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo 'DDI'  MOISÉS MELO DE SALES, matrícula nº 43.291-1, Gerente de Serviços de Operações Financeiras, símbolo 'DDI'  MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BABA, matrícula nº 39.806-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'  VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, matrícula nº 18.210-5, Gerente de Programação Financeira e Dívida Pública, símbolo 'DDR'  ALBERTO PIRES DE CASTRO NETO, matrícula nº 25.117-7, Gerente de Serviços de Programação Financeira, símbolo 'DDI'  SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 26.828-9, Gerente de Serviços de Controle da Dívida Pública, símbolo 'DDI'  NORMA LÚCIA MOTA CAVALCANTI, matrícula nº 19.478-4, Supervisor 1, 'FG1'  CÉLIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 22.509-4, Supervisor 1, 'FG1'  LUIS CARLOS LOPES P. FILHO, matrícula nº 18.005-0, Supervisor 1, 'FG1'  LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 22.536-7, Supervisor 1, 'FG1'    PORTARIA Nº 1926 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos comissionados e dispensar das funções gratificadas, da Secretaria de Administração, os servidores abaixo relacionados, a contar de 31 de julho de 2005.  CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, Secretário, símbolo 'DS'  RÔMULO GUERRA MENESES, matrícula nº 68.332-2, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0'  EDINÁZIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 63.792-4, Assessor Especial, símbolo 'DS2',  RENATA DE ARAÚJO VALENÇA, matrícula nº 64.035-8, Diretora da Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DS2'  MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula nº 43.911-2, Diretora da Diretoria Geral de Capacitação e Desenv. Social, símbolo 'DS2'  RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula nº 68.298-5, Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2'  NADJA SIMONE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 63.887-8, Diretora da Diretoria Geral de Recursos Humanos, símbolo 'DS2'  PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 62.420-9, Diretor da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, símbolo 'DS2'  DOMINGOS PATRÍCIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 40.943-6, Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR'  GERALDO FRANCO C.DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 69.152-8, Assessor Técnico, símbolo 'DDP'  CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula nº 67.887-7, Assessor Técnico, símbolo 'DDP'  MARIA LÚCIA SILVA ROSAS RIBEIRO, matrícula nº 41.158-0, Assessor Técnico de Articulação, símbolo 'DDP'  DÉCIO RANGEL M. CAVALCANTI JÚNIOR, matrícula nº 68.553-0, Assessor Técnico de Informações Gerenciais, símbolo 'DDP'  KELLY BARBOSA PEREIRA DE MELO, matrícula nº 63.890-1 Assessora Técnica, Dir.Geral de Capac. E Desenv.Social, símbolo 'DDP'  EDELNORA TEREZA ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.438-9, Assessora Téc.Dir.de Planejamento, símbolo 'DDP'  CLEONICE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 43.826-4, Assessora Téc.Diretoria G. de Relação do Trabalho, símbolo 'DDP'  REGINA RÉGIA DE BRITO FREITAS, matrícula nº 21.954-7, Asses. Jurídica, Diretoria G.de Recursos Humanos, símbolo 'DDP'  CLÁUDIA MENDES LUCAS, matrícula nº 63.299-0, Diretora do Dep. De Adm.Setorial, símbolo 'DDP'  ANA PAULA BARBALHO V.MOTA, matrícula nº 43.490-0, Diretora do Dep.de Apoio Administrativo do Atendimento Cidadão, símbolo 'DDP'  GIOVANE JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula nº 63.876-8, Diretor do Dep. De Projetos Estruturais e Modernizações Administrativas, símbolo 'DDP'  DIOGO LUNA VIANNA, matrícula nº 41.010-6, Dir.do Dep. De Desenv.Organizacional, símbolo 'DDP'  MARIA JOSÉ DE FÁTIMA M. CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, Dir.Dep.Desenv.Social, símbolo 'DDP'   LUZIANE C. ANDRADE OLIVEIRA, matricula nº 65.975-4, Dir.do Dep. Financeiro de Pessoal, símbolo 'DDP'  ARISTÓTELES LISBOA DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 63.873-4, Dir.do Dep. de Planejamento e Desenv.de Atend. Ao Cidadão, símbolo 'DDP'  MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, matrícula nº20.093-0, Dir. do Dep. de Planejamento Organizacional, símbolo'DDP'  GILENO SANTANA DE QUEIROZ, matrícula nº 65.946-2,Diretor do Dep.de Recursos Humanos símbolo 'DDP'  MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS, matricula nº 60.153-7, Dir. Dep.de Recrutamento e Capacit. de RH, símbolo 'DDP'  TEREZA PIRES R. DE MATOS SOUZA, matrícula nº 63.826-0, Dir. Dep. de Registro Funcional, símbolo 'DDP'  ELIANE MODESTO FRANÇA MUSSALEM, matrícula nº 16.114-2. Assistente, símbolo 'DDI'  RAQUEL PIMENTEL LINS FALCÃO, matrícula nº 63.885-9, Assistente, símbolo 'DDI'  DEYSE ELLEN DE LIMA, matrícula nº 65.755-0, Assistente, símbolo 'DDI'  PEDRO BRASIL DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 63.790-5, Assistente, símbolo 'DDI'  CLEONICE CORREIA VASCONCELOS, matrícula nº 41.723-0, Dir. Div. De Administração Financeira, símbolo 'DDI'  TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA, matrícula nº 63.896-9, Dir. Div. De Coord. ao Atendi"],
    [2344,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte III",5,"mento ai Cidadão, símbolo 'DDI'  CLÁUDIA MARIA AURELIANO, matrícula nº 19.420-0, Dir. Div. de Análise de Cargos, Carreira de Desempenho, símbolo 'DDI'  LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, matrícula nº 35.959-7Dir. Div. de Arquivo Geral, símbolo 'DDI'  HILANA DE ARAÚJO FREIRE, matricula nº 61.397-7, Dir. Div. de Assistência Materno Infantil, símbolo ''DDI'  CLARISSA PRADO LIMA, matrícula nº 68.296-7, Dir. Div. de Avaliação do Desempenho Organizacional, símbolo 'DDI'  CÉLIA MARIA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, Dir. Div. de Benefícios e Serviço Social, símbolo 'DDI'  JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, matrícula nº 34.167-5, Dir. Div. de Cadastro da Administração Direta, símbolo 'DDI'  VANUZIA DA CONCEIÇÃO A C. DE MACEDO, matrícula nº 21.991-5, Dir. Div. de Cadastro da Administração Indireta, símbolo 'DDI'  PAULA REGINA DA SILVA, matrícula nº 41.447-0, Dir. Div. de Capacitação, símbolo 'DDI'  MARIA CRISTINA COSTA FRAGOSO, matrícula nº 43.278-2, Dir. Div. do Centro de Treinamento, símbolo 'DDI'  PAULO DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 66.373-4, Dir. Div. de Controle de Qualidade, símbolo 'DDI'  ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.316-2, Dir. Div. de Controle de Pagamento, símbolo 'DDI'  MARCIONITA BATISTA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 66.369-6, Dir. Div. de Coord. De Desenv. Institucional, símbolo 'DDI'  SÔNIA MARIA LUCENA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 14.824-8, Dir. Div. de Estágio, símbolo 'DDI'  FERNANDO ANTÔNIO MARTINS ALVES, matrícula nº 68.691-0. Dir. Div. de Estudos Organizacionais, símbolo 'DDI'  BERNARDINO LOPES ALHEIROS NETO, matrícula nº 43.809-7, Dir. Div. de Microfilmagem, símbolo 'DDI'  SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, matrícula nº 62.430-6, Dir. Div. de Normatização e Procedimentos, símbolo 'DDI'  MARIA DA PAZ VASCONCELOS DE FREITAS, matrícula nº 68.550-7Dir. Div de Obrigações Sociais, símbolo ''DDI'  MARLI ANDRADE RODRIGUES, matrícula nº 63.692-5, Dir. Div. de Planej. e Proj. de Desenvolvimento, símbolo 'DDI'  MARIA WILZA ARRAES ALENCAR, matrícula nº .41.175-8.Dir. Div. de Planej. em Recursos Humanos, símbolo 'DDI'  CYNTHIA WALDILENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 68.382-0, Dir. Div de Protocolo Geral, símbolo 'DDI'  JOSELMA MARIA FERREIRA, matrícula nº 65.947-7, Dir. da Div. de Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo 'DDI  ROSILMA FERREIRA SEIXAS, matrícula nº 67.859-0, Secretária Executiva, símbolo 'DDI'  ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 64.729-5, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR'  JERÔNIMO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 17.974-3,Chefe de Serv. De Adm.de Pessoal, símbolo FG1  EDWIRGES SELVA CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 21.177-0, Chefe de Serv. De Aleitamento Mat.Infantil, símbolo FG1  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 22.617-7, Chefe de Serv. De Apoio da Dir.Geral de Atend.ao Cidadão,símbolo FG1  DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS, matricula nº 21.076-0, Chefe de Serv.de Apoio-DGCDS,símbolo'FG1'.  REGINA LUCIA ALMEIDA MELO, matricula nº15.485-7,Chefe de Serv..de Apoio- DGPLAM, simbolo'FG1'.  MARIA BERNADETE C.DE LIMA, matrícula nº15.699-3, Chefe Serv.de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1'  WILTON BARBOSA ARRUDA, matrícula nº 14.014-1  Chefe do Serv. de Apoio de Administrativo,DRT, símbolo 'FG1'  WILMA OLIVEIRA DE ALMEIRA, matrícula nº 54.611-9  Chefe do Serv. de Atend. Ao Servidor, símbolo 'FG1'  EVERILDO NUNES TRINDADE JÚNIOR, matrícula nº 24.503-1, Chefe do Serv. De Biblioteca, símbolo 'FG1'  PAULA QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 15.359-2, Chefe do Serv.Financeiro e Orçamentário, 'FG1'  EMÍLIA ELIAS GONZAGA, matrícula nº 19.230-3, Chefe do Serv. de Informação ao Servidor, símbolo 'FG1'  IVALDO PEDROSA, matrícula nº 18.422-2, Chefe do Serv. de Orientação Geral, símbolo 'FG1'  IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, Chefe do Serv. de Pagamento de Ativo, símbolo 'FG1'  TEREZINHA BENEDITO DE LIMA, matrícula º 54.404-4,Chefe do Serv. de Pagamento de Inativo, símbolo 'FG1'   CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-0, Chefe do Serv. de Projetos Sociais, Símbolo 'FG1'  CHARLENE SANTOS DE CARVALHO, matrícula nº 43.272-5, Chefe do Serv.de Protocolo, símbolo 'FG1'  NEUMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, Chefe do Serv. de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1'  SILVANA MARIA DE AZEVEDO SANTIAGO, matrícula nº 40.930-7, Secretária, da Dir.Capac.e Desenv.Social, símbolo 'FG1'  EDJANE MARTINS DA ROCHA, matrícula nº 43.289-2, Secretária, Dir..Geral de Rec.Humanos, símbolo 'FG1'  ESTELA MARIA MARINHO DA SILVA, matrícula nº 39.737-3, Secretária, da Dir.Geral de Planejamento, símbolo 'FG1'  EVÓDIA PAULA DE ALMEIDA, matrícula nº 21.081-2, Secretária, da Dir. Geral de Rel.Trabalho, símbolo'FG1'  MARIA NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 55.281-9, Chefe do Setor de Creche, símbolo 'FG3'"],
    [2345,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte IV",1,"PORTARIA Nº 1927 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  RÔMULO GUERRA MENESES, matrícula nº 683322, Secretário, símbolo 'DS '.  EDINÁZIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 637924, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS-2'.  MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, matrícula nº 200930, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  ELIANE MODESTO DE F. MUSSALEM, matrícula nº 161142, do cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  DEYSE ELLEN DE LIMA, matrícula nº 657550, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  MARCIONITA BATISTA B DA SILVA, matrícula nº 663696, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 647295, do cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  MARIA BERNADETH CORREIA DE LIMA, matrícula nº 156993, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  EVÓDIA PAULA DE ALMEIDA, matrícula nº 210812, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  ADRIANA MARIA BATISTA, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  MARIA LUIZA VALENÇA CORREIA, matrícula nº 439112, Diretora de Gestão de Pessoas, símbolo 'DS-2'.  MARIA DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTE, matrícula nº 201185, do cargo de Gerente de Benefícios e Desenvolvimento Social, símbolo 'DDR'.  NILZA ELIZABETH C. L. DE GUIMARÃES, matrícula nº 618778, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  CÉSIA MARIA ARAÚJO LIMA, matrícula nº 225080, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  HYLANA FREIRE, matrícula nº 613977, Gerente Operacional da Assistência Materno-Infantil, símbolo 'DDP'.  EDWIRGES SELVA CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 211770, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  JOSELMA MARIA FERREIRA, matrícula nº 659477, Gerente de Saúde do Trabalhador, símbolo 'DDR'.  FÉLIX ANTÔNIO AZEVEDO GOMES, matrícula nº 629437, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  MARIA NAZARÉ P. DOS SANTOS, matrícula nº 552819, do cargo de Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 269672, Supervisor 1, símbolo 'FG-1.  SÔNIA MARIA L. DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 148248, do cargo de Gerente Operacional de Estágio, símbolo 'DDP'.  NÁDJA SIMONE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 638878, Diretora de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo 'DS-2'.  TEREZA P. R. DE MATOS SOUZA, matrícula nº 638260, Gerente de Atendimento e Encargo Sociais, símbolo 'DDR'.  GILENO SANTANA DE QUEIROZ, matrícula nº 659462, Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro, símbolo 'DDR'.  VANUZIA DA CONCEIÇÃO A. C. MACEDO, matrícula nº 219915, Gerente Operacional de Atendimento aos Funcionários da Saúde, símbolo 'DDP'.  ALCIONE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 543162, Gerente Operacional de Atendimento aos Funcionários da Educação, símbolo 'DDP'.  GRÉCIA MERIA DE PÁDUA W., matrícula nº 544852, Gerente Operacional de Atendimento aos Funcionários, símbolo 'DDP'.  MARIA DA PAZ VASCONCELOS DE FREITAS, matrícula nº 685507, Gerente Operacional de Atendimento em Encargos Sociais, símbolo 'DDP'.  LUZIANE CRISTINA A. OLIVEIRA, matrícula nº 659754, Gerente Operacional de Obrigações Sociais, símbolo 'DDP'.  CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula nº 678877, Gerente Operacional de Controle de Qualidade, símbolo 'DDP'.  REGINA RÉGIA DE BRITO FREITAS, matrícula nº 219547, Gerente Operacional de Aposentadoria e Pensões, símbolo 'DDP'.  EDJANE MARTINS DA ROCHA, matrícula nº 432892, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.  TEREZINHA BENEDITO LIMA, matrícula nº 544044, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 158025, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  CLÁUDIA MENDES LUCAS, matrícula nº 682990, Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS-2'.  CLEONICE C. VASCONCELOS, matrícula nº 417230, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI'.  PAULA QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº  153592, Supervisora 1, símbolo 'FG-1'.  REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula nº 154857, Supervisora 1, símbolo ' FG-1'.  PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 624909, Diretor de Relações do Trabalho, símbolo 'DS-2'.  DÉCIO RANGEL M. CAVALCANTE JÚNIOR, matrícula nº 685530, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  CLEONICE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 438264, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  GIOVANI JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula nº 638768, Assistente Técnico, símbolo 'DDP'.  RENATA DE ARAÚJO VALENÇA, matrícula nº 640358, Diretora de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DS-2'.  SYMONE LELLIS FREIRE COUTO, matrícula nº 624306, Gerente de Serviço de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI'.  IVALDO PEDROSA, matrícula nº 184222, Supervisor 1, símbolo 'FG-1'.  PEDRO HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 124840, Gerente de Serviços de Arquivo, símbolo 'FG-1'.  RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula nº 682986, Diretor de Modernização Administrativa, símbolo 'DS-2'.  DIOGO LUNA VIANA, matrícula nº 410106, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'.  ARISTÓTELES LISBOA DE F. JÚNIOR, matrícula nº 638734, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR'.  ROBERVAL RODOPIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 411686, Assessor Técnico, símbolo 'DDR'.    PORTARIA Nº 1928 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, os servidores dos cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Governo, a contar de 28 de julho de 2005.  José Múcio Magalhães de Souza, matrícula nº 40.907-2,cargo Secretário de Governo, símbolo DS.   Antonio Silvio de Barros Pessoa, matrícula nº 68.350-4, cargo Secretário Adjunto de Governo, símbolo DS0.  Nair de Fátima Santiago Beder, matrícula nº 41.004-9, cargo de Assessora Especial, Símbolo DS2.  Claudemir José de Souza, matrícula nº 61.472-0, cargo de Assessor Técnico Especial, símbolo DDR.  Carlos Silva Brasileiro, matrícula nº 62.419-6, cargo Assessor Técnico Especial, símbolo DDR.  Evelyn do Amaral Bispo Sena, matrícula nº 40.876-0, cargo Assessora Técnica Especial, símbolo DDR.  Romildo Davis Duarte, matrícula nº 62.334-8, Assessor Técnico Especial, símbolo DDR.  José Valdênio Bezerra de Carvalho, matrícula nº 40.875-5, Diretor Diretoria de Formação da Cidadania, símbolo DDR.  Ricardo José Gomes de Araújo, matrícula nº 61.458-6, cargo de Diretor do Depto de Administração Setorial, símbolo DDP.  Mônica Maria Nascimento de Vasconcelos, matrícula nº 61.112-8, cargo Diretora do Depto de Pesquisa Institucional, símbolo DDP.  Elvira Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 40.873-6, cargo Assistente Técnico, símbolo DDP.  José Maria da Silva, matrícula nº 40.879-3, cargo Diretor Depto de Articulação Comunitária, símbolo DDP.  Janeide Ferreira de Sousa, matrícula nº 64.036-2, cargo Diretora de Divisão de Encaminhamento Legislativo, símbolo DDI.  Jorge de Assunção Santos, matrícula nº 41.048-9, cargo Diretor da Divisão Financeira, símbolo DDI.  Charles Chagas, matrícula nº 60.633-8, cargo Diretor de Divisão de Pesquisa Institucional, símbolo DDI.  Grace Kelly Lima Gomes, matrí"],
    [2346,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte IV",2,"cula nº 61.450-0, cargo Oficial de Gabinete, símbolo CTOR.  Joana D'ark André Ângelo da Silva, matrícula nº 41.395-1, cargo Oficial de Gabinete, símbolo CTOR.  Waldemir Guerra Monteiro, matrícula nº 32.912-1, cargo Chefe de Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo FG1.  Zélia Maria Silva de Santana, matrícula nº 39.909-9, cargo Chefe de Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo FG1.     PORTARIA Nº 1929 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 29 de julho de 2005.  José Múcio Magalhães de Souza, matrícula nº 40.907-2, para exercer o cargo de Secretário de Coordenação de política de Governo, símbolo DS.   Antonio Silvio de Pessoa, matrícula nº 68.350-4, para exercer o cargo de Assessor Executivo, símbolo DS0.  Nair de Fátima Santiago Beder, matrícula nº 41.004-9, cargo de Assessora Técnica, Símbolo DS2.  Claudemir José de Souza, matrícula nº 61.472-0, cargo de Assessor Técnico, símbolo DS2.  Carlos Silva Brasileiro, matrícula nº 62.419-6, cargo Assessor Técnico, símbolo DS2.  Evelyn do Amaral Bispo Sena, matrícula nº 40.876-0, cargo Diretora da Diretoria de Formação e Cidadania , símbolo DS2.  Ricardo José Gomes de Araújo, matrícula nº 61.458-6, cargo de Diretor da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DS2.  Romildo Davis Duarte, matrícula nº 62.334-8, cargo Gerente de Pesquisa Institucional, símbolo DDR.  José Valdênio Bezerra de Carvalho, matrícula nº 40.875-5, cargo Gerente de Articulação Comunitária, símbolo DDR.  Mônica Maria Nascimento de Vasconcelos, matrícula nº 61.112-8, cargo Gerente de Planejamento Pedagógico, símbolo DDR.  Elvira Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 40.873-6, cargo Assistente Técnico, símbolo DDP.  Janeide Ferreira de Sousa, matrícula nº 64.036-2, cargo Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo DDP.  José Maria da Silva, matrícula nº 40.879-3, cargo Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Jorge de Assunção Santos, matrícula nº 41.048-9, cargo, Gerente de Serviços de Abastecimento, símbolo DDI.  Charles Chagas, matrícula nº 60.633-8, cargo Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Grace Kelly Lima Gomes, matrícula nº 61.450-0, cargo Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Waldemir Guerra Monteiro, matrícula nº 32.912-1, cargo Assistente de Serviços, símbolo DDI.  Zélia Maria Silva de Santana, matrícula nº 39.909-9, Assistente de Serviços, símbolo DDI.     PORTARIA Nº 1930 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/.2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos comissionados e dispensar das funções gratificadas, do Gabinete do Prefeito, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  ULISSES TAVARES DE MELO FILHO, matrícula nº 69.217-5, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, símbolo 'DS0'.  JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6, ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO símbolo 'DS 2'.  MARIA JOSÉ DE MELO, matrícula nº 63.554-9 ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO símbolo 'DS 2'.  ROBERTO Y PLA TREVAS, matrícula nº 43.802-5 ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO símbolo 'DS 2'.  GEORGE WASHINGTON MEIRELES DA SILVA, matrícula nº 44.043-8, ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO símbolo 'DS 2'.  ROBERVAL RODOPIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.168-6 ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO símbolo 'DS 2'.  HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula nº 44.047-6 CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL , símbolo 'DS0'.  VERA FRANCO BRANDÃO PIETROLUONGO, matrícula nº 40.883-1 CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, símbolo 'DS2'  JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0 CHEFE DA ASSISTENCIA MILITAR símbolo 'DS2'  CLEVELAND PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 60.121-1 ASSESSOR ESPECIAL DA ASSISTENCIA CIVIL, símbolo 'DS2'.  KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, matrícula nº 43.718-1, COORDENADORA DA COORDENADORIA DA MULHER, símbolo 'DS2'  GABRIELA MOREIRA CORDEIRO, matrícula nº 61.910-0 ASSESSORA TÉCNICA DA COORDENADORIA DO VOLUNTARIADO, símbolo 'DDR'.  FABIANA DE MORAES PINHEIRO GOMES, matrícula nº 62.178-5, ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL símbolo 'DDR'.  SOLANGE MARIA PIMENTA, matrícula nº 63.812-7 ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL símbolo 'DDR'.  SHIRLEY FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 40.983-8 ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'DDR'.  JAQUELINE DE MORAES REIS, matrícula nº 60.245-7, ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'DDR'.  MARTA MARIA BRAZ DE AZEVEDO, matrícula nº 67.886-2, ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'DDR'.  JOSINEIDE DE MENESES SILVA, matrícula nº 43.715-8 ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'DDR'.  MARIA SOLANGE MELO DA ROCHA, matrícula nº 67.855-1, ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'DDR'.  DALVANICE DO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula nº 64.712-8, ASSESSORA TÉCNICA ESPECIAL DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'DDR'.  MARIA SOLANGE SIQUEIRA DE MELO BATISTA, matrícula nº 67.941-4, ASSESSORA TÉCNICA símbolo 'DDP'.  VANDÉRCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 41.092-9 ASSESSOR TÉCNICO símbolo 'DDP'.  JOSÉ MARIA MARQUES SOARES, matricula nº 24.940-5, ASSESSOR TÉCNICO símbolo 'DDP'.  MARISTELA MARIA DAL CERO TURCATO, matrícula nº 60.637-6, ASSESSORA TÉCNICA símbolo 'DDP'.  MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA, matricula nº41.057-0  DIRETORA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA símbolo 'DDI'.  EDSON JOSÉ ALVES, matrícula nº 41.332-5 ASSISTENTE símbolo 'DDI'.  MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.328-7 ASSISTENTE símbolo 'DDI'.  SUELY SEVERINA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 68.412-8, ASSISTENTE símbolo 'DDI'.  SANDRA CAVALCANTI FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 68.684-8, ASSISTENTE símbolo 'DDI'.  IARA SILVIA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 67.936-1, ASSISTENTE símbolo 'DDI'.  ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELO, matrícula nº 38.848-2, ASSITENTE símbolo 'DDI'.  MANOEL MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 41.038-3 ASSITENTE, símbolo 'DDI'.  FÁBIO DORNELES DE LIMA, matrícula nº 68.379-6 ASSISTENTE, símbolo 'DDI'.  PATRÍCIA JOB DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.013-1 ASSISTENTE símbolo 'CS'.  CILENE CADENA CAVALCANTI, matrícula nº 60.614-1 ASSISTENTE DA COORDENADORIA DA MULHER símbolo 'CS'.  CARLOS HENRIQUE DE PAULA NASCIMENTO, matrícula nº 40.889-9 ASSISTENTE símbolo 'CS'.  MANUELA LIGIA SETTE GONÇALVES, matrícula nº 62.425-3 ASSISTENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL símbolo 'CS'.  LUCIENE LUIZA DA SILVA, matrícula nº 21.803-9 ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SUPRIMENTO PATRIMONIAL símbolo 'CS'.  ANNE SOUTO MAIOR GONDIN matrícula nº 18.349-9 ASSISTENTE DO SERVIÇO FINANCEIRO E ORÇAMENTO símbolo 'CS'.  JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº 60.805-3 ASSISTENTE DA COORDENADORIA DO VOLUNTARIADO símbolo 'CS'.  LUIZ AUGUSTO ANDRADE DA COSTA, matrícula nº 40.890-3 OFICIAL DE GABINETE símbolo 'CTOR'.  TÂMARA ANGELICA LIN"],
    [2347,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte IV",3,"S NOVAES FERRAZ, matrícula nº 68.675-1 OFICIAL DE GABINETE símbolo 'CTOR'.  MARIA VANILDA DOS SANTOS SANTANA, matrícula nº 63.821-3 OFICIAL DE GABINETE símbolo 'CTOR'.  ANA PAULA MARIA DE LIMA, matrícula nº 63.789-0 OFICIAL DE GABINETE símbolo 'CTOR'.    PORTARIA Nº 1931 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos comissionados e designar para as funções gratificadas, do Gabinete do Prefeito, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  DALVANICE DO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula nº 64.712-8, COORDENADORA GERAL DA COORDENADORIA DA MULHER, símbolo 'DS0'  JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6, ASSESSORA TÉCNICA 1, símbolo 'DS2'  MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula nº 41006-8, ASSESSORA TÉCNICA 1, símbolo 'DS2'  MARIA JOSÉ DE MELO, matrícula nº 63.554-9, ASSESSORA TÉCNICA 1, símbolo 'DS2'  JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, matrícula nº 40.990-0, ASSESSOR TÉCNICO 1 - ASSISTENTE MILITAR, símbolo 'DS2'  MAURO ATAÍDE DA SILVA JÚNIOR,matrícula nº63.658-3 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL , símbolo 'DS2'  VANDÉRCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 41.092-9, GERENTE DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO, símbolo 'DDR'  JOSINEIDE DE MENESES SILVA, matrícula nº 43.715-8, GERENTE DE POLÍTICAS TEMÁTICAS, símbolo 'DDR'  MARIA SOLANGE MELO ROCHA, matrícula nº 67.855-1, GERENTE DE COORDENAÇÃO REGIONAL, símbolo 'DDR'  SOLANGE MARIA PIMENTA, matrícula nº 63812-7, GERENTE OPERACIONAL DE COMPROMISSO E AGENDA, símbolo 'DDP'  SANDRA CAVALCANTE FERREIRA DE SOUZA matrícula nº 68.684-8, ASSISTENTE TÉCNICO , símbolo 'DDP'  PATRÍCIA JOB DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.013-1, ASSISTENTE TÉCNICO , símbolo 'DDP'  MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.057-0, GERENTE OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS , símbolo 'DDP'  ANNE SOUTO MAIOR GONDIM, matrícula nº 18.349-9 , GERENTE OPERACIONAL DE FINANÇAS E ABASTECIMENTO , símbolo 'DDP'  ANA PAULA MARIA DE LIMA, matrícula nº 63.789-0, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  CARLOS HENRIQUE DE PAULA NASCIMENTO, matrícula nº 40.889-9, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  TÂMARA ANGÉLICA LINS NOVAES FERRAZ, matrícula nº 68.675-1, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº 60.805-3, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  LUCIANO JOSÉ DE FARIAS MONTEIRO , ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  MIRTES NAGIPE MONTENEGRO, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  MANOEL MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 41.038-3, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  MARLI ANDRADE RODRIGUES, matrícula nº 68.683-3, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  AGUINALDO BISPO DA SILVA, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.328-7, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  EDSON JOSÉ ALVES, matrícula nº 41.332-5, ASSISTENTE DE SERVIÇOS, símbolo 'DDI'  LUIZ RUFINO ALVES NETO, matrícula nº 13.190-6, SUPERVISÃO DE SERVIÇO E PROTOCOLO, símbolo 'FG2'  ERIVAN ARNALDO ARAÚJO, matrícula nº 66.136-3, Assessor Técnico 1, símbolo DS2.  PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 65.713-0, Assessor Especial, símbolo 'DS1'.    PORTARIA Nº 1932 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:   Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo e Esportes, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  1.Antonio Alfredo Bertini de Torres Bandeira, matricula nº 68.293-3  Secretário de Turismo e Esportes, símbolo DS  2.Carlos Lins Braga, matricula nº 41.429-8  Secretário Adjunto, símbolo DS-0  3.Silvana Viana Torres, matricula nº 43.287-3  Assessora Especial, símbolo DS-2  4.Mayse Cristina de Lima Cavalcanti, matricula nº 68.542-0  Diretora Geral de Turismo, símbolo DS-2  5.Silvia Maria Ramos de Oliveira, matricula nº 68.544-0  Assessora Técnica, símbolo DDP  6.Gilson Calábria de Azevedo Filho, matricula nº 43.799-0  Diretor do Departº de Divulgação Externa, símbolo DDP  7.Guilherme Seixas de Paiva Lima, matricula nº 61.869-1  Diretor do Departº de Administração Setorial, símbolo DDP  8.Renato Barbosa de Souza, matricula nº 62.385-0  Diretor do Departº de Promoções e Eventos, símbolo DDP  9.Walkerlucia do Rego Barros, matricula nº 68.708-9  Assistente Técnico, símbolo DDI  10.José Romero Campello Britto, matricula nº 21.948-0  Assistente Técnico, símbolo DDI  11.Maria da Conceição Justiniano dos Reis, matricula nº 39.968-7  Assistente Técnico, símbolo DDI  12.Rafaela Poliana Silva, matricula nº 68.323-1  Secretária Executiva, símbolo DDI  13.Marcela Ricardo Leal, matricula nº 41.115-5  Diretora da Divisão de Apoio, símbolo DDI  14.Denise Betânia Marques dos Santos, matricula nº 43.796-6  Diretora da Divisão de Produção, símbolo DDI  15.Sheila Gonçalves Barbosa, matricula nº 41.732-0  Diretora da Divisão de Acompanhamento, símbolo DDI  16.Luiz Carlos de Sousa, matricula nº 39.421-1  Diretor da Divisão Adm. e Financeira, símbolo DDI  17.Felipe Gentil Figueiredo Lima, matricula nº 43.794-7  Diretor da Divisão de Articulação, símbolo DDI  18.Berenice Maria de Mendonça, matricula nº 39.193-0  Chefe do Serviço de Administração Pessoal, símbolo CS  19.Renata Araújo de Lima, matricula nº 41.341-6  Chefe dos Serviços Financeiro e Orçamentário, símbolo CS  20.João Pereira da Silva, matricula nº 66.544-5  Oficial de Gabinete, símbolo CTOR  21.Rômulo Revoredo do Nascimento, matricula nº 68.548-8  Oficial de Gabinte, símbolo CTOR  22.Erivan Arnaldo Araújo, matricula nº 66.136-3  Diretor Geral de Esportes, símbolo DS-2  23.Sueny Barkokebas Cavalcanti Dias, matricula nº 40.955-0  Assessora Técnica, símbolo DDI  24.Renata Shirley de Santana Barbosa, matricula nº 68.322-7  Assistente Técnica, símbolo DDI  25.Renata Cristiane Salgues Lucena, matricula nº 68.320-8  Diretor do Departº de Esportes e Lazer, símbolo DDP  26.César Gomes da Silva, matricula nº 68.327-0  Diretor do Departº de Esportes, símbolo DDP  27.Eduardo Jacson dos Santos Granja, matricula nº 63.561-0  Diretor do Departº de Projeto de Esportes, símbolo DDP  28.Fátima Maria de Souza Caú, matricula nº 68.329-9  Diretora da Divisão de Articulação, símbolo DDP  29.Sergio Gomes Pena Santos, matricula nº 68.321-2  Diretor da Divisão de Esportes Recreativos, símbolo DDI  30.Gleydson Francisco da Hora Medeiros, matricula nº 68.324-6  Diretor da Divisão de Apoio, símbolo DDI  31.Maria Lucilene Nascimento Vieira, matricula nº 43.775-0  Diretora da Divisão de Acompanhamento, símbolo DDI  32.Rita Alves da Fonseca, matricula nº 62.423-4  Diretora da Divisão de Operações, símbolo DDI  33.Élan Vieira de Souza, matricula nº 68.318-9  Diretor da Divisão Técnica, símbolo DDI  34.Helga Silva Costa, matricula nº 68.326-5  Diretora da Divisão de Esportes e Lazer Comunitário, símbolo DDI  35.Edson Daniel de Abreu e Melo, matricula nº 18.568-8  Chefe de Apoio Assessoria Especial, símbolo"],
    [2348,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte IV",4," FG-1  36.Marta Moreira Reis, matricula nº 18.945-9  Chefe do Serviço Operacional, símbolo FG-1  37.Helena Maria da Silva, matricula nº 15.282-0  Chefe Serviço Administração Pessoal, símbolo FG-1  38.Givanildo Crispiniano da Silva, matricula nº 22.534-8  Chefe Serviço Suprimento Patrimonial, símbolo FG-1  39.Esdras José Almeida de Oliveira, matricula nº 12.281-4  Chefe Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo FG-1  40.Idalice Maria Laurentino Filha, matricula nº 26.987-3  Chefe de Serviço de Apoio, símbolo FG-1  41.Cristina Lucia Carvalho do Nascimento, matricula nº 56.806-9  Chefe de Apoio da Divisão de Esportes, símbolo FG-1  42.Josafa José de Barros, matricula nº 29.373-3  Chefe dos Serviços Geral, símbolo FG-2    PORTARIA Nº 1933 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:   Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho.  1.Antonio Alfredo Bertini de Torres Bandeira, matricula nº 68.293-3  Secretário de Turismo, símbolo DS  2.Carlos Lins Braga, matricula nº 41.429-8  Assessor Executivo, símbolo DS-0  3.Silvana Viana Torres, matricula nº 43.287-3  Assessora Técnica, símbolo DS-2  4.Silvia Maria Ramos de Oliveira, matricula nº 68.544-0  Assessora Técnica, símbolo DS-2  5.Mayse Cristina de Lima Cavalcanti, matricula nº 68.542-0  Diretora de Desenvolvimento turístico, símbolo DS-2  6.Gilson Calábria de Azevedo Filho, matricula nº 43.799-0  Gerência de Recepção Turística, símbolo DDR.  7.Guilherme Seixas de Paiva Lima, matricula nº 61.869-1  Gerência de Administração Setorial, símbolo DDR.  8. Denise Betânia Marques dos Santos, matricula nº 43.796-6  Gerente de Desenvolvimento Institucional, símbolo DDR  9.Renato Barbosa de Souza, matricula nº 62.385-0  Assistente Técnico, símbolo DDP  10.Rafaela Poliana Silva, matricula nº 68.323-1  Assistente Técnica , símbolo DDP  11. José Romero Campello Britto, matricula nº 21.948-0  Gerente de Serviços de Promoção, símbolo DDI  12. .Maria da Conceição Justiniano dos Reis, matricula nº 39.968-7  Gerente de Serviços de Captação, símbolo DDI  13. Sheila Gonçalves Barbosa, matricula nº 41.732-0  Gerente de Serviços de Planejamento, símbolo DDI  14. Felipe Gentil Figueiredo Lima, matricula nº 43.794-7  Gerente de Serviços de Atendimento e Promoção de Eventos, símbolo DDI  15. Luiz Carlos de Sousa, matricula nº 39.421-1  Supervisor de Finanças, símbolo FG1  16.Helena Maria da Silva, matricula nº 15.282-0  Supervisão de Gestão de Pessoas, símbolo FG-1  18.Esdras José Almeida de Oliveira, matricula nº 12.281-4, Supervisor de Administração e Serviços, símbolo FG-1"],
    [2349,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte V",1,"PORTARIA Nº 1934 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108/05, de 27 de julho de 2005 e Decreto nº.2120 de 29 de 07 de 2005  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Educação, a contar de 28 de julho de 2005, os servidores abaixo relacionados:  MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, Secretária de Educação, Símbolo DS -   ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, Secretário Adjunto de Educação, Símbolo DS.0 -   MARIA VANISE PIRES REZENDE, matrícula nº 68.317-4, Assessora Técnico Especial do Gabinete, Símbolo DDR -   EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, Assessora Técnico Especial do Gabinete, Símbolo DDR -   LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, Assessora Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   ANÁLIA KEILA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 68.335-6, Assessora Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, matrícula nº 57.116-1, Assessora Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   MARISA MARINHO SETTE, matrícula nº 34.118-2, Assessora Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -    ALEXANDRE RODRIGUES DE BRITO, matrícula nº 40.897-5, Assessor Técnico do Gabinete, Símbolo DDP -   SÉRGIA MARIA DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 41.075-1, Assessor Técnico do , Símbolo DDP -    GUIBSON JORGE TRINDADE TORRES, matrícula nº 63.631-0, Assistente Técnico, Símbolo DDI -   PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, matrícula nº 41.066-0, Assistente Técnico, Símbolo DDI -   GEZIEL CHAVES FERREIRA, matrícula nº 68.452-0, Oficial de Gabinete, Símbolo CTOR -   EDINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 15.800-6, Oficial de Gabinete, Símbolo CTOR -   SOLANGE CARVALHO PASSOS, matrícula nº 18.321-1, Assistente da Divisão de Apoio Administrativo do Gabinete, Símbolo FG.1 -   NEOMISIA SALES DE QUEIROZ, matrícula nº 53.821-0, Assistente da Divisão de Apoio Administrativo do Gabinete, Símbolo FG.1 -   VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAES, matrícula nº 54.373-1, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação, Símbolo DDI -   ESTER CALLAND DE SOUSA ROSA, matrícula nº 68.331-8, Diretora da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DS.2 -   HELENA MÁRCIA RABELLO BRASILEIRO, matrícula nº 67.871-4, Assessora Técnica da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   KATHARINE NINIVE PINTO SILVA, matrícula nº 68.362-9, Assessora Técnica da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   TERESA CRISTINA DE MEDEIROS SATO, matrícula nº 63.827-5, Assessora Técnica da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -    JOSÉ REGINALDO VELOSO DE ARAÚJO, matrícula nº 43.404-9, Assessor Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 68570-8, Assistente Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   ANNA CATHARINA DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 69.287-3, Assistente Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   ZENY MARIA DE FARIA SILVA, matrícula nº 68.419-0, Assistente Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   MONICA IRACY SOARES DE MORAES, matrícula nº 33.477-2, Assistente Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   MAGALI NOELI LOUREIRO COSTA, matrícula nº 29.951.1, Assistente Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   DIVANIR MILLET DA SILVA, matrícula nº 53.253-7, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   HENRYQUETA MARIA RODRIGUES PORTO, matrícula nº 68.380.0, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   ELIS MARIA DE ARAÚJO FERREIRA LIMA, matrícula nº 45954-2, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   BEATRIZ DE BARROS DE MELO E SILVA, matrícula nº 68.316-0, Diretora do Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   CRISTIANE MARIA GONÇALVES SOARES, matrícula nº 55.671-9, Diretora do Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   JOANA D'ARC DOS SANTOS, matrícula nº 53.084-5, Diretora do Departamento de Acompanhamento Escolar da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   MARIA DE FÁTIMA PONTES, matrícula nº 60.155-6, Diretora do Departamento de Atividades Culturais e Desportivas da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   MAURO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 33.753-2, Diretora do Departamento de Educação Básica de Jovens e Adultos da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   MÉRCIA MARIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 68.449-6, Diretora do Departamento de Educação Especial da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   VALDÉLIA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.330-3, Diretora do Departamento de Educação Infantil da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDP -   ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, matrícula nº 55.125-8, Diretora da Divisão de Avaliação Educacional da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   RANUSA NOVAES FERRAZ DA ROCHA, matrícula nº 19.515.4, Diretora da Divisão de Informações Educacionais da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   MARIA SÍLVIA OLIVEIRA JULIÃO, matrícula nº 46.180-7, Diretora da Divisão de Apoio Técnico da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 55.366-7, Diretora da Divisão de Bibliotecas Escolares da Diretoria Geral de Ensino, Símbolo DDI -   EDNA TEOTÔNIA DOS SANTOS, matrícula nº 55.092-6, Diretora da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DS.2 -   MARIA ANGELA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.512-7, Assessora Técnica da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDP -   MARIA BETÂNIA RIBEIRO TORRES, matrícula nº 45.955-7, Assessora Técnica da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDP -   GRACIANA MARANHÃO DE LACERDA, matrícula nº 68.333-7, Assistente Técnica da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDI -   MARILANE TEIXEIRA BOTELHO, matrícula nº 44.505-7, Assistente Técnica da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDI -    GILVAN CORREIA DE MELO, matrícula nº 68.336-0, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDI -   MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 39.336-3, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDI -   ELUSA BARROS MC LAUGHLIN, matrícula nº 55617-3, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDI -   LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 41.409-7, Diretora do Departamento de Articulação com Educação Comunitária da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDP -   ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.090-7, Diretor do Departamento de Educação Profissionalizante da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDP -   SONIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação da Diretoria Geral de Programas Especiais, Símbolo DDP -   MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA, matrícula nº 68.319-3, Diretora da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DS.2 -   GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.360-0, Assessora Técnica da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDP -   JOÃO SIMÃO NETO, matrícula nº 41.071-3, Assessor Técnico da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDP"],
    [2350,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte V",2,"  -   ISABEL BATISTA SOUZA LIMA, matrícula nº 68.563-6, Assistente Técnica da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, Assistente Técnica da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.072-8, Assistente Técnica da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -    FABIANA MARIA GONÇALVES DE BRITTO, matrícula nº 68.460-6, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   ALZENDRA CONCEIÇÃO DANTAS DO PRADO, matrícula nº 67.869-5, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -    IRLEIDE CRISTINA BARROS DE ALMEIDA, matrícula nº 41.813-0, Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   GUSTAVO LUIZ LEITE, matrícula nº 68.488-3, Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDP -   SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula nº 14.431-4, Diretora do Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDP -   MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.789-3, Diretora do Departamento Financeiro da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDP -   EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, matrícula nº 40.918-2, Diretora da Divisão de Controle Orçamentário da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   ANGELA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 55.996-1, Diretora da Divisão de Suprimentos da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   RUBENICE LINS DE SANTANA, matrícula nº 64.043-4, Diretora da Divisão de Convênios da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.700-2, Diretora da Divisão de Tesouraria da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   MAURÍCIO LOPES DE SOUZA, matrícula nº 41.087-6, Diretor da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   ALEXANDRE ELDEIR, matrícula nº 20.028-4, Diretor da Divisão de Obras da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   CLÁUDIA DE CARVALHO VASCONCELOS, matrícula nº 60.602-7, Diretora da Divisão de Projetos da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   SORAIA GEANY GOMES, matrícula nº 41.104-5, Diretora da Divisão de Serviços Auxiliares da Diretoria Setorial de Administração Financeira, Símbolo DDI -   CUSTÓDIO FEITOZA AMORIM, matrícula nº 40.927-3, Diretor da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DS.2 -   GILDA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 55.151-6, Assessora Técnica da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDP -   CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGÍNIO NUNES, matrícula nº 33.246-1, Assessora Técnica da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDP -   ALECSSANDRA DE MORAIS E SILVA FEITOZA, matrícula nº 65.612-9, Assistente Técnica da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   JOSÉ TADEU COLARES, matrícula nº 41.068-0, Assistente Técnico da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   EDNILZA FÉLIX DOS ANJOS, matrícula nº 41.117-4, Assistente Técnica da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, Diretora do Departamento de Cadastro Funcional da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDP -   VALÉRIA CRISTINA DE FRANÇA MARQUES, matrícula nº 55.797-3, Diretora do Departamento de Capacitação da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDP -   HELENA BETANIA DE ALBUQUERQUE NEVES, matrícula nº 53.819-0, Chefe do Centro de Treinamento da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo FG.1 -   MORGANA ÁUREA PEREIRA DUARTE, matrícula nº 41.171-0, Diretora da Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   ZAIDA MARIA PINHEIRO TORRES, matrícula nº 52.461-9, Assistente da Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo FG.1 -   NANCY MARIA DA SILVA JANSSEN, matrícula nº 67.220-4, Diretora da Divisão de Documentação da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   MIRIAM AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 18.359-4, Diretora da Divisão de Infra-Estrutura da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   SUELY ARRUDA DE ARAÚJO NICOLAU, matrícula nº 54.624-8, Diretora da Divisão de Lotação da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   MANOEL MESSIAS ALVES VIEIRA, matrícula nº 29.914-3, Diretor da Divisão de Reprografia da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI -   PAULO SÉRGIO MONTEIRO ALVES, matrícula nº 53.730-4, Diretor da Divisão de Treinamento da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Símbolo DDI.    PORTARIA Nº 1935 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108/2005 de 27 de julho de 2005 e o Decreto nº 21210 de 29 de 07 de 2005   RESOLVE:  Nomear para os cargos de provimento em comissão e designar para exercer as funções gratificadas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29/07/2005.   MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula n° 68.291-4, Secretária de Educação, Símbolo DS -   ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula n° 68.334-1, Assessor Executivo do Gabinete, Símbolo DS0 -   MARIA VANISE PIRES REZENDE, matrícula n° 68.317-4, Assessora Técnica do Gabinete, Símbolo DS2 -   EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula n° 56.365-0, Assessora Técnica do Gabinete, Símbolo DS2 -   ESTER CALLAND DE SOUSA ROSA, matrícula nº 68.331-8, Diretora de Ensino, Símbolo DS2 -   SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora de Tecnologia na Educação, Símbolo DS2 -   BEATRIZ DE BARROS DE MELO E SILVA, matrícula nº 68.316-0, Diretora de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, Símbolo DS2 -    EDNA TEOTÔNIA DOS SANTOS, matrícula nº 55.092-6, Diretora de Ações Educacionais Complementares, Símbolo DS2 -   TERESA CRISTINA DE MEDEIROS SATO, matrícula nº 63.827-5, Diretora de Apoio Social à Educação, Símbolo DS2 -   CUSTÓDIO FEITOZA AMORIM, matrícula nº 40.927-3, Diretor de Gestão de Pessoas, Símbolo DS2 -   MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA, matrícula nº 68.319-3, Diretora de Administração Setorial, Símbolo DS2 -   VALDÉLIA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.330-3, Gerente de Educação Infantil da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   CRISTIANE MARIA GONÇALVES SOARES, matrícula nº 55.671-9, Gerente do Primeiro e Segundo Ciclos de Aprendizagem e Ensino Médio da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   ELETA DE CARVALHO FREIRE, matrícula nº 56.953-3, Gerente do Terceiro e Quarto Ciclos de Aprendizagem e Ensino Médio da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   MAURO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 33.753-2, Gerente de Educação de Jovens e Adultos da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   MÉRCIA MARIA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 68.449-6, Gerente de Educação Especial da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   MARIA DE FÁTIMA PONTES, matrícula nº 60.155-6, Gerente de Animação Cultural da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   ROSEMERE FERREIR"],
    [2351,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte V",3,"A DA PENHA, matrícula nº 56.333-4, Gerente de Formação Continuada da Diretoria de Ensino, Símbolo DDR -   MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO, matrícula nº 57.099-2, Gerente de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDR -   CARMEM LÚCIA BEZERRA BANDEIRA, Gerente de Projetos e Formação de Leitores da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDR -   LENY ALVES DE ALCÂNTARA, matrícula nº 18.368-5, Gerente de Infra-estrutura e Suporte Técnico da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDR -   JOANA D'ARC DOS SANTOS, matrícula nº 53.084-5, Gerente de Acompanhamento Educacional da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, Símbolo DDR -   ANTÔNIO TADEU DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.090-7, Gerente de Educação Profissionalizante da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo DDR -   MARIA ANGELA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.512-7, Gerente de Educação Complementar da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo DDR -   ALECSSANDRA DE MORAIS E SILVA FEITOZA, matrícula nº 65.612-9, Gerente de Finanças da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDR -   CLAÚDIA MARIA AURELIANO, matrícula nº 19.520-0, Gerente de Monitoramento e Informática da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDR -   ANA RAFAELA ÁVILA DE SOUZA, matrícula nº 59.302-5, Gerente de Atendimento à Comunidade da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDR -   GICÉLIA FLÁVIA NERI DE LYRA BRITO, matrícula nº 37.195-4, Gerente de Atendimento ao Servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDR -   LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, Gerente de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDR -   GILBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Gerente de Finanças da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDR -   GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.360-0, Gerente de Abastecimento e Serviços da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDR -   GUSTAVO LUIZ LEITE, matrícula nº 68.488-3, Gerente de Engenharia e Obras da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDR -   LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, Assistente Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   GUIBSON JORGE TRINDADE TORRES, matrícula nº 63.631-0, Assistente de Técnico do Gabinete, Símbolo DDP -   ALEXANDRE RODRIGUES DE BRITO, matrícula n. 40.897-5, Assistente Técnico do Gabinete, Símbolo DDP  SUENY BARKOKEBAS CAVALCANTI DIAS, matrícula nº 40.955-0, Assistente Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   MARISA MARINHO SETTE, matrícula nº 34.118-2, Assistente Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, matrícula nº 57.116-1, Assistente Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   MARIA BETÂNIA RIBEIRO TORRES, matrícula nº 45.955-7, Assistente Técnica do Gabinete, Símbolo DDP -   HELENA MÁRCIA RABELLO BRASILEIRO, matrícula nº 67.871-4, Assistente Técnica da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   JOSÉ REGINALDO VELOSO DE ARAÚJO, matrícula nº 43.404-0, Assistente Técnico da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   VALÉRIA CRISTINA DE FRANÇA MARQUES, matrícula nº 55.797-3, Assistente Técnica da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   ZENY MARIA DE FARIA SILVA, matrícula nº 68.419-0, Assistente Técnica da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   WARNA VIEIRA RODRIGUES, matrícula nº 55.464-4, Assistente Técnica da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   DÉLIA DIAS DA SILVA, Assistente Técnica da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   JOÃO SIMÃO NETO, matrícula nº 41.071-3, Assistente Técnico da Diretoria de Ensino, Símbolo DDP -   ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, matrícula nº 57.271-8, Assistente Técnica da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDP -   LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.072-8, Assistente de Técnica da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, Símbolo DDP -   LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 41.409-7, Assistente Técnica da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo DDP -   MARIA LÚCIA SILVA ROSAS RIBEIRO, Assistente Técnica da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDP -   MORGANA ÁUREA PEREIRA DUARTE, matrícula nº 41.171-0, Assistente Técnica da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDP -   VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.700-2, Assistente Técnica da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDP -   MARIA ELISA DE LEMOS, Assistente Técnica da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDP -   ISABEL BATISTA SOUZA DE LIMA, matrícula nº 68.563-6, Assistente Técnica da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDP -   VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAES, matrícula n. 54.373-1, Assistente de Serviços do Conselho Municipal de Educação, Símbolo DDI -   ALZENDRA CONCEIÇÃO DANTAS DO PRADO, matrícula nº 67.869-5, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo DDI -   MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, matrícula n. 39.336-3, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo DDI -   BELARMINA GOMES DA SILVA, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo DDI -   PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, matrícula nº. 41.066-0, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo DDI -   JOSÉ TADEU COLARES, matrícula nº 41.068-0, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo DDI -   EDNILSA FÉLIX DOS ANJOS, matrícula nº 41.117-4, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo DDI -   MAGALI NOELI LOUREIRO COSTA, matrícula nº 29.951-1, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   ELIS MARIA DE ARAÚJO FERREIRA LIMA, matrícula nº 45.954-2, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MARIA SILVIA OLIVEIRA JULIÃO, matrícula nº 46.180-7, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   ROSEANE FREITAS DE OLIVEIRA, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   EDYLENE CARVALHO CHOUSINHO, Assistente de Serviço da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   GILVAN CORREIA DE MELO, matrícula nº 68.336-0, Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares Símbolo DDI -   LINDALVA CLÁUDIA MEDEIROS, Assistente de Serviços da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   SOLANGE RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 64.973-8, Assistente de Serviços da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   ELIOENAI SANTIAGO WANDERLEY, Assistente de Serviços da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 68.408-0, Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   FABIANA MARIA GONÇALVES DE BRITO, matrícula nº 68.460-6, Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   IRLEIDE CRISTINA BARROS ALMEIDA, matrícula nº 41.813-0, Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   ELBA DINIZ MONTEIRO, Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica na Educação Infantil da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   ROSEANE MARIA DE AMORIM, matrícula nº 38.447-2, Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica no Primeiro e Segundo Ciclos de Aprendizagem e Ensino Médio da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   EDITE MARQUES DE MOURA, matrícula nº 33.117-0, Gerente de Serviços de Implementação d"],
    [2352,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte V",4,"a Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 32.435-4, Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica na Educação Especial da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MARINALVA FERREIRA DA SILVA, Gerente de Serviços de Projetos Didáticos na Educação Infantil da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 44.741-3, Gerente de Serviços de Projetos Didáticos no Primeiro e Segundo Ciclos de Aprendizagem e Ensino Médio da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 56.840-8, Gerente de Serviços de Projetos Didáticos no Terceiro e Quarto Ciclos de Aprendizagem da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES OLIVEIRA, matrícula nº 54.358-3, Gerente de Serviços de Projetos Didáticos na Educação Especial da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 68.570-8, Gerente de Serviços de Grupos Culturais da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MARIA SOLANGE BARROS SILVA, matrícula nº 54.344-0, Gerente de Serviços de Programas de Formação da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   MÔNICA IRACY SOARES DE MORAES, matrícula nº 33.477-2, Gerente de Serviços de Eventos de Formação da Diretoria de Ensino, Símbolo DDI -   REGINALDO DA SILVA NERES, matrícula nº 33.136-7, Gerente de Serviços de Formação em Tecnologia na Educação da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 54.391-3, Gerente de Serviços de Produção e Difusão da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 32.511-1, Gerente de Serviços de Formação de Leitores da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   SÔNIA ALVES LIMA ROCHA, matrícula nº 54.402-5, Gerente de Serviços de Projetos de Tecnologia na Educação da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   JOSÉ CARLOS NASCIMENTO DE SÁ, Gerente de Serviços de Infra-estrutura Física da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   ZULEICA PESSOA BARBOSA, Gerente de Serviços de Mediatéca da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo DDI -   RANUSA NOVAES FERRAZ DA ROCHA, matrícula nº 19.515-4, Gerente de Serviços de Informações de Dados Escolares da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, Símbolo DDI -   MARIA AMÉLIA DE MORAIS FERREIRA, matrícula nº 15.964-3, Gerente de Serviços de Material Didático da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, Símbolo DDI -   ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, matrícula nº 55.125-8, Gerente de Serviços de Acompanhamento Escolar da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, Símbolo DDI -   MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, matrícula nº 54.631-0, Gerente de Serviços de Credenciamento da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, Símbolo DDI -   JANY ROSÁLIA BARROS NASCIMENTO, Gerente de Serviços de Escolas Profissionalizantes da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo DDI -   ELUSA BARROS McLAUGHLIN, matrícula nº 55.617-3, Gerente de Serviços para Ações Complementares da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo DDI -   GRACIANA MARANHÃO DE LACERDA, matrícula nº 68.333-7, Gerente de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, Símbolo DDI -  -   MARIA DULCE SALGADO DA SILVA MAFRA, matrícula nº 33.332-1, Gerente de Serviços de Finanças e Contratos da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   CATARINA MARIA GOMES SANTOS, Gerente de Serviços de Acompanhamento de Estudantes da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   ÂNGELA RIBEIRO DE MENDONÇA, matrícula nº 55.727-0, Gerente de Serviços de Acompanhamento da Família da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   KEYLA CONCEIÇÃO DA SILVA BARBOSA, Gerente de Serviços de Cadastro da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   HENRYKHETA MARIA RODRIGUES FERNANDES PORTO, matrícula nº 68.380-0, Gerente de Serviços de Processamento de Dados da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo DDI -   PAULO SÉRGIO MONTEIRO ALVES, matrícula nº 53.730-4, Gerente de Serviços de Registro do Servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   SORAIA GEANY GOMES, matrícula nº 41.104-5, Gerente de Serviços de Controle de Concessões da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   ANDRÉ DA COSTA MOTA, Gerente de Serviços de Benefício Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   NANCY MARIA SILVA JANSSEN, matrícula nº 67.220-4, Gerente de Serviços de Acompanhamento Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   DÁRIA RAMOS DE PALMA ARAÚJO, matrícula nº 50.397-1, Gerente de Serviços de Programas e Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   HELENA BETÂNIA ALBUQUERQUE NEVES, matrícula nº 53.819-0, Gerente de Serviços de Planejamento e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   SUELY ARRUDA DE ARAÚJO NICOLAU, matrícula nº 54.624-8, Gerente de Serviços de Controle de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   MIRIAM AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 18.359-4, Gerente de Serviços de Estágio da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo DDI -   EDELAINE GONÇALVES DE BRITO, matrícula nº 40.918-2, Gerente de Serviços de Controle Orçamentário da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   ANAIZA GLEISY RIBEIRO LIMA, Gerente de Serviços de Tesouraria da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE, Gerente de Serviços de Projetos da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   ALEXANDRE ELDIER, matrícula nº 20.028-4, Gerente de Serviços de Execução de Obras da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   MARCELO FREIRE PARAHYM, Gerente de Serviços de Manutenção Preventiva da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   RUBENICE LINS DE SANTANA, matrícula nº 64.043-4, Gerente de Serviços de Suprimentos da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, matrícula nº 14.431-4, Gerente de Serviços de Compras da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   MAURÍCIO LOPES DE SOUZA, matrícula nº 41.087-2, Gerente de Serviços de Patrimônio da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   WANESSA FARIAS SOARES, Gerente de Serviços de Transportes da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   MANOEL MESSIAS ALVES VIEIRA, matrícula nº 29.914-3, Gerente de Serviços de Reprografia da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo DDI -   NEOMÍSIA SALES DE QUEIROZ, matrícula n. 53.821-0, Assistente de Serviços do Conselho Municipal de Educação, Símbolo FG1 -   EDINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 15.800-6, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo FG1 -   ZAIDA MARIA PINHEIRO TORRES, matrícula nº 52.461-9, Assistente de Serviços do Gabinete, Símbolo FG1 -   ALCIONE CABRAL DOS SANTOS, matrícula nº 32.281-0, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo FG1 -   HILDA BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 53.781-6, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo FG1 -   SOLANGE CARVALHO PASSOS, matrícula nº 18.321-1, Assistente de Serviços da Diretoria de Ensino, Símbolo FG1 -   NÍVIA MARIA VALÕES NEGREI"],
    [2353,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte V",5,"ROS PENEDO, matrícula n. 44.774-3, Assistente de Serviços da Diretoria de Tecnologia na Educação, Símbolo FG1 -   ANA CÉLIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO, matrícula nº 55.025-1, Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo FG1 -   EUDÍNIA BARBOSA GOMES DA SILVA, matrícula nº 51.795-5, Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo FG1 -   MARIA EUNICE ALVES DE LIMA, matrícula nº 52.436-5, Assistente de Serviços da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, Símbolo FG1 -   IVANILDO NERY DE PAIVA FILHO, matrícula nº 15.473-2, Assistente de Serviços da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo FG1 -   REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula nº 15.458-7, Assistente de Serviços da Diretoria de Apoio Social à Educação, Símbolo FG1 -   HERUNDINA REJANE COUTINHO DO REGO BARROS, matrícula nº 53.426-7, Assistente de Serviços da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo FG1 -   MARIA ROMILDA BATISTA MARINHO, matrícula nº 52.440-3, Assistente de Serviços da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo FG1 -   MÔNICA MARIA PEREIRA MONTEIRO, matrícula n. 52.479-0, Assistente de Serviços da Diretoria de Gestão de Pessoas, Símbolo FG1 -   ANGELA BATISTA SOUZA DE LIMA, matrícula nº 41.087-2, Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo FG1 -   SUELY AUGUSTA LAJE LEMOS, matrícula nº 22.479-6, Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, Símbolo FG1 - "],
    [2354,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VI",1,"PORTARIA Nº 1936 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de duas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  RESOLVE:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Cultura, os servidores abaixo selecionados, contar de 28 de julho de 2005.  JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO matrícula nº 43.790-9 do cargo de Secretário de Cultura do Recife, símbolo DS.  OSMAN GIUSEPPE GIOIA matrícula nº 41.381-8 do cargo de Regente Titular- Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DS.  FERNANDO DUARTE FONSECA matrícula nº 43.735-9 do cargo de Secretário Adjunto símbolo DS0.  MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA matrícula nº 60533-1 do cargo de Regente titular da Banda da Cidade do Recife, símbolo DS1.  MOYSÉS JACOB MENDEL matrícula nº 31.748-5 do cargo de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DS1.  ADELMO APOLÔNIO DA SILVA matrícula nº 31.609-1do cargo de Regente Assistente da Banda da Cidade do Recife, símbolo DS2  MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR matrícula nº 61.944-4 do cargo de Assessor Especial, símbolo DS2.  MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU matrícula nº 43.832-1 do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Música, símbolo DS2.  TANIA SILVEIRA DE SÁ matrícula nº 62.496-6 do cargo de Coordenadora Geral do Espaço Cultural do Pátio de São Pedro, símbolo DS2.  ADRIANA DE FARIAS GHERES matrícula nº 60.336-2 do cargo de Diretora geral do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Teatros Apolo-Hermilo, símbolo DS2.  MOACIR TAVARES RODRIGUES DOS ANJOS JUNIOR matrícula nº 43.738-2 do cargo de Diretor Geral do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, símbolo DS2.  AUBIÉRGIO MOREIRA DA COSTA matrícula nº 43.780-3 do cargo de Diretor Geral do Museu da Cidade do Recife, símbolo DS2.  LEOCÁDIA ALVES DA SILVA matrícula nº 43.834-0 do cargo de Diretora Geral do Teatro de Santa Izabel, símbolo DS2.  ANDRE DE MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA matrícula nº 60.542-2 do cargo de Assessor Técnico Especial, símbolo DDR.  ANASTÁCIA FERREIRA LACERDA PAPPOU matrícula nº 43.734-4 do cargo de Assessora Técnica Especial de Comunicação e Marketing, símbolo DDR.  ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI matrícula nº 43.863-2 do cargo de Assessora Técnica Especial de Imprensa, símbolo DDR.  MARIA DOS PRAZERES FIRMINO DE BARROS matrícula nº 43.939-0 do cargo de Coordenadora Geral do Espaço Cultural Sitio da Trindade, símbolo DDR.  FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA matrícula nº 43.711-0 do cargo de Diretor Adjunto da Diretoria Geral do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo DDR.  LEONOR MESEL matrícula nº 43.999-2 do cargo de Diretora Adjunta da Diretoria Geral do Museu da Cidade do Recife,símbolo DDR.  MARCELO VASCONCELOS CAVALCANTI MELO matrícula nº 60.839-8 do cargo de Diretor Adjunto da Diretoria Geral do Teatro de Santa Izabel, símbolo DDR.  IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 32.502-4 do cargo de Diretora de Produção Artística da Banda da Cidade o Recife, símbolo DDR.  MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU matrícula nº 61.944-4 do cargo de Diretor de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DDR.   OZANI PEREIRA DE OLIVEIRA MALHEIROS matrícula nº 43.856-0 do cargo de Regente do Coral Sinfônico, símbolo DDR.  LÍVIA MELO DE MOURA matrícula nº 63.516-6 do cargo de Ass. Técnico Especial de Captação e monitoração de Recursos, símbolo DDP.  BRIVALDO LORÊTO DA SILVA matrícula nº 68.018-0 do cargo de Ass. Técnico de Comunicação do Centro de Formação e Pesquisas de Artes Cênicas - T. Apolo-Hermilo, símbolo DDP.  HÉLIO CONSTANTINO DA SILVA matrícula nº 43.707-1 do cargo de Assistente da Assessoria Especial, símbolo DDP.  TARCIANA KELLY LUNA ARAÚJO matrícula nº 60.672-5 do cargo de Diretora Departamento.de Administração Financeira e Patrimonial - Teatro Apolo, símbolo DDP.  JOSÉ FERNANDO DA COSTA matrícula nº 60.316-1 do cargo de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo DDP.  SILVIA MARIA EMERENCIANO DE MELO matrícula nº63.553-4 do cargo de Diretora do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial - MAMAM, símbolo DDP.  EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO matrícula nº43.773-1 do cargo de Diretor do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial - Museu da Cidade do Recife, símbolo DDP.  JOANA CONSTANTINO DE MELO matrícula nº 60.529-3 do cargo de Diretora do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial - Teatro de Santa Izabel, símbolo DDP.  FREDERICO CAVALCANTI BATISTA matrícula nº 43.925-6 do cargo de Diretor de Departamento de Eventos do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo DDP.  MARIA DA CONCEIÇÃO B. CAMAROTTI ROSA matrícula nº 43.803-0 do cargo de Diretora do Departamento de Eventos do Espaço Cultural Sitio Trindade, símbolo DDP.  JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA matrícula nº 23.734-8 do cargo de Diretor do Departamento de Gerencia de Articulação e Projetos do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo DDP.  MYRIAM BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO matrícula nº 63.679-9 do cargo de Diretora do Departamento de Gerencia de Articulação e Projetos do Espaço Cultural Sítio da Trindade, símbolo DDP.  BRUNO PADILHA CASTANHA matrícula nº 60.620-9 do cargo de Diretor do Departamento de Gerencia de Articulação de operação do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo DDP.  RICARDO XAVIER DA SILVA matrícula nº 68.383-4 do cargo de Diretor do Departamento de Gerencia de Articulação de Operação do Espaço Cultural Sitio da Trindade, símbolo DDP  DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA matrícula nº 19.017-1 do cargo de Inspetor da Banda da Cidade do Recife, símbolo DDP.  LUIZ CARLOS BARBOSA matrícula nº 43.833-6 do cargo de Inspetor da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DDP.  JOSÉ WALDECY DA SILVA JUNIOR matrícula nº 67.868-0 do cargo de Produtor Executivo e Captação de Recursos do Centro de Formação e Pesquisa Teatro Apolo-Hermilo, símbolo DDP.  LEILA VERAS LIMA matrícula nº 68.443-9 do cargo de Produtor Executivo e Captação de Recursos do Teatro de Santa Izabel, símbolo DDP.  MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA matrícula nº 44.042-3 do cargo de Secretária Executiva do Gabinete, símbolo DDP.  VERA LUCIA LOPES SALVADOR matrícula nº 43.861-3 do cargo de Arquivista da Banda da Cidade do Recife, símbolo DDI.  VALMIR VILELA PEIXOTO matrícula nº 32.666-8 do cargo de Arquivista da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DDI.  INALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE matrícula nº 31.611-0 do cargo de Arranjador da Banda da Cidade do Recife DDI.  LUIZ OTÁVIO PEREIRA CARVALHO matrícula nº 46.192-1 do cargo de Assessor de Imprensa da Coordenadoria de Música, símbolo DDI.  GILSON DE ALMEIDA OLIVEIRA matrícula nº 61.878-2 do cargo de Assistente da Coordenadoria de Música, símbolo DDI.  WILTON ANDRADE DE SOUZA matrícula nº 43.713-9 do cargo de Conservador do Acervo do MAMAM, símbolo DDI.  VALÉRIA DE FARIAS MEDEIROS matrícula nº 62.970-0 do cargo de Coordenadora Pedagógica do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Teatro Apolo-Hermilo, símbolo DDI.  ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA matrícula nº 31.586-5 do cargo de Copista da Orquestra Sinfônica do Recife, Símbolo DDI.  MARIA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA matrícula nº 43.882-9 do cargo de Diretora da Divis"],
    [2355,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VI",2,"ão Administrativa Financeira, símbolo DDI.  TEREZA NEUMA L. DO NASCIMENTO matrícula nº 69.159-0 do cargo de Diretora da Divisão de Arte-Educação do MAMAM, símbolo DDI.  HELTON VILAR DE ANDRADE SHNEIDER matrícula nº 67.911-8 do cargo de Diretor da Divisão do Centro de Documentação e Biblioteca Ligia Celeste, símbolo DDI.  LINO MADUREIRA FERREIRA matrícula nº 61-107-5 do cargo de Diretor da Divisão de Documentação e Biblioteca Osman Lins, símbolo DDI.  SIMONE REIS LIMA CAVALCANTI matrícula nº 43.714-3 do cargo de Diretora da Divisão do Espaço MAMAM - Pátio de São Pedro, símbolo DDI.  GABRIELA MARIA SEVERIEM DOS SANTOS matrícula nº 44.479-7 do cargo de Diretora da Divisão de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife, símbolo DDI.  ELÍGIA FERREIRA DE MOURA matrícula nº 43.776-5 do cargo de Diretora da Divisão de Promoções do Museu da Cidade do Recife , símbolo DDI.  JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA matrícula nº 44-896-0 do cargo de Diretor da Divisão Técnica Geral do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Teatro Apolo-Hermilo, símbolo DDI.  JOÃO DO CARMO B. CAVALCANTI matrícula nº 43.874-2 do cargo de Diretor da Divisão Técnica Geral do Teatro de Santa Izabel, símbolo DDI.  CARLOS TORRES DA SILVA matrícula nº 44.041-9 do cargo de Produtor de Montagem do Museu da Cidade do REcife, símbolo DDI.  GUSTAVO NEVES DE SÁ ALBUERQUE matrícula nº 61.912-9 do cargo de Produtor de Montagem do MAMAM, símbolo DDI.  RITA DE KÁSSIA CANDEIAS NERY matrícula nº 38.793-0 do cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Cultura, símbolo DDI.  MARIA DALVA BASTOS VALENÇA matrícula nº 43.870-4 do cargo de Auxiliar de Produção Artística da Banda da Cidade do Recife, símbolo CS.  DARCI B. BARBOSA CAVALCANTI matrícula nº 43.729-1 do cargo de Auxiliar de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo CS.  IVANILDO FIGUEIRA QUEIROZ matrícula nº 60.900-7 do cargo de Montador da Banda da Cidade do Recife, símbolo CS.  ROGÉRIO FERNANDES DE SANTANA matrícula nº 43.862-8 do cargo de Montador da Banda da Cidade do Recife, símbolo CS.  JOÃO ALVES DE SOUZA JR. matrícula nº 43.854-1 do cargo de Montador da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo CS.  CLÓVIS FERNANDO DE ANDRADE matrícula nº 43.864-7 do cargo de Montador da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo CS.  ELI PEDRO DOS SANTOS matrícula nº 63.632-5 do cargo de Chefe da Seção de Cenotécnica, símbolo CSEC.  JOSÉ CAETANO DA SILVA matrícula nº 43.865-1 do cargo de Chefe da Seção de Iluminação, símbolo CSEC.  PAULO GERMANO VIEIRA DA SILVA matrícula nº 43.869-0 do cargo de Chefe da Seção de Som, símbolo CSEC.  ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO matrícula nº 44.021-8 do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CSEC.  MAURICEIA BARBOSA DE LUCENA matrícula nº 44.010-8 do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CSEC.  JEFFERSON DE SOUZA VILELA matrícula nº 62.972-9 do cargo de Secretário do Gabinete, símbolo CSEC.  RITA DE CÁSSIA GOMES DOS SANTOS matrícula nº 65.204-7 do cargo de Secretária do Gabinete, símbolo CSEC.  CLEONICE BARBOSA SANTOS matrícula nº 43.840-8 do cargo de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo FG1.  LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA matrícula nº 43.720-7 do cargo de Chefe do Serviço de Apoio da Assessoria Especial, símbolo FG1.  MARIA DEFATIMO DOS SANTOS matrícula nº 43.853-7 do cargo de Chefe do Serviço de Apoio do Conselho Municipal de Cultura, símbolo FG1.  IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA matrícula nº 43.835-5 do cargo de Chefe do Serviço Financeiro Orçamentário, símbolo FG1.  SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA matrícula nº 43.849-9 do cargo de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo FG1.  GENILDO MARTINS MONTEIRO matrícula nº 43.877-6 do cargo de Chefe de Manutenção do Teatro Apolo, símbolo FG2.  CLAUDENILSON LUCIANO DA SILVA matrícula nº 43.880-0 do cargo de Chefe de Manutenção do Teatro Hermilo, símbolo FG2  JOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO matrícula nº 43.872-3 do cargo de Chefe de Manutenção do Teatro de Santa Izabel, símbolo FG2.  NIEDJA MARIA MOSCOSO DE ALBURQUERQUE LINS matrícula nº 43.777-0 do cargo de Chefe de Recepção do Museu da Cidade do Recife, símbolo FG2.  LIANE FREIRE BORBA matrícula nº 61.070-5 do cargo de Chefe de Recepção do Teatro de Santa Izabel, símbolo FG2.  SOLANGE VIEIRA DA SILVA matrícula nº 39.697-1 do cargo de Chefe da Seção de Serviços Gerais do Museu da Cidade do Recife, símbolo FG2.  LUIZ ANTÔNIO SOARES MORAIS matrícula nº 43.868-5 do cargo de Chefe da Seção de Vigilância do Teatro de Santa Izabel, símbolo FG2  ELIANE CÂNDIDA DO NASCIMENTO matrícula nº 43.848-4 do cargo de Secretária da Diretora Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Teatro Apolo-Hermilo, símbolo FG3.  SANDRA LÚCIA FARIAS DE AZEVEDO BRITO matrícula nº 22.601-4 do cargo de Secretária da Diretoria Geral do Museu da Cidade do Recife, símbolo FG3  EDUARDO SOARES TEIXEIRA matrícula nº 43.866-6 do cargo de Secretário da Diretoria Geral do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, símbolo FG3  WALTER JOSÉ DOS SANTOS matrícula nº 43.839-9 do cargo de Secretário da Coordenadoria Geral do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo FG3.  GLÓRIA MARIA MENDES MARTINS matrícula nº 44.017-0 do cargo de Secretária da Coordenação Geral do Espaço Cultural Sitio da Trindade, símbolo FG3.    PORTARIA Nº 1937 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto na Lei de N° 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E :  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Fundação de Cultura Cidade do Recife, os servidores abaixo relacionados, a contar de 31 de julho de 2005.  Ada Rodrigues de Siqueira, matrícula 30.647.9, do cargo de Diretor Presidente, símbolo DS-0 -   Rubia Maria Simões Campelo Farias, matrícula 30.541.3, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DS-1 -   Maria Juciane Silva Monteiro, matrícula 30.650.9, do cargo de Assessor de Projetos Especiais, símbolo DS-1 -   Severino Pessoa dos Santos, matrícula 30.534.0, do cargo de Diretor de Administração Financeira, símbolo DS-1 -   Simone de Figueiredo Lima, matrícula 30.619.3, do cargo de Diretor de Ação Cultural, símbolo DS-1 -     PORTARIA Nº 1938 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear, os servidores para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Secretaria de Direitos Humanos e Gestão Cidadã, a contar de 29 de julho de 2005.   KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, matrícula nº 43.718-1, para exercer o cargo de Secretária da Secretaria de Direitos Humanos e Gestão Cidadã, símbolo DS.   GABRIELA MOREIRA CORDEIRO, matrícula nº 61.910-0, para exercer o cargo de Diretora do Voluntariado, símbolo DS2.  MARISTELA MARIA DAL CERO TURCATO, matrícula nº 60.637-6, para exercer o cargo de Assessora Técnica, símbolo DDR.   FABIO DORNELES DE LIMA, matrícula nº 68.379-6, para exercer o cargo de Assistente Técnico, símbolo DDI.   CILENE CADENA CAVALCANTI, matrícula nº 60.614-1, para exercer o cargo de Diretor de Administração Setorial, símbolo DS2.   LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE JÚNIOR, matrícula nº 3054"],
    [2356,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VI",3,"8-0, para exercer o cargo de Diretor de Igualdade Racial, símbolo DS2."],
    [2357,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VII",1,"PORTARIA Nº 1939 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão e dispensar das funções gratificadas, da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de Julho de 2005.  PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA,matrícula nº 65.713-0, do cargo de Assessora Especial, do Gabinete, Símbolo DS-2.  DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67.974-4, do cargo de Assessora Técnica Especial, do Gabinete, Símbolo DDR  FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, do cargo de Assessor Técnico Especial, do Gabinete, Símbolo DDR.  CIRO CARVALHO PALMEIRA, matrícula nº 62.281-5, do cargo de Assessor Técnico Especial do Gabinete, Símbolo DDR.  ERMELINDA MARIA GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 61.241-6, do cargo de Assessora Técnica Especial, do Gabinete, Símbolo DDR.  GILDA VERAS RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 18.680-9, do cargo de Assessora Técnica, do Gabinete, Símbolo DDP.  COSME CARLOS DE BARROS, matrícula nº 62.252-3, do cargo de Assistente de Gabinete, do Gabinete, Símbolo DDI.  REJANE LIMA DE LUCCA, matrícula nº 43.548-5, do cargo de Assistente de Gabinete, do Gabinete, Símbolo DDI.  ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA E SILVA, matrícula nº 44.100-9, do cargo de Assistente de Gabinete, do Gabinete, Símbolo DDI.  MARIA DO SOCORRO MONTEIRO CRESPO, matrícula nº 15.849-9, do cargo de Assistente de Gabinete, do Gabinete, Símbolo CS(FG-1).  MARIA ISABEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 22.608-6, do cargo de Assistente de Gabinete, do Gabinete, Símbolo CS(FG-1).  JACIRA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 28.627-6, do cargo de Oficial de Gabinete, do Gabinete, Símbolo CTOR(FG-3).  TACIANA LOPES MARANHÃO, matrícula nº 41.469-0, do cargo de Oficial de Gabinete, do Gabinete, Símbolo CTOR(FG-3).  JOSÉ CAVALCANTI RANGEL MOREIRA, matrícula nº 22.249-7, do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DS-2.  MÁRCIA VON SOHSTEN MARINHO, matrícula nº 43.649-6, do cargo de Coordenadora da Coordenadoria da 1ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDR.  TEREZA MARIA VELHO BARRETO, matrícula nº 11.667-9, do cargo de Coordenadora da Coordenadoria da 2ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDR.  ONILDA GOMES BEZERRA, matrícula nº 30.060-8, do cargo de Coordenadora da Coordenadoria da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDR.  PATRÍCIA LOBO DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.754-0, do cargo de Coordenadora da Coordenadoria da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDR.  MARCOS AURÉLIO VIDAL AMARAL, matrícula nº 65.300-5, do cargo de Coordenador da Coordenadoria da 5ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDR.  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA, matrícula nº 62.339-0, do cargo de Coordenadora da Coordenadoria da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDR.  REZENILDO NUNES DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 66.099-3, do cargo de Diretor do Departamento de Apreensões da DIRCON, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  MARIA LÚCIA V. DE AMORIM, matrícula nº 30.393-7, do cargo de Diretora do Departamento de Gerência de fiscalização da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  BYANCA EUGÊNIA WANDERLEY, matrícula nº 65.987-9, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  IRAJACIRA BELTRÃO DA SILVA, matrícula nº 31.758-0, do cargo de Diretora do Departamento de Gerência de Fiscalização da 1ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  MÕNICA MARIA OLIVEIRA BARATA, matrícula nº 33.329-8, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 2ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  MARIA ELIZABETH MARQUES DE MELO, matrícula nº 67.843-7, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  ELBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA, matrícula nº 29.969-3, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, matrícula nº 31.620-1, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Fiscalização da 5ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 31.309-2, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 1ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  PAULA DE FARIA NEVES FERREIRA, matrícula nº 41.411-6, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  ISABEL TAVARES CORREIA XAVIER, matrícula nº 29.954-5, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  LÍDIO SOUTO MAIOR, matrícula nº 61.951-6, do cargo de Assessor Técnico, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  CLÁDIS MARGARETH JACOBSEN, matrícula nº 36.843-5, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 5ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA, matrícula nº 19.140-2, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 2ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  PATRÍCIA DE MEDEIROS CASTRO, matrícula nº 41.467-0, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  MARIA AUXILIADORA GOMES DA CUNHA, matrícula nº 30.063-1, do cargo de Diretora de Departamento de Gerência de Análise de Processos da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  RICARDO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 63.384-4, do cargo de Diretor de Departamento de Gerência de Fiscalízação da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  FERNANDA CAVALCANTI AMARAL, matrícula nº 69.209-9, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  ELOÍSA DE BARROS VITAL, matrícula nº 24.513-7, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  RICARDO BARBOSA PIMENTEL, matrícula nº 19.136-4, do cargo de Assessor Técnico, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  PAULO ROBERTO TORRES DE ARAÚJO, matrícula nº 65.978-8, do cargo de Diretor de Dep"],
    [2358,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VII",2,"artamento de Gerência de Análise de Processos da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDP.  NELSON WILLIAM GEORGE NORTHFLEET, matrícula nº 67.680-4, do cargo de Diretor da Divisão de Análise de APGI da 4ª Coordenadoria Regional , da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  RONALDO CÂMARA ALHEIROS, matrícula nº 31.082-5, do cargo de Diretor da Divisão de Administração da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MÁRIO BEZERRA DE MELO, matrícula nº 36.955-6, do cargo de Diretor da Divisão de Ações Especiais, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MARIA DE FÁTIMA CAMELO ROCHA, matrícula nº 38.629-3, do cargo de Assistente de Gabinete, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  ALDENY MELQUÍADES DO NASCIMENTO, matrícula nº 35.010-7, do cargo de Diretora da Divisão de Apreensão da 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MÁRCIO MARCELO DE A. LIMA, matrícula nº 35.008-8, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  PEDRO ANTÔNIO DE ARAÚJO S. MERGULHÃO, matrícula nº 66.368-1, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  EBENEZER FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 35.000-1, do cargo de Diretor da Divisão de Apreensão da 3ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula nº 37.152-9, do cargo de Diretor da Divisão de Apreensão da 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  EVELINE POROCA CORREA, matrícula nº 33.345-0, do cargo de Diretora da Divisão de Análise de APGI da 3ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  NADJA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA MENDES, matrícula nº 60.171-9, do cargo de Diretor da Divisão de Análises de Processos, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.086-5, do cargo de Diretora da Divisão de Apreensão da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  EVERARDO LINS BEZERRA CAVALCANTI NETO, matrícula nº 67.903-1, do cargo de Diretor da Divisão de Apreensão da 4ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 35.006-9, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 4ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA, matrícula nº 32.840-2, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 3ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MERY SANTANA DA SILVA, matrícula nº 43.329-6, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Materiais, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  AGUINALDO ARRUDA JÚNIOR , matrícula nº 35.005-4, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização de Controle Urbano da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MÉRCIA SILVA MENDES, matrícula nº 65.968-2, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 1ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  LEONARDO MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula nº 66.098-9, do cargo de Diretor da Divisão de Administração da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  JORGE LUIZ BANDEIRA DA SILVA, matrícula nº 65.969-7, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização de Controle Urbano da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, matrícula nº 65.971-6, do cargo de Diretora da Divisão de Administração da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  GISELE MARIA CABRAL GAYOSO, matrícula nº 65.299-9, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Técnico da 5ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  NAZÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 65.298-4, do cargo de Diretor da Divisão de apoio Técnico da 2ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  WILMA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 41.412-0, do cargo de Diretora da Divisão de Administração da 2ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 31.137-7, do cargo de Diretor da Divisão de Administração da 1ª da Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  HELENY ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 40.320-3, do cargo de Diretora da Divisão de Análises de APGI da 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  JOSINALDO CARDOSO DE LIMA, matrícula nº 66.273-8, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  LUARCÉLIA TORRES DE C. NUNES, matrícula nº 37.099-6, do cargo de Diretora de Fiscalização e Controle Urbano da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  JOSÉ MANOEL DA SILVA, matrícula nº 39.873-3, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS, matrícula nº 31.769-0, do cargo de Diretora da Divisão de Administração da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  PAULO LUÍS FERREIRA, matrícula nº 65.970-1, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio Técnico da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  LEÔNIDAS MALTA DE SOUZA, matrícula nº 65.972-0, do cargo de Diretor da Divisão de Análises de APGI da 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA, matrícula nº 35.004-0, do cargo de Diretora da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  ADRIANA RIBEIRO LIMONGI, matrícula nº 34.753-0, do cargo de Diretora da Divisão de Análises de APGI da 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  LUCIMERE ROSANE P. DE LIMA LUNA, matrícula nº 38.531-6, do cargo de Diretora da Divisão de Análises de APGI da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral"],
    [2359,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VII",3," de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  JOSÉ RAIMUNDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 66.376-8, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  ANTÔNIO CAVALCANTI DA ROCHA, matrícula nº 33.955-4, do cargo de Diretor da Divisão de Apreensão da 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MARILENE VERÔNICA CARVALHO OTHON DE SIQUEIRA, matrícula nº 65.980-7, do cargo de Diretora da Divisão de Fiscalização de Áreas Especiais da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO AGUIAR, matrícula nº 36.727-6, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  JONATHAN DA CUNHA PEREIRA, matrícula nº 66.374-9, do cargo de Diretor da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo DDI.  SEVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 37.122-2, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  CARMEM OCÉLIA DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 41.132-2, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  LUIZ LOPES DE SOUZA, matrícula nº 39.298-9, do cargo de Chefe de serviço de Acomp. das Ações na 5ª Regional do Departamento de Coordenação de Regionais, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  MARCELO EMÍLIO DA SILVA, matrícula nº 31.419-4, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações da 4ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  FRANCISCO ELÓI DE SOUZA, matrícula nº 08.677-7, do cargo de Assistente da 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  SEVERINO MALHEIROS FILHO, matrícula nº 19.086-5, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  IRLANE FERNANDES FARIAS, matrícula nº 43.456-5, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações da 3ª Coordenadoria da Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  KÉTULES MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 43.328-1, do cargo de Assistente da 3ª Coordenadoria da Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  CIRLENE BATISTA DE BRITO, matrícula nº 41.124-6, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  FLÁVIO ROBERTO LEITE DE MELO, matrícula nº 43.324-3, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 4ª Coordenadoria Regional , da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  MARIA JOSÉ BELO DE SOUZA, matrícula nº 43.361-1, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  LÍVIA MARIA NUNES, matrícula nº 41.122-7, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações na 3ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  INAÍLZA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 40.356-7, do cargo de Assistente da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  JOSEMAR FÉLIX DE SOUZA, matrícula nº 40.114-3, do cargo de Assistente de Gabinete, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  FRANCISCO WELLINGTON DE MORAIS, matrícula nº 19.012-9, do cargo de Assistente da 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  MARIA LÚCIA ONOFRE DA SILVA, matrícula nº 33.116-6, do cargo de Assistente da 4ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 32.750-1, do cargo de Chefe de Acompanhamento das Ações da 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  JESSANDA MARIA SILVA DE FRANÇA, matrícula nº 37.050-3, do cargo de Assistente da 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  MÁRCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA, matrícula nº 37.895-9, do cargo de Chefe de Serviço da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CS(FG-1).  ROSEMARY CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 33.885-4, do cargo de Chefe de Setor da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  ANTÔNIO CARLOS ALBUQUERQUE PINTO, matrícula nº 43.407-2, do cargo de Caixa da 4ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 22.038-4, do cargo de Caixa da 1ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  ELNAAM BARROS BANDEIRA, matrícula nº 29.966-0, do cargo de Caixa da 2ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  NEWTON ALVES DA SILVA, matrícula nº 39.347-3, do cargo de Caixa da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  GLAUDEMIR GOMES DA SILVA, matrícula nº 36.936-0, do cargo de Caixa da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  ROBERTO GOMES DE PAIVA, matrícula nº 40.683-9, do cargo de Caixa da 3ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  GERVÁSIO ENÍDIO DE LIMA FILHO, matrícula nº 43.406-8, do cargo de Caixa da 6ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  ADJANE DA SILVA SANTANA, matrícula nº 30.660-6, do cargo de Caixa da 5ª Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  JOSÉ TEOBALDO DE ALMEIDA, matrícula nº 34.180-4, do cargo de Caixa da 5ª Coordenadoria Regional, da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano Ambiental, símbolo CTOR(FG-3).  MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA, matrícula nº 69.178-6, do cargo de Diretora da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DS-2.  CORA CACILDA DE MENEZES MEDEIROS, matrícula nº 22.043-7, do cargo de Diretora do Departamento de Informações e Projeções, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDP.  CYNTIA MARINHO FALCÃO BARBOSA, matrícula nº 6"],
    [2360,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VII",4,"8.543-5, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDP.  SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDP.  MARIA DAS GRAÇAS MONTENEGRO SÁ BARRETO, matrícula nº 21.757-8, do cargo de Diretora da Divisão Planos Especiais, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDI.  RICARDO PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.552-8, do cargo de Diretor da Divisão de Análises e Tendências, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDI.  LENILDA GUEDES DA SILVEIRA, matrícula nº 20.052-3, do cargo de Diretora da Divisão de Patrimônio Natural e Construído e Disseminação da Informação, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDI.  JOÃO BORGES DA FONSECA NETO, matrícula nº 60.065-5, do cargo de Diretor da Divisão de Coleta e Sistematização, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo DDI.  ALBENE COELHO DE MENEZES LUCENA, matrícula nº 24.488-1, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, símbolo CS(FG-1).  SANDRA COSTA CAVALCANTI, matrícula nº 24.506-5, do cargo de Diretora, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DS-2.  GINALDA MARIA PINHEIRO BARROS, matrícula nº 41.133-7, do cargo de Diretora do Departamento de Coordenação Executiva, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDP.  ANTÔNIO WELLINGTON LEITE RODRIGUES, matrícula nº 62.433-0, do cargo de Diretor do Departamento de Articulação Técnico Financeiro, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDP.  SÉRGIO DÁRIO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 34.147-4, do cargo de Assessor Técnico, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDP.  MÁRCIA SUELI DE VASCONCELOS, matrícula nº 55.307-3, do cargo de Diretora da Divisão de Informação e Financiamento, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDI.  MÁRCIA OLIVEIRA ANDRÉ, matrícula nº 62.355-3, do cargo de Diretora da Divisão de Programação das Ações Municipais, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDI.  LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO, matrícula nº 41.358-3, do cargo de Diretora da Divisão de Articulação de Projetos, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDI.  MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 65.193-5, do cargo de Diretora da Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo DDI.  MARIA DE FÁTIMA PEREIRA VILELA, matrícula nº 18.371-9, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais, símbolo FG-1.  MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 68.210-6, do cargo de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo DDP.  RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA, matrícula nº 14.606-3, do cargo de Diretora da Divisão de Administrativa Financeira, do Departamento de Administração Setorial, símbolo DDI.  LÍDIA REGINA DA SILVA DIAS, matrícula nº 20.198-9, do cargo de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário da Divisão de Administração e Financeira, do Departamento de Administração Setorial, símbolo CS(FG-1).  REJANE PARAISO PESSOA, matrícula nº 36.968-5, do cargo de Chefe de serviço de Suprimento e Patrimônio, do Departamento de Administração Setorial, símbolo CS(FG-1).  ANGELA GABRIELE CAMPELO TEIXEIRA, matrícula nº 19.585-2, do cargo de Chefe do serviço de Administração de Pessoal, do Departamento de Administração Setorial, símbolo CS(FG-1).  NINA CELESTE MACÁRIO SIMÕES DE BRITO, matrícula nº 63.571-6, do cargo de Diretora, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DS-2.  VERÔNICA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula nº 63.629-1, do cargo de Diretora da Diretoria de Desenvolvimento Social da Defesa Civil , da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR.  MIGUEL GUSTAVO VASCONCELOS DE ARAÚJO, matrícula nº 63.813-1, do cargo de Diretor da Diretoria de Engenharia da Defesa Civil, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR.  ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO, matrícula nº 63.562-5, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR  JULIANA PEREIRA CAVALCANTI, matrícula nº 66.075-4, do cargo de Diretora do Departamento de Planejamento da Defesa Civil, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  MELISSA LEITE DE AZEVEDO, matrícula nº 60.632-3, do cargo de Diretora do Departamento de Operações da Defesa Civil, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  ALLYSSON ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.008-9, do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento da Defesa Civil, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP  NADJA KÁTIA GONÇALVES, matrícula nº 44.006-0, do cargo de Assistente Administrativo da Defesa Civil, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS, matrícula nº 43.922-2, do cargo de Assistente Administrativo da Defesa Civil, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  GERALDO SILVA SENA, matrícula nº 68.410-9, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo de Articulação Social do Sul, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  JULIANA MEQUIOR DE LIMA, matrícula nº 68.409-4, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo de Articulação Social do Norte, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  FABIANE DE OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 66.662-3, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo de Articulação Social do Oeste, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  ISAURA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 66.658-5, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo de Articulação Social do Centro, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI  MARIA LÚCIA COUTO SALES, matrícula nº 44.903-3, do cargo de Assistente Técnica do Núcleo Operacional do Norte, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  FÁBIO FONTES FARIAS, matrícula nº 68.420-4, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo Operacional do Sul, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  MARIA FLACINETE SANTOS DUARTE, matrícula nº 65.285-5, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo Operacional do Centro, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  LUIZ CARLOS SILVA, matrícula nº 62.504-4, do cargo de Assistente Técnico do Núcleo Operacional do Oeste, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  CÉLIA FARIAS DOS ANJOS RAMOS, matrícula nº 65.283-6, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  JAIME MARCELINO DA SILVA, matrícula nº 56.427-3, do cargo de Diretor de Divisão de Apoio Logístico da CODECIR, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  NELSON VIANNA PECLY, matrícula nº 63.810-8, do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Habitação, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DS-2.  PEDRO CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 62.434-4, do cargo de Assessor Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbol"],
    [2361,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VII",5,"o DS-2.  MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula nº 41.006-8, do cargo de Assessora Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DS-2.  MARIA DO SOCORRO FREIRE, matrícula nº 68.459-1, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR.  GUARACIARA COSTA FREITAS, matrícula nº 40.980-4, do cargo de Assessora Técnica Especial, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR.  CECÍLIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ, matrícula nº 69.224-7, do cargo de Diretora de Planejamento e Articulação Social, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR.  ANA MARIA FIGUEIRA RAMALHO, matrícula nº 41.350-7, do cargo de Diretora de Planejamento e Projetos Habitacionais, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDR.  JOSENILDA FERNANDA AIROLA DA SILVA, matrícula nº 62.330-0, do cargo de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  DENISE DELGADO NEPOMUCENO, matrícula nº 67.852-8, do cargo de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  MARIA ISABELA TENÓRIO PESTANA, matrícula nº 69.223-2, do cargo de Diretora do Departamento de Pesquisa Cadastro e Acompanhamento, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  LORENA CORREIA VELOSO, matrícula nº 43.806-3, do cargo de Diretora do Departamento de Pesquisa Implementação de Tipologias Habitacionais, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  ADRIANA LOPES MOURY FERNANDES, matrícula nº 43.807-8, Diretora do Departamento de Fiscalização de Obras, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDP.  WASHINGTON LUIZ BARRETO NUNES, matrícula nº 64.714-7, do cargo de Diretor da Divisão de Acompanhamento de Ações da Diretoria Geral de Habitação, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  JOSÉ RENATO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 66.074-0, do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Articulação Social, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, do cargo de Diretora da Divisão de Tecnologias Alternativas, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  EDU GUERRA, matrícula nº 43.791-3, do cargo de Diretor da Divisão de Controle de Cadastro e Convênios, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  ALESSANDRA SILVA DE MACEDO, matrícula nº 67.853-2, do cargo de Diretora da Divisão de Pesquisa, Cadastro e Acompanhamento de Obras, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo DDI.  JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO, matrícula nº 37.031-7, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CS(FG-1).  MARIA THEREZA LOBO FREIRE, matrícula nº 19.654-8, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo FG-1.  JAILTON ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 41.426-4, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CS(FG-1).  AILTON JORGE MOREIRA PIRES, matrícula nº 44.038-5, do cargo de Assistente, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CS(FG-1).  ROGÉRIO PEDROSA CAVALCANTI, matrícula nº 39.851-3, do cargo de Assistente Administrativo, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2).  CLEONICE INÁCIO DE SOUZA VENTURA, matrícula nº 61.868-7, do cargo de Assistente Administrativo, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2).  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 63.738-9, do cargo de Chefe de Seção de Apoio Logístico, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2).  JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 37.052-2, do cargo de Chefe de Seção Administrativo, da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, símbolo CSEC(FG-2).  MAURO MACIEL BUARQUE, matrícula nº 43.823-0, do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DS-2.  DURAZIO RODRIGUES DE SIQUIRA, matrícula nº 44.264-6, do cargo de Assessor Técnico, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDP.  ELIANE GONÇALVES GOMES, matrícula nº 67.221-9, do cargo de Assessora Técnica, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDP.  RAFAELA GRANJA PORTO, matrícula nº 63.635-9, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Ambiental, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDP."],
    [2362,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VIII",1,"JOSÉ SEVERINO BENTO DA SILVA, matrícula nº 44.888-3, do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Ambiental, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDP.  MARCIO RODRIGO COELHO DE CARVALHO, matrícula nº 67.915-6, do cargo de Diretor da Divisão de Planos e Projetos Ambientais, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDI.  JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA, matrícula nº 60.912-1, do cargo de Diretora da Divisão de Comunicação Sócio-Ambiental, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDI.  CRISTINA MARIA FERREIRA LEAL, matrícula nº 60.583-9, do cargo de Diretora da Divisão de Análise de Projetos Ambientais, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDI.  LEILA MARIA DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 61.110-9, do cargo de Diretora da Divisão de Monitoramento Ambiental, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDI.  MARIA AUDENOURA DA SILVA, matrícula nº 65.752-7, do cargo de Diretora da Divisão de Gestão de Recursos Ambientais, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo DDI.  ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL, matrícula nº 44.165-4, do cargo de Chefe do Setor de Unidade de Conservação, da Diretoria Geral de Meio Ambiente, símbolo CTOR(FG-3).    PORTARIA Nº 1940 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão e designar para as funções gratificadas da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de Julho de 2005.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, matrícula nº 19.057-3, para o cargo de Secretário, símbolo DS.  EDJANE MARIA DE GUIMARÃES,matrícula nº 41.486-7,para o cargo de Assessor Técnico II, do Gabinete, símbolo DDR.  FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA,matrícula nº 62.442-0,para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  MARLI MARIA DE ARCANJO,matrícula nº 43.552-3,para o cargo de Assistente de Serviços, do Gabinete, símbolo DDI.  ANDREIA MARIA DOS SANTOS,matrícula nº 63.793-9,para o cargo de Assistente de Serviços - Conselho e Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Gabinete, símbolo DDI.  SANDRA COSTA CAVALCANTI,matrícula nº 24.506-5,para o cargo de Assessor Técnico I, do Gabinete, símbolo DS2.  PEDRO CAVALCANTE FILHO,matrícula nº 62.434-4,para o cargo de Assessor Técnico I, do Gabinete,símbolo DS2.  ERMELINDA MARIA GONÇALVES DA SILVA,matrícula nº 61.241-6,para o cargo de Assessor Técnico II, do Gabinete, símbolo DDR.  GILDA VERAS RODRIGUES DE MELO,matrícula nº 18.680-9,para o cargo de Assistente Técnico , do Gabinete, símbolo DDP.  MARIA ISABEL ALVES DA SILVA,matrícula nº 22.608-6,para o cargo de Assistente de Serviços - Comissão de Acessibilidade, do Gabinete, símbolo DDI.  TACIANA LOPES MARANHÃO,matrícula nº 41.469-0,para o cargo de Assistente de Serviços, do Gabinete, símbolo DDI.  MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS,matrícula nº 54.981-6,para o cargo de Assessor Executivo, do Gabinete, símbolo DS0.  JOSÉ CAVALCANTI RANGEL MOREIRA,matrícula nº 22.249-7,para o cargo de Diretor de Controle Urbano , da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DS2.  RICARDO BARBOSA PIMENTEL,matrícula nº 19.136-4,para o cargo de Gerência Operacional de Cadastro de Logradouros, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  LÍDIO SOUTO MAYOR,matrícula nº 61.951-6,para o cargo de Gerência Operacional de Análise Jurídica, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  ELBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA,matrícula nº 29.969-3,para o cargo de Gerência Operacional de Análise Urbanística, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  FERNANDA CAVALCANTI AMARAL,matrícula nº 69.209-9,para o cargo de Assessora Técnica, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  ISABEL TAVARES CORREIA XAVIER,matrícula nº 29.954-5,para o cargo de Assessora Técnica, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  PATRÍCIA DE MEDEIROS CASTRO,matrícula nº 41.467-0,para o cargo de Assessora Técnica, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  BYANCA EUGÊNIA WANDERLEY,matrícula nº 65.987-9,para o cargo de Assessora Técnica, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  MARIA DE FÁTIMA CAMELO ROCHA,matrícula nº 38.629-3,para o cargo de Assistente de Serviços , da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  GLAUDEMIR GOMES DA SILVA,matrícula nº 36.936-0,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MERY SANTANA DA SILVA,matrícula nº 43.329-6,para o cargo de Assistente de Serviços da Gerência de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  TACIANA Mª SOTTO-MAYOR P. CHAGAS,matrícula nº 29.991-3,para o cargo de Gerente Regional de Controle Urbano 1ª Coordenadoria Regional, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDR.  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA,matrícula nº 31.309-2,para o cargo de Gerência Operacional de Análise de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  IRAJACIRA BELTRÃO DA SILVA,matrícula nº 31.758-0,para o cargo de Gerência Operacional de Fiscalização, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  PEDRO ANTÔNIO DE ARAÚJO S. MERGULHÃO,matrícula nº 66.368-1,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle de Atividade, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  JONATHAN DA CUNHA PEREIRA,matrícula nº 66.374-9,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  LUCIMERE ROSANE P DE LIMA LUNA,matrícula nº 38.531-6,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  INAILZA ALVES DO NASCIMENTO,matrícula nº 40.356-7,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  PAULO LUIZ FERREIRA,matrícula nº 65.970-1,para o cargo de Gerência de Serviços de Acervo Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  TEREZA MARIA VELHO BARRETO,matrícula nº 11.667-9,para o cargo de Gerente Regional de Controle Urbano 2ª Coordenadoria Regional, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDR.  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA,matrícula nº 19.140-2,para o cargo de Gerência Operacional de Análise de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  MÔNICA MARIA OLIVEIRA BARATA,matrícula nº 33.329-8,para o cargo de Gerência Operacional de Fiscalização, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  WILMA FERREIRA DA SILVA,matrícula nº 41.412-0,para o cargo de Gerência Operacional Administrativa, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  MÁRCIO MARCELO DE A. LIMA,matrícula nº 35.008-8,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle de Atividade, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  JOSÉ RAIMUNDO ALVES DA SILVA,matrícula nº 66.376-8,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  ANTÔNIO CAVALCANTI DA ROCHA,matrícula nº 33.955-4,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  HELENY ALVES DE CARVALHO,matrícula nº 40.320-3,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  NAZARIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO,matrícula nº 65298-4,para o cargo de Gerência de S"],
    [2363,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VIII",2,"erviços de Acervo Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  ONILDA GOMES BEZERRA,matrícula nº 30.060-8,para o cargo de Gerente Regional de Controle Urbano 3ª Coordenadoria Regional, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDR.  MÉRCIA BARBOSA DA CUNHA DE MIRANDA,matrícula nº 19.140-2,para o cargo de Gerência Operacional de Análise de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  MARIA ELIZABETH MARQUES DE MELO,matrícula nº 67.843-7,para o cargo de Gerência Operacional de Fiscalização, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO,matrícula nº 65.971-6,para o cargo de Gerência Operacional Administrativa, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  EBENEZER FRANCISCO DE MOURA,matrícula nº 35.000-1,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle de Atividade, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA,matrícula nº 32.840-2,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  ADRIANA RIBEIRO LIMONGI,matrícula nº 34.753-0,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  RONALDO CÂMARA ALHEIROS,matrícula nº 31082-5,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  JOSINALDO CARDOSO DE LIMA,matrícula nº 66.273-8,para o cargo de Gerência de Serviços de Acervo Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MARCOS AURÉLIO VIDAL AMARAL,matrícula nº 65.300-5,para o cargo de Gerente Regional de Controle Urbano 4ª Coordenadoria Regional, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDR.  PATRÍCIA LOBO DE OLIVEIRA,matrícula nº 39.754-0,para o cargo de Gerência Operacional de Análise de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  LEONARDO MEDEIROS OLIVEIRA,matrícula nº 66.098-9,para o cargo de Gerência Operacional Administrativa, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  RICARDO MOREIRA DOS SANTOS,matrícula nº 63.384-4,para o cargo de Gerência Operacional de Fiscalização, da   Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  EVERARDO LINS BEZERRA CAVALCANTI NETO,matrícula nº 67.903-1,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle de Atividade, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA,matrícula nº 48.086-5,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  NELSON WILLIAN GEORGE NORTHFLEET,matrícula nº 67.680-4,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA,matrícula nº 35.006-9,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  JOSÉ MANOEL DA SILVA,matrícula nº 39.873-3,para o cargo de Gerência de Serviços de Acervo Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO,matrícula nº 31.620-1,para o cargo de Gerente Regional de Controle Urbano 5ª Coordenadoria Regional,símbolo DDR.  CLÁDIS MARGARETH JACOBSEN,matrícula nº 36.843-5,para o cargo de Gerência Operacional de Análise de Processos, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  JORGE LUIZ BANDEIRA DA SILVA,matrícula nº 65.969-7,para o cargo de Gerência Operacional de Fiscalização, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS,matrícula nº 31.769-0,para o cargo de Gerência Operacional Administrativa, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO AGUIAR,matrícula nº 36.727-6,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle de Atividade, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MARILENE VERÔNICA CARVALHO OTHON DE SIQUEIRA,matrícula nº 65.980-7,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  LEÔNIDAS MALTA DE SOUZA,matrícula nº 65.972-0,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  FLÁVIO ROBERTO LEITE DE MELO,matrícula nº 43.324-3,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  GISELE MARIA CABRAL GAYOSO,matrícula nº 65.299-9,para o cargo de Gerência de Serviços de Acervo Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MARIA AUXILIADORA GOMES DA CUNHA,matrícula nº 30.063-1,para o cargo de Gerente Regional de Controle Urbano 6ª Coordenadoria Regional, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDR.  MARIA LÚCIA V. DE AMORIM,matrícula nº 30.393-7,para o cargo de Gerência Operacional de Fiscalização, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAÚJO,matrícula nº 31.137-7,para o cargo de Gerência Operacional Administrativa, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA,matrícula nº 37.152-9,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle de Atividade, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  AGUINALDO ARRUDA JÚNIOR ,matrícula nº 35.005-4,para o cargo de Gerência de Serviços de Controle Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  EVELINE POROCA CORREA,matrícula nº 33.345-0,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  LÍVIA MARIA NUNES,matrícula nº 41.122-7,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MÉRCIA SILVA MENDES,matrícula nº 65.968-2,para o cargo de Gerência de Serviços de Acervo Urbanístico, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  REZENILDO NUNES DO NASCIMENTO JÚNIOR,matrícula nº 66.099-3,para o cargo de Gerência de Apreensão, da Diretoria de Controle Urbano, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDR.  MARCELO EMÍLIO DA SILVA,matrícula nº 31.419-4,para o cargo de Gerência Operacional de Operações, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDP.  MÁRIO BEZERRA DE MELO,matrícula nº 36.956-0,para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Controle Urbano, símbolo DDI.  MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA,matrícula nº 69.178-6, para o cargo de Diretora de Urbanismo, da Diretoria de Urbanismo, símbolo DS2.  NIEDJA DA SILVA QUEIROZ,matrícula nº 68.403-7,para o cargo de Coordenadora de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DS0.  JOSÉ AUGUSTO DE MIRANDA,matrícula nº 62.256-7, para o cargo de Diretor de Participação Popular, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular , símbolo DS2.  CLEIDE MARIA SOARES BARBOSA,matrícula nº 68.457-2,para o cargo de Assistente de Serviços, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDI.  MARÍLIA CORTEZ MACHADO,matrícula nº 62.443-5,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  LAURINDA LEOPOLDINA SANTANA DE SIQUEIRA LUÍS,matrícula nº 60.541-8,para o cargo de Gerente de Sistematização de Informação, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  KARLA MARIA DE SANTANA,matrícula nº 69.161-9,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  ADRIANA VIEIRA GOMES ,matrícula nº 63.739-3,para o cargo de Gerente Operacional de Tratamento de Dados do Orçamento Participativo, "],
    [2364,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VIII",3,"Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  ROSANA ALVES DE SOUZA,matrícula nº 41.348-8, para o cargo de Diretoria de Articulação Intersetorial, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DS2.  MARIA DO CARMO H. CAVALCANTI,matrícula nº 29.952-9,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MAGALHÃES,matrícula nº 68.386-8,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA,matrícula nº 43.967-7,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  SHELLA CARNEIRO DE SOUZA,matrícula nº 41.498-1,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  LUIS MENDES DA SILVA,matrícula nº 62.421-5,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  JAMILDO SEBASTIÃO CARVALHO,matrícula nº 41.497-7,para o cargo de Gerencia de Regional do Orçamento Participativo, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDR.  MARIA DE FÁTIMA SILVA,matrícula nº 43.698-9,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  GAMALIEL LOURENÇO MARQUES,matrícula nº 43.758-3,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  PRISCILA DA SILVA RAMOS,matrícula nº 67.606-6,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  MARILEIDE CAVALCANTI DA SILVA,matrícula nº 62.237-6,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  MARISE TEODORIO,matrícula nº 61.108-0,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  VILMA UCHÔA DE SOUZA,matrícula nº 61.478-7,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  ANA CLÁUDIA MONTEIRO DA SILVA,matrícula nº 67.608-5,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  VINCENZO BORGES PAPALÉO,matrícula nº 62.985-8,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS,matrícula nº 68.686-7,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  ANDRÉ GOMES COELHO,matrícula nº 44.098-8,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  LUIZ BELARMINO DOS SANTOS FILHO,matrícula nº 63.530-0,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  PETRONIO CALIXTO SOARES,matrícula nº 41.818-3,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  JULIANA CAVALCANTI MARQUIM,matrícula nº 63.787-1,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  FREDERICO ISAÚ DOS SANTOS,matrícula nº 44.162-0,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  MARCUS FRADIQUE BEZERRA,matrícula nº 43.531-8,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA,matrícula nº 60.168-5,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, símbolo DDP.  MAURO LUIS VIEIRA CHAVES,matrícula nº 68.210-6, para o cargo de Diretor de Administração Setorial, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DS2.  RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA,matrícula nº 14.606-3,para o cargo de Gerente Operacional de Planejamento e Execução Orçamentária, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA,matrícula nº 63.738-9,para o cargo de Gerente Operacional de Suprimentos, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  COSME CARLOS DE BARROS,matrícula nº 62.252-3,para o cargo de Assistente de Serviços, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  LÍDIA REGINA DA SILVA DIAS,matrícula nº 20.198-9,para o cargo de Gerente Operacional de Tesouraria, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  CYNTIA MARINHO FALCÃO BARBOSA,matrícula nº 68.543-5,para o cargo de Gerente Operacional de Capacitação, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  ANGELA GABRIELE CAMPELO TEIXEIRA,matrícula nº 19.585-2,para o cargo de Assistente de Serviços, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  ADEMAR JOSÉ DE MELO,matrícula nº 43.098-0,para o cargo de Gerência de Finanças, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  MARIA LÚCIA COUTO SALES,matrícula nº 44.903-3,para o cargo de Gerente Operacional de Contabilidade, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  EDUARDO CUNHA DA COSTA BEZERRA,matrícula nº 68.564-0,para o cargo de Gerência Operacional de Benefícios, Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  NINA CELESTE MACÁRIO SIMÕES DE BRITO,matrícula nº 63.571-6,para o cargo de Coordenadora de Defesa Civil,símbolo DS0.  VERÔNICA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS,matrícula nº 63.629-1,para o cargo de Gerente de Planejamento da Defesa Civil, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  MELISSA LEITE DE AZEVEDO,matrícula nº 60.632-3,para o cargo de Gerente de Execução de Emergências, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  MIGUEL GUSTAVO VASCONCELOS DE ARAUJO,matrícula nº 63.813-1,para o cargo de Diretor de Engenharia, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DS2.  EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS,matrícula nº 43.922-2,para o cargo de Gerente de Análise de Risco Ambientais, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  FABIANE DE OLIVEIRA BATISTA,matrícula nº 66.662-3,para o cargo de Gerente Operacional de Análise de Produtos Perigosos e Desastres, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDP.  NADJA KÁTIA GONÇALVES,matrícula nº 44.006-0,para o cargo de Gerente de Estação Regional, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  RONALDO GOMES DOS SANTOS,matrícula nº 70.225-5,para o cargo de Gerente de Estação Regional, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  ALLYSSON ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA,matrícula nº 44.008-9,para o cargo de Gerente de Estação Regional, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  LUIZ CARLOS SILVA,matrícula nº 62.504-4,para o cargo de Assistente Técnico, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDP.  IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO,matrícula nº 63.562-5,para o cargo de Gerente de Administração, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDR.  JULIANA PEREIRA CAVALCANTI,matrícula nº 66.075-4,para o cargo "],
    [2365,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VIII",4,"de Assistente Técnico, Coordenadoria de Defesa Civil, símbolo DDP.  CORA CACILDA DE MENEZES MEDEIROS,matrícula nº 22.043-7,para o cargo de Gerente Operacional de Pesquisas Sócio-Econômicas, Diretoria de Informação, símbolo DDP.  LENILDA GUEDES DA SILVEIRA ,matrícula nº 20.052-3,para o cargo de Gerente de Serviços de Biblioteca, Diretoria de Informação, símbolo DDI.  ELOÍSA DE BARROS VITAL,matrícula nº 68.459-1,para o cargo de Gerente Operacional de Cadastro Imobiliário e Fundiária, Diretoria de Informação, símbolo DDP.  MAURO MACIEL BUARQUE,matrícula nº 43.823-0,para o cargo de Diretor de Meio Ambiente, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DS2.  CIRO CARVALHO PALMEIRA,matrícula nº 62.281-5,para o cargo de Assessor Técnico - Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR.  DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA ,matrícula nº 44.264-6,para o cargo de Gerente de Informação e Monitoramento Ambiental, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR.  CRISTINA MARIA FERREIRA LEAL,matrícula nº 60.583-9,para o cargo de Gerente de Gestão Ambiental , Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR.  RAFAELA GRANJA PORTO,matrícula nº 63.635-9,para o cargo de Gerente de Licenciamento Ambiental , Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDR.  JOSÉ SEVERINO BENTO ,matrícula nº 44.888-3,para o cargo de Gerente Operacional de Integração das Políticas Ambientais, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDP.  LEILA MARIA BANDEIRA DE SILVA ,matrícula nº 61.110-9,para o cargo de Gerente Operacional de Fiscalização Ambiental, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDP.  REJANE LIMA DE LUCCA ,matrícula nº 43.987-8,para o cargo de Gerente Operacional de Apoio Administrativo ao Órgão Gestor de Meio Ambiente, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDP.  MARCIO RODRIGO COELHO DE CARVALHO,matrícula nº 67.915-6,para o cargo de Gerente Operacional de Monitoramento da Qualidade Ambiental, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDP.  ELIANE GONÇALVES GOMES,matrícula nº 67.221-9,para o cargo de Gerente Operacional de Fomento à Pesquisa e de Coleções, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDP.  JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA,matrícula nº 60.912-1,para o cargo de Assistente de Serviços, Diretoria de Meio Ambiente, símbolo DDI.    PORTARIA Nº 1941 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão e dispensar das funções gratificadas, da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de Julho de 2005.  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, matrícula nº 19.057-3, do cargo de Secretário do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, símbolo DS.  NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 68.403-7, do cargo de Secretário Adjunto, símbolo DS0.  ONILDO JOSÉ ROMÃO, matrícula nº 41.089-5, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete, símbolo DS2.  JOSÉ AUGUSTO DE MIRANDA, matrícula nº 62.256-7, do cargo de Assessor Técnico Especial, do Gabinete, símbolo DDR.  LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 43.085-1, do cargo de Assessor Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  ANDREIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 63.793-9, do cargo de Secretária Executiva, do   Gabinete, símbolo DDI.  CLEIDE MARIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 68.457-2, do cargo de Secretária Recepcionista, do Gabinete, símbolo DDI.  MARÍLIA CORTEZ MACHADO, matrícula nº 62.443-5, do cargo de Secretária Recepcionista, do Gabinete, símbolo DDI.  LUCIANA DE MIRANDA LEAL , matrícula nº 43.348-2, do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CTOR.  EDJANE MARIA GUIMARÃES, matrícula nº 41.486-7, do cargo de Diretor da Diretoria de Metodologia de Sistematização das Informações, símbolo DDR.  LAURINDA LEOPOLDINA SANTANA DE SIQUEIRA LUÍS, matrícula nº 60.541-8, do cargo de Diretor do Departamento de Sistematização das Informações, símbolo DDP.  JANETE LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 67.885-8, do cargo de Diretor da Divisão de Pesquisa, símbolo DDI.  KARLA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 69.161-9, do cargo de Diretor da Divisão de Metodologia, símbolo DDI.  MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 68.408-0, do cargo de Diretor da Divisão de Processamento, símbolo DDI.  ADRIANA VIEIRA GOMES , matrícula nº 63.739-3, do cargo de Diretor de Departamento de Administração Setorial, símbolo DDP.  EDUARDO CUNHA DA COSTA BEZERRA, matrícula nº 68.564-0, do cargo de Diretor da Divisão de Administração Financeira, símbolo DDI.  ROSANA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 41.348-8, do cargo de Diretora de Articulação com a Sociedade, símbolo DDR.  FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, matrícula nº 62.442-0, do cargo de Diretor de Departamento de Apoio aos Diversos Canais Institucionais de Participação, símbolo DDP.  ADEMAR JOSÉ DE MELO, matrícula nº 43.098-0, do cargo de Diretor de Departamento de Articulação Setorial com a Comunidade, símbolo DDP.  MARIA DO CARMO H. CAVALCANTI, matrícula nº 29.952-9, do cargo de Diretor de Departamento da Coordenação Regional Comunitária I, símbolo DDP.  MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MAGALHÃES, matrícula nº 68.386-8, do cargo de Diretor de Departamento da Coordenação Regional Comunitária II, símbolo DDP.  MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 43.967-7, do cargo de Diretor de Departamento da Coordenação Regional Comunitária III, símbolo DDP.  SHELLA CARNEIRO DE SOUZA, matrícula nº 41.498-1, do cargo de Diretor de Departamento da Coordenação Regional Comunitária IV, símbolo DDP.  LUIS MENDES DA SILVA, matrícula nº 62.421-5, do cargo de Diretor de Departamento da Coordenação Regional Comunitária V, símbolo DDP.  JAMILDO SEBASTIÃO CARVALHO, matrícula nº 41.497-7, do cargo de Diretor de Departamento da Coordenação Regional Comunitária VI, símbolo DDP.  SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.168-5, do cargo de Diretor da Divisão de Coordenação Temática I, símbolo DDI.  MARLI MARIA DE ARCANJO, matrícula nº 43.552-3, do cargo de Diretor da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo DDI.  MARIA DE FÁTIMA SILVA, matrícula nº 43.698-9, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária I.1, símbolo DDI.  ROSÂNGELA BERTO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 36.856-4, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária I.2, símbolo DDI.  REGINALDO ALVES BARBOSA, matrícula nº 67.605-1, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária I.3, símbolo DDI.  GAMALIEL LOURENÇO MARQUES, matrícula nº 43.758-3, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária II.1, símbolo DDI.  PRISCILA DA SILVA RAMOS, matrícula nº 67.606-6, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária II.2, símbolo DDI.  MARILEIDE CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 62.237-6, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária II.3, símbolo DDI.  MARISE TEODORIO, matrícula nº 61.108-0, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária III.1, símbolo DDI.  VILMA UCHÔA DE SOUZA, matrícula nº 61.478-7, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária III.2, símbolo DDI.  ANA CLÁUDIA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 67.608-5, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária III.3, símbolo DDI.  VIN"],
    [2366,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte VIII",5,"CENZO BORGES PAPALÉO, matrícula nº 62.985-8, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária IV.1, símbolo DDI.  RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, matrícula nº 68.686-7, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária IV.2, símbolo DDI.  ANDRÉ GOMES COELHO, matrícula nº 44.098-8, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária IV.3, símbolo DDI.  LUIZ BELARMINO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 63.530-0, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária V.1, símbolo DDI.  PETRONIO CALIXTO SOARES, matrícula nº 41.818-3, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária V.2, símbolo DDI.  JULIANA CAVALCANTI MARQUIM, matrícula nº 63.787-1, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária V.3, símbolo DDI.  FREDERICO ISAÚ DOS SANTOS, matrícula nº 44.162-0, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária VI.1, símbolo DDI.  VALMIR SILVA, matrícula nº 43.696-0, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária VI.2, símbolo DDI.  MARCUS FRADIQUE BEZERRA, matrícula nº 43.531-8, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária VI.3, símbolo DDI."],
    [2367,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte IX",1,"PORTARIA Nº 1942 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Coordenação, Política de Governo, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo 'DS0', a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1943 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Considerar designada, JULIANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula nº 60.805-3, Assessora da Coordenadoria do Voluntariado, símbolo 'CS', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MARIA SOLANGE SIQUEIRA DE MELO BATISTA, matrícula nº 67.941-4, que esteve de Licença Médica, no período de 14 a 28 de julho de 2005, conforme cópia do Atestado Médico anexa.    PORTARIA Nº 1944 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a MAURO ATAÍDE DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 63.658-3, Diretor de Administração Setorial, do Gabinete do Prefeito, portador da Cédula de Identidade nº 5454729-SSP/PE, CPF nº 036792914-77, residente a Rua Delfim Fernandes Amorim, 46 - Apto. C- Curado IV, Jaboatão dos Guararapes, PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1945 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a ANNE SOUTO MAIOR GONDIM, matrícula nº 18.349-9 Gerente Operacional de Finanças e Abastecimento, do Gabinete do Prefeito, para assinar empenhos e pagamentos, a contar de 29 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1946 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, Secretário da Secretaria de Coordenação, Política de Governo, portador da Cédula de Identidade nº 2.049734-SSP/PE, CPF nº 559.838.554-64, residente a Rua Professor Bandeira, 63-Apto. 21- Bloco A Iputinga - Recife - PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 29 de julho de 2005."],
    [2368,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte X",1,"PORTARIA Nº 1947 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.    Gustavo de Azevedo Couto, matrícula nº 41.001-5, do cargo de Secretário de Saúde , símbolo DS.  Evaldo Melo de Oliveira, matrícula nº 63.556-8, do cargo de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo DS-0.  Bartolomeu de Barros Souza Júnior, matrícula nº 63.636-3, do cargo de Assessoria Especial, do Gabinete, símbolo DS-2.  Karina Maria Farias Tenório, matrícula nº 62.475-0, do cargo de Assessoria Especial, do Gabinete, símbolo DS-2.  Djalma Agripino de Melo Filho, matrícula nº 43.787-5, do cargo de Assessoria Especial, do Gabinete, símbolo DS-2.  Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana, matrícula nº 40.968-0, do cargo de Assessoria Especial, do Gabinete, símbolo DS-2.  Edward Soriano de Sá Filho, matrícula nº 43.829-8, do cargo de Comissão de Licitação, do Gabinete, símbolo DS-2.  Cláudio Duarte da Fonseca, matrícula nº 68.313-6, do cargo de Diretor, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DS-2.  Ivaneide de Farias Dantas, matrícula nº 68.417-0, do cargo de Diretora, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DS-2.  Elizabeth Cavalcanti Jales, matrícula nº 43.792-8, do cargo de Diretora, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DS-2.  Maria do Socorro Veloso de Albuquerque, matrícula nº 62.396-0, do cargo de Diretora da, Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DS-2.  Tereza Maciel Lyra, matrícula nº 40.969-4, do cargo de Diretora , da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DS-2.  Olga Souza de Lima, matrícula nº 41.088-0, do cargo de Diretora da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário I, símbolo DS-2.  Maria Bernadete de Cerqueira Antunes, matrícula nº 40.901-5, do cargo de Diretora da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário II, símbolo DS-2.  Paulette Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 32.190-5, do cargo de Diretora da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário III, símbolo DS-2.  Adelaide Maria Caldas Cabral, matrícula nº 41.150-4, do cargo de Diretora da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário IV, símbolo DS-2.  Tiago Feitosa de Oliveira, matrícula nº 64.680-0, do cargo de Diretor da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário VI, símbolo DS-2.  Flora Raquel de Freitas Araújo, matrícula nº 68.477-3, do cargo de Diretora da Diretoria Geral, do Distrito Sanitário V, símbolo DS-2.  Rita de Cássia Prazeres de Vasconcelos, matrícula nº 60.395-0, do cargo de Assessoria Técnica Especial, do Gabinete, símbolo DDR.  Patricia Vasconcelos Guimarães, matrícula nº 67.322-0, do cargo de Assessoria Técnica Especial, do Gabinete, símbolo DDR.  Paulo Germano de Frias, matrícula nº 25.677-1, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Atenção à Criança, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Maria da Penha Rodrigues Santos, matrícula nº 68.462-5, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Atenção ao Adulto, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Gildázio José dos Santos Moura, matrícula nº 40.965-6, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Atenção ao Idoso, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Maria Benita Alves da Silva Spinelli, matrícula nº 30.901-7, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Atenção à Mulher, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Maria Carmelita Maia e Silva, matrícula nº 22.366-0, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Atenção às Vítimas de Violência, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Bárbara Eleonora Bezerra Cabral, matrícula nº 64.647-0, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Arlindo Acioli Lins Neto, matrícula nº 44.909-0, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Atenção a DST/AIDS, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Hermias Veloso da Silveira Filho, matrícula nº 41.073-2, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Gerusa da Silva Guerra, matrícula nº 31.059-0, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Alta e Média Complexidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Naide Teodosio Valois Santos, matrícula nº 64.660-0, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Ana Cristina Reis Bezerra, matrícula nº 41.201-8, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Marta Lucila Torres de Melo Costa, matrícula nº 68.418-5, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva Financeira e Contábil, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDR.  Sandra Cristina Motta Duarte, matrícula nº 68.694-3, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Engenharia e Manutenção, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDR.  Guilherme Alves de Pontes e Silva, matrícula nº 41.084-2, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Administração, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDR.  Tânia Macedo Costa, matrícula nº 41.163-3, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDR.  Lusanira Maria da Fonseca de Santa Cruz, matrícula nº 66.421-4, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Administração, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDR.  Domicio Aurélio de Sá, matrícula nº 64.662-9, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Planejamento, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDR.  Amélia Caldas de Souza, matrícula nº 22.490-6, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS-Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDR.  Luciana Leal Brayner, matrícula nº 63.889-7, do cargo de Assessoria Jurídica, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Denise Santos Correia de Oliveira, matrícula nº 32.381-7, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Adeílza Gomes Ferraz, matrícula nº 64.704-1, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  João Alves do Nascimento Júnior, matrícula nº 26.148-5, do cargo de Diretor da Diretoria Executiva do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Danielle de Lemos Rodrigues, matrícula nº 33.827-0, do cargo de Diretora Executiva da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Lúcia Helena Correia de Araújo Amorim, matrícula nº 35.122-8, do cargo de Diretora Executiva da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sa"],
    [2369,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte X",2,"nitário III, símbolo DDR.  Adriana Rita Carneiro, matrícula nº 36.684-9, do cargo de Diretora Executiva da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Márcia Lima de Azevedo Monteiro, matrícula nº 63.595-5, do cargo de Diretora Executiva do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Débora Maltez Farias Costa, matrícula nº 64.395-0, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Ana Amélia Correa de Araújo Veras, matrícula nº 27.865-4, do cargo de Diretora Executiva do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  José Rivanildo Correia de Santana, matrícula nº 41.353-0, do cargo de Diretor Executivo da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Ana Cláudia de Pinho Monteiro, matrícula nº 60.687-3, do cargo de Diretora da Diretoria Executiva da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Jaqueline Rodrigues de Lucena, matrícula nº 43.479-0, do cargo de Secretária Executiva, do Gabinete, símbolo DDP.  Daniela Barreto, matrícula nº 68.698-1, do cargo de Secretária Executiva, do Gabinete, símbolo DDP.  Dário dos Santos Silva, matrícula nº 62.086-5, do cargo de Assessoria Técnica, do Gabinete, símbolo DDP.  Sílvia Virgínia Rodrigues Maciel, matrícula nº 65.302-4, do cargo de Assessoria Técnica, do Gabinete, símbolo DDP.  Soledade Maria de Oliveira Santos, matrícula nº 60.314-2, do cargo de Assessoria Técnica, do Gabinete, símbolo DDP.  Elane de Almeida Costa Lima, matrícula nº 68.696-2, do cargo de Apoio Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Tarsila Myrtle Alves Câmara, matrícula nº 69.228-5, do cargo de Apoio Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Walter José dos Santos Silva, matrícula nº 67.912-2, do cargo de Assessoria Técnica Gerencial, do Gabinete, símbolo DDP.  Nilcema Figueiredo Albuquerque, matrícula nº 43.740-1, do cargo de Assessoria Técnica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Luiz Carlos Saraiva Neves, matrícula nº 64.504-9, do cargo de Assessoria Técnica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Anna Christina Ramos Montarroyos, matrícula nº 61.870-6, do cargo de Diretora do Departamento da Central de Abastecimento Farmacêutico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Consoelo Cavalcanti de Melo, matrícula nº 61.886-9, do cargo de Diretora do Departamento de Farmacotécnica e Controle de Qualidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Nelly Sobreira de Carvalho Barreto, matrícula nº 65.483-9, do cargo de Diretora do Departamento de Apoio aos Programas, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Julieta de Fátima da Rocha Ferraz, matrícula nº 60.026-8, do cargo de Diretora do Departamento de Apoio Diagnóstico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula nº 60.474-1, do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Ilma Cristina Silva do Nascimento, matrícula nº 31.996-6, do cargo de Diretora do Departamento de Promoção à Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Luciani Loureiro Burichel, matrícula nº 33.300-6, do cargo de Diretora do Departamento de Organização da Atenção à Saúde Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Carlos Alberto Alcides de Figueiredo, matrícula nº 43.451-2, do cargo de Diretor do Departamento de Assistência Pré-Hospitalar, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  João Wanderley de Siqueira Júnior, matrícula nº , do cargo de Diretor do Departamento Geral de Manutenção, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDP.  Mônica Maria de Oliveira Andrade, matrícula nº 20.344-6, do cargo de Diretora do Departamento de Compras, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDP.  Luiz Ozias de Luna, matrícula nº 33.144-3, do cargo de Diretor do Departamento de Administração e Serviços Gerais, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDP.  Ranulfo Gamboa Batista Júnior, matrícula nº 65.208-5, do cargo de Diretor do Departamento de Licitação e Contratos, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDP.  Maria Lúcia Regueira Gondim, matrícula nº 22.429-9, do cargo de Assessoria Técnica, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDP.  Mariana Olívia Santana dos Santos, matrícula nº 65.335-4, do cargo de Diretora do Departamento de Capacitação, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDP.  Rosângela Arraes Sampaio Coimbra, matrícula nº 31.345-6, do cargo de Diretora do Departamento de Admissão e Cadastro de Pessoas, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDP.  Luiz Alberto Mendes Dobbin, matrícula nº 12.925-4, do cargo de Diretor do Departamento de Junta Médica, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDP.  Paulo Roberto Alves da Silva, matrícula nº 69.177-1, do cargo de Assessoria Técnica, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDP.  Luciana Caroline Albuquerque Bezerra, matrícula nº 65.585-4, do cargo de Diretora do Departamento de Acompanhamento da Gestão, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDP.  Alexandre Lima Diniz Oliveira, matrícula nº 40.249-9, do cargo de Diretor do Departamento de Programação Orçamentária e de Convênios, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDP.  Lauriluci Farias Lopes de Albuquerque, matrícula nº 64.684-9, do cargo de Diretora do Departamento de Controle e Avaliação da Rede, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDP.  Severino Catão Rodrigues, matrícula nº 62.407-1, do cargo de Diretor do Departamento de Programação e Informação, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDP.  Sony Maria dos Santos, matrícula nº 32.098-5, do cargo de Diretora do Departamento de Informações sobre Natalidade e Mortalidade, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Ana Antunes Fonseca Lima, matrícula nº 30.400-0, do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Luiz Paulo de Moraes Brandão, matrícula nº 31.918-1, do cargo de Diretor do Departamento de Controle de Alimentos e Ambiente do Trabalho, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Isaura Macedo Morais, matrícula nº 41.474-2, do cargo de Diretora do Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Otoniel Freire de Barros Neto, matrícula nº 31.867-8, do cargo de Diretor do Departamento de Processos Sanitários, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  José Carlos de Almeida Júnior, matrícula nº 41.383-7, do cargo de Diretor do , do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem da Diretori"],
    [2370,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte X",3,"a Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Osmar Cavalcanti da Costa Lima, matrícula nº 24.040-8, do cargo de Diretor do Departamento de Riscos Ambientais Biológicos do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  José Carlos Cazumbá, matrícula nº 43.968-1, do cargo de Diretor do Departamento de Riscos Ambientais não Biológicos do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Maria do Carmo de Sá Barreto Lócio, matrícula nº 34.587-1, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Ivaldo Ferreira da Silva, matrícula nº 39.415-4, do cargo de Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Vera Lúcia Gomes Ferreira, matrícula nº 44.201-0, do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  José Costa Rêgo Neto, matrícula nº 40.914-4, do cargo de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Alcidésia Barbosa de Oliveira Medeiros, matrícula nº 41.094-8, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Célia Maria da Paixão Silva, matrícula nº 33.412-7, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Zailde Carvalho dos Santos, matrícula nº 41.110-2, do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maria da Conceição Gomes Catarino, matrícula nº 41.810-7, do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Suelene Borges de Lima Chaves, matrícula nº 41.059-9, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Rita Barbosa da Silva, matrícula nº 41.103-0, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maria da Apresentação Pinto de Abreu, matrícula nº 43.095-7, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Mônica Maria Crespo de Farias, matrícula nº 32.010-5, do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Vitória Maria Barbosa Martins, matrícula nº 55.950-2, do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Josilda Valença Araújo, matrícula nº 41.479-5, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Liliane Carvalho Costa, matrícula nº 39.437-4, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria Valéria Menezes de Albuquerque Germano, matrícula nº 27.092-6, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maísa Belfort Teixeira, matrícula nº 64.663-3, do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Verônica Brederode de Santana, matrícula nº 67.740-7, do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Inancity Rosenda Dionísio da Silva, matrícula nº 41.170-5, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria Goretti de Medeiros Martins Barbosa, matrícula nº 32.081-8, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Mônica Maria Santos Bezerra, matrícula nº 31.959-8, do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Rita Maria Spósito Antonino Tenório, matrícula nº 39.146-6, do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ricardo Souza Almeida, matrícula nº 68.701-7, do cargo de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Maria Izabel Gomes dos Santos, matrícula nº 67.935-7, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Kássia Cristina Cavalcanti Pereira, matrícula nº 63.649-2, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Alberto Luiz Alves de Lima, matrícula nº 64.672-4, do cargo de Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Christianne Meira de Mello, matrícula nº 44.885-0, do cargo de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Ana Cristina Pessoa de Albuquerque, matrícula nº 60.169-0, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Lídia de Oliveira Lira, matrícula nº 68.676-1, do cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Jefférson Elias Cordeiro Valença, matrícula nº 37.909-4, do cargo de Diretor do Departamento, do Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Maria de Fátima Melo Victor, matrícula nº 33.247-3, do cargo de Diretora do Departamento, do Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Luciana Azevedo de Melo, matrícula nº 40.712-2, do cargo de Diretora do Departamento, do PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Ana Carolina Chianca de Oliveira Aquino, matrícula nº 67.315-8, do cargo de Diretora do Centro Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Márcia Helena Barreto Carvalho de Arruda, matrícula nº 37.406-9, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Josenira Morais de Freitas, matrícula nº 33.843-3, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Odimariles Maria S. Dantas, matrícula nº , do cargo de Diretora da Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Ana Lúcia Sandres de Morais Lira, matrícula nº 22.569-7, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Ana Paula Diniz Mota, matrícula nº 67.302-9, do cargo de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Eliane Barbosa de Farias, matrícula nº 37.867-1, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  André Ricardo de Araujo, matrícula nº 68.448-1, do cargo de Diretor do Departamento da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Iraci Alves da Costa, matrícula nº 61.493-5, do cargo de Diretora do Departamento do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Margaret Ann Grijp de Souza Leão, matrícula nº 35.132-3, do cargo de Diretora do Departame"],
    [2371,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte X",4,"nto de Atenção à Saúde, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Lília Maria Torres Landin de Farias, matrícula nº 21.846-4, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Sueli Barbosa de Freitas, matrícula nº 64.597-1, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Ana Izabel Bezerra de Melo, matrícula nº 36.494-1, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Marcelo Chaves Cabral, matrícula nº 41.095-2, do cargo de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Sérgio Soutinho Figueiroa, matrícula nº 39.750-2, do cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria Higina de Carvalho Duarte Fonseca, matrícula nº 65.790-0, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Anselmo José Santos de Lima, matrícula nº 67.961-5, do cargo de Diretor do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria de Fátima Marinho de Souza, matrícula nº 24.031-7, do cargo de Diretora do Departamento do Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Flávia Barbosa da Silva, matrícula nº 67.299-3, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Alda Roberta Lemos da Costa Campos, matrícula nº 67.300-0, do cargo de Diretora do Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria das Graças Dias Marinho, matrícula nº 34.847-9, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Roberval Gomes da Silva, matrícula nº 64.733-3, do cargo de Diretor do Departamento Administrativo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ângela Maria Pessoa Santos Muniz, matrícula nº 35.200-4, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 41.500-2, do cargo de Diretor do Departamento Administrativo, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ísis Sobreira Campos, matrícula nº 35.429-9, do cargo de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Jeciane Araújo de Albuquerque Costa, matrícula nº 60.605-0, do cargo de Diretora do Departamento Administrativo, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Fernanda Pinheiro Rodrigues, matrícula nº 39.500-2, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Renata Barreto Fernandes de Almeida, matrícula nº 67.312-4, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Raimundo Maciel Feitosa e Castro, matrícula nº 64.566-0, do cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Marcos Aurélio Vasconcelos Lima Júnior, matrícula nº 62.996-8, do cargo de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Andréa de Albuquerque Arruda Silva, matrícula nº 38.684-3, do cargo de Diretora da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Rita de Cássia Cavalcanti Brandão, matrícula nº 67.314-3, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Telma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, matrícula nº 64.644-7, do cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Suely Cristina Camara de Souza, matrícula nº 68.639-3, do cargo de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo, matrícula nº 44.099-2, do cargo de Diretora da Divisão de Pacientes Externos, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Lúcia Helena Oliveira de Souza, matrícula nº 67.287-9, do cargo de Diretora da Divisão de Pacientes Internos, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Lourdivan Eustáquio da Conceição Silva, matrícula nº 19.672-0, do cargo de Diretora da Divisão de Pessoal, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Valéria Vanessa Barbosa Lyra, matrícula nº 40.904-9, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, do Gabinete, símbolo DDI.  Márcia Laurentino da Silva, matrícula nº 60.505-4, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, do Gabinete, símbolo DDI.  Marinez Sousa de Melo, matrícula nº 19.740-0, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação, Controle e Avaliação de Auditoria, do Gabinete, símbolo DDI.  Sinara Batista da Silva, matrícula nº 62.410-5, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação, Controle e Avaliação de Auditoria, do Gabinete, símbolo DDI.  Joselma Rodrigues Torres Melo, matrícula nº 23.660-0, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Técnico do Conselho Municipal de Saúde, do Gabinete, símbolo DDI.  João Lima Filho, matrícula nº 34.090-3, do cargo de Diretor da Divisão de Informação, do Gabinete, símbolo DDI.  Melânia de Moraes Ventura, matrícula nº 60.703-8, do cargo de Diretora da Divisão Ambulatorial e de Especialidade, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Flávia Moura Leite de Sá Villa Chan, matrícula nº 62.367-8, do cargo de Diretora da Divisão de Urgência e Emergência, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  José Carlos Silva, matrícula nº 63.634-4, do cargo de Diretor da Divisão de Educação em Saúde, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Morgana Montenegro Maranhão, matrícula nº 33.870-6, do cargo de Diretora da Divisão de Promoção Nutricional, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Maria Blandina Perez Coelho, matrícula nº 63.697-0, do cargo de Diretora da Divisão de Ações Programáticas, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Claudenilson Codeceira do Nascimento, matrícula nº 69.153-2, do cargo de Diretor da Divisão de Sistemas de Informações da Atenção Básica, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Miranete de Arruda Rufino, matrícula nº 30.388-4, do cargo de Diretora da Divisã"],
    [2372,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte X",5,"o de Formação Continuada, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Elizabeth Azoubel, matrícula nº 36.147-9, do cargo de Diretora da Divisão do Programa Nacional de Imunização - PNI, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Patrícia Torres Azevedo, matrícula nº 20.101-8, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Qualidade, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Marcelo Alexandre de Carvalho, matrícula nº 63.462-9, do cargo de Diretor da Divisão Administrativa, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Albânia Maria Claudino Guerra, matrícula nº 12.400-9, do cargo de Diretora da Divisão de Bromatologia Química, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Márcia Cristina Teixeira Nogueira Lima, matrícula nº 36.678-1, do cargo de Diretora da Divisão de Análises Clínicas, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Antônio Fábio Marques Cavalcanti, matrícula nº 39.137-5, do cargo de Diretor da Divisão de Processamento de Dados, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Antônia Fabiana Príncipe de Siqueira, matrícula nº 67.933-8, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  José Barbosa Monteiro, matrícula nº 43.902-1, do cargo de Assistente, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Everaldo Ramos da Silva, matrícula nº 30.352-0, do cargo de Diretor da Divisão de Acompanhamento de Prestadores de Serviço Assistencial do SUS / Recife, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Marcos Antônio de Melo Silva, matrícula nº 32.813-0, do cargo de Diretor da Divisão de Execução Contábil, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Severina Cândida Tavares do Nascimento, matrícula nº 31.187-4, do cargo de Diretora da Divisão de Convênios, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Mônica Rejane Santa Cruz e Silva, matrícula nº 36.264-2, do cargo de   Diretora da Divisão Orçamentária Financeira, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Valdemir Farias de Souza, matrícula nº 44.452-4, do cargo de Diretor da Divisão de Equipamento, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Paulo Medeiros de Andrade, matrícula nº 41.389-4, do cargo de Diretor da Divisão de Estrutura Física, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Genoveva Maria do Nascimento, matrícula nº 21.007-6, do cargo de Diretora da Divisão de Compras de Medicamentos e Penso, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Denise Carneiro Pessoa, matrícula nº 67.890-0, do cargo de Diretora da Divisão Administrativa, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  João Pereira de Andrade Filho, matrícula nº 43.403-4, do cargo de Diretor da Divisão de Transporte, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, matrícula nº 43.993-5, do cargo de Diretor da Divisão de Almoxarifado, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Maurílio Ferreira Pedrosa, matrícula nº 43.530-3, do cargo de Diretor da Divisão de Patrimônio, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Edilma Maria de Azeredo Matoso, matrícula nº 37.690-3, do cargo de Diretora da Divisão de Licitação, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Ricardo Augusto Pedrosa Nascimento, matrícula nº 63.916-1, do cargo de Diretor da Divisão de Contratos, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo DDI.  Maria Janete Esmeraldo de Oliveira, matrícula nº 44.052-9, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Psicossocial, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI.  Célia Maria Borges da Silva Santana, matrícula nº 63.886-3, do cargo de Diretora da Divisão de Estágios, Cursos e Eventos, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI."],
    [2373,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XI",1,"Maria Malvina Vila Nova, matrícula nº 61.046-6, do cargo de Diretora da Divisão de Controle Funcional, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI.  Dadiclaire Maria Arantes, matrícula nº 13.026-9, do cargo de Diretora da Divisão de Benefícios Sociais, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI.  Washington Cavalcanti, matrícula nº 68.752-9, do cargo de Diretor da Divisão de Registro de Pessoas, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI.  Maria Cristina Brandão Lócio Bezerra, matrícula nº 19.254-2, do cargo de Diretora da Divisão de Análise e Encaminhamento de Processos, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI.  Márcia Cristina Serra Diniz, matrícula nº 35.381-9, do cargo de Diretora da Divisão de Análise e Desempenho de Equipe, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, símbolo DDI.  Divoleide Maria de Melo, matrícula nº 19.522-6, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Sarita de Sales Ferraz, matrícula nº 67.796-1, do cargo de Diretora da Divisão de Convênios e Projetos, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Lenora Cristina Melo Rêgo Cassimiro da Silva, matrícula nº 44.022-2, do cargo de Diretora da Divisão de Orçamento, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Iara Maria Gomes Coelho, matrícula nº 27.867-3, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Tânia Maria Franco Freire, matrícula nº 25.365-8, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Carla Novaes Carvalho, matrícula nº 64.625-0, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Débora Maria de Almeida Amorim Lyra, matrícula nº 33.011-7, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Ednaura de Oliveira Sobral Braga, matrícula nº 32.738-7, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Eduardo Antônio Lajes de Faria, matrícula nº 26.976-3, do cargo de Supervisor do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Eugênio Seve de Melo Barbosa, matrícula nº 32.105-9, do cargo de Supervisor do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Fábio Machado de Andrade, matrícula nº 22.483-4, do cargo de Supervisor do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Maria Bernadete de Barros Lima, matrícula nº 41.401-0, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Jozildo Barbosa de Souza, matrícula nº 27.737-0, do cargo de Supervisor do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Celeste Aída Moura de Souza Chaves, matrícula nº 44.285-1, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Marta Gouveia Ramos, matrícula nº 41.372-7, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Maria da Conceição Guimarães Vilaça, matrícula nº 20.634-0, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Marcello José Araújo Cavalcanti Borges, matrícula nº 44.487-3, do cargo de Supervisor do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Matilde Campos Carrera Thouvvnin, matrícula nº 32.734-9, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Myrian de Magalhães Menezes Ramos, matrícula nº 26.957-7, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Patrícia Silveira Amorim, matrícula nº 19.573-8, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Suyene de Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 35.744-6, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Sônia Maria Barbosa Ramiro Costa, matrícula nº 21.718-0, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Suzana Maria do Rego Barros Bello Costa, matrícula nº 25.923-5, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Tânia Elizabeth Moreira Araújo, matrícula nº 32.737-2, do cargo de Supervisora do SUS, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Maria da Conceição de Miranda Penedo, matrícula nº 18.297-0, do cargo de Diretora da Divisão de Controle e Avaliação Hospitalar, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Geraldo José Rodrigues Barbosa, matrícula nº 40.264-7, do cargo de Diretor da Divisão de Controle e Avaliação Ambulatorial, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Gilvam Bezerra da Silva, matrícula nº 63.726-4, do cargo de Diretor da Divisão de Operacionalização de Sistemas, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Rosa Maria Pântano Lemos, matrícula nº 23.670-5, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Referência em SADT, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Maria Goretti Carneiro de Oliveira, matrícula nº 18.266-0, do cargo de Diretora da Divisão de Cadastro Ambulatorial e Hospitalar, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Dalvany dos Santos Souza, matrícula nº 32.189-0, do cargo de Diretora da Divisão de Contas Ambulatoriais e Hospitalares, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Patrícia Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 41.406-3, do cargo de Diretora da Divisão de Programação, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Maria Eliane de A Guerra Marques, matrícula nº 18.499-2, do cargo de Diretora da Divisão de Informação, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo DDI.  Paulo Sérgio de Araújo Bastos, matrícula nº 41.803-5, do cargo de Diretor da Divisão de Processamento de Dados, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Terezinha de Almeida Aquino, matrícula nº 31.326-0, do cargo de Diretora da Divisão de Natalidade, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Conceição Maria de Oliveira, matrícula nº 62.422-0, do cargo de Diretora da Divisão de Mortalidade, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Odaléia Araújo Neres Ferreira, matrícula nº 65.584-0, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância a Doenças e Agravos, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Cláudia Cristina Lima de Castro, matrícula nº 64.676-2, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância e Doenças não Transmissíveis, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Sílvio de Lima Sobreira, matrícula nº 32.387-4, do cargo de Diretor da Divisão de Saúde do Trabalhador, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Nancy Sena de Lira, matrícula nº 31.909-0, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Alimentos, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Rozimare Ribeiro Sales, matrícula nº 37.625-8, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Serviços de Interesse à Saúde, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Alessandra Regina Nascimento Buarque, matrícula nº 63.893-5, do carg"],
    [2374,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XI",2,"o de Diretora da Divisão de Engenharia e Arquitetura, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Aderito Vieira de Melo, matrícula nº 36.214-5, do cargo de Diretor da Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Sabrina Lyra de Oliveira, matrícula nº 68.454-9, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Processos, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Admílson Machado Ramos, matrícula nº 60.538-4, do cargo de Diretor da Divisão de Promoção à Saúde do Trabalhador do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  José Cláudio de Oliveira, matrícula nº 41.420-7, do cargo de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Márcia Cristina Siqueira Campos Soares, matrícula nº 65.896-3, do cargo de Diretora da Divisão de Infra-estrutura do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Carlos Alberto Cavalcanti Valença, matrícula nº 19.449-2, do cargo de Diretor da Divisão de Controle de Animais Sinantrópicos e Peçonhentos do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Ridelane Veiga Acioli, matrícula nº 32.088-0, do cargo de Diretora da Divisão de Controle e Vigilância Entomológica do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Geraldo Vieira de Andrade Filho, matrícula nº 33.794-9, do cargo de Diretor da Divisão de Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Fabiana de Albuquerque Camarão Costa, matrícula nº 32.104-4, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Qualidade da Água de Consumo Humano do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, matrícula nº 63.791-0, do cargo de Diretora da Divisão de Controle de Contaminantes Ambientais do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Corália Menezes de Castro, matrícula nº 41.181-5, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Suely Ferreira Gomes, matrícula nº 64.433-4, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Dijane Gomes Ferraz, matrícula nº 69.155-1, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Ana Paula Vanderley Galindo, matrícula nº 68.685-2, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Gertrudes Monteiro da Costa, matrícula nº 41.058-4, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Eduardo Del Guerra César, matrícula nº 61.865-3, do cargo de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Vânia Cristina Freitas Noronha, matrícula nº 39.444-6, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Edvaldo Lessa, matrícula nº 35.897-3, do cargo de Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria de Fátima Alves de Oliveira, matrícula nº 62.340-5, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Rosilda de Farias Leite, matrícula nº 41.454-1, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Carmem Lúcia dos Anjos, matrícula nº 32.099-0, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Adriana Carla de Luna Silva, matrícula nº 67.905-0, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Yara Maria da Cruz Sá Barreto, matrícula nº 31.933-0, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Elizabeth Rizzo de Oliveira, matrícula nº 43.961-0, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Adriana Lemos de Santana, matrícula nº 32.028-7, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Maria do Carmo Oliveira Rocha, matrícula nº 31.877-3, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Adelma da Saúde Oliveira, matrícula nº 33.507-0, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Isabel Cristina Gomes Pereira, matrícula nº 65.622-4, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Carlos Alberto Bezerra Gurgel, matrícula nº 65.942-4, do cargo de Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Ana Nery de Oliveira Xavier, matrícula nº 40.022-3, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Rodriga Maria Zovka da Silva, matrícula nº 60.819-7, do cargo de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Luiz Henrique Araújo de Menezes, matrícula nº 60.253-3, do cargo de Diretor da Divisão de Atenção à Saúde, do Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Elaine Lima Santiago de Souza, matrícula nº 60.711-4, do cargo de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, do Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Lúcia Helena Basto Levay, matrícula nº 34.505-9, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Silvana de Carvalho Campos, matrícula nº 34.382-6, do cargo de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, do Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Marlene Maria Barros Patriota Araújo, matrícula nº 35.988-9, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Roseilde Sales Gomes, matrícula nº 37.818-9, do cargo de Diretora da Divisão, do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Rejane Marquim Leite de Sá, matrícula nº 32.992-5, do cargo de Diretora da Divisão, do Centro de Orientação e Aconselhamento, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Berta Fernanda de Souza Guedes, matrícula nº 68.295-2, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Maria Carmem de Andrade Neves, matrícula nº 68.697-7, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drog"],
    [2375,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XI",3,"as Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Kátia Maria de Lima Arruda, matrícula nº 43.453-1, do cargo de Diretora da Divisão do CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Ana Carolina de Queiroz e Silva, matrícula nº 68.521-5, do cargo de Diretora da Divisão do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Rosália Ferraz Luciano, matrícula nº 33.849-0, do cargo de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Brena de Aguiar Leite, matrícula nº 67.301-4, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, da Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Simone Brito da Silva, matrícula nº 67.303.3, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Katia Cristina Rodrigues Boulitreau, matrícula nº 68.455-3, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Adriana Gonçalves Neves, matrícula nº 67.766-5, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Georgina de Oliveira Campelo, matrícula nº 41.397-0, do cargo de Diretora da Divisão do CS 03 - Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Albelena Lopes de Almeida Lima, matrícula nº 41.369-3, do cargo de Diretora da Divisão do CS 29 - Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Cristina Maria Oliveira do Ramo, matrícula nº 32.348-7, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Marli Gomes da Silva, matrícula nº 41.466-6, do cargo de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Ana Merys da Silva, matrícula nº 63.898-8, do cargo de Diretora da Divisão do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria Rosilene dos Santos, matrícula nº 35.817-0, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Regina Correia da Silva, matrícula nº 35.813-1, do cargo de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Rita de Cássia Lira de Arruda de Araújo, matrícula nº 35.102-7, do cargo de Diretora da Divisão de Pacientes Externos, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Eliane Siqueira Gonzales, matrícula nº 35.080-5, do cargo de Diretora da Divisão de Pacientes Internos, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Arleide Jandira da Costa, matrícula nº 35.074-8, do cargo de Diretora da Divisão de Pessoal da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria de Fátima Ferreira Barros, matrícula nº 36.499-4, do cargo de Diretora da Divisão Ambulatorial, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Luzia de Fátima Magalhães Buril Fontes, matrícula nº 36.379-7, do cargo de Diretora da Divisão de Pronto Atendimento, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Edileuza Pires da Silva, matrícula nº 44.137-7, do cargo de Diretora da Divisão de Internação, da Policlínica e   Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Zélia Viegas Brilhante da Nóbrega, matrícula nº 25.978-5, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Marlene de Araújo Andrade, matrícula nº 68.130-0, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Diagnóstico - Terapêutico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria das Graças Correia Leite, matrícula nº 36.485-0, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Anna Barreto Campello Carvalheira, matrícula nº 64.640-9, do cargo de Diretor da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria das Graças Machado de Albuquerque, matrícula nº 67.963-4, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Magda da Silva Figueiroa de Araújo, matrícula nº 37.882-0, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Tereza do Carmo Melo dos Santos Coelho, matrícula nº 34.590-5, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, do Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Marilene Davis Lanes, matrícula nº 68.030-4, do cargo de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, do Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Nilva Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 37.862-9, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Luciana Sette Cardoso Neves Baptista, matrícula nº 69.238-0, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Ana Cristina Mendonça Candea, matrícula nº 65.945-8, do cargo de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Marise de Fátima Silveira de Albuquerque, matrícula nº 35.485-3, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Jaidi Maria da Silva, matrícula nº 34.643-8, do cargo de Diretora da Divisão de Internação, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Maria Inez de Araújo Carvalho de Assunção, matrícula nº 35.403-0, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Diagnóstico Terapêutico, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Inácio Lopes de Souza, matrícula nº 35.435-6, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Nelma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, matrícula nº 44.045-7, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Michele Gomes Tarquino, matrícula nº 67.942-9, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicoss"],
    [2376,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XI",4,"ocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Adriana Neves Marinho, matrícula nº 67.313-9, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Roberta Ventura Dornelas Cãmara, matrícula nº 68.589-4, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Rosimere dos Santos Mendes Osório, matrícula nº 68.031-9, do cargo de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Ruth Almeida Souza, matrícula nº 41.357-9, do cargo de Diretor da Divisão de Recursos Humanos, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Túlio Bráulio Cantalice de Paula, matrícula nº 64.561-8, do cargo de Diretor da Divisão de Internação, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Verônica Bezerra Bolzani, matrícula nº 67.094-8, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Marta Maria Costa Bastos, matrícula nº 41.824-0, do cargo de Diretora da Divisão de Arquivo Médico e Produção da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Vanessa Ferreira da Silva, matrícula nº 43.457-0, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Rosane Oliveira Pacheco, matrícula nº 67.550-0, do cargo de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Reginaldo Teixeira, matrícula nº 63.881-0, do cargo de Diretor da Divisão Administrativa e de Pessoal, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Fabiana Lopes Freire, matrícula nº 69.216-0, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  João Marcelo Costa Ferreira, matrícula nº 67.309-0, do cargo de Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Francisco de Assis de Souza, matrícula nº 67.168-6, do cargo de Diretor da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Maria Anália Valença de Abreu e Lima e Sá, matrícula nº 67.596-9, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Suely Maria Euzébio, matrícula nº 39.472-3, do cargo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo CS.  Marilene César de Albuquerque, matrícula nº 41.322-0, do cargo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, símbolo CS.  Josete Maria de Souza, matrícula nº 34.263-3, do cargo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Distrito Sanitário IV, símbolo CS.    PORTARIA Nº 1948 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.    Gustavo de Azevedo Couto, matrícula nº 41.001-5, para o cargo de Secretário de Saúde, símbolo DS.  Evaldo Melo de Oliveira, matrícula nº 63.556-8, para o cargo de Assessor Executivo, do Gabinete, símbolo DS0.  Karina Maria Farias Tenório, matrícula nº 62.475-0, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Cláudio Duarte da Fonseca, matrícula nº 68.313-6, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Maria Bernadete de Cerqueira Antunes, matrícula nº 40.901-5, para o cargo de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo DS2.  Edward Soriano de Sá Filho, matrícula nº 43.829-8, para o cargo de Assessor Técnico 1 - Comissão Setorial de Licitação, do Gabinete, símbolo DS2.  Elizabeth Cavalcanti Jales, matrícula nº 43.792-8, para o cargo de Diretor, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DS2.  Tereza de Jesus Campos Neta, matrícula nº 27.939-2, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DS2.  Ivaneide de Farias Dantas, matrícula nº 68.417-0, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DS2.  Maria do Socorro Veloso de Albuquerque, matrícula nº 62.396-0, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DS2.  Tereza Maciel Lira, matrícula nº 40.969-4, para o cargo de Diretora, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DS2.  Olga Souza de Lima, matrícula nº 41.088-0, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário I, símbolo DS2.  Zailde Carvalho dos Santos, matrícula nº 41.110-2, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário II, símbolo DS2.  Paulette Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 32.190-5, para o cargo de Diretor, do Distrito Sanitário III, símbolo DS2.  Adelaide Maria Caldas Cabral, matrícula nº 41.150-4, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário IV, símbolo DS2.  Flora Raquel de Freitas Araújo, matrícula nº 68.477-3, para o cargo de Diretora, do Distrito Sanitário V, símbolo DS2.  Tiago Feitosa de Oliveira, matrícula nº 64.680-0, para o cargo de Diretor, do Distrito Sanitário VI, símbolo DS2.  Maria Carmelita Maia e Silva, matrícula nº 22.366-0, para o cargo de Assessora Técnico 2, do Gabinete, símbolo DDR.  Tânia Macedo Costa, matrícula nº 41.163-3, para o cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDR.  Lusanira Maria da Fonseca de Santa Cruz, matrícula nº 66.421-4, para o cargo de Gerente de Relações de Trabalho e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDR.  Carlos Alberto Alcides de Figueiredo, matrícula nº 43.451-2, para o cargo de Gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Gerusa da Silva Guerra, matrícula nº 31.059-0, para o cargo de Gerente de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Hermias Veloso da Silveira Filho, matrícula nº 41.073-2, para o cargo de Gerente de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Amélia Caldas de Souza, matrícula nº 22.490-6, para o cargo de Gerente de Programação, Controle e Avaliação, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Maria Benita Alves da Silva Spinelli, matrícula nº 30.901-7, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde da Mulher, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Bárbara Eleonora Bezerra Cabral, matrícula nº 64.647-0, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde Mental, da"],
    [2377,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XI",5," Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Paulo Germano de Frias, matrícula nº 25.677-1, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Patricia Vasconcelos Guimarães, matrícula nº 67.322-0, para o cargo de Gerente de Redução de Danos no Consumo de Álcool e Outras Drogas, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDR.  Ana Cristina Reis Bezerra, matrícula nº 41.201-8, para o cargo de Gerente, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDR.  Maria da Penha Rodrigues de Santos, matrícula nº 68.462-5, para o cargo de Gerente de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDR.  Domicio Aurélio de Sá, matrícula nº 64.662-9, para o cargo de Gerente de Informações Estratégicas, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDR.  Guilherme Alves de Pontes e Silva, matrícula nº 41.084-2, para o cargo de Gerente Administrativo, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Mônica Maria de Oliveira Andrade, matrícula nº 20.344-6, para o cargo de Gerente de Compras, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Marta Lucila Torres de Melo Costa, matrícula nº 68.418-5, para o cargo de Gerente Financeiro e Contábil, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Sandra Cristina Motta Duarte, matrícula nº 68.694-3, para o cargo de Gerente de Engenharia, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDR.  Tânia Maria de Pontes Redivivo, matrícula nº 41.180-0, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário I, símbolo DDR.  Alcieros Martins da Paz, matrícula nº 67.779-4, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Liliane Carvalho Costa, matrícula nº 39.437-4, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Ana Lúcia Martins de Azevedo, matrícula nº 60.334-3, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDR.  Alberto Luiz Alves de Lima, matrícula nº 64.672-4, para o cargo de Gerente de Território Área 1, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  José Costa Rego Neto, matrícula nº 40.914-4, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário I, símbolo DDR.  Suzana Goreth Gomes de Matos Jofilsan, matrícula nº 63.691-3, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Mônica Maria Crespo de Farias, matrícula nº 32.010-5, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Daniele Feitosa Vieira Aragão, matrícula nº 64.686-8, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDR.  Bruno Leonardo Alves de Andrade, matrícula nº 67.782-8, para o cargo de Gerente de Território Área 2, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Ivaldo Ferreira da Silva, matrícula nº 39.415-4, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário I, símbolo DDR.  Anne Carolline Mariz Dourado, matrícula nº 45.737-2, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  Maria da Apresentação Pinto de Abreu, matrícula nº 43.095-7, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Carlos Eduardo Mariz Neves, matrícula nº 67.784-7, para o cargo de Gerente de Território Área 3, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Danielle de Lemos Rodrigues, matrícula nº 33.827-0, para o cargo de Gerente da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDR.  José Rivanildo Correia de Santana, matrícula nº 41.353-0, para o cargo de Gerente da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Débora Maltez Farias Costa, matrícula nº 64.395-0, para o cargo de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Ana Amélia Correa de Araújo Veras, matrícula nº 27.865-4, para o cargo de Gerente da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDR.  Telma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, matrícula nº 64.644-7, para o cargo de Gerente do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR."],
    [2378,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XII",1,"Ana Cláudia de Pinho Monteiro, matrícula nº 60.687-3, para o cargo de Gerente da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDR.  Lúcia Helena Correia de Araújo Amorim, matrícula nº 35.122-8, para o cargo de Gerente da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Márcia Lima de Azevedo Monteiro, matrícula nº 63.595-5, para o cargo de Gerente da Unidade Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Adriana Rita Carneiro, matrícula nº 36.684-9, para o cargo de Gerente da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Anselmo José Santos de Lima, matrícula nº 67.961-5, para o cargo de Gerente do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, símbolo DDR.  Luciana Leal Brayner, matrícula nº 63.889-7, para o cargo de Assessor Técnico 2, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Denise Santos Correia de Oliveira, matrícula nº 32.381-7, para o cargo de Gerente de Epidemiologia, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Sinara Batista da Silva, matrícula nº 62.410-5, para o cargo de Assessor Técnico 2 - Programas Estratégicos e Saúde Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Sílvia Virgínia Rodrigues Maciel, matrícula nº 65.302-4, para o cargo de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Saúde, do Gabinete, símbolo DDP.  Tarsila Myrtle Alves Câmara, matrícula nº 69.228-5, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Soledade Maria de Oliveira Santos, matrícula nº 60.314-2, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Elane de Almeida Costa Lima, matrícula nº 68.696-2, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Daniela Barreto, matrícula nº 68.698-1, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Luiz Carlos José de Castro Barreto, matrícula nº 18.986-5, para o cargo de Assistente Técnico, do Gabinete, símbolo DDP.  Mariana Olívia Santana dos Santos, matrícula nº 65.335-4, para o cargo de Gerente Operacional de Educação Permanente, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Célia Maria Borges da Silva Santana, matrícula nº 63.886-3, para o cargo de Gerente Operacional de Formação Profissional, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Maria Lúcia Regueira Gondim, matrícula nº 22.429-9, para o cargo de Gerente Operacional de Negociação do Trabalho em Saúde, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Maria Janete Esmeraldo de Oliveira, matrícula nº 44.052-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção ao Servidor, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Rosângela Arraes Sampaio Coimbra, matrícula nº 31.345-6, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Luiz Alberto Mendes Dobbin, matrícula nº 12.925-4, para o cargo de Gerente Operacional de Perícia Médica, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDP.  Julieta de Fátima da Rocha Ferraz, matrícula nº 60.026-8, para o cargo de Gerente Operacional de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Terezinha de Lisieux Cerqueira da Cunha Cavalcanti, matrícula nº 60.474-1, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Miranete de Arruda Rufino, matrícula nº 30.388-4, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Ambulatorial, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Flávia Moura de Sá Villa Chan, matrícula nº 62.367-8, para o cargo de Gerente Operacional de Atendimento às Urgências e Emergências, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Ilma Cristina Silva do Nascimento, matrícula nº 31.996-6, para o cargo de Gerente Operacional de Promoção à Saúde, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Luciani Loureiro Burichel, matrícula nº 33.300-6, para o cargo de Gerente Operacional de Práticas Assistenciais na Atenção Básica, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Consoelo Cavalcanti de Melo, matrícula nº 61.886-9, para o cargo de Gerente Operacional de Seleção e Padronização, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Anna Christina Ramos Montarroyos, matrícula nº 61.870-6, para o cargo de Gerente Operacional de Armazenamento, Distribuição e Controle de Medicamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Maria Nelly Sobreira de Carvalho Barreto, matrícula nº 65.483-9, para o cargo de Gerente Operacional de Programas Especiais para Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Severino Catão Rodrigues, matrícula nº 62.407-1, para o cargo de Gerente Operacional de Programação e Informação, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Eduardo Antônio Lajes de Faria, matrícula nº 26.976-3, para o cargo de Gerente Operacional de Controle e Auditoria, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Lauriluci Farias Lopes de Albuquerque, matrícula nº 64.684-9, para o cargo de Gerente Operacional de Avaliação de Qualidade, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDP.  Alexandre Lima Diniz Oliveira, matrícula nº 40.249-9, para o cargo de Gerente Operacional de Captação de Recursos, Orçamento e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Luciana Caroline Albuquerque Bezerra, matrícula nº 65.585-4, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão e Planejamento Estratégico, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Paulo Roberto Alves da Silva, matrícula nº 69.177-1, para o cargo de Gerente Operacional de Informação, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Walter José dos Santos Silva, matrícula nº 67.912-2, para o cargo de Gerente Operacional de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDP.  Luiz Ozias de Luna, matrícula nº 33.144-3, para o cargo de Gerente Operacional de Administração e Serviços Gerais, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Ranulfo Gamboa Batista Júnior, matrícula nº 65.208-5, para o cargo de Gerente Operacional de Contratos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  João Pereira de Andrade Filho, matrícula nº 43.403-4, para o cargo de Gerente Operacional de Transportes, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Denise Carneiro Pessoa, matrícula nº 67.890-0, para o cargo de Gerente Operacional de Insumos Específicos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Mônica Rejane Santa Cruz e Silva, matrícula nº 36.264-2, para o cargo de Gerente Operacional de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Severina Cândida Tavares do Nascimento, matrícula nº 31.187-4, para o cargo de Gerente Operacional de Convênios, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Marcos Antônio de Melo Silva, matrícula nº 32.813-0, para o cargo de Gerente Operacional de Execução Contábil, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  João Wanderley de Siqueira Júnior, matrícula nº 69.300-4, para o cargo de Gerente Operacional de Manutenção, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDP.  Al"],
    [2379,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XII",2,"cidesia Barbosa de Oliveira Medeiros, matrícula nº 41.094-8, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Gertrudes Monteiro da Costa, matrícula nº 41.058-4, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Rita Barbosa da Silva, matrícula nº 41.103-0, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maria Valéria Menezes de Albuquerque Germano, matrícula nº 27.092-6, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria Renilda de Lima Coelho, matrícula nº 34.621-8, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria Izabel Gomes dos Santos, matrícula nº 67.935-7, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Lídia de Oliveira Lira, matrícula nº 68.676-1, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Suelene Borges de Lima Chaves, matrícula nº 41.059-9, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Inancity Rosenda Dionísio da Silva, matrícula nº 41.170-5, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Ricardo Souza Almeida, matrícula nº 68.701-7, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ana Cristina Pessoa de Albuquerque, matrícula nº 60.169-0, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Maria do Carmo de Sá Barreto Lócio, matrícula nº 34.587-1, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Célia Maria da Paixão Silva, matrícula nº 33.412-7, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maria Goretti de Medeiros Martins Barbosa, matrícula nº 32.081-8, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Kássia Cristina Cavalcanti Pereira, matrícula nº 63.649-2, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Vera Lucia Gomes Ferreira, matrícula nº 44.201-0, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Maria da Conceição Gomes Catarino, matrícula nº 41.810-7, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Verônica Brederode de Santana, matrícula nº 67.740-7, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Rita Maria Spósito Antonino Tenório, matrícula nº 39.146-6, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Christianne Meira de Mello, matrícula nº 44.885-0, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Ana Wládia Silva Lima, matrícula nº 68.565-5, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Maisa Belfort Teixeira, matrícula nº 64.663-3, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Mônica Maria Santos Bezerra, matrícula nº 31.959-8, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ana Nery de Oliveira Xavier, matrícula nº 40.022-3, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Jefférson Elias Cordeiro Valença, matrícula nº 37.909-4, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Ana Carolina Chianca de Oliveira Aquino, matrícula nº 67.315-8, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Luciana Azevedo de Melo, matrícula nº 40.712-2, para o cargo de Gerente Operacional do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Maria de Fátima Melo Victor, matrícula nº 33.247-3, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo DDP.  Eliane Barbosa de Farias, matrícula nº 37.867-1, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Ana Lúcia Sandres de Morais Lira, matrícula nº 22.569-7, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Ana Paula Diniz Mota, matrícula nº 67.302-9, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Marcia Helena de Barreto Carvalho de Arruda, matrícula nº 37.406-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Josenira Morais de Freitas, matrícula nº 33.843-3, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Odimariles Maria S. Dantas, matrícula nº 69.295-0, para o cargo de Gerente Operacional da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo DDP.  Flávia Barbosa da Silva, matrícula nº 67.299-3, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Maria de Fátima Marinho de Souza, matrícula nº 24.031-7, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Alda Roberta Lemos da Costa Campos, matrícula nº 67.300-0, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDP.  Ísis Sobreira Campos, matrícula nº 35.429-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Jeciane Araújo de Albuquerque Costa, matrícula nº 60.605-0, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Renata Barreto Fernandes de Almeida, matrícula nº 67.312-4, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Maria das Graças Dias Marinho, matrícula nº 34.847-9, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Roberval Gomes da Silva, matrícula nº 64.733-3, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Ângela Maria Pessoa Santos Muniz, matrícula nº 35.200-4, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 41.500-2, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distr"],
    [2380,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XII",3,"ito Sanitário V, símbolo DDP.  Fernanda Pinheiro Rodrigues, matrícula nº 39.500-2, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Apoio Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo DDP.  Rita de Cássia Cavalcanti Brandão, matrícula nº 67.314-3, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Suely Cristina Camara de Souza, matrícula nº 68.639-3, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Andréa de Albuquerque Arruda Silva, matrícula nº 38.684-3, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Raimundo Maciel Feitosa e Castro, matrícula nº 64.566-0, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Marcos Aurélio Vasconcelos Lima Júnior, matrícula nº 62.996-8, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo e Financeiro da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDP.  Joselina Santana da Silva, matrícula nº 34.075-5, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Katia Barbosa Rodrigues, matrícula nº 26.055-0, para o cargo de Assistente Técnico, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Josilda Valença Araújo, matrícula nº 41.479-5, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Fernanda Antônia Pantoja Nunes de Assis, matrícula nº 34.476-5, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde/, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Vitória Maria Barbosa Martins, matrícula nº 55.950-2, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Vânia Cristina Freitas Noronha, matrícula nº 39.444-6, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Iraci Alves da Costa, matrícula nº 61.493-5, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Margaret Ann Grijp de Souza Leão, matrícula nº 35.132-3, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Lília Maria Torres Landin de Farias, matrícula nº 21.846-4, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria Higina de Carvalho Duarte Fonseca, matrícula nº 65.790-0, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Marcelo Chaves Cabral, matrícula nº 41.095-2, para o cargo de Gerente Operacional Financeiro do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Sérgio Soutinho Figueiroa, matrícula nº 39.750-2, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Sueli Barbosa de Freitas, matrícula nº 64.597-1, para o cargo de Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Ana Izabel Bezerra de Melo, matrícula nº 36.494-1, para o cargo de Gerente Operacional Administrativo da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  André Ricardo de Araujo, matrícula nº 68.448-1, para o cargo de Gerente Operacional da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Maria Eliane Queiroz Vieira, matrícula nº 67.955-8, para o cargo de Gerente Operacional do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, símbolo DDP.  Adeilza Gomes Ferraz, matrícula nº 64.704-1, para o cargo de Gerente de Vigilância Sanitária, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  João Alves do Nascimento Junior, matrícula nº 26.148-5, para o cargo de Gerente do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Arlindo Acioli Lins Neto, matrícula nº 44.909-0, para o cargo de Gerente de Atenção à Saúde DST e AIDS, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDR.  Ana Antunes Fonseca Lima, matrícula nº 30.400-0, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Cláudia Cristina Lima de Castro, matrícula nº 64.676-2, para o cargo de Gerente Operacional de Vigilância de Agravos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Sony Maria dos Santos, matrícula nº 32.098-5, para o cargo de Gerente Operacional de Informação de Mortalidade e Natalidade, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Luis Paulo de Moraes Brandão, matrícula nº 31.918-1, para o cargo de Gerente Operacional de Controle de Alimentos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Isaura Macedo Morais, matrícula nº 41.474-2, para o cargo de Gerente Operacional de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Otoniel Freire de Barros Neto, matrícula nº 31.867-8, para o cargo de Gerente Operacional de Processos Sanitários, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDP.  Suely Maria Euzébio, matrícula nº 39.472-3, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDI.  Márcia Laurentino da Silva, matrícula nº 60.505-4, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, do Gabinete, símbolo DDI.  Joselma Rodrigues Torres de Melo, matrícula nº 23.660-0, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, do Gabinete, símbolo DDI.  Edilma Maria de Azevedo Matozo, matrícula nº 37.690-3, para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Marcelo Alexandre de Carvalho, matrícula nº 63.462-9, para o cargo de Gerente de Serviços Administrativos, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDI.  Davinalda Lima Lins, matrícula nº 33.088-7, para o cargo de Gerente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Genoveva Maria do Nascimento, matrícula nº 21.007-6, para o cargo de Gerente de Serviços Administrativos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Washington Cavalcanti, matrícula nº 68.752-9, para o cargo de Gerente de Contratação e Registro de Pessoas, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDI.  Maria Cristina Brandão Lócio Bezerra, matrícula nº 19.254-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Encaminhamento de Processos, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDI.  Márcia Cristina Serra Diniz, matrícula nº 35.381-9, para o cargo de Gerente de Serviços de Análise de Desempenho em Serviço de Saúde, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo DDI.  Valdelice Barbosa Lima, matrícula nº 31.927-2, para o cargo de Gerente de Serviços da Regulação Médica, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Azenilda Ferreira de Oliveira, matrícula nº 33.074-3, para o cargo d"],
    [2381,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XII",4,"e Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Carla Novaes Carvalho, matrícula nº 64.625-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Celeste Aida Moura de S. Chaves, matrícula nº 44.285-1, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Débora Maria de Almeida Amorim, matrícula nº 33.011-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Ednaura de Oliveira Sobral Braga, matrícula nº 32.738-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Eugênio Seve de Melo Barbosa, matrícula nº 32.105-9, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Fábio Machado de Andrade, matrícula nº 22.483-4, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Gilvam Bezerra da Silva, matrícula nº 63.726-4, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Geraldo José Rodrigues Barbosa, matrícula nº 40.264-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Jozildo Barbosa de Souza, matrícula nº 27.737-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Maria Bernadete de Barros Lima, matrícula nº 41.401-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Maria da Conceição Guimarães Vilaça, matrícula nº 20.634-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Marcello José Araújo Cavalcanti Borges, matrícula nº 65.488-1, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Marta Gouveia Ramos, matrícula nº 41.372-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Myrian de Magalhães Menezes Ramos, matrícula nº 26.957-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Patrícia Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 41.406-3, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Sônia Maria Barbosa Ramiro Costa, matrícula nº 21.718-0, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Suyene de Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 35.744-6, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Suzana Maria do Rego Barros Bello Costa, matrícula nº 25.923-5, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Tânia Elisabeth Moreira Araújo, matrícula nº 32.737-2, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Tânia Maria Franco Freire, matrícula nº 25.365-8, para o cargo de Assistente de Serviços de Supervisão do SUS, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo DDI.  Patrícia Torres Azevedo, matrícula nº 20.101-8, para o cargo de Gerente de Serviços de Controle de Qualidade, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDI.  Albânia Maria Claudino Guerra, matrícula nº 12.400-9, para o cargo de Gerente de Serviços de Bromatologia Química, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDI.  Márcia Cristina Teixeira Nogueira Lima, matrícula nº 36.678-1, para o cargo de Gerente de Serviços de Análise Clínica, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo DDI.  Lenôra Cristina Melo Rego Cassimiro da Silva, matrícula nº 44.022-2, para o cargo de Assistente de Serviços - Captação e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDI.  Maria Goretti Teles Araujo, matrícula nº 21.129-2, para o cargo de Assistente de Serviços - Infra Estrutura de Sistema, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDI.  Divoleide Maria de Melo, matrícula nº 19.522-6, para o cargo de Assistente de Serviços - Programação Orçamentária, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo DDI.  Maurílio Ferreira Pedrosa, matrícula nº 43.530-3, para o cargo de Gerente de Serviços de Patrimônio, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, matrícula nº 43.993-5, para o cargo de Gerente de Serviços de Almoxarifado, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Antônio Fábio Marques Cavalcanti, matrícula nº 39.137-5, para o cargo de Gerente de Serviços de Processamento de Dados, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Marcelo José da Silva, matrícula nº 39.533-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Empenho, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Everaldo Ramos da Silva, matrícula nº 30.352-0, para o cargo de Gerente de Serviços Prestadores SUS, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Edleusa Bezerra da Silva, matrícula nº 39.796-1, para o cargo de Gerente de Serviços de Prestação de Contas, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Maria Mafra dos Santos, matrícula nº 32.932-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Controle, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Nilza Maria Siqueira Cunha, matrícula nº 39.803-5, para o cargo de Gerente de Serviços de Liquidação, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  José Sebastião Bezerra dos Santos, matrícula nº 14.430-0, para o cargo de Gerente de Serviços de Análise Contábil, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Maria Aparecida Farias do Nascimento, matrícula nº 27.365-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Contas, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Paulo Medeiros de Andrade, matrícula nº 41.389-4, para o cargo de Gerente de Serviços de Equipamentos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Valdemir Farias de Souza, matrícula nº 44.452-4, para o cargo de Gerente de Serviços de Estrutura Física, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo DDI.  Germana Albuquerque de Siqueira, matrícula nº 41.356-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Maria do Carmo Clemente, matrícula nº 43.894-3, para o cargo de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Fernanda Carla de Carvalho Leitão, matrícula nº 39.852-8, para o cargo de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Maria de Lourdes de Lima, matrícula nº 61.926-2, para o cargo de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Marilene Cesar de Albuquerque, matrícula nº 41.322-0, para o cargo de Assistente de Serviços - Conselho Distrital, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Hermann Luiz de Lima, matrícula nº 21.291-0, para o cargo de Assistente de Serviços - Conselho Distrital, do D"],
    [2382,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XII",5,"istrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Rosimere dos Santos Mendes Osório, matrícula nº 68.031-9, para o cargo de Assistente de Serviços - Conselho Distrital, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Elaine Lima Santiago de Souza, matrícula nº 60.711-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Marilurdes Andrade Canto, matrícula nº 21.802-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Gleyce Freire da Silva, matrícula nº 40.756-2, para o cargo de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Clenes de Oliveira Mendes, matrícula nº 32.079-9, para o cargo de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Suely Ferreira Gomes, matrícula nº 64.433-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Ana Paula Vandeley Galindo, matrícula nº 68.685-2, para o cargo de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Adriana Carla de Luna Silva, matrícula nº 67.905-0, para o cargo de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Adriana Lemos de Santana, matrícula nº 32.028-7, para o cargo de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Carlos Alberto Bezerra Gurgel, matrícula nº 65.942-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Maria Ely Vieira de Souza, matrícula nº 41.086-1, para o cargo de Assistente de Serviços - Financeiro, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Marilene Davis Lanes, matrícula nº 68.030-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Vlaudemir Carneiro da Silva, matrícula nº 34.924-0, para o cargo de Assistente de Serviços - Financeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Isabel Cristina Gomes Pereira, matrícula nº 65.622-4, para o cargo de Assistente de Serviços - Financeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Maria Elisabete Feitosa de Alcântara, matrícula nº 41.182-0, para o cargo de Gerente de Serviços de Apoio Técnico Administrativo, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Josete Maria de Souza, matrícula nº 34.263-3, para o cargo de Gerente de Serviços de Apoio Técnico Administrativo, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Corália Menezes de Castro, matrícula nº 41.181-5, para o cargo de Assistente de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Dijane Gomes Ferraz, matrícula nº 69.155-1, para o cargo de Assistente de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Ana Merys da Silva, matrícula nº 63.898-8, para o cargo de Assistente de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Rosilda de Farias Leite, matrícula nº 41.454-1, para o cargo de Assistente de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Rodriga Maria Zovka da Silva, matrícula nº 60.819-7, para o cargo de Assistente de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Sylvio Manoel de Carvalho Pinho, matrícula nº 68.241-7, para o cargo de Gerente de Serviços da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Berta Fernanda de Souza Guedes, matrícula nº 68.295-2, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Maria Carmem de Andrade Neves, matrícula nº 68.697-7, para o cargo de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Roseilde Sales Gomes, matrícula nº 37.818-9, para o cargo de Gerente de Serviços do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, símbolo DDI.  Simone Brito da Silva, matrícula nº 67.303-3, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI."],
    [2383,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIII",1,"Kátia Cristina Rodrigues Boulitreau, matrícula nº 68.455-3, para o cargo de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Kátia Maria de Lima Arruda, matrícula nº 43.453-1, para o cargo de Gerente de Serviços da Unidade de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Brena de Aguiar Leite, matrícula nº 67.301-4, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Adriana Gonçalves Neves, matrícula nº 67.766-5, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Dr. Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, símbolo DDI.  Nieva Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 37.862-9, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Luciana Sette Cardoso Neves Baptista, matrícula nº 69.238-0, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Rossana Carla Ramech de Albuquerque, matrícula nº 67.767-0, para o cargo de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo DDI.  Roberta Ventura Dornelas Câmara, matrícula nº 68.589-4, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Núcleo Integrado de Atenção Psicossocial para Adolescentes - NIAPSA, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Nelma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, matrícula nº 44.045-7, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Michele Gomes Tarquino, matrícula nº 67.942-9, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo DDI.  Adriana Neves Marinho, matrícula nº 67.313-9, para o cargo de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Fabiana Lopes Freire, matrícula nº 69.216-0, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  João Marcelo Costa Ferreira, matrícula nº 67.309-0, para o cargo de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Francisco de Assis de Souza, matrícula nº 67.168-6, para o cargo de Gerente de Serviços Administrativos do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Maria Anália Valença de Abreu e Lima e Sá, matrícula nº 67.596-9, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo DDI.  Marcondes José Pacheco Barbosa, matrícula nº 43.455-0, para o cargo de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria de Fátima Araújo de Oliveira, matrícula nº 39.436-0, para o cargo de Assistente de Serviços - Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Ana Lucia Gomes Santos, matrícula nº 40.042-4, para o cargo de Assistente de Serviços de Programas, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Georgina de Oliveira Campelo, matrícula nº 41.397-0, para o cargo de Gerente de Serviços da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Albelena Lopes de Almeida Lima, matrícula nº 41.369-3, para o cargo de Gerente de Serviços do Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Anna Barreto Campello Carvalheira, matrícula nº 64.640-9, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Maria das Graça M. P. Albuquerque, matrícula nº 67.963-4, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Magda da Silva Figueiroa de Araújo, matrícula nº 37.882-0, para o cargo de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo CPTRA, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  Edjane Barbosa Mendes, matrícula nº 67.948-6, para o cargo de Gerente de Serviços Clínicos do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, símbolo DDI.  José Carlos de Almeida Junior, matrícula nº 41.383-7, para o cargo de Gerente Operacional do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Osmar Cavalcanti da Costa Lima, matrícula nº 24.040-8, para o cargo de Gerente Operacional de Riscos Ambientais e Biológicos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  José Carlos Cazumbá, matrícula nº 43.968-1, para o cargo de Gerente Operacional de Riscos Ambientais e Não Biológicos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDI.  Conceição Maria de Oliveira, matrícula nº 62.422-0, para o cargo de Assistente de Serviços, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo DDI.    PORTARIA Nº 1949 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005  R E S O L V E:  Dispensar das funções gratificadas da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.    Maria Selma Barbosa dos Santos, matrícula nº 25.231-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pesquisa, do Gabinete, símbolo FG-1.  Maria Luíza Cerqueira de Melo, matrícula nº 19.464-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Rute Pereira da Silva, matrícula nº 19.074-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Catarina Neves de Almeida, matrícula nº 43.810-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Técnico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Valdy Pereira de Lima, matrícula nº 43.879-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Valdelice Barbosa Lima, matrícula nº 31.927-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Técnico, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Umbelina Lemos Costa, matrícula nº 21.222-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Gilka Maria Campos Bezerra, matrícula nº 19.845-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Parasitologia e Uroanálise, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Maria Aparecida Farias do Nascimento, matrícula nº 27.365-2, da função gratificada de Chefe do "],
    [2384,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIII",2,"Serviço de Prestação de Contas, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-1.  José Sebastião Bezerra dos Santos, matrícula nº 14.430-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Análise Contábil, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-1.  Marúsia Monteiro de Melo, matrícula nº 18.308-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Tesouraria, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-1.  Jeanne Menezes Cavalcanti, matrícula nº 12.757-7, da função gratificada de Chefe do Serviço Contabilidade de Compras, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-1.  Davinalda Lima Lins, matrícula nº 33.088-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-1.  Paulo Geraldo Tavares Mendes de Souza, matrícula nº 15.545-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-1.  Azenilda Ferreira de Oliveira, matrícula nº 33.074-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Crédito e SIA/SIH, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo FG-1.  Leidjane dos Santos Pinheiro, matrícula nº 29.764-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Maria de Jesus Souza dos Santos, matrícula nº 33.523-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Ana Emília Estelita de Vasconcellos, matrícula nº 17.972-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Josivaldo José da Silva, matrícula nº 20.006-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  André Felipe Silva do Vale, matrícula nº 21.881-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Pessoal do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Flávio Rogério Garcea Mattos, matrícula nº 22.673-1, da   função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Mônica Maria de Albuquerque Falcão, matrícula nº 24.844-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Laboratório de Entomologia e Apoio Diagnóstico do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Gerda Junchetti Rodrigues, matrícula nº 26.008-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Paulo Roberto da Rocha Barbosa, matrícula nº 36.055-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Antônio Fernando Ferreira de Macedo, matrícula nº 14.244-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Elaine Gonçalves de Lira, matrícula nº 20.061-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Gilzenete Ferraz de Castro, matrícula nº 12.350-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Iraci de Oliveira Moraes, matrícula nº 21.002-3, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Adones Alves de Lima, matrícula nº 19.094-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Maria Ely Vieira de Souza, matrícula nº 41.086-1, da função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Maria da Conceição de Lima Freitas, matrícula nº 41.482-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Germana Albuquerque de Siqueira, matrícula nº 41.356-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Sueli Borges de Lima, matrícula nº 35.235-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Adriana Freitas Lins Pimentel, matrícula nº 38.888-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Zuleide Pereira Diniz, matrícula nº 22.619-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Ana Suely de Lima Torres, matrícula nº 18.914-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Aprigia Maria Duarte, matrícula nº 69.208-4, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Hélio José Ferreira, matrícula nº 11.414-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Flávio Henrique Lago Guimarães, matrícula nº 64.497-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Maria José da Silva Lima, matrícula nº 36.330-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Maria Eliane Oliveira Zelaquett, matrícula nº 20.356-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Gladys Mary de Carvalho Brito Pontes, matrícula nº 19.612-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Valéria Ferreira dos Santos, matrícula nº 21.259-5, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Murilo Jorge Monteiro de Melo, matrícula nº 18.924-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Vânia Quintão Guerra, matrícula nº 35.880-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Hermann Luíz de Lima, matrícula nº 21.291-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Marilurdes Andrade Canto, matrícula nº 21.802-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Ângela Almeida de Souza, matrícula nº 18.583-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Robson Hermínio Porto, matrícula nº 22.660-2, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Sandra Maria de Oliveira Caminha, matrícula nº 43.916-5, da função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Glória Maria Monte Pessoa, matrícula nº 60.170-4, da função gratificada de "],
    [2385,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIII",3,"Chefe do Serviço de Farmácia, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Thais Cordeiro dos Santos, matrícula nº 65.766-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Waleska Ferreira de A França, matrícula nº 36.181-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Suely da Silva Umbelino, matrícula nº 68.206-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Lindalva de Melo Freitas, matrícula nº 44.887-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Lúcia de Fátima Morais do Nascimento, matrícula nº 19.575-7, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Terezinha Pereira, matrícula nº 34.406-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Elione Ricardo Justino de França, matrícula nº 19.383-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria de Lourdes de Lima, matrícula nº 61.926-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Janeide Maria da Costa Silva, matrícula nº 20.179-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Clenes de Oliveira Mendes, matrícula nº 32.079-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Arlene Maria de Morais Souto, matrícula nº 26.991-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Aurivone Cabral Ferreira, matrícula nº 67.749-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Mariso da Silva Fontes, matrícula nº 65.366-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Helenice Ferreira da Silva, matrícula nº 34.601-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, do Centro de Saúde Gouveia de Barros, do   Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Jeusadk de Lima, matrícula nº 45.883-8, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, do PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  José Armando Ferreira Lopes de Queiroz, matrícula nº 36.135-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, do PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Ieda Gomes dos Santos, matrícula nº 35.253-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Orientação e Aconselhamento, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Irani Brito de Souza Leão, matrícula nº 61.464-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Fabiano Barbosa Pessoa, matrícula nº 65.904-1, da função gratificada de Chefe do CS 02 - Centro de Saúde Professor Antônio Francisco Areias, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Íris Maria da Silva Marques dos Santos, matrícula nº 66.650-9, da função gratificada de Chefe do CS 40 - Centro de Saúde Professor Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Jairo da Ressurreição dos Santos, matrícula nº 34.222-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  André Luiz Araujo Saraiva, matrícula nº 31.908-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Produção e Desempenho da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Maria de Fátima Souza, matrícula nº 14.482-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Carmen Maria Barbosa de Lima, matrícula nº 67.643-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Aureni Lopes, matrícula nº 15.438-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Jose Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Marinete José da Silva, matrícula nº 26.936-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Maria de Fátima Cruz Angelim, matrícula nº 19.196-7, da função gratificada de Chefe do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Dalva Maria de Souza Pereira, matrícula nº 60.317-6, da função gratificada de Chefe do CS 11 - Centro de Saúde Dr. Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  José Carlos Rodrigues de Lima, matrícula nº 35.792-4, da função gratificada de Chefe do CS 21 - Centro de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Gina Rosa Launé Fonseca, matrícula nº 65.844-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do CS 29 - Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Luiz José de Melo, matrícula nº 35.195-0, da função gratificada de Chefe do CS 31 - Centro de Saúde Dr. Antonio da Silva Lucas, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria Bernadete dos Santos Rocha, matrícula nº , da função gratificada de Chefe do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Raquel Cavalcanti da Silva, matrícula nº 27.875-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria Rosângela Neves Ferreira, matrícula nº 36.787-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Rosiane Leôncio de Lima, matrícula nº 35.100-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Elizabeth de Souza Alves, matrícula nº 36.378-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Berçário, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  José Geraldo Macedo Veloso da Silveira, matrícula nº 33.194-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG1.  Maria do Socorro Souza Leão Padilha Miranda, matrícula nº 36.424-3, da função gratificada de Chefe do Serviço Cirúrgico Obstétrico, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Lindalva Bezerr"],
    [2386,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIII",4,"a Rodrigues, matrícula nº 65.310-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Damaris Gomes de Amorim, matrícula nº 41.456-0, da função gratificada de Chefe do CS 68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Marcos Ferreira de Lima, matrícula nº 36.783-0, da função gratificada de Chefe do CS 71 - Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Vicentina Maria Barbosa Maciel, matrícula nº 13.487-1, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Diva D'Andrada Cruz, matrícula nº 35.775-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Iara Xavier de Oliveira Silva, matrícula nº 67.962-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Heráclito Santos Chagas Filho, matrícula nº 25.982-3, da função gratificada de Chefe do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcante, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Maria do Carmo Clemente, matrícula nº 43.894-3, da função gratificada de Chefe do CS 10 - Centro de Saúde Sitio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Everaldo Barbosa de Medeiros, matrícula nº 66.382-5, da função gratificada de Chefe do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Maria Lúcia de Souza Cavalcanti, matrícula nº 34.567-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, do Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Marli Souto Maior Lima, matrícula nº 13.074-7, da função gratificada de Chefe do CS 49 - Centro de Saúde Professor Olinto de OLiveira, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Manuel Ferreira de Barros Neto, matrícula nº 66.645-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Ana Maria Lopes de Valois, matrícula nº 68.066-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Vera Lúcia de Albuquerque Portela, matrícula nº 53.580-9, da função gratificada de Chefe do CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Inez de Albuquerque Marques da Cunha, matrícula nº 61.867-2, da função gratificada de Chefe do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria da Solidade Guerra de Castro Medeiros, matrícula nº 62.977-1, da função gratificada de Chefe do CS 51 - Centro de Saúde Planeta dos Macacos, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Tarcila Maria do Nascimento, matrícula nº 67.317-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Jane Mirian de Melo Rizzo, matrícula nº 34.740-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Théreze Etienne de Sá Y Britto, matrícula nº 34.407-1, da função gratificada de Chefe do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Rosinete Maria Marciano, matrícula nº 35.240-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, do Centro de Reidratação e Urgências Pediatricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Zenaide Barbosa, matrícula nº 35.703-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Nazareth Tavares de Souza, matrícula nº 68.620-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Berçário, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Goreti de Lima Silva, matrícula nº 44.685-7, da função gratificada de Chefe do Serviço Cirúrgico Obstétrico, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Tânia Maruska de C. Oliveira, matrícula nº 19.471-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria do Carmo Araújo da Silva, matrícula nº 21.082-7, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Vlaudemir Carneiro da Silva, matrícula nº 34.924-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Alfredo Luiz e Silva da Silva, matrícula nº 27.832-4, da função gratificada de Chefe do CS 04 - Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ademilson José Gomes de Oliveira, matrícula nº 19.412-4, da função gratificada de Chefe do CS 05 - Centro de Saúde Josué de Castro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Wilma Regina Ramos Formiga, matrícula nº 33.716-4, da função gratificada de Chefe do CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Cláudio Lopes Selva, matrícula nº 21.108-7, da função gratificada de Chefe do CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Jacileide Cândida de Carvalho, matrícula nº 33.270-8, da função gratificada de Chefe do CS 22 - Centro de Saúde Dr. Leônidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Sarisce Maria Ventura Pacheco, matrícula nº 21.964-2, da função gratificada de Chefe do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Carmen Maria Batista, matrícula nº 34.449-2, da função gratificada de Chefe do CS 35 - Centro de Saúde Professor Arnaldo de França Caldas, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ivonete Menezes Silva, matrícula nº 51.939-3, da função gratificada de Chefe do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria das Graças Toscano Siebra Brito, matrícula nº 33.041-3, da função gratificada de Chefe do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Andréa Cristina de Lima, matrícula nº 64.286-2, da função gratificada de Chefe do CS 46 - Centro de Saúde Jane Magalhães, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ivaneide Gomes de Paula, matrícula nº 21.859-3, da função gratificada de Chefe do CS 47 - Centro de Saúde Professor João Rodrigues, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria dos Remédios Mendes Ferreira, matrícula nº 37.779-0, da função gratificada de Chefe do CS 4"],
    [2387,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIII",5,"8 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ana Cláudia de Pinho Monteiro, matrícula nº 60.687-3, da   função gratificada de Chefe do Serviço de Berçário, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Luciene dos Santos Aguiar, matrícula nº 39.449-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Nutrição, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Zorogildo Melo Gonçalves Moreira, matrícula nº 37.713-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Almoxarifado, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Elcione Cândido da Silva, matrícula nº 64.495-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Anthony Freitas de Lira, matrícula nº 65.344-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ivanize Silva de Souza, matrícula nº 65.368-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Luciana Maria de Souza Ribeiro, matrícula nº 65.354-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria Lúcia Leite de Oliveira, matrícula nº 67.862-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Edleusa Bezerra da Silva, matrícula nº 39.796-1, da função gratificada de Chefe da Seção de Prestação de Contas, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-2.  Neidelene dos Santos, matrícula nº 22.497-8, da função gratificada de Chefe da Seção de Prestação de Contas, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-2.  Conceição Maria Bezerra Bentzen, matrícula nº 21.166-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Acompanhamento e Processamento de Dados da Rede Própria, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo FG-2.  Ivone Maria da Mota, matrícula nº 19.593-9, da função gratificada de Chefe da Seção de Acompanhamento e Processamento de Dados da Rede Complementar, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-2.  Bartolomeu Antonio Leite Nogueira, matrícula nº 43.452-7, da   função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 23 - Centro de Saúde Professor César Montezuma, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Lindacelma Maria Arruda, matrícula nº 36.383-5, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 02 - Centro de Saúde Professor Antônio Francisco Areias, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  Jair Pedro da Silva, matrícula nº 33.517-6, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 11 - Centro de Saúde Dr. Ednaldo Paes de Vasconcelos, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Margarete Alves de Freitas, matrícula nº 38.588-5, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 20 - Centro de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Zenaide Manoela da Silva, matrícula nº 15.034-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 32 - Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Fernanda Antônia Pantoja Nunes de Assis, matrícula nº 34.476-5, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Ubirajara Fernandes Pedrosa, matrícula nº 44.503-8, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Izabel Cristina Alvares Rabelo de Lima, matrícula nº 61.634-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2."],
    [2388,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIV",1,"Maria Marilúcia do Nascimento, matrícula nº 19.772-6, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 71 - Centro de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Maria Renilda de Lima Coelho, matrícula nº 34.621-8, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcante, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Edvaldo Avelino Lins, matrícula nº 19.794-6, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  José Izídio da Silva Filho, matrícula nº 20.200-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 10 - Centro de Saúde Sitio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Arlindo José de Lima, matrícula nº 19.428-7, da função   gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Maria dos Prazeres dos Santos, matrícula nº 19.615-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 49 - Centro de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  José Francisco Xavier Filho, matrícula nº 67.867-6, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Guiolando Manoel de Freitas Ferreira, matrícula nº 64.734-8, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Maria da Conceição Nascimento Oliveira, matrícula nº 20.371-9, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 50 - Centro de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Carmem Lúcia de Holanda Cavalcanti Castro Barreto, matrícula nº 21.304-1, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Azeneide Souza de Oliveira, matrícula nº 34.626-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Gleidson Castro Bonifácio da Silva, matrícula nº 65.329-7, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 04 - Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Lúcia Pereira de Andrade, matrícula nº 33.871-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 04 - Centro de Saúde Josué de Castro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Iracilda de Souza Coutinho, matrícula nº 19.986-2, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  José Carlos Luiz de Santana, matrícula nº 19.304-1, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 22 - Centro de Saúde Dr. Leônidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Eva Santana de Souza, matrícula nº 21.534-0, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº 45.722-4, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 30 - Centro de Saúde Desembargador José Manoel de Freitas, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Maria José da Silva Souza, matrícula nº 22.595-5, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Gilberto Soares de Almeida, matrícula nº 19.396-0, da função gratificada de Chefe do Setor de Recepção, do Gabinete, símbolo FG-3.  Isac Muniz de Araújo, matrícula nº 41.461-3, da função gratificada de Chefe do Setor de Dispensação de Material, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-3.  Alexandre Hanois Falbo, matrícula nº 18.569-2, da função gratificada de Chefe do Setor de Hematologia, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-3.  Ana Albertina de Araújo, matrícula nº 39.786-6, da função gratificada de Chefe do Setor de Microbiologia, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-3.  Paula Márcia Bastos de Albuquerque, matrícula nº 33.089-1, da função gratificada de Chefe do Setor de Citohistopatologia, do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, símbolo FG-3.  Marcelo Couto Barbosa, matrícula nº 44.882-6, da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-3.  Verônica Ferreira de Brito, matrícula nº 65.333-5, da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, símbolo FG-3.  Valdelânia Menezes Cavalcanti, matrícula nº 19.516-9, da função gratificada de Chefe do Setor de Controle de Requisições e Procedimentos, da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo FG-3.  Áurea Leda Pinheiro de Barros Melo, matrícula nº 18.389-0, da função gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-3.  Fernando César Ferreira Jorge, matrícula nº 39.589-7, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  Vera Maria da Luz da Silva, matrícula nº 37.437-0, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  Maria da Conceição Gomes de Souza Albuquerque, matrícula nº 60.660-0, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  Beilton Freire da Rocha, matrícula nº 30.707-1, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  Elizabeth Cristina Vilar, matrícula nº 39.983-5, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  Conceição Maria Santos Correia de Souza, matrícula nº 41.488-6, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  Marlene Fernandes Domingos da Silva, matrícula nº 41.478-0, da função gratificada de Chefe de Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-3.  José Carlos Barbosa de Alencar, matrícula nº 20.526-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Vilna Borba de Carvalho, matrícula nº 35.145-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Idalina Maria Monteiro de Farias, matrícula nº 35.160-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade"],
    [2389,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIV",2," de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Maria do Carmo Wanderley, matrícula nº 35.174-4, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Raquel Maria França Gomes, matrícula nº 35.182-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Anna Karenine Calado Porto, matrícula nº 39.939-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Patrícia Bezerra Negromonte, matrícula nº 31.953-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Adriana Maciel de Lima Granjeiro, matrícula nº 39.981-6, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Cleonusia Batista Leite, matrícula nº 60.664-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Maria do Carmo da Silva Monteiro, matrícula nº 60.657-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Sérgio Fernando Cabral Júnior, matrícula nº 64.568-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Cláudio Montenegro Gurgel do Amaral, matrícula nº 36.537-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Maria Rachel Aguiar Cordeiro, matrícula nº 37.285-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Reinaldo Correia Torreão, matrícula nº 36.230-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Frederico Antonio Pereira Ramos, matrícula nº 64.538-3, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, matrícula nº 64.615-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Gerciane Queiroga Capistrano Chagas, matrícula nº 43.601-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Márcia Jaqueline Alves de Queiroz, matrícula nº 36.797-4, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Luzia de Fátima Magalhães Buril Fontes, matrícula nº 36.379-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Rosângela Pereira da Silva de Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 44.500-4, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Adriano de Carvalho Chaves, matrícula nº 36.553-1, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-3.  Leonardo Duque Portela, matrícula nº 66.355-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Bárbara Guiomar Sales Gomes da Silva, matrícula nº 66.352-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Daniela Barbosa de Oliveira, matrícula nº 64.546-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  João Ricardo de Araújo Farias, matrícula nº 66.365-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Janaina Lima dos Santos, matrícula nº 66.360-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Manuela Freire Hazin Costa, matrícula nº 64.548-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Gustavo José Carneiro Leão Filho, matrícula nº 65.776-6, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Carla de Albuquerque Araújo, matrícula nº 66.564-6, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Sueneide Borges Malheiros, matrícula nº 31.983-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Tereza Cristina Sampaio da Cunha, matrícula nº 41.476-1, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Tereza Angélica Santiago de Alencar Barros, matrícula nº 35.220-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Marcelo Soares Kerstenetzwy, matrícula nº 40.295-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Márcia Verônica Araújo de Brito, matrícula nº 60.666-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Rosângela Maria da Veiga Pessoa, matrícula nº 36.847-3, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Ana Cláudia Borba Pimentel de Vasconcelos, matrícula nº 35.585-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da   Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Givogiana Azevedo Neves de Carvalho, matrícula nº 33.850-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Tereza Maria Cordeiro de Albuquerque, matrícula nº 34.229-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Márcia Elizabete Diniz Guimarães, matrícula nº 64.563-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Francisca Carmen Teixeira Cabral, matrícula nº 60.647-1,"],
    [2390,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIV",3," da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Jonyplácido Gattas da Silva, matrícula nº 65.556-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-3.  Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, matrícula nº 64.622-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Hesíodo de Farias Neves, matrícula nº 36.306-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Rosilene Fonseca Gomes Muniz, matrícula nº 34.130-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Tarcisio Raul Lavareda de Souza Filho, matrícula nº 64.554-6, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Vânia Eleutério Agripino Campelo, matrícula nº 40.110-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Edilson Augusto Silva, matrícula nº 36.318-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Nives Oliveira D'Almeida, matrícula nº 33.415-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  João Batista Pires Torres, matrícula nº 65.553-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Suzana Cristina Guerra Leitão Andrade, matrícula nº 65.540-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Rossini Troccoli Lacerda Júnior, matrícula nº 65.523-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Alex Sandro Rolland de Souza, matrícula nº 64.570-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Aurea Maria Tavares da Hora, matrícula nº 65.551-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Janaina Souza Leon, matrícula nº 64.569-4, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Marcelo Marques de Souza Lima, matrícula nº 65.548-6, da função gratificada de Chefe de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3.  Jollanda Pinto de Souza, matrícula nº 14.600-6, da função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-3."],
    [2391,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVI",1,"PORTARIA Nº 1950 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Designar para as funções gratificadas da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.    Marinez Sousa de Melo, matrícula nº 19.740-0, para a função a gratificada de Supervisor 1, do Gabinete, símbolo FG-1.  Maria Selma Barbosa dos Santos, matrícula nº 25.231-7, para a função a gratificada de Supervisor 1, do Gabinete, símbolo FG-1.  Paulo Geraldo Tavares Mendes de Souza, matrícula nº 15.545-1, para a função a gratificada de Supervisor 1, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo FG-1.  Dadiclaire Maria Arantes, matrícula nº 13.026-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Benefícios Sociais, da Diretoria de Gestão do Trabalho, símbolo FG-1.  Umbelina Lemos Costa, matrícula nº 21.222-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Laboratórios, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo FG-1.  Terezinha Pereira, matrícula nº 34.406-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Medicamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Ieda Maria Pascoal Vasconcelos, matrícula nº 67.750-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Sandra Cristine Cadengue Galindo, matrícula nº , para a função a gratificada de Supervisor 1 Armazenamento e Distribuição, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Marise Matwijszyn, matrícula nº 64.498-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Fitoterapia, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Rosa Maria Pantano de Lemos, matrícula nº 23.670-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Informação e Sistema, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Maria Goretti Carneiro de Oliveira, matrícula nº 18.266-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Cadastro, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Maria Eliane de Azevedo Guerra Marques, matrícula nº 18.499-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Rede Ambulatorial, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Davalny dos Santos Souza, matrícula nº 32.189-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Rede Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Conceição Maria Bezerra Bentzen, matrícula nº 21.166-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Avaliação Ambulatorial, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Maria da Conceição Miranda Silva, matrícula nº 18.297-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Avaliação Hospitalar, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Gilka Maria Campos Bezerra, matrícula nº 19.845-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Parasitologia e Uroanálise, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo FG-1.  Elizabeth Azoubel, matrícula nº 36.147-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Prevenção Específica do Programa Nacional de Imunização - PNI, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Rute Pereira da Silva, matrícula nº 19.074-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Acompanhamento e Avaliação, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-1.  Sarita de Sales Ferraz, matrícula nº 67.796-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo FG-1.  Regia Maria Batista Leite, matrícula nº 67.793-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Planejamento Estratégico, da Diretoria de Planejamento e Gestão, símbolo FG-1.  Maria de Fátima Pereira Villella, matrícula nº 18.371-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Material Médico Hospitalar e Medicamentos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo FG-1.  Jeanne Menezes Cavalcanti, matrícula nº 12.757-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Outros Insumos, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo FG-1.  Maria de Fátima Rodrigues Barbosa dos Santos, matrícula nº 65.193-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Equipamento e Material Permanente, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo FG-1.  Marúsia Monteiro de Melo, matrícula nº 18.308-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Tesouraria, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo FG-1.  Iraci de Oliveira Moraes, matrícula nº 21.002-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Íris Maria da Silva Marques dos Santos, matrícula nº 66.650-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Robson Herminio Porto, matrícula nº 22.660-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Lúcia de Fátima Morais do Nascimento, matrícula nº 19.575-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Verônica Bezerra Bolzani, matrícula nº 67.094-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Gilzenete Ferraz de Castro, matrícula nº 12.350-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Ana Suely de Lima Torres, matrícula nº 18.914-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Angela Almeida de Souza, matrícula nº 18.583-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Maria Lindalva de Melo Freitas, matrícula nº 44.887-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Arlene Maria de Morais Souto, matrícula nº 26.991-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Flávio Henrique Lago Guimarães, matrícula nº 64.497-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Elizabeth Rizzo de Oliveira, matrícula nº 43.961-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Aurivone Cabral Ferreira, matrícula nº 67.749-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Rosecler Iara Sales de Carvalho, matrícula nº 34.623-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Adriana Freitas Lins Pimentel, matrícula nº 38.888-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Waleska Ferreira de A França, matrícula nº 36.181-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Sandra Cristina da Silva, matrícula nº 64.667-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Fabiano Barbosa Pessoa, matrícula nº 65.904-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Yara Maria da Cruz Sá Barreto, matríc"],
    [2392,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVI",2,"ula nº 31.933-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Adelma da Saúde Oliveira, matrícula nº 33.507-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Andréa Cristina de Lima, matrícula nº 64.286-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Luzinete Barbosa Folha, matrícula nº 21.028-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Ana Lúcia Alves Sena, matrícula nº 32.158-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Carmem Lúcia dos Anjos, matrícula nº 32.099-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Maria do Carmo Oliveira Rocha, matrícula nº 31.877-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Rejane Marquim Leite de Sá, matrícula nº 32.992-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Maria Eliete de Farias, matrícula nº 18.386-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Elaine Gonçalves de Lira, matrícula nº 20.061-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Lúcio Otávio Castro de Morais, matrícula nº 68.117-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Jorge Luiz Lyra de Brito, matrícula nº 68.227-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Irani Brito de Souza Leão, matrícula nº 61.464-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administração do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Marlene Maria Barros Patriota Araújo, matrícula nº 35.988-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Jeusadk de Lima, matrícula nº 45.883-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Maria Elisabete Burle Viana, matrícula nº 35.912-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Maria Conceição de Lima Freitas, matrícula nº 41.482-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Lúcia Helena Basto Levay, matrícula nº 34.505-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Silvana de Carvalho Campos, matrícula nº 34.382-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-1.  Rosália Ferraz Luciano, matrícula nº 33.849-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Ambulatório e SPA da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  André Luiz Araújo Saraiva, matrícula nº 31.908-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Produção e Desempenho da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Maria de Fátima Souza, matrícula nº 14.482-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Fernando Cesar Ferreira Jorge, matrícula nº 39.589-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Vera Maria da Luz da Silva, matrícula nº 37.437-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Maria da Conceição Gomes Souza Albuquerque, matrícula nº 33.778-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Beilton Freire da Rocha, matrícula nº 30.707-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Elizabeth Cristina Vilar, matrícula nº 39.983-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Conceição Maria Santos Correia de Souza, matrícula nº 41.488-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Marlene Fernades Domingos da Silva, matrícula nº 41.478-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Carmem Maria Barbosa de Lima, matrícula nº 67.643-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Marinete José da Silva, matrícula nº 26.936-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Infantil Dr. Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Aureni Lopes, matrícula nº 15.438-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-1.  Manuel Ferreira de Barros Neto, matrícula nº 66.645-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Heráclito Santos Chagas Filho, matrícula nº 25.982-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Sandra Maria de Oliveira Caminha, matrícula nº 43.916-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Everaldo Barbosa de Medeiros, matrícula nº 66.382-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Tereza do Carmo Melo dos Santos Coelho, matrícula nº 34.590-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Herton Viana Correia, matrícula nº 40.034-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Ana Maria Lopes de Valois, matrícula nº 68.066-8,"],
    [2393,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVI",3," para a função a gratificada de Supervisor 1 Centro de Atenção Psicossocial Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Shirley Karrenn Eugênia da Silva, matrícula nº 65.327-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-1.  Maria do Carmo Araújo da Silva, matrícula nº 21.082-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Vera Lúcia de Albuquerque Portela, matrícula nº 53.580-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Inez de Albuquerque Marques da Cunha, matrícula nº 61.867-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Elione Ricardo Justino de França, matrícula nº 19.383-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Suely da Silva Umbelino, matrícula nº 68.206-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Pronto Atendimento Médico - PAM CEASA, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Tarcila Maria do Nascimento, matrícula nº 67.317-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Informações, Produção e Desempenho da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Leonardo Duque Portela, matrícula nº 66.355-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Bárbara Guiomar Sales Gomes da Silva, matrícula nº 66.352-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Daniela Barbosa de Oliveira, matrícula nº 64.546-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  João Ricardo de Araújo Farias, matrícula nº 66.365-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Janaina Lima dos Santos, matrícula nº 66.360-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Manuela Freire Hazin Costa, matrícula nº 64.548-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Gustavo José Carneiro Leão Filho, matrícula nº 65.776-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Théreze Etienne de Sá Y Britto, matrícula nº 34.407-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Lourdivan Eustáquio da Conceição Silva, matrícula nº 19.672-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Carla de Albuquerque Araújo, matrícula nº 66.564-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Sueneide Borges Malheiros, matrícula nº 31.983-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Tereza Cristina Sampaio da Cunha, matrícula nº 41.476-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Tereza Angélica Santiago de Alencar Barros, matrícula nº 35.220-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Marcelo Soares Kerstenetzwy, matrícula nº 40.295-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Márcia Verônica Araújo de Brito, matrícula nº 60.666-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Marise de Fátima Silveira de Albuquerque, matrícula nº 35.485-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Técnico da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Jaidi Maria da Silva, matrícula nº 34.643-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Internação da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Cacilda Santana da Silva, matrícula nº 25.970-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Ambulatorial da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Maria Inez de Araújo Carvalho de Assunção, matrícula nº 35.403-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Apoio Diagnóstico Terapêutico da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Inácio Lopes de Souza, matrícula nº 35.435-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Apoio Operacional da Maternidade Prof. Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Márcia Elizabete Diniz Guimarães, matrícula nº 39.594-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Márcia Elizabete Diniz Guimarães, matrícula nº 64.563-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Givogiana Azevedo Neves de Carvalho, matrícula nº 33.850-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Rosângela Maria da Veiga Pessoa, matrícula nº 36.847-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Ana Cláudia Borba Pimentel de Vasconcelos, matrícula nº 35.585-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Tereza Maria Cordeiro de Albuquerque, matrícula nº 34.229-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Francisca Carmen Teixeira Cabral, matrícula nº 60.647-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-1.  Alfredo Luiz e Silva da Silva, matrícula nº 27.832-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Mariso da Silva Fontes, matrícula nº 65.366-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Ari"],
    [2394,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVI",4,"starco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Wilma Regina Ramos Formiga, matrícula nº 33.716-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Cláudio Lopes Selva, matrícula nº 21.108-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Sarisce Maria Ventura Pacheco, matrícula nº 21.964-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ivonete Menezes Silva, matrícula nº 51.939-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria dos Remédios Mendes Ferreira, matrícula nº 37.779-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Luciana Maria de Souza Ribeiro, matrícula nº 65.354-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Jacileide Cândida de Carvalho, matrícula nº 33.270-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro De Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Vilma Dornelas da Silva, matrícula nº 63.807-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro De Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria Lúcia Leite de Oliveira, matrícula nº 67.862-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Rosane Oliveira Pacheco, matrícula nº 67.550-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Reginaldo Teixeira, matrícula nº 63.881-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ademilson José Gomes de Oliveira, matrícula nº 19.412-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Ambulatório e SPA da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Túlio Bráulio Cantalice de Paula, matrícula nº 64.561-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Internação da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria das Graças Toscano Siebra Brito, matrícula nº 33.041-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Informações, Produção e Desempenho da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Ivaneide Gomes de Paula, matrícula nº 21.859-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Janeide Maria da Costa Silva, matrícula nº 20.179-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Apoio Operacional da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, matrícula nº 64.622-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Hesíodo de Farias Neves, matrícula nº 36.306-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Tarcisio Raul Lavareda de Souza Filho, matrícula nº 64.554-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Vânia Eleutério Agripino Campelo, matrícula nº 40.110-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Edilson Augusto Silva, matrícula nº 36.318-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Nives Oliveira D'Almeida, matrícula nº 33.415-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  João Batista Pires Torres, matrícula nº 65.553-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Suzana Cristina Guerra Leitão Andrade, matrícula nº 65.540-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Rossini Troccoli Lacerda Júnior, matrícula nº 65.523-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Rosilene Fonseca Gomes Muniz, matrícula nº 34.130-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Alex Sandro Rolland de Souza, matrícula nº 64.570-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Aurea Maria Tavares da Hora, matrícula nº 65.551-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Janaina Souza Leon, matrícula nº 64.569-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Marcelo Marques de Souza Lima, matrícula nº 65.548-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-1.  Maria Marilúcia do Nascimento, matrícula nº 19.772-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Gladys Mary de Carvalho Brito Pontes, matrícula nº 19.612-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Vânia Quintão Guerra, matrícula nº 35.880-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria Eliane Oliveira Zelaquett, matrícula nº 20.356-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Edvaldo Lessa, matrícula nº 35.897-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Yara Xavier de Oliveira Silva, matrícula nº 67.960-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo CPTRA, do Distrito"],
    [2395,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVI",5," Sanitário III, símbolo FG-1.  Catarina Neves de Almeida, matrícula nº 43.810-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria de Fátima Cruz Angelim, matrícula nº 19.196-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  José Carlos Rodrigues de Lima, matrícula nº 35.792-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Unidade de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Dalva Maria de Souza Pereira, matrícula nº 60.317-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Unidade de Saúde Dr. Alcides Codeceira, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Regina Correia da Silva, matrícula nº 35.813-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria Rosilene dos Santos, matrícula nº 35.817-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Rita de Cássia Lira de Arruda de Araújo, matrícula nº 35.102-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Pacientes Externos da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Eliane Siqueira Campos Gonzales, matrícula nº 35.080-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Pacientes Internos da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Arleide Jandira da Costa, matrícula nº 35.074-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  José Carlos Barbosa de Alencar, matrícula nº 20.526-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Anna Karenine Calado Porto, matrícula nº 39.939-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Vilna Borba de Carvalho, matrícula nº 35.145-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Idalina Maria Monteiro de Farias, matrícula nº 35.160-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria do Carmo Wanderley, matrícula nº 35.174-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Raquel Maria França Gomes, matrícula nº 35.182-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Patrícia Bezerra Negromonte, matrícula nº 31.953-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Gina Rosa Launé Fonseca, matrícula nº 65.844-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Unidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Diva D'Andrada Cruz, matrícula nº 35.775-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Vicentina Maria Barbosa Maciel, matrícula nº 13.487-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Luzia de Fátima Magalhães Buril Fontes, matrícula nº 36.379-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Pronto Atendimento da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  José Geraldo Macedo Veloso da Silveira, matrícula nº 33.194-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Internação da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Marlene de Araújo Andrade, matrícula nº 68.130-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Diagnóstico Terapêutico da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1."],
    [2396,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVII",1,"Zélia Viegas Brilhante da Nóbrega, matrícula nº 25.978-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria das Graças Correia Leite, matrícula nº 36.485-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Adriana Maciel de Lima Granjeiro, matrícula nº 39.981-6, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Cleonusia Batista Leite, matrícula nº 60.664-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Jonyplácido Gattas da Silva, matrícula nº 65.556-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Sérgio Fernando Cabral Júnior, matrícula nº 64.568-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Cláudio Montenegro Gurgel do Amaral, matrícula nº 36.537-9, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria Rachel Aguiar Cordeiro, matrícula nº 37.285-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Reinaldo Correia Torreão, matrícula nº 36.230-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Frederico Antonio Pereira Ramos, matrícula nº 64.538-3, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, matrícula nº 64.615-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Gerciane Queiroga Capistrano Chagas, matrícula nº 43.601-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Márcia Jaqueline Alves de Queiroz, matrícula nº 36.797-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Maria de Mattos Alegrim, matrícula nº 36.615-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Adriano de Carvalho Chaves, matrícula nº 36.553-1, para a função a gratificada de Supervisor 1 Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Cristina Maria Oliveira do Ramo, matrícula nº 32.348-7, para a função a gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Vânia Lucia Ferreira da Silva, matrícula nº 34.033-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo e de Pessoas da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Kátia Maria Gomes Santos, matrícula nº 67.950-5, para a função a gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-1.  Aderito Vieira de Melo, matrícula nº 36.214-5, para a função a gratificada de Assistente de Serviços - Medicamentos e Produtos Correlatos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Leidjane dos Santos Pinheiro, matrícula nº 29.764-8, para a função a gratificada de Supervisor 1, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Odaléia Araújo Neves Ferreira, matrícula nº 65.584-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância de Doenças de Notificação Compulsória, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Terezinha de Almeida Aquino, matrícula nº 31.326-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Natalidade, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Nancy Sena de Lira, matrícula nº 31.909-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Alimentos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Rozimare Ribeiro Sales, matrícula nº 37.625-8, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Serviços de Interesse à Saúde, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Admílson Machado Ramos, matrícula nº 60.538-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Silvio de Lima Sobreira, matrícula nº 32.387-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Vigilância em Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Carlos Alberto Cavalcanti Valença, matrícula nº 19.449-2, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Animais Sinantrópicos e Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Ridelane Veiga Acioli, matrícula nº 32.088-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Vigilância Entomológica, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, matrícula nº 63.791-0, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle de Contaminantes Ambientais, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Neidelene dos Santos, matrícula nº 22.497-8, para a função a gratificada de Supervisor 2, da Diretoria de Administração Setorial, símbolo FG-2.  Valdy Pereira de Lima, matrícula nº 43.879-5, para a função a gratificada de Supervisor 2, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-2.  Ivone Maria da Mota, matrícula nº 19.593-9, para a função a gratificada de Supervisor 2, da Diretoria de Atenção à Saúde, símbolo FG-2.  Isac Muniz de Araújo, matrícula nº 41.461-3, para a função a gratificada de Supervisor 2 Dispensação de Materiais, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo FG-2.  Alexandre Hanois Falbo, matrícula nº 18.569-2, para a função a gratificada de Supervisor 2 Hematologia, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo FG-2.  Ana Albertina de Araújo, matrícula nº 39.786-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Microbiologia, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo FG-2.  Paula Márcia Bastos de Albuquerque, matrícula nº 33.089-1, para a função a gratificada de Supervidor 2 Citohistopatologia, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo FG-2.  Adones Alves de Lima, matrícula nº 19.094-1, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Zuleide Pereira Diniz, matrícula nº 22.619-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  Arlindo José de Lima, matrícula nº 19.428-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Lúcia Pereira de Andrade, matrícula nº 3"],
    [2397,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVII",2,"3.871-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Hélio José Ferreira, matrícula nº 11.414-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  Áurea Leda Pinheiro de Barros Melo, matrícula nº 18.389-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Luiz Fernando Rego Melo Filho, matrícula nº 68.769-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Maria da Solidade Guerra de Castro Medeiros, matrícula nº 62.977-1, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº 45.722-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Sílvia Cristina N. Cavalcanti, matrícula nº 35.748-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Aprigia Maria Duarte, matrícula nº 69.208-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  José Izidio da Silva Filho, matrícula nº 20.200-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Maria José de Silva Lima, matrícula nº 15.744-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  Osman Marcos da Silva, matrícula nº 18.922-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Glória Maria Monte Pessoa, matrícula nº 60.170-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Terezinha Pereira, matrícula nº 34.406-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  José Nicásio de Souza Filho, matrícula nº 65.481-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Ieda Gomes dos Santos, matrícula nº 35.253-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Joana da Conceição Ferraz Luciano, matrícula nº 68.107-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  José Armando Ferreira Lopes de Queiroz, matrícula nº 36.135-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informação, Produção e Desempenho do Pronto Atendimento Médico - PAM Centro, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Antonio Fernando Ferreira de Macedo, matrícula nº 14.244-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Helenice Ferreira da Silva, matrícula nº 34.601-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Bartolomeu Antonio Leite Nogueira, matrícula nº 43.452-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor César Montezuma, do Distrito Sanitário I, símbolo FG-2.  Lindacelma Maria Arruda, matrícula nº 36.383-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  Sueli Borges de Lima, matrícula nº 35.235-3, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo do Centro de Especialidades Odontológicas, do Distrito Sanitário II, símbolo FG-2.  Maria dos Prazeres dos Santos, matrícula nº 19.615-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Edvaldo Avelino Lins, matrícula nº 19.794-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  Maria Lúcia de Souza Cavalcanti, matrícula nº 34.567-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, símbolo FG-2.  José Francisco Xavier Filho, matrícula nº 67.867-6, para a   função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Guiolando Manoel de Freitas Ferreira, matrícula nº 64.734-8, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Maria da Conceição Nascimento Oliveira, matrícula nº 20.371-9, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Azeneide Souza de Oliveira, matrícula nº 34.626-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Ipiranga, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Rosinete Maria Marciano, matrícula nº 35.240-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Maria Zenaide Barbosa, matrícula nº 35.703-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Maria Nazareth Tavares de Souza, matrícula nº 68.620-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Berçário da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Maria Goreti de Lima Silva, matrícula nº 44.685-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Cirurgia e Obstetrícia da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Jean Batista de Sá, matrícula nº 64.496-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Tânia Maruska de C. Oliveira, matrícula nº 19.471-2, para a função a gratificada de Supervisor 2 Gestão de Pessoas da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, símbolo FG-2.  Gleidson Castro Bonifácio da Silva, matrícula nº 65.329-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  José Carlos Luiz de Santana, matrícula nº 19.304-1, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Aristarco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Iracilda de Souza Coutinho, matrícula nº 19.986-2, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Eva Santana de Souza, matrícula nº 21.534-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Maria José da Silva Souza, matrícul"],
    [2398,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVII",3,"a nº 22.595-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Jandira Pereira Inácio, matrícula nº 33.307-8, para a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Ivanize Silva de Souza, matrícula nº 65.368-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Elcione Cândido da Silva, matrícula nº 64.495-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Luciene dos Santos Aguiar, matrícula nº 39.449-9, para a função a gratificada de Supervisor 2 Nutrição da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Zorogildo Melo Gonçalves Moreira, matrícula nº 37.713-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Almoxarifado da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Anthony Freitas de Lira, matrícula nº 65.344-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Gestão de Pessoas da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Jollanda Pinto de Souza, matrícula nº 14.600-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, símbolo FG-2.  Murilo Jorge Monteiro de Melo, matrícula nº 18.924-3, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Valéria Ferreira dos Santos, matrícula nº 21.259-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Katiúscia Nunes Santos, matrícula nº 65.886-8, para a função a gratificada de Supervisor 2 Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Damaris Gomes de Amorim, matrícula nº 41.456-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Margarete Alves de Freitas, matrícula nº 38.588-5, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Bernadete dos Santos Rocha, matrícula nº 36.923-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Francisco Pignatári, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Marcos Ferreira de Lima, matrícula nº 36.783-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Marli Gomes da Silva, matrícula nº 41.466-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Zenaide Manoela da Silva, matrícula nº 15.034-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Maria Madalena dos Santos, matrícula nº 25.981-9, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Dr.Alcides Codeceira, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Raquel Cavalcanti da Silva, matrícula nº 27.875-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Maria Rosângela Neves Ferreira, matrícula nº 36.787-9, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Maria Helena Reis Clericuzi, matrícula nº 60.913-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo do Centro Médico Senador José Ermírio De Moraes, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Lindalva Bezerra Rodrigues, matrícula nº 65.310-0, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Edileuza Pires da Silva, matrícula nº 35.614-3, para a função a gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Maria do Socorro Souza Leão Padilha Miranda, matrícula nº 36.424-3, para a função a gratificada de Supervisor 2 Berçário da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Elizabeth de Souza Alves, matrícula nº 36.378-2, para a função a gratificada de Supervisor 2 Cirurgia e Obstetrícia da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Maria de Fátima Ferreira Barros, matrícula nº 36.499-4, para a função a gratificada de Supervisor 2 Gestão de Pessoas da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Jair Pedro da Silva, matrícula nº 33.517-6, para a função a gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, símbolo FG-2.  Fabiana de Albuquerque Camarão Costa, matrícula nº 32.104-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Josivaldo José da Silva, matrícula nº 20.006-4, para a função a gratificada de Supervisor 1 Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-1.  Flávio Rogério Garcea Mattos, matrícula nº 22.673-1, para a função a gratificada de Supervisor 2 Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-2.  André Felipe Silva do Vale, matrícula nº 21.881-3, para a função a gratificada de Supervisor 2 Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-2.  Mônica Maria de Albuquerque Falcão, matrícula nº 24.844-7, para a função a gratificada de Supervisor 2 Laboratório de Entomatologia e Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Vigilância à Saúde, símbolo FG-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2399,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XVIII",1,"PORTARIA Nº 1718 DE 04 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0965/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 67.287-9, Diretora da Diretoria Executiva da Unidade Pediátrica Helena Moura, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1890 DE 27 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.93932.0.05,  R E S O L V E:  Conceder a VIVIANY TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.772-4, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 05 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2400,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1633, publicada em 23.06.05, DOM Nº 70, referentes aos servidores abaixo relacionados:    1. Na estrutura orgânica da CMR  Onde se lê:... Leia-se:...  Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira  Mercedes Silveira Vasconcelos Mercedes Silveira Vasconcelos Dias  Talita Oliveira Silva - Matrícula 54.022-0 Talita Oliveira Silva - Matrícula 54.022-3  Maria Fátima da Silva Maria de Fátima da Silva  Josélia Vasconcelos Gonçalves Josélia Vasconcelos Gonçalves de Lima  Mércia Maria Merêncio de Lima Mércia Maria Merêncio de Lima Silva    2. Nos Gabinetes dos Vereadores  Gabinete  Onde se lê:... Leia-se:...  Danilo Cabral Francisco Alheiros Filho Francisco de Barros Alheiros Filho  Fred Oliveira Maria Nayde Freyre de Souza Oliveira Maria Nayde Freire de Souza Oliveira  Gilvan Cavalcanti Sílvania Campelo Guimarães Silvana Campelo Guimarães  Luciana Azevedo José Jasil Vieira da Costa José Vassil Vieira da Costa  Romildo Gomes Filho             Aroldo Bartolomeu Bezerra Cavalcanti Aroldo Bartolomeu Leal Bezerra Cavalcanti  Romildo Gomes Filho             Sandra Maria Maranhão Melo Cadena Sandra Maria Maranhão Melo   Severino Gabriel               Mª José da Silva Santana Mª José da Silva Santana Araújo  Valdir Facione               Ana Carla Pinheiro França - Mat. 5057-1 Ana Carla Pinheiro França Teixeira -Mat. 55.057-1  Valdir Facione               Ana Cristina Martins Barros Ana Cristina Martins de Barros    3. Nas Lideranças dos Partidos  Liderança do PSB               Silvana Cristina Portela Machado Dias Silvana Cristina Portela Machado Dias Sampaio    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2401,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIX",1,"PORTARIA Nº 1951 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispostos na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimentos em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Assistência Social, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas, matrícula nº. 68.297-7, do cargo de Secretário da Política de Assistência Social, símbolo 'DS'.  José Antônio Bertotti Júnior, matrícula nº 43.940-4 do cargo de Secretário Adjunto do Gabinete, símbolo 'DSO'.  Elizabete Cazal Lira, matrícula nº 14.487-9 do cargo de Assessora Técnica, símbolo 'DDP'.  Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº. 15.510-2, do cargo de Assessora Técnica Especial do Gabinete, símbolo 'DDR'.  Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 69.236-1 do cargo de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI'.  Mônica Maria Lins Barbosa da Mota, matrícula nº 69.154-7 do cargo de Assistente de Gabinete, simbolo 'DDI'.  Marileide Figueiredo Ribeiro, matrícula nº 61.533-9 do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR'  Elizângela Brito de Lima, matrícula nº 68.568-9 do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR'.  Luis Henrique Veiga Farias de Lira, matrícula nº 69.233-8 do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'DS2'.  Alcíria Maria Monteiro Várzea, matrícula nº 43.756-4 do cargo de Diretora do Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, símbolo 'DDP'.  Mônica Maria Soares Carvalho, matrícula nº 18.504-7, do cargo de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP'.  Valdomiro Francisco Barbosa Filho, matrícula nº. 69.226-6, do cargo de Diretor da Divisão de Administração Geral em Recursos Humanos, símbolo 'DDI'.  Ana Maria Costa Magalhães, matrícula nº 65.301-0 do cargo de Diretora da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'DS2'.  Andreia Vieira Matos, matrícula nº 68.404-1, do cargo de Diretora de Planejamento da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'DDR'.  Brigida Ariadne Taffarel, matrícula nº 60.299-2, do cargo de Diretora do Departamento de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'DDP'.  Rosana Gomes da Silva, matrícula nº.19.327-6, do cargo de Diretora da Divisão de Estudos e Projetos, símbolo 'DDI'.  Adriana Lins de Andrade, matrícula nº.38.084-5, do cargo de Diretora da Divisão de Monitoramento, símbolo 'DDI'  Isaac Araújo Cassimiro, matrícula nº. 40.939-8 do cargo de Diretor do Departamento de Articulação Institucional, símbolo 'DDP'.  Afonso Nazareth Gualberto da Rocha, matrícula nº. 40.934-5 do cargo de Diretor da Diretoria de Projetos Especiais da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo ' DDR'  Uingles José Pereira de Souza, matrícula nº. 62.094-1 do cargo de Diretor do CSU Bido Krause, símbolo 'DDP'.  Georgia Regueira da Silva Braga, matrícula nº. 62.913-0, do cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica do CSU Bido Krause, símbolo 'DDI'.  Enildo Caetano dos Santos, matrícula nº. 68.562-1, do cargo de Diretor do CSU Eraldo Gueiros Leite, símbolo 'DDP'.  Inêz Maria Ferreira, matrícula nº. 60.617-5, do cargo de Coordenadora Técnica do CSU Eraldo Gueiros Leite, símbolo 'DDI'.  José Paulo da Silva Filho, matrícula nº. 41.147-0, do cargo de Diretor do CSU Novaes Filho, símbolo 'DDP'.  Arnaldo Pereira de Barros, matrícula nº. 30.020-6, do cargo de Coordenador Técnico do CSU Novaes Filho, símbolo 'DDI'.  Valmir Alves Rufino, matrícula nº.60.303-2, do cargo de Diretor do CSU Afrânio Godoy, símbolo 'DDP'.  Aldeniro dos Santos, matrícula nº. 41.184-9, do cargo de Coordenador Técnico do CSU Afrânio Godoy, símbolo 'DDI'.  Carla Simone Pereira de Farias, matrícula nº. 36.405-7, do cargo de Diretora da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DS2'.  Antônio Muniz da Silva, matrícula nº. 41.022-0, do cargo de Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, símbolo 'DDR'.  Soraia Gomes de Souza, matrícula nº.68.690-5, do cargo de Diretora do Departamento Técnico da CORDE, símbolo 'DDP'.  Ubiratan da Silva Cavalcante, matrícula nº. 62.926-0, do cargo de Diretor da Divisão de Formulação e Acompanhamento da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Daiane Cristina Cardoso de Azevedo, matrícula nº. 61.095-9, do cargo de Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação da Coordenadoria Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, símbolo 'DDI'.  Criatiano Ferreira do Nascimento, matrícula nº.69.156-6, do cargo de Diretor do Departamento de Apoio a Pessoa em Situação de Vulnerabilidade da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDP'.  Carlos Henrique Santos de Souza, matrícula nº. 68.406-0, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio ao   Morador de Rua da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Ana Cecília Silva J´acome, matrícula nº. 32.829-2, do cargo de Diretora da Divisão de Apoio à População em Situação de Risco da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Ronald dos Santos Oliveira, matrícula nº. 65.203-2, do cargo de Coordenador da Coordenadoria do Idoso da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDR'.  Ricardo Cicero de Carvalho Rodrigues, matrícula nº. 69.158-5, do cargo de Diretor do Departamento Técnico da Coordenadoria do Idoso da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDP'.  Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, matrícula nº. 68.703-6, do cargo de Diretor da Divisão de Articulação e Capacitação da Coordenadoria do Idoso da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Elza Maria Andrade Mota matrícula nº. 43.716-2, do cargo de Diretora da Divisão de Formulação e  Acompanhamento da Coordenadoria do Idoso da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Joenilda Alves Feitosa, matrícula nº. 40.985-7, do cargo de Coordenadora da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, símbolo 'DDR'.  Glauciana Souza Galvão, matrícula nº. 62.510-1, do cargo de Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Glaybson Ronan Wanderlei de Oliveira, matrícula nº. 62.508-2, do cargo de Diretor da Divisão de Formulação e Acompanhamento da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'DDI'.  Helena Rejane de Lima Soares, matrícula nº 19.608-9 do cargo de Assistente da Diretoria Geral de Gestão do Fundo de Administração Setorial, símbolo 'FG1'.  Luzinete de Lima Araújo, matrícula nº 15.471-3 da Função Gratificada de Serviço de Acompanhamento de Convênios da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'FG1'.  Rildo Trindade de Souto, matrícula nº 68.569-3 da Função Gratificada de Serviço de Prestação de Contas da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'FG1'.  Pedro Augusto da Hora, matrícula nº 14.706-"],
    [2402,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XIX",2,"0 da Função Gratificada de Serviço de Empenho e Pagamento da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'FG1'.  Elikha Maria de Albuquerque Barbosa, matrícula nº 21.738-1 da Função Gratificada de Serviço de Contabilidade da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'FG1'  Luíz Moacir Borges, matrícula nº 40.951-2 da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1'.  Amara Vasconcelos de Barros, matrícula nº 16.894-7 da Função Gratificada de Serviço de Administração Geral da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'FG1'.  Gerisa de Santana Gonzaga, matrícula nº 22.944-9 da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1'.  Gláucia da Silva Ferreira, matrícula nº. 31.199-9, da função gratificada de Assistente da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'FG1'.  Francisca das Chagas Santana, matrícula nº. 19.569-0, da função gratificada do Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'FG1'.  Rosa Maria Batista de Santana, matrícula nº. 19.698-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Supervisão, símbolo 'FG1'.  Edneuza Ferreira de Souza, matrícula nº. 43.763-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Institucional da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'FG1'.   Luiz de Souza Campello, matrícula nº 19.485-6, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo do CSU Bido Krause, símbolo 'FG2'.  Maria Pereira dos Santos, matrícula nº 29.608-7, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio   Administrativo do CSU Eraldo Gueiros Leite, símbolo 'FG2'.  Maria da Conceição Neves Brito, matrícula nº. 41.153-2, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo do CSU Novaes Filho, símbolo 'FG2'.  Elaine de Paulo Lira, matrícula nº 56.460-3, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo do CSU Afrânio Godoy, símbolo 'FG2'.  Deyse Rossana Lemos de Morais, matrícula nº 25.367-7, da função gratificada de Assistente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  Celso Geraldo da Silva, matrícula nº 22.085-8, da função gratificada de Assistente da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'  Maria José Mendes, matrícula nº 19.229-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Revisão de Benefícios da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'  Marcelo Batista, matrícula nº 41.154-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Programas e Projetos, símbolo 'FG1'.  Rejane Maria Pereira da Silva, matrícula nº 43.553-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pesquisa Estatística da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.   Márcia Cristina Lemos Diniz, matrícula nº44.496-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Ação Integrada, símbolo 'FG1'.  Wilma Gomes dos Santos, matrícula nº 26.309-0, da função gratificada de Assistente da Coordenadoria do Idoso da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  Elizabeth Christina de Oliveira Doherty, matrícula nº 43.817-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Programas e Projetos da Coordenadoria do Idoso da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  Niedja Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 31.765-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Revisão de Benefícios da CORI, símbolo 'FG1'.  Edilene dos Santos Mendes Guimarães, matrícula nº 43.757-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Coleta e Análise de Dados da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  Ana Maria Dantas Vidal, matrícula nº 38.198-5, da função gratificada de Chefe do Serviço de Articulação com as ONG´s da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  Adilson Pastick Gonçalves, matrícula nº 12.943-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Capacitação da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  Lucineide Maria Leopoldo Bezerra, matrícula nº 20.334-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Programas da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'.  João Constantino da Silva, matrícula nº 19.712-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Projetos da Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Diretoria Geral de Assistência Social, símbolo 'FG1'."],
    [2403,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XX",1,"PORTARIA Nº 1952 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº. 17.108/05 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimentos em comissão e designar para as funções gratificadas da Secretaria de Assistência Social, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas, matrícula nº 68.297-7, para o cargo de Secretário de Assistência Social, símbolo \\'DS\\'.  José Antônio Bertotti Júnior, matrícula nº 43.940-4, para o cargo de Assessor Executivo, símbolo \\'DSO\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Ana Maria Costa Magalhães, matrícula nº 65.301-0, para o cargo de Assessora Técnica 1, símbolo \\'DS2\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 15.510-2, para o cargo de Assessora Técnica 2, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Joenilda Alves Feitosa, matrícula nº 40.985-7, para o cargo de Assessora Técnica 2, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Isaac Araújo Cassimiro, matrícula nº. 40.939-8, para o cargo de Assessor Técnico 2, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Sérgia Maria de Souza Pereira, matrícula nº 41.075-1, para o cargo de Assessora Técnico 2, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Rosana Gomes da Silva, matrícula nº.19.327-6, para o cargo de Assessora Técnica 2, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 69.236-1, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Mônica Maria Lins Barbosa da Mota, matrícula nº 69.154-7, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Wilma Gomes dos Santos, matrícula nº 26.309-0, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Edneuza Ferreira de Souza, matrícula nº 43.763-6, para a função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Luís Henrique Veiga Farias de Lira, matrícula nº 69.233-8, para o cargo de Diretor de Administração Setorial, símbolo \\'DS2\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Mônica Maria Soares Carvalho, matrícula nº 18.504-7, para o cargo de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Soraia Gomes de Souza, matrícula nº 68.690-5, para o cargo de Gerente Operacional de Finanças, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Georgia Regueira da Silva Braga, matrícula nº 62.913-0, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Elikha Maria de Albuquerque Barbosa, matrícula nº 21.738-1, para o cargo de Gerente de Serviços de Pessoas e Benefícios, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.   Marileide Figueiredo Ribeiro, matrícula nº 61.539-9, para o cargo de Gerente de Serviços Gerais, Abastecimento e Patrimônio, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Glaybson Ronan Wanderlei de Oliveira, matrícula nº. 62.508-2, para o cargo de Gerente de Serviços de Convênios e Processos de Formalização, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Pedro Augusto da Hora, matrícula nº 14.706-0, para a função gratificada de Supervisor 1, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Lucineide Maria Leopoldo Bezerra, matrícula nº 20.334-0, para a função gratificada de Supervisora 1, da Supervisão de Prestação de Contas, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Rildo Trindade de Souto, matrícula nº 68.569-3, para a função gratificada de Supervisor 1, da Supervisão de Abastecimento, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Gerisa de Santana Gonzaga, matrícula nº 22.944-9, para a função gratificada de Supervisora 1, da Supervisão de Registro e Controle de Estágios, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Nadir Rodrigues de Macedo, matrícula 20.388-6, para a função gratificada de Supervisora 2, símbolo \\'FG2\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Carla Simone Pereira de Farias, matrícula nº 36.405-7, para o cargo de Diretora da Diretoria de Proteção Social Básica, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Assistência Social.  Andreia Vieira Matos, matrícula nº 68.404-1, para o cargo de Gerente de Políticas de Promoção, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Micheline Chaves do Nascimento, matrícula nº. 896.6, para o cargo de Gerente Operacional de Monitoramento, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Cristiano Ferreira do Nascimento, matrícula nº 69.156-6, para o cargo de Gerente Operacional de Convívio Sócio Familiar, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Ricardo Cícero de Carvalho Rodrigues, matrícula nº 69.158-5, para o cargo de Gerente Operacional de Protagonismo Juvenil, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Eliane Feliciano da Silva, matrícula nº.819.2, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Uingles José Pereira de Souza, matrícula nº 62.094-1, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Enildo Caetano dos Santos, matrícula nº 68.562-1, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Valmir Alves Rufino, matrícula nº 60.303-2, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  José Paulo da Silva Filho, matrícula nº 41.147-0, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Valdomiro Francisco Barbosa Filho, matrícula 69.226-6, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  G"],
    [2404,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XX",2,"lauciana Souza Galvão, matrícula nº. 62.510-1, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Elizângela Brito de Lima, matrícula nº 68.568-9, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.  Deyse Rossana Lemos de Morais, matrícula nº 25.367-7, para a função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Rejane Maria Pereira da Silva, matrícula nº 43.553-8, para a função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Márcia Cristina Lemos Diniz, matrícula nº 44.496-4, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Elizabeth Christina de Oliveira Doherty, matrícula nº 43.817-3, da função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Niedja Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 31.765-2, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Edilene dos Santos Mendes Guimarães, matrícula nº 43.757-9, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Ana Maria Dantas Vidal, matrícula nº 38.198-5, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Adilson Pastick Gonçalves, matrícula nº 12.943-6, para a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Gláucia da Silva Ferreira, matrícula nº 31.199-9, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Francisca das Chagas Santana, matrícula nº 19.569-0, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Rosa Maria Batista de Santana, matrícula nº 19.698-8, para a função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\',   da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Elaine de Paulo Lira, matrícula nº 56.460-3, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Maria José Mendes, matrícula nº 19.229-9, para a função gratificada de Supervisora1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social.  Ana Cecília Silva J´acome, matrícula nº 32.829-2, para a função gratificada de Supervisora 1, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.   Ronald dos Santos Oliveira, matrícula nº. 65.203-2, para o cargo de Diretor da Diretoria de Proteção Social Especial, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Assistência Social.  Antônio Muniz da Silva, matrícula nº 41.022-0, para o cargo de Gerente de Políticas de Proteção, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Adriana Lins de Andrade, matrícula nº 38.084-5, para o cargo de Gerente Operacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Brígida Ariadne Taffarel, matrícula nº 60.299-2, para o cargo de Gerente Operacional de Medidas Sócio Educativas, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Karina Lúcia da Silva Antunes, matrícula nº 43.709-0, para o cargo de Gerente Operacional de Medidas Protetivas, símbolo\\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Carlos Henrique Santos de Souza, matrícula nº 68.406-0, para o cargo de Gerente Operacional de Acesso aos Benefícios, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, matrícula nº 68.703-6, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Arnaldo Pereira de Barros, matrícula nº. 30.020-6, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social.   Luiz de Souza Campello, matrícula nº 19.485-6, para a função gratificada de Supervisor 2, símbolo \\'FG2\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Maria Pereira dos Santos, matrícula nº 29.608-7, para a função gratificada de Supervisora 2, símbolo \\'FG2\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Maria da Conceição Neves Brito, matrícula nº 41.153-2, para a função gratificada de Supervisora 2, Símbolo \\'FG2\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.    PORTARIA Nº 1953 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº. 17.108/05 de 27 de julho de 2005 e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimentos em comissão e designar para as funções gratificadas da Secretaria de Assistência Social, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  Alyra Maria Rabelo de Andrade Alencar, matrícula nº 2943-2, para o cargo de Assessora Técnica 1, símbolo \\'DS2\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Sônia Maria Barbosa Ribeiro, para o cargo de Assistente Técnico do Conselho Municipal de Assistência Social, Símbolo \\'DDP\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  José Carlos de França, matrícula 27.217-8, para a função gratificada de Supervisor 2, símbolo \\'FG2\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Jerry Anderson Maurício, matrícula nº 34.054-0, para a função gratificada de Supervisor 3, símbolo \\'FG3\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.  Antônio Henrique da Silva, matrícula nº 27.189-9, para a função gratificada de Supervisor 3, símbolo \\'FG3\\', do Gabinete da Secretaria de Assistência Social.   José Luiz de Souza Alves, para o cargo de Gerente de Administração e Finanças, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Jorge Luiz Oliveira Júnior, para o cargo de Gerente Operacional do Fundo Municipal de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Michel François Cavanni da Mata, para o cargo de Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.   Edson José do Espírito Santo Jú"],
    [2405,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XX",3,"nior, para o cargo de Gerente de Serviços de Controle Financeiro, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social.  Katiusca Lopes dos Santos, para o cargo de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA-1.  Glayce Maria da Conceição Medeiros, para o cargo de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA-2.  Ângela Cristina Lins Caldas, para o cargo de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA-3.   Danielle Kássia Vanderlei Moura, para o cargo de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA-4.  Tânia Maria Alves Pereira, para o cargo de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA-5.  Rosângela Berto da Conceição, para o cargo de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA-6.  Fernanda Medeiros da Silva, para o cargo de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, na RPA - 1  Anarruth de Andrade Corrêa, para o cargo de Gerente de Vigilância Social, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social.   Eliel Soares da Silva, para o cargo de Gerente de Benefícios de Transferência de Renda, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria de Proteção Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Ana Lúcia Rocha Leitão, para o cargo de Gerente Operacional de Atendimento ao Beneficiário, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.  Maria Cristiana dos Santos, para o cargo de Gerente Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social.    PORTARIA Nº 1954 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17108/2005 de 28 de julho 2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.,  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos comissionados e dispensar das funções gratificadas, da Secretaria de Comunicação Social, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.    ALINE ALBUQUERQUE SAMPAIO, matrícula nº 65179-1, Diretora de departamento de comunicação digital, símbolo \\'DDP\\'.  ANDREZA KARLA DE O. MAURICIO, matrícula nº 67883-9, Diretora da divisão de reportagem, símbolo \\'DDI\\'.  ANNELIESE PIRES F. DE OLIVEIRA, matrícula nº 66078-8, Assessora técnica, símbolo \\'DDP\\'.  GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41074-7, Diretora de departamento de midia alternativa, símbolo \\'DDP\\'.  IDA MARIA SOARES COMBER, matrícula nº 34265-2, Diretora do departamento de redação, símbolo \\'DDP\\'.  JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, matrícula nº 67864-2, Diretor da divisão de internet, símbolo \\'DDI\\'.  JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15985-9, Diretor da divisão de arquivo, símbolo \\'DDI\\'.  JOSÉ MARIA BRAGA CORREA JUNIOR, matrícula nº 68413-2, Diretor de departamento de mobilização, símbolo \\'DDP\\'.  KALINE BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº, 67976-3 , Diretora geral de comunicação popular, símbolo \\'DS2\\'.  KASSIA MARIA DE ARAUJO, matrícula nº 41029-2, Diretora geral de midia, símbolo \\'DS2\\'.  LUIZ OTAVIO C. DIAS DA SILVA, matrícula nº 67991-1, Diretor da divisão de projetos visuais, símbolo \\'DDI\\'.  LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40894-1, Secretaria de comunicação social, símbolo \\'DS\\'.  MARCONI GLAUCO V. VIEIRA PIRES, matrícula nº 63591-7, Assessor especial, símbolo \\'DS2\\'.  MARGARIDA HELENA DE A. VANDERLEI, matrícula nº 67975-9, Assessor especial, símbolo \\'DS2\\'.  MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, matrícula nº 66065-9, Diretora do departamento de produção, símbolo \\'DDP\\'.  MARIA DO SOCORRO LIMA, matrícula nº 68315-5, Assistente técnico, símbolo \\'DDI\\'.  MARIA GORETE DA SILVA BRITO, matrícula nº 14692-4, Diretora de divisão administrativa e financeira, símbolo \\'DDI\\'.  MARIANA DANTAS COSTA, matrícula nº 68545-4, Assistente técnico, símbolo \\'DDI\\'.  MARIANNA DUARTE, matrícula nº 68019-4, Assessora técnica, símbolo \\'DDP\\'.  MIRELLA BARBOSA CAMARGO, matrícula nº 66270-4, Diretora do departamento de comunicação visual, símbolo \\'DDP\\'.  RUTH HELENA GUIMARAES VIEIRA, matrícula nº 68022-8, Secretaria adjunta de comunicação social, símbolo \\'DS0\\'.  SERGIO DE SOUSA DANTAS, matrícula nº 68310-2, Diretor da divisão de operação, símbolo \\'DDI\\'.  UYRAN OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 68325-0, Diretor da diretoria de administração setorial, símbolo \\'DDP\\'.  ALMIR JOSE CORREIA DE MELO, matrícula nº 19181-9, Chefe de serviço de tratamento de imagem, símbolo \\'FG1\\'.  CARLOS SEVERINO O. DA SILVA, matrícula nº 40262-8, Chefe de serviço de editoração, símbolo \\'FG1\\'.  GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula, 15752-6, Chefe de serviço de suprimento patrimonial, símbolo \\'FG1\\'.  IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 15271-0, Chefe de serviço de digitalização de imagem, símbolo \\'FG1\\'.  LUCIENE FERREIRA DE LIRA, matrícula nº 21975-2, Chefe de serviço de administração de pessoal, símbolo \\'FG1\\'.  NEIDE MARIA RAPOSO DE MORAES NEVES, matrícula nº 51611-7, Chefe de serviço de diagramação, símbolo \\'FG1\\'.  ROSA MARTA RAIMUNDO DA LUZ, matrícula nº 13329-1, Chefe de serviço financeiro orçamentário, símbolo \\'FG1\\'."],
    [2406,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XXI",1,"PORTARIA Nº 1955 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005,  R E S O L V E:  Nomear para os cargos comissionados e designar para as funções gratificadas, da Secretaria de Gestão Estratégicas e Relações Internacionais, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.    LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40894-1, Secretária de Gestão estratégica e Relações Internacionais. Símbolo DS.  GEORGE WASHINGTON MEIRELES DA SILVA, matrícula nº 44043-8, Assessoria Executiva, símbolo DS0.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 30647-9, Assessoria especial, símbolo DS1.  MARIA SOLANGE SIQUEIRA DE MELO BATISTA, matrícula nº 67941-4, Assessora Técnica 1, símbolo DS2.  VERA FRANCO BRANDÃO PIETROLONGO, matrícula nº 40883-1, Assessora Técnica, símbolo DS2  RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 68022-8, Coordenadora de Comunicação, símbolo DS0.  HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula nº 44047-6, Coordenador de gestão estratégica, símbolo DS0  ROBERTO Y PLA TREVAS, matrícula nº 43.802-5, Coordenador de Relações Internacionais, símbolo DS0.  UYRAN OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 68325-0, Diretor de administração setorial, símbolo DS2  MARIANNA DUARTE, matrícula nº 68019-4, Gerência de gestão de pessoas, símbolo DDR.  MARIA GORETE DA SILVA BRITO, matrícula nº 146924, Gerencia de finanças, símbolo \\'DDR\\'  ROSA MARTA RAIMUNDO DA LUZ, matrícula nº 13329-1, Supervisão de abastecimento, símbolo FG1.  LUCIENE FERREIRA DE LIRA, matrícula nº 21975-2, Supervisão financeira, símbolo FG1.  GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 15752-6, Supervisão de manutenção e serviços, símbolo FG1  KALINNE BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 44477-8, Assessoria Técnica 1, símbolo DS2.  RAIMUNDO CARRERO DE BARROS FILHO, matrícula nº 61936-8, Assessoria Técnica 2, símbolo DDR.  NEIDE MARIA RAPOSO DE MORAES NEVES, matrícula, 51611-7, Supervisão de Apoio Administrativo, símbolo FG1  MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63591-7, Diretor de Jornalismo, símbolo DS2  KASSIA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 41029-2, Diretoria de Propaganda e Criação, símbolo DS2.  DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67974-4, Diretoria de Rádio e Comunicação Popular, símbolo DS2.  FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60886-1, Auxiliar técnico, símbolo DDR.  ANNELIESE PIRES FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 66078-8, Assessor técnico 2, símbolo DDR.  MARGARETE SILVA, matrícula nº 62503-0, Assessoria técnica, símbolo DDR  RITA DE CASSIA PRAZERES DE VANCONCELOS, matrícula nº 60395-0, Assessoria técnica, símbolo DDR.   MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA, matrícula nº 968-7, Supervisão, símbolo FG1.   SIMONE DA SILVA LINS, matrícula nº 68307-9, Assessoria técnica, símbolo DDR  JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, matrícula nº 67864-2, Gerencia Operacional de Comunicação Digital, símbolo DDP.  LUIZ OTÁVIO PEREIRA, matrícula nº 46192-1, Assistência de Serviços, símbolo DDI  MARIANA DANTAS COSTA, matrícula nº 68545-4, Assistência de Serviços, símbolo DDI.  PAULO F. LOPES SILVA matrícula nº 17129-8, Gerência de Fotografia, símbolo DDR.  HELIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63794-3, matrícula nº 68307-9, Assistência técnica, símbolo DDP.  MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 67975-9, Gerência de Área de Reportagem, símbolo DDR.  GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41074-7, Gerencia Operacional de Reportagem, símbolo DDP.  MUCIOLO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 19586-7, Assistência de serviços, símbolo DDI.  IZENEIDE MARTINIANO DA SILVA, matrícula nº 18237-8, Assistência de serviços, símbolo DDI.  ANDREZA KARLA DE O. MAURICIO, matrícula nº 67883-9, Assistência de serviços, símbolo DDI.  SÉRGIO DE SOUZA DANTAS, matrícula nº 68310-2, Assistente de Serviços, símbolo DDI.  CARLOS SEVERINO O. DA SILVA, matrícula nº 40262-8, Assistência de serviços, símbolo DDI.  ALINE ALBUQUERQUE SAMPAIO, matrícula nº 65179-1, Gerência Operacional de Relação com a Imprensa, símbolo DDP.  MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, matrícula nº 66065-9, Assistência Técnica, símbolo DDP.  JOSÉ LUCIANO FERREIRA, matrícula nº 21174-7, Assistência de Serviços, símbolo DDI  INALDO LINS DOS SANTOS, matrícula nº 20009-8, Assistência de Serviços, símbolo DDI  MARIA DE BETANIA MASCARENHAS LEITE, matrícula nº 15905-5, Gerencia Operacional do Recife Responde, símbolo DDP.  ANA MARIA DE M. GUIMARÃES, matrícula nº 17946-6, Assistência de serviços, símbolo DDI.  IDA MARIA SOARES COMBER, matrícula nº 34265-2, Gerencia de Área de Veículos Próprios, símbolo DDR.  ALMIR JOSÉ CORREIA DE MELO, matrícula nº 19181-9 Supervisão 1, símbolo FG1  JOSÉ MARIA BRAGA CORREA JUNIOR, matrícula nº 68413-2, Gerência de Área de Produção, símbolo DDR.  AMAURI LIMA CUNHA, MATRÍCULA, matrícula nº 10346-2, Gerência de Criação, símbolo DDR.  MIRELLA BARBOSA CAMARGO, matrícula nº 66270-4, Gerência Operacional de Criação, símbolo DDP.  CHARLENE SANTOS DE CARVALHO, matrícula nº 43272-5, Gerencia de serviços e atendimento, símbolo DDI.  LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 67977-8, Gerencia de rádio símbolo DDR.  ALINE MIRANDA, matrícula, 67856-6, Gerência de Serviços de Produção de rádio, símbolo DDI.  LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI DIAS DA SILVA, matrícula nº 67991-1, Gerência Operacional de Monitoração, símbolo DDP.  MARIA DO SOCORRO LIMA, matrícula nº 68315-5, Gerência de Serviços de Monitoramento de Rádio, símbolo DDI.  RODRIGO DE LIMA CORTEZ, matrícula nº 50277-4, Gerencia de comunicação popular e mobilização, símbolo DDR.  JOSÉ MARIA MARQUES SOARES, matrícula nº 24940-5, Assistente Técnico, símbolo DDP.  CARMEM LÚCIA FISHER VIEIRA DE MELO, matrícula nº 23630-3, Assistência de serviços, símbolo DDI  RAQUEL PIMENTEL LINS FALCÃO, matrícula nº 63885-9, Assistência de serviços, símbolo DDI.  ANA MARIA SILVA MELO, matrícula nº 19793-1, Assistência de serviços, símbolo FG3.  SORAYA MARIA WANDERLEY SERRA, matrícula nº 20122-3, Assistência de serviços, símbolo FG3.  HUMBERTO BEZERRA LIMA, matrícula nº 21073-6, Assistência de serviços, símbolo FG3.  CRISTINA MARIA S. DE ª MARANHÃO, matrícula nº 57490-7, Assistência de serviços, símbolo FG3.  JOSEFA MARIA DE LIMA, matrícula nº 21821-0, Assistência de serviços FG3.  MARIA LÚCIA NUNES DA SILVA, matrícula nº 50216-2, Gerente Operacional de Comunicação Interna, símbolo DDP.  IARA SILVIA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 67936-1, Gerente Operacional de Eventos e Agenda, símbolo DDP.  KELLY BARBOSA PEREIRA DE MELO, matrícula nº 63890-1, Gerencia operacional de relações institucionais, símbolo DDP.  ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELO, matrícula nº 38848-2, Gerente Operacional de Cerimonial, símbolo DDP.  JOSÉ INALDO MENEZES, matrícula nº 15985-9, Gerência Operacional de Arquivo, símbolo DDP.  MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº18534-3, Supervisão de Clipping, símbolo FG1.  LENILDA GUEDES DA SILVEIRA, matrícula nº 20052-3, Gerente operacional de memória institucional, símbolo DDP.   LUIZ AUGUSTO ANDRADE DA COSTA, matrícula nº 40890-3, Gerente de Serviços de Memória Institucional, símbolo DDI.  JAQUELINE DE MORAES REIS, matrícula nº 60245-7, Assessoria Técnica 2, símbolo DDR.  BARTOLOMEU DE BA"],
    [2407,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - parte XXI",2,"RROS SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 63636-3, Assessoria técnica, símbolo DS2.  LÍVIA MELO DE MOURA, matrícula, 63516-6, Assessoria técnica, símbolo DDR.  JOSAFÁ DA SILVA MOTA, matrícula, 41477-6, Assessoria técnica, símbolo DDR.    PORTARIA Nº 1956 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.108 de 27/07/2005, e no Decreto nº 21.210 de 29/07/2005.  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005:    ROSALI MARIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, no cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativo Financeira, símbolo DS2.   EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, no cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo DS2.   ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, no cargo de provimento em comissão Assessor Técnico 1, símbolo DS2.   KATHARINE NINIVE PINTO SILVA, no cargo de provimento em comissão Assessora Técnica 1, símbolo DS2.   ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE, no cargo de provimento em comissão Assessora Técnica 1 - Jurídico, símbolo DS2.   CÉZAR GOMES DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Esporte Amador, símbolo DS2.   RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Lazer e Cidadania, símbolo DS2.   JOSÉ NILDO ALVES CAÚ, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Esporte e Juventude, símbolo DS2."],
    [2408,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). Sessão pública: 17 de agosto de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 01 de agosto de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÕES      CONCORRÊNCIA Nº 002/2004, Processo Licitatório nº 010/2004. OBJETO: Prestação de serviços de 80 digitadores pelo período de 12 meses, visando atender às necessidades da Sec. Mun. de Saúde -   TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2004, Processo Licitatório nº 055/2004. OBJETO: Prestação de serviços de 80 digitadores, pelo período de 03 meses, visando atender às necessidades da Sec. Mun. de Saúde.   Revogo os processos licitatórios em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude da avaliação efetuada pela Secretaria de Saúde e a conseqüente constatação de que a demanda de 160 digitadores totalizada nos dois processos, não concluídos,  será melhor contemplada mediante a unificação do quantitativo licitado, em um único processo licitatório, na modalidade pregão, possibilitando a obtenção de preço mais vantajoso, consoante justificativas apresentadas na CI nº ----/05-DGAF/SS e Ofício nº -----/05-Gab Sec., além de propiciar, através de um único instrumento contratual, um melhor controle e administração do contrato.  Recife, 12 de abril de 2005.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005: SECRETARIA DE SANEAMENTO: Atendendo ao disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, as empresas Construtora Evidência Ltda., e Construtora Trilhus Ltda., interpuseram recurso administrativo contra o resultado do julgamento de proposta. Recife, 02 de Agosto de 2005. Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz. Presidente.      SECRETARIA DE SAÚDE      Resultado de julgamento  CONVITE  Nº 016/2005  - Objeto: Confecção de 30.000 (trinta mil) porta camisinhas para distribuição durante Campanhas informativas e preventivas, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Foi declarada vencedora a empresa POLIBRINDES DO BRASIL LTDA. - ME.  Recife 01 de agosto de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO de habilitação  CONVITE  Nº 019/2005 - Objeto: Aquisição de 150.000 (cento e cinqüenta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Após a análise dos documentos de habilitação, a Comissão entedeu por declarar todas as empresas habilitadas, quais sejam:  TRADE CENTER COMERCIAL LTDA., BLAUSIEGEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., SEMINA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. e FERNANDO MELO DE ABREU FILHO ME, vez que atenderam a todos os requisitos editalícios. Assim caso não haja a  interposição de recursos, fica designado o dia 04.08.2005, às 14:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife,  01 de agosto de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: execução da Urbanização das Ilhas de Tráfego 1, 2 e 3 no entorno da Passarela de Pedestre Joana Bezerra (trecho: Viaduto João Paulo II/Fórum do Recife), RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa TMG Empreendimentos e Construções Ltda., foi dado provimento parcial ao mesmo, revendo a decisão anteri-or, passando a DESCLASSIFICAR todas as proponentes.  Ficando designada a data 12/08/2005, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura das novas propostas. Recife, 02 de agosto de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licita-ção."],
    [2409,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Portarias - Reciprev",1,"RECIPREV.    PORTARIA Nº  001 DE 29 DE JULHO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 29 de julho de 2005.   NANCYLDO NEPOMUCENO matrícula nº 1000322, no Cargo de Gerente de Investimentos, símbolo 'DDR'. TACIANA RIBERIO BASTO DA SILVA, no Cargo de Gerente Operacional de Adesão, símbolo 'DDP'.NELMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, no Cargo de Gerente Operacional da Rede Credenciada, símbolo 'DDP'.    PORTARIA N.º 002  DE 31 DE JULHO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Deixar de conceder as servidoras relacionadas abaixo, a Gratificação de Atividade Previdenciária, a contar de 31 de  julho de 2005.    Servidor  Matrícula Gratificação  IRACEMA MARIA DA SILVA  100053-5 GAP 2  ELIANE AZEVEDO FARIAS  100052-7 GAP 2  PORTARIA N.º 003  DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula 100054-3 a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, a contar de 01 de  agosto de 2005.    PORTARIA Nº  004 DE 01 DE AGOSTO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para os cargos comissionados, abaixo relacionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de agosto de 2005.   IRACEMA MARIA DA SILVA , matrícula nº 1000535, no Cargo de Gerente Financeira, símbolo ELIANE AZEVEDO FARIAS, matrícula n° 1000527, no Cargo de Gerente de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR'. EUZA PIRES BRANDÃO, do Cargo de Assesssora Técnica 2, símbolo 'DDR'. SILVIA MARIA GONÇALVES ALBUQUERQUE, no Cargo de Assistência à Saúde, símbolo 'DDR'. KATIA LUCIENE DE MELO SALGADO, no Cargo de Assistente Técnica, símbolo 'DDP'. MARINA ISABELA OLIVEIRA CAVALCANTI, no Cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'. ELENILDA TENÓRIO SOUZA DE SANTANA, no Cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'. JOYCE FERNANDA DOS SANTOS, no Cargo de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI'.    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [2410,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Rômulo Menezes","Extratos - Reciprev",1,"EXTRATO RECIPREV.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2005 - De 14 de julho de 2005.  MODALIDADE:: Dispensa de Licitação.  EMPRESA: TRANSVAL - Comércio de Vigilância Eletrônica.  OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica..  VIGÊNCIA: 06 meses.  VALOR MENSAL: R$ 130,00 (centro e trinta reais).  VALOR GLOBAL: R$  780,00 (setecentos e oitenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39"],
    [2411,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - GEGM",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 010/2005 - G.P./GEGM  O DIRETOR-PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os servidores abaixo relacionados, a contar de 28 de julho de 2005.  ANTONINO FERNANDES DA SIILVA JÚNIOR, matrícula nº 499-5, do cargo de Chefe Serviço Operacional, símbolo DDP.  JOSÉ NILDO ALVES CAÚ, matrícula nº 500-2, do cargo de Chefe Departamento Desenvolvimento de Esportes, símbolo DDP.  CIBELE OLIVEIRA CORDEIRO, matrícula nº 491-0, do cargo de Chefe de Divisão de Articulação, símbolo DDI.  EVERALDO FERREIRA CHAVES, matrícula nº 226-7, do cargo de Presidente da Comissão de Licitação, símbolo DDI.  ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, matrícula nº 469-3, do cargo de Membro da Comissão de Licitação, símbolo CS.  LINDINALVA GOUVEIA DE FARIAS, matrícula nº 492-8, do cargo de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo CS.  JAMIL CARLOS GOMES, matrícula nº 494-4, do cargo de Chefe de Esporte e Recreação, símbolo CS.  IOLANDA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 030-2, do cargo de Membro da Comissão de Licitação, símbolo CS.  ANTÔNIO MARCOS RORIZ, matrícula nº 458-8, do cargo de Chefe do Serviço de Saúde, símbolo CS.  MARIA APARECIDA CORRÊA, matrícula nº 460-0, do cargo de Oficial de Gabinete, símbolo CTOR.  ENILSON PEREIRA MORENO, matrícula nº 495-2, do cargo de Chefe de Apoio Técnico, símbolo CS.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de agosto de 2005.    Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor-Presidente    PORTARIA Nº 011/2005 - G.P./GEGM  O DIRETOR-PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os servidores abaixo relacionados, a contar de 29 de julho de 2005.  MARIA DA PAZ VIEIRA, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Gabinete, símbolo DDI.  CIBELE DE OLIVEIRA CORDEIRO, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Gabinete, símbolo DDI.  ANDREA CHRISTIANE A. BRITO, no cargo de provimento em comissão de Supervisor 1 da Comissão de Licitação, símbolo FG1.   JANAÍNA DE AGUIAR LOUREIRO, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo  DDR.   CELSO PEREIRA DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Gerente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, símbolo DDR.   BRUNNA CARVALHO DE ALMEIDA, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Convênios e Contratos, símbolo DDR.   MARIA DE LURDES DE SOUZA ALVES, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoas e Serviços, símbolo DDR.  JOSADARCK SEVERINO DE MENEZES, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDI.   JOSÉ BASÍLIO DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDI.   MARCOS SÁ RODRIGUES, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDI.   CLAUDIONOR PIMENTEL RODRIGUES DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo DDI.  JAIR RODRIGUES BATISTA, no cargo de provimento em comissão de Supervisor de Manutenção da Gerência de Gestão de Espaços e Equipamentos, símbolo FG1.   JOSÉ FAUSTINO DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Supervisor de Manutenção Gerência de Gestão do Ginásio de Esportes Geral do Magalhães, símbolo FG1.   HILDA RODRIGUES SANTOS, no cargo de provimento em comissão de Supervisor 1 da Gerência de Pessoas e Serviços, símbolo FG1.   EVERALDO F. CHAVES, no cargo de provimento em comissão de Supervisor 1 da Gerência de Pessoas e Serviços, símbolo FG1.   MARIA ARLETE MOURA DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Supervisora de Finanças da Gerência de Contratos e Convênios, símbolo FG1.   WILLIAMS MACDONALD´S DE LA ROSA, no cargo de provimento em comissão de Supervisor de Compras e Abastecimento da Gerência de Contratos e Convênios, símbolo FG1.   ELAN VIEIRA DE SOUZA, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Esportes de Rendimento, símbolo DDR.   EMERSON LUIZ SOBRAL, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Esportes Comunitários, símbolo DDR.   FABIANE PAULA SILVA ARAÚJO, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica da Gerência de Esportes de Rendimentos, símbolo DDP.   NEILSON VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica da Gerência de Esportes Comunitários, símbolo DDP.   GEORGE HUMBERTO SANTOS DE CASTILHOS, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Gerência de Esportes Comunitários, símbolo DDP.   ÉRICK TIBÚRCIO PINTO RIBEIRO, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica da Gerência de Esportes Comunitários, símbolo DDP.   RENATA SHIRLEY DE SANTANA BARBOSA, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica da Gerência de Esportes Comunitários, símbolo DDP.   HELGA SILVA COSTA, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica da Gerência de Esportes Comunitários, símbolo DDP.   WILSON VIEIRA DE MELO NETO, no cargo de provimento em comissão de Assistência Técnica da Gerência de Esportes Comunitários, símbolo DDP.   GILBERTO BEZERRA BORGES, no cargo de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Eventos da Juventude, símbolo DDR.   SERGIO GOMES PENA SANTOS, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Programas Sistemáticos de Juventude, símbolo DDR.   MARIANA MARTINS DE CARVALHO, no cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Gerência de Eventos de Juventude, símbolo DDP.   FÁTIMA MARIA DE SOUZA CAÚ, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Programa Sistemáticos de Lazer, símbolo DDR.   GLEYDSON FRANCISCO DA HORA MEDEIROS, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos de Lazer, símbolo DDR.   JOSUEL SALVADOR DE ARRUDA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   GENIVALDO BASÍLIO DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   GRAZIELLA AIRES ANDERLINE SOBRAL, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ANTÔNIO MARCOS RORIZ MENEZES, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   FRANCISCO DEMÉTRIUS LUCIANO DE CALDAS, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ANA PAULA LEANDRO, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   GISELLE MARIA DA SILVA LUZ, no cargo de provimento em comissão de provimento em"],
    [2412,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","Maria Luiza Aléssio","Portarias - GEGM",2," comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ADRIANA KARLA DOS SANTOS WANDERLEY, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   CARLA MARIA DO AMARAL BASTOS, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   JOANNA LESSA FONTES SILVA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   MAGNA KATARINY OLIVEIRA DE MOURA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   FÁBIO CUNHA DE SOUZA, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   DANIEL DE CERQUEIRA LIMA E PENALVA SANTOS, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ADRIANA ALEXANDRE DE ARAÚJO SANTOS, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   ANIELE FERNANDA SILVA DE ASSIS, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   MÔNICA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   RAPHAEL JOSÉ D´CASTRO, no cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   SILVANA CRISTINA RAMOS DE BRITO ALMEIDA, no cargo de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.   REINILDES JOSÉ DE MOURA JÚNIOR, no cargo de Gerente Operacional dos Núcleos dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo DDP.     Esta portaria entra em vigor a partir desta data.    Recife, 02 de agosto de 2005.  Jamerson Antonio de Almeida da Silva  Diretor-Presidente"],
    [2413,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"PORTARIA Nº  080/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em cumprimento a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:   R E S O L V E:  Exonerar dos cargos de provimento em comissão e dispensar das funções gratificadas da  Empresa Municipal de Informática - EMPREL, os servidores abaixo relacionados, a contar de  28 de julho de 2005.  Matrícula Nome Lotação Símbolo  6602 Eliane Ferraz Felix Diret. Sistemas Corporativo  DDI  6781 Maria de Fátima Pessoa Santos  Depto. Inform. Adm. Publica e Privada DDI  8605 Monica Maria da Silva Div. Proj. Serv. Telecomunicações DDI  11100 Alexandre Loiola O da Silva Div. Serv. Internet Rede Cidadão  DDI  11134 Adriano Bernardo da Silva Diret. Tecnologia e Serv. Informática DDI  11150 Cardinalle Oliveira de Figueiredo  Assessoria Juridica   DDI  11177 Ana Paula Bandeira C. Albuquerque  Gabinete da Presidencia  DDI  11207 Antonio Acioli Emerenciano Div. Adiministrativa e Patrimonial  DDI  9989 João Wilson de Melo Diret. Administração e Finanças  DDP  10014 Nair Claudia de A. Gomes Depto. Administrativo e Financeiro DDP  10030 Bartolomeu Ronan A da Costa Depto. Administrativo e Financeiro DDP  11169 Rita Maria Borges Vanderlei Depto de Recursos Humanos  DDP  11193 Raimunda Teodora Mendonça Silva Gabinete da Presidência  DDP  11258 Sergio David Farias da Silva Gabinete da Presidência  DDP  11142 Eduardo Romero M. de Carvalho  Assessoria Jurídica   DDR  736 José Pereira da Silva Filho Div. Administração de Pessoal  DDI  1333 Maria Bernadete Pereira Div. de Assistencia Técnica  DDI  1899 Frederico Cavalcanti de Andrade Div. de Suporte de Informática  DDI  2453 Isaac Salazar Neto Div. Sistema Gestão Tributária  DDI  3786 Luiz Fernando de M. Calabria Div. Sist. Gest. Empr. Governamental DDI  4278 Bartolomeu Lourenço de Souza Depto. Serv. Suporte de Informática DDI  5002 Everaldo Rodrigues da Silva Div. Proj. Serv. Telecomunicações DDI  5312 Alexandre Maciel Ferreira Div. Financeira e Contabil  DDI  5436 Maria da Conceição V. Henriques Div. Capacitação e Desenv. Pessoal DDI  5517 Rodrigo Oliveira Pires Div. Serv. Internet Rede Cidadão DDI  5541 Najla Lira Tavora Gurjão Leal Div. Sistema de Gestão Educação DDI  5622 Helder Gomes Vieira de Andrade Div. Sistema Gestão Orçamentária DDI  6262 João Luis Freire Pavão Div. de Serviços de Informática DDI  7218 Reginaldo Rodrigues Junior Div. de Sist. Planejamento Urbano DDI  7331 Alexandre José G. da Silva Div. de Serv. Geoprocessamento DDI  9636 José Marcelo de Souza Leão Cha Div.  de Proj. Serv. Telecomunicações DDI  2321 Alonso José da Silva Filho Div. de Sistema de Gestão de Saúde DDI  1856 Jânio Azevedo de Sales Div. de Suporte de Informática DDP  3425 Nelson Telles de Menezes Neto Depto. de Inform. Sist. Gestão Urbana DDP  3751 Alfredo Pessoa da Costa Neto Depto. de Inform. Sist. Fin. Tributário DDP  4596 Luis Felipe Guerra Holder Depto. de Inform. Saúde e Educação DDP  5703 Alvaro Roberto S. de L. Neto Depto. de Serv. Suporte Informática DDP  5797 Dinaldo Lessa Inacio da Silva Diret. Sistemas Corporativos DDP  9644 Adilton José da Silva Depto. Serv. de Telecomunicações DDP  11231 Maria Rosa da Silva Diretoria de Informática  CS  4286 Rita de Cassia L. de Miranda Diretoria de Informática CTOR  3808 Moises Batista Leal Junior Assessoria de Planej. Estrategico DDR  1. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.      Recife, 29 de julho de 2005.    Waldemar Borges      Diretor Presidente  PORTARIA Nº  081/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em cumprimento a Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:   R E S O L V E:  Nomear para os cargos de provimento em comissão e designar para as funções gratificadas da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, os servidores abaixo relacionados, a contar de  29 de julho de 2005:  Matr. Nome Cargo Símbolo  Lotação  6602 Eliane Ferraz Felix Assist. de Serviço DDI  Diret. Negócios Sistemas Corporativos  8605 Monica Maria da Silva Assist. de Serviço DDI Diret. Administrativa Financeira  11134 Adriano Bernardo da Silva Assist. Técnica DDP  Diret. Infraestrutura de Informática  11150 Cardinalle O de Figueiredo Assist. de Serviço DDI  Assessoria Juridica/DP  11177 Ana Paula B. C. Albuquerque Assessor Técnico DDR  Diretoria da Presidência  11207 Antonio Acioli Emerenciano Gerente DDI  Gerência de Serv.Abastecimento/DAF  9989 João Wilson de Melo Assessor Técnico DDR  Diretoria da Presidência  10014 Nair Claudia de A. Gomes Assessor Técnico DDP  Diretoria da Presidência  10030 Bartolomeu Ronan A da Costa Gerente DDR  Gerência de Adm. e Finanças  11169 Rita Maria Borges Vanderlei Gerente DDR  Gerência de Gestão de Pessoas  11193 Raimunda T. Mendonça Silva Assessor Técnico DDR  Diretoria da Presidência  11258 Sergio David Farias da Silva Assist. Técnica DDP  Diretoria da Presidência  11142 Eduardo Romero M. Carvalho Assessor Jurídico DS2  Assessoria Jurídica  736 José Pereira da Silva Filho Gerente DDI  Gerência de Serv. Cadastro e Folha  1333 Maria Bernadete Pereira Gerente  DDI  Ger. Serv. Config, Equip. Informatica  1899 Frederico C. de Andrade Gerente  DDI  Ger. Serv. Suporte Software Basico  2453 Isaac Salazar Neto Gerente  DDR  Ger. Sistemas Adm. e Serv. Públicos  3786 Luiz Fernando de M. Calabria Gerente  DDI Ger Serv. Suporte Dados e Ferramenta  4278 Bartolomeu Lourenço Souza Gerente  DDI  Ger. Serv. de Atendimento Avançado  5002 Everaldo Rodrigues da Silva Assessor Técnico DDR  Diretoria da Presidência  5312 Alexandre Maciel Ferreira Gerente  DDI  Gerência de Serviços de Finanças  5436 Mª da Conceição V. Henriques Gerente DDI  Ger.  de Serviço de Capacitação   5517 Rodrigo Oliveira Pires Gerente DDI  Ger. de Serviços de Suporte de Redes  5541 Najla Lira Tavora Gurjão Leal Gerente DDI  Ger. de Serv. Sistemas de Educação  5622 Helder G. Vieira de Andrade Gerente DDI  Ger. de Serv. Sistemas Tributários  6262 João Luis Freire Pavão Gerente DDI  Ger. de Serv. Operação e Impressão  7218 Reginaldo Rodrigues Junior Gerente DDI  Ger.de Serv. Sistemas Administrativos  7331 Alexandre José G. da Silva Gerente DDI  Ger. de Serv. Sistemas Serv. Públicos  9636 José Marcelo S. Leão Chaves Gerente DDI  Ger. Serv. Infraestrutura Rede Eletrica  2321 Alonso José da Silva Filho Gerente DDI  Ger. Serv. Sistemas de Saúde  1856 Jânio Azevedo de Sales Gerente DDR  Gerência Suporte a Sistemas Basicos  3425 Nelson Telles Menezes Neto Gerente DDR  Gerência de Negócios  3751 Alfredo Pessoa Costa Neto Gerente DDR  GerênciaSist.Tributários e Financeiros  4596 Luis Felipe Guerra Holder Gerente DDR  GerênciaSistemasde Políticas Sociais  5703 Alvaro Roberto S. de L. Neto Gerente DDR  Gerência Relacionamento e Parcerias  5797 Dinaldo Lessa Inacio Silva Assessor Técnico DDR  Diretoria da Presidência  9644 Adilton"],
    [2414,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",2," José da Silva Gerente DDR  Gerência Telecomunicações e Elétrica  3808 Moises Batista Leal Junior Assessor Técnico DS2  Diretoria da Presidência  11231 Maria Rosa da Silva Assist. Serviços DDI  Diretoria de Infratrutura de Informática  4286 Rita de Cassia L. de Miranda Supervisora  FG1  Diretoria de Infratrutura de Informática  3603 Roberto Pagano Supervisor FG1  Superv. de Segurança da Informação  3883 Daniel de M. Cavalcante Fº Gerente DDR  Gerência de Operações  3506 Ceide Marinho Pessoa Supervisora FG1  Supervisão de Projetos  4332 Marcelo Couto Barbosa Supervisor FG1  Supervisão Atend. e Acomp. Serviços  5509 Ronaldo Rodrigues Supervisor FG1  Supervisão Atend. de Incidentes  5339 Eduardo Regis de A Lima Gerente  DDI  Ger.Serv.Monit.Manutenção de Redes  4340 Liliane Maria Batista de Moura Suprvisora FG1  Supervisão de Projetos  6033 Maria Bernadete Borba Supervisora  FG1  Diretoria de Infratrutura de Informática   Severino José da Silva Assist. de Serviço DDI  Diretoria da Presidência    1. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    Recife, 29 de julho de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [2415,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Wecon Empresarial Center V, situado à rua Santo Elias, 535 - Espinheiro - Recife-PE, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 28 de julho de 2005.      MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  DIRETORA    ANEXO  EDIFÍCIO ANNA BEATRIZ"],
    [2416,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","João Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE,     PORTARIA Nº 054 DE 22 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando exigência do novo Sistema Financeiro da Prefeitura do Recife - SOFIN, no sentido de que a liquidação de despesas nas Notas de Empenho emitidas na URB RECIFE, somente seja efetuada por pessoas devidamente credenciadas,  R E S O L V E:  Delegar poderes a ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 90.237-3, para efetuar, no período de 11 a 30/07/2005, a liquidação de despesas em Notas de Empenho no âmbito da Assessoria Jurídica da Presidência, por motivo de gozo de férias do titular, SANDRO VALONGUEIRO ALVES, matrícula nº 90.173-3.  Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de julho de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS    Diretor Presidente  DE JANEIRO DE 2005"],
    [2417,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 100/2005 - GAB/SS EM 28 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a  Diva D' Andrada Cruz, matrícula: 35.775-7 no período de 05/08 a 05/09/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  CAPS -  Esperança  Nome: Maria Hygina de Carvalho Duarte Fonseca  Matrícula: 65.790-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [2418,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 028/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária  realizada em 21 de julho de  2005 e da Resolução n.º 026 de 14 de julho de 2005.  R E S O L V E :   1- APROVAR o regulamento da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a seguinte redação:    Art. 1º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social, convocada pelo  Conselho Municipal de Assistência Social, através da Resolução n.º 026 de 14 de julho de 2005, tem como objetivo debater, avaliar e propor diretrizes, estratégias e metas para a Política Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS e terá como tema: A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife.     CAPÍTULO  I    Da Realização    Art. 2º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social será realizada de 01 a 04 de setembro de 2005, no teatro do Colégio e Faculdade Salesiano, localizado na Rua Dom Bosco, 551 - Boa Vista.    Art. 3º -  A realização da  V Conferência Municipal de Assistência Social, organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ocorrerá em 7(sete) etapas, no âmbito municipal, sendo 06 (seis) pré-conferências (1 por RPA) e 01 (uma) Conferência Municipal de acordo com Resolução n.º 026 de 14 de junho de 2005.    CAPÍTULO II    Dos Objetivos  Art. 4º - São objetivos específicos da V Conferência Municipal de Assistência Social:  a) Discutir a situação da Assistência Social no Recife, apresentando os avanços e desafios da gestão municipal para a consolidação da PMAS -   b) Propor estratégias e metas para a construção do Plano Anual, Plurianual e Decenal de Assistência Social do Recife -     c) Discutir a Política Municipal de Assistência Social e sua integração às demais políticas sociais -     d) Discutir  o Controle, o Financiamento e a Gestão da Assistência Social no Recife -  e  e) Escolher  os delegados do Município do Recife à VI Conferência Estadual de Assistência Social.    CAPÍTULO III    Do Temário    Art. 5º - Nos termos da Resolução n.º 026 de 14 de junho de 2005, a V Conferência Municipal de Assistência  Social terá como tema:  'A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife.  Como Sub-tema:  Construção do Plano Anual, Plurianual e Decenal de assistência Social do Recife.     CAPÍTULO IV    Do Funcionamento    Art. 6º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á através de:   1. Mesas redondas que terão como objetivo: Abordar os temas relacionados aos atuais desafios do Município na implementação da PMAS e do Plano Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS, visando subsidiar as discussões nos grupos de trabalho  -     2. Grupos de trabalho que terão como objetivo: discutir, apreciar e apresentar alterações ao texto base, para deliberação do relatório na plenária da V Conferência Municipal de Assistência Social. Tais grupos serão estruturados pelos seguintes eixos: 1) Direitos Sociais -  2) Metas Decenais e 3) Mutirão SUAS - PLANO 10.  3. Plenária final que terá como objetivo:    a) Apreciar e aprovar o relatório advindo dos grupos de trabalho -     b) Escolher os delegados à VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.      CAPÍTULO V    Das Pré-Conferências    Art. 7º - As Pré-Conferências realizar-se-ão através de Plenárias com os seguintes objetivos:     a) Discussão e apreciação  do texto base da Política Municipal de Assistência Social -      b) Escolha dos delegados para a V Conferência Municipal de Assistência Social -     PARAGRAFO ÚNICO - Na discussão do texto base, será garantido o uso da palavra a 10(dez) participantes, com tempo máximo de 3(três) minutos por pessoa, para exposição de suas idéias. Também será permitido o encaminhamento de sugestões por escrito a mesa diretora dos trabalhos.     Art. 8º - As Pré-Conferências terão caráter preparatório e não deliberativo, constituindo-se em estratégia para ampliar a participação popular, a socialização e o nivelamento da discussão sobre a Assistência Social no Recife. As Pré-Conferências serão  acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.     CAPÍTULO VI    Dos Participantes das Pré-Conferências    ART.9º - Poderão participar das Pré-conferências:  a) Todos os cidadãos e cidadãs acima de 16 anos que apresentem documento que comprove que moram, trabalham ou estudam na respectiva RPA, na condição de representantes dos usuários -     b) Entidade inscritas no CMAS, até 21/07/2005, com até 02 (dois) representantes, membros de sua diretoria, através de oficio, dos diversos segmentos de suas áreas de atuação -     c) Trabalhadores(as) da área de Assistência Social que comprovem, através de declaração, o exercício profissional na área, na condição de representantes do segmento dos trabalhadores -      d) Os Conselheiros tutelares, de cada RPA, participarão com a totalidade de seus Conselheiros na condição de representantes governamentais -     PARAGRAFO PRIMEIRO - Cada Pré-Conferência elegerá  40(quarenta) delegados da sociedade civil que serão divididos em: 15  (quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes do segmento dos usuários, 15  (quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes das entidades prestadoras de serviços e 10 (dez) titulares e 3 ( três) suplentes representantes do segmento dos trabalhadores.    PARAGRAFO SEGUNDO - Os suplentes só participarão da V Conferência Municipal de Assistência Social se algum dos titulares não puder comparecer.  PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de empate, será eleito o representante mais idoso.       CAPITULO VII    Dos Delegados    Art. 10 - Os membros da V Conferência Municipal de Assistência Social, serão distribuídos em duas categorias:    a)  delegados, com direito a voz e voto -     b)  convidados com direito a voz -     c)  observadores com direito a voz.    Art. 11 - A V Conferência Municipal de Assistência Social contará com 512 delegados(as) assim distribuídos:    a) 90 delegados(as) representantes do segmento de usuário -     b) 90 delegados(as) representantes das entidades prestadoras de serviço -     c) 60 delegados(as) representantes do segmento dos trabalhadores(as) da Assistência Social -     d) 240 delegados representantes do governo -   e) 32  Conselheiros(as) do CMAS (na condição de delegados natos)     PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será garantida a participação na V Conferência Municipal de Assistência Social de 58 pessoas como convidadas  e 30 como observadoras, todas com direito a voz.    PARAGRAFO SEGUNDO -  Os representantes da prefeitura do Recife, num total de 240 (duzentos e quarenta), deverão apresentar oficio à secretaria executiva do CMAS até o dia 24 de agosto, como condição para participação da V Conferência Municipal de Assistência Social e serão assim distribuídos:      "],
    [2419,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",2,"a) 120 ( cento e quinze) para a SPAS/IASC -   b) 18 (dezoito) para a Secretaria de Educação -   c) 18 (dezoito) para a Secretaria de Saúde -     d) 18 (dezoito) para a Secretaria de Desenvolvimento  econômico -     e) 08 (oito)para a Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -   f) 58 (cinqüenta e oito) serão advindos dos demais órgãos Municipais.    Art. 12- Serão convidados a participar da V Conferência Municipal de  Assistência Social, autoridades, agências de desenvolvimento, agentes financeiros, fundações, conselhos setoriais, etc., dentre outros, que tenham interesse ou estejam envolvidos com a Política de Assistência Social -     CAPÍTULO  VIII    Da Organização da Conferência      Art. 13 As entidades deverão apresentar, no ato de inscrição de cada pré-conferência, um ofício informando o nome dos seus representantes para a mesma.      Art. 14 Os membros de que trata o ART.9º, alínea 'b' serão convidados pela Comissão Organizadora.    Art.  15  A V Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Vice-Presidente.      Art.  16  Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a V Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma Comissão Organizadora, instituída em 25 de maio de 2005, em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social.      Art. 17º - Os trabalhos da V Conferência Municipal de Assistência Social do dia 02 de setembro de 2005 iniciarão com apreciação e aprovação do Regimento Interno da Conferência.      Seção I    Estrutura e Composição da Comissão Organizadora      Art. 18 - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social  tem a seguinte estrutura:  Coordenação Geral:   ¨   Paulo Antonio Gomes Dantas - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.  Comissão Organizadora:  ¨ Ângela Maria Carrazzone Borges - Secretaria de Finanças  ¨ Antônio José do Nascimento Ferreira - Associação Pernambucana dos Cegos - APEC  ¨ Carla Simone Pereira de Farias - Secretaria da Política de Assistência Social  ¨ Chistiane Lima Fernandes - Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem  ¨ Isaac Araújo Cassimiro - Secretario Executivo do CMAS  ¨ Gedeilton Vieira dos Santos - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco  ¨ Rosana Alves Soares de Souza - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    Seção II  Das atribuições da Comissão Organizadora      Art. 19 - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:    a) -Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral -     b) -Propor ao plenário da V Conferência Municipal de Assistência Social o Regimento Interno da mesma para aprovação -     c) -Aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio -      d) -Propor critérios e modalidades de participação e representação  dos interessados, bem como, o local de realização da Conferência -    e) -Elaborar a proposta do plano de aplicação de recursos financeiros relativos à Conferência e a posterior prestação de contas, submetendo-a à aprovação do gestor do Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS e ao Pleno do Conselho  Municipal de Assistência Social-CMAS -     f) -Elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência -     g) -  Preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou  veiculados na Conferência -     h) -Examinar a redação final dos Anais da Conferência  antes de sua publicação -     i) -Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência -     j) -Auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades -     k) -Orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência -   l) -Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativos à realização da Conferência, podendo convidar colaboradores  -     m) -Credenciar os delegados.    PARÁGRAFO ÚNICO - A coordenação geral contará com suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da  V Conferência  Municipal de Assistência Social, montando a estrutura organizacional necessária ao desempenho de suas atribuições.    CAPÍTULO  IX    Dos recursos    Art. 20 -  As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Assistência Social, contarão da dotação orçamentária consignada pelo Governo Municipal ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e ou recursos de outras fontes.      Art. 21 -  Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução das atividades necessárias à realização da V Conferência Municipal de Assistência Social.    CAPÍTULO  X    Disposições Gerais    Art. 22 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência, 'ad referendum' do Pleno do Conselho.    Recife, 29 de julho de 2005    Paulo Antonio Gomes Dantas  Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS    Republicada por ter saído por incorreção"],
    [2420,2005,86,"2005-08-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      RESOLUÇÃO Nº 527/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 32/05 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E       Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Antonio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.       Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de agosto de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [2421,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto  Nº 21.210",1,"Ofício nº 562/05-GP  Recife, 27 de julho de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Recife, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 02/05, do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas e consolida atribuições.  O § 1º do artigo 50 trata da previsão de que a nomeação do presidente da autarquia de previdência e saúde 'RECIPREV' seja submetida à votação da Câmara Municipal. Em se tratando de cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, tal dispositivo fere frontalmente as normas constitucionais que regem a matéria.  Os parágrafos 2º e 3º do artigo 50 estabelecem normas de natureza previdenciária contrariando disposições constitucionais. O § 2º por estabelecer que os servidores estatutários ficarão vinculados ao regime próprio de previdência, fato que já ocorre com os servidores efetivos. Porém os comissionados, que também são estatutários, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, 'ex vi' da Magna Carta. No que concerne ao § 3º impõe ao regime próprio de previdência obrigação que por imposição constitucional pertence a Câmara Municipal do Recife.  Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta outra alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei 02/2005, deste Poder Executivo, em seus §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 50, por inconstitucionalidade.   Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    DECRETO Nº 21.210 DE 29 DE JULHO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e sobre a estrutura dos órgãos da Administração Direta do Município do Recife em regulamentação à Lei no 17.108/2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na forma prevista no parágrafo único do art. 43 da Lei no 17.108/2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e sobre a estrutura dos órgãos da Administração Direta do Município do Recife.    Art. 2º Estão dispostos no anexo I deste decreto as nomenclaturas dos cargos comissionados e funções gratificadas e no anexo II a estrutura dos órgãos do Poder Executivo do Município.    Art. 3º O detalhamento de cada órgão, contendo suas atribuições específicas, bem como as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas constarão de regimento interno a ser aprovado por Decreto ulterior.    Art. 4º Os órgãos ou entidades que sofreram alterações em suas atribuições, inclusive recebendo atribuições de órgãos extintos pela Lei ora regulamentada, ficam autorizados a incorporar os projetos/atividades, previstos na Lei Orçamentária no 17.055, de 15 de dezembro de 2004, dos órgãos ou entidades extintas, a partir desta data, nos termos de decreto a ser posteriormente editado.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.    Recife, 29 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração e Gestão De Pessoas    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Coordenação Política de Governo    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos, em exercício"],
    [2422,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.211 DE 29 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 35.489,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  22.907  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.645  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.937  TOTAL  35.489   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  8.299  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  27.190  TOTAL  35.489   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos, em exercício      DECRETO Nº 21.212 DE 29 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 216.200,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   216.200  TOTAL   216.200   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2000.00.00 - Receitas de Capital  2472.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios dos Estados   216.200  TOTAL   216.200   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Secretária de Finanças, em Exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos, em Exercício      DECRETO Nº 21.213 DE 29 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  1.500  TOTAL  1.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  1.500  TOTAL  1.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos, em Exercício"],
    [2423,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1894 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a instância de Controle Social do Programa Bolsa Família no Município do Recife, e dá outras providências, para atender o disposto no Artigo 29, § 2º, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.  R E S O L V E:  Designar o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, para exercer as atribuições de Controle Social do Programa Bolsa Família no Recife, uma vez que aquele Conselho por Resolução, nº 025/2005 de 1º de julho de 2005, habilita-se exercer o referido Controle Social, com o objetivo de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, segundo as normas e instrumentos disponibilizados pelo Governo Federal, constituído dos seguintes membros:  REPRESENTANTES DO GOVERNO:  Ângela Maria Carrazone Borges - Secretaria de Finanças  Carla Simões Pereira de Farias - Secretaria da Política de Assistência Social  Charles Chagas - Secretaria de Governo  Elusa Barros Mc Laughin - Secretaria da Educação  José Antônio Pajeú - Secretaria de Assuntos Jurídicos e Conselho Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente  Maria Blandina Perez Coelho - Secretaria de Saúde  Rosana Alves Soares de Souza - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:  Ana Maria Barreira Monteiro - Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico - GAPP  Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - Centro de Reabilitação Especializado do Recife   João Gomes de Oliveira - Grupo Boa Vontade GBV  José Alves Feitosa - Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes - FCD  Gedeilton Vieira dos Santos - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco SEEPE  Geraldo Feitosa da Silva - Associação Pernambucana de Cegos - APEC  Maria Ângela Oliveira de Souza - Conselho Regional de Serviço Social 4ª Região  Gislene Wedja de Souza - Núcleo de Apoio à Criança com Câncer - NACC      PORTARIA Nº 1895 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANNA PAULA BORGES SAMPAIO, matrícula nº 63.385-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração, a contar de 28 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1896 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ANGÉLICA MACÊDO FRAGOSO, matrícula nº 65.175-3, do cargo de provimento em comissão Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saneamento e nomeá-la, para exercer o cargo de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', a contar de 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1897 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1051/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, DÁRIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 62.086-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomear LUIZ CARLOS JOSÉ DE CASTRO BARRETO, matrícula nº 18.986-5, para exercer o referido cargo, a contar de 11 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1898 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 318/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE CABRAL LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1899 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, SEVERINO OZÓRIO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Patrimonial, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear AMARO CAJUEIRO FILHO, para exercer o referido cargo, a contar de 05 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1900 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE PAULA OLIVEIRA, matrícula nº 44.845-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ebenezer Gueiros, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1901 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898.5, Procuradora Geral Assistente do Município, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que se encontra em gozo de férias, concedida pela portaria nº 172, de 10 de janeiro de 2005,(que foram suspensas por necessidade do trabalho), no período de 26 a 31 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1902 DE 29 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 083/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco -Secretaria de Saúde - IX Gerência Regional de Saúde - Ouricuri PE, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, mediante ressarcimento, a servidora ELENILDA MIRANDA SILVA, Matrícula 19.721-4, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, a contar de 25 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2424,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução - COMDICA",1,"CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO  ULÍSSES TAVARES DE MELO FILHO      RESOLUÇÃO COMDICA Nº 012/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, e tendo em vista o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 29/07/2005,  R E S O L V E :   Aprovar o Projeto Crianças e Adolescentes em Busca de Novos Horizontes - Eixo Situação de Rua, do Clube de Mães da Lagoa Encantada, para financiamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no período de 27 de julho 2005 a 27 de janeiro de 2006. Como a Comissão Examinadora havia entendido erroneamente que a entidade supracitada tinha apresentado o seu projeto fora de prazo, observando este equivoco, o projeto foi analisado e apresentado ao pleno, com o parecer favorável da Comissão. O Pleno por sua vez reviu sua decisão e acatou o parecer da Comissão, aprovando este projeto que estar de acordo com a Resolução nº 003/2005.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 29 de julho de 2005.      VALERIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [2425,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte I",1,"."],
    [2426,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte II",1,"."],
    [2427,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte III",1,"."],
    [2428,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte IV",1,"."],
    [2429,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte V",1,"."],
    [2430,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte VI",1,"."],
    [2431,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte VII",1,"."],
    [2432,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.210 (ANEXO II) - parte VIII",1,"."],
    [2433,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2005-CPLS-SAJ. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de 18(dezoito) condutores de motocicletas(motoboys), pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 12/08/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(29,30,31,34,35,36,37,40,59,75,76), 2)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(54,55,69,71,73,74), 3)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA./(18,20,24,25,28,32,33,38,39,45,46,52,53,56,57,60,61,65), 4)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA./(66,67,68), 5)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(47), 6)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.-ME/(27,72), 7)CC PEREIRA/(51), 8)COMERCIAL LASER LTDA./(26,44,48,50,62,63,64), 9)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA./(21,23,41,42,43,49,58,70), 10)ZIG & FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(16), 11)COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA./(05,06,19,77,78) e 12)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME/(01,02,03,04,07,08,09,10,11,12,13,14,17,22). Proposta desclassificada: 1)DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Observação: não houve vencedor para o item 15. Recife, 29 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 06/2005   Cumprindo o que fundamenta o Art. 13, Inciso VI, combinado com o Art. 25, Inciso II, todos da Lei Federal n° 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para Contratação direta da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - FADE, visando a participação de 05 (cinco) servidores da Secretaria de Finanças no 'X Curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Controladoria Temática Governamental', pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais). MARIA ERMÍNIA SILVA D'OLIVEIRA - Diretora do DAS/SEFIN   Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 13, Inciso VI, combinado com o Art. 25, Inciso II, todos da Lei 8.666/93. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO/LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Propostas Classificadas: 01) Conort Construtora Nordeste Ltda., (VENCEDORA), 02) Cinzel Engenharia Ltda., 03) Consorcio - Dornellas Engenharia Ltda., e OTL - Obras Técnicas Ltda., 04) ABF Engenharia, Serviços e Comercio Ltda., 05) Construtora Celi Ltda. Propostas Desclassificadas: Não houve. Recife, 29 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 014/2005  - Objeto: aquisição de 03 (três) aparelhos eletrocardiógrafos, para atender às necessidades das Policlínicas Gouveia de Barros, Waldemar de Oliveira e Centro. Foi declarada vencedora a empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. Recife 29 de julho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 008/2005  - Objeto: Aquisição de mobiliário para atender às necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Foi declarada vencedora a empresa SEVENE COMÉRCIO LTDA. - ME. Recife 29 de julho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (75 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foram declaradas vencedoras as empresas: DENTÁRIA E DISTRIB. HOSP. PORTO ALEGRENSE LTDA. nos itens 01, 12, 13, 33, 34, 35, 38, 44, 45, 46, 47, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens 08, 15, 16, 17, 31, 32, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61 -  PORTAL LTDA. nos itens 05, 22, 24, 25, 26, 36 e 42 -  RIO MEIER COM. DE MAT. ODONTO-HOSP. LTDA. nos itens 04, 06, 07, 09, 14, 18, 19, 20, 21,  23, 27, 28, 29, 30, 43, 48, 49, 50, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68.  Foram cancelados os itens: 02, 03, 10, 11, 37, 39, 40 e 41. Recife 29 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 027 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Flores do Oriente, RPA 06 - Jordão, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLAS-SIFICADAS: Palma Construções Ltda. -  Construtora Econtel Ltda. -  Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. e Scave - Serviços de Engenharia e Locação Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICA DE RECURSOS  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram inter-postos recursos administrativos, nos seguintes processos licitatórios: CONVITE Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: implantação da iluminação pública na Rua Ambrosio Machado (trecho: Av. Caxangá / Av. Mário Álvares de Lira), RPA 04 - Iputinga e CONVITE Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: implantação da iluminação pública na Rua Dr. João Santos Filho, RPA 03 - Casa Forte, referentes aos julgamentos de propostas, das licitações em epígrafe. Eduardo Pes-soa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 037 - OBJETO: execução das obras da Praça Pastor José Leôncio da Silva, esquina da Av. Cruz Cabugá com Rua dos Palmares, RPA 01, MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/08/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compa-tible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPE"],
    [2434,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ZA URBANA      AVISOS DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 01 - RPA 01. Data e hora de abertura: 01.09.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 006/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 02 - RPA'S 02 E 03. Data e hora de abertura: 01.09.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  CONCORRÊNCIA N° 007/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 03 - RPA'S 04 E 05. Data e hora de abertura: 02.09.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CONCORRÊNCIA N° 008/2005 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETOS ASFÁLTICOS E CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND, PARALELEPÍPEDOS, OPERAÇÃO TAPA-BURACO E RECUPERAÇÃO DE ABATIMENTOS NA CIDADE DO RECIFE, LOTE 04 - RPA 06. Data e hora de abertura: 02.09.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2005 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. VENCEDORES: Socieletro P. Castro Sociedade Ltda. - itens: 31, 34, 35, 40, 52, 58 e 59 -  Armazém Avenida Ltda. - itens: 25, 26, 27, 28, 29, 37, 54, 55, 56, 57 e 64 -  Distribuidora de Ferragens Alencar Ltda. - itens: 36, 38, e 48 -  Campos Maia Ltda. - itens: 1, 3, 4, 9, 10 e 33 -  Light House Ltda. - item 65 -  Direta Distribuidora Ltda. - itens: 11, 12, 13, 21, 22, 60, 61, 62, 63 e 66 -  Ilumatic S/A. - itens: 20 e 24 -  Autotintas Ltda. - itens: 32, 44, 49, 50 e 51 -  Energia Materiais Elétricos Ltda. - itens: 5, 6, 7, 8, 15, 16, 19, 45, 46, 47, 53 e 67 -  Essencial Empresarial Ltda. - itens: 17, 18 e 23 -  Comercial Siracuse Ltda. - itens: 39 e 41 -  Lojas do Pintor Ltda. - itens: 2 e 14 -  Lojas Cordeiro Ltda. - itens: 30, 42 e 43. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 30 de julho de 2005. Marco Antonio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISOS DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2005 - OBJETO: Serviços de GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Comunicamos a todos os interessados, que em face de problemas técnicos, detectados na apresentação das planilhas fornecidas pela CMPL, em disquete ou via internet, fica suspensa a abertura do certame prevista para o dia 02/08/2005. Sendo determinada nova data oportunamente em nova publicação. Recife, 30 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Parecer nº 85/2005, para a contratação direta da Sra. LAÍS AMBRÓSIO concernente ao aluguel do imóvel situado à Rua Princesa Isabel, nº 113, Boa Vista, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), consoante proposta datada de 16 de maio de 2005, e com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 28 de Julho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [2435,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA Nº. 042 /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O  L V E :  Exonerar dos cargos de provimento em comissão da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  os servidores abaixo relacionados, a contar de 31 de julho de  2005:  Maria Fátima Andrade Melo, matrícula 302.6, do cargo de Assessor de Captação de Recursos da Diretoria de Administração Financeira, símbolo DDR -   Maurício Jorge Cavalcanti, matrícula  30.530.8, do cargo de  Assessor Técnico do Gabinete, símbolo DDR-2 -   José Luiz Leal Libonati, matrícula 30.529.4, do cargo de  Assessor Jurídico do Gabinete, símbolo DDR-2 -   Fernando Luís Albertim, matrícula 30.601.0,  do cargo de  Assessor do Gabinete Presidência, símbolo DDP -   Adelma Gomes da Silva Nascimento, matrícula 30.557.0,  do cargo de  Assessor da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDP -   Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo, símbolo 30.543.0, do cargo de  Diretor  do Departamento de  Artes Cênicas e Cinematográficas, matrícula DDP -   Rodrigo Batista Braga, matrícula 30.654.1, do cargo de  Diretor do Departamento de Artes Plásticas, símbolo DDP -   Luiz Cleodon Valença de Melo, matrícula 30.655.0, do cargo de  Diretor do Departamento de Produção e Operacionalização, símbolo DDP -   Zélia Ramos Sales, matrícula 0343.3, do cargo de  Diretor do Departamento de Documentação e Formação Cultural, símbolo DDP -   Heloísa Arcoverde de Morais, matrícula 0296.8, do cargo de  Diretor de  Departamento de Literatura e Editoração, símbolo DDP -   Marcelo Marins de Oliveira Dantas, matrícula  30.545.6,  do cargo de  Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DDP -   Sandra Simone dos Santos Bruno, matrícula 30.640.1, do cargo de  Diretor do Departamento Financeiro, símbolo DDP -   Érica Xavier de Souza, matrícula 30.569.3, do cargo de  Diretor do Departamento de Contabilidade, símbolo DDP -   Fabíola Andrade Barros, matrícula 30.559.6, do cargo de  Diretor do Departamento de Preservação e Edificações, símbolo DDP -   José Santana Monteiro de Vasconcelos, matrícula 30.546.4, do cargo de  Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo DDP -   Maria Auxiliadora Carvalho Silva, matrícula 30.567.7,  do cargo de  Assistente de Gabinete, símbolo DDP-1 -   Jussara Bezerra Moraes, matrícula 30.560.0,  do cargo de  Assistente do Gabinete, símbolo DDP-1 -   Marcelo Temporal Varella, matrícula 037.0, do cargo de  Assistente Departamento de Documentação e Formação Cultural,  símbolo DDP-1  Marcus Vinícius Xavier Ramos, matrícula 30.658.4, do cargo de  Diretor do  Teatro  Parque, símbolo DDI -   Osvaldo Pereira da Silva, matrícula 30.555.3, do cargo de  Diretor do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI -   Bárbara Heliodora Cavalcanti Pereira, matrícula 30.627.4, do cargo de  Diretor  da Escola Municipal do Frevo, símbolo DDI -   Marcos Enrique Costa Lima Lopes, matrícula 30.604.5, do cargo de  Diretor da Divisão de Multimeios, símbolo DDI -   Jane Augusta Valença, matrícula 30.552.9,  do cargo de  Diretor da Divisão de Circo símbolo DD -   Anna Izabel Lemos Luna, matrícula 30.605.3, do cargo de  Diretor da Galeria Lula Cardoso Ayres, símbolo DDI -   Terezinha de Jesús Felix Viana Lavra, matrícula  048.5, do cargo de  Diretor do Museu de  Arte Popular, símbolo DDI -   Judith Elizabeth da Mata Ribeiro, matrícula 30.657.6, do cargo de  Diretor do Museu Murilo La Greca, símbolo DDI -   André Ananias de Lima, matrícula 30.532.4, do cargo de  Diretor da Divisão de Produção, símbolo DDI -   Lucia Helena Neves Rodrigues, matrícula 406.5, do cargo de  Diretor da Divisão de Programação Visual, símbolo DDI -   Mércia Chagas de Souza, matrícula 30.659.2,  do cargo de  Diretor da  Divisão de Operacionalização, símbolo  DDI -   Mônica Bernardo da Silva, matrícula  30.603.7, do cargo de  Diretor da Divisão de  Editoração da Agenda Cultural, símbolo DDI -   Denise D'Amorim de Andrade Lima, matrícula 30.622.3, do cargo de  Diretor da Divisão de Projetos e Operações, símbolo DDI -   Magdalena Maria de Almeida, matrícula 0328.0,  do cargo de  Diretor da Divisão de Pesquisa e Documentação, símbolo  DDI -   Claudilene Maria da Silva, matrícula 30.612.6, do cargo de  Diretor  da Divisão de Formação, símbolo DDI -   Lindivaldo Oliveira Leite Júnior, matrícula 30.548.0, do cargo de Diretor do Núcleo  Cultura Afro-Brasileira, símbolo DDI -   Maria do Carmo Conceição Lelis, matrícula 441.3, do cargo de  Assistente do Departamento de Documentação e Formação Cultural, símbolo DDI1 -   Verônica Maria Ferreira Farache, matrícula 30.581.2, do cargo de  Diretor da Biblioteca Pública de  Casa Amarela, símbolo DDI -   Suzana Vitório de Castro Timóteo, matrícula 30580.4, do cargo de Diretor da Biblioteca Pública Afogados, símbolo DDI -   Sulamita Araújo Coutinho, matrícula 30.585.5, do cargo de  Diretor da  Biblioteca Pública Itinerante, símbolo DDI -   Normando Correia Vasconcelos Filho, matrícula 30.449.2, do cargo de Diretor da Divisão de Controle Patrimonial, símbolo DDI -   Júlio Cézar Guedes de Oliveira Filho, matrícula 30.491.3, do cargo de  Diretor da Divisão de Serviços Gerais, símbolo DDI -   Cláudia Coimbra dos Santos, matrícula 138.4, do cargo de  Diretor de Divisão de Operações Financeiras, símbolo DDI -   Lilian Tomé Basante, matrícula 30.461.1, do cargo de  Diretor da Divisão de Controle Orçamentário, símbolo DDI -   Laudjane Lopes de Oliveira Moraes, matrícula 042.6, do cargo de Diretor da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo DDI -   Elizabete Batista Gomes Geraldo, matrícula 0395.6, do cargo de Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, símbolo DDI -   Lucia de Fátima Moraes Ribeiro, matrícula 30.570.7, do cargo de  Diretor da Divisão de Cadastro de Pessoal e Folha  Pagamento, símbolo DDI.  Edjeso Ferreira da Silva, matrícula 30.311.9, do cargo de  Assistente do Diretor do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI-1 -   Niziani Miotto, matrícula 30.648.7,  do cargo de  Assistente do Diretor do Teatro do Parque, símbolo DDI-1 -   Geraldo Berardinelli da Silva, matrícula 30.649.5, do cargo de  Vice-diretor  da Escola Municipal do Frevo, símbolo DDI-1 -   Carlson André Landim, matrícula 30.629.0, do cargo de  Assistente da Diretoria de Departamento de Documentação e Formação Cultural, símbolo DDI-1 -     Recife, 28 de julho 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício      PORTARIA Nº. 043 /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O  L V E :  Nomear para os cargos de provimento em comissão da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de  2005.  José Luiz Leal Libonati, Matrícula N.º 30.529-4, para o cargo de Assessor Técnico Jurídico, símbolo DS2 -   José Luiz Leal Libonati, Matrícula N.º 30.529-4, para o cargo de Assessor Técnico da Comissão de Licitação, símbolo DS2 -   Maurício Jorge Cavalcanti, matrícula 30.530.8, para o cargo de Assessor Técnico 2, símbolo DDR -   Jussara Bezerra de Moraes, matrícula 30.560.0, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo  DDP -   Maria Auxiliadora Carvalho Silva, matrícula 30.567.7, para o cargo de Assistente Técnico, símbolo DDP -   Maria Fátima Andrade Melo, matrícula 302-6,  para o cargo de Assis"],
    [2436,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",2,"tente Técnico, símbolo DDP -   Fernando Luís Albertim, matrícula 30.601.0,  para o cargo de  Assistente Técnico,  símbolo DDP -   Sandra Simone dos Santos Bruno, matrícula 30.640.1, para o cargo de Gerente Operacional de Finanças, símbolo DDP -   Erica Xavier de Souza, matrícula 30.569.3, para o cargo de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo DDP -   Jose Santana Monteiro de Vasconcelos, matrícula 30.546.4, para o cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo DDP -   Marcelo Marins de Oliveira Dantas, matrícula 30.545.6, para o cargo de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo DDP -   Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo, matrícula 30.543.0, para o cargo de Gerente Operacional de Artes Cênicas, símbolo DDP -   Heloísa Arcoverde de Morais, matrícula 296.8, para o cargo de Gerente Operacional de Literatura e Editoração, símbolo DDP -   Rodrigo Batista Braga, matrícula 30.654.1, para o cargo de Gerente Operacionalização de Artes Visuais e Design, símbolo DDP -   Marcos Enrique Costa Lima Lopes, matrícula 30.604.5, para o cargo de Gerente Operacional de Audiovisual, símbolo DDP -   Zélia Ramos Sales, matrícula 343.3,  para o cargo de Gerente Operacional de Formação Cultural, símbolo DDP -   Fábiola Andrade  Barros, matrícula 30.559.6, para o cargo de Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo DDP -   Marcus Vinícius Xavier Ramos, matrícula 30.658.4, para o cargo de Gerente Operacional de Teatros, símbolo DDP -   Luiz Cleodom Valença de Melo, matrícula 30.655.0, para o cargo de Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo DDP -   Jane Augusta Valença, matrícula 30.552.9, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI -   Lílian Tomé Basante, matrícula 30.461.1, para o cargo de Gerente de Serviço de Controle Orçamentário, símbolo DDI -   Claudia Coimbra dos Santos, matrícula 138.4, para o cargo de Gerente de Serviços de Operações  Financeiras e Tesouraria, símbolo DDI -   Normando Correia Vasconcelos Filho, matrícula 30.449.2, para o cargo de Gerente de Serviços de Escrituração, símbolo DDI -   Lucia  de Fátima Moraes Ribeiro, matrícula 30.570.7, para o cargo de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo DDI -   Elisabete Batista  Gomes Geraldo, matrícula 395.6, para o cargo de Gerente de Serviços de Capacitação, símbolo DDI -   Júlio César Guedes de Oliveira Silva, matrícula 30.491.3, para o cargo de Gerente de Serviços de Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo DDI -   Claudilene Maria da Silva, matrícula 30.612.6, para o cargo de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo DDI -   André Ananias de Lima,  matrícula 30.532.4, para o cargo de Assistente de Serviços, símbolo DDI -   Denise D'Amorim Andrade Lima, matrícula 30.622-3 para o cargo de Gerente de Serviços de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo DDI -   Niziani Miotto, matrícula 30.648.7, para o cargo de Gerente de Serviços do Teatro do Parque, símbolo DDI -   Osvaldo Pereira da Silva, matrícula 30.555.3,  para o cargo de Gerente de Serviços do Teatro Barreto Júnior, símbolo DDI -   Judith Elizabeth da Matta Ribeiro, matrícula 30.657.6, para o cargo de Gerente de Serviços do Museu Murilo La Greca, símbolo DDI -   Terezinha de Jesus Felix Vieira Lavra, matrícula 48.5, para o cargo de Gerente de Serviços do Museu de Arte Popular, símbolo DDI -   Anna Izabel de Lemos Luna, matrícula 30.605.3, para o cargo de Gerente de Serviço do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo DDI -   Suzana Vitório de Castro Timóteo, matrícula 30.508.4, para o cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca de Afogados, símbolo DDI -   Verônica Maria Ferreira  Farache, matrícula 30.581.2, para o cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca de Casa Amarela, símbolo DDI -   Barbara Heliodora Cavalcanti Pereira, matrícula 30.627.4, para o cargo de Gerente de Serviço da Escola Maestro Fernando Borges, símbolo DDI -   Mércia Chagas  de Souza, matrícula 30.656.8, para o cargo de Gerente de Serviços de Infra-estrutura, símbolo DDI -   Lucia Helena Neves Rodrigues, matrícula 406.5, para o cargo de Gerente de Serviços de Produção Gráfica, símbolo DDI -   Cleonice Barbosa dos Santos, matrícula 98.1, para o cargo de Supervisor 1, símbolo FG1 -   Francisca Gilza de Freitas Marques, matrícula 0388.3, para o cargo de Supervisor 1, símbolo FG1.      Recife, 28 de julho de 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício"],
    [2437,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \\'c\\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Anna Beatriz situado à rua Laurindo Coelho, 180, Casa Forte, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de junho de 2005.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 25 de julho de 2005.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  DIRETORA  ANEXO    EDIFÍCIO ANNA BEATRIZ    SUBUNIDADES CONDÔMINOS C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 KÁTIA DE SOUZACORREA MATOSDEMORAIS 390.282.164-72 3.1405.230.07.0030.0001-8  102 JOAO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0002-6  201 JOÃO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0003-4  202 EDUARDO CARVALHO BELTRÃO 037.707.464-06 3.1405.230.07.0030.0004-2  301 JOÃO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0005-0  302 ANGELA CRISTINA CARVALHO BELTRÃO 604.881.664-20 3.1405.230.07.0030.0006-9  401 JOÃO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0007-7  402 CONAL - CONSTRUTORA NACIONAL LTDA 11.654.332/0001-06 3.1405.230.07.0030.0008-5  501 ÁLVARO BELTRÃO DE CASTRO NETO 007.401.884-10 3.1405.230.07.0030.0009-3  502 ÁLVARO BELTRÃO DE CASTRO NETO 007.401.884-10 3.1405.230.07.0030.0010-7  601 ÂNGELA CRISTINA CARVALHO BELTRÃO 604.881.664-20 3.1405.230.07.0030.0011-5  602 RICARDO GONDIM FALCÃO 327.017.724-00 3.1405.230.07.0030.0012-3    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 06/2005   1. Objeto da Inexigibilidade:    Trata-se da Inexigibilidade de Licitação para a participação de 05 (cinco) servidores (técnicos) vinculados à Secretaria de Finanças (abaixo discriminados), no \\'X Curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Controladoria Temática Governamental\\' (ano 2005/2006), Ministrado pela Coordenação de Pós-Graduação em Contabilidade e Controladoria, do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE:  NOME MATRÍCULA  Tibério Graco Fontenele de Freitas 21.366-3  João Maria de Oliveira Freitas 63.756-0  Maria da Conceição Albuquerque Barros 63.720-7  Andréia da Silva Morais 559-2  Dulce de Andrade Coelho 21.921-7      2. Prazo:  Pelo período de 12 (doze) meses.  3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.39-Outros Serviços de Terceiros - PJ  (Fontes: 01 e 03).      4. Justificativa da Inexigibilidade:    Entendemos não restar dúvida quanto à necessidade e a oportunidade da especialização de profissionais que atuam no setor público, sejam vinculados a atividades fins ou meio da Administração Pública com vistas à melhoria da qualidade do desempenho de tais profissionais e, conseqüentemente, da melhoria da prestação de serviços públicos a população.  A realidade tem mostrado que as organizações empresariais que atuam no setor privado tem investido muito mais para qualificação de sua mão-de-obra, sendo que muitas dessas empresas, agregando capital intelectual aos seus negócios, conseguem traduzir   tais investimentos, em lucro, que beneficia mais diretamente os seus investidores participantes do capital social. A Entidade Governamental, até por uma questão cultural, por ter como proprietário do seu patrimônio toda a sociedade, embora seja gerida por administradores públicos, normalmente, salvo exceções, não tem revelado uma consciência voltada para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.   Muitas vezes nos deparamos no setor público com profissionais que têm uma visão generalista, pois se preparam para o concurso público a que se submetem ao ingressar no cargo que ocupam, porém não formados nem treinados para desempenharem funções específicas. Mesmo com relação a servidores comissionados, e principalmente em relação a estes, que muitas vezes exercem funções estratégicas para o funcionamento da administração pública, precisam ser capacitados para melhor realizar suas atribuições. Não justifica não realizar investimento para melhoria da mão-de-obra só porque o servidor exerce um cargo de natureza temporária. O contribuinte exige e necessita de uma melhor prestação de serviço público, independente de quem deva prestá-lo. Já é difícil encontrar no mercado, em muitos casos, bons profissionais até através de concurso público, quanto mais para cargos comissionados. Cabe, portanto, ao gestor público investir na melhoria da qualidade dos profissionais que atuam na chamada Máquina da Administração Pública. É legal, é legítimo e é o que o contribuinte, o cidadão, exigem.  Por outro lado, estamos tratando do caso específico da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, dentro de um processo de aperfeiçoamento e qualificação da mão-de-obra desta Secretaria, momento este que traduz em iniciativas como, para exemplificar, a implantação da contabilidade por centro de custos para o atendimento de parâmetros legais definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) -  aperfeiçoamento dos mecanismos de fixação dos instrumentos constitucionais de orçamento público, bem como da Execução Orçamentária -  aperfeiçoamento e desenvolvimento de outros sistemas utilizados pela Área de Finanças, voltados para a Área Tributária e de Gestão Financeira -  Aperfeiçoamento do Sistema de Contabilidade e de Geração de Informações Gerenciais, razão pela qual o Município do Recife firmou convênio com a União Federal,  como participante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cujos recursos, conforme se observa em documento integrante desse processo, financiarão a participação dos servidores  acima mencionados no Curso de Especialização objeto desta Inexigibilidade.      5. Razão da Escolha:  Trata-se da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, que através da Coordenadoria de Pós-Graduação em Contabilidade e Controladoria, que por sua vez é vinculada ao Departamento de Ciências Contábeis, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas - CCSA.   O curso em questão, conforme se observa no documento intitulado \\'Caderno do Candidato\\', enviado pela referida Entidade e que é parte integrante deste processo, destaca dentro dos conteúdos dos objetivos gerais, o seguinte:  \\'As profundas mudanças ocorridas recentemente na economia brasileira estão exigindo que as empresas e organizações governamentais adotem padrões mais modernos de gerenciamento e controle de suas operações.  Existem pesquisas indicando que a ausência de sistemas de informações gerenciais adequados podem comprometer a continuidade das empresas, levando-as à falência das empresas. A complexidade cada vez mais crescente dos negócios exige instrumentos de gestão cada vez mais sofisticados, que auxiliem as empresas no gerenciamento e controle de suas operações.  Este curso tem como objetivo capacitar profissionais para participarem, dire"],
    [2438,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",2,"ta ou indiretamente, como responsáveis pelo gerenciamento dos sistemas de informações econômico-financeiro, ou indiretamente, como professores, da modernização e/ou implementação de sistemas  de informações gerenciais das empresas. Tais profissionais poderão se constituir em agentes de mudanças dos sistemas decisórios em suas organizações\\'.  As informações destacadas e outras constantes do documento mencionado, evidenciam a qualidade do curso em destaque, bem como sua importância para melhor capacitar profissionais desta Municipalidade que é  Prefeitura de uma Capital da dimensão de Recife e, portanto, necessita investir na melhoria de sua mão-de-obra até pela magnitude do orçamento que administra,  o qual é atualmente é da ordem de 1,5 bilhões de reais/ano.   As disciplinas que formam a grade acadêmica do curso, a exemplo de \\'Teoria da Contabilidade\\', \\'Informática Aplicada à Contabilidade\\', \\'Contabilidade Governamental\\', \\'Controle Gerencial para Entidades da Administração Pública\\', \\'Tópicos em Auditoria em Entidades da Administração Pública\\', \\'Tópicos de Direito Público\\', entre outras, são fundamentais para o aperfeiçoamento dos profissionais que irão participar do curso e principalmente com relação à aplicação de tais conhecimentos no dia-a-dia da Administração Municipal.  O corpo docente, conforme documento já destacado, é formado por uma equipe de professores altamente qualificada, onde mais da metade tem doutoramento e os demais são mestres, mestrandos e especialistas.   Destacamos no Corpo Docente mencionado o Professor HERALDO DA COSTA REIS que é um dos autores do premiadíssimo livro intitulado \\'A Lei  4.320/64 Comentada\\', que é um dos livros mais importantes do país sobre o tema, e também o Professor Doutor VALMOR SLOMSKI, autor de um importante livro de repercussão nacional, que trata da Contabilidade Pública.  Considerando todo o exposto nos itens anteriores, entendemos que a participação dos servidores mencionados no item 1 (um) acima, no \\'X Curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Controladoria Temática Governamental\\' (ano 2005/2006), ministrado pela Coordenação de Pós-Graduação em Contabilidade e Controladoria, do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, deverá ter como fundamento legal o Art. 13, Inciso VI, combinado com o Art. 25, Inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores, considerando ter ficado evidenciado tratar-se de serviço de natureza singular, cujo corpo docente é formado com profissionais (professores) com notória especialização nas disciplinas a que se propõem a ensinar, conforme se verifica no \\'Caderno do Candidato\\', onde contém todas as informações necessárias sobre o curso de especialização em questão.    6-Justificativa do Preço:  Preço praticado pela instituição dentro do mercado.     Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago em uma só parcela.  Recife, 20 de julho de 2005      MARIA ERMÍNIA SILVA D\\'OLIVEIRA  Diretora do DAS/SEFIN"],
    [2439,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 017 /2005 GAB - SSP Recife, 29 de julho  de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 19.119, de 29 de dezembro de 2001.  R E S O L V E :     I - Designar, os guardas municipais abaixo identificados, para exercerem as atividades de fiscalização do trânsito no Município do Recife, com poderes para atuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:    Nº  MATRÍCULA NOME IDENTIDADE  1 24110-8 José Antônio MARTINS da Silva 2.457.524 SSP/PE  2 24205-1 EDÉSIO Ferreira do Nascimento 2.696.755 SSP/PE  3 24309-6 ELIEZER Francisco da Silva 2.303.019 SSP/PE  4 25811-4  EDVAN Francisco da Silva 2,888,184 SSP/PE  5 25849-7 Marcílio VIEIRA Nascimento 2.391.232 SSP/PE  6 29054-8 Ricardo Jose Silva DO VALE 2.230.116 SSP/PE  7 29094-0 ALEXANDRE Carlos de Queiroz 2.777. 916 SSP/PE  8 29116-1  JOSENIR Simões da Silva 3.316.399 SSP/PE  9 29119-5  Marcos Antonio CAMARA de Araújo 2.872.676 SSP/PE  10 29175-0 ADALBERTO Lopes de Santana Filho 2.016.390 SSP/PE  11 29177-9 ARNALDO Euclides CARNEIRO 25.294.052-0 SP  12 29219-1 JARDEL Barros Barbosa da Silva 3.038.145 SSP/PE  13 29300-1 CLAUDEMIR PEREIRA da Silva 2.762.789 SSP/PE  14 29356-6 José UBIRAJARA Soares da NÓBREGA 4.085.239 SSP/PE  15 29369-5 FRANKLIN José Cabral de Lima 3.081.603 SSP/PE  16 29378-6 ELITON Alves de Lira  2.057.063 SSP/PE  17 30425-4 JAIR BARROS Barbosa da Silva 3.026.996 SSP/PE  18 30440-2 RICARDO Jorge LIMA  2.571.500 SSP/PE  19 30471-3 SÉRGIO Bezerra LEITE 1.557.425 SSP/PE  20 30487-6 PAULO MIGUEL da Silva 2.351.234 SSP/PE  21 31266-5 HELENA Roberta Tavares da Costa 1.371.705 SSP/PE  22 10330-6 PEDRO Veloso de Albuquerque Neto 3.116.160 SSP/PE  II - Esta Portaria produzirá seus efeitos com data retroativa a 1º de agosto de 2005.    Recife, 29 de julho de 2005      Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário  A Secretária de Serviços Públicos, através da Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte do Município do Recife, comunica aos requerentes que ingressaram com defesa administrativa acerca da infração ao art. 44 da Lei nº 16.856/2003, o resultado do julgamento das mesmas, informando, ainda, aos requerentes que tiveram sua defesa julgada indeferida que terão o prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da defesa para ingressarem com recurso administrativo junto ao Conselho de Revisão Administrativa - CRA. Em caso de devolução da correspondência, fica estabelecido como prazo para interposição do referido prazo a data de publicação deste aviso. Dílson Peixoto - Secretário de Serviços Públicos - Recife, 30 de julho de 2005.     Defesas deferidas:    Atenor Artur dos Santos - GVP-8621 -   Adriano Vieira da Silva - KIA-1686 -   Everaldo Alves Bonfim - KFN-2794 -   José Pedro da Silva - KLR-4029 -   Menira Gomes Pessoa de Moraes- KFF-0747 -   Rocino Mozinho Ferreira- KKD-2313 -   Carlos Augusto da Silva Pinheiro - KJX-4729 -   Fernando Antônio Vieira do Carmo - KKL-2553 -   Kertzer Lardião de Souza - KGK-8975 -   Jessé Augusto de Souza - KHW-0417 -   Divanilson Marques da Silva - KJD-2659 -   Alexsandro Costa Ribeiro - KMC-8706 -   Rosineide Gomes de Andrade - KJE-7600 -   Jaqueline Santos Silva - KIA-6644 -   Rose Geralda Soares de Camargo - LWV-9328 -   Paulo Renato Gomes Valeriano Sobrinho - KFH -8330 -   Valdir Monteiro de Araújo - KLK-5155 -   Avanisío Alves da Silva Júnior - MMU-1186 -   Nilson Alexandre da Silva - KHP-2125 -   Lucianil Maria Melo Galvão de Oliveira - KIF-5367 -   Maria Marlene dos Santos - KME-3031 -   Manoel Adriano Barbosa da Silva - KGH-7640 -   Severina Maria dos Santos Pereira - CLD-5734 -   Samuel Sebastião Nascimento dos Santos - KFV -1680 -   José Roberto Cavalcanti Sotero - KKK-1326 -   Paulo Renato Gomes Valeriano Sobrinho - KJJ-1671 -   Gilvan José Vieira de Miranda - MMY-3463 -   Jorge Sebastião de Carvalho - MMY-3463 -   José Paulo Freitas da Silveira - MMN-0026 -   João Felix da Silva - KLT-2359 -   José Thomas Edson - KAC-0002 -   Rafael Gomes da Silva - KJF-3427 -   Edmilson dos Santos - CMY-4760 -   Carlos Alberto Menezes Rodrigues - KIT-0736.    Defesas Indeferidas  Luciano Rosalvo da Silva - KLB-4734 -   Paulo Roberto de Lima - KFU-5311 -   Armando Cezar de Melo Filho - KLY-3349 -   Gerson José Rodrigues F. Maciel - KHL-1158 -   Juan Carlos Teixeira da Silva - KKR-2835 -   Joseval de Araújo Bezerra - KGD -2339 -   Ednaldo Vicente de Melo - KGG-7161 -   José Lopes Teixeira Neto - KJV-7620 -   Antônio José da Silva - KFP-4876 -   Flávio Lacerda da Silva - KHG-0044 -   Jonas Carlos da Silva - KFN-4592 -   Luiz Gonzaga Costa e Silva - KIF-1025 -   Maria de Fátima de Melo - KFW-8532 -   Denis José de Albuquerque - MXV-1735 -   Lucimário Luiz de Almeida - KIM-8185 -   José Geraldo Rafael de Amorim - KFG-8140 -   Carlos Alberto Menezes Rodrigues - KIT -0736."],
    [2440,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    NA PORTARIA Nº 1003, de 22 de julho de 2005, publicada no DOM nº 82 , no que se refere ao Suprimento da servidora NADILZA FERREIRA TORRES, matrícula nº 54.816-4.      ONDE SE LÊ: Portaria nº1003 de 22 de novembro de 2005    LEIA-SE: Portaria nº1003 de 22 de julho de 2005.  Recife,   29 de julho de 2005  MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [2441,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÂES      PORTARIA  Nº 001/05   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:    Art. 1º - Exonerar o Sr. ODILON BARROS SOBRAL NETO, mat. 497-9, do cargo de Chefe de Serviço Operacional do Departamento de Apoio Operacional, símbolo DDP.     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.      PORTARIA  Nº 002/05   G.P./GEGMO Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:      Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONINO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, mat. 499-5, para o cargo de Chefe de Serviço Operacional do Departamento de Apoio Operacional, símbolo DDP.   Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.  PORTARIA  Nº 002/05   G.P./GEGMO Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:      Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONINO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, mat. 499-5, para o cargo de Chefe de Serviço Operacional do Departamento de Apoio Operacional, símbolo DDP.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.      PORTARIA  Nº 004/05   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:      Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ NILDO ALVES CAÚ, mat. 500-2, para o cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento do Esporte,       símbolo DDP.      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.      PORTARIA  Nº 005/05   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:      Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir, a conceder o Atesto na documentação pertinente a cada área de trabalho: ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR - Mat. 499-5 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica, elemento de despesa 3.3.90.39 e JOSÉ NILDO ALVES CAÚ - Mat. 500-2 -Prestação de Serviços Pessoa Física, elemento de despesas 3.3.90.36.      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01.01.05.      PORTARIA  Nº 006/2005   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:    Art. 1º - Delegar poderes a Diretora Executiva Financeira Sra. ROSALI MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - matrícula 502-9, autorizar a Emitir e Liquidar Empenhos. Tal autorização é exigida no artigo 115, inciso IV.,  da Lei Municipal n° 14.512,  (Código da Administração Financeira do Município)    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01/01/2005.       PORTARIA  Nº 007/2005   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:    Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho, para Avaliação dos Bens Inservíveis deste Ginásio, no período de Abril a Junho.    Art. 2º - A Composição do referido Grupo é a seguinte:    Andréa Christiane A de Brito Mat.175-9  Antônio Marcos Roriz de Menezes Mat.458-8  Everaldo Ferreira Chaves Mat.226-7  Williams Macdonald de La Rosa Mat.065-5  Maximiniano Belchior da Silva Mat.336-0  Art.3°-Aos  integrantes do Grupo de Trabalho, aplicar-se-á o dispositivo contido no   Art.2° inciso I, da Lei Municipal n°15.512, de 30 de Agosto de1991.   Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir desta data.      PORTARIA  Nº 008/2005   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:      Art. 1º - Exonerar Antônio Marcos Roriz de Menezes, mat. 458-8, do cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação símbolo CS.    Art. 2º. -Nomear Iolanda Maria dos Santos,mat. 030-2, do cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação, símbolo CS.    Art. 3º - Assim sendo, fica a Comissão Permanente de Licitação constituída dos seguintes membros:    Everaldo Ferreira Chaves Presidente  Iolanda Maria dos Santos Membro  Adriana Cassimiro de Souza Membro    Art.4°- Os efeitos desta Portaria entra em vigor a partir desta data.    PORTARIA  Nº 008/2005   G.P./GEGM  O Diretor - Presidente do  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,  R E S O L V E:    Art. 1º - Exonerar Antônio Marcos Roriz de Menezes, mat. 458-8, do cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação símbolo CS.    Art. 2º. -Nomear Iolanda Maria dos Santos,mat. 030-2, do cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação, símbolo CS.    Art. 3º. - Assim sendo, fica a Comissão Permanente de Licitação constituída dos seguintes membros:    Everaldo Ferreira Chaves Presidente  Iolanda Maria dos Santos Membro  Adriana Cassimiro de Souza Membro    Art.4°- Os efeitos desta Portaria entra em vigor a partir desta data.    Recife, 06 de janeiro de 2005    Jamerson de Almeida  Diretor - Presidente"],
    [2442,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 029/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 21 de julho de 2005.  Considerando a Lei 16.093/95 de outubro de 1995, Art. 7º, inciso XIII -   Considerando a Resolução nº 28 de 28 de julho de 2005 -   Considerando a Lei 16.757/2002, Art. 3º  -   Considerando a decisão da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social.  R E S O L V E :    1 -  APROVAR 'ad referendum' o termo de parceria do FMAS com o Instituto Maurício de Nassau para a realização da V Conferência Municipal de Assistência Social.    2 -   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 -   Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de julho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Presidente do CMAS"],
    [2443,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Retificação",1,"Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 007/2005 DE 14 DE JUNHO DE 2005 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - DOM Nº 67 DE 16/06/2005:    Onde se lê, no art. 1º Comissão Permanente de Licitação    Leia-se, Comissão Especial de Licitação.  Acrescenta-se ao art 1º, após o termo com exclusiva finalidade de dirigir e julgar as licitações cujo objeto consiste na contratação de serviços de funeral, fornecimento de água mineral, pães, alimentos perecíveis, combustíveis e gás liquefeito de petróleo.      Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [2444,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL    PORTARIA Nº       201      DE       29     DE     07           2005.  O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar público o resultado do desempate dos candidatos a serem nomeados com base nos critérios   estabelecidos no titulo IX, do item 3, do Edital publicado no Diário Oficial do Município do Recife, nº 368, de 06 de maio de 2003, retificado no de n 386, de 17 de junho de 2003 e homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003  (ANEXO ABAIXO)    LEGENDA:  CRITÉRIO 1º:  CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I  CRITÉRIO 2º:  CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II  CRITÉRIO 3º:  SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RECIFE  CRITÉRIO 4º   TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A PREFEITURA DO RECIFE  CRITÉRIO 5º:  MAIOR IDADE    CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA  Secretário    PORTARIA N.º 202  DE  29     DE  07  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n º 407/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA, matrícula n º 16.447-0, JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SOARES, matrícula nº 05.790-8, IVANILDO RODRIGUES PENA, matrícula nº 03.520-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 08 de julho de 2005.    PORTARIA N.º  203    DE  29     DE    07      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2005 - GAB/URB,  RESOLVE:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária MARIA DA PAZ SALES GOMES DA SILVA, matrícula nº 03.193-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções  na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº    204     DE   29       DE  07   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 636/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Educação, o servidor JOSÉ ROQUE DA SILVA NETO, Músico, matrícula n° 32.599-1, devendo exercer suas funções na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA N.º  189 DE  08 DE 07  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº411/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :   Colocar a  disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora ARTEMIS DE ANDRADE PEREIRA, Arquiteta, matrícula nº 19.828-2, da Prefeitura do Recife, exercendo suas funções, na Diretoria de Programas Especiais, a contar do dia 02 de maio do ano em curso.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicação por Incorreção"],
    [2445,2005,85,"2005-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 524/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 055/05 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Klayton Rufino Bessone de Oliveira, matrícula nº 96.196-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 29 de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 525/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 055/05 do Vereador Osmar Ricardo,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação de 36,68%, do servidor Klayton Rufino Bessone de Oliveira, matrícula nº 96.196-5, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 29 de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO N.º 526/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei número 17.092/2005, de 20/05/2005 e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados nos Anexos desta Resolução, Titulares no Anexo I e Suplentes no Anexo II, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção, 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria, 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de julho de 2005.  Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     Resolução 526/2005      ANEXO I  VEREADOR                   TITULAR MATRÍCULA  Antonio Luiz Neto BERONILDA PEREIRA DIAS 13.432-1  Augusto Carreras WALDEMAR DE FIGUEIREDO VALENTE FILHO 95.536-1  Francismar Pontes SIDNEY CÂMARA OLIVEIRA 95.868-6  João Arraes VILMA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 96.031-4  Luciana Azevedo MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA 95.591-4  Severino Gabriel NELSON AMÉRICO DOS SANTOS BELTRÃO 95.846-8     Resolução nº 526/2005   ANEXO II  VEREADOR                  SUPLENTE MATRÍCULA  Antonio Luiz Neto IRNAN JOSÉ DE VASCONCELOS 95.777-1  Augusto Carreras GILZA CARLA DE AZEVEDO MENDES FIGUEIREDO 95.529-9  Francismar Pontes GENIVAL RODRIGUES FIRME 95.677-5  João Arraes NATHALIA BRÍGIDA RAMOS LIMA 96.028-4  Luciana Azevedo ANA PAULA RAMOS LACERDA 95.589-2  Severino Gabriel ROBERTO GABRIEL BELTRÃO FILHO 95.837-9"],
    [2446,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",1,"Ofício nº 562/05-GP  Recife, 27 de julho de 2005.  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Recife, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 02/05, do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas e consolida atribuições.  O § 1º do artigo 50 trata da previsão de que a nomeação do presidente da autarquia de previdência e saúde 'RECIPREV' seja submetida à votação da Câmara Municipal. Em se tratando de cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, tal dispositivo fere frontalmente as normas constitucionais que regem a matéria.  Os parágrafos 2º e 3º do artigo 50 estabelecem normas de natureza previdenciária contrariando disposições constitucionais. O § 2º por estabelecer que os servidores estatutários ficarão vinculados ao regime próprio de previdência, fato que já ocorre com os servidores efetivos. Porém os comissionados, que também são estatutários, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, 'ex vi' da Magna Carta. No que concerne ao § 3º impõe ao regime próprio de previdência obrigação que por imposição constitucional pertence a Câmara Municipal do Recife.  Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta outra alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei 02/2005, deste Poder Executivo, em seu Parágrafo Único do artigo 45 e §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 50, por inconstitucionalidade.   Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.108/2005  EMENTA: Dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas e consolida atribuições.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA    Art. 1º As atividades da Administração Municipal Direta e Indireta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:  I - otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade -   II - racionalização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo -   III - ampliação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades -   IV - valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação no planejamento e monitoramento da gestão.  V - Destacar as relações estratégicas extramunicípio, potencializando apoios ao desenvolvimento local.  VI - Adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa regionalizado, integrando as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações.  VII. Reestruturar a atuação da Secretaria de Governo em sua interação com as demais Secretarias com vistas a fortalecer as interlocuções com demandas do Poder Legislativo, setores econômicos, acadêmicos e sociais.    CAPÍTULO II  DOS ORGANISMOS    Art. 2º São órgãos da Administração Direta:  I - Gabinete do Prefeito -   II - Gabinete do Vice-Prefeito -   III - Secretaria de Coordenação Política de Governo -   IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos -   V - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -   VI - Secretaria de Finanças -   VII - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais -   IX - Secretaria de Serviços Públicos -   X - Secretaria da Assistência Social -   XI - Secretaria de Saúde -   XII - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -   XIII - Secretaria de Cultura -   XIV - Secretaria de Turismo -   XV - Secretaria de Habitação -   XVI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -   XVII - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  Art. 3º São entidades da Administração Indireta:  I - Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR -   II - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO -   III - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores -   IV - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC -   V - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -   VI - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE -   VII - Empresa Municipal de Informática - EMPREL -   VIII - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB -   IX - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU.    CAPÍTULO III  DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA    SEÇÃO I  DO GABINETE DO PREFEITO    Art. 4º São atribuições do Gabinete do Prefeito:  I - prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência militar e civil -   II - executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação -   III - desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal -   IV - cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos.  V - Formular, transversalizar e executar a política municipal de equidade de gênero, elaborando programas, projetos e planos de forma integrada em nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para a execução das ações, captação e aplicação de recursos.   VI - priorizar a questão de gênero, visando reduzir as desigualdades sociais entre homem e mulheres do Município -   VII - Elaborar e implementar a política municipal de equidade de gênero, através da sua subordinada coordenadoria da mulher.  SEÇÃO II  DO GABINETE DO VICE-PREFEITO    Art. 5º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.     SEÇÃO III  DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO    Art. 6o A Secretaria de Governo passa a ser denominada Secretaria de Coordenação Política de Governo e é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal.  Art. 7o São atribuições da Secretaria de Coordenação Política de Governo:  I - Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais -   II - coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal do Recife e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal.  III - coordenar o fun"],
    [2447,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",2,"cionamento da Escola de Gestão Pública.  IV - Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta.    SEÇÃO IV  DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    Art. 8o A Secretaria de Assuntos Jurídicos é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo, através da Procuradoria Geral do Município, o núcleo central do sistema de assessoramento e orientação jurídico-normativa do Município do Recife.  Art. 9º São atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos:  I - orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as demais secretarias e órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município -   II - exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente -   III - exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública municipal -   IV - controlar a legalidade das licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta -   V - opinar em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração Direta e, quando couber, da administração indireta, inclusive em processos disciplinares -   VI - promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos, prestando assistência judiciária aos munícipes e defendendo os consumidores e os direitos humanos em interação com a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  VII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.    SEÇÃO V  DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    Art. 10. A Secretaria de Administração passa a ser denominada Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.  Art. 11. São atribuições da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:  I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta -   II - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa -   III - planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município -   IV - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais -   V - representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as secretarias de Coordenação Política de Governo, Finanças, Assuntos Jurídicos, Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Serviços Públicos, Educação, Esporte e Lazer e Saúde.  Art. 12. É vinculada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo de suas autonomias administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.    SEÇÃO VI  DA SECRETARIA DE FINANÇAS    Art. 13. A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.  Art. 14. São atribuições da Secretaria de Finanças:  I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município -   II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município -   III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros -   IV - Realizar a contabilidade geral do Município -   V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa -   VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes -   VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal -   VIII - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município -   IX - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo -   X - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município -   XI - Proceder ao Controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município -   XII - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta -   XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  Art. 15. É vinculada à Secretaria de Finanças a Empresa Municipal de Informática - EMPREL e para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo de suas autonomias administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.    SEÇÃO VII  DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    Art. 16. A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente incorpora a Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e passa a ser denominada Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de planejamento, de obras de infra-estrutura, de controle urbano e ambiental do Município, do processo de participação popular, orçamento participativo e o de descentralização administrativa.  Art. 17. São atribuições da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental:  I - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual -   II - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente -   III - promover a defesa civil do Município do Recife, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador -   IV - exercer a gestão ambiental do Município do Recife, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental -   V - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com as Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos -   VI - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta ou indireta e promover a regularização fundiária e urbanística das "],
    [2448,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",3,"ZEIS.  VII - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais -   VIII - elaborar e monitorar e monitorar em conjunto com a Secretaria de Gestão e Relações Estratégicas -  submetendo ao processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, o Plano Diretor e os Planos Regionais integrados, em articulação com as demais secretarias -   IX - promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual -   X - estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento -   XI - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com as Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos -   XII - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com as Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos -   XIII - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município -   XIV - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população.  XV - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento.  XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  Art. 18. É vinculada à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental a Empresa de Urbanização do Recife - URB, para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta Lei.    SEÇÃO VIII  DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS    Art. 19. A Secretaria de Comunicação Social passa a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de gestão estratégica, de comunicação social e de relações internacionais e captação de recursos.  Art. 20. São atribuições da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais:  I - Coordenar a estratégia e metodologia de gestão e acompanhar os projetos prioritários do Governo Municipal, desde a captação de recursos até sua formulação, execução e monitoramento -   II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, juntamente com as Secretarias de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e de Finanças, em articulação com os demais órgãos do governo -   III - Assessorar o Prefeito subsidiando-o com informações, análises, sínteses e pareceres, sobre áreas de interesse do governo municipal, por iniciativa ou quando solicitado -   IV - Formular e coordenar a política de comunicação do Governo Municipal -   V - Coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação -   VI - Produzir materiais informativos para a imprensa e à sociedade em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas -   VII - Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Governo Municipal -   VIII - Manter página na internet com informações gerais sobre o Governo Municipal e seus projetos, ações e programas -   IX - Coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal -   X - Editar o Diário Oficial do Município -   XI - Prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos do Governo Municipal -   XII - Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação -   XIII - Organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de relações públicas, cerimonial e protocolo -   XIV - Coordenar os processos de relações internacionais, na busca de intercâmbios, irmanamentos, investimentos e participação nas redes internacionais de cidades que ampliem o desenvolvimento turístico, cultural, social e econômico da cidade -   XV - Proceder ao acompanhamento dos projetos e atividades desenvolvidas pelas secretarias, através da realização de pesquisas qualitativas e da formulação de indicadores sociais.  XVI - Promover a interação do município do Recife com os municípios da Região Metropolitana na implementação de políticas públicas integradas -   XVII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.    SEÇÃO IX  DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    Art. 21. A Secretaria de Serviços Públicos é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo núcleo central dos sistemas de Manutenção da Infra-estrutura Urbana, dos serviços públicos municipais não afetos a outras secretarias e de administração do edifício-sede da Prefeitura.  Art. 22. São atribuições da Secretaria de Serviços Públicos:  I - Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município -   II - Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área -   III - Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública -   IV - Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município -  implementando as políticas de gestão do trânsito, o monitoramento dos diversos modais e o gerenciamento dos estacionamentos em vias públicas(zona azul) -   V - Coordenar ações envolvendo as empresas que lhe são vinculadas -   VI - Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria -   VII - Promover e manter vigilância e fiscalização nos locais públicos e próprios municipais -   VIII - Administrar, de forma direta ou indireta, os serviços de infra-estrutura do edifício-sede da Prefeitura do Recife -   IX - Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual -   X - prestar colaboração à Defesa Civil, bem como na prevenção e combate a incêndios, inundações e outras atividades de vigilância e fiscalização que lhe forem atribuídas -   XI - orientar e fiscalizar o trânsito de veículos, no que lhe for pertinente na legislação de Trânsito -   XII - Executar as políticas de Segurança Pública do Município.  XIII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  Art. 23. São vinculadas à Secretaria de Serviços Públicos a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a Companhia de Serviços U"],
    [2449,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",4,"rbanos do Recife - CSURB e a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta Lei.  Parágrafo único. A Guarda Municipal compõe a estrutura administrativa da Secretária de Serviços Públicos.    SEÇÃO X  DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    Art. 24. A Secretaria de Assistência Social, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo núcleo central do sistema de assistência social municipal.  Art. 25. São atribuições da Secretaria de Assistência Social:  I - formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social  II - articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS -   III - coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal -   IV - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local -   V - garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social.  VI - garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social -   VII - gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social -   VIII - articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município -   IX - qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social -   X - dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento -   XI - apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social -    XII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  Art. 26. É vinculado à Secretaria de Assistência Social o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta Lei.    SEÇÃO XI  DA SECRETARIA DE SAÚDE    Art. 27. A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.  Art. 28. São atribuições da Secretaria de Saúde:  I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde -   II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal -   III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais -   IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal -   V - Elaborar, em colaboração com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas -   VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades -   VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos -   VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde -   IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais -   X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população -   XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco -   XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde -   XIII - Propor revisão do Código Municipal de Saúde da Cidade do Recife, a cada 10 (dez) anos, ou quando se fizer necessários -   XIV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições."],
    [2450,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",1,"SEÇÃO XII  DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    Art. 29. A Secretaria de Educação passa a ser denominada Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.  Art. 30. São atribuições da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer:  I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem -   II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental -   III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental -   IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar -   V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas -   VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar -   VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional -   VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência -   IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos -   X - Assegurar padrões de qualidade de ensino -   XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino -   XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social -   XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.  XIV - Editar o livro didático, conforme lei municipal, para o alunado das escolas da rede do Município -   XV - Estimular nas escolas da rede de ensino do Município, conforme lei municipal, o estudo da história do Recife.  XVI - Estimular o civismo nas escolas da rede de ensino municipal, com a inclusão no currículo escolar das determinações contidas na lei nº 15.895, de 17/06/94 -   XVII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  Art. 31. É vinculado à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo da sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.    SEÇÃO XIII  DA SECRETARIA DE CULTURA    Art. 32. A Secretaria de Cultura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo do sistema de cultura do Município.  Art. 33. São atribuições da Secretaria de Cultura:  I - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas -   II - implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação -   III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no espaço metropolitano, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município do Recife -   IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da cidade do Recife -   V - preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Recife -   VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município do Recife -   VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura -   VIII - promover o intercâmbio cultural à nível regional, nacional e internacional -   IX - fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município do Recife -   X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais -   XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural -   XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Recife -   XIII - elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural -   XIV - operacionalizar as atividades do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo e o Conselho Municipal de Política Cultural -   XV - realizar a Conferência de Cultura do Recife, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura -   XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  XVII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.  Art. 34. É vinculada à Secretaria de Cultura a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR para efeito de supervisão do cumprimento dos fins estatutários, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.    SEÇÃO XIV  DA SECRETARIA DE TURISMO    Art. 35. A Secretaria de Turismo e Esportes passa a ser denominada Secretaria de Turismo e é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de Turismo do Município.  Art. 36. São atribuições da Secretaria de Turismo:  I - planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento da área de turismo do Município -   II - elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento do potencial turístico do Município -   III - promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município -   IV - viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área de turismo -   V - criar sistemas de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades turísticas -   VI - promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados, órgãos federais e instituições internacionais -   VII - articular, com os setores público e privado, as ações de interesse do Município na área de turismo -   VIII - propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município -   IX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  X - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.    SEÇÃO XV  DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO    Art. 37. Fica criada a Secretaria de Habitação que é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de habitação do município.  Art. 38. São atribuições da Secretaria de Habitação:  I - estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município do Recife e de forma integrada à Região Metropolitana, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à ha"],
    [2451,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",2,"bitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade -   II - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil -   III - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infra-estrutura urbana básica -   IV - articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais -   V - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população -   VI - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos -   VII - produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria -   VIII - estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.  IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.    SEÇÃO XVI  DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    Art. 39. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico passa a ser denominada Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de ciência, tecnologia e desenvolvimento econômico do Município.  Art. 40. São atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:  I - articular-se com órgãos do Município do Recife, do Estado de Pernambuco e da União com o objetivo de integrar a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados -   II - fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município através da indução e apoio às atividades econômicas, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social -   III - criar instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária no Município -   IV - promover a captação de investimentos e a cooperação técnica e científica, no âmbito nacional e internacional, visando o desenvolvimento cientifico, tecnológico e econômico sustentável do Município -   V - promover a ciência e tecnologia entre as instituições públicas, industriais, educacionais e comerciais para o avanço científico e o conhecimento tecnológico da sociedade -   VI - estruturar, manter e disponibilizar uma base de informações sócio-econômicas que dê suporte às decisões de investimentos dos órgãos do Município, assim como disponibilizar publicamente um conjunto de dados econômicos estratégicos que favoreçam a atração de investimentos para o Recife -   VII - apoiar as demais secretarias no desenvolvimento dos projetos e programas, contribuindo de forma transversal para maximizar os resultados dos investimentos e intervenções -   VIII - estabelecer uma interlocução efetiva do Poder municipal com os setores organizados da iniciativa privada, estruturando também as condições para formação de parcerias público-privadas -   IX - promover uma política de ciência e tecnologia municipal, estabelecendo parcerias com universidade, centros tecnológicos, escolas técnicas e fundações de apoio a ciência, tendo como foco o desenvolvimento do Município -    X - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.  XI - Coordenar e gerenciar o Sistema Público de Emprego - SPE, a ser criado por Lei. (NR)    SEÇÃO XVII  DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ    Art. 41. Fica criada a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã como órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de coordenação e implantação de políticas afirmativas de direitos e garantias constitucionais.  Art. 42. São atribuições da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã:  I - promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos -   II - promover Direitos Humanos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articuladas com os diferentes setores da administração municipal -   III - promover os Direitos Humanos através do atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos -   IV - fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando a defesa, promoção e garantia dos direitos -   V - promover a integração do município no pacto nacional de segurança cidadã -   VI - oferecer ações de garantia de direitos contra todo tipo de violência, possibilitando à sociedade em geral atuar em defesa e promoção dos direitos -   VII - promover os Direitos Humanos articulando ações de prevenção a violência juntamente com a Guarda Municipal -   VIII - promover a participação ativa da população nos espaços de controle social, a fim de informar e comprometer as pessoas na garantia de direitos -   IX - manter relação com a sociedade civil estabelecendo parcerias, redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas de promoção dos direitos humanos -    X - desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem, com oportunidades concretas que garantam seus direitos -   XI - desenvolver atividades voltadas ao resgate de identidade, dando visibilidade à religiosidade, cultura, memória e cidadania das diversas etnias -   XII - desenvolver interlocução com os diferentes setores da sociedade, com o objetivo de apoiar, promover, gerir, estimular e garantir as diferentes formas e meios dos direitos humanos às pessoas com necessidades especiais -   XIII - garantir direitos humanos visando garantir respeito a diversidade sexual -   XIV - desenvolver ações que visem integrar os voluntários nos trabalhos de construção da cidadania -   XV - implementar e coordenar o Fórum Permanente de Promoção da Equidade, com a participação dos segmentos que vivenciam diferentes formas de discriminação, suas políticas e produções, visando formular política de equidade, de forma integrada, em nível municipal, estadual e federal fixando prioridades para execução das ações, captação e aplicação de recursos -   XVI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais -   XVII - exercer outras atividades correlatas com suas atribuições.    CAPÍTULO IV  DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS    Art. 43. O quadro de órgãos da Administração Direta fica composto por cargos comissionados e funções gratificadas enumeradas no anexo I desta Lei, e a tabela contendo os valores dos símbolos de cargos comissionados e funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Município do Recife consta do anexo III.  Parágrafo único. O Chefe do Executivo expedirá Decreto estabelecendo a organização e funcionamento dos "],
    [2452,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",3,"órgãos e o detalhamento dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo, anexando a relação dos cargos criados.  Art. 44. As competências e atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas no anexo V desta Lei.   Art. 45. Os cargos comissionados símbolos CS, CSEC e CTOR ainda existentes nas entidades da Administração Indireta, e na Secretaria de Saúde, serão extintos no ato da exoneração dos atuais ocupantes, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta lei.  Parágrafo único - Os servidores, ativos e inativos, detentores de estabilidade financeira em valores correspondentes a cargos, extintos ou não, terão assegurados os mesmos percentuais de reajuste concedidos aos símbolos dos existentes cargos comissionados e funções gratificadas.    CAPÍTULO V  DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS    Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do Tesouro e de outras fontes, e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente lei, conforme suas atribuições, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 17.031, de 23 de setembro de 2004 e no art. 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004.  § 1º. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no artigo 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  § 2º. Os fundos municipais existentes nesta data, criados na forma da lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, serão vinculados a cada Secretaria conforme sua finalidade, na forma de regulamento.  Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores dos créditos adicionais previstos no artigo anterior, através de créditos suplementares, conforme o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 48. Fica mantida a Secretaria de Saneamento na forma prevista na Lei no 16.662, de 19 de junho de 2001, até que seja regulamentada pelo executivo a transferência de suas atribuições para outro órgão ou entidade que venha a ser criado em Lei.  Parágrafo único. O quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de que trata o caput permanecerão os mesmos existentes nesta data e serão extintos junto com a referida Secretaria.  Art. 49. A Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, passa a ser denominada de Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, com personalidade jurídica de direito público, compondo a administração indireta do Município do Recife e com autonomia administrativa e financeira, patrimonial e de gestão.  Art. 50. A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, tem como objetivos a gestão dos Sistemas Previdenciário e de Assistência à Saúde do Servidor do Município do Recife, tendo sua atuação regida pelas normas de Administração Pública, normas gerais de previdência e de saúde, pela normatização municipal, bem como aquelas fixadas nos seus regulamentos.  §1º - V E T A D O  §2º - V E T A D O  §3º - V E T A D O  Art. 51. São órgãos colegiados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores:  I - Conselho Municipal de Previdência - CMP -   II - Conselho Deliberativo de Saúde - CDS -   III - Conselho Fiscal -   IV - Diretoria Executiva.  § 1º. Os representantes dos servidores no Conselho Municipal de Previdência - CMP, Conselho Deliberativo de Saúde - CDC e Conselho Fiscal, deverão ser escolhidos entre servidores públicos municipais, com efetivo exercício no cargo e com estágio probatório concluído, entre esses os servidores à disposição das entidades representativas de classe, da Câmara Municipal do Recife e dos demais órgãos da Administração Municipal, bem como entre os aposentados.  § 2º É vedado aos conselheiros e diretores o exercício de atividade ou função de gestão previdenciária em pessoa jurídica de direito privado.  Art. 52. O Conselho Municipal de Previdência - CMP é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do Regime Próprio de Previdência Municipal, sendo integrado por cinco (5) representantes do Poder Executivo, um (01) representante do Poder Legislativo e 4 (quatro) representantes dos beneficiários, assim distribuídos:  I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, indicados pelas: Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Governo e Secretaria de Educação -   II - 01 (um) representante do Poder Legislativo -   III - 04 (quatro) representantes dos beneficiários, sendo:  a) 1 (um) representante da entidade sindical dos servidores do Município -   b) 1 (um) representante da entidade sindical dos professores do Município -   c) 1 (um) representante da entidade sindical dos auditores do tesouro do Município -   d) 1 (um) representante da entidade representativa dos procuradores do Município.  § 1º Para cada membro do Conselho Municipal de Previdência - CMP haverá um suplente, indicado pelo mesmo Poder ou entidade que indicou o titular.  § 2º Serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município do Recife os representantes do Poder Executivo, bem como, dentre esses, o Presidente do Conselho Municipal de Previdência, ao qual caberá o voto de Minerva.  § 3º O representante do Poder Legislativo será indicado segundo o disposto no seu regimento interno -   § 4º O Diretor Presidente da Autarquia sempre será convocado formalmente para participar das sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Previdência - CMP, nas quais terá direito a voz, sem direito a voto.  Art. 53. O Conselho Deliberativo de Saúde - CDS é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do Saúde - Recife, sendo integrado por 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, 1(um) do Poder Legislativo e 3 (três) representantes dos beneficiários.  § 1º Serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município do Recife os representantes do Poder Executivo, bem como, dentre esses, o Presidente do Conselho Deliberativo de Saúde - CDS, ao qual caberá o voto de Minerva -   § 2º Os representantes dos beneficiários serão indicados pelas suas respectivas entidades representativas entre os associados ao Saúde - Recife -   § 3º Para cada membro do Conselho Deliberativo de Saúde - CDS haverá um suplente, indicado pelo mesmo poder ou entidade que indicou o titular -   § 4º O representante do Poder Legislativo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal do Recife -   § 5º O Diretor Presidente da Autarquia sempre será convocado formalmente para participar das sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo de Saúde - CDS, nas quais terá direito a voz, sem direito a voto.  Art. 54. Os membros dos Conselhos Municipais de Previdência - CMP, Conselho Deliberativo de Saúde - CDS e Conselho Fiscal estabelecidos no artigo 51 não farão jus a remuneração de qua"],
    [2453,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 562/05-GP",4,"lquer espécie, nem mesmo de caráter indenizatório.  Art. 55. Fica criado no âmbito da Diretoria Executiva da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores a Diretoria do Saúde-Recife.  Art. 56. Os órgãos colegiados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, inclusive os fundos contábeis terão sua estrutura e funcionamento delineado em regulamento, na forma que a lei indicar.  Art. 57. O Poder Executivo, suas empresas, autarquias e fundações liberarão, sem qualquer prejuízo de seus direitos funcionais, os integrantes dos Conselhos da Autarquia, inclusive dos suplentes, quando no efetivo exercício da função, para participar dos trabalhos dos respectivos órgãos colegiados.  Art. 58. Os servidores da Administração Direta e Indireta colocados à disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores para atuarem na consecução do objeto social da Autarquia perceberão gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência a Saúde do servidor, nos seguintes valores:  I - R$ 890,74(oitocentos e noventa reais e setenta a quatro centavos) para o nível superior -   II - R$ 445,37(quatrocentos quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para o nível administrativo -  e,  III - R$ 278,36(duzentos setenta e oito reais e trinta e seis centavos) para o nível fundamental.  Parágrafo único. Os valores das gratificações, bem como da remuneração dos servidores da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores serão individualizados para fins de apuração dos gastos com previdência e com saúde e providências contábeis.  Art. 59. O quadro de órgãos das entidades da Administração Indireta fica composto por cargos comissionados e funções gratificadas conforme enumerados no anexo II desta Lei.  Art. 60. As sínteses das atribuições das entidades da Administração Indireta são aquelas definidas no anexo IV desta Lei.  Art. 61. Fica criado, no âmbito do Município, o Comitê de Gerenciamento das entidades da Administração Indireta, formada pelos secretários que tenham entidades vinculadas a sua secretaria, e pelos representantes nomeados pelo Prefeito, com a seguinte finalidade:  I - fazer diagnóstico completo das situações patrimoniais, financeiras e institucionais das entidades da Administração Indireta -   II - realizar, através dos organismos próprios do Município levantamento completo das dívidas das entidades da Administração Indireta, especialmente, àquelas referentes a débitos trabalhistas e previdenciários -   III - propor medidas para solucionar os problemas que forem identificados.  Parágrafo único. É vedada a contratação, sob qualquer forma e pretexto, de pessoa jurídica ou física para realizar as atividades elencadas nos incisos deste artigo, exceto aquelas necessárias, previstas em legislação superior.  Art. 62. O Comitê de que trata o artigo anterior será regulamentado por decreto do Chefe do Executivo.  Parágrafo único. A participação no Comitê de Gerenciamento das entidades da Administração Indireta não será remunerada  Art. 63. Fica transformado o parágrafo único do art. 128 da Lei no 14.728, de 08 de março de 1985, em § 1o e acrescentado o § 2o com a seguinte redação:  '§ 2o Os servidores do Município ou de outro ente federado a disposição do Município, que ocuparem cargo de Secretário Municipal, poderão optar pelo subsídio deste cargo ou pela remuneração correspondente ao cargo efetivo ocupado, situação em que perceberá, além da remuneração mencionada, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal a título de verba representação, de natureza indenizatória.'.  Art. 64 Fica autorizada, com a anuência do Prefeito, a cessão de Procuradores Judiciais, Auditores do Tesouro Municipal e Assessores Jurídicos, com todas as suas vantagens, para exercer os cargos de Ministro, Secretário do Estado de Pernambuco ou Secretários de Municípios do Estado de Pernambuco com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes.  Art. 65. Revoga-se a lei 16662, de 19 de junho de 2001, bem como todas as demais disposições que colidam com as desta lei, em especial o art. 31 da lei 16729, de 27 de dezembro de 2001.   Art. 66. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo"],
    [2454,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","ANEXOS",1,"ANEXO I  LEI Nº 17.108/2005    TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    Símbolo Quantidade  DS 16  DS0 24  DS1 13  DS2 185  DDR 349  DDP 434  DDI 560  CS 39  CSEC 10  CTOR 17  FG1 438  FG2 135  FG3 18    ANEXO II  LEI NO 17.108 /2005    TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    a) Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 4  DS2 6  DDR 3  DDP 21  DDI 47  FG1 15    b) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS2 8  DDR 10  DDP 29  DDI 9  FG1 8    c) Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 4  DS2 3  DDR 9  DDP 8  DDI 6    d) Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    Símbolo Quantidade  DS0 2  DS1 3  DS2 3  DDR 9  DDP 36  DDI 10  FG1 27  FG2 1  FG3 5    e) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 3  DS2 7  DDP 29  DDI 55  CS 54  CSEC 9  FG1 38  FG2 2  FG3 15    f) Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 3  DS2 5  DDR 8  DDI 22    g) Empresa Municipal de Informática - EMPREL    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 3  DS2 2  DDR 15  DDP 3  DDI 24  FG1 18    h) Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 3  DS2 3  DDR 4  DDP 14  DDI 10  CS 16  CTOR 5    i) Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU    Símbolo Quantidade  DS0 1  DS1 4  DS2 5  DDR 14  DDP 18  DDI 29    ANEXO III  LEI NO 17.108/2005    TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    Símbolo Valor (R$) Incentivo ao servidor sem vínculo com o serviço público (R$)  DS 8.850,00  -  DS0 5.997,45 -  DS1 4.216,86 -  DS2 2.530,11 -  DDR 1.119,26 671,55  DDP 741,84 408,01  DDI 455,49 204,97  CS 325,35 130,14  CSEC 286,30 100,20  CTOR 260,28 78,08  FG1 325,35 -  FG2 286,30 -  FG3 260,28 -    ANEXO IV  LEI NO 17.108/2005    QUADRO CONTENDO A SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    FUNDAÇÃO PÚBLICA:    1 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR  A Fundação tem por finalidade a coordenação técnico-cultural das propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal, a difusão cultural, a promoção, a formação e o estímulo à criatividade cultural, a preservação do acervo e a criação e manutenção de Centros e referenciais de Cultura.    AUTARQUIAS:  2 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  a) promover e incentivar a realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do município -   b) promover o intercâmbio de ações na área de esporte e de lazer com outros municípios, estado, órgãos federais e instituições internacionais -   c) criar sistema de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades esportivas e de lazer -   d) viabilizar junto aos órgãos municipais - escolas, centros regionais e demais equipamentos públicos a realização de ações de parceria para lazer e recreação entre o seu público alvo, integrantes de entidades esportivas e de lazer, associações comunitárias e as federações de esportes e clubes.  e) gerenciar a programação de esporte e lazer em equipamentos públicos tais como ginásios, praças, parques e campos de várzea -   f) coordenar e articular a política de esporte e lazer junto aos órgãos municipais -   g) incentivar a produção de conhecimento, o aprimoramento de práticas e a preservação da memória no âmbito dos esportes e do lazer no Município do Recife.  3 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  As atribuições da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores são as prevista na Lei 16.729, de 27 de dezembro de 2001, e as alterações e inovações contidas no corpo desta Lei.  4 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  a) estruturar e gerir a Rede Pública de Atendimento Sócio-assistencial de Média e Alta Complexidade às populações em situação de rua, às crianças e adolescentes, às mulheres e pessoas idosas vítimas de violência, ou com vínculo familiar interrompido ou fragilizado e às pessoas vítimas de calamidade pública e de ocorrências pessoais e sociais, com acesso ao atendimento das necessidades básicas interrompido, em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social.  b) desenvolver, conjuntamente com as Secretarias e órgãos do município, bem como organizações governamentais e não governamentais, programas de reintegração familiar e comunitária de combate à fome e à exclusão social, à violência doméstica, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, de inserção produtiva, de acessibilidade aos serviços sociais e fortalecedores das condições de exercício da cidadania, direcionados para os segmentos em maior grau de vulnerabilidade social.  c) participar da elaboração do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituídos de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal -   d) colaborar com a Secretaria da Política de Assistência Social na definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local -   e) promover eventos para captação de recursos, com finalidade de prestar serviços de assistência social direcionados ao resgate dos direitos da população em maior grau de exclusão e vulnerabilidade social -   f) receber doações, legados, heranças, subvenções, contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado e outros recursos que lhe forem destinados -   g) estabelecer contratos, convênios ou termos de cooperação com organismos públicos ou particulares, nacionais, internacionais e estrangeiros em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação -   h) admitir, na forma da Lei, e qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da Política e do Plano Municipal de Assistência Social -   i) conceder benefícios eventuais previstos em Lei, mediante o estabelecimento de critérios e parâmetros definidos no Plano Municipal de Assistência Social -   j) exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.    EMPRESAS PÚBLICAS  5 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  a) planejar, supervisionar e controlar a execução dos programas de obras e serviços públicos de restauração e manutenção da municipalidade e seus respectivos projetos -   b) planejar, supervisionar e controlar a execução ou executar diretamente as obras e serviços de vistorias, de restauração, manutenção, manutenção dos sistemas viários e de drenagem urbana, compreendendo faixas de rolamento, pavimentos, passeios públicos, obras de artes, canais, canaletas e galerias -   c) planejar, supervisionar e controlar a execução ou executar diretamente obras e serviços de arborização, restauração, manutenção e administração dos logradouros, praças, parques e áreas verdes da cidade do Recife -   d) planejar, supervisionar e controlar a execução ou executar diretamente obras e serviços de restauração, ma"],
    [2455,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","ANEXOS",2,"nutenção e administração das necrópoles municipais -   e) planejar, supervisionar e controlar a execução ou executar diretamente obras e serviços de restauração, manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública -   f) cadastrar e manter atualizado o cadastro dos bens municipais sob sua responsabilidade para a finalidade de dispor, permanentemente, de elementos informativos quanto ao estado de cada edificação, seus equipamentos e instalações, com o registro cronológico detalhado das obras que haja realizado para preparação, manutenção e conservação de cada imóvel e da substituição de equipamento e instalações que nela haja procedido -   g) desenvolver pesquisas para novos materiais, produtos e serviços empregados na execução dos serviços públicos da municipalidade visando o estabelecimento dos custos unitários dos materiais e de mão de obra utilizados na execução dos projetos, construções e serviços -   h) promover em todos os níveis, a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal utilizado para o cumprimento das tarefas inerentes ao objeto social -   i) contratar terceiros para execução dos serviços e obras que lhe sejam conferidos pelo Município, observada a Legislação em vigor -   j) planejar, supervisionar, controlar e operar os serviços de limpeza urbana no Município do Recife, compreendendo coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano -   k) planejar, ordenar, supervisionar e coordenar os serviços de coleta seletiva no Município do Recife, compreendendo coleta, transporte, classificação e destinação final dos materiais recicláveis -   l) desenvolver, coordenar e monitorar o Plano Diretor de Drenagem em parceria com as demais secretarias.    6 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  a) executar de forma indireta as obras de edificação e urbanização e de serviços públicos, inclusive de natureza rentável ou autofinanciável, total ou parcialmente -   b) apoiar tecnicamente a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   c) efetuar o remanejamento urbano de áreas deterioradas, com o prévio consentimento de seus proprietários, assegurando-se do ressarcimento das despesas realizadas, acrescidas de remuneração pelos serviços prestados -   d) executar, quando delegado pelo Prefeito, programas de desapropriação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.    7 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  a) garantir a integridade de toda a base de dados do Governo Municipal, patrimônio intangível do município -   b) propor diretrizes e normas para um padrão de soluções em Tecnologia da Informação que assegure integridade, articulação, integração e portabilidade entre os sistemas -   c) prover o governo de Soluções em Tecnologia de Informação, de acordo com as necessidades de cada órgão, observadas as diretrizes e normas definidas -   d) garantir o padrão tecnológico preferencial a ser utilizado nas soluções TI desenvolvidas ou adquiridas pelo governo -   e) planejar e Gerenciar toda a Infra-estrutura de TI da Prefeitura, de modo a garantir o atendimento da necessidade de recursos tecnológicos decorrentes da expansão das aplicações -   f) acompanhar as iniciativas de uso da Tecnologia da Informação, assessorando os diversos órgãos, fazendo avaliação e emitindo pareceres com base nas normas, diretrizes e padrões, de modo a preservar a segurança, a integridade e a portabilidade das informações produzidas por cada sistema.  g) manter o acervo de regras de negócios, sistemas e aplicativos do Município -   h) prover de Data Center para operações em Missão Crítica -   i) promover a busca permanente da melhoria da qualidade do atendimento aos diversos órgãos da Administração, otimizando métodos e processos internos de construção e manutenção das soluções em TI -   j) buscar maior independência tecnológica -   k) assegurar um processo permanente de pesquisa de novas soluções em TI para apresentar aos diversos órgãos do Governo -   l) propor e prover soluções em TI que dêem suporte às Políticas do Governo de Inclusão Digital -   m) zelar para que as soluções em TI do governo sejam desenvolvidas buscando sempre a melhor interação do Cidadão com o Governo -   n) propor ao Governo projetos de soluções em TI para captação de recursos, construção de parcerias ou de fomento ao pólo local -   o) desenvolver alternativas de auto-sustentabilidade, inclusive através da comercialização de soluções de TIC com o setor público e privado -   p) prover, direta ou indiretamente, soluções de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação para ao Município do Recife e aos demais órgãos do setor público e privado, inclusive aquelas que dizem respeito a projetos de informatização, redes de comunicação, sistemas computacionais, acesso à Internet e soluções de geotecnologias -   q) garantir, direta ou indiretamente, a gestão e a manutenção dos ativos de TIC do Município -   r) aprovar através de pareceres técnicos formais, a contratação de todos os produtos e serviços de TIC oferecidos e negociados para e pelos órgãos da administração direta ou indireta do Município do Recife.    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA    8 - Companhia de Serviços Urbano do Recife - CSURB  a) promover e elaborar estudos e projetos de prestação de serviços públicos -   b) executar de forma direta ou indireta serviços públicos, inclusive de natureza rentável ou autofinanciável total ou parcialmente, especialmente nos seguintes casos:  1. administração de mercados públicos municipais e feiras livres (alimentos, vestuário, arte, flores e antiguidades) -   2. cadastro, supervisão, orientação, controle e apoio aos mercados públicos e feiras livres -   3. prestação de serviços à Administração Direta e Indireta do Município do Recife e demais instituições de natureza pública ou privada.  c) viabilizar as atividades ligadas à produção, à comercialização e ao consumo de alimentos -   d) garantir a comercialização de alimentos na via urbana, bem como a qualidade e segurança dos serviços prestados -   e) estimular as ações intersetoriais com vistas ao acesso universal à distribuição e ao consumo -   f) executar outras atividades afins.  9 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  a) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas -   b) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário -   c) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal -   d) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal -    e) conceder autorização para conduzir veículos do tipo funerário -   f) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos -   g) articular-se, em conjunto com o órgão municipal de trânsito, com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, objetivando o cumprimento das obrigações existentes no CT"],
    [2456,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","ANEXOS",3,"B -   h) analisar e aprovar os projetos de edificações geradores e atrativos de tráfego de veículos e de pedestres, com o objetivo de reduzir o impacto do trânsito em suas imediações e atender ao disposto no CTB -   i) promover condições adequadas de transporte público de passageiros à população, em termos quantitativos e qualitativos, compatíveis com as suas necessidades de deslocamento e condições de pagamento -   j) planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar a execução do Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP -   k) conceder licenças, autorizações e permissões a pessoas físicas ou jurídicas, para operar em caráter delegado, os serviços de transporte público -   l) estabelecer critérios para o transporte de cargas no Município -   m) executar as atividades de organização, disciplinamento e estruturação do transporte individual por táxi, nas categorias de Serviços Especial e Comum, exercidos mediante delegação do Município do Recife, no âmbito de sua circunscrição, com fulcro na legislação municipal -   n) coordenar, programar e executar as políticas nacionais de transporte urbano, de mobilidade e de trânsito, no Município do Recife -   o) analisar e decidir sobre a implementação de pólos geradores de tráfego que possam vir a influenciar a circulação dos veículos e/ou a operação do Sistema de Transporte Municipal -   p) definir políticas de estacionamento, bem como implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do Município -   q) efetivar a educação contínua para o trânsito, de forma a orientar quanto a princípios, valores, conhecimentos e habilidades -   r) definir políticas para a priorização dos modos não motorizados, bem como planejar, projetar, e implantar redes cicloviárias -   s) promover o controle social mediante a participação da sociedade nas discussões dos problemas e das soluções do transporte e trânsito -   t) coletar dados e informações referentes ao trânsito e transportes urbanos."],
    [2457,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","ANEXOS",1,"ANEXO V  LEI NO 17.108/2005    SÍNTESE DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS    1 - Secretário Municipal, símbolo DS:  I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados -   II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão -   III - assessorar o Prefeito na formulação das políticas administrativas da Prefeitura -   IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões quando convocado -   V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental -   VI - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato -   VII - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade -   VIII - realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo -   IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção -   X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência -   XI - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria -   XII - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares -   XIII - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente da secretaria, de acordo com as normas regulamentares -   XIV - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria -   XV - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor -   XVI - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação -   XVII - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência -   XVIII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de inquéritos administrativos -   XIX - autorizar servidores da secretaria a frequentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho -   XX - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área -   XXI - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área -   XXII - ser agente interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria -   XXIII - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência -   XIV - requisitar processos sob análise de órgãos de sua Secretaria, para neles proferir decisão -   XV - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.    2 - Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DS.  I - Reger a Orquestra Sinfônica do Recife -   II - Exercer todas as atribuições de administração e gestão da Orquestra Sinfônica do Recife  3 - Coordenador Geral, símbolo DS0:  I - coordenar a área específica sob seu comando -   II - elaboração de projetos e captação de recursos -   III - gestão da equipe quanto ao desempenho e delegação de atribuições -   IV - planejamento e execução das ações programadas -   V - reportar-se às diretrizes da Secretaria a qual se subordina -   VI - manter atualizadas as informações pertinentes ao desempenho e ações da área -   VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuída pelo (a) Secretário (a) e demais instâncias superiores.  4 - Assessor Executivo, símbolo DS0:  I - coordenar sob orientação do Secretário (a), as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento da Secretaria e demais órgãos da administração municipal vinculados a esta -   II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas -   III - auxiliar e assessorar o (a) Secretário (a) no exercício de suas atribuições -   IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços -   V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo (a) Secretário (a).    5 - Assessor Especial, símbolo DS1:  I - assessorar o Prefeito e Secretários ou Presidente na resolução de demandas específicas ou de âmbito estratégico para a gestão -   II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações dos superiores ao qual presta assessoria -   III - orientar as equipes de execução quanto a execução de demandas e diretrizes emitidas pela área a qual responde -   IV - atender autoridades e encaminhar providências conforme demandado -   V - acompanhar o executivo ao qual assessora em demandas internas ou externas, bem como em missões especiais -   VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por instâncias superiores.    6 - Regente Titular da Banda Sinfônica do Recife e Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo DS1    7 - Diretor, no âmbito da Administração Indireta, símbolo DS1:  I - orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pelo Órgão da Administração indireta em que esteja lotado, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços e demandas da sua área de atuação -   II - coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido que permita o ente levar a efeito as ações determinadas -   III - coordenar a equipe sob sua direção, avaliando desempenho e resultados das ações e projetos empreendidos -   IV - apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, indicando falhas e possíveis soluções -   V - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.    8 - Diretor, no âmbito da Administração Direta, símbolo DS2:  I - orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços e demandas da pasta -   II - coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido que permita a Secretaria levar a efeito as ações determinadas -   III - coordenar a equipe sob sua direção, avaliando desempenho e resultados das ações e projetos empreendidos -   IV - apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as unidades , indicando falhas e possíveis soluções -   V - empreender esforços para elaboração de projetos e captação de recursos que viabilizem ações da pasta -   VI - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.  VII - Exercer, quando se trata da Banda Sinfônica da Cidade do Recife a função de Regente assistente    9 - Assessor Técnico 1, símbolo DS2:  I - assessorar o (a) Prefeito, Secretário (a) ou Presidente no planejamento de ações, na org"],
    [2458,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","ANEXOS",2,"anização dos meios e na coordenação das atividades do Gabinete e das Diretorias e Gerências -   II - assistir aos Gabinetes em assuntos técnicos -   III - analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento -   IV - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo (a) Secretário (a), elaborando pareceres que se tornarem necessários -   V - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado -   VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por instâncias superiores.    10 - Assessor Técnico 2, símbolo DDR:  I - assessorar o (a) Secretário (a) ou Presidente no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências -   II - assistir aos Gabinetes em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências -   III - executar demandas conforme delegação específica do superior hierárquico ao qual se reporta -   IV - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado -   V - dar assistência às unidades e diretorias integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.  VI - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo (a) Secretário (a).  VII - exercer, quando se trata da Orquestra Sinfônica do Recife, as funções próprias de Regente do Coral Sinfônico -   VIII - exercer quando se trata da Orquestra Sinfônica do Recife, e da Banda Sinfônica do Recife a função de Diretor de Produção Artística.     11 - Assistente Técnico, símbolo DDP:  I - assistir ao Gabinete do Secretário ou Presidente na efetivação de ações propostas, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das suas unidades -   II - assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativas e operacionais -   III - analisar o funcionamento das atividades da pasta, propondo providências visando o seu contínuo aprimoramento -   IV - assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das unidades -   V - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários -   VI - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado -   VII - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo (a) Secretário (a).    12 - Assistente de Serviços, símbolo DDI:  I - prestar assistência direta e apoio administrativo ao (a) Secretário(a) ou Presidente e demais unidades que compõem a pasta -   II - organizar arquivo do gabinete e dos demais documentos sob sua responsabilidade -   III - elaborar minutas de correspondência oficial e redigir despachos específicos -   IV - atender chamadas telefônicas -   V - Selecionar documentos para encaminhamento e apreciação do titular da pasta e demais diretorias  -   VI - preparar agenda de compromissos e controlar seu cumprimento -   VII - receber e encaminhar público externo e interno -   VIII - preparar reuniões convocando participantes e redigindo atas -   IX - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente -   X - controlar todo acervo patrimonial a disposição do órgão -   XI - providenciar remessa de documentos para outros órgãos e instituições diversas.    13 - Gerentes:  I - Gerente de Área, símbolo DDR: Comandar uma equipe voltando-se para estratégias, planejamento e acompanhamento de resultados, mediante orientações gerais e diretrizes amplas.  II - Gerente Operacional, símbolo DDP: Comandar uma equipe viabilizando ações específicas, orientar em técnicas apropriadas para ações determinadas, executar ações de operação concreta e bem definida.  III - Gerente de Serviços, símbolo DDI: Comandar a execução direta dos serviços no próprio local mesmo da ação, com tarefas de resultados imediatos, seguindo orientações específicas, executando ações qualificadas e reportando resultados imediatos.  Compete ainda, de forma generalista, a todos os gerentes:  a) orientar, acompanhar e fazer cumprir as delegações da Diretoria e instâncias superiores, quanto a execução de demandas específicas da área sob sua gestão -   b) orientar a equipe sob seu comando na execução das atividades delegadas, acompanhando seu desempenho e provendo meios para efetivação das ações propostas  -   c) participar de reuniões e prover a área de informações pertinentes, relevantes para o desempenho de suas atribuições -   d) prestar apoio às Diretorias, Assessorias e conforme lhe seja solicitado, no que concerne a subsidiar-lhes as ações e planejamento -   e) exercer atividades específicas quanto a elaboração de projetos e captação de recursos -   f) desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.    14 - Supervisor 1, símbolo FG1:  I - supervisionar e acompanhar diretamente a equipe e serviços sob sua responsabilidade quanto a execução das ações, cumprimento de prazos e orientações -   II - orientar e executar instruções específicas, conforme demandadas -   III - prestar apoio direto na efetivação de ações no que se refere a atividades administrativas e operacionais -   IV - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.    15 - Supervisor 2, símbolo FG2:  I - executar e acompanhar diretamente os serviços e a equipe sob sua supervisão, responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações -   II - executar instruções específicas, conforme demandadas -   III - executar e organizar serviços de apoio no âmbito administrativo e operacional -   IV - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.    16 - Supervisor 3, símbolo FG3:  I - executar e acompanhar atividades específicas, responsabilizando-se pelo cumprimento de ações demandadas por superior hierárquico -   II - executar serviços de apoio no âmbito administrativo e operacional -   III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.    DECRETO Nº 21.204 DE 27 DE JULHO DE 2005  Ementa: Regulamenta o Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF do Município do Recife, nos termos do art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF no âmbito do Município do Recife, com vista à celeridade nas contratações e à celebração de contratos mais vantajosos para a Administração Pública Municipal,  D E C R E T A:  Art. 1º. O Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF constitui o registro cadastral do Poder Executivo, na forma deste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Publica Municipal.   Art. 2º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular cadastramento no SICREF, à vista dos documentos regularmente apresentados pelos interessados.  § 1º Como condição necessária à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar prévia consulta ao SICRE"],
    [2459,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","ANEXOS",3,"F, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Municipal.  § 2º Na assinatura do instrumento de contrato ou emissão de nota de empenho, se o proponente não estiver com inscrição aprovada no SICREF, o seu cadastramento deverá ser efetuado pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no exame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.  Art. 3º O SICREF deverá conter os registros dos interessados comprovando a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e o atendimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, bem como as sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, conforme previsto na legislação.   Art. 4º. O processamento das informações cadastrais apresentadas pelos interessados será realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, para constituição de base de dados permanente e centralizada, que conterá os elementos essenciais previstos na legislação vigente.   Art. 5o. Os editais de licitação deverão conter cláusula permitindo a comprovação da habilitação de licitantes por meio de cadastro no SICREF, definindo dia, hora e local para verificação on line, no Sistema.   § 1º Para a habilitação na forma regulamentada neste artigo, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICREF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.   § 2º Quando participarem de licitações pessoas físicas e/ou jurídicas não cadastradas, encerrado o processo licitatório, a comissão de licitação correspondente encaminhará cópia dos documentos de habilitação do vencedor ainda não cadastrado, à Divisão de Credenciamento de Fornecedores, para emissão do Certificado de Habilitação de Firmas - CHF.  Art. 6º A inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento serão processadas e julgadas por Comissão de Licitação de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.   Parágrafo único. A Comissão será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.  Art. 7º A inscrição cadastral, sua alteração ou cancelamento no SICREF será requerida pelo interessado, ou por seu representante legalmente constituído, à Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças, mediante preenchimento de formulário próprio, devidamente acompanhado dos documentos exigidos para fins de habilitação no SICREF, os quais serão encaminhados à respectiva Comissão para processamento e julgamento.   § 1º. Caberá ao Diretor da Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças, após decisão da Comissão, emitir o Certificado de Habilitação de Firmas - CHF, com prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de sua emissão, podendo ser renovado por igual prazo, a pedido do interessado.   § 2º. O prazo de validade estipulado no parágrafo anterior não alcança os documentos alterados na vigência do CHF, inclusive os relativos à regularidade fiscal, que têm prazos de vigência próprios, cabendo ao interessado providenciar a apresentação dos documentos para atualização do cadastro, objetivando sua regularidade cadastral.   § 3º. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93, ou as estabelecidas para a classificação cadastral.  Art. 8º. Do ato administrativo relativo ao indeferimento do pedido de inscrição, alteração ou cancelamento no SICREF cabe recurso nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.  Parágrafo único: O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Finanças, por intermédio da Divisão de Credenciamento de Fornecedores, ou comissão julgadora, a qual poderá reformar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.  Art. 9º. O SICREF estará permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a Divisão de Credenciamento de Fornecedores a proceder, anualmente, através do Diário Oficial do Município e de jornal de grande circulação, ao chamamento público para inscrição de novos fornecedores, bem como para renovação dos cadastros existentes, sem prejuízo das atualizações necessárias a serem efetuadas pelos interessados.  Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta poderão, por intermédio de servidores designados pela autoridade competente, consultar os dados cadastrais dos fornecedores, bem como aferir a sua regularidade e a validade dos documentos apresentados para habilitação, utilizando-se de ferramenta desenvolvida para este fim, com acesso através de senha pessoal e sigilosa.   Art. 11. Compete à Secretaria de Finanças a adoção das medidas complementares que se fizerem necessárias à regulamentação e operacionalização do SICREF.  Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [2460,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.205 DE 27 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  1.250  TOTAL  1.250   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.250  TOTAL  1.250   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.206 DE 27 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  1.600  TOTAL  1.600   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.600  TOTAL  1.600   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.207 DE 27 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   190.000  TOTAL   190.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   190.000  TOTAL   190.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.208 DE 27 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 18.721,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   985    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   4.546  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   12.290  TOTAL   18.721   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   985  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços d"],
    [2461,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",2,"e Terceiros - Pessoa Jurídica   900    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   44  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.795  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  727  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   260  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.010  TOTAL   18.721   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.209 DE 27 DE JULHO DE 2005  Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes no lote 4A da quadra XVI do Loteamento Jardim Miramar, e situado entre as ruas Júlio Verne e Nicolau Copérnico, de propriedade do Sr. Ivanildo Barbosa de Andrade.  Art. 2º A área de terreno onde se encontram edificadas as benfeitorias a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à implantação de programas habitacionais de interesse social.  Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 1701.15.482.1.103.1.082.  Art. 4º  Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que se trata este decreto.  Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 27 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício.    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [2462,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1887 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e o Ofício nº 221/2005-GAB/DSRH,   R E S O L V E:  Fica enquadrado no cargo de Professor I Classe A, com a carga horária de 250 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço, GM -11, o Monitor EDGAR PATRIOTA DE MENDONÇA, matrícula 53.889-9, portador do curso de Magistério, a nível de Ensino Médio, a contar de 21 de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 1888 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.959 de 04 de fevereiro de 2004, com base no Ofício nº 0746/2005 - GAB/SS de 17 de maio de 2005,  R E S O L V E:  Autorizar a Progressão Funcional vertical dos servidores do Grupo Operacional Saúde, abaixo relacionados, a contar de 05 de agosto de 2004.    Geraldo Gomes de Freitas 4010 K 9 O 9  Marluce de Abreu e Lima Vaz 33221 K  9 M 9  Roberto Ribeiro C. de O Andrade 95964 K 9 M 9  Waldecy Cavalcanti Campos Wanderley 134149 K 9 L 9  Vicentina Maria Barbosa Maciel 134871 K 9 L 9  Ângela Maria Lapenda de Moraes 191345 K 7 L 7  Marineide Pereira Vieira 203556 A 6 B 6  Zineide Maria Gomes da Silva 205931 A 6 B 6  Maria do Rosário Pereira Dias 218665 K 5 L 5  Alexandre de Holanda Cavalcanti 225037 K 5 L 5  Valdecira Maria Maciel da S. Moreira 259383 A 4 B 4  Elenice Alves Rodrigues 274348 A 3 B 3  Esmeraldo Rodrigues de Lima 320033 K 3 L 3  Zilma Pereira dos Anjos 322237 F 3 G 3  Maria Celeste de Araújo Lemos 322658 A 3 B 3  Cibelle Carlos Tenório Carvalho 328364 A 2 B 2  Marcos Costa Lira  328622 F 2 G 2  Maria Lúcia Matias Ferreira 333207 K 2 L 2  Silvia Maria C. de Albuquerque 334423 A 2 B 2  Erica Maria Alves da Silva 340626 K 2 L 2  Maria Auxiliadora Rocha Leandro 376535 K 2 L 2  João Batista Pires Torres 378743 K 2 L 2  Rosana Vilella Nunes M Tavares 387232 K 1 L 1  Darlene de Oliveira Cavalcanti 393253 A 2 B 2  Ermano de Melo Alves  393268 K 2 L 2  Sílvia Marinho Martins 393330 K 2 L 2  Benvinda Maria Costa Magalhães 394188 K 2 L 2  Liliane Carvalho Costa 394374 K 2 L 2  Suzana Cele de Araújo 394503 F 2 G 2  Conceição Maria Santos S. de Souza 414886 K 1 L 1  Cynthia Maria de Oliveira Chacon 417225 K 1 L 1  Ana Elizabeth Macedo Rosa Pontes 432998 K 1 L 1  Maria Ligia de Arruda Barbosa 444945 K 1 L 1      PORTARIA Nº 1889 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 212/2005/GM/MEC, do Ministro de Estado da Educação.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Educação do Município do Recife - Departamento de 3º e 4º Ciclos da Diretoria Geral de Ensino do Município do Recife, a servidora BEATRIZ DE BARROS DE MELO E SILVA, Matricula SIAPE Nº 1131758, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1890 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.93932.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VIVIANY TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 44.772-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 05 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1891 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.92930.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAROLINE GONÇALVES DAS MERCES, matrícula nº 68.660-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 26 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1892 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66799.0.05,  R E S O L V E:  Conceder a ZUMA GUERRA MASCHKA, matrícula nº 37.666-4, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 11 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1893 DE 27 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.07.2005, da Diretoria Geral de Ensino -  as cotas de 08.07.2005, da Secretaria de Educação e de 11.07.2005, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, constantes no Processo nº 07.93851.0.05, de 16.06.2005,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II HÉLIA MARIA BARROSO BRAGA, matrícula nº 33.382-9, lotado na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão e NUPI Gregório Bezerra, por 02 (dois) anos, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 11 de julho de 2005 a 11 de julho de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1759 DE 30 DE 07 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.16268.5.03, com base no Parecer n.º 291/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31 e 32 da Lei Municipal 16730/01, artigo 40, §1, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais ao tempo de serviço prestado, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Serviço Essencial, Exercício da Profissão, além do Adicional por tempo de Serviço, que vem percebendo o ex-servidor SERGIO BARBOSA RAMOS, matrícula nº 18.147-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1607 DE 07 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09504.7.04, com base no Parecer nº 635/2004, e nº 561/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº20/1998, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor RONALDO RAMOS DE ALMEIDA, Desenhista, matrícula nº 12.942-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicado por incorreção    PORTARIA Nº 1081 DE 03 DE 05 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06079.3.04, com base nos Pareceres nº 336/2004 e nº 759/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANDERSON LOPES DE ARAÚJO, Sra. NADIA MARIA SOUZA DE ANDRADE, companheira, CPF nº 354.726.344-15 e a diferença da Pensão do seu filho, do período de 04 de dezembro de 2003 até 19 de março de 2004, ANTÔNIO FRANCISCO ANDRADE LOPES ARAÚJO, com a pensão, no valor de R$ 266,46 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha"],
    [2463,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2," matrícula nº 03.615-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de dezembro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2007 DE 29 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 759/2000, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 2071/00, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafo 1º, 2º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do símbolo PLC-II, além do Adicional por Tempo de Serviço, que vem percebendo o funcionário JOSÉ ANTÔNIO SANTOS DE AMORIM, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 15.582-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1992 DE 27 DE 08 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as o despacho exarado na Petição nº 07.23476.9.03 com base nos Pareceres nº 309/2003 e nº 1.445/04, Cota nº 402/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 87, do EFPMR,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Representação por Assessoria Jurídica, nível NU, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA MIRANDA DE OLIVEIRA SILVA, Assessor Jurídico, matricula nº 18.693-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2031 DE 20 DE 08 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50285.6.03, como base nos Pareceres nº 947/2004 e nº 694/2005, da Procuradoria Consultiva, nos artigos 4º e 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o §4º, desse último artigo, da Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JURACY DE OLIVEIRA AQUINO, Professor II, matrícula nº 53.382-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2464,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Patrocínio com a Empresa J & R Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.193.239/0001-50, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o apoio cultural das festividades comemorativas dos 30 (trinta) anos do Grupo Som da Terra, compreendendo a gravação do DVD 'Passeando pelo Brasil' e lançamento do CD 'Som da Terra - 30 Anos Passeando Pelo Brasil', a realizarem-se nos dias 21 e 22.07.2005, no Teatro Guararapes, nesta cidade, do qual a PATROCINADA é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). Comunicamos o ADIAMENTO da Sessão pública marcada para as 09:00 horas, do dia 05/08/2005. Informamos que nova data será marcada e divulgada oportunamente. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e de informática. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteios de itens empatados no dia 28 de julho de 2005, as 11:00 (onze) horas. Demais informações através do fone: (081) 3232-8698 ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Propostas Classificadas: 01) Conort Construtora Nordeste Ltda., (VENCEDORA), 02) ABF Engenharia, Serviços e Comercio Ltda., 03) Flamac Incorporação e Construção Ltda., 04) Construtora Celi Ltda. Propostas Desclassificadas: Não houve. Recife, 27 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 017/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental. Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 08.08.2005 às 14:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito na sala de reunião do Gabinete do Secretário de Finanças, no Cais do Apolo, 925 - 14º andar- bairro do Recife. Recife 27 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 012/2005  - Objeto: Aquisição de material de consumo para ser utilizado na intensificação da prevenção do tétano neonatal com vacina DT nas mulheres em idade fértil na cidade do Recife. Foi declarada vencedora a empresa COMERCIAL LASER LTDA nos itens 01, 03, 07, 13, 14 e 17, ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. nos itens 04, 05, 08, 15 e 18 -  LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA, nos itens 02, 06, 11 e 19 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA nos itens 20, 21 e 22 -  MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. - ME, nos itens 10, 12 e 16 -  RV DA SILVA INDUSTRIA E COMÉRCIO - ME no item 23. Foi cancelado o item: 09. Recife 27 de julho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 018/2005 - Objeto: Confecção de caderneta, ficha de controle e crachá, para serem utilizados na Campanha de Intensificação da Prevenção do Tétano Neonatal. Empresas habilitadas: GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., ELETRO GRÁFICA LTDA., GRÁFICA E EDITORA PLANALTO LTDA., M&V INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., GRÁFICA E EDITORA SOCOLÉGIOS LTDA., MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., GOLD STAR GRÁFICA E EDITORA LTDA., ANDRÉ R F BRENNAND ME., M X M GRÁFICA E EDITORA LTDA., PERFIL GRÁFICA LTDA., A. GOMES FILHO LTDA. (GRÁFICA AMÁLIA), ENIGRAF LTDA. Empresas inabilitadas: R.G.S GRÁFICA E EDITORA (RICARDO GOMES DA SILVA), GRAFIPEL EDITORA GRÁFICA., EDIÇÕES BAGAÇO LTDA. E GRÁFICA GOUVEIA LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 02.08.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 27 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES, DOS PROCESSOS  A Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentada pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),dos Processos Licitatórios a seguir nomeados, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento das HABILITAÇÕES.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS. Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.a)Empresas HABILITADAS:PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA.,COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO,MILAMASSAS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,ALIMENTOS DO LAR LTDA.-ME.,e PANIFICADORA SÃO MATEUS LTDA - b)Empresas INABILITADAS:DISCAL R. A COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.,face descumprimento pela mesma aos itens nºos 6.1.3.1.2.do Edital - COOPANCOSI LTDA.,face descumprimento pela mesma aos itens nºs 6.1.2/E do Edital,e PANIFICADORA PENAFIEL LTDA., face descumprimento aos itens nºs 6.1.5/A,do Edital e,c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 09 de agosto de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços por itens para Eventual Aquisição/compra, em 04(quatro)Lotes,sendo Lote-A(Materiais de Copa),Lote-B(Materiais de E"],
    [2465,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"xpediente),Lote-C(Materiais de Informática) e,Lote-D(Materiais de Higiêne e Limpeza)pelo período/prazo de 06(seis)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.a)Empresas HABILITADAS:ARTSHOP COMÉRCIO LTDA.,GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME.,TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.,VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.,NORLUX LTDA.,GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.,e KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - b)Empresas INABILITADAS:JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME.,face descumprimento pela mesma ao item nº 6.1.2/G-1,do Edital - COMERCIAL SIRACUSE LTDA - face descumprimento ao item 5.1(apresentou o envelope de nº 01(habilitação),contendo a Proposta de Preços -  RLT ATACADÃO LTDA-ME.,face descumprimento aos itens nº 6.1.2/E e, 6.1.5/D,do Edital - RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.,face descumprimento aos itens nºs 6.1.2/E,6.1.5/D,6.1.5/A do Edital e,c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 11 de agosto de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,27 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento das Propostas de Preços referente ao Processo Administrativo nº 135/2005, Carta Convite nº 04/2005-CL, objetivando o Fornecimento de Arranjos Florais  para as Sessões Solenes desta Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa KUBO FLORES LTDA., pelo valor global de R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais). Recife, 26 de Julho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário."],
    [2466,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :19807 - 07639427/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:19807 - 07639427/05  RECORRENTE:ALIMENTOS AZE LTDA (RESTAURANTE FLAMINGO)  RECORRIDO:SECRETÁRIA/SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:021/2005.  Ementa:1.Acolhe o recurso \\'ex-ofício\\'.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,para receber o recurso \\'ex-ofício\\', reformando a decisão de primeira instância, para transformar a penalidade imposta em apenas advertência escrita.  C.R.A. Recife, 28 de junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1329/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1329/2005  RECORRENTE:FLÁVIO ERIC DOS ANJOS  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 022/2005.  Ementa:1.Arquivamento do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário não apreciado.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em extinguir o feito sem julgamento do mérito.  C.R.A.,Recife, 05 julho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07840830/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07840830/01  RECORRENTE:MARIA DA CONCEIÇÃO GOUVEIA DE PAULA  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 023/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Falta de Alvará de localização e Funcionamento. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,emnegar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 05 julho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07819570/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07819570/01  RECORRENTE:BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 024/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,emnegar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 05 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0125/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0125/2004  RECORRENTE:DABSON FEITOSA DE AMORIM  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 025/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo. Transporte remunerado clandestino de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de primeira instância e conseqüentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A.,Recife, 05 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1761/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1761/2005  RECORRENTE:JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 026/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo. Transporte remunerado clandestino de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionados em sua totalidade, visto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de primeira instância e conseqüentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A.,Recife, 05 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0865/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0865/2004  RECORRENTE:DAMIÃO DE SÁ GONDIM  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 027/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,acolhendo o Recurso e modificando a decisão singular, com a anulação do Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0731/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0731/2003  RECORRENTE:MATILDE BARBOSA DOS SANTOS  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 028/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na con"],
    [2467,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",2,"formidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso interposto, modificando a decisão singular.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1393/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1393/2004  RECORRENTE:ANA CLÁUDIA DA SILVA  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº: 029/2005.  Ementa:1.Nulidade do Auto de Infração. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acompanhar a decisão do DD Secretário da Secretaria de Serviços Públicos, acolhendo o Recurso e modificando a decisão singular, com a anulação do Auto de Infração e seus reflexos.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Relator  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0121/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0121/2003  RECORRENTE:MANOEL ROBERTO DA COSTA FILHO  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 030/2005.  Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso acolhidas. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao Recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância em todos os seus termos, culminando com cancelamento do Auto de Infração, em consequência a multa imposta e por fim a liberação do veículo apreendido.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1377/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1377/2004  RECORRENTE: SÉRGIO DE OLIVEIRA CAMPELO  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 031/2005.  Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros no âmbito do município sem autorização, permissão ou concessão do Poder Público Municipal. Ilícito descaracterizado. Razões de Recurso acolhidas. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada em todos os seus termos.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao Recurso, para efeito de reformar a decisão de primeira instância em todos os seus termos, culminando com cancelamento do Auto de Infração, em consequência a multa imposta e por fim a liberação do veículo apreendido.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente: Karla Fabiana SousaCOORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07830360/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07830360/00  RECORRENTE: DISNOVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA  RECORRIDO: COORDENADORIA 4ª REGIONAL   RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 032/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Poluição sonora. Violação as disposições estabelecidas no artº 49 da Lei nº 16176/96 e artºs 51 e 130, item II da lei nº 16.243/96. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07417779/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07417779/02  RECORRENTE: EDUARDO ANTÔNIO RIBEIRO  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL   RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 033/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Construção com aproximadamente 80,00 m2, de área, sem os devidos alvarás da PCR - Prefeitura da Cidade do Recife. Violação as disposições estabelecidas nos artºs 114 e 116 da lei nº 7.427/61. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07402430/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07402430/02  RECORRENTE: BOBYS CHOOP - EDINALDO GONÇALVES DA SILVA  RECORRIDO: COORDENADORIA 2ª REGIONAL   RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 034/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Poluição sonora.- Violação as disposições estabelecidas no art. 51, inciso II da lei nº 16.243/96. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1009/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1009/2004  RECORRENTE: SUZANA TAVARES DE VASCONÇELOS  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:035/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo. Transporte remunerado clandestino de passageiros. Aplicação de multa. Nulidade do auto de infração por se configurar irregular. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator"],
    [2468,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",3,"(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de primeira instância e considerando o auto de infração nulo, proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07733057/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07733057/01  RECORRENTE: ALUÍZIO SEVERINO DO NASCIMENTO  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:036/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Poluição sonora, violação as disposições estabelecidas no art. 49, da lei 16.176/96 e do artº 51 e 130, item II, da lei nº 16.243/96. 2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao apelo oferecido, para converter a pena de multa em advertência escrita.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1752/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1752/2005  RECORRENTE: LUÍS PEDRO DE MEDEIROS  RECORRIDO:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/DGTT  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:037/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo caracterizado. Transporte remunerado clandestino de passageiros desobedecendo o disposto no artº 44 da lei municipal 16.856/2003. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 12 julho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente: Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2469,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",1,"C.I Nº 33 EM 27/07/2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 29, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL  DAS IRMÃS  DE NOSSA  SENHORA  DA  GLÓRIA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa Proteção  Social Básica  à  Infância-PSBI, para atender a 120 (cento e vinte) crianças, na  faixa  etária  dos 02 (dois) anos e meio a 05 (cinco) anos  e  meio, na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze  mil,  setecentos  e  quarenta e  quatro  reais  e  cinquenta  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 34, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE  MÃES  DA  RUA FREDERICO  OZANAN.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica  à  Infância, para atender a 50 (cinquenta) crianças,  na  faixa  etária  de 01 (um) a 06 (seis) anos na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$  5.310,24 (cinco  mil, trezentos e  dez  reais  e  vinte  e  quatro  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS:  Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 57, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O MARLENE  GUIMARÃES SOUZA.  OBJETO: A  execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica ao  Idoso - PSBI, para atender a 237 (duzentos  e  trinta  e sete) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 11.978,93 (onze  mil, novecentos  e  setenta  e oito reais  e  noventa  e  três  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 64, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO  DE  ASSISTÊNCIA  E  TERAPIA  ESPECIALIZADA  DO  RECIFE - NATER.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Especial  de Alta  Complexidade  à Pessoa  com  Deficiência - PSEAC, para atender a 90 (noventa) crianças, na faixa etária de  a partir  de 03 (três) anos, na modalidade Habitação/Reabitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO F7INANCEIRO: R$ 65.291,62 (sessenta  e  cinco  mil,  duzentos  e  noventa  e  um  reais  e  sessenta  e  dois  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS:  Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 66, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO  - CESPE II.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Especial  de Alta  Complexidade  à Pessoa  com  Deficiência - PSEAC, para atender a 150 (cento e cinquenta) crianças, a partir  de 05 (cinco) anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 108.819,36 (cento  e oito  mil,  oitocentos  e  dezenove  reais  e  trinta  e  seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  0OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 97, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  ESPÍRITA  CASA  DOS  HUMILDES.  OBJETO: A  execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Especial  de  Alta  Complexidade  ao  Idoso - PSEAC, para atender a 31 (trinta e um) idosos, na faixa etária de  75 (setenta  e  cinco) anos, na modalidade Asilar Independente, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 16.214,14 (dezesseis mil, duzentos  e  quatorze  reais  e  quatorze  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De  01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - "],
    [2470,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",2,"FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°.119, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO, GERDAU AÇOMINAS S.A., PURAS  DO  BRASIL S/A. e SERVIÇO  SOCIAL DA  INDÚSTRIA - SESI.   OBJETO: A instalação do 'Programa Restaurante Prato Popular', com o fornecimento de refeições.  PRAZO: De 01.02.2005 a 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº:1201.11.334.1.221.2.262.3.3.90.37  RECURSOS FINANCEIROS:  Tesouro Municipal .  OBS: Não  há  repasse  de  verbas  públicas  municipais.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 144, FIRMADO EM 01 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTESS: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ-RN.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista a cessão  da  servidora, Srª JACINTA DE FÁTIMA MARTINS MALALA, matricula  - nº 18057-6, por  parte  do CONVENENTE CEDENTE, em regime de ressarcimento pelas  despesas de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais e previdenciários por  parte  do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: De 01.05.2005 a 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício da servidora, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 148, FIRMADO EM  03 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS.  OBJETO: O desenvolvimento de atividades complementares à jornada pedagógica do ensino fundamental, nas disciplinas de Português, Matemática, Cidadania, Informática Básica, Auxiliar de Administração, bem como em atividades culturais, recreativas e esportivas, das escolas municipais.  PRAZO: De 04.01.2005 a 04.01.2006  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 149, FIRMADO EM  03 DE JUNHO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO RECIFE.  OBJETO: O desenvolvimento para a pessoa com deficiência mental, um curso profissionalizante de Escritório Informatizado, visando sua qualificação e inserção no mercado de trabalho.  PRAZO: De 06.06.2005 A 01.12.2005.  PREÇO GLOBAL:  R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°.224, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTESS:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE-PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e financeira, entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.225, FIRMADO EM  30 DE  DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A CÂMARA  MUNICIPAL  DE  JABOATÃO  DOS  GUARARAPES.   OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista ao  intercâmbio da  servidora Srª ANA  IDALINA  LEITE  ALVES PORTELA, Matrícula nº 20.196-0, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos  sociais   e  previdenciários  por  parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até  o  dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 022, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   A  OBRAS  DE  FREI  FRANCISCO.  OBJETO: A alteração do Item II, da  Cláusula Primeira do Segundo  Termo  Aditivo e  a Retificação  do Extrato  do Segundo  Termo  Aditivo, para permitir:   I) A prorrogação  do  prazo  de  vigência,  tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de janeiro  de 2005 e termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2005 -    II) Fica retificado  o  Extrato  do   Segundo  Termo  Aditivo, onde - se  lê 'Terceiro', leia-se 'Segundo'.     EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 63, CELEBRADO EM 28 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   A ASSOCIAÇÃO  DEFENSORA  DA  ILHA  DE JOANEIRO.  OBJETO: A alteração do Item III, da  Cláusula Primeira do Segundo  Termo  Aditivo, para permitir a prorrogação  do  prazo  de  vigência,  tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de janeiro  de 2005 e termo  final  o  dia 31 de dezembro  de 2005.     EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 121,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO DOS MORADORES DE AFOGADOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inserido o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a apresentação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d)  A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de  janeiro de 2006.    EXTRATO DO CONTRATO N° 127, FIRMADO EM 03 DE JUNHO DE 2005.  Modalidade  de Licitação:  Pregão Presencial nº 013/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  E GESTÃO CIDADÃ E A ANGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA -ME.  OBJETO: A contratação de serviços de transmissão de imagens ao vivo (telão x telão), para o Ciclo do Orçamento Participativo, conforme Termo de Referência Anexo ao Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.225,00 (dezesseis mil duzentos e vinte e cinco reais).  PRAZO: De 08 (oito) meses, tendo como termo inicial  a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 3001.04.122.2.125.2.104.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°. 128, FIRMADO EM"],
    [2471,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",3," 31 DE MAIO DE 2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ  E A EMPRESA CRISTIANE MARROCOS DA SILVA - CMS-ME.  OBJETO: A contratação de serviços de locação de toldos e cadeiras plásticas para as reuniões populares do ciclo 2005 do Orçamento Participativo e demais atividades da Secretaria.  PREÇO GLOBAL: R$ 38.996,88 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos).  PRAZO: 12 (doze) meses,   a partir de 31.05.2005 a 31.05.2006.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  nº 30.01.04.121.1.101.2.242.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.137, FIRMADO EM 23 DE JUNHO DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO  BRASIL.  OBJETO: A prestação de serviços para  pagamento da  Folha Salarial dos servidores  municipais  da Administração Direta  e  Indireta,  através  de  cartão  magnético,  de  acordo  com  o  disposto  neste  instrumento.  PREÇO: Não será cobrado nenhum valor ao Município pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, em razão da isenção de tarifas concedida pelo Banco do Brasil.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 23.06.2005 e final o dia 23.06.2006, podendo ser prorrogado, até, no máximo, 30.04.2009.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.143, FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 001/2005 - CPLM.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO E A CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de materiais permanentes de informática - 03 (três) impressoras Laser, de acordo com as especificações do Item IV, contidas no Anexo III do Edital do Pregão Presencial n° 001/2005 - CPLM, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças e Administração, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1501.04.129.2.119.1.040 e 3101.04.122.2.130.1.095 - 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.144, FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 001/2005 - CPLM.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO E A ITAUTEC PHILCO S.A. - GRUPO ITAUTEC PHILCO.  OBJETO: A aquisição de materiais permanentes de informática - 29  (vinte e nove) microcomputadores básicos, estação de trabalho básica, de acordo com as especificações do Item I, contidas no Anexo III do Edital do Pregão Presencial n° 001/2005 - CPLM, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças e Administração, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE.  PREÇO GLOBAL: R$ 83.810,00 (oitenta e três mil oitocentos e dez reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1501.04.129.2.119.1.040 e 3101.04.122.2.130.1.095 - 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.145, FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE: Pregão Presencial n° 001/2005 - CPLM.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO E A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de materiais permanentes de informática - 08 (oito) impressoras Jato de Tinta, de acordo com as especificações do Item III, contidas no Anexo III do Edital do Pregão Presencial n° 001/2005 - CPLM, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças e Administração, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.888,00 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais).    PRAZO: De 60 (sessenta) dias, incluindo os prazos de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:1501.04.129.2.119.1.040 e 3101.04.122.2.130.1.095 - 4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.146, FIRMADO EM  18 DE ABRIL DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação n° 001/2005, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 21.04.2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos tipo utilitário, o km (zero quilômetro), sem motorista e sem combustível, sem limite de quilometragem, na cor branca, ano/modelo de fabricação 2005, jogo de rodas completo, potência do motor 1.600cc, capacidade para 09 (nove) pessoas, com duas portas dianteiras e uma lateral, com tampa traseira, à gasolina, para atender às necessidades da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã.  PREÇO: R$  29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).  PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, não podendo  ser  prorrogado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3001.15.451.1.313.1.579.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.147, FIRMADO EM  04 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão n° 018/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços de locação de 05 (cinco) veículos tipo caminhão  FORD CARGO 1317, okm, com motorista e combustível por conta do CONTRATANTE, sem limite de quilometragem, capacidade para 08 (oito) toneladas, carroceria aberta, na cor branca, ano/modelo 2005, 06 (seis) cilindros, entre eixos de 4.800mm, transmissão com cinco velocidade, freio a ar, eixo traseiro reduzido, PB de 12.000 kg, direção hidráulica, freio motor, tanque plástico para 120 litros de combustível, carroceria em madeira de lei com 06 (seis) metros de comprimento, com 2,50m de largura e 0,40m de altura, combustível: óleo diesel, para atender às necessidades da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  PREÇO: R$ 176.940,00 (cento e setenta e seis mil, novecentos e quarenta reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a  data de sua assinatura, podendo  ser  prorrogado de acordo com art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° ° 17.01.15.45"],
    [2472,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",4,"1.1.102.2.284.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.386/04, FIRMADO EM 16 DE MARÇO  DE 2005   MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Tomada  de  Preços nº 010/2004-CPL/Obras.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução dos serviços de Construção  da  Policlínica  de  Água  Fria  - DS II, situada  na  Estrada  Velha  de  Água  Fria, s/nº, Água  Fria - Recife/PE, conforme  Projeto  Básico  anexo ao Edital,  Tomada  de  Preços, nº 010/2004 - CPL/Obras, por  solicitação da Secretaria  de  Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 963.801,88 (novecentos  e sessenta  e  três mil, oitocentos  e um  reais  e oitenta  e oito  centavos).   PRAZO: De 240 (duzentos  e  quarenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.01, 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal  de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  412, FIRMADO EM  21 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação:N Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 048/2004 - CPLS, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 32.495,44 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº  227, CELEBRADO EM  25 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E  A SRª MARINALVA  ALVES  DOS  SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira  para permitir,  respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal  de R$  1.848,15 (hum  mil, oitocentos  e  quarenta  e oito  reais e  quinze  centavos) para  R$ 1.970,31 (hum  mil, novecentos  e  setenta  reais  e trinta  e  um  centavos),  correspondente a 6,61% (seis vírgula sessenta  e um por cento), do INPC - IBGE acumulado  no  período de julho/2002 a junho/2003, sobre  o  valor  do  aluguel -    II) A prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo  inicial  01.06.2005 e  termo  final 01.06.2006.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 339/04, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 01 de outubro de 2005, a fim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, originalmente previsto.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária n° 2901.04.122.2.136.2.275 - 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO, N° 39, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de fevereiro de 2005 e termo final o dia 25 de fevereiro de 2006.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 242, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SERVIÇOS  PÚBLICOS  E  A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir:  I) A supressão amigável do quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente 65,20% (sessenta  e  cinco virgula vinte por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 566.979,80 (quinhentos  e  sessenta  e  seis  mil, novecentos  e  setenta  e nove  reais  e  oitenta  centavos) para R$ 271.260,90 (duzentos  e  setenta  e um  mil, duzentos  e  sessenta  reais  e noventa  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 15.06.2005.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURADORES, ESTUDOS E DIAGNÓSTICOS  OPERACIONAIS, Nº 58, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS - IPSA.   OBJETO: A rescisão do contrato, extinguindo-se seus efeitos jurídicos, a partir de 30 dezembro de 2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 270, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A IMG IVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo de vigência que passa a ter o termo inicial em 27.08.2005 e o termo final em 25.10.2005 e do prazo de execução que passa a ter o termo inicial 28.06.2005 em e o termo final em 26.08.2005  PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata esta Cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o Município, sendo necessária apenas para o cumprimento do objeto do Contrato.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 83/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  EDUCATIVO  JARDIM  DAS  OLIVEIRAS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica à  Infância, para atender a 60 (sessenta) crianças na  faixa  etária  de 01 (um) a  05 (cinco) anos,  na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro reais  e cinquenta  e oito   centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.  OBS.: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção"],
    [2473,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","RELATÓRIOS",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53,  a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos conforme  quadros:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2005,da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº 471 de 31 de agosto de 2004.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I            R$ Milhares  (ver tabela)      FONTE :SOFIN - Dados Preliminares  BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS  LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I              R$ Milhares  (ver tabela)      FONTE : SOFIN - Dados Preliminares  DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II                 R$ Milhares  (ver tabela)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares"],
    [2474,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DEMONSTRATIVO",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII     (ver tabela)"],
    [2475,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","META DE RESULTADO PRIMÁRIO",1,"META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA  FONTE :SOFIN - Dados Preliminares    DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX    (ver tabela)  FONTE :SOFIN - Dados Preliminares      DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.    LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X    (ver tabela)"],
    [2476,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS - EMPREL",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 071, de 05 de julho de 2005, DOM 75 de 07 de julho de 2005, no que se refere a ROSINEIDE CORREIA DE ARAÚJO - EMPREL.  Onde se lê: ...Secretária do Departamento de Serviços de Informática - DSI - DI ...  Leia-se: ...Secretária do Departamento de Sistemas Financeiros e Tributários - DSF - DC ...    Portaria n.º 077/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista solicitação contida na CI Nº 015/2005, 12/07/05 da DAF:  R E S O L V E:   I - Exonerar a funcionária ANA DULCE COUTO GALINDO, mat. 390-5, da função de responsável  pelo suprimento individual da Diretoria Financeira - DAF, e nomear o funcionário ANTONIO ACIOLI EMERENCIANO, mat. 1120.7, para movimentar os recursos em regime de suprimento individual da referida Diretoria de acordo com a Legislação Municipal em vigor -    II - Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº  078/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário JOÃO LUÍS FREIRE PAVÃO, matrícula 626-2, Gerente da Divisão de Serviços de Informática - DIER-DI, para gozo de Licença Prêmio no período de 13/07/2005 à 09/08/2005, conforme solicitação contida na CI nº 038/2005-DISI-DI.  R E S O L V E:  1. Designar o funcionário, FERNANDO ANTONIO COUTO DOS SANTOS, mat. Nº 624-6, para exercer a função de Gerente da Divisão de Serviços de Informática - DISI, símbolo DDI, durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3.Determinar que esta Portaria seja retroativa à 13/07/2005.    PORTARIA Nº  079/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária TERESA CHRISTINA VALENÇA GARCIA DUTRA, matrícula 625-4, Secretária do Departamento de Serviços de Informática, para gozo de férias no período de 12/07/2005 à 31/07/2005, conforme solicitação contida na CI nº 014/2005-DSI-DI.  R E S O L V E:  1.Designar a funcionária MARIA BERNADETE FERNANDES BORBA, mat. Nº 603-3, para exercer a função de Secretária do Departamento de Serviços de Informática -CTOR símbolo durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3.  Determinar que esta Portaria seja retroativa à 12/07/2005.  Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [2477,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHOS",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em 26.07.05    Petição nº 15.60518.4.05 ANDRÉ SOUTO SOARES AFONSO  DEFIRO o pedido de  compensação de crédito tributário, formulado por ANDRÉ SOUTO SOARES AFONSO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 04/07/05. Em, 14.07.2005    Petição nº 15.70061.7.05 AGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MICROEMPRESARIAL - ANDE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela AGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MICROEMPRESARIAL - ANDE, de acordo com o PARECER Nº 037/2005-A.J. e cota exarada pela A.J. de fls 36,. Em, 21.07.2005.     Petição nº 15.88634.9.05  ALCAN COMPOSITES BRASIL S/A  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALCAN COMPOSITES BRASIL S/A,  com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM datada de 08.07.05. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.72095.6.05 ANTONIO JAYME MEIRA DA FONTE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO JAYME MEIRA DA FONTE, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota exarada em 06.07.05 pela ANATEC. Em, 14/07/2005.    Petição nº 15.85749.0.05 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1445.155.03.0906.0000.2, nos termos do PARECER Nº 039/2005-A.J. Em, 28.06.2005.    Petição nº 15.76302.6.05 ANDREA FIETTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANDREA FIETTA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 16.06.05 pela ANATEC/DCI. Em, 30.06.2005.    Petição nº 15.47215.3.04 CARLOS FRANCISCO MEDEIROS COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLOS FRANCISCO MEDEIROS COSTA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 121/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.    Petição nº 15.75102.3.05 EVANILZA DO NASCIMENTO LOUREIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EVANILZA DO NASCIMENTO LOUREIRO, nos termos da COTA Nº 122/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.     Petição nº 15.76729.0.05 EURENICE GALVÃO BONNER PEIXOTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EURENICE GALVÃO BONNER PEIXOTO, com fundamento no art. 240  da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº  120/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.    Petição nº 15.72386.0.05 JOÃO COSTA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO COSTA DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 06/07/05 pela ANATEC. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.89624.7.05 MARIA IGNEZ SANTOS BEZERRA  DEFIRO o pedido de compensação de  crédito tributário, formulado por MARIA IGNEZ SANTOS BEZERRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 06.07.05. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.73022.2.05 MARIA EDNA MEDEIROS DE ARISTEU   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA EDNA MEDEIROS DE ARISTEU ,  com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota exarada em 07.07.05 pela ANATEC. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.89705.9.04 MARIA FREIRE MOURA LEITE DE SÁ   DEFIRO o pedido  de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA FREIRE MOURA LEITE DE SÁ, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 05/07/05. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.73009.6.05  MARIA DAS NEVES RODRIGUES TORRES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DAS NEVES RODRIGUES TORRES, com fulcro no  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 07/07/05 pela ANATEC/DCI.  Em  14.07.2005.    Petição nº 15.84334.0.05 NÚCLEO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ  DEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pelo NÚCLEO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ, para o imóvel situado na Rua Itaporanga, nº 428 - San Martin, de inscrição imobiliária nº 5.1610.175.02.0237.0000.8, nos termos do PARECER Nº 038/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.    Petição nº  15.7210.6.05 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, para os imóveis objeto da petição nº 15.71210.6.05, nos termos da cota da A.J., datada de 03.05.05, as fls. 98v. Em, 30.06.2005."],
    [2478,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",1,"PROCESSO /CONSULTA Nº 15.84692.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TEMPOR SERVIÇOS TERCEIIRIZADOS LTDA  Av. General Mac Arthur, 418, Sala 208, Imbiribeira - Recife  Inscrição municipal nº 282.783-2  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   105/2005  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE MÃO - DE - OBRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - I.S.S. - CONSULTA   2-A partir de 01 de agosto de 2003, o ISS incidente sobre serviços descritos no subitem 17.05 do art. 102 da Lei 15.563/91 deve ser recolhido no local do estabelecimento do tomador do serviço. Antes de 01 de agosto de 2003 o ISS é devido ao Município do Recife, local do estabelecimento prestador da Consulente.  3-Na Declaração de Serviços - DS, não há obrigatoriedade de constar as informações sobre as notas fiscais de serviços avulsas emitidas, referentes a serviços enquadrados no subitem 17.05 do art. 102 da Lei 15.563/91, prestados a partir de 01 de agosto de 2003, bem como referentes a estabelecimento do tomador da mão-de-obra localizado em município diferente do município do Recife  4-O ISS relativo aos serviços prestados pela Consulente antes de 01 de agosto de 2003 (fls. 34, 35, 36 e 37 CRF) deve ser recolhido ao Município do Recife com os acréscimos legais, nos termos da Lei nº 15.563/91, com emissão das notas fiscais de serviços impressas com autorização do Município do Recife e informação na Declaração de Serviços - DS.  5-Recurso de ofício recebido  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 102, item 17.05 da Lei 15.563/91, e nos arts. 9º, 17 e 26 do Decreto 15.950/92, art. 2º, inciso II do Decreto 20.298/04, responder à Consulente, TEMPOR TERCEIRIZADOS LTDA, nos termos da ementa supra.  C.R.F., em 15 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.68503.8.04  RECORRENTE: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba  Inscrição municipal nº 332.428-1  RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   106/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU E TLP - ZONA URBANA - BASE DE CÁLCULO - TERRITORIALIDADE - FATO GERADOR DA TLP - INCENTIVO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-Para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens previstos no § 1º do art. 14 da Lei 15.563/91, constituídos ou mantidos pelo Poder Público.  3-Pelo princípio da territorialidade, o município do Recife é competente para cobrar o IPTU dos imóveis localizados nos limites do seu território.  4-O valor venal do imóvel, para efeito de estabelecimento da base de cálculo do IPTU, é calculado de acordo com o definido na legislação municipal.  5-A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.  6-Quando o lixo proveniente de estabelecimento classificado como comercial for superior a 300 litros diários, para ficar isento da multa, o usuário deve solicitar ao órgão encarregado da limpeza urbana a remoção do lixo, pagando pela remoção ou promovendo seu transporte por conta própria.  7-Os incentivos de que trata a Lei 17.068/2004 serão concedidos mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender aos requisitos previstos na citada Lei.  8-Recurso voluntário recebido  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 14, 24 e 25 da Lei 15.563/91, nega-lhe provimento e julgar improcedente a reclamação contra lançamento formulado por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A.  C.R.F., em 15 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL   PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.03917.4.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:SUPER SERVIÇOS LTDA  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   107/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE   2-Nulo é o Auto de Infração quando não restar comprovado, nos autos, o aspecto espacial da hipótese de incidência.  3-Recurso de ofício recebido  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, julgar nulo o Auto de infração nº 15.03917.4.03, lavrado contra  SUPER SERVIÇOS LTDA.  C.R.F., em 15 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.77321.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E  JULGAMENTO   -  JULGADORA  -  MARGARIDA   MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:PUBLIQUE PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS   Rua Agrestina,  234, sala 03 - Santana  Inscrição  nº  268.891-3 RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   108/2005  EMENTA:1- TAXA DE PUBLICIDADE - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO.  2-A taxa de licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município do Recife e incide sobre a utilização de meios de publicidade em geral (art. 137, III, da Lei nº 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o o recurso de ofício para, com fundamento no artigo 137, I, da Lei nº 15.563/91"],
    [2479,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",2,", manter a decisão recorrida, para julgar improcedente em parte a Reclamação Contra Lançamento Nº 15.77321.4.05, formulada pela PUBLIQUE PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS, determinando o cancelamento do lançamento relativo à taxa de publicidade de 04 (quatro) painéis luminosos (front light) referentes ao primeiro semestre de 2005, devendo o processo ser encaminhado ao setor competente para cumprimento da Decisão.  C.R.F.,  em   15  de junho de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.74655.9.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:RIBEIRO DE PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua Senador Salgado Filho, 29, Centro, Catende  Inscrição municipal nº 081.789-9  RELATORA: CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   109/2005  EMENTA: 1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA FISCAL.  2- In casu, a Consulente, de acordo com o contrato social, apresentado, caracteriza-se como sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117-A da Lei 15.563/91, devendo recolher o ISS na forma ali indicada, podendo, contudo, a partir de dezembro de 2001 optar mensalmente entre o recolhimento baseado na receita ou no número de profissionais habilitados e que, a partir de abril de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei 16.967/04, a opção deixa de ser mensal e passa a ser anual.  3-Remessa de ofício  recebida.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 117-A e nos §§ 2º a 5º do Decreto 20.403/04 responder à Consulente que de acordo com o contrato social anexado à Consulta, caracteriza-se como sociedade de profissionais que se enquadra no art. 117-A da Lei 15.563/91, devendo recolher o ISS na forma indicada nesse dispositivo legal, podendo, contudo, a partir de dezembro de 2001 optar mensalmente entre o recolhimento baseado na receita ou no número de profissionais habilitados e que, a partir de abril de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei 16.967/04, a opção deixa de ser mensal e passa a ser anual.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA (Ausência justificada à conferência)  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.70625.8.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA  BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:FUNDIÇÃO DESING E TECNOLOGIA LTDA  Rua do Apolo, 181,sala 68 - Recife Antigo  Inscrição municipal nº 338.963-4   RELATOR:CONSº:EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONS: MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   110/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA FISCAL - TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO.   2-A Taxa de Licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do município do Recife e incide sobre a localização de qualquer estabelecimento localizado no Município do Recife (art. 137, I da Lei 15.563/91).  3-Não há, na legislação municipal, previsão para isenção da Taxa de Licença de Localização e de Funcionamento para a atividade exercida pela Consulente.  4-Remessa necessária recebida.  Decisão  mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária, em receber a remessa necessária, em manter a decisão proferida pelo Departamento de Instrução e Julgamento, e responder à Consulente que é devida a Taxa de Licença de Localização pelo Contribuinte, a teor do artigo 137, I da Lei 15.563/91, já que inexiste previsão legal para qualquer isenção.C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA   Solange Rosa Miranda (Ausência Justificada à conferência)  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01523.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELLO  RECORRIDO:SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANATOMIA E CITOPATOLOGIA S/C LTDA.  Rua Estado de Israel, 262, Sala nº 602 - Ilha do Leite - Recife  Inscrição municipal nº 253.539-4      RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   111/2005  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE MEDICINA - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - ISS RECOLHIDO A MENOR - EXTINÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA EM PARTE.  2- O pagamento é forma de extinção do crédito tributário.  3-O adimplemento antecipado pelo obrigado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.   4- Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em  manter  a  decisão  originária,  para,  com  fundamento  no  inciso I do artigo 126 da  Lei  15.563/91,  em  julgar  improcedente  em  parte a Notificação Fiscal lavrada contra  SERVIÇOS  INTEGRADOS  DE ANATOMIA CITOPATOLOGIA S/C LTDA, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.306/97, ressalvando que diante do parcelamento efetuado pelo Contribuinte através do processo administrativo fiscal nº 15.43892.2.03, inexistem débitos em aberto junto à Fazenda Municipal referente ao lançamento objeto desta Notificação Fiscal.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda (Ausência justificada)  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        ANTES DO NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba  Inscrição municipal nº 332.428-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   119/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU E TLP - ZONA URBANA - BASE DE CÁLCULO - TERRITORIALIDADE - FATO GERADOR DA TLP - INCENTIVO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-Para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal, observado o requisito mínimo da existênci"],
    [2480,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",3,"a de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens previstos no § 1º do art. 14 da Lei 15.563/91, constituídos ou mantidos pelo Poder Público.  3-Pelo princípio da territorialidade, o município do Recife é competente para cobrar o IPTU dos imóveis localizados nos limites do seu território.  4-O valor venal do imóvel, para efeito de estabelecimento da base de cálculo do IPTU, é calculado de acordo com o definido na legislação municipal.  5-A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.  6-Quando o lixo proveniente de estabelecimento classificado como comercial for superior a 300 litros diários, para ficar isento da multa, o usuário deve solicitar ao órgão encarregado da limpeza urbana a remoção do lixo, pagando pela remoção ou promovendo seu transporte por conta própria.  7-Os incentivos de que trata a Lei 17.068/2004 serão concedidos mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender aos requisitos previstos na citada Lei.  8-Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para julgar improcedente a Reclamação Contra Lançamento formulada através do Processo nº15.68512.7.04, por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A.  C.R.F., em 27 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.54592.3.04  RECORRENTE:CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA.  Rua Nordestina, 229, Jiquiá - Recife  Inscrição municipal nº 000.341-7  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELLO  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   112/2005  EMENTA:1- FALTA DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS - DS - AUSÊNCIA DE NULIDADE.  2- Inexiste nulidade a ser declarada, quando o contribuinte é devidamente cientificado do lançamento efetuado, sendo respeitado o princípio constitucional da ampla defesa.  3-A Declaração de Serviços - DS, instituída pelo Decreto nº 18.409, de 05 de novembro de 1999, será entregue trimestralmente.  4-Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do sujeito passivo, de normas estabelecidas na Legislação Tributária do Município.  5-A não entrega da DS, se constitui em infração à Legislação Tributária e será punida com multa por infração.  6- Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 127 da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração lavrado contra CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA, determinando o recolhimento da multa de R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais noventa e nove centavos), valor original, atualizado monetariamente, prevista no art. 134, IV da Lei 15.563/91, combinado com a Lei 16.607/2000.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda (Ausência justificada)  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        PROCESSO/CONSULTA Nº 15.73449.6.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:ATENDO PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS MÉDICOS  Rua das Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 350.419-0   RELATOR:CONSº:EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONS: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   117/2005  EMENTA: 1- I.S.S. - CONSULTA FISCAL - SERVIÇOS DE INTERNAMENTO DOMICILIAR - ITEM 4.03 DA LISTA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO) A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Lei 17.064/2004.   2-A prestação de serviços de internamento domiciliar é atividade congêneres a de hospitais, enquadrada no item 4.03 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91.  3-A partir da entrada em vigor da Lei 17.064/2004, a alíquota do ISS para os serviços enquadrados no item 4.03 da Lista de Serviços é 4% (quatro por cento), nos termos do inciso III do art. 116 da Lei nº 15.563/91.  4-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade do voto do Relator e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária,   em    manter  o   julgamento    proferido  pela   Instância Singular, e responder à Consulente na forma já proposta, ou seja, que nos serviços de internamento domiciliar deve-se aplicar a alíquota de 5% (cinco por cento) até 20 de dezembro de 2004 e de 4% (quatro por cento) a partir de 21 de dezembro de 2004.  C.R.F., em 22 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA   Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)   Solange Rosa Miranda  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/CONSULTA Nº  15.83971.7.05   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   -  JULGADOR  JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO    RECORRIDO:TRAÇÃO TRANSPORTES LTDA.  Rua Adilon Tucuman,  111, Anexo A - Afogados   Inscrição  nº  07.175.681/0001-78  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 118/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGA - TRANSPORTE MUNICIPAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL - ISS - CONSULTA.  2- Apenas o transporte que tenha o seu início, percurso e término nos limites territoriais de um único Município é fato gerador do ISS.   3-O ISS não incide sobre os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual.     4-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício e responder à Consulta no sentido de que incide o ISS na prestação de serviços de transporte de natureza municipal, considerado este quando o itinerário está adstrito aos limites municipais e que não incide o ISS sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.  C.R.F.,  em  22  de junho de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Am"],
    [2481,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",4,"aral - REVISORA(Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.00021.8.04  RECORRENTE:T S G TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA  Av. Recife, 52 - Estância  Inscrição municipal nº 235.948-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   120/2005  EMENTA:1-SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA- LOCAL DA PRESTAÇÃO - I.S.S.  2-O I.S.S. incidente sobre a atividade de fornecimento de mão-de-obra, deve ser recolhido  no local do estabelecimento prestador (art. 114, I da Lei 15.563/91 com redação vigente à época).  3-Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, item 83 e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00021.8.04, lavrada contra T S G TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA,  determinando   o   recolhimento do ISS no valor original de R$ 93.598,66 (noventa e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), referente ao ISS devido no período de abril a dezembro de 2002, acrescido da multa de 40%  (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei 15.563/91, atualizado monetariamente, acrescido dos demais  encargos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 28 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [2482,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF",1,"PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF    [Se II>IV] = Perda nas Transferências do FUNDEF (XII)  [Se II<IV] = Ganho nas Transferências do FUNDEF     (ver tabela)    FONTE :SOFIN - Dados Preliminares  DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE   ADCT, art. 77 - Anexo XVI                        (ver tabela)"],
    [2483,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO",1,"DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.  LRF, Art 48 - Anexo XVII    (ver tabela)    FONTE : SOFIN - Dados Preliminares"],
    [2484,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO",1,"METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.  LRF - Art. 13         1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA    (ver tabela)"],
    [2485,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIA",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 071, de 05 de julho de 2005, DOM 75 de 07 de julho de 2005, no que se refere a ROSINEIDE CORREIA DE ARAÚJO - EMPREL.  Onde se lê: ...Secretária do Departamento de Serviços de Informática - DSI - DI ...  Leia-se: ...Secretária do Departamento de Sistemas Financeiros e Tributários - DSF - DC ...    Portaria n.º 077/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista solicitação contida na CI Nº 015/2005, 12/07/05 da DAF:  R E S O L V E:   I - Exonerar a funcionária ANA DULCE COUTO GALINDO, mat. 390-5, da função de responsável  pelo suprimento individual da Diretoria Financeira - DAF, e nomear o funcionário ANTONIO ACIOLI EMERENCIANO, mat. 1120.7, para movimentar os recursos em regime de suprimento individual da referida Diretoria de acordo com a Legislação Municipal em vigor -    II - Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº  078/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário JOÃO LUÍS FREIRE PAVÃO, matrícula 626-2, Gerente da Divisão de Serviços de Informática - DIER-DI, para gozo de Licença Prêmio no período de 13/07/2005 à 09/08/2005, conforme solicitação contida na CI nº 038/2005-DISI-DI.  R E S O L V E:  1. Designar o funcionário, FERNANDO ANTONIO COUTO DOS SANTOS, mat. Nº 624-6, para exercer a função de Gerente da Divisão de Serviços de Informática - DISI, símbolo DDI, durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3.Determinar que esta Portaria seja retroativa à 13/07/2005.    PORTARIA Nº  079/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária TERESA CHRISTINA VALENÇA GARCIA DUTRA, matrícula 625-4, Secretária do Departamento de Serviços de Informática, para gozo de férias no período de 12/07/2005 à 31/07/2005, conforme solicitação contida na CI nº 014/2005-DSI-DI.  R E S O L V E:  1.Designar a funcionária MARIA BERNADETE FERNANDES BORBA, mat. Nº 603-3, para exercer a função de Secretária do Departamento de Serviços de Informática -CTOR símbolo durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3.  Determinar que esta Portaria seja retroativa à 12/07/2005.  Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [2486,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÃO",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em 26.07.05    Petição nº 15.60518.4.05 ANDRÉ SOUTO SOARES AFONSO  DEFIRO o pedido de  compensação de crédito tributário, formulado por ANDRÉ SOUTO SOARES AFONSO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 04/07/05. Em, 14.07.2005    Petição nº 15.70061.7.05 AGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MICROEMPRESARIAL - ANDE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela AGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MICROEMPRESARIAL - ANDE, de acordo com o PARECER Nº 037/2005-A.J. e cota exarada pela A.J. de fls 36,. Em, 21.07.2005.     Petição nº 15.88634.9.05  ALCAN COMPOSITES BRASIL S/A  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALCAN COMPOSITES BRASIL S/A,  com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM datada de 08.07.05. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.72095.6.05 ANTONIO JAYME MEIRA DA FONTE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO JAYME MEIRA DA FONTE, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota exarada em 06.07.05 pela ANATEC. Em, 14/07/2005.    Petição nº 15.85749.0.05 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 1.1445.155.03.0906.0000.2, nos termos do PARECER Nº 039/2005-A.J. Em, 28.06.2005.    Petição nº 15.76302.6.05 ANDREA FIETTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANDREA FIETTA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 16.06.05 pela ANATEC/DCI. Em, 30.06.2005.    Petição nº 15.47215.3.04 CARLOS FRANCISCO MEDEIROS COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLOS FRANCISCO MEDEIROS COSTA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 121/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.    Petição nº 15.75102.3.05 EVANILZA DO NASCIMENTO LOUREIRO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EVANILZA DO NASCIMENTO LOUREIRO, nos termos da COTA Nº 122/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.     Petição nº 15.76729.0.05 EURENICE GALVÃO BONNER PEIXOTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EURENICE GALVÃO BONNER PEIXOTO, com fundamento no art. 240  da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº  120/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.    Petição nº 15.72386.0.05 JOÃO COSTA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO COSTA DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 06/07/05 pela ANATEC. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.89624.7.05 MARIA IGNEZ SANTOS BEZERRA  DEFIRO o pedido de compensação de  crédito tributário, formulado por MARIA IGNEZ SANTOS BEZERRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 06.07.05. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.73022.2.05 MARIA EDNA MEDEIROS DE ARISTEU   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA EDNA MEDEIROS DE ARISTEU ,  com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota exarada em 07.07.05 pela ANATEC. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.89705.9.04 MARIA FREIRE MOURA LEITE DE SÁ   DEFIRO o pedido  de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA FREIRE MOURA LEITE DE SÁ, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 05/07/05. Em, 14.07.2005.    Petição nº 15.73009.6.05  MARIA DAS NEVES RODRIGUES TORRES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DAS NEVES RODRIGUES TORRES, com fulcro no  art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 07/07/05 pela ANATEC/DCI.  Em  14.07.2005.    Petição nº 15.84334.0.05 NÚCLEO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ  DEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pelo NÚCLEO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ, para o imóvel situado na Rua Itaporanga, nº 428 - San Martin, de inscrição imobiliária nº 5.1610.175.02.0237.0000.8, nos termos do PARECER Nº 038/2005-A.J.. Em, 30.06.2005.    Petição nº  15.7210.6.05 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, para os imóveis objeto da petição nº 15.71210.6.05, nos termos da cota da A.J., datada de 03.05.05, as fls. 98v. Em, 30.06.2005."],
    [2487,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",1,"PROCESSO /CONSULTA Nº 15.84692.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TEMPOR SERVIÇOS TERCEIIRIZADOS LTDA  Av. General Mac Arthur, 418, Sala 208, Imbiribeira - Recife  Inscrição municipal nº 282.783-2  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   105/2005  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE MÃO - DE - OBRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - I.S.S. - CONSULTA   2-A partir de 01 de agosto de 2003, o ISS incidente sobre serviços descritos no subitem 17.05 do art. 102 da Lei 15.563/91 deve ser recolhido no local do estabelecimento do tomador do serviço. Antes de 01 de agosto de 2003 o ISS é devido ao Município do Recife, local do estabelecimento prestador da Consulente.  3-Na Declaração de Serviços - DS, não há obrigatoriedade de constar as informações sobre as notas fiscais de serviços avulsas emitidas, referentes a serviços enquadrados no subitem 17.05 do art. 102 da Lei 15.563/91, prestados a partir de 01 de agosto de 2003, bem como referentes a estabelecimento do tomador da mão-de-obra localizado em município diferente do município do Recife  4-O ISS relativo aos serviços prestados pela Consulente antes de 01 de agosto de 2003 (fls. 34, 35, 36 e 37 CRF) deve ser recolhido ao Município do Recife com os acréscimos legais, nos termos da Lei nº 15.563/91, com emissão das notas fiscais de serviços impressas com autorização do Município do Recife e informação na Declaração de Serviços - DS.  5-Recurso de ofício recebido  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 102, item 17.05 da Lei 15.563/91, e nos arts. 9º, 17 e 26 do Decreto 15.950/92, art. 2º, inciso II do Decreto 20.298/04, responder à Consulente, TEMPOR TERCEIRIZADOS LTDA, nos termos da ementa supra.  C.R.F., em 15 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.68503.8.04  RECORRENTE: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba  Inscrição municipal nº 332.428-1  RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   106/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU E TLP - ZONA URBANA - BASE DE CÁLCULO - TERRITORIALIDADE - FATO GERADOR DA TLP - INCENTIVO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-Para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens previstos no § 1º do art. 14 da Lei 15.563/91, constituídos ou mantidos pelo Poder Público.  3-Pelo princípio da territorialidade, o município do Recife é competente para cobrar o IPTU dos imóveis localizados nos limites do seu território.  4-O valor venal do imóvel, para efeito de estabelecimento da base de cálculo do IPTU, é calculado de acordo com o definido na legislação municipal.  5-A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.  6-Quando o lixo proveniente de estabelecimento classificado como comercial for superior a 300 litros diários, para ficar isento da multa, o usuário deve solicitar ao órgão encarregado da limpeza urbana a remoção do lixo, pagando pela remoção ou promovendo seu transporte por conta própria.  7-Os incentivos de que trata a Lei 17.068/2004 serão concedidos mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender aos requisitos previstos na citada Lei.  8-Recurso voluntário recebido  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 14, 24 e 25 da Lei 15.563/91, nega-lhe provimento e julgar improcedente a reclamação contra lançamento formulado por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A.  C.R.F., em 15 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL   PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.03917.4.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:SUPER SERVIÇOS LTDA  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   107/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE   2-Nulo é o Auto de Infração quando não restar comprovado, nos autos, o aspecto espacial da hipótese de incidência.  3-Recurso de ofício recebido  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, julgar nulo o Auto de infração nº 15.03917.4.03, lavrado contra  SUPER SERVIÇOS LTDA.  C.R.F., em 15 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.77321.4.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E  JULGAMENTO   -  JULGADORA  -  MARGARIDA   MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:PUBLIQUE PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS   Rua Agrestina,  234, sala 03 - Santana  Inscrição  nº  268.891-3 RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   108/2005  EMENTA:1- TAXA DE PUBLICIDADE - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO.  2-A taxa de licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município do Recife e incide sobre a utilização de meios de publicidade em geral (art. 137, III, da Lei nº 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o o recurso de ofício para, com fundamento no artigo 137, I, da Lei nº 15.563/91"],
    [2488,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",2,", manter a decisão recorrida, para julgar improcedente em parte a Reclamação Contra Lançamento Nº 15.77321.4.05, formulada pela PUBLIQUE PUBLICIDADE E EMPREENDIMENTOS, determinando o cancelamento do lançamento relativo à taxa de publicidade de 04 (quatro) painéis luminosos (front light) referentes ao primeiro semestre de 2005, devendo o processo ser encaminhado ao setor competente para cumprimento da Decisão.  C.R.F.,  em   15  de junho de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.74655.9.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:RIBEIRO DE PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua Senador Salgado Filho, 29, Centro, Catende  Inscrição municipal nº 081.789-9  RELATORA: CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   109/2005  EMENTA: 1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - CONSULTA FISCAL.  2- In casu, a Consulente, de acordo com o contrato social, apresentado, caracteriza-se como sociedade civil de profissionais, que se enquadra no art. 117-A da Lei 15.563/91, devendo recolher o ISS na forma ali indicada, podendo, contudo, a partir de dezembro de 2001 optar mensalmente entre o recolhimento baseado na receita ou no número de profissionais habilitados e que, a partir de abril de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei 16.967/04, a opção deixa de ser mensal e passa a ser anual.  3-Remessa de ofício  recebida.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 117-A e nos §§ 2º a 5º do Decreto 20.403/04 responder à Consulente que de acordo com o contrato social anexado à Consulta, caracteriza-se como sociedade de profissionais que se enquadra no art. 117-A da Lei 15.563/91, devendo recolher o ISS na forma indicada nesse dispositivo legal, podendo, contudo, a partir de dezembro de 2001 optar mensalmente entre o recolhimento baseado na receita ou no número de profissionais habilitados e que, a partir de abril de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei 16.967/04, a opção deixa de ser mensal e passa a ser anual.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda  - REVISORA (Ausência justificada à conferência)  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.70625.8.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA  BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:FUNDIÇÃO DESING E TECNOLOGIA LTDA  Rua do Apolo, 181,sala 68 - Recife Antigo  Inscrição municipal nº 338.963-4   RELATOR:CONSº:EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONS: MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   110/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA FISCAL - TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO.   2-A Taxa de Licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do município do Recife e incide sobre a localização de qualquer estabelecimento localizado no Município do Recife (art. 137, I da Lei 15.563/91).  3-Não há, na legislação municipal, previsão para isenção da Taxa de Licença de Localização e de Funcionamento para a atividade exercida pela Consulente.  4-Remessa necessária recebida.  Decisão  mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária, em receber a remessa necessária, em manter a decisão proferida pelo Departamento de Instrução e Julgamento, e responder à Consulente que é devida a Taxa de Licença de Localização pelo Contribuinte, a teor do artigo 137, I da Lei 15.563/91, já que inexiste previsão legal para qualquer isenção.C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA   Solange Rosa Miranda (Ausência Justificada à conferência)  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01523.9.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELLO  RECORRIDO:SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANATOMIA E CITOPATOLOGIA S/C LTDA.  Rua Estado de Israel, 262, Sala nº 602 - Ilha do Leite - Recife  Inscrição municipal nº 253.539-4      RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   111/2005  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE MEDICINA - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - ISS RECOLHIDO A MENOR - EXTINÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA EM PARTE.  2- O pagamento é forma de extinção do crédito tributário.  3-O adimplemento antecipado pelo obrigado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.   4- Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em  manter  a  decisão  originária,  para,  com  fundamento  no  inciso I do artigo 126 da  Lei  15.563/91,  em  julgar  improcedente  em  parte a Notificação Fiscal lavrada contra  SERVIÇOS  INTEGRADOS  DE ANATOMIA CITOPATOLOGIA S/C LTDA, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.306/97, ressalvando que diante do parcelamento efetuado pelo Contribuinte através do processo administrativo fiscal nº 15.43892.2.03, inexistem débitos em aberto junto à Fazenda Municipal referente ao lançamento objeto desta Notificação Fiscal.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda (Ausência justificada)  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        ANTES DO NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba  Inscrição municipal nº 332.428-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   119/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU E TLP - ZONA URBANA - BASE DE CÁLCULO - TERRITORIALIDADE - FATO GERADOR DA TLP - INCENTIVO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-Para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal, observado o requisito mínimo da existênci"],
    [2489,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",3,"a de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens previstos no § 1º do art. 14 da Lei 15.563/91, constituídos ou mantidos pelo Poder Público.  3-Pelo princípio da territorialidade, o município do Recife é competente para cobrar o IPTU dos imóveis localizados nos limites do seu território.  4-O valor venal do imóvel, para efeito de estabelecimento da base de cálculo do IPTU, é calculado de acordo com o definido na legislação municipal.  5-A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.  6-Quando o lixo proveniente de estabelecimento classificado como comercial for superior a 300 litros diários, para ficar isento da multa, o usuário deve solicitar ao órgão encarregado da limpeza urbana a remoção do lixo, pagando pela remoção ou promovendo seu transporte por conta própria.  7-Os incentivos de que trata a Lei 17.068/2004 serão concedidos mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender aos requisitos previstos na citada Lei.  8-Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para julgar improcedente a Reclamação Contra Lançamento formulada através do Processo nº15.68512.7.04, por PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A.  C.R.F., em 27 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.54592.3.04  RECORRENTE:CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA.  Rua Nordestina, 229, Jiquiá - Recife  Inscrição municipal nº 000.341-7  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELLO  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   112/2005  EMENTA:1- FALTA DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS - DS - AUSÊNCIA DE NULIDADE.  2- Inexiste nulidade a ser declarada, quando o contribuinte é devidamente cientificado do lançamento efetuado, sendo respeitado o princípio constitucional da ampla defesa.  3-A Declaração de Serviços - DS, instituída pelo Decreto nº 18.409, de 05 de novembro de 1999, será entregue trimestralmente.  4-Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do sujeito passivo, de normas estabelecidas na Legislação Tributária do Município.  5-A não entrega da DS, se constitui em infração à Legislação Tributária e será punida com multa por infração.  6- Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 127 da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração lavrado contra CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA, determinando o recolhimento da multa de R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais noventa e nove centavos), valor original, atualizado monetariamente, prevista no art. 134, IV da Lei 15.563/91, combinado com a Lei 16.607/2000.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda (Ausência justificada)  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL        PROCESSO/CONSULTA Nº 15.73449.6.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:ATENDO PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS MÉDICOS  Rua das Creoulas, 133 - Graças  Inscrição municipal nº 350.419-0   RELATOR:CONSº:EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONS: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   117/2005  EMENTA: 1- I.S.S. - CONSULTA FISCAL - SERVIÇOS DE INTERNAMENTO DOMICILIAR - ITEM 4.03 DA LISTA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO) A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Lei 17.064/2004.   2-A prestação de serviços de internamento domiciliar é atividade congêneres a de hospitais, enquadrada no item 4.03 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91.  3-A partir da entrada em vigor da Lei 17.064/2004, a alíquota do ISS para os serviços enquadrados no item 4.03 da Lista de Serviços é 4% (quatro por cento), nos termos do inciso III do art. 116 da Lei nº 15.563/91.  4-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade do voto do Relator e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária,   em    manter  o   julgamento    proferido  pela   Instância Singular, e responder à Consulente na forma já proposta, ou seja, que nos serviços de internamento domiciliar deve-se aplicar a alíquota de 5% (cinco por cento) até 20 de dezembro de 2004 e de 4% (quatro por cento) a partir de 21 de dezembro de 2004.  C.R.F., em 22 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA   Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)   Solange Rosa Miranda  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/CONSULTA Nº  15.83971.7.05   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   -  JULGADOR  JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO    RECORRIDO:TRAÇÃO TRANSPORTES LTDA.  Rua Adilon Tucuman,  111, Anexo A - Afogados   Inscrição  nº  07.175.681/0001-78  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 118/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGA - TRANSPORTE MUNICIPAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL - ISS - CONSULTA.  2- Apenas o transporte que tenha o seu início, percurso e término nos limites territoriais de um único Município é fato gerador do ISS.   3-O ISS não incide sobre os serviços de transporte intermunicipal ou interestadual.     4-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício e responder à Consulta no sentido de que incide o ISS na prestação de serviços de transporte de natureza municipal, considerado este quando o itinerário está adstrito aos limites municipais e que não incide o ISS sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.  C.R.F.,  em  22  de junho de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Am"],
    [2490,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",4,"aral - REVISORA(Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.00021.8.04  RECORRENTE:T S G TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA  Av. Recife, 52 - Estância  Inscrição municipal nº 235.948-0  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   120/2005  EMENTA:1-SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA- LOCAL DA PRESTAÇÃO - I.S.S.  2-O I.S.S. incidente sobre a atividade de fornecimento de mão-de-obra, deve ser recolhido  no local do estabelecimento prestador (art. 114, I da Lei 15.563/91 com redação vigente à época).  3-Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, item 83 e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00021.8.04, lavrada contra T S G TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS LTDA,  determinando   o   recolhimento do ISS no valor original de R$ 93.598,66 (noventa e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), referente ao ISS devido no período de abril a dezembro de 2002, acrescido da multa de 40%  (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, atualizado monetariamente, acrescido dos demais  encargos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 28 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [2491,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 68/2005 DE  26 DE JULHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E :     1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Ofício 205/2005, do Comandante do 16º BPM - Batalhão Frei Caneca, datado de 08 de julho de 2005 e na Carta nº  266 - DP, do Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, datada de 14 de julho de 2005.    2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JULHO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    PORTARIA Nº 014/2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007/95 e 16.008/95 e do Decreto Municipal nº 9.907/72, e considerando que a empresa JAF Comércio e Distribuição Ltda deixou de fornecer as mercadorias conforme o previsto no contrato  R E S O L V E :     1º - Que a empresa JAF Comércio e Distribuição Ltda deve ressarcir a CSURB a quanitia que deixou de fornecer -     2º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA a empresa JAF Comércio e Distribuição Ltda, conforme previsto no art 87, inciso I, da Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.  CUMPRA-SE:  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [2492,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 099/2005 - GAB/SS EM 25 DE JULHO DE   2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · C.S-162- Albert Sabin  Nome: Iraci Alves da Costa  Matrícula:  61.493-5    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº  041/2003 - GAB/SS EM 02 DE JUNHO DE 2003  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  · U.S - Gabinete do Secretário de Saúde   Nome :  Karina Maria Farias Tenório  Matrícula:  62.475-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Antonio da Cruz  Gouveia Mendes    Secretário de Saúde"],
    [2493,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIAS",1,"Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,  PORTARIA Nº 015  2005 DE 27 DE JULHO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, ÂNGELA CRISTINA VALE FRANKLIN DE SOUSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Seção de Acompanhamento e Apoio Promocional do Convívio Familiar, símbolo 'CSEC', com efeito retroativo a 16 de junho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 014/2005 DE 21 DE JULHO DE 2005 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - DOM Nº 82 DE 23/07/2005:  Onde se lê: MARNEY BASTOS DA SILVA  Leia-se:       MARNE BASTOS DA SILVA.    Dr. Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 027/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 21 de julho de 2005.  R E S O L V E :   1 -  AUTORIZAR o Convênio de 40 (quarenta) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI com a entidade IDESC - Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural.   2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 22 de julho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 028/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária  realizada em 21 de julho de  2005 e da Resolução n.º 026 de 14 de julho de 2005.  R E S O L V E :   1- APROVAR o regulamento da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a seguinte redação:  Art. 1º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social, convocada pelo  Conselho Municipal de Assistência Social, através da Resolução n.º 026 de 14 de julho de 2005, tem como objetivo debater, avaliar e propor diretrizes, estratégias e metas para a Política Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS e terá como tema: A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife    CAPÍTULO  I    Da Realização    Art. 2º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social será realizada de 01 a 04 de setembro de 2005, no teatro do Colégio e Faculdade Salesiano, localizado na Rua Dom Bosco, 551 - Boa Vista.  Art. 3º -  A realização da  V Conferência Municipal de Assistência Social, organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ocorrerá em 7(sete) etapas, no âmbito municipal, sendo 06 (seis) pré-conferências (1 por RPA) e 01 (uma) Conferência Municipal de acordo com Resolução n.º 026 de 14 de junho de 2005.    CAPÍTULO II    Dos Objetivos  Art. 4º - São objetivos específicos da V Conferência Municipal de Assistência Social:  a) Discutir a situação da Assistência Social no Recife, apresentando os avanços e desafios da gestão municipal para a consolidação da PMAS -   b) Propor estratégias e metas para a construção do Plano Anual, Plurianual e Decenal de Assistência Social do Recife -   c) Discutir a Política Municipal de Assistência Social e sua integração às demais políticas sociais -   d) Discutir  o Controle, o Financiamento e a Gestão da Assistência Social no Recife -  e  e) Escolher  os delegados do Município do Recife à VI Conferência Estadual de Assistência Social.  CAPÍTULO III    Do Temário    Art. 5º - Nos termos da Resolução n.º 026 de 14 de junho de 2005, a V Conferência Municipal de Assistência  Social terá como tema:  'A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife.    Como Sub-tema:    Construção do Plano Anual, Plurianual e Decenal de assistência Social do Recife.     CAPÍTULO IV    Do Funcionamento    Art. 6º - A  V Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á através de:  1. Mesas redondas que terão como objetivo: Abordar os temas relacionados aos atuais desafios do Município na implementação da PMAS e do Plano Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS, visando subsidiar as discussões nos grupos de trabalho  -   2. Grupos de trabalho que terão como objetivo: discutir, apreciar e apresentar alterações ao texto base, para deliberação do relatório na plenária da V Conferência Municipal de Assistência Social. Tais grupos serão estruturados pelos seguintes eixos: 1) Direitos Sociais -  2) Metas Decenais e 3) Mutirão SUAS - PLANO 10.  3. Plenária final que terá como objetivo:  a) Apreciar e aprovar o relatório advindo dos grupos de trabalho -   b) Escolher os delegados à VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.    CAPÍTULO V  Das Pré-Conferências      Art. 7º - As Pré-Conferências realizar-se-ão através de Plenárias com os seguintes objetivos:   a) Discussão e apreciação  do texto base da Política Municipal de Assistência Social -    b) Escolha dos delegados para a V Conferência Municipal de Assistência Social -   PARAGRAFO ÚNICO - Na discussão do texto base, será garantido o uso da palavra a 10(dez) participantes, com tempo máximo de 3(três) minutos por pessoa, para exposição de suas idéias. Também será permitido o encaminhamento de sugestões por escrito a mesa diretora dos trabalhos.     Art. 8º - As Pré-Conferências terão caráter preparatório e não deliberativo, constituindo-se em estratégia para ampliar a participação popular, a socialização e o nivelamento da discussão sobre a Assistência Social no Recife. As Pré-Conferências serão  acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.     CAPÍTULO VI    Dos Participantes das Pré-Conferências    ART.9º - Poderão participar das Pré-conferências:  a) Todos os cidadãos e cidadãs acima de 16 anos que apresentem documento que comprove que moram, trabalham ou estudam na respectiva RPA, na condição de representantes dos usuários -   b) Entidade inscritas no CMAS, até 21/07/2005, com até 02 (dois) representantes, membros de sua diretoria, através de oficio, dos diversos segmentos de suas áreas de atuação -   c) Trabalhadores(as) da área de Assistência Social que comprovem, através de declaração, o exercício profissional na área, na condição de representantes do segmento dos trabalhadores -    d) Os Conselheiros tutelares, de cada RPA, participarão com a totalidade de seus Conselheiros na condição de representantes governamentais -   PARAGRAFO PRIMEIRO - Cada Pré-Conferência elegerá 40(quarenta) delegados governamentais e 40(quarenta) delegados da sociedade civil que serão divididos em: 15 ( quinze) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes do segmento dos usuários, 15 ( quinze) titulares"],
    [2494,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIAS",2," e 5 (cinco) suplentes representantes das entidades prestadoras de serviços e 10 (dez) titulares e 3 ( três) suplentes representantes do segmento dos trabalhadores.  PARAGRAFO SEGUNDO - Os suplentes só participarão da V Conferência Municipal de Assistência Social se algum dos titulares não puder comparecer.  PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso de empate, será eleito o representante mais idoso.       CAPITULO VII    Dos Delegados    Art. 10 - Os membros da V Conferência Municipal de Assistência Social, serão distribuídos em duas categorias:  a)  delegados, com direito a voz e voto -   b)  convidados com direito a voz -   c)  observadores com direito a voz.  Art. 11 - A V Conferência Municipal de Assistência Social contará com 512 delegados(as) assim distribuídos:  a) 90 delegados(as) representantes do segmento de usuário -   b) 90 delegados(as) representantes das entidades prestadoras de serviço -   c) 60 delegados(as) representantes do segmento dos trabalhadores(as) da Assistência Social -   d) 240 delegados representantes do governo -   e) 32  Conselheiros(as) do CMAS (na condição de delegados natos)   PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será garantida a participação na V Conferência Municipal de Assistência Social de 58 pessoas como convidadas  e 30 como observadoras, todas com direito a voz.    PARAGRAFO SEGUNDO -  Os representantes da prefeitura do Recife, num total de 240 (duzentos e quarenta), deverão apresentar oficio à secretaria executiva do CMAS até o dia 24 de agosto, como condição para participação da V Conferência Municipal de Assistência Social e serão assim distribuídos:    a) 120 ( cento e quinze) para a SPAS/IASC -   b) 18 (dezoito) para a Secretaria de Educação -   c) 18 (dezoito) para a Secretaria de Saúde -   d) 18 (dezoito) para a Secretaria de Desenvolvimento                               econômico -   e) 08 (oito)para a Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -   f) 58 (cinqüenta e oito) serão advindos dos demais órgãos Municipais.  Art. 12- Serão convidados a participar da V Conferência Municipal de  Assistência Social, autoridades, agências de desenvolvimento, agentes financeiros, fundações, conselhos setoriais, etc., dentre outros, que tenham interesse ou estejam envolvidos com a Política de Assistência Social -     CAPÍTULO  VIII    Da Organização da Conferência    Art. 13 As entidades deverão apresentar, no ato de inscrição de cada pré-conferência, um ofício informando o nome dos seus representantes para a mesma.  Art. 14 Os membros de que trata o ART.9º, alínea 'b' serão convidados pela Comissão Organizadora.  Art.  15  A V Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Vice-Presidente.  Art.  16  Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a V Conferência Municipal de Assistência Social contará com uma Comissão Organizadora, instituída em 25 de maio de 2005, em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social.  Art. 17º - Os trabalhos da V Conferência Municipal de Assistência Social do dia 02 de setembro de 2005 iniciarão com apreciação e aprovação do Regimento Interno da Conferência.    Seção I    Estrutura e Composição da Comissão Organizadora    Art. 18 - A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Assistência Social  tem a seguinte estrutura:  Coordenação Geral:   Paulo Antonio Gomes Dantas - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.  Comissão Organizadora:  ¨ Ângela Maria Carrazzone Borges - Secretaria de Finanças  ¨ Antônio José do Nascimento Ferreira - Associação Pernambucana dos Cegos - APEC  ¨ Carla Simone Pereira de Farias - Secretaria da Política de Assistência Social  ¨ Chistiane Lima Fernandes - Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente - Casa de Passagem  ¨ Isaac Araújo Cassimiro - Secretario Executivo do CMAS  Gedeilton Vieira dos Santos - Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco  Rosana Alves Soares de Souza - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    Seção II    Das atribuições da Comissão Organizadora    Art. 19 - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:  a) -Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral -   b) -Propor ao plenário da V Conferência Municipal de Assistência Social o Regimento Interno da mesma para aprovação -   c) -Aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio -    d) -Propor critérios e modalidades de participação e representação  dos interessados, bem como, o local de realização da Conferência -    e) -Elaborar a proposta do plano de aplicação de recursos financeiros relativos à Conferência e a posterior prestação de contas, submetendo-a à aprovação do gestor do Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS e ao Pleno do Conselho  Municipal de Assistência Social-CMAS -   f) -Elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência -   g) -  Preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou  veiculados na Conferência -   h) -Examinar a redação final dos Anais da Conferência  antes de sua publicação -   i) -Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência -   j) -Auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades -   k) -Orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência -   l) -Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativos à realização da Conferência, podendo convidar colaboradores  -   m) -Credenciar os delegados.  PARÁGRAFO ÚNICO - A coordenação geral contará com suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da  V Conferência  Municipal de Assistência Social, montando a estrutura organizacional necessária ao desempenho de suas atribuições.    CAPÍTULO  IX    Dos recursos  Art. 20 -  As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Assistência Social, contarão da dotação orçamentária consignada pelo Governo Municipal ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e ou recursos de outras fontes.  Art. 21 -  Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução das atividades necessárias à realização da V Conferência Municipal de Assistência Social.  CAPÍTULO  X    Disposições Gerais    Art. 22 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência, 'ad referendum' do Pleno do Conselho.    Paulo Antonio Gomes Dantas  Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS"],
    [2495,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES e PORTARIAS",1,"RESOLUÇÃO N.º 519/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei número 17.092/2005, de 20/05/2005 e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados nos Anexos desta Resolução, Titulares no Anexo I e Suplentes no Anexo II, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção, 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria, 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 21 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     Resolução 519/2005   ANEXO I    VEREADOR               TITULAR                                                           MATRÍCULA  Almir Fernando PALMIRA MARIA DO NASCIMENTO 96.327-5  André Ferreira ANDRÉA MARIA VENTURA DE MEDEIROS 95.560-4  Audísio Costa EDÉZIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 96.398-4  Carlos Gueiro MARIA DO SOCORRO MENEZES    DE AMORIM CYSNEIROS DE ALBUQUERQUE  27.720-7  Charles Lucena SHIRLEY SILVA GOMES 96.267-8  Daniel Coelho FILIPE MOURA WANDERLEY 95.925-0  Danilo Cabral ALDEMIR ALVES RODRIGUES JÚNIOR 95.823-9  Eduardo Marques MANOEL ARCELINO DOS SANTOS 93.140-3  Elediak Cordeiro NESTOR ARLINDO ANTUNES 96.157-4  Eriberto Medeiros MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 96.176-0  Fred Oliveira JOAQUIM FIGUEIREDO PELINCA 95.502-7  Gilvan Cavalcanti JAILSON FELÍCIO DE OLIVEIRA 93.580  Gustavo Negromonte LARISSA ESMERALDO TELES FRAGOSO 96.350-0  João Alberto CRISTIANE MARINS DO NASCIMENTO 96.106-0  Jorge Ribeiro JÚLIO CÉSAR VESPASIANO BORGES 96.286-4  José Alves  LUIZ AUGUSTO ALVES DE AMORIM 96.325-9  José Antônio ANGELINA LACERDA DA SILVA 96.210-4  Josenildo Sinésio HELENA LOPES DE ALMEIDA 95.739-9  Jurandir Liberal MARIA ELISABETH MARINHO    DO NASCIMENTO 95.948-0  Liberato Costa Júnior GILVAN JOSÉ BARBOSA 93.469-0  Luiz Eustáquio  ERLANI SUELI  ANJOS FREITAS 96.302-2  Luiz Helvécio MARTA MARIA DA SILVA 93.506-9  Marcos Menezes ANGELA MARIA DE MOURA FURTADO    MENEZES 95.792-5  Mozart Sales EURICO FREIRE DA SILVA JÚNIOR 95.868-9  Osmar Ricardo VALÉRIA MARIA BARRETO MESSIAS 96.195-7  Priscila Krause FLAVIA LEAL CABRAL DE MELO 95.941-3  Roberto Teixeira VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA 94.194-8  Romildo Gomes Filho  JOSÉ  EUGÊNIO CARDOSO DOS SANTOS 96.053-5  Sílvio Costa Filho FELIPE XAVIER DE ALBUQUERQUE FILHO 95.586-8  Valdir Facioni ARY LÚCIO DA SILVA 95.478-0  Vicente André Gomes IRAN ALVES DE ARAÚJO 95.656-2      Resolução nº 519/2005   ANEXO II  VEREADOR   SUPLENTE                      MATRÍCULA  Almir Fernando PAULA MARIA DO NASCIMENTO 96.326-7  André Ferreira MOISES TAVARES DE LIRA 95.558-2  Audísio Costa  AUGUSTO DOS SANTOS SEMENTE 96.366-6  Carlos Gueiros MARIA SEVERINA DA SILVA 95.862-0  Charles Lucena WELLINGTON SILVA GOMES 96.266-0  Daniel Coelho  ERIKA DANIELLY SOARES DE MOURA 95.913-8  Danilo Cabral ULISSES SOUSA TORRES 96.384-4  Eduardo Marques EDMAR LOPES BEZERRA 93.134-9  Elediak Cordeiro NORMA PEREIRA COSTA 96.167-1  Eriberto Medeiros FERNANDO JORGE DE CARVALHO FONSECA 96.096-9  Fred Oliveira REGINALDO FRED OLIVEIRA 95.505-1  Gilvan Cavalcanti PETERSON TEÓFILO MENDES 95.562  Gustavo Negromonte MILTON BARBOSA TEIXEIRA NETO 95.615-5  João Alberto  CLÁUDIO JORGE  DE OLIVEIRA 96.117-5  Jorge Ribeiro GUSTAVO JOSÉ VESPASIANO BORGES 96.291-0  José Alves  GEANE MORAES SALES 95.808-5  José Antônio LUIZETE BARBOSA DE SOUZA 96.213-9  Josenildo Sinésio  MARIA JOSÉ  DA SILVA 95.732-1  Jurandir Liberal ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 95.540-0  Liberato Costa Júnior TEREZA  TÂNIA RODRIGUES DE MEDEIROS 18.760-7  Luiz Eustáquio GILSON DINIZ DA SILVA 96.317-8  Luiz Helvécio GIRLANE DA ROCHA WANDERLEY 96.505-7  Marcos Menezes JULIANA FURTADO MENEZES 95.789-5  Mozart Sales  MARÍLLIA SILVA PEREIRA DE  LYRA 95.869-7  Osmar Ricardo GLÁUCIO ALVES DOS SANTOS 96.402-6  Priscila Krause ALEXANDRE CABRAL DA SILVA 95.927-8  Roberto Teixeira MAURÍCIO PESSOA FIGUEIREDO 96.066-7  Romildo Gomes Filho ROBERTA D'ANDRADA MORAES 96.040-3  Sílvio Costa Filho GIRLEIDE VIANA COSTA 96.502-2  Valdir Facioni EDVALDO EDSON CAVALCANTI SILVA 95.475-6  Vicente André Gomes FRED JORGE DE ALMEIDA DOS SANTOS 95.655-4  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO N.º 521/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei número 17.092/2005, de 20/05/2005 e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados nos Anexos desta Resolução, Titulares no Anexo I e Suplentes no Anexo II, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção, 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria, 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 22 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     Resolução 521/2005   ANEXO I    VEREADOR                  TITULAR                                                     MATRÍCULA  Gilberto Luna JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA 95.700-3  Henrique Leite MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SILVA 96.247-3  Luiz Vidal SEVERINO RAMOS QUEIROZ 93.486-0  Severino Ramos de Santana WASHINGTON AQUINO DE MIRANDA  96.151-5     Resolução nº 521/2005   ANEXO II    VEREADOR               SUPLENTE                                             MATRÍCULA  Gilberto Luna AMANDA MUNIZ PEREIRA 95.685-6  Henrique Leite JOSÉ RICARDO BARBOSA DA SILVA 96.242-2  Luiz Vidal BEATRIZ  MORAES PORTUGAL 95.900-6  Severino Ramos de Santana FLAVIO JOSÉ DA SILVA 96.140-0  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 522/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01.  R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 517/05, no que diz respeito ao servidor Rosil Antônio da Silva, matrícula nº 21.290-4 da PCR, publicada no Diário Oficial do Município nº 81 de 21 de julho de 2005. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com e"],
    [2496,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES e PORTARIAS",2,"feitos financeiros a partir de  1º  de  julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 26 de julho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 523/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Izaias Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-1, da Sec. de Educação da PCR, das atividades adicionais propostas, compatível com a encarregatura de nível Baixo(3). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 26 de julho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 89/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Charles Lucena as Servidoras, Avany da Silva Providelli, matrícula nº 56.522-7, da Sec. de Educ. da PCR e Maria José dos Santos, matrícula nº 2599-2, da EMLURB,  a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 27 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração"],
    [2497,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo lança Projeto Circuito de Poesia",1,"Um Recife mais poético, com esculturas de personagens que cantaram a cidade como fonte de inspiração e tema em suas obras. Com esse propósito, o prefeito João Paulo lançou, na manhã desta quarta-feira (27), na sala de reuniões do seu gabinete, o Projeto Circuito de Poesia - Cantos do Recife, que prevê a instalação de dez esculturas em concreto e tamanho natural, representando personalidades conhecidas e ambientadas em lugares estratégicos do centro da cidade, formando um percurso de visitação.    Na primeira etapa, serão homenageados Manuel Bandeira, João Cabral de Melo Neto, Capiba, Carlos Pena Filho e Clarice Lispector. O projeto será viabilizado em duas etapas. Nesse primeiro momento, serão confeccionadas cinco esculturas, numa parceria entre a Prefeitura e o Banco do Brasil.   Durante o evento, em seu gabinete, o prefeito João Paulo destacou a importância do projeto para a cultural recifense. 'O povo recifense vive poesia. Temos que mostrar a quem chega essa potencialidade. As esculturas serão a tradução de tudo que somos, materializada nas mãos do artista', disse. O superintendente Estadual do Banco do Brasil, Valdemir Diniz, destacou a parceria de sucesso entre a Prefeitura e a instituição e resumiu o projeto como 'um fomento ao turismo da cidade'.    O Banco do Brasil participa do projeto com a confecção das esculturas, a um custo de R$ 75 mil. A Prefeitura, através da Emlurb, ficará responsável pela realização das obras complementares para instalação das esculturas, como paisagismo e preparação do entorno, com um custo de, aproximadamente, R$ 15 mil."],
    [2498,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de simpósio internacional",1,"O prefeito João Paulo participou, na última segunda-feira (25), no Hotel Lucsim Palace, em Boa Viagem, da mesa de abertura do 14º Simpósio Internacional de Desenvolvimento Social. O evento, que conta com a participação de 300 docentes de diferentes países (desenvolvidos e em desenvolvimento), se encerra nesta sexta-feira (29).    Tendo como tema geral 'Necessidades Sociais, Soluções Globais: Abordagens Criativas ao Desenvolvimento Social', o simpósio aborda questões, desafios e soluções para o desenvolvimento social no contexto da globalização. Em seu discurso, João Paulo deu as boas-vindas aos participantes. 'É com satisfação e alegria que recebemos todos vocês no Recife. Espero que possam desfrutar da nossa beleza, gastronomia e riqueza cultural', disse."],
    [2499,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola de Restauro inicia o 2º módulo",1,"Depois de restaurar a fachada de 24 imóveis da Rua Velha, na Boa Vista, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico deu início, nesta quarta-feira (27), as atividades do 2º módulo do Projeto Oficina Escola para Restauração de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife (Oficina Escola de Restauro). Os 85 alunos participantes receberam informações sobre o cronograma das atividades e assistiram a uma palestra sobre o tema 'Juventude e Trabalho'.  Distribuídos nas oficinas de pintura, marcenaria, carpintaria, alvenaria, estuque e serralharia, os participantes terão como metas, nesta etapa, a construção de mapas de danos, interpretações das construções tradicionais e suas patologias, através do desenho de observação e capacitação para elaboração de plano e planilhas de serviços. Um dos mais importantes em sua área no País, o Projeto Escola de Restauro da Prefeitura foi selecionado como um dos 30 pré-finalistas do Prêmio Gestão Pública e Cidadania 2005, promovido pelas fundações Ford e Getúlio Vargas."],
    [2500,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inaugura USF no Pina",1,"A Prefeitura do Recife inaugurou, na última terça-feira (26), no bairro do Pina, a 20ª Unidade de Saúde da Família (UFS) do Distrito Sanitário VI. Localizada na Rua Barreiros, 120, a unidade Professor João Rodrigues beneficiará cerca de 4 mil famílias da área, o que corresponde a 14.800 pessoas. Antes da reforma, o local funcionava como um posto de saúde no modelo tradicional. Para transformá-lo em USF, o município investiu R$ 30 mil.    'Sabemos da importância desta unidade para a comunidade e por isso estamos felizes em reabri-la. Além de melhorar a estrutura, também formamos uma equipe qualificada para atender a população', afirmou o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, que também representou o prefeito João Paulo na solenidade.   Com a USF Professor João Rodrigues, o Distrito Sanitário VI passa a contar com 53 equipes de saúde da família, cobrindo, assim, 50% da população da área. De acordo com o gerente do distrito, Tiago Feitosa, para realizar as modificações necessárias, a prefeitura procurou ouvir as lideranças comunitárias da região. 'Junto com os próprios moradores, que são os principais beneficiados, iniciamos uma discussão para identificar as necessidades da unidade de saúde', explicou.    Os serviços oferecidos no local vão incluir o atendimento médico e de enfermagem, pré-natal, planejamento familiar, prevenção de câncer de colo uterino, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, tratamento para hipertensão e diabetes e tratamento odontológico."],
    [2501,2005,84,"2005-07-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde Recife entrega novas carteiras",1,"A Secretaria Municipal de Administração iniciou, nesta quarta-feira (27), a entrega das novas carteiras de identificação do Saúde Recife, plano de saúde dos servidores municipais. A distribuição do documento seguirá o critério de ordem alfabética e local de trabalho dos servidores - no caso da administração indireta.     Para os servidores da administração direta, a entrega está sendo feita até esta sexta-feira (29), na Rua da Hora, 862 - Espinheiro. Já os servidores da URB, Emlurb, Csurb, CTTU, Fundação de Cultura, Câmara de Vereadores, Iasc e Geraldão, receberão os documentos nas próprias empresas, a partir desta quinta-feira (28).     A Secretaria de Administração adverte que o sistema de entrega por ordem alfabética respeitará a titularidade do cartão. O servidor deverá, ainda, apresentar o último contra-cheque e conferir seus dados no documento. Apenas nos dias de entrega, o posto do Saúde Recife funcionará das 7h às 18h. A nova carteira estará sendo exigida a partir de 1º de agosto."],
    [2502,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.202 DE 25 DE JULHO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis números 82, 98 e 108, situados na Rua 24 de Fevereiro, no bairro da Torre.  Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Projeto da Avenida Beira Rio  Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.107.1.563.4.4.90.61.3.1 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.  Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.  Art. 5º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAN através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário De Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 21.203 DE 25 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 256.418,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  23.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  600  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  104.645  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  21.000  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita  1.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.000    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  26.450  6101.09.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.723  TOTAL  256.418   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  256.418  TOTAL  256.418   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [2503,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento aos recursos interpostos pelas empresas Imobiliária Rocha Ltda, e Uchoa Construções Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 28/07/05 às 11:00 (onze) horas na sala 02 de sessões da D.G.C.O (Diretoria Geral de Compras), no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 25 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente  ‘  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2005 - CPLS-SEGOV - Proposta classificada (vencedora): FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 25 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2005  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005  Adiamento  Ref: PL nº 001/2005 - TP nº 001/2005. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da TP nº 001/2005. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência antes a ser realizada no dia 25/07/2005, às 10:00 horas, passou para o dia 11/08/2005, no mesmo horário, na Sede do IASC, sito à Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE. Comunicamos também que as especificações contidas no anexo I do referido Edital, sofreram modificações. O edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php. Recife 26 de julho de 2005. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3953.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (74 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foram  declaradas vencedoras as empresas: DENTÁRIA E DISTRIB. HOSP. PORTO ALEGRENSE LTDA. nos itens 01, 44, 45, 47, 52 e 60 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens 53, 55, 56, 64 e 70 -  PORTAL LTDA. nos itens: 04, 05, 10, 21, 23, 25, 42, 51 e 71 -  RIO MEIER COM. DE MAT. ODONTO-HOSP. LTDA. nos itens: 02, 03, 06, 07, 08, 13, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 48, 49, 50, 54, 57, 65, 66, 67, 68 e 74.  Foram cancelados os itens: 09, 11, 12, 14, 15, 17, 43, 46, 58, 59, 61, 62, 63, 69, 72 e 73.  Recife 25 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de etiquetas para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Empresas habilitadas: PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA., CENTAURO FORMULÁRIOS DO NORDESTE LTDA., MOORE BRASIL LTDA., GRÁFICA E EDITORA PLANALTO LTDA. Empresa inabilitada: J. ANDRADE IND. E COM GRÁFICO LTDA.  Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.07.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 25 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/05  Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 06/05, para contratação da empresa BL Indústria Ótica Ltda., com vistas ao fornecimento à Secretaria de Saúde de 240 frascos do meio de preservação de córnea OPTSOL GS, ao preço total de R$ 56.100,00. Recife, 25 de julho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: execução da Urbanização das Ilhas de Tráfego 1, 2 e 3 no entorno da Passarela de Pedestre Joana Bezerra (trecho: Viaduto João Paulo II/Fórum do Recife), RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Alan Paes Ltda. DESCLASSIFICADAS: Enertec Construções e Servi-ços Ltda. e Soerguer Construções Ltda. Recife, 26 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas foram julgadas classificadas -  b) EMPRESAS VENCEDORAS: ALMEIDA & BARBOSA COMERCIAL LTDA ITENS: 08(biscoito doce 400g), valor unitário = R$2,98, 09(biscoito salgado), valor unitário = R$2,98 e 36(macarrão espaguete), valor unitário = R$1,89 -  AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., ITENS: 15(chocolate tipo bombom), valor unitário = R$22,20, 27(farinha láctea), valor unitário = R$10,57, 29(flocos de cereais), valor unitário = R$11,56, 40(mistura para mingau sabor tradicional), valor unitário = R$ 7,30, 51 (pó p/ o preparo bebida láctea s/salada de frutas  c/ ferro e zinco), valor unitário = R$ 5,59 -  ATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA., ITENS: 13(carne de charque dianteira), valor unitário = R$10,00, 14(carne moída ao molho de tomate), valor unitário = R$8,00, 49(molho a bolonhesa com milho e ervilha), valor unitário = R$7,20, 55(salsicha ao molho), valor unitário = R$6,80 -  CAMAX COMERCIAL LTDA., ITENS: 61 (suco de fruta embalagem tetra pack sabor laranja), valor unitário = r$ 2,92, 62 (suco de fruta embalagem tetra pack sabor maracuja), valor unitário = r$ 2,85 -  PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A., ITENS: 38(mistura para canjica(curau), valor unitário = R$ 3,91, 41(mistura para mugunzá pré cozido( canjica)), valor unitário = R$ 4,18, 43 (mistura para o preparo de sopa de legumes,macarrão e carne), valor "],
    [2504,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"unitário = R$ 3,59, 47 (mistura para o preparo de mingau de aveia sabor maça e mamão), valor unitário = R$ 4,17 -  ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., ITENS: 20(doce de goiaba em tablete), valor unitário = R$2,99 -  ALIBRA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., ITENS: 01(achocolatado em pó), valor unitário = R$ 2,79, 03(amido de milho), valor unitário = R$ 1,95, 05(arroz polido branco), valor unitário = R$ 1,22, 06(aveia em flocos), valor unitário = R$ 3,70, 25(farinha de mandioca), valor unitário = R$0,97, 28(feijão tipo 2), valor unitário = R$1,91, 39(mistura para creme de chocolate), valor unitário = R$ 4,13, 42(mistura para o preparo de sopa tipo canja), valor unitário = R$ 3,74, 44 (mistura para preparo de mingau  de milho com côco e leite), valor unitário = R$ 3,94, 45 (mistura para o preparo de mingau sabor baunilha), valor unitário = R$ 3,92, 46 (mistura para o preparo de mingau sabor côco), valor unitário = R$ 3,92, 52 (pó para o preparo de bebida láctea sabor chocolate), valor unitário = R$ 4,92, 65 (feijão em pó enriquecido com ferro e vitaminas), valor unitário = R$ 4,49 -  SÃO BRAZ S/A., ITENS: 30(fuba de milho pré-cozido flocão), valor unitário = R$1,39 -  JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME., ITENS: 12(canela em pó 40g), valor unitário = R$12,90, 16(colorau), valor unitário = R$1,44, 17(cominho), valor unitário = R$9,10, 18(condimento), valor unitário = R$2,64 -  INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA., ITENS: 07(batata frita 'laminada'), valor unitário = R$ 15,99, 21(doce de leite em tabletes), valor unitário = R$6,89, 22(doce em massa sabor goiaba), valor unitário = R$2,39, 23(doce em pasta sabor goiaba), valor unitário = R$2,94, 33(leite em pó desidratado), valor unitário = R$8,54 -  CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA., ITENS: 04(arroz parbolizado tipo 2), valor unitário = R$ 1,32, 19(creme vegetal), valor unitário = R$2,75, 37(macarrão ou massa alimentícia parafuso), valor unitário = R$2,46, 48 (mistura para o preparo de vitamina de farinha lactea com flocos de chocolate e vitaminas), valor unitário = R$ 5,80, 56 (sardinha em óleo), valor unitário = R$ 8,08 -  A.S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ITENS: 11(biscoito sortidos), valor unitário = R$ 5,31 -  CARAMURÚ ALIMENTOS LTDA., ITENS: 50 (óleo de soja), valor unitário = R$ 1,90 -  R. S. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME., ITENS: 10(biscoito recheado doce de leite), valor unitário = R$ 4,61, 24(extrato de tomate), valor unitário = R$3,08, 32(leite de coco), valor unitário = R$4,17, 64(xarope glucose milho), valor unitário = R$ 9,98 -  TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., ITENS: 35(leite em pó diet), valor unitário = R$ 22,50 -  c) Itens não cotados: 26(farinha de trigo c/fermento), 53(refrigerante250ml sabor diversos), 54(sal iodado refinado), 57(suco concentrado de cajá), 58(suco concentrado de acerola), 59(suco concentrado de goiaba), 60(suco concentrado de maracujá), e 63(vinagre) -  d)Itens Não Adjudicados: 02(açúcar cristal) 31(jurel ao molho de tomate), e 34(leite a base prot. de soja), face os menores valores cotados/apresentados, serem superiores aos preços máximos aceitáveis por itens.Recife,25 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2505,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","EXTRATOS",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/2005, firrmado em 05.05.2005.Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Marion Susanne Paschoal Perruci-ME. Objeto: Realização do evento denominado 'Projeto Seis e Meia', visando a divulgação de artistas locais ao lado de nomes consagrados da música popular brasileira, no Teatro do Parque, nesta cidade. Prazo: de 05 de maio a 30 de novembro de 2005.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 01.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: Serviços de engenharia, sob a forma de locação, para montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, pavilhões e demais elementos relativos à infra-estrutura respectiva, bem como a confecção e fornecimento de banner de fundo de palco, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, para serem utilizados por ocasião das festividades do Ciclo Junino 2005, no Pátio de São Pedro e Sítio Trindade. Prazo: 90 dias. Valor: 116.220,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR Construções e Serviços Ltda. Objeto: Serviços, sob forma de locação, de confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração para o evento 'Ciclo Junino/2005' e demais implementos necessários. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 22.541,25. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 01.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Paulo Júnior Empreendimentos Ltda. Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, que deverão ser utilizados por ocasião dos festejos juninos do ano de 2005, nos locais denominados Praça do Arsenal, Colônia Z1, Pátio de São Pedro e Sitio Trindade, nesta cidade. Prazo: 45 dias. Valor: R$ 89.724,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    ESTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2002, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.12.2002, firmado em 03.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 087/2002, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta e expedição da Agenda Cultural do Recife pelos preços fixados na Tarifa Postal. Prazo: 06 meses.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 01.06.2005, firmado em 07.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: Acréscimo, no percentual de 24,76%, correspondente à quantia de R$ 28.780,00, sobre o valor do Contrato nº 045/2005, cujo objeto do ajuste é a execução dos serviços de engenharia, sob forma de locação, para montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, pavilhões e demais elementos relativos à infra-estrutura respectiva, bem como a confecção e fornecimento de banner de fundo de palco, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, para serem utilizados por ocasião das festividades do Ciclo Junino 2005, no Pátio de São Pedro e Sítio Trindade.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO, firmado em 11.06.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Nextel Telecomunicações Ltda. Objeto: Locação de equipamentos e prestação de serviço móvel especializado, compreendendo 12 rádios comunicadores, que a LOCADORA locará à LOCATÁRIA e que deverão ser utilizados por ocasião das festividades do Ciclo Junino 2005. Valor: R$ 2.090,00. Prazo: 11.06.2005 a 29.07.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 10.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Luci Artes Gráficas Ltda. Objeto: Co-Patrocínio sob a forma de apoio cultural, para a edição gráfica do Livro 'Quincas Borba no Folclore Político', de autoria do jornalista Ivanildo Sampaio e do cronista político Ernani Régis. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 2-304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa: 34.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 01.06.2005, firmado em 10.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Paulo Júnior Empreendimentos Ltda. Objeto: Acréscimo, no percentual de 25%, correspondente à quantia de R$ 22.431,00, sobre o valor do Contrato nº 0047/2005, cujo objeto são os serviços de sonorização e iluminação, sob forma de locação, a serem utilizados nos locais denominados Praça do Arsenal, Colônia, Pátio de São Pedro e Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião dos festejos juninos de 2005.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 018/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 13.06.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo. Objeto: Realização dos festejos do São João e São Pedro comunitários, descentralizados, de 2005, com apresentações de quadrilhas juninas e bandas locais nos bairros da cidade do Recife. Valor: R$ 166.000,00. Prazo: 13.06.2005 a 31.07.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 14.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo. Objeto: Serviços técnicos/jurídicos, visando a elaboração de consultoria relativa a exame e avaliação de processos administrativos, inclusive no tocante a licitações e contratos firmados pela CONTRATANTE, planejamento, programação e acompanhamento de procedimentos pertinentes, notadamente com vistas aos eventos ligados ao Ciclo Junino de 2005. Prazo: 02 meses. Valor: R$ 4.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 15.06.2"],
    [2506,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","EXTRATOS",2,"005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Coral Carnavalesco Eu Quero Mais. Objeto: Apresentações das bandeiras, artistas e grupos (Aurinha e Grupo Rala Coco, Bandeira de São João da Várzea, Grupo Cascabulho, Ciranda Imperial, Forró do Matulão, Marujada Imperial, Os Carlos, Quadrilha Junina Sai de Baixo, Raminho do Acordeon e Banda, Trio Mandacarú, Valda do Forró e Zabumba do Mestre Chimba), nesta cidade, durante o Ciclo Junino 2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 19.100,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 15.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Cultura Popular Viva Arte. Objeto: Apresentações dos grupos e artistas (Lucinha Guerra, Arlindo Moita e Os três do Chachado, Chico Bala, Ciranda Pernambucana, Maciel Salú, Edmilson do Pífano, Os Mirins do Forró, Geraldo Maia e Mestre Salustiano/Sonho da Rabeca), durante o Ciclo Junino 2005, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 31.300,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 15.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação Quinteto Violado. Objeto: Apresentação do grupo Quinteto Violado, durante a programação do Ciclo Junino 2005, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2005-FCCR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 15.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro. Objeto: Apresentações das bandeiras, bandas, artistas e grupos (Bandeira Sto. Antonio de Água Fria, Bandeira de São Pedro de Água Fria, Bandeira de São Pedro O Pescador, Bandeira de São João Menino, Bandeira São João de Água Fria, Bandeira de São Pedro de Brasília Teimosa, Duas Bandinhas de Mendes, Ceiça Moreno, Ciranda Dengosa, Cia de Dança Forrobodó, Emílio do Forró e Coco de Roda do Egídio), durante o Ciclo Junino 2005, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 12.200,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 15.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME. Objeto: Apresentações de Forró Bico Doce e Marinês e Sua Gente, durante o Ciclo Junino 2005, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 14.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 15.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto, com interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Profissionais do Setor Artístico (Santana, Arlindo dos 8 Baixos, Aécio dos 8 Baixos, Chiquinha Gonzaga, Cristina Amaral, Banda Forrofiá, Forró Facheiro, Teatro de Bonecos Lobatinho, Israel Filho, Irah Caldeira, Ivan Ferraz, Joci Batista, Lampiões e Maria Bonita, Banda Maria Fulô, Martins do Pandeiro, Nadia Maia, Nando Cordel, Petrúcio Amorim, Reinivaldo Pinheiro, Rogério Rangel, Roberto Cruz, Ronaldo Aboiador, Silveirinha, Banda Sinfonéia Desvairada, Trio Só Nós Três, Toinho de Surubim, Trio Bambulê, Trio Chique-Chique, Trio Diamante, Trio Havaí, Trio Ki Xamego, Trio Macambira, Vanildo de Pombos e Vates e Viola), durante a programação do 'São João do Recife 2005', nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 133.700,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 15.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa TJ Produções Artísticas Ltda-ME, com interveniência do Banco do Brasil S/A. Objeto: Apresentações de Profissionais do Setor Artístico (Abdias Campos, Antônio Marinho, Anchieta Dali, Camarão e Banda, Bia Marinho, Quadrilha Junina Origem Nordestina, Herbert Lucena, Paulinho Leite, Mazinho de Arcoverde, Genaro e Walquiria, Grupo Azabumba, Grupo Forró Rabecado, Josildo Sá, Pedro Carvalho, Quadrilha Infantil Dançarinos, Karolinas com K, Paulo Matricó, Savinho do Acordeon, Trio Gibão de Couro, Tonino de Arcoverde e Chote Térmico), durante a programação do 'São João do Recife 2005', nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 69.500,00.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2005, firmado em 16.06.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Serviço Social do Comercio - Sesc. Objeto: Realização dos festejos juninos, no Sítio Trindade, nesta cidade, com apresentações de grupos culturais pernambucanos. Prazo: 16.06.2005 a 05.07.2005. Valor: R$ 6.000,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 17.06.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Empresa J & R Produções Ltda. Objeto: Patrocínio, sob a forma de apoio financeiro, das festividades comemorativas dos 30 anos do Grupo Som da Terra, compreendendo a gravação do DVD 'Passeando pelo Brasil' e lançamento do CD 'Som da Terra - 30 Anos Passeando Pelo Brasil', a realizarem-se nos dias 21 e 22.07.2005, no Teatro Guararapes, nesta cidade, do qual a PATROCINADA é empresária exclusiva. Prazo: 36 dias. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 018/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, celebrado em 13.06.2005, firmado em 20.06.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo. Objeto: Acréscimo da quantia de R$ 49.200,00 ao valor inicial do Convênio nº 018/2005, para a realização dos festejos do São João e São Pedro comunitários, descentralizados, de 2005.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2003, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 18.06.2003, firmado em 20.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação "],
    [2507,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","EXTRATOS",3,"de Serviço, cujo objeto é o fornecimento de tickets-refeição para serem utilizados pelos servidores da CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 155.250,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 20.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Arte's Madureira Ltda. Objeto: Apresentação do artista Antúlio Madureira, durante a programação do Ciclo Junino 2005, no dia 24.06.2005, na Praça do Arsenal, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2003, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 23.06.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Acréscimo de 2,08% sobre o valor do Contrato de Locação de Veículo nº 008/2003, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, 0 km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural. Prazo: de 27.06.2005 a 27.07.2005. Valor: R$ 1.081,68.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21/2005, firmado em 24.06.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Igreja Internacional Renovação Evangélica. Objeto: Realização do evento junino denominado ARRAIÁ GOSPEL 2005, que ocorrerá no espaço 'Renascer', nesta cidade, com a participação das Bandas Siloé, Banda Nova, Banda Frutos, Nazireus, Azeite na Botija, Toinho de Aripubu e o DJ Beré. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 15.020,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 022/2005, firmado em 27.06.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Amigos do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães. Objeto: Viabilizar a proposta estabelecida no Acordo de Cooperação - Nantes (França) - Recife (Brasil). Prazo: 27.06.2005 a 07.09.2005. Valor: R$ 31.670,00 Dotação Orçamentária nº 2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura. Elemento de Despesa - 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2005, DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, firmado em 28.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Agência Aerotur Ltda. Objeto: Aquisição de passagens aéreas estimadas em 18 nacionais e 12 internacionais, destinadas a atender as necessidades operacionais e as decorrentes de promoção de eventos de ordem cultural patrocinados pela CONTRATANTE, que serão utilizadas por seus servidores e partícipes, na qualidade de contratados e/ou convidados. Prazo: 28.06.2005 a 31.12.2005. Valor: R$ 60.000,00. Dotação Orçamentária nº 2-305 - Desenvolvimento e Estruturas da Economia da Cultura. Elemento de Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 28.06.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Hotéis G. P. S/A. Objeto: Hospedagem em hotel classificado como 04 estrelas, destinados a atender às necessidades de artistas, técnicos e convidados, que atuarão como partícipes da programação cultural prevista para este ano de 2005, quando da realização de eventos patrocinados ou promovidos pela CONTRATANTE. Prazo: 28.06.2005 a 31.12.2005. Valor: R$ 15.913,70. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    Rúbia Campelo Farias  Diretora-Presidente, em Exercício"],
    [2508,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",1,"PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.00735.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ASTEN ASSESSORIA TÉCNICA ENGENHARIA LTDA   Av. General Mac Arthur, 1637, Imbiribeira  Inscrição municipal nº 083.539-0  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   100/2005  EMENTA:1- SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-'In casu' deve ser deduzido da base de cálculo do ISS, incidente sobre serviços de engenharia consultiva, o valor relativo às subempreitadas já tributadas pelo imposto, devidamente comprovadas, não cabendo, contudo a dedução de percentual referente a materiais por não ter previsão legal para tal dedução nesta hipótese de incidência.   3-Recursos de ofício - voluntário recebidos.  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao recurso voluntário, para, com fundamento nos arts. 115, § 6º da Lei 15.563/91 c/c com o art. 66 do Decreto 15.950/92,  julgar  procedente  em parte a Notificação Fiscal  nº 15.00735.0.04, lavrada contra ASTEN ASSESSORIA TÉCNICA ENGENHARIA LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 5.616,77 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta  e sete centavos), valor original, corrigida monetariamente, acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta pior cento) prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91.  C.R.F., em 09 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.10362.2.04  REQUERENTE:LOG CARGO EXPRESS LTDA - ME   Rua Nestor Moreira, 52-A, Imbiribeira  Inscrição municipal nº 335.611-6  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   101/2005  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.   2-Não cabe pedido de reconsideração, quando não ocorrer nenhuma das hipóteses no art. 225 da Lei nº 15.563/91.   3-Pedido de reconsideração indeferido  Decisão  à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para indeferi-lo por não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.   C.R.F., em 09 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /RESTITUIÇÃO Nº 15.78477.8.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:GALVÃO DE ANDRADE LIMA HOSPITAIS S/A  Rua das Fronteiras, 238, Boa Vista - Recife  Inscrição municipal nº 299.911-0  ADVOGADA:EMÍDIA BEATRIZ ALBUQUERQUE BRANCO BEZERRA  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   102/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO  - I.T.B.I.   2-É de se restituir quantias paga a título de I.T.B.I., quando restar comprovado, nos autos, a não ocorrência do fato gerador do imposto.  3-Recurso de ofício recebido  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 198, III da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por GALVÃO DE ANDRADE LIMA HOSPITAIS S/A, determinando a devolução das seguintes quantias:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  30/04/2002  R$    1.009,01  16/05/2002  R$    1.016,20  19/06/2002  R$    1.023,75  15/07/2002 R$    1.031,05  14/08/2002  R$    1.038,36  25/09/2002  R$    1.045,67  11/10/2002  R$    1.052,97  20/11/2002  R$    1.060,28  13/12/2002  R$    1.067,59  30/01/2003  R$    1.074,75  13/02/2003 R$    1.173,45  28/03/2003  R$    1.181,38  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  do  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em 09 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00091.6.04  RECORRENTE: DEPARTAMENTO  DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -  JULGADORA -  MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:TRACOL SERVIÇOS ELÉTRICOS S/A.   Rua Isaac Marman, 42 - Bongi  Inscrição municipal nº  325.494-1  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª   MARIA  REJANE SOARES DA SILVA      ACÓRDÃO Nº     103/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE.    2-Nulo é o Auto de Infração lavrado na primeira fiscalização quando não comprovada a inidoneidade da Nota Fiscal de Serviços.        3-Recurso de ofício  recebido.  Decisão mantida à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 184 e 189, da Lei nº 15.563/91, julgar nulo o Auto de Infração nº 15.00091.6.04, lavrado contra TRACOL SERVIÇOS ELÉTRICOS S/A.  C.R.F., em 14 de junho de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01521.6.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO  DE INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO  -  JULGADOR  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:ACCAT CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.  Av.  Agamenon  Magalhães, 2656, sala 1401 Espinheiro  Inscrição municipal nº  265.422-9  RELATORA: CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:  CONSª   MARIA  REJANE SOARES DA SILVA      ACÓRDÃO Nº   104/200"],
    [2509,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",2,"5  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA  - ISS - RETENÇÃO  NA FONTE PELO TOMADOR - CONFISSÃO E PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.  2-Comprovados a confissão e o parcelamento do débito tributário e a retenção e recolhimento do ISS pelo tomador dos serviços, correta a exclusão dos valores respectivos no Lançamento.        3-Recurso de ofício  recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.01521.6.03, lavrada contra ACCAT CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F., em 14 de junho de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente Fábio Henrique de Souza Macêdo      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31528.7.04  RECORRENTE:EMPRESA DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO  Rua Dr. João Lacerda, 395, Cordeiro - Recife  Inscrição municipal nº 263.858-4  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELLO  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   113/2005  EMENTA:1- I.S.S.  FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.    2- O sujeito passivo diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de Lei.    3-Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife a Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em relação aos serviços que lhes forem prestados.    4- Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em  receber o recurso voluntário, em negá-lo provimento para, com fundamento nos artigos 111, §§§ 1o., 2o., e 3o. e 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o Auto de Infração lavrado contra EMPRESA DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 587,88 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos, atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda (Ausência justificada)  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO /RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.70689.6.05  RECORRENTE: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A  Av. Padre Mosca de Carvalho, S/Nº - Guabiraba  Inscrição municipal nº 332.428-1  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   114/2005  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU E TLP - ZONA URBANA - BASE DE CÁLCULO - TERRITORIALIDADE - FATO GERADOR DA TLP - INCENTIVO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.     2-Para efeitos de IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens previstos no § 1º do art. 14 da Lei 15.563/91, constituídos ou mantidos pelo Poder Público.    3-Pelo princípio da territorialidade, o município do Recife é competente para cobrar o IPTU dos imóveis localizados nos limites do seu território.    4-O valor venal do imóvel, para efeito de estabelecimento da base de cálculo do IPTU, é calculado de acordo com o definido na legislação municipal.  5-A Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.  6-Quando o lixo proveniente de estabelecimento classificado como comercial for superior a 300 litros diários, para ficar isento da multa, o usuário deve solicitar ao órgão encarregado da limpeza urbana a remoção do lixo, pagando pela remoção ou promovendo seu transporte por conta própria.    7-Os incentivos de que trata a Lei 17.068/2004 serão concedidos mediante requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender aos requisitos previstos na citada Lei.    8-Recurso voluntário recebido  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, com fundamento nos arts. 14, 24 e 25 da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento e julgar improcedente a reclamação contra lançamento formulado por  PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORDESTE S/A.  C.R.F., em 16 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda(Ausência justificada)  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.88703.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:LUIZ ERNESTO MELLET  Av. General Mac Arthur, 418, Sala 702 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 188.105-1   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   115/2005  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.     2-A coisa julgada em ação declaratória da inexistência da relação jurídico-tributária não atinge fatos geradores futuros, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 239).    3-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade do voto da Relatora e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em  receber  a remessa necessária para, manter a decisão recorrida que julgou improcedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.88703.2.04, formulada por LUIZ ERNESTO MELLET, determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão monocrática.  C.R.F., em 22 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de "],
    [2510,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",3,"Oliveira- REVISOR   Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)  Solange Rosa MirandaFui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.00228.2.91  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:L.S. ENGENHARIA LTDA  Rua Conde de Irajá, 236 - Torre  Inscrição municipal nº 154.624-4   RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONS: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   116/2005  EMENTA: 1- SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO.     2-Na prestação de serviços de construção civil o ISS é devido no local da prestação dos serviços (art. 12, 'b' do Decreto-Lei nº 406/68).    3-Remessa necessária.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade do voto da Relatora e das  notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em receber a remessa necessária para,  com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, e no art. 65, I 'a' do Decreto 18.698/2000, julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº 15.00228.2.91, lavrado contra L. S. ENGENHARIA LTDA, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Monocrática.  C.R.F., em 22 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral (Ausência justificada)   Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [2511,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIAS",1,"PORTARIA N. 097/2005- GAB/SS EM 22DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     US- CAPS  - AD  Eulâmpio Cordeiro   Nome: Ana Maria Lopes de Valois   Matrícula: 68.066-8  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 0982005 - GAB/SS EM 22 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Sueli Borges de Lima, mat. 35.235-3  no período de 05/08 a 05/09/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  Residência  Terapêutica  Nome: Rita Barbosa da Silva  Matrícula: 41.103-0  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [2512,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",1,"CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.34547.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:CLÍNICA RADIOLÓGICA SANTO ANTÔNIO LTDA.  Rua Dr. Carlos Chagas,  92 - Santo Amaro  Inscrição  Municipal nº 001.179-7  RELATORA:CONSª:SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  091/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ISS - RETENÇÃO NA FONTE - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE.   2-Comprovado o recolhimento indevido do ISS, procedente é o pedido de restituição.  3- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas mantendo a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.34547.2.04, formulado CLÍNICA RADIOLÓGICA SANTO ANTÔNIO LTDA, devendo serem-lhe restituídas as quantias originais de  R$ 1.626,34 (hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) recolhida em 10 de fevereiro de 2004, R$ 1.504,58 (hum mil, quinhentos e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) recolhida em 10 de março de 2004, R$ 184,84 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) recolhida em 11 de junho de 2004, R$ 182,78 (cento e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) recolhida em 12 de julho de 2004, R$ 326,70 (trezentos e vinte e seis reais e setenta centavos) recolhida em 10 de agosto de 2004, R$142,21 (cento e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) recolhida em 10 de setembro de 2004 e R$ 195,98 (cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) recolhida em 08 de outubro de 2004, atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  da  Requerente   para   pagamento,  acrescida  de   juros  não  capitalizáveis  aplicados após  o    trânsito   em   julgado   desta   Decisão,   ex  vi    o   disposto  no  artigo  161,parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em   01 de  junho de 2005  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral  - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.72114.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO  DE  INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:DARK  SERVIÇOS LTDA.   Rua Clemente Ramos Barbosa,  107 - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes  Inscrição  nº  40.892.010/0001-01  RELATORA:CONSª:  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 092/2005  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03.   2-O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do tomador de mão-de-obra no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa à Lei complementar nº 116/2003.   3-A Lei Complementar é uma 'lex legum' que dá ou retira o fundamento de validade de todas as leis municipais já editadas ou que vierem a ser publicadas após o seu advento.  4-Em obediência ao princípio da recepção, a Lei Complementar nº 116/03 retira, imediatamente, o fundamento de validade de leis municipais que regulam de forma diversa o local onde o imposto é devido.  5-Remessa necessária.  Decisão reformada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade   do   voto   da   Relatora   e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 116/03,  reformar a decisão recorrida, e julgar improcedente o Pedido de Restituição nº 15.72114.2.04, formulado por DARK SERVIÇOS LTDA.  C.R.F.,  em  01 de  junho de 2005  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral  - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.42432.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:CCR CIRURGIA CARDIOVASCULAR NO RECIFE  Rua General Polidoro, 60, Várzea - Recife  Inscrição municipal nº 144.781-5  ADVOGADA:CRISTIANA PRAGANA DANTAS   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  CÓRDÃO Nº   093/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE  2- Nulo é o lançamento de ofício, quando não restar comprovada, nos autos, a infração nele denunciada.  3- Remessa necessária recebida.  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento nos arts. 184 e 187, I da Lei 15.563/91, julgar nulo o Auto de Infração nº 15.42432.6.04, lavrado contra CCR CIRURGIA CARDIOVASCULAR DO RECIFE.  C.R.F., em  02 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.78469.5.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:GALVÃO DE ANDRADE LIMA HOSPITAIS S/A  Rua das Fronteiras, 238, Boa Vista - Recife  Inscrição municipal nº 299.911-0  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   094/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.T.B.I.  2- É de ser restituído os valores indevidamente pagos aos cofres do Tesouro Municipal referente ao I.T.B.I., quando desfeito o negócio jurídico da compra e venda.  3-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por GALVÃO DE ANDRADE LIMA HOSPITAIS S/A, determinando a devolução das seguintes quantias:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  30/04/2002       R$    1.099,69  16/05/2002       R$    1.106,99  19/06/2002  R$    1.115,62  15/07/2002  R$    1.123,64  14/08/2002  R$    1.131,55  25/09/2002     R$    1.139,58  11/10/2002  R$    1.147,48  20/11/2002  R$    1.155,51  13/12/20"],
    [2513,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",2,"02  R$    1.163,41  30/01/2003  R$    1.270,22  13/02/2003  R$    1.278,79  28/03/2003  R$    1.287,49  29/04/2003    R$    1.296,07  07/05/2003  R$    1.304,77  10/06/2003  R$    1.313,34  07/07/2003  R$    1.322,04  06/08/2003  R$    1.330,74  09/09/2003  R$    1.339,32  08/10/2003  R$    1.348,02  07/11/2003  R$    1.356,59  10/12/2003  R$    1.365,29  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em  02 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.16556.5.03   RECORRENTE:JRF  REPRESENTAÇÃO LTDA.  Rua  Manoel Arão, 128 - Espinheiro   Inscrição  nº  173.402-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -  KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    095/2005  EMENTA: 1-ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ISS - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Considera-se o local da prestação do serviço o local onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades da prestação de serviços.  3-Constatado que o local da prestação dos serviços de representação comercial se situa no Município do Recife, aqui é devido o ISS.  4-Recurso  de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento nos artigos 102, item 98, da Lei nº 15.563/91, com a redação da época da ocorrência dos fatos geradores, e 126, da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida e julgar procedente o Auto de Infração  nº  15.16556.5.03, lavrado  contra  JRF  REPRESENTAÇÕES LTDA,    determinando   o   recolhimento   da   importância   original   de R$ 208.831,41 (duzentos e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), atualizada monetariamente, acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, (a), da mesma Lei, e demais encargos incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em   02  de junho   de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL (Ausência  justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00108.6.04  RECORRENTE:SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A   Av. Mascarenhas de Moraes, 533, Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 283.460-0  ADVOGADOS:PAULO NELSON L.B. NASCIMENTO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA    ACÓRDÃO Nº   096/2005  EMENTA:1-RETENÇÃO NA FONTE - OPERADORA DE SEGUROS PRIVADOS  DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- A operadora de seguros privado de assistência à saúde deve reter e recolher o ISS, na qualidade de sujeito passivo responsável, ao efetuar o pagamento aos prestadores de serviços, médicos e hospitalares, conforme determina o art. 111, inciso II, letra 'i' da Lei 15.563/91.   3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e negar-lhe provimento para, com fundamento no art. 111, inciso III, letra 'i' e 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal  nº   15. 00108.6.04,  lavrada  contra  SUL AMÉRICA SEGURO  SAÚDE S/A, determinando que seja recolhido a quantia de R$ 2.412.376,40(dois milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), valor original, atualizado monetariamente, correspondente ao ISS devido, acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91.     C.R.F., em  08 de junho de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda   Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54203.7.04  RECORRENTE:LIMA & FALCÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C   Rua Guedes Pereira, 213, Casa Amarela.  Inscrição municipal nº 251.539-3  ADVOGADOS:FILIPE ANDRADE LIMA SÁ DE MELO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   097/2005  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2- Sociedade civil de profissionais que preste serviço elencado no art. 117 da Lei 15.563/91, deve recolher o ISS com base no número de profissionais.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber o recurso voluntário negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 126, I e 117 da Lei 15.563/91 julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.54203.7.04, lavrada contra  LIMA  &   FALCÃO ADVOGADOS   S/C,  determinando  o  recolhimento  do  ISS  no  valor original de  R$ 6.534,34 (Seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente ao período de janeiro de 2000 a dezembro de 2002,a crescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'd' da Lei 15.563/91,atualizada monetariamente, com os demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  08 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.42543.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A  Rua Barão de São Borja, "],
    [2514,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",3,"62, Sala 501, Boa vista.  Inscrição municipal nº 127.306-0  ADVOGADOS:FABIANA LOPES PINTO E OUTROS  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   098/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS  DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SOLIDARIEDADE PASSIVA.  2-Nas hipóteses de que trata o art. 111 da Lei 15.563/91, as pessoas nele definidas serão solidariamente responsáveis pelo pagamento total ou parcial do imposto devido.   3-A solidariedade passiva é a solidariedade de vários devedores de uma obrigação, pela qual cada devedor responde pela totalidade da prestação, podendo o credor da obrigação exigir o seu cumprimento integral de qualquer um dos coobrigados.  4-O âmbito territorial de validade das Leis Tributárias corresponde ao território onde elas se aplicam.  5-A responsabilidade dos tomadores de serviços de reterem o ISS na fonte só obriga as pessoas que se localizem no território do Município.  6-Recurso necessário e Recurso voluntário recebidos  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário e a remessa necessária, em negar provimento àquele, em manter a decisão monocrática para, com fundamento no artigo 126, I, artigo 131, § 3o da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.42543.2.04, lavrado contra TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, determinando o recolhimento do ISS de R$ 181.943,99 (cento e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), valor original, atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  08 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05720.1.04  RECORRENTE:IVEC  INSPEÇÃO VEICULAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.  Rua Carlos Coelho Leal Valente, 132 - Galpão  'A' -  Caxangá  Inscrição municipal nº  265.097-2   RECORRIDO:DEPARTAMENTO  DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  -  JULGADOR  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª   MARIA    THEREZA PAZ AMARAL      ACÓRDÃO Nº  099/2005  EMENTA:1-ISS - MULTA POR INFRAÇÃO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE.    2-Falece competência aos órgãos julgadores administrativo-tributários para se pronunciarem sobre a validade de lei editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emandos da própria Constituição Federal.     3-Recurso voluntário  desprovido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.05720.1.04, lavrada contra IVEC INSPEÇÃO VEICULAR ENGENHARIA E CONSULTORIA  LTDA, cujo  valor  original é de R$ 40.496,80 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em    08 de junho de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Souza Macêdo CONSULTOR FISCAL  Ausente ao julgamento"],
    [2515,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo anuncia primeira etapa da Via Mangue",1,"O prefeito João Paulo anunciou, na manhã desta segunda-feira (25), durante entrevista coletiva em seu gabinete (9.º andar do edifício-sede), as obras da primeira etapa do projeto Via Mangue, na zona sul da cidade. A intervenção vai incluir a construção de um túnel sob a Avenida Herculano Bandeira e uma passarela para pedestres, ambas no cruzamento com a Rua Manoel de Brito, junto com melhorias em várias ruas próximas. O custo total previsto para esta fase - que deve ser licitada em 15 dias - fica em torno de R$ 22,4 milhões, sendo R$ 9.250.000 fruto de convênio com o Ministério das Cidades e o restante de recursos municipais. A passarela não está incluída neste orçamento.    As obras da primeira etapa vão possibilitar a ligação do sistema viário do Pina com o futuro traçado da Via Mangue, que chegará até as vias de entorno dos canais de Setúbal e do Jordão. Além disso, proporcionarão expressiva melhora na circulação de veículos e pedestres entre o Cabanga e Boa Viagem, bem como entre os bairros de Jardim Beira-Rio e Brasília Teimosa. 'Apesar da retirada do transporte clandestino e da inversão do trânsito, a Via Mangue é fundamental para melhorar o fluxo de veículos no Pina e Boa Viagem. Estamos estudando a melhor forma de viabilizar a segunda etapa', afirmou o prefeito João Paulo.    O túnel sob a Herculano Bandeira terá 280m de extensão e 14,65m de largura, passando por baixo daquela avenida no cruzamento com a Rua Manoel de Brito. A travessia de carros se dará nos dois sentidos. 'Após a licitação, a obra deve começar em três meses. Vamos garantir que o impacto da construção no trânsito seja mínimo', assegurou o presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), César Barros."],
    [2516,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto vai reciclar pneus inutilizados",1,"As prefeituras da Região Metropolitana do Recife (RMR) e o Governo do Estado estão se unindo para livrar o meio ambiente dos pneus inutilizados que entopem esgotos e canais em diversas áreas dos 14 municípios. Foi com esse objetivo que o prefeito João Paulo participou, nesta segunda-feira (25), às 15h, no Palácio do Campo das Princesas, da assinatura do Programa Pernambuco Rodando Limpo.    O objetivo da parceria, que também inclui a iniciativa privada, é promover a reciclagem desses pneus, que acabam se transformando em focos permanente de insetos transmissores de doenças, como a dengue e a filariose. Além do governador Jarbas Vasconcelos e de prefeitos da região metropolitana, participaram da solenidade secretários municipais e estaduais e empresários.    Representando os prefeitos da RMR durante a cerimônia de lançamento do Programa Pernambuco Rodando Limpo, o prefeito João Paulo falou sobre os benefícios que o projeto vai trazer para toda a população das cidades. 'Estamos vivendo num mundo cada vez mais complexo e temos o desafio de mantê-lo sadio. Essa iniciativa é uma grande contribuição à preservação do nosso meio-ambiente e garante o processo de geração de renda de famílias carentes dessa região', afirmou João Paulo."],
    [2517,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito abre capacitação de professores",1,"O prefeito João Paulo e o vice-prefeito Luciano Siqueira participaram, na manhã desta segunda-feira (25), no Chevrolet Hall, em Olinda, da solenidade de abertura da Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino. O evento, que prossegue até esta quarta-feira (27), é comandado pela secretária de Educação do Recife, Maria Luiza Aléssio, e engloba uma série de atividades direcionadas aos professores, como mesas redondas, passeios, oficinas e atividades culturais.    Dirigindo-se aos cinco mil professores participantes, o prefeito João Paulo ressaltou que os desafios na área de educação ainda são grandes. 'Depois de quatro anos e sete meses, tenho a certeza de que nosso governo promoveu ganhos significativos nas diversas áreas do governo. E, neste momento, estamos promovendo esta capacitação continuada que vai ajudar na melhoria da qualidade do ensino', afirmou.    Já Maria Luíza explicou que a formação é bem abrangente e tem o objetivo de atingir todos os educadores, nas várias modalidades de ensino. 'Dentro da filosofia do prefeito João Paulo que busca integrar as secretarias para cuidar bem das pessoas, estamos contando com a colaboração dos demais setores da Prefeitura para proporcionar um ensino de qualidade aos recifenses', destacou.  A Formação Continuada faz parte de um programa mais amplo de capacitação que terá desdobramentos em eventos previstos para o segundo semestre de 2005. O tema do encontro este ano é 'Educadores em rede: Articulando a Diversidade e Construindo Singularidades'."],
    [2518,2005,83,"2005-07-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura incentiva rádios comunitárias",1,"As rádios comunitárias do Estado ganharam mais um apoio da Prefeitura do Recife, através do programa Liberdade nas Ondas do Rádio. O projeto, da Secretaria de Comunicação Social, tem o objetivo de promover e divulgar os artistas da cena pernambucana em programas comunitários. O lançamento aconteceu no Museu da Cidade do Recife, na tarde do último domingo (24), e contou com a participação da secretária adjunta de Comunicação, Ruth Vieira, do secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe, e do presidente da Câmara de Vereadores, Josenildo Sinésio (PT).    Na oportunidade, também foi lançada a programação inicial da TV venezuelana Tele Sul, que exibe apenas eventos educativos da América Latina. A programação será transmitida no Recife através da TV Comunitária Capibaribe (canal 14 - Cabo Mais). 'O lançamento da TV comunitária é de extrema importância no processo de fortalecimento da comunicação popular', afirmou a diretora de Rádio e Comunicação Popular do Recife, Dulce Melo."],
    [2519,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","OFÍCIO e DECRETOS",1,"Ofício nº 552/05-GP  Recife, 22 de julho de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 09/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade da separação do lixo produzido por tipo, por inconstitucionalidade.  O projeto de lei em análise tem por objeto o disciplinamento de um serviço público, qual seja a coleta do lixo.   A proposta em tela impõe ao poder público municipal a obrigação de proceder com a coleta seletiva do lixo, serviço ainda não oferecido pelo município. Assim sendo, invade, o mesmo, a competência do Chefe do Poder Executivo, de legislar sobre a matéria, nos termos do artigo 27, IV, da Lei Orgânica do Município, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  Embora a coleta seletiva seja algo extremamente positivo, civilizatório e que deve ser instituído pelo Município do Recife, cabe à administração municipal, diante da análise de sua estrutura e necessidades, estabelecer quando e de que forma isso se dará.  Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 09/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 552/2005 - GP DE 22 DE JULHO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação do lixo produzido por tipo.    Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas, públicas ou privadas, com mais de 50 (cinqüenta) funcionários, a separarem o lixo produzido pela mesma para fins de reciclagem.    Parágrafo 1º - O lixo deve ser separado entre vidro, plástico, papel e metal.    Parágrafo 2º - A identificação de cada tipo de lixo respeitará as normas estabelecidas pela Empresa de manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb).    Art. 2º - O lixo produzido pela empresa pode ser vendido para fins de reciclagem ou colocado nos locais apropriados para coleta seletiva realizada pela Emlurb.    Parágrafo 1º - Caso seja vendido, as empresas privadas deverão ter posse das notas fiscais de venda e recibo dos mesmos, para fins de fiscalização.    Art. 3º - Fica a critério da Emlurb, através de autorização emitida pela mesma, a desobrigação da separação do lixo, quando a mesma entender que não há como oferecer a coleta do material no endereço da empresa ou que os resíduos gerados não constituam material reciclável.    Parágrafo 1º - A Emlurb, a qualquer momento, caso passe a oferecer sistema de coleta seletiva, pode cancelar a autorização que desobriga a separação do lixo.    Parágrafo 2º - No caso de cancelamento da autorização, a empresa terá 90 (noventa) dias para passar a cumprir as determinações desta Lei.    Art. 4º - A falta de cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará, à parte infratora, multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos. No caso de reincidência, a multa será dobrada.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  AUGUSTO CARREIRAS  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Daniel Coelho.    Ofício nº 553/05-GP  Recife, 22 de julho de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 10/05, que dispõe sobre questões relacionadas com liberdade de crença religiosa, fixando obrigações alternativas e tratando da realização de concursos públicos seletivos, aplicação de prova e atribuição de freqüência a alunos na Cidade do Recife, por inconstitucionalidade.  A proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, III e IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores -  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  A matéria de que trata o referido Projeto de Lei: provas escolares, freqüência escolar e concursos públicos são relativas a serviços públicos (Educação) e a provimento de cargos, portanto, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.  Observe-se ainda, que a proposição em tela impõe obrigações a entidades privadas, cursos superiores públicos, no ensino médio e fundamental de qualquer entidade da federação, invadindo, dessa forma, a esfera de outras pessoas políticas. Recaindo no vício de competência legislativa, posto que a competência para impor obrigações às entidades privadas é da União.  Dessa forma, o Projeto em epígrafe, sofre do vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de projeto de lei, que trate de tal matéria.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 10/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 553/2005 - GP DE 22 DE JULHO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Dispõe sobre questões relacionadas com liberdade de crença religiosa, fixando obrigações alternativas e tratando da realização de concursos públicos seletivos, aplicação de prova e atribuição de freqüência a alunos na Cidade do Recife.  Art. 1º - O processo seletivo de Ingresso na Administração Pública Municipal, bem como as avaliações de desempenho funcional e outras similares, realizar-se-ão com respeito à crenças religiosas da pessoa, propiciando a observância de 'dia de guarda e descanso', de conformidade com os preceitos de sua religião ou convicção.    Parágrafo 1º - Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o c"],
    [2520,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","OFÍCIO e DECRETOS",2,"aput dar-se-á à pessoa, a alternativa de realizar a prova no primeiro horário que lhe permitam suas convicções, ficando o candidato incomunicável desde o horário regular previsto para os exames, até o início do horário alternativo previamente estabelecido.    Parágrafo 2º - Aplica-se também o disposto neste artigo, à realização de provas de acesso a cursos superiores, de ensino médio e fundamental, de instituições educacionais públicas e privadas.    Art. 2º - É assegurado ao aluno, por motivo de crença religiosa, requerer à instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada, e de qualquer nível, que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.  Continuação do Projeto de Lei nº 10/05 Legislativo.    Parágrafo 1º - A instituição de ensino fixará data alternativa para realização da obrigação acadêmica, que deverá coincidir com o período ou turno em que o aluno estiver matriculado, contando com sua expressa anuência, se em turno diferente daquele.    Parágrafo 2º - Para o gozo dos direitos dispostos neste artigo, o aluno impreterivelmente, comprovará no ato da matrícula esta condição de crença religiosa, através da declaração da instituição religiosa a qual pertence.    Parágrafo 3º - O aluno, caso venha a se filiar a uma instituição religiosa no decorrer do ano, também, com declaração de instituição religiosa a qual passou a pertencer, também gozará dos direitos dispostos neste artigo.     Art. 3º - Os servidores públicos que compõem a estrutura Municipal gozarão o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou outro dia da semana, a requerimento do servidor, por motivo de crença religiosa.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de junho de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  AUGUSTO CARREIRAS  1º Secretário  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Charles Lucena.    DECRETO Nº 21.200 DE 22 DE JULHO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel composto por uma faixa de terreno medindo 1.481,29 m², (um mil, quatrocentos e oitenta e um e vinte nove metros quadrados), remanescente da desapropriação do lote 15 A, da quadra 33, do loteamento Faustino de Azevedo, na Estância, e suas respectivas benfeitorias.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à ampliação e melhoria da Infra - Estrutura Urbana.    Art. 3º A despesa decorrente desta desapropriação correrá por conta da dotação orçamentária nº4701.15.451.1.313.2.288 - ampliação e melhoria da Infra - Estrutura Urbana.    Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.     Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 21.201 DE 22 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL   100.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL   100.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [2521,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1869 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 573/SPOA/SE-MF, do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração substituto.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotado, na Secretaria de Cultura do Recife - exercendo o cargo de Secretário Adjunto de Cultura do Recife, o empregado FERNANDO DUARTE DA FONSECA, Matrícula 32365608, pertencente ao quadro de pessoal do Banco do Brasil S. A, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1870 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2384/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, dentro do quantitativo legal estabelecido para as cessões dos servidores municipais ao Poder Legislativo, os servidores a seguir nominados: CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO, Matrícula 18.526-7, GEORGE FRANCO BARRETO PEREIRA, Matrícula 20.366-6, EDUARDO AUGUSTO BARBOSA DE MORAIS, Matrícula 14.046-7 e WALMIR TEIXEIRA, Matricula 10.241-8, todos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 1871 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 319/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, IRAGEU FERREIRA FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear ELIANE CABRAL LIMA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1872 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.037-2, Chefe do Serviço Patrimonial, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos e Programas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, matrícula nº 62.259-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1873 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIO JOSÉ MELO DE ALMEIDA, matrícula nº 63.638-2, Diretor do Departamento de Cadastro, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Projetos, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ZENAIDE NUNES MAGALHÃES, matrícula nº 42.912-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1874 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Secretário Adjunto símbolo 'DS0', matrícula nº 61.457-1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participará da 35ª Assembléia Nacional da ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 24 a 29 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1875 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 845/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 65.203-2, Coordenador da Coordenadoria do Idoso, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1876 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO BARBOZA DA SILVA, matrícula nº 15.889-0, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular ARILUCE MUNIZ NUNES, matrícula nº 63.621-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 1877 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE ROCHA LOBO, matrícula nº 62.971-4, Diretora do Departamento de Manutenção, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Operações e Manutenção, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular IZALINO MODENA, matrícula nº 43.771-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1878 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.562-4, Diretor de Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Documentação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular CHARLES PAES BARRETO, matrícula nº 41.424-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1879 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46203.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CHIARA ERMINIA DA ROCHA, matrícula nº 66.600-1, do cargo efetivo de Farmacêutico, a contar de 29 de julho de 2004.      PORTARIA Nº 1880 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, JULIANA GONÇALVES CORREIA, Procuradora, matrícula nº 63.910-4, da função de Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos -CAC, e designar KELLY CRISTINA SOARES, matrícula nº 66.661-9, a contar de 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1881 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 849/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 5404-6, para responder pela função gratifica de Chefe de Serviço de Prestação de Contas, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da "],
    [2522,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular RILDO TRINDADE DE SOUTO, matrícula nº 68.569-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1882 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Educação - CPLE, em substituição a MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, matrícula nº 39.928-5, entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 1883 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA INÊS CORREA BARBOSA, matrícula nº 56.282-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Serviço de Cobrança de Débitos Tributários, símbolo 'FG1', do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC/DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, que esteve em gozo de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1884 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00642.6.05,  R E S O L V E:  Conceder a VERÔNICA DANIELI DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 40.357-1, Professor I, por 02 (dois) anos, prorrogação da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 1885 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.95469.5.05 e o Parecer nº 738/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LÚCIO FLÁVIO OMENA DE GOUVEIA. Sra. SÔNIA CONCEIÇÃO GRASSI GOUVEIA, Viúva, CPF nº 009.219.304-88, no valor de R$ 7.232,92 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 19.892-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1886 DE 22 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87259.5.05, com base no Parecer nº 719/2005, da Procuradoria Consultiva, o dispositivo no artigo 40, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com § 5º, do artigo 69, da Lei Municipal nº 15.127/1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Adicional de Rico de Vida e Incentivo à Segurança Patrimonial, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOÃO XAVIER DE LIMA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.008-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  PORTARIA Nº 1542 DE 13 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69094.8.05, com base no Parecer n.º 555/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JORGE PEREIRA DE ANDRADE, Sra. ERONICE MATHIAS DE LIMA, companheira, CPF nº 102.768.234-00, no valor de R$ 508,73(quinhentos e oito reais e setenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.776-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 16 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2266 DE 08 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27544.0.02, com base na Cota nº 56/2003 e no Parecer nº 202/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com o § 5º, do referido artigo, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora JANDIRA ALVES DE SOUZA, Professor II, matrícula nº 51.618-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção"],
    [2523,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1744",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1744, de 06 de julho de 2005, DOM 75 de 07 de julho de 2005, no que se refere ao servidor GERALDO JOSÉ DA SILVA - GMR.    Onde se lê:... Matrícula: 34698-8...  Leia-se: ...Matrícula: 28.997-3....     João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2524,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2005 - DAS/SAJ  Retificamos o Termo de Dispensa de Licitação n.º 008/2005 - DAS/SAJ, publicado com incorreção no DOR N.º 74 de 05/07/2005, onde se lê 'pelo período de 90 (noventa) dias, no valor global de R$ 62.482,80 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos)', leia-se  'pelo período de 60 (sessenta) dias, no valor global de R$ 41.655,20 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos). Recife, 22 de julho de 2005. Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto o aluguel de 26 (vinte e seis) salas de aula, 03 (três) sala de apoio e Auditório  da  ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONARIA / COLEGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, no período 26 a 27 de julho de 2005 de 08:00 ás 22:00 horas, onde será  realizada a Capacitação Intensiva para 450 os professores de 3º e 4º Ciclos e 100 professores de Escolas Profissionalizantes  da Rede Municipal de Ensino , no valor pago R$ 14.160,00 (quatorze mil cento e sessenta reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.361.1.206.2.101 - (Formação Continuada de Profissionais de Educação) - Elemento de Despesa 33.90.39, de acordo com  o previsto no caput do Art.24, Inciso X,  da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,   21  de   julho  de 2005.Alfredo Macedo Gomes Secretário Adjunto de Educação  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto o aluguel de 38 (trinta e oito) salas, com capacidade para 45 (quarenta e cinco) lugares, 01 Auditório com capacidade para 132 (cento e trinta e dois) lugares ambos climatizados, da SOCIEDADE DO ENSINO SUPERIOR DE PERNAMBUCO/ FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE - SASPE/FIR, no período dia 26 a 27 de julho de 2005 de 08:00 ás 22:00 horas, onde será realizada a Capacitação Intensiva para os professores de 1º e 2º Ciclos da RPAs 1,2,3,4 da Rede Municipal de Ensino, no valor R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.361.1.206.2.101 - (Formação Continuada de Profissionais de Educação) - Elemento de Despesa 33.90.39, de acordo com  o previsto no caput do Art.24, Inciso X,  da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife,   21  de   julho  de 2005.Alfredo Macedo Gomes Secretário Adjunto de Educação  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      MODALIDADE Nº OBJETO DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 013/2005 - Convite nº 012/2005-CPL/FCCR.Aquisição de 04 (quatro) microcomputadores com sistema operacional Windows XP Pro ou Superior, discriminados, configurados e especificados no citado Convite.02/08/2005 às 10:00h Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 009/2005 - Objeto: Locação de máquinas xerográficas analógicas para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 10 de agosto de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. . Recife, 22 de julho de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FAX MULTIFUNCIONAL, IMPRESSORAS, AR CONDICIONADOS, CALCULADORAS FINANCEIRAS, BEBEDOUROS e VENTILADORES). Sessão pública: 08 de agosto de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO ANBIENTE: Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pela empresa Imobiliária Rocha Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 26/07/05 às 08:00 (oito) horas na sala 02 de sessões da D.G.C.O (Diretoria Geral de Compras), no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 22 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS nº 002/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: Propostas Classificadas: 01) DHF Engenharia Ltda., (VENCEDORA), 02) Construtora Evidência Ltda. Propostas Desclassificadas: 01) Construtora Trilhus Ltda., 02) LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda., 03) Quality Empreendimentos Ltda., 04) Servitium Ltda.O inteiro teor do resultado do julgamento está disponível na Internet. Recife, 22 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, compreendendo a Manutenção e Correção de Circuitos de Iluminação Pública em postes de até 12 metros, com fornecimento de material - RPA 04 e 05,   no valor de R$ 185.171,49 (cento e oitenta e cinco mil cento e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), em favor da MOSAMEC SERVIÇOS LTDA.,  com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando que a Concorrência nº 004/2005, para o mesmo objeto, se en"],
    [2525,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"contra com a abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2005.Recife,  22 de julho  de 2005.ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente   Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processo n° 06.16161.0.05, cuja dispensa de licitação  encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93.Secretário de Serviços Públicos      DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, compreendendo a Manutenção e Correção de Circuitos de Iluminação Pública em postes de até 12 metros, com fornecimento de material - RPA 06,   no valor de R$ 141.088,50 (cento e quarenta e hum mil, oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), em favor da R. J. CONSERV LTDA, com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando que a Concorrência nº 004/2005, para o mesmo objeto, se encontra com a abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2005. Recife, 22 de julho  de 2005. ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente  Ratifico as justificativas e o parecer jurídico, constantes do Processo n° 06.16162.7.05, cuja dispensa de licitação  encontra amparo no inciso IV, art. 24 da Lei n.º  8.666/93.      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: implantação da iluminação pública na Rua Ambrosio Machado (trecho: Av. Caxangá / Av. Mário Álvares de Lira), RPA 04 - Iputinga, nesta cidade. VENCEDORA: Jepac Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Mosamec Serviços Ltda. e Real Energy Ltda. CONVITE Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 028 - OBJETO: implantação da iluminação pública na Rua Dr. João Santos Filho, RPA 03 - Casa Forte, nesta cidade. VENCEDORA: Kaena Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. e Enertec Construções e Serviços Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  As empresas foram julgadas classificadas, sendo indicada como VENCEDORA a empresa Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 23 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 05/05  Tendo em vista a necessidade de reavaliação das ações relativas ao Programa de Combate às Carências Nutricionais, conforme solicitação da Diretoria Executiva de Atenção Básica da Secretaria de Saúde, torno sem efeito o Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 05/05, publicado no DOM em 29/01/2005. Recife, 01 de março de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de 12 (doze) meses, de aproximadamente, 205 (duzentos e cinco) bilhetes de passagens aéreas, sendo   200 (duzentos) para utilização em vôos nacionais e os 05 (cinco) restantes destinados à realização de vôos internacionais, todos em classe econômica, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 19/08/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos ( 54 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: ITENS 01 a 27: 24/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública: ITENS 28 a 54: 25/08/2005 , às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 020/2005 - Objeto: Contratação dos serviços de locação de 01 (um) veículo tipo caminhão equipado com baú, com motorista e combustível por conta da contratada, para atender as necessidades do CVA - Centro de Vigilância ambiental, pelo período de 12 (doze) meses. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/08/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 22 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICO  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2005      1.PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA..    2. OBJETO DA DISPENSA: Locação de 02 (duas) motocicletas para reforço nas atividades de segurança nas Escolas Municipais.    3.PRAZO:  04 (quatro) meses, com início no dia 01 de junho de 2005  e término no dia 30/09/2005.    4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso IV do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a necessidade de realizar e manter um reforço nas atividades de segurança nas Escolas Municipais do Recife.    5.  RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA. atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.    6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº  2001.04.122.1.314.2.601 e o elemento de despesa de nº3.3.90.39.    7.VALOR DA PROPOSTA: O valor  global  do  contrato é  de  R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso IV da Lei 8666/93 e suas alterações Recife,  30 de maio de 2005.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP DILSON PEIXOTO Secretário de Serviços Públicos    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:21/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em "],
    [2526,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",3,"PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. a)Proposta Desclassificada:ESSENCIAL CONSULTORIA,TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA.,face descumprimento por esta empresa ao quantitativo do anexo I,do Edital Convocatório - b)Propostas Classificadas:todas as demais propostas apresentadas foram julgadas classificadas - c)EMPRESAS VENCEDORAS:VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA ITENS:05(DESENTUPIDOR P/PIA),valor unitário= R$ 0,87 - 09(ESPANADOR),valor unitário=R$ 0,95 - 19(RODO),valor unitário=R$ 1,50 - 29(VASSOURA DE PIAÇAVA),valor unitário=R$1,82 - 30(VASSOURA P/SANITÁRIO),valor unitário=R$ 0,74 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME ITENS:01(álcool gel), valor unitário =R$2,20 - 02(ÁLCOOL LIQUIDO),valor unitário=R$2,25 - 04(DESENTUPIDOR P/BANHEIRO),valor unitário=R$ 2,08 - 14(FÓSFORO),valor unitário=R$1,13 - 15(PÁ PARA LIXO),valor unitário=R$ 1,40 - 16(PAPEL HIGIÊNICO),valor unitário=R$0,25 - 21(SABÃO EM TABLETE),valor unitário=R$0,23 - 27(SOL. HIPOC. DE SÓDIO),valor unitário=R$ 0,70 - 28(VASSOURA DE PÊLO),valor unitário=R$ 3,00 - 31(VASSOURÃO DE PIAÇAVA),valor unitário=R$3,35 - RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA. ITEM:10(ESPONJA LÃ DE AÇO),valor unitário=R$1,29 - JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME ITENS:24(SACO P/ CHÃO),valor unitário=R$1,17 - ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ITENS:13(FLANELA),valor unitário=R$ 0,99 - 18(PENTE PLÁSTICO),valor unitário=R$ 0,66 - 22(SABONETE),valor unitário=R$ 0,39 - NORLUX LTDA ITENS:11(ESPONJA P/LIMPEZA MULTIUSO (DUPLA FACE/ANTI BACTÉRIA),valor unitário=R$ 0,38 - 23(SACO P/ LIXO 30 L),valor unitário=R$ 0,36 - 25(SACO P/ LIXO 100 L),valor unitário=R$ 0,74 - ULTRA IND. COM. IMP. E EXP. DE PLÁSTICOS LTDA ITENS:03(CREME DENTAL),valor unitário=R$ 0,85 - 08(ESCOVA DENTAL INFANTIL),valor unitário=R$0,28 - CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA ITENS:06(DESINFETANTE),valor unitário=R$ 0,66 - 07(DETERGENTE),valor unitário=R$ 0,67 - 20(SABÃO EM PÓ),valor unitário=R$ 1,63.c)Itens não cotados:12(fio de nylon),17(pegador de roupa),26(saco plástico transparente) e 33(vela) - d)Item Não Adjudicado:32(VASSOURA VASCULHADORA/ESPANADORA),face o menor valor cotado/apresentado,ser superior ao preço máximo aceitável por item.Recife,22 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2527,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",1,"C.I Nº  32 EM 22.07.2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.147, FIRMADO EM 29 DE ABRIL  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O ARRAIAL  INTERCULTURAL  DE  CIRCO  DO  RECIFE - ARRICIRCO.  OBJETO: Propiciar, através  das  atividades circenses, o  desenvolvimento  global  dos  alunos  das Escolas  Municipais  do  Recife, favorecendo  o crescimento  de  suas capacidades  físicas, psíquicas afetivas e intelectuais, diminuindo  os  riscos  psicossomáticos  aos  quais  estão  sujeitos, principalmente  os  jovens  que  vivem  em situação  de pobreza  e  grandes  riscos  de  violência.  PRAZO: De 02 de maio  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  FONTE  DOS  RECURSOS: Tesouro  Municipal      EXTRATO DE CONVÊNIO N°.150, FIRMADO EM 29 DE JUNHO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CULTURA E A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOÍSIO MAGALHÃES.  OBJETO: A parceria técnica, cultural e administrativa entre os convenentes, visando à viabilização do Acordo de Cooperação Nantes (França)/ Recife (Brasil), no período de 29 de junho a 07 de agosto de 2005, observadas as metas abaixo:  Realização de exposição, com abordagem histórica, cultural e urbanística, da cidade de Nantes em Recife -   Acompanhamento dos projetos culturais em andamento, inseridos na agenda de ações para o exercício de 2005 -   Visitas técnicas a projetos e obras da Prefeitura do Recife, de interesse da Prefeitura de Nantes -   Reuniões técnicas  e políticas para identificação de novas ações de interesses comuns.  PRAZO: De 29.06.2005 a 06.09.2005, aí incluído o período para prestação de contas.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3201.13.392.1.211.2.305.33.90.39.   FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 152,  FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB/RECIFE.  OBJETO: Firmar entendimentos e estabelecer atribuições de interesse comum aos Convenentes, com vistas à execução, pela Segunda Convenente, da elaboração de projetos e execução de obras e serviços  de engenharia dos espaços públicos no perímetro urbano do município do Recife.     PRAZO:  01/06/2005 A 31/05/2006.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s4801.10.302.1216.1565.3.3.90.39.37 e 4801.10.302.1216.1565.44.90.51.  FONTE DOS RECURSOS:  Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°.153, FIRMADO EM 04 DE JULHO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO  GILBERTO  FREYRE.  OBJETO: A abertura  dos  espaços  da  Fundação  Gilberto  Freyre, compreendendo  a  Casa -  Museu  Magdalena  e  Gilberto  Freyre,  o Sítio  Ecológico,  o  Museu  Vivo 'O Pitangão' e  o  Espaço  Cultural  Gilberto  Freyre, para  visitação  dos  alunos  da  rede  municipal  de  ensino, do II e  IV Ciclo  do  Ensino  Fundamental, de alunos  da  Educação  Jovens  e  Adultos,  do  Programa  Juventude,  Educação  e  Animação  Cultural - JEM,  visando  promover  a  cultura  científica  no  âmbito  escolar.  VALOR  GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta  mil reais)  PRAZO: De 02 de  agosto  de 2005 a 30 de  dezembro  de 2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino Fundamental) Elemento  de  Despesa  3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal       EXTRATO DE CONVÊNIO N°.154, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  ATENDIMENTO  A MENINOS  E MENINAS - CAMM.  OBJETO: O  atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 25 (vinte  e  cinco) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 01 (uma) turma e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:  R$ 2.214,00 (dois  mil,  duzentos  e  quatorze  reais)  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental) - Elemento de  Despesa  nº 33.50.43.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 58, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   ASSOCIAÇÃO  ASSISTENCIAL  VILA  SÉSAMO - 'AVISE'.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 75 (setenta  e  cinco) e o  número  de  turmas para 03 (três) -   b) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 5.982,00 (cinco mil,  novecentos  e oitenta  e  dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 501,00 (quinhentos  e um  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.          EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 95, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  NOSSA  SENHORA  DA  PAZ.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  d"],
    [2528,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",2,"e  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.          EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 108, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O   GRUPO  DE MÃES  MACHADO  DE  ASSIS.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento  e  cinquenta e  três  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e  nove  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente ao mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 146, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCATIVO  JARDIM  DAS  OLIVEIRAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 50 (cinquenta) -     b) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze  mil,  seiscentos  e  trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil, novecentos  e  quatorze reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze reais) para  cada  20 (vinte0)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.      EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 149/2004,  CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A GESTOS - SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula  Quinta, para  permitir, a  prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 16 de abril de 2005 e termo final  30 de agosto de 2005.  I) Haverá prorrogação do prazo de execução de 60 (sessenta) dias após o termino do contrato para prestação de contas.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 213,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O BLOCO CARNAVALESCO CRIANÇA SEM EDUCAÇÃO É CRIANÇA SEM FUTURO.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:    a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -     b) Nas parcelas supra estão inserido o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -     c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a apresentação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -     d)  A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de  janeiro de 2006.      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 221, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE TORRÕES - AMUT.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para 03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 5.982,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 501,00 (quinhentos e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (tr"],
    [2529,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",3,"inta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.          EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 230, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO ALTO DO EUCALIPTO  PRÓ - MÃES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira,  Terceira no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Alterar o número de atendimento às crianças para 25 (vinte e cinco), e, o número de turmas, para 01 (uma) -      b) Repassar  para 01 (uma) turma o  montante  de  R$ 2.214,00 (dois mil, duzentos e quatorze reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 328,  CELEBRADO EM 04 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PRIMEIRA  IGREJA  PRESBITERIANA  DO  RECIFE.  OBJETO: As  seguintes alterações:    I) A retificação  da  vigência  do Convênio  nº 328, na  sua  Cláusula Quinta e no  seu  Extrato,  onde  se  lê '05 (cinco) anos', leia-se '04 (quatro) anos' -     II) A  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 06 de janeiro 2005 a 06 de janeiro de 2009 -     III) A modificação da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.363.1.206.2.183 (Manutenção  e  Expansão  das  Unidades  Educacionais  de Formação  Profissional) Elemento  de  Despesa nº 33.90.39.     EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA, FINANCEIRA E  ASSISTENCIAL, Nº 251, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECERTARIA  DE SAÚDE E O INSTITUTO  MATERNO  INFANTIL  DE  PERNAMBUCO - IMIP.  OBJETO: O  acréscimo  no  valor  dos  recursos  alocados para a  execução  do  objeto  deste  instrumento, em  mais R$ 120.000,00 (cento  e  vinte  mil  reais),  para  cumprimento  das  metas  abaixo discriminadas:    1. Manutenção  preventiva  e  corretiva  dos  equipamentos  e  estrutura  física  dos imóveis  localizados  à  Rua  Anchieta, nº 520, Santo  Amaro -  Rua  Buarque de Macedo, nº 65, Santo  Amaro -  Rua Ártemis, nº 09, Santa  Terezinha,  Santo  Amaro -  Rua  Elias  Gomes, nº 65, Chão de  Estrelas,  Campina  do  Barreto -  Rua  Continental, nº 270, Chié, Campo  Grande -  Rua  Guaianazes, nº 379, Chié, Campo  Grande -  Rua  Edvaldo  Maranhão  Ferreira, nº 125, Roda  de  Fogo, Torrões -  Rua  dos  Sinos, nº 35, Roda  de  Fogo,  Torrões -  Rua  Macaé, nº 125, Roda  de  Fogo,  Torrões -  Rua  Campo  Tabaiares, nº 205, Caranguejo, Madalena -  e  Rua Eduardo Custódio, nº 164, Vietnã,  Torrões.    2. Assessoria  técnica  às  equipes  de  Saúde  da  Família  no  Programa  de  Extensão Comunitária  IMIP, possibilitando  uma  atualização  dos  profissionais  e  favorecendo  a  assistência à  comunidade.    3. Desenvolvimento  e aperfeiçoamento dos  recursos  humanos do  Programa  Saúde da  Família no  Programa  de  Extensão  Comunitária  IMIP.    4. Produzir   e  suprir  as  Equipes  de  Saúde  da  Família de  material  didático  necessário  ao  desenvolvimento  das  ações  a  serem  executadas.    5. Desenvolver  estudos  e  pesquisas  para  construção  de  novos  conhecimentos  e práticas  que  favoreçam  a  intervenção  sobre  os  problemas  de  saúde  local.            EXTRATO DO CONTRATO  N°.008, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Convite nº 035/2004  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A NORDCOMP - NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA  OBJETO: O fornecimento de equipamento de informática, para atender às necessidades da Diretoria Executiva da Atenção Básica, conforme quantidades e especificações constantes da Carta - Convite nº 035/2004, e anexos, e da proposta da CONTRATADA, a seguir discriminadas:  PREÇO GLOBAL: R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais).   PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho de despesa, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01,   48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44    RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO N°.152,  FIRMADO EM 16 DE JUNHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/05, (art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU com a interveniência da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD/DIPER.  OBJETO: A montagem e a locação de 04 (quatro) stands, medindo unitariamente 9 m2 (nove metros quadrados), totalizando  36 m2 (trinta e seis metros quadrados) de área a ser utilizada pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE), para exposição do referido programa na VI Feira Nacional dos Negócios do Artesanato (FENNEART), a ser realizado no Centro de Convenções de Pernambuco.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).   PRAZO:  De 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   n°: 1201.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal"],
    [2530,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",1,"EXTRATO DO CONTRATO N°.148, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório  nº 021/2005-Pregão  Presencial  nº 017/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A aquisição de passagens aéreas, nacionais  e internacionais, para  atender  às necessidades  da  Secretaria  de  Desenvolvimento  Econômico.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 26.400,00 (vinte  e  seis mil e  quatrocentos reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 1201.04.122.2.139.2.110 - Elementos  de  Despesa nºs 3.3.90.33-1 - 3.3.90.33-2.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°.447, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO DO  BRASIL.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°.448, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANDEPE.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°.449, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO ABN AMRO REAL S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°.450, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°.451, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO MERCANTIL DO BRASIL  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°.452, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE  2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO  DE BOSTON S/A   OBJETO:  A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.       EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 60, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E O SR. SAMUEL WOLFENSON E SUA ESPOSA SRA. ESTHER WOLFENSON.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, por  mais  09 (nove) meses, tendo  como  termo  inicial  03.04.2005 e como  termo  final 03.01.2006.      EXTRATO DO SEXTO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA A  PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE DIGITADORES Nº 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A DARK  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira do 5º Termo Aditivo, que passa a ter a seguinte redação: 'Cláusula Primeira - Constitui objeto deste Quinto Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento a alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, para permitir:    I) A supressão amigável, do quantitativo do seu objeto em 04 (quatro) digitadores, implicando assim em uma redução de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), passando o valor do contrato de R$ 138.120,48 (cento e trinta e oito mil, cento "],
    [2531,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",2,"e vinte reais e quarenta e oito centavos), para R$ 92.082,84 (noventa e dois mil, oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) com efeitos jurídicos a partir de 11.01.2005 -     II) A prorrogação do prazo contratual por 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.05 e termo final o dia 18.06.05.'      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE RÁDIOS TRANSCEPTORES COM SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO, N° 407, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  Fica alterada o Item I da Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, que passa a Ter a seguinte redação:  'A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir a redução amigável do quantitativo do seu objeto num percentual de 30% (trinta por cento) passando o valor do Contrato de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) para R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), para o período de 12 (doze) meses, ressalvando que o período da prorrogação deste Terceiro Termo Aditivo será de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias o que corresponde ao valor, proporcional a este período, de R$ 26.292,00 (vinte e seis mil duzentos e noventa e dois reais).'      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS  DE  CARTÕES N° 238, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE  2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  ADMINISTRAÇÃO E  A TICKET  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir:  I) A supressão amigável do quantitativo do seu objeto num percentual de aproximadamente 57,01% (cinquenta  e  sete virgula um por cento) do valor do contrato original, passando o valor global do contrato de R$ 37.080,00 (trinta  e  sete mil e  oitenta reais) para R$ 15.940,00 (quinze  mil,  novecentos  e  quarenta  reais) -   II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 05.07.2005, para  retomada  do  cronograma original previsto  no Processo  Licitatório,  Convite nº 025/2001.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 388,  CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A AGÊNCIA AEROTUR LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para  permitir, o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 24,03% (vinte e quatro vírgula  zero  três por cento), equivalente a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a aquisição de passagens nacionais e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para passagens internacionais, passando o valor global do contrato de R$ 110.000,00 (cento  e  dez mil  reais), para R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).      EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO, N° 445, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E  A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  Fica  excluída  do preâmbulo  do  Contrato a  informação ('....publicado  no D.O.R.,  em 04.10.2003...').  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece  em  vigor  as  demais Cláusulas  do  Contrato, que  não  foram pelo  presente  termo  expressamente alteradas."],
    [2532,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","EDITAL",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Telma Freire situado na rua Solidônio Leite, 93, Boa Viagem, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de julho de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 19 de julho de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  DIRETORA    ANEXO  EDIFÍCIO TELMA FREIRE    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 AGAMENON MOUTINHO DA SILVA 004.325.394-68 6.1755.130.04.0105.0001-4  102 JOSINALDO CORREIA DA SILVA 266.548.574.53 6.1755.130.04.0105.0002-2  201 DJALMA GOMES DA SILVA 097.689.124-72 6.1755.130.04.0105.0003-0  202 JOSE ROCHA DE SA 000.654.634-04 6.1755.130.04.0105.0004-9  301 JOSE JAIME DE VASCONCELOS FILHO 331.107.434-34 6.1755.130.04.0105.0005-7  302 SÉRGIO TÚLIO LAVARINI VIEIRA 328.425.896-53 6.1755.130.04.0105.0006-5  401 ERNESTO MARGOLIS 073.080.864-53 6.1755.130.04.0105.0007-3  402 SOCIEDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA 24.384.612.0001-93 6.1755.130.04.0105.0008-1  501 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 010.418.514-72 6.1755.130.04.0105.0009-0  502 JOSE LOURINALDO DE SOUZA 066.479.444-00 6.1755.130.04.0105.0010-3  601 JOSE NESTOR FERREIRA DE AGUIAR NETO 053.957.124-53 6.1755.130.04.0105.0011-1  602 JOSE NESTOR FERREIRA DE AGUIAR NETO 053.957.124-53 6.1755.130.04.0105.0012-0  701 HAM-MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA 41.014.770/0001-70 6.1755.130.04.0105.0013-8  702 HAM-MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA 41.014.770/0001-70 6.1755.130.04.0105.0014-6  801 HAM-MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA 41.014.770/0001-70 6.1755.130.04.0105.0015-4  802 HAM-MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA 41.014.770/0001-70 6.1755.130.04.0105.0016-2  901 JOATAN BEZERRA DE MEDEIROS 166.967.354-53 6.1755.130.04.0105.0017-0  902 ARLI MARIA PEREIRA STANFORD 166.906.564-20 6.1755.130.04.0105.0018-9  1001 JOSE BENEVIDES DE OLIVEIRA 149.365.264-87 6.1755.130.04.0105.0019-7  1002 JOSE JAIME DE VASCONCELOS FILHO 331.107.434-34 6.1755.130.04.0105.0020-0  1101 WANDERLEI SPAVIER 951.498.684-20 6.1755.130.04.0105.0021-9  1102 WANDERLEI SPAVIER 951.498.684-20 6.1755.130.04.0105.0022-7  1201 SÉRGIO TÚLIO LAVARINI VIEIRA 328.425.896-63 6.1755.130.04.0105.0023-5  1202 MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA 12.049.631/0001-84 6.1755.130.04.0105.0024-3  1301 WILDEBRANDO RODRIGUES DOS SANTOS 609.684.274-72 6.1755.130.04.0105.0025-1  1302 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 010.418.514-72 6.1755.130.04.0105.0026-0  1401 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 010.418.514-72 6.1755.130.04.0105.0027-8  1402 D S I DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS   DE INFORMATICA LTDA 35.709.450/0001-32                6.1755.130.04.0105.0028-6      DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Aderbal Jurema situado na rua Real da Torre, 705, Torre, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 10 de maio de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 19 de julho de 2005.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  DIRETORA    ANEXO  EDIFÍCIO ANNA BEATRIZ    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 KÁTIA DE SOUZA CORREA MATOS DE MORAIS 390.282.164-72 3.1405.230.07.0030.0001-8  102 JOAO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0002-6  201 JOÃO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0003-4  202 EDUARDO CARVALHO BELTRÃO 037.707.464-06 3.1405.230.07.0030.0004-2  301 JOÃO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0005-0  302 ANGELA CRISTINA CARVALHO BELTRÃO 604.881.664-20 3.1405.230.07.0030.0006-9  401 JOÃO JACQUES GREEM 048.375.418-87 3.1405.230.07.0030.0007-7  402 CONAL - CONSTRUTORA NACIONAL LTDA 11.654.332/0001-06 3.1405.230.07.0030.0008-5  501 ÁLVARO BELTRÃO DE CASTRO NETO 007.401.884-10 3.1405.230.07.0030.0009-3  502 ÁLVARO BELTRÃO DE CASTRO NETO 007.401.884-10 3.1405.230.07.0030.0010-7  601 ÂNGELA CRISTINA CARVALHO BELTRÃO 604.881.664-20 3.1405.230.07.0030.0011-5  602 RICARDO GONDIM FALCÃO 327.017.724-00 3.1405.230.07.0030.0012-3      RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   MAIO  E   JUNHO / 2005    DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL  02/05 141 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 4.000,00  04/05 142 SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.4   01 14.535,00  04/05 143 FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3   41 56.295,01  04/05 144 GOVERNADORIA MUNICIPAL 4.4   01 2.600,00  04/05 145 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01                  441.600,00  04/05 146 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3   01                184.075,00  04/05 147 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01 75.234,00  05/05 148 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   01 1.323,00  05/05 149 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 4.4   41 90.000,00  05/05 150 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   41                910.000,00  05/05 151 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 4.4   41 20.000,00  05/05 152 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   41                  258.000,00  06/05 153 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   01 61.000,00  06/05 154 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3   41                200.000,00  09/05 155 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 10.000,00  09/05 156 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   01 9.000,00  09/05 157 RECIPREV   3.3   01 2.000,00  09/05 158 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01                150.000,00  10/05 159 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3   01              1.298.242,38  13/05 160 IASC   3.3   41 50.000,00  13/05 161 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   01                223.656,00  13/05 162 SECRETARIA DE CULTURA  3.3   01                250.000,00  13/05 163 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   01 20.000,00  19/05 164 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 41.052,93  19/05 165 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3   41 6.583,71  19/05 166 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01 92.831,00  20/05 167 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   01                900.000,00  20/05 168 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3   01             1.006.425,00  23/05 169 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   01                171.000,00  23/05 170 SECRETARIA DE GOVERNO 3.3   01 4.400,00  24/05 171 IASC   3.3   01                 200.000,00  25/05 172 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3   01             3.500.000,00  25/05 173 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.3   01                258.386,00  26/05 174 SECRETARI"],
    [2533,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","EDITAL",2,"A DE FINANÇAS 3.3   01   23.000,00  26/05 175 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01   11.920,47  26/05 176 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3   01              2.500.000,00  27/05 177 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3   44             4.000.000,00  27/05 178 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   01 72.000,00  27/05 179 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 44.000,00  27/05 180 FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL  3.3   42 960,68  27/05 181 FUNDO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3   45                 188.940,09  27/05 182 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 8.000,00  27/05 183 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 4.4   46 78.570,00  27/05 184 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01                800.000,00  30/05 185 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  AUTORIZAÇÃO  30/05 186 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.3   01                451.000,00  01/06 187 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 57.496,00  01/06 188 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 14.392,49  01/06 189 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 13.547,16  01/06 190 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   41             1.000.000,00  01/06 191 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4   03 34.312,50  01/06 192 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3   01 6.000,00  01/06 193 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3   01 28.093,21  01/06 194 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3   01 23.100,00  01/06 195 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4   01 5.864,82  01/06 196 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4   01 5.572,68  01/06 197 FUNDO M. DESENVOLVIMENTO HUMANO 3.3   01 3.000,00  01/06 198 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 4.4   01                235.000,00  01/06 199 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01   98.000,00  01/06 200 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  AUTORIZAÇÃO  01/06 201 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  AUTORIZAÇÃO  02/06 202 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02                 392.555,00  07/06 203 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3   01                562.481,05  07/06 204 RECIPREV   3.3   01 15.000,00  07/06 205 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3   01                150.000,00  07/06 206 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 4.4   01                  325.275,00  07/06 207 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   01                148.391,04  07/06 208 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  AUTORIZAÇÃO   07/06 209 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3   41   69.500,00  08/06 210 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1   44                500.000,00  08/06 211 SEC.  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.4   01                150.000,00  08/06 212 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   01                100.000,00  08/06 213 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02   27.525,00  09/06 214 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01                441.600,00  14/06 215 SEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3   01                850.000,00  14/06 216 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.3   01                427.000,00  14/06 217 SECRETARIA DE GOVERNO 3.3   01   28.000,00  15/06 218 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3   41                200.000,00  15/06 219 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3   41                200.000,00  15/06 220 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   41                 281.000,00  15/06 221 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03   20.000,00  15/06 222 IASC   3.3   41                 100.000,00  16/06 223 SECRETARIA DE CULTURA  3.3   01                127.000,00  16/06 224 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3   01   70.000,00  16/06 225 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - CTTU 3.3   01                  800.000,00  16/06 226 SECRETARIA DE FINANÇAS - EMPREL 3.3   01                  763.075,00  16/06 227 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   AUTORIZAÇÃO   16/06 228 SECRETARIA DE CULTURA    AUTORIZAÇÃO    17/06 229 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1   01                 270.000,00  17/06 230 SECRETARIA DE SANEAMENTO   AUTORIZAÇÃO    20/06 231 SECRETARIA DE ASUNTOS JURÍDICOS 3.1   01   45.000,00  20/06 232 CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 3.1   01                  786.792,00  20/06 233 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS - EMLURB 3.3   01               3.000.000,00  20/06 234 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3.3   01   12.272,00  20/06 235 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.3   41     1.752,00  20/06 236 FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3   45                  153.075,09  20/06 237 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.1   01                215.000,00  20/06 238 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1   01              1.601.300,00  20/06 239 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3   01     5.895,31  22/06 240 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3   41                143.800,00  22/06 241 SEC. DE TURISMO E  ESPORTES - GEGM 3.3   41   35.256,00  22/06 242 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4   02                492.305,00  22/06 243 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3   01                 277.145,12  23/06 244 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01 4.400,00  23/06 245 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 21.000,00  23/06 246 GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.3   01 92.072,20  23/06 247 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 4.4   02 74.191,70  28/06 248 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.4   03 10.000,00  28/06 249 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3   02 29.400,00  29/06 250 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.4   01                 260.000,00  29/06 251 IASC   3.3   01                100.000,00  29/06 252 SEC. POOLITICA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3   01   20.000,00  29/06 253 SECRETARIA DE CULTURA - FCCR 3.3   01   50.000,00  29/06 254 SEC. PLANEJAMENTO - URB RECIFE 3.1   01                 872.575,00  29/06 255 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CSURB 3.3   01                  655.998,42  29/06 256 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3   01              2.500.000,00  30/06 257 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3   44                 3.000.000,00  30/06 258 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4   4.4               300.000,00    Alexandre José Sobral Baracho  Secretário Executivo"],
    [2534,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 016 /2005 GAB - SSP Recife, 19   de julho de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 19.119, de 29 de dezembro de 2001.  R E S O L V E :     I - Designar, os guardas municipais abaixo identificados, para exercerem as atividades de fiscalização do trânsito no Município do Recife, com poderes para atuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:    Nº    MATR. NOME IDENTIDADE    1 24087-1 ALEXANDRE de MELO Silva 2549176 -SSP/PE  2 24100-2 ALMIR de Souza Nunes 2040036 - SSP/PE  3 24179-1 Reinaldo BRASIL Pereira 2983821 - SSP/PE  4 24196-9 HELIO Francisco da Costa 2482199 - SSP/PE  5 24249-1 NELSON Lourenço Dias Filho 2556496 - SSP/PE  6 24284-0 JEFFERSON LUNA de Araujo 2195668 - SSP/PE  7 24317-2 EDUARDO FERREIRA de Souza 2566469 - SSP/PE  8 24333-5 CARLOS Alberto SOUZA do Carmo 2673246 - SSP/PE  9 25799-8 MACILON Felix Ferreira 2120399 - SSP/PE  10 25822-4 GILSON Jose da CRUZ 3008629 - SSP/PE  11 25846-3 RONALDO Belarmino dos SANTOS 2801046 - SSP/PE  12 29191-2 EDINALDO Jorge de MATOS 1985233 - SSP/PE  13 29194-6 SILVIO de Oliveira Costa Júnior 1719629 - SSP/PE  14 29259-3 Fabio João XAVIER 3631295 - SSP/PE  15 29305-4 Marcone VANDEVELDE da Silva 4163047 - SSP/PE  16 29307-3 Antônio Carlos CREDIDIO 7180761 - SSP/PE  17 30416-3 Marcelo ADRIANO Cardoso de Souza 3420137 - SSP/PE  18 31239-2 JOSUE CORREIA de Lima 2576189 - SSP/PE  19 32841-7 REGIVALDO José de Souza 3650046 - SSP/PE  20 32848-9 Maria da CONCEIÇAO L. de Moura 3277949 - SSP/PE      II - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife,  19 de julho de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [2535,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 981 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/17.06.2005, da Escola Municipal Mundo Esperança e 61/27.06.205, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, mat. 38.445.5,  da Escola Municipal Mundo Esperança, no período de 18 de julho  a 16 de agosto de 2005.  2-  SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR, mat. 44.819-0,  da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 982 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 26/06.05.2005, da Creche Municipal Waldir Savluchinske,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÁLIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 01 de julho a 29 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.      PORTARIA Nº 983 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/04.07.2005, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, 42/01.07.2005, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 116/08.07.2005, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, 83/01.06.2005, da Escola Municipal Jordão Baixo e 26/29.04.2005, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA VALÉRIA DE AGUIAR, mat. 41.632-4, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, de 01 a 29 de julho de 2005.  2- CELINA MARIA ALVES NETO, mat. 54.393-2, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 01 a 29 de julho de 2005.  3- MAYRA DAS GRAÇAS SANTOS, mat. 55.867-3, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 01 a 30 de julho de 2005.  4- NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4, da Escola Municipal Jordão Baixo, de 18  de julho a 16 de agosto de 2005.  5- NOEMI FIDELES MEDEIROS, mat. 55.232-6, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, de 02  a 30 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 984 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/22.06.2005, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIZABETH COSTA DE SOUZA PETRÚCIO, mat. 40.523-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 17 a 30 de junho de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 985 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 291, 292, 289 e 290 de 25.05.2005, da Escola Municipal Mário Melo -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados, da Escola Municipal Mário Melo, no período de 18 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA REJANE AIRES ROSSITER, mat. 55.031-9, 10 (dez) intervalos.  2- SANDRA LÚCIA SILVA, mat. 55.913-4, 10 (dez) intervalos.  3- TITO LIVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO, mat. 33.479-1, 05 (cinco) intervalos.  4- VILMA CRISTINA DE A. CAVALCANTI, mat. 55.146-3, 05 (cinco) intervalos.    PORTARIA Nº 986 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 82/07.06.2005, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E:   Prorrogar até 30 de dezembro de 2005 o exercício de substituição do Professor I REGINA FRAGOSO FERREIRA LINS, mat.37.777-0, autorizado pela Portaria  nº 132, de 22 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº  21/2005.    PORTARIA Nº 987 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 42/2005 da DGE/Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,   R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE/ Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme carga horária e períodos discriminados e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA MARÍLIA MENDES BARROSO, mat. 56.292-6, Professor I, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2- OZIANA FREITAS LEUCHTENBERG, mat. 54.863-8, Professor II, com 200 (duzentas) horas-aula, no período de 16 de maio a 30 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 988 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 030/2005 da DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 08 de julho de 2005, os efeitos da Port. nº 122 de 21.02.2005, Itens 1 e 4 - DOM nº 20/2005, que autoriz"],
    [2536,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",2,"a o pagamento de ajuda de custo aos Professores I abaixo relacionados:  1- ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, mat. 56.711-0  2- MARLY SOARES LIMA SALES, mat. 55.774-9    II- Autorizar aos respectivos Professores, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, no período de 08 de julho a 30 de dezembro de 2005.    III- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, com a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 989 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 90/11.07.2005, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de julho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, mat. 57.343-7, autorizado pela Portaria nº 133, de 22 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº  21/2005.      PORTARIA Nº 990 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 49/11.07.2005, da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 09 de julho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I TATIANA DUBOURCQ DE BARROS mat. 34.097-5, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, item 8, publicada no DOM nº  21/2005.      PORTARIA Nº 991 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 116, de 13.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 08 de julho de 2005, o pagamento de intervalos entre aulas, denominados de janelas do Professor II ALDENIZES MENEZES DA SILVA , mat. 39.053-1, autorizado pela Portaria nº 541, de 13 de abril de 2005,  publicada no DOM nº  41/2005.      PORTARIA Nº 992 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 864/05.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Remanejar o Professor I GLORIA MARIA ALVES MACHADO, mat. 56.457-0, da Escola Municipal do Ibura, de regência itinerante para o ensino regular, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 993 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 117, de 13.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula de Ciências do Professor II PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, mat. 54.923-3,  em 130 (cento e trinta) horas-aula na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano e 140 (cento e quarenta) na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, a contar de 07 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 994 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 437/09.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Executor de Serviços Administrativos JOSIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, mat. 63.417-4, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, a contar de 09 de março de 2005, em razão da Portaria nº 62, de  04.03.2005, da Secretaria de Administração, publicada no DOM nº  25/2005.      PORTARIA Nº 995 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.06.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 08.07.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.89896.2.05 de 24.05.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, mat. 38.446-8, da Escola Municipal da Iputinga,  por 06 (seis) meses, no período de 29 de junho a 29 de dezembro de 2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº 996 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.06.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 07.08.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.90599.8.05  de 31.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de abril a 29 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II JOSÉ MARCELO LOURENÇO DA SILVA, mat. 32.161-6, lotado na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, autorizado pela Portaria nº 1679, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 608/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº 997 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 14.06.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais - DGPE -  as cotas de 28.06.2005 da Secretaria de Educação e de 28.06.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.90181.3.05, de 26.05.2005,    R E S O L V E :   Conceder a ANTONIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR,   Professor I,  mat. 56.136-5, lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de agosto a 29 de setembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em  Associativismo/Cooperativismo - Gestão de Organizações, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco -UFRPE.      PORTARIA Nº 998 DE 22 DE JULHO DE 20"],
    [2537,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",3,"05  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 875, 885, 877 de 11.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar das datas indicadas,  1- GLORIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 67.075-1, da Creche Municipal da Torre para a Escola Municipal Darcy Ribeiro,  a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA,  mat. 57.391-5, da  DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARIA MADALENA SILVA DE BARROS,  mat. 65.064-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti para Escola Municipal Pedrinho, em regência itinerante, atendendo à Escola Municipal de Casa Amarela,  a contar de 28 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  4- SINMÔNIA RIBEIRO DE ARRUDA,  mat. 65.125-6, da  Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas para a Escola Municipal do Dom, a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 999 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 898/12.07.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, mat. 65.021-1, da Escola Municipal Santa Cecilia para a Escola Municipal Severina Lira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1000 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 877/05.07.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 40.515-3, da Escola Municipal Inês Soares de Lima para a Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 11 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 1001 DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 881/11.07.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Serviços Gerais ADRIANA PAULA DA SILVA, mat. 54.015-9, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a Escola Profissional Dona Olegarinha, a contar de 12 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1002  DE 22 DE JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 918/07.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I LINDÁURIA DE MELO B. COSTA, mat. 53.991-4, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 04 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 1003 DE 22 DE NOVEMBRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora NADILZA FERREIRA TORRES, matrícula nº 54.816-4, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Administradora da Escola Municipal Vila Sésamo.      PORTARIA Nº 1004 DE 22 DE JULHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.342-6, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2538,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIAS",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.-.IASC      PORTARIA Nº 013/2005 DE 21 DE JULHO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, NADIEL SILVA TORRES GALINDO - matricula nº 882.6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças, símbolo 'DDP', a contar da data de publicação e nomear DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO, matricula 906.7, para exercer o mesmo cargo a conta da data da publicação.      PORTARIA Nº 014/2005 DE 21 DE JULHO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO, matricula 906.7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Administração e Controle Orçamentário, símbolo 'DDI', a contar da data de publicação e nomear MARNEY BASTOS DA SILVA, para exercer o mesmo cargo a conta da data da publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [2539,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA N.º 200 DE 22 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n º 101/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a servidora ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula n º 54.473-8, da Prefeitura do Recife, a contar de 12 de dezembro de 2003.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    RECIPREV      PORTARIA N.º 10  DE 20 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar o servidor, MÁRIO TORRES DOS SANTOS , matrícula 100034-9, cedido a esta   Autarquia, para responder pelo Almoxarifado da RECIPREV, a contar de 02 de janeiro de 2005.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [2540,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","PORTARIAS",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.RECIFE      PORTARIA Nº 043 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1. Designar IAKAMURA RICARDO BORBA, matrícula nº 90.113-0, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Obras - DO, símbolo 'DS-1', por motivo de gozo de férias do titular, AMIR SCHVARTZ, matrícula nº 90.191-1, ficando o mesmo responsável pela ordenação de despesas no âmbito daquela Diretoria, durante o supracitado período.    2. Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 044 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1.Designar o empregado ANTONIO ANASTACIO FERREIRA, matrícula nº 06.422-8, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, a função gratificada de Chefe da Divisão de Acompanhamento e Controle da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDI', por motivo de gozo de férias do titular CARLOS GONÇALVES DE LIMA, matrícula 12.460-5.  2.Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 045 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1. Designar o empregado ARMINDO JOSÉ LUIZ NEGROMONTE, matrícula nº 16.352-0, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, a função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, símbolo 'DDI', por motivo de gozo de férias do titular, FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9.    2.Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 046 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1. Designar PAULO HENRIQUE CAMAROTI DA SILVA, matrícula nº 90.243-8, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DS-1', por motivo de gozo de férias da titular, NANCY SIQUEIRA NERY, matrícula nº 90.196-2, ficando o mesmo responsável pela ordenação de despesas no âmbito daquela Diretoria, durante o supracitado período.    2. Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 047 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1. Designar ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 90.237-3, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, o cargo comissionado de Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência, símbolo 'DS-2', por motivo de gozo de férias do titular, SANDRO VALONGUEIRO ALVES, matrícula nº 90.173-3.    2.Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 048 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1.Designar o empregado MARCUS ANTONIO WANDERLEY, matrícula nº 08.081-0, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, a função gratificada de Chefe de Apoio Administrativo da Comissão Permanente de Licitação - CPL, símbolo 'CTOR', por motivo de gozo de férias do titular, CÉLIO VIDAL BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 90.197-0.    2.Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 049 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1.Designar o empregado FERNANDO JOSÉ FLORENCIO SALVADOR SOBRINHO, matrícula nº 07.970-7, para exercer interinamente, no período de 01 a 30/07/2005, a função gratificada de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI', por motivo de gozo de férias da titular, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, matrícula nº 90.028-1.    2.Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 050 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1.Designar JOSIMARY MARIA LEAL, matrícula nº 90.060-5, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/07/2005, o cargo comissionado de Gerente de Projetos Urbanos da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI', por motivo de gozo de férias da titular, GILKA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO, matrícula nº 90.029-0.    2. Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 051 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:      1.Designar a empregada LETÍCIA DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 09.780-2, para exercer interinamente, no período de 01 a 20/06/2005, a função gratificada de Chefe da Divisão de Contratos e Convênios da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo 'DDI', por motivo de gozo de férias da titular, ANABEL MELO DE GARCIA, matrícula nº 14.718-4.    2. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 052 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1.Designar a empregada MARIA DE LOURDES ALVES DA ROCHA, matrícula nº 17.226-0, para exercer interinamente, no período de 01 a 20/07/2005, a função gratificada de Secretária da Diretoria de Integração Urbanística - DIUR, símbolo 'CSEC', por motivo de gozo de férias da titular, ELIETE MARINHO PEREIRA, matrícula nº 17.136-0.    2.Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 053 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1.Designar a empregada MARIA JOSÉ LAURENTINO DE BRITTO, matrícula nº 12.525-3, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/08/2005, a função gratificada de Chefe do Departamento Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, símbolo 'DDP', por motivo de gozo de férias do titular, VALDIR LEÃO DA SILVA FILHO, matrícula nº 90.170-9.    2. Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 11 de agosto de 2005.      CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [2541,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO N.º 519/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei número 17.092/2005, de 20/05/2005 e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados nos Anexos desta Resolução, Titulares no Anexo I e Suplentes no Anexo II, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção, 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria, 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 21 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  Resolução 519/2005  ANEXO I    VEREADOR TITULAR MATRÍCULA  Almir Fernando PALMIRA MARIA DO NASCIMENTO 96.327-5  André Ferreira ANDRÉA MARIA VENTURA DE MEDEIROS 95.560-4  Audísio Costa EDÉZIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 96.398-4  Carlos Gueiros MARIA DO SOCORRO MENEZES DE AMORIM CYSNEIROS DE ALBUQUERQUE  27.720-7  Charles Lucena SHIRLEY SILVA GOMES 96.267-8  Daniel Coelho FILIPE MOURA WANDERLEY 95.925-0  Danilo Cabral ALDEMIR ALVES RODRIGUES JÚNIOR 95.823-9  Eduardo Marques MANOEL ARCELINO DOS SANTOS 93.140-3  Elediak Cordeiro NESTOR ARLINDO ANTUNES 96.157-4  Eriberto Medeiros MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 96.176-0  Fred Oliveira JOAQUIM FIGUEIREDO PELINCA 95.502-7  Gilvan Cavalcanti JAILSON FELÍCIO DE OLIVEIRA 93.580  Gustavo Negromonte LARISSA ESMERALDO TELES FRAGOSO 96.350-0  João Alberto CRISTIANE MARINS DO NASCIMENTO 96.106-0  Jorge Ribeiro JÚLIO CÉSAR VESPASIANO BORGES 96.286-4  José Alves  LUIZ AUGUSTO ALVES DE AMORIM 96.325-9  José Antônio ANGELINA LACERDA DA SILVA 96.210-4  Josenildo Sinésio HELENA LOPES DE ALMEIDA 95.739-9  Jurandir Liberal MARIA ELISABETH MARINHO DO NASCIMENTO 95.948-0  Liberato Costa Júnior  GILVAN JOSÉ BARBOSA 93.469-0  Luiz Eustáquio  ERLANI SUELI  ANJOS FREITAS 96.302-2  Luiz Helvécio MARTA MARIA DA SILVA 93.506-9  Marcos Menezes ANGELA MARIA DE MOURA FURTADO MENEZES 95.792-5  Mozart Sales EURICO FREIRE DA SILVA JÚNIOR 95.868-9  Osmar Ricardo VALÉRIA MARIA BARRETO MESSIAS 96.195-7  Priscila Krause FLAVIA LEAL CABRAL DE MELO 95.941-3  Roberto Teixeira VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA 94.194-8  Romildo Gomes Filho  JOSÉ  EUGÊNIO CARDOSO DOS SANTOS 96.053-5  Sílvio Costa Filho FELIPE XAVIER DE ALBUQUERQUE FILHO 95.586-8  Valdir Facioni ARY LÚCIO DA SILVA 95.478-0  Vicente André Gomes  IRAN ALVES DE ARAÚJO 95.656-2      Resolução nº 519/2005  ANEXO II    RESOLUÇÃO Nº 520/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme Memorando s/nº do Verador José Antônio da Silva,   R E S O L V E     Art 1º Exonerar a pedido a servidora Edna Pacheco da Silva, matrícula nº 95.988-0, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Antônio Carlos Cavalcante da Silva, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 22 de  julho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.  JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO N.º 521/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei número 17.092/2005, de 20/05/2005 e memorandos dos senhores Vereadores,  RESOLVE:  Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados nos Anexos desta Resolução, Titulares no Anexo I e Suplentes no Anexo II, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.33 - Passagens e Despesa com Locomoção, 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria, 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 22 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      Resolução 521/2005  ANEXO I    VEREADOR TITULAR  MATRÍCULA  Gilberto Luna JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA 95.700-3  Henrique Leite JOSÉ RICARDO BARBOSA DA SILVA 96.242-2  Luiz Vidal SEVERINO RAMOS QUEIROZ 93.486-0  Severino Ramos de Santana   WASHINGTON AQUINO DE MIRANDA  96.151-5    Resolução nº 521/2005  ANEXO II    VEREADOR SUPLENTE   MATRÍCULA  Gilberto Luna AMANDA MUNIZ PEREIRA  95.685-6  Henrique Leite MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SILVA 96.247-3  Luiz Vidal BEATRIS MORAES PORTUGAL 95.900-6  Severino Ramos de Santana FLAVIO JOSÉ DA SILVA 96.140-0      PORTARIA Nº 87/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Gilberto Luna o Servidor, Otávio Leon de de Oliveira, matrícula nº 18.981-2, da Prefeitura da Cidade do Recife,  a partir de 06 de julho de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 22 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 88/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Charles Lucena o Servidor, David Herszenhorn, matrícula nº 0709-9, da Empresa de urbanização do Recife - URB Recife, a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 22 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, FIRMADO  EM 12 DE JULHO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife  V.M.C. - Comércio e Serviços Ltda.  OBJETO: O acréscimo de 2,28% (dois vírgula vinte e oito por cento) no valor do contrato, a ser pago em uma única parcela.   VALOR : R$ 383,80 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3."],
    [2542,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",2,"90.39    NOTA DE EMPENHO : 2005.00864  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2543,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo abre Conferência do Plano Diretor",1,"O prefeito João Paulo abriu, na tarde desta sexta-feira (22), a Conferência Municipal do Plano Diretor, que coroa o processo de participação social na elaboração da nova lei. O evento acontece juntamente com a II Conferência da Cidade do Recife e reúne, até a segunda-feira (25), 670 pessoas no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na Cidade Universitária. O objetivo é balizar e dar legitimidade social ao projeto de lei do novo Plano Diretor, que será enviado à Câmara Municipal.    'Temos que levar em conta a importância do Recife no contexto da Região Metropolitana. Nossa tarefa é pensar no futuro e fazer um Plano que contemple todos os interesses da sociedade', afirmou o prefeito. Segundo João Paulo, a Conferência vem para traçar os marcos e alicerces que deverão orientar o desenvolvimento urbano do Recife. 'Já alcançamos alguns consensos e vamos aprofundar o debate com os movimentos sociais, ONGs, universidades e empreendedores. Após essa etapa, a Câmara terá importância fundamental nos debates sobre o projeto', ressaltou.    A mesa de abertura contou com a presença de representantes da Câmara Municipal, Fórum Estadual de Reforma Urbana (Feru) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Logo em seguida, o secretário de Planejamento da Prefeitura do Recife, João Costa, apresentou um painel introdutório com o tema O Plano Diretor e o Fortalecimento do Desenvolvimento Urbano do Recife.  Para a representante do Feru, Ana Kelly, a Conferência é um momento para se aprofundar as discussões sobre as diretrizes da cidade."],
    [2544,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto Justiça Cidadã divulga balanço",1,"A Secretaria de Assuntos Jurídicos divulgou, na última quinta-feira (21), o balanço do 1º semestre das atividades realizadas pelos cinco núcleos de Assistência Judiciária do Recife, dentro do Projeto Justiça Cidadã. No total, foram realizados 1.317 atendimentos, sendo que 1.027 direcionados às mulheres e 290 aos homens.     Nos núcleos localizados nos bairros do Totó (465) e Ibura (351) foram registrados o maior número de atendimentos, todos gratuitos. Mais de 90% dos casos estavam relacionados a direito de família, entre eles, pensão alimentícia, separação e divórcio. O restante refere-se à regulamentação de visitas aos filhos, guarda e tutela.  'Os números demonstram que as pessoas estão com um grau de conhecimento do serviço bem maior, enquanto o público feminino continua sendo maioria na busca de orientações', comentou a coordenadora do Programa Justiça Cidadã, Juliana César.    Desde de que foi criado, em 2003, o projeto já realizou mais de 8 mil atendimentos, com mais de 1.300 conciliações. Em alguns temas, como pensão alimentícia, este índice chega a 80%. Com os núcleos, além de desafogar a Justiça, abarrotada de processos, a Prefeitura  estimula o exercício pleno da cidadania, ao dar aos próprios cidadãos a oportunidade de chegar a um consenso sobre seus conflitos. A Secretaria de Assuntos Jurídicos  mantém cinco núcleos funcionando nos bairros do Totó, Beberibe, Pina, Caxangá e Ibura.  Perfil - Mãe solteira ou recém separada, idade entre 22 e 35 anos e baixa escolaridade, normalmente com apenas o primeiro grau completo. Esse é o perfil das mulheres que procuram os núcleos. Do lado masculino, o perfil médio é formado por solteiro ou recém-separado, com mais de uma família, idade entre 24 e 37, baixa renda e escolaridade ainda inferior à das mulheres.    O Justiça Cidadã, criado em 2003, é desenvolvido em parceria com o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), que oferece o corpo técnico e monitora as ações. Cada núcleo possui dois ou três advogados e três estagiários. Uma equipe de assistentes sociais e psicólogos acompanha o trabalho dos núcleos, atuando nos casos mais complexos, que podem envolver situações de violência."],
    [2545,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Viaduto do aeroporto ganha nova alça",1,"O prefeito João Paulo participou, na manhã desta sexta-feira (22), em companhia do governador Jarbas Vasconcelos, da inauguração da alça sul do viaduto de acesso ao Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freire. A intervenção faz parte do novo complexo viário do local e vai beneficiar toda a zona Sul, otimizando os deslocamentos dos condutores que vão para Imbiribeira, Afogados, Boa Viagem, Jaboatão dos Guararapes e que também desejem se dirigir ao aeroporto.  'Este é mais um equipamento que vai garantir um melhor acesso ao aeroporto e que trará benefícios para todos os recifenses, pois melhorando a circulação nesta área vamos facilitar a circulação dos turistas e trazer mais desenvolvimento para nossa cidade', ressaltou João Paulo.    Durante os próximos sete dias, a Prefeitura do Recife, através da Companhia de Transito e Transporte Urbano (CTTU), estará monitorando o trânsito e orientando os condutores quanto às mudanças na circulação de veículos nas imediações do aeroporto. Dez agentes municipais de trânsito ficarão na área para garantir fluidez e orientar os motoristas. A área também conta com uma nova sinalização para ajudar  os condutores a circularem no local.    Com a inauguração da nova alça,  os condutores que vêm pela Avenida Mascarenhas de Moraes - no sentido cidade/subúrbio - e desejam ir para Piedade, Prazeres, Jordão Baixo e Cabo de Santo Agostinho devem continuar o percurso normal, pela mesma avenida. Já para os veículos que saem do aeroporto, deverão acessar a faixa da direita da Mascarenhas de Moraes."],
    [2546,2005,82,"2005-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Voluntariado instala núcleo na RPA-3",1,"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria do Voluntariado, promoveu, nesta sexta-feira (22), um encontro com 60 pessoas, dando os passos iniciais para a instalação do 1º Núcleo de Voluntariado, que funcionará na Região Político-Administrativa 3. A reunião aconteceu na Coordenadoria Regional de Assistência Social (CRAS) da RPA-3, no Alto do Mandu, e foi conduzida pela titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro. O objetivo da instalação do núcleo, que terá a sua sede no Sítio da Trindade (Casa Amarela), é descentralizar as ações do voluntariado desenvolvidas pela Prefeitura.    A  idéia de instalação dos núcleos surgiu da negociação entre os voluntários e a coordenadoria. Segundo Gabriela Cordeiro, essa descentralização aproxima a comunidade do trabalho voluntário. 'Pretendemos instalar núcleos em todas as RPAs do Recife, para interagirmos com associações de moradores e outras entidades, reforçando e legitimando a nossa ação junto à sociedade', afirmou."],
    [2547,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEIS",1,"LEI Nº 17.106/2005  Ementa: Denominar-se-á CLARICE ROMA CORREA DE OLIVEIRA, a próxima artéria a ser criada nesta cidade.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Clarice Roma Correa de Oliveira, a próxima artéria a ser criada na Cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Roberto Teixeira.    LEI Nº 17.107/2005  Ementa: Declara 'CIDADES-IRMÃS' as cidades do RECIFE e NANTES e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam declaradas 'Cidades-Irmãs', as cidades do Recife, capital do Estado de Pernambuco e Nantes, capital do oeste da República da França, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizade existentes entre os seus povos.    Art. 2º - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos próprios e na forma regulamentar, promoverá medidas cabíveis ao maior intercâmbio e aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, econômicas e políticas, estimulando intenções conjuntas que visem:    I - a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos -     II - acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais, econômicos e políticos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana -     III - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses -     IV - convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação -     V - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país -     VI - outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes -     VII - a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as 'Cidades-Irmãs' constantes desta lei.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras."],
    [2548,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.191 DE 20 DE JULHO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial ou total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'Ï' do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial ou total, os imóveis situados no bairro do Pina, nesta cidade, relacionados no anexo único deste decreto.    Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação da 1ª etapa do projeto da Via Mangue.     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.107.1.563.4.4.90.61.3.1 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.    Art. 5º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAN, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO    Logradouro Nº do Imóvel Cadastro Área  Av. República Árabe Unida  12 C1 55,89m²  Av. República Árabe Unida s/n C2 20,93m²  Av. República Árabe Unida s/n C3 49,53m²  Av. República Árabe Unida s/n C4 15,30m²  Av. República Árabe Unida 335A C5 13,58m²  Rua Manoel de Brito 36 C6 59,27m²  Rua Manoel de Brito 36A C7 18,98m²  Av. República Árabe Unida 37C         C8 22,58m²  Av. República Árabe Unida 323 C9 36,66m²  Rua Santos Leite s/n C10 89,97m²  Av. Herculano Bandeira 733 C11 12,88m²  Rua Santos Leite s/n C12 13,42m²  Rua Santos Leite 673 C13 24,16m²  Rua Santos Leite 10 (1ºandar) C14 32,75m²  Rua Santos Leite 10 (térreo) C14a 28,77m²  Rua Santos Leite 10A C14b 8,24m²  Rua Santos Leite s/n C15 11,71m²  Rua Santos Leite s/n C15a 8,14m²  Rua Manoel de Brito /Av.Antonio de Goes 218 C16 302,07m²  Rua Manoel de Brito 44 C17 53,47m²  Rua Manoel de Brito 64 C18 68,19m²  Rua Manoel de Brito 84 C19 26,78m²  Rua Manoel de Brito 94 C20 8,13m²  Rua Manoel de Brito 220 C21 17,16m²  Rua Manoel de Brito 280 C22a,C22b 727,87m²  Rua Manoel de Brito 290 C23 81,42m²  Rua Manoel de Brito 310 C24 90,27m²  Rua Manoel de Brito 311 C25a, C25b 335,47m²  Rua Manoel de Brito 211 C26 38,10m²  Rua Manoel de Brito 840 C27 105,60m²   Rua Manoel de BritoAv. Manoel Herculano Bandeira 692 C28 375,04m²  Rua Santos Leite 04 C29 398,54m²    DECRETO Nº 21.192 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 352.709,00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   352.709  TOTAL   352.709   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   352.709  TOTAL   352.709   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.193 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   68.000  TOTAL   68.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   68.000  TOTAL   68.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.194 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Rest"],
    [2549,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",2,"auração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   422,50  TOTAL   422,50   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   422,50  TOTAL   422,50   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.195 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 190.790,93 (cento e noventa mil, setecentos e noventa reais e noventa e três centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  190.790,93  TOTAL  190.790,93   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  190.790,93  TOTAL  190.790,93   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.196 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   527.000,00  TOTAL   527.000,00   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   412.603,20  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   114.396 ,80  TOTAL   527.000,00   =========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.197 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 32.300,00 (trinta e dois mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.300  TOTAL   32.300   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.300  TOTAL   32.300   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.198 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 92.634,00 (noventa e "],
    [2550,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",3,"dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  134    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  62.500  TOTAL  92.634   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  134    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  92.500  TOTAL  92.634   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.199 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente  200.000  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.200.000  TOTAL  1.400.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  100.000  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  1.200.000  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   100.000  TOTAL  1.400.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.198 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 92.634,00 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  134    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  62.500  TOTAL  92.634   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  134    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  92.500  TOTAL  92.634   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.199 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente  200.000  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.3"],
    [2551,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",4,"9-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.200.000  TOTAL  1.400.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  100.000  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  1.200.000  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   100.000  TOTAL  1.400.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.198 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 92.634,00 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  134    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  62.500  TOTAL  92.634   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  134    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  92.500  TOTAL  92.634   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.199 DE 20 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente  200.000  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.200.000  TOTAL  1.400.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  100.000  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  1.200.000  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   100.000  TOTAL  1.400.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [2552,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1855 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.87699.5.05,  R  E   S   O   L  V  E:  Exonerar, a pedido, SHIRLEY GABIA BATISTA DA SILVA, matrícula nº 67.794-2, do cargo efetivo de Sanitarista, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1856 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.92574.2.05,  R  E  S  O  L  V  E:  Exonerar, a pedido, SILVIO FIALHO OLIVEIRA VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 67.587-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 13 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1857 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.93298.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NIVEA PAULA DE FREITAS RUIVO, matrícula nº 61.753-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 13 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1858 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de nº 04.07.2005, da Diretoria Geral de Ensino e de 08.07.2005, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos constantes no Processo nº 07.93861.5.05, de 16.06.2005,,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, matrícula nº 66.771-0, lotado na Escola Municipal Pedro Alcântara, no período de 04 a 08 de julho de 2005, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para participar do Congresso de Leitura do Brasil, promovido pela Universidade Católica de Campinas - UNICAMP - São Paulo.    PORTARIA Nº 1859 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.95014.8.05,  R E S O L V E:  Conceder a JOCEMILDRE SUNAMITA DA SILVA, matrícula nº 37.444-1, Professor I, por 02 (dois) anos, prorrogação da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1860 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57491.9.04,  R E S O L V E:  Conceder a TARCÍSIA MARIA TRAVASSOS DE AGUIAR, matrícula nº 33.072-4, Professor II, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 14 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1861 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94105.0.05, com base no Parecer nº 741/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EDMAR LIMA DA SILVA, Sra. VALDELIMA GARIBALDI DA SILVA, viúva, CPF nº 582.749.184-15, no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 11.317-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1862 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94235.0.05, com base no Parecer n.º 734/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos termos do artigo 29, Inciso III, Alínea 'c', da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor IVANILDO CÉSAR BEZERRA DE MEDEIROS, Sr. FELIPE GONÇALVES DE MEDEIROS, CPF nº 075.260.714-66, filho menor representado por sua mãe Sra. ROSEMARY GONÇALVES DE ANDRADE, no valor de R$ 1.572,05(hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos), dividido em 03 (três) cotas partes iguais, duas será para os filhos menores DIOGO e YURI, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 54.792-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1863 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86931.1.05, com base no Parecer n.º 117/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PAULO BAADE, Sra. ROZELEIDE DE CARVALHO BAADE, viúva, CPF nº 054.471.764-33, no valor de R$ 7.205,90(sete mil, duzentos e cinco reais e noventa centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 01.021-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 22 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1864 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.91402.3.05, com base no Parecer n.º 710/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIZA NAZARÉ RAMOS WANDERLEY DO REGO BARROS, Sr. HOMERO REGO BARROS, viúva, CPF nº 032.694.774-49, no valor de R$ 1.554,80 (hum mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta reais), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 53.318-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 06 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1865 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.94059.8.05, com base no Parecer n.º 746/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29, Inciso I e 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001 e o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO TEODORO DA SILVA, Sra. LEOMAR MARIA TEODORO DA SILVA, viúva, CPF nº 135.516.204-15, no valor de R$ 704,18(setecentos e quatro reais e dezoito centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 02.617-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1866 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.85494.7.05, com base no Parecer n.º 118/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com red"],
    [2553,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"ação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WALDSON SOARES FONSECA, Sra. DULCINEA ALVES DO NASCIMENTO S. FONSECA, viúva, CPF nº 090.857.264-48, no valor de R$ 1.136,15(hum mil, cento e trinta e seis reais e quinze centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 12.749-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 06 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1867 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.93901.7.05, com base no Parecer n.º 752/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 29, Incisos I e III, Alínea 'c', da Lei Municipal nº16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora JOSEFA JOANA DA SILVA, Sr. AMARO IDALINO DA SILVA, viúvo, CPF nº 327.267.324-53, DARINNE JOSEFA DA SILVA e DAPHYNE DA SILVA, filhas menores, no valor de R$ 345,00(trezentos e quarenta e cinco reais), dividido em 03 (três) cotas iguais no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), para cada um, (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 55.294-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 07 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1868 DE 20 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.84119.8.05, com base no Parecer n.º 704/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, na redação original combinado com o artigo 13º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco anos) de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Atendimento ao Público, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ARNALDO GOMES DA SILVA, Fiscal de Obras e Serviços, matrícula nº 10.727-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3091 DE 10 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º. 07.27938.0.01, com base no Parecer nº 253/2001 e o Encaminhamento nº 116/2005, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º da Lei Municipal n.º 16.480/99,  R E S O L V E :  Conceder Pensão aos dependentes da ex-servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS, Sra. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, companheiro, CPF n.º 318.097.744-20, GREISSO TONY DOS SANTOS, filho, ERICA MARIA DOS SANTOS, filha, NYLIM ANTONIO DOS SANTOS, filho e MARIA ELIANE DOS SANTOS, filha, no valor de R$ 218,46 (duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula n.º 06489-0, a contar de 23 de novembro de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2266 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27544.0.02, com base na Cota nº 56/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 26 (vinte e seis) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora JANDIRA ALVES DE SOUZA, Professor II, matrícula nº 51.618-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  ULÍSSES TAVARES DE MELO FILHO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 011/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, vem corrigir na Resolução COMDICA Nº.  010/2005, publicada no Diário Oficial  de 16/07/2005, no eixo Violência Doméstica e Sexual contra Crianças e Adolescentes:     Onde se lê: Centro de Revitalização e Valorização da Vida - CRVV  Leia-se: Centro de Defesa à Vida da Criança e do Adolescente - CDVCA  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de julho de 2005.    VALERIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [2554,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da Empresa APTA - Empreendimentos e Serviços Ltda., a contratação de 62 (sessenta e dois) digitadores, pelo período de 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 04 de julho de 2005, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, no valor global de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO        TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação das dependências e equipamentos do CHEVROLET HALL, no dia 25 julho de 2005, onde será realizada a capacitação intensiva de 5.000 (cinco mil) participantes  do  Grupo Ocupacional  Magistério da Rede Municipal de Ensino, das 08:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 18:00 horas, Capacitação intensiva de  3.000 (três mil) participantes do  Grupo Ocupacional  Magistério da Rede Municipal de Ensino, no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) incluído no valor pago os dias 23 e 24  para preparação e montagem do espaço acima referido, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.361.1.206.2.101- (Formação Continuada de Profissionais de Educação) - Elemento de Despesa 33.90.39, de acordo com  o previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 19 de julho  de 2005. Alfredo Macedo Gomes Secretário Adjunto de Educação  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso  X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações        TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação das dependências e equipamentos da EMPETUR/ CENTRO DE CONVENCÕES,  no dia 25 julho de 2005 das 13:00 às 19:00 horas,  para realização da Capacitação intensiva de 2.000 (dois mil) participantes do  Grupo Ocupacional  Magistério da Rede Municipal de Ensino, nos dias 26 e 27 julho de 2005, das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 18:00 horas, Capacitação intensiva de 1.000 (hum mil) participantes do Grupo Ocupacional  Magistério da Rede Municipal de Ensino, no valor R$ 24.708,00 (vinte e quatro mil setecentos e oito reais), incluído no valor pago os dias 23 e 24  para preparação e montagem do espaço acima referido, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.361.1.206.2.101 - (Formação Continuada de Profissionais de Educação) - Elemento de Despesa 33.90.39, de acordo com  o previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 19 de julho de 2005. Alfredo Macedo Gomes Secretário Adjunto de Educação  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS        TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2005   Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso I, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa ZÊNITE - INFORMAÇÃO E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, visando a assinatura dos Informativos: Website ILC e IDAF, Revista Zênite de Licitações e Contratos - ILC e Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF - IDAF, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 13.940,00 (treze mil novecentos e quarenta reais). ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Secretária Adjunta de Finanças.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS        AVISO DE EDITAL(ALTERAÇÃO-NOVO PRAZO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: locação de 10(dez) máquinas fotocopiadoras, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 04/08/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS        AVISOS:  CONVITE N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saneamento Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(01,05,06,07,18,19,24,31,32), 2)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA./(04,08,09,10,21,30,35,36,37,38,39,41,42,44,45), 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(15,33) 4)CC PEREIRA/(11,12), 5)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA./(02,03,14,22,23,26,27,28,29,34,43), 6)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA./(13,16) e 7)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME/(17,25).  Proposta Desclassificada: não houve. Observação: não houve vencedores para os itens 20 e 40. PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) estações de trabalho básicas (microcomputadores). Sessão pública: 03 de agosto de 2005 às 11:00 (onze) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2005-CPLM/SEFIN RECIPREV. Objeto: Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionados, tipo split. Sessão pública: 04 de agosto de 2005 às 11:00 (onze) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais permanente (FREEZER HORIZONTAL 220 LITROS, BALANÇA MECÂNICA TIPO PLATAFORMA, BALANÇA DE MESA ELETRÔNICA e SERRA FITA COM CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL) e consumo (FACA PARA CORTE DE PESCADOS, TÁBUA PARA CORTE E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS, LÂMPADA MATA-MOSCA e CAIXAS EM POLIPROPILENO). Sessão pública: 05 de agosto de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro em exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE        AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005"],
    [2555,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação dos serviços de locação de 03 (três) veículos (tipo caminhão) pelo período de 12  (doze) meses, com motoristas, carregadores e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Sessão Pública: 11/08/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 015/2005  - Objeto: Aquisição de mobiliário em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, material médico hospitalar, utensílio e rouparia, para atender às necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro. Foi declarada vencedora a empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. nos itens 01, 02 e 04 -   MERCANTIL ASSIS LTDA., nos itens 17, 19 e 20 -  MERCONSUMO LTDA., nos itens 18 e 24 -  METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA., nos itens 05 e 07 -  PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - INNOVA 3., nos itens 08, 16 e 23. Foram cancelados os itens: 03, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 21 e 22. Recife 20 de julho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação dos serviços de locação de 03 (três) veículos (tipo caminhão) pelo período de 12  (doze) meses, com motoristas, carregadores e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades logísticas do Almoxarifado Central e da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Sessão Pública: 11/08/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 036 - OBJETO: execução das obras de recuperação de placas de concreto da Av. Norte, RPA 03, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/08/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Perma-nente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2556,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 098  DE 14  DE JUL DE 2005  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 073, de 05.07.2005, publicada no D. O. nº 76, da Prefeitura do Recife, no dia 09 de julho do corrente ano, referente aos Auditores do Tesouro Municipal, CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, mat. 23. 850.7, LUIZ ALEXANDRINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, mat. 36.908.2 e ISA PINHEIRO FREIRE DE ANDRADE, mat. 23.854.5, em virtude do teor contido no Ofício 625/2005-GSF, do Exmo. Sr. Secretário de Finanças, desta Prefeitura, datado de 12.07.2005.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [2557,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","PORTARIAS",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 039 /2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo nº 3620/2005, datado de 01 de dezembro de 2004, e o Termo de Aposentadoria da Junta Médica Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 15 de fevereiro de 2005 -   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 e 69, Inciso I, da Lei nº 15.127/1988 e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.  R E S O L V E ,   Art. 1º - Aposentar por motivo de  invalidez,  com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais da função que vinha exercendo em caráter efetivo, incorporando a estes os adicionais correspondentes ao seu tempo de serviço, o servidor  SEVERINO PEREIRA DE SOUZA,  matrícula nº 90.6, com as seguintes composições:  VENCIMENTO   R$    200,53  Complemento Salário Mínimo  R$     99,47  Quinquênios   R$     60,00  TOTAL   R$    360,00  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA N.º 040 / 2005-DP/FCCR  A DIRETORA  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a servidora  Sandra Simone dos Santos Bruno, mat. 30.640-1, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretora da Diretoria Administrativo Financeira, símbolo DS-1, desta Fundação de Cultura, em  substituição ao titular Severino Pessoa dos Santos, mat. 30.660-6,  durante  o  período de férias de  20  a 31 de julho do corrente ano.   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos ao dia 20 de julho  do corrente ano.    Recife, 19 de julho de 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício"],
    [2558,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    RESULTADO DE SINDICÂNCIA  PORTARIA N.º 067/2005  DE 18 DE JULHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e Arts. 208, inciso I, 210, inciso III, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife) e em consonância com o parecer da Comissão  Disciplinar,  R E S O L V E:  Aprovar o parecer da Sindicância instaurada através da Portaria 056/2005 de 01 de junho de 2005, publicada no DO de nº 062 de 04 de junho de 2005,  e remeter os autos do processo à Secretaria de Administração/PR.      JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JULHO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 037/2005 - Designar a Sr. Wilson José da Silva, matrícula 50.271-5, para substituir o Sr. Adehirton Jose Oliveira Wanderley, matricula 50.239-1, no período de 18.07.2005 a 29.07.2005, por motivo de férias, apenas na condição de liquidante para assinatura de empenhos a contar de 18.07.2005."],
    [2559,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIAS",1,"PORTARIA N 092/2005 - GAB/SS EM 15 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  Residência Terapêutica   - D.S.  V  Nome: Nelma Maria Albuquerque Gonçalves  de  Melo  Matrícula: 67.308-6    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 094/2005 - GAB/SS EM 15 DE JULHO DE   2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  US- Professor Francisco Areias  Nome: Aprígia Maria Duarte  Matrícula:  69.208-4    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N 095/2005 - GAB/SS EM 15 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Francisco de Assis de Souza, mat. 67.168-6  no período de 05/08 a  05/09/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  CAPS Davi Capistrano  Nome: Roberta Ventura Dornelas Câmara  Matrícula: 68.589-4    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [2560,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº  966   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/12.05.2005, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa e 92/22.06.205, da Escola Municipal São Cristórvão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADA DE SOUSA RODRIGUES, mat. 56.379-3,  da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, no período de 02  a 31 de maio de 2005.  2-ELIZABETE CRISTINA DE AQUINO, mat. 56.793-2,  da Escola Municipal São Cristóvão,  de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº  967   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/31.05.2005, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 30/11.05.2005, da Escola Municipal Chico Mendes e 65/01.06.2005, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CELINA MARIA ALVES NETO, mat. 54.393-2, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, de 01 a 30 de junho de 2005.  2- LÍGIA HELENA TAVARES MALVEIRA, mat. 41.291-7, da Escola Municipal Chico Mendes, de 04 de julho a 02  de agosto de 2005.  3- MARIA DO CARMO F. DO NASCIMENTO, mat. 57.492-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, de 01 a 30 de junho  de 2005.    PORTARIA Nº  968   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/06.04.2005, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AILDA DE LUNA COELHO, mat. 55.242-1, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 28 de março a 08 de julho de 2005, em substituição a SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CÉSAR, mat. 37.498-7, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  969   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 90/30.06.2005, da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA DE FÁTIMA BARRETO CALLOU, mat. 54.198-2, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº  970   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 58/01.07.2005, da Escola Municipal do Pantanal e s/nº de 22.06.2005, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- HELENICE CAVALCANTE DE MELO, mat. 37.470-0,  da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal do Pantanal, no período de 01 de julho a 30 de dezembro de 2005.  2- JANDIRA FÉLIX DOS SANTOS SILVA, mat. 57.123-3,  da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, em Função Técnico-Pedagógica, de 01 de  a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº  971   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 57/08.07.2005, da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 08 de julho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I ROSEMERE MARIA WEBSTER, mat. 65.116-5, autorizado pela Portaria nº 328, de 18 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº  31/2005.  PORTARIA Nº  972   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 668/04.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:    I- Cessar, a contar de 29 de junho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  do Professor I JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, autorizado pela Portaria nº 583, de 18 de abril de 2005, item   II - 2, publicada no DOM nº 43/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I  JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, no período de 29 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  973   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nºs  854 e 855/01.07.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 54.791-9, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 06 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em r"],
    [2561,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",2,"azão do Decreto nº 20.404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 54.791-9, da Escola Municipal Anexo do Alto do Pascoal, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  974   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, o Ofício nº  865/05.07.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  IRACEMA MARIA BATISTA RODRIGUES, mat. 53.649-4, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 06 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20.404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I IRACEMA MARIA BATISTA RODRIGUES, mat. 53.649-4, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 06 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  975   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 870/08.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor II ANA MARIA MACHADO FREIRE, mat. 32.888-0, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos, com 150 (cento e cinqüenta ) horas-aula mensais, a contar de 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de licença sem vencimentos conforme Portaria nº 744, de 19.03. 2003, publicada no DOM nº  349/2003.    PORTARIA Nº  976   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 859/17.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MÁRCIA DE AGUIAR MACHADO, mat. 32.296-9, na Escola Municipal Santa Cecília, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 17 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1581, de  15.06.2005, publicada no DOM nº  67/2005.    PORTARIA Nº  977   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.06.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 30.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.88511.0.05 de 13.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de maio a 19 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, mat. 54.818-3, lotada na Creche Municipal Sementinha Skylab, autorizado pela Portaria nº 37, de 21 de janeiro de 2005, publicada no DOM n° 09/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Creche.     PORTARIA Nº  978   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.06.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 29.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.88875.1.05  de 17.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de maio a 24 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I DJANETE SEVERINA FERREIRA, mat. 53.847-8, lotada na Escola Municipal André de Melo, autorizado pela Portaria nº 1060, de 07 de julho de 2004, publicada no DOM n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  979   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 861/05.07.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I GISELE MARIA DE SOUZA, mat. 33.333-6, da Escola Municipal do Ibura para a Creche Municipal da Mangueira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 06 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  980   DE   15  DE  JULHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 2206/01.12.2004 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA, mat. 66.957-0, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos para a Creche Municipal Tia Emília, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 09 de dezembro  2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2562,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 177 DE  22 DE  06 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  n º 535/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Turismo e Esportes para a Secretaria de Educação, o Professor II CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula n° 12.646-0, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicação por Incorreção    PORTARIA N.º DE  198 DE 15 DE 07 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 302/2005 - GAB/SG  R E S O L V E:  Remover da Secretaria do Governo para a Secretaria de Administração, o servidor SEVERINO RAMOS PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 22.562-5, devendo exercer suas função no Departamento de Recursos Humano - DRH, a contar de 12 de julho de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por Incorreção    PORTARIA N.º 199 DE  20 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n º 166/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, o servidor VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula n º 145-7, da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 15 de julho de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [2563,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS",1,"PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SSP Nº 003/2005, DE 30 DE JUNHO DE 2005  O Secretário de Finanças e o Secretário de Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 4º do Decreto nº 19.114/2001,  R E S O L V E M:  Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais para os usuários de serviços de telefonia móvel, no âmbito do Poder Executivo Municipal, excetuados o Prefeito e o Vice-Prefeito:  I - R$400,00 (quatrocentos reais) para os Secretários Municipais e os Secretários Adjuntos, bem  como para os demais ocupantes de cargos comissionados com os símbolos DS-0 -     II - R$200,00 (duzentos reais) para os diretores de empresas, autarquias, fundações e os diretores-gerais da Administração Direta, bem como para os demais ocupantes de cargos comissionados com símbolo DS-1 e DS-2 -    III- R$100,00 (cem reais) para os ocupantes de cargos comissionados com os símbolos DDR, DDI e DDP -     IV- R$62,33 (sessenta e dois reais e trinta e três centavos), na modalidade 'Controle',  para os demais usuários.    Art.2º - Quaisquer valores que excedam os limites estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 1º, serão custeados pelos usuários, com desconto em folha de pagamento.    Parágrafo único - Na ocorrência de eventos e/ou situações especiais e temporárias de trabalho, onde  possam surgir demandas de uso de telefonia móvel acima dos limites estabelecidos nos Incisos I, II e III do Art. 1º, desde que prévia e devidamente justificado pelo superior hierárquico do usuário, poderão ser estabelecidos valores  diferenciados daqueles, a critério do Conselho de Política Financeira.    Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2005.    Recife,  30 de junho de 2005    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    PORTARIA Nº 026 DE 20 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 110.593,36 (cento e dez mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      110.593,36  TOTAL                                                                     110.593,36   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                               110.593,36  TOTAL                                                                    110.593,36   =========  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  027  DE  20  DE  Julho  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                                     1.500  TOTAL                                                                          1.500   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                          1.500  TOTAL                                                                         1.500   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº 028 DE 20 JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil, trezentos reais), em favor da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil          20.300  TOTAL                                                                         20.300   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      20.300  TOTAL                                                                         20.300   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares C"],
    [2564,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS",2,"arvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 05/2005   1. Objeto da Inexigibilidade:      Contratação direta, visando a assinatura dos  informativos especializados em  Licitações e Contratos, Direito Administrativo e Responsabilidade Fiscal, conforme especificações abaixo:    (ver tabela)    2. Prazo:  Pelo período de 12 (doze) meses    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - PJ  (Fontes: 01).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação com base no Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. A Zênite - Informação e Consultoria em Administração Pública Ltda detêm a exclusividade na editoração, comercialização e distribuição dos seus informativos, de maneira a torna-se inviável a sua competição.    5. Razão da Escolha e Justificativa do Preço:  Escolhemos a Empresa Zênite - Informação e Consultoria em Administração Pública Ltda por gozar de um ótimo conceito, satisfazendo plenamente as necessidades desta Administração.  Preço praticado pela empresa dentro do mercado.    6.Valor da Proposta:  O valor da despesa será  de R$ 13.940,00 (treze mil novecentos e quarenta reais), a ser pago em uma só parcela.      Recife, 11 de julho de 2005      ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [2565,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","BALANCETE FINANCEIRO",1,"DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO          (ver tabela)    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [2566,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","RETIFICAÇÃO",1,"R E T I F I C A Ç Ã O   Retificação do Termo de Inexigibilidade n° 02/2005, publicado no Diário Ofícial do Município do dia 28 de abril de 2005, na forma abaixo:   Onde se lê '(Curso na Administração Pública)'  lei-se '(Custo na Administração Pública).    Recife, 06 de junho de 2005     ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [2567,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 517/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e não consta na Port. Nº 1633 de 22 de junho de 2005,  R E S O L V E   Cancelar o incentivo Pecuniário de 35% (trinta e cinco por cento) atribídos aos servidores José Torres Filho, matrícula nº 0487-1 da ENLURB e Rosil Antônio da Silva, matrícula nº 21.290-4 da PCR, a partir de 01 de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 19  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 518/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição de nº 1048/04, em face do requerimento formulado por - CARLOS FREDERICO RAMOS LEAL - pessoa interditada judicialmente, consoante sentença prolatada pelo eminente juiz da 1ª Vara de Registro de Interdições e Tutelas da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido nomeada CURADORA a genitora do supracitado requerente - LOURDES MARIA GONÇALVES DA SILVA - no sentido da percepção do beneficio previdenciário decorrente do falecimento do seu genitor e ex-funcionário da CMR - JAIME RAMOS LEAL - ocorrido em 21 de novembro de 2004.  R E S O L V E :     Art. 1º - Conceder ao referido - CARLOS FREDERICO RAMOS LEAL - representado por sua genitora acima nominada, com fulcro no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal 9717/98 e art. 7º inciso 1º, bem como no art. 16 da Lei Estadual nº 751/77 e Lei Municipal nº 16.730/2001, no seu art. 31, alínea 'b', a percepção da Pensão previdenciária decorrente do passamento de JAIME RAMOS LEAL pai do requerente e ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife, Mat. nº 27/2, no valor de 50% (cinqüenta por cento) dos proventos líquidos do 'de cujus', observados os efeitos financeiros a partir de 22 de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em  20 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente.  Liberato Costa Júnior-1º Vice-presidente.  Luis Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice Presidente.  João Arraes -1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  417 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição de nº 067, de 20.01.05, o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, e ainda, Lei Municipal de nº 16.730/01, art. 28, art. 29 ( § 1º) e art. 31 (inciso II - alínea 'b'),  R E S O L V E :     Art. 1º - Conceder Pensão à dependente do ex-servidor falecido ADEMAR RODRIGUES PIMENTEL, Sra. MARIA RODRIGUES DA SILVA, ex-convivente na união estável, CPF/MF sob o nº 268.733.624-68, no valor de R$ 604,15 (Seiscento e quatro reais, quinze centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº 3.311-1, a partir de 28 de dezembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em  10 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente.  Liberato Costa Júnior-1º Vice-presidente.  Luis Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice Presidente.  João Arraes -1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES,  GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 385/2005 G.P., encaminhando solicitação de licença para se ausentar do país no período de 24/05/2005 à 12/06/2005 -  Oficio nº 381/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 753/2005 de autoria do vereador MARCOS MENEZES -  Projetos de Lei nºs  55/2005 -  56/2005 -  57/2005 -  58/2005 todos de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 59/2005 de autoria do vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei nº 60/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -   Requerimentos nºs 1196/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1197/2.005 à 1200/2.005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1201/2005 e 1202/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1203/2005 à 1205/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONE -  1206/2005 e 1207/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1208/2005 à  1210/2005 de autoria do Vereador.  No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SEVERINO GABRIEL fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa) de um manifesto em favor dos moradores do Morro da Conceição. Com a palavra o vereador ROMILDO GOMES FILHO tecendo comentários a respeito a respeito da mensagem do Senhor Prefeito que será enviada a esta Casa da reforma administrativa da PCR, onde cria alguns cargos e não encaminhará nenhum reajuste salarial para os servidores. Não havendo a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número l"],
    [2568,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",2,"egal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1134/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE NA RUA FERNANDO DE SOUZA CAETÉ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1135/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS E REPARO NO CALÇAMENTO NA RUA CAÇAPAVA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1136/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPAROS NO CALÇAMENTO DA RUA IVO AUGUSTO, DO Nº 36 A0 109 E DO Nº 77 AO 103, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1137/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO CABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO NA AVENIDA Dr. BENIGNO JORDÃO DE VASCONCELOS, LAGOA ENCANTADA, NA UR-12  BAIRRO DO IBURA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1138/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA, NO POSTE Nº B 011626, LOCALIZADO NA RUA IVO AUGUSTO, ALTO JOSÉ DO PINHO,  NESTA CIDADE - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1139/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA 2ª TRAVESSA ESTEVÃO DE SÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1140/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA FERNANDO DE NORONHA, NO BAIRRO DA VÁRZEA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1141/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA COLARES, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1142/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CELTOMAZ GONÇALVES, NO BAIRRO DO ZUMBÍ  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1143/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA ARTUR WANDERLEY, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1144/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO POSTE Nº BO-599891, COM SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA, LOCALIZADO NA RUA LEONOR SOARES PESSOA, EM FRENTE AO Nº 84, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1145/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PAPELARIAS NA RUA ARQUITETO LUIZ NUNES, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1146/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE PEDESTRES NA AVENIDA ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, NA TRAVESSIA DA RUA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGI, PARA A RUA XAVIER SOBRINHO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1147/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PAPELEIRAS NA RUA ISAAC MARKMAN, NO BAIRRO DO BONGI  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1148/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ALTERAR O FUNCIONAMENTO DA FEIRA DE BOA VIAGEM, PARA MELHOR ATENDER AO PUBLICO, PRINCIPALMENTE OS TURISTAS, ANTECIPANDO SUA INSTALAÇÃO PARA A TERÇA-FEIRA AO INVÉS DA QUINTA-FEIRA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1149/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOÃO PESSOA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1150/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO, TIPO ORELHÃO, NO GRUPO DE MÃES LUZ E VIDA DA COMUNIDADE DO CAMPO DA VOVOZINHA, LOCALIZADO NA RUA SÉRGIO CARDOSO, Nº 360, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1151/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE Nº BO-46476,  SITUADO À RUA JOSÉ CARLOS NOVAES DA MOTA MACHADO, PRÓXIMO AO Nº 800, NA SUBIDA DOS TRÊS POSTES, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1152/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS DA PRAÇA DE APIPUCOS, DOS POSTES DE Nºs. BO-33877 E BO-40132, NO BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1153/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA RIO NOVO, PRÓXIMO AO Nº 26, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1156/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA VITÓRIA DA CONQUISTA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1157/2005 DE AUTORIA DO VEREAODR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BARRA SECA, NA RESIDÊNCIA DO Sr. SEVERINO JOSÉ DA SILVA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETNO Nº 1158/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA BELUNO, NA RESIDENCIA DA Sra. ADRIANA MARIA DOS SANTOS DIAS, N"],
    [2569,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",3,"A COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1159/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTDIO DE DETERMINAR UMA VISTORIA TÉCNICA PARA A COBERTURA DO CASARÃO DO BARBALHO, LOCALIZADO NA ESTRADA DO BARBALHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1160/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SECRETARIA DE SAUDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE CUPINS NO CASARÃO DO BARBALHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1161/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE DEZ CAÇAMBAS DE AREIA NO CAMPO DE FUTEBOL CHÃO DE ESTRELAS, PERTO DO TERMINAL DO ÔNIBUS, NO BAIRRO DE PEIXINHOS - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 107 e 32/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  MOZART SALES, QUE DENOMINA DE PROFESSOR SALOMÃO KELNER, A POLICLÍNICA A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -  SEGUNDA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 51, 109 e 74/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JSUTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DETERMINA AS AGENCIAS BANCÁRIAS DISPONIBILIZAR PARA OS IDOSOS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, BEM COMO AS EMENDAS Nºs. 01 E 02 AMBAS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI - foi Aprovado -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 111 e 85/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI  Nº 26/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DENOMINAR-SE-Á SEVERINO DIAS DOS SANTOS, O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADO NA AGVENIDA TERRA BRANCA, Nº 610, NO BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº105 E 30/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE INSTITUI O DIA DO BAOBÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE. A matéria foi discutida pelos vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e LUCIANA AZEVEDO  - foi Aprovado. Em Questão de Ordem, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR teceu referencias a dois projetos que pediu vistas: o Projeto de Resolução nº 10/2005  de autoria do Vereador MARCOS MENEZES,  e o Projeto de Resolução nº 06/2005 de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO, que estabelece procedimento legislativo em fase da convocação de plebiscito e referendo popular. O Vereador esclareceu ao autor do nº 06, que essa questão trata de uma emenda a Lei Orgânica.  O Senhor Presidente informou consultou sua Assessoria legislativa ontem, e que  mediante o pedido de vista do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, logo após  irá retira-lo de pauta dará entrada em uma Emenda a Lei Orgânica. Em Extra-pauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE DECRETO LIGISLATIVO Nº 20/2005 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1227/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA  - foi Aprovado. A Presidência informou que parte do GRANDE EXPEDIENTE, foi destinado para homenagear as Assistentes Sociais, designando uma comissão composta pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, MOZART SALES, LUCIANA AZEVEDO para introduzir os convidados ao recinto do Plenário ( PAUSA ) Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora:  Srª Maria de Lourdes Ferreira Diniz - Presidente do Conselho do Serviço Social -  Srª Selma Castro de lima - representando a Associação Brasileira de Alzehaimer -  Srª Eunaide Mendonça - Assistente Social -  Srª Maria Ermínia de Lira. Dando seqüência, o Senhor Presidente, convidou o Vereador AUDISIO COSTA, autor da proposição para fazer seu discurso. O orador fez uso da tribuna lendo uma discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa) prestando uma homenagem as Assistentes Sociais. A Presidência fez o registro da Srª Ana Farias Ex-Secretária da PCR. Em seguida, convidou a Srª Maria de Lourdes para fazer seu discurso de agradecimento. A oradora em seu discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa) agradeceu a homenagem prestada por esta Casa ao profissional de Serviço Social. Finalizando o Senhor Presidente falou da honra em prestar esta homenagem as Assistentes Sociais, em seguida, parabenizou o Vereador AUDISIO COSTA pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 19 de maio de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2570,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS QUARENTA ANOS DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO, REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder.  Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora, com os seguintes convidados: Sr. Celso Coli - Diretor Regional da Globo -   Prefeito do Recife João Paulo -  Sr. Iuri Leite - Diretor Comercial da Rede Globo -  Srª Jô Mazzarolo - Diretora de Jornalismo -  Sr. Ailton Coelho - Diretor Financeiro -  Padre Edvaldo - Pároco de Casa Forte. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro ( APLAUSOS ) ( assumiu a Presidência dos trabalhos o vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR ) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seu discurso citou a importância  para o Poder Legislativo homenagear os 40 anos da Rede Globo, pelos serviços prestados à Comunicação, no País. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOSENILDO SINÉSIO para em nome da Casa fizesse a entrega de uma Placa Comemorativa, ao representante da Rede Globo. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Prefeito João Paulo. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, citou os  programas, as campanhas, as novelas, sua capacidade criativa,  a dedicação e o amor dos que trabalham na empresa. representam quatro décadas de sucesso, sempre se mantendo no top de linha. (reassumiu a Presidência dos trabalhos o vereador JOSENILDO SINÉSIO) Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Celso Coli. O orador em seu discurso saudou os presentes, agradecendo em nome da família Marinho e todos que representam a Rede Globo, em seguida,  leu discurso ( copia anexa aos Anais desta Casa). A Presidência abriu um espaço para apresentação Banda Força Especial - formada por crianças e adolescentes que fazem parte do Centro de Reabilitação e Valorização da Criança - CERVAC,  contando também  com a participação do vereador HENRIQUE LEITE. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira, 23 de maio de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.          ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  CARLOS GUEIROS e SILVIO COSTA JÚNIOR. E a presença dos Vereadores: ANDRE FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES,  GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº  389/2005 G.P., encaminhando  resposta ao requerimento nº  905/2005 de autoria do vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 399/2005 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 02/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 400/2005 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 04/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municpal -  Oficio nº 401/2005 G.P., encaminhando Projeto de Lei nº 03/2005 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municpal -  Projetos de Lei nºs  63/2005 -  64/2005 de autoria do vereador EDUARDO MARQUES -  Projeto de Lei nº 65/2005 de autoria do vereador AUGUSTO CARRERAS -  Requerimentos nºs 1310/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1311/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  1312/2005 à 1314/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1315/2005 e 1316/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1317/2005 à 1321/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1322/2005 à 1324/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1325/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1326/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1327/2005 à 1329/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1330/2005 à 1335/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1336/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu comentários a uma ação conjunta da Secretaria de Defesa Social com a Prefeitura do recife através da DIRCOM, na Rua do Jiriquiti onde funciona um Bar Pithouse. Com a palavra a vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo dois registros: o primeiro referente as ultimas chuvas -  o segundo sobre o projeto de lei do executivo enviado a esta Casa da reforma administrativa.  Com a palavra o vereador JOSÉ ANTÔNIO tecendo comentários sobre o pronunciamento do Vereador DANILO CABRAL. O orador seguinte, Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu referencias a política ambiental adotada pela PCR. Dando seqüência aos trabalho, o Senhor presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE,  da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1234/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO GOVERNADOR JARBAS VASCONCELOS, PELA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR ROBERTO PEREIRA PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA NA VAGA DECORRENTE DO"],
    [2571,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," FALECIMENTO DE FERNANDO MELLO FREYRE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1259/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, FORMULANDO VOTO DE SOLIDARIEDADE À FEDERAÇÃO ISRAELITA DE PERNAMBUCO PELA PASSAGEM, DO DIA DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO- foi Aprovado.  Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANDRE FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS,  DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES,  GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE. Foram justificadas as ausências dos vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1208/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, A ADAPTAÇÃO DE SEU EDIFÍCIO, GARANTINDO O ACESSO PLENO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, POSSIBILITANDO QUE A CASA DO POVO SEJA FREQUENTADA POR TODA A POPULAÇÃO COM SUAS ESPECIFICIDADES. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1210/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, QUE ELABORE COM URGÊNCIA E SUBMETA AO FÓRUM DO PREZEIS UM DECRETO DE CONGELAMENTO DA ZEIS BRASÍLIA TEIMOSA, ATÉ QUE SEJAM FINALIZADOS OS PARÂMETROS URBANISTICOS LOCAIS, QUE ORIENTARÃO EQUIPE ESPECIAL LOCAL PARA IMPLEMENTAR O CONTROLE URBANO PREVISTO NA LEI DO PREZEIS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1223/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO A RESERVA DE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2005, PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO PROMETRÓPOLE, PELO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, MARCUS TULLIUS- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1229/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PCR, A PRESENÇA URGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA COMUNIDADE DE PADRE GIORDANO, PRÓXIMO AO MERCADO PÚBLICO DE   BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1230/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDOS QUE POSSIBILITEM MAIOR ATENÇÃO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PÚBLICA E BOCAS DE LOBO NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE. Fizeram suo da palavra PELA ORDEM, os vereadores MOZART SALES e JOÃO ALBERTO - com vista ao vereador MAOZART SALES -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1231/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SR. DILSON PEIXOTO, NO SENTIDO DE QUE POSSIBILITEM A REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA BARREIRA LOCALIZADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA SITUADA À RUA EXPEDICIONÁRIO LAÉRCIO DE MENDONÇA, Nº 38, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1232/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA DIRCON, O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO NAS RUAS CAÇAPAVA E CAUCOENE, AMBAS NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1233/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPAROS NO CALÇAMENTO DA RUA CARURIPE, EM FRENTE AOS Nºs. 53 E 58, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1235/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA CARNEIRO DE MARIZ, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1236/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA A DEFINIÇÃO DE UMA DATA PARA APRESENTAÇÃO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL, PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA COM VISTAS AO ENFRENTAMENTO DO INVERNO DE 2005- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1237/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORA GERAL DA  CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE VISTORIA E  COLOCAÇÃO DE LONA PLÁSTICA, NA RESIDÊNCIA DE Nº 64, DA RUA BODOCONGÓ, ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1238/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA LUMINÁRIA DA QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1239/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BELUNO, Nº 26, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1240/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BELUNO, NA RESIDÊNCIA DE Nº 60, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1241/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA ALBINO KROSS, CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1242/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO  DE UM BANHEIRO PÚBLICO NA PRAÇA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1243/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA EXISTENTE NA RUA GUSTAVO BARROSO, Nº 504, AO PROJETO PARCERIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1244/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO DE UM BURACO, NA RUA ELÁDIO CAMBOIM, EM FRENTE A CASA DE Nº 426, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1245/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPAR"],
    [2572,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"O DE UM BURACO EXISTENTE NA RUA ALTO DA SERRINHA, EM FRENTE A CASA DE Nº 595, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1246/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORA DA CODECIR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE VISTORIA E COLOCAÇÃO DE LONA PLÁSTICA, NA RESIDÊNCIA DE Nº 01, NA RUA AMANA, ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1247/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE  MANUTENÇÃO OU TROCA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, S/N, LOCALIZADOS NO ALTO DA SERRINHA, EM FRENTE AO POSTO MÉDICO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1248/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO Sr. SUPERINTENDENTE  DO METROREC, NO SENTIDO DE  INFORMAR A RESPEITO DA PASSARELA QUE ESTÁ  PREVISTA  PARA O TRECHO ENTRE A AVENIDA SUL E A RUA JOÃO PEDRO DA SILVA, PRÓXIMO A COMUNIDADE  DA BEIRA RIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1250/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS NA RUA VIRGÍNIO CAMPELO, NO BAIRRO DA MADALENA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1251/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS NA RUA ANTÔNIO LUCENA, NO BAIRRO DA MADALENA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1252/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PAPELEIRAS NA RUA HONÓRIO CORREIA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1253/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1254/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1255/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA BARÃO DE BONITO COM A RUA EMILIANO BRAGA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1256/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DRENAGEM DO RIACHO DO JACAREZINHO, EM TODA SUA EXTENSÃO, NA CONFLUÊNCIA DOS BAIRROS DE ÁGUA FRIA, FUNDÃO E CAMPINA DO BARRETO(CHÃO DE ESTRELAS). - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1257/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1258/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO A DIRETORIA DA TELEMAR, NO SENTIDO DE FAZER RETORNAR O TELEFONE PÚBLICO TIPO ORELHÃO COM A LINHA DE Nº 3427-2603, À PRAÇA DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1261/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A RENOVAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO GIRADOURO DA ESTRADA DO ENCANAMENTO, EM CASA FORTE, BEM COMO MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CITADO LOCAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1262/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDEMNTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DAS RUAS DO CONJUNTO SÃO FRANCISCO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1263/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CALÇADA DA RUA JOSÉ DE ALENCAR, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE  -  foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1264/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO DIRETOR PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇAO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA TORRE HOMEM, S/N, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUQERIMENTO Nº 1265/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DE GUARULHOS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1266/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA TRAVESSA RABILO, LOCALIZADA NA UR-5, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1267/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA SANTA MARIA EUFRÁSIA, LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA BOM PARTOR COM A RUA ÁLVARO TEIXEIRA DE MESQUITA, NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1268/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INSTALAÇAO DE NOVOS POSTES, NA AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, PRÓXIMO A FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE -FIR, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1269/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA NA RUA G, SUBIDA DOS TRÊS POSTES, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1270/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA DA RUA CARLOS LUIS, PRÓXIMO AO Nº 174, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1271/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA RIO NOVO, PRÓXIMO AO Nº 260,  NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA "],
    [2573,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1272/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO DA RUA GLAUBER ROCHA, PRÓXIMO AO Nº 200, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1273/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA RUA MARECHAL TAUMATURGO, PRÓXIMO AO Nº 23, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1274/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR FRED OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA TRAVESSA DO GASPAR, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1275/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR FRED OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA LEOPOLDINA SILVA, NO BAIRRO DE CASA FORTE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº139/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI  Nº 26/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DENOMINAR-SE-Á SEVERINO DIAS DOS SANTOS, O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADO NA AGVENIDA TERRA BRANCA, Nº 610, NO BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS - foi Aprovado -  SEGUNDA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº105 E 30/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 99/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE INSTITUI O DIA DO BAOBÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE- foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 67 e 82/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS  COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/05 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE  DENOMINA PREFEITO AUGUSTO LUCENA, A PRÓXIMA RUA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE. Usou da palavra PELA ORDEM, o vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Discutiram a matéria os vereadores DANILO CABRAL e LIBERATO COSTA JÚNIOR ( foi aparteado pelos vereadores CARLOS GUEIROS, JOÃO ALBERTO) - foi Aprovado -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 114 e 77/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINA RUA ALATO DA SAUDADAE A RUA ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 118/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  ROMILDO GOMES FILHO, QUE DISPÕE  SOBRE A COLOCAÇÃO DE CARTAZES, ANÚNCIOS OU QUALQUER OUTRO TIPO  DE MATERIAL OU VEÍCULO PROMOCIONAL, EM MUROS, POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MONUMENTOS DA CIDADE DO RECIFE  - foi adiada a discussão -  Em Extra-pauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1311/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO. A matéria foi discutida pelo veredor CARLOS GUEIROS. Sendo aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL, SILVIO COSTA FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR -  FOI RETIRADO PELO AUTOR.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MOZART SALES tratou a questão do contratos temporários que alvo de controvérsias nesta Casa. Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL e DANIEL COELHO. Com a palavra o vereador GILVAN CAVALCANTI, enaltecendo o trabalho de alguns jornalistas e repórteres e, em seguida, criticou uma nota da Folha de Pernambuco a respeito da saída dos vereadores. Foi aparteado pelos Vereadores ELEDIAK CORDEIRO, JURANDIR LIBERAL, MARCOS MENEZES. A oradora seguinte, Vereadora PRISCILA KRAUSE falou da dificuldade em estar hoje nesta Casa após os últimos acontecimentos, em seguida, cobrou da PCR resposta aos requerimentos de  pedido de informação de sua autoria que não obteve resposta. Foi aparteada pelos Vereadores SILVIO COSTA FILHO, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador HENRIQUE LEITE. Com a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO em resposta a Vereadora que a antecedeu, justificando que estar havendo uma demanda de pedidos de informações. Concedeu apartes aos vereadores DANILO CABRAL, HENRIQUE LEITE, DANIEL COELHO. Em QUESTAO DE ORDEM, o Vereador HENRIQUE LEITE solicitou da Mesa verificação de quorum. A Presidência atendeu a solicitação, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos vereadores AUGUSTO CARRERAS, HENRIQUE LEITE, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO. Total 07 (sete ) presentes - não havendo numero suficiente, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 25 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2574,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos vinte cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  CARLOS GUEIROS e GUSTAVO NEGROMONTE. E a presença dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 66/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  Projeto de Lei nº 67/ 2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  Projeto de Lei nº 68/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Requerimentos nºs 1337/2005 e 1338/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1339/25005 à 1342/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1343/2005 à 1346/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1347/2005 e 1348/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1349/2005 de autoria do Vereador FRED OLIVEIRA -  1350/2005 e 1351/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1352/2005 e 1353/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1354/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu comentários a audiência publica que será realizada no dia 31/05 nesta Casa, sobre  Tecnologia e Informática , que contará com a presença do Ministro Eduardo Campos. Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO. Justificada a ausência do Vereador JOÃO ARRAES. Não havendo número legal para submeter ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente  passou ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR teceu referencias sobre a mensagem do Executivo enviada a esta Casa, sobre a reforma administrativa, onde crias mais duas secretarias. Foi aparteado pelos vereadores CARLOS GUEIROS, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE. ( ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR ) Com a palavra o Vereador DANIEL COELHO,  comentando sobre a resposta do Executivo em não enviar copias dos convênios celebrados com a PCR. Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, SILVIO COSTA FILHO. Dando seqüência o Senhor Presidente informou que parte do GRANDE EXPEDIENTE, foi destinado para homenagear os 110 anos da Escola de Engenharia, compondo a Mesa com os seguintes convidados: Vice - Reitor da UFPE - Professor Gilson Edimar Gonçalves e Silva -  Dr. Edmilson Santos de Lima - Diretor do Centro de Tecnologia Geo - Ciência -  Dr. Waldecy Fernandes - Presidente Ac. De Ciências de Pernambuco -  Dr. Normando costa - Presidente do Sindicato de Engenharia de Pernambuco -  Escritor Alexandre Santos - Presidente do Clube de Engenharia -  Dr. Jaime Gusmão. Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador   JURANDIR LIBERAL, para fazer uso da tribuna. O orador em seu discurso falou da importância em homenagear os 110 anos da Escola de Engenharia. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JURANDIR LIBERAL que em nome da Casa fizesse a entrega de uma placa ao representante da Escola de Engenharia( APLAUSOS ) O Senhor Presidente convidou o Dr. Jaime Gusmão para ocupar a tribuna. O orador fez uso da tribuna lendo um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizando o Senhor Presidente falou da honra em prestar esta homenagem a Escola de Engenharia, parabenizando o Vereador JURANDIR LIBERAL pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 30 de maio de 2.005,  no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos trinta e um (31) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e LUCIANA AZEVEDO. E a presença dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL,  ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO,  SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 1378/2005 à 1397/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1398/25005 à 1400/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador VALDIR FACIONE fez a leitura ( cópia anexa "],
    [2575,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"aos Anais desta Casa) referente as altas taxas de impostos que pagamos em nosso país. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL relatando sobre a Audiência Pública ocorrida hoje pela manhã , sobre Informática e a Tecnologia no Estado. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez uso da tribuna reforçando o pronunciamento do Vereador a que a antecedeu, registrando em seguida, que amanhã às 9:h00 no Plenarinho desta Casa será discutido o Projeto de Reforma Administrativa da PCR. Com a palavra o Vereador JOÃO ALBERTO, teceu comentários  as de núncias de corrupção nos Correios. Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA,  CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE. Foram justificadas as ausências dos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, LUIZ VIDAL, ROBERTO TEIXEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente  submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1349/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR FRED OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA GUARABIRA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1350/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO POSTE Nº BO-51642, COM SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA, LOCALIZADO NA RUA 26 DE MARÇO, EM FRENTE AO Nº 45, NO BAIRRO DO BONGÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1351/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO POSTE Nº BO-51575, COM SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA, LOCALIZADO NA RUA CATUMÉ, EM FRENTE AO Nº 97, NO BAIRRO DO BONGÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1352/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS E DA TUBULAÇÃO DA REDE FLUVIAL DA RUA GREGÓRIO JÚNIOR, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1353/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NAS RUAS RODÔNIA, PADRE DIAS MARTINS, PADRE LEONARDI GREGO, HONÓRIO CORREIA E IONE SAMPAIO, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1355/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCADARIA NA 2ª TRAVESSA ITANHANDÚ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1356/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA AMADEU CARMO FERREIRA, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 142/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/05 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE  DENOMINA PREFEITO AUGUSTO LUCENA, A PRÓXIMA RUA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 143/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 30/2005 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINA RUA ALATO DA SAUDADAE A RUA ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - foi Aprovado. Em seguida, o  Senhor Presidente  passou ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu comentários a respeito da Audiência Publica sobre o setor de Tecnologia e Informática, e o desenvolvimento Econômico da cidade do Recife. Com a palavra o Vereador DANIEL COELHO registrando um pronunciamento feito por ele na semana passada, quanto a um pedido de informação não respondida pela Guarda Municipal. Foi aparteado pelos Vereadores SILVIO COSTA FILHO, JOÃO ALBERTO. A oradora seguinte, a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO  fez o registro do trabalho que o Fórum de Mulheres de Pernambuco, vem desenvolvendo na questão do combate a mortalidade materna, em seguida, fez algumas colocações sobre as prioridades da gestão do Prefeito João Paulo. Foi aparteada pelos Vereadores  DANIEL COLEHO, JOÃO ALBERTO, CARLOS GUEIROS, SILVIO COSTA FILHO, ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR ), JOSENILDO SINÉSIO. Fez uso da palavra Pela ordem, o Vereador JOÃO ALBERTO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 01 de junho de 2.005,  no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos vinte cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  CARLOS GUEIROS e GUSTAVO NEGROMONTE. E a presença dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 66/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  Projeto de Lei nº 67/ 2005 de autoria do Ver"],
    [2576,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"eador EDUARDO MARQUES -  Projeto de Lei nº 68/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Requerimentos nºs 1337/2005 e 1338/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1339/25005 à 1342/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1343/2005 à 1346/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  1347/2005 e 1348/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1349/2005 de autoria do Vereador FRED OLIVEIRA -  1350/2005 e 1351/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1352/2005 e 1353/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1354/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o único orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu comentários a audiência publica que será realizada no dia 31/05 nesta Casa, sobre  Tecnologia e Informática , que contará com a presença do Ministro Eduardo Campos. Logo em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO. Justificada a ausência do Vereador JOÃO ARRAES. Não havendo número legal para submeter ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente  passou ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR teceu referencias sobre a mensagem do Executivo enviada a esta Casa, sobre a reforma administrativa, onde crias mais duas secretarias. Foi aparteado pelos vereadores CARLOS GUEIROS, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE. ( ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR ) Com a palavra o Vereador DANIEL COELHO,  comentando sobre a resposta do Executivo em não enviar copias dos convênios celebrados com a PCR. Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, SILVIO COSTA FILHO. Dando seqüência o Senhor Presidente informou que parte do GRANDE EXPEDIENTE, foi destinado para homenagear os 110 anos da Escola de Engenharia, compondo a Mesa com os seguintes convidados: Vice - Reitor da UFPE - Professor Gilson Edimar Gonçalves e Silva -  Dr. Edmilson Santos de Lima - Diretor do Centro de Tecnologia Geo - Ciência -  Dr. Waldecy Fernandes - Presidente Ac. De Ciências de Pernambuco -  Dr. Normando costa - Presidente do Sindicato de Engenharia de Pernambuco -  Escritor Alexandre Santos - Presidente do Clube de Engenharia -  Dr. Jaime Gusmão. Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador   JURANDIR LIBERAL, para fazer uso da tribuna. O orador em seu discurso falou da importância em homenagear os 110 anos da Escola de Engenharia. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador  JURANDIR LIBERAL que em nome da Casa fizesse a entrega de uma placa ao representante da Escola de Engenharia( APLAUSOS ) O Senhor Presidente convidou o Dr. Jaime Gusmão para ocupar a tribuna. O orador fez uso da tribuna lendo um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizando o Senhor Presidente falou da honra em prestar esta homenagem a Escola de Engenharia, parabenizando o Vereador JURANDIR LIBERAL pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 30 de maio de 2.005,  no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos oito (08) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e JOSÉ ALVES. E a presença dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 75/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 76/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  Requerimento nº 1459/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO - Retirado pela autora -  Projeto de Resolução nº 19/2005 de autoria da Comissão Executiva (lido na reunião do dia 01/06/2005) -  Requerimentos nºs 1477/2005 No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna MOZART SALES falou sobre a audiência Pública ocorrida pela manha nesta Casa com um assunto de extrema importância da municipalização dos serviços de saúde da cidade do Recife. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO veio em nome do PSL parabenizar a volta dos cinco Vereadores afastados desta Casa e fez elogios ao Ex-Vereador Clóvis Corrêa. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO reforçou o que foi frisado por ela na reunião anterior no que diz respeito à contribuição desta Casa para a reforma Administrativa da PCR. O seguinte orador Vereador DANIEL COELHO fez menção a uma nota do Jornal do Commercio com dúvidas de ambientalistas sobre a construção de parques na cidade,  proposta pela Prefeitura do Recife. O Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO também abordou o assunto sobre a construção de parques na cidade, citando os mais importantes, como também o parque de Santana no bairro de Casa Forte que se encontra abandonado. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1419/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO UMA MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À ACADEMIA PERNAMBUCA DE LETRAS, DIANTE DA FALTA DE APOIO POR PARTE DO SENHOR PREFEITO DO RECIFE, JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA, COMO REL"],
    [2577,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"ATA O JORNALISTA E ACADÊMICO JOSÉ DE SAUZA ALENCAR, EM SUA COLUNA NO JORNAL DO COMMÉRCIO DO DIA 17/05/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1442/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CEL./MED. ROBERTO RIBEIRO DOS ANJOS E AO CEL. FRANCISCO VALDIR GOMES, POR TEREM SIDO REELEITOS, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE DO CÍRCULO MILITAR DO RECIFE E PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO CMR, PARA O TRIÊNIO 2005/2008 - Foi APROVADO.   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1430/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA VILA ASA BRANCA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1431/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DA RUA ROUXINOL, Nº 24, VILA DA UNIÃO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1432/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REVITALIZAÇÃO DO ESGOTO SANITÁRIO DAS RUAS DO CONJUNTO CAFEZÓPOLIS, LOCALIZADO NA AV. MASCARENHAS DE MORAES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1433/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM E COLOCAÇÃO DE ASFALTO RECICLADO NA RUA HERVAL, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1434/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MATERIAL FRESADO NA RUA ALEXANDRE DE CARVALHO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1435/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA VISCONDE CORREIA BOTELHO, NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DO METRÔ, NA COMUNIDADE DE COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1436/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DA LINHA DE DOIS IRMÃOS/TORRE VIA CASA AMARELA, FAZENDO COM QUE A MESMA POSSA RETOMAR O SEU PERCURSO ORIGINAL, ESTENDENDO-SE ATÉ AFOGADOS, MELHOR ATENDENDO, COM ISTO, A COMUNIDADE DA VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ONDE A REFERIDA LINHA TEM TERMINAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1437/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMFULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO DA LINHA DE ÔNIBUS UR-3 (PANTANAL), CONFORME SEGUINTE PROPOSTA: CAIS DE SANTA RITA, AV. GUARARAPES (CORREIO CENTRAL), RUA DA AURORA, AV. VISCONDE DE SUASSUNA (HOSPITAL OSWALDO CRUZ), AV. JOÃO DE BARROS (CELPE), RUA DO PRINCIPE (UNICAP), RUA PRINCESA IZABEL (PARQUE 13 DE MAIO E CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, AV. DANTAS BARRETO. NO QUE SE REFERE AO DESTINO SUBÚRBIO, DEVE SER MANTIDO O TRAJETO ORIGINAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1440/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, NA RUA REGO MELO PLOMORAR, BAIRRO DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1441/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, NA RUA BEIRA RIO, BAIRRO DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1443/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO EM TODA SUA EXTENSÃO, DA RUA ABATIÁ, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, EM SUA CONTINUAÇÃO, A RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS DE BITTENCOUT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1456/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 16 DE JUNHO DE 2005, PARA UMA HOMENAGEM AO 45º ANIVERSÁRIO DO LIONS CLUBE RECIFE PARNAMIRIM - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 20/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da palavra Vereador SILVIO COSTA FILHO externando seus sentimentos como também do PMN no que se refere à canalização do Poder Legislativo e Executivo, e sobre a declaração do Secretário Marcos Padilha sobre a entrega de Emendas desta Casa para o Projeto de reforma da Prefeitura. Foi aparteado pelos Vereadores: CORDEIRO DE DEUS, JOÃO ALBERTO, DANIEL COELHO, LUICANA AZEVEDO, MOZART SALES, HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE, LIBERATO COSTA FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE. Em seguida o Senhor Presidente comunicou que recebeu do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco um ofício comunicando a decisão do Exmo. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reconsiderando a decisão onde afastavam os Vereadores PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, JORGE RIBEIRO DE SOUZA, GILBERTO ALVES DE LUNA, ANTÔNIO CHARLES LUCENA DE OLIVEIRA MELLO e ALMIR FERNANDO ALVES e reintegrando-os aos seus respectivos cargos. De acordo com essa decisão o Senhor Presidente comunicou a volta dos Vereadores: AUDISIO COSTA e LUIZ EUSTÁQUIO como suplentes. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO ocupou a tribuna voltou a falar sobre a reforma Administrativa da PCR, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, CORDEIRO DE DEUS, LUIZ HELVÉCIO. O orador seguinte Vereador MOZART SALES ocupou a tribuna fazendo uma explan"],
    [2578,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",5,"ação do governo Lula, equiparando com o governo Fernando Henrique Cardoso. Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA, PRISCILA KRAUSE, JOÃO ALBERTO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador DANIEL COLELHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA, JOÃO ALBERTO JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, LUIZ EUSTÁQUIO, ALMIR FERNANDO.Total 13 (treze) presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 09 de junho de 2.005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2579,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 77/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº444/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1048/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº 78/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 79/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  Requerimentos nºs,  1579/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1580/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1581/2005 e 1582/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1583/2005 à 1586/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1587/2005 à 1589/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1590/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  1591/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1592/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  1593/2005 à 1595/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  1596/2005 à 1601/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1602/2005 à 1606/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1607/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1608/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1609/2005 e 1610/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1611/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1612/2005 à 1618/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  1619/2005 e 1620/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1621/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  1622/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1623/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO comunicando que no dia seguinte seria entregue por esta Casa um Título de Cidadão do Recife ao Senhor José Wagner Ferreira Diretor da TAM transportes Aéreos. A oradora falou também de como a Prefeitura vem atuando em defesa das mulheres. O seguinte orador Vereador JOÃO ALBERTO ocupou a tribuna solicitando que fosse tomada uma posição da parte da Prefeitura com respeito à greve dos professores. O Vereador MOZART SALES ocupou a tribuna fazendo críticas ao Governo do Estado com a situação do Hospital Oswaldo Cruz com mais de cem leitos prontos e não estão ativados por falta de funcionários. O seguinte orador Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez menção também ao estado que se encontram os hospitais do Estado e fez críticas as empresas de ônibus da cidade. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1508/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 180 ANOS DE EXISTÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1509/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, PELO SEU 14º ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO.   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE,ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: FRANCISMAR PONTES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1417/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE DOIS JARDINEIROS DO CONTINGENTE RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA PÚBLICA À  ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereadora PRISCILA KRAUSE - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº 1462/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CASA LEGISLATIVA QUE DESIGNE UM GRUPO DE CINCO VEREADORES, ATENDENDO A PROPORCIONALIDADE REGIMENTAL, INDICADOS PELOS SEUS LIDERES, AFIM DE APURAR AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONTAS PREVIDENCIARIAS MUNICIPAIS, ADMINISTRADA PELA RECIPEREV - COM VISTAS A VEREADORA PRISCILA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1503/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO E DA REDE DE ESGOTO DA RUA BOM JARDIM, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1504/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA QUE PASSA PELA RUA 13 DE MAIO, DEFRONTE AO Nº 657, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1505/2005 DE AUTORIADO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA PONTE DA CAPUNGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1506/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PR"],
    [2580,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"ESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO PISO DO PASSEIO PÚBLICO DA PONTE DUARTE COELHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1507/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇAO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO VIADUTO TANCREDO NEVES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1510/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO NAS LUMINÁRIAS DAS RUAS VILA VELHA, TIBIRIÇA E ITABAIANA, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1511/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA OLIMPIO BONALD, DEFRONTE AO Nº 380, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1512/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA OLIMPIO BONALD, DEFRONTE AO Nº 432, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1513/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA PADRE VENANCIO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1514/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA ZEFERINO BINHO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1515/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA DA NOGUEIRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1516/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA SÃO JOSÉ DO RIBAMAR, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1517/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA SANTA CECÍLIA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1518/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA ELIZA DA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO DOS COELHOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1519/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA GUARAÍ, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1520/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA PRATÁPOLIS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1521/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA RIANÓPOLIS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1522/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA REGO MELO REQUIPE, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1523/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA TERRA BOA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1524/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA MÁRIO ORLANDO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1525/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA TIN TIN TIN, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1526/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA DOS COELHOS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1527/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA BECO DO ESPARADRAPO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1528/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA SAPIRANGA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1529/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA DOS COQUEIROS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1530/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA PROFESSOR JORGE LOBO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1531/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA COMPOSITOR VALDIR AZEVEDO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1532/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO"],
    [2581,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,". SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA OSCAR SEVERINO DE SANTANA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1533/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA SAMUEL WAINER, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1534/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPA NA RUA PADROPOLIS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1572/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR,  SOLICITANDO QUE SEJA DEVOLVIDO O PROJETO DE LEI Nº 02/05 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO SEU AUTOR, AFIM DE QUE A EQUIPE ELABORADORA DOS TEXTOS, OS REVISEM COM MAIOR ATENÇÃO, TRANSPARÊNCIA,  COMO APREGOAM, BEM ASSIM INFORMAR OS REFLEXOS FINANCEIROS DO CUSTO DA REFORMA, NA ECONOMIA DO MUNICIPIO- Foi APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº 98/2005 e 163/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 99/2005 e 163/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 103/2005 e 165/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2005 de autoria do Vereador AALMIR FERNANDO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -   Discussão Única do Parecer nº 104/2005 e 166/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 135/2005 e 167/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 136/2005 e 169/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 161/2005 e 152/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 1591/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO subscrito por diversos Vereadores - Foi APROVADO. Fizeram uso da palavra  PELA ORDEM Vereadores PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores CARLOS GUEIROS e CORDEIRO DE DEUS. O Senhor Presidente comunicou que Parte do Grande Expediente foi destinado a uma homenagem aos 50 "],
    [2582,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"anos da editora Universitária da Universidade Federal de Pernambuco. Dando início a homenagem o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, MOZART SALES, LUIZ HELVÉCIO, JOÃO ALBERTO para que conduzissem o os convidados ao recinto do Plenário. (PAUSA). Em seguida compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Gilson Edmar - Vice Reitor no exercício da reitoria -  Exma. Sra. Gilda Lins - Diretora da Editora Universitária -  Exmo. Sr. José Amaro Santos e Silva - Representando o Conselho Técnico da Editora. Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional brasileiro. (APLAUSOS). Ainda compondo a Mesa o Senhor Presidente convidou a Sra. Virgínia Leal - Vice Diretora do Centro de Arte e comunicação da Universidade. Em seguida solicitou ao Vereador AUDISIO COSTA autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. Antes, porém o Senhor Presidente convidou o Exmo Sr. Fernando Paz - representando o Vice-Prefeito Luciano Siqueira, para compor a Mesa. O autor da proposta fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). Em seguida o Senhor Presidente convidou a Sra. Gilda Lins  saudando a todos presentes e fez a leitura de um discurso (cópia anexa ao Anais da Casa). Em seguida o Senhor Presidente desculpou-se por não convida-la a compor a Mesa a Sra. Anatailde Julião filha do Sr. Francisco Julião, representando a família, fazendo registro de mais pessoas ilustres que se encontravam no recinto do Plenário e fez suas considerações finais. O senhor Presidente quebrando o protocolo e passou a palavra a Sra. Gilda Lins que queria fazer uma justificativa em respeito a esta Casa pelo seu atraso no início da sessão. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 16 de junho de 2.005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DOUTOR JOSÉ WAGNER FERREIRA, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador SILVIO COSTA FILHO.  Aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: AUDISIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Dr. José Wagner Ferreira - homenageado -  Sr. Carlos Braga - Secretário Adjunto de turismo da prefeitura do Recife, neste ato representando o Prefeito do Recife, João Paulo -  Sr. Wellington Moura - Superintendente da INFRAERO do Norte/Nordeste, neste ato representando o Presidente da INFRAERO Dr. Carlos Wilson -  Sr. Armando Lucente - Diretor de Serviços aos Clientes e Relações Governamentais -  Sr. Rui Barbosa de Araújo - representando a TAM - Recife -  Sr. Jorge Sales - Diretor da ABAV Nacional -  Sr. Kleber Dantas - Presidente da EMPETUR. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra a  Vereadora LUCIANA AZEVEDO. A  Vereadora inicialmente saudou componentes da Mesa e registrou a importância da solenidade ser presidida por SILVIO COSTA FILHO,  em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde fez um breve resumo da trajetória profissional do homenageado. Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente, convidou a Vereadora LUCIANA AZEVEDO que fizesse a entrega do Diploma e Medalha ao homenageado - APLAUSOS. O Senhor Presidente solicitou a Vereadora LUCIANA AZEVEDO que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas  a Srª Inês de Santi Ferreira ( esposa do homenageado ) APLAUSOS. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. José Wagner Ferreira.  O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, leu um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) de agradecimentos, ressaltando as belezas naturais do Recife, onde o antigo e o novo convivem em especial harmonia. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Solicitando para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas, no local de costume em caráter Solene, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2583,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS QUARENTA E CINCO ANOS DE FUNDAÇÃO DO LIONS CLUBE RECIFE PARNAMIRIM, REALIZADA NO DIA 16 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINESIO.  Aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINESIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: AUDISIO COSTA, GILBERTO LUNA, VALDIR FACCIONE que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Dr. Waldecy Fernandes Pinto - homenageado -  Sr. Edvard Lago de Macedo - Governador do Lions Clube LA 3 do período de 200/2001 -  Sr. José Alberto Carvalho - Governador Lions Clube -  Vereador licenciado PAULO DANTAS - Secretário de Políticas e Assistência Social do Recife, neste ato representando o Prefeito do Recife, João Paulo -  Sr. Alexandre Santos - Presidente do Clube de Engenharia. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro, ( APLAUSOS) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao  Vereador JOSÉ ALVES. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e autoridades presentes,  em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde fez um breve resumo dos serviços prestados ao Recife. Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente, convidou o Vereador JOSÉ ALVES para em nome da Casa fizesse a entrega de Placa comemorativa ao Dr. Waldecy Fernandes Pinto - APLAUSOS. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. WALDECY FERNANDES PINTO.  O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e convidados presentes, lendo um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) de agradecimentos em nome do Lions Clube Recife/Parnamirim. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, parabenizando o vereador JOSÉ ALVES pela feliz iniciativa, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 20 de junho de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO,  LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 80/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONE -  Projetos de Lei nºs 81/2005 e 82/2005  de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei nº 83/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Oficio nº 389/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 1097/2005 de autoria da vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Oficio nº 464/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 1132/2005 de autoria do vereador DANIEL COELHO -  Memorando nº 051/2005 de autoria do vereador JOSÉ ALVES -   Requerimentos nºs,  1624/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1625/2005 e 1626/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONE -  1627/2005 à 1633/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1634/2005 e 1635/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  1636/2005 e 1637/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1638/2005 à 1640/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1641/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1642/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  1643/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1644/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL fez a leitura ( cópia aos Anais desta Casa) sobre a campanha em defesa da formação e regulamentação profissional dos jornalistas. Com a palavra o Vereador DANIEL COELHO tecendo comentários sobre a  reforma administrativa como vereador de oposição. O orador seguinte, Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez referencias ao requerimento de sua autoria de voto de desagravo a Policia Civil de Pernambuco, no que diz respeito ao caso de Serrambi. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1552/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR. JOSÉ ALVES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO Dr. ANTÔNIO DO CARMO FERREIRA, GRÃO MESTRE DO GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DE PERNAMBUCO, POR TER ASSUMIDO O CARGO DE PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO MAÇÔNICA DO BRASIL-COMAB - foi Aprovado.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBER"],
    [2584,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"AL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES ( Licenciado ), LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1535/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM NA RUA DO NOGUEIRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1536/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVEERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, VARRIÇÃO, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADO DE ENTULHO NA RUA SÃO JOSÉ DO RIBAMAR, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1537/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, VARRIÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO NA RUA SANTA CECÍLIA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1538/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM NA RUA DO NOGUEIRA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1539/2005 DE AUTORI A DO VEREAOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA ITAIMBÉ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1540/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS GALERIAS NA RUA ARAÇATUBA, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1541/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA BARÃO DE JACUÍ E A RUA ORESTES BARBOSA, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1542/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA SALDANHA MARINHO, PRÓXIMO AO Nº 427, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1543/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES Nºs. 059113, EM FRENTE AO Nº 37 E BO- 59114, EM FRENTE AO Nº 28, AMBOS NA RUA ALDEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1544/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO POSTE EM FRENTE AO Nº 134, DA RUA DOM JOSÉ PEREIRA ALVES, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1545/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA DA RUA DESEMBARGADOR MANOEL DE SÁ PEREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1546/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA CURAÇA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1547/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DA TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA DA AREIA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1548/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS DA RUA INOCÊNCIO SILVA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1549/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE BOCA DE LOBO NA RUA GOIANESA, VILA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1550/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA Dr. FREITAS LINS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1553/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO APELO AO Sr.  PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS COM PERCURSO DE VILA TAMANDARÉ, AGAMENON MAGALHÃES (DERBY/ CONDE DA BOA VISTA) . - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1555/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DO RECIFE, FAZER CAMPANHA EDUCATIVA, VIA MEIOS DE COMUNICAÇÕES DE MASSA, DO SIGNIFICADO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS REDUTORES DE VELOCIDADE, QUE VEM SENDO IMPLEMENTADOS NA CIDADE DO RECIFE, CUJO OBJETIVO É A REDUÇÃO DE ACIDENTES, COM BASE NA RESOLUÇÃO 146 DE 27 DE AGOSTO DE 2003 DO CONTRAN com vista ao vereador AUDISIO COSTA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1556/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO DAS RUAS ABATIÁ E ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOUT, NO BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1557/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS NA RUA CAITITE COM A RUA DIAMANTE DO NORTE, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1558/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS NA AVENIDA NORTE - EM FRENTE AO SENAI - BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1559/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA BURACO, NA RUA TUPINAMBÁ COM A RUA 13 DE MAIO (PRÓXIMO AO COLÉGIO JOSÉ MARIA), NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1560/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENT"],
    [2585,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"O DE VIA NA RUA ENGENHO PANTORA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1561/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NAS RUAS ENGENHO PANTORA E MARECHAL TEODORO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1562/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA DAS MOÇAS, 773 E 689, NO BAIRRO DO ARRUDA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1563/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS, DA RUA DAS MOÇAS, 689, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1564/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA NA RUA ABELARDO LUZ, PRÓXIMO AOS Nºs. 245  E 244, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1565/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL NA RUA IBIPORÂ, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1566/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO EM ÁRVORE, NA AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 264, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1567/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA DEVIDO À OCORRÊNCIA DAS  CHUVAS, EM PARCERIA, NA RUA MACAUBAL, Nº 118, EM NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1568/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, SOLICITANDO A RETIRADA DO TELEFONE (ORELHÃO), NA RUA CAMPOS SALES, Nº 412, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE.Fizeram uso da palavra PELA ORDEM,  os vereadores CARLOS GUEIROS e SILVIO COSTA FILHO - foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1569/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO PELO SERVIÇO TAPA BURACO, DA RUA CÓRREGO DO BOLEIRO, EM NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1570/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIRIZAR O SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA PRAÇA DO TERMINAL CÓRREGO DO BOLEIRO, EM NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1571/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, EM PARCERIA, NA RUA G, Nº 298, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1572/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO QUE SEJA DEVOLVIDO O PROJETO DE LEI Nº 02/05 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO SEU AUTOR, AFIM DE QUE A EQUIPE ELABORADORA DOS TEXTOS, OS REVISEM COM MAIOR ATENÇÃO, TRANSPARÊNCIA,  COMO APREGOAM, BEM ASSIM INFORMAR OS REFLEXOS FINANCEIROS DO CUSTO DA REFORMA, NA ECONOMIA DO MUNICIPIO - foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1573/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, SOLICITANDO DESTA CASA, QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLÉNÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2005(SEXTA-FEIRA), ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, AO DESEMBARGADOR JONES FIGUEIREDO ALVES- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1574/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO TIPO ORELHÃO, NA RUA CÓRREGO DO BOLEIRO, EM FRENTE AO Nº 306, TERMINAL DE TRANSPORTE PÚBLICO, EM NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1575/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CAAPEAMENTO DA RUA OURIÇANGAS, EM NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1577/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTO DE APELO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PARA COIBIR A PROPAGANDA INTENSIVA PARA EMPRÉSTIMOS AOS APOSENTADOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1578/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO POSTE Nº 17/355B005851, NA RUA DESEMBARGADOR GOIS CAVALCANTI, EM FRENTE AO Nº 200, NO BAIRRO DE PARNAMIRIM, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1579/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO À CAPINAÇÃO, DA RUA SERAFIM DO COUTO, BEM COMO A RETIRADA DO LIXO DEIXADO PELOS GARIS EM FRENTE AO CENTRO SOCIAL URBANO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1580/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 08(OITO) LUMINÁRIAS COMPLETA NA RUA IAPÚ VILA D. CARMEM, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1581/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE E AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DA CIDADE, NO SENTIDO DE NORMALIZAR OS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADOS PELO POSTO DE SAÚDE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1582/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE REFORMA DA PRAÇA DO TRABALHO NA AVENIDA NORTE, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1583/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NAS MARAGOGÍ, EM FRENTE AO COLÉGIO MARIA TEREZA E DA CASA DE Nº 80, CAIACA EM FRENTE AO COLÉGIO SANTA MARIA E DA CASA Nº 22 E SEVERINO BERNARDINO PEREIRA, DEFRONTE A CASA Nº 398, TODAS EXISTENTES NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1584/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. "],
    [2586,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA INÁCIO DE BARROS BEZERROS, NO BAIRRO DA VÁRZEA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1585/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPAROS NO CALÇAMENTO DA RUA LAGE, ENTRE OS Nºs. 55 E 74, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1586/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ALARGAMENTO DA PONTE DE ACESSO AS RUAS FREDERICO OZANAN COM SANTA MARIA GORETE, NO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1587/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, PARA QUE FONEÇA INFORMAÇÕES SOBRE POSSIVEIS PROJETOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS COMUNIDADES DAS BARREIRAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1588/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DA BRASILIT- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1589/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZARET SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURBV/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA DENDEZEIRO, NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1590/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES NA RUA COELHO LEITE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 134 e 162/2005, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA,TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/05 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE DENOMINAR-SE-Á CLARICE ROMA CORREA DE OLIVEIRA, A PRÓXIMA ARTÉRIA A SER CRIADA NESTA CIDADE- foi Aprovado. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Primeira Discussão  do Parecer nº 176/2005 da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com Finanças e Orçamento, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 79/2005 de autoria da Comissão Executiva. Maioria absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, MARCOS MENEZES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, AUDÍSIO COSTA. Total 25 (vinte e cinco) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 1631/2005 de autoria do vereador JOÃO ALBERTO. A matéria foi discutida pelo Vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 1632/2005 de autoria do vereador JOÃO ALBERTO - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 1641/2005 de autoria da vereadora LUCIANA AZEVEDO - com vista ao vereador AUGUSTO CARRERAS -  Discussão Única do Requerimento nº 1642/2005 de autoria do vereador JOSÉ ANTONIO  - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 1643/2005 de autoria do vereador DANILO CABRAL - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO em seu discurso fez uma retrospectiva da situação política e administrativa que esta passando o  país. Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, DANIEL COELHO, PRISCILA KRAUSE, CORDEIRO DE DEUS. Com a palavra o Vereador AUDISIO COSTA fazendo o registro da festa dos 20 anos da legalidade do Partido Comunista do Brasil - PC do B. Concedendo apartes aos Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, JURANDIR LIBERAL, JAO ALBERTO, PRISCILA KRAUSE. Pela Ordem, o vereador AUDISIO COSTA solicitou 01 (um) minuto de silencio pelo falecimento da pianista Josefina. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador ( PAUSA ) Usou da palavra PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL. Em QUESTÃO DE ORDEM, o Vereador JOÃO ALBERTO  solicitou verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do vereador, determinando ao primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA.Total 12 ( doze ) presentes - não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 21 de junho de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2587,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: 1645/2005 e 1646/2005 de autoria do Vereador GILBERTO LUNA -  1647/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1648/2005 à 1650/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1651/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1652/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1653/2005 à 1656/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1657/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  1658/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  1659/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1660/2005 e 1661/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1662/2005 à 1665/2005 LUCIANA AZEVEDO.  No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL agradecendo em nome da liderança do PSB, as diversas manifestações de solidariedade ao estado de saúde do Presidente Nacional do PSB, Deputado Federal Miguel Arraes. A segunda oradora a ocupar a tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO reforçando as palavras do Vereador que lhe antecedeu e falou sobre um projeto da PCR que irá ajudar crianças, adolescente e jovens que sofrem riscos morando nas ruas da cidade.   Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1607/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR. ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A FAMILIA BERENSTEIN, PELA PUBLICAÇÃO DO LIVRO POLA BERENSTEIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1611/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO, A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS E A DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE MEDICINA, PELA REALIZAÇÃO DO FÓRUM  SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - 'EDUCAÇÃO MÉDICA E O MUNDO DO TRABALHO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1622/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO IMIP - INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 45 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1623/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANFDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ITECI -INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA, NA PESSOA DE SEU DIRETOR, LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI, PELO 20º ANIVERSÁRIO DO REFERIDO INSTITUTO EDUCACIONAL - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1462/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CASA LEGISLATIVA QUE DESIGNE UM GRUPO DE CINCO VEREADORES, ATENDENDO A PROPORCIONALIDADE REGIMENTAL, INDICADOS PELOS SEUS LIDERES, AFIM DE APURAR AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONTAS PREVIDENCIARIAS MUNICIPAIS, ADMINISTRADA PELA RECIPREV. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores MOZART SALES e JURANDIR LIBERAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1572/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO QUE SEJA DEVOLVIDO O PROJETO DE LEI Nº 02/05 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO SEU AUTOR, AFIM DE QUE A EQUIPE ELABORADORA DOS TEXTOS, OS REVISEM COM MAIOR ATENÇÃO, TRANSPARÊNCIA,  COMO APREGOAM, BEM ASSIM INFORMAR OS REFLEXOS FINANCEIROS DO CUSTO DA REFORMA, NA ECONOMIA DO MUNICIPIO - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1592/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, FORMULANDO APELO AO Sr.  SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO POLICIAL OSTENSIVO, PRÓXIMO AO ANTIGO PRÉDIO DA COHAB, HOJE, INSTITUITO CRIMINALÍSTICO NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1593/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA EDSON FILHO, PRÓXIMO AO Nº 148, NO BAIRRO DE COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1594/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM CORRIMÃO DE FERRO NA PONTE LOCALIZADA NA RUA JOÃO DE SOUZA CANTO, NO BAIRRO DE COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1595/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO DE TRÁFEGO NA RUA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO"],
    [2588,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1596/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, PRÓXIMO AO Nº 170, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1597/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DO CORRIMÃO DE FERRO EM TODA EXTENSÃO DA RUA JOÃO CARNEIRO DA CUNHA, NA UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1598/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇO DE LIMPEZA NA GALERIA E CONSERTO NA TAMPA E NA CAIXA RECEPTORA  DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADA NA RUA ARAPUÃ, PRÓXIMO AO Nº 75, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 1599/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA TAMPA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 380, DA RUA ITANAGÉ, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1600/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO E LIMPEZA NA GALERIA LOCALIZADA NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, AO LADO DO IMÓVEL Nº 470, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1601/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 1010, DA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1602/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO DA RUA VITORIANA, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1603/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO DA RUA PORTO REAL, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº 1604/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO DA RUA JUDITH, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1605/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO DA RUA PARANÁ DO OESTE, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1606/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO DA 3ª TRAVESSA DA RUA PORTO REAL, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1610/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE POSSIBILITEM MAIOR ATENÇÃO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1612/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA QUE PASSA PELA RUA PAULINE RESTO, EM FRENTE AO Nº 166, NO ALTO DO BURITI, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1613/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DESENVOLVER CAMPANHA PUBLICITÁRIA PARA DESESTIMULAR A EMBARCAREM SEM CAMISA NOS ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA NOSSA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR AUDÍSIO COSTA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1614/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO NA PONTE AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1615/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, DEFRONTE AO Nº 121 DA RUA IMBAÚBA, NA COMUNIDADE DA NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1616/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PRA CONTENÇÃO DA BARREIRA EXISTENTE NA 3ª SUBIDA DA PACIÊNCIA, PRÓXIMO AO Nº 102, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1617/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA SUBIDA DO VIADUTO JOÃO PAULO II, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1618/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO EXISTENTES PROXIMO AS PARADAS DE ÔNIBUS DA PRAÇA DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1619/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDOS QUE POSSIBILITEM A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS COLETIVO PARA ATENDER AOS MORADORES DA VILA DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1620/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO POLICIAL NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1621/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO GRAMAME, NA UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1624/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DO CORDEIRO Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1625/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COSNTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PARA A CONTENÇÃO DA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA CRICIÚMA, PRÓXIMO AO Nº 84, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1626/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO "],
    [2589,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"DA TAMPA DE ESGOTO DEFRONTE AO Nº 800 DA AVENIDA CONDE DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1627/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TAMPA DA GALERIA LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº 286 DA RUA ESDRAS FARIAS, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1628/2005 DE AUTORI A DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO DA RUA RIO IPOJUCA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº 1629/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PROTEÇÃO DO CANAL DA MALÁRIA LOCALIZADO NA AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1630/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO DA RUA RIO JORDÃO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1633/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERTO NA CAIXA RECEPTORA DE AGUAIS PLUVIAIS DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA GENERAL BENTO DA GAMA, PRÓXIMO AO Nº 218, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1634/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANIMO E MEIO AMBIENTE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DE UMA BARREIRA NA 2ª TRAVESSA DA RUA BOANERGES PEREIRA, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1635/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO APELO AO Sr. SUPERINTENDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA RUA ALTO DO DEODATO, DEFRONTE AO Nº 39, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1636/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO PARAPEITO DO CANAL DA ARUA SENADOR ROBERT KENNEDY, VILA DA SUDENE, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1637/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS NA ESTRADA DOS REMÉDIOS, PRÓXIMO AO Nº 669, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1638/2005 DE AUTORIA DO VEREDOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA SANTA TEREZA, NA VILA FREI DAMIÃO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1639/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E RASPAGEM DA LINHA D'ÁGUA DA AVENIDA CAXANGÁ, DO INICIO ATÉ A ENTRADA DA RUA JOSÉ OSÓRIO, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1640/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO NA AVENIDA CAXANGÁ, PRÓXIMO AO Nº 205, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 134 e 162/2005, RESPECTIVAMENTE, DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA,TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/05 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE DENOMINAR-SE-Á CLARICE ROMA CORREA DE OLIVEIRA, A PRÓXIMA ARTÉRIA A SER CRIADA NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 123/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE ACESSO AOS PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS, PARA AS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO NAS RUAS E SUAS FAMÍLIAS. O PARECER Nº 141/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OPINA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Segunda Discussão do Parecer nº 176/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 79/2005 de autoria da Comissão Executiva. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, AUDISIO COSTA. Total 30 (trinta) votos - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em seguida o Senhor Presidente informou que no dia seguinte haverá expediente normal sem sessão Ordinária, pois as 15:00 horas acontecerá à confraternização da Casa em comemoração as festas juninas.  No horário do Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO comunicando que dará entrada em um Projeto de Lei que vem beneficiar a rede de ensino de Pernambuco, acrescentando no curriculum escolar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi aparteado pelo Vereador AUDÍSIO COSTA. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador GUSTAVO NEGROMONTE solicitando Dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº 84/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. Após consultar as lideranças o Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO ocupou a tribuna falando sobre os papeis e os limites nesta Casa na iniciativa de criação de Leis. Foi aparteado pelo Vereador AUDÍSIO COSTA. O seguinte orador Vereador MOZART SALES ocupou a tribuna falando sobre a abertura dos 128 leitos prontos no Hospital Oswaldo Cruz, porém não estavam ativados por falta de profissionais da área. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ALBERTO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 27 de junho de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2590,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 486/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 05/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Ofício nº 470/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1346/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº 477/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 1249/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 471/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº1336/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Memorando nº 025/2005 do Gabinete do Vereador AUGUSTO CARRERAS retirando Projeto de Lei nº 69/2005 de sua autoria -  Projeto de Lei nº 85/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  Projeto de Lei nº 86/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Projeto de Lei nº 87/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Memorando nº 53/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO retirando os requerimentos nºs 1348/2005 e 1641/2005 de sua autoria -   1666/2005 à 1670/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1671/2005 à 1674/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1675/2005 à 1678/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1679/2005 à 1692/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1693/2005 e 1694/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1695/2005 à 1699/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1700/2005 à 1704/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1705/2005 à 1707/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1708/2005 e 1709/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1710/2005 à 1715/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1716/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1717/2005 à 1723/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  1724/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1725/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1726/2005 e 1727/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1728/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1729/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1730/2005 e 1731/2005 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL comunicou que hoje as Comissões de Legislação e Justiça junto com a Comissão de Finanças iniciaram a análise das Emendas apresentadas ao Projeto de Reforma Administrativa da PCR e sugeriu que a Casa fizesse uma Auto-Convocação para o período de recesso. O Senhor Presidente comunicou que iria consultar as lideranças partidárias sobre a Auto-Convocação sugerida pelo Vereador. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores JORGE RIBEIRO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Em seguida o Senhor Presidente fez a leitura do artigo 18 da Lei Orgânica do Recife. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO falando sobre a violência contra mulher onde um índice é maior do que com os homens e indagou de quem a culpa. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL apoiou a iniciativa do Vereador JURANDIR LIBERAL sobre a Auto-Convocação desde que seja pra tratar de matéria urgente ou de interesse público. A ultima oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO registrando a importância da reunião das Comissões de Finanças e Justiça, e registrou também a grandeza do Prefeito em receber o Fórum de Mulheres. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1658/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR. ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A UVP - UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO, EXTENSIVO AO PRESIDENTE DA ENTIDADE JOÃO BATISTA RODRIGUES, PELO SUCESSO ALCANÇADO NA REALIZAÇÃO DO 23º CONGRESSO ESTADUAL DE VEREADORES E SERVIDORES DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1659/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO METROREC, PELOS SEUS 20 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1660/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, A ENTREVISTA DO CIENTISTA POLÍTICO E DOUTOR EM DIREITO ANDRÉ RÉGIS, INTITULADA 'NÃO EXISTE DNA DA CORRUPÇÃO', NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, PUBLICADA NO DIA 19/06/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1661/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, A ENTREVISTA DO DEPUTADO FERNANDO GABEIRA À REVISTA VEJA PUBLICADA NO DIA 13/06/2005, PELO SEU INCONFORMISMO COM O RUMO QUE O PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT TOMOU, EM ESPECIAL, POR SUA INDIGNAÇÃO COM OS ESCANDALOS DE CORRUPÇÃO QUE ESTÃO ABALANDO O PAÍS NAS ÚLTIMAS SEMANAS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1665/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A PREFEITURA DO RECIFE PELA ADESÃO AO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ABRINQ, COM O PROPÓSITO DE PRIORIZAR AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES EM SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1667/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A ESCOLA ESTADUAL PADRE MACHADO, PELO EXEMPLO DE UNIDADE ESCOLAR VOLTADA À FORMAÇÃO DO CIDADÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1668/2005 DE AU"],
    [2591,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"TORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCDENTE DE PAULISTA, PELO EXEMPLO DE DEDICAÇÃO NA FORMAÇÃO DE JOVENS CONSCIENTES DE SEU PAPEL NA CONJUNTURA POLÍTICA E SOCIAL DO NOSSO PAÍS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1669/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO SOS CORPO - INSITUTO FEMINISTA PARA A DEMOCRACIA, PELO EXEMPLO DE DEDICAÇÃO NA EFETIVA LUTA EM PROL DO COMBATE À VIOLÊNCIA  PRATICADA CONTRA AS MULHERES - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTAQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: VALDIR FACIONI e JOSÉ ALVES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1644/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE, AO EXMO. SR. GENERAL DE DIVISÃO MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1645/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, FORMULANDO APELO A Sra. SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE REDUZIR O PRAZO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS, DE TRÊS PARA DOIS ANOS NA TROCA DE TAXI, BEM COMO ESTENDER ESSA ISENÇÃO AOS VEÍCULOS QUE UTILIZEM QUALQUER TIPO DE COMBUSTÍVEL REGULAMENTADO, APELANDO, AINDA, PELA CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICMS PELA SEGUNDA VEZ QUANDO O VEICULO TIVER SOFRIDO PERDA TOTAL DECORRENTE DE DESTRUIÇÃO, FURTO OU ROUBO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1646/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. MINISTRO DA FAZENDA, Dr. ANTÔNIO PALLOCI, NO SENTIDO DE REDUZIR O PRAZO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, DE TRÊS PARA DOIS ANOS NA TROCA DE TAXI, BEM COMO ESTENDER ESSA ISENÇÃO AOS VEÍCULOS QUE UTILIZEM QUALQUER TIPO DE COMBUSTÍVEL REGULAMENTADO, APELANDO, AINDA, PELA CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IPI PELA SEGUNDA VÊZ QUANDO O VEÍCULO TIVER SOFRIDO PERDA TOTAL DECORRENTE DE DESTRUIÇÃO, FURTO OU ROUBO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO DE Nº 1647/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, PARA QUE DETERMINE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, OS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO DE FOSSA DO TERMINAL DE ÔNIBUS DA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1648/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS NAS GALERIAS, INICIANDO A PARTIR DA AV. RECIFE ATÉ O Nº 150 DA RUA ALDEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1649/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-59896, LOCALIZADO EM FRENTE AO BLOCO 08 Nº 105, DA RUA BEZERRA DE CARVALHO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1650/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-2470, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 51 DA RUA TERESÓPOLIS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1652/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOSÉ BRANDÃO CAVALCANTI, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1653/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES NAS RUAS FREI CASSIMIRO, DO POMBAL, TUPINAMBÁS, 13 DE MAIO E ABDON BATISTA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1654/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA Dr. JORDÃO BENIGNO DE VASCONCELOS, PRÓXIMO AO CAMPÃO DA LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1655/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR SINAL PARA PEDESTRES, NA RUA IRAPUÃ, PRÓXIMO AO CONDOMÍNIO GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, Nº 303, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1656/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO DA RUA IRAPUÃ, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1657/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA ALTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1662/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE REALIZAR UMA CAMPANHA DE MASSIFICAÇÃO DA LEI Nº 16.890/03, QUE LEGISLA SOBRE A RESPONSABILIDADE DE RECUPERAÇÃO DAS CALÇADAS DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a matéria Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com os apartes dos Vereadores: LUCIANA AZEVEDO e CARLOS GUEIROS  - Foi RETIRADO PELA AUTORA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1663/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE QUE, NA SUA POLÍTICA DE ESTÁGIOS, PRIORIZE A INCLUSÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1664/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE DE CASA FORTE A POSSIBILIDADE DE COLOCAR UM BUSTO DE NOSSO LÍDER DAS CAUSAS DEMOCRÁTICAS, GREGÓRIO BEZERRA, NA PRAÇA DE CASA FORTE, NESTA CIDAD. Discutiu a matéria Vereador CARLOS GUEIROS - COM VISTAS AO VERE"],
    [2592,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"ADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1666/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DAS RUAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DA XUXA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1670/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE QUE SEJA DISPONIBILIZADA À ESCOLA ESTADUAL PADRE MACHADO COMPUTADORES, COM ACESSO À INTERNET, PARA QUE O CORPO DOCENTE E DISCENTE OBTENHAM MELHORES CONDIÇÕES AO APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1671/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS CAIXAS RECEPTORAS E DEVIDOS REPAROS NAS GALERIAS LOCALIZADAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA SÃO SILVESTRE, NO BAIRRO DO IPSEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1672/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS CAIXAS RECEPTORAS E DEVIDOS REPAROS NAS GALERIAS LOCALIZADAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA COLÔNIA ISABEL, NO BAIRRO DO IPSEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº181/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/05 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, QUE DENOMINAR-SE-Á CLARICE ROMA CORREA DE OLIVEIRA, A PRÓXIMA ARTÉRIA A SER CRIADA NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 53 E 89/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR,  APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2005, DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) Votos - Foi APROVADO -  O PARECER Nº 178/05 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA  REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 50/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA,  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE  LEI  Nº 09/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO DO LIXO PRODUZIDO POR TIPO, BEM COMO AS EMENDAS APRESENTADAS PELA RELATORIA DA REFERIDA PROPOSIÇÃO. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 29 (vinte e nove) Votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 127/2005 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA, FIXANDO OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS  E TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS SELETIVOS, APLICAÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIA A ALUNOS NA CIDADE DO RECIFE. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO RAMOS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 27 (vinte e sete) Votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Parecer nº 182/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 79/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente a única oradora a fazer uso da palavra Vereador JOSÉ ANTÔNIO falando da descriminação com as mulheres da periferia e também da parte da EMLURB que não quer contratar mulheres para a profissão de gari. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE e JOÃO ALBERTO. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS solicitando da Mesa verificação de quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 07 (sete) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 28 de junho de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos vinte e oito ( 28 ) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS.  E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMA"],
    [2593,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"DA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JOSÉ ALVES, LUIZ VIDAL, VALDIR FACIONE. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 185/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRANSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 37 (trinta e sete) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 184/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 84/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERER Nº 187/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2005 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERER Nº 189/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 84/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 29 de junho de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2.005.  LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE BURACOS NA RUA HENRIQUE CAPITULINO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 186/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO,  OPINANDO  PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE  LEI  Nº 09/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO DO LIXO PRODUZIDO POR TIPO, BEM COMO AS EMENDAS APRESENTADAS PELA RELATORIA DA REFERIDA PROPOSIÇÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO PARECER Nº 190/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO,   OPINANDO PELA  APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, QUE DISPÕE SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS COM LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA, FIXANDO OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS  E TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS SELETIVOS, APLICAÇÃO DE PROVA E ATRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIA A ALUNOS NA CIDADE DO RECIFE - foi Aprovado.   Em seguida o Senhor Presidente comunicou que amanhã as 10:00 horas haverá uma Sessão Extraordinária. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Primeira Discussão do Parecer nº 191/2005 da Comissão de Legislação e Justiça -  Finanças e Orçamento -  Educação Cultura Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2005 de autoria do Executivo - COM VISTAS AO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO -  Discussão Única do Projeto de Resolução nº 21/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador HENRIQUE LEITE solicitando Dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº 05/2005 de autoria do Executivo. Consultadas as lideranças partidárias o Senhor Presidente concedeu a Dispensa de Prazo ao devido Projeto. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS solicitando ao Senhor Presidente que autorizasse a retirar-se do Plenário os membros das Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento para que dessem continuidade aos estudos das Emendas ao Projeto de Reforma Administrativa da PCR. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO fazendo um balanço sobre os trabalhos do primeiro semestre nesta Casa, citando alguns Projetos de Leis que foram aprovados inclusive o que cria o Parlamento Jovem nesta Casa. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, MOZART SALES, HENRIQUE LEITE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO. A seguinte oradora a fazer uso da tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa), sobre os trabalhos realizados por esta Casa durante esses seis meses de seu mandato. Foi aparteada pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, JOÃO ALBERTO, AUDÍSIO COSTA. O Vereador DANIEL COELHO ocupou a tribuna fazendo também alguns registros dos trabalhos feitos nesse período Legislativo. Foi aparteado pelo Vereador JOÃO ALBERTO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 30 de junho de 2005, em caráter Extraordinário, às dez horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2594,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","EXTRATOS",1,"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE MANUENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MANUTENÇÃO DE RISCO SEMI-TOTAL)  DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO CENTRAL DA SEDE,  FIRMADO EM 07 DE JULHO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Proar Ar Condicionado Ltda.  OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, previsto na cláusula quarta do original celebrado em  30.09.2003.   VALOR MENSAL:  R$1.750,00,00 (hum  mil, setecentos e cinqüenta reais)  PRAZO: 01.07.2005 à 31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001 3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHOS: 2005.00854  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 12/05 REFERENTE À CESSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR , FIRMADO EM 04 DE MAIO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Tim Nordeste Telecomunicações S/A  OBJETO: Cessão em comodato, pela Tim à Câmara, de 62 (sessenta e dois) aparelhos de telefone celular, acompanhados de 01 (uma)  bateria e 01 (um) carregador.   PRAZO: 24.01.2005 até  31.12.2005.        EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/05  REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, FIRMADO EM 04 DE MAIO DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Tim Nordeste Telecomunicações S/A  OBJETO: Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Celular (Serviços Móvel Pessoal - SMP) no sistema GSM, Plano 'Nosso Modo' , com a disponibilização, para os usuários  expressamente designados pela Câmara,  de 62 (sessenta e dois) aparelhos telefone celular discriminados no Contrato de Comodato celebrado entre as partes e acessório à presente contratação.  VALOR MENSAL ESTIMADO:  R$ 12.261,00 (doze mil, duzentos e sessenta e hum reais)  PRAZO: 24.01.2005 à 31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 01. 01 2.001 3.3.90.39 ( Desenvolvimento de atividades legislativas - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica).  NOTA DE EMPENHO : 2005.00109  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2595,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lula e João Paulo lançam ProJovem na UFPE",1,"Em um discurso improvisado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, falou dos obstáculos que venceu para estudar e trabalhar, tentando assim, estimular a participação dos 1.200 jovens no Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária (ProJovem). O contato com os alunos aconteceu durante a aula inaugural do programa, na manhã desta quarta-feira (20), no Teatro da UFPE, na Cidade Universitária, que foi aberta com a apresentação da cantora mirim Graziane Correia Cunha.    Recepcionado pelo prefeito João Paulo, e tendo ao lado o governador Jarbas Vasconcelos, o presidente disse que cuidar da educação é um desafio para todo governante. 'Não existe nenhum exemplo de País que tenha saído de pobre para rico sem um forte investimento na educação', afirmou. O presidente Lula disse que a sua vida só melhorou quando a mãe o matriculou em um curso profissionalizante. 'Mesmo que enfrentem dificuldades, não desistam. Aproveitem a oportunidade de participar deste programa', declarou.    O prefeito João Paulo, por sua vez, disse que é uma grande satisfação para a Prefeitura desencadear na capital de Pernambuco o Programa Projovem, voltado para a inclusão social da juventude através educação, da qualificação e da ação comunitária. 'Neste momento, damos o pontapé inicial com 1.200 jovens do Ibura e comunidades vizinhas, distribuídos em oito núcleos na zona Sul da capital. A meta é atender a 9.600 jovens das seis Regiões Político-Administrativas do Recife, que receberão uma bolsa mensal de R$ 100', afirmou."],
    [2596,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Banco do Povo se instala em Beberibe",1,"Foram iniciados, na manhã desta quarta-feira (20), na Escola Zuleide Gomes, no bairro de Beberibe, os atendimentos do Banco do Povo Volante da Prefeitura do Recife, para os interessados em tomar empréstimos para abrir ou ampliar suas atividades econômicas. A programação teve início na noite de quinta-feira (19), quando uma equipe técnica do município detalhou as linhas de crédito, as condições e os pré-requisitos para ter acesso a financiamento com juros baixos.  De acordo com  Érika Ribeiro, Agente de Desenvolvimento do Banco do Povo, o primeiro dia de atendimento foi dedicado a tirar as dúvidas dos interessados. 'Depois disso  é que eles começam a entregar a documentação necessária para dar entrada nos empréstimos', explicou. O Banco do Povo vai ficar em Beberibe até a próxima sexta-feira (22).  O objetivo das visitas do Banco do Povo às comunidades é descentralizar o atendimento, orientando e facilitando o acesso das pessoas ao crédito, sem necessidade de comparecimento ao térreo da Prefeitura (onde funciona o Banco do Povo). Os interessados nos financiamentos devem ser maiores de 18 anos e estar sem restrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Além disso, o empreendimento deve estar localizado nos limites físicos do Recife.  Os candidatos também devem apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. São três as linhas de crédito: capital de giro, investimento fixo e investimento misto. Os recursos, até R$ 1,5 mil,  podem ser liberados pela Caixa Econômica Federal, Cred Cidadania (Fundo Recife Solidário) e Cred Amigo/Banco do Nordeste.    Além do crédito, os técnicos do Banco do Povo dão assessoria aos empreendedores iniciantes, adequando as propostas de crédito à realidade de cada empreendimento. Também são oferecidos cursos em Criação de Novos Negócios. Aos que já possuem negócio, são disponibilizados cursos de Viabilidade de Negócios e consultorias individuais ou coletivas para o enfrentamento das dificuldades.    Os agentes de crédito acompanham o empreendedor desde a liberação do crédito até a conclusão do prazo de pagamento."],
    [2597,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha Centro de Ciências Nucleares",1,"O prefeito do Recife, João Paulo, acompanhou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na inauguração das instalações do Centro Regional de Ciências Nucleares, nas proximidades do campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na Cidade Universitária. Também participaram do evento os ministros Eduardo Campos (Ciência e Tecnologia), Tarso Genro (Educação), Luiz Marinho (Trabalho), Marta Lopes (interina do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Luiz Dulci (Secretaria Geral da Presidência da República).    Em seu discurso, o presidente Lula explicou que o centro é o primeiro de desenvolvimento tecnológico na área nuclear fora da região Sudeste. O espaço está capacitado para contribuir em áreas ligadas ao emprego de radiações ionizantes e de tecnologias nucleares na medicina, indústria, agricultura, hidrologia, meio ambiente e saúde ocupacional. De acordo com o prefeito João Paulo, 'o presidente está investindo na inclusão do conhecimento. A inauguração de um espaço como este é fundamental para a comunidade científica'.    Também estavam presentes à solenidade de inauguração, o presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Odair Gonçalves, o diretor do Centro Regional de Ciências Nucleares, Ricardo de Andrade Lima, o reitor da UFPE, Amaro Lins, além do escritor Ariano Suassuna, que recebeu do presidente Luiz Inácio a Medalha do Mérito Científico. Secretários municipais também acompanharam o prefeito João Paulo no evento."],
    [2598,2005,81,"2005-07-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura abre 150 vagas para professor",1,"O Manual do Candidato do concurso público para professor da rede de ensino do Recife está à venda, por R$ 7, até o dia 10 de agosto, das 8h às 16h, no Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), na avenida Agamenon Magalhães, em Santo Amaro. Os interessados podem se inscrever desta sexta-feira (22) até 12 de agosto, nas casas lotéricas da Caixa Econômica Federal. A taxa de inscrição é de R$ 30.    Para concorrer a uma das 150 vagas o candidato deve possuir certificado de conclusão ou diploma de licenciatura plena, devidamente reconhecido pelo órgão competente, com habilitação específica na disciplina para a qual está concorrendo. Além disso, é exigida idade mínima de 18 anos, entre outros itens. Para os interessados com algum tipo de necessidade especial, estão reservadas 10% das vagas oferecidas, por disciplina, de acordo com lei municipal. O edital, com todas as informações do concurso foi publicado no Diário Oficial do dia 30 de junho."],
    [2599,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 1820 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 633/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, matrícula nº 51.910-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Jordão Baixo, da Secretaria de Educação e designá-la para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da referida escola, a contar de 07 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1821 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 621/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES G. DE CARVALHO, matrícula nº 63.706-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cobrança Tributária - DGAT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças e nomear ADAUCTO DE MELLO DIDIER, matrícula nº 37.252-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1822 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 645/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REGINA COELI DA SILVA PINTO, matrícula nº 37.688-4, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, da Secretaria de Educação, a contar de 11 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1823 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71443.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LOURDIRENE BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº 65.018-8, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 18 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1824 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 57.164-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1825 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 631/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, matrícula nº 38.419-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Darcy Ribeiro, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1826 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALDAIL GOMES FERREIRA, matrícula nº 41.604-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Córrego da Areia, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1827 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0396/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1828 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 644/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, GUIBSON JORGE TRINDADE TORRES, matrícula nº 63.631-0, Assistente Técnico, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1829 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 646/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento dos Professores da Rede Municipal de Ensino do Recife, que irão participar da 57º Reunião Anual da SBPC, em Fortaleza - CE, no período de 17 a 20 de julho de 2005.  Silvana Maria Oliveira 55.182-7  Maria Betania Hartem Pinto Medeiro 56.799-0  Pollyana K. do Nascimento G. da Silva 41.592-0  Vandenilson da Paz Ferreira 54.510.8  Mayline Shirley C. de Moura 44.759-5  Gilson da Silva  34.072-1  Maria Alice Mendes da Silva 33.091-0  Roberta de Melo Bispo 38.128-7  Ana Paula Valença B. Correia 40.459-7  Jaqueline Barbosa da Silva 44.741-3  Ana Cristina Barbosa da Silva 32.511-1  Carli de Paula Rocha Costa 57.483-5  Terezinha Mônica Sinicio Beltrão 57.225-9  Roseane Maria de Amorim 38.447-2  Rosilene Gomes Ferreira 44.711-7  Noadia Íris da Silva  40.390-1  Dionete Plácido Neto 56.372-1  Flávia Santana da Silva Barros 56.358-8  Queila de Paiva Santana da Silva 44.713-6  Maria Angélica Batista da Silva 41.560-5  Rosalia da Silva Santos 44.724-6  Ana Marília Mendes Barroso 56.292-6  Ana Raquel P. L. de Souza Campos 62.853-6  Andréa P. de Oliveira Lira 61.833-8  Andréa Mônica Santana da Silva 61.581-7  Priscila Andrade de Oliveira Barcellos 61.141-0  Walmir R. Archanjo da Silva 62.714-2  Elizama Pereira Messias 62.910-7  Maria Alice Mendes da Silva 33.091-0  Emanuela Soares B. de Lima 62.555-9  Marta Cordeiro dos Passos 62.750-6  Silene Alves Gonçalves Santana 56.910-8  Josivaldo Barbosa da Silva 61.819-4      PORTARIA Nº 1830 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 031 - CCI/2004-P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 885/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no processo nº 1348/2004-CCI e nº 07.65277.0.05, considerando que o iniciado praticou o ilícito capitulado no §3º, do artigo 226, da Lei 14.728/85 - do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão o servidor JAVAN CÂNDIDO DE SOUZA BARROS, Guarda Municipal, matrícula nº 61.310-1.    PORTARIA Nº 1831 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.91247.8..05, com base no Parecer n.º 663/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. da Constituição Federal de 1988, com nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor IVANILDO CÉSAR BEZERRA DE MEDEIROS, CPF nº 556466894-49, DIOGO BEZERRA DE MEDEIROS e YURI BEZERRA DE MEDEIROS, filhos menores, representados pela sua genitora, Sra. MERCIANNA BEZERRA DE MEDEIROS, no valor de R$ 1.572,05 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos), dividido em 03(três) cotas partes iguais, no valor de R$524,01 (quinhentos e vinte e quatro reais e um centavo), sendo uma cota reservada para o filho Felipe, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 54.792-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 15 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1832 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas "],
    [2600,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",2,"atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.95533.5.05,  R E S O L V E:  Conceder a GILBERTO CARNEIRO CAMPELLO, matrícula nº 39.696-5, Músico da Banda da Cidade do Recife, por 02 (dois) anos, prorrogação da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1833 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.92989.8.05, com base no Parecer n.º 107/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. da Constituição Federal de 1988, com nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL ALVES DE LIMA, Sra. SEVERINA ALVES DE LIMA, viúva, CPF nº 819.057.504-04, no valor de R$ 432,10 (quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.245-9, a partir do seu falecimento, ocorrido em 20 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1834 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.51172.9.04, com base no Parecer n.º 297/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor PAULO CAVALCANTI DE ARAÚJO, Agente de Controle Sanitário, matrícula nº 11.247-2.    PORTARIA Nº 1835 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.13620.8.04, com base no parecer nº 49/2005, da Procuradoria Consultiva, o dispositivo no artigo 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Ensaio Individual, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, matrícula nº 09.244-9.    PORTARIA Nº 1836 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.90356.4.04, com base no parecer nº 592/2005, da Procuradoria Consultiva, o dispositivo no artigo 40, § 1º, inciso I, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, caput da Emenda Constitucional 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ROGÉRIO PINHEIRO DE LACERDA, Agente de Serviço Gerais, matrícula nº 24.529-0.    PORTARIA Nº 1837 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 607/2004, do Prefeito de Vitória de Santo Antão - PE.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Vitória de Santo Antão, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora ESTER MÁRIA BORGES, Matrícula 19.126-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1838 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2608/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Audísio Costa, o servidor FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA, Matrícula 55.889-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1839 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2490/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB o servidor JOSÉ ROBERTO DA SILVA, Matrícula 5269-8, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Severino Gabriel a contar de 11 de julho de 2005.  PORTARIA Nº 1840 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2496/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Charles Lucena, o servidor DAVID HERSZENHORN, Engenheiro, Matrícula 0709-9, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, com lotação na DPU, a contar de 01 de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1841 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 070/2005-GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, as servidoras MARIA CRISTINA ANUNCIAÇÃO PONTUAL, Matrícula 55.085-4, ANA MARIA AROXA VEIGA, Matrícula 32.455-5 e LUZINETE UMBELINA TORRES DE ARAÚJO, Matricula 56.920-0, que pertencem ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1842 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2495/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Severino Ramos, a servidora ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS, Matrícula 65.363-1, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, com lotação na Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1843 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 237/2004 - GAB, de 30.12.2004, do Prefeito de Camaragibe - PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Guarda Municipal do Recife - GMR, o servidor ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA, Matrícula 31.281-39, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1844 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 135/2005 - GP, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Empresa de Urbanização do R"],
    [2601,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",3,"ecife - URB Recife, o servidor JOÃO BATISTA DE SOUSA FARIAS, Matrícula 171.350-5, que pertence ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1845 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 261/2005 da Prefeita do Município de Olinda PE.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através de Convenio de Cooperação Técnica, Administrativa, o servidor CUSTÓDIO FEITOZA AMORIM, Matrícula 24.800-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda PE, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1846 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 143/2005 - GP do Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho PE.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Planejamento do Recife, a servidora PATRÍCIA DE MEDEIROS CASTRO, Matrícula 2093, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1847 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2383/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DAS GRAÇAS PRADO DE OLIVEIRA, Matrícula 20.107-5, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - Assessoria Especial de Imprensa, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1848 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2385/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Charles Lucena, as servidoras MARIA JOSÉ DOS SANTOS, Matrícula 25.599-2, que pertence ao quadro de pessoal da EMLURB e AVANÍ DA SILVA PROVIDELLI, Matricula 56.522-7 que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1849 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 295/2005 do Diretor de Gestão da COMPESA.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, através de Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a servidora MARIA EMÍLIA GOUVEIA DE L. MATOS, Matrícula 2213-6, que pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco - COMPESA, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1850 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 251/2005 da Prefeita do Município de Olinda PE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através do Convenio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a servidora ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, Matrícula 16351, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda PE, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1851 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº. 2493/2005/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Tornar sem efeito a cessão, estabelecida na Portaria Nº 1633/05 de 22.06.05, no que se refere ao servidor REGINALDO BARROS MAIA, Matrícula 14.069-1.    PORTARIA Nº 1852 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 382/2005 - DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar, a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a servidora MARIA ZULENE LIMA NOGUEIRA, Matrícula 17.026-7, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Araripina - PE, a contar de 01 de julho de 2005."],
    [2602,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 1853 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 27/05 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Gilberto Luna, o servidor OTÁVIO LEON DE OLIVEIRA, Matrícula N.º 18.981-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, em substituição ao servidor ZONZINALDO TEIXEIRA PINTO, Matrícula 16.759- 2, a contar de 06 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1854 DE 18 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 2494 de 05 de julho de 2005, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, o servidor ZOZINALDO TEIXEIRA PINTO, Matrícula 16.759-2, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 05 de julho de 2005.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1790 DE 13 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLÁUDIO KITNER, matrícula nº 63.906-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Movimentação Processual, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1760 DE 13 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00900.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CÂNDIDO JOSÉ DA F.S. DE MORAIS, matrícula nº 13.554-8, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 11 de julho de 2005, (em face da opção pelo Cargo de Desembargador do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para o qual foi nomeado pelo Excelentíssimo Governador do Estado).    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1921 DE 09 DE 08 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.10307.7.04, como base nos Pareceres nº 520/2004 e nº 682/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora EDILEUZA VERISSIMO DE S. MORAIS, Professor I, matrícula nº 52.258-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0822 DE 02 DE 02 DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.73959.9.00, com base no Parecer n.º 670/00, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'b', com redação vigente antes da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o art. 3º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe, Permanência em Sala de Aula, Pó de giz, Estabilidade Financeira no percentual de 70% (setenta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária VERA LÚCIA VASCONCELOS SILVA, Professor Auxiliar, matrícula n.º 51.708-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0489 DE 01 DE 03 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.41694.4.03, com base nos Pareceres nº 671/2003 e nº 718/2005, Cota nº 896/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, alíneas 'a' e 'b', combinado com o artigo 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 69, Inciso III, Alínea 'c', da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA DE PAULA ALBUQUERQUE, Professor I, matrícula nº 54.000-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2031 DE 20 DE 08 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50285.6.03, como base nos Pareceres nº 947/2004 e nº 694/2005, da Procuradoria Consultiva, nos artigos 4º e 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o §4º, desse último artigo, da Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JURACY DE OLIVEIRA AQUINO, Professor I, matrícula nº 53.382-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1014 DE 16 DE 04 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05174.6.02, com base no Parecer n.º 080/2003, na cota nº 175/2003 e o Encaminhamento nº 111/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei n.º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 12 de outubro de 2002, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporados a estes as gratificações de Sala de aula, Atividade Extra-classe, Pó-de-giz, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO LIMA, Professora Auxiliar, m"],
    [2603,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",2,"atrícula nº 54.832-7, Secretaria de Educação, centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2604,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1787",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 1787, de 13 de julho de 2005, DOM 78.  Onde se lê:....em regime de ressarcimento...  Leia-se:... sem ônus para o órgão de origem...    PORTARIA Nº 1633, de 22 de junho de 2005, DOM 70 de 23 de junho de 2005, no que se refere ao servidor GERCÍLIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO - URB.    Onde se lê:... Matrícula 16.712-9...    Leia-se:... Matrícula 16.702-9...     PORTARIA Nº 883, de 02 de abril de 2005, DOM 36 de 06 de maio de 2005, no que se refere ao servidor JOÄO PAULINO FILHO - PCR, Matrícula: 21.830-1.    Onde se lê:...em regime de ressarcimento...    Leia-se:...sem ônus para o órgão de origem...     João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2605,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL(REPETIÇÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2005-CPLS-SECULT. Objeto: fornecimento de passagens aéreas, pelo período de 07 (sete) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 02/08/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  CONVITE N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteios de itens empatados no dia 19 de julho de 2005, às 11:00 (onze) horas. Recife, 18 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 008/2005 - Objeto:   Aquisição de material de consumo (mesa para computador, mesa para impressora e cadeira para digitador) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos o adiamento da sessão inicial do processo em referência, anteriormente designada para o  dia 01 de agosto de 2005, para o dia 08 de agosto de 2005, às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 01 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 18 de julho de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    PROCESSO DE DISPENSA N° 03/2005     1. Objeto da Dispensa:    Contratação direta de empresa, visando a prestação de serviços de 60 (sessenta) Digitadores e 03 (tres) Operadores de Microcomputador para Secretaria de Finanças.    2. Prazo:  No período de Julho a Dezembro de 2005.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1504.129.2.119.2.043.3.3.90.37-LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.    4. Justificativa da Dispensa:  Justificamos a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93. Com a finalidade de darmos continuidade ao processo, e, para que não haja interrupção dos serviços o que acarretaria prejuizos à esta Administração, vimos por bem, dispensarmos a licitação no referido período ou até que se conclua o novo processo licitatório em andamento.     5. Razão da Escolha e Justificativa do Preço:  Escolhemos a APTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA por oferecer o menor preço entre as proposta analisadas.  Preço praticado dentro do mercado.  6. Valor da Proposta:  O valor da despesa será de R$ 514.350,00 (quinhentos e quatorze mil trezentos e cinquenta reais), conforme quadro abaixo:  Serviços Quant. Vr. Unit. Vr. Total  Digitadores 60 1.360,00 81.600,00  Operadores de Micro 03 1.375,00 4.125,00  Total Mensal:    85.725,00  Total no Período:    514.350,00  Recife, 01 de julho de 2005  ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças  SECRETARIA DE FINANÇAS    TERMO DE DISPENSA N° 03/2005  Cumprindo o que dispõe o Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação da empresa APTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, no período de Julho a Dezembro de 2005, visando a prestação de serviços de 60 (sessenta) Digitadores e 03 (tres) Operadores de Microcomputador, no valor total de R$ 514.350,00 (quinhentos e quatorze mil trezentos e cinquenta reais). Elísio Soares de Carvalho Júnior - Secretário de Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93. Ângela Maria Távora Weber - Secretária Adjunta de Finanças.    PROCESSO DE DISPENSA N° 01/2005   1. Objeto da Dispensa:    Contratação de empresa, visando a prestação de serviços no Pagamento Eletrônico de Empenhos - Sistema OBN.    2. Prazo:  No período de 12 (doze) meses.    3. Dotação Orçamentária:  Não será necessário, pois não haverá ônus para Prefeitura do Recife.    4. Justificativa da Dispensa:  Justificamos a Dispensa de Licitação com base no Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento na Art. 24, Inciso VIII, do referido diploma legal. Justifica-se a dispensa, por ser o Banco do Brasil  S/A uma entidade pública destinada especificamente ao que se propõe o objeto desta dispensa.     5. Razão da Escolha e Justificativa do Preço:  Escolhemos o Banco do Brasil S/A, por ser uma entidade pública de elevado prestígio no setor, com prestação de serviços de alta qualidade, além de ser detentora da Conta Corrente Central da Prefeitura do Recife.    6. Valor da Proposta:  O contrato será isento de tarifas de serviços por quaisquer lançamentos de crédito (sem ônus para Prefeitura do Recife).ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças    PROCESSO DE DISPENSA N° 01/2005  Cumprindo o que dispõe o Art. 26 da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 24, Inciso VIII, do referido diploma legal, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Banco do Brasil S/A, pelo período de 12 (doze) meses, visando a prestação de serviços no pagamento eletrônico de empenhos - Sistema OBN, sem ônus para o Município. Elísio Soares de Carvalho Júnior - Secretário de Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, da Lei 8.666/93, e com fundamento no Art. 24, Inciso VIII, do referido diploma legal. Ângela Maria Távora Weber - Secretária Adjunta de Finanças.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PRO-POSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avalia-ção e análise dos recursos administrativos: a) para a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Guilherme de Araújo (trecho: Av. Gomes Taborda / Av. Jockey Club), RPA 04, MR 4.1 - Prado, nesta cidade, interpostos pelas seguintes empresas: 1) -- TMG Empreendimentos e Constru-ções Ltda., ao qual foi dado provimento parcial, e 2) Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., ao qual foi dado provimento, revendo a decisão anterior, no qual DESCLASSIFICA as empresas Grande Serra Construções Ltda. e Rotec Construção e Incorporação Ltda., indicando como VENCEDORA a empresa Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. -  b) para a TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: execução das obras de contenção e pavimentação nas vias: Rua Mogi das Cruzes (trecho: R"],
    [2606,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"ua Estrela do Oeste / Rua Rosário do Oeste) -  Rua Cabo Clodoaldo Ursulano (trecho: Rua Angatuba / Rua Rosário do Oeste) -  Rua Parambu (trecho: Rua Pentecostes / Rua Catolé da Rocha) -  e, Rua Pentecostes (trecho: Rua Parambu / Rua Pedernei-ras), RPA 06 - Alto da Esperança - Jordão Alto, nesta cidade, interposto pela empresa Kaena Construções Ltda., não foi dado provi-mento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Palma Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Recife, 19 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 014/2005 - Objeto: Aquisição de 03 (três) aparelhos eletrocardiógrafos, para atender às necessidades das Policlínicas Gouveia de Barros, Waldemar de Oliveira e Centro.  Empresas habilitadas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM LTDA., C B CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA., SPECTROLAB TECHNICAL SUPPORT  Empresa inabilitada: CASA DO MÉDICO LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 22.08.2004, às 14:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 18 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de cartucho, fita e tonner para impressora (58 itens), com validade de 12(doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Sessão Pública ITENS 01 A 19: 15/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 20 A 39: 16/08/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 40 A 58: 17/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 18 de julho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  CONVITE Nº 012/2004 - Objeto: Aquisição de material de consumo para ser utilizado na intensificação da prevenção do tétano neonatal com vacina DT nas mulheres em idade fértil na cidade do Recife. Solicitamos o comparecimento do representante legal de todas as empresas habilitadas, na sala 01 de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2° andar no dia  19/07/2005 às 11:00h, a fim de participar de sorteio para que sejam declarados os vencedores dos itens empatados do Convite supra mencionado. Recife 18 de julho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2005.Data e hora da abertura:03/08/2005,às 10:00 hs.OBJETO:Contratação de empresa especializada,para prestação de serviços de preparo e fornecimento/distribuição,de alimentação escolar(Merenda),a serem entregues,nas Escolas e Creches Municipais da Prefeitura do Recife,nos endereços constantes do ANEXO II,do presente Edital,pelo período/prazo de 12(doze)meses,destinados a atender ao Programa de Alimentação Escolar do Município do Recife,na forma prevista no Edital.INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB,Rua Cláudio Brotherhood nº 309,Bairro do Cordeiro,fone/fax 3227-4689 ou no site www.recife.pe.gov.br.Recife,18 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti- Pregoeiro."],
    [2607,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIA",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 096/05  O Secretário de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:    a) que a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos passa pelo respeito à dignidade, liberdade, autonomia e autodeterminação -     b) que a garantia desse direito permitirá às mulheres e aos homens desfrutar de uma vida sexual plena, satisfatória, saudável, segura, sem discriminação ou violência -     c) o disposto na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 -     d) a necessidade de se dar atendimento à população de homens e mulheres residentes na área de abrangência do Distrito Sanitário I da Secretaria de Saúde, garantindo-lhes o acesso aos procedimentos de esterilização cirúrgica voluntária, em conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria SAS/MS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999 -     e) o contido no art. 5º da Portaria SAS/MS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999 -   R E S O L V E :     Art. 1º - Autorizar a Fundação Professor Martiniano Fernandes, entidade assistencial e filantrópica conveniada ao SUS/Recife, CNPJ nº 09039744/0001-94, a realizar procedimentos de contracepção cirúrgica voluntária, de acordo com as regras estipuladas na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e na Portaria SAS/MS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999.    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de julho de 2005.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [2608,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 84/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Severino Gabriel a servidora, Severina Maria de Santana, matrícula nº 19.064-5, da Prefeitura da Cidade do Recife, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 85/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º Lotar os servidores abaixo relacionados, conforme lotação especificada.  Nome  Matr.           Órg. de Origem                    Lotação  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo 1283-1         EMLURB Gab. Ver. André Ferreira  Dinamérica Glicério do Nascimento 54.533-2      Sec. Educ/PCR Gab. Ver. Augusto Carreras  Flávia Uchôa Neves   20.362-8      PCR Gab. Ver. Danilo Cabral  Francisco de Barros Alheiros Filho 20.371-2      PCR Gab. Ver. Danilo Cabral  Margarida Maria da Silva  56.567-1      Sec. Educ/PCR Gab. Ver. Danilo Cabral  Edson Alves Leite  24.541-4      PCR Gab. Ver. Danilo Cabral   Lucas Leite Cabral Filho  18.574-5      PCR Gab. Ver. Gilvan Cavalcanti  Luiz Soares Filho  19.755-9      PCR Gab. Ver. Gilvan Cavalcanti  Ladjane Maria de Santana Soares 18.603-9      PCR Gab. Ver. Gilvan Cavalcanti  Silvana Campelo Guimarães 15.864-7      PCR Gab. Ver. Gilvan Cavalcanti  Floro Urbano da Silva  19.614-6      PCR Gab. Ver. Josenildo Sinésio  Amaro Mota Leal   1273-4   EMLURB Gab. Ver. Luciana Azevedo  Damaris José Flor da Silva 54.290-2Sec. Educ/PCR Gab. Ver. Luciana Azevedo  Eliana de Oliveira Antunes  55.002-7Sec. Educ/PCRGab. Ver. Luciana Azevedo  Heluiza Maria Ribeiro Silveira 17.049-6      URB Gab. Ver. Luciana Azevedo  José Vassil Vieira da Costa 2748-0   EMLURB Gab. Ver. Luciana Azevedo  Marcelo Fernando de Figueiredo Lima 17.000-0      URB Gab. Ver. Luciana Azevedo  Solange Leitão   56.695-5 Sec. Educ/PCRGab. Ver. Luciana Azevedo  Maria Aparecida Siqueira Santos de Lima 19.799-9      PCR Gab. Ver. Luiz Helvécio  Margareth Rose de Oliveira Maciel 21.942-2      PCR Gab. Ver. Mozart Sales  Pedro Martins Gomes  55.087-3      PCR Gab. Ver. Mozart Sales  Marcos Domingos da Silva 554-5          URB Gab. Ver. Priscila Krause  Sérgio Alencar de Aquino  18.249-2      PCR Gab. Ver. Priscila Krause  Luiz Barbosa do Nascimento 089-2         FCCR Gab. Ver. Severino Gabriel  Maria José da Silva Santana Araújo 2554-2    EMLURB         Gab. Ver. Severino Gabriel  Waldemiro João dos Santos 4677-9    EMLURB         Gab. Ver. Severino Gabriel  Marciano Alves de Miranda 54.119-3 Sec. Educ/PCR Gab. Ver. Severino Ramos  Edileusa Félix de Souza   21.187-6 PCR Gab. Ver. Valdir Facioni  Manoel Márcio Alencar Sampaio 20.171-6 PCR Gab. Ver. Valdir Facioni  José Cabral da Silva   13.730-0 EMLURB Gab. Ver. Vicente A. Gomes  Romero Lacerda Falcão  3479-7   EMLURB Gab. Ver. Vicente A. Gomes  Edilma Timóteo da Costa   4487-3   EMLURB 1ª Secretaria  Ivanilda Veríssimo de Lima 33.765-7 PCR 1ª Secretaria   Mercedes Silveira Vasconcelos Dias 37.689-9 Sec. Educ/PCR 1ª Secretaria  Mário Thompson Wanderley Baptista 12.947-4 PCR Comissão de Legislação  Marcele Gaudêncio de Melo Ribeiro 16.161-6 URB Com. de Direitos Humanos  Luiz Carlos Cavalcanti Pires 863-0     EMLURB Liderança do PMN  Genecy da Silva Costa  1348-0   EMLURB Liderança do PL  Luiz Lourenço de Luna Neto 17.011-9 URB Liderança do PT   Sílvio Oliveira de Albuquerque 362-0      EMPREL UTRH    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.     PORTARIA Nº 86/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar os servidores abaixo relacionados, conforme lotação especificada.  Nome Matr. Órg. de Origem Lotação  Carmem Valéria Lobo Leandro 23.928-3 PCR Gab. Ver. Almir Fenando  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque 18.948-2 PCR Gab. Ver. Almir Fenando  Hybernon Francisco de Melo Cavalcanti  21.021-0 PCR Gab. Ver. André Ferreira  Maurício Edgar Regueira Gomes Penna Júnior 18.715-0 PCR Gab. Ver. André Ferreira  Remildo Nascimento da Silva 07749-8 CTTU Gab. Ver. André Ferreira  Saulo Gonzaga da Silva 18.957-3 PCR Gab. Ver. André Ferreira  Wendes José Barbosa Ferreira 371-9 FCCR Gab. Ver. André Ferreira  Ernandes Candeia do Nascimento 15.423-5 PCR Gab. Ver. Antônio Luiz Neto  Damiana Gonçalves de Melo 56.422-0 Sec. Educ/PCRGab. Ver. Augusto Carrera  Paulo Máximo da Silva 54.433-6 Sec. Educ/PCRGab. Ver. Charles Lucena  Roberta Gonçalves da Cunha Benevides 33.233-0 PCR Gab. Ver. Daniel Coelho  Maria Laura Araújo de Amorim 19.147-4 PCR Gab. Ver. Daniel Coelho  Heliotrope de Freitas Barbosa Júnior  20.725-5 PCR Gab. Ver. Daniel Coelho  Waldívia de Oliveira Cavalcanti 52.031-7 Sec. Educ/PCRGab. Ver. Eduardo Marques  Ana Ede Costa Carrazzoni 4033-9 EMLURB      Gab. Ver. Eriberto Medeiros  Deize Cristina de Oliveira Cavalcanti 17.995-9 PCR Gab. Ver. Eriberto Medeiros  Paulo Henrique Pereira de Vaconcelos  53.924-7 Sec. Educ/PCRGab. Ver. Francismar Pontes  Haldson César Barbosa Júnior  20.648-3 PCR Gab. Ver. Fred Oliveira  Gercílio Carneiro de Andrade Filho 16.712-9 URB Gab. Ver. Gilberto Luna  José Carlos dos Santos 20.255-0 CTTU Gab. Ver. Gilberto Luna   José Schvarts 0109-0 EMLURB Gab. Ver. Gilberto Luna  Robeta Costa Barros Correia 16.991-9 URB Gab. Ver. Valdir Facioni  Silvano Soares da Silva 16.090-1 PCR Gab. Ver. Gilberto Luna  Arnaldo Cascardo Filho 20.274-6 PCR Gab. Ver. Gustavo Negromonte  Francineide Batista Queiroz dos Santos 21.827-8 PCR Gab. Ver. Gustavo Negromonte  José Soares de Lira 14.447-9 URB Gab. Ver. Gustavo Negromonte  Suzana Loreto Pedrosa 996-2 EMLURB Gab. Ver. Gustavo Negromonte  Tereza Elizabete Assis de Moraes 21.270-5 PCR Gab. Ver. Gustavo Negromonte  Adrenice D´Emery Oliveira Gomes 086-8 EMLURB              Gab. Ver. João Alberto  Claudio do Amaral Valença  16.362-7 URB Gab. Ver. João alberto  Alvacir Pereira de Melo 6962-3 PCR Gab. Ver. José Antônio  Lúcia Helena Simões Silva 5134-9 URB Gab. Ver. José Antônio  Belkiss Gulard Galvão Cavalcanti 55.945-0 Sec. Educ/PCR Gab. Ver. Josenildo Sinésio  Cláudio Gomes Chagas 19.354-9 PCR Gab. Ver. Josenildo Sinésio  Maria de Fátima Ferreira Cardoso 16.934-0 URB Gab. Ver. Josinildo Sinésio  Marinelson Rodolfo de Almeida 19.269-0 PCR Gab. Ver. Josenildo Sinésio  Rinaldo Joaquim da Silva 8624-0 CTTU Gab. Ver. Josenildo Sinésio  Maria José Gomes da Sivla 21.239-4 PCR Gab. Ver. Jurandir Liberal  Carlos Gil Rodrigues  14.798-8 PCR Gab. Ver. Liberato Costa Jr.  Antônio José do Nascimento Ferreira 37.469-5 PCR Gab. Ver. Luiz Eustáquio  Jó Gonzaga da Silva 20.971-8 PCR Gab. Ver. Luiz Eustáquio  Maria de Fátima da Silva 21.312-8 PCR Gab. Ver. Luiz Vidal  Valmício Jovino de Souza 406-5 EMLURB             Gab. Ver. Mozart Sales  Severino Victor de Jesus 54.933-8 Sec. "],
    [2609,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PORTARIAS",2,"Educ/PCR Gab. Ver. Priscíla Krause  Sandra Maria Maranhão Melo 7975-8 URB Gab. Ver. Romildo Gomes  Maria do Carmo de Andrade da Silva 21.965-5 PCR Gab. Ver. Severino Ramos  Ana Carla Pinheiro de França 55.057-1 Sec. Educ/PCR   Gab. Ver. Valdir Facioni  Ana Cristina Martins de Barros 1226-2 EMLURB            Gab. Ver. Valdir Facioni  Maria das Dores Ferreira da Silva 21.029-6 PCR Gab. Ver. Valdir Facioni  Eliane Barbosa dos Santos 19.078-9 PCR 1ª Secretaria   Fernando Lima Cabral 0043-4 EMLURB 1ª Secretaria  João Eduardo Rosas Monteiro 0861-3 EMLURB 1ª Secretaria  José de Amorim Filho 21.078-9 PCR 1ª Secretaria  Martha Maria Cordeiro Coelho 54.552-9 Sec. Educ/PCR 1ª Secretaria  Moisés Soares Borges  5519-0 EMLURB 1ª Secretaria  Sílvio Filgueira de Lira 21.019-0 PCR 1ª Secretaria  Edesio Alves de Souza Júnior 1336-6 EMLURB            Comissão de Educação  Nadira Bezerra Borges de Souza 54.783-2 Sec. Educ/PCR        Comissão de Saúde  Ana Maria Gomes da Silva 20.400-2 PCR Comissão de Redação  Amaury Fernando de Freitas 15.559-5 PCR Liderança do PAN  Andréa Carneiro Silva Pinto 16.343-0 URB Liderança do PSDC  Carlos Alberto Leite Soares 0548-7 EMLURB Liderança do PMN  Clóvis da Costa Pinto Neves 16.279-5 URB Liderança do PSDC  Elba Martins de Medeiros  146-5 FCCR Liderança da Oposição  Iracema Cavalcanti Santiago 17.093-3 URB Liderança do PSL  João Aurélio Oliveira Alves de Souza 19.826-3 PCR Liderança do Governo  Manoel Carlos de Oliveira Ramos 05695-2 URB Liderança do PSL  Maria Betânia Rodrigues  Fernandes Belo Afonso de Melo 56.819-2 Sec. Educ/PCR Liderança do PV  Maria de Fátima Farias  Correia de Araújo 0147-3 URB Liderança do PV  Maria de Lourdes Campos Goes  434-0 FCCR Liderança do PSB  Silvana Cristina Machado Dias Sampaio 55.838-1 Sec. Educ/PCR Liderança do PSB  Tereza Gonçalves de  Medeiros Pereira 54.918-0 Sec. Educ/PCR Liderança do PFL  Zuila Maria Correia de  Oliveira Andrade 19.233-7 PCR Liderança do PMDB    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.     Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:  Em Abril/2005  DEFERIDOS  Abono Família:  PROCESSO NOME  964/2004 SEBASTIÃO NUNES BARBOSA  635/2004 MANOEL DOS PRAZERES LINS SEABRA  Cancelamento Desconto IPSEP:  PROCESSO NOME  414/2004 ADILMA DE FÁTIMA OLIVEIRA  Férias:  PROCESSO NOME  146/2005 EDUARDO ROMERO MARQUES DE CARVALHO  Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  1032/2004 ROSILANE MARQUES FEITOSA  Restos Deixados:  PROCESSO NOME  188/2005 MARIA RODRIGUES DA SILVA  Retroativo Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  774/2004 ANTÔNIA DE PÁDUA DA SILVA CORDEIRO    INDEFERIDOS  Correção URV:  PROCESSO NOME  605/2004 RACHEL CHERNICHIARRO CORREIA  Pensão Previdenciária:  PROCESSO NOME  1059/2004 RUTENANDES REIS DE LIMA  Recolhimento FGTS:  PROCESSO NOME  1014/2004 ANA CRISTINA FALCÃO TORTI  Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  46/2005 MARIA LUIZETTE MORAES ALBUQUERQUE    Em Maio/2005  DEFERIDO  Abono Família:  PROCESSO NOME  63/2005 SILVANY DE OLIVEIRA PINTO    Em Junho/2005  DEFERIDO  Abono de Permanência em Serviço:  PROCESSO NOME  456/2005 WALLACE LUCENA RAMALHO  Cancelamento Desconto Imposto de Renda:  PROCESSO NOME  186/2005 LENIRA WANDERLEY XISTO"],
    [2610,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA REUNIÃO ESPECIAL PARA DEBATER SOBRE A CONCEPÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador SILVIO COSTA FILHO. Aos sete (13) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às quinze e trinta e sete horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador SILVIO COSTA FILHO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, ALMIR FERNANDO, PRISCILA KRAUSE para que introduzissem os convidados ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Ex-Ministro Sr. Gustavo Krause -  Presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco - Dr. Júlio Oliveira. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou o Presidente da Comissão Especial da Lei Orgânica o Vereador LUIZ HELVÉCIO para a abertura da Sessão. O orador saudou a Mesa, falou da importância deste debate, como também a presença dos componentes da Mesa. Em seguida o Senhor Presidente convidou para tomar assento a Mesa o Procurador designado pelo Prefeito - Gustavo Ferreira dos Santos e o Ex-Prefeito e Ex-Deputado - Dr. Gilberto Marques Paulo. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Gustavo krause como relator da Lei Orgânica Municipal. O orador inicialmente fez referência em especial ao Dr. Gilberto Marques Paulo, em seguida fez uma reflexão sobre o Poder Político, e seu fascínio com o Parlamento e o poder local, descreveu o que é um relator, falou de democracia e fez algumas considerações sobre alguns artigos da Lei Orgânica. Finalizando fez uma homenagem a todos os Vereadores que fizeram a Lei Orgânica. Na seqüencia o Senhor Presidente convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES para tomar assento à Mesa. Em seguida passou a palavra ao Dr. Júlio Oliveira que inicialmente saudou a todos e falou da importância de 1990 onde foi promulgada a Lei Orgânica, e com isso deu início a um verdadeiro processo democrático, e um amadurecimento político. Dando continuidade o Senhor Presidente passou a palavra ao Procurador Gustavo Santos que falou da sua participação na Revisão da Lei Orgânica. Estava inscrito para debater Vereadores: JURANDIR LIBERAL, AUDÍSIO COSTA, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, DANILO CABRAL. Em seguida a Mesa respondeu os questionamentos dos debatedores, e fizeram suas considerações finais. Finalizando o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã,  14 de abril de 2.005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.   JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS NOVENTA ANOS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador CHARLES LUCENA.   Aos quinze (15) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador CHARLES LUCENA. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder.  Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora, com os seguintes convidados:  Professor Gilson Edmar - Vice-Reitor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco - homenageado -  Dr. Paulo Dantas - Secretário de Política de Assistência Social, neste ato representando o Prefeito do Recife, João Paulo - Professor Marcio Gueiros - Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde -  Professor Bertolo Kruse - Presidente do IMIP -  Professora Heloisa Mendonça - Diretora do Hospital das Clinicas -  Professor Oscar Coutinho - representando a Coordenação do Curso Médico. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro ( APLAUSOS ) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador AUDISIO COSTA. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde fez um breve resumo da historia da Faculdade e o que representa para o Recife. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador AUDISIO COSTA para em nome da Casa fizesse a entrega de uma Medalha, ao homenageado. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Gilson Edmar. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, teceu suas considerações em receber tal homenagem e leu um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa) de agradecimento em nome da Faculdade. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira, 18 de abril de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.      ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dezoito (18) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR"],
    [2611,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 33/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Lei nº 34/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Lei nº 30/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO (lido na reunião do dia 06/04/2005) -  Projeto de Resolução nº 09/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO (lido na reunião do dia 05/04/2005) -  Projeto de Resolução nº 10/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES (lido na reunião do dia 11/04/2005) -  Requerimentos nºs, 705/2005 e 706/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  707/2005 à 711/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  712/2005 e 713/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  714/2005 e 715/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  716/2005 à 719/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  720/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  721/2005 e 722/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  723/2005 à 725/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  726/2005 e 727/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  728/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  729/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  730/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  731/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  732/2005 à 737/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  738/2005 à 751/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERANDO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA veio registrar a morte da Professora Naíde Regueira Teodoro, falando um pouco de sua história, e solicitou da Mesa que fizessem um minuto de silêncio em sua homenagem. Em seguida a Mesa acatou a solicitação do Vereador e pediu para que todos de pé, fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL destacou a votação do Projeto de Lei nº 039/2004 implantada na Ordem do Dia, que estabelece regras para a eleição de diretores e vice-diretores de escolas. O Vereador ALMIR FERNANDO fez uso da tribuna para falar de três apelos seus feitos nesta Casa. A segurança no Alto José Bonifácio, como também a falta de água, falou também sobre o Título de Posse de Terra. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JOSÉ ANTÔNIO solicitando da Mesa que se faça cumprir o Regimento Interno desta Casa, e que as reuniões Plenárias comecem as 14:30 horas. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 686/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO ECONOMISTA MARCELO VILLOCK PELA REELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTO, PARA O BIÊNIO 2005/2006 - Foi  APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 694/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA O PRESIDENTE DO PROCON, Dr. ISRAEL GUERRA, PELA FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO QUE SE REFERE AO CUMPRIMENTO DA LEI DOS  QUINZE MINUTOS, QUE ESTABELECE O TEMPO DE ESPERA DE CLIENTES NAS FILAS - Foi  APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 695/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA A ESCOLA RECANTO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA MADALENA, PELO TRABALHO REALIZADO COM ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL - Foi  APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 702/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA O PROFESSOR JACQUES RIBEMBOIM, PELO TRABALHO REALIZADO À FRENTE DO MOVIMENTO EM DEFESA DO LIVRO E DO AUTOR PERNAMBUCANO QUE, COM SUCESSO, VEM DEVOLVENDO ÀS LIVRARIAS PUBLICAÇÕES EDITADAS NO ESTADO - Foi  APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores LUIZ HELVÉCIO e MARCOS MENEZES. Fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR solicitando ao Senhor Presidente que designasse dois Vereadores para representar esta Casa, junto com uma Comissão formada pela Assembléia Legislativa, para irem tratar do aumento da energia elétrica.  A mesa acatou a solicitação do Vereador e designou os Vereadores GUSTAVO NEGROMONTE e DANILO CABRAL para representarem a Câmara Municipal do Recife. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 659/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RCIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CAPITÃO VALDIR DE MELO, NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 660/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BRASILIA, CONJUNTO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 661/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ ALENCAR, CONJUNTO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 662/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PARATÍ, CONJUNTO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 663/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TANCREDO NEVES, CONJUNTO 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 664/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS"],
    [2612,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3," DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA 2ª TRAVESSA DA RUA ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N 665/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA ALBERTINA, ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 666/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA ALAMBARI, ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 667/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL ENTRE A RUA SÃO LUCAS E A RUA TIBIRIÇAR, CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 668/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO EM FRENTE AO Nº 53 DA RUA ALTO ITUNA, LOCALIZADA NO ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADAE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 669/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 04 DE MAIO DO ANO EM CURSO, PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO PROMETRÓPOLE, PELO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA P.C.R.. MARCUS TULLIUS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 670/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 671/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO SISTEMA DE ESGOTO/DRENAGEM DA TRAVESSA JOÃO BENTO BATISTA, NA COMUNIDADE DE VILA DA PRATA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 672/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL FARIAS NEVES, NA COMUNIDADE DE VILA DA PRATA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 673/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DE CAMPO GRANDE, SITUADA NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 674/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS REDES DE ÁGUA QUE ABASTECEM AS RUAS ESPÍRITO SANTO, MARIA DIGNA, BARÃO DE ALAGOAS E TRAVESSA MARIA DIGNA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 675/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS GALERIAS DO BURURÚ, NA COMUNIDADE DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 676/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA MATA, PROF. LOBO DE MIRANDA, MÁRIO GOMES, JORNALISTA NELSON FIRMO, 21 DE JUNHO, EXPEDICIONÁRIO EPAMINONDAS DE MENDONÇA, CÓRREGO SÃO JOSÉ E AV. PEREIRA BARRETO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 678/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA 1ª TRAVESSA JOÃO CAVALCANTI PETRIBÚ E 5ª TRAVESSA DO CÓRREGO SÃO JOSÉ COM RUA JOSÉ PEREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO DA ESPERANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 681/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) TELEFONES PÚBLICOS NA COMUNIDADE DE PANTANAL, NAS RUAS ALEXANDRE GUSMÃO PRÓXIMO AO Nº95, CANÇÃO PRÓXIMO AO Nº 67 E PROFESSOR JOEL PONTES PRÓXIMO AO Nº 65, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 682/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO A Sra. PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE REPASSAR A ESTA CASA LEGISLATIVA INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS PARA O BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PROMETRÓPOLE, ESPECIALMENTE OS PRAZOS PARA INÍCIO DAS OBRAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 685/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA 1ª E 2ª TRAVESSA HERMÍLIO GOMES, NA COMUNIDADE DO CHIÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 677/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE E AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇAO DE UM POSTO DE SAÚDE NA COMUNIDADE DO DETRAN, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 679/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TAPA BURACO LOCALIZADO NA RUA MERCÚRIO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 689/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO IGUAÇÚ, UR-01, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 690/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE QUE ESTÁ INCLINADA PRÓXIMO AO Nº 688, DA RUA PADRE ROMA, NO BAIRRO DE PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 691/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE TIPO ORELHÃO NA RUA PEREIRA PASSOS, 309, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 692/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE TIPO ORELHÃO, NA RUA ESBERARD, PRÓXIMO AO Nº 420, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNIC"],
    [2613,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"A - DO REQUERIMENTO Nº 693/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TRAVESSA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CONJUNTO 27 DE NOGVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 696/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO PARA QUE, POSTERIORMENTE, SEJAM COLOCADAS 5 (CINCO ) LOMBADAS NA AV. CHAGAS FERREIRA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 697/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE QUE SEJA IMPLANTADO UM POSTO DE POLICIAMENTO EM FRENTE À ESCOLA NERSO RODRIGUES, SITUADA NA RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 699/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO RIO CAPIBARIBE, NAS MARGENS DO CAIS DA ALFÂNDEGA (EM FRENTE AO PAÇO ALFÂNDEGA) E DO PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 701/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO INFORMAÇÕES A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO REFERENTES AOS CONVENIOS EXISTENTES ENTRE A SDS E A CELPE, PARA APOIO AS ATIVIDADES DA EMPRESA, AOS VALORES ENVOLVIDOS, AÇÕES DESENVOLVIDAS COM BASE NO CONVÊNIO, EFETIVO DA SDS ENVOLVIDO NESTE CONVENIO E A BASE LEGAL PARA A ASSINATURA DE CONVENIO COM A CELPE. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JORGE RIBEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 703/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DAS RUAS VISCONDE DE ABAETÉ, CICERO DIAS CRUZ, JOSÉ DE VASCONCELOS, CABO HONÓRIO, CANÁPOLIS E PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, TODAS NO BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 704/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SOLDADO ROMILDO OTTENEN, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 720/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE IMPLEMENTAR UMA AÇÃO EMERGENCIAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO FRENTE A QUESTÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DA COMUNIDADE CARANGUEJO/TABAIARES, ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE.- Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 07 e 39/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  E -   DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO  E  ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTABELECE REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO AS EMENDAS DA RELATORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES AO REFERIDO PROJETO DE LEI. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO - DEVOLOTA AS COMISSÕES -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 54/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E  JUSTIÇA   OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE    RESOLUÇÃO Nº 08/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, QUE ALTERA O ARTIGO 27 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE. Discutiu a matéria Vereador CORDEIRO DE DEUS. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma Comissão formada pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, PRISCILA KRAUSE, LUCIANA AZEVEDO, DANIEL COELHO, AUGUSTO CARRERAS para que junto com representantes dos manifestantes que participaram do 'Programa Operação Trabalho' da PCR, que se encontravam na galeria desta Casa, reivindicando os seus salários atrasados, irem até a Prefeitura do Recife tratarem do assunto. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: SILVIO COSTA FILHO e LUCIANA AZEVEDO. No horário do Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL, fazendo menção à matéria publicada no Diário de Pernambuco de domingo sobre o novo programa de Turismo da PCR, onde levantará a auto-estima dos recifenses. Foi aparteado pelo Vereador JORGE RIBEIRO. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM SILVIO COSTA FILHO e JORGE RIBEIRO. O Vereador DANIEL COELHO fez uso da tribuna para cobrar da PCR a resposta para o seu pedido de informação feito há quarenta dias atrás, sobre a contratação de mão de obra temporária. Foi aparteado pelos Vereadores: DANILO CABRAL, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, GUSTAVO NEGROMONTE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 19 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2614,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DOUTOR MÁRIO LUIZ DELGADO REGIS, DECRETO LEGISLATIVO DE 2003, PROPOSTA DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR.Aos catorze (14) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: ALMIR FERNANDO, GILBERTO LUNA, LUIZ EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados:  Dr. Mario Luiz Delgado Regis - homenageado -  Dr. Jorge Neves - Secretário Adjunto de Justiça, neste ato representando o Secretário de Justiça de Pernambuco - Elias Gomes -  Srª Malba Lucena - Deputada Estadual, neste ato representando a Assembléia Legislativa de Pernambuco -  Desembargado Antônio Camarotti -  Dr. Eduardo Sertorio - representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -  Dr. Waldir Bitu Filho - Procurador Regional da Justiça do Trabalho -  Então Vereador ROGERIO DE LUCCA.( autor do projeto de decreto). Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador CHARLES LUCENA. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador CHARLES LUCENA para em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha, ao homenageado. Quebrando o protocolo da solenidade a entrega foi feita pelo Vereador CHARLES LUCENA  e o Então-Vereador ROGERIO DE LUCCA ( APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a Deputada Malba Lucena que fizesse a entrega de um ramalhete de rosa em nome da Casa a Srª Alvanize Delgado. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Mário Luiz Delgado Regis. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, teceu suas considerações em receber tal homenagem e leu um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa). Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Feito isso, o Senhor Presidente convidou a todos para que de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  amanhã sexta-feira, 15 de abril de 2.005 às dez horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.Aos vinte (20) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 36/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA   KRAUSE -  Projeto de Lei nº 37/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício do Tribunal de Contas do Estado do Estado de Pernambuco 0301429-0 comunicando a prestação de contas da Câmara Municipal do Recife ao exercício de 2002 -  Requerimentos nºs 790/2005 e 791/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  792/2005 e 793/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  794/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  795/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  796/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  797/2005 à 800/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  801/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  802/2005 de autoria dos Vereadores FRED OLIVEIRA e JOÃO ARRAES -  803/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  804/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  805/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  806/2005 à 808/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  809/2005 à 813/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES.   No horário do PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo o registro de dois macros do governo João Paulo, os programas 'Guarda Chuva' e 'Oficina de Restauro'. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO ocupou a tribuna para fazer uma homenagem ao 'Dia de Tiradentes', falando de sua história.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 731/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO JORNALISTA, ATOR, PRODUTOR E DIREOR DE TEATRO, JOSÉ PIMENTEL PELA REALIZAÇÃO DE MAIS UMA PAIXAO DE CRISTO - FOI APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ A"],
    [2615,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"LVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA e EDUARDO MARQUES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 726/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DO POSTE Nº B-045890, LOCALIZADO NA RUA SIRIEMA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 727/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DO POSTE DE Nº B-045.876 - LOCALIZADO NA RUA FIRMINO DE BARROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº728/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO DAS RUAS MESTRE ANTÔNIO VALERIANO E POTIRETAMA, AMBAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 729/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RELOCAÇÃO DOS DOIS POSTES DE LUZ, LOCALIZADOS NO MEIO DA PRAÇA DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 732/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO COM COMPLEMENTO DE 100 METROS DA CONTINUAÇÃO DA RUA ANTÔNIO CURADO, A PARTIR DA RESIDÊNCIA Nº 982, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 733/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE BARREIRA E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, Nº 138, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚN9ICA - DO REQUERIMENTO Nº 734/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, Nº 146, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº735/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERIN0O RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PARANÁ, Nº 18, CÓRREGO DO DEODATO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº736/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NO CENTRO DA CIDADE NAS RUAS IMPERATRIZ, SETE DE SETEMBRO, HOSPÍCIO E MARTINS JÚNIOR, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 737/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DEMÓSTENES GOMES, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 738/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA AVENIDA OTACÍLIO AZEVEDO, EM FRENTE A CASA DE Nº 717, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº739/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO E CONSERTO DE TAMPAS DE CONCRETO LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DO OURO, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 740/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO RIO MORNO, LOCALIZADO NA BR 101 NORTE, EM FRENTE À EMPRESA SÃO MATEUS ATÉ A RUA CHAGAS FERREIRA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 741/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS LOMBADAS LOCALIZADAS NA RUA CÓRREGO DO OURO, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 03/2005 de autoria da Comissão Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2005 de autoria da Comissão Executiva. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 39 (trinta e nove) votos - Foi   APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº 59/2005 da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2005 de autoria da Comissão Executiva Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 39 (trinta e nove) votos - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº 60/2005 da Comissão de Legislação e Justiça "],
    [2616,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 33/2005 de autoria da Comissão Executiva Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 39 (trinta e nove) votos - Foi APROVADO -  Primeira Discussão do Parecer nº 61/2005 da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 34/2005 de autoria da Comissão Executiva Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 39 (trinta e nove) votos - Foi APROVADO. O Senhor Presidente deu por encerrado os trabalhos em adesão ao manifesto contra o aumento abusivo da energia elétrica, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 25 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2617,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"TA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JUNIOR. Aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CORDEIRO DE DEUS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 536/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta aditamento aos requerimentos nºs 156/2005 e 157/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº 38/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Lei nº 39/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 40/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  requerimento nº 787/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL - retirado pelo autor -  Requerimentos nºs 814/2005 e 815/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  816/2005 e 817/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  818/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  819/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  820/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  821/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  822/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  823/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  824/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  825/2005 à 831/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  832/2005 à 837/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ALVES prestou uma homenagem ao dia do Exército, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA demonstrou sua satisfação com a inauguração de duas unidades de ensino em tempo integral pela PCR. O seguinte orador Vereador JOSÉ ANTÔNIO fez uso da tribuna prestando também uma homenagem ao Dia do Exercito Brasileiro, bem como ao Dia do Índio, e ao Dia do Policial Civil de Pernanbuco. Em seguida o Senhor Presidente registrou a presença em Plenário do Deputado Federal Marcos de Jesus. O orador seguinte Vereador DANIEL COELHO, ocupou a tribuna fazendo menção às declarações feitas pelo Secretário Paulo Dantas, sobre questionamentos seus feitos nesta Casa, e fez a leitura de sua carta resposta. sobre os seus questionamentos feitos nesta Casa, a compra de combustíveis da PCR, dizendo que tratou de uma agressão pessoal. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº754/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - JOSÉ DINAMÉRICO BARBOSA DA SILVA FILHO, POR TER SE SAGRADO 1º LUGAR ENTRE OS 480 CONCLUINTES DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA FORÇA ARMADA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 766/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO NOVO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SEVERINO VICENTE DA SILVA, BEM COMO AOS DEMAIS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores JURANDIR LIBERAL e MARCOS MENEZES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº742//2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO EM FRENTE AO N 3840, DA RUA ESPLANADA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 743/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO EM FRENTE AO Nº 92, DA RUA PLANALTINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 744/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO DE FOSSA, NA CASA DE Nº 40, NA RUA ALTEROSA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 745/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RESIDÊNCIA Nº 3249, ALTO DA CONQUISTA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 746/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOB O Nº B0-95959, NO ALTO DA CONQUISTA, PRÓXIMO A QUADRA DE ESPORTES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ "],
    [2618,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 747/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA ADUSTINA, CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 748/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO POSTE DE Nº 33842, DA  RUA BIANN DE MEDEIROS, Nº 30, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 749/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA ALBINO KROSS, ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 750/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA ANDRADINA, ALTO DO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 751/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA AMÉRICA, ALTO DO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSAO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 752/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA ARCANGELO, ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 755/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO-FIO DAS RUAS TRISTÃO DA CUNHA E AZEVEDO CRUZ, LOCALIZADAS NA UR-05, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 756/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/FRECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A URGENTE INSTALAÇAO DE 03 (TRÊS) BANCOS DE CONCRETO NA PRAÇA ANTÔNIO BARBOSA DE LIMA, LOCALIZADA NA RUA TRISTÃO DA CUNHA, NA UR-05, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 758/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS JOÃO CARNEIRO DA CUNHA, ANTÔNIO DA COSTA FILHO E LUIZ GONZAGA PERÁZIO, NO JARDIM TERESOPOLIS II, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº 759/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS NAS RUAS JOÃO CARNEIRO DA CUNHA E JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FILHO, NA COMUNIDADE DE JARDIM TERESÓPOLIS II, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 760/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE QUE REGULARIZE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 761/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 02 DE JUNHO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA PRESTAR UMA HOMENAGEM AOS 50 ANOS DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 762/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO À SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS PARA ATENDER À COMUNIDADE DA VILA DOS MILAGRES, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 763/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DA ESTÁTUA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, BEM COMO DO PEDESTAL DE SUSTENTAÇÃO DA MESMA, NO CANTEIRO DA PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA RUA DAS CRIANÇAS, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 764/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CORTE DA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA ADERBAL DE MELO, EM FRENTE AO Nº 107, NO BAIRRO DO IPSEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 765/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM SONORIZADOR OU LOMBADA NA RUA ADERBAL DE MELO, NO CRUZAMENTO COM AS RUAS PADRE LIMA E SÁ E HÉLIO BRANDÃO, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO IPSEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 767/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DA RUA Dr. PEREIRA DA SILVA, COM A AVENIDA BEBERIBE, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 768/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM TERMINAL DE ÔNIBUS NO CAMPO DO SÃO PAULO EM FRENTE À ESCOLA PADRE NERSO RODRIGUES, SITUADA NA RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 769/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDÊNCIAS PARA OFERECER MORADIA DECENTE AS FAMILIAS QUE ESTÃO RESIDINDO EM CASEBRES ERGUIDOS COM APOIO NAS MURETAS DE PROTEÇÃO DAS ALÇAS DOS VIADUTOS DO COMPLEXO VIÁRIO JOÃO PAULO II,  NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 771/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO CONVITE AO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE Dr. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, PARA COMPARECER AO PLENÁRIO DESTA CASA, NO DIA E HORÁRIO A SER ACORDADO, A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROJETO VIA MANGUE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 772/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN, A RECUPERAÇÃO DA 3ª REGIONAL CUJA SITUAÇÃO DO PRÉDIO QUE A ABRIGA, DETERIORA-SE NO PERÍODO DAS CHUVAS INUTILIZANDO O TRABALHO DA EQUIPE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 774/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA JOSÉ DEMÉTRIO, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 775/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FER"],
    [2619,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"NANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE REFLETORES E CONSERTO DA PROTEÇÃO DA QUADRA DE ESTORPES DA PRAÇA MARIA DA CONCEIÇÃO, NA RUA PADRE DIOGO RODRIGUES, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 776/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU TROCA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOB O Nº B0-95962M LOCALIZADO NO ALTO DA CONQUISTA, PRÓXIMO A QUADRA DE ESPORTES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 07 e 39/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, BEM COMO O ADITAMENTO DAS REFERIDAS COMISSÕES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DAS RESPECTIVAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº 39/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTABELECE REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, LUCIANA AZEVEDO, CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVÉCIO, FRED OLIVEIRA. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR - DE VOLTA AS COMISSÕES. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Segunda Discussão do Parecer nº 59/2005 da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2005 de autoria da Comissão Executiva. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 36 (trinta e seis) votos - Foi APROVADO.  No horário destinando ao Grande Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA tecendo referências sobre a mudança da Lei Orgânica e veio em defesa do Secretário Paulo Dantas, mencionando a carta inscrita por ele ao Vereador DANIEL COELHO. Foi aparteado pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE. Em seguida o Senhor Presidente informou que, amanhã no final da tarde a Secretaria de Saúde trará para esta Casa a Vacinação para vereadores e funcionários acima de sessenta anos. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR). O segundo orador Vereador SILVIO COSTA FILHO ocupou a tribuna para falar sobre a privatização da Celpe, e o prejuízo que trouxe para a população, e informou que no dia seguinte em Brasília representantes do Estado estarão debatendo com a Ministra de Minas e Energia. Foi aparteado pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, LUIZ EUSTÁQUIO, MOZART SALES, HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MOZART SALES, SEVERINO RAMOS, LUIZ EUSTÁQUIO. Total 06 (seis) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 26 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA  26 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e seis (26) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº 26/2005 do Gabinete do Vereador GILVAN CAVALCANTI, comunicando da sua desfiliação do Partido Social Democrático Cristão - PSDC ao Presidente da Câmara Municipal do Recife Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Memorando nº 012/2005 do Gabinete do Vereador GILVAN CAVALCANTI, comunicando da sua desfiliação do Partido Social Democrático Cristão - PSDC ao Presidente Regional do Partido Social Democrático Cristão - PSDC Vereador LUIZ VIDAL -  Memorando nº 036/2005 do Gabinete do Vereador JURANDIR LIBERAL, solicitando licença das atividades parlamentares no período de 25 de abril à 04 de maio de 2.005, por motivo de tratamento de saúde -  Ofício nº 300/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº345/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Ofício nº 301/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº352/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Ofício nº 302/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº344/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -   Ofício nº 303/2005 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº349/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Ofício nº 546/2005 Gabinete do Secretário de Saúde da PCR, encaminhando resposta ao requerimento nº349/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Resolução nº 12/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Decreto legislativo "],
    [2620,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"nº 15/2005 de autoria do Vereador AUDISIO COSTA -  Projeto de Lei nº 41/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMESFILHO -  Requerimentos nºs  838/2005 à 843/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -   844/2005 e 845/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINESIO -  846/2005 à 850/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  851/2005 e 852/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONE -  853/2005 e 854/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  855/2005 à 859/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  860/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  861/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  862/2005 à 864/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  865/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  866/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO registrou a importancia da semana da educação em todo mundo, apresentando alguns dados sobre a educação. Com a palavra o Vereador VALDIR FACCIONE alentando  o sobre os emprestimos para idosos oferecidos por algumas instituições ( lendo uma discurso cópia anexa aos Anais desta Casa ). O orador seguinte, Vereador AUDISIO COSTA teceu informação a respeito d  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº792/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A PROFESSORA EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, POR SUA ELEIÇÃO PELO CONSELHO DE SELEÇÃO DOS RELATORES NACIONAIS EM DHESC (DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS), COMO RELATORA NACIONAL DA PLATAFORMA BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS PARA O RELATÓRIO ANUAL 2005 SOBRE DIREITO À EDUCAÇÃO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 793/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Sra. MARIA DE LOURDES FERREIRA DINIZ, ASSISTENTE SOCIAL, POR SUA ELEIÇÃO COMO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL, ASSIM COMO AOS DEMAIS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 795/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. Dr. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO E EQUIPE DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 803/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2005 DE AUTORIA MÉDICO ROSTAND PARAISO, INTITULADO 'CHEGA'  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 805/005 A DO VEREAD AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 821/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO A INSERÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO DIARIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2005, DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO, INTITULADO 'AGONIA DO BAIRRO DO RECIFE' -  foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores MARCOS MENEZES, JURANDIR LIBERAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 777//2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE LOCALIZADO PRÓXIMO AO Nº35 DA RUYA AMAZONAS, NO BAIRRO DO IPSEP -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 778/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE RECEPÇÃO DA AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, NO BAIRRO DO IPSEP -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 779/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DO MURO DE PROTEÇÃO DO CANAL DA MALÁRIA, NO TRECHO COMPREENDIDO DA AVENIDA RECIFE E TODA A AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO DO IPSEP -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 780/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERAIS E CAIXAS DE RECEPÇÃO EM TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA RECIFE, NO BAIRRO DO IPSEP -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 781/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DA LUMINÁRIA DO POSTE BO 60853 DA RUA Dr. RUY LIMA CAVALCANTE, NO BAIRRO DO IPSEP  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 782/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE BO-63992 LOCALIZADO NA RUA RIO BEBERIBE, EM FRENTE AO Nº 169, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 783/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE RECEPÇÃO, LOCALIZADAS EM TODA EXTENSÃO DA AV. NORTE, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 784/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA TRAVESSA DA RUA JOAQUIM FRANÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 785/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DOS POÇOS DE VISITA, LOCALIZADAS NA FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS EM TODA EXT ENSÃO DA AV. CAXANGÁ, EM AMBOS OS SENTIDOS - CIDADE SUBÚRBIO - SUBÚRBIO CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 786/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE"],
    [2621,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",5," GALERIA EM  TODA EXTENSÃO DO TÚNEL CHICO SCIENCE, SITUADO NO BAIRRO DA ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 788/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL PLANETA DOS MACACOS E DO CANAL DO CURADO (FCANAL DO PADRE), AMBOS LOCALIZADOS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 789/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS ITAREMA, QUERÊNCIA DO NORTE E OITO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 790/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DAS DIVERSAS RUAS QUE INTEGRAM A VILA DA SUDENE, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 791/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, PROVIDENCIAR A CONTENÇÃO DA BARREIRA QUE AMEAÇA AS RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS NA RUA PEDRO TRAJANO E PROXIMIDADES, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA,  NESTA CIDADE  -  foi Aprovado -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 07 e 39/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES    DE     LEGISLAÇÃO    E     JUSTIÇA     E,     DE EDUCAÇÃO,    CULTURA,    TURISMO   E  ESPORTES,  BEM COMO O ADITAMENTO DAS REFERIDAS COMISSÕES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DAS RESPECTIVAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº 39/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTABELECE REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Maioria absoluta - foi adiada a discussão. Em EXTRA-PAUTA, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 69/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2005 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - foi Aprovado -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 07 e 39/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES  DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E, DE EDUCAÇÃO,    CULTURA, TURISMO E ESPORTES,  BEM COMO O ADITAMENTO DAS REFERIDAS COMISSÕES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DAS RESPECTIVAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº 39/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTABELECE REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Maioria absoluta. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 30 ( trinta ) votos, com o 01 ( um ) voto contrario do Vereador JOÃO ALBERTO - foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu comentários a respeito do RECIPREV. Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, AUDISIO COSTA, SILVIO COSTA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às quinze horas e cinqüenta e cinco minutos em caráter Extraordinário, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2622,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores LUCIANA AZEVEDO e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Memorando nº 30/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO retirando Projeto de Lei nº 07/2005 de sua autoria. Requerimentos nºs 867/200 e 868/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  869/2005 à 876/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  877/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  878/2005 à 884/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  885/2005 à 887/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  888/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  889/2005 à 892/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  893/2005 à 898/2005 SEVERINO GABRIEL -  899/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  900/2005 e 901/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  902/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  903/2005 e 904/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  905/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  906/2005 e 907/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  908/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  909/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  910/2005 à 912/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO fazendo um apelo ao Prefeito João Paulo, para que acate a reivindicação dos trabalhadores da feirinha de Boa Viagem, solicitando ao Senhor Presidente que formasse uma Comissão para tratar desse assunto. Em seguida o Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador e compôs uma Comissão formada pelos Vereadores: ROMILDO GOMES FILHO, HENRIQUE LEITE, CORDEIRO DE DEUS, LUIZ EUSTÁQUIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS avisando que no dia seguinte às 9:00 horas se realizará uma reunião no Plenarinho desta Casa com o Secretário DILSON PEIXOTO. A seguinte oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE fez uma homenagem ao dia da empregada doméstica. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez uso da tribuna apresentando votos de aplausos às empregadas domésticas. Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações sobre o dia da empregada doméstica. O próximo orador Vereador ALMIR FERNANDO congratulou-se com os feirantes de Boa Viagem e parabenizou o Presidente da Federação de Futebol de Pernambuco. O Vereador AUDÍSIO COSTA ocupou a tribuna para falar sobre o ensino integral em algumas escolas da PCR, e parabenizou também o dia das empregadas domésticas. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, EDUARDO MARQUES, JURANDIR LIBERAL (Licenciado), LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES (Licenciado). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 794/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DO DIA 15/06/2005 SEJA DEDICADO A UMA HOMENAGEM AOS DEZ ANOS DE FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS E ESCOLAS ALTERNATIVAS - FEPEAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 796/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LAMPADAS EM UM  POSTE LOCALIZADO NA RUA MARIA GONÇALVES, PRÓXIMO AO  Nº 403, NO BAIRRO DA MANGUEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 797/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO À DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÔNICA CRESPO, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO NA RUA 2ª TRAVESSA DI SURUGI, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 798/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO À DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÔNICA CRESPO, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO NA RUA NOVA RESENDE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 799/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA, REPOSIÇÃO DE PLACAS E REPAROS NO CALÇAMENTO, NA RUA NOVA RESENDE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA,NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 800/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA JACARANDÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NO BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 801/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECI"],
    [2623,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"FE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA FRANCISCO CAMARINO, NA COMUNIDADAE DO ALTO DO REFÚGIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 804/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE CANALETAS E CALÇAMENTO DA RUA VILA BEBERIBE, NA COMUNIDADE DE PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 806/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES NAS RUAS SILVEIRA NETO, CRUZ E SOUZA, SALDANHA MARINHO E RAIMUNDO DINIZ, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO IPSEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 807/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UM BRAÇO COM LÂMPADA NO POSTE DE Nº BO-83/442, LOCALIZADO NA RUA PADRE IBIAPINA, NO BAIRRO DO SANCHO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº808/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA NOS POSTES DE Nºs. BO-03983, BO-03955, BO-03975 NA RUA INOCÊNCIO SILVA, E POSTE Nº BO-03971, NA RUA CURAÇÁ, TODOS NO BAIRRO DA TAMARINEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 809/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA RIO AMAZONAS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 810/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE BO-60859, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO CONSELHEIRO, EM FRENTE AO Nº 37, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 811/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO NA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA ÁLVARO MOREIRA, PRÓXIMA AOS Nºs. 31 E 32 AO LADO DA CLÍNICA CLINESP, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 812/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA AVENIDA PERNAMBUCO, EM FRENTE AO Nº 214, NA UR-01, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 813/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) SANITÁRIOS PÚBLICOS NO PÁTIO DA FEIRA LIVRE DO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 814/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA DA SAUDADE, COMPREENDIDAS ENTRE O TRECHO DA AV. CRUZ CABUGÁ E O CEMITÉRIO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 815/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO POSTE LOCALIZADO NA RUA ARCA DE NOÉ, Nº 159, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 816/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA ADELAIDE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 817/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO CAXITO SITUADA NA RUA PEDRO BOULITREAU, BAIRRO DE SAN MARTIN  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 818/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E TERRAPLENAGEM DOS CAMPOS LOCALIZADOS NA ORLA DO PINA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 819/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDETNE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA ITAPUI, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 825/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Dr. MICHAEL MOLNAR - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 12/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 900/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 901/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Discussão Única do requerimento 902/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS - Foi APROVADO. No horário do Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador HENRIQUE LEITE fazendo menção à manchete do Jornal do Commercio entitulada 'Empresários no COTEL constroem Casa. Foi aparteado pelos Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, DANILO CABRAL, CORDEIRO DE DEUS. A próxima oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO ocupou a tribuna trazendo alguns informes sobre o Programa Guarda Chuva, sobre o convênio entre Recife e Olinda com o avanço da integração da cultura, Turismo e Habitação, e falou também a respeito da feirinha de Boa Viagem. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, SILVIO COSTA FILHO, DANILO CABRAL, DANIEL COELHO, PRISCILA KRAUSE. O Vereador AUDÍSIO COSTA ocupou a tribuna falando sobre o convênio feito pela PCR, que irá beneficiar doze mil famílias com a posse de terra, falando também sobre o aumento da energia elétrica, noticiados nos jornais do dia. Foi aparteado pelo Vereador DANILO CABRAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 28 de abril de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regime"],
    [2624,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"ntal e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  LUCIANA AZEVEDO - 1ª SECRETÁRIA -  PRISCILA KRAUSE - 2ª SECRETÁRIA.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO MACÊDO MALTA, REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LUIZ VIDAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, GILBERTO LUNA, AUDISIO COSTA, ROMILDO GOMES FILHO que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Desembargador José Antônio Macedo Malta - homenageado -  Procurador Geral Silvio Pessoa - neste ato representando o Governador do Estado de Pernambuco Dr. Jarbas Vasconcelos -  Dr. Bruno Ariosto - Secretário de Assuntos Jurídicos, neste ato representando o Prefeito João Paulo -  Deputado Estadual Antonio Morais, neste ato representando a Assembléia Legislativa de Pernambuco -  Desembargador Fausto Freitas - Corregedor Geral de Justiça -  Dr. Romero Andrade - representando o Procurador do Ministério Público -  General Santa Rosa o Tenente Coronel Élcio Martins  representando o Comando Militar do Nordeste -  Drª Maria de Lourdes Cabral de Melo - Presidenta do tribunal Regional do Trabalho. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro, executado pelo Coral do  Tribunal de Justiça de Pernambuco. ( APLAUSOS) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JORGE RIBEIRO. O  Vereador inicialmente saudou componentes da Mesa e fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde fez um breve resumo da biografia do homenageado. Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente, convidou o Vereador JORGE RIBEIRO que fizesse a entrega do Diploma e Medalha ao homenageado - APLAUSOS. O Senhor Presidente solicitou a Assessora de Relações Públicas da Câmara Municipal do Recife Srª Ana Cristina Torti que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas  a Srª Rita Macedo Malta ( esposa do homenageado ) APLAUSOS. O Senhor Presidente abriu um espaço para a apresentação do Coral do Tribunal de Justiça  em homenagem ao Dr. Macedo Malta. A Presidência fez o registro de varias autoridades em Plenário.  Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Desembargador Antônio Macedo Malta.  O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, leu um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) de agradecimentos. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Em extensão a homenagem foi feita uma apresentação solo do Hino da Cidade do Recife pelo maestro Ricardo Farias. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 02 de maio de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  CARLOS GUEIROS - 2º SECRETÁRIO."],
    [2625,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA.Aos dois (02) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 42/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº 43/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  Projeto de Resolução nº 13/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  Requerimentos nºs 913/2005 à 916/2005 de autoria do Vereador  de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  917/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  918/2005 e 919/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  920/2005 à 925/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  926/2005 de autoria do Vereador  ROMILDO GOMES FILHO -  927/2005 e 928/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  929/2005 e 930/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  931/2005 à 941/2005 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  942/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  943/2005 e 944/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  945/2005 à 947/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  948/2005 à 951/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  952/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  953/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  954/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  955/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  956/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  957/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  958/2005 e 959/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  960/2005 à 962/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO reportou-se sobre o falecimento do Sr. Fernando Freire, solicitando da Mesa um minuto de silêncio. Acatando a solicitação do Vereador o Senhor Presidente solicitou que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO apresentando a difícil situação passada pelos trabalhadores do INSS, com a má condição de trabalho. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO prestou uma homenagem ao dia do trabalho. O Vereador LUIZ HELVÉCIO fez elogios a TV Câmara, que leva o Poder Legislativo a população, enfatizando a importância de se mostrar os grandes debates desta Casa, e parabenizou o Senhor Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO bem com a equipe técnica do TV Câmara. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador ROMILDO GOMES FILHO comunicando que no dia seguinte nesta Casa pela manhã, haverá uma Audiência Pública sobre o Recife Antigo. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº820/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO COLÉGIO MILITAR DO RECIFE, PELA PASSAGEM DO SEU 45º ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 861/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PROCURADOR REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, DOUTOR JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO DE CUMPRIMENTO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 865/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DO ARATIGO INTITULADO 'AGONIA DO BAIRRO DO RECIFE', PUBLICADO NO CADERNO OPINIÃO DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2005, DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 848/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO CREMEPE, NA PESSOA DO Dr. RICARDO PAIVA, PELA REALIZAÇÃO DA CARAVANA CREMEPE, QUE DURANTE 11 DIAS PERCORREU 13 MUNICÍPIOS DO SERTÃO, OUVINDO PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E CONSELHEIROS MUNICIPAIS SOBRE OS PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO EM HOSPITAIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 888/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES A PRESIDENTE DA SASSEP, Sra. CLAUCIETE ANDRADE DA SILVA, PELA FORMA EFICIENTE E ORGANIZADA QUANDO DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO DIA DO POLICIAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 855/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO  DE APLAUSOS À REDE GLOBO DE TELEVISÃO PELA FORMA RESPONSÁVEL  E SEM PRECONCEITOS, QUE VEM ABORDANDO A QUESTÃO DA HOMOSSEXUALIDADE NA SUA PROGRAMAÇÃO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA,  CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores EDUARDO MARQUES e MOZART SALES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:"],
    [2626,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 822/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO DENOMINADO ALAMEDA GERALDO SILVESTRE, CONSTRUIDO NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA DE BELÉM COM A RUA CASTRO ALVES, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, COM SUGESTÃO DE ADOÇÃO DO REFERIDO ESPAÇO PÚBLICO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIBANCO, ATRAVÉS DAS AGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS IMEDIAÇÕES DA ALAMEDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 826/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA RUA TRAVESSA DA CONQUISTA, Nº 21, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 827/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA ALOÂNDIA, Nº 3221, 4ª TRAVESSA DO CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 828/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA ALOÂNDIA, Nº 21, 4ª TRAVESSA DO CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 829/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA ALOÂNDIA, 21, 4ª TRAVESSA DO CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 830/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA TRAVESSA DA CONQUISTA, PRÓXIMO A CASA DE Nº 97, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO,NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 831/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPARO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA CAMBUQUIRA, PRÓXIMO A CASA DE Nº 07, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 832/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS PORTO MAUÁ, ANA CARNEIRO DE LIMA E CARISMA, SITUADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 833/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS SARAPUI, PARANAPUÁ E SAPÓ, SITUADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 834/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS TARUAÇU, NOVA PRADA E, PAVUNA BOTUMIRIM, SITUADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 835/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS RATÁPOLIS, AV. LIBERDADE, AV. 11 DE AGOSTO E ALCIDES GERARDES, SITUADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 836/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS PRADICA, PRADINA E GUARARILÂNDIA, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 837/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS GALERIAS E DE REASFALTAMENTO NAS RUAS DOUGTOR LUIZ MELO REIS, IND. ANTÔNIO CARLOS DE MENEZES E RIO BOM, SITUADAS NO BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 838/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA LEÃO FALCÃO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PRÓXIMO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 839/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE POLÍTICOS SOCIAIS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS RENAIS CRÔNICAAS DA CIDADE DO RECIFE, NO INTUITO DE CONCEDER A GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 840/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO CAXITO, LOCALIZADA NA RUA ABATIÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 841/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA DANCING DAYS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 842/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA CARMETÁ, Nº 45, EM FRENTE AO POSTO MÉDICO, NA COMUNIDADAE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 843/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DANCING DAYS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 844/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 845/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 20 DE MAIO DE 2005( SEXTA-FEIRA), ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA HOMENAGEM AOS 40 ANOS DE FUNDAÇÃO DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 846/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PCR, A RECONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CANAL DO ARRUDA, QUE LIGA AS CO"],
    [2627,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"MUNIDADES DE SARAMANDAIA E CHÃO DE ESTRELAS, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 847/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A  COORDENADORA GERAL DA CODECIR, A INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS DE ELISÂNGELA CORREIA DO AMORIM E JOÃOA BATISTA DA ROCHA, EX-MORADORES DA 2ª TRAVESSA JOÃO CAVALCANTE PETRIBÚ, Nº 38 E 51 RESPECTIVAMENTE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NO PROGRAMA DE AUXÍLIO-MORADIA, CONSIDERANDO O DESABAMENTO DE SUAS CASAS NO INVERNO DE 2004  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 849/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE UMA ÁRVORE, QUE ESTÁ PREJUDICANDO UM MURO E A REDE ELÉTRICA NA RUA EMILIANO BRAGA, Nº 1019, NO BAIRRO DA IPUTINGA, EM FRENTE AO EDIFÍCIO DOS IPÊS, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 850/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DE TRÂNSITO DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, À REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO PARA PEDESTRES NAS IMEDIAÇÕES DO Nº 705, DA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 851/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA PRÓXIMA À RUA CRUSSAÍ, 37, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 852/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA COBERTURA ASFÁLTICA NA RUA VALE DO JAGUARIBE, 426, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 853/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA ÁREA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, LOCALIZADO NO MORRO DA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 854/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE CESTOS PARA A COLETA DE LIXO EM TORNO DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO (PARTE INTERNA), LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 856/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BARÃO DE ANADJA, VILA ROQUE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 857/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA ROCHA POMBO, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 858/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CANO ESTOURADO, NA RUA FELIXLÂNDIA, EM FRENTE AO Nº 365, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 859/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 860/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADAS), NA RUA APRÍGIO ALVES, VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 862/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DAS TAMPAS NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA PINTOR ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE S/N (AO LADO DA IGRAJA QUADRANGULAR) E OUTRA EM FRENTE AO Nº 486, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 863/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE BO-060893, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 54, DA RUA OTÁVIO BANDEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 864/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE BO-59733, LOCALIZADO NA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, ESQUINA COM A RUA LEONARDO DA VINCI, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 866/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, O AUMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS E MAIS OPÇÕES DE TRANSPORTE COLETIVO NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 867/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS NA RUA ICOR E RUA ITAICUBA, NO BAIRRO DO PINA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 868/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, NA RUA NORUEGA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 869/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 909, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 870/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 339, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 871/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, ATRAVÉS DO PROJETO PARCERIA, LOCALIZADO NA RUA ALAMBARÍ, Nº 207, SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 872/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE INCLUIR A BARREIRA LOCALIZADA NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, Nº 214, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NO PROJETO PARCERIA  - Foi APROVADO -  DISCUSS"],
    [2628,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"ÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 873/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE DOIS (02) POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PRÓXIMO AO Nº 137, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 874/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI DESAPROPRIANDO, POR INTERESSE SOCIAL, TODOS OS CAMPOS DE FUTEBOL AMADOR EXISTENTES EM NOSSO MUNICÍPIO, OS CHAMADOS 'CAMPOS DE VÁRZEA', INTEGRANDO-O AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E QUE OS CITADOS LOCAIS SEJAM MANTIDOS COMO 'CAMPOS DE VÁRZEA', SENDO ADMINISTRADO POR ENTIDADES LOCAIS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 875/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE GERAL DA CODECIR, Dra. NINA CELESTE MACÁRIO DE BRITO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE VISTORIA E COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS NA BARREIRA LOCALIZADA NA 1ª TRAVESSA DA RUA ELÁDIO CAMBOIM, ALTO DO TIRO, Nº 89, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 876/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, Nº 227, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 877/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANHUTENÇÃO DAS ESCADARIAS DA 1ª TRAVESSA DA JAQUEIRA, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 878/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS CANALETAS EXISTENTES NA RUA ACAJUTIBA, NO BAIRRO DO BONGÍ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 879/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA PADRE DIAS MARTINS, NO BAIRRO DO CORDEIRO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 880/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA TAPERAGUASES, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 881/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS CANALETAS EXISTENTES NA RUA XAVIER SOBRINHO, NO BAIRRO DO PRADO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 882/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA 1ª TRAVESSA XAVIER SOBRINHO, NO BAIRRO DO PRADO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 883/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS NA RUA GALIA, NO BAIRRO DO BONGÍ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 884/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS NA RUA ISAAC MARKMAN, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 885/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UM SONORIZADOR OU LOMBADA (COM SINALIZAÇÃO) NA RUA PADRE LEMOS, DEFRONTE À ESCOLA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 886/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA MARQUÊS, PRÓXIMO AO Nº 103, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 887/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SONORIZADOR COM SINALIZAÇÃO NA AENIDA BEBERIBE, DEFRONTE AO Nº 2980, NO BAIRRO DE BEBERIBE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 889/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETA DA RUA JULIO JOSE DE SOUZA, NO CORREGO DA PADARIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 890/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA DA RUA JOSÉ FAGUNDES, PRÓXIMO AO Nº 39, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 891/2005 DE AUTORA DO VERADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA PEDRO JORGE E DA RUA GERALDO DE AZEVEDO, NA VILA ESPERANÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 892/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA TRINDADE DE ARRUDA, NA VILA ESPERANÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 893/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DA BARREIRA, NA RUA MIRANDELA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 894/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA PRAÇA FÁBIO CORREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 895/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DE CANALETAS NA RUA TROIA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 896/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REPAROS DE CANALETA E REPOSIÇÃO DE PLACAS NA RUA GUILHERME DE ARAÚJO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 897/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, L"],
    [2629,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",5,"OCALIZADO NA RUA ITACOATIARA, PRÓXIMO AO Nº 161, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 898/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CANAL LOCALIZADO NO CÓRREGO DO BOTIJÃO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 899/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO NA RUA NORUEGA,  NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 66/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PORTADORES DE ANEMIAS HEREDITÁRIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº 952/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 942/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO.  No horário do Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO veio falar da importância da interação da sociedade e a tecnologia com o Poder Legislativo, falando de sua visita as Câmaras de João Pessoa e Campina Grande. Foi aparteado pelos Vereadores AUDÍSIO COSTA, JOSÉ ANTÔNIO, AUGUSTO CARRERAS. O Vereador JOSÉ ANTÔNIO veio tecer críticas a venda da CELPE  e ao desemprego no país. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR). O orador seguinte Vereador JOSENILDO SINÉSIO ocupou a tribuna para falar da importância do dia do trabalho e prestou uma homenagem aos trabalhadores, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). Foi aparteado pelo Vereador AUDÍSIO COSTA. Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações sobre o dia do trabalho. Na seqüência dos trabalhos ocupou a tribuna em TEMPO DE LIDERANÇA Vereadora LUCIANA AZEVEDO falando também sobre o dia do trabalho.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 03 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  AUGUSTO CARRERAS - 1º SECRETÁRIO -  CARLOS GUEIROS - 2º SECRETÁRIO."],
    [2630,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores AUGUSTO CARRERAS e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 44/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projeto de Lei nº 45/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Ofício nº 247/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 01/2005 de autoria do Executivo -  Ofício nº 309/2005A do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 354/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 312/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 384/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 313/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 385/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 314/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 556/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 333/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 346/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Ofício nº 337A/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 420/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 342/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 365/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Ofício nº 343/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 347/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Resolução nº 14/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Resolução nº 15/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs 963/2005 à 969/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  970/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  971/2005 à 979/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  980/2005 à 983/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  984/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  985/2005 à 987/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo menção a Audiência Pública realizada pela manhã no Plenarinho sobre o Recife Antigo e falou sobre a nota do voto de repúdio do SIMPERE a esta Casa. O Vereador VALDIR FACIONI ocupou a tribuna para tratar da situação em que se encontram as crianças no País. O seguinte orador Vereador CARLOS GUEIROS veio tratar também sobre a nota do voto de repúdio do SIMPERE, dizendo ser uma nota agressiva a esta Casa. O próximo orador Vereador AUGUSTO CARRERAS ocupou a tribuna endossando o pronunciamento do Vereador que lhe antecedeu, fazendo crítica e correções a tal nota. Em seguida o Senhor Presidente prestou uma homenagem ao dia do Parlamento fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa nos Anais desta Casa). Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 910/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À Sra. LAURA PEDROSA, ASSISTENTE SOCIAL, POR SUA RECENTE ELEIÇÃO COMO REPRESENTANTE DE PERNAMBUCO NO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, JURANDIR LIBERAL, MOZART SALES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 903/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DA OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, ESQUINA COM A RUA JOSÉ FERNANDES PORTUGAL, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 904/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE Nº BO-59747, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 66 DA RUA MARTINS PENA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 906/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METRALHAS E LIMPEZA DA RUA VILA MARIANA, Nº 43, NA ESTRADA DO BONGÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 907/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE METRALHAS DA RUA VITÓRIA SANTA, Nº 68, NA VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 908/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/R"],
    [2631,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"ECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA MIRAVÂNIA, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 909/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO RECONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA RUA PACOTI, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, A RECUPERAÇÃO DA CASA EXISTENTE NO Nº 624, DA MESMA LOCALIDADE, BEM COMO SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE AUXILIO MORADIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 911/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AUMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS QUE FAZ A LINHA DETRAN, NESTA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 912/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVCA, PROJETO DE LEI DEFININDO EM QUANTOS ANOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICI0PAL DE ENSINO ESTARÃO TODAS ADAPTADAS PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL, DETALHANDO INCLUSIVE QUAL O PERCENTUAL DE ESCOLAS A SEREM ADAPTADAS A CADA ANO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 913/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE UMA ÁRVORE (CASTANHOLA) LOCALIZADA NA AV. RAIMUNDO DINIZ, EM FRENTE AO Nº 216, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 914/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-59876, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 28 DA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 915/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A RUA ALAMEDA DAS HORTÊNCIAS, ESQUINA COM A RUA GUARABIRA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 916/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-644951, LOCALIZADO NA RUA RIO TOCANTINS, AO LADO DA CAPOTARIA CABUGÁ, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 917/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO E A PINTURA DO GRADIL DA PRAÇA ANTÔNIO BARBOSA DE LIMA, LOCALIZADA NA RUA TRISTÃO DA CUNHA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 919/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE CANTEIROS LOCALIZADOS NO LEITO DA RUA JACÓ VELOSINO, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 920/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DE CANALETAS DA RUA JÚLIO JOSÉ DE SOUZA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 921/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DE DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 922/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA RUA PETROVINA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 923/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DE CANALETAS DA RUA MANGABEIRA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 924/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA RUA JÚLIO JOSÉ DE SOUZA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 925/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA JÚLIO JOSÉ DE SOUZA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 927/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE CANALETAS NA RUA DAS SANTINAS, NO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 928/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM SONORIZADOR OU LOMBADA NA RUA DOIS DE FEVEREIRO, NO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 929/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA FREDERICO OZANAN, Nº 94, NO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 930/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA NA RUA BELARMINO HENRIQUE, Nº 50, NO MORRO DA CONCEIÇÃO, EM CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 931/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERTOR COMPETENTE, O CONSERTO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA 2 TRAVESSA IRAQUITAN, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 932/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A COLOCAÇÃO DE TELAS PROTETORAS NO CAMPO DO ELITE,  NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 933/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA VIOLONISTA ERNANE REIS, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 934/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA Dr. CARLOS CARIBÉ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 935/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARD"],
    [2632,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"O MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ÁGUA BRANCA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 936/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ADÉLIA ALVES, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 937/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA FERNANDO CAVALHEIRA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 938/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA TEFÉ, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 939/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BRANQUINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 940/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PFREFITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANOEL HELENO FILHO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 941/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALAÍDE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 943/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ROSA BORGES, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 944/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA MARIA DE LOURDES SILVA, BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 66/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE PORTADORES DE ANEMIAS HEREDITÁRIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 918/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 09 DE JUNHO DO ANO EM CURSO, ÀS 10 HORAS, NO PLENÁRIO DESTA CASA, ALUSIVA AO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 26 (vinte e seis) votos  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 38, 35 E 52/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -      DE      FINANÇAS   E   ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiram a matéria Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e SILVIO COSTA FILHO. Com os apartes dos Vereadores: FRED OLIVEIRA, AUDÍSIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE, LUIZ HELVÉCIO, DANILO CABRAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, SEVERINO RAMOS, CORDEIRO DE DEUS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador CORDEIRO DE DEUS solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO. Total 13 (treze) presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 04 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  AUGUSTO CARRERAS- 2º SECRETÁRIO."],
    [2633,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 46/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Projeto de Lei nº 47/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 48/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 49/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Ofício nº 362/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando balancetes financeiros da Receita -  Ofício nº 360/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao pedido de informação do requerimento nº 468/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 361/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 649/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Requerimentos nºs, 1030/2005 e 1031/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO, 1032/2005 SILVIO COSTA FILHO -  1033/2005 e 1034/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  1035/2005 e 1039/2005 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  1040/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONI -  1041/2005 à 1044/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1045/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1046/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fazendo uma homenagem ao dia das mães. O segundo orador Vereador ALMIR FERNANDO solicitando da Prefeitura de continuidade ao Projeto Guarda Chuva que há sete meses está parado. O seguinte orador Vereador JOSÉ ALVES fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa) sobre 08 de maio - Dia da Vitória. O próximo orador Vereador JURANDIR LIBERAL falou sobre a escuridão em que se encontra a Orla Marítima de Boa Viagem. O seguinte orador Vereador CARLOS GUEIROS externou sua preocupação com a notícia que foi destaque no jornal Diário de Pernambuco, edição da última sexta-feira que diz: 'Prostituição vira trabalho reconhecido', agora diz o jornal passa a ser ocupação regular no País. Em seguida o Senhor Presidente fez a leitura da posição desta Casa, em resposta à nota paga do SIMPERE com voto de repúdio a este Poder. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS solicitando que o Senhor Presidente entregasse tal resposta a imprensa que se encontrava no recinto do Plenário. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1011/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA ZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS QUE FAZEM O JORNAL DIARIO DE PRNAMBUCO, PELA CONQUISTA DOS PRÊMIOS ESTADUAL E NACIONAL DE JORNALISMO CONCEDIDOS PELO BANCO DO NORDESTE DO BRSIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1013/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULADOVO VOTOS DE APLAUSOS PARA O GRUPO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PAU AMARELO,, PELO TRABALH DAPACITAÇÃO DOS PESCADORES QUE ATUAM NO ESTUARIO DO RIO TIMBÓ - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO,  JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº970/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO NAS RUAS PALMARES E PESQUEIRA, AMBAS NA VILA DAS LAVADEIRAS, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 971/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA ALTO DO TIRO, EM FRENTE A CASA DE Nº 07, NO BAIRRO DE LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 972/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU TROCA DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA PASSIRA, ALTO DO BRASIL, POSTE Nº BO-96460, PRÓXIMO A CASA DE Nº 37, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 973/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OUB TROCA DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA DOUTOR BENEVENUTO TELES, POSTE DE Nº BO-95079, PRÓXIMO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 974/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RESIDÊNCIA DO SR. JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, NA RUA DOUTOR BENEVENUTO TELES, NO ALTO JOSÉ BONIF"],
    [2634,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"ÁCIO, NETA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 975/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA SODRELÂNDIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 977/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA DA Sra. EDNA ASSIS CAVALCANTE, NA RUA ALTO DO PARAGUAI, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 978/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DKIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RESIDÊNCIA DO Sr. SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 979/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA ARUA ITAUNA, NO ALTO PARAGUAI, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 985/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA 16 DE JULHO, NO BAIRRO DO ARRUDA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 986/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA JOÃO UZEDA LUNA, EM FRENTE AO Nº 103, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 987/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO  SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES APAGADOS NA RUA 16 DE JULHO, NO BAIRRO DO ARRUDA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 988/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NA RUA 16 DE JULHO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 989/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA 1ª TRAVESSA DA RUA CAPITÃO AURÉLIO DE ARAÚJO, NO BAIRRO DO CAIARA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 990/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BOM CONSELHO, NO BAIRRO DO ARRUDA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 991/2005 DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, FAZER ESTUDOS PARA COLOCAR UMA FAIXA DE PEDESTRES EM FRENTE AO SUPERMERCADO STYLOS, SITUADO À RUA ODORICO MENDES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 992/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO PARA A RUA PADRE LIMA E SÁ, PRÓXIMO AO Nº 354, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 993/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº BO-64772, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 180, DA RUA GENERAL BENTO DA GAMA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 994/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLUR/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NA PRAÇA DA MARIA LÚCIA, ENTRE AS RUAS ESDRAS FARIAS E AMÉRICO CAMPOS, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 995/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, PARA A RUA PADRE LIMA E SÁ, PRÓXIMO AO Nº 462, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 996/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA VIRGÍNIO HERÁCLIO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 997/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, FORMULANDO VOTO DE REPÚDIO AO SINDICATO DOS PROFESSORES DO RECIFE (SIMPERE) PELA NOTA DE REPÚDIO PUBLICADA NO DIA 03 DE MAIO DO ANO EM CURSO REFERINDO-SE AO PROJETO DE LEI Nº 39/2004 NOTA QUE AGRIDE OS VEREADORES DO RECIFE ALEGANDO QUE ATUARAM COM INTERESSES ELEITOREIROS AO AAPROVAREM O PROJETO COM TERMO ADITIVO Nº 02 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 998/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA DENDEZEIRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 999/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO DIRETOR DA DIRCON, Dr. JOSÉ RANGEL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DAS PLACAS DE INDICAÇÃO DA RUA EPAMINONDAS CRISTÕVÃO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1000/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA GURAMIRANGA, NO BAIRRO DOS  TORRÕES  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1001/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO DIRETOR DO DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DAS PLACAS DE INDICAÇÃO DA RUA MOSTARDA, LOCALIZADA NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1002/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, D IRIGINDO INDICAÇÃO AO DIRETOR DO DIRCON, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE FIXAÇÃO DAS PLACAS DE INDICAÇÃO DA RUA ITAQUITINGA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1003/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL PRÓXIMO AO CAMPO DA VOVOZINHA E NA RUA DA BOLA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1004/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRU"],
    [2635,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"ÇÃO DAS CANALETAS DA RUA EMILIO RIBAS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1005/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANDARÍ, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1006/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CT TU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MUDANÇA DE SINALIZAÇÃO DA FAIXA AMARELA PARA A BRANCA, NA AV. VISCONDE JEQUITINHONHA, DO NÚMERO 1866 À 1890, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 92 e 93/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES   DE       LEGISLAÇÃO    E      JUSTIÇA   E -      DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/05 DE AUTORIA DO VEREADOR  JURANDIR LIBERAL,  QUE DENOMINA RUA SPORT CLUBE DO RECIFE A RUA FREI MATIAS TÉVIS E RUA FREI MATIAS TÉVIS A RUA SPORT CLUBE DO RECIFE. Matéria 3/5. Discutiram as matérias Vereadores: JURANDIR LIBERAL e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com os respectivos apartes: Vereadores JORGE RIBEIRO, FRED OLIVEIRA, LUCIANA AZEVEDO, JOÃO ALBERTO. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 28 (vinte e oito) votos. Votaram NÃO Vereadores: JOÃO ALBERTO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 02 (dois) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 91/05 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA REFERIDA COMISSÃO AOS PROJETOS DE LEIS Nºs. 01/05 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR E 02/05 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DO RECIFE. Matéria 3/5. Discutiram a matéria Vereadores: JOSÉ ALVES, DANILO CABRAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com os apartes dos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA, DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANOD, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 27 (vinte e sete) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE  LEI  Nº 45/04  DE  AUTORIA  DO  VEREADOR HENRIQUE     LEITE, QUE DISPÕE SOBRE VAGAS EM CRECHES MUNICIPAIS E CONVENIADAS   PARA CRIANÇAS FILHOS DE VITIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Encaminhou a votação Vereador HENRIQUE LEITE. Total 05 (cinco) votos SIM. Total 19 (dezenove) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO.  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador DANIEL COELHO solicitando da Mesa  que fosse feita a Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO.  Total 09 (nove) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 10 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2636,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR . Aos dez (10) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS,  FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRE GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 359/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 39/2004 de autoria do Poder Executivo -  Projeto de Lei nº 50/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Ofício nº 366/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 562/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 384/2005 do Secretário de Finanças encaminhando resposta ao requerimento nº 562/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 367/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 683/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 368/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 684/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Requerimento nº 846/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES - Retirado pelo Autor  -  Projeto de Resolução nº 17/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimentos nºs, 1047/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1048/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  1049/2005 À 1051/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1052/2005 E 1053/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1054/2005 À 1058/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1059/2005 de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  1060/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  1061/2005 de autoria do Vereador PRISCILA  KRAUSE -  1062/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  1063/2005 E 1064/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  1065/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  1066/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1067/2005 E 1068/2005 de autoria do Vereador ANDRE FERREIRA -  1069/2005 À 1071/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o único o orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu referencias ao requerimento de sua autoria de voto de repudio a ANEEL, CELPE e TERMOPERNAMBUCO, em reajustar a energia elétrica.  Não havendo a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CARLOS GUEIROS ( Missão oficial), FRANCISMAR PONTES, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL( Licenciado ). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1007/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO NAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA LUIZ FIGUEIROA NA ALTURA DA ESQUINA COM A RUA Dr. JOÃO FIGUEIRA, NA LATERAL DO IMÓVEL DE Nº 314-A, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1008/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA TÉCNICA PARA A LUMINÁRIA DO POSTE Nº BO-59029, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 190, DA RUA THEODOMIRO SELVA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1009/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERTO NA TAMPA DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA RIO BEBERIBE, EM FRENTE AO Nº 128, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1010/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO, NA TAMPAS DAS GALERIAS LOCALIZADAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA ALAGOAS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1012/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA NA GALERIA LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 65 DA RUA RIO AMAZONAS, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1014/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA AMATURA, NO BAIRRO DOS TORRÕES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1015/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REINSTALAÇÃO DE UMA LOMBADA NA RUA FAUSTO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1016/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA DAMASQUEIRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES -"],
    [2637,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1017/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA JORDÃO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1018/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BARRA FELIZ, NA VILA SANTA LUZIA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1019/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA GUILHERME PINTO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS JOAQUIM NABUCO E CLEMENTE PEREIRA, NO BAIRO DO DERBY- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1020/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA JOAQUIM DE VASCONCELOS, PRÓXIMO Á SOUZA CRUZ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1021/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA DA Sra. MARIA LUIZA DE FREITAS, RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 909, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1022/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA DA Sra. MARIA DA SILVA CAVALCANTE, RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 986, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1023/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA JOSÉ AMARINO DOS REIS, CÓRREGO DO TIRO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº 1024/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA UMUARAMA, CÓRREGO DO TIRO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1025/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPARO DE UM CANO ESTOURADO NA RUA ÁUREA, PRÓXIMO À CASA DE Nº 709, CORREGO DO TIRO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1026/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA DA Sra. JOSICLÉIA VICENTE DA PAIXÃO, RUA AMBAR, Nº 03, NA COMUNIDADE DO  ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1027/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA P.C.R., NO SENTIDO DE QUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PROPORCIONEM AS CONDIÇÕES DE ACESSO NECESSÁRIAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA A UTILIZAÇÃO DE SEUS AMBIENTES, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO FEDERAL Nº 5297, DE 02/12/2004- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1028/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE QUE O ITINERÁRIO DA LINHA DE ÔNIBUS 'RESIDENCIAL BOA VIAGEM' A FIM DE QUE SEJAM INCLUIDAS NO SEU PERCURSO A RUA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES E A RUA RIO AZUL, COM PONTO DE RETORNO ENTRE A RUA 10 DE JULHO E A RUA CAPITÃO ZUZINHA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1029/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE N BO-59037, LOCALIZADO NA RUA ADOLFO FARO, PRÓXIMO AO N 53, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1030/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESGOTO LOCALIZADO NA RUA HISTORIADOR FERNANDO PIO, ESQUINA COM A RUA Dr. SEBASTIÃO DE SOUZA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 1031/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA TAMPA DO ESGOTO LOCALIZADO EM FRENTE AO N 590, DA RUA BVLUMENAU, ESQUINA COM A RUA MACAÉ, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N 1032/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, FORMULANDO CONVITE AO Sr. FLORIVAL CARVALHO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, PARA QUE NO DIA 31 DE MAIO DO CORRENTE ANO, ÀS 09 HORAS, NO PLENARINHO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, POSSA COMPARECER A ESTA CASA LEGISLATIVA, VISANDO PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DO DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE INFORMATICA E TECNOLOGIA DA NOSSA CIDADE. Fizeram uso da palavavra PELA ORDEM, os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e SILVIO COSTA FILHO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1033/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE,  NO SENTIDO DE DETRMINAR UM ESTUDO PARA POSTERIOR INCLUSÃO DOS MORADORES DO CÓREGO DO JOAQUIM, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1034/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE TRÊS BANHEIROS NA PRAÇA PINTO DAMASO, NO BAIRRO DA VÁRZEA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1035/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA MANOEL MESQUITA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETO Nº 1036/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1037/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA GIQUI, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1038/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O BAIRRO DE SANTO AMARO ATÉ O SHOPPING CENTER TACARUNA- foi Aprovado -   DISCUSSÃO"],
    [2638,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3," ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1039/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS PRÓXIMA AO COMPO DO ONZE E DO CAMPO DA VOVOZINHA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1040/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO DAS RUAS CANAPI, CATIGUÁ, CAÇATUBA, AGRESTE, ITABORÁ, ASSUNÇÃO,  ATAPÚS E IGACY, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 92 e 93/05, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE       LEGISLAÇÃO    E      JUSTIÇA   E -   DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/05 DE AUTORIA DO VEREADOR  JURANDIR LIBERAL,  QUE DENOMINA RUA SPORT CLUBE DO RECIFE A RUA FREI MATIAS TÉVIS E RUA FREI MATIAS TÉVIS A RUA SPORT CLUBE DO RECIFE.  3/5. A matéria foi discutida pelos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR ( foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, ANTÔNIO LUIZ NETO) -   FRED OLIVEIRA ( recebeu apartes dos vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, JOÃO ALBERTO, ANTÔNIO LUIZ NETO) -  JURANDIR LIBERAL ( aparteado pelo vereador JOÃO ALBERTO). A votação foi encaminhada pelo vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 27 ( vinte e sete ) votos. Votaram não os Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, JOÃO ALBERTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Total 03 ( três ) votos - foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 91/05 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO  DA REFERIDA COMISSÃO AOS PROJETOS DE LEIS Nºs. 01/05 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR E 02/05 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DO RECIFE.  3/5. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS,  CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES,  JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 30 ( trinta ) votos - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 44/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº03/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, QUE MODIFICA AS LEIS Nºs. 16.176/96 e 16.289/97 NO QUJE SE REFERE AOS REQUISITOS PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO  DE  LEI  Nº 76/04 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR  JOSÉ  NEVES  FILHO,  QUE ESTABELECE COR PADRÃO PARA AS CAÇAMBAS COLETORAS DE LIXO.Maioria absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. A votação foi encaminhada pelo Vereador HENRIQUE LEITE. Total de Vereadores presentes 31 ( trinta e um ). Total de votos SIM 07 ( sete ). Total de votos NÃO 24 ( vinte e quatro ) - foi mantido o VETO.  Fizeram uso da palavra em  QUESTÃO DE ORDEM, os Vereadores GUSTAVO NEGROMONTE, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, FRED OLIVEIRA, LUCIANA AZEVEDO, dando seus posicionamentos  a respeito de colocar ou não em pauta o Projeto de Lei nº 06/2005 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO. A Mesa informou que prazo do referido projeto se esgotou e, que o colocaria em pauta. Em seguida,  a Presidência recorreu ao Plenário a decisão da Mesa. Votaram SIM os  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO,  ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 21 ( vinte e um ) votos. Votaram NÃO os Vereadores DANILO CABRAL, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE,  LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Total 09 ( nove ) votos - foi aprovada a decisão da Mesa.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº 97/2005 da Comissão de Legislação e Justiça opinando pela rejeição ao Projeto de Lei nº 06/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO - Foi APROVADO -   Discussão Única do requerimento nº 1065/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL  - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 1066/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL  - Foi APROVADO. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR ) No horário destinado  ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna Vereador DANIEL COELHO teceu referencias ao pedido de informação de sua autoria a respeito das prioridades do Orçamento Participativo dos anos de 2003 e 2004, em que nenhuma obra foi  executada. Foi aparteado pelos Vereadores JOÃO ALBERTO, SILVIO COSTA JÚNIOR, ALMIR FERNANDO, HENRIQUE LEITE, LUIZ EUSTAQUIO, PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador JOÃO ALBERTO solicitando da Mesa  que fosse feita a Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores:ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, LUIZ EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA.  Total  10 ( DEZ ) presentes. A Presidência informou que os vereadores inscritos para o GRANDE EXPEDIENTE, ficaram ex-oficio para próxima reunião. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 11 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2639,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhores Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRE GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador DANILO CABRAL solicitando um minuto de silêncio pelo falecimento do Promotor, Rossini Alves Couto, assassinado ontem no município de Cupira. Atendendo a solicitação do Vereador o Senhor Presidente solicitou que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 51/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Projeto de Decreto Legislativo nº17/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Requerimentos nºs, 1072/2005 à 1077/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  1078/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  1079/2005 à 1081/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1082/2005 à 1085/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1086/2005 à 1089/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1090/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  1091/2005 à 1093/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1094/2005 e 1095/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1096/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1097/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1098/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1099/2005 e 1100 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  1101/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  1102/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1103/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ HELVÉCIO externou sua indignação quando a Casa colocou em votação o Projeto de Lei de sua autoria, quando ele se encontrava com ausência justificada. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM Vereadores: CORDEIRO DE DEUS, LUIZ HELVÉCIO, CARLOS GUEIROS, VICENTE ANDRÉ GOMES. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: GUSTAVO NEGROMONTE LUIZ HELVÉCIO. Em seguida o Senhor Presidente fez a leitura do Artigo 127 -  Inciso II do Regimento Interno da Casa. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1053/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR SILVIO DE ARRUDA BELTRÃO, PELA SÁBIA E INÉDITA DECISÃO DE PERMITIR O ABORTO, CUJO FETO, COM QUASE 6 MESES SOFRE DE ANENCEFALIA, O QUE COLOCARIA EM RISCO A VIDA DA GESTANTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1046/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO UMA HOMENAGEM PÓSTUMA AO PRÁTICO-HERÓI NELCY DA SILVA CAMPOS, QUE NO DIA 12 DE MAIO DE 1985, MOVIDO DE MUITA ACORAGEM E DETERMINAÇÃO REBOCOU O NAVIO PETROLEIRO JATOBÁ, EM CHAMAS, ATÉ UM LOCAL SEGURO, LONGE DOS DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEIS, EVITANDO ASSIM, CONSEQUÊNCIAS IMPREVISÍVEIS DE DESTRUIÇÃO PARA A CIDADE - Foi APROVADO.  o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRE GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, LUIZ VIDAL( Licenciado ). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1041/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE VIA DAS RUAS PARENTE VIANA E HERNESTO NAZARETH, NO BAIRRO DA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1042/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA GIL RODRIGUES, NO BAIRRO DA VILA TAMANDARÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1043/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODO O CANAL, NA AVENIDA DOUTOR JORDÃO BENIGNO DE VASCONCELOS - LAGOA ENCANTADA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1044/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA, NA RUA PAU PEREIRA, Nº 31, EM NOVA DESCOBERTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1045/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE BO-59114, LOCALIZADO NA RUA ADEMAR DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1047/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ENCOSTAS, NA CO"],
    [2640,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"MUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1049/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA CANALETA DA RUA 'A' COM A RUA 'B', NO CAMPO DO CACIQUE, NA RUA Dr. SABINO PINHO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1050/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, FORMULANDO APELO AO Sr.  COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UM POSTO DA PM, NAS IMEDIAÇÕES DA RUA SEVERINO PESSOA COM A RUA GALVÃO RAPOSO, NO BAIRRO DA MADALENA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1051/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA Dr. SABINO PINHO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1052/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO SETOR COMPETENTE, EFETUAR ESTUDOS PARA O PROCESSO DE DESAPROPIAÇÃO DE UM IMÓVEL CONSTRUIDO DESORDENADAMENTE DE Nº 85, COM FRENTE PARA A RUA BARRA DE GUABIRABA, INÍCIO DA RUA BARRA DO BREJO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1054/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA RIO ACIMA E RIACHO DAS ÁGUAS, NA VILA DO SESI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1055/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS, CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, JUNTAMENTE COM VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, FRASPAGEM DAS LINHAS DE ÁGUA, PINTURA DO MEIO FIO E RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA 2ª TRAVESSA DOS COELHOS, NO BAIRRO DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1056/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E PLANTAÇÃO DE ÁRVORES NO CANTEIRO LOCALIZADO NA RUA GARIMPO, NA ALTURA DO Nº 35, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1057/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE BARREIRA COM A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PASSIRA, Nº 30, NA COMUNIDADE CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1058/2005 DE AU6TORIA DO VEREADOR SEVERINO RAMOS, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA EMTU, SOLICITANDO O ACRESCIMO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS, GERANDO AUMENTO NAS OPÇÕES DE TRANSPORTE COLETIVO NA VILA DO SESI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1059/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE UMA ÁRVORE (CASTANHOLA) POR OUTRA DE MENOR PORTE, LOCALIZADA NA RUA FELIX PACHECO, EM FRENTE AO Nº 232, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1060/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS QUEIMADAS DA AVENIDA BOA VIAGEM  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1062/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO SENTIDO DE SER REPOSTA A  SINALIZAÇÃO DO GIRADOURO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DAS ESTRADAS DO ENCANAMENTO E DAS UBAIAS, COM A COLOCAÇÃO DE TARTARUGAS, BEM COMO O RECAPEAMENTO DA ESTRADA DAS UBAIAS, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1063/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA AV. JOÃO DE BARROS COM A RUA CONSELHEIRO PORTELA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1064/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJAM REPARADOS OS DANOS QUE FORAM CAUSADOS NO ASFALTO NA ESQUINA DA RUA PROF. HENRIQUE DE LUCENA COM A AV. LIBERDADE EM FRENTE AO CLUBE DE EVENTOS BHS, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, DECORRENTE DAS OBRAS DE UM CONJUNTO RESIDENCIAL  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 95/05 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DA REFERIDA COMISSÃO AOS PROJETOS DE LEIS Nºs. 01/05 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR E 02/05 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, QUE DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 96/05 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/05 DE AUTORIA DO VEREADOR  JURANDIR LIBERAL,  QUE DENOMINA RUA SPORT CLUBE DO RECIFE A RUA FREI MATIAS TÉVIS E RUA FREI MATIAS TÉVIS A RUA SPORT CLUBE DO RECIFE  - Foi APROVADO.   Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 16/2005 de autoria da Comissão Executiva. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 87/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 33/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº 88/2005 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 34/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador CARLOS GUEIROS fez menção ao Ministério Público que quer reconhecer a prostituição como profissão, falando que isso é a degradação moral da sociedade. Foi aparteado pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, CORDEIRO DE DEUS,"],
    [2641,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3," JOÃO ALBERTO, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, LIBERATO COSTA JÚNIOR. A seguinte oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO endossou o pronunciamento do Vereador que lhe antecedeu sobre a legalização da prostituição, falou também sobre trabalhos que a PCR vem realizando e comunicou a realização de uma Audiência Pública nesta Casa, com os portadores de deficiência física. Foi aparteado pelos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e AUDÍSIO COSTA. A oradora seguinte Vereadora PRISCILA KRAUSE ocupou a tribuna fazendo a leitura de um artigo da jornalista Dora Kramer (cópia anexa aos Anais da Casa). Em seguida fez uso da palavra em PELA ORDEM Vereador SILVIO COSTA FILHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, JOÃO ALBERTO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 15 (quinze) presentes. Havendo número Regimental o Senhor Presidente deu continuidade aos trabalhos. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu referências sobre o reajuste zero que a PCR anunciou, e que até agora depois do primeiro de maio, ainda não se fala sobre negociações. Foi aparteado pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, MOZART SALES, JOÃO ALBERTO, ALMIR FERNANDO, SILVIO COSTA FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, HENRIQUE LEITE, ANTÔNIO LUIZ NETO. Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA Vereador AUDÍSIO COSTA. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 12 de maio de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DOUTOR JOSÉ DO PRADO, REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos doze (12) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JOSÉ ANTÔNIO, ROMILDO GOMES FILHO, JOSÉ ALVES, JOÃO ARRAES e ALMIR FERNANDO que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Dr. José do Prado - homenageado -  Dr. Clevelande Pereira de Araújo Assessor Policial Civil do Gabinete do Prefeito, nesta ocasião representa o Prefeito João Paulo -  Delegado Joaquim Donato Filho - Presidente da ADEPE -  Dr. George Fernandes Ribeiro Neves - Presidente da Associação dos Comissários de Policia  da Secretaria de Defesa Social -  Vereador HENRIQUE LEITE - Presidente do SIMPOL. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador ERIBERTO MEDEIROS, autor da proposição. O orador cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador ERIBERTO MEDEIROS para em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha, ao homenageado( APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Srª Ana Torti - Assessora de Relações Públicas desta Casa para fazer a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Atanasia Prado (esposa do homenageado) Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. José de Prado. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, fez seu discurso de agradecimento. Em considerações finais o Senhor Presidente cumprimentou o autor da proposição pela feliz iniciativa, pela qual a Câmara Municipal do Recife resgata uma divida com o homenageado. Finalizando, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  amanhã sexta-feira, 13 de maio de 2.005, ás dez horas, no local de costume e  declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  LIBERATO COSTA JUNIOR- PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DOUTOR JOÃO JOSÉ DA ROCHA TARGINO, REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos treze (13) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: ROMILDO GOMES FILHO, CARLOS  GUEIROS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JORGE RIBEIRO, DANILO CABRAL e VALDIR FACIONE que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados: Dr.  João José da Rocha Targino- homenageado -  Deputado Federal Severino Cavalcanti - Presidente da Câmara dos Deputados -  Deputado Estadual Romário Dias - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco -  Desembargador Helio Siqueira Campos - Presidente em exercício do tribunal de Justiça de Pernambuco -  Dr. Romero Andrade - representante do Ministério Publico de Pernambuco -  Dr. Armando Monteiro Filho -  Sr. Américo Pereira Diretor Presidente da Empresa Rapidão Cometa. Quebrando o protocolo da solenidade, o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino da Cidade do Recife, executado pela Banda da Policia Militar ( APLAUSOS) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador CHARLES LUCENA, autor da proposição. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa) do discurso onde externou a felicidade em entregar esse Titulo. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador CHARLES LUCENA para em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha, "],
    [2642,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"ao homenageado( APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Deputada Malba Lucena para fazer as honras da Casa entregando um ramalhete de rosas a Srª Dilma Salsa  Targino (esposa do homenageado) Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. João José da Rocha Targino. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, teceu suas considerações em receber tal homenagem, lendo um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente convidou a Banda da Policia Militar de Pernambuco para fazer algumas apresentações.  Finalizando, o Senhor Presidente parabenizou a Banda, agradecendo a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira, 16 de maio de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  LIBERATO COSTA JÚNIOR  - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  CORDEIRO DE DEUS - 2º SECRETÁRIO."],
    [2643,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE MAIO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos dezessete (17) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores  JOÃO ARRAES e CORDEIRO DE DEUS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº19/2.005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  Projeto de Decreto legislativo nº 20/2005 de autoria da Comissão Executiva -  Requerimento nº 1154/2.005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES, retirado pelo autor -  Requerimentos nºs 1162/2005 à 1165/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  1166/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  1167/2005 e 1168/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  1169/2005 e 1170/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1171/2005 à 1174/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  1175/2005 à 1179/2005 de autoria do Vereador SEVERINO RAMOS -  1180/2005 e 1181/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1182/2005 à 1184/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACIONE -  1185/2005 à 1189/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  1190/2005 à 1195/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES.  No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL chamou atenção a respeito do Dia Mundial de combate ao abuso e a exploração sexual. Com a palavra o vereador JOSÉ ANTÔNIO tecendo comentários sobre o assassinato do Promotor de Justiça Rossini Alves Couto e ao atentado sofrido por sua esposa. Com a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO reforçando o pronunciamento do Vereador JURANDIR LIBERAL a respeito do abuso sexual, em seguida, informou que amanhã às dez horas, no Plenário desta Casa  haverá uma audiência pública com a Prefeita de Olinda Luciana Santos para que Olinda seja capital brasileira da Cultura de 2.006.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1130/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A SENA SEGURANÇA INTELIGENTE TRANSPORTES E VALORES, POR TER SIDO UMA DAS EMPRESAS VENCEDORAS DO PRÊMIO TOP DE MARKETING DA ADVB/2005 - foi Aprovado. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JORGE RIBEIRO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores DANIEL COELHO, LUIZ VIDAL( Licenciado ). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1096/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2005 SEJA DESTINADA PARA HOMENAGEAR OS 130 ANOS DA CRIAÇÃO DO MERCADO DE SÃO JOSÉ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1098/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA MACHADO DE ASSIS COM A RUA RAIMUNDO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1099/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS JUNTO AO EMPRESARIADO LOCAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1100/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NO TOCANTE  A GRANDE MUDANÇA NO SISTEMA EDUCACIONAL DEVIDO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, A PARTIR DA LEI Nº 10.436 DO MINISTERIO DA EDCUCAÇÃO, REGULAMENTADA POR DECRETO, QUE ENTRARÁ EM VIGOR NO ANO DE 2006 - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1101/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ CARLOS NOVAES DA MOTA MACHADO, NO ANTIGO TERMINAL DO ALTO DO BURITI, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1103/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DO CAJUEIRO, NO CÓRREGO DA IMBAUBA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1105/2005 DE AUTORI ADO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA AVENIDA RIO VERDE, TRAVESSA RIO LARGO E AVENIDA ANGRA DOS REIS, TODAS LOCALIZADOS NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1106/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TODA A EXTENSÃO D"],
    [2644,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"A RUA RIO OCEÂNICO, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1107/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA EM TODA A EXTENSÃO DA RUA RIO MAJÚ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1108/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PODAÇÃO NAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA HÉLIO BRANDÃO, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1109/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSETO DE GALERIA NA RUA POLONI, ENTRE OS NÚMEROS 240 e 246, NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1110/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA LÂMPADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA TRAVESSA DA RUA ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1111/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERLIGANDO A RUA EZALTINO LOBO À AVENIDA CHAGAS FERREIRA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO. - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1113/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AOS Nºs. 18, 19, 20 e 129, DA RUA JOÃO BRANCO DE LIMA, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1115/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA JOSÉ AVELAR, NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1116/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ARACATI, NO BAIRRO DA MANGUEIRA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1117/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ASFALTAMENTO E DRENAGEM DA RUA FRANCISCO UCHÔA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1118/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM BANHEIRO PÚBLICO NA PRAÇA DO LARGO DA PAZ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1131/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE SÃO VICENTE, NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1119/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NEGROMONTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA A INCLUSÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO DO JOAQUIM, EM NOVA DESCOBERTA, NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA (PSF) - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1121/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA URBANO DUARTE, NO BAIRRO DA VÁRZEA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1122/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFRE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA CAIRBAR SCHUTEL, NO BAIRRO DA VÁRZEA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1123/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS  E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA JOÃO SALES MENEZES, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1124/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA GENERAL POLIDÓRIO COM A RUA ABATIÁ, NA CIDADE UNIVERSITÁRIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N-º 1125/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1128/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA BURACO NAS RUAS BEIJA FLOR, BEM-TE-VI, ANDORINHA, XEXÉU, GURIATÃ E CANÁRIO, TODAS NA VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO DE PASSARINHO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1129/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO, NA VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1133/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MIGUEL DE CERVANTES, NA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE, INCLUINDO-A NO PROJETO ACADEMIA DA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1155/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS DA P.C.R., NO SENTIDO DE,  APÓS SANCIONADA A LEI MUNDANDO AS DENOMINAÇÕES DAS RUAS SPORT CLUBE DO RECIFE  E AVENIDA FREI MATIAS TEVES, QUE NÃO PREJUDIQUEM AS EMPRESAS ESTABELECIDADES NAS RESPECTIVAS RUAS, NO QUE TANGE A DOCUMENTAÇÃO. A matéria foi discutida pelo vereador JOÃO ALBERTO, que concedeu apartes aos vereadores LUIZ HELVÉCIO, JURANDIR LIBERAL, JOSÉ ANTÔNIO - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 107 e 32/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  MOZART SALES, QUE DENOMINA DE PROFESSOR SALOMÃO KELNER, A POLICLÍNICA A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - foi Aprovado -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 51, 109 e 74/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JSUTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, QUE DETERMINA AS AGENCIAS BANCÁRIAS DISPONIBILIZAR P"],
    [2645,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"ARA OS IDOSOS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, BEM COMO AS EMENDAS Nºs. 01 E 02 AMBAS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILIA KRAUSE  APROVADAS PELAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Foi solicitado destaque para as Emendas - foi Aprovado -  A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINA PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS Nºs. 01 E 02 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE AO PROJETO DE LEI Nº 18/20005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI- foi Aprovado. (assumiu a Presidência dos trabalhos o vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR) No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO em seu discurso cobrou a Mesa Diretora desta Casa que seja cumprido o Regimento interno,no que diz respeito ao inicio da reunião Plenária que é 14:h30. Foi aparteado pelo Vereador JORGE RIBEIRO. Com a palavra o Vereador JOSENILDO SINÉSIO comentando o protesto do Ministério Público que foi as ruas do Recife exigir das autoridades deste estado, providencias a respeito do assassinato do Promotor Rossini. Foi aparteado pelos Vereadores JORGE RIBEIRO, GILVAN CAVALCANTI, LUIZ HELVÉCIO, HENRIQUE LEITE, DANILO CABRAL, AUDISIO COSTA. QUESTÃO  DE  ORDEM, o Vereador JORGE RIBEIRO solicitou da Mesa verificação do QUORUM. A Presidência atendeu, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, JORGE RIBEIRO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, LUIZ EUSTAQUIO. Total 08 (oito) presentes. Havendo número Regimental o Senhor Presidente deu continuidade aos trabalhos. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu referências sobre o reajuste zero que a PCR anunciou, e que até agora depois do primeiro de maio, ainda não se fala sobre negociações. Foi aparteado pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA, MOZART SALES, JOÃO ALBERTO, ALMIR FERNANDO, SILVIO COSTA FILHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, HENRIQUE LEITE, ANTÔNIO LUIZ NETO. Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA Vereador AUDÍSIO COSTA. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 18 de maio de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2646,2005,80,"2005-07-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Temporada de cruzeiros deve atrair 50 mil turistas",1,"A chegada do Navio Pacific ao Recife, na manhã do último sábado (16), marcou o inicio da temporada 2005/2006 dos Grandes Cruzeiros Marítimos pela Costa Pernambucana. O navio atracou por volta das 9h, no Armazém-6, Cais do Porto. Os cerca de 500 passageiros, que foram levados até o Terminal Marítimo do Marco Zero para pegar suas bagagens, foram recepcionados com festa pelos caboclos de lança do Maracatu Leão Formoso. 'Estaremos promovendo a recepção dos turistas até o fim da temporada, prevista para março do próximo ano', afirmou o secretário-adjunto de Turismo do Recife, Carlos Braga.    A Secretaria de Turismo também terá suporte logístico da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), da CTTU, além da Polícia Militar e Guarda Municipal, que já estão atuando na área, garantindo a segurança dos turistas durante a temporada. A expectativa é que o número de visitantes que irá desembarcar na cidade aumente cerca de 10% em relação ao ano passado. 'Além de uma maior divulgação da nossa cidade, a temporada está começando mais cedo, e não no mês de outubro, como nos anos anteriores. Recebemos cerca de 45 mil turistas no último período, entre passageiros em trânsito e com maior permanência. Pretendemos aumentar o número para 50 mil', explicou Carlos Braga.    De acordo com um estudo da Secretaria de Turismo, a expectativa para essa temporada é que pelo menos 3,5 milhões de reais sejam injetados na economia da cidade, beneficiando diversos setores."],
    [2647,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","OFÍCIOS",1,"Ofício nº 533/05-GP  Recife, 13 de julho de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Recife, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 04/05, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.384, de 1º de setembro de 1971, reestruturando o Conselho Municipal de Cultura e denominando-o de Conselho Municipal de Política Cultural.  O artigo 7º do Projeto de Lei em epígrafe, dispõe sobre a competência do Conselho Municipal de Política Cultural, o qual foi alterado em virtude da aprovação da Emenda Aditiva nº 02/2005, apresentada pelo Poder Legislativo, sendo acrescidos os incisos XV, XVI, XVII e XVIII. Porém, a matéria de que trata os referidos incisos, encontra-se devidamente regulamentada na Lei Municipal nº 16.215, de 12 de junho de 1996, que disciplina o Sistema Municipal de Incentivo à Cultura. Assim sendo, há que serem vetados os incisos acima mencionados.   Outrossim, a Lei nº 16.215/96, está sendo objeto de debate público, devendo ao final desse processo, ser enviado à E. Câmara Municipal do Recife, projeto de Lei referente a sua reformulação, da mesma maneira que ocorreu com a Lei nº 10.384, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura.   Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao projeto de Lei 04/2005, deste Poder Executivo.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.105/2005  Ementa: Altera a Lei no 10.384, de 1o de setembro de 1971, reestruturando o Conselho Municipal de Cultura e denomina-o de Conselho Municipal de Política Cultural.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 10.384, de 1o de setembro de 1971, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural e fica reestruturado, na conformidade desta Lei.   Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural é o órgão que, no âmbito da área cultural do Município, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da Sociedade Civil ligados à cultura, participando da elaboração e do acompanhamento da política cultural do Recife, bem como da fiscalização do Fundo de Incentivo à Cultura.  Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.   Parágrafo Único. Perde o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas, em cada período de um ano, conforme deliberação a ser definida no regimento interno.   Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural será considerada de relevante interesse público para a cultura do Município do Recife e o seu exercício tem prioridade em relação aos cargos públicos municipais de que sejam titulares os conselheiros.  Art. 5º O Conselho Municipal de Política Cultural, presidido pelo Secretário de Cultura e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário-Geral do Conselho, será constituído por 40 (quarenta) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:  I - 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:  a) Secretaria de Cultura do Município do Recife, 3 (três) representantes, sendo um deles o Secretário de Cultura -   b) Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, 2 (dois) representantes, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.  c) Secretaria de Turismo, 1 (um) representante -   d) Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, 1 (um) representante -   e) Secretaria da Política de Assistência Social, 1 (um) representante -   f) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, 1 (um) representante -   g) Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, 1 (um) representante -   h) Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, 1 (um) representante -   i) Secretaria de Finanças, 1 (um) representante -   j) Órgão vinculado à Preservação do Patrimônio Histórico Municipal, 1 (um) representante -   k) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, 1 (um) representante -   l) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, 1 (um) representante -   m) Representação Regional do Ministério da Cultura, 1 (um) representante -   n) Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, 1 (um) representante -   o) Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, 1 (um) representante -   p) Câmara de Vereadores do Município do Recife, 2 (dois) representantes.  II. 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, com atuação no Município, representando a Sociedade Civil através dos seguintes setores e quantitativos:  a) Artes Visuais, 1 (um) representante -   b) Design, 1 (um) representante -   c) Artesanato, 1 (um) representante -   d) Patrimônio e Arquitetura, 1 (um) representante -   e) Audiovisual, 1 (um) representante -   f) Literatura, 1 (um) representante -   g) Música, 1 (um) representante -   h) Artes Cênicas, 1 (um) representante -   i) Ciclos Culturais (Carnaval, São João e Natal), 2 (dois) representantes -   j) Regiões Políticas Administrativas do Município - RPA, 6 (seis) representantes, sendo um por cada RPA -   k) Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo, 1 (um) representante -   l) Produtores culturais, 1 (um) representante -   m) Trabalhadores da cultura que atuam no Município do Recife, 1 (um) representante -   n) Instituições culturais não-governamentais, 1 (um) representante - .  § 1º Os membros titulares e suplentes serão designados ou eleitos conforme Regimento Interno.  § 2º O Conselho Municipal de Política Cultural deverá eleger, entre seus membros, o Secretário-Geral com o respectivo suplente.  § 3º Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Município do Recife.  § 4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural é detentor do voto de Minerva.  Art. 6º Os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural serão eleitos nos respectivos Fóruns Permanentes de Cultura.  § 1º Os Fóruns Permanentes de Cultura atuarão em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural para discussão e avaliação das políticas e ações culturais do Município e formulação, para as microregiões e segmentos culturais, de políticas culturais específicas que incluam questões como gestão cultural, memória, formação, divulgação, exibição, incentivo, pesquisa, intercâmbio, organização, descentralização, geração de renda, acesso aos bens culturais, parcerias, entre outras.  § 2º O Regimento Interno definirá o funcionamento dos Fóruns Permanentes de Cultura.  Art. 7º Ao Conselho Municipal de Políti"],
    [2648,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","OFÍCIOS",2,"ca Cultural, que tem caráter deliberativo, normativo e consultivo, compete:  I - elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das orientações definidas na Conferência de Cultura do Recife e seus respectivos planos regionais em interação com as demais secretarias e unidades administrativas sediadas nos territórios.  II - acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura -   III - avaliar e emitir parecer anual sobre a execução das diretrizes e metas anuais da Secretaria de Cultura, bem como as suas relações com a Sociedade Civil -   IV - integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, para garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, como também nas esferas estadual e federal -   V - propor, analisar, fiscalizar e acompanhar as iniciativas culturais da Secretaria de Cultura, assim como as ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural em parceria com governos municipais, estaduais, distrital e federal ou agentes privados, bem como políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural -   VI - estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição aos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística -   VII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural, à memória sociopolítica, artística e cultural do Recife, quando provocado pelo Secretário de Cultura e pela sociedade -   VIII - propor critérios de ocupação dos equipamentos culturais do Município -   IX - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural -   X - presidir, através de seu presidente, a Comissão do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC -   XI - apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo de Incentivo à Cultura - FIC -   XII - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura no âmbito do Município -   XIII - acompanhar a atualização do Cadastro Cultural do Recife - CCR -   XIV - elaborar seu Regimento Interno.  XV - V E T A D O -   XVI - V E T A D O -   XVII - V E T A D O -   XVIII - V E T A D O -   XIX - Potencializar a integração cultural da Região Metropolitana do Recife -   XX - Alimentar o cadastro da produção cultural, garantindo a sua difusão frente a cadeia produtiva da cultura.  XXI - Articular com as demais secretarias a inserção das linguagens artísticas nos seus respectivos projetos educativos e de comunicação.  XXII - Potencializar os artistas locais enquanto formadores de novos quadros culturais nas suas comunidades.  Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural terá garantido, para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso às documentações administrativa e contábil da Secretaria de Cultura, assegurado o direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes, na forma de seu Regimento Interno, bem como o direito de publicação de suas resoluções no Diário Oficial do Município.  Art. 8º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído de Câmaras e Comissões, para deliberar sobre assuntos pertinentes aos diversos setores da Cultura, cujo funcionamento será definido no Regimento Interno.   Art. 9º A manutenção do Conselho Municipal de Política Cultural correrá à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, mediante plano de aplicação aprovado pelo titular da Secretaria.   Art. 10º. Os membros titulares e (ou) suplentes, quando em substituição aos titulares, que não sejam servidores do Município do Recife, farão jus a um jetom pelo comparecimento, em cada reunião ordinária ou extraordinária, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), cujo valor será atualizado pelo mesmo índice de atualização geral dos servidores do Município.  Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo, 4 (quatro) reuniões mensais.  Art. 11º. Enquanto não for publicado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural, permanece em vigor o atual, exceto o que foi alterado pela presente lei.  Art. 12º. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural determinará, entre outras coisas relativas ao seu funcionamento, a periodicidade das reuniões e a forma de sua convocação, bem como das reuniões extraordinárias.  Parágrafo Único. O Regimento Interno de que trata este artigo será editado por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal.  Art. 13º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento municipal.  Art. 14º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no 10.384, de 1o de setembro de 1971.    Recife, 15 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI NO 17.103/2005  EMENTA: Estabelece novos valores para os vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta cujos símbolos se encontram relacionados nos anexos desta Lei, dos servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife e dos servidores da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º As tabelas gerais de vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta cujos símbolos se encontram relacionados nesta Lei, dos servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo obedecerão aos valores fixados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.  Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo terão seus vencimentos básicos calculados segundo o nível e o tempo de serviço no Município do Recife, conforme indicado no art. 2o da Lei Municipal no 16.881, de 9 de julho de 2003.  Art. 2º Fica reestruturada a carreira de Jornalista e Comunicador Social, com os níveis salariais constantes do anexo V desta Lei, devendo os atuais servidores ocupantes dos referidos cargos serem enquadrados conforme os critérios previstos no art. 2o da Lei Municipal no 16.881, de 9 de julho de 2003.  § 1º Os valores dos vencimentos básicos dos servidores referidos no caput deste artigo são decorrentes da incorporação ao vencimento básico da gratificação de localização e da gratificação de incentivo profissional, criadas, respectivamente, pela Lei no 16.058, de 17 de julho de 1995, e pela Lei no 15.601, de 31 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores.  § 2º As gratificações referidas no §1o deste artigo ficam extintas para os referidos servidores.  Art. 3º Aos servidores lotados no Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, na Diretoria Geral de Contabilidade - DGCM, Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF da Secretaria de Finanças - SEFIN, e que desempenhem atividades de atendimento ao contribuinte, bem como aqueles lotado"],
    [2649,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","OFÍCIOS",3,"s no Departamento de Recursos Humanos que sejam responsáveis pela elaboração da Folha de Pagamento da Fundação de Cultura Cidade do Recife e do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo será concedido um abono mensal de R$ 100,00 (cem reais), de janeiro de 2005 a dezembro de 2005.  Art. 4º A gratificação de que trata o art. 151 da Lei no 14.728, de 8 de março de 1985, com a redação dada pelo art. 4o da Lei no 15.619, de 22 de abril de 1992, retificada pelo artigo 11 da Lei 16.881, de 09 de julho de 2003, terá os seguintes valores:  I - grau de insalubridade mínimo - R$ 30,00 (trinta reais) -   II - grau de insalubridade médio - R$ 60,00 (sessenta reais) -   III - grau de insalubridade máximo - R$ 120,00 (cento e vinte reais).  § 1º Os laudos periciais que aferirão os graus de insalubridade serão emitidos por médico ou engenheiro do trabalho da Secretaria da Saúde ou da Secretaria de Administração.  § 2º A aferição da insalubridade será revalidada anualmente.  § 3º A homologação necessária para a implantação da gratificação de trata este artigo será feita pelo titular da secretaria onde o servidor estiver lotado.  Art. 5º Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral e Assistente Administrativo lotados nas creches e escolas do Município do Recife abono pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago uma única vez no mês de outubro de cada ano.  Art. 6º Fica instituída a Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais a ser atribuída ao servidor público que realizar entregas de documentos fiscais oriundos das Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  § 1º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais terá como limite máximo mensal o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por servidor.  §2º No primeiro trimestre de cada ano civil, a gratificação mensal de que trata o caput poderá chegar ao dobro do previsto, em razão do maior volume de entrega de documentos referentes ao IPTU, ISS e Taxas.  § 3º O Poder Executivo, regulamentará a forma de aferição e fixará os requisitos necessários à concessão da gratificação.   Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros decorrentes do estabelecido nos arts. 1o, 2o e 4o retroagirão a 1o de maio de 2005 e os efeitos financeiros decorrentes do disposto no art. 3o retroagirão a janeiro de 2005.    Recife, 06 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do poder Executivo  (Republicada por ter saído com incorreção)    ANEXO I/Lei no 17.103/2005    Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo  (VER TABELA)      ANEXO II/Lei no 17.103/2005.    Tabela de Vencimentos Básicos da Guarda Municipal  (VER TABELA)      ANEXO III/Lei no 17.103/2005.    Tabela de Vencimentos Básicos do cargo de Assistente em Saúde  (VER TABELA)      ANEXO IV/Lei no 17.103/2005    Tabela de Vencimentos Básicos Grupo Ocupacional Magistério  Professor I  (VER TABELA)    Professor II  (VER TABELA)      ANEXO V Lei no 17.103/2005    Tabela de Vencimentos Básicos da Carreira de Jornalista comunicador Social  (VER TABELA)    QUADRO SUPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO  (VER TABELA)"],
    [2650,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETO E PORTARIAS",1,"QUADRO SUPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO    DECRETO Nº 21.190 DE 15 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   7.000  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   2.000  TOTAL   9.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   9.000  TOTAL   9.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 1815 DE 15 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 043/2005-CCI-P, de 06.07.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1404/2005-CCI, em nome de MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, matrícula nº 53.581-3, Professor I, instaurado através da Portaria nº 944 de 11.04.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.04.05.    PORTARIA Nº 1816 DE 15 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 044/2005-CCI-P, de 06.07.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1405/2005-CCI, em nome de ISABELLA CHRISTINA C. IANNARELLA, matrícula nº 55.645-5, IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA, matrícula nº 57.391-5 e ALESSANDRA FLÁVIA DE A. CALADO, matrícula nº 54.414-0, Professoras I, instaurado através da Portaria nº 945 de 11.04.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.04.05.    PORTARIA Nº 1817 DE 15 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0396/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1818 DE 15 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA ANDRADE MELO, matrícula nº 302-6, Diretora do Departamento de Captação de Recursos, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1819 DE 15 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.45957.8.04, com base no Parecer n.º 460/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional 20/1998, combinado com artigo 3º, da Emenda Constitucional no 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporadas a estes, as gratificações de Representação de Assessor Jurídico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora VALÉRIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 16.071-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1681 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o afastamento da titular ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 30.647-9, que irá se afastar para tratar de assuntos particulares, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1788 DE 13 DE JULHO DE 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição Nº 406 do dia 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR NS-1, em decorrência da exoneração, a pedido, de LUIZ ALBERTO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 67.849-4, de conformidade com a Portaria nº 1475 de 08 de julho de 2005, publicada no DOM nº 64 de 09/06/2005, o candidato abaixo relacionado:  Class. Inscr    .Nome  037 001774 TÂNIA JANETE DA S. C. DE LIMA    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  ULISSES TAVARES DE MELO FILHO    Resolução COMDICA Nº 010/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº. 15.604, de 18.02.92 -  e art. 3º, inciso VII, da Lei Municipal nº. 15.820, de 24/11/93 e após deliberação em reunião plenária extraordinária do dia 15/07/2005,  R E S O L V E:  Aprovar os Projetos abaixo relacionados para financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2005:    Eixo: Abrigos  (VER TABELAS)    Recife, 15 de julho de 2005    VALERIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [2651,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 012/2005 - Convite 011/2005-CPL/FCCR. -  Contratação de empresa especializada em editoração gráfica, para impressão de 04 (quatro) livros, premiados em 2004, no Concurso 'Prêmios Literários Cidade do Recife'. -  25/07/2005 às 14h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 008/2005 - Objeto:   Aquisição de material de consumo (mesa para computador, mesa para impressora e cadeira para digitador) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 01 de agosto de 2005,  às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.  Pregão Presencial Nº 006/2005 - Objeto: Locação de máquinas xerográficas digital para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a impugnação ao edital por parte da empresa NACIONAL PRINT LTDA.. Autos  desde já franqueados aos interessados. Recife, 15 de julho de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL - REPETIÇÃO  CONVITE Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de etiquetas para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 11:00h do dia 22/07/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 15 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE. REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 018/2005 - Objeto: Confecção de caderneta, ficha de controle e crachá, para serem utilizados na Campanha de Intensificação da Prevenção do Tétano Neonatal. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 11:00h do dia 26/07/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 15 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 019/2005 - Objeto: Aquisição de 150.000 (cento e cinqüenta mil) unidades de preservativo masculino e 30.000 (trinta mil) unidades de gel lubrificante, para atendimento das necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 29/07/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 15 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de vacinas, antígenos de contato e inalantes para atender as necessidades do Centro de Alergologia no Distrito Sanitário I. Sessão Pública ITENS 01 A 19: 02/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 20 A 39: 03/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 15 de julho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de fórmulas especiais para alimentação infantil de pacientes portadores de intolerância e alergia alimentar (02 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 05/08/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (34 itens) com validade de 06 (seis) meses,  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública ITENS 01 A 17: 09/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 18 A 34: 10/08/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 15 de julho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/05  A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cumprindo o que determina a Lei Municipal no 16.494, de 13 de julho de 1999, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal no 16.949, de 17 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 17, e no art. 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, considerando a recomendação do BNDES, agente financiador da reforma do imóvel, torna público o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a doação, com encargos, do imóvel localizado na Rua do Domingos José Martins,  no 75,  no Bairro do Recife, ao Centro de Tecnologia de Software para Exportação do Recife - SoftexRecife. Recife,  15 de julho de 2005. Luis Roberto da Silva Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico Ratifico a inexigibilidade, nos termos do art. 25 da Lei Federal no 8.666/93.  Florival Rodrigues de Carvalho Secretário de Desenvolvimento Econômico     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos Interpostos Na 1ªFase(HABILITAÇÃO) do Processo, Cumulado com a Designação de Data e Hora, para a Abertura das Propostas.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº "],
    [2652,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados e para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS,Interpostos e das CONTRA-RAZÕES apresentadas na Fase da Habilitação(1ª Fase)no presente Processo LicitatórJ22  io, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:a)Recursos conhecidos por tempestivos. dando-lhes provimento aos mesmos - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento da Habilitação que habilitou a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA e desclassificar a empresa CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA no item 40 (MISTURA PARA MINGAU SABOR TRADICIONAL) do anexo I do EditaL. DECIDIU também esta Comissão, designar o dia 19 de julho de 2005,às 10:00(dez)hs,para abertura dos envelopes das Propostas(2ª Fase do Processo).A UNANIMIDADE.Recife,15 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      MODIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 001/2001 - OBJETO: Serviços Técnicos Profissionais de Natureza Jurídica. Tendo em vista decisão judicial prolatada nos termos da Apelação n° 0094912-8, pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, informamos a alteração no resultado do certame, para considerar como vencedor da referida Tomada de Preços o Consórcio Cavalcanti & Pugliesi Advogados Associados/ADC - Advogados e Consultores. Recife, 15 de julho de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Serviços de poda, nas vias públicas e praças da cidade do Recife, com remoção e operação de trituração dos restolhos de poda e compostagem. VENCEDORA: Engemaia & Cia Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 16 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2653,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA S",1,"PORTARIA Nº 097 DE 13 DE JULHO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 006/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 885/04 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 147/166 ficou apurada a legalidade dos fatos -      CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário LUCIANO DA COSTA VASCONCELOS, MAT.Nº 61.371.9.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [2654,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÕES",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 14.07.2005  Petição nº 15.70996.6.05  ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR , com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91,  e cota da ANATEC datada de 08.06.05. Em, 17.06.2005.    Petição nº 15.16443.4.04  GAC - GRUPO DE AJUDA À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo GAC - GRUPO DE AJUDA À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER, com fundamento no art. 150, VI, c c/c, o § 4º da  C.F. , nos termos do PARECER Nº 007/2004-A.J. e informações contidas no processo. Em, 29.06.2005.    Petição nº 15.36176.5.02  HEPTADA MARTINISTA RECIFE - TOM  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por HEPTADA MARTINISTA RECIFE - TOM, nos termos do PARECER Nº 089/2002-A.J. e cota exarada em 15.06.05 do D.F.. Em, 28.06.2005.    Petição nº 15.70771.4.05  IZABEL ZINA DA CONCEIÇÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IZABEL ZINA DA CONCEIÇÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e COTA Nº 112/2005-A.J. Em, 17.06.2005.    Petição nº 15.69983.1.05  IGREJA PRESBITERIANA MEMORIAL   DEFIRO o pedido de imunidade de impostos, formulado pela IGREJA PRESBITERIANA MEMORIAL, para o imóvel situado à Rua Sueli Luna Menelau, Quadra 79 - Lote 12 - Imbiribeira, de inscrição imobiliária nº 6.1745.160.04.0105.0000.0, nos termos do PARECER Nº 035/2005-A.J.. Em, 17.06.2005.  Petição nº 15.61591.2.02  LOJA ROSACRUZ RECIFE - AMORC  DEFIRO o pedido  de imunidade tributária, formulado pela LOJA ROSACRUZ RECIFE AMORC, nos termos do PARECER Nº 139/2002-A.J. e cota do D.F. de fls. 44 datada de 15.06.05. Em, 28.06.2005.    Petição nº 15.72166.0.05  MARGARIDA GOMINHO SANTIAGO RAMOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARGARIDA GOMINHO SANTIAGO RAMOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI datada de 08.06.05. Em, 17.06.2005.    Petição nº 15.67525.6.05  MARIA OTILIA ROSADO MAIA DE GUSMÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA OTILIA ROSADO MAIA DE GUSMÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 113/2005-A.J.. Em, 17.06.2005.    Petição nº 15.71141.4.05  MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por  MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI datada de 08.06.05. Em, 17.06.2005.    Petição nº 15.20407.2.02  SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE MEDICINA VETERINÁRIA  INDEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pela SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE MEDICINA VETERINÁRIA, nos termos do PARECER Nº 023/2002-A.J. e cota exarada em 06.06.05 pelo D.F.. Em, 28.06.2005.    Petição nº 15.46986.6.04  UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA  DEFIRO o pedido de Imunidade Tributária, formulado pela UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA, nos termos do PARECER Nº  082/2004-A.J. e cota exarada em 15.06.05 do D.F.. Em, 28.06.2005.    CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05638.3.04  RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Rua Arlindo Gouveia, 39 - Aptº 120 e 130 - Madalena  Inscrição municipal nº 249.270-9      RELATORA:CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   213/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1- I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA EM PARTE.   2- Quando restar comprovado o não recolhimento do imposto, procedente é o lançamento de ofício.  3 -Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91 julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.05638.3.04, lavrada contra TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 22.578,34 (vinte e dois mil, quinhentos e  setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), atualizada monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 23 de maio de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01659.0.02  RECORRENTE:CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.  Av. Dantas Barreto, 1200. Sala 201 - São José.  Inscrição municipal nº 173.459-8    ADVOGADOS:WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª:MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   214/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO - ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇOS DE ANÁLISES, INCLUSIVE DE SISTEMA, EXAMES, PESQUISAS E INFORMAÇÕES, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS E QUALQUER NATUREZA - I.S.S. AUTO DE INFRAÇÃO.     2-Incide I.S.S. na elaboração de programas por encomenda, bem como incide o mesmo tributo na elaboração do software customized, quando a adaptação é realizada pelo fornecedor do programa.    3- 'In casu', restou comprovado ser o estabelecimento prestador o situado no Município do Recife.    4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes  da  Ata  de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração com base no art. 225, com fundamento nos arts. 126, I, e 131, § 2º, da Lei 15.563/91, c/c os arts. 17 e 21 do Decreto nº 15.950/92, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração  nº 15.01659.0.02, lavrado contra CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de  R$ 344.531,69 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos),  (valor original), acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por centos), prevista no artigo 134, VI, 'b', da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em 11 de maio de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02007.4.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. WALBERTO BARROS DIAS S/C LTDA  Rua Barão de Souza Leão, 418, Boa Viagem.  Inscrição m"],
    [2655,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÕES",2,"unicipal nº 284.277-7  RELATOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   058/2005 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS. REMESSA NECESSÁRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. REQUISITOS DE REGULARIDADE. PROVA POR INDÍCIOS. PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.    2-Um livro empresarial obrigatório, comum ou especial, ou facultativo, para produzir os efeitos jurídicos que a lei lhe atribui, deve atender a requisitos de duas ordens: intrínsecos e extrínsecos, sendo aqueles os pertinentes à técnica contábil, estudada pela Contabilidade e definidos, legalmente, pelo art. 1.183 do Código Civil 2002 -      3-A prova por indícios exige duas etapas: primeiramente, deve-se demonstrar que a ocorrência do indício é prova de concretização da hipótese de incidência. Depois, comprova-se, a partir dos meios comuns de prova, a ocorrência do indício referido -     4-Para a aplicação de indícios é necessário ter como regra que a relação de causalidade seja exclusiva, isto é, o indício só serve para a prova indireta se a ocorrência do primeiro não permitir senão a hipótese da ocorrência do fato a ser provado, ainda que haja toda a probabilidade de que este tenha acontecido -     5-Remessa necessária recebida. Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e dar-lhe provimento para, reformando a decisão submetida a reexame necessário, julgar procedente o Auto de Infração protocolado sob o n.º 15.02007.4.03 lavrado contra CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. WALBERTO BARROS DIAS S/C LTDA. pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n.º 23.861-7,  pelas razões de fato e de direito expostas no Voto acima, por descumprimento do disposto no art. 126, I, da Lei n.º 15.563/91, e determinar o recolhimento da importância de R$ 25.575,24 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de junho de 1998 a dezembro de 2001, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, d, da Lei n.º 15.563/91, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91, até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  21 de junho de 2005.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva   Solange Rosa Miranda  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.54590.0.04  RECORRENTE:CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO.  Rua Nordestina, 229, Jiquiá - Recife  Inscrição municipal nº 000.341-7  ADVOGADOS:BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMEPLLO   RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   061/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO -  I.S.S. - PROCEDÊNCIA.    2-Nos casos   de execução de obras de construção civil, o ISS é devido no local onde se efetuar a prestação do serviço (art. 114, inciso II, da Lei nº 15.563/91).    3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento nos arts. 126, I, 102, item 31, 114 da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração nº  15.54590.0.04 lavrado contra CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 44.089,10 (quarenta e quatro mil, oitenta e nove reais e dez centavos) acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91, aplicada em dobro 'ex vi' do disposto no art. 136 da mesma Lei, atualizada monetariamente, com os demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  13 de abril de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05611.8.04  RECORRENTE:PRONTO- RIM LTDA  Av. Cruz Cabugá, 1563 - Santo Amaro - Recife  Inscrição municipal nº 237.523-0  ADVOGADOS:ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   062/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -  INEXISTÊNCIA DA OBSCURIDADE SUSCITADA - INDEFERIMENTO.  2-Indefere-se Pedido de Reconsideração diante da inexistência da obscuridade suscitada.  3-O Pedido de Reconsideração não tem como finalidade propiciar a reapreciação do mérito de questão já decidida.    4-Pedido indeferido à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para indeferi-lo por não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F., em 27 de abril de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo     CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05687.4.04  RECORRENTE:ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CARLOS ARAÚJO S/C  Av. Guararapes, 120, 4º andar - Centro - Recife  Inscrição municipal nº 321.080-4  ADVOGADO:JOSÉ CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   063/2005  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA - I.S.S.     2-Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, deve o Contribuinte efetuar o recolhimento do tributo.    3-O não pagamento do tributo, no prazo previsto em Lei, sujeita o Contribuinte às sanções fiscais.    4-Não cabe às Instâncias administrativas analisar a constitucionalidade de lei.    5-Recurso voluntário recebido.   Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata de Julgamento,  em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal lavrada c"],
    [2656,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÕES",3,"ontra ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CARLOS ARAÚJO S/C, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 3.063,35 (três mil, sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, a, da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 27 de abril de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.84894.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:CÁRITAS BRASILEIRA  Rua Monte Castelo, 176 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 1.16764.2  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº    064/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.T.B.I. - IMUNIDADE RECONHECIDA - DEFERIMENTO.    2- É de ser deferido pedido de restituição de ISS retido e recolhido quando reconhecida a imunidade tributária.     3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.84894.8.04, formulado CÁRITAS BRASILEIRA, devendo ser-lhe restituída a quantia original de R$ 4.278,99 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) recolhida em 06 de agosto de 2003, atualizada pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que a referida quantia seja colocada à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que a Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  DATA DO RECOLHIMENTO I.T.B.I. A RESTITUIR  06/AGOSTO/2003 R$  4.278,99  C.R.F., em  27 de abril de 2005  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva (Averbou-se suspeita)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05665.0.04   RECORRENTE:CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN  Rua  Senador José Henrique,  141 - Ilha do Leitre   Inscrição  nº  061.832-2  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  -  JULGADOR  - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 065/2005  EMENTA:1-RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO.    2- O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da ciência que o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante legal tiverem do ato administrativo.    3-Não se recebe recurso interposto além do prazo determinado na legislação municipal.     4-Recurso voluntário não recebido dada à manifesta intempestividade.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 181 da Lei nº 15.563/91, não receber o recurso voluntário, dada a sua manifesta intempestividade.    C.R.F.,  em 27 de abril de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.84394.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:INSTALARME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 4599 - Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 354.413-3   RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   066/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA FISCAL - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ALARMES - MONITORAMENTO - ATIVIDADES QUE SE ENQUADRAM COMO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO  DE BENS E PESSOAS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.     2-A locação  e instalação de alarmes e monitoramento são atividades que se enquadram no item 11.02 do art. 102 da Lei nº 15.563/91, sendo o local da prestação de serviços aqueles dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados ou monitorados, devendo o ISS ser recolhido, assim, aos Municípios onde se localizam os bens ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados (Lei nº 15.563/91, art. 114,I).     3-Serviços de manutenção enquadram-se  no item 14.01 do art. 102 da Lei nº 15.563/91, sendo o local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ( Lei nº 15.563/91, art. 114, II, n).    4-As instituições financeiras (tomadores) devem reter o ISS e repassar aos Municípios onde estejam localizadas as agências dotadas de sistema de alarme (inciso VIII do art. 111 da Lei 15.563/91).  5-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária, em manter a decisão do primeiro grau, e responder à Consulente que deve proceder na forma acima explicitada.  C.R.F., em 05 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/CONSULTA Nº  15.70123.2.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA DO RECIFE LTDA   Av. Rui Barbosa, 1672 - Graças  Inscrição municipal nº 060.918-8  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   067/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS MÉDICOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA - BASE DE CÁLCULO.     2-Incide ISS na prestação de serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (Lei nº 15.563/91, art. 102, subitem 4.02).     3-Serviços de endoscopia digestiva enquadra-se no subitem acima indicado.    4-A alíquota do serviço de endoscopia digestiva é 2% (dois por cento) sobre o preço do serviço.    5-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do "],
    [2657,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÕES",4,"Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em responder a consulta formulada por CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA DO RECIFE LTDA,  no  sentido  de  que  incide  ISS  na prestação de serviços de endoscopia digestiva, por enquadrar-se a atividade em comento no subitem 4.02 do art. 102 da Lei nº 15.563/91. Em relação ao montante devido, julgo ser a base de cálculo o preço do serviço, incidindo uma alíquota de 2% (dois por cento), nos termos dos arts. 115 e 116, I, da Lei 15.563/91.  C.R.F., em 05 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.85725.7.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:CONSTRUTORA REAL LTDA   Rua Severino Pereira, 356, Salgadinho - Olinda.  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   068/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA - REFORMA SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA NEM EXIGÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - LOCAL DA PRESTAÇÃO - HIERARQUIA DE LEI COMPLEMENTAR - APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03.     2-O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local da execução da limpeza, manutenção e conservação de imóvel, nos casos dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.     3-A Lei Complementar nº 116/2003 é uma lex legum que dá ou retira o fundamento de validade de todas as leis municipais já editadas ou que vierem a ser publicadas após o seu advento.    4-As Leis Municipais em vigor ao tempo da edição da Lei Complementar nº 116/2003 serão recebidas ou não pela nova ordem legal instaurada.    5-Em obediência ao princípio da recepção, a Lei Complementar nº 116/03 retira, imediatamente, o fundamento de validade de Leis Municipais  que regulam de forma diversa o local onde o imposto é devido.    6-Remessa necessária  Decisão mantida, por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto de desempate do Presidente deste Egrégio Conselho que acolheu o voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, e em manter a decisão proferida pelo Departamento de Instrução e Julgamento, e responder à Consulente 'que, com relação aos serviços de reforma sem acréscimo de área e sem exigência de responsabilidade técnica, o ISS é devido no local onde os mesmos são prestados, com base no que determina o art. 3º, inciso VII, da Lei Complementar 116/03, a partir de 1º de agosto de 2003, data de sua publicação.'   C.R.F., em 05 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:        Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00483.5.02  RECORRENTE:SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES  LTDA   Rua Carlos Gomes, 956 - Prado  Inscrição municipal nº 2219.363-9   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.  ADVOGADO:JOSÉ MARIA DE SOUZA  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   069/2005  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DIVERSÕES PÚBLICAS - PROPAGANDA E PUBLICIDADE.     2-O ISS é devido no momento da prestação do serviço e não pelo recebimento do preço do serviço - art. 115 e § 1º da Lei nº 15.563/91.     3-É permitida a dedução dos valores dos serviços de produção externa e veículos de divulgação na apuração do valor do ISS devido pelos serviços de propaganda e publicidade - art. 115 § 5º da Lei nº 15.563/91, desde que devidamente comprovado.    4-Recurso voluntário recebido  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe  provimento,  mantendo  a  decisão  recorrida   para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente o Auto de Infração lavrado contra SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 14.452,94 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada monetariamente, acrescido da multa de 80% (oitenta por cento), prevista no art. 134, VII, da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 05 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.61126.2.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA   Rua Carlos Gomes, 455 - Prado  Inscrição municipal nº 103.122-8  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   070/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.     2-Inexistindo elementos que indiquem a ocorrência do fato gerador do ISS, e estando comprovado nos autos que a empresa não funcionou em determinados exercícios, devem ser cancelados os lançamentos da taxa de licença de funcionamento desses períodos.   3-Remessa necessária.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em manter a decisão monocrática, e em julgar procedente o pedido formulado por ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA determinando o cancelamento do lançamento da taxa de licença de funcionamento referente ao período de 1989 a 2004.   C.R.F., em 05 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01659.0.02  REQUERENTE:CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA   Av. Dantas Barreto, 1.200 - Sala 201 - São José - Recife  Inscrição municipal nº 173.459-8  ADVOGADOS:WALTER GIUSEPPE ANCANTARA MANZI  E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   071/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DEFERIDO.     2-Pedido de Reconsideração deferido por constar no Acórdão inexatidão material devida a lapso manifesto de erro da escrita.     3-Pedido Recebido e Deferido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na co"],
    [2658,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PETIÇÕES",5,"nformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o pedido de reconsideração com base no art. 225, II da Lei 15.563/91, determinando que seja retificado o Acórdão nº 214/2004.  C.R.F., em 11 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /NOTIFICAÇÃO Nº 15.05679.1.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDOS:ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CARLOS ARAÚJO S/C   Av. Guararapes, 120 - 4º Andar - Santo Antônio - Recife  Inscrição municipal nº 321.080-4  ADVOGADOS:CARLOS JOSÉ DE BARROS ARAÚJO E DANIEL CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSª: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   072/2005  EMENTA:1- SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Sociedade Civil de Profissionais, que se enquadra no art. 117 da Lei 15.563/91, deve calcular o imposto devido em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei que rege a profissão.     3-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário para negar provimento  ao voluntário e, com fundamento nos arts. 117 e 126, I da Lei 15.563/91 julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.05679.1.04, lavrada contra ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CARLOS ARAÚJO S/C, determinando que seja recolhida a quantia de  R$  25.813,22 (vinte e cinco mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavos), (valor original), corrigida monetariamente,  acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'd' da Lei 15.563/91.  C.R.F., em 11 de maio de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [2659,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",1,"PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.05537.2.04  REQUERENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REQUERIDOS:CAIXA SEGURADORA S/A   Rua General Joaquim Inácio, 412-Sala 202 - Ilha do Leite - Boa Vista - Recife  Inscrição municipal nº 000.054-0  ADVOGADOS:FLÁVIO DE QUEIROZ B. CAVALCANTI E OUTROS  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSª: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   073/2005  EMENTA:1-I.S.S. FONTE - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO.     2-O sujeito passivo diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de Lei.     3-Consideram-se responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife as empresas seguradoras, em relação aos serviços que lhes forem prestados.    4-Caso não efetue o desconto na fonte a que está obrigado, o responsável recolherá o valor correspondente ao imposto não descontado, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e correção monetária.    5-Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e o recurso voluntário, negando provimento a este, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 111, parágrafo 1º, 2º e 3º e no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.05537.2.04, lavrado contra CAIXA SEGURADORA S/A., determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 61.466,71 (Sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91, atualizado monetariamente, com os demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 11 de maio de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /CONSULTA Nº 15.71329.3.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:STAR AUTO LOCADORA LTDA - ME   Rua Arquiteto Luiz Nunes, 500 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 284.336-6  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   074/2005  EMENTA:1- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NOTA FISCAL DE SERVIÇO - CONSULTA.     2-A atividade de locação de bens móveis, a partir da vigência da Lei Complementar 116/03, não está sujeita à incidência do ISS, por não constituir fato gerador do imposto Municipal, por conseguinte não há obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviços.   3-Remessa necessária recebida.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, mantendo decisão recorrida, responder à Consulente STAR AUTO LOCADORA LTDA - ME, que a atividade de locação de bens móveis, a partir da vigência da L.C. 116/03, não está sujeita à incidência do ISS, por não constituir fato gerador do imposto, por conseguinte não está obrigada a emitir Notas Fiscais de Serviços.  C.R.F., em 16 de maio de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO /CONSULTA Nº 15.73095.0.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:FUNDAÇÃO CHESF DA ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL   Rua Paissandu, 58 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 008.859-5  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   075/2005  EMENTA:1- CONSULTA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS - ARQUIVAMENTO.     2-Para que seja atendida a sua finalidade de prévia orientação casuística, a Consulta deve ser formulada de modo claro e preciso e deve versar sobre a situação fática que enseje dúvida na aplicação da legislação tributária.     3-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, reformar a decisão recorrida e determinar o arquivamento da presente Consulta, nos termos do art. 209, parágrafo 1º da Lei nº 15.563/91.  C.R.F., em 16 de maio de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.85784.0.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:DPM DISTRIBUIDORA LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 4.631, Imbiribeira - Recife  Inscrição municipal nº 157.375-6  RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   076/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO -  RECOLHIMENTO DO I.S.S. EM DUPLICIDADE.    2- Deve ser restituída quantia recolhida em duplicidade a título de I.S.S.    3-Remessa necessária.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por DPM DISTRIBUIDORA LTDA.,  determinando a devolução das seguintes quantias:  Data do  Recolhimento Valor a ser restituído  10/07/2003 R$    5.264,48  11/08/2003  R$  13.961,80  10/09/2003  R$    7.341,40  10/10/2003  R$    4.177,50  10/11/2003  R$    4.461,40  10/12/2003  R$       954,00  12/01/2004  R$         62,60  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  16 de maio de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange R"],
    [2660,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",2,"osa Miranda  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01890.1.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:SERVINET SERVIÇOS S/C LTDA  Av. Domingos Ferreira, 2391, Sala 201 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 304.331-2  ADVOGADOS:CELECINO CALIXTO DOS REIS E OUTROS  RELATOR: CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   077/2005  EMENTA:1- EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM DUPLICIDADE - I.S.S. - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO - RECOLHIMENTO INFERIOR.    2- Devido o lançamento do ISS da competência de maio de 1998, face a ausência de comprovação de pagamento.    3-O recolhimento inferior ao devido enseja a cobrança do saldo remanescente.  4-Remessa necessária recebida.    Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em manter integralmente a decisão do primeiro grau para, com fundamento no art. 126, I da Lei Municipal, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.01890.1.03, lavrada contra SERVINET SERVIÇOS S/C LTDA, determinando o recolhimento do ISS, no valor original de R$ 1.287,70 (Hum mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento),  prevista  no art. 134, VI, 'a' da  Lei 15.563/91,  atualizada monetariamente, acrescida dos demais encargos até a data do efetivo pagamento, ressalvando haver o Contribuinte recolhido aos cofres deste Município os valores constantes da guia de pagamento (fls. 331-CRF), restando a ser pago o saldo remanescente da multa aplicada.  C.R.F., em  17 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO  Nº  15.79637.0.04   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   -  JULGADORA  MÁRCIA  MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:PANIFICADORA BETEL LTDA.  Rua Frei Felix de Olivola, 251, - Jardim São Paulo  Inscrição  nº  080.843 - 1  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.70430.2.05B   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR  -  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:EGÍDIO CARLOS SCHMIDT  Rua dos Navegantes, 401, loja 002 - Boa Viagem  Inscrição  nº  114.462-6  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº    079/2005  EMENTA:1-PROFISSIONAL AUTÔNOMO - ISS - RETENÇÃO NA FONTE - CONSULTA.    2- Não cabe retenção do ISS na fonte de serviço prestado por profissional autônomo inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes que apresente o comprovante de quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que em estando o profissional autônomo inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes e apresentando o comprovante de quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, não há determinação legal de retenção na fonte do imposto municipal, motivo pelo qual não há falar-se em retenção na fonte de ISS na hipótese em exame, nos termos do artigo 111, § 3º, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em  17  de maio de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.70206.5.05   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E  JULGAMENTO   -  JULGADORAMARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:INTERNE HOME CARE LTDA.  Rua Marquês do Amorim,  444 - Ilha do Leite  Inscrição  nº  273.075-8  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    080/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE INTERNAMENTO DOMICILIAR - ISS - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA.    2-A prestação de serviços de internamento domiciliar é fato gerador do ISS (item 4.03 da Lista de Serviços do artigo 102, Lei nº  15.563/91).      3-A base de cálculo do imposto é o preço dos serviços e a alíquota de 4% (quatro por cento) (artigo 116, III, do CTM).      4-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que os serviços de internamento domiciliar por ela prestados enquadram-se no item 4.03, da Lista de Serviços contida no artigo 102, da Lei nº 15.563/91, devendo o ISS ser recolhido à alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o preço do serviço.  C.R.F.,  em  17 de maio de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL"],
    [2661,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",1,"PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31168.0.04  RECORRENTE:BRADESCO SEGUROS S/A   Av. Conselheiro Rosa e Silva, 236 - Aflitos - Recife.  Inscrição municipal nº  000.853-2  ADVOGADOS:FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR: CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   081/2005  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO FISCO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.    2-O Contribuinte é obrigado a apresentar, quando solicitado pelo fisco, os livros e documentos fiscais, contábeis e societários.    3-Configura-se embaraço à ação fiscal atitude do contribuinte que objetive dificultar a atividade fiscalizatória.    4-As multas previstas nos incisos I a V e X serão propostas pelo Auditor do Tesouro Municipal autuante, consideradas as circunstâncias em que foi cometida a infração e a situação econômico-financeira do infrator, sem prejuízo da competência do Departamento de Instrução e Julgamento e do Conselho de Recursos Fiscais.  5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, e com fundamento nos arts. 131, § 3º e 134, inciso V e § 1º e 157 da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.31168.0.04, lavrado contra BRADESCO SEGUROS S/A, determinando o recolhimento de R$ 2.000,00 (valor original), atualizado monetariamente, referente à multa prevista  no art. 134, V,  da  Lei 15.563/91.  C.R.F., em  18 de maio de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da  Silva  Solange Rosa Miranda   Fui presente:    Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10540.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:ECOSSISTEMAS SOFTWARE LTDA  Rua Sport  Club do Recife, 280 - Sala 816 - Ilha do Leite.  Inscrição municipal nº 243.937-9   RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL    ACÓRDÃO Nº   082/2005  EMENTA: 1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO.    2- Correta a exclusão do lançamento original do ISS, quando resta comprovada a retenção na fonte, e o recolhimento aos cofres municipais.    3-Reconhece o Contribuinte a procedência parcial da Notificação Fiscal ao parcelar o débito através de processo administrativo.    4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no artigo 126, I da Lei 15.563/91, em receber a remessa necessária, e em manter integralmente a decisão do primeiro grau que julgou improcedente em   parte    a   Notificação  Fiscal  lavrada  contra  ECOSSISTEMAS SOFTWARE LTDA, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91, ressalvando que diante do parcelamento efetuado pelo Contribuinte através do processo administrativo fiscal nº 15.55643.0.04, inexistem débitos em aberto junto à Fazenda Municipal, referente ao lançamento objeto desta Notificação Fiscal.  C.R.F., em  18 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:      Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54449.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:CENTRO ESPECIALIZADO EM MEDICINA ULTRASSONOGRÁFICA DO RECIFE  LTDA  Rua Amaro Bezerra, 550, Derby - Recife.  Inscrição municipal nº 237.558-3   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   083/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇO DE ULTRASSONOGRAFIA - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL SETORIAL (PREFIS) - LEI Nº 17.029 DE 22/09/2004.  DECRETO Nº 20.722 DE 29/10/04.    2- A Lei nº 17.029/04 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Setorial, alterando a tributação dos contribuintes que realizam serviços de análises clínicas, ultrassonografia, radiologia, patologia, ressonância magnética e tomografia, ainda que prestados por laboratórios.    3-Para aderir ao PREFIS o Contribuinte deve formalizar a adesão, através de requerimento específico denominado Termo de Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Setorial, na forma prevista no Decreto nº 20.722 de 29/10/2004.    4-Apenas os débitos do ISS compreendidos até 31 de dezembro de 2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar podem ser objeto do PREFIS.  5-'In casu, o Contribuinte aderiu ao PREFIS, na forma prevista na Lei nº 17.020/04 e no Decreto nº 20.722/04.  6-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mantendo a decisão, para com fundamento no art. 126, I, julgar procedente  em parte a Notificação Fiscal nº 15.54449.6.04, lavrada contra CENTRO ESPECIALIZADO ULTRASSONOGRÁFICA DO RECIFE LTDA., sendo o  ISS devido no valor original de R$ 53.844,37 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'b' da Lei 15.563/91, com os demais acréscimos legais, determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, para proceder de acordo com o disposto na Lei nº 17.020 de 22/09/2004 e do Decreto nº 20.722 de 29/10/2004.  C.R.F., em  23 de maio de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.88423.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER - PE  Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro - Recife.  Inscrição municipal nº 248.616-4   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA       ACÓRDÃO Nº   084/2005  EMENTA:1-LOCAL DA PRESTAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - I.S.S. - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA  - CONSULTA.    2-O local da prestação do serviço é considerado o do estabelecimento prestador ou, na falta deste o domicílio do prestador do serviço para efeitos de recolhime"],
    [2662,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",2,"nto do ISS.    3-'In casu', o recolhimento do ISS deve ser efetuado pelo tomador, conforme determina o art. 111, I, XI da Lei nº 15.563/91.    4-A base de cálculo é o preço do serviço. A alíquota é de 5% (cinco por cento) 'ex vi' do disposto nos arts. 114 e 115 da Lei nº 15.563/91.    5-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, responder à Consulente DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER -PE,  na forma acima explicitada.        C.R.F., em  25 de maio de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausência justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05605.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:V G TELECOMUNICAÇÕES ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA  Rua General Góes Monteiro, 440, Imbiribeira, Recife  Inscrição municipal nº 292.151-0   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   085/2005  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S. - CONFISSÃO.    2- A confissão firmada em processo administrativo autoriza a exclusão dos valores lançados  de ISS na Notificação Fiscal original.    3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em manter a decisão do primeiro grau, com fundamento no inciso I do artigo 126 da Lei 15.563/91, e em julgar procedente em parte a Notificação Fiscal lavrada contra VG TELECOMUNICAÇÕES ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, determinando que os autos sejam encaminhados ao Departamento competente para o cumprimento da decisão originária.  C.R.F., em  25 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.54232.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:BANCO ITAÚ S/A  Av. Rui Barbosa, 251 - Graças.  Inscrição municipal nº 162.036-3  ADVOGADOS:LUCIANA SANTOS BRAGA DE SOUZA E OUTROS  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   086/2005  EMENTA:1- I.S.S. - SERVIÇOS BANCÁRIOS.    2- As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS.    3-Recurso voluntário negado.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida e julgar procedente o Auto de Infração nº 15.54232.7.04, lavrada contra BANCO ITAÚ S/A por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, determinando o recolhimento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, agravada  para  80% (oitenta por cento), por ser reincidente, nos termos do art. 136 da lei 15.563/91, importando, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 3.962,13 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e treze centavos), valor original, o qual deverá ser corrigido monetariamente e somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  25 de maio de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL  (Ausência justificada)    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.70874.1.03   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   -  JULGADOR  ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:SUPER SERVIÇOS LTDA.  Rua Visconde de Jequitinhonha, 209, 7º andar   sala 703 - Boa Viagem  Inscrição  nº  299.393-7  RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª    MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   088/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO, CARGA, DESCARGA, ARRUMAÇÃO E GUARDA DE BENS DE QUALQUER ESPÉCIE - ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CONSULTA.    2- O ISS incidente sobre os serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie deve ser recolhido no local onde se efetuar a prestação dos mesmos serviços (art. 114, II, alínea  'o' ,  da Lei nº 15.563/91.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que suas atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie enquadram-se no item 11,04 do artigo 102, da Lei nº 15.563/91,   com a redação dada pela Lei  nº 16.933/03, devendo o ISS ser recolhido no local da prestação do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer natureza, ex vi o disposto  no artigo 114, II, alínea 'o', da Lei nº 15.563/91.    C.R.F.,  em  30 de maio de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.75631.6.05  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:COEP - CENTRO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   089/2005  EMENTA:  1- I.S.S. - BASE DE CÁLCULO DE SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2004 - APLICABILIDADE DA LEI 16.933/03 - CONSULTA.    2-É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro nem antes de decorridos noventa dias da publicação da Lei que os instituiu ou aumentou.    3-Sendo a emenda constitucional formal e materialmente válida, tem vigência imediata e revoga as normas constitucionais precedentes que sejam com ela incompatíveis.    4-A noventena criada pela EC nº 42/2003 aplica-se à Lei 16.933/2003, "],
    [2663,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PROCESSOS",3,"inibindo as exigências tributárias nela contidas até que se complete o prazo de 90 (noventa) dias do seu conhecimento pelos destinatários por meio de publicação.    5-Cumprida a noventena, o ISS deve ser recolhido com base nos arts. 115 e 116 da Lei 15.563/91.    6-A partir de abril de 2004, com a vigência da Lei 19.967/2004, o ISS de sociedade civis de profissionais volta a ser calculado com base no nº de profissionais habilitados desde que atendido os requisitos legais.    7-O sujeito passivo está autorizado a proceder ao ajuste de imposto pago a maior com o mesmo tributo relativo a períodos posteriores, desde que não tenha havido a  caducidade do direito a restituição do imposto  pago a maior, ficando o ajuste sujeito  a ulterior homologação pelo fisco.    8-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, responder à Consulente CENTRO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO, nos termos do voto da relatora.  C.R.F., em  01 de junho de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05451.4.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RECORRIDO:IMPACTO PROTENSÃO RECIFE LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 2255, Sala 105, Boa Viagem  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   090/2005  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S.    2- Deve-se recolher o ISS no local da obra nos serviços prestados de construção civil, na forma da legislação vigente à época do fato gerador.    3-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em manter a decisão originária para, com fundamento no inciso I do artigo 126 da Lei 15.563/91, em julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal lavrada contra IMPACTO PROTENSÃO RECIFE LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor de R$ 436,91 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  01 de junho de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL"],
    [2664,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 015 /2005 GAB - SSP Recife,   14  de julho de 2005    O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 19.119, de 29 de dezembro de 2001,  R E S O L V E:    I - Descredenciar da atividade de fiscalização do trânsito municipal, para a qual foram designados, os guardas municipais abaixo identificados:  Grad. Matrícula Nome  GM 29467-2 RIVALDO PEREIRA da Silva  GM 31257-0 EDNALDO José da Silveira  GM 61277-0 GEORGE Bastos Lopes da Silva    II - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife, 14 de julho de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  EXTRATOS DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, CARTA-CONTRATO E CONVÊNIOS.      CONTRATOS:   Nº 14650024-71/2005 -  CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos OBJETO: Prestação de serviços postais e telemáticos convencionais - VALOR GLOBAL: R$ 7.391,80 - PRAZO: 18/02/2005 a 18/02/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.04.122.2146-2508, Elemento de Despesa: 33.90.39-61.      Nº 005/2005 -  CONTRATADA: Audimec Auditores Independentes S/C -    OBJETO: Prestação de serviços de auditoria independente - VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 - PRAZO: 24/03/2005 a 24/09/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.      Nº 006/2005 -  CONTRATADA: INTER LOCAÇÕES LTDA -    OBJETO: Prestação de serviços de locação de 32 veículos automotores zero quilômetro - VALOR GLOBAL: R$ 54.988,00 PRAZO: 06/05/2005 a 06/11/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.      Nº 007/2005 -  CONTRATADA: SENAT-Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte - OBJETO: Qualificação Profissional para Formação dos condutores de transporte complementar e capacitação dos guardas municipais que exercem a função de agente de trânsito - VALOR GLOBAL: R$ 42.960,00 - PRAZO: 02/05/2005 a 02/09/2005 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.      Nº 008/2005 -  CONTRATADA: Recife Cartório do 6º Ofício de Notas -   OBJETO: Prestação de serviços notariais de autenticações e reconhecimentos de firmas - VALOR GLOBAL: R$ 6.550,80 - PRAZO: 10/05/2005 a 10/05/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.04.122.2.146.2.508, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.    Nº 009/2005 -  CONTRATADA: Empresa Ticket Serviços S/A -  OBJETO: Fornecimento de vales-alimentação e vales-refeição - VALOR GLOBAL: R$ 623.400,00 - PRAZO: 16/05/2005 a 16/05/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.15.453.1.107.2.510, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.      Nº 010/2005 -  CONTRATADA: Empresa HLB Audilink & Cia Auditores -   OBJETO: Prestação de serviços de Auditoria Independente - VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 - PRAZO: 17/05/2005 a 17/05/2006 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.04.122.2.146.2508, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.      TERMOS ADITIVOS:  Segundo Termo Aditivo Nº 006/2005   CT nº 016/2004  Contratada: Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos Ltda -COSAC  OBJETO: Prazo e Preço.    Segundo Termo Aditivo Nº 007/2005   CT nº 062/2003  Contratada: Informações Jurídicas Ltda-ME-INFOJURIS  OBJETO: Prazo e Preço.    Segundo Termo Aditivo Nº 009/2005   CT nº 050/2003  Contratada: Kalt Empreendimentos Ltda  OBJETO: Prazo     Terceiro Termo Aditivo Nº 010/2005   CT nº 095/2003  Contratada: Data Voice Telecomunicações Comércio e Serviços Ltda  OBJETO: Objeto e Preço.      CARTA-CONTRATO:  Nº004/2005 - CONTRATADA: Tavares Distribuidora/Carlos Alberto Tavares Filho-ME OBJETO: Fornecimento de água mineral - VALOR GLOBAL: R$ 3.951,00 - PRAZO: 11/05/2005 a 11/01/2006.  TERMO DE RERRATIFICAÇÃO:  Ao Primeiro Termo Aditivo nº 019/2004   CT nº 016/2004  Contratada: Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos Ltda -COSAC      CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA      Nº 008/2003 - CONVENENTES: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano -CTTU e Pernambuco e Participações e Investimentos - PERPART  Objeto: Prorrogação de prazo - 01/01/2004 a 31/12/2004.    Nº 010/2005 - CONVENENTES: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano -CTTU e Pernambuco e Participações e Investimentos - PERPART  Objeto: Prorrogação de prazo - 01/01/2005 a 31/12/2005.    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL    Nº 001/2005 - CONVENENTES: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano -CTTU e Condomínio Civil do Shopping Center Tacaruna  Objeto: Acessibilidade aos pontos de eventos no período de carnaval-utilização de estacionamento-PRAZO: 20/01/2005 a 10/02/2005. Recife, 12 de julho de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [2665,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 086/2005 - GAB/SS EM 11 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Maria Marilucia do Nascimento, mat. 19.772-6  no período de 10/07/05 a  10/08/05   de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  171- Joaquim da Costa Carvalho  Nome: Maria Inácia dos Santos Silva  Matrícula: 26.941-4    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   PORTARIA N. 090/2005- GAB/SS EM 12 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.    CAPS - Infantil Professor Zaldo Rocha  Nome: Eliane Barbosa de Farias  Matrícula: 37.867-1    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   PORTARIA N. 091/2005- GAB/SS EM 12 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.    CAPS - AD  Vicente  Araújo  Nome: Ana Paula Diniz Mota  Matrícula: 67.302-9    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [2666,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria nº 010/2005",1,"R e t i f i c a ç ã o :    Na Portaria nº 010/2005 de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial do Recife Nº077, referente à exoneração de JORGE SILVA.  Onde se lê: a contar de 31 de maio de 2005.    Leia-se: a contar de 06 de junho de 2005.    Dr. Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente  RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 010/2005 DE 11 DE JULHO DE 2005"],
    [2667,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 011/2005 DE 13 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 e Art. 208, inciso II, da Lei 14.728/85 e considerando o disposto no relatório circunstancial da coordenação da Casa Andaluz, que integra o Programa de Acolhida do Instituto.  R E S O L V E :     Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar a evasão da unidade de adolescentes, oriunda do Maranhão.    Art. 2º Designar para compor a comissão: Ângela Cristina V. Franklin de Souza, Jozelia Correia Lapa e Sóstenes Rodrigues Sacramento, que sob a Presidência do primeiro, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.  Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 012/2005 DE 13 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23 do Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 e Art. 208, inciso II, da Lei 14.728/85 e considerando o disposto no relatório da coordenação do Projeto Recanto Feliz, integrante do Instituto de Assistência Social e Cidadania IASC.  R E S O L V E :     Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar a danificação dos objetos: ventilador, som e aparelho telefônico, bens da unidade.    Art. 2º Designar para compor a comissão: Ângela Cristina V. Franklin de Souza, Jozelia Correia Lapa e Sóstenes Rodrigues Sacramento, que sob a Presidência do primeiro, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação para praticar as ações investigativas e apresentar relatório conclusivo.    Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 026/2005 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de junho de 2005.  R E S O L V E:  1-Convocar a V Conferência Municipal de Assistência Social com a finalidade de debater, avaliar e propor diretrizes, estratégias e metas para a Política Municipal de Assistência Social no contexto do SUAS -     2-A V Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Recife, no período de 01 a 04 de setembro de 2005, no Colégio e Faculdade Salesiano, sito à rua Dom Bosco, 551 - Boa Vista, e será precedida das seguintes pré-conferências:  RPA      Data   RPA 6  02/08/2005  RPA 5  04/08/2005  RPA 4  09/08/2005  RPA 3  11/08/2005  RPA 2  16/08/2005  RPA 1  18/08/2005    3-O evento terá como tema geral 'A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO SUAS: Estratégias e metas para construção  do Plano de Assistência Social do Recife.     4-A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em sua reunião de 25 de maio de 2005, composta dos seguintes membros:  Carla Simone Pereira de Farias  Rosana Alves  Soares de Souza  Ângela Maria Carrazzone Borges  Chistiane Lima Fernandes  Gedeilton Vieira dos Santos  Antonio José Ferreira do Nascimento  Isaac Araújo Cassimiro    5-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS    EXTRATOS E TERMOS DA RECIPREV.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2005.  EMPRESA: TRANSVAL - Comércio e Vigilância Eletrônica.  OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica.  VIGÊNCIA: 06 meses.  VALOR MENSAL: R$ 130,00 (cento e trinta reais).  VALOR GLOBAL: R$  780,00 (setecentos e oitenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39      CONTRATO Nº 007/2005 - De 03 de julho de 2005 - Dispensa de Licitação.  EMPRESA: MPM - Aluguel de Ar Ltda.  OBJETO: Locação de 01 (um) Condicionador de Ar Tipo Split de 18.000 BTU'S.  VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias.  VALOR GLOBAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39      PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2005.  CONTRATADA: Maria Raquel Melo Monteiro.  OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a alteração do § 1°, da Cláusula Segunda do Contrato, no que se refere à forma de pagamento, ficando estabelecido que o pagamento será feito através da conta corrente da CONTRATADA, em virtude da adoção pelo Município do Recife, do Sistema de Pagamento Eletrônico/OBN.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente da Reciprev."],
    [2668,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 197 DE 15 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 517/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a funcionária MAXIMIANO BELCHIOR DA SILVA, matrícula n º 5106-3, que se encontrava a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar de 07 de julho de 2005.    PORTARIA N.º DE 198 DE 15  DE 07 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI n.º 302/2005 - GAB/SG  R E S O L V E:  Remover da Secretaria do Governo para a Secretaria de Administração, o servidor SEVERINO RAMOS PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 22.562-5, a contar de 12 de julho de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34211.7.00, MARILIA DE ORANGE WANDERLEY               01974.7  07.52077.0.04, VALERIA MARIA GOMES RIOS                  53223.0  07.56982.9.04, EDNALDO FRANCISCO DO O                    10398.3  07.67908.8.05, ELIZABETE SILVA DE SANTANA                55813.8  07.68652.7.05, MARIO FERREIRA LEAO    13342.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49020.0.04, ANDREA PATRICIA DA SILVA                  65809.8  07.73454.5.05, MARCUS GUEDES DA COSTA                    61249.2  07.74237.8.05, ANSELMO BARBOZA DE CARVALHO               61296.6  07.83978.7.05, ROBERTA BUARQUE RABELO                    67795.7  07.84019.3.05, EDNA LIMA DIAS CABRAL                     65888.7  07.85264.1.05, FRANCISCO ALEXANDRE A DE MORAE            20792.0  15.87613.8.05, HUGO LEONARDO LUCENA R DE MELO            63746.5    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75748.6.05, JOSE GISONALDO SARAIVA                    37775.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.67943.8.05, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA           23268.0  07.79598.9.05, ANDREA TORRES SANTOS DA SILVA             12777.8    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09006.7.04, ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN            32060.2  07.42853.7.04, MARCILIO SEVERINO LINS                    13537.0  15.61806.5.04, EDNIL MARQUES LINS                        19221.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57876.1.02, MARIA JOSE BARRETO BELLO                  50015.0  07.06076.4.04, MERCY ALVES DO NASCIMENTO                 54935.7  07.13317.3.04, CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA        37756.5    SUSPENSAO E REPREENCAO ADMINISTRATIVA  EM 19.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.20126.7.03, GUSTAVO BORGES DE SOUZA                   29390.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 29.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55659.3.02, ENEIDA FLORENCIO DE MOURA                 52738.3  15.71432.2.03, JOSE BARBALHO DE MELO                     06827.8    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 29.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.85929.3.05, FELIPE MAIA VIEIRA DE FREITAS             67581.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 29.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72095.1.05, NADJA P.DA SILVA ALBUQUERQUE              44730.3  07.83413.0.05, EDITE LINDICASSIA L ULISSES               41594.0    PENSAO  EM 29.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.86729.8.05, ROSILDA ANA  BANDEIRA                     15219.4  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.59967.2.03, VERA LUCIA DE BARROS SILVA                24013.5    RESTOS DEIXADOS  EM 30.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48947.3.04, JOSE PRAZERES DA SILVA                    42565.5  07.88957.8.05, ONOCLEIDE BESSA DO NASCIMENTO             17977.7  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61197.6.03, RINALDO MARTINS DOS SANTOS                10769.7  07.06242.1.04, EDSON JOSE DE OLIVEIRA                    24486.2  07.50166.5.04, CICERO RUFINO JANUARIO                    13743.0  07.55699.1.04, WALDIVIA DE OLIVEIRA CAVALCANT            52031.7    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 04.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55088.2.04, EDINEUSA BORBA CAMPOS                     18339.3  REVISAO DE PENSAO ALIMENTICIA  EM 04.07.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.82950.1.05, JOSE BONIFACIO PAULINO DA SILVA           19443.5  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 04.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.05729.4.04, ROGER CARNEIRO DA CUNHA                   10943.1  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.87769.3.05, ANTONIO CASSIANO VASCONCELOS              11352.1  15.82998.4.02, MARIA APARECIDA DA SILVA                  27640.8  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 04.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72426.8.05, CRISTINA SILVA DE ARAUJO                  55672.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 07.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.90759.5.05, ELVIRA PAULINO DE  MELLO 21547.0    PENSAO  EM 07.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.86621.2.05,  ANTONIA FERREIRA DA SILVA 17941.3    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 07.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.68957.2.05,  MARIA DAS NEVES DE LIMA 37664.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 08.07.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.84039.4.05, SEVERINA MARIA DE LIMA BARBOSA            54535.1  07.86623.5.05, ANTONIA FERREIRA DA SILVA                 17941.3"],
    [2669,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a instauração do  Processo AJUR nº 269/05, para apurar irregularidade constatada no fornecimento de material pela Construtora Angra Ltda. contratada conforme Concorrência nº 006/2003 através do Contrato nº 77/2004,  de 29.04.2004. PRAZO PARA DEFESA: 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste extrato. Recife 14 de julho de 2005. Carlos César de Barros. Diretor Presidente da URB RECIFE.   (republicado por incorreção)"],
    [2670,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 515/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº 9409, de Paula Regina Barza Garrido Paz Hatori, lavrada em  09/07/2005, às fls. 57-B do livro C-9  do Cartório do Registro Civil de Camaragibe- PE, e Memorando nº 45/2005 do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E    Art. 1º Nomear o cidadão José Marconi Dias, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 11 de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 15 de  julho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 516/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, a Certidão de Óbito nº 9409, de Paula Regina Barza Garrido Paz Hatori, lavrada em  09/07/2005, às fls. 57-B do livro C-9  do Cartório do Registro Civil de Camaragibe- PE, e Memorando nº 45/2005 do Vereador Gilvan Cavalcanti,   R E S O L V E    Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor José Marconi Dias, matrícula nº 96.536-7, no respectivo percentual de 35,04%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  01 de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 15 de  julho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 81/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Josélia Vasconcelos Gonçalves de Lima, matrícula nº 54.243-9 - Sec. Educ./PCR, José Roberto Ferreira Dantas, matrícula nº 13.123-7 - URB, Myrian Britto Varjal de Melo,  matrícula nº 16.206-0 - URB e Athailda Sales dos Santos, matrícula nº 56.178-6 - Sec. Educ./PCR.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 82/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar na 1ª Secretaria o servidor, José Ronaldo Candido da Silva, matrícula nº 04628-8, - EMLURB, a contar de 02 de junho de 2005.  Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 83/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte o servidor Ricardo Múcio de Oliveira, matrícula nº 16.893-9, - URB, a contar de 02 de maio de 2005.  Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de  julho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADO NO DIA 03 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos três ( 03) do mês de março do ano de dois mil e cinco, às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Foi solicitada Verificação de Quorum pelo Vereador JOÃO ARRAES. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JOSÉ ANTÔNIO solicitando que fosse aplicado o que se dispôe o Regimento interno desta Casa e seja descontado de um trinta avos de acordo com o artigo 255 - parágrafo 3º e 4º do Regimento Interno. O Senhor Presidente respondeu que a reforma do Regimento está em fase de reformulação, e que a Comissão Executiva irá estudar cuidadosamente a questão das faltas na Reforma do Regimento. De acordo com o artigo 286 - parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº 17/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS comunicando a suspensão da homenagem ao Doutor Adalberto Farias -  Ofício s/n do partidos PSDB, PV, PFL e PMDB formalizando a consolidação da bancada de oposição da CMR, a indicação para a liderança Vereador DANIEL COELHO - PV, GUSTAVO NEGROMONTE - PMDB como Vice-Líder -  Ofício nº 082/2005 do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Economico da PCR em resposta ao requerimento do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Ofício nº 140/2005 da EMLURB encaminhando o segundo relatório de serviços executados -  Ofício nº 178/2005 dA CPRH, em resposta ao ofício nº 105/2005 de autoria da Presidência desta Casa -  requerimentos nº 143/2005 à 145/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  146/2005 à 154/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  155/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  156/2005 à 158/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  159/2005 à 161/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  162/2005 à 165/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  166/2005 e 167/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Em seguida solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a chamada para verificação do quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI Total 11 ( onze ) presentes. Em seguida, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos, por não haver QUORUM REGIMENTAL e, determinou a lavratura do presente TERMO, de acordo com o Art. 217, Parágrafo IV do Regimento Interno, que depois de lido e Aprovado, vai assinado por quem de direito. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LUCIANA AZEVEDO. Aos oito (08) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cid"],
    [2671,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÃO",2,"ade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 08/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  Projeto de Lei nº 09/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projetos de Decreto Legislativo nº 05/2005 e 06/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. Requerimentos nºs, 191/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  192/2005 à 195/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  196/2005 à 200/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  201/2005 à 209/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  210/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  211/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  212/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  213/2005 à 215/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  216/2005 e 217/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ALVES -  218/2005 à 221/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referencias a 08 de março- Dia Internacional da Mulher. Com a palavra o Vereador VALDIR FACCIONE fez a leitura de seu discurso ( cópia anexa a esta Ata ) de fato marcante para instituição do Dia Internacional da Mulher. O orador seguinte, Vereador ROMILDO GOMES FILHO inicialmente saudou as mulheres pelo seu dia e, em seguida, comunicou que deu entrada num requerimento de pedido de informação ao Senhor Prefeito do Recife, no sentido de informar quantas pessoas foram beneficiadas com o auxilio moradia adotado por essa gestão, no período de 01 de janeiro de 2001 até a presente data? Qual o valor gasto pelo município para atender as familias beneficiadas?Qual o valor pago a cada familia beneficiada?. O vereador AUDISIO COSTA , solicitou da Mesa 01 ( um ) minuto de silencio pela morte da brava guerreira militante comunista do Chile Glades Marins. A Mesa atendeu a solicitação ( PAUSA ) Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 71/2005 DE AUTORIA DOS VEREADORES LIBERATO COSTA JUNIOR E AUGUSTO CARRERAS, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, NA FORMA DO REGIMENTO, COMPOSTA DE 07(SETE) MEMBROS, OBEDECIDA A PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA, NO PRAZO DE 180(CENTO E OITENTA) DIAS, COM A FINALIDADE DE ANALISAR A PROPOSTA DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RECIFE, A SER ENVIADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OBEDECENDO O QUE PRECEITUA A TRAMITAÇÃO PARA AS MATÉRIAS CODIFICADAS - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACCIONI, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência do vereador SILVIO COSTA FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 168/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, SOLICITANDO DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO AO OCORRIDO NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, EM 03 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, NO PERIODO DA MANHÃ, NO INCIDENTE ENTRE O VEREADOR MOZART SALES E O COMANDANTE DO BATALHÃO DE CHOQUE DA PÓLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NA OCASIÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UMA ÁREA DO CITADO BAIRRO, COMUNICANDO ESTE FATO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. A Matéria foi discutida pelo Vereador MOZART SALES, que concedeu aparte ao Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 169/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAVID NASSER, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 170/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ITAPIRANGA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 171/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BARÃO DA SOLEDADE, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 172/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA Dr. PERNAMBUCO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 173/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA 1ª TRAVESSA SANTA LÚCIA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 174/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA Cel. FERNANDO FURTADO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 175/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA RUA ALTO DO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO. , NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em EXTRA-PAUTA, constou a seguinte matéria: Discussão Única do requerimento nº 18"],
    [2672,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÃO",3,"6/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES - Foi APROVADO. O Senhor Presidente informou que conforme requerimento parte do Grande Expediente, foi destinado para homenagear o Dia Internacional da Mulher, designando uma comissão composta pelos seguintes Vereadores: HENRIQUE LEITE, CARLOS GUEIROS PRISCILA KRAUSE, JOSÉ ALVES, ALMIR FERNANDO para introduzirem os convidados ao recinto do Plenário - ( PAUSA ). Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Dr. Luciano Siqueira - Vice-Prefeito do Recife, neste ato representando o Prefeito João Paulo -  Deputada Estadual Tereza Leitão -  Srª Carla Menezes - da PCR -  Srª Roseane Oliveira - Conselho Municipal da Mulher -  Srª Liliane Barros - Fórum Temático da Mulher do Orçamento Participativo -  Srª Betania Regino - Fórum das Mulheres de Pernambuco -  Srª Beatriz Gomes - Comissão Estadual das Mulheres trabalhadoras da CUT. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro - ( APLAUSOS ) Feito isso concedeu o uso da palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO. A oradora fez uso da tribuna lendo um discurso ( cópia anexa a esta Ata ) 'Recife: Erradicando as Múltiplas Opressões contra as Mulheres'. O Senhor Presidente saudou todas as mulheres que fazem essa Casa em nome da Jornalista Carla( assumiu a Presidência dos trabalhos a Vereadora LUCIANA AZEVEDO). A Senhora Presidente passou a palavra a Vereadora PRISCILA KRAUSE. A oradora em seu pronunciamento ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) teceu referencias a revolução silenciosa, este é o nome que muitos dão à transformação operada pelo movimento social de libertação feminina. Em seguida, a Senhora Presidente fez a entrega de um ramalhete de rosas a funcionaria da Casa que mais tem compromisso e dedicação ao trabalho e emoção política de vivenciar o dia a dia da Casa e que participa com todos as lutas do cotidiano, a Srª Eurinice Ramirez ( Dona Nicinha) ( APLAUSOS) A Senhora Presidente convidou o Vice-Prefeito Luciano Siqueira para distribuir rosa com as componentes da Mesa. Em seguida, o Senhor Luciano Siqueira fez uso da tribuna saudando os presentes, justificando a ausência do Prefeito João Paulo, e em seu pronunciamento destacou a importância da luta das mulheres pela igualdade dos gêneros. A Senhora Presidente fez o registro da presença do Vereador e atual Secretário da PCR - PAULO DANTAS, em seguida, o convidou para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Srª Cristina Buarque, e lê a mensagem enviada por Dr. Carlos Wilson. Na seqüencia da solenidade, o Vereador VALDIR FACCIONE homenagear as Vereadoras LUCIANA AZEVEDO e PRISCILA KRAUSE, e sua esposa com a entrega de ramalhetes de rosas ( APLAUSOS ). Feito isso, a Senhora Presidente abriu um espaço para as componentes da Mesa prestar suas homenagens, fizeram uso da tribuna: Srª Carla Menezes -  Srª Roseane Oliveira -  Deputada Tereza Leitão -  SrªBetania Regina -  Srª Beatriz Gomes. Finalizando a Senhora Presidente fez o registro da presença dos Senhores Vereadores e , vários grupos representativos. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 09 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS."],
    [2673,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2.005  .Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos dez dias (10) do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e MOZART SALES e a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CHARLES LUCENA, ERIBERTO MEDEIROS, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, PRISCILA KRAUSE, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 02/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL (lido na reunião do dia 09 de março de 2005) -  Requerimentos nºs, 241/2005 à 244/2005 de autoria do Vereador VALDEIR FACCIONI -  245/2005 à 248/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  249/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  250/2005 à 259/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  260/2005 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  261/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  262/2005 à 269/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  270/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  271/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  272/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  273/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL abordou manchetes de jornais locais a respeito do descaso da saúde em Pernambuco,  sugerindo a Comissão de Saúde a ao Vereador MOZART SALES, que fosse constituída uma comissão para tratar dessa questão. A oradora  seguinte, a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO, falou da importância da monitorização da qualidade de serviços públicos. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CHARLES LUCENA, ERIBERTO MEDEIROS, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE,  VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, GILBERTO LUNA, ROBERTO TEIXEIRA (Missão Oficial), ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO (Missão Oficial). Não havendo número suficiente para deliberar a matéria da ORDEM DO DIA, o Senhor Presidente passou para o horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL apresentou um Projeto de Resolução de sua autoria, que cria na estrutura da Casa uma ouvidoria que pretende ampliar a transferência da gestão pública, para que a população tenha uma relação direta com o Poder Legislativo. Foi aparteado pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, LUCIANA AZEVEDO, AUDÍSIO COSTA, PRISCILA KRAUSE. Em seguida o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé fizessem um minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Nilo Alves Oliveira, irmão do Vereador JOSÉ ALVES (PAUSA). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 14 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos quatorze dias (14) do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS e a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 13/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projeto de Lei nº 14/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Memorando nº 45/2005 do Gabinete da Vereadora PRISCILA KRAUSE comunicando a participação do evento do dia 14 de março de 2005 -  Requerimentos nºs, 274/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  275/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  276/2005 e 277/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  278/2005 à 280/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  281/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  282/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  283/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  284/2005 à 286/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  287/2005 e 288/2005 de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO -  289/2005 e 290/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário do Pequeno Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez o registro do lançamento do primeiro seminário de Conferência Municipal Promocional de Igualdade Racial.  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL saudando o aniversariante do dia o Senhor Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O s"],
    [2674,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"eguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referências sobre a intervenção Federal em hospitais públicos na cidade do Rio de Janeiro, aproveitando falou das condições dos hospitais de Pernambuco. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador LUIZ HELVÉCIO comunicando que amanhã às 9:h00, na Sala das Comissões, acontecerá à reunião de Instalação da Revisão da Lei Orgânica.  O Vereador JOSÉ ALVES fez uso da tribuna fazendo um discurso (cópia anexa a esta Ata) em homenagem aos 468 anos da cidade do Recife. Fez uso da palavra Pela Ordem, o Vereador ROMILDO GOMES FILHO solicitando ao Senhor Presidente que fosse composta uma Comissão de Vereadores para irem às 17:h00 à posse do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador VALDIR FACCIONI fez um apelo ao Departamento de Paisagismo da cidade sobre árvores que estão interrompendo a passagem de pedestres em algumas calçadas do Recife. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores  JURANDIR LIBERAL e VALDIR FACCIONI. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº213/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. GABRIEL JOSÉ DUBEUX NEVES, PELA POSSE COMO PRESIDENTE DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDUSCON/PE, PARA O TRIÊNIO 2005/2007 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 221/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOSÉ RICARDO DIAS PEREIRA, PELA SUA POSSE COMO CONSELHEIRO EFETIVO, DOS NOVOS MEMBROS DO PLENÁRIO PARA O BIÊNIO 2005/2007, DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 232/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELA APROVAÇÃO  DO PROJETO DE LEI DA BIOSSEGURANÇA, QUE AUTORIZA PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS, CRIANDO ASSIM, GRANDE EXPECTATIVA DE VIDA PARA MILHÕES DE PESSOAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº239/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SENHOR ANSELMO MONTEIRO, COORDENADOR DO COMITÊ DA AÇÃO DA  CIDADANIA PERNAMBUCO SOLIDÁRIO, PELAS DIVERSAS INICIATIVAS EM PROL DE UMA NOVA SOCIEDADE, ONDE PREVALEÇA O RESPEITO PELA VIDA E A CONSCIÊNCIA DO DIREITO À CIDADANIA, COMO A CAMPANHA \\'MULHER QUE ALIMENTA O MUNDO\\', QUE SE INICIOU NO DIA 10/03/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 271/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A AATUAÇÃO DO MUNISTRO HUMBERTO COSTA À FRENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência da vereadora PRISCILA KRAUSE (Missão Oficial). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 192/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU SUBSTITUÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RUAS LOCALIZADAS NA COMUNIDA DO ALTO DO BRASIL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 193/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DA LINHA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO(RIO DOCE) - Foi APROVAD -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 194/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA VENCEDORA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO BRASIL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 195/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA NA 1ª TRAVESSA DA RUA ALTEROSA, NA COMUNIDADE DO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 196/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO TRECHO DA RUA ARTHUR BERNARDES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 197/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA GUARAJUBA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 198/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO TRECHO DA RUA DELFIM, EM FRENTE AO Nº 635, NA ENTRADA DA RUA MOACIR GOMES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 199/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO TRECHO DA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 200/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS DO TRECHO DA RUA DELFIM, NA COMUNIDADE DE  BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 201/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA FIDÉLIS MOLITERNO, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 202/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA FREI TEÓFILO VIRGOLETA, NO BAIRRO DO ZUMBÍ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 203/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR "],
    [2675,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"O SERVIÇO DE PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA CHAVES MARTINS, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 204/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA PROF. LINS E SILVA, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 205/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA FAUSTO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 206/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA ANTÔNIO DE SÁ, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 207/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA CARATINGA, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 208/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA VIRGINO CAMPELO, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 209/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA MANICORÉ, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 210/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, MANDAR ESTUDAR A POSSIBILIDADE DA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E DE UMA ESCOLA NO CÓRREGO SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 233/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DISPONIBILIZAR, PARA O DIA 18 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, UM TABLADO E 400 METROS DE GAMBIARRA A SEREM INSTALADOS NA RUA RIOLÂNDIA, PRÓXIMO AO Nº 1509, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº212/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DO POSTE Nº 3025848, LOCALIZADO NA AV. NORTE,  PRÓXIMO AO IMÓVEL Nº 1979 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 214/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/REICFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO CÓRREGO DA IMBAÚBA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A 1ª E 2ª PONTE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 215/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDETNE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHOS SITUADOS NO CANTEIRO DA SUBIDA DO ALTO DO RESPLENDOR, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 216/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DIA 07 DE ABRIL DE 2005, SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A  ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, AO EXMO. SR. GENERAL DE DIVISÃO ROBERTO DE PESSOA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 217/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, SENADOR RENAN CALHEIROS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INCLUSÃO EM PAUTA DE VOTAÇÃO O PROJETO DE RECRIAÇÃO DA SUDENE. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JURANDIR LIBERAL - Foi APROVADO COM A SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA DO PROJETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 218/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS CRUZEIRO DO OESTE E FREDERICO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE, AMBAS SITUADAS NA VILA CANAÃ, BAIRRO DO BONGÍ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 219/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE Nº 426, NA RUA SUBIDA DO CAJUEIRO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA IMBAÚBA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 220/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº 4252/2, NA RUA VILA RICA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA IMBAÚBA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 222/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NO 1º TRECHO DA RUA RIO CAPIBARIBE, EM FRENTE AO Nº 171, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 223/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A REPOSIÇÃO DA LUMINÁRIA DO POSTE DE Nº 245131/A 032989, DA RUA ALEGRE, EM FRENTE AO Nº 360, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 224/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDOS URGENTES NO SENTIDO DE DIVIDIR EM DUAS, A ATUAL PARADA DE ÔNIBUS SENTIDO SUBÚRBIO-CIDADE, LOCALIZADA NO CENTRO COMERCIAL DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 225/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL QUE PASSA PELA ENTRADA DA AVENIDA OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADAE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 226/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO TRABALHO E A QUADRA POLIESPORTIVA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 227/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DO PASSE FÁCIL, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 228/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE COLOCAR À DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, TODO O APOIO MATERIAL E HUMANO DE QUE POSSA DISPOR PARA QUE SEJA ALCANÇADO NA NOSSA CIDADE E DURANTE A SUA IMPLEMENTAÇÃO, TODO O SU"],
    [2676,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"CESSO QUE DESEJAMOS PARA O PROGRAMA BRASIL ACESSÍVEL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 229/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE BOA PARTE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. ENGENHEIRO ANTÔNIO DE GÓIS, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 230/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA A PROTEÇÃO DA CASA EXISTENTE NA RUA ESPERANÇA, Nº 11, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 234/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 235/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DAS CANALETAS E ASFALTO DA RUA MARTINÓPOLIS, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 236/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA IDOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 237/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA, O PROJETO DE LEI QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA. COM DEFICIÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 238/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 240/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODA A EXTENSÃO DO CANAL DA LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 241/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - PLACA DE ATENÇÃO ESCOLA E FAIXA DE PEDESTRES - EM FRENTE AO Nº 106, DA RUA CÓRREGO DA AREIA, ONDE FUNCIONA O COLÉGIO BELO FUTURO E NA PROXIMIDADE DESTE UM POSTO DE SAÚDE DA PCR, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 242/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA BURACO, EM FRENTE AO Nº 107, DA RUA CROMÍNIA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 243/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA AÇAFRÃO, EM FRENTE AO Nº 215 E ENTRE AS RUAS DA MOLANDIA  E OURANIA, EM FRENTE AO Nº 205,NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 244/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA VEREADOR JOSÉ ALLAIN, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 245/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE QUE SEJA DISPONIBILIZADO PARA A COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, ÔNIBUS NOVOS POR PARTE DA EMPRESA SÃO PAULO, COMO TAMBÉM DIMINUIR O INTERVALO DE TEMPO DESSA MESMA EMPRESA, NA LINHA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO/AVENIDA NORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 246/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 247/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPARO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA ALTO DO PARAGUAI, EM FRENTE A RESIDENCIA DE Nº 1804, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 248/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL PARA A RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador ROMILDO GOMES FILHO e compôs uma Comissão com Vereadores ROMILDO GOMES FILHO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ROBERTO TEIXEIRA, AUGUSTO CARRERAS, VICENTE ANDRÉ GOMES, JOSÉ ANTÔNIO para representarem a Casa na posse do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral logo mais às 17:h00.   Como parte do Grande Expediente o Senhor Presidente deu início ao Debate para tratar da importância da Lei Orgânica para o município, compondo uma Comissão formada pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVÉCIO, SILVIO COSTA FILHO, MOZART SALES, DANIEL COELHO para introduzirem os convidados ao recinto do Plenário ( PAUSA). Em seguida convidou para tomar assento a Mesa Diretora:   Dr. Bruno Ariosto - Secretário de Assuntos Jurídicos -  Deputado Federal Maurício Hands -  Dr. Gustavo Ferreira - representando a Procuradoria Geral de Justiça. Iniciando o Senhor Presidente fez esclarecimentos sobre a realização deste Debate e sua importância e, em seguida, passou a palavra ao Deputado Maurício Hands. Que saudou a todos presentes e, citou a importância das mudanças na Lei Orgânica, da sua experiência como Procurador da Cidade do Recife, sugerindo que fosse diminuído o período de recesso na Câmara Municipal do Recife. Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ HELVÉCIO Presidente da Comissão da Revisão da Lei Orgânica para tomar assento a Mesa. Na seqüência o Senhor Presidente passou a palavra ao Secretário Bruno Ariosto. Que saudou a todos presentes, parabenizou a Casa pela iniciativa deste Debate, citou as quinze Emendas recebidas para a organização do texto a Lei Orgânica. Estava inscrito para debater os seguintes Vereadores: AUDÍSIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO, VICENTE ANDRÉ GOMES, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ HELVÉCIO. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Gustavo Ferreira que agradeceu a confiança que lhe foi atribuída como representante do Poder Executivo. Dando continuidade o Senhor Presidente passou a palavra ao Deputado Maurício Hands e ao Secretário Bruno Ariosto, para fazerem suas considerações finais. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais anuncian"],
    [2677,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",5,"do que dará entrada em alguns projetos para a mudança da Lei Orgânica, e anunciou que a reunião de Instalação da Comissão da Revisão da Lei Orgânica para amanhã às 9:h00 na sala das Comissões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 15 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS."],
    [2678,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos quinze (15) dias  do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Senhores Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO,  PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 04/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2005 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -   Requerimentos nºs  291/2005 à 295/2005  de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  296/2005 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  297/2005 de autoria do Vereador  VALDIR FACCIONE -  298/2005 de autoria da Vereadora  PRISCILA KRAUSE -  299/2005 e 300/2005 de autoria do Vereador  VALDIR FACCIONE -  301/2005 à 305/2005 de autoria do Vereador  SEVERINO GABRIEL -  306/2005 e 307/2005 de autoria do Vereador  DANIEL COELHO -  308/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  309/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  310/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  311/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI.  No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO teceu criticas a TELEMAR, sobre a retirada dos orelhões nas comunidades carentes do Recife. Com a palavra o Vereador ROMILDO GOMES FILHO  abordando a matéria publicada na ultima edição da revista Veja, com o seguinte titulo \\'Tentáculos da FARC, no Brasil\\'. Fizeram uso em Questão de Ordem, os Vereadores CARLOS GUEIROS e LIBERATO COSTA JÚNIOR. A oradora seguinte, Vereadora PRISCILA KRAUSE externou sua indignação com a matéria publicada pelo Jornal do Commercio e o Jornal o Globo, referente ao aumento do custeio do governo do Planalto que cresceu 187% em dois anos, significando uma falta de austeridade do Governo Federal. Com a palavra o Vereador SEVERINO GABRIEL teceu referencias a Agencia do INSS de Casa Amarela, que continua em reforma, atendendo com precariedade. O orador seguinte Vereador FRED OLIVEIRA tratou dois assuntos -  o primeiro relativo à nota publicada no Jornal do Commercio na coluna de Inaldo Sampaio, onde diz: José Jorge - PFL apresentou no senado projeto de lei, sobre o sistema das listas fechadas para o parlamento começaria pelo Câmara de Vereadores, se passar no teste seria estendida para os Deputados Federais e Estaduais -  a segunda questão é sobre a permanência o Ministro Humberto Costa à frente do ministério. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 260/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO  APOIO AO PROJETO DE Nº 25/02, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO MÉDICA NO BRASIL. A matéria foi discutida pelo Vereador JURANDIR LIBERAL. O Vereador JOÃO ARRAES solicitou adiamento da discussão - foi adiada a discussão -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº262/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JOÃO BRAGA, EXTENSIVO AOS SENHORES CEL. CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA E O Dr. DELEGADO ANIBAL MOURA, RESPECTIVAMENTE, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR E CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 272/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. DEPUTADO FEDERAL DE PERNAMBUCO RENILDO CALHEIROS, PELA SUA RECENTE REELEIÇÃO COMO LÍDER DA BANCADA DO PC do B NA CÃMARA FEDERAL- foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores JOÃO ALBERTO, LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 249/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO DO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, PARA REALIZAR CONJUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, Sr. DILSON PEIXOTO, ESTUDOS QUE POSSIBILITEM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SANEMANETO BÁSICO NA RUA BARRAZÓPOLIS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 250/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA PAU PEREIRA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 251/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSAMR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DAS RUAS SÃO PEDRO, SUCUPIRA, SANDOLÂNDIA E CRISTOLÂNDIA, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DA VILA SANTA MARTA, NO BAIRRO DA IPUTINGA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 252/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA E"],
    [2679,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"MLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, TERRAPLENAGAEM E MELHORIA DE CANALETA EM DIVERSAS RUAS DA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 253/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA SUBIDA PLÍNIO COELHO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 254/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VERIFICAÇÃO DE QUEDA CONSTANTE DE ENERGIA NA RUA ALTO DAS QUEIMADAS E RECOLOCAÇÃO DE FIAÇÃO DA RUA FELICIANO, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JOAQUIM,  NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 255/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE COMPLEMENTE  E DÊEM SUPORTE À ILUMINAÇÃO BÁSICA DA SUBIDA DA 5ª TRAVESSA DA RUA PLÍNIO COELHO, NA COMUNIDADE DE  NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 256/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPARO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA ENGENHEIRO ESTEVÃO MARINHO, VILA ZENAIDE, POR TRÁS DO COLÉGIO JOAQUIM NABUCO, POSTES Nºs B-01859 E B-015318, BAIRRO DE SÃO JOSÉ  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 257/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO DA RUA 13 DE MAIO, 1005, BAIRRO DE SANTO AMARO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº258/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA PLINIO COELHO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 259/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA MASSARANDUBA, BAIRRO DE CASA AMARELA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 261/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DE TODA A EXTENSÃO DAS PAREDES INTERIORES  E RACHADURAS DA MARGEM SUPERIOR DO CANAL LAGOA  ENCANTADA, NO BAIRRO DO IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 263/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA LEITE DE PERNAMBUCO, NA COMUNIDADE PADRE JORDÂNIO, ANTIGA FAVELA DO VELOSO EM BOA VIAGEM, ATRAVÉS DA ENTIDADE CLUBE DE MÃES SIMPLESMENTE MARIA, COM SEDE NA RUA CORONEL BENEDITO CHAVES, Nº 149, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 264/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CONSERTO NA REDE DE ABASTECIMENTO D\\'AGUA NA RUA CONSELHEIRO PENA, EM FRENTE AO IMÓVEL DE Nº 536, NO BAIRRO DO  IBURA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 265/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA JUNDIAÍ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 266/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL GUARULHOS E CANAL 30 DE OUTUBRO, AMBOS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 267/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE REAVALIAR O PROGRAMA DE TRANSPORTE COLETIVO QUE SERVE A COMUNIDADE DO PARQUE DA AERONÁUTICA LOCALIZADA NO BAIRRO DO IBURA  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 268/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA VISCONDE DE INHAUAMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 269/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA JOÃO ELÍSIO, NO BAIRRO DA  MANGUEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 270/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU TROCA DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nº B-095727, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, EM FRENTE À CASA DE Nº 40, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 273/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 274/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ALARGAMENTO DA ENTRADA DA AVENIDA BARÃO DE BONITO, NO BAIRRO DE BRASILIT, NESTA CIDADE - foi Aprovado. Pela Ordem, o Vereador ERIBERTO MEDEIROS solicitou da Mesa um (01) minuto de silencio pelo falecimento da genitora do Deputado Pedro Correa, Srª Clarisse Roma Correa. A Mesa atendeu a solicitação do Vereador (PAUSA) No horário do Grande Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDISIO COSTA em seu pronunciamento fez uma homenagem a Gregório Bezerra (leitura anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO. Com a palavra o Vereador SILVIO COSTA FILHO, tecendo comentários a respeito de matérias de jornais locais com o seguinte título: PCR reduz alíquota de ISS para microempresas, em seguida, fez o registro que amanhã às 9:h00 haverá uma Audiência Pública para debater sobre o SOFIM. Concedendo apartes aos Vereadores DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE, DANILO CABRAL, JORGE RIBEIRO, DANIEL COELHO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. O orador seguinte, Vereador JURANDIR LIBERAL teceu comentários a respeito dos pronunciamentos dos vereadores AUDISIO COSTA, PRISCILA KRAUSE e SILVIO COSTA FILHO. Foi aparteado pela Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Com a palavra o Vereador LUIZ EUSTAQUIO, externado sua preocupação com a situação absurda que se encontra o Hospital Getulio Vargas. Foi aparteado pelos Vereadores DANILO CABRAL, CORDEIRO DE DEUS, MOZART SALES. O Vereador DANIEL COELHO abordou o desrespeito da PCR, com relação a algumas leis vota"],
    [2680,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"das nesta Casa e sancionadas pelo Prefeito, entre elas a Lei nº 16.851/2003 de autoria do Vereador Heráclito.  Em Questão de Ordem, o Vereador MOZART SALES solicitou da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, FRED OLIVEIRA, JOSENILDO SINÉSIO, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SILVIO COSTA FILHO. Total 10 (dez) presentes - Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião,  convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 16 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos dezesseis (16) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Senhores Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NE TO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 15/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Projeto de Lei nº 16/2005 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Requerimentos nºs 312/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  313/2005 à 315/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  316/2005 e 317/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  318/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  319/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  320/2005 e 321/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  322/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  323/2005 e 324/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  325/2005 e 326/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  327/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  328/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  329/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. No horário do Pequeno Expediente a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO falou sobre a primeira Audiência Pública realizada pela manha nesta Casa sobre o SOFIN, e registrou o balanço da Casa José Mariano desse um mês de funcionamento. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA tecendo referências sobre a manifestação dos funcionários públicos hoje pela manhã, no estacionamento desta Casa em prol de uma melhoria salarial. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO agradecendo ao atendimento que vem tendo a população no Expresso Cidadão com os seus serviços prestados, e fez um apelo ao governo do Estado para que as comunidades do Alto José Bonifácio e Ato do Brasil sejam beneficiadas com o Programa \\'Leite em Pernambuco\\'. O Vereador ROMILDO GOMES FILHO fez uso da tribuna em defesa do Senador da República José Jorge, onde conversou com o mesmo, que por sua vez disse que jamais iria usar tal medida sem antes ouvir a representação dos Vereadores do Brasil. O último orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO parabenizando o SINDIPREV que neste dia completa dezesseis anos, e falou um pouco de sua historia.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 289/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE  PAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SUPERINTENDENTE DO METROREC, Dr. SILENO GUEDES, PELO 20º ANIVERSÁRIO, DAQUELE ÓRGÃO - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NE TO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº275/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA BARAÚNA, QUADRA 15 - LOTE 21, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 276/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE MAIS DUAS MESAS DE CIMENTO COM 4 (QUATRO) BANCOS NA PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOCALIZADA NA RUA DAS CRIANÇAS, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 277/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DO TRECHO FINAL DA RUA EMILIANO BRAGA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 278/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, Dr. JARBAS VASCONCELOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ATRAVÉS DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇ"],
    [2681,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"ÃO DO ESTADO, A PRESENÇA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E DE FÍSICA, PARA A ESCOLA CAIO PEREIRA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 279/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE, ATRAVÉS DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UM CORRIMÃO PARA A ESCADARIA DA RUA BISMARCK DE FREITAS, LOCALIZADA NA COMUNIDADAE DO ALTO DA SERRINHA,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 280/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE FAZER UM ESTUDO TÉCNICO NO SEMÁFORO DA AV. NORTE - CORREGO DO BARTOLOMEU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 281/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL EXISTENTE NA AVENIDA DOUTOR JORDÃO BENIGNO DE VASCONCELOS, LAGOA ENCANTADA, NO BAIRRO DO  IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 282/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS TELAS QUE CERCAM A QUADRA DE ESPORTES ALDO BRITO ALVIM, AO LADO DA PRAÇA OSAEL SANTIAGO, NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 284/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE DUAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA PROFESSOR SILVIO RABÊLO, BEM COMO, A RESTRUTURAÇÃO DE UMA GALERIA NA RUA FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, DEFRONTE AO IMÓVEL DE Nº 11, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 285/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE DUAS ÁRVORES SITUADAS NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: AV. NORTE, 1979 (DEFRONTE A CAPOTARIA BOM JESÚS), NO BAIRRO DE SANTO AMARO E RUA LUIZ PIMENTEL, EM FRENTE AO Nº 54, NA COMUNIDADE DO SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 286/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REASFALTAMENTO DA RUA PROFESSOR SÍLVIO RABÊLO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 287/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 08 DE ABRIL DO ANO EM CURSO (SEXTA-FEIRA), ÀS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, AO Dr. CARLOS WILSON CAMPOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 288/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO NA COMUNIDADE DO BECO DO SENHOR ZÉ PAULO, NA ALTURA DA RUA CONSELHEIRO TEODORO AO LADO DO Nº 348, NO BAIRRO DO ZUMBÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 290/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 09 DE JUNHO DE 2005( QUINTA-FEIRA), ÀS 10 HORAS, ALUSIVA AO DIA MUNCIAL DO MEIO AMBIENTE E DA ECOLOGIA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 05 e 15/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, QUE INSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO. No horário do Grande Expediente, a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO dando continuidade ao seu pronunciamento no Pequeno Expediente, fazendo mais registro do mês de atuação dos trabalhos da Casa, citando o Projeto do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR que cria a rádio Frei Caneca. O Vereador AUDÍSIO COSTA fez menção a dois projetos de sua autoria, onde um aperfeiçoa a participação popular ao destino da cidade, e outro institui a Auditoria do Orçamento Participativo. Foi aparteado pelo Vereador DANILO CABRAL. Em TEMPO DE LIDERANÇA o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANIEL COELHO falou do Projeto de Lei de sua autoria que se refere ao envio de informações das Dispensas de Licitações para a Câmara de Vereadores. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO referiu-se a Audiência Pública realizada hoje nesta Casa, sobre a discussão do SOFIN que teve a presença do Ministério Público, o Tribunal de Contas, OAB e o Secretário de Finanças. O seguinte orador Vereador JOÃO ARRAES fez uso da tribuna fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa nesta Ata). A próxima oradora Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa a esta Ata). O último orador a fazer uso da tribuna Vereador CORDEIRO DE DEUS, anunciando que deu entrada em um requerimento com Voto de Repúdio ao Senador José Jorge, e externou sua indignação com a entrevista do Senador. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 17 de março de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS."],
    [2682,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO 57º ANIVERSARIO DA CHESF, REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador DANILO CABRAL. Aos dezessete (17) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador DANILO CABRAL. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente convidou a Assessoria de Relações Públicas da Casa para conduzir o Sr. Mozart Bandeira Arnoud ao recinto do Plenário. Em seguida o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Sr. Mozart Bandeira Arnoud - Diretor de Operações da CHESF - Representando o Presidente da CHESF- Dr. Dilton da Conti -  Senhor Reinaldo Moreira de Melo - Secretário Adjunto da Secretaria de Serviços Públicos da PCR - representando o Prefeito -  Sr. Clóvis Marques da Silva - representando a Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro -  Sr. Jorge José Santana - Diretor da LUP Comunicações -  Vereador ROBERTO TEIXEIRA. Em continuidade o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Feito isso, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao Vereador LUIZ HELVECIO, autor da proposição. Em seu discurso o orador saudou os componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, leu um discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Dando seqüencia a solenidade, o Senhor Presidente solicitou ao vereador LUIZ HELVÉCIO que em nome da Casa, fizesse a entrega de placa ao homenageado ( APLAUSOS ) Logo em seguida, o Senhor Presidente convidou o Coral da CHESF para uma apresentação. Na continuidade da homenagem o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao r. Mozart Bandeira Arnoud que saudou a todos presentes em especial ao Vereador LUIZ HELVÉCIO, e em seu discurso contou um pouco da historia da CHESF, considerando-a como Símbolo da Historia de um sonho e é uma realidade, e atualmente é a maior geradora e transmissora de energia elétricado País. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e agradeceu a presença de todos parabenizando a CHESF, o Coral e o Vereador autor da proposição pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 21 de março de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Senhores Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NE TO, AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 17/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  Projeto de Lei nº 18 e 19/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  Projeto de Resolução nº 05, 06 e 07/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Projeto de Resolução nº 08/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -   Requerimentos nºs 330/2005 e 331/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  332/2005 à 334/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  335/2005 e 336/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  337/2005 à 340/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  341/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  342/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  343/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  344/2005 e 345/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  346/2005 à 353/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  354/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  355/2005 à 359/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  360/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  361/2005 e 362/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  363/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. No horário do Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO fazendo um apelo ao Executivo para que seja cumprida a Lei já sancionada pelo Sr. Prefeito, que obriga as farmácias a ficarem abertas 24 horas e outras Leis também. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL informou que no último sábado passado foi comemorado os 25 Anos do Partido dos Trabalhadores (PT). O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA informou da sua participação no Seminário de Preservação da Mata Verde. O Vereador ANDRÉ FERREIRA fez uso da tribuna fazendo menção ao Projeto de Lei de sua autoria com pedido de informação sobre as situações das obras em pavimentação, pela Internet e 0800, pedindo aos colegas que aprovassem seu Projeto. O seguinte orador Vereador VALDIR FACCIONI teceu referências às matérias publicadas pela imprensa a respeito do reajuste salarial dos parlamentares, onde considera uma atitude massacrante, em seguida criticou o aumento abusivo da energia elétrica e dos remédios. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 260/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APOIO AO PROJETO DE Nº 25/02, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO MÉDICA NO BRASIL. Discutiu a matéria Vereador JURANDIR LIBERAL. Com os apartes dos Vereadores MOZART SALES e AUDÍSIO COSTA - COM VISTAS ao Vereador Mozart Sales -  DISCUSSÃO ÚNICA"],
    [2683,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," - DO REQUERIMENTO Nº291/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DESEMBARGADOR ELOY D'ALMEIDA LINS, ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL- TER - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 293/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, A Dra. MARIA DE LOURDES CORRÊA DE ARAÚJO, PELO 4 MANDATO NA PRESIDÊNCIA DA UNIMED/RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 298/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PRESIDENTE DA CEASA/PE, Dr. FRANCISCO PAPALÉO, POR SUA RECONDUÇÃO À PRESIDÊNCIA DA ABRACEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 310/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO INSTITUTO HELENA LUBIENSKA, PELOS SEUS TRINTA E SEIS ANOS DE FUNDAÇÃO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 312/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS  A SENHORA JOVELINA MARIA DE BRITA, DIRETORA REGIONAL DOS CORREIOS  EM PERNAMBUCO, NO DESEMPENHO PARA CONCRETIZAR AS REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANDE RECIFE NO SENTIDO DE SEREM BENEFICIADOS COM O ATENDIMENTO DOMICILIÁRIO POR PARTE DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS , TORNANDO-SE UMA GRANDE CONQUISTA PARA A COMUNIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 320/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO BLOCO DA SAUDADE, ATRAVÉS DE SUA ATUAL PRESIDENTE SRA. IZABEL BEZERRA, BEM COMO A TODA SUA DIRETORIA - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou o Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NE TO, AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, LUCIANA AZEVEDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº292/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ASFALTAMENTO DA RUA INÊS MATUTINA, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 295/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO DR. JARBAS VASCONCELOS E AO PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, SR. JOÃO PAULO LIMA E SILVA, PARA JUSTOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, SOLUCIONAREM PROBLEMAS EXISTENTES COM AS 'CRIANÇAS DE RUA' QUE FICAM NA PRAÇA DO 2º JARDIM, NA RUA ART UR MUNIZ, EM BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 296/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE UMA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA TANCREDO NEVES, Nº 205, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 297/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR SINDICÂNCIA SOBRE A RECLAMAÇÃO DE USUÁRIOS DA LINHA Nº 172, CASA AMARELA/NOVA TORRE, SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSCOL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 299/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A O SEREVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PCR, PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE ATUAR JUNTO AOS VENDEDORES D E COMIDA PREPARADA, FRUTAS, VERDURAS ETC. INTEGRANTES DO COMÉRCIO INFORMAL NA NOSSA CIDADE PARA QUE PASSEM A DOTAR ALGUMAS MEDIDAS HIGIÊNICAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 300/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE, NADA OBSTANTE, O DISPOSTO NA LEI Nº 16.890/02 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 20.604 DE 20/08/2004, NO SEU CAPÍTULO III ARTIGO 4º PARÁGRAFO 2º, DETERMINAR ESTUDOS NO SENTIDO DE VIABILIZAR, NESSE INSTANTE E EXCLUSIVAMENT E, A RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS E CALÇADAS QUE SE ENCONTRAM TOMADAS PELAS RAIZES QUE AFLORAM A VIA PÚBLICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 301/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS DE DIVERSAS RUAS EXISTENTES NO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 302/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE,  NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPAROS NOS CALÇAMEBNTOS DE DIVERSAS RUAS NO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 303/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO DE DIVERSAS RUAS EXISTENTES NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 304/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO EM CARÁTER DE URGÊNCIA A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA AV. NORTE, EM FRENTE AO Nº 4807, EM CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 305/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO TRABALHO,  EM CASA AMARELA, INCLUSIVE A  SUA QUADRA DE ESPORTES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 307/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, PEDIDO DE ANÁLISE TÉCNICA A RESPEITO DOS LOCAIS DESTINADOS AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA ONDINA, BAIRRO DO PINA, O QUE É ATUALMENTE PERMITIDO EM AMBOS OS LADOS DA REFERIDA VIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 308/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR MEDIDAS CONCRETAS QUE VISEM A EFETIVA MELHORIA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE. Discutiu a matéria Vereador ROMILDO GOMES FILHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 311/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A DIRETORIA DA CODECIR, NO SENTIDO  DE AUTORIZAR A VISTORIA  EM DUAS BARREIRAS LOCALIZADAS NAS RUAS MONTE DOS GUARARAPES, PROXIMO AO Nº 08 E RUA VERNILHOS, PRÓXIMO "],
    [2684,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"AO  Nº 07, NO BAIRRO DE JARDIM MONTE VERDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 313/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA QUE FICA EM FRENTE À LANCHONETE AMAZON NATUS, LOCALIZADA NA RUA DO HOSPÍCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 314/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO QUE SERVE AO PONTILHÃO LOCALIZADO SOBRE O CANAL VASCO DA GAMA - PEIXINHOS, NA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 315/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO NAS ESCADARIAS ONDE OS MORADORES DOS MORROS E OUTROS USUÁRIOS AINDA NÃO DISPÕEM DE TÃO IMPORTANTE BENEFÍCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 316/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA AMBAR, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 317/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA TEJIPIÓ, ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 318/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES EXISTENTES EM DIVERSAS RUAS NO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 319/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPAROS NOS CALÇAMENTOS DE DIVERSAS RUAS NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 321/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 05 e 15/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL, QUE INSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 10/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O SEGURO OBIRGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEICULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES EM ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIAS DO MUNICIPIO  DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 13/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO REDENTOR - FILIAL RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DO PARECER Nº 14/2005 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS(LICENCIADO), QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº 328/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS. Discutiu a matéria Vereador JORGE RIBEIRO. Foi aparteado pelos Vereadores: CORDEIRO DE DEUS e ROMILDO GOMES FILHO. Encaminhou a Votação Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, FRANCISMAR PONTES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, ROBERTO TEIXEIRA, VALDIR FACCIONI, AUDÍSIO COSTA. Total 17 (dezessete) votos. Votaram NÃO Vereadores: GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, MARCOS MENEZES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO. Total 07 (sete) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 363/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES - Foi APROVADO. No horário do Grande Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL, fazendo menção a matéria publicada no Jornal do Commercio com o seguinte título 'Secretária pede explicações ao PT sobre radicalização. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, JORGE RIBEIRO, ROMILDO GOMES FILHO, JOÃO ALBERTO, GUSTAVO NEGROMONTE, ALMIR FERNANDO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JOÃO ARRAES). O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO fez uso da tribuna fazendo menção a dois projetos de sua autoria que esta em tramitação na Casa, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa a esta Ata). Foi aparteado pelos Vereadores: SILVIO COSTA FILHO, LUIZ HELVÉCIO, AUDÍSIO COSTA. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JOSENILDO SINÉSIO). O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador JOÃO ARRAES tecendo referências a uma matéria publicada entitulada 'Militar sem farda e sem limites' em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa a esta Ata). Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE e SILVIO COSTA FILHO. Em seguida o Vereador SILVIO COSTA FILHO solicitou Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSNILDO SINÉSIO, PRISCILA KRAUSE, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 12 (doze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça -feira, 22 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental, e lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito..*    ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do "],
    [2685,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBETO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs, Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, EDUARDO MARQUES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, VALDIR FACCIONI, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência do vereador SILVIO COSTA FILHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: O Senhor Presidente informou que conforme requerimento parte do Grande Expediente, foi destinado para homenagear o Dia Internacional da Mulher, designando uma comissão composta pelos seguintes Vereadores: HENRIQUE LEITE, CARLOS GUEIROS PRISCILA KRAUSE, JOSÉ ALVES, ALMIR FERNANDO para introduzirem os convidados ao recinto do Plenário - ( PAUSA ). Feito isso tomaram assento a Mesa Diretora: Dr. Luciano Siqueira - Vice-Prefeito do Recife, neste ato representando o Prefeito João Paulo -  Deputada Estadual Tereza Leitão -  Srª Carla Menezes - da PCR -  Srª Roseane Oliveira - Conselho Municipal da Mulher -  Srª Liliane Barros - Fórum Temático da Mulher do Orçamento Participativo -  Srª Betania Regino - Fórum das Mulheres de Pernambuco -  Srª Beatriz Gomes - Comissão Estadual das Mulheres trabalhadoras da CUT. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro - ( APLAUSOS ) Feito isso concedeu o uso da palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO. A oradora fez uso da tribuna lendo um discurso ( cópia anexa a esta Ata ) 'Recife: Erradicando as Múltiplas Opressões contra as Mulheres'. O Senhor Presidente saudou todas as mulheres que fazem essa Casa em nome da Jornalista Carla( assumiu a Presidência dos trabalhos a Vereadora LUCIANA AZEVEDO). A Senhora Presidente passou a palavra a Vereadora PRISCILA KRAUSE. A oradora em seu pronunciamento ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) teceu referencias a revolução silenciosa, este é o nome que muitos dão à transformação operada pelo movimento social de libertação feminina. Em seguida, a Senhora Presidente fez a entrega de um ramalhete de rosas a funcionaria da Casa que mais tem compromisso e dedicação ao trabalho e emoção política de vivenciar o dia a dia da Casa e que participa com todos as lutas do cotidiano, a Srª Eurinice Ramirez ( Dona Nicinha) ( APLAUSOS) A Senhora Presidente convidou o Vice-Prefeito Luciano Siqueira para distribuir rosa com as componentes da Mesa. Em seguida, o Senhor Luciano Siqueira fez uso da tribuna saudando os presentes, justificando a ausência do Prefeito João Paulo, e em seu pronunciamento destacou a importância da luta das mulheres pela igualdade dos gêneros. A Senhora Presidente fez o registro da presença do Vereador e atual Secretário da PCR - PAULO DANTAS, em seguida, o convidou para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Srª Cristina Buarque, e lê a mensagem enviada por Dr. Carlos Wilson. Na seqüencia da solenidade, o Vereador VALDIR FACCIONE homenagear as Vereadoras LUCIANA AZEVEDO e PRISCILA KRAUSE, e sua esposa com a entrega de ramalhetes de rosas ( APLAUSOS ). Feito isso, a Senhora Presidente abriu um espaço para as componentes da Mesa prestar suas homenagens, fizeram uso da tribuna: Srª Carla Menezes -  Srª Roseane Oliveira -  Deputada Tereza Leitão -  SrªBetania Regina -  Srª Beatriz Gomes. Finalizando a Senhora Presidente fez o registro da presença dos Senhores Vereadores e , vários grupos representativos. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 09 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.. PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS."],
    [2686,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADO NO DIA 23 DE MARÇO DE 2.005.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos vinte três (23) do mês de março do ano de dois mil e cinco (2.005), às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. De acordo com o artigo 286 - parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 22/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  Requerimentos nºs 379/2005 e 380/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONE -  381/2005 e 382/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  383/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  384/205 e 385/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  386/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS. Em seguida o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a chamada para verificação do quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, CORDEIRO DE DEUS, ERIBERTO MEDEIROS, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JÚNIOR, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO. Total 08 (oito) presentes. Em seguida, o Senhor Presidente declarou suspensos os trabalhos, por não haver QUORUM REGIMENTAL e, determinou a lavratura do presente TERMO, de acordo com o Art. 217, Parágrafo IV do Regimento Interno, que depois de lido e Aprovado, vai assinado por quem de direito* PRESIDENTE - VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JUNIOR. Aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBETO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIS EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 222/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº16/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Ofício nº 225/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Balancete Financeiro da Receita, da Defesa e da Verificação dos meses de Dezembro/2004 e Janeiro/2005 -  Ofício nº 210/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando Balanço Geral do Município referente ao ano de 2004 -  Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Requerimentos nºs, 387/2005 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  388/2005 e 389/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  390/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  391/2005 e 392/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  393/2005 à 395/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  396/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  397/2005 à 401/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE fez menção a matéria Publicada no último sábado no Jornal Commércio entitulada 'Recife às Escuras' fazendo um pedido de informação a PCR. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO tecendo críticas a COMPESA pelo mau abastecimento de água na comunidade do Alto José Bonifácio, também falou sobre os freqüentes assaltos a ônibus naquela comunidade. A seguinte oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO em atenção ao pronunciamento da Vereadora PRISCILA KRAUSE, prestou contas sobre o 'Projeto Reluz' da PCR. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR). O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO veio somar ao pronunciamento do Vereador ALMIR FERNANDO com respeito a COMPESA, e a deficiência de abastecimento nos morros da cidade do Recife, particularmente no Morro da Conceição. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JOSENILDO SINÉSIO). Dando seqüencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº360/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, Sr. ROBERTO GUSMÃO, PELA RETIRADA DE PARTES DA ESTRUTURA DE UMA ANTIGA PONTE LOCALIZADA NA RUA BALTAZAR PASSOS, PRÓXIMO AO Nº 611, EM SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 364/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO BANCO DO NORDESTE-BNB, Sr.  PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL, PELO LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº368/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES PARA A DIRETORIA DO SINDUSCON, NA PESSOA DO PRESIDENTE GABRIEL JOSÉ DUBEUX NEVES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 369/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À SÉRIE HISTÓRICA 'NOVA REPÚBLICA' SOBRE OS 20 ANOS DA REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAIS, REALIZADA PELA PARCERIA ENTRE O JORNAL DO COMMÉRCIO E A FUNDAÇÃO JOAQUIM BABUCO, QUE VÊM RETOMANDO E FAZENDO HISTÓRIA, INSTITUIÇÕES IMPULSIONADAS, RESPECTIVAMENTE, PELOS SEUS PRESIDENTES JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA E FERNANDO LYRA, QUE FIZERAM PARTE DESSE MOMENTO HISTÓRICO DO NOSSO PAÍS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 378/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO,"],
    [2687,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2," SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO, EM NOME DA BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHOS, VOTO DE APLAUSOS AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PELA REAFIRMAÇÃO DO MINISTRO DA SAÚDE HUMBERTO COSTA NA EQUIPE MINISTERIAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 382/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À ESCOLA ESTADUAL JOSÉ VILELA, PELO EXEMPLO DE UNIDADE ESCOLAR VOLTADA À FORMAÇÃO DO CIDADÃO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIS EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CORDEIRO DE DEUS, GILBERTO LUNA, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº355/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REPAROS DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA BISMARCK DE FREITAS, ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 356/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NO ALTO DO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 357/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA HIDROLÂNDIA, ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 358/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JARBAS VASCONCELOS, NO SENTIDO DE ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO EXPRESSO CIDADÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA  FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 359/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JARBAS VASCONCELOS, NO SENTIDO DE, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO EXPRESSO CIDADÃO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 361/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PERMANÊNCIA DE UM GUARDA DE TRÂNSITO NO CRUZAMENTO DA RUA SETE DE SETEMBRO COM A AVENIDA CONDE DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 362/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UMA VISTORIA TÉCNICA NA RUA FRANCISCO PASSOS, PRÓXIMO AO Nº 117, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº367/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RELOCALIZAÇÃO DO POSTE Nº B-039380, DA RUA PROF. CHARLES KOURY, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 370/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO O EMPENHO DESTA CASA, DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, DAS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, COM DISPUTAS TERRITORIAIS, GOVERNO DE PERNAMBUCO ATRAVÉS DA AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM, GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE E DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE SENSIBILIZAR E ENCAMINHAR Â CÂMARA DOS DEPUTADOS DOCUMENTO PARA QUE AQUELA CASA LEGISLATIVA POSSE RETOMAR A DISCUSSÃO SOBRE A REVISÃO DE LIMITES ENTRE MUNICÍPIOS COM ÁREAS LITIGIOSAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 371/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 19 DE MAIO DE 2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE,  PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. ADALBERTO FARIAS CABRAL, CUJA CONCESSÃO FOI OBJETO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 131/2001 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 372/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SERRA DOS PACAÓS, JARDIM MONTE VERDE, VILA DA COHAB, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 373/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVER ESTUDO DE ESTIMATIVA DE CUSTO PARA ASFALTAMENTO E DRENAGEM NA RUA BANDEIRANTES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 374/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RUA SODRELÂNDIA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 375/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVER ESTUDO DE ESTIMATIVA DE CUSTO PARA ASFALTAMENTO E DRENAGEM NA RUA JOSÉ BARBOSA DE LIRA, PRÓXIMO AO COLÉGIO ESTADUAL DEBORA FEIJÓ, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 376/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADEQUADA DA PRAÇA SALGADO FILHO, LOCALIZADA EM FRENTE À ANTIGA ESTAÇÃO DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES, BEM COMO, EM TODA A CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 377/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MELHORIA NO SISTEMA DE COLETA DE LIXO RECICLÁVEL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 379/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO PISO DO PASSEIO PÚBLICO LOCALIZADO EM FRENTE AO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº380/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, FORM"],
    [2688,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"ULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO DO SERVIÇO EXPRESSO CIDADÃO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 381/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE AO Sr. COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, Cel. JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. JOÃO BRAGA, E AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. MOZART NEVES, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO PARQUE 13 DE MAIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº18/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O SEGURO OBIRGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEICULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES EM ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIAS DO MUNICIPIO  DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 19/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO REDENTOR - FILIAL RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 20/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO - Foi APROVADO. Em EXTRA-PAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº 396/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres 23 e 25/2005 das Comissões de Legislação e Justiça, Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2005 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIS EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 34 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 22 e 24/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 02/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIS EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 34 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA prestando uma homenagem ao seu PC do B, que no último dia 25 completou 83 anos, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador OSMAR RICARDO falou em nome do Sindicato dos Servidores Municipais, sobre o reajuste da Previdência Municipal. Foi aparteado pelos Vereadores: JOÃO ALBERTO, DANILO CABRAL, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, FRED OLIVEIRA, VICENTE ANDRÉ GOMES, HENRIQUE LEITE, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 29 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS.    ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 402/2005  à 407/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  408/2005 e 409/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONE -  410/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  411/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVECIO -  412/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  413/2005 à 415/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  416/2005 e 417/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  418/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL em seu pronunciamento solidarizou-se com a diretoria da CHESF. Com a palavra o Vereador SEVERINO GABRIEL, tecendo criticas ao aumento da violência que atinge todas as camadas sociais no Recife. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO, fez"],
    [2689,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4," três registros -  o primeiro parabenizando as obras realizadas pela PCR, na Av. Beira Rio -  segundo a respeito do festival de cinema CINE-PE que será de 13 à 19/04/2005 -  o terceiros referente ao momento histórico do Governo Lula, onde o Brasil põe fim a acordos com o FMI. Com a palavra o vereador ROMILDO GOMES FILHO externando sua indignação ao abandono que se encontra o Recife Antigo, solicitando que fosse marcada uma audiência pública para tratar deste assunto. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 386/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTRO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOAQUIM DONATO FILHO, DELEGADO ELEITO PARA PRESIDENCIA DA ADEPPE/2005, BEM COMO A Dra. CLEIDE COSTA LIRA E AO Dr. ERNANDES FRANCIS O DCA SILVA, ELEITOS, RESPECTIVAMENTE, 1º VICE-PRESIDENTE E 2º VICE-PRESIDENTE, E DEMAIS INTEGRANTES DA CHAPA 'UNIÃO EM DEFESA DA CLASSE - foi Aprovado.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse  a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO,  AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO. JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRE GOMES, LUIS EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, GILBERTO LUNA, LUIZ HELVECIO, MOZART SALES, Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 383/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 387/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, SOLICITANDO QUE A REAUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO MACEDO MALTA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 388/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PINTO DAMAZI, LOCALIZADA NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 389/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGIND0 INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTRIZAR A RECUPERAÇÃO DA PONTE DESTINADA A TRBVESSIA DE PEDESTRES EXISTENTE SOBRE O RIO MORNO, NO CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADAE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado. Em EXTRA-PAUTA, constou a seguinte materia: DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERES nº S 06 E 33/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO. MATERIA DE 3/5. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO. JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIS EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Total 32 ( trinta e dois ) votos -foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu comentários a respeito dos critérios utilizados por vários órgãos como BNDS e Fundação Getulio Vargas a partir do livro Historia do Brasil que funciona, onde foi inspirado o Projeto Justiça Cidadão implantado pela PCR. Foi aparteado pelos Vereadores AUDISIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO, SILVIO COSTA FILHO, JURANDIR LIBERAL. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores JOSE ANTONIO e JURANDIR LIBERAL. O orador seguinte, Vereador HENRIQUE LEITE externou sua preocupação com a segurança pública e, que no  p e rí odo da Semana Santa atingiu um alto índice, dados esses não confirmados pelo Secretário João Braga. Concedendo apartes aos Vereadores DANILO CABRAL, GILVAN CAVALCANTI, DANIEL COELHO, AUGUSTO CARRERAS. Usou da palavra Pela Ordem, o Vereador VICENTE ANDRE GOMES, fazendo um convite ao Secretário João Braga para comparecer a esta Casa e prestar esclarecimentos. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, fazendo a leitura de um discurso de nota de esclarecimentos da Diretoria da CHESF ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). O orador seguinte, Vereador DANILO COELHO cobrou uma solução por parte da Prefeitura do Recife, para os ocupantes dos prédios  do centro da cidade. Solicitando a criação de uma comissão de vereadores para junto com a Prefeitura e o Governo estadual encontrar uma solução. Foi aparteado pelos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE. A Presidência atendeu a solicitação, designando os seguintes vereadores: DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, ALMIR FERNANDO. Usou TEMPO DE LIDERANÇA, a Vereadora PRISCILA KRAUSE convidando todos para audiência pública sobre CRIANÇA ADOLESCENTE: PACTO METROPOLITANO - LIBERDADE ASSISTIDA, no dia 30/03 - amanhã no Plenarinho. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 30 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* PRESIDENTE - VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO -  1º SECRETÁRIO - JOÃO ARRAES -  2º SECRETÁRIO - AUGUSTO CARRERAS."],
    [2690,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 402/2005  à 407/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  408/2005 e 409/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONE -  410/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  411/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVECIO -  412/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  413/2005 à 415/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  416/2005 e 417/2005 de autoria do Vereador CORDEIRO DE DEUS -  418/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL em seu pronunciamento solidarizou-se com a diretoria da CHESF. Com a palavra o Vereador SEVERINO GABRIEL, tecendo criticas ao aumento da violência que atinge todas as camadas sociais no Recife. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO, fez três registros -  o primeiro parabenizando as obras realizadas pela PCR, na Av. Beira Rio -  segundo a respeito do festival de cinema CINE-PE que será de 13 à 19/04/2005 -  o terceiros referente ao momento histórico do Governo Lula, onde o Brasil põe fim a acordos com o FMI. Com a palavra o vereador ROMILDO GOMES FILHO externando sua indignação ao abandono que se encontra o Recife Antigo, solicitando que fosse marcada uma audiência pública para tratar deste assunto. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 386/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTRO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. JOAQUIM DONATO FILHO, DELEGADO ELEITO PARA PRESIDENCIA DA ADEPPE/2005, BEM COMO A Dra. CLEIDE COSTA LIRA E AO Dr. ERNANDES FRANCIS O DCA SILVA, ELEITOS, RESPECTIVAMENTE, 1º VICE-PRESIDENTE E 2º VICE-PRESIDENTE, E DEMAIS INTEGRANTES DA CHAPA 'UNIÃO EM DEFESA DA CLASSE - foi Aprovado.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO,  AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO. JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRE GOMES, LUIS EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, GILBERTO LUNA, LUIZ HELVECIO, MOZART SALES, Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 383/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 387/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JORGE RIBEIRO, SOLICITANDO QUE A REAUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO MACEDO MALTA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 388/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PINTO DAMAZI, LOCALIZADA NO BAIRRO DA VÁRZEA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 389/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGIND0 INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTRIZAR A RECUPERAÇÃO DA PONTE DESTINADA A TRBVESSIA DE PEDESTRES EXISTENTE SOBRE O RIO MORNO, NO CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADAE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE- foi Aprovado. Em EXTRA-PAUTA, constou a seguinte materia: DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERES nº S 06 E 33/2005, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO. MATERIA DE 3/5. Votaram SIM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO. JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIS EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Total 32 ( trinta e dois ) votos -foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL teceu comentários a respeito dos critérios utilizados por vários órgãos como BNDS e Fundação Getulio Vargas a partir do livro Historia do Brasil que funciona, onde foi inspirado o Projeto Justiça Cidadão implantado pela PCR. Foi aparteado pelos Vereadores AUDISIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO, SILVIO COSTA FILHO, JURANDIR LIBERAL. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores JOSE ANTONIO e JURANDIR LIBERAL. O orador seguinte, Vereador HENRI"],
    [2691,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"QUE LEITE externou sua preocupação com a segurança pública e, que no  p e rí odo da Semana Santa atingiu um alto índice, dados esses não confirmados pelo Secretário João Braga. Concedendo apartes aos Vereadores DANILO CABRAL, GILVAN CAVALCANTI, DANIEL COELHO, AUGUSTO CARRERAS. Usou da palavra Pela Ordem, o Vereador VICENTE ANDRE GOMES, fazendo um convite ao Secretário João Braga para comparecer a esta Casa e prestar esclarecimentos. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, fazendo a leitura de um discurso de nota de esclarecimentos da Diretoria da CHESF ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). O orador seguinte, Vereador DANILO COELHO cobrou uma solução por parte da Prefeitura do Recife, para os ocupantes dos prédios  do centro da cidade. Solicitando a criação de uma comissão de vereadores para junto com a Prefeitura e o Governo estadual encontrar uma solução. Foi aparteado pelos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE. A Presidência atendeu a solicitação, designando os seguintes vereadores: DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO, ALMIR FERNANDO. Usou TEMPO DE LIDERANÇA, a Vereadora PRISCILA KRAUSE convidando todos para audiência pública sobre CRIANÇA ADOLESCENTE: PACTO METROPOLITANO - LIBERDADE ASSISTIDA, no dia 30/03 - amanhã no Plenarinho. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 30 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  CARLOS GUEIROS - 1º Secretario -  LUIZ VIDAL - 2º Secretário.     ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores CARLOS GUEIROS e LUIZ VIDAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs, 452/2005 e 453/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  454/2005 à 456/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  457/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  458/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  459/2005 de autoria do Vereador  DANIEL COELHO -  460/2005 e 461/2005 de autoria do Vereador  VALDIR FACCIONI -  462/2005 de autoria do Vereador   AUDÍSIO COSTA -  463/2005 de autoria do Vereador   GILVAN CAVALCANTI -  464/2005 à 467/2005 de autoria do Vereador   SEVERINO GABRIEL -  468/2005 de autoria dA Vereadora PRISCILA KRAUSE. Não havendo oradores inscritos para o horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 260/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO UMA MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 25/2002, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO MÉDICA NO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº409/2005 DE AUTORIA DO  VEREADOR VALDIR FACIONI, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES PARA OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES FEDERAIS Dr. FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI, Dr. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA E Dr. LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, PELA POSSE NOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR, RESPECTIVAMENTE, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO PARA O BIÊNIO 2005/2007 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 410/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA A Sra. ADA SIQUEIRA, PELA RELEVÂNCIA DE SEUS TRABALHOS REALIZADOS ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, PARA O ENRIQUECIMENTO CULTURAL DO POVO RECIFENSE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 413/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A PREFEITURA DO RECIFE PELA PRIORIZAÇÃO DA RÁDIO FREI CANECA INICIATIVA DA LEI DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, VITAL AO PROCESSO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 418/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, PELO COMPETENTE TRABALHO REALIZADO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 421/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Sr. LUIZ CARLOS VERA CRUZ, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PERNAMBUCO, LOCALIZADO NA AV. CRUZ CABUGÁ, Nº 514, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CHARLES LUCENA, GILBERTO LUNA, JORGE RIBEIRO, LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº402/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO "],
    [2692,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA DACING DAYS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 403/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO NO POSTO DE SAÚDE DE DACING DAYS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 404/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DACING DAYS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 405/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA DACING DAYS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 406/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA LEÃO FALCÃO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, PRÓXIMO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 407/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SILVIO COSTA FILHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA AV. LUXEMBURGO, NA COMUNIDADE DE SÍTIO GRANDE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 408/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DERBY/TACARUNA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 411/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO A RESERVA DE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 13 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, ÀS 15:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE DEBATE SOBRE A CONCEPÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE, SOB A COORDENAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA - Foi APROVADO. Em EXTRA-PAUTA constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 40/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DAS REFERIDAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 37 (trinta e sete) votos - Foi APROVADO. Não havendo oradores inscritos no horário destinado ao Grande Expediente, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para logo mais às quinze horas e vinte e cinco minutos, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.**      ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e cinco, às quinze horas e vinte e cinco minutos, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam as Primeira e Segunda Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores JOÃO ARRAES e LUIZ VIDAL.  E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: CHARLES LUCENA, GILBERTO LUNA, JORGE RIBEIRO, LUIZ HELVÉCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 40/2005 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DAS REFERIDAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 37 (trinta e sete) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS PARECERER Nº 41/2005 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO PARA O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2005 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MOZART SALES que na posição de Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, fez um relato de sua experiência nos últimos três dias no interior"],
    [2693,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4," do Estado, em um Congresso de Medicina. Foi aparteado pela Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Em seguida o Senhor Presidente explicou que o programa TV Câmara não foi exibido neste dia por problemas técnicos. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR).  A seguinte oradora a fazer uso da tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE informando que dará entrada nesta Casa com um pedido de informação sobre o Projeto 'Via Mangue' da PCR, fazendo a leitura do mesmo. Foi aparteada pelos Vereadores: ROMILDO GOMES FILHO, JOÃO ALBERTO, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez uso da tribuna dando explicações sobre os Projetos 'Linha Verde' e 'Via Mangue' e suas tramitações. Foi aparteada pelos Vereadores: AUDÍSIO COSTA e HENRIQUE LEITE. Em seguida o Vereador DANIEL COELHO solicitou Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, ERIBERTO MEDEIROS, HENRIQUE LEITE, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, ROBERTO TEIXEIRA, SILVIO COSTA FILHO, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA. Total 11 (onze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 04 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  CARLOS GUEIROS - 2º Secretário."],
    [2694,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 24/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Projeto de lei nº 25/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Ofício nº 093/2005 Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos, encaminhando exemplar do balanço e demonstrativo financeiro do exercício 2004, do Fundo Municipal de Direitos Humanos -  Requerimentos nºs 469/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  470/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  471/2005 autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  472/2005 autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  473/2005 autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  474/2005 autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  475/2005 autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  476/2005 e 477/2005 autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  478/2005 e 479/2005 autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  480/2005 autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  481/2005 e 482/2005 autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  483/2005 autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  484/2005 à 486/2005 autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  487/2005 à 490/2005 autoria do Vereador DANILO CABRAL -  491/2005 à 493/2005 autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  494/2005 autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  495/2005 à 497/2005 autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  498/2005 à 500/2005 autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  501/2005 à 511/2005 autoria do Vereador MOZART SALES -  512/2005 à 515/2005 autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  517/2005 à 520/2005 autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  521/2005 e 522/2005 autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  523/2005 autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE.  O Senhor Presidente manifestou seu voto de pesar em nome dos que fazem a Casa, pelo falecimento do Papa João Paulo II, logo em seguida, fez a leitura de um discurso cópia anexa aos Anais desta Casa, solicitando um ( 01 ) minuto de silencio ( PAUSA )  No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO em seu nome pessoal e do PSL, apresentou seu voto de pesar. Com a palavra, o Vereador LUIZ HELVÉCIO externando seu pesar e, falando da sua importância para humanidade, em seguida, apresentou um Projeto de Lei denominando dois trechos da Rua Jequitinhonha, em Boa Viagem, para João Paulo II. O orador seguinte, Vereador JOÃO ARRAES teceu referencias sobre a proposição, que a futura Via Mangue seja denominada Via Mangue João Paulo II. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 426/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, O EDITORIAL PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 22/03/05, INTITULADO 'OS IDOSOS E A LEI'- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 430/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Sr. JOSÉ EURIQUES VASCONCELOS (VASCO), BEM COMO TODA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO DA FORTUNA E PARTE DO SÍTIO SAPUCAIA - AMORFORTS - foi Aprovado -  DISCUSSÇÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 436/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Dr. ANIBAL MOURA, DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE PERNAMBUCANA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 470/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI, PELA SUA POSSE NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO- foi Aprovado.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO,  AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO. JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, LUIZ HELVECIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIS EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, GUSTAVO NEGROMONTE, LUCIANA AZEVEDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 412/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 414/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO PRECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA OS TAXISTAS DA CIDADE, FRENTE AO NOSSO POTENCIAL CULTURA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA CONSCIÊNCIA CULTURAL E DIFUSÃO DAS NOSSAS IDENTIDADES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 416/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODAS AS GALERIAS DA AVENIDA IMBIRIBEIRA, "],
    [2695,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 417/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ALÇA VIÁRIA PARA RETORNO NA AVENIDA IMBIRIBEIRA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 419/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROJETO JUSTIÇA CIDADÃ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 422/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO E O COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA LEANDRO BARRETO, CONJUNTO RESIDENCIAL FELIPE CAMARÃO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 424/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO A PREFEITURA DO RECIFE, COMO UM DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO ESTRUTURADORA DO TURISMO NO RECIFE, EMPENHO NA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA E NA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DIRETOR PARA O TURISMO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 425/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO MAIS EFETIVA SOBRE A COLAGEM DE CARTAZES, ANÚNCIOS E A COLOCAÇÃO DE FAIXAS EM VÁRIAS ÁREAS DA NOSSA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 427/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, APROFUNDAMENTO E REVESTIMENTO DO CANAL LOCALIZADO NA RUA JOÃO TEIXEIRA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 431/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE UMA INTENSA CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS SOLTOS NOS LOGRADOUROS DA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 432/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CAPEAMENTO NAS RUAS ITABORÁ, CANAPI E ASSUNÇÃO, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DDISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 433/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE BARRO, NA RUA 2ª TRAVESSA ALTO DAS PEDRINHAS, Nº 45 - CÓRREGO DA EMBAÚBA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 434/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CAIXA DE ESGOTO NO FINAL DA ESCADARIA DA RUA MONTE SANTO, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 435/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO À DIRETORIA DA CODECIR, NO SENTIDO DE DELIBERAR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA, NA RUA ANITÓPILIS, Nº 65, ALTO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 437/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 438/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DE ESGOTO, NAS RUAS PARENTE VIANA, GIL RODRIGUES DOS SANTOS, ERNESTO NAZARETH E AV. TAPAJÓS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 439/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA DO TRIUNFO, EM FRENTE AOS Nºs. 531 E 568, ESQUINA COM A RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 440/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E COLOCAÇÃO DE METRALHA DE CONSTRUÇÃO NA 1ª TRAVESSA CAPITÃO AURÉLIO DE ARAÚJO, EM FRENTE AO Nº 283, NO TERMINAL DOS ÔNIBUS DE MONSENHOR FABRÍCIO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 441/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UMA GALERIA NA RUA BARROS SOBRINHO, EM FRENTE AO Nº 300, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 442/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA NA RUA RAUL POMPEIA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 443/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA VILA SALGADO, NAS IMEDIAÇÕES DOS Nºs.55 a 123, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 444/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, REITERANDO AO REQUERIMENTO Nº 2407/2001, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA RUA DA INTENDÊNCIA, NO TRECHO ENTRE OS Nºs. 31 E 37, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 445/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DE FAIXAS AMARELAS INDICATIVAS DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO, NA RUA XAVANTES, ENTRE OS Nºs. 39 E 91, EM FRENTE A ESCOLA BRINCANDO COM LÁPIS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 446/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA CRUZ E SOUZA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 447/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS SANTA CLARA, SÃO JOSÉ E SANTA ANA, TODAS SITUADAS NA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DE BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 448/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, CONSERTO DA TAMPA DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADA NA RUA SATURNINO MEIRELES, EM"],
    [2696,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3," FRENTE AO Nº 241, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 449/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA ESDRAS FARIAS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 450/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA PRESIDENTE KENNEDY, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 451/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA NA ILUMINAÇÃO DO POSTE Nº 060200, LOCALIZADO NA RUA QUINTINO BOCAIUVA, EM FRENTE AO Nº 14, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado.  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 476/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVECIO - foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna vereador DANIEL COELHO em seu pronunciamento discutiu a maneira como a Secretaria de Turismo vem administrando o carnaval. Foi aparteado pela Vereadora PRISCILA KRAUSE. Com a palavra o Vereador SILVIO COSTA FILHO externou sua preocupação a respeito do Turismo na cidade do Recife, bem como o alto índice de violência da nossa cidade. Foi aparteado pelos Vereadores DANILO CABRAL, JURANDIR LIBERAL, CORDEIRO DE DEUS, FRED OLIVEIRA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. O orador seguinte, vereador LUIZ HELVECIO fez o registro doa 16 anos da promulgação da Lei Orgânica do Recife  hoje 04 de abril. Concedeu apartes aos Vereadores JURANDIR LIBERAL, SILVIO COSTA FILHO, MOZART SALES, LIBERATO COSTA JUNIOR. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 05 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SENESIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1º Secretário -  CARLOS GUEIROS - 2º Secretário.      ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos cinco (05) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs  524/2005 autoria do Vereador No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO. JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, LUIZ HELVECIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, LUIS EUSTAQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, GUSTAVO NEGROMONTE, LUCIANA AZEVEDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 412/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 414/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO PRECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UM PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA OS TAXISTAS DA CIDADE, FRENTE AO NOSSO POTENCIAL CULTURA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA CONSCIÊNCIA CULTURAL E DIFUSÃO DAS NOSSAS IDENTIDADES - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 416/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODAS AS GALERIAS DA AVENIDA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 417/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CORDEIRO DE DEUS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ALÇA VIÁRIA PARA RETORNO NA AVENIDA IMBIRIBEIRA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 419/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROJETO JUSTIÇA CIDADÃ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 422/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO E O COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA LEANDRO BARRETO, CONJUNTO RESIDENCIAL FELIPE CAMARÃO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 424/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO A PREFEITURA DO RECIFE, COMO UM DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO ESTRUTURADORA DO TURISMO NO RECIFE, EMPENHO NA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA E NA ELAB"],
    [2697,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"ORAÇÃO DE UM PLANO DIRETOR PARA O TURISMO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 425/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO MAIS EFETIVA SOBRE A COLAGEM DE CARTAZES, ANÚNCIOS E A COLOCAÇÃO DE FAIXAS EM VÁRIAS ÁREAS DA NOSSA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 427/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, APROFUNDAMENTO E REVESTIMENTO DO CANAL LOCALIZADO NA RUA JOÃO TEIXEIRA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 431/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE UMA INTENSA CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS SOLTOS NOS LOGRADOUROS DA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 432/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CAPEAMENTO NAS RUAS ITABORÁ, CANAPI E ASSUNÇÃO, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DDISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 433/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE BARRO, NA RUA 2ª TRAVESSA ALTO DAS PEDRINHAS, Nº 45 - CÓRREGO DA EMBAÚBA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 434/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CAIXA DE ESGOTO NO FINAL DA ESCADARIA DA RUA MONTE SANTO, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 435/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO À DIRETORIA DA CODECIR, NO SENTIDO DE DELIBERAR MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA, NA RUA ANITÓPILIS, Nº 65, ALTO DO DEODATO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 437/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ALTO PARAGUAI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 438/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DE ESGOTO, NAS RUAS PARENTE VIANA, GIL RODRIGUES DOS SANTOS, ERNESTO NAZARETH E AV. TAPAJÓS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 439/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA DO TRIUNFO, EM FRENTE AOS Nºs. 531 E 568, ESQUINA COM A RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 440/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E COLOCAÇÃO DE METRALHA DE CONSTRUÇÃO NA 1ª TRAVESSA CAPITÃO AURÉLIO DE ARAÚJO, EM FRENTE AO Nº 283, NO TERMINAL DOS ÔNIBUS DE MONSENHOR FABRÍCIO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 441/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UMA GALERIA NA RUA BARROS SOBRINHO, EM FRENTE AO Nº 300, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 442/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA NA RUA RAUL POMPEIA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 443/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA VILA SALGADO, NAS IMEDIAÇÕES DOS Nºs.55 a 123, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 444/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, REITERANDO AO REQUERIMENTO Nº 2407/2001, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA RUA DA INTENDÊNCIA, NO TRECHO ENTRE OS Nºs. 31 E 37, NO BAIRRO DO ARRUDA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 445/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PINTURA DE FAIXAS AMARELAS INDICATIVAS DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO, NA RUA XAVANTES, ENTRE OS Nºs. 39 E 91, EM FRENTE A ESCOLA BRINCANDO COM LÁPIS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 446/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DEVIDOS REPAROS NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA CRUZ E SOUZA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 447/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS SANTA CLARA, SÃO JOSÉ E SANTA ANA, TODAS SITUADAS NA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DE BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 448/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, CONSERTO DA TAMPA DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADA NA RUA SATURNINO MEIRELES, EM FRENTE AO Nº 241, NO BAIRRO DO IPSEP - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 449/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA ESDRAS FARIAS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 450/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA PRESIDENTE KENNEDY, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 451/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA NA ILUMINAÇÃO DO POSTE Nº 060200, LOCALIZADO NA RUA QUINTINO BOCAIUVA, EM FRENTE AO Nº 14, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado. DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 476/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVECIO - foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna vereador DANIEL COELHO em seu pronunciam"],
    [2698,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",5,"ento discutiu a maneira como a Secretaria de Turismo vem administrando o carnaval. Foi aparteado pela Vereadora PRISCILA KRAUSE. Com a palavra o Vereador SILVIO COSTA FILHO externou sua preocupação a respeito do Turismo na cidade do Recife, bem como o alto índice de violência da nossa cidade. Foi aparteado pelos Vereadores DANILO CABRAL, JURANDIR LIBERAL, CORDEIRO DE DEUS, FRED OLIVEIRA, LIBERATO COSTA JÚNIOR. O orador seguinte, vereador LUIZ HELVECIO fez o registro doa 16 anos da promulgação da Lei Orgânica do Recife hoje 04 de abril. Concedeu apartes aos Vereadores JURANDIR LIBERAL, SILVIO COSTA FILHO, MOZART SALES, LIBERATO COSTA JUNIOR. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 06 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1ºSecretário -  JURANDIR LIBERAL - 2º Secretário."],
    [2699,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR. Aos seis (06) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 243/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando cópias de publicações dos extratos referentes aos convênios do Município do Recife referente ao mês de março/2005 -  Ofício nº 362/2005 da Secretaria Pública de Assistência Social encaminhando prestação de contas referente ao exercício de 2004 do Fundo Municipal de Assistência Social -  Ofício nº 2673/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia do requerimento de autoria do Deputado Guilherme Uchoa -  Memorando nº 53/2005 do Gabinete do Vereador MOZART SALES comunicando viagem a cidade de Budapeste - Hungria no período de 06 à 10 de abril de 2005 -  Requerimentos nºs 550/2005 à 552/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  553/2005 e 554/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  555/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  556/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  557/2005 e 558/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  559/2005 de autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO -  560/2005 e 561/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  562/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  563/2005 à 568/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  569/2005 e 570/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  571/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  572/2005 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  573/2005 e 574/2005 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  575/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  576/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  577/2005 de autoria do Vereador JOAO ARRAES. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR comentou sobre o início dos trabalhos para a limpeza do canal do Jordão, para sua melhoria.  O Vereador SEVERINO GABRIEL ocupou a tribuna fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre a FUNDAC que quer instalar um abrigo para menores infratores no bairro do Engenho do Meio. O Vereador SILVIO COSTA FILHO, fez uso da tribuna para falar sobre o Ministério da Justiça que cortou mais de 50% das verbas para a Segurança Pública, e fez um apelo ao Prefeito João Paulo para que procure o Presidente Lula. A seguinte oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE também tecendo críticas sobre o corte de 59% das verbas para a Segurança Pública. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: JOSE ANTONIO, CARLOS GUEIROS. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR e ROMILDO GOMES FILHO. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 482/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Sr. ROMERITO JATOBÁ, PRESIDENTE DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, PELA CONQUISTA ANTECIPADA DO CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNIFCA - DO REQUERIMENTO Nº 484/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Sr. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, Dr. MAURÍCIO ROMÃO, PELO EXCELENTE TRABALHO PRESTADO A SOCIEDADE PERNAMBUCANA, ATRAVÉS DA DESBUROCRATIZAÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL, DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DO EXPRESSO CIDADÃO E ATENCIOSIDADE E TRATAMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 485/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS A Dra. JUDITE CORTIZO, DELEGADA DA 2ª DELEGACIA DA MULHER - PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE  PRINCIPALMENTE, EM DEFESA DA MULHER PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 486/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS AO Dr. EDNALDO ARAÚJO, DELEGADO DA DELEGACIA DE CASA AMARELA, PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS AQUELE BAIRRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 487/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A CMP ADVOGADOS PELOS 10 ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE MANEIRA ÉTICA E EFICIENTE À SOCIEDADE RECIFENSE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 488/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À Sra. MARIA JOSÉ BRIANO, PELA CONFIRMAÇÃO DO SEU NOME COMO SECRETÁRIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 489/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO JORNAL DO COMMÉRCIO PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO DE 86 ANOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 490/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À FOLHA DE PERNAMBUCO PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO DE 07 ANOS, NO ÚLTIMO DIA 03/04./2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 491/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO CADERNO ESPECIAL DA FOLHA DE PERNAMBUCO, PUBLICADO NA EDIÇÃO DE 04 DE ABRIL DE 2005, SOBRE O PAPA JOÃO PAULO II - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 492/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO CADERNO ESPECIAL DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, PUBLICADO NA EDIÇÃO DE 03 DE ABRIL DE 2005, SOBRE O PAPA JOÃO PAULO II - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 493/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA INSERIDO NOS A"],
    [2700,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"NAIS DESTA CASA, O INTEIRO TEOR DO CADERNO ESPECIAL DO JORNAL DO COMMÉRCIO, PUBLICADO NA EDIÇÃO DE 03 DE ABRIL DE 2005, SOBRE O PAPA JOÃO PAULO II - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 519/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA POSSE DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS, DOUTORES FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA E LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, PARA OS RESPECTIVOS CARGOS DE PRESIDDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, PARA O BIÊNIO 2005/2007 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 520/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, À FOLHA DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE Dr. EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, PELA PASSAGEM DO SEU 7º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 522/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, SECRETÁRIO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE, PELA RECENTE ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA COSEMAS - CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, BEM COMO AOS DEMAIS MEMBROS ELEITOS PARA A DIRETORIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚN8ICA - DO REQUERIMENTO Nº 523/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À ESCOLA DOM BOSCO, PELA REALIZAÇÃO DA III COPA DOM BOSCO ESCOLAR DE HANDEBOL E FUTSAL - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores CHARLES LUCENA, GILVAN CAVALCANTI, MARCOS MENEZES, MOZART SALES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 481/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, PARA QUE NÃO SUBSTITUA OS BANCOS DE DOIS LUGARES POR O DE UM LUGAR, NAS LINHAS DE ÕNIBUS DE ITAMARACÁ E AVENIDA NORTE/MACAXEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 495/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE QUE SEJA REVISTO A COLOCAÇÃO DE UM POSTE NA AV. SALDANHA MARINHO Nº 480, PRÓXIMO AO COLÉGIO LAURO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 496/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA EMTU, NO SENTIDO DE IMPLANTAR LINHA DE ÔNIBUS QUE ATENDA AOS MORADORES DOS BAIRROS DE BEBERIBE, PORTO DA MADEIRA, FUNDÃO, CAJUEIRO, ÁGUA FRIA, TORRE E MADALENA COM DESTINO À CIDADE UNIVERSITÁRIA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 497/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA RETIRADA UMA ÁRVORE EM FRENTE AO PRÉDIO NA AV. SALDANHA MARINHO, Nº 480, NO BAIRRO DO IPSEP (PRÓXIMO AO COLÉGIO LAURO DINIZ) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 500/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE COBRIR AS CANALETAS NA RUA ABATIA, NA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 501/2005 DE AUTORIA DO  VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E COLOCAÇÃO DE FRIZADO DA AV. PRESIDENTE MÉDICI - A PARTIR DA ESCOLA MUNICIPAL DO PANTANAL, NA RUA ALEXANDRE GUSMÃO, PASSSANDO PELA QUADRA DE ESPORTES E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E TRECHO DA AVENIDA ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS LIGANDO À AV. PRESIDENTE MÉDICI, JÁ PAVIMENTADA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 502/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PARQUE INFANTIL NA PRAÇA DA AMIZADE, SITUADA ENTRE A RUA CANÇÃO COM A RUA CHEGA DE SAUDADE, LOCALIZADA NA COMUNIDADE LOTEAMENTO GRANDE RECIFE, PRÓXIMO A ESCOLA MUNICIPAL DO PANTANAL  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 503/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARIA DÍGNA, NO BAIRRO DO FUNDÃO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 504/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DO JACAREZINHO, NO TRECHO QUE ABRANGE A RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, ATÉ A RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 505/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. CHEFE DE COORDENADORIA DA DIRCON ARRUDA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA PASSAGEM DA RUA EXPEDICIONÁRIO JAMIL DAGLI, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 506/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPÍNAÇÃO E LIMPEZA DO CANAL DA RUA RIBEIRO PESSOA, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 507/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA FERNANDO CAVALHEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 508/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/FRECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA DA RUA GENERAL POLIDORO, 788, EM FRENTE A GALERIA UNIVERSITÁRIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 509/2005 DE AUTORIA DOD VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇAO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DA RUA EXPEDICIONÁRIO JAMIL DAGLI, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 510/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA DIRCON/RECIFE, OS SERVIÇOS DE VISTORIA E PARECER SOBRE ACESSO PÚBLICO QUE LIGAVA A AV. PRESIDENTE MÉDICI À AV. JORNALISTA COSTA PORTO, DA COMUNIDADE PANTANAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO "],
    [2701,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 511/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NA RUA SARGENTO SILVIO DELMAR HOLLEMBACH E RUA ADALBERTO MARROQUIM, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 512/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, QUE SEJA COLOCADO UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO FINAL DA RUA CURAÇÁ, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 513/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE B-064903, NA RUA MARCELO GAMA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 514/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA PARAISO DO LESTE, AO LADO DO CRAS 3 - ANTIGO CSU NILO COELHO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 515/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AV. SUL, NA ALTURA DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 516/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, REPOSIÇÃO DE PLACAS NAS RUAS CAMETÁ, CIANORTE, PARAISO DO LESTE, 2ª TRAVESSA MANDACARÚ, 1ª TRAVESSA MANDACARÚ, 4 DE MARÇO  E BIAN DE MEDEIROS, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 517/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS DE DIVERSOS POSTES EXISTENTES NA RUA SARGENTO LOPES FILHO, NA UR-2, NO BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 521/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO BURACO EXISTENTE NA RUA JOÃOA ROSENDO, EM FRENTE AO Nº 81, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 03 e 37/2005, RESPECTIVAMENTE, DAS   COMISSÕES   DE   LEGISLAÇÃO   E   JUSTIÇA   E -   DE EDUCAÇÃO,  CULTURA,  TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. Discutiram as matérias Vereadores: CARLOS GUEIROS e JURANDIR LIBERAL. Com os respectivos apartes: LIBERATO COSTA JÚNIOR, SILVIO COSTA FILHO, LUCIANA AZEVEDO. AUDÍSIO COSTA, LUIZ HELVÉCIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS. Maioria Absoluta. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CORDEIROS DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR).  No horário destinando ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL tecendo referências sobre a extensão da FUNDAC no bairro do Engenho do Meio, onde o governo Estadual gastou 80 mil reais para a instalação desta Casa. Como parte do Grande Expediente o Senhor Presidente deu início ao Debate com o Presidente da CELPE Dr. Roberto Alcoforado para dar explicações sobre o aumento da tarifa da energia elétrica. Em seguida convidou os Vereadores: LUIZ HELVÉCIO, ANTONIO LUIZ NETO, ALMIR FERNANDO, CORDEIRO DE DEUS, para compor uma comissão para introduzir o Dr. Roberto Alcoforado ao recinto do Plenário. Na seqüência o Senhor Presidente convidou o Vereador LUIZ HELVÉCIO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. Com a palavra o autor da proposição começou falando sobre a polêmica do aumento das tarifas da energia elétrica, e da dificuldade que terão os consumidores do Estado, por isso solicitou o debate com a presença do Presidente da CELPE, para dar as devidas explicações. Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o Dr. Roberto Alcoforado para ocupar a tribuna. O orador iniciou falando que o intuito da CELPE é prestar esclarecimentos ao povo, em apresentações por Slads, começou explicando sobre as taxas que se chamam custo não gerenciados, custos da CELPE no interior do Estado, a diferença entre revisão tarifária e reajuste, entre outras explicações. Estavam inscritos para debater Vereadores: DANILO CABRAL, AUDÍSIO COSTA, (O Senhor Presidente prorrogou a seguinte sessão), DANIEL COELHO e LUIZ HELVÉCIO. Após responder os questionamentos dos Vereadores o Dr. Roberto Alcoforado agradeceu a oportunidade e falou da importância desse debate. Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais agradecendo a presença do Presidente da CELPE, aos Vereadores que participaram do debate, e encerrou a presente reunião,     convocando a Casa para se reunir amanhã sexta-feira, 08 de abril de 2005, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1ºSecretário -  JURANDIR LIBERAL - 2º Secretário.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO GENERAL DE DIVISÃO ROBERTO DE PESSOA, REALIZADA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos sete (07) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, JOÃO ARRAES, CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, ROMILDO GOMES FILHO e PRISCILA KRAUSE, que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados:  General de Divisão Roberto de Pessoa - homenageado -  General Mainard de Marques de Souza Rosa - General de Divisão Comandante Militar do Nordeste -  General de Brigada Teófilo Gaspar de Oliveira - Chefe do Estado M"],
    [2702,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"aior do Comando Militar do Nordeste -  General de Brigada Nelson Caldas Ananias - Comandante da 10ª Brigada da Infantaria Motorizada -  Coronel Jorge Luiz de Moura - Ex-Comandante da Policia Militar de Pernambuco.  Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda do Comando Militar do Nordeste ( APLAUSOS) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador JOSÉ ALVES, autor da proposição. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOSÉ ALVES para em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e da Medalha, ao General Roberto de Pessoa( APLAUSOS). Feito isso, o Senhor Presidente convidou a todos para que de pé, ouvissem a execução do Hino da Cidade do Recife. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o General Roberto de Pessoa. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, teceu suas considerações em receber tal homenagem. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  amanhã sexta-feira, 08 de abril de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - 1ºSecretário -  JURANDIR LIBERAL - 2º Secretário."],
    [2703,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO DOUTOR CARLOS WILSON CAMPOS, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco ( 2.005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Declarando abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LUIZ VIDAL, ERIBERTO MEDEIROS, GUSTAVO NEGROMONTE, JOSÉ ALVES, VALDIR FACCIONE, ANDRÉ FERREIRA que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora, os seguintes convidados:  Dr. Carlos Wilson Campos - homenageado -  Vice-Prefeito Luciano Siqueira, neste ato representando o Prefeito João Paulo -  Secretário de Infra-Estrutura Dr. Fernando Dueire - neste ato representando o Governador do Estado de Pernambuco em  exercício Dr. Mendonça Filho -  Deputado Ettore Labanca - Vice-Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco -  Vereador André Campos -  Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes -  Então- Vereador do Recife Murilo Mendonça. Dando seqüência a essa Solenidade o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro, executado pelo Coral da INFRAERO. ( APLAUSOS) Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO. A Vereadora inicialmente, saudou componentes da Mesa e fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde fez um breve resumo de sua vida política. Quebrando o protocolo da solenidade, a Vereadora solicitou ao Senhor Presidente, que o então-Vereador MURILO MENDONÇA  autor da proposição, fizesse um breve pronunciamento. A Presidente acatou a solicitação, convidando-o para ocupar a tribuna. O orador em seu discurso cumprimentou componentes da Mesa, e convidados presentes, em seguida, fez a leitura ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora LUCIANA AZEVEDO juntamente com o Então-vereador MURILO MENDONÇA  para que em nome da Casa fizessem a entrega do Diploma e da Medalha, ao Dr. Carlos Wilson Campos ( APLAUSOS). Feito isso, o Senhor Presidente convidou o Coral Canto no Ar, da INFRAERO para fazer uma homenagem ao Dr. Carlos Wilson Campos. Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou a vereadora LUCIANA AZEVEDO que em nome da Casa fizesse a entrega de um ramalhete de flores do campo  para as Srªs Maria Helena Brenand, esposa do homenageado, e Maria Tereza Rocha de Queiroz Campos, genitora do homenageado. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Dr. Carlos Wilson Campos. O orador inicialmente saudou componentes da Mesa e, logo em seguida, leu um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) de agradecimentos. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, registrando mensagens recebidas e autoridades presentes, em especial a Vereadora LUCIANA AZEVEDO e o Então-Vereador MURILO MENDONÇA  pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima  segunda-feira, 10 de abril de 2.005, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.* JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -    JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  JURANDIR LIBERAL - 2º SECRETÁRIO.   ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos onze (11) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e JURANDIR LIBERAL. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA.Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 260/2005 encaminhando resposta ao requerimento nº 180/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 261/2005 encaminhando resposta ao requerimento nº 191/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 262/2005 encaminhando resposta ao requerimento nº 181/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Projeto de Lei nº 31/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  Projeto de Lei nº 32/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Ofício nº 248/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 136/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 249/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº 94/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  Ofício nº 297/2005 da Secretaria de Educação da PCR encaminhando resposta ao requerimento nº 97/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício nº 007/2005 do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA encaminhando balanço de 2004 do Fundo Municipal do Meio Ambiente -  Projeto de Resolução nº 11/2005 da Comissão Executiva. Requerimentos nºs, 578/2005 à 581/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  582/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  583/2005 e 584/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  585/2005 e 586/2005 de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  587/2005 à 589/2005 de autoria do Vereador SEVERINO GABRIEL -  590/2005 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  591/2005 e 592/2005 de autoria do Vereador ROMIL"],
    [2704,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"DO GOMES FILHO -  593/2005 à 600/2005 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  601/2005 À 608/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  609/2005 e 610/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  611/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  612/2005 à 619/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  620/2005 e 621/2005 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  622/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  623/2005 à 628/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  629/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  630/2005 e 631/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA -  632/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  633/2005 de autoria do Vereador AUDÍSIO COSTA -  634/2005 e 635/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  636/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  637/2005 e 638/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  639/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  640/2005 à 642/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  643/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  644/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  645/2005 à 648/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  649/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JORGE RIBEIRO veio comunicar aos pares desta Casa, o grande êxito que obtido peloscinco Vereadores empossados nesta Casa, com a liminar do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, onde foram  mantidos os  mandatos. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador ROMILDO GOMES FILHO, parabenizando os cincos Vereadores que serão diplomados e os aniversariantes, Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR e ALMIR FERNANDO. O orador fez um apelo ao Prefeito João Paulo, sobre o pagamento do plano de saúde dos servidores da URB, EMLURB e EMPREL. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL informando a realização de uma Audiência Pública no Centro de Convenções para tratar do aumento das tarifas de energia elétrica. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº548/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A EMPRESÁRIA BETINHA NASCIMENTO, PELO ÊXITO EM OCUPAR A DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÃO E MARKETING DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO TRIÊNIO 2005/2007 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMNTO Nº 550/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A ATUAÇÃO DA ONG - CIRCULOS DE MULHERES DA ILHA DE MOÇAMBIQUE NA PESSOA DO CURADOR, PROFESSOR CARLOS PINTO DE MAGALHÃES, PELO CUMPRIMENTO NA DIVULGAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTINERANTE DE FOTOGRAFIAS DO CÍRCULO DE MULHERES DA ILHA DE MOÇAMBIQUE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 551/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A ATUAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, EXTENSIVO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PELA PROPOSTA PARTICIPATIVA, SOLIDÁRIA E INCLUSIVA VOLTADA PARA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 557/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO BRASIL, EDIÇÃO DO DIA 04 DE ABRIL DE 2005, DE AUTORIA DOS JORNALISTAS DANIEL PEREIRA E PAULO DE TARSO LYRA, INTITULADO \\\\\\\\\\\\\\'DOU NOTA 7 PARA A SAÚDE\\\\\\\\\\\\\\' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 558/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA, DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO BRASIL EDIÇÃO DO DIA 04 DE ABRIL DE 2005, DE AUTORIA DO JORNALISTA MAURO SANTAYANA, INTITULADO \\\\\\\\\\\\\\'A COLUNA DO CASTELLO\\\\\\\\\\\\\\' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 569/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A CARLOS RANULPHO, PELO CONSTANTE FOMENTO A CULTUTA PERNAMBUCANA E, EM ESPECIAL PELA COMEMORAÇÃO AOS 468 ANOS DA  CIDADE DO RECIFE, POR MEIO DA BELA COLETIVA RECIFE 468  ANOS, ONDE ESTÃO EXPOSTAS OBRAS DE CONSAGRADOS ARTISTAS PERNAMBUCANOS, NA RANULPHO GALERIA DE ARTE - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA,  GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores EDUARDO MARQUES e VALDIR FACCIONI. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 524/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE DIVERSOS POSTES EXISTENTES EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 525/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO ESPECÍFICO PARA PEDESTRES OU LOMBADA ELETRÔNICA, NA AV. ABDIAS DE CARVALHO, NAS PROXIMIDADES DOS Nºs. 3914 E 3974, EM VIRTUDE DE UMA SOLICITAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 526/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, A PAVIMENTAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS PARA A RUA EXPEDICIONÁRIO GUILHERME BRASILEIRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 527/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE PASSA PELA RUA PADRE LEONARDO GRECO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 528/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE URBANIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO NA PRAÇA PROJETADA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ADOLFO FERREIRA, FERNANDO FERRARI, JOSÉ PIMENTEL E CÂNDIDO PORTINARI, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 530/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPE"],
    [2705,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"RAÇÃO TAPA BURACOS PARA A RUA LINS DO RÊGO, EM FRENTE AO Nº 94, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 531/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA GALERIA LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 399 DA AV. SALDANHA MARINHO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 532/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO NA QUADRA ESPORTIVA, BEM COMO NA TELA DE PROTEÇÃO DA QUADRA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS SATURNINO MEIRELES, SILVEIRA NETO E AV. SALDANHA MARINHO, JUNTO À ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO LAURO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 533/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA QUE ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, SEJA EXECUTADO O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA MALARIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MURO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES/RECIFE - GILBERTO FREIRE ATINGINDO AS RUAS BARÃO DE ANTONINA, CRUZANDO COM A AV. RECIFE, SEGUINDO POR TODA A EXTENSÃO DA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY E DA RUA RIO OCEÂNICO, ATÉ O CRUZAMENTO COM A AV. JEAN EMILE FAVRE, ABRANGENDO PARTE DOS BAIRROS DA IMBIRIBEIRA  E IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 534/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO, EM FRENTE À ESCOLA MÃE RAINHA, RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, PRÓXIMO AO Nº 105, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 535/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA HIDROLÂNDIA, CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 536/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA DIRETORA GERAL DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE VISTORIA E COLOCAÇÃO DE 02 (DUAS) LONAS PLÁSTICAS DE 14 x 8 m, NA RESIDÊNCIA DO Sr. MÁRIO RIBEIRO, RUA ARAÚNA, Nº 71, ALTO DO TIRO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚN8ICA - DO REQUERIMENTO Nº 537/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA YONY SAMPAIO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 538/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SÃO DOMINGOS - ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 539/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SILVA JARDIM - ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 540/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA INÊS MATUTINO, ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 541/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CAFARNAUM - ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 542/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ARCELINA CÂMARA, ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 543/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ RODRIGUES, ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 544/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FLORESTAN, ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 545/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DAS RUAS DIVINÉSIA E MIRIZAL, ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 546/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BRITÂNIA, ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 547/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇAO EM ÁRVORE, NA RUA DO PRINCIPE, Nº 308, PRÓXIMO A ESCOLA CIRANDA CIRANDINHA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 549/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E SE POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DOS COQUEIROS, NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GONÇALVES MAGALHÃES E JOSÉ FERNANDES PORTUGAL, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 552/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS VISUAIS, DE UM SITE ACESSÍVEL DE TELA DE SOFTWARE, COM TEXTO, PARA QUE ESSE SEGMENTO SOCIAL TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃOÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 553/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA ADERBAL DE MELO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 555/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENETES NA RUA TAPERAGUASES, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 559/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA TRAVESSA TERESA CARNEIRO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 560/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CO"],
    [2706,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",4,"NSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA DA Sra. CELI EGIDIO DA SILVA, RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 602, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 561/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA PRÓXIMO AO Nº 3225 DA  RUA CAPIXABA, CÓRREGO DO EUCLIDES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO REQUERIMENTO Nº 563/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA PRÓXIMO AO Nº 3722, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 564/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU TROCA DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOB O Nº B-094394, NO ALTO DA SERRINHA, EM FRENTE A CASA DE Nº 130, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 565/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNANDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO D\\\\\\\\\\\\\\'AGUA DA RUA AMBAR, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 566/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REVISÃO GERAL NA ENCOSTA E LINHA DO MEIO FIO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, PRÓXIMO AOS Nº 1146, 1142 E 708, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 567/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO D\\\\\\\\\\\\\\'AGUA DA RUA ESPINOSA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 568/2005 DE ALTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE Nºs. B-096825, B096826 E B096836, LOCALIZADOS NA 1ª TRAVESSA DA RUA ELÁDIO CAMBOIM, NO ALTO DO TIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 570/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A IDENTIFICAÇÃO E POSSIVEL  SOLUÇÃO DA LAGOA ESCURA QUE SE FORMA NA ORLA DA PRAIA DE  BOA VIAGEM,  NO TRECHO ENTRE AS BARRACAS DE COCO 25 E 26, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMTO Nº 576/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2005(SEXTA-FEIRA), ÀS 10 HORAS, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM  AOS 90 ANOS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do requerimento nº 639/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO. Discutiu a matéria Vereador DANIEL COELHO. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVÉCIO, ANDRÉ FERREIRA, DANILO CABRAL, SILVIO COSTA FILHO, PRISCILA KRAUSE LUCIANA AZEVEDO, HENRIQUE LEITE - COM VISTAS AO VEREADOR HENRIQUE LEITE. Em seguida o Vereador SILVIO COSTA FILHO registrou a presença em Plenário do Ex-Vereador CLÓVIS CORRÊA. No horário destinando ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a fazer uso da tribuna Vereador AUDÍSIO COSTA veio com o objetivo de prestar uma homenagem ao Ex-Prefeito Pelópidas Silveira e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL e LUCIANA AZEVEDO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, HENRIQUE LEITE, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, AUDÍSIO COSTA. Total 13 (treze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 12 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. * JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -    JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2707,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",1,"ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COST JUNIOR.Aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA.. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº 10/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES (lido na reunião do dia 11 de abril de 2005) -  Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2005 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Requerimentos nºs, 650/2005 à 653/2005 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  654/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  655/2005 à 658/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  659/2005 à 663/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  664/2005 à 668/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  669/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE, a única oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo o registro de duas agendas importantes da PCR que foram à inauguração de um restaurante popular e a parceria da Prefeitura do Recife com a de Jaboatão para a limpeza do canal do Jordão.  Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº573/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES PELA POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA O TRIÊNIO 2005/2008 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº574/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DO DEPUTADO BRUNO ARAÚJO, PELA INICIATIVA DE PRESTAR JUSTA HOMENAGEM COM A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO Dr. CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO, EVENTO OCORRIDO NO DIA 30/03/2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 590/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FOLHA DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DE MAIS UM ANO, COMO IMPORTANTE VEÍCULO DE INFORMAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 591/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PRESIDENTE DO CLUB MONTE LÍBANO, Sr. JORGE KABBAZ, AO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES LÍBANO-BRASILEIRAS, Sr. JOSÉ LUIZ JANOT VASCONCELOS, Sr. ELIAS KATER, A DIRETORA DOS CORREIOS, Sra. JOVELINA DE BRITO E AO DIRETOR ADJUNTO, Sr. PEDRO LUIZ MOTA SOARES, PELO LANÇAMENTO DO SELO COMEMORATIVO AOS 125 ANOS DA IMIGRAÇÃO LIBANESA, PARA O BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 592/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. PRESIDENTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA, Dr. JAVAN SEIXAS DE PAIVA, PELA REALIZAÇÃO DO XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE PERIODONTOLOGIA, OCORRIDO NO PERÍODO DE 17 A 20 DE MARÇO DO ANO EM CURSO, EM PORTO DE GALINHAS - IPOJUCA/PE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 608/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, FORMULANDO VOTOS  DE APLAUSOS AOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, TENDO EM VISTA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO CARAVANA DA EDUCAÇÃO, QUE TEM COMO OBJETIVO DISSEMINAR A CULTURA E A CIDADANIA, ATRAVÉS DA DOAÇÃO DE LIVROS RECOLHIDOS PELOS ESTUDANTES, PARA CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 610/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, Sr. CLAYTON FERRAZ DE PAIVA, PELO 33º ANIVERSÁRIO DE SUA FUNDAÇÃO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores JOÃO ALBERTO e VALDIR FACCIONI. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº575/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr.PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DO POSTE DE Nº. A-016216 - 9/563, QUE FICA NA ESQUINA DA RUA FRANKLIN TAVORA COM À RUA ANTÔNIO TOLENTINO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 577/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALEXANDRE DE CARVALHO, ANTIGA RUA PAULO AFONSO, NA COMUNIDADE DE COSME E DAMIÃO, NA UR-7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 578/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE CANALETAS NA COMUNIDADE DE PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE "],
    [2708,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",2,"- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 579/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE,NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO DAS FLORES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÇÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº  580/2005   DE  AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE,  DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE,   NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA   BURACO,   NA   RUA  ORESTE BARBOSA, EM FRENTE AO Nº 162, NO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 581/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL NA AV. ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 582/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS BEL. AUGUSTO G. ALBUQUERQUE E ASSIS CHATEAUBRIAND, AMBAS SITUADAS NA VILA DA PAZ, BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 583/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO POSTE LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL BLOCO C ALGTO DA ESPERANÇA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 584/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA AV. PADRE MOSCA DE CARVALHO, NA COMUNIDADE DA BOLA NA REDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DESCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 585/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA MANGABEIRA, NO TRECHO QUE PASSA PELA RUA PROF. JOSÉ DOS SANTOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 586/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA AABELARDO RIJO, NO BAIRRO DA CABANGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 587/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS NA RUA IGACI COM A RUA AGRESTE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 588/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA PRAÇA DO MORRO DA CONCEIÇÃO, Nº 341, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 589/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR SEVERINO GABRIEL, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE QUE SEJA EFETUADA UMA REVISÃO NO SISTEMA DE FIAÇÃO ELÉTRICA, QUE PASSA MUITO PRÓXIMO A CASA DE Nº 712, DA RUA OSCAR BRANDÃO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 593/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, SOLICITANDO QUE SEJA FORMULADO CONVITE AOS SENHORES, Dr. JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. ANIBAL MOURA, CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Cel. PM CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA QUE, EM DIA E HORÁRIO A SER COMBINADO COM OS MESMOS, POSSAM COMPARECER A ESTA CÂMARA MUNICIPAL, VISANDO PARTICIPAR DE UM DEBATE ACERCA DAS LINHAS DE AÇÕES DE SUA PASTA E OS DESAFIOS EM RELAÇÃO AO COMBATE À VIOLÊNCIA EM PERNAMBUCO SEGURANÇA PÚBLICA NESTE ESTADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 594/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA MARIANTE, EM COQUEIRAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 595/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA ÁRVORE EM FRENTE AO EDIFÍCIO LUSITÂNIA, NA RUA DOS NAVEGANTES, PRÓXIMO AO Nº1064, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 596/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA TORRES HOMEM, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 597/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PISTOIA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 598/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR EVERARDO DA CUNHA LIMA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 599/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA CRISTALINA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 600/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, FORMULANDO APELO AOS SENHORES, Dr. JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. ANIBAL MOURA, CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Cel. PM CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO E A PRESENÇA MAIS OSTENSIVA DO POLICIAMENTO, NO BAIRRO DO IBURA, BEM COMO, A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 190  NAQUELE BAIRRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 601/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFRE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA 14, ENTRE OS Nºs. 215 A 228, VILA CAFEZÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 602/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA 05, TRANSVERSAL COM A RUA 13, VILA CAFEZÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 603/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA 10, ENTRE O Nº 604 A 621, VILA CAFEZÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 604/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EML"],
    [2709,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATAS",3,"URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA 11, VILA CAFEZÓPOLIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 605/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA 2ª TRAVESSA DA AVENIDA DA LIBERDADE, NO BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 606/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 607/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA 09, EM FRENTE AO Nº 610, VILA CAFEZÓPOLIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 609/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE SEREM PLANTADAS PALMEIRAS NATIVAS E EXÓTICAS NAS DUAS MARGENS DO CANAL DE SETUBAL, NO TRECHO ENTRE A AV. ARMINDO MOURA E O LIMITE COM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  VETO  PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE O PROJETO DE LEI Nº 07/04 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO  DANTAS, QUE CRIA NO MUNICÍPIO DO RECIFE O ROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DA ÁGUA NAS EDIFICAÇÕES. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total 08 (oito) votos SIM. Total 19 (dezenove) votos NÃO - Foi   MANTIDO O VETO -  .DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO PRECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 49/04 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DANTAS, QUE INSTITUI A  NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA   DE   ACIDENTES   DE   CONSUMO     COM  PRODUTOS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Maioria Absoluta. VOTAÇÃO SECRETA. Total 07 (sete) votos SIM. Total 21 (vinte e um) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Projeto de Resolução nº 11/2005 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 622/2005 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS - Foi APROVADO.  No horário do Grande Expediente o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador SILVIO COSTA FILHO cobrando da PCR, o envio do RECIPREV para votação nesta Casa, com aumento da alícota da Previdência dos Servidores de 11% para 13,5% que será a maior do País. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, DANILO CABRAL, MOZART SALES, DANIEL COELHO, LUCIANA AZEVEDO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador LUIZ HELVÉCIO informando que parte do Grande Expediente de amanhã, terá a presença do relator da Lei Orgânica. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores DANILO CABRAL e LUCIANA AZEVEDO. (Assumiram a Primeira e Segunda Secretaria respectivamente Vereadores AUDÍSIO COSTA e ERIBERTO MEDEIROS). O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador GUSTAVO NEGROMONTE fazendo menção ao corte de verbas Federais para a Segurança Pública do Estado, e veio em defesa do Secretário João Braga. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL e LUCIANA AZEVEDO. O seguinte orador Vereador HENRIQUE LEITE ocupou a tribuna tecer críticas a Segurança Pública do Estado, e as declarações que o Secretário João Braga vem dando em entrevistas e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais da Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: DANIEL COELHO, JURANDIR LIBERAL, DANILO CABRAL, SILVIO COSTA FILHO, MOZART SALES. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador AUDÍSIO COSTA solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Presidência atendeu a solicitação do Vereador, determinando ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, AUDÍSIO COSTA. Total 13 (treze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 13 de abril de 2005, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.* JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -    JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2710,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",1,"ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Aos treze (13) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e ROBERTO TEIXEIRA. E a presença dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 277/2005 do Gabinete do Prefeito encaminhando balancete financeiro, da Receita, da Defesa e Verificação de fevereiro de 2005 -  Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2005 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Requerimentos nºs, 670/2005 à 676/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  677/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  678/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  679/2005 e 680/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  681/2005 e 682/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  683/2005 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  684/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  685/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  686/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  687/2005 e 688/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  689/2005 à 693/2005 de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  694/2005 e 695/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  696/2005 e 697/2005 de autoria do Vereador GUSTAVO NEGROMONTE -  698/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  699/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  700/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  701/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  702/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  703/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  704/2005 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES. No horário do PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador DANILO CABRAL veio manifestar seu repúdio a Audiência Pública realizada no Centro de Convenções com a ANEL, onde compareceu e observou que de pública não tinha nada. O segundo orador Vereador ROBERTO TEIXEIRA fez uso da tribuna convidando o Secretário de Planejamento da cidade para dar explicações sobre o Projeto Via Mangue e fez a leitura de um discurso (cópia anexa na Ata). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro da presença em Plenário do ex-Deputado e ex-Prefeito da cidade do Recife Dr. Gilberto Marques Paulo. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº636/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA A ESCOLA ARCO-ÍRIS, EM ESPECIAL PARA OS 14 ALUNOS DA 7ª SÉRIE DA ESCOLA DO BAIRRO DA VÁRZEA, PELO TRABALHO QUE GARANTIU A PARTICIPAÇÃO NA 2ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 644/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO PELA INICIATIVA DE ORGANIZAREM CONJUNTAMENTE, NO PRÓXIMO DIA 15/04, O I FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, O QUAL TERÁ COMO TEMA 'PERNAMBUCO CONTRA A CORRUPÇÃO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 650/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA RECONDUÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL Dr. PEDRO CORREA NETO À PRSIDÊNCIA NACIONAL DO PARTIO PROGRESSISTA - PP, OCORRIDA NO DIA 07 DE ABRIL DE 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 653/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA POSSE DO Dr. JOSÉ MAURÍCIO VALLADÃO CAVALCANTI FERREIRA, NO CARGO DE SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA EM PERNAMBUCO, OCORRIDA NO DIA 11 DE ABRIL DO ANO EM CURSO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 654/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, NA PESSOA DE SEU DIRETOR GERAL, Sr. JOSE RICARDO DIAS DINIZ, PELO 7º ANIVERSÁRIO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 655/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA AS  AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, ESCOLA DE SAMBA GIGANTE DO SAMBA, ESCOLA DE SAMBA IMPERIAIS DO RITMO E ESCOLA DE SAMBA ÁGUIA DOURADA, PELA RELEVÂNCIA DE SUA ARTE, ABRILHANTANDO O CARNAVAL DO RECIFE EM 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 656/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA AS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS MARACATU CRUZEIRO DO FORTE, MARACATU ESTRELA DE OURO DE ALIANÇA, MARACATU LEÃOZINHO DE ALIANÇA, MARACATU LEÃO DA MATA DE ITAQUITINGA E MARACATU NAÇÃO AURORA DE AFRICANA, PELA RELEVÂNCIA DE SUA ARTE, ABRILHANTANDO O CARNAVAL DO RECIFE EM 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 657/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PARA AS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS MARACATU PORTO RICO, MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE E MARACATU NAÇÃO GATO PRETO, PELA RELEVÂNCIA DE SUA ARTE, ABRILHANTANDO O CARNAVAL DO RECIFE EM 2005 - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ"],
    [2711,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",2," ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos vereadores MOZART SALES e VALDIR FACCIONI. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº612/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO DA CASA Nº 49 DA RUA JOÃO BRANCO DE LIMA, E TAMBÉM A COMPLEMENTAÇÃO DO MURO DE ARRIMO PRÓXIMO À CAIXA D'AGUA, CONTEMPLANDO AS CASAS DE Nºs. 18, 19, 20 E 129, DA RUA ACIMA CITADA, NA UR-5, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 613/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DA RUA SERRA DA PRATA, NA UR-5, COM O PROLONGAMENTO DO 'PC' E DA DRENAGEM DA RUA FLOR DE MARIA, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 614/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE POSTES COM REFLETORES NO CAMPO DE FUTEBOL SITUADO NA RUA DA PAZ COM A RUA UNIÃO, NA COMUNIDADE DO PANTANAL, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 615/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃOA TAPA BURACO NA AV. BOM JESUS, ZUMBÍ DO PACHECO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 616/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA SÃO GERALDO (PRÓXIMO AO Nº 22), AV. CAMPO VERDE E AV. BOM JESUS, ZUMBÍ DO PACHECO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 617/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, FORMULANDO APELO AO Sr. DIRETOR DE ENGENHARIA DA CODECIR, NO SENTIDO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DE RISCO  DO IMÓVEL Nº 101 DA 2ª TRAVESSA SOLDADO VIRGÍLIO LÚCIO, NA UR-4, NO BAIRRO DO IBURA, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO  E DO IMÓVEL, AMBOS COM FISSURAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 618/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA DA AV. CAMPO VERDE/BOM JESUS, ZUMBÍ DO PACHECO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 619/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, SOLICITANDO A RETOMADA DO PROGRAMA PARCERIA EM DOIS PONTOS DA AV. BOM JESUS, ZUMBÍ DO PACHECO, NO BAIRRO DO  IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 620/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMNLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DOS CANAIS DAS REFERIDAS RUAS 'A' E 'B'  NA ILHA DE JUANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 621/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE TODAS AS CANALETAS, INCLUSIVE COM A COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS QUE ESTÃO A CÉU ABERTO NA ILHA DE JUANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 623/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BRASITANIA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUQERIMENTO Nº 624/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BETINHA, NA COMUNIDADEA DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 625/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA 3ª TRAVESSA DA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADAE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 626/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMETNO Nº 627/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, DA RESIDÊNCIA DA 3ª TRAVESSA DA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 628/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERLIGANDO AS RUAS PORTO RICO E ORIENTE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 630/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENARIA DO DIA 11/08/2005 SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR CARLOS ALBERTO ROSA DE OLIVEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 631/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES LUCENA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARÁTER SOLENE, AS 10 HORAS, DO DIA 13 DE MAIO DE 2005, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO AO Dr. . JOÃO JOSÉ ROCHA TARGINO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e SILVIO COSTA FILHO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 632/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REVISÃO GERAL DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA A COMUNIDADE DO IRAQUE, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 633/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA VALETA LOCALIZADA NO LIMITE DA RUA NOSSA SENHORA DA SAÚDE COM A AVENIDA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 634/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINESIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DO PONTILHÃO DO METRÔ, QUE DIVIDE A RUA JOÃO ELÍSIO "],
    [2712,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",3,"E A RUA LUIZ DE FRANÇA CABRAL, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 635/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS BOCAS DE LOBO QUE ESTÃO ABERTAS, NA CALÇADA DA ESTAÇÃO DO METRÔ, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 637/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA COMPLETA DO CANAL LOCALIZADO NA AVENIDA CENTRAL NAS IMEDIAÇÕES DO COLÉGIO FERROVIÁRIO, SENTIDO ESTAÇÃO DO METRÔ DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 638/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIIGNDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIF, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA PUNAN, LOCALIZADA NA RUA PUNAN, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚN8ICA - DO REQUERIMENTO Nº 640/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NA AVENIDA DONA ISABEL DE GÓIS - VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 641/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA LUMINÁRIA NO POSTE Nº B-065412 LOCALIZADA A RUA LUIZ DE FRANÇA CABRAL, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIEMTO Nº 642/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS LOCALIZADAS NA RUA CAPITÃO GERÔNIMO AMARAL, VILA CARDEAL E SILVA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 643/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA CÓREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 645/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LAMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 646/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PADRE CÍCERO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 647/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO D'ÁGUA DAS RUAS CONQUISTA, SÃO JOSÉ, BELA VISTA, TRAVESSA BELA VISTA E CAPINZAL, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 648/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIAS NOS POSTES LOCALIZADOS NA RUA DO BODOCONGÓ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 651/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, PRÓXIMO AO Nº 215, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 652/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM DO CANAL RIO MORNO, NA VILA CANAÃ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 658/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SRENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO INTENSIVO, NO CÓRREGO DO INÁCIO E AREAS ADJACENTES, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento nº 698/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 45 e 26/2005 da Comissão de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2005 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -   Discussão Única dos Pareceres nºs 47 e 27/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 48 e 28/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2005 de autoria do Vereador CHARLES LUCENA. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRER"],
    [2713,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA",4,"AS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única dos Pareceres nºs 49 e 29/2005 das Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2005 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO. Matéria 3/5. Votaram SIM Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO. Não havendo oradores inscritos para o horário do Grande Expediente o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, às 15:37 horas, em caráter Especial, no local de costume e, declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.*  JOSENILDO SINÉSIO - PRESIDENTE -  JOÃO ARRAES - 1º SECRETÁRIO -  ROBERTO TEIXEIRA - 2º SECRETÁRIO."],
    [2714,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de comemoração pela Queda da Bastilha",1,"O prefeito João Paulo prestigiou, na última quinta-feira (14), a festa em comemoração a Queda da Bastilha - ponto máximo da Revolução Francesa (1789) e principal data nacional daquele país europeu. O coquetel, promovido pelo consulado francês na capital pernambucana, aconteceu no Museu da Cidade do Recife (Forte das Cinco Pontas) e contou com a presença de autoridades locais e de parte da comunidade francesa residente no Recife.     'Por toda a relação que o Recife possui hoje com a França, podemos dizer que esta confraternização é importante para a nossa cidade. O evento também possibilita aos pernambucanos um maior co-nhecimento sobre a história e a cultura francesa', disse o prefeito João Paulo.    O cônsul francês, Patrick Martin, também destacou a importante relação da cidade de Nantes, na França, com a capital dos pernambucanos. 'O acordo de cooperação entre as duas cidades começou com base na troca de conhecimentos culturais. Hoje, estamos estreitando ainda mais esta relação no aspecto econômico e social', afirmou.    Homenagem - Na última quinta-feira (14), data oficial da 'Queda da Bastilha', os moradores de Nantes, situada no vale do Rio Loire, comemoraram a data nacional com uma homenagem especial ao Recife, durante o Festival de Verão da cidade. Além de lembrarem a conquista da Revolução Francesa, eles conheceram algumas manifestações culturais e parte do rico cardápio da gastronomia recifense."],
    [2715,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Centro da Juventude abre colônia de férias",1,"Cerca de 250 jovens, entre 14 e 20 anos, participaram, na tarde desta sexta-feira (15), no Centro de Educação Física da UFPE, na Cidade Universitária, das atividades de abertura da primeira colônia de férias do programa Centros da Juventude. O evento foi promovido pela Secretaria da Política de Assistência Social da Prefeitura do Recife, em parceria com o Programa de Atenção Integrada à Família (Paif).    Os jovens inscritos são moradores das comunidades de Peixinhos, Alto Santa Terezinha, Campina do Barreto, Totó e áreas vizinhas, onde estão localizados os Centros da Juventude. A programação, que prosseguiu no final de semana, pela manhã e à tarde, constou de oficinas de teatro, capoeira, música, esportes radicais (escalada e tirolesa) e apresentação de bandas comunitárias.    Trindade - Em Casa Amarela, também nesta sexta-feira (15), aconteceu a abertura oficial da Colônia de Férias do Sítio da Trindade, que funcionará a partir de segunda-feira (18), das 14h às 17h30, até o final do mês. Para o evento, foram convidados os atletas paraolímpicos Roseane Ferreira dos Santos (medalhista em arremesso de peso nas Paraolímpíadas de Atenas) e Luiz Silva ( medalhista em nado borboleta na mesma competição)."],
    [2716,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura faz nova parceria com o Estado",1,"Depois da operação de policiamento ostensivo no Bairro do Recife, já em andamento, a Prefeitura do Recife vai ampliar a parceria com a Secretaria de Defesa Social do Governo do Estado. Para isso, está sendo estruturado um plano de ação conjunta para o controle da poluição sonora, da feira do troca-troca e da venda de bebidas alcoólicas em alguns bairros da cidade. Os trabalhos foram acordados na última quinta-feira (14), quando o prefeito do Recife, João Paulo, recebeu em seu gabinete, o secretário estadual de Defesa Social, João Braga.    O prefeito afirmou que, a partir de segunda-feira (18), Estado e Prefeitura iniciam um estudo com técnicos da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e policiais do Centro Integrado de Operação e Defesa Social (Ciods) para o combate ao som alto em estabelecimentos comerciais ou residenciais. Por lei, o volume sonoro, das 6h às 18h, não deve ultrapassar 70 decibéis, já das 18h às 6h, é de 60 decibéis.    Outro ponto discutido no encontro foi o funcionamento da feira do troca-troca. Segundo o secretário, o comércio, não autorizado pela Prefeitura do Recife, está funcionando como ponto de venda de armas e objetos roubados. Outra ação que será montada em conjunto é a implantação da chamada Lei Seca, que determina o horário de venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes localizados em bairros da capital considerados violentos. 'Vamos analisar com atenção a proibição, para não haver discriminação', explicou João Paulo."],
    [2717,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Trabalho com mulheres será modelo no Ceará",1,"As experiências do Recife no apoio às mulheres em situação de violência doméstica e sexista foram apresentadas, na última quinta-feira (14), em Fortaleza (CE), durante um curso sobre a rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e sexista. O evento foi promovido pela Prefeitura da capital cearense, administrada pela prefeita Luiziane Lins (PT).    A experiência praticada na capital pernambucana servirá de base na elaboração das políticas públicas de gênero que serão implantadas pela prefeita local, após a criação de uma Coordenadoria ou Secretaria da Mulher. O seminário reuniu instituições que prestam atendimento às vítimas de violência doméstica e sexista, secretários municipais e profissionais que trabalham com a temática em Fortaleza (CE)."],
    [2718,2005,79,"2005-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Iasc/Voluntariado atuam no Porto",1,"O Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) está reforçando a ação educativa de combate ao trabalho infantil na área do Porto do Recife. 'A ação está sendo intensificada por conta da alta temporada de cruzeiros com destino à cidade', afirmou a diretora de Assistência Social do Instituto, Bernadete Gondim. A ação educativa, que teve início na última quinta-feira (14), prossegue até o dia 31 de julho.    O trabalho de abordagem dos turistas que chegam ao Recife é uma parceria entre o Iasc e a Coordenadoria do Voluntariado e conta com 18 pessoas, entre voluntários, assistentes sociais e educadores sociais, trabalhando durante todo o dia. O trabalho é realizado nos sete dias da semana, das 9h às 15h, e das 15h às 21h. 'O nosso trabalho é de orientação aos turistas. Nós vamos abranger todo o Bairro do Recife Antigo, principalmente a área do Terminal Marítimo de Passageiros e o Marco Zero', explica a pedagoga do Iasc, Roseane Teixeira."],
    [2719,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.104/2005",1,"LEI Nº 17.104/2005  Ementa: Cria a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR o Conselho Municipal de Saneamento e Fundo Municipal de Saneamento.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica criada , com status de Secretaria, sob a supervisão direta do Prefeito, a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, responsável pelo planejamento e pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município e sua regulação, fiscalização em relação a concessionária, operadores ou prestadores de serviços conveniados.    Art. 2º Compete à Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR:    I - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para o Recife e o saneamento integrado como modelo de intervenção, conforme disposto na política municipal de saneamento -     II - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental -     III - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção -     IV - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e promover sua capacitação técnica -     V - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento -     VI - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios) -     VII - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços -     VIII - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar os encaminhamentos das deliberações.    IX - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saneamento -     X - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros -     XI - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil -      XII - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de forma direta ou através de delegação.    Art. 3º O quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR fica fixado na forma do Anexo Único desta Lei.    Art. 4º A estrutura organizacional da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR será definida em Regimento Interno e aprovada por Decreto.    Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa vinculado à Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e se destina a assessorar o Município do Recife na fixação das políticas públicas de saneamento e preservação do meio ambiente.    Art. 6º - A estrutura, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento serão objeto de lei.    Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento de natureza contábil na forma prevista na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 8ª - O Fundo Municipal de Saneamento de que trata o artigo anterior destina-se a financiar projetos de saneamento básico e preservação ambiental e será gerido pela Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Saneamento.    Art. 9º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Saneamento:    I - dotações orçamentárias próprias -     II - tarifas e receitas de multas estabelecidas em Lei -     III - subvenções e transferências de órgãos e entidades públicas nacionais ou internacionais -   IV - outros recursos, inclusive decorrentes de convênios e contratos.    Art. 10 - Fica autorizado o Município do Recife a promover a gestão associada do serviço público de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário, nos termos do  art. 70, da Lei Orgânica do Município do Recife mediante convênio de cooperação com o Estado de Pernambuco, tendo como entidade executora a Companhia de Saneamento S/A - COMPESA, ou outro órgão que a suceda.    § 1º Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar Contrato de Programa com a COMPESA, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005, para a prestação dos serviços discriminados no caput deste artigo, na forma estabelecida no convênio de cooperação.    § 2º O Convênio mencionado no caput deste artigo deverá estabelecer o envio periódico ao poder legislativo e executivo municipal dos balancetes mensais e movimentos financeiros decorrentes das ações do convênio.    § 3º Sem prejuízo das prerrogativas constantes do parágrafo anterior, os poderes Legislativos e Executivos Municipais poderão, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos.    Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado, para concretização das ações previstas nesta Lei, a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias para a Secretaria de Saneamento existentes na data da publicação desta Lei com recursos do Tesouro e de outras fontes, conforme suas atribuições, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 17.031, de 23 de setembro de 2004 e no art. 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004.    Parágrafo Único. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput, serão obtidos na forma prevista no artigo 43, § 1º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores dos créditos adicionais previstos no artigo anterior, através de créditos suplementares, conforme o disposto nos artigos 9º e 10º da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004.    Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 13 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.104/2005    QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS  Símbolo Valor (R$) Incentivo ao Servidor    sem vinculo com o    serviço público (R$) Quantidade  DS 8.850,00  1  DS0 5.997,45  1  DS1 4.216,86  4  DS2 2.530,11  6  DDR 1.119,26 671,55 12  DDP 741,84 408,01 27  DDI 455,49 204,97 26    LEI Nº 17.102/2005  Ementa: Dispõe sobre auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, o benefício de auxílio-alimentação, de natureza indenizatório destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação do servidor quando no exercício de suas funções que, a critério da Administração, dele necessite, na forma definida e estabelecida na presente lei e na regulamentação que vier a ser expedida.    Parágrafo Único - O auxílio-alimentação se fará sob a forma de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fi"],
    [2720,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.104/2005",2,"ca mantida.    Art. 2º - O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior poderá também ser concedido em pecúnia, mediante consignação a crédito em folha de pagamento, ao servidor em atividade e efetivo exercício na Câmara, de qualquer dos quadros próprios, natureza ou regime jurídico ou ainda àqueles servidores postos à disposição por força de convênios ou ajustes e que estejam submetidos a carga horária superior a quarenta-horas ( 40) semanais.    § 1º - - Excetua-se do disposto no 'caput' deste artigo o servidor:    I - que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial, ressalvado aquele a quem, em face do horário ou das condições de trabalho, poderá ser concedido o vale-refeição e o vale-alimentação, na forma da regulamentação que vier a ser expedida -     II - que não esteja em efetivo exercício, por motivo de cessão a outro órgão ou entidade -     III - que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão -     IV - que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.    § 2º - Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara, para fazerem jus ao benefício de auxílio-alimentação, deverão atender aos requisitos que vierem a ser estabelecidos na regulamentação.    Art. 3º - Quando atribuído em pecúnia, o servidor fará jus ao auxílio-alimentação, mediante inclusão do benefício em folha do mês anterior ao de competência, procedendo-se aos ajustes no mês subseqüente, na forma que vier a ser estabelecida na Regulamentação.    § 1º - Para fins de atribuição do benefício e dos ajustes ou descontos que vierem a ser efetuados, considerar-se-á a proporção dos dias trabalhados como de vinte e dois (22) dias mensais.    § 2º - Serão considerados como dias trabalhados os afastamentos permitidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, mas serão descontadas, para fins de dedução, as faltas não abonadas.     Art. 4º - O valor máximo do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, fica estabelecido em até R$ 491,50 (quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), devendo ser fixado e atualizado através de Resolução Administrativa da Comissão Executiva.    Art. 5º - A concessão do auxílio-alimentação, com indicação de sua forma, se fará nos termos que vierem a ser previstos em regulamentação, mediante ato ou decisão do Primeiro Secretário.    Art. 6º - O auxílio-alimentação não poderá:    I - ser incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor -   II - acumulável com benefícios de espécie ou natureza similar tais como:    a) cesta básica -      b) vale-refeição -     c) vale-alimentação -     d) vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.    Art. 7º - Fica a Comissão Executiva autorizada, mediante Resolução Administrativa, a regulamentar a concessão do auxílio-alimentação no prazo de sessenta (60) dias contados da publicação desta Lei.     Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo as transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 e Código de Administração Financeira Municipal.     Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2.005.    Recife, 01 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.  (Republicada por ter saído com incorreção)"],
    [2721,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETO Nº 21.189",1,"DECRETO Nº 21.189 DE 13 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.344.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária.    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE.  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   1.344.000  TOTAL   1.344.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE.  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta.  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   1.344.000  TOTAL   1.344.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [2722,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1758 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições , considerando o disposto no artigo 7º , da Lei nº 15.662/92 , e Artigo 13º, § 1 º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei n º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei 16.796   de 2 de outubro de 2002,   R E S O L V E:  Conceder a contar de 31 de dezembro de 2004, a progressão funcional por tempo de serviço a professora abaixo relacionada .  Nome Matrícula De Para  Verônica Carlos de Araújo  55.796-9 GM - 01 GM - 04    PORTARIA Nº 1759 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  Resultado do Concurso Público de Provas, para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, no dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das desistências a pedido de RENATA DA FONTE BARBOSA insc. 000200, class. 000027, SILAS ANTÔNIO DE SOUZA REIS insc. 0000855 class. 000028, HELOISA BATISTA DE MEDEIROS insc. 001266 class. 000029, FELIPE MÁRIO MEDEIROS DA CUNHA MELO insc. 000270 class. 000030 os candidatos abaixo relacionados:  CLASS. INSCR. NOME  31 000323 CYNTHIA MARIA DA SILVA TORRES  32 001467 LEVI MOISES PESSOA  33 000875 DENISE S. T. DE VASCONCELOS  34 001426 RICARDO C. PEIXOTO FILHO    PORTARIA Nº 1760 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.00900.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CÂNDIDO JOSÉ DA F.S. DE MORAIS, matrícula nº 13.554-8, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 11 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1761 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2005-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Nomear, JAQUELINE DE MORAES REIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', Gabinete do Prefeito, a contar de 05 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1762 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 612/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉLIA MARINHO PASSO, matrícula nº 32.428-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, da Secretaria de Educação e designa-la para exercer a referida função na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, a contar de 04 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1763 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 620/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, EVERALDA VILAS BOAS SILVA, matrícula nº 53.931-1, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rego, da Secretaria de Educação e designar JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.342-6, para exercer a referida função, a contar de 05 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1764 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 621/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, matrícula nº 40.518-7, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1765 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1023/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, BARTOLOMEU ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA, matrícula nº 43.452-7, Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 23 - Centro de Saúde Professor César Montezuma, para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe do CS 23, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Professor César Montezuma, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JORGE GOMES DE MORAIS FILHO, matrícula nº 43.647-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1766 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1019/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA ARRAES SAMPAIO COIMBRA, matrícula nº 31.345-6, Diretora do Departamento de Admissão e Cadastro de Pessoas - DAP, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Administração de Pessoas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LUSANIRA MARIA DA FONSECA DE SANTA CRUZ, matrícula nº 66.421-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 1767 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1021/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 35.744-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle e Avaliação Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GERALDO JOSÉ RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº 40.264-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1768 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 731-A/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, REILHE CAVALCANE LEITE JÚNIOR, como Conselheiro, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, durante o afastamento do titular CÉLIO ROBERTO DO NASCIMENTO, matrícula nº 40.069-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1769 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 613/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, RINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 55.008-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial Administrativo Financeiro, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular SORAIA GEANY GOMES, matrícula nº 41.104-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1770 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1022/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VÂNIA DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 19.325-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 49 - Centro de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA "],
    [2723,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"DOS PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº 19.615-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1771 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, Diretora do Departamento Social, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA VALENÇA CORREA, matrícula nº 43.911-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1772 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1018/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Diretoria de Planejamento, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SOLEDADE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 60.314-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1773 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0257/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA, como Conselheiro Titular, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, representante do Centro Cristão de Educação Popular - CCEP, em substituição a ANTÔNIO FLÁVIO DE SOUZA.  Designar, ANTÔNIO FLÁVIO DE SOUZA, como Suplente, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. representante do Centro Cristão de Educação Popular - CCEP.    PORTARIA Nº 1774 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que se encontra participando do Seminário Nacional de Políticas de Educação Infantil, em Brasília - DF, no período de 04 a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1775 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, INALDO LINS DOS SANTOS, matrícula nº 20.009-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento do titular JOSÉ INALDO DE MENEZES, matrícula nº 15.985-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1776 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1017/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROMUALDO DIASSIS GONÇALVES GALINDO, matrícula nº 39.978-2, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO MARIA SANTOS CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.488-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1777 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designada, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, Procurador Geral Assistente, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou de visitas a aterros e fábricas de derivados de Resíduos Sólidos, no Rio de Janeiro - RJ, nos dias 29 e 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1778 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 325/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento da servidora MARIA JUCIANE SILVA MONTEIRO, matrícula nº 30.650-9, Assistente de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, que irá participar como representante Oficial da referida Fundação, na Exposição Territórios Transitórios, em Nantes/França, no período de 13 a 16 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1779 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87228.2.05, com base no Parecer n.º 588/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como na alteração operada pela lei 16.956/2004, combinado com o artigo 31, inciso II, alínea 'b',   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO ANTÔNIO SILVA Sra. MARIA JOSÉ SOUZA DA SILVA, viúva, CPF nº 193.769.284-15, no valor de R$ 545,05 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 06.070-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1780 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.88407.8.05, com base no Parecer n.º 575/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor INÁCIO RODRIGUES PESSOA Sra. FRANCISCA MIRANDA RODRIGUES, viúva, CPF nº 268.330.264-91, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 06.423-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 14 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1781 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.91420.1.05, com base no Parecer n.º 660/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redaç"],
    [2724,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"ão dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor BELARMINO JOSÉ DE ARAÚJO Sra. WILMA GONÇALVES DA ROSA, companheira, CPF nº 286.802601-00, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 0868-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1782 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no   art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.03,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação da administração direta a seguir indicadas, para mandato de 01 (um) ano a contar de 01 de julho de 2005, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº 16.842 de 31.01.2003.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  PRESIDENTE:  Josina Bezerra dos Santos, mat. nº 23.552-7  MEMBROS:  Yllen Acciolly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos, mat. n° 64.732-9  Karla Vacemberg Paulino, mat. nº 43.964-3  Gilberto Franco Holder, mat. nº 14.437-1  Gláucia Viviana B. do Rego Barros, mat. nº19.665-8    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-CPLOSE  PRESIDENTE:  Antônio de Pádua Souza Mendes Cruz, mat. nº 68.458-7  MEMBROS:  Everton Sena de Carvalho, mat. nº 62.352-0  Mário Peres Costa, mat. n° 19.475-0  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti, mat. n° 54.355-0  Etiene Pereira de Oliveira, mat. n° 15.431-1    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA  PRESIDENTE:  Edmar Alves Duarte Cruz, mat. nº 23.556-5  MEMBROS:  Cecília Maria de Barros Carvalho, mat. nº 41.375-0  Célia Lúcia Alencar Falcão, mat. nº 53.786-9  Severina Helena C. Oliveira, mat. nº 13.623-3  Viviane Patrícia Lemos da Silva, mat. nº 67.139-4    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS-CPLM  PRESIDENTE  Virgínia Maria Ferraz de Oliveira, mat. n° 43.966-2  MEMBROS:  Gilson Luís Azevedo do Nascimento, matr. n° 22.432-2   Eginaldo de Oliveira Jordão, mat. n° 21.967-6  Marcelo Leite Cerqueira, mat. n° 61.051-9  Ana Maria de Araújo Lima, mat. nº 54.537-0  SUPLENTES:  Mário Peres Costa, mat. n° 19.475-0  Geraldo Targino Sampaio, mat. n° 53.802-3    Art. 2º - Designar para processar as licitações na modalidade Pregão da Secretaria de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2005, a servidora EDMAR DUARTE ALVES CRUZ, mat nº 23.556-5, para exercer a função de PREGOEIRA, auxiliada por uma equipe de apoio integrada pelos membros CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. nº 53.786-9, SEVERINA HELENA C. OLIVEIRA, mat. nº 13.623-3 e CECÍLIA MARIA DE BARROS CARVALHO, mat. nº 41.375-0, designados na presente Portaria para a Comissão Permanente de Licitação de Saúde, tendo ainda como suplentes os servidores GILSON LUIS AZEVEDO DO NASCIMENTO, mat. nº 22.432-2 e YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, mat. n° 54.751-7.    Art. 3º - Designar para processar as licitações na modalidade Pregão da Secretaria de Educação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 07 de abril de 2005, o servidor TIAGO ALVES MUNIZ, mat. n° 62.258-0, para exercer a função de PREGOEIRO, auxiliada por uma equipe de apoio constituída pelos mesmos membros designados para a Comissão Permanente de Licitação de Educação.     Art. 4º - Designar para processar as licitações na modalidade Pregão para serviços comuns, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2005, a servidora JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, mat. nº 23.552-7, para exercer a função de PREGOEIRA, auxiliada por uma equipe de apoio integrada pelos membros GILBERTO FRANCO HOLDER, mat. nº 14.437-1, GLÁUCIA VIVIANA B. DO REGO BARROS, mat. nº19.665-8 e YLLEN ACCIOLLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, mat. n° 64.732-9 designados na presente Portaria para a Comissão Permanente de Licitação de Serviços-CPLS, tendo ainda como suplentes os servidores EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. nº 21.967-6 e EVERTON SENA DE CARVALHO, mat. nº 62.352-0.    Art. 5º - Designar para processar as licitações na modalidade Pregão para aquisição de bens, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2005, a servidora VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, mat. n° 43.966-2, para exercer a função de PREGOEIRA, auxiliada por uma equipe de apoio integrada pelos membros GILSON LUÍS AZEVEDO DO NASCIMENTO, matr. n° 22.432-2, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. n° 61.051-9 e ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA, mat. nº 54.537-0 designados na presente Portaria para a Comissão Permanente de Licitação de Materiais-CPLM, tendo ainda como suplentes os servidores MÁRIO PERES COSTA, mat. n° 19.475-0 e GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. n° 53.802-3.    PORTARIA Nº 1783 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 2215 de 15 de junho de 2005, da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores: JOSÉ RONALDO CANDIDO DA SILVA, Matrícula 04.628-0, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, para ficar lotado na Estrutura Orgânica da Câmara e RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA, Matrícula 16.893-9, pertencente ao quadro de pessoal da URB Recife, para ficar lotado no Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte. Sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os respectivos órgãos de origens. Sendo: o primeiro a contar de 02 de junho e o segundo, a contar de 2 de maio até 31 de dezembro de 2005, respectivamente.    PORTARIA Nº 1784 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 328/05 - GAB do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes PE.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, com todos os direitos e vantagens, a servidora VERÔNICA MARIA TEIXEIRA BELO, Assistente Social, Matrícula 14.413-4, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1785 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 235-2005 - GM-MEC do Ministro de Estado da Educação.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Secretaria de Cultura do Município do Recife, o servidor OSMAN GIUSEPPE GIOIA, Professor, Matricula SIAPE Nº 1132276, que pertencente ao quadro de pessoal da UFPE, para exercer o Cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1786 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº226/2005-G.P, da Presidência da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E:  Colocar a di"],
    [2725,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",4,"sposição da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com todos os direitos e vantagens, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora ANA IDALINA LEITE ALVES PORTELA, matrícula 20.196-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1787 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 036/2005 - GP, do Prefeito do Município de Paulista em Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Paulista - PE, a servidora MARLEIDE FRANCELINA SALES, Matrícula 55.600-6, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1788 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição no Ofício nº 406 do dia 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR em decorrência da exoneração, a pedido, de LUIZ ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 67.849-4, de conformidade com a Portaria nº 1475 de 08 de junho de 2005, publicada no DOM nº 64 de 09/06/2005 -  o candidato abaixo relacionado:  Class. Inscr. Nome  36 001784 ACÁCIO CORREIA NEVES JÚNIOR    PORTARIA Nº 1789 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 616/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RAFAEL FONSECA DE BRITO LIRA, matrícula nº 54.593-5, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Potiguar Matos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1790 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLÁUDIO KITNER, matrícula nº 63.906-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Movimentação Processual, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1791 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 615/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CLARISSA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38.310-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Josefina Marinho, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1792 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 614/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALDA LÚCIA GOMES DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 56.366-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sítio do Berardo, da Secretaria de Educação, a contar de 04 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1793 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, ELIMAR RICARDO SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1794 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730 A/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, JUVAMAR LIMA CORREIA, como Conselheiro, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição a JOSILMA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 62.269-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1795 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, Assistente Técnico, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1796 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 818/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA PERPÉTUA LÚCIO GADELHA, matrícula nº 63.428-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Programas, símbolo 'FG1', da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular LUCINEIDE MARIA LEOPOLDO BEZERRA, matrícula nº 20.334-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de junho a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1797 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 617/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS, matrícula nº 22.542-9, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Documentos Fiscais, símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM/DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular CARROMBÉ OMERINDO DA SILVA matrícula nº 21.932-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1798 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 618/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS R. PINTO, matrícula nº 21.979-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Expediente Mercantil, símbolo 'FG2', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM/DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA JAGUACIARA CONCEIÇÃO DA SILVA matrícula nº 22.656-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1799 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 632/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LUZIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 56.938-5, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1800 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 37.224-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professora "],
    [2726,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",5,"Sônia Maria de Araújo Souza, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1801 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA FONSECA RABELO, matrícula nº 62.415-8, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1802 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, NIEDJA MARIA MOSCOSO ALBUQUERQUE, matrícula nº 43.777-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Promoções, símbolo 'DDI', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 43.776-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1803 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 575/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, Secretário Adjunto símbolo 'DS0', matrícula nº 68.314-0, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve em viagem a serviço da Prefeitura do Recife, em Brasília-DF, no período de 08 a 12 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1804 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.89841.3.05, com base no Parecer n.º 619/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCELO MARIA DIAS Sra. MELANIA SOUTO MOREIRA DIAS, viúva, CPF nº 376.950294-91, no valor de R$ 390.00 (trezentos e noventa reais), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral da Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05061-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1805 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86796.7.05, com base no Parecer n.º 100/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL NATAL PINHEIRO Sra. CLEONICE BEZERRA PINHEIRO, viúva, CPF nº 008.203124-01, no valor de R$ 5.532,92 (cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 0.385-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 02 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1806 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 024 - CCI/2005-, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 507/2005, emitida pela Procuradoria Consultiva, no processo nº 1388/2005-CCI e nº 07.65268.1.05, considerando que o indicado praticou o ilícito capitulado no §3º, do artigo 226, combinado com o artigo 202, inciso I, da Lei 14.728/85 - do Estatuto dos Funcionário Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora MÁRCIA GOMES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 39.363-6.    PORTARIA Nº 1807 DE 13 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.23803.5.00 de acordo com os Pareceres nº114/2003 e nº 225/2004 e Cota nº358/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº15.127/88, e artigo 77, inciso V, artigo 87 ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº14."],
    [2727,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","RETIFICAÇÕES",1,"RETIFICAÇÕES    Na Portaria de nº 1739 de 06 de julho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 75 de 07 de julho de 2005, referente a JOSEFA MARIA DE LIMA,    Onde se lê: matrícula nº 51.821-0    Leia-se: matrícula nº 21.821-0    PORTARIA Nº 1630, de 23 de junho de 2005, DOM 70 de 23 de junho de 2005.    Onde se lê:...lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife - Banda da Cidade do Recife .....    Leia-se: ...lotado na Secretaria de Cultura - Banda da Cidade do Recife .....     PORTARIA Nº 1744, de 06 de julho de 2005, DOM 75 de 06 de julho de 2005, no que se refere ao servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA - Matrícula: 63.894-0.    Onde se lê:...CTTU...    Leia-se:...EMLURB...     João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2728,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 007/2005 - Objeto:   Aquisição de material de limpeza e material de expediente para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 27 de julho de 2005,  às 09:00 horas,  na Sala de Reunião da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 12 de julho de 2005. Tiago Alves Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO-ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: locação de 10(dez) máquinas fotocopiadoras. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública marcada para às 09:00 (nove) horas, do dia 14/07/2005. Informamos que nova data será marcada e divulgada oportunamente. Demais informações através do fone: (081) 3232-8577, e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso   PREGÃO PRESENCIALNº 004/2005 - Objeto:   Locação de veículos. Comunicamos o reinício da sessão, anteriormente adiada, para o dia 28 de julho de 2005, às 09:00 horas,  na sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, nesta cidade, ao mesmo tempo em que informamos alterações no Edital e Termo de Referência em anexo. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 13 de julho de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA      AVISO DE ADIAMENTO  RETIFICAÇÃO - Na Publicação do dia 09/07/05   Onde se Lê: CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para reassentamento de famílias da Comunidade Abençoada por Deus no Bairro da Iputinga. Leia-se: CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para remanejamento de famílias da Comunidade de Pe. Miguel no Bairro de Afogados. Recife, 12 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: Empresas habilitadas: 01) Construtora Evidência Ltda., 02) Construtora Trilhus Ltda., 03) DHF Engenharia Ltda., 04) LOQUIPE - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda., 05) Quality Empreendimentos Ltda., e 06) Servitium Ltda. Empresa inabilitada: Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 22/07/05 às 08:00 (oito) horas na sala 02 de sessões da D.G.C.O (Diretoria Geral de Compras), no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 13 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO  Nº003/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005  TIPO MENOR PREÇO  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO  AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE DATA DE ABERTURA  OBJETO: Constitui objeto desta licitação Aquisição de Equipamentos de Informática (Servidores, Rack e Switch), conforme Edital e anexos. Em face de fatos supervenientes informamos a transferência da data de abertura para 20/07/2005 às 10:00hs, na sala da C.P.L. da EMPREL,  localizada na  Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife. Recife, 13/07/2005 - Fernando Antônio Pereira Ramos  - Pregoeiro.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2005  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO  CONVITE  Nº 002/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, para atender demanda da EMPREL, pelo período de 12 meses. Data/local e hora de abertura: 22/07/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 13/07/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, o processo de Dispensa de Licitação nº 28/05, para contratação, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório em tramitação, prevalecendo o que primeiro ocorrer, da empresa Locadora de Veículos Caxangá Ltda., tendo o contrato por objeto a locação à Secretaria Municipal de Saúde de veículos utilitários e de passeio, ao preço total de R$ 611.304,00 (seiscentos e onze mil trezentos e quatro reais). Recife, 13 de julho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 015/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário em geral, aparelho eletrodoméstico, eletro-eletrônico, material médico hospitalar, utensílio e rouparia, para atender às necessidades da Unidade de Saúde Albergue René Ribeiro. Empresas habilitadas: COMEDI - COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA-ME., METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA., MERCANTIL ASSIS LTDA., MERCONSUMO LTDA., PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - INNOVA 3., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  Empresa inabilitada: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO -ME. Tudo conforme Ata CPL/SA n° 091/2005. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 19.07.2005, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 13 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL - REPETIÇÃO  CONVITE Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de etiquetas para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/07/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 13 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOS"],
    [2729,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"TAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:21/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. a)Propostas Classificadas: VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA ITENS: 05(DESENTUPIDOR P/ PIA), valor unitário = R$ 0,87 - 09(ESPANADOR), valor unitário = R$ 0,95 - 19(RODO), valor unitário = R$ 1,50 - 29(VASSOURA DE PIAÇAVA), valor unitário = R$ 1,82 - 30(VASSOURA P/ SANITÁRIO), valor unitário = R$ 0,74 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME ITENS: 01(álcool gel), valor unitário = R$ 2,20 - 02(ÁLCOOL LIQUIDO), valor unitário = R$ 2,25 - 04(DESENTUPIDOR P/ BANHEIRO), valor unitário = R$ 2,08 - 14(FÓSFORO), valor unitário = R$ 1,13 - 15(PÁ PARA LIXO), valor unitário = R$ 1,40 - 16(PAPEL HIGIÊNICO), valor unitário = R$ 0,25 - 21(SABÃO EM TABLETE), valor unitário = R$ 0,23 - 27(SOL. HIPOC. DE SÓDIO), valor unitário = R$ 0,70 - 28(VASSOURA DE PÊLO), valor unitário = R$ 3,00 - 31(VASSOURÃO DE PIAÇAVA), valor unitário = R$ 3,35 - RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA. ITEM: 10(ESPONJA LÃ DE AÇO), valor unitário = R$ 1,29 - JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME ITENS: 24(SACO P/ CHÃO), valor unitário = R$ 1,17 - ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ITENS: 13(FLANELA), valor unitário = R$ 0,99 - 18(PENTE PLÁSTICO), valor unitário = R$ 0,66 - 22(SABONETE), valor unitário = R$ 0,39 - NORLUX LTDA ITENS:11(ESPONJA P/LIMPEZA MULTIUSO (DUPLA FACE/ANTI BACTÉRIA), valor unitário = R$ 0,38 - 23(SACO P/ LIXO 30 L), valor unitário = R$ 0,36 - 25(SACO P/ LIXO 100 L), valor unitário = R$ 0,74 - ULTRA IND. COM. IMP. E EXP. DE PLÁSTICOS LTDA ITENS:03(CREME DENTAL), valor unitário = R$ 0,85 - 08(ESCOVA DENTAL INFANTIL), valor unitário = R$ 0,28 - CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA ITENS: 06(DESINFETANTE), valor unitário = R$ 0,66 - 07(DETERGENTE), valor unitário = R$ 0,67 - 20(SABÃO EM PÓ), valor unitário = R$ 1,63 - .b)Propostas Desclassificadas: ESSENCIAL CONSULTORIA, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA., face descumprimento por esta empresa ao quantitativo do anexo I,do Edital Convocatório.c) Itens não cotados: 12(fio de nylon), 17(pegador de roupa), 26(saco plástico transparente) e 33(vela) -  d)Itens Não Adjudicados: 32(VASSOURA VASCULHADORA/ESPANADORA), face o menor valor cotado/apresentado, ser superior ao preço máximo aceitável por item.Recife,14 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2730,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA E EXTRATOS",1,"PORTARIA Nº 096 DE 12 DE JULHO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 079/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 506/05 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 174/191 ficou apurada a legalidade dos fatos -      CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária MARIA ELENITA VIDAL SETTE, MAT. Nº 54.803.5.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário     C.I. Nº  31 EM 08.07.2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 33/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  CRISTÃ  FEMININA  DE  RECIFE - ACF.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica à  Infância, para atender a 110 (cento  e  dez) crianças, 20 (vinte) para  atendimento  de 04 (quatro) horas,  na  faixa  etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, na modalidade Parcial, e 90 (noventa) para  atendimento  de 08 (oito) horas,  na  faixa  etária  de 0 (zero) a 05 (cinco) anos,  na  modalidade  Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 21.240,96 (vinte  e um  mil,  duzentos  e  quarenta  reais  e noventa  e  seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 83/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  EDUCATIVO  JARDIM  DAS  OLIVEIRAS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica à  Infância, para atender a 60 (sessenta) crianças na  faixa  etária  de 01 (um) a  05 (cinco) anos,  na modalidade Integral, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro reais  e cinquenta  e oito   centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.      EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 139,  FIRMADO EM 12  DE ABRIL  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  O BISA - BANCO DE IDÉIAS,  SISTEMAS  E  AUTOMAÇÃO  LTDA.   OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.260.4.4.60.41  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal       EXTRATO DE CONVÊNIO N° .140, FIRMADO EM 25  DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,  COM  A INTERVENIÊNCIA  DO INSTITUTO  DE  APOIO  À  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: Assegurar a  participação  de 600 (seiscentos) alunos, das 2ªs e 3ªs séries do  Ensino  Médio  da  Rede  Pública  Municipal no Projeto  Educação  e  Juventude: Compromisso  do Recife, instruindo-os  e  acompanhado-os  pedagogicamente  para  adquirirem  maiores  conhecimentos,  visando  o  mercado  de  trabalho  futuro, uma  vez  que o projeto  favorece  o  ingresso  dos  educandos  das  Escolas  Municipais  na  Universidade  Pública e  nos Concursos  a  que  se  submeterem.   PRAZO: De  01 de  março  de 2005 a 03 de dezembro  de 2005.  VALOR: R$ 132.000,00 (cento  e  trinta  e  dois mil reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.362.1.206.2.180.3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.221, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SANTA  CRUZ  DA  BAIXA  VERDE/PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista a cessão  do(a)  servidor(a), Srª ENILDE  RAMOS  DE  MOURA - nº 573456, por  parte  do CONVENENTE CEDENTE, com  ônus pelas  despesas de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais e previdenciários por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Da  data  de  sua  assinatura até 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    TERMO DE CANCELAMENTO  Pelo Presente termo fica cancelado o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 241, celebrado em 31 de janeiro de 2003 entre o Município do Recife e o Centro de Umbanda Mestre Cibanba, conforme solicitação constante na CI. nº 17-D/04 - da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação e Ofício nº 08/2004-DAEC, do Departamento de Articulação com Educação Comunitária com a autorização da Secretaria de Educação, a partir de 01 de junho de 2004.BRUNO  ARIOSTO  LUNA DE HOLANDA Secretário  de  Assuntos  Jurídicos    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação do prazo por mais 01 (um) mês, tendo como termo inicial o dia 10 de maio de 2005, com valor de R$ 49.400,19 (quarenta e nove mil quatrocentos reais e dezenove centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL, N° 16, CELEBRADO  EM 01 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO: O  repasse do valor de R$ 215.815,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e quinze reais), retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de maio de 2004, passando "],
    [2731,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA E EXTRATOS",2,"o valor global do convênio de R$ 40.338.460,32 (quarenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e  trinta e dois centavos) para R$ 40.554.275,32 (quarenta milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), devido ao equilíbrio econômico - financeiro, concedido  à  Empresa QUALISERV - Sociedade Brasileira  de  Serviços  Gerais  Ltda,  através  do  Décimo  Termo  Aditivo  ao  Contrato nº 116/2000.     EXTRATO DO SEGUNDA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 93,  CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS-ASSESSORIA  E  PESQUISA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira  e Quinta, para permitir,  respectivamente:   a) O acréscimo  no  valor  dos  recursos  alocados  para  a  execução  do  convênio em R$ 268.175,00 (duzentos  e  sessenta  e  oito mil e  cento  e  setenta  e  cinco reais), passando  o  valor  global de  R$ 620.000,00 (seiscentos  e  vinte mil reais),  para R$ 888.175,00 (oitocentos  e  oitenta  e  oito  mil e  cento  e  setenta  e  cinco  reais), parcelados  de  acordo  com o  cronograma  de  Desembolso  parte  integrante  e inseparável deste  instrumento -   b) A  prorrogação do prazo de  sua  vigência, tendo  como  termo inicial  o  dia 01 de março  de 2005 e  termo  final  o  dia 31 de maio  de 2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - A Dotação  Orçamentária  permanece a  de  nº 1201.11.363.1.221.2.257 - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 134,  CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir  a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.05.2005 a 30.08.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO  CONVÊNIO, Nº 229, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO  DOS  BLOCOS CARNAVALESCOS  O  URSO LÁ VAI  ELE  E  AS GOSTOSAS  DO  BONGI.  OBJETO: A  alteração  do  Quarto Termo  Aditivo, onde  se lê, 'Terceiro  Aditivo', leia-se 'Quarto Termo  Aditivo'.    EXTRATO DO QUARTO  TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE REASSARCIMENTO,  CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU.   OBJETO:   I) A alteração da Cláusula Nona para permitir a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01.01.2005 a 31.12.2005 -   II) A continuidade da cessão dos servidores constantes do ANEXO OF.168/29.12.2004, que passa a ser parte integrante e inseparável do Convênio, pelo prazo mencionado no inciso anterior.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO DE PESSOAL, EM  RESSARCIMENTO -  nº 18/05, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  O  MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.  OBJETO: A inclusão de cessão da Servidora da Prefeitura do CABO DE SANTO AGOSTINHO, PATRICIA DE M. CASTRO, matricula nº 2093, à Secretaria de Planejamento da Secretaria do Recife, pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 146,  CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO TORRES GALVÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS - ITGE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir, a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.05.2005 a 30.06.2005.    EXTRATO  DO NONO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO  DE  PESSOAL, EM  RESSARCIMENTO -  nº 014/2001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  O  MUNICÍPIO DE OLINDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A alteração  da  Cláusula  Nona, para  permitir  a prorrogação  do  prazo  de  vigência  pelo  período de 01.01.2005 a 31.12.2005 -   II) A continuidade da cessão das Servidoras da Prefeitura de Olinda, VÂNIA  VASCONCELOS  RIBEIRO - matrícula  nº 251747 e AURISTELA  FERREIRA  PAES  LANDIN - matrícula  nº 132420, à  Prefeitura  do  Recife, pelo  período  mencionado  no  parágrafo  anterior.    EXTRATO DO CONTRATO N° 049/2005, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE: Tomada de Preços n° 001/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de papéis ofício II e A4, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 154.680,00 (cento e cinqüenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais).  PRAZO: De 130 (cento e trinta) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30 - 44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°    053,   FIRMADO EM  16  DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 001/2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit's, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  4.540,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais).  PRAZO: De 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento  e pagamento, podendo ser alterado atendendo a  necessidade da administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 143, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA SÃO  SEBASTIÃO - ALTO  DO  PASCOAL.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste  do  preço  mensal de 6,08% (seis vírgula oito  por  cento) do INPC-IBGE, conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife, passando  o  valor  mensal   do  Contrato de  R$ 454,99 (quatrocentos  e  cinquenta  e  quatro  reais  e  noventa  e  nove  centavos) para R$ 482,65 (quatrocentos  e  oitenta  e  dois  reais  e  sessenta e  cinco  centavos) -    II) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 25 de abril  de 2005 e  termo  final o  dia 25 de  abril  de 2006.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 152/2002, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. NADJA ALVES MONTEIRO.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira  e Quarta, pa"],
    [2732,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA E EXTRATOS",3,"ra permitir, respectivamente:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 176,95 (cento e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) para 187,71 (cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -     II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de abril de 2005  e termo final o dia 13 de abril de 2006 -     III) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 157, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por mais 11 (onze) meses,  com início em  27.03.2005 e final em 27.02.2006, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação Orçamentária permanece a de nº 2801.04.122.2.131.2.067 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39-85 - ação - 005200.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 211/2001, CELEBRADO EM 16 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E A SRA. AMÉLIA  BORBA  MATTOSO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:     I) O reajuste  do  preço  mensal, que  passa  de  R$ 763,51 (setecentos  e  sessenta  e  três  reais  e cinquenta  e um  centavos) para R$ 809,93 (oitocentos e nove  reais  e noventa  e  três  centavos), correspondente à, aproximadamente, 6,08% (seis  vírgula  oito  por  cento) do  INPC (IBGE), acumulado no período de abril/2004 a abril/2005, conforme cálculo fornecido  pelo PROCON/Recife -       II) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de maio  de 2005 e  termo  final o  dia 01 de  maio  de 2006.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 321/02,  CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O  SR. ARNALDO DE SENA CARNEIRO E SUA ESPOSA A SRA. MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda,  Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:    a) O reajuste do  aluguel no percentual aproximado de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), do INPC (IBGE) para  o período  de agosto 2003 a agosto 2004, passando o valor  mensal de R$ 13.665,96 (treze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ 14.573,38 (quatorze mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).    b) A prorrogação do prazo contratual,  por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31.08.2004 e termo final 31.08.2005 -     c) As Dotações Orçamentárias com Recursos do Fundo Municipal de Saúde passam a ser as de nºs    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.1.568.3.3.90.36-01 -    48.01.10.302.1.216.1.568.3.3.90.36-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.36-01 -     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE  ÁGUA  POTÁVEL,  Nº 091/2003, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A A.T.L TRANSPORTES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir a  prorrogação  do  prazo  de sua  vigência, tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de janeiro  de 2005 e  termo  final  o  dia 30 de  março  de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL, N° 124, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A RGD COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final  03.05.2005.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS  NACIONAIS E  INTERNACIONAIS, Nº 235/2001, CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A  EUROTUR  VIAGENS  E  TURISMO LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 217 dias, a fim de permitir a complementação para retomada do cronograma original previsto no  processo Licitatório na modalidade convite nº 016/2001, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 05.08.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS, Nº 267,  CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A BRASLUSO  TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira  e Quarta, para permitir, respectivamente:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  em 02.01.2005 e  final  em 01.09.2005 -      II) A redução  proporcional do  valor  global para  o  período contratado  que  passa  a  ser de  R$ 6.000,00 (seis mil reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação Orçamentária permanece a de nº 3101.04.122.2.104.2.027-3.3.90.33.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO  DE  JORNAIS, Nº 314, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E  A EDITORA JORNAL  DO  COMMÉRCIO S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por  mais 06 (seis) meses,  tendo como termo inicial 04.01.2005 e termo final 04.07.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  N° 046/02, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AGÊNCIA ESTADO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 01.01.05 a 03.04.05.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DO  COLÉGIO  MUNICIPAL PEDRO  AUGUSTO,  LOCALIZADA  NA  RUA  BARÃO  DE  SÃO  BORJA,  Nº 279, BOA  VISTA, CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  A J.R. CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir,  a  prorrogação  do  prazo  de  execução  em 90 (noventa)  dias, passando  o  termo  final  para 09.07.2005 e  do prazo  de vigência, por  mais 120 (cento  e  vinte) dias, passando  o  termo final  do  contrato  para 07.08.2005, considerando  a  data  de  expedição  da  Ordem  de  Serviço nº 193/04.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS, N° 158, CELEBRADO EM 26 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AGRO - SERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e f"],
    [2733,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIA E EXTRATOS",4,"inal  26.05.2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 045, FIRMADO EM 21 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 002/05, com fulcro  no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS  APLICADAS - IPSA  OBJETO: Os serviços  de consultoria  para desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos  da Engenharia, da Articulação Social, do Planejamento  e do Apoio, conforme especificações  constantes do Termo de Referência, que  passa  a  fazer  parte  integrante  e  inseparável  deste  instrumento, visando atender às necessidades da Secretaria  de Saneamento.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.657.000,00 (um milhão, seiscentos e  cinquenta e sete mil reais).  PRAZO: 10 (dez) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura.  DOTAÇÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.35 e 4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.35.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   OBS: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [2734,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIA  Nº 025",1,"PORTARIA  Nº 025 DE 13 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 315.750,00 (trezentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                            150.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      165.750  TOTAL                                                                   315.750  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                     315.750  TOTAL                                                      315.750  =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [2735,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","CONVÊNIO nº 001 /2005",1,"CONVÊNIO nº 001 /2005 - PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE E O ESTADO DE  PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUPE, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.     Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº . 10.565.000/0001-92, com sua sede localizada na Av. Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito DR. JOÃO PAULO LIMA E SILVA, brasileiro, casado, Técnico em Edificações, com Cédula de Identidade nº. 1.020.874 SSP/PE. e inscrito no CPF/MF sob o nº 079.931.374-20, residente e domiciliado nesta cidade, e o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PERNAMBUCO - SEDUPE, órgão da Administração Direta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.474.819/0001-41, com sede na Rua Montevidéu, nº 145, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, doravante denominada neste instrumento simplesmente CONVENENTE, neste ato representado pela Titular da Pasta, DRA. TEREZINHA NUNES DA COSTA, brasileira, divorciada, jornalista, com Cédula de Identidade nº 758.442 SSP/PE, e inscrita no CPF/MF sob o nº 042.876.064-34, residente e domiciliada nesta cidade, com poderes para assinar contratos e convênios conferidos através do Ato Governamental nº 108, de 03 de Fevereiro de 2003, , tem entre si justo e acordado com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e toda legislação pertinente à matéria, a celebração do presente convênio, o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes, as quais, mutua e reciprocamente estipulam, outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores.    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  Este CONVÊNIO tem por objeto a transferência de recursos por parte da CONCEDENTE para a CONVENENTE para fins de modernização e reestruturação do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, sendo tal estrutura centrada na: (i) criação de um consórcio metropolitano entre  o Governo, Prefeitura e outras Prefeituras da RMR, que será responsável pela Gestão e planejamento do sistema de transporte público de passageiros (STPP) da RMR - (ii) Reestruturação da forma de contratação e remuneração dos serviços de transporte público de passageiros tanto por ônibus quanto pelo Metrô do Recife ('Metrorec').    PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONCEDENTE se obriga a cumprir todos os termos do Contrato que será firmado entre O ESTADO DE PERNAMBUCO e a Internacional Finance Corporation - IFC, com a interveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE.    CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS  O valor deste CONVÊNIO é de US$ 255.000,00 ( DUZENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).    PARÁGRAFO PRIMEIRO. A despesa correrá a conta do aporte de recursos da CONCEDENTE, no orçamento de 2004, conforme Lei no. .................., de ............ de ............ 2003, Programa .......... -.................. - ...............................     PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE, mediante solicitação da CONVENENTE, segundo cronograma de necessidades, a ser creditado em conta específica, para fins exclusivos do presente CONVÊNIO, conforme cronograma de desembolso que abaixo se segue."],
    [2736,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",1,"PORTARIA N.º 066/2005 DE 11 DE JUNHO DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Disciplina,  R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 060/2005 de 20 de junho de 2005 e  publicada no DOR Nº 070 de 23/07/05    PORTARIA N.º 065/2005  DE 11 DE JULHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e Arts. 208, inciso I, 210, inciso III, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife) e em consonância com o parecer da Comissão  Disciplinar,  R E S O L V E:  Aprovar o parecer da Sindicância instaurada através da Portaria 064/2005 de 05 de julho de 2005, publicada no DO de nº 75 de 07 de julho de 2005, e remete-la a Secretária de Assuntos Jurídicos, para ser instaurado Inquérito Administrativo.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 237/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.15085.9.05 - DAF , datado de 08/06/2005,  R E S O L V E:  Conceder ao empregado WLADIMIR BRUNO F. DE SOUZA, mat.1032-4, cancelamento da Suspensão de Contrato de Trabalho, concedida anteriormente através da Portaria nº 024/2005 a partir de 29/06/2005. Recife, 14 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 238/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 290/05 - DPNE, datada de 08/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, mat. 71112-8, que irá substituir a Chefe do Departamento de Necrópoles - DPNE - CLEIDE WESSEN PEREIRA LIMA, mat.1244-8, no período de 11 a 30/08/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 14 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 239/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 251/2005 - ASSA datada de 09/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada FATIMA CINTRA PEIXOTO DE VASCONCELOS, mat. 5244-2, que irá substituir a Coordenadora de Território, lotada na Assessoria de Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA, ELSA CORREA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, mat.1017-0, no período de 01 a 20/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 14 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 240/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - DVSU, datada de 09/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar ELBA CRISTINA GOMES CAVALCANTI, mat. 71093-8, que irá substituir o Chefe da Divisão de Suprimentos - DVSU, HERÁCLIO TAVARES DE MELO, mat.1040-5, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 16 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 241/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - DVSU, datada de 09/06/2005 -   R E S O L V E :  Designar o empregado LUIZ GONZAGA REIS, mat. 0191-0, que irá substituir a Chefe do  Setor de Almoxarifado Administrativo - STAD, ELBA CRISTINA GOMES CAVALCANTI, mat. 71093-8, que por sua vez, irá substituir o Chefe desta Divisão  no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de suas férias. Recife, 16 junho de 2005.    PORTARIA Nº 242/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 022/2005 - DVAE, datada de 13/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada MARIA DE FÁTIMA LIMA COSTA, mat. 2939-4, que irá substituir a Chefe da Divisão de Apoio e Serviços Especiais - DVAE, PAULA MARIA DE ARAÚJO PASCHOAL BOULITREAU, mat. 4331-1, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de suas férias. Recife, 16 junho de 2005.    PORTARIA Nº 243/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Fernando Luiz de Lima Vieira, Mat. 71089-0, do Cargo de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo - DVAA/DPOF, com efeito retroativo a 01.05.2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 244/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Luiz Cézar Albuquerque Filho, Mat. 70917-4, do Cargo de Chefe do Setor de Remoção Especias - STRE/DVLF/DPOF, com efeito retroativo a 01.05.2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 245/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Fabiany Christine C. de Oliveira, Mat. 71132-2, do Cargo de Secretária do Departamento de Operações e Fiscalização - DPÒF, com efeito retroativo a 01/05/2005.  Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 246/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Kristianne Miranda Rodrigues, Mat. 71139-0, do Cargo de Secretária da Divisão de Coleta Seletiva - DVCS/DPTR, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 247/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Fabiana Leite de Oliveira, Mat. 71021-0, para o Cargo de Secretária da Divisão de Coleta Seletiva - DVCS/DPCS, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 248/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera"],
    [2737,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",2," o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Fernando Luiz de Lima Vieira, Mat. 71089-0, para o Cargo de Chefe de Setor de Apoio Administrativo - STAA/DVMA/DPOF, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 249/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Fernando Rodrigues de Lucena, Mat. 70681-7, para o Cargo de Chefe de Setor de Monitoramento de GPS - STMG/DVCA/DPPC, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, 28 de junho de 2005     Portaria nº 250/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Luiz Cézar Albuquerque Filho, Mat. 70917-4, para o Cargo de Chefe da Divisão de Mecanização e Apoio Administrativo - DVMA/DPOF, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 251/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R ES O L V E:  Nomear Fabiany Christine C. de Oliveira, Mat. 71132-2, para o Cargo de Secretária do Departamento de Coleta Seletiva - DPCS, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 252/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 025/2005 - DLU, datada de 15/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Kristianne Miranda Rodrigues, Mat. 71139-0, para o Cargo de Secretária do Departamento de Operações e Fiscalização - DPOF, com efeito retroativo a 01/05/2005.  Recife, 28 de junho de 2005     PORTARIA Nº 253/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 007/05 - DVAC, datada de 15/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar MIDIAN ALEXANDRE SANTANA DA SILVA, mat. 71042-3, que irá substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento e Controle - DVAC, MARIA ELIANE TORREÃO AMORIM DE MORAES, mat.4986-7, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 254/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 267/05 - STVN, datada de 17/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado AMADEU DA SILVA PÍPOLO, mat. 4731-7, que irá substituir o Encarregado, lotado na Divisão de Vigilância - DVVG, PAULO DE ANDRADE SILVA, mat.3407-0, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 255/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/05 - DVPS, datada de 21/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado ADILSON INÁCIO BORGES, mat. 3718-4, que irá substituir o Secretário da Divisão de Pessoal - DVPS, JOSEMAR RAMOS  DA SILVA, mat.3609-9, no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 256/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 006/05 - STPP, datada de 23/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado GLADSTONE BANDEIRA DANTAS, mat. 4408-3, que irá substituir o Chefe do Setor de Pagamento de Pessoal - STPP, ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA, mat. 2702-2, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 257/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 012/05 - DPRH, datada de 13/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA MEDEIROS, mat. 4543-8, que irá substituir a Chefe do Departamento de Recursos Humanos - DPRH, CLÁUDIA MARIA DE SOUZA BARBOSA, mat. 5032-6, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 258/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 007/05 - DVAC, datada de 15/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado GILCÉLIO HELENO  DA SILVA, mat. 3773-7, que irá substituir a Secretária da Divisão de Acompanhamento e Controle - DVAC, MIDIAN ALEXANDRE SANTANA DA SILVA, mat.71042-3, que por sua vez, irá substituir a Chefe da Divisão, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 259/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 257/05 - ASSA, datada de 16/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar FABIANA LEITE DE OLIVEIRA, mat. 71021-0, que irá substituir o Coordenador de Articulação, lotado na Assessoria para Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA, LUIZ DE FRANÇA OLIVEIRA FILHO, mat. 2280-2, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 260/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 260/05 - ASSA, datada de 17/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado JOSÉ BARBOSA DA SILVA FILHO, mat. 3863-6, que irá substituir a Secretária da Divisão de Coleta Seletiva - DVCS, FABIANA LEITE DE OLIVEIRA, mat. 71021-0, no período de 11 a 30/07/2005, que por sua vez, irá substituir o Coordenador de Território, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 261/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 032/05 - DVSU, datada de 16/06/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado LUIZ CARLOS DE ALCÂNTARA, mat. 4311-7, que está substituindo o Secretário da Divisão de Suprimentos - DVSU, CARLOS EDUARDO RAPOSO BARBOSA, mat. 70993-0, afastado para tratamento de saúde no período de 01 a 30/06/2005.  Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 262/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 009/"],
    [2738,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",3,"05 - STCD, datada de 10/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado  JESSÉ MONTEIRO DA SILVA, mat. 5262-0, que irá substituir o Chefe do Setor de Cadastro - STCD, PAULO CAMILO DA SILVA, mat. 5568-9, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 263/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 037/05 - STRH, datada de 09/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar  o empregado  EDMAR OLIVEIRA DA SILVA, mat. 4783-0, que irá substituir o Encarregado, lotado no Setor de Recursos Humanos - STRH, SINVAL ROGÉRIO DA CUNHA, mat. 4840-2, no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 264/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 019/2005 - DVCB, datada de 16/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado EDILSON DIAS MEIRA, mat. 5202-7, que irá substituir a  Chefe do Setor de Contabilidade e Prestação de Contas - STPC, EDNA MELO VASCONCELOS DA SILVA, mat. 3097-0, no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 265/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 058/2005 - DPTO, datada de 15/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado JOSÉ ODILON DE MELO, mat. 3250-6, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado no Departamento de Trasnporte e Oficinas  - DPTO, JOSÉ GERMANO LIMA, mat. 70969-7, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 266/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 024/2005 - DVSM, datada de 15/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado DIÓGENES GOMES PEREIRA, mat. 0911-3, que irá substituir a Chefe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DVSM, MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA MEDEIROS, mat. 4543-8, que por sua vez, irá substituir a Chefe do Departamento, no período de 11 a 30/07/2005,  enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 267/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 082/2005 - DVLB, datada de 16/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar JOSÉ VANDUIR OLIVEIRA DA SILVA, mat. 70480-6, que irá substituir o Chefe da Divisão de Laboratório - DVLB, MARCELO DE BARROS PATRIOTA, mat. 0647-5, no período de 01 a 20/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 268/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 028/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado JOSÉ PAZ UMBUZEIRO, mat. 3014-7, que irá substituir o Contínuo da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, MAURICIO HERCULANO DE SOUZA, mat. 2381-7, no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.  Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA nº 269/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. s/nº - STCD, datada de 21/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada ANA MARIA DA SILVA, mat. 1383-8, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado no Setor de Cadastro - STCD, ANIBAL ALVES DOS SANTOS FILHO, mat. 4605-1, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 270/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 020/2005 - CMPL, datada de 21/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, mat. 1020-0, que irá substituir o Chefe da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO, mat. 71006-7, no período de 01 a 20/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 271/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 056/2005 - DVSE, datada de 20/06/2005 -   R E S O L V E:   Considerar designado o empregado PEDRO LIMA FILHO, mat. 0088-4, que  substituiu o Chefe da Divisão de Sementeira Plantio e Jardim Botânico - DVSE, FERNANDO MOREIRA BIVAR, mat. 1376-5, no período de 01 a 30/06/2005, enquanto durou o período de gozo de sua Licença Prêmio.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 272/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 033/2005 - STAA, datada de 17/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado UZIEL MATIAS DA SILVA, mat. 2606-9, que irá substituir o Chefe do Setor de Apoio Administrativo - STAA, FERNANDO LUIZ DE LIMA VIEIRA, mat. 71089-0, no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 273/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 033/05 - STAA, datada de 17/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado GILBERTO CARNEIRO DA SILVA, mat. 3354-5, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado no Setor de Apoio Administrativo - STAA, UZIEL MATIAS DA SILVA, mat. 2606-9, no período de 01 a 30/07/2005, que por sua vez, irá substituir o Chefe do Setor, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 28 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 274/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. s/nº  - DPPA, datada de 17/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS, mat. 4694-9, que irá substituir o Secretário do Departamento de Praças e Áreas Verdes - DPPA, GILVALDO JOSÉ REIS, mat. 5576-0, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 275/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. s/nº - DPPA, datada de 17/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado EVERALDO MARTINS DOS SANTOS, mat. 3402-9, que irá substituir o Secretário da Divisão de Administração de Praças - DVAP,  MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS, mat. 4694-9, no período de 11 a 30/07/2005, que por sua vez, irá substituir o Secretário do Departamento, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 276/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuiçõe"],
    [2739,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",4,"s estatutárias -   Considerando CI. nº 036/2005 - DVMT.1, datada de 17/05/2005 -   R E S O L V E    Considerar designada a empregada LÚCIA MARIA DE MATOS BARBOSA, mat. 4540-3, que  substituiu a Secretária da Divisão de Manutenção RPA.1  - DVMT1, MARISTELA GALDINO DA SILVA, mat. 4537-3, no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durou o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 277/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 018/2005  - DVAF, datada de 15/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado MARCOS ANTÔNIO FERRO MOREIRA, mat. 0824-9, que irá substituir o Chefe da Divisão de Administração Financeira - DVAF, JOSÉ EZEQUIEL DE ASSIS FILHO, mat. 70952-2, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 278/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 018/05 - DVAF, datada de 15/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado EDVALDO VITURINO DE LIMA, mat. 3532-7, que irá substituir o Secretário da Divisão de Administração Financeira - DVAF,  MARCO ANTÕNIO FERRO MOREIRA, mat. 0824-9, no período de 11 a 30/07/2005, que por sua vez, irá substituir o Chefe da Divisão, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 279/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI.  s/nº  - DVMA, datada de 21/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado LUIZ ZEFERINO ALVES FILHO, mat. 3279-4, que irá substituir o Secretário da Divisão de Mecanização e Apoio Administrativo - DVMA,  EDVALDO FERNANDES DA SILVA, mat. 2216-0, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 280/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 068/2005 - DPOF, datada de 20/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar JOSADAQUE VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 70979-4, que irá substituir o Chefe do Departamento de Operações e Fiscalização - DPOF,  ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO, mat. 4490-3, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 281/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 136/2005 - DVLI 6, datada de 23/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado ERALDO DOS SANTOS, mat. 3271-9, que irá substituir o Chefe da Divisão de Limpeza RPA 6 - DVLI 6, JOSADAQUE VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 7097'9-4, no período de 11 a 30/07/2005, que por sua vez, irá substituir o Chefe do Departamento, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 282/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 021/2005 - CMPL, datada de 21/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que irá substituir o Membro desta Comissão de Licitação - CMPL, MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, mat. 4567-5, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 283/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 025/2005 - CMPL, datada de 05/07/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado RICARDO  CÂNDIDO DA SILVA, mat. 3187-9, que irá substituir o Secretário desta Comissão de Licitação - CMPL, RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, no período de 11 a 30/07/2005, que por sua vez, irá substituir o Membro desta Comissão de Licitação, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 05 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 284/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 325/2005 - DPNE, datada de 28/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado  IRAN GOMES, Mat. 5020-2, do Cargo Comissionado de Encarregado, lotado no Departamento de Necrópoles - DPNE, a partir desta data.Recife, de 30 de junho de 2005     PORTARIA Nº 285/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 013/2005 - DAF, datada de 28/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado ISAEL SIMEÃO GOMES NETO, mat. 4130-0, que irá substituir o Contínuo da Diretoria de Administração e Finanças DAF, JOSÉ RICARDO DIAS DA SILVA, mat. 4300-1, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 286/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 094/2005 - DPTR, datada de 29/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado OLIAB PEREIRA DE LIMA, mat. 3987-0, que irá substituir o Secretário da Divisão de Aterro Sanitário - DVAT, CARLOS FAGNER JOSÉ RODRIGUES DO RÊGO, mat. 71125-0, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 287/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 003/2005 - STFT, datada de 16/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar  KÁTIA PEDROSA DA COSTA, mat. 71011-3, que irá substituir o Chefe do Setor de Faturamento - STFT, SANDRO JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA, mat. 5598-0, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 288/2005  O Diretor Pre'sidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DVPL, datada de 23/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado HERBET BARCELAR RODRIGUES, mat. 0971-7, que irá substituir o Secretário da Divisão de Planejamento - DVPL, ALBÉRIO BEZERRA DOS SANTOS, mat. 4511-0, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 289/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 037/2005 - DPCI, datada de 04/07/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, mat. 0250-0, que irá substituir a Chefe do Departamento de Controle e Informática - DPCI,  MÔNICA KNECHT DE MIRANDA, mat. 70459-8, no período de 11 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 06 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 290/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 015/2005 - DVIE, datada de 28/06/2005 -   R E S O"],
    [2740,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",5," L V E:  Considerar designado o empregado MARCOS ANTÕNIO GOMES CORDEIRO, mat. 4558-6, que substituiu o Chefe do Setor do Laboratório Elétrico -  STLE, SEVERINO JOSÉ FERREIRA FILHO, mat. 5562-0, no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durou o período de gozo de suas férias.  Recife, 06 de julho de 2005.  PORTARIA Nº 291/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 016/2005 - DVIE, datada de 28/06/2005 -   R E S O L V E:   Considerar designada a empregada MARIA NEIDE BORBA, mat. 3440-1, que substituiu o Chefe do Setor de Eventos - STEV, ALCÂNTARA JOSÉ DA FONSECA, mat. 4083-5, no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durou o período de gozo de suas férias.   Recife, 06 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 292/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA Mat. 70681-7, do cargo Comissionado de Chefe do Setor de Monitoramento de GPS - STMG/DVCA/DPPC, com efeito retroativo a 01/07/2005.Recife, 06 de julho de 2005       PORTARIA Nº 293/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar MARIA BETÂNIA SPINELLI REZENDE Mat. 70808-9, do cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Limpeza RPA 4 e 5 - DVLI45, com efeito retroativo a 01/07/2005.Recife, 06 de julho de 2005       PORTARIA Nº 294/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ARGEMIRO MIGUEL LIRA Mat. 71120-9, do cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Limpeza RPA 6 - DVLI6, com efeito retroativo a 01/07/2005.Recife, 06 de julho de 2005       PORTARIA Nº 295/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA, mat.70681-7, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Limpeza RPA 4 e 5 - DVLI45, com efeito retroativo a 01/07/2005.  Recife, 06 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 296/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear ARGEMIRO MIGUEL LIRA, mat.71120-9, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Limpeza RPA 2 e 3 - DVLI23, com efeito retroativo a 01/07/2005.  Recife, 06 de julho de 2005.      Portaria nº 297/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DLU, datada de 20/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear MARIA BETÂNIA SPINELLI REZENDE, mat.70808-9, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Operação RPA 2 e 3 - STOP23, com efeito retroativo a 01/07/2005.  Recife, 06 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 298/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 029/2005 - DLU, datada de 30/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear NORMANDO GLIMALDI LÕBO, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Monitoramento de GPS - STMG/DVCA/DPPC, com efeito retroativo a 01/07/2005.  Recife, 06 de julho de 2005."],
    [2741,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 299/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando  C.I. nº 027/05 - STVS, datada de 15/06/2005, e Processo de  nº 06.15436.6.05, datado de 21/06/2005 - DAF -   R E S O L V E:  Designar os empregados MARIA LUCIA DE MELO CAVALCANTI, mat. 1004-9, MARICE ALBUQUERQUE LUNA, mat.0103-1, DAVI DE MELO SAMPAIO LINS, mat.0681-5, e EDIMILSON CÍCERO DE ANDRADE, mat. 2762-6,  com a finalidade de sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Sindicância, a fim de apurar e esclarecer os fatos denunciados, pela Comunicação Interna e Processo acima citados, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias,  e  num  prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório conclusivo. Recife, 06 de julho de 2005    PORTARIA Nº  172/2005  Por correção  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 209/2005 - ASSA , datada de 23/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar  a empregada  FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, mat. 71068-7, que irá substituir o Chefe de Coordenação de Território da Assessoria de Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA - NARSERGIO VALDO DE ALENCAR, mat. 1030-8,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 26 de maio de 2005.    Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JUNHO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.  PORTARIA Nº 023/2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/95 e do Decreto Municipal nº 9.907/72, no suao de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado de 16 de julho de 2005, dia de 'Nossa Senhora do Carmo' - Padroeira do Recife -   R E S O L V E :     1º Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06 h às 13 h -     2º O Camelódromo, Shopping Santa Rita e Mercado das Frutas não funcionarão -     3º As Feiras Livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE.   PUBLIQUE-SE."],
    [2742,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","RESOLUÇÃO N.º 025/2005",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 025/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 30 de junho de 2005.  R E S O L V E:    1 -  Que o Controle Social do Programa Bolsa Família no Município do Recife será exercido por este Conselho, compreendendo que o mesmo preenche todos os requisitos definidos no Decreto 5.209, de 17 de setembro, e na Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho 2005.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 1º de julho de 2005.    MARIA ÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA   Vice-Presidente do CMAS  Republicada por incorreções    (tabela)    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES  São obrigações das partes:    1. DA CONCEDENTE:  I. Transferir para a CONVENENTE os recursos consignados no orçamento da CONCEDENTE, destinados à execução deste CONVÊNIO de repasse financeiro.    II. Examinar as prestações de contas da CONVENENTE, quanto à execução financeira dos recursos transferidos, emitindo parecer conclusivo.    III. A CONCEDENTE como INTERVENIENTE no Contrato que será firmado entre o ESTADO DE PERNAMBUCO e a Internacional Finance Corporation - IFC, se obriga a cumprir todas as cláusulas do presente Convênio.     2. DA CONVENENTE:    I. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE e objeto deste Convênio.    II. Observada a legislação pertinente, o CONVENENTE, será responsável pela contratação dos serviços ora conveniados, obedecendo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.    III. Aprovar os pagamentos decorrentes da execução deste CONVÊNIO, cujas faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE e identificados com o número do CONVÊNIO.    IV.A CONVENENTE obriga-se a cumprir todos os termos do presente Convênio.    CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E DO PRAZO  DA EFICÁCIA - O presente CONVÊNIO terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial do Estado. Devendo as partes submete-lo aos respectivos órgãos ou autoridades que, por lei ou regulamento, devam dele conhecer e aprovar ou homologar. De tais atos, as partes dar-se-ão mútuo conhecimento, dentro de 20 (vinte) dias a partir da data de assinatura do mesmo.  DO PRAZO - O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) meses consecutivos, contados da data de sua publicação em extrato no D.O.E.    PARÁGRAFO ÚNICO - O presente CONVÊNIO será publicado, em extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, correndo as despesas de publicação à conta da CONCEDENTE.    CLÁUSULA QUINTA - DO FORO  Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem, eventualmente, da execução do Convênio ora celebrado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que abaixo designadas, que também o assinam.    Recife, 31 de janeiro  de  2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE    TEREZINHA NUNES DA COSTA  SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO      TESTEMUNHAS:    CPF/MF:  CPF/MF:    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE"],
    [2743,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 194 DE 13 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 499/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária JUPUÍRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 195 DE 13 DE  07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 515/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula n º 14.585-8, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA  Nº DE 196 DE 13 DE 07 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 500/2005 GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM,  NOME   Matrícula  Cândido Rodrigues Filho  34096  Ricardo de Paula Lobo  38466  Ademário Romão dos Santos  43745  Evandro de Santana Marques  275966  Evaldo José de Santana Marques  48933  José Joaquim de Oliveira Filh 49620  Jacira dos Santos Bezerra  26212  Agnaldo Vicente de Brito  50563  Antônio Francisco Neto  8469  Antônio José de Souza  21938  Antônio Manoel dos Santos  51055  Bartolomeu Gentil da Silva  42986  Carlos Alberto F. de Souza  50016  Carlos Fernando F. de Souza  45462  Carlos Oliveira de Lima  24481  Claudemir Gomes de Sales Filho  49689  Djalma Antônio da Silva  54038  Edilson Macêdo de Vasconcelos   50938  Edmilson Dionísio da Silva  38431  Ednaldo Bezerra de Lira  47430  Ednaldo Ferreira da Silva  46159  Ednaldo José de Miranda  30449  Ednaldo Vicente da Silva  40690  Elias Rodrigues de Lima  11894  Enock da Silva   54488  Erivaldo João Ferreira de Souza  45691  Everaldo Maurício dos Santos  2704  Geraldo José de Aguiar  1447  Geraldo Otaviano da Silva  34584  Gilberto Nascimento da Silva  5320  Gilson Carlos da Silva  54410  Gilson José Conceição de Almeida  52655  Gilvan José de Miranda  3988-3  Irapoan Ciriaco da Silva  46493  Israel Domingos da Silva  45023  Ivanildo Ferreira da Silva  46728  Ivanildo Luiz da Silva  49310  Jaildo José da Silva   55867  Jailson Pereira de Sena  30309  João Carlos Santana  51225  João Francisco da Silva  47210  José Aluisio Ramos   56545  José Roberto Inácio da Silva  37958  Josenilson Martins Rodrigues  30503  Josué Manoel dos Santos  45977  Luiz Carlos da Anunciação  39365  Luiz Carlos do Nascimento  48240  Luiz Carlos Lourenço  50881  Marcelo Luiz Silva   5309  Moisés Alves de Araújo  38644  Nilson Antônio Alves Ferreira  36781  Paulo Antônio da Silva  34983  Paulo Ferreira da Silva  53112  Paulo Roberto da Costa  54577  Rafael Apolinário da Silva  45919  Reinaldo Batista de Oliveira Filho  52280  Roberval Marques de Moraes  14354  Romildo Miguel Carneiro  32883  Ronaldo de Jesus Vieira  44130  Rosivaldo de Oliveira Barros  51020  Severino Luiz de Araújo  50628  Severino Ramos dos Santos  51810  Wilson Barreto de Santana 10421  José Vicente Rodrigues Ferreira  40274  Isaias Rodrigues de Melo  48917  Pedro Ivo de Oliveira  2402  Sílvia Fernanda Cavalcanti Arrais  51810    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [2744,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Encontro debate redução de danos e prostituição",1,"Durante o encerramento do encontro Sobre Drogas, Redução de Danos e Prostituição, realizado nesta terça-feira (12), no auditório do Recife Praia Hotel (Pina), o prefeito João Paulo destacou a importância do evento para o fortalecimento das políticas que visam garantir os direitos e a melhoria da qualidade de vida das mulheres e travestis do Recife. 'Em eventos como esse, podemos discutir a realidade de pessoas que, ao longo da história, sempre foram vítimas de exclusão. Precisamos combater o preconceito, e esse é dos compromissos da nossa Prefeitura', afirmou.    O encontro foi promovido pela Prefeitura do Recife, em parceria com o Centro de Prevenção às Dependências, o Ministério da Saúde e o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC/EUA) e contou com as presenças da secretária de Comunicação  Social, Lygia Falcão, e o adjunto de Saúde, Evaldo Melo. Também participaram representantes e especialistas de diversas organizações governamentais e não-governamentais e profissionais do sexo.    Além dos debates e mesas redondas, foi apresentado o resultado da pesquisa Consumo de Drogas e Comportamentos Sexuais de Risco entre as Profissionais do Sexo da Cidade do Recife. O estudo, desenvolvido através de uma pesquisa de campo e entrevistas com 44 pessoas (clientes, motoristas de táxi e donos de casas noturnas e bares), traçou o perfil e as principais dificuldades e riscos enfrentados por travestis e prostitutas.    'Há dois anos, recebemos o convite do Ministério da Saúde para orientar as entidades que iriam desenvolver a pesquisa. Posso dizer que ficamos felizes em poder contribuir e impressionados com a seriedade e o resultado do trabalho', disse o presidente do CDC/EUA, William Brady."],
    [2745,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","População aprova plano de segurança",1,"Uma semana depois do lançamento da operação de policiamento ostensivo no Bairro do Recife, os freqüentadores e comerciantes da área avaliam, positivamente, a iniciativa e afirmam que a tranqüilidade voltou ao local. O plano de segurança é resultado do trabalho em parceria entre a Prefeitura do Recife, através da Guarda Municipal, e o Governo do Estado, através da Secretaria de Defesa Social.    Duzentos e setenta e nove homens, entre policiais militares e guardas municipais, estão circulando, diariamente, pelas principais ruas do bairro. Para o comerciante Ananias Torres, que há 10 anos é proprietário de um bar na Rua da Moeda, segurança é essencial para um local que é ponto turístico da cidade.    \\'Era exatamente isso que a gente estava precisando. O clima de insegurança afastava os clientes e turistas, principalmente à noite, quando a tendência do movimento é aumentar. Já estamos sentindo a situação melhorar\\', afirmou. A Guarda Municipal participa da ação com 73 homens, três viaturas e três motos, sob o comando do inspetor Ivison Menezes."],
    [2746,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife participa da Semana da Cidadania",1,"A Prefeitura do Recife está participando da Semana da Cidadania, evento promovido pelo Metrorec, na Estação Central (bairro de São José), até esta sexta-feira (15), das 8h às 17h. A administração municipal está expondo serviços e ações oferecidos à população, através da Secretaria de Saúde, coordenadorias da Mulher e do Voluntariado, Procon-Recife, Iasc e CTTU.    No estande da Coordenadoria da Mulher, por exemplo, o visitante recebe explicações sobre seu funcionamento e onde encontrar orientações para enfrentar o problema da violência contra a mulher e outras restrições de direitos. Já no balcão dos voluntários, os usuários do metrô terão à disposição folhetos explicativos sobre o trabalho dos voluntários em diversas áreas, como meio ambiente, educação e saúde.    Próximo ao voluntariado, foi instalado o estande do Procon-Recife, onde o consumidor tem acesso a orientações sobre reclamações diversas contra cobranças indevidas, contratos de aluguéis, planos de saúde, entre outras. No local, o visitante ainda recebe um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e um caderno tendo como tema Cartão de Crédito, ambos editados pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômico.     A Secretaria  Municipal de Saúde também se faz presente ao evento com serviços de aferição de pressão, vacinação contra o tétano e a difteria, e distribuindo preservativos e folhetos sobre DST-Aids. Por sua vez, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) divulgam seus projetos sociais e ações de trânsito, aproveitando o grande fluxo de pessoas que circulam, diariamente, pela estação central do Metrorec.    A dona de casa Edilene da Silva, de 35 anos, foi a primeira usuária da Semana da Cidadania a se cadastrar no programa de voluntariado do município. “Quero trabalhar com a população de rua”, ressaltou."],
    [2747,2005,78,"2005-07-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (12), em seu gabinete, os integrantes do comitê organizador do Torneio Internacional Luso Brasileiro de Hóquei sobre Patins (categoria adulto masculino), que se realiza no Recife até essa sexta-feira (15). O evento, que é apoiado pela Prefeitura, faz parte das comemorações dos 71 anos de fundação do Clube Português do Recife.Além do clube luso, o torneio reúne as equipes do Sport, Náutico e da União Desportiva Oliveirense, da cidade do Porto (Portugal). Durante o encontro, João Paulo disse que a “competição era um bom momento para avançarmos no estreitamento dos nossos laços culturais com a comunidade portuguesa”."],
    [2748,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  RECIPREV    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2005.  Cumprindo o que preceitua o artigo 24, inciso IV da Lei n 8.666/93, a AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da Empresa MPM -  Aluguel de Ar Ltda., para prestação de serviço de locação de 01 (um) aparelho de Ar Condicionado do tipo Split, de 18.000 Btu's, pelo período de até 45 (quarenta e cinco) dias, no valor global de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), de acordo com a dotação orçamentária nº 61.01.09.122.2.151.2.102, no elemento de despesa 3.3.90.39, tudo de conformidade com a CI - DAF - RECIPREV -  Nº 023/2005. Recife, 29 de julho de 2005. Simone Lisboa de Freitas - Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a dispensa de licitação com fundamento no artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Aubiérgio Barros de Souza Filho - Diretor Presidente da  RECIPREV.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL(REPETIÇÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2005-CPLS-SEGOV. Objeto: contratação de serviço de transportes por meio de ônibus, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 25/07/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO  Nº003/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005  TIPO MENOR PREÇO  AVISO DE TRANSFERÊNCIA DE DATA DE ABERTURA  OBJETO: Constitui objeto desta licitação Aquisição de Equipamentos de Informática (Servidores, Rack e Switch), conforme Edital e anexos. Em face de fatos supervenientes informamos a transferência da data de abertura para 14/07/2005 às 10:00hs, na sala da C.P.L. da EMPREL,  localizada na  Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife. Recife, 11/07/2005 - Fernando Antônio Pereira Ramos  - Pregoeiro.      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2005  CONVITE  Nº 002/2005  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de crédito combustível através de cartão magnético, para atender demanda da EMPREL, pelo período de 12 meses. Data/local e hora de abertura: 20/07/2005 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00hs. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 11/07/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de etiquetas para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. Tendo em vista que a única empresa que acorreu ao certame MOORE BRASIL LTDA., foi considerada inabilitada conforme Ata CPL/SA nº 087/2005, a licitação foi declarada fracassada. Recife 11 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 017/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário em geral, aparelho eletrodoméstico e eletro-eletrônico, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 29/07/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 11 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Sessão Pública: 01/08/2005, às 09:00 (nove) horas, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 11 de julho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Sessão Pública: 01/08/2005, às 09:00 (nove) horas, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 11 de julho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a instauração do  Processo AJUR nº 269/05, para apurar irregularidade constatada no fornecimento de material pela Construtora Angra Ltda. contratada conforme Concorrência nº 006/2004 através do Contrato nº 77,  de 29.04.2004. PRAZO PARA DEFESA: 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste extrato. Recife 08 de julho de 2005. Carlos César de Barros. Diretor Presidente da URB RECIFE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 003/2005 - OBJETO: Serviços de PROTEÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORLA MARÍTIMA DE BOA VIAGEM. VENCEDORA: Empresa Construtora CAMILLO COLLIER. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de julho de 2004. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  TOMADA DE PREÇOS N° 013/2005 - OBJETO: Fornecimento de PEDRA RACHINHA. VENCEDORA: NOVATEC Construções e Empreendimentos Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de julho de 2004. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E ABERTURA DE PROPOSTA "],
    [2749,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2," CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Serviços de poda, nas vias públicas e praças da cidade do Recife, com remoção e operação de trituração dos restolhos de poda e compostagem. Comunicamos a todos os interessados o não provimento dos recursos interpostos pelas empresas: ENERTEC Construções e Serviços Ltda. e MEGATON Engenharia Ltda., deliberando pela manutenção da INABILITAÇÃO das mesmas, submetido à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 12/07/2005, às 10:00 (dez) horas, para abertura da proposta de preços da licitante habilitada para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Recife, 12 de julho de 2005. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº  01/2005 - PROC. LICITATÓRIO º 516/2005  Tendo em vista mudanças ocorridas no Edital e Anexos da TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2005 - Serviços de Recepção e Limpeza, acarretando alteração nos seus valores, esta Comissão de Licitação informa que o processo supracitado, foi modificado, passando a ser denominado CONCORRÊNCIA Nº 01/2005 - Serviços de Recepção, Limpeza e Conservação.   Data e Hora da Sessão Inaugural: 12/08/2005, às 09:00 hs. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Recepção, Limpeza e Conservação para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo. Recife, 11 de julho de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2750,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº  30 EM 06.07.2005    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 70,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA COMUNITÁRIA TIA SOLANGE.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:    a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -     b) Nas parcelas supra estão inserido o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -     c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a apresentação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d)  A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de  janeiro de 2006.    EXTRATO  DO  QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 79,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.    OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º,   Parágrafo Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:    a) Alterar o número de atendimento às crianças para 120 (cento e vinte), e, o número de turmas, para 05 (cinco).    b) Repassar para 05 (cinco) turmas o montante de R$ 19.170,0 (dezenove mil, cento e setenta reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais) referente a dezembro de 2005 -     c) Nas parcelas supra estão inserido o valor mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para cada 20 (vinte) crianças de 00 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche exceto em relação ao gás de cozinha -     d) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão  repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -     e) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 100, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE MORADORES DA ILHA DE JOANEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para 03 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais), sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (um mil, novecentos e quatorze reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 180, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DA VILA UNIÃO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     e) Repassar  para 04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     f) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     g) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     h) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 231, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE BOLA NA REDE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para 04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente  aos  meses  de"],
    [2751,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 199, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM 'ENTRA  - A  - PULSO'.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Alterar o número de atendimento às crianças para 110 (cento e dez), e, o número de turmas, para 05 (cinco) -     b) Repassar  para 05 (cinco) turmas o  montante  de  R$ 19.170,00 (dezenove mil, cento e setenta reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -     c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -      d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -      e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        TERMO DE CANCELAMENTO DE EXTRATO  Pelo presente Termo fica sem efeito o extrato do Convênio nº 196, celebrado em 01 de outubro de 2004, entre o Município do Recife/Secretaria de Desenvolvimento Econômico -  Refresco Guararapes Ltda e Gr Restaurantes de Coletividade, com a interveniência da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, conforme solicitado no Ofício nº 122/2005-GAB da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por ter sido indevida a sua publicação. Recife, 22 de março de 2005.    EXTRATO DO CONTRATO N° 026, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCK S.A INDÚSRIAS QUÍMICAS.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  12.025,79 (doze mil, vinte e cinco reais e setenta e nove centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 101, FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 21/05 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 160 (cento e sessenta) digitadores, para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.738.608,00 (um milhão setecentos e trinta e oito mil seiscentos e oito reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 26 de maio de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    nº  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37- 44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO Nº.119,  FIRMADO EM  31 DE MAIO  DE 2005   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 12/05, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A SRA. GILVANICE  MARIA  CEZÁRIO.  OBJETO: De locação da  quadra  esportiva  do  imóvel situado  à  Rua Barão  de  Cerro  Largo, QD 'Qp - 02', nºs 13 e 14,  Várzea,  Recife-PE,  onde  são realizadas aulas  de  Educação Física e  Extra - Classe, para os alunos  da  Escola Municipal  Prof° João  Batista  Lippo Neto  da  Secretaria  de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2005 e  termo final  o  dia 01 de junho de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°  122, FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  MODALIDADE: Tomada de Preços n° 001/2004 - CELO/PCR.  OBJETO: A contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso, localizada na Rua Córrego da Areia, n° 950, no bairro de Nova Descoberta/Casa Amarela, neste Município, conforme Memorial Descritivo e Plantas Anexos ao Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 149.021,85 (cento e quarenta e nove mil vinte e um reais e oitenta e cinco centavos).  PRAZO: De 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da data da emissão de Ordem de Serviços, aí incluído o período de 210 (duzentos e dez) dias corridos, para execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos deste Contrato, podendo ser prorrogado atendendo a necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.1.206.1.043 - 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.123,  FIRMADO EM  23 DE MAIO DE  2005.  Modalidade de Licitação: Proces"],
    [2752,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"so Licitatório nº 012/2005 - Pregão Presencial nº 009/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO:O Fornecimento estimado de 8.000 (oito mil) Tíquetes Refeição, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) cada, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Esportes, conforme Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação.  PRAZO: De 08 (oito) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.996,40 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2101.04.122.2.138.2.025 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, Nº 161, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo  de sua vigência pelo período de 24.04.2005 a 24.06.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 175, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial a o dia 29.04.2005 e final o dia 29.12.2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 233, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 24 de junho de 2005 a 24 de dezembro de 2005, com valor global estimado em R$ 12.823,50 (doze mil oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação Orçamentária permanece a de nº 1601.04.122.2.105.2.064 - 33.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, Nº 247, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta para permitir respectivamente:    I) A supressão amigável do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 6,037% (seis virgula zero trinta e sete por cento) do valor do Contrato original, equivalente a R$ 1.430,42 (um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), passando o valor global do contrato de R$ 23.693,17 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e três reais e dezessete centavos) para R$ 22.262,75 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) -     II)A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.06.2005 a 31.10.2005.     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 271/03, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ  E A  TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.06.2005 e  termo  final  o  dia 02.09.2005.    PARÁGRAFO  ÚNICO - A prorrogação de que trata esta Cláusula não acarretará despesa excedente para o Município.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES COMBUSTÍVEL, Nº 341, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A NUTRICASH  SERVIÇOS  DE  ALIMENTAÇÃO  AO  TRABALHADOR LTDA  OBJETO: A alteração das Cláusula Primeira, Terceira e Quarta para permitir,  respectivamente:    I) A redução no objeto do  Contrato, no percentual  de aproximadamente, 25% (vinte  e  cinco  por  cento) que  corresponde  ao  valor  de  R$ 25.368,75 (vinte  e  cinco  mil, trezentos  e  sessenta  e oito  reais  e  setenta  e  cinco  centavos),  passando o valor  global  de  R$ 126.843,75 (cento  e  vinte  e  seis  mil, oitocentos  e  quarenta  e  três  reais e  setenta  e  cinco  centavos) para R$ 101.475,00 (cento  e um  mil, quatrocentos  e  setenta  e  cinco  reais), já  incluída  a  taxa  de  administração  de 2,50% (dois  vírgula cinquenta  por  cento) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01.01.2005 a 01.11.2005.  §1º  O valor proporcional ao período de 01.01.2005 a  01.11.2005 é de R$ 84.562,50 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),  a ser pago  em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 8.456,25 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).   §2º As Dotações Orçamentárias permanecem as de nºs 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 e 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 102/05,  CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A  COUTICAR  LOCAÇÕES DE  VEÍCULOS LTDA - ME.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original visando a alteração da                   Dotação Orçamentária de nº 1701.15.451.1.102.2.284 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39, pela de nº  1701.18.542.1.302.2.094 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.33.   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 160, CELEBRADO EM 18 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas Primeira e  terceira, para permitir:    I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 38.715,25 (trinta e oito mil, setecentos e quinze reais  e vinte e cinco centavos), passando o valor global do contrato de  R$ 154.861,03 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e três centavos) para R$ 193.576,28 (cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).      EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS  Nº 106/02, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  A  S&B LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta  para permitir, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 de janeiro  de 2005 a 04 de  maio  de 2005,  afim  de  retomar  o  cronograma  de 12 (doze) meses,  inicialmente  previsto  no  Edital.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 201/2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  SRA. SEVERINA LOPES DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:     a) O reajuste do  valor  mensal de, aproximadamente 6,61% (seis vírgula  e  sessenta  e um  por  cento"],
    [2753,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"),  passando  de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta  reais) para  R$ 266,53 (duzentos  e  sessenta  e  seis  reais  e  cinquenta  e  três  centavos), conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o  total  de  R$ 3.198,36 (três mil,  cento  e  noventa  e  oito  reais  e  trinta  e  seis  centavos) -     b) A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2005 e termo final o dia 01 de junho de 2006."],
    [2754,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIA",1,"PORTARIA  Nº 1335/2005  de  23 de maio de  2005    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e ainda,  Considerando a Lei Federal 9717/98, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social -   Considerando a PT/MPS nº 916/2003, atualizada pelas portarias PT/MPS Nºs   1768/2003 e 66/2005, que instituiu a estrutura dos Planos de Contas para os RPPS -   R E S O L V E:  Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado, composto pelos servidores abaixo indicados, para estudo e implantação de um Plano de Contas, estruturado de acordo com as normas editadas pelo Ministério da Previdência Social, e que posteriormente, seja compatibilizado com o Sofin - Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil do Município.    Servidores:  Edson Ribeiro Cirino -Sefin -Matr. 23568-0 - Coordenador   Ricardo André de Holanda Leite - Sefin - Matr. 67847-5   Aureliano Francisco de Luna - Sefin - Matr. 23572-8  Marcos Assis Mendes de Lima - Sefin - Matr. 23861-7  Andreia da Silva Morais - Emprel - Matr. 559-2  Iracema Maria da Silva - Reciprev - matr. 1053-5  Fixar o prazo de 29.07.2005, para implantação do Plano de Contas que atenda ao Regime Próprio de Previdência Social -    Fixar o prazo de 02.01.2006, para compatibilização do Plano de Contas do RPPS com o Plano de Contas Único do Município, observando as funcionalidades do Sofin - Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."],
    [2755,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 074/2005  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · O afastamento do funcionário ISAAC SALAZAR NETO, matr. 245-3, Chefe da DIOF - Divisão de Sistemas Orçamentários e Financeiros do Departamento de Sistema Financeiro, para gozo de férias no período de 11/07/05 a 30/07/05.  R E S O L V E:  1. Designar a funcionária Nadja Brito de Oliveira, matr. 493-6, para exercer a função de Chefe da DIOF - Divisão de Sistemas Orçamentários e Financeiros, durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência aos interessados.  3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 11/07/2005.    Recife, 05 de julho de 2005    Waldemar Borges  Diretor Presidente    PORTARIA Nº  075/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1. Nomear o Sr. SERGIO DAVID FARIAS DA SILVA, para função de Assessor da Presidência, símbolo DDP, e exonerar o funcionário GERSON  VICTOR DA SILVA, matr. Nº 10456,  da função gratificada Assessor da Presidência, símbolo DDP -   2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3.  Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 07/07/2005.    Recife, 07 de julho de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 076/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · O afastamento do funcionário FREDERICO CAVALCANTI DE ANDRADE, matr. Nº 189-9, Chefe da Divisão de Sistemas Operacionais - DISO, para gozo de férias no período de 11/07/2005 à 31/07/2005.  R E S O L V E:  1. Designar a funcionária, CLEIDE MARINHO PESSOA, matr. nº 350-6, para  exercer  a   função de Chefe da Divisão de Sistemas Operacionais - DISO, durante a ausência do titular.    2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 11/07/2005.    Recife, 07 de julho de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [2756,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA - JULHO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    PORTARIA Nº 22, DE 11 DE JULHO DE 2005.  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 19.789/03, de 21 de março de 2003, e o contido na Portaria nº 029, de 20 de maio de 2005,  R E S O L V E :  Destituir o Sr. MARCELO FRANCISCO DE ABREU, matrícula nº 00286-0, da função de Pregoeiro, nomeando, em substituição, o Sr. JOSÉ BONIFÁCIO SALES CAVALCANTI, matrícula nº 50.165-4, para exercer a referida função -   Nomear o Sr. MARCELO FRANCISCO DE ABREU, matrícula 00286-0, para compor a equipe de apoio -   Publique-se."],
    [2757,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIAS",1,"PORTARIA N 088/2005- GAB/SS EM 08 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Vládima Virginia Mendes Santos, mat. 41.421-1  no período de 10/7/05 a 10/08/05  2005 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor   U.S - 130 Desembargador José Manoel de Freitas  Nome: Odete Dionizio da Silva  Matrícula: 41.031-1    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde    PORTARIA N 089/2005- GAB/SS EM 08 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S - 118 Professor Nelson Chaves  Nome: Adriana Freitas Lins Pimentel  Matrícula: 38.888-4    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [2758,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA N°    955   DE  08   DE  JULHO  DE 2005    O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 45/06.06.2005, da Creche Municipal São João,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SUZANA VILELA COSTA, mat. 41.537-0, lotada na Creche Municipal São João, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 01 a 30 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°    956   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 60/27.06.2005, da Escola Municipal  Engenho do Meio, 99/03.06.2005, da Escola Municipal Célia Arraes e 69/25.05.2005, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JANAINA GOMES DE SOUSA, mat. 60.993-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, de 01 de junho a 22 de julho de 2005.  2- LUCIA BORBA FERREIRA, mat. 56.978-7, da Escola Municipal Célia Arraes, de 06 de junho  a 05  de julho de 2005.  3- NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, mat. 38.420-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, de 01 a 30 de junho de 2005    PORTARIA N°    957   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 863/01.07.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LUCIANA MARIA DA SILVA, mat. 55.375-8, da Diretoria Geral de Programas Especiais, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°    958   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 71/04.07.2005 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 01 de julho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, mat. 38.446-8, autorizado pela Portaria nº 571, de 18 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº 43/2005.     PORTARIA N°    959   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,       no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 83/16.06.2005 da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 13 de junho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, autorizado pela Portaria nº 133, de 22 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.     PORTARIA N°    960   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o  Ofício  nº 151/15.04.2005, da Escola Municipal da Iputinga e 838/27.06.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:    I- Cessar, a contar de 15 de abril de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I FABIANA MARIA DA SILVA, mat. 44.717-4, autorizado pela Portaria nº 267, de 09 de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº  28/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I FABIANA MARIA DA SILVA, mat. 44.717-4, da Escola Municipal da Iputinga, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°    961   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,       no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 111 de 05.07.2005, da Divisão de Lotação e o Ofício  nº 56/09.06.2005, da Escola Municipal Vasco da Gama,  R E S O L V E:  I- Cessar, a contar de 04 de julho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, autorizado pela Portaria nº 511, de 11 de abril de 2005, item II, publicada no DOM nº  40/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, lotada na Escola Municipal Santa Maria Goretti, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica, na Escola Municipal Vasco da Gama, no período de 04 de julho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°    962   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 112, de 06.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas)  horas-aula do Professor II MARIA TERESA DE JESUS G. DE QUEIROZ, mat. 52.004-4, da  Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 75 (setenta e cinco) em regência de Língua Portuguesa, a contar de 01 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°    963   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 860/17.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o  Agente de Serviços Gerais ANTONIO LAURINDO DE OLIVEIRA, mat. 55.369-0, n"],
    [2759,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",2,"a Escola Municipal Alda Romeu, de Difícil Acesso, a contar de 05 de julho de 2005, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 1495/10.06.2005, publicada no  DOM nº 65/2005.    PORTARIA N°    964   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 850/11.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA, mat. 32.903-0, da Escola Municipal José Ermírio de Moraes para a Escola Municipal Engenho do Meio, em Função Técnico- Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 18 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°    965   DE  08   DE  JULHO  DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 852/22.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Transf e rir o Professor I ROSEANE FRANÇA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda para a DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos, em Função Técnico- Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 01 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação  em exercício"],
    [2760,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 010/2005 DE 11 DE JULHO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido JORGE SILVA - matricula nº 815-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Assuntos Jurídicos, símbolo 'DDR', a contar do dia 31 de maio de 2005 e nomear JOSÉ CARLOS LIMA DE MEDEIROS, para exercer o mesmo cargo a contar+ da data da publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [2761,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","ADITIVO - EDITAL",1,"ADITIVO AO EDITAL PUBLICADO NO DOM N º 72 DE 30 DE JUNHO DE 2005    O subitem 10.3 do Edital publicado nas páginas 4 e 5 do Diário Oficial do Município, do dia 30.06.2005, passa a ter a seguinte redação:  10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso e pela Prefeitura do Recife, inclusive no que estabelece a Lei  n º 17.016/2004.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração"],
    [2762,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","PORTARIA - URB RECIFE",1,"PORTARIA Nº 042 DE 01 DE JULHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os fatos apresentados no Processo AJUR nº 199/05,  R E S O L V E:    1. Criar uma Comissão de Sindicância, composta por André Gustavo de Vasconcelos, Assessor Técnico da Presidência, matrícula nº 90.237-3, que a presidirá -  Vanessa Maria Ferreira Campos, Assessora da Diretoria Administrativa e Financeira, matrícula nº 90.222-5 e Valdir Leão da Silva Filho, Chefe do Departamento Administrativo, matrícula nº 90.170-9, estes na qualidade de membros, para apurar os fatos apresentados no Processo AJUR nº 199/05.    2. Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório consubstanciado e conclusivo sobre a questão.    3. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [2763,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","CONTRATOS E EXTRATOS - URB RECIFE",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :   Contrato nº : 036/2005, de 06/06/2005  Contratada: GEOCONSULT-ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:Projetos executivos de drenagem e pavimentação para 16 (dezesseis) vias selecionadas nas localidades de Santa Terezinha, Ponte do Maduro, bairro de Campo Grande.  Valor R$ 20.941,49  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa SAL nº 05/2005.    Contrato nº :037/2005, de 06/06/2005  Contratada:  GEOCONSULT-ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA   Objeto: Projetos executivos de pavimentação e drenagem para 34 (trinta e quatro) vias selecionadas nas localidades de Santo Amaro, Ponte do Maduro e Campo Grande.  Valor R$ 29.987,84  Prazo: 60 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 04/2005.    Contrato nº :038/05, de 08/06/2005  Contratada: CARLOS ALBERTO TAVARES FILHO - ME   Objeto: O fornecimento  parcelado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros.  Valor R$ 13.320,00  Prazo: 12 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa SAL nº 011/2005.      Contrato nº :039/05, de 08/06/2005  Contratada: V. M. COMBUSTIVEIS LTDA  Objeto: Fornecimento parcelado, pela CONTRATADA, de combustíveis e lubrificantes, para os veículos pertencentes à URB RECIFE.  Valor R$ 13.551,20  Prazo: 60 dias corridos.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 07/2005.      Contrato nº :040/05, de 14/06/2005  Contratada: ECS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA.  Objeto: Prestação de serviços móvel especializado (SME) através da locação de equipamentos de radiocomunicação (Sistema Trunking) com o fornecimento de 10 (dez) transceptores para utilização pela CONTRATANTE.  Valor R$ 7.200,00  Prazo: 12 meses.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 012/2005.      Contrato nº :041/05, de 21/06/2005  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Sindicato dos Vigilantes, no trecho compreendido entre a Rua da CUT e Rua Sindicato dos Tecelões (Estaca 0 + 0,00 a Estaca 17 + 13,72), no bairro do Caçote, RPA-05, M.R. 5.2.  Valor R$ 241.061,16  Prazo: 120 dias.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 008/2005       Contrato nº :042/05, de 21/06/2005  Contratada: WATSON E FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Obras de construção de muro de arrimo na Rua Alto da Brasileira, 07 (Creche Municipal Monte das Oliveiras) na localidade Alto da Brasileira, Nova Descoberta e Reforço de Muro de Contenção da Escola Municipal Aderbal Galvão (anexo) na localidade do Alto da Favela - Vasco da Gama - RPA-03.  Valor: 29.800,24  Prazo:60 dias corridos.   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 011/2005.    Contrato nº : 043/05, de 21/06/2005  Contratada: GEOSISTEMA ENGENHARIA E PLANEJ. LTDA  Objeto: Projetos de pavimentação e drenagem (dos acessos) e projeto estrutural para o conjunto habitacional da ZEIS, Aritana no bairro da Imbiribeira, como também para o conjunto habitacional da ZEIS Entra-Apulso no bairro de Boa Viagem.  Valor R$ 23.981,60  Prazo: 45 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 008/2005     Contrato nº :045/05, de 27/06/2005  Contratada: O CONSÓRCIO ABF/ROCHA  Objeto: obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem, e pavimentação, nas seguintes ruas  Rua Joaquim Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves - RPA - 02.  Valor R$ 1.933.800,00  Prazo: 60 dias corridos  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 011/2004.    Contrato nº : 046/05, de 27/06/2005  Contratada: CONSÓRCIO ENGEMAIA/GUSMÃO  Objeto: obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem, e pavimentação, nas seguintes ruas Rua Pedro Trajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal - RPA 03, desta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, integrantes do LOTE 02 do Edital de Concorrência nº 011/2004,.  Valor R$ 3.328.690,04  Prazo: 60 dias corridos   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 011/2004.    Contrato nº : 047/05, de 27/06/2005  Contratada:  CONSÓRCIO COLMÉIA ARQUITETURA E  ENGENHARIA LTDA/CONSTRUTORA CAMILO BRITO.  Objeto: Obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem, e pavimentação, nas seguintes  ruas Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petrolina de Queiroz Campos - RPA 06.  Valor R$ 3.395.344,77  Prazo: 60 dias corridos   Modalidade de Licitação:Concorrência nº 011/2004.      Contrato nº : 048/05, de 27/06/2005  Contratada: O CONSÓRCIO ABF/ROCHA  Objeto: obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem, e pavimentação, nas seguintes ruas Rua Paulino Farias e Rua Poente - RPA - 05.  Valor R$ 283.800,00  Prazo: 60 dias corridos   Modalidade de Licitação: Concorrência nº 011/2004.    Termos Aditivos      1º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2005  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras.      2º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2005  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos.      1º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2005  Contratada: SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA  Objeto: Serviços Substituídos      7º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2004  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:Prorrogação de Prazo      1º Termo Aditivo ao Convênio nº 005/2005  Contratada: T. BARRETO CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo      1º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2005  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos       5º Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo      2º Termo de Aditivo ao Contrato nº 220/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2004      Contratada: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  Objeto:Prorrogação de Prazo      5º Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2004  Contratada:.PROCESSO ENGENHARIA LTDA  Objeto:. Serviços Substituídos      2º Termo Aditivo ao Contrato nº 220/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo      5º Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2004  Contratada: T.M.G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo      5º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2004  Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA   Objeto: Prorrogação de Preços       3º Termo Aditivo ao contrato nº 211/2004  Contratada: MRG - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo      1º Termo Aditivo ao con"],
    [2764,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","CONTRATOS E EXTRATOS - URB RECIFE",2,"trato nº 227/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo      Termo Distrato Parcial ao Contrato nº 132/1998  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA   Objeto: Distrato Parcial      2º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos      6º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2004  Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA   Objeto: Serviços Extras       9º Termo Aditivo ao Contrato:nº 007/2003  Contratada:EGC-EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Serviços Substtuídos      8º Termo Aditivo ao Contrato:nº 007/2003  Contratada: EGC-EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo      6º Termo Aditivo ao Contrato:nº 066/2003  Contratada: T.M.G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo  Recife, 08 de julho de 2005."],
    [2765,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","EXTRATO",1,"EXTRATO DO  CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÂO  DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CANCELAS AUTOMÁTICAS , FIRMADO   EM  01 JULHO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Easa - Automação e Concertos de Portões Ltda.  OBJETO:  A execução dos serviços, de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) cancelas automáticas instaladas no edifício sede da Câmara.   VALOR MENSAL : R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)  PRAZO: 01.07.2005 a 31.12.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.01.2002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHOS : 2005.00758  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [2766,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa Conferência da Criança e do Adolescente",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira, participou, nessa segunda-feira (11), no auditório do Colégio São José, na Boa Vista, da solenidade de abertura da 5ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente. O evento, que acontece até o próximo dia 13 de julho, é promovido pela Prefeitura do Recife, através do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica Na ocasião, o vice-prefeito lembrou que um dos principais objetivos da conferência é lutar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Sabemos que esta não é uma tarefa fácil, mas que vem conquistando êxitos a cada ano', afirmou.   Sob o tema 'Participação, Controle Social e Garantia de Direitos: Por uma Política para Crianças e Adolescentes do Recife', a conferência conta com a participação de entidades não-governamentais e 60 crianças e adolescentes de várias regiões da cidade.  A abertura ainda contou com a presença da coordenadora do Comdica, Valéria Nepomuceno, do presidente do Fórum Social da Criança e do Adolescente, Gênesis Vitalino, e da representante do Conselho Tutelar, Jeane Cristina.   O secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, destacou o evento como uma oportunidade para debater e buscar soluções para os problemas sociais relacionados com as crianças e adolescentes do Recife. 'A Prefeitura, através das suas secretarias e órgãos, vai fazer o possível para colocar em prática todas as propostas elaboradas nesta conferência', afirmou."],
    [2767,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mamam abre inscrição para workshops",1,"O Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães (Mamam), em parceria com o Grupo Faço Arte, está com inscrições abertas, até o dia 17 de julho, para as atividades do projeto Faço Arte no Museu - um ciclo de workshops práticos de diversas expressões artísticas, assim como palestras, aulas abertas e oficinas teóricas sobre arte e sua trajetória histórica.   Os workshops práticos visam o aperfeiçoamento profissional de arte-educadores e estudantes universitários da área de artes plásticas e serão ministrados por artistas pernambucanos como Rinaldo, Alice Vinagre, Rodrigo Braga, Maurício Castro, Augusto Ferrer, Gil Vicente, Bete Gouveia, Daniel Santiago, entre outros. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no próprio museu (Rua da Aurora - 265 - Boa Vista), de terça a domingo, das 12h às 18h."],
    [2768,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Roteiros turísticos integram capitais",1,"Recife (PE), João Pessoa (PB) e Maceió (AL) decidiram unir esforços para impulsionar  as atividades turísticas e vão firmar um protocolo de intenções criando roteiros integrados. Os primeiros passos para tirar a idéia do papel, e torná-la em ação efetiva até o final de agosto, foram dados na última sexta-feira (08), num encontro entre os secretários municipais de Turismo Alfredo Bertini (Recife), Carlos Gato (Maceió), e  Romeu Lemos (João Pessoa).  Pelo protocolo, sem data ainda para ser celebrado, os roteiros serão definidos por produtos que cada capital tem a oferecer, considerando sua diversidade cultural e histórica. Também serão atrelados os municípios que ficam na rota das três capitais. 'Quando o turista estiver no Recife vindo de Maceió com destino a João Pessoa, ele terá no roteiro integrado os municípios históricos de Olinda e Igarassu. E de João Pessoa, o roteiro será estendido às cidades de Lucena e Cabedelo, por exemplo',explicou Bertini."],
    [2769,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Entorno de passarela será urbanizado",1,"A Prefeitura do Recife vai urbanizar o entorno da nova passarela que liga o Coque à Joana Bezerra, na Avenida Agamenon Magalhães. Para isso, será feito um tratamento urbanístico nas três 'ilhas de tráfego' que fazem o acesso entre os bairros e a passarela. O preço-base é de R$ 629.791,72, em recursos próprios, com prazo de execução de 120 dias após assinatura da ordem de serviço. O aviso de edital de licitação já foi publicado no Diário Oficial, e as propostas serão abertas no dia 22 de julho deste ano.  A área ganhará 27 bancos (modelo Recife Antigo), passeio em pedra portuguesa mineira (1.860,94m²), passeio em concreto usinado (5.368,10m²), mureta de proteção (287 m), gradil (360 m), cinco rampas, quatro poços artesianos, meio-fio (1.858,95 m), 51 lixeiras e vegetação de espécies diversas. 'Esta nova intervenção vai garantir acessibilidade para as cerca de 50 mil pessoas beneficiadas pela passarela, que está em fase de ajustes técnicos', afirmou o secretário de Planejamento e Orçamento Participativo, João Costa.  A própria comunidade definiu a implantação da passarela nas plenárias do OP. A ordem de serviço para iniciar a construção foi assinada pelo prefeito João Paulo em 30 de maio de 2004. Com 76 metros de comprimento, 10,5 m de altura e 6 m de largura, o elevado tem estrutura metálica, estacas de concreto, escadas e rampas, além de acesso para pessoas com deficiência."],
    [2770,2005,77,"2005-07-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Educação oferece curso profissionalizante",1,"As matrículas para cursos profissionalizantes oferecidos pela Prefeitura do Recife, no segundo semestre deste ano, acontecem entre os dias 18 e 20 e de 25 a 27 deste mês. As inscrições vão acontecer nas próprias escolas, das 8h às 20h, enquanto as aulas começam no dia 29. Para ingressar em um dos cursos, basta ter idade a partir dos 14 anos.  De acordo com o diretor do Departamento de Educação Profissionalizante, Antônio Tadeu Oliveira, os cursos oferecidos são nas áreas de Higiene e Beleza, Vestuário, Artesanato, Industrial, Escritório, Arte, Idiomas, Alimentação, Turismo e Hospitalidade. A Secretaria de Educação conta com uma rede de 20 unidades educacionais ofertando ensino profissionalizante."],
    [2771,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.176 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 4.807,00 (quatro mil, oitocentos e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.807  TOTAL   4.807   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.155 - Modernização do Centro de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.807  TOTAL   4.807   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.177 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.423,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.423  TOTAL   2.423   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.423  TOTAL   2.423   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.178 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 1.295,00 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  1.295  TOTAL  1.295   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.295  TOTAL  1.295   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.179 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  150.000  TOTAL  150.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  150.000  TOTAL  150.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.180 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Ar"],
    [2772,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",2,"t. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 56.253,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  56.253  TOTAL  56.253   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  56.253  TOTAL  56.253   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.181 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   166.500  TOTAL   266.500  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   266.500  TOTAL   266.500  =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.182 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.643.714,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e quatorze reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   874.500  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   73.830  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   150.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   73.164  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   278.720    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   58.000  TOTAL   1.643.714  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   788.450  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   855.264  TOTAL   1.643.714  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.183 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 251.427,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   75.427  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.9"],
    [2773,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",3,"0.14-FT 01 - Diárias-civil   3.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   34.636  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   132.000  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   364  TOTAL   251.427   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 251.427,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças  João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.184 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 133.165,30 (cento e trinta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  133.165,30  TOTAL  133.165,30   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 133.165,30 (cento e trinta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.185 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   15.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   15.000  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.186 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 01 - Sentenças Judiciais   2.600  TOTAL   2.600  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.600  TOTAL   2.600  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.187 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  54.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  14.000  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terce"],
    [2774,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",4,"iros - Pessoa Jurídica   32.000  TOTAL  100.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.17.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  100.000  TOTAL  100.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.188 DE 08 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 98.246,69 (noventa e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.92-FT 44 - Despesas de Exercícios Anteriores   80.186,69  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.060,00  TOTAL   98.246,69  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   98.246,69  TOTAL   98.246,69  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Julho de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2775,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1745 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 491/05 - DPR do Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB   R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor DAVI DE MELO SAMPAIO, Matrícula 0681-5, que se encontrava à disposição da EMDEJA - Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes PE, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1746 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 149/2005-GP, do Prefeito do Município de Camaragibe.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Camaragibe, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, as servidoras ANA MÁRCIA DE SOUZA, matrícula 44765-2 e ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, matrícula 44856-8 ambas pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1747 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39292.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FRANCISCA GONÇALVES LIRA, matrícula nº 62.585-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 03 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1748 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75493.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIANA VON SCHMALZ TORRES, matrícula nº 64.549-3, do cargo efetivo de Médico, a contar de 23 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1749 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.85928.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLEDSANGELA RIBEIRO CARNEIRO, matrícula nº 64.053-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1750 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.87700.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO ANTÔNIO DA T M H FILHO, matrícula nº 37.890-6, do cargo efetivo de Médico, a contar de 03 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1751 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75036.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CHIU WEN SHIAN, matrícula nº 64.514-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1752 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.85926.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAMILLA SALES FERNANDO, matrícula nº 65.345-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 28 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1753 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.64513.2.05,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 68.732-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 18 de maio de 2005.  PORTARIA Nº 1754 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, GILSON DE AQUINO, como Conselheiro, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, durante o afastamento do titular JOÃO OSEIAS GONÇALVES DE MELO, matrícula nº 62.275-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1755 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74621.2.05,  R E S O L V E:  Conceder a ADELIA XIMENES SALES DA PAZ, matrícula nº 55.752-9, Professor I, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 16 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1756 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.56987.0.04,  R E S O L V E:  Conceder a LEOPOLDINA MARIA ARAÚJO DE MIRANDA, matrícula nº 55.317-4, Professor II, por 02 (dois) anos, Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1757 DE 08 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 724/05, datada de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial nº 28 do dia 12 de março de 2005, referente a LEOPOLDINA MARIA ARAÚJO DE MIRANDA, matrícula nº 55.317-4..    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1702 DE 04 DE 07 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0963/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA CORDEIRO BENEVIDES, matrícula nº 35.124-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÍLIA MARIA TORRES LANDIM DE FARIAS, matrícula nº 21.846-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1487 DE 08 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87221.8.05, com base no Parecer n.º 529/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, § 6º, da Lei Municipal nº 16.730/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.956/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Sra. LINDINALVA SOUZA DA SILVA, viúva, CPF nº 224.656.240-20, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.367-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 16 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1466 DE 03 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69405.3.05, com base no Parecer n.º 518/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, previsto na Legislação Municipal no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/2001   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, Sra. JANDIRA FERREIRA GOMES, companheira, CPF nº 438509284-20, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.818-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 24 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1517 DE 10 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.74188.7.05, com base no Parecer n.º 397/2005 e 553/2005, da Procuradoria Consultiva, o "],
    [2776,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"disposto no artigo 40 § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda o artigo 29, inciso III, alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NELSON CALIXTO DE CARVALHO, Sra. ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, viúva, CPF nº 224768574-91 e ALDO CALIXTO DE CARVALHO, filho inválido, no valor de R$ 657,28 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.915-7, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1426 DE 27 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.84480.2.05, com base no Parecer n.º 410/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO ALVES DA SILVA, Sra. JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA, viúva, CPF nº 781775375-15, no valor de R$ 375,57 (trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02766-0, a partir do seu falecimento, ocorrido em 25 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1425 DE 27 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.86615.2.05, com base no Parecer n.º 476/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, inciso II, alínea 'b' e artigo 29, inciso I da Lei Municipal ,º 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PAULO RODRIGUES FERREIRA, Sra. ANEIDE MARQUES FERREIRA, viúva, CPF nº 183210704-34, no valor de R$ 500,19 (quinhentos reais e dezenove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03078-7, a partir do seu falecimento, ocorrido em 13 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1342 DE 13 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69094.8.05, com base no Parecer n.º 555/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JORGE PEREIRA DE ANDRADE, Sra. ERONICE MATHIAS DE LIMA, companheira, CPF nº 102.768.234-00, no valor de R$ 508,73(quinhentos e oito reais e setenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.776-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 16 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1488 DE 08 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.80398.0.05, com base no Parecer n.º 433/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora DULCINEA TORRES SANTOS, Sr. VALDECI DA SILVA SANTOS, viúvo, CPF nº 042.830.904-68, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 12.777-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1469 DE 03 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.83412.3.05, com base no Parecer n.º 500/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, previsto na Legislação Municipal no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/2001  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOAQUIM DE SOUZA MORAES, Sra. JOSEFA GOMES DE SOUZA MORAES, viúva, CPF nº 026654934-97, no valor de R$ 475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.285-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1465 DE 03 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86767.7.05, com base no Parecer n.º 499/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º., inciso I da Constituição Federal de 1988, prevista na Legislação Municipal no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ RUI DA SILVA, Sra. SEVERINA FIRMO DA SILVA, viúva, CPF nº 215058374-72, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05020-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 20 de abril de 2005.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1607 DE 07 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09504.7.04, com base nos Pareceres nº 635/2004 e nº 561/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico e o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor RONALDO RAMOS DE ALMEIDA, Desenhista, matrícula nº 12.942-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1427 DE 27 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.86654.8.05, com base no Parecer n.º 487/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda os artigos 29 e 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal 16.730/2001,    R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTONIO LUIZ ALVES, Sra. CARMELITA MARIA ALVES, viúva, CPF nº 783325084-87, no valor de R$ 290,31 (duzentos e noventa reais e trinta e um centavos), correspo"],
    [2777,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"ndente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.220-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 18 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1468 DE 03 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86599.7.05, com base no Parecer n.º 511/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29 e 31 da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor DANIEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI, Sra. MIRIAN DE ANDRADE CAVALCANTI, viúva, CPF nº 041894224-28, no valor de R$ 6.780,95 (seis mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 19.795-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 14 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1467 DE 03 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86725.2.05, com base no Parecer n.º 497/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003   R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora CLEONICE GOMES BARBOSA, Sr. VALDOMIRO JOSÉ BARBOSA, viúvo, CPF nº 268748224-20, no valor de R$ 363,85 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 54034-5, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 09 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1457 DE 01 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.83938.5.05, com base no Parecer nº 508/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 7º. artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com respaldo nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº16.730/2001, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Sra. RUBENITA VICENTE GOUVEIA, companheira, CPF nº 400331804-82 e MÁRCIO RICARDO FERREIRA DA SILVA, filho menor, no valor de R$ 657,28 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03259-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 22 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1424 DE 27 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.74698.5.05, com base no Parecer n.º 377/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei Federal 10.887/2004,    R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL MONTEIRO DE ARRUDA, Sra. MARIA ALINE CARVALHO DE ARRUDA, viúva, CPF nº 591320274-00, no valor de R$ 4.153,57 (quatro mil, cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 0141-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 03 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1791 DE 26 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.59587.5.03, como base no Parecer nº 562/2004 e encaminhamento nº 084/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1998, com §5º deste mesmo artigo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 3º, §2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe, e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIZE CISNEIROS DA COSTA REIS , Professor II, matrícula nº 55.906-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1189 DE 17 DE 05 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.43027.5.03, e os Pareceres n.º 388/2004, 547/2005 e 554//2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e correlata Legislação Municipal, artigo 69 inciso I, § 1º, 2º e 5º da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 87, caput de EFPMR - Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com proventos correspondestes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ANTÔNIO CARLOS FERREIRA GOMES, Médico, matrícula nº 21.131-1.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1465 DE 20 DE 06 DE 2003  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.34956.9.02, com base nos Pareceres n.º 390/2003 nº 587/2005, Cota 550/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com §5º, do mesmo artigo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA APARECIDA DE ARAÚJO BELO, professor I, matrícula nº 52.765-6.    João Paulo Lima E Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção"],
    [2778,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA Nº 1633",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  PORTARIA Nº 1633, de 23 de junho de 2005, DOM 70 de 23 de junho de 2005, no que se refere aos servidores da URB, GERCILIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO  Onde se lê:...Matricula 16.712-9...  Leia-se:...Matrícula 16.702-9...   e MARCOS DOMINGOS DA SILVA   Onde se lê:...Matricula 0.554-5...  Leia-se:...Matrícula 05.545-0...     PORTARIA Nº 883, de 02 de abril de 2005, DOM 36 de 06 de maio de 2005, no que se refere ao servidor JOÃO PAULINO FILHO - PCR, Matricula 21.839-1   Onde se lê:...em regime de ressarcimento...  Leia-se:...sem ônus para o órgão de origem...     PORTARIA Nº 155, de 10 de janeiro de 2005, DOM 04.   Onde se lê:...sem ônus para o órgão de origem...   Leia-se:.. em regime de ressarcimento...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2779,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, situado na Av. Beberibe, n.º 376, no bairro da Encruzilhada, de propriedade do Sr. RICARDO LOPES CAMPOS, para o funcionamento do II Núcleo de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tendo como termo inicial o dia 04 de abril de 2005, no valor, no valor global de R$ 9.220,80 (nove mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRECTARIADE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA    AVISO DE ADIAMENTO    CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para reassentamento de famílias da Comunidade Abençoada por Deus no Bairro da Iputinga. Comunicamos aos Licitantes, para efeito do disposto no § 3º do art. 109 da lei 8.666/93, que a empresa Imobiliária Rocha Ltda., interpôs recurso administrativo contra o resultado do julgamento de habilitação. Fica adiada a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas, marcada para o dia 12/07/05 às 15:00 (quinze) horas. Informamos que a nova data será publicada posteriormente. Recife, 08 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    R E T I F I C A Ç Ã O :  Na publicação do dia 07 de julho de 2005 no D.O.M. da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS, onde se lê TOMADA DE PREÇOS N° 009/2005-CPLM/SEFIN leia-se TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005-CPLM/SEFIN, mantendo-se o Resultado de Julgamento das Propostas. Recife, 08 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2005 - CPLS- STE - Proposta classificada (licitantes/ itens vencedores): BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR (ITEM 01) -  EV LOCADORA LTDA (ITEM 02). Proposta desclassificada: BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR (ITEM 02). Empresas habilitadas. BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR (ITEM 01) -  EV LOCADORA LTDA (ITEM 02). Empresa inabilitada: não houve. Recife, 08 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 016/2005 - Objeto: Confecção de 30.000 (trinta mil) porta camisinha para distribuição durante Campanhas informativas e preventivas, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 22/07/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 08 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2005  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005  Abertura de Certame  Ref: PL nº 001/2005 - TP nº 001/2005. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e frios), para atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I da TP nº 001/2005. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 25/07/2005, às 10:00 horas,  na  Sede  do  IASC,   sito  à  Av.  Visconde  de  Albuquerque,  297,  Madalena, Recife/PE,  e  que  o  Edital  e os seus  Anexos  encontram-se  à disposição dos interessados  na  sala  da  CPL,  localizada  no  endereço  acima (trazer disquete 3'5), como também no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/consavisospesquisar.php. Recife 09 de julho de 2005. Comissão Permanente de Licitação. Fone: 3227-3953.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 009/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 025 - OBJETO: alargamento das Ruas Ananias Catanho, Alto do Piquiri e Coripós, RPA 05 - Coqueiral, nesta cidade. VENCEDORA: SENCONSULT - Locação de Veiculos e Construção Ltda. DESCLASSIFI-CADAS: IMG Incorporação e Construções Ltda. e Guerra Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PRO-POSTAS  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avalia-ção e análise dos recursos administrativos: 1) para a TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua do Campo, RPA 06 - UR 05 - Ibura de Cima - Ibura - ZEIS, nesta cidade, interpostos pelas seguintes empresas: Kaena Construções Ltda. e PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda., aos quais foram dados provimento parcial, revendo a decisão anterior, no qual DESCLASSIFICA a empresa Construtora Texas Ltda., abrindo prazo recursal para a mesma. Indicando como VENCEDORA a empresa PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. -  2) para a TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade, interposto pela empresa Construtora Alan Paes Ltda., foi dado provimento ao mesmo, revendo a decisão anterior, no qual DESCLASSIFICA as empresas: Grande Serra Construções Ltda. -  Quality Empreendimentos Ltda. -  Souza & Araújo Construtora e Incor-poradora Ltda. -  e, TMG Empreendimentos e Construções Ltda., abrindo prazo recursal para as mesmas. Indicando como VENCEDORA a empresa Construtora Alan Paes Ltda. Recife, 09 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICO    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  TERMO DE RERRATIFICAÇÃO  Retificamos a publicação ocorrida no dia 18.12.03, no Diário Oficial do Município, referente à Dispensa de Licitação nº 025/2003, que tem por objeto a contratação de serviços para divulgação de informes de utilidade pública acerca da inversão do trânsito no bairro de Boa Viagem,  tendo sido o valor da  mesma indicado como R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo o valor correto R$ 297.915"],
    [2780,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,",15 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e quinze reais e quinze centavos). Recife, 06 de julho de 2005 - Ricardo Queiroz - Diretor Presidente da CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2005. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da EL & F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - FOLHA DE PERNAMBUCO, cujo objeto trata dos serviços de publicações de avisos e convocações exigidas em determinadas legislações, no valor global de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 06 de julho de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente da CTTU."],
    [2781,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 069 E 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar  os fatos narrados no Parecer de nº 001/2004, datado de 21.10.04, da Comissão de Acumulação de Cargos - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Prefeitura do Recife, que envolve, VILMA MARIA DA SILVA GALVÃO, matrícula nº 23.955-6, Agente de Controle Sanitário.    PORTARIA Nº 070 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório, datado de 15.04.04, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 363 de 18.12.03 - Secretaria de Administração - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário JASSON NEVES DA SILVA, matrícula nº 18.995-6, Agente Administrativo.    PORTARIA Nº 071 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Agente Administrativo Maria da Conceição Guedes Gonçalves, matrícula nº 14.832-4, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 191/05-GAB/DSRH, datado de 15.03.05 e 250/04 da Vice Administradora do Colégio Municipal Pedro Augusto, datado de 04.12.04, Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolvem a funcionária BETÂNIA MARIA DE MIRANDA, matrícula nº 56.737-8, Professora.    PORTARIA Nº 072 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 184/05-GAB/DSRH, datado de 11.03.05 e 01/05, da Diretora da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, datado de 18.01.05, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolvem a funcionária LILIANE GOMES GARCIA SAENZ, matrícula nº 37.782-3 E 62.547-0, Professora.    PORTARIA Nº 073 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1182/2003-GSF, datado de 29.12.03, do Exmo. Sr. Secretário de Finanças - Prefeitura do Recife, que envolve os Auditores do Tesouro Municipal CLEIDE MARIA TORRES DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, LUIZ ALEXANDRINO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matricula nº 36.908-2 e ISA PINHEIRO FREIRE DE ANDRADE, matrícula nº 23.854-5.    PORTARIA Nº 074 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula 54.427-9, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nº 010/2005, datado de 31.01.05, 069/2001, datado de 17.07.01 e 076/2001, datado de 20.08.01, da Diretora da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, Secretária de Educação - Prefeitura do Recife, que envolvem a funcionária ADRIANA FERREIRA MARTIR, matrícula nº 41.663-5, Professor I.    PORTARIA Nº 075 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula 54.427-9, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 324/05-GAB/DSRH, datado de 02.05.05, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária CLAÚDIA CRISTINA SILVA CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 37.503-1, Professor I.    PORTARIA Nº 076 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Subinspetor José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula nº 23.258-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 056/2005-GAB, datado de 27.04.05, da Guarda Municipal do Recife, e da CI nº 026/2005-CPD, datada de 26.04.05, do Presidente da Comissão Disciplinar da Guarda Municipal, Secretaria de Serviços Públicos - Prefeitura do Recife, que envolvem o funcionário MARCELO ARANTES DE SILVA, matrícula nº 29.005-5, Guarda Municipal.    PORTARIA Nº 077 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula 54.427-9 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1068/04-GAB/DSRH, datado de 30.12.03, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária LAURITA CRISTINA ALMEIDA DE SHNEIDER, matrícula nº 36.322-8, Professora.    PORTARIA Nº 078 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório, datado de 30.11.04, da Sindicância instaurada pela Portaria nº 1564, 03.11.04, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a fun"],
    [2782,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",2,"cionária FERNANDA DE FÁTIMA RODRIGUES, matrícula nº 54.081-9, Professor I.    PORTARIA Nº 079 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1480/2004, datado de 14.10.04, da Diretora Executiva de Administração de Pessoas, Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária ANDRÉA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula nº 65.809-8, Terapeuta Ocupacional.    PORTARIA Nº 080 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 109/2005, datada de 04.05.05, do Diretor da Divisão Financeira do DAS/Gabinete do Prefeito - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário SEVERINO GOMES PEREIRA, matrícula nº 14.888-9, Vigia.    PORTARIA Nº 081 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5,  o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório, datado de 22.06.05, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária MARIA DA PAZ MENDES DA SILVA, matrícula nº 55.186-5, Professora,      PORTARIA Nº 082 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 668/2005, datado de 08.06.05, da Diretora Executiva de Administração de Pessoas, Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO, matrícula nº 68.416-6, Médico.    PORTARIA Nº 083 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 057/2005, datado de 10.01.05, da Diretora Executiva de Administração de Pessoas, Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária CELINA AUREA MALTA RAMALHO, matrícula nº 66.289-0, Médica.    PORTARIA Nº 084 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Agente Administrativo Davina Maria Albuquerque, matrícula nº 15.126-0 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 28/2005, datado de 02.05.05, da Dirigente da Escola Municipal 27 de novembro e 510/05-GAB/DSRH, datado de 14.06.05, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária FLÁVIA KARINA VITOR DA SILVA, matrícula nº 66.952-7, Professora I.    PORTARIA Nº 085 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório, datado de 29.12.04, da Sindicância Instaurada pela Portaria nº 051 de 26.11.04, Secretaria de Finanças - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário IVAN MEDEIROS ALVES, matrícula nº 44.080-6, Diretor do Departamento Logística de Materiais - Diretoria Geral de Compras.    PORTARIA Nº 086 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula 54.427-9 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 30/2005, datado de 04.04.05, da Dirigente da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária DINAMÉRICA GLICERIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.533-2.    PORTARIA Nº 087 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI 1374/05, datada de 17.05.05, da Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental - Distrito Sanitário VI - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 62.149-3, Agente Operacional de Apoio.    PORTARIA Nº 088 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 437 - GAB/DSRH, datado de 02.06.05, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário UBÉRICO DA SILVA SOUZA, matrícula nº 66.686-2, Professor I,  PORTARIA Nº 089 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no us"],
    [2783,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",3,"o de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 79/2005, datado de 25.05.05, do Departamento de Recursos Humanos - Cessão Recíproca de Pessoal - Secretaria de Administração - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário JAKSON ITAMAR MENDONÇA CORNÉLIO, matrícula nº 19.038-7.    PORTARIA Nº 090 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 76/05, datado de 09.06.05, da Dirigente da Escola Municipal do Coque, - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário JOSÉ ALEXANDRE LEITE, matrícula nº 62.739-6, Professor I,    PORTARIA Nº 091 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 0834/2005, datado de 13.05.05, do Exmo. Sr. Secretário de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário EDMAR FREIRE BORBA JUNIOR, matrícula nº 67.684-0, Médico.    PORTARIA Nº 092 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5,  o Assistente Técnico Administrativo, Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 34/04, datado de 20.10.04, da Diretora da Escola Municipal Maria da Paz Brandão e 562/05 - GAB/DSRH, datado de 29.06.05, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária ADRIANA MENDES DE ARAÚJO LUNA, matrícula nº 66.671-4, Professor I,      PORTARIA Nº 093 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório de Auditoria no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC, datado de 29.06.05 - Secretaria de Finanças - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário MARCELO GONÇALVES DE BRITO, matrícula nº 33.838-0, Chefe de Serviço do Cadastro Mercantil.    PORTARIA Nº 094 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 79/2005, datado de 25.05.05, do Departamento de Recursos Humanos - Cessão Recíproca de Pessoal - Secretaria de Administração - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária ROSELANGE BEZERRA M. CARVALHO DE ALQUERQUE, matrícula nº 20.193-6.    PORTARIA Nº 095 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5,  e Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1068/04-GAB/DSRH, datado de 30.12.03, da Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária JEANETE MAGALHÃES VIEGAS, matrícula nº 34.269-0, Professora.    Bruno Ariosto  Secretário    C.I Nº  30 EM 06.07.2005"],
    [2784,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO N° 50, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS TIA EDITE.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Proteção  Social Básica  ao  Idoso - PSBI, para atender a 40 (quarenta) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta)  anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 2.021,76 (dois mil, vinte e um reais e setenta e seis centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005  a 31 de  dezembro de  2005, ficando certo, porém, que o período de execução.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 53/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  BOA  VONTADE.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social Básica  ao  Idoso, para atender a 60 (sessenta) idosos,  na  faixa  etária a partir  dos  60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 3.032,64 (três mil, trinta  e  dois  reais  e  sessenta  e  quatro  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 55/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO  DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  DAS  IRMÃS  DE  NOSSA  SENHORA  DA  GLÓRIA.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Básica  ao  Idoso, para atender a 120 (cento  e  vinte) idosos, na  faixa  etária a partir de 60 (sessenta) anos, na modalidade Conviver, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.065,28 (seis  mil, sessenta  e  cinco  reais  e  vinte  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 141, FIRMADO EM 31  DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,  COM  A INTERVENIÊNCIA  DO INSTITUTO  DE  APOIO  À  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: Desenvolver  um  conjunto  de ações com  finalidade  de viabilizar a  elaboração  e  aplicação  das  provas  de  seleção  de  concurso público  para  provimento  de  cargo  de professor II,  classe  A/GM1, para  docência  em  classes  do Ensino  Fundamental  de 3ª  e 4ª ciclos (5ª a 8ª série) existentes  no Grupo  Ocupacional  Magistério da  Prefeitura  do  Recife..   PRAZO: De  06 de junho  de 2005 a 11 de novembro  de 2005.  OBS: Não haverá  repasse  de  recursos.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 169,  FIRMADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2002.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A  efetivação  do programa  Academia  da  Cidade, realizando atividades  físicas  de  forma  orientada  e  diferenciada,  para  melhoria  do  estilo  e  condições  de vida,  como  também  promoção  da  saúde  da  população,  em  suas diversas  faixas  etárias, utilizando  praças,  parques,  espaços  públicos e  privados.  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 936.403,20 (novecentos e trinta e seis  mil, quatrocentos  e  três  reais  e  vinte centavos).  PRAZO: 12 (doze) meses,  contar  da  data  da  sua  assinatura, podendo  ser  prorrogado  mediante  termo  aditivo.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.302.1.216.2.603.3.3.90.39-44 -  4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.39-01 -  48.01.10.301.1.217.2.614.3.3.90.39-44.  FONTES  DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.222, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE.  OBJETO: O disciplinamento cooperação técnica, administrativa entre os CONVENENTES, com vista da cessão do(a)  servidor(a), Srª ANA  CRISTINA  DE PINHO MONTEIRO, por  parte  do CONVENENTE CEDENTE, com  ônus pelas  despesas de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais e previdenciários por  parte  do Convenente Cessionário.  PRAZO: Da  data  de  assinatura até 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do(a) servidor(a), podendo  ser prorrogado mediante  Termo  Aditivo.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 46, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES DA LAGOA ENCANTADA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,    Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para 03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 5.982,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 501,00 (quinhentos e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo em vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas "],
    [2785,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",2," mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 61,  CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DE MULHERES DA UR - 04.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único -  e a Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inserido o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a apresentação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d)  A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de  janeiro de 2006.        Recife, 22 de março de 2005.    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos     FLORIVAL  RODRIGUES  DE  CARVALHO  Secretário de Desenvolvimento Econômico    EXTRATO DO CONTRATO N° 026, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCK S.A INDÚSRIAS QUÍMICAS.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  12.025,79 (doze mil, vinte e cinco reais e setenta e nove centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 101, FIRMADO EM 26 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 21/05 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 160 (cento e sessenta) digitadores, para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.738.608,00 (um milhão setecentos e trinta e oito mil seiscentos e oito reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 26 de maio de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    nº  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37- 44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO Nº.119,  FIRMADO EM  31 DE MAIO  DE 2005   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 12/05, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A SRA. GILVANICE  MARIA  CEZÁRIO.  OBJETO: De locação da  quadra  esportiva  do  imóvel situado  à  Rua Barão  de  Cerro  Largo, QD 'Qp - 02', nºs 13 e 14,  Várzea,  Recife-PE,  onde  são realizadas aulas  de  Educação Física e  Extra - Classe, para os alunos  da  Escola Municipal  Prof° João  Batista  Lippo Neto  da  Secretaria  de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2005 e  termo final  o  dia 01 de junho de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°  122, FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  MODALIDADE: Tomada de Preços n° 001/2004 - CELO/PCR.  OBJETO: A contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso, localizada na Rua Córrego da Areia, n° 950, no bairro de Nova Descoberta/Casa Amarela, neste Município, conforme Memorial Descritivo e Plantas Anexos ao Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 149.021,85 (cento e quarenta e nove mil vinte e um reais e oitenta e cinco centavos).  PRAZO: De 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da data da emissão de Ordem de Serviços, aí incluído o período de 210 (duzentos e dez) dias corridos, para execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos deste Contrato, podendo ser prorrogado atendendo a necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.1.206.1.043 - 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.123,  FIRMADO EM  23 DE MAIO DE  2005.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 012/2005 - Pregão Presencial nº 009/2005 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO:O Fornecimento estimado de 8.000 (oito mil) Tíquetes Refeição, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) cada, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Esportes, conforme Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação.  PRAZO: De 08 (oito) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.996,40 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2101.04.122.2.138.2.025 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, Nº 161, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo  de sua vigência pelo período de 24.04.2005 a 24.06.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 175, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECR"],
    [2786,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",3,"ETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial a o dia 29.04.2005 e final o dia 29.12.2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 233, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 24 de junho de 2005 a 24 de dezembro de 2005, com valor global estimado em R$ 12.823,50 (doze mil oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação Orçamentária permanece a de nº 1601.04.122.2.105.2.064 - 33.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, Nº 247, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta para permitir respectivamente:  I) A supressão amigável do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 6,037% (seis virgula zero trinta e sete por cento) do valor do Contrato original, equivalente a R$ 1.430,42 (um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), passando o valor global do contrato de R$ 23.693,17 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e três reais e dezessete centavos) para R$ 22.262,75 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.06.2005 a 31.10.2005.     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 271/03, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ  E A  TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02.06.2005 e  termo  final  o  dia 02.09.2005.  PARÁGRAFO  ÚNICO - A prorrogação de que trata esta Cláusula não acarretará despesa excedente para o Município.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES COMBUSTÍVEL, Nº 341, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A NUTRICASH  SERVIÇOS  DE  ALIMENTAÇÃO  AO  TRABALHADOR LTDA  OBJETO: A alteração das Cláusula Primeira, Terceira e Quarta para permitir,  respectivamente:  I) A redução no objeto do  Contrato, no percentual  de aproximadamente, 25% (vinte  e  cinco  por  cento) que  corresponde  ao  valor  de  R$ 25.368,75 (vinte  e  cinco  mil, trezentos  e  sessenta  e oito  reais  e  setenta  e  cinco  centavos),  passando o valor  global  de  R$ 126.843,75 (cento  e  vinte  e  seis  mil, oitocentos  e  quarenta  e  três  reais e  setenta  e  cinco  centavos) para R$ 101.475,00 (cento  e um  mil, quatrocentos  e  setenta  e  cinco  reais), já  incluída  a  taxa  de  administração  de 2,50% (dois  vírgula cinquenta  por  cento) -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01.01.2005 a 01.11.2005.  §1º  O valor proporcional ao período de 01.01.2005 a  01.11.2005 é de R$ 84.562,50 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos),  a ser pago  em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 8.456,25 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).   §2º As Dotações Orçamentárias permanecem as de nºs 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 e 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 102/05,  CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A  COUTICAR  LOCAÇÕES DE  VEÍCULOS LTDA - ME.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original visando a alteração da                   Dotação Orçamentária de nº 1701.15.451.1.102.2.284 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39, pela de nº  1701.18.542.1.302.2.094 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.33.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 160, CELEBRADO EM 18 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas Primeira e  terceira, para permitir:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 38.715,25 (trinta e oito mil, setecentos e quinze reais  e vinte e cinco centavos), passando o valor global do contrato de  R$ 154.861,03 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e três centavos) para R$ 193.576,28 (cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS  Nº 106/02, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E  A  S&B LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta  para permitir, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 de janeiro  de 2005 a 04 de  maio  de 2005,  afim  de  retomar  o  cronograma  de 12 (doze) meses,  inicialmente  previsto  no  Edital.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 201/2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  SRA. SEVERINA LOPES DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:   a) O reajuste do  valor  mensal de, aproximadamente 6,61% (seis vírgula  e  sessenta  e um  por  cento),  passando  de R$ 250,00 (duzentos  e  cinquenta  reais) para  R$ 266,53 (duzentos  e  sessenta  e  seis  reais  e  cinquenta  e  três  centavos), conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o  total  de  R$ 3.198,36 (três mil,  cento  e  noventa  e  oito  reais  e  trinta  e  seis  centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2005 e termo final o dia 01 de junho de 2006."],
    [2787,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","PORTARIA",1,"PORTARIA N.º  031/2005-DP/FCCR  A DIRETORA  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar a servidora  SULAMITA ARAÚJO COUTINHO, mat. 30.585-5, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor  da Divisão da Biblioteca de Afogados, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição  titular SUZANA VITORIO C. TIMOTEO, mat. 30.580-4,  durante  o   período de férias de 01  à 30 de julho de 2005.    Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  01 de julho de  2005.    Recife, 02  de junho  2005.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora Presidente    PORTARIA No. 033/2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor Lindivaldo Oliveira Leite Júnior, matricula 30.548-0, Diretor do Núcleo de Cultura Afro-brasileira, símbolo DDI, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no período de 29 de junho a 02 de julho do corrente ano, para participar da Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial em Brasília Distrito Federal.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 29 de junho de 2005.    Recife, 21 de junho de 2005.     ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora Presidente    PORTARIA N.º  034/ 2005-DP/FCCR  A DIRETORA  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar o servidor, JÚLIO CÉSAR G. OLIVEIRA FILHO, mat. 30.491-3, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor  do Departamento Administrativo Financeiro, da Diretoria Administrativo Financeiro, símbolo DDP, desta Fundação, em  substituição ao titular MARCELO MARINS DE OLIVEIRA DANTAS  mat. 30.545-6,  durante  o   período de férias de 11 a  25 de julho  do corrente ano.    Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  11 de julho de  2005.    Recife, 04 de julho 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício    PORTARIA N.º  035/2005-DP/FCCR  A DIRETORA  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar o servidor  CHRISTIANO JOSÉ B. DA SILVA, mat. 30.571-5, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor  da Divisão de Serviços Gerais, da Diretoria Administrativo Financeiro, símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição ao titular JÚLIO CÉSAR G. OLIVEIRA FILHO, mat. 30.491-3,  durante  o   período de férias de 26 de julho a  09 de agosto  de 2005.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  26 de julho de  2005.    Recife, 04 de julho 2005.    Rúbia Maria Simões Campelo Farias  Diretora Presidente em exercício    PORTARIA No. 036/2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Designar a servidora Heloísa Arcoverde de Morais, matricula 296-8 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DS-1, em substituição a titular Simone de Figueiredo Lima, matricula 30.619-3, durante o período de férias de 01 a 31 de julho do corrente ano.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2005.    Recife, 29 de junho de 2005.     ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora Presidente     PORTARIA Nº 037 /2005-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, parágrafo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o Art.6 º, incisos I, II e III,  da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e o disposto no Art.69, Inciso III, alínea \\'a \\'da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E ,     Art. 1º - Aposentar o servidor MADIEL RODRIGUES DE MENEZES,  matrícula nº 010.8, por contar com mais de 35 ( trinta e cinco ) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo de Nível Administrativo, referência NA-9, e incorporados a estes a gratificação de Estabilidade Financeira e o do Adicional por Tempo de Serviço com a seguinte composição financeira:  Vencimento ( NA-9)   R$    300,00  Estabilidade Financeira  R$    159,43   Quinquênios   R$    137,83  Abono Família   R$       6,50  TOTAL   R$    603,76    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 04 de julho de 2005    RUBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS  Diretora Presidente em exercício"],
    [2788,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIA Nº 003/2005",1,"PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SSP Nº 003/2005, DE 30 DE JUNHO DE 2005  O Secretário de Finanças e o Secretário de Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 4º do Decreto nº 19.114/2001,   R e s o l v e m :    Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais para os usuários de serviços de telefonia móvel, no âmbito do Poder Executivo Municipal, excetuados o Prefeito e o Vice-Prefeito:    I - R$400,00 (quatrocentos reais) para os Secretários Municipais e os Secretários Adjuntos, bem  como para os demais ocupantes de cargos comissionados com os símbolos DS-0 -     II - R$200,00 (duzentos reais) para os diretores de empresas, autarquias, fundações e os diretores-gerais da Administração Direta, bem como para os demais ocupantes de cargos comissionados com símbolo DS-1 e DS-2 -      III- R$100,00 (cem reais) para os ocupantes de cargos comissionados com os símbolos DDR, DDI e DDP -     IV- R$62,33 (sessenta e dois reais e trinta e três centavos), na modalidade 'Controle',  para os demais usuários.    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2005.      Recife,  30 de junho de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretário de Serviços Públicos  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA:  MAIO/2005   SOFN - CT16    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [2789,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","CONVÊNIO nº 001",1,"CONVÊNIO nº 001 /2004 - PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE     CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM  A PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE E O ESTADO DE  PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUPE, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.   Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº   com sua sede localizada na Av. Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife, doravante denominada de CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito DR. JOÃO PAULO LIMA E SILVA, brasileiro, casado,técnico em edificação, com cédula de identidade nº 1020874, SSP/PE e inscrito no CPF/MF nº 079.931.374.20, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pelo Secretário de Assuntos Jurídicos Bruno Ariosto Luna de Holanda, brasileiro, casado, advogado, com cédula de identidade nº 3039743, SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 698.950.314.91, residente e domiciliado nesta cidade, e Secretário de Serviços Públicos Dilson de Moura Peixoto Filho, brasileiro, divorciado, técnico em telecomunicações, com cédula de identidade nº 1360307, SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 123.301.914.72, residente e domiciliado neste cidade e o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE PERNAMBUCO - SEDUPE, órgão da Administração Direta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.474.819/0001-41, com sede na Rua Montevidéu, nº 145, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, doravante denominada neste instrumento simplesmente CONVENENTE, neste ato representado pela Titular da Pasta, DRA. TEREZINHA NUNES DA COSTA, brasileira, divorciada, jornalista, com Cédula de Identidade nº 758.442 SSP/PE, e inscrita no CPF/MF sob o nº 042.876.064-34, residente e domiciliada nesta cidade, com poderes para assinar contratos e convênios conferidos através do Ato Governamental nº 108, de 03 de Fevereiro de 2003, , tem entre si justo e acordado com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e toda legislação pertinente à matéria, a celebração do presente convênio, o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes, as quais, mutua e reciprocamente estipulam, outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores.     CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO     Este CONVÊNIO tem por objeto a transferência de recursos por parte da CONCEDENTE para a CONVENENTE para fins de modernização e reestruturação do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, sendo tal estrutura centrada na: (i) criação de um consórcio metropolitano entre Governo, Prefeitura e outras Prefeituras da RMR, que será responsável pela Gestão e planejamento do sistema de transporte público de passageiros (STPP) da RMR - (ii) Reestruturação da forma de contratação e remuneração dos serviços de transporte público de passageiros tanto por ônibus quanto pelo Metrô do Recife ('Metrorec').     PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONCEDENTE se obriga a cumprir todos os termos do Contrato que será firmado entre O ESTADO DE PERNAMBUCO e a Internacional Finance Corporation - IFC, com a interveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE.   CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS     O valor deste CONVÊNIO é de US$ 255.000,00 ( DUZENTOS E CINQÜENTA E CINCO   MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).     PARÁGRAFO PRIMEIRO. A despesa correrá a conta do aporte de recursos da CONCEDENTE, no orçamento de 2004, conforme Lei 16.929, de 15/12/2003, Programa Coordenação e Supervisão Políticas de Serviço Público 2001.04.122.109.2.191, elemento de despesa 3.3.90.35.     PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE, mediante   solicitação da CONVENENTE, segundo cronograma de necessidades, a ser creditado em conta específica, para fins exclusivos do presente CONVÊNIO, conforme cronograma de desembolso que abaixo se segue.     CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES   São obrigações das partes:   1. DA CONCEDENTE:   I.Transferir para a CONVENENTE os recursos consignados no orçamento da     CONCEDENTE, destinados à execução deste CONVÊNIO de repasse financeiro.   II.Examinar as prestações de contas da CONVENENTE, quanto à execução   financeira dos recursos transferidos, emitindo parecer conclusivo.   III.A CONCEDENTE como INTERVENIENTE no Contrato que será firmado entre o   ESTADO DE PERNAMBUCO e a Internacional Finance Corporation - IFC, se obriga   a cumprir todas as cláusulas do presente Convênio.     2. DA CONVENENTE:   I.Prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE e objeto deste   Convênio.   II.Observada a legislação pertinente, o CONVENENTE, será responsável pela contratação dos serviços ora conveniados, obedecendo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.   III.Aprovar os pagamentos decorrentes da execução deste CONVÊNIO, cujas faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE e identificados com o número do CONVÊNIO.   IV.A CONVENENTE obriga-se a cumprir todos os termos do presente Convênio.     CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO   DO PRAZO - O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) meses consecutivos, contados da data de sua publicação em extrato no D.O.E.     PARÁGRAFO ÚNICO - O presente CONVÊNIO será publicado, em extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, correndo as despesas de publicação à conta da CONCEDENTE.     CLÁUSULA QUINTA - DO FORO   Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem, eventualmente, da execução do Convênio ora celebrado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.     E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que abaixo designadas, que também o assinam.     Recife, 31 de janeiro de 2005.     JOÃO PAULO LIMA E SILVA   PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE     BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA   SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS     DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO   SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS     TEREZINHA NUNES DA COSTA   SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO     TESTEMUNHAS:     CPF/MF:    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    REPUBLICAÇÃO  DE EXTRATOS DE CONTRATOS POR INCORREÇÃO/CONTRATOS NÃO VIGENTES  Nº 111/2003 -  CONTRATADA: Macro Petróleo Ltda - OBJETO: Fornecimento de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel -  No item  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: onde se lê:  5001.15.453.251.2.510, Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Leia-se:5001.15.453.107.2510, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.    Nº 124/2003 -  CONTRATADA: Marcas Viárias Indústria e Comércio Ltda - No item VALOR GLOBAL: onde se lê R$ 39.800,00. Leia-se: R$ 839.800,00.  Recife, 09 de julho de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente.  REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (contratos não vigentes)"],
    [2790,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA N°935 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 36/20.06.2005, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, mat. 55.580-3, da Escola. Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 27 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°936 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 849/22.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA MARIA DE PAIVA DA SILVA, mat. 57.204-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal UR - 05, no período de 22 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°937 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54/21.06.2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I WALDETE COSTA VASCONCELOS SILVA, mat. 56.929-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 25 de maio a 08 de julho de 2005, em substituição a OLGA GOMES DA SILVA, mat. 39.287-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N°938 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 51/01.06.2005, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, no período de 01 a 30 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°939 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 87/28.06.2005,  da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA, mat. 37.345-0, da Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rego, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Maurício de Nassau, no período de 29 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°940 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 27 de 16.06.2005, DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALDA DO AMARAL NEVES, mat. 57.107-0, lotada na DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 04 de julho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°941 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 41/22.06.2005, da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I SUZANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, autorizado pela Portaria  nº 213, de 09 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº  28/2005.      PORTARIA N°942 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, o Ofício nº 830/20.06.2005, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ETELVINA BEZERRA DE FARIAS CARVALHO, mat. 54.649-1, em regência na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, a contar de 20 de junho de 2005, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na  Escola Profissionalizante do Bongi na função de Assistente de Direção.       PORTARIA N°943 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,       no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício  nº 832/01.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  RESOLVE:  I- Cessar, a contar de 01 de junho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  do Professor I MÔNICA MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, autorizado pela Portaria nº 633, de 29 de abril de 2005, item II, publicada no DOM nº  49/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I MÔNICA "],
    [2791,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",2,"MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, lotada na Escola Municipal Santo Amaro, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Monteiro Lobato, no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.       PORTARIA N°944 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,       no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 116/29.06.2005 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de junho de 2005, o exercício em carga horária disponível do Professor I SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, mat. 41.283-0, autorizado pelas Portarias nºs 265, de 09 de março de 2005, item 4, publicada no DOM nº 28/2005 e 596, de 25 de abril de 2005, publicada no DOM nº 45/2005    PORTARIA N°945 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 844 e 843 de 28.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Lotar o  Professor   I  IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA, mat. 57.391-5, na DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar ao Professor I IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA, mat. 57.391-5, da DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no  período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°946 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 845/28.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II EDSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, mat. 15.753-0, na Escola Municipal Nadir Colaço, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Educação Física, a contar de 29 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 166,  de 15 de junho de 2005, da Secretaria de Administração, publicada no DOM nº  67/2004.    PORTARIA N°947 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 848/27.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o  Professor  I LUCIANA MARIA DA SILVA, mat. 55.375-8, na Diretoria Geral de Programas Especiais, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.    PORTARIA N°948 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 110, de 04.07.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do Professor I MARIA DA NATIVIDADE VIEIRA DE MELO, mat. 54.687-4, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na  Escola Municipal dos Torrões, a contar de 04 de fevereiro de 2005,  conforme Portaria nº 245, de 09 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº 28/2005, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Creche Ame as Crianças.  PORTARIA N°949 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 825/16.06.2005, DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Retornar à regência de classe o Professor I MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA, mat. 55.783-0, a contar de 20 de junho de 2005, afastada de regência, pela Portaria 278, de 09 de março de 2005, publicada no DOM nº 28/2005,  II- Transferir o referido Professor da Escola Municipal Dom Helder Câmara para a Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões,  Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, a contar de 20 de junho de 2005.      PORTARIA N°950 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 29.06.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a lotação do Professor I MÉRCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA,  mat. 54.368-9, autorizado pela Portaria nº 880, de 27 de junho de 2005, item I, publicada no DOM nº 71/2005,       PORTARIA N°951 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 824/13.06.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Remover de Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, para regência de classe, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO, mat. 38.325-6, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, a contar de 22 de junho de 2005,  Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA N°952 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 28.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85063.6.0.05 de 14.04.2005 e o Ofício nº 836/22.06.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação -  considerando disposição do Art. 8º ,II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S "],
    [2792,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",3,"O L V E :   I- Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DE FÁTIMA GLASNER DE MAIA CHAGAS, mat. 32.532-7, lotada na Escola Municipal Mércia de Albuquerque, por 06 (seis) meses, no período de 16 de maio a 16 de novembro de 2005.  II- Transferir, a pedido, o Professor supramencionado, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque para a DGE/ Departamento de 3ª e 4ª Séries e Ensino Médio, em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 23 de maio de 2005.      PORTARIA N°953 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 09.06.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.86631.8.05 de 28.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 20 de abril de 2005 a 20 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA LUCIA FALANGOLA BENJAMIN, matrícula 37.644-4, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, autorizado pela Portaria nº 1463, de 29 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 579/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA N°954 DE 07 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07.06.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 22.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.87739.7.05 de 09.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de março a 07 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I IVA MARIA SANTIAGO DE AGUIAR, mat. 39.094-8, lotada na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, autorizado pela Portaria nº 1658, de 03 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 604/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação em exercício"],
    [2793,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIA Nº 148",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 148, de 22 de fevereiro de  2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I ANA PAULA BARBOSA NERY, mat. 66.932-6, conforme solicitação de 28 de junho de 2005 da Divisão de Lotação:    ONDE SE LÊ:  de 17 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -     LEIA-SE: de 17 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    Recife, 07 de julho de  2005    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação em exercício"],
    [2794,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA N.º 184 DE 08   DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI n.º 941/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Saúde, o servidor VLAEIMIR PEREIRA GOMES, matrícula n° 18.479-1, devendo exercer suas funções na Policlínica Agamenon Magalhães - Distrito Sanitário V, a contar de 01 de maio de 2005.     PORTARIA Nº 185 DE 08    DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 311/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 31.371-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA  Nº 186 DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 305/2005 GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Secretaria de Cultura, os servidores abaixo relacionados, pertencentes a Fundação de Cultura Cidade do Recife, até dezembro de 2005.  NOME  Matrícula  Ademir dos Santos  0.175-9  Alfredo Sérgio Borba  0.394-8  Antônio Miguel de Oliveira Filho 0.075-2  Carlos Torres da Silva 0.099-0  Claudenilson Luciano da Silva 0.267-4  Cleonice Barbosa dos Santos 0.098-1  Clóvis Fernando Andrade 0.384-0  Dilson de França Barbosa 0.132-5  Eduardo Soares Teixeira 0.287-9  Eliane Candida do Nascimento 0.134-1  Eliane Maria Bezerra Oliveira de Lucena 0.029-9  Elígia Ferreira de Moura 0.136-8  Evandro José do Nascimento 0.052-3  Genildo Maris Monteiro 0.359-0  Glória Maria Mendes  0.049-3  Iris de Lourdes Vidal de Lima 0.145-7  João do Carmo Bezerra Cavalcanti 0.049-9  José Fernando de Andrade Irmão 0.159-7  José Gonçalves de Araújo Guerra 0.011-6  José Jorge Cordeiro da Costa 0.336-0  José Leopoldino de Andrade 0.025-6  Jurandir Teófilo Rodrigues 0.451-0  Manoel Otacio de Santana 0.223-2  Maria da Conceição Soares M. Cunha 0.046-9  Maria da Conceição Camarotti Rosa 0.399-9  Maria Dalva Bastos Valença 0.397-2  Maria Defatimo R. Santos 0.105-8  Maria José da Silva  0.380-8  Múcio José Fernandes 0.428-6  Nagilson Lacerda  0.163-5  Niedja Maria Oscoso de A. Lins 0.112-0  Rogério Fernandes de Santana 0.351-4  Solange Vieira da Silva 0.085-0  Sued Barbosa de Lima e Silva 0.028-0  Vera Lúcia Lopes Salvador 0.082-5  Walter José dos Santos 0.091-4  Frederico Cavalcanti Batista 0.022-7  Liane Freire Borba  0.438-3  Luiz Antônio Soares de Moraes 0.202-0  Luiz Carlos Barbosa  0.200-3  Luciana Neves de Oliveira 0.051-5  Sulamita Silva Ferreira  0.117-1  Célia Mariza Barros Soares 0.127-5  Flávia Maria Monteiro de Melo 0.361-1  Maria José Neri da Silva 0.454-4  Edbaldo Rodrigues da Silva 0.033-7  Mirtes Moraes Paes de Mello 0.167-6  Severino Pereira de Souza 0.090-6    PORTARIA Nº 187 DE 08  DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n.º 507/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para a Secretaria de Saúde, o servidor MÚCIO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.479-1, devendo exercer suas funções na Policlínica Agamenon Magalhães - Distrito Sanitário V, a contar de 06 de junho de 2005.     PORTARIA N.º 188 DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 081/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :   Determinar que continue a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV6, o servidor FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 00.577-0, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 189  DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº226/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E :   Colocar a  disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora ARTEMIS DE ANDRADE PEREIRA, Arquiteta, matrícula nº 19.828-2, da Prefeitura do Recife, exercendo suas funções, na Diretoria de Programas Especiais, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 190 DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 418/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora LENILDA ANDRADE LIMA DE ALBUQUERQUE, mat. 394-8, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, prestando serviço na Secretaria de Educação, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 191 DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 081/2005 - GAB/RECIPREV,  RESOLVE:  Determinar que continue a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a servidora ANA BEATRIZ LYRA S. DE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 00.161-9, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, até dezembro de 2005.  PORTARIA Nº 192 DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 135/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Administração, o servidor MIGUEL DE MORAES COSTA FILHO, matrícula n° 20.195-5, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 193 DE 08 DE 07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 136/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover do Gabinete do Prefeito para a Secretaria de Administração, o servidor MARCONE ANTÔNIO DE LIMA, matrícula n° 55.254-6, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [2795,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Secretário: Marcus Tullius","RESOLUÇÃO N.º 025/2005",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 025/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 30 de junho de 2005.  R E S O L V E :   1 -  Que o Controle Social do Programa Bolsa Família no Município do Recife será exercido por este Conselho, compreendendo que o mesmo preenche todos os requisitos definidos no Decreto 5.209, de 17 de setembro, e na Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005.  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho 2005.   3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 1º de julho de 2005.    MARIA ÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA   Vice-Presidente do CMAS"],
    [2796,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 505/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 37/05 do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Rodrigo Cunha Veloso, matrícula nº 95.532-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.   Art. 2º Nomear a cidadã Maria Jacira dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 506/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 37/05 do Vereador Augusto Carreras,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.532-9 Rodrigo Cunha Veloso 62,20 -  96.527-8 Maria Jacira dos Santos  - 62,20  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 507/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e Memorando nº 091/2005 do 1º Secretário.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar a servidora da PCR, Maria de Fátima da Silva, matrícula nº 32.991-0, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Médio(2) e Designar para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Alto(1).   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 508/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 24/05 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Romildo José Ferreira Gomes Neto, matrícula nº 95.779-8, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.   Art. 2º Nomear o cidadão Carlos Germano da Silva Ferreira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 509/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 056/05 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Antônio José de Araújo Neves Filho, matrícula nº 95.803-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador  José Alves.   Art. 2º Nomear a cidadã Veralucia Alves de Amorim, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 510/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº 056/05 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.803-4 Antônio José de Araújo Neves Filho 70,00 -  96.535 Veralucia Alves de Amorim -  70,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 511/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 45/05 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa, matrícula nº 96.391-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Luiz Helvécio.   Art. 2º Nomear a cidadã Danielle Patrícia de Serpa Brandão Acioli Lins, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 512/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memo"],
    [2797,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",2,"rando nº  045/05 do Vereador Luiz Helvécio,   R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.391-7 Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa  49,76 -  95.710-0 Antônio Paulo da Silva Filho  33,65 53,26  95.720-8 Janaína de Oliveira Granja  45,00 65,77  95.713-5 Maria Paula da Silva  59,44 61,65  96.392-5 Maria José Rozendo da Silva 59,00 61,65  95.715-1 Paulo Augusto da Silva Neto 59,44 61,65  96.348-8 Maria do Carmo de Oliveira Jatobá 59,44 61,65  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 513 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 32/05 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Germano da Silva Ferreira, matrícula nº 96.038-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.   Art. 2º Nomear o cidadão Romildo José Ferreira Gomes Neto, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 514/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 32 e 33/05 do Vereador Romildo Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.045-4 Gilvan Gabriel de Santana 26,80 30,42  96.051-9 Mauricea Barbosa de Farias Albuquerque 88,21 87,00  96.048-9 Anibal Borges Pessoa Rios Filho  73,00 -  96.047-0 Maria de Fátima Rocha Gomes  - 42,19  96.534-0 Romildo José Ferreira Gomes Neto  - 28,40  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 08  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA CINCO (05) DE JULHO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos cinco (05) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores DANILO CABRAL, FRED OLIVEIRA, ERIBERTO MEDEIROS, SÍLVIO COSTA FILHO, ANTÔNIO LUÍS NETO, PRISCILLA KRAUSE e JOÃO ALBERTO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Deliberação acerca da prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Refrigeração Central da Sede, firmado com a empresa PROAR. Aprovada a prorrogação por um período de seis meses. Item segundo: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para a locação dos móveis necessários ao funcionamento dos gabinetes dos vereadores, ora reintegrados por força de decisão judicial. Ratificada. Item terceiro: Apreciação do Projeto de Resolução, concernente à regulamentação da Lei 17.092/05, que dispõe sobre a verba de apoio aos gabinetes dos Vereadores. Aprovado. Item quarto: Deliberação acerca dos valores-limite para aquisições de materiais, bens e serviços autorizados pelo Primeiro Secretário. Decidiu-se que, a partir desta reunião, as aquisições acima referidas cujos valores não ultrapassem os limites previstos no art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, serão autorizados pelo Primeiro Secretário, exclusivamente. Item quinto: Deliberação acerca da implantação do benefício 'auxílio-alimentação', criado pela Lei nº 17.102, de 01/07/2005. Aprovada a implantação, a partir de julho. Item sexto: Apreciação do Processo Administrativo nº 954/04, concernente a pleito do servidor João Castelo Branco. Decidiu-se dar cumprimento ao disposto no parecer emitido pelo Procurador Legislativo. Item sétimo: Apreciação do Processo Administrativo nº 1052/04, concernente a pleito de Cláudia Fernanda Ramos Neves Leal, dependente do servidor falecido Jaime Ramos Leal. Deferido nos termos do parecer emitido pelo Procurador Legislativo. Item oitavo: Apreciação dos Processos Administrativos nºs 261/05, 296/05, 307/05 e 318/05, concernentes a pleitos dos servidores Tertuliano Xavier da Rocha, Walter Coelho de Souza, Desito Borges de Moraes e João Barros do Nascimento, respectivamente. Indeferidos, nos termos do parecer emitido pelo Procurador Legislativo. Item nono: Reapreciação do Processo Administrativo nº 776/02 (TCE nº 0403844-7), concernente a pleito do servidor Alcir Ramos. Decidiu-se dar cumprimento ao disposto no parecer do Procurador Legislativo. Item décimo: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para aquisição dos cartuchos necessários ao funcionamento das impressoras recém-adquiridas. Ratificada. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item décimo primeiro: O Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, propôs a designação de um grupo de vereadores para realizar visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado, com o intuito de discutir assuntos administrativos. Decidiu-se pela aprovação da proposta, sendo formada uma Comissão compo"],
    [2798,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",3,"sta pelos Vereadores JOSENILDO SINÉSIO - Presidente, LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice-Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, DANILO CABRAL e FRED OLIVEIRA. Item décimo segundo: O Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, comunicou que nas comemorações religiosas dedicadas a Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife, a noite de 06 de julho foi destinada à Prefeitura e à Câmara Municipal do Recife, com a celebração, às 19 horas, da missa dedicada à santa, em sua igreja, no Centro da cidade. No ensejo, convidou a todos para participarem do evento religioso. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 15 (quinze) de julho de dois mil e cinco (2005), às 11:00 h (onze horas), na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, cinco (05) de julho de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário."],
    [2799,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","BALANCETE MAIO/2005",1,"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO MAIO/2005    (ver tabela)    Maria Nilvanda Arraes   Secretária Geral Executiva     Jaime Pessoa de Paiva Neto   Diretor do Departamento de Finanças     Marineli Trajano Lima e Silva   Tesoureira    Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [2800,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","BALANCETE JUNHO/2005",1,"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO JUNHO/2005     (ver tabela)    Maria Nilvanda Arraes   Secretária Geral Executiva     Jaime Pessoa de Paiva Neto   Diretor do Departamento de Finanças     Marineli Trajano Lima e Silva   Tesoureira    Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [2801,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo abre exposição francesa Viagens a Nantes",1,"O prefeito João Paulo, participou, na última quarta-feira (06), no Museu da Cidade do Recife (Forte das Cinco Pontas), da abertura oficial da exposição Viagens a Nantes, que ficará em cartaz até o próximo dia 07 de agosto. A mostra traz, através de fotos, vídeos, textos e projetos urbanísticos, informações sobre a cultura, a história e a geografia da cidade francesa de Nantes, que vem mantendo um relacionamento  técnico-cultural com a capital pernambucana desde a viagem de João Paulo à Europa, no final de 2001.     'Há dois anos mostramos, através de uma exposição, um pouco da nossa cultura e história para os moradores de Nantes, que vem mantendo parcerias técnico-culturais. Agora, chegou a vez dos recifenses conhecerem a cidade francesa' afirmou o prefeito. A abertura da exposição também contou com a presença do conselheiro municipal e representante da missão francesa, Michael Marjelot, do diretor de cooperação, Jean-Jacques Derrien, e dos curadores franceses Karine Louilot e Philippe Bataille.    Durante o evento, o prefeito João Paulo aproveitou para destacar a importância do acordo de cooperação entre as duas cidades. 'Diferentemente de outras experiências, tivemos a capacidade de definir uma política de relação entre as cidades, voltada para o desenvolvimento e para a cultura', disse. Já o conselheiro municipal e representante da missão francesa, Michael Marjelot, destacou a felicidade da prefeitura de Nantes em promover essa  exposição no Recife.     A mostra foi organizada pela Escola de Arquitetura de Nantes e conta com cerca de 750 fotografias. O museu abre ao público, durante toda a semana."],
    [2802,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Saúde discute tuberculose",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, realizou, nesta sexta-feira (08), na Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar, no bairro da Imbiribeira (zona Sul do Recife), o Seminário Distrital Sobre Experiências de Intervenções no Controle da Tuberculose do Distrito Sanitário VI.    Com o título 'Tuberculose Tem Cura: É Preciso Saber Cuidar', o evento reuniu profissionais de saúde daquele distrito, que abrange os bairros de Boa Viagem, Brasília Teimosa, Cohab, Ibura, Imbiribeira, Ipsep, Jordão e Pina.  O seminário foi aberto com a apresentação teatral do Grupo do Programa de Saúde da Família (PSF) da comunidade de Cafezópolis (Imbiribeira).    Os atores mostraram diversas situações em que o doente de tuberculose sofre preconceito, principalmente nos ambientes familiar e de trabalho. Após a encenação, começaram as discussões e reflexões sobre o tema, que foram comandadas pela coordenadora municipal de Atenção à Tuberculose, Maria Júlia Vilela e pelo gerente do Distrito Sanitário IV, Tiago Feitosa."],
    [2803,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Voluntários concluem pintura de ponte",1,"Demonstrando satisfação pela ação executada, quatro dos sete voluntários que pintaram recentemente a Ponte do Limoeiro (Bairro do Recife) foram ao local, na manhã da última quinta-feira (07), conferir como ficou o resultado. Antes, o grupo esteve na Prefeitura do Recife, onde foi recebido pela titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro, que agradeceu pelo empenho e dedicação durante o trabalho realizado.    A ação experimental integra o projeto municipal 'Pintando sua Ponte', uma parceria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do recife (Emlurb) e Coordenadoria do Voluntariado.  Segundo Gabriela, o próximo passo dos voluntários será uma ação de restauro na praça do Aeroporto dos Guararapes Recife-Gilberto Freyre, prevista para o mês de agosto. Pela ação de cidadania, a Prefeitura do Recife doa o vale-transporte e o lanche."],
    [2804,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Franceses discutem direitos humanos com o vice-prefeito",1,"Integrantes da missão francesa reuniram-se, na manhã da última quarta-feira (06), com o vice-prefeito do Recife e presidente do Comitê de Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Luciano Siqueira. Na pauta, a discussão sobre a realização do Fórum de Direitos Humanos, que acontece em Nantes (França), em junho de 2006. A cidade francesa foi escolhida pela UNESCO como organizadora do fórum.     Para o conselheiro municipal e representante da missão, Michael Marjolet, a contribuição da Prefeitura do Recife será importante para organização do fórum. 'Nós estamos procurando ajuda das cidades amigas para discutir como se aplica os direitos humanos nessas cidades', explicou.   Luciano Siqueira prometeu conversar com o prefeito João Paulo sobre a contribuição recifense. 'Nós encaramos essa união entre as cidades de maneira muito positiva, pois é possível aprender com a troca de experiências', afirmou. Na opinião do vice-prefeito, o intercâmbio de informações sobre direitos humanos e segurança cidadã pode contribuir para o estreitamento entre as duas cidades.    Homenagem - A cidade do Recife será a grande homenageada do Festival de Verão de Nantes, na França, no próximo dia 14, dentro das comemorações de aniversário da Revolução Francesa. A informação foi confirmada, nessa sexta-feira(8), pelo diretor de cooperação da missão francesa, Jean-Jacques Derrien. Os moradores da cidade francesa vão poder conferir a força das manifestações culturais da Veneza brasileira, incluindo a culinária.     Visita - Os franceses de Nantes também visitaram, na última quarta-feira (06), a orla de Brasília Teimosa. Acompanhados do presidente da URB, César Barros, eles conheceram todo processo de requalificação urbanística feita no bairro, fruto de uma parceria com o Governo Federal."],
    [2805,2005,76,"2005-07-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Voluntários concluem pintura de ponte",1,"Demonstrando satisfação pela ação executada, quatro dos sete voluntários que pintaram recentemente a Ponte do Limoeiro (Bairro do Recife) foram ao local, na manhã da última quinta-feira (07), conferir como ficou o resultado. Antes, o grupo esteve na Prefeitura do Recife, onde foi recebido pela titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro, que agradeceu pelo empenho e dedicação durante o trabalho realizado.    A ação experimental integra o projeto municipal 'Pintando sua Ponte', uma parceria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do recife (Emlurb) e Coordenadoria do Voluntariado.  Segundo Gabriela, o próximo passo dos voluntários será uma ação de restauro na praça do Aeroporto dos Guararapes Recife-Gilberto Freyre, prevista para o mês de agosto. Pela ação de cidadania, a Prefeitura do Recife doa o vale-transporte e o lanche."],
    [2806,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI NO 17.103/2005",1,"LEI NO 17.103/2005  EMENTA: Estabelece novos valores para os vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta cujos símbolos se encontram relacionados nos anexos desta Lei, dos servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife e dos servidores da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27 da Lei Orgânica do Município do Recife, submete à Câmara Municipal do Recife o seguinte Projeto de Lei:    Art. 1º As tabelas gerais de vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta cujos símbolos se encontram relacionados nesta Lei, dos servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo obedecerão aos valores fixados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.  Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo terão seus vencimentos básicos calculados segundo o nível e o tempo de serviço no Município do Recife, conforme indicado no art. 2o da Lei Municipal no 16.881, de 9 de julho de 2003.    Art. 2º Fica reestruturada a carreira de Jornalista e Comunicador Social, com os níveis salariais constantes do anexo V desta Lei, devendo os atuais servidores ocupantes dos referidos cargos serem enquadrados conforme os critérios previstos no art. 2o da Lei Municipal no 16.881, de 9 de julho de 2003.  § 1o Os valores dos vencimentos básicos dos servidores referidos no caput deste artigo são decorrentes da incorporação ao vencimento básico da gratificação de localização e da gratificação de incentivo profissional, criadas, respectivamente, pela  Lei no 16.058, de 17 de julho de 1995, e pela Lei no 15.601, de 31 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores.  § 2o As gratificações referidas no §1o deste artigo ficam extintas para os referidos servidores.    Art. 3o Aos servidores lotados no Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, na Diretoria Geral de Contabilidade - DGCM, Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF da Secretaria de Finanças - SEFIN, e que desempenhem atividades de atendimento ao contribuinte, bem como aqueles lotados no Departamento de Recursos Humanos que sejam responsáveis pela elaboração da Folha de Pagamento da Fundação de Cultura Cidade do Recife e do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo será concedido um abono mensal de R$ 100,00 (cem reais), de janeiro de 2005 a dezembro de 2005.    Art. 4o A gratificação de que trata o art. 151 da Lei no 14.728, de 8 de março de 1985, com a redação dada pelo art. 4o da Lei no 15.619, de 22 de abril de 1992, retificada pelo artigo 11 da Lei 16.881, de 09 de julho de 2003, terá os seguintes valores:  I - grau de insalubridade mínimo - R$ 30,00 (trinta reais) -   II - grau de insalubridade médio - R$ 60,00 (sessenta reais) -   III - grau de insalubridade máximo - R$ 120,00 (cento e vinte reais).  § 1o Os laudos periciais que aferirão os graus de insalubridade serão emitidos por médico ou engenheiro do trabalho da Secretaria da Saúde ou da Secretaria de Administração.  § 2o A aferição da insalubridade será revalidada anualmente.  § 3o A homologação necessária para a implantação da gratificação de trata este artigo será feita pelo titular da secretaria onde o servidor estiver lotado.    Art. 5o Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral e Assistente Administrativo lotados nas creches e escolas do Município do Recife abono pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago uma única vez no mês de outubro de cada ano.  Art. 6o Fica instituída a Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais a ser atribuída ao servidor público que realizar entregas de documentos fiscais oriundos das Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  § 1º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais terá como limite máximo  mensal o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por servidor.  §2º No primeiro trimestre de cada ano civil, a gratificação mensal de que trata o caput poderá chegar ao dobro do previsto, em razão do maior volume de entrega de documentos referentes ao IPTU, ISS e Taxas.  § 3º O Poder Executivo, regulamentará a forma de aferição e fixará os requisitos necessários à concessão da gratificação.     Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 8o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros decorrentes do estabelecido nos arts. 1o, 2o e 4o retroagirão a 1o de maio de 2005 e os efeitos financeiros decorrentes do disposto no art. 3o retroagirão a janeiro de 2005.    Recife, 06 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do poder Executivo    ANEXO I/Lei no 17.103/2005    Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo  Níveis Vencimento Níveis Vencimento Níveis Vencimento         NF1 300,00 NM1 318,75 NU1 340,00  NF2 302,10 NM2 320,66 NU2 342,04  NF3 304,21 NM3 322,59 NU3 344,09  NF4 306,35 NM4 324,53 NU4 346,16  NF5 308,49 NM5 326,48 NU5 348,24  NF6 310,65 NM6 328,43 NU6 350,33  NF7 312,83 NM7 330,40 NU7 352,43  NF8 315,01 NM8 332,38 NU8 354,54  NF9 317,21 NM9 334,38 NU9 356,66    ANEXO II/Lei no 17.103/2005.    Tabela de Vencimentos Básicos da Guarda Municipal  Níveis Vencimento Níveis Vencimento Níveis Vencimento         CGM-1 300,00 CSI-1 360,29 CI-1 432,69  CGM-2 306,00 CSI-2 367,49 CI-2 441,34  CGM-3 312,12 CSI-3 374,85 CI-3 450,16  CGM-4 318,37 CSI-4 382,34 CI-4 459,17  CGM-5 324,74 CSI-5 389,99 CI-5 468,35  CGM-6 331,23 CSI-6 397,78 CI-6 477,72  CGM-7 337,85 CSI-7 405,74 CI-7 487,28  CGM-8 344,61 CSI-8 413,85 CI-8 497,02  CGM-9 351,50 CSI-9 422,13 CI-9 506,96    ANEXO III/Lei no 17.103/2005.    Tabela de Vencimentos Básicos do cargo de Assistente em Saúde  CLASSE FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4 FAIXA 5 FAIXA 6 FAIXA 7 FAIXA 8 FAIXA 9  A 300,00 304,50 309,07 313,71 318,42 323,20 328,05 332,97 337,96  B 328,05 332,97 337,96 343,03 348,18 353,40 358,70 364,08 369,54  C 358,72 364,10 369,56 375,10 380,73 386,44 392,24 398,12 404,09  D 392,26 398,14 404,11 410,17 416,32 422,56 428,89 435,32 441,85  E 448,51 455,22 462,05 468,98 476,01 483,15 490,38 497,74 505,20    ANEXO IV/Lei no 17.103/2005    Tabela de Vencimentos Básicos Grupo Ocupacional Magistério    Professor I   A-2º Grau B-Licenciatura Plena C-Especialização D-Mestrado E-Doutorado  GM1 2,09 2,64 2,78  2,94 3,07  GM2 2,16 2,72 2,89  3,02 3,15  GM3 2,23 2,81 2,95  3,10 3,24  GM4 2,31 2,91 3,04  3,21 3,35  GM5 2,37 2,99 3,14  3,30 3,46  GM6 2,42 3,09 3,22  3,41 3,55  GM7 2,51 3,16 3,34  3,51 3,66  GM8 2,58 3,25 3,43  3,59 3,75  GM9 2,64 3,37 3,53  3,71 3,88  GM10 2,72 3,48 3,64  3,81 4,00  GM11 3,08 3,89 4,08  4,27 4,48  GM12 3,44 4,34 4,56  4,79 5,01  GM13 3,86 4,87 5,11  5,38 5,62  GM14 4,31 5,47 5,72  6,03 6,29  GM15 5,07 6,11 6,44  6,75 7,05    Profess"],
    [2807,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI NO 17.103/2005",2,"or II   A Lic. Plena B Especialização C Mestrado D Doutorado  GM1 2,64 2,78 2,94 3,07  GM2 2,72 2,89 3,02 3,15  GM3 2,81 2,95 3,10 3,24  GM4 2,91 3,04 3,21 3,35  GM5 2,99 3,14 3,30 3,46  GM6 3,09 3,22 3,41 3,55  GM7 3,16 3,34 3,51 3,66  GM8 3,25 3,43 3,59 3,75  GM9 3,37 3,53 3,71 3,88  GM10 3,48 3,64 3,81 4,00  GM11 3,89 4,08 4,27 4,48  GM12 4,34 4,56 4,79 5,01  GM13 4,87 5,11 5,38 5,62  GM14 5,47 5,72 6,03 6,29  GM15 6,11 6,44 6,75 7,05    QUADRO SUPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO     Regente Lic.Plena Monitor Auxiliar  Regente A       Monitor e       Instrutor       (com 2º Grau) Regente B Especialista em Educação  GM1 1,59 1,32 1,50  1,40  1,87 2,64  GM2 1,68 1,41 1,59  1,47  1,98 2,72  GM3 1,80 1,49 1,66  1,57  2,11 2,81  GM4 1,89 1,58 1,80  1,64  2,23 2,91  GM5 2,01 1,66 1,87  1,77  2,38 2,99  GM6 2,14 1,80 2,01  1,86  2,52 3,09  GM7 2,25 1,88 2,14  1,99  2,64 3,16  GM8 2,41 2,01 2,25  2,11  2,83 3,25  GM9 2,54 2,13 2,39  2,23  2,98 3,37      ANEXO V/Lei no 17.103/2005  Tabela de Vencimentos Básicos da Carreira de Jornalista comunicador Social  Nível Salarial Interstício (anos) Salário  1 Até 4 anos 819,87  2 4 anos e 1 dia a 8 anos 823,15  3 8 anos e 1 dia a 12 anos 826,45  4 12 anos e 1 dia a 15 anos 829,75  5 15 anos e 1 dia a 18 anos 833,07  6 18 anos e 1 dia a 21 anos 836,40  7 21 anos e 1 dia a 24 anos 839,75  8 24 anos e 1 dia a 27 anos 843,11  9 27 anos e 1 dia a 30 anos 846,48"],
    [2808,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1722 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0946/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY CRISTINA CÂMARA DE SOUZA, matrícula nº 68.639-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1723 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0945/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, FÁTIMA DE MORAIS REGO, matrícula nº 67.692-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designar CLEONÚSIA BATISTA LEITE, matrícula nº 60.664-9, para exercer a referida função, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1724 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0944/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA ANÁLIA VALENÇA DE ABREU E LIMA SÁ, matrícula nº 67.596-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1725 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 575/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, MARCELO GONÇALVES DE BRITO, matrícula nº 33.838-0, da função gratificada de Chefe de Serviço de Administração do Cadastro - DTM/DGAT, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 22 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1726 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1000/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MOISÉS MACIEL AURELIANO, matrícula nº 40.924-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1727 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 592/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 54.791-9, da função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal João XXIII, da Secretaria de Educação, a contar de 10 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1728 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 012/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES, matrícula nº 63.876-7, Diretor do Departamento de Projetos Estruturais e Modernização Administrativa, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular CLEONICE MARIA DE SOUSA matrícula nº 43.826-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1729 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0962/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS FERNANDO NUNES DO RÊGO, matrícula nº 41.496-2, Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA MARIA SPÓSITO ANTÔNIO TENÓRIO, matrícula nº 39.146-6, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1730 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 788/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA DE AZEVEDO PEREIRA, como Conselheira, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, durante o afastamento do titular RUI UCHOA CALADO, matrícula nº 62.266-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1731 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 796/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO JOSÉ DIAS, como Conselheiro, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, durante o afastamento do titular PEDRO LUIZ DAS MERCES LIMA, matrícula nº 63.585-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1732 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0956/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALDECI CAETANO DOS SANTOS, matrícula nº 35.883-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do CS Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ROSÂNGELA NEVES FERREIRA, matrícula nº 36.787-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 1733 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 789/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DO NASCIMENTO GUEIROS, como Conselheira, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, durante o afastamento da titular ROSANGELA MATIAS BORGES, matrícula nº 63.598-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1734 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DO NASCIMENTO GUEIROS, como Conselheira, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, durante o afastamento da titular ALESSANDRA VASCONCELOS FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 67.863-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1735 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 577/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, PAULO SÉRGIO DE SÁ GOES, matrícula nº 38.578-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Técnico Imobiliário - DTI/DGAT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO, matrícula nº 36.885-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1736 DE 06 DE JULHO DE 20"],
    [2809,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"05  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0994/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HELENA GUERRA CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 35.172-5, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IDALINA MARIA MONTEIRO DE FARIAS, matrícula nº 35.160-0, que se encontra de em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1737 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0995/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÉRCIA RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 56.474-7, para exercer a função gratificada de Chefe do CS 14, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular WILMA REGINA RAMOS FORMIGA, matrícula nº 33.716-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1738 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0993/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE HANOIS FALBO, matrícula nº 18.569-2, Chefe do Setor de Hematologia do Laboratório Municipal, símbolo 'FG3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo do Laboratório Municipal, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA REIS BEZERRA, matrícula nº 41.201-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1739 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, JOSEFA MARIA DE LIMA, matrícula nº 51.821-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELO, matrícula nº 38.848-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1740 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula nº 37.260-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário - DTI/DGAT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.192-8, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1741 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0978/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA ELY VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 41.086-1, Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ COSTA RÊGO NETO, matrícula nº 40.914-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1742 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 578/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, Assessora Executiva, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Compras - DGCO, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO, matrícula nº 40.909-1, que participou do curso de Orçamento Estimado em Licitações de Obras e Serviços, em São Paulo - SP, no período de 28 de junho a 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1743 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 591/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou do Programa Salto para o Futuro/TV Escola promovido pela TVE-BRASIL, no Rio de Janeiro - RJ, nos dias 29 e 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1744 DE 06 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício Nº 193/2005 - GP do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 30 de junho de 2005 até 31 de dezembro de 2005, os servidores abaixo relacionados:    Matrícula Nome Org. Origem  44.288-5 José Roberto da Silva CTTU  44.263-1 Maurício Pereira da Silva CTTU  34.698-8 Geraldo José da Silva Guarda M. do Recife  39.873-3 José Manoel da Silva CTTU  63.894-0 José Carlos da Silva CTTU    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1604 DE 22 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 516/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DDI', da DGCO, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2810,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","R E T I F I C A Ç Ã O",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  No Decreto nº 21.167 de 01 de julho de 2005, publicado no D.O.M. nº 73 de 02 de julho de 2005, referente à data de sua publicação,  Onde se lê: DECRETO Nº 21.167  Leia-se: DECRETO Nº 21.167 DE 01 DE JULHO DE 2005  Onde se lê: Palácio Prefeito Antônio Farias, de julho de 2005.  Leia-se: Recife, 01 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2811,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÃO",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Patrocínio com a Empresa J & R Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.193.239/0001-50, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o apoio cultural ao Show e Gravação do CD e DVD, denominados \\'Passeando pelo Brasil\\', em comemoração aos 30 (trinta) anos do Grupo Som da Terra, a realizar-se nos dias 21 e 22.07.2005, no Teatro Guararapes, nesta cidade, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Patrocínio com a Empresa R. M. Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.111.667/0001-49, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o apoio cultural à Gravação do DVD do cantor Adilson Ramos, a realizar-se no dia 07.07.2005, na Praça Guadalajara, na cidade de Garanhuns, PE, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 05 de julho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 05 de julho de 2005. RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS. Diretora-Presidente, em Exercício.     SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  CONVITE N° 008/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de processamentos de dados.  Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA./(03,04,05,06,07,09,14,15), 2)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA  LTDA./(01), 3)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(10,11,12,17), 4)COMERCIAL SIRACUSE LTDA.-ME/(02),  5)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(13,16) e 6)RECIVIX INFORMÁTICA LTDA./(08). PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente (portas painéis e perfis para divisórias). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas: 1)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 2)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA.-ME, 3)LOJAS DO PINTOR LTDA. e 4)DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada (licitante vencedor/item): 1)LOJAS DO PINTOR LTDA./(01). Empresa inabilitada: não houve. TOMADA DE PREÇOS N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Revisão do Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA./(10,45,48,69), 2)AUTOTINTAS LTDA./(18,19,21,22,30,36),  3)DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA./(03,04, 06,07,08,09,11,12,13,15,27,28,32,33,35,40,60,63,64,66), 4)MERCANTIL ASSIS LTDA./(49, 52), 5)PROT CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA./(44,46,47,51,53,55,  56), 6)LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME/(01,02,05,14,16,17,20,23, 24,25,26,29,31,34,37,38,39,41,42,43,50,54,57,58,59,61,62,65,67,70). Proposta desclassificada: não houve. Observação: não houve vencedor para o item 68. Recife, 06 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA    AVISO DE ADIAMENTO    CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para reassentamento de famílias da Comunidade Abençoada por Deus no Bairro da Iputinga. Comunicamos aos Licitantes, que foi adiada a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas, marcada para o dia 12/07/05 às 10:00 (dez) horas. Informamos que a nova data será publicada posteriormente. Recife, 06 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2005 - SDE. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, conforme decisão fundamentada no processo, mantendo o julgamento da Pregoeira e ADJUDICANDO o objeto à empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS vencedora do certame. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005 - SEPLAM. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos pelas empresas SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, e NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA, conforme decisão fundamentada no processo, mantendo o julgamento da Pregoeira e ADJUDICANDO o objeto à empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS vencedora do certame. Recife, 06 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2005  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2005  Reconheço a Dispensa de Licitação para Contratação de Plano de Saúde para os funcionários da EMPREL, através da UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 25/06/05 em face da suplementação orçamentária  ter sido publicada no Diário Oficial do Município em 02/07/05, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL proferida pelo M.M. Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Recife, conforme Reclamação Trabalhista de nº 599-2005-011-06-00-5, impetrada pelo SINDPD-PE, e de acordo com PARECER JURÍDICO Nº 040/2005, datado de 20/06/2005, tudo com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93. Recife, 06/07/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto - Diretor Presidente da EMPREL.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Guilherme de Araújo (trecho: Av. Gomes Taborda/Av. Jockey Club), RPA 04, MR 4.1 - Prado, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 07 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPA"],
    [2812,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÃO",2,"NHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO,DO PROCESSO  REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB. avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS:ALMEIDA & BARBOSA COMERCIAL LTDA., AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., ATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA., CAMAX COMERCIAL LTDA., PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A ., BOA SAFRA ALIMENTOS., ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.,ALIBRA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., PSA PROGRAMAS SOCIAIS E DE ALIMENTAÇÃO LTDA., SÃO BRAZ S/A., JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME., INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA., DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA., CDPL CENTRAL DISTRBUIDORA DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.,CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA., CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA., A.S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CARAMURÚ ALIMENTOS LTDA., R. S. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME., TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., e NUTRIMENTAL S/A . IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS..b)Empresa INABILITADA: FRIGORÍFICO JANGA LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.2/b do Edital - c)Itens DESCLASSIFICADOS:R. S. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME.,no produto leite em pó desidratado,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.4.1 do Edital - e nos produtos sucos de goiaba e maracujá,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 13 do Edital - SÃO BRAZ S/A.,no produto feijão em pó enriquecido com ferro e vitaminas,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 13 do Edital - ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.,no produto farinha Láctea, face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.4.1 do Edital - e ALIBRA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., no produto leite em pó desidratado,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.4.1 do Edital. Fica reaberto os prazos previsto no artigo acima citado. Recife, 06 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2005. Data e Hora da Sessão Inaugural: 26/07/2005, às 09:00 hs. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Recepção e Limpeza para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo. Recife, 06 de julho de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação. (republicado por incorreção)"],
    [2813,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07847045/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07847045/01  RECORRENTE:EDILEUSA MARIA DE SOUZA  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 012/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação ao disposto no artº 897 da lei 7427/61. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeiro instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 21 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :07382646/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07382646/01  RECORRENTE:BAR DO GARÃO NATANAEL FERREIRA SANTOS  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 013/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Funcionamento irregular sem alvará. Infração do artigo 114 da Lei 7427/61 e artigo 36 da Lei 16.176/96. Ilícito Administrativo caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 21 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros   Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :07182404/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07182404/01  RECORRENTE:ORLANDO FRANCISCO DA SILVA  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 014/2005.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Instalação de barraca, quiosque no passeio público. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A.,Recife, 21 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :1191/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1191/2004  RECORRENTE:JOSIVALDO ALEXANDRE FERREIRA  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº: 015/2005.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a decisão de primeira instância, sendo, como conseqüência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referentes à estadia do veículo no depósito.  C.R.A.,Recife, 21 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :0261/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0261/2004  RECORRENTE:JOSÉ MARCOS SILVA DO PRADO  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 016/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo caracterizado. Transportes remunerado clandestino de passageiros desobedecendo o disposto no artº 44 da Lei Municipal nº 16.856/2003. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão de primeiro instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 28 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :1045/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1045/2004  RECORRENTE:NELSON CARLOS CAVALCANTI DA SILVA  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 017/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo caracterizado. Transportes remunerado clandestino de passageiros desobedecendo o disposto no artº 44 da Lei Municipal nº 16.856/2003. 2.Recurso voluntárioimprovido.3.Decisão de primeiro instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 28 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :0126/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0126/2004  RECORRENTE:PAULO SIMÕES TORRES  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 018/2005.  Ementa:1.Recurso voluntário intempestivo conforme dispõe a Lei nº 15.307/90 em seu artº 2, inciso 2. 2.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,deixar de conhecer o recurso oferecido, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 28 junho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :1004/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1004/2003  RECORRENTE:MARINALDO FERNANDES DA SILVA  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº: 019/2005.  Ementa:1.Ilícito administrativo. Transporte remunerado clandestino de passageiros. Aplicação de multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcio"],
    [2814,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",2,"nados em sua totalidade, visto que não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica. 2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada em sua totalidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento ao apelo oferecido, para modificar a decisão de primeira instância e conseqüentemente proceder a liberação do veículo, cancelamento da multa aplicada bem, como das diárias de estadia do veículo no depósito.  C.R.A.,Recife, 28 junho de 2005.   Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Giselli Maria da Silva Belo   Relatora  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA      PROCESSO N.º :07391399/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07391399/02  RECORRENTE:LAVANDARIA CASA FORTE  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº: 020/2005.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem apresentação de alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes. 2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unanimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A.,Recife, 28 junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Relatora  Giselli Maria da Silva Belo  Marco Antônio de Araújo Bezerra  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2815,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS",1,"PORTARIA  Nº 024 DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente                    5.510  TOTAL                                                                          5.510   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         5.510  TOTAL                                                                          5.510   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA Nº  035/2005, DE 05 DE JULHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E:  l-Lotar na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária a servidora CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, ATM matrícula nº 40.180-3, a partir do dia 31/07/2005.    ll-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário       EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Governador Cid Sampaio situado na rua Dezessete de Agosto, 2475, Monteiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 01 de abril de 2005.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 04 de julho de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  DIRETORA  ANEXO  EDIFÍCIO GOVERNADOR CID SAMPAIO"],
    [2816,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO  EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'TEMPLE EL SHADDAI VIGILÂNCIA LTDA', CNPJ: 03.590.030/0001-93 e CMC: 320.877-0 conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo de Reformulação da Notificação Fiscal nº 15.05527.7.04, bem como a respectiva Notificação Fiscal nº 15.05527.7.04 com as alterações procedidas e o Demonstrativo do Débito Tributário, os quais estão à disposição no Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 2º andar Departamento de Fiscalização.    Fica o contribuinte intimado a comparecer à Prefeitura do Recife, no prazo de 30 (trinta) dias a fim de efetuar ou iniciar o recolhimento do débito atualizado monetariamente, acrescido de juros e multa de mora, ou apresentar a reclamação contra o lançamento, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91. O não recolhimento no prazo supramencionado sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa por infração de 40% (quarenta por cento) conforme dispõe o Artigo 186 VIII e 134 VI, a, da Lei 15.563/91.    Recife, 30 de junho de 2005    NARA AYRES CARNEIRO LEÃO  Diretora do Departamento de Fiscalização    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL         PORTARIA Nº 071/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária ROSINEIDE CORREIA DE ARAÚJO, mat. Nº 316.6,  Secretária do DSI da Diretoria de Informática - DI, para gozo de férias no período de 13/06/2005 à 02/07/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, MARIA BERNADETE BORBA, mat. nº 603-3, para  exercer  a   função de Secretária do Departamento de Serviços de Informatica - DSI-DI, durante a ausência da titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 13/06/2005.    PORTARIA Nº 072/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  Considerando solicitação constante na CI nº 022/2005 - GIGT e o Parecer da AJ - Assessoria Jurídica Nº 036/2005:  (em anexo)  R E S O L V E:  1.Reduzir a Carga Horária do funcionário JOÃO BATISTA BRITO DA SILVA, mat. 584-3, de 08 para 06 horas diárias.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/07/2005.      O afastamento da funcionária ROSINEIDE CORREIA DE ARAÚJO, mat. Nº 316.6,  Secretária do DSI da Diretoria de Informática - DI, para gozo de férias no período de 13/06/2005 à 02/07/2005.   R E S O L V E:  4.Designar a funcionária, MARIA BERNADETE BORBA, mat. nº 603-3, para  exercer  a   função de Secretária do Departamento de Serviços de Informatica - DSI-DI, durante a ausência da titular.  5.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 13/06/2005.    PORTARIA Nº 073/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário MOISÉS BATISTA LEAL JÚNIOR, mat. Nº 380-8, Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico, para gozo de férias no período de 11/06/2005 à 30/06/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, LAIS MELO LOEPERT, mat. nº 039-6, para  exercer  a   função de Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico, durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 11/06/2005.    PORTARIA Nº 074/2005  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  ·O afastamento do funcionário ISAAC SALAZAR NETO, matr. 245-3, Chefe da DIOF - Divisão de Sistemas Orçamentários e Financeiros do Departamento de Sistema Financeiro, para gozo de férias no período de 11/07/05 a 30/07/05.  R E S O L V E:  1.Designar a funcionária Nadja Brito de Oliveira, matr. 493-6, para exercer a função de Chefe da DIOF - Divisão de Sistemas Orçamentários e Financeiros, durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência aos interessados.  3.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 11/07/2005.    Recife, 05 de julho de 2005    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [2817,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 013 / 2005 GAB - SSP  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º da Lei nº 16.950 de 10/01/2004, que dá nova redação aos art. 5º e 6º da Lei nº 16.748 de 17/01/2002, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARIs/Recife e da remuneração atribuída aos membros -   considerando a Resolução nº 004/2005, emitida pelo CMTT, cujo teor trata da substituição do membro da JARI -   R E S O L V E:  I-Substituir DAVI RIBEIRO DANTAS, RG nº 5.252.006 SDS/PE, da função de membro titular da terceira JARI/Recife, por NELSON NOGUEIRA ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº 1.598.626 SSP/PE, representante da Câmara dos Vereadores do Recife -   II-Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo, a 1º de julho de 2005.    Recife, 04 de julho de 2005    Dilson Peixoto  Secretário      RESOLUÇÃO Nº 004/2005  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das atribuições e, que lhe confere o art. 12, inciso I, do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002.   CONSIDERANDO a necessidade de substituição da composição da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI -   R E S O L V E 'ad referendum':    Art. 1º Substituir o membro titular, DAVI RIBEIRO DANTAS, RG nº 5.252.006 SDS/PE, por NELSON NOGUEIRA ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº 1.598.626 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 180.575.274-04.    Art. 2º Estabelecer que esta Resolução tenha efeito retroativo, a 1º de julho de 2005.  Recife, 04 de  julho de 2005    DILSON PEIXOTO  Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,    PORTARIA Nº 064/2005 DE  05 DE JULHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:  1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Termo de Denúncia prestado na Comissão de Procedimentos Disciplinares, no dia 05 de julho de 2005, que trata sobre denúncia de irregularidades cometidas por agente de trânsito no exercício da função.   2.A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE JUNHO - 2005    EMPRESA: TGS-Tecno Global Service Ltda  CONTRATO Nº 007/05  OBJETO: Fornecimento mão de obra na área de informática - 12 operadores de terminais  VIGÊNCIA: 06/06/05 a 05/06/06  VALOR: R$ 195.063,84    EMPRESA : Armazém Avenida Ltda  CONTRATO: 008/05  OBJETO: Fornecimento material de construção dest.  Mercados públicos  VIGÊNCIA: 04/06/05 a 03/12/05  VALOR: R$ 9.825,68    EMPRESA: Distribuidora de Ferragens Alencar Ind. Com. Ltda  CONTRATO: 009/05  OBJETO: Fornecimento material de construção dest.  Mercados públicos  VIGÊNCIA: 04/06/05 a 03/12/05  VALOR: R$ 3.540,70    EMPRESA: B & F Poços Tubulares ltda  CONTRATO: 010/05  OBJETO: Execução dos serviços de manutenção(periodica e/ou emergencial dos poços artesianos e dos seus quadros elétricos do shopping popular e merc. da Encruzilhada, Casa amarela, São José e Afogados.  VIGÊNCIA: 16/06/04 a 15/06/05  VALOR: R$ 15.864,00  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS A PARTIR DE MAIO 2005     EMPRESA: Radiomar comércio e Serviços Ltda  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 046/04   OBJETO: Prorrogação lapso temporal.  VIGÊNCIA: 22/05/2005 a 12/10/2005    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 035/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -    R E S O L V E :   l Designar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE DEPARTAMENTO  DE TRANSPORTES COLETIVOS, o funcionário  ANTONIO PADUA  PEREIRA FERREIRA matrícula 10376-4 -   II Atribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 60%(sessenta por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   Ill Determinar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV Lotar o referido funcionário no DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS -   V Dar ciência deste ato ao interessado -   VI Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 1º de julho de 2005.    Recife, 1º de  julho de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"],
    [2818,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIAS",1,"PORTARIA N° 087/2005 - GAB/SS EM  05 DE  JULHO  DE 2005  O Secretário de Saúde do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal n° 14.728, de 08 de março de 1985, considerando o disposto na CI n° 287/2005, proveniente da Diretoria de Vigilância à Saúde - Distrito Sanitário I,  R E S O L V E :  Art. 1° - Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento de produtos apreendidos pela Vigilância Sanitária do almoxarifado do Distrito Sanitário I.    Art. 2° - Designar os servidores Adones Alves de Lima, mat. 19.094-1 e Ivaldo Ferreira da Silva, mat. 39.415-4, para comporem a comissão, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário     R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA GAB SS/PCR Nº 0070/2005, publicada no DOM nº 50 de 07 de maio de 2005, referente à servidora Fabíola Emery V. Lopes, 65.983-0.    ONDE SE LÊ: matrícula nº 65.983-0    LEIA-SE: matrícula nº 65.893-0.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA GAB SS/PCR Nº 034/2004, publicada no DOM nº 504 de 05 de abril de 2004, referente a servidora Patrícia Pinto de Lima, 64.699-9.    ONDE SE LÊ: matrícula nº 64.699-9    LEIA-SE: matrícula nº 64.695-9.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [2819,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","RESOLUÇÃO",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 010/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E :   1 - TRANSFORMAR as 20 (vinte) metas transferidas do Lar do Nenen para a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS da modalidade Proteção Social Básica à Infância - Atendimento em Unidades de Jornada Integral, para 34 (trinta e quatro) metas da Proteção Social Básica à Infância - Ações Sócio-Educativas de Apoio à Família.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º  de julho de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Republicada por ter saído com incorreção    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 012/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR o convênio do Programa da Atenção Integral à Família - PAIF da seguinte forma:  PAIF-POT. JUVENTUDE (15-17) 300 (trezentas) metas  PAIF-POT. JUVENTUDE (18-24)  600 (seiscentas) metas  PAIF-POT. ADULTO  600 (seiscentas) metas  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Republicada por ter saído com incorreção  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 024/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 30 de junho de 2005.  R E S O L V E :     1 APROVAR o Termo de Parceria com o Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento Tecnologia e Serviços através do Fundo Municipal de Assistência Social / Recife.     2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho 2005.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 010/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E :     1 - TRANSFORMAR as 20 (vinte) metas transferidas do Lar do Nenen para a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS da modalidade Proteção Social Básica à Infância - Atendimento em Unidades de Jornada Integral, para 34 (trinta e quatro) metas da Proteção Social Básica à Infância - Ações Sócio-Educativas de Apoio à Família.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º  de julho de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Republicada por ter saído com incorreção  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 012/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E :   1 - APROVAR o convênio do Programa da Atenção Integral à Família - PAIF da seguinte forma:  PAIF-POT. JUVENTUDE (15-17)300 (trezentas)  metas  PAIF-POT. JUVENTUDE (18-24)600 (seiscentas)  metas  PAIF-POT. ADULTO  600 (seiscentas) metas    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Republicada por ter saído com incorreção    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 024/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 30 de junho de 2005.  R E S O L V  E:  1 APROVAR o Termo de Parceria com o Instituto Maurício de Nassau - Desenvolvimento Tecnologia e Serviços através do Fundo Municipal de Assistência Social / Recife.     2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho 2005.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 1º de julho de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [2820,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA N.º  183   DE   06  DE  07 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 506/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a  disposição da Prefeitura do Recife, o servidor SEVERINO GOMES DE AQUINO, matrícula nº 0.601-7, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, exercendo suas funções na Secretaria de Educação, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA Nº   175  DE  22  DE 06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ RONALDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 04.628-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de junho de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [2821,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.22827.2.03  Autuada: Transbezerra  Endereço: Rua Teotonio de Melo Filho - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1765.075.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 036/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XI, da Lei 16243/96.      02) Nº do Auto de Infração: 07.46632.5.04  Autuada: Jõao Amancio Sobrinho  Endereço: Rua Jean Emile Favre - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1775.200.01  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 037/2005 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e deve ser CANCELADO por não ser o autuado, autor da infração ambiental.       03) Nº do Auto de Infração: 07.61357.7.01  Autuada: Sandra Maria Ferreira de Souza  Endereço: Rua Cachoeirinha - Jordão - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1815.085.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 038/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar multa e que o infrator realize o plantio de um indivíduo arbóreo no mesmo local, como forma de reparação ambiental, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XVII, da Lei 16243/96.      04) Nº do Auto de Infração: 07.21488.8.04  Autuada: OK Imóveis Ltda.  Endereço: Avenida Sul - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.095.04.0046.0000.7  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 039/2005 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e deve ser CANCELADO por não ser o autuado, autor da infração ambiental, e a área encontrar-se em litígio quanto a propriedade na esfera judicial.    05) Nº do Auto de Infração: 07.83215.0.01  Autuada: José Abdon Gonçalves de Barros  Endereço: Rua Poeta Manuel Bandeira - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.006.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 040/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa constante nos autos, por ser o autuado Pobre na Forma da Lei.      06) Nº do Auto de Infração: 07.82602.2.00  Autuada: Josefa Julia da Silva  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 041/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa constante nos autos, por ser o autuado Pobre na Forma da Lei.      07) Nº do Auto de Infração: 07.22825.0.03  Autuada: Empacotadora Veneza  Endereço: Rua Rio Una - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1765.075.02.0110.0002.9  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 042/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito, com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, III, da Lei 16243/96.      08) Nº do Auto de Infração: 07.49855.9.02  Autuada: Divulgadora e Anúncios em Geral Ltda.  Endereço: Rua Guarabira - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.246.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 043/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.      09) Nº do Auto de Infração: 07.54380.7.01  Autuada: Mário Edmízio Santos  Endereço: Avenida Prefeito Antônio Pereira - Curado - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2055.005.16  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 044/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e que se deixe de aplicar a penalidade de multa, imposta nos autos, sendo necessário o restabelecimento do local voltando ao estado original, anterior ao dano, como forma de reparação ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.      10) Nº do Auto de Infração: 07.22380.6.04  Autuada: LIMPEPE - Limpeza de Pernambuco Ltda.  Endereço: Avenida Sul - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.100.04.0020.0000.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 045/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 8.661,43 com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.      11) Nº do Auto de Infração: 07.54472.9.01  Autuada: Consórcio Camargo Correia/ Queiroz Galvão  Endereço: Avenida Prefeito Antônio Pereira - Curado - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2055.005.12  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 046/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 6.117,89, com as devidas correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96, e restabelecer a condição original do relevo e vegetação do local, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.      12) Nº do Auto de Infração: 07.09206.6.04  Autuada: Cond. Centro Empre. Comercial do Príncipe  Endereço: Rua do Príncipe - Santo Amaro - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 1.1495.160.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 047/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio de 02(duas) mudas, como forma de reparação ao dano, com base no art. 124 da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.      13) Nº do Auto de Infração: 07.09126.2.04  Autuada: Cond. Centro Empre. Comercial do Príncipe  Endereço: Rua Bispo Cardoso Ayres - Santo Amaro - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 1.1495.160.02  Julga o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 048/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e deve ser CANCELADO por imprecisão na lavratura do mesmo, por contrariar o art. 131, I da Lei n.º16243/96.       14) Nº do Auto de Infração: 07.48131.0.00  Autuada: Joab Feitosa de Souza  Endereço: Avenida Recife - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobil"],
    [2822,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO",2,"iária: 6.1770.055.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 049/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e a retirada da cerca como forma de reparação ao dano ambiental com base no art. 124 da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96."],
    [2823,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",1,"PROJETO DE LEI No 83/2005  EMENTA: Dispõe sobre a organização do Grêmio Estudantil nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.   Art. 1º - Ficará assegurada a organização do Grêmio Estudantil como entidade autônoma, representativa dos interesses dos estudantes das escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.      Art. 2º - A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil, serão estabelecidas no seu estatuto, aprovado em Assembléia Geral pela comunidade estudantil de cada unidade escolar, convocada para este fim.     Art. 3º - A Direção e o Conselho Escolar deverão colaborar com a organização e funcionamento do Grêmio Estudantil, propiciando às condições  necessárias à realização das atividades propostas. Art. 4o - O Grêmio Estudantil terá por objetivos:  I - Integrar a comunidade estudantil -   II - Defender direitos individuais e/ou coletivos dos estudantes -   III - Fazer cumprir todos os deveres dos estudantes definidos no regimento escolar -   IV - Incentivar e promover junto a comunidade estudantil atividades culturais, cívicas, desportivas e sociais -   V - Participar, cooperar e monitorar o funcionamento pedagógico  e administrativo da escola, buscando seu aprimoramento -   VI - Defender um ensino de qualidade que atenda às demandas da comunidade estudantil e da sociedade -   VII - Representar a comunidade estudantil nos canais institucionalizados de participação em debates, conselhos, seminários, fóruns -    VIII - Implementar e participar de espaços estruturadores para a realização anual da Conferência Municipal da Juventude -   IX - Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres  no acompanhamento  e avaliação de Programas e Projetos de Políticas Públicas voltadas para a Juventude.    Art. 5º O processo de organização e implementação do Grêmio Estudantil nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, será desempenhado por uma Comissão Pró-Grêmio composta por representantes de cada série por turno, em cada unidade escolar. §1º - Cada turno deverá apresentar 04 (quatro) representantes, sendo, 01 (um) representante por série, independente do número de turmas correspondentes a cada série. §2º - Os representantes indicados para compor a Comissão Pró-Grêmio, não poderão participar das chapas que irão concorrer à diretoria do Grêmio Estudantil.     Art. 6º- São competências da Comissão Pró-Grêmio:  I - Elaborar o estatuto e convocar a Assembléia Geral para sua aprovação -   II - Elaborar o regimento eleitoral após aprovação do estatuto -   III - Organizar, coordenar e fiscalizar a realização do processo eleitoral -   IV - Elaborar e divulgar o editorial de convocação contendo todas as informações e documentos necessários para inscrição das chapas concorrentes -   V - Solicitar da direção da unidade escolar apoio e infra-estrutura para a realização do processo eleitoral.    Art. 7º - Poderão candidatar-se à composição das chapas para concorrer às funções definidas no estatuto do Grêmio Estudantil, os estudantes regularmente matriculados a partir da 5ª série do Ensino Fundamental em qualquer turno da unidade escolar.     Art. 8º - As chapas concorrentes para participarem do processo eletivo deverão atender os seguintes critérios:  I - Cumprir todas as exigências publicadas no editorial -   II - Apresentar no ato da inscrição um Plano de Ação compatível com as diretrizes da política educacional do município -   III - Ter freqüência mínima de 75% na sala de aula.    Art. 9º - A Comissão Pró-Grêmio deverá assegurar às chapas concorrentes, o espaço para divulgação dos Planos de Ação junto a comunidade estudantil..     Art. 10º - Aos membros da Comissão Pró-Grêmio fica vedado qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas concorrentes.     Art. 11º - O processo de escolha será realizado por voto direto e secreto com a participação de toda comunidade estudantil do Ensino Fundamental, a partir da 5ª série, matriculada na unidade escolar. ]    Art. 12º - O mandato da chapa eleita será de 01 (um) ano, permitida reeleição por mais 01 (um) ano. Parágrafo Único - Os demais procedimentos, no que couber as normas da legislação eleitoral, deverão constar no regimento, elaborado para este fim.     Art. 13º - Ao término do processo eleitoral a Comissão Pró-Grêmio deverá disponibilizar os resultados para divulgação oficial no âmbito da unidade escolar. Art.     14º - Divulgado o resultado, a Comissão Pró-Grêmio deverá enviar, para o Conselho Escolar, uma cópia da ata das eleições, uma do estatuto e uma do Plano de Ação da chapa vencedora para monitoramento das ações propostas.     Art. 15º - O Conselho Escolar deverá registrar em ata, a criação e o reconhecimento do Grêmio Estudantil, bem como, providenciar a posse da diretoria eleita.     Art.16 - A diretoria do Grêmio Estudantil deverá encaminhar trimestralmente, para o Conselho Escolar, um relatório descritivo para subsidiar o monitoramento das ações  planejadas e realizadas.      Art. 17º - Finalizando o processo eleitoral, a Comissão Pró-Grêmio deverá ser destituída, devendo ser instalada e renovada a cada período eleitoral.     Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 19º - Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de maio de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora-PT.    JUSTIFICATIVA  Nos anos 60, os Grêmios Estudantis tinham um papel destacado. São históricas as manifestações dos estudantes em relação as questões estudantis e políticas. No entanto, as ações do governo militar em 1964, também se estenderam e invadiram esses espaços, proibindo qualquer manifestação de caráter político ou de contestação. Nesse confronto, essas entidades foram consideradas ilegais, perdendo a força e a dinâmica de sua representatividade, enfraquecidos os Grêmios Estudantis, praticamente desaparecem em meados da década de 70. Entrando nos anos 80, ressurge a implantação dos Grêmios nas escolas, estabelecidos de forma legal com a aprovação da Lei Federal nº. 7.398 de 04/11/1985, que assegura no seu Artigo 1º, a organização de Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino secundarista, como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. Esta Lei fica reconhecida como a Lei do Grêmio-Livre. Hoje, com as mudanças no cenário político-econômico nacional, retomar, assegurar e motivar esse espaço de intervenção em torno de questões de amplitude nacional e de interesses comuns dos estudantes, é compreender à luz do princípio elementar  do estado de direito democrático: a liberdade de organização.    PROJETO DE LEI  Nº 84/2005   EMENTA : DECLARA 'CIDADES-IRMÃS' AS CIDADES DO RECIFE E NANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - Ficam declaradas 'Cidades-Irmãs', as cidades do Recife, capital do Estado de Pernambuco e Nantes, capital do oeste da República da França, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizade existentes entre os seus povos.     Art. 2º - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos próprios e na forma regulamentar, promoverá medidas cabíveis ao maior intercâmbio e aproximação entre "],
    [2824,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",2,"as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, econômicas e políticas, estimulando intenções conjuntas que visem:  I.a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos -   II.acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais, econômicos e políticos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana -   III.a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses -   IV.convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação -   V.a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país -   VI.outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes -   VII.a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as 'Cidades-Irmãs' constantes desta lei.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.     Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Junho de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    JUSTIFICATIVA   A Constituição Federal no seu Art. 4º, IX, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, tendo como um dos princípios s cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, buscando, ainda, a integração econômica, política, social e cultural dos povos visando à formação de uma comunidade de nações. Outrossim a Lei Orgânica do Recife estabelece a cooperação intermunicipal e intergovernamental sob a forma de convênios, acordos, consórcios, contratos multilaterais e outros instrumentos, firmados mediante autorização da Câmara Municipal, obedecidas as legislações federal, estadual e municipal, tendo como finalidade, dentre outras, o planejamento, programação e execução de atividades necessárias, convenientes ou úteis à comunidade -  o planejamento urbano e execução de atividades turísticas, além da proteção do patrimônio histórico e cultural, do meio ambiente e de programas de ação cultural. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade realização de acordos bilaterais que facilitem a troca de conhecimentos das raízes étnicas, de projetos urbanísticos, do rico acervo de nossas Nações, além de propiciar o intercâmbio cultural, tecnológico, científico e outras experiências que interessem às Cidades, o que poderá ser objeto de convênios a serem celebrados. As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não-governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios. Nossos governos decidiram que o ano de 2005 seria o de uma grande temporada brasileira na França. Essa iniciativa envolverá os setores público e privado dos dois países e exigirá uma ampla mobilização de recursos materiais e humanos. O Ano do Brasil na França acontece de março a dezembro deste ano e, durante este período, serão realizados mais de 300 projetos culturais e um leque variado de atrações turísticas e comerciais. Toda a riqueza cultural brasileira e o talento criativo do nosso povo poderão ser apreciados de perto por franceses e turistas do mundo inteiro. Além disso, o Ano do Brasil na França é a chance de apresentarmos um Brasil diferente, que cresce e se posiciona a cada ano como um país de grandes oportunidades comerciais. Regozijamo-nos pela oportunidade que será assim oferecida aos franceses de descobrir e de conhecer melhor, por meio de múltiplas manifestações em todo o seu território, a vitalidade e a diversidade da cultura brasileira sempre em movimento.  Colocando em evidência a relação tão calorosa e tão estreita estabelecida entre nossas nações, essa temporada celebrará uma antiga amizade entre dois parceiros que tem muito a compartilhar. Além da área essencial da cultura, esse ano deve também permitir ao Brasil apresentar a íntegra de suas experiências e de seu potencial. Desejamos, conseqüentemente, que os setores do empresariado, da ciência e da tecnologia, do comércio e do turismo assumam plenamente a sua participação no sucesso dessa manifestação excepcional, atribuindo-lhe todo o brilho e assegurando-lhe assim a repercussão mais ampla possível. Ao concedermos nosso alto apadrinhamento a essa temporada 2005, reafirmamos as profundas afinidades históricas e culturais que unem o Brasil e a França e a vontade de nossos países de explorar os novos e vastos territórios de uma futura ação compartilhada. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV    Projeto de Lei Nº 85/2005  EMENTA: Declara obrigatório a fixação da numeração,     nos capacetes dos motoqueiros e da carona,da placa da moto e da transparência no visor dos capacetes.  Art. 1º - Fica obrigatório dentro do Município do Recife, para os motoqueiros, ao licenciarem suas motos a partir desta data, ser fixado no capacete, na parte traseira a placa da referida moto, tanto no capacete de quem dirige e no da carona -      Art. 2º - Aquele motoqueiro que após a aprovação da Lei Sancionada pelo Executivo e que já tenha vencido a data do licenciamento da referida moto e seja encontrado, tanto ele quanto a carona, sem a placa correspondente a moto no capacete, que a mesma seja apreendida por qualquer autoridade em serviço principalmente os Agentes da autoridade de Trânsito -      Art. 3º - Que os capacetes a serem usados pelos motoqueiros e da carona, seja também, um capacete que proteja a cabeça, dos mesmos, em caso de acidente, mas que o visor seja transparente para que possa ser visualizada a fisionomia do motoqueiro e da carona -      Art. 4º - O motoqueiro que por duas vezes venha reincidir no descumprimento dos Artigos 1º e 3º desta Lei tenha seu veiculo apreendido por 30 (trinta) dias, mesmo pagando a multa estabelecida no valor de 03 (três) a 04 (quatro) salários mínimos -      Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 21 de junho de 2005. José Antônio da Silva-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sabe-se que a Moto (motocicleta), é um veiculo de grande utilização tanto por pessoa física como jurídica, por sua rapidez e economia de combustível, porem com o aumento da criminalidade em geral no Estado de Pernambuco, e principalmente na Capital, tem sido utilizada para a pratica de crimes, tanto nos crimes dolosos contra a vida como nos crimes contra o patrimônio  e os criminosos facilme"],
    [2825,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",3,"nte retiram-se  dos locais usando um capacete, que impossibilita totalmente o reconhecimento do autor que praticou o crime e a moto quando a placa não é fria, eles omitem usando uma tarja ou amassando as mesmas, onde se faz  necessário as letras e o numero da moto no capacete (do condutor e  carona) de forma legível e destacando-se com tinta fosforescente  e que o visor do capacete seja totalmente transparente dando assim para identificar o portador. de mais tranqüila e que os motoqueiros voltem a ter seu espaço e confiança. José Antônio da Silva-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 86/2005   EMENTA: Estabelece desconto no IPTU para empresas e entidades privadas que aceitem como estagiários, alunos da rede pública municipal.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º -  O Poder Executivo Municipal concederá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional.  § 1º - Os descontos aos quais se refere este artigo terão estabelecidas suas alíquotas pelo poder Executivo municipal.  § 2º - O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de proporcionar a experiência prática adotada, na linha de estudos e formação para estudantes e será planejado e acompanhado com a participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um processo auxiliar de aprendizado e integração. § 3º -   Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição.      Art. 2º -   O estágio realizado nas condições da Lei não estabelecerá vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Parágrafo Único: A jornada diária e semanal de atividade no estágio deverá ser compatível com horário escolar do estagiário e com o necessário repouso semanal.     Art. 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2005. ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Durante as décadas de 70/80, do século XX, empresas estatais e privadas abriram espaço para jovens estudantes de várias áreas e assim contribuiram para a geração de empregos e, sobretudo, para a formação e qualificação de recursos humanos. Naquela fase, seguindo uma tendência dos anos 50, o país tentava consolidar o seu esforço de modernização nas áreas de indústria, comércio, tecnologia, serviços, e tinha de se voltar para a preparação de mão e mente de obra fundamental ao avanço do processo de desenvolvimento e da competição com outras nações da América Latina, da Europa e da América do Norte. Assim, ao lado de cursos de formação de profissionais de vários segmentos, de gerentes e executivos, o país contou com a participação de empresas que ofereceram vagas nos seus quadros, ajudaram parcelas da juventude e também ganharam com a experiência, a troca de conhecimentos, além do incentivo ao crescimento do mercado de trabalho e consequentemente ao equilíbrio econômico e social, com geração de emprego e renda. Essa marcha não teve o mesmo ritmo na década de 90, que foi perversa para parcelas significativas da juventude, pois ficaram sem oportunidade de estágios, de aprendizado de técnicas e práticas, o que vem dificultando a inserção no mercado de trabalho, quer seja formal ou informal. O quadro adverso foi reflexo do processo de globalização, do avanço da revolução científica e tecnológica, da automação e do processo de concentração de renda, que na pressa de competir reduziu empregos, estágios, e preferiu sempre profissionais com alguma formação e experiência. No atual governo, com o programa do primeiro emprego, essa tendência ainda persiste e surge a necessidade de tentar encontrar fórmulas que incentivem os estágios, os empregos temporários, mas sobretudo favoreçam as condições de preparo, qualificação, dos jovens que estudam e sonham em ter meios de realização profissional e pessoal. Tal objetivo nem sempre é possível com os cursos convencionais, os cursos profissionalizantes, donde a urgência de criar opções que complementem essa formação e contribuam de forma decisiva para a conquista de um emprego formal, ou trabalho no setor informal, na medida em que através de estágio numa empresa com experiência, conhecimento do mercado, tenham noção mais clara dos mecanismos do mercado, dos métodos e técnicas aperfeiçoados com a vivência e experiência nos diversos ramos da atividade econômica. Por tais razões, estamos convictos de que a aprovação desta proposta tem amplo sentido econômico e social e o Poder Executivo, a Prefeitura do Recife, prestará uma extraordinária contribuição à juventude da rede pública municipal, ao seu futuro e ao desenvolvimento de nossa cidade com a concessão da redução nos termos desta Lei.    PROJETO DE LEI  Nº 87/2005   EMENTA : INSTITUI O SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO - SPE NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Fica instituído o Sistema Público de Emprego - SPE no Município do Recife. Parágrafo único - O Sistema Público de Emprego (SPE) é, para efeitos desta lei, o arcabouço institucional a partir do qual serão administrados, de forma articulada, a distribuição de benefícios financeiros ao trabalhador desempregado, a intermediação de mão-de-obra, formação e reciclagem profissional e outras iniciativas do poder público objetivando o combate ao desemprego.     Art. 2º - A Prefeitura Municipal do Recife deverá manter, em cada área administrativa do Município, um posto de atendimento de trabalhadores, disponibilizando todos os serviços oferecidos pelo Sistema Público de Emprego. Parágrafo único - Os serviços oferecidos pelo SPE devem ser gratuitos.   Art. 3º - O atendimento do SPE no âmbito do Seguro-Desemprego consistirá em:  I.atendimento informativo ao trabalhador em relação às condições de acesso ao benefício -   II.orientação ao trabalhador sobre as possibilidades de reemprego ou necessidade de requalificação -   III.operacionalização do processo de entrada, tramitação e liberação do benefício aos trabalhadores habilitados.    Parágrafo único - Para a execução do inciso III do 'caput' poderá a Prefeitura Municipal do Recife estabelecer convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.   Art. 4º A intermediação de mão-de-obra para o mercado de trabalho consistirá em:  I.orientação ao trabalhador quanto às possibilidades no mercado de trabalho -   II.captação de vagas junto às empresas -   III.cadastramento do trabalhador a procura de emprego e encaminhá-lo ao mercado de acordo com o perfil da vaga disponível.  Parágrafo único - Para a execução do serviço de intermediação de mão-de-obra poderá a Prefeitura Municipal do Recife estabelecer convênio com a Secretaria Estadual do Trabalho ou afim.     Art. 5º - O Programa de Qualificação Profissional deverá oferecer capacitação aos trabalhadores objetivando melhorar as condições de permanência, inserção e r"],
    [2826,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",4,"einserção no mercado de trabalho. § 1º - O Programa de Qualificação Profissional deverá abranger a educação escolar, a formação técnica e a capacitação profissional. § 2º - Deverão ser priorizados na participação do Programa trabalhadores de grupos sociais economicamente vulneráveis.     Art. 6º - O Programa de Qualificação Profissional deverá:  I.encaminhar para escola pública os trabalhadores com baixo nível de escolaridade -   II.requalificar os trabalhadores egressos de setores com redução e reestruturação produtiva -   III.oferecer cursos de qualificação profissional dos ingressantes no mercado de trabalho -   IV.garantir a subsistência do trabalhador desempregado durante a freqüência nos cursos de qualificação e requalificação.    Art. 7º - Fica instituído o Centro do Trabalhador Autônomo, que deverá intermediar trabalhadores autônomos para a prestação de serviços domiciliares. Parágrafo único - O Centro do Trabalhador Autônomo deverá:  I.oferecer qualificação/requalificação, treinamento e aperfeiçoamento dos trabalhadores autônomos prestadores de serviços domiciliares -   II.informar sobre os direitos trabalhistas -   III.encaminhar os trabalhadores cadastrados para o atendimento da demanda de mão-de-obra proveniente das unidades domiciliares.    Art. 8º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A Prefeitura do Recife ao apresentar a sua proposta de sua reforma administrativa, ressalta, dentre outros argumentos um bastante consistente, ou seja:  '... Em outras palavras, a atual estrutura organizacional da administração municipal não está habitada a patrocinar a construção de uma sociedade com mais igualdade e justiça social' (trecho do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005). È indubitável que a administração moderna, seja ela pública ou privada esteja constantemente atenta para acompanhar as mudanças velozes que ocorrem nos dias atuais. O setor privado deve obrigatoriamente acompanhar, de per si , os sinais que a sociedade de consumo emite a fim de que possa sobreviver em ambiente de tanta competição. Já o setor público deve se atualizar, constantemente, para melhor a melhor prestação do serviço público e do serviço ao público. E para onde aponta hoje essa sociedade para a qual a Prefeitura do Recife pretende ' patrocinar a construção de uma sociedade com mais igualdade e justiça social' (trecho do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005)? Certamente, sinaliza para a solução do mal que mais lhe aflige: o desemprego. Não se observa no bojo do Projeto de Lei Nº 002/2005 o direcionamento prioritário para o tratamento da questão, salvo no inciso II do art. 40,  que reza: ' fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município através da indução e apoio às atividades econômicas, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social' (trecho do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005) . Isto evidencia a pouca preocupação com a questão do desemprego e a assistência ao cidadão a fim de para prepará-lo ao ingresso no mercado de trabalho bastante competitivo. Não se admite um poder público tão próximo do cidadão, como é o caso de uma prefeitura, desprezar sinais tão gritantes dos anseios ao ingresso no mercado de trabalho, seja a atividade laboral através de emprego, propriamente dito, ou pelo exercício de uma atividade autônoma, mas que permita ao cidadão a sua sobrevivência digna e da sua família, até mesmo porque cabe a Prefeitura Municipal do recife assegurar consistência ao seu discurso do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005, o qual encaminha o retromencionado Projeto de Lei, quando afirma: 'Transformar a organização administrativa do Estado em um instrumento a serviço da vontade da maioria  para garantir a implementação das políticas púbicas necessárias a construção de novos patamares de qualidade de vida e exercício pleno da cidadania'. Isto posto, parte-se do pressuposto que a vontade da maioria hoje é sem dúvida, uma oportunidade de uma vida digna que se adquire através do trabalho e tudo que se possa fazer neste contexto, é pouco. Por todas essas razões e consubstanciado nos próprios argumentos levantados pelo Poder Executivo Municipal se propõe a implementação desta Emenda ao Projeto de Lei nº 02/2005, a qual visa criar o Sistema Público de Emprego no Município do Recife no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico em virtude das atribuições que estão sendo propostas. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Junho de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV."],
    [2827,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETO DE LEI Nº 88/2005",1,"PROJETO DE LEI Nº 88/2005  Autoriza o Poder Executivo a proceder  a Limpeza e capinação de  terrenos privados Ociosos e dá outras providências.  Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a capinação e limpeza nos terreno privados localizados no município do Recife sem o devido uso e ocupação.     Art. 2º. - O chefe do Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a presente lei definindo os critérios para contratação de mão de obra, para o fiel cumprimento do que preceitua o artigo anterior.     Art. 3º. - Fica o Poder Executivo, autorizado a acrescer na cobrança anual do IPTU do terreno, as despesas ocasionadas, no que preceitua o Art. 1º. Desta Lei.     Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2005. SEVERINO RAMOS DE SANTANA-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA   Trata-se de Projeto de Lei que tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a executar limpeza a capinação em terrenos privados, localizados no Município, cujo dono descumpra o prazo da notificação efetuada pela Prefeitura Municipal, evitando assim muitos tipos de doenças que afetam diretamente as residências existentes na circunvizinhança. Citamos algumas doenças ocasionadas por lixo e outros entulhos dentro de um terreno que não tenha a devida manutenção. Doenças essas que pode levar até ao óbito. EX:    O projeto visa também minimizar o alto índice de desemprego existente em nosso Município e que assola todo país, realizando contratações temporárias na limpeza dos terrenos em epigrafe, que terá sua contratação efetuada mediante indicação dos Presidentes de associações cadastradas previamente na Prefeitura Municipal do Recife, quando couber tal procedimento. Entendemos que desta forma, estaremos prevenindo doenças possibilitando a manutenção de uma cidade limpa e estimulando a geração de emprego e renda no Município. Concluindo com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final, deliberado e aprovado na devida forma regimental. SEVERINO RAMOS DE SANTA- VEREADOR."],
    [2828,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS",1,"PROJETO DE LEI 89/2005  'Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentos) ou mais pessoas, e dá outras providências.'    Art. 1º - Todos os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, clubes, academias e locais de trabalho com concentração/circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentos) ou mais pessoas ficam obrigados a manter aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, no âmbito do Município do Recife. Parágrafo único Com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático deverão os estabelecimentos a que alude o 'caput' deste artigo promover a capacitação de pelo menos 10% (dez por cento) de seu pessoal, sendo obrigado a capacitar pelo menos um funcionário em cada turno de funcionamento, através do curso de 'suporte básico de vida', ministrado por entidades credenciadas.     Art. 2º - Os desfibriladores externos automáticos deverão preencher os requisitos gerais de:  I - facilidade de operação, de modo que o equipamento possa ser utilizado pela população em geral, devidamente treinada -     II - segurança, a fim de proteger, tanto o operador quanto a pessoa acometida de problemas cardíacos, devendo os mesmos ter garantia de que a liberação do choque somente ocorrerá em vítimas em fibrilação ventricular, garantia esta que tenha demonstração baseada em evidência científica, realizada com base em testes de sensibilidade e especificidade -     III - portabilidade, permitindo seu acondicionamento em automóveis e kits de primeiros socorros transportados por socorristas em meio a multidões ou através de locais de acesso complicado ou limitado -     IV - durabilidade, para que o equipamento se mantenha em prontas e corretas condições de uso em locais não-protegidos e sujeito a choques ou quedas -     V - manutenção mínima, de sorte que o sistema de baterias dispense recargas freqüentes, dependentes de inspeção constante, contando, para isso, com dispositivos autocapazes de monitorizar a situação das baterias e dos componentes eletrônicos e, assim, alertar o usuário sobre a necessidade de quaisquer reparos.     Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente lei implicará na imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato de infração. Parágrafo único - A multa prevista no 'caput' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.     Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sílvio Costa Filho-Vereador.  JUSTIFICATIVA  Justificando tal proposição salientamos a necessidade do pronto atendimento necessário em ocorrências cardíacas, sendo que este primeiro atendimento é de vital importância para a manutenção da vida, até que profissionais competentes e treinados sejam mobilizados até o local.Em casos mais graves, com certeza a rápida mobilização em torno do problema pode se tornar o fator responsável para que casos considerados fatais possam ser revertidos, devido a eficácia do rápido contato com o aparelho desfibrilador. Por fim, merece registro, ser inconteste a relevância do projeto, que se obedecido, com ajuda do Município no exercício de seu Poder de Polícia, deverá salvar, creio eu, muitas vidas, evitando-se por exemplo acidentes como ocorrido em São Paulo, com o jogador Serginho, do Clube de Futebol São Caetano, há alguns meses. Sílvio Costa Filho-Vereador.    A COMISSÃO  EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL  DO  RECIFE,  no uso  de suas atribuições regimentais e tendo  em  vista o contido no artigo  13 da Lei 17.092 de 20 de maio  de 2.005,  edita a seguinte,     RESOLUÇÃO Nº 496/2005  Ementa: Regulamenta a Lei 17.092, de  20  de maio  de 2.005.    Art.  1º - Os gastos para atendimento das despesas de apoio aos gabinetes dos Vereadores serão realizados na conformidade das disposições da Lei 17.092, de 20 de maio  de 2005 e de acordo com  a regulamentação  da presente Resolução.     Art. 2º - O valor mensal com  as despesas de apoio aos gabinetes  fica limitado ao montante mensal de R$ 14.365,00 ( quatorze mil  trezentos e sessenta e cinco reais). § 1º A liberação de recursos para atender às despesas previstas no  artigo  anterior fica condicionada  à disponibilidade orçamentária e à programação aprovada pela Primeira Secretaria. § 2º - O valor previsto no caput deste artigo, observado o limite da autorização legal, poderá ser alterado mediante Resolução Administrativa, de acordo com  as disponibilidades orçamentárias e financeiras, segundo cronograma aprovado pela Primeira Secretaria.     Art. 3º - A liberação  dos recursos se fará sob a forma de suprimento individual nos termos do artigo 134 e de acordo com o  artigo  137, VI do  Código  de Administração  Financeira Municipal, através de Nota de Empenho. Parágrafo Único - Para os fins desta regulamentação, o regime de suprimento individual consiste na entrega de numerário  ao  servidor designado, através de Portaria, sempre precedido  de empenho, a dotação específica, para o  fim  de realizar as despesas autorizadas pela lei ora regulamentada.     Art. 4º  - As despesas de apoio aos gabinetes devem estar  vinculadas à sua função e somente são  admitidas aquelas constantes dos Anexos I, II III IV e V da Lei objeto  da presente regulamentação,  aqui reproduzidas, inseridas nos elementos de despesas sob o código:  I - 3.3.90.30- Material  de consumo -     II - 3.3.90.33 - passagens e despesas com locomoção -     III- 3.3.90.35 - serviços de consultoria -     IV - 3.3.90.36 - serviços de terceiros - pessoa física -     V -   3.3.90.39 - serviços de terceiros - pessoa jurídica.    Art. 5º - As despesas com  recursos previstos no  artigo anterior somente serão  admitidas para pagamento  de serviços ou materiais não fornecidos diretamente pela Câmara.     Art. 6º - A Câmara através do Departamento de Finanças e Orçamento, divulgará aos gabinetes calendário com o cronograma mensal, por datas, da previsão de disponibilidade e liberação  da verba de gabinete.     Art. 7º -  A liberação  da verba dependerá de solicitação mensal, formal e por escrito do Vereador feita com observância das datas estipuladas no cronograma mensal e atendido ainda o artigo 6º  deste regulamento. § 1º - Para fins de liberação  da verba, o  Vereador deverá indicar previamente, à Primeira Secretaria,  um  servidor de seu gabinete e seu substituto eventual, a quem  será cometida a responsabilidade pela"],
    [2829,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS",2," prestação  de contas. § 2º - A indicação do Vereador será  formalizada através de Portaria da Primeira Secretaria, oficializando o gestor e responsável pela prestação  de contas.     Art. 8º - Na solicitação de liberação  da verba deverá ser indicado os elementos de despesa e para cada um  deles corresponderá um  suprimento individual. § 1º - A solicitação deverá ser encaminhada ao órgão de Finanças e Orçamento até quatro dias úteis antes da data fixada pelo cronograma de que trata o  artigo 6º para liberação da verba de gabinete. § 2º - A solicitação deverá conter as seguintes especificações:  I - nome, matrícula e cargo ou função do  servidor a quem  é cometida a obrigação de prestar contas -   II- a classificação completa da despesa por conta do  crédito orçamentário -   III - o  exercício financeiro a que corresponde -   IV - o valor requisitado para atender às despesas -   V - a forma de aplicação do suprimento -   VI - o período de aplicação e prazo para comprovação  da despesa -   VII - a espécie de pagamento  a realizar.    § 3º - A liberação  da verba de gabinete será efetuada,  atendidos os demais pressupostos legais e regulamentares, até dois (02) dias úteis após a solicitação,  desde que apresentada a prestação  de contas da verba recebida no mês anterior e devidamente atestada sua regularidade formal pela Comissão  de Controle Interno  da Câmara,  atendido o  artigo 11.     Art. 9º - A prestação  de contas da verba de gabinete será encaminhada mediante ofício com quadro demonstrativo de aplicação dos recursos e com toda a documentação fiscal comprobatória em  sua via origina, não  se aceitando em hipótese alguma documentos por cópia, ou 2ª vias. § 1º - A prestação de contas deverá ser encaminhada em formulário próprio, aprovado pelo órgão de Finanças e Orçamento e estar acompanhada de:  I-ofício capeando e encaminhando a prestação de contas -   II-documentos comprobatórios originais -   III-balancete demonstrativo da aplicação dos recursos -   IV-guia de recolhimento dos valores e saldos devidos ou multas por atrasos.  § 2º - Os documentos de despesas deverão:  I - identificar o  credor e fornecedor -   II - ser emitidos em data igual ou posterior  ao recebimento do empenho, em nome do detentor do suprimento e com identificação do gabinete -   III - acompanhados dos recibos dos fornecedores    § 3º - Na apresentação da prestação  de contas atender-se-á, sempre, além  das normas previstas nesta regulamentação, as regras previstas na Resolução 2.331 de 1º  de fevereiro  de 2.001,   em lei e no  Código  de Administração  Financeira Municipal.     Art.  10 - A prestação  de contas será  dirigida à Comissão  de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife para análise prévia acerca da regularidade  formal  da despesa e dos documentos que a acompanham. Parágrafo Único - Entende-se por prestação  de contas, o  demonstrativo de aplicação dos recurso recebidos, organizado pelo  próprio responsável pelo  regime de suprimento individual, acompanhado  de toda a documentação comprobatória.     Art. 11 - A prestação  de contas deverá ser apresentada pelo  responsável mediante protocolo à Comissão  de Controle Interno da Câmara que terá o prazo  de dois (02) dias úteis para analisar a documentação e, não havendo exigências a cumprir, indicará essa regularidade através de documento próprio na prestação  de contas para fins de tornar  o responsável  habilitado  à percepção  de novo suprimento. § 1º -  A prestação  de contas deverá ser oferecida no prazo  de  sessenta (60) dias contados da data da respectiva liberação, sob  pena de responsabilidade e alcance. § 2º - No  caso  de exigência formulada pelo órgão de controle interno ou impugnação à prestação  de contas, o  responsável deverá proceder à sua imediata regularização. § 3º - Não apresentada a prestação de contas, impugnada ou pendente esta de apreciação, ficará suspensa a liberação  de recursos até que seja sanada a omissão. § 4º - O responsável pela omissão  na prestação  de contas fica sujeito ao pagamento  de multa na forma do  artigo  141 do  Código  de Administração  Financeira Municipal.     Art. 12 - Serão  de responsabilidade pessoal do  suprido a retenção  e recolhimento de tributos,  contribuições e demais obrigações legais incidentes sobre as operações, na hipótese de utilização  de suprimento no elemento  de despesa 3.3.90.36 - serviços de terceiro - pessoa física. Parágrafo Único - Da prestação  de contas deverão  constar, obrigatoriamente,  quando for o  caso, a documentação original relativa aos valores retidos e recolhidos relativos a tributos e contribuições devidas em  razão  da prestação  dos serviços ou  fornecimento  dos materiais, em  especial:  I - As retenções obrigatórias de qualquer prestação  de serviços envolvendo pessoa física, inclusive a parte patronal,  do  empregador ou tomador do  serviço, tais como -   a)Imposto sobre serviços - ISS -   b)Contribuição previdenciária - INSS -   c)Imposto de renda retido na fonte IRRF.  II -  demais obrigações legais.    Art. 13 - O saldo da verba de gabinete não aplicado no  respectivo período deverá ser devolvido, quando da apresentação  da prestação  de contas, na forma prevista no Código  de Administração  Financeira Municipal. Parágrafo Único - Observar-se-á a mesma disposição no  caso  das devoluções dos valores impugnados pelo órgão de Controle Interno.     Art.  14-  Para utilização  da verba de gabinete, poderão ser  estabelecidos percentuais máximos por elemento de despesa em ato administrativo da Comissão Executiva.     Art. 15 - Quando  da realização  de despesas com  impresso ou material  gráfico, é obrigatório que a prestação  de contas seja acompanhada de prova ou cópia do material  confeccionado para ser encaminhado juntamente com  a documentação ao  órgão  de controle externo.   Art.  16 - as despesas com  veículos utilizados a serviço  do gabinete somente poderão ser consideradas se estes estiverem  previamente cadastrados junto ao órgão de Controle Interno da Câmara,  observando-se ainda o que vier a ser estabelecido em Portaria da Primeira Secretaria. Parágrafo Único - Na hipótese de veículos utilizados sob o regime de locação,  as despesas de locação, combustível  e manutenção somente serão consideradas a vista do contrato respectivo e das  notas fiscais relativas ao serviço e ao consumo.     Art. 17 - A Primeira Secretaria expedirá instruções complementares ao atendimento  da presente Resolução.     Art. 18 - Esta Resolução  entra em  vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2005. Josenildo Sinesio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º                                                                                                  Vice-Presidente.   Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras- 2º Secretário. Roberto Teixeira-3 º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 497/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633"],
    [2830,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS",3,"/01 e o contido no Memorando nº 059/05  do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear a cidadã Janice Ramos da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira,  servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16 de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 498/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº  059/05 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.    Matrícula Nome Atribuir (%)  96.521-9 Janice Ramos da Silva 61,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  01 de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 499/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 060/05 do Vereador  Danilo Cabral,  R E S O L V E   Art. 1º  Exonerar, a pedido, o servidor Jordano Parmera Neto, matrícula nº 96.253-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral.     Art. 2º Nomear a cidadã Edna Ferreira dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 500/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  060/05 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.253-8 Jordano Parmera Neto 28,00 -  96.522-7 Edna Ferreira dos Santos - 10,00  96.249-0 Paulo Henrique Saraiva Câmara 260,00 278,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 501/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 23/05 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Zuleide Farias de Oliveira, matrícula nº 96.472-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Antônio Luiz Neto.   Art. 2º Nomear a cidadã Rosa Maria de Melo Ferreira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 502/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  23/05 do Vereador Antônio Luiz Neto,   R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.472-7 Zuleide Farias de Oliveira   36,32 -  96.523-5 Rosa Maria de Melo Ferreira - 36,32  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 503/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 23/05 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor João Vieira dos Santos, matrícula nº 96.404-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador  José Alves.   Art. 2º Nomear o cidadão André Matos de Morais Filho, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 504/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  052/053/05 do Vereador José Alves,   R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.404-2 João Vieira dos Santos 80,00 -  96.519-7          André Matos de Morais Filho        - 80,00  Art 2"],
    [2831,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS",4,"º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos dezesseis (16) dias do mês de junho de dois mil e cinco (2005), às 14 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL, do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL e do Membro Suplente, Vereador Sílvio Costa Filho - PMN. Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi colocado em discussão o Projeto de Lei do Vereador Pastor Valdir Facioni que versa sobre a necessidade de colocação de piso circular e elevado em torno dos orelhões, e o Parecer da Vereadora Priscila Krause sobre o referido Projeto, chegando-se a conclusão que o Projeto merece algumas mudanças acerca da acessibilidade dos deficientes cadeirantes. Logo após foi discutido pela Comissão o Projeto de Lei de autoria da Vereadora Priscila Krause, que dispõe sobre a preferência de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos em edifícios habitacionais para pessoas com deficiência, onde a mesma informou que irá retirar o referido Projeto, tendo em vista a necessidade de alguns ajustes. Em seguida foi realizada a distribuição dos Projetos de Lei encaminhados a Comissão para emissão de pareceres, estabelecendo-se a seguinte distribuição: a Vereadora Priscila Krause ficou encarregada pela relatoria dos Projetos de Lei Nº 58/05, de autoria do Vereador Henrique Leite, que dispõe da isenção da tarifa de transporte coletivo para o trabalhador desempregado por um período de três meses e Nº 72/05, de autoria do Vereador Valdir Facioni que determina a disponibilidade nos estabelecimentos comerciais, para consulta, do Código de Defesa do Consumidor  -  Caberá ao Vereador Valdir Facioni a relatoria dos Projetos de Lei Nº 55/05, que dispõe sobre a instalação de ambulátorios de pronto atendimento médico nos terminais de ônibus, Nº 56/05, que institui o Conselho Municipal de Serviços Públicos e Nº 57/05, que concede redução do IPTU, todos de autoria do Vereador Henrique Leite -  O Vereador Sílvio Costa Filho ficará com a  relatoria dos Projetos de Lei Nº 64/05, de autoria do Vereador Eduardo Marques, que assegura o ingresso de cães guia para deficientes visuais em locais de uso público ou privado e o de Nº 68/05, de autoria do Vereador Augusto Carreras, que dispõe  sobre a OSCIP instituindo e disciplinando o termo de parceria no âmbito do Recife.  A Presidente da  Comissão, Vereadora Priscila Krause, colocou alguns assuntos em pauta, dentre eles a importância de uma ação conjunta da Comissão juntamente com todos os Vereadores no combate ao tráfico de seres humanos, informando para tanto que realizou visitas a Gerência de combate ao Tráfico de Seres Humanos e a Polícia Federal  no intuito de subsidiar a Comissão para uma efetiva ação da Câmara Municipal do Recife, sugerindo a realização de uma reunião com todos os Vereadores, no sentido de reunir os especialistas nessa área com o objetivo de repassar aos demais Vereadores o que vem a ser de fato o tráfico de seres humanos, tranformando-os em multiplicadores, através de suas respectivas assessorias, para levar as comunidades as informações obtidas na reunião que se pretende realizar. A Vereadora Priscila Krause  sugeriu aos integrantes  da Comissão, que estavam presentes, a realização de visitas a instituições que estão ligadas a problemática das drogas, para  que a Comissão possa se interar desse problema e munida de informações venha a realizar um ciclo de debates através de audiências públicas. Por fim, a Presidente solicitou um maior engajamento dos integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, afim de torná-la realmente eficaz. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordãncia com tudo que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,  16 de junho de 2005.  Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente. Vereador Pastor Valdir Facioni-PL-Membro Efetivo. Vereador Silvio Costa Filho-PMN-Membro Suplente."],
    [2832,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Câmara Municipal do Recife","Vereador Waldemar Borges","DECISÃO",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  CONSIDERANDO a anulação do pretérito ato de adjudicação dos itens 19, 20 e 21, do presente Convite nº 03/05 - decisão baseada nas informações contidas no Memorando nº 64/05 da Comissão de Licitação e no Parecer nº 48/05, da Procuradoria Legislativa à empresa CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CONSIDERANDO que a anulação do referido ato (de adjudicação) implica inexistência de quaisquer efeitos válidos dele oriundos -  presumindo-se, ademais, a invalidade da própria proposta, no que concerne a esses itens -  CONSIDERANDO a validade das demais propostas -  e CONSIDERANDO, ainda, a aprovação das amostras apresentadas pelas empresas LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. e DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA., pelo setor competente, procedo a nova HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICO os referidos itens 19 e 21 à empresa LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. pelo valor global de R$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta reais) e o item 20 à , DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA. pelo valor global de R$ 1.267,50 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife, 29 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário."],
    [2833,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programa de agricultura familiar é lançado no Recife",1,"O prefeito João Paulo e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, participaram, na última terça-feira (05), no Sítio da Trindade, do ato público de lançamento do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar do Recife. O projeto, um convênio entre a prefeitura e o ministério, integra o Programa Fome Zero, do Governo Federal, e tem a finalidade de promover a articulação entre a produção da agricultura familiar e a destinação dessa produção.    No lançamento do projeto, foram contemplados, com nove toneladas de alimentos, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), o restaurante popular Dom da Partilha, a Paróquia de Casa Forte e o Hospital Infantil Maria Lucinda. Os produtos (inhame, batata doce, farinha de mandioca, macaxeira, milho, verduras e legumes) vão ser cultivados por famílias de agricultores de assentamentos localizados na Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado.    Em seu discurso, João Paulo ressaltou a importância do programa para fortalecer os agricultores assentados e a integração que estabelece entre a cidade e o campo. “Essa parceria entre o Recife e o Governo Federal gera inclusão social na cidade e no interior. Ganha o agricultor assentado que poderá comercializar a sua produção por um preço mais justo e as várias entidades sociais que serão atendidas pelo programa”, explicou o prefeito.     Para o ministro Miguel Rosseto, o Recife tornou-se uma cidade de referência nacional na criação e lançamento de bons projetos sociais. “Com mais essa iniciativa, vamos estimular a produção da agricultura familiar, preparando os agricultores para o mercado, e oferecendo uma alimentação de boa qualidade para a população de baixa renda”, disse o ministro.    Os alimentos serão comprados, via Prefeitura, aos agricultores cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, sendo destinados para entidades carentes, hospitais públicos, creches e escolas da rede pública municipal, entre outros. O Recife será a primeira cidade do Brasil a operar o programa, que custou R$ 186 mil aos cofres federais e R$ 24 mil ao Município."],
    [2834,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Voluntário estrangeiro vai atuar na cidade",1,"Um convênio assinado entre a Prefeitura do Recife e a ONG inglesa I-TO-I, vai permitir que voluntários de várias partes do mundo venham ao Recife participar de projetos sociais da Prefeitura. A ONG coordena uma rede de voluntários que atuam em paises pobres e em desenvolvimento. A Prefeitura cederá espaço nos projetos sociais e a ONG vai custear as despesas com a estadia dos voluntários. A assinatura do convênio aconteceu no último dia 20 de junho. Os primeiros voluntários (um grupo de oito pessoas) já estão no Recife e começam a atuar na próxima semana.    “Fomos procurados pela diretora da ONG, Mirian Thomaz, e achamos que seria muito importante para nossa cidade. Esperamos que dê tudo certo e possamos colher bons frutos”, diz Gabriela Cordeiro, titular da Coordenadoria do Voluntariado da Prefeitura do Recife. Os voluntários vão atuar em áreas como o restauro de patrimônio histórico, tradução, ensino de inglês e espanhol, saúde, culinária, atividades com crianças, entre outras.  O primeiro grupo de estrangeiros será encaminhado ao Espaço Andaluz, do Instituto de Assistência Social e Cidadania  (Iasc), ao Centro da Juventude da Campina do Barreto e outros programas sociais da Prefeitura do Recife."],
    [2835,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inaugura unidade de saúde em Boa Viagem",1,"“Além da nova estrutura física, os moradores também contarão com uma equipe comprometida em prestar um serviço de qualidade. Esta é mais uma obra que visa atender as necessidades da população”, afirmou o prefeito João Paulo, na última segunda-feira (04), durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família Jader de Andrade, em Boa Viagem. O posto, localizado na Rua General Americano Freire, n.º 08, foi construído para beneficiar mais de 1.800 famílias que residem na comunidade Entra Apulso.    O secretário de Saúde, Gustavo Couto, que também participou da inauguração, destacou que a instalação da unidade foi uma conquista dos próprios moradores. “Através do programa Orçamento Participativo, a população teve a oportunidade de mostrar o que precisava. Só quem sente na pele o problema é que sabe dimensionar a importância de um posto de saúde como esse”, disse. O investimento total da prefeitura foi de R$ 92.859,94.    Os usuários contarão com atendimento médico e de enfermagem, pré-natal, planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino, tratamento de hipertensão e diabete, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças e tratamento odontológico.  Para os atendimentos, o posto Jader de Andrade contará com duas equipes de saúde da família, composta por dois médicos, dois enfermeiros e dois auxiliares de enfermagem, além de uma equipe de atendimento odontológico, formada por um dentista, um técnico de higiene dental e um auxiliar de consultório dentário."],
    [2836,2005,75,"2005-07-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de lançamento da Listel",1,"O prefeito João Paulo prestigiou, na última terça-feira (05), o lançamento do catálogo Listel Recife, Região Metropolitana e Fernando de Noronha 2005/2006. Durante o evento, que aconteceu no Arcárdia Recepções, em Boa Viagem, os convidados puderam conhecer as novidades do novo catálogo, que este ano traz guias especializados, além de 3.100 anunciantes e cerca de 8 mil anúncios. “A lista, principalmente para uma cidade grande como o Recife, é de extrema importância porque facilita a geração de negócios e a comunicação entre os diversos setores da sociedade”, afirmou o prefeito João Paulo, que foi o primeiro a receber o catálogo no Recife, das mãos do diretor Comercial da Listel, Maurício Pacheco. Até o próximo dia 25 de julho, todos os recifenses também contarão com o catálogo em suas casas."],
    [2837,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.174 DE 04 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 21.758,82 (vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.758,82  TOTAL   21.758,82   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.01.00 - FT 42 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS   21.758,82  TOTAL   21.758,82   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de julho 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.175 DE 04 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.040  TOTAL   5.040   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.040  TOTAL   5.040   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de julho 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2838,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1693 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54490.8.99,   R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 0641/00, datada de 05 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 67 do dia 16 de junho de 2005, referente a Aposentadoria da servidora MARLENE AMORIM DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 13.156-1, Agente Administrativo.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1694 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 964/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ODETE DIONÍZIO DA SILVA, matrícula nº 41.031-1, Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 60.169-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1695 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA ISMAEL DE CARVALHO, matrícula nº 64.666-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Mortalidade, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.422-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1696 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0955/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA DE SOUZA GAIOSO, matrícula nº 37.906-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Saúde Gouveia de Barros, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA MELO VICTOR, matrícula nº 33.247-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de Agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1697 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 981/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA MARIA LUSTOSA BARROS, matrícula nº 36.119-1, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', do PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ ARMANDO FERREIRA LOPES DE QUEIROZ matrícula nº 36.135-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1698 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 979/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SIMONE BRITO DA SILVA, matrícula nº 67.303-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA LÚCIA SANDRES DE MORAIS LIRA, matrícula nº 22.569-7, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1699 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 967/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÁTIRO DE LIRA DANTAS, matrícula nº 68.489-8, para exercer a função gratificada de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 31 - Centro de Saúde Dr. Antônio da Silva Lucas, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSEMARY DE SOUZA BRAGA matrícula nº 38.766-8, que se encontra em gozo de Licença Maternidade, no período de 17 de abril a 15 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 1700 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, AMAURI LIMA CUNHA, matrícula nº 10.346-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Mídia, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, durante o afastamento da titular KÁSSIA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 41.029-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1701 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 977/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIO MARCOS PEREIRA LINS, matrícula nº 20.103-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CLÁUDIO FERNANDO DE MELO matrícula nº 37.541-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1702 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0963/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA CORDEIRO BENEVIDES, matrícula nº 35.124-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÍLIA MARIA TORRES LANDIM DE FARIAS, matrícula nº 21.846-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 1703 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0961/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 35.236-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pessoal, símbolo 'DDI', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LOURDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 19.672-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1704 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0958/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DINIZE MARIA LIMA DA SILVA, matrícula nº 37.858-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Moraes, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JAIRO DA RESSURREIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 34.222-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1705 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atrib"],
    [2839,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"uições, tendo em vista o contido no Ofício nº 968/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 15.846-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LEIDJANE DOS SANTOS PINHEIRO matrícula nº 29.764-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1706 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 966/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NEILDA MOURA LEITÃO SILVA, matrícula nº 34.857-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo 'DDI', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA MENDONÇA CANDÉA, matrícula nº 65.945-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1707 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 980/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AMANDA MAIA PRAZERES SOBREIRA, matrícula nº 39.199-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALCIDÉSIA BARBOSA DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 41.094-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1708 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 976/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, HANIEL NUNES DA SILVA, matrícula nº 35.626-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular INÁCIO LOPES DE SOUZA, matrícula nº 35.435-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1709 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0953/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, JOSINETE LEÃO BRASIL, matrícula nº 39.442-7, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1710 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0952/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, VENÂNCIO BEZERRA DE MENESES, matrícula nº 12.504-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Setor de Protocolo, símbolo 'FG3', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JOSEFA JOSEANE PORFÍRIO DA COSTA, matrícula nº 42.038-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1711 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, Secretário Adjunto símbolo 'DS0', matrícula nº 68.314-0, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve viajando a serviço da Secretaria, no Rio de Janeiro - RJ, nos dias 29 e 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1712 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 584/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, Professor II, que se ausentou do país, no período de 01 a 15 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1713 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 584/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2299/04, datada de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 581 do dia 07 de outubro de 2004, referente ao afastamento da Professora II MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula º 55.306-4.      PORTARIA Nº 1714 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0957/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.394-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular AZENEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.626-0, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1715 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, AVANILDO DE CARVALHO PEIXOTO, matrícula nº 54.954-3, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, da Secretaria de Educação, e nomeá-lo para exercer a referida função na Escola Municipal da Guabiraba, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1716 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0917/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Geral de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1717 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 940/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA LÚCIA LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.862-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1718 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0965/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, "],
    [2840,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"matrícula nº 41.031-1, Diretora da Diretoria Executiva, símbolo 'DDR', da Unidade, Pediátrica Helena Moura, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1719 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0954/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA WLÁDIA SILVA DE LIMA, matrícula nº 68.565-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GERTRUDES MONTEIRO DA COSTA, matrícula nº 41.058-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1720 DE 04 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.54490.8.99, com base no Parecer n.º 12/2000 e 563/2005 e a cota nº 929/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, § 1º, incisos I, II e III e alíneas 'a' e 'b', combinado com o artigo 37, inciso XIV, da Emenda Constitucional 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporadas a estes, a Estabilidade Financeira do cargo em Comissão símbolo 'CSEC', bem como a gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARLENE AMORIM DE LIMA ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 13.156-1, com efeitos retroativos a 05/04/2000.      R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria de nº 1470 de 03 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 62 de 04 de junho de 2005,  Escola Municipal Tejipió    Onde se lê: Dirigente  Leia-se : Administrador    Onde se lê: Vice-Dirigente  Leia-se: Vice-Administrador  Escola Municipal Vasco da Gama  Onde se lê: Dirigente  Leia-se: Administrador  Onde se lê: Vice-Dirigente  Leia-se: Vice-Administrador    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    CHEFIA DE GABINET DO PREFEITO  ULÍSSES TAVARES DE MELO FILHO"],
    [2841,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","RESOLUÇÃO COMDICA Nº 009/2005",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 009/2005  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária ordinária do dia 01/07/2005,  R E S O L V E :    REGISTRAR as entidades relacionadas no quadro abaixo:      ARQUIVAR as solicitações de registro das entidades relacionadas no quadro abaixo:  <i>(ver tabela 2)</i>    NEGAR REGISTRO às entidades relacionadas no quadro abaixo:   <i>(ver tabela 3)</i>    APROVAR os projetos abaixo relacionados:  <i>(ver tabela 4)</i>    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de julho de 2005.    VALERIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [2842,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da empresa RPL Engenharia e Serviços Ltda., a contratação de prestação de serviços de 20 (vinte) motoboys, para prestar serviços de entrega domiciliar de cobrança administrativa ordinária e extraordinária de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tendo como termo inicial o dia 04 de julho de 2005, no valor global de R$ 62.482,80 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV  da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto os serviços de reforma da estrutura da Escola Municipal Adauto Pontes, localizada na Rua Sertânia, n.º 35, Jordão Alto, cuja execução ficará a cargo da ARIPUANÃ SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com prazo de 90 (noventa) dias, a partir da emissão da ordem de serviços, emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Educação. O valor da obra é de R$ 60.864,76 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), correndo a despesa por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.361.1.206.1.043 - Elemento de Despesa 44.90.51. A presente dispensa está respaldada no Inciso IV do Art. 24 da  Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  01  de   julho  de 2005. Alfredo Macedo Gomes. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso IV, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Maria Luiza Martins Aléssio - Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 006/2005 - Objeto:   Locação de máquinas xerográficas digital para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 18 de julho de 2005,  às 13:00 horas,  na Sala de Treinamento da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 005/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo (cartuchos, toner e fitas para impressora) para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 19 de julho de 2005,  às 13:00 horas,  na Sala de Treinamento da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.Recife, 04 de julho de 2005. Tiago Alves Muniz- Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE N° 008/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de processamento de dados. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 05 de julho de 2004, às 09:00 (nove) horas. CONVITE N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saneamento Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)DYNAMIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 2)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME, 03)CC PEREIRA, 4)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., 5)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME, 6)JUNÍPERO LTDA., 7)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 8)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA. e 9)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresas inabilitadas: 01)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. e 2)PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 13 de julho de 2005, às 11:00 (onze) horas, a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 04 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente em exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/05  Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 05/05, para contratação da empresa Millipore Ind. Com. Ltda. com vistas ao fornecimento à Secretaria de Saúde de equipamentos e insumos para laboratório, ao preço total de R$ 44.138,96 (quarenta e quatro mil cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos). Recife, 04 de julho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 027/2005    RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado a Av. Arnaldo Paes de Andrade, nº 60, Sitio dos Pintos, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Maria Nazarette da Silva, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), destinado a instalação do PSF, atendendo a solicitação do Distrito Sanitário III, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 02 de julho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 008/2005 - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa para aquisição de 400(quatrocentos) rolos de lonas plásticas, de 135Kg/rolos, novos, na cor preta, homogênea opaca, com largura de 8m(oito metros) e 100m(cem metros) de comprimento, sem cortes e sem emendas, com espessura de 20 micras, co  superfície, livre de defeitos tais como géis, microfuros ou outros  obedecendo às normas técnicas da ABNT, com a empresa  COMERCIAL A. CARNEIRO LTDA. Os materiais deverão ser em entregues no prazo de até 05(cinco) dias úteis, da data de publicação deste termo. Valor global da dispensa é de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).Justificamos esta aquisição devida à emergência de suprir a  Coordenadoria de Defesa Civil do Município, devido o nível de precipitação atmosférica"],
    [2843,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2," ter atingido 80%(oitenta portento) acima da média histórica em junho, totalizando 312, mm de chuvas no período, ocasionando grande saturação dos solos, e conseqüentemente deslizamentos e acidentes, extrapolando nossas perspectivas para o ano.Fundamentamos no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público. Recife, 01 de julho de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES - Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a dispensa. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua Morro do Pilar, RPA 06 - UR 05 - Monte Verde - ZEIS, nesta cidade. VENCEDORA PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Eng. Ltda. DESCLASSIFICADAS: Palma Construções Ltda. -  Grande Serra Engenharia Ltda. -  e EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE -  CSURB-    Aviso/Divulgação de Recursos Administrativos Interpostos na 1ª Fase (Habilitação) do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que as empresas CDPL CENTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.,entrou contra a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma, ao item 6.1.5/b do Edital - e AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., entrou contra a empresa CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 13 do Edital,interpuseram no prazo legal,Recursos Administrativos contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo,ou seja,fase de Habilitação.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,04 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Proposta e do Resultado Final do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:18/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento da Proposta de Preços apresentada pela empresa participante da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Proposta Apresentada:A proposta apresentada foi julgada classificada - b)Empresa Vencedora:COPROL COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE PERNAMBUCO.ITENS:01(Bebida Lactea Achocolatada), valor unitário = R$ 1,92 - 02(Bebida Láctea Fermentada com Polpa de Frutas Sabor Morango), valor unitário = R$ 1,70 - 03(Leite Pasteurizado Tipo C),valor unitário = R$ .1,25 - 04(Requeijão Cremoso), valor unitário = R$ 11,60.Recife,04 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  AVISO DE EDITAL      TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2005. Data e Hora da Sessão Inaugural: 21/07/2005, às 09:00 hs. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Recepção e Limpeza para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 04 de julho de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [2844,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","RESULTADO DOS FESTIVAIS DE QUADRILHAS",1,"RESULTADO DOS FESTIVAIS DE  QUADRILHAS JUNINAS    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna, público  o  resultado final dos FESTIVAIS DE  QUADRILHAS   JUNINAS, realizados, nos dias  26 e 29 de junho de 2005, no Sítio Trindade,  cujos vencedores foram:    Infantil  1º lugar - Brincant's Show  2º lugar - Xilindró de Ritmo  3º lugar - Junina Arrastapé  4º lugar - Junina Dançarinos  5º lugar - Rosa Linda, Linda Rosa  Melhor Casamento - Olodum Mirim  Melhor Figurino - Junina Dançarinos  Melhor Trilha Sonora-Brincant's Show  Melhor Coreografia- Xilindró de Ritmo    Juvenil/Adulto  1º lugar - Lumiar  2º lugar - Origem Nordestina  3º lugar - Raio de Sol   4ºlugar - Coração Tradição na Roça  5º lugar - Brigões de Suape  Melhor Casamento - Lumiar  Melhor Figurino - Origem Nordestina  Melhor Trilha Sonora - Lumiar  Melhor Coreografia - Junina Tradição    Recife, 30 de junho de 2005    Ada Siqueira  Presidente"],
    [2845,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","RESOLUÇÃO Nº 23",1,"RESOLUÇÃO Nº 23 de 04 de julho 2005  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa: LANLINK INFORMÁTICA LTDA.     Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 04 DE JULHO de 2005      Marco Túlio Rodrigues  Secretário Executivo"],
    [2846,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,      PORTARIA Nº 062/2005 DE  30 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:   1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Ofício nº  313/2005, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Serviços Públicos , datado de 03 de maio de 2005.  2.A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    PORTARIA Nº 063/2005 DE  30 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E :   3.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Ofício nº  333/2005, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Serviços Públicos , datado de 09 de maio de 2005.  4.A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATOS   (resto dez/2004 e  junho/2005)    EXTRATO DE ADITIVO  (resto dez/2004)  ADITIVO Nº 027//2004  DOC. ORIGINALCONVÊNIO Nº 006/2003  1ª CONVENENTEMUNICIPIO DO RECIFE - SEC. DE SAÚDE  2ª CONVENENTEEMLURB  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº 325//2004  DOC. ORIGINAL CONVÊNIO Nº 006/2003  1ª CONVENENTE MUNICIPIO DO RECIFE - SEC. DE SAÚDE  2ª CONVENENTE EMLURB  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo.    EXTRATO DE CONTRATO  (resto dez/2004)    CONTRATO Nº 2.041/2004  PROCESSO N.º06.02672.0.04  CONTRATADAECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS   OBJETO:Serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como venda de produtos postais.    EXTRATO DE ADITIVO  (junho/ 2005)    ADITIVO Nº 129/2005  PROCESSO N.º06.31198.6.01    TOMO   2/2  CONT.ORIGINALContrato de Fornecimento  nº 4.007/2002  CONTRATADA:TICKET SERVIÇOS S/A  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 128/2005  CONT.ORIGINALTermo de Acordo de Cooperação nº 025/2001  ACORDANTECLOCK´S  LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo de vigência.    ADITIVO Nº 137/2005  PROCESSO N.º06.02637.5.01    CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços  nº 6-021/2003  CONTRATADA:LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA   OBJETO:Aditamento para  alteração da dotação orçamentária.    ADITIVO Nº 140/2005  PROCESSO N.º06.04946.0.04   CONT.ORIGINALContrato  de Prestação de Serviços  nº 6.016/2004  CONTRATADA:ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO.  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 143/2005  PROCESSO N.º06.02595.5.04  CONT.ORIGINALCarta Contrato Fornecimento nº  1.047/2004  CONTRATADA:CERES M. GALVÃO - ME  OBJETO:Aditamento  para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 148/2005  PROCESSO N.º06.10441.5.03     CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-001/2004  CONTRATADA:ETNA - ENGENHARIA TERRAPLENAGEM LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-005/2005  PROCESSO N.º06.14081.0.05  CONTRATADAFADE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE.  OBJETO:Serviços de elaboração do estudo do impacto ambiental - EIA e relatório simplificado - RIMA, para o licenciamento ambiental da área anexa ao Aterro da Muribeca referência    CONTRATO  N.º 6-006/2005  PROCESSO N.º06.14082.6.05         CONTRATADAATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  OBJETO:Serviços de consultoria elaboração do projeto básico/executivo do Aterro Sanitário.    CONTRATO  N.º 6-008/2005  PROCESSO N.º06.13408.5.05         CONTRATADAGERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos na RPA 2 e 3.    CONVÊNIO     CONVÊNIO N.º 002/2005  1ª CONVENENTEMUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE  2ª CONVENENTEEMLURB  OBJETO:Serviços de recuperação de coberta em postos de saúde nos distritos sanitários 1, 4 e 6, desta cidade do Recife.      CONTRATO DE EMPREITADA  CONTRATO  N.º 3.002/2005  PROCESSO N.º06.12542.0.05  CONTRATARDAGUERRA  CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO:Serviços de manutenção preventiva  do sistema de micro-drenagem,  recuperação de abatimentos e de reposição de peças pré-moldadas em concreto armado para elementos de drenagem, e ainda, os serviços de tapa-buraco em paralelepípedos em diversos localidades da cidade do Recife, compreendida na RPA 06.    CONTRATO  N.º 3.007/2005  PROCESSO N.º 06.14799.8.05      CONTRATARDA EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO:Serviços de proteção e manutenção da orla de Boa Viagem.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JULHO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 36/2005 - Designar a Sra. Telma Maria Monteiro da Silva, matrícula 00220-8, para responder pelo expediente da Divisão de Contabilidade, Símbolo DDI, no período de 01.07.2005 a 30.07.2005, em virtude das férias da títular, Virgínia Gonçalves Martins, matrícula 00235-6  a contar de 01.07.2005."],
    [2847,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº   902 DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/27.01.2005, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II JOSÉ BATISTA SALES FILHO,  mat. 56.759-8, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível, no  período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.      PORTARIA Nº   903  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 55/30.06.2005 da Escola Municipal Diná de Oliveira -  101/10.06.2005 da Escola Municipal Alto do Santa Terezinha -  829/20.06.2005 da DSRH/DCF/Divisão de Lotação e CI s/nº de 09.06.2005, da DGE/Grupo de Desenvolvimento da Escola-GDE,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas unidades mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, mat. 56.875-7, da Escola. Municipal Diná de Oliveira, de 20 de junho a 19 de julho de 2005.    2- MAYRA DAS GRAÇAS SANTOS, mat. 55.867-3, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 01 a 30 de junho de 2005.    3- NEISE BELCHIOR DA SILVA, mat. 55.640-8, da Escola Municipal de Tejipió, de 21 de junho a 30 de dezembro de 2005.    4- MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA, mat. 32.526-0, da Escola Municipal Novo Pina, na  DGE/Grupo de Desenvolvimento  da Escola-GDE, de 13 de junho a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   904 DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/16.06.2005 da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ELIZABETH COSTA DE SOUZA PETRÚCIO, mat. 40.523-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de maio a 15 de junho de 2005, em substituição a CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, mat. 41.585-9, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº   905  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  20/27.06.2005, da Escola Municipal Nadir Colaço e 51/30.05.2005, da Escola Municipal Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas unidades mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA MÁRCIA DE SOUZA, mat. 37.540-0, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, na Escola Municipal Nadir Colaço, de 27 de junho a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA CRISTIANE S. CAVALCANTI, mat. 44.715-5, da Escola Municipal Rodolfo Aureliano, de 22 de junho a 21 de julho de 2005.    PORTARIA Nº   906  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 34/06.04.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II EDNEIDA SALGUEIRO CAMPELO BARBOSA, mat. 53.629-3, da Escola. Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 29 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   907  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, o Ofício nº 773/06.06.2005, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, mat. 54.662-0, em regência na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, a contar de 06 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   908  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 43/07.04.2005, da Escola Municipal Vasco da Gama -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco), intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II JAZIEL GONÇALVES DA SILVA,  mat. 37.669-8, da Escola Municipal Vasco da Gama, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   909  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 19 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Parecer de 27.05.2005 do Assessor Jurídico e a cota da DSRH de 15.06.2005, no Processo nº 07.80617.3.05, de 29.03.2005,  R E S O L V E:   Autorizar o retorno à carga horária  mensal de 190 (cento e noventa)  horas-aula de Ciências ao Professor II VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, lotada na Escola Municipal Vasco da Gama, a contar de 15 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, reduzida pela Portaria nº 1029, de 05 de julho de 2004, publicada no DOM nº 542/2004.    PORTARIA Nº   910  DE"],
    [2848,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",2,"  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI  nº 104/17.06.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L  V E:  I- Cessar, a contar de 15 de junho de 2005, o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor II VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, autorizado pela Portaria nº 141, de 22 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº  21/2005.  II- Autorizar  ao  Professor II VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, lotada na Escola Municipal Vasco da Gama, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Ciências em carga horária disponível, no período de 15 de junho a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   911  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 105 de 20.06.2005, os Ofícios nºs 821 e 823 de 08.06.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 09 de junho de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I ROSÂNGELA NEGROMONTE LINS, mat. 61.775-5, autorizado pela Portaria nº 210, de 09 de março de 2005, Item 10, publicada no DOM nº 28/2005.  II- Transferir, a pedido, o Professor I ROSÂNGELA NEGROMONTE LINS,  mat. 61.775-2, da Escola Municipal Almirantes Soares Dutra para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 09 de junho 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.   III- Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA NEGROMONTE LINS, mat. 61.775-2, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Almirantes Soares Dutra, no período de 09 de junho a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   912  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI s/nº de 17.06.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 24 de maio de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, do Professor I ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRANÇA, mat. 54.223-8, autorizado pela Portaria nº 83, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº  20/2005.    PORTARIA Nº   913  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 71/16.06.2005, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 14 de junho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I CLÁUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 41.666-9, autorizado pela Portaria nº 147, de 22 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº  21/2005.    PORTARIA Nº   914  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 41/10.06.2005, da Escola Municipal UR - 05 -  60/20.06.2005 da Escola Municipal Pedro Alcântara -  33/16.06.2005 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos -  67/20.06.2005, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa -  30/21.06.2005, da Escola Municipal do Pantanal -  CI s/nº, de 21.06.2005 da DSRH -  65/20.06.2005 da Escola Municipal João XXIII -  s/nº de 21.06.2005 da DCF/Divisão de Lotação -  151/15.04.2005 da Escola Municipal da Iputinga e 110/22.06.2005, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes,  R E S O L V E:  Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  1- ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO,  mat. 44.740-9, em 01 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 146, de 22 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.  2- DEIZE MARCIA SANTOS DE LIMA, mat. 53.957-0, em 01 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 844, de 15 de junho de 2005,  publicada no DOM nº 68/2005.  3- ELIZABETH COSTA DE SOUZA PETRÚCIO,  mat. 40.523-0, em 10 de maio de 2005, autorizado pela Portaria nº 151, de 22 de fevereiro de 2005, item 5, publicada no DOM nº 21/2005.  4- ELINEIDE MATIAS DE SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, em 06 de junho de  2005, autorizado pela Portaria nº 150 de 22 de junho de 2005, item 4, publicada no DOM nº 21/2005.  5- HELENICE CAVALCANTE DE MELO, mat. 37.470-0, em 01 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº  83, de 21  de fevereiro de 2005, item 12, publicada no DOM nº 20/2005.  6- JOSÉ ALEXANDRE LEITE, mat. 62.739-6, em 13 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 254, de 09 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº 28/2005.  7- MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, mat. 39.266-3, em 16 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 378, de 23  de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº  34/2005.  8- MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS CARNEIRO BRANCO, mat. 56.713-9, em 30 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 88, de 21 de junho de 2005, publicada no DOM nº 20/2005.  9- REJANE MOURA GUEDES, mat. 55.820-0, em 21 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, item 6, publicada no DOM nº  20/2005.  10- RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 33.746-0, em 27 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 536, de 13 de abril de 2005,  publicada no DOM nº  41/2005.    PORTARIA Nº   915  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nºs  808/10.06.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação, e 816/2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  EDILZA COSTA LIMA DE OLIVEIRA, mat. 57.058-6, em regência na Escola Municipal UR - 05, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I  EDILZA COSTA LIMA DE OLIVEIRA, mat. 57.058-6, em regência na Escola Municipal  UR - 05, totalizando 270 (duzentas e set"],
    [2849,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",3,"enta) horas-aula mensais, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº   916  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nºs  808/09.06.2005 e 809/09.06.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  MARIA ELISABETH SANTOS, mat. 53.615-0, em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal André de Melo, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA ELISABETH SANTOS, mat. 53.615-0, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Balbina Menelau, em regência, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 09 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº   917  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 831/21.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  RESOLVE:  Lotar o Professor I ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE SILVA, mat. 56.689-8, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 22 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos, conforme Portaria nº 1872, de 06 de agosto de 2004, publicada no DOM nº  556/2004.    PORTARIA Nº   918  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 807/09.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, mat. 32.505-4, na Creche Municipal Esperança, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 09 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos, conforme Portaria nº 2325,  de 08 de outubro de 2004, publicada no DOM nº  582/2004.  PORTARIA Nº   919  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 20.06.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 819, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM nº 65/2005, referente ao exercício de substituição do Professor I YEDA MÁRCIA COX DOS SANTOS SILVA,  mat. 39.263-0.     PORTARIA Nº   920  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.05.2005 da Junta Médica Municipal, as cotas de 01.06.2005 da DSRH, constantes nos Processos nº 07.80022.0.05 de 22.03.2005 e    o Ofício nº 805/02.06.2005, do DCF/Divisão de Lotação -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S  O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor I MARIA SONIA LEITÃO DE MELO, mat. 32.684-0, da Escola Municipal dos Coelhos, por 06 (seis) meses, no período de 12 de maio a 12 de novembro de 2005.  II- Transferir, a pedido, o Professor supramencionado, da Escola Municipal dos Coelhos, em Função Técnico-Pedagógica, para a DGE/ Departamento de 1ª e 4ª Séries do Ensino Fundamental, a contar de 18 de maio de 2005.  III- O referido Professor teve afastamento de regência através da Portarias nºs 1023/2001 e 642/2002, publicadas nos Diários Oficiais nºs  94/2001 e 214/2002.    PORTARIA Nº   921  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 15.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.86324.8.05 de 26.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S   L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 24 de abril de 2005 a 24 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, mat. 38.399-2, lotada na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, autorizado pela Portaria nº 1707, de 30 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 001/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   922  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07.06.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 21.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.86436.0.05 de 27.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 22 de maio de 2005 a 22 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA DE LOURDES COSTA SOARES, mat. 37.684-6, lotada na Escola Municipal Karla Patrícia, autorizado pela Portaria nº 1061, de 07 de julho de 2004, publicada no DOM n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   923  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 07.06.2005 da  Junta Médica Municipal e as cotas de 15.06.2005 da DSRH, constantes nos Processos nºs 07.88549.7.05 e 07.88553.4.05 de 13.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 27 de maio de 2005 a 27 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA, matr"],
    [2850,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",4,"ículas 32.459-3 e 56.854-1, lotado na Escola Municipal Capela Santo Antônio, autorizado pela Portaria nº 1056, de 07 de julho de 2004, publicada no DOM n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   924  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -    as cotas da Secretaria de Educação e da  DSRH  de 08.06.2005 no  Processo nº 07.85887.9.05, de 20.04.2005,    R E S O L V E:  Conceder a JOSÉ EDSON DE SANTANA ROCHA,   Professor II,  mat. 55.065-3, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 18 de maio a 16 de julho de 2005, para concluir o Curso de Especialização, em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº   925  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 20.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -    as cotas de 06.06.2005 da Secretaria de Educação e de 08.06.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.86273.4.05, de 26.04.2005,     R E S O L V E:  Conceder a ETIANE VALENTIM DA SILVA,   Professor I,  mat. 44.811-3, lotada na Escola Municipal Magalhães Bastos, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de  27 de junho a 26 de agosto de 2005, para concluir o Curso de Especialização, em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº   926  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas de 07.06.2005 da Secretaria de Educação e de 09.06.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.85515.4.05, de 18.04.2005,    R E S O L  V E:  Conceder a MARIA LUIZA LEMOS MACIEL,   Professor II,  mat. 56.396-0, lotado na Escola Municipal João XXIII, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 25 de abril de 2005 a 25 de abril de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº   927  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o Parecer de 16.05.2005, da DGE, as cotas de  27.05.2005-SE e de 31.05.2005, da DSRH no Processo n.º 07.86055.7.05, de 25.04.2005,   R E S O L V E:  Prorrogar,  no período de 30 de abril a 30 de setembro de 2005, o afastamento do Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 32.517-9, lotada na DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco UFPE, concedido pela Portaria  nº 1076, de 12.07.2004, publicada no DOM nº 545/2004.      PORTARIA Nº   928  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 801/08.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I JANIELE DE LIRA SILVA, mat. 61.718-3, da Escola Municipal Balbina Menelau para a Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 13 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA Nº   929  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 819 e 817 de 15.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:    1- JOSÉ BATISTA SALES FILHO, mat. 56.759-8, da Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 100 (cem) horas-aula mensais de Informática, permanecendo com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Padre Antônio Henrique.    2- MARIA DE FÁTIMA SOARES PEDONNI,  mat. 54.720-6, do NUPI Sítio da Trindade para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais de Informática.      PORTARIA Nº   930  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 834/22.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I IRIS OLIVEIRA DA SILVA, mat. 32.707-6, da Creche Municipal João Eugênio para a DGE/Departamento de Educação Infantil, em Função Técnico- Pedagógica, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar de 13 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº   931  DE  01 DE  JULHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 827/10.05.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I LILIANE GALDINO GALVÃO E SILVA, mat. 40.404-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique para a Escola Municipal General San Martin, em regência Itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 20 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2851,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIA Nº 252",1,"PORTARIA Nº 252, de 09  de março de  2005, item 2, publicada no DOM nº 28/2005, no que se refere à matrícula e  ao período de exercício de substituição do Professor I CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO, conforme solicitação de 17 de junho de 2005 da Divisão de Lotação:    ONDE SE LÊ:  mat. 41.574-4 -    LEIA-SE: mat. 41.574-9.     ONDE SE LÊ de 21 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE:  de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    Recife,  01  de  Junho   de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2852,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 932 DE 04 DE JULHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARÍLIA GABRIELA DA SILVA, matrícula nº 69.290-7, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho.      PORTARIA Nº 933 DE 04 DE JULHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROSÁLIA PEREIRA DA CUNHA, matrícula nº 57.467-2, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Ibura de Baixo.      PORTARIA Nº 934 DE 04 DE JULHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, o servidor EDUARDO MAFRA DE LIMA, matrícula nº 13.462-8, enquanto estiver designado para exercer a função gratificada de Administrador da Escola Municipal Hugo Gerdau.    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação em Exercício"],
    [2853,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº  03/2005.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E  1 -Nomear os técnicos abaixo relacionados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Especial de Seleção - CES, de imóveis privados a serem beneficiados pelo Programa Monumenta BID, na cidade do Recife.    TITULARES:  -Maria Auxiliadora Beltrão -.Advogada da URB - Recife - Mat 1887-2  -Martha Victória Domingues Ferraz - Arquiteta da URB Recife - Mat 8114-0  -Cremilda Martins de Albuquerque - Arquiteta representante do IPHAN  -Maria de Fátima Barbosa Vasconcelos - Arquiteta representante do MINC    SUPLENTES:  -Vânia Maria Labanca Corrêa - Advogada - Mat. 48.77-1  -Maria de Lourdes Carneiro da Cunha Nóbrega - Arquiteta Mat. 50166-2  -Frederico Farias Neves de Almeida - Engenheiro - IPHAN  -Traciana Gomes Portela - Jornalista - MINC    2 - Esta Comissão Especial de Seleção atuará juntamente com Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, na seleção dos imóveis de que trata o Edital de Licitação nº.    3 - A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Comissão Especial de Seleção poderão convocar outros servidores para prestar assessoria às mesmas, durante o processo de seleção.    4 - A Comissão Especial de Seleção será dissolvida, com o  atendimento de seus objetivos.    5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 04 de julho de 2005        JOÃO DA COSTA BEZERA FILHO  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente       PORTARIA Nº  04/2005.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  I - Designar para compor a Unidade Executora do Programa MONUMENTA  BID, os seguintes servidores da URB RECIFE:    Coordenação:  Nancy de Siqueira Nery - Arquiteta Mat. 90.196-2 Coordenadora Geral  Clésia Maria Pereira de Melo Tenório - Administradora  Mat. 70.294-3 - Coordenadora Técnica    Equipe Técnica  Sandra Alves Barbosa Spinelli - Arquiteta Mat. 90.156-3  Lorena Correia Veloso - arquiteta  Mat. 438063  Margareth Campos de Andrade Lima Schuler - Engenheira Mat. 16.655-3  Ana Zuleika Rodrigues Vieira - Administradora Mat. 07.085-8    Equipe de Apoio  Administrativo  Luciene Calazans dos Santos - Mat. 16.615-4    Equipe de Apoio Técnico  Sandra de Deus Ishigami - Historiadora  Paulo Armando Del Castillo Andrade - Engenheiro civil    2 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação    3 - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria no 009/2000 de 18.02.2000  Recife, 04 de julho de 2005        JOÃO DA COSTA BEZERA FILHO  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [2854,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÔES",1,"RESOLUÇÃO Nº 488/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 149/2003, o disposto no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 5 da Lei Federal 9.717/98, art. 7º, inciso 1,  e a de nº 8.213/91, art. 75 e 76 § 1º, e art. 16, § 1º da lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº 16.730/01, arts. 28 e 29, § 1º e art. 31, inciso II, alínea 'b' .  R E S O L V E    Art. 1º - Conceder Pensão a dependente do ex-servidor falecido JOÃO CAVALCANTI DE ALMEIDA, Srª  MARIA DA FONSECA DE ALMEIDA, viúva civil, CPF/MF sob o nº 068.942.084-68, no valor de R$ 2.025,65 (dois mil e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos proventos que vinha percebendo o 'de cujos' que tinha a matrícula nº 3770-2, a partir de 24 de janeiro de 2003.     Art. 2º  - Esta Resolução retifica a de nº 027/2003 publicada em 18 de outubro de 2003, no Diário Oficial do Município nº 437.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-presidente. Luis Vidal-2º Vice Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 489/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 41 e 42/05  do Vereador Severino Gabriel,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Carlos Antônio Dias dos Santos, matrícula nº 95.841-7 e Maria Patrícia Dias dos Santos, matrícula nº 95.839-5, dos cargos comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador .Severino Gabriel.     Art. 2º Nomear as cidadãs Iracema dos Santos Beltrão e Eridete Simplício dos Santos, para os cargos comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Gabriel,  servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 490/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  41 e 42/05 do Vereador Severino Gabriel,   R E S O L V E    Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Gabriel, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  95.839-5 Maria Patríia Dias dos Santos 70,17 -  96.518-9 Iracema dos Santos Beltrão - 70,17  95.841-7 Carlos Antônio Dias dos Santos 70,00 -  96.517-0 Eridete Simplício dos Santos - 70,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 491/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 24/05  do Vereador João Alberto,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Regina Maria da Silva, matrícula nº 96.114-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto.     Art. 2º Nomear a cidadã Vânia Ferreira de Albuquerque,  para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 492/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  24/05 do Vereador João Alberto,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome    Cancelar (%) Atribuir (%)  96.114-0 Regina Maria da Silva  44,37 -  96.515-4 Vânia Ferreira de Albuquerque   - 44,37    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005.  Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 493/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  33/05 do Vereador Daniel Coelho,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.917-0 Daniel Antônio da Mota Leite - 40,00  95.914-6 Elói Jorge da Silva 115,00 95,00  95.915-4 Emanuel Jorge da Silva 120,00 100,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 494/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 050/05  do Vereador Charles Lucena,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Zuleide Barbosa, matrícula nº 96.405-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de G"],
    [2855,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÔES",2,"abinete do Vereador Charles Lucena.     Art. 2º Nomear a cidadã Fabiane Cristina da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 495/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  050/05 do Vereador Charles Lucena,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.405-0 Maria Zuleide Barbosa 69,00 -  96.516-2 Fabiane Cristina da Silva - 69,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipaldo  Recife,  em 04  de  julho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE à PRESTAÇÂO  DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, FIRMADO  EM   23 DE  09   DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e empresa VMC Comércio e Serviços Ltda.  OBJETO: O acréscimo de 2,27% (dois vírgula vinte e sete por cento) no valor do contrato, a ser pago em uma única parcela.   VALOR GLOBAL : R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cincoenta e oito centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39    NOTAS DE EMPENHOS : 2005.00715  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO  CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÂO  DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO.   CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a FADE -UFPE - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco .  OBJETO: Prestação de Serviços de Produção e Veiculação de Programa Televisivo - TV Câmara - tudo de conformidade com o especificado no Anexo I -Projeto Básico do Contrato  VALOR GLOBAL : R$ 178.800,00(cento e setenta e oito mil e oitocentos  reais)   PRAZO: (01/07/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01  2001.3.3.90.39 01    NOTA DE EMPENHO : 2005.0752   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE  Á   LOCAÇÃO DE MÓVEIS   CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Systel - Sistema e Equipamentos de Escritório Ltda.  OBJETO: Locação de móveis descritos no Anexo Único deste Contrato destinados aos gabinetes dos Vereadores reintegrados à Câmara  Municipal do Recife, por força de decisão judicial  VALOR MENSAL : R$ 4.427,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais)  PRAZO: período de 90 (noventa dias) a partir de 20.06.2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO : 2005.00744  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONVÊNIO  PARA A CONCESSÃO  DE EMPRÉSTIMO   CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A  OBJETO: Concessão de empréstimos, aos beneficiáios , sob a garantia de consignação em  folha de pagamento.  PRAZO:  16.06.2005 à 31.12.2006"],
    [2856,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo entrega chaves de conjunto habitacional",1,"O sonho de ter a casa própria foi concretizado pela servidora municipal Jucileide Fernandes, quando o prefeito João Paulo entregou, simbolicamente, as chaves dos apartamentos do Conjunto Habitacional Barbosa Lima Sobrinho, ontem (4), no bairro de Jardim São Paulo, numa parceria entre a Prefeitura do Recife e a Caixa Econômica Federal, através do Programa Federal de Arrendamento Residencial (PAR).     O apartamento tem 45m² com sala, cozinha/área de serviço, dois quartos e banheiro. A edificação tem dois blocos com 48 unidades e custará R$ 22.401mil. O arrendamento mensal fica por R$ 157, durante 15 anos.     De acordo com o superintendente da Caixa no Recife, Alex Norat, o PAR já entregou, no Recife, 13 empreendimentos, sendo 1200 unidades, no valor total de R$ 25 milhões.    <b>Várzea - </b>Logo depois, o secretário de Planejamento, João Costa, representou o prefeito João Paulo na entrega do conjunto residencial Gregório Bezerra, na Várzea. São 10 blocos, com 16 apartamentos de 45 m2 cada, divididos em sala, dois quartos, cozinha e banheiro. O secretário destacou a parceria entre a Prefeitura e o Governo Federal, que já possibilitou a erradicação de diversas áreas de palafitas no Recife, como Brasília Teimosa, Arlindo Gouveia, José de Holanda e Vila Vintém II.     O primeiro morador a receber as chaves foi o servidor municipal Ricardo José da Silva, motorista da Secretaria de Orçamento Participativo. “Minha esposa e eu podemos, a partir de agora, ter a segurança de um teto para criar nossos filhos. Nosso sonho da casa própria está realizado”, disse."],
    [2857,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prestigia novo programa federal",1,"O prefeito João Paulo, participou, ontem (04), do lançamento do programa “Banco para Todos”, do Ministério da Fazenda (Governo Federal). Por meio do programa, os cinco bancos federais (Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, BNDES e Caixa Econômica Federal) oferecem planos de inclusão bancária à população de baixa renda. O evento aconteceu no Centro de Convenções de Pernambuco (Olinda).    Das 12 ações do programa, oito são voltadas para linhas de crédito com juros mais baixos e quatro possibilitam acesso à conta corrente. “O nosso maior desafio é fazer com que esses programas atinjam o maior número de pessoas”, explica o superintendente da CEF, Alexandre Nora. O “Banco para Todos” tem recursos na ordem de R$ 2,1 bilhões apenas para 2005. O prefeito João Paulo apoiou a iniciativa do Governo Federal. “O desafio é muito grande e exige que a gente aposte em programas como esse, que estimulem o empreendedorismo”."],
    [2858,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Evento discute ações públicas para crianças e adolescentes",1,"Cerca de 1.200 crianças e adolescentes estiveram reunidos, no último sábado (02), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), para discutir políticas públicas para este segmento da sociedade. A  3ª Conferência Lúdica da Criança e do Adolescente do Recife foi realizada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), e contou com a participação do prefeito João Paulo e do secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas.    Desde o início da manhã, as caravanas, vindas de diversas comunidades do Recife, mostravam disposição para o longo dia de trabalho. Com muita criatividade, os adolescentes gritavam com entusiasmo o lema “Queremos saúde, lazer, educação e não viver num mundo de trabalho e exploração”.     Com mais de dois mil votos, A exploração do trabalho infantil foi eleito o assunto prioritário. Em seguida, uma pesquisa com 80 crianças da RPA-1 constatou que apenas quatro dos entrevistados conheciam crianças que não trabalhavam. Saúde, educação e violência também foram temas discutidos. “É um momento muito importante porque escutamos deles os principais anseios e, a partir daí, orientamos nossas políticas públicas”, afirmou João Paulo.    Segundo Paulo Dantas, o debate sobre exploração do trabalho infantil é de extrema importância porque além de representar um grave problema social, promove uma reflexão entre os jovens sobre a necessidade de estarem nas escolas em processo de formação. Oficinas de grafitagem, dança, modelagem, reciclagem, jornalismo, debates e apresentação dos delegados da conferência fizeram parte da programação.    Para o estudante Adriano Jaílson, 17 anos, o ponto positivo da conferência foi a reunião de jovens para discussão de um problema comum. “Pensando em conjunto fica mais fácil sugerir propostas que possam de fato transformar a realidade”, explicou."],
    [2859,2005,74,"2005-07-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Homenagem",1,"O jantar em homenagem aos 60 anos de carreira do comunicador Fernando Castelão, na noite da última sexta-feira (1º), foi prestigiado pelo prefeito João Paulo. O evento aconteceu no restaurante Novo Varanda, na Ilha do Retiro, e reuniu artistas que iniciaram carreira nos programas apresentados pelo jornalista. “Fernando Castelão é considerado um dos maiores comunicadores de Pernambuco. Ele dedicou a sua vida ao rádio e à televisão, sendo um dos responsáveis em divulgar a nossa cultura”, disse o prefeito João Paulo, que também entregou, a convite do Ágape Clube, a medalha de honra ao apresentador."],
    [2860,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.102",1,"LEI Nº 17.102 DE 01 DE JULHO DE2005  EMENTA: Dispõe sobre auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, o benefício de auxílio-alimentação, de natureza indenizatório destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação do servidor quando no exercício de suas funções que, a critério da Administração, dele necessite, na forma definida e estabelecida na presente lei e na regulamentação que vier a ser expedida.    Parágrafo Único - O auxílio-alimentação se fará sob a forma de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, sem prejuízo da manutenção e utilização de outras formas previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fica mantida.    Art. 2º - O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior poderá também ser concedido em pecúnia, mediante consignação a crédito em folha de pagamento, ao servidor em atividade e efetivo exercício na Câmara, de qualquer dos quadros próprios, natureza ou regime jurídico ou ainda àqueles servidores postos à disposição por força de convênios ou ajustes e que estejam submetidos a carga horária superior a quarenta-horas ( 40) semanais.    § 1º - - Excetua-se do disposto no 'caput' deste artigo o servidor:    I - que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial, ressalvado aquele a quem, em face do horário ou das condições de trabalho, poderá ser concedido o vale-refeição e o vale-alimentação, na forma da regulamentação que vier a ser expedida -   II - que não esteja em efetivo exercício, por motivo de cessão a outro órgão ou entidade -   III - que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão -   IV - que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.    § 2º - Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara, para fazerem jus ao benefício de auxílio-alimentação, deverão atender aos requisitos que vierem a ser estabelecidos na regulamentação.    Art. 3º - Quando atribuído em pecúnia, o servidor fará jus ao auxílio-alimentação, mediante inclusão do benefício em folha do mês anterior ao de competência, procedendo-se aos ajustes no mês subseqüente, na forma que vier a ser estabelecida na Regulamentação.    § 1º - Para fins de atribuição do benefício e dos ajustes ou descontos que vierem a ser efetuados, considerar-se-á a proporção dos dias trabalhados como de vinte e dois (22) dias mensais.    § 2º - Serão considerados como dias trabalhados os afastamentos permitidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, mas serão descontadas, para fins de dedução, as faltas não abonadas.     Art. 4º - O valor máximo do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, fica estabelecido em R$ 491,50 (quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), devendo ser fixado e atualizado através de Resolução Administrativa da Comissão Executiva.    Art. 5º - A concessão do auxílio-alimentação, com indicação de sua forma, se fará nos termos que vierem a ser previstos em regulamentação, mediante ato ou decisão do Primeiro Secretário.    Art. 6º - O auxílio-alimentação não poderá:    I - ser incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor -   II - acumulável com benefícios de espécie ou natureza similar tais como:  a) cesta básica -    b)vale-refeição -   c)vale-alimentação -   d)vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.    Art. 7º - Fica a Comissão Executiva autorizada, mediante Resolução Administrativa, a regulamentar a concessão do auxílio-alimentação no prazo de sessenta (60) dias contados da publicação desta Lei.     Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo as transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 e Código de Administração Financeira Municipal.     Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2.005.    Recife, 01 de julho de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva."],
    [2861,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.167  EMENTA: Aprova a Programação Financeira da Prefeitura  da  Cidade do Recife para  o segundo semestre de 2005.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   DECRETA:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2005, a qual será realizada de acordo com os limites de Receita e Dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I, estima o cronograma mensal de ingressos da Receita do Município, bem como o resumo das despesas por grupo de natureza constantes no Anexo II.    Art. 3º - O Anexo II, estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2005.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Palácio Prefeito Antônio Farias, de julho de 2005.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário de Finanças    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã    <I>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>        DECRETO Nº 21.168 DE 01 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   175.000  TOTAL   175.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   175.000  TOTAL   175.000  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.169 DE 01 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.1.091 - Modernização da Gestão Contábil da Prefeitura do Recife  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  25.550  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.700  TOTAL  30.250   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.1.040 - Modernização da Gestão Tributária do Município  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  25.550  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.700  TOTAL  30.250   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.170 DE 01 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 8.795,00 (oito mil, setecentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.363  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.432  TOTAL   8.795  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.095  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.700  TOTAL   8.795  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças      João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretári"],
    [2862,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",2,"o de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.171 DE 01 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 13.606,52 (treze mil, seiscentos e seis reais e cinqüenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   13.606,52  TOTAL   13.606,52  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   13.606,52  TOTAL   13.606,52  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.172 DE 01 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 -SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   680.000  TOTAL   680.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   680.000  TOTAL   680.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.173 DE 01 DE JULHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil, cem reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   15.600  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   29.000  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.500  TOTAL   87.100  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44.600  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.500  TOTAL   87.100  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2863,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1650 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 0496/2005 - GAB/SS, do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Olinda - PE, a servidora CLAUDENICE RAMOS PONTES, Bióloga, Matrícula 32.995-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1651 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 252/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que permaneça a disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Planejamento, o servidor ROMERO TEIXEIRA PEREIRA, Matrícula 23.761-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1652 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº 157/2005 - GG, da Prefeita de Olinda.  R E S O L V E  Determinar que permaneça à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda PE, a servidora JOSIANE MERCÊS DE MELO, Professora, Matrícula 55.116-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1653 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº 093, de 31 de março de 2005 e o Ofício Nº 035 - GM do Ministro de Estado da Cultura Interino.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Fundação Nacional de Arte - FUNART, o servidor JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, Professor II, Matrícula 57.468-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, com ônus para a FUNART, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1654 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 160/2005, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, para exercer suas atividades em Fernando de Noronha PE, a servidora IVANILDA DA SILVA LEAL, Professor, Matrícula 55.344-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 07.03.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1655 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício GP Nº 114/2005, da Prefeita de Olinda.  R E S O L V E  Determinar que permaneça a disposição da Prefeitura do Município de Olinda PE, a servidora MARIA CAROLINA GUERRA MALTA, Matrícula 19.077-4, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1656 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 220/2005-GM/MEC, do Ministro de Estado da Educação.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Educação do Município do Recife, mediante ressarcimento, a servidora ESTER CALLAND DE SOUSA ROSA, Professor, Matrícula SIAPE N.º 0383910, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, até 31 de dezembro de 2005    PORTARIA Nº 1657 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 186/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que permaneça a disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Planejamento, a servidora BERTA LEVINA SOARES MAIA, Matrícula 4.094-0, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1658 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 356/2005 - GAB/SS, do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Determinar que permaneça à disposição da Prefeitura de Olinda PE, a servidora SÔNIA MEDEIROS DE MIRANDA BARBOSA E SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 27.444-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1659 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 196/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que permaneçam à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente / Distrito de Fernando de Noronha, os servidores MANOEL ARAÚJO FILHO, Matrícula 12.471-2 e LÚCIA DE FÁTIMA SOARES ESCOREL, Matrícula 17.048-8, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1660 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 352/2005 - GAB/SS, do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, a servidora WYLLA TATIANA FERREIRA E SILVA, Nutricionista, Matrícula 65.563-4, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1661 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 357/2005 - GAB/SS, do Secretario de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Determinar que permaneça à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Saúde, o servidor DJALMA LIMA DE OLIVEIRA, Farmacêutico, Matrícula 33.847-1, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1662 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2005 - GAB/GSF,   R E S O L V E:  Exonerar, JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Processos Fiscais - DTM/DGAT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças e nomear MARIA DE FÁTIMA REGUEIRA ROSSITER, matrícula nº 38.822-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1663 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, BÁRBARA CRISTINA DE O LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Finanç"],
    [2864,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"as, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1664 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Arquivo Geral, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1665 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0908/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ODIMARILES MARIA S. DANTAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Coordenação Clínica, símbolo 'DDP', da Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1666 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0906/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, BRENA DE AGUIAR LEITE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', da Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.  PORTARIA Nº 1667 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 537/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA, matrícula nº 54.644-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Sede da Sabedoria, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1668 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 096/2005 - GAB/BSCR e o Resultado do Concurso da Banda da Cidade do Recife, de acordo com o Edital Publicado em 29 de junho de 2002, no Diário Oficial do Município, Edição nº 234 e homologado no Diário Oficial do Município, Edição nº 289, de 26 de outubro de 2002,   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Músico da Banda do Recife, o candidato FLÁVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTANA, classificação nº 02, inscrição nº 036, função Trompete, em substituição ao servidor FRANCISCO DUARTE DE FARIAS, matrícula nº 32.581-0, exonerado, a pedido, conforme a Portaria nº 1546, publicada no DOM nº 67, de 16 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1669 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATA PORTELA DE MACEDO OLIVEIRA, matrícula nº 66.370-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Legislação Ambiental/DIRMAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 26 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1670 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0911/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SÍLVIA REGINA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 44.137-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Internação, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear EDILEUZA PIRES DA SILVA, matrícula nº 35.614-3, para exercer o referido cargo, a contar de 11 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1671 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 570/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, matrícula nº 57.343-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Josué de Castro, da Secretaria de Educação e designá-la para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da referida escola, a contar da data da publicação, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1672 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0913/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PABLO HOLMES CHAVES, matrícula nº 63.916-1, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Contratos, símbolo 'DDI', da DGAF, da Secretaria do Saúde e nomear, RICARDO AUGUSTO PEDROSA NASCIMENTO, para exercer o referido cargo a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1673 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0912/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DELIA TEREZA DUARTE BORBA, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Pacientes Internos, símbolo 'DDI', da Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ, matrícula nº 21.678-7, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1674 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARKUS GEORGII, matrícula nº 63.626-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente / DIRMAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1675 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA SANTANA, matrícula nº 67.255-3, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CSEC', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar de 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1676 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, REJANE MOURA GUEDES, matrícula nº 55.820-0, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, da Secretaria de Educação, a contar de 21 de junho de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1677 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 809/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, WASHINGTON CAVALCANTI, matrícula nº 31.438-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Registro de Pessoas, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde e nomeá-lo para o referido cargo, com a matrícula nº 68.752-9, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1678 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, DEIZE MÁRCIA SANTOS LIMA, matrícula nº 53.957-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1679 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2005 - GAB/GSF,   R E S O L V E: "],
    [2865,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3," Exonerar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cadastro Mercantil - DTM/DGAT, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças e nomear JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1680 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 582/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão de Promoção por Titulação dos Professores do Grupo Ocupacional Magistério, os seguintes funcionários:  Representantes da Secretaria de Administração    Gileno Santana de Queiroz, matrícula nº 65.946-2 (Titular) e Tereza Pires Raposo de Matos Souza, matrícula nº 63.826-0 (Suplente)    Representantes da Secretaria de Educação    Christina de Castro e Silva Dalle, matrícula nº 52.627-7 e Joana D'arc dos Santos, matrícula nº 53.084-5 (Titulares):  Helena Betânia de Albuquerque Neves, matrícula nº 53.819-0 e Ana Cristina Gomes da Penha, matrícula nº 55.125-8 9 (Suplentes).    PORTARIA Nº 1681 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, Chefe d e Gabinete, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 30.647-9, que irá se afastar para tratar de assuntos particulares, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1682 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO COSTA SANTIAGO, matrícula nº 15.299-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular ROBERVAL RODOPÍANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.168-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1683 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 90/2005 - GAB/DRH,  R E S O L V E:  Designar, MARTHA DE CARVALHO SOUZA, matrícula nº 21.537-4, para responder pela função gratificada de Secretária, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, durante o afastamento da titular EDJANE ROCHA, matrícula nº 43.289-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1684 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0907/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CARLOS FERNANDO ALVES, matrícula nº 14.343-2, da função gratificada de Chefe do Serviço Ambulatorial, símbolo 'FG1', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designar HERTON VIANA CORREIA, matrícula nº 36.446-3, para exercer a referida função a contar de 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1685 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0910/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LUANA MARIA FREITAS MONTARROYOS, matrícula nº 65.310-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designar LINDALVA BEZERRA RODRIGUES, matrícula nº 36.446-3, para exercer a referida função a contar de 18 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1686 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0909/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LEDA MARIA ROSA ARAÚJO DANTAS, matrícula nº 35.305-3, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, e designar SUENEIDE BORGES MALHEIROS, matrícula nº 31.983-7, para exercer a referida função a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1687 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.64141.0.97,   R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 706/98, datada de 15 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial nº 141 de 12 de dezembro de 2000, referente a Aposentadoria da servidora MAURICÉA MARIA DE MORAIS CAVALCANTI, Arquiteta, matrícula nº 18.566-9.     PORTARIA Nº 1688 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.64141.0.97 e o Encaminhamento nº 096/2005, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'c', da Lei nº 15.127/88, o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado de Pernanmbuco, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, a razão de 1/30 (hum trinta avos) e incorporadas a estes as gratificações de Incentivo pelo Exercício da Profissão, no percentual de 198,70% (cento e noventa e oito vírgula setenta por cento) e de complemento salarial, que vem percebendo pela URB/Recife, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MAURICÉA MARIA DE MORAIS CAVALCANTI, Arquiteta, matrícula nº 18.566-9, com efeitos retroativo a 15 de abril de 1998.    PORTARIA Nº 1689 DE 01 DE JULHO DE 2005  O-PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86621.2.05, com base no Parecer n.º 593/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31 da Lei Municipal no 16.730/2001, combinado com o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucioanal nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL INÁCIO DE SOUZA, Sra. ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA, companheira, CPF nº 008.936464-31, no valor de R$ 740,06 (setecentos e quarenta reais e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 17.941-3, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 03 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1690 DE 01 DE JULHO DE 2005  O-PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87094.6.05, com base no Parecer n.º 581/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucioanl nº 41/2003 e os artigos 29, inciso I, e 31 inciso II, alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder"],
    [2866,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",4," Pensão, a dependente do ex-servidor LINALDO BARBOSA DE ARAÚJO, Sra. VALDENICE VIDAL DE ARAÚJO, viúva, CPF nº 353.815584-45, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.686-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1691 DE 01 DE JULHO DE 2005  O-PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87884.7.05, com base no Parecer n.º 589/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucioanl nº 41/2003, bem como na Lei Municipal nº 16.730/2001 no artigo 29, inciso I, combinado com o artigo 31 inciso II, alínea 'b',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ISAIAS CORREIA DE MELO, Sra. AMARA CORREIA DE MELO, viúva, CPF nº 047.957804-34, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.028-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15- de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1692 DE 01 DE JULHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.90759.5.05, com base no Parecer nº 645/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Folha de Pagamento e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELVIRA PAULINO DE MELLO, Agente Administrativo, matrícula nº 21.547-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2922 DE 29 DE 12 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.15998.0.03, com base no Parecer n.º 578/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos I,II e III, alíneas 'a' e 'b', §4º, e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ENEIDA DO NASCIMENTO RODRIGUES, Professor I, matrícula nº 55.178-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 768 DE 26 DE 03 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50430.6.03, com base nos Pareceres nº 249/2004 e nº 662/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GERCINO LAURINDO S. DA SILVA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 21.854-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 233 DE 14 DE 01 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51320.0.03 com base nos Pareceres nº 128/2004 e nº 448/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) de serviço público, com os proventos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora SÔNIA MARIA FARIAS ALVIM, Professor I, matrícula nº 53.347-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1489 DE 28 DE 07 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 1118/99-IPSEP, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente do ex-servidor CARLOS ALBERTO CAVALCANTI, Sra. MARIA JOSÉ VIANA, viúva, CPF nº 009.922.174-82 e CARLOS ALBERTO CAVALCANTI JUNIOR, filho, CARLOS ANDRÉ VIANA CAVALCANTI, filho e JOANA D'ARC VIANA CAVALCANTI, filha, no valor de R$ 228,48 (duzentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.498-9, a contar de 01 de julho de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2433 DE 22 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.20261.1.03 com base na Cota nº 555/2003 da Procuradoria Consultiva, no disposto no Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/98, Lei Municipal nº 16.730/01 e também a Lei Municipal nº 16.480/99, Artigo 3º, com redação conferida pela Lei nº 16.505/99,   R E S O L V E:  Conceder Pensão Provisória de 50% do total a dependente do ex-servidor ANTONIO CÍCERO DA SILVA, Sra. FRANCELINA DE ALBUQUERQUE SILVA, viúva, CPF nº 649.724.374-72, no valor de R$ 946,40 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a metade que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.761-2, a partir da data de seu falecimento ocorrido em 16 de fevereiro de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1609 DE 07 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.23958.1.04 com base no Parecer nº 668/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' da Lei Municipal nº 16.730/01,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO CARLOS DUTRA JÚNIOR, Sra. ADALGISA FONSECA LIMA DUTRA, viúva, CPF nº 172.279844-00, no valor de R$ 329 - 90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo ex-servidor que tinha matrícula nº 07.603-3, a partir da data de seu faleci"],
    [2867,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",5,"mento ocorrido em 25 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2868,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2005-CPLS-SECULT. Objeto: fornecimento de passagens aéreas, pelo período de 07 (sete) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 18/07/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 01 de julho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Seviços públicos. Objeto: Aquisição de 10 (dez) transceptores de rádio troncalizados móveis, instalados e habilitados, 35 (trinta e cinco) rádios transceptores troncalizados portáteis, habilitados e 80 (oitenta) aparelhos de telefone. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA./(01,02,03,04), e 2)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA.-ME/(05). Propostas desclassificadas: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e 2)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 01 de julho de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Empresas habilitadas: 01) ABF Engenharia, Serviços e Comercio Ltda., 02) Cinzel Engenharia Ltda., 03) Conort Construtora Nordeste Ltda., 04) Construtora Celi Ltda., 05) Consorcio - Dornellas Engenharia Ltda., e OTL - Obras Técnicas Ltda. Empresa inabilitada: 01) Imobiliária Rocha Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 12/07/05 às 10:00 (dez) horas. CONCORRÊNCIA Nº 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Empresas habilitadas: 01) ABF Engenharia, Serviços e Comercio Ltda., 02) Conort Construtora Nordeste Ltda., 03) Construtora Celi Ltda., 04) Flamac Incorporação e Construção Ltda. Empresa inabilitada: 01) Imobiliária Rocha Ltda. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 12/07/05 às 15:00 (quinze) horas. Recife, 01 de Julho de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz.- Presidente.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (85 ITENS), com validade de 06 (seis) meses.  Foram  declaradas vencedoras as empresas: ART CIRÚRGICA LTDA. nos itens 29 e 37 -  BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. nos itens 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 -  CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., no item 53 -  CREMER S/A nos itens 40, 41, 42, e 43 -  DIALAB DIAGNÓSTICO S/A. no item 81 -  DIAG LUX PROD. PARA LAB. LTDA. no item 82 -  ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. no item 55 -  EMBRAMED IND. E COM. DE POD. HOSP. LTDA. nos itens 06, 17, 20, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 44, 45, 46, 47 e 48 -  FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - EPP nos itens 07, 08, 13 e 15 -  HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. nos itens 14, 49, 80 e 84 -  IBF IND. BRASILEIRA DE FILMES LTDA. nos itens 04, 05 e 85 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MED. LTDA. nos itens 02 e 03 -  MEGAMED - MARIA SUZANA DE MENDONÇA nos itens 01, 10, 12 e 16 -  PADRÃO DISTRIB. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PE CALLOU LTDA. nos itens 09 e 18 -  PR COMERCIAL MED. LTDA. nos itens 50, 51, 52, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 65.  Foram cancelados os itens: 11, 19, 39, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 83.  Recife 01 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (85 ITENS), com validade de 06 (seis) meses.  Após análise dos recursos interpostos pelas empresas ALBALAB COMÉRCIO LTDA e ENDOCENTER COMERCIAL LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, entendeu por julgá-los procedente em parte, revogando-se o item 83 do processo em epígrafe. No tocante ao recurso interposto pela empresa MENEZES & SÓTER LTDA., o Sr. Secretário de Finanças entendeu por  julgá-lo improcedente. Recife 01 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2005 - Objeto: Aquisição de estação de trabalho básica (23 unidades), impressora a laser (01 unidade) e impressora jato de tinta (06 unidades), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa PLUGNET COM. E REP. LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, entendeu por julgá-lo improcedente. Recife 01 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.       RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2005 - Objeto: Aquisição de estação de trabalho básica (23 unidades), impressora a laser (01 unidade) e impressora jato de tinta (06 unidades), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram  declaradas vencedoras as empresas: ITAUTEC PHILCO S/A no item 01 -  TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. no item 02 -   PLUGNET COM. E REP. LTDA. no item 03. Recife 01 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 011/2005  - Objeto: Aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico, para atender às necessidades do Centro Médico Senador Ermírio de Moraes. Foi declarada vencedora a empresa MENEZES & SÓTER LTDA., no item 04. Foram cancelados os itens: 01, 02 e 03.  Recife 01 de julho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz Pres. da C.P.L/SAÚDE.  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 012/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo para ser utilizado na intensificação da prevenção do tétano neonatal com vacina DT nas mulheres em idade fértil na cidade do Recife. Após a análise dos documentos de habilitação, a Comissão entedeu por declarar todas as empresas habilitadas, quais sejam: BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA., BIOSYSTEMS COM. IMP. EXP. DE EQUIP. PARA LAB. LTDA., COMERCIAL LASER LTDA., ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA., MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. - ME, PR COMERCIAL MEDICA LTDA., REVANIL COMÉRCIO E REP. DE PROD. CIR. LTDA. e RV DA SILVA INDUSTRIA E COMÉRCIO - ME., vez que atenderam a todos os requisitos editalícios. Asssim, caso não haja a interposição de recursos, fica designado o dia 08.07.2005, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 01 de julho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO ABIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISOS DE"],
    [2869,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2," EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 030 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da 3ª Perimetral, adequação viária das ruas da Harmonia, Amaro Lafayete e Av. Flor de Santana, no bairro de Parnamirim, RPA - 03, M.R 3.1, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/07/05, às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO  Nº 031 - OBJETO: Aquisição de material de informática para reposição de estoque da URB-Recife, para um período aproximado de 02 (meses), nesta cidade. Data e hora de abertura: 21/07/05, às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 033 - OBJETO: A execução da Urbanização das Ilhas de Trafego 1, 2 e 3 no entorno da Passarela de Pedestre Joana Bezerra, no trecho do Viaduto João Paulo II e o Fórum do Recife, no bairro da Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, MR 1.3., nesta cidade. Data e hora de abertura: 22/07/05, às 09:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 034 - OBJETO: A execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação,    drenagem, iluminação pública e urbanização da Radial 04, trecho: Rua Conde de Irajá/Rua dos Operários e Rua dos Operários, na Torre, RPA - 04, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/08/05, às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos     diretamente na CPL, mediante entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão  Permanente de Licitação, sita à Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas, e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de julho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 1ªFASE(HABILITAÇÃO) DO PROCESSO, CUMULADO COM A DESIGNAÇÃO DE DATA E HORA, PARA A ABERTURA DAS PROPOSTAS.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise do RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 1ª Fase(HABILITÇÃO)do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação do resultado do seu respectivo JULGAMENTO:a)Empresa:FLORES MAGICAS INDUSTRIAL LTDA., Recurso conhecido por tempestivo. Negado provimento ao mesmo - b)Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento da Habilitação.Fica designado o dia 08 de julho de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife,01 de julho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    COMUNICÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS  CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Serviços de poda, nas vias públicas e praças da cidade do Recife, com remoção e operação de trituração dos restolhos de poda e compostagem.  A EMLURB  torna publico que, para efeito do parágrafo § 3º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,  foram interpostos recursos  relativos ao julgamento de habilitação da licitação em epigrafe. Recife, 30 de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2870,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","COMISSÃO  DE INQUÉRITO - EDITAL Nº 02/05",1,"COMISSÃO  DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/05 - P R O C E S SO Nº 1386/04 -C.C.I  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1386/04 -CCI, instaurado através da Portaria nº 013, de 15.02.05, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no ofício nº 176/2004-GCGM, de 08.10.04,  e de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o funcionário IGOR PINA, matrícula nº 61.271-2, Agente de Trânsito,  para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:30 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [2871,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS",1,"PORTARIA  Nº 021 DE 30 DE JUNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                  40.000  TOTAL                                                                         40.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                          40.000  TOTAL                                                                         40.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº 022 DE 30 DE JUNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                                       20.000  TOTAL                                                                         20.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   20.000  TOTAL                                                                         20.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [2872,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 034/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias:  R E S O L V E:  l-Constituir a Comissão Permanente de Licitação, a ser composta pela advogada Maria do Socorro Christiane Vasconcelos, matrícula 10296, pelo técnico especializado Aécio Paes Barreto, matrícula 7486, pelo engenheiro eletricista Marcos José Gomes de Araújo, matrícula 8777, pelo técnico Carlos Augusto Elias de Souza e pelo servidor público Wilson Duarte de Araujo, na qualidade de membros fixos que, sob a Presidência da primeira, integram a referida Comissão -   II-Ao membro Presidente atribuir uma gratificação DS-2, aos demais membros uma gratificação DDP, de conformidade com a Portaria 051/2001, em consonância com o item 8.5, inciso IX, do Estatuto Social, enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   III-Determinar que a DRH proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   IV-Dar ciência deste ato aos interessados -   V-Estabelecer que esta Portaria produza efeitos a partir da data da sua assinatura.    Recife, 1° de julho de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [2873,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  17/2003 - GAB/SS EM 17 DE FEVEREIRO DE 2003  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Débora Maltez Farias Costa, mat. 41.739-2,  no período  de 01/04/03 a  30/04/03 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S - Centro de Saúde Agamenon Magalhães  · Nome:  Maria das Graças Dias Marinho   Matrícula: 34.847-9  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se   Tornar sem efeito a Portaria nº 081, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 69, de 21.06.05.    Recife,  28 de junho de 2005.    Antonio da Cruz  Gouveia Mendes    Secretário de Saúde"],
    [2874,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","DESPACHOS",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.05.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.82936.9.05, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA F            55199.4  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 31.05.05    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.67469.4.05, JUCY JANE COSTA DOS SANTOS                53552.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 03.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42467.0.04, MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA           52264.0  07.69078.2.05, ZILMA MARIA BARROS ANDRE                  13358.3    CERTIDAO NARRATIVA  EM 03.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74616.9.05, EURIPEDIS TAVARES DE M FILHO              19153.1    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 03.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.87619.6.05, BRUNO MARIANO BARBOS DE AGUIAR            63721.1    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 03.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72574.7.05, GISELE CRISTIANE O DA SILVA               40362.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 06.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42467.0.04, MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA           52264.0  07.69078.2.05, ZILMA MARIA BARROS ANDRE                  13358.3    CERTIDAO NARRATIVA  EM 06.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74616.9.05, EURIPEDIS TAVARES DE M FILHO              19153.1    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 06.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.87619.6.05, BRUNO MARIANO BARBOS DE AGUIAR            63721.1    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 06.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72574.7.05, GISELE CRISTIANE O DA SILVA               40362.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 06.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.53210.1.03, LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SAN            37247.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ADICIONAL NOTURNO  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.87282.7.05, FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO              17980.0  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34716.4.04, MARIA JOSE DE LIMA SILVA                  24241.5  07.34904.5.04, SERGIO DE ARAUJO PAIVA                    64242.2    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.66988.8.05, INALDO DE OLIVEIRA LIMA                   62379.2  07.88162.5.05, CICERO VITOR CHAVES                       37313.4  07.90017.9.05, CLEONICE INACIO DE S VENTURA              61868.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.79875.2.05, JERINALDO PAULINO DA CUNHA                55038.0  07.83096.4.05, MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA COSTA LIMA    54438.9  07.85499.9.05, MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS              33238.2  07.85503.6.05, ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS                 37836.0  07.85558.5.05, HAROLDO TAVARES DA SILVA FILHO            37587.3  07.85616.5.05, MARIA TERESA CUNHA B DE ALBUQU            32343.4  07.85931.8.05, JOSEFA ANTONIA DA CONCEICAO               24044.6  07.85932.4.05, ANGELA ALMEIDA DE SOUZA                   18583.6  07.86160.5.05, MARIA DE LOURDES DE A M GONCAL            20397.7  07.86161.1.05, ALFREDO ROMULO ARAUJO PEREIRA             26923.2  07.86167.0.05, CHRISTIANE TEODOSIO MARCELINO             39593.5  07.86304.7.05, EDLEUZA FRANCISCA DA CONCEICAO            25957.0  07.86307.6.05, ANA MARIA GOMES DOS SANTOS                26282.6  07.86315.9.05, IRISMAR PEREIRA                           24463.8  07.86316.5.05, MARCIA MULATINHO DE MELO LINS             26594.0  07.86317.1.05, MARIA ZENAIDE DO NASCIMENTO               23966.6  07.86318.8.05, ROSALIA ALVES P BARRETO BEZERR            27531.0  07.86892.6.05, NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO              54871.4  07.86974.2.05, SOLANGE MARIA DE SOUZA LOUREIR            21045.9  07.86976.5.05, CLEA ANDRADE RODRIGUES                    12999.0  07.86979.4.05, JEVANIA LOURENCO DO NASCIMENTO            19613.1  07.86981.9.05, REGINA LUCIA MOURA SILVA                  18302.5  07.87045.5.05, VICENTE TARGINO DINIZ                     15218.0  07.87536.9.05, MARCOS JOSE MARINHO FALCAO                14837.7  07.88680.6.05, JOSE ALVES DOS SANTOS                     15010.0  15.87122.4.05, OSVALDO CORNELES T M DE SOUZA             22525.7  15.88007.4.05, AMAURI JOSE DA SILVA JUNIOR               24480.5    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12869.2.04, JOSE HERBERTO LUCENA DE AL C              53408.5    CERTIDAO NARRATIVA  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50001.8.03, MARIA ALICE SIQUEIRA RIGAUD               11601.9    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58905.3.03, ANNA IZABEL CARNEIRO LEAO                 44108.5  07.71556.5.05, JOSE MARIO FRANCISCO MENDES               11410.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00001.5.05, CARMEN ROSANE F. DA SILVA                 04232.3  04.00003.8.05, FABIOJOSE DE ALBUQUERQUE                  04232.3  07.50990.3.02, REGINALDO NUNES DO NASCIMENTO             15574.3  07.56573.1.04, JOSE CARLOS DE AMARAL                     54735.4  07.86534.2.05, EDMILSON DA COSTA LIMA                    15098.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 07.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58113.8.04, LUIZ MANUEL DOMINGUES DO NASCI            56014.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34882.1.04, ANA CRISTINE REBOUCAS VERAS               65520.9  07.38658.9.04, ADLA ASFORA EL DEIR                       65524.7  07.42688.6.04, SILVIA HELENA SANTANA SILVA               65459.0  07.49288.3.04, VALERIA MARIA B B CARVALHO                64441.0  07.53837.8.04, SANDRA SIMONE DE A SANTOS AMOR            26517.0  07.54097.8.04, FELIPE MAIA VIEIRA DE FREITAS             67581.0  07.54103.8.04, SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA                67549.5  07.54764.4.04, ANDRESSON WINDSOR DE ANDRADE              64547.4  07.84027.6.05, GUIDO ROSTAND C MONTEIRO                  64040.0    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.88157.1.05, EDEILTON CANDIDO PEREIRA              38893.7  07.88160.2.05, ANTONIO MANOEL DOS SANTOS                 34051.6  07.88542.2.05, ALTINO PER"],
    [2875,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","DESPACHOS",2,"EIRA DA S FILHO                 62356.8  07.89870.3.05, MARIA APARECIDA BARROS DOS SAN            37332.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.83961.7.05, JAQUELINE MARIA RABELO DE OLIV            38403.2    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57162.5.04, DANIEL DE LIMA SOARES                     29044.2  07.57164.8.04, JOSE GERALDO NOGUEIRA R LEITE             29021.8  07.57498.3.04, NATANIEL LUIZ DA SILVA                    25767.2  07.58791.6.04, JOSUE CORREIA DE LIMA                     31239.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51520.7.04, SANDRA MARIA AL GASPAR DE OLIVEIRA        39056.5  07.57822.5.04, TEREZA CRISTINA M DE MOURA                53962.2  07.58137.4.04, RAQUEL MELO DA SILVA                      53489.3  07.58493.5.04, MERCIA MARIA SILVA PAES DE LIRA           54368.9  07.67574.2.05, MARIA JOSE BEZERRA                        53179.9  07.73819.3.05, EVANDRO DE MELO CABRAL                    56022.5  07.84121.2.05, CARLOS ANDRE DE SANT ANA                  52632.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60586.9.03, JEANE MARTA GUEDES AGUIAR                 61624.4  07.86158.0.05, CONCEICAO CLAUDIA DE FREITAS              41718.7  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 08.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72531.6.05, RENE DE SOUZA BIBIANO                     56705.2  07.79954.0.05, NILMA BARBOSA DE SOUSA                    67017.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 16.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40457.7.04, RUBENS FRANCISCO CURRALO                  32657.7  07.66706.2.05, MARIA PORTELA DE CASTRO             52113.1    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 16.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55231.0.04, AURORA MARCIONILA DE A FERREIR            67741.1  07.70974.8.05, FRANCISCA CORDEIRO DOS S ARAUJO           55213.0  07.89544.9.05, FRANCISCO DUARTE DE FARIAS                32581.0    PENSAO  EM 16.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.88960.9.05, ONOCLEIDE BESSA DO NASCIMENTO             17977.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.84517.3.05, PAULO JOSE LIMA CAVALCANTI                55035.7  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75869.8.05, MARIA SUELI SOARES DE SOUZA               56255.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.84917.1.05, EDINALDO GOMES DE CASTRO                  53720.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.06.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58445.0.04, CLODOMIR PESSOA DE ARAUJO                 12697.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 22.06.06  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.34861.4.04,    V55860.1  07.75164.4.05,  MARCILIO SEVERINO LINS 13537.0    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 22.06.06  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.29395.9.04,  ANDRE DOMINGOS DE ASSIS FRANCA 64390.7    REONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.06.06  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.83776.5.05,  DALVANISE ALVES DA SILVA 53303.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB. DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 22.06.06  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.23607.4.04,  ANTONIO SEBASTIAO DE SANTANA"],
    [2876,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","AUTOS DE INFRAÇÃO - CIAM",1,"EDITAL Nº  09/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.471100.00 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação da Autuada a Sra. Maria Margarida Rossi referente ao Processo nº 07.471100.00, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 09:30 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência da Autuada na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  10/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.842883.00 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Edifícios Irbosa S/A referente ao Processo nº 07.842883.00, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 09:45 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  11/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.639722.00 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. Antônio Eyner Linhares Luciano referente ao Processo nº 07.639722.00, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 10:00 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  12/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.152451.03 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. José Roberto da Silva referente ao Processo nº 07.152451.03, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 10:15 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  13/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.228471.04 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. Marcos José Barbosa referente ao Processo nº 07.228471.04, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 10:30 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  14/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.171810.03 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. Clotário de Barros Lima referente ao Processo nº 07.171810.03, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 10:45 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  15/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.466144.00 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação da Autuada a Sra. Rosiane Gomes da Silva referente ao Processo nº 07.466144.00, que compareça a audiência no dia 27/07/05, pelas 11:00 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência da Autuada na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia."],
    [2877,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","PORTARIAS - URB RECIFE",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 035 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Exonerar ALTER SILVEIRA DE AQUINO SILVA, matrícula nº 90.080-0, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Projetos Complementares da Diretoria de Projetos Urbanos - DPU, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 31 de maio de 2003.    PORTARIA Nº 036 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Exonerar o empregado GIDEÃO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 10.030-7, da função gratificada de Assistente do Grupo Especial de Trabalho criado pela RD-009/95, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 31 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 037 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar o empregado GIDEÃO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 10.030-7, para exercer a função gratificada de Gerente de Obras da Diretoria de Obras - DO, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\'.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 038 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar o empregado FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/06/2005, a função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL, símbolo \\\\\\'DS-2\\\\\\', por motivo de gozo de férias do titular, EDUARDO PESSOA DA SILVA, matrícula nº 90.204-7.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 11 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 039 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  1-Designar o empregado MARCUS ANTONIO WANDERLEY, matrícula nº 08.081-0, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/06/2005, a função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', na vaga de FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, que se encontrará exercendo, interinamente, no mesmo período, a função gratificada de Presidente da referida Comissão.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 11 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 040 DE 20 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o parecer da chefia da Divisão de Administração de Pessoal, exarado em 10/06/2005, no verso da cópia da publicação da Portaria nº 032/2005 de 18/05/2005, na edição do Diário Oficial do Recife do dia 04/06/2005,  R E S O L V E:  1-Tornar sem efeito a Portaria nº 032/2005 de 18 de maio de 2005, referente à empregada MARIA PAULA VICTOR DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula nº 16.852-1.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 041 DE 20 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando:  a solicitação contida na correspondência da empregada Maria Paula Victor de Araújo Gonçalves, matrícula nº 16.852-1, datada de 18 de abril de 2005 -   o parecer da chefia da Divisão de Administração de Pessoal, exarado em 10/06/2005, no verso da cópia da publicação da Portaria nº 032/2005 de 18/05/2005, na edição do Diário Oficial do Recife do dia 04/06/2005,  R E S O L V E:  1-Conceder licença à empregada MARIA PAULA VICTOR DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula nº 16.852-1, sem prejuízo de seu salário base, pelo período de 01 (um) ano.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [2878,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","ADITIVO CONTRATO - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ADITIVO  4º Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2003-CPL-REF. PL  nº  035/2003-TP nº 002/2003-01/04/2005   Contratado: V M Combustível Ltda.   Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato Principal.    Prazo: 02 (dois) meses"],
    [2879,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",1,"A COMISSÃO  EXECUTIVA DA CÂMARA MUNCIPAL DO  RECIFE, no uso  de suas atribuições, nos termos do artigo 70, III e XII do Regimento Interno, apresenta ao PLENÁRIO  o seguInte,    PROJETO DE LEI Nº 79/2005  Ementa: dispõe sobre auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.  Art. 1º -  Fica instituído, no  âmbito  da Câmara Municipal do Recife, o benefício de auxílio-alimentação,  de natureza indenizatório,  destinado  a subsidiar despesas com  refeição  e alimentação do  servidor quando no  exercício de suas funções que,  a critério  da Administração,  dele necessite,  na forma definida e estabelecida na presente lei e na regulamentação  que vier a ser expedida. Parágrafo Único - O auxílio-alimentação se fará sob a forma de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, sem prejuízo da manutenção e utilização  de outras formas  previstas nesta e em outras leis, cuja concessão fica mantida.     Art. 2º -   O auxílio-alimentação previsto no artigo anterior poderá também ser concedido em pecúnia, mediante consignação a crédito em folha de pagamento, ao  servidor em  atividade e efetivo  exercício na Câmara, de qualquer dos quadros próprios, natureza ou  regime jurídico ou  ainda àqueles servidores postos à disposição por força de convênios ou ajustes e que estejam submetidos a carga horária superior a quarenta-horas ( 40) semanais. § 1º -  - Excetua-se do disposto no  \\'caput\\' deste artigo o servidor:  I - que integre o grupo de atividade de vigilância patrimonial, ressalvado aquele a quem, em face do horários ou  das condições de trabalho, poderá ser concedido o vale-refeição e o vale-alimentação, na forma da regulamentação que vier a ser expedida -   II - que não  esteja em  efetivo  exercício, por motivo de cessão a  outro órgão ou  entidade -   III - que esteja afastado por motivo  de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto  ou por motivo  de   reclusão -   IV -  que perceba  benefício idêntico ou similar no órgão de origem. § 2º - Os servidores cedidos ou postos à disposição  da Câmara, para fazerem jus ao benefício de auxílio-alimentação, deverão atender aos requisitos que vierem  a ser estabelecidos na regulamentação.     Art. 3º - Quando atribuído em pecúnia, o servidor fará jus ao auxílio-alimentação, mediante inclusão do benefício em folha do mês anterior ao  de competência, procedendo-se aos ajustes no mês subseqüente, na forma que vier a ser estabelecida na Regulamentação. § 1º - Para fins de atribuição do benefício e dos ajustes ou descontos que vierem  a ser efetuados, considerar-se-á a proporção dos dias trabalhados como  de vinte e dois (22) dias mensais. § 2º - Serão considerados como  dias trabalhados os afastamentos permitidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, mas serão  descontadas, para fins de dedução, as faltas não abonadas.      Art. 4º - O valor máximo do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, fica estabelecido em R$ 491,50 (quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), devendo ser fixado e atualizado  através de Resolução Administrativa da Comissão Executiva.     Art. 5º - A concessão do auxílio-alimentação, com indicação de sua forma, se fará por nos termos que vierem a ser previstos em regulamentação, mediante ato ou  decisão do Primeiro Secretário. Art. 6º -  O auxílio-alimentação não poderá:  I - ser incorporado ao  vencimento, remuneração ou proventos do  servidor -   II - acumulável com benefícios de espécie ou natureza similar tais como:  a)cesta básica -    b)vale-refeição -   c)vale-alimentação -   d)vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.    Art. 7º - Fica a Comissão  Executiva autorizada, mediante Resolução  Administrativa, a regulamentar a concessão do auxílio-alimentação no prazo  de sessenta (60) dias contados da publicação  desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo as transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal 4.320  de 17 de março  de 1.964 e Código  de Administração Financeira Municipal. Art. 9º - Esta lei  entra em vigor na data de sua publicação, produzindo  efeitos financeiros a partir de 1º  de julho  de 2.005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15  de junho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    PROJETO DE LEI N.º 80/2005  EMENTA: Dispõe sobre a comercialização de brinquedos que induzam à prática da violência.  Câmara Municipal do Recife, resolve:  Art. 1º - Fica proibida a comercialização na cidade do Recife, de brinquedos que estimulem a criança à prática da violência.  Parágrafo Único: Enquadram-se no caput deste Artigo, todos os brinquedos que representam réplicas de revólveres, pistolas, rifles, metralhadoras, facas, facões, espadas etc.     ]Art. 2º - O descumprimento do disposto no Art. 1º, implica ao infrator as seguintes punições: I - multa de R$ 2.500,00 na primeira autuação -  II - multa de R$ 5.000,00 na reincidência -  III - cassação do Alvará de Funcionamento, na terceira autuação.      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de junho de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A disseminação da violência nos nossos dias alcança indireta, e indiscriminadamente, através dos vários meios de divulgação tais como televisão, rádio, revistas, filmes, jogos via internet etc. - adultos e crianças.  Estas, sem dúvida, são as mais vulneráveis, considerando que ainda sem formação definida, não dispõem de discernimento capaz de evitar a atração, a influência, que lhes transmitem, principalmente, por meio da imagem. Nesse contexto em que podemos considerar a criança como a maior vítima do processo, eis que nos aflora uma antiga preocupação que é a de, alguma forma, tentar inibir, e até mesmo frear essa gama de suposto entretenimento, de facilidade de acesso a esse universo da apologia da violência em que, diga-se de passagem, na maioria das vezes, e involuntariamente, a criança se sente envolvida. São importantes integrantes de todo esse sistema - no seu sentido mais abrangente, os aparelhos eletroeletrônicos tais como a televisão, o DVD, a própria Internet e mais - entendemos uma certa omissão dos pais que, nesses dias atribulados se encontram, quase sempre, envolvidos com o trabalho e com a manutenção da família, mas que não disporiam de tempo para  a orientação, para avaliar o tipo da diversão utilizada e as suas conseqüências sobre o desenvolvimento das crianças que, a partir daí, passam a gozar de uma liberdade ainda não compatível com a respectiva idade. Este Projeto busca oferecer à sociedade uma simples contribuição para por fim ao comércio de brinquedos conside"],
    [2880,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",2,"rados desaconselháveis e estimuladores da violência, embora na realidade  sejam simples objetos de brincadeira. É bom não esquecer que acidentes fatais com arma de fogo envolvendo crianças, já aconteceram. A proibição, a que nos propomos atingir, se realmente concretizada, nos deixa a sensação, enquanto Legislador, do cumprimento do dever diante de um grave problema que cresce a cada dia e que precisa ser estancado. Além do mais, a indústria nacional - ao que se informa - já há algum tempo teria desativado a linha de produção daqueles brinquedos, que hoje podem ser considerados desaconselháveis para as crianças. Todavia, a sua importação, que supomos irregular, tem suprido com invulgar eficiência o mercado, onde os preços para os consumidores  e o lucro para os comerciantes são bastante atraentes.  È sabido que boa parte dessa atividade comercial é praticada por vendedores ambulantes nas Ruas da nossa cidade, muitos dos quais vítimas do desemprego que - como de resto no País - encontra nesse comércio um meio para o sustento das suas famílias. É conveniente registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus Arts, 79 e 81, analogamente - ao nosso objetivo - deixam transparecer a preocupação da autoridade com a matéria. Ademais convém ressaltar que o objetivo primordial deste Projeto é o seu caráter pedagógico. No mesmo sentido desta proposição, encontramos em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.479/2004, de autoria do Exmo. Deputado Ênio Bacci, que prevê a alteração do ECA - Lei nº 8.609/1990, incluindo em referida legislação a proibição de venda de armas e similares, mesmo que de brinquedos, às crianças e adolescentes. Em sua justificativa, e assim como fazemos nesta oportunidade em especial com as crianças de nossa Cidade, o mencionado Deputado demonstra a sua preocupação com os malefícios que tal comercialização possa causar na formação do menor. Devemos ressaltar, ainda, que o referido Projeto já se encontra em sua fase conclusiva naquela Casa, já tendo sido proferido, inclusive, o relatório favorável à proposição pelo Relator de uma das Comissões que irá analisar o caso em comento. Esperamos contar com o apoio dos nossos pares para a aprovação deste Projeto, inclusive apresentando emendas que visem aperfeiçoá-lo para que possa alcançar o fim pretendido. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de junho de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 81/2005  EMENTA: Cria o Programa de Domingo com a família e a cultura \\'    Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios junto à iniciativa privada,  órgãos gestores do trânsito e de concessão de linhas de transportes públicos na cidade do Recife para criar linha(s) de ônibus especial com roteiro turístico.      Art. 2ª A(s) referida(s) linha(s) terá como objetivo oferecer   o passeio pelos parques, praças, mercados , logradouros públicos da cidade, teatros e outros pontos de interesse cultural na cidade do Recife. Parágrafo único. O trajeto e as paradas serão definidos a partir de estudos procedidos pela Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura da cidade do Recife.      Art. 3º Os recursos para viabilizar a implantação da(s) linha(s)  terão como fontes as passagens pagas e aquele auferido através de publicidade onerosa, proveniente de convênio entre as empresas de publicidade e as permissionárias. § 1º A referida publicidade será colocada nas laterais dos ônibus em local e dimensões a ser definido pela gerenciadora do transporte coletivo. § 2º Fica vedada a publicidade de cigarro e bebida alcóolica.     Art. 4º A planilha de custo da linha será individualizada, não sendo permitida o uso de recurso em conjunto com o transporte coletivo das linhas urbanas.     Art. 5º As linhas poderão ser alimentadas por ônibus comuns e também poderá existir um serviço especial onde os ônibus  deverão conter:  a) ar condicionado,  b) som ambiente,  c) bancos ergométricos com cinto de segurança,  d) aparelho de áudio com gravações narrando a importância histórica e turística dos locais visitados.    Parágrafo único . Nos períodos de alta temporada turística, todos os ônibus contarão com um guia turístico para acompanhar os usuários no trajeto e nas visitas.    Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de junho de 2005. Henrique Leite-Vereador    Justificativa  O objetivo desta proposição, que se tornará viável graças à parceria da Prefeitura com empresas patrocinadoras, é facilitar o acesso  dos moradores aos Parques , Museus , logradouros , mercados e atrações culturais de nossa cidade , já que muitos deixam de visitá-los por falta de locomoção própria.  Além disso, com mais essa(s) linha(s) de ônibus, a ida em parques e pontos turísticos pouco visitados seria incentivada, já que muitas pessoas, por terem de optar pela visita , acabam escolhendo somente os mais conhecidos, causando congestionamento em alguns pontos da cidade. O atual sistema de tarifas aos domingos, certamente, é um incentivo as famílias e pessoas individualmente ,poderem conhecer melhor nossa cidade e com a criação de linhas especiais que facilitassem o deslocamento pelos diversos museus , mercados e outros pontos turísticos de nossa cidade muitos Recifenses teriam a oportunidade de conhecer nossa cidade e os turistas teriam condições de visitarem locais muitas vezes pouco conhecidas. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 82/2005   EMENTA: Institui no município do Recife o projeto cultural \\' Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura.\\'.    Art. 1º - Fica instituída o projeto cultural \\' Mercados Públicos :Cores e sabores da nossa cultura.\\'      Art. 2º - O projeto cultural \\' Mercados Públicos :Cores e sabores da nossa cultura\\' passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife .  § 1º -  O programa terá como base a realização de atividades culturais, com divulgação prévia do calendário destas, nos mercados municipais.  § 2 - Nas áreas adjacentes aos mercados públicos deverá ser organizadas feirinhas de artesanatos, comidas e produtos típicos.  § 3º - Para execução da programação anual de eventos  o projeto cultural \\' Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura.\\' deverá contar com um comitê organizador formado por representantes da CSURB, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Turismo e representantes dos permissionários ou associação de locatários dos mercados.  Art. 3º - Os objetivos do projeto cultural \\' Mercados Públicos: Cores e sabores da nossa cultura.\\' são:  I - estimular atividades de promoção e divulgação da cultura popular nos mercados públicos municipais.  II - divulgar a história de nossa cidade e sua relação com os  mercados públicos -   III - promover palestras, cursos, espetáculos populares, apresentações e todas as manifestações culturais representativas de nossa cidade nos mercados públicos municipais.    Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.     Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotaçõ"],
    [2881,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",3,"es orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 24 de maio de 2005. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  Este Projeto Cultural \\' Mercado Público: Cores e Sabores da Nossa Cultura \\' , irá proporcionar a divulgação de nossa cultura , muitas vezes pouco incentivada pelos poderes públicos. Com a implantação deste projeto cultural, artistas populares oriundos de diversas áreas da cidade e do interior  poderão apresentar-se regularmente, trazendo um pouco da cultura e da história de nossa cidade. Realizando este projeto, os habitues e consumidores dos produtos dos mercados terão mais uma razão, de juntamente com suas famílias, os turistas e a população de nossa cidade como um todo, de viveram mais um momento em nossos mercados, um momento de magia e de alegria com nossa riqueza cultural. Henrique Leite-Vereador do PT.  PROJETO DE LEI N.º 80/2005  EMENTA: Dispõe sobre a comercialização de brinquedos que induzam à prática da violência.  A Câmara Municipal do Recife, resolve:  Art. 1º - Fica proibida a comercialização na cidade do Recife, de brinquedos que estimulem a criança à prática da violência. Parágrafo Único: Enquadram-se no caput deste Artigo, todos os brinquedos que representam réplicas de revólveres, pistolas, rifles, metralhadoras, facas, facões, espadas etc.   Art. 2º - O descumprimento do disposto no Art. 1º, implica ao infrator as seguintes punições:  I - multa de R$ 2.500,00 na primeira autuação -   II - multa de R$ 5.000,00 na reincidência -   III - cassação do Alvará de Funcionamento, na terceira autuação.   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de junho de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A disseminação da violência nos nossos dias alcança indireta, e indiscriminadamente, através dos vários meios de divulgação tais como televisão, rádio, revistas, filmes, jogos via internet etc. - adultos e crianças.  Estas, sem dúvida, são as mais vulneráveis, considerando que ainda sem formação definida, não dispõem de discernimento capaz de evitar a atração, a influência, que lhes transmitem, principalmente, por meio da imagem. Nesse contexto em que podemos considerar a criança como a maior vítima do processo, eis que nos aflora uma antiga preocupação que é a de, alguma forma, tentar inibir, e até mesmo frear essa gama de suposto entretenimento, de facilidade de acesso a esse universo da apologia da violência em que, diga-se de passagem, na maioria das vezes, e involuntariamente, a criança se sente envolvida. São importantes integrantes de todo esse sistema - no seu sentido mais abrangente, os aparelhos eletroeletrônicos tais como a televisão, o DVD, a própria Internet e mais - entendemos uma certa omissão dos pais que, nesses dias atribulados se encontram, quase sempre, envolvidos com o trabalho e com a manutenção da família, mas que não disporiam de tempo para  a orientação, para avaliar o tipo da diversão utilizada e as suas conseqüências sobre o desenvolvimento das crianças que, a partir daí, passam a gozar de uma liberdade ainda não compatível com a respectiva idade. Este Projeto busca oferecer à sociedade uma simples contribuição para por fim ao comércio de brinquedos considerados desaconselháveis e estimuladores da violência, embora na realidade  sejam simples objetos de brincadeira. É bom não esquecer que acidentes fatais com arma de fogo envolvendo crianças, já aconteceram. A proibição, a que nos propomos atingir, se realmente concretizada, nos deixa a sensação, enquanto Legislador, do cumprimento do dever diante de um grave problema que cresce a cada dia e que precisa ser estancado. Além do mais, a indústria nacional - ao que se informa - já há algum tempo teria desativado a linha de produção daqueles brinquedos, que hoje podem ser considerados desaconselháveis para as crianças. Todavia, a sua importação, que supomos irregular, tem suprido com invulgar eficiência o mercado, onde os preços para os consumidores  e o lucro para os comerciantes são bastante atraentes.  È sabido que boa parte dessa atividade comercial é praticada por vendedores ambulantes nas Ruas da nossa cidade, muitos dos quais vítimas do desemprego que - como de resto no País - encontra nesse comércio um meio para o sustento das suas famílias. É conveniente registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus Arts, 79 e 81, analogamente - ao nosso objetivo - deixam transparecer a preocupação da autoridade com a matéria. Ademais convém ressaltar que o objetivo primordial deste Projeto é o seu caráter pedagógico. No mesmo sentido desta proposição, encontramos em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.479/2004, de autoria do Exmo. Deputado Ênio Bacci, que prevê a alteração do ECA - Lei nº 8.609/1990, incluindo em referida legislação a proibição de venda de armas e similares, mesmo que de brinquedos, às crianças e adolescentes. Em sua justificativa, e assim como fazemos nesta oportunidade em especial com as crianças de nossa Cidade, o mencionado Deputado demonstra a sua preocupação com os malefícios que tal comercialização possa causar na formação do menor. Devemos ressaltar, ainda, que o referido Projeto já se encontra em sua fase conclusiva naquela Casa, já tendo sido proferido, inclusive, o relatório favorável à proposição pelo Relator de uma das Comissões que irá analisar o caso em comento. Esperamos contar com o apoio dos nossos pares para a aprovação deste Projeto, inclusive apresentando emendas que visem aperfeiçoá-lo para que possa alcançar o fim pretendido. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de junho de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 83/2005  EMENTA: Dispõe sobre a organização do Grêmio Estudantil nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.    Art. 1º - Ficará assegurada a organização do Grêmio Estudantil como entidade autônoma, representativa dos interesses dos estudantes das escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.      Art. 2º - A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil, serão estabelecidas no seu estatuto, aprovado em Assembléia Geral pela comunidade estudantil de cada unidade escolar, convocada para este fim.     Art. 3º - A Direção e o Conselho Escolar deverão colaborar com a organização e funcionamento do Grêmio Estudantil, propiciando às condições  necessárias à realização das atividades propostas.     Art. 4º - O Grêmio Estudantil terá por objetivos:  I - Integrar a comunidade estudantil -   II - Defender direitos individuais e/ou coletivos dos estudantes -   III - Fazer cumprir todos os deveres dos estudantes definidos no regimento escolar -   IV - Incentivar e promover junto a comunidade estudantil atividades culturais, cívicas, desportivas e sociais -   V - Participar, cooperar e monitorar o funcionamento pedagógico  e administrativo da escola, buscando seu aprimoramento -   VI - Defender um ensino de qualidade que atenda às demandas da comunidade estudantil e "],
    [2882,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",4,"da sociedade -   VII - Representar a comunidade estudantil nos canais institucionalizados de participação em debates, conselhos, seminários, fóruns -    VIII - Implementar e participar de espaços estruturadores para a realização anual da Conferência Municipal da Juventude -   IX - Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres  no acompanhamento  e avaliação de Programas e Projetos de Políticas Públicas voltadas para a Juventude.    Art. 5º - O processo de organização e implementação do Grêmio Estudantil nas escolas do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, será desempenhado por uma Comissão Pró-Grêmio composta por representantes de cada série por turno, em cada unidade escolar. §1º - Cada turno deverá apresentar 04 (quatro) representantes, sendo, 01 (um) representante por série, independente do número de turmas correspondentes a cada série. §2º - Os representantes indicados para compor a Comissão Pró-Grêmio, não poderão participar das chapas que irão concorrer à diretoria do Grêmio Estudantil.     Art. 6º - São competências da Comissão Pró-Grêmio:  I - Elaborar o estatuto e convocar a Assembléia Geral para sua aprovação -   II - Elaborar o regimento eleitoral após aprovação do estatuto -   III - Organizar, coordenar e fiscalizar a realização do processo eleitoral -   IV - Elaborar e divulgar o editorial de convocação contendo todas as informações e documentos necessários para inscrição das chapas concorrentes -   V - Solicitar da direção da unidade escolar apoio e infra-estrutura para a realização do processo eleitoral.    Art. 7º - Poderão candidatar-se à composição das chapas para concorrer às funções definidas no estatuto do Grêmio Estudantil, os estudantes regularmente matriculados a partir da 5ª série do Ensino Fundamental em qualquer turno da unidade escolar.     Art. 8º- As chapas concorrentes para participarem do processo eletivo deverão atender os seguintes critérios:  I - Cumprir todas as exigências publicadas no editorial -   II - Apresentar no ato da inscrição um Plano de Ação compatível com as diretrizes da política educacional do município -   III - Ter freqüência mínima de 75% na sala de aula.    Art. 9º - A Comissão Pró-Grêmio deverá assegurar às chapas concorrentes, o espaço para divulgação dos Planos de Ação junto a comunidade estudantil..     Art. 10º - Aos membros da Comissão Pró-Grêmio fica vedado qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas concorrentes.     Art. 11º - O processo de escolha será realizado por voto direto e secreto com a participação de toda comunidade estudantil do Ensino Fundamental, a partir da 5ª série, matriculada na unidade escolar. Art.     12º - O mandato da chapa eleita será de 01 (um) ano, permitida reeleição por mais 01 (um) ano. Parágrafo Único - Os demais procedimentos, no que couber as normas da legislação eleitoral, deverão constar no regimento, elaborado para este fim. Art.     13º - Ao término do processo eleitoral a Comissão Pró-Grêmio deverá disponibilizar os resultados para divulgação oficial no âmbito da unidade escolar. Art.     14º - Divulgado o resultado, a Comissão Pró-Grêmio deverá enviar, para o Conselho Escolar, uma cópia da ata das eleições, uma do estatuto e uma do Plano de Ação da chapa vencedora para monitoramento das ações propostas. ]    Art. 15º - O Conselho Escolar deverá registrar em ata, a criação e o reconhecimento do Grêmio Estudantil, bem como, providenciar a posse da diretoria eleita.     Art.16 - A diretoria do Grêmio Estudantil deverá encaminhar trimestralmente, para o Conselho Escolar, um relatório descritivo para subsidiar o monitoramento das ações  planejadas e realizadas.  Art.     17º - Finalizando o processo eleitoral, a Comissão Pró-Grêmio deverá ser destituída, devendo ser instalada e renovada a cada período eleitoral.   Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 19º - Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de maio de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora-PT.    JUSTIFICATIVA  Nos anos 60, os Grêmios Estudantis tinham um papel destacado. São históricas as manifestações dos estudantes em relação as questões estudantis e políticas. No entanto, as ações do governo militar em 1964, também se estenderam e invadiram esses espaços, proibindo qualquer manifestação de caráter político ou de contestação. Nesse confronto, essas entidades foram consideradas ilegais, perdendo a força e a dinâmica de sua representatividade, enfraquecidos os Grêmios Estudantis, praticamente desaparecem em meados da década de 70. Entrando nos anos 80, ressurge a implantação dos Grêmios nas escolas, estabelecidos de forma legal com a aprovação da Lei Federal nº. 7.398 de 04/11/1985, que assegura no seu Artigo 1º, a organização de Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino secundarista, como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. Esta Lei fica reconhecida como a Lei do Grêmio-Livre. Hoje, com as mudanças no cenário político-econômico nacional, retomar, assegurar e motivar esse espaço de intervenção em torno de questões de amplitude nacional e de interesses comuns dos estudantes, é compreender à luz do princípio elementar  do estado de direito democrático: a liberdade de organização.    PROJETO DE LEI  Nº 84/2005   EMENTA : DECLARA \\'CIDADES-IRMÃS\\' AS CIDADES DO RECIFE E NANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - Ficam declaradas \\'Cidades-Irmãs\\', as cidades do Recife, capital do Estado de Pernambuco e Nantes, capital do oeste da República da França, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizade existentes entre os seus povos.     Art. 2º - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos próprios e na forma regulamentar, promoverá medidas cabíveis ao maior intercâmbio e aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, econômicas e políticas, estimulando intenções conjuntas que visem:   I.a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos -    II.acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais, econômicos e políticos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana -    III.a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses -    IV.convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação -    V.a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país -    VI.outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes -    VII.a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as \\'Cidades-Irmãs\\' constantes desta lei.    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor"],
    [2883,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",5,"rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.     Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Junho de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    JUSTIFICATIVA   A Constituição Federal no seu Art. 4º, IX, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, tendo como um dos princípios s cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, buscando, ainda, a integração econômica, política, social e cultural dos povos visando à formação de uma comunidade de nações. Outrossim a Lei Orgânica do Recife estabelece a cooperação intermunicipal e intergovernamental sob a forma de convênios, acordos, consórcios, contratos multilaterais e outros instrumentos, firmados mediante autorização da Câmara Municipal, obedecidas as legislações federal, estadual e municipal, tendo como finalidade, dentre outras, o planejamento, programação e execução de atividades necessárias, convenientes ou úteis à comunidade -  o planejamento urbano e execução de atividades turísticas, além da proteção do patrimônio histórico e cultural, do meio ambiente e de programas de ação cultural. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade realização de acordos bilaterais que facilitem a troca de conhecimentos das raízes étnicas, de projetos urbanísticos, do rico acervo de nossas Nações, além de propiciar o intercâmbio cultural, tecnológico, científico e outras experiências que interessem às Cidades, o que poderá ser objeto de convênios a serem celebrados. As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não-governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios. Nossos governos decidiram que o ano de 2005 seria o de uma grande temporada brasileira na França. Essa iniciativa envolverá os setores público e privado dos dois países e exigirá uma ampla mobilização de recursos materiais e humanos. O Ano do Brasil na França acontece de março a dezembro deste ano e, durante este período, serão realizados mais de 300 projetos culturais e um leque variado de atrações turísticas e comerciais. Toda a riqueza cultural brasileira e o talento criativo do nosso povo poderão ser apreciados de perto por franceses e turistas do mundo inteiro. Além disso, o Ano do Brasil na França é a chance de apresentarmos um Brasil diferente, que cresce e se posiciona a cada ano como um país de grandes oportunidades comerciais. Regozijamo-nos pela oportunidade que será assim oferecida aos franceses de descobrir e de conhecer melhor, por meio de múltiplas manifestações em todo o seu território, a vitalidade e a diversidade da cultura brasileira sempre em movimento.  Colocando em evidência a relação tão calorosa e tão estreita estabelecida entre nossas nações, essa temporada celebrará uma antiga amizade entre dois parceiros que tem muito a compartilhar. Além da área essencial da cultura, esse ano deve também permitir ao Brasil apresentar a íntegra de suas experiências e de seu potencial. Desejamos, conseqüentemente, que os setores do empresariado, da ciência e da tecnologia, do comércio e do turismo assumam plenamente a sua participação no sucesso dessa manifestação excepcional, atribuindo-lhe todo o brilho e assegurando-lhe assim a repercussão mais ampla possível. Ao concedermos nosso alto apadrinhamento a essa temporada 2005, reafirmamos as profundas afinidades históricas e culturais que unem o Brasil e a França e a vontade de nossos países de explorar os novos e vastos territórios de uma futura ação compartilhada. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV    Projeto de Lei Nº 85/2005  EMENTA: Declara obrigatório a fixação da numeração,     nos capacetes dos motoqueiros e da carona,da placa da moto e da transparência no visor dos capacetes.    Art. 1º - Fica obrigatório dentro do Município do Recife, para os motoqueiros, ao licenciarem suas motos a partir desta data, ser fixado no capacete, na parte traseira a placa da referida moto, tanto no capacete de quem dirige e no da carona -    Art. 2º - Aquele motoqueiro que após a aprovação da Lei Sancionada pelo Executivo e que já tenha vencido a data do licenciamento da referida moto e seja encontrado, tanto ele quanto a carona, sem a placa correspondente a moto no capacete, que a mesma seja apreendida por qualquer autoridade em serviço principalmente os Agentes da autoridade de Trânsito -      Art. 3º - Que os capacetes a serem usados pelos motoqueiros e da carona, seja também, um capacete que proteja a cabeça, dos mesmos, em caso de acidente, mas que o visor seja transparente para que possa ser visualizada a fisionomia do motoqueiro e da carona -      Art. 4º - O motoqueiro que por duas vezes venha reincidir no descumprimento dos Artigos 1º e 3º desta Lei tenha seu veiculo apreendido por 30 (trinta) dias, mesmo pagando a multa estabelecida no valor de 03 (três) a 04 (quatro) salários mínimos -      Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 21 de junho de 2005. José Antônio da Silva-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Sabe-se que a Moto (motocicleta), é um veiculo de grande utilização tanto por pessoa física como jurídica, por sua rapidez e economia de combustível, porem com o aumento da criminalidade em geral no Estado de Pernambuco, e principalmente na Capital, tem sido utilizada para a pratica de crimes, tanto nos crimes dolosos contra a vida como nos crimes contra o patrimônio  e os criminosos facilmente retiram-se  dos locais usando um capacete, que impossibilita totalmente o reconhecimento do autor que praticou o crime e a moto quando a placa não é fria, eles omitem usando uma tarja ou amassando as mesmas, onde se faz  necessário as letras e o numero da moto no capacete (do condutor e  carona) de forma legível e destacando-se com tinta fosforescente  e que o visor do capacete seja totalmente transparente dando assim para identificar o portador. de mais tranqüila e que os motoqueiros voltem a ter seu espaço e confiança. José Antônio da Silva-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 86/2005   EMENTA: Estabelece desconto no IPTU para empresas e entidades privadas que aceitem como estagiários, alunos da rede pública municipal.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º -  O Poder Executivo Municipal concederá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU a empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional.  § 1º - Os descontos aos quais se refere este artigo terão estabelecidas suas alíquotas pelo poder Executivo municipal.  § 2º - O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de proporcionar a"],
    [2884,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",6," experiência prática adotada, na linha de estudos e formação para estudantes e será planejado e acompanhado com a participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um processo auxiliar de aprendizado e integração. § 3º -   Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição.      Art. 2º -   O estágio realizado nas condições da Lei não estabelecerá vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Parágrafo Único: A jornada diária e semanal de atividade no estágio deverá ser compatível com horário escolar do estagiário e com o necessário repouso semanal.     Art. 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2005. ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Durante as décadas de 70/80, do século XX, empresas estatais e privadas abriram espaço para jovens estudantes de várias áreas e assim contribuiram para a geração de empregos e, sobretudo, para a formação e qualificação de recursos humanos. Naquela fase, seguindo uma tendência dos anos 50, o país tentava consolidar o seu esforço de modernização nas áreas de indústria, comércio, tecnologia, serviços, e tinha de se voltar para a preparação de mão e mente de obra fundamental ao avanço do processo de desenvolvimento e da competição com outras nações da América Latina, da Europa e da América do Norte. Assim, ao lado de cursos de formação de profissionais de vários segmentos, de gerentes e executivos, o país contou com a participação de empresas que ofereceram vagas nos seus quadros, ajudaram parcelas da juventude e também ganharam com a experiência, a troca de conhecimentos, além do incentivo ao crescimento do mercado de trabalho e consequentemente ao equilíbrio econômico e social, com geração de emprego e renda. Essa marcha não teve o mesmo ritmo na década de 90, que foi perversa para parcelas significativas da juventude, pois ficaram sem oportunidade de estágios, de aprendizado de técnicas e práticas, o que vem dificultando a inserção no mercado de trabalho, quer seja formal ou informal. O quadro adverso foi reflexo do processo de globalização, do avanço da revolução científica e tecnológica, da automação e do processo de concentração de renda, que na pressa de competir reduziu empregos, estágios, e preferiu sempre profissionais com alguma formação e experiência. No atual governo, com o programa do primeiro emprego, essa tendência ainda persiste e surge a necessidade de tentar encontrar fórmulas que incentivem os estágios, os empregos temporários, mas sobretudo favoreçam as condições de preparo, qualificação, dos jovens que estudam e sonham em ter meios de realização profissional e pessoal. Tal objetivo nem sempre é possível com os cursos convencionais, os cursos profissionalizantes, donde a urgência de criar opções que complementem essa formação e contribuam de forma decisiva para a conquista de um emprego formal, ou trabalho no setor informal, na medida em que através de estágio numa empresa com experiência, conhecimento do mercado, tenham noção mais clara dos mecanismos do mercado, dos métodos e técnicas aperfeiçoados com a vivência e experiência nos diversos ramos da atividade econômica. Por tais razões, estamos convictos de que a aprovação desta proposta tem amplo sentido econômico e social e o Poder Executivo, a Prefeitura do Recife, prestará uma extraordinária contribuição à juventude da rede pública municipal, ao seu futuro e ao desenvolvimento de nossa cidade com a concessão da redução nos termos desta Lei.      PROJETO DE LEI  Nº 87/2005  EMENTA : INSTITUI O SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO - SPE NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Fica instituído o Sistema Público de Emprego - SPE no Município do Recife. Parágrafo único - O Sistema Público de Emprego (SPE) é, para efeitos desta lei, o arcabouço institucional a partir do qual serão administrados, de forma articulada, a distribuição de benefícios financeiros ao trabalhador desempregado, a intermediação de mão-de-obra, formação e reciclagem profissional e outras iniciativas do poder público objetivando o combate ao desemprego.     Art. 2º - A Prefeitura Municipal do Recife deverá manter, em cada área administrativa do Município, um posto de atendimento de trabalhadores, disponibilizando todos os serviços oferecidos pelo Sistema Público de Emprego. Parágrafo único - Os serviços oferecidos pelo SPE devem ser gratuitos.     Art. 3º - O atendimento do SPE no âmbito do Seguro-Desemprego consistirá em:   I.atendimento informativo ao trabalhador em relação às condições de acesso ao benefício -    II.orientação ao trabalhador sobre as possibilidades de reemprego ou necessidade de requalificação -    III.operacionalização do processo de entrada, tramitação e liberação do benefício aos trabalhadores habilitados.  Parágrafo único - Para a execução do inciso III do \\'caput\\' poderá a Prefeitura Municipal do Recife estabelecer convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.     Art. 4º - A intermediação de mão-de-obra para o mercado de trabalho consistirá em:   I.orientação ao trabalhador quanto às possibilidades no mercado de trabalho -    II.captação de vagas junto às empresas -    III.cadastramento do trabalhador a procura de emprego e encaminhá-lo ao mercado de acordo com o perfil da vaga disponível.   Parágrafo único - Para a execução do serviço de intermediação de mão-de-obra poderá a Prefeitura Municipal do Recife estabelecer convênio com a Secretaria Estadual do Trabalho ou afim.     Art. 5º - O Programa de Qualificação Profissional deverá oferecer capacitação aos trabalhadores objetivando melhorar as condições de permanência, inserção e reinserção no mercado de trabalho. § 1º - O Programa de Qualificação Profissional deverá abranger a educação escolar, a formação técnica e a capacitação profissional. § 2º - Deverão ser priorizados na participação do Programa trabalhadores de grupos sociais economicamente vulneráveis.     Art. 6º - O Programa de Qualificação Profissional deverá:   I.encaminhar para escola pública os trabalhadores com baixo nível de escolaridade -    II.requalificar os trabalhadores egressos de setores com redução e reestruturação produtiva -    III.oferecer cursos de qualificação profissional dos ingressantes no mercado de trabalho -    IV.garantir a subsistência do trabalhador desempregado durante a freqüência nos cursos de qualificação e requalificação.    Art. 7º - Fica instituído o Centro do Trabalhador Autônomo, que deverá intermediar trabalhadores autônomos para a prestação de serviços domiciliares. Parágrafo único - O Centro do Trabalhador Autônomo deverá:   I.oferecer qualificação/requalificação, treinamento e aperfeiçoamento dos trabalhadores autônomos prestadores de serviços domiciliares -    II.informar sobre os direitos trabalhistas -    III.encaminhar os trabalhadores cadastrados para o atendimento da demanda de mão-de-obra proveniente das unidades domiciliares.     Art. 8º - O Execu"],
    [2885,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",7,"tivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      JUSTIFICATIVA  A Prefeitura do Recife ao apresentar a sua proposta de sua reforma administrativa, ressalta, dentre outros argumentos um bastante consistente, ou seja:  \\'... Em outras palavras, a atual estrutura organizacional da administração municipal não está habitada a patrocinar a construção de uma sociedade com mais igualdade e justiça social\\' (trecho do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005). È indubitável que a administração moderna, seja ela pública ou privada esteja constantemente atenta para acompanhar as mudanças velozes que ocorrem nos dias atuais. O setor privado deve obrigatoriamente acompanhar, de per si , os sinais que a sociedade de consumo emite a fim de que possa sobreviver em ambiente de tanta competição. Já o setor público deve se atualizar, constantemente, para melhor a melhor prestação do serviço público e do serviço ao público. E para onde aponta hoje essa sociedade para a qual a Prefeitura do Recife pretende \\' patrocinar a construção de uma sociedade com mais igualdade e justiça social\\' (trecho do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005)? Certamente, sinaliza para a solução do mal que mais lhe aflige: o desemprego. Não se observa no bojo do Projeto de Lei Nº 002/2005 o direcionamento prioritário para o tratamento da questão, salvo no inciso II do art. 40,  que reza: \\' fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município através da indução e apoio às atividades econômicas, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social\\' (trecho do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005) . Isto evidencia a pouca preocupação com a questão do desemprego e a assistência ao cidadão a fim de para prepará-lo ao ingresso no mercado de trabalho bastante competitivo. Não se admite um poder público tão próximo do cidadão, como é o caso de uma prefeitura, desprezar sinais tão gritantes dos anseios ao ingresso no mercado de trabalho, seja a atividade laboral através de emprego, propriamente dito, ou pelo exercício de uma atividade autônoma, mas que permita ao cidadão a sua sobrevivência digna e da sua família, até mesmo porque cabe a Prefeitura Municipal do recife assegurar consistência ao seu discurso do ofício nº 399 GP de 23 de maio de 2005, o qual encaminha o retromencionado Projeto de Lei, quando afirma: \\'Transformar a organização administrativa do Estado em um instrumento a serviço da vontade da maioria  para garantir a implementação das políticas púbicas necessárias a construção de novos patamares de qualidade de vida e exercício pleno da cidadania\\'. Isto posto, parte-se do pressuposto que a vontade da maioria hoje é sem dúvida, uma oportunidade de uma vida digna que se adquire através do trabalho e tudo que se possa fazer neste contexto, é pouco. Por todas essas razões e consubstanciado nos próprios argumentos levantados pelo Poder Executivo Municipal se propõe a implementação desta Emenda ao Projeto de Lei nº 02/2005, a qual visa criar o Sistema Público de Emprego no Município do Recife no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico em virtude das atribuições que estão sendo propostas. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Junho de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    PROJETO DE LEI Nº 88/2005   Autoriza o Poder Executivo a proceder  a Limpeza e capinação de  terrenos privados Ociosos e dá outras providências.   Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a capinação e limpeza nos terreno privados localizados no município do Recife sem o devido uso e ocupação.   Art. 2º. - O chefe do Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a presente lei definindo os critérios para contratação de mão de obra, para o fiel cumprimento do que preceitua o artigo anterior.     Art. 3º. - Fica o Poder Executivo, autorizado a acrescer na cobrança anual do IPTU do terreno, as despesas ocasionadas, no que preceitua o Art. 1º. Desta Lei. Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2005. SEVERINO RAMOS DE SANTANA-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Trata-se de Projeto de Lei que tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a executar limpeza a capinação em terrenos privados, localizados no Município, cujo dono descumpra o prazo da notificação efetuada pela Prefeitura Municipal, evitando assim muitos tipos de doenças que afetam diretamente as residências existentes na circunvizinhança. Citamos algumas doenças ocasionadas por lixo e outros entulhos dentro de um terreno que não tenha a devida manutenção. Doenças essas que pode levar até ao óbito. EX:        O projeto visa também minimizar o alto índice de desemprego existente em nosso Município e que assola todo país, realizando contratações temporárias na limpeza dos terrenos em epigrafe, que terá sua contratação efetuada mediante indicação dos Presidentes de associações cadastradas previamente na Prefeitura Municipal do Recife, quando couber tal procedimento. Entendemos que desta forma, estaremos prevenindo doenças possibilitando a manutenção de uma cidade limpa e estimulando a geração de emprego e renda no Município.           Concluindo com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final, deliberado e aprovado na devida forma regimental. SEVERINO RAMOS DE SANTA- VEREADOR.      PROJETO DE LEI 89/2005  \\'Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentos) ou mais pessoas, e dá outras providências.\\'    Art. 1º - Todos os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, clubes, academias e locais de trabalho com concentração/circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentos) ou mais pessoas ficam obrigados a manter aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, no âmbito do Município do Recife. Parágrafo único - Com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático deverão os estabelecimentos a que alude o \\'caput\\' deste artigo promover a capacitação de pelo menos 10% (dez por cento) de seu pessoal, sendo obrigado a capacitar pelo menos um funcionário em cada turno de funcionamento, através do curso de \\'suporte básico de vida\\', ministrado por entidades credenciadas.     Art. 2º - Os desfibriladores externos automáticos deverão preencher os requisitos gerais de:    I - facilidade de operação, de modo que o eq"],
    [2886,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI",8,"uipamento possa ser utilizado pela população em geral, devidamente treinada -     II - segurança, a fim de proteger, tanto o operador quanto a pessoa acometida de problemas cardíacos, devendo os mesmos ter garantia de que a liberação do choque somente ocorrerá em vítimas em fibrilação ventricular, garantia esta que tenha demonstração baseada em evidência científica, realizada com base em testes de sensibilidade e especificidade -     III - portabilidade, permitindo seu acondicionamento em automóveis e kits de primeiros socorros transportados por socorristas em meio a multidões ou através de locais de acesso complicado ou limitado -     IV - durabilidade, para que o equipamento se mantenha em prontas e corretas condições de uso em locais não-protegidos e sujeito a choques ou quedas -     V - manutenção mínima, de sorte que o sistema de baterias dispense recargas freqüentes, dependentes de inspeção constante, contando, para isso, com dispositivos autocapazes de monitorizar a situação das baterias e dos componentes eletrônicos e, assim, alertar o usuário sobre a necessidade de quaisquer reparos.     Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente lei implicará na imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato de infração. Parágrafo único - A multa prevista no \\'caput\\' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 4º - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.     Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sílvio Costa Filho-Vereador.      JUSTIFICATIVA  Justificando tal proposição salientamos a necessidade do pronto atendimento necessário em ocorrências cardíacas, sendo que este primeiro atendimento é de vital importância para a manutenção da vida, até que profissionais competentes e treinados sejam mobilizados até o local.Em casos mais graves, com certeza a rápida mobilização em torno do problema pode se tornar o fator responsável para que casos considerados fatais possam ser revertidos, devido a eficácia do rápido contato com o aparelho desfibrilador. Por fim, merece registro, ser inconteste a relevância do projeto, que se obedecido, com ajuda do Município no exercício de seu Poder de Polícia, deverá salvar, creio eu, muitas vidas, evitando-se por exemplo acidentes como ocorrido em São Paulo, com o jogador Serginho, do Clube de Futebol São Caetano, há alguns meses. Sílvio Costa Filho-Vereador."],
    [2887,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 2406/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador DANIEL COELHO a se ausentar do País.    Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador DANIEL COELHO, no período de 01 a 15 de julho de 2005, em missão cultural, para  o Chile, sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife,  29 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 486/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar a servidora Maria das Graças Prado de Oliveira, matrícula nº 20.104-5, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Médio(2). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 487/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Ivanilda Veríssimo de Lima, matrícula 33.765-7, da PCR, para exercer as  atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Baixo(3).     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 01 de julho de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [2888,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reforma Administrativa é aprovada pela Câmara",1,"A Câmara de Vereadores do Recife aprovou, na última quinta-feira (30), por 24 votos a favor e seis contra, a proposta de Reforma Administrativa enviada pelo prefeito João Paulo no dia 23 de maio. O projeto de lei recebeu um total de 137 emendas, sendo 65 aprovadas na íntegra, 37 rejeitadas, seis aprovadas como sub-emendas e 30 retiradas pelos próprios autores. O projeto, que será sancionado pelo prefeito João Paulo nos próximos dias, entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do município. Segundo o prefeito, todos vão ganhar com a Reforma. “Este é um momento importante para a cidade. Dificuldades todo projeto tem, mas prevaleceram os interesses da cidade e todos saíram ganhando, principalmente o povo do Recife”, afirma o prefeito.  A aprovação da reforma fechou os trabalhos do legislativo do 1º semestre. Também na quinta-feira (30), em sessão extraordinária, os vereadores aprovaram os projetos de aperfeiçoamento do Conselho Municipal de Cultura, mudanças salariais e a adequação de vencimentos ao novo salário mínimo, ambos propostos pelo Poder executivo.  O presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Josenildo Sinésio (PT), disse que aprovação da Reforma Administrativa acabou fechando com “chave de ouro” os trabalhos na Casa no 1º semestre. “Foi um processo muito bonito, que enalteceu as discussões democráticas entre Governo e Legislativo”, frisou.  Sobre o projeto aprovado, que em sua essência acabou não sofrendo grandes mudanças, Josenildo Sinésio acha que vai tornar mais ágil a implantação das políticas públicas. “O prefeito encaminhou a esta Casa, no meu entender, um projeto inovador e eficaz, tornando mais democrática a administração da cidade e, ao mesmo tempo, valorizando o servidor”, ressaltou.  Mudanças - Entre os pontos principais do projeto aprovado pela Câmara, estão a criação de três secretárias, transformação de duas secretarias em coordenadorias, criação de três coordenadorias, transformação de uma secretaria em autarquia e ampliação das atribuições de duas autarquias. Também são pontos importantes da reforma a mudança de denominação de seis secretarias, a transferência de algumas atribuições das empresas públicas para a administração direta e a criação de um comitê de gerenciamento de empresas."],
    [2889,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura quadra na Escola Municipal Pedro Augusto",1,"O prefeito do Recife marcou mais um “gol” na manhã da sexta-feira (1º). Dentro da política de oferecer espaços para esporte e lazer ao recifense, João Paulo entregou à população a Quadra Poliesportiva Professor Gervásio Correia Lima, da Escola Municipal Pedro Augusto, na Boa Vista. Os serviços de reforma do espaço custaram R$ 178.983.01 aos cofres municipais. A quadra  tem uma área de 434,44 m². Com a reforma, o espaço ganhou coberta com telhas de alumínio, arquibancada, quatro vestiários e dois banheiros.  A secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio, lembrou o quanto a recuperação da quadra foi sonhada e esperada por todos os alunos. “Os serviços aqui realizados beneficiarão não só os alunos da escola como toda a comunidade. A quadra também será utilizada, a partir de setembro, pelos alunos do Programa ProJovem, que beneficiará a juventude do Recife”, destacou.  A quadra poliesportiva se chamará Professor Gervásio Correia Lima, em homenagem ao educador que morreu em 2002, depois de mais de três décadas de dedicação à educação. O promotor de Justiça Geraldo Margela, irmão do professor, agradeceu o reconhecimento pelo trabalho do irmão."],
    [2890,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lumiar é a campeã do Festival de Quadrilhas",1,"A quadrilha Lumiar, do bairro do Pina, foi a grande campeã do Festival de Quadrilhas Juninas 2005, promovido pela Prefeitura do Recife. O grupo trouxe para o galpão junino do Sítio da Trindade o tema Uma noite de São João na Cidade de Lumiar, encantando o público e os jurados. O grupo também levou para casa os títulos de melhor entrosamento e trilha sonora. A grande finalíssima, que contou com a participação de 14 quadrilhas, aconteceu na terça (28) e quarta-feira (29). Além da criatividade dos figurinos e a beleza das coreografias, os quadrilheiros também inovaram com show de luzes e efeitos especiais.  As quadrilhas Origem Nordestina e Raio de Sol foram a segunda e terceira colocada, respectivamente. “O festival foi perfeito na organização. A Prefeitura caprichou na estrutura e buscou ouvir os quadrilheiros para criar as regras do evento”, disse a presidente da Federação de Quadrilhas de Pernambuco (Fequajupe), Rejane Santana."],
    [2891,2005,73,"2005-07-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última quinta-feira (30), a visita do ex-deputado e empresário português Fernando Gomes. O provedor do Hospital Português, Alberto Ferreira da Costa, e o empresário Zeferino Ferreira da Costa também estiveram presentes ao encontro. Fernando Gomes convidou João Paulo para a inauguração das instalações da empresa Galp Energia, que aconteceu na última sexta-feira (1º). Segundo o ex-deputado, o principal objetivo da iniciativa é intensificar as operações comerciais com o Brasil. “Desde o início da minha gestão, tenho feito o possível para estreitar as nossas relações políticas, econômicas e culturais”, concluiu o prefeito."],
    [2892,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.159 DE 29 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terreno nºs. 11 e 12, da Quadra I, da Rua Sacadura Cabral, antigo Sitio do Calundó, no Bairro do Espinheiro, nesta cidade.    Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à construção de habitações populares na Zona Especial de Interesse Social Campo do Vila.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).    Art. 4º - A Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luma de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 21.160 DE 29 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da Quadra I, da Rua Sacadura Cabral, antigo Sitio do Cafundó, Espinheiro, na cidade do Recife, cujas áreas de interesse do Município do Recife medem 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), 350,00 m2 (trezentos metros quadrados), 280 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), 280 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), 280 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), 411,25 280 m2 (quatrocentos e onze vírgula vinte e cinco metros quadrados), respectivamente.    Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à construção de habitações populares na Zona Especial de Interesse Social Campo do Vila.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).    Art. 4º - A Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luma de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 21.161 DE 29 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,   D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos, abaixo descriminados, situados no Bairro do Espinheiro, nesta cidade.  I - Lotes nºs. 01, 02, 11, 12, 13 e 14, da Quadra IV, integrantes do Loteamento do terreno, situado na Rua Marquês do Paraná, entre o nº 168 e o terreno da Irmandade das Almas do Recife, estando os referidos lotes 01, 11, 12, 13 e 14 com frente para a Rua Sacadura Cabral e o lote nº 02, com frente para a Rua Adalgisa -   II - Lotes nºs. 08, 09, 10 e 11, da Quadra C, integrantes do Loteamento do terreno pertencente à Irmandade das Almas do Recife situados na Rua Gomes Pacheco -   III - Lote nº 06, da Quadra B, e o lote nº 01 da Quadra C, integrantes do Loteamento Ilhota João de Barros, ambos situados na Rua Sacadura Cabral.    Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).    Art. 4º - A Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º - Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luma de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 21.162 DE 29 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.752,00 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.752  TOTAL   1.752   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir"],
    [2893,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,":  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.752  TOTAL   1.752   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.163 DE 29 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000  TOTAL   1.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000  TOTAL   1.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Tatiana Maia Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos em exercício      DECRETO Nº 21.164 DE 29 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.040  TOTAL   5.040   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.040  TOTAL   5.040   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Tatiana Maia Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 21.165 DE 29 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  180.000  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.000  TOTAL  194.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Tatiana Maia Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 21.166 DE 29 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000.000  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Apose"],
    [2894,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ntadorias e Reformas   3.000.000  TOTAL   5.000.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.01-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários   5.000.000  TOTAL   5.000.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Tatiana Maia Silva Mariz  Secretária de Assuntos Jurídicos em exercício"],
    [2895,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1640 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 533/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LADJANE MENDES LIRA, matrícula nº 39.007-2, para responder pela função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Hogo Gerdau, no período de 13 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 1641 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 54.330-6, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ibura de Baixo, no período de 13 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 1642 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 39/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA, matrícula nº 56.284-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular DEYSE ELLEN DE LIMA, matrícula nº 65.755-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1643 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 533/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO MAFRA DE LIMA, matrícula nº 13.462-8, para responder pela função gratificada de Administrador da Escola Municipal Hugo Gerdau, no período de 13 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 1644 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ROSÁLIA PEREIRA DA CUNHA, matrícula nº 57.467-2, para responder pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Ibura de Baixo, no período de 13 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 1645 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 553/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou da Reunião sobre Planejamento do Curso de Especialização para Multiplicadores no uso Integrado de Mídia, em Brasília - DF, nos dias 20 e 21 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1646 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou da Reunião do Conselho de Representantes - UniRecife, em Brasília - DF, nos dias 07 e 08 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1647 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Cessar os efeitos da Portaria de nº 1470, de 03/06/2005, publicada no DOM nº 62 de 04/06/2005, no que se refere á designação da servidora ROSÁLIA PEREIRA DA CUNHA, matrícula nº 57.467-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ibura de Baixo, a contar de 13 de junho de 2005.  PORTARIA Nº 1648 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 533/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Cessar os efeitos da Portaria de nº 1470, de 03/06/2005, publicada no DOM nº 62 de 04/06/2005, no que se refere á designação do servidor EDUARDO MAFRA DE LIMA, matrícula nº 13.462-8, para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Hugo Gerdau, a contar de 13 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1649 DE 29 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0137/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, SILVÂNIA ÀNGELA BEZERRA, matrícula nº 22.552-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELISABETE FEITOSA DE ALCÂNTARA, matrícula nº 41.182-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1635 DE 22 DE 06 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 541/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO matrícula nº 21.967-6, para Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais da SEFIN, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVIEIRA, matrícula nº 43.966-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2896,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DO PREFEITO      R E T I F I C A Ç Ã O  No TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2005, publicada no DOM nº 65, de 11 de junho de 2005, referente a Inexigibilidade de Licitação visando a prestação de serviços de consultoria.  ONDE SE LÊ: inciso I  LEIA-SE: inciso IIRecife, 29 de junho de 2005 ULISSES TAVARES DE MELO FILHO Chefe de Gabinete do Prefeito      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  Retificação do Termo de Dispensa de Licitação      No Termo de Dispensa de Licitação referente à contratação do Banco do Brasil, publicado no DOM nº 71 do dia 28/06/2005, onde se lê: pelo período de 12 (doze) meses, leia-se pelo período de 24 (vinte quatro) meses. Claudia Mendes - Diretora do Departamento de Administração Setorial - Carlos Alberto Soares Padilha - Secretario de Administração.        SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 30 (trinta) cilindros para impressora Okidata 14-E. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)STAR BKS LTDA./(01), 2)LIVRARIA E PEPELARIA CAPIBARIBE LTDA. e 3) JCTEL COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA. Proposta desclassificada: 01) RECIVIX INFORMÁTICA LTDA. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresa habilitada: 1) STAR BKS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2005-CPLM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de materiais de expediente. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas  (licitante vencedor/itens): 1) EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME ./ (05,07,08,09,22,35), 2)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA./ (24,27,29,42,56,61,63,95), 3) RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE  ESCRITÓRIO LTDA./ (01,02,03,04,06,10,12,13,14,16,17,18,19,20,21,23,25,30,31,32,33,38,39,43,44,45,46,49,50,52,53,54,57,58, 60,65,66,68,69,70,73,78,80,81,82,85,86,87,91), 4)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA./(36,37,88), 5)JUNÍPERO LTDA./(84), 6)CC PEREIRA/ (34), 7) COMERCIAL LASER LTDA./(11,15,26,28,47,51,55,59,64,67,74,76,77,83,92,93,94), 8)DPM DISTRIBUIDORA LTDA./(40,41,62) e 9)R.V. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA./(48). Proposta desclassificada: não houve. Observação: Não houve vencedores para os itens 71,72,75,79,89 e 90. Recife, 29 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta/Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2005-CPLS-SEPLAM Objeto: locação de 10(dez) máquinas fotocopiadoras, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 14/07/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO -RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS   TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2005-CPLS-SSP. Comunicamos o resultado de julgamento de proposta apresentada de acordo com § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93: Proposta classificada (licitante/itens): MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS (vencedora dos itens 01 a 04). Proposta classificada (item 05): não houve. Propostas Desclassificadas: não houve. Recife, 29 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 013/2005 - Objeto: Aquisição de etiquetas para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 11/07/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 29 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.  AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 014/2005 - Objeto: Aquisição de 03 (três) aparelhos de eletrocardiógrafo para atender ás necessidades das Policlínicas Gouveia de Barros, Waldemar de Oliveira e Centro. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 18/07/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 29 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material para o Laboratório Municipal de Saúde Pública (22 itens). Sessão Pública: 25/07/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 29 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.        TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/05  Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/05 para contratação da SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. com vistas à realização de serviços de recuperação, manutenção corretiva e preventiva, do aparelho de Raios-X da marca VMI, modelo Compacto Plus  500, nº de série 002.001.939, pertencente à Policlínica Amaury Coutinho, pelo período de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 19.583,70 (dezenove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Recife, 29 de junho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/05  Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/05 para contratação da SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. com vistas à realização de serviços de recuperação, manutenção corretiva e preventiva, do aparelho de Raios-X da marca VMI, modelo Compacto Plus  500, nº de série 002.001.939, pertencente à Policlínica Amaury Coutinho, pelo período de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 19.583,70 (dezenove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Recife, 29 de junho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, terraplenagem e drenagem da Rua Lemos Torres no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Fernandes e Rua Flamengo, no bairro de Casa Forte, RPA - 03, M.R 3.1, nesta cidade.VENCEDORA: Construtora Evidência Ltda. DESCLASSIF"],
    [2897,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ICADA:               SENCONSULT - Locação de Veículos e Construção Ltda. Recife, 30 de junho de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.     AVISO DE EDITAL  Tomada de Preços Nº 016/2005 - PROCESSO Nº 027 - Objeto: Execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção na Rua Flores do Oriente, no bairro do Jordão, RPA - 06, nesta cidade. Data e hora de abertura 15/07/2005 às 09:00 horas, o presente Edital poderá ser adquirido diretamente na sala da CPL, mediante a entrega de um CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a  Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE, local em que os interessa-dos poderão ter acesso ao Edital, no horário de 07:30 às 13:30 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Reci-fe, 30 de junho de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - PROCESSO Nº 019 - Objeto: a construção de contenção e pavimentação das ruas: Mogi das Cruzes - trecho Estrela do Oeste com a Rua Rosário do Oeste -  Cabo Clodoaldo Ursulano - trecho Rua Angatuba com a Rua Rosário do Oeste -  Rua Parambú - trecho Rua Pentecostes com a Rua Catolé do Rocha -  e Rua Pentecostes - trecho Rua Parambú com a Rua Pederneiras, todas no Alto da Esperança - Jordão Alto, RPA - 06, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 30 de junho de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      Termo de Dispensa n° 006/05  Cumprindo o que preceitua o artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da empresa Ticket Serviços S/A, por um período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 6.330,87 (seis mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o que prevê o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Recife, 29 de junho de 2005.Leonardo Cavalcanti Carneiro Diretor do DAS  Ratifico a dispensa com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Luís Roberto da Silva Secretário em Exercício      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 003/2005 - OBJETO: Proteção e manutenção da orla marítima de Boa Viagem. Decorrido o prazo previsto na Lei Nº8.666/93, sem interposição de recursos, desde já fica designado o dia 04.07.2004 às 10:00 (dez) horas para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas. Recife,  30  de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2005 - OBJETO: Serviços de GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Data e hora de abertura: 02.08.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife      Aviso de Alteração de Cláusula, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e de designação de Nova Data para a realização da Sessão Inicial (Concorrência Pública Nº 04/2005 - Registro de preços)      CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:28/07/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 2.3,(alteração no anexo I item 3), sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 04 de agosto de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,29 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      Aviso de Alterações de Itens (Concorrência Pública Nº 05/2005 - Registro de Preços)      CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:10/08/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações nos itens 01,02,03 do anexo I, em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam sem alterações as demais clausulas do Edital,permanecendo inalterada a data de abertura (10/08/2005 às 10:00hs).O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,29 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto: Locação de veículos. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 30.09.2005, às 09h30. O edital encontrar-se-á à disposição dos interessados, a partir de 30.08.2005, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.r"],
    [2898,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ecife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 29 de junho de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Parecer nº 59/2005 (Processo nº 921/04), para a contratação direta da empresa EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, objetivando a adesão desta Câmara Municipal do Recife ao SABE - Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica, com a aquisição de cartões eletrônicos para a substituição do sistema de vales-transporte de papel, para os funcionários desta Casa Legislativa, consoante proposta comercial acostada ao processo, no valor total estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 consolidada. Recife (PE), 02 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.      DECISÃO  Com base nas informações prestadas pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante Memorando nº 64/05, acato os termos do Parecer nº 48/05, da Procuradoria Legislativa, e ANULO o ato de adjudicação dos itens 19, 20 e 21 do Convite nº 03/05, à empresa CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Por decorrência, determino o retorno dos autos à Comissão de Licitação para que providencie o cumprimento das formalidades legais, nomeadamente a devida intimação da empresa para que exerça seus direitos constitucionais ao contraditório e ampla defesa. Exercidas, pela Comissão de Licitação, as atribuições retrocitadas, deve a Procuradoria Legislativa tomar as providências cabíveis no que concerne à apuração da responsabilidade do licitante em questão (CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.).Recife, 22 de junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES -Primeiro Secretário."],
    [2899,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 067  DE 27  DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 040/2005-CCI-P, de 27.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1403/2005-CCI, em nome de DANIEL ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 56.599-7, Agente de Defesa do Patrimônio Público, instaurado através da Portaria nº 038 de 29.03.2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 31.03.2005.    PORTARIA Nº 068  DE 27  DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 039/2005-CCI-P, de 27.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1402/2005-CCI, em nomes de GEOVA RAIMUNDO PIMENTEL, matrícula nº 56.757-9, PATRICIA MARIA PEREIRA A. ZARZAR, matrícula nº 31.941-6 e ANAILSE MARIA MOURA DOS SANTOS, matrícula nº 57.217-2 instaurado através da Portaria nº 039 de 29.03.2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 31.03.2005.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [2900,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Sistema de Incetivo a Cultura",1,"SISTEMA DE INCENTIVO A CULTURA  Relação de projetos contemplados pela Lei de Incentivo em 2005 na reunião de 21/06/2005  Tabela complementar de notas dos projetos inscritos no Sistema de Incentivo a Cultura-2005, publicada no Diário Oficial do Município no dia 23/06/2005  (tabela em anexo)      Republicado por incorreção no Diário Oficial do Município no dia 23/06/2005"],
    [2901,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 22 de 22 de junho 2005  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º    R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa: CASULLO COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA.     Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação      Recife, 22 de junho de 2005    Marco Túlio Rodrigues  Secretário Executivo"],
    [2902,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Aditivo",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2004-CPL-REF. PL  nº  035/2004-CV nº 014/2004-02/01/2005   Contratado: Taborda Loja da Construção Ltda.   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Prazo: 07 (sete) meses"],
    [2903,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   179    DE     29    DE   06    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 309/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor  ANTÔNIO CARLOS SILVA ALBERGARIA, matrícula nº 21.893-9, que se encontrava a disposição do Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Saúde, na UM Mário do Ramos, Distrito Sanitário III, a contar de 16 de junho de 2005.    PORTARIA  Nº    180      DE   29   DE         06     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 081/2005 GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da RECIPREV, os servidores abaixo relacionados, pertencentes a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, até dezembro de 2005.  NOME  Matrícula  Messias Francisco Pereira Filho 20.662-8  Mário Torres dos Santos 20.396-3  Alvoníbal Aires Filho  20.829-9    PORTARIA Nº    181    DE   29   DE   06      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 522/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Administração, o servidor JOSÉ EDSON DE BARROS, matrícula n° 18.463-9, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA  Nº   182    DE     29   DE      06          DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício de n.º 289/2005 GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente,    NOME  Matrícula  ADÃO FERREIRA LIMA 16.780-0  ADELIA MARIA DA CONCEICÃO 04.850-0  ADELMO ANTONIO DE SIQUEIRA 04.842-9  ADEMILSOM SEVERINO DO MONTE 16.027-0  ADERLEIDE M.G ALCOFORADO 04.231-5  ADILSON PEREIRA DOS SANTOS 16.779-7  ADJANE DA SILVA SANTANA  13.120-2  ADRIANA BARATA DOS S. FIGUEIRA 17.022-4  AGAMENON CABRAL DE MELO FILHO 04.615-9  AGOSTINHO DOS SANTOS 16.380-5  AGRINALDO GOMES DA SILVA. FILHO 12.725-6  AGUINALDO ARRUDA JUNIOR 16.712-6  AIRTON TAVARES DA S. JUNIOR 17.360-6  ALCIDES DE S. LIMA BISNETO 16.980-3  ALCIONE SOARES DE LIMA 17.298-7  ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO 05.109-8  ALDO JOSE DA SILVA 16.721-5  ALONSO LUIS DOS SANTOS 16.075-0  AMÂNCIO FERREIRA DA SILVA 08.806-4  AMAURI CRISOSTINO DA SILVA 24465  AMAURY MACEDO GERMANO 07.427-6  AMAURY PESSOA FILHO 77.054  AMERICO BEZERRA DA SILVA 07.165-0  ANA CLAUDIA RAMOS E SILVA 12.375-7  ANA CRISTINE S. BRINGEL DE MELO 17.339-8  ANA MARIA DE S. VASCONCELOS 16.693-6  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA 13.299-3  ANA MARY DA SILVA BEZERRA 16.828-9  ANAMIM TEREZA DO C. F.DE ARAÚJO 13.290-0  ANDRE BARBOSA DE SOUZA 16.701-0  ANGELA MARIA  AZEVEDO ARAUJO 16.603-0  ANTONIO CAVALCANTE DA ROCHA 17.091-7  ANTONIO CESAR DA COSTA BRAGA 16.719-3  ANTONIO FRANCELINO DE ARAÚJO 16.042-3  ANTONIO JOSE LIRA DO NASCIMENTO 03.908-0  ANTONIO MARCONDES DE LIMA 16.591-3  ANTONIO PAIXAO DOS S NETO 16.667-7  APOLÔNIO NASCIMENTO DA SILVA 10.164-8  ARINEE SHAMA FULCO SANTOS 17.062-3  ARMANDO DE A. PEREIRA DE OLIVEIRA 03.583-1  ARMANDO TAVARES GAYO 16.804-1  ARMANDO TOMAZ DE AQUINO NETO 13.058-3  AURINO CARLOS DA SILVA 17.094-1  AVANI FREIRE DE ARAUJO 14.152-6  AVANY DA CUNHA DOS SANTOS 08012-8  AVSON JOSE FRANCO MOREIRA 05.211-6  BARTOLOMEU ALVES PEREIRA FILHO 16.938-2  BERIVALDO ENOQUE DE A JUNIOR 17.348-7  CÂNDIDA LÚCIA L DE L. GLASNER 16.244-2  CANDIDA VALERIA S BONFIM GOMES 16.715-0  CARLOS ALBERTO DE S. DOS SANTOS 16.528-0  CARLOS ANTONIO FREIRE DE OLIVEIRA 16.533-6  CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA 16.825-4  CARLOS HENRIQUE DE FONTES 17.097-6  CARLOS LOURIMAR L DE OLIVEIRA 06.352-5  CARMEM MARIA R ALVES 08.279-1  CARMEM ROSANI F DA SILVA 07.976-6  CARMEM VERONICA S. MARCELINO 16.797-5  CERES DE MOURA WANDERLEY 05.098-9  CICERO TORRES DE OLIVERA 00.095-7  CICERO VITOR CHAVES 16.641-3  CIRLENE FREITAS DE LIMA 16.298-1  CLARA FOINQUINHOS CHARIFKER 16.238-8  CLAUDEVAN LOPES DA SILVA 15.971-9  CLÁUDIA BARRETO D. CÂMARA 13.426-0  CLÁUDIO EDUARDO V. VASCONCELOS 15.394-0  CLEIDE AIRES CÂMARA 17.349-5  CLEONICE INÁCIO DE S VENTURA 15.840-2  CLOTÁRIO DE SÁ C. DE ALBUQUERQUE 17.251-0  CLOVIS LOURENCO DA SILVA 16.618-9  CONCEICAO DE MARIA G. DE ALMEIDA 16.796-7  COSMO DE LIMA RODRIGUES 16.880-7  CRISTIANO PRIMO DA SILVA 17.198-0  CRISTINA LÚCIA M. M. NASCIMENTO 07.966-9  CRISTINA MARIA FERREIRA LEAL 13.135-0  CRISTINA MARIA LIMA MONTEIRO 16.811-4  DANIEL FRAGA DA SILVA 16.668-5  DARCY ALVES DE LÍRA 16.700-2  DARTAGNAN JOSÉ DOS SANTOS 14.247-6  DAUSTRIA ROCHA G. DA SILVA 00.181-3  DAVID BATISTA DOS SANTOS 16.771-1  DIVALDO FERREIRA LÍRA 05.099-7  DJALMA CAVALCANTI A. NETO 13080-0  DJANISE CHAVES GAMA 13.060-5  EBENEZER FRANCISCO DE MOURA 10.267-9  EDEILTON CANDIDO PEREIRA 17.250-2  EDLENE COSTA VASCONCELOS 16.651-0  EDMILSON DINIZ MENDONÇA 17.227-8  EDNA DOS PASSOS L. MEDEIROS 05.077-6  EDNA MARIA DOS SANTOS DANTAS 08.277-5  EDNALDO DE MELO SOTERO 16.273-6  EDNILSON FELIX DOS ANJOS 04.255-2  EDSON DE OLIVEIRA 17.192-1  EDSON FERREIRA DE ABREU 16.329-5  EDSON FLORENCIO DA PAZ 07.222-2  EDUARDO DE V. CALABRIA NETO 17.352-5  EDUARDO HENRIQUE T. MOTA 14.749-4  EDUARDO ROCHA DE AZEVEDO 13.556-9  EDVALDO DA SILVA ARAÚJO FILHO 16.711-8  EDVAN FERREIRA DOS SANTOS 17.184-0  ÉLBIA VALÉRIA PIRES DA SILVA 16.654-5  ELIANE DE MELO SANTOS 17.364-9  ELIAS DA SILVA LIRA 16.824-6  ÉLIO SILVEIRA DE LIRA 07.010-6  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA 16.589-1  ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL 16.416-0  ENILDA MARIA NUNES 16.170-5  EPAMINONDAS DE ARAUJO CABRAL 04.084-3  ESMERALDA MACHADO M. RAMOS 07.972-3  ESTANISLAU PAULINO DE LIMA JÚNIOR 00.162-7  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA 05.073-3  EUGÊNIO BENÍCIO BEZERRA 16.733-9  EVELINE POROCA CORREA 17.357-6  EZEQUIAS CASSEMIRO DE OLIVEIRA 16.724-0  FÁBIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE MELO 16.708-8  FATIMA MARIA GOMES DA SILVA 14.562-9  FERNANDO AUGUSTO DO R BARROS 05.103-9  FERNANDO DA ROCHA PEREIRA 01.308-0  FERNANDO LUIZ. F. DE SANTANA 14.807-5  FERNANDO PINTO DE AZEVEDO 15.785-6  FRANCISCO ANTONIO PROTA NETO 05.076-8  GEORGIANA MADRUGA L D NOGUEIRA 16.652-9  GILBERTO DE ANDRADE LIMA FILHO 06.419-0  GILBERTO TEIXEIRA DA COSTA 16.613-8  GILMAR BELARMINO G. DE ARAÚJO 07.481-0  GILSON GOMES DA SILVA 16.580-8  GILSON INÁCIO DE SANTANA 13.403-1  GILVÂNIA GOMES DE ALBUQUERQUE 16.569-7  GISELDA GOMES DA SILVA FERREIRA 16.992-7  GRACILIANO LÚCIO ALVES FERREIRA 05.000-8  HAMILTON BRITO DA SILVA 17.273-1  HEITOR GONÇALVES DA SILVA 12.948-8  HÉLIO BATISTA NERY 09.434-0  HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE 05.210-8  HERALDO PRAZERES MENDONÇA  16.782-7  HERMELINDA NOGUEIRA DA COSTA  17.125-5  HINDEUBURG DE SALES MORAES 03.061-9  HUMBERTO SALGADO A. FILHO 16.750-9  IDELSON TOBIAS DE BARROS 16.471-2  ILMA DE PAULA SENA 13.127-0  INALDO BATISTA DA COSTA 01.644-6  IRAJACIRA BELTRAO SILVA 16.791-6  IRECÊ FARIAS DE ANDRADE  16.872-6  IVANILDO SANTOS DA SILVA 16.784-3  IVONE "],
    [2904,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",2,"BATISTA DE MELO  14.509-2  IVONE GONCALVES BENTO DA SILVA 05.108-0  IZAIAS MACHADO BOTELHO 05.222-1  JACIMAR ARAÚJO RODRIGUES  16.675-8  JAILTON ANTÔNIO DA SILVA 16.956-0  JAIME MARIANO DA PAZ 02.411-2  JARA PEREIRA LINS 05.107-1  JESSANDRA Mª SILVA DE FRANÇA 13.564-0  JOÃO GONDIM MAIA 17.272-3  JOÃO LOPES DA SILVA FILHO 17.074-7  JOAO SILVESTRE DOS SANTOS 02.982-3  JOAO SOARES MARCELINO 17.351-7  JOAZ URBANO PEREIRA  16.201-9  JOSE AILTON DE O.BARBOSA 16.656-1  JOSÉ ALBERTO DE VASCONCELOS 13.854-1  JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA 00.099-0  JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA 16.074-1  JOSE BARBOSA DA SILVA 16.736-3  JOSÉ BATISTA ALVES 13.563-1  JOSE CARLOS DA SILVA 16.596-4  JOSE CARLOS DA SILVA 17.220-0  JOSE CARLOS GOMES 04.848-8  JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA 16.347-3  JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA 13.271-3  JOSÉ CAVALCANTI DE R. MOREIRA 10.638-0  JOSÉ EDIBERTO P BORBA 09.991-0  JOSE FERREIRA DA SILVA 16.940-4  JOSE FRANCISCO DE LIMA 16.003-2  JOSE FRANCISCO DE SANTANA 02.588-7  JOSÉ GILDO BEZERRA DA SILVA 17.195-6  JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO 13.093-1  JOSÉ HERIVELTO TAVARES DE LIRA 05.092-0  JOSÉ HERMIRO S. DOS SANTOS 09.314-9  JOSÉ LUCIANO EUCLIDES DA SILVA 01.669-8  JOSE MARIA RODRIGUES 01.946-1  JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 09.453-6  JOSÉ SÉRGIO FERREIRA XAVIER 07.127-7  JOSE TEOBALDO DE ALMEIDA 76.208-7  JOSÉ WANDERLEY S. DA SILVA 17.076-3  JOSEFA IDALINA DE MENDONÇA 16.573-5  JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA 16.558-1  JOSEMAR DE C. DOS PRAZERES 04.235-8  JOSEMAR RICARDO DA SILVA 17.188-3  JOSIAS ELIAS DE SOUZA  11.369-7  JOSINALDO SANTOS RAMOS 04.241-2  JUCY DE SOUZA LEITE 08.280-5  JÚLIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 13.709-0  JUSSARA SOARES LEITE DE MENESES 03.678-1  KÁTIA REGINA E. DE CARVALHO 03.593-9  LADJANE MARTINS ARAGÃO 16.659-6  LINDOBERG FEREIRA DA SILVA 07.770-4  LINDOMAR VILA BELA SANTOS 16.208-6  LUARCÉLIA TORRES DE C NUNES 16.643-0  LUCIENE MARIA DE BARROS 17.096-8  LUCILA REIS DA SILVA 16.792-4  LUCÍLIA RITA CAMPOS SALES 16.570-0  LUCILIO PEREIRA DA SILVA 10.148-6  LUIZ ANTONIO V. DE CARVALHO 17.163-8  LUIZ ADRIÂO GOMES DA SILVA 3508-0  LUIS CARLOS DA S. SOUZA 15.363-0  LUIZ CARLOS DOS SANTOS 17.293-6  LUIS CARLOS LACERDA COELHO 17.190-5  LUIZ CAVALCANTI DO RÊGO 16.740-1  LUIZ FERNANDO F. DE SANTANA 11.343-3  LUIZ GONZAGA DE CARVALHO 08.999-0  LUIZ PAIXAO DOS SANTOS 17.217-0  LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO 16.697-9  LUIZ PETRÚCIO P. CAVALCANTI 07.769-0  LUIZ WILMAR DE L. CARVALHO 11.635-1  LUZIA SILMIRA MEIRA 13.884-3  LYGIA MARIA B. ARAQUAN BORGES 16.794-0  MANUEL BECO DA COSTA 16.718-5  MANOEL DE FRANCA BEZERRA 00.068-0  MANOEL FELISBERTO BEZERRA FILHO 16.617-0  MANOEL JOAQUIM DA SILVA 05.272-8  MANOEL MARCELINO DE FREITAS 02.580-1  MANOEL MESSIAS DE FREITAS 16.738-0  MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES 07.973-1  MÁRCIA MARIA NEVES DA SILVA 17.237-5  MARCIA VON SHOSTEN MARINHO 16.251-5  MARCÍLIO VALENTE PARAÍSO 04.321-4  MÁRCIO ANTÔNIO ALVES CARDOSO 16.690-1  MÁRCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA 16.696-0  MÁRCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA 05.091-1  MARCONDES FARIAS DA COSTA 16.927-7  MARCOS ANTÔNIO DA SIL VA 04.080-0  MARCOS ANTÔNIO S DA COSTA 16.847-5  MARCOS DE CASTRO CORDEIRO 16.830-0  MARCOS JOSÉ SOARES DE MORAIS 16.705-3  MARCOS SILVA DO NASCIMENTO 07.771-2  MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA 04.230-7  MARIA ÂNGELA S. DE ALBUQUERQUE 17.342-8  MARIA AUXILIADORA DA C. M. BARROS 16.663-4  MARIA AUXILIADORA G. DE SOUZA 12.682-9  MARIA CLAUDINETE MANDARINO 14.722-2  MARIA CONSUÊLO C. DA S. SANTOS 12.098-7  MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA 14.582-3  MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA 07.126-9  MARIA DA SALETE GRANJA BARBOSA 16.707-0  MARIA DAS GRACAS  ARAÚJO AGUIAR 05.072-5  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 16.284-1  MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO 16.611-1  MARIA DE FATIMA B. DE L CHAVES 14.549-1  MARIA DE FÁTIMA NOVAIS MALTA 07.672-4  MARIA DE FÁTIMA O BEZERRA 10.508-2  MARIA DE FATIMA R. DE ANDRADE 05.079-2  MARIA DO SOCORRO AGUIAR CAMPOS 13.133-4  MARIA DO SOCORRO S. CAMAROTTI 15.685-0  MARIA FRANCISCA L. W. ALVES 14.217-4  MARIA GORETTI C. SILVA 16.051-2  MRIA JOSÉ DE BIASE SOUZA 16.176-7  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MELO 11.763-6  MARIA JOSE DOS SANTOS 13.070-2  MARIA JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA 16.264-7  MARIA LÚCIA ONOFRE DA SILVA 17.193-0  MARIA LÚCIA VIEIRA DE AMORIM 05.095-4  MARIA TEREZA DE OLIVEIRA  14.512-2  MARILENA DE MOURA MIRANDA 15.686-8  MARILENE DANTAS DA SILVA 16.527-1  MARILUCE DE C. GONZAGA LIMA 02.897-5  MÁRIO DAMASCENO DOS S. FILHO 00.076-0  MARISTELA ANDRADE DE ARAUJO 16.649-9  MARLENE MARIA DE ABREU 16.594-4  MARLUCE ALVES DA SILVA 05.440-2  MARLÚCIA DE SOUZA SILVA 05.100-4  MARTINIANO LAURINDO DA SILVA 00.079-5  MAURÍCIO BOTELHO DO NASCIMENTO 16.776-2  MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA 16.564-6  MAURICIO LOURENÇO DA SILVA 16.645-6  MISAEL JOSÉ LEMOS 07.421-7  MISAEL SANTOS RAMOS 16.799-1  MOISÉS ESTEVAM DA SILVA NETO 17.081-0  MOISÉS FELISBERTO LOPES 16.962-5  MOISÉS RIBEIRO DEODORO 02.532-1  MÔNICA COSTA MALTA 14.515-7  MÔNICA FERNANDES DA SILVA 17.084-4  MÔNICA MARIA OLIVEIRA BARATA 16.790-8  NÁDJA REGINA SANTOS CRASTO 07.969-3  NÁDJA ROQUE DE FREITAS BARBOSA 16.585-9  NASADI DA LUZ  12.701-9  NATALI DA SILVA NASCIMENTO 17.366-5  NEIDE MÔNICA GONÇALVES LIMA 10.161-3  NILSON DE LIMA  00.836-2  NILSON JOSÉ M. DE CERQUEIRA 04.903-4  NIVALDO GONCALVES LEITE 16.763-1  NIVALDO LUIZ DE FRANÇA FILHO 16.346-5  NIVALDO ROBERTO DA CONCEICAO 05.094-6  OLGA MARIA DE F. VANDERLEI TIMES 16.529-8  ONEIDE CAVALCANTI DE SOUZA 04.586-1  ONILDA GOMES BEZERRA 17.139-5  OSMAR MANOEL DE SOUZA JUNIOR  17.073-9  OTÁVIO ESTEVAM PEREIRA 13.882-7  PAULO CAVALCANTI M. JÚNIOR 16.706-1  PAULO CÉSAR G. DE AZEVEDO 05.074-1  PAULO GAMA  03.556-4  PAULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA 16.020-2  PAULO MONTEIRO JOHNSON 03.905-5  PAULO ROBERTO C DE ALBUQUERQUE 02.467-8  PAULA Mª SOUZA DE O. MENDONÇA 17.037-2  PEDRO CAVALCANTE FILHO 03.631-5  REGINALDO ALBINO DA SILVA 10.679-8  REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS 07.324-5  RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA 16.709-6  RICARDO JOSÉ PENA FRAGA  05.441-0  ROBERTO CARLOS DE ARAÚJO 15.778-3  ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO 16.250-7  ROBERTO JORGE FERNANDES DE LÍRA 16.884-0  ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA 16.646-4  ROGÉRIO GONCALVES DA ROCHA 05.082-2  ROGÉRIO PEDROSA CAVALCANTI 17.246-4  ROMUALDO DE SANTANA VIEIRA 05.213-2  RONALDO CÂMARA ALHEIROS 12.518-0  ROSA MARIA BATISTA BEZERRA 16.562-0  ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO 17.154-9  ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS 04.576-4  ROSANA GALINDO DOS SANTOS 13.263-2  ROSANA MARCIA C. DE ABREU 05.081-4  ROSE MARY VELOSO CINTRA 17.063-1  ROSEMARY CLÁUDIA A. DA SILVA 17.353-3  ROSENI FREITAS DOMINGOS 11.805-2  ROSENILDO LIMA DA SILVA 08.244-9  ROSINEIDE SOARES DA SILVA 08.276-7  RUI ALVES ESPINDOLA FILHO 17.358-4  SANDRA MARÍLIA M. N. WALMESLEY 17.149-2  SEBASTIAO TEODOSIO OLIVEIRA 03.050-3  SELMA MARIA DA SILVA 17.124-7  SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA  16.411-9  SÉRGIO BUARQUE RODRIGUES 16.662-6  SERGIO EDGAR VON B GRIMALD 04.905-0  SERGIO GONCALVES FERREIRA 16.785-1  SERGIO LOPES FERREIRA 12.580-6  SERVERINA PEREIRA DE OLIVEIRA 05.104-7  SEVERINO DO RAMOS SILVA 15.617-5  SEVERINO GRANJEIRO DE ARAUJO 16.725-8  SERVERINO PAULO GOMES 16.516-6  SIDRONIA PIRES BATISTA 08.111-6  SIMONE FERNANDES CHEDID LAU 16.704-5  SÔNIA NOGUEIRA DE A PORTO 05.070-9 "],
    [2905,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",3," SUSANA MAYRA S. R. DE OLIVEIRA 17.344-4  TACIANA SOTTO MAYOR P. CHAGAS 16.162-4  TARCISIO JOSÉ NERY 05.697-9  TELMO ACIOLI BARBOSA 16.658-8  THELMA VIRGINIA DE AGUIAR PEREIRA 09.037-9  ULISSES BARBOSA DE LIMA 05.085-7  VALDIR LEITE DE LIRA 15.667-1  VALÉRIA BARBOSA C DE OLIVEIRA 05.101-2  VALTER FRANCISCO DE MENDONÇA  00.520-8  VERA LÚCIA DE ARAÚJO 16.544-1  VERÔNICA DE OLIVEIRA C. SANTOS 17.354-1  VICENTE DE PAULO ARAÚJO FARIAS 16.695-2  VILMA MEDEIROS SALGADO 05.069-5  WALDECI ROMILDO DA SILVA 16.002-4  WALDEMIR FRANÇA BATISTA 16.803-3  WALTER DE ALMEIDA LEÃO 13.890-8  WALTER DE OLIVEIRA BRAGA 13.666-2  WELLINGTON ANTÔNIO DE MELO 17.341-0  WILSON JOSÉ DOS SANTOS 12.945-3  WÍRIA FRAZÃO DE SANTANA 17.092-5  YEDA CRISTINA BENIGNO 17.345-2  ZAUDI ALBERTO DE SENA 04.240-4  ZULMIRA MACEDO CAVALCANTI 16.878-8    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [2906,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Concurso Público - Edital",1,"PREFEITURA DO RECIFE  CONCURSO PÚBLICO  EDITAL    A Secretaria de Administração do Município, devidamente autorizada pelo Prefeito do Recife e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e de Títulos para provimento de vagas para o Cargo de Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5a a 8a série) do Ensino Fundamental.  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1. O Concurso Público de Professor, regido pelo presente Edital, será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.  1.2. A Remuneração do Cargo de Professor II, Classe A, de acordo com carga horária por ele cumprida, deverá ser fixada, no mínimo, em 100 (cem) horas-aula mensais, podendo ser elevada até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, a critério da Administração e em conformidade com o art. 18, Inciso II da Lei nº 16.992, de 29.05.2004 mediante valores discriminados abaixo:  a) O Professor com a carga horária de 100 (cem) horas-aula mensais perceberá remuneração total no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), sendo   R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais) correspondentes a Vencimento, mais R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais) relativos à Gratificação de Regência de Classe -   b) O Professor com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais perceberá remuneração total no valor de R$ 1.398,60 (hum mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), sendo R$ 699,30 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) correspondentes a Vencimento, mais R$ 699,30 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) relativos à Gratificação de Regência de Classe, conforme política salarial da Prefeitura do Recife.  1.3. O Manual do Candidato, que especifica o presente Edital para todos os efeitos legais, contendo as normas detalhadas sobre a estrutura do Concurso, o conteúdo programático e o formulário de inscrição, estará à disposição dos Candidatos no período de 18 de julho a 10 de agosto de 2005, no IAUPE / Reitoria da UPE, sito na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, ao valor de R$ 7,00 (sete reais).  1.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no Cargo deverão ser apresentados pelos Candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para a Posse.  1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.    2. DAS VAGAS  2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o provimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas, distribuídas nas seguintes disciplinas:  50 (cinqüenta) de Língua Portuguesa -  10 (dez) de Língua Inglesa -  10 (dez) de Educação Artística -  20 (vinte) de Matemática -  15 (quinze) de Ciências -  30 (trinta) de História e 15 (quinze) de Geografia, dentre as existentes, para Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5a a 8a série) do Ensino Fundamental.  2.2. Os Candidatos classificados no Concurso dentro das vagas oferecidas serão lotados para lecionar em Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as necessidades da administração.   2.3. Às pessoas portadoras é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para estas, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por disciplina, no Concurso, de acordo com Art. 1º da Lei Municipal nº 15.742, de 12 de janeiro de 1993.  2.3.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o Candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que é portador de deficiência, especificando-a e submetendo-se, quando convocado, à perícia por junta médica, designada pela Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Cargo.  2.3.2. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas, reservadas aos candidatos em tais condições.    3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO  3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) -   3.2. Estar em gozo dos direitos políticos -   3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais -   3.4. Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino -   3.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos -   3.6. Possuir o Certificado de Conclusão ou Diploma de Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo órgão competente, com habilitação específica na disciplina para a qual o candidato  estará concorrendo -   3.7. Estar apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo.     4. DAS INSCRIÇÕES  4.1. Informações Gerais  4.1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 22 de julho a 12 de agosto de 2005, no horário de funcionamento bancário, nas Agências credenciadas da Caixa Econômica relacionadas no Manual do Candidato.  4.1.2. Para inscrever-se, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fazer face às despesas com a realização do Concurso.  4.1.3. A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.  4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz todas as condições estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.    5. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO  5.1. No período de 19 a 23 de setembro de 2005, conforme calendário constante do Manual, o Candidato deverá receber o seu Cartão de Identificação na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, no horário das 8 às 16 horas.  5.2. O Cartão de Identificação só poderá ser entregue ao Candidato, uma vez que se trata de documento de sua identificação para o Concurso, devendo ser assinado no ato de recebimento.    6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO  6.1. O Concurso constituir-se-á da aplicação  a) de Prova Escrita, eliminatória, que avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos em que se organizam as atividades pedagógicas -   b) de Prova de Títulos, classificatória, que visa aferir a formação e a especialização técnico-profissional na área de Educação.    6.2. Da Prova Escrita:  6.2.1. Será aplicada uma Prova Escrita constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e discursivas, abrangendo as áreas de conhecimentos especificadas no Manual do Candidato.  6.2.2. A prova será aplicada no dia 02 de outubro de 2005, no horário das 8 às 12 horas, nos locais indicados no Cartão de Identificação do Candidato.  6.2.3. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.  6.2.4. Serão eliminados os Candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% dos pontos possíveis no conjunto da prova.  6.2.5. A divulgação do gabarito será efetuada no dia 02 de outubro de 2005, no IAUPE / UPE.  6.2.6. O resultado parcial do Concurso, Prov"],
    [2907,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Concurso Público - Edital",2,"a Escrita e convocação para entrega de Títulos, serão divulgados no dia 19 de outubro de 2005, através de Listagens afixadas na Reitoria da UPE e no prédio Sede da Prefeitura do Recife.    6.3. Da Prova de Títulos:  6.3.1. A Prova de Títulos será de caráter, apenas, classificatório.  6.3.2. Só se submeterão a essa etapa do Concurso os candidatos aprovados na Prova Escrita.  6.3.3. Será atribuída, nessa prova, a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.  6.3.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no Manual do Candidato.  6.3.4. O Candidato deverá assinalar, no Formulário de Inscrição, o Título de que é portador, optando, caso possua mais de um, por aquele de maior valor, visto que a pontuação não é cumulativa.  6.3.5. O comprovante do Título, assinalado no ato da inscrição, deverá ser entregue pelo candidato aprovado, impreterivelmente, no período de 24 a 28 de outubro de 2005, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário das 8 às 16h, na forma estabelecida no Manual do Candidato.  6.3.6. O Candidato, que não entregar o comprovante da titulação de que é portador, no período estabelecido no subitem anterior, receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova e terá indeferido qualquer recurso contra o resultado.    7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO  7.1. O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, com peso 2 (dois).  7.2. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que  a) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita -   b) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos -   c) for o mais idoso.  7.3. Os portadores de deficiência, se houver, serão classificados em listagens separadas.  7.4. Na inexistência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as referidas vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Concurso, com estrita observância à ordem de classificação.  7.5. O Concurso será homologado mediante publicação da classificação final dos candidatos no dia 26 de novembro de 2005, no Diário Oficial do Município.     8. DOS RECURSOS  8.1. Será admitida a interposição de recursos para reparar erros praticados na elaboração das questões da Prova Escrita.  8.2. O prazo para interposição de recursos será no dia 03 de outubro de 2005, no horário das 8 às 16h.  8.3. O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento devidamente fundamentado, à Comissão de Concurso do IAUPE, sito na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, na forma estabelecida no Manual do Candidato.  8.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.  8.4.1. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas.  8.4.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 8.3. deste Edital.    9. DA ADMISSÃO  9.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através da nomeação pelo Prefeito do Recife, obedecida rigorosamente a ordem de classificação mediante publicação no Diário Oficial do Município.  9.2. O Candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a Posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.  9.3. A Posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3. deste Edital.   9.4. Os Candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos, físicos e mentais, expedidos por junta médica, designada pela Prefeitura do Recife para tal finalidade.  9.5. A posse do Candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.  9.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos Candidatos que  a) não se apresentarem para tomar posse no prazo estabelecido por Lei -   b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato.    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  10.1. O Manual do Candidato, para todos os efeitos legais, integra o presente Edital.  10.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife.  10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso e pela Prefeitura do Recife.    Recife, 30 de junho de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário de Administração"],
    [2908,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 79/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Adélia Lino Bezerra, matrícula nº 19.167-5 - PCR, Alessandra di Perrelli, matrícula nº 16.583-2 - URB, Suzana Campelo do Monte,  matrícula nº 1095-2 - EMLURB, Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1 - PCR, Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1 - PCR, Ana da Conceição Leite André Gomes, matrícula nº 51.916-9 - Sec. Educ./PCR e Alexandre Aroucha de Lacerda, matrícula nº 14.713-3 - URB.    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de  junho de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [2909,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2005.  Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e cinco, às nove horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 4ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em catorze de abril de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida, o vereador Luiz Helvecio agradeceu a presença do Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, Dílson Peixoto e do Presidente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos, Ricardo Queiroz, presentes na reunião para rever e esclarecer questionamentos referentes ao plano de implantação do Sistema de Monitoramento e Controle de Velocidade, que contou com as presenças, ainda, dos vereadores Liberato Costa Júnior (PMDB), José Antônio (PSL), José Alves (PAN) e André Ferreira (PMDB). Nada mais tendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima reunião para o próximo dia 12 de maio, às 10:00 horas, na Sala das Comissões. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 28 de abril 2005. Luiz Helvecio-Presidente da Comissão. Carlos Gueiros-Vice-Presidente. Daniel Coelho-Membro Efetivo.      ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2005.  Aos doze dias do mês de maio de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 5ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em vinte e oito de abril de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foram distribuídos, para emissão de parecer, os Projetos de Lei n° 031/05, de autoria do Vereador Valdir Facioni, e 38/05, de autoria do Vereador Marcos Menezes, para o Vereador Daniel Coelho, os Projetos de Lei 032/05, de autoria do Vereador Romildo Gomes e 041/05, de autoria do Vereador Romildo Gomes, para o Vereador Carlos Gueiros, e os Projetos de Lei n° 037/05, de autoria do Vereador Antônio Luiz Neto, e 042/05, de autoria do Vereador Daniel Coelho, para o Vereador Luiz Helvecio. O Vereador Carlos Gueiros apresentou o parecer contrário ao Projeto de Lei n° 032/05, que Dispõe sobre a necessidade de ordenação de carroças de tração animal ou tração humana na Cidade do Recife, tendo o Vereador Luiz Helvecio argumentado que, no seu entendimento, a delegação dada ao Município, através da Lei n° 16.837/03 está vencida, tendo em vista o não cumprimento, pelo Executivo, dos prazos constantes do anexo único daquela Lei. O Vereador Carlos Gueiros concordou com as argumentações e propôs o envio de ofício ao Secretário de Serviços Públicos, Dílson Peixoto, solicitando as justificativas daquela Secretaria quanto ao não cumprimento dos prazos citados, bem como o novo cronograma. O Vereador Luiz Helvecio comunicou estar programando evento alusivo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, juntamente com o Fórum de Reforma Urbana (FERU), a ser realizado no próximo dia 9 de junho, e solicitou a incorporação da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito ao evento. O Vereador Carlos Gueiros se pronunciou com um pequeno relato sobre a sua participação no Seminário sobre o Plano Metropolitano de Transportes. No mesmo momento, fez constar sua indignação relativa ao evento ocorrido na última terça-feira (10), no grande expediente da Sessão Plenária desta Casa, quando foi emitido outro parecer da Comissão de Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei n° 06/05, de autoria do Vereador Luiz Helvecio, sem qualquer comunicado à Comissão, que emitia parecer conjunto com aquela Comissão, sendo o Vereador Carlos Gueiros o relator geral. Propôs, ainda, que a Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito não realize, parecer conjunto com aquela comissão, sem que a mesma se retrate perante a Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito. Nada mais tendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima reunião para o próximo dia 02 de junho, às 10:00 horas, na Sala das Comissões. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 12 de maio de 2005.  Luiz Helvecio-Presidente da Comissão. Carlos Gueiros-Vice-Presidente. Daniel Coelho-Membro Efetivo."],
    [2910,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura realiza concurso para 150 novos professores",1,"O prefeito João Paulo e o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional e Extensão da Universidade de Pernambuco (UPE), Reginaldo Inojosa, assinaram, ontem (29), na sede da Prefeitura, convênio para realização de concurso público para 150 professores da rede municipal de ensino. “Nosso objetivo é oferecer um ensino público de qualidade. Para isso, estamos investindo não só no aumento do número de professores como também na formação continuada do quadro”, afirmou o prefeito.    Representando o reitor da UPE, Emanuel Dias, Inojosa elogiou o investimento que João Paulo tem feito durante os cinco anos em que está a frente da Prefeitura. “Investir na educação é mudar o quadro de violência que vive hoje o nosso Estado”, resumiu. A secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio, destacou que, ao assumir a Prefeitura, João Paulo encontrou 2.891 educadores. Promoveu concurso e, hoje, a gestão contabiliza mais de cinco mil professores.    Também estavam presentes no ato da assinatura do convênio, o presidente do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), Mário Alberto, o secretário de Planejamento do Recife, João Costa, os adjuntos Alfredo Macedo (Educação), Jorge César (Saneamento), além do vereador Mozart Sales.    Para concorrer a uma das 150 vagas de professor da rede municipal, o candidato deve atender a pré-requisitos como: possuir certificado de conclusão ou diploma de licenciatura plena, devidamente reconhecido pelo órgão competente, com habilitação específica na disciplina para a qual o candidato estará concorrendo -  ter idade mínima de 18 anos, entre outros. É assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras (estão reservadas 10% das vagas oferecidas, por disciplina, de acordo com lei municipal).    Segundo a secretária, os 150 professores irão lecionar em turmas de 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª séries), no próximo ano, uma vez que a homologação do concurso deste ano será no mês de novembro. O edital, com todas as informações do concurso, está publicado nesta edição do Diário Oficial do Município (pág.4)."],
    [2911,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Funcionários comemoram São João no Arraial do Servidor",1,"Forró, arrasta-pé e diversão se misturaram no Arraial do Servidor, na última terça-feira (28), quando os funcionários da Prefeitura do Recife comemoraram o período junino. A festa aconteceu no pátio do estacionamento do edifício-sede. Crianças, jovens e adultos se encontraram, a partir das 13h30, e a diversão só terminou às 20h.    As bandas Trio Tangarás e Forró Rabecado subiram ao palco, que foi armado numa tenda decorada com balões, feitos de material reciclável, e outros artigos juninos produzidos pelos próprios funcionários. Além disso, grupos juninos do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), Geraldão e da Secretaria de Administração se apresentaram no local.    O servidor Pedro da Hora, lotado na Secretaria da Política de Assistência Social, participa, há quatro anos, da festa e sempre se veste à caráter, com direito a chapéu de palha e camisa xadrez. “A festa integra os funcionários. Aqui é o momento de diversão”, lembra. Já o funcionário José Rodrigues, da Secretaria de Administração, aproveitou para dançar  e beber com os amigos. “Adoro a festa e fico até o final”, afirma.    Para dar o sabor junino à festa, dez barracas com comidas típicas e bebida foram montadas, através de parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social com a comunidade do Pilar. O comerciante Deivison de Almeida participa, pela segunda vez, do arraial e garante que o lucro com a venda de espetinhos e de bebidas é bom. “Até o final da festa dá para tirar um bom dinheiro”,afirmou."],
    [2912,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidores recebem 13º salário antecipado",1,"A Prefeitura do Recife vai antecipar para os servidores municipais 50% do 13º salário. Os servidores podem solicitar o dinheiro extra nos seus respectivos departamentos de Administração Setorial (DAS). A antecipação poderá ser feita entre os meses de julho a outubro. A medida representa um incremento de R$ 2,3 milhões na folha de pagamento e vai beneficiar os 35 mil funcionários da administração direta, indireta e inativos.    A idéia é possibilitar a quitação de dívidas, evitando o pagamento de juros altos, além de otimizar o orçamento doméstico dos servidores. O formulário deve ser encaminhado até o último dia útil do mês, para que a antecipação seja creditada no contracheque do mês seguinte. Quem não optar pela antecipação, vai receber o abono em parcela única, em dezembro, de acordo com o cronograma anual de pagamento."],
    [2913,2005,72,"2005-06-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (28), em seu Gabinete, o presidente do Shopping Plaza, Marcelo Tavares de Melo. O empresário apresentou o projeto de ampliação do centro de compras, que deverá ganhar cinco salas de cinema, área de lazer, parque de diversões eletrônicas e novas lojas, incluindo uma âncora. Com isso, o Plaza terá mais um andar e novo estacionamento com 800 vagas, ligado ao prédio por uma passarela de pedestres. “Um empreendimento como esse é muito importante para a cidade. Vamos trabalhar para analisá-lo o mais rápido possível, dentro dos trâmites normais”, afirmou João Paulo."],
    [2914,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1634 DE 27 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.85929.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FELIPE MAIA VIEIRA DE FREITAS, matrícula nº 67.581-0, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1635 DE 27 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 541/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO matrícula nº 21.967-6, para Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais da SEFIN, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA MARA FERRAZ DE OLIVIEIRA, matrícula nº 43.966-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1636 DE 27 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 22/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA BARBALHO VEIGA DA MOTA, matrícula nº 43.490-0, Diretora de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DS2', Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular RENATA DE ARAÚJO VALENÇA, matrícula n 64.035-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1637 DE 27 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 23/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 26.067-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Protocolo, símbolo 'FG1',da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CHARLENE SANTOS DE CARVALHO, matrícula nº 43.272-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1638 DE 27 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar, LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, que irá participar da reunião da Unidade de Ciência, Tecnologia Capacitação da Rede de Mercocidades e da Solenidade de Lançamento da Rede de Incubadoras na cidade de Buenos Aires - Argentina, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1639 DE 27 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, matrícula nº 43.870-4, Auxiliar de Produção Artística, símbolo 'CS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Produção Artística, símbolo 'DDR', da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2915,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resolução",1,"CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  ULÍSSES TAVARES DE MELO FILHO      RESOLUÇÃO COMDICA Nº 008/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, vem corrigir na Resolução COMDICA Nº.  007/2005, publicada no Diário Oficial  de 23/06/2005 o seu Artigo 7º, Parágrafo Primeiro Inciso V:     Onde se lê:    60 (sessenta) representantes do Governo Municipal     Leia-se:    80 (oitenta) representantes do Governo Municipal       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de junho de 2005.    VALERIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [2916,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o art. 26 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Administração, torna público que reconhece o Termo de Dispensa de Licitação, para contratação do Banco do Brasil, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de prestar serviços de pagamento da folha salarial e sendo o Banco do Brasil, entidade integrante da Administração Pública criada entre outros fins executar 'serviços bancários de interesse do Governo Federal, inclusive suas autarquias', conforme o art. 19,II da Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964. A dispensa encontra amparo no art. 24, VIII da Lei 8.666/93, o qual torna dispensável a licitação para aquisição por pessoa jurídica de direito publico interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim especifico em data anterior a vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com praticado no mercado. Recife, 23 de Junho de 2005. Claudia Mendes - Diretora do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a Dispensa de Licitação - Carlos Alberto Soares Padilha - Secretario de Administração.  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISOS:  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de fardamentos para a Guarda Municipal do Recife. Comunicamos que a autoridade competente julgou improcedente o recurso interposto pela licitante PALMILHADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra o Resultado de Julgamento das Propostas. TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 28 de junho de 2004, às 09:00 (nove) horas. Recife, 27 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005 - SECRETARIA DE SANEAMENTO: Contratação de empresa para execução dos serviços de Manutenção e Limpeza dos Sistemas de Esgotamento Sanitário nas áreas de Mangueira, Mustardinha, Aritana, Roda de Fogo, Chão de Estrelas, Santa Luzia e nos Conjuntos Habitacionais 08 de Março I e II (Ibura), São Francisco (Imbiribeira), Hélio Mariano (Linha do Tiro), Josué Pinto (Brejo do Beberibe), Paulo Cavalcanti (Brejo da Guabiraba) Várzea I (Várzea), Bueirão I (Cordeiro), Conjunto da Torre (Torre), e Alto da Esperança (Dois Unidos) nesta cidade.  Sessão inicial: 13/07/2005, às 10:00 (dez) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 27 de Junho de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz . Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISOS:  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de material de expediente e de informática. Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. 2)DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 03)ZIG & FRANZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 4)JUNÍPERO LTDA., 5)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 6)COMERCIAL LASER LTDA., 7)EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME., 8)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 09)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., 10)MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA., 11)C. C. PEREIRA, 12)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA - ME., 13)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA., 14)DYNAMIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 15)STAR BKS LTDA., 16)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e 17)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Empresas inabilitadas: 01)FAXPOINT INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., e 02)SR COMERCIAL LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 06 de julho de 2005, às 09:00 (nove) horas, a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de materiais permanente (armários, mesas e cadeiras). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1) E.T. & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (01,03), e 2)PAULO ALBERTO GONÇALVES DA SILVA - ME./(02). Propostas desclassificadas: Não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1) E.T. & FILHOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e 2)PAULO ALBERTO GONÇALVES DA SILVA - ME. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 27 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      SECRETARIA DE SAÚDE  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 26/05  Ratifico, com base no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 26/05, para contratação, até 31/12/2005, da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE, com vistas à prestação de serviços referentes à descentralização do Sistema de Informação para os Distritos Sanitários da Secretaria de Saúde e à implementação do cadastro do Programa Bolsa-Alimentação, ao preço total de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais). Recife, 23 de junho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - - CPL/URB-RECIFE -PROCESSO Nº 020 - Objeto: a execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial da Rua Adolfo Simões Barbosa - Cajueiro - RPA-02, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe.       RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOS-TAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: a execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Compositor João Santiago no trecho compreendido entre a Rua Clara Nunes e Rua São Bento do Norte, no bairro da Torre, RPA - 04, M.R 4.1, nesta cidade.  Após a análise dos Recursos Administrativos promovidos e parecer da Diretoria de Obras, feita por esta Comissão de Licitação, no tocante ao recurso implementado pela proponente Sigilo Comércio e Serviços Ltda., esta CPL, decide NEGAR PROVIMENTO ao mesmo, a teor da documentação constante do processo. No tocante ao recurso manejado pela proponente Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., esta Comissão, após análise de toda documentação, resolve DAR PROVIMENTO ao mesmo, revendo decisão anterior tornando desclassificadas as proponentes: Sigilo Comércio e Serviços Ltda., Construtora Evidência Ltda. e Rotec Construção e Incorporação Ltda., dec"],
    [2917,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"larando como VENCEDORA do mencionado certame a empresa SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Guilherme de Araújo, no trecho compreendido entre a Av. Gomes Taborda e Av. Jockey Clube, no bairro do Prado, RPA - 04, M.R 4.1, nesta cidade.  Após a análise dos Recursos Administrativos interpostos esta Comissão de Licitação, no tocante ao recurso interposto pela proponente Kaena Construções Ltda., esta CPL, decide NEGAR PROVIMENTO ao mesmo, a teor da documentação constante do processo. Quanto ao recurso manejado pela proponente Grande Serra Engenharia Ltda., esta Comissão, após análise de toda documentação, resolve DAR PROVIMENTO ao mesmo, revendo decisão anterior tornando desclassificada a proponente TMG Empreendimentos e Construções Ltda., declarando como VENCEDORA do mencionado certame a empresa GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA. Recife, 28 de junho de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2918,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 29, DE 22.06.2005.    EXTRATO DO CONTRATO  N°     054,   FIRMADO EM  16  DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 001/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  MULT DIAGNÓSTICA LTDA-ME.  OBJETO: A aquisição de Kit's, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 145,53 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).  PRAZO: De 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N°    055,   FIRMADO EM  16  DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 001/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CINETÍFICOS S/A.  OBJETO: A aquisição de Kit's, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  9.048,68 (nove mil, quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento  e pagamento, podendo ser alterado atendendo a  necessidade da administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N°    056,   FIRMADO EM  16  DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 001/2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A NETMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit's, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).  PRAZO: De 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento  e pagamento, podendo ser alterado atendendo a  necessidade da administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 079/2004, FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005.  Modalidade  de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2004 (Artigo 25, Inciso I da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E SERV IMAGEM SUL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços especializados em inserção de tubos de Raio X, manutenção interna e externa, preventiva e corretiva e dos geradores, no aparelho de Raio X, modelo  Compacto Plus 500, Marca VMI, da Policlínica  Amaury Coutinho, no Distrito  Sanitário II, conforme especificações constantes da Proposta da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.663,44 (quatro mil, seiscentos e sessenta  e três reais e quarenta e quatro centavos).  PRAZO: De 20.02.2004 A 20.02.2005, por força do Decreto Municipal nº 20.288, de 21.01.2004, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39 01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 089, FIRMADO EM 04 DE JANEIRO DE 2005.  Modalidade  de Licitação:  Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prestação de serviços de locação de 01 (uma) máquina copiadora, marca Canon, modelo NP 7130, para atender às necessidades da Secretaria de Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 04.01.2005, podendo ser prorrogado, observado  o  limite  legal  estabelecido  no  art. 24,  inciso II da  Lei  Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°:      2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°.104, FIRMADO EM 11 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 003/2005 - CPLS/PCR.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A COOPERTUR - COOPERATIVA DE TRANSPORTE TURÍSTICO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos utilitários, tipo VAN, sem motorista, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação, para atender as necessidades da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã.  PREÇO GLOBAL: R$ 27.966,00 (vinte e sete mil novecentos e sessenta e seis reais).  PRAZO:  De 59 (cinqüenta e nove) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3001.04.122.2.125.2.104.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 107, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 005/2005 - CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos, tipo passeio, sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem, considerando o mês de 30 (trinta) dias, para atender a Secretaria de Governo.  PREÇO GLOBAL: R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1601.04.122.2.105.2.064.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.108, FIRMADO EM 07 DE ABRIL  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO MULTIBANK  S/A.   OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.109, FIRMADO EM 07 DE A"],
    [2919,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"BRIL  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO  DE BOSTON S/A   OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.110, FIRMADO EM 07 DE ABRIL  DE  2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO ABN AMRO REAL S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e sete centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.111, FIRMADO EM 07 DE ABRIL  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANDEPE.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.112, FIRMADO EM 07 DE ABRIL  DE  2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO DO  BRASIL.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.113, FIRMADO EM 07 DE ABRIL  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O BANCO MERCANTIL DO BRASIL  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO:  60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.114, FIRMADO EM 07 DE ABRIL  DE  2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A  COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A prestação de serviços de arrecadação e repasse de tributos municipais e seus acréscimos, tarifas e demais receitas próprias municipais, por intermédio do CONTRATADO, através de suas agências situadas no Município do Recife.  PREÇO: R$ 0,90 ( noventa centavos) por documento arrecadado, via Guichê de atendimento -  R$ 0,50 (cinquenta e centavos), por documento quitado via Débito Automático, e R$ 0,80 (oitenta centavos), por documento quitado via Home/Office Banking, Auto/Atendimento, Internet.  PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº  8001.04.122.3.101.2.048, Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 115, FIRMADO EM  01  JUNHO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 011/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A  EMPRESA  COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem, para uso permanente, a fim de atender as necessidades desta Secretaria.  PREÇO: R$ 14.469,00 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais).  PRAZO: De 07 (sete) meses,  a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1201.04.122.2.139.2.110 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:    Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 116, FIRMADO EM 10 DE MARÇO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 003/2005 (Artigo 24, inciso VIII da Lei n° 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços bancários para efetuar mensalmente, via cartão magnético, pagamento do 'Auxílio Moradia', aos cidadãos desabrigados em localidades de risco de desmoronamento ou inundações, devidamente cadastrados pela Defesa Civil do Município - CODECIR, os quais deverão ser prestados nas agências bancarias do CONTRATADO, postos de atendimento eletrônicos e demais locais previamente acordados entre o Contratante.  PREÇO GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  PRAZO:  12 (doze) meses, tendo como termo inicial e a disponibilização dos serviços a data de assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.15.451.1.102.2.211.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 121, FIRMADO EM 29 DE ABRIL DE 2005.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Processo  de  Inexigibilidade de  Licitação SEFIN  nº 02/2005.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS E A FRANCO & FORTES LTDA.   OBJETO: A  prestação  de serviços de  consultoria para mod"],
    [2920,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"elagem do negócio: (Custos na Administração Pública) e capacitação em contabilidade de custos na Administração Pública.  VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  PRAZO: 12 (doze) meses com início em 01.05.2005 e término em 30.04.2006.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 1501.04.123.2.121.1.091.4.4.90.35 - Serviços de Consultoria (Fontes 01 e 03) -  1501.04.123.2.121.1.091.4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros  PJ - (Fontes 01 e 03).  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 311/2004,  FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2004.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 018/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  O SR. ARNALDO  DANTAS  DA  PAZ.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Men  de  Sá, nº 107, Ponto  de  Parada, no  bairro  de  Encruzilhada, Recife/PE, para implantação dos  Departamentos  de  Recursos  Humanos  e  Vigilância  à  Saúde  do  Distrito Sanitária II.  PREÇO GLOBAL: R$  16.800,00 (dezesseis  mil e oitocentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 13 de setembro  de 2004 e  termo  final  o  dia 13 de setembro  de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01, 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137, CELEBRADO EM 28 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, para permitir:  a. O acréscimo no percentual de aproximadamente 22,60% (vinte e dois vírgula sessenta por cento) do seu objeto, que corresponde ao valor de R$ 52.976,86 (cinqüenta e dois mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), passando o preço global estimado de R$ 234.366,66 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para R$ 287.343,52 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e três reais e cinqüenta e dois centavos) -   b. A prorrogação do prazo para execução das obras de modificação do Projeto Básico por mais 211 (duzentos e onze) dias, tendo como termo inicial o dia 30 de setembro de 2004 e termo final o dia 28 de abril de 2005, e do prazo de vigência tendo como inicio o dia 29.11.04 e término o dia 27.06.05, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 342/04, CELEBRADO EM 04 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A E & S Segurança Ltda.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e  Sétima, para permitir respectivamente:  I) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 28.02.2005 -   II) A alteração  da Dotação Orçamentária, que passa  a  ser  a  de  nº 1201.11.334.1.221.2.262 - 3.3.90.37.      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 038, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O SR. ANTÔNIO  JOSÉ  ANGEIRAS  FERNANDES E  SUA  ESPOSA  SRA. REBECA  ANN GUEIROS FERNANDES.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir, a  prorrogação do prazo contratual, pelo  período  de 16.01.2005 a 15.10.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 332/2003, CELEBRADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O Sr. JOAQUIM  CORREIA  DA  SILVA E  SUA  ESPOSA  SRA. ALDINEIDE  ANTERO  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  preço  mensal  do contrato de aproximadamente 5,80% (cinco  vírgula  oitenta  por  cento), que  passa  de R$ 600,00 (seiscentos  reais) para  R$ 634,80 (seiscentos  e trinta  e  quatro  reais e  oitenta  centavos) -  de acordo com a variação do INPC (IBGE) no  período de  novembro/2003 a novembro/2004, fornecido  pelo Departamento  de  Administração/SS, perfazendo  um preço global de  R$ 7.617,60 (sete  mil, seiscentos  e  dezessete  reais  e  sessenta  centavos) -    II) A  prorrogação do prazo  contratual, pelo  período  de 18 de  novembro  de 2004 a 18 de  novembro  de 2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE ENGENHARIA, Nº 008, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência e de execução, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 13.03.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 34, CELEBRADO EM 09 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA EV LOCADORA LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira e terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 02 (dois) veículos, conforme abaixo, implicando, assim, numa elevação sobre o valor do contrato de R$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais), que equivale a, aproximadamente, 24,89% (vinte e quatro vírgula oitenta e nove por cento) do valor do contrato original, passando o valor global de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 92.730,00 (noventa e dois mil, setecentos e trinta reais), observadas as condições abaixo:  I) No período de 09.03.2005 a 30.03.2005, serão utilizados os 02 (dois) veículos acrescidos -   II) No período de 31.03.2005 a 06.06.2005, será utilizado apenas 01(um) veículo.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA, N° 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: I)  A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, passando seu termo inicial para 11.04.2005  e termo final para 31.12.2005.   II) A alteração do Sétimo Termo Aditivo no seu inciso II da Cláusula Primeira, que passa a ter a seguinte redação:  ' A prorrogação do prazo de vigência do contrato, passando seu termo inicial para 01.01.2005 e  termo final para 10.04.2005. O valor estimado a ser pago à Contratada no referido período será de R$ 935.698,72 (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos).'    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 173/03, CELEBRADO  EM 24 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ E  A EMPRESA COUTICAR  LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA - ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta,  para permitir, a  prorrogação do prazo contratual por  mais 04 (quatro) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 26 de março  de 2005  "],
    [2921,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"e  termo  final  o  dia 26 de julho  de 2005, para  retomada  do  Cronograma  Original previsto  no  Processo  Licitatório Tomada  de  Preços  nº 009/2003 - CCL.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 29 (VINTE  E NOVE) APARELHOS DE AR CONDICIONADO, N° 197,  CELEBRADO EM 12  DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A PROAR AR CONDICIONADO LTDA-ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual, tendo como termo inicial 13.05.2005 e termo final 13.05.2006.  PARÁGRAFO ÚNICO - Considerando  o  valor  mensal estimado de  R$ 1.057,30 (hum  mil, cinquenta  e  sete  reais e trinta  centavos), o  valor  global  estimado  do contrato, para  os  12 (doze) meses, será  de R$ 12.687,60 (doze  mil, seiscentos  e  oitenta  e  sete  reais  e  sessenta  centavos).      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO ELETRÔNICO DOS NOTICIÁRIOS DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO DE PERNAMBUCO N° 200/01, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A EMPRESA SINTONIA RADIOJORNALISMO E COMUNICAÇÃO POPULAR LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  de sua  vigência, tendo como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 31.01.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, N° 181,  CELEBRADO EM 14  DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias sendo:  I) Para execução da obra, de 13.06.2005 a 11.08.2005 -   II) Para vigência, de 12.08.2005 a 10.10.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de vigência, que passa a ter o termo inicial em 26.06.2005 e termo final em 23.09.2005  e do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 27.05.2005  e termo final em 24.08.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO:  A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária afim de viabilizar a conclusão da obra."],
    [2922,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :21.435/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:21.435/00  RECORRENTE:PALERMA LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILANCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:009/2005.  Ementa:1.Ilícito configurado. Violação ao disposto nos artº 10º XXVIII, da Lei Federal nº 6437/77, Artº 10, IV, da Lei Federal 6437/77, Artº 10, IV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c artº 431 do Código sanitário de Pernambuco (Dec. Estadual nº 20.786/98), Artº 10, IV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c artº 265, III, do código sanitário de Pernambuco (Dec. Estadual nº 20.786/98).2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. C.R.A. Recife, 14 de junho de 2005. - Bruno Ariosto Luna de Holanda - Presidente - Giselli Maria da Silva Belo - Relatora - Carlos Pinto Callado - Marco Antonio de Araújo Bezerra - Maria Consuelo Callou Neves Barros - Fui Presente: - Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07481433/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07481433/03  RECORRENTE:SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ªREGIONAL  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:010/2005.  Ementa:1.Cancelamento do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A. Recife, 14 de junho de 2005. - Bruno Ariosto Luna de Holanda - Presidente - Marco Antônio de Araújo Bezerra - Relator - Carlos Pinto Callado - Giselli Maria da Silva Belo - Maria Consuelo Callou Neves Barros - Fui Presente: - Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07115050/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07115050/02  RECORRENTE:JOSIVALDO BRAZ DA SILVA  RECORRIDO:COORDENADORIA 3ªREGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:011/2005.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Ocupação do Logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 14 de junho de 2005. - Bruno Ariosto Luna de Holanda  - Presidente - Carlos Pinto Callado - Relator - Marco Antônio de Araújo Bezerra  - Giselli Maria da Silva Belo - Maria Consuelo Callou Neves Barros - Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2923,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 20.06.2005.  Petição nº 15.69066.9.05 INCORPORADORA SCIORTINO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela INCORPORADORA SCIORTINO LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 30.05.05. Em, 14.06.2005.    Petição nº 15.22267.7.00 SOCIEDADE       HUMANITARIA MIXTA FREGUESIA DO POÇO  DA PANELA.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela SOCIEDADE HUMANITARIA MIXTA FREGUESIA DO POÇO DA PANELA, nos termos da cota do D.F., datada de 19.05.05. Em, 13.06.2005.    Petição nº 15.83882.4.05   JAIME BORGES DE ARAÚJO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JAIME BORGES DE ARAÚJO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 02.02.05. Em, 14.06.2005.    Petição nº 15.69046.8.05   INCORPORADORA SCIORTINO LTDA.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela INCORPORADORA SCIORTINO LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 06.06.05 pela ANATEC/DTI. Em, 14.06.2005.    Petição nº 15.67604.3.05  INCOMEL -  COMÉRCIO  DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela INCOMEL - COMÉRCIO DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTI/ANATEC datada de 27.05.05. Em, 14.06.2005.  Petição nº 15.68640.305    INCORPORADORA SCIORTINO LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela INCORPORADORA SCIORTINO LTDA.,com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da cota da ANATEC/DCI de fls 23. Em, 14.06.2005.    Petição nº 15.68207.8.05    LUZIA RUFINO DE MELO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUZIA RUFINO DE MELO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI datada de 24.05.05. Em, 14.06.2005."],
    [2924,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 23",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 23/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'          Recife, 21 de junho de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J."],
    [2925,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 24",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  24/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor          Recife, 21 de junho de 2005.     Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [2926,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"Portaria 012 /2005 GAB - SSP  Recife,   22   de junho de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do órgão Executivo de Trânsito, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.119, de 29 dezembro de 2001 e cumprindo o estabelecido na Resolução do CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003,  R E S O L V E :       Art. 1º - Comunicar a operação dos equipamentos eletrônicos de velocidade, já divulgada através de campanhas educativas, utilizados na fiscalização eletrônica no Município do Recife, de acordo com a tabela abaixo:      Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos com data retroativa a 17 de janeiro de 2005.      Recife,  22   de junho de 2005    Dílson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [2927,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Ato presi",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - ABRIL - 2005      Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    ATO PRESI Nº 35/2005 - Nomear o Sr. Severino do Ramo Xavier, matrícula 25.813-0, para exercer o cargo comissionado do Departamento de Engenharia e Projetos, símbolo DDP, a contar de 23 de junho de 2005"],
    [2928,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 0082-GAB/SS DE 13 DE JUNHO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E :   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Edileuza Marques Morais de Lira, matrícula nº 00586900, Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, o qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do Convênio SUS, a partir da data de Publicação.    PORTARIA Nº 0083-GAB/SS DE 10 DE JUNHO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Vlademir Yuri Monteiro Guimarães, matrícula nº 2342855, Médico, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, a partir da data de Publicação.      PORTARIA Nº 0084-GAB/SS DE 10 E JUNHO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Marcelo Couto Barbosa, matrícula nº 0433-2, Assistente de Informática, do quadro de pessoal da EMPREL, o qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria de Saúde, a partir de 20 de maio de 2005      PORTARIA Nº 0085-GAB/SS DE 10 DE JUNHO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Dionísio de Souza Silva, matrícula nº 233.842-4, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do processo de Municipalização, a partir de 19 de maio de 2005.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [2929,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 873 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 789 e 791 de 07.06.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DSRH/Departamento de Capacitação Profissional, no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA,   mat. 32.267-7.  2- ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA,   mat. 55.646-5.    PORTARIA Nº 874 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 768/20.05.2005 do DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I TEREZA NOLGA DE BULHÕES JACOMÉ, mat. 54.637-7, da Escola  Municipal Padre Antônio Henrique, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante nas Escolas Municipal do Leão e Municipal Padre Antônio Henrique, no período de 10 de março a 30   de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 875 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI s/nº/2005 da Diretoria Geral de Ensino/GDE e no Ofício nº 787/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 41.653-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino, no período de 23 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 876 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 68/14.04.2005, da Escola Municipal Karla Patrícia -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco), intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II ALDO FONSECA NOGUEIRA,  mat. 32.138-9, da Escola Municipal Karla Patrícia, no período de 09 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 877 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 024/2005 da DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E:   I- Autorizar ao Professor II MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, mat. 55.275-1, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao referido Professor, com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 878 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 396, de 31.03.2004-DOM n.º 503/2004, os Ofícios nºs  796/07.06.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação, e 797/2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  MARIA DO ROSÁRIO NASCIMENTO DE ALMEIDA, mat. 53.993-3, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função-Técnico Pedagógica, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DO ROSÁRIO NASCIMENTO DE ALMEIDA, mat. 53.993-3, em regência  na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 879 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 410, de 31.03.2004-DOM n.º 503/2004, os Ofícios nºs  792/07.06.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação, e 793/2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, mat. 55.305-0, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em regência, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, mat. 55.305-0, em regência  na Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 07 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 880 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicad"],
    [2930,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"o no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nºs  803/01.06.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação, e 804/13.06.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  MÉRCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA, mat. 54.368-9, na Escola Municipal UR - 05, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em regência, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MÉRCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA, mat. 54.368-9, em regência na Escola Municipal UR - 05, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 881 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 761/20.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                         R E S O L V E:  Lotar o Professor I FLÁVIA CAMPOS FARIAS, mat. 32.200-2, na DSRH/Diretoria Setorial de Recursos Humanos, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de janeiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 132,  de 07 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº  03/2005.    PORTARIA Nº 882 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 798/18.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                         R E S O L V E:  Lotar o Professor I DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, mat. 55.263-7, na Escola Municipal de Beberibe, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 08 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 43,  de 15 de abril de 2005, da Secretaria de Administração, publicada no DOM nº  52/2005.    PORTARIA Nº 883 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 748/20.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                         R E S O L V E:  Lotar o Professor I PATRÍCIA FERREIRA PAULO SANTIAGO, mat. 56.957-1, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função-Técnico Pedagógica,  a contar de 01 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 992,  de 15 de abril de 2005, publicada no DOM nº  42/2005.    PORTARIA Nº 884 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 49/08.06.2005, da Escola Municipal Waldemar Valente e 57/2005, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva,   R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 09 de junho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, autorizado pela Portaria nº 539, de 13 de abril de 2005, item 2, publicada no DOM nº 41/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, lotada na Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 09 de junho a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 885 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 59/13.06.2005, da Escola Municipal Diná de Oliveira e 27/10.06.2005, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros,  R E S O L V E:   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:  1- EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, mat. 56.875-7, em 13 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 499, de 11 de abril de 2005, item 2, publicada no DOM nº 40/2005.  2- CARMEN LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, em 07 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 256, de 09 de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº 28/2005.    PORTARIA Nº 886 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 95 de 13.06.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 01 de junho de 2005, o exercício em cadeira vaga, do Professor I MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA, mat. 57.427-0, autorizado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA Nº 887 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 72/10.06.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 12 de abril de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TÂNIA MARIA LOPES LEITE, mat. 53.588-5, autorizado pela Portaria nº 500, de 11 de abril de 2005, item 5, publicada no DOM nº  40/2005.    PORTARIA Nº 888 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 13.06.2005, da Escola Municipal Antônio Heráclio do  Rêgo,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 01 de junho de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I GERCINA MARIA B. DE LACERDA OLIVEIRA, mat. 53.836-8, autorizado pela Portaria nº 572, de 18 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº  43/2005.    PORTARIA Nº 889 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2005 da Junta Médica Municipal, as cotas de 08.06.2005 da DSRH, constantes nos Processos nº "],
    [2931,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"07.84888.1.05 e 07.84889.8.05  de 13.04.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA, mat. 39.340-1 e 57.301-6, da Escola Municipal Serviço Social de Belém,  por 06 (seis) meses, no período de 24 de maio a 24 de novembro de 2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 890 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 31.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 09.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85246.3.05 de 15.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de maio de 2005 a 09 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I RENATA GONÇALVES WANDERLEY, mat. 33.364-7, lotada na Escola Municipal da Mangabeira, autorizado pela Portaria nº 1098, de 15 de julho de 2004, publicada no DOM n° 547/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº 891 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino - DGE, as cotas de 26.05.2005-SE e de 27.0.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.85265.8.05, de 15.04.2005,   R E S O L V E:  Conceder a RYTA DE KASSYA MOTTA DE AVELAR SOUSA, Professor I ,  mat. 41.515-0, lotada na Escola Municipal Engº. Umberto Gondin , afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 892 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 25.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE e  a cota de 27.05.2005 da  DSRH no  Processo nº 0788417.3.05, de 12.05.2005,    R E S O L V E:  Conceder a MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES,   Professor I,  mat. 39.102-6, lotado na Escola Municipal Dom Helder Câmara, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de maio a 30 de junho de 2005, para concluir o Curso de Especialização, em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº 893 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 23.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino - DGE -    as cotas de 31.05.2005 da Secretaria de Educação e de 08.06.2005 da DSRH, no  Processo nº 07.86609.2.05, de 28.04.2005,    R E S O L V E:  Conceder a NELYANE SOBRAL AUTRAN,   Professor I,  mat. 37.510-3, lotada na Escola Municipal Maurício de Nassau, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de agosto a 29 de setembro de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Coordenação Pedagógica, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.     PORTARIA Nº 894 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 23.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas da Secretaria de Educação e da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos de 08.06.2005 no Processo nº 07.87026.0.05, de 03.05.2005,    R E S O L V E:  Conceder a MARTA VIRGÍNIA SANTOS DE LIMA,   Professor I,  mat. 39.076-6, lotado na Escola Municipal Pe. José de Anchieta, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 14 de maio de 2005 a 14 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA Nº 895 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 03.06.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas de 07.06.2005 da Secretaria de Educação e de 09.06.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.88959.0.05, de 17.05.2005,    R E S O L V E:  Conceder a CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA,   Professor I,  mat. 41.631-0, lotado na Escola Municipal João Pessoa Guerra, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 01 de junho a 15 de julho de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Novas Linguagens de Ensino, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE.    PORTARIA Nº 896 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 799/17.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Especialista em Educação MARIA DE LOURDES SILVA,    mat. 54.717-2, da Diretoria Geral de Ensino para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  com 200 (duzentas)  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 11 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 897 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 740/17.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Músico EVANILDO MAIA DE SANTANA, mat. 32.576-7, da Escola Municipal Dom Bosco para a Escola Municipal Vasco da Gama, a contar de 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 898 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atrib"],
    [2932,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"uições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 814/14.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ELENICE MARIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, mat. 55.823-3, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, contar de 15 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 899 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 762/31.05.2005 e 774/06.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, para as Creches mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- ISRAEL APOLÔNIO DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.955-8, da Escola Municipal Paulo VI para a Creche Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, em de 01 de junho de 2005.   2- ZENAIDE ADOLFO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, mat. 56.472-8, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Creche Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, em 07 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 900 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 812/10.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público JOSÉ MARIA DE ANDRADE SOBRINHO, mat. 54.941-4, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, a contar de 14 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 901 DE 27 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 396, de 31.03.2004-DOM n.º 503/2004, os Ofícios nºs  810/13.06.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação e 811/13.06.2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  DIONE MACIEL SIMÕES, mat. 53.851-6, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função-Técnico Pedagógica, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I DIONE MACIEL SIMÕES, mat. 53.851-6, em regência  na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2933,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ ES  1- PORTARIA Nº 749, de 23  de maio de  2005, publicada no DOM nº 57/2005, no que se refere à transferência  do Professor I MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, mat. 54.244-3, conforme solicitação de 13 de junho de 2005 da Divisão de Lotação -   ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais -   LEIA-SE:  com 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula mensais.    2- PORTARIA Nº 383, de 26  de março de  2003, item 1, publicada no DOM nº 352/2003, no que se refere à transferência  do Professor II ALDO FONSECA NOGUEIRA, mat. 32.138-9, conforme CI nº 97 de 15.06. 2005, da Divisão de Lotação -   ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 50 (cinqüenta) horas-aula -   LEIA-SE:  da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 50 (cinqüenta) horas-aula, permanecendo com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar.    3- PORTARIA Nº 806, de 06  de junho de  2005, itens I e II, publicada no DOM nº 63/2005, no que se refere à lotação e exercício de substituição do Professor II ADEMIR GOMES DE LIMA, mat. 54.681-7, conforme solicitação de 15.06.2005, da Divisão de Lotação -   I- ONDE SE LÊ: a contar de 20 de maio de 2005 -   LEIA-SE:  a contar de 19 de abril de 2005.  II- ONDE SE LÊ: no período de 20 de maio a 30 de dezembro de 2005 -    LEIA-SE: no período de 19 de abril a 30 de dezembro de 2005.     4- PORTARIA Nº 736, de 23  de maio de  2005, publicada no DOM nº 57/2005, no que se refere ao Professor I TEREZINHA MARTINS ARÔXA O. SOUZA,  mat. 54.632-4, conforme CI nº 96 de 15.06.2005, da Divisão de Lotação -   I- ONDE SE LÊ:  tornar sem efeito o exercício de substituição -   LEIA-SE:  cessar em  de 30 de março de 2005, o exercício de substituição autorizado pela Portaria nº 665, de 05 de maio de 2005, item 3, publicada no DOM nº 50/2005.  II- ONDE SE LÊ: no período de 07 de março a 08 de julho de 2005 -    LEIA-SE: no período de 01 de abril a 08 de julho de 2005.     Recife,  27  de  junho   de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    Tornar sem efeito a Portaria n.º 871, de 22 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial do Município do Recife n.º 70, de 23/06/2005.    Recife, 27 de junho de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [2934,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA N.º    178   DE   27   DE     06    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 338/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE DE SOUZA, matrícula nº 0.176-7, da Empresa de Urbanização de Recife - URB, exercendo suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário"],
    [2935,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 485/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 149/2003, o disposto no art. 40 § 7º da Constituição Federal,   art. 5º da Lei Federal nº 5 da Lei Federal 9.717/98, art. 7º, inciso 1, e a de nº 8.213/91, art. 75 e 76 § 1º, e art. 16, § 1º da lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº 16.730/01, arts. 28 e 29, § 1º e art. 31, inciso II, alínea \\\\\\'b\\\\\\' .  R E S O L V E    Art. 1º - Conceder Pensão a dependente do ex-servidor falecido JOÃO CAVALCANTI DE ALMEIDA, Srª ALAÍDE PESSOA CHAVES, companheira civil, CPF/MF sob o nº 694.293.324-49, no valor de R$ 2.025,65 (dois mil e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos proventos que vinha percebendo o \\\\\\'de cujos\\\\\\' que tinha a matrícula nº 3770-2, a partir de 24 de janeiro de 2003.    Art. 2º  - Esta Resolução retifica a de nº 015/2003 publicada em, 16 de agosto de 2003, no Diário Oficial do Município nº 410.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 27 de junho de 2005. Josenildo Sinésio -Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-presidente. Francismar Pontes-2º Vice Presidente. Luis Vidal-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [2936,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NOS DIAS DEZ (10) E TREZE (13) DE JUNHO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos dez (10) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores CHARLES LUCENA, AUDÍSIO COSTA, LUÍS EUSTÁQUIO, JORGE CHACRINHA e ALMIR FERNANDO ALVES. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Incorporação da Câmara ao Sistema Integrado de Recursos Humanos da Prefeitura, previsto para iniciar em agosto/2005. Aprovada. Item segundo: Autorização para instauração de processo licitatório objetivando a locação de máquinas copiadoras, tendo em vista término do contrato em 22.09.05. Autorizada. Item terceiro: Autorização para contratação de empresa objetivando a execução dos serviços de confecção de blocos para utilização no controle dos veículos dos visitantes e adesivos para tombamento, no valor orçado em R$ 5.475,00. Autorizada. Item quarto: Autorização para locação de imóvel situado na Av. Cruz Cabugá, destinado ao funcionamento da UTRH, bem como para realização de obras no referido imóvel, orçadas entre R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decidiu-se pela realização de negociação com o proprietário do imóvel, visando à compensação dos custos das obras a serem efetuadas. Item quinto: Apreciação da proposta encaminhada pelo CISE - Centro de Inteligência e Segurança Patrimonial, referente à estruturação e implementação de um Sistema de Segurança na Câmara, com base em procedimentos de inteligência. Não autorizada. Item sexto: Apreciação da proposta encaminhada pelo IBAM, concernente à associação da Câmara ao referido Instituto. Autorizada pelo período de seis meses. Item sétimo: Apreciação dos Memos 003 e 005/05 encaminhados pela Unidade Técnica de Informática, referentes a equipamentos que não têm conserto, consoante pareceres da Emprel. Decidiu-se proceder à devolução à Prefeitura dos equipamentos inservíveis. Item oitavo: Apreciação do Memo 021/05 - encaminhado pelo Diretor de Informática solicitando alterações na Home-Page da Câmara. Autorizada. Item nono: Apreciação do Memo 34/2005, encaminhado pelo Diretor da Unidade Técnica Legislativa, propondo a elaboração de um Projeto de Resolução, visando à alteração de alguns artigos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, pediu vista do processo. Em seguida, o Primeiro Secretário passou às deliberações EXTRA PAUTA. Item décimo: Autorização para o Segundo Vice-Presidente, Vereador LUIZ VIDAL, participar, nos dias 15 a 17 de junho de 2005, em São Paulo, da Mesa Redonda sobre a Reforma Política e a Função das Câmaras Municipais no Fortalecimento do Sistema Partidário, na condição de debatedor. Autorizada. Item décimo primeiro: Apreciação da proposta de, em caráter excepcional, suspender o pagamento de verbas indenizatórias correspondentes à proporcionalidade de férias e de décimo terceiro salário, quando de eventuais exonerações de servidores comissionados, na estrutura da Casa e dos Gabinetes, bem como proibir a migração de servidores de um cargo para outro, dentro da estrutura dos Gabinetes. Aprovadas as propostas. Item décimo segundo: O Primeiro Secretário trouxe ao conhecimento da Mesa, para deliberação, a questão atinente ao pagamento das verbas relativas aos assessores vinculados aos gabinetes dos Vereadores afastados por decisão judicial e que ora retornam à Câmara Municipal do Recife, em virtude da revogação da decisão que ordenara o afastamento. Iniciou-se debate, confirmando-se entendimento quanto aos subsídios e verbas de manutenção dos gabinetes. No que tange ao pagamento dos servidores vinculados aos gabinetes dos Vereadores afastados, houve controvérsia acerca de sua legalidade, razão pela qual e em face do adiantado da hora, foi suspensa a sessão e designado o dia 13/06, às 17 (dezessete) horas, para sua continuação. No dia e horário previstos, deu-se continuidade à sessão interrompida no dia 10/06. Presentes todos os que integraram o início da sessão, à exceção do Vereador JORGE CHACRINHA. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou reaberta a reunião e reiniciou as deliberações. Item décimo terceiro: O Exmo. Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, apresentou correspondência da Câmara Municipal do Natal informando do Encontro do Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais das Capitais Brasileiras, a se realizar no período de 16 a 17 de junho de 2005, na cidade do Natal/RN. Autorizada a participação dos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, Primeiro Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES, Terceiro Vice-Presidente, AUGUSTO CARRERAS, Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA, Terceiro Secretário, bem como do Procurador Legislativo, Dr. Leucio Lemos e do Diretor de Finanças, Dr. Jaime Paiva. Item décimo quarto: Apreciação da proposta da Assessoria do Cerimonial para a realização de uma festa de São João na sede desta Câmara Municipal do Recife, a ser custeada pelos Vereadores, em rateio. Aprovada. Passada a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, este reintroduziu o assunto do item décimo segundo supra, convidando o Procurador Legislativo a expor a matéria. Após a exposição do Procurador Legislativo, usou da palavra o Vereador AUDÍSIO COSTA e, posteriormente aos debates e manifestações de cada um dos membros da Comissão Executiva, decidiu-se, por maioria, em face dos efeitos da decisão judicial, pela invalidade das Resoluções nº 433/05, 435/05, 437/05, 439/05 e 441/05 -  as quais, por este motivo, não gerariam efeitos -  e, conseqüentemente, pela reintegração dos servidores afastados, independentemente de novos termos de posse, gerando o respectivo direito à remuneração. Na oportunidade, o Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, registrou seu voto contrário à decisão. Desta feita, ficou o Procurador Legislativo incumbido de providenciar a competente Resolução. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 01 (um) de julho de dois mil e cinco (2005), às 11:00 h (onze horas), na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a "],
    [2937,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",2,"presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, treze (13) de junho de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES3-º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário."],
    [2938,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","São João do Recife contagia recifenses e turistas",1,"A festa de São João promovida pela Prefeitura do Recife, nos pólos da Praça do Arraial, Rua Tomazina, Pátio de São Pedro e Sítio da Trindade contagiou recifenses e turistas que visitavam a cidade neste período. Organização, infra-estrutura adequada e grandes atrações fizeram com que os pólos ficassem lotados desde a quinta-feira(23). Só no Sítio da Trindade, mais de 80 mil pessoas se divertiram até o domingo(26).    E nenhuma dessas pessoas ficou parada. Dos trios de forró na pequena Cidade Matuta ao grande palco no palhoção, com atrações de peso da música regional, não faltam opções para o público dançar e se divertir no Sítio da Trindade, que segue com sua programação até o dia 03 de julho.    Homenageada - A cantora e sanfoneira Chiquinha Gonzaga, a homenageada oficial do São João 2005, mostrou na noite da sexta-feira (25), no palco da Praça do Arsenal, porque é considerada a mais legítima herdeira do irmão, o mestre Luiz Gonzaga, falecido em 1989. Com muita presença de palco e um repertório recheado de sucessos próprios e do rei do baião, ela transformou a praça do Arsenal e arredores numa grande “sala de reboco” do sertão pernambucano. “A homenagem motiva a gente para trabalhar cada vez melhor. Aliás, quero agradecer ao prefeito João Paulo por tudo que ele tem feito pelo engrandecimento das raízes do Nordeste, ele está no caminho certo”, frisou Chiquinha.    Pátio - O Pátio de São Pedro, no Centro do Recife, vem, desde o dia 10 deste mês, brindando o público recifense com uma grande festa. E não foi diferente nos dias 23, 24 e 25. Quem foi ao autêntico arraial junino do Pátio teve direito a poesia de cordel, quadrilha matuta, coco de raízes afro e muito forró, xaxado e baião.     Tomazina - A juventude “antenada” da capital pernambucana novamente foi ouvida e atendida pela Prefeitura do Recife, que reservou um espaço alternativo para todas as tribos na Rua Tomazina, no Recife Antigo. “Estou gostando muito da programação, pois apesar de menos agitado que o Carnaval, está dando para dançar bastante, paquerar e rever os amigos”, opinou a estudante de Letras, Bianca Almeida.  Arsenal - Outro palco bastante animado foi o pólo da Praça do Arsenal que reuniu, entre os dias 23 e 26, milhares de pessoas numa programação de primeira linha. “Parabenizo o prefeito João Paulo por proporcionar uma festa tão bonita, com a valorização da cultura regional e dos artistas locais. O Recife agora tem São João”, ressaltou Savinho do Acordeon."],
    [2939,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo visita Fundação Altino Ventura",1,"O prefeito João Paulo esteve, ontem (27), na sede da Fundação Altino Ventura (FAV), na Boa Vista. Acompanhado do secretário de Saúde, Gustavo Couto, o prefeito aproveitou a oportunidade para conhecer as instalações, os projetos desenvolvidos e conversar com médicos e pacientes. O presidente da entidade, Marcelo Ventura, e a presidente do Conselho Curador, Liana Ventura, homenagearam o prefeito com uma placa comemorativa descerrada ao final da visita.    Segundo Ventura, a Prefeitura do Recife tem sido uma importante parceira para a Fundação. Entre os projetos que contam com o apoio da administração municipal destaca-se o Olho no Olho - Veja bem Brasil que beneficia, diariamente, cerca de 300 alunos da rede municipal com atendimento oftalmológico. “Estamos muito honrados com esta visita. Sabemos do compromisso do prefeito com a população menos favorecida e isso nos faz ter a certeza que continuaremos trabalhando juntos por muitos anos”, disse. João Paulo foi o primeiro prefeito do Recife a visitar, oficialmente, a instituição.    O prefeito agradeceu a homenagem e elogiou o trabalho da FAV que, segundo ele, desempenha um importante papel social. “Conheço essa instituição há muito anos e percebo a sensibilidade dos seus dirigentes para os problemas sociais. Quero reafirmar a disposição de continuarmos nossa parceria tão importante para a sociedade”, afirmou."],
    [2940,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde-Recife terá atendimento agilizado",1,"Com uma média de 350 atendimentos diários, o Saúde-Recife oferece cobertura médica aos servidores da administração direta e empresas municipais. O atendimento aos usuários e seus dependentes é feito com a emissão das guias médicas com a indicação da senha, local, dia e hora, marcados pelo telefone 0800.2842727. Nas solicitações de procedimentos cirúrgicos, internações de qualquer tipo, exames de diagnóstico e terapia, é feita uma avaliação por um médico ou auditor do Centro. Para agilizar o atendimento odontológico, ambulatorial, hospitalar, cirúrgico e clínica médica preventiva, mais seis computadores serão instalados, ainda esta semana, para a emissão das guias.    As clínicas Sevem, no Shopping Boa Vista, CIM, em Boa Viagem e São Bento, em Olinda, também estão credenciadas pelo Sassepe para atender aos usuários municipais. Além do Clinope, o atendimento oftalmológico está sendo oferecido pelo Hope, IOR, Cope, Guilherme Ribeiro e Seope. Exames laboratoriais são realizados no HSE, Liac, Gilson Cidrim e Dilab. A cobertura aos beneficiários do Saúde-Recife se dá por meio da rede credenciada do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE), que tem no Hospital dos Servidores do Estado a sua principal unidade de atendimento."],
    [2941,2005,71,"2005-06-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Política de gênero é apresentada no Ceará",1,"As políticas públicas para as mulheres implementadas na gestão do prefeito João Paulo foram apresentadas, no último final de semana, em Fortaleza, no 1º Seminário de Políticas Públicas para as Mulheres, promovido pela Prefeitura de Fortaleza. O evento teve as presenças da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres, da prefeita de Fortaleza, Luiziane Lins, além de 50 representantes de órgãos municipais.    Na ocasião, a titular da Coordenadoria da Mulher do Recife, Karla Menezes, explanou sobre o modelo da gestão recifense, que tem por eixo a educação, saúde, desenvolvimento econômico, participação e controle social, igualdade racial e o enfrentamento da violência contra a mulher. “A experiência da capital pernambucana servirá de modelo na instalação da Coordenadoria da Mulher de Fortaleza”, revelou Karla."],
    [2942,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"LEI Nº 17.099/2005  Ementa: Institui o Dia do Baobá no calendário oficial do Município do Recife.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia do Baobá.  Art. 2º - O Dia do Baobá deverá transcorrer na data de 19 de junho, tradicionalmente dedicada às entidades da terra por parte dos cultos afro-brasileiros.   Art. 3º - As comemorações ou manifestações alusivas ao Dia do Baobá ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, em parceria com as instituições culturais e religiosas afro-descendentes da Cidade do Recife e Região Metropolitana.  Art. 4º - O local de comemoração do Dia do Baobá será nos lugares onde são encontrados os baobás na Cidade do Recife.   Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Luciana Azevedo.    LEI Nº 17.100/2005  Ementa: Denomina Prefeito Augusto Lucena, a próxima Rua a ser construída na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á Prefeito Augusto Lucena, a próxima rua a ser construída na Cidade do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Danilo Cabral.    LEI Nº 17.101/2005  Ementa: Denominar-se-á Severino Dias dos Santos o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Av. Terra Branca 610 - Três Carneiros.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á Severino Dias dos Santos o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Av. Terra Branca 610 - Três Carneiros.  Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.    DECRETO Nº 21.153 DE 22 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Nomeia os representantes das comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referentes às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicadas.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o art. 30, inciso IV da Lei Municipal nº 16.113/95,  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pelas comunidades nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às seguintes Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS:  §1º - Apipucos:  I - Titulares:  a) MARCIO ANDERSON ALVES VIEIRA, C.I. nº. 6.180.586 - SSP/PE, C.P.F. nº. 053.157.874/78 -   b) SÉRGIO MURILO TEIXEIRA RATIS, C.I. nº. 2.576.388 - SSP/PE, C.P.F. nº. 705.899.504/44 -   II - Suplentes:  a) LUILA BEZERRA SILVA, C.I. nº. 684.075 - SSP/PE, C.P.F. nº. 368.636.294/55 -   b) ROBSON PIERRE DOS SANTOS, C.I. nº. 5.951.863 - SSP/PE, C.P.F. nº. 053.157.844/52 -   §2º - Coqueiral:  I - Titulares:  a) VANDA MARIA RAMOS DOS SANTOS, C.I. nº. 1.451.402 - SSP/PE, C.P.F. nº. 267.743.214/53 -   b) MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, C.I. nº. 4.859.364 - SSP/PE, C.P.F. nº. 887.563.704/34 -   II - Suplentes:  a) EDNALVA PAIXÃO DA SILVA, C.I. nº. 4.872.446 - SSP/PE, C.P.F. nº. 972.781.814/53 -   b) MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO, C.I. nº. 5.757.988 - SSP/PE, C.P.F. nº. 029.821.114/97 -   §3º- Mangueira da Torre:  I - Titulares:  a) MARIA FRANCISCA DA SILVA, C.I. nº. 3.866.700 - SSP/PE, C.P.F. nº. 720.325.294/91 -   b) JOANA BATISTA DOS SANTOS, C.I. nº. 1.479.359 - SDS/PE, C.P.F. nº. 252.462.244/49 -   II - Suplentes:  a) JONATAS ALVES DOS SANTOS, C.I. nº. 4.234.574 - SSP/PE, C.P.F. nº. 643.829.744/53 -   b) MARIA JANAÍ ALVES DOS SANTOS, C.I. nº. 5.903.742 - SDS/PE, C.P.F. nº.050.490.464/75 -   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.154 DE 22 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000.000  TOTAL   3.000.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000.000  TOTAL   3.000.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.155 DE 22 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.1.101.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pes"],
    [2943,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",2,"soa Jurídica   3.500.000  TOTAL   3.500.000   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.156 DE 22 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.200,00 (dois mil, duzentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.200    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  TOTAL   2.200   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   400    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   300    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   400    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   300    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   200    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   300    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300  TOTAL   2.200   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.157 DE 22 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.000  TOTAL  50.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões  50.000  TOTAL  50.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.158 DE 22 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 9.400,00 (nove mil, quatrocentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  100    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  9.300  TOTAL  9.400   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de "],
    [2944,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",3,"Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  100    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  5.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.300  TOTAL  9.400   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2945,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1604 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 516/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, durante o afastamento da titular KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1605 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 41/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, EVÓDIA PAULA DE ALMEIDA, matrícula nº 21.081-2, para responder pela função gratificada de Secretária, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, a contar de 09 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1606 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 482/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, ANA ELIZABETE C. JUCÁ, matrícula nº 0281-0, Assessora Técnica/DLU, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Limpeza Urbana, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, matrícula nº 71083-0, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1607 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72095.1.05,  R E S O L V E:  Conceder a NADJA P. DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 44.730-3, Professor I, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1608 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.83413.0.05,  R E S O L V E:  Conceder a EDITE LINDICÁSSIA L. ULISSES, matrícula nº 41.594-0, Professor I, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1609 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86729.8.05, com base no Parecer n.º 542/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com fundamento na Emenda Constitucional nº 41/2003 e o que determina a Lei Municipal Lei 16.730/2001  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor RUBENS ALVES BANDEIRA, Sra. ROSILDA ANA BANDEIRA, viúva, CPF nº 480381214-49, no valor de R$ 327,61 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.219-4, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 10 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1610 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.55659.3.02, com base no Parecer nº 69/2005 e o Encaminhamento nº 78/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ENEIDA FLORENCIO DE MOURA, Professor I, matrícula nº 52.738-3.    PORTARIA Nº 1611 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.71432.2.03, com base no Parecer nº 446/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', anterior a Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Gratificação de Atendimento ao Público, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ BARBALHO DE MELO, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 06.827-8.    PORTARIA Nº 1612 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, WALKERLÚCIA DO REGO BARROS, matrícula nº 68.549-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Turismo, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 24 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1613 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear WALKERLÚCIA DO REGO BARROS, matrícula nº 68.708-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Turismo, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 24 de maio de 2005,.    PORTARIA Nº 1614 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61.944-4, Assessora Especial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, que se encontra participando do vôo 'Amigos do Porto', em Portugal, no período de 19 a 26 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1615 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.95490.9.05,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO, matrícula nº 36.880-3, Auditor do Tesouro Municipal, para participar de Bolsa para Programa Internacional em Tributação Imobiliária, em Quito - Equador, no período de 20 a 24 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1616 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Dorotea Maria Siqueira Marques Almeida 41.693-1 Prof. I 04/06/2005    PORTARIA Nº 1617 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  Resultado do Concurso Público de Provas, para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das desistências a pedido de CARLOS GILBERTO DE MELO MARGULHÂO FILHO insc. 001078 class. 000020, HÉLIO FERNANDES MORAES SENA insc. 000087 class. 000021, RODRIG"],
    [2946,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"O EDUARDO BANDEIRA DE BRITO insc. 001399 class. 000022, ANTÔNIO CEZAR FRAGA MARTINS insc. 000138 class. 000024 e MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS insc. 000418 class. 000025 os candidatos abaixo relacionados:  CLASS. INSCR. NOME  26 000774 JACKSON KATZ  27 000200 RENATA DA FONTE BARBOSA  28 000855 SILAS ANTÔNIODE SOUZA REIS  29 001266 ELOISA BATISTA DE MEDEIROS  30 000270 FILIPE MARIO M. DA CUNHA MELO    PORTARIA Nº 1618 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Maria Cristina da Silva 44.806-0 Prof. I 05/04/2005  Kenya Fabíola Alves Santos 44.799-7 Prof. I 31/05/2005      PORTARIA Nº 1619 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Kátia Maria de Andrade F. dos Santos 44.800-3 Prof. I 10/05/2005    PORTARIA Nº 1620 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Secretário Adjunto símbolo 'DS0', matrícula nº 61.457-1, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou da reunião no Ministério da Cidades sobre o Controle de Concessão, em Brasília - DF, no dia 10 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1621 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor da Portaria Nº 317/2005 expedida pelo Prefeito do Município de Serra Talhada PE.  R E S O L V E  Determinar que a servidora VENUZ QUEIROZ LIMA DE CARVALHO, Médica, Matrícula 1588, permaneça lotada na Secretaria de Saúde do Recife, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a contar de 19 de maio de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1622 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 202/2005-GM/MEC, do ministro de Estado da Educação.  R E S O L V E  Lotar, na Secretaria de Cultura - Museu de Arte Moderna Aluisio Magalhães - MAMAM, para exercer o cargo de Diretor do citado Museu, o servidor MOACIR TAVARES RODRIGUES DOS ANJOS JÚNIOR, Matrícula SIAPE Nº 0435356, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Joaquim Nabuco, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1623 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 032/05 do Prefeito do Município de Lajedo.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Educação, a servidora MARGARIDA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula 766, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura de Lajedo, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1624 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 0197/2005 - GP do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Prefeito do Município do Recife, o servidor MAURO ATAÍDE DA SILVA JÚNIOR Matrícula 667-0, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes - Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1625 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº073/2005, da Prefeita do Município de Olinda.  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Educação do Município do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora MARIA DE FÁTIMA PONTES, matrícula 00166-37, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda - PE, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1626 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 447/2005-DPR-EMLURB, do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes - ENDEJA, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor JOSIAS JOSÉ DE LIMA, matrícula 2060-5, que pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, a contar de 01.01.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1627 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº463/2005-GAB.SS, do Secretário de Saúde do Município do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Gameleira - PE, com todos os direitos e vantagens, para ocupar o cargo de Secretário de Saúde daquele Município, o servidor PAULO SÁVIO ANGEIRAS DE GOES, Odontólogo, Matrícula 35.154-3 pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1628 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios CT.COMPESA DG Nº 064/2005 e 068/2005 do Diretor de Gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.  R E S O L V E  Determinar que permaneçam lotados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, do Município do Recife, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, IRAGEU FERREIRA FONSECA, Matrícula 3091-0 e JOÃO ALBERTO COSTA FARIA, matrícula 70602, respectivamente, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1629 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 492SPOA/SE-MF, de 13 de maio de 2005 - Ministério da Fazenda, da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Política de Assistência Social do Município de Recife, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o empregado do Banco do Brasil, LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS DE LIRA, matrícula SIEPE 6.365.859/3, para exercer o cargo de Diretor Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial na referida Secretaria, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1630 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 136/05 do Prefeito do Município de Sanharó.  R E S O L V E:  Determinar que permaneç"],
    [2947,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"a lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife - Banda da Cidade do Recife, o servidor DEOCLÉCIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, matrícula 1100, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura de Sanharó, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1631 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 0165/05-TCGP, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com ônus para o órgão de origem, o servidor JERÔNIMO ROBERTSON DE AZEVÊDO WANDERLEY, matrícula 976-8 - Técnico em Informática, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1632 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os OFs Nºs 473/05 DPR - EMLURB e 303/05 da Prefeitura de Vitória de Santo Antão.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, o servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, matrícula 12742, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com todos os direitos e vantagens, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1633 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Municipal Nº 21.097 de 20 de maio de 2005 e teor do Ofício Nº. 2215 de 15 de junho de 2005 da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.   R E S O L V E:  I - Tornar sem efeito as publicações das Portarias Nº 1.058 de 21.04.05 - DOM Nº 044, Nº 1.179 de 06.05.05 - DOM Nº 50 e Nº 1.258 de 13.05.05 - DOM Nº 53, que tratam da cessão dos servidores do Município do Recife para a Câmara Municipal Recife.   II - Determinar que a partir da publicação deste ato, os servidores abaixo relacionados, fiquem a disposição do Poder Legislativo Municipal, até 31 de dezembro de 2005.    I - Lotação na Estrutura Orgânica da Câmara  1. ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS PCR 15.520 -8  2. ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE PCR 19.376 -9  3. ALBANITA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS PCR 50296 -8  4. ALEXANDRE LUNA MENELAU PCR 21968-0  5. ALEXANDRE ROBERTO SILVA SANTOS CTTU 9381 -5  6. ALUIZIO ANDRADE DO NASCIMENTO EMLURB 1340-4  7. ALUÍZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA PCR 22.541 -0  8. AMAURÍLIO SILVA TRINDADE  PCR 21.925 -5  9. ANA MARIA PESSOA DE ARRUDA EMLURB 1164 -9  10. ANDRE RICARDO DE PADUA WALFRIDO PCR 20255-0  11. ANILSON DUARTE SOUTO PCR 14.413 -2  12. ANTÔNIO ARRAES FILHO URB 04320 -6  13. ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA PCR 21.902-0  14. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA EMLURB 4687 -6  15. AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO PCR 19.432 -5  16. AURILENE CORTIZO CORTIZO ALVES SILVA PCR 15.035 -4  17. BERONILDA PEREIRA DIAS PCR 13432-1  18. CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR 14.080-1  19. CARMEM MARIA RAMOS CARRAZZONI PEREIRA CSURB 0323 -9  20. CÉLIA RAMOS MOREIRA PCR 14.489 -8  21. CELSO MAURÍCIO DA ROCHA PCR 13.670 -7  22. CÍCERO RUFINO JANUÁRIO PCR 13.743 -0  23. CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES PCR 13.586 -3  24. DILVANE PAES BARRETO DE MELO PCR 15768-9  25. EDIGIVAL DA SILVA PCR 18.561 -6  26. EDILMA TIMÓTEO DA COSTA EMLURB 4487-3  27. EDMILSON FRANCISCO DA SILVA PCR 15.638-6  28. EDMILSON RODRIGUES DE FRANÇA URB 153168  29. EDNA MARIA FERREIRA SILVA URB 16477 -1  30. ENEIDE RODRIGUES DE LIMA PCR 15.340 -6  31. EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE PCR 19.992 -0  32. FLAVIA ROBERTA DE ARAUJO GUERRA PCR 54459-4  33. FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES DOS SANTOS URB 16607 -3  34. FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO PCR 19.328 -0  35. GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR 19.232 -2  36. GIL MÁRIO JOSÉ PINTO PCR 15.117 -9  37. INÊS BENVINDA MARTINS CSURB 0324 -7  38. IRENE IZAURINA BATISTA WANDERLEY URB 70939  39. IZAIAS SAMUEL DE PAIVA PCR 5320 -1  40. JAIME SILVANO DA SILVA FILHO PCR 15.711 -0  41. JORGE BARBOSA DE MENEZES PCR 21.914 -5  42. JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO EMLURB 5493 -3  43. JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA PCR 12.598 -0  44. JOSÉ MENDES GOMES PCR 22.436 -0  45. JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO PCR 10.944 -6  46. JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI EMLURB 1296-6  47. JOSÉ ROBERVAL GONZAGA DA SILVA PCR 15.424 -0  48. JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA URB 17085 -2  49. LAILZA MOURA MARINHO PCR 18.551 -0  50. LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO PCR 17.901 -1  51. LINDAURICE DA SILVA FARIAS PCR 19.068-3  52. LINDINALVA LOURENÇO DA SILVA PCR 19.341 -0  53. LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS PCR 22.000 -1  54. MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA PCR 22.439 -4  55. MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR 18.560-1  56. MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR 21.091 -8  57. MARIA DAS GRAÇAS PRADO DE OLIVEIRA PCR 20.107 -5  58. MARIA DE JESUS SILVA TEIXEIRA PCR 21.302 -2  59. MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA F.C.C.R 0446 -4  60. MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY RAMOS PCR 21.961-9  61. MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA EMLURB 1262 -9  62. MARIA JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES F.C.C R 0086-8  63. MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA PCR 21.898 -0  64. MARTA VERONICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR 53871-7  65. MERCEDES SILVEIRA VASCONCELOS PCR 37689-9  66. MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO EMLURB 0422 -7  67. NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO PCR 4448 -2  68. NEWTON DE OLIVEIRA FILHO PCR 18.454-8  69. NIVALDO MACHADO DA SILVA PCR 12.531 -6  70. OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI EMLURB 0076 -0  71. OTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO PCR 18.128 -0  72. PAULO AFONSO NEIVA NOVAES PCR 21.946-0  73. PEDRO JERÔNIMO DOS SANTOS PCR 19.473 -1  74. RADAMÉS DE ALMEIDA PCR 21.298 -2  75. REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA  PCR 11.125 -6  76. REINALDO FELIX DE OLIVEIRA PCR 21.873 -7  77. RICARDO GONÇALVES DA ROCHA EMLURB 2802 -9  78. ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA PCR 19699-2  79. RUBENS NATANAEL J DOS R FILHO PCR 14352-3  80. SANDOVAL ESTEVÃO BEZERRA PCR 13.655 -9  81. SÉRGIO DE OLIVEIRA E SILVA PCR 13.448-4  82. SÉRGIO DUQUE FERRAZ PCR 18.604-3  83. SÉRGIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 19340-5  84. SEVERINO RAMOS RODRIGUES CTTU 10128 -1  85. SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA PCR 21.043 -0  86. SILVIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE EMPREL 362-0  87. TALITA OLIVEIRA SILVA PCR 54022-0  88. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO REIS PCR 12.642-2  89. TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA PCR 4869 -0  90. VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE F.C.C.R 0022 -1  91. WALTER EUCLIDES DA SILVA PCR 21.885 -1  92. ADEILDO SOARES CORREIA EMLURB 01.814-7  93. MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO EMLURB 1.287-4  94. JOSÉ CARLOS DO AMARAL PCR 54.735  95. KYRIA GOMES DE BARROS FALCAO EMPREL 150-3  96. KAMILLA MATOS DE ALBUQUERQUE PCR 64.658-0  97. MARIA FÁTIMA DA SILVA PCR 32.991-0  98. HELENA CORRÊA JUSTINO PCR  54.434-0  99. FERNANDO LIMA CABRAL EMLURB 43-4  100. AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO EMLURB 3631 -5  101. IVANILDA VERÍSSIMO DE LIMA  PCR 33.765-7  102. ANAERTO DE BRITO LUNA PCR 19.164-1  103. MARCELO JOSÉ PEDROSA PCR 20.229-1  104. ANA DA CONCEIÇÃO LEITE ANDRÉ GOMES PCR 51916.9.00  105. ATANASIA DA COSTA E SILVA PRADO PCR 20628-2  106. ELOISA BASTO AMORIMDE MORAES URB 17.110-7  107. MARTHA MARIA CORDEIRO COELHO PCR 54552-9  108. SILVIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 21019-0  109. JOSÉLIA VASCONCELOS GONÇALVES PCR 54243-9  110. ELIANE BARBOSA DOS SA"],
    [2948,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",4,"NTOS  PCR 19.078 -9  111. JOSÉ ROBERTO FERREIRA DANTAS URB 13.123-7  112. MYRIAN BRITTO VARJAL DE MELO URB 16.206-0  113. JOSÉ DE AMORIM FILHO  PCR 21.078 -9  114. ATHAILDA SALES DOS SANTOS PCR 56178-6  115. MÉRCIA MARIA MERÊNCIO DE LIMA  PCR 22.607-1  116. ADÉLIA LINO BEZERRA PCR 19.167-5  117. ALEXANDRE AROUCHA DE LACERDA URB 14.713-3  118. ALEXANDRE TEOTÔNIO DA SILVA PCR 19.500 -6  119. DINAMERICA GLICERIO DO NASCIMENTO PCR 54.533-2  120. ANA MARIA SANTOS DE CASTILHO PCR 21.850 -2  121. GLAUCIO ROBERTO FERREIRA ASSUNÇÃO EMLURB 0841-9  122. JOÃO EDUARDO ROSAS MONTEIRO EMLURB 0861-3  123. JULIETA LOPES DA SILVA PCR 24.572-5  124. MAGALI EULÁLIA XAVIER PCR 51699 -7  125. MOISÉS SOARES BORGES EMLURB 5519-0  126. SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVÊDO FILHO PCR 19404-8  127. TEREZA LÚCIA DE FREITAS DO NASCIMENTO PCR 19.563 -2  128. SEVERINA MARIA DE SANTANA PCR 19.064-5    II - Lotação nos Gabinetes dos Vereadores  ALMIR FERNANDO  1. Mario Roberto Ferreira do Nascimento PCR 15.190-0  2. Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque PCR 18.948-2  3. Carmen Valeria Lobo Leandro PCR 23.928-3  ANDRÉ FERREIRA  1. Maria de Lourdes França de Andrade PCR 53.609-2  2. Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo EMLURB 01.283-1  3. Wendes José Barbosa Ferreira PCR 0.71-9  4. Maurício Edgar Regueira Gomes Penna Junior PCR 18.715-0  5. Hybernon Francisco Cavalcanti de Moraes PCR 21.021-0  6. Saulo Gonzaga da Silva PCR 18.957-3  7. Remildo Nascimento da Silva CTTU 0749-8  ANTÔNIO LUIZ NETO  1. Cristina Maria de Moraes Rabelo PCR 18.476-8  2. Éderson de Oliveira e Silva PCR 21.297-8  3. Lúcia de Andrade Costa PCR 52.406-9  4. José Severino Ramos PCR 18.976-0  5. José Walker Eliziário do Nascimento EMLURB 219-4  6. José Cícero de Lima Silva PCR 21.896-1  7. Ernandes Candeias do Nascimento PCR 15.423-5  AUGUSTO CARRERAS  1. Alessandra di Perrelli URB 16.583-2  2. Damiana Gonçalves de Melo PCR 06.422-0  3. Suzana Campelo Monte EMLURB 01.095-2  CARLOS GUEIROS  1. Ana Lúcia Candeias Carneiro PCR 20.452-9  2. Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo PCR 21.107-2  3. Clóvis de Almeida  URB 04.621-3  4. Ismael Porfírio da Silva EMLURB 03.905-5  5. Marcílio José Leite Mussalém PCR 18.324-5  6. Maria do Socorro M.A.Cysneiros Albuquerque URB 15.780-5  CHARLES LUCENA  1. Paulo Máximo da Silva PCR 54.433-6  DANIEL COELHO  2. Célio Bezerra Pinheiro PCR 20.259-8  3. Roberta Gonçalves da Cunha Benevides PCR 33.233-0  4. Maria Laura Araújo de Amorim PCR 19.147-7  5. Heliotrope de Freitas Barbosa Júnior PCR 20.725-5  DANILO CABRAL   1. Flávia Uchoa Neves PCR 20.362-8  2. Margarida Maria da Silva PCR 56.567-1  3. Francisco Alheiros Filho PCR 20.731-2  4. Reginaldo Barros Maia PCR 14.069-1  5. Edson Alves Leite  PCR 24.541-4  EDUARDO MARQUES  1. Herbert Marques da Cunha PCR 21.084-6  2. José Cardoso Pedrosa PCR 18.217-7  3. Jurandir de Oliveira Barros PCR 19.726-7  4. Ricardo Amorim Marques da Cunha PCR 18.064-8  5. Mônica de Barros Carvalho URB 16.905-6  6. Waldívia de Oliveira Cavalcanti PCR 2.031-1  ELEDIAK CORDEIRO  1. Ezequias Gonçalves Luiz da Silva FCCR 0.119-8  2. Josué Cândido de Araújo EMLURB 02.662-0  3. Rildomar Nascimento da Silva URB 16.888-2  4. Rosângela Maria da Silva PCR 18.572-6  5. Clóvis Vieira de Aquino CTTU 0.427-8  6. Gesse Menezes de Medeiros PCR 54.815-0  7. João Joaquim de Farias Filho EMLURB 02.984-0  ERIBERTO MEDEIROS  1. Euclides dos Santos Filho PCR 21.988-1  2. José Erivaldo de Oliveira Dantas URB 13.073-7  3. Joselito Manoel Duda PCR 14.754-8  4. Moacir Lacerda Filho PCR 20.447-6  5. Ana Ede Costa Carrazzoni EMLURB 4.33-9  6. Dayse Cristina de Oliveira Cavalcanti PCR 17.995-9  FRANCISMAR PONTES  1. Dário Alves Rodrigues EMLURB 03.054-6  2. João Luiz Coutinho dos Santos PCR 19.044-4  3. Lucienne Maria Pontes Torres PCR 18.628-2  4. Luiz Antônio Belo Vieira CTTU 10.122-2  5. Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio PCR 19.737-7  6. Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira PCR 26.042-1  7. Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos PCR 54.924-7  FRED OLIVEIRA  1. Carolina Klaus Diniz Costa PCR 21.868-4  2. Geraldo Pereira de Lima PCR 16.126-7  3. Maria Nayde Freyre de Souza de Oliveira PCR 57.397-0  4. Marisa Andrade Bezerra Ricardo PCR 56.000-3  5. Luciana Maria Guerra Coimbra Vieira URB 16.899-8  6. Virgílio Lapenda Neto PCR 19.483-7  7. Haldson César Barbosa Júnior PCR 20.648-3  GILBERTO LUNA  1. José Carlos dos Santos CTTU 20.255-0  2. Maria José de Carvalho Pereira Filha C/C PCR 12.593-8  3. Gercílio Carneiro de Andrade Filho URB 16.712-9  4. Zozinaldo Teixeira Pinto URB 16.759-2  5. José Schvarts EMLURB 0.109-0  6. Silvano Soares da Silva PCR 16.090-1  7. Antônio José do Nascimento Ferreira C/C PCR 37.469-5  GILVAN CAVALCANTI  1. Lucas Leite Cabral Filho PCR 18.574-5  2. Luiz Soares Filho  PCR 19.755-9  3. Ladjane Maria de Santana Soares PCR 18.603-9  4. Silvania Campelo Guimarães PCR 15.864-7  GUSTAVO NEGROMONTE  1. Manoel Serafim Ferraz PCR 19.393-6  2. Tereza Elizabete Assis de Moraes PCR 21.270-5  3. Francineide Batista Queiroz dos Santos PCR 21.827 -8  4. José Soares de Lira URB 14.447 -9  5. Suzana Loreto Pedrosa EMLURB 0.996-2  6. Arnaldo Cascardo Filho EMLURB 20.274-6  HENRIQUE LEITE  1. Abnéas Araújo do Nascimento PCR 57.059-9  2. Djalma Silvestre dos Santos PCR 22.547-6  3. Edlaine de Oliveira Guerra de Lima PCR 18.916-7  4. Edna de Oliveira Leal Freire PCR 20.114-7  5. Emílio Ishigami  EMLURB 0.908-3  6. Flávio de Pontes  EMLURB 05.089-0  7. Francisco de Assis Alves PCR 17.947-0  JOÃO ALBERTO  1. Antônio Luiz de O. de Azevedo Filho URB 16.581-6  2. Fenelon Cordeiro Agra Filho URB 16.971-4  3. José Carlos de Araújo URB 16.063-6  4. Lucília Maria Corrêa de Araújo URB 05.433-0  5. Adrenice D'Emery Oliveira Gomes EMLURB 086-8  6. Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza PCR 55.112-9  7. Cláudio do Amaral Valença URB 16.362-7  JORGE RIBEIRO  1. Carlos Alberto Torres de Melo CSURB 0.321-3  JOSÉ ALVES  2. Francisco de Paula Santana Júnior PCR 18.080-0  3. Leda Maria Ferreira de Souza PCR 54.668-8  4. Maria Lucierita da Silva PCR 56.514-0  5. Terezinha de Jesus Mendes de Queiroz PCR 54.357-9  6. José Hermínio Pinho Costa PCR 17.965-2  7. Ana Izabel de Souza Maciel EMLURB 034-5  JOSÉ ANTÔNIO  1. Gilberta Maria Pessoa PCR 34.119-7  2. Maria do Socorro Serra de Lima EMLURB 03.484-3  3. Maria José Oliveira da Silva PCR 14.829-0  4. Pedro de Almeida Costa PCR 21.080-8  5. Maria Gomes da Silva PCR 21.258 -0  6. Alvacir Pereira de Melo PCR 06.962-3  7. Lúcia Helena Simões Silva URB 5.134-9  JOSENILDO SINÉSIO  1. Floro Urbano da Silva PCR 19.614-6  2. Antônio Eufrásio Filho PCR 18.600-5  3. Cláudio Gomes Chagas PCR 19.354-9  4. Marinelson Rodolfo de Almeida PCR 19.269 -0  5. Belkiss Gulard Galvão Cavalcante PCR 55.945-0  6. Rinaldo Joaquim da Silva CTTU 8624 -0  7. Maria de Fátima Ferreira Cardoso URB 16.934-0  JURANDIR LIBERAL  1. Luiz Carlos José Alves de Castro Barreto PCR 18.986-5  2. Madiel Rodrigues de Menezes FCCR 0.010-8  3. Maria José Gomes da Silva PCR 21.239-4  LIBERATO COSTA JÚNIOR  1. Carlos Américo Wanderley Xisto PCR 14.407-5  2. Carlos André Coelho Magalhães Melo PCR 38.693-4  3. Eduardo Freire Magalhães de Melo FCCR 0.197-0  4. João Carlos Duarte PCR 20.747-5  "],
    [2949,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",5,"5. Manoel Pedro de Lima URB 16.338-4  6. Carlos Gil Rodrigues PCR 14.798-8  LUCIANA AZEVEDO  1. Damaris José Flor da Silva PCR 54.290-2  2. Eliana de Oliveira Antunes PCR 55.002-7  3. José Jacil Vieira da Costa PCR 02.748-0  4. Heluiza Maria Ribeiro Silveira URB 17.049-6  5. Marcelo Fernando de Figueiredo Lima URB 17.000-0  6. Solange Leitão  PCR 56.695-5  7. Amaro Mota Leal  EMLURB 1273-4  LUIZ EUSTÁQUIO  1. Jô Gonzaga da Silva PCR 20.971  LUIZ HELVÉCIO  2. Fátima Lúcia Nascimento Cisneiros URB 17.064-0  3. Leonardo Antônio Dantas da Silva FCCR 030-2  4. Maria Linalda Simplício da Silva PCR 19.097-5  5. Marta Maria da Silva PCR 20.125-7  6. Maria Aparecida Siqueira Santos de Lima PCR 19.799-9  LUIZ VIDAL  1. Luiz Antônio Francelino Cavalcanti CTTU 09.159-6  2. Gustavo Saldanha dos Santos Moura PCR 19.176-6  3. Maria Beatriz Portugal Araújo PCR 22.472-4  4. Maria da Conceição C. Monteiro e Silva FCCR 0.257-7  5. Maria Cristina Carneiro Monteiro PCR 19.418-1  6. Maria de Fátima da Silva PCR 21.312-8  7. Alcides Teixeira Filho PCR 18.085-3  MARCOS MENEZES  1. Dimmy Ponciano da Silva CTTU 05.048-2  2. Marcos Antônio de Miranda PCR 18.921-0  3. Mizael Nascimento da Silva EMLURB 05.388-0  4. Telmo Rui Sodré da Motta  PCR 21.706-6  5. Ivonete Ferreira da Silva PCR 19.977-1  6. José Reginaldo Carvalho da Silva PCR 54.919-0  7. Martha Maria Pastich Gonçalves PCR 18.845-2  MOZART SALES  1. Valmício Jovino de Souza EMLURB 406-5  2. Margareth Rose de Oliveira Maciel PCR 21.942-2  3. Pedro Martins Gomes PCR 55.087-3  OSMAR RICARDO  1. Cacilda Maria Lima Barreto PCR 22.665-5  2. Carlos Alberto Petersburgo EMLURB 04.201-3  3. Irene Maria de Santana PCR 22.649-2  4. José Raimundo Barreto da Rocha PCR 13.574-9  5. Kátia Maria Arouxa Gomes de Melo PCR 37.724-0  6. Maria Roseane Gonzaga da Silva PCR 21.024-3  7. Wellington Fernandes Galindo URB 16.919-6  PRISCILA KRAUSE  1. Maria Emília Porto de Barros Góes PCR 57.433-0  2. Manoel da Conceição PCR 18.589-3  3. Marcos Domingos da Silva URB 0.554-5  4. Sérgio Alencar de Aquino PCR 18.249-2  5. Severino Victor de Jesus PCR 54.933-8  ROBERTO TEIXEIRA  1. Valter Leônidas Alves EMLURB 01.697-7  2. Vânia Maria Leite de Aguiar Silva CSURB 0320-4  3. Ana Amélia Tavares de Oliveira URB 16.907-2  4. Juliana Maria Matos de Albuquerque EMLURB 01.264-5  ROMILDO GOMES FILHO  1. Adriana Papaleo Wanderley URB 16.577-8  2. Aroldo Bartolomeu Bezerra Cavalcanti PCR 14.229-2  3. Gilvani Pereira Pontes PCR 52.161-0  4. José Ginaldo de Miranda PCR 15.989-7  5. Paulo Ponzi de Souza URB 03.062-7  6. Ricardo Barreto Dornelas Câmara URB 0040-0  7. Sandra Maria Maranhão Melo Cadena URB 07.975-8  SEVERINO GABRIEL  1. Sônia Maria da Anunciação Braz PCR 21.888-5  2. Genildo Pereira da Silva PCR 18.495-4  3. Luiz Carlos da Cunha Ramoá PCR 21.296-3  4. Luis Barbosa do Nascimento FCCR 089-2  5. Maria José da Silva Santana EMLURB 02.554-2  6. José Roberto da Silva EMLURB 5269-8  7. Waldemiro João dos Santos EMLURB 04.667-9  SEVERINO RAMOS  1. Gilmar Gomes da Silva PCR 22.412-1  2. Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro PCR 20.020-8  3. Rui Monteiro Casanova PCR 12.564-6  4. Maria do Carmo de Andrade da Silva PCR 21.965-5  5. Marciano Alves de Miranda PCR 54.119-3  SÍLVIO COSTA FILHO  1. Aquiles Melo Tomáz de Aquino URB 15.033-9  2. Francisca Janilde Lins Costa CSURB 0316-6  3. Adeildo José de Paula Filho PCR 19.199-0  4. Inajé Gonzaga da Silva PCR 18.307-8  5. Maria da Glória do Nascimento PCR 18.446-1  6. Paulo Marcelo Bechara de Carvalho EMLURB 4004-5  7. Walter Luiz da Silva URB 16.879-3  VALDIR FACIONI  1. Edileusa Felix de Souza PCR 21.187-6  2. Ana Carla Pinheiro França PCR 5.057-1  3. Manoel Márcio Alencar Sampaio PCR 20.171-6  4. Roberta Costa Barros Correia URB 16.991-9  5. Ana Cristina Martins Barros EMLURB 1226-2  6. Maria das Dores Ferreira da Silva PCR 21.029-6  VICENTE ANDRÉ GOMES  1. Antônio Lins de Araújo Neto EMLURB 377-8  2. José Francisco André Gomes Leite PCR 19.623-7  3. Romero Lacerda Falcão EMLURB 03.479-7  4. José Cabral da Silva EMLURB 13.730-0  5. Maria de Jesus Amorim de Brito C/C URB 07.968-5  III - Lotação em Liderança de Partido  1. Cristine Wanderley Villarino Cabeza PCR 20.369-0 Liderança PSDB  2. Clóvis da Costa Pinto Neves URB 16.279-5 Liderança PSDC  3. Andréa Carneiro Silva Pinto URB 16.343-0 Liderança PSDC  4. Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira PCR 54.918-0 Liderança PFL  5. Roberto Faustino de Oliveira Filho EMLURB 1.377 -3 Liderança PFL  6. Zuila Maria Correia de Oliveira Andrade PCR 19.233 -7 Liderança PMDB  7. Genilson Silva de Oliveira PCR 22.602 -9 Liderança PMDB  8. Iracema Cavalcanti Santiago Tavares URB 17.093 -3 Liderança PSL  9. Manoel Carlos"],
    [2950,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIA",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Nos Decretos nºs 21.145 a 21.152 de 20 de junho de 2005, publicados no D.O.M. nº 69, de 21 de junho de 2005,  Onde se lê: João Paulo de Lima e Silva  Leia-se: João Paulo Lima e Silva    Na Portaria de nº 1568 de 15 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 67 de 16 de junho de 2005,  Onde se lê: SHEILLA CARNEIRO DE SOUZA  Leia-se: SHELLA CARNEIRO DE SOUZA    Na Portaria de nº 1576 de 15 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 67 de 16 de junho de 2005,  Onde se lê: Escola Municipal Adelaide de Barros  Leia-se: Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  Onde se lê: Noemi Martins de Oliveira  Leia-se: Noemi Martins Barbosa da Silva    Na Portaria de nº 1472 de 06 de junho de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 63 de 07 de junho de 2005, referente a servidora MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, matrícula nº 19.254-2.  Onde se lê: Licença Prêmio  Leia-se: Licença Médica    Retificar a Portaria nº 1470, de 03/06/05, publicada no DOM nº 62, de 04/06/05, no que se refere a designação para exercer a função gratificada de Dirigente, Administrador, Vice-Dirigente e Vice - Administradores das Escolas Municipais.  ONDE SE LÊ: Arlete Cardoso Oliveira, matrícula nº 32.791-8 - Vice - Dirigente  LEIA-SE: Arlete Cardoso Oliveira de Paula, matrícula nº 32791-8 - Vice - Dirigente  ONDE SE LÊ: Adenilda do Oliveira Pinheiro, matrícula nº 33.348-4 - Vice - Dirigente  LEIA-SE: Adenilda de Oliveira Pinheiro, matrícula nº 33.348-4 - Vice - Dirigente  ONDE SE LÊ: Claudenir Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9 - Vice - Administradora  LEIA-SE: Claudeni Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9 - Vice - Administradora  ONDE SE LÊ: Fernanda Cristina Moraes Vasconcelos, matrícula nº 56.831-7 - Vice - Dirigente  LEIA-SE: Fernanda Cristina Morais Vasconcelos, matrícula nº 56.831-7 - Vice - Dirigente  ONDE SE LÊ: Sandra Cecília Ramos de Aquino Albuquerque, matrícula nº 33.752-8 - Dirigente  LEIA-SE: Sandra Cicília Ramos de Aquino Albuquerque, matrícula nº 33.752-8 - Dirigente  ONDE SE LÊ: Maria do Socorro Santos Lira, matrícula nº 55.119-0 - Dirigente  LEIA-SE: Maria do Socorro dos Santos Lira, matrícula nº 55.119-0 - Dirigente    Retificar a Portaria nº 1470, de 03 de junho de 2005, publicada no DOM nº 62, de 04 de junho de 2005, no que se refere ao período de designação dos Dirigentes, Administradores, Vice - Dirigentes e Vice - Administradores das Escolas Municipais, no artigo 1º.  ONDE SE LÊ: no período de 1º de junho de 2005 a 1º de janeiro de 2006.  LEIA-SE: no período de 01 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006    PORTARIA Nº 1506, de 10 de junho de 2005, DOM 65.  Onde se lê:.. .com ônus para o órgão de origem, a contar de 19 de maio de 2005.  Leia-se:... sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2951,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefia de Gabinete do Prefeito","Lygia Falcao","RESOLUÇÕES",1,"CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 004/2005.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária extraordinária do dia 21/03/2005,  R E S O L V E :  APROVAR a Proposta de Continuidade do Serviço de Execução de Liberdade Assistida para o período 2005/2006.  APROVAR o Projeto de Reinserção de Crianças e Adolescentes às Famílias/Comunidades de Origem, com a seguinte alteração: o adolescente não precisa ser acompanhado no caso de transporte aéreo, garantindo-se o repasse das informações para o Conselho Tutelar. Em outras situações, o adolescente deverá ter acompanhamento.  Estes Projetos são de competência da Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 005/2005.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária extraordinária do dia 15/04/2005,  R E S O L V E :  Estabelecer que os projetos a serem executados na cidade do Recife, com necessidade de parecer e aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, deverão ser analisados primeiramente pelo COMDICA e em seguida pelo CEDCA. Caso o projeto tenha passado antes pelo CEDCA, prevalecerá a deliberação do COMDICA.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 006/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião plenária extraordinária do dia 10/06/2005,  R E S O L V E :  CANCELAR O REGISTRO das entidades relacionadas no quadro abaixo:  RPA ENTIDADES MOTIVO  01 Cruzada de Ação Social Extinta  01 LAR - Legião Assistencial do Recife Extinta  02 Abrigo Escola Casa dos Amigos Extinta  04 Sociedade Eunice Weaver de Pernambuco Enquadra-se no artigo 91 do      Estatuto da Criança e do      Adolescente, Parágrafo Único,     nas alíneas a) e b)   05 Centro Comunitário Planeta dos Macacos Extinta  06 Assistência Social Pernambucana de Reabilitação Extinta  06 Associação Roma Futebol Clube Não atende ao artigo 90 do Estatuto      da Criança e do Adolescente.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 007/2005.    V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife, para os dias 11, 12 e 13/07/2005, no Colégio São José (Av. Conde da Boa Vista, 921 - Boa Vista - Recife/PE), onde será debatido o tema 'Participação, Controle Social e Garantia de Direitos: por uma Política para Criança e Adolescente', com a finalidade de promover uma ampla mobilização social na esfera municipal.   PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Conferência será precedida pela III Conferencia Lúdica da Criança e do Adolescente do Recife, no dia 02 de julho de 2005, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, sobre o Tema: 'Não a Exploração do Trabalho Infantil: queremos saúde, lazer e educação. E não viver no mundo de trabalho e exploração'.  Art. 2º - São objetivos da Conferência:Geral:  Contribuir na formulação da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente  Específicos:  Possibilitar a interface da política de atendimento à criança e do adolescente com as demais políticas setoriais -   Abrir a discussão sobre a promoção da igualdade e da valorização da diversidade nas políticas públicas municipais -   Estimular o controle social exercido pela sociedade civil -   Garantir a discussão sobre a elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público para a criança e o adolescente -   Contribuir para que o Conselho exerça o seu papel controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente -   Garantir a participação social da criança e do adolescente na construção da política de atendimento.    Art. 3º - A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade do Recife, terá os seguintes eixos temáticos:  I- Saúde -   II- Educação, esporte e lazer  III- Assistência Social -   IV- Cultura  V- Promoção da igualdade e valorização da diversidade -   VI- Orçamento Público para a Criança e o Adolescente.  Art. 4º. A Comissão Organizadora da Conferência será composta dos seguintes Conselheiros:   -Adriana Valéria Bandeira de França -   -Ângela Maria Carrazzoni Borges -   -Antônio José da Silva -   -Verônica Maria da Silva -   -Maria Dulce de Souza Gaioso -   -Pedro Noé Batista da Silva -   -Valeria Nepomuceno Teles de Mendonça.  PARÁGRAFO ÚNICO - São membros colaboradores da Comissão Organizadora desta Conferência os coordenadores da Rede Municipal da Criança e do Adolescente e representantes do Fórum Social da Criança e do Adolescente.  Art. 5º - A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:  a) Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral -   b) Elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência -   c) Aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como, os documentos técnicos e textos de apoio -   d) Elaborar a proposta do plano de aplicação de recursos financeiros relativos à Conferência -   e) Elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência -   f) Preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência -   g) Examinar a redação final dos Anais da Conferência antes de sua publicação -   h) Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência -   i) Orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência -   j) Coordenar as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo à realização da Conferência podendo convidar colaboradores.  Art. 6º - O COMDICA garantirá o suporte técnico, administrativo e os recursos financeiros para a realização da V Conferência Municipal da Criança e do Adolescente. Montando a estrutura organizacional necessária para a sua realização.  Art. 7º - Os Membros da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife serão representados por delegados, convidados e observadores.  § 1º - Serão Delegados:  I - 32 (trinta e dois) Conselheiros de Direitos titulares e suplentes -   II - 12 (doze) Conselheiros Tutelares, sendo 02 (dois) por RPA -   III - 60 (sessenta) representantes do Fórum Social da Criança e do Adolescente, sendo 10 por RPA, eleitos nas pré-conferências lúdicas -   IV - 120 (cento e vinte) representantes da Sociedade Civil, eleitos 20 (vinte) em cada pré-conferência regional -   V - 60 (sessenta) representantes do Governo municipal.  §2º - Serão Convidados:  I - 01 "],
    [2952,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefia de Gabinete do Prefeito","Lygia Falcao","RESOLUÇÕES",2,"(um) representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA -    II - 02 (dois) representantes do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA -    III - 01 (um) representante da Comissão da Criança e do Adolescente da Assembléia Legislativa de Pernambuco -   IV - 08 (oito) representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, sendo 02 (dois) por Conselho -   V - 03 (três) Juizes das Varas da Infância e da Juventude -   VI - 03 (três) Promotores das Varas da Infância e da Juventude -   VII - 01 (um) representante da G.P.C.A. -   VIII - 01 (um) representante da Defensoria Pública -   IX - 01(um) representante do Comando da Polícia Militar -   X - 01 (um) representante da Guarda Municipal -   XI - 01 (um) representante do CRESS -   XII - 01 (um) representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos -   XIII - 01 (um) representante da FUNDAC -   XIV - 01 (um) representante da OAB.  §3º - Serão Observadores:  Pessoas interessadas na área e/ou no tema da criança e do adolescente, não incluídos como  delegados ou convidados. Nesta categoria serão aceitas 30 inscrições, tendo-se como critério a ordem de solicitação.    Art. 8º - As inscrições dos delegados, convidados e observadores, deverão ser feitas na sede do COMDICA, do dia 04 às 08h00, até o dia 08 de julho às 18h00.    Art. 9º - As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal da Criança e do Adolescente correrão a cota da dotação orçamentária consignada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e recursos de outras fontes.  Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de junho de 2005.    VALÉRIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [2953,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2005   Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso I, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para Contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA, visando a assinatura anual dos Boletins NDJ: BDA, BDM E BLC, no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais). ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Secretária Adjunta de Finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  Tomada de Preços  nº 004-2005-CPLM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de material de consumo. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA./(10,45,48,69),. 2)AUTOTINTAS LTDA./(19,21,22,30,36), 3)DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(03,04,06,07,08,09,11,12,13, 15,27,28,32,33,35,40,60,63,64,66), 4)MERCANTIL ASSIS LTDA.(49,52), 5)PROT CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA.(44,46,47,51,53,55,56), 6)LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. (01,02,05,14,16,17,18,20,23,24,25,26,29, 31,34,37,38,39,41,42,43,50,54,57,58,59,61,62,65,67,70). Proposta desclassificada: não houve. Obs: Não houve vencedor para o item 68. Convite nº 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Republicado por incorreção -. Objeto: aquisição de 05 (cinco) computadores. Resultado de Julgamento das Propostas (licitante vencedor/item): 1)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHICO/(01). Proposta desclassificada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Recife, 22 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: fornecimento de crédito combustível, através de cartão magnético, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 11/07/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 22 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 25/05, para contratação das empresas a seguir relacionadas, com os respectivos preços, visando ao fornecimento à Secretaria de Saúde de vários itens de medicamentos e material médico-hospitalar: Drogarfonte Ltda. - R$ 138.475,90 -  J J Calado - R$ 22.389,00 -  Maués Lobato Com. e Rep. Ltda. - R$ 27.873,50 -  PR Comercial Ltda. - R$ 20.818,20 -  L Silva Prod. Hosp. Ltda. - R$ 8.480,00 -  Lagean Com. e Rep. Ltda. - R$ 1.080,00 -  Maria Suzana de Mendonça ME - R$ 23.542,00 -  DHM Prod. Hosp. Ltda. - R$ 7.824,00 -  Cirúrgica Karla Ltda. ME - R$ 84,00 -  Ely Dist. De Med. Ltda. ME - R$ 1.719,84 -  Medical Merc. de Ap. Med. Ltda. - R$ 14.814,70. Recife, 22 de junho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (61 itens), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública ITENS 01 A 20: 26/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 21 A 40: 27/07/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 41 A 61: 28/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 22 de junho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      SECRETARIA DE CULTURA    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para realizar contrato com a Empresa Farelson Distribuidora de Produtos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.102.336/0001-42, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.1.137.2.136 - Elemento de Despesa nº 33 90 30, para o fornecimento de água mineral para a Secretaria de Cultura, pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. Fernando Costa. Diretor do DAS. Ratifico a dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. Maria do Céu Cézar. Secretária Adjunta de Cultura em exercício.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO N º 43/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 02.05.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Roberval Medeiros Pena Produções Artísticas. Objeto: Apresentações dos artistas e grupos musicais Mozart, Almir, Jerry Adriani, Augusto César, Rosana, Expedito Baracho, Leonardo, Nadja Maria, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafayette e Adilson Ramos, no XI Festival Nacional da Seresta e sua respectiva produção, promovido pela CONTRATANTE, no período de 04 a 07.05.2005, no Marco Zero, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 80.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte do Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, firmado em 03.05.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Polígono Comercial Ltda. Objeto: Locação de 05 microcomputadores e 06 impressoras jato de tinta, para os serviços de informática a serem utilizados pela LOCATÁRIA durante o período do Ciclo Junino de 2005. Prazo: de 03.05.2005 a 03.08.2005. Valor: R$ 5.970,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 16/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, firmado em 18 de maio de 2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação de Cultura Franco Brasileira do Recife. Objeto: Conjugação de ações entre as convenentes, visando o aprendizado da língua francesa para os servidores da Prefeitura da Cidade do Recife/Fundação de Cultura Cidade do Recife, em observância ao intercâmbio decorrente do acordo de cooperação entre a cidade de Nantes-França e a Prefeitura do Recife, bem como participação nos projetos do ano Brasil - França. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 3.248,60. Dotação Orçamentária nº 2.305 - Desenvolvimento e Estrutu"],
    [2954,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"ração da Economia da Cultura. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/2005, firmado em 18.05.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Marion Susanne Paschoal Perruci-ME. Objeto: Conjugação de ações para a realização do evento denominado 'Projeto Seis e Meia', visando a divulgação de artistas locais ao lado de nomes consagrados a música popular brasileira, no período de maio a novembro de 2005. Sem valor pecuniário pela Primeira Convenente.    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora-Presidente    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 002/2005 - OBJETO: Aquisição de material de sinalização gráfica e semafórica. Empresas vencedoras: Esse Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda para o item 01 - Valor R$ 123.519,20,00 (Cento e vinte e três mil quinhentos e dezenove  reais e vinte centavos) e Fokus Brasil Sinalização Viária Ltda para o item 02 - Valor R$ 6.748,00 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 22 de junho de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO,DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB. avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS:ALMEIDA & BARBOSA COMERCIAL LTDA., AMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., ATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA., CAMAX COMERCIAL LTDA., PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A ., BOA SAFRA ALIMENTOS., ALIBRA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., PSA PROGRAMAS SOCIAIS E DE ALIMENTAÇÃO LTDA., SÃO BRAZ S/A., JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME., INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAÇUÁ LTDA., DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA., CDPL CENTRAL DISTRBUIDORA DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.,CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA., CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA., A.S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CARAMURÚ ALIMENTOS LTDA., R. S. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME., TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., e NUTRIMENTAL S/A . IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS..b)Empresa INABILITADA: FRIGORÍFICO JANGA LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.2/b do Edital - c)Itens DESCLASSIFICADOS:R. S. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME.,no produto leite em pó desidratado,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.4.1 do Edital - e nos produtos sucos de goiaba e maracujá,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 13 do Edital - SÃO BRAZ S/A.,no produto feijão em pó enriquecido com ferro e vitaminas,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 13 do Edital - ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.,no produto farinha Láctea, face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.4.1 do Edital - e ALIBRA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., no produto leite em pó desidratado,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.4.1 do Edital.Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 06 de julho de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife, 22 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - ERRATA  CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Serviços de poda, nas vias públicas e praças da cidade do Recife, com remoção e operação de trituração dos restolhos de poda e compostagem. INABILITADA: Enertec Construções e Serviços Ltda. por descumprir os itens:7.3.1.-'d.1.2' e 7.3.2.'a' e 4.1 do Anexo 1 do Edital. Republicado por ter saído com esta incorreção específica, considerar julgamento anterior. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93, a contar da última publicação. Recife,  22  de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2005 - OBJETO: Proteção e manutenção da orla marítima de Boa Viagem. HABILITADAS: Construtora Ancar Ltda. e Empresa Construtora Camillo Collier Ltda. INABILITADA: Bracel Ltda. por descumprir os itens:7.3.1.-'b.3.2' ,' d.2 e d.2.1' do Edital.Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife,  22  de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 236/2005, Tomada de Preços nº 03/2005-CL, objetivando a Produção e Veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA em canal VHF - TV aberta, para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa FADE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO pelo valor mensal de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais). Recife, 10 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES -Primeiro-Secretário.    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento das Propostas de Preços referente ao Processo Administrativo nº 241/2005, Tomada de Preços nº 04/2005-CL, objetivando a Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado, para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor das empresas FERRUDD COMERCIAL LTDA. para o Item I - Aparelhos de Ar Condicionado de Janela pelo valor global de R$ 30.824,00 (trinta mil oitocentos e vinte e quatro reais) e ARCLIMA ENGENHARIA LTDA. para o Item II - Aparelhos de Ar Condicionado do tipo Split, pelo valor global de R$ 71.632,05 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos). Recife, 22 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES. Primeiro-Secretário."],
    [2955,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",1,"C.I Nº 28 EM 21/06/2005.    EXTRATO DO CONTRATO N° 024,  FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE  2005.  Modalidade  de Licitação: Processo  Licitatório na  Modalidade Tomada de Preços nº 008/04-CPL/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de materiais permanentes de informática, para atender as necessidades da DIEVS - Diretoria de Epidemiologia e Vigilância  à Saúde, em conformidade  com as condições e especificações  a seguir descriminadas:   PREÇO GLOBAL: R$ 59.308,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e oito reais).  PRAZO:  De 30 (trinta) dias,  a partir  da  assinatura,  para entrega  e pagamento  dos equipamentos permanecendo  porém,  os  efeitos  jurídicos enquanto perdurar  o  prazo  de garantia  de  que  trata  as  letras \\'b\\'  e  \\'c\\' da  Cláusula Décima.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: n°s.48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -      48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 025, FIRMADO EM16 DE FEVEREIRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório na Modalidade de Preços nº 008/004-CPL/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de materiais permanentes de informática, para atender as necessidades da DIEVS - Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, em conformidade com as condições e especificações a seguir descriminadas:  PREÇO GLOBAL: R$ 11.830,00 (onze mil, oitocentos e trinta reais)  PRAZO: De 30 (trinta) dias, a partir da assinatura, para entrega e pagamento dos equipamentos permanecendo porém os efeitos jurídicos enquanto perdurar o prazo de garantia de que trata as letras \\'b\\' e \\'c\\' da Cláusula Décima.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs.48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.42 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.        EXTRATO DO CONTRATO N° . 67, FIRMADO EM  24 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2005 (artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços  de  sedex, coleta,  postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência,  postados sob registro,  com  aviso  de recebimento,  sem valor  declarado, bem  como  a  pré - postagem e  a digitação  dos  avisos de recebimento  e  dos  objetos  não  entregues.   VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS N°: 1301.04.122.2.127.2.032.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 68,  FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005.          MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 002/2005, com  fulcro no art. 24, inciso   da  Lei  Federal  nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. INÊZ  ALVES  DE  ALMEIDA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na 3ª Travessa  do  Sítio  São  Braz, nº 60 e 60-A, Dois  Irmãos, Recife/PE, onde  funcionará uma  Unidade  de  Saúde da  Família, para atender as necessidades da Secretária de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.760,00 (cinco mil,  setecentos  e sessenta  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 31 de janeiro  de 2005 e  termo  final  o  dia 31 de  janeiro  de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.36.44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO  N°. 69, FIRMADO EM 09 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2005 (ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A.  OBJETO: O custeio do \\'Prêmio Contribuinte do Desenvolvimento - ISS - Evento 2005\\', promovido pela CONTRATADA, concedido às cinqüenta maiores empresas em arrecadação no Município do Recife, do Imposto Sobre Serviço - ISS, no exercício de 2004, visando à divulgação do nome dos contribuintes, sendo para estes voltada a publicidade.    PREÇO GLOBAL: R$ 170.970,00 (cento e setenta mil, novecentos e setenta reais).  PRAZO: 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°   1501.04.129.2.119.2.043.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 80,  FIRMADO EM  29 DE ABRIL DE 2005   MODALIDADE:  Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. ELIAS  LEITE  RATIS  DE  AZEVEDO  E  SILVA e Sra. SEMIRAMIS  RATIS  DE  AZEVEDO E  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. Falcão  de  Lacerda,  n° 287, Tejipió, Recife/PE, onde funcionará a Escola Municipal Casa dos  Ferroviários, para atender a Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta  mil  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2005 e termo final  o  dia 01 de  maio  de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  81, FIRMADO EM  03 DE JANEIRO DE 2005.  Modalidade: Dispensa de Licitação nº 03/2005  e o Laudo  de Avaliação da URB - RECIFE, além dos especificamente previstos na Lei n°.  8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SRA.CÉLIA ARAÚJO MARQUES DOS REIS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Imperador Pedro II, nº 460, no bairro de Santo Antônio, Recife-PE, para funcionamento do Mutirão Fiscal da Procuradoria da Fazenda Municipal, para atender à Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil  e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, com o termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005 e final o dia 03 de janeiro de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.103.2.034 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  EXTRATO DO CONTRATO N°. 082, FIRMADO EM  08 DE ABRIL DE 2005  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SANEAMENTO  E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução dos serviços de recuperação  do sistema de  esgotamento sanitário,  melhoria das instalações hidro-sanitárias das residências, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais, na localidade  de Chié, bairro de Campo Grande, nesta cidade, por solicitação da  Secretaria de Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$ 339.937,36 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos).   PRAZO: 300 (trezentos) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no"],
    [2956,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",2," artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 85, FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 003/05 (Artigo 24, inciso I, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A NAZARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.  OBJETO: A Contratação de Empresa para execução dos serviços de melhorias na Praça de Jacaré, localizada no bairro da Mustardinha, nesta cidade, atendendo a necessidade da complementação e ampliação dos serviços realizados no Projeto do Saneamento Integrado.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.072,02 (sete mil e setenta e dois reais e dois centavos).   PRAZO: De 60 (sessenta) dias, ai, já incluído o prazo de 30 (trinta) dias corridos para execução dos serviços, a contar da Expedição da Ordem de Serviços, ficando o período remanescente para cobertura das demais obrigações decorrentes deste Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 2301.17.512.1.104.1.252.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 86, FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 06/05 (art. 24, incisos XIII e XVI da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  OBJETO: A prestação de serviços, visando à conjugação de ações para a solução de projetos comuns, processamento e cessão de direito de uso -  locação, manutenção e assistência técnica de equipamento de informática, telefonias e telecomunicações, consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistema -  elaboração, consultoria, acompanhamento e fiscalização da execução -  supervisão, operação  e suporte à informática da Rede de Ensino -  Internet - laboração e manutenção de home-page, provimento de acesso, consultoria em projetos -  cursos -  infra-estruturas de eventos (rede, equipamentos e assistência técnica), conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento, para atender às necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).   PRAZO: De 04.04.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:nºs: 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 -  e 1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 089, FIRMADO EM 04 DE JANEIRO DE 2005.  Modalidade  de Licitação: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (uma) máquina copiadora, marca Canon, modelo NP 7130, para atender às necessidades da Secretaria de Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 04.01.2005, podendo ser prorrogado, observado  o  limite  legal  estabelecido  no  art. 24,  inciso II da  Lei  Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°.91, FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório Pregão  Presencial nº 004/2005 - CPLS.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.    OBJETO: O fornecimento global estimado, de 35.520 (trinta  e  cinco mil e quinhentos e  vinte) tíquetes refeição, equivalente  a  quantidade mensal estimada de  2960 (dois mil e novecentos  e  sessenta) unidades,  com  valor  facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), para atender às necessidades da Secretaria de Serviços  Públicos,  de  acordo  com  as especificações  constantes  do  Termo  de  Referência  que  fará  parte  integrante  deste Contrato.  PREÇO: R$ 159.200,64 (cento  e  cinquenta  e nove  mil, duzentos  reais  e sessenta  e  quatro  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de  maio  de 2005 e  termo  final  o  dia 11 de maio  de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  2001.12.361.1.314.2.148.3.3.90.39.       RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO  N°.271,  FIRMADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2004   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 016/2004.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. LÚCIA CARMEM  BARBALHO  DE  SOUZA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Dr. Desembargador Virgílio de  Sá  Pereira, nº 683, Cordeiro, Recife/PE, para   implantação  de  uma  Residência  Terapêutica  Masculina.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.400,00 (oito  mil  e  quatrocentos  reais).  PRAZO: de 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 02.09.2004  à 02.09.2005.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.44, 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36.01, 48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36.44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 100,  FIRMADO EM  28 DE ABRIL DE 2005.   Modalidade: Dispensa de Licitação nº 08/2005  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI, nº 889/2004, da  Secretaria  de  Finanças, além dos especificamente previstos na Lei n°.  8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE IVAN RODRIGUES E SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Virgílio de Melo Franco, nº 28, bairro do Cajueiro, Recife/PE, onde funcionará uma unidade Educacional da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 36.000,00 (três  e seis mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de maio de 2005 e termo final o dia 01 de maio de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS,  Nº 28, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A EMPRESA  WALVICK LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04.02.2005 e  final o  dia 04.02.2006.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 130, FIRMADO EM 28 DE FEVEREIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO  DA  CRIANÇA   E  DO  ADOLESCENTE - FUNDAC.  OBJETO: A Cessão Gratuita, pelo SEGUNDO CONVENENTE ao PRIMEIRO CONVENENTE, de espaço físico do imóvel, situado  na Rua  do  Cinema, nº 130, no  bairro  da  Mangabeira, nesta cidade, para dar continuidade  ao  funcionamento  da  Escola  Municipal  da  Mangabeira, disponibilizando Ensino  Fundamental  de 1º e 2º ciclos, com  atividades  pedagógicas diversificadas,  que assegure  o  aprendizado,  ampliando  o  horizon"],
    [2957,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",3,"te  cultural dos  estudantes, desenvolvendo  e  consolidando  princípios, tais  como, solidariedade,  liberdade,  participação e justiça  social, na  formação  de  cidadãos  capazes  de agir  para  melhoria da qualidade  de  vida  coletiva.  PRAZO: Termo inicial o dia 01 de março de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2005.  OBS: Não haverá repasse de verbas Públicas.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 135, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao funcionamento dos Laboratórios Itinerantes de Informática  e Educação de Trânsito, nas Regiões Político-Administrativas - RPAs, para atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino.  PRAZO: De 04.01.2005 a 30.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução deste convênio têm como fonte o Tesouro Municipal, e correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.2.135.2.036-33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°.137, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE ASSISTENCIAL PRINCESA  ISABEL - SOAPI (ANEXO  GRUPO  COMUNITÁRIO  DO  COQUE).  OBJETO: O atendimento, para  os  fins  de  Educação  Infantil,   pelo SEGUNDO CONVENENTE,  a 150 (cento  e  cinquenta) crianças, na faixa  etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, perfazendo 06 (seis) turmas e o repasse, por parte do PRIMEIRO CONVENENTE, da verba e realização  das obrigações constantes da Cláusula Terceira.  VALOR GLOBAL:  R$ 11.964,00 (onze mil, novecentos  e  sessenta  e  quatro reais)   PRAZO: De 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 1401.12.365.1.206.2.179 (Manutenção e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental) 33.50.43   FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 35/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE/EDUCANDÁRIO  MAGALHÃES  BASTOS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social Básica  à  Infância, para atender a 60 (sessenta) crianças, na  faixa  etária  dos 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses até  os  06 (seis) anos,  na modalidade Parcial, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.372,28 (seis  mil, trezentos  e  setenta  e  dois  reais  e  vinte  e  oito  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 73/2005, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE  ATENDIMENTO  PSICO-PEDAGÓGICO - GAPP.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada, contemplando ações  do  Programa - Proteção  Social  Especial  de  Alta  Complexidade  à  Pessoa  com  Deficiência, para atender a 195 (cento  e noventa  e  cinco) crianças e Adolescentes com  deficiência, na  faixa  etária  de 01 (um)  a  20 (vinte) anos,  na modalidade Habilitação/Reabilitação, compreendendo o período de janeiro/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 141.465,17 (cento  e  quarenta  e um  mil,  quatrocentos e  sessenta  e  cinco  reais e  dezessete  centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2005 a 31 de  dezembro de  2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.446, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTESS:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JABOATÃO - PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e  financeira, entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o  ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 024, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE  BENEFICENTE MISTA 12 DE OUTUBRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 44, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  COMUNITÁRIA  CHÃO  DE  ESTRELAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 180 (cento  e  oitenta),  e, o  número  de  turmas,  para 09 (nove) -   b) Repassar  para  09 (nove) turmas  o  montante  de  R$ 34.242,00 (trinta  e  quatro mil, duz"],
    [2958,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",4,"entos  e  quarenta e  dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 2.856,00 (dois  mil, oitocentos  e  cinquenta  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 5.682,00 (cinco mil, seiscentos  e oitenta  e  dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 63, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE CRISTÃ ASSISTÊNCIAL  DA  VÁRZEA - SOCRAV.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos  e  trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil,  novecentos  e  quatorze reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 75, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA  ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos e  cinquenta  e oito  reais)   referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 78, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRÊMIO  SOCIAL  RECREATIVO  E ESPORTIVO  BUCHUDO\\'S  DO  CORDEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.750,00 (nove mil,  setecentos  e  cinquenta reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 815,00 (oitocentos  e  quinze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.600,00 (hum  mil e  seiscentos reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 079/04,  CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.04.2005 A 30.05.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO : A Dotação Orçamentária permanece a de nº 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 84, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES  DA  MADALENA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágr"],
    [2959,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",5,"afo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 119, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O NÚCLEO  DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E  ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,   e  a retificação  do  Primeiro  e  Segundo  Termo  Aditivo, para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006 -   e) Fica  retificado  o  Primeiro e  Segundo  Termo  Aditivo,  onde  se  lê \\'31 de janeiro  de 2003\\' e \\'Convênio  nº 74\\'  leia-se: \\'26 de junho  de 2003\\' e  \\'Convênio nº 119\\'     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 135/04,  CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.04.2005 A 30.05.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO : A Dotação Orçamentária permanece a de nº 1201.11.363.1.221.2.257.3.3.90.39."],
    [2960,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07154104/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07154104/02  RECORRENTE:VANDA MARIA GOMES  RECORRIDO:COORDENADORIA 4ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:005/2005.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 07 de junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado   Relator  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Maria Consuelo Callou Neves Barros  Giselli Maria da Silva Belo  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :002-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:002-3/2002  RECORRENTE:BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE  RECORRIDO: PROCON   RELATOR(A):GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:006/2005.   Ementa:1.Ilícito administrativo configurado. Extrapolação do limite de tempo de espera em fila para atendimento no caixa de banco desobedecendo ao disposto na Lei Municipal nº 16.685 de 25/09/2001.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 07 de junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Giselli Maria da Silva Belo  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Maria Consuelo Callou Neves Barros  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º :07856394/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07856394/00  RECORRENTE:MARCELO FRANCISCO CAVALCANTI  RECORRIDO: COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A):CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:007/2005.  Ementa:1.Auto de infração. Construção sem apresentação de alvará, sem projeto aprovado. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de Recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em receber e negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 07 de junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  MariaConsuelo Callou Neves Barros  Relatora  Marco Antônio de Araújo Bezerra   Giselli Maria da Silva Belo  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07413451/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07413451/02  RECORRENTE:INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA PÃOLLYANA LTDA.  RECORRIDO: COORDENADORIA 3ª REGIONAL  RELATOR(A):MARCO BEZERRA  ACÓRDÃO nº:008/2005.  Ementa:1.Cancelamento da multa.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A. Recife, 07 de junho de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Marco Antonio de Araújo Bezerra  Relator  Carlos Pinto Callado   Giselli Maria da Silva Belo  Maria Consuelo Callou Neves Barros  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [2961,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","SISTEMA DE INCENTIVO A CULTURA",1,"SISTEMA DE INCENTIVO A CULTURA  Relação de projetos contemplados pela Lei de Incentivo em 2005   na Reunião de 21/06/2005"],
    [2962,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","RESOLUÇÕES",1,"SECRETARIA DE CULTURA  COMISSÀO DELIBERATIVA DO SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA    Resolução n°01/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural ESCOLA DE MÚSICA DA BOMBA DO HEMETÉRIO de responsabilidade de FRANCISCO AMÂNCIO DA SILVA, no valor de R$ 26.290,00 (Vinte e seis mil duzentos e noventa reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°02/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural MULHERES DE REPENTE: UM PROJETO FONOGRÁFICO de responsabilidade de LAÉRCIO QUEIROZ DE SOUZA, no valor de R$ 8.461,38 (Oito mil quatrocentos e sessenta e um reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°03/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural VIRTUOSINHO de responsabilidade de RAFAEL FERNANDO GARCIA SAAVEDRA, no valor de R$ 29.420,00 (Vinte e nove mil quatrocentos e vinte reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°04/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural MAURITSSTADT DUB VOL II de  responsabilidade de FREDERICO DE ALENCAR LASMAR, no valor de R$ 31.300,00 (Trinta e um mil trezentos reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°05/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural  A CASA DA CULTURA E A MÚSICA COMTEMPORÂNEA DO RECIFE PARA O MUNDO de responsabilidade de DIRCEU MELO DE CARVALHO FILHO, no valor de R$ 28.750,00 (Vinte e oito mil setecentos e cinqüenta reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°06/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural FOLIA DE SANTO de responsabilidade de ALESSANDRA MENDES LEÃO, no valor de R$ 25.088,50 (Vinte e cinco mil e oitenta e oito reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°07/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural FORMAÇÃO DE PLATÉIA: CONCERTOS NAS ESCOLAS de responsabilidade de ANA LÚCIA ALTINO GARCIA, no valor de R$ 32.323,00 (Trinta e dois mil trezentos e vinte três reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°08/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural BONSUCESSO SAMBA CLUB de responsabilidade de BERNARDO PINHEIRO DE ANDRADE VIEIRA, no valor de R$ 24.752,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e dois reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°09/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural ÊXITO D'RUA - DE IMPROVISO ' MANIFESTO MUSICADO ' de responsabilidade de HAMILTON TENÓRIO DA SILVA, no valor de R$ 25.873,00 (Vinte e cinco mil oitocentos e setenta e três reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°10/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural CHOROS PERNAMBUCANO VOL II de responsabilidade de LUIZ GUIMARÃES DE SÁ - ME, no valor de R$ 23.765,00 (Vinte e três e setecentos e sessenta e cinco reais)  e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°11/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na ses"],
    [2963,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","RESOLUÇÕES",2,"são do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural CD QUEM É O PAI? de responsabilidade de LADISLEIDE VANESSA DOS SANTOS SILVA, no valor de R$ 16.367,39 (Dezesseis reais e trezentos e sessenta sete reais e trinta e nove centavos) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°12/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural CD ANDALUZA 'PEDRA DE FUSÃO' de responsabilidade de ARTHUR EMILIO DO NASCIMENTO, no valor de R$ 24.245,50 (Vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e cinco reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°13/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural DOIS TEMPOS (2002/2004) de responsabilidade de ALEXANDRE  FERDER COREZZI, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°14/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural MALAVOODOO OLHOS DE ÁGUIA de responsabilidade de THALES DE SOUZA CAMPOS, no valor de R$ 20.283,61 (Vinte mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) e classificado no segmento cultural MUSICA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°15/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural QUADRILHA JUNINA : A RECRIAÇÃO DE UM MOVIMENTO de responsabilidade de REJANE MARIA DE SANTANA, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e classificado no segmento cultural PESQUISA CULTURAL E FOLCLORE, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°16/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural A RECEITA DA VIDA: A ARTE NA MEDICINA de responsabilidade de ANA FLÁVIA VIANA CAMPELO DE M. B. COELHO, no valor de R$ 16.302,00 (dezesseis mil trezentos e dois reais) e classificado no segmento cultural  PESQUISA CULTURAL E FOLCLORE, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°17/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:  CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural CIVILIZAÇÃO DO COURO - LIVRO DE FOTOGRÁFIA de responsabilidade de GEYSON MAGNO TORRES MONTEIRO, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais) e classificado no segmento cultural FOTOGRAFIA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°18/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural NAÇÃO MOLAMBO de responsabilidade de SERGIO OLIVEIRA, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) e classificado no segmento cultural CINEMA E VIDEO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°19/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural O CASO DA MENINA de responsabilidade de LUCIANA DE ANDRADE SIQUEIRA, no valor de R$ 19.100,00 (Dezenove mil e cem  reais) e classificado no segmento cultural CINEMA E VIDEO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°20/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural QUANDO Á MARÉ ENCHER de responsabilidade de OSCAR MANOEL SALAZER MALTA, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) e classificado no segmento cultural CINEMA E VIDEO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°21/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural  LIGAÇÕES de responsabilidade de JOSÉ AMARO DE SOUZA FILHO, no valor de R$ 10.400,00 (Dez mil quatrocentos reais) e classificado no segmento cultural CINEMA E VIDEO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°22/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cump"],
    [2964,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","RESOLUÇÕES",3,"ridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural A HÍSTORIA DA ETERNIDADE de responsabilidade de CAMILO SANTOS CAVALCANTE, no valor de R$ 15.100,00 (Quinze mil e cem reais) e classificado no segmento cultural CINEMA E VIDEO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°23/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural PROJETO CONFESSIONÁRIO de responsabilidade de EUDES MOTA E ALBURQUERQUE, no valor de R$ 23.078,90 (Vinte e três mil e setenta e oito reais e noventa centavos) e classificado no segmento cultural ARTES PLÁSTICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°24/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural MADE IN CHINA de responsabilidade de ENAILE LIMA DAMASCENO, no valor de R$ 14.400,00 (Catroze mil e quatrocentos reais) e classificado no segmento cultural ARTES PLÁSTICAS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.      Resolução n°25/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural RESTAURO DA COLEÇÃO DE PINTURA DA ESCOLA DE BELAS ARTES de responsabilidade de FADE - FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE, no valor de R$ 34.600,00 (Trinta e quatro mil e seiscentos reais) e classificado no segmento cultural PATRIMÔNIO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.  Resolução n°26/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural SABERES CULTURAIS de responsabilidade de CENTRO DE TRABALHO E CULTURA, no valor de R$ 23.058,00 (Vinte e três mil e cinqüenta e oito reais) e classificado no segmento cultural SEGMENTOS INTEGRADOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.  Resolução n°27/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO JOVEM ARTESÃO de responsabilidade de MARIA BETÂNIA TENÓRIO PESSOA, no valor de R$ 35.230,00 (Trinta e cinco mil duzentos e trinta reais) e classificado no segmento cultural SEGMENTOS INTEGRADOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°28/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural ESPAÇO CULTURAL DA CIDADANIA de responsabilidade de GRUPO DE MULHERES CIDADANIA FEMININA, no valor de R$ 27.455,00 (Vinte e sete mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e classificado no segmento cultural SEGMENTO INTEGRADOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°29/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural JOVENS FAZENDO ARTES 'CONHECIMENTOS BÁSICOS DA HISTÓRIA DA   ARTE E O EXÉRCICIO DA CRIATIVIDADE de responsabilidade de PATRICIA GUIMARAES REGUEIRA DA SILVA LESSA, no valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil oitocentos reais) e classificado no segmento cultural SEGMENTOS INTEGRADOS, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°30/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural GUIA AUTORAL - ROTEIRO DE BOLSO de responsabilidade de ADRIANO SOUZA ARAUJO, no valor de R$ 22.849,49 (Vinte  e dois mil  oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e classificado no segmento cultural LITERATURA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°31/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural ENTRETANTO - RESVISTA DE LITERATURA de responsabilidade de DELMO MONTENEGRO DA SILVA JUNIOR, no valor de R$ 34.924,20 (Vinte e seis mil duzentos e noventa reais) e classificado no segmento cultural LITERATURA.    Resolução n°32/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural BABAU OU A VIDA DESEMBESTADA .... de responsabilidade de CARLA DENISE O"],
    [2965,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","RESOLUÇÕES",4,"LIVEIRA, no valor de R$ 40.888,86 (Quarenta  mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) e classificado no segmento cultural TEATRO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°33/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural  POEMAS ESPARADRÁPICOS O MUSICAL de responsabilidade de ENEURAN ETELVINA BEZERRA, no valor de R$ 44.288,37 (Quarenta e quatro reais duzentos e oitenta e oit reais e trinta e sete centavos) e classificado no segmento cultural TEATRO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°34/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural PÁS  E PICARETAS de responsabilidade de FLÁVIO LÚCIO DA SILVA, no valor de R$ 23.404,80 (Vinte e três mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) e classificado no segmento cultural TEATRO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°35/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural ARMAZÉM DE CRIAÇAO de responsabilidade de PAULA DE RENOR, no valor de R$ 46.240,00 (Quarenta e seis reais e duzentos e quarenta centavos) e classificado no segmento cultural TEATRO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n° 36/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE DANÇA II de responsabilidade de MÔNICA LIRA DE QUEIROZ, no valor de R$ 45.365,00 (Quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais) e classificado no segmento cultural DANÇA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.    Resolução n°37/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural O SAMBA NAS ESCOLAS de responsabilidade de ARNALDO JOSE SIQUEIRA JR., no valor de R$ 19.885,16 (Dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco e dezesseis reais) e classificado no segmento cultural DANÇA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.      Resolução n° 38/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural OPERA EM PERNAMBUCO de responsabilidade de COETEPE - COOPERATIVA DE EMPREENDIMENTOS DE TRABALHADORES EM ATIVIDADES MÚLTIPLAS, no valor de R$ 25.400,00 (Vinte e cinco mil e quatrocentos reais) e classificado no segmento cultural OPERA, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura.      Resolução n°39/05  O Presidente da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, no uso das suas atribuições:   CONSIDERANDO cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto n° 17.515/96, que regulamenta a Lei n° 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, na sessão do dia 21 de julho de 2005  RESOLVE: Considerar aprovado o Projeto Cultural MODULO: INTERVENÇÕES URBANAS DO FESTIVAL DE CIRCO DO BRASIL de responsabilidade de LUNI PRODUÇÕES  LTDA, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) e classificado no segmento cultural CIRCO, apto a receber incentivos através do mecanismo de Mecenato ao Incentivo à Cultura."],
    [2966,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","SISTEMA DE INCENTIVO A CULTURA",1,"SISTEMA DE INCENTIVO A CULTURA  Relação de projetos contemplados pela Lei de Incentivo em 2005  na Reunião de 21/06/2005    SEGMENTO: ARTES PLASTICAS    SEGMENTO: ÁUDIO VISUAL    SEGMENTO: LITERATURA    SEGMENTO: MUSEU    SEGMENTO: PATRIMÔNIO    SEGMENTO: PESQUISA CULTURAL e  FOLCLORE    SEGMENTOS  INTEGRADO"],
    [2967,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,     PORTARIA Nº 060/2005 DE  20 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E :   1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados na Carta nº  232 - DP, do Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, datada de 16 de junho de 2005.  2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    PORTARIA N. º 061/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores da Guarda Municipal, GM MARCOS ANTÔNIO DE SANTOS FARIAS, matrícula 29.326-0, GM LEMUEL DE ALMEIDA SOUZA, matrícula 29.436-1 e GM SÉRGIO MARCELO SILVA DE LUNA, matrícula 67.088-0, por terem, quando de serviço no Museu da Cidade do Recife, desempenhado suas funções de maneira participativa e amigável, colaborando assim com a preservação e valorização do patrimônio cultural. E Como reconhecimento e dever de justiça a estes servidores, que mostraram um alto grau de profissionalismo, zelo e responsabilidade, servindo de exemplo aos seus pares, o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio.     José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante      Finance Corporation - IFC, com a interveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE.    CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS    O valor deste CONVÊNIO é de US$ 255.000,00 ( DUZENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA).  PARÁGRAFO PRIMEIRO. A despesa correrá a conta do aporte de recursos da CONCEDENTE, no orçamento de 2004, conforme Lei no. .................., de ............ de ............ 2003, Programa .......... -.................. - ...............................     PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE, mediante solicitação da CONVENENTE, segundo cronograma de necessidades, a ser creditado em conta específica, para fins exclusivos do presente CONVÊNIO, conforme cronograma de desembolso que abaixo se segue.    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES    São obrigações das partes:    1. DA CONCEDENTE:  I. Transferir para a CONVENENTE os recursos consignados no orçamento da CONCEDENTE, destinados à execução deste CONVÊNIO de repasse financeiro.  II. Examinar as prestações de contas da CONVENENTE, quanto à execução financeira dos recursos transferidos, emitindo parecer conclusivo.  III. A CONCEDENTE como INTERVENIENTE no Contrato que será firmado entre o ESTADO DE PERNAMBUCO e a Internacional Finance Corporation - IFC, se obriga a cumprir todas as cláusulas do presente Convênio.     2. DA CONVENENTE:    I. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE e objeto deste Convênio.  II. Observada a legislação pertinente, o CONVENENTE, será responsável pela contratação dos serviços ora conveniados, obedecendo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.    III. Aprovar os pagamentos decorrentes da execução deste CONVÊNIO, cujas faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE e identificados com o número do CONVÊNIO.    IV. A CONVENENTE obriga-se a cumprir todos os termos do presente Convênio.    CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E DO PRAZO    DA EFICÁCIA - O presente CONVÊNIO terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial do Estado. Devendo as partes submete-lo aos respectivos órgãos ou autoridades que, por lei ou regulamento, devam dele conhecer e aprovar ou homologar. De tais atos, as partes dar-se-ão mútuo conhecimento, dentro de 20 (vinte) dias a partir da data de assinatura do mesmo.    DO PRAZO - O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 14 (quatorze) meses consecutivos, contados da data de sua publicação em extrato no D.O.E.    PARÁGRAFO ÚNICO - O presente CONVÊNIO será publicado, em extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, correndo as despesas de publicação à conta da CONCEDENTE.    CLÁUSULA QUINTA - DO FORO    Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem, eventualmente, da execução do Convênio ora celebrado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que abaixo designadas, que também o assinam.      Recife, 31 de janeiro  de  2005.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE      TEREZINHA NUNES DA COSTA  SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO    TESTEMUNHAS:    PORTARIA Nº 032/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que o empregado PAULO JOSÉ BALBINO DE LIMA, matrícula 986-5, faleceu em 09/06/2005, conforme certidão de óbito  nº 31146 -   Considerando que, com o falecimento, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E:   I - Tornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado PAULO JOSÉ BALBINO DE LIMA, Motorista, matrícula 986-5 -   Il - Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   III - Dar ciência deste ato ao interessado -   IV - Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 09 de junho de 2005.    Recife, 15 de junho de 2005  RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 033/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que o empregado EDMILSON BENEDITO DA SILVA, matrícula 8163-9, aposentou-se  conforme nº do beneficio 1350496364 do INSS -   Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   l - Tornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado EDMILSON BENEDITO DA SILVA, Motorista, matrícula 8163-9 -   II - Promover o imediato afastamento do empregado -   Ill - Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibiliz"],
    [2968,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA",2,"ação administrativa deste ato -   IV - Dar ciência deste ato ao interessado -   V - Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 20 de junho de 2005.      Recife, 20 de junho de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"],
    [2969,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIA Nº  871",1,"PORTARIA Nº  871 DE   22    DE   JUNHO    DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L  V E:    1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO (Encarregado), matrícula n.º 54.451-8 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas no Termo de Ocorrência da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo -     2) Determinar que esta Sindicante seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2.º do art.209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 872 DE 22 DE JUNHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, matrícula nº 41.702-4, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [2970,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIA Nº 840",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  NA PORTARIA Nº 840, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM nº 65/2005, no que se refere ao Suprimento da servidora MARTA MATOZO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 37.770-9.  ONDE SE LÊ: MARTA MATOZO RODRIGUES RAMOS    LEIA-SE: MARTA MATOZO RODRIGUES DA SILVA      Recife, 22 de junho de 2005      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO    Secretária de Educação"],
    [2971,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIAS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 023/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 16 de junho de 2005.  R E S O L V E :   1 -  AUTORIZAR o Convênio de 150 (cento e cinqüenta) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI com a entidade Pão da Vida   2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho 2005.   3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 20 de junho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Presidente do CMAS      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC,     PORTARIA Nº 008/2005 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora JULIANE BENIGNA DE LIMA, matrícula nº 890-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Serviço de Promoção de Reconstituição de Vínculo Familiares, símbolo 'CS', a contar da data 31 de maio de 2005, e nomear RICARDO JOSÉ COÊLHO DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar do dia 14 de junho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente      PORTARIA Nº 009/2005 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Nomear, ROSANE PASINI SOUTINHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Seção de Localização Familiares, símbolo 'CSEC', a contar do dia     15 de junho de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [2972,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº   174   DE   22   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.893-9, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº    175   DE  22    DE    06      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor JOSÉ RONALDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 04.628-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº   176  DE   22  DE      06      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 438/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Cultura, o servidor GERALDO JOSÉ VITAL, matrícula n° 54.682-1, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    177   DE    22   DE     06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 535/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Turismo e Esportes para a Secretaria de Educação, o Professor II CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula n° 12.646-0, devendo exercer suas funções no Centro Social Urbano Bidu Krause, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    R E C I P R E V     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2004, DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL NÃO RESIDENCIAL, ASSINADO NO DIA 06 DE JUNHO DE 2005, QUE ENTRE SI CELEBRAM A  AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÌPIO DO RECIFE - RECIPREV  e o SR. FERNANDO FREIRE DE SOUZA E SILVA.  OBJETO: Constitui objeto do  presente Termo, a alteração da Cláusula Segunda do Contrato nº 001/04, reajustando o seu valor pelo INPC / IBGE, previsto na Cláusula Terceira do Instrumento Contratual, com efeito financeiro a partir de 27/04/05,  conforme solicitação do contratado e autorização do Diretor Presidente da RECIPREV, e alteração na forma de pagamento, que passa a ser em depósito direto na conta do contratado.   VALOR MENSAL:  R$ 2.973,42 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).  VALOR GLOBAL:  R$ 35.681,04 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais, e quatro centavos)."],
    [2973,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIAS",1,"PORTARIA  Nº 020 DE 22 DE JUNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       259.000  TOTAL                                                                     259.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações           259.000  TOTAL                                           259.000  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças      João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA Nº  032  DE  21  DE JUNHO  2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS,  no uso de suas atribuições  R E S O L V E  Designar RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula nº 63.727-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Auditoria, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2, que se encontrará em gozo de licença-prêmio, no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2005.      Portaria  nº 033 de 21 de  junho  de  2005  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I- Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, no período de 01.06.2005 a 31.08.2005, analisar as inconsistências apresentadas, na folha de pagamento decorrentes de levantamentos efetuados através dos sistemas ou ferramentas de pessoal de uso no Município.  II- Determinar como tarefa a ser executava pela Auditora do Tesouro Municipal, RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula nº 63.727-9, no período de 01.06.2005 a 03.07.2005, realizar pesquisas, estudos e levantamento de material sobre o tema Auditoria Operacional, com o objetivo de viabilizar a implementação deste tipo de auditoria, nas atividades do Departamento.  III- Fica atribuída aos auditores de que trata os incisos anteriores a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa no período acima mencionado.      Portaria Nº  034 de 21  de junho de  2005  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  IV- Determinar como tarefa a ser executada pelos Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados, no período de 01.03.2005 a 30.05.2005, a realização de Auditorias Especiais, bem como, a realização de trabalhos designados pelo Diretor do Departamento de Auditoria, através de projetos específicos, visando à implementação do Plano Anual de Trabalho 2005.  AUDITORES MATRÍCULA Nº  Maria Verônica de Vasconcelos Lins 23.548-9  Roberta Cleide Freire Ferraz 23.550-8  Deocleciano da Costa Brito Junior 23.557-0  Roberta Aragão Wright 63.718-8  Renata Vilaça de Queiroz Valença 63.727-9  II. Fica atribuída aos auditores de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela efetiva realização das tarefas no período acima mencionado.      Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário       EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL      PORTARIA Nº 070/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento para gozo de férias da funcionária ANA DULCE COUTO GALINDO, mat. 390-5, responsável pelo Suprimento Individual de caixa da Diretoria Financeira - DAF:   R E S O L V E:  1. Designar o funcionário, BARTOLOMEU RONAN ALVES DA COSTA, mat. 1003-0, para responder pelo Suprimento Individual de caixa da Diretoria Financeira - DAF, no período de 01 a 30 de junho de 2005, durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência aos interessados -   3.  Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/06/2005.    Recife, 17 junho de 2005.      Waldemar Borges  Diretor Presidente      EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício Aderbal Jurema situado na rua Real da Torre, 705, Torre, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 10 de maio de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 17 de junho de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  DIRETORA    ANEXO  EDIFÍCIO ADERBAL JUREMA"],
    [2974,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRI",1,"RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006  DATA: 18.04.2005  HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes, Gustavo Negromonte, Eduardo Marques, pela Comissão de Legislação e Justiça, e Vereadores: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros, José Alves e Henrique Leite, pela Comissão de Finanças e Orçamento. PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros. PAUTA: Avaliação do mérito dos Projetos de Lei Nº 033/05 e Nº 034/05 da Comissão Executiva da Câmara Municipal (aprovados sem restrições). Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2005 / 2006  DATA: 20.04.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11 horas  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros, José Alves, Henrique Leite, Sílvio Costa Filho e Elediak Cordeiro.   CONVIDADOS: Dr. Elísio Soares, Secretário de Finanças do Município, e Dr.ª Ângela Weber, Secretária Adjunta. PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros. PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ordinária ocorrida em 31.03.2005: aprovação do Substitutivo aos Projetos de Lei Nº 001/05, do Vereador Liberato Costa Júnior e PL. Nº 002/05, do Vereador Danilo Cabral -  apreciação do mérito dos seguintes Projetos de Lei: PL. Nº 011/05, da Comissão Executiva da CMR, PL. Nº 096/04, do Vereador Waldemar Borges, PL. Nº 018/05, do Vereador Valdir Facioni, (relatores opinaram pela aprovação) -  PL. Nº 007/05, do Vereador Luiz Helvecio e PL. Nº 014/05, do Vereador Audísio Costa (relatores opinaram pela rejeição) -  comunicação da retirada pelo autor, Vereador Valdir Facioni, do PL. Nº 019/05. Não houve voto contrário aos Pareceres apresentados. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  DATA: 28.04.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11 horas  PRESENÇA DOS VEREADORES: Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes, Gustavo Negromonte (pela Comissão de Legislação e Justiça), Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros, José Alves, Henrique Leite (pela Comissão de Finanças e Orçamento) e o Vereador Liberato Costa Júnior. PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros. PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ocorrida em 20.04.2005 -  aprovação dos Pareceres aos Projetos de Lei Nºs 005/05, do Vereador Henrique Leite, Nº 009/05 e Nº 015/05, ambos do Vereador Daniel Coelho e PL. Nº 017/05, do Vereador Audísio Costa (relatores opinaram pela rejeição) -  designação do Vereador Carlos Gueiros como relator do PL. Nº 032/05, de autoria do Vereador Romildo Gomes. Não houve voto contrário aos Pareceres apresentados. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc."],
    [2975,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Notícias","notícias","","João Paulo entrega apartamentos",1,"O prefeito João Paulo entregou, na última terça-feira (21), 43 apartamentos do Edifício Izabel Urquiza, no bairro de Areias. Os futuros moradores são, em sua maioria, servidores municipais contemplados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal. Os apartamentos custam cerca de R$ 20 mil. Pelo sistema de arrendamento, os moradores pagam, durante 15 anos, uma mensalidade no valor aproximado de R$ 230,00, incluindo a taxa de condomínio.   “O PAR é um programa que dá condições de moradia digna para pessoas que, normalmente, não teriam condições de comprar um apartamento”, explicou o superintendente da CEF, Alex Norat. O futuro morador Levino Mota, servidor da URB, afirma que está realizando um sonho. “Eu agora terei a minha própria casa. Vou sair da casa dos meus pais e, finalmente, posso casar com minha noiva”. O prédio de Areias tem quatro andares. Os apartamentos têm 43 m² de área construída, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e infra-estrutura de condomínio.  O prefeito João Paulo entregou as chaves dos apartamentos a dois servidores contemplados. “Essa parceria entre a Prefeitura do Recife e a Caixa Econômica Federal é muito importante, pois garante a qualidade de vida à população do Recife. E nós pretendemos continuar com essa parceria”, afirmou o prefeito, desejando sorte aos futuros moradores."],
    [2976,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Notícias","notícias","","Prefeitura inicia obras do OP em Dois Unidos",1,"Dentro de seis meses, 500 famílias da rua Vila Flor, em Dois Unidos, terão a via pavimentada, com escadaria, contenção, drenagem pluvial e revestimento do córrego Leôncio Rodrigues. A ordem de serviço para o início das obras foi assinada, na última segunda-feira (20), na própria comunidade, pela secretária adjunta do Orçamento Participativo, Niedja Queiroz. Poucos minutos antes, a secretária também assinou ordem de serviço para início da pavimentação e drenagem da rua José Trindade Arruda, no mesmo bairro. Eleitas pelo povo nas plenárias do OP, as duas intervenções têm investimento total de R$ 585.437,79.  “Estamos aqui testemunhando um momento muito importante. Várias gerações já se passaram sem ver nada ser feito na nossa comunidade. Mas o prefeito João Paulo está cuidando bem do povo e, a partir de hoje, veremos a mudança na face deste lugar”, disse o morador José Pereira da Silva. Para Niedja Queiroz, o OP estimula a população a se mobilizar. “É com muito orgulho que iniciamos uma obra escolhida e votada pelo povo. Sem a participação popular, isso não aconteceria”, afirmou. A rua Vila Flor faz a ligação entre os altos do Maracanã e do Capitão. Serão feitos 180 metros de escadaria, 475 metros quadrados de contenção de encostas e 300 metros de drenagem, a um custo de R$ 484.353,23.  Na rua José Trindade Arruda, os trabalhos custarão R$ 101.084,56 e incluem pavimentação e drenagem num trecho de 216 metros, beneficiando 80 famílias. O morador Valter José ressaltou a importância da união de toda a comunidade. “Quero agradecer pela concretização de um sonho. Essa obra só saiu devido à conscientização do povo”, afirmou. Desde 2001, a Prefeitura do Recife já investiu mais de R$ 12 milhões em obras do OP na RPA-2 (onde fica Dois Unidos), incluindo pendências deixadas por gestões anteriores."],
    [2977,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Notícias","notícias","","Prefeitura amplia geração de negócios",1,"Representantes de diversos segmentos produtivos do Recife participaram, na última terça-feira (21), na sede da URB, do lançamento e apresentação do projeto Recife Centro Desenho e Negócios - Oficina de Desenho Urbano para o Centro Expandido do Recife. A iniciativa, criada pela Prefeitura do Recife com o patrocínio do Sebrae e Caixa Econômica Federal, tem como principal objetivo articular o poder público e a iniciativa privada visando à ampliação das oportunidades de negócio e maior dinâmica na economia do Centro da cidade. Os secretários de Desenvolvimento Econômico, Florival Carvalho, e Cultura, Roberto Peixe, estiveram presentes no evento.  A consultora do projeto, Vitória Andrade, explicou que a idéia é promover ações integradas, incrementando setores como comércio, habitação e finanças. Boa Vista, Tacaruna, Joana Bezerra e Bairro do Recife foram as áreas selecionadas para atuação.   Inicialmente, os técnicos vão trabalhar no bairro da Boa Vista, que foi escolhido para o projeto-piloto. Dividida em quatro núcleos (Agamenon Magalhães, Conde da Boa Vista, Imperatriz e Suassuna), a região terá potencialidades e perfil estudados para que, em seguida, sejam definidas as intervenções necessárias que, segundo a consultora, podem contemplar desde arranjos de negócios até intervenções urbanísticas. “A idéia é que todo o trabalho seja feito em parceria. O empresariado elegerá as prioridades e as ações necessárias”, disse Vitória Andrade."],
    [2978,2005,70,"2005-06-23T00:00:00","Notícias","notícias","","Escola recebe sete computadores",1,"Os 80 estudantes matriculados no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Escola Municipal do Coque, terão a oportunidade de mergulhar no mundo da informática. Na última terça-feira (21), a empresa de cosméticos Natura fez a doação de sete computadores que serão utilizados pela unidade de ensino. A diretora da escola, Maria Aparecida Freire, explicou que a maioria dos estudantes do EJA nunca teve oportunidade de freqüentar cursos de computação. “Será muito proveitoso para os estudantes”, destacou. As turmas de Educação de Jovens e Adultos funcionam no horário noturno.  Segundo o gerente de Mercado da Natura, Alexandre Coelho, os computadores foram utilizados pela empresa durante seis anos. Como chegaram equipamentos mais modernos, eles se tornaram obsoletos. “Para não ficar com esse material que não teria utilidade para nossa empresa, resolvemos doar para uma escola municipal”, explicou Coelho."],
    [2979,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.098/2005  Ementa: Denomina rua Alto da Saudade a rua Alto Paraguai no bairro do Alto José Bonifácio.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Denominar-se-á de rua Alto da Saudade a rua Alto Paraguai no bairro do Alto José Bonifácio.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do então Vereador Almir Fernando."],
    [2980,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.145 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  TOTAL   4.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos  da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  TOTAL   4.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.146 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 18.020,00 (dezoito mil e vinte reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   10.000  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   8.020  TOTAL   18.020   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.020  TOTAL   18.020   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.147 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   8.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   13.000  TOTAL   21.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   13.000  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   8.000  TOTAL   21.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.148 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.13.391.1.305.2.558 - Preserv"],
    [2981,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ação da Memória Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  250.000  TOTAL  250.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  250.000  TOTAL  250.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.149 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00       4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   2.500.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.500.000  TOTAL   4.000.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   4.000.000  TOTAL   4.000.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.150 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   30.000  TOTAL   30.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   30.000  TOTAL   30.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.151 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da   Câmara Municipal do Recife - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   100.000  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   300.000  TOTAL   400.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   180.000  0101.01.331.4.103.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.000  TOTAL   400.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.152 DE 20 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 13.700,00 (treze mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   13.700  TOTAL   13.700   =====    Art. 2º Os recursos a serem u"],
    [2982,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"tilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   2.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  5902.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   8.700  TOTAL   13.700   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de junho de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2983,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1603 DE 20 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1512, de 10.06.2005, publicada no D.O.M. nº 65, do dia 11 de junho do corrente ano, referente a funcionária MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, mat. 32.267.7, Professor I, em virtude do ter do Decreto n° 20.404 de 03.05.2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2984,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2005-CPLS-STE. Objeto: locação de 04(quatro) veículos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 08/07/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE Nº 001/2005 - Secretaria de Saúde: Propostas Classificadas: 01) Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., (Vencedora), 02) Tecmar Engenharia Ltda., 03) Construtora Alan Paes Ltda., 04) Jepac Construções Ltda. Propostas Desclassificadas: 01) L C Construções e Incorporação Ltda. 02) Construtora Texas Ltda. 03) Clorpac Indústria e Comércio Ltda. O inteiro teor do resultado do julgamento está disponível na Internet.Recife, 20 de Junho de 2005.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz.- Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Patrocínio com a Empresa J & R Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.193.239/0001-50, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o apoio cultural ao Show e Gravação do CD e DVD, denominados 'Passeando pelo Brasil', em comemoração aos 30 (trinta) anos do Grupo Som da Terra, a realizar-se nos 21 e 22.06.2005, no Teatro Guararapes, nesta cidade, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de junho de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 023 - OBJETO: elaboração da 1ª fase do Plano de Reabilitação para o Território Central relativa a 'Caracterização e Dimensionamento do Estoque Imobiliário e Delimitação de Perímetros Integrados', no âmbito do Projeto de Reabilitação Integrada e Conservação Urbana da região política administrativa 1 (RPA 01), nesta cidade. VENCE-DORA: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. DESCLASSIFICADA: Policonsult Associação Politécnica de Consultoria. Fer-nando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS, APÓS PARECER DA UCG/MONUMENTA/BID  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife  Tomada de Preços número 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  As empresas foram julgadas DESCLASSIFICADAS.   Será necessário que as empresas renovem o prazo da garantia de participação, bem como, compareçam à CPL para retirada de Plani-lha Orçamentária devidamente atualizada.  Fica designado o dia 08/07/05, às 09:00 horas para a sessão de abertura das novas propostas de preços, na hipótese da não interposi-ção de recurso.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 20 de junho de 2005.Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO: Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações,que a empresa FLORES MAGICAS INDUSTRIAL LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,na 1ª(primeira)Fase deste Processo,ou seja,fase de Habilitação.O Recurso,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,20 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Parecer nº 68/2005, para a contratação direta da empresa SYSTEL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA. concernente ao aluguel de mobiliário para os gabinetes dos novos vereadores, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com cláusula de rescisão antecipada, pelo valor mensal de R$ 4.427,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 13 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES -1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [2985,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA - JUNHO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.    ATO PRESI Nº 33/2005- Exonerar o Sr. EDUARDO CAMPELO DE  MORAIS, mat. 50.273-1, do cargo comissionado de Assistente da Presidência, símbolo DDI, nomeando-lhe para o cargo comissionado da Assessoria Administrativa, símbolo DDP, a contar de 16 de junho de 2005.    ATO PRESI Nº  34/2005-Nomear oSr. ROBÈRIO DANIEL DA SILVA COUTINHO, mat. 50.290-1, para exercer o cargo comissionado de Assistente da Presidência. símboloDDI, a contar de 16 de junho de 2005."],
    [2986,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº  081/2005 - GAB/SS EM 17 DE JUNHO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município  e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros  em regime de suprimento individual,  de acordo com  a Legislação Municipal em vigor.   US- 155  Monteiro de Moraes  Nome: Ana Carolina de Queiroz e Silva  Matrícula: 68.521-5    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [2987,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"AVISO    O secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 23 de junho do ano em curso o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife será até às 12h.    Recife, 20 de junho de 2005    Múcio Magalhães  Secretário de Governo"],
    [2988,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº    007     DE  15  DE  JUNHO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I- Delegar competência a LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS DE LIRA, matrícula nº   69.233-8  Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial , para enquanto estiver no exercício do cargo, liquidar despesas, autorizar pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar  contas bancárias correntes e contas gráficas do Fundo Municipal de Assistência Social, a contar de 15.06.2005.  II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    008    DE  15 DE JUNHO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I -  Delegar competência a LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS DE   LIRA, matrícula nº 69.233-8  Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas  liberadas e transferência fixadas pela programação financeira, tendo em vista o disposto no Art. 126, parágrafo único, inciso III, da lei nº14.512 de 17.02.93, a contar de 15.06.2005.  III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Secretário"],
    [2989,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluções",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 010/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E :  1 - TRANSFORMAR as 20 (vinte) metas transferidas do Lar do Nenen para a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS da modalidade Proteção Social Básica à Infância - Atendimento em Unidades de Jornada Integral, para 34 (trinta e quatro) metas da Proteção Social Básica à Infância - Ações Sócio-Educativas de Apoio à Família.  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º  de abril de 2005.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 17 de junho de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS  Republicada por ter saído com incorreção    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 022/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 16 de junho de 2005.  R E S O L V E:  1 - REFERENDAR a Resolução nº 021/2005 - CMAS de 31 de maio de 2005.  2- CONCEDER o Registro de Cadastramento das Entidades abaixo mencionada:  SEARA ESPÍRITA IRMÃ LÚCIA  SOCIEDADE ASSISTENCIAL PRINCESA ISABEL  3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   4 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 17 de junho de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [2990,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 279/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Luciano Roberto Rosas de Siqueira.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Dr. Luciano Roberto Rosas de Siqueira.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Audísio Costa.  DECRETO LEGISLATIVO Nº 280/005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede Medalha de Mérito José Mariano ao Sr. Eduardo Campos.    Art. 1º - Fica concedido a Medalha do Mérito José Mariano ao Senhor Eduardo Henrique Accioly Campos, pelos relevantes serviços prestados ao município do Recife.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Danilo Cabral.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 281/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao Escultor Abelardo Germano da Hora.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Escultor Abelardo Germano da Hora, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Liberato Costa Júnior.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 282/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão do Recife ao General de Divisão Maynard Marques de Santa Rosa.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao General de Divisão Maynard Marques de Santa Rosa.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador José Alves.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 283/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Titulo de Cidadã do Recife a Delegada de Polícia Judite Maria dos Santos Cortizo.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã do Recife a Delegada de Polícia Judite Maria dos Santos Cortizo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Almir Fernando.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 284/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Titulo de Cidadão do Recife ao Engenheiro João Batista Meira Braga.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Engenheiro João Batista Meira Braga.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Augusto Carreras.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 285/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Dr. Gustavo José Paes de Andrade.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Gustavo José Paes de Andrade, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.   Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Almir Fernando.    PROJETO DE LEI Nº 78/2005  Dispõe sobre a concessão de isenção do IPTU aos proprietários de prédios de apartamentos residenciais interditados e/ou condenados pelos órgãos da Defesa Civil  A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do município do  Recife, os proprietários de imóveis de apartamentos residenciais interditados e/ou condenados pelos órgãos da Defesa Civil em virtude de risco de desabamento.   Art. 2º - Para fins de concessão da isenção proposta no artigo anterior, faz-se necessário tão somente a apresentação de laudo técnico apontando a situação do imóvel e determinando sua imediata desocupação. § 1º - Considera-se para fins desta lei, laudo expedido pela Defesa Civil municipal ou estadual e órgãos públicos similares. § 2º - Não será considerado para fins da isenção tratada nesta lei, a apresentações de laudos particulares, salvo se os órgãos públicos mencionados no artigo anterior, não apresentarem seus respectivos laudos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da requisição de vistoria té"],
    [2991,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativos",2,"cnica por parte dos moradores. § 3º - A concessão da isenção aqui tratada fica condicionada a efetiva desocupação dos imóveis por parte de seus moradores.   Art. 3º - A Isenção mencionada nesta lei cessará quando os imóveis forem reformados e se extinguirem os motivos que deram ensejos a sua interdição e/ou desocupação.   Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus efeitos a 01 de Janeiro de 2005.    JUSTIFICATIVA  Tendo em vista o número cada vez maior de imóveis que estão sofrendo interdição por parte da defesa civil por falhas em suas estruturas e que põem em risco a vida de seus moradores, e a efetiva falha na fiscalização do Poder Executivo Municipal, quando da construção destes imóveis, nada é mais justo do que este mesmo Poder isente os já onerados moradores, que perderam ou se viram impedidos de utilizar seus imóveis, da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano. Outrossim, a impossibilidade de utilização do imóvel cria restrições ao poder de proprietário do morador, quase que uma verdadeira suspensão deste poder, e diante deste fato, não só os direitos provenientes deste poder devem ser suspensos, como também seus ônus. (a saber, o imposto aqui tratado). Então, face ao exposto e devido a importância do presente projeto de lei, rogamos por sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de junho de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB."],
    [2992,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo dá início à 2ª Corrida das Pontes do Recife",1,"Com quase o dobro de participantes da edição passada, a 2ª Corrida das Pontes do Recife, realizada no último domingo (19), foi considerada um sucesso pela organização do evento e provou que já faz parte do calendário oficial da cidade. “Além de incentivar a prática de esportes, a corrida estimula o intercâmbio entre os atletas. O evento também foi planejado para promover a cultura e o turismo na cidade”, afirmou o prefeito João Paulo, que acionou a sirene e deu início à competição. No total, 1.500 pessoas participaram do evento, sendo 300 crianças e 1.200 adultos, entre amadores e atletas especiais.    O percurso de 10km incluiu sete pontes: Limoeiro, Princesa Isabel, Buarque de Macedo, Maurício de Nassau, Duarte Coelho, Boa Vista e Giratória. O grande vencedor da categoria adulto/masculino foi o atleta paulista Israel dos Anjos, 29 anos, que completou a prova em 29min e 52seg. Atleta desde os 14 anos, Israel é destaque entre os velocistas brasileiros. “Resolvi guardar um pouco de energia para o fim da prova, o que acabou dando certo. Consegui tirar vantagem e garantir a vitória”, afirmou Israel, que no ano passado ficou com o segundo lugar. Dois pernambucanos também subiram no pódio masculino: Jair José da Silva, 27 anos, que ficou em 3º, com o tempo de 31'40” -  e Everaldo Francisco da Silva, 30 anos, em 5º, com 32'27”.    Já a campeã entre as mulheres foi a alagoana, que mora há 14 anos na Bahia, Marily dos Santos, 27 anos, com o tempo de 35'15”. “Esta foi a primeira vez que venci uma corrida do Circuito do Banco Real. Para mim, representa mais uma conquista”, afirmou. A premiação foi de R$ 2mil para o primeiro colocado, R$ 1mil para o segundo, R$ 750 para o terceiro, R$ 500 para o quarto e R$ 250 para o quinto.    Os vencedores do infanto-juvenil e das quatro categorias especiais (cadeirantes, pessoas com deficiência visual e atletas com deficiência nos membros superiores ou inferiores) também foram homenageados com medalhas. Apenas os participantes da caminhada não subiram no pódio. “Estamos muito felizes com a realização da corrida. O evento foi um sucesso graças ao apoio que recebemos do município”, afirmou o maratonista brasileiro José João da Silva, responsável pela organização do evento que faz parte do Circuito do Banco Real."],
    [2993,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e Gerdau inauguram Restaurante Popular no Totó",1,"A Prefeitura do Recife, em parceria com a empresa Gerdau, inaugurou, ontem (20), mais uma unidade do projeto Restaurante Popular. A nova unidade está localizado na antiga Coordenadoria Regional de Assistência Social - CRAS, no Centro Social Urbano Bidu Krause (Avenida 11 de Agosto, s/n°, bairro do Totó). A partir de hoje (21), serão servidas 350 refeições de 1.300 calorias, diariamente, para as pessoas cadastradas, cerca de 615 pessoas. As refeições custam apenas R$ 1. O público alvo são pessoas de baixa renda que moram ou trabalham na área ou dentro da RPA-6.    Falando em nome do prefeito João Paulo, o vice-prefeito Luciano Siqueira destacou a importância do projeto. “Esta é uma iniciativa de grande alcance social, representa um gesto de solidariedade para com as pessoas, que somente desta forma, poderão ter acesso a uma alimentação de qualidade. É através deste tipo de parceria que poderemos melhorar cada vez mais a qualidade de vida dos trabalhadores deste país”, disse ele.    “O local foi escolhido para atender à comunidade, aos funcionários do centro e às pessoas que trabalham no bairro”, explica a assessora especial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Teresa Huang. A Prefeitura do Recife cedeu o espaço para que a empresa pudesse operacionalizar o restaurante, que vai funcionar, de segunda à sexta-feira, das 11h30 às 13h30, exceto feriados. Este é o segundo Restaurante Popular inaugurado na atual gestão do prefeito João Paulo. O primeiro foi possível através de parceria com a Refrescos Guararapes (Coca-Cola)."],
    [2994,2005,69,"2005-06-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Com Vocação recebe apoio da Prefeitura",1,"O prefeito João Paulo participou, nesta segunda-feira (20), do lançamento oficial do projeto Com Vocação - Potencializando Diversidades que beneficiará 2.500 jovens, entre 16 e 24 anos, de oito municípios do Estado. A iniciativa, criada pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, abordará temas como o empreendedorismo juvenil e o incentivo para a qualificação do trabalho.     O coordenador nacional do Com Vocação, Epaminondas Moreira Gomes, explicou que os altos índices de desemprego entre os jovens estimularam a criação do projeto. De acordo com ele, 50% dos brasileiros desempregados estão na faixa etária entre 16 e 24 anos. “É uma situação difícil que precisa ser enfrentada com a participação de toda a sociedade. Nosso principal objetivo é promover a inclusão social da juventude por meio do empreendedorismo”, afirmou.   Além de Pernambuco, o Com Vocação possui gerências regionais nos estados de Alagoas e Piauí. Os municípios de São Lourenço da Mata, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Abreu e Lima, Paulista, Olinda e Recife atuam como parceiros.    Ao todo, 31 cidades dos três estados serão beneficiadas com a instalação de 11 Núcleos de Promoção e Apoio ao Empreendedorismo Juvenil que serão responsáveis pela execução do projeto junto às comunidades. Durante um ano, equipes multidisciplinares conduzirão cursos e treinamentos com quatro diferentes linhas de atuação: empreendedorismo social, de negócios, associativismo e de carreira.    Para Pernambuco, o projeto tem como metas: a capacitação de 2.500 jovens, criação de 12 núcleos municipais, 33 microempresas, 14 empreendimentos comunitários, 28 empreendimentos cooperativos e 300 postos diretos de trabalho."],
    [2995,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1599 DE 17 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 089/2005-GP, da Prefeitura Municipal de Olinda.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Olinda-PE, a servidora PATRÍCIA FERREIRA PAULO SANTIAGO, Matrícula 56.957-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a partir de 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1600 DE 17 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 209/2005, da Prefeitura Municipal de Macaparana,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Macaparana-PE, a servidora GILVANE MARIA DE MORAIS BITTENCOURT Matrícula 15619-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Empresa de Urbanização do Recife, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão cedente, a partir de 02 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1601 DE 17 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 175/2005, da Prefeitura Municipal de Olinda.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Olinda-PE, a servidora LEILA MARIA LOPES LOUREIRO SALDANHA Matrícula 56113-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife-Secretaria de Educação, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a partir de 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1602 DE 17 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 195/2005-DAF-FCCR, da Diretoria Administrativo Financeira,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Ipojuca-PE, a servidora SIMONE SILVA OSIAS, Matrícula 448-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife, através de Convenio de Cooperação Técnica, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, para ocupar o cargo de Secretária de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Turismo, a partir de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [2996,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para as apresentações dos Profissionais do Setor Artístico (Ciranda, Coco, Cia de Dança, Banda, Desfile das Bandeiras e Cantores), a seguir relacionados, durante o Ciclo Junino 2005, a ser realizado no período de 17.06.2005 a 01.07.2005, no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Praça do Arsenal, Rua da Moeda e Colônia Z-!, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Bandeira de Santo Antônio de Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São Pedro de Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São Pedro O Pescador, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São João Menino, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São João de Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São Pedro de Brasília Teimosa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Ceiça Moreno, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Ciranda Dengosa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Cia de Dança Forrobodó, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Emílio do Forró, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Coco de Roda do Egídio, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e 02 (duas) Bandinhas Juninas de Mendes, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Recife, 13 de junho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de junho de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da Empresa T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.261.572/0001-73, no valor global de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), para as apresentações dos Profissionais do Setor Artístico (Coco, Quadrilha, Trio, Banda, Poeta, Desfile das Bandeiras, Cantores e outros Grupos), a seguir relacionados, durante o Ciclo Junino 2005, a ser realizado no período de 15.06.2005 a 02.07.2005, no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Praça do Arsenal e Rua da Moeda, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Abdias Campos, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Antônio Marinho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Camarão e Banda, no valor de R$, 2.000,00 (dois mil reais), Bia Marinho, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Quadrilha Junina Origem Nordestina, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Herbert Lucena, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Paulinho Leite, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Mazinho de Arcoverde, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Genaro e Walquiria, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Grupo Azabumba, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Grupo Forró Rabecado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), Josildo Sá, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Pedro Carvalho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Quadrilha Infantil Dançarinos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Karolinas com K, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Paulo Matricó, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Savinho do Acordeon, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Trio Gibão de Couro, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), Tonino de Arcoverde, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Chote Térmico, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e Anchieta Dali, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Recife, 13 de junho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de junho de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISOS:  CONVITE N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) microcomputadores. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO/(01), e 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Proposta desclassificada: não houve. CONVITE N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saneamento. Objeto: Aquisição de materiais de consumo, expediente e informática. Sessão inicial: 01 de julho de 2005 às 11:00 (onze) horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente (portas, painéis e perfis para divisórias). Sessão pública: 05 de julho de 2005 às 09:00 (nove) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 17 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 012/2005 - Objeto: Aquisição de material de consumo para ser utilizado na intensificação da prevenção do tétano neonatal com vacina DT nas mulheres em idade fértil na cidade do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 30/06/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 17 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 009/2005  - Objeto: Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos e de informática para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Foi declarada vencedora a empresa: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no item 04 -  PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., nos itens 01, 02 e 03. Recife 17 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 24/05  Ratifico, com base no arts. 24, IV, e 26, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 24/05, com fins de contratação da empresa TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., visando ao fornecimento de 636 latas de fórmula infantil à base de proteína isolada de soja isenta de sacarose, ao preço total de R$ 15.346,68 (quinze mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), e de 444 latas de fórmula à base de hidrolizado protéico à base de soja, ao preço total de R$ 55.442,2"],
    [2997,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"8 (cinqüenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), para atendimento em especial de solicitações da 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Defesa e Promoção da Saúde, contidas nos Ofícios de nos 307/2004, 504/2004, 156/2005, 216/2005, 223/2005, 224/2005 e 230/2005. Recife, 17 de junho de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    Termo de Inexigibilidade nº 001/05  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93,  a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a inexigibilidade para contratação do Instituto 12 de Março - Recife Convention e Visitors Bureau, tendo como interveniente a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD/DIPER, para locação de espaço e montagem de estandes a serem utilizados pelos artesãos cadastrados no Programa  de Desenvolvimento de Artesanato do Recife (PRODARTE) e para exposição do referido programa na VI Feira Nacional de Negócios de  Artesanato - FENNEART, que será realizada no período de 01 a 10 de julho de 2005, no valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).Recife 15 de junho de 2005.Leonardo Cavalcanti Carneiro Diretor do Departamento de Administração Setorial   Ratifico com base nos termos do caput do artigo 25 da Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio  de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho Secretário     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: a execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo da Rua do Campo - UR-05 - Ibura de Cima, RPA - 06, nesta cidade.  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, torna público para efeito do § 3º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das ruas Dr. Rinaldo Victor Fernandes no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Estaca   (13 + 15,46) -  Rua José Augusto de Barros no trecho compreendido entre a Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes e a Estaca (5 + 12,81) e a rua lateral da futura praça denominada de ''Trecho A'' cujo trecho compreendido entre a Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes e a Estaca  (4 + 12,66), no bairro de Jiquiá, RPA - 05, M.R 5.2, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e feitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas: Construtora Evidência Ltda. -  SOLO Construção e Terraplenagem Ltda. -  e PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda., foi negado provimento aos mesmos, restando mantida a decisão anterior.     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019 - OBJETO: a construção de contenção e pavimentação das ruas: Mogi das Cruzes - trecho Estrela do Oeste com a Rua Rosário do Oeste -  Cabo Clodoaldo Ursulano - trecho Rua Angatuba com a Rua Rosário do Oeste -  Rua Parambú - trecho Rua Pentecostes com a Rua Catolé do Rocha -  e Rua Pentecostes - trecho Rua Parambú com a Rua Pederneiras, todas no Alto da Esperança - Jordão Alto, RPA - 06, nesta cidade. VENCEDORA: Palma Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Construtora Texas Ltda -  PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. -  A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. -  e, Kaena Construções Ltda. Recife, 17 de junho de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005.OBJETO:CONTRATAÇÃO,PELO PERÍODO DE 12(DOZE)MESES,DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA,NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(PASSEIO E UTILITÁRIOS)E,MOTOCICLETA.LOTE A:08 (OITO)VEÍCULOS AUTOMOTORES PASSEIO,0 KM,COM POTÊNCIA DE 1.0 CC(UM MIL CILINDRADAS)OU SIMILAR,04(QUATRO)PORTAS MAIS A PORTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM,COM AR CONDICIONADO,COMBUSTÍVEL À GASOLINA.LOTE B:05(CINCO)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,0 KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08(OITO)PASSAGEIROS,COMBUSTÍVEL À GASOLINA - 03(TRÊS)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,TIPO CAMINHONETE ABERTA E/OU CAMINHÃO PEQUENO,0 KM,COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 1,5 TONELADAS,COMBUSTÍVEL A ÓLEO DIESEL - 01 (UM)VEÍCULO MOTOCICLETA,0 KM,COM POTÊNCIA DE 125 CC(CENTO E VINTE E CINCO CILINDRADAS)OU SIMILAR,COMBUSTÍVEL À GASOLINA,COM BAGAGEIRO INSTALADO DESTINADO A CSURB.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. a)Propostas Classificadas: SILTRAN LTDA., TRANSBEZERRA LTDA., SUCESSO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO., LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., CITYCAR LOCAÇÀO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA-ME., EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA.,e SERVITIUM LTDA,NO LOTE-B.b)Propostas Desclassificadas: FOCUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 02 do Edital -  BOMTOUR SERVIÇOS LTDA., face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 02 do Edital - e SERVITIUM LTDA., no LOTE-A,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 10.1.2 do Edital.c)Empresa Vencedora: LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.Recife,17 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Serviços de poda, nas vias públicas e praças da cidade do Recife, com remoção e operação de trituração dos restolhos de poda e compostagem. HABILITADA: Engemaia & Cia Ltda. INABILITADAS: Vencer Engenharia e Serviços Ltda., por descumprir os itens 7.3.1.'C.1.2' e '4.1 do Anexo 1' do Edital -  Transur Recursos Humanos Ltda., por descumprir os itens: 2.1.,7.3.1'c.1.2', 7.3.1.'d.2', 7.3.1.'d.2.1', 7.3.1'd.2.2.', 7.3.1'd.3' e 4.1 Anexo 1 do Edital -  Fink Engenharia Ltda. por descumprir os itens: 2.2.d, 7.3.1'd.2', 7.3.1.'d.2.1', 7.3.1'd.2.2.' e 4.1 Anexo 1 do Edital -  Trópicos Engenharia e Com"],
    [2998,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ercio Ltda. por descumprir os itens: 7.3.1'd..2', 7.3.1.'d.2.1', 7.3.1.'d.2.2', 7.3.1'd.3.' e 4.1 Anexo 1 do Edital -  Megaton Engenharia Ltda. por descumprir os itens:7.3.1-'c.1.2' -  Enertec Construções e Serviços Ltda. por descumprir os itens:7.3.1.-'d.1.2' e 7.3.2.'a' -  Etna Engenharia e Terraplenagem Nacional Ltda. por descumprir o item 4.1 do Anexo 1 do Edital.  Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 18 de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [2999,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 063 DE 15 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 035/2005-CCI-P, de 15.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1399/2005-CCI, em nome de NADJA DE LIMA BACELAR, matrícula nº 20.237.8, instaurado através da Portaria nº 034 de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 19.03.2005.    PORTARIA Nº 064 DE 15 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 036/2005-CCI-P, de 15.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1400/2005-CCI, em nome de NATÁLIA TAVARES FERREIRA, matrícula nº 37.166.2, instaurado através da Portaria nº 035 de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 19.03.2005.  PORTARIA Nº 065 DE 15 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 037/2005-CCI-P, de 15.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1401/2005-CCI, em nome dos Guardas Municipais RIVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 29.467.2 e PAULO ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS, mat. 61.305.9, instaurado através da Portaria nº 036 de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, em 19.03.2005.  PORTARIA Nº  066    DE 14  DE JUNHO DE 2005  O Secretário de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 062, de 20.09.2004, publicada no D.O.M. nº 575, do dia 23 de setembro de 2004, referente a funcionária CLAUDIA DE ALMEIDA NUNES, mat.  37.730.7, Médica, em virtude da solicitação contida no ofício n° 1298/2004-GAB/SS, datado de 01.10.2005.    Secretário  Bruno Ariosto"],
    [3000,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA Nº 03/2005-GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA DA PEREFEITURA DORECIFE  No uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Delegar poderes a Assessora Especial   MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matrícula nº 61.944-4, como  Ordenadora de despesas, durante o período de 19 a 26 de Junho de 2005.    Recife, 14 de junho de 2005.    Fernando Duarte da Fonsêca  Secretário de Cultura (em exercício)    PORTARIA N.º 029/2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :  Art. 1º-Exonerar, a pedido, a servidora  MÔNICA MARTINS UCHOA, matrícula 468-5 do cargo de provimento em comissão de Assistente do Diretor Geral do Museu Murilo La Greca, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CTOR-1,  e nomear MARCOS AUGUSTO TEMPORAL VARELLA JÚNIOR, para o mesmo cargo.  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de Junho de 2005.    Recife, 02 de junho de 2005.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente    PORTARIA Nº.030/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    I-Autorizar o afastamento da servidora Heloísa Arcoverde de Morais, matricula 296-8,  Diretora do Departamento de Literatura e Editoração, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDP, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no período de 13  a 20 de junho do corrente ano, para participar do Festival de Poesia - SLAM, na cidade de Nantes/ França, dentro do acordo de cooperação Recife/Nantes.    II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de junho de 2005.    Recife, 06 de junho de 2005.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [3001,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº 17 DE 17 DE JUNHO DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil, setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  91.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  121.700  TOTAL  212.700   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   212.700  TOTAL  212.700   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº18 DE JUNHO DE  2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  30.000  TOTAL  30.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.51-FT01 - Obras e Instalações  30.000  TOTAL   30.000   ======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº 19 DE JUNHO DE  2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   250.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  220.000  TOTAL                                                     470.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores                    350.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                120.000  TOTAL                                                                        470.000   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3002,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 211/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Josefa Amélia de Lucena, matrícula 70744-9, para o cargo de Chefe da Divisão de Limpeza RPA 01-DVLI1/DPOF , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 212/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Katarina Carneiro do Nascimento, matrícula 70751-1, para o cargo de Chefe do Setor de Fiscalização e Operação RPA 01 - STFO1/DVLI1/DPOF , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 213/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Ana da Paz, matrícula 71095-4, para o cargo de Secretária da Divisão de Fiscalização de Balança - DVFB/DPOF , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 214/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 021/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Carlos de Lima Timóteo, matrícula 71020-2, para o cargo de Chefe do Setor de Oficina de Brinquedos - STOB/DVAP/DPPA , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 215/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Jairo Souza de Lima, matrícula 4556-7, para o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Controle - DVPC/DPIP , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 216/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear José Délcio B. da Silva, matrícula 71.100-4, para o cargo de Chefe da Divisão de Iluminação Convencional - DVIC/DPIP , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 217/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Severino Ramos N. Tavares, matrícula 794-3, para o cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Iluminação RPA 1 - STFI1/DVIC/DPIP , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005    PORTARIA Nº 218/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Ricardo Severino Leite, matrícula 3469-0, para o cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Iluminação RPA 2 e 3 -  STFI23/DVIC/DPIP , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 219/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Airon Silva da Costa, matrícula 1328-5, para o cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Iluminação RPA 4 e 5 - STFI45/DVIC/DPIP , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº  220/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Eronildo Napoleão de Oliveira, matrícula 4982-4, para o cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Iluminação RPA 6 - STFI6/DVIC/DPIP , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 221/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Antônio Brasil Vilela, matrícula 821-4, para o cargo de Chefe de Setor de Manutenção - STMT/DVIE/DPIP, com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 222/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Severino José Ferreira Filho, matrícula 5562-0, para o cargo de Chefe de Setor de Laboratório Elétrico - STLE/DVIE/DPIP, com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 223/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 028/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Denilson Dias de Oliveira, matrícula 4534-9, para o cargo de Chefe da Divisão de Manutenção RPA 4 e 5 - DVMT45/DPDP , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005   PORTARIA Nº 224/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 028/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Ronaldo José da Silva, matrícula 1027-8, para o cargo de Chefe da Divisão de Planej"],
    [3003,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",2,"amento e Gestão de Contratos - DVPG/DPDP, com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005   PORTARIA Nº 225/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Alfredo Ozório de Cerqueira, matrícula 71.114-4, para o cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos - DVPO/DPEP, com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 226/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Vera Lúcia P. de Holanda Cavalcanti, matrícula 1003-0, para o cargo de Chefe de Setor de Recuperação de Monumentos -STRM/DVEN/DPEP , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 227/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Maria da Conceição C. Barros, matrícula 70965-4, para o cargo de Secretária da Divisão de Projetos e Orçamentos - DVPO/DPEP, com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº  228/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Elenice Oliveira de S. Lima, matrícula 4988-3, para o cargo de Chefe do Setor de Tabela de Preços - STTP/DVPO/DPEP, com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 229/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 032/2005 - DPAD, datada de 06/06/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado CLEMENTE JOSÉ DOS SANTOS, mat. 4730-9, que irá substituir o Secretário do Departamento Administrativo - DPAD, JOSÉ EURICO TRAVASSOS FILHO, mat. 4070-3, no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 08 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 230/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 243/2005 - DVVG, datada de 06/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar PAULO JOSÉ BARRETO DE MELO, Mat. 70076-2, do Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Norte - STVN, com efeito retroativo a 06/06/2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 231/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 243/2005 - DVVG, datada de 06/06/2005 -    R E S OL V E :   Nomear o empregado EDMILSON CÍCERO DE ANDRADE, mat.2762-6, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Norte - STVN, com efeito retroativo a 07/06/2005.Recife, 08 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 232/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 093/2005 - DPR, datada de 08/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar  DANIEL OLIVEIRA DE BARROS, matrícula 3296-4 do cargo de Secretário da Divisão de Iluminação Convencional - DVIC , com efeito retroativo a 31.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 233/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 08/05 - DVEO, datada de 06/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada  NAZILDA MARIA DOS SANTOS, mat. 71116-0, que irá substituir a Chefe da Divisão  de Execução Orçamentária - DVEO - JOSINETE BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA, mat.2438-4 , no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de sua licença Prêmio.Recife, 09 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 234/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 08/05 - DVEO, datada de 06/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada SUELI GOMES SERPA, mat. 1096-0, que irá substituir a Secretária da  Divisão de Execução Orçamentária - DVEO - NAZILDA MARIA DOS SANTOS SILVA, mat. 71116-0, que por sua vez, irá substituir a Chefe  desta Divisão   no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de sua licença  Prêmio.     Recife, 09 junho de 2005.    PORTARIA Nº 235/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 12/05 - DAF, datada de 07/06/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada MARIA LUCIA DA SILVA, mat. 4134-3, que irá substituir a Secretária da Diretoria de Administração e Finanças - DAF - MARIA DAS GRAÇAS LOPES PEREIRA, mat.70008-8 , no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 09 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 236/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 034/2005 - DMU, datada de 13/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Alcântara José da Fonseca, matrícula 4083-5, para o cargo de Chefe do Setor de Eventos - STEV/DVIE, com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 13 de junho de 2005     Roberto Duarte Gusmão  diretor presidente"],
    [3004,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº  079/2005- GAB/SS EM 15 DE JUNHO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município  e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :   I - Autorizar  a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros  em regime de suprimento individual de acordo com a Legislação Municipal Em vigor.  Residência Terapêutica  D.S. IV Nome:   Maria Renilda de Lima Coelho Matrícula: 34.621-8  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº  080/2005- GAB/SS EM 15 DE JUNHO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município  e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :    I - Autorizar  a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros  em regime de suprimento individual de acordo com a Legislação Municipal  Em vigor.  Diretoria Executiva  de Engenharia  e Manutenção Nome:   Sandra Cristina  da  Motta Duarte Matrícula: 68.694-3    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de  Azevedo Couto  Secretário"],
    [3005,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N.º    841,  DE 14  DE    JUNHO    DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :  1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO (Encarregado), matrícula n.º 54.451-8 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 011/05, da Escola Municipal Ambiental Águas do Capibaribe -     2) Determinar que esta Sindicante seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2.º do art.209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -     3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária     PORTARIA N° 842  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 39/30.05.2005, da Escola    Municipal Córrego do Euclides,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA PEREIRA DA SILVA,   mat. 67.076-7, da Escola Municipal Córrego do Euclides, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 19 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 843  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/15.03.2005 da Escola Itinerante de Informática  RPA - 04,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TERESA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, mat. 39.015-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Itinerante de Informática  RPA - 04, no período de 21 de março a 08 de julho de 2005, em substituição a SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA, mat. 40.509-6, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N° 844  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 39/27.04.2005, da Escola    Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DEIZE MARCIA SANTOS DE LIMA,   mat. 53.957-0, da Escola Municipal Pedro Alcântara, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 26 de abril a 12 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 845  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 102/27.05.2005, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I REGINA COELI DA SILVA PINTO,   mat. 37.688-4, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 30 de maio a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N° 846  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 33/28.04.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de julho de 2005 o exercício de substituição do Professor I RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, mat. 62.895-7, autorizado pela Portaria  nº 577, de 18 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº  43/2005.    PORTARIA N° 847  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 84 de 06.06.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I LADJANE RENDALL DOS SANTOS BITENCOURT, mat. 62.843-0, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 11 de maio a 30 de dezembro de 2005, em regência itinerante, conforme Portaria nº 733, de 23 de maio de 2005, publicada no DOM nº 57/2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 848  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nºs 769/01.06.2005, DSRH/DCF/Divisão de Lotação e  770/01.06.2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :     I- Lotar o  Professor   I  ADLAI LAGES MALHEIROS, mat. 55.681-4, na Escola Municipal Balbina Menelau, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.    II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ADLAI LAGES MALHEIROS, mat. 55.681-4, na Escola Municipal Balbina Menelau, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 849  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios n"],
    [3006,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"ºs  794/31.05.2005, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação, e 795/31.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Lotar o  Professor   I  MARIA DE JESUS TELES LINS, mat. 54.986-9, na Escola Municipal Córrego do Euclides, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DE JESUS TELES LINS, mat. 54.986-9, na Escola Municipal Córrego do Euclides, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 08 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 850  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nº 766/01.06.2005 e  767/2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Lotar o  Professor   I  REJILENE LINS WANDERLEY, mat. 55.819-5, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2005.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I REJILENE LINS WANDERLEY, mat. 55.819-5, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 851  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nº 780/06.06.2005, DSRH/DCF/Divisão de Lotação e  779/06.06.2005, da DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Lotar o  Professor   I  MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA, mat. 53.502-4, na Escola Municipal Campina do Barreto, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2005.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA, mat. 53.502-4, na Escola Municipal Campina do Barreto, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 03 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 852  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, o Ofício nº 771/02.06.2005, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I NEURACI SILVA DE SIQUEIRA, mat. 54.307-1, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, na Creche Municipal do Ibura,  classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N° 853  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os  Ofícios n°s 788 e 790 de 07.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, na DSRH/Departamento de Capacitação Profissional, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Decreto nº 20404, de 03 de maio de 2004, publicado no DOM nº 514/2004 -   1- ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DE SOUZA,  mat. 32.267-7.  2- ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA,  mat. 55.646-5.    PORTARIA N° 854  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 07.06.2005, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de junho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I ANA PAULA DE BARROS MELO, mat. 38.443-4, autorizado pela Portaria nº 82, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N° 855  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 55 de 06.06.2005, da DGE/Departamento  de 1ª e 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de junho de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico, do Professor II MARIA APARECIDA DE LUNA, mat. 53.790-7, autorizado pela Portaria nº 557, de 13 de abril de 2005, item II, publicada no DOM nº 41/2005.    PORTARIA N° 856  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 50/06.06.2005, da Escola Campina do Barreto, 41/02.06.2005, da Escola Municipal Balbina Menelau e 35/01.06.2005, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  R E S O L V E :   Ces"],
    [3007,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"sar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:  1- KILMA COUTO RODRIGUES, mat. 67.080-4, em 02 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 628, de 29 de abril de 2005, item 1, publicada no DOM nº 49/2005.  2- ROSEANE DE ANDRADE XAVIER, mat. 62.896-1, em 02 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 590, de 25 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº 45/2005.  3- WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 41.241-0, em 01 de junho de 2005, autorizado pela Portaria nº 135, de 22 de fevereiro de 2005, item 9, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 857  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista os pareceres de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 23.05.2005-SE e de 27.05.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.84836.1.05 e 07.84838.4.05, de 12.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a ESMERALDA MARIA QUEIR0Z DE OLIVEIRA, Professor I ,  matrículas nº 32.319-5 e 44.752-3, lotada na Escola Municipal do Coque, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 25 de abril de 2005 a 25 de abril de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco.    PORTARIA N° 858  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 20.05.2005-SE e de 27.05.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.84691.3.05, de 12.04.2005,   R E S O L V E :   Conceder a EDSON FRANCISCO DE ANDRADE, Professor I,  mat.  41.665-4, lotado na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 20 de maio de 2005 a 20 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA N° 859  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas da Secretaria de Educação e da  DSRH de 27.05.2005 no  Processo nº 0783398.0.05, de 01.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a JACIANE GOMES DE SOUSA,   Professor I,  mat. 37.620-5, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 09 de maio a 07 de julho de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Ensino de História das Artes e das Religiões, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE.    PORTARIA N° 860  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas da Secretaria de Educação e da  DSRH de 30.05.2005 no  Processo nº 07.85930.1.05, de 20.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a MARIA JOSÉ GOMES,   Professor I,  mat. 32.337-7, lotado na Escola Municipal Engenho do Meio, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA N° 861  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 23.05.2005 da Secretaria de Educação e da  DSRH, de 27.05.2005 no  Processo nº 07.85290.2.05, de 15.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a ANA ELIZABETH BARROS SILVA,   Professor I,  mat. 38.412-3, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 18 de maio a 17 de julho de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Literatura Infanto-Juvenil, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA N° 862  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas da Secretaria de Educação e da  DSRH de 27.05.2005 no  Processo nº 07.85829.9.05, de 20.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a FRANCISCA MAURA LIMA,   Professor I,  mat. 32.815-9, lotado na Escola Municipal Córrego da Bica, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA N° 863  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 16.05.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas da Secretaria de Educação e da  DSRH de 27.05.2005 no  Processo nº 07.85830.7.05, de 20.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a FRANCISCA MAURA LIMA,   Professor I,  mat. 41.679-8, lotado na Escola Municipal Nova Descoberta, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA N° 864  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo "],
    [3008,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista as cota da Secretaria de Educação e da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos de 06.06.2005 no Processo nº 07.85925.8.05.05, de 20.04.2005,    R E S O L V E :   Conceder a NEULIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA CAVALCANTI,   Professor I,  mat. 55.183-1, lotado na Escola Municipal do Leão, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 10 de maio de 2005 a 10 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.    PORTARIA N° 865  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o Parecer de 16.05.2005, da DGE, as cotas de  27.05.2005-SE e de 01.06.2005, da DSRH no Processo n.º 07.86065.2.05, de 25.04.2005,   R E S O L V E :   Prorrogar,  no período de 26 de maio a 30 de setembro de 2005, o afastamento do Professor I ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 41.238-6, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria  nº 1073, de 12.07.2004, publicada no DOM nº 545/2004.    PORTARIA N° 866  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 02.06.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85899.7.05 de 20.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de fevereiro a 04 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MÉRCIA SOARES DE OLIVEIRA, mat. 57.144-9, lotada na Escola Municipal Prof. Waldemar Valente, autorizado pela Portaria nº 701, de 05 de maio de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA N° 867  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 31.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85621.9.05 de 19.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de fevereiro de 2005 a 23 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JOSÉ DA SILVA, mat. 53.392-0, lotada na Escola Municipal Vila São Miguel, autorizado pela Portaria nº 1612, de 12 de novembro de 2004, publicada no DOM n° 596/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA N° 868  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 778/06.06.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, mat. 53.252-2, da Escola Municipal dos Torrões para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 18 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N° 869  DE 15 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 753/24.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, mat. 41.560-5, do Gabinete/SE - Programa Bolsa Escola para a Creche Municipal Criança Feliz, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em regência, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária    PORTARIA Nº 870  DE 17  DE  JUNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora NADIR DE SOUZA LAMENHA, matrícula nº 55.184-6, enquanto estiver designada para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Novo Mangue.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3009,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     NA PORTARIA Nº  840, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM nº 65, no que se refere ao Suprimento da servidora MARIA APARECIDA DE LUNA, matrícula nº 53.790-7.    Onde se lê: MARIA APARECIDA LUNA    Leia-se: MARIA APARECIDA DE LUNA    Recife,  17  de junho de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O    NA PORTARIA Nº 795, de 30 de maio de 2005, publicada no DOM nº 60/2005, no que se refere ao número do elemento de despesa do Suprimento da servidora Cleyde Rago Ferreira, matrícula nº 69.176-7.    ONDE SE LÊ: 3.3.90.30.37 -  Material de consumo, 30.33.36.37 -  Outros Serviços de Terceiros.    LEIA-SE: 33.90.30.61 - Material de consumo, 33.90.36.36 -  Outros Serviços de Terceiros.    NA PORTARIA Nº 796, de 02 de junho de 2005, publicada no DOM nº 62/2005, no que se refere ao número do elemento de despesa do Suprimento da servidora Marlene dos Santos Silva, matrícula nº 54.714-9.  ONDE SE LÊ: 33.90.30.37 - Material de consumo, 30.90.36.37 -  Outros Serviços de Terceiros.    LEIA-SE: 33.90.30.61 - Material de consumo, 33.90.36.36 -  Outros Serviços de Terceiros.    NA PORTARIA Nº 797, de 02 de junho de 2005, publicada no DOM nº 62/2005, no que se refere ao número do elemento de despesa do Suprimento da servidora Roberta Borges de Albuquerque, matrícula nº 60.254-8.    ONDE SE LÊ: 33.90.30.37 - Material de consumo, 30.90.36.37 -  Outros Serviços de Terceiros.    LEIA-SE: 33.90.30.61 - Material de consumo, 33.90.36.36 -  Outros Serviços de Terceiros.    Recife,  15  de junho de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3010,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º   168   DE   17   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 079/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E :   Colocar a disposição da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o servidor SÉRGIO DAVID FARIAS DA SILVA, da FIDEM-PE,  a contar de 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº   169   DE   17   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 294/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 30.744-0, que se encontrava a disposição da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   170   DE   17   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176 /2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 154, de 27 de maio de 2005, do DOM n° 59, de 28 de maio de 2005.    PORTARIA Nº   171   DE   17   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176 /2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 157, de 27 de maio de 2005, do DOM n° 59, de 28 de maio de 2005.    PORTARIA Nº   172   DE   17   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176 /2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 156, de 27 de maio de 2005, do DOM n° 59, de 28 de maio de 2005.    PORTARIA Nº   173   DE   17   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 61 Inciso V da Lei Orgânica do Município -  tendo em vista o contido na CI nº 071/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Prorrogar por 15 (quinze) dias a atuação da Comissão de Sindicância, composta pelos servidores ANNA PAULA BORGES SAMPAIO, matrícula n.° 68.385-3, TEREZA PIRES RAPOSO DE MATOS SOUZA, matrícula n.° 63.826-0, CLARISSA PRADO LIVÍA, matrícula n.° 68.296-7, sob a presidência do primeiro , nos termos do art. 209 § 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, objetivando reavaliar os fatos narrados através do anexo do processo 07.02753.3.03, requerente EDILEUZA CONSUELO DA SILVA -   A referida comissão deverá, ademais, proceder todas as atividades inerentes à sua função com o escopo de averiguar outros eventuais fatos semelhantes no âmbito desta Secretaria, indicando autorias e procedimentos saneadores -   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    PORTARIA Nº   156   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 176/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora GERALDA MARIA DA SILVA, matrícula n° 0.133-3, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes do até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [3011,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI  Nº 77/2005  EMENTA: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente e dá outras providências.   A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art.1º - Fica instituída a 'Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente' no Município do Recife, a ser comemorada no período de 06 a 12 de outubro de cada ano.     Art.2º - A mencionada semana terá os seguintes objetivos: fomentação, em todos os níveis -  realização de discussões -  propostas e ações relativas ao cumprimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.      Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá designar anualmente uma comissão representativa da área da infância e da adolescência para coordenar os trabalhos alusivos à Semana, objeto desta Lei. Parágrafo Único: A comissão mencionada no 'caput' deste artigo deverá promover articulação com órgãos governamentais, entidades não governamentais e setores empresariais do Município para planejamento e execução das ações que deverão divulgar e promover os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.     Art.4º - Entre as atividades programadas deverá constar uma avaliação anual no Município dos avanços obtidos na área à partir dos compromissos assumidos com o pacto pela Infância nas três esferas político-administrativas.     Art.5º- Serão homenageadas, nessa semana, pelo Poder Público Municipal, as instituições e/ou personalidades que mais se destacaram no ano pela atuação na defesa e promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.     Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de Junho de 2005. MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB      JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei objetiva impulsionar e concretizar compromissos assumidos pelo Conselho Tutelar, Órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Esta é a descrição do Art. 227 da Constituição Federal. Com a criação da Semana Municipal pela Cidadania da Criança e do Adolescente teremos certamente um momento e um espaço exclusivo para debatermos temáticas relacionadas as crianças e adolescentes, visando aprofundar na problemática para encontrar saídas a curto, médio e longo prazo. Podemos sintetizar o objetivo dessa proposição em uma célebre expressão de um anônimo, que diz: ' Caminhos existem muitos, uns mais fáceis, outros mais difíceis. Mas não importa qual o caminho estejamos trilhando, desde que tenhamos a férrea vontade de transformar o que precisa ser transformado. Nossas crianças e adolescentes precisam ter seus direitos respeitados para que possam aprender a respeitar, precisam ser prioridade. Quando nós alcançarmos esse objetivo, certamente estaremos mais próximos de um mundo melhor. Transformar é preciso...' A Semana da Cidadania será um espaço aberto para um grande mutirão com ações concretas nos bairros, escolas, comunidades eclesiais e em outros ambientes que seja possível desenvolver atividades. Conto com a apreciação desse Projeto de Lei pelos meus caros pares desta egrégia Casa Legislativa e a certeza de sua aprovação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de Junho de 2005.  MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB"],
    [3012,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 479/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no artigo 70, Vi da Resolução 1.884, de 28 de novembro de 1.994 e a proposta do Vereador Luiz Helvécio, Presidente da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica, consubstanciada no memorando de 13 de abril de 2005,  R E S O L V E   Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho para assessoramento e apoio administrativo à Comissão Especial encarregada de Revisão da Lei Orgânica Municipal.     Art. 2º - O Grupo  de Trabalho será composto pelos seguintes servidores em exercício na Câmara:  Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 93.964-1  Admilton Mendonça, matrícula nº 15.520  Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2  Eurinice Ramirez Pereira, matrícula nº 93.963-3  Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 3673-0  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1  Thaisa Juliana  Souza Ribeiro, matrícula nº 96.396-8  Célia Ramos Moreira, matrícula nº 90.022-2    Art. 3º - O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades sem prejuízo do desempenho normal das atribuições das funções inerentes aos cargos titularizados por cada um de seus integrantes na Câmara.     Art. 4º - O prazo de duração das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela presente Resolução será de três (03) meses, contados da data de sua constituição, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, a critério da Comissão Executiva.     Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas relevantes.     Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 480/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais,  CONSIDERANDO a decisão judicial do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral-TSE - nos autos do processo de Recurso Especial Eleitoral nº 25.125-PE -     CONSIDERANDO que por força da ordem judicial foram reintegrados no exercício do mandato os Srs. Vereadores Paulo Antônio Gomes Dantas, Jorge Ribeiro de Souza, Gilberto Alves de Luna, Antônio Charles Lucena de Oliveira Mello e Almir Fernando Alves -     CONSIDERANDO que em função da ordem judicial invalidando decisão anterior foi restaurado plenamente o exercício do mandato de Vereador sem qualquer interregno -     CONSIDERANDO a possibilidade da Administração rever para invalidar seus próprios atos e que a decisão judicial anterior, hoje invalidada, foi o móvel para a expedição dos Atos Administrativos nº 433/05, 435/05, 437/05, 439/05 e 441/05 -     CONSIDERANDO finalmente que o exercício do mandato parlamentar pressupõe Gabinete de apoio administrativo formalmente preenchido por indicação dos Vereadores,    R E S O L V E:    Art. 1º - Reconhecer a invalidade das Resoluções nº 433/05, 435/05, 437/05, 439/05 e 441/05, declarando-as sem qualquer efeito válido.    Art. 2º - Restaurar nos respectivos cargos os assessores de gabinete indicados pelos Srs. Vereadores que desse modo ficam igualmente reintegrados independente de novos termos de posse.    Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observando-se quanto a seus efeitos o previsto no artigo 1º. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 481/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, por determinação do 1º Secretário,  R E S O L V E    Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº 459/05, publicada no Diário Oficial do Município nº 62 de 04 de junho de 2005.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  1º  de  junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 16 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 482/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº  016/05 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a pedido o servidor Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 96.375-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa.     Art. 2º Nomear o cidadão José Anacleto dos Santos para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, servindo a presente como título.      Ar..t 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de  junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 16 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 483/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 016/05 do Vereador Audísio Costa,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.375-5 Josivaldo Alves de Lira 33,64 -  96.514-6 José Anacleto dos Santos  - 33,64    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 484/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E    Art. 1º - Designar o servidor discriminado a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Alto(1), Antônio Arraes Filho, matrícula nº 04320-6-URB(01).     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3013,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 80/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E     Art. 1º - Lotar na 1ª Secretaria o servidor Odilon Barros Sobral Neto, matrícula nº 96.470-0 e na Secretaria Geral Executiva, a servidora Denisia Mendes da Silva, matrícula nº 96.466-2.     Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, 16 de junho de 2005. Tancrêdo Loyo Borba-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3014,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"RESOLUÇÃO Nº 460/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  027/05 do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.683-0 Severino Pedro de Souza  89,66 94,03  95.684-8 Nailde Luna Tavares 89,66 94,03  95.685-6 Amanda Muniz Pereira 69,81 74,18  95.686-4 Caroline Dafne Cezar de Albuquerque Soares 69,81 74,18  95.687-2 Tereza Cristina Barbosa Batista 69,81 74,18  95.688-0 Ariadne Cazar de Albuquerque Soares 69,81 74,18  95.514-0 Edileuza Barbosa de Souza - 25,60  95.690-2 Carlos Antônio da Silva 69,81 74,18  95.691-0 Ivonaldo Rangel de Brito 69,81 74,18  95.692-9 Josefa Barbosa Batista 69,81 74,18  95.696-1 Osineide Maria de Souza 65,00 -    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 04 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3015,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura adere ao Plano de Políticas para as Mulheres",1,"O prefeito João Paulo participou da solenidade de adesão da Prefeitura do Recife ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do lançamento do Caderno de Diretrizes da II Conferência Municipal da Mulher. O evento ocorreu na sala de reuniões do gabinete do prefeito, na última quinta-feira (16), e teve a presença da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.     Segundo a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, a adesão do município ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres já existe desde o começo do governo do presidente Lula. E citou como exemplo ações de enfrentamento da violência contra a mulher e a participação do segmento na construção de políticas públicas municipais e nacionais. “Os serviços oferecidos pelo Centro de Referência Clarice Lispector e pela Casa de Abrigo Sempre Viva demonstram a luta pela transformação social que todas nós desejamos. É o fruto da mobilização das mulheres”, disse ela. Outro exemplo de adesão citado por karla Menezes foi a realização da 2ª Conferência Municipal da Mulher, antecedendo o 1º encontro nacional, ratificando os compromissos do prefeito João Paulo e do presidente Lula com a melhoria da qualidade de vida das mulheres.    Para João Paulo, a cerimônia representa a consolidação do trabalho de atendimento às necessidades básicas das pessoas e da construção de uma nova consciência política. “Nós conseguimos avançar significativamente nessa área, mas o apoio do ministério é muito importante para nós, nos fortalece e revela a nossa sintonia”, afirmou.   Pela quinta vez no Recife, a ministra Nilcéa Freire falou de sua emoção em poder assistir a um processo democrático de construção de diálogo para uma sociedade mais justa. “O nosso desafio é fazer com que esse plano se torne realidade. Para isso, é fundamental que homens e mulheres trabalhem juntos. Mas é preciso ter em mente que cada dia representa uma batalha”, disse.    <b>Caderno e conferências</b> - O Caderno de Resoluções é resultado da 2ª Conferência Municipal da Mulher, ocorrida em abril de 2004, cujas diretrizes estão em sintonia com o Plano Nacional. O livro traz, em sua primeira parte, o histórico das lutas das mulheres e entidades junto à Coordenadoria da Mulher na primeira gestão de João Paulo. Na segunda metade, estão as diretrizes e ações das resoluções da conferência. No final da cerimônia,todas as representantes de entidades femininas receberam um exemplar."],
    [3016,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Caminhada do Forró leva 10 mil pessoas ao Bairro do Recife",1,"Mais de 50 sanfoneiros, zabumbeiros, tocadores de triângulo e forrozeiros arrastaram uma verdadeira multidão durante a Caminhada do Forró, na noite da última quinta-feira (16), no Bairro do Recife. O prefeito João Paulo, a presidente da Fundação de Cultura, Ada Siqueira, e o secretário de Governo, Múcio Magalhães, prestigiaram o evento, unindo-se as cerca de dez mil pessoas, de acordo com cálculo da Guarda Municipal do Recife. “Este evento é uma sucesso e representa um novo marco na história do forró e do São João no Recife ao reunir tanta gente e tantas atrações representativas do ritmo nordestino”, declarou o prefeito.    O arrastão teve concentração na rua da Moeda e percorreu as ruas Mariz e Barros e Apolo, Beco do Turista, Avenida Barbosa Lima e Rua do Bom Jesus. A chegada foi na Praça do Arsenal, onde aconteceu um megashow com artistas consagrados.     Já animado com a caminhada, o público pode assistir à apresentação de nomes como Dominguinhos, Jorge de Altinho, Santana, Petrúcio Amorim, Cristina Amaral, Almir Rouche, Maciel Melo, Nádia Maia, Camarão, Karolinas com K, e Genaro e Walkyria. A promoção do evento foi da Sociedade Forrozeiros Pé-de-Serra e Ai, com apoio da Prefeitura do Recife. “É a primeira vez que vejo um evento como este no Recife. É um aviso de que o São João vai pegar fogo”, disse a funcionária pública, Dalva Freitas."],
    [3017,2005,68,"2005-06-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife terá defensorias para as mulheres",1,"Referência nacional na implantação de políticas públicas de prevenção e no combate à violência contra a Mulher, a Prefeitura do Recife será uma das primeiras do país a contar, no prazo de um ano, com quatro defensorias públicas voltadas ao gênero. O anúncio foi feito, na última quinta-feira (16), pela ministra Nilcéa Freire, titular da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres do Governo Federal, durante o lançamento do programa Viva Mulher, na sede da Prefeitura de Olinda. O prefeito João Paulo foi representado na assinatura do convênio pela titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes.     Pelo programa, da empresa Bombril, serão reforçadas as ações de prevenção e combate à violência doméstica desenvolvidas pelas coordenadorias da Mulher do Recife e de Olinda, além da ONG Centro de Mulheres do Cabo. “O Recife se sente privilegiado com essa ação, pois quando se fala em enfrentamento da violência contra a mulher somos referência no combate às desigualdades”, observou Karla Menezes, ao agradecer a Bombril por incluir o Recife no Viva Mulher.    Karla fez um breve relato das ações que vêm sendo executadas, desde 2001, quando o prefeito João Paulo criou a Coordenadoria da Mulher para gerir as políticas públicas de gênero, culminando com a instalação do Centro de Referência Clarice Lispector e a Casa Abrigo Sempre Viva. Logo depois, discursaram o diretor-superintendente da Bombril, Cláudio Del Valle, a prefeita de Olinda, Luciana Santos, a representante do Programa das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Diva Moraes, e a ministra Nilcéa Freire.    “Estou feliz por mais esse passo significativo entre poder público e a iniciativa privada para fazer do Brasil um país mais justo, solidário e soberano para todos e todas”, concluiu Nilcéa Freire."],
    [3018,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.097/2005",1,"LEI Nº 17.097/2005    Ementa: Determina às agências bancárias a disponibilizarem instalações sanitárias adequadas ao público a espera pelo atendimento.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - As Agências bancárias em funcionamento, na cidade do Recife, devem disponibilizar instalações sanitárias ao público a espera pelo atendimento, inclusive com a previsão de instalações adequadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.  Art. 2º - O não cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei sujeitará o infrator a uma multa equivalente a R$ 1.000,00 e na reincidência o valor será duplicado.  Art.3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.     Recife, 15 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Valdir Facioni."],
    [3019,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.143 DE 15 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis adiante relacionados, no Bairro do Arruda.  Lotes de terrenos nºs. 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 'A', integrantes do loteamento de propriedade de Maria Adelaide Ribeiro Basto, situados na Rua Pedro Rodrigues de Barros -   Lote de terreno B com 1.360,00 m2 integrante do loteamento de propriedade Bagres S.A. Indústria de Alimentos, situada na Rua Pedro Rodrigues de Barros -   Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).  Art. 4º - A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luma de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elisio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças      DECRETO Nº 21.144 DE 15 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso 'V' da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos nºs. 41, 42, 43, situados na Rua Pedro de Melo Pedrosa, integrantes do loteamento do terreno da casa nº 692 da Rua das Moças, no Bairro do Arruda.  Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.  Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (Habitar - BID).  Art. 4º - A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB / RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.  Art. 5º - Fica declarado a urgência de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.  Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luma de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Elisio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [3020,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1543 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor I, classe 'A', para a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital publicado em 18.04.2002, homologado no Diário Oficial do Município Edição Nº 249, do dia 03/08/2002.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo de PROFESSOR I, classe 'A', os candidatos abaixo relacionados:  NOME INSCRIÇÃO ORDEM  MARIA ROSEMERE L HERCULANO 1105 1523º  OKITE NYRIA CAVALCANTI 5393 1524º  VILMA DOS MONTES ALVES  19643 1525º  EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA 16921 1526º  MARIA DA CONCEICAO MORENO 16260 1527º  LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA 11536 1528º  IVA MARIA DE OLIVEIRA 10704 1529º  CARLEIDE BEZERRA DE M DINIZ 4693 1530º  MARIA LUISA DA SILVA 17275 1531º  TEREZINHA ALVES BEZERRA 10731 1532º  SUELI MENEZES DO NASCIMENTO 2953 1533º  DAISY SALES DE AGUIAR 16221 1534º  MARISE BARRETO DUTRA 12819 1535º  MARIA DAS GRACAS M LINS DA SILVA 13044 1536º  IVANILDA MARIA DE SOUZA 9801 1537º  LELIA CAVALCANTE DE VASCONCELOS 612 1538º  SUELY GOMES DA SILVA 1129 1539º  FRANCISCO ADALBERT0 E COSTA 12091 1540º  DAYSE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 19425 1541º  JOSETANIA MA DOS SANTOS BANDEIRA 10376 1542º  TATIANA DUBOURCQ DE BARROS 1790 1543º  ROSEANE VIEIRA DE SOUZA 1093 1544º  LUCIA CRISTINA S LOPES DE ARAUJO 4179 1545º  MARINALVA RUFINO DA SILVA 6805 1546º  BENELIA DE A GUILHERME DA SILVA 812 1547º  ROSINEIDE CABRAL DA SILVA 4800 1548º  WANDERLEA BASTOS BARROS 1654 1549º  MARCIA MARIA GOMES CALADO 11982 1550º  ELIETE DANTAS DE SANTANA 13799 1551º  JANIA MARIA DE MELO 11603 1552º  EVODYA MARIA ALVES BRANDAO 19001 1553º  ELIENE RODRIGUES SANTOS 12251 1554º  CLECIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO 9245 1555º  MARCIA REJANE DA SILVA 4910 1556º  SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES 19394 1557º  ANA DELIA MONTEIRO LAGO 691 1558º  LUCIANE ALVES DOS SANTOS 17378 1559º  EDILEUZA GOMES DOS SANTOS 6501 1560º  ISABEL CRISTINA DA PAZ DIAS 7996 1561º  ANA PAULA PAES BARRETO L LEMOS 18543 1562º  VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA 2827 1563º  TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO 7318 1564º  ANA CLAUDIA SANTOS DE AGUIAR 2143 1565º  MARCIA VERUZA T DE B OLIVEIRA 1544 1566º  ANA LUCIA MARTINS MATURANO 3934 1567º  CARMEM LUCIA DE MELO 19536 1568º  CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA 10348 1569º  EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA 6325 1570º  ALEXSANDRA MARIA M DE OLIVEIRA 10441 1571º  JOSENI MARIA DA SILVA 7592 1572º  MARIA ANTONIETA MARTINS CAVALCAN 2160 1573º  BIANCA RANIERO DE ALMEIDA 6174 1574º  MARIA APARECIDA SILVA SIQUEIRA 19895 1575º  ELIZELDA LAURA DE SANTANA 6177 1576º  ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA 14136 1577º  REJANE CELIA DA SILVA 5681 1578º  MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA 2528 1579º  JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO 12054 1580º  ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO 16505 1581º  MARIA GORETTI MORAIS EGG 4778 1582º  ELIZABETE DE LIMA SILVA 18871 1583º  VERONICA PEREIRA MACHADO 2830 1584º  SHEILA PATRICIA ROBERTA DE LIMA  4860 1585º  MILCA ADELINA DA ROCHA 15415 1586º  ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA 16011 1587º  ALEXANDRA ALVES WANDERLEY 4162 1588º  LUCIANA LOPES PERES 19124 1589º  ZENILDA PEREIRA MUNIZ 14412 1590º  FLAVIA COUTINHO BATISTA 3906 1591º  MICHELLINE VIEGAS DA SILVA  14243 1592º  MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO 7180 1593º  DENISE DE SOUZA SOARES  1944 1594º  NADJA ALVES DE CARVALHO 12469 1595º  SONIA FERREIRA DOS SANTOS 12909 1596º  IARA FERREIRA FEITOSA 5233 1597º  VANEZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 4045 1598º  CRISTIANE BATISTA DA SILVA 20132 1599º  ANDREA CRISTINA DE O B SILVA 2418 1600º  LUCY GOMES DE FRANCA  11408 1601º  EDILANGE BATISTA GALVAO 12188 1602º  JANAINA CRISTIANE TRAJANO MORAIS  19324 1603º  ERICKA DANIELLA GUERRA DO REGO 9626 1604º  MARIA VERONICA PEDROSA DE SOUZA  732 1605º  JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS 14920 1606º  MAURA DE OLIVEIRA BARBOSA 6775 1607º  JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 3170 1608º  JULIANA DA C P DE FIGUEIREDO 2053 1609º  ERICA FEIJO DE SOUZA 13308 1610º  MARIA ARAUJO DE SOUZA BARROS 14608 1611º  AUZENITA MARQUES DE OLIVEIRA 18097 1612º  ZILMA CAMPOS CARDOSO 19192 1613º  DENISE SILVA NETO 9032 1614º  MARILENE MARIA DO NASCIMENTO 201 1615º  TERESINHA FERREIRA DE F ALVES 10292 1616º  AURENIA PEREIRA DE FRANCA 7452 1617º  ILKA FELIX VELOSO CAVALCANTI 666 1618º  FRANCISCA ANGELA DA SILVA 20902 1619º  MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA 9946 1620º  MARLY DE AQUINO 4386 1621º  EDNA MARIA DAS NEVES 4827 1622º  DARLENE BARROS DE SOUZA 19396 1623º  AURINETE SANTANA DO NASCIMENTO 11768 1624º  ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA 4699 1625º  ADILMA PEREIRA DE MENDONCA 17473 1626º  MONICA MARIA LIRA E SILVA 13977 1627º  ILAINE SOCORRO SOUZA SANTOS 6938 1628º  JOSIANE NUNES JORDAO ABREUS 15781 1629º  SOLMILDA SANTOS NOGUEIRA 507 1630º  VALDICLEIA GLEISE DA SILVA COSTA 10112 1631º  KARLA CABRAL BARROCA  4512 1632º  MARTA MARIA DE LIRA 21118 1633º  ROSANGELA CARNEIR0 DE LIMA 18742 1634º  IDA FLAVIA FALCAO PINTO 17987 1635º  MERCIA DE AGUIAR MACHADO 852  1636º  MARCIA VERONICA DE LIMA 17592 1637º  JANAINA REGINA PAIXAO LEITE 4830 1638º  RISOLANDA GERMANA LIRA DE SOUSA 10472 1639º  TANIA MARIA GALVAO ADRIAO 1825 1640º  ELIZABETH COSTA SOUZA PETRICIO 7808 1641º  ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA 2192 1642º  MARIA LENA AMARAL VERAS  6612 1643º  MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS  6340 1644º  TEREZA CRISTINA CASTRO LIRA 19107 1645º  SANDRA REGINA C DE A CARVALHO 11241 1646º  MARIA LUCIA PORTO DE LUCENA 1809 1647º  LUCIA HELENA A BATISTA DA SILVA 4735 1648º  MARIA DE FATIMA DE SIQUEIRA 14439 1649º  CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO 4044 1650º  FATIMA ALVES REIS JUSTO 21628 1651º  SILVIA GUEDES BEZERRA 2964 1652º  JUSSARA FRANCA SILVA 16296 1653º  KATIA PAIXAO DA SILVA 8197 1654º  LUCIENE MARIA S MOREIRA LINO 15050 1655º  ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA 17370 1656º  KATIA SUELY LOPES DE OLIVEIRA 4925 1657º  LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA 7620 1658º  ROSANA DE PAIVA LIMA  10099 1659º  MARIA VIEIRA DA CUNHA MONTEIRO 20475  1660º  NADIA APARECIDA ROCHA 17695 1661º  MARIA SOLANGE RODRIGUES DA SILVA 2445 1662º  VALERIA ALVARENGA T SILVA 15803 1663º  ROSENILDA GOMES DA SILVA 13808 1664º  MIRIAM MARIA VIANA 3249 1665º  CLEIDE MARIA DE SOUSA ARAUJO 9336 1666º  ALBANI GOMES DA SILVA 9303 1667º  JOAO ELPIDIO S DO NASCIMENTO 7956 1668º  FERNANDA MARIA GOMES DE BRITO 8673 1669º  MARIA AMELIA P DE A MELO FILHA 20984 1670º  RITA JANETA V DE O MACHADO 11500 1671º  SANDRA MARIA DE ABREU LUNA 11620 1673º  SIMONE MARQUES PINTO 13243  1674º  ANETE FERREIRA SANTOS 4182 1675º  LUCIA DE FATIMA MOURA RODRIGUES 4444 1676º  CINTIA CHRISTIANY VAZ DE CASTRO 17959 1677º  SELY SILVA MOURA 770 1678º  CLAUDIA MARIA DE LIMA 5106 1679º  MARIA BETANIA SILVA CAVALCANTE 13935 1680º  ANDREA FRANCISCO DE BARROS 8142 1681º  ALESSANDRA MOURA SANTOS 15199 1682º  MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA 2933 1683º  ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA 10042 1684º  VERA LUCIA PEREIRA DE LIMA 10449 1685º  ANA SILVIA DE CARVALHO S NINO 12751 1686º  EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE 4392 1687º  JANAINNA LAETITIA DE S SOUSA 2616 1688º  IVETE MARIA JERONIMO SANTOS 10674 1689º  SIMONE RODRIGUES DE MELO AGUIAR 4795 1690º  ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 8982 1691º  CRISTINA LOPES DA SILVA 4"],
    [3021,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"753 1692º  ADRIANA MARIA DE BARROS WANDERLEY 20797 1693º  ADEILDE MARIA DA SILVA 3447 1694º  JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS 15956 1695º  MICHELINE DA SILVA CRUZ 10992 1696º  LUCIANA BARBOSA DA SILVA 1036 1697º  EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA 7853 1698º  DAYSE RODRIGUES DE SANTANA 17020 1699º  YALE KELLE A DE CERQUEIRA 18381 1700º  ALEXSANDRA FELIX DE LIMA SOUSA 12445 1701º  ANA REGINA DA SILVA 15596 1702º  MARIA ELIZABETE BARROSO 19412 1703º  VIVIANE DA SILVA ALMEIDA 10404 1704º  RAQUEL A DE FREITAS PINTO 3847 1705º  MARIA BETANIA BARRETO DE ARAUJO 5041 1706º  LUCIANA MARIA TAVARES 7895 1707º  ANDREZA BATISTA SOUZA 14523 1708º  ALEXANDRA LIMA DA PAIXAO 2983 1709º  MARIA DO CEU LIRA DA SILVA 21317 1710º  KATIA CYISTINA DA SILVA 14152 1711º  MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA 3282 1712º  ISABEL CRISTINA FERREIRA LIMA 2948 1713º  KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA 6715 1714º  FABIANA RODRIGUES DA SILVA 15518 1715º  EDJANE DA SILVA ROCHA 14271 1716º  LINDIANE COSTA DE MOURA 4691 1717º  VIVIANE ALVES DE LIMA 2255 1718º  MARIZA SOARES DA SILVA 13304 1719º  MARCIA MARIA L SEABRA BATISTA 3423  1720º  MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA 2939 1721º  AUDJANE GERTRUDES M DA SILVA 20958 1722º  MARIA ESTELA DOS SANTOS 16798 1723º  MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA 20907 1724º  MARIA LUIZA G DE MELO MEDEIROS 15908 1725º  WANUSJA DE OLIVEIRA SILVA LIMA 841 1726º  LUCINETTE MARIA FERREIRA LIMA  21302 1727º  IARA DE LIMA ALENCAR 1057 1728º  MARIA LUCIA CARLOS DA SILVA PERE 21363 1729º  INES VICENTE CABRAL 7355 1730º  ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA 5832 1731º  TANIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ 1554 1732º  MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS 18649 1733º  TEREZA FERRERA BARROS SOS SANTOS 1095 1734º  ANGELA MARIA XIMENES B LINS 4321 1735º  MARIA EULALIA DINIZ CHAVES 1242 1736º  CELIA M AVELAR VAZ DE OLIVEIRA 11021 1737º  SUELENA SOUZA DA SILVA 1789 1738º  MARIA AUGUSTA PEREIRA LINHARES 21717 1739º  ELIANE LEAO PINHEIRO BASTOS 12641 1740º  SELME DE FIGUEIROA FARIA 8912 1741º  DINAH IBRAHIM DE SOUZA MOREIRA 8414 1742º  GLAUCE MARIA DA SILVA 10217 1743º  MARIA TARCIANA DE A LIMA SILVA 2717 1744º  LUIZA DE MARILAQUE SILVA OLIVEIRA 10382 1745º  ALDINEIDE FERREIRA DA SILVA 133 1746º  SUELI DA SILVA RIBEIRO 7380 1747º  SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANCA 6608 1748º  LEIR MAIA DO NASCIMENTO 3949 1749º  ANDREA MARIA L S BEZERRA 18334 1750º  MARLENE GOMES VIANA  4672 1751º  HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA 17634 1752º  ITACIANA MARIA DE SOUZA FERREIRA 890 1753º  ILMA DE LIMA MENDONCA 15394 1754º  MARIA CRISTINA DA SILVA  523  1755º  MARIA TERESA LARENA BRANDAO 6498 1756º  ELIZABETE BORGES DE SOUZA 14194 1757º  ZENEIDE SOUZA DA SILVA 13102 1758º  MONICA FALCAO CABRAL 2629 1759º  VERONICA MASCARO F DA SILVA 16788 1760º  SEVERINA ZITA GONCALVES SALVADOR 4578 1761º  REJANE MOURA GUEDES 19615 1762º  MARIA EUGENIA ROCHA MEIRA 10011 1763º  RACHEL ROCHA DE SOUZA 1803 1764º  CLAUDIA R CAVALCANTI DE SOUZA 6258 1765º  SANDRA MARIA PESSOA BRAGA 12530 1766º  LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA 14956 1767º  MIRTES RAMOS DOS SANTOS MELO 13780 1768º  NOELANE GOMES DA S CAVALCANTI 9927 1769º  SILVANA SILVEIRA BRAGA 6771 1770º  MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA 11031 1771º  MARCIA CILENE LIMA DE ANDRADE 6270 1772º  ADEILDA MARIA DA CONCEIÇÃO 16927 1773º  CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA 1675 1774º  LUCIANO CORREIA DA SILVA 7916 1775º  XENIA SOARES SILVA 12189 1776º  ALDINEIDE LILIAN GOMES QUEIROZ 5882 1777º  DULCINEA DIAS DE SENA 6572 1778º  SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS 818 1779º  JOELMA RAMOS XAVIER 6997 1780º  ROGERIA CASSIANO RENOVATO 2899 1781º  ANA PAULA DE BARROS MELO 9964 1782º  LUCILA MARIA COSTA SANTOS 11855 1783º  MARCIA M RODRIGUES T BRANDAO 3998  1784º  JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ 6338 1785º  MARIA ISABEL SANTOS 7641 1786º  MARIA PEREIRA DA SILVA 12954 1787º  SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA 1766 1788º  SIRLEY CAVALCANTI ALBUQUERGUE 10837 1789º  GEOGEANE LEITE FREXEIRA 20280 1790º  ROSINEIDE MARIA DA SILVA 14937 1791º  ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE 3525 1792º  VERONICA PEREIRA DA SILVA 620 1793º  PATRICIA MARIANO DE BARROS 810 1794º  IVANIA MARIA DA SILVA 7277 1795º  ELIENAI MARIA DE MELO 17860 1796º  JAILMA PEREIRA VICENTE 14997 1797º  ANNE ROBERTA PIRES PEREIRA 4722 1798º  AURILUCIA TENORIO DA CRUZ 7308 1799º  IRIS SUZY DA SILVA  2581 1800º  BEATRIZ CRISTINA E DOS SANTOS 14031 1801º  EDILMA PESSOA DA COSTA 3822 1802º  ROBERTA DE CASSIA S SIQUEIRA 9684 1803º  ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS 7682 1804º  MANALI CLEMENTINA DOS SANTOS 7704 1805º  ANA KARLA PEREIRA DA SILVA 5736 1806º  ANITA CRISTINA DA SILVA 11101 1807º  KARLA VIVIANE PREDO DA SILVA 12182 1808º  HOZANA ODETE DO NASCIMENTO 12799 1809º  WAGNER DE ASSIS BATISTA 4862 1810º  JULIANA BARBOSA DA SILVA 21268 1811º  MARIA IZABEL DE A MOURA 19849 1812º  ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA 3087 1813º  ERICA PATRICIA F DA COSTA SILVA 10706 1814º  ANA PAULA ANDRADE LIMA 11462 1815º  ANA ELIZABETE B GOMES FILHA 17929 1816º  ELISANGELA DE LIMA CUNHA 6747 1817º  NOEMIA COSTA GOMES 21782 1818º  MATHILDE HERAND MALZAC RODRIGUES 2063 1819º  WILMA MARIA FAGUNDES SILVA 21323 1820º  ELIENE SILVA 19729 1821º  ANNA ISABEL BRITO JATOBA 628 1822º  HILDA ROCHA DE MELO 16618 1823º  SOLANGE DUARTE CHALEGRE 5953 1824º  CLAUDIA DE A NASCIMENTO 19243 1825º  TEREZA CRISTINA P DA SILVA 16307 1826º  MARIA DO CARMO C DE A FILHA 11523 1827º  EDMAGDY GOMES DOS SANTOS 14553 1828º  SANDRA LEITE DE SANTANA 3403 1829º  LUCIANA CRISTINA DA GAMA SILVA 12108 1830º  LIENILDA DOS SANTOS SOUZA 13800 1831º  ELENICE MARIA A DE ARAUJO 8323 1832º  MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA 14163 1833º  EDILZA SOTERO DA SILVA 3677 1834º  MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA 6163 1835º  MARIA DE FATIMA TAVARES ALVES 375 1836º  LUIZA DE MARILLAC BARBOSA 6313 1837º  WANUSA XAVIER PINTO 2720 1838º  VALERIA R0DRIGUES PACHECO LIMA 3050 1839º  SILVANA PONTES TIBURTINO 18403 1840º  AICIONE DE LOURDES ARAUJO 14129 1841º  MARIA DE FATIMA GURJAO 8042 1842º  LINDA CRISTINA V MARTINS 10124 1843º  REGINA CELIA BUSO COSTA 17299 1844º  LIDIA FELIX DE MELO 13784 1845º  WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES 21131 1846º  MARIA GORETI C ALBUQUERQUE 14855 1847º  ZIPPORA PEREIRA GUERRA 6560 1848º  IVANEZ CORREIA DE ARAUJO 1184 1849º  NIVALDO GREGORIO DE OLIVEIRA FIL 8874 1850º  ANA REGINA COELHO 19825 1851º  FATIMA VALQUIRIA DE A OLIVEIRA 2644 1852º  PAULA VANUSA DE S T DE OLIVEIRA 10852 1853º  FATIMA MONTE DA PAIXAO 2863 1854º  SEVERINA GONCALVES DA SILVA 6000 1855º  MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNA 17750 1856º  ANA PAULA MARTINS 15193 1857º  VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA 8082 1858º  SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO 1217 1859º  CYNTHIA HOLANDA DE QUEIROZ 20982 1860º  SANDRA MARIA DE ARAUJO 14100 1861º  DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA 1760 1862º  RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA 9797 1863º  KEILA VIRGINIA DE LIMA MONTEIRO 3710 1864º  CLAUDIA CAROLINE S MEDEIROS 12115 1865º  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS 3747 1866º  PATRICIA FERREIRA DA SILVA 4796 1867º  ROMUALDA SANDRA NUNES 21275 1868º  ELIANE ANIBAL DE SOUZA 1318 1869º  MARIA JOSE DA SILVA 11339 1870º  ANA PAULA ANDRADE SILVA 12873 1871º    PORTARIA Nº 1544 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.70974.8.05,  R E S O L V E:  Exo"],
    [3022,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"nerar a pedido, FRANCISCA CORDEIRO DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 55.213-0, do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, a contar de 09 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1545 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55231.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, AURORA MARCIONILA DE ASSUNÇÃO FERREIRA, matrícula nº 67.741-1, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar de 28 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 1546 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.89544.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FRANCISCO DUARTE DE FARIAS, matrícula nº 32.581-0, do cargo efetivo de Músico da Banda da Cidade do Recife, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1547 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando que os mandatos dos Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, eleitos de conformidade com as normas do Decreto 19.464, de 30 de agosto de 2002, encerraram-se no dia 31 de maio, de acordo com o previsto no Art. 15 deste diploma legal -  considerando que o pleito para eleger os substitutos dos atuais ocupantes dos cargos supracitados ocorrerá no terceiro domingo do mês de novembro do corrente ano, devendo sua posse acontecer no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2006, segundo se depreende do § 2o do Art. 1o e do § 2o do Art. 13 da Lei Municipal 17.090, de 04 de maio de 2005, que estabelece regras para eleição de Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas Municipais,   R E S O L V E:  Art. 1º . Designar para responder pelas funções de Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas a seguir relacionadas, no período de 01 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006, os seguintes professores:   Escola Municipal Balbina Menelau  Rute de Albuquerque Lins Freitas, matrícula nº 41.702-4 - Dirigente  Janiele de Lira Silva, matrícula nº 41.6358 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante do Bongi  Ana Maria Figueiredo de Lima, matrícula nº 41.522-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Futuro Feliz  Areli da Mota Cunha, matrícula nº 41.683-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Nova Aurora  Claúdia Jacqueline dos Santos Silva, matrícula nº 55.674-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira  Wagner de Assis Batista, matrícula nº 41.241-0 - Vice-Dirigente  Art. 2º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1o de junho.    PORTARIA Nº 1548 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, ARILUCE MUNIZ NUNES, matrícula nº 63.621-5, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular FERNANDA DE CASTRO DA FROTA, matrícula nº 41.433-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1549 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 27.039-5, para exercer a função gratificada de Chefe de Administração Geral, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1550 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, ALBENE COELHO DE MENEZES LUCENA, matrícula nº 24.488-1, Assistente, símbolo 'FG1', DIRBAM, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análises e Tendências, símbolo 'DDI', DIRBAM, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular RICARDO PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.552-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1551 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 713/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, NADIR RODRIGUES MACEDO, matrícula nº 20.388-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Acompanhamento de Convênios, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria de Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 15.471-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1552 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, matrícula nº 43.870-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 32.582-4, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 60 (sessenta dias), no período de 02 de maio a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1553 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIO JOSÉ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.130-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização e Controle Urbano da 2ª Regional/DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM , durante o afastamento do titular JOSÉ RAIMUNDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 66.376-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1554 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 510/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ DE ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, Diretor da Divisão de Cadastro Mercantil, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Mercantis - DTM/DGAT, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, que se encontra de Licença Médica, no período de 26 de maio a 23 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 1555 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ENILDO RODRIGUES DO CARMO, matrícula nº 24.477-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Expediente do Documentos Fiscais - SEDF/COC, símbolo 'FG1', da Secre"],
    [3023,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",4,"taria de Finanças, durante o afastamento do titular AMAURI JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 24.480-5, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de junho a 29 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1556 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que irá tratar de fechamento da proposta urbanística e visão do processo de implementação do Projeto Recife - Olinda, em Portugal, no período de 13 a 18 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1557 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.345-0, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Controle de Processo da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular NAIR BORGES DA FONSECA matrícula nº 19.763-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1558 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 702/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, Chefe de Serviço de Contabilidade, símbolo 'FG1', da Diretoria de Gestão do Fundo de Administração Setorial, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1559 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 516/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, durante o afastamento da titular KARLA VACEMBERG PAULINO, matrícula nº 43.964-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1560 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 521/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, matrícula nº 21.548-4, Professor II, para participar do Simpósio SESC de Atividades Físicas Adaptadas 2005, no período de 11 a 15 de maio de 2005, em São Carlos - SP.    PORTARIA Nº 1561 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no processo sob n.º 07.40457.7.04, com base no Parecer n.º 071/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3, caput da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Ensaio Individual e o Adicional de Função de Músico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor RUBENS FRANCISCO CURRALO, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, matrícula nº 32.657-7.    PORTARIA Nº 1562 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.66706.2.05 com base no parecer nº 256/2005 da Procuradoria Consultiva o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 06/05/2003, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporados a estes as gratificações de Sala de Aula, de Pó de Giz e Atividade Extra - Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA PORTELA DE CASTRO, Monitora, matrícula nº 52.113-1.    PORTARIA Nº 1563 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2005- GAB/SE  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1470/05, datada de 03 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 62 do dia 04 de junho de 2005, referente a designação para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Jordão Baixo, de MARIA PIRES DA LUZ BARROS SOBREIRA, matrícula nº 53.565-0.  PORTARIA Nº 1564 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 528/2005 - GAB/SE  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1470/05, datada de 03 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 62 do dia 04 de junho de 2005, referente a designação de RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, matrícula nº 41.702-4, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau.    PORTARIA Nº 1565 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1526/05, datada de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 66 do dia 14 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1566 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2005 - GAB/SE  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1470/05, datada de 03 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial nº 62 do dia 04 de junho de 2005, referente as designações para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal da Guabiraba, de AICHA ESTIMA CHILBAYE, matrícula nº 55.123-9, assim como a de ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, matrícula nº 40.495-0.    PORTARIA Nº 1567 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.327-4, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Vila São Miguel, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1568 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2005 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, SHEILA CARNEIRO DE SOUZA, matrícula nº 41.498-1, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Articulação Comunitária II.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Coordenação Regional Comunitária IV, símbolo 'DDP', a conta"],
    [3024,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",5,"r de 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1569 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 485/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CARMEM LÚCIA RODRIGUES DUTRA, matrícula nº 56.196-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Casa Amarela, a contar de 31 de maio de 2005,.    PORTARIA Nº 1570 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA, matrícula nº 52.785-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Ebenezer Gueiros, a contar de 31 de maio de 2005,.    PORTARIA Nº 1571 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 311/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ALFREDO SÉRGIO BORBA, matrícula nº 63.959-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Educação e Patrimônio do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, a contar de 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1572 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 454/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, ERIKA CARLA VIEIRA DE MATOS, matrícula nº 68.463-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear ANNA CATHARINA DE OLIVEIRA LEITE, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1573 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 490/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAULA, matrícula nº 32.791-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Córrego da Areia, a contar de 31 de maio de 2005,.    PORTARIA Nº 1574 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 484/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA SUELY SOUZA SANTOS, matrícula nº 56.979-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Darcy Ribeiro, a contar de 31 de maio de 2005,    PORTARIA Nº 1575 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 480/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 32.785-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal 27 de Novembro, a contar de 06 de junho de 2005,.    PORTARIA Nº 1576 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 492/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.272-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Adelaide de Barros, da Secretaria de Educação e nomear NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 54.307-1, para exercer a referida função, a contar de 01 de junho de 2005,.    PORTARIA Nº 1577 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE MARILAC AMAZONAS DE MIRANDA ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.686-4, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, da Secretaria de Educação e nomear MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 54.662-0, para exercer a referida função, a contar de 31 de maio de 2005,.    PORTARIA Nº 1578 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 488/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VANIA MARIA BRANDÃO PEREGRINO, matrícula nº 57.105-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Sede da Sabedoria, da Secretaria de Educação e designá-la para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da referida escola, no período de 01 de junho de 2005 á 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 1579 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 66.097-4, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 1 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1580 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA AURELIANO DE MELO, matrícula nº 44.168-8, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 30 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1581 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MÁRCIA DE AGUIAR MACHADO, matrícula nº 32.296-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Santa Cecília, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1582 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 846/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TÂNIA MARIA DE PONTES REDIVIVO, matrícula nº 41.180-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA DO CARMO DE SÁ BARRETO LÓCIO, matrícula nº 34.587-1, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1583 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 487/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MÉRCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA, matrícula nº 54.368-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal UR-05, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1584 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 250/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE CABRAL LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1585 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 670/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSIVALDO ALVES DE LIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 26 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1586 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o "],
    [3025,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",6,"contido no Ofício nº 493/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DOS PRAZERES SIMAS DE SANT`ANNA, matrícula nº 57.017-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1587 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 486/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA, matrícula nº 57.253-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1588 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 251/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, IVAN CÂMARA CORRÊA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1589 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, MARILEIDE CAVALCANTI DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação Comunitária II.3, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 17 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1590 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 525/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ETELVINA BESERRA DE FARIAS CARVALHO, matrícula nº 54.649-1, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante do Bongi, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1591 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 474/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA GABRIELA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Mardônio Coelho, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1592 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 479/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, matrícula nº 39.328-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, da Secretaria de Educação, a contar de 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1593 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, DEIZE MÁRCIA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 53.957-0, para exercer a função gratificada de Vice-Diregente da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1594 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, matrícula nº 55.275-1, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professor Josué de Castro, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1595 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0896/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA NAZARETH TÁVORA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 68.620-7, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Berçário, símbolo 'FG1', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1596 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0889/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARMEN MARIA BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 67.645-4, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1597 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista a Cota nº 012/2005, do Secretário de Assuntos Jurídicos, e a conclusão do Parecer 651/2004, da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 1731/04, datada de 19 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial nº 547 do dia 20 de julho de 2004, referente a Pena de Demissão da servidora MARINETE TOMAZ DE AQUINO, Agente Administrativo, matrícula nº 22.558-7.     PORTARIA Nº 1598 DE 15 DE JUNHO DE 2005  O-PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.88960.9.05, com base no Parecer n.º 600/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ISAAC MIGUEL DO NASCIMENTO, Sra. ONOCLEIDE BESSA DO NASCIMENTO, viúva, CPF nº 102.783544-91, no valor de R$ 1.705,00 (hum mil, setecentos e cinco reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 17.977-7, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 17 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1607 DE 07 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09504.7.04, com base no Parecer nº 635/2004 e 561/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso I, § 1º, e § 5º, da Lei Municipal nº 15.127/1988 ,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor RONALDO RAMOS DE ALMEIDA, Desenhista, matrícula nº 12.942-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1192 DE 16 DE 05 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.52717.2.02, com base nos Pareceres nº 106/2003 e 591/2005, e o pronunciamento da Procuradoria Consultiva, fundamentada no artigo 40, inciso III, alínea 'a', combinado com o 5º da Constituição Federal.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, á Sra. MARIA SUELI VILA VERDE DE AGUIAR, Professor I, matrícula nº 52.208-5. Aposentadoria com proventos integrais, incorporando-se a gratificação percebida há mais de dois anos ininterruptos.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 282 DE 09 DE 02 DE 2000  O-PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 01/99 - DCF, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei"],
    [3026,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",7," nº 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40 § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 18/06/99, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporadas a estes as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividade Extra - Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária ZULEIDE DA SILVA BRITO, Professor Regente 'A', matrícula nº 53.152-6, da Secretaria de Educação.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 0641 DE 05 DE ABRIL DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.54490.8.99, com base no Parecer n.º 12/2000 e 563/2005 e a cota nº 929/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, § 1º, incisos I, II e III e alíneas 'a' e 'b', combinado com o artigo 37, inciso XIV, da Emenda Constitucional 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporadas a estes, a Estabilidade Financeira do cargo em Comissão símbolo 'CSEC', bem como a gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária MARLENE AMORIM DE LIMA ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 13.156-1, com efeitos retroativos a 05/04/2000.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1189 DE 17 DE 05 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.43027.5.03, e os Pareceres n.º 388/2004, 547/2005 e 554//2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e correlata Legislação Municipal, artigo 69 inciso I, § 1º, 2º e 5º da Lei Municipal nº 15.127/88 e artigo 87, caput de EFPMR - Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com proventos correspondestes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ANTÔNIO CARLOS FERREIRA GOMES, Médico, matrícula nº 21.131-1.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1465 DE 20 DE 06 DE 2003  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.34956.9.02, com base no Parecer n.º 390/2003 e cota 550/2002 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do adicional por tempo de serviço a servidora MARIA APARECIDA DE ARAÚJO BELO, professor I, matrícula nº 52.765-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1473 DE 18 DE 06 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58739.6.03, com base no Pareceres nº 373/2004 e 565/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, como também a Emenda Constitucional nº 41/2003 no seu artigo 3º,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELIANE MARIA DE MOURA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 22.470-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1791 DE 26 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.59587.5.03, com base no Parecer nº 562/2004 e encaminhamento nº 084/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1998, com o § 5º deste mesmo artigo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e no artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/2004,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe, e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIZE CISNEIROS DA COSTA REIS , Professor II, matrícula nº 55.906-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1930 DE 27 DE 04 DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.50443.6.00, com base nos Pareceres n.º 106/2001 e 272/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I e II e § 1º, alínea 'a' e 'b' e inciso II da Emenda Constitucional 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado a entidade de direito privado - INSS, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado na razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporadas a estes, as gratificação de Insalubridade que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária DALVA MARIA FERNANDES CASTRO, Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 33.478-7, a contar de 26/11/2002,     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção  PORTARIA Nº 998 DE 23 DE 04 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22644.5.03, com base no Parecer n.º 204/2004 e 539/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos I, II e"],
    [3027,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",8," III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta ) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, Estabilidade Financeira e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DO SOCORRO BATISTA DE OLIVEIRA, Bibliotecário, matrícula nº 15.982-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1407 DE 11 DE 06 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53781.4.03, como base no Parecer nº 482/2004 e nº 562/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com artigo 8º, incisos I,II,III, alíneas 'a' e 'b', combinado com o §4º desse último artigo, da Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ ARRUDA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.520-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Decreto nº 21.081, de 06 de maio de 2005  Publicado no DO/PCR nº 50, de 07 de Maio de 2005  ONDE SE LÊ: Art. 2º 1922.07.00 - FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários.  LEIA-SE: Art. 2º 1922.07.01 - FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários.    Recife, 14 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  Ulísses Tavares de Melo Filho"],
    [3028,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. VENCEDORA: Souza & Araújo Cons-trutora e Incorporadora Ltda. DESCLASSIFICADAS: Palma Construções Ltda. -  Rotec Construção e Incorporação Ltda. -  e, Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. Recife, 16 de junho de 2005. Fernando Otávio Rosa Borges de Oliveira Filho - Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (75 itens), para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública ITENS 01 A 25: 05/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 26 A 50: 06/07/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 51 A 75: 07/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 15 de junho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (74 itens), para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública ITENS 01 A 25: 12/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 26 A 50: 13/07/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 51 A 74: 14/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 15 de junho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e medicamentos odontológicos (75 itens), para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde. Sessão Pública ITENS 01 A 25: 19/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 26 A 50: 20/07/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 51 A 75: 21/07/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 15 de junho de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 002/2005 - OBJETO: Aquisição de material de sinalização gráfica e semafórica. Empresas habilitadas para os itens 01 e 02: Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda e Meng - Engenharia, Comércio e Indústria Ltda -  Empresas habilitadas para o item para o item 01: Sitran - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda, Esse - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda e SBS Sociedade Brasileira de Sinalização Ltda -  Empresas habilitadas para o item 02: Opto Comercial de Sinalização ltda e Fokus Brasil Sinalização Viária Ltda. A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 15 de junho de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2005 - OBJETO: Aquisição de MATERIAL ELÉTRICO. HABILITADAS: Armazém Avenida Ltda., Gubro Ind. e Com. De Material Elétrico Ltda., COMEDI Mat. Elétricos Ltda., Energia Mat. Elétricos e de Construção Ltda., Light House Import. e Export. Ltda., Distribuidor de Ferragens Alencar Ltda., Campos Maia Ltda., Direta Distribuidora Ltda., Ilumatic S/A., Socieletro - P. Castro Sociedade Eletrotécnica Ltda., IMEL Material Elétrico Ltda., Autotintas Ltda., OSRAM do Brasil Lâmpadas Eletr. Ltda., Depósito do Construtor  Ltda., Essencial Consultoria Ltda., Armazém Casa Amarela Ltda., Lojas do Pintor Ltda., Lojas Cordeiro Ltda., I. Barbosa Silva - ME, Comercial Siracuse Ltda. e Organização Rede Elétrica Itaúna Ltda. INABILITADAS: Philips do Brasil Ltda., por descumprir o item 6.2.1, subitens d.1 e d.2  -  Comercial Três Irmãos Ltda., por estar suspensa de participar de licitação e contratar com a Administração, pelo prazo de 02(dois) anos, em conformidade com o Processo Administrativo  Nº 104/2004. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 16 de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3029,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHOS",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos:    Em, 15.06.2005  Petição nº 15.68969.5.05 ÁUREA VASCONCELOS NEGROMONTE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ÁUREA VASCONCELOS NEGROMONTE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DCI de fls. 17. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.68571.3.04 ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP  DEFIRO o pedido de imunidade de ISS, formulado pela ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP, com fundamento no art. 150, VI, 'c' da C.F. nos termos do PARECER Nº 099/2005-A.J.. e informações contidas no processo. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.86263.5.04 ALCIDES DE ALBUQUERQUE DO Ó  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALCIDES DE ALBUQUERQUE DO Ó, de acordo com a cota da ANATEC/DTI, de fls. 17, datada de 17.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.90392.0.04 COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 20.05.05, pela ANATEC. Em, 08.06.2005.  Petição nº 15.61403.6.05 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS TÁTICA S/C LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS TÁTICA S/C LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 27.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.91643.5.05 D100 PROJETOS ESPECIAIS LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por D100 PROJETOS ESPECIAIS LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. datada de 30.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.68184.8.05 EFIGÊNIA ALZIRA ALBUQUERQUE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EFIGÊNIA ALZIRA ALBUQUERQUE, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 099/2005-A.J.. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.74802.1.05 EXECOM INFORMÁTICA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela EXECOM INFORMÁTICA LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. datada de 20.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.67197.9.05 ESCOLA DE FORMAÇÃO QUILOMBO DOS PALMARES - EQUIP  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ESCOLA DE FORMAÇÃO QUILOMBO DOS PALMARES - EQUIP, nos termos do PARECER Nº 024/2005 - A.J.. e cota do D.F. de fls. 47,datada de 13.05.05. Em, 08.06.2005.      Petição nº 15.84207.0.04 ESBJ - ENSINO SUPERIOR BUREAU JURÍDICO LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESBJ - ENSINO SUPERIOR BUREAU JURÍDICO LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 11.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.39651.2.04 ESCOLA COMUNITÁRIA INDIANELUZ  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ESCOLA COMUNITÁRIA INDIANELUZ, nos termos do PARECER Nº 116/2004-A.J.. em face da observância ao art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91, cabendo no entanto, a incidência do IPTU sobre o imóvel situado à Rua José Augusto de Barros, nº 1742 - Jiquiá, por não pertencer ao seu patrimônio. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.69002.0.05 INCORPORADORA SCIORTINO LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela INCORPORADORA SCIORTINO LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DCI, datada de 30.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.68901.1.05 LEDA MARIA DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LEDA MARIA DE SOUZA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 098/2005-A.J.. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.66482.1.05 LUIZ CARNEIRO DE SIQUEIRA FILHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIZ CARNEIRO DE SIQUEIRA FILHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 20.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.62118.3.05 MYRTES DOROTÉA SANTOS MARQUES DE SÁ E FILHA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MYRTES DOROTÉA SANTOS MARQUES DE SÁ E FILHA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da assessoria do DAC de fls. 37. Em, 14.06.2005.    Petição nº 15.89835.8.05 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, situado na Rua Conselheiro Portela, nº 539 - Aflitos, de inscrição imobiliária nº 1.1415.050.02.0570.0000.7, nos termos da COTA Nº 110/2005 - A.J... Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.67241.8.05 PAULO NOBERTO DE LIMA TAVARES CORREIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO NOBERTO DE LIMA TAVARES CORREIA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 101/2005 - A.J... Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.90057.7.04 REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 10.05.05. Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.82123.2.05 UNIDADE MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela UNIDADE MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 096/2005 - A.J... Em, 08.06.2005.    Petição nº 15.67114.6.05 VALTER ALVES MACHADO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VALTER ALVES MACHADO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 097/2005 - A.J.. Em, 08.06.2005."],
    [3030,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS - GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE     PORTARIA Nº 057/2005 DE  10 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, e com fulcro no art. 1º, inciso I, alíneas b e c do Regulamento da Guarda Municipal, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, incisos VI e VII, do Regulamento da Guarda Municipal do Recife, e   Considerando, o estado de greve, que se encontra os quadros de funcionários das empresas diretas e indiretas da Prefeitura do Recife,  e tendo em vista o número reduzido de vigilantes em alguns postos, dessas empresas, onde põe em risco a segurança das mesmas -   Considerando, que é finalidade da Guarda Municipal do Recife, promover e manter a vigilância dos próprios do Município, seus bens, serviços e instalações,  Considerando, que tais postos são de serviços essenciais para a população -   R E S O L V E :   1. Criar, em caráter excepcional e temporário, os seguintes Postos de Serviços de Segurança, pertencentes a Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB:  ADMINISTRAÇÃO DA EMLURB  ( Rua Governador Carlos de Lima Cavalcante,  009, Derby )  LIMPEZA PÚBLICA URBANA  ( Av. Recife, 3587 Areias )  ILUMINAÇÃO PÚBLICA ( Av. Norte, 5.400, Casa Amarela )  PAISAGISMO ( Av. Norte, 5.400, Casa Amarela )  2. Determinar que a Segurança nestes Postos sejam mantidas durante 24h, até o término da greve dos Funcionários Públicos Municipais.   3. Determinar que em cada posto de serviço seja designado um graduado ligado à Diretoria de Operações, podendo nos casos em que se fizer necessário reportar-se diretamente ao Comandante.    PORTARIA N.º 058/2005 DE 12 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  Considerando, o disposto na Portaria 057/2005 de 10 de junho de 2005  R E S O L V E :   Designar o Agentes de Segurança Municipal: Inspetor MAURINO DE SANTANA, Mat. 15.562-9, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA do Posto da ADMINISTRAÇÃO DA EMLURB -   o Inspetor, LUIZ GONZAGA SILVA, Mat. 15.408-7, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA do Posto de LIMPEZA PÚBLICA URBANA -  e o Inspetor, IVISON JOSÉ DE MENEZES, Mat. 23.187-0, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA dos Postos ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PAISAGISMO  Os presentes Coordenadores estão ligados à Diretoria de Operações, podendo nos casos em que se fizer necessário reportar-se diretamente ao Comando.    PORTARIA N.º 059/2005 DE 12 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Designar o Agente de Segurança Municipal, classe, Subinspetor DAVID NASCIMENTO, Mat. 24.330-1, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL do edifício sede da Prefeitura do Recife em substituição Inspetor, ABNER JOSÉ DA SILVA Mat. 23.177-5, ficando sob sua responsabilidade o efetivo da Guarda Municipal do Recife de serviço no citado posto. O presente Coordenador é ligado à Diretoria de Operações, podendo nos casos em que se fizer necessário reportar-se diretamente ao Comando.    LUCIANO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [3031,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     PORTARIA 166/2005  o diretor presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 239/2005 - DPNE , datada de 12/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar  a empregada ÚRSULA VICENTE DE SOUZA, mat. 4563-2, que irá substituir o Chefe de Divisão de Necropoles de Santo Amaro- DVSA - PAULO ROBERTO A. DE SANTANA, mat. 5398-8,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 18 de maio de 2005.    PORTARIA 167/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando  C.I. nº 135/05 - DVVG, datada de 07/04/05,  R E S O L V E:  Designar os empregados FERNANDO JOSÉ F. SALVADOR, mat.248-8, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, mat.71133-0 e WALTER TELLES TEIXEIRA JÚNIOR, mat. 2749-9,  com a finalidade de sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Sindicância, a fim de apurar e esclarecer os fatos denunciados, pela Comunicação Interna  acima citado, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias,  e  num  prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório conclusivo.    Recife, 18 de maio de 2005    PORTARIA 168/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 025/2005 - DMU , datada de 17/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado ISAEL SIMEÃO GOMES NETO, mat. 4130-0, que irá substituir o contínuo da Diretoria de Manutenção Urbana- DMU - CÁSSIO ANTÔNIO BARBOSA DIAS, mat. 4320-6,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 23 de maio de 2005.    PORTARIA 169/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 021/2005 - ASJU , datada de 16/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, mat. 1020-0, que irá substituir a Chefe da Assessoria Jurídica- ASJU - MARIA DO SOCORRO LIMA LAPENDA, mat. 454-5,  no período de 20/06 a 10/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 23 de maio de 2005.    PORTARIA 170/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 253/2005 - DPNE, datada de 17/05/2005 -    R E S O L V E:  Nomear  FERNANDO LOPES, mat.71144-6, para exercer o Cargo Comissionado de chefe do Setor de Necrópolis de Tejipió - STTJ,  com efeito retroativo a 01/05/2005.    Recife, 23 de maio  de 2005.    PORTARIA 171/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 012/2005 - DVAF , datada de 17/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado MARCOS ANTONIO FERRO MOREIRA, mat. 824-9, que irá substituir o Chefe do Setor de Tesouraria - STTE -  ERALDO MONTEIRO DOS SANTOS, mat. 3959-4,  no período de 01 a 20/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 24 de maio de 2005.    PORTARIA 172/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 209/2005 - ASSA , datada de 23/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar  a empregada  FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, mat. 71068-7, que irá substituir o Chefe de Coordenação de Território da Assessoria de Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA - NARSERGIO VALDO DE ALENCAR, mat. 1030-8,  no período de 10 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.  Recife, 26 de maio de 2005.    PORTARIA 173/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 209/2005 - ASSA , datada de 23/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar  a empregada  FÁTIMA CINTRA P. DE VASCONCELOS, mat. 5244-2, que irá substituir a Chefe de Coordenação de  Articulação da Assessoria de Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA -  FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, mat. 71068-7, que por sua vez, irá substituir o Chefe de Coordenação Territórial, no período de 10 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 26 de maio de 2005.    PORTARIA 174/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 012/2005 - DPR, datada de 26/05/2005 -    R E S O L V E:  Nomear  VALÉRIA DE FREITAS SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de  Secretária da Auditoria - AUDI,  com efeito retroativo a 23/05/2005.Recife, 26 de maio  de 2005.    RETIFICAÇÃO da Portaria 157/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 015/2005 - CMPL, datada de 10/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregado MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, mat. 71107-1, que irá substituir o Secretário da  Comissão Permanente de Licitação - CMPL -RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que por sua vez, irá substituir o membro desta Comissão   no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 11 de maio de 2005.    PORTARIA 175/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. S/Nº - STVS, datada de 19/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado ROBERVALDO PEDRO DA SILVA, mat. 5427-5, que irá substituir o Encarregado - STVS - RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, mat. 5525-5, no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.Recife, 30 de maio de 2005.    PORTARIA 176/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 085/2005 - DPIP, datada de 13/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar,  RONALDO FREIRE DA SILVA, Mat. 475-8 do Cargo Comissionado de Encarregado  do Tráfego - DPIP, a partir de  31/05/2005.Recife, de 30 de maio de 2005     PORTARIA 177/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 086/2005 - DPIP, datada de 13/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO, Mat. 5185-3 do Cargo Comissionado de Secretário do Departamento de Iluminação Pública  - DPIP, a partir de  31/05/2005.  Recife, de 30 de maio de 2005     PORTARIA 178/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 087/2005 - DPIP, datada de 13/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar  HILTON CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Mat. 3956-0 do Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Iluminação Especial- DVIE, a partir de  31/05/2005.Recife, de 30 de maio de 2005     PORTARIA 179/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 085/2005 - DPIP, datada de 13/05/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado  ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO, mat.5185-3, para exercer o Cargo Comissionado de Enca"],
    [3032,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS - EMLURB",2,"rregado do Tráfego - DPIP, a partir de 01/06/2005.Recife, 30 de maio de 2005.    PORTARIA 180/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 087/2005 - DPIP, datada de 13/05/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado RONALDO FREIRE DA SILVA , mat.475-8, para exercer o Cargo Comissionado de  Secretário da Divisão de Iluminação Especial- DVIE, a partir de 01/06/2005.Recife, 30 de maio de 2005.    PORTARIA 181/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o  Requerimento nº 06.14513.7.05,datado de 24/05/2005 - DAF -    R E S O L V E:  Rescidir, a pedido, o Contrato de Trabalho, da empregada MARIA OLIVIA CAVALCANTI DE MORAIS, mat. 1307-2, com efeito retroativo a 24/05/2005.Recife, 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 182/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o Convite de Volta ao Trabalho, Publicado no Diário de Pernambuco, datado de 05/05/2005 -    R E S O L V E :   Rescidir por justa causa o Contrato de Trabalho, do empregado JOSÉ GILBERTO DE OLIVEIRA, mat. 5359-7, fundamentada na alínea \\'1\\' do artigo 482 da Consolidação das leis do Trabalho, (ABONDONO DE EMPREGO), a partir desta data.Recife, 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 183/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 004/2005 - DPFI, datada de 19/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado EDUARDO PEREIRA DE MELO, Mat. 3597-1 do Cargo Comissionado de Encarregado, lotado no Departamento Financeiro - DPFI, com efeito retroativo a 31/05/2005.Recife, 06 de junho de 2005    PORTARIA Nº 184/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 004/2005 - DPFI, datada de 19/05/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado ROMUALDO DA SILVA FERREIRA, mat.3470-0, para exercer o Cargo Comissionado de Encarregado, lotado no Departamento Financeiro - DPFI, com efeito retroativo a 01/06/2005.Recife, 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 185/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 017/2005 - DVAF , datada de 31/05/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado  o empregado EDVALDO VITURINO DE LIMA, mat. 3532-7, que está substituindo o Secretário da Divisão de Administração Financeira - DVAF, MARCO ANTÔNIO FERRO MOREIRA, mat. 0824-9,   que por sua vez, está substituindo o chefe do Setor de Tesouraria - STTE, no período de 01 a 20/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias.Recife, 06 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 186/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 010/2005 - DPR, datada de 12/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar FLÁVIO ROMERO DOS SANTOS MARINHO, matrícula 71121-7, do cargo de Assessor de Diretoria - DPR , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº187/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 010/2005 - DPR, datada de 12/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar  SANDRA MAGNATA DA FONTE BASTOS, matrícula 71134-9, do cargo de Coordenador de Articulação - DPR , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 188/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 010/2005 - DPR, datada de 12/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar  RONALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 1027-8 do cargo de Coordenador de Território- DPR , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 189/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Jarbas Pinto de Oliveira, matrícula 71009-1, do cargo de Assessor de Departamento, lotado no DPOF , com efeito retroativo a 01.05.2005 Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 190/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Josefa Amélia de Lucena, matrícula 70744-9, do cargo de Chefe do Setor de Fiscalização e Apreensão - STFA/DVAE/DPAO , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 191/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Katarina Carneiro do Nascimento, matrícula 70751-1, do cargo de Chefe do Setor de Programas Especiais - STPE/DVAE/DPAO , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 192/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Ana da Paz, matrícula 71095-4, do cargo de Secretária da Divisão de Oficina de Brinquedos - DVOB/DPPA , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 193/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 021/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Carlos de Lima Timóteo, matrícula 71020-2, do cargo de Chefe da Divisão de Oficina de Brinquedos- DVOB/DPPA , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 194/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, "],
    [3033,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS - EMLURB",3,"datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Jairo Souza de Lima, matrícula 4556-7, do cargo de Assessor de Diretoria, lotado na DMU , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 195/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 030/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar José Délcio B. da Silva, matrícula 71.100-4, do cargo de Assessor de Departamento, lotado no Departamento de Iluminação Pública - DPIP, com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005    PORTARIA Nº 196/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 028/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Denilson Dias de Oliveira, matrícula 4534-9, do cargo de Assessor de Departamento, lotado no Departamento de Obras e Conservação - DPOC , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 197/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Alfredo Ozório de Cerqueira, matrícula 71.114-4, do cargo de Chefe do Departamento de Projetos e Apoio Técnico - DPPT, com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 198/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Vera Lúcia P. de Holanda Cavalcanti, matrícula 1003-0, do cargo de Chefe de Divisão de Recuperação de Monumento - DVRM , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA nº 199/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Maria da Conceição C.de Barros, matrícula 70965-4, do cargo de Secretária da Divisão de Projetos - DVPJ/DPPT , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 200/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 029/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Elenice Oliveira de S. Lima, matrícula 4988-3, do cargo de Chefe da Divisão de Orçamento - DVOR/DPPT , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 201/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 027/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Eliza Maria Rodrigues de Barros, matrícula 70108-4, do cargo de Chefe da Divisão de Projetos - DVPJ/DPPT , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 202/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 027/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Leonardo Ferreira da Silva, matrícula 0089-2, do cargo de Secretário de Departamento de Projetos e Apoio Tecnológico - DPPT , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 203/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 027/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Fabiana Leite de Oliveira, matrícula 71021-0, do cargo de Secretária do Departamento de Articulação Social e Educação Ambiental - DPAE , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     Portaria nº 204/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 027/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Maria Purcina da S. Souto, matrícula 70977-8, do cargo de Chefe do Departamento de Articulação Social e Educação Ambiental - DPAE , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     Portaria nº 205/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 031/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Erick Ramos dos Santos, matrícula 4990-5, do cargo de Secretário da Divisão de Orçamento - DVOR/DPPT , com efeito retroativo a 31.05.2005.Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 206/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 031/2005 - DMU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar Ana Maria Correia da Silva, matrícula 2543-7, do cargo de Secretária da Divisão de Construção Civil - DVCT/DPOC , com efeito retroativo a 31.05.2005.  Recife, 10 de junho de 2005     PORTARIA Nº 207/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 010/2005 - DPR, datada de 12/05/2005 -    R E S O L V E:  Nomear MARIA PURCINA DE S. SOUTO, matrícula 70977-8, para o cargo de Assessorra de Diretoria - DPR , com efeito retroativo a 01.05.2005.Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 208/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera"],
    [3034,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIAS - EMLURB",4," o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 022/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Flávio Romero dos Santos Marinho, matrícula 71121-7, para o cargo de  Chefe do Departamento de Coleta Seletiva - DPCS , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 209/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 022/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Sandra Magnata da Fonte Santos, matrícula 71134-9, para o cargo de Chefe da Divisão de Articulação - DVAR/DPCS , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     PORTARIA Nº 210/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,considerando a Ata de Reunião do Conselho de Administração de 19.04.2005, que altera o Organograma da Empresa.  Considerando CI. nº 023/2005 - DLU, datada de 07/06/2005 -    R E S O L V E:  Nomear Jarbas Pinto de Oliveira, matrícula 71009-1, para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização de Balança - DVFB/DPOF , com efeito retroativo a 01.05.2005.  Recife, 08 de junho de 2005     Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente"],
    [3035,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","RESOLUÇÃO COMDICA Nº 003/2005",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 003/2005    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92,  R E S O L V E :  Após deliberação em reunião plenária do dia 10/06/2005, abrir inscrição para recebimento de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2005, baseado nas normas estabelecidas no seguinte EDITAL DE PROJETOS/2005:    EDITAL DE PROJETOS/2005 COM O APOIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F.M.C.A.    1- PÚBLICO A SER ATENDIDO   Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, de acordo com os eixos deste edital.  2- PRIORIDADES DE FINANCIAMENTO  As entidades a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) deverão apresentar propostas que contemplem os princípios abaixo relacionados e que correspondam aos eixos prioritários, os quais estão estabelecidos na Política Municipal de Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes da cidade do Recife elaborado em setembro de 2004.  2.1- Princípios  - Trabalhos em rede, entre organizações governamentais e não-governamentais, na perspectiva da complementaridade e integralidade das ações por território, visando a proteção integral -   - Todos os projetos devem contemplar o desenvolvimento de ações tendo como foco o apoio, o acompanhamento e o fortalecimento da família -   - Ações que estimulem o protagonismo infanto-juvenil e a participação de crianças e adolescentes em fóruns e redes -   - Concentração de ações em áreas mais vulneráveis da cidade do Recife.   2.2- Eixos  Diante da situação atual da criança e do adolescente do Recife, constatada no monitoramento de 2005, e das iniciativas já desenvolvidas em alguns eixos da Política Municipal de Proteção Especial, foram priorizados para este ano os seguintes eixos:  2.2.1-Violência Doméstica e Sexual contra Crianças e Adolescentes:  - Capacitação de profissionais e agentes que atuam em programas e instituições de atendimento às situações de violência doméstica e sexual -   - Ações de promoção e prevenção contra a violência doméstica e sexual -   - Atendimento direto e especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual.   2.2.2-Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua:  - Projetos de educação social de rua para crianças e adolescentes enquanto promoção social e construção de projeto de saída da rua, fortalecendo o atendimento em rede, para a reinserção das crianças e adolescentes na família e na comunidade -    - Desenvolvimento de ações de arte-educação, cultura, esporte e lazer na perspectiva da proteção integral a crianças e adolescentes, enquanto ação preventiva à atração da rua, resgate da auto-estima. Estes projetos devem atender no mínimo 10% de crianças e adolescentes que estejam em processo de reinserção à comunidade.  - Capacitação de profissionais e agentes que atuam na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua.  2.2.3-Abrigos:  - Proteção integral a crianças e/ou adolescentes abrigados -   - Ações voltadas para a manutenção/restabelecimento dos vínculos afetivos entre crianças/adolescentes e familiares e para a (re)inserção comunitária das crianças/adolescentes -   - Desenvolvimento de ações de apoio e fortalecimento da estrutura familiar, primordiais para a reinserção da criança/adolescente -   - Capacitação de profissionais e agentes que atendem crianças e adolescentes, em regime de abrigo.  3 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS:  3.1 Ofício solicitando inscrição, no prazo estabelecido, encaminhando o projeto elaborado, segundo roteiro fornecido pelo COMDICA, entregue em 03 (três) vias impressas e gravadas em disquete (não serão aceitas alterações apresentadas separadamente).  3.2 Entidade registrada no Conselho, com a seguinte documentação atualizada:  - Ata de posse da atual diretoria -   - Estatuto da entidade registrado em cartório (se sofreu alterações) -   - C.I.M. (Inscrição Municipal da Cidade do Recife) -   - Documentos dos representantes legais (cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço e informações sobre o estado civil e profissão) -   - C.N.P.J. -   - Comprovante de endereço da entidade (conta de água, luz e telefone, etc.) -   - C.N.D. (Certidão Negativa de Débitos) - I.N.S.S. -   - C.R.S. (Certificado de Regularidade de Situação ) - F.G.T.S. -   - Certidão Negativa Municipal -   - Declaração do T.C.E. (Tribunal de Contas do Estado).  4 - RECURSOS PREVISTOS:  O FMCA financiará no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondendo 80% do valor total do projeto, por um período de 06 meses, com carga horária de no mínimo 20h semanais.  5 - SELEÇÃO DOS PROJETOS  Os projetos serão avaliados por uma Comissão Técnica, constituída de conselheiros, garantindo a não participação dos mesmos na avaliação de projetos no eixo ao qual sua entidade esteja concorrendo. Quando se fizer necessário, as entidades serão visitadas após a análise dos projetos.  5.1. Indicadores de Avaliação:  a) Compatibilidade do projeto com a política de atendimento.  b) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos.  c) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados.  d) Metodologia e conteúdos propostos.  e) Envolvimento da entidade com a comunidade.  f) Ações integradas ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, e participação da rede de atendimento da sua RPA.  g) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados -  recursos necessários e meta de atendimento.  h) Capacidade de continuidade das ações após o término deste convênio.  i) Viabilidade do cronograma físico do projeto.  j) Definição clara do perfil do usuário (beneficiários diretos e indiretos).  k) Parcerias articuladas para a viabilização do projeto.   l) Ter infra-estrutura adequada para a execução do projeto.   m) Desenvolvimento satisfatório dos projetos anteriormente financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, quando for o caso.  n) Proporcionar retaguarda necessária aos Conselhos Tutelares da Cidade do Recife.  o) Projetos que envolvam as famílias das crianças e adolescentes.  6 - RESULTADOS:  Os resultados finais serão comunicados através de correspondência e da publicação no Diário Oficial no dia 15/07/05.  7 - CRONOGRAMA 2005:  ATIVIDADES PERÍODO  Lançamento do Edital 16/06/05  Recebimento dos projetos elaborados e documentações obrigatórias das ONG's           17 a 01/07/05  Divulgação dos resultados 15/07/05  Prazo para esclarecimentos 18/07/05  Oficina Financeira 19/07/05  Oficina Pedagógica 20 e 21/07/05  Entrega do Plano de Trabalho 22/07/05  Assinatura do Convênio 25/07/05  Início do Repasse 27/07/05  Início do projeto 27/07/05  Conclusão do projeto 27/01/06  8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:  - O COMDICA fornecerá disquete contendo um roteiro único, para todos os programas de atendimento, para a elaboração dos projetos 2005 -   - Os Roteiros para elaboração dos projetos, Plano de Trabalho e os Critérios para Utilização dos Recursos do FMCA são parte integrantes dest"],
    [3036,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","RESOLUÇÃO COMDICA Nº 003/2005",2,"e Edital e estão à disposição das entidades na sede do COMDICA -   - Cada entidade só poderá apresentar 01(um) projeto -   - Os projetos deverão ser entregues em 03(três) vias.  - O não comparecimento das entidades selecionadas nas respectivas Oficinas de Trabalho (Financeira e Pedagógica) será considerado como desistência aos recursos do Fundo Municipal -   - Anexar ao projeto o currículo profissional do(a) coordenador(a).  - Financiamento de até 60% da folha de pagamento do projeto.  OBSERVAÇÃO: Para maiores informações, as instituições deverão procurar o COMDICA, situado à Rua Benfica, 373 - Madalena - Tel.: (0**81) 3445.2739, 3445.0579, 3445.2641 e 3226.1876 - CEP: 50750-001 - Recife - PE -  e-mail: comdica@recife.pe.gov.br.    Recife, 14 de junho de 2005.    ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES  Tesoureira do COMDICA"],
    [3037,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","PORTARIA - IASC",1,"IASC - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº 07  de 14/06/2005  Constitui a Comissão Permanente de Licitação, nomeia seus membros e dá outras providências.  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), autarquia municipal criada pela Lei nº 16.845/03, no uso e gozo de suas atribuições e considerando o art. 51 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93, r e s o l v e:  Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania) vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de dirigir e julgar as licitações. Tudo de acordo com o art.51 e parágrafos da Lei 8.666/93.  Art. 2º O Presidente no ato de suas atribuições nomeará os seguintes membros para a Comissão Permanente de Licitação: Soraia Gomes de Souza, MT 6869-05, CPF 293506034-20, RG 1183599 SSP/PE, Severino Osório da Silva,  CPF 055751764-87, RG 590754, SSP/PE, Ângela Cristina Vale Franklin de Sousa, Advogada, CPF 215072284-49, RG 1295528 SSP/PE, OAB/PE Nº13476, Helena Rejane de Lima Soares, MT 19.608-9, CPF 070509844-34, RG 888.207 SSP-PE, Cláudia de Mello Lima, MT 9059, CPF 024510514-00, RG 1505138 SSP/RN,  ressalvando-se no caso de nomeação de profissionais legalmente habilitados de acordo com o § 2º do art.51 da Lei 8.666/93.   Parágrafo 1º Ficam nomeados como suplentes da CPL, os servidores: Reynaldo Souza Ramos, MT 8389, CPF 280127804-10, RG 1840063 SSP/PE, Joseneide Costa dos Santos,  MT 876-1, CPF 351789654-34, RG 2338146, SSP/PE, Carlota Josina Nunes Cavalcanti, MT 2410, CPF 592351364-15, RG 2398349 SSP/PE.  Parágrafo 2º Os membros da Comissão, em reunião especialmente convocada pelo Diretor Presidente, escolherão o Presidente e o Secretário da Comissão Permanente de Licitação ora criada, devendo juntar em cada processo licitatório uma cópia da ata dessa reunião.  Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros, para a mesma comissão no período subseqüente.  Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente.  Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Paulo Antonio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [3038,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº   163   DE   15   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 279/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assuntos Jurídicos para a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a servidora PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula n° 17.037-2, a contar de 01 maio de 2005.    PORTARIA Nº   164   DE   15   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor  CÉLIO JOSÉ VIANA, matrícula nº 07.141-2, que se encontrava a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº   165   DE   15   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 487/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Administração, o servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 22.458-0, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   166   DE   15   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 669/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria da Política Assistência Social EDSON JOSÉ DO ESPIRITO SANTO, matrícula n° 15.753-0, Professor de Educação Física II, para a Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   167   DE   15   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 249/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora NAIR ÁVILA DOS ANJOS, matrícula nº 17.066-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado), a contar de 01 de junho de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3039,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.83880.6.00 e 07.73992.4.01  Autuada: Maristela Dantas da Silva  Endereço: Avenida Republica do Libano - Pina - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1710.10.03.0001.0115.7  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 031/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96 no Auto de Infração nº 07.83880.6.00 e a penalidade de multa constante no Auto de Infração nº 07.73992.4.01 no valor de R$ 12.233,35, com as devidas correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII e XIII, da Lei 16243/96.  02) Nº do Auto de Infração: 07.83756.3.00  Autuada: Maristela Santos da Silva  Endereço: Avenida Republica do Libano - Pina - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1710.010.03  Julga o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 032/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e deve ser CANCELADO por imprecisão na lavratura do mesmo, por contrariar o art. 131, I da Lei n.º16243/96.   03) Nº do Auto de Infração: 07.14733.4.02  Autuada: Selma Leôncio Falcão  Endereço: Rua Professir José Vicente - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.175.04.0050.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 033/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.  04) Nº do Auto de Infração: 07.29181.4.01  Autuada: Abilio de Sá Barreto Filho  Endereço: Avenida Eng. José Brandão Cavalcanti - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1705.035.05  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 034/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96 e retirar todo o material usado na construção, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.  05) Nº do Auto de Infração: 07.19744.2.03  Autuada: Galeria Portus Calle  Endereço: Avenida Conselheiro Aguiar - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.245.04  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 035/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) por não ser a autuada, autora da infração ambiental."],
    [3040,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","CONTRATOS E ADITIVOS - URB RECIFE",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contrato nº: 22/2005, de 03/05/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Objeto:obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bittencourt e 1ª e 2ª Travessas, no bairro do Jordão Alto, RPA - 06  Valor R$ 507.074,47  Prazo: 120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 45/2004.    Contrato nº : 23/2005, de 04/05/2005  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: obras de pavimentação e drenagem da Rua Benjamin Torreão no trecho compreendido entre a Rua São Miguel e a estaca (8+4,29), no bairro de Afogados - RPA - 05, M.R. 5.1  Valor R$ 92.378,06  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação: Convite nº 03/2005.    Contrato nº : 24/05, de 10/05/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das seguintes vias: Rua José Pociano (trecho : Av. Central / Rua Safira) -  Rua Safira (trecho: Rua José Pociano / Rua Esmeralda) -  e Rua Esmeralda (trecho: Rua Safira / estaca 13 + 12,38) - Jardim São Paulo.  Valor R$ 118.746,67  Prazo: 60 dias corridos.  Modalidade de Licitação: Tomada de preços nº 03/2005.    Contrato nº : 25/05, de 07/05/2005  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na: Rua José Trindade de Arruda, RPA 02 -Dois Unidos.  Valor R$ 101.084,56  Prazo: 60 dias corridos.  Modalidade de Licitação: Tomada de preços nº 04/2005.  Contrato nº : 26/05, de 05/05/2005  Contratada: EXCELSIOR SEGUROS LTDA  Objeto: Seguro contra incêndio, raio e explosão, para os imóveis que integram o patrimônio da CONTRATANTE.  Valor R$ 8.938,62  Prazo: 12 meses.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº : 27/05, de 12/05/2005  Contratada: WALVICK LTDA  Objeto: Prestação de serviços de reprografia.  Valor R$ 34.125,00  Prazo: 12 meses.  Modalidade de Licitação: Convite nº 004/2005     Contrato nº : 28/05, de 16/05/2005  Contratada: LOCASHOW EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA  Objeto: locação de 50 (cinqüenta) horas de um veículo (automóvel) um equipamento de som, para atender à Diretoria de Integração Urbanística nos serviços de divulgação das eleições dos representantes da COMUL (Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra) em 10 (dez) áreas ZEIS do Recife: Alto da Jaqueira, Apipucos, Brasilit, Caçote, Campo do Vila, Carangueijo Tabaiares, Coqueiral, Mangueira da Torre, Novo Prado, UR-05, Três Carneiros  Valor R$ 2.100,00  Prazo: 180 dias corridos.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação     Contrato nº : 29/05, de 17/05/2005  Contratada: PLUS ENGENHARIA LTDA  Objeto: prestação de serviços de elaboração de Projeto Básico de Arquitetura e Iluminação para ponte sobre a Bacia do Pina, e o entorno urbano das duas margens de acesso (Cais de Santa Rita e Brasília Teimosa).  Valor R$ 112.973,06  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação: Convite nº 05/2005     Contrato nº : 30/05, de 23/05/2005  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das seguintes vias: Rua José Pociano (trecho : Av. Central / Rua Safira) -  Rua Safira (trecho: Rua José Pociano / Rua Esmeralda) -  e Rua Esmeralda (trecho: Rua Safira / estaca 13 + 12,38) - Jardim São Paulo).  Valor R$ 103.761,96  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação: Convite nº 06/2005     Contrato nº : 31/05, de 24/05/2005  Contratada:  A.C.R. ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Pavimentação e drenagem da Rua  Coelho Leite, bairro de Santo Amaro - RPA-l.  Valor R$ 29.558,05  Prazo: 90 dias corridos  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 32/05, de 25/05/2005  Contratada:  REAL SEGUROS S/A  Objeto: contratação de seguro com cobertura de  responsabilidade civil (danos a terceiros) dos veículos de propriedade da CONTRATANTE  Valor R$ 2.698,40  Prazo: 12 meses   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 33/05, de 27/05/2005  Contratada:  GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  obras de escadaria, contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua Alto do Maracanã - Córrego do Jenipapo, RPA-03.  Valor R$ 252.116,59  Prazo: 90 dias corridos   Modalidade de Licitação: Tomada de preços nº 009/2005.    Contrato nº : 34/05, de 31/05/2005  Contratada:  J.I. CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Manutenção e Limpeza do Sistema de  Esgotamento    Sanitário no bairro de Santo Amaro, RPA-01,  M.R.1.1.   Valor R$ 29.997,84  Prazo: 60 dias corridos   Modalidade de Licitação:Dispensa de Licitação     Contrato nº : 35/05, de 31/05/2005  Contratada:  PALMA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: das obras de pavimentação ,contenção de encostas, escadaria e drenagem pluvial na Rua Vila Flor, RPA 02, na localidade do Alto do Maracanã, bairro de  Dois Unidos, RPA-02.  Valor R$ 484.353,23  Prazo: 60 dias corridos   Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 06/2005.    Termos Aditivos  5º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prazo.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2003  Contratada:EGC - EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Substituição de Serviços.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 190/2004  Contratada: FABIANO XAVIER E ALAIN MAITRE ATELIER LUMIERE E ARQUITETURA LTDA  Objeto:Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2005  Contratada: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prazo.    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo     7º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2004  Contratada: TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo  7º Termo de Aditivo ao Contrato nº 056/2004    Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 205/2004  Contratada: FORTE ENGENHARIA  LTDA  Objeto:Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2003  Contratada:.EGC-EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:. Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de Prazo    Termo de Encerramento ao Contrato nº 010/200l.  Contratada: URB X COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU  Objeto: Conclusão dos Trabalhos Conveniados    Termo de Encerramento ao Contrato nº 001/200l.  Contratada: PREFEITURA DO RECIFE X URB X COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU  Objeto: Conclusão dos Trabalhos Conveniados  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 219/2004  Contratada: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR - D.F. ALENCAR.  Objeto: Equilíbrio Financeiro    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras     6º Termo Aditivo ao contrato nº 110/2004  Contratada: SOUZA E ARAUJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 110/2004  Contratada: SOUZA E ARAUJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2004  Contratada: ESSENCIAL CONSULTORIA TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIA LTDA  Objeto: Equilíbrio Financei"],
    [3041,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","CONTRATOS E ADITIVOS - URB RECIFE",2,"ro    6º Termo Aditivo ao Contrato nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA.  Objeto: Substituição de Serviços    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2004  Contratada: C.N.A. CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 183/2004  Contratada: S.B.C. SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo     7º Termo Aditivo ao Contrato:nº 007/2003  Contratada:EGC-EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 204/2004  Contratada: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato:nº 013/2005  Contratada: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato:nº 005/2001  Contratada: FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO  - FUNDARPE   Objeto: Prorrogação de Prazo    1º Termo Aditivo ao Contrato :nº 223/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Substituição de serviços    5º Termo Aditivo ao Contrato:nº 069/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDENCIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    7º Termo Aditivo ao Contrato:nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    7º Termo Aditivo ao Contrato:nº 016/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    15º Termo Aditivo ao Contrato:nº 232/2002  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    4º Termo Aditivo ao Contrato:nº 063/2004  Contratada: CONSTRUTORA VENANCIO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato:nº 109/2003  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº061/2003  Contratada:ESSENCIALCONSULTORIA,TERCEIRIZAÇÃO  E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA  Objeto: Equilíbrio Financeiro    1º Termo Aditivo ao Contrato:nº 010/2005  Contratada:CINKIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    8º Termo Aditivo ao Contrato:nº 007/2004  Contratada:TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 220/2004  Contratada:SOUZA & ARAUJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA  Objeto: Serviços extras e excedentes    5º Termo Aditivo ao Contrato:nº 169/2003  Contratada:MRG - INSTALAÇÕES ELELTRICAS E HIDRAULICAS LTDA  Objeto: Serviços extras     6º Termo Aditivo ao Contrato:nº 069/2004  Contratada:CONSTRUTORA EVIDENCIA LTDA  Objeto: Serviços extras     8º Termo Aditivo ao Contrato:nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto: Serviços excedentes  7º Termo Aditivo ao Contrato:nº069/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDENCIA LTDA  Objeto: Serviços substituídos    Termo Distrato ao Contrato:nº134/2004  Contratada:PERMATA CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Distrato Parcial    1º Termo Aditivo ao Contrato:nº 020/2005  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao Contrato:nº 095/2004  Contratada: INETERPLAN PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO OPERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo    Recife, 13 de junho de 2005."],
    [3042,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","DECRETO LEGISLATIVO Nº 278/2005",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 278/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o título de Cidadão do Recife ao Empresário José Wagner Ferreira.  Art. 1º. - Fica concedido o título de Cidadão do Recife ao Empresário José Wagner Ferreira.   Art 2º. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  13 de Junho de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Vereadora Luciana Azevedo."],
    [3043,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 474/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com as encarregaturas de nível Médio(2) Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1, da PCR,  e Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, da PCR.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 475/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 26 e 27/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria do Carmo Nunes da Silva, matrícula nº 95.903-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura do Vereador Luiz Vidal.     Art. 2º Nomear a cidadã Ivoneide de Souza Albuquerque, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura do Vereador Luiz Vidal,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 476/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  26 e 27/05 do Vereador Luiz Vidal,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.903-0 Maria do Carmo Nunes da Silva 68,49 -  96.512-0 Ivoneide de Souza Bezerra Albuquerque - 68,49  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 477/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com as encarregaturas de nível Alto(1), Alessandra di Perrelli, matrícula nº 16.583-2, da EMLURB,  e Suzana Campelo do Monte, matrícula nº 1095-2, da EMLURB e de nível Médio(2) Antônio Inácio da Silva, matrícula nº 4687-6, da EMLURB.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 478/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o exposto no Art. 22 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,  R E S O L V E  Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do cidadão Valter Martins dos Santos, nomeado através da Resolução nº 423/05, publicada no Diário Ofícial do Municipio nº 53 de 14 de maio de 2005.   Art 2º Cancelar a gratificação de Representação de 61,00% do PLC-GIV, atribuída ao servidor Valter Martins dos Santos matrícula nº 96.475-1, através da Resolução nº 424/05 publicada no Diário Ofícial nº 53 de 14 de maio 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3044,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos",1,"Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente.    Aos sete (07) dias de junho de dois mil e cinco (2005), às 14 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, deixou de se realizar a reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, em razão da ausência dos demais membros da Comissão. Nada mais havendo a tratar, eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,  07 de junho de 2005.  Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente."],
    [3045,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","EXTRATO",1,"EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÂO  DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FILMAGEM E EMISSÃO DE SINAIS DE TV  RELATIVOS  ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO, FIRMADO EM  02  DE MAIO   DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a FADE.  OBJETO: A prorrogação do prazo do contrato original, por mais 30 (trinta) dias, em virtude de estar tramitando na Comissão de Licitação, processo licitatório com o mesmo objeto  VALOR GLOBAL : R$ 34.500,00(Trinta e quatro mil e quinhentos  reais)   PRAZO: (01/06/2005 até 30/06/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01  01 2001.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO : 2005.00633   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3046,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo retorna da Ásia e faz análise da viagem",1,"Após passar 16 dias na Ásia, onde visitou a República Popular da China e a Coréia do Sul, o prefeito João Paulo participou, na última terça-feira (14), de uma entrevista coletiva sobre os resultados da viagem. Acompanhado dos secretários Múcio Magalhães (Governo) e Lygia Falcão (Comunicação Social), além da adjunta de Comunicação, Ruth Vieira, o prefeito lembrou que a análise formal da viagem e o andamento dos contatos obtidos, principalmente nas quatro cidades chinesas visitadas, serão objeto de um seminário específico, a ser realizado no segundo semestre deste ano.  “Foi uma viagem extremamente positiva. No caso específico da China, vimos um país com uma capacidade muito grande de desenvolvimento, poupança interna de quase um trilhão de dólares e uma visão de socialismo pautada na abertura democrática e na atração de investimentos estrangeiros”, contou. João Paulo disse, ainda, que, na visão do próprio governo chinês, o que se pratica por lá, com grandes resultados econômicos e sociais, é a adoção de um “socialismo de mercado”.  “Eles acham que não pode haver distribuição de riqueza se não houver uma produção que leve ao crescimento econômico”, citou, lembrando que, em nove anos, os chineses tiraram 170 milhões de pessoas da pobreza contra 140 milhões dos demais países. Para o prefeito, o que ainda conta ponto a favor dos chineses é a geração de muitos empregos e o baixo custo de vida. João Paulo também anunciou algumas iniciativas concretas da visita, como o acordo técnico firmado na cidade chinesa de Hangzhou para a participação do Recife na Feira Mundial de Turismo e Lazer, que acontece entre abril e outubro de 2006.  A comitiva pernambucana também esteve nas cidades de Guangzhou, Beijing e Shangai e na sul-coreana Jeju. Em Guanhzhou, a missão oficial discutiu a viabilidade de parcerias em programas de cooperação, com enfoque na melhoria da qualidade urbana. Também ficaram bem adiantadas as negociações para que as duas cidades passem a ser geminadas.  O Recife também apresentou à prefeitura local projetos para investimentos chineses nas áreas de saúde, planejamento e serviços públicos. Em Shangai, por exemplo, João Paulo conheceu um estudo desenvolvido pelo cônsul geral do Brasil, João Mendonça, na área de segurança, que poderá servir de subsídio para projetos semelhantes no Brasil. Na Coréia do Sul, João Paulo discutiu com o prefeito de Jeju, Kim Yung Hoon, a possibilidade de intercâmbio em áreas culturais e administrativas."],
    [3047,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores recebem chaves do Ed. São José",1,"A inauguração do Edifício São José, ontem (15), representou um marco no processo de revitalização do Centro do Recife. O prefeito João Paulo e superintendente de Negócios da Caixa Econômica Federal (CEF), Alex Norat, entregaram o prédio para os primeiros oito moradores, na presença de secretários municipais e gerentes da Caixa. Construído há mais de 50 anos, na rua Vidal de Negreiros, 318, bairro de São José, o edifício foi reformado pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da CEF, num investimento de R$ 1,9 milhão. O PAR é um dos instrumentos priorizados pelo Programa Morar no Centro, implantado em 2001 pela Prefeitura do Recife, Caixa Econômica e governo francês.   Ainda existem 40 unidades disponíveis no Edifício São José e os interessados podem entrar em contato com a LG Imobiliária (Av. Rosa e Silva, 1356). O prefeito  declarou-se um entusiasta do programa Morar no Centro, que considera estratégico. “Com o crescimento das cidades, os centros começaram a viver um certo esvaziamento. Importantes serviços se deslocaram para outros bairros. Trazendo de volta as pessoas para residir nas áreas centrais, estamos contribuindo para sua revitalização”, afirmou João Paulo.  “O bairro de São José dispõe de ótima infra-estrutura urbana, comércio rico, boas opções de transporte coletivo. O Centro é a cara do Recife e sua recuperação fortalece a auto-estima de todos nós”, afirmou o superintendente Alex Norat. A servidora municipal Maria Goretti Gomes já se mudou para o apartamento 103, junto com o marido Adriano Tavares da Silva e a filha. “Até agora, morávamos numa casa alugada no Ibura. Aqui é muito melhor, estamos adorando”, disse. Por sua vez, a produtora cultural Rosa Maria Campello, do apartamento 703, destacou a linda vista. “Do meu sofá, vejo o encontro do Capibaribe com o mar”, disse."],
    [3048,2005,67,"2005-06-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito nomeia mais 348 novos professores concursados",1,"O prefeito João Paulo nomeou, na última terça-feira (14), 348 novos professores aprovados no concurso público de 2002, que começarão a lecionar a partir do segundo semestre. “Com os professores nomeados, hoje, subiu para 2.348 o número de novos educadores contratados nesta gestão. Isso significa quase o total do quantitativo (2.891) que fazia parte do quadro quando assumimos, e faz parte da nossa política de oferecer um ensino de qualidade à população”, afirmou o prefeito durante o ato, na Universidade Católica (Unicap).  Ao lado do vice-prefeito Luciano Siqueira, do vereador Aldísio Costa, e dos secretários de Educação, Maria Luíza Aléssio, e de Administração, Carlos Padilha, o prefeito deu as boas-vindas aos novos educadores e mostrou os avanços no ensino municipal. “Também investimos na capacitação dos professores -  incentivamos e arcamos com as despesas para oferecer graduação aos educadores que não tinham 3º grau -  construímos novas unidades de ensino -  e possibilitamos o aumento do número de alunos na rede, com o ingresso na escola a partir dos 6 anos de idade”, afirmou.  Luciano Siqueira lembrou da responsabilidade da profissão de educador, fundamental para construir uma cidade melhor. A secretária de Educação afirmou que espera contar com a colaboração de todos, para continuar invertendo as prioridades no setor. Rejane Guedes representou o grupo de novos professores. “Estamos entrando para esta grande família na expectativa de oferecer um ensino de qualidade”, afirmou."],
    [3049,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.096 /2005  Ementa: Denomina de Professor Salomão Kelner, a Policlínica a ser construída no Bairro de Água  Fria.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominada Professor Salomão Kelner, a Policlínica a ser construída no bairro de Água Fria.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Mozart Sales."],
    [3050,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 21.142 DE 13 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-Verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   36.000  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   28.000  TOTAL   64.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   28.000  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   36.000    TOTAL        64.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3051,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1520 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.70785.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARTA LOPES GOMES, matrícula nº 65.328-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1521 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.90399.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IVANILDE ALVES MONTEIRO, matrícula nº 55.648-4, do cargo efetivo de Especialista em Educação, a contar de 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1522 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67666.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONE ANGÉLICA LEITE CARVALHO SILVA CABRAL, matrícula nº 64.562-2, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1523 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.70244.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUIS ANTÔNIO GOUVEIA FERREIRA, matrícula nº 63.744-6, do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1524 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73166.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VIVIANNE DE SANTA CLARA RAMOS, matrícula nº 64.637-5, do cargo efetivo de Psicólogo, a contar de 07 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1525 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898.5, Procuradora Geral Assistente, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RAIMUNDO FERNANDES DE DOUZA, matrícula nº 36.903-0, que entrará em gozo de férias no período de 13 de junho a 02 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004, suspensa através da Portaria nº 536/2005."],
    [3052,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1526",1,"PORTARIA Nº 1526 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando que os mandatos dos Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, eleitos de conformidade com as normas do Decreto 19.464, de 30 de agosto de 2002, encerraram-se no dia 31 de maio, de acordo com o previsto no Art. 15 deste diploma legal -  considerando que o pleito para eleger os substitutos dos atuais ocupantes dos cargos supracitados ocorrerá no terceiro domingo do mês de novembro do corrente ano, devendo sua posse acontecer no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2006, segundo se depreende do § 2o do Art. 1o e do § 2o do Art. 13 da Lei Municipal 17.090, de 04 de maio de 2005, que estabelece regras para eleição de Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas Municipais,   R E S O L V E   Art. 1º . Designar para responder pelas funções de Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas a seguir relacionadas, no período de 1o de junho de 2005 a 1o de janeiro de 2006, os seguintes professores:     Escola Municipal 27 de Novembro  Lindinalva Vasconcelos dos Santos, matrícula nº 53.882-7 - Dirigente  Cleidy Glaucy Sales de Almeida, matrícula nº 53.875-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Abílio Gomes  Rose Mere Alves de Souza, matrícula nº 55.238-3 - Dirigente  Marta Beatriz de Araújo, matrícula nº 57.263-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Adauto Pontes  Iêda Carlos de Lima, matrícula nº 53.911-0 - Dirigente  Ana Paula de Barros Melo, matrícula nº 38.443-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Aderbal Galvão  Solange Maria Leite de Melo, matrícula nº 38.364-3 - Administradora  Jane Márcia Teixeira Filgueira Forte, matrícula nº 51.629-9 - Vice-Administradora  Escola Profissionalizante Professor Aderbal Jurema  Rosângela Mota Gonçalves, matrícula nº 57.255-5 - Dirigente  Stela Santos Leal, matrícula nº 39.006-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Água Fria  Maria Ilma Lima de Morais, matrícula nº 53.373-4 - Dirigente  Maria José Matozo Soares, matrícula nº 40.486-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alda Romeu  Maria Alice Amorim Cantalice, matrícula nº 53.736-1 - Dirigente  Socorro Dantas Cavalcanti, matrícula nº 57.406-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alto da Guabiraba  Rute Pereira da Silva, matrícula nº 57.136-2 - Dirigente  Inalva Guilherme Rodrigues Castanha, matrícula nº 55.342-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alto do Maracanã  Maria Terezinha de Jesus Ramos Souza, matrícula nº 55.784-4 - Dirigente  Maria Ridinalva Bezerra da Silva, matrícula nº 39.289-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alto do Pascoal  Rosana Gomes Martins, matrícula nº 54.280-7 - Dirigente  Maria Laura Lins Marques, matrícula nº 55.773-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves  Ironeide Silva Cavalcanti, matrícula nº 57.127-1 - Dirigente  Lucia Helena Pantoja Nunes, matrícula nº 37.408-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alto Jardim Progresso  Maria da Glória Batista Monteiro, matrícula nº 53.885-0 - Dirigente  Maria Angelina Umbelino Gomes, matrícula nº 54.775-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Alto Santa Terezinha  Maria da Conceição Souto Carvalho, matrícula nº 39.330-6 - Dirigente  Lúcia de Fátima Leite Cavalcante Ferreira, matrícula nº 55.843-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley  Fátima Maria Farias de Azevedo Cavalcanti, matrícula nº 52.144-2 - Dirigente  Alcidenia de Araújo Moura, matrícula nº 55.680-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal André de Melo  Cláudia Lucy dos Santos Nascimento Silva, matrícula nº 54.053-1 - Vice-Administradora  Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar  Lourdes Regina de Hollanda Cavalcanti Fonseca, matrícula nº 56.946-1 - Dirigente  Verônica Mendonça Nascimento, matrícula nº 57.279-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Doutor Antônio Correia  Wandilma Araújo Burgo, matrícula nº 55.117-1 - Dirigente  Valéria Soares da Silva, matrícula nº 57.196-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves  Maria Teresa Vasconcelos Franco de Oliveira, matrícula nº 34.116-3 - Administradora  Maria das Graças Batista da Silva, matrícula nº 55.172-1 - Vice-Administradora  Escola Municipal Antônio Farias Filho  Irene Carvalho Almeida, matrícula nº 53.334-7 - Administradora  Joseleuza Alves de Araújo Specht, matrícula nº 57.270-3 - Vice-Administradora  Escola Municipal Padre Antônio Henrique  Maria de Fátima Ribeiro Ferraz, matrícula nº 56.802-5 - Administradora  José Carlos Martins de Santana, matrícula nº 56.848-4 - Vice-Administrador  Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo  Jozelma Teles da Silva, matrícula nº 54.075-1 - Administradora  Marcilio de Andrade Correia, matrícula nº 56.874-2 - Vice-Administrador  Escola Municipal Antônio Luiz  Neilza Braga da Silva, matrícula nº 54.229-5 - Dirigente  Josilene Cavalcanti Correia, matrícula nº 44.859-1- Vice-Dirigente  Escola Municipal Antônio Tibúrcio  Ivani Tibúrcio Cavalcanti da Paz, matrícula nº 52.693-7 - Dirigente  Márcia Verônica Couto Silva, matrícula nº 57.319-8 - Vice-Dirigente  Escola Profissional de Areias  Jurema Lins Ferreira, matrícula nº 54.634-3 - Dirigente  Maria do Socorro de Freitas da Silva, matrícula nº 54.828-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus  Amanda Carla Amoras de Morais, matrícula nº 55.127-7 - Administradora  Gertrudes Maria de Vasconcelos Cabral, matrícula nº 33.394-3 - Vice-Administradora  Escola Municipal Balbina Menelau  Rute de Albuquerque Lins Freitas, matrícula nº 41.702-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal do Barro  Maria de Lourdes Cavalcanti dos Santos, matrícula nº 55.380-0 - Dirigente  Eliane Maria Magalhães Roma, matrícula nº 54.385-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal de Beberibe  Maria da Penha Forte Freire, matrícula nº 54.195-9 - Dirigente  Maria Sônia Damásio dos Santos, matrícula nº 38.344-2 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante Anexa ao Centro Social Urbano Bidu Krause  Angela Regina de Mendonça Gonçalves Albuquerque, matrícula nº 52.130-9 - Dirigente  Claúdia Andréa Vieira de Melo, matrícula nº 56.670-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Boa Esperança  Alaíde Amara Barbosa, matrícula nº 39.300-0 - Dirigente  Iraci Tenório de Souza, matrícula nº 57.260-8 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante do Bongi  Maria do Carmo Beltrão da Cunha, matrícula nº 55.786-3 - Dirigente  Escola Municipal Doutor Caéte  Miriam Francisca da Silva, matrícula nº 53.355-2 - Dirigente  Antonio Carlos Figueroa da Silva, matrícula nº 33.075-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Campina do Barreto  Marta Matozo Rodrigues Ramos, matrícula nº 37.770-9 - Dirigente  Marize Maria da Silva Lopes, matrícula nº 39.082-3 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Casa Amarela  Marlene dos Santos Silva, matrícula nº 54.714-9 - Dirigente  Carmem Lúcia Rodrigues Dutra, matrícula nº 56.196-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Casa dos Ferroviários  Analuza Batista Vaz, matrícula nº 55.686-7 - Dirigente  Maria Mirian da Silva, matrícula nº 39.513-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Casarão do Barbalho "],
    [3053,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1526",2," Patrícia Benevides dos Santos, matrícula nº 57.369-5 - Dirigente  Lúcia Inês de Sá Barreto Queiroz, matrícula nº 37.427-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Célia Arraes  Maria Angelita da Silva, matrícula nº 38.348-0 - Dirigente  Telma Lucia de Lucena, matrícula nº 57.039-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro  Lígia Gleicy Torres de Arruda, matrícula nº 56.789-4 - Administradora  Janilson José Aquino Gomes da Silva, matrícula nº 39.319-5 - Vice-Administrador  Escola Municipal dos Coelhos  Viviane Menezes da Silva, matrícula nº 32.201-7 - Dirigente  Maria Adelaide do Nascimento, matrícula nº 41.601-3 - Vice-Dirigente  Escola Municipal do Coque  Maria Aparecida Freire Moura Branco, matrícula nº 53.396-9 - Dirigente  Valdira de Souza Melo, matrícula nº 54.674-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Córrego da Areia  Adriana de Azevedo Brito, matrícula nº 55.259-9 - Dirigente  Arlete Cardoso Oliveira, matrícula nº 32.791-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Córrego da Bica   Anailse Moura dos Santos, matrícula nº 57.217-2 - Dirigente  Betania Trajano Veloso, matrícula nº 38.437-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Creuza de Freitas  Lúcia Goldberg da nova Araújo, matrícula nº 53.976-6 - Dirigente  Antonia de Oliveira Silva, matrícula nº 53.494-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Cristiano Cordeiro  Lídia Maria Jamir de lira Gabriel, matrícula nº 54.411-6 - Dirigente  Raquel de Souza Beltrão, matrícula nº 55.206-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Cristina Tavares  José Roberto Barreto Brander, matrícula nº 32.914-0 - Dirigente  Escola Profissionalizante Anexo Centro Comunitário Salesiano do Recife Dom Bosco  Maria das Graças Galvão Araújo e Silva, matrícula nº 55.235-0 - Dirigente  Lenivaldo António da Costa, matrícula nº 55.468-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Darcy Ribeiro  Maria Ivanja Fernanda Vanderlei, matrícula nº 56.321-0 - Dirigente  Maria Suely Sousa Santos, matrícula nº 56.979-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Deus é Amor  Luisa Ednilsa Albuquerque Santos, matrícula nº 56.303-8 - Dirigente  Denize Araújo da Silva, matrícula nº 32.469-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Diná de Oliveira  Ivone Caetano Cordeiro, matrícula nº 56.361-1 - Dirigente  Elizabeth Oliveira de Medeiros, matrícula nº 56.375-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Divino Espirito Santo  Vera Lúcia dos Santos Scheidegger, matrícula nº 32.719-0 Administradora   Maria Gleibe Lima Porfírio, matrícula nº 56.926-0 - Vice-Administradora  Escola Municipal de Dois Rios  Maria do Socorro Rodrigues de Almeida, matrícula nº 55.253-1 - Dirigente  Anna Isabel Brito Jatobá, matrícula nº 54.284-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Dom Bosco  Carmem Dolores Alves, matrícula nº 32.389-3 - Administradora  Marta Maria Santos de Almeida, matrícula nº 32.157-5 - Vice-Administradora  Escola Municipal Dom Helder Câmara  Lucila Maria Araújo Pereira, matrícula nº 57.417-5 - Dirigente  Maria da Penha Mendes Taboza, matrícula nº 54.786-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Dom José Lamartine Soares  Márcia Maria Carneiro do Nascimento, matrícula nº 53.959-9 - Dirigente  Adenilda do Oliveira Pinheiro, matrícula nº 33.348-4 - Vice-Dirigente   Escola Municipal do Dom  Marilda Ferreira Chaves, matrícula nº 56.923-7 - Dirigente  Maria José dos Santos, matrícula nº 53.964-1 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante Dona Olegarinha   Tereza Cristina Amorim Jales, matrícula nº 51.877-0 - Dirigente  Maria da Conceição Martins de Moura, matrícula nº 56.682-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar  Maria Helena Moura de Albuquerque, matrícula nº 56.190-5 - Dirigente  Cynthia Christina Lucena Vaz, matrícula nº 38.691-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Ebenezer Gueiros  Eliane Alves Cavalcanti, matrícula nº 55.757-1 - Dirigente  Auta Augusta de Santana Ferreira, matrícula nº 52.785-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira  Viviane Rodrigues Times de Andrade, matrícula nº 57.298-0 - Dirigente  Josélia Marinho Passo, matrícula nº 32.428-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Edite Braga  Gilzemer Queiroz de Brito, matrícula nº 57.174-5 - Dirigente  Ana Carmem de Araújo Peixoto Silva, matrícula nº 56.317-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli  Ester Campos da Luz Tavares, matrícula nº 53.989-5 - Dirigente  Mônica Santos e Silva, matrícula nº 32.393-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Educador Paulo Freire  Izabel Maria Barros de Abreu, matrícula nº 54.292-1 - Administradora  Maria do Socorro Nunes Campos, matrícula nº 39.099-0 - Vice-Administradora  Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros  Waldinete Maria Condé Freire, matrícula nº 51.321-3 - Dirigente  Michelle Bezerra de Lima e Silva, matrícula nº 32.464-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Emídio Dantas Barreto  Maria de Fátima Medeiros NG, matrícula nº 55.716-5 - Dirigente  Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza  Maria de Fátima Araújo de Lima, matrícula nº 54.050-8 - Dirigente  Maria de Fátima de Siqueira, matrícula nº 56.972-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Engenho do Meio  Rosimere Ferreira da Penha, matrícula nº 56.333-4 - Dirigente  Ornila Simões Correia de Souza, matrícula nº 57.489-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod  Maria de Lourdes Cândido Maranhão, matrícula nº 57.341-8 - Dirigente  Janimária Ribeiro de Almeida, matrícula nº 57.173-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio  Valéria Uchôa Cavalcanti, matrícula nº 37.776-6 - Dirigente  Christian Márcia Ferreira de Holanda, matrícula nº 37.781-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Fernando Santa Cruz  Ana Lygia de Souza Gonzalez Cean, matrícula nº 54.977-8 - Dirigente  Maria da Natividade Soares de Almeida Guerra, matrícula nº 55.290-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Historiador Flávio Guerra  Juciara Maria Rodrigues do Nascimento, matrícula nº 54.693-1 - Dirigente  Roseane Araújo Afonso Ferreira, matrícula nº 54.694-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Florestan Fernandes  André Luiz Pessoa Santiago, matrícula nº 36.951-8 - Administrador  Vera Lúcia Monteiro da Costa, matrícula nº 57.350-9 - Vice-Administradora  Escola Municipal Futuro Feliz  Pecíola de Fátima Siqueira Costa, matrícula nº 55.271-3 - Dirigente  Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre  Neide Gomes de Souza Conserva, matrícula nº 57.096-9 - Administradora  André Luiz Dantas Cintra de Siqueira, matrícula nº 37.733-0 - Vice-Administrador  Escola Municipal da Guabiraba  Aicha Estima Chilbaye, matrícula nº 55.123-9 - Dirigente  Ana Patrícia Mororó dos Santos, matrícula nº 40.495-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz  Juanita Raimunda Silva Neves, matrícula nº 54.311-0 - Dirigente  Afra Maria de Barros Freire, matrícula nº 52.200-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Henfil  Elinete Maria dos Santos, matrícula nº 56.362-6 - Dirigente  Avanete Barbosa de Santana, matrícula nº 32.208-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo  Rúbia Sales Belém de Oliveira, matrícula nº 54.985-4 - Dirigente  Floreci Maria Ribeiro Lira, matrícula nº 56.664-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Cidadão"],
    [3054,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1526",3," Herbert de Souza  Ana Paula Uchôa Cavalcanti Almeida Tavares, matrícula nº 53.914-4 - Dirigente  Nilma Gomes da Silva, matrícula nº 57.318-3 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Hugo Gerdau  Eduardo Mafra de Lima, matrícula nº 13.462-8 - Vice-Administrador  Escola Municipal Ibura de Baixo  Rosália Pereira da Cunha, matrícula nº 57.467-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal do Ibura  Maria de Fátima Vasconcelos, matrícula nº 55.885-5 - Dirigente  Nancy de Melo Paiva, matrícula nº 55.437-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Inês Soares de Lima  Ana Paula Parísio de Barros, matrícula nº 54.225-7 - Dirigente  Ana Maria Pinheiro da Silva, matrícula nº 56.812-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal da Iputinga  Jeanne Lopes Cabral, matrícula nº 55.764-3 - Administradora  Maria Marluce Pereira Gomes, matrícula nº 37.341-1 - Vice-Administradora  Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver  Guiomar Carmelita de Melo Cavalcanti Farias, matrícula nº 53.248-4 - Dirigente  Maria Valderez de Carvalho Cunha, matrícula nº 57.296-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Isaac Pereira da Silva  Aila Cláudia Ferreira da Silva, matrícula nº 34.144-0 - Dirigente  Maria Helena Barros Chaves, matrícula nº 41.259-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa  Rosa Cristine Alcântara dos Santos, matrícula nº 54.327-2 - Dirigente  Suyennie Ferreira de Souza, matrícula nº 53.944-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Jardim Mauricéia  Ana Maria Damasceno da Silva, matrícula nº 56.939-0 - Dirigente  Maria de Fátima Diniz Bezerra Cavalcanti, matrícula nº 56.418-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Jardim Monte Verde  Marisete Domingues Ribeiro Nunes, matrícula nº 56.785-6 - Dirigente  Nadir Maria do Nascimento, matrícula nº 33.357-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Jardim Uchôa  Patrícia Maria Cavalcanti Brasil, matrícula nº 32.447-9 - Dirigente  Elta do Nascimento, matrícula nº 53.157-9 - Vice-Dirigente  Colégio Municipal Reitor João Alfredo  Maria de Fátima dos Santos Souto, matrícula nº 53.070-1 - Administradora  Eliane Silva de Melo, matrícula nº 53.705-0 - Vice-Administradora  Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto  Alzira Maria Barbosa Fischer, matrícula nº 33.066-7 - Dirigente  Aurineide Maria de Andrade Paiva Souza Santos, matrícula nº 57.141-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto  Miriam de Oliveira Souza, matrícula nº 54.767-0 - Dirigente  Séfora Paloma de Araújo Rocha Borges, matrícula nº 57.376-7 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco  Luiz de França Ferreira da Silva, matrícula nº 56.712-4 - Dirigente  Ricardo Luiz de Amorim Moreira, matrícula nº 56.606-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal João Pessoa Guerra  Maria da Conceição Cavalcante, matrícula nº 57.119-5 - Dirigente   Silvana Paes Barboza, matrícula nº 38.370-0 - Vice-Dirigente   Escola Municipal João XXIII  Jamesson Alves da Silva, matrícula nº 56.462-2 - Administrador   Claudenir Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9 - Vice- Administradora  Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso   Eunaide Monteiro de Almeida Silva, matrícula nº 38.978-5- Administradora   Débora Donato dos Santos, matrícula nº 53.311-2 - Vice-Administradora  Escola Municipal Jordão Baixo  Terezinha de Jesus Gomes de Souza, matrícula nº 54.367-4 - Dirigente  Maria Pires da Luz Barros Sobreira, matrícula nº 53.565-0 - Vice- Dirigente   Escola Municipal do Jordão   Maria Edi da Silva, matrícula nº 39.084-2 - Dirigente  Ariadne Moura Gomes, matrícula nº 37.420-2 - Vice-Dirigente   Escola Municipal Professor José da Costa Porto   Evalcy José de Queiroz, matrícula nº 56.163-8- Administradora   Mônica Lúcia Alexandre Gameiro de Moura, matrícula nº 39.035-0 - Vice-Administradora   Escola Municipal Padre José de Anchieta  Nair de Arruda Ramos, matrícula nº 53.722-8 - Dirigente   Lucilani Maria Bezerra de Melo, matrícula nº 56.860-9 - Vice-Dirigente   Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais   Rozana Ferreira Nascimento, matrícula nº 55.215-9 - Dirigente   Jaidete Monita Fernandes Pinheiro, matrícula nº 56.820-7- Vice-Dirigente   Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima   Alcione Gomes Bispo, matrícula nº 55.312-1- Dirigente  Maria das Graças Alencar Benevides, matrícula nº 32.683-5- Vice-Dirigente   Escola Municipal Padre José Mathias Delgado   Débora Maria Monteiro dos Santos Carneiro, matrícula nº 38.997-1- Dirigente  Maria do Carmo Tavares de Araújo , matrícula nº 57.425-1- Vice-Dirigente   Escola Municipal José Múcio Monteiro   Neuma Silva de Siqueira, matrícula nº 55.862-0 - Dirigente   Sônia Maria Araújo Ferreira, matrícula nº 54.194-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho   Rosinalva Monteiro da Silva, matrícula nº 32.340-0 - Dirigente   Eleonora Maria Sousa Maciel, matrícula nº 39.079-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor José Soares da Silva   Genilza Pereira de Andrade Coimbra, matrícula nº 54.407-8 - Dirigente   Luzia Maria Barros de Jesus Silva, matrícula nº 56.367-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Josefina Marinho   Maria de Fátima Monteiro dos Santos, matrícula nº 37.556-2 - Dirigente   Maria Ivoneida da Silva, matrícula nº 32.275-3 - Vice-Dirigente   Escola Municipal Professor Josué de Castro   Maria Aparecida Luna, matrícula nº 53.790-7 - Dirigente   Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira   Eveline Maria Farias de Araújo, matrícula nº 56.078-0 - Dirigente   Maria de Fátima Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 32.292-0 - Vice-Dirigente   Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo  Nadilza Gondim Soares, matrícula nº 52.708-7 - Dirigente  Maria da Penha Pinho André Gomes, matrícula nº 53.617-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Karla Patrícia   Nancy Batista da Silva, matrícula nº 38.291-0 - Administradora   Aila Maria Fontes Xavier Correia , matrícula nº 56.826-4 - Vice-Administradora   Escola Municipal Lagoa Encantada   Sandra Dayse de Albuquerque Ugiette, matrícula nº 55.287-6 - Dirigente   Josiane Carlos Tenório, matrícula nº 54.232-9 - Vice-Dirigente   Escola Municipal do Leão  Yara Barros Lins Alves de Novais, matrícula nº 55.645-0 - Dirigente  Andréa Barbosa de Melo, matrícula nº 55.679-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Compositor Levino Ferreira  Solange Maria Cabral Moraes, matrícula nº 55.955-5 - Dirigente  Gladys Maria Mendonça Brasileiro, matrícula nº 54.821-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Lojistas do Recife  Maria José Gomes Correia, matrícula nº 54.467-0 - Dirigente  Andréa Bandeira Lobo Layme, matrícula nº 56.779-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga  Mabel Christina Silva Pereira, matrícula nº 55.321-2 - Dirigente  Rosana Maria Pereira Lopes, matrícula nº 54.812-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Luiz Vaz de Camões  João Marcelino da Costa Melo, matrícula nº 34.254-2 - Administrador  Eudacílio Gomes dos Santos, matrícula nº 39.100-7 - Vice-Administrador  Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres  Ana Maria de Oliveira Ramalho, matrícula nº 54.190-6 - Dirigente  Escola Municipal Lutadores do Bem  Adriana Cláudia Maia Carlini, matrícula nº 57.033-2 - Dirigente  Gildete Pessoa de Albuquerque, matrícu"],
    [3055,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1526",4,"la nº 37.397-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Magalhães Bastos  Ana Cristina Alcântara do Amaral, matrícula nº 54.408-2 - Dirigente  Marília Carvalho dos Santos Carneiro Branco, matrícula nº 56.713-9 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante Magalhães Bastos  Ana Teresa Bione de Andrade Lima, matrícula nº 54.914-1 - Dirigente  Joselita Carneiro da Silva, matrícula nº 53.440-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal da Mangabeira  Mônica Maria da Costa Fonseca, matrícula nº 34.100-0 - Dirigente  Maria Edilma de Oliveira, matrícula nº 32.868-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas  Azinete Freitas Calixto, matrícula nº 51.992-4 - Dirigente  Maria do Socorro Ferraz de Albuquerque, matrícula nº 55.693-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Manoel Rolim  Waldete de Oliveira Menezes, matrícula nº 57.139-6 - Dirigente  Maria de Fátima Cordeiro de Luna, matrícula nº 57.448-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Manoel Torres  Edna Coelho Barbosa Clímaco, matrícula nº 55.841-5 - Dirigente  Maria de Lourdes Gusmão Ferraz, matrícula nº 55.938-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Margarida de Siqueira Pessoa  Verônica Vânia Velloso Vaz Ramos, matrícula nº 56.966-2 - Dirigente  Ivelise Régia do Couto Farias, matrícula nº 32.943-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Margarida Serpa Cossart  Rosita Nascimento da Hora, matrícula nº 54.688-9 - Dirigente  Mª de Marillac Amazonas de Miranda Rocha de Oliveira, matrícula nº 56.686-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Maria Adelaide de Barros  Marina Gomes Pires, matrícula nº 54.639-6 - Dirigente  Noemi Martins Barbosa da Silva, matrícula nº 32.272-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves  Keli Ramos de Barros e Silva, matrícula nº 55.199-4 - Dirigente  Rita de Cássia Fischer Del Pino, matrícula nº 56.956-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena  Jucelino Lima do Egito, matrícula nº 55.976-0 - Administrador  Diana Dayse Lima de Souza, matrícula nº 51.620-8 - Vice-Administradora  Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena  Tania Cristina Vieira de Melo Cativo, matrícula nº 54.556-7 - Dirigente  Cássia Divete Santos Moscoso da Veiga, matrícula nº 53.890-3 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Mário Melo  Jorge Rivadávia e Silva Filho, matrícula nº 57.230-1 - Administrador  Inês Helena de Albuquerque Tavares, matrícula nº 54.766-5 - Vice-Administradora  Escola Municipal Marluce Santiago da Silva  Enete Simião da Silva, matrícula nº 53.532-0 - Dirigente  Etany Maria de Almeida Praxedes, matrícula nº 56.868-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Maurício de Nassau  Vania Vasconcelos Ribeiro, matrícula nº 55.948-3 - Dirigente  Martha Maria Campelo Basto Leite, matrícula nº 32.472-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Mauro Mota  Luíza Maria da Silva, matrícula nº 57.302-0 - Dirigente  Maria José Pereira de Assunção Egito, matrícula nº 37.328-2 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo  Everalda Vilas Boas Silva, matrícula nº 53.931-1 - Dirigente  Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque  Gilca Maria Luz de Paiva, matrícula nº 32.878-5 - Dirigente  Judilene de França Silva, matrícula nº 54.738-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Monteiro Lobato  Maria do Amparo Pereira Mesquita, matrícula nº 53.916-3 - Dirigente  Alcione Alves Ramos Valentin, matrícula nº 54.272-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Mundo Esperança  Maria do Carmo Alexandre, matrícula nº 54.807-3 - Dirigente  Jarina Marques da Cunha, matrícula nº 56.843-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Nadir Colaço  Josinere Sales da Silva, matrícula nº 39.334-4 - Administradora  Iracy Martim da Silva, matrícula nº 55.236-4 - Vice-Administradora  Escola Municipal Professor Nilo Pereira  Damáris Oliveira Diniz, matrícula nº54.820-2 - Administradora  Márcia Dione Crispim Lima, matrícula nº 53.808-0 - Vice-Administradora  Escola Municipal Nossa Senhora da Penha  Katia Maria Carneiro Cavalcanti, matrícula nº 54.836-5 - Dirigente  Maria Betânia Carpinteiro Peres, matrícula nº 55.776-8 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante Anexo ao Instituto Nossa Senhora de Fátima  Cleide da Silva Barbosa, matrícula nº 54.266-3 - Dirigente  Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar  Maria Cecília Reis Lins, matrícula nº 52.748-9 - Dirigente  Escola Municipal Nova Aurora  Esmeralda Dias Cabral, matrícula nº 57.151-0 - Dirigente  Escola Municipal Nova Descoberta  Auristela Ferreira Paes Landim, matrícula nº 38.374-9 - Dirigente  Magda Luzia D'Emery Ferreira, matrícula nº 55.138-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Novo Horizonte  Jacira Maria de Souza Passos, matrícula nº 53.872-1 - Dirigente  Edna Cardoso Alves Aureliano, matrícula nº 56.776-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Novo Mangue  Nadir de Souza Lamenha, matrícula nº 55.184-6 - Dirigente  Maria Aparecida de Brito Lira, matrícula nº 57.427-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Novo Pina  Dirce Carrapateira de Moura, matrícula nº 57.339-9 - Dirigente  Nair Maria do Nascimento Cunha, matrícula nº 54.973-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Octávio de Meira Lins  Arnóbio de Paiva Araújo, matrícula nº 57.075-3 - Administrador  Eva de Sena Carvalho, matrícula nº 52.454-7 - Vice-Administradora  Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França  Maria das Graças de Melo Ribeiro Coelho, matrícula nº 53.506-2 - Administradora  Amara Ferreira Silva de Lima, matrícula nº 55.227-3 - Vice-Administradora  Escola Municipal Professor Orlando Parahym  Rosângela Cristine Jardim de Lima, matrícula nº 32.426-3 - Dirigente  Eliane Maria Valença Maranhão, matrícula nº 55.660-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Oswaldo Lima Filho  Joana D'Arc de Andrade, matrícula nº 55.251-2 - Administradora  Ana Lúcia do Rego, matrícula nº 33.083-4 - Vice-Administradora  Escola Municipal Pais e Filhos  Paula Franssinete Teixeira Pontes, matrícula nº 54.768-4 - Dirigente  Verônica Barreto Ferreira, matrícula nº 56.797-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal do Pantanal  Nelma Barbosa Durval, matrícula nº 55.591-3 - Dirigente  Cláudia Helena da Silva Moura, matrícula nº 37.143-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva Barros Silva  Jaqueline Maria Rabêlo Xavier, matrícula nº 38.403-2 - Dirigente  Maria das Graças Marques Queiroz, matrícula nº 57.003-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Parque dos Milagres  Azenate Moraes Arcoverde Gomes, matrícula nº 54.887-7 - Dirigente  Iraci Tomaz da Silva, matrícula nº 57.450-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz  Maria da Conceição Vicente da Silva, matrícula nº 39.036-4 - Dirigente  Helenice Cavalcante de Melo, matrícula nº 37.470-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão  Elba Jane Pierre do Monte França, matrícula nº 57.351-3 - Dirigente  Jaciara dos Santos Dias, matrícula nº 32.358-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Paulo VI  Maria Betânia Barros de Melo Amorim, matrícula nº 53.358-6 - Administradora  Moises João de Araújo Neto, matrícula nº 36.950-3 - Vice-Administrador  Escola Municipal Pedrinho  Angela Maria Pereira de Lima, matrícula nº 37.760-3 - Dirigente  Rosália Maria dos Reis Murta da Silv"],
    [3056,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1526",5,"a, matrícula nº 37.466-1 - Vice-Dirigente  Colégio Municipal Pedro Augusto  Maristela Torres de Aguiar, matrícula nº 55.873-0 - Administradora  Josenide Matias Pinheiro de Freitas, matrícula nº 33.399-6 - Vice-Administradora  Escola Municipal Professor Potiguar Matos  Luceny Batista dos Santos Silva, matrícula nº 55.392-5 - Dirigente  Cleize Lacet de Araújo, matrícula nº 54.669-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Presbítero José Bezerra  Adeluzia Rosaly Galvão Faria, matrícula nº 55.128-1 - Dirigente  Eliane Moura Arruda de Miranda, matrícula nº 57.152-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal dos Remédios  Mônica Maria Soares Santana de Melo, matrícula nº 56.863-2 - Dirigente  Sandra Cristina de Souza Gambôa Novais, matrícula nº 38.372-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos  Leila Maria de Almeida Silva, matrícula nº 54.505-5- Dirigente  Maria Auxiliadora Breckenfeld Rilho Melo, matrícula nº 55.780-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Ricardo Gama   Severino Lourenço de Oliveira Filho, matrícula nº 53.769-1 - Dirigente  Lucicleide Canuto Vasconcelos Serafim, matrícula nº 41.609-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano  Vilma Moraes da Silva, matrícula nº 56.002-4 - Administradora  Marlene Ferreira de Souza, matrícula nº 52.504-6 - Vice-Administradora  Escola Municipal General San Martin  Ana Maria de Lira Carvalho, matrícula nº 53.830-0 - Dirigente  Maria Edleusa Gomes Guimarães, matrícula nº 53.326-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal do Sancho  Roseane Maria da Costa, matrícula nº 37.531-9 - Dirigente  Elineide Francisca de Souza, matrícula nº 33.080-0 - Vice-Dirigente   Escola Municipal Santa Cecília  Andréa Jar Lustosa de Carvalho, matrícula nº 55.690-5 - Dirigente  Fernanda Cristina Moraes Vasconcelos, matrícula nº 56.831-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Santa Edwiges  Tereza Cristina Silva dos Santos, matrícula nº 57.342-2 - Dirigente  Elinete Pereira de Lucena, matrícula nº 51.931-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Santa Maria Goretti  Elizete Maria dos Santos, matrícula nº 38.392-0 - Dirigente  Maria de Fátima Carvalho Costa, matrícula nº 57.267-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Santo Amaro  Ana Lúcia Oliveira Ferreira, matrícula nº 32.227-5 - Dirigente  Discíola Alves do Nascimento, matricula nº 39.062-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Santo Antônio do Caçote  Ana Maria Amara de Paiva, matrícula nº 55.131-5 - Dirigente  Maria do Socorro dos Santos Machado, matrícula nº 53.432-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Capela Santo Antônio  Waldete Lira da Silva, matrícula nº 53.903-4 - Dirigente  Hilza do Amparo Delduque Pinto de Carvalho, matrícula nº 55.825-2 - Vice-Dirigente  Escola Municipal São Cristóvão  Rosivaldo Severino dos Santos, matrícula nº 39.468-5 - Administrador  Maria José Lopes de Santana, matrícula nº 38.421-4 - Vice-Administradora  Escola Municipal São Francisco de Assis  Erivan Maria dos Santos Lima, matrícula nº 13.646-8 - Dirigente   Alda Gomes da Silva, matrícula nº 56.880-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal São João Batista  Sandra Cecília Ramos de Aquino Albuquerque, matrícula nº 33.752-8 - Dirigente  Sirleide Maria Menezes, matrícula nº 53.510-0 - Vice-Dirigente  Centro de Qualificação Profissional São José  Mardenia Maia de Queiroz, matrícula nº 53.928-8 - Dirigente  Maria de Lourdes Ventura Nóbrega, matrícula nº 39.278-8 Vice-Dirigente  Escola Municipal Sede da Sabedoria  Corina Maria Freire de Albuquerque, matrícula nº 56.955-2 - Dirigente  Escola Municipal Serra da Prata.  Vilma Araújo Oliveira de Sousa, matrícula nº 54.326-8 - Dirigente  Vanda Pinto do Rego Barros, matrícula nº 56.879-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Serviço Social de Belém  Maria Bernadete Menezes de Sá , matrícula nº 55.298-6 - Dirigente  Ana Maria da Cruz Silva, matrícula nº 55.742-3 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira.  Maria do Carmo Timoteo da Silva, matrícula nº 51.802-9 - Dirigente  Escola Municipal Severina Lira  Edna Felinto Santiago, matrícula nº 54.221-9 - Dirigente  Silvia Elizabete Figueira Ramos, matrícula nº 32.225-6 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Simões Barbosa  Vilma Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 55.709-3 - Dirigente  Edjane Cabral da Silva, matrícula nº 57.203-9 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante Anexo ao Sindicato dosTecelões  Rejane Maria da Silva Martins Gomes, matrícula nº 53.455-9 - Dirigente  Ana Cláudia Rodrigues Nascimento, matrícula nº 56.992-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Sítio do Céu  Solange Trancoso Pereira Branco, matrícula nº 53.750-5 - Dirigente  Nelia Maria Freire Torres, matrícula, nº 56.930-9"],
    [3057,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1526 (parte II)",1,"Escola Municipal Almirante Soares Dutra  Elizabeth Santos Guimarães, matrícula nº 32.269-6 - Dirigente  Katarina Sihler da Câmara Lima, matrícula nº 56.342-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professor Solano Magalhães  Maria da Conceição Cunha Cordeiro de Melo, matrícula nº 56.995-4 - Dirigente  Sandrine Pereira Gueiros Malta, matrícula nº 57.435-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza  Ana Maria Rodrigues da Silva, matrícula nº 54.274-0 - Dirigente  Escola Municipal de Tejipió  Maria do Socorro Santos Lira, matrícula nº 55.119-0 - Dirigente  Aliane Maria Cavalcanti Cahú, matrícula nº 55.130-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Três Carneiros  Almerinda machado, matrícula nº 54.214-7 - Dirigente  Fabiana Ferreira Paiva, matrícula nº 41.557-1 - Vice-Dirigente  BMaria da Conceição de Albuquerque Silva, matrícula nº 33.325-0 - Dirigente  Roberta Veloso Alves Téjo, matrícula nº 57.046-1 - Vice-Dirigente  Escola Municipal UR-5  Ivonete Soares de Oliveira Silva ,matrícula nº 52.132-8 - Dirigente  Adriana Michele de Araújo, matrícula nº 44.740-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal da UR-7 Várzea  Sandra Maria Gomes da Silva, matrícula nº 53.242-5 - Dirigente  Arimar Revoredo da Silva, matrícula nº 41.286-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Vasco da Gama  Orlando Moreira Jordão, matrícula nº 53.503-9 - Dirigente  Martha Soares de Andrade Silva, matrícula nº 54.703-9 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Monsenhor Viana  Oneida Maria Vasconcelos de Alencar Albuquerque, matrícula nº 54.665-4 - Dirigente  Escola Municipal Vila Operária do Recife  Mirian Rosele Guimarães Costa, matrícula nº 37.539-5 - Dirigente  Alba Ribeiro Soares, matrícula nº 56.290-7 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Vila Santa Luzia  Germana Maria Freitas Carneiro da Cunha, matrícula nº 57.384-3 - Dirigente  Maria Silvana de Albuquerque, matrícula nº 56.818-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Vila São Miguel  Edineide Maria Cezário da Silva, matrícula nº 53.974-7 - Dirigente  Josiane Alcantara Silva Costa, matrícula nº 57.327-4 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Vila Sésamo  Nadilza Ferreira Torres, matrícula nº 54.816-4 - Administradora  Fernanda Lúcia dos Santos, matrícula nº 31.961-7 - Vice-Administradora  Escola Municipal Virgem Poderosa  Silvia Helena Wanderley Soares, matrícula nº 56.672-0 - Dirigente  Maria do Rosário de Fátima de Godoy Carlos, matrícula nº 53.741-4 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante Virgem Poderosa  Rosangela Maria Cardoso Ribeiro, matrícula nº 54.124-6 - Dirigente  Jane Maria de Lima Magalhães, matrícula nº 54.830-8 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Waldemar Valente  Maria Graciane Clemente de Melo, matrícula nº 32.155-6 - Dirigente  Wania Burgo Belo da Silva, matrícula nº 32.392-7 - Vice-Dirigente  Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro  Euridice Correia da Silva Alves, matrícula nº 37.358-9 - Dirigente  Maria Antonia de Sousa Bandeira, matrícula nº 54.710-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Zumbi dos Palmares  Naedva Santiago de Morais Afonso, matrícula nº 56.305-7 - Dirigente  Rosa Maria Ribeiro Albuquerque, matrícula nº 53.487-4 - Vice-Dirigente  Art. 2º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1o de junho."],
    [3058,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 1527 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 84/2005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 15.752-6, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1528 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 508/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA SANTOS DA CUNHA, matrícula nº 32.315-7, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, no período de 01 de junho de 2005 a 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 1529 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA VALÉRIA DE FARIAS, matrícula nº 63.816-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análise e Emissão de Empenhos - DAEE/DELD/DGCM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EMANUEL ISMAEL DE LOUVOR PEREIRA, matrícula nº 24.978-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1530 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 488/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, GEORGETE ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 18.781-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Seção de Expediente - DELD/DGCM, símbolo 'FG2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DARIO CAMPELLO DE SOUZA FILHO, matrícula nº 39.599-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1531 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ALICE DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 51.839-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Expediente, símbolo 'FG2', do Departamento de Controle Patrimonial, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 26.493-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1532 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 52/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JURACY OLIVEIRA CRÊSPO, matrícula nº 19.381-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Triagem, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENTIL DE CARVALHO MENDONÇA NETO, matrícula nº 41.177-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1533 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar, FELIPE GENTIL FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 43.794-7, Diretor da Divisão de Articulação, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Divulgação Externa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular GILSON CALABRIA DE AZEVEDO FILHO, matrícula nº 43.799-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 07 a 25 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1534 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO BARBOZA DA SILVA, matrícula nº 15.889-0, Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, matrícula nº 41.141-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1535 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, CHARLES PAES BARRETO, matrícula nº 41.424-5, Diretor do Departamento de Documentação, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Informação e Documentação, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular JOSÉ GILSON DE ALMEIDA TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 45.852-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1536 0DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA ANGÉLICA MACEDO FRAGOSO, matrícula nº 65.175-3, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 66.076-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1537 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0864/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, PETRÔNIO GUSMÃO VASCONCELOS, matrícula nº 24.192-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA ANTUNES FONSECA LIMA, matrícula nº 30.400-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2004, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 1538 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 509/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Cessar os efeitos da Portaria de nº 1089, de 29/04/2005, publicada no DOM nº 47, no que se refere á designação da servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, matrícula nº 55.716-5, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1539 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no"],
    [3059,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2," Ofício nº 508/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Cessar os efeitos da Portaria de nº 1360, de 23/05/2005, publicada no DOM nº 57, no que se refere á designação da servidora ÂNGELA SANTOS DA CUNHA, matrícula nº 32.315-7, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1540 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Cessar os efeitos da Portaria de nº 1441, de 01/06/2005, publicada no DOM nº 61, no que se refere á designação da servidora NEILZA BRAGA DA SILVA, matrícula nº 54.229-5, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Antônio Luiz, a contar de 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1541 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento do servidor FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, que irá representar a Prefeitura do Recife, em Portugal, no vôo 'Amigos do Porto', no período de 19 a 26 de junho de 2005.  PORTARIA Nº 1542 DE 13 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69094.8.05, com base no Parecer n.º 555/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JORGE PEREIRA DE ANDRADE, Sra. ERONICE MATHIAS DE LIMA, companheira, CPF nº 102.768.234-00, no valor de R$ 560,73(quinhentos e sessenta reais e setenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.776-9, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 16 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 1407 DE 27 DE 05 DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 773/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, matrícula nº 65.862-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo 'DDI', do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção"],
    [3060,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na retificação da Portaria de nº 1397 de 27 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 59 de 28 de maio de 2005, referente a ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO,  Onde se lê: Diretora de Diretoria  Leia-se : Diretora de Divisão    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3061,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE N° 006/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(3), 2)SEVENE COMÉRCIO LTDA.-ME/(01) e 3)NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA./(04). Proposta desclassificada: não houve. Obs: Não houve vencedor para o item 02. PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de equipamentos de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO/(01,02), 2)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(03) e 3)DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(04). Propostas desclassificadas: 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. e 2)EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO, 2)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. e 3)DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 30 (trinta) cilindros para impressora Okidata 14E. Sessão pública: 29 de junho de 2005 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2005-CPLS-STE. Objeto: contratação de serviço de transportes por meio de ônibus, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 29/06/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO -APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS -FIXAÇÃO DE PRAZO  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2005-CPLS-SSP. Comunicamos que às 09:00 (nove) horas, do dia 28/06/2005, será realizada sessão pública para os licitantes apresentarem  novas propostas, de acordo com o §3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, salientando que o prazo é facultado pela Administração para todas as propostas desclassificadas. Recife, 13 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 10 (dez) transceptores de rádio troncalizados móveis, instalados e habilitados, 35 (trinta e cinco) rádios transceptores troncalizados portáteis, habilitados e 80 (oitenta) aparelhos de telefone. Sessão pública: 30 de junho de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de Profissionais do Setor Artístico (Ciranda, Coco, Quadrilha, Trio, Cia de Dança, Banda, Desfile das Bandeiras, Poeta, Cantores, e outros Grupos), diretamente ou através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações durante o Ciclo Junino 2005, a ser realizado no período de 15.06.2005 a 03.07.2005, no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Praça do Arsenal, Rua da Moeda e Mercados de São José, Jordão, Encruzilhada, Afogados, Boa Vista e Nova descoberta, nesta cidade, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.    Firma Individual LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO, CNPJ nº 04.497.982/0001-20, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para as apresentações de Forró Bico Doce, no valor de 2.000,00 (dois mil reais) e Marinês e Sua Gente, no valor de R4 12.000,00 (doze mil reais) -     Empresa ARTE\\'S MADUREURA, CNPJ nº 40.862.732/0001-05, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a apresentação de Antúlio Madureira -     ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 12.200,00 (onze mil reais), para as apresentações de Bandeira de Santo Antônio de Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São Pedro de Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São Pedro O Pescador, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São João Menino, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São João de Água Fria, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Bandeira de São Pedro de Brasília Teimosa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Ceiça Moreno, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Ciranda Dengosa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Cia de Dança Forrobodó, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Emílio do Forró, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Coco de Roda do Egídio, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e 02 (duas) Bandinhas Juninas de Mendes, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -     FUNDAÇÃO QUINTETO VIOLADO, CNPJ nº 02.051.376/0001-50, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a apresentação de Grupo Quinteto Violado -     Empresa CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, CNPJ nº 73.998.726/0001-39, no valor global de R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais), para as apresentações de Aurinha e Grupo Rala Coco, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Bandeira de São João da Várzea, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Grupo Cascabulho, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Ciranda Imperial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Forró do Matulão, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Marujada Imperial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), Banda Os Carlos, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Quadrilha Junina Sai de Baixo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Raminho do Acordeon e Banda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Trio Mandacaru, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Valda do Forró, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e Zabumba do Mestre Chimbá, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) -     CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, CNPJ nº 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais), para as apresentações de Lucinha Guerra, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Arlindo Moita e os Três do Xaxado, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Chico Bala, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)"],
    [3062,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,", Ciranda Pernambucana, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Maciel Salú, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Edmilson do Pífano, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Os Mirins do Forró, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Geraldo Maia, no valor de R4 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e Mestre Salustiano/Sonho da Rabeca, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)  ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, CNPJ nº 01.081.476/0001-67, no valor global de 133.700,00 (cento e trinta e três mil e setecentos reais), para as apresentações de Santana, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Arlindo dos 8 Baixos, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), Aécio dos 8 Baixos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Chiquinha Gonzaga, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Cristina Amaral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Banda Forrofiá, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Forró Facheiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Teatro de Bonecos Lobatinho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Israel Filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Irah Caldeira, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Ivan Ferraz, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Joci Batista, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Lampiões e Maria Bonita, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Banda Maria Fulô, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Martins do Pandeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Nadia Maia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Nando Cordel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Petrúcio Amorim, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), Reinivaldo Pinheiro, no valor de R4 2.000,00 (dois mil reais), Rogério Rangel, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Roberto Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Ronaldo Aboiador, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), Silveirinha, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Banda Sinfonéia Desvairada, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Trio Só Nós Três, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), Toinho de Surubim, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Trio Bambulê, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Trio Chique-Chique, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),Trio Diamante, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Trio Havaí, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Trio Ki Xamego, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), Trio Macambira, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),Vanildo de Pombos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e Vates e Viola, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -   Empresa T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, CNPJ nº 07.261.572/0001-73, no valor global de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), para as apresentações de Abdias Campos, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Antônio Marinho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Camarão e Banda, no valor de R$, 2.000,00 (dois mil reais), Bia Marinho, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Quadrilha Junina Origem Nordestina, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Herbert Lucena, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Paulinho Leite, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Mazinho de Arcoverde, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Genaro e Walquiria, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Grupo Azabumba, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Grupo Forró Rabecado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), Josildo Sá, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Pedro Carvalho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Quadrilha Infantil Dançarinos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Karolina com K, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Paulo Matricó, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Savinho do Acordeon, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Trio Gibão de Couro, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), Tonino de Arcoverde, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) e Chote Térmico, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Recife, 13 de junho de 2005.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de Profissionais do Setor Artístico (Ciranda, Cantores e outros Grupos), diretamente ou através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações durante o Ciclo Junino 2005, a ser realizado no período de 15.06.2005 a 29.06.2005, no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro e Praça do Arsenal, nesta cidade, de acordo com o disposto no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  Empresa 2 M PRODUÇÕES E EVENTOS, CNPJ nº 07.327.623/0001-12, no valor global de R$ 20.000,00, para as apresentações de Maciel Melo -   Firma Individual MÁRCIA MARIA DOS SANTOS-ME, CNPJ nº 02.667.220/0001-07, no valor global de R$ 15.000,00, para as apresentações de Cilene Araújo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Chá de Zabumba, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Jessier Quirino, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -   Empresa ORGANIZAÇÃO COMERCIAL PRODUTEK LTDA, CNPJ nº 05.265.090/0001-66, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para as apresentações de Beto Brito -   Empresa FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a apresentação de Sevi Nascimento -   Empresa GRUPO PIPOQUINHA, CNPJ nº 11.525.326/0001-59, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as apresentações de Fátima Marinho e o Grupo Pipoquinha -     Firma Individual PAULO ROBERTO DE LIMA PRODUÇÕES E EVENTOS, CNPJ nº 07.183.145/0001-14, no valor global de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para as apresentações de Ciranda Mimosa.Recife, 13  de junho de 2005.FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA Secretário de Cultura em exercício      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30 JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  Processo Administrativo nº 241/2005  Tomada de Preços nº 04/2005-CL  Objeto: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado   EMPRESAS CLASSIFICADAS: Item 01 - Ferrudd Comercial Ltda. -  Thermus Service Ar Condicionado Ltda. -  Aba Frio Ltda. -  Refriline Refrigeração Ltda. e Arclima Engenharia Ltda. Item 02 - Arclima Engenharia Ltda. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. Recife, 13 de junho de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3063,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº  030  DE 10 DE JUNHO  DE 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de junho de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.    Atividade ENSINO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO (1º e 2 º GRAUS)  Código 17.002-0  CMC Razão Social  225.835-8 ZÉLIA MARIA ARRUDA DA SILVA    Atividade CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS  Código 17.012-7  CMC Razão Social  334.875-0 BIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.  360.202-8 CAXANGÁ ENGLISH COURSE LTDA.  337.561-7 DIS DONC CURSOS DE IDIOMAS LTDA.  311.182-2 EDUCAR MAIS LTDA.  342.167-8 SOCIEDADE CULTURAL BRITÂNICA ILHA DO LEITE LTDA.    Atividade CURSOS DE APREND. E GERENCIAMENTO PROFISSIONAL  Código 17.023-2  CMC Razão Social  323.709-5 ESPAÇO JURÍDICO LTDA.    Atividade EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS  Código 24.002-8  CMC Razão Social  360.197-8 MACRO PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.  360.196-0 MOACIR INÁCIO DA SILVA ESTACIONAMENTO    Atividade DIVERSÕES PÚBLICAS  Código 25.002-3  CMC Razão Social  344.014-1 COMERCIAL LOPES & MELO    Atividade DISCOTECAS, DANCETERIAS E SIMILARES  Código 25.003-1  CMC Razão Social  357.180-7 WILES BAR E RESTAURANTE LTDA.    Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  348.119-0 FERNANDO R. L. DRYGALA  ESTÉTICAS    Atividade SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS  Código 30.001-2  CMC Razão Social  105.527-5 CASA FUNERÁRIA SÃO SEBASTIÃO LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de     Serviços - DS.    V- Desenquadrar do Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 123, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS os contribuintes abaixo de acordo com o quadro.    Atividade BAILE, SHOW, FESTIVAL E RECITAL  Código 25.033-3  CMC Razão Social  268.827-1 FUN HOUSE EMPREENDIMENTOS E DIVERSÕES LTDA.    Atividade CAFÉS, BARES, BOTEQUINS, SORVETERIAS E CASA DE LANCHE  Código 52.009-8  CMC Razão Social  263.622-0 FABRÍCIO BRITO    VI- Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2005.    VII- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA Nº  031 DE 10 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso V da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO os fatos apurados no processo de protocolo nº 02338/2004 - Gab. Prefeito, e, em especial as cotas datadas de 07/12/2004, 10/12/2004, 13/12/2004 e 25.05.2005 da DIRCON - SEPLAM,  CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 1º e § 2º da Lei nº 15.563/91, de 27 de dezembro de 1991,  R E S O L V E:  I -Cancelar a Licença de Localização e de Funcionamento concedida por esta Prefeitura a Produtos Supremus Ltda de propriedade dos Srs. Paulo Fernando Coutinho Régis e Renato Druciak Régis, inscrição municipal nº 243.329-0, situada a Av. Conde da Boa Vista, nº 85 Loja 013 - Boa Vista -   II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -   III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife,  10 de junho de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [3064,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de Publicação Nº 20/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 20/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'      Recife, 06 de junho de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J."],
    [3065,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de Publicação Nº 21/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  21/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II -.Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.      Recife, 07 de junho de 2005.     Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [3066,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 22/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 22/2005     O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.      Recife, 07 de junho de 2005.     Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [3067,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI  Nº 69/2005  EMENTA : DECLARA \\'CIDADES-IRMÃS\\' AS CIDADES DO RECIFE E PARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Ficam declaradas \\'Cidades-Irmãs\\', as cidades do Recife, capital do Estado de Pernambuco e Paris, capital da República da França, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizade existentes entre os seus povos.     Art. 2º - O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos próprios e na forma regulamentar, promoverá medidas cabíveis ao maior intercâmbio e aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais, econômicas e políticas, estimulando intenções conjuntas que visem:   I - a busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos -    I - acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais, econômicos e políticos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana -    I - a troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses -    I - convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diferentes campos de atuação -    I - a facilitação dos contatos entre empresas ou instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada país -    I - outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes -    I - a realização de acordos bilaterais visando a troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as \\'Cidades-Irmãs\\' constantes desta lei.  Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.  Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de Maio de 2005. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    JUSTIFICATIVA  A Constituição Federal no seu Art. 4º, IX, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, tendo como um dos princípios s cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, buscando, ainda, a integração econômica, política, social e cultural dos povos visando à formação de uma comunidade de nações. Outrossim a Lei Orgânica do Recife estabelece a cooperação intermunicipal e inter governamental sob a forma de convênios, acordos, consórcios, contratos multi laterais e outros instrumentos, firmados mediante autorização da Câmara Municipal, obedecidas as legislações federal, estadual e municipal, tendo como finalidade, dentre outras, o planejamento, programação e execução de atividades necessárias, convenientes ou úteis à comunidade -  o planejamento urbano e execução de atividades turísticas, além da proteção do patrimônio histórico e cultural, do meio ambiente e de programas de ação cultural. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade realização de acordos bilaterais que facilitem a troca de conhecimentos das raízes étnicas, de projetos urbanísticos, do rico acervo de nossas Nações, além de propiciar o intercâmbio cultural, tecnológico, científico e outras experiências que interessem às Cidades, o que poderá ser objeto de convênios a serem celebrados. As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não-governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios. Nossos governos decidiram que o ano de 2005 seria o de uma grande temporada brasileira na França. Essa iniciativa envolverá os setores público e privado dos dois países e exigirá uma ampla mobilização de recursos materiais e humanos.  O Ano do Brasil na França acontece de março a dezembro deste ano e, durante este período, serão realizados mais de 300 projetos culturais e um leque variado de atrações turísticas e comerciais. Toda a riqueza cultural brasileira e o talento criativo do nosso povo poderão ser apreciados de perto por franceses e turistas do mundo inteiro. Além disso, o Ano do Brasil na França é a chance de apresentarmos um Brasil diferente, que cresce e se posiciona a cada ano como um país de grandes oportunidades comerciais. Regozijamo-nos pela oportunidade que será assim oferecida aos franceses de descobrir e de conhecer melhor, por meio de múltiplas manifestações em todo o seu território, a vitalidade e a diversidade da cultura brasileira sempre em movimento.  Colocando em evidência a relação tão calorosa e tão estreita estabelecida entre nossas nações, essa temporada celebrará uma antiga amizade entre dois parceiros que tem muito a compartilhar. Além da área essencial da cultura, esse ano deve também permitir ao Brasil apresentar a íntegra de suas experiências e de seu potencial. Desejamos, conseqüentemente, que os setores do empresariado, da ciência e da tecnologia, do comércio e do turismo assumam plenamente a sua participação no sucesso dessa manifestação excepcional, atribuindo-lhe todo o brilho e assegurando-lhe assim a repercussão mais ampla possível.  Ao concedermos nosso alto apadrinhamento a essa temporada 2005, reafirmamos as profundas afinidades históricas e culturais que unem o Brasil e a França e a vontade de nossos países de explorar os novos e vastos territórios de uma futura ação compartilhada. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    PROJETO DE LEI Nº 70/2005  EMENTA: DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE QUE OS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA ATENDER CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, ESTEJAM REGISTRADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º. Os veículos utilizados para atender contratos de locação ou prestação de serviços com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município do Recife.   Parágrafo único. Para veículo registrado em outro município, o contratado deverá providenciar a competente transferência, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de do Estado de Pernambuco, no prazo máximo de 30 dias da data da ordem de início do contrato.   Art. 2º. A utilização de veículos que não se enquadrarem na exigência do artigo anterior não poderá ser objeto de empenho ou pagamento, sendo considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de Maio de 2005.     JUSTIFICATIVA  Tendo em vista a intensiva utilização de veículos em contratos de locação e prestação de serviços celebrados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, faz-se mister que t"],
    [3068,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"ais veículos estejam matriculados no Município do Recife, de forma a não criar dúvidas quanto a titularidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Da mesma forma, a obrigatoriedade de estarem os veículos registrados no Município do Recife possibilitará que usufrua o Município do Recife do rateio do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos do art. 158, III, da Constituição Federal, gerando nova fonte de receita ao Município. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.  PROJETO DE LEI Nº 71/2005  EMENTA : ACRESCENTA AO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE PRÓPRIOS, LOGRADOUROS E OBRAS DE ARTE MUNICIPAIS PLACAS COM INFORMAÇÕES ACERCA DA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º Deverão ser incorporadas, gradativamente, ao sistema de emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais, junto às placas de indicação ou denominação, informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou data histórica.   Art. 2º O Executivo regulamentará as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com as informações previstas no \\'caput\\' do Artigo anterior, garantindo que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e os logradouros com mais de 500 (quinhentos) metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalmente à sua extensão.   Art. 3º O Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação desta lei. Parágrafo único. O Executivo regulamentará a forma mais adequada de identificar, no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parceiras previstas no \\'caput\\' deste artigo.   Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de Maio de 2005.     JUSTIFICATIVA  A conhecida placa azul que identifica cada rua, praça ou avenida da cidade, é um serviço de suma importância disponilibilizado pela Prefeitura. Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de Leis ou Decretos, pois o cidadão raramente toma conhecimento desse processo. O emplacamento, ao contrário, \\'traz\\' o nome da rua diretamente para o morador, identificando-a também para o restante da cidade. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade incentivar a divulgação, nas referidas \\'placas azuis\\' de informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou data histórica. Visto que as vias e logradouros públicos devem ser atribuídas denominações que evoquem lembranças de figuras e fatos vinculados à história Pátria, do Estado ou da Cidade, momentos de relevante significação cívica ou exemplos de conduta pessoal que mereçam notório e relevante destaque. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV    PROJETO DE LEI Nº. 72/2005  Ementa: Determina a disponibilidade nos  estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, para consulta, do Código de Defesa do Consumidor.   A CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em atividade na Cidade do Recife manterão exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta. § 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produtos. § 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como prestador de serviços o estabelecimento que, mediante contrato formal ou verbal, se propõe à execução de serviços de qualquer natureza. § 3º - O Código a que se refere o caput poderá ser solicitado pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento.   Art. 2º - É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o § 1º e § 2º do art. 1º, a fixação de placa, preferencialmente, junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, informando que o estabelecimento possui Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta.   Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator as seguintes penalidades:  I- Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, na primeira infração -   II- Multa de R$ 500,00( quinhentos reais) se decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade.  III- A multa prevista no inciso II será  cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes.  Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no Art. 1º, considera-se reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de trinta dias após a aplicação da multa prevista no inciso II. Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias contados da data de publicação. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de maio de 2005. Valdir Facioni-Vereador-PL    JUSTIFICATIVA  A relação de consumo vem se transformando, ao longo do tempo e por vezes, numa relação de conflitos, infelizmente. Isso ocorre mais pelo desconhecimento, pela falta de esclarecimento, de orientação por parte do consumidor, quando do estabelecimento dessa relação. Exemplos e mais exemplos nos são dados a conhecer no nosso dia-a-dia. Da falta de transparência na relação, na negociação resulta um desentendimento que, via de regra, se transforma numa demanda judicial, em prejuízo de ambas as partes - fornecedor e consumidor. Este Projeto de Lei, visa exatamente permitir ao consumidor, tomar conhecimento sempre que necessário do texto legal , que  determina os direitos e as obrigações dos intervenientes numa transação. A dúvida, o questionamento poderão ser dirimidos, de pronto, logo no momento em que se estabelece relação de negócio - quer seja comercial,  quer seja  da prestação de serviços. É uma alternativa, uma providencia que consideramos oportuna a sua implementação, proporcionando, contribuindo para minimizar - assim esperamos aconteça -    os conflitos, as querelas, que decorrem, atualmente, na relação de consumo e que vêm acontecendo, segundo se noticia,  com relativa  freqüência no universo das empresas concessionárias  do serviço público. Estamos colocando ao dispor, assim entendemos, o texto da Lei 8.078, de 11.09.90,  como  mais  uma contribuição desta Casa,  para o exercício pleno da cidadania. Esperamos, pois, a aprovação deste Projeto pelos nossos pares e, até, a apresentação de emendas que possam vir a aperfeiçoá-lo.Plenário da Casa de José Mariano, em 16 de maio de 2005.  Valdir Facioni-Vereador-PL    PROJETO DE LEI Nº 73/2005  EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade cur"],
    [3069,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3,"ricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.  Art. 1º - A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo e público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.   Art. 3º - Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como o processo de formação e informação social orientado para:   I - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais -   II - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais -    III - O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.   Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de Junho de 2005.    JUSTIFICATIVA  Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova e propicie a educação nesta área, já que o futuro de todos nós depende da capacidade dos cidadãos em combater o empobrecimento da diversidade biológica. A educação, neste caso, servirá como instrumento de grande importância para o fim gradativo da falta de conscientização ambiental. O progresso e desenvolvimento desenfreados têm custado muito caro ao nosso ecossistema. Portanto, é necessário se promover medidas de recuperação do meio ambiente e contar com o apoio da opinião pública. Daí a necessidade de formarmos e conscientizarmos, ainda na Escola, cidadãos aptos a entender e defender a preservação do meio ambiente. Defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Municipal, devido a sua importância e à urgente necessidade de inclusão dos nossos alunos neste tipo de debate. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de Abril de 2005. DANIEL COELHO-Vereador.    PROJETO DE  LEI Nº 74/ 2005  Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº16.864, de 17 de maio de 2003  ART.  1º - O Art. 1º da Lei nº 16.684, de 17 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:  \\' Art. 1º - As empresas locadoras de veículos e as que utilizem veículos na prestação de serviços contratados com  a Administração Pública Municipal direta e indireta, suas fundações e autarquias, deverão ter instalações em endereço na cidade do Recife que as propicie o registro e licenciamento no município do Recife, dos veículos locados ou utilizados na prestação dos serviços contratados.\\'  ART. 4º - Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de Junho de 2005. CARLOS GUEIROS-Vereador.      JUSTIFICATIVA:  Verifica-se na cidade do Recife, inúmeros veículos com registro e licenciamento em outros municípios, portando adesivos alusivos à sua vinculação a Secretarias e Empresas do nosso município, o que tem sido alvo de críticas da nossa população e da imprensa falada, escrita e televisiva. Sabem  esses críticos  que esses veículos produzem receitas para as empresas suas proprietárias utilizando-se do nosso sistema viário e de tudo o mais que a cidade lhes oferece nas vias públicas, sem contribuírem, quando dos seus licenciamento e registros, com as taxas que são destinadas ao nosso município, notadamente aquela que a lei impõe aos recifenses, qual seja a TAXA DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. Nosso intuito é atender a  esses justos reclamos e equiparar a  exigência da  vigente lei  da obrigatoriedade do registro e licenciamento para os veículos locados ao município aos que são utilizados na prestação dos serviços contratados pelo município, escapados quando da elaboração do projeto que originou a Lei nº 16.468/03. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de junho de 2005. CARLOS GUEIROS-Vereador.     PROJETO DE LEI Nº 75/2005  Emenda: Dispõe sobre as normas gerais de funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de pragas no Município do Recife, e dá outras providências.  A Câmara Municipal do Recife, resolve:  Artigo 1º - Ficam estabelecidos na forma desta Lei, princípios, procedimentos, normas e critérios referentes ao funcionamento das empresas especializadas, no controle integrado de vetores e pragas urbanas, com atuação junto a serviços de alimentação, os quais deverão orientar as fiscalizações e inspeções no Município do Recife.   Artigo 2º  -  Para fins do disposto nesta Lei consideram-se:  I - Empresa legalmente habilitada: empresa especializada autorizada pelo poder público, para aplicação de produtos de uso profissional domisanitário, seus componentes e afins, para efetuar serviços de controle de vetores e pragas urbanas -   II - Vetores: artrópodes ou outros invertebrados responsáveis pela transmissão de infecções, através do carreamento externo ( transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos.  III - Pragas urbanas e sinantrópicas: animais que infestam ambientes urbanos, agravando a saúde da população -   IV - Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas: sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, abrigo, acesso e proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico sanitária de gêneros alimentícios e transmissão de doenças -   V - Responsável Técnico:  profissionais com formação superior em biologia, agronomia, engenharia florestal, engenharia química, farmácia, medicina veterinária ou química.  Artigo 3º - A inspeção e a fiscalização de que trata esta Lei se aplica aos recintos franqueados ao público onde se verifique a manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte e exposição à venda de alimentos preparados ao consumo humano.  I - A licença para o exercício das atividades descritas no caput deste artigo, sujeitas à Vigilância Sanitária, somente será concedida ou renovada em face da apresentação pelo interessado de documento válido, expedido por empresa legalmente habilitada, especializada no controle integrado de vetores e pragas urbanas nos termos dessa Lei.  Artigo 4º - As pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem a prestação de serviços que se utilizem produtos domisanitários, seus componentes e afins, assim como as empresas que  os produzam, importem exportem ou comercializem refereidos produtos, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos municipais competentes com atuação nas áreas de saúde e meio ambiente.  Artigo 5º - As empresas especializadas em controle de vetores e pragas de que trata esta Lei,"],
    [3070,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",4," somente poderão funcionar depois de devidamente licenciadas pelas autoridades sanitária e ambiental competentes no âmbito da administração Estadual e Municipal.  Parágrafo Primeiro- Para obtenção da outorga da licença de funcionamento, deverá ser apontado pelas empresas especializadas, responsável técnico, habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o registro junto ao respectivo Conselho Regional.  Parágrafo Segundo - A empresa de que trata o artigo 2º, inciso I, dessa Lei, deverá estar registrada no Conselho Regional pertinente ao técnico responsável. Artigo 6º - A empresa especializada dedicada ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, sediada em outra localidade, deverá promover seu registro junto a Autoridade Sanitária local para atuar no Município do Recife. Artigo 7º - O Poder Executivo Regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  de junho de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife-PFL    JUSTIFICATIVA  O presente projeto possibilita o aperfeiçoamento do controle sanitário das atividades que envolvem o manuseio e a comercialização de gêneros alimentícios, porquanto,  define diretrizes, normas e parâmetros para as empresas que atuam como controladoras de pragas urbanas, contribuindo para a melhoria da saúde pública da população do Município do Recife. A presente iniciativa possibilita a identificação das empresas que atuam sem a devida autorização legal e sem o menor preparo técnico, não garantindo com isso, a qualidade e segurança dos serviços prestados e a minimização do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador, negligenciando a proteção a saúde da população. É certo que a ação do Município em matéria de saúde pública é sempre conjunta com a da União e do Estado, conforme dispõe o art. 23, II da Carta Política Nacional. Contudo a referida competência concorrente não afasta do Município o múnus de adotar ações efetivas para coibir o foco de moléstias e doenças que possam desfavorecer a saúde da população urbana. Nesse sentido, espero contar com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de junho de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife PFL    PROJETO DE LEI Nº 76/2005  EMENTA:  Fixa em 50 ( cinqüenta ) quilômetros por hora, a velocidade mínima nas lombadas  eletrônicas  instaladas no perímetro urbano da  Cidade do Recife.  Art 1º -  É fixada em 50 ( cinqüenta ) quilômetros por hora, a velocidade mínima  nas lombadas eletrônicas instaladas no perímetro urbano da cidade do Recife.    Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art 3º - Fica revogada a Lei nº 16.905, de 28 de outubro de 2003 e demais disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de junho de 2005. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - Cel R 1-Vereador.    JUSTIFICATIVA  O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 61, regula  as velocidades máxima e mínima, nas vias urbanas podendo, a critério  do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas na lei. Nas principais capitais do país, entre elas, Belo Horizonte, Natal, Fortaleza e Vitória,  essa velocidade varia entre 50 ( cinqüenta )   e 60 ( sessenta ) quilômetros por hora. Em Recife, uma das cidades mais violentas do país, a velocidade estabelecida nas lombadas eletrônicas, varia entre 40 ( quarenta ) e 60 ( sessenta ) quilômetros por hora. As estatísticas  e a imprensa comprovam que a violência aumenta nos locais onde são  instaladas as   barreiras eletrônicas, principalmente, as de menor velocidade. O DENIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão que tem sob sua jurisdição as rodovias federais determinou, recentemente, por motivo de segurança,  o aumento da velocidade,  nas lombadas eletrônicas, no município do Recife, de 40 ( quarenta ) para 50 ( cinqüenta ) quilômetros por hora. O Projeto de Lei em questão, pretende dar um tratamento igualitário ao estabelecido nas rodovias, estabelecendo  uma velocidade compatível com as vias urbanas, dentro dos limites da lei e que  proteja  o cidadão da ação  de marginais sem, entretanto, prejudicar  a travessia dos pedestres que utilizam as referidas vias. Recife, 06 de junho de 2005. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - Cel R1-Vereador."],
    [3071,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 4205/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA a se ausentar do País.  Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, no período de 19 de junho a 02 de julho de 2005, em missão cultural, para  Portugal e Espanha, sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.   Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º  Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 470/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com as encarregaturas de nível Médio(2) Ana da Conceição Leite André Gomes, matrícula nº 51.916-9, da Sec. de Educ./PCR, e Alexandre Aroucha de Lacerda, matrícula nº 14.713-3, da URB.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 13 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 471/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 26 e 27/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Vânia Maria dos Santos, matrícula nº 95.894-8, e Jaime Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 95.892-1, dos cargos comissionados de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura do Vereador Luiz Vidal.   Art. 2º Nomear os cidadãos Gleice Rodrigues Marciel e Luiz Neves Silva, para os cargos comissionados de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura do Vereador Luiz Vidal,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 13 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 472/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  26 e 27/05 do Vereador Luiz Vidal,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.894-8 Vânia Maria dos Santos 59,68  -  96.508-1 Gleice Rodrigues Marciel -  59,68  95.892-1 Jaime Bezerra de Albuquerque 64,68  -  96.509-0 Luiza Neves Silva -  64,68  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 13 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 473/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com as encarregaturas de nível Médio(2) Maria das Graças Prado de Oliveira, matrícula nº 20.107-5, da PCR,  e de nível Baixo(3): Adélia Lino Bezerra, matrícula nº 19.167-5, da PCR.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 13 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3072,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura abre São João com Chiquinha Gonzaga",1,"Uma festa com o mais autêntico forró pé-de-serra pernambucano, poesia e a presença de um ícone da cultura popular nordestina, Francisca Januário Custódia, mais conhecida como Chiquinha Gonzaga. Assim foi a abertura do São João do Recife, no último sábado (11), no Sítio da Trindade (Casa Amarela). O prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira, abriu oficialmente a festa com a entrega da placa comemorativa à homenageada.     “Homenageando Chiquinha, estamos homenageando todos os artistas populares que sabem expressar a alma do nosso povo através da arte”, disse Siqueira. O poeta Antônio Marinho emocionou o público com suas declamações. “Chico Buarque disse certa vez: mirem-se no exemplo das mulheres de Atenas. Eu digo aqui, mirem-se no exemplo dessa mulher de Exu”, falou Marinho, arrancando aplausos dos presentes.     A resposta de Chiquinha veio em seguida com um grandioso show. “Estou muito emocionada, nem consigo falar, mas meu agradecimento virá através dos meus dedos e da minha voz, tocando e cantando muito para vocês”, avisou. Aos 80 anos, Chiquinha cantou por mais de uma hora e meia, acompanhada por duas sanfonas, zabumba, baixo, guitarra, triângulo e reco-reco. Depois do show de abertura, se apresentaram Marinês e Sua Gente e a banda Sinfonéia Desvairada.    A estrutura coberta do palco abrigou dezenas de casais. Do outro lado do Sítio, aconteceram as primeiras apresentações do Festival de Quadrilhas, que lotou as arquibancadas. Na cidade matuta, montada especialmente para a festa, com igreja, mercadinho, pracinha e até delegacia, trios de forró pé-de-serra embalavam casais às vésperas do Dia dos Namorados. Já as crianças fizeram a festa nos brinquedos e na fazendinha armada no local."],
    [3073,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Repente e danças populares animam Mercado de São José",1,"A abertura do projeto Mercados, Forró e Repente animou o Mercado São José, no último sábado (11). Os comerciantes e freqüentadores do local puderam assistir apresentações de danças populares e repentistas durante as compras. A festa ficou por conta dos grupos Chegança, Brasiliano, Remelexo e da dupla de cantadores Antônio Lisboa e Edmílson.    O movimento cultural Fazendo Arte, que reúne os balés Chegança, Brasiliano e Remelexo, foi a primeira atração do dia. Os grupos levaram cerca de 30 bailarinos, crianças e adolescentes do Bongi, Mangueira e Mustardinha, que se revezaram dançando maracatu, frevo, caboclinho e coco. “Esse projeto é muito importante porque, além de proporcionar inclusão social, fortalece a nossa identidade cultural divulgando o trabalho que acontece na periferia”, afirmou o assessor de Comunicação do grupo, Alberto Silva.    Em seguida, foi a vez dos repentistas Antônio Lisboa e Edmílson percorrerem os corredores do mercado mostrando a sua arte. “Estou achando lindo porque nunca tenho oportunidade de ver trabalhos como este. É uma iniciativa maravilhosa”, disse a enfermeira Rosineide da Silva, que passeava no local com o filho.     Para a diretora do Departamento de Mercados e Feiras da Csurb, Maria José Félix Moutinho, a ação, que está no seu segundo ano, resgata o papel social dos mercados promovendo a cultura local. “O projeto foi muito bem recebido no ano passado. Desde o início do ano, estamos recebendo os pedidos dos comerciantes para que a iniciativa voltasse a ocorrer”, contou.    Até o próximo dia 23, o projeto circulará por dez mercados públicos do Recife. Entre as atrações, distribuídas em horários variados, estão trios de pé-de-serra, quadrilhas, grupos de dança e repentistas."],
    [3074,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Procon-Recife orienta no Alto José do Pinho",1,"O projeto Direito do Consumidor nas Ruas esteve, no último sábado (11), orientando os moradores do Alto José do Pinho, zona Norte, sobre seus direitos na hora das compras. A ação, que ocorreu na Escola Maria Tereza Correia e teve o apoio da comunidade através das ONGs Alto Falante e Êxito D´Rua, contou com a participação do Procon-Recife, Adecon, Procon-Olinda e Delegacia de Proteção ao Consumidor. Durante três horas, foram formalizadas 58 queixas e a população informada como e onde procurar ajuda.    “Essa iniciativa é maravilhosa, pois ajuda a comunidade a conhecer seus direitos”, disse o funcionário público Júlio Bento. O comerciante André Paulo concordou com o vizinho e defendeu a ampliação do projeto. “A população mais carente, normalmente, está mal informada. É muito bom ter orientação na porta de casa”, argumentou.     Segundo a diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, a ação, que acontece uma vez por mês, tem como principal objetivo levar educação jurídica às comunidades mais carentes. “Percebíamos que as pessoas deixavam de exercitar a cidadania por desconhecer os seus direitos. Não sabiam como agir diante de algum problema. Se o órgão vem até eles, isso dá uma segurança maior e facilita o acesso”, disse."],
    [3075,2005,66,"2005-06-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Baile",1,"Cerca de mil pessoas aproveitaram para unir solidariedade e diversão, no último sábado (11), ao participar do 7º Baile dos Namorados, no Personalité, na Boa Vista. Realizado pela Prefeitura do Recife, o evento tem renda revertida para o Programa Travessia, coordenado pelo Iasc e que atende à população em situação de rua e risco no Recife. Com o tema Uma Noite de Amor, o baile foi animado pelo cantor italiano Lucciano Bruno e pela Orquestra Veneza."],
    [3076,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.095/2005",1,"LEI Nº 17.095/2005    EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização das informações relativas à execução orçamentária e financeira dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, das Fundações e Autarquias do Município do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Ficam, os Poderes Executivo e Legislativo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, as Fundações e Autarquias do Município do Recife, obrigados a disponibilizar, mediante ampla divulgação através de meios eletrônicos de acesso público, em linguagem acessível, as informações relativas à suas execuções financeira e orçamentária.  § 1º - Para acompanhamento, pela sociedade, das informações previstas no caput deste artigo, serão disponibilizados os dados referentes a:  I - especificação do empenho da despesa realizada, o elemento e o subelemento da despesa e seu respectivo valor -   II - receitas, por período, com as respectivas especificações.  § 2º - Para fins de controle e de fiscalização da execução orçamentária e financeira dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, das Fundações e Autarquias do Município do Recife, o Poder Executivo disponibilizará, a cada membro do Poder Legislativo, senhas de acesso irrestrito, para consulta às informações contidas no banco de dados do Sistema Informatizado - SOFIN, bem como, as respectivas especificações, respeitado o sigilo fiscal.  Art. 2º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da autoridade administrativa, em decorrência de comprovada impossibilidade técnica.  Art. 3º - Aplica-se a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, na hipótese do descumprimento às normas previstas nesta Lei.    Recife, 09 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento aos Projetos de Lei nº 01 de autoria do Vereador Liberato Costa Júnior e nº 02 de autoria do Vereador Danilo Cabral."],
    [3077,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","DECRETOS",1,"DECRETO Nº 21.139 DE 10 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000  TOTAL  5.000   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  5.000  TOTAL  5.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.140 DE 10 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   97.000  TOTAL   97.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   30.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   67.000  TOTAL   97.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Junho de 2005.      Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.141 DE 10 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.39-FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.000  TOTAL   6.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT01 - Pensões   6.000  TOTAL   6.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídico"],
    [3078,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 1491 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE - PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Jaqueline Barbosa da Silva 44.741-3 Prof. I 28/04/2005    PORTARIA Nº 1492 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE - PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.   R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo Médico/ Clínica - Médica, os candidatos abaixo discriminados:   INSC. CLASS. NOME  1312103 84 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS  4282302 85 ANNA GABRIELA BARRETO CANUTO  2273314 86 PAOLA LIRA DE PAULA  5112001 87 POLYANNE MARIA DE CARVALHO LOPES    PORTARIA Nº 1493 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE - PREFEITO DO RECIFE,no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.   R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo Médico/ Ortopedia-Traumatologia os candidatos abaixo discriminados :   INSC. CLASS. NOME  0003530 20 JAMESSON AUGUSTO DE A MARANHAO JUNIOR  1081462 21 MARCIO ADRIANO PAIVA CRISANTO  3649326 22 JOSE SERGIO SANTOS DE SOUZA    PORTARIA Nº 1494 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício N° 140/2005 do Prefeito do Município de Goiana - PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Goiana - PE, para exercer o Cargo de Secretario de Saúde, o servidor LUCIANO DORNELAS CÂMARA FILHO, Médico, Matrícula 12.870-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1495 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 1812/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor ANTÔNIO LAURINDO DE OLIVEIRA, Matrícula 55.639-0 que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife - Gabinete do Vereador Augusto Carreras, a contar de 27 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1496 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício Nº 049/2005 - GP do Presidente da Câmara Municipal de Mossoró RN.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal de Mossoró RN, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora JACINTA DE FÁTIMA MARTINS MALALA, Administradora, Matricula 18.057-6 que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, a contar da publicação desta portaria, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1497 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 102/2005, da Prefeita do Município de Olinda e Ofício Nº 446/05 - DPR, do Presidente da EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Olinda, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora MARIA LUCINA SIQUEIRA ARCOVERDE, Engenheira, Matrícula 1.036-7, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01.03.2005 até 31 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº 1498 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício Nº 0722/2005 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora CARLA NOVAES CARVALHO, Matricula 64.625-0 que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, a contar de 19 de maio de 2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1499 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 017-A/05-GP, do Prefeito do Município de Gravatá PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Gravatá, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, com todos os direitos e vantagens, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Orçamento e Planejamento, o servidor JAIME ANTÔNIO DE OLIVEIRA PRADO, Matrícula 0214-3, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01.01.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1500 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 002/2005-GP, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora TEREZINHA MARIA ANDRADE DA SILVA, matrícula 12.892-9, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01.05.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1501 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 005/2005-GP, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora SONDJA DE SOUSA BEIRÃO, Arquiteta, Matrícula 22.461-4, que pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Planejamento, a contar de 01.01.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1502 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 001/2005-GP, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes "],
    [3079,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",2,"e Ofício Nº 295/05 - DPR, do Presidente da EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, a servidora MARIA MARLENE AFONSO LINS, Matrícula 4310-9, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01.01.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1503 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Aviso nº 120/GM, do Ministro Interino de Estado da Saúde e Ofício Nº 0205/05 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Município do Recife PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, com todos os direitos e vantagens, para ocupar o Cargo de Assessor - DAS, em regime de ressarcimento, o servidor ANTONIO CARLOS BORBA CABRAL, Sanitarista, Matrícula 33.256-4, que pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, a contar de 14.02.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1504 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 0019/2005-GP, do Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor DAVI DE MELO SAMPAIO LINS, Engenheiro, Matrícula 0681-5, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01.01.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1505 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 100/05-GP, do Prefeito do Município de Moreno PE.  R E S O L V E   Colocar a disposição da Prefeitura de Moreno PE, através de Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, o servidor MANOEL CARDOSO DA SILVA FILHO, Fiscal de Obras, Matrícula 22.603-3, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Obras e Serviços, a contar da publicação deste ato.    PORTARIA Nº 1506 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício N° 59/2005 do Prefeito do Município de Santa Cecília - PB e Ofício Nº 247/2005 - DP do Diretor Presidente da URB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Santa Cecília - PB para exercer o Cargo de Secretario de Planejamento, o servidor INALDO PESSOA DOS SANTOS, Assistente Administrativo, Matrícula 16.795-9, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, com ônus para o órgão de origem, a contar de 19 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1507 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 604/2005-SRH do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar, a Prefeitura do Recife - Secretaria de Política e Assistência Social, a servidora MARTA MARIA TORRES DE MORAES, Matrícula 21.030-0, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a contar de 04 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1508 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 160/2005, da Prefeita do Município de Olinda e Ofício Nº 272/05-DAF/FCCR, do Diretor Administrativo Financeiro da FCCR.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Olinda, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor ELÂNIO FARIAS TENÓRIO, Agente Administrativo, Matrícula 379-4, que pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 1.06.2005 até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 1509 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 1809/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, o servidor EDMILSON MARQUES RIBEIRO, Matrícula 19.375-4, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 02 de junho de 2005.  PORTARIA Nº 1510 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 0111/05-GR, do Secretário de Educação do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura - Gerencia de Normatização, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora MOSÉLIA DE OLIVEIRA LINS E SILVA, Matrícula 55.174-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1511 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício N° 59/2005 do Prefeito do Município de Santa Cecília - PB e Ofício Nº 247/2005 - DP do Diretor Presidente da URB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Santa Cecília - PB, o servidor IZAEL DOS SANTOS PESSOA, Assistente Administrativo, Matrícula 17.087-9, que pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 19 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1512 DE 10 DE JUNHO DE 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 033, de 07.06.2005 (proc. 1404/05/CCI), no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de suspensão preventiva da indiciada, MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, mat. 32.267.7, Professor I, da função de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, sem prejuízo da gratificação que aufere.     PORTARIA Nº 1513 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0811/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, TARSILA MYRTLE ALVES CÂMARA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Apoio Técnico, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete da Secretaria de Saúde, a contar de 1º de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1514 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0806/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARINEZ SOUSA DE ME"],
    [3080,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","PORTARIAS",3,"LO, matrícula nº 19.740-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG1\\', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Coordenação, Controle e Avaliação de Auditoria, símbolo \\'DDI\\', a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1515 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do caro de Prefeito, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar servidores especializados, com experiência em fiscalização de serviços de restauração de prédios e monumentos históricos,   R E S O L V E:  Criar no âmbito da Secretaria de Cultura, Comissão Técnica de Coordenação para fiscalização dos serviços de reforma e restauração de 08 (oito) prédios e monumentos históricos do Pátio de São Pedro, de acordo com o Convênio nº 2.0002.04/04, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Município do Recife, datado de 05 de abril de 2004.  A Comissão será composta pelos seguintes profissionais qualificados, abaixo relacionados, os quais receberão a gratificação de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 15.512, de 30/08/1991 e deverá ter vigência de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de julho de 2005.  LEONOR MESEL - matrícula nº 43.999-2 - arquiteta (Coordenadora da Comissão)  JOSÉ NILSON DE A PEREIRA - arquiteto (Técnico da URB - Recife)  JORGE DARWIN R PINTO - engenheiro civil (Técnico da URB - Recife).    PORTARIA Nº 1516 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.83373.8.05, com base no Parecer n.º 454/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ CARNEIRO PESSOA DA COSTA, Sra. MARLENE CÍCERA DA COSTA, viúva, CPF nº 735209774-00 no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.543-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1517 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.74188.7.05, com base no Parecer n.º 397/2005 e 553/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda o artigo 29, inciso III, alínea \\'a\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NELSON CALIXTO DE CARVALHO, Sra. ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, viúva, CPF nº 224768574-91 e ALDO CALIXTO DE CARVALHO, filho inválido, no valor de R$ 704,18 (setecentos e quatro reais e dezoito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 07.915-7, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 02 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1518 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.64777.9.00 com base nos Pareceres n.º 558/2000, parecer n.º 1.584/2004 e a cota n.º 1033/2000 , da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \\'b\\', da Lei n.º.15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 40, § 3º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30(trinta) de serviço público, com os proventos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira 90% do símbolo \\'DDI\\', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária IRENE OLÍMPIA SILVA, Professor I, classe \\'B\\', matrícula n.º 52.797-1, da Secretaria de Educação, centro .de custo n.º 14032102.    PORTARIA Nº 1519 DE 10 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2416/00, datada de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 146 do dia 23 de dezembro de 2000, como também a REPUBLICAÇÃO, do DOM Nº09, de 22 de janeiro de 2005, referente a aposentadoria de IRENE OLÍMPIA SILVA, matrícula nº 52.797-1    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA N.º 1283 DE 18 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 222/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA      A CONTAR DE  Adriana Maria S. de Andrade 41.261-0 01/05/2004  Carla Rafaela Bezerra 40.389-7 15/12/2003  Cassiana Bazante Borba França 44.716-0 07/01/2005  Claudia de Sena Barbosa 57.253-6 02/01/2004  Dorys Marcelino Monteiro 32.486-6 11/09/2004  Elisangela Fátima de C. Santos 41.642-0 04/05/2004  Enivalda Vieira dos Santos 39.279-2 01/12/2001  Fátima Maria Ricardo de Souza 55.040-0 01/09/2001  Gersonita de Oliveira 57.326-0 20/10/2000  Julita Batista Vilaça  44.763-3 04/02/2005  Maria Angélica Batista da Silva  41.560-5 10/05/2004  Maria Dalva B. Matias de Oliveira 57.310-7 20/10/2000  Maria do Carmo Chaves 44.865-9 28/01/2005  Mônica Regina Correia Ataíde  53.639-9 02/01/2003  Paula Socorro S. do Espírito Santo 44.773-9 08/01/2005  Silvana Cristina Ratis Felipe 33.304-4 01/01/2004  Silvia Maria Wanderley dos Santos 44780-0 14/01/2005  Wolneide M. de Castro Cunha 32.460-8 06/12/2000    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por Incorreção  R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 1325, de 20 de maio de 2005, DOM 56.  Onde se lê:...a contar da data da publicação deste ato...  Leia-se:... a contar de 19 de abril de 2005....    Na portaria de nº 1258, de 13 de maio de 2005, DOM 53 de 14 de maio de 2005, no que se refere   ao servidor JOSÉ RONALDO CANDIDO DA SILVA - EMLURB, Matrícula: 4628-0.  Onde se lê:...a contar de 01 de janeiro de 2005...  Leia-se:...a contar de 13 de maio de 2005...     Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3081,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"GABINETE DO PREFEITO  TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2005  Cumprindo o que dispõe o Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o Gabinete do Prefeito torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para Contratação direta da empresa BWP Projetos, Consultorias e Participações S/A, visando a prestação de serviços de consultoria na execução do planejamento e execução do Projeto 'Missão à China, pelo período de 14 de junho de 2005 a 13 de dezembro de 2005, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).    SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO DE RETIFICAÇÃO   CONCORRÊNCIA 001/2005   No aviso de revogação publicado no dia 09 de junho de 2005, onde se lê 08 de maio de 2005, leia-se 08 de junho de 2005.Recife, 09 de junho de 2005.ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR Secretário de Finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., 2)JUNÍPERO LTDA., 3)RV DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME, 4)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 5)CCP PEREIRA, 6)COMERCIAL LASER LTDA., 7)DPM DISTRIBUIDORA LTDA.,  8)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME e 09)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Empresa inabilitada: 1)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 21 de junho de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 10 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2005-CPLS-SEGOV. Objeto: contratação de serviço de transportes por meio de ônibus, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 27/06/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO - JULGAMENTO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS 003/2005 - CPLS - SSP - Comunicamos que a autoridade superior negou provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS, conforme decisão fundamentada no processo. Recife, 10 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2005  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2005  Reconheço a Dispensa de Licitação para aquisição de 08 (oito) estações de trabalho, através da ITAUTEC PHILCO S/A, conforme  PARECER JURÍDICO Nº 038/2005,  datado de 08/06/2005, tudo com base no  inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93. Recife, 09/06/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Marcelo Canuto Mendes - Diretor Presidente da EMPREL (em exercício).  SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 23/05  Ratifico, com base no arts. 24, IV, e 26, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 23/05, para contratação das empresas a seguir indicadas, com os respectivos valores, visando ao fornecimento de vários itens de material médico-hospitalar à Secretaria de Saúde: Cirúrgica Boa Vista Com. Ltda. ME - R$ 1.016,00 -  Drogafonte Ltda. ME - R$ 25.894,16 -  DMH Produtos Hospitalares Ltda. - R$ 658,00 -  PR Comercial Médica Ltda. - R$ 5.223,00 -  Maria Suzana de Mendonça ME - R$ 14.389,45. Recife, 10/06/2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 034/2004  - Objeto: Aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos para medição e pesagem, mobiliário em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender  as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. nos itens 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 22, 64, 65 e 69 -  SEVENE COMÉRCIO LTDA-ME. no item 01 -  REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., nos itens 06, 66 e 68 -  CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA nos itens 13, 23, 32, 33, 61, 62 e 63 -  FERRUDD COM. E REP. LTDA  no item 15 -  COMERCIAL SIRACUSE LTDA-ME nos itens 14, 16, 17, 18, 20, 21, 25 e 28 -  ENDOCENTER COMERCIAL LTDA nos itens 29, 30, 34, 35 e 36. Foram cancelados os itens: 09, 12, 19, 24, 26, 27, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,  47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 67.  Recife 10 de junho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 036/2004  - Objeto: Aquisição de balança antropométrica, esteira eletrica e ciclo ergômetro mecânico. Foi declarada vencedora a empresa CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., no item 01. Foram cancelados os itens: 02 e 03. Recife 10 de junho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 007/2005  - Objeto: Aquisição de 01 (um) grupo gerador para atender às necessidades do SAMU e a Central de Regulação Assistencial. Foi declarada vencedora a empresa LEON HEIMER S.A. Recife 10 de junho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS  REPETIÇÃO DE CHAMAMENTO    Ficam convocadas as clínicas veterinárias interessadas em participar de credenciamento, processado pela Comissão Permanente de Licitação de Saúde, visando celebração de acordo de cooperação técnica com vistas à prestação de serviços de esterilização de cães e gatos, consoante Programa Municipal promovido pela Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, por seu Centro de Vigilância Ambiental, nos termos do Decreto Municipal nº 20.390, de 26 de abril de 2004. Todas as regras para o credenciamento, bem como o quantitativo objeto deste chamamento estão contidos no Diário Oficial do Recife publicado na data de 02 de outubro de 2004, às fls. 5/7. Os envelopes deverão ser entregues até às 09:00h do dia 15 de julho de 2005, quando terá início a sessão pública de sua abertura. A documentação deverá ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação de Saúde, situada na sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 2º andar, Bairro do Recife, Recife, PE. O edital poderá ser retirado na Divisão de Licitação, situada no Edifício Sedena sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 13º andar, Bairro do Recife, Recife, PE, ou através do site www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de junho de 2005.    <b><i>(ver tabela em arquivo anexo)</i></b>    Gustavo de Azevedo Couto   Secretário Municipal de Saúde      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - O"],
    [3082,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"BJETO: a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Guilherme de Araújo, no trecho compreendido entre a Av. Gomes Taborda e Av. Jockey Clube, no bairro do Prado, RPA - 04, M.R 4.1, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: a execução das obras de terra-plenagem, pavimentação e drenagem das ruas Dr. Rinaldo Victor Fernandes no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Estaca (13 + 15,46) -  Rua José Augusto de Barros no trecho compreendido entre a Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes e a Estaca (5 + 12,81) e a rua lateral da futura praça denominada de ''Trecho A'' cujo trecho compreendido entre a Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes e a Estaca (4 + 12,66), no bairro de Jiquiá, RPA - 05, M.R 5.2, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO nº 012 - OBJETO: a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Sindicato dos Vigilantes, no trecho compreendido entre a Rua da CUT e Rua Sindicato dos Tecelões (Estaca 0 + 0,00 a Estaca 17 + 13,72), no bairro do Caçote, RPA - 05, M.R 5.2, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e feitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Sigilo Comércio e Serviços Ltda., foi negado provimento ao mesmo, mantida a decisão anterior. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE ADIAMENTO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: Aquisição de materiais para o Programa Parce-ria nos Morros. Data e hora de abertura: 14/07/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de disquete de 3 ½. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de junho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  CONVITE Nº 02/2005.OBJETO:Contratação de Empresa, Legalmente Habilitada, para a Execução, dos Serviços de Manutenção (Periódica e/ou Emergencial) dos Poços Artesianos e dos seus respectivos Quadros Elétricos de Controle, localizados no Shopping Popular do Cais de Santa Rita, nos Mercados da Encruzilhada, Casa Amarela, São José e Afogados,a Comissão de Licitação da CSURB.Avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresa Vencedora:B&F POÇOS TUBULARES LTDA.,VALOR GLOBAL=R$ 15.864,00.Recife,10 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação, do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS: A. L. G. RIO COMERCIAL LTDA -  RGD COMÉRCIO LTDA -  VR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME -  RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA -  JOSÉ LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME -  ESSENCIAL CONSULTORIA, TERCEIRIZAÇÃO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA -  ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -  NORLUX LTDA -  ULTRA IND. COM. IMP. E EXP. DE PLÁSTICOS LTDA E CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.b)Empresa INABILITADA: FLORES MÁGICAS INDUSTRIAL LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 13 do Edital.c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 21 de junho de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife, 10 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:22/07/2005,às 10:00 hs.Objeto:Registrar Preços por itens para Eventual Aquisição/compra, em 04(quatro)Lotes,sendo Lote-A(Materiais de Copa),Lote-B(Materiais de Expediente),Lote-C(Materiais de Informática) e, Lote-D (Materiais de Higiêne e Limpeza)pelo período/prazo de 06(seis)meses,destinados a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.Edital e informações:Comissão de Licitação,Rua Cláudio Brotherhood nº309,Bairro do Cordeiro, fone/fax 3227-4689 ou, no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,10 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti/Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3083,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 053 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 119, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1389/2005-CCI, em nome da indiciada JULIANA DE ALBUQUERQUE SOUZA, Médica, mat. 44.498.3, instaurado através da Portaria nº 024 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 054 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 120, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1390/2005-CCI, em nome do indiciado ALEX LINS FERREIRA, Professor I, mat. 67.082.3, instaurado através da Portaria nº 022 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 055 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 121, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1391/2005-CCI, em nome da indiciada MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 53.743.3, instaurado através da Portaria nº 023 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 056 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 122, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1392/2005-CCI, em nome da indiciada MÔNICA MARCELINO DE LUCENA, Professor I, mat. 41.308.6, instaurado através da Portaria nº 025 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 057 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 123, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1393/2005-CCI, em nome da indiciada MARIA DE FÁTIMA DIAS GABRIEL, Professor II, mat. 56.685.0, instaurado através da Portaria nº 026 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 058 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 124, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1394/2005-CCI, em nome da indiciada VERA LÚCIA MARTINS, Professor I, mat. 66.928.8, instaurado através da Portaria nº 027 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 059 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 125, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1395/2005-CCI, em nome da indiciada SÔNIA MARIA CORREIA LEITE, Professor I, mat. 54.046.0, instaurado através da Portaria nº 028 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 060 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 126, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1396/2005-CCI, em nome das indiciadas ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA, Professor I, mat. 32.267.7 e JANEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, mat. 54.882.4, instaurado através da Portaria nº 030 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 061 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 127, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1397/2005-CCI, em nome do indiciado JOSÉ LEÔNCIO MEDEIROS EPAMINONDAS, Guarda Municipal, mat. 24.230.5, mat. 24.230.5, instaurado através da Portaria nº 029 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    PORTARIA Nº 062 DE 07 DE JUNHO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 128, de 07.06.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1398/2005-CCI, em nome da indiciada ADRIANA FERREIRA MARTIR, Professor I, mat. 66.858.8, instaurado através da Portaria nº 031 de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 12.03.2005.    Bruno Ariosto Lun"],
    [3084,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PORTARIAS",2,"a de Holanda  Secretário"],
    [3085,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",1,"C.I Nº  27 EM 08.06.2005    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 06, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  DOS  MORADORES  DA  ESTÂNCIA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil e  trinta  e  sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos  e  setenta  e  sete  reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 051, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CASA  NOSSA  SENHORA DA  CONSOLAÇÃO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,   e  o Extrato  do  Primeiro  Termo Aditivo, para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.214,00 (dois mil, duzentos  e quatorze reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 187,00 (cento  e  oitenta e sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006 -   e) Fica retificado o Extrato do Primeiro  Termo  Aditivo, onde  se  lê \\'Convênio nº 73\\' leia-se \\'Convênio nº 051\\'.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 052, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  GRUPO  DE MÃES  SANTA  MARIA.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º, Parágrafo  Único e  Sexta, e  o  Segundo  Termo  Aditivo, para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006 -   e) Fica retificado  o  Segundo  Termo  Aditivo, onde  se  lê \\'Clube\\' leia-se \\'Grupo\\'.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 58, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VILA SÉSAMO - \\'AVISE\\'.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 75 (setenta e cinco),  e, o  número  de  turmas,  para 03 (três) -   b) Repassar  para  03 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil e trinta e sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos e seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO"],
    [3086,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",2," TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 69, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO  DE  CARIDADE  \\'LAR  DE  SANDRO\\'.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos  e trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois   reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil e novecentos  e  quatorze  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 92/2004, CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS - ASSESSORIA E PESQUISA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de execução, tendo como termo inicial em 01 de janeiro de 2005 e termo final em 30 de março de 2005, para a conclusão do Plano de Qualificação Profissional - Construção Civil na Comunidade de Sítio Salamanta.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 98, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE \\'AMIGUINHOS\\'.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos  e  trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos e  setenta  e dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil,  novecentos  e  quatorze reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 147, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DA MUSTARDINHA E ÁREAS ADJACENTES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para 02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três  reais),  sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 186, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  INDEPENDENTE  DOS  AMIGOS  DA  UR - 02.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º, Parágrafo  Único e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil,  cento  e  cinquenta  e  três reais),  sendo  10 (dez) parcelas  mensais de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos  e  sessenta  e  três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços - "],
    [3087,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",3,"  d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 229, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO  DOS  BLOCOS CARNAVALESCOS  O  URSO LÁ VAI  ELE  E  AS GOSTOSAS  DO  BONGI.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimento as  crianças  para 50 (cinquenta)  e o  número  de  turmas  para 02 (duas) -   b) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e quarenta  e quatro reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 230, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO  DE MÃES  DO  ALTO  DO  EUCALIPTO PRÓ-MÃES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   Alterar o  número  de  atendimentos às  crianças  para 25 (vinte  e cinco),  e, o  número  de  turmas,  para 01 (uma) -   a) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.269,00 (dois mil e duzentos  e  sessenta e  nove  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 192,00 (cento  e noventa e dois reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 349,00 (trezentos  e  quarenta e nove reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -    c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -    d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 260.460,99 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa de Saúde Bucal.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 514.860,12 (quinhentos e catorze mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa Mais Vida.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 272.371,32 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa de Saúde Mental.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 1.397.653,83 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e oitenta e três centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa Academia da Cidade.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do res"],
    [3088,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",4,"ponsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO CONTRATO N° 001,  FIRMADO EM 27 DE ABRIL DE  2005 Modalidade  de Licitação: Processo  Licitatório nº 028/2004 na  Modalidade Tomada de Preços    nº 006/04-CPL/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FIORI VEÍCULO LTDA.  OBJETO: A aquisição de 04 (quatro) veículos utilitários, tipo minibus, conforme especificações no Termo de Referência - Anexo II, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental.   PREÇO GLOBAL: R$ 275.995,56 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais  e cinquenta e seis centavos)  PRAZO: de 60 (sessenta) dias, contemplando os prazos de entrega e pagamento, a contar da data de assinatura do presente contrato.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.    EXTRATO DO CONTRATO N° 089, FIRMADO EM 04 DE JANEIRO DE 2005.  Modalidade  de Licitação:  Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (uma) máquina copiadora, marca Canon, modelo NP 7130, para atender às necessidades da Secretaria de Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 20.04.2005, podendo ser prorrogado, observado  o  limite  legal  estabelecido  no  art. 24,  inciso II da  Lei  Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°. 99, FIRMADO EM  04 DE MAIO DE 2005.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A SQUASH SOM LTDA.  OBJETO: A locação de Equipamentos de Áudio, para utilização nas reuniões populares do Ciclo do Orçamento Participativo,  da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão cidadã, de conformidade com as especificações e quantidades constantes da Cláusula Primeira do Contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 13.510,00 (treze mil, quinhentos e dez reais).    PRAZO: De 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93, tendo como termo inicial  o dia 04.05.05 e termo final o dia  04.11.05.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 300.04.121.1.101.2.243.3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO N°.102, FIRMADO EM  17 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Processo de Dispensa de Licitação n° 007/2005, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A  EMPRESA  COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 05 (cinco) veículos, sem  motorista,  sem  combustível,  sem  limite  de  quilometragem,  para  uso  permanente, a fim  de  atender  as  necessidades  desta  Secretaria.  PREÇO: R$ 21.000,00 (vinte  e um  mil reais)   PRAZO: De 120 (cento  e  vinte) dias, tendo  como  termo  inicial 17 de março  de 2005, podendo  ser prorrogado  por  mais 60 (sessenta) dias.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   n° 1701.15.451.1.102.2.284 - Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 115/2003, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. MARCOS  FERREIRA  DE SOUZA  E  A SUA  ESPOSA A  SRª. MARIA  JOSÉ  FERREIRA  DE  SOUZA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.560,00 (hum  mil, quinhentos  e  sessenta  reais) para R$ 1.654,85 (hum  mil, seiscentos  e  cinquenta  e  quatro reais e oitenta  e  cinco centavo), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de  abril  de 2005 e termo final o dia 16 de  abril  de 2006 -   c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 136, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E OS  SRS. ALCIDES  JOSÉ  DA  SILVA E  MARIA  LEIDA  DO  REGO  SILVA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste  do  preço  mensal de 6,08% (seis vírgula oito  por  cento) do INPC-IBGE, conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife, passando  o  valor  mensal  de  R$ 1.056,00 (hum  mil e  cinquenta  e  seis  reais) para R$ 1.120,20 (hum  mil, cento  e  vinte reais  e vinte  centavos) -    II) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de maio  de 2005 e  termo  final o  dia 01 de  maio  de 2006.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 148/2004, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A Srª LÚCIA  MARIA  FRANCISCA  DE ALBUQUERQUE  e  o  seu Procurador o Sr. ALLAN  DE ALBUQUERQUE BASTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 530,40 (quinhentos  e  trinta  reais  e quarenta centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de  abril  de 2005 e termo final o dia 02 de  abril  de 2006 -   c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 259/04, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E O CONSELHO  DE  MORADORES  DO  CONJUNTO  RESIDENCIAL 27 DE NOVEMBRO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda  e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste  do  preço  mensal de 6,08% (seis vírgula oito  por  cento) do INPC-IBGE, conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife, passando  o  valor  mensal  de  R$ 900,00 (novecentos  reais) para R$ 954,72 (novecentos  e  cinquenta e  quatro reais  e setenta  e  dois centavos) -    II) A  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de maio  de 2005 e  termo  final o  dia 01 de  maio  de 2006.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 276/2001, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O SR. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 08 (oito) meses e "],
    [3089,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","EXTRATOS",5,"14 (quatorze) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 15.09.2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E O  SR. JOSÉ  ADAIR  PACÍFICO  DOS  SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) O reajuste  do  preço  mensal  do  contrato,  que  passa  de R$ 503,86 (quinhentos  e  três  reais  e  oitenta  e  seis  centavos) para  R$ 535,60 ( quinhentos  e  trinta e  cinco  reais  e  sessenta  centavos),  conforme o INPC-IBGE,  de,  aproximadamente, 6,30% (seis  vírgula trinta  por  cento), acumulado  no  período  de  julho/2003 a julho/2004, fornecido  pelo Departamento  de Administração/SS, apenso ao  processo -    II) A  prorrogação do prazo contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 14.08.2004 e  final 14.08.2005.  PARÁGRAFO  ÚNICO: As  Dotações  Orçamentária  permanecem  as  mesmas citadas  no  Contrato  - Bloqueio  Orçamentário  nº 1589.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, Nº 428, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A EMPRESA ACM SUPRIMENTOS  E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) A redução do valor original do contrato em, aproximadamente, 30,6% (trinta virgula seis por cento), passando o valor total de 28.140,00 (vinte e oito mil, cento e quarenta e reais), para 19.524,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e quatro reais) -   II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 01.01.2005 a 04.12.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A Dotação Orçamentária permanece a de nº 3101.04.122.2.130.2.024 Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 37, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, E A PARNAMIRIM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir respectivamente:  I) A retificação do termo final do contrato nº 37/2005, de 03/04/2005 para 02/04/2005 -   II) A prorrogação do prazo contratual  por mais 90 (noventa) dias, tendo como o termo inicial 03.04.2005 e termo final 01.07.2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 299/2003, CELEBRADO EM 11 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A. SRª ZUMIRA  CELESTINA  DE  BARROS  E  O  SEU ESPOSO O SR. JOÃO  DIMAS  DE  BARROS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 166,86 (cento  e  sessenta  e  seis reais e oitenta  e  seis  centavos) para R$ 177,01 (cento e setenta  e  sete reais e um  centavo), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de  abril  de 2005 e termo final o dia 14 de  abril  de 2006 -   c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária que passa a ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  VIGILÂNCIA  ARMADA, N° 176/03, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SERVI - SEGURANÇA  E VIGILÂNCIA  DE INSTALAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sexta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão  do  quantitativo  do  seu  objeto,  num  percentual  aproximado de 16,59% (dezesseis  vírgula  cinquenta  e  nove por  cento) do  valor  do  contrato original, proporcional ao  período  de 14.01.2005 a 02.09.2005, passando  o  valor  do  contrato,  no referido período,  de  R$ 55.179,84 (cinquenta  e  cinco  mil, cento  e  setenta  e nove  reais  e oitenta  e  quatro centavos)  para R$ 46.023,97 (quarenta  e  seis  mil, vinte  e  três reais  e  noventa  e  sete  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 02.09.2005,  a fim  de retomar  o  cronograma  inicial -   III) A mudança  da  Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 3201.13.391.1.211.2.309- 3.3.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, N° 191, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOCAR  SANEAMENTO  AMBIENTAL  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo  do  seu  objeto  em  02 (dois) veículos, implicando  assim, numa  redução  de 25% (vinte  e  cinco  por  cento) sobre o valor  do  contrato  original,  proporcional  ao  período  de 01.02.2005 a 01.06.2005, passando  o  valor  do  contrato, no referido  período, de R$ 36.096,00 (trinta  e  seis  mil e  noventa  e  seis reais) para R$ 27.072,00 (vinte  e sete  mil e setenta  e  dois reais) -    II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o  dia  01.02.2005 e termo final o  dia 01.06.2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 187, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO P´REFEITO  E A LOQUIPE - LOCALÇAO DE EQUIOAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA..  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual tendo como termo inicial o dia 01.02.2005 e termo final o dia 01.06.2005."],
    [3090,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","PROCESSOS",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :41-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:41-3/2002  RECORRENTE:BANCO DE PERNAMBUCOS/A - BANDEPE  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): MARCO ANTÔNIO ARAÚJO  ACÓRDÃO nº:001/2005  Ementa:1.Nulidade da infração.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular.  C.R.A. Recife, 31 de maio de 2005. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Presidente. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Relator. Carlos Pinto Callado - Giselli Maria da Silva Belo -Maria Consuelo Callou Neves Barros - Fui Presente: Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07845350/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07845350/00  RECORRENTE:FRANCILENE MARIA ROLIM DOS SANTOS  RECORRIDO:COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:002/2005  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 31 de maio de 2005. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Presidente. Carlos Pinto Callado - Relator - Marco Antônio de Araújo Bezerra - Giselli Maria da Silva Belo - Maria Consuelo Callou Neves Barros - Fui Presente: Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07687394/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07687394/00  RECORRENTE:DJAILTON MANOEL DE LIMA (SANDRO SEVERINO LIMA)  RECORRIDO:COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A): GISELLI BELO  ACÓRDÃO nº:003/2005  Ementa:1.Ilícito configurado. Construção em alvenaria com 45m2 sem a devida licença e alvará, desobedecendo ao disposto no artº. 116 e 117 da Lei 7.427/61.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao apelo oferecido, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 31 de maio de 2005. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Presidente. Giselli Maria da Silva Belo - Relatora. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Carlos Pinto Callado - Maria Consuelo Callou Neves Barros - Fui Presente: Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07829434/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07829434/00  RECORRENTE:MERCADINHO UNIÃO (ROBSON J. DE OLIVEIRA)  RECORRIDO:COORDENADORIA 5ª REGIONAL  RELATOR(A): CONSUELO CALLOU  ACÓRDÃO nº:004/2005  Ementa:1.Ilícito administrativo caracterizado, recurso tempestivo, não acolhido.2.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 31 de maio de 2005.Bruno Ariosto Luna de Holanda - Presidente. Maria Consuelo Callou Neves Barros. Relatora - Marco Antônio de Araújo Bezerra - Carlos Pinto Callado - Giselli Maria da Silva Belo - Fui Presente: Karla Fabiana Sousa - COORDENADORA EXECUTIVA"],
    [3091,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHOS",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 09.06.2005  Petição nº 15.87244.4.04. ALBERTO JOSÉ SOARES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ALBERTO JOSÉ SOARES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 10.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.75885.0.04. ANTONIO CARLOS MARIZ BELTRÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO CARLOS MARIZ BELTRÃO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI, datada de 18.05.05. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.87047.4.04. CLÓVIS NÓBREGA LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CLÓVIS NÓBREGA LIMA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI, datada de 13.05.05. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.61473.4.05. COSMO VASCONCELOS GENÚ  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por COSMO VASCONCELOS GENÚ, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI, datada de 18.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.72736.1.05. DAVINA MARIA GUIMARÃES BARROS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DAVINA MARIA GUIMARÃES BARROS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 18.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.83483.4.04. ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDO DE ANDRADE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDO DE ANDRADE, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 10.05.05 pela ANATEC. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.61855.4.05. INALDA XAVIER DE ARÁUJO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por INALDA XAVIER DE ARÁUJO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 094/2005 - A.J.. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.59478.2.05. JOSÉ FÉLIX DA SILVA FILHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ FÉLIX DA SILVA FILHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 093/2005 - A.J.. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.59467.0.05. JOSÉ VIEIRA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ VIEIRA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 092/2005 - A.J.. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.90180.3.04. JOSÉ ANTONIO AMARAL  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ ANTONIO AMARAL, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DCI datada de 11.05.05. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.89234.6.04. JOSUÉ CAETANO DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSUÉ CAETANO DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC, datada de 12.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.53249.3.04. RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 089/2005 - A.J... Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.86437.3.04. RANY CARDOSO DE MOURA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RANY CARDOSO DE MOURA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 090/2005 - A.J.. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.61845.9.05. SUZANA MORAES DE OLIVEIRA MELO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SUZANA MORAES DE OLIVEIRA MELO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 091/2005-A.J.. Em, 26.05.2005.    Petição nº 15.61347.9.05. ZÉLIA FARIAS PAIS BARRETO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ZÉLIA FARIAS PAIS BARRETO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 18.05.05 pela ANATEC. Em, 25.05.2005."],
    [3092,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","PORTARIA - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    PORTARIA Nº 069/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPREL da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :     1. NOMEAR a Sra. ALECSANDRA JANAINA CANZALY DO NASCIMENTO, no cargo de Secretária do Departamento de Administração Financeira - DAF/DIAP, símbolo CTOR -     2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -     3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/05/2005.    Recife, 08 de junho de 2005.    Marcelo Canuto Mendes  Diretor Presidente em exercício"],
    [3093,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA - ATOS DA PRESIDÊNCIA - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JUNHO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.    PORTARIA Nº 012/2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com as Leis Municipais nº 16.007/95 e 16.008/95 e  com fulcro no Decreto Municipal nº 9.907/72 -   Considerando os festejos juninos do próximo dia 24 - Dia de São João -   R E S O L V E:  1º) Estabelecer o horário das 06 h às 13 h para funcionamento dos Mercados Públicos Municipais -   2º) O Camelódromo e Mercado das Frutas não funcionarão -   3º) O Shopping Santa Rita e feiras livres funcionarão normalmente.  Dê-se conhecimento aos interessados(as).    ATO PRESI Nº  30 /2005-Exonerar ROQUE ANTÔNIO SEABRA, mat.50287-1, do cargo comissionado do Departamento de Engenharia e Projetos, símbolo DDP, a contar de 08 de junho de 2005.    ATO PRESI Nº 31/2005-Suspender a designação do Sr. JOSE ANTÔNIO MATEUS DUTRA, mat. 50.284-7, que respondia inteiramente pelo cargo comissionado do Setor de Pesquisa de Mercado, símbolo CTOR, a contar de 08 de junho de 2005.    ATO PRESI Nº 32/2005-Exonerar VIVIANE SANTIAGO de ALENCAR mat. 50.285-5, do cargo comissionado do  Serviço de Almoxerifado, símbolo CS, a contar de 08 de junho de 2005."],
    [3094,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","PORTARIA TÉCNICA - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU     PORTARIA TÉCNICA Nº  049/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro do Espinheiro,  R E S O L V E :      I. Implantar ponto de táxi na Rua Barão de Itamaracá, no lado direito da via no sentido do tráfego, com embarque em frente ao PC Nº BO 05678 e término a 11m (onze metros) do PC Nº BO 05574 -     II.  Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia  11 de junho de 2005.    Recife, 11 de  junho de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente      R E R R A T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA TÉCNICA nº 048/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 63 do dia 07 de junho de 2005.    Onde se lê: Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro do Macaxeira -     Lei-a-se: Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro de Casa Amarela -     Recife, 11 de junho de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [3095,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº  819   DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 75/2005 da DGE/Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I YEDA MÁRCIA COX DOS SANTOS SILVA, mat. 39.263-0, da Creche Municipal Sementinha do Sky Lab, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Especial, no período de 06 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  820  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 703/10.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA ANGÉLICA CORREIA LIMA,  mat. 32.850-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Educação Artística em carga horária disponível, no  período de 10 de fevereiro  a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  821  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO D RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 732/17.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZINHA MARTINS AROXA O. SOUZA, mat. 54.632-4, da Escola Itinerante de Informática  RPA 06, o exercício de mais 100 (cem) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Prof. Enaldo Manoel de Souza, no período de 09 de maio a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria nº 736 de 23 de maio de 2005, item 2, publicada no DOM nº 57/2005,      PORTARIA Nº 822   DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/29.04.2005   da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS mat. 53.754-3, da Escola Municipal Santa Maria, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 18 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  823  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, , do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 41/14.04.2005, da Escola Municipal Córrego do Euclides,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 08 de abril de 2005, o exercício de substituição do Professor I NEIDE MARIA DE CARVALHO, mat. 39.361-7, autorizado pela Portaria nº 533, de 13 de abril de 2005, item 2, publicada no DOM nº 41/2005.    PORTARIA Nº  824  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 69/30.05.2005, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 27 de maio de 2005, o exercício de substituição do Professor I CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO, mat. 66.890-3, autorizado pela Portaria nº 340, de 18 de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº 31/2005.    PORTARIA Nº   825   DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 48/26.05.2005, da Escola Municipal do Pantanal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 17 de maio de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I EURICÉLIA BATISTA NOGUEIRA, mat. 41.250-0, autorizado pela Portaria nº 104, de 21 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA Nº   826  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 015/2005 da DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 01 de junho de 2005, os efeitos da Port. nº 122 de 21.02.2005, Itens 2 e 3 - DOM nº 20/2005, que autoriza o pagamento de ajuda de custo aos Professores I abaixo relacionados:  1- JOSEFA NUNES PIMENTEL, mat. 37.336-9,  2- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, mat. 57.364-2,  II- Autorizar aos respectivos Professores, o exercício de 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005.  III- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, com a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 827  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 63/2005 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 01 de março de 2005, os efeitos da Port. nº 120 de 21.02.2005, Item 3 - DOM nº 20/2005, que autoriza o pagamento de ajuda de custo ao Professor II ELIZABETE JOSÉ DE SANTANA FRAGOSO, mat. 52.240-0.  II- Autorizar ao respectivo Professor, o exercício de 70 (setenta) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2005.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III "],
    [3096,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",2,"do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  828  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 731/16.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I FABIANA DE OLIVEIRA BARROS, mat. 41.297-4, na Escola Municipal Jardim Uchôa, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 17 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 40,  de 03 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº  001/2005.    PORTARIA Nº  829  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 25.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.74824.0.05 de 09.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de fevereiro a 19 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELENA PAZZOLA, mat. 56.770-8, lotada na Escola Municipal Monteiro Lobato, autorizado pela Portaria nº 548, de 13 de abril de 2005, publicada no DOM n° 41/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  830  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 23.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.83561.9.05 de 04.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de maio a 09 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 56.849-9, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 1680, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 608/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA Nº  831  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 25.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.79635.1.05 de 17.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de março a 15 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, mat. 53.801-9, lotada na Diretoria Setorial de Recursos Humanos, autorizado pela Portaria nº 1610, de 12 de novembro de 2004, publicada no DOM n° 596/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.     PORTARIA Nº  832  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 24.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.84000.0.05 de 06.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de abril a 03 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. 56.335-3, lotada na Creche Municipal Deus é Amor, autorizado pela Portaria nº 1609, de 12 de novembro de 2004, publicada no DOM n° 596/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Creche.     PORTARIA Nº  833  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 24.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 30.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85422.6.05 de 18.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de maio de 2005 a 08 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I SILEIDE MARIA LEAL, mat. 57.357-0, lotada na Escola Municipal Alda Romeu, autorizado pela Portaria nº 1058, de 07 de julho de 2004, publicada no DOM n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   834  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 31.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.85419.5.05 de 18.04.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 24 de abril de 2005 a 24 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I EDORICE DE ANDRADE PONTES LACERDA, mat. 33.281-8, lotada na Escola Municipal Paulo VI, autorizado pela Portaria nº 1078, de 12 de julho de 2004, publicada no DOM n° 545/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  835  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 25.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.57997.0.04 de 20.12.2004, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 30 de janeiro de 2005 a 30 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JARDILENE FLORENTINO DA SILVA, mat. 55.875-0, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 303, de 23 de março de 2004, publicada no DOM n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  836  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pel"],
    [3097,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","PORTARIAS",3,"a Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de  24..05.2005 da DSRH no Processo n.º 07.87629.7.05 de 06.05.2005,   R E S O L V E :   Prorrogar por 01 (um) mês,  no período de 01 a 30 de junho de 2005, o afastamento do Professor I MARIA VERACILDA DE ALMEIDA, mat. 56.882-9, lotada na Escola Municipal do Dom, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia, concedido pela Portaria  nº 396, de 23.03.2005, publicada no DOM nº 34/2005.    PORTARIA Nº  837  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 115/27.05.2005, da Diretoria Setorial de Administração Financeira,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais JOSÉ GOMES DE MELO FILHO, mat. 57.000-2, da Escola Municipal Sítio do Céu para a Diretoria Setorial de Administração Financeira, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº  838  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 749/18.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I RITA ISABEL DE ALMEIDA,    mat. 54.741-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares para a Escola Municipal André de Melo,  com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica,  permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, a contar de 25 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  839  DE  09   DE  JUNHO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 523/28.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II VALMIR JOSÉ GOMES DE SÁ, mat. 33.104-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais e da Escola Municipal Karla Patrícia, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais, para a  Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, onde terá a carga horária total de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 01 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178, conforme Portaria nº 546, de 13 de abril de 2005, publicada no DOM nº 41/2005.    PORTARIA Nº 840  DE 09 DE JUNHO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, aos servidores, abaixo relacionados, enquanto estiverem designados para exercerem a função gratificada de Dirigentes das Escolas Municipais:    Escola Municipal Antônio Luiz  Neilza Braga da Silva, matrícula nº 54.229-5 - Dirigente    Escola Municipal  Campina do Barreto  Marta Matozo Rodrigues Ramos, matrícula nº 37.770-9 - Dirigente    Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto  Maria de Fátima Medeiros NG, matrícula nº 55.716-5 - Dirigente    Escola Municipal do Ibura  Maria de Fátima Vasconcelos, matrícula nº 55.885-5 - Dirigente    Escola Municipal Professor Josué de Castro   Maria Aparecida Luna, matrícula nº 53.790-7 - Dirigente     Escola Municipal Maria Adelaide de Barros  Marina Gomes Pires, matrícula nº 54.639-6 - Dirigente    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária  PORTARIA Nº    692 DE  05      DE    MAIO       DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 75/28.04.2005, da Escola Municipal karla Patrícia e 39/27.04.2005, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:  1- MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, mat. 56.677-3, em 22 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 461, de 05 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº 38/2005.  2- ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, mat. 39.085-7, em 30 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 135, de 22 de fevereiro de 2005, item 11, publicada no DOM nº 21/2005.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária    Republicada por haver saído incompleta.    R E T I F I C A Ç  Õ E S    1- PORTARIA Nº 154, de 22  de fevereiro de  2005, item 5, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor II ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JÚNIOR, mat. 39.034-5, conforme solicitação de 30 de maio de 2005, da Divisão de Lotação:    ONDE SE LÊ: 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática -     LEIA-SE: 100  (cem) horas-aula mensais de Matemática.    2- PORTARIA Nº 724, de 23  de maio de  2005, item 2, publicada no DOM nº 57/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I MARIA JOSÉ DE SOUZA LEITE, mat. 57.424-7, conforme solicitação de 30 de maio de 2005 da Divisão de Lotação:    ONDE SE LÊ:  de 01 de maio a 29 de junho de 2005 -     LEIA-SE: de 10 de maio a 08 de julho de 2005.    RECIFE,  09   DE  JUNHO   DE  2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3098,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 70, I e XVI, 306 e 307, II  do Regimento Interno, apresenta ao PLENÁRIO o seguinte,    PROJETO DE LEI Nº 33/2005   EMENTA: Dispõe sobre a verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores, introduz alterações na Lei nº 15.887, de 5 de abril de 1994 e dá outras providências.   Art. 1º - As despesas de apoio realizadas pelos gabinetes de Vereadores serão custeadas por verba de gabinete na forma instituída pela Lei 15.887, de 5 de abril de 1.994 com regulamentação e alterações constantes desta Lei.  Art. 2º - Fica autorizada a liberação de recursos para atender à despesa prevista no artigo anterior desde que consignados ao orçamento do Poder Legislativo em dotação específica.   Parágrafo Único - A liberação dos recursos estabelecidos no caput deste artigo se dará por meio de Suprimento Individual, através de Nota de Empenho.  Art. 3º - O valor mensal com as despesas de apoio aos gabinetes, através da verba disciplinada nesta Lei ficará limitado ao montante de até R$ 14.365,00  (quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais).  Parágrafo Único - O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere caput deste artigo poderá, a qualquer tempo, ser contingenciado através de Resolução Administrativa, atendidos os critérios de conveniência e disponibilidade orçamentária observando, em qualquer caso, os limites máximos estipulados nesta Lei.  Art. 4º - Entende-se como despesas de apoio ao gabinete aquelas, exclusivamente, vinculadas a sua função e constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei e, prevista na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.000, expedida conjuntamente, pelo Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos seguintes Elementos de Despesas:  I    -  3.3.90.30 - Material de Consumo:  II   - 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção -   III  - 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria -   IV  - 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física  V   - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica   § 1º - Os recursos oriundos da verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores só poderão ser utilizados para pagamento de despesas cujo serviço ou material não seja fornecido diretamente pela Câmara Municipal do Recife, respeitados os limites mensais, para cada despesa prevista nesta Lei.    § 2º - No caso  de veículos automotivos de que tratam os Anexos desta Lei, estes deverão, obrigatoriamente, estar a serviço dos gabinetes  e devidamente cadastrados perante a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife. Art. 5º - A liberação da verba de gabinete processar-se-á mediante solicitação por escrito do Vereador e precedida de empenho na dotação própria.  § 1º - O processamento da despesa com a verba a que alude esta Lei se fará pelo Vereador que a solicitar, indicando o servidor do gabinete a quem é cometida a responsabilidade pela prestação de contas à Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife.   § 2º - A solicitação da verba de gabinete será mensal e dela deverá constar as especificações do Art. 138, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de  janeiro de 1.983.   § 3º - Para cada Elemento de despesa corresponderá um suprimento individual.   § 4º - Não será concedida verba de gabinete ao responsável por suprimento pendente de prestação de contas, ainda que relativo a outro elemento de despesa.  Art. 6º - A prestação de contas da verba de que trata o artigo 1º será feita em obediência às regras previstas nesta Lei, na Lei Municipal 14.512 de 17 de  janeiro de 1.983, na regulamentação suplementar que vier a ser expedida e demais legislação financeira.   § 1º - A prestação de contas deverá ser oferecida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da liberação, sob pena de responsabilidade além de suspensão de nova liberação até que seja apresentada.   § 2º - Na hipótese de não cumprimento do disposto na parágrafo anterior, o responsável pela verba de gabinete ficará sujeito  ao pagamento das multas definidas no caput do   Art. 141, da Lei Municipal 14.512 de 17 de  janeiro de 1.983.   § 3º - O saldo da verba de gabinete não aplicado dentro do respectivo período deverá ser recolhido à Câmara Municipal do Recife na forma estabelecida no caput dos artigos 142 e 146, da Lei Municipal nº 14.512 de 17 de janeiro de 1.983.   § 4º - Não serão admitidas, em hipótese alguma, despesas referentes a multas e juros incidentes sobre atraso de pagamento de contas, faturas ou boletos bancários, além de despesas com bebidas alcoólicas.   § 5º - Quando nos comprovantes de despesas constarem valores referentes aos itens referidos no parágrafo anterior, estes serão deduzidos do valor total do pagamento, assumindo o suprido os ônus decorrentes de tais lançamentos.   § 6º  -  Será de responsabilidade pessoal do suprido a retenção e o  recolhimento de tributos, contribuições e demais obrigações legais incidentes sobre a operação,  na hipótese de utilização do elemento  de despesa 3.3.90.36., nos termos da legislação em  vigor  na data do  ato ou  do  fato.  Art. 7º - A Comissão de Controle Interno e Fiscalização da Câmara Municipal do Recife, uma vez apresentada a prestação de contas, fará prévia verificação da regularidade formal da despesa, para oportuno encaminhamento à Primeira Secretaria e ao Tribunal  de Contas do  Estado,  juntamente com  a Prestação  de Contas anual  do Poder Legislativo,  embora sob responsabilidade  individual do Vereador que solicitou o suprimento  e de quem foi por ele indicado.  Parágrafo Único - No caso de impugnação total ou parcial das contas ou de despesa pelo Controle Interno, o detentor da verba deverá proceder imediata regularização, sob pena de responsabilidade e, se for o caso, fará a devolução do valor impugnado à Câmara Municipal do Recife, em formulário e documento  de arrecadação próprio preenchido e visado pelo Controle Interno.  Art. 8º - Fica autorizada a liberação de verba no montante igual ao estabelecido no   artigo 3º, desta Lei, destinada suprimento de despesas extraordinárias de custeio da estrutura administrativa do Poder Legislativo e apoio institucional à Câmara, cuja alocação se dará nos elementos de despesas definidos pelo Ordenador, destinando-se percentual de até  30% para o Gabinete da Presidência, cuja concessão e prestação de contas se farão na forma da presente lei.  Parágrafo Único - A liberação  da verba prevista no  \\\\\\'caput\\\\\\' deste artigo  se fará sem prejuízo da forma prevista no  art. 137, I da Lei 14.512, de 17 de janeiro  de 1.983.  Art. 9º - Fica instituída verba de representação mensal atribuída ao Presidente, de natureza indenizatória, para fazer face aos encargos e despesas de  representação do Poder Legislativo, no montante individual de R$ 3.577,50 ( três mil,  quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).   Art. 10 - No processamento da despesa de verba de gabinete aplica-se, supletivamente, no que couber, as regras do Art. 138 a 150 da Lei Municipal nº 14.512 de 17 de janeiro de 1993.  Art. 11 - Em qualquer caso, no processamento da verba do gabinete, observado o período mensa"],
    [3099,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",2,"l, cada despesa terá como teto o valor previsto no inciso II do artigo 24 da Lei  Federal 8.666, de 26 de junho de 1.993.  Art. 12 - Fica autorizado o pagamento, aos Vereadores, de Ajuda de Custo, devida unicamente no início e no final de cada sessão legislativa, cada uma delas estipulada no mesmo valor de que trata o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 266, de 13 de dezembro de 2004.  Art.  13 - A Comissão Executiva, através de Resolução, regulamentará a presente lei, no prazo  de 90 (noventa ) dias.   Art.  14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, alocadas ao orçamento próprio da Câmara aplicando-se ainda, quando for o caso, para sua suplementação, as normas da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.  Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, ficando convalidados os atos e liberações de dotações orçamentárias efetivadas com base no Decreto  Legislativo nº 266, de 13 de dezembro  de 2.004 e na Resolução 2.394, de 15 dezembro de 2004,  já referendada pelo Plenário.  Art. 16 - Ficam revogados a Lei 15.887, de 15 de abril de 1994 -  artigo 1º da Lei 15.978, de 02 de dezembro de 1994 -  artigos 1º e 2º da Lei 16.012, de 20 de março de 1995 -  artigo 1º  e seu parágrafo único da Lei 16.602, de 02 de dezembro de 2000 -  artigo 13 da Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2001 e o artigo 6º e seu parágrafo único da Lei 16.633, de 09 de março de 2001 -  artigo 5º do Decreto Legislativo nº 266, de 13 de dezembro de 2004.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2005.      A COMISSÃO  EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO  RECIFE, no uso  de suas atribuições e nos termos do art. 70, III e XII do Regimento  Interno apresenta ao PLENÁRIO  o  seguinte.   PROJETO DE LEI Nº 34/2005   Ementa: Dispõe sobre a complementação da reforma da estrutura administrativa da Câmara, retribuição pecuniária e dá outras providências.  Art. 1º - O quadro Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, constante do Anexo I da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, em atendimento à atualização determinada pela Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, passa a vigorar com a composição descrita no Anexo I desta Lei.  Art. 2º - Os símbolos e os respectivos valores dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - de que trata o art. 2º, § 2º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, e similares, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.  Art. 3º - O quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA - de que trata o   artigo 4º da Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, consistindo num conjunto de atividades a serem cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, atualizado, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei.    Art. 4º - O valor das Encarregaturas e da Gratificação de Representação, de que trata a Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, cujos novos valores vigorarão a partir de 02 de abril do corrente exercício, será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.  Art. 5º - Fica vedado o pagamento de qualquer valor a título de indenização, por conta de exoneração, qualquer que seja a forma, dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, exceto relativamente às férias e ao 13º salário.  Art. 6º - Fica instituída, como estrutura de apoio ao trabalho das Comissões Técnicas Legislativas Permanentes previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, Grupo de Apoio Legislativo, composto por integrantes indicados em ato da Comissão Executiva, na forma prevista na regulamentação interna, constante do Anexo IV-A desta Lei, com a remuneração nele prevista.  § 1º - O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.  § 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo Municipal, ou de outra entidade ou nível político institucional, visando atender aos fins previstos no caput deste artigo.  Art. 7º - O Grupo de Apoio Legislativo deverá ser integrado por servidores que atendam aos requisitos de capacitação técnica indicados no anexo respectivo.   Art. 8º - Aos servidores integrantes do quadro de Pessoal Permanente - QPP - da estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, fica atribuído um abono em percentual uniforme de 5% (cinco por cento), durante o período de 12 (doze) meses a partir de 1º de junho de 2005.  Parágrafo Único - O abono de que trata o \\\\\\'caput\\\\\\' deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões especiais concedidas pela Câmara.   Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da Câmara, na forma da Lei Federal, propondo-se as necessárias suplementações.  Art. 10 -  Esta lei será regulamentada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.  Art. 11 - As disposições desta lei, inclusive no que alterem a Lei 17.084 de 06 de abril de 2.005 aplicam-se a partir de 02 de abril de 2.005.  Art. 12- Fica revogado o artigo 3º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de maio de 2005.  ANEXO I  (Art. 1º)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC  CÓDIGO DENOMINAÇÃO BÁSICA QUANT. SÍMBOLO  CM-01 Secretário de Coordenação ou similar 01 EA-VIII  CM-02  Procurador Legislativo 01 EA-VII  CM-03 Diretor do Depto. de Administração ou similar 01 EA-VII  CM-04 Diretor do Depto. de Finanças ou similar 01 EA-VII  CM-05 Assessor Especial da Presidência ou similar 01 EA-VI  CM-06 Assessor Especial da 1ª Secretaria ou similar 01 EA-VI  CM-07 Assessor Especial de Imprensa ou similar 01 EA-VI  CM-08 Assessor Especial Legislativo ou similar 01 EA-VI  CM-09 Assessor de Contabilidade ou similar 01 EA-V  CM-10 Diretor da Divisão de Recursos Humanos ou similar     01                               EA-V  CM-11  Diretor da Divisão de Informática ou similar 01 EA-V  CM-12 Assessor de Relações Públicas ou similar 01 EA-V  CM-13 Tesoureiro ou similar 01 EA-IV  CM-14 a CM-23 Chefe de Serviço ou similar 10 EA-III  CM-24 Tesoureiro Adjunto ou similar 01 EA-II  CM-25 a CM-65 Chefe de Seção, Assistente ou similar 41 EA-I  CM-66 a CM-72 Chefe de Setor, Auxiliar ou similar 07 EA-I-B  Total  72   ANEXO II  (Art. 2º)  QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO  SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 485,45  EA-I 701,45  EA-II 934,55  EA-III 1.102,08  EA-IV 1.469,72  EA-V 2.559,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º)  QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS -QCTA    COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispositivo legal específico, promovendo o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoramento sobre o campo de sua competência.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao "],
    [3100,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",3,"Símbolo do QPC - EA-V.  04 Vogais com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-II.   Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Ciências Jurídicas para no mínimo dois (2) de seus integrantes.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para a atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  02 Vogais com remuneração igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: conhecimento de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.       COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo Básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de atuação.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-V.  02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: conhecimento da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo Básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-IV.  02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: experiência em tarefas legislativas e administrativas.    ANEXO IV-A   -  (Art. 7º)  QUADRO DE GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO    ENGENHEIRO OU ARQUITETO - CÓDIGO: GTL-1  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de engenharia ou arquitetura aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em engenharia ou arquitetura e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.    ECONOMISTA - CÓDIGO: GTL-2  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de economia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.   Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em ciências econômicas e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  ADVOGADO - CÓDIGO: GTL-3  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de ciências jurídicas aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em ciências jurídicas e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.    LINGÜISTA OU FILÓLOGO - CÓDIGOS: GTL-4 e GTL-5  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 02 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em letras ou curso superior equivalente e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.    DIGITADOR - CÓDIGO: GTL-6  Objetivo Básico: prestar assistência específica de digitação de textos aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).   Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau e conhecimentos comprovados em digitação de textos e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.    AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: GTL-7  Objetivo Básico: auxiliar administrativamente aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau, conhecimentos administrativos comprovados e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.    PROJETO DE LEI Nº 35/2005   EMENTA: Dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas Setoriais, para as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias.  Art.1º- O Poder Público Municipal viabilizará de forma integrada o acesso e permanência das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nos programas das Políticas Públicas Setoriais.  Parágrafo primeiro - A participação das crianças, adolescentes, jovens em situação de risco nas ruas e suas famílias, nos programas das Políticas Públicas Setoriais, visará sua inclusão social por meio do acesso aos direitos sociais básicos de educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, proteção à maternidade e habitação.  Parágrafo segundo - Entende-se como crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas, os que dormem nas ruas pelo menos uma noite por semana, tendo vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, bem como os que possuem vínculos familiares e se encontram cotidianamente nas ruas trabalhando, impondo serviços, mendigando, perambulando, sem condições adequadas à sua formação integral.  Parágrafo terceiro - As famílias das crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas deverão ser acompanhadas sistematicamente, assistidas e monitoradas pelo Poder Público, em vista de serem o alicerce à consolidação da construção do caminho de volta da rua para a escola, e para formação integral na sua comunidade de origem.  Parágrafo quarto - No caso de crianças, adolescentes e jovens cujos vínculos familiares estejam definitivamente rompidos ou a comunidade de origem represente um risco às suas vidas, o Poder Público Municipal deverá articular dentro dos programas existentes uma alternativa para sua inclusão em outra comunidade, ou em outro ambiente social.  Parágrafo quinto - Os programas das Políticas Públicas Setoriais que priorizem este segmento deverão ser permane"],
    [3101,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",4,"ntemente monitorados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e desenvolvidos com vistas à integralidade da formação e a universalização da atuação.  Parágrafo sexto - São e/ou serão definidos como programas das Políticas Públicas Setoriais, a serem priorizados para este segmento, os programas implantados e/ou implementados diretamente pelo Poder Público Municipal e os desenvolvidos em parceria com o Poder Público Estadual e Federal.  Art.2º- O Poder Público Municipal deverá publicar e divulgar seu plano de atuação para a universalização do atendimento às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas do Recife.   Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de Abril de 2005. Luciana Azevedo-Vereadora PT.    Justificativa  O Brasil vive os efeitos de uma divida social, há séculos acumulada, que tem em sua face mais perversa as crianças e adolescentes em situação de risco nas ruas. Como sentimento coletivo registra-se:  Uma indignação - frente aos limites burocráticos, aos discursos das impossibilidades, aos expectadores do caos. Uma oportunidade - momento político histórico, onde a sociedade está engajada para reverter o quadro social injusto, com a disposição solidária de construir um novo pacto. Uma obviedade - Infinitos esforços vêm sendo empreendidos por todas as escalas do poder público, das entidades, da sociedade e da população em geral, mas nunca de forma permanente ou com patrocínio político equivalente ao tamanho do desafio, hoje nacionalmente priorizado. Uma condição - integrar as ações dos diferentes agentes do poder público e da sociedade e eleger as famílias de risco social como prioridade de todas as ações governamentais, garantir a participação integral das redes públicas, que possuem capacidade para cobrir todo o universo que necessita de apoio e intervenção (educação e saúde), Um reconhecimento - das inúmeras iniciativas das entidades da sociedade que estão engajadas para reverter o quadro social injusto, com a disposição solidária de construir um novo pacto pelo Brasil.  Entendendo ser inadiável ter as crianças e adolescentes como prioridade, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente, bem como as três instâncias do poder público, através do Ministério da Educação / Fundação Joaquim Nabuco(FJN), Delegacia do Trabalho, Governo do Estado, Prefeitura do Recife e as 13 prefeituras e Conselhos Municipais da Região Metropolitana do Recife, estão produzindo uma experiência cujo território inicial  é a Região Metropolitana, com foco na capital do Estado.  A partir dessa experiência, pretende-se subsidiar a construção do caminho de volta das crianças e adolescentes à família, à escola e à comunidade, assegurando-lhes os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.  A consolidação do Pacto Metropolitano deverá assegurar o atendimento integral às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas do Recife e da Região Metropolitana, garantindo um inserção geradora de futuro, objetivando assegurar às crianças, adolescentes e jovens em situação de risco  nas ruas  o atendimento integral, por meio de ações conjuntas. Segundo pesquisa realizada pela FJN em parceria com os gestores do Pacto, foram levantadas 2793 crianças, adolescentes e jovens em situação de risco nas ruas, sendo 291 entre 0 e 6 anos -  1.490 de 7 a 15 anos -  583 de 16 a18 anos -  424 de 19  a 21 anos, destes 80,7% são do Recife -  2.294 dormem em casa, 40,3% não estão matriculados na escola. Apenas 14,4% participam dos programas como o Agente-Jovem, Bolsa-Escola, Auxilio-Moradia, PETI, entre outros, daí a prioridade exigida pelo presente projeto. Diante das parcerias e responsabilidades assumidas pelos diferentes atores, cabe à Prefeitura assegurar a este segmento o acesso prioritário nos programas das políticas públicas setoriais, positivando-se a inserção social pretendida. A formação integral possibilitada e incentivada por programas especiais com o permanente monitoramento das famílias, criará incentivos para consolidar um novo projeto de futuro para este segmento.    PROJETO DE LEI Nº 36/2005   Dispõe sobre a preferência de vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos em edifícios habitacionais para pessoas portadora de necessidades especiais.  Art. 1º - Nos projetos para edificações habitacionais deverão constar, no mínimo, duas vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos, preferencialmente reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, que nelas venham a residir. § 1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão estar próximas do elevador social, facilitando a movimentação das pessoas portadoras de necessidades especiais, observada a indicação do símbolo internacional de acesso, prevista pela Lei Federal 7.405, de 12 de novembro de 2005.   Art. 2º - As proporções dispostas no art. 12, incisos II, IV, V e VI, da Lei 15.671, de 7 de agosto de 1992 devem, necessariamente, serem cumpridas.   Art. 3º - Competirá à Convenção de Condomínio dispor sobre a ocupação das vagas de que trata esta Lei, no caso de não haver pessoa portadora de necessidades especiais residentes no edifício habitacional.   Art. 4º - Os condomínios já constituídos devem destinar duas vagas próximas do elevador social preferencialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais, colocando nas mesmas a indicação do símbolo internacional de acesso.   Art. 5º - A adequação às disposições desta Lei deverá constar da Licença de Construção do edifício habitacional. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRISCILA KRAUSE-Vereadora PFL.    JUSTIFICATIVA  Em seu art. 5º, a Constituição Federal estabelece que todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, são iguais perante a lei, o que demonstra o estado democrático de direito que desejamos e que devemos preservar. A previsão de reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados para as pessoas portadoras de necessidades especiais já existe, tanto nas Leis Federais 7.405, de 12/11/85, art. 4ª, incisos XIX e XX e art. 6º e 10.098, de 19/12/2000 (Lei da Acessibilidade), quanto na Lei Municipal 15.671, de 7 de agosto de 1992, art. 12.  No entanto, não há previsão legal de reservas de vagas nos estacionamentos dos edifícios habitacionais, o que leva ao desconforto das pessoas portadoras de necessidades especiais na própria residência, face ao espaço limitado, dificultando ou, muitas vezes, impedindo a locomoção dessas pessoas ao sair ou chegar ao edifício onde residem. A terminologia que adotamos e a qual acreditamos ser a mais correta é \\\\\\'Pessoa Portadora de Necessidades Especiais\\\\\\', que não permite a exclusão de nenhuma categoria. Observamos que a identificação e a sinalização com o símbolo internacional de acesso das vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais no estacionamento deverá competir à Convenção do Condomínio, que também deverá dispor sobre a ocupação dessas "],
    [3102,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",5,"vagas quando não houver morador portador de necessidades especiais. Nos atuais condomínios, também deverá haver a sinalização nas vagas próximas ao elevador social, a fim de atender aos moradores que façam jus à aludida preferência. Desta forma, em absoluta homenagem ao princípio da isonomia, adotado pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal, o qual se reflete na igualdade de direitos, de aptidão e de possibilidades, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, devendo os desiguais serem tratados desigualmente, julgo que os que compõem a Casa de José Mariano não negarão seu indispensável apoio à tramitação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife,     de abril de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife PFL.    PROJETO DE LEI   Nº 37/2005   EMENTA: Torna obrigatórias a instalação de redutores / sonorizadores de velocidade na faixa de rolamento de veículos e, a aposição de placas de aviso e advertência, em distância regulamentar, nos locais onde forem instalados fotossensores anteriores a semáforos.  Art.1º-A Prefeitura do Recife, através do seu orgão gestor de trânsito, fica obrigada a instalar ou construir redutores / sonorizadores de velocidade nas faixas de rolamento de veículos, em distância regulamentar, anterior aos locais onde forem instalados fotossensores que antecedam semáforos para circulação de pedestres e/ou veículos. Art.2º-  Considerando o caráter preventivo dos redutores de velocidade, bem como dos fotosensores, o orgão Gestor do Trânsito afixará, em distância regulamentar anterior, placas de aviso e advertência da existência dos equipamentos em funcionamento. Art.3º-  O Poder Executivo regulamentará as distâncias técnicas  previstas nesta lei, no prazo de 60 dias. Art.4º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as     disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  em 07  de abril     de 2005. Antonio Luiz Neto- VEREADOR     JUSTIFICATIVA:  A propositura desta Lei está fundamentada no objetivo precípuo das Leis de Trânsito que, têm por finalidade evitar acidentes entre veículos e a ocorrência de vítimas de qualquer natureza. Na verdade, a determinação da existência de redutores / sonorizadores de velocidade e das placas de aviso / advertência, cumprirá de forma ainda mais eficaz à prudencial obrigatoriedade de obdiência ao semáforo instalado. A finalidade do equipamento, sabe-se, não é arrecadar dinheiro de multas e sim evitar que pedestres sejam atropelados ou veículos albarroados provocando prejuízos e/ou vítimas.  Recife, 07 de abril de 2005. Antonio Luiz Neto- VEREADOR       PROJETO DE LEI Nº 38/2005    Ementa: Institui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Domiciliar no âmbito do Município do Recife.  A Câmara Municipal do Recife Decreta:  Art 1º - Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Domiciliar no município do Recife para fins de reciclagem. Art 2º - Define-se como lixo reciclável àquele que, depois de separado e processado, pode ser utilizado como matéria prima na manufatura de novos produtos.   § 1º - Considera-se lixo reciclável para fins de aplicação da presente lei:  I     -  Vidro -   II    -  Metais -   III   -  Plástico -   IV   -  Papéis e Papelão.  Art 3º - Competirá ao Poder Executivo, através do órgão competente, implementar e coordenar o programa através das seguintes ações:  I - Campanha de esclarecimento à sociedade dos benefícios da coleta seletiva, orientando-a sobre o processo de separação do lixo reciclável e incentivando a adesão ao programa -   II - Cadastramento dos catadores de lixo para que através de capacitação tornem-se os agentes responsáveis pela coleta domiciliar -     III - Aquisição dos carros coletores para o lixo reciclável -   IV - Divulgação do cronograma mensal da coleta -   V  - Construção de uma central de triagem onde será feita a separação do material recolhido, descartando-se os rejeitos sem valor comercial. Art 4º - A capacitação dos catadores de lixo abordará os seguintes temas:  I -   Noções de reciclagem -   II -  Preservação do meio ambiente -   III - Limpeza pública -   IV - Relações humanas.  § 1º - Após a capacitação os catadores de lixo serão denominados Agentes Recicladores. Art 5º - Será disponibilizado aos agentes recicladores o equipamento de proteção individual pertinente ao desempenho da atividade. Art 6º - Os condomínios residenciais disponibilizarão obrigatoriamente depósitos para o acondicionamento do lixo reciclável de seus condôminos. Art 7º - Ao órgão coordenador incumbirá a venda do material recolhido, revertendo todos os recursos auferidos para a divisão equânime entre os agentes recicladores. Art 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 10 - Revogam-se as disposições em contrário.    Justificativa  O preceito constitucional segundo o qual \\\\\\'todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações\\\\\\' objetiva não apenas lastrear os instrumentos que tutelam tal direito, mas também inspirar o legislador no sentido de que produza normas que visem assegurar tal fundamento. A atenção dada pela Constituição Federal de 1988 aos interesses difusos, em especial ao meio ambiente, são reflexo da Declaração sobre o Ambiente Humano, realizada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, Suécia, em junho de 1972. A defesa deste direito de terceira geração foi consagrada não apenas no capítulo referente ao meio ambiente, mas também quando assegurou a legitimidade para que qualquer pessoa fosse parte para a propositura de ação popular visando anulação de ato lesivo ao meio ambiente e ao inserir no rol das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente. Ao analisarmos este dispositivo combinado com a prerrogativa dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, encontramos o arrimo jurídico para a presente proposição. A Administração Pública de nosso município carece de instrumentos que assegurem o exercício deste direito que cada vez mais é exigido por nossa sociedade. A expedição deste diploma visa, dentre outros objetivos, impor ao Poder Executivo a obrigação de prover os recursos adequados para que todos possam contribuir para a preservação do meio ambiente através da coleta seletiva de lixo, evitando desta maneira que resíduos não biodegradáveis sejam dispensados na natureza, provocando danos irreparáveis ao meio ambiente. A coleta domiciliar tem por objetivo proporcionar comodidade àqueles que conscientemente desejam colaborar para a o equilíbrio do meio ambiente sem a necessidade de deslocar-se a pontos de coleta, o que comprovadamente desestimula o hábito de separar o lixo reciclável, uma vez que o transporte do mesmo constitui-se em mais um afazer dentre os muitos que a vida moderna nos impõe. O que se pretende é criar uma rotina d"],
    [3103,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",6,"oméstica de separação do lixo, acreditando que só alcançaremos resultados efetivos através do compromisso da administração pública em promover a coleta domiciliar. Uma outra vertente deste projeto diz respeito à profissionalização dos catadores de lixo em nossa cidade. Não há condição mais indigna que a destas pessoas que buscam os meios de sobrevivência no expurgo alheio. Em todos os estudos sobre a miséria na região nordeste, há sempre uma referência às pessoas que percorrem a cidade na busca de resto de alimentos, muitas vezes tendo que disputá-los com roedores. São seres humanos reduzidos a condição de animais. As cenas fortes sensibilizam todos que, impotentes diante dos fatos, perguntam-se o que fazer diante de tamanha humilhação. Não se pretende aqui discorrer sobre as causas e soluções para os problemas sociais de nossa região, mas apenas colaborar para reduzir os indicadores de pobreza em nossa capital. A transformação de catadores de lixo em agentes recicladores objetiva resgatar a dignidade destas pessoas, conferindo-lhes status profissional e garantindo meios para manter a sobrevivência, uma vez que os recursos oriundos da venda do material recolhido será revertida em favor dos mesmos. Preservação da natureza e justiça social. Dois temas aparentemente desconexos que neste projeto de lei complementam-se. Na condição de representes do povo recifense temos a obrigação de projetar no plenário desta Casa Legislativa os anseios da nossa sociedade através da aprovação desta propositura pois, meio ambiente em equilíbrio e geração de renda para a população carente estão certamente entre as prioridades dos nossos eleitores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2005. MARCOS MENEZES-Vereador-PMDB.    PROJETO DE LEI No 39/2005   EMENTA: Obriga as empresas concessionária de serviços de telefonia pública que operam na Cidade do Recife   a disponibilizarem aos usuário o cartão telefônico de credito mínimo e  da outras providencias   .  Artigo 1º- Fica estabelecido no âmbito do município do Recife a obrigatoriedade de cartão  para telefone público ( orelhões)  com credito mínimo.   Artigo 2º- as empresa concessionárias do serviço de telefonia pública que operam na Cidade do Recife, serão obrigadas a disponibilizarem para a venda aos usuários   o cartão telefônico para orelhões ,com o credito mínimo correspondente a 5 (cinco credito) ou tempo equivalente de cinco legações.   Artigo 3º- as empresas a que se refere  o artigo anterior terá  um prazo de 120 ( cento e vinte  ) dias para se adequarem a presente lei a contar da data da sua publicação. Artigo 4º- Fica estipulada uma multa  no valor de 10 (dez ) salários mínimo para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido no artigo anterior,acrescida de 10% desse valor por cada dia decorrido do prazo.   Art. 5º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Sala das  sessões da Câmara Municipal do Recife realizada em ,15 de abril de 2005. LUIS EUSTAQUIO-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI No 40/2005   EMENTA: REDENOMINA O CONJUNTO HABITACIONAL VARZEA I PARA  ,CONJUNTO HABITACIONAL  ,PADRE HUMBERTO PLUMEM, E DA DENOMINAÇÃO AS RUAS  SD DO MESMO CONJUNTO .  Artigo 1º- -O conjunto Habitacional Várzea I localizado no bairro da Várzea   passa a ter a denominação de Conjunto Habitacional Padre Humberto Plumem. Artigo 2o-As ruas sem denominação do Conjunto Habitacional  Padre Humberto Plumem terá as seguintes denominação:  1-Rua das Flores  2-Rua Gardênia  3-Rua das Rosas  4-Rua das Papoulas  5-Rua das Palmeiras  6-Rua do Girassol  Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Revogando-se as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de Abril de 2005. LUIS EUSTAQUIO-VEREADOR-PT.    JUSTIFICATIVA:  O  Conjunto Habitacional Várzea I, foi construído a três  anos  pela prefeitura da Cidade do Recife no Bairro da várzea motivo pelo qual foi colocado esse nome  ,pelo fato de o mesmo estar localizado nesse bairro . As mais de 110  famílias que hoje residem  no Conjunto em assembléia realizada ,resolveram fazer uma justa  homenagem ao Padre Humberto Plumem ,falecido no dia 06 de setembro de 2001 , Padre redentorista que nunca media esforços para  cuidar dos mais pobres ,o mesmo não morava em convento e sim no bairro popular no meio do povo, pós juntos sentiam os seus problemas. Colaborou ao lado do padre Reginaldo  Veloso e ao lado de D. Helder Câmara ,para que Creches fossem construídas e para que a população tivesse melhores condições de vida . Participou ativamente do grito dos excluídos, o mesmo foi fundador do Instituto de Teologia do Recife ( ITER) e membro Cebs,Conselho Eclesiástico de Base ,com certeza grande companheiro também do atual Prefeito. Da o nome do Padre Humberto ,a um conjunto ,bairro ,praça ou qualquer outro logradouro público ,siguinifica resgatar a verdadeira historia do nosso povo . O referido conjunto tem suas ruas ainda sem denominação motivo pelo qual levou também os moradores a discutirem nesta mesma assembléia  o assunto e aprovaram ,da as ruas ,nome de flores , uma vez que as flores em sua essência representam a natureza ,paz e harmonia. LUIS EUSTAQUIO-VEREADOR-PT.    Projeto de Lei N º 41/2005  Ementa: Dispõe sobre a colocação de cartazes,  anúncios  ou  qualquer  outro tipo de  material  ou  veículo   promocional, em  muros,  postes  de   iluminação     pública e monumentos da Cidade do Recife.  Art 1º - Fica proíbida a colocação de cartazes, anúncios ou qualquer outro tipo de material ou veículo promocional em muros, postes de iluminação pública e monumentos da Cidade do Recife.   Art 2º -  Será considerado infrator a pesssoa ou empresa responsável pela realização do evento a que faz alusão o cartaz, anúncio ou qualquer outro tipo de material promocional.   Art. 3º - Caberá ao poder Público Municipal, indicar o órgão fiscalizador, bem como, as sanções por ele aplicada.   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA:    Com o advento do desenvolvimento científico e tecnológico, vem enormes oportunidades para alterar e modelar o ambiente do homem, a fim de satisfazer suas necessidades -  porém, imbute graves perigos, quando não são devidamente controlados. Os poluentes atmosféricos, hídricos, sonoros, visuais etc., rompem o equilíbrio das diversas forças em ação, desencadeando dessa forma, um processo de degradação do meio ambiente. Dentre os vários tipos de poluentes, encontramos a poluíção visual, que varia os seus efeitos nocivos de acordo com a intensidade. A poluição visual, caracteriza-se principalmente por cartazes berrantes, anúncios espalhafatosos os quais acabam desviando a atenção dos motoristas, podendo ocasionar acidentes. Ao pensar em uma cidade, deve-se pensar em sua funcionalidade -  as vias públicas, os edifícios, e todos os equipamentos que fazem parte do cenário urbano devem ser idealizados para exercerem de forma eficiente suas funções, tais como, trabalho, circulação e lazer. Embora a preocupação com a funcionalidade seja a mais evide"],
    [3104,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",7,"nte, não deve ser a única. O culto do belo faz parte da cultura humana, desta forma podemos falar numa função estética, onde ruas, bairros, enfim, as cidades devem se manter esteticamente belas,  para criar uma sensação agradável, não só para os que nelas habitam mas, também para os seus visitantes. Existem, além do aspecto plástico, os aspectos culturais, econômicos, ambientais e sociais, os quais devem ser considerados quando se pensa em paisagem. A paisagem deve ser encarada como recurso que favorece a atividade econômica. Um dos fatores para alavancar a indústria do turismo,com todos os seus desdobramentos econômicos na cidade do Recife, está diretamente ligado a conservação do seu patrimônio. Desta forma, não podemos admitir o verdadeiro caos que tomou conta da cidade do Recife, transformada em um verdadeiro lixo urbano. Romildo Gomes- VEREADOR.    PROJETO DE LEI Nº 42/2005  Ementa: Dispõe sobre o uso do Gás Natural como combustível dos ônibus urbanos e dá outras providências.  Art 1º - As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo no Recife deverão substituir seus veículos movidos a diesel para Gás Natural ou converter seus motores para que passe a utilizar o Gás Natural Veicular (GNV). Parágrafo 1º Nos dois primeiros anos de vigência desta Lei, a conversão ou substituição dos veículos deverá ser efetuada à proporção de 5% (cinco por cento) ao ano, da frota diesel existente no período anterior, elevando-se para 10% (dez por cento) ao ano a partir do terceiro ano da vigência desta Lei. Parágrafo 2º - Após o período de 10 (dez) anos da promulgação dsta Lei, 100% (cem por cento) da frota da frota deve operar com GNV. Parágrafo 3º - Caberá ao Executivo, observados os prazos fixados pela presente Lei, a avaliação técnica da implantação do combustível natural de que trata esta Lei.   Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará multa trimestral de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR\\\\\\'s por veículo não convertido, aplicada à empresa prestadora de serviço de transporte coletivo.   Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.   Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de Abril de 2005. DANIEL COELHO-Vereador.    JUSTIFICATIVA  O Gás Natural Veicular (GNV) é, comprovadamente, um combustível mais limpo do que o Diesel. Estudos apontam que o GNV emite uma quantidade menor de poluentes como óxidos nitrosos (NOX), dióxido de carbono (CO2) e principalmente o monóxido de carbono (CO). Além disso, o custo com o GNV é mais barato do que o Diesel. Na última reunião realizada pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que teve como tema \\\\\\'Barateamento e Qualidade no Transporte Público Urbano\\\\\\', foi aprovada a Carta de Salvador, que será enviada ao Governo Federal. Nela, estão listadas algumas questões consideradas prioritárias para a política de redução de tarifas dos transportes públicos, entre elas, a viabilidade de alternativas energéticas que possam substituir, com vantagens ambientais, o óleo Diesel. Inclusive, na mesma reunião, representantes da Petrobrás também se colocaram a favor da conversão. A utilização do GNV no transporte público já é um processo nacional. Várias capitais, a exemplo de São Paulo, já adotaram a conversão. Como uma cidade que possui uma tradição de vanguarda, Recife não pode ficar de fora do processo. Principalmente depois da retirada de circulação das kombis que faziam o transporte coletivo de passageiros, as quais eram abastecidas com Gás Natural. Depois desta substituição, a frota de ônibus teve que ser reforçada, aumentando, assim, a quantidade de poluentes provenientes da queima do Diesel.    PROJETO DE LEI Nº. 43/2005  EMENTA: Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento, para idosos,  na cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas dos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, na cidade do Recife. § 1.º Para os efeitos desta Lei, compreende-se como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estando como condutor ou passageiro do veículo. § 2.º O idoso terá direito às vagas reservadas mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão público, com foto. § 3.º O tempo de permanência será de, até  3 horas, com a comprovação mediante a apresentação do cartão magnético ou  ticket recebido na entrada, mencionando o dia e  o horário -  ao sair  também será apresentado o documento de identidade. A permanência no recinto, após o período permitido neste parágrafo implica no pagamento da tarifa cobrada retroativamente à data e hora de entrada.  § 4.º Estando o idoso internado  em estabelecimento médico-hospitalar e, enquanto durar o internamento,  não haverá limite de tempo para permanência, desde que ocupando vaga  reservada.    Art 2.º Quando o cálculo de 5% (cinco por cento) das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número de vagas, esta será arredondada para o número inteiro imediatamente superior. Parágrafo único. Na área de Estacionamento Privado e sujeito à tarifa, o computo de 5% (cinco por cento) das vagas será realizado por quadra, preferencialmente demarcadas no ponto eqüidistante dos extremos.   Art. 3.º As vagas para idosos deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada ou privativos de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outra cor de contraste, quando o piso for amarelo, contendo os dizeres: \\\\\\'vaga para idosos\\\\\\'.   Art. 4.º Por ocasião da renovação do Alvará de Funcionamento, o Órgão responsável da Prefeitura, fará visita ao estacionamento para averiguação do cumprimento do disposto nesta Lei.   Art. 5.º Inclui-se para todos os fins e efeitos desta Lei os estacionamentos públicos denominados ZONA AZUL, localizados no centro da cidade do Recife.   Art. 6.º O descumprimento das disposições desta Lei implicará nas seguintes penalidades: a) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira autuação -  b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), na segunda autuação -  c) suspensão das atividades por 30 (trinta) dias, na terceira autuação, com o conseqüente lacramento de todas as entradas -  d) cassação do alvará de funcionamento, a partir da quarta autuação. Parágrafo único. Tratando-se de estacionamento das empresas da administração pública direta e indireta, a autoridade responsável que descumprir esta Lei será responsabilizada administrativamente, descontados os valores das multas previstas nas alíneas \\\\\\'a\\\\\\' e \\\\\\'b\\\\\\' de sua remuneração, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Plenário da Casa de José Mariano, 18 de abril de 2005. VALDIR FACIONI-Vereador.    JUSTIFICATIVA  O Estatuto do Idoso, sancionado em 1.º de outubro de 2003 pelo atual Presidente da República, traz em seu b"],
    [3105,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",8,"ojo normas inovadoras e ratifica as já existentes, garantindo direitos aos idosos, que, segundo o Estatuto, são as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Dentre as inovações, o Estatuto cria alguns direitos que carecem de \\\\\\'regulamentação\\\\\\' por legislação municipal, tendo em vista tratar de matéria de interesse local.     ESTATUTO DO IDOSO  \\\\\\'Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.\\\\\\'  Visando respaldar e dar maior agilidade para consecução da norma maior, de forma a levar de imediato mais um direito ao idoso, apresentamos o projeto em tela, que reserva vagas de estacionamento para idosos no Município do Recife, além de criar a dita legislação local, nos moldes do direito positivo e costumes seguidos pela Administração Municipal. O art. 1.º traz o comando da norma, estabelecendo a obrigatoriedade da reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento para idosos, tanto nos estacionamentos públicos quanto nos privados. Entende-se por estacionamentos públicos os privativos de órgãos públicos, como o estacionamento da Câmara Municipal, por exemplo, os quais serão utilizados independentemente de o ocupante ser funcionário público. Ainda no art. 1.º, quatro parágrafos ajudam a entender e melhor regulamentar o \\\\\\'caput\\\\\\', prevendo que idoso é a pessoa que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estando ele como condutor ou passageiro, assim como a necessidade de identificação por meio de documento de identidade ou qualquer outro documento emitido por órgão público, desde que devidamente identificado por meio de foto. Ainda no mesmo artigo, o parágrafo terceiro regulamenta o tempo limite de permanência para o acesso sem ônus aos estacionamentos na forma da lei, constando ainda a penalidade e possibilidade de pagamento retroativo da tarifa caso seja ultrapassado o tempo de permanência limite estabelecido na lei. Tal assertiva foi implementada no projeto a fim de que possa ser proporcionada uma maior rotatividade nas vagas, contemplando assim um número maior de idosos. Por fim, o parágrafo quarto determina que quando de seu internamento em estabelecimento médico-hospitalar e, enquanto durar o mesmo, não haverá limite de tempo, desde que ocupe área reservada nos termos do art. 1º, caput. No artigo 2º fica estabelecido que quando o cálculo de 5% (cinco por cento) não resultar em fração ideal, o número de vagas será arredondado sempre para mais, evitando desta feita questões controversas futuras passíveis de surgimento. Da mesma forma, no parágrafo único do artigo 2º resta disciplinado que o cômputo de 5% (cinco por cento) das vagas será realizado por quadra, preferencialmente na parte do meio, eqüidistante dos extremos. O local preferencial justifica-se pelo fato de o veículo ficar posicionado no meio da quadra, perto de qualquer extremo, facilitando assim a locomoção e deslocamento de qualquer pessoa idosa para dentro do estabelecimento, evitando assim riscos e desconfortos para os mesmos. Nos estacionamentos da iniciativa privada, ou de uso privativo de alguma repartição pública, as vagas deverão localizar-se em local de fácil acesso, conforme prevê o Estatuto do Idoso, e delimitadas por faixas amarelas, contendo os dizeres \\\\\\'VAGA PARA IDOSOS\\\\\\', conforme preceitua o art. 3.º do projeto ora justificado. Para os infratores dos dispositivos da lei em tela, a penalidade prevista é de 500 reais na primeira autuação. Na segunda, a multa passa para 1.000 reais, na terceira ficará o infrator com suas atividades suspensas por 30 (trinta) dias e na quarta terá o Alvará de Funcionamento cassado. Já para os estacionamentos públicos, a previsão de penalidade implicará apenas no pagamento de multa, previstas nas alíneas \\\\\\'a\\\\\\' e \\\\\\'b\\\\\\', pela autoridade responsável pelo estacionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas. Importante ressaltar a necessidade de regulamentação nos estacionamentos denominados ZONA AZUL, tendo em vista a enorme dificuldade de localização de vagas disponíveis, principalmente nos horários considerados de \\\\\\'picos\\\\\\', o que termina por prejudicar em demasia as pessoas idosas, na medida em que acabam por percorrer distâncias enormes no intuito de estacionarem seus carros. Dessa forma, acreditando na colaboração para melhor consecução do Estatuto do idoso, acreditando, ainda, que estas medidas, se adotadas, levarão maior comodidade ao idoso para estacionar ou mesmo para o embarque ou desembarque de veículos, apresentamos o presente projeto de lei, que poderá ser aperfeiçoado por meio de emendas apresentadas pelos nobres edis deste Poder Legislativo Municipal, aos quais solicitamos apoio para aprovação da matéria. VALDIR FACIONI-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 44/2005      EMENTA: Dispõe sobre a titularidade dos imóveis, no âmbito da Política Habitacional de Interesse Social do Município.  Art.1º- Os imóveis, destinados à população de baixa renda, subsidiados pelo Município do Recife no desenvolvimento de sua Política Habitacional de Interesse Social, terão suas titularidades asseguradas prioritariamente às mulheres que tenham filhos sob sua guarda.   Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.   Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de maio de 2005. Luciana Azevedo-Vereadora-PT.    Justificativa  Historicamente, as unidades habitacionais ou imóveis destinados pelo Poder Público para os segmentos de risco social, passam a ser moeda de troca para garantir a própria sobrevivência cotidiana. Diante desta constatação, a gestão do Prefeito João Paulo vem viabilizando a titularidade da cessão do direito real de uso dos imóveis e/ou unidades habitacionais, prioritariamente em nome das mulheres. As mulheres são permanentes na guarda dos filhos, com raríssimas exceções. Diante desta realidade, estaremos, com esta providência, assegurando às novas gerações, melhores condições de habitabilidade.    PROJETO DE LEI Nº 45/2005   EMENTA: Denominar-se-á CLARICE ROMA CORREA DE OLIVEIRA, a próxima artéria a ser criada nesta cidade.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º -  Denominar-se-á  Clarice Roma Correa de Oliveira, a próxima artéria a ser criada na Cidade do Recife.    Art. 2º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º -   Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de abril de 2005. ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR    JUSTIFICATIVA:  Esta proposição tem por objetivo homenagear a Sra. CLARICE ROMA DE OLIVEIRA ANDRADE, que nasceu em 24 de dezembro de 1921 e faleceu em 12 de março de 2005, nesta cidade do Recife. Figura marcante em nossa sociedade, ela se destacou como exemplo de esposa, mãe, e símbolo de amor e carinho pela causa dos necessitados, das pessoas carentes do Recife e do nosso Estado. Era esposa do saudoso Fábio Correa de Oliveira Andrade, que foi Deputado Estadual e  Co"],
    [3106,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",9,"nselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, tendo papel decisivo na educação e formação política e humanista dos filhos Fábio e Pedro. Além desse testemunho de equilíbrio, dedicação, dona Clarice participou ativamente da vida política do marido, depois do filho Pedro, atualmente Deputado Federal, e ampliou a sua luta na Associação Cristã Feminina - ACF -, da qual foi benemérita e desenvolveu ações vitais ao trabalho filantrópico daquela instituição. Por seus méritos como mãe, educadora, participante da nossa vida política e social, dona Clarice Roma de Oliveira Andrade merece esta homenagem da cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 46/2005   EMENTA: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento cobrada pelos Shoppings Centers.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º -  Ficam dispensados de pagamento da taxa referente ao uso de estacionamento cobrada pelos Shoppings Centers instalados no Município do Recife, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.  § 1º - A gratuidade a que se refere o \\\\\\'caput\\\\\\' só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.   § 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.    Art. 2º -   O período de permanência do veículo no estacionamento dos Shoppings Centers por até 20 (vinte) minutos, deve ser gratuito.    Art. 3º -   O benefício previsto só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer  por, no máximo, 6 (seis) horas no interior dos Shoppings Centers. § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento do estabelecimento. § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelos Shoppings Centers.   Art. 4º -   Ficam os Shoppings Centers obrigados a divulgar o conteúdo deste Projeto através da colocação de cartazes em suas dependências.   Art. 5º -   Ficam obrigados os estabelecimentos a emitirem o cupom fiscal dos bilhetes do estacionamento.    Art. 6º -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de maio de 2005. ROBERTO TEIXEIRA-VEREADOR.    Justificativa  Este projeto visa basicamente contribuir para regular o uso e ocupação do solo urbano, defender o consumidor e ajudar no exercício do seu direito de cidadania, exigindo comprovante do imposto que paga e deve ser recolhido aos cofres públicos. Noutras palavras, tem o objetivo de evitar que os clientes de Shppings Centers no Recife, sujeitos à cobrança de tarifas cada vez mais altas, sejam levados a estacionar seus veículos em ruas e avenidas próximas e assim comprometam o fluxo de tráfego nessas áreas. Além desse aspecto, há a preocupação de incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal referente às suas compras, de sorte que assegure seu direito ao benefício previsto nesta lei e assim contribua para aumentar a arrecadação de impostos destinados ao setor público e voltados para atender as necessidades básicas da população. É importante acentuar que tem uma função pedagógica, influenciando lojistas e clientes a serem parceiros no cumprimento da legislação fiscal, na tarefa comum de contribuir para fortalecer a arrecadação do Estado e do Município. E que não haja distorção no processo, seja por omissão, seja pela tendência de ignorar a existência da lei. Isto posto, cabe esclarecer que o projeto, na sua essência, tem a intenção de harmonizar a relação entre clientes de Shoppings, dirigentes e lojistas, com a adoção de normas que a rigor não prejudicam os estabelecimentos e visam preferencialmente beneficiar o ordenamento urbano, os consumidores e os estabelecimentos comerciais que prestam relevantes serviços à população da nossa cidade.      PROJETO DE LEI No 47/2005  EMENTA: Torna obrigatórios reservas de vagas  gratuita para estacionamento de motos nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carro na Cidade do recife e da outras providencias.  Artigo 1º Nas áreas de zona azul regulamentada para estacionamento de carros na Cidade do Recife  serão reservada de forma gratuita vagas para estacionamento de motos exceto nas áreas de estacionamento especial.   Artigo 2º- Para cada 5 ( cinco ) vagas de carro um espaço será destinado a estacionamento de motos ,devendo estar devidamente identificado através de placas com o número de motos a serem estacionada . Parágrafo único. O espaço a que se refere o artigo acima será obrigatoriamente o primeiro ou ultimo espaço da área o qual será demarcado com pintura de faixas amarelas indicativas a cada moto.   Artigo 3º- Esta lei será regulamentada pelo poder executivo num prazo de 60 dias. Artigo 4º- Esta lei  entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Sala das sessões da câmara municipal em 4 de maio de 20005. LUIS EUSTAQUIO-VEREADOR-PT.    JUSTIFICATIVA:  Observamos hoje no Recife e em diversas Cidades da Região Metropolitana das grandes capitais um grande numero de motos ,elas aumentam a cada dia que passa ,basta olhar nas ruas e avenidas que constatamos esta realidade. Vário fator tem contribuído para o crescimento deste setor como poderíamos citar alguns deles  - O aumento dos combustível , a má qualidade e  falta de segurança da frota do sistema de transportes coletivo de massa  e os enormes engarrafamento. Tudo isto tem levado o Cidadão a fazer uma novo opção de transportes ,até pela rapidez , sem contar das pessoas que possui moto não só como transportes mais sobretudo como uma fonte de renda ou de emprego como é o caso dos motos bay e dos entregadores de documentos , e outros materiais. Esse conjunto de motoqueiros se verem obrigados a estacionar muitas vezes sua moto em cima das calcadas  ou mesmo entre um carro e outro , o que alem de se sujeitarem a multas, atrapalham a passagem de pedestre e os próprio proprietário de carros.  Se compararmos o numero crescente de motos que circulam em nossa Cidade são poucos os estacionamento destinado aos motoqueiros, com esta lei estaremos garantindo maior segurança e tranqüilidade a uma categoria que vive arriscando a cada segundo suas vidas encima de uma moto ,sem falar no estresse proveniente da atenção de pilotar duas rodas , assim sendo esperamos contar com a grande colaboração dos colegas na aprovação desta lei. LUIIS EUSTAQUIO-VEREADOR-PT.    PROJETO DE LEI 48/2005  EMENTA: DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Cultura Evangélica no Município   do Recife. Parágrafo Único - As comemorações ocorrerão entre os dias 6 (seis) e 12 (doze) de dezembro.   Art. 2º O tema e reflexões de que  tratam o Parágrafo Único, entre outros, abordarão temas como: educação religiosa, mercado de trabalho, saúde, auto-estima, criança e adolescente, relação com a sociedade, história e luta da igreja evang"],
    [3107,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",10,"élica, lideranças evangélicas, direitos humanos e idosos.   Art. 3º As atividades que tratam o Caput do artigo primeiro, refere-se a: manifestações artísticas e culturais, debates e reflexões, simpósio, palestras em instituições de ensino, apresentações artísticas em praças públicas, bem como outras atividades sobre a população evangélica no Brasil, Estado de Pernambuco e no Município do Recife.    Art. 4º As Secretarias de Educação, Cultura, Políticas da Assistência Social e Comunicação Social do Município do Recife, realizarão em conjunto com as entidades ligadas ao movimento evangélico no município do Recife, atividades voltadas para realização da Semana  Municipal de Cultura Evangélica.   Art. 5º As despesas decorrentes da execução dês lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.    Justificativa  O projeto em tela visa garantir a população evangélica do Recife, um momento de reflexão sobre a atual situação dos evangélicos no Município do Recife. Hoje os evangélica equivale a trinta por cento da população municipal do Recife, portanto a necessidade de existir no município um momento no calendário oficial de comemorações, destinado ao movimento evangélico. O movimento evangélico vem construindo uma política de desenvolvimento social e de direitos humanos, na busca de uma sociedade mais comprometida com uma política real na garantia de melhor qualidade de vida para os cidadãos recifenses. Pois sabemos que a cultura evangélica é de grande aceitação do público, pois a cada dia vem sendo mais divulgada nas rádios de todo o Brasil. Com a realização deste evento garantimos que a comunidade local participe com grupo de coral, de apresentação infantil, criança e adolescente, dramatização, trabalho sociais, palestras, concentrações evangelísticas, etc. Incentivando assim, a cultura e interação deste segmento neste momento de extrema importância para divulgação da palavra de Deus, mostrando a forma de adoração a Deus, a qual nós pregamos.  A Prefeitura da Cidade do Recife tem um compromisso com a diversidade cultural dos pernambucanos, em especial  com a  cultura praticada pelos recifenses, então salientamos  que outros segmentos já tem seus movimento contemplados no calendário oficial da cidade. Como por exemplo a festa de Nossa Senhora do Carmo, Semana Mundial da Mulher, Semana da Consciência Negra, etc. Diante do exposto solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do projeto em tela. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2005. Luiz Eustáquio-Vereador-PT.     PROJETO DE LEI 49/2005  Ementa: Institui na rede oficial e privada de ensino fundamental da Prefeitura do Recife, o estudo referente à dependência de substância entorpecente ou psíquica e suas conseqüências e implanta o programa permanente de orientação e prevenção ao uso de droga.  Art.1º Fica instituído, no âmbito da Rede Oficial e Privada de Ensino Fundamental do Município do Recife, a partir das matérias constantes do núcleo curricular básico, o estudo da dependência química e suas conseqüências psico-sociológica e a obrigatoriedade de manutenção em caráter permanente e como atividades extra-curriculares de um Programa de Orientação e Prevenção ao uso de Drogas.   Art. 2º - Para alcançar o disosto artigo anterior, torna-se obrigatório o estudo e a capacitação do corpo docente da dependência química e suas conseqüências psico-sociológicos.   Art. 3º - As atividades de Prevenção de uso da droga e de estudo da dependência química, mencionados nos Artigos 1º e 2º são reputadas de relevante interesse público, podendo, para tanto, ser utilizado os recursos disponíveis da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.   Art.4º - Os setores de supervisão e orientação escolar das unidades de ensino da Rede Oficial d a Prefeitura da Cidade do Recife poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósio e outras atividades pedagógicas, utilizando os núcleos existentes da rede municipal e celebrar convênios com instituições Não-Governamentais, de notória especialização e credibilidade. Parágrafo Único - Compete a rede de ensino privada a promoção do estudo e capacitação, e da implantação da disciplina extra-curricular, em caráter obrigatório, em conformidade com as diretrizes e conteúdo programático a serem definidos pelo Poder Executivo.   Art.5 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.   Art. 6 - Revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA   A Lei Federal nº 6.368 de 21 de outubro de 1976, dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e suo indevido de substancias entorpecentes ou que determinem dependência física e psíquica, e da outras providencias reza em seu artigo 1º, parágrafo único e 8º, 9º o que segue: \\\\\\'Art.1º - É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Parágrafo Único - As pessoas jurídicas que, quando solicitadas, não prestarem colaboração nos planos governamentais de prevenção e repressão ao trafico ilícito e uso indevido de substancia entorpecente ou determine dependência física ou psíquica perderão, a juízo do órgão ou do poder competente, auxilio ou subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, territórios e municípios, bem como de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Art.8º - Os dependentes de substancias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica, ficarão sujeitos as medidas previstas neste capitulo. Art.9º - As redes dos serviços de saúde dos estados, territórios e Distrito Federal contarão, sempre que necessário e possível com, estabelecimentos próprios para tratamento dos dependentes de substâncias a que se refere a presente lei\\\\\\'. A dependência química é um grave problema social de saúde, atingindo um numero considerável de pessoas, principalmente os jovens ainda em formação, presas fáceis de indivíduos que os induzem à utilização de tais substancias. Independente da atividade nefasta destes indivíduos, está comprovado que fatores genéticos podem predispor a criança e o adolescente ao uso de substancias que levam à dependência química. Entendemos, todavia, que para tornar eficiente um projeto pedagógico consiste, que tenha um caráter continuo e sistemático é indispensável investir na capacitação dos educadores. É importante entender a droga, não só em seus aspectos químicos e emocionais, mas também o contexto cultural, a realidade de mercado e as questões sociais e políticas aí envolvidas. Salientamos que em alguns bairros, o consumo e tráfico de drogas nas adjacências das escolas, este real problema é grave, pois torna o alunado muitas vezes assediados pelos traficantes. Este projeto de lei, irá conscientizar os jovens  sobre o consumo de drogas e os efeitos nocivos a saú"],
    [3108,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",11,"de de seus usuários, portanto acreditamos, que com este conhecimento as crianças e adolescentes não venham a consumir drogas. Diante do exposto solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do projeto em tela. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2005. Luiz Eustáquio-Vereador- PT.     PROJETO DE LEI  Nº 50/2005  EMENTA : DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ÁREAS VERDES NOS ESTACIONAMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Os estacionamentos descobertos de veículos, com área igual ou superior a 100 m² (cem metros quadrados), cujo pavimento se apoiar diretamente no solo, deverão ser providos com vegetação de porte arbóreo, na proporção de uma para cada 40 m² (quarenta metros quadrados) da área em questão. Parágrafo único - Para os fins do disposto nesta lei, considerar-se-á vegetação de porte arbóreo aquela composta por espécime ou espécimes vegetais lenhosos, com diâmetro do caule superior à 0,05 m (cinco centímetros), medidos à aproximadamente 1,30 m (um metro e trinta centímetros) do solo.   Art. 2º - O plantio da vegetação de que trata esta lei poderá ser efetuado de forma agrupada ou dispersa, demonstrada em peça gráfica a ser submetida à aprovação do órgão competente, quando da solicitação de alvará de aprovação do estacionamento por parte do interessado. § 1º - A localização da vegetação de que trata o \\\\\\'caput\\\\\\' não poderá, em qualquer hipótese, interferir nas condições de acesso, circulação, espaços de manobra e dimensões das vagas, fixadas na lei específica em vigor. § 2º - Os canteiros destinados ao plantio das árvores devem ser construídos na forma de um quadro mínimo de dimensões de 0,8 m x 0,8 m, apresentando área total igual a 0,64 m². § 3º - Os canteiros de que trata o § 2º poderão ser considerados no cálculo da reserva da área de terreno livre de pavimentação ou construção, destinado à garantia das condições naturais de absorção das águas pluviais no lote.   Art. 3º - Nas edificações a serem construídas, para fins de cumprimento ao disposto nesta lei, o piso deverá ser de máxima permeabilidade possível.   Art. 4º - A supressão ou poda de vegetação de porte arbóreo, implantada nos termos do artigo 1º desta lei, ficam subordinadas às disposições da legislação vigente, inclusive quanto às infrações e penalidades.   Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, em especial no que tange às dimensões mínimas dos canteiros e caixas, a distância entre as árvores e em relação às interferências aéreas e subterrâneas, às espécimes recomendadas para o plantio, ao padrão das mudas, que não será inferior a 2,5 m nem superior a 3 m de altura, sendo 1,8 m do colo à 1ª bifurcação e DAP (diâmetro à altura do peito) de 3 cm, a previsão de pedido de consolidação das mudas por 2 (dois) anos, ao prazo e aos critérios a serem observados para a adequação das edificações existentes ao disposto nesta lei e às sanções decorrentes de seu descumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.   Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de Maio de 2005.     JUSTIFICATIVA  O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade incentivar o plantio de novas árvores estacionamentos de uso comum do povo. O aumento da área verde em um grande centro urbano, como Recife, especialmente com o crescimento do número de árvores, é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população de nossa cidade, além do seu necessário e natural embelezamento. O Município pode e deve atuar como agente transformador da cultura local, introduzindo conceitos de preservação ambiental, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    Projeto de Lei Nº 51/2005  Ementa: Dispõe sobre a autorização do Conselho Municipal do Idoso da Cidade do Recife.  Art. 1º Fica autorizado a criação do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, órgão deliberativo, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, com a competência de supervisionar, avaliar e fiscalizar a política do idoso, conforme disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.   Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Poder Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal do Idoso:  I. definir as prioridades para a Política Municipal do Idoso -   II. aprovar as modificações da Política Municipal do Idoso a ser proposta pelo Executivo -   III. acompanhar, fiscalizar, zelar e avaliar a execução da Política Municipal do Idoso -   IV. participar na formulação de estratégias para a implementação da Política Municipal do Idoso e no controle de sua execução -   V. receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas, encaminhando-as aos setores competentes -   VI. elaborar e aprovar seu Regimento Interno -   VII. fazer proposições objetivando e definindo as prioridades no aperfeiçoamento da legislação municipal, referente à política de atendimento ao idoso.  Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso será integrado por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o Governo Municipal e 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes representando a Sociedade Civil Organizada, sendo:  I - Governamentais:  a) representante da Secretaria Municipal da Política de Assistência Social -   b) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte -   c) representante da Secretaria Municipal de Educação -   d) representante da Secretaria Municipal de Saúde -   e) representante da Secretaria Municipal de Finanças -   f) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -   II - Sociedade Civil:  a) representante de entidades beneficentes que atendam o idoso -   b) representante de entidade / Instituições Asilares -   c) representante de Associação de Aposentados -   d) representante de Associação de Idosos -   e) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco - OAB/PE -   f) representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE -   § 1º Cada titular do CMI terá um suplente da mesma categoria representativa. § 2º Os membros titulares e suplentes dos órgãos governamentais e da sociedade civil serão nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo que os representantes governamentais serão indicados pelos Secretários e os não governamentais serão eleitos, ou indicados, pelas entidades devidamente constituídas que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso. § 3º O mandato das entidades/órgãos componentes do CMI, através de seus representantes, terá um mandato de 02 (dois) anos. § 4º A Diretoria Executiva será eleita dentre seus membros titulares para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. § 5º O Órgão ou Entidade que por qualquer motivo renunciar a sua representação ou deixar de participar do Conselho Municipal do Idoso, ou deixar de existir, deverá ser substituído por órgão ou entidade representativa do respecti"],
    [3109,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",12,"vo segmento através de processo seletivo.   Art.4º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será gratuito e considerado como serviço público relevante.   Art.5º O Conselho Municipal do Idoso terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio.   Art.6º O Conselho se reunirá ordinariamente a cada dois meses, podendo ser convocado extraordinariamente, conforme necessidade.   Art.7º Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal do Idoso poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:  poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal do Idoso em assuntos específicos -   II. poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades, membros do Conselho Municipal do Idoso e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos que tratem da Política do Idoso.   Art.8º - A Secretaria Municipal da Política de Assistência Social dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso.   Art.9º O Conselho Municipal do Idoso terá como organizaçãobásica:  I. Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro -   II. Plenário como órgão de deliberação máxima -   III. Comissões e Assessorias Técnicas, conforme dispuser seu Regimento Interno.   Art. 10 O Plenário é órgão soberano do Conselho Municipal do Idoso e a ele compete exercer o controle, fiscalizando, zelando e avaliando a execução das Políticas Municipais do Idoso na forma da legislação vigente.   Art.11 A Diretoria Executiva do Conselho será escolhida dentre os seus membros titulares, em quorum mínimo de 2/3 (dois terços), eleitos pela Assembléia Geral na primeira reunião, que deverá ser presidida pelo conselheiro mais velho. Parágrafo Único: As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno.   Art.12 As organizações de assistência social, públicas ou privadas na área do idoso, bem como toda e qualquer entidade, com ou sem fins assistenciais com atuação na área do idoso, deverão cadastrar-se no Conselho Municipal do Idoso.   Art.13 Após a posse de seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Conselho Municipal do Idoso deverá elaborar o Regimento Interno, que será instituído por ato do Poder Executivo, depois de aprovado por dois terços de seus membros.   Art.14 As decisões do CMI serão consubstanciadas em Resoluções.   Art. 15 Todas as sessões do CMI serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Art.16 Revogue-se as disposições em contrário. Art. 17 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN    JUSTIFICATIVA  Estamos vivendo um novo tempo, o idoso esta vivendo mais, a transição demográfica que se opera na população na faixa acima de 60 anos de idade está se processando com espantosa velocidade. Cresce a demanda de idosos, potencialmente dependentes, em busca dos serviços públicos. A sociedade e os poderes públicos precisam estar preparados para fazer frente a essa nova realidade, que já começa a se apresentar. A cidade precisará cada vez mais de recursos financeiros, estruturais, humanos e materiais para atender os idosos de nossa cidade. No Recife, cerca de 9,4% da população é composta por cidadãos com mais de 60 anos de idade, pesquisas apontam que a faixa etária que apresenta maior crescimento na pirâmide etária nacional é a das pessoas com mais de 75 anos. Por outro lado, da mesma forma que cresce o número de idosos na sociedade, existe um grande crescimento das dificuldades enfrentadas pelos cidadãos da terceira idade. Segundo dados do IBGE, apenas 30,4% dos idosos estão ocupados, o que comprova a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. Cerca de 75% dos idosos sofrem de problemas dentários e cerca de 45% dos cidadãos com mais de 60 anos necessitam de auxílio de um familiar ou terceiro para o desenvolvimento de uma atividade cotidiana. Infelizmente constata-se que a sociedade ainda não está preparada para o atendimento das necessidades dos nossos idosos, fato que não pode ser ignorado por esta Casa Legislativa. Com o advento do Estatuto do Idoso no ano de 2003, os brasileiros passaram a contar com um instrumento legal cujo cerne da discussão são os idosos brasileiros. A criação do Conselho Municipal do Idoso está inserida na política nacional de valorização dos idosos e capacitação do Poder Público para o atendimento das demandas dos cidadãos com mais de sessenta anos. O Projeto de Lei que autoriza a criação do Conselho Municipal do Idoso visa incentivar o Poder Executivo Municipal a criar um espaço de ampla discussão, deliberação, planejamento e fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção dos direitos dos idosos da Cidade do Recife. O Conselho está inserido numa nova estrutura na organização da administração do município e passa a ocupar um espaço institucional, de onde fluirá uma política planejada, destinada a atender o segmento da população idosa, nas suas necessidades básicas assegurando os seus direitos sociais e de cidadania. Não havendo no município um Conselho atuante, a definição e execução das políticas públicas não são acompanhadas e fiscalizadas pela sociedade, o que pode propiciar o predomínio de interesses particulares, corporativos e eleitoreiros que podem se sobrepor aos interesses públicos. O exercício do mandato dos conselheiros, embora não seja remunerado, é considerado serviço de alta relevância prestado ao município. Desta forma, acreditamos na aprovação do projeto de lei apresentado no Plenário da Câmara Municipal do Recife. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN.    PROJETO DE LEI N° 52/05  EMENTA: Denomina Diógenes de Souza Leão, a próxima Rua a ser construída na cidade do Recife.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Denomina - se - á  Diógenes de Souza Leão, a próxima rua a ser  construída na cidade do Recife.    Art. 2° -  Esta  Lei entrará em vigor na data da sua publicação.   Art. 3° -  Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Abril de 2005.  GILVAN CAVALCANTI-Vereador do Recife.    JUSTIFICATIVA  Nada mais justo iluminar a pessoa que tanto ajudou a iluminar nossa cidade. Trata-se do Pernambucano DIÓGENES DE SOUZA LEÃO, nascido em 17 de abril de 1898 e faleceu em 12 de junho de 1982. Estudou em São Paulo na escola técnica, onde se especializou em Eletrotécnica. Retornou a sua terra natal, onde colocou em prática todos os conhecimentos adquiridos, ou seja, iluminou grande parte da cidade do Recife,colocou as primeiras luminárias na avenida Conde da Boa Vista, Guararapes, Caxangá, Morros, Altos e Corregos. Instalou as fontes luminosas da Praça da República e do Parque 13 de Maio. Iluminou todas as ruas nos carnavais saudosos das décadas de 40 e 50. O grandioso Eucarístico Nacional em 1939, no Parque 13 de Maio, bem como a 1ª. Grande Exposição Nacinal de Pernambuco. Implantou toda iluminação do Cemitério de Santo Amaro. Casou-se com Maria Luiza Macedo de Souza Leão, de cujo matrimônio teve dois filhos : Mário  de Souza Leão  e M"],
    [3110,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",13,"aria Lúcia de Souza Leão Rêgo.    PROJETO DE LEI Nº. 53/2005  EMENTA: Dispõe sobre a necessidade de colocação de piso circular e elevado em torno dos orelhões.  A CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - A instalação de telefone na via pública - o denominado  orelhão - na cidade do Recife, somente poderá ser executada, se construído -  piso de cimento - eqüidistante da sua base de sustentação,  em  diâmetro maior do que a cabine ou as cabines, quando acopladas,  e a altura de  5(cinco) cm.  Parágrafo único - Cabe a Prefeitura negociar com a concessionária do serviço de telefonia fixa, o cumprimento da providencia prevista no Caput deste artigo,  para os orelhões, já  em funcionamento.   Art. 2º -  O não cumprimento desta Lei, resulta numa multa equivalente a R$ 1.000,00 reais por unidade instalada.   Art. 3º - Compete a Prefeitura fiscalizar o disposto nesta Lei.   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Casa de José Mariano, em 06 de maio de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    JUSTIFICATIVA -   A utilização do telefone público - o chamado orelhão - pelos deficientes visuais é, sem dúvida, uma dificuldade a mais nas tantas que enfrentam  em suas vidas. Isso porque, implantados geralmente  nas calçadas e sem qualquer meio que lhes permitam detectar à pequena distancia - a bengala alerta somente  para obstáculos no chão -   a  presença desse importante meio de comunicação,  quase sempre se tornam vítimas de uma colisão,  de um possível acidente, se alguém não os despertam para  risco tão  próximo. Eis porque este nosso Projeto, tem como objetivo,  exatamente,  permitir ao deficiente visual andar com mais tranqüilidade, com mais segurança,  pois a construção  em círculo de um piso elevado além do diâmetro da cabine, indica  - repetimos identificável pela bengala  que funciona para ele como um detector -    a  existência  de  um obstáculo  logo à sua frente e do qual poderá desviar com êxito. A aprovação deste Projeto, pelos nossos pares e que inclusive poderá ser aperfeiçoado através de emendas, oferecerá ao deficiente visual melhores  condições - para ele já limitadas - de acessibilidade, de locomoção numa cidade do porte do Recife,  onde muitos problemas existem, até,  para os não portadores de qualquer deficiência física. É, entendemos, um primeiro passo num processo difícil de humanização da nossa cidade. Plenário da Casa de José Mariano, em 06 de maio de 2005. Valdir Facioni-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 54/2005  Ementa:  Denimina-se-a LUIZ RAIMUNDO GUEDES, a próxima Escola Pública Municipal a ser construída no bairro do Alto José Bonifácio.   Art. 1º - Denominar-se-á LUIZ RAIMUNDO GUEDES, a próxima Escola Pública Municipal a ser construída no bairro do Alto José Bonifácio.   Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das seções da Câmara Municipal do Recife, em 16 de maio de 2005. Almir Fernando-Vereador P.H.S.    Justificativa:   Esta proposição tem por objetivo homenagear o Sr. Luiz Raimundo Guedes, que nasceu em 13 de Dezembro de 1909 e faleceu em 07 de Março de 1993. Natural da Paraíba, veio muito jovem para o Recife, para morar na rua  Alto José do Pinho, mas sua história marcante, como representante de comunidade, deu por inicio no ano 1958 quando se mudou para a rua Alto do Brasil, localizada no bairro do Alto José Bonifácio. Fez parte de muitas mudanças em nossa comunidade, fazendo o social, coisa que Sr. Luiz Raimundo sempre gostou de fazer, teve participação: na pavimentação da rua Alto do Brasil, na inserção de uma linha de ônibus na comunidade, que por coincidência o terminal ficava em frente a sua residência, participou da implantação de um chafariz na comunidade onde ficou como coordenador junto com sua esposa, num tempo em que não havia água encanada para os moradores nas residências, colaborou com as principais conquistas de nossa comunidade, até no natal se vestia de papai noel para distribuir presentes para as crianças carentes do bairro.  Como pessoa albetizada, o que era uma minoria no tempo em que chegou ao Recife,  teve a idéia de criar em sua própria casa, onde funcionava a LIGA DE DOMINÓ SÃO LUIZ, uma escola para as pessoas de baixa renda e não alfabetizada, que logo após se transformou no MOVIMENTO DE CULTURA POPULAR. Como líder Comunitário que sempre trabalhou pelo social, teve a ajuda nesta luta de político importante como: Miguel Arraes, Eriberto Gueiros, Rubem Gamboa figura marcante em nosso bairro, ele se destacou como exemplo de um cidadão recifense e símbolo de amor e carinho pela causa dos necessitados, das pessoas carentes da comunidade para quem trabalhou voluntariamente até seus últimos dias. Por seus méritos como representante participativo da nossa vida política, comunitária e social, educador e símbolo de lutador da causa dos mais carentes, o Sr. Luiz Raimundo Guedes merece esta homenagem da cidade do Recife até porque deixou sua terra natal para se dedicar as nossas causas. Por estes motivos peço aos senhores vereadores que votem pela aprovação deste projeto de lei.  Almir Fernando-Vereador P.H.S.    PROJETO DE LEI Nº  55/2005  EMENTA: Dispõe sobre a instalação de ambulatórios de pronto atendimento médico nos terminais (integração) de ônibus da capital e dá outras providências.  Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a  instalar, em todos os terminais de ônibus (Integração) da cidade do Recife, ambulatórios de pronto atendimento médico, que ficarão a disposição dos cidadãos e usuários do transporte coletivo municipal.   Art. 2º - A localização interna e forma de instalação dos referidos ambulatórios será definida pela entidade responsável pelo transporte coletivo municipal, nos parâmetros que cabe sua atuação. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde ou o executivo municipal poderá realizar convênios com entidades públicas ou privadas para execução da presente Lei.   Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde designar material humano, logístico e aparelhagem adequada ao funcionamento dos referidos ambulatórios, bem como delimitar a natureza do atendimento que ali será prestado, dentro dos limites razoáveis e técnicos pertinentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução das medidas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem, se necessárias suplementadas, dentro dos limites do orçamento municipal e da lei de responsabilidade fiscal. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, assim ficando expressamente revogadas todas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de maio de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Justifica-se a apresentação do presente projeto em respeito a saúde a qualidade de vida dos cidadãos e dos usuários do transporte coletivo de maneira geral. Deve o povo da cidade e os seus visitantes sempre estarem atendidos pelo município em todas as suas necessidades básicas e essenciais, dentre as quais se destaca fundamentalmente o direito a eficiente prestação do serviço de saúde, a qualquer tempo e lugar."],
    [3111,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE I",14," Pelo grande afluxo de pessoas e concentração de serviços em suas dependências, além da própria natureza das atividades ali desempenhadas, deve-se reconhecer que os terminais de ônibus merecem e precisam estar perfeitamente adequados e preparados para fornecer um qualificado atendimento imediato em qualquer situação de emergência que se apresente no local. Henrique Leite-Vereador."],
    [3112,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",1,"PROJETO DE LEI Nº 56/2005  EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.  Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Serviços Públicos - CMSP, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - O CMSP constituirá unidade de despesa e gozará de autonomia técnica, administrativa e financeira.   Artigo 2º - O Conselho Municipal de Serviços Públicos, órgão consultivo e deliberativo, tem como objetivos: I - Regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do município, em termos de qualidade, quantidade, cobertura, confiabilidade, segurança, continuidade, efetividade, custos, preços, tarifas, interferências ambientais e urbanas, e todas as demais condições de produção e atendimento dos usuários e da prestação dos serviços -  II - Proteger os usuários e garantir a universalização dos serviços, coibindo a ocorrência de discriminação de quaisquer tipos, no seu uso e acesso. § 1º - Para a consecução, em caráter deliberativo, dos objetivos previstos no inciso I, por delegação da União, fica o CMSP autorizado a celebrar convênios com a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, com a ANP - Agência Nacional de Petróleo e a com a CSPE -Comissão Estadual de Serviços Públicos de Energia, e outras agências reguladoras  nos termos da legislação pertinente. § 2º - Para a articulação e coordenação de políticas intermunicipais e regionais, fica o CMSP autorizado a celebrar convênios ou a formar consórcios com outros conselhos municipais de serviços públicos, nos termos da lei.   Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Serviços Públicos  - CMSP: I - Cobrar transparência na gestão das concessionárias, bem como a socialização aos usuários dos ganhos de produtividade, inclusive os obtidos através de exploração de novos negócios -  II - Assegurar o direito das pessoas e dos órgãos públicos, de acesso às informações do setor e das concessionárias, e à divulgação de dados quanto ao potencial e situação dos serviços e modos de utilização, bem como aos critérios de determinação dos valores cobrados pelo consumo e demais serviços prestados -  III - Opinar sobre projetos e ações municipais que envolvam serviços públicos -  IV - Aprovar as interferências ambientais e urbanas buscando evitar a duplicidade de meios para fins idênticos e a preservação do patrimônio artístico, cultural, histórico e turístico, nos termos da legislação pertinente -  V - Determinar e tornar públicas as normas técnicas e os padrões de qualidade e confiabilidade, bem como os parâmetros de custos e de modicidade das tarifas a serem praticadas pelas concessionárias, para a prestação do serviço adequado, observada a legislação pertinente -  VI - Opinar sobre a licitação de concessões e a celebração dos contratos de concessão e permissão, e monitorar e fiscalizar sua execução -  VII - Opinar sobre as alterações das áreas de concessão -  VIII - Monitorar os reordenamentos institucionais e as reestruturações patrimoniais das concessionárias, manifestando-se sobre os impactos no município e para os interesses dos usuários -  IX - Coibir abusos das concessionárias -  X - Impedir práticas abusivas contra os interesses dos consumidores e usuários -  XI - Elaborar e divulgar anualmente relatório oficial de situação e condições de quantidade e qualidade dos serviços públicos disponíveis e demandados, bem como as perspectivas de demanda e aumento de oferta, e as estatísticas de atendimentos e reclamações -  XII - Emitir regulamentos na sua área de jurisdição, com autoridade para conduzir audiências públicas e investigações -  XIII - Impedir práticas abusivas contra os interesses dos consumidores e usuários -  XIV - Examinar e encaminhar às autoridades competentes, quando for o caso, propostas, denúncias e queixas de qualquer pessoa ou entidade, sobre assuntos relativos às ações e serviços públicos -  XV - Emitir parecer sobre as legislações federais, estaduais e municipais, referentes a seu campo de atuação. Artigo 4º - Para a realização de seus objetivos e competências, o Conselho Municipal de Serviços Públicos  - CMSP, valer-se-á, dentre outros, dos seguintes instrumentos: I - Poder de diligência e acesso às informações do setor e das concessionárias atuantes no município -  II - Convênios e contratos com órgãos e entidades técnicas e de pesquisa -  III - Planilha de custos, preços e tarifas -  IV - Audiências públicas, regulamentadas em seu regimento -  V - Constituição de Comissões Técnicas e Especiais, temporárias e permanentes -  VI - Campanhas de informação e divulgação sobre o setor e sua importância para a qualidade de vida, para a cidadania e programas sociais. § 1º - Para a avaliação pública das concessionárias e dos serviços, o CMSP organizará e manterá atualizado um banco de dados sobre as ocorrências e reclamações dos serviços prestados na área do município, e sistema de informações sobre o setor, aberto e acessível a todos os interessados, bem como elaborará e publicará anualmente o 'Relatório de Avaliação dos Serviços'. § 2º - Todas as sessões do CMSP serão públicas e sua realização será amplamente divulgada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Artigo 5º - O Conselho Municipal de Serviços Públicos - CMSP será composto por 13 (treze) membros, com direito a voz e voto, observada a seguinte proporção: I - 5 (cinco) representantes dos usuários -  II - 2 (dois) representantes das concessionárias -  III - 2 (dois) representantes do Poder Público, sendo: a) 1 (um) da Prefeitura Municipal -  b) 1 (um) da câmara municipal. IV - 2  (dois) representantes dos trabalhadores das concessionárias -  V - 2 (dois) representantes de Organizações Não Governamentais. § 1º - Poderão participar do CMSP, sem direito a voto, o Ministério Público Estadual, as Universidades Públicas Estaduais e  o PROCON, por representantes credenciados. § 2º - Os membros da CMSP serão escolhidos pela Câmara Municipal, na forma estabelecida nesta lei, exigida consulta prévia aos segmentos representados. § 3º - O mandato dos membros do CMSP será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 4º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral serão eleitos pelos demais membros da CMSP, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Artigo 6º - O Conselho Municipal de Serviços Públicos de Energia - CMSP, presente no mínimo dois terços de seus membros, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou por nove de seus membros. Parágrafo Único - A falta não justificada a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, por ano, importará na perda do mandato do conselheiro. Artigo 7º - O Conselho Municipal de Serviços Públicos  - CMSP poderá ocupar espaço e tempo nos veículos de comunicação e telemática, para a realização de suas atribuições e divulgação de suas deliberações, parecer e ações. Artigo 8ª - O Conselho Municipal de Serviços Públicos - CMSP incentivará a organização e o funcionamento de associações de usuários de serviços públicos. Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç"],
    [3113,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",2,"ão. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife , 11 de maio de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa   Com o intuito de fiscalizar e melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados em nosso município, é que propomos a criação do Conselho Municipal de Serviços Públicos - CMSP, o qual deverá regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do município, a qualidade, a quantidade, a cobertura, a confiabilidade, a segurança, a continuidade, a efetividade, os custos, os preços, as tarifas, as interferências ambientais e urbanas, bem como todas as demais condições de produção e atendimento dos usuários e da prestação dos serviços, protegendo, dessa forma, os usuários e garantindo a universalização dos serviços, e por conseguinte, coibindo a ocorrência de discriminação de quaisquer tipos, no seu uso e acesso. Sabemos que nossos prestadores de serviços públicos muitas vezes extrapolam os limites da legalidade e dos direitos e deveres que lhe são outorgados. Nossa proposta criar um órgão que efetivamente fiscalize e avalie a execução desses serviços públicos, combatendo a discriminação e a má qualidade dos mesmos, tudo em prol do bem estar da comunidade recifense, que paga elevados impostos para ter um serviço público de qualidade e que atenda seus interesses. Acreditamos que posto em prática, o presente Projeto de Lei será mais uma contribuição ao povo recifense, no sentido de melhoria na prestação de serviços públicos e o efetivo cumprimento das garantias legais que a comunidade tem direito, face à fiscalização constante e rigorosa que ora se propõe. Henrique Leite- Vereador.    PROJETO DE LEI Nº  57/2005  EMENTA: Concede redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis residenciais ou comerciais.   Art. 1º. Fica o executivo municipal autorizado a conceder a partir do exercício seguinte à aprovação da presente lei, uma redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis residenciais ou comerciais que forem atingidos, em seu logradouro público, por equipamentos do Mobiliário Urbano ou outro obstáculo qualquer. Parágrafo Único.  A redução de que trata o 'caput' desta lei, será equivalente ao índice de depreciação do referido imóvel, calculado pelo setor competente do município.   Art. 2º. Para usufruir dessa redução, o proprietário do imóvel deve requerer junto à Prefeitura Municipal a vistoria do mesmo e anexar a comprovação de propriedade e indicação fiscal.   Art 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife , 16 de maio de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Todo proprietário de imóvel, comumente é surpreendido pela implantação de equipamentos do Mobiliário Urbano ou outro obstáculo qualquer, a saber: telefones públicos, ponto de parada de ônibus, etc. Todas trazem benefícios para a população de um modo geral, entretanto, trazem desconforto, falta de privacidade, exposição ao perigo devido a concentração de pessoas diuturnamente em frente ao seu imóvel. O fato é que  o Município não oferece nenhum tipo de compensação aos proprietários por esse desconforto e também pela desvalorização sofrida pelo imóvel. Todos nós sabemos que existe uma presença constante de pessoas não recomendadas nestes locais, que as vezes colocam em perigo o patrimônio e até a própria vida das pessoas que se utilizam desses equipamentos. Portanto, nada mais justo que oferecermos alguma coisa em troca a esses cidadãos que estão sendo prejudicados de uma forma ou de outra, pela presença desses equipamentos na frente de seus imóveis. Conto com o apoio dos Senhores Vereadores. Henrique Leite-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 58/2005  EMENTA: Isenta da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, por um período de até 3 (três) meses, até um máximo de 120 (cento e vinte) passagens.  Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao trabalhador desempregado isenção da tarifa de transporte coletivo por um período de até 3 (três) meses, até um máximo de 120 (cento e vinte) passagens, a partir do recebimento da última parcela do seguro desemprego.   Art. 2º - Para fazer jus ao benefício previsto no art. 1º, desta Lei, o trabalhador deverá comprovar junto a CTTU a condição de desempregado, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e o comprovante de recebimento da última parcela do Seguro Desemprego correspondente ao mês anterior.Parágrafo Único: Cumpridas as exigências prevista neste artigo, a CTTU deverá fornecer o respectivo Cartão Transporte ao trabalhador desempregado.Art. 3º - Para operacionalizar o cumprimento do previsto no art. 1º, a CTTU fornecerá ao trabalhador desempregado no máximo 3 (três) Cartões Transporte, contendo cada um 40 (quarenta) passagens, correspondendo a 2 (duas) passagens por dia útil , que deverão ser retirados mensalmente mediante apresentação da Carteira de Trabalho. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de maio de 2005. Henrique Leite-Vereador.    Justificativa  Uma das grandes dificuldades do trabalhador desempregado para buscar nova colocação no mercado de trabalho, é a total falta de condições financeiras de arcar com os custos da tarifa de transporte coletivo, especialmente após ter recebido a última parcela do seu Seguro Desemprego. Embora o trabalhador desempregado conte com o benefício do Seguro Desemprego, cujo recebimento se dá através de 5 (cinco) parcelas mensais, muita vez esse período de tempo não é suficiente para retornar ao mercado de trabalho, em razão dos graves problemas de desemprego no País, agravando ainda mais a já difícil condição financeira do mesmo. A isenção da tarifa de Transporte Coletivo por no máximo 3 (três) meses,  para que o trabalhador desempregado possa continuar a procura de seu novo emprego é uma questão de justiça social sem representar uma acentuada queda de receita da empresa gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo da nossa Capital. Henrique Leite- Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 59/2005  EMENTA : Altera dispositivos da Lei 16.176/96, de 12/04/1996 - Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife.  Art 1º - O Parágrafo 1º, do artigo 109, da Lei nº 16.176/96, de 12 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art 109.  § 1º - A CCU será composta de 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) representantes do Poder Público e  7 (sete) da sociedade civil,  assim distribuídos:   I - do Poder Público :   a) 2(dois) representantes da Câmara Municipal do Recife, um dos quais exercerá a presidência da CCU -   b) 1(um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM -   c) 1(um) representante da Empresa de Urbanização do Município - URB / Recife  -   d) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurdicos -   e) 1(um) representante da Companhia Pernambucana de Recursos Hdricos - CPRH -   f) 1(um) representante da Fundao de Desenvolvimento da Regio Metropolitana do Recife- FIDEM .   II - Da Sociedade Civil:   a) 2(dois) representantes de entidades empresariais -    b) 2(dois) representantes de Conselhos ou Entidades profissionais -    c) 1(um"],
    [3114,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",3,") representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais  -    d) 2(dois) representante de Associações Comunitárias, que detenham o Titulo de Utilidade Publica Municipal.'  Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de Maio de 2005.     JUSTIFICATIVA  A democratização das instancias de administração e gestão das políticas publicas tem apresentado significativos avanços para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. O Projeto de Lei que ora apresentamos tem por finalidade aumentar a participação da sociedade civil organizada, bem como, introduzir a participação do Poder Legislativo Municipal no âmbito da Comissão de Controle Urbanístico - CCU. O Município pode e deve atuar como agente transformador da cultura local, introduzindo conceitos de preservação ambiental, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.    Projeto de Lei  nº 60/2005  Ementa: Denomina-se Parque dos Manguezais Chico Science, O Parque de 214, 84 hectares de Mangue criado pela Prefeitura do Recife pela Lei nº15.946 de 31/08/1994  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art.1º -Passa-se a denominar Parque dos Manguezais Chico Sience o parque dos manguesais criado pela Lei  Nº. 15.946 de 31/08/1994.    Art.2 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.   Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2005.    Justificativa  A cidade do Recife apresenta um ambiente caracterizado por diferentes ecossistemas. Nesse universo, o Parque dos Manguezais representa a maior área de mangue num perímetro urbano do mundo. Sua vegetação densa, seus troncos retorcidos, seus emaranhados galhos rugosos e sua rede de raízes perfurantes conquistam e dominam a terra e o homem da nossa cidade. Josué de Castro, em seu livro ' Homens e Caranguejos' descreve o espetáculo multiforme onde o fenômeno da fome se revela na lama dos mangues do Recife, fervilhado de caranguejos e povoados de seres humanos feitos de carne de caranguejo, pensando e sentindo como caranguejo. Passadas quatro décadas, o mangue constitui-se ainda uma referência cultural importante para a cidade, mundialmente divulgada pela obra de Chico Science. Francisco de Assis França, o Chico Science, nasceu na periferia de Olinda. Influenciado pelos papas do funk americano e pelos passos do break, passa a integrar uma das principais gangues de dança de rua da grande Recife. Investindo na carreira de musico em 1987, forma sua primeira banda que serviu de aquecimento para um projeto mais ousado denominado: O Loustal, inspirado no famoso quadrinista francês Jacques de Loustal. A idéia era misturar o soul, funk e rip rop com o rock dos anos 60. A essa altura, o inventivo Francisco já havia sido rebatizado de Chico Science. Seu referencial sonoro passa por um processo de mudança sob a influência do afro lamento negro, de Olinda, que tocava samba reggae. Invertendo as regras do jogo o maracatu, o côco de roda, o caboclinho, a ciranda, o samba e a embolada, passam a dividir espaços com a guitarra, o tambor, a percussão, efeitos e voz do novo grupo denominado Nação Zumbi, que define esse novo estilo sonoro de MANGUE BEAT. Em 1993, os caranguejos nordestinos, vêem seu talento descoberto pelo resto do país e ao mesmo tempo reconhecido no exterior. Essa grande química sonora de Chico junto com a banda Nação Zumbi, trouxe uma revolução que chega aos meios artístico, intelectual e popular, revolucionando uma geração, motivando um engajamento e luta pela preservação ambiental contra a miséria, a favor da vida e da esperança, para que o Recife não afunde na lama. Falecido na noite de 2 de Fevereiro de 1997,  Francisco de Assis, o Chico Science, neste curto espaço de tempo marcou sua passagem pela terra dando um novo sentido à musica. 'Cheguei em meu universo e aterriso em seu pensamento, trago as luzes dos postes nos olhos, rios e pontes no coração, Pernambuco embaixo dos pés e minha mente na imensidão.' Chico Sicence. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste projeto pelos ilustres pares desta Casa. Luciana Azevedo-Vereadora-PT.  PROJETO DE LEI Nº 61/2005  Ementa: Dispõe sobre a divulgação no Diário Oficial de informações sobre contratações efetuadas com dispensa de licitação.  Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade do Recife, suas Secretarias e demais orgãos de Administração direta ou indireta, responsáveis pela publicação no Diário Oficial do Recife, nos contratos com dispensa de licitação das seguintes informações: § 1º - Detalhamento do objeto da contratação ou aquisição, assim como consta no contrato assinado entre contratante (Município) e contratado (Empresa). § 2º - Descrição integral dos prazos de validade, valor total e forma de pagamento do contrato, além da razão social e do CNPJ do contratado.   Art. 2º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 20 de Maio de 2005.    JUSTIFICATIVA  A padronização do formato de publicação das referidas dispensas de licitação virá favorecer a atividade legislativa, evitando que alguns pontos fundamentais para a análise dos contratos fiquem sem a devida explicação. DANIEL COELHO-Vereador.    PROJETO DE LEI  Nº 62/2005  EMENTA : Altera a lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, no que se refere à composição do CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano.  Art.1º - O caput e parágrafo primeiro, segundo e oitavo do Art. 3º da lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis 15.945, de 26 de agosto de 1994, 16.231, de 02 de agosto de 1996 e, 17.704, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU - ser constitudo de 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Pbico e 15 (quinze) da sociedade civil, ficando estabelecido que cada Conselheiro ter um Suplente que substituir nas suas faltas e impedimentos. (NR) ? 1? - Dos 15 (quinze) representantes de Poder Pblico, 09 (nove) representaro o Poder Executivo Municipal, 03 (trs) representaro o Poder Legislativo Municipal, 01 (um) representar a FIDEM - Fundao de Desenvolvimento da Regio Metropolitana do Recife, 01 (um) representar a Caixa Econmica Federal - CEF e 01 (um) representar o Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/MDU. (NR) ? 2? - Dos 15 (quinze) representantes de sociedade civil, 04 (quatro) representaro as associaes comunitrias e no governamentais detentoras de Titulo de Utilidade Publica Municipal, 05 (cinco) representaro conselhos profissionais e sindicatos, 04 (quatro) representaro entidades vinculadas s classes produtoras e 02 (dois) representaro o Frum do PREZEIS. (NR) ? 8? - O Conselho de Desenvolvimento Urbano ser presidido por um dos representantes do Poder Legislativo Municipal e, em sua ausncia, pelo seu substituto legal. (NR"],
    [3115,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",4,") Art. 2? - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano CDU, a fim de compatibiliza-lo com as disposies desta Lei. Art. 3? - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao. Art. 4? - Revogam-se as disposies em contrrio. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Maio de 2005.     JUSTIFICATIVA  A democratização das instancias de administração e gestão das políticas publicas tem apresentado significativos avanços para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. O Projeto de Lei que ora apresentamos tem por finalidade aumentar a participação da sociedade civil organizada, bem como, ampliar a participação do Poder Legislativo Municipal no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU. Este Projeto visa, também, garantir uma maior participação e equilíbrio no processo de planejamento, intensificando, desta forma, que os agentes políticos levem em consideração as diversas concepções de cidade e para contemplar a negociação dos interesses dos diversos setores, garantindo uma visão ampla de cidade. O Município pode e deve atuar como agente transformador da cultura local, introduzindo conceitos de preservação urbanística, ambiental e econômica fundamentais para a melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV. Liberato Costa Junio-PMDB. Gustavo Negromente-PMDB.F red Oliveira. Roberto Teixeira-PP. Eriberto Medeiros-PPSeverino Ramos-PMN. Silvio Costa Filho-PMN. João Alberto-PSDB. Romildo Gomes Filho-PFL Antonio Luiz Neto-PTB. Francismar Pontes-PTB. Vicente André Gomes-PC do B. Luiz Vida-lPSDC. André Ferreira-PMDB. Gilvan Cavancanti. Severino Gabriel-PP. Marcos Menezes-PMDB. Jorge Ribeiro-PMDB.    PROJETO DE LEI Nº 63/2005  EMENTA: Dispõe sobre a implantação, instalação e uso de semáforos sonoros na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1º - É obrigatória a instalação e uso de semáforos sonoros nas vias publicas, que sirva de guia, orientação e segurança para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.   Art. 2º - Serão instalados semáforos equipados com mecanismo próprio que emita sinal sonoro suave, intermitente, nas proximidades de entidades, institutos, associações, órgãos públicos, universidades, colégios, hospitais, hotéis, igrejas, restaurantes, mercados públicos, feiras livres, independentemente do fluxo de veículos e o perigo que a via represente. Parágrafo Único - A sirene acoplada a caixa controladora do equipamento emitira o som durante o tempo que o sinal estiver aberto.   Art. 3º - Fica assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta lei para adoção de mecanismo de adequação da presente legislação. Art. 4º - Caberá a Companhia de Transito e Transportes Urbano - CTTU, implantar e fiscalizar o uso de semáforo que emita som voltado para o disciplinamento do trânsito da Cidade do Recife.   Art. 5º - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.   Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador PTB.      JUSTIFICATIVA  É do conhecimento de todos, as dificuldades encontradas pelos deficientes físicos para se locomoverem pela Cidade do Recife, em especial, os deficientes visuais, em seus traslados diários. No caso específico, os DEFICIENTES VISUAIS, se faz necessária a IMPLANTAÇÃO E USO DE SINAIS SONOROS para facilitar a travessia e locomoção destes nas principais avenidas e ruas da Cidade do Recife, assegurando-lhes proteção de contra eventuais atropelamentos no trânsito desta cidade. Decisões como estas já ocorrem nos paises de 1º mundo, localizados na América do norte e Europa Ocidental que possuem um tratamento diferenciado para com portadores de deficiências. A aprovação deste Projeto de Lei assegurará o respeito a cidadania de cada um, conquistados e garantidos pela Lei nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providencias. A forma proposta deste Projeto de Lei procura adequar o funcionamento, instalação e uso de semáforos sonoros às necessidades dos deficientes visuais, indicando o momento exato para a travessia com segurança do cidadão, devendo o instrumento de alerta funcionar da melhor maneira possível, evitando acidentes diversos, inclusive, aqueles com óbito. Fazendo-se necessário, um estudo direcionado ao tempo para se realizar esta travessia, pois na maior parte das ruas e avenidas o sinal permanece aberto para o pedestre em torno de 15 a 30 segundos, tempo considerado, pelos técnicos no assunto como suficiente para uma travessia segura, melhorando assim, consideravelmente o controle do trânsito. Logo, a aprovação deste projeto de Lei proporcionará a todos os deficientes visuais maior segurança no seu traslado, contribuindo, de forma significativa para a sua proteção na locomoção ao trabalho e lazer, afinal, estes heróis podem, exigem e lutam apenas por seus direitos e enxergam mais do que muita gente. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador PTB.      PROJETO DE LEI Nº 64/2005  EMENTA: Assegura o ingresso de cães guia para deficientes visuais em locais de uso público ou privado do Município do Recife.  A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art. 1º - Fica assegurado ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer com o seu cão condutor em qualquer estabelecimento público, privado e meios de transportes.   Art. 2º - As entidades especializadas no adestramento de cães condutores para deficientes visuais, se obrigam a fornecer o documento habilitando o animal e seu usuário, responsabilizando-se por quaisquer danos oriundos de seu uso previsto nesta lei. Parágrafo único: É obrigatório o deficiente visual portar o documento referido no caput deste artigo e apresentá-lo sempre que for exigido.   Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretara ao estabelecimento infrator ou meio de transporte á aplicação das seguintes penalidades: I - advertência -  I - multa de 1 (um) salário mínimo, na primeira reincidência -  II - perda do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.   Art. 4º - Caberá a Diretoria de Controle Ambiental - DIRCON, órgão subordinado a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiento da Prefeitura da Cidade do Recife, implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei, fiscalizar e aplicar multa a seus infratores. Parágrafo único: a multa aplicada pelo órgão fiscalizador, será destinada á conta única da Secretaria de Educação, com finalidade de reformar e melhorar o funcionamento das escolas públicas.   Art. 5º - Fica assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei para adoção de mecanismos de adequação da presente legislação.   Art. 6º"],
    [3116,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",5," - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.   Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador-PTB.  JUSTIFICATIVA  É do conhecimento de todos, as dificuldades encontradas pelos deficientes físicos para se locomoverem na Cidade do Recife, em especial o DEFICIENTE VISUAL no seu traslado diário em busca de soluções diversas para os seus problemas. No caso em tela, para melhor LOCOMOÇÃO do DEFICIENTE VISUAL nos locais públicos, privados e meios de transportes se faz necessário assegurar o INGRESSO DE CÃES GUIAS, como ocorre nos países de 1º mundo, localizados, na América do Norte e Europa Ocidental que tem um tratamento diferenciado para com eles. Resguardando, assim, o DIREITO A CIDADANIA, conquistados por cada um e garantidos pela Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que determinam normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e da outras providências. A forma proposta neste projeto de lei se adequa às necessidades dos deficientes, vez que o CÃO devidamente TREINADO para este fim será fundamental para a sua vida e locomoção, principalmente no trânsito garantindo a sua TRAVESSIA COM SEGURANÇA, evitando, acidentes diversos inclusive com óbito, no percurso do seu itinerário para locais PÚBLICOS, PRIVADOS E MEIOS DE TRANSPORTES. Ademais, o respectivo projeto estabelece penalidades para os seus infratores que irão de simples advertência até a cassação do alvará de funcionamento, garantindo, assim, o seu cumprimento e o pleito dos deficientes visuais em sua plenitude. Além de autorizar que o pagamento da multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sejam depositados em conta bancária da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife para melhoria das escolas públicas municipais. Logo, a sua aprovação proporcionará ao DEFICIENTE VISUAL melhor qualidade de vida e proteção na locomoção ao trabalho, lazer e outros, preservando, a cada um o seu DIREITO DE CIDADÃO garantido na Constituição da República Federativa do Brasil. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador- PTB.      PROJETO DE LEI  Nº 65/2005  EMENTA : ESTABELECE NORMAS PARA O EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANOBRA E GUARDA DE VEÍCULOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - O exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, no âmbito do Município do Recife, deverá observar rigorosamente as condições previstas nesta lei.   Art. 2º - A empresa prestadora dos serviços mencionados no artigo anterior deverá: I - estar regularmente constituída -  II - ter em seus quadros motoristas devidamente registrados, nos moldes estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, assim como regularmente habilitados para a condução de veículos automotores na categoria profissional ('B'), que deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados -  III - comprovar que celebrou acordo com os trabalhadores eventuais junto ao Sindicato da categoria e na Delegacia do Trabalho -  IV - possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos -  V - apresentar relatório técnico de impacto de vizinhança -  VI - celebrar seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso -  VII - emitir recibo a ser entregue ao cliente, para eventual comprovação futura de que se utilizou dos serviços de manobra e guarda de veículos, no qual conste:  a) o nome da empresa -   b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -   c) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo -   d) o nome do modelo, da marca e a placa do automóvel -   e) o local onde o veículo foi estacionado -  e  f) a frase 'A empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos' assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos.' -   VIII - orientar seus manobristas para que, no exercício de suas funções, observem rigorosamente as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro -  IX - afixar, em local apropriado e visível, observado o disposto no inciso II do artigo 3º desta lei, as seguintes informações:  a) o valor cobrado pelos serviços -   b) o endereço onde os veículos serão estacionados -   c) o valor do seguro -   d) o número de vagas que o estacionamento comporta -    X - ser inscritas no Cadastro de Contribuinte Municipal e ser enquadrada como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS -  XI - apresentar declaração do representante legal do estabelecimento contratante, tais como restaurante, bar, danceteria, teatro e congêneres, de anuência com a prestação dos serviços de manobra e guarda de veículos -  XII - promover cursos profissionalizantes, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, tendentes a instruir os procedimentos que deverão ser adotados por seus funcionários no desempenho de suas funções, assim como 'curso de direção defensiva' -  XIII - verificar, mensalmente, a eventual pontuação adquirida por seus manobristas em virtude de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º - Na prestação dos serviços mencionados no artigo 1º desta lei é expressamente vedado o uso de via pública para: I - o estacionamento dos veículos -  II - a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos tais como cones, cavaletes, caixotes, etc. Parágrafo único - A colocação de qualquer material destinado à execução e à divulgação dos serviços de manobra e guarda de veículos, tais como bancada, cabine, guarda-sol, luminoso, placas, etc. deverá ser regulamentada pelo Executivo e fiscalizada pelos órgãos competentes, e a empresa prestadora dos serviços deverá obter a respectiva autorização. Art. 4º - Todos os estabelecimentos que contratem, ainda que verbalmente, os serviços prestados pelas empresas mencionadas no artigo 1º desta lei, tais como restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros, lojas, institutos de beleza, clínicas, 'buffets' são solidariamente responsáveis por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços causados aos veículos, aos clientes e a terceiros. § 1º - A responsabilidade de que trata este artigo inclui o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas ao veículo em decorrência do serviço de manobra e guarda de veículos. § 2º - A empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos deverá, mediante a apresentação do recibo de que trata o inciso VII, do artigo 2º desta lei, fornecer ao cliente, no prazo de 03 (três) dias a contar da solicitação, declaração com o nome do motorista que estava dirigindo o veículo no dia da infração que originou a multa de que trata o parágrafo anterior, assim como o respectivo número da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. § 3º - Os estabelecimentos mencionados no 'caput' deste artigo deverão obter autorização junto à CTTU - Companhia de Trânsito e Transpor"],
    [3117,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",6,"tes Urbanos para o embarque e o desembarque de passageiros em via pública, bem como a correspondente sinalização. § 4º - A empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos ao realizar a divulgação de seus serviços, não poderá vincular ao seu nome, através de qualquer meio de publicidade, o nome de bar, lanchonete, restaurante, boate, danceteria, teatro, casa de espetáculos e congêneres, sem a expressa autorização do representante legal desses estabelecimentos. § 5º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará ao infrator o recolhimento do material de divulgação e, na hipótese de reincidência, a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência. Art. 5º - No caso de inobservância das normas previstas nesta lei, a empresa prestadora do serviço de manobra e guarda de veículos, assim como o estabelecimento contratante serão notificados para sanarem as irregularidades cometidas, em 30 (trinta) dias, e caso a advertência não seja observada, será aplicada, para ambos, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dobrada em caso de reincidência. § 1º - A multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística BGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. § 2º - Na hipótese de não serem atendidas as determinações constantes desta lei, mesmo após a aplicação das multas mencionadas no 'caput', poderá ser determinada a interdição e, conforme o caso, o fechamento da empresa de manobra e guarda de veículos assim como do estabelecimento contratante. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de Maio de 2005.     JUSTIFICATIVA  O Município pode e deve atuar como agente transformador da cultura local, introduzindo conceitos de preservação ambiental, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. A diversidade cultural, de ritmos e cores está em toda parte do Recife. Nossa cidade é Terceiro Pólo Gastronômico do Brasil. Além disso, conta com uma grande variedade de bares, boates, casas noturnas, buffets, e etc. Em eventos (bares, boates, casas noturnas, buffets, restaurantes, feiras, congressos, etc) considerados de médio e grande porte, onde se dirigem para o mesmo local um numero considerado de convidados, observamos que o congestionamento e a falta de vagas para os veículos dos convidados prejudicava e muito a boa imagem do evento -  por mais que seus organizadores se empenhassem em realizar um ótimo evento, os convidados já entravam no recinto estressados e preocupados com seus veículos. Hoje, nossa cidade conta com alguns estacionamentos e serviços de guarda e condução de veículos atendendo os mais diversificados segmentos.  Analisando o mercado de maneira profissional, verificamos que na maioria das vezes os eventos são atendidos por empresas formadas por ex-manobristas e de maneira amadora geralmente sem seguro, com funcionários sem registro, empresas fantasmas, criando assim uma insegurança para o cliente no caso de possíveis sinistros. Devido a essa grande demanda, hoje, existente em nossa cidade, se faz necessário a regulamentação desses serviços, visando seus êxito e sucesso, devido a coesão de uma administração transparente e da participação de uma equipe de profissionais altamente qualificados, compartilhando dos mesmos objetivos. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade fazer com que as empresas prestadoras destes serviços disponibilizem seus espaços de estacionamento e garagem, fornecendo mão-de-obra especializada, através de um modelo de administração totalmente transparente, utilizando-se de equipamentos de controle informatizados, com emissão de relatórios operacionais, financeiros e estatísticos periodicamente, gerando total segurança e confiabilidade para seus parceiros comerciais.  AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV.  PROJETO DE LEI Nº 66/2005  EMENTA: Proíbe colocar propaganda no vidro traseiro dos ônibus, táxis e lotações da cidade do Recife.  A Câmara Municipal do Recife resolve:   Art. 1º - É proibido colocar propaganda no vidro traseiro interno e externo dos ônibus, táxis e lotações da cidade do Recife.   Art. 2º - É permitida a colocação de propagandas nas partes laterais internas e externas dos ônibus, táxis e lotações da cidade do Recife. Parágrafo único: exceto propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e que denigram a honra e moral do cidadão recifense.    Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretara a empresa de ônibus infratora á aplicação das seguintes penalidades: I - advertência -  II - multa de 10 (dez) salários mínimos, na primeira reincidência -  III - perda do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.   Art. 4º - Caberá a Diretoria de Controle Ambiental - DIRCON, órgão subordinado a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiento da Prefeitura da Cidade do Recife, implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei, fiscalizar e aplicar multa a seus infratores. Parágrafo único: a multa aplicada pelo órgão fiscalizador será destinada á conta única da Secretaria de Educação, com finalidade de reformar e melhorar o funcionamento das escolas públicas. Art. 4º - Fica assegurado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei para adoção de mecanismos de adequação da presente legislação.   Art. 5º - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.   Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador-PTB.    JUSTIFICATIVA  É do conhecimento de todos, os altos índices de criminalidade que assola a cidade do Recife, onde são alarmantes as diversas modalidades de assaltos praticados diariamente, principalmente a ônibus, resultando na morte de motoristas, cobradores ou passageiros. Onde as autoridades competentes, neste caso, o Governo do Estado de Pernambuco, se quer toma as providencias cabíveis que o caso exige, chegando, segundo as estatísticas, a terem diversos assaltos a ônibus, todos os dias, em todos os bairros do Recife, sem a Secretaria de Defesa Social se quer mostrar uma saída para a segurança do cidadão recifense. São trabalhadores sendo assaltados todos os dias. A forma proposta neste projeto de lei é necessária ao combate à criminalidade e emergiu da vontade do povo. Procurei ouvir a "],
    [3118,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",7,"sociedade, mais ainda os motoristas, cobradores e passageiros destes coletivos, e até policiais civis e militares com relação aos assaltos praticados no interior destes transportes e todos foram unânimes em afirmar que: 'a propaganda fixada no vidro traseiro facilita a vida dos assaltantes, contribuindo de forma significativa para a prática de assaltos, uma vez que hoje em dia ninguém mais observa quem está dentro destes coletivos. Isto sem falar que contribuem também para a prática de diversos tipos de libidinagem contra todo tipo de pessoa. Ademais, o projeto estabelece penalidade às empresas de transportes infratoras que vão de simples advertência até a cassação do seu alvará de funcionamento, além de autorizar a cobrança de multas no valor de dez (10) salários, correspondendo, nesta data a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão depositados em conta única da Secretária de Educação da Cidade do Recife para melhorias das escolas públicas municipais. Logo, a aprovação deste projeto de lei contribuirá e muito para a maior segurança de todos aqueles que usam o ônibus como seu meio de transporte, e ajudará a diminuir, consideravelmente, a prática destes atos delituosos em seu interior, e consequentemente, afastará o marginal do convívio da sociedade, trazendo paz para o Recife. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife/PE., em 24 de maio de 2005. EDUARDO MARQUES-VEREADOR-PTB.    PROJETO DE LEI Nº 67/2005  EMENTA: Proíbe a denominação de personalidades estrangeiras em ruas, avenidas, praças, parques, pontes, viadutos, ginásios, escolas, postos de saúde e hospitais públicos da Cidade do Recife.  A Câmara Municipal do Recife resolve:   Art. 1º - É proibida a denominação de nomes a personalidades estrangeiras em ruas, avenidas, praças, pontes, viadutos, ginásios, teatros, postos de saúde, hospitais e escolas públicas do Recife.   Art. 2º - É proibido colocar nomes de países, estados e municípios nas ruas do Recife. Art. 3º - A personalidade homenageada obrigatoriamente tem de ser natural do Recife ou ter o Título de Cidadão Recifense. Parágrafo único: exceto Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Governador e vice-governador de Pernambuco, Prefeito e Vice-Prefeito do Recife, líderes religiosos, líderes políticos do Estado de Pernambuco, líderes comunitários, escritores e cientistas.   Art. 4º - A personalidade homenageada terá de ter prestado serviços de grande relevância a cidade do Recife, devidamente comprovados com seus respectivos currículos, que terão de ser atestados e aprovados por unanimidade pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife. Parágrafo único: Fica proibida a duplicidade de homenagens na cidade do Recife.   Art. 5º - Fica autorizado o Prefeito da Cidade do Recife a modificar a qualquer tempo a honrraria concedida a personalidades estrangeiras que não contribuíram com o engrandecimento do Recife, bem como modificar os nomes de países, estados e cidades das artérias.   Art. 6º - Fica assegurado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta lei para adoção de mecanismos de adequação da presente legislação. Art. 7º - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador-PTB.    JUSTIFICATIVA  A imprensa de forma geral vem tecendo severas críticas a Câmara Municipal do Recife pela avalanche de honrarias a pessoas, cujos, serviços prestados a cidade do Recife não são reconhecidos e muito menos relevantes nas placas de ruas, avenidas, viadutos, praças, escolas, postos de saúde e hospitais desta cidade, contrariando, assim, o que estabelece o inciso XXVI do Art. 23, da Lei Orgânica do Recife para se habilitar a esta homenagem, bem como nomes de ruas paises, estados, municípios e nomes diversos. No caso específico, se faz necessário um projeto de lei que regulamente a concessão desta honraria aos cidadãos recifenses, acabando, definitivamente, com estas aberrações ocorridas em nossa cidade. A forma proposta neste projeto de lei visa adequar o procedimento legal desta honraria, as pessoas cujos serviços prestados ao município do Recife sejam reconhecidos e relevantes na forma do que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal do Recife, evitando, com isto, que injustiças sejam praticadas, tais como ser concedida esta homenagem a uma personalidade de outro Estado, por gozar de prestigio político, em detrimento de esta honraria ser concedida a uma pessoa do povo por merecimento. Logo, a aprovação deste projeto de lei fará justiça nestas homenagens, contribuindo, de forma significativa para a história de nossa cidade, consequentemente, redefinindo, os critérios de nossos homenageados com a fixação de seus nomes nos logradores públicos, viadutos, ginásios, escolas, postos de saúde e hospitais de nossa cidade. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de maio de 2005. Eduardo Marques-Vereador-PTB.      PROJETO DE LEI  Nº 68/2005  EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito da Cidade do Recife e dá outras providências.    CAPÍTULO I  DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL   DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP  Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.   § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.   Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:  I.as sociedades comerciais -   II.os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional -   III.as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais -   IV.as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações -   V.as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios -   VI.as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados -   VII.as instituições hospitalares priv"],
    [3119,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",8,"adas não gratuitas e suas mantenedoras -   VIII.as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras -   IX.as organizações sociais -   X.as cooperativas -   XI.as fundações públicas -   XII.as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas -   XIII.as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.   Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:  I.promoção da assistência social -   II.promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico -   III.promoção da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei -   IV.promoção da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei -   V.promoção da segurança alimentar e nutricional -   VI.defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável -   VII.promoção do voluntariado -   VIII.promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza -   IX.experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito -   X.promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar -   XI.promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais -   XII.estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.  Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.  Art. 4º Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:  I.observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência -   II.a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório -   III.a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade -   IV.a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta -   V.a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social -   VI.a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação -   VII.as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:  a)a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade -   b)que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão -   c)a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento -   d)a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e, a normas municipais vigentes.  Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.   Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito a Secretaria de Política de Assistência Social, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:   I.estatuto registrado em cartório -    II.ata de eleição de sua atual diretoria -    III.balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício -    IV.declaração de isenção do imposto de renda -    V.inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.   Art. 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, a Secretaria de Política de Assistência Social decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.   § 1º No caso de deferimento, a Secretaria de Política de Assistência Social emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.   § 2º Indeferido o pedido, a Secretaria de Política de Assistência Social, no prazo do § 1º, dará ciência da decisão, mediante publicação em Diário Oficial do município.   § 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:   a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o desta Lei -    a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o desta Lei -   a documentação apresentada estiver incompleta.  Art. 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.   Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para "],
    [3120,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",9,"requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.    CAPÍTULO II  DO TERMO DE PARCERIA  Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público Municipal e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.   Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público Municipal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.  Parágrafo Único. São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:   I.a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -    II.a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma -    III.a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado -    IV.a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores -    V.a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV -    VI.a de publicação, na imprensa oficial do Município, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.  Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público Municipal da área de atuação correspondente à atividade fomentada.   ? 1o Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.   § 2º A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.   § 3º Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.   Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.   Art. 13. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público Municipal, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.   Art. 14. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.      CAPÍTULO III  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  Art. 15. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.   Art. 16. Ficam convalidados os Termos de Parceria celebrados, até esta data, entre o município e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico qualificadas nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.  Paragrafo Único. Fica outorgada, automaticamente, a qualificao prevista nesta Lei, s Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Publico qualificadas nos termos da Lei Federal n? 9.790, de 23 de março de 1999 e, que tenham firmado Termo de Parceria com o Município até a presente data.    Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.   Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art 19. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de Maio de 2005.       JUSTIFICATIVA   Este Projeto de Lei visa, no geral, a estimular o crescimento do Terceiro Setor. Estimular o crescimento do Terceiro Setor significa fortalecer a Sociedade Civil. Fortalecer a Sociedade Civil significa investir no chamado Capital Social. Para tanto, faz-se necessário construir um novo arcabouço legal, que reconheça o caráter público de um conjunto, imenso e ainda informal, de organizações da Sociedade Civil -  e, ao mesmo tempo facilite a colaboração entre essas organizações e o Município. Trata-se de construir um novo marco institucional que possibilite a progressiva mudança do desenho das políticas públicas governamentais, de sorte a transformá-las em políticas públicas de parceria entre o Poder Publico e a Sociedade Civil em todos os níveis, com a incorporação das organizações de cidadãos na sua elaboração, na sua execução, no seu monitoramento, na sua avaliação e na sua fiscalização. Este Projeto de Lei representa apenas um passo, um primeiro e pequeno passo, na direção da reforma do marco legal que regula as relações entre Estado e Sociedade Civil neste município. O sentido estratégico maior dessa reforma é o empoderamento das populações, para aumentar a sua possibilidade e a sua capacidade de influir nas decisões públicas e de aduzir e alavancar novos recursos ao processo de desenvolvimento do país. O Governo Federal editou a Lei 9.790/99 - mais conhecida como 'a nova lei do Terceiro Setor' - o estado de Pernambuco também possui uma Lei neste sentido, ambas dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria passo. Entretanto, por se tratar de matéria de Direito Administrativo o entendimento da Colenda Corte de Contas do Estado de Pernambuco, manifesta no Processo TC nº. 0301499-0, adotou a tese de que o Município, destarte, não poderá usar a legislação federal, tampouco as normas estatuídas pelo Estado (stricto sensu), e, por conseguinte, as qualificações procedidas por tais entes, como fundamento de validade à celebração de seus termos de"],
    [3121,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","PROJETOS DE LEI - PARTE II",10," parceria com OCIPs, devendo, sim, no uso de sua autonomia administrativa, política e normativa concedida pelo art. 1º, c/c o art. 18, da Carta Federal, que reside fundamentalmente na disposição sobre tudo que diga respeito ao seu interesse local, normatizar a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com vistas à celebração de termos de parceria no âmbito do Município, observando os princípios gerais informadores da Administração Pública. Ora, a Lei das OSCIPs parte da idéia de que o público não é monopólio do Estado. De que existem políticas públicas e ações públicas que não devem ser feitas pelo Estado, não porque o Estado esteja se descompromissando ou renunciando a cumprir o seu papel constitucional e nem porque o Estado esteja terceirizando suas responsabilidades, ou seja, não por razões, diretas ou inversas, de Estado, mas por 'razões de Sociedade' mesmo. Por trás da nova lei do Terceiro Setor, existe a avaliação de que o olhar público da Sociedade Civil detecta problemas, identifica oportunidades e vantagens colaborativas, descobre potencialidades e soluções inovadoras em lugares onde o olhar do Estado não pode, nem deve, penetrar. A ação pública da Sociedade Civil é capaz de mobilizar recursos, sinergizar iniciativas, promover parcerias em prol do desenvolvimento humano e social sustentável, de uma forma que o Estado jamais pôde ou poderá fazer. Só para dar um exemplo: os recursos que transitam na base da sociedade, computáveis como gastos operacionais das entidades sem fins lucrativos - que atingiram no Brasil, na metade da década passada, a cifra de quase 11 bilhões de reais - nunca poderão compor a receita fiscal do Estado, mas poderão ser conduzidos para projetos de interesse público, alavancando a capacidade de desenvolvimento do país. E a situação do Brasil é muito modesta se comparada à média internacional (1,5% contra 4,7% do PIB). Se o Brasil se igualasse à média internacional neste campo, multiplicando por três o montante dos recursos mobilizados pelo Terceiro Setor, seria possível ultrapassar a marca dos 30 bilhões de reais. Se somássemos a isso os recursos provenientes do trabalho voluntário e das múltiplas iniciativas dos cidadãos, o resultado final seria impressionante. Ora, a capacidade de arrecadar do Estado é limitada pelo tamanho e pela capacidade de contribuir da base tributável. Logo, se os recursos provenientes dos tributos são insuficientes, parece óbvio que o país - não apenas o Estado, mas a sociedade brasileira como um todo - deve lançar mão de outros mecanismos capazes de impulsionar o seu desenvolvimento. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador-PV."],
    [3122,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 468/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 26 e 27/05 do Vereador Luiz Vidal,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Marcos Severino da Silva, matrícula nº 95.896-4, e Maria de Lourdes Germano da Cunha, matrícula nº 95.902-2, dos cargos comissionados de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura do Vereador Luiz Vidal.   Art. 2º Nomear os cidadãos Rivanilsia Martins de Albuquerque e Benito Santos de Albuquerque, para os cargos comissionados de Assistenete Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura do Vereador Luiz Vidal,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 10 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 469/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  26 e 27/05 do Vereador Luiz Vidal,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.896-4 Marcos Severino da Silva 48,79 -  96.510-3 Rivanilsia Martins de Albuquerque - 48,79  95.902-2 Maria de Lourdes Germano da Cunhs 90,26 -  96.511-1 Benito Santos de Albuquerque - 90,26  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 10 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3123,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","EXTRATOS",1,"CÂMARA MUNICIPAL RECIFE    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE à PRESTAÇÂO  DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, FIRMADO EM 01 DE JANEIRO  DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:Acréscimo de R$ 691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cincoenta e seis centavos) ao valor mensal do contrato original, face o aumento da alíquota correspondente a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, com fulcro no art. 65 § § 5º e 6º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores  VALOR MENSAL : R$ 39.111,99(Trinta e nove mil cento e onze reais e noventa e nove  centavos)   PRAZO: (01/06/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01  01 2001.3.3.90.37    NOTAS DE EMPENHOS : 2005.00626 e 2005.00627  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SÉTIMO  TERMO ADI  TIVO AO CONTRATO Nº 15/02,  REFERENTE À PRESTÃÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato Original.  VALOR MENSAL : R$ 43.418,80 (Quarenta e três mil quatrocentos e dezoito reais  e oitenta  centavos)   PRAZO: (01/07/2005 até 31/10/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01  01 2001.3.3.90.37    NOTA DE EMPENHO: 2005.00706  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3124,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","São João da 3ª Idade anima Internacional",1,"Uma verdadeira confraternização de municípios pernambucanos do Interior e Região Metropolitana. Foi assim o São João da 3ª Idade - Arraial da Inclusão Social, promovido pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria da Política de Assistência Social, na sexta-feira (10), no Clube Internacional do Recife. Pelo menos quatro mil pessoas de 94 grupos de idosos e cinco instituições de longa permanência mantidas pelo IASC participaram da festa, que foi animada pela banda Tangarás. Além do Recife, era fácil identificar caravanas de Olinda, Paulista, Carpina, Tracunhaém e São Lourenço da Mara, entre outras.  Apesar do clima junino, também houve espaço para solidariedade e apoio às vítimas das ultimas chuvas, com a arrecadação de centenas de quilos de roupas e alimentos para os desabrigados. A distribuição de água mineral e olhar atento da equipe médica do SAMU garantiram a tranqüilidade dos forrozeiros e forrozeiras. Era o caso do tecelão aposentado Manoel João Duda, de 78 anos, integrante do grupo “Sorrindo para a Vida”, de Brasilit, na Várzea. “É a segunda vez que participo dessa festa. Está muito animada. Espero que a Prefeitura continue apoiando os grupos de idosos, pois é uma forma de nos manter vivo e felizes”, ressaltou. O arraial da 3ª Idade também foi prestigiado pelo secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, e pela primeira dama do município, Luzia Jeanne, além do prefeito em exercício de Olinda, Paulo Valença.   “Falei com João Paulo, por telefone (o prefeito se encontra na Ásia, em viagem de trabalho). Quando lembrei a ele que hoje era o dia da nossa festa junina, ele ficou satisfeito e mandou um beijo e um recado para vocês: diga às meninas e aos rapazes para dançarem por mim e por eles por, pelo menos, 18 horas seguidas”, contou a primeira dama, provocando risos em todo o salão."],
    [3125,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia obras de saneamento básico em Santo Amaro",1,"A Prefeitura do Recife vai beneficiar as comunidades da Ilha de Santa Terezinha e Área dos Casados, no bairro de Santo Amaro, com serviços de esgotamento sanitário. A ordem de serviço para o início das obras foi assinada, na última quinta-feira (09), pelo secretário do Orçamento Participativo (OP), João Costa. A previsão para o início das obras é nesta segunda-feira (13).  Faz parte do serviço a recuperação da estação elevatória de esgoto, do emissário de efluentes, da rede coletora e ramais e do sistema de drenagem de algumas ruas. Além disso, as residências, a partir de agora, serão ligadas à rede de esgoto e à drenagem interna dos lotes envolvidos. Ao todo, 5.045 pessoas e 1.201 casas serão beneficiadas pelo serviço, que custou R$ 926.719,54 e será executado pela empresa GEPAC Construtora Ltda.  O secretário João Costa explica que 70% da população do Recife vive sem saneamento básico. “Essa é uma prioridade política do governo que, dentro do limite, realiza as obras”, salienta. De acordo com o secretário adjunto de Saneamento, Jorge César, o antigo sistema de esgotamento do local foi danificado com o tempo e está obstruído. “Esta é a primeira parte da obra. A segunda será a pavimentação das ruas”, explica.   O coordenador e delegado do Fórum do Orçamento Participativo da microrregião 1.1, Edejonhson Pinto, explica que “há mais de 10 anos o esgoto é jogado a céu aberto, sendo foco de proliferação de doenças”. A moradora Maria José Silva, 45 anos, comemora a conquista. “Lutamos para melhorar e, através dessa gestão, conseguimos”, vibra. A obra foi escolhida como prioridade pela comunidade através das reuniões do OP."],
    [3126,2005,65,"2005-06-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Luciano Siqueira prestigia seminário do Comdica",1,"O prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira, participou, na tarde da última quinta-feira (9), no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura), de um seminário sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente. O evento foi promovido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e contou com a participação da coordenadora geral do órgão, Valéria Nepomuceno, do secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, e do conselheiro do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente - Conanda, Renato Roseno.   Também compareceram os representantes do Ministério Público Estadual, Milton Bezerra, da Câmara de Vereadores, Audísio Costa, e da 3ª Vara da Infância, Lílian Rego, além de profissionais ligados ao Fórum Social da Criança e dos Adolescentes e entidades sociais com atuação na área. “Esse evento tem dois objetivos básicos: o primeiro é lançar e distribuir, entre os presentes, a publicação oficial (cartilha) da Política Municipal de Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes da Cidade do Recife -  o segundo é abrir uma discussão sobre as políticas municipais de atendimento a esse público alvo”, explicou Valéria.  Essas discussões tiveram como base a palestra proferida pelo advogado do Conanda, Renato Roseno, que falou sobre o tema “Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente”. Um pouco antes, na abertura dos trabalhos, o prefeito em exercício, Luciano Siqueira, fez uma análise sobre a importância da participação das entidades ali representadas na efetivação da política social da Prefeitura. “Vamos saber usar, plenamente, os benefícios de uma cartilha como essa, voltada para nossas crianças e adolescentes, com um olhar no País, tentando identificar nossa contribuição para construção de uma nação soberana e socialmente justa. É com esse espírito que temos que comemorar esse evento de hoje”, finalizou. O primeiro passo para aplicação da Cartilha, de acordo com Valéria Nepomuceno, será dado em julho, com o lançamento de um edital para selecionar projetos inscritos pelas entidades sociais."],
    [3127,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1474 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, matrícula nº 25.098-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Assessoria Técnica de Coordenação - ATC/SF, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1475 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.90716.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUIS ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 67.849-4, do cargo efetivo de Contador, a contar de 12 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1476 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39770.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SEBASTIÃO ROGERIO DE FREITAS SILVA, matrícula nº 65.909-4, do cargo efetivo de Nutricionista, a contar de 14 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1477 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 850/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÉRCIA MARIA LOUREIRO DO MONTE GUEDES, matrícula nº 20.363-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Orientação e Aconselhamentos - COA, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular REJANE MARQUIM LEITE DE SÁ, matrícula nº 32.992-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1478 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GILSON AMORIM COUTINHO, matrícula nº 15.318-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor da Dívida Ativa, símbolo 'FG3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular ELIAS LAPENDA LABANCA, matrícula nº 22.505-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1479 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ROSELI MARIA DA SILVA MARIZ, como Conselheira, em substituição a FLÁVIA ANITA PUÇA, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, para o Biênio 2005/2006.    PORTARIA Nº 1480 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 440/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, Diretora da Divisão de Administração, símbolo 'DDI', do Comando da Guarda Municipal do Recife, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Articulação e Controle, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular APRÍGIO RICARDO DA SILVA, matrícula nº 43.325-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1481 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 033/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIO JERÔNIMO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.917-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Divisão de Controle e Qualidade, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular PAULO DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 66.373-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1482 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 852/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, NÉLIA PAULA VALENTIM RIBEIRO, matrícula nº 65.319-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Recursos Humanos, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RUTH ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 41.357-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1483 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0851/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ AMARO DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº 38.502-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELCIONE CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 64.495-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1484 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, MARIA BERNADETE C. DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assistente do Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular ELIANE MODESTO FRANÇA MUSSALÉM, matrícula nº 16.114-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1485 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.556-8, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, matrícula nº 41.001-5, que se ausentou do país, a serviço do Prefeito do Recife, no período de 28 de maio a 05 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1486 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2005 - GAB/SSP  R E S O L V E:  Considerar designado, DOUGLAS SOUZA DO AMARAL, matrícula nº 32.879-0, Chefe do Setor de Limpeza, símbolo 'FG3', do Departamento de Administração do Edifício Sede, que respondeu cumulativamente, pela função gratificada de Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular CLEMENTE VALENÇA DE QUEIROZ, matrícula nº 15.493-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.   "],
    [3128,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," PORTARIA Nº 1487 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.87221.8.05, com base no Parecer n.º 529/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, § 6º, da Lei Municipal nº 16.730/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.956/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Sra. LINDINALVA SOUZA DA SILVA, viúva, CPF nº 224.656.240-20, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.367-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 16 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1488 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.80398.0.05, com base no Parecer n.º 433/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora DULCINEA TORRES SANTOS, Sr. VALDECI DA SILVA SANTOS, viúvo, CPF nº 042.830.904-68, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 12.777-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 15 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1489 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58182.0.04, com base no Parecer n.º 306/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, na Lei nº 16.730/2001, artigo 29, Incisos I e III, Alínea 'a', combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 35,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ELI DA SILVA, Sra. TEREZINHA CORREIA MELO DA SILVA, viúva, CPF nº 620.000.394-72 e ALEXANDRE CORREIA DA SILVA, filho inválido, no valor de R$ 1.109,99 (hum mil e cento e nove reais e noventa e nove centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 32.623-2, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 26 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 1490 DE 08 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria nº 1209, publicada no dia 10 de maio de 2005, no DOM nº 51, referente as férias do Secretário de Cultura, JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, no período de 01 a 30 de junho de 2005, por necessidade do serviço, devendo ser adiadas para o mês de agosto de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3129,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na retificação da Portaria de nº 1385 de 24 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 59 de 28 de maio de 2005, referente a ELIZABETH REGINA MARINHO ESPÍNDOLA,  Onde se lê: matrícula nº 63.614-6  Leia-se : matrícula nº 63.814-6    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3130,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 01/2005, Proc. Licitatório nº 05/2005. OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, mobiliários hospitalares e acessórios, instrumentais e eletro-eletrônicos.  REVOGO o processo licitatório em referência, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em virtude da avaliação efetuada pelo Secretario Municipal de Saúde, levando em consideração questionamentos formulados por licitantes quanto ao agrupamento dos lotes, constituídos por objetos de natureza distinta que dificulta o êxito do processo.  Na oportunidade constatou a necessidade de retificação, procedendo-se a adequação dos lotes e realizando a referida aquisição através da modalidade Pregão, que permitirá maior rapidez e economicidade na realização do proc. licitatório, consoante  Ofício nº 813/2005- GAB-SS.  Recife, 08 de maio de 2005.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 001/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Contratação de empresa para reforma e adequação da Central de Regulação de Consultas e Exames, sito à Av. Manoel Borba, n° 951 - DS I - Bairro da Boa Vista, nesta cidade.  Comunicamos que a nova data para Sessão inicial será  no dia 16/06/2005, às 10:00 (dez) horas na sala de sessões da D.G.C.O (Diretoria Geral de Compras), no 2º andar  do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, no 2º andar, ou pelo fax nº (081) 3232-8235, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ou seja, 14/06/2005. O Edital está disponível via internet através do site  www.recife.pe.gov.br. Para aquisição dos novos anexos, contendo o valor atual da  Obra que é de: R$ 137.495,06 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos), os Licitantes deverão entregar na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos), 01 (um) CD virgem com embalagem lacrada, para que assim, possam ser transferidos os dados atualizados estando o mesmo munido de solicitação/autorização do Licitante. Recife, 08 de Junho de 2005. Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005-CPLS-SDE - Proposta classificada (vencedora): FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.. Empresa inabilitada: não houve.  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2005-CPLS-SEPLAM - Proposta classificada (vencedora): LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA Empresa inabilitada: não houve. Recife, 08 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (construção, ferramentas, proteção e segurança). Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., 2)DC DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA., 3)PROT-CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA., 4)LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME, 5)MERCANTIL ASSIS LTDA. e 6)AUTOTINTAS LTDA. Empresa inabilitada: 1)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA.-ME. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 17 de junho de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de materiais permanente (armários, mesas e cadeiras). Sessão pública: 27 de junho de 2005 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.     SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 008/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário para atender às necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Empresas habilitadas: SEVENE COMÉRCIO LTDA. e FERRUDD COMERCIAL LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 14.06.2005, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 08 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 009/2005 - Objeto: Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos e de informática para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS.  Empresas habilitadas: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: JOZICLEIDE M.L. MERGULHÃO - ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 15.06.2005, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 08 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 003/2005  - Objeto: aquisição de equipamentos de proteção individual, destinados às atividades de campo dos Agentes Operacionais de Apoio, Distritos e Centro de Vigilância Ambiental. Foi declarada vencedora a empresa MULTIAVE LTDA., nos itens 01, 02, 03 e 04. Recife 08 de junho de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO:   a execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo da Rua do Campo - UR-05 - Ibura de Cima, RPA - 06, nesta cidade. VENCEDORA: Construto-ra Texas Ltda. DESCLASSIFICADAS: Rotec Construção e Incorporação Ltda. -  Jepac Construções   Ltda. -  Casa Nova Engenharia Ltda. -  Palma Construções Ltda. -  e, Kaena Construções Ltda.  Recife, 09 de junho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comis-são de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2005 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA COMUNIDADE 1º DE MAIO - CAIC, IBURA. VENCEDOR: GUERRA Construções Ltda. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 09 de junho de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto -"],
    [3131,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº04/2005. Data e Hora da Abertura das Propostas : 13/06/2005, às 10:00 hs. OBJETO: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado para esta Câmara Municipal do Recife. LOCAL : Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, situada à Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Recife, 08 de junho de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.      Processo Administrativo nº 413/2005 -CPL  Carta Convite nº 07/2005-CPL  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo nº 413/2005, Convite nº 07/2005, objetivando o FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA OS VEREADORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., no valor estimado de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). Recife, 07 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário.    Processo Administrativo nº 241/2005 - CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes no Parecer no. 61/2005, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2005, instaurado na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 04/2005-CL, objetivando a aquisição e instalação de APARELHOS DE AR CONDICIONADO para esta Câmara Municipal do Recife, para julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA., mantendo-a INABILITADA. Recife, 06 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro - Secretário.    Processo Administrativo nº 241/2005 - CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes no Parecer no. 62/2005, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2005, instaurado na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 04/2005-CL, objetivando a aquisição e instalação de APARELHOS DE AR CONDICIONADO para esta Câmara Municipal do Recife, para julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa SOCLIMA ENGENHARIA LTDA., mantendo-a INABILITADA. Recife, 06 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro -Secretário  Processo Administrativo nº 241/2005 - CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes no Parecer no. 63/2005, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2005, instaurado na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 04/2005-CL, objetivando a aquisição e instalação de APARELHOS DE AR CONDICIONADO para esta Câmara Municipal do Recife, para julgar IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA., mantendo-a INABILITADA. Recife, 06 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - Primeiro-Secretário."],
    [3132,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº  26, DE 06/06/2005.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 128, FIRMADO EM 09 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS/PERNAMBUCO.  OBJETO: Apoiar a implantação do 1º módulo do Programa Casa Brasil/Telecentro Petrobrás com a finalidade de possibilitar aos cidadãos o acesso à oportunidade do desenvolvimento humano e o exercício pleno da cidadania integrada e sustentável, contribuir na redução da exclusão social e no desenvolvimento sócio-econômico local, bem como combater a exclusão digital, beneficiando direta e indiretamente as comunidades da Região Político Administrativa 5.  PRAZO: Este convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 09.05.2005 a 09.05.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: nº 1201.11.334.1.221.2.262 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°  129, FIRMADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PETROLINA.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão da servidora Sra. Ana Cristina Carvalho Santos com ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do Convenente Cedente.  PRAZO: De 01.03.2005 a 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 130, FIRMADO EM 28 DE FEVEREIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO  DA  CRIANÇA   E  DO  ADOLESCENTE - FUNDAC.  OBJETO: A Cessão Gratuita, pelo SEGUNDO CONVENENTE ao PRIMEIRO CONVENENTE, de espaço físico do imóvel, situado  na Rua  do  Cinema, nº 130, no  bairro  da  Mangabeira, nesta cidade, para dar continuidade  ao  funcionamento  da  Escola  Municipal  da  Mangabeira, disponibilizando Ensino  Fundamental  de 1º e 2º ciclos, com  atividades  pedagógicas diversificadas,  que assegure  o  aprendizado,  ampliando  o  horizonte  cultural dos  estudantes, desenvolvendo  e  consolidando  princípios, tais  como, solidariedade,  liberdade,  participação e justiça  social, na  formação  de  cidadãos  capazes  de agir  para  melhoria da qualidade  de  vida  coletiva.  PRAZO: Termo inicial o dia 01 de março de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2005.  OBS:Não haverá repasse de verbas Públicas.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.220, FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica administrativa e financeira entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais.  PRAZO: Da data de sua assinatura até o dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado  mediante prévio  Termo  Aditivo, que  o  integrará para  todos  os  efeitos  legais.  FONTE  DE  RECURSOS: Recursos  próprios  de  cada  um  dos  Convenentes.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 34, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE  MÃES TIA INAJÁ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimento às  crianças  para 30 (trinta),  e, o  número  de  turmas,  para 01 (uma) -   b) Repassar  para  01 (uma) turma  o  montante  de  R$ 2.214,00 (dois mil, duzentos  e quatorze reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 187,00 (cento  e  oitenta e sete reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 040, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O IDESC - INSTITUTO  DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E CULTURAL.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete  mil, oitocentos e  sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e  oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente ao mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 55, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  MARIA  ESTEVÃO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas, "],
    [3133,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 59, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  EDUCACIONAL  MIRIAM  IMELDA - CEMI.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos  e  trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos  e setenta e dois  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil, novecentos  e  quatorze reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 62, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA  COMUNITÁRIA INDIANELUZ.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 76, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  GRUPO  DE  MÃES  DA  AMIZADE  DOS  TORRÕES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos  e trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois   reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil e novecentos  e  quatorze  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 77, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  ENSINO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE  DE  ASSISTÊNCIA  INTEGRADA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número   de  turmas  para  06 (seis) -   b) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos  e trinta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 972,00 (novecentos  e  setenta  e  dois   reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.914,00 (hum  mil e novecentos  e  quatorze  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - "],
    [3134,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 80, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE RECIFE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.402,00 (quinze mil, quatrocentos  e  dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e oitenta  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.542,00 (dois mil,  quinhentos  e  quarenta  e dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 125, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO:  A  alteração  das Cláusulas Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º e a Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e quarenta  e quatro reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 163, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O PROJETO  NOVO  CORDEIRO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimento às  crianças  para 60 (sessenta),  e, o  número  de  turmas,  para 02 (duas) -   b) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e quarenta  e quatro reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 172, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE TIA  MADALENA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.402,00 (quinze mil, quatrocentos  e  dois reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e oitenta  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.542,00 (dois mil,  quinhentos  e  quarenta  e dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.    EXTRATO DO CONTRATO N° 009, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA.  OBJETO: A aquisição exames hormonais com cessão "],
    [3135,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"de uso gratuito de equipamentos visando atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife, observando as especificações do Edital, de seus anexos e da Proposta da CONTRATADA, ainda, as especificações correspondentes ao LOTE I.  PREÇO GLOBAL:R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES, Nº 30, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03.04.2005 e final  o dia 01.07.2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 92, CELEBRADO  EM 06 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E  A  EMPRESA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual tendo como termo inicial o dia 08.01.2005 e termo final o dia 31.12.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 189/04, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.02.2005 e termo final 01.06.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 112/2003, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª EDIVA  GOMES  DA  SILVA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 5,91% (cinco vírgula noventa  e  um  por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de março de 2004 a março  de 2005, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 312,00 (trezentos  e  doze reais) para  R$ 330,44 (trezentos  e  trinta  reais e  quarenta  e  quatro  centavos).  II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.04.2005 e  termo  final  01.04.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 173/2004, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ  DA  SILVA SANTOS  E  SUA  ESPOSA A  SRª CLEIDE  ALVES  FERREIRA  SANTOS.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 5,91% (cinco vírgula noventa  e  um  por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de março de 2004 a março de 2005, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 480,00 (quatrocentos  e oitenta reais) para  R$ 508,37 (quinhentos  e oito  reais  e  trinta  e  sete  centavos).  II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o  dia 01.04.2005 e  termo  final o  dia 01.04.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 182/2004, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ENOIDE  MANOEL SALES.    OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 6,08% (seis vírgula zero  oito por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de  abril de 2004 a abril  de 2005, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 380,00 (trezentos  e oitenta reais) para  R$ 403,10 (quatrocentos  e  três reais  e dez centavos).  II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01.05.2005 e  termo  final  o dia 01.05.2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 193/2001, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª ELIVAN  MARIA  DA  SILVA.    OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 6,08% (seis vírgula zero  oito por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de  abril de 2004 a abril  de 2005, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 324,15 (trezentos  e vinte  e  quatro reais e  quinze)  para  R$ 343,86 (trezentos e  quarenta  e  três  reais  e oitenta  e  seis centavos).  II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01.05.2005 e  termo  final o dia  01.05.2006.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 237/2001, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRª MARIA  JOSÉ  DE OLIVEIRA  RATIS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do  aluguel  mensal, de R$ 358,64 (trezentos  e  cinquenta  e oito  reais  e  sessenta e  quatro centavos) para R$ 379,44 (trezentos  e setenta  e nove  reais  e quarenta  e  quatro  centavos) -  perfazendo  um valor  global  de R$ 4.553,28 (quatro  mil, quinhentos  e  cinquenta  e  três  reais  e  vinte  e  oito  centavos),  conforme  Índice  de 5,80% (cinco  vírgula oitenta  por cento), fornecido  pelo  Procon/Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial o dia 29.12.2004 e  termo  final  o  dia 29.12.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 453/2002, CELEBRADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ  AUGUSTO  RODRIGUES  DE  CARVALHO  E  SUA  ESPOSA  SRª ARMINDA  RODRIGUES  DE  CARVALHO.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 5,80% (cinco vírgula oitenta por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de dezembro de 2003 a dezembro  de 2004, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 3.207,35 (três mil, duzentos  e  sete  reais  e trinta  e  cinco  centavos) para  R$ 3.393,37 (três mil, trezentos  e noventa  e  três  reais  e  trinta  e  sete  centavos).  II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 22.12.2004 e  termo  final  22.12.2005.  III) A  alteração  da  Dotação Orçamentária que passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento  de  Ensino  Fundamental) Elemento  de Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 046/2005, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇ"],
    [3136,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"OS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual aproximado de 12,30% (doze virgula trinta por cento) que  eqüivale a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), passando  o  valor  global  do  Contrato  de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil  duzentos e cinquenta reais) para R$ 25.650,00 (vinte cinco mil seiscentos e cinquenta reais) -   II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 90 (noventa) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.04.2005 e  termo  final  o  dia 01.07.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO E AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E  INTERNACIONAIS, Nº 269, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Terceira do contrato original, bem como, a inclusão da Cláusula Segunda no Termo Aditivo, para determinar a intenção  das  partes  em comum  acordo de celebrarem a supressão do quantitativo do seu objeto, em aproximadamente 51% (cinquenta e um por cento), passando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo período de 03 (três) meses e 22 (vinte e  dois) dias, para R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para o período de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias..    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  E DISTRIBUIÇÃO  DE  JORNAIS, Nº 315, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta,  para permitir, a  prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia  04.01.05 e termo  final  o  dia 04.07.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 415, CELEBRADO EM 24 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir: a prorrogação do prazo contratual pelo período de 14 de janeiro de 2005 a 24 de maio de 2005.    TERMO DE CANCELAMENTO DE EXTRATO  Termo de Cancelamento do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel não residencial, nº 206/2004, celebrado em 01 de junho de 2004, entre o Município do Recife e a Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, conforme razões expostas na CI. nº 11/2005 - da Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação e Ofício nº 13/2005 da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios."],
    [3137,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 06.06.2005  Petição nº 15.60124.6.05. ANA OLIMPIA CANTO GURGEL  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANA OLIMPIA CANTO GURGEL, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 17.05.05 pela ANATEC. Em, 25.05.2005. Petição nº 15.88861.7.04. BARTOLOMEU TAVARES DE OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por BARTOLOMEU TAVARES DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI, datada de 11.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.74621.9.04. CONSTRUTORA ANACLETO NASCIMENTO LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CONSTRUTORA ANACLETO NASCIMENTO LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 06.05.05. Em, 24.05.2005.    Petição nº 15.89818.8.04. CARLO CESAR COSTA MARTINS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARLO CESAR COSTA MARTINS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da ANATEC de fls.23. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.79880.2.04. ELZIANE MARIA COSTA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ELZIANE MARIA COSTA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls.13. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.78736.5.04. GRUPO REGIONAL DE ASSESSORIA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo GRUPO REGIONAL DE ASSESSORIA LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DCI datada de 02.05.05. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.89337.0.04. IVONE MARIA SOARES DOWSLEY  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IVONE MARIA SOARES DOWSLEY, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 10.05.05. Em, 24.05.2005.    Petição nº 15.55781.4.04. INSTITUTO MEMORIAL DO TRABALHO - IMT  INDEFIRO o pedido de imunidade de impostos, formulado pelo INSTITUTO MEMORIAL DO TRABALHO - IMT, com base nas informações do D.F. de fls. 54, datado de 04.05.05. Em, 12.05.2005.      Petição nº 15.62571.1.04. INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E CIDADANIA DO NORDESTE - ICN  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E CIDADANIA DO NORDESTE - ICN, conforme informações do D.F. de 27.04.05 por carecer de amparo legal. Em, 12.05.2005.    Petição nº 15.61164.3.04. JACIRAM DE OLIVEIRA BARBOSA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JACIRAM DE OLIVEIRA BARBOSA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 12.05.05 pela ANATEC/DTI. Em, 25.05.2005.  Petição nº 15.75715.7.04. JOSÉ INALDO LOPES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ INALDO LOPES DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 29.04.05. Em, 16.05.2005.    Petição nº 15.76508.5.04. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO, nos termos da COTA nº 083/2005-A.J.. Em, 12.05.2005.    Petição nº 15.73904.7.04. LICIDALVA DA SOLEDADE SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LICIDALVA DA SOLEDADE SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 02.05.05. Em, 16.05.2005.    Petição nº 15.85673.5.04. RIVALDO NEVES BASTOS JUNIOR  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RIVALDO NEVES BASTOS JUNIOR, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 71/72. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.87591.6.04. STAHL INCORPORAÇÕES LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela STAHL INCORPORAÇÕES LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 18.05.05 pela ANATEC. Em, 25.05.2005.    Petição nº 15.55633.5.04. UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI, nos termos do PARECER nº 079/2004 - A.J.. e informações do D.F. datada de 28.04.05. Em, 24.05.2005.    Petição nº 15.73628.0.04. VERA LUCIA DA SILVA SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VERA LUCIA DA SILVA SANTOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 02.05.05. Em, 12.05.2005."],
    [3138,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.URBANO DO RECIFE.-.CTTU    PORTARIA Nº 029 /2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias  R E S O L V E :   l Exonerar, do emprego de provimento em comissão de Chefe do Departamento Contábil e Financeira, a funcionaria, MARIA DO ROSARIO LINS PESSOA, matrícula 10286-5,   II Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   Ill Dar ciência deste ato a interessada -   IV Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 31 de maio  de 2005    PORTARIA Nº  030 /2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   I Designar o servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA FILHO, matrícula 5872-6, para cumulativamente com o seu cargo de Chefe de Divisão de Finanças, responder interinamente pela Chefia de Departamento Contábil e Financeiro até deliberação posterior.  II Atribuir ao citado servidor, a complementação de sua gratificação de Chefe de Divisão para Chefe de Departamento, enquanto durar as atribuições agora designadas -   Ill Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV Dar ciência deste ato ao interessado -   V Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de, 01 de junho de 2005.    PORTARIA nº 031/2005  O Diretor Presidente da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife CTTU, no uso de suas atribuições estatuárias:  R E S O L V E :   I - Constituir a Comissão Disciplinar para apuração e realização de sindicância, bem como pelos funcionários de processos administrativos no âmbito da CTTU, composta pelos funcionários Fabiana da Silveira Xavier, matrícula 10.342-0, CPF/MF 801.314.094-68 e RG nº 3.871.554 - SSP/PE, Nelson-Fernando Lopes Ribeiro, matrícula 8407-7, CPF/MF 037.706.054-20 e RG nº 561.880 SSP/PE e Carlos Augusto Elias de Souza, matrícula 10.373-0, CPF/MF 670.243.864-87 e RG nº 4.172.41, na qualidade de membros titulares, sob a presidência da primeira -   II -  Estabelecer que os suplentes da Comissão são respectivamente Taciana Maria Ferreira, matricula 9167-7, CPF/MF 520.603.304-91, RG nº 2.443.398  SSP/PE, Pedro Roberto Pontual de Carvalho Júnior, matrícula n 10.372-1, CPF/MF 032.402.764-88, RG nº 5.288.875 SSP/PE e Rosemeres Umbelindo dos Santos, matrícula 10.053-6, CPF/MF 375.474.294-91 e RG nº 2.886.749 SSP/PE -   III - Estabelecer que os referidos membros têm mandato de um ano, podendo ser reconduzido por igual período -   IV - Determinar que o DRH proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste fato.  V - Dar ciência deste aos interessados.  VI - Estabelecer que esta Portaria produza efeitos a partir da sua assinatura.    Recife, 31 de maio de 2005    RICARDO  QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [3139,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extrato - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (resto dez/2004)    ADITIVO Nº 308//2004  PROCESSO N.º 06.06252.7.03  CONT.ORIGINAL Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa bº 003/2003  CONVENENTE SDS -  SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº  322//2004  CONT.ORIGINAL Convênio nº 004/2004  CONVENENTE: SECRETARIA  DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  OBJETO: Aditamento para suplementação do valor conveniado e prorrogação de prazo.    ADITIVO Nº 323//2004  CONT.ORIGINAL Convênio nº 005/2004  CONVENENTE: SECRETARIA  DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  OBJETO: Aditamento para suplementação do valor conveniado e prorrogação de prazo.  EXTRATO DE ADITIVO  (maio-2005)    ADITIVO Nº  068/2005  PROCESSO N.º 06.31198.6.01    TOMO   1/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento  nº 4.005/2002  CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A  OBJETO: Prorrogação de prazo contratual e alteração quantitativa.    ADITIVO Nº  070/2005  PROCESSO N.º 06.07810.1.04    CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6-031/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 087/2005  PROCESSO N.º 06.07805.8.04   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº 1.096/2003  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual e modificação da dotação orçamentária.    ADITIVO Nº 102/2005  PROCESSO N.º 06.02219.5.03   TOMO 02/02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-008/2004  CONTRATADA: SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 113/2005  PROCESSO N.º 06.04819.3.01     CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-004/2001  CONTRATADA: PRESSA  CONSTRUÇÕES   LTDA  OBJETO: Aditamento para  aumento qualificativo e supressão de itens de serviços da planilha.     ADITIVO Nº 123/2005  PROCESSO Nº 06.07216.2.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço   nº 1.090/2004  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativos (serviços excedentes) e   prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 124/2005  PROCESSO N.º 06.07218.5.04    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº 1-091/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativos (serviços excedentes) e   prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 125/2005  PROCESSO N.º 06.07217.9.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1-092/2004  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTD  OBJETO: Aditamento para aumento quantitativos (serviços excedentes) e   prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 126/2005  PROCESSO N.º 06.06406.2.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-027/2004  CONTRATADA: BALTAR SANEAMENTO E CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 133/2005  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  TOMO 2/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-016/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual    ADITIVO Nº  138/2005  PROCESSO N.º 06.00161.8.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-010/2004  CONTRATADA: JPW - ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento qualificativo e supressão de itens de serviços e para  prorrogação de prazo contratual .    CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS     CONTRATO  N.º 6-002/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05  TOMO 2/4  CONTRATARDA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Serviços de limpeza dos canais e córregos pertencentes ao sistema de macrodrenagem desta cidade - LOTE 03 - RPA's 4  e 5.    CONTRATO  N.º 6-004/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05  TOMO 4/4  CONTRATARDA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Serviços de limpeza dos canais e córregos pertencentes ao sistema de macrodrenagem desta cidade - LOTE 04 - RPA 6.    CONTRATO DE EMPREITADA    CONTRATO  N.º 3.001/2005  PROCESSO N.º 06.13624.0.05  CONTRATARDA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Serviços de limpeza do Canal do Jordão, trecho Av. Maria Irene.    CONTRATO  N.º 3.003/2005  PROCESSO N.º 06.12535.3.05      CONTRATARDA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva  do sistema de micro-drenagem,  recuperação de abatimentos e de reposição de peças pré-moldadas em concreto armado para elementos de drenagem, e, ainda, os serviços de tapa-buraco em paralelepípedos em diversos localidades da cidade do Recife, compreendidas nas RPA's 04 e 05.    CONTRATO  N.º 3.004/2005  PROCESSO N.º 06.12303.5.05      CONTRATARDA I.M.G. _ INCORPORAÇÃO E  CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Serviços de manutenção preventiva  do sistema de micro-drenagem,  recuperação de abatimentos e de reposição de peças pré-moldadas em concreto armado para elementos de drenagem, e, ainda, os serviços de tapa-buraco em paralelepípedos em diversos localidades da cidade do Recife, compreendidas nas RPA's 02 e 03."],
    [3140,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº   077/2005- GAB/SS EM 06 DE JNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  em substituição a Luciana Maria de Souza Ribeiro , mat. 65.354-0 no período de 05/07 a 05/08/05 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  CAPS - AD  José Lucena Nome: Eduardo Luis Vitorio, Mat. 65.852-3  II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde     PORTARIA Nº   078/2005- GAB/SS EM 06 DE JNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza a seguinte servidora  a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  em substituição a Marcos Aurélio Vasconcelos Lima Júnior,  mat. 62.996-8 no período de 06/06 a 06/07/05 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Policlínica Maternidade Professor Arnaldo Marques Nome: Ivanise Silva de Souza, Mat. 65.368-4  II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [3141,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº   162   DE   08   DE   06   DE    2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262 /2005 - GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 122, de 20 de abril de 2005, do DOM n° 44, de 21 de abril de 2005, referente aos servidores abaixo relacionados da Prefeitura do Recife.  Mônica C. de Albuquerque mat. 56.750-7  Patrícia A. Gonçalves de Azevedo mat. 56.039-2  Mônica Mª R Rodrigues Lafayette mat. 54.744-5    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3142,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.71155.0.05, MARIA DAS DORES DA COSTA RODRIGUES  53621.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 26.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.58794.5.04, KATIA MARCELINA DE SOUZA  56147.5    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.60167.6.03, JOSE OLIVEIRA QUEIROZ 15743.5        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.73380.1.05, MERCY ALVES DO NASCIMENTO 54935.7  07.75852.8.05, SANDRA MARIA AL GASPAR DE OLIV  39056.5  07.79908.8.05, JOSETE DA SILVA SOUSA 55134.9  07.80206.3.05, ANA MARIA MODESTO 57011.2  07.84896.4.05, ANTONIO CARLOS FIGUEIROA DA SILVA 33075.8  07.84943.2.05, REGINA PASSE AL DOS SANTOS  37339.2    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 26.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.69457.3.05, EDVALDO GOMES DE SANTANA  67632.4  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 26.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.40116.5.04, MERCIA FERREIRA BRAZ  65334.0  07.67780.1.05, ANA MARIA DE L.BRAYNER RANGEL 62706.6  07.67852.2.05, ADRIANO DA SILVA DIAS 67457.5  07.85107.3.05, SOLANGE CABRAL DE ARRUDA  65063.2  07.85910.0.05, MARIA ALEXANDRA O DE ASSIS  66776.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 27.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.35145.0.04, ANA CRISTINA FERREIRA LUZ 64260.4  07.38438.9.04, CARLA MONICA DE BRITO 64097.0  07.38478.0.04, MIRNA BATISTA CARNEIRO  65430.8  07.38668.4.04, ANA CLAUDIA DE PINHO MONTEIRO 60687.3  07.40569.0.04, DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA 64546.0  07.49231.1.04, ALINA FARIAS F DE OLIVEIRA  66359.0  07.49250.6.04, MARIA TERESA DINIZ V MIRANDA  65782.3  07.49251.2.04, FATIMA CRISTINA SILVA MACHADO 66361.0  07.49277.1.04, LEONARDO DUQUE PORTELA  66355.2  07.49285.4.04, IZABEL CRISTINA DE BARROS 20591.2  07.86230.3.05, AILANA CARLA S NOBLAT 64437.2    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 27.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.57348.1.04, ANA PAULA BARBALHO V.DA MOTTA 43490.0  07.79346.0.05, JAILSON PEREIRA DE SENA 37736.4  07.80631.6.05, SUZANA MAYRA SILVA RDE OLIVE  30632.9  07.84731.5.05, GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAU  31137.7  07.87451.3.05, GERISA DE SANTANA GONZAGA  22944.9  07.89329.0.05, JOAO LOPES DA SILVA FILHO 37386.6  15.75206.3.05, EZEQUIEL ALVES DA SILVA 61467.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 27.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.56729.1.04, THOMAS EDSON MARTINS HARROP 12569.9  07.70038.0.05, MARISE INACIA VIEIRA DA SILVA 21215.5  07.71473.2.05, ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY  56825.0  07.73282.0.05, CARLOS JOSE PORTO DIAS  26095.2  07.73813.5.05, SEVERINO CORREIA GUEDES 15226.6  07.73873.8.05, CARMEM MARIA SOARES GALVAO  57154.4  07.79930.3.05, VERONICA DE SOUZA LIMA DA ROCH  54048.9  07.80314.0.05, CLIDENOR GOUVEIA LIMA 53149.2  07.80451.8.05, MARIA GONCALVES MACEDO COSTA  54003.4  07.83102.4.05, SILVIA ALVES TABOSA 39277.3  07.83154.4.05, MARIA ANGELITA DA SILVA 38348.0  07.83356.6.05, EUNICE JOSE DE SOUZA E SILVA  55745.7  07.83513.4.05, JADIR LOPES CAVALCANTI  54597.3  07.83533.5.05, IVONE MARIA DE BARROS 53698.7  07.83551.3.05, MARIA SANDRA MARQUES VERAS  32202.1  07.83724.5.05, CICERA AMORIM DOS SANTOS  54159.5  07.83758.7.05, VALDECY FRANCA DE OLIVEIRA  53766.8  07.83956.3.05, UBIRATAN DE LIMA COSTA  54137.5  07.83970.6.05, ALBA FERREIRA DA SILVA  54139.4  07.84060.3.05, ALCIONE CABRAL DOS SANTOS 32281.0  07.84152.5.05, DOMERINA FERNANDES DE M OLIV  54133.7  07.84252.0.05, MARIA AUXILIADORA C DA CUNHA K  32519.8  07.85221.0.05, PETRONIO MONTEIRO DE MENEZES  36900.6  07.85311.0.05, MARIA JOSE CARVALHO SANTOS  38457.8  07.85498.2.05, ADILZA MARIA CO DE OLIVEIRA 18901.9  07.85588.1.05, MARIA LYGIA TEIXEIRA F BARROS 35986.0  07.85589.8.05, MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SI  37740.2  07.85618.8.05, EGIDIO PEREIRA DE LIMA  13660.1  07.85620.2.05, TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS 21936.5  07.86162.8.05, SEVERINA CRISTINA PANTA LEAO C  32219.9  07.86163.4.05, MARCIA MARIA DE FIGUEIREDO LIM  36191.9  07.86171.7.05, ESMERALDO RODRIGUES DE LIMA NE  32003.3  07.86299.3.05, PAULO SERGIO RAMOS DE ARAUJO  32724.3  07.86319.4.05, LAURINEIDE BERENICE DE SOUZA  32152.2  07.86321.9.05, SONIA MARIA HONORATO CORREIA  17954.2    DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV. E ADMINIST. DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 29.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.48986.9.04, MARIA BARBOSA FERREIRA  67270.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 30.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.70676.7.05, DILENA MARIA MACEDO GONCALVES  53078.8    PENSAO  EM 30.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.83375.0.05, RODRIGO CARNEIRO PESSOA DA COSTA 10543.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 30.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.41646.8.04, SONIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA  42804.7      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.05.05  PROCESSONOME   MATRIC.  07.83213.0.05, MONICA REGINA CORREIA ATAIDE 53639.9      INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 30.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.41673.5.04, EVANILDO MAIA DE SANTANA 32576.7      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO      DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.82936.9.05, KELI RAMOS DE BARROS E SILVA F  55199.4  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 31.05.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.67469.4.05, JUCY JANE COSTA DOS SANTOS  53552.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 01.06.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.42032.3.04, MARIA JOSE DOS SANTOS 51984.8  07.49374.7.04, MARIA DAS GRACAS C DE MELO  51402.3  07.55588.5.04, RUTH GALVAO HENRIQUE  52076.1  07.70044.0.05, OCELIA MARIA V A GONCALVES  53566.5    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.06.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.56406.8.04, EUDES GOMES DA SILVA  61383.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 01.06.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.57159.4.04, LUCIANA MARIA DA SILVA  55375.8  07.70945.8.05, EDNA ALVES DA SILVA 56855.6  07.73774.0.05, VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE S  56401.5  07.75874.1.05, ANGELA MARIA NEVES CARDOSO  54126.5  07.79463.6.05, MARIA BETANIA BARROS DE M A 53358.6  07.79500.9.05, SANDRA VASCONCELOS DE LIMA  40375.3  07.83195.2.05, NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO  33413.1  07.83645.8.05, RUTHE ANDRADE DA SILVA  53289.0  07.83707.3.05, TEREZINHA DE JESUS A DOS SANTO  39283.0  07.84131.8.05, JOSE MARIA JACINTO GOMES  15221.3  07.84151.9.05, ANTONIO PALMEIRA DE A FILHO 13865.7  07.84907.6.05, ADRIANA MARIA PAIVA DA SILVA  57204.3  07.86168.6.05, ADRIANA RODRIGUES GUERRA  40277.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 01.06.05  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.11780.8.04, LUIZ FERREIRA DA SILVA 52794.8  07.51120.9.04, SIMONE MARIA REIS L.CAVALCANTI  43714.3  07.67313.4.05, NYEDJA CRISTINA DE LACERDA  32423.0  07.68357.5.05, MARIA DE FATIMA FRAGOSO DE A  53752.4  07.74770.8.05, TARCISO DE ANDRADE VASCONCELOS  13355.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 01.06.05  PROCESSO NOME   "],
    [3143,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"MATRIC.  07.16655.7.04, SERGIO FERREIRA DE ARAUJO 24108.9  07.69440.3.05, ROSEANE VIEIRA DE SANTANA 67451.8  07.73828.2.05, TACIANA GONCALVES DE S P VIRGI  65015.4  07.79939.0.05, JANIEIRES COSTA COUTO 67024.0  07.83381.0.05, ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 61817.5"],
    [3144,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte I)",1,"PROJETO DE LEI Nº 11/05  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  Altera dispositivos da Lei 14.512 de 17/01/83 - Código de Administração Financeira.   Art 1º - Fica acrescido, ao artigo 137 da Lei nº 14.512, de 17 de janeiro de 1983, o Inciso VI com a seguinte redação:  'Art 137.  VI - Despesas de custeio da verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife, consignados no Orçamento do Poder Legislativo.' Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 25 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 70, III e XII do Regimento Interno, apresenta ao PLENÁRIO o seguinte,    PROJETO DE LEI N° 12/2005  Ementa: Dispõe sobre a atualização da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife é redefinida na forma desta lei e das resoluções por ela autorizadas, a serem expedidas obedecendo às diretrizes de racionalização dos serviços, ampliação e atualização das atividades e valorização dos recursos humanos existentes.  Art. 2º - O Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do recife, constante do Anexo I da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001 e suplementado pelo artigo 2º da Lei nº 16.633, de 09 de março de 2001, passa a vigorar com a composição constante do Anexo I da presente lei.  § 1º - A denominação analítica e a síntese de atribuições básicas de cada cargo ou grupo de cargos e a estrutura orgânica serão definidas de forma compatível em ato da Comissão Executiva.  § 2º - Os símbolos e os respectivos valores dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC são os constantes do Anexo II da presente lei.  § 3º - O provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC e do Quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA se dará automaticamente obedecendo, quando necessário, ao Quadro de Transposições, constante do Anexo V, desta lei.  Art. 3º - O Anexo III - Quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA, extensão especificada do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, de que trata o artigo 4º da Lei nº 16.632 de 22 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a composição do Anexo III desta lei.  Art. 4º - O artigo 8º e seus parágrafos, da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001, modificado pelos artigos 1º da Lei nº 16.633, de 09 de março de 2001, 3º da Lei nº 16.741, de 28 de dezembro de 2001 e 4º da Lei nº 16.775, de 08 de junho de 2002, passam a ter a seguinte redação:  'Art. 8º - Ficam instituídas Encarregaturas remuneradas, a serem atribuídas a servidores não comissionados, nos valores individuais estipulados no Anexo IV desta lei, objetivando a dinamização de serviços adicionais a serem executados.   § 1º - As Encarregaturas serão atribuídas individualmente ou em equipe, obedecendo à necessidade de serviço da unidade administrativa e a critério da 1ª Secretaria, mediante Portaria em observância aos demais requisitos legais.   § 2º - No caso de grupo de trabalho ou comissão temporária, o coordenador respectivo perceberá o valor previsto para o alto nível de complexidade, acrescido de trinta por cento (30%) sobre o símbolo EA-III.'  Art. 5º - O atual cargo de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, passa a denominar-se Procurador Legislativo, permanecendo como cargo de provimento em comissão, integrando o Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, com o mesmo símbolo remuneratório EA-VII.  PARÁGRAFO ÚNICO - O cargo de Procurador Legislativo é privativo de portador de diploma de bacharel em Ciências Jurídicas, com inscrição na OAB, há pelo menos cinco (5) anos.  Art. 6º - O artigo 11 e seus parágrafos da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescida do parágrafo 3º:  'Art. 11 - A Gratificação de Representação de que trata a Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995, observado o limite global da verba destinada a atender a despesa específica, será limitada individualmente ao percentual de duzentos e oitenta por cento (280%) incidente sobre a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-G-V.  § 1º - A Gratificação de que trata o 'caput' poderá ser atribuída, exclusivamente, aos ocupantes de cargos comissionados lotados nos Gabinetes de Vereador, a critério e por indicação formal deste.  § 2º - O montante da despesa mensal por gabinete com as atividades de apoio técnico e administrativo, será o definido na dotação consignada ao orçamento da Câmara.  § 3º - A Câmara, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária, através de Resolução Administrativa da Comissão Executiva, estipulará os percentuais a serem aplicados, observando o limite previsto no 'caput' deste artigo.'  Art. 7º - Observar-se-á, quando for o caso, para os ocupantes dos cargos de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei, o previsto no artigo 5º da Lei nº 15.660, de 22 de julho de 1992, em combinação com o disposto na Lei nº 16.954, de 23 de janeiro de 2004.  Art. 8º - Os valores a que alude o Anexo II aplicam-se aos aposentados e pensionistas, observados os limites legais.  Art. 9º - A Comissão Executiva regulamentará a presente lei no prazo de até cento e vinte (120) dias, a partir da sua publicação, através da atualização do Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA.  PARÁGRAFO ÚNICO - Para dirimir eventuais dúvidas quanto à operacionalização das ações administrativas, prevalecerão, quando for o caso, as normas do atual REGEA, enquanto a presente lei não for regulamentada.  Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.  Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se das disposições do caput deste artigo, as seguintes, nas quais os efeitos financeiros se darão:  I - quanto as normas do artigo 2º, em 02 de abril de 2.005 -   II - quanto as normas do artigo 6º em 01 de janeiro de 2.005 -   III- quanto ao cargo sob código CM-01, de que trata o Anexo I, em 01 de janeiro de 2.005.  Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Recife,09 de março de 2005.  ANEXO I  (Art. 2º)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC  CÓDIGO DENOMINAÇÃO BASICA QUANT. SÍMBOLO  CM-01  Secretário 01 EA-VIII  CM-02 a  CM-04 Procurador Legislativo, Diretor ou Similar 03  EA-VII  CM-05 a  CM-08 Assessor Especial ou similar 04 EA-VI  CM-09 a  CM-12 Assessor, Diretor Técnico, Contador ou similar 04                                EA-V  CM-13 Tesoureiro ou similar 01 EA-IV  CM-14 a  CM-23 Chefe de Subunidade ou similar 10 EA-III  CM-24 Tesoureiro Adjunto ou similar 01 EA-II  CM-25 a  CM-65 Assistente, Chefe de Seção ou Similar 41 EA-I  CM-66 a  CM-72 Auxiliar, Chefe de Setor ou Similar 07 EA-I-B  TOTAL - 72 -    ANEXO II  (Art. 2º, § 2º)  QUADRO DE VALORES DOS SÍMBO"],
    [3145,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte I)",2,"LOS DE REMUNERAÇÃO    SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 490,37  EA-I 708,05  EA-II 949,74  EA-III 1.112,08  EA-IV 1.481,11  EA-V 2.359,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00  ANEXO III  (Art. 3º)  QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS -QCTA  COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispositivo legal específico, promovendo o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoramento sobre o campo de sua competência.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  04 Vogais com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Ciências Jurídicas para dois (2) integrantes, pelo menos.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para a atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  02 Vogais com remuneração igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: conhecimento de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.     COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo Básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de atuação.Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-V.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: conhecimento da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo Básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-IV.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: experiência em tarefas legislativas e administrativas.    ANEXO IV  (Art. 4º)  QUADRO DE ENCARREGATURAS  NÍVEL DE COMPLEXIDADE e SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO  ALTO  Desenvolver planejamento -  acompanhar e direcionar trabalhos técnicos -  elaborar relatórios -  ministrar treinamento e orientação administrativa.  R$ 550,00  MÉDIO  Redigir textos e proceder à respectiva digitação -  prestar informações e auxiliar em tarefas administrativas.     R$ 400,00  BAIXO  Prestar informações simples -  auxiliar em tarefas administrativas simples -  transmitir expedientes.    R$ 300,00  ANEXO V  (Art. 2º, § 3º)  QUADRO DE TRANSPOSIÇÕES  SITUAÇÃO ATUAL                                  SITUAÇÃO TRANSPOSTA  NOME DO CARGO          SÍMBOLO         NOME BÁSICO DO CARGO SÍMBOLO  Secretario Geral Executivo EA-VIII             Secretário EA-VIII  Diretor Depto. Jurídico  Diretor Depto. Administração  Diretor Depto. Finanças     EA-VII               Procurador Legislativo, Diretor                                                                  ou similar EA-VII  Assessor Especial Presidência EA-VI  Assessor Especial 1ªSecretaria EA-VI  Assessor Especial Imprensa EA-VI  Diretor Unid.Téc.Legislativ    EA-VI               Assessor Especial ou similar          EA-VI  Assessor de Relações Públicas EA-V           Assessor, Diretor Técnico,  Diretor Unid.Téc.Informática EA-V                Contador ou  Diretor Unid.Téc.Rec.Humanos EA-V            Similar  EA-V  Contador EA-V  Tesoureiro EA-IV                           Tesoureiro ou similar EA-IV  Chefe de Subunidade EA-III                           Chefe de Subunidade ou Similar EA-III  Tesoureiro Adjunto EA-II                           Tesoureiro Adjunto ou Similar EA-II  Assistente EA-I                        Assistente, Chefe de Seção ou similar EA-I  Auxiliar EA-I-B                    Auxiliar, Chefe de Setor ou similar EA-I-B    PROJETO DE LEI Nº 13/2005  EMENTA : Institui a criação do Serviço de Orientação Profissional nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.  A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art. 1º. - Fica instituído o Serviço de Orientação Profissional nas escolas da Rede Municipal de Ensino.   Art. 2º. - O Serviço de Orientação Profissional, de que trata o artigo anterior, será implantado de forma gradativa, nas sétimas e oitavas séries (IV ciclo) do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo subseqüente à aprovação desta Lei.   Art. 3º. - O Serviço de Orientação Profissional, como parte de uma política de desenvolvimento social, visa orientar o aluno no processo de escolha da profissão e na identificação do seu projeto profissional. Art. 4o. - O Serviço de Orientação Profissional, desenvolverá ações, embasado num referencial teórico-prático, tendo como atribuições básicas os seguintes princípios:  I - Identificação anual dos interesses e expectativas profissionais dos alunos e das tendências do mercado de trabalho.   II - Aplicação dos instrumentos que viabilizem aos alunos a compreensão dos diferentes fatores que interferem na escolha da profissão.   III - Promoção sistemática da troca de informações e experiências aos alunos e professores junto às entidades de classe, sindicatos ou organizações ligadas à sociedade. IV - Identificação das habilidades, competências, valores éticos e morais inerentes ao exercício profissional.  V - Aplicação de instrumentos metodológicos que orientem a participação dos pais ou responsáveis no processo de escolha profissional dos filhos.   Art. 5º. - As questões conceituais e metodológicas abordadas pelo Serviço de Orientação Profissional deverão ser integrados às áreas de conhecimento, objetivando a interdisciplinaridade e contextualização das atividades.   Art. 6º. - A metodologia de trabalho do Serviço de Orientação Profissional deverá articular procedimentos pedagógicos às experiências e interesses dos alunos, objetivando desenvolver conhecimentos básicos sobre a formação, funções e práticas sociais das profissões, relacionando-as às perspectivas do mercado de trabalho.   Art. 7º. - A sistematização e execução das atividades serão desenvolvidas por professores devidamente capacitados e assessorados por órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, que atuem no processo de formação para o mercado de trabalho. Art. 8º. - A Secretaria de Educação viabilizará a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, com a finalidade de assegurar espaços de estágios ligados à formação profissional para os alunos das referidas séries.   Art. 9º - Esta Lei entra em vi"],
    [3146,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte I)",3,"gor na data de sua publicação.   Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Salas de sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de Março de 2005. LUCIANA AZEVEDO-Vereadora-PT    JUSTIFICATIVA   A formulação deste Projeto de Lei, que visa à inclusão do Serviço de Orientação Profissional, tem por referência atentar ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, no que diz respeito à qualificação do educando para o trabalho, entendido como papel social da escola. Trata-se de um esforço para contribuir com a Rede Municipal de Ensino na melhoria da qualidade do ensino público voltado à formação integral do indivíduo, considerando o momento de discussões em níveis local e nacional, destacando-se a necessidade de instrumentalização dos alunos no processo de escolha profissional. Estudos científicos apontam a insuficiência de intervenção das escolas públicas e privadas na preparação dos jovens para o mundo do trabalho, fundamental ao pleno exercício de sua cidadania. Carente de procedimentos pedagógicos que os auxiliem no desenvolvimento do senso crítico e reflexivo sobre o mundo do trabalho e a diversidade de opções profissionais, os alunos deparam-se com o momento de escolha da profissão, envolvidos pela angústia de informações insuficientes, influenciados principalmente pelas expectativas e frustrações familiares -  nestas condições, os alunos precisam de subsídios técnico/pedagógicos que os ajudem a reconhecer suas próprias potencialidades no mundo, cursos profissionalizantes e universitários disponíveis, conteúdos sobre as práticas profissionais e a concorrência no mercado de trabalho. As conseqüências imediatas da desinformação contribuem para a falta de perspectivas de mudanças de uma classe social marcada pela exclusão - representada pela maioria dos alunos que compõem o ensino fundamental gratuito - e os altos índices de evasão dos alunos quando em vésperas de ingressarem nas universidades (em torno de 30%), além dos sentimentos de fracasso e incompetência pessoal. A intenção fundamental deste Projeto de Lei é apoiar os alunos ainda cursando o Ensino Fundamental, fazendo-os entender que seu projeto profissional refletirá seu projeto de vida. E que as repercussões de sua futura escolha constituirá o seu campo de reconhecimento pessoal, contribuição social e a aquisição de autonomia financeira, através do mundo do trabalho. No tocante ao funcionamento das Escolas Públicas Municipais, o Projeto visa orientá-las a sedimentar uma prática pedagógica que integre os conteúdos básicos da formação geral humanística e científica para o mundo do trabalho, que resultará na formação do trabalhador, fazendo-o capaz de interferir na realidade social. Enquanto proposta que indicando um contexto de relações interdisciplinares que extrapola o ambiente interno da escola - interagindo necessariamente com outras instituições afins - são requeridos processos de capacitação sistemática e orientações aos envolvidos no ensino-aprendizagem, contemplando o quadro profissional da escola e os pais, marcando para estes o início de um novo modelo de participação e execução de suas funções sociais na formação integral de crianças e adolescentes. Em síntese, queremos assegurar a compreensão de que trabalhar a escolha profissional significa articular o sentido dos conteúdos apreendidos no Ensino Fundamental e sua aplicação na vida profissional, apontar caminhos para um projeto de vida em bases mais justas. É, ainda, apostar nas potencialidades das novas gerações na implementação dos processos de mudanças. É investir no projeto de vida de uma geração, de uma cidade e de uma nação. Pelo exposto, pedimos o apoio dos nossos pares para a aprovação deste Projeto de Lei.    PROJETO DE LEI Nº 14/2005  EMENTA : Dispõe sobre a instituição, no âmbito do município do Recife, da 'Conferência Municipal da Juventude', e dá outras providências, com base na competência outorgada a esta Casa pelo art. 6º XIV c/c art. 22, XXI da Lei Orgânica da Cidade do Recife/PE,   A Câmara de Vereadores do Município de Recife resolve:   Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Recife, a Conferência Municipal da Juventude, conforme previsto nesta Lei, de caráter deliberativo, sobre as políticas próprias para a juventude, no âmbito municipal.   Art. 2º A Conferência Municipal da Juventude tem por finalidade possibilitar aos jovens e às jovens do município, a vivência do processo democrático mediante participação em discussões, palestras e deliberações sobre os diferentes temas de interesse da juventude. § 1º A Conferência ocorrerá a cada dois anos, sendo convocada com antecedência mínima de dois meses, devendo ocorrer no período correspondente entre os meses de agosto e setembro do ano da Conferência. § 2º Os participantes da Conferência Municipal da Juventude serão eleitos dentre os jovens regularmente matriculados no ensino médio e da educação superior, em idade própria, entre 15 e 29 anos, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil da unidade de ensino. § 3º Os jovens não matriculados nas unidades de ensino serão eleitos em assembléia das entidades de representação da comunidade, podendo votar e ser votado apenas os jovens presentes à Assembléia, devidamente registrados em ata.   Art 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos da Conferência Municipal da Juventude, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, discussões, votações em plenário e publicações. § 1º A Conferência será precedida de pré-conferências regionais. § 2º Ao final de cada Conferência suas deliberações serão publicadas e cópias encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores, ao Prefeito do Recife e às Bibliotecas Públicas Municipais, Estaduais, da UFPE, da UFRPE e da UPE. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data da sua publicação.  Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com a regulamentação do Executivo, previsto no artigo anterior.   Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2005. Audísio Costa-Vereador-PCdoB.    JUSTIFICATIVA   Tornou-se uma realidade o anseio popular por uma maior participação na gestão pública em todas as suas esferas de poder. Nesta conjuntura, o poder municipal, por estar mais próximo da população, tem meios mais eficazes de atender a este desejo, em especial com a criação de conferências e debates de forma a permitir que os cidadãos e as cidadãs, que compõem a sociedade, possam expressar suas vontades e opiniões. Neste cenário, destacam-se os e as jovens, em especial os e as estudantes, que desde cedo devem ter a oportunidade de se engajar no processo de discussões de suas necessidades e anseios e assim avançar na consciência de que uma sociedade mais justa e humana não se faz apenas por atos do governo e sim pela participação de todos. Esta proposição tem como objetivo possibilitar aos e às jovens o engajamento político. Assim, exercitar-se-á a democracia direta através da particip"],
    [3147,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte I)",4,"ação nos debates, nas pré-conferências para formatar a Conferência, e nas decisões dos principais pontos a serem discutidos e por fim incorporados à Política Municipal para a Juventude. Assim, tal mecanismo democrático facilitará a escolha de seus representantes, nas várias instâncias, aperfeiçoando também os mecanismos da democracia representativa.  ANEXO ÚNICO  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE / PE  (...)   Art. 6º - Compete ao Município:  (...)   XIV - promover e criar mecanismos de participação popular na gestão pública do Município -   (...)   Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre:   XXI - normatização dos mecanismos de participação popular no Governo Municipal    PROJETO DE LEI Nº 15/2005  Ementa: Dispõe sobre o envio de informações de dispensas de licitação à Câmara dos Vereadores.  Art. 1º - Fica determinado o envio de cópia dos contratos dos serviços ou produtos adquiridos pela Prefeitura da Cidade do Recife com dispensa de licitação, num valor superior a 200 (Duzentos) Salários Mínimos. Parágrafo 1º - As cópias devem ser entregues à Câmara dos Vereadores, na representação do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, num prazo máximo de 10 dias após sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo 2º - O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento deverá entregar, aos demais vereadores, cópia das informações num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das mesmas. Parágrafo 3º - Que também seja enviada a tomada de preços que basearam a decisão da escolha do fornecedor. Art. 2º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de Março de 2005.    JUSTIFICATIVA  A fim de dar esclarecimento à Câmara Municipal, a Lei resguardará o administrador municipal de dúvidas, não deixando margem para discussões quando a dispensa de licitação for adequada. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de Março de 2005. DANIEL COELHO-Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N ° 16/2005  Ementa: Obriga a Prefeitura Municipal do Recife, através do órgão competente, a informar a população sobre a situação de pavimentação das ruas da cidade.  Art. 1º - Fica instituída, a obrigatoriedade da informação à população pela Prefeitura Municipal do Recife, através da URB, quanto a situação das ruas pavimentadas e não-pavimentadas na cidade.   Art. 2º - Será disponibilizado, através da Internet, no site oficial da Prefeitura, e impressos nos carnês de IPTU, o mapeamento de ruas calçada da cidade do Recife.  Art. 3º - Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a atualização dos referidos informativos, tanto pela Internet como através dos carnês.   Art. 4º - Será disponibilizada também pela Prefeitura uma linha (0800) para informar ao povo recifense toda situação das obras pavimentadas na cidade.   Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA   Uma das maiores problemáticas da sociedade recifense é a situação em que se encontram algumas ruas em bairros relativamente volúveis às variações naturais. A sociedade, muitas vezes, precisa das informações como forma de um melhor acesso e não tem. O apelo da população pela evidência desse serviço é uma das maiores prioridades, o qual recebeu reivindicação de 36.465 pedidos no Orçamento Participativo. É visível a revolta da sociedade quanto a essa situação, onde muitas vezes o fluxo de transporte contribui ainda mais para o estado calamitoso. A divulgação da Prefeitura deveria estar na divulgação da realidade dos números, uma vez que os mesmos não confirmam uma política de urbanização satisfatória. A referida proposição se ampara no inciso XXXIII, do Art. 5º da Constituição Federal, o qual afirma o direito do recebimento de informações dos órgãos públicos, e pelo inciso LXXII que prevê o hábeas data como garantia do direito de conhecer e retificar informações pessoais constantes de entidades governamentais ou de caráter público. Sendo assim, esperamos que o teor dessa proposição sensibilize os demais parlamentares dessa Casa Legislativa, afirmando a sua legalidade perante as normatizações por ela amparadas. É óbvio então que, o povo titular do poder, tenha o direito de conhecer tudo o que concerne à administração, de controlar passo-a-passo o exercício do poder. De acordo com o renomado constitucionalista, Alexandre de Moraes, referindo-se à Constituição do Brasil - interpretada, a qual com o prefácio do Ministro Celso de Mello (pág. 797. Editora Jurídico Atlas, 2004, 4ª Edição, SP), afirma que: 'Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado'. Recife, 15 março de 2005. ANDRÉ FERREIRA-Vereador."],
    [3148,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte II)",1,"PROJETO DE LEI Nº 17/2005  Dispõe sobre a instituição, no âmbito do município do Recife, a Ouvidoria da Cidade do Recife, e dá outras providências com base na competência outorgada a esta Casa pelo art. 6º XIV c/c art. 22, XXI da Lei Orgânica da Cidade do Recife/PE,   A Câmara de Vereadores do Município de Recife decreta:  Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria da Cidade de Recife, órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, sem vínculo de subordinação a nenhum poder constituído, cuja atribuição é o atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. § 1º - O atendimento de que trata o 'caput' recairá sobre as reclamações de mau atendimento no tocante às decisões, omissões, atos e recomendações por parte do agente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, cujo teor refira-se a: I - não realização do serviço no prazo estipulado -  II - serviço realizado de forma irregular, defeituosa ou sem boa qualidade -  III - decisão, ato ou recomendação contrários à lei -  IV - decisão, ato ou recomendação, que, apesar de legal, seja injusto, arbitrário, discriminatório, negligente, abusivo ou opressivo -  V - recusa em dar explicações sobre sua decisão, ato ou recomendação -  VI - recusa em responder ou acatar sugestões. § 2º - A Ouvidoria não dará prosseguimento às reclamações quando: I - o prazo para atendimento estipulado pelo órgão responsável pelo serviço, de acordo com o compromisso de atendimento assumido, não tiver expirado -  II - se referirem a serviços ou obras que ainda não tiverem sido apresentados ao órgão municipal responsável -  III - houver notória carência de fundamento na reclamação -  IV - tratar-se de questões referentes às relações de trabalho dos servidores municipais. § 3º - O interessado, cujas reclamações não couberem à Ouvidoria, será por esta orientado a encaminhar-se aos órgãos municipais afeitos à matéria.   Art. 2º - O atendimento feito pela Ouvidoria será gratuito e as reclamações deverão ser formuladas por escrito e somente pelo interessado diretamente afetado. § 1º- No caso de ser o reclamante analfabeto, será lavrada ata da reclamação ou denúncia, observado o seguinte procedimento: I - leitura da ata diante do reclamante e de uma testemunha, que não poderá ser analfabeta -  II - aposição da impressão digital do reclamante -  III - assinatura da testemunha confirmando a realização e a exatidão da leitura feita diante do reclamante. § 2º - O reclamante poderá exigir da Ouvidoria que sua identidade seja mantida em sigilo.   Art. 3º - O atendimento não sofrerá quaisquer restrições relativas a sexo, raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição sócio-econômica, nacionalidade, idade ou local de residência no município.   Art. 4º - As reclamações serão analisadas pela Ouvidoria que, levando em conta os compromissos de atendimento assumidos pelo ente responsável pela prestação do serviço, deverá: I - acolher a reclamação, em conformidade com o artigo 1º -  II - encaminhar a reclamação à Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada, desde que dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis -  III - aguardar resposta da Administração Pública Municipal, conforme prazo estabelecido no artigo 6º -  IV - avaliar a resposta da Administração Pública Municipal e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis -  V - comunicar à Administração Pública Municipal que realizará inspeções nas áreas e/ou ações complementares para melhor posicionamento nos casos em que não considerar as respostas satisfatórias -  VI - comunicar à Administração Pública Municipal e ao interessado o resultado de suas inspeções e/ou ações complementares -  VII - indicar pontos de melhoria a serem encaminhados pela Administração Pública Municipal quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinada prestação de serviços. § 1º- A Ouvidoria deverá enviar a reclamação diretamente ao chefe da unidade responsável pela prestação do serviço. § 2º- A Ouvidoria deverá assegurar à Administração Pública Municipal prévio direito às explicações, dentro do prazo estabelecido no artigo 6º, podendo manifestar-se publicamente após análise da resposta. Art. 5º - A Ouvidoria pode dar início ou prosseguimento, de ofício ou mediante petição do interessado, a reclamações e investigações visando ao esclarecimento ou reparo do serviço executado. Parágrafo único - Serão gratuitas para a Ouvidoria as petições, solicitações e intervenções perante os órgãos municipais. Art. 6º - A Administração Pública terá prazo de, no máximo, 20 dias corridos para responder ao quanto for solicitado e recomendado pela Ouvidoria. Art. 7º - As reclamações levadas a Ouvidoria não suspendem o andamento de processos administrativos ou procedimentos que tramitam no Executivo. Art. 8º - Como resultado de suas investigações, a Ouvidoria poderá recomendar a adoção de medidas que alterem os processos de trabalho considerados inadequados, bem como a abertura de processo disciplinar. Art. 9º - A Ouvidoria prestará contas anualmente, através de relatório contendo informações sobre suas atividades e sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, a órgão próprio a ser regulamentado pelo poder executivo no prazo previsto no art. 10 deste diploma legal. Parágrafo único - O relatório deverá ser publicado junto aos Atos Oficiais do Município e ter ampla divulgação nos demais órgãos de comunicação. Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data da sua publicação. Art. 11 - As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal do Recife, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA   A criação de mecanismos de controle da Administração Pública é imperioso para democratizar o acesso da população ao poder público, tornando a administração mais transparente e eficaz, através do contato direto com o cidadão, expandindo a sua capacidade de fiscalizar e avaliar as ações de governo, estando presente nas administrações de toda as esferas de governo, que primam pela modernidade e eficiência de sua atuação. A criação da ouvidoria visa, ainda, garantir que os atos da Administração ocorram de acordo com os princípios impostos no ordenamento jurídico, mormente aqueles previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fomentando, integralizando e responsabilizando os órgãos da Administração Municipal, contribuindo, assim, para agilizar os procedimentos, na busca de melhoria da qualidade na prestação de serviços. Por fim, busca a efetivação de uma real parceria entre o poder público e o destinatário final de suas ações, o cidadão. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2005. Audísio Costa-Vereador - PcdoB.  ANEXO ÚNICO  LEI "],
    [3149,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte II)",2,"ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE / PE  (...)   Art. 6º - Compete ao Município:  (...)   XIV - promover e criar mecanismos de participação popular na gestão pública do Município -   (...)   Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre:   XXI - normatização dos mecanismos de participação popular no Governo Municipal    PROJETO DE LEI N.º 18/2005  EMENTA: Determina às Agencias bancárias disponibilizar para os idosos instalações sanitárias.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - As Agências bancárias em funcionamento, na cidade do Recife, passam a disponibilizar para os idosos instalações sanitárias condignas. § Único - Entenda-se como idoso a pessoa, a partir dos 60 anos de idade, conforme Art. 1º da Lei 10741 / 2003 - do Estatuto do Idoso.   Art. 2º - O não cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei sujeitará o infrator a uma multa equivalente a R$ 1.000,00 e na recidiva o valor será duplicado.   Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.   Art.4º - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.   Art.5º -Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2005. Valdir Facioni-Vereador-PL.    JUSTIFICATIVA  As Agências bancárias em atividade na nossa cidade do Recife, infelizmente e quase sempre sob a alegação do aspecto segurança, ao que nos consta, não permitem a utilização das suas instalações sanitárias pelos clientes. Até certo ponto, poderíamos concordar com esse pressuposto, ressaltando, contudo, que no caso dos idosos parece-nos inadequado e inoportuno esse procedimento, mesmo porque, s.m.j., '... assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física...', dispõe o Art. 2º da Lei 10.741, de 2003. A satisfação das necessidades fisiológicas está, entendemos implícita no bem-estar do ser humano. A sua frustração ou a procrastinação poderão provocar sérias complicações, sérios transtornos, principalmente para o idoso, que nos dias de grandes movimentos bancários, por vezes, chegam a esperar muito além dos 15 minutos determinados por Lei municipal. Acreditamos que esta Lei tem a finalidade de corrigir esta distorção, esta anomalia, ao determinar que os estabelecimentos bancários ofereçam aos idosos, coloquem à sua disposição instalações sanitárias condignas, para serem utilizadas , quando necessário, sem maiores complicações, sem favores. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2005. Valdir Facioni-Vereador-PL.    PROJETO DE LEI Nº. 19/2005  Ementa: Dispõe sobre placas indicativas das Ruas Avenidas e demais logradouros públicos.  A CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:   Art. 1º - As placas indicativas das Ruas, Avenidas e demais logradouros públicos da nossa cidade, passam a conter necessariamente: 1. Nome (da Rua, Avenida, Praça etc.) -  2. Bairro -  3. CEP -  4. Espaço para publicidade.   Art. 2º - As placas atuais serão substituídas paulatina e preferencialmente mediante parceria, através da cessão do espaço para publicidade, com a iniciativa privada.   Art. 3º - Fica o Poder Executivo, desde já, autorizado, se necessário, a celebrar convênio com Empresas privadas para tornar exeqüível o disposto no Art. 2º desta Lei.   Art. 4º - A colocação das placas será sempre efetuada em local de fácil acesso e de fácil visibilidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2005.Valdir Facioni-Vereador-PL.  JUSTIFICATIVA   Com o advento do Código de Endereçamento Postal - CEP, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a utilizar o CEP, como elemento de identificação indispensável na postagem das correspondências, uma vez que a identificação/separação das correspondências é feita eletronicamente. As placas indicativas dos nossos logradouros públicos, na sua grande maioria, existem já há alguns anos e poder-se-ia dizer encontram-se na contra-mão do progresso, da modernidade. Este nosso Projeto de Lei tem como principal e único objetivo permitir a substituição das placas indicativas atuais, o que será feito de forma gradual e sem custo financeiro para a municipalidade, pois acreditamos que a iniciativa privada tenha o máximo interesse em aproveitar essa oportunidade que estamos colocando, principalmente à disposição do empresariado desta cidade. Há que se reconhecer a abrangência do nosso Projeto de Lei, principalmente ao permitir que sejam colocados o CEP e o bairro, visualizando n as placas identificadoras as informações essenciais do logradouro, destacadamente quando sabemos existir Ruas e Avenidas homônimas em vários dos nossos bairros, muitas vezes interligados. Sem dúvida, o nosso interesse é devolver à população a efetiva utilidade da placa indicativa, que nos dias atuais, infelizmente, perdeu muito da sua finalidade, do seu objetivo, levando em conta o crescimento, a expansão imobiliária da nossa cidade. Valdir Facioni-Vereador-PL.    Projeto de Lei nº 20/2005  Ementa: Passa-se a denominar Rua Clube Náutico Capibaribe a Rua da Angustura e Rua Wilson Campos a atual Rua Clube Náutico Capibaribe.    A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:   Art.1º -Passa-se a denominar Rua Clube Náutico Capibaribe a Rua da Angustura. Art. 2º- Passa-se a denominar Rua Senador Wilson Campos a atual Rua Clube Náutico Capibaribe. Art.3 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.4 º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de março de 2005. Jurandir Liberal-Vereador-PT.    Justificativa  O referido projeto tem por finalidade atender a pleito da Comunidade alvi-rubra que anseia ver a rua que margeia a sede do Clube com seu nome e, ainda, prestar uma homenagem ao ex-Senador Wilson de Queiroz Campos, também ex-presidente do Clube Naútico Capibaribe. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste pelos ilustres pares desta Casa. Jurandir LiberalVereador-PT.    Projeto de Lei nº 21/2005  Ementa: Denomina Rua Sport Clube do Recife a Rua Frei Matias Tévis e Rua Frei Matias Tevis a Rua esporte Clube do Recife.    A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:   Art.1º -Passa-se a denominar Rua Sport Clube do Recife a Rua Frei Matias Tévis, localizada entre a Praça Sport Clube do Recife e a Ponte Prefeito Lima de Castro, no Bairro da Ilha do Retiro. Art. 2º- Passa-se a deniminar Rua Frei Matias Tévis a atual Rua Sport Clube do Recife, localizada transversalmente entre as ruas Gen. Joaquim Inácio e Antônio Gomes de Freitas, no Bairro da Ilha do Leite. Art.3 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.4 º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de março de 2005. Jurandir Liberal-Vereador-PT.    Justificativa  O referido projeto tem por finalidade prestar uma homenagem ao centenário do Sport Clube do Recife, bem como responder a pleito da comunidade rubro-negra que anseia pela modificação do nome da rua que se localiza em frente à Sede do Clube. Informa ainda que o autor do projeto j"],
    [3150,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte II)",3,"á entrou em contato com a Igreja Católica, na pessoa do Frei Aluísio, que não se opôs à permuta. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste pelos ilustres pares desta Casa. Jurandir Liberal-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI N° 22/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias   ART. 1° - A Câmara dos Vereadores do Município do Recife, por seus ilustres Agentes Políticos reconhece como sendo de Utilidade Pública, no âmbito da Municipalidade, a Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias - APPAH - sendo-lhe garantida a função social, em vista do bem estar e dignidade dos enfermos. ART. 2° - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros ou subvenções oriundas do Poder Executivo Municipal a APPAH, desde que obedecidos critérios de concessão, conforme o disposto na Lei Municipal de n° 9699/66. ART. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de fevereiro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador.    JUSTIFICATIVA  A Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias é uma entidade civil sem fins lucrativos cujo objetivo é dar assistência e albergar pacientes portadores de anemias hereditárias, proveniente de todo estado de Pernambuco, em tratamento na Fundação de Hemoterapia e Hematologia de Pernambuco - Hemope - ou em qualquer unidade de saúde pública estadual. Por conseguinte é imprescindível salientar que a Anemia Falciforme é uma doença de caráter hereditário e se caracteriza por uma sobrevida diminuída dos glóbulos vermelhos. Está presente em cerca de seis mil pessoas no país. Pernambuco ocupa o quinto lugar em índices com cerca de setecentos pacientes tratados no Hemope. No grande Recife a freqüência da anemia falciforme é de 6%. A Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias atende em média quarenta pessoas por dia e realiza trabalhos de esclarecimentos sobre a Anemia Falciforme e outras anemias hereditárias. Promove a divulgação da Anemia Falciforme em hospitais, policlínicas e escolas, cumprindo desta forma a sua função social em defesa dos portadores de anemia falciforme garantindo-lhes dignidade e bem estar social. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de fevereiro de 2005. Josenildo Sinesio-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 23/2005  EMENTA: Denomina Prefeito Augusto Lucena, a próxima Rua a ser construída na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:   Art. 1º - Denominar-se-á Prefeito Augusto Lucena, a próxima rua a ser construída na Cidade do Recife. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de março de 2005. DANILO CABRAL-Vereador.    JUSTIFICATIVA  Augusto Lucena foi Vereador e governou o Recife por dois períodos: o primeiro durou de 1964 à 1969, quando de muitas de suas realizações construiu o edifício sede da Prefeitura e o Colégio Municipal para ensino do 1º e 2º grau. Idealizou e instalou a Companhia de Habitação do Recife-Cohab-Recife, com a construção imediata de mais de 4 mil casas populares. Criou a Fundação Guararapes de ensino primário e artesanal, e promoveu a ampliação industrial da Compare-Companhia de Abastecimento do Recife. No segundo período compreendido de 1971 á 1975 merecem destaque as ações de Criação e instalação da Empresa de Urbanização do Recife-URB. A implantação do sistema de iluminação a vapor de mercúrio, o qual transformou o Recife na cidade mais bem iluminada do Brasil. A construção de 2.288 casas através da Cohab, a ampliação e reforma da Praça da Independência (Pracinha), a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos e a criação do Coral Madrigal do Recife. A urbanização da praia de Boa Viagem, construção da praça da Convenção, dos Jardins do Cais de Santa Rita, da Unidade Médica UR-7 e do Pronto Socorro Odontológico de Afogados foram também realizadas na sua 2ª gestão. Apesar de ter desenvolvido intervenções nas mais diversas áreas da cidade, tais como educação, saúde, habitação, abastecimento, transporte urbano, paisagismo, iluminação, urbanização (com destaque para escadarias, muros de arrimo, acesso aos morros, canais e galerias), e turismo entre outros, foi nas inúmeras obras de melhoramento do sistema viário do Recife que Augusto Lucena mais se sobressaiu. A cidade ganhou espaço para um trânsito ágil, veloz no qual o pedestre não podia mais arruar tranqüilo como antigamente. Portanto, é mais do que justo homenageá-lo nomeando uma Via do Recife com o nome daquele que mais executou importantes obras dessa espécie.    Projeto de Lei Nº 24/2005  EMENTA - Denominar-se-á VIA MANGUE PAPA JOÃO PAULO II, a avenida que será construída na zona sul da cidade do Recife.  Artigo 1º - Denominar-se-á VIA MANGUE PAPA JOÃO PAULO II, a avenida a ser construída pela Prefeitura do Recife, que vai ligar o Pina diretamente às ruas que margeiam os canais Setúbal e Jordão, desafogando o fluxo de veículos em toda a região. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em abril de 2005. João Arraes-Vereador. JOÃO ARRAES    JUSTIFICATIVA   O mundo perdeu um homem obstinado pela paz. Um defensor dos humildes. Um fiel fortalecedor dos elementos conservadores da Doutrina Católica. Um homem preocupado com os que passam fome. Um ser escolhido por Deus que comandou os destinos da Igreja Católica durante 26 anos. No sábado 02 de abril de 2005, às 16 horas e 37 minutos(horário de Brasília), o Brasil escutou o anúncio do Vaticano informando a morte do Papa João Paulo II. O Papa peregrino, como ficou conhecido, visitou 132 países. Esteve no Brasil em três oportunidades. A ação política e a luta pela paz foram obsessões no pontificado de João Paulo II. O papa agiu com firmeza para evitar guerras, reatou laços diplomáticos entre vários países. Nada impediu as viagens do Papa João Paulo II ao redor do mundo. Nem mesmo o atentado que sofreu em 1981, na praça de São Pedro, em Roma, debilitando, em muito, a sua saúde. Dentre as muitas manifestações de pesar, nesse momento de saudade, recorro à mensagem do Arcebispo de Curitiba, Dom Moacyr José Vitti. Para ele, o polonês Karol Wojyla, 'na verdade foi o homem que marcou a história da humanidade. Vindo de um país comunista, marcado pela dor e sofrimento, contribuiu de maneira extraordinária para transformação do mundo'. A ligação do Papa João Paulo II com o Recife é muito forte. No ano de 1980, mais de 250 mil pessoas participaram de uma missa campal na Ilha Joana Bezerra, celebrada por João Paulo II. Do aeroporto, passando pelas principais avenidas, o cortejo papal foi saudado pelos recifenses. Os que tiveram o privilégio de participar daquela manifestação de fé guardam na lembrança as sábias palavras do Papa João Paulo II. Inesquecível e marcante, foi quando o Papa dirigindo-se ao Arcebispo de Olinda e Recife, Dom Hélder Câmara, disse: 'Dom Hélder, irmão dos pobre"],
    [3151,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte II)",4,"s, é meu irmão'. Em côro, a multidão aplaudia e gritava: 'Rei, rei, rei, Dom Hélder é nosso rei'. João Paulo II sempre fazia questão de lembrar da sua amizade com o nosso saudoso Dom Hélder. Para nós, o 'Dom de Deus'. Após a celebração da missa, o Papa João Paulo II foi recebido no Palácio dos Manguinhos por Dom Hélder Câmara, merecedor da estima e do carinho do Papa. Da sacada da residência do Arcebispo, o Papa mais uma vez dirigiu-se aos recifenses. Segundo relato do Jornal do Commercio, o Papa, nas 16 horas em que esteve no Recife, foi aplaudido por mais de 2 milhões de pessoas. A cidade parou. E o caderno especial do JC, do dia 03/04/05, em homenagem ao Papa João Paulo II, lembra de um refrão entoado pelo povo nas ruas, na época: 'João, João , João, você é peregrino, você é da Polônia, mas aqui é nordestino'. A importância da Via Mangue para a cidade do Recife, preservando o meio ambiente, facilitando o trânsito, ao mesmo tempo que vai permitir a relocação de inúmeras famílias que habitam em condições sub humanas naquela região, tem tudo a ver com a figura do Papa João Paulo II. É portanto, justo e oportuno que o povo do Recife , num gesto de grandeza e de gratidão possa perpetuar em uma das mais importantes vias da cidade o nome do Papa João Paulo II, o nosso 'João de Deus'. JOÃO ARRAES-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 25/2005  Ementa: Denomina Papa João Paulo II, a próxima escola a ser construída na cidade do Recife.  A Câmara Municipal do Recife, resolve:   Artigo 1º - Denominar-se-á Papa João Paulo II, a próxima escola a ser construída na cidade do Recife. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2005. Danilo Cabral-Vereador-PSB.    JUSTIFICATIVA   O Papa João Paulo II, 84 anos, faleceu no último dia 02 de abril no Vaticano. Karol Wojtyla foi escolhido Papa em outubro de 1978. Em todo o período de pontificado, reuniu multidões em 132 países e fez pregações em dezenas de idiomas. João Paulo II levou a igreja católica a diversos países, antes nunca visitados. . Em sua peregrinação pelo mundo, o pontífice reativou relações diplomáticas com 56 países. A luta pela paz foi sua obsessão. Empenhou-se para evitar as guerras do Golfo e Kosovo, dentre outras, e condenou a invasão ao Iraque. 'Conflitos armados põem em rico a esperança da humanidade de um futuro melhor', afirmou João Paulo II. Com a saúde debilitada, o Papa enfrentou o mal de Parkinson e outras enfermidades em seus 26 anos de pontificado, mas não renunciou ao posto, fazendo de sua luta um exemplo de perseverança, abnegação e coragem para todos nós.     PROJETO DE LEI Nº 26/2005  EMENTA: Denominar-se-á SEVERINO DIAS DOS SANTOS o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Av. Terra Branca 610 - Três Carneiros .   Art. 1º : Denominar-se-á SEVERINO DIAS DOS SANTOS o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Av. Terra Branca 610 - Três Carneiros. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2005. Henrique Leite- Vereador PT.     JUSTIFICATIVA   Este projeto visa atender a reivindicação da comunidade que deseja ver o posto de saúde da família de três carneiros sendo nomeado como Severino Dias dos Santos , líder comunitário , sindical e militante do PT. O companheiro Severino nasceu em 27 de novembro de 1934 e faleceu no dia 03 de junho de 2003 no Recife . Iniciou sua militância comunitária nos Coelhos , logo depois mudou-se para mustardinha e de lá foi morar em Três Carneiros , sendo um dos fundadores da comunidade em 1969. Severino participou em diversas frentes da luta popular , como a FETAP ( Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Pernambuco ) , Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil , Escola Quilombo dos Palmares , Sindicato dos Trabalhadores Aposentados , Associação de Idosos Asas da Liberdade , Federação de Associações , conselho e união de moradores do Ibura / Jordão. Devemos ressaltar, ainda, que ao aprovarmos este projeto , daremos a comunidade o devido respeito pela escolha do nome e novamente demonstraremos que esta casa está aberta para acolher os pedidos de todas as comunidades. Henrique Leite-Vereador-PT.     PROJETO DE LEI No 27/2005   'Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no calendário oficial do Município do Recife.' Art. 1o. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia do Agente Comunitário de Saúde. Art. 2o. - O Dia do Agente Comunitário de Saúde deverá transcorrer na data de 10 de julho, data da criação da profissão pela Lei n° 10.507/02. Art. 3o. - As comemorações ou manifestações alusivas ao Dia do Agente Comunitário de Saúde ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Recife. Art. 4o. - O local de comemoração do Dia do Agente Comunitário de Saúde e demais providências alusivas às comemorações serão providenciadas pela Secretaria de Saúde da Cidade do Recife. Art. 5o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de Março de 2005. Sílvio Costa Filho-Vereadora do Recife-PMN    JUSTIFICATIVA   Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) integram as equipes do Programa Saúde de Família - PSF, realizando uma importante atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde da sociedade recifense, por meio de ações educativas nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são profissionais da própria comunidade, que vive vida igual a de seus vizinhos, mas que estão preparados, pelo poder executivo, para orientar as famílias a cuidarem de sua própria saúde e também da saúde da comunidade. Eles agem em sintonia com a unidade de saúde mais próxima. O Recife dispõe de 1.800 profissionais que atendem cerca de 70% da população desta cidade. O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde nesta capital tem sido um modelo para demais cidades do país, o que orgulha muito a todos recifenses. Os Agentes do Recife atendem os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde: identificando problemas, orientando, encaminhando, e acompanhando a realização dos procedimentos necessários à proteção, a promoção, a recuperação e reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade. A permanente atuação dos Agentes Comunitários de Saúde voltada para promoção da saúde preventiva tem contribuído para qualificação da saúde da população recifense, que com um atendimento constante na comunidade, por profissionais capacitados, engajados e compromissados, lutam, dia-a-dia pela melhoria da saúde pública desta cidade. Os Agentes, como são conhecidos pela população, são pessoas que estão sempre voltados para as ações que promovam a saúde de sua comunidade. Para mobilizar a comunidade, eles realizam encontros com diferentes grupos - com gestantes, mães, pais, adolescentes, idosos, com grupos em situação de risco e com pessoas portadoras da mesma "],
    [3152,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte II)",5,"doença. Ao lado das visitas domiciliares, o agente de saúde incentiva a participação das famílias na discussão do diagnóstico comunitário de saúde, no planejamento de ações, na definição de prioridades. Diante de um brilhante trabalho social realizado por estes profissionais, nada mais justo do que uma homenagem que visa a valorização da categoria e a promoção da precípua atuação destas pessoas, que no seu trabalho, lutam pela vida em suas comunidades. O Recife deve muito à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, pois com um trabalho de prevenção, desempenhado com extrema competência, temos a redução de uma gama de doenças que afligiam as comunidades carentes, que por muitos anos foram esquecidas pelo Poder Municipal. Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Legislativo reforçará a importância dos Agentes Comunitários de Saúde, ressaltando o seu valor para saúde pública da nossa cidade. Sílvio Costa Filho-Vereador do Recife-PMN.    PROJETO DE LEI Nº 28/2005   EMENTA:Denomina-se-á de, Papa João Paulo II a próxima Escola Pública a ser inaugurada na Cidade do Recife.  Art.1º- Fica denominada de, Papa João Paulo II, a próxima Escola da Prefeitura da Cidade do Recife, a ser inaugurada. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2005. Antonio Luiz Neto VEREADOR.     JUSTIFICATIVA:  Encarte do Jornal do Commércio em anexo.    PROJETO DE LEI Nº 29/2005  Ementa: Denominar-se-á Av. João Paulo II o trecho da Rua Visconde de Jequitinhonha, localizado entre a Rua Barão de Souza Leão e a Av. Armindo Moura, no bairro de Boa Viagem.   Art. 1º. Passa a denominar-se 'Av. João Paulo II' o trecho da Rua Visconde de Jequitinhonha, localizado entre a Rua Barão de Souza Leão e a Av. Armindo Moura, no bairro de Boa Viagem. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de abril de 2005. Luiz Helvecio-Vereador-PT.    Justificativa  A Rua Visconde de Jequitinhonha é uma importante via urbana e é composta de dois trechos. O primeiro trecho se inicia na rua Bruno Veloso, próxima à ZEIS Entra a Pulso, e se encerra na rua Barão de Souza Leão, onde se encontra com a rua Fernando Simões Barbosa. O segundo trecho se inicia na rua Barão de Souza Leão e termina no cruzamento com a av. Armindo Moura, compreendendo os imóveis de numeração 336 a 3594. Os dois trechos têm características morfológicas e de trânsito bastante diferentes. O segundo trecho é classificado como Corredor de Transporte Metropolitano, enquanto que o primeiro caracteriza-se como uma via secundária. Em função das grandes diferenças, deveriam, de há muito, ter denominações distintas. Dessa forma, a presente proposição tem como objetivos dar outra denominação ao segundo trecho da rua Visconde de Jequitinhonha, com características diferentes do primeiro trecho, e prestar homenagem do povo da Cidade do Recife ao Papa João Paulo II, falecido no último dia 02 de abril. Durante os seus quase 26 anos de pontificado, o polonês Karol Wojtyla visitou 125 países, dentre eles o Brasil, onde esteve três vezes. Fez campanha contra a Guerra Fria, aproximou a Igreja Católica de outras religiões e culturas, pediu desculpas pela inquisição e defendeu liberdades individuais. Liberal quando se tratava de denunciar as mazelas do capitalismo desenfreado e as injustiças sociais, João Paulo II deixa para seu sucessor o difícil legado de ser, além de chefe da Igreja, um líder mundial. Assim, sua importância se dá não apenas pela representatividade do catolicismo no mundo, mas fundamentalmente pelo dom de unir os povos em torno de um só ideal: a paz. Luiz Helvecio-Vereador-PT."],
    [3153,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte III)",1,"PROJETO DE LEI Nº 30/2005  Ementa: Denomina rua Alto da Saudade a rua Alto Paraguai no bairro do Alto José Bonifácio.  Art. 1º - Passa-se a denominar rua Alto da Saudade a rua Alto Paraguai no bairro do Alto José Bonifácio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das seções da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2005. Almir Fernando-Vereador PHS.    JUSTIFICATIVA  Os moradores da rua Alto Paraguai, do bairro do Alto José Bonifácio, através de abaixo-assinados solicitam que a rua volte a se chamar rua Alto da Saudade. A reivindicação dar-se devido a Prefeitura ter mudado o nome da referida rua sem nenhuma consulta a comunidade. Até hoje nem um morador sabe o motivo da mudança de nome. Os moradores desta comunidade se sentem desrespeitados em seus direitos e por este motivo vieram reivindicar um projeto de lei, pedindo o retorno do nome da comunidade para Alto da Saudade. Segundo os moradores mais antigos, aquela comunidade sempre teve o nome de Alto da Saudade e hoje por imposição de antigos administradores da prefeitura, que feriram o artigo 164 da Lei Orgânica do Município, os moradores, contra sua vontade, são obrigados a chamar o local de Alto Paraguai. Quando acontece algum fato negativo na comunidade e é com alguém da localidade, as pessoas de ruas vizinhas dizem logo: 'Também, é do Paraguai'. Até as equipes de futsal são discriminadas, quando perdem, repetem: 'é do Paraguai'. No entanto, a maior reivindicação do retorno ao nome de Alto da Saudade é devido ao nome da localidade ter sido trocado, depois de a comunidade ter usado o mesmo por mais de sessenta anos, sem ao menos ter sido consultada. Por estes motivos é que os moradores reivindicam o retorno ao nome da rua, de rua Alto da Saudade. Tanto a comunidade, quanto eu conto com o apoio dos senhores Vereadores, na aprovação deste projeto. Segue em anexo o parecer do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano. ALMIR FERNANDO-VEREADOR PHS.    PROJETO DE LEI Nº. 31/2005  Ementa: Dispõe sobre o programa 'Rua de Lazer'.  A CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, resolve:  Art. 1º - Fica instituído na cidade do Recife o programa denominado Rua de Lazer. §. 1º - Entenda-se como Rua de Lazer, o espaço público delimitado, no máximo, a um quarteirão em que no período das 7 às 19 horas, aos domingos e feriados, será ocupado exclusivamente por seus moradores para atividades de lazer. § 2º - Como atividades de lazer se enquadram à prática de esportes, de jogos de salão, de dança, a promoção de shows, de feira artesanal, etc. § 3º - Enquanto utilizada como 'Rua de Lazer' fica proibido o transito de veículos de qualquer natureza, inclusive motos e assemelhados. Assegura-se, no entanto, o livre acesso dos moradores, se assim o desejarem. § 4º - É vedada a utilização de equipamento de som móvel, em volume superior a quantidade de decibéis prevista na legislação específica. Art. 2º - É proibida a utilização do espaço público para 'Rua de Lazer', nos seguintes casos -  § 1º - Nas Ruas e Avenidas em que funcionem ou estejam próximas Delegacias de Polícia, Hospitais, Maternidades, Clínicas, Quartéis das Forças Armadas, da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Templos Religiosos, Hotéis entre outros. § 2º - Em logradouros servidos regularmente por transporte coletivo ou por feira livre e outros, a critério, da autoridade competente. Art. 3º - O pedido para liberação da 'Rua de Lazer' será encaminhado, preferencialmente, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias através de Associação de bairro ou Comissão de Moradores, esta com um mínimo de 5 integrantes, indicando explicitamente o logradouro e o respectivo limite de ocupação. Art. 4º - Compete à Prefeitura da Cidade do Recife:  a) A liberação, mediante visita antecipada, da área indicada:  b) A liberação de guardas municipais e de transito para controle e isolamento da área indicada.  c) A expedição oficial do competente documento de autorização. Art. 5º - É da competência do solicitante, se a autoridade municipal julgar conveniente, o contato com as autoridades policiais para a segurança da área. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor, 90 dias após a sua aprovação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2005. Valdir Facioni-Vereador-PL    JUSTIFICATIVA   A cidade do Recife tem como principal atividade de lazer a praia - de Boa Viagem. Para ali convergem, principalmente nos fins de semana, milhares de pessoas procedentes dos mais distantes pontos da cidade. Afora o banho de mar, as atividades de lazer - sobretudo gratuito - estão limitadas aos eventos tradicionais como carnaval, São João e acontecimentos outros promovidos pela Prefeitura, principalmente no marco zero, através da Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Na periferia, praticamente não existem atividades nem espaços destinados ao lazer da população carente. Em alguns lugares uma praça, um campinho de pelada, quando muito. É por isso que estamos apresentando este Projeto de Lei, através do qual boa parte da gente desta cidade, poderá usufruir de uma atividade de recreação, de lazer, mais perto do seu local de residência, permitindo uma maior aproximação, uma integração entre os moradores de uma determinada área. É uma nova experiência que acreditamos trará muito bons resultados, despertando na população, o espírito de cooperação, de um novo relacionamento, de um novo convívio. É interessante ressaltar que nesses dias tão conturbados, quem sabe, não estamos oferecendo e permitindo que o interesse coletivo se sobreponha ao individualismo, a indiferença tão presentes na nossa sociedade e a partir daí comecemos a viver uma nova etapa, um novo ciclo no relacionamento entre os mais diversos segmentos da nossa população. Especificamente através da feira artesanal, poderão ser revelados novos valores, até então ocultos por falta de oportunidade. Cabe as autoridades acompanhar de perto, estimular o Programa 'Rua de Lazer'. Valdir Facioni-Vereador-PL    Projeto de Lei Nº 32/2005  Ementa: Dispõe sobre a necessidade de ordenação de carroças de tração animal ou tração humana na cidade do Recife.  Art. 1º - Fica determinada a ordenação de carroças, quer seja de tração animal ou tração humana na cidade do Recife. Art. 2º - Os condutores de veículos de tração animal deverão portar carteiras de habilitação, licença para trafegar e atestado de saúde do animal. Art. 3º - Para obter licença para trafegar, o condutor deverá requerer concessão à URB - Recife, quando fará prova de alfabetização e conhecimento de trânsito. Art. 4º - Os veículos de tração animal, bem como os de tração humana, deverão obedecer as determinações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Art. 5º - Os veículos a que se refere o Art. 4º desta lei, deverão estar equipados com freio manual, buzina, olho de gato florescente nas laterais e na traseira, além da placa de identificação. Art. 6º - Os serviços de inspeção sanitária do animal, inspeção técnica do veículo e fornecimento das licenças devem ser gratuitos. Art. 7º - Os animais de"],
    [3154,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei (parte III)",2,"vem ser submetidos periodicamente aos exames de sanidade, realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º - Caberá à URB - Recife a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas. Art. 9º - As multas decorrentes de infrações de trânsito serão aplicadas pela EMTT. Art.10º - Caberá ao poder Público Municipal, indicar os valores das multas que serão aplicadas aos infratores. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, 11 DE ABRIL DE 2005.  JUSTIFICATIVA:   O tráfego das carroças de tração animal ou humana, tem sido uma constante preocupação para os órgãos de trânsito, para condutores de veículos auto motores e até pedestres em nossa cidade. É comum depararmos-nos no trânsito, já deveras complicado, com carroças prexadas por cavalos e diga-se de passagem, sendo maltratados com chicotadas pelos donos, atrapalhando sobremaneira o tráfego de ônibus, caminhões, motos e autos de passeio, pois estacionam sem os critérios do código de trânsito, visando unicamente a sua comodidade. Vale salientar, que a grande maioria não possui sinalização, ou seja o chamado olho de gato, freio manual, buzina e placa de identificação. Por outro lado, as carroças conduzidas pelos trabalhadores, trazem problemas semelhantes além de serem feitas de pedaços de papelão, lata e etc, deixando má impressão no visual do Recife, parando em qualquer lugar desde que lhe ofereçam caixas vazias, garrafas plásticas, colchões velhos, ferro velho e toda sobra de tralhas que sirvam para vender. Muitas vezes na hora do rush, os condutores param para descansar, conversar, sem escolher local que tenha ou não trânsito difícil. Urge, portanto, que esse transportes sejam ordenados pelo Poder Público Municipal, através da URB - Recife. Os animais teriam de ser submetidos a exames, as carroças terem placa de identificação e sinal luminoso, buzina e freio manual além dos arreios para frear os animais. As carroças puxadas por humanos além das necessidades supra citadas, deveriam ser ordenadas e seus condutores, usarem roupas próprias, terem acesso a vacinas, para que sua faina diária não venha a lhe acometer de doenças características desse tipo de trabalho. SALA DAS SESSÕES CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, 11 DE ABRIL DE 2005. Romildo Gomes Filho-VEREADOR"],
    [3155,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 467/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Carlos Gueiros,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.847-6 Maria de Fátima da Costa 93,50 73,69  96.376-3 Ibson de Meneses Lira 71,88 77,51  95.852-2 Patrícia Cardoso Lira Juventino de Souza  10,60 13,17  95.862-0 Maria Severina da Silva 50,50 43,82  95.863-8 Márcia Gasparini Garcia  - 10,00  95.865-6 Adriano Coelho Pecorelli 65,77 74,06  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de junho de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3156,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO Nº 002/2005  Recife, 06 de junho de 2005  O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Josenildo Sinesio, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com a Lei Municipal n° 16.745/2002 faz saber que será realizada uma Audiência Pública no dia 22 de junho de 2005 às 9:00hs no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, com o objetivo de discutir a participação da sociedade na elaboração do Plano Plurianual - PPA, com foco sobre as Políticas Públicas voltadas para o público infanto-juvenil. Josenildo Sinésio-Presidente."],
    [3157,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS (26) DE MAIO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice-Presidente e JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Apreciação do Processo Administrativo 120/2005, encaminhado pela Procuradoria Legislativa, concernente ao pagamento da diferença reivindicada pela empresa A.J. SERVIÇOS, face à alteração de tributos. Autorizado o pagamento. Item segundo: Deliberação sobre a prorrogação do contrato referente ao Programa TV CÂMARA, haja vista a tramitação de processo licitatório, em fase recursal de habilitação, com o mesmo objeto. Autorizada a prorrogação por mais trinta dias. Item terceiro: Apreciação das propostas de renovação dos contratos de locação do imóvel sito à Rua Princesa Izabel, nº 113, e de duas centrais de ar condicionado, instaladas no mesmo. Autorizada a renovação dos contratos. Item quarto: Autorização para instauração de processo licitatório visando à contratação de serviços de recepção e limpeza, bem como para prorrogar o contrato ora vigente, por mais um período de 04 (quatro) meses, com cláusula de rescisão vinculada ao término do referido processo licitatório. Autorizadas a instauração do processo licitatório e a prorrogação do contrato, nos termos propostos. Item quinto: Deliberação sobre os contratos de locação dos imóveis destinados aos gabinetes dos Vereadores afastados por decisão judicial. Decidiu-se pela rescisão dos contratos, no prazo de trinta dias, após regular notificação dos proprietários. Item sexto: Autorização para instauração de processo licitatório visando à contratação de serviço de fornecimento de crédito de combustível, tendo em vista término do contrato em 01/08/05. Autorizado. Item sétimo: Apreciação da proposta da Editora Brasileira de Guias Especiais, referente à venda de espaço na publicação 'Cadastro Industrial de Pernambuco', nos valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a página espelhada e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a página colorida. Não autorizada. Item oitavo: Apreciação da proposta da Polys Editora Ltda., referente a contrato de divulgação de matérias oriundas desta Câmara Municipal no jornal 'O Judiciário', durante doze meses, somando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por edição. Não autorizada. Em seguida, passou-se às deliberações EXTRA-PAUTA: Item nono: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para o Vereador Luiz Vidal viajar ao município de São Paulo-SP, no período de 23/05 a 27/05. Ratificada. Item décimo: Ratificação da autorização concedida pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para o Vereador Gustavo Negromonte viajar a Brasília-DF e São Paulo-SP, no período de 30/05 a 04/06. Ratificada. Item décimo primeiro: Autorização para os servidores - membros da Comissão de Licitação - Ana Carolina Carreras Permann e Stênio Izaías de Souza participarem do Seminário sobre a Lei de Licitações, promovido pela NDJ, no dia 02/06, no Hotel Recife Palace Lucsim. Autorizado. Item décimo segundo: Autorização para aquisição de duas máquinas fotográficas digitais a serem destinadas à Assessoria de Imprensa. Autorizada a aquisição. Item décimo terceiro: Deliberação sobre o expediente nos dias 23 e 24 de junho. Decidiu-se decretar ponto facultativo nesses dias. Item décimo quarto: Autorização para o Diretor do Departamento de Administração se ausentar do Estado, no período de 20/06 a 24/06, às suas expensas. Autorizado. Item décimo quinto: Apreciação do Memo nº 23/05, da Assessoria de Informática, solicitando a confecção de bancadas para computadores, destinadas à Assessoria Legislativa, Assessoria de Imprensa e Apoio Legislativo, bem como de solicitações encaminhadas pelos gabinetes dos Vereadores Romildo Gomes, José Alves e da Secretaria Geral Executiva. Autorizada. Item décimo sexto: Apreciação do relatório encaminhado pela empresa SECULU'S, responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, recomendando a aquisição de compressores para conserto de alguns aparelhos. Autorizada a aquisição. Item décimo sétimo: Apreciação do Memo nº 14/05, do Apoio Legislativo, solicitando a contratação de serviços de scanerização, cadastramento, anexação ao sistema de gerenciamento eletrônico e gravação em CD-ROM, das Atas referentes aos anos de 2000, 2001 e 2002. Autorizada a instauração de processo licitatório competente. Item décimo oitavo: O Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice-Presidente propôs a realização de estudo visando à normatização das audiências públicas no âmbito desta Casa Legislativa. Aprovado. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 10 (dez) de junho de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei  a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, vinte e seis (26) de maio de dois mil e cinco (2005). Presidente: Ver. JOSENILDO SINÉSIO. Primeiro Vice-Presidente: Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR. Terceiro Vice-Presidente: Ver. FRANCISMAR PONTES. Primeiro Secretário: Ver. JOÃO ARRAES."],
    [3158,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito em exercício participa de reunião do Comam",1,"Um grupo de trabalho, formado por três integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) e dois da Prefeitura do Recife (secretarias de Finanças e Assuntos Jurídicos), vai analisar as propostas do IPTU Verde e do Sistema de Conservação Ambiental do Recife. O encaminhamento foi decidido em reunião extraordinária do Comam, realizada na última terça-feira (07), e presidida pelo prefeito em exercício, Luciano Siqueira. O Conselho conheceu, também, o Plano de Implementação de Parques Municipais e a coletânea da legislação ambiental em formato CD-Rom, apresentados pelo Poder Executivo.    A análise das propostas ficará a cargo dos conselheiros Adalberto Arruda, representando a Associação Comercial de Pernambuco -  Armênio Ferreira, da Federação das Indústrias (Fiepe) -  e Carlos Cazumbá, pela Secretaria Municipal de Saúde. Haverá, ainda, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, como convidado, bem como dois servidores indicados pela Prefeitura. O primeiro encontro está marcado para a próxima semana. Além do IPTU Verde e do Sistema de Conservação Ambiental (SCAM), o grupo tratará também da reformulação do regimento interno do Comam, já debatida em reunião anterior.    O prefeito em exercício destacou o processo de democratização iniciado a partir da gestão João Paulo. “A Prefeitura precisa atender à demanda imediata, além de construir legados para o futuro. É nesta perspectiva que o Conselho deve refletir sobre os produtos aqui apresentados”, afirmou. Para ele, o Plano de Implementação de Parques Municipais vai precisar do apoio da sociedade, do esforço da Prefeitura e da participação da iniciativa privada.  Parques - O Plano de Implementação de Parques Municipais vai articular ações de diversos órgãos da Prefeitura para viabilizar a implantação/revitalização de sete parques: Apipucos, Jiquiá, Manguezais, Engenho Uchôa, Caiara, Santana e Boa Viagem.    <b>IPTU</b> - A proposta do IPTU Verde é criar incentivos fiscais para ampliar e conservar as áreas arborizadas da cidade.     <b>CD-ROM</b> - Pela primeira vez em Pernambuco, a legislação ambiental municipal, estadual e federal está reunida num único CD-Rom, lançado durante a Semana do Meio Ambiente.   SCAM - A proposta do Sistema de Conservação Ambiental (SCAM RECIFE) é criar categorias para regulamentar as 25 unidades de conservação municipais, criadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e não enquadradas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)."],
    [3159,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Crianças e adolescentes do Recife abraçam o Rio Capibaribe",1,"Oitenta crianças e adolescentes da Escola Municipal Professor Mauro Mota, de Nova Descoberta, e participantes das oficinas dos Círculos Populares de Campo Grande realizaram uma caminhada e um abraço simbólico ao rio Capibaribe, na manhã de ontem (08). A concentração aconteceu, às 9h, no estacionamento da Prefeitura do Recife. De lá, os jovens seguiram pela avenida Cais do Apolo, passaram pela ponte do Limoeiro e fizeram o abraço simbólico ao rio na rua da Aurora. Durante todo o trajeto, dois batedores da CTTU garantiram a segurança dos participantes da caminhada.     “Este abraço é muito importante para o desenvolvimento das crianças. Elas precisam entender que o rio é muito importante nas nossas vidas, principalmente numa cidade como o Recife”, afirmou a coordenadora pedagógica da Escola Municipal Professor Mauro Mota, Glória de Santana Lima. Depois do abraço simbólico ao rio Capibaribe, as crianças e adolescentes participaram de atividades como futebol, pintura e dança, promovidas pelos Círculos Populares.    Continuando a programação da Semana do Meio Ambiente, acontece, hoje (09), o abraço simbólico da Lagoa do Araçá. Já na sexta-feira (10), alunos de escola municipais realizam o abraço do Mangue do Engenho Uchôa."],
    [3160,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos municipais plantam árvores",1,"Os alunos da Escola Municipal dos Coelhos realizaram, ontem (08), uma atividade especial para comemorar a Semana do Meio Ambiente. Com a ajuda de técnicos da Diretoria de Meio Ambiente (Dirmam) e do Jardim Botânico, as crianças plantaram sete mudas de árvores na área de lazer da unidade.    As mudas de Pau-Brasil, Pau-de-Jangada, Flamboyant, Palmeira-Sabu e Palmeira-Açaí foram produzidas no Jardim Botânico e faziam parte do acervo de plantas nativas de Mata Atlântica. Segundo o monitor de Educação Ambiental Ted Henrique “a iniciativa é essencial para que as crianças sejam sensibilizadas sobre a importância da arborização”.    Enquanto aguardavam a fase de preparação da terra, os alunos realizaram uma rápida encenação sobre as plantas e suas funções. Para a professora do 1° ano do 1° ciclo, Heloísa Helena, a atividade complementa as informações passadas na sala de aula. “Eles percebem, na prática, que devem preservar o meio ambiente. É um ótimo exercício”, comentou."],
    [3161,2005,64,"2005-06-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pixinguinha",1,"Com a simpatia de sempre, esbanjando felicidade e um talento indiscutível, Miúcha levou ao palco do Teatro Santa Isabel, na noite da última terça-feira (07), um pouco da trilha sonora que marcou a sua vida. A cantora relembrou músicas que começou a interpretar na juventude, junto com João Gilberto, Vinícius de Moraes e Tom Jobim - a quem Miúcha “acusa” de ser principal incentivador de sua carreira. O show integra as atrações do Projeto Pixinguinha, que também trouxe ao Recife, na mesma noite, o cantor Everton dos Andes e o Quarteto Maogani."],
    [3162,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.136 DE 06 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 90.800,00 (noventa mil, oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  84.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.800  TOTAL  90.800   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 90.800,00 (noventa mil, oitocentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.137 DE 06 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 49.440,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  29.440  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  20.000  TOTAL  49.440   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  29.440  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  49.440   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.138 DE 06 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.1 5.451.1.106.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.500  TOTAL  3.500   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.500  TOTAL  3.500   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3163,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1471 DE 06 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005-PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Nomear, ARNALDO JOSÉ DE QUEIROZ PAIVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'DDI', do PROMETRÓPELE, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1472 DE 06 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0839/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, matrícula nº 19.254-2, Diretora da Divisão de Análise e Encarregada de Processos, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Admissão e Cadastro de Pessoas, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSÂNGELA ARRAES SAMPAIO COIMBRA, matrícula nº 31.345-6, que esteve de Licença Prêmio, no período de 17 a 29 de maio de 2005, conforme documento em anexo.    PORTARIA Nº 1473 DE 06 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 466/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA, matrícula nº 68.319-3 Diretora da Diretoria Setorial Administrativo Financeira e GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.360-0, Assessora, da Secretaria de Educação, que participou do Curso de Contabilidade Pública e Execução Orçamentária e Financeira, em Natal - RN, no período de 29 de maio a 03 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 1109 DE 30 DE 05 DE 2000  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 53.859/99-IPSEP, com base no Parecer nº 278/2005, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei nº Federal nº 9.917, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:    Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor AURELIANO RIBEIRO DOS SANTOS, Sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, viúva, CPF nº 010.276.664-93, IRACEMA SENA COSTA, companheira, CPF nº 197.213.404-30 e MÁRCIO DE SENA COSTA, filho, no valor de R$ 222,06 (duzentos e vinte e dois reais e seis centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 8709-4, a partir de 01 de julho de 1999.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2051 DE 13 DE 09 DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.05129.0.02, com base no Parecer n.º 261/2002 e a Cota nº 349/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei n.º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:    Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 28 de maio de 2002, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes a gratificação de Insalubridade que vem percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, a servidora VANDIRA RODRIGUES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.074-0.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção"],
    [3164,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO ADIAMENTO  Processo Licitatório nº 002/2005-CONVITE Nº 001/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE: Objeto: Reforma e adequação da Central de Regulação de Exames, bairro da Boa Vista. A  CPLOSE torna público o ADIAMENTO 'sine die' da sessão inicial do referido processo, considerando, a necessidade de promover-se alterações, em face à questionamentos formulados.  Antônio de Pádua Sousa Mendes da Cruz. Presidente.    R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação do Termo de Inexigibilidade n° 02/2005, publicado no Diário Ofícial do Município do dia 28 de abril de 2005, na forma abaixo:     Onde se lê '(Curso na Administração Pública)', lei-se '(Custo na Administração Pública).Recife, 06 de junho de 2005 ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIORSecretário de Finanças    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material para o Laboratório Municipal de Saúde Pública (10 itens), com validade de 12 (doze) meses. Foram  declaradas vencedoras as empresas: BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA. nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09 e 10. GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MÉD. HOSP. LTDA. no item 06.  Recife 06 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    DISPENSA    DE    LICITAÇÃO  Considerando que a Concorrência Pública nº 003/05 (Proc. 06.123.667.7.05) com abertura prevista para 16 de junho de 2005, não disponibiliza a  contratação imediata, o que trará graves conseqüências aos serviços, conforme consubstanciou o Parecer nº 035/2005 da ASJU, autorizo a contratação da  EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, para proteção e manutenção da Orla de Boa Viagem pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, no valor de R$ 549.281,60 (quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).Recife, 31 de  maio  de 2005.Roberto Duarte Gusmão Diretor Presidente  Ratifico as justificativas, o parecer jurídico e a autorização, constantes do Processo n°  06.14799.8.05, cuja dispensa de licitação está amparada na lei invocada, de acordo com a legislação em vigor.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação, do Processo  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005. OBJETO:CONTRATAÇÃO,PELO PERÍODO DE 12(DOZE)MESES,DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA,NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(PASSEIO E UTILITÁRIOS)E,MOTOCICLETA.LOTE A:08 (OITO)VEÍCULOS AUTOMOTORES PASSEIO,0 KM,COM POTÊNCIA DE 1.0 CC(UM MIL CILINDRADAS)OU SIMILAR,04(QUATRO)PORTAS MAIS A PORTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM,COM AR CONDICIONADO,COMBUSTÍVEL À GASOLINA.LOTE B:05(CINCO)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,0 KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08(OITO)PASSAGEIROS,COMBUSTÍVEL À GASOLINA - 03(TRÊS)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,TIPO CAMINHONETE ABERTA E/OU CAMILHÃO PEQUENO,0 KM,COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 1,5 TONELADAS,COMBUSTÍVEL A ÓLEO DIESEL - 01 (UM)VEÍCULO MOTOCICLETA,0 KM,COM POTÊNCIA DE 125 CC(CENTO E VINTE E CINCO CILINDRADAS)OU SIMILAR,COMBUSTÍVEL À GASOLINA,COM BAGAGEIRO INSTALADO DESTINADO A CSURB. A Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise,avaliação e julgamento de todas as documentações apresentadas pelas empresas participantes,na 1ª Fase(Habilitação),do presente Processo, DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados, relativo ao julgamento da HABILITAÇÃO.a)Empresas HABILITADAS: SILTRAN LTDA., TRANSBEZERRA LTDA., SUCESSO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO., LOCCAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA., FOCUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CITYCAR LOCAÇÀO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA-ME., EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA., BOMTOUR SERVIÇOS LTDA., SERVITIUM LTDA.b)Empresas INABILITADAS:EV LOCADORA LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 6.1.2.8.1do Edital -  LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 5.6 do Edital - e S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA., face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 7.1 do Edital.c)Não havendo Recurso relativo as Decisões e Julgamentos desta Comissão,no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 15 de junho de 2005,às 10:00hs,para a realização da Sessão de Abertura das Propostas(2ª Fase do Processo).Recife, 06 de junho de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 241/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  Objeto: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado  D E C I S Ã O   Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes no Parecer no. 54/2005, referente ao Processo nº 241/2005, Tomada de Preços nº 04/2005, objetivando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para julgar IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa ABA FRIO LTDA. Recife, 19 de maio de 2005.  JOÃO DE ANDRADE ARRAES-Primeiro-Secretário.    AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº03/2005. Data e Hora da Abertura das Propostas : 09/06/2005, às 10:00 hs. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Produção e Veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA. LOCAL : Sala de Reuniões da  Comissão de Licitação, situada à Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Recife, 06 de  junho de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.    Processo Administrativo nº 921 /2004 -CPL  Objeto: Bilhetagem Eletrônica  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Parecer nº 59/2005, para a contratação direta da empresa EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, objetivando a adesão ao sistema de bilhetagem eletrônica, no valor global estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fundamento nos artigos 24, inciso VIII e 25, 'caput', da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 02 de Junho de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [3165,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Intimação",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'VG TELECOMUNICAÇÕES ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA' (CNPJ: 03.190.858/0001-54 e CMC: 292.151-0), em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, da juntada de documentos aos Autos de Infração nº 15.05620.7.04, 15.05628.8.04 e 15.05612.4.04 lavrados contra a mesma.   Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte se manifeste sobre a documentação acostada aos autos, a qual se encontra à disposição no Departamento de Fiscalização - 2º andar - Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.     Recife, 06 de junho de 2005    NARA AYRES CARNEIRO LEÃO  Diretora do Departamento de Fiscalização"],
    [3166,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,    PORTARIA TÉCNICA Nº  047/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro do Parnamirim.  R E S O L V E:  I - Proibir o estacionamento de veículos no entorno da Praça do Parnamirim.  II - Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 28 de maio de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 048/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro do Macaxeira, Recife - PE.  R E S O L V E:  I - Proibir o estacionamento de veículos no entorno do Largo Dom Luiz -   II - Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 10 de maio de 2005.    Recife,  07 de junho de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [3167,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos (parte I)",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ DIR. GER. DESENVOLV. E ADMINIST. DE PESSOAS    DEFERIMENTO    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA       EM 01.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.19747.3.02, EDNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LINS 45397.0  07.39417.9.02, DANIELA PARISIO BEZERRA 46026.5  07.30409.0.04, JAIME MARQUES DA SILVA 22441.3  07.30410.8.04, GEOVA JOSE DA SILVA 19560.9    EM 04.10.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.09560.4.04, LOURIVAL VENTURA DOS SANTOS 12603.5  07.23024.9.04, NIEDJA LIMA MELO 64174.1  07.23979.9.04, PATRICIA CAVALCANTE C. DO NASC. 64249.4  07.25349.2.04, REBECA FERNANDA G. DE SIQUEIRA 64076.4  07.25833.1.04, ALEXSANDRA AUGUSTO PIMENTA 64189.0  07.26078.2.04, SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 64151.7  07.26096.0.04, IRLANE DOS SANTOS SILVA 64157.4  07.27111.3.04, MARLENE MARIA OLIVEIRA DE CARV. 64099.9  07.27888.8.04, PETRONIO FREIRE S. RIBEIRO 64252.8  07.27889.4.04, SANDRA DE FATIMA S. MEDEIROS 64237.0  07.28785.8.04, ROSSINI TROCCOLI LACERDA JR. 65523.2  07.30084.3.04, VALERIO SEVERINO DA SILVA 64337.6  07.30088.9.04, MICHELINE F. CAMPOS DE OLIVEIRA 64332.3  07.30105.0.04, ALINE GOMES DA SILVA 64726.1    EM 05.05.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.51818.8.03, EUTALINA CRISTINA DE MELO MUNI 34723.3    EM 06.10.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.22228.0.04, FATIMA DE LOURDES M. F. LIMA 60689.2  07.28316.8.04, ANA MARIA PESSOA PEREIRA LEITE 65917.0  07.28343.5.04, KILDERY EDURADO T FERREIRA 66130.6  07.28565.8.04, MARIA MARGARIDA P. M. FIGUEIREDO 65823.1  07.29752.6.04, MARIA DO ROSARIO M. R. BRITO 66131.0  07.29964.3.04, DANIEL LOPES DOS SANTOS 66154.5  07.29965.0.04, PIRAGIBE BERNARDINO DA SILVA 66222.6  07.29966.6.04, CRISTIANO GONCALVES FERREIRA 66153.0  07.29967.2.04, LUIZ MARINHO FALCAO NETO 66203.0  07.29970.3.04, JOAO PAULO DE SOUZA 66188.0    EM 07.06.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.53937.4.03, CARLOS ALBERTO C. M. CORREIA 61439.0  07.60069.4.03, LEILA FARO CASSUNDE 45881.9    EM 07.12.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.22235.6.04, SEVERINO JOSE CARDOSO 64169.9  07.23049.1.04, EDJANE CABRAL DOS SANTOS 21281.5  07.23405.2.04, GEANE INES DE MESQUITA 64247.5  07.25352.3.04, JOSEANE A ALVES 64274.8  07.25681.7.04, ALAIDE MARIA DA SILVA 45431.6  07.25817.6.04, VANESSA MARIA FERREIRA 64212.6  07.25823.6.04, YANA MARCIA P VALENCA 64592.9  07.25825.9.04, ALCILENE DA CONCEICAO CORREIA 60895.2  07.27897.7.04, DEIZA GOMES SOARES DA SILVA 62461.7  07.28828.9.04, FATIMA ROSANE F. DO NASCIMENTO 65470.0  07.29789.7.04, AMARILDO ALMEIDA DA SILVA 65824.6  07.29791.1.04, NILVANIA MARIA DE OLIVEIRA 65820.8  07.29804.6.04, AURELIO ANTONIO R. DA COSTA 64585.7  07.29807.5.04, ROZINALDA VALENCA DE AMORIM 64090.8  07.29956.0.04, ALMIR BATISTA DE FRANCA JUNIOR 66144.0  07.30068.8.04, ANA CRISTINE REBOUCAS VERAS 65520.9  07.30085.0.04, JOSUE HENRIQUE FRAZAO VIANA 64560.3  07.30094.9.04, JOSINEIDE MARIA ALVES 64282.4  07.39160.4.04, EDSON CAVALCANTI VERA CRUZ 45083.7  07.43188.7.04, JANAILSON FERREIRA DA SILVA 66466.9  07.22235.6.04, SEVERINO JOSE CARDOSO 64169.9  07.23049.1.04, EDJANE CABRAL DOS SANTOS 21281.5  07.23405.2.04, GEANE INES DE MESQUITA 64247.5  07.25352.3.04, JOSEANE A ALVES 64274.8  07.25681.7.04, ALAIDE MARIA DA SILVA 45431.6  07.25817.6.04, VANESSA MARIA FERREIRA 64212.6  07.25823.6.04, YANA MARCIA P VALENCA 64592.9  07.25825.9.04, ALCILENE DA CONCEICAO CORREIA 60895.2  07.27897.7.04, DEIZA GOMES SOARES DA SILVA 62461.7  07.28828.9.04, FATIMA ROSANE F. DO NASCIMENTO 65470.0  07.29789.7.04, AMARILDO ALMEIDA DA SILVA 65824.6  07.29791.1.04, NILVANIA MARIA DE OLIVEIRA 65820.8  07.29804.6.04, AURELIO ANTONIO R. DA COSTA 64585.7  07.29807.5.04, ROZINALDA VALENCA DE AMORIM 64090.8  07.29956.0.04, ALMIR BATISTA DE FRANCA JUNIOR 66144.0  07.30068.8.04, ANA CRISTINE REBOUCAS VERAS 65520.9  07.30085.0.04, JOSUE HENRIQUE FRAZAO VIANA 64560.3  07.30094.9.04, JOSINEIDE MARIA ALVES 64282.4  07.39160.4.04, EDSON CAVALCANTI VERA CRUZ 45083.7  07.43188.7.04, JANAILSON FERREIRA DA SILVA 66466.9    EM 09.11.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.25828.8.04, HONORINA JOVENTINO CRISPIANO 64328.5  07.27884.2.04, JOSE ORLANDO SOUZA DA SILVA 64327.0  07.28552.3.04, MARIA DO SOCORRO G. FERREIRA 65518.0  07.28774.6.04, M. LUCIA DE FATIMA D. DA SILVA 65405.4    EM 10.01.05    PROCESSO NOME MATRIC.  07.22158.1.04, LUANA KASSANDRA DE B. MORAES 64378.2  07.22522.5.04, JAYZE SANTOS MUNIZ DA SILVA 64396.4  07.25679.2.04, DEOLINDA DE LIMA G. X. DA SILVA 64646.6  07.42725.9.04, MOISES GARCIA DO NASCIMENTO 66470.7    EM 10.05.05    PROCESSO NOME MATRIC.  07.30405.4.04, JOSE LUIZ DOS SANTOS  64278.6  07.42628.3.04, CINTIA CRSITINA  M. BEZERRA 64109.6  07.42707.0.04, FERNANDA CODEIRO DO AMARAL  66356.7  07.45466.4.04, LEONARDO DUQUE PORTELA 66355.2  07.45469.3.04, ALINA FARIAS F. DE OLIVEIRA 66359.0  07.45472.4.04, MARIA TERESA DINIZ V. MIRANDA 65782.3  07.45500.8.04, JANAINA LIMA DOS SANTOS 66360.5  07.51882.6.04, JOSINETE SOUZA DA SILVA 45422.5  07.53721.0.04, FELIPE MAIA VIEIRA DE FREITAS 67581.0  07.54465.7.04, CLAUDENICE  JOSEFA DA SILVA 64271.4    EM 10.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.59003.03, MARIA DA CONCEICAO R. DE MELO 60122.6    EM 11.05.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.18003.0.02, LUCIANA CABRAL DOS SANTOS 43136.5    EM 13.05.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.06684.4.04, SERGIO MARCELO DE M. FEITOSA 45233.2  07.10592.3.04, WAGNER LINC FERREIRA 63851.4  07.10593.0.04, FLAVIO JORGE DA S. CAVALCANTE 62314.7    EM 13.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.23014.3.04, RENATA SABINO DOS SANTOS 63612.4  07.23978.2.04, SEVERINO LUIZ DE FRANCA JUNIOR 64207.3  07.25358.1.04, MARINEIDE GOMES DA SILVA ALVES 64186.6  07.25801.2.04, LISELENA DA LUZ BARROS 64129.7  07.25815.3.04, ANA LUCIA GOMES DA SILVA 64057.8  07.25818.2.04, JAQUELINE SOARES DA SILVA 64269.5  07.25826.5.04, VANIA VIEIRA DE SANTANA 64047.2  07.25949.0.04, NUBIA CABRAL DE SOUZA 64051.0  07.25980.4.04, KATIA CRISTINA DOS S. DUQUE 64226.0  07.25996.8.04, STENURWOOD ALVES GONCALVES 64191.9  07.27129.0.04, ANA PAULA DE SIQUEIRA XAVIER 64070.7  07.27850.0.04, JULIANA BARBOSA NEVES 64208.8  07.27994.2.04, ROSILDA MARIA DA SILVA 64114.9  07.29951.9.04, MARIA IZABEL MENDES BARBOSA 64138.8  07.29952.5.04, CLAUDIA GOMES DA ROCHA 64086.0  07.29953.1.04, LUCIDALVA GARCIA SILVA 64061.6  07.29954.8.04, MELISSA DE OLIVEIRA SOARES 64240.3  07.30354.0.04, ROSINETE MALAFAIA 64071.1  07.30386.0.04, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO 64085.5    EM 14.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.61984.8.03, LUZINETE ANDRADE PEREIRA 56477.0  07.05897.4.04, CECILIA GUIMARÃES V. LOPES 63701.0  07.12917.7.04, MARTA ROSA DE SOUZA 63870.0  07.21445.7.04, JOSE BEZERRA CAMARA NETO 64528.8  07.21451.7.04, ANTONIO CAVALCANTI DE A MARTIN 64517.8  07.22216.1.04, LUDMILLA ANGELO F. L. DA SILVA 64431.5  07.23036.7.04, SUERDA JEANE SOARES MENDOCA 64160.8  07.23045.6.04, STELIA MARIA DOS SANTOS 64267.6  07.23050.0.04, EUCLIDES DIAS MARTINS FILHO 64515.9  07.23967.0.04, NORMANDO ROBERTO LANG CAUAS 18328.3  07.23970.1.04, KATIUSCIA ARAUJO DE MIRANDA 64419.0  07.23980.7.04, VIVIANE LIMA PINTO 64479.3  07.23997.7.04, JULIO ISAAC PINILLA DE LEON 64697.8  07.25293.7.04, CICERA LILIAN G. PEREIRA 64170.3  07.25344.0.04, ROBECIA MORAIS DE ASSUNCAO 64452.0  07.25362.9.04, MONICA MARIA DA SI"],
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CARNEIRO 64467.9  07.27875.3.04, SHEILA COSTA DE OLIVEIRA 64472.1  07.27876.0.04, VILMA COSTA DE MACEDO 64473.6  07.28023.0.04, LINDETE GOMES DA SILVA 64434.9  07.28025.3.04, PAULA PEDROSA SOUTO MAIOR 64410.0  07.28026.0.04, ADRIANA LEAL DE LIMA 64446.3  07.28031.3.04, MIRNA SILVA DE VASCONCELOS 64429.6  07.28033.6.04, IRIS CALADO DE ALMEIDA COSTA 64426.2  07.28034.2.04, FERNANDA CANADAS FERREIRA 64413.3  07.28527.9.04, JOSELICE MARIA DE SENA ESTEVÃO 64449.7  07.28598.3.04, MARIA LUCIA DE SOUZA MONTEIRO 65476.7  07.28748.5.04, PRISCILA DE A C DE ALBUQUERQUE 66042.4  07.28761.1.04, KATIA SOUZA SIMAS 64193.8  07.28817.7.04, ANA PAULA DA SILVA 65387.0    EM 14.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.29939.9.04, SIMONE CRSITINA DOS S MEDEIROS 60217.0  07.29958.3.04, JANETE MARIA DA CRUZ SILVA 64259.0  07.29959.0.04, SUELI MARIA VILLAR DOS SANTOS 64283.9  07.29961.4.04, JOELAM DA CONCEICAO OLIVEIRA 64177.5  07.29962.0.04, JACIARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 64213.0  07.29963.7.04, CARLA MONICA DE BRITO 64097.0  07.30125.1.04, CRISTIANO DE L. SILVESTRE 64130.1  07.30387.6.04, JASSUI ALEXANDRE DE SOUZA 64209.2  07.30396.5.04, JOAO ALEXANDRE DOS SANTOS 64075.0  07.30400.2.04, GRAZIELE MARIA DE SANTANA 64234.6  07.30403.1.04, CARMEM LUCIA MOREIRA DA SILVA 64244.1  07.30404.8.04, JOSEPY PÓNTES AMERICO 64214.5  07.30407.7.04, DENISE ALVES DA SILVA 64200.1      EM 15.10.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.22749.1.03, REGINA MACEDO DA SILVA 61042.8  07.27783.3.03, ANDRE MARIO DE AS 44920.0  07.23029.0.04, SUELY CONCEICAO RIBEIRO DA SIL 64113.4  07.23971.8.04, NILCIVANIA ALVES VIEIRA 64338.0  07.23983.6.04, ANA PAULA DA PENHA ALVES 64127.8  07.25335.1.04, RILDILENE FRANCISCA DE LIRA 64336.1  07.25340.5.04, VILMA FIGUEIREDO DA SILVA 64180.9  07.25754.4.04, SANDRA SIMONE S. DA SILVA 64117.2  07.25830.2.04, RENATA GOMES DE ARAUJO 64236.5  07.25946.0.04, PATRICIA VERA S. DA PAIXAO 64094.6  07.25951.4.04, DANIELLY ESTEVAO GONCALVES 64077.9  07.25956.6.04, MARIA DO CEU DA S GONCALVES 64119.1  07.25972.1.04, MARLEIDE JOSE DE OLIVEIRA 64083.6  07.25978.0.04, ANA CLUDIA DUARTE PESSOA 64159.3  07.25986.2.04, FABIANY BARBOSA DA SILVA 64155.5  07.25988.5.04, DILMA FERREIRA DA SILVA 64080.2  07.27108.2.04, ROZANE LEAL DO NASCIMENTO 64108.1  07.27696.1.04, THALES DOUGLAS X DO ROSARIO 64087.4  07.27709.6.04, ROSANGELA EVANGELISTA XAVIER 64198.0  07.27847.0.04, ELISSANDRA FRANCISCA DOS SANTOS 64202.0  07.27861.2.04, SERGIO DE ARAUJO PAIVA 64242.2  07.27870.1.04, CARLA ENEIDE DE O QUEIROZ 64581.9  07.27885.9.04, VANESSA PEREIRA DA SILVA 64104.3  07.27989.9.04, LUCINDA CIPRIANO DA SILVA 64231.2  07.27990.7.04, ZILMA GOMES LUZ 64192.3  07.28021.8.04, REJANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA 64225.5  07.28035.9.04, SANDRA DE OLIVEIRA 64069.2  07.28070.9.04, VANDELUCIA BENTO DA SILVA 65742.1  07.28523.3.04, MARIA CLAUDIA XAVIER DE PONTES 64341.4  07.28540.5.04, EDINALDO BRITO DOS SANTOS 65386.6  07.28545.7.04, LADJANE GALVAO DIAS DA SILVA 65431.2  07.28546.3.04, CAROLINA DE MORAIS COUTINHO 65433.1  07.28595.4.04, MARIA DA CONCEICAO N SALES 65441.8  07.28601.4.04, MONICA SOARES DA SILVA 65427.4  07.28604.3.04, SILVANIA SILVA DO CARMO SOUZA 65412.6  07.28607.2.04, SANDRA MARIA DA SILVA 65436.5  07.28623.8.04, CLAUDIA GONZAGA DOS SANTOS 65393.8  07.28632.7.04, MARIA BETANIA O DO NASCIMENTO 65407.3  07.28637.9.04, GEANE MARIA DA SILVA 65454.7  07.28762.8.04, MIRNA BATISTA CARNEIRO 65430.8  EM 15.10.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.28763.4.04, ANA LUCIA C. A BARROS 65381.3  07.28765.7.04, VANLEIDE MARIA DOS SANTOS 65397.6  07.28766.3.04, PATRICIA DE SOUZA MENDES 65404.0  07.28771.7.04, LUCIANE MARIA DA SILVA 65394.2  07.28773.0.04, ROSEANE PEREIRA DE LUCENA 65444.1  07.28775.2.04, TANIA CRISTINA SOUZA DA SILVA 65429.3  07.28782.9.04, EDILMA ALBERTINA DA CUNHA 65411.1  07.28783.5.04, ADRIANE FARIAS PATRIOTA 65455.1  07.28811.9.04, ALAIDE MARTINS SOUZA 65542.9  07.28812.5.04, SIMONE BORGES DIU BARROS 65505.0  07.28830.3.04, DJANE PRAXEDES DANIEL 65396.1  07.29767.3.04, TEREZA CRISTINA DA S PINHEIRO 65418.3  07.29768.0.04, KARINA KARLLA RIBEIRO DA SILVA 65409.2  07.29769.6.04, VIVIAN DANIELLY C.S. 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DE SOUZA 64570.9  07.25391.9.04, VANESSA CASSIMIRO DA SILVA 64201.6  07.25423.8.04, ISABEL ARAUJO DE SOUZA 15804.4  07.25429.6.04, MARCIA CRISTIAN DE SOUZA MONTE 54418.8  07.27114.2.04, FRANCISCA EDNA DO NASCIMENTO 64470.2  07.27636.9.04, MAYRA LINHARES CORREA 65634.9  07.27700.9.04, TACIANA CORDEIRO DE SOUZA 63772.3  07.27809.0.04, EDNA MARIA S. DE MIRANDA COSTA 64404.2  07.27893.1.04, ROSANE MARQUES B. DE MELO 64471.7  07.28490.8.04, INGRID MARIA DA SILVA 66002.2  07.28515.0.04, GILVANEIDE CELINA MARCELINO 34604.0  07.28528.5.04, CACILDA SANTANA DA SILVA 64461.1  07.28562.9.04, JAQUELINE CINTIA DO NASCIMENTO 65832.2  07.28563.5.04, MARCIA MARIA DA SILVA 65830.3  07.28564.1.04, JOSELI SOARES DOS SANTOS 65829.9  07.28566.4.04, ANDREZA ALVINO FERREIRA 65822.7  07.28569.3.04, CRISTINA FRANCISCA DE ANDRADE 65819.3  07.28574.7.04, ANTONIO CARLOS DA SILVA 65833.7  07.28617.8.04, ANDREA LUZIA DOS SANTOS 65635.3  07.28640.0.04, MARIA JOSE GOMES DE FREITAS 66039.0  07.28641.6.04, CLAUDIA FABIANA MESQUITA FONTE 66013.2  07.28730.9.04, VALERIA CORREIA DE ARAUJO PERES 66007.5  07.28733.8.04, JOSELMA MORAIS DA SILVA 66040.5  07.28735.0.04, MARILEIDE SEVERINA S. NASCIMENTO 66003.7  07.28741.0.04, MARIA RAIMUNDA DA SILVA 66004.1  07.29730.2.04, LINDALVA COELHO DE CARVALHO 65557.7  07.29751.0.04, MARINALVA DOS SANTOS 66132.5  07.29761.5.04, RICARDO LUIZ DE F. FILHO 64251.3  07.29793.4.04, ANA PAULA MACEDO DE SOUZA 65480.5  07.29802.3.04, VALERIA MARIA C. F. ANDRADE 65493.4  07.29979.0.04, MARIA JOSE AQUINO DA SILVA 45950"],
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DE ALMEIDA 64049.1  07.49730.8.04, ADRIANO DA SILVA DIAS 67457.5  07.50908.1.04, ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 67502.1  07.50940.2.04, VALTER UBIRANI DE ANDRADE LIMA 64232.7  07.51853.6.04, LENILDA DE OLIVEIRA SALES 65835.6  07.56060.4.04, TACIANA CORDEIRO DE SOUZA 67445.0    EM 18.05.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.25560.9.02, LIANA ANASTACIA M DE OLIVEIRA 46160.6  07.44691.8.02, VERONICA CORREIA DINIZ ARRAIS 45035.9  07.54168.6.02, ANDREA DE MELO SANTOS 60686.9  07.21943.9.03, JOSEANE CLECIA P. NOGUEIRA 61516.1  07.57776.5.03, FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA 63538.6  07.57784.8.03, MARTA DE ANDRADE LIMA COELHO 40288.6  07.57903.7.03, ZENARA DE LIMA SILVA 63477.7  07.58894.1.03, SHIRLEY ADELINO DA SILVA 62965.7  07.58902.4.03, KARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA 62957.0  07.59049.3.03, CRISTIANE CARLOS DE A. V. SANTOS 44458.1  07.59571.1.03, PETRUCIO FEITOZA DOS S. JUNIOR 62982.4  07.60543.8.03, SUELDA SOUZA DINIZ 63494.4  07.60548.0.03, ALAN CANDIDO MELO DA SILVA 63762.8  07.60923.5.03, MONICA NOLETO DE SAMPAIO 43684.5  07.60934.7.03, FERNANDO ANTONIO P. LINS JUNIOR 62952.8  07.61427.1.03, ELMARA ALMEIDA DE ARAUJO 63472.4  07.61925.1.03, ALCIONE MARIA DA SILVA 63476.2  07.05834.2.04, RAIMUNDA DE JESUS DANTAS 60060.2  07.06641.3.04, ADRIANA G. DE OLIVEIRA 45941.3  07.06642.0.04, MARIA GILVANETE DE FRANCA 43141.8  07.06645.9.04, GISELE ALEXANDRE DA SILVA 63515.1  07.09328.4.04, MARIA JOSE PEREIRA DE ALMEIDA 43598.2  07.09710.6.04, WARNEIDE DANTAS DE CARVALHO 63871.5  07.09717.4.04, CARLOS ALEXANDRE O NASCIMENTO 45449.8  07.10772.1.04, WILMA DE CASSIA C. DO NASCIMENTO 63944.9  07.10774.4.04, SERGIO AUGUSTO BEZERRA 63768.5  07.10776.7.04, CAROLINA LUIZA COSTA SILVA 63940.0  07.10777.3.04, ARTHUR XAVIER DE O. ALCANTARA  63939.6  07.11519.8.04, MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE 63481.5  07.11995.4.04, ANNA CLAUDIA LUNA LIMA 43171.4  07.11997.7.04, MANCY CAVALCANTI GALINDO 45395.0  07.11998.3.04, CLOVIS WALTER DE S. CABRAL 44151.0  07.12911.9.04, LEONISIO SOARES DE LIMA 63943.4  07.12912.5.04, WALDIR JOSE ALVES FEITOSA 62480.3  07.12913.1.04, LINDETE GOMES DA SILVA 43176.7  07.13176.0.04, ADRIANO MARTINS DANTAS 63937.7  07.13181.4.04, KATIANE CAVALCANTI S. MEDEIROS 63986.0  07.13182.0.04, MARILENE BARBOSA DE SOUZA 63651.1  07.13184.3.04, TALES DESCARTES MARQUES DA SIL 63947.2  07.13195.5.04, ROSANGELA CRISTINA Q. MARINHO 63614.3  07.13204.4.04, VIRGINIA LIMA PINTO 65268.8  07.13333.9.04, ELVIO ALEXANDRE LEITE 63941.5    EM 18.10.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.22219.0.04, SOLANGE CABRAL DOS SANTOS 64238.4  07.22523.1.04, ROSANGELA M. DE ALBUQUERQUE     64136.9  07.23010.8.04, VERALUCIA F. F. DE LIRA 64139.2  07.23042.7.04, JOELMA DE MEDEIROS BATISTA 64148.3  07.23477.3.04, VANESSA GONCALO DIAS 64185.1  07.23989.4.04, IVO BARBOSA DA COSTA FILHO 64215.0  07.25416.1.04, LINDIVALDA MARTA CESARIANA SAN. 64101.0  07.25418.4.04, MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA 64054.4  07.25763.3.04, UILMA MENEZES DA SILVA 64074.5  07.25774.5.04, EDILENE DA COSTA SILVA 64263.8  07.25776.8.04, ELISANGELA DE OLIVEIRA CORREIA 64126.3  07.25955.0.04, ISIS MENDES BATISTA 64162.7  07.25957.2.04, JANAINA GUEDES F. DO NASCIMENTO 63942.0  07.28625.0.04, ROSALIA MARIA DA SILVA 65384.7  07.28633.3.04, VALERIA CRISTINA DA SILVA 65385.1  07.28639.1.04, IVANA RUBIA ALVES DE FARIAS 65439.9  07.28777.5.04, ELIS REGINA BRAZ P. DE FRANCA 65400.1  07.29776.2.04, MARCIA MOURA PINTO 65392.3  07.30056.0.04, MARCIA DANTAS NACRE 64255.1    EM 22.11.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.58999.8.03, NIEDIZANGELA K. B. DE LIMA 60488.5  07.25291.4.04, EDMERCIA HOLANDA MOURA 64577.0  07.25993.9.04, KARINA DE PAULO LIRA 62372.0    EM 23.09.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.60234.5.03, SONIA MARIA MACHADO DE A CAMPO 63771.9    EM 24.11.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.22212.6.04, LARA CRISTIANINE TENORIO 64703.7  07.23031.5.04, ROSINEIDE RODRIGUES CAVALCANTI 46085.3  07.25994.5.04, EUVALDO ANGELINE DA S. FILHO 64584.2  07.25998.0.04, ERICK ISAAC MORENO MARTINEZ 38746.7  07.27999.4.04, FABIA ALEXANDRA POTTES ALVES 64405.7  07.28331.7.04, THERESA CHRISTINA P PADILHA 65535.7  07.28332.3.04, VERA LUCIA SIQUEIRA DE MORAIS 65534.2  07.28620.9.04, MILENA CINTRA M MERGULHAO 65536.1  07.28736.7.04, HERICA RAFAEL LEITE 65497.2  07.28737.3.04, MARCIO SILVA P DE CARVALHO 65499.1  07.29957.7.04, ROSANGELA CHRISTINA B BASTOS 65941.0  07.30108.0.04, LUCIA DE FATIMA NUNES FREITAS 65938.6  07.30113.3.04, LUCIA DE FATIMA MODESTO DA SIL 64435.3  07.30383.0.04, PATRICIA MADRUGA REGO BARROS 65939.0    EM 29.10.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.10590.2.03, TANIA MARIA ARAUJO FILGUEIRA 46198.9    EM 30.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.29451.8.03,  MARLENE FERNANDES D. DA SILVA 41478.0  07.31175.4.03, DAYSE ALCEBIADES PONTES 43172.9  07.12920.8.04, MIRTES GOMES DA SILVA ARRUDA 63688.0  07.13197.8.04, GLEDSANGELA RIBEIRO CARNEIRO 64053.0  07.13198.4.04, CARINE DA SILVA COUTO  64161.2  07.13205.0.04, ETELVINA DE ALMEIDA 64137.3  07.13208.0.04, IRIS EUCARES ALVES DE SOUZA 64091.2  07.13210.4.04, GISELE PEREIRA DA SILVA 64141.1  07.13211.0.04, RINALDA DE SANTANA 64134.0  07.13213.3.04, MARIA JOSE DE OLIVEIRA CALADO 64168.4  07.22214.9.04, JOSENILDA CAVALCANTI DA SILVA 64691.0  07.22234.0.04, MARIA LUCIVANIA DOS SANTOS 64297.2  07.23038.0.04, ADRIANA KARLA C. FIGUEIREDO 64150.2  07.23040.4.04, SHEILA FERREIRA BATISTA  64133.5  07.23043.3.04, ROSIANE LOURDES DE C. SANTOS 64218.3  07.23057.4.04, JACILENE MATIAS LIMA 64084.0  07.23470.9.04, SONIA MARIA DOS SANTOS 61101.8  07.23472.1.04, MARCIA CRSITINA A DE A SOUZA 64254.7  07.23473.8.04, MARIA MADALENA G. FERREIRA 64120.6  07.23476.7.04, MARTA CORREIA VALERIO DA SILVA 64124.4  07.23479.6.04, LUCIANA CLEMENTINA DA SILVA 64142.6  07.23482.7.04, VIVIANE LUCENA PESSOA DE MELO 64221.7  07.23483.3.04, ANA MONICA PONCIANO DA SILVA 64102.4  07.23484.0.04, ROSINETE DO CARMO RAPOSO 64211.1  07.23487.9.04, CICERA LEILMA GONDIN PEREIRA 64131.6  07.23489.1.04, ROSEANE GOMES DE O SANTOS 64194.2  07.23494.5.04, ROSELI PEREIRA DE LIMA 64112.0  07.23496.8.04, JANAINA RAIMUNDA DE LIMA 64050.6  07.23981.3.04, REJANE LEITE DA SILVA 64123.0  07.23990.2.04, FABIOLA FRANCISCA S DE MELO 64330.4  07.25280.2.04, FLAVIO RODRIGUES DE MELO 64481.2  07.25316.7.04, RIVANEIDE MARIA FERREIRA 64299.1  07.25333.9.04, GEYSA GOMES COELHO 64342.9  07.25338.0.04, AMELIA MARIA MOREIRA DA SILVA 64340.0  07.25420.9.04, PATRICIA MILENA C VERSPEELT 64314.1  07.25761.0.04, VILMA GOMES DE LUNA 64307.0  07.25832.5.04, ABRAAO BARBOSA DA SILVA 64335.7  07.25884.5.04, APOLONIO ALVES DE LIMA JUNIOR 64322.8  07.25888.0.04, LUIZ CARLOS MELO DE SOUZA 64333.8  07.26072.4.0"],
    [3170,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos (parte I)",4,"4, RAMIRO MANOEL DA SILVA FILHO 62959.0    EM 30.09.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.27106.0.04, SANDRA RIOS ALBUQUERQUE 64596.7  07.27110.7.04, LEONCIO TENORIO DA S. JUNIOR 64334.2  07.27116.5.04, FERNANDO PEREIRA DA SILVA 64345.2  07.27872.4.04, WILLIAN GIL DE O MONTANHEIRO 64331.9  07.27878.2.04, CAIO ADRIANO PEREIRA 64326.6  07.27992.0.04, MARIA CLARA P  GOMES 64591.4  07.27993.6.04, ANA PATRICIA S DE QUEIROZ 64567.5  07.28009.8.04, ANA CLAUDIA DE P MONTEIRO 64590.0  07.28014.1.04, CICERA DOS SANTOS GOIS 64321.3  07.28022.4.04, THIAGO DE SOUZA ARAUJO 64323.2  07.28030.7.04, ANTONIO MARCOS DA SILVA 64276.7  07.28055.0.04, FLAVIA GOMES CORREIA 64507.2  07.28319.7.04, MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS 66212.0  07.28330.0.04, DEYVSON DO NASCIMENTO GOMES 66156.0  07.28531.6.04, CRISTIANE MARIA DE P TEIXEIRA 64509.1  07.28533.9.04, FABIANA G CABRAL DE SOUZA 64571.3  07.28541.1.04, ANTONIETA RODRIGUES DE LIMA 65406.9  07.28548.6.04, LILIA PATRICIA DE SOUZA MELO 65449.4  07.28551.7.04, SUELY RAMPCHE GUEDES 65511.8  07.28555.2.04, JOAO BATISTA PIRES TORRES 65553.9  07.28577.6.04, KATIA DE BARROS FERREIRA 65865.2  07.28602.0.04, EDURADO PANTA DOS PRAZERES 65410.7  07.28606.6.04, RENATA M. ALVES DA SILVA 65416.4  07.28609.5.04, MARIA DE FATIMA DE FARIAS 65422.1  07.28610.3.04, ELIETE VITAL DA SILVA 65458.5  07.28613.2.04, MARIA MARTA DELGADO B DA SILVA 65443.7  07.28614.9.04, HOSANA ALVES PEREIRA 65414.5  07.28615.5.04, MORGEANNY EUFRAZIO MUNIZ 65457.0  07.28622.1.04, MARIA AUXILIADORA DE SOUZA 65442.2  07.28624.4.04, NOEMIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE 65450.9  07.28626.7.04, ADNA BELARMINO DE SOUZA 65437.0  07.28635.6.04, MARCIA CRISTINA MACEDO BARROS 65445.6  07.28749.1.04, DANIELE ALCIOLI DA SILVA 66044.3  07.28797.6.04, MARIA DO SOCORRO CARVALHO 65419.8  07.28798.2.04, ROBERTA ALVES GOMES 65408.8  07.28802.0.04, RAIMUNDA DE JESUS DANTAS 65426.0  07.28804.2.04, LUCILENE MARIA DA SILVA 65435.0  07.28806.5.04, MARCIA BEZERRA RAMOS 65530.4  07.28807.1.04, LUCIANA MARIA C SILVA 65395.7  07.28810.2.04, RAIMUNDO MACIEL F E CASTRO 64566.0  07.28813.1.04, ANDREA CAMPOS FERRAZ 65492.0  07.28904.7.04, AUREA MARIA TAVARES DA HORA 65551.0  07.29739.0.04, JOSEFA MARIA DE FREITAS 65447.5  07.29762.1.04, MARIA SIDNEY SANTAN LOURENCO 65421.7  07.29773.3.04, MARIA BETANIA DOS SANTOS 64344.8  07.30058.2.04, MAGNUS VINICIUS DA SILVA ALVES 64261.9  07.30069.4.04, ANDREZA KARLA DA SILVA 65452.8  07.30071.9.04, ANA CLAUDIA DA SILVA 65438.4  07.30072.5.04, IRMA BISPO DOS SANTOS 65382.8  07.30123.9.04, JORGE FRANCISCO DOS SANTOS 64320.9  07.30360.0.04, OSMAN IZIDIO DA SILVA 64144.5  07.30394.2.04, MICHELE FERREIRA LEMOS 64064.0  07.30402.5.04, RENEIS PAULO LIMA DA SILVA 64171.8    EM 27.11.03       PROCESSO NOME MATRIC.  07.49585.0.03, SILVIA OLIVEIRA BEZERRA 60658.1    EM 28.11.03    PROCESSO NOME MATRIC.  07.17512.9.02, MARIA THEREZA BIOCA NEVES 43914.6  07.19151.3.02, WALKELUCIA DOS S. FELISMINO 45838.3  07.27409.6.02, TALMA LEDA BORGES DE BARROS MOU 46131.4  07.33822.9.02, MARIA JUCICLEIDE ALVINO BARROS 46154.9  07.33823.5.02, FRANCISCA CARMEN TEIXEIRA CABR 46158.7  07.35318.6.02, KATIA LAZERA DUARTE 46233.0  07.36713.6.02, FATIMA ROSANE F. DO NASCIMENTO 45843.6  07.37349.6.02, ROSALIA SOARES DE OLIVEIRA 46234.4  07.38365.5.02, MONICA MICHELE BARROS CAVALCAN 46151.5  07.41196.6.02, LUCIANE VICTOR DO NASCIMENTO  45841.7  07.49949.3.02, OLIMPIO CESAR ALENCAR CUNHA 60826.9  07.49951.8.02, ANTONIO CARLOS DA S. RODRIGUES 45869.4  07.51341.9.02, PAULO HENRIQUE COSTA RIETRA 60643.3  07.10590.2.03, TANIA MARIA ARAUJO FILGUEIRA 46198.9  07.12586.2.03, NELIDA CAVALCANTI DE A LIMA 60690.7  07.12588.5.03, ERIKA CARDOSO DE V. AUTRAN 60659.6  07.17224.1.03, MARIA DA CONSOLAÇÃO C. BATISTA 60663.4  07.23287.1.03, LEANDRA MACEDO DA SILVA 62075.5  07.23332.7.03, LEDA CRISTINA DA SILVA MOURA 62085.0  07.23653.8.03, MARCIA CRISTINA MENDES DE FRAN 62072.2  07.27990.9.03, MARIA DANIELLE CLEMENTE COSTA 60821.6  07.28998.3.03, EUGENIO FAUSTO BEZERRA NENES 60491.9  07.29002.9.03, LEBANIA SEVERINA DOS SANTOS 62073.6  07.29249.4.03, ERONILDES GUILHERMINO DOS SANT 62090.3  07.30380.3.03, KARLA PATRICIA T FERREIRA 60665.3  07.30381.0.03, JOSE EDILSON REIS DA SILVA 61040.9  07.30384.9.03, ADRIANA MARIA CORREA ALVES 33861.5  07.34294.4.03, JULIANA CLAUDIA N DE SANTANA 62387.9  07.34296.7.03, ALLYSON JOSE TOME 62080.8"],
    [3171,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos (parte II)",1,"07.34324.0.03, LEONARDO ROGERIO A MONTEIRO 45710.0  07.34326.3.03, FERNANDO CARLOS N DE CASTRO 62388.3  07.34328.6.03, IRENE MARCELINO DA SILVA 45554.7  07.34704.8.03, ROSARIA MARIA MELO DE AGUIAR 62081.2  07.34705.4.03, FABIO JOSE DE MELO DOS SANTOS 61440.4  07.34708.3.03, ANA CRISTINA R DE LIMA 60234.7    EM 28.11.03    PROCESSO NOME MATRIC.  07.34710.8.03, ANA MARIA BATISTA 61446.1  07.34716.6.03, ROSIMERE VICENTE 45578.6  07.34717.2.03, JORGE D ABREU COSTA 45967.1  07.34719.5.03, MARIA DO C. RODRIGUES COSTA 45572.9  07.34720.3.03, ANA MARIA DE OLIVEIRA 45636.1  07.34722.6.03, ANDREA FERREIA LEITE 62308.0  07.34724.9.03, TACIANA MARQUES R DO CARMO 62391.7  07.34929.0.03, SIMONE MARIA DOS SANTOS 45099.0  07.35562.2.03, ALEXSANDRA PAULA F DA SILVA 60083.7  07.35566.8.03, GREISON RAMOS DOS SANTOS 45543.7  07.35757.8.03, RODRIGO PERREIRA DA FONSECA 45713.3  07.35759.0.03, CRISTINA DIAS DE CARVALHO 45528.9  07.35769.6.03, ANDRE LUIS DA SILVA 61420.3  07.35850.8.03, ILMA OLIVEIRA DE V G DA SILVA 62485.6  07.36259.1.03, GEORGETT JOSE DA SILVA 62940.3  07.36275.7.03, RAQUEL LEITE GOMES 45580.5  07.36279.2.03, GEANE BRAZ FERREIRA 62404.8  07.36533.6.03, MARCIO DE LIMA TAVARES 61513.8  07.36551.4.03, JOCIE MEIRE SILVA DE ARRUDA 62088.4  07.37120.7.03, REGINALDO ALVES DE SOUZA 61442.3  07.37929.0.03, PATRICIA CAVALCANTI SILVA 60822.0  07.38014.6.03, ANGELA MARIA LINS  62941.8  07.38026.4.03, CLARALUCIA PETTY DE SÁ 62076.0  07.38521.5.03, RAFAEL UMBELINO NUNES DE MELO 45579.0  07.38522.1.03, HILTON FABIO VALENTIM DA SILVA 62389.8  07.38524.4.03, SYDCLECIA MARIA M B E SILVA 62071.7  07.42133.6.03, DANIEL SOBRAL FILHO 63537.1  07.42255.4.03, CIRILIA MARIA DOS S ALEXANDRE 63545.8  07.42265.0.03, SANDRA LUCIA DE VASCONCELOS  63549.6  07.42266.6.03, CARLOS AUGUSTO B DE OLIVEIRA 63546.2  07.42999.3.03, LIDIANE LILIAN M E SILVA 63547.7  07.43000.0.03, MARCIA SANTANA DA SILVA 63539.0  07.44369.7.03, JOAO BOSCO DOS SANTOS CARDOSO 62947.5  07.45800.3.03, SHEYLA FABIOLA N DIAS PEREIRA 62951.3  07.47340.0.03, JORGE AMARO DA SILVA 61488.2  07.49601.5.03, AERLANE ZAMBONI M SELLI 40199.0    EM 12.02.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.16648.4.02, LAIS SOUZA RAMOS 43347.8  07.16786.8.02, TADEU JOSE BRAGA TORRES 41731.6  07.17677.8.02, CRISTIANE DA MOTA MODESTO 43907.4  07.17754.2.02, OSWALDO GOMES CORREA NEGRÃO 43227.0  07.18596.1.02, VANIA ELEOTERIO A CAMPELO 40110.5  07.18639.2.02, MARIA AMELIA XAVIER DE BRITO 43521.2  07.18640.0.02, WANDA LUCIA SOUZA DE LORENA 43687.9  07.18641.7.02, CELIAN TEREZA BATISTA LIMA 43155.1  07.18643.0.02, ELIANE VILACA FIGUEIREDO 43157.0  07.18665.3.02, GEORGE MARIO DE A S GUSMAO  44118.0  07.18666.0.02, VERONICA DE FATIMA DA S SANTOS 44154.4  07.18667.6.02, ROSEMARY VAREJÃO F. DA SILVA 44150.6  07.19094.0.02, SIMONE OLIVEIRA DE MENEZES 45826.9  07.19178.9.02, LEILA ELIZABETH B. HERCULANO 43112.6  07.19194.4.02, MARTHA TEREZA C. S. ALBUQUERQUE 43164.2  07.19481.3.02, LEILA ELIZABETH B. HERCULANO 41483.3  07.24980.4.02, AMELIA C. S. DE SOUZA CRISTINA 43350.1  07.27754.5.02, CRISTIANE DA MOTA MODESTO 44492.6  07.27764.0.02, MYRIAN PIMENTEL DE M G PONTES 45910.2  07.33822.9.02, MARIA JUCICLEIDE ALVINO BARROS 46154.9  07.34282.8.02, ROZANA BRAZ COSTA 46217.7  07.36240.0.02, SHEILA PEREIRA DE SÁ FONTES 46144.3  07.37155.7.02, ANA ELIZABETH M ROSA PONTES 43299.8  07.37353.3.02, AMELIA C. S. DE SOUZA CRISTINA 43350.1  07.38038.4.02, GESILDA MARIA H. DOS SANTOS 45382.1  07.38896.0.02, GISELIA R DE ALBUQUERQUE 43502.6  07.40165.0.02, CLAUDETTE TRINDADE DE ARAUJO 43515.5  07.40819.0.02, EUGENIO PACCELLE C DE GODOY 43516.0  07.43501.0.02, CARLOS ALBERTO CORREIA LOPES 60276.8  07.44101.6.02, MARILUCE SANTAN DA SILVA 37671.7  07.44787.5.02, AGOSTINHO HOLANDA CORDEIRO 21118.2  07.45478.6.02, TELMA MARIA DE A E SILVA 43146.0  07.45785.6.02, EURIDICE FERREIRA DE LUNA 60676.3  07.47121.8.02, VERONICA BEZERRA DA SILVA 45407.7  07.49886.1.02, ROSALVA VALERIA GOMES DE LIMA 60104.4  07.51030.3.02, SANDY GOUVEIA FIRMINO 60679.7  07.51031.0.02, EDNALDO SILVA DE ANDRADE 45937.5  07.51464.3.02, SILVANA LIMA AMORIM 60215.0  07.51687.2.02, AMELIA CRISTINA S DE S RODRIGUES 60712.9  07.52249.9.02, FLAVIA CRISTIANE DE AMORIM 41800.1  07.52278.9.02, SOLANGE FORTE DE SIQUEIRA 44637.9  07.52284.9.02, FLAVIA DA ROCHA FREITAS 60645.2  07.53841.9.02, PAULA FRANCINETTI C. L. FURTADO 43165.7  07.54614.6.02, REGIA LUCIA AMORIM DA NOBREGA 34792.7  07.55962.8.02, VANIA TEREZA PENHA DE AZEVEDO 45423.0  07.57850.2.02, SEVERINA MARIA DA S. V. NOVA 46227.2  07.05892.4.03, VALDILENE MARIA S. NASCIMENTO 45409.6  07.06517.2.03, MARIA DAS GRAÇAS A DE A PINTO 60906.4  07.08554.2.03, VALERIA LIMA DA SILVA 45408.1  07.10673.5.03, MARIA ELIANE DE S. SOARES 43117.9  07.13205.2.03, JOSE GENES SALES CAVALCANTI 60584.3  07.15397.6.03, CLEONUSIA BATISTA LEITE 60664.9  07.16434.2.03, SIMONE SILVEIRA X DE ANDRADE 61489.7  07.19104.3.03, JOSE GERALDO M V DA SILVEIRA 60650.5  07.19379.2.03, TERESA CRISTINA VIEIRA MARTINS 60708.0  07.22452.9.03, VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA 60688.8  07.22604.3.03, ROSA VIRGINIA TOSCANO DA SILVA 20054.2  07.22925.4.03, JOSENILDA CACULA DE L BARROS 61902.3  07.23628.3.03, ERIKA RAMOS DE OLIVEIRA 45398.4  07.23629.0.03, CAIO ADRIANO PEREIRA 45420.6  07.28113.1.03, FRANKLIN DO NASCIMENTO ANDRADE 61963.0  07.29575.9.03, MARIZA DA SILVA 43498.6  07.30115.8.03, ANA CAROLINA C. DE OLIVEIRA 43154.7  07.31939.4.03, ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCANTI 32060.2.  07.35426.1.03, TANIA MARTINS DA ROCHA 34303.7  07.35849.0.03, FERNANDO ANTONIO RIBEIRO CAMAR 62468.0  07.36055.7.03, ROSYCLEIDE AUGUSTO DOS SANTOS 45424.4  07.36288.1.03, ANTONIO CLEMENTE DA SILVA 46238.2  07.36292.9.03, ROSILEIDE DO NASCIMENTO DE SEM 46069.0  07.36729.8.03, GLAUCIA PIMENTEL MENDOÇA 61964.5  07.37364.3.03, MARCIA MARIA M DE ALBUQUERQUE 44171.1  07.38526.7.03, RISONETE PEREIRA DE SOUZA 62462.1  07.42063.8.03, ELAINE BARBOSA MONTEIRO 42087.3  07.43007.4.03, ANTONIO MARCOS DA SILVA 62481.8  07.4562.05.03, CRISTIANE ANUNCIADA A GOMES 61456.7  07.45759.3.03, MARIA DA CONCEIÇÃO S BARBOSA 61091.0  07.48012.6.03, GIOVANNI OLIVEIRA R FILHO 63509.4  07.48015.5.03, ROSANGELA MARIA DA SILVA 63499.7  07.50414.0.03, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 45427.8  07.50730.0.03, CLAUCIA REGINA AGUIAR 45914.0  07.51573.5.03, PATRICIA BORBA NASCIMENTO 45948.5  07.51574.1.03, VERONICA MARIA LIMA KIRZNER 63464.8  07.51919.9.03, ANA LUCIA SAMPAIO 62949.4  07.52462.2.03, LILIA PATRICIA DE SOUZA MELO 62477.0  07.52633.1.03, ERIKA AZEVEDO RODRIGUES 44907.1  07.52649.5.03, ROSINEIDE FER. DO NASCIMENTO 44450.5  07.52934.1.03, DJALMA ALVES DE MELO 63468.6  07.53144.4.03, JERUSA PEREIRA DA SILVA 32035.9  07.53146.7.03, GLILMA CARLA DE FARIAS FONSECA 60715.2  07.53150.4.03, MARIA AURORA FELIX D CUNHA 61909.5  07.56003.2.03, ROSILENE FERREIRA DE ALBUQUERQUE 46128.0  07.57898.3.03, ARLETE MARIA DA COSTA 62945.6  07.58996.9.03, ANA LUCIA GONCALVES BRAZ 24120.3    EM 17.02.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.35272.6.02, MARIA DO ROSARIO N. DE BARROS 41495.8    EM 18.02.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.16787.4.02, CIBELE PELINCA DA COSTA 43819.2  07.18594.9.02, CYNTHIA MARIA DE O. CHACON   41722.5  07.18636.3.02, ABIA SILVA DO NASCIMENTO LIRA 4353"],
    [3172,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos (parte II)",2,"8.0  07.19104.5.02, JOSE ANACLETO CORREIA E SA        43111.1  07.19179.5.02, DIANA MARIA TAVARES DE SOUZA 43105.4  07.19200.4.02, TANIA BEZERRA C. DE ALBUQUERQUE 43123.6  07.25562.1.02, VERA LUCIA DE BRITO FERREIRA 45840.2  07.27413.3.02, KARLA ROMANA FERREIRA DE SOUZA 46152.0  07.27643.9.02, VALERIA CORREA DE A PERES 46165.9  07.33831.8.02, FATIMA SANTOS VELOSO 46166.3  07.36710.7.02, MARIA LUCIA MENEZES FROTA 45922.7  07.37640.2.02, MARCIA VERONICA A. DE BRITO       43941.9  07.37969.4.02, INARA CONCEIÇÃO F. DA SILVA 60280.6  07.38033.2.02, SONIA MARIA DE MELO GAZATTI 45375.0  07.38437.6.02, ANDREA MORAIS DE G. BONILLA 43103.5  07.40653.4.02, MARIA CELIDA DE C. COELHO 43163.8  07.40809.4.02, MARIA DO SOCORRO S L P MIRANDA 45927.0  07.40817.7.02, MARIA DA CONCEICÃO P DUTRA 43683.0  07.43326.4.02, CHRISTIANNA VALENÇA V DE ANDRADE 60186.7  07.43658.7.02, ANUBES PEREIRA DE CASTRO 45933.7  07.43807.2.02, LUCIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA 60209.3  07.45011.0.02, CHARLENE KELLI C. MAGALHAES 43234.2  07.45826.4.02, MARIA DE JESUS BATISTA LEMOS 33184.5  07.46248.4.02, ULISSES LIBERATO DA SILVA 45513.0  07.47081.6.02, ANDREA BUENO DOS SANTOS 45928.4  07.47636.8.02, SOLANGE MARIA DA SILVA 45923.1  07.47647.0.02, SILVANA MARIA DA SILVA 45924.6  07.48267.6.02, ANA PAULA FERREIRA 44635.0  07.49819.2.02, NESTOR BARROS BRAGA 36200.1  07.50147.4.02, MARISTELA O. DE ALBUQUERQUE      45306.6  07.51033.2.02, JACQUELINE NOBREGA A MASCENA 45929.9  07.51463.7.02, CRISTINA MARIA R VACONCELOS 45919.3  07.52288.4.02, ANGELA PAULA ARCOVERDE TIMOTEO 45045.4  07.52407.3.02, MIREIDE DO CARMO MELO 43266.8  07.53017.4.02, PAULO JOSE TAVARES DE LIMA 60800.0  07.53408.3.02, NIEDJA MARIA V PIRES DE CARVA 37638.7  07.54170.0.02, JULIANA DE ALBUQUERQUE SOUZA 44498.3  07.54618.1.02, ZULMIRA IZABEL COSTA P BARRETO 45766.4  07.54619.8.02, ADELMA MARIA DA ROCHA 45765.0  07.54777.2.02, GLEINE PINHEIRO SANTOS BARROS 61102.2  07.55484.9.02, ANVETE LEAL DE ALBUQUERQUE 43341.0  07.55703.2.02, TEREZA CRISTINA M DE P ALVES 43166.1  07.14309.6.03, MONICA PATRICIA SANTOS MENEZES 61901.9  07.15876.1.03, VANIA SOUZA DA COSTA 43333.4  07.16439.4.03, MARIA IZABEL M VASCONCELOS 61509.0  07.20406.0.03, SERGIA CRISTINA C PEREIRA 61126.1  07.22885.2.03, CLEITON AMANCIO FELIX 60285.9  07.22886.9.03, JOANALUSIA COSTA DOS SANTOS 60734.9  07.23279.9.03, MARIANA WILMA M. DA SILVA 62313.2  07.23285.9.03, CELSO JOSE DOS SANTOS 62077.4  07.23724.2.03, LIDINALVA BARBOSA DA SILVA 43534.1  07.27276.4.03, ROSALVA PARAISO LEAO 60097.0  07.27277.0.03, SILVIANE CRISTINE LUZ CAXIAS 62311.3  07.28644.7.03, ROSSANA COELHO DA SILVA 43357.3  07.29448.7.03, SILBERMAN AUGUSTO RODRIGUES 61449.5  07.29578.8.03, PATRICIA MILEA C. VERSPEELT 44123.3  07.30646.3.03, DARCY TEIXEIRA DA SILVA 62310.9  07.31932.0.03, MARLI ISABEL DINIZ GUIMARAES 62312.8  07.34699.4.03, SIMONE ROBERTAGOMES DE SOUZA 61445.7  07.35567.4.03, MARIA LUCIANA DE MELO ALENCAR 62476.5  07.35572.8.03, NADJA FERREIRA DA SILVA 62021.0  07.35682.8.03, JOICENETE ANTONIA DA SILVA 62450.7  07.36073.5.03, JANAINA DE SOUZA NOGUEIRA 61874.4  07.37930.9.03, ROBERTA RODRIGUES DOS S CONEGUN 62964.2  07.38527.3.03, ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA 63480.0  07.42294.0.03, WESSULLA SUZANA B RIBEIRO  62079.3  07.46434.0.03, MARIA LUZINETE DA SILVA 60733.4  07.47297.7.03, ESEQUIAS FERREIRA DA S JUNIOR 62091.8  07.47832.0.03, VITORIA REGIA DE O RODRIGUES 32341.5  07.48006.6.03, ELIVANIA SOARES DE LIMA 42111.4  07.48013.2.03, EMERSON DA SILVIA MELO 45459.3  07.49712.1.03, GLADISTONI BARTOLOMEU C FELIX 62961.9  07.50039.5.03, MANOEL ANTONIO DA LUZ NETO 62403.3  07.50424.6.03, MAURO JOSE PIMENTEL DE SANTANA 34166.0  07.51579.3.03, ADELMA MARIA DA ROCHA 63483.4  07.52121.0.03, JOSIANE FRANCISCA V. DA SILVA 63654.5  07.52323.2.03, MARIA ANGELITA DE LUCENA 45380.2  07.53234.4.03, FERNANDA VALEIRA G. DE ALMEIDA 63471.0  07.52634.8.03, FELIPE F. PAIVA 45468.4  07.52643.7.03, ANDRE XAVIER DE LIRA NETO 62958.5  07.52645.0.03, LENICE OLIVEIRA DE LIMA 62956.6  07.52647.2.03, MAURA LUISA PEREIRA A. DE BRITO     61044.7  07.52925.2.03, AMALIA CRISTINA Q. DOS SANTOS 62953.2  07.52929.8.03, NATALIA BARBOSA XAVIER 62954.7  07.52932.9.03, SILVANA GEORGINA S. S. LAZARO 63616.2  07.52935.8.03, SIMONE MARIA NASCIMENTO DE B. M. 63566.3  07.52938.7.03, EURIDICE DE VASCONCELOS SALAZ 63505.6  07.52940.1.03, CLAUDECY MARIA DA COSTA 62457.9  07.53147.3.03, NORMA SUELY DA SILVA GUIMARAES 26007.2  07.53352.6.03, SILVANEY SILVA COSTA 62458.3  07.54100.0.03, MARIA DO CARMO O DE MACEDO 62212.1  07.54447.0.03, MARCELA CRISTINA M. DA SILVA 63605.2  07.54809.0.03, RENATO LUIS RAMOS DE SOUZA 62950.9  07.55770.0.03, IVO DE OLIVEIRA 63511.3  07.57904.3.03, ADRIANA LEAL DE LIMA 63484.9  07.57933.3.03, COSME FRANCISCO DO CARMO 45156.0  07.58705.4.03, JETRO JOSE DA ROCHA 62983.9  07.07279.6.04, EDMILSON DA SILVA SANTOS 34722.9    EM 02.03.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.19170.8.02, MYRTES MACHADO BORBA 43523.1  07.19173.7.02, GESA MAGNOLA A DE M. N. NOVAES 43682.6  07.19174.3.02, ANA MARIA DE SOUZA 43679.2  07.19177.2.02, LIRIAN C. X. VIEIRA 43113.0  07.19180.3.02, MARTA MARIA MENEZES DA SILVA 43268.7  07.38755.8.02, JADSON LUIS MONTEIRO BARROS 45671.0  07.39278.9.02, RENATA DA SILVA FERNANDES 60206.0  07.39719.5.02, CARLOS EDUARDO FEITOSA CARVALHO 43514.0  07.18930.7.03, ANN CARDIM FALCAO 39596.9  07.23283.6.03, FLAVIA CRISTINA G. PEREIRA 5037.8  07.45616.8.03, ALCIONE MOES DE SOUZA 43300.4  07.47835.9.03, MARCELA MARIA BARBOSA DA SILVA 61907.6  07.50425.2.03, JUSTINIANO OTHON DE O LUNA 39705.8    EM 04.03.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.26669.4.02, SANDRA SOUTO DE ARAUJO 41829.3  07.27989.0.03, MARCIA CRISTINA S. C. SOARES 44101.3  07.49714.4.03, GISLAINE KARINI DA PAIXAO 44332.7  07.49715.0.03, ERIKA DE FATIMA F DE LIMA 60612.2  07.51578.7.03, ANTONIO PADUA DA SILVA JUNIOR 56481.9  07.09438.4.04, AGOSTINHO HOLANDA CORDEIRO 21118.2    EM 14.04.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.26365.5.02, SUZANA AZOUBEL DE A SILVA 45040.1  07.35817.2.02, ENILSON EDUARDO VASCONCELOS BA 46147.7  07.52450.6.02, FLAVIA CONSTANTINA DE S CHAVES 43174.8  07.30502.1.03, EDILEUZA SILVADIAS COSTA 62390.2  07.56002.6.03, SELMA NEIDE MONTEIRO DE MOURA 45836.4    EM 22.04.04  PROCESSO NOME MATRIC.  07.05592.9.04, LUCICLEIDE MARIA DA COSTA 43510.2    EM 26.04.04   PROCESSO NOME MATRIC.  07.35574.0.03, AGUINALDO SANTAN DE OLIVEIRA 60500.1  07.60758.4.03, MONIQUE URBANO DA M SILVEIRA 44497.9  07.05591.2.04, MARIA JOSE EVANGELISTA NETTO 43522.7  07.09715.8.04, MARIA DA CONCEICAO M. TORRES 63478.1    EM 28.05.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.31357.5.03, MARIA HELENA BEZERRA CAHU 44129.0  07.11513.0.04, SEVERINO ANASTACIO DO N. FILHO 64716.6  07.12914.8.04, LUCIANO DORNELAS C. FILHO 12870.2  07.12915.4.04, SAADIA REGINA LAFAIETE DE MELO 44457.7  07.13194.9.04, LUCIANA CASSIMIRO DE ARRUDA 65260.1  07.23017.2.04, DANIELLY PATRICIA G DE ARAUJO 65261.6  07.23051.6.04, ALOISIA PIMENTEL BARROS 64409.5    EM 25.08.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.10848.1.02, GENILSON FERREIRA DA SILVA 42149.7  07.19176.6.02, ROSSANA COELHO DA SILVA 43357.3  07.19479.9.02, GENEIDE SILVA DE O MACHADO 24515.6  07.51685.0.02, VITORIA MARIA DA SILVA 43149.4  07.57931.0.03, IVANILDO "],
    [3173,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Despachos (parte II)",3,"SALVADOR DE MELO 44967.4  07.57934.0.03, LEA REGINA BARROS DA SILVA 61965.0  07.59202.6.03, MARIA PAULA DA SILVA 60585.8  07.59519.0.03, JOSINALDO NASCIMENTO DA SILVA 45221.8  07.60921.2.03, MARIA ANUNCIADA M DO R B SILVA 21981.0  07.06005.0.04, JACYANA DE BARROS C MENABO 43264.9  07.09503.0.04, JANAYNA KARYNE SOARES DE ABREU 64011.9  07.09718.7.04, DARIA MARIA DA SILVA 63842.3  07.11512.3.04, ELISETE CARDOSO DE ARAUJO 38219.2  07.11515.2.04, HELSON VICENTE F DA SILVA 64010.4  07.11517.5.04, SILVANIA GOMES DE LIMA 43180.5  07.12916.0.04, CONCEICAO QUITERIA DA SILVA 65255.9  07.12921.4.04, FABIOLA FONSECA DE LIMA 63764.7  07.13189.5.04, ELIZANGELA RODRIGUES DAMASIO  65258.2  07.13192.6.04, ALEXANDRE JOYRE DE B E SILVA 65252.5  07.13193.2.04, CATIANE ALMEIDA DA SILVA 65254.4  07.13215.6.04, JOSEFA ESMERALDINA DE L SANTOS 64001.3  07.20802.0.04, SIDNEY RICARDO SANTANA DA SILVA 65628.1  07.21443.4.04, OROMAR LAMOUNIER DANTAS MELO 64044.9  07.21455.2.04, ELAINE MARIA DE CARVALHO 64415.2    EM 25.08.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.21475.3.04, MARIA HELENA DOS S OLIVEIRA 64478.9  07.22086.4.04, CRSITIANE NASCIMENTO DOS SANTOS 63946.8  07.22164.1.04, MILENA MOUTELIK A DE AZEVEDO 39306.7  07.22220.9.04, CARMEN LINDA CARNEIRO DE MELO 44926.8  07.22241.6.04, SHEYLA LEILA DA SILVA 64311.8  07.22242.2.04, ELOISA HELENA P. S. DE ABREU 45413.4  07.23004.8.04, ELISIA MIRELLA LOPES FEITOSA 65223.3  07.23006.0.04, EDUARDO JOSE CARDOSO 64125.9  07.23018.9.04, LUCELIA MACIEL LOIBMAN 65259.7  07.23019.5.04, ELIANA PEREIRA DA SILVA 65257.8  07.23020.3.04 ANDREILSON JOSE DOS SANTOS 65253.0  07.23021.0.04, DELSA MARIA DOS SANTOS 65256.3  07.23052.2.04, MABEL ALEXIA FEITOSA FERRAZ 64445.9  07.23387.4.04, ILMA MARTA DUARTE DIAS 64048.7  07.23398.6.04, VALDIRENE GOMES PEREIRA 64154.0  07.23491.6.04, ANA CRSITINA FERREIRA LUZ 64260.4  07.23501.1.04, WALKELUCIA DOS SANTOS FILISMIN 64412.9    EM 26.08.04    PROCESSO NOME MATRIC.  07.06648.8.04, SERGIO ROBERTO CAVALC DA SILVA 62068.3  07.21435.1.04, JANISE CLAUDIA M SALGUEIRO 64403.8  07.21508.9.04, LIDIA BATISTA DE ANDRADE 64012.3"],
    [3174,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 798 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 04/01.02.2005, da Escola Municipal Lutadores do Bem,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CRISTINALVA SILVA SOARES, mat. 37.416-4, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, com efeito retroativo ao  período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 799 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização na CI s/nº/2005 da DGE/GDE,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, mat. 35.382-3, da Diretoria Geral de Ensino, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na respectiva Diretoria, no período de 02 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 800 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização no Ofício nº 746/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I JOSANE DA SILVA PEREIRA, mat. 56.380-8, da DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica no respectivo Departamento, no período de 16 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 801 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/18.04.2005, da Escola Municipal Profª Sônia Maria de Araújo Souza,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8, lotado na Escola Municipal Profª Sônia Maria de Araújo Souza, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, no período de 18 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 802 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/12.01.2005, da Escola Municipal Paulo VI,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II ELOINA DE FREITAS TORRES, mat. 53.475-0, da Escola Municipal Paulo VI, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº 803 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 100/11.05.2005, da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E:  Prorrogar até 08 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I MÔNICA DO AMPARO C. M. DA MOTA, mat. 57.072-0, autorizado pela Portaria  nº 138, de 22 de fevereiro de 2005, item 5, publicada no DOM nº  21/2005.    PORTARIA Nº 804 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, o Ofício nº 747/2005, do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I ELIANE FERREIRA DA CUNHA, mat. 56.822-6, da Creche Municipal Sementinha do Skylab, na Escola Municipal Mundo Esperança, em regência itinerante, atendendo a Escola Municipal João Batista Lippo Neto, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  nº 403, de 31.07.2003, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 23 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 805 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 53/05.04.2005, da Escola Municipal Dom Bosco -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LÚCIA HELENA SARMENTO, mat. 33.743-7, 10 (dez) intervalos.  2- LUPÉRCIO NUNES DE LEMOS, mat. 37.735-0, 05 (cinco) intervalos.  3- ROBSON HENRIQUE DA SILVA, mat. 57.232-0, 15 (quinze) intervalos.    PORTARIA Nº 806 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício  nº 739 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   II ADEMIR GOMES DE LIMA,  mat. 54.681-7, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 20 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 1325, de 20 de maio de 2005, publicada no DOM nº 56/2005.  II- Autorizar ao Professor II ADEMIR GOMES DE LIMA, mat. 54.681-7, da Escola Municipal João Batista Lippo Neto,  o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no  período de 20 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 807 DE 06"],
    [3175,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2," DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 24.05.2005, da Divisão de Lotação no Processo  nº 07.88056.0.05, de 10 de maio de 2005,  R E S O L V E:  Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II HÉLIA MARIA BARROSO BRAGA, mat. 33.382-9,  da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, de  (260) (duzentas e sessenta) horas-aula mensais para (230) (duzentas e trinta) horas-aula mensais,  distribuída em 80 (oitenta) horas-aula mensais de  Língua Portuguesa na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão e 150 (cento e cinqüenta) no NUPI Gregório Bezerra,  contar de 10 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 808 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 81/23.05.2005, da  Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 31 de maio de 2005, o exercício de substituição do Professor II JÚLIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, mat. 54.949-0, autorizado pela Portaria nº 704, de 11 de maio de 2005,  publicada no DOM nº 52/2005.    PORTARIA Nº 809 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 85/09.05.2005, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto e 29/24.05.2005, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:  Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores  abaixo relacionados,  1- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, Professor II,  mat. 53.240-8, em 09 de maio de 2005, autorizado pela Portaria nº 97, de 21 de fevereiro de 2005, item 5, publicada no DOM nº 20/2005.  2- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, Professor I,  mat. 41.653-0, em 17 de maio de 2005, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, item 5, publicada no DOM nº  21/2005, retificada no DOM nº 41/2005, item 2.    PORTARIA Nº 810 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, , do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 33/25.05.2005, da Escola Municipal 27 de Novembro,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 14 de maio de 2005, o exercício de substituição do Professor I JOSINEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, autorizado pela Portaria nº 136, de 22 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA Nº 811 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 23/2005 da DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E :   Cessar a contar de 11 de março de 2005 , os efeitos da Port. nº 122 de 21.02.2005, Item 14 - DOM nº 20/2005 que autoriza o pagamento de ajuda de custo ao Especialista em Educação ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, mat. 55.125-8.    PORTARIA Nº 812 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Port. nº 1090 de 29.04.2005 - DOM nº 47/2005,  R E S O L V E:   Cessar a contar de 12 de abril de 2005 , os efeitos da Port. nº 122 de 21.02.2005, Item 11 - DOM nº 20/2005 que autoriza o pagamento de ajuda de custo ao Professor II MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, mat. 55.275-1.    PORTARIA Nº 813 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 015/2005 da DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E:   I- Cessar a contar de 01 de junho de 2005, os efeitos da Port. nº 122 de 21.02.2005, Itens 6,8 e 9 - DOM nº 20/2005, que autoriza o pagamento de ajuda de custo aos Professores II abaixo relacionados:  1- ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA, mat. 54.947-1  2- MARIA DA GRAÇA MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.089-5  3- MARIA DE LOURDES DE ANDRADE, mat. 53.538-8  II- Autorizar aos respectivos Professores, o exercício de 70 (setenta) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, com a carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 814 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 65/2005 da DGE / Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E:   I- Cessar a contar de 01 de junho de 2005, os efeitos da Port. nº 734 de 23.05.2005 - DOM nº 57/2005, que autoriza exercício de 125 horas-aula mensais e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, mat. 54.358-3.  II- Autorizar ao respectivo Professor, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Especial, no período de 01 de junho a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 815 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 23.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.80236.0.05 de 23.05.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril de 2005 a 02 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I JOSIANE MARIA DA SILVA, mat. 39.523-7, lotada na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, autorizado pela Portaria nº 1580 de 04 de novembro de 2004, publicada no DOM n° 592/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 816 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lh"],
    [3176,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"e são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício s/nº de 11.02.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANA MÁRCIA DE SOUZA,  mat. 37.540-0, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, para a Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  em regência,  com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 14 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 817 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 718/12.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II OSWALDO DE ALBUQUERQUE NETO, mat. 32.947-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves para a Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, permanecendo com 145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Divino Espírito Santo, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula de Matemática, a contar de 13 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 818 DE 06 DE JUNHO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 741/18.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I KÁTIA CRISTINA BEZERRA MOURA, mat. 66.797-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo Sociedade Pestalozzi do Recife para a Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, em regência itinerante, atendendo a Escola Municipal Severina Lira, a contar de 23 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3177,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 379, de 23 de março de  2005, item 1, publicada no DOM nº 34/2005, no que se refere ao exercício de substituição em carga horária disponível do Professor II ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, mat. 38.983-8, conforme solicitação de 25 de maio de 2005, da Divisão de Lotação:    ONDE SE LÊ: 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa -     LEIA-SE:  30  (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    2- PORTARIA Nº 578, de 18  de abril de  2005, item 1,  publicada no DOM nº 43/2005, no que se refere ao  exercício de substituição do Professor II DEMÓCRITO CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, mat. 34.260-0, conforme solicitação de 25 de maio de 2005 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ:  20 (vinte) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 50  (cinqüenta) horas-aula mensais.    3- PORTARIA Nº 791, de 25  de maio de  2005, item 1,  publicada no DOM nº 58/2005, no que se refere à transferência do Professor I  JOSIANE ROSA ROMA, mat. 64.977-6.    ONDE SE LÊ:  em Função Técnico-Pedagógica -     LEIA-SE: em Regência.    4- PORTARIA Nº 104, de 21  de fevereiro de  2005, itens 1, 4 e 5, publicada no DOM nº 20/2005, conforme Ofício nº 43/11.05.2005 da Escola Municipal do Pantanal e solicitação de 20.05.2005, da Divisão de Lotação, no que se refere ao período de exercício de substituição em cadeira vaga dos seguintes Professores I:      1- CLEICY CHRISTINY BARROS DA SILVA, mat. 65.106-0.    2- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, mat. 65.091-0.    3- ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 52.746-0.    ONDE SE LÊ: no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -     LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    5- PORTARIA Nº 199, de 23  de fevereiro de  2005, item 1,  publicada no DOM nº 21/2005, conforme Ofício nº 13/21.02.2005, da Escola Municipal José Mathias Delgado, no que se refere ao período de exercício em cadeira vaga do Professor I  MÔNICA SAMPAIO DO AMARAL, mat. 38.386-3 -     ONDE SE LÊ:  no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -     LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    Recife, 06 de junho de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3178,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extrato - Reciprev",1,"RECIPREV    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E O CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a alteração da Cláusula Sexta ( Do Prazo) do Convênio de Cooperação Recíproca entre os Partícipes, prorrogando sua vigência por mais 06 (seis) meses,  fixando seu termo inicial para o dia 07/06/2005 e seu termo final para o dia 06/12/2005."],
    [3179,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resultado de Julgamento de Autos de Infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.54532.1.01  Autuada: Bruno Antônio Martins Barbosa  Endereço: Rua Joaquim Nabuco - Derby - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2055.005.12  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 025/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 6.557,77, com as devidas correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96, e restabelecer a condição original do relevo e vegetação do local, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.20924.0.03  Autuada: Aracê Prudente dos Santos  Endereço: Av. Boa Viagem - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1810.220.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 026/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, V, da Lei 16243/96, e a retirada da caixa de gordura como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art 124 da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.86391.6.00  Autuada: Zequiel Luiz de Santana  Endereço: Rua Vitoria da Conquista - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.008.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 027/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, e o replantio de 08(oito) mudas de coqueiro, na ZEPA - 2, Praia de Boa Viagem, como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    04) Nº do Auto de Infração: 07.14441.5.01  Autuada: Mix Mercantil e Construções Ltda.  Endereço: Rua Joaquim Nabuco - Derby - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2055.005.15  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 028/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 6.557,77 com as devidas correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96, e restabelecer a condição original do relevo e vegetação do local, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.14445.0.01  Autuada: Consórcio Camargo Correia/ Queiroz Galvão  Endereço: Rua Belmiro Correia - Timbi - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2055.005.16  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 029/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 6.557,77 com as devidas correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96, e restabelecer a condição original do relevo e vegetação do local, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.14444.4.01  Autuada: Mário Edmízio Santos  Endereço: Rua Felix de Brito - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2055.005.16  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 030/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a penalidade de multa imposta nos autos, sendo necessário o restabelecimento da condição original do relevo e vegetação do local, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96."],
    [3180,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 461/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 74/05  da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Morgana Raphaela Sales de Mendonça, matrícula nº 95.946-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause. Art. 2º Nomear  o cidadão Adriano Cabral da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (REPUBLIDADA POR INCORREÇÃO)    RESOLUÇÃO Nº 462/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2005 do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria da Conceição Silva Lessa, matrícula nº 95.795-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura do Vereador Marcos Menezes.   Art. 2º Nomear a cidadã, Leni José Carneiro para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura do Vereador Marcos Menezes,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 463/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2005 do Vereador Luiz Helvecio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Cristiana Filgueira Xavier, matrícula nº 95.718-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura do Vereador Luiz Helvecio.   Art. 2º Nomear, a cidadã Girlane da Rocha Wanderley para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura do Vereador Luiz Helvecio,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 464/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  036/05 do Vereador Luiz Helvecio,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.718-6 Cristiana Filgueira Xavier  1,13  -  95.706-2 Claudia Cândido da Silva 85,01 80,63  95.707-0 Rosemary Dias Vidal 85,01 79,50  95.708-9 Midiã Régia da Silva  85,01 79,50  95.709-7 Suely Cristina Gitírana de Araújo 85,01 79,50  95.712-7 Mizonita Maria da Silva Pereira 85,01 79,50  96.391-7 Fabiana Gonçalves Mignot Pereira Costa 22,12 49,76  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 465/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 033/05  do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Paulo Ornilo Barreto Oliveira, matrícula nº 95.542-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.   Art. 2º Nomear  o cidadão Volderez Ventura da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 466/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  033/05 do Vereador André Ferreira,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.542-6 Paulo Ornilo Barreto Oliveira 117,60  -  96.507 Volderez Ventura da Silva -  117,60  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  451 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  25/05 do Vereador Daniel Coelho,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.911-1 Inácio Manoel de Souza 90,00  -  95.915-4 Emanuel Jorge da Silva 115,00  120,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Reci"],
    [3181,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"fe, em 30 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3182,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Semana do Meio Ambiente tem início no Recife",1,"A Prefeitura do Recife deu início, ontem (06), às comemorações da Semana do Meio Ambiente. A primeira atividade, organizada em parceria com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, foi marcada por uma sensibilização para os problemas ambientais. A ação aconteceu no Marco Zero e contou com um passeio da Escola Ambiental Águas do Capibaribe.    Cerca de 50 pessoas, entre professores da rede municipal e agentes multiplicadores de Jaboatão, participaram do passeio-aula que teve como percurso o Marco Zero, Antiga Ponte Giratória, pontes Maurício de Nassau, Buarque de Macedo, Princesa Isabel, Duarte Coelho, Boa Vista e Bacia de Santo Amaro. Durante a atividade, alunos e professores discutiram sobre o tema: Interpretando Ecossistemas Costeiros (estuários e manguezais).    De acordo com a professora do barco-escola, Mônica Coelho, a ação permite a compreensão das funções ecológicas e as potencialidades dos ecossistemas. O principal objetivo é a conscientização da importância da conservação dos sistemas aquáticos para os seres vivos. Ela também ressaltou a realização de intercâmbio eco-pedagógico entre os participantes através da articulação entre as diversas modalidades de ensino. “Estamos realizando, inclusive, uma troca de experiências entre nós, professores do barco, e os professores de Jaboatão. O barco nos dá uma oportunidade maravilhosa que é fazer educação ambiental na essência”, disse.     O diretor da Escola Ambiental, Alfio Mascaro Grosso, informou que, apesar de o trabalho de conscientização ambiental ser feito cotidianamente pelo projeto, durante toda a semana haverá distribuição de panfletos educativos com o objetivo de promover uma reflexão mais ampla sobre o assunto.     Para o diretor do Departamento de Gestão Ambiental, José Bento, é fundamental que a sociedade repense sua relação com o meio ambiente. “O Recife é uma cidade extremamente rica em áreas verdes, mas que desconhece suas potencialidades e importância”, comentou. Confira a programação da Semana do Meio Ambiente no site da Prefeitura do Recife: www.recife.pe.gov.br."],
    [3183,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldão é campeão da Copa Olinda de Futsal Feminino",1,"A equipe do Geraldão foi a grande campeã da Copa Olinda de Futsal Feminino - 2005. A conquista do título aconteceu na manhã do último sábado (04), na partida final contra as garotas do Real São Benedito. O jogo, realizado na quadra da Vila Olímpica de Rio Doce, foi disputado lance a lance até o último minuto. O resultado de 2x2 acabou levando a partida para uma emocionante disputa de pênaltis, que resultou no placar de 4x3 e na vitória da equipe do Geraldão.    Para o time vencedor, que participou pela primeira vez de um campeonato e fez uma campanha brilhante, sem perder nenhuma partida, o título foi uma surpresa muita boa, pois a equipe só tem três meses de formação. “Não esperávamos um resultado tão positivo. Ao longo da copa, o time percebeu que tinha condições de levar a taça para o Geraldão, e não medimos esforços para isso”, afirmou o técnico da equipe, Neílson Vieira.     Os troféus de melhor artilheira e goleira menos vazada também ficaram com o Geraldão. A atacante Ana Carla recebeu a chuteira de ouro e disse que a artilharia foi conseqüência do trabalho desenvolvido por todo o grupo. “Acho que o mérito é do time. Ninguém joga sozinha. Se não tivesse recebido os passes, não teria marcado nenhum gol”, disse Ana. O troféu de goleira menos vazada ficou com Débora, que também foi destaque da partida do último sábado defendendo dois pênaltis."],
    [3184,2005,63,"2005-06-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário participa de reunião do Cosemas",1,"O secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, participou, ontem (06), da reunião do Conselho de Secretários Municipais de Assistência Social do Estado (Cosemas). O objetivo foi discutir a proposta de aperfeiçoamento da Norma Operacional Básica 2005 (NOB). Os secretários estão reunindo propostas e sugestões para o texto definitivo da NOB, que vai ser aprovada em julho, durante a reunião do Conselho Nacional de Assistência Social.    A Norma Operacional Básica de 2005 tem por objetivo disciplinar a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Esta discussão é muito importante para os municípios, pois nos dará maior autonomia, principalmente na gestão dos recursos, mas precisamos esclarecer algumas questões que não estão claras no texto base”, disse Paulo Dantas.     O modelo proposto na norma define as competências e responsabilidades entre as três esferas de governo, na organização da prestação de serviço, no estabelecimento de níveis de gestão de cada uma dessas esferas, nas instâncias que compõem o processo ou como essas estão relacionadas. Trata, ainda, dos princípios a serem utilizados, na forma da gestão financeira, que considerem os mecanismos de transferência e os critérios de partilha e transferência de recursos.    A maioria das solicitações de alteração se refere a modificações na redação do texto, considerado excessivamente técnico e detalhista. Segundo Paulo Dantas, isto dificulta o entendimento e produz muita burocracia. Os municípios continuarão a se reunir e será redigido um documento com todas as propostas, até o final deste mês, que será encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Governo do Estado e Conselho Nacional de Assistência Social."],
    [3185,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.127 DE 02 DE JUNHO DE 2005  Ementa: Decreta Estado de Alerta Máximo no Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 372/2005, de 02 de junho de 2005, da Diretora Geral da CODECIR -     CONSIDERANDO que a precipitação pluviométrica do mês de maio superou os 500 mm e que em junho já choveu 150 mm -     CONSIDERANDO que o número de ocorrências registradas pela CODECIR em áreas com ameaça de deslizamento, consideradas de risco, com ameaça de danos a pessoas e bens, apenas no dia 1o de junho, chega a 468 pedidos de atendimentos -     CONSIDERANDO a necessidade efetiva da prestação de serviço público por parte de elevado contingente de servidores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional nas diversas áreas vinculadas a prestação desses serviços, tais como: CODECIR, SAÚDE, EDUCAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e pelas empresas públicas URB e EMLURB -   D E C R E T A:    Art. 1º - O ESTADO DE ALERTA MÁXIMO no Município do Recife, a partir desta data e até que se restabeleça a normalidade, competindo à Coordenação do Programa Guarda Chuva, com o apoio dos demais órgãos e entidades municipais, o gerenciamento das medidas necessárias à aplicação do Plano Preventivo de Defesa Civil do Recife - PREVER.    Art. 2º - Fica determinado o alerta aos Agentes de Saúde Ambiental, Guarda Municipal e aos técnicos da DIRCON, EMLURB, CTTU e URB, para, a qualquer momento, atuarem no PREVER.    Art. 3º - Fica determinado, em face das ações emergenciais a suspensão da concessão de férias, licenças, e outros meios de afastamento remunerado dos servidores lotados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, que por natureza são consideradas fins para prestação dos serviços públicos essenciais à população.    Art. 4º - A ausência não justificada ao serviço será penalizada nos termos da legislação em vigor, devendo todos os servidores que se encontram em situação de falta ao serviço retornarem aos seus órgãos em caráter de urgência.    Art. 5º - Na ocorrência da hipótese de paralisação coletiva deverão os dirigentes dos órgãos da administração indireta adotar medidas legais para a normalização dos serviços.    Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Carlos Padilha  Secretário de Administração    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.128 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT01 - Passagens e Despesas com Locomoção  75.000  TOTAL  75.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT01 - Pensões  75.000  TOTAL  75.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.129 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS o crédito suplementar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -    ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das Zeis  3.3.90.39-FT02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  120.000  TOTAL  120.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT02 - Serviços de Consultoria  120.000  TOTAL  120.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.130 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  4.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  5.000  TOTAL  9.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao qu"],
    [3186,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"e determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.35-FT 41 - Serviços de Consultoria  4.000  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  4.4.90.51-FT 41 - Obras e Instalações  5.000  TOTAL  9.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.131 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.300  TOTAL  3.300   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.300  TOTAL  3.300   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.132 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  3.000  TOTAL  3.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.000  TOTAL  3.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.133 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 96.483,00 (noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  76.483  TOTAL  96.483   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 96.483,00 (noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.134 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas  50.000  TOTAL  50.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 50.000,00 ("],
    [3187,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"cinqüenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 03 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.135 DE 03 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões, oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  5.800.000  TOTAL  5.800.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  63.373  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas  4.000.000  3.1.90.03-FT 01 - Pensões  1.736.627  TOTAL  5.800.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3188,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1459 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0840/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ESDRAS JOSÉ RIBEIRO LEITE, matrícula nº 24.484-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FLÁVIO ROGÉRIO GARCIA MATTOS, matrícula nº 22.673-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1460 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, IVANILDO FIGUEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 60.900-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Arquivista da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular VERA LÚCIA LOPES SALVADOR, matrícula nº 43.861-3, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de julho de 2005.      PORTARIA Nº 1461 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0137/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, SILVÂNIA ÀNGELA BEZERRA, matrícula nº 22.552-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELISABETE FEITOSA DE ALCÂNTARA, matrícula nº 41.182-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1462 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0838/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 23.954-1, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Pessoal, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ANDRÉ FELIPE SILVA DO VALE, matrícula nº 21.881-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1463 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0837/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ALCINA DAMASCENA, matrícula nº 33.811-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 32 - Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZENAIDE MANOELA DA SILVA, matrícula nº 15.034-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1464 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0836/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, TACIANA LIBERAL GUERRA, matrícula nº 54.468-5, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARILENE CÉSAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.322-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1465 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86767.7.05, com base no Parecer n.º 499/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º., inciso I da Constituição Federal de 1988, prevista na Legislação Municipal no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ RUI DA SILVA, Sra. SEVERINA FIRMO DA SILVA, viúva, CPF nº 215058374-72, no valor de R$ 504,36 (quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05020-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 20 de abril de 2005.  PORTARIA Nº 1466 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69405.3.05, com base no Parecer n.º 518/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, previsto na Legislação Municipal no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/2001   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, Sra. JANDIRA FERREIRA GOMES, companheira, CPF nº 438509284-20, no valor de R$ 345.00 (trezentos e quarenta e cinco reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 15.818-8, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 24 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 1467 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86725.2.05, com base no Parecer n.º 497/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora CLEONICE GOMES BARBOSA, Sr. VALDOMIRO JOSÉ BARBOSA, viúvo, CPF nº 268748224-20, no valor de R$ 409.85 (quatrocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora que tinha matrícula nº 54034-5, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 09 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1468 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86599.7.05, com base no Parecer n.º 511/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29 e 31 da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor DANIEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI, Sra. MIRIAN DE ANDRADE CAVALCANTI, viúva, CPF nº 041894224-28, no valor de R$ 6.770,92 (seis mil, setecentos e setenta reais e noventa e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 19.795-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 14 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1469 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, te"],
    [3189,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ndo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.83412.3.05, com base no Parecer n.º 500/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal de 1988, previsto na Legislação Municipal no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/2001  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOAQUIM DE SOUZA MORAES, Sra. JOSEFA GOMES DE SOUZA MORAES, viúva, CPF nº 026654934-97, no valor de R$ 523.76 (quinhentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.285-6, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de março de 2005."],
    [3190,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1470 (parte I)",1,"PORTARIA Nº 1470 DE 03 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando que os mandatos dos Dirigentes, t'Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, eleitos de conformidade com as normas do Decreto 19.464, de 30 de agosto de 2002, encerraram-se no dia 31 de maio, de acordo com o previsto no Art. 15 deste diploma legal -  considerando que o pleito para eleger os substitutos dos atuais ocupantes dos cargos supracitados ocorrerá no terceiro domingo do mês de novembro do corrente ano, devendo sua posse acontecer no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2006, segundo se depreende do § 2o do Art. 1o e do § 2o do Art. 13 da Lei Municipal 17.090, de 04 de maio de 2005, que estabelece regras para eleição de Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas Municipais,  R E S O L V E:    Art. 1º Designar para responder pelas funções de Dirigentes, Administradores, Vice-Dirigentes e Vice-Administradores das Escolas a seguir relacionadas, no período de 1º de junho de 2005 a 1o de janeiro de 2006, os seguintes professores:       Escola Municipal 27 de Novembro  Lindinalva Vasconcelos dos Santos, matrícula nº 53.882-7 - Dirigente  Cleidy Glaucy Sales de Almeida, matrícula nº 53.875-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Abílio Gomes  Rose Mere Alves de Souza, matrícula nº 55.238-3 - Dirigente  Marta Beatriz de Araújo, matrícula nº 57.263-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Adauto Pontes  Iêda Carlos de Lima, matrícula nº 53.911-0 - Dirigente  Ana Paula de Barros Melo, matrícula nº 38.443-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Aderbal Galvão  Solange Maria Leite de Melo, matrícula nº 38.364-3 - Administradora  Jane Márcia Teixeira Filgueira Forte, matrícula nº 51.629-9 - Vice-Administradora    Escola Profissionalizante Professor Aderbal Jurema  Rosângela Mota Gonçalves, matrícula nº 57.255-5 - Dirigente  Stela Santos Leal, matrícula nº 39.006-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Água Fria  Maria Ilma Lima de Morais, matrícula nº 53.373-4 - Dirigente  Maria José Matozo Soares, matrícula nº 40.486-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alda Romeu  Maria Alice Amorim Cantalice, matrícula nº 53.736-1 - Dirigente  Socorro Dantas Cavalcanti, matrícula nº 57.406-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alto da Guabiraba  Rute Pereira da Silva, matrícula nº 57.136-2 - Dirigente  Inalva Guilherme Rodrigues Castanha, matrícula nº 55.342-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alto do Maracanã  Maria Terezinha de Jesus Ramos Souza, matrícula nº 55.784-4 - Dirigente  Maria Ridinalva Bezerra da Silva, matrícula nº 39.289-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alto do Pascoal  Rosana Gomes Martins, matrícula nº 54.280-7 - Dirigente  Maria Laura Lins Marques, matrícula nº 55.773-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves  Ironeide Silva Cavalcanti, matrícula nº 57.127-1 - Dirigente  Lucia Helena Pantoja Nunes, matrícula nº 37.408-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alto Jardim Progresso  Maria da Glória Batista Monteiro, matrícula nº 53.885-0 - Dirigente  Maria Angelina Umbelino Gomes, matrícula nº 54.775-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Alto Santa Terezinha  Maria da Conceição Souto Carvalho, matrícula nº 39.330-6 - Dirigente  Lúcia de Fátima Leite Cavalcante Ferreira, matrícula nº 55.843-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley  Fátima Maria Farias de Azevedo Cavalcanti, matrícula nº 52.144-2 - Dirigente  Alcidenia de Araújo Moura, matrícula nº 55.680-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal André de Melo  Cláudia Lucy dos Santos Nascimento Silva, matrícula nº 54.053-1 - Vice-Administradora    Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar  Lourdes Regina de Hollanda Cavalcanti Fonseca, matrícula nº 56.946-1 - Dirigente  Verônica Mendonça Nascimento, matrícula nº 57.279-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Doutor Antônio Correia  Wandilma Araújo Burgo, matrícula nº 55.117-1 - Dirigente  Valéria Soares da Silva, matrícula nº 57.196-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves  Maria Teresa Vasconcelos Franco de Oliveira, matrícula nº 34.116-3 - Administradora  Maria das Graças Batista da Silva, matrícula nº 55.172-1 - Vice-Administradora    Escola Municipal Antônio Farias Filho  Irene Carvalho Almeida, matrícula nº 53.334-7 - Administradora  Joseleuza Alves de Araújo Specht, matrícula nº 57.270-3 - Vice-Administradora  Escola Municipal Padre Antônio Henrique  Maria de Fátima Ribeiro Ferraz, matrícula nº 56.802-5 - Administradora  José Carlos Martins de Santana, matrícula nº 56.848-4 - Vice-Administrador    Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo  Jozelma Teles da Silva, matrícula nº 54.075-1 - Administradora  Marcilio de Andrade Correia, matrícula nº 56.874-2 - Vice-Administrador    Escola Municipal Antônio Luiz  Neilza Braga da Silva, matrícula nº 54.229-5 - Dirigente  Josilene Cavalcanti Correia, matrícula nº 44.859-1- Vice-Dirigente  Escola Municipal Antônio Tibúrcio  Ivani Tibúrcio Cavalcanti da Paz, matrícula nº 52.693-7 - Dirigente  Márcia Verônica Couto Silva, matrícula nº 57.319-8 - Vice-Dirigente    Escola Profissional de Areias  Jurema Lins Ferreira, matrícula nº 54.634-3 - Dirigente  Maria do Socorro de Freitas da Silva, matrícula nº 54.828-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus  Amanda Carla Amoras de Morais, matrícula nº 55.127-7 - Administradora  Gertrudes Maria de Vasconcelos Cabral, matrícula nº 33.394-3 - Vice-Administradora    Escola Municipal Balbina Menelau  Rute de Albuquerque Lins Freitas, matrícula nº 41.702-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal do Barro  Maria de Lourdes Cavalcanti dos Santos, matrícula nº 55.380-0 - Dirigente  Eliane Maria Magalhães Roma, matrícula nº 54.385-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal de Beberibe  Maria da Penha Forte Freire, matrícula nº 54.195-9 - Dirigente  Maria Sônia Damásio dos Santos, matrícula nº 38.344-2 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Anexa ao Centro Social Urbano Bidu Krause  Angela Regina de Mendonça Gonçalves Albuquerque, matrícula nº 52.130-9 - Dirigente  Claúdia Andréa Vieira de Melo, matrícula nº 56.670-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Boa Esperança  Alaíde Amara Barbosa, matrícula nº 39.300-0 - Dirigente  Iraci Tenório de Souza, matrícula nº 57.260-8 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante do Bongi  Maria do Carmo Beltrão da Cunha, matrícula nº 55.786-3 - Dirigente    Escola Municipal Doutor Caéte  Miriam Francisca da Silva, matrícula nº 53.355-2 - Dirigente  Antonio Carlos Figueroa da Silva, matrícula nº 33.075-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Campina do Barreto  Marta Matozo Rodrigues Ramos, matrícula nº 37.770-9 - Dirigente  Marize Maria da Silva Lopes, matrícula nº 39.082-3 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Casa Amarela  Marlene dos Santos Silva, matrícula nº 54.714-9 - Dirigente  Carmem Lúcia Rodrigues Dutra, matrícula nº 56.196-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Casa dos Ferroviários  Analuza Batista Vaz, matrícula nº 55.686-7 - Dirigente  Maria Mirian da Silva, matrícula"],
    [3191,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1470 (parte I)",2," nº 39.513-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Casarão do Barbalho  Patrícia Benevides dos Santos, matrícula nº 57.369-5 - Dirigente  Lúcia Inês de Sá Barreto Queiroz, matrícula nº 37.427-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Célia Arraes  Maria Angelita da Silva, matrícula nº 38.348-0 - Dirigente  Telma Lucia de Lucena, matrícula nº 57.039-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro  Lígia Gleicy Torres de Arruda, matrícula nº 56.789-4 - Administradora  Janilson José Aquino Gomes da Silva, matrícula nº 39.319-5 - Vice-Administrador    Escola Municipal dos Coelhos  Viviane Menezes da Silva, matrícula nº 32.201-7 - Dirigente  Maria Adelaide do Nascimento, matrícula nº 41.601-3 - Vice-Dirigente    Escola Municipal do Coque  Maria Aparecida Freire Moura Branco, matrícula nº 53.396-9 - Dirigente  Valdira de Souza Melo, matrícula nº 54.674-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Córrego da Areia  Adriana de Azevedo Brito, matrícula nº 55.259-9 - Dirigente  Arlete Cardoso Oliveira, matrícula nº 32.791-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Córrego da Bica   Anailse Moura dos Santos, matrícula nº 57.217-2 - Dirigente  Betania Trajano Veloso, matrícula nº 38.437-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Creuza de Freitas  Lúcia Goldberg da nova Araújo, matrícula nº 53.976-6 - Dirigente  Antonia de Oliveira Silva, matrícula nº 53.494-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Cristiano Cordeiro  Lídia Maria Jamir de lira Gabriel, matrícula nº 54.411-6 - Dirigente  Raquel de Souza Beltrão, matrícula nº 55.206-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Cristina Tavares  José Roberto Barreto Brander, matrícula nº 32.914-0 - Dirigente    Escola Profissionalizante Anexo Centro Comunitário Salesiano do Recife Dom Bosco  Maria das Graças Galvão Araújo e Silva, matrícula nº 55.235-0 - Dirigente  Lenivaldo António da Costa, matrícula nº 55.468-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Darcy Ribeiro  Maria Ivanja Fernanda Vanderlei, matrícula nº 56.321-0 - Dirigente  Maria Suely Sousa Santos, matrícula nº 56.979-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Deus é Amor  Luisa Ednilsa Albuquerque Santos, matrícula nº 56.303-8 - Dirigente  Denize Araújo da Silva, matrícula nº 32.469-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Diná de Oliveira  Ivone Caetano Cordeiro, matrícula nº 56.361-1 - Dirigente  Elizabeth Oliveira de Medeiros, matrícula nº 56.375-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Divino Espirito Santo  Vera Lúcia dos Santos Scheidegger, matrícula nº 32.719-0 Administradora   Maria Gleibe Lima Porfírio, matrícula nº 56.926-0 - Vice-Administradora    Escola Municipal de Dois Rios  Maria do Socorro Rodrigues de Almeida, matrícula nº 55.253-1 - Dirigente  Anna Isabel Brito Jatobá, matrícula nº 54.284-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Dom Bosco  Carmem Dolores Alves, matrícula nº 32.389-3 - Administradora  Marta Maria Santos de Almeida, matrícula nº 32.157-5 - Vice-Administradora    Escola Municipal Dom Helder Câmara  Lucila Maria Araújo Pereira, matrícula nº 57.417-5 - Dirigente  Maria da Penha Mendes Taboza, matrícula nº 54.786-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Dom José Lamartine Soares  Márcia Maria Carneiro do Nascimento, matrícula nº 53.959-9 - Dirigente  Adenilda do Oliveira Pinheiro, matrícula nº 33.348-4 - Vice-Dirigente       Escola Municipal do Dom  Marilda Ferreira Chaves, matrícula nº 56.923-7 - Dirigente  Maria José dos Santos, matrícula nº 53.964-1 - Vice-Dirigente     Escola Profissionalizante Dona Olegarinha   Tereza Cristina Amorim Jales, matrícula nº 51.877-0 - Dirigente  Maria da Conceição Martins de Moura, matrícula nº 56.682-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar  Maria Helena Moura de Albuquerque, matrícula nº 56.190-5 - Dirigente  Cynthia Christina Lucena Vaz, matrícula nº 38.691-5 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Ebenezer Gueiros  Eliane Alves Cavalcanti, matrícula nº 55.757-1 - Dirigente  Auta Augusta de Santana Ferreira, matrícula nº 52.785-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira  Viviane Rodrigues Times de Andrade, matrícula nº 57.298-0 - Dirigente  Josélia Marinho Passo, matrícula nº 32.428-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Edite Braga  Gilzemer Queiroz de Brito, matrícula nº 57.174-5 - Dirigente  Ana Carmem de Araújo Peixoto Silva, matrícula nº 56.317-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli  Ester Campos da Luz Tavares, matrícula nº 53.989-5 - Dirigente  Mônica Santos e Silva, matrícula nº 32.393-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Educador Paulo Freire  Izabel Maria Barros de Abreu, matrícula nº 54.292-1 - Administradora  Maria do Socorro Nunes Campos, matrícula nº 39.099-0 - Vice-Administradora    Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho Barros  Waldinete Maria Condé Freire, matrícula nº 51.321-3 - Dirigente  Michelle Bezerra de Lima e Silva, matrícula nº 32.464-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Emídio Dantas Barreto  Maria de Fátima Medeiros NG, matrícula nº 55.716-5 - Dirigente    Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza  Maria de Fátima Araújo de Lima, matrícula nº 54.050-8 - Dirigente  Maria de Fátima de Siqueira, matrícula nº 56.972-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Engenho do Meio  Rosimere Ferreira da Penha, matrícula nº 56.333-4 - Dirigente  Ornila Simões Correia de Souza, matrícula nº 57.489-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod  Maria de Lourdes Cândido Maranhão, matrícula nº 57.341-8 - Dirigente  Janimária Ribeiro de Almeida, matrícula nº 57.173-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio  Valéria Uchôa Cavalcanti, matrícula nº 37.776-6 - Dirigente  Christian Márcia Ferreira de Holanda, matrícula nº 37.781-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Fernando Santa Cruz  Ana Lygia de Souza Gonzalez Cean, matrícula nº 54.977-8 - Dirigente  Maria da Natividade Soares de Almeida Guerra, matrícula nº 55.290-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Historiador Flávio Guerra  Juciara Maria Rodrigues do Nascimento, matrícula nº 54.693-1 - Dirigente  Roseane Araújo Afonso Ferreira, matrícula nº 54.694-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Florestan Fernandes  André Luiz Pessoa Santiago, matrícula nº 36.951-8 - Administrador  Vera Lúcia Monteiro da Costa, matrícula nº 57.350-9 - Vice-Administradora    Escola Municipal Futuro Feliz  Pecíola de Fátima Siqueira Costa, matrícula nº 55.271-3 - Dirigente    Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre  Neide Gomes de Souza Conserva, matrícula nº 57.096-9 - Administradora  André Luiz Dantas Cintra de Siqueira, matrícula nº 37.733-0 - Vice-Administrador    Escola Municipal da Guabiraba  Aicha Estima Chilbaye, matrícula nº 55.123-9 - Dirigente  Ana Patrícia Mororó dos Santos, matrícula nº 40.495-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz  Juanita Raimunda Silva Neves, matrícula nº 54.311-0 - Dirigente  Afra Maria de Barros Freire, matrícula nº 52.200-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Henfil  Elinete Maria dos Santos, matrícula nº 56.362-6 - Dirigente  Avanete Barbosa de Santana, matrícula nº 32.208-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo  Rúbia S"],
    [3192,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1470 (parte I)",3,"ales Belém de Oliveira, matrícula nº 54.985-4 - Dirigente  Floreci Maria Ribeiro Lira, matrícula nº 56.664-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza  Ana Paula Uchôa Cavalcanti Almeida Tavares, matrícula nº 53.914-4 - Dirigente  Nilma Gomes da Silva, matrícula nº 57.318-3 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Hugo Gerdau  Eduardo Mafra de Lima, matrícula nº 13.462-8 - Vice-Administrador    Escola Municipal Ibura de Baixo  Rosália Pereira da Cunha, matrícula nº 57.467-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal do Ibura  Maria de Fátima Vasconcelos, matrícula nº 55.885-5 - Dirigente  Nancy de Melo Paiva, matrícula nº 55.437-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Inês Soares de Lima  Ana Paula Parísio de Barros, matrícula nº 54.225-7 - Dirigente  Ana Maria Pinheiro da Silva, matrícula nº 56.812-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal da Iputinga  Jeanne Lopes Cabral, matrícula nº 55.764-3 - Administradora  Maria Marluce Pereira Gomes, matrícula nº 37.341-1 - Vice-Administradora    Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver  Guiomar Carmelita de Melo Cavalcanti Farias, matrícula nº 53.248-4 - Dirigente  Maria Valderez de Carvalho Cunha, matrícula nº 57.296-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Isaac Pereira da Silva  Aila Cláudia Ferreira da Silva, matrícula nº 34.144-0 - Dirigente  Maria Helena Barros Chaves, matrícula nº 41.259-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa  Rosa Cristine Alcântara dos Santos, matrícula nº 54.327-2 - Dirigente  Suyennie Ferreira de Souza, matrícula nº 53.944-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Jardim Mauricéia  Ana Maria Damasceno da Silva, matrícula nº 56.939-0 - Dirigente  Maria de Fátima Diniz Bezerra Cavalcanti, matrícula nº 56.418-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Jardim Monte Verde  Marisete Domingues Ribeiro Nunes, matrícula nº 56.785-6 - Dirigente  Nadir Maria do Nascimento, matrícula nº 33.357-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Jardim Uchôa  Patrícia Maria Cavalcanti Brasil, matrícula nº 32.447-9 - Dirigente  Elta do Nascimento, matrícula nº 53.157-9 - Vice-Dirigente      Colégio Municipal Reitor João Alfredo  Maria de Fátima dos Santos Souto, matrícula nº 53.070-1 - Administradora  Eliane Silva de Melo, matrícula nº 53.705-0 - Vice-Administradora    Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto  Alzira Maria Barbosa Fischer, matrícula nº 33.066-7 - Dirigente  Aurineide Maria de Andrade Paiva Souza Santos, matrícula nº 57.141-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto  Miriam de Oliveira Souza, matrícula nº 54.767-0 - Dirigente  Séfora Paloma de Araújo Rocha Borges, matrícula nº 57.376-7 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco  Luiz de França Ferreira da Silva, matrícula nº 56.712-4 - Dirigente  Ricardo Luiz de Amorim Moreira, matrícula nº 56.606-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal João Pessoa Guerra  Maria da Conceição Cavalcante, matrícula nº 57.119-5 - Dirigente   Silvana Paes Barboza, matrícula nº 38.370-0 - Vice-Dirigente     Escola Municipal João XXIII  Jamesson Alves da Silva, matrícula nº 56.462-2 - Administrador   Claudenir Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9 - Vice- Administradora  Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso   Eunaide Monteiro de Almeida Silva, matrícula nº 38.978-5- Administradora   Débora Donato dos Santos, matrícula nº 53.311-2 - Vice-Administradora    Escola Municipal Jordão Baixo  Terezinha de Jesus Gomes de Souza, matrícula nº 54.367-4 - Dirigente  Maria Pires da Luz Barros Sobreira, matrícula nº 53.565-0 - Vice- Dirigente     Escola Municipal do Jordão   Maria Edi da Silva, matrícula nº 39.084-2 - Dirigente  Ariadne Moura Gomes, matrícula nº 37.420-2 - Vice-Dirigente     Escola Municipal Professor José da Costa Porto   Evalcy José de Queiroz, matrícula nº 56.163-8- Administradora   Mônica Lúcia Alexandre Gameiro de Moura, matrícula nº 39.035-0 - Vice-Administradora     Escola Municipal Padre José de Anchieta  Nair de Arruda Ramos, matrícula nº 53.722-8 - Dirigente   Lucilani Maria Bezerra de Melo, matrícula nº 56.860-9 - Vice-Dirigente     Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais   Rozana Ferreira Nascimento, matrícula nº 55.215-9 - Dirigente   Jaidete Monita Fernandes Pinheiro, matrícula nº 56.820-7- Vice-Dirigente     Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima   Alcione Gomes Bispo, matrícula nº 55.312-1- Dirigente  Maria das Graças Alencar Benevides, matrícula nº 32.683-5- Vice-Dirigente     Escola Municipal Padre José Mathias Delgado   Débora Maria Monteiro dos Santos Carneiro, matrícula nº 38.997-1- Dirigente  Maria do Carmo Tavares de Araújo , matrícula nº 57.425-1- Vice-Dirigente     Escola Municipal José Múcio Monteiro   Neuma Silva de Siqueira, matrícula nº 55.862-0 - Dirigente   Sônia Maria Araújo Ferreira, matrícula nº 54.194-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho   Rosinalva Monteiro da Silva, matrícula nº 32.340-0 - Dirigente   Eleonora Maria Sousa Maciel, matrícula nº 39.079-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor José Soares da Silva   Genilza Pereira de Andrade Coimbra, matrícula nº 54.407-8 - Dirigente   Luzia Maria Barros de Jesus Silva, matrícula nº 56.367-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Josefina Marinho   Maria de Fátima Monteiro dos Santos, matrícula nº 37.556-2 - Dirigente   Maria Ivoneida da Silva, matrícula nº 32.275-3 - Vice-Dirigente     Escola Municipal Professor Josué de Castro   Maria Aparecida Luna, matrícula nº 53.790-7 - Dirigente     Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira   Eveline Maria Farias de Araújo, matrícula nº 56.078-0 - Dirigente   Maria de Fátima Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 32.292-0 - Vice-Dirigente     Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo  Nadilza Gondim Soares, matrícula nº 52.708-7 - Dirigente  Maria da Penha Pinho André Gomes, matrícula nº 53.617-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Karla Patrícia   Nancy Batista da Silva, matrícula nº 38.291-0 - Administradora   Aila Maria Fontes Xavier Correia , matrícula nº 56.826-4 - Vice-Administradora     Escola Municipal Lagoa Encantada   Sandra Dayse de Albuquerque Ugiette, matrícula nº 55.287-6 - Dirigente   Josiane Carlos Tenório, matrícula nº 54.232-9 - Vice-Dirigente     Escola Municipal do Leão  Yara Barros Lins Alves de Novais, matrícula nº 55.645-0 - Dirigente  Andréa Barbosa de Melo, matrícula nº 55.679-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Compositor Levino Ferreira  Solange Maria Cabral Moraes, matrícula nº 55.955-5 - Dirigente  Gladys Maria Mendonça Brasileiro, matrícula nº 54.821-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Lojistas do Recife  Maria José Gomes Correia, matrícula nº 54.467-0 - Dirigente  Andréa Bandeira Lobo Layme, matrícula nº 56.779-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga  Mabel Christina Silva Pereira, matrícula nº 55.321-2 - Dirigente  Rosana Maria Pereira Lopes, matrícula nº 54.812-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Luiz Vaz de Camões  João Marcelino da Costa Melo, matrícula nº 34.254-2 - Administrador  Eudacílio Gomes dos Santos, matrícula nº 39.100-7 - Vice-Administrador    Escola Municipa"],
    [3193,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1470 (parte I)",4,"l Pintor Lula Cardoso Ayres  Ana Maria de Oliveira Ramalho, matrícula nº 54.190-6 - Dirigente    Escola Municipal Lutadores do Bem  Adriana Cláudia Maia Carlini, matrícula nº 57.033-2 - Dirigente  Gildete Pessoa de Albuquerque, matrícula nº 37.397-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Magalhães Bastos  Ana Cristina Alcântara do Amaral, matrícula nº 54.408-2 - Dirigente  Marília Carvalho dos Santos Carneiro Branco, matrícula nº 56.713-9 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Magalhães Bastos  Ana Teresa Bione de Andrade Lima, matrícula nº 54.914-1 - Dirigente  Joselita Carneiro da Silva, matrícula nº 53.440-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal da Mangabeira  Mônica Maria da Costa Fonseca, matrícula nº 34.100-0 - Dirigente  Maria Edilma de Oliveira, matrícula nº 32.868-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas  Azinete Freitas Calixto, matrícula nº 51.992-4 - Dirigente  Maria do Socorro Ferraz de Albuquerque, matrícula nº 55.693-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Manoel Rolim  Waldete de Oliveira Menezes, matrícula nº 57.139-6 - Dirigente  Maria de Fátima Cordeiro de Luna, matrícula nº 57.448-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Manoel Torres  Edna Coelho Barbosa Clímaco, matrícula nº 55.841-5 - Dirigente  Maria de Lourdes Gusmão Ferraz, matrícula nº 55.938-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Margarida de Siqueira Pessoa  Verônica Vânia Velloso Vaz Ramos, matrícula nº 56.966-2 - Dirigente  Ivelise Régia do Couto Farias, matrícula nº 32.943-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Margarida Serpa Cossart  Rosita Nascimento da Hora, matrícula nº 54.688-9 - Dirigente  Mª de Marillac Amazonas de Miranda Rocha de Oliveira, matrícula nº 56.686-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Maria Adelaide de Barros  Marina Gomes Pires, matrícula nº 54.639-6 - Dirigente  Noemi Martins Barbosa da Silva, matrícula nº 32.272-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves  Keli Ramos de Barros e Silva, matrícula nº 55.199-4 - Dirigente  Rita de Cássia Fischer Del Pino, matrícula nº 56.956-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena  Jucelino Lima do Egito, matrícula nº 55.976-0 - Administrador  Diana Dayse Lima de Souza, matrícula nº 51.620-8 - Vice-Administradora      Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena  Tania Cristina Vieira de Melo Cativo, matrícula nº 54.556-7 - Dirigente  Cássia Divete Santos Moscoso da Veiga, matrícula nº 53.890-3 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Mário Melo  Jorge Rivadávia e Silva Filho, matrícula nº 57.230-1 - Administrador  Inês Helena de Albuquerque Tavares, matrícula nº 54.766-5 - Vice-Administradora"],
    [3194,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1470 (parte II)",1,"Escola Municipal Marluce Santiago da Silva  Enete Simião da Silva, matrícula nº 53.532-0 - Dirigente  Etany Maria de Almeida Praxedes, matrícula nº 56.868-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Maurício de Nassau  Vania Vasconcelos Ribeiro, matrícula nº 55.948-3 - Dirigente  Martha Maria Campelo Basto Leite, matrícula nº 32.472-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Mauro Mota  Luíza Maria da Silva, matrícula nº 57.302-0 - Dirigente  Maria José Pereira de Assunção Egito, matrícula nº 37.328-2 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo  Everalda Vilas Boas Silva, matrícula nº 53.931-1 - Dirigente    Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque  Gilca Maria Luz de Paiva, matrícula nº 32.878-5 - Dirigente  Judilene de França Silva, matrícula nº 54.738-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Monteiro Lobato  Maria do Amparo Pereira Mesquita, matrícula nº 53.916-3 - Dirigente  Alcione Alves Ramos Valentin, matrícula nº 54.272-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Mundo Esperança  Maria do Carmo Alexandre, matrícula nº 54.807-3 - Dirigente  Jarina Marques da Cunha, matrícula nº 56.843-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Nadir Colaço  Josinere Sales da Silva, matrícula nº 39.334-4 - Administradora  Iracy Martim da Silva, matrícula nº 55.236-4 - Vice-Administradora    Escola Municipal Professor Nilo Pereira  Damáris Oliveira Diniz, matrícula nº54.820-2 - Administradora  Márcia Dione Crispim Lima, matrícula nº 53.808-0 - Vice-Administradora    Escola Municipal Nossa Senhora da Penha  Katia Maria Carneiro Cavalcanti, matrícula nº 54.836-5 - Dirigente  Maria Betânia Carpinteiro Peres, matrícula nº 55.776-8 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Anexo ao Instituto Nossa Senhora de Fátima  Cleide da Silva Barbosa, matrícula nº 54.266-3 - Dirigente    Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar  Maria Cecília Reis Lins, matrícula nº 52.748-9 - Dirigente    Escola Municipal Nova Aurora  Esmeralda Dias Cabral, matrícula nº 57.151-0 - Dirigente    Escola Municipal Nova Descoberta  Auristela Ferreira Paes Landim, matrícula nº 38.374-9 - Dirigente  Magda Luzia D'Emery Ferreira, matrícula nº 55.138-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Novo Horizonte  Jacira Maria de Souza Passos, matrícula nº 53.872-1 - Dirigente  Edna Cardoso Alves Aureliano, matrícula nº 56.776-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Novo Mangue  Nadir de Souza Lamenha, matrícula nº 55.184-6 - Dirigente  Maria Aparecida de Brito Lira, matrícula nº 57.427-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Novo Pina  Dirce Carrapateira de Moura, matrícula nº 57.339-9 - Dirigente  Nair Maria do Nascimento Cunha, matrícula nº 54.973-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Octávio de Meira Lins  Arnóbio de Paiva Araújo, matrícula nº 57.075-3 - Administrador  Eva de Sena Carvalho, matrícula nº 52.454-7 - Vice-Administradora    Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França  Maria das Graças de Melo Ribeiro Coelho, matrícula nº 53.506-2 - Administradora  Amara Ferreira Silva de Lima, matrícula nº 55.227-3 - Vice-Administradora    Escola Municipal Professor Orlando Parahym  Rosângela Cristine Jardim de Lima, matrícula nº 32.426-3 - Dirigente  Eliane Maria Valença Maranhão, matrícula nº 55.660-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Oswaldo Lima Filho  Joana D'Arc de Andrade, matrícula nº 55.251-2 - Administradora  Ana Lúcia do Rego, matrícula nº 33.083-4 - Vice-Administradora    Escola Municipal Pais e Filhos  Paula Franssinete Teixeira Pontes, matrícula nº 54.768-4 - Dirigente  Verônica Barreto Ferreira, matrícula nº 56.797-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal do Pantanal  Nelma Barbosa Durval, matrícula nº 55.591-3 - Dirigente  Cláudia Helena da Silva Moura, matrícula nº 37.143-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva Barros Silva  Jaqueline Maria Rabêlo Xavier, matrícula nº 38.403-2 - Dirigente  Maria das Graças Marques Queiroz, matrícula nº 57.003-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Parque dos Milagres  Azenate Moraes Arcoverde Gomes, matrícula nº 54.887-7 - Dirigente  Iraci Tomaz da Silva, matrícula nº 57.450-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz  Maria da Conceição Vicente da Silva, matrícula nº 39.036-4 - Dirigente  Helenice Cavalcante de Melo, matrícula nº 37.470-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão  Elba Jane Pierre do Monte França, matrícula nº 57.351-3 - Dirigente  Jaciara dos Santos Dias, matrícula nº 32.358-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Paulo VI  Maria Betânia Barros de Melo Amorim, matrícula nº 53.358-6 - Administradora  Moises João de Araújo Neto, matrícula nº 36.950-3 - Vice-Administrador    Escola Municipal Pedrinho  Angela Maria Pereira de Lima, matrícula nº 37.760-3 - Dirigente  Rosália Maria dos Reis Murta da Silva, matrícula nº 37.466-1 - Vice-Dirigente    Colégio Municipal Pedro Augusto  Maristela Torres de Aguiar, matrícula nº 55.873-0 - Administradora  Josenide Matias Pinheiro de Freitas, matrícula nº 33.399-6 - Vice-Administradora    Escola Municipal Professor Potiguar Matos  Luceny Batista dos Santos Silva, matrícula nº 55.392-5 - Dirigente  Cleize Lacet de Araújo, matrícula nº 54.669-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Presbítero José Bezerra  Adeluzia Rosaly Galvão Faria, matrícula nº 55.128-1 - Dirigente  Eliane Moura Arruda de Miranda, matrícula nº 57.152-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal dos Remédios  Mônica Maria Soares Santana de Melo, matrícula nº 56.863-2 - Dirigente  Sandra Cristina de Souza Gambôa Novais, matrícula nº 38.372-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos  Leila Maria de Almeida Silva, matrícula nº 54.505-5- Dirigente  Maria Auxiliadora Breckenfeld Rilho Melo, matrícula nº 55.780-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Ricardo Gama   Severino Lourenço de Oliveira Filho, matrícula nº 53.769-1 - Dirigente  Lucicleide Canuto Vasconcelos Serafim, matrícula nº 41.609-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano  Vilma Moraes da Silva, matrícula nº 56.002-4 - Administradora  Marlene Ferreira de Souza, matrícula nº 52.504-6 - Vice-Administradora     Escola Municipal General San Martin  Ana Maria de Lira Carvalho, matrícula nº 53.830-0 - Dirigente  Maria Edleusa Gomes Guimarães, matrícula nº 53.326-0 - Vice-Dirigente      Escola Municipal do Sancho  Roseane Maria da Costa, matrícula nº 37.531-9 - Dirigente  Elineide Francisca de Souza, matrícula nº 33.080-0 - Vice-Dirigente   Escola Municipal Santa Cecília  Andréa Jar Lustosa de Carvalho, matrícula nº 55.690-5 - Dirigente  Fernanda Cristina Moraes Vasconcelos, matrícula nº 56.831-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Santa Edwiges  Tereza Cristina Silva dos Santos, matrícula nº 57.342-2 - Dirigente  Elinete Pereira de Lucena, matrícula nº 51.931-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Santa Maria Goretti  Elizete Maria dos Santos, matrícula nº 38.392-0 - Dirigente  Maria de Fátima Carvalho Costa, matrícula nº 57.267-0 - Vice-Dirigente  Escola Municipal Santo Amaro  Ana Lúcia Oliveira Ferreira, matrícula nº 32.227-5 - Dirigente  Discíola Alves do Nascimento, matricula nº 39.062-2 - Vice-Diri"],
    [3195,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 1470 (parte II)",2,"gente    Escola Municipal Santo Antônio do Caçote  Ana Maria Amara de Paiva, matrícula nº 55.131-5 - Dirigente  Maria do Socorro dos Santos Machado, matrícula nº 53.432-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Capela Santo Antônio  Waldete Lira da Silva, matrícula nº 53.903-4 - Dirigente  Hilza do Amparo Delduque Pinto de Carvalho, matrícula nº 55.825-2 - Vice-Dirigente    Escola Municipal São Cristóvão  Rosivaldo Severino dos Santos, matrícula nº 39.468-5 - Administrador  Maria José Lopes de Santana, matrícula nº 38.421-4 - Vice-Administradora    Escola Municipal São Francisco de Assis  Erivan Maria dos Santos Lima, matrícula nº 13.646-8 - Dirigente   Alda Gomes da Silva, matrícula nº 56.880-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal São João Batista  Sandra Cecília Ramos de Aquino Albuquerque, matrícula nº 33.752-8 - Dirigente  Sirleide Maria Menezes, matrícula nº 53.510-0 - Vice-Dirigente    Centro de Qualificação Profissional São José  Mardenia Maia de Queiroz, matrícula nº 53.928-8 - Dirigente  Maria de Lourdes Ventura Nóbrega, matrícula nº 39.278-8 Vice-Dirigente    Escola Municipal Sede da Sabedoria  Corina Maria Freire de Albuquerque, matrícula nº 56.955-2 - Dirigente    Escola Municipal Serra da Prata.  Vilma Araújo Oliveira de Sousa, matrícula nº 54.326-8 - Dirigente  Vanda Pinto do Rego Barros, matrícula nº 56.879-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Serviço Social de Belém  Maria Bernadete Menezes de Sá , matrícula nº 55.298-6 - Dirigente  Ana Maria da Cruz Silva, matrícula nº 55.742-3 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira.  Maria do Carmo Timoteo da Silva, matrícula nº 51.802-9 - Dirigente    Escola Municipal Severina Lira  Edna Felinto Santiago, matrícula nº 54.221-9 - Dirigente  Silvia Elizabete Figueira Ramos, matrícula nº 32.225-6 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Simões Barbosa  Vilma Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 55.709-3 - Dirigente  Edjane Cabral da Silva, matrícula nº 57.203-9 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Anexo ao Sindicato dosTecelões  Rejane Maria da Silva Martins Gomes, matrícula nº 53.455-9 - Dirigente  Ana Cláudia Rodrigues Nascimento, matrícula nº 56.992-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Sítio do Céu  Solange Trancoso Pereira Branco, matrícula nº 53.750-5 - Dirigente  Nelia Maria Freire Torres, matrícula, nº 56.930-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Almirante Soares Dutra  Elizabeth Santos Guimarães, matrícula nº 32.269-6 - Dirigente  Katarina Sihler da Câmara Lima, matrícula nº 56.342-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professor Solano Magalhães  Maria da Conceição Cunha Cordeiro de Melo, matrícula nº 56.995-4 - Dirigente  Sandrine Pereira Gueiros Malta, matrícula nº 57.435-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza  Ana Maria Rodrigues da Silva, matrícula nº 54.274-0 - Dirigente    Escola Municipal de Tejipió  Maria do Socorro Santos Lira, matrícula nº 55.119-0 - Dirigente  Aliane Maria Cavalcanti Cahú, matrícula nº 55.130-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Três Carneiros  Almerinda machado, matrícula nº 54.214-7 - Dirigente  Fabiana Ferreira Paiva, matrícula nº 41.557-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim  Maria da Conceição de Albuquerque Silva, matrícula nº 33.325-0 - Dirigente  Roberta Veloso Alves Téjo, matrícula nº 57.046-1 - Vice-Dirigente    Escola Municipal UR-5  Ivonete Soares de Oliveira Silva ,matrícula nº 52.132-8 - Dirigente  Adriana Michele de Araújo, matrícula nº 44.740-5 - Vice-Dirigente    Escola Municipal da UR-7 Várzea  Sandra Maria Gomes da Silva, matrícula nº 53.242-5 - Dirigente  Arimar Revoredo da Silva, matrícula nº 41.286-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Vasco da Gama  Orlando Moreira Jordão, matrícula nº 53.503-9 - Dirigente  Martha Soares de Andrade Silva, matrícula nº 54.703-9 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Monsenhor Viana  Oneida Maria Vasconcelos de Alencar Albuquerque, matrícula nº 54.665-4 - Dirigente    Escola Municipal Vila Operária do Recife  Mirian Rosele Guimarães Costa, matrícula nº 37.539-5 - Dirigente  Alba Ribeiro Soares, matrícula nº 56.290-7 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Vila Santa Luzia  Germana Maria Freitas Carneiro da Cunha, matrícula nº 57.384-3 - Dirigente  Maria Silvana de Albuquerque, matrícula nº 56.818-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Vila São Miguel  Edineide Maria Cezário da Silva, matrícula nº 53.974-7 - Dirigente  Josiane Alcantara Silva Costa, matrícula nº 57.327-4 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Vila Sésamo  Nadilza Ferreira Torres, matrícula nº 54.816-4 - Administradora  Fernanda Lúcia dos Santos, matrícula nº 31.961-7 - Vice-Administradora    Escola Municipal Virgem Poderosa  Silvia Helena Wanderley Soares, matrícula nº 56.672-0 - Dirigente  Maria do Rosário de Fátima de Godoy Carlos, matrícula nº 53.741-4 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante Virgem Poderosa  Rosangela Maria Cardoso Ribeiro, matrícula nº 54.124-6 - Dirigente  Jane Maria de Lima Magalhães, matrícula nº 54.830-8 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Waldemar Valente  Maria Graciane Clemente de Melo, matrícula nº 32.155-6 - Dirigente  Wania Burgo Belo da Silva, matrícula nº 32.392-7 - Vice-Dirigente    Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro  Euridice Correia da Silva Alves, matrícula nº 37.358-9 - Dirigente  Maria Antonia de Sousa Bandeira, matrícula nº 54.710-0 - Vice-Dirigente    Escola Municipal Zumbi dos Palmares  Naedva Santiago de Morais Afonso, matrícula nº 56.305-7 - Dirigente  Rosa Maria Ribeiro Albuquerque, matrícula nº 53.487-4 - Vice-Dirigente    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3196,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISREAÇÃO      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o art. 26 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, e com fundamento no caput do art 25, a secretaria de Administração, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação, para contratação da Empresa Brasileira de correios e Telégrafos - EBCT, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de prestar serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega de correspondência, e outros serviços, explorados pela União, em regime de monopólio, conforme o art. 9º da Lei federal nº6.538/1978. Recife, 02 de Junho de 2005. Claudia Mendes - Diretora do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade - Carlos Alberto Soares Padilha - Secretario de Administração.    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da empresa TC3 - Terceirização de Serviços Meios Ltda., a contratação de 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais, para desempenhar os serviços nos Núcleos de Assistência Judiciária, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tendo como termo inicial o dia 20 de maio de 2005, no valor global de R$  14.330,70 (quatorze mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV  da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2005-CPLS-SDE. Objeto: Fornecimento de Tíquetes Refeição, pelo período de 07 (sete) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 17/06/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: Fornecimento de Tíquetes Refeição, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 17/06/2005, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005 - CPLS - SDE - Proposta classificada (vencedora). WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Empresa habilitada: WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. PREGÃO Nº 016/2005 - CPLS - SAJ. Proposta classificada (vencedora). GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. Empresa habilitada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. Recife, 03 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Comunicamos que foi adiada a sessão inicial que estava marcada para o dia 01 de junho de 2005 às 11:00 horas, para alterações no Termo de Referência, conforme comunicado encaminhado aos interessados via fax em 31 de maio de 2005. Fica marcada a nova data da Sessão Inicial para o dia 22 de junho de 2005 às 11:00 horas. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de fardamentos para a Guarda Municipal do Recife. Comunicamos que a empresa PALMILHADO BOOTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. interpôs recurso administrativo contra o resultado de julgamento de propostas referentes ao item 09. Comunicamos que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das contra razões ao referido recurso. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua Morro do Pilar, RPA 06 - UR 05 - Monte Verde - ZEIS, nesta cidade. INABILITADA: A. Tonanni      Construções e Serviços Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica     designado o dia 14/06/05, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso.      COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Compositor João Santiago (trecho: Rua Clara Nunes / Rua Bento do Norte), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram inter-postos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, terraplenagem e drenagem na Rua Lemos Torres    (trecho: Av. Alfredo Fernandes / Rua Flamengo), RPA 03, MR 3.1 - Casa Forte, nesta cidade. Data e hora de abertura: 22/06/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido   diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de junho de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Per-manente de Licitação.   SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 013/2005 - OBJETO: Fornecimento de PEDRA RACHINHA. Data e hora de abertura: 21.06.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de junho 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - P"],
    [3197,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"residente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3198,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 25, DE 30/05/2004    EXTRATO DO CONTRATO  N°  058,   FIRMADO EM  05  DE MAIO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2005.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA.  OBJETO: A aquisição de 28.800kg (vinte e oito mil quilos e oitocentas gramas), de raticidas, para atendimento das necessidades do Centro de  Vigilância Ambiental conforme especificação constante no Anexo I do Edital  PREÇO GLOBAL: R$ 406.684,80 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 08 (oito) meses, a contar da emissão da nota de empenho ficando o período remanescente para entrega dos produtos e pagamento.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  14.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.30-44  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO N°.83,  FIRMADO EM  29 DE ABRIL DE  2005.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2005 - CPLS/SAJ.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: O Fornecimento de Crédito Combustível, através de Cartão Magnético, para atender à Secretaria de Finanças, conforme Termo de Referência, anexo ao Edital.  PRAZO: De 29 de maio  de 2005 a 29 de maio  de 2006, podendo ser prorrogado nos termos  do  art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 26.910,00 (vinte  e  seis mil, novecentos  e  dez  reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1501.04.122.2.128.2.007.3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N°.84, FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 005/2005 (Artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO: A prestação de serviço móvel especializado com locação de 50 (cinqüenta) rádios transmissores troncalizados, sendo 48 (quarenta e oito) móveis e 02 (dois) fixos, novos de primeiro uso, com carta do fabricante, operando em faixa de freqüência de 800 a 900Mhz, com 02 (dois) sites legalizados junto a ANATEL, incluindo todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com seguro total contra roubo e incêndio, com chamada privativa de rádio a rádio, com chamada em alerta, disponibilização para interconexão telefônica, que abranja, no mínimo, todos os pontos da região metropolitana do Recife, sem área de sombra ou interferência, com manuais de operação em português.  PREÇO GLOBAL:R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).     PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data da disponibilização e instalação dos equipamentos nos locais indicados pelo Departamento de Administração Setorial - DAS da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701.15.451.1.102.2.284 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.        EXTRATO DO CONTRATO N°   90, FIRMADO EM 20 DE ABRIL DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação nº 09/2005, publicado no D.O.R em 19.04.2005.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO:  A prestação, pela CONTRATADA/ECT, de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos, disponibilizado em Unidades de Atendimento da CONTRATADA/ECT, em âmbito regional.   PREÇO ESTIMADO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)   PRAZO: De 20.04.2005 a 31.12.2005.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 - 3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONTRATO  N° 92, FIRMADO EM 26 DE ABRIL DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE Nº 001/2005  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A HC PNEUS  S/A.  OBJETO: Aquisição de Pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 62.176,00 (sessenta e dois mil, cento e setenta e seis reais).  PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, para entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos pneus.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30.44. RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°.94,  FIRMADO EM  25 DE ABRIL DE 2005   MODALIDADE:  Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O Sr. LUIZ  DORNELAS  FILHO  E  SUA  ESPOSA, Sra. MARIA  JOSÉ  DE  MORAES  DORNELAS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Ladeira  da  Pedra, n° 955, Água  Fria, Recife/PE, onde funcionará o  anexo II da  Escola Municipal Alto  do  Pascoal, para atender a Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro  mil e  duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2005 e termo final  o  dia 01 de  maio  de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N°.95,  FIRMADO EM 04 DE ABRIL DE  2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Termo de Dispensa de Licitação nº 001/2005 (art. 24, II, da Lei Federal nº 8666/93).  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.  OBJETO: A prestação de serviços de seguro contra  incêndio, quedas  de  raios e  explosão  das casas nº 04, 08, 10, 11, 17 ,20 ,21 ,22, 25, 28, 33, 34, 35, 38, 39, 44, 45, 48, 49, 52-A e 88, do  Pátio  de  São  Pedro   PREÇO GLOBAL: R$ 3.886,12 (três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e doze centavos).  PRAZO: De 01 (um) ano,  tendo  como  termo inicial  o  dia 04.04.2005 e  termo  final  o  dia 04.04.2006.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:   n°. 3201.13.391.1.211.2.309.33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 405/2004, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 024/04 (art. 24, X c/c art. 26 da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES COSTA.  OBJETO:  A Locação do Imóvel não Residencial, localizado na Rua Hamilton Ribeiro, n° 236, no bairro de Campo Grande, nesta cidade, para implantação de um Albergue Feminino, por solicitação do Distrito Sanitário II da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL:  R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23.12.2004 e termo final o dia 23.12.2005, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.36-44.   FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°.445,  FIRMADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei       nº 8.666/93.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A NE"],
    [3199,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"XTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A  locação de 20 (vinte) rádios transceptores completos e habilitados, com prestação de serviço móvel especializado, com, no mínimo,  01 (um) site legalizado na ANATEL,  e a prestação de serviços  na utilização de receptoras troncalizadas pela mesma empresa, visando atender as  necessidades operacionais na área de comunicação da Guarda Municipal do Recife, conforme especificações abaixo, constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.360,00 (seis  mil,  trezentos  e sessenta  reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial  o dia 01.01.2005, só podendo ser prorrogado observado o limite legal  constante do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   n° 20.01.12.361.1.314.2.148.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136, CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Sétima, para permitir:    a) A alteração e o acréscimo nos serviços de instalações elétricas e revestimento, que corresponde ao percentual de aproximadamente 32,38% (trinta e dois vírgula trinta e oito por cento) que equivale a R$ 19.987,74 (dezenove mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 61.733,90 (sessenta e um mil setecentos e trinta e três reais e noventa centavos) para R$ 81.721,64 (oitenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) -     b) A exclusão das Dotações Orçamentárias de n°s: 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52 01 e 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52 - 44 -     c) A inserção da Dotação Orçamentária de n° 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51 - 44.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 328, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARINALVA SOUZA DE FIGUEIREDO.   OBJETO:     I) A retificação da Cláusula Segunda do Contrato celebrado em 03.11.2003, cujo teor passa a ser o seguinte:   'Cláusula Segunda - O preço mensal desta locação é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais),  perfazendo o preço global de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais).'    II) A alteração da Cláusula Segunda para permitir o reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de outubro de 2003 a outubro de 2004, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para  R$ 401,74 (quatrocentos e um reais e setenta e quatro centavos).    III) A alteração da Cláusula Terceira para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 07.11.2004  e termo final o dia 07.11.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 117, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    I) A supressão, amigável,  do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual  de, aproximadamente, 41,83% (quarenta  e um  vírgula oitenta  e  três  por  cento) do  valor  original, proporcional  ao  período  de 01.02.2005 a 10.05.2005, passando  o  valor  global  do  contrato para R$ 11.100,00 (onze  mil e  cem  reais) -     II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.02.2005 e termo final 10.05.2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 261, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.02.2005 a 30.06.2005    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE RÁDIOS TRANSCEPTORES COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO Nº 407, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: I) A alteração das cláusulas Primeira e Terceira para permitir a redução amigável do   quantitativo do seu objeto num percentual de 30% (trinta por cento) que equivale 18 (dezoito) rádios transceptores completos e habilitados, passando de 60 (sessenta) para 42 (quarenta e dois) rádios transceptores, sendo 35 (trinta e cinco) para uso da Guarda Municipal do Recife e 07 (sete) para uso do pessoal encarregado do estacionamento e da manutenção do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, passando o valor global do contrato de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil, duzentos reais) para R$ 26.292,00 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais).      II)Alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e termo final o dia 14.11.2005.    III)A retificação do item III da Cláusula Primeira do 2º Termo Aditivo, celebrado em 29.10.2004, cujo teor passa a ser o seguinte:  ' III)  A  prorrogação do prazo de vigência do contrato (Cláusula Quarta)  por  mais 49 (quarenta e nove) dias, tendo como termo inicial o dia 13.11.2004  e termo final o dia 31.12.2004.'    EXTRATO  DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 059, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: A correção da fundamentação legal constante do contrato:  Onde se lê: ' Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2005, com fulcro no art. 24, IV, da lei nº 8.666/93, leia-se 'Processo de Dispensa de Licitação nº 005/2005, com fulcro no art. 24, II, da lei nº 8.666/93.'    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 093, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  E A EL & F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO:  A alteração das cláusulas  terceira e quarta, para permitir,  respectivamente:    I) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual  de 20% (vinte por cento) do valor do contrato original, equivalente a  R$ 30.000,00 (trinta mil reais), passando o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) -     II) A  prorrogação  do prazo  de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 01.07.2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 201, CELEBRADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA LOCALIZA RENT A CAR S/A.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:    I) A supressão, amigável,  do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 44,09%(quarenta  e  quatro vírgula  zero nove) do valor do contrato original, proporcional"],
    [3200,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3," ao período de 01.02.2005 a 22.11.2005, passando o valor global do contrato, no referido período, de R$ 42.931,81 (quarenta  e  dois  mil, novecentos  e trinta  e um  reais  e  oitenta  e um  centavos) para R$ 24.000,00 (vinte  e  quatro mil reais) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.02.2005 a 22..11.2005, a fim de retomar o cronograma originalmente previsto.    EXTRATO DO SEGUNDO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIPLOS, N° 249/04, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas sexta e nona, para permitir respectivamente:    I) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 163 (cento e sessenta e três) dias, para permitir a complementação do prazo contratual para retomada do cronograma original previsto no processo de Inexibilidade nº 004/2004, tendo como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 12.06.2005 -     III) A supressão do quantitativo do seu objeto, em aproximadamente de 16,33% (dezesseis vírgula  trinta e três por cento) que  equivale  a uma  redução  do  valor  global  que  passa  de  R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais) -     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 309, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A.  OBJETO: A  alteração  das  cláusulas  terceira e quarta, para permitir, respectivamente:    I) A supressão, amigável, do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do valor do contrato original, equivalente a   R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), passando o valor global do contrato de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) -     II) A prorrogação  do  prazo  de  sua vigência  pelo período de 01.01.2005 a 01.07.2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, Nº 310, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    I) A supressão, amigável, do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do valor do contrato original, equivalente a  R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), passando o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 01.07.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIAS TÉCNICAS - JUDICIAIS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, N° 458, CELEBRADO EM 06 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. PAULO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 08 (oito) meses e 07 (sete) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final  08.09.2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 57, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. HELENA MONTEIRO CAMPOS.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira  e Quarta, para permitir,        respectivamente:   O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 337,71 (trezentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) para 358,24 (trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -     I) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de abril de 2005  e termo final o dia 05 de abril de 2006 -     II) A alteração da Dotação Orçamentária que passa a ser de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 128/2003, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SCHWARTZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:    I) O reajuste  do  valor  mensal em, aproximadamente, 5,91% (cinco  vírgula  noventa  e um por  cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período  de  março de 2004 a março  de 2005, conforme índice fornecido  pelo  Procon/Recife, passando  de R$ 4.286,00 (quatro  mil,  duzentos  e  oitenta  e  seis reais)  para  R$ 4.539,43 (quatro  mil, quinhentos  e  trinta  e  nove reais  e quarenta  e  três  centavos).    II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.04.2005 e  termo  final   01.04.2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 44, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo como Termo Inicial o dia 04 de março de 2005 e Termo Final o dia 30 de agosto de 2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº 181, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir o acréscimo no objeto do Contrato no percentual de 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por cento) que corresponde ao valor de R$ 97.766,27 (noventa e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), sendo o valor de R$ 85.523,27 (oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e vinte sete centavos) referente aos Serviços Excedentes e R$ 12.243,00 (doze mil duzentos e quarenta e três reais) para os Serviços Extras, passando o valor global de R$ 401.820,14 (quatrocentos e um mil oitocentos e vinte reais e quatorze centavos) para R$ 499.586,41 (quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 30.04.2005 e termo final o dia 28.06.2005, resguardando o lapso temporal de 90 (noventa) dias para cobertura dos efeitos jurídicos, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASS"],
    [3201,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"AGENS  AÉREAS  NACIONAIS E  INTERNACIONAIS, Nº 71/02, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO  DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A  EUROTUR  VIAGENS  E  TURISMO LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15.03.2005 e  termo  final  o  dia 15.03.2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 213,  CELEBRADO EM 04 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A BRASLUSO  TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo  contratual  no  período de 01.01.2005 a 04.08.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  CRÉDITO COMBUSTÍVEL ATRAVÉS  DE  CARTÃO MAGNÉTICO N° 241, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A TICKET  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir:    I) A supressão amigável do quantitativo do seu objeto num percentual de aproximadamente 63,22% (sessenta e três virgula vinte e dois por cento) do valor do contrato original, proporcional ao período de 01.02.2005 a 14.06.2005, passando o valor global do contrato, no referido período,  de R$ 185.313,29 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e treze reais e vinte e nove centavos) para 68.147,93 (sessenta  e oito mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.02.2005 e termo final 14.06.2005.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, Nº 247, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir, respectivamente:     I) A supressão amigável do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 31,24% (trinta e um vírgula vinte e quatro por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 10.766,95 (dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), passando o valor global do contrato de R$ 34.460,12 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e doze centavos) para R$ 23.693,17 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e três reais e dezessete centavos) -     II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 31.05.2005."],
    [3202,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 016 DE 02 DE JUNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                 210  TOTAL                                                                   210  ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente         210  TOTAL                                                                   210  ====    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3203,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 21 de 01 de junho 2005  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa: VC2 Tecnologia da Informática Ltda.     Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 25 de abril de 2005    Marco Túlio Rodrigues  Secretário Executivo"],
    [3204,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - MAIO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 29/2005-Exonerar MARIA ISABELA TENÓRIO PESTANA, mat.50241-3, do cargo comissionado da Assessoria Administrativa, símbolo DDP, a contar de 31 de maio de 2005."],
    [3205,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - CSURB",1,"PORTARIA Nº 007/2005  O DIRETOR EXECUTIVO DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as leis municipais nº 16.007 e 16.008/95 e do Decreto Municipal nº 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social.  Considerando que a permissionária do box nº 062, do Mercado Público Munixcipal de Casa Amarela Sra. Sônia Cândida da Silva, continua descumprindo o Decreto acima citado, no que concerne ao Capítulo III, DOS USUÁRIOS DE COMPARTIMENTOS DE MERCADOS, ART 3º - F) Evitar o uso de áreas frontais e laterais ao compartimento ocupado, assegurando livre circulação ao público  R E S O L V E :   Suspender por um período de 05(cinco) dias, a partir desta publicação, as atividades comerciais do BOX nº 062 do Mercado Público Municipal de Casa Amarela, sob a responsabilidade da permissionária Sra. Sônia Cândida da Silva, baseado nos artigos 12º e 13º do capítulo V das Penalidades, do Decreto Municipal nº 9.907/72."],
    [3206,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos",1,"CONTRATO A PARTIR DE MAIO - 2005      EMPRESA: R.de SOUZA LIMA-ME  CONTRATO Nº 006/05  OBJETO: Aquisição vale gás ou cilindro de 13Kg e cilindro 45Kg dde gás liquefeito p/ escolas e creches  VIGÊNCIA: 02/05/05 a 01/01/06  VALOR: R$ 250.785,00    TERMO ADITIVO AOS CONTRATOSA PARTIR DE MAIO 2005       EMPRESA: MARCOS JOÃO DA SILVA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 044/04   OBJETO: Prorrogação lapso temporal.  VIGÊNCIA: 10/05/2005 a 31/12/2005  VALOR: R$ 13.500,00 mensal      EMPRESA: QUALISERV-SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 10º ao contrato 017/99   OBJETO: Prorrogação lapso temporal, com a finalidade de regularizar especificamente o pagamento da empresa contratada relativo ao lapso temporal de 01/04/05 a 04/04/05  VIGÊNCIA: 05/04//2005 a 06/05/2005  VALOR: R$ 2.892,79      EMPRESA: LOQUIPE- LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 001/05   OBJETO: Prorrogação lapso temporal.  VIGÊNCIA: 06/03//2005 a 05/05/2005  VALOR: R$ 61.528,00      EMPRESA: R. DE SOUZA LIMA-ME  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 006/05   OBJETO: retificação da cláusula quinta  e supressão de 11,111111%  VIGÊNCIA: 02/05/2005 a 01/02/2006    EMPRESA: LOQUIPE- LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 001/05   OBJETO: Prorrogação lapso temporal.  VIGÊNCIA: 06/05//2005 a 05/07/2005    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      RESULTADO DE SINDICÂNCIA  PORTARIA N.º 055/2005  DE 31 DE MAIO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e Arts. 208, inciso I, 210, inciso III, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife) e em consonância com o parecer da Comissão  Disciplinar,  R E S O L V E:  Aprovar o parecer da Sindicância instaurada através da Portaria 042/2005 de 05 de maio de 2005, publicada no DO de nº 051 de 10 de maio de 2005,  aplicando a pena disciplinar de REPREENSÃO ao Subinspetor UBIRACY DE CASTRO ALBUQUERQUE, matricula 11.449-4, e ao GM VANILDO GOMES DE SOUZA, matricula 31.256-0, de acordo com o inciso II, do Art. 210 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Cidade do Recife, e remeter os autos do processo à Secretaria de Administração,  para que haja reposição à Fazenda Municipal, de acordo com o Art. 133 do mesmo Estatuto."],
    [3207,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"PORTARIA Nº 056/2005 DE  01 DE JUNHO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, e com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:    1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato ocorrido no Departamento Financeiro de Pessoal da Secretaria de Administração/PR, conforme Relatório, datado de 30 de maio de 2005.    2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO  Diretor Comandante em Exercício"],
    [3208,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº  075/2005 - GAB/SS, EM 24 DE MAIO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.  Deocleciana das Neves Silva, matrícula nº 15.769-3, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 06/04/2005 -     João Henrique Cavalcanti Rangel, matrícula nº 38.591-9, Cirurgião Dentista, da sede do Distrito Sanitário II, para Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 05/03/2005 -     Maria Anunciada da Penha Lima, matrícula nº 34.483-7, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para Serviço de Atendimento Médico e Urgências, retroativo a 02/09/2004 -     Eduardo Henrique de A Barbosa, matrícula nº 61.034-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário II, para Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 05/03/2005 -     Ademir da Silva Marinho, matrícula nº 15.137-0, Agente Administrativo, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2002 -   Moisés Garcia do Nascimento, matrícula nº 66.470-7, Agente Operacional de Apoio, da sede do Distrito Sanitário IV, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/04/2005 -     Emília Maria de Santana Silva, matrícula nº 24.002-5, Enfermeira, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/04/2005 -     Eduardo Henrique de A Barbosa, matrícula nº 61.034-1, Médico, da USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, para a USF 229 - UR 10, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/04/2005 -     Nancy Cavalcanti Galindo, matrícula nº 45.395-0, Médico, da USF 229 - UR 10, do Distrito Sanitário VI, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 04/04/2005 -   Rubinalda Silva de Souza, matrícula nº 68.337-5, Auxiliar de Serviços, da sede do Distrito Sanitário II, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 11/01/2005 -     Ana Elizabeth Paiva da Mota Silveira, matrícula nº 68.028-5, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário III, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 15/02/2005 -     Gleidson Castro B. Silva, matrícula nº 65.329-7, Agente Administrativo, do CS 04 - Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, para o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador - CEST, retroativo a 10/03/2005 -     Josué Marcelino Pereira, matrícula nº 68.338-0, Auxiliar de Serviços I, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 18/02/2005 -     Elane Genuíno do Nascimento, matrícula nº 44.446-7, Auxiliar Administrativo, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 08/03/2005 -     Leila Márcia de Oliveira, matrícula nº 67.751-7, Farmacêutica, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/03/2005 -     Ilza Carla Cabral da Silva, matrícula nº 32.093-2, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 08/04/2005 -     Maria José da Silva, matrícula nº 33.535-8, Auxiliar de Serviços, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para o CS 04 - Centro de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/03/2005 -     Rogéria Filgueira dos Santos, matrícula nº 33.534-3, Auxiliar de Serviços, do CS 45 Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/03/2005 -     Tânia Suely Passos, matrícula nº 34.006-1, Auxiliar de Enfermagem, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para o CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/03/2005 -     Alda Maria Valentim Lopes, matrícula nº 33.540-0, Agente de Saúde, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para o CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/03/2005 -     José Carlos da Silva, matrícula nº 34.011-4, Agente de Saúde, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/03/2005 -     Ivanise Aniceto Lira de Morais, matrícula nº 33.541-5, Pediatra, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 09/03/2005 -     Cirlene Granjeiro Macedo de Farias, matrícula nº 25.954-6, Enfermeira, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para a USF São José do Coque, do Distrito Sanitário I, retroativo a 05/04/2003 -     Edna Lopes Frazão dos Santos, matrícula nº 33.587-4, Auxiliar de Consultório Dentário, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 05/04/2005 -     Gláucia Helena Barbosa da Silva, matrícula nº 35.831-3, Auxiliar de Consultório Dentário, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 21/03/2005 -     Sheyla Leila da Silva, matrícula nº 64.311-8, Auxiliar de Consultório Dentário, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 05/04/2005 -     Sônia Maria Neves Salazar, matrícula nº 35.920-0, Odontóloga, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 11/04/2005 -     Adilza José Dantas de Carvalho, matrícula nº 67.662-0, Agente Administrativo, da Policlínica Clementino Fraga, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/04/2005 -     Alciete Maria de Souza, matrícula nº 33.583-6, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/04/2005 -     Rosimar da Cruz Sampaio, matrícula nº 19.195-2, Técnico de Desenvolvimento Social, da sede do Distrito Sanitário I, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 22/03/2005 -     Sandra Conceição Maria Vieira, matrícula nº 25.953-1, Cirurgião Dentista, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/05/2002 -     Ismael José Diniz, matrícula nº 19.504-4, Auxiliar de Farmácia, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/11/2004 -     Elane Maria de Oliveira, matrícula nº 64.309-9, Auxiliar de Consultório Dentário, do C"],
    [3209,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",2,"S Gouveia de Barros, para o CS Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 04/06/2004 -     Luiz Carlos de Araújo Andrade, matrícula nº 18.513-8, Assistente Técnico de Administração, do CAPS Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, para o Centro de Atenção Psicossocial Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II, retroativo a 27/04/2005 -     Hélio Santos da Silva, matrícula nº 15.815-4, Agente Administrativo, do CS 50 - Centro de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/02/2005 -     Vânia Lúcia de Almeida Arruda Silva, matrícula nº 20.624-4, Odontóloga, da USF Rosa Selvagem, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/03/2005 -     Ricardo Georges Carneiro da Silva, matrícula nº 35.956-3, Auxiliar de Serviços Gerais, do Laboratório Municipal, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/04/2005 -   Célia Maria de Oliveira, matrícula nº 34.035-3, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 07/04/2005 -     Dilma Torres, matrícula nº 33.851-0, Médica, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 29/03/2005 -     Maria Valeska B. P. de Souza, matrícula nº 63.687-5, Médica, da USF 27 de Novembro, do Distrito Sanitário VI, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/03/2005 -     Augusto Alfredo D'Avila Saltos, matrícula nº 34.040-6, Odontólogo, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para o CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 22/02/2005 -     Régia Maria Batista Leite, matrícula nº 67.793-8, Sanitarista, da sede do Distrito Sanitário II, para a Diretoria Geral de Planejamento, retroativo a 01/08/2004 -     Ivalter José de Souza, matrícula nº 66.180-3, Agente Operacional de Apoio, do Centro de Vigilância Ambiental, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/02/2005 -     Nilvânia Maria de Oliveira, matrícula nº 65.820-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 08/03/2005 -     Sandra de Fátima do Nascimento, matrícula nº 65.912-8, Nutricionista, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/12/2004 -     Elina Albino de Holanda Guimarães, matrícula nº 64.632-2, Nutricionista, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/12/2004 -     Daniele Feitosa Vieira Aragão, matrícula nº 64.686-8, Terapeuta Ocupacional, do CAPS Espaço Vida, para a sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/03/2005 -     Telma Cristina Nascimento Silva, matrícula nº 20.147-7, Nutricionista, do CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, para o CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo Gomes, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/04/2005 -     Sênio Farias Gomes da Silva, matrícula nº 21.125-4, Odontológo, do CS Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, para o CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, retroativo a 02/03/2005 -     Cybelle de Oliveira Mendes, matrícula nº 32.080-3, Auxiliar de Consultório Dentário, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/04/2005 -     Washingtineide de Melo, matrícula nº 34.448-8, Assistente Social, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CAPS David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 04/04/2005 -     Louisiana Rodrigues Gomes Boncinha, matrícula nº 67.527-5, Auxiliar de Consultório Dentário, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para a USF São José do Coque, do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/02/2005 -     Creusa Rodrigues Carvalho dos Santos, matrícula nº 34.008-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/04/2005 -     Elisângela Nunes do Nascimento, matrícula nº 44.568-3, Agente Comunitário de Saúde, da USF Santana, do Distrito Sanitário III, para a USF Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/04/2005 -     Maria do Carmo de Sá Barreto Lócio, matrícula nº 34.587-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário IV, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 12/04/2005 -     Ivanise Aniceto Lira de Morais, matrícula nº 33.541-5, Pediatra, do CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, para a Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/03/2005 -     Luciana Cavalcanti Valença, matrícula nº 64.418-6, Enfermeira, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 13/04/2005 -     Edson Cavalcanti Vera Cruz, matrícula nº 45.083-7, Agente de Saúde Ambiental, da Equipe VIII, do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 26/04/2005 -     Marlene Maria Barros Patriota Araújo, matrícula nº 35.988-9, Enfermeira, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, retroativo a 05/05/2005 -     Marcone Alves de Albuquerque, matrícula nº 63.410-2, Executor Serviços Diversos, da sede do Distrito Sanitário I, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 18/04/2005 -     Adauto Silva de Lima, matrícula nº 33.556-3, Telefonista, da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, para o CS Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 02/05/2005 -     Carmem Eliza Carvalho Peixoto, matrícula nº 31.955-0, Enfermeira, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 10/05/2005 -     Patrícia Madruga Rego Barros, matrícula nº 65.939-0, Enfermeira, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 10/05/2005 -     Edna Maria de Morais, matrícula nº 20.075-8, Agente de Administração Geral, da Junta Médica Municipal, para a Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 05/05/2005 -     Christina Maria Saraiva Guerra, matrícula nº 35.608-6, Farmacêutica, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Laboratório Municipal, retroativo a 18/04/2005 -     Fernando Cézar Soares de Andrade, matrícula nº 25.486-0 Técnico Administrativo, do CS 31 - Centro de Saúde Dr. Antônio da Silva Lucas, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 17/06/2004 -     Geórgia Maria de A de Paula Lopes, matrícula nº 32.985-3, Médica, da USF Alto da Brasileira, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/03/2005 -     Challine Mendes Marques, matrícula nº 67.77"],
    [3210,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",3,"4-1, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário I, para o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, retroativo a 11/05/2005 -     Adelmo Dias de Amorim, matrícula nº 38.527-8, Odontólogo, da USF Monte Verde, para o USF João Rodrigues, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/04/2005 -       Andréa Maria de A Coimbra, matrícula nº 33.654-0, Enfermeira, da USF Monte Verde, para o CS 45 - Centro de Saúde Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/04/2005 -     Annie Gabrielly de Arruda Castro Azerêdo, matrícula nº 67.667-3, Agente Administrativo, do CS 20 - Centro de Saúde Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, para o Centro Especializado em Saúde do Trabalhador, retroativo a 30/03/2005 -     Irani Brito de Souza Leão, matrícula nº 61.464-3, Telefonista, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Cleide Maria Correa da Silva, matrícula nº 12.962-2, Agente de Administração Geral, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Mara Silvia Rampazzo Diniz, matrícula nº 66.358-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Nielma Maria Gomes da Silva, matrícula nº 65.772-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Flávia Maria Alves Gama Jardim, matrícula nº 66.618-3, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -   Cleonilda Correia de Queiroz, matrícula nº 65.763-7, Assistente Social, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Wedja Cristina Marinho Galindo, matrícula nº 65.794-8, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Cristiane de Alcântara Santana, matrícula nº 66.646-0, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Joanhyze Maria de Brito Lima L. Vieira, matrícula nº 65.792-9, Psicóloga, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Valter Filgueiras Pessoa, matrícula nº 66.280-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Adilma Pimentel dos Santos Costa, matrícula nº 67.504-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Amanda Rodrigues de Paula, matrícula nº 65.812-1, Terapeuta Ocupacional, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Sônia Santos de Barros, matrícula nº 67.471-9, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Maria do Socorro da Silva Lucena, matrícula nº 67.575-3, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -     Ana Elisabeth Machado Lins, matrícula nº 67.738-8, Assistente Social, da sede do Distrito Sanitário I, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, retroativo a 12/05/2005 -       PORTARIA Nº  076/2005- GAB/SS EM 01 DE JUNHO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe   são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da  unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autoriza a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual em substituição a Rejane Marquim Leite de Sá, mat. 32.992-5 no período de 10/07 a 10/08/05  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .COA  Nome: Mércia Maria Loureiro do Monte Guedes Mat. 20.363-2    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se cumpra-se.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3211,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 796  DE  02 DE JUNHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.37 - Material de Consumo, 30.90.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARLENE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 54.714-9, enquanto estiver designada para responder pela  função gratificada de Dirigente da Escola Municipal de Casa Amarela.    PORTARIA Nº   797  DE  02  DE JUNHO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.37 - Material de Consumo, 30.90.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROBERTA BORGES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 60.254-8, enquanto estiver exercer o cargo  de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3212,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Resolução - CME",1,"Resolução Nº 02/2005   O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de imprimir maior viabilidade ao processo de credenciamento das instituições de educação básica, integrantes do Sistema Municipal de Educação do Recife:  R E S O L V E:    Art. 1º parágrafos 1o e 2o do Art. 1o -  o caput do  Art. 2o -  o Art. 11 -  o caput do Art. 12 -  o caput do Art. 16 e o Art. 21 da Resolução Nº 14 de 05 de outubro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:    Art.  1º   Parágrafo 1º Admite-se o funcionamento provisório exclusivamente de instituições de ensino público, criados por ato do Poder Municipal.    Parágrafo 2º O prazo para o credenciamento das instituições de ensino público municipal será definido pelo Conselho Municipal de Educação e não poderá ultrapassar 12 meses, contados a partir do ato de sua criação.    Art. 2º O requerimento para credenciamento de instituições públicas municipais de educação básica e de instituições privadas de educação infantil, será dirigido à Secretaria de Educação do Recife, devendo ser instituido com a seguinte documentaçao: I, II, III, IV, V, VI e VII.    Art. 11. A análise das condições para o funcionamento será procedida pela Comissão de Verificação, integrada por 3 membros, sob a presidência de um deles, observada a seguinte composição:    I - um componente da equipe de inspeção escolar.    II - um componente da equipe de educação infantil ou do ensino fundamental e médio     III - um componente da equipe de engenharia e arquitetura     Parágrafo único. Os componentes da Comissão de Verificação serão indicados pela Secretária de Educação, quando da solicitação do Conselho Municipal de Educação.    Art. 12. A Comissão de Verificação deverá elaborar relatório circunstanciado para apreciação pelo CME, ou, se for o caso, formular exigências a serem cumpridas pela instituição de ensino.    Art 16. As instituições educacionais, já credenciadas na data da aprovação da presente Resolução, terão um prazo de 03 (três) anos para cumprirem as exigências do credenciamento.     Art. 21. As modificações que venham a ser processadas na estrutura organizacional das instituições educacionais, inclusive sua transferência de um para outro mantenedor, ou qualquer outra modificação que implique na alteração do regimento, deverão ser comunicadas à Secretaria de Educação do Recife, para apreciação.     Art. 2º Incluir um parágrafo único, no Art. 9o da Resolução 14, com a redação que se segue:    Parágrafo único. A análise documental do processo de credenciamento será procedida pela inspeção escolar da Secretaria de Educação.    Art. 3º  Revogar o Art. 22 da Resolução  referida nos artigos anteriores.    Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões Plenárias, 31 de maio de 2005     Maria Ieda Nogueira   Presidente"],
    [3213,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluçãp - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 021/2005 - CMAS  O  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995.   R E S O L V E :   1 - APROVAR 'ad referendum'  do Pleno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS o Relatório de Cumprimento do Objeto do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF - 'Casa da Família', executado na cidade do Recife no período de março/04 à março/05.  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 31 de maio de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [3214,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Aditivo - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO  2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2004-CPL - PL nº 009/2004 - Concorrência nº 001/2004- 20/04/2005  Contratado: Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto:         Prorrogação da vigência contratual.  Prazo:           45 (quarenta e cinco) dias    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2004-CPL - PL nº 011/2004- TP nº 002/2004 - 15/04/2005  Contratado: JAF Comércio e Distribuição.  Objeto:         Prorrogação da vigência contratual  Prazo:           03 (três) meses"],
    [3215,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º   159   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 061/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO ROSÁRIO CATANHO DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 0.254-2, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL ,devendo exercer suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário  Republicada por incorreção       PORTARIA Nº   160   DE   01   DE   06   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 204/2005 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, abaixo relacionados, até dezembro de 2005.  Ademar Tibúrcio Cavalcante mat. 09.997-0  Antônio Joaquim da Silva mat. 08.469-7  Denise Delgado Nepomuceno mat. 00.408-1  Dimas Luiz da Silva  mat. 07.292-3  Edmar Bezerra da Silva mat. 00.733-1  Geraldo José Felix  mat. 00.172-4  José Sérgio dos Santos de Moraes mat. 10.064-1  Jurandir Pereira da Silva mat. 09.780-2  Luiz Francisco das Chagas Filho mat. 09.878-1  Magno José de Lira  mat. 00.317-4  Maria de Fátima R. B. dos Santos mat. 00.913-0  Napoleão Ribeiro da Silva mat. 07.829-8  Nilson Rafael da Silva Júnior mat. 00.387-5  Raimundo José do Monte mat. 00.508-8  Luiz Fernandes de Souza mat. 09.500-1      PORTARIA N.º   161   DE   01   DE   06    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 788/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a servidora EMÍLIA CRISTINA ALMEIDA LACERDA, matrícula nº 24.830-3, da Empresa de manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário"],
    [3216,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB",1,"PORTARIA Nº 032 DE 18 DE MAIO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida na correspondência da empregada Maria Paula Victor de Araújo Gonçalves, matrícula nº 16.852-1, datada de 18 de abril de 2005,  R E S O L V E:    1-Renovar a licença concedida à empregada MARIA PAULA VICTOR DE ARAÚJO GONÇALVES, matrícula nº 16.852-1, através da Portaria nº 160/2003 de 11/09/2003, retificada pela Portaria nº 216/2003 de 20/11/2003, pelo período de 01 (um) ano.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2005.    PORATRIA Nº 033 DE 25 DE MAIO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a exoneração de Antonio Dantas Filho, matrícula nº 90.216-0, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, a contar do dia 01 de abril de 2005, o qual coordenava o Grupo de trabalho, não remunerado, criado pela Portaria nº 227/2003 de 01/12/2003, reativado através da Portaria nº 016/2005 de 18/02/2005,  R E S O L V E:    1-Alterar a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 227/2003 de 01/12/2003, reativado através da Portaria nº 016/2005 de 18/02/2005, conforme se segue:    Excluir ANTONIO DANTAS FILHO, matrícula nº 90.216-0, substituindo-o na coordenação do referido Grupo de Trabalho, pelo Membro VANESSA MARIA FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 90.222-5 -   Incluir a empregada ANA CRISTINA DA COSTA PINTO COELHO, matrícula nº 00.150-3, na qualidade de Membro.    2-Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 30/05/2005, o prazo para a finalização dos procedimentos e implantação dos instrumentos normativos.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORATRIA Nº 034 DE 30 DE MAIO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar JOSÉ ALVES BARBOSA IRMÃO, brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no C.P.F./MF sob o nº 344.615.584-87 e Cédula de Identidade nº 2.801.164 SSP-PE, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe de Vigilância da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CTOR'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [3217,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 453/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 65/05  do Vereador Sílvio Costa Filho,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Carla Rosana Cavalcanti, matrícula nº 95.628-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Sílvio Costa Filho.     Art. 2º Nomear o cidadão Girleide Viana Costa para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Sílvio Costa Filho,  servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 454/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  65/05 do Vereador Sílvio Costa Filho,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sílvio Costa Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.628-7 Carla Rosana Cavalcanti 78,00 -  96.502-2 Girleide Viana Costa  - 78,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 455/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 007/05  do Vereador Fred Oliveira,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Isabel Maria de Souza, matrícula nº 95.507-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira.     Art. 2º Nomear, o cidadão, José Marques para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 456/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  007/05 do Vereador Fred Oliveira,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.507-8 Isabel Maria de Souza 65 -  96.500-6 José Marques Filho  - 65    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃONº 457/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 008/05  do Vereador Fred Oliveira,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Augusto de Araújo Pereira, matrícula nº 95.513-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira.     Art. 2º Nomear  o cidadão Mauro Rosa de Oliveira para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 458/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  008/05 do Vereador Fred Oliveira,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.513-2 Luiz Augusto de Araújo Pereira 80 -  96.499-9 Mauro Rosa de Oliveira  - 80    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 459/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 028/05  do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Edileuza Barbosa de Souza, matrícula nº 95.514-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna.     Art. 2º Nomear  o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5 para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 460/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,"],
    [3218,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  027/05 do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    atrícula Nome  Cancelar  (%)Atribuir (%)  95.683-0 Severino Pedro de Souza  89,66 94,03  95.684-8 Nailde Luna Tavares 89,66 94,03  95.685-6 Amanda Muniz Pereira 69,81 74,18  95.686-4 Caroline Dafne Cezar de Albuquerque Soares 69,81 74,18  95.687-2 Tereza Cristina Barbosa Batista 69,81 74,18  95.688-0 Ariadne Cazar de Albuquerque Soares 69,81 74,18  93.992-7 Antônio José do Nascimento Ferreira - 25,60  95.690-2 Carlos Antônio da Silva 69,81 74,18  95.691-0 Ivonaldo Rangel de Brito 69,81 74,18  95.692-9 Josefa Barbosa Batista 69,81 74,18  95.696-1 Osineide Maria de Souza 65,00 -    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 74/05  da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Morgana Raphaela Sales de Mendonça, matrícula nº 95.946-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.     Art. 2º Nomear  o cidadão Adriano Cabral da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 02 de  junho  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3219,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balancete Financeiro",1,"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO  DEPTO. DE CONTABILIDADE  BALANCETE   FINANCEIRO ABRIL/2005   (tabela em anexo)      Maria Nilvanda Arraes   Secretária Geral Executiva       Jaime Pessoa de Paiva Neto   Diretor do Departamento de Finanças      Marineli Trajano Lima e Silva   Tesoureira    Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [3220,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Aviso",1,"AVISO      A empresa Delc Ambiental S/S LTDA. avisa a quem interessar possa, que elaborou projeto para a construção de cemitério vertical e crematório na Avenida Cruz Cabugá, Lote 01, Santo Amaro e solicitou aprovação na 1a Coordenadoria Regional (Dircon).  Tal projeto encontra-se à disposição da comunidade na 1a Coordenadoria Regional (Dircon) e no escritório de arquitetura, localizado na Rua da Baixa Verde, no 284, sala 3, Derby, nesta cidade.      A direção."],
    [3221,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito em exercício decreta Estado de Alerta Máximo",1,"O prefeito em exercício do Recife, Luciano Siqueira, assinou, na última quinta-feira (02), decreto instituindo Estado de Alerta Máximo na cidade. A medida deve-se à precipitação pluviométrica dos últimos 30 dias, que já superou os 650 mm - o dobro da média histórica neste período nos últimos oito anos, sendo 150 mm em junho. O número de ocorrências, que chegou a 468 apenas no primeiro dia deste mês, também contribuiu para a decisão. O decreto subordina todas as ações municipais às necessidades decorrentes das chuvas.    “Esse cenário, somado à previsão de chuva intensa para os próximos dias, justifica o Estado de Alerta Máximo. Com isso, praticamente todo o governo atuará em função do atendimento à população e das intervenções necessárias para reduzir o impacto causado pelas chuvas”, explica Siqueira. O prefeito em exercício assegura que a situação está sob controle e que o trabalho preventivo da Prefeitura do Recife, com o Programa Guarda-Chuva, tem surtido os efeitos esperados. O decreto suspende a concessão de férias, licenças e outros meios de afastamento dos servidores da administração direta e indireta.    Serão instalados cinco pontos de recolhimento de donativos, para que a população possa colaborar com o esforço municipal. A sede da Guarda Municipal, situado na avenida Mário Melo, e o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), na Visconde de Albuquerque (Madalena), já podem receber as doações. O hall do edifício-sede da Prefeitura e o posto da Guarda no Pátio de São Pedro também receberão donativos. O governo municipal buscará o apoio de igrejas para a mobilização.    Plano - O Plano de Contingência - Alerta 2005, lançado em abril pelo prefeito João Paulo, inclui investimentos de R$ 15,6 milhões em obras de contenção, limpeza de canais, recuperação de micro-drenagem e escadarias. O número de servidores envolvidos na defesa civil passou, desde abril, de 200 para 2 mil. O Programa Guarda-Chuva, implantado pela Prefeitura do Recife, é referência nacional na proteção das áreas de morros das cidades. O Programa é permanente e tem ações durante todos os dias do ano. A cidade tem, hoje, 4.701 pontos de risco, sob monitoramento constante."],
    [3222,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife adere ao Programa Prefeito Amigo da Criança",1,"A representante da Fundação Abrinq, Rosana Paula Orlando, visitou o prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira, na sexta-feira (03). O motivo da reunião foi a adesão da Prefeitura do Recife ao Programa Prefeito Amigo da Criança. O programa, criado em 1996 e que está na sua 3ª versão (2005-2008), convoca os prefeitos e prefeitas de municípios de todo o país e a sociedade civil a priorizarem as crianças e os adolescentes em suas políticas públicas. O secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, também participou do encontro.    “A proposta da Abrinq tem tudo a ver com a política já implementada no Recife através de ações articuladas entres as secretárias de Saúde, Educação e Assistência Social, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). A adesão do Recife ao programa é a reafirmação da nossa política”, disse o secretário Paulo Dantas.    Em sua nova versão, o Programa Prefeito Amigo da Criança estará monitorando as Metas do Milênio da Organização das Nações Unidas (ONU), a partir das metas de impacto, como redução da mortalidade infantil, redução da mortalidade materna, redução da desnutrição infantil e ampliação da assistência bio-psicossocial a adolescentes grávidas. Serão considerados também os resultados de gestão e ações de participação social. No monitoramento desses resultados, serão considerados o período da gestão (2005-2008). “Todos os municípios terão chances de ganhar o prêmio, pois a avaliação levará em conta o porte dos municípios, bem como os equipamentos e recursos que dispõem”, diz Rosana."],
    [3223,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Problemas ambientais são discutidos no Recife",1,"A Prefeitura do Recife promove, desta segunda-feira (06) ao 12 de junho de 2005, a Semana do Meio Ambiente 2005. O evento começa com atividade de sensibilização para os problemas ambientais, a ser realizada no Marco Zero, a partir das 8h, com participação da Escola Ambiental Águas do Capibaribe, e segue até o domingo (12), quando haverá, às 9h30, passeio ciclístico da Prefeitura do Recife até o terreno onde poderá ser implantado o Parque de Boa Viagem, na beira-mar.    O ponto alto acontece, na terça-feira (07), a partir das 9h30, com reunião extraordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), presidida pelo prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira. No encontro, serão apresentados o Plano de Implementação de Parques Municipais, a proposta do IPTU Verde e o Sistema Municipal de Conservação Ambiental do Recife. Além disso, a Prefeitura vai lançar a coletânea da legislação ambiental em formato CD-Rom."],
    [3224,2005,62,"2005-06-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura trata fumantes no CAPS-ad",1,"Largar o vício do cigarro e outros fumos pode parecer uma simples tarefa, mas para os dependentes, pode-se chamar de desafio. Por isso, o Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool, Fumo e outras Drogas (CAPS-ad) Professor Luiz Cerqueira inaugurou o tratamento específico para os fumantes do Recife. O trabalho da Secretaria de Saúde teve início, na sexta-feira (03), com atendimento do primeiro grupo de dependentes que desejam de uma vez por todas largar o fumo.       O CAP´S AD Luiz Cerqueira atende dependentes das Regiões Político-Administrativas (RPA´s) 1 e 2. Uma assistente social e uma enfermeira atendem diretamente os usuários, que trocarão experiências da vida de fumante, com depoimentos sobre motivações para largar o vício, dificuldades e manutenção da abstinência. Os encontros são semanais, com duração de uma hora e meia e, o tratamento é feito durante um ano. O freqüentador deve ser assíduo, e se faltar três vezes seguidas aos encontros será cortado, automaticamente, do programa. Além de acompanhamento direto, os usuários ainda terão à disposição, atendimento clínico, psicológico e psiquiátrico."],
    [3225,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Projeto de Lei",1,"Ofício nº 320/05-GP  Recife, 01 de junho de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 103/03, que substitui a Lei nº 16.120/95, que cria o Projeto Praia Livre.  O Projeto de Lei em tela objetiva a interdição da Av. Boa Viagem, aos domingos, no horário das 08 às 18 horas. Contudo, o volume de tráfego naquele local é de, aproximadamente, 30 (trinta) mil veículos por dia, e nos domingos e feriados a demanda tende a ser acrescida pelo atrativo da orla marítima.   Ocorre que, na altura do 1º e 3º Jardins as vias de contorno tem largura reduzida para absorver todo o volume de tráfego da Av. Boa Viagem.   Observe-se ainda, que os eventos ocasionais tais como: prova de pedestrianismo, ciclismo, motociclismo, automobilismo, campanha de saúde, campanha pública promocionais diversas, acontecem com freqüência na Av. Boa Viagem em frente ao 2º Jardim, com desvio pela via de contorno.   Assim, na hipótese de sanção do referido projeto, os eventos acima mencionados que normalmente acontecem no 2º Jardim serão inviabilizados.  A proposta em análise, torna-se inviável, em virtude do volume de tráfego existente na avenida em referência, a redução das vias de contorno do 1º e 3º Jardins e a incidência de eventos em frente o 2º Jardim.  Por outro lado, o artigo 2º determina que: 'A Prefeitura da Cidade do Recife e o Governo do Estado de Pernambuco, através da CTTU e do Detran, firmarão convênio para aplicação da presente lei', sendo inconstitucional a atribuição imposta ao Governo do Estado.  Pelas razões expostas, não resta alternativa senão o veto total ao referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.  Cordiais saudações,    Atenciosamente    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 103/03  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 320/2005 - GP DE 01 DE JUNHO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Substitui a lei nº 16.120/95, que cria o projeto praia livre.  Art. 1º - A Lei nº 16.120, de 04 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. 1º - Fica interditada o tráfego de veículos na Avenida Boa Viagem, todos os domingos, no horário das 8:00 (oito) horas às 18:00 (dezoito) horas, no trecho em frente aos 1º, 2º e 3º Jardins.   § 1º - A interdição de que trata o Caput deste Artigo, será procedida gradualmente, mediante estudo prévio do Detran e CTTU, iniciando-se com a interdição do 2º Jardim, posteriormente o 1º Jardim e por último do 3º Jardim.  § 2º - O tráfego nos respectivos locais interditados, será efetuado pelas ruas locais (refúgios viários) dos respectivos Jardins.   Art. 2º - A Prefeitura da Cidade do Recife e o Governo do Estado de Pernambuco, através da CTTU e do Detran, firmarão convênio para aplicação da presente Lei.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de novembro de 2004.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretario      AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario    Projeto de Lei de Autoria do então Vereador José Neves Filho."],
    [3226,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.123 DE 01 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 14.540,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.400  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.140  TOTAL  14.540   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 14.540,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 1º de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.124 DE 01 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   5.000  3.3.90.32-FT 41 - Material de Distribuição Gratuita   12.000  TOTAL   17.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   12.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000  TOTAL   17.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 1º de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.125 DE 01 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  270.000  TOTAL  270.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.271.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  270.000  TOTAL  270.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 1º de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.126 DE 01 DE JUNHO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   21.000  TOTAL   21.000    ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   21.000  TOTAL   21.000    =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 1º de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siq"],
    [3227,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3228,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1435 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, DEYSE MARQUES DO ARAGÃO DE RANGEL MOREIRA, matrícula nº 65.190-1, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', DIRHAB, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARIA DO SOCORRO FREIRE, matrícula n.º 68.459-1, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1436 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO SOCORRO FREIRE, matrícula nº 68.459-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Pesquisa, Cadastro e Acompanhamento, símbolo 'DDP', DIRHAB, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARIA ISABELA TENÓRIO PESTANA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1437 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, NILZA BARROS DE SOUZA, matrícula nº 43.448-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Planejamento e Articulação Social, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear CÉCILIA TELMA ALVES PONTES DE QUEIROZ, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1438 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.87619.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, BRUNO MARIANO BARBOZA DE AGUIAR, matrícula nº 63.721-1, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 07 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1439 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ULISSES TAVARES DE MELO FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1440 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, ESTÉR MARIA DA SILVA ALVES, matrícula nº 21.083-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'CS', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MANUELA LIGIA SETTE GONÇALVES, matrícula nº 62.425-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1441 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 451/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, NEILZA BRAGA DA SILVA, matrícula nº 54.229-5, Vice-Dirigente, para responder cumulativamente pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Antônio Luiz, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA ELENITA VIDAL SETTE, matrícula nº 54.803-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 26 de abril a 24 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1442 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 071/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de MOISÉS BATISTA LEAL JÚNIOR, matrícula nº 380-8, Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, que irá representar o Prefeito do Recife, na abertura do 6º Fórum Internacional de Software-FISL 6, no Centro de Eventos - PUCRS, em Porto Alegre - RS, no período de 31 a 05 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1443 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 015 - CCI/2005-, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer nº 395/2005, emitida pela Procuradoria Consultiva, no processo nº 1375/2004-CCI e nº 07.65237.9.05, considerando que o indicado praticou o ilícito capitulado no §3º, do artigo 226, combinado com o artigo 202, inciso I, da Lei 14.728/85 - do Estatuto dos Funcionário Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena de Demissão a servidora MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SOUZA, Professor I, matrícula nº 62.613-1.    PORTARIA Nº 1444 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.69078.2.05, com base no Parecer nº 432/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo n.º 40 § 1º inciso III, alínea 'a' e pelo artigo 6º da Emenda Constitucional com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Função Gratificada (FG1) e Atendimento ao Público, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ZILMA MARIA BARROS ANDRE, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 13.358-3.    PORTARIA Nº 1445 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.42467.0.04, com base no Encaminhamento nº 356/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com o § 5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.264-0.    PORTARIA Nº 1446 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE - PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para ANALISTA DE COMPRAS, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife Nº 406, do dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, NS-1, em decorrência das exonerações a pedido de RAYSSA MASCARENHAS PINTO, Matrícula nº 63.719-2,CRISTIANE MARIA PEREIRA COUTINHO, Matrícula nº 63.743-1, ALEXANDRE MARTINS DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 63.703-0, EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA, Matrícula nº 63.708-2, ANAH"],
    [3229,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"I MARANHÃO B. PEREIRA, Matrícula nº 66.296-2, HUGO LEONARDO LUCENA R. DE MELO, Matrícula nº 63.746-5 , exonerados através das Portarias nºs 1295, de 28/04/2004, DOMº 525, de 29/05/2004, 2658,de 01/11/2004,DOM nº 602, de 02/12/2004, 723, de 11/03/2005, DOM nº 28, de 12/03/2005, 817 e 820, de 23/03/2005, DOM nº 33, de 24/03/2005 e 1290,de 18/05/2005, DOM nº 55, de 19/05/2005, os candidatos abaixo relacionados:  CLASSIF. INSC. NOME  000020 001076 CARLOS GILBERTO DE MELO MERGULHÃO FILHO  000021 000087 HELIO FERNANDES MORAES DE SENA  000022 001399 RODRIGO EDUARDO BANDEIRA DE BRITO  000023 000235 CLESIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO  000024 000138 ANTONIO CEZAR FRAGA MARTINS  000025 000418 MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS    PORTARIA Nº 1447 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE - PREFEITO DO RECIFE,no exercício do cago de Prefeito, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Maria das Graças Marques de Andrade 44.822-3  Prof. I 03/04/2005  Marlene Maria de Moura 44.731-8  Prof. I 22/05/2005    PORTARIA Nº 1448 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 445/SPOA/SE-MF, da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na RECIPREV, Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no exercício do cargo de Presidente, o empregado da Caixa Econômica Federal - CEF, AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1449 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 0391/2005 - GS, da Prefeitura Municipal de Maceió - Secretaria de Administração de Recursos Humanos e Patrimônio, remetida ao Presidente da CSURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Maceió - AL, até 31.12.2005, através do Convenio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, a funcionária INÊS MAGALHÃES DE OLIVEIRA TENÓRIO, Matrícula 50.000-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB.    PORTARIA Nº 1450 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 184/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, através do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa existente entre o Governo de Pernambuco e o Governo Municipal do Recife, em regime de ressarcimento, os servidores abaixo relacionados:  Matrícula Nome Órg. Origem Lotação Atual  17.196-5 Adson Miguel de Oliveira URB  Sec. Defesa Social  14.675-7 Walter Cavalcanti de Andrade PCR  Sec. Defesa Social  53.706-5 José Carlos A. Campos Abelenda PCR  Sec. Defesa Social    PORTARIA Nº 1451 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 109/2005-GP, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor ALBERTO PEREIRA COSTA, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1452 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 0054/2005-GP, do Prefeito do Município de Camaragibe.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Camaragibe, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, o servidor ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA, matrícula 31.281-3 - Inspetor de Vigilância, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura, a contar da data de publicação da portaria até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 1453 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 065/2005 - SEMARH do Secretário Municipal de Administração do Município de Mossoró - RN.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, a servidora JACINTA DE FÁTIMA MARTINS MALALA, Administradora, Matrícula 18.057-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Mossoró RN, a partir da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 1454 DE 01 DE JUNHO DE  2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a ULISSES TAVARES DE MELO FILHO, matrícula nº 69.217-5, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios  e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1455 DE 01DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 264/2005-IASC  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CHRISTIANE FRANÇA DE CARVALHO, matrícula nº 893-1, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria de Assistência Social e Cidadania, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e nomear BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº 64.039-6,  para exercer o referido  cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1456 DE 01DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.72574.7.05,  R E S O L V E:  Conceder a GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 40.362-4, Professor I, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1457 DE 01DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.83938.5.05, com base no Parecer nº 508/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 7º. artigo 40,  da Constituição Federal de 1988,  com respaldo nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº16.730/2001, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, Sra. RUBENITA VICENTE GOUVEIA, companheira, CPF nº 400331804-82 e MÁRCIO RICARDO FERREIRA DA SILVA,  filho menor, no valor de R$ 704,18 (setecentos e quatro  reais e dezoito  centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03259-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 22 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1458 DE 01DE JUNHO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho "],
    [3230,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"exarado no requerimento protocolado sob nº 07.74616.9.05, com base no Parecer nº 520/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40,§ 1º. Inciso I, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 32, da Lei nº Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Representação de Assessor Jurídico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor EURIPEDIS TAVARES DE MELO FILHO, Assessor Jurídico, matrícula nº 19.153-1.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  PORTARIA Nº 1394 DE 27 DE 05 DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0705/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA IZABEL BEZERRA DE MELO, matrícula nº 36.494-1, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da referida Policlínica, a contar de 01 de abril de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1283 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 222/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Adriana Maria S. de Andrade 41.261-0 01/05/2004  Carla Rafaela Bezerra 40.389-7 15/12/2003  Cassiana Bazante Borba França 44.716-0 07/01/2005  Claudia de Sena Barbosa 57.253-6 02/01/2004  Dorys Marcelino Monteiro 32.486-6 11/09/2004  Elisangela Fátima de C. Santos 41.642-0 04/05/2004  Enivalda Vieira dos Santos 39.279-2 01/12/2001  Fátima Maria Ricardo de Souza 55.040-0 01/09/2001  Gersonita de Oliveira  57.326-0 20/10/2000  Julita Batista Vilaça  44.763-3 04/02/2005  Maria Angélica Batista da Silva  41.560-5 10/05/2004  Maria Dalva B. Matias de Oliveira 57.310-7 20/10/2000  Maria do Carmo Chaves 44.865-9 28/01/2005  Mônica Regina Correia Ataíde  53.639-9 02/01/2002  Paula Socorro S. do Espírito Santo 44.773-9 08/01/2005  Silvana Cristina Ratis Felipe 33.304-4 01/01/2004  Silvia Maria Wanderley dos Santos 44780-0 14/01/2005  Wolneide M. de Castro Cunha 32.460-8 20/10/2000    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1414 DE 27 DE 05 DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 457/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, em substituição a VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2 que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 julho de 2005 e   Designar EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, em substituição a MÁRIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0822 DE 02 DE 02 DE 2001  O VICE-PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.73959.9.00, com base no Parecer n.º 670/00, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação original antes da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o art. 3º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe, Permanência em Sala de Aula, Pó de giz, Estabilidade Financeira no percentual de 70% (setenta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária VERA LÚCIA VASCONCELOS SILVA, Professor Auxiliar, matrícula n.º 51.708-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção"],
    [3231,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 1342 de 23 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 57 de 24 de maio de 2005,   Onde se lê: CLEIDE RAGO FERREIRA  Leia-se : CLEYDE RAGO FERREIRA.     Na portaria de nº 839 de 23 de março de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 33 de 24 de março de 2005, e portaria de nº 1092 de 29 de abril de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 47 de 30 de abril de 2005, referente a servidora JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA.  Onde se lê: matrícula nº 57.372-4  Leia-se : matrícula nº 57.327-4.   Onde se lê: no período de 01 de abril a 30 de junho de 2005.  Leia-se : no período de 01 de abril a 30 de maio de 2005.     Na Portaria de nº 155, de 10 de janeiro de 2005, DOM 04.  Onde se lê:...sem ônus para o órgão de origem...  Leia-se:...em regime de ressarcimento....    Na portaria de nº 1422 de 27 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 59 de 28 de maio de 2005, referente a GERALDO TARGINO SAMPAIO,   Onde se lê: período de 03 de março a 01 de junho.  Leia-se : período de 30 de maio a 01 de junho.    Na portaria de nº 1192 de 06 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 50 de 07 de maio de 2005,   Onde se lê: JOSÉ AUGUSTO DE MIRANDA e Coordenação Regional Comunitária V.  Leia-se : JOSÉ AUGUSTO MATOS DE MIRANDA e Coordenação Regional Comunitária IV.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3232,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    AVISO DE CANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento da Inexigibilidade de Licitação, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 10.05.2005, referente ao Contrato não realizado com a Empresa ARTE'S MADUREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05, no valor global de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). Recife, 02 de junho de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro.    AVISO DE CANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento do Extrato do Contrato nº 006/2005, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 01.03.2005, referente ao Contrato com a Empresa BAROJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.684.891/0001-78, no valor global de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). Recife, 20 de maio de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro.    AVISO DE CANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento do Extrato do Contrato nº 017/2005, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 01.03.2005, referente ao Contrato com a Empresa SIGLAFIX DESIGN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.163.194/0001-60, no valor global de R$ 79.721,32 (setenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos). Recife, 20 de maio de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro.    AVISO DE CANCELAMENTO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público o cancelamento do Extrato do Contrato nº 18/2005, publicado no Diário Oficial do Município, de 01.03.2005, referente à contratação com a Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.473.500/0001-40, no valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Recife, 20 de maio de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Roberval Medeiros Pena Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 00.884.753/0001-07, com sede nesta cidade, na Rua Real da Torre, nº 762, Madalena, na condição de produtora e empresária exclusiva dos cantores e grupos musicais Mozart, Almir, Jerry Adriani, Augusto César, Rosana, Expedito Baracho, Leonardo, Nadja Maria, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafayette e Adilson Ramos a fim de participarem do XI Festival Nacional da Seresta, no período de 04 a 07 de maio de 2005, no Marco Zero, Recife Antigo, nesta cidade, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Recife, 29 de abril de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 29 de abril de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2005 - CPLS- SEFIN - Proposta classificada (licitantes/ itens vencedores): MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA .(itens 01,05,07 e 11) -  RICADDO GOMES DA SILVA-RGS (itens 02 e 08) -  FORMULÁRIOS PILOTO LTDA (itens 03, 04 e 10) -  ENIGRAF (item 06) -  ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS (item 09). Proposta desclassificada: COMPOSER GRÁFICA E EDITORA LTDA (itens 05, 07 e 08). Empresas habilitadas. MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA, RICADDO GOMES DA SILVA-RGS, FORMULÁRIOS PILOTO LTDA -  ENIGRAF -  ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS. Proposta desclassificada: COMPOSER GRÁFICA E EDITORA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 01 de junho de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISOS:  CONVITE N° 005/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) kits Up-grade. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01) VENCEDOR, 2)EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA., 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., 4)NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA. e 05)MEGAINFO TECNOLOGIA LTDA. Proposta desclassificada: não houve. CONVITE N° 008/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de processamento de dados. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 3)TWRM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 4)EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA., 5)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 6)RECIVIX INFORMÁTICA LTDA. e 7)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 07 de junho de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de veículos. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)FIORI VEICOLO LTDA./(01,02) e 2)BREMEN VEÍCULOS LTDA./(03). Propostas desclassificadas: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)FIORI VEICOLO LTDA. e 2)BREMEN VEÍCULOS LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 01 de junho de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    R E T I F I C A Ç Ã O     Retificação do Termo de Inexigibilidade n° 01/2005, publicado no Diário Ofícial do Município do dia 12 de maio de 2005, na forma abaixo:   a) No ítem 4, onde se lê 'Art. 25, Inciso II', leia-se 'Art. 25, Inciso I'.  b) No ítem 7, onde se lê 'pago em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser prorrogado e reajustado de acordo com a Lei', leia-se 'pago em 12 (doze) parcelas, mensais, de  R$ 400,00 (quatrocentos reais)'.Recife, 27 de maio de 2005 ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE EDITAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005 - TIPO MENOR PREÇO - OBJETO: Constitui objeto desta licitação Aquisição de Equipamentos de Informática (Servidores, Rack e Switch), conforme Edital e anexos. Data/hora e local de abertura: 14/06/2005 às 10:00hs, na sala da C.P.L. da EMPREL, localizada na Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife. Edital e Informações, poderão ser obtidos com a C.P.L - Comissão Permanente de Licitação. Preço por folha R$ 0,15 (quinze centavos) ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet  no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 01/06/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 010/2005 - Objeto: Locação de veículos para utilização na Campanha de Multivacinação, importando-se 228 (duzentos e vinte e oito) diárias.  A COMISSÃO PE"],
    [3233,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"RMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 09/06/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 01 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 011/2005 - Objeto: Aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico, para atender às necessidades do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 10/06/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 01 de junho de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 03/05  Ratifico, com base nos arts. 25, caput, e 26, da Lei nº 8.666, a Inexigibilidade de Licitação nº 03/05 para contratação, por 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), da empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. com vistas à manutenção preventiva e corretiva do equipamento de ultrasom Philips, modelo APOGEE 800 PLUS, pertencente à Maternidade Bandeira Filho. Recife, 01 de junho de 2005. EVALDO MELO DE OLIVEIRA - Secretário de Saúde do Recife em exercício.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019 - OBJETO: execução das obras de contenção e pavimentação nas vias: Rua Mogi das Cruzes (trecho:  Rua Estrela do Oeste / Rua Rosário do Oeste) -  Rua Cabo Clodoaldo Ursulano (trecho: Rua Angatuba / Rua Rosário do Oeste) -  Rua Parambú (trecho: Rua Pentecostes / Rua Catolé da Rocha) -  e, Rua Pentecostes (trecho: Rua Parambú / Rua Perdeneiras), RPA 06 - Alto da Esperança - Jordão Alto, nesta cidade. INABILITADA: MGR Construções e Serviços Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 10/06/05, às 12:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese de não interposição de recurso. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das ruas: Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes (trecho: Rua Antônio Carneiro / est. 13 + 15,46) -  Rua José Augusto de Barros (trecho: Rua Dr. Rivaldo Victor Fernandes / est. 5 + 12,81) -  e, a rua lateral da futura praça denominada 'Trecho A' (trecho: Rua Dr. Rivaldo Victor Fernandes / est. 4 + 12,66), RPA 05, MR 5.2 - Jiquiá, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Enge-nharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda. -  Construtora Evidência Ltda. -  Construtora Econtel Ltda. -  e, Flika Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 012 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Sindicato dos Vigilantes (trecho: Rua da CUT / Rua Sindicato dos Tecelões - est. 0 + 0,00 / est. 17 + 13,72), RPA 05, MR 5.2 - Caçote, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 02 de junho de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3234,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 050 DE 31 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 061/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 412/05 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 119/137 ficou apurada a legalidade dos fatos -      CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário JOSÉ WILSON SIMPLICIO DA SILVA, mat. nº 52.636.8    PORTARIA Nº 051 DE 31 DE MAIO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 078/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 480/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 142/145 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária MARIA EMILIA ALMEIDA DE ARAGÃO,  mat. nº 54.787.0    PORTARIA Nº 052 DE 31 DE MAIO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 072/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 420/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 244/253 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária CYNTHIA MARIA SILVA DO SACRAMENTO,  mat. nº 40.103.3    PORTARIA Nº 049 DE 30 DE MAIO DE 2005.  O SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuiçõ0es, e  R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria Termos, Licitações e Contratos  JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, mat. nº 69.210-3, a partir de 30/05/2005.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretario"],
    [3235,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº  24 EM 31.05.2005    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 127, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE NAZARÉ  DA  MATA.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista à  cessão  da  servidora, Sra. Maria  das  Graças  Mota  Lins, Mat. 55.458-7,  por  parte  do Convenente  Cedente,  com o ônus pelas  despesas  de  vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: De sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 17, CELEBRADO  EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS  TIA  EDITE.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 2.021,76 (dois mil, vinte  e um reais e setenta  e  seis centavos), para R$ 2.138,40 (dois  mil, cento  e  trinta  e  oito reais e quarenta centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio à Pessoa Idosa - API, no  valor  de R$ 116,64 (cento e dezesseis reais e sessenta  e  quatro centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 33, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO  AIO DE EDUCAÇÃO  E  ASSISTÊNCIA  SOCIAL - FAES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete  mil, oitocentos e  sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e  oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 43, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SEMINÁRIO  DE  EDUCAÇÃO  CRISTÃ.  OBJETO:  A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  07 (sete) turmas  o  montante  de  R$ 13.518,00 (treze mil, quinhentos  e  dezoito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.129,00 (hum  mil, cento  e  vinte  e  nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.228,00 (dois mil, duzentos  e  vinte e oito  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 54, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 22.938,00 (vinte  e  dois mil, novecentos  e  trinta e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.914,00 (hum  mil,  novecentos  e  quatorze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 3.798,00 (três  mil,  setecentos  e noventa  e oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 57, CELEBRADO EM 3"],
    [3236,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"1 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  LAR  DO  BEM - TI - VI .  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta e  seis reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº  69, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  OBJETO: A  alteração  da  cláusula quinta,  para  permitir  a  prorrogação do  prazo  de sua   vigência, pelo período de 01.01.2005 a 31.12.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 82, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A TROÇA CARNAVALESCA CABEÇA DE PEIXE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  03 (três) turmas  o  montante  de  R$ 5.982,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 501,00 (quinhentos e um reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  do Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PARCERIA, Nº 95,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta, letra \\'F\\' do  item VIII  e Sexta, para permitir:   I) O  acréscimo  do  valor  dos  recursos  alocados para a  execução  do Convênio em  mais  R$ 415.250,00 (quatrocentos  e  quinze  mil e  duzentos  e  cinquenta  reais), sendo:  R$ 338.350,00 (trezentos  e  trinta  e oito mil, trezentos  e  cinquenta  reais) do  Fundo  Municipal de  Assistência  Social - FMAS,  que  será  repassado  em 05 (cinco) parcelas, mensais, de R$ 67.670,00 (sessenta  e  sete  mil e  seiscentos e  setenta  reais), a  ser repassada  a  1ª Parcela na  assinatura do Presente  Termo -  a 2ª Parcela,  em 28 de fevereiro de 2005 -  e  as  demais  no  dia 30 (trinta) de  cada  mês -   R$ 60.700,00 (sessenta mil e  setecentos  reais) do  Fundo  de  Desenvolvimento  Social - Contrapartida,  que será repassado  em 05 (cinco) parcelas,  mensais,  de R$ 12.140,00 (doze mil, cento e  quarenta reais) a  ser repassado  a 1ª parcela, na assinatura do  Presente  Termo -  a 2ª Parcela,  em 28 de fevereiro  de 2005 -  e  as  demais  no  dia 30 de cada  mês -   R$ 16.200,00 (dezesseis mil e  duzentos  reais) Fonte  do  Parceiro OSCIP -     II) Fica  retificada  a  letra \\'F\\' do  item VIII,  da  Cláusula  Quarta,  onde  se  lê \\'municipal\\', leia-se \\'musical\\' -   III) A  prorrogação  do  prazo de  sua  vigência pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de maio  de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 097, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO SOCIAL GUARARAPES.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 22.938,00 (vinte dois mil, novecentos e trinta e oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.914,00 (hum mil, novecentos e quatorze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela de R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais) para  cada  20 (vinte e cinco)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  do Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 114/99, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS "],
    [3237,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"EXEPCIONAIS A.P.A.E.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Quarta, nos itens I,II, e IV, Quinta e Sexta, para permitir:  a) Modificar o quantitativo de salas de aula, passando de 08 (oito) para 10 (dez) -   b) Modificar a faixa etária do atendimento, do Ensino de Educação Especial, passando de \\'a partir de 05 (cinco) anos\\' para \\'a partir de  04 (quatro) anos\\' -   c) Modificar o período do Pré - a 4ª série, para ensino de 1º a 4º série -   d) A responsabilidade da determinação do período de matrícula, início e fim das etapas ou fases programadas, passa a ser indicadas pelo SEGUNDO CONVENENTE, tendo a data da matrícula para 03 de janeiro de 2005, o início das aulas em 10 de fevereiro de 2005 e o término das aulas em 20 de dezembro de 2005 -   e) Prorrogação do prazo a vigorará pelo período de 01 janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005 -   f) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 140.1.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 33.93.39.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 157, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O BLOCO  CARNAVALESCO  DOIS  CORAÇÕES  DO SÍTIO  DO  CARDOSO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO  QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 36, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A EMPRESA  DE  URBANIZAÇÃO  DO  RECIFE -URB/RECIFE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta,  para  permitir  a  prorrogação  do  prazo  contratual por  mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 10.05.2005 e  termo  final  o  dia 10.11.2005.        EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, Nº 094, CELEBRADO EM 25 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER/PE.  OBJETO:   I) A alteração da Cláusula Quinta para permitir a prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.12.2005 -   II) A exclusão do servidor da URB - Recife, ZAQUEU ALVES DE LIMA, do quadro de funcionários cedidos ao DER/PE.    EXTRATO DO CONTRATO N° 010, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABX DIAGNOSTICS LTDA.  OBJETO: A aquisição de 252.000 (duzentos e cinqüenta e dois mil) exames hematológicos com cessão de uso gratuito de equipamentos visando atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife, observando as especificações do Edital, de seus anexos e da Proposta da CONTRATADA, ainda, as especificações correspondentes ao LOTE II.  PREÇO GLOBAL: R$ 413.280,00 (quatrocentos e treze mil duzentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.    EXTRATO DO CONTRATO N° 011, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LAB PLUS DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de exames microbiológicos com cessão de uso gratuito de equipamento visando atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife, observando as especificações do Edital, de seus anexos e da Proposta da CONTRATADA, ainda, às especificações correspondentes ao LOTE III.  PREÇO GLOBAL: R$ 82.992,00 (oitenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 012, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIO - OXFORD IMPORTAÇÃO LTDA.  OBJETO: A aquisição de 15.000 (quinze mil) testes para detecção de variantes de hemoglobina em adultos, com cessão de uso gratuito de equipamento visando atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife, observando as especificações do Edital, de seus anexos e da Proposta da CONTRATADA, ainda, as especificações correspondentes ao LOTE IV.  PREÇO GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°.059, FIRMADO EM  23 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2005, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A  EMPRESA  COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 04 (quatro) veículos, sem  motorista,  sem  combustível,  sem  limite  de  quilometragem,  para  uso  permanente, a fim  de  atender  as  necessidades  desta  Secretaria,  nas  condições  especificadas  conforme abaixo:  I) Locação  de  02 (dois) veículos passeio  tipo  gol,  motor  1.6cc,  ano  de  fabricação  a partir  de 2003, à  gasolina, 04 (quatro) portas,  com  vidros elétricos, cor  branca,  com  ar - condicionado,  capacidade  para 05 (cinco) passageiros,  com  trava elétrica, com  direção  hidráulica,  para  ficar à disposição  desta  secretaria.  Valor  diária: R$ 33,11 (trinta  e  três reais  e onze  centavos) -   Valor mensal - 02 (dois) veículos: R$ 1.986,60 (hum  mil, novecentos  e  oitenta  e  seis  reais  e  sessenta  centavos).   II) Locação  de 01 (um) veículo passeio, tipo gol, motor 1.0cc, ano  de  fabricação a  partir  de 2003, à gasolina, 04 (quatro) portas,  com  vidros elétricos,  cor  branca,  com  ar condicionado, com  capacidade para 05 (cinco) passageiros,  com  trava elétrica, com direção  hidráulica,  para  ficar à  disposição  desta secretaria.  Valor  diária: R$ 27,77 (vinte  e  sete reais  e setenta  e  sete centavos) -   Val"],
    [3238,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"or mensal - 01 (um) veículo: R$ 833,10 (oitocentos e trinta e  três reais  e dez centavos).   III) Locação  de 01 (um) veículo tipo  utilitário - kombi - motor 1.6cc,  ano  de  fabricação  a partir de 2003, à gasolina, 03 (três) portas, cor  branca, com  capacidade  para  12 (doze) passageiros,  para  ficar à  disposição   desta  secretaria.  Valor  diária: R$ 39,34 (trinta  e nove reais  e trinta  e quatro centavos) -   Valor mensal - 01 (um) veículo: R$ 1.180,20 (hum  mil, cento  e  oitenta reais  e vinte centavos).  PREÇO: R$ 8.000,00 (oito  mil reais).  PRAZO: De 02 (dois) meses, de  abril á maio/2005, podendo  ser  rescindido  quando  da  conclusão do  processo  licitatório.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.04.122.2.139.2.110 - 3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°.    052,  FIRMADO EM 05 DE FEVEREIRO DE  2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, nº 005/2003 (com fulcro no   art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93)  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ESSENCIAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA  OBJETO: a prestação de serviços de .locação de mão-de-obra de vigilância armada em postos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo, constantes da proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL: R$ 1.522.099,92 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, noventa e nove reais e noventa e dois centavos).  PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, e tendo como termo inicial o dia 05.02.2003 e final o dia 03.08.2003, não podendo ser prorrogado, em face do disposto no art. 24, IV, da Lei Federal  nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 e 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44.RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 61, FIRMADO EM  08 DE ABRIL DE 2005  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SANEAMENTO  E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de recuperação  do sistema de  esgotamento sanitário,  melhoria das instalações hidro-sanitárias das residências, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais, na localidade  de Santa Terezinha, bairro  de Santo Amaro, nesta  cidade.  PREÇO GLOBAL:R$  926.719,54 (novecentos e vinte e seis mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos).  PRAZO: 510 (quinhentos e dez) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 2301.17.512.1.104.1.252 - Elemento 4.4.90.51 -  4801.10.512.1.104.1.251 - Elemento  4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 139, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE  2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão, amigável, do quantitativo do seu  objeto num percentual de, aproximadamente, 50,51% (cinquenta vírgula cinquenta e um por cento) do valor do contrato original,  proporcional ao período de 01.02.2005 a 08.05.2005,  passando o valor global do contrato,  no referido período, de R$ 104.760,00 (cento e quatro mil, setecentos e sessenta reais) para R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) -   II) A prorrogação do prazo  de sua vigência pelo período de 01.02.2005 a 08.05.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 269,  CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E  A BRASLUSO  TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a complementação do prazo  contratual  para  retomada do cronograma  original previsto  no  Processo  Licitatório - Pregão  Presencial nº 029/2004, pelo  período  de  01.01.2005 a 09.09.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 47/2002, CELEBRADO EM 08 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. NAHUM DOMINGOS E SUA ESPOSA SRA. LUCIMAR AMORIM DOMINGOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:   I) A elevação  do  aluguel  mensal  de  R$ 702,20 (setecentos  e  dois  reais  e  vinte  centavos) para R$ 743,70 (setecentos  e quarenta e  três  reais  e setenta  centavos) -  Conforme  o  percentual  de 5,91% (cinco  vírgula  noventa  e  um por  cento) fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o  total  global  de R$ 8.924,40 (oito  mil, novecentos  e  vinte e quatro  reais  e quarenta  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.04.05 e final o dia 01.04.06.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 65/03, CELEBRADO EM 15 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. DORGIVAL  CAROLINO  BRAGA E A SRA. JOSEFA  MARIA  BRAGA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 535,36 (quinhentos  e  trinta e  cinco  reais  e trinta  e  seis  centavos)  para  R$ 568,18 (quinhentos  e  sessenta e oito  reais  e  dezoito  centavos),  corresponde a,  aproximadamente, 6,13% (seis vírgula treze por cento), conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 17.01.2005 e  termo  final  o  dia 17.01.2006.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 378/03, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O SR. ALCIDÉZIO JOSÉ DE OLIVEIRA BISPO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I -O  reajuste  do preço mensal de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) para R$ 751,18 (setecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), conforme Índice do INPC/IBGE, da Secretaria de Saúde -   II -A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10.12.004 e final o dia 10.12.2005 -     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS COM  MOTORISTA, N° 396, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE  2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A FOCUS  LOCADORA  DE VEÍCULOS  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e  Sexta, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão  do  quantitativo  do  seu  objeto  em 03 (três) motoristas, implicando  assim, uma  redução  sobre o valor global do contrato de  R$ 22.942,92 (vinte e dois  mil, novecentos  e quarenta  e  dois  reais  e noventa  e dois  centavos), que  equivale  a, aproximadamente, 16,29% (dezesseis  vírgula vinte e n"],
    [3239,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"ove por  cento) do valor atualizado do contrato, a  partir  de 01.04.2005, passando o valor  global do  contrato de R$ 152.537,18 (cento  e  cinquenta  e  dois  mil, quinhentos  e  trinta  e  sete  reais  e  dezoito  centavos) para R$ 129.594,26 (cento  e  vinte  e nove mil, quinhentos  e noventa  e  quatro  reais  e  vinte  e  seis  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.10.2005 -   III) A inclusão  da  Dotação  Orçamentária de nº 17.01.18.542.1.302.2.094-3.3.90.39 -   PARÁGRAFO ÚNICO: Fica retificado o Termo Aditivo, datado de 04.11.2004, onde  se  lê \\'Quinto  Termo  Aditivo\\', leia-se \\'Sexto  Termo  Aditivo\\'.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, N° 181,  CELEBRADO EM 14  DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual por mais 90 (noventa) dias sendo:  I) Para execução da obra, de 15.03.2005 a 12.06.2005 -   II) Para vigência, de 14.05.2005 A 11.08.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto do contrato.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DO  COLÉGIO  MUNICIPAL PEDRO  AUGUSTO,  LOCALIZADA  NA  RUA  BARÃO  DE  SÃO  BORJA,  Nº 279, BOA  VISTA, CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  A J.R. CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir,  o  acréscimo  do  quantitativo   do  seu  objeto em,  aproximadamente, 18,46% (dezoito vírgula  quarenta  e  seis  por  cento) do  valor original, equivalente a R$ 27.892,08 (vinte  e  sete mil, oitocentos  e noventa  e  dois  reais  e  oito  centavos) passando  o  valor  global  do  contrato de R$ 151.090,72 (cento  e  cinquenta  e um  mil, noventa  reais  e setenta  e  dois  centavos) para R$ 178.982,80 (cento  e  setenta  e  oito  mil,  novecentos e  oitenta  e  dois  reais  e oitenta  centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Nº 251, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:   I) A supressão do quantitativo de seu objeto em aproximadamente 34,37% (trinta e quatro vírgula trinta e sete por cento) sobre o valor do Contrato, passando o valor mensal de R$ 64.427,55 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e cinco centavos) para R$ 42.283,79 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), perfazendo um total para o período de prorrogação de R$ 259.920,63 (duzentos e cinqüenta e nove mil novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 14.01.2005 a 04.06.2005 -    III) A substituição da Dotação Orçamentária que passam a ser a de n°: 2001.04.122.1.314.2.601 - 3.3.90.37."],
    [3240,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO nº 17/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 09.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Siglafix Design Ltda. Objeto: Rescisão do Contrato nº 17/2005, de Prestação de Serviço, firmado entre as partes em 20.01.2005, com prazo de 20.01.2005 a 10.02.2005, cujo objeto é a confecção, instalação e desmontagem de banners a serem afixados na Cidade do Recife por ocasião do Carnaval de 2005, conforme processo licitatório 001/2005, modalidade Convite nº 001/2005 - CPL/FCCR.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 09.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Barojo Comércio e Serviços Ltda-ME. Objeto: Rescisão do Contrato nº 006/2005, de Locação de Serviço, firmado entre as partes em 05.01.2005, com prazo de 60 (sessenta) dias, cujo objeto é a locação de 80 (oitenta) blimps e respectiva instalação e manutenção a serem montados por ocasião do Carnaval de 2005, conforme Processo Licitatório nº 066/2004, modalidade Convite nº 033/2004 - CPL/FCCR, Segunda Convocação.     EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, firmado em 09.02.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda. Objeto: Rescisão do Contrato nº 18/2005, de Locação de Equipamentos, firmado entre as partes em 20.01.2005, com prazo de 04 (quatro) meses, cujo objeto é a locação de 05 (cinco) microcomputadores e 05 (cinco) impressoras jato de tinta, para os serviços de informática a serem utilizados pela LOCATÁRIA durante o Carnaval 2005, conforme descrição contida na proposta da LOCADORA.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2005 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 28.04.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Editora NDJ Ltda. Objeto: Fornecimento do Boletim de Licitações e Contratos - BLC, editado mensalmente pela CONTRATADA e emissão de pareceres, quando solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a Lei Federal nº 8.666/93. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 4.090,00. Dotação Orçamentária nº: 2.304 - Promoção de Ações Culturais -  Elemento de Despesas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal."],
    [3241,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Intimação",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO dá ciência à empresa 'JL DIESEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA', CNPJ: 02.334.214/0001-20 e CMC: 285.972-6, conforme dispõe o Artigo 183 inciso III da Lei 15.563/91, que foram lavrados os Autos de Infração nº 15.64683.0.05, 15.55853.3.05, 15.64680.0.05, 15.64681.7.05, 15.64682.3.05, 15.64684.6.05 e 15.55860.0.05, bem como o respectivo Termo Final de Fiscalização, as Fichas de preenchimento de Arrecadação e Cobrança, Simulação de Parcelamentos e o Demonstrativo Econômico, os quais estão à disposição no Departamento de Fiscalização, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte intimado a:  a) recolher o valor relativo ao débito constante do Auto de Infração de nº 15.64683.0.05 e 15.55853.3.05, acrescido dos encargos da Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa por infração, conforme dispõe o Artigo 135, I e Artigo 181 da Lei 15.563/91 -   b) recolher os valores relativos às multas constantes dos Autos de Infração nº 15.64680.0.05, 15.64681.7.05, 15.64682.3.05, 15.64684.6.05 e 15.55860.0.05.  No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, poderá ser apresentada defesa dos Autos de Infração supramencionados conforme dispõe o Artigo 181 c/c Artigo 183, Parágrafo único, da Lei 15.563/91.    Recife, 30 de maio de 2005    NARA AYRES CARNEIRO LEÃO   Diretora do Departamento de Fiscalização"],
    [3242,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete Financeiro",1,"DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA:  ABRIL/2005  (tabela em anexo)    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Geral de Contabilidade do Município Dir. Depto. de Contabilidade  CRC-PE  1825 TC    CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [3243,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Relatórios - CTTU",1,"Relatório sobre as infrações de trânsito aplicadas pela CTTU  RELATÓRIO SOBRE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A SETEMBRO DE 2004 EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 16.892/2003.    I - VOLUME DOS RECURSOS ARRECADADOS REFERENTES AS CATEGORIAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO      jul/04                            ago/04    set/04  CATEGORIA QUANT. VALOR QUANT. VALOR  QUANT. VALOR  LEVE 953 23.139,04 828 20.389,87  691 17.076,33  MÉDIA 2.089 104.394,65 1.892 95.218,49  1.794 89.143,94  GRAVE 1.427 126.108,29 1.268 112.638,09  1.253 110.747,51  GRAVÍSSIMA 4.057 578.395,57 4.221 605.345,85  4.170 593.729,79  TOTAL 8.526 R$ 832.037,55 8.209 R$ 833.592,30 7.908 R$ 810.697,57    jul/04  ago/04   set/04  ZONA AZUL QUANT. VALOR QUANT. VALOR  QUANT. VALOR  LEVE 1.907 41.798,18 1.844 40.713,61  1.875 41.956,89  MÉDIA 7 336,88 6 346,02  4 230,68  GRAVE 9 858,73 5 490,55  2 196,22  GRAVÍSSIMA 9 1.720,00 1 158,76  3 476,28  TOTAL 1.932 R$ 44.713,79 1.856 R$ 41.708,94 1.884 R$ 42.860,07    II - FONTE REGISTRADORA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    jul/04  ago/04   set/04  AGENTE DE TRÂNSITO 5.864 470.522,67 5.346 444.483,01 4.911 404.850,13  EQUIP. ELETRÔNICO 2.662 361.514,88 2.863,00 389.109,29 2.997 405.847,44  TOTAL 8.526 R$ 832.037,55 8.209 R$ 833.592,30 7.908 R$ 810.697,57          ZONA AZUL              AGENTE DE TRÂNSITO    1.932       R$ 44.713,79          1.856              R$ 41.708,94   1.884 R$ 42.860,07     RECURSOS REPASSADOS AO FUNSET    jul/04 ago/04 set/04  FUNSET R$ 41.601,88 R$ 41.679,62 R$ 40.534,88  FUNSET ZONA AZUL R$ 2.235,69 R$ 2.085,45 R$ 2.143,00     RESUMO DE PAGAMENTO - FONTE 01 - PROJETO ATIVIDADE 2.510  ELEMENTO DESPESA                                    jul/04 ago/04 set/04  3.3.90.30 CONSUMO 101.910,15 51.311,88 139.248,50  3.3.90.35 CONSULTORIA 9.747,66 -  -  3.3.90.39 SERVIÇO 346.072,47 305.864,98 1.107.854,25  4.4.90.52 PERMANENTE 119.776,00 19.008,40 14.913,00  TOTAL R$ 577.506,28 R$ 376.185,26 R$ 1.262.015,75      RESUMO DE PAGAMENTO - FONTE 41 - PROJETO ATIVIDADE 2.510  ELEMENTO DESPESA                                    jul/04 ago/04 set/04  3.3.90.30 CONSUMO 24.079,52           2.325,85 5.013,96  3.3.90.37 LOCAÇÃO M.OBRA 31.436,04         31.436,04 -  3.3.90.39 SERVIÇO 19.100,00         50.905,46 38.577,72  TOTAL R$ 74.615,56 R$ 84.667,35    R$ 43.591,68    Secretaria de Serviços Públicos  Secretário: Ricardo Queiroz    Relatório sobre as infrações de trânsito aplicadas pela CTTU    RELATÓRIO SOBRE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE REFERENTE AO PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2004 EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 16.892/2003.      I - VOLUME DOS RECURSOS ARRECADADOS REFERENTES AS CATEGORIAS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO    out/04   nov/04  dez/04  CATEGORIA QUANT. VALOR  QUANT. VALOR QUANT. VALOR  LEVE 715 18701,08  795 20517,31 933 24190,39  MÉDIA 1.748 87173,8  2.008 100333,69 2.624 131067,43  GRAVE 1.202 108221,08 1.415 127353,51 1.868 169529,01  GRAVÍSSIMA 3.975 580155,88 4.738 698987,4 6.270 936152,29  TOTAL 7.640 R$ 794.251,84 8.956 R$ 947.191,91 11.695 R$ 1.260.939,12      out/04   nov/04  dez/04  ZONA AZUL QUANT. VALOR  QUANT. VALOR QUANT. VALOR  LEVE 1.695 39.189,41 2.121 49.753,37 2.729 64.184,74  MÉDIA 6 346,02  9 454,35 10 576,70  GRAVE 7 686,76  6 588,66 6 588,66  GRAVÍSSIMA 3 476,28  1 158,76 6 952,56  TOTAL 1.711 R$ 40.698,47 2.137 R$ 50.955,14 2.751 R$ 66.302,66      II - FONTE REGISTRADORA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO     out/04  nov/04  dez/04  AGENTE DE TRÂNSITO 4.842 406.657,18 5.666    484.642,55 7.262 630.172,43  EQUIP. ELETRÔNICO 2.798 387.594,66 3.290    462.549,36 4.433 630.766,69  TOTAL  7.640 R$ 794.251,84 8.956    R$ 947.191,91 11.695 R$ 1.260.939,12          ZONA AZUL              AGENTE DE TRÂNSITO 1.711 R$ 40.698,47  2.137 R$ 50.955,14 2.751 R$ 66.302,66      RECURSOS REPASSADOS AO FUNSET    out/04 nov/04 dez/04  FUNSET R$ 39.712,59 R$ 47.359,60 R$ 63.046,96  FUNSET ZONA AZUL R$ 2.034,92 R$ 2.547,76 R$ 3.315,13      RESUMO DE PAGAMENTO - FONTE 01 - PROJETO ATIVIDADE 2.510  ELEMENTO DESPESA                                             out/04  nov/04  dez/04  3.3.90.30 CONSUMO 166.791,68  73.814,83  139.762,37  3.3.90.35 CONSULTORIA -  -  77.545,79  3.3.90.39 SERVIÇO 1.257.741,55 387.733,68  1.804.730,16  3.3.90.51 OBRAS E INSTALAÇÃO 8.365,00  -  -  4.4.90.52 PERMANENTE 55.658,00  148.312,00  57.675,00  TOTAL  R$ 1.488.556,23 R$ 609.860,51 R$ 2.079.713,32      RESUMO DE PAGAMENTO - FONTE 41 - PROJETO ATIVIDADE 2.510  ELEMENTO DESPESA                                             out/04 nov/04 dez/04  3.3.90.30 CONSUMO                                771,58 1.690,38 984,20  3.3.90.36 OUTROS SERV. TERC.         62.536,44 20.305,00 75.442,27  3.3.90.37 LOCAÇÃO M.OBRA              62.872,08 31.436,04 62.872,08  3.3.90.39 SERVIÇO                                38.577,72 47.710,13 116.133,92  4.4.90.52 PERMANENTE                        - -  479,00  TOTAL                                         R$ 164.757,82         R$ 101.141,55 R$ 255.911,47    Secretaria de Serviços Públicos  Secretário: Ricardo Queiroz"],
    [3244,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :  Nomear, a Sra. CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, matrícula 893.1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Pesquisa e Estudos Especializados, símbolo DDR do referido Instituto, a contar da data 02 de maio de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [3245,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 13.05.05  PROCESSO     NOME         MATRIC.  07.58857.7.04, MARIA CARMEN RODRIGUES DE OLIVEIRA        56473.2  07.60435.7.05, CRISTINA LUCIA CARVALHO DO N              54806.9  07.69871.4.05, CELIA MARIA GONCALVES LINS                56904.0  07.70945.8.05, EDNA ALVES DA SILVA                       56855.6  07.71668.8.05, MARIA EDILEUZA BARBOSA                    54859.0  07.73378.7.05, MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA            56304.2  07.73862.6.05, KATIA SUELY LOPES DE OLIVEIR              54656.3  07.74105.4.05, MARIA AUGUSTA DE AR TORREAO               34255.7  07.75135.4.05, LOURDES REGINA DE H CAVALCANTE            56946.1  07.75260.3.05, ANA IZABEL RAMOS DE ARAUJO                38337.0  07.75525.7.05, LUCIDALVA ROGERIA LIMA DOS SAN            56721.5  07.79464.2.05, GISELE MARIA DE SOUZA                     33333.6  07.80040.8.05, AVANY CORDEIRO DA SILVA                   55830.5  07.80408.5.05, MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO              57099.2  07.84248.2.05, MARCOS ANTONIO EVANGELISTA                24219.5    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.05.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.57911.8.04, VALERIANO DA CONCEICAO BEZERRA            29171.1  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 13.05.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.53869.7.04, MAURO ANGELO DA SILVA                     29280.9  07.54021.1.04, MARCIO DA SILVA MEDEIROS                  25810.0  07.54671.6.04, VALERIANO DA CONCEICAO BEZERRA            29171.1  07.54735.4.04, FABIO ANTONIO LIRA PARAISO                24281.7  07.54738.3.04, RIVALDO JOSE DE ANDRADE                   30430.7  07.54839.4.04, JAIME JOSE PEREIRA DA SILVA               29263.1  07.54881.0.04, JONYS LUIZ DE FRANCA                      29357.0  07.55002.0.04, JOAO BOSCO SOBRAL                         24251.0  07.55006.6.04, ROBERVAL CECILIO DE SALES FILH            24131.3  07.55011.0.04, VALDECK JOSE DE OLIVEIRA                  29228.2  07.55013.2.04, ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA                 24248.7  07.55017.8.04, ROBERTO CASSIO LUDGERO DOS SAN            29380.5  07.55020.9.04, MARCELO XAVIER DO ESPIRITO SAN            29152.5  07.55070.6.04, GILSON JOSE DA CRUZ                       25822.4  07.55249.6.04, SILVIO DE OLIVEIRA COSTA JUNIO            29194.6  07.55251.0.04, JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO FIL           29206.2  07.55257.9.04, SEVERINO JOCELMO TORRES GALIND            23174.1  07.55267.4.04, ARNALDO NOGUEIRA RAMOS FILHO              24154.8  07.55470.4.04, DOMINGOS ROMUALDO DE SANTANA              29244.5  07.55478.5.04, EDMILSON RAMOS DE ARAUJO                  25807.6  07.55486.8.04, NELSON BELARMINO DA P FILHO               24339.2  07.55488.0.04, GEISON ANTONIO DA C CORREIA               24272.6  07.55489.7.04, ISAAC DOS SANTOS FARIAS                   24282.1  07.55550.8.04, CELSO JOSE VALENCA DE MENDONCA            24092.4  07.55596.8.04, NOBERTO DE AGUIAR SANTANA                 29133.9  07.55601.1.04, WALTER DE ALBUQUERQUE ROSENDO             25806.1  07.55707.4.04, SOLANGE MARIA LINS                        29066.2  07.55711.1.04, ANTONIO FLAVIO PASTICK ROLIM              29061.0  07.55715.7.04, JOSE ROMILDO CABRAL                       24099.6  07.55716.3.04, ERALDO ALVES DE LIMA                     24269.2  07.55997.2.04, SANDRO BARROS DE SANTANA                 61258.3  07.55998.9.04, ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA             31236.9  07.55999.5.04, LUIS ANDRE DA SILVA                      29262.7  07.56002.4.04, RAYBSON ARAUJO EBRAHIM                    30441.7  07.56024.8.04, MARCOS FIGUEIREDO DE LIMA                 29340.3  07.56100.6.04, FABRICIO AUGUSTO JARES DA COST            31248.3  07.56151.0.04, JORGE LUIZ DOS SANTOS                     61276.5  07.56157.8.04, IVANILDO LOPES DA SILVA                   14972.2  07.56163.8.04, IVO ANDRADE DOS SANTOS FILHO              23186.6  07.56182.2.04, NILTON JOSE FERREIRA                      23189.0  07.56212.9.04, JOSE OTAVIANO GOMES REGUEIRA              15409.1  07.56213.5.04, MARCILIO VIEIRA DO NASCIMENTO             25849.7  07.56325.8.04, EVANDRO GOMES DA SILVA                    25840.6  07.56403.9.04, ERALDO CARLOS DE FRANCA                   61336.0  07.56590.3.04, ODIR TAVARES DE ALMEIDA                   24264.0  07.57067.2.04, FLAVIO DA SILVA NETO                      29007.4  07.57085.0.04, JOSE GERALDO NOGUEIRA R LEITE             29021.8  07.57092.7.04, HERALDO PEREIRA DA SILVA                  29038.5  07.57096.2.04, DANIEL DE LIMA SOARES                     29044.2  07.57099.1.04, HELIO FRANCISCO DA COSTA                  24196.9  07.57134.1.04, RICARDO JOSE SILVA DO VALE                29054.8  07.57141.8.04, MARCOS ANTONIO DAS NEVES                  29342.2  07.57142.4.04, JORGE MARQUES DA SILVA                    30418.2  07.57147.6.04, PAULO TARCISIO RODRIGUES DA SI            29182.1  07.57150.7.04, CARLOS FERNANDES CALUETE                  15372.1  07.57153.6.04, VALTER DEMETRIO DA SILVA                  29128.6  07.57267.1.04, MANOEL CANDIDO DOS SANTOS FILH            20099.7  07.57499.0.04, NATANIEL LUIZ DA SILVA                    25767.2  07.57501.4.04, ELIETE MARIA DA SILVA                     29068.1  07.57594.2.04, JOAO SOARES DE SOUZA FILHO                24115.0  07.57726.6.04, JOSE ROBERTO ALVES                        32816.3  07.57794.1.04, EDMILSON FERREIRA DA SILVA               24189.7  07.58793.9.04, JOSUE CORREIA DE LIMA                     31239.2  07.66795.5.05, JOSE EDSON DA SILVA                       61381.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 18.05.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.38551.0.04, MARINALVA FERREIRA PAIVA                  53966.0  07.42782.2.04, ROSA MARIA BUENO                          56040.7  07.68924.7.05, MARIA ISABEL DA SILVA                     53096.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 18.05.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.79995.8.05, RICARDO JORGE DA CRUZ                     29345.6    PENSAO  EM 18.05.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.40702.1.04, WALTEMIR ALBUQUERQUE BARBOSA              23268.0  07.45933.1.04, JOAO EUGENIO FILHO                        10080.2    DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 18.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.25357.5.04, GABRIELA DE OLIVEIRA BURIL   64525.4  07.25421.5.04, CRISTIANE FERREIRA A DA SILVA  65262.0  07.27811.5.04, RAQUEL KELNER SILVEIRA   64522.0  07.27988.2.04, ROSANE GONCALVES GOMES   63690.9  07.29755.5.04, MIRIAN LAURENTINO DO C SANTOS 66107.1  07.29927.0.04, MARCELO SALES ANDRADE  64512.5  07.29955.4.04, MARIA ENEDINA DA SILVA   61100.3  07.39177.4.04, PAULO ROBERTO ALVES DUBEUX  65866.7  07.42603.0.04, ELCIA FARIAS DOS SANTOS  67200.3  07.42789.7.04, ANA CLAUDIA FERNANDES NEVES 67278.8  07.42807.5.04, FERNANDA CASADO  67283.0  07.42985.0.04, ERIKA FURTADO DE AZEVEDO   66557.4  "],
    [3246,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"07.43308.2.04, MARIA TEREZA C LEAO DE BIASE   66508.1  07.43311.3.04, CARLA DAISY COSTA ALBUQUERQUE 64575.1  07.49018.6.04, MARY CARMO DA SILVA  66580.9  07.49630.3.04, THAIS GRILO MOREIRA  66583.2  07.49638.4.04, DEMETRIA FERNANDA C VALENCA 66287.1  07.50202.1.04, EVANI DANTAS DE ALBUQUERQUE 66587.0  07.50832.5.04, ROSSANA PAULA HAIMENIS   64436.8  07.50946.0.04, KARLA ROMANA FERREIRA DE SOUZA  67568.1  07.50973.8.04, ELIANE ANGELINA C ARRAES   67265.9  07.50976.7.04, VALERIA GOMES NUNES DA COSTA  45418.7  07.51855.9.04, ROSANA DOS SANTOS NUNES  64416.7  07.51856.5.04, WAGNER DE LIMA CORDEIRO  67560.5  07.51893.8.04, JOSE ALEXANDRE DE A FERREIRA  66581.3  07.51895.0.04, MARILIA DE LIMA ESPINDOLA  66578.0  07.54156.4.04, NIELMA MARIA GOMES DA SILVA  65772.8  07.54251.7.04, DANIELLE KARINE GOMES  64460.7  07.54443.3.04, MARIA ESTELA PEDROSA DE B CANE  66009.4  07.54478.1.04, MARIA DO SOCORRO DA S LUCENA  67575.3  07.55307.6.04, ELIVANIA GORETE CHAVES   64463.0  07.56027.7.04, ISABEL DE ANDRADE L SUASSUNA  66592.3  07.56075.1.04, SONILDA SOUZA LIMA   23493.7  07.58062.4.04, CARLA CINTIA C CRISANTO  66113.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.67358.8.05, CELIA MARIA DO NASCIMENTO BARR  20604.3  07.73668.5.05, CANDIDA DIONISIO DE M SILVA  56226.6  07.73910.0.05, SANDRA ALVES CRUZ  56316.7  07.74082.4.05, ALCILENE NA ALVES DA SILVA   56854.1  07.74987.7.05, MARIA DE FATIMA FERREIRA MELO 54244.3  07.79352.0.05, MARIA AUXILIADORA WAND CUNHA  53126.8  07.80183.3.05, ANDREA BARBOSA DE MELO   55679.5  07.80382.6.05, MARIA HELENA DE C SOUTO MAIOR 57110.4  07.83374.4.05, JAILSON GOMES DA SILVA  21809.6  07.85448.5.05, CELICE MARIA DO NASCIMENTO   21186.1  15.83812.6.05, AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS  24982.6  15.84261.3.05, TANIA CRISTINA DE O ABSALAO  18376.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.34211.7.00, MARILIA DE ORANGE WANDERLEY 01974.7  07.52077.0.04, VALERIA MARIA GOMES RIOS   53223.0  07.56982.9.04, EDNALDO FRANCISCO DO O   10398.3  07.67908.8.05, ELIZABETE SILVA DE SANTANA   55813.8  07.68652.7.05, MARIO FERREIRA LEAO  13342.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.49020.0.04, ANDREA PATRICIA DA SILVA   65809.8  07.73454.5.05, MARCUS GUEDES DA COSTA   61249.2  07.74237.8.05, ANSELMO BARBOZA DE CARVALHO 61296.6  07.83978.7.05, ROBERTA BUARQUE RABELO   67795.7  07.84019.3.05, EDNA LIMA DIAS CABRAL  65888.7  07.85264.1.05, FRANCISCO ALEXANDRE A DE MORAE  20792.0  15.87613.8.05, HUGO LEONARDO LUCENA R DE MELO  63746.5    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.75748.6.05, JOSE GISONALDO SARAIVA   37775.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  RESTOS DEIXADOS  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.67943.8.05, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 23268.0  07.79598.9.05, ANDREA TORRES SANTOS DA SILVA 12777.8    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.09006.7.04, ANTONIO CARLOS AGUIAR CAVALCAN  32060.2  07.42853.7.04, MARCILIO SEVERINO LINS   13537.0  15.61806.5.04, EDNIL MARQUES LINS   19221.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.57876.1.02, MARIA JOSE BARRETO BELLO   50015.0  07.06076.4.04, MERCY ALVES DO NASCIMENTO  54935.7  07.13317.3.04, CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA  37756.5    SUSPENSAO E REPREENCAO ADMINISTRATIVA  EM 19.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.20126.7.03, GUSTAVO BORGES DE SOUZA  29390.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.60223.3.03, CLEIDE MARIA LOPES DE OLIVEIRA  52780.4    DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS  DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 20.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.25401.4.04, CARMEN DO REGO BARROS  64313.7  07.49024.6.04, LUCIA DE FATIMA DA S GUIMARAES  67231.4  EM 23.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.18651.2.02, ROMUALDO DE ASSIS G. GALINDO  43121.7  07.19189.0.02, VIDIANA GUERRA LARANJEIRA  43124.0  07.59046.4.03, MARIA DO PERPETUO S.A OLIVEIRA  45385.5  07.21470.1.04, GEISE MARIA DA SILVA BELO  64629.9  07.23016.6.04, ROMINA MARIA GUIMARAES DE BARR  63492.5  07.25414.9.04, MARIA DO CARMO DE S MAIA   40259.4  07.25798.1.04, VALERIA CRISTINA M DO AMARAL  43167.6  07.25799.8.04, MARLUCIA FREITAS CANDIDO   43119.8  07.25921.8.04, ERMANO DE MELO ALVES   39326.8  07.28355.3.04, MARIA ESTELA PEDROSA DE B CANE  65475.2  07.28578.2.04, LUCIENE REGINA V DA SILVA  65867.1  07.28642.2.04, MARIA DE FATIMA ACCIOLY DA CRU  66021.9  07.29785.1.04, ANA CLAUDIA PEREIRA DE PAULA  66025.7  07.30091.0.04, LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA  64304.6  07.30098.4.04, CARLOS ALBERTO CAMPOS F FILHO 64506.8  07.30126.8.04, BALDUINO GUEDES DA NOBREGA JUN  64520.1  07.39165.6.04, ROSA FERNANDES RIZZUTO   43122.1  07.39188.6.04, MARCONDES MEIRELES JUNIOR  64603.0  07.39543.0.04, CLERISTON LUCENA DE A OLIVEIRA  64602.6  07.39683.7.04, ADALGISA VALERIA S SIMOES  66111.0  07.42170.7.04, MARIA LUCIA VICENTE E SILVA  65479.0  07.42194.3.04, ROBERTA CRISTINA M CARDOSO   66459.7  07.42204.9.04, NADJA MARIA DIAS CAVALCANTI  66125.3  07.42226.2.04, AURELIANO DUARTE BEZERRA   64604.5  07.42247.0.04, MARIA HELENA BEZERRA CAHU  66480.2  07.42589.8.04, LYRIO LASSALLE G. F. TAVORA  67320.0  07.42595.8.04, GERLANE VALERIA VINHAS LINO  66115.8  07.42665.6.04, ATALITA DOS SANTOS   64163.1  07.42678.0.04, DILVANIA MACEDO DA SILVA   66484.0  07.42693.0.04, PAULA ROGERIA S DO NASCIMENTO  63834.7  07.42724.2.04, BENJAMIN FRANKLIN DE LIMA  66449.1  07.42773.3.04, HILNA DO AMPARO DELDUQUE GOMES  66454.4  07.42781.6.04, FLAVIO FULTON DE A PORTUGAL  67284.5  07.42828.2.04, GIUDITTE CALDAS CAVALCANTI   66345.7  07.43100.2.04, ANA CLAUDIA BERNARDO MUNIZ   66328.0  07.43275.7.04, FRANCISCA NORMA L FREIRE   66526.3  07.49042.4.04, ADEILDO TAVARES DA SILVA   64009.0  07.50921.8.04, ERIVALDO JOSE DA SILVA   60138.9  07.50944.8.04, CLAUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIR  65512.2  07.51868.3.04, GIANE DUARTE DA SILVA  39358.3  07.56028.3.04, MARIA JUCICLEIDE ALVINO BARROS  67704.3  07.56035.0.04, DANIEL GALVAO BRUNO DA CUNHA  67577.2  07.56080.5.04, ADRIANA FELICIANA H DA SILVA   67494.3  07.58050.6.04, ROSANE BEZERRA CAMPOS PALHA 67496.2  07.58061.8.04, ROBSON ANDRADE DA CUNHA  67695.0  07.67097.0.05, DJANANE CRISTOVAM SILVA  67446.5  07.67367.7.05, ADRIANA FELICIANA H DA SILVA   67494.3    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 23.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.05632.0.04, DALILA CATAO RODRIGUES   20479.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.70972.5.05, MARIA JOSE DE SOUZA  53259.4  07.73590.6.05, MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA 55059.6  07.74615.2.05, MARIA LUCIA BARBOSA  32446.4  07.74808.5.05, MARIA AUCILENE B DE FARIAS   55010.3  07.75157.8.05, KATIA MARIA COSTA SILVA  33054.2  07.79420.5.05, ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA   55638.9  07.84243.0.05, AL"],
    [3247,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",3,"DA LUCIA GOMES DOS S SOUZA  56366.4  07.85502.0.05, SANDRA ALVES DE OLIVEIRA   32963.3  07.85613.6.05, YVANA MARIA MAIA DE ALBUQUERQU  33260.2  07.85619.4.05, SONIA GUEDES DE MELO   33361.3  07.85924.1.05, ANGELA MARIA AROXA CORREIA   39249.6  07.85933.0.05, ALBERTO CARLOS R ALBUQUERQUE  19226.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 25.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.21055.4.04, EDVALDO PINHEIRO CAVALCANTE  13216.6  07.42032.3.04, MARIA JOSE DOS SANTOS  51984.8  07.57000.5.04, GILDETE CAVALCANTI   52513.7  LICENCA PARA SERVICO MILITAR  EM 25.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.71627.0.05, HENRIQUE SERGIO TELES CORREIA 34151.2    PENSAO  EM 25.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.75371.0.05, ADACY DE CARVALHO  27437.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 25.05.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  07.34060.1.04, FERNANDA CANADAS FERREIRA  64413.3  07.34708.1.04, SILVIA OLIVEIRA BEZERRA  64583.8  07.34715.8.04, MARIA ELIZABETE CAMINHA F NUNE  33730.8  07.34724.7.04, ROBERTA ALVES GOMES  65408.8  07.34838.2.04, RIVALDO DE SIQUEIRA CAVALCANTI  21865.0  07.34887.3.04, JULIANA BARBOSA NEVES  64208.8  07.34897.9.04, TATIANE DA COSTA CABRAL  64324.7  07.35091.8.04, ROBECIA MORAIS DE ASSUNCAO   64452.0  07.35570.3.04, RILDILENE FRANCISCA DE LIRA  64336.1  07.35829.7.04, SANDRA DE OLIVEIRA   64069.2  07.35830.5.04, JOSE ORLANDO SOUSA DA SILVA  64327.0  07.35831.1.04, NILCIVANIA ALVES VIEIRA  64338.0  07.35834.0.04, WALDELANIA FERREIRA  64315.6  07.35857.0.04, RENATTA MARIA F PRADINES   64511.0  07.35873.6.04, PAULA MICHELE LINS S BRANDAO  64046.8  07.38417.1.04, ROSALINA MENDES DE ARAUJO MELO  64081.7  07.38426.0.04, SANDRA RIOS ALBUQUERQUE  64596.7  07.38433.7.04, ROSALIA SOARES DE OLIVEIRA   65532.3  07.38441.0.04, RODRIGO XIMENES DE BARROS  64466.4  07.38442.6.04, MARCIA MAIA FERREIRA TAVARES  64468.3  07.38446.1.04, SILVIA OLIVEIRA BEZERRA  60658.1  07.38447.8.04, ROSANGELA CASSIANO FERREIRA 63613.9  07.38472.2.04, FRANCISCA DE ASSIS M.NASCIMENT  64318.0  07.38486.3.04, FERNANDO PEREIRA DA SILVA  64345.2  07.38519.9.04, SANDRO SALES DA SILVA  65324.4  07.38532.5.04, VAMBERTO DE MIRANDA LIMA   65502.7  07.38659.5.04, TARCISIO RAUL L DE SOUZA FILHO  64554.6  07.38672.1.04, MARCIA MOURA PINTO   65392.3  07.53855.6.04, FRANCISCA CARMEN T CABRAL   60647.1  07.53862.2.04, JOSE CLAUDIO GALVAO DA SILVA   33131.4  07.53871.1.04, TULIO BRAULIO C DE PAULA   64561.8  07.53896.4.04, LUCIANA ALVES MOREIRA  66343.8  07.53908.2.04, ANDREZA KARLA DA SILVA   65452.8  07.53912.0.04, FABIO MONSAO DA SILVA  64292.0  07.54419.5.04, ISABEL CARMEN GUERRA CABRAL 66885.0  07.54430.9.04, SHIRLEY PATRICIA DE OLIVEIRA   66301.7  07.55482.2.04, JANAINA LIMA DOS SANTOS  66360.5  07.55543.1.04, LUCIANA BELLO DIAS PEREIRA   39907.0  07.70791.0.05, SANDRA HELENA PESSOA   67697.0"],
    [3248,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura anuncia programação do São João 2005",1,"O Recife já está pronto para abrigar os festejos juninos, valorizando os ritmos regionais e a tradição em 24 dias de festa (11 de junho a 3 de julho). A programação foi divulgada, ontem (01), pelo prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira, e pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe.    A homenageada da festa, a forrozeira, cantora e compositora Chiquinha Gonzaga, irmã do eterno Rei do Baião, Luiz Gonzaga, e primeira mulher a tocar uma sanfona de oito baixos, também esteve presente. “Estamos muito felizes em homenageá-la pelo seu papel na cultura popular, pelo seu pioneirismo e resistência. Com este ato, estamos homenageando também todos os artistas que sabem expressar através da arte a alma do nosso povo”, disse Luciano Siqueira.    Para a festa, a Prefeitura do Recife está montando quatro arraiais: Praça do Arsenal e Rua Tomazina (Bairro do Recife), Pátio de São Pedro (Centro) e Sítio da Trindade (Casa Amarela). Além disso, dá apoio a cerca de 200 arraiais localizados em várias comunidades, como Campo Grande, Ibura, Dois Unidos, Jardim São Paulo, Avenida do Forte, entre outros. Este ano, a Prefeitura apresenta uma inovação para que o povo recifense possa curtir a festa sem se preocupar com a chuva: todos os pólos serão cobertos por toldos.    O forró começa no dia 10, no Pátio de São Pedro, mas a abertura oficial acontece no sábado (11), no Sítio da Trindade, onde Chiquinha Gonzaga receberá a placa comemorativa e fará um grandioso show, seguida por Marinês e Sua Gente. Haverá, ainda, o tradicional Concurso de Quadrilhas, infantil e adulta, de 11 a 29 de junho, também no Sítio da Trindade. A Frevioca se veste de matuta e se transforma em Forrovioca animando a festa em diversos locais. A Rua Tomazina vai abrigar o público jovem oferecendo uma alternativa musical com rock, manguebeat e DJs. Para o público infantil, além das quadrilhas no Sítio, o lugar é a Praça do Arsenal, que abrigará uma programação bem diversificada.    Além dos arraiais, a programação conta, também, com uma série de eventos especiais, como a Caminhada do Forró pelas ruas do Recife Antigo, no dia 16 -  o Desfile das Bandeiras, no dia 17 -  o Quadrilhão formado por oitenta quadrilhas, no dia 22 -  e a procissão de São Pedro, no dia 29. Confira a programação completa no site da Prefeitura: www.recife.pe. gov.br/agendacultural."],
    [3249,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reforma Administrativa é apresentada aos vereadores",1,"Uma semana após encaminhar o projeto de lei da Reforma Administrativa à Câmara Municipal do Recife, cinco secretários da Prefeitura realizaram, ontem (01), uma apresentação da proposta aos vereadores do município. Os secretários de Administração, Carlos Padilha -  Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto -  Finanças, Elísio Soares -  Serviços Públicos, Dilson Peixoto -  Planejamento e Orçamento Participativo, João Costa, deram os detalhes sobre as mudanças e responderam aos questionamentos dos 17 vereadores que participaram da reunião.    Carlos Padilha iniciou a explanação explicando os motivos da reforma. Segundo ele, a primeira gestão do prefeito João Paulo serviu para identificação da necessidade de ajustes na estrutura da Prefeitura, buscando adequar a administração municipal aos anseios da maioria da população. “Optamos pela ampliação dos serviços, valorização do Estado e servidores. É a busca pela transparência, controle social e modernismo”, afirmou.     Ampliação das atribuições de autarquias, transferência de funções de empresas, mudanças na gerência da merenda escolar e Escola de Gestão Pública, criação de nova autarquia, aumento de cargos e imperfeições técnicas legislativas do projeto foram alguns dos pontos levantados pelos vereadores.    Segundo Dilson Peixoto, as sugestões apresentadas foram muito mais na forma do que no conteúdo da reforma. “Percebemos que esta Casa percebeu a importância das mudanças e acredito que estamos afinados no conteúdo. Alterações de trechos são naturais e estamos abertos para novas discussões”, disse."],
    [3250,2005,61,"2005-06-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","OP realiza plenária em Brasília Teimosa",1,"A comunidade de Brasília Teimosa viveu, na noite da última terça-feira (31), um momento muito especial. Pela primeira vez, os moradores tiveram a oportunidade de participar, em seu próprio bairro, de uma plenária do Orçamento Participativo. Apesar da forte chuva, 613 pessoas compareceram ao encontro, realizado à beira-mar, na avenida Brasília Formosa. Com isso, o total de participantes da microrregião 6.1 chegou a 2.970, batendo o recorde histórico, que era de 2.343 pessoas, em 2001. Pavimentação e drenagem -  habitação -  e saneamento básico foram as prioridades eleitas.    Até o ano passado, as reuniões aconteciam no Clube Líbano, no Pina. O secretário de Planejamento e Orçamento Participativo, João Costa, falou sobre a regularização fundiária de Brasília Teimosa, fruto de convênio assinado com o Governo Federal. “No segundo semestre, vamos dar início ao processo. Ao final, a população terá a posse da terra em definitivo”, afirmou. É mais um passo da urbanização integrada do bairro, que já incluiu a retirada das palafitas e construção da avenida litorânea, devolvendo ao Recife 1,3 km de praia.    Para o morador Suetônio Gonçalves, o OP é o espaço mais democrático que existe no Recife. “Aqui a Prefeitura escuta o cidadão, que tem o direito de votar e ser ouvido. Recomendo que votemos em saneamento básico -  pavimentação e drenagem -  e cultura”, disse. Irmã Otília, por sua vez, destacou a importância da educação. “Precisamos dar cada vez mais importância para esse tema, que é básico. Além dele, devemos priorizar saneamento e pavimentação”, discursou. O ambulante Wellington Fernandes da Silva mora na Imbiribeira, na comunidade Dorothy Stang, mas fez questão de ir a Brasília Teimosa defender o voto em habitação."],
    [3251,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Decreto nº 21.040, de 06 de Abril de 2005.  Publicado no DO/PCR nº 38, de 07 de Abril de 2005.    ONDE SE LÊ:  Art. 2º ... '1761.99.00 - FT 42 - Outras Transferências de Convênios da União'...    LEIA-SE:  Art. 2º ... '1329.00.00 - FT 42 - Outras Receitas de Valores Mobiliários'...      Recife, 30 de Maio de 2005.    Leni Menezes F. Rodrigues  Diretora Geral de Orçamento do Município"],
    [3252,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - CONCORRENCIAS 002 E 003/2004  O Município do Recife, através de sua Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, pelo Programa HABITAR-BRASIL-BID - com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, em razão da publicação do aviso das licitações supracitadas em periódicos não oficiais de circulação Estadual e nos Diários Oficiais do Município e da União, torna público que a data de recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços das Licitações, na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço global, objetivando em resumo a contratação de empresas para Implantação de Projeto de Urbanização das Comunidades Abençoada por Deus e Padre Miguel, respectivamente, ficam  adiadas para o dia 30 de junho de 2005. A Errata, com as alterações que justificam o novo adiamento, estará disponível a partir do dia 30 de Maio de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações  na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3232-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 30 de Maio de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente.    SECRETARIA DE SAÚDE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - CONVITE N° 001/2005.  Comunicamos que foi adiada a Sessão Inicial marcada para o dia 31/05 às 09:00 (nove) horas. Informamos que a nova data da Sessão Inicial será no dia 07/06/05 às 09:00 (nove) horas. Recife, 30 de maio de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente.     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (70 ITENS), com validade de 06 (seis) meses.  Foram  declaradas vencedoras as empresas: ALBALAB COMÉRCIO LTDA. no item 55 -  BECTON DICKINSON IND. CIRÚRGICAS LTDA. nos itens 37, 38, 39, 41, 42 e 43 -  BLAUSIEGEL IND. E COM. LTDA. nos itens 22, 24, 25 e 26 -  CEPEÓ CONTRACEPTIVOS LTDA. nos itens 20 e 21 -   CREMER S/A nos itens 05, 09, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 60, 61, 62, 63 e 64 -  DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. nos itens 01,  07, 08, 11, 44, 45, 52, 56, 59, 66, 67 e 69 -  DMH - PRODUTOS HOSP. LTDA. nos itens 46, 48 e 49 -  EMBRAMED IND. E COM. LTDA. nos itens: 40, 47, 51, 53, 68 e 70 -  INDÚSTRIA FARM. RIOQUÍMICA LTDA. nos itens 03, 06, 15 e 16 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MED. LTDA. no item 14 -  MEGAMED - MARIA SUZANA DE MENDONÇA no item 65 -  PRONTOMÉDICA PROD. HOSP. LTDA. no item 13 e 50 -  SEMINA IND. E COM. LTDA. nos itens 17, 18, 19 e 23.  Foram cancelados os itens: 02, 04, 10, 12, 54, 57 e 58.   Recife 30 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2005  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005 - TIPO MENOR PREÇO - OBJETO: Constitui objeto desta licitação Aquisição de Equipamentos de Informática (Servidores, Rack e Switch), conforme Edital e anexos. Data/hora e local de abertura: 10/06/2005 às 10:00hs, na sala da C.P.L. da EMPREL, localizada na Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife. Edital e Informações, poderão ser obtidos com a C.P.L - Comissão Permanente de Licitação. Preço por folha R$ 0,15 (quinze centavos) ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet  no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 30/05/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 011/2004 - PROCESSO Nº 109  A Empresa de Urbanização do Recife, URB/Recife, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento de propostas, VENCEDORAS: Consorcio ABF - Engenharia, Comércio e Serviços Ltda./Imobiliária Rocha Ltda. - lotes 01 e 04 -  Consorcio Engemaia & Cia. Ltda./Gusmão Planejamento e Obras Ltda. - lote 02 -  e, Consorcio Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda./Construtora Camilo Brito - lote 03. DESCLASSIFICADAS: Consorcio Engemaia & Cia. Ltda./Gusmão Planejamento e Obras Ltda. - lote 01 -  e, Consorcio Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda./Construtora Camilo Brito - lote 02, estando o resultado a disposição dos interessados em sua sede, sito à Rua Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, na cidade do Recife, telefone Nº (81) 3421-4447 em sessão pública, na forma da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, Concorrência Nº 011/2004, Processo Nº 109, para a execução das obras de Infra-Estrutura Urbana em áreas de morros da cidade do Recife, sob empreitada de preço unitário, do tipo Menor Preço da seguinte obra:  OBJETO: A execução das obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação, em diversas ruas, conforme a SAL nº 079/2004-DOC/DO. A licitação será realizada em Lotes a seguir: LOTE 1: Rua Joaquim  Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves - RPA 02 -  LOTE 2: Rua Pedro Trajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal - RPA 03 -  LOTE 3: Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petronila de Queiroz Campos - RPA 06 -  LOTE 4: Rua Paulino Farias e Rua Poente - RPA 05.  PRAZO DE EXECUÇÃO: Lote 01 - 180 dias -  Lote 02 - 180 dias -  Lote 03 - 180 dias -  Lote 04 - 60 dias.  As despesas das obras objeto deste Edital correrão, parcialmente, por conta dos recursos do Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 0291/2004-MI celebrado a União através do mencionado Ministério, com a contrapartida financeira da Prefeitura da Cidade do Recife. Recife, 31 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    DISPENSA DE LICITAÇÃO  ERRATA  No ato de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial do Município, no dia 12 de maio de 2005, onde lê R$  55.000,00 (cinqüenta e cinco  mil reais), leia-se R$ 54.688,13 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e treze centavos), contratada FADE - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, contratante EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, no processo de nº 06.14081.0.05.    Recife,  27  de  maio  de 2005.    Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente"],
    [3253,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015 DE 30 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da SECRETARIA DE SANEAMENTO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção              10.000  TOTAL                                                                         10.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                        10.000  TOTAL                                                                         10.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças      João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3254,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA-MAIO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  PORTARIA Nº 008/2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007/95 e 16.008/95 e com fulcro no Decreto Municipal nº 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o apresentado pela Senhora Neuzinha Clementino Mariano da Silva, esposa do Senhor Antônio Mariano da Silva, permissionário das bancas nºs. 06 e 07 e em conformidade com o Decreto Municipal aludido,   R E S O L V E:  Transferir a permissão de uso das bancas acima citadas para a Srª. Neuzinha Clementino Mariano da Silva.    Dê-se conhecimento aos interessados.    PORTARIA Nº 009/2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007/95 e 16.008/95 e com fulcro no Decreto Municipal nº 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o apresentado pela Senhora Maria do Socorro Barbosa de Oliveira, esposa do Senhor Jozino Manoel de Oliveira, permissionário do box nº 02 do Mercado Público da Encrizillhada e em conformidade com o Decreto Municipal aludido,  R E S O L V E:  Transferir a permissão de uso do box acima citado para Srª Maria do Socorro Barbosa de Oliveira.    Dê-se conhecimento aos interessados.    PORTARIA Nº 010/2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007/95 e 16.008/95 e com fulcro no Decreto Municipal nº 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando que a Srª. Ana Carolina Amorim dos Santos, permissionária do box nº 175 do Mercado Público da Encruzilhada descumpriu os preceitos do aludido Decreto Municipal, não utilizando efetivamente do compartimento desde março de 2003, bem como não mantém em dia a taxa de permissão -   R E S O L V E:  Revogar a permissão de uso do box nº 175, do Mercado Público Municipal da Encruzilhada, concedida a Srª. Ana Carolina Amorim dos Santos, por flagrante descumprimento do Decreto Municipal nº 9.907/72.    Dê-se conhecimento aos interessados.    PORTARIA Nº 011/2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007/95 e 16.008/95 e com fulcro no Decreto Municipal nº 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando que a Srª. Mércia Corina Mendes Souza comercializava, no ramo de bar e lanchonete, no canal do Jordão e que seu ponto comercial foi removido para que haja limpeza e desobstrução do referido canal,  R E S O L V E:  Conceder a permissão de uso do box nº 175, do Mercado Público Municipal da Encruzilhada, para a Srª. Mércia Corina Mendes Souza, em conformidade com os preceitos do Decreto Municipal nº 9.907/72.    Dê-se conhecimento aos interessados.    PORTARIA Nº 13 DE 26 DE MAIO DE 2005  O Diretor-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 19.789/03, de 21 de março de 2003, e o contido na Portaria nº 029, de 20 de maio de 2005,  R E S O L V E:  Designar MARCELO FRANCISCO DE ABREU, matrícula nº 00286-0, para exercer a função de Pregoeiro, auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos seguintes membros:  Dário dos Santos - Matrícula nº 00150-3  José Bonifácio Sales Cavalcanti - Matrícula nº 50.165-4  Maria da Glória C. Nunes - Matrícula nº 50.004-6  Fernando Antônio Seixas da Silva - Matrícula nº 25.159-3"],
    [3255,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 795  DE 30  DE MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora CLEYDE RAGO FERREIRA, matrícula nº 69.176-7, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Flor da Comunidade.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [3256,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resolução - Comam",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM    RESOLUÇÃO Nº 001 de 24 de maio de 2005  O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 29 do Regimento Interno do COMAM, tendo em vista a reunião ordinária, realizada no dia        de           de 2005 -   R e s o l v e :  Art. 1º - Aprovar as normas de procedimentos operacionais para a solicitação de recursos por demanda espontânea ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, na forma desta Resolução.  CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 2o - Considera-se, para efeitos desta Resolução:  I - projeto de pequeno porte: aquele em que o valor máximo, para sua execução, não ultrapasse 16 (dezesseis) salários mínimos -   II - demanda espontânea: modalidade de apoio do FMMA, pela qual os projetos são apresentados em qualquer época do ano, sem predefinição de temas, devendo obedecer às áreas temáticas prioritárias, definidas no Decreto Municipal nº 19.337/02.  Art. 3o - A solicitação de recursos ao FMMA, na modalidade demanda espontânea, deverá ser feita mediante apresentação de projeto por parte da proponente, observado o disposto no art. 5o da Lei Municipal nº 16.047/95.  Parágrafo Único - O projeto referido no caput deste artigo terá o roteiro de elaboração definido no Manual para Apresentação de Projetos - Demanda Espontânea, do FMMA.  Art. 4o - Cada proponente somente poderá ter aprovado, anualmente, mais de um projeto quando o somatório dos recursos solicitados por cada um não ultrapassar o valor máximo de 94 (noventa e quatro) salários mínimos.  Art. 5o - Nos casos em que a execução do projeto resultar em novas marcas ou patentes, a proponente, a seu critério, deverá torná-las de domínio público ou reverter 50% (cinquenta por cento) da sua comercialização ao FMMA.     CAPÍTULO II  DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO    Art. 6o - O projeto referido no caput do artigo 3º, além dos requisitos de seleção previstos no Decreto Municipal nº 19.337/02, deverá:  I - ser apresentado em 3 (três) vias impressas e uma em meio digital, perante o FMMA, mediante preenchimento de formulário específico -   II - conter currículo resumido dos integrantes da equipe técnica responsável pela sua execução, com comprovação de experiência anterior em projetos ambientais, excetuando desta última exigência os projetos de pequeno porte -   III - conter cronograma de execução -   IV - obedecer ao valor máximo de financiamento estabelecido em lei específica -   V - demonstrar a sustentabilidade econômica da proposta -   VI - determinar a contrapartida a cargo da proponente, nos termos do § 1º deste artigo -   VII - comprovar elegibilidade, mediante os seguintes documentos, quando a proponente for uma instituição pública:   a) documento comprobatório das suas atribuições legais e das suas finalidade precípuas - e  b) termo de posse ou designação do atual responsável legal pela instituição, devidamente publicado na imprensa oficial.  VIII- comprovar elegibilidade, mediante os seguintes documentos, quando a proponente for uma instituição privada:  a) ata de criação -   b) ata de eleição e posse da atual administração -   c) estatuto em vigor -   d) certificado de deferimento emitido pelo Ministério da Justiça, no caso da instituição proponente ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP -  e  e) documento que comprove a existência legal da instituição, no mínimo, há 01 (um) ano.  f)comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda -   g) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município -   h)certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal -  e  i)declaração expressa da instituição proponente de que não se encontra em mora ou débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal direta ou indireta.   j) indicação de responsável legal para assinatura de documentos e administração de recursos.  IX - comprovar elegibilidade, mediante os seguintes documentos, quando a proponente  for uma pessoa física:  a) cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município do Recife -    b) cópia do documento de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física- CNPF -   c) certidões negativas de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município do Recife -   d) comprovante de residência.  X - conter cópia do documento de aprovação da carta-consulta, referida no Capítulo III, se for o caso -   XI - conter anuência, por escrito, do órgão responsável pela administração da área, quando o projeto for desenvolvido em área pública -   XII - conter anuência, por escrito, do proprietário da área, quando o projeto for desenvolvido em área privada -   XIII - conter termo de adesão de parceria(s) proposta(s), se for o caso -   XIV - conter cópia da(s) licença(s) e/ou autorização(ões) ambiental(is) cabível(eis), emitida(s) pelo(s) órgão(s) ambiental(is) competente(s), quando:  a) realizado em unidade de conservação e/ou área protegida pela legislação ambiental -   b) envolver ou ter como objeto exploração e manejo de recursos naturais -   c)incluir ou ter como objeto atividades de pesquisa -   XV - especificar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e o local provável de realização, quando estiver prevista ou tiver como objeto realização de curso, palestra, seminário ou evento -   XVI - especificar o roteiro e indicar o público-alvo, quando estiver prevista ou tiver como objeto a elaboração de vídeos ou filmes -    XVII - incluir o sumário, a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT), e indicar o público alvo e a modalidade de distribuição, quando estiver prevista ou tiver como objeto publicação -   XVIII - apresentar, em anexo, quando estiver prevista a realização de pequenas obras de instalações ou edificações, independentemente de serem apoiadas com recursos do FMMA ou da contrapartida, projeto básico, que deverá ser composto de, no mínimo:  a) planta que indique onde as instalações/edificações serão realizadas -    b) planta baixa, cortes e fachadas das edificações, em escala compatível, no caso    de obra de edificações -   c)documento que comprove a propriedade do terreno, registrado em cartório -   d)estimativa de custos e prazo de execução, com o respectivo cronograma físico-      financeiro da obra -   e)memorial descritivo (para obras com área superior a 100 m2), assinado por profissional habilitado e fixar placa no local com a seguinte frase: OBRA FINANCIADA EM CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO RECIFE / FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA.  f)endereço completo de onde será realizada a obra.  § 1o - A fixação da contrapartida, referida no inciso VI deste artigo, terá como base:  I - para as pessoas jurídicas de direito público: os valores máximos e mínimos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo que os limites máximos somente poderão ser sobrepostos quando em bens e serviços economicamente mensuráveis -   II - para a"],
    [3257,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resolução - Comam",2,"s pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas: a contrapartida mínima será fixada no instrumento legal referido no Capítulo V.  § 2o - O prazo para aplicação dos recursos da contrapartida, referida no inciso VII deste artigo, não poderá ser diferente do prazo fixado para os recursos federais e estaduais.  § 3o - Nos casos dos incisos XVI e XVII deste artigo, a proponente deverá incluir nos créditos da obra, como colaborador, a Prefeitura do Recife/FMMA, destinar 5% (cinco por cento) dos lucros decorrentes da obra ao FMMA, e disponibilizar cópias da produção, ao FMMA, no limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 100 (cem) cópias, nos casos de publicação e 2 (duas) cópias, nos casos de elaboração de vídeos ou filmes.  Art. 7º - É recomendável, para a melhor qualificação do projeto, a apresentação de:   I - pelo menos 2 (dois) pareceres técnicos ad hoc favoráveis, emitidos por profissionais especializados, cadastrados no FMMA -   II - comprovação de co-financiamento local, desde que respeitadas as normas legais pertinentes, quando os projetos forem apresentados por instituições públicas -   III - número de beneficiários diretos e indiretos, com o respectivo grau de envolvimento na elaboração e execução do projeto -   IV - estratégia a ser adotada para dar continuidade às ações realizadas ao final da sua execução e para a difusão de seus resultados a outros possíveis usuários.    CAPÍTULO III  DA CARTA-CONSULTA  Art. 8º - Antes de submeter um projeto a aprovação, a proponente deverá enviar uma carta-consulta, assinada por seu dirigente ou responsável legal, e encaminhá-la ao Órgão Gestor de Meio Ambiente, que deverá proceder a uma análise prévia a fim de verificar se a proposta é viável, considerando o disposto nesta Resolução e demais dispositivos legais pertinentes.   Parágrafo Único. Os projetos de pequeno porte estão dispensados da exigência contante no caput deste artigo.   Art. 9 - O Órgão Gestor de Meio Ambiente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para análise da carta-consulta referida no artigo anterior.   Art. 10 - A carta-consulta deverá conter resumo dos seguintes tópicos referentes ao projeto:  I - identificação da proponente -   II - documentos cabíveis, referidos nos incisos VII, VIII e IX do art. 6º -   III - justificativa -   IV - objeto -   V - objetivo -   V - metas -   VII - metodologia -   VIII - insumos - e  IX - orçamento total do projeto.    Art. 11- Aprovada a carta-consulta, o Órgão Gestor de Meio Ambiente notificará a proponente, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para submeter o projeto à aprovação do FMMA, nos termos do Capítulo seguinte.     Art. 12- Rejeitada a carta-consulta, deve ser a rejeição devidamente justificada, sob pena de nulidade.   § 1o  - notificada a proponente, esta terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, ao Órgão Gestor do Meio Ambiente.   § 2o - Passado o prazo parágrafo anterior, sem manifestação do interessado, considera-se rejeitada a carta consulta, independentemente de notificação.   § 3o - Aceito o pedido de reconsideração, deverá ser obedecido o procedimento estabelecido no caput deste artigo.     CAPÍTULO IV  DA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO  Art. 13 - Aprovada a carta-consulta, a proponente deverá apresentar, mediante ofício, o projeto ao FMMA, o qual será avaliado pelo Órgão Gestor de Meio Ambiente.  § 1º - Os técnicos do Órgão Gestor de Meio Ambiente poderão solicitar, quando necessário, maior detalhamento do projeto à proponente, que deverá apresentar resposta no prazo especificado por esses.  § 2º - Os técnicos do Órgão Gestor de Meio Ambiente poderão realizar visitas à instituição proponente, se julgarem necessárias, as quais deverão ser previamente agendadas.  Art. 14 - A aprovação do projeto poderá ser condicionada a exigências desde que, devidamente justificadas, e que deverão, necessariamente, constar do instrumento legal referido no Capítulo seguinte.     CAPÍTULO V  DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO LEGAL  Art. 15 - Concluído o processo de análise e aprovado o projeto, a proponente será convocada para a celebração do instrumento legal específico, observado o disposto no art. 2º , inciso III da Lei Municipal nº 16.047/95 e do art. 6.º desta Resolução.   Art. 16 - A elaboração do instrumento legal referido no artigo anterior será de responsabilidade do Órgão Gestor de Meio Ambiente e deverá obedecer à legislação específica.  § 1º - O instrumento legal, após elaborado, deverá ser submetido à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ.  § 2º - Qualquer alteração, exigida pela SAJ, no instrumento legal deverá obedecer ao procedimento legal previsto.   Art. 17 - Após análise e emissão de parecer conclusivo pelo Órgão Gestor de Meio Ambiente, o projeto deverá ser encaminhado ao COMAM, para opinar sobre a autorização ou não da liberação dos recursos financeiros, em atenção ao disposto no art. 24.      CAPÍTULO VI  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO PLANO DE TRABALHO  Art. 18 - Após a celebração do instrumento legal, referido no Capítulo V, o FMMA enviará à proponente o roteiro para elaboração da prestação de contas, fixando prazo para apresentação desse, bem como o Plano de Trabalho, que deverá conter o cronograma de desembolso dos recursos destinados ao projeto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.  Parágrafo Único. O plano de trabalho terá suas normas de aprovação e requisitos definidos no Manual para Apresentação de Projetos - Demanda Espontânea, do FMMA.  Art. 19 - A prestação de contas é dividida em prestações de contas parciais e prestação de contas final.  § 1º - A periodicidade da apresentação das prestações de contas parciais será definida pelo FMMA, no roteiro referido no artigo anterior, observado o disposto no art. 28.  § 2º - A prestação de contas, tanto parcial como final, deverá conter os relatórios de desempenho técnico, os relatórios de execução física do projeto e os relatórios financeiros.   Art.20- A prestação de contas deverá ser examinada quanto:  a) à conformidade de aplicação regular dos recursos repassados pelo FMMA bem como à contrapartida de recursos próprios exigida -   b) à compatibilização dos custos apresentados pelas obras e/ou serviços executados e os bens adquiridos -  e  c) ao fiel cumprimento do objeto do instrumento legal firmado.  Art. 21 - A utilização dos recursos da contrapartida deverá ser demonstrada no relatório parcial e final de desempenho técnico, bem como na prestação de contas parcial e final.  Art. 22 - Os documentos comprobatórios da realização das despesas deverão ser emitidos em nome da proponente, devidamente identificados com o número do instrumento legal, após a análise de cada prestação apresentada.  Parágrafo Único. A cópia da documentação referida no caput deste artigo deverá ser guardada pela proponente, devendo estar à disposição dos órgãos da Administração Pública incumbidos da fiscalização e controle, pelo prazo de 5 (cinco) anos.  Art. 23 - Os executores dos projetos deverão permitir ao FMMA, a qualquer tempo, durante a vigência do instrumento legal, o exame dos dados, bens, obras e instalações relacionados à execução do projeto, prestando informa"],
    [3258,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resolução - Comam",3,"ções, no prazo fixado, a respeito de toda e qualquer solicitação previamente feita.    CAPÍTULO VII  DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS    Art. 24 - A liberação de recursos financeiros fica condicionada :   I - à aprovação do Plano de Trabalho -    II - à disponibilidades orçamentárias e financeiras -   III - à autorização do COMAM -   IV - à celebração do instrumento legal cabível -   V - se a proponente for pessoa jurídica de direito público:  a) à apresentação de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente do FMMA -  e   b) à apresentação de documentação que comprove ausência de débitos fiscais que impeçam a liberação dos recursos do FMMA.  c)ao atendimento no disposto no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  VI - se a proponente for pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física:  a) à apresentação de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente do FMMA -  e  b) ao atendimento no disposto no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.  Art.25 - Os recursos disponibilizados pelo FMMA deverão ser movimentados em conta específica, indicada pela proponente, na qual serão creditados.  §1º - A movimentação dos recursos será feita pelo responsável legal do projeto, por meio da emissão de cheques nominativos aos prestadores de serviços ou fornecedores de bens.  § 2º - Os órgãos da Administração Pública Municipal impedidos, por força de legislação própria, de movimentar recursos por meio de cheques nominativos, poderão adotar procedimentos específicos de execução orçamentária e financeira previstos em lei.  Art. 26 - A mobilização de recursos provenientes de acordos e contratos internacionais ficará subordinada, além das determinações desta Resolução, às normas e procedimentos estabelecidos nos respectivos acordos e contratos.  Art. 27 - A utilização dos recursos liberados pelo FMMA deverá obedecer estritamente ao plano de trabalho aprovado.  § 1º - Havendo necessidade de alteração do Plano de Trabalho, o responsável legal deverá solicitar, previamente ao Órgão Gestor de Meio Ambiente, a modificação pretendida com a devida justificativa.  § 2º - A proposta de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, a ser analisada pelo Órgão Gestor de Meio Ambiente, não poderá prever a mudança do objeto do projeto.  Art. 28 - Quando se tratar de liberação de 2 (duas) ou mais parcelas, o responsável pelo projeto deverá apresentar ao Órgão Gestor de Meio Ambiente, relatórios de execução para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos, contendo, inclusive, avaliação do estágio do projeto.   § 1º - A liberação de parcelas, a partir da segunda, estará condicionada à apresentação de relatório de execução física e financeira da etapa anterior.  § 2º - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em desembolso único, a apresentação do relatório far-se-á no final da vigência do projeto.  § 3º - O Órgão Gestor de Meio Ambiente analisará os relatórios de execução e, quando necessário, fará vistorias técnicas, atestando os respectivos relatórios para a liberação das parcelas subsequentes do projeto.    Art. 29 - Na hipótese da proponente não apresentar o relatório parcial ou apresentá-lo com irregularidade, ou ainda, se o parecer da vistoria técnica concluir pela não liberação da parcela subsequente, o Órgão Gestor de Meio Ambiente suspenderá tal liberação, comunicará o fato ao COMAM e notificará o interessado.  § 1º - O interessado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar pedido de reconsideração da suspensão referida no caput deste artigo, devidamente justificado.   § 2º - Expirado o prazo do parágrafo anterior sem manifestação do interessado ou sendo indeferido o pedido de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 31.     CAPÍTULO VIII  DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO INSTRUMENTO LEGAL  Art. 30 - O acompanhamento da execução física e financeira do instrumento legal,  por meio da análise de relatório técnico, vistoria in loco e da prestação de contas, poderá ser realizado por técnicos de outros setores da Prefeitura.   Art. 31 - A não realização do projeto ou sua realização em desacordo com os termos do instrumento legal firmado sujeitará a proponente às sanções legais cabíveis.   Art. 32 - A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, acarretará à proponente a obrigação de devolver os recursos destinados ao projeto, acrescidos dos juros e correção monetária, na forma da lei.     CAPÍTULO IX  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 33 - Nas reuniões ordinárias do COMAM, do primeiro e quarto trimestre de cada exercício, o Órgão Gestor de Meio Ambiente apresentará um relatório operacional que conterá, no mínimo, as seguintes informações relativas ao semestre imediatamente anterior:  I - relação dos projetos concluídos e seus principais resultados -   II - relação dos projetos em implementação e o estágio em que se encontram -   III - proponentes que se encontram inadimplentes com o FMMA -    IV - dados estatísticos relativos à concessão de financiamentos em nível institucional  e setorial -  e   V - avanços técnicos e científicos alcançados com a execução dos projetos financiados.  Art. 34 - Os casos omissos e dúvidas que venham a surgir na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Órgão Gestor de Meio Ambiente .  Art. 35 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.      Recife, 24 de maio de  2005    João da Costa Bezerra Filho  Presidente"],
    [3259,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Recomendações - Comam",1,"RECOMENDAÇÃO Nº 01/05    O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º, do seu Regimento Interno, tendo em vista a 22ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de maio de 2005,  R E S O L V E:  Recomendar esforços e procedimentos especiais para dinamizar e assegurar a progressiva e rápida entrada em operação das Estações do Trem Metropolitano do Recife, considerando ademais a existência de atraso no calendário original de implantação do projeto com onerosas obras físicas paralisadas e em adiantado grau de depreciação -       João da Costa Bezerra Filho  Presidente do COMAM    RECOMENDAÇÃO Nº 02/05    O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º, do seu Regimento Interno, tendo em vista a 22ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de maio de 2005,  R E S O L V E:  Recomendar como de interesse para o desenvolvimento econômico da Cidade do Recife, e em especial para os interesses do turismo e do meio ambiente, a implantação do projeto do 'Parque público do Setúbal', situado a beira-mar, no bairro da Boa Viagem, no terreno do Ministério da Aeronáutica e a ser realizado em provável parceria com o setor privado.    João da Costa Bezerra Filho  Presidente do COMAM"],
    [3260,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 449/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador José Antônio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Edna Maria Cavalcanti, matrícula nº 96.225-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio. Art. 2º Nomear  a cidadã Luciana Romão da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 30 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 450/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº  do Vereador José Antônio,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.225-2 Edna Maria Cavalcanti 76,00 -  96.496-4 Luciana Romão da Silva - 76,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 30 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 451/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 25/05  do Vereador Daniel Coelho,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Inácio Manoel de Souza, matrícula nº 95.911-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho. Art. 2º Nomear  o cidadão José Severino da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 30 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 452/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº  25/05 do Vereador Daniel Coelho,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.911-1 Inácio Manoel de Souza 90,00  -  96.498-0 José Severino da Silva -  90,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 30 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3261,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia Mundial Sem Fumar é comemorado no Recife",1,"Para comemorar o Dia Mundial Sem Fumar (31 de maio), que este ano tem como tema “A Saúde no Controle do Tabagismo”, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, está promovendo uma programação especial voltada para o assunto. O início da programação, que ocorreu ontem (30), foi marcado pela entrega do título de Unidade Livre do Fumo para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes e pelo II Seminário Municipal sobre o Tabagismo.    Durante o seminário, foram discutidas estratégias para a promoção da saúde e controle do tabagismo. Segundo a coordenadora do Programa de Controle do Tabagismo, Maristela Menezes, a Convenção - Quadro para o Controle do Tabaco (1º tratado internacional de saúde pública, assinado em 2003 por 192 países) é muito importante para ajudar na contenção do consumo do fumo, pois busca proibir, entre outras coisas, a propaganda do cigarro, além de elevar os impostos do produto.    De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de cinco milhões de pessoas morrem por ano no mundo por causa do cigarro. Só no Brasil, são 200 mil mortes prematuras que poderiam ser evitadas. Por conta disso, são necessárias ações intensas para evitar a expansão do consumo do tabaco. “São três os determinantes para o crescimento do tabagismo: os culturais, econômicos e sociais. Temos que considerar todos os fatores para promover ações que busquem controlar o uso do cigarro”, contou o diretor geral de Atenção à Saúde, Cláudio Duarte.    Segundo ele, são necessárias medidas como a mobilização comunitária -  a reorientação dos serviços de saúde -  a organização de políticas públicas saudáveis -  a promoção de ambientes saudáveis -  e mudanças nos hábitos e estilos de vida das pessoas. “Por conta do tratamento que oferecemos aos dependentes do fumo, Recife tem se tornado uma referência em todo o país”, concluiu.    Ontem(30), também aconteceu a entrega do título de Unidade Livre do Fumo para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes. O título já atingiu 59 ambientes no Recife e visa proibir que pessoas fumem nas escolas, unidades de saúde e ambientes de trabalho. Cerca de 102 mil pessoas que trabalham e/ou circulam em locais livres do fumo já foram beneficiadas. A partir de agora, o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes passa a integrar a lista de beneficiados pela ação."],
    [3262,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Luciano Siqueira participa da Marcha para Jesus 2005",1,"O prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira, participou, na tarde do último sábado (28), na avenida Boa Viagem, da edição 2005 da Marcha para Jesus, evento patrocinado pela comunidade evangélica em diversas capitais do País. No final do percurso, num grande palco armado na praia do Pina, várias bandas no estilo gospel colocaram para dançar e brincar milhares de seguidores de igrejas Batista, Metodista, Renascer em Cristo, entre outras.    Convidado para subir ao palco, Luciano Siqueira fez a entrega simbólica da “Chave da Cidade” ao bispo Hamilton, da Igreja Renascer, coordenador geral do evento. Ao lado do pastor Erivan e de outros líderes religiosos locais, o bispo agradeceu a homenagem, lembrando que aquela chave estava sendo repassada ao Senhor Jesus. Segundo ele, é muito bom ver que o Recife é administrado por quem reconhece o poder de Jesus e, “como a Bíblia ensina, é nosso dever honrar e respeitar as nossas autoridades terrenas”.    “Antes de viajar, o prefeito João Paulo fez uma recomendação especial para que o representasse nesta Marcha. Estou aqui com muita alegria, pois sempre me sinto bem quando visito alguma igreja evangélica”, frisou Luciano. Ele lembrou que aquele era um evento que faz muito bem à cidade, pois o trabalho de evangelização também contribui para o fortalecimento da cultura da paz. “Minha presença aqui é também um gesto de gratidão pelo bem que vocês fazem a todos nós”, finalizou."],
    [3263,2005,60,"2005-05-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Voluntários pintam Ponte do Limoeiro",1,"Cerca de dez voluntários cadastrados na Coordenadoria do Voluntariado estão participando da pintura da Ponte do Limoeiro, que liga o bairro de Santo Amaro ao Recife Antigo. A ação começou ontem (30) e vai até esta sexta (03). Os voluntários vão trabalhar por turnos, pela manhã e à tarde, e vão receber, ainda, ticket refeição e vale transporte.    A iniciativa faz parte do programa Cuidando da sua Cidade e vai ser acompanhada por técnicos da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Além de pintar, os voluntários ficarão responsáveis pela restauração das muretas, guarda-corpos e da calçada da ponte. Para isso, todos passaram por um treinamento com técnicos da Emlurb. “A nossa idéia é ampliar esta iniciativa para outros espaços públicos do Recife, como monumentos, logradouros e outras pontes”, explica a titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro.    A Coordenadoria do Voluntariado já atua com pessoal junto a projetos sociais nas áreas de saúde, educação e meio ambiente. Esta é a primeira fez que os voluntários fazem trabalho de pintura e restauração. Marcos André Diniz se inscreveu na coordenadoria em 2004 e aprova a iniciativa. “É bom para a cidade e é bom para nós voluntários. A gente aprende, participa de reuniões, conhece novas pessoas e ainda se ocupa”, afirmou.    A Ponte do Limoeiro será pintada nas cores vermelho e flamingo e as laterais na cor camurça."],
    [3264,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 21.114",1,"DECRETO Nº 21.114 DE 27 DE MAIO DE 2005  Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e de Hotéis.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso iv, da lei orgânica do município do Recife,   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi Comum, causando aos usuários do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, bem como do Serviço Especial de Hotéis, confusão quanto à utilização dos serviços, o que possibilitará melhor identificação dos mesmos -   CONSIDERANDO a necessidade de diferenciar a comunicação visual do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, bem como do Serviço Especial de Hotéis, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização -   D E C R E T A:  Art. 1º Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, bem como aos permissionários do Serviço Especial de Hotéis a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos nos anexos I, II e III deste Decreto.  Art. 2º Permanece obrigatório ao Serviço de Táxi Comum do Aeroporto, bem como ao Serviço de Táxi Especial de Hotéis o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737/97.   Parágrafo único. A substituição da caixa luminosa por painel luminoso afixado no teto do veículo deve ser realizada, observadas as disposições do art. 7º do Decreto citado no caput deste artigo.     Art. 3º Os adesivos de identificação do Sistema de Táxi de acordo com o tipo da prestação de serviços, conterá as seguintes expressões:  I - Táxi Comum do Aeroporto -   II - Táxi Especial do Aeroporto -   III - Táxi Especial de Hotel.  Art. 4º Os permissionários que não possuírem o veículo na cor branca devem providenciar sua pintura nesta cor, no sentido de possibilitar afixação da padronização visual dos veículos.   Art. 5º O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.  Parágrafo único. O permissionário que não observar o prazo estabelecido neste artigo fica proibido de operar o Serviço de Táxi, até adequação do veículo à nova padronização visual.   Art. 6º As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.  Art. 7º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.  § 1º Os permissionários, no ato da alteração da padronização visual dos veículos, devem solicitar à Assessoria de Comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.  § 2º Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos, devem comparecer a CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes nos anexos deste Decreto.   Art. 8º O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.  Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 27 de maio de 2005.      Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício      Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3265,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.115 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.088.350,00 (um milhão e oitenta e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   664.793  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   253.000  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.282  4.4.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   72.275  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   61.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   30.000  TOTAL   1.088.350   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.088.350,00 (um milhão e oitenta e oito mil, trezentos e cinqüenta reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.116 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL o crédito suplementar de R$ 129.331,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e trinta e um reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 41 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   129.331  TOTAL   129.331   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00-FT 41 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   9.331    2000.00.00 - Receitas de Capital  2300.70.10-FT 41 - Amortização de Empréstimos Decorrentes da Lei Municipal 16.732/2001         120.000  TOTAL   129.331   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito (Em Exercício)    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.117 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 392.555,00 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   392.555  TOTAL   392.555  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   392.555  TOTAL   392.555   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.118 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 6.363,00 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00       1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.363  TOTAL  6.363   =====      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo an"],
    [3266,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"terior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00       1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.182  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.181  TOTAL  6.363   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.119 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 121.829,07 (cento e vinte e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   87.700,00  3.3.90.39-FT 44 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   34.129,07  TOTAL   121.829,07   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   121.829,07  TOTAL   121.829,07   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.120 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   2.520  TOTAL   2.520   =====      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.520  TOTAL   2.520   =====      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.121 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 343.976,00 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  343.976  TOTAL  343.976   =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  343.976  TOTAL  343.976   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.122 DE 27 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 936.627,00 (novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Admin"],
    [3267,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"istrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   68.063  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   79.245  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   18.000  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   40.500  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   45.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   82.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   180.311  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   86.588  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.920    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   38.000  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   115.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   120.000  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   60.000  TOTAL   936.627   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   936.627  TOTAL   936.627   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Maio de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em Exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3268,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 1389 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0769/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ALDA ROBERTA LEMOS DA COSTA CAMPOS, matrícula nº 67.300-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana, símbolo \\\\\\'DDP\\\\\\', do Distrito Sanitário IV, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1390 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0771/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO MARCELO COSTA FERREIRA, matrícula nº 67.309-0, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomeá-lo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1391 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0770/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA DINIZ MOTA, matrícula nº 67.302-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, símbolo \\\\\\'DDP\\\\\\', do Distrito Sanitário II, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1392 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0767/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA VENTURA DORNELAS CÂMARA, matrícula nº 68.589-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Núcleo Integrado para Adolescentes, do Distrito Sanitário V, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1393 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0768/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 67.168-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomeá-lo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Atenção Psicossocial Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1394 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0705/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA IZABEL BEZERRA DE MELO, matrícula nº 36.494-1, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora do Departamento Administrativo da referida Policlínica, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1395 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, AURIVANIA FARIAS DA SILVA, matrícula nº 32.313-8, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1396 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARLENE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 54.714-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Casa Amarela, da Secretaria de Educação, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 09 de maio de 2005, até o final do mandato.    PORTARIA Nº 1397 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 773/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, matrícula nº 63.791-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 maio de 2005.    PORTARIA Nº 1398 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Movimentação Processual, símbolo \\\\\\'DDP\\\\\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear CLÁUDIO KITNER, matrícula nº 63.906-6, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1399 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 428/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ÂNGELA SANTOS DA CUNHA, matrícula nº 32.315-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1400 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.56406.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EUDES GOMES DA SILVA, matrícula nº 61.383-3, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1401 DE 27 "],
    [3269,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",2,"DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0764/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA SETTE CARDOSO NEVES BATISTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clinica, do Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1402 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0761/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANSELMO JOSÉ SANTOS DE LIMA, matrícula nº 67.961-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, símbolo \\\\\\'DDP\\\\\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1403 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0762/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.963-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clinica, do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1404 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0765/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANA LOPES FREIRE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clinica, do Centro Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1405 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0763/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MAGDA DA SILVA FIGUEIRÔA DE ARAÚJO, matrícula nº 37.882-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1406 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Nomear, LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS LIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Fundo e Administração Setorial, símbolo \\\\\\'DS2\\\\\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 15 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1407 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 773/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO, matrícula nº 63.791-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 maio de 2005.      PORTARIA Nº 1408 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Secretário Adjunto símbolo \\\\\\'DS0\\\\\\', matrícula nº 61.457-1, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\\\\\'DS\\\\\\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que se encontra participando do IV Seminário Internacional das Águas, em Curitiba - PR, no período de 23 a 25 de maio de 2005.  PORTARIA Nº 1409 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0766/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IARA XAVIER DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 67.962-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo , símbolo \\\\\\'FG1\\\\\\', do Centro Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1410 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0772/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS DORES SANTOS DE AQUINO, matrícula nº 67.663-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo , símbolo \\\\\\'FG2\\\\\\', do CS 22-Centro de Saúde Dr. Leônidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS LUIZ DE SANTANA, matrícula nº 19.304-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1411 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0754/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VÂNIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 34.033-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa e de Pessoal, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARLI GOMES DA SILVA, matrícula nº 41.466-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1412 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0760/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA LOPES DA VALOIS, matrícula nº 68.066-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo , símbolo \\\\\\'FG1\\\\\\', do Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1413 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo \\\\\\'DS2\\\\\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular"],
    [3270,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",3," PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES, matrícula nº 36.900-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1414 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 457/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente e EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, da Secretaria de Finanças, em substituição a VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2 e MÁRIO PERES COSTA, matrícula nº 19.475-0, que entrarão em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1415 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, HELCILENE OLIVEIRA SIVINI, matrícula nº 18.966-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \\\\\\'FG1\\\\\\', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular CLEONICE BARBOSA SANTOS, matrícula nº 43.840-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 1416 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0789/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARLEIDE TENÓRIO DA SILVA, matrícula nº 41.484-8, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\\\\\'FG3\\\\\\', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA VERÔNICA ARAÚJO DE BRITO, matrícula nº 60.666-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1417 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 37/2005-GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 21.317-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \\\\\\'FG1\\\\\\', da Diretoria de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular WILTON BARBOSA DE ARRUDA, matrícula nº 14.014-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1418 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0136/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, ISAAC BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 38.283-3 que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria Termos Licitações e Contratos, durante o afastamento do titular LUIZ CLAUDIO DE FARIAS JUNIOR, matrícula nº 36.905-9, que participou do Seminário \\\\\\'Financeiro e Oportunidades de PPP no Transporte Urbano\\\\\\', no período de 19 e 20 de maio de 2005, promovido pelo Ministério das Cidades, em Brasília - DF.    PORTARIA Nº 1419 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0791/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, AMANDA MOREIRA D\\\\\\'AVILA SALTOS, matrícula nº 64.679-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA NERY DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 40.022-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1420 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0790/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, OSMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo \\\\\\'FG1\\\\\\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PAULO ROBERTO DA ROCHA BARBOSA, matrícula nº 36.055-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1421 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0363/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MOISES FERNANDES CORREIA, matrícula nº 41.195-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo \\\\\\'FG1\\\\\\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar MARISO DA SILVA FONTES, matrícula nº 65.366-5, para exercer a referida função, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1422 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 442/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, Assessor Jurídico, da Secretaria de Educação, para participar do Seminário de Licitação para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, em Brasília - DF, no período de 03 de maio a 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1423 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.87465.4.05,  R E S O L V E:  Conceder a JANIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 37.443-7, Professor I, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de maio de 2005."],
    [3271,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 1424 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.74698.5.05, com base no Parecer n.º 377/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei Federal 10.887/2004,    R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL MONTEIRO DE ARRUDA, Sra. MARIA ALINE CARVALHO DE ARRUDA, viúva, CPF nº 591320274-00, no valor de R$ 4.126,46 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 0141-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 03 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1425 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.86615.2.05, com base no Parecer n.º 476/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, inciso II, alínea 'b' e artigo 29, inciso I da Lei Municipal ,º 16.730/2001,    R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PAULO RODRIGUES FERREIRA, Sra. ANEIDE MARQUES FERREIRA, viúva, CPF nº 183210704-34, no valor de R$ 547,09 (quinhentos e quarenta e sete reais e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03078-7, a partir do seu falecimento, ocorrido em 13 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1426 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.84480.2.05, com base no Parecer n.º 410/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO ALVES DA SILVA, Sra. JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA, viúva, CPF nº 781775375-15, no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 02766-0, a partir do seu falecimento, ocorrido em 25 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1427 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.86654.8.05, com base no Parecer n.º 487/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda os artigos 29 e 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal 16.730/2001,    R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTONIO LUIZ ALVES, Sra. CARMELITA MARIA ALVES, viúva, CPF nº 783325084-87, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.220-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 18 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1428 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.70044.0.05, com base no Parecer nº 330/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo nº 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora OCELIA MARIA VASCONCELOS A GONÇALVES, Professor II, matrícula nº 53.566-5.    PORTARIA Nº 1429 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55588.5.04, com base no Parecer nº 350/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40 com redação dada Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora RUTH GALVÃO HENRIQUE, Professor I, matrícula nº 52.076-1.    PORTARIA Nº 1430 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49374.7.04, com base no Parecer nº 501/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DAS GRAÇAS CORREIA DE MELO, Professor I, matrícula nº 51.402-3.    PORTARIA Nº 1431 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.27625.4.00, com base no Parecer nº 317/2000 e a Cota nº 934/2003 e o Encaminhamento nº 068/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, a Estabilidade Financeira no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do símbolo 'PVC-V', além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária VALDECI MARIA DA SILVA, Professor II - Classe 'A', matrícula n.º 51.146-4, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102, com efeito retroativo a 09 de agosto de 2000.    PORTARIA Nº 1432 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56046.3.03, com base nos Pareceres nº 133/2004 e nº 462/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, combinado com o "],
    [3272,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2,"artigo 8º, § 1º, Inciso I, alínea 'a', combinado com o § 4º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLUCE SAMPAIO PINHO, Professor II, matrícula nº 53.798-3.    PORTARIA Nº 1433 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.27625.4.00,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1644/00, datada de 09 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial nº 483 do dia 12 de fevereiro de 2004, referente a VALDECI MARIA DA SILVA.    PORTARIA Nº 1434 DE 27 DE MAIO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56046.3.03,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 0607/00, datada de 12 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 495 do dia 13 de março de 2004, referente a MARLUCE SAMPAIO PINHO.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 1346 DE 24 DE 05 DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0702/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO MARTINS DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 39.726-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Geral de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1386 DE 24 DE 05 DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, matrícula nº 29.337-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assistência Militar, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, como também pelo Comando da Guarda Municipal, durante o afastamento do titular CEL. JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem as cidades de Guangzhou, Hanzhou, Changai - Pequin - China no período de 24 maio a 12 de junho de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0381 DE 11 DE 02 DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.44128.0.03, com base no Parecer nº 602/2003 e a Cota nº 758/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 19/10/2003, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano e, incorporados a estes o adicional por tempo de serviço, a servidora ENILDA JORDÃO DE FREITAS, Agente Administrativo, matrícula nº 12.847-8.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1679 DE 09 DE 07 DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.37350.2.03, como base nos Pareceres nº 459/2004 e nº 303/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Inciso II, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor PAULO ROBERTO CORDEIRO CAMBOA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 18.072-4.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2735 DE 18 DE 12 DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 932/02 (Processo nº 07.05160.5.02) da Secretaria de Saúde, com base nos Pareceres nº 422/02 e nº 1545/2004, Cota nº 631/02, da Procuradoria Consultiva, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 2500/02, o disposto no artigo 69, inciso I, § 1º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º da referida Emenda, e ainda o artigo 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, do Sistema Previdenciário,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporando a estes a gratificação de Adicional de Função, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ANTÔNIA FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.582-5.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 922 DE 06 DE 04 DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57283.7.04, com base no Parecer nº 041/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos termos da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 16.730/01, artigo 29, Inciso III, Alínea 'a',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Sr. SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, filho inválido, CPF nº 020.640.024-13, representado por seu irmão RICARDO DOS SANTOS LIRA, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 8026-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção"],
    [3273,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 1385 de 24 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 58 de 26 de maio de 2005, referente a ELIZABETH REGINA MARINHO ESPÍNDOLA, matrícula nº 63.614-6    Onde se lê: período de 01 a 30 de maio de 2005  Leia-se : período de 01 a 30 de junho de 2005    Na portaria de nº 1383 de 24 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 58 de 26 de maio de 2005, referente a JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6    Onde se lê: a contar de 24 de maio de 2005  Leia-se : a contar de 25 de maio de 2005.     Na portaria de nº 1320 de 18 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 55 de 19 de maio de 2005, referente a ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, matrícula nº 56.369-8    Onde se lê: período de 29 de abril de 2004  Leia-se : período de 29 de abril de 2005.    Na portaria de nº 1188 de 06 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 50 de 07 de maio de 2005, referente a SÔNIA CRISTINA ARAÚJO HINRICHSEN,    Onde se lê: matrícula nº 36.376-3  Leia-se : matrícula nº 43.600-3    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [3274,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  Convite nº 003-2005-CPLM - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de 05 (cinco) microcomputadores. Revisão do Resultado de Julgamento das Propostas por acatamento, em parte, do Recurso Administrativo impetrado pela licitante PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Proposta classificada (licitante vencedor/item): não houve. Propostas desclassificadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e 2)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHICO. Comunicamos que autoridade competente autorizou o prazo de 03 (três dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que levaram a sua desclassificação. Fica marcado a sessão de recebimento das mesmas para o dia 03 de junho de 2005 às 11:00 horas. CONVITE N° 007/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 15 (quinze) cartuchos de fusor para impressora Xerox 4517/N17. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(01). Proposta desclassificada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: aquisição de materiais permanente de informática (microcomputadores e impressoras). Sessão pública: 10 de junho de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2005 - CPLS-SDE - Proposta classificada (vencedora): NUTRICASH SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. NUTRICASH SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  Empresa inabilitada: não houve. Recife, 27 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 241/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  Objeto: Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado  AVISO DE RECURSOS  A Comissão Permanente de Licitação desta Câmara  Municipal do Recife, torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei 8.666/93, que as empresas Soclima Engenharia, Thermus Service Ar Condicionado Ltda e Refriline Refrigeração Ltda, interpuseram Recurso Administrativo quanto ao Resultado de Habilitação. Recife, 26 de maio de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  Processo Administrativo nº 236/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 03/2005-CPL  Objeto: Produção e  Veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA  EMPRESA HABILITADA: FADE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO EMPRESA INABILITADA: SUGAHARA & TEZOLINI COMUNICAÇÃO LTDA-ME  por descumprimento aos subitens 5.1.10 e 5.1.13 do edital. Recife, 26 de maio de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e Reapresentação de novas Propostas de Preços do Processo    CONVITE Nº 02/2005.OBJETO: Contratação de Empresa, Legalmente Habilitada, para a Execução, dos Serviços de Manutenção (Periódica e/ou Emergencial) dos Poços Artesianos e dos seus respectivos Quadros Elétricos de Controle, localizados no Shopping Popular do Cais de Santa Rita, nos Mercados da Encruzilhada, Casa Amarela, São José e Afogados,a Comissão de Licitação da CSURB.Avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. a)Propostas Desclassificadas: REAL ENERGY LTDA., CONSTRUTORA JR OLIVEIRA LTDA., e B&F POÇOS TUBULARES LTDA, face o menor valor cotado ser superior ao maior valor pesquisado.b)fica portanto designado o dia 03/06/2005, para reapresentação de novas propostas de preços.Recife,27 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Guilherme de Araújo (trecho: Av. Gomes Taborda / Av. Jockey Club), RPA 04, MR 4.1 - Prado, nesta cidade. VENCEDORA: TMG Empreendimentos e Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Construtora Econtel Ltda. -  Kaena Constru-ções Ltda. -  Palma Construções Ltda. -  Casa Nova Engenharia Ltda. e Construtora Evidência Ltda. Recife, 28 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 008/2005 - Objeto: Aquisição de mobiliário para atender às necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 07/06/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 27 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 009/2005 - Objeto: Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos e de informática para atender às necessidades da Diretoria Excutiva de Atenção às DST/AIDS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 08/06/2005, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 27 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2005 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MEDICAMENTOS (65 itens), com validade de 06 (seis) meses.  Foram  declaradas vencedoras as empresas: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. nos itens 39, 40 e 45 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA. nos itens 01, 18, 21, 25, 28, 41 e 54 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. nos itens 05, 14, 15, 17, 24 e 64 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. nos itens 02, 06, 37, 42 e 43 -  DROGAFONTE LTDA. nos itens 03, 08, 09, 19, 26, 34, 59, 62 e 65 -  EXOMED - REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. no item 16 -  FARMACE IND. QUIM. FARMACÊUTICA CEAR LTDA. nos itens 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 58 e 60 -  GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. nos itens 12 e 23 -  HALEX ISTAR no item 55 -   LABORIS FARMACÊUTICA LTDA. no item 13 -  MAUÉS LOBATO COM. REP. LTDA. nos itens 27, 38,  46 e 63 -  NUNES FARM"],
    [3275,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"A no item 31 -  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no item 61 -  PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. nos itens 22, 29, 33 e 35 -  SADMED LTDA nos itens 10  e 32. Foram cancelados os itens: 04, 07, 11, 20, 30,36, 44, 56,57.  Recife 27 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)   Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO"],
    [3276,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Processos - Conselho de Revisão Administrativa",1,"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º: 1315-8/97  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1315-8/97  REQUERENTE: VIÚVA DE RUBERVALDO SEABRA DOS SANTOS.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Ante a realidade apresentada, decidimos pela preservação do posicionamento adotado pelo egrégio Conselho de Revisão Administrativa, representado pela Decisão tomada no processo nº 0099 - 8/98, para determinar que seja arquivado o presente processo, deixando os valores em questão de constituir débito junto a esta Administração, após as devidas anotações.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07170424/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07170424/01  REQUERENTE: VIÚVA DE EDGAR CLAUDINO DE ARAÚJO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Ante a realidade apresentada, decidimos pela preservação do posicionamento adotado pelo egrégio Conselho de Revisão Administrativa, representado pela Decisão tomada no processo nº 0099 - 8/98, para determinar que seja arquivado o presente processo, deixando os valores em questão de constituir débito junto a esta Administração, após as devidas anotações.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 27 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07871270/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07871270/00  REQUERENTE: CLAÚDIO SEVERINO DA SILVA.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Ante a realidade apresentada, decidimos pela preservação do posicionamento adotado pelo egrégio Conselho de Revisão Administrativa, representado pela Decisão tomada no processo nº 0099 - 8/98, para determinar que seja arquivado o presente processo, deixando os valores em questão de constituir débito junto a esta Administração, após as devidas anotações.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 18 de abril de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.  PROCESSO N.º: 07542886/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07542886/98  REQUERENTE: LOURENÇO BEZERRA NETO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Ante a realidade apresentada, decidimos pela preservação do posicionamento adotado pelo egrégio Conselho de Revisão Administrativa, representado pela Decisão tomada no processo nº 0099 - 8/98, para determinar que seja arquivado o presente processo, deixando os valores em questão de constituir débito junto a esta Administração, após as devidas anotações.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07369425/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07369425/02  REQUERENTE: VALDINETE CAVALCANTE DE SOUZA.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Mantemos a decisão do Conselho de Revisão Administrativa, negando acolhida ao pedido de revisão.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 18 de abril de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07543889/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07543889/99  REQUERENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Acolhemos o pedido de revisão da requerente, com fundamento na Legislação Municipal que estabelece a advertência como primeiro degrau na escala punitiva, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 18 de abril de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.      PROCESSO N.º: 07482462/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07482462/00  REQUERENTE: OLÍVIA VILABELA DO NASCIMENTO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Mantemos a decisão do Conselho de Revisão Administrativa, negando acolhida ao pedido de revisão.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 18 de abril de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07732566/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07732566/01  REQUERENTE: GLADSON LEÔNCIO DA PAZ.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Ante a realidade apresentada, decidimos pela preservação do posicionamento adotado pelo, próprio, egrégio Conselho de Revisão Administrativa, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita, considerando que, por um lado o ato ilícito foi cometido, porém, por outro lado à autuação corre risco de não resistir ao exame pelo Judiciário, o que oneraria, de forma não compensatória, o tesouro do Município.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 18 de abril de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07041954/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07041954/98  REQUERENTE: ESCOLA IMPÉRIO INFANTIL.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Acolhemos o pedido de revisão da requerente, com fundamento na Legislação Municipal que estabelece a advertência como primeiro degrau na escala punitiva e, escorados, no fato da requerente demonstrar que o pagamento da pena pecuniária comprometeria a sua sobrevivência e, por conseqüência, a de seus familiares, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07341789/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07341789/99  REQUERENTE: CEI VIDEO LOCADORA - MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Mantemos a decisão do Conselho de Revisão Administrativa, negando acolhida ao pedido de revisão.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07341766/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07341766/99  REQUERENTE: CEI VIDEO LOCADORA - MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Mantemos a decisão do Conselho de Revisão Administrativa, negando acolhida ao pedido de revisão.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.    PROCESSO N.º: 07737206/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07737206/00  REQUERENTE: BAR CANTINHO DO ZÉ.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Acolhemos o pedido de revisão da requerente, com fundamento na Legislação Municipal que estabelece a advertência como primeiro degrau na escala punitiva e, escorados, no fato da requerente demonstrar que o pagamento da pena pecuniária comprometeria a sua sobrevivência e, por conseqüência, a de seus familiares, para transformar a pena pecuniária em advertência escrita.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A.      PROCESSO N.º: 07667396/99  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07667396/99  REQUERENTE: PORTO VELHO LTDA.  PEDIDO DE REVISÃO DE JULGAMENTO  DECISÃO: Em decorrência dos argumentos esgrimidos, que se fundam na realidade dos autos e se amparam no direito positivo, convencido pelos fatos apresentados que houve o cerceamento de defesa, nossa decisão é no sentido de anular a decisão de primeira Instância, para que seja concedido o prazo de defesa ao recorrente e que se retome o processo administrativo punitivo a partir da apresentação da defesa.  É a decisão.  C.R.A., Recife, 28 de março de 2005.  Bruno Ariosto Luna de Holanda  Presidente do C.R.A."],
    [3277,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 27.05.2005    Petição nº 15.54782.7.04  ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPERANTO   INDEFIRO  o  pedido  de imunidade tributária, formulado  pela ASSOCIAÇÃO  PERNAMBUCANA  DE ESPERANTO , nos termos da  COTA  Nº  081/2005-A.J.. Em .09.05.2005.    Petição nº 15.83462.7.04  CENTRO    DE    AÇÃO     ADMINISTRATIVA        E  DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DO NORDESTE - CADES  DEFIRO  o  pedido  de   imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE AÇÃO ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DO NORDESTE - CADES, nos  termos do PARECER Nº 130/2004-A.J. em  face da observância ao art. 5º, § 5º da Lei nº 15.563/91, cabendo no entanto, a incidência do IPTU sobre o imóvel situado na Av. Conselheiro Aguiar, nº 1726 - sala 003 - Boa Viagem, por não pertencer ao seu patrimônio. Em, 09.05.2005    Petição nº 15.78862.0.04  CENTRO  DE DIVERSIDADE  CULTURAL TEATRO ARMAZÉM  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE DIVERSIDADE CULTURAL TEATRO ARMAZÉM, nos termos do PARECER Nº 004/2005-A.J. e cota exarada em 19/04/05 pelo D.F. Em, 09.05.2005.  Petição nº 15.85188.0.04  CENTRO DE ATITUDES  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE ATITUDES, nos termos do PARECER Nº 005/2005-A.J. e cota exarada em 03.05.05 pelo D.F.. Em, 12.05.2005.    Petição nº 15.77416.5.05  DATI - DTI (GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO)     DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo DATI - DTI (GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO), nos termos do PARECER Nº 028/2005-A.J. Em, 12.05.2005.      Petição nº 15.64498.0.04  INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE  INDEFIRO  o   pedido  de  imunidade     tributária, formulado pelo INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE, nos termos do PARECER Nº 015/2005-A.J.. Em, 12.05.2005.    Petição nº 15.76329.1.05  PAULO FERNANDO QUEIROZ DE FIGUEIREDO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO FERNANDO QUEIROZ DE FIGUEIREDO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 11.04.05. Em, 09.05.2005.      Petição nº 15.87556.4.05  TERRA SOL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  DEFIRO o pedido  de  compensação  de  crédito tributário, formulado por TERRA SOL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM, datada de 25/04/05. Em, 09.05.2005."],
    [3278,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria - Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 068/2005  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1. Exonerar o funcionário EUÇON SILVA LINS, mat.: nº 341-7, do cargo em comissão, símbolo DDI, de Assistente Técnico e nomear o funcionário ALEXANDRE MACIEL FERREIRA, mat.: 531-2..  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato dê ciência ao interessado.  3. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 16/05/2005      Recife, 25 de maio de 2005      Marcelo Canuto Mendes  Diretor Presidente - Em Exercício"],
    [3279,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Rerratificação - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU    R E R R A T I F I C A Ç Ã O  PORTARIAS TÉCNICAS nºs 043/2004 e 044/2005, publicadas nos Diários Oficial do Município nº 44 do dia 21 de abril de 2005 e nº 49 do dia 05 de maio de 2005, respectivamente.  Onde se lê: Portaria Técnica nº 043/2004 -   Lei-a-se: Portaria Técnica nº 043/2005.  Referente a Portaria Técnica nº 045/2005 -   Considerar data da publicação: Recife, 05 de maio de 2005    Recife, 28 de maio de 2005  Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [3280,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 048/2005 DE 26 DE MAIO DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Disciplina,  R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 038/2005 publicada no DOR Nº 046 de 28/04/05    Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Comandante em Exercício    PORTARIA Nº 049/2005 DE  26 DE MAIO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, e com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:  1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado no Ofício nº  149 - GAB/SSP, do Exmº Sr. Secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto,  datado de 09 de março de 2005.  2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Comandante em Exercício    PORTARIA N. º 050/2005 DE 26 DE MAIO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, e com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L 0 V E:  Elogiar os servidores Guardas Municipais, Agentes de Trânsito, classe Subinspetor  JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, matrícula 29.230-1, GM WILSON DE FREITAS LIMA, matrícula 61.297-0 e FABIANO FERRAZ, matrícula 61.393-2, por terem, quando de serviço no dia dez de maio do ano em curso, na Av. Antônio de Góis, no bairro do Pina, detido meliante que trafegava com um veículo clonado e conduzido até a Delegacia Policial de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos.  Dessa forma, os Agentes prestaram relevantes e valoroso serviço, não só como Agentes de Trânsito, mas também na autuação voltada em benefício à comunidade, principalmente aquela com maior carência e necessidade do Poder Público. Como reconhecimento e dever de justiça a estes agentes, que mostraram um alto grau de profissionalismo, zelo e responsabilidade, servindo de exemplo aos seus pares, o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio.     Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Comandante em Exercício    PORTARIA N.º 051/2005 DE 26 DE MAIO 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, e com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III e o parágrafo 1º do Art. 202 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o contido no parecer da Comissão Disciplinar,  R E S O L V E:  Acatar o recurso e tornar sem efeito a pena disciplinar de 'SUSPENSÃO', aplicada ao servidor Guarda Municipal EUCLIDES FERREIRA DA COSTA, Mat. 24.292-7, expressa na Portaria nº 014/2003 de 07 de Março de 2003, publicada no Diário Oficial nº 345 de 11 de Março de 2003.    Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Comandante em Exercício      PORTARIA N.º 052/2005 DE 26 DE MAIO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO,  com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  1. Aplicar a Pena de SUSPENSÃO de 08 ( oito ) dias  ao servidor Guarda Municipal  Alexandre José Luz Negromonte Filho, Mat. 67.316-2, por ter, quando de serviço, no dia 24 de abril do ano em curso, no Comando da Guarda Municipal do Recife, deixado de atender ordem expressa do Chefe de Serviço de Atividades Auxiliares ( SAA ), infringindo os dispostos nos Incisos I, II, VI e VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, V e VI do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Comandante em Exercício    PORTARIA N.º 053/2005 DE 26 DE MAIO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, de acordo com o que preceitua o Art. 3º  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o Subinspetor NILTON PRAZERES DOS SANTOS, matrícula 29.461-5,  Coordenador do Setor de Transporte, para responder, pela Diretoria de Divisão Administrativa ( DDA ), em substituição do titular, Subinspetor Luciano da Conceição Sacramento, matrícula 29.337-0, que estará respondendo pelo cargo de Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, no período de 24 de maio a 12 de junho de 2005.    Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Comandante em Exercício    PORTARIA N.º 054/2005 DE 26 DE MAIO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE EM EXERCÍCIO, com fulcro na Portaria 1386/2005, de 24 de maio de 2005, do Poder Executivo Municipal, e, de acordo com o que preceitua o Art. 3º  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o GM ARNALDO NOGUEIRA RAMOS FILHO, matrícula 24.154-8, para responder pela  Coordenadoria do Setor de Transporte, em substituição do titular Subinspetor Nilton Prazeres dos Santos, matrícula 29.461-5, que estará respondendo pela  Diretoria de Divisão Administrativa da Guarda Municipal do Recife, no período de 24 de maio a 12 de junho de 2005.    Luciano da Conceição Sacramento  Diretor Com"],
    [3281,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",2,"andante em Exercício"],
    [3282,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 074 -GAB/SS DE 19 DE MAIO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,   R E S O L V E:   Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 03 (três) dias prevista no capítulo V, artigo 194, inciso IV, ao servidor Iran Nogueira de Souza, matrícula nº 19.237-5, Agente Administrativo Geral, por ter o mesmo infringido o artigo 188, inciso VVI, do capítulo IV, do referido servidor.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3283,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Processo Administrativo",1,"DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS      Processo Administrativo nº07.63073.9.05  Autos de Infração nos 20162, 20163, 20164, 20165 e 20167.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Controle de Alimentos e Ambientes de Trabalho).  Autuado: ALL CLEAN - POTENCIAL COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. - EPP  Decisão nº080/2005  C O N C L U S Ã O  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº6.437/77, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para efeito de condenar a Autuada nas penalidades de:  - MULTA no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   - CANCELAMENTO do alvará de licenciamento do estabelecimento -   - INTERDIÇÃO TOTAL do estabelecimento, até que se adeqüe às exigências da legislação sanitária.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processo Administrativos, para as providências cabíveis.    Recife, 23 de maio de 2005.    ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária"],
    [3284,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluções -CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 019/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 25 de maio de 2005.  R E S O L V E:  1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada:  SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL  2 - APROVAR o relatório de Cumprimento de Objeto do Programa Sentinela executado no Recife, referente ao ano de 2002.  3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  4- Revogam-se as disposições em contrário    Recife, 26 de maio de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 020/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 25 de maio de 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR a ampliação de 50 (cinqüenta) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a entidade Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié .  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2005.   3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de maio de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS"],
    [3285,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº   150   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 61 Inciso V da Lei Orgânica do Município -  tendo em vista o contido na CI nº 071/2005 - GAB/SAD,    R E S O L V E:  I. Criar  Comissão  de  Sindicância  composta  pelos  servidores ANNA PAULA BORGES SAMPAIO, matrícula n.° 68.385-3, TEREZA PIRES RAPOSO DE MATOS SOUZA, matrícula n.° 63.826-0, CLARISSA PRADO LIVÍA, matrícula n.° 68.296-7, sob a presidência do primeiro , nos termos do art. 209 § 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, objetivando reavaliar os fatos narrados através do anexo do processo 07.02753.3.03, requerente EDILEUZA CONSUELO DA SILVA -     II. A referida comissão deverá, ademais, proceder todas as atividades inerentes à sua função com o escopo de averiguar outros eventuais fatos semelhantes no âmbito desta Secretaria, indicando autorias e procedimentos saneadores -     III. Fica concedido um prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, art. 209 § 2°, devendo a Comissão, ao final dos trabalhos, apresentar relatório conclusivo -   IV. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário publique-se e cumpra-se.    PORTARIA N.º   151   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 031/2005 - GAB/CÂMARA DOS DEPUTADOS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 18.507-0, da Prefeitura do Recife, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   152   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a MARIA CRISTINA COSTA FRAGOSO, matrícula nº 43.278-2, para movimentar recursos em regime de Suprimento Individual, passando a movimentar o seguinte elemento de despesa 3.3.90.36.36 - outros serviços de terceiros - Pessoa Física, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data da publicação, (substituindo a Portaria n° 296 de 16 de agosto de 2002).      PORTARIA Nº   153   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 081/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, os servidores da Prefeitura do Recife abaixo relacionados, até dezembro de 2005      Paulo Rogério Pereira Torreão  mat. 21.825-9  Antônio José França de Lemos  mat. 18.276-5  Maria de Fátima de Oliveira  mat. 55.717-0  Silvana Maria Lopes da Silva  mat. 22.627-2    PORTARIA Nº   154   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 176/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, abaixo relacionados, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, até dezembro de 2005.    José Henrique Dourado Azevedo  mat. 037-0  Tarciso Miguel Regueira C. Xavier  mat. 057-4  Henrique José Barbosa  mat. 461-8    PORTARIA Nº   155   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 176/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora IDALICE MARIA LAURENTINO FILHA, matrícula nº 0.222-4, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes , até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   156   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 176/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife, abaixo relacionados, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes do, até dezembro de 2005.    Luiz Carlos de Souza  mat. 0.509-6  Aguinaldo Torres de Lima  mat. 0.078-7  Geralda Maria da Silva  mat. 0.133-3    PORTARIA Nº   157   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 176/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSAFÁ JOSÉ DE BARROS, mat. 4.138-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   158   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a servidora MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE CARVALHO, matrícula nº 0.714-5, que se encontrava a disposição da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA N.º   159   DE   27   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 061/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a servidora MARIA DO ROSÁRIO CATANHO DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 0.254-2, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário"],
    [3286,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2404/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Dá  nova redação aos artigos 42 e 43  da Resolução n º  1884/94  Art. 1 º - Os Artigos 42 e 43 da resolução N º 1884/94 passarão a ter a seguinte redação:   'Art. 42 - Dar-se-á a convocação de Suplente nos casos de vaga, de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no artigo 43, I da Lei Orgânica ou de licença por prazo superior a cento e vinte dias na forma do artigo 43, II da mesma Lei.  'Art. 43 - O suplente convocado, a partir da posse gozará de todas as prerrogativas e vantagens inerentes à condição de Vereador. Art. 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução de autoria do Vereador Marcos Menezes.      RESOLUÇÃO Nº 444/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 66/2005 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Paula Maria Fernandes Ribeiro,  matrícula nº 95.934-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause. Art. 2º Nomear a cidadã Daisy Lira Moreira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 26 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 445/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 66/2005 da Vereadora Priscila Krause,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.934-0 Paula Maria Fernandes Ribeiro 200,00 -  96.486 Daisy Lira Moreira - 200,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 26 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 446/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 24/2005 do Vereador Daniel Coelho,  R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula          Nome                      Cancelar(%)                  Atribuir(%)  95.907-3 Rebecca Pereira de Souza 120,00                                           140,00  95.909-0 Milton Cassemiro dos Santos -                                                       1,00  95.912-0 Marly de Souza Wanderley 90,00                                            120,00  95.914-6 Elói Jorge da Silva Júnior  100,00                                           115,00  95.915-4 Emanuel Jorge da Silva 100,00                                           115,00  95.924-3 Renato Leite 95,08                                              99,08  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 26 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 447/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 041/2005 do Vereador Osmar Ricardo,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula  Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.199-0   Fred Oliveira Frazão 100,00 48,17  96.198-1   Jairo Hely Silva  48,17 100,00  96.196-5   Klayton Rufino Bessone de Oliveira - 36,68  96.402-6 Glaucio Alves dos Santos 36,68 57,69  96.202-3 Aldivam Barbosa de Oliveira 57,69 40,00  96.197-3 Joelma Severo da Silva 40,00 33,08  96.191-4 Idália Marinheiro Brandão 33,08 100,00  96.201-5 Dulcilene Martins Goggin         100,00 -  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 26 de  maio  de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 448/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a encarregatura de nível Baixo(3): Eloisa Basto Amorim de Moraes, matrícula 17.110-7, da URB, Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, da PCR, Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº 3631-5, da EMLURB e Mércia Maria Merêncio de Lima, matrícula nº 22.607-1, da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005."],
    [3287,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  COMISSÃO EXECUTIVA  ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DE MAIO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos vinte e três (23) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às dezessete horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, em caráter extraordinário, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice-Presidente, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião, informando aos membros da Comissão Executiva que foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para execução imediata da Decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial nº 25.125, a qual foi lida pelo Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, na sessão plenária realizada neste mesmo dia, às catorze horas. Em decorrência dessa intimação, o Presidente convocou a presente reunião extraordinária da Comissão Executiva, com o objetivo de adotar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, ora transcrita: 'RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.125 - RECIFE-PE -  RELATOR: MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS -  RECORRENTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL -  RECORRIDOS: JORGE RIBEIRO DE SOUZA e OUTROS. SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EXCELENTÍSSIMO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 1. Em sessão de 03/05/2005, esse Tribunal, por maioria de votos, conheceu do presente recurso em mandado de segurança, afastando a preliminar de não cabimento da medida contra decisão interlocutória, e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar a decisão do T.R.E. de Pernambuco que determinara 'novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para as eleições de 2004 no município do Recife, considerando-se o número de 41 (quarenta e uma) vagas na Câmara Municipal'. 2. Norteou o julgamento o caráter de urgência na providência judicial. Reconheceu-se a 'excepcionalidade do caso em razão da relevância do tema e da celeridade que se impõe aos feitos eleitorais', ante a violação flagrante às Resoluções 21.702 e 21.803, editadas de acordo com a interpretação dada pelo STF ao art. 29, IV, da Constituição [RE nº 197.917], e a possibilidade de dano irreparável ao interesse público. 3. No debate em plenário acerca da preliminar, o Eminente Ministro Cezar Peluso argumentou: 'V. Exa. pode ver a gravidade prática da questão dentro do fato de que se trata de fixar o número de vereadores da presente legislatura. Ou seja, a decisão fixa um determinado número. Quando esse mandado de segurança for julgado e o recurso subir para esta Corte, provavelmente, no mínimo, já se estará esgotada metade da legislatura. O que será absolutamente irreversível do ponto de vista material e jurídico.' 4. Foi evidente, portanto, a preocupação com o dano resultante da demora. E essa preocupação se justifica: o ato judicial ilegal, que elevou de 36 para 41 o número de cadeiras na Câmara Municipal, além de afrontar a ordem jurídica, está ocasionando inegável lesão à economia pública, na medida em que permitiu a diplomação de cinco novos vereadores mantidos com verba do erário. 5. A ênfase dada à urgência e celeridade, por ocasião do julgamento do recurso, está a recomendar a pronta obediência ao que ficou decidido, afastando-se desde logo os vereadores irregularmente diplomados. 6. Não se há de aguardar a interposição ou julgamento de outros recursos. A decisão ilegal que beneficiou os recorridos era provisória, de caráter liminar e já foi cassada por essa Corte Superior. Acresce que qualquer recurso acaso interposto não terá efeito suspensivo por força do disposto no art. 257 do Código Eleitoral. 7. Ante o exposto, a PROCURADORIA GERAL ELEITORAL requer que V. Exa. determine a execução imediata do julgamento proferido por esse Colendo Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam prontamente afastados os vereadores irregularmente diplomados, expedindo-se, com a necessária urgência, as devidas comunicações. Brasília-DF, 19 de maio de 2005. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS. Vice-Procurador Geral Eleitoral. PETIÇÃO Nº 1634. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco, este feito foi distribuído ao Exmo. Sr. Ministro CARLOS VELLOSO, Presidente. LINDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA. Secretária Judiciária. CONCLUSÃO. Aos 19 dias do mês de maio de 2005, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Ministro CARLOS VELLOSO, Presidente. LINDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA. Secretária Judiciária. Defiro Ofício nº (ilegível), 19.5.2005. Assinatura.' A referida decisão foi comunicada ao T.R.E. de Pernambuco mediante Mensagem nº 241/SJ, datada de 19/5/2005, nos seguintes termos: 'REFERÊNCIA: PETIÇÃO Nº 1634-TSE (Protocolo nº 4574/2005). PROCEDÊNCIA: PERNAMBUCO-RECIFE. RELATOR: MINISTRO CARLOS VELLOSO. REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL ELEITORAL. Por seu Vice-Procurador-Geral Eleitoral. A Sua Excelência o Senhor Desembargador ELOY D'ALMEIDA LINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/PE. Comunicamos que o Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ministro CARLOS VELLOSO proferiu decisão, em 19.5.2005, no processo acima indicado, deferindo o pedido de execução imediata do Recurso Especial Eleitoral nº 25.125, formulado pela Procuradoria Geral Eleitoral, a fim de que sejam afastados os vereadores irregularmente diplomados no Município de Recife. Segue, anexo, petição de execução imediata proposta pela Procuradoria Geral Eleitoral. LINDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA. Secretária Judiciária.' O T.R.E. de Pernambuco, por sua vez, encaminhou a esta Câmara Municipal o Ofício nº 34/2005-GP, de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos: 'A Sua Excelência o Senhor Josenildo Sinésio da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Recife. Excelentíssimo Senhor, de ordem do Exmo. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Min. Carlos Veloso, levo ao conhecimento de V.Exa. a decisão por ele proferida, a requerimento da Procuradoria Geral Eleitoral, por meio da qual, determinou a execução imediata do julgado proferido no Recurso Especial Eleitoral nº 25125, a fim de que sejam afastados os vereadores irregularmente diplomados no Município do Recife. Assim sendo, intimo V. Exa. para que adote as medidas necessárias ao afastamento dos Vereadores diplomados por força da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Preventivo protocolado sob o nº 16827/2004, a saber: Paulo Antônio Gomes Dantas, Jorge Ribeiro de Souza, Gilberto Alves de Luna, Antônio Charles de Lucena de Oliveira Mello e Almir Fernando Alves. Segue, anexo, cópia do comunicado enviado pelo TSE e demais documentos a "],
    [3288,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",2,"ele acostados. Por fim, colho a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Des. Eloy d'Almeida Lins. Presidente.' Em virtude da decisão judicial supratranscrita, a Comissão Executiva determinou o afastamento dos Vereadores PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, JORGE RIBEIRO DE SOUZA, GILBERTO ALVES DE LUNA, ANTÔNIO CHARLES DE LUCENA DE OLIVEIRA MELLO e ALMIR FERNANDO ALVES, todos na condição de Vereadores irregularmente diplomados. Em conseqüência, foram também afastados os Vereadores JOSÉ AUDÍSIO COSTA, na condição de suplente do Vereador PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, dantes licenciado e ora afastado -  e LUÍS EUSTÁQUIO GOMES NETO, na condição de suplente do Vereador GILBERTO ALVES DE LUNA. No entanto, o Vereador GILBERTO ALVES DE LUNA, na condição de primeiro suplente da 'Aliança de Esquerda para Vereadores', permanece nesta Casa Legislativa, na vaga decorrente da licença do Vereador DILSON PEIXOTO, atualmente ocupando o cargo de Secretário Municipal do Recife -  declarando-se-lhe, desde já, empossado - dispensada a apresentação de documentos, posto que já o fizera por ocasião da posse na mesma condição de suplente, posteriormente alterada por decisão judicial liminar, para ocupar vaga própria de Vereador -  decisão ora revogada. Decidiu-se, ademais, exonerar todos os servidores vinculados aos gabinetes dos Vereadores afastados, já nominados, à exceção daqueles que integram o gabinete do Vereador GILBERTO ALVES DE LUNA, visto que este permanece na Casa. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia vinte e seis (26) de maio de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, vinte e três (23) de maio de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-Terceiro Vice-Presidente. Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário."],
    [3289,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO  As Comissões de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, de Obras e Planejamento Urbano e de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal do Recife, e a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Pernambuco comunicam que realizarão audiência pública no próximo dia 14 de junho, a partir das 09:00 horas, no Plenarinho do Legislativo Municipal, sobre a instalação de usina dosadora de concreto, no bairro da Imbiribeira, de propriedade da Itapessoca Agro Industrial S/A. Do citado evento participarão, ainda, representantes da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), do Ministério Público do Estado de Pernambuco e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA). Luiz Helvecio-PresidenteCMATT.  CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO                                                       FEVEREIRO/2005  Maria Nilvanda Arraes  Secretária Geral Executiva  (tabela em anexo)      Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças    Marineli Trajano Lima e Silva  Tesoureira    Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [3290,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO                                                              MARÇO/2005    Maria Nilvanda Arraes  Secretária Geral Executiva    Jaime Pessoa de Paiva Neto  Diretor do Departamento de Finanças    Marineli Trajano Lima e Silva  Tesoureira    Veralucia Mendes de Oliveira  Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [3291,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Luciano Siqueira prestigia Conferência Estadual",1,"O prefeito em exercício Luciano Siqueira participou, na sexta-feira (27), no auditório da Aeso, em Olinda, da solenidade de abertura da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que prossegue até este domingo (29). O evento, que visa discutir as políticas locais na área étnico-racial e ao mesmo tempo preparar a contribuição pernambucana na conferência nacional, prevista para junho, também contou com a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Matilde Ribeiro.    Acompanhados na mesa de trabalhos pela prefeita de Olinda, Luciana Santos, e pelo secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Elias Gomes, além de representantes das comunidades negras e indígenas, o prefeito e a secretária destacaram a importância do evento para a definição da política nacional de combate a discriminação e promoção da igualdade.    Para Luciano, todos estavam ali abraçando uma causa democrática e extremamente justa. “Estou bastante otimista quanto aos resultados desse e dos encontros semelhantes realizados nos demais estados. Otimista e alegre, especialmente porque temos, no comando nacional, um Governo que vem desenvolvendo um trabalho inovador e empolgante, tendo a frente a nossa ministra, aqui presente. Fica aqui o nosso compromisso com as deliberações dessa conferência”, ressaltou. Antes de seguir para Olinda, o prefeito em exercício e a ministra tiveram um rápido encontro na Prefeitura do Recife.    Fórum - Outro encontro que mobilizará a comunidade negra do Recife é o I Fórum Nacional de Performance Negra, que acontecerá, no Teatro Vila Velha, em Salvador, nos dias 30 e 31 de maio e 1 de junho. Também estarão presentes representantes dos grupos da cultura negra do Recife. “Iremos debater a dança, o teatro negro no Brasil, o racismo na contemporaneidade, a dramaturgia e, ainda, serão apresentados trabalhos acadêmicos”, revela o coordenador do Núcleo da Cultura Afro Brasileira da Fundação de Cultura, Lindivaldo Júnior."],
    [3292,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha terceira unidade de referência para aborto legal",1,"Na sexta-feira (27), a Maternidade Professor Arnaldo Marques, no Ibura, se tornou a terceira unidade do Recife referência no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexista/aborto legal. Na cidade, apenas as maternidades Barros Lima e Bandeira Filho têm autorização para realizar aborto em casos de mulheres estupradas. A solenidade aconteceu no hall da maternidade e contou com a presença do secretário de Saúde, Gustavo Couto.    Para que o serviço fosse implantado na maternidade, todos os profissionais foram sensibilizados para atender mulheres vítimas de violência. Com isso, os profissionais podem atender melhor as mulheres, além de identificar o tipo de violência que ela sofre. “É muito importante para a mulher saber que ela conta com este tipo de serviço no Recife. Com isso, a Prefeitura comprova o seu compromisso com a mulher”, fala a integrante do Comitê Municipal de Estudo da Morte Materna, Cristina Nascimento.    Com a implantação do serviço do aborto legal, a unidade ganha também uma equipe multidisciplinar que procura sensibilizar as mulheres vítimas de violência. A equipe conta com serviços de saúde, social, jurídico e com o apoio da Coordenadoria da Mulher e do Centro Clarice Lispector.     O secretário Gustavo Couto descerrou uma placa para comemorar o novo serviço da Maternidade Professor Arnaldo Marques e afirmou que “o serviço do aborto legal faz parte da política de inclusão social da Prefeitura do Recife. Com ele, nossas maternidades passam a ter equipes especializadas e preparadas para ampliar o atendimento de mulheres vítimas de violência”."],
    [3293,2005,59,"2005-05-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fórum discute política de resíduos sólidos",1,"Inserção social do catador, geração de trabalho e renda, redução do impacto ambiental e a garantia de um modelo de destinação de resíduos sólidos que reduza custos. Com o propósito de discutir ações que viabilizem essa política, foi instalado, na sexta-feira (27), no auditório da Prefeitura do Recife, o Fórum Municipal de Resíduos Sólidos. Compondo a mesa do evento, o secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, detalhou a política de resíduos sólidos da gestão, que busca um modelo contemporâneo que garanta a dignidade do catador -  minimize os impactos financeiros e gere a independência do Recife em relação a outros municípios da Região Metropolitana na questão da destinação desses resíduos. “Já existe tecnologia que garanta nossa independência”, destacou Dilson.    Responsável pela abertura do evento, o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão, informou que além dos três núcleos de coleta seletiva já instalados pela Prefeitura, que atendem cerca de 100 catadores - Curado, Centro do Recife e Imbiribeira - deverão ser instalados mais oito núcleos até o final do ano. “Estaremos com quatro núcleos prontos até julho e até dezembro teremos mais quatro”, informou.    O presidente da Emlurb lembrou ainda que essas iniciativas estão sendo possíveis não só pela preocupação da Prefeitura com o tema, mas também por parcerias firmadas com empresas como a Alcoa, Fundação Banco do Brasil, Funasa, entre outras, que têm doado recursos para a equiparação desses núcleos. O convênio mais recente foi assinado no último dia 20 de maio, com a Fundação Banco do Brasil, que doou R$ 133 mil para a compra de equipamentos para os núcleos de triagem.    A instalação do Fórum Municipal de Resíduos Sólidos é um demanda do Fórum Lixo e Cidadania de Pernambuco (FLIC/ PE), que discute a situação social dos catadores e a destinação desses resíduos em nível estadual."],
    [3294,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.094/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias    Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias - APPAH - sendo-lhe garantida a função social, em vista do bem estar e dignidade dos enfermos.     Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio.    LEI Nº 17.093/2005  Ementa: Dispõe sobre a complementação da reforma da estrutura administrativa da Câmara, retribuição pecuniária e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O quadro Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, constante do Anexo I da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, em atendimento à atualização determinada pela Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, passa a vigorar com a composição descrita no Anexo I desta Lei.    Art. 2º - Os símbolos e os respectivos valores dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - de que trata o art. 2º, § 2º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, e similares, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.    Art. 3º - O quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA - de que trata o artigo 4º da Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, consistindo num conjunto de atividades a serem cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, atualizado, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei.     Art. 4º - O valor das Encarregaturas e da Gratificação de Representação, de que trata a Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, cujos novos valores vigorarão a partir de 02 de abril do corrente exercício, será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.    Art. 5º - Fica vedado o pagamento de qualquer valor a título de indenização, por conta de exoneração, qualquer que seja a forma, dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, exceto relativamente às férias e ao 13º salário.    Art. 6º - Fica instituída, como estrutura de apoio ao trabalho das Comissões Técnicas Legislativas Permanentes previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, Grupo de Apoio Legislativo, composto por integrantes indicados em ato da Comissão Executiva, na forma prevista na regulamentação interna, constante do Anexo IV-A desta Lei, com a remuneração nele prevista.    § 1º - O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.    § 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo Municipal, ou de outra entidade ou nível político institucional, visando atender aos fins previstos no caput deste artigo.    Art. 7º - O Grupo de Apoio Legislativo deverá ser integrado por servidores que atendam aos requisitos de capacitação técnica indicados no anexo respectivo.    Art. 8º - Aos servidores integrantes do quadro de Pessoal Permanente - QPP - da estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, fica atribuído um abono em percentual uniforme de 5% (cinco por cento), durante o período de 12 (doze) meses a partir de 1º de junho de 2005.    Parágrafo Único - O abono de que trata o 'caput' deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões especiais concedidas pela Câmara.    Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da Câmara, na forma da Lei Federal, propondo-se as necessárias suplementações.    Art. 10 - Esta lei será regulamentada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 11 - As disposições desta lei, inclusive no que alterem a Lei 17.084 de 06 de abril de 2.005 aplicam-se a partir de 02 de abril de 2.005.    Art. 12- Fica revogado o artigo 3º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005.      Recife, 20 de maio de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.    (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)      ANEXO I  (Art. 1º)    QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC  CÓDIGO DENOMINAÇÃO BÁSICA QUANT. SÍMBOLO  CM-01 Secretário de Coordenação ou similar 01 EA-VIII  CM-02  Procurador Legislativo 01 EA-VII  CM-03 Diretor do Depto. de Administração ou similar 01 EA-VII  CM-04 Diretor do Depto. de Finanças ou similar 01 EA-VII  CM-05 Assessor Especial da Presidência ou similar 01 EA-VI  CM-06 Assessor Especial da 1ª Secretaria ou similar 01 EA-VI  CM-07 Assessor Especial de Imprensa ou similar 01 EA-VI  CM-08 Assessor Especial Legislativo ou similar 01 EA-VI  CM-09 Assessor de Contabilidade ou similar 01 EA-V  CM-10 Diretor da Divisão de Recursos Humanos ou similar 01 EA-V  CM-11  Diretor da Divisão de Informática ou similar 01 EA-V  CM-12 Assessor de Relações Públicas ou similar 01 EA-V  CM-13 Tesoureiro ou similar 01 EA-IV  CM-14 a  CM-23  Chefe de Serviço ou similar 10 EA-III  CM-24 Tesoureiro Adjunto ou similar 01 EA-II  CM-25 a  CM-65 Chefe de Seção, Assistente ou similar 41 EA-I  CM-66 a  CM-72 Chefe de Setor, Auxiliar ou similar 07 EA-I-B   Total 72   ANEXO II  (Art. 2º)  QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO    SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 485,45  EA-I 701,45  EA-II 934,55  EA-III 1.102,08  EA-IV 1.469,72  EA-V 2.559,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º)    QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS -QCTA    COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispositivo legal específico, promovendo o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoramento sobre o campo de sua competência.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  04 Vogais com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-II.  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Ciências Jurídicas para no mínimo dois (2) de seus integrantes.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para a atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  02 Vogais com remuneração igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: conhecimento de planejamento e gestão organizacional no campo do "],
    [3295,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"serviço público.     COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo Básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de atuação.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-V.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: conhecimento da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo Básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-IV.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: experiência em tarefas legislativas e administrativas.    ANEXO IV-A - (Art. 7º)    QUADRO DE GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO    ENGENHEIRO OU ARQUITETO - CÓDIGO: GTL-1  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de engenharia ou arquitetura aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em engenharia ou arquitetura e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  ECONOMISTA - CÓDIGO: GTL-2  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de economia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.   Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em ciências econômicas e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  ADVOGADO - CÓDIGO: GTL-3  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de ciências jurídicas aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em ciências jurídicas e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  LINGÜISTA OU FILÓLOGO - CÓDIGOS: GTL-4 e GTL-5  Objetivo Básico: prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.  Quantitativo: 02 - Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em letras ou curso superior equivalente e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  DIGITADOR - CÓDIGO: GTL-6  Objetivo Básico: prestar assistência específica de digitação de textos aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau e conhecimentos comprovados em digitação de textos e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: GTL-7  Objetivo Básico: auxiliar administrativamente aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem seu trabalho.  Quantitativo: 01 - Remuneração: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).  Requisitos básicos para nomeação: formação do 2º grau, conhecimentos administrativos comprovados e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.  (Republicado por incorreção)"],
    [3296,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO N° 21.106 DE 24 DE MAIO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea 'I' do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, vários imóveis situados no bairro da Madalena, a seguir descritos:  I -. Lote 01-A, desmembrado do terreno do imóvel 118 -  e o Lote 05-B, que inclui o nº 370, da Rua Demócrito de Souza Fillho -    II - o imóvel nº 208, com fundos para Rua Arlindo Gouveia, e o imóvel nº 300, ambos situados na Rua Demócrito de Souza Filho -    III -.terreno vago, com frente para a Av. Beira Rio resultante do desmembramento do imóvel de D..Philomena Maria de Sant'anna, com a frente voltada para Rua Demócrito de Souza Filho -   IV - imóvel nº 13, da Rua Inhuma, e o de nº 19, da Rua Altinho, esquina com a Rua Arlindo Gouveia.    Art. 2° Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do projeto de pavimentação e drenagem da Avenida Beira Rio, no trecho entre as Pontes da Madalena e da Capunga -     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.1.563.4.4.90.61 - 01 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário -      Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste decreto.    Art. 5º Fica declarada a urgência das desapropriações, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente     DECRETO N° 21.107 DE 24 DE MAIO DE 2005  Ementa: Regulamenta as disposições da Lei nº 17.050, de 09 de dezembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 17.050 de 09 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o regime jurídico diferenciado das empresas de pequeno porte.    Art. 2º Considera-se empresa de pequeno porte para efeito de enquadramento no regime jurídico previsto por este Decreto, a pessoa jurídica que auferir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 51.292,80 (cinqüenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) apurada no ano calendário anterior ao registro de que trata o artigo 4º deste decreto.    § 1º Nos casos em que a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, contar com menos de um ano de atividade, a receita bruta para efeitos de enquadramento será proporcional ao número de meses que esta tenha exercido atividade no ano imediatamente anterior, desprezadas as frações de mês.    § 2º O contribuinte que solicitar no exercício de sua constituição o enquadramento de que trata o caput deste artigo deverá declarar a expectativa de receita bruta anual.    § 3º Exclui-se do cálculo da receita bruta anual de que trata este artigo a receita não operacional proveniente da venda de bens do ativo permanente.    Art. 3º Não se inclui no regime desta Lei a pessoa jurídica:  I - que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior à definida no caput do artigo 2º deste Decreto -   II - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% ( dez por cento ) do capital de outra pessoa jurídica, desde que a soma da receita bruta das empresas ultrapasse o limite de que trata o caput do artigo anterior -   III - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica -   IV - que exerça as atividades de médico, dentista, veterinário, engenheiro, arquiteto, economista, contador, auditor, advogado ou psicólogo -   V - que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da lei 17.050 de 09 de dezembro de 2004.  VI - que tiver infringido a legislação tributária municipal no ano-calendário anterior.    Parágrafo único. O cumprimento da sanção prevista em Lei para a infração cometida reabilita o contribuinte no que diz respeito ao item VI, permitindo a sua inclusão.    Art. 4º O registro da pessoa jurídica será efetivado na Secretaria de Finanças mediante requerimento do qual constará:  I - a razão social ou a denominação da pessoa jurídica -   II - a indicação do registro ou o arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica -   III - a qualificação dos seus sócios -   IV - declaração, firmada por todos os sócios, com firma devidamente reconhecida, mencionando:  a) a expectativa de receita bruta anual no caso de se tratar de pessoa jurídica no seu primeiro ano de atividade -   b) a receita bruta anual da pessoa jurídica no ano calendário anterior -     § 1º Junto com o que a pessoa jurídica não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º deste Decreto.   requerimento a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá acostar cópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Secretaria de Finanças com competência para tanto, dos seguintes documentos:  I - contrato social ou estatuto -   II - declaração de imposto de renda do ano anterior, se for o caso -   III - declaração anual simplificada do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, se for o caso.    § 2º O Departamento de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças analisará o requerimento e proferirá decisão sobre o enquadramento do contribuinte nos requisitos desta lei no prazo de 30 (trinta) dias.    § 3º A declaração firmada pelo sócio responsável, assim determinado pelo Contrato Social, será o bastante para o cumprimento do item IV.    Art. 5º Os contribuintes municipais que satisfaçam os requisitos para o enquadramento, no caso de deferimento, só gozarão do benefício previsto na Lei 17.050, de 09 de dezembro 2004, a partir do mês em que for requerido.    Art. 6º A pessoa jurídica que, a qualquer tempo, deixar de preencher os requisitos fixados pela Lei 17.050 de 09 de dezembro de 2004 e por este Decreto deverá comunicar o fato à Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ocorrência, para o cancelamento do registro, devendo os seus efeitos começar a ser produzidos no ano-calendário subseqüente.     Art. 7º Sem prejuízo da obrigação prevista no artigo anterior, a Secretaria de Finanças poderá, de ofício, cancelar o registro em caso de não preenchimento dos requisitos previstos na Lei 17.050 de 09 de dezembro 2004 e neste Decreto.    Art. 8º Aos contribuintes enquadrados no regime a que se refere a Lei 17.050 de 09 de dez"],
    [3297,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"embro de 2004 serão concedidos os seguintes benefícios:  I - alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços  -   II - isenção de 50% ( cinqüenta por cento ) das Taxas de Licença -  previstas no incisos I,II,III,IV e VIII, do art. 137, da Lei nº 15.563/91 -   III - dispensa de uso do livro de prestadores de serviços.    Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso II só será aplicada para o semestre subseqüente ao em que for deferido o enquadramento na forma do parágrafo segundo do artigo 4º deste Decreto.    Art. 9º Os contribuintes enquadrados no regime a que se refere a Lei nº 17.050 de 09 de dezembro de 2004 deverão:  I - emitir nota fiscal de serviços com opção pela nota fiscal simplificada, aprovada em regulamento, ou de cupom fiscal -   II - apresentar anualmente até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, modelo simplificado da Declaração de Serviços, onde constarão as seguintes informações discriminadas mensalmente:  a) receita de serviços e demais componentes de sua receita bruta, excluída a receita proveniente da venda de bens do seu ativo permanente -    b) ISS retido por terceiros -   c) as deduções autorizadas por Lei municipal -   d) as notas fiscais de serviços recebidas pelo declarante -   e) os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC - Sistema de Incentivo à Cultura, conforme especificado na Lei Municipal nº 16.215 de 12 de julho de 1996 -   f) e as informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no art.154 da Lei nº 15.563/91 -   III - reter na fonte o imposto sobre serviços de terceiros nos termos do artigo 111 da Lei Municipal 15.563 de 27 de dezembro de 1991 -   IV - manter em boa ordem, guarda e à disposição da Fazenda Municipal, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, e todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a sua escrituração.    Art. 10. Ao imóvel residencial onde estiver funcionando exclusivamente pessoa jurídica enquadrada no regime da Lei 17.050 de 09 de dezembro de 2004 será aplicada a alíquota residencial para efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública.    Parágrafo único. Cancelado o registro, a qualquer tempo, por desobediência aos requisitos da Lei nº 17.050 de 09 de dezembro de 2004, a pessoa jurídica ficará sujeita ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Limpeza Pública, nos termos da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com efeitos retroativos à data de inicio de gozo do beneficio previsto no caput.    Art. 11. Na hipótese de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços, o contribuinte enquadrado, na forma do art. 2º deste Decreto, como empresa de pequeno porte, apresentará declaração escrita ao responsável pela retenção, assinada pelo seu representante legal, informando que está sujeito a alíquota de 2% (dois por cento).     Art. 12. A pessoa jurídica que, sem observância dos requisitos da Lei 17.050 de 09 de dezembro de 2004, registrar-se ou se mantiver registrada como pessoa jurídica beneficiária do seu regime, estará sujeita às seguintes conseqüências:  I - cancelamento, de ofício, do registro -   II - pagamento do Imposto Sobre Serviços e das taxas de licença acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, nos termos da legislação municipal -   III - aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.    Parágrafo único. A pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado permanece obrigada à apresentação da Declaração de Serviços prevista no inciso II do art. 10 deste Decreto, até 31 de janeiro do ano seguinte à ocorrência do evento motivador do cancelamento, devendo observar, a partir desta data, as disposições para a apresentação da Declaração de Serviços constantes no Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004.    Art. 13. O contribuinte que estiver auferindo os benefícios a que se refere à Lei 17.050 de 09 de dezembro de 2004 não poderá receber simultaneamente o apoio financeiro previsto na Lei 16.731, de 27 de dezembro de 2001.    Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2005.    Art. 15. Fica revogado o Decreto No 21.008, de 14 de março de 2005.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.108 DE 24 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   10.000  TOTAL   10.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   10.000  TOTAL   10.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.109 DE 24 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pess"],
    [3298,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"oa Jurídica  16.500  TOTAL  16.500   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.500  TOTAL  16.500   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO N° 21.110 DE 24 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 80.059,84 (oitenta mil e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  22.958,10  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  52.235,29  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.866,45  TOTAL  80.059,84   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  80.059,84  TOTAL  80.059,84   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.111 DE 24 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 3.944,00 (três mil, novecentos e quarenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.850  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.094  TOTAL   3.944   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.944  TOTAL   3.944   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.112 DE 24 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 9.518,36 (nove mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$       4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.868,36  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500,00  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.150,00  TOTAL   9.518,36   =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.000,00  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   3.518,36  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000,00  TOTAL   9.518,36   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO N° 21.113 DE 24 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBA"],
    [3299,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"NISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 94.022,00 (noventa e quatro mil e vinte e dois reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   100  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.560  1701.15.451.2.102.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   420  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   942  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   21.000  TOTAL   94.022   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   33.562  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.460  TOTAL   94.022   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.097 DE 20 DE MAIO DE 2005  Ementa: Regulamenta a cessão de servidores municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1o Este Decreto regulamenta a cessão de servidores públicos do Município do Recife.    Art. 2o Para efeito deste Decreto considera-se:  I - cessão - ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou outra função em outro órgão ou entidade ou Poder do Município, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios ou da União -   II - ressarcimento - pagamento referente as parcelas da remuneração ou salário permanentes, já incorporados à remuneração do cedido, inclusive encargos sociais e previdenciários, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço de férias, excluídas as relativas ao exercício de cargos comissionados ou função de confiança e chefia no órgão ou entidade de origem, que não tiverem sido objeto de incorporação -   III - órgão ou entidade cessionário - o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades -  e   IV - órgão ou entidade cedente - o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido.    Art. 3o O servidor do Município do Recife, compreendidos aqueles da Administração direta, das fundações e autarquias, bem como, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista somente poderão ser cedidos à Câmara Municipal do Recife e a órgãos e entidades públicas de qualquer ente federativo se obedecidas às condições estabelecidas neste Decreto.    § 1º O quantitativo de servidores cedidos conforme o caput desde artigo não poderá ultrapassar o limite global de 5% (cinco por cento) do total dos servidores de cada entidade.    § 2o Não será cedido servidor em estágio probatório.    § 3o Os servidores integrantes das carreiras de procurador, fiscal, magistério, servidores componentes dos quadros de auditoria do tesouro, bem como os profissionais da área de saúde terão os seguintes limites para cessão por categoria:  a) servidores integrantes das carreiras de procurador - 3% (três por cento) do quadro total de ativos -   b) servidores integrantes das carreiras de Auditor do Tesouro - 3% (três por cento) do quadro total de ativos -   c) servidores integrantes das carreiras de magistério, fiscal e profissionais da área de saúde - 1% (um por cento) do total dos respectivos quadros.    § 4o Excepciona-se do disposto na alínea 'c' do § 3o deste artigo as cessões efetuadas por força de convênio no âmbito do SUS de profissionais da área de saúde que venham a ser cedidos para exercer suas funções em outro órgão também na área de Saúde.    Art 4o A cessão dos servidores na forma prevista no artigo anterior obedecerá sempre à conveniência administrativa do Município a juízo do executivo municipal.    Art. 5o A cessão de servidor ou empregado somente se dará mediante ressarcimento.    § 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo:  I - a cessão do servidor ou empregado para os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Próprio Município -   II - a cessão para a Câmara Municipal do Recife, nos quantitativos estabelecidos no art. 10 deste Decreto -   III - a cessão do servidor ou empregado do Município para ocupar o cargo de ministro, secretário estadual ou de municípios da Região Metropolitana do Recife ou de município pernambucano com mais de 200 (duzentos) mil habitantes -   IV - a cessão para o Congresso Nacional até o limite do número de parlamentares do Estado -   V - a cessão para à Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco até o limite do número de parlamentares daquela Casa.  VI - a cessão referida no art. 46 da Lei Municipal no 16.662, de 16 de junho de 2001, e outras expressamente prevista em Lei.    § 2o Quando o órgão ou ente cessionário mantiver com o Município reciprocidade na cessão de pessoal, onde cada ente assuma os custos de seus servidores, cessão sem ônus, o convênio a ser firmado deverá prever a forma de pagamento ou compensação das obrigações principais e acessórias de ressarcimento.    § 3o Quando ocorrer à cessão na forma prevista no parágrafo anterior deverá haver o ressarcimento por parte do Cessionário ou do Servidor, das despesas previdenciárias incorridas pela municipalidade, relativas às contribuições do Município e do Servidor.    Art 6º A cessão de que trata este Decreto se dará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionárias.    Art. 7o Todas as solicitações de cessão serão dirigidas ao Gabinete do Prefeito, excetos aquelas destinadas a cessões no âmbito do Poder Executivo Municipal, Administração direta e indireta, que serão encaminhadas ao Secretário de Administração.    Art. 8o O cessionário fica obrigado a enviar mensalmente ao Município do Recife a comprovação de freqüência, bem como a quitação da remuneração e dos encargos do servidor cedido ou o ressarcimento, quando for o caso.    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput desde artigo por 03 (três) meses consecutivos ensejará a rescisão do convênio e/ou revogação do ato de cessão, devendo o servidor ou empregado retornar imediatamente ao seu órgão ou entidade"],
    [3300,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",5," de origem.    Art. 9o Na hipótese do não ressarcimento de que trata o artigo anterior, os órgãos ou entidades cedentes deverão adotar as providências necessárias para o retorno do servidor ou empregado, mediante notificação.    Parágrafo único. O não atendimento à notificação de que trata o caput deste artigo implicará a suspensão do pagamento da remuneração, a partir do mês subseqüente ao recebimento da notificação.    Art. 10. A cessão com ônus para o Poder Executivo Municipal de servidor ou empregado ao Poder Legislativo Municipal fica limitado aos seguintes quantitativos máximos:  I - para a estrutura administrativa: 130 (cento e trinta) servidores ou empregados -   II - para cada gabinete de vereador: 7 (sete) servidores ou empregados -   III - para cada Comissão Permanente: 1 (um) servidor ou empregado -   IV - para cada liderança de Partido: 2 (dois) servidores ou empregados -   V - para cada liderança de Partido com apenas 1 (um) vereador: 1 (um) servidor ou empregado.    Art. 11. As solicitações de cessões de servidores ou empregados para a Câmara Municipal deverão ser instruídas com a indicação da lotação de destino conforme os itens I a V do artigo anterior.    Art. 12. As cessões de que tratam este Decreto se darão mediante portaria do Prefeito, exceto àquelas no âmbito do Poder Executivo Municipal, que se dará mediante Portaria do Secretário de Administração.    § 1o As portarias de trata o caput serão publicadas no Diário Oficial do Município do Recife, devendo o servidor aguardar referida publicação em atividade no órgão de origem.    § 2o Quando se tratar de cessão para a Câmara Municipal ou órgão e entidade de outro ente federativo, além do instrumento previsto no caput deste artigo será obrigatória a formalização através de convênio, seja qual for o regime da cessão.    Art. 13. Os servidores e empregados cedidos farão jus às gratificações inerentes ao exercício do cargo efetivo no órgão origem, inclusive as vantagens pessoais, ressalvadas as hipóteses contrárias previstas em lei.    Art. 14. Somente através do Chefe do Executivo será solicitada cessão de servidores e empregados de empresas e órgãos de outros poderes, órgãos ou entidades do Estado, Distrito Federal, União ou Municípios.    Art. 15. O servidor ou empregado cuja cessão não esteja enquadrada nas normas deste Decreto deverá retornar ao Município no prazo de 60 (sessenta) dias ou ao final no respectivo convênio, se houver, não podendo neste último caso ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2005.    Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 17. Ficam revogados os Decretos de no 18.800, de 26 de março de 2001, Decreto no 18.819, de 04 de maio de 2001 e Decreto no 18.894, de 27 de julho de 2001.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    (Republicado por ter saído com incorreção)"],
    [3301,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1382 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, MARILEIDE DE ARAÚJO SENA, matrícula 41.006-8, Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Diretoria de Habitação, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, assim como, delegar poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos, homologar processos licitatórios e movimentar contas bancárias, no período de 25 a 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1383 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6, do cargo de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 24 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1384 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2005 - EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO CANUTO MENDES, matrícula nº 90.035-4, Diretor da Diretoria da Presidência, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Presidente, símbolo , 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO, matrícula nº 90.034-6, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem as cidades de Guangzhou, Hanzhou, Changai - Pequin - China, no período de 24 de maio a 12 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1385 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ELIZABETH REGINA MARINHO ESPÍNDOLA, matrícula nº 63.814-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Empenhos e Liquidação de Despesa - DELD/DGCM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 19.621-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1386 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, matrícula nº 29.337-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Comandante da Guarda Municipal, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular CEL. JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem as cidades de Guangzhou, Hanzhou, Changai - Pequin - China no período de 24 de maio a 12 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1387 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, ANTONIO SILVIO DE BARROS PESSÔA, matrícula nº 68.350-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria do Governo, durante o afastamento do titular MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, que irá acompanhar o Prefeito do Recife, em viagem as cidades de Guangzhou, Hanzhou, Changai - Pequin - China no período de 24 de maio a 12 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1388 DE 24 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 0739/2005-GAB/SS, do Secretário de Saúde do Município.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria Estadual de Saúde na Gerencia Administrativa da Secretaria Executiva da Comissão de Intergestores de Pernambuco, a servidora ALDA MARIA JUSTO, Matrícula 23.974-2, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, através de Convenio de Cooperação Técnica, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, a partir da data de publicação deste ato, até 31 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3302,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005-Objeto: Locação de veículos.Comunicamos o adiamento Sine Die da sessão designada para o  dia 01 de junho de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 25 de maio de 2005. Tiago Alves Muniz- Pregoeiro.     Aviso  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto:   Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (93 itens), mobiliários hospitalares e acessórios (41 itens), instrumentais (109 itens) e eletro-eletrônicos (30 itens), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a impugnação ao edital por parte das empresas GIGANTE RECÉM-NASCIDO LTDA E ANDREZA V CANTO -ME.. Autos desde já franqueado aos interessados. Recife, 25 de maio de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2005 - CPLS-SOPGC - Proposta classificada (vencedora): ANGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. ANGEL ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA Empresa inabilitada: não houve. Recife, 25 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (áudio, vídeo e foto). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO/(01), 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(03,05), 3)DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(04), 4)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(06,11,12) e 5)METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA./(13). Não houve vencedores para os itens 02,07,08,09,10 e 14. Propostas desclassificadas: 01)TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. e 02)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO, 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 3)DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 4)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME e 5)METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) motos de 125cc com acessórios. Resultado de Julgamento das Propostas. Proposta classificada: não houve. Proposta desclassificada: 01)VIAMAR MOTOS LTDA. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de fardamentos para a Guarda Municipal do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA./(07,09), 2)RGD COMÉRCIO LTDA./(01,02,03,04,10), 3)CHAINY CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-ME/(05), 4)MERCONSUMO LTDA.-ME/(11,12) e 5)USE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA./(06,08). Propostas desclassificadas: 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME, 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 3)PALMILHADO BOOTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e 4)RV DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME. Recife, 25 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/05    Ratifico, com base no art. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 21/05, para contratação da empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA., visando à prestação de serviços de digitação à Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório em andamento, ao preço total estimado de R$ 1.738.608,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e oito reais). Recife, 25 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 004/2005- Objeto: Locação de veículos para utilização na Campanha de Vacinação do Tétano Neonatal com a vacina DT, nas mulheres de idade fértil na cidade do Recife. Foi declarada vencedora a empresa ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. nos itens 01, 02 e 03. Recife 25 de maio de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de material laboratorial, para atender às necessidades do Laboratório Municipal. Após a análise do recurso adminsitrativo interposto pela empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., a autoridade superior entendeu por negar-lhe provimento, conforme fundamentação constante nos autos. Dessa forma, foi declarada vencedora a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MÉD. HOSP. LTDA. nos itens 01, 02, 03 e 04 Recife, 25 de maio de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O  No Termo de Dispensa de Licitação publicado no DOM n.º 56, de 21/05/2005:  Onde se lê: .... R$ 400,00 (quatrocentos mil reais)  Leia-se:      .... R$ 400,00 (quatrocentos reais)    Recife, 24 de maio de 2005.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso/Divulgação dos Resultados dos Julgamentos dos Recursos Administrativos Interpostos na 2ª(segunda) Fase do Processo, cumulado com o Deferimento de Solicitação de Desistência da Empresa Vencedora do certame.    TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005-A.OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de MÃO-DE-OBRA de OPERADORES DE TERMINAIS,a serem excutados na sede da CSURB,pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais,que após avaliação e análise dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS Interpostos contra as decisões e julgamentos desta Comissão,adotadas na 2ª Fase do presente Processo Licitatório,DECIDIU pela divulgação dos resultados dos seus respectivos JULGAMENTOS.Empresas:DARK SERVIÇOS LTDA. e PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.Recursos conhecidos por tempestivos.Negado provimento aos mesmos.Mantido e ratificado o resultado anterior do Julgamento das Propostas de Preços.Aceito a solicitação de desistência apresentada pela empresa PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA.Convocar a 2ª(segunda) colocada TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA nas mesma condições da proposta da 1ª(primeira).Recife,25 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Compositor João Santiago (trecho: Rua Clara Nunes / Rua São Bento do Norte), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Evidência Ltda. DESCLASSIFICADAS: Palma Construções Ltda. e Kaena Construções Ltda. Recife, 26 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente d"],
    [3303,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"e Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    TOMADA DE PREÇO Nº 002/2005 - Objeto: Aquisição de material de sinalização gráfica e semafórica. Regime: execução indireta, empreitada por preço unitário, tipo menor preço por ítem. Abertura: 13.06.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 25 de maio de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL."],
    [3304,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 048 DE 20 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Procurador Judicial, Dr. Gustavo Ferreira Santos, matrícula nº 36.899-0, e as Assessoras Jurídicas, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula nº 18.818-0 e Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula nº 15.435-0, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota, datada de 04.07.2002, do Procurador Chefe - Procuradoria da Fazenda Municipal, referente ao Processo de nº 001.1995.059137-9, Cota de nº 241/2003, datada de 08.11.2002, da Secretaria de Finanças, Prefeitura do Recife -  nos Requerimentos nºs 15.23444.2.97 e 15.64767.8.00 -  no Encaminhamento Final nº 163/2004, datado de 25.12.04 -  no Parecer nº 1574/2004, datado de 20.12.04 e no Parecer datado de 25.02.05, estes três últimos da Procuradoria Consultiva, que envolve a funcionária NOÉLIA MARIA LOPES, matrícula nº 26.323-4.Bruno Ariosto - Secretário"],
    [3305,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 014 DE 25 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo                                        4.800  TOTAL                                                             4.800  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente           4.800  TOTAL                                                                4.800  =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3306,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA",1,"RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>      Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [3307,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°777  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 35/16.05.2005, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA, mat. 53.498-4, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 16 de maio a 08  de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°778  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 67/18.05.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e 33/06.04.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados:   1- AYLA MARIA DOS SANTOS, mat. 66.867-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, no período de 25 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2- VALÉRIA DA FONSECA SILVA, mat. 61.641-1, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, no período de 05 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°779  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 38/04.04.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ENEIDA DE FÁTIMA PORTELA MARTINS,  mat. 52.523-2, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 11 de abril a 08 de julho de 2005, em substituição a ELISABETH CARVALHO VIEIRA, mat. 32.318-0, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°780  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004, os Ofícios nº 674/10.05.2005 e 717/2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o Prof. I MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA, mat. 56.852-2, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 02 de maio de 2005, em razão da Portaria nº  1104,  de 29 de abril de 2005, publicada no DOM nº 47/2005.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA, mat. 56.852-2, na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, contar de 02 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.       PORTARIA N°781  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 675/10.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I ELIANE FERREIRA DA CUNHA,   mat. 56.822-6, na Creche Municipal Sementinha do Skylab, a contar de 18 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da Portaria nº 1121, de 29 de abril de 2005, publicada no DOM nº  47/30.04.2005.       PORTARIA N°782  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 741/17.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I JERRANA RAY ROCHA CANTARELLI,   mat. 56.940-4, na Escola Ambiental Águas do Capibaribe, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 16 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, , em razão da Portaria nº 1263, de 13 de maio de 2005, publicada no DOM nº  53/14.05.2005.   PORTARIA N°783  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício  nº 704/10.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ANA CLÁUDIA DIAS BATISTA, mat. 68.693-9, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, a contar de 12 de maio de 2005, nomeado pela Portaria nº 1066, de 29 de abril de 2005, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº  47/30.04.2005,  Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°784  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/14.04.2005, da Escola Municipal do Coque, 65/12.05.2005, da Escola Municipal Jardim Uchôa e  s/nº de 17.05. 2005, da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E:  Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  1- JACY MARIA SILVA DOS SANTOS,  mat. 38.361-0, em 07 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 177, de 23 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005.  2- MARIA LÊDA LEITÃO DE MELO, mat. 56.845-0 , em 16 de maio de 2005, autorizado pela Portaria nº 333, de 18 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº  32/2005.  3- WALESKA BASTOS BARROS,  mat. 40.358-6, em 17 de maio de 2005, autorizado pela Portaria nº 690, de 05 de maio de 2005,  publicada no DOM nº 50/2005.    PORTARIA N°785  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, , do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 20/16.05.2005, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 16 de maio de 2005, o exercício de substituição do Professor I JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, autorizado pela Portaria nº 94, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 20/2005.    POR"],
    [3308,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"TARIA N°786  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n.º 079 de 18.05.2005 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Remover do ensino regular para regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I NEFERTITI ALVES DE SÁ, mat. 61.176-9, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, atendendo a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, a contar de 11 de maio  de 2005,  Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°787  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 02.05.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 18.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.83370.9.05 de 01.05.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, mat. 57.390-0, da Escola Municipal Novo Pina,  por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril a 02 de outubro de 2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°788  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.05.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 17.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.77586.6.05 de 14.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de abril de 2005 a 16 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARILIA CORREIA BIGNETTI, mat. 57.283-2, lotada na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, autorizado pela Portaria nº 740, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA N°789  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 25.04.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de  09.05.2005 da SE e de 10.05.2005 da DSRH no Processo nº 07.74882.0.05, de 09.03.2005,   R E S O L V E:  Conceder a MARÍLIA OLIVEIRA SILVA, Professor I, mat. 39.090-0, lotada na Escola Municipal Margarida de Siqueira Pessoa, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 02 de maio de 2005 a 02 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Gestão e Políticas Ambientais, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.     PORTARIA N°790  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 725/16.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais LETÍCIA CELESTINO DE SOUZA, mat. 54.091-4, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso, a contar de 16 de maio  de 2005.    PORTARIA N°791  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 729, 727 de 16.05.2005, 733/17.05.2005 e 711/10.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSIANE ROSA ROMA, mat. 64.977-6, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, em Função Técnico- Pedagógica,  a contar de 17 de maio de 2005.  2- JOSANE DA SILVA PEREIRA,  mat. 56.380-8, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio para a DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 16 de maio de 2005.   3- MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA,  mat. 32.526-0, do Gabinete/Secretaria de Educação para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, a contar de 17 de maio de 2005.   4- MARIA FABIANA GOMES ANDRADE,  mat. 66.898-0, da Creche Municipal da Mangueira para a Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 16 de maio de 2005.     PORTARIA N°792  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 720/12.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, mat. 55.311-7, da Escola Municipal Balbina Menelau para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°793  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 723/16.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I NADIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 41.226-1, da Escola Municipal Jardim Monte Verde para a Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 16 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°794  DE 25  DE  MAIO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 737/17.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Agente Administrativo SILVANA CAMPELO GUIMARÃES, mat. 15.864-7, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, a contar de 16 de maio  de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3309,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 433/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº  77/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar os servidores, Paula Maria do Nascimento, matrícula nº 96.326-7 e Palmira Maria do Nascimento, matrícula nº 96.327-5,  do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Karina Simplício da Silva, matrícula nº 96.328-3, Adriana Márcia Bezerra Paz, matrícula nº 96.329-1, Antônio Fernando Alves, matrícula nº 96.330-5, Cláudia Maria do Nascimento, matrícula nº 96.331-3, Dalva Maria Ferreira, matrícula nº 96.332-1 e Maurício Luiz da Silva, matrícula nº 96.333-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Josiel de Lima, matrícula nº 96.334-8, Fernanda Cristina Alves, matrícula nº 96.335-6, Andréa Santos Bezerra Paz, matrícula nº 96.336-4, Inaldo Serafim Gomes, matrícula nº 96.337-2, Wellington de Araújo Lima, matrícula nº 96.338-0, Leônidas Leandro de Souza, matrícula nº 96.339-9, Laércio Apolinário da Silva Júnior, matrícula nº 96.340-2 e Rute Barbosa de Oliveira, matrícula nº 96.341-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Natanael de Souza Filho, matrícula nº 96.342-9 e Daniel João da Cunha, matrícula nº 96.343-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Shirleyson Rogério da Silva Vicente, matrícula nº 96.344-5 e Nivaldo Teotônio de Souza Filho, matrícula nº 96.345-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, servindo a presente como título. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 434/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando  nº  77/05 do 1º Secretário do dia 23/05/2005,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.327-5 Palmira Maria do Nascimento 35,00  96.328-3 Karina Simplício da Silva 31,70  96.329-1 Adriana Márcia Bezerra Paz   31,70  96.330-5 Antonio Fernando Alves 45,70  96.331-3 Cláudia Maria do Nascimento 9,80  96.332-1 Dalva Maria Ferreira 9,80  96.333-0 Maurício Luiz da Silva  60,00  96.334-8 José Josiel de Lima  74,60  96.335-6 Fernanda Cristina Alves 60,00  96.336-4 Andréa Santos Bezerra Paz 90,00  96.337-2 Inaldo Serafim Gomes  60,00  96.338-0 Wellington de Araújo Lima 80,00  96.339-9 Leônidas Leandro de Souza 80,00  96.340-2 Laércio Apolinário da Silva Júnior 80,00  96.341-0 Rute Barbosa de Oliveira 90,00  96.342-9 Natanael de Souza Filho 72,37  96.343-7 Daniel João da Cunha 79,69  96.344-5 Shirleyson Rogério da Silva Vicente 80,00  96.345-3 Nivaldo Teotônio de Souza Filho 90,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  25 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 435/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº  78/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar  os servidores Yolande Marie Cavoret, matrícula nº 96.357-7 e João Monteiro de Lima Filho, matrícula nº 96.356-9, do cargo comissionado Assessor Parlamentar símbolo PLC-GV, Patrícia Costa Rego Falbo, matrícula nº 96.358-5, Alanir Cardoso, matrícula nº 96.359-3, Edézio Francisco de Oliveira, matrícula nº 96.398-4, Fábio Vieira de Moura, matrícula nº 96.361-5, Frederico César Freire, matrícula nº 96.362-3 e Isabel Cristina OLiveira da Rocha, matrícula nº 96.379-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Wedja Gouvêia Gomes, matrícula nº 96.380-1, Ademir Ferreira Torres, matrícula nº 96.365-8, Augusto dos Santos Semente, matrícula nº 96.366-6, Elias Francisco de Oliveira Neto,  matrícula nº 96.367-4, Eufrásio Elias de Oliveira, matrícula nº 96.410-7, Vânia Conceição da Silva, matrícula nº 96.369-0, José Inácio Barbosa, matrícula nº 96.370-4 e Maríluce Amâncio da Silva, matrícula nº 96.381-0,  do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Afrânio Assunção Barros Júnior, matrícula nº 96.382-8 e Jandecilda Oliveira da Rocha, matrícula nº 96.373-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Carlos José Estevam de Carvalho, matrícula nº 96.383-6 e Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 96.375-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 436/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº 78/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,    R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.356-9 João Monteiro de Lima Filho 48,08  96.357-7 Yolande Marie Cavoret 19,20  96.358-5 Patrícia Costa Rego Falbo  42,03  96.359-3 Alanir Cardoso 104,53  96.398-4 Edézio Francisco de Oliveira 153,00  96.361-5 Fábio Vieira de Moura 140,00  96.362-3 Frederico César Freire   96,89  96.379-8 Isabel Cristina Oliveira da Rocha 120,00  96.380-1 Wedja Gouvêia Gomes 5,00  96.365-8 Ademir Ferreira Torres 3,52  96.366-6 Augusto dos Santos Semente 41,16  96.367-4 Elias Francisco de Oliveira Neto 200,00  96.410-7 Eufrásio Elias de Oliveira 3,52  96.369-0 Vânia Conceição da Silva 46,35  96.370-4 José Inácio Barbosa 36,35  96.381-0 Maríluce Amâncio da Silva 5,00  96.382-8 Afrânio Assunnção Barros Júnior   17,00  96.373-9 Jandecilda Oliveira da Rocha  40,10  96.383-6 Carlos José Estevam de Carvalho 5,00  96.375-5 Josivald"],
    [3310,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"o Alves de Lira  33,64  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 437/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº  76/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar os servidores, Wellington Silva Gomes, matrícula nº 96.266-0 e Shirley Silva Gomes, matrícula nº 96.267-8, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcus Vinícius Macedo Gomes, matrícula nº 96.268-6, Ivonete Maria de Melo Silva, matrícula nº 96.269-4, Geisiane Barbosa Vanderlei, matrícula nº 96.270-8, Cristiane Miranda Silva Souza, matrícula nº 96.271-6, Emidio Fernando Costa de Oliveira, matrícula nº 96.272-4 e Solange Silva Gomes, matrícula nº 96.273-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Geisiele Barbosa Vanderlei, matrícula nº 96.274-0, Viviane Belanger do Nascimento, matrícula nº 96.416-6, Maria Zuleide Barbosa, matrícula nº 96.405-0, Aurora de Albuquerque Durant, matrícula nº 96.406-9, Mércia Beatriz Batista Silva, matrícula nº 96.278-3, Glauber Angelino da Silva, matrícula nº 96.279-1, Cristiano Queiroz Mathias, matrícula nº 96.280-5 e Eduardo Fernando Costa de Oliveira, matrícula nº 96.281-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Geolanda Angelino da Silva, matrícula nº 96.282-1 e Gerciane Angelina da Silva, matrícula nº 96.283-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Cícero Wlademir Lucena de Oliveira Mello, matrícula nº 96.417-4  e Marcela de Cássia Cavalcanti Gomes, matrícula nº 96.285-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, servindo a presente como título. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 438/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº  76/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,    R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.266-0 Wellington Silva Gomes  8,00  96.267-8 Shirley Silva Gomes 8,00  96.268-6 Marcus Vinícios Macedo Gomes 40,00  96.269-4 Ivonete Maria de Melo Silva 44,00  96.270-8 Geisiane Barbosa Vanderlei  44,00  96.271-6 Cristiane Miranda Silva Souza 44,00  96.272-4 Emidio Fernando Costa de Oliveira 44,00  96.273-2 Solange Silva Gomes 42,37  96.274-0 Geisiele Barbosa Vanderlei 69,00  96.416-6 Viviane Belanger do Nascimento  69,00  96.405-0 Maria Zuleide Barbosa 69,00  96.406-9 Aurora de Albuquerque Durant    69,00  96.278-3 Mércia Beatriz Batista Silva 69,00  96.279-1 Glauber Angelino da Silva 69,00  96.280-5 Cristiano Queiroz Mathias 69,00  96.281-3 Eduardo Fenando Costa de Oliveira 69,00  96.282-1 Geolanda Angelino da Silva 81,00  96.283-0 Gerciane Angelina da Silva 81,00  96.417-4 CíceroWlademir Lucena de Oliveira Mello 86,00  96.285-6 Marcela de Cássia Cavalcanti Gomes 86,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  25 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 439/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº  79/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar os servidores, Célia Ferreira de Souza, matrícula nº 96.287-2 e Júlio César Vespaziano Borges, matrícula nº 96.286-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Roseane Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.288-0, Ana Lúcia Nunes da Costa, matrícula nº 96.289-9, Rejane Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.290-2, Gustavo José Vespaziano Borges, matrícula nº 96.291-0,  Rosilene Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.292-9 e Maria Luiza do Nascimento, matrícula nº 96.293-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata Souza Silva, matrícula nº 96.294-5, Laura Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.295-3, Fernando Ribeiro de Souza, matrícula nº 96.296-1, Benedito Dilson Bezerra, matrícula nº 96.297-0, Maria Elenice Paolinelli Abucater, matrícula nº 96.298-8, Josefa Silvana da Silva, matrícula nº 96.299-6, Gilma Newton Pimentel, matrícula nº 96.300-3 e Mariana Melo Cadena, matrícula nº 96.301-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva, matrícula nº 96.302-0 e Nadja Ferreira Ximenes Belo, matrícula nº 96.303-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ricardo Cezário da Silva, matrícula nº 96.304-6 e Luanda Barros Lima, matrícula nº 96.305-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Jorge Ribeiro, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 440/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº  79/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.286-4 Júlio César Vespaziano Borges 116,03  96.287-2 Célia Ferreira de Souza 116,03  96.288-0 Roseane Ribeiro de Souza    90,00  96.289-9 Ana Lúcia Correia Nunes da Costa 80,00  96.290-2 Rejane Ribeiro de Souza 90,00  96.291-0 Gustavo José Vespaziano Borges 80,00  96.292-9 Rosilene Ribeiro de Souza 80,00  96.293-7 Maria Luiza do Nascimento 90,00  96.294-5 Renata Souza Silva 9"],
    [3311,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"0,21  96.295-3 Laura Ribeiro de Souza  100,00  96.296-1 Fernando Ribeiro de Souza 80,00  96.297-0 Benedito Dilson Bezerra  9,10  96.299-6 Josefa Silvana da Silva 42,20  96.300-3 Gilma Newton Pimentel  42,20  96.301-1 Mariana Melo Cadena 35,60  96.304-6 Ricardo Cezário da Silva 5,80  96.305-4 Luanda Barros Lima 13,20  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 441/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº  75/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar  os servidores Erlani Sueli Anjos Freitas, matrícula nº 96.306-2 e Janderson de Freitas, matrícula nº 96.307-0, do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sílvio Oliveira de Araújo, matrícula nº 96.308-9, Rebeka Kariny Franca Jordão, matrícula nº 96.309-7, Ana Paula dos Santos, matrícula nº 96.310-0,  Siderúrgio Virgínio Costa, matrícula nº 96.441-7 e Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 96.442-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Karina Lins Lundgren de Holanda Pinto, matrícula nº 96.313-5, Rosemberg Carvalho dos Santos, matrícula nº 96.314-3, Gernice Maria Santos de Melo, matrícula nº 96.315-1 Luciana Santos de Melo, matrícula nº 96.316-0, Gilson Diniz da Silva, matrícula nº 96.317-8, Araci Belmiro de Alcantara, matrícula nº 96.399-2, Amaro José de Oliveira, matrícula nº 96.400-0 e Luciano Santos de Melo Filho, matrícula nº 96.320-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Diogo Bento de Barros Maurício, matrícula nº 96.321-6 e Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 96.401-8,  do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Thiago Ebling, matrícula nº 96.323-2 e Vanessa Barbosa de Melo, matrícula nº 96.415-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  25 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 442/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando  nº  75/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2005,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  96.306-2 Erlani Sueli Anjos Freitas 12,17  96.307-0 Janderson de Freitas 13,00  96.308-9 Sílvio Oliveira de Araújo 46,00  96.309-7 Rebeka Kariny França Jordão 44,75  96.310-0 Ana Paula dos Santos 46,00  96.441-7 Siderúrgio Vírginio Costa 46,00  96.442-5 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque 46,00  96.313-5 Karina Lins Lundgren de Holanda Pinto. 42,20  96.314-3 Rosemberg Carvalho dos Santos 105,00  96.315-1 Gernice Maria Santos de Melo 72,00  96.316-0 Luciana Santos de Melo 72,00  96.317-8 Gilson Diniz da Silva 91,00  96.400-0 Amaro José de Oliveira 72,00  96.320-8 Luciano Santos de Melo Filho 72,00  96.321-6 Diogo Bento de Barros Maurício 89,00  96.401-8 Suzana Batista de Moraes 89,00  96.323-2 Thiago Ebling 92,75  96.415-8 Vanessa Barbosa de Melo 37,50  96.399-2 Araci Belmira de Alcantara 72,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 443/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº  75/05 do 1º Secretário, do dia 23/05/2008,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar a pedido o servidor da Prefeitura do Recife Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de  23 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25  de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3312,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\r\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL",1,"RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL    Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo 55,  conforme  demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2005 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  470 de 31/08/2004.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [3313,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairro do Recife ficará mais seguro",1,"A Prefeitura do Recife, em parceria com o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, lançou, na última terça-feira (24), o Programa de Segurança para o Bairro do Recife. O lançamento oficial aconteceu na sala de reunião do gabinete do prefeito João Paulo. O objetivo desse programa é reforçar e melhorar o policiamento ostensivo no Bairro do Recife, reduzindo ao máximo o índice de furto e arrombamentos naquela área.   O programa vai ser iniciado no dia 1º de julho. Duzentos e setenta e nove policiais militares e 73 guardas municipais vão fazer a segurança do local. O projeto prevê também a aquisição de seis bicicletas, três viaturas, 34 rádios comunicadores e 46 armamentos. O Bairro do Recife será dividido em 21 setores que serão monitorados pelo efetivo durante quatro turnos.   “O Bairro do Recife é um ponto turístico da nossa cidade. Esse projeto é mais um passo para a atração de turistas para o local. Nós precisamos ter a cultura da segurança”, enfatizou o prefeito João Paulo. A idéia é que o Programa também façam a segurança daquela área, através de um número de celular que somente eles vão ter. Com isso, todo o Bairro do Recife vai estar coberto”, afirmou o secretário de Defesa Social do Estado, João Braga."],
    [3314,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inscreve para o ProJovem",1,"A Prefeitura do Recife começou a inscrever jovens no Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária (ProJovem), ontem (25), na Associação de Moradores da UR1, no Ibura. A iniciativa é do Governo Federal em parceria com prefeituras de dez capitais. O Ibura recebeu a primeira Estação da Juventude do Programa no Recife, e atenderá moradores das URs 1, 2 e 3, Jordão Baixo, Vila dos Milagres e Jordão Alto. O ProJovem é destinado a jovens com idade entre 18 e 24 anos que terminaram a 4ª, mas não concluíram a 8ª série, e que estão fora da escola e não têm vínculos formais de trabalho."],
    [3315,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Homenagem",1,"O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, participou, na última terça-feira (24), da palestra “Novos Fatores de Desenvolvimento Sócio-Econômico do Recife”, em comemoração aos 40 anos do Grupo de Executivos do Recife (GERE). Durante o evento, realizado no Mar Hotel, o vice-prefeito e o empresário Antônio Vieira, diretor da Clínica Santa Helena, foram homenageados, recebendo das mãos do presidente do GERE, Fernando Mota, a medalha e o diploma para personalidades que ajudam no desenvolvimento sócio-econômico do município. Também participou da solenidade o secretário de Desenvolvimento Econômico, Florival Carvalho."],
    [3316,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito saúda novos servidores municipais",1,"O prefeito João Paulo, acompanhado do vice-prefeito Luciano Siqueira e dos secretários municipais Carlos Padilha (Administração) e Gustavo Couto (Saúde), saudou, na última terça-feira (24), oss novos servidores da Prefeitura. São 98 agentes administrativos que vão desempenhar suas funções na Secretaria de Saúde.  Destacando o compromisso que cada servidor público deve ter na prestação de serviço e no trato com a população, João Paulo falou sobre a política de valorização do servidor e do compromisso político com a população mais carente. “Devemos ter consciência que o papel do servidor público é cuidar bem da população”, declarou.  O secretário de Saúde, Gustavo Couto, traçou um painel de como se encontra a saúde no município e dos investimentos feitos na área nos últimos quatro anos e meio. Ele falou também da importância de qualificar os servidores. “Não adianta expandirmos a rede de saúde se não mudarmos a forma de atendimento. Precisamos sair da postura passiva de só cuidar da doença, para uma forma ativa, onde o cuidado com a pessoa é integral”, afirmou."],
    [3317,2005,58,"2005-05-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo e comitiva embarcam para a China e Coréia",1,"Atendendo a convite do Governo Chinês, o prefeito João Paulo embarcou, na última terça-feira (24), às 21h, para uma viagem de 19 dias à República Popular da China e à Coréia, onde visitará importantes cidades e formalizará intercâmbios, negócios e acordos de cooperação técnica nas áreas de urbanismo, desenvolvimento econômico, educação e turismo. De acordo com o programa da viagem, a permanência na China deverá ser de 27 de maio a 8 de junho, quando serão visitadas quatro cidades. Em seguida, João Paulo e a sua comitiva visitam a cidade de Jeju, na Coréia.  Onze pessoas integram a comitiva oficial: o secretário de Governo, Múcio Magalhães -  o presidente da Emprel, Waldemar Borges -  o comandante da Guarda Municipal, Cel. Ramos -  a assessora de Relações Públicas, Vera Brandão -  os professores e consultores da Universidade de Brasília, Luís Antônio Lima, Flávia Maria Camarero e Geraldo Boaventura -  além dos empresários Armando Monteiro Filho, Ângelo Leite e Fernando Catão.  Antes do embarque, o prefeito classificou a ida ao oriente como extremamente importante. “O Recife precisa ganhar o mundo. Desenvolver laços culturais e econômicos com outros países”, afirmou. As perspectivas de novas parcerias são as melhores possíveis na ótica do prefeito João Paulo.  A visita à China foi precedida de uma missão oficial da Prefeitura àquele país, entre os meses de abril e maio, com o objetivo de iniciar um processo de negociação de parcerias que, agora, serão formalizadas pelo prefeito. Participaram da missão o vice-prefeito Luciano Siqueira, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Florival Carvalho, e o assessor de Relações Internacionais, Roberto Trevas."],
    [3318,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.102 DE 23 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.111.431,00 (quatro milhões, cento e onze mil, quatrocentos e trinta e um reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   241.000  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente   1.130.000  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500.000  3.3.90.92-FT 44 - Despesas de Exercícios Anteriores   500.000  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   1.393.268  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   160.431  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.92-FT 44 - Despesas de Exercícios Anteriores   136.732  TOTAL   4.111.431   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT44 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -  Repasse Fundo a Fundo   4.111.431  TOTAL   4.111.431   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.103 DE 23 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 476.635,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  26.845  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente  71.243  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  35.000  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria  20.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  35.000  3.3.90.37-FT 02 - Locação de Mão-de-obra  68.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  96.845  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  53.521  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   70.181  TOTAL  476.635   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  45.420  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  241.705  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  189.510  TOTAL  476.635   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.        Recife, 23 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.104 DE 23 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  11.270  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras  23.810  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  155.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  578.920  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   31.000  TOTAL  800.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   "],
    [3319,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.105 DE 23 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 15.255,00 (quinze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.255  TOTAL   15.255  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.255  TOTAL   15.255  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3320,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 1333 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Juliane Carla Lima da Silva Grenhalgh 44.700-7 Prof. I 15/04/2005  Kelly Cristine Maranhão Conrado  44.787-2 Prof. I 21/03/2005  Sheyla Gonçalves Araújo Neves 44.825-7 Prof. I 03/04/2005    PORTARIA Nº 1334 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME          MAT        CARGO      A CONTAR DE  Valesca Maria Araújo de Melo           44.797-8  Prof. I      31/03/2005  Flávia Raphaella P. de Paula de L. Chaves     44.791-0  Prof. I                 30/03/2005    PORTARIA Nº 1335 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e ainda,  Considerando a Lei Federal 9717/98, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social -   Considerando a PT/MPS nº 916/2003, atualizada pelas portarias PT/MPS Nºs 1768/2003 e 66/2005, que instituiu a estrutura dos Planos de Contas para os RPPS -     R E S O L V E    Art.1º - Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado, composto pelos servidores abaixo indicados, para estudo e implantação de um Plano de Contas, estruturado de acordo com as normas editadas pelo Ministério da Previdência Social, e que posteriormente, seja compatibilizado com o Sofin - Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil do Município -   Servidores  Edson Ribeiro Cirino -Sefin -Matr. 23568-0 - Cordenador  Ricardo André de Holanda Leite - Sefin - Matr. 67847-5   Aureliano Francisco de Luna - Sefin - Matr. 23572-8  Marcos Assis Mendes de Lima - Sefin - Matr. 23861-7  Andreia da Silva Morais - Emprel - Matr. 559-2    Art.2º - Fixar o prazo de 29.07.2005, para implantação do Plano de Contas que atenda ao Regime Próprio de Previdência Social -     Art.3º - Fixar o prazo de 02.01.2006, para compatibilização do Plano de Contas do RPPS com o Plano de Contas Único do Município, observando as funcionalidades do Sofin - Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil.    Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1336 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e, sobretudo,  Considerando o disposto no artigo 50 inciso VI, parágrafo 3º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) -   Considerando o que dispõe o artigo 85 da Lei 4320/64 -   Considerando, ainda, a necessidade de implantação de um Sistema de Apuração de Custos para Administração Pública, numa linguagem simples e acessível para o cidadão -   Considerando, enfim, a relevância da matéria para administração municipal,    R E S O L V E    Art.1º - Criar um GRUPO DE TRABALHO, não remunerado, com os servidores abaixo indicados, para estudo, desenvolvimento e implantação de um Sistema de Mensuração de Custos, para todo o Município -   Servidores:  José Eduardo Santos Vital - Sefin - Matr. 25098-9 - Coordenador  Maria Gleide Gomes Buonafina - Sefin - Matr. 22374-7  Francisco dos Santos Ferreira - Sefin - Matr.23567-5  Edson Ribeiro Cirino - Sefin - Matr. 23568  Luiz Gonzaga de Monteiro - Sefin - Matr.19621-8   Ricardo André de Holanda Leite - Sefin - Matr. 67847-5  Andreia da Silva Morais - Emprel - Matr.559-2  Erinalda Teixeira Alves - Sefin - Matr. 68571-2     Art.2º - Determinar, que uma vez desenvolvido e aprovado o projeto, a Secretaria de Educação seja tomada como o Órgão Piloto para sua Implantação -     Art.3º - Fixar o prazo de 30.09.2005 para que o Grupo de Trabalho realize no Órgão Piloto, os testes de implantação do Sistema, promova as avaliações e efetue as correções  -     Art.4º - Fixar, enfim, o prazo de 02.01.2006, para implantação do Sistema de Mensuração de Custos para toda a Administração Municipal.    Art.5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1337 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, GILBERSON RAMIRO DA ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1338 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0706/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS CORREIA LEITE, matrícula nº 36.485-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1339 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 406/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, LINDINALVA LUCENA GOMES, matrícula nº 32.300-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1340 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 411/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARLENE LINS DE AZEVEDO, matrícula nº 54.079-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Balbina Menelau, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1341 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 410/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRANÇA, matrícula nº 54.223-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Monsenhor Viana, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1342 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 427/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CLEIDE RAGO FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Flor da Comunidade, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1343 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 610/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Nomear, VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO, para exercer o cargo de provimento em c"],
    [3321,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",2,"omissão de Diretor da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, símbolo 'DDI', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1344 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 362/2005 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO PAULO DA SILVA NETO, matrícula nº 62.395-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear ELENOR BRUN, para exercer o referido cargo, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1345 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 324/2005 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, MARLI MARIA DE ARCACANJO, matrícula nº 43.552-3, do cargo de provimento em comissão Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo 'DDI', a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1346 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0702/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO MARTINS DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 39.726-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Geral de Manutenção, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1347 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 233/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, JÚLIO CÉSAR CUNHA SHAW DA SILVA, matrícula nº 65.289-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico / DIRCON, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear FERNANDA CAVALCANTI AMARAL, para exercer o referido cargo, a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1348 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLÁUDIA CORREA LIMA DE ALBUQUERQUE LAPA, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1349 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0703/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, BERNADETE PEREZ COELHO, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Executiva de Atenção Básica, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear NEIDE TEODÓSIO VALOIS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 26 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1350 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, DOMÍCIO AURÉLIO DE SÁ, matrícula nº 64.662-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde e nomear PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1351 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 686/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, EMÍLIA CRISTINA ALMEIDA LACERDA, matrícula nº 24.830-3, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Executiva de Planejamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde e nomear DOMÍCIO AURÉLIO DE SÁ, matrícula nº 64.662-9, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1352 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0704/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSUÉ VICENTE DA SILVA, matrícula nº 64.968-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1353 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSINEIDE LINS CAVALCANTI, matrícula nº 54.362-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal 27 de Novembro, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cristina Tavares, a contar de 16 de maio de 2005, até que haja eleição.    PORTARIA Nº 1354 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 426/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA BORGES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 60.254-8, do cargo de provimento em comissão Coordenadora da Creche Municipal Flor da Comunidade, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação e nomeá-la, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, símbolo 'DDI', a contar de 16 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1355 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 731/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DANIEL XAVIER PEREIRA, matrícula nº 67.672-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VANESSA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 43.457-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1356 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 733/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CONCEIÇÃO MARIA BEZERRA BENTZEN, matrícula nº 21.166-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Programação, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.406-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1357 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 732/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA GEORGINA DA SILVA, matrícula nº 67.483-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção á Saúde, símbolo 'DDI', da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA DO RAMO, matrícula nº 32.348-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 "],
    [3322,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",3,"a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1358 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 730/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA LAURENTINO DA SILVA, matrícula nº 60.505-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1359 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 684/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, APRÍGIA MARIA DUARTE, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 26 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1360 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA SANTOS DA CUNHA, matrícula nº 32.315-7, para responder pela função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA, matrícula nº 57.391-5, no período de 16 de maio a 10 de junho de 2005, determinada pela portaria nº 945 de 11 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1361 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0728/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCYDÉLIA MARIA DE CARVALHO BARRETO SILVA, matrícula nº 45.662-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GILZENETE FERRAZ DE CASTRO, matrícula nº 12.350-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1362 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que se encontra participando do Seminário Financiamento e Oportunidades de PPP no Transporte Urbano, em Brasília - DF, nos dias 19 e 20 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1363 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que se encontra participando do Seminário Financiamento e Oportunidades de PPP no Transporte Urbano, em Brasília - DF, nos dias 19 e 20 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1364 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0729/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ELY VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 41.086-1, Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ COSTA REGO NETO, matrícula nº 40.914-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1365 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0727/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANIZE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 65.368-4, Chefe do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCOS AURÉLIO VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, matrícula nº62.996-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005."],
    [3323,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 1366 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 606/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO AUGUSTO DA HORA, matrícula nº 14.706-0, Chefe de Serviço de Empenho e Pagamento, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral do Fundo e Administração Setorial, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Formulação e Acompanhamento, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular GLAYBSON RONAN WANDERLEI DE OLIVEIRA, matrícula nº 62.508-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1367 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 325/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Designar, MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 43.967-7, Diretor do Departamento de Coordenação Regional III, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Articulação com a Sociedade, símbolo 'DDR', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, durante o afastamento da titular ROSANA ALVES SOARES DE SOUZA, matrícula nº 41.348-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1368 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Secretário Adjunto símbolo 'DS0', matrícula nº 61.457-1, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou do Curso de Monitoramento do Programa Prometrópole - SIGMA, em Brasília - DF, no período de 11 a 15 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1369 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 578/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, matrícula nº 22.297-5, que participou do XXI Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, Cultura de Paz e Não Violência, em Cuiabá - MT, no período de 10 a 13 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1370 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CRISTIANE VESPASIANO BORGES, matrícula nº 39.678-3, da função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1371 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 403/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, matrícula nº 53.240-8, Professora, que participou do II Seminário de Outono - O Ensino de Matemática e os Resultados do Relatório PISA/2003, em São Paulo - SP, no dia 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1372 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 44.728-4, Professora, que participou da Plenária Nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores), em São Paulo - SP, no período de 11 a 13 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1373 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de GUSTAVO LUIZ LEITE, matrícula nº 68.488-3, Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, símbolo 'DDP', da Diretoria Setorial Administrativo Financeiro, da Secretaria de Educação, que irá participar do Seminário de Licitação para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, em Brasília - DF, no período de 30 de maio a 01 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1374 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de JOÃO SIMÃO NETO, matrícula nº 41.071-3, Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Setorial Administrativo Financeiro, da Secretaria de Educação, que irá representar esta Secretaria no Intercâmbio com a Escola de Paz de Bolonha, na Itália, no período de 21 a 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1375 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012 - CCI/2005 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Parecer n.º 359/2005, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1380/2004-CCI/ Processo nº 07.65218.4.05, e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no Artigo 226, § 3º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de demissão ao funcionário LUIZ MANOEL DOMINGOS DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula nº 56.014-9.    PORTARIA Nº 1376 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.75371.0.05, com base no Parecer nº 439/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº16.730/2001, artigo 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da referida Lei,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ JORGE CALAFRIOLI M. DA SILVA, Sra. ADACY DE CARVALHO, viúva, CPF nº 169.205.204-78 e CÉSAR AUGUSTO DE CARVALHO C. MÕES, filho menor, no valor de R$ 392,40 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos),dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 27.437-1, a partir do seu falecimento, ocorrido em 24 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1377 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.80652.3.05, com base no Parecer nº 368/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor UBALDO GONÇALVES DA SILVA, Sra. CREUZA MARIA DA SILVA, viúva, CPF nº 073.545.664-03, no valor de R$ 1.057,39 (hum mil, cinqüenta e sete reais e trinta e nove cen"],
    [3324,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2,"tavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.836-4, a partir do seu falecimento, ocorrido em 14 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1378 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.80615.0.05, com base no Parecer nº 370/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO PEDRO DA SILVA, Sra. NADEJE FLORÊNCIO DA SILVA, viúva, CPF nº 279.685.534-15, no valor de R$ 1.065,40 (hum mil, sessenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.916-9, a partir do seu falecimento, ocorrido em 19 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1379 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.83995.9.05, com base no Parecer nº 428/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, com respaldo nos artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor FERNANDO BERNARDINO DE SENA, Sra. TEREZA BELO DE SENA, viúva, CPF nº 264.496.504-78, no valor de R$ 493,54 (quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 03.572-1, a partir do seu falecimento, ocorrido em 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1380 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.58410.2.04, com base no Parecer nº 393/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003, com o apoio na Lei nº16.730/2001, no artigo 29, Inciso III, Alínea 'b', da referida Lei,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO CAVALCANTI VALENÇA, Sra. LUIZA DE OLIVEIRA VALENÇA, viúva, CPF nº 003.109.968-80 e ARIADNE CAVALCANTI VALENÇA, filha universitária, no valor de R$ 2.020,20 (dois mil, vinte reais e vinte centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 01.076-3, a partir do seu falecimento, ocorrido em 12 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1381 DE 23 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.71155.0.05, com base no Parecer nº 322/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com a Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DAS DORES DA COSTA RODRIGUES, Professor I, matrícula nº 53.621-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1302 DE 18 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 392/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE, matrícula nº 67.847-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Prestação de Contas - DPC/DGCM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DULCE DE ANDRADE COELHO, matrícula nº 21.921-7, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, por 60(sessenta) dias, no período de 01 de maio a 30 de junho de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 926 DE 06 DE 04 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.41192.7.04, com base no Parecer nº 1292/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, anterior a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora LEDA MARIA ROSÁRIO ARRUDA DE MORAIS, Cirurgião Dentista, matrícula nº 12.578-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2069 DE 11 DE 10 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.18610.8.00, com base nos Pareceres nº 361/2000 e nº 472/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da referida Emenda,   R E S O L V E  Aposentar por contar de mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária TÂNIA MARIA MOREIRA SANTOS, Professor I Classe 'B', matricula nº 55.861-6, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1922 DE 09 DE 08 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06946.9.04, como base nos Pareceres nº 838/2004 e nº 489/2005, da Procuradoria Consultiva, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, segundo as normas do artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, no cargo de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC - GIV (Câmara), que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CÉLIA MARIA DE MORAIS CORREIA, Assistente Técnica Administrativa, matrícula nº 18.512-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2406 DE 17 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16771.9."],
    [3325,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",3,".03 com base na Cota nº 675/03 e no Parecer nº 468/2005, da Procuradoria Consultiva e Cota nº 050/2003 do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e na correlata Legislação Municipal, artigo 69, Inciso III, Alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e no artigo 87, do caput do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728/85,   R E S O L V E  Aposentar por contar de mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Apoio Pedagógico que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ANA MARIA GOMES SILVA DE ANDRADE, Professor II Classe B, matricula nº 51.055-9    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0220 DE 23 DE 01 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36782.6.03, com base no Parecer n.º 665/2003 e a Cota nº 896/2003 e os Pareceres nº 1341/2004 e nº 271/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', combinado com o §5º do mesmo artigo, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe e de Difícil Acesso, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ARLETE VERISSIMO MACIEL, Professor I, matrícula nº 53.082-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3326,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 1075 de 29 de abril de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 47 de 30 de abril de 2005, referente a FERNANDO JOSÉ PEREIRA MOURA,     Onde se lê: a contar de 04 de abril de 2005.  Leia-se : a contar de 01 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3327,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2005-CPLS-SDE. Objeto: aquisição de passagens aéreas, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 06/06/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: locação de 05(cinco) veículos tipo caminhão, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 07/06/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    AVISO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS 003/2005 - CPLS - SSP - Comunicamos que o MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS interpôs recurso administrativo contra o resultado de julgamento das propostas. Informamos o adiamento da sessão pública que estava marcada para apresentação de novas propostas. Recife, 23 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta      SECRETARIA DE GOVERNO    RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2005 DAS/SEGOV  No TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2005 DAS/SEGOV publicado no DOM nº 43 do dia 19.04.2005, onde se lê: Inciso IV, leia-se: Inciso II. Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - José Múcio Magalhães de Souza - Secretário de Governo.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    COMISSÃO DE LICITAÇÃO  Processo Administrativo nº 241/2005-CPL  Tomada de Preço nº 04/2005-CPL  Objeto: Aquisição e instalação de Aparelhos de Ar Condicionado  AVISO DE IMPUGNAÇÃO  A Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal do Recife, torna público que a empresa Aba Frio Ltda., impetrou impugnação aos termos do Edital supracitado. Recife 16 de maio de 2005. Macello Falcão Novo-Presidente da CPL.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS EM DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE DO RECIFE, DISTRIBUÍDOS PELAS 06 RPA'S. VENCEDOR: JEPAC Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADO: SIRGA Engenharia e Controle de Qualidade Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alínea 'c' do Edital (não considerou item da composição como exigido). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 24 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 012 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Sindicato dos Vigilantes (trecho: Rua da CUT / Rua Sindicato dos Tecelões - est. 0 + 0,00 / est. 17 + 13,72), RPA 05, MR 5.2 - Caçote, nesta cidade. VENCEDORA: SENCONSULT Locação de Veículos e Construção Ltda. DESCLASSI-FICADAS: Casa Nova Engenharia Ltda. -  Jepac Construções Ltda. -  Construtora Econtel Ltda. -  Grande Serra Engenharia Ltda. -  Sigilo Comércio e Serviço Ltda. -  EGC - Empresa Geral de Construção Ltda. -  e, Construtora Evidência Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presi-dente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. INABILITADA: Construtora Texas Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 01/06/05, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 24 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presi-dente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONJ. SE/SS Nº 01/2005  A Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde, cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, tornam público, nos termos do art. 25, inc. II combinado com o art. 13, inc. VI da referida Lei, o reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação para contratação do Diagnóstico sistêmico de cultura organizacional, complementado por capacitação de executivos no domínio teórico e no manejo de um software de diagnóstico e planejamento participativos e de apoio à tomada de decisão, fundados nos princípios, métodos e técnicas da dinâmica de sistemas e do pensamento sistêmico com a VALENÇA & ASSOCIADOS S/C LTDA, pelo valor total de R$ 898.245,79 com prazo de execução de 17 meses. Recife, 23 de maio de 2005.  MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA  Dir. Setorial de Administração Financeira - Sec. de Educação  IVANEIDE DE FARIAS DANTAS  Dir. Geral Administrativa Financeira - Sec. de Saúde      DESPACHO DE RATIFICAÇÃO  Ratifico a inexigibilidade de licitação em referência, com fulcro no art. 25, inc. II c/c com o art. 13, inc. VI da Lei Federal nº 8.666/93.    Recife, 23 de maio de 2005.    MARIA LUIZA ALESSIO   Secretária de Educação    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 003/2005 - Objeto: a aquisição de equipamentos de proteção individual, destinados às atividades de campo dos Agentes Operacionais de Apoio, Distritos e Centro de Vigilância Ambiental. Empresas habilitadas: 1- AUTOTINTAS LTDA., 2- BALASKA EQUIPAMENTOS IND. COM. LTDA., 3- DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., 4- MULTIAVE LTDA., 5- TEC-REC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., 6- METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. 7- CIPANORTE COM. LTDA. Empresas inabilitadas : 1- PROT-CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA. 2- SOS COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. Asssim, caso não haja a interposição de recursos, fica designado o dia 27.05.2005, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 23 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 007/2005 - Objeto: Aquisição de 01 (um) grupo gerador para atender às necessidades do SAMU e a Central de Regulação Assistencial. Após a análise dos documentos de habilitação, a Comissão entedeu por declarar todas as empresas habilitadas, quais sejam ESCO COMERCIAL LTDA. e LEON HEIMER S.A., vez que atenderam a todos os requisitos editalícios. Asssim, caso não haja a interposição de recursos, fica designado o dia 27.05.2005, às 14:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 23 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS ( 71 itens ) "],
    [3328,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"através de Registro de Preços, com validade de 06 (seis) meses. Após a análise dos recursos adminsitrativos interpostos pelas empresas HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. HOSP. LTDA. -  IMMUNO PROD. BIOLÓGICOS E QUIM. LTDA. e COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., a autoridade superior entendeu por negar-lhes provimento, conforme fundamentação constante nos autos. Recife, 23 de maio de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS ( 71 itens ) através de Registro de Preços, com validade de 06 (seis) meses. RESULTADO FINAL.  Empresas vencedoras : AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. : Itens 11, 56 e 59 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA : Itens 45 e 49 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. : Itens 02, 19, 21, 28, 30, 32, 37, 46, 60 e 62 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. : Itens 03, 04, 05, 06, 09, 10, 13, 15, 16, 17, 22, 23, 25, 27, 29, 31, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 50 e 53 -  DROGAFONTE LTDA. : Itens 07, 08, 14, 18, 26 e 58) -  EXOMED - REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. : Itens: 35, 48, 64 e 65) -  INTERLAB FARM. LTDA. : Item 67 -  MERCK S/A : itens 69 e 70)  -  MULTILAB IND. E COM. LTDA. Item 71 -  NOVO NORDISK : Item 68. ITENS CANCELADOS : 01, 12, 20, 24, 33, 34, 47, 51, 52, 54, 55, 57, 61, 63 E 66. Recife, 23 de maio de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS ( 63 itens ), com validade de 06 (seis) meses. RESULTADO FINAL.  Empresas vencedoras : AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. : Itens 23, 36 e 61) -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA. : Itens 30 e 56 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. : Itens 52 e 55 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. : Itens: 31, 37 e 51 -  DROGAFONTE LTDA. : Itens 01, 04, 08, 16, 17, 20, 21, 22, 26, 27, 29, 32, 33, 34, 50, 57, 60, 62 e 63) -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. : Itens 11, 18, 19 e 38 -  EXOMED - REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. : Item35 -  FARMACE IND. QUIM. FARMACÊUTICA CEAR LTDA. : Item 48 -  GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. : Itens 02, 05 e 24) -  LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BÉRGAMO LTDA. Itens 41 e 46 -  LABORIS FARMACÊUTICA LTDA. : Item 12 -  MAUÉS LOBATO COM. REP. LTDA. : Itens 43 e 45) -  PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. : Itens 40 e 42 -  PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. : Itens 44, 49 e 58) -  RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA. : Item 39) e UCI - FARMA IND. FARM. LTDA. : Itens: 07 e 47. ITENS CANCELADOS : 03, 06, 09, 10, 13, 14, 15, 25, 28, 53, 54, E 59. Recife, 23 de maio de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira."],
    [3329,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria - Emprel",1,"EMPREL - Empresa Municipal de Informática    PORTARIA Nº 068/2005  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1. Exonerar o funcionário EUÇON SILVA LINS, mat.: nº 341-7, do cargo em comissão, símbolo DDI, de Assistente Técnico e nomear o funcionário ALEXANDRE MACIEL DE OLIVEIRA, mat.: 531-2..  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato dê ciência ao interessado.  3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 16/05/2005    Recife, 20 de maio de 2005    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente"],
    [3330,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 046/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro da Madalena,    R E S O L V E:   I. Proibir o estacionamento de veículos na Rua Bartolomeu de Gusmão, no trecho compreendido entre a Rua Demócrito de Souza Filho e a Avenida Visconde de Albuquerque, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.   II. Proibir o estacionamento de veículos na Inhuma, em ambos os lados da via em toda a sua extensão.   III. Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Beira Rio, no trecho compreendido entre a Rua Inhuma e a Rua José Osório, em ambos os lados da via, em toda a sua extensão.   IV. Transferir o ponto de Táxi 05 (cinco) vagas, localizado na Rua Inhuma, no trecho compreendido entre o PC Nº 06/7021 e o PC Nº 08/7021, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo, para a Rua Bartolomeu de Gusmão com 04 (quatro) vagas, no trecho compreendido entre o PC Nº BO54647 e o Imóvel de Nº 62, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo.   V. Estabelecer mão única de tráfego na Rua Bartolomeu de Gusmão, no trecho compreendido entre a Rua Demócrito de Souza Filho e a Avenida Visconde de Albuquerque, no sentido da primeira para a segunda.   VI. Estabelecer mão dupla de tráfego na Rua Inhuma.    VII. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 21 de abril de 2005.    Recife, 24 de  maio de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [3331,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA N° 718 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,   R E S O L V E:   Lotar o Professor II ELZA LÚCIA DE MIRANDA MACHADO, matrícula nº 53.685-8, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos - DSRH/Departamento de Cadastro Funcional com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de maio de 2005, em razão da portaria nº 136, de 04 de maio de 2005, publicada no DOM nº 49/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N° 719 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  43/04.05.2005, da Escola Municipal Vila Santa Luzia e 37/04.05.2005, da Escola Municipal de Água Fria,   R E S O L VE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 04 de maio a 08 de julho de 2005:  1- IZABELA MENDEZ GERMANO, mat. 40.396-9, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- MARIA DE FÁTIMA MOREIRA LOPES, mat. 53.154-5, da Escola Municipal de Água Fria, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 720 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 676/04.05.2005, da DSRHA/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, mat. 65.120-3, da Escola Municipal do Leão, o exercício  de 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível na Escola Municipal Oswaldo  Lima Filho, no período de 25 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 721 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50/09.05.2005, da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LEILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 66.684-3, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Diná de Oliveira, no período de 09 de maio  a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 722 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 43/15.04.2005, da Escola Municipal Engenho do Meio e 35/05.05.05, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados,   1- ANA MARIA ANDRADE SILVA, mat. 66.818-6, da Escola Municipal Célia Arraes, na Escola Municipal Engenho do Meio, de 19 de abril a 17 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182, em substituição a ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, mat. 33.318-8, em gozo de licença prêmio.  2- DEBORA REGINA DA SILVA, mat. 66.854-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 12 a 31 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em substituição a ALZENIR PEDROSA FERNANDES, mat. 51.616-0, em gozo de férias.    PORTARIA N° 723 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 18/10.05.2005, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, 28/03.05.2005, da Escola Municipal da UR - 07, 37/28.03.2005, da Escola Municipal Santa Maria, 46/10.05.2005, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva e s/nº de 09.05.2005, da Escola Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CÉLIA BARBOSA DA SILVA, mat. 38.387-8, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, no período de 11 de maio a 08 de julho de 2005.  2- JANEIDE CORREIA DE MELO, mat. 62.666-2, da Escola Municipal da UR - 07, no período de 04 de maio a 08 de julho de 2005.   3- MARIA DA CONCEIÇÃO DO REGO MIRANDA, mat. 38.347-6, da Escola Municipal Santa Maria, no período de 28 de março a 08 de julho de 2005.  4- MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS, mat. 61.801-2, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, no período de 09 de maio a 08 de julho de 2005.  5- SUELY PEREIRA DE BARROS, mat. 57.312-6, da Escola Municipal da Mangabeira, na Escola Municipal Pedro Alcântara, no período de 10 de maio a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 724 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30/28.03.2005, da Escola Municipal Padre Santo Antônio Henrique e 20/27.04.2005, da Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- JOSEFA DE LOURDES RENDALL, mat. 57.111-9, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, de 29 de março a 24 de junho de 2005,  em substituição a ANGÉLICA MARIA COELHO MAIA FARIAS, mat. 56.463-7, em gozo de licença prêmio.  2- MARIA JOSÉ DE SOUZA LEITE, mat. 57.424-7, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, na Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE, de 01 de maio a 29 de junho de 2005,  em substituição a GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, mat. 33.339-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA N° 725 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Pre"],
    [3332,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",2,"feito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/29.03.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, 25/28.03.2005 da Escola Municipal Vasco da Gama e 48/29.04.2005, da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELZA MARIA FREIRE DE SANTANA SILVA, mat. 57.396-8, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, com efeito retroativo ao período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2004,  em substituição a WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES, mat. 56.870-4, em gozo de licença prêmio.  2- INÁCIA SIMONE DA SILVA, mat. 57.037-0, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, na Escola Municipal Vasco da Gama, de 01 a 31 de março de 2005, em substituição a GLAUCE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.557-1, em gozo de licença prêmio.  3- MARIA IZABEL DA SILVA, mat. 54.069-4, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Santa Maria, de 18 de abril a 30 de junho de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat. 38.460-1, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA N° 726 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/28.04.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro e 47/26.04.2005, da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA PACHECO E SILVA, mat. 56.937-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 02 de  maio a 08 de julho de 2005.  2- MARIA JOSÉ BACELLAR QUIRINO, mat. 53.195-1, da Escola Municipal Córrego da Bica, de 02 a 31 de maio de 2005.    PORTARIA N° 727 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/08.03.2005, da Escola Itinerante de Informática RPA - 06, 02/24.02.2005, da Escola Itinerante de Informática RPA - 03 e 08/16.03.2005, do NUPI Largo Dom Luiz,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO, Prof. I, mat. 37.494-9, da Escola Itinerante de Informática RPA - 06, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, de 07 de março a 30 de dezembro de 2005.  2- FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAÚJO, Prof. I, mat. 39.008-7, da Escola Municipal Itinerante de Informática RPA - 03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática,  de 07 de março a 30 de dezembro de 2005.  3- PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prof. II, mat. 32.183-3, do NUPI Largo Dom Luiz, 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática, de 16 de março a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 728 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 685/05.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação ,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, mat. 56.124-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Vila Sésamo, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    A PORTARIA N° 729 DE 23 DE MAIO DE  2005   SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/22.03.2005, da Creche Municipal Unidos Venceremos,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I KÁTIA ISABEL BENÍCIO OLIVEIRA, mat. 56.985-9, da Creche Municipal Unidos Venceremos, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Creche, no período de 23 de março a 06 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N° 730 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios nºs 695/04.05.2005 e 693/04.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA MERCIA B. NOVELINO SÁTIRO, mat. 57.202-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 09 de maio a 30 de dezembro de 2006.   2- ROSÂNGELA ARAÚJO DE LIMA, mat. 56.917-0, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, de 10 de maio a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 731 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/02.05.2005, da Escola Municipal João Pessoa Guerra e 35/01.04.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 02 a 31 de maio de 2005.  2- SOLANGE TAVARES DE C. SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 01 de abril  a 30 de maio de 2005.    PORTARIA N° 732 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício n.º 86/06.05.2005, da Escola Municipal São Cr"],
    [3333,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",3,"istóvão,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II SEVERINO JOSÉ DE ARRUDA, mat. 38.992-9, da Escola Municipal São Cristóvão,  o  exercício de mais 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 02 a 31 de maio de 2005, totalizando 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais no  período mencionado, em razão da Portaria nº 96, de 21 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM 20/2005, que autoriza o exercício de 15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Inglesa, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,    PORTARIA N° 733 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 672/10.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LADJANE RENDALL DOS SANTOS, mat. 62.843-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, atendendo a Escola Municipal da UR - 07 e Creche Municipal  Menino Jesus da Bomba Grande, no período de 11 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 734 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 20/02.05.2005 da Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, mat. 57.358-3, da Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no período de 26 de abril a 08 de julho de 2005, em substituição a SANDRA OLIVEIRA LIMA, mat. 54.213-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 735 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 702, 700 e 701 de 10.05.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L  V E:  Autorizar aos Professores II de Educação Física abaixo relacionados, o exercício de horas-aula mensais no Departamento de Atividades Culturais e Desportivas - Programa Segundo Tempo, no período de 01 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- JOSÉ FERNANDO RODRIGUES DE FIGUEIROA,  mat. 31.876-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 70 (setenta) horas-aula mensais.  2- LORENA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, mat. 36.958-0, da Escola Municipal João XXIII, 70 (setenta) horas-aula mensais.   3- MÁRCIO DA SILVA AMORIM,  mat. 31.997-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais.     PORTARIA N° 736 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 20/08.03.2005, da DGPE/Departamento de Tecnologia na Educação/Escola Itinerante de Informática RPA  06 e a Solicitação de 10/05.2005,  da Divisão de Lotação  R E S O L V E:   I- Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor  I  TEREZINHA MARTINS ARÔXA O. SOUZA, mat. 54.632-4, autorizado pela Portaria nº 665, de 05 de maio de 2005, item 3, publicada no DOM nº 50/2005.  II- Autorizar ao Professor I TEREZINHA MARTINS ARÔXA O. SOUZA, mat. 54.632-4, da Escola Itinerante de Informática RPA 06, o exercício  de 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível, no período de 07 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N° 737 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 06.05.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V  E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I HILDENAURA MARIA DOS SANTOS,  mat. 55.846-8, autorizado pela Portaria nº 191, de 23 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 738 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 69 de 10.05.2005, da Divisão de Lotação,  RESOLVE:   I- Tornar sem efeito a Portaria nº 485, de 05 de abril de 2005,  publicada no DOM nº 38/2005 referente ao Professor  I  ADRIANA DI DONATO CHAVES, mat. 56.912-7.  II- Cessar, a contar de 10 de maio de 2005, o pagamento de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ADRIANA DI DONATO CHAVES, mat. 56.912-7, autorizado pela Portaria nº 449, de 09 de abril de 2002, publicada no DOM nº  199/2002.    PORTARIA N° 739 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, , do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 23/04.05.2005 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 03 de maio de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I FATIMA VALQUIRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, mat. 39.087-6, autorizado pela Portaria nº 147, de 22 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 740 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, , do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 64/05.05.2005, da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 05 de maio de 2005, o exercício de substituição do Professor I VALDENITE HERMÍNIA DE AQUINO, mat. 55.859-7, autorizado pela Portaria nº 301, de 15 de março de 2005, item 8, publicada no DOM nº 30/2005.    PORTARIA N° 741 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 679/05.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I ANDRÉA ARAÚJO DE FREITAS,  mat. 40.383-0, na Escola Municipal Monteiro Lobato, a contar de 05 de maio de 2005, em razão de retorno antecipado de lice"],
    [3334,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",4,"nça sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2337, de 13 de outubro de 2003, DOM nº 435/2003.    PORTARIA N° 742 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 681/05.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                         R E S O L V E:  Lotar o Professor I LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, mat. 56.113-0, na DSRH/Departamento de Capacitação Profissional, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 05 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 132,  de 07 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 003/2005.    PORTARIA N° 743 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 597/11.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Lotar  o Assistente Administrativo MARINALVA RODRIGUES DE SANTANA, mat. 56.425-4, na Escola Municipal Cristina Tavares, a contar de 30 de abril de 2005, em razão da Portaria nº  1103,  de 29 de abril de 2005, publicada no DOM nº 47/2005.    PORTARIA N° 744 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 671/10.05.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Remover do ensino regular para regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, o Professor I JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, lotada na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, atendendo a Creche Casinha Azul, a contar de 11 de maio  de 2005,  Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 745 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 05.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.75583.7.05 de 14.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 24 de fevereiro de 2005 a 24 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I  MARIA DO CARMO P. DE MEIRA GUSMÃO, mat. 39.096-7, lotada na Escola Municipal Vila São Miguel, autorizado pela Portaria nº 1552, de 26 de outubro de 2004, publicada no DOM n° 589/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA N° 746 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 05.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.73361.7.05 de 28.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O  L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de abril de 2005 a 01 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I  AURICEA FREITAS FEIJÓ DE MELO, mat. 52.545-2, lotada na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, autorizado pela Portaria nº 703, de 05 de maio de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA N° 747  DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em  vista a CI nº 71 de 11.05.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI,  mat. 20.209-0, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal André de Melo, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, de Educação Física, a contar de 11 de maio 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 11 de maio de 2005, o exercício em carga horária disponível do Professor supramencionado, autorizado pela Portaria nº 215, de 09 de março de 2005, publicada DOM nº 28/2005.  III- Autorizar o Prof. II JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI,  mat. 20.209-0, da Escola Municipal André de Melo, o exercício de 60 (sessenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, no período de 11 de maio a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178."],
    [3335,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",1,"A PORTARIA N° 748 DE 23 DE MAIO DE  2005   SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 644/19.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA, mat. 61.697-6, da Creche Municipal Sítio do Cardoso para a Escola Municipal da Mangabeira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA N° 749 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 681/26.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, mat. 54.244-3, da Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, a contar de 15 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N° 750 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 665/28.04.2005 e 688/06.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- GILBERTA LÚCIA DE MIRANDA MEIRA,  mat. 62.616-5, da Creche Municipal Criança Feliz para a Creche Municipal Sítio do Cardoso, a contar de 03 de maio de 2005.  2- MARIA TEREZA DAHER RIBAS, mat. 65.046-5, da Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões para a Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, a contar de 09 de maio de 2005.    A PORTARIA N° 751 DE 23 DE MAIO DE  2005  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 663/28.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público DANIEL ALVES DOS SANTOS, mat. 56.599-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA N° 752 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 03/01.02.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.508-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N° 753 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 683/05.05.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA,   mat 38.233-6, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, com 75 (setenta e cinco) horas-aula, ficando com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de História na referida Escola, a contar de 09 de maio de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 754 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 687/23.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SÔNIA MARIA ARAÚJO FERREIRA, mat. 62.643-0, da Escola Municipal Vila São Miguel  para a Escola Municipal Balbina Menelau e  Escola Municipal Edite Braga, em regência itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 755 DE 23 DE MAIO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 69/10.05.2005, da Escola Municipal Novo Mangue,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA, mat. 39.048-9, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, no período de 09 de maio a 30  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 756 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/06.04.2005 da Escola Municipal João XXIII,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I JUNIA FARIAS DA SILVEIRA mat. 39.043-6, da Escola Municipal Henfil, o exercício de 125 horas-aula mensais na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, no período de 30 de março a 27 de maio de 2005, em substituição a NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, mat. 37.520-9, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 757 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 699 e 696 de 10.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V  E:   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, Prof. I, mat. 44.703-0, da Escola Municipal Henfil, na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso,  de 03 de maio a 30 de dezembro de 2005.  2- JOSABETE MARIA DA SILVA, Prof. II, mat. 53.891-1, da Escola Municipal de Tejipió, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 758 DE 23 DE"],
    [3336,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",2," MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/13.04.2005, da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I REGINA MARIA DE LIMA, mat. 56.986-3, da Escola Municipal Lutadores do Bem, o exercício  de 125 (cento e vinte) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante da Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 07 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 759 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 278/19.04.2005, da Escola Municipal Mário Melo,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO GOMES, mat. 53.290-5, lotado na Escola Municipal Mário Melo, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, no período de 03 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 760 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/05.05.2005 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R  E S O L V  E:   Autorizar ao Professor I MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 16 a 27 de maio de 2005, em substituição a REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 37.339-2, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    A PORTARIA N° 761 DE 23 DE MAIO DE  2005   SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 62/01.04.2005 e 63/04.05.2005, da Escola Municipal São Cristóvão -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados, da Escola Municipal São Cristóvão, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE, mat. 36.139-2, 10 (dez) intervalos, no período de 10 de fevereiro a 14 de março de 2005 e 15 (quinze) intervalos, no período de 15 de  março a 30 de dezembro de 2005.  2- JOÃO PERMÍNIO DA SILVA FILHO mat. 57.485-4, 10 (dez) intervalos, no período de 10 de fevereiro a 14 de março de 2005 e 05 (cinco) intervalos, no período de 15 de março a 30 de dezembro de 2005.  3- LAÉRCIO OSCAR DA SILVA JÚNIOR, mat. 39.469-0, 05 (cinco) intervalos, no período de 10 de fevereiro a 14 de março de 2005.  4- MIRIAM DA SILVA CRUZ, mat. 57.226-3, 05 (cinco) intervalos, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.     A PORTARIA N° 762 DE 23 DE MAIO DE  2005         A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  tendo em vista a cota de 14.04.2005 da DSRH no requerimento de 03.08.2004 -  a CI nº 70 de 11.05.2005  da Divisão de Lotação e o Ofício nº 670/18.04.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II RUBENS GOMES VASCONCELOS, mat. 54.302-9, lotado na Escola Municipal Paulo VI, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 10 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  II - Cessar, a contar de 10 de maio de 2005, o exercício de substituição em carga horária disponível  do Professor II RUBENS GOMES VASCONCELOS, mat. 54.302-9, autorizado pela Portaria nº 214, de 09 de março de 2005, item 09, publicada no DOM nº 28/2005.    A PORTARIA N° 763 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º I da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -  e tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios nº 713/12.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação  e 714/2005, da  Divisão de Lotação,    R E S O L  V E:  I- Lotar o Prof. I MARIA AUCILENE BARBOSA DE FARIAS, mat. 55.010-3, na Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 02 de maio de 2005, em razão da Portaria nº  1146,  de 04 de maio de 2005, publicada no DOM nº 49/2005.  II- Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula à carga horária mensal do Professor I MARIA AUCILENE BARBOSA DE FARIAS, mat. 55.010-3, na Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, contar de 12 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     A PORTARIA N° 764 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Creches da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Educação Infantil,  R E S O L  V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE/Departamento de Educação Infantil, conforme carga horária e período discriminados e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  1- IRIS OLIVEIRA DA SILVA, mat. 32.707-6, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2- SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 41.242-4, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.  270 (duzentos e setenta) horas-aula  3- ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTE, mat. 57.348-0, no p"],
    [3337,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",3,"eríodo de 03 de março a 30 de dezembro de 2005.    A PORTARIA N° 765 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 57/2005 da DGE/Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE/Departamento de Educação Especial, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  1- FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, mat. 56.980-6  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  2- MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO MACHADO, mat. 39.044-0  3- MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3  4- MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, mat. 37.401-6  270 (duzentos e setenta) horas-aula  5- MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, mat. 32.410-0    A PORTARIA N° 766 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 75 de 16.05.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do Professor II OZIANA LEUCHTENBERG, mat. 54.863-8, na  Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, em 70 (setenta) horas-aula de Língua Portuguesa e 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Médio - Projeto 'Horta Escolar', a contar de 16 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    A PORTARIA N° 767 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 17/2005 da DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar e os Ofícios nº 45/2005 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva e 673/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L  V E:   I- Cessar, a contar de 03 de maio de 2005, o exercício em regência de classe autorizado ao Professor I MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 40.475-0, através da Port. nº 152 de 22.02.2005 - Item 15, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, lotado na Escola Municipal Pedrinho, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, no período de 03 de maio a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    A PORTARIA N° 768 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 10.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.79910.2.05 de 21.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de abril de 2005 a 10 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I  ZERES MARISA DE BARROS, mat. 37.737-9, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 741, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    A PORTARIA N° 769 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 10.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.80341.8.05 de 28.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 09 de abril a 09 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I  INÊZ MARIA BEZERRA DE LIMA, mat. 54.353-0, lotada na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, autorizado pela Portaria nº 1659, de 03 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 604/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     A PORTARIA N° 770 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 10.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.83123.1.05 de 31.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de abril a 19 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I  LÍDIA CAMPELO DA SILVA, mat. 53.591-9, lotada na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 1480, de 01 de abril de 2004, publicada no DOM n° 580/2004, retificada no DOM nº 586/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     A PORTARIA N° 771 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 19.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 10.05.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.80194.5.05 de 23.03.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 08 (oito) meses, no período de 30 de março a 30 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I  SEMADÁ LUCAS ARAUJO, mat. 57.009-3, lotada na Escola Municipal da Iputinga, autorizado pela Portaria nº 941, de 11 de junho de 2004, publicada no DOM n° 534/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    A PORTARIA N° 772 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 08.04.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de  25.04.2005 da SE e de 05.05.2005 da DSRH "],
    [3338,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",4,"no Processo nº 07.75253.7.05, de 11.03.2005,   R E S O L V E:  Conceder a PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, Professor I, mat. 39.042-1, lotado na Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza, afastamento, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Educação Especial, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    A PORTARIA N° 773 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 29.03.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de  19.04.2005 da SE e de 02.05.2005 da DSRH no Processo nº 07.77797.4.05, de 16.03.2005,   R E S O L V E:  Conceder a JAIR GOMES DE SANTANA, Professor II, mat. 56.407-2, lotado na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 02 de maio de 2005 a 02 de maio de 2007, para freqüentar o Curso de Mestrado em Ciências da Religião, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.    A PORTARIA N° 774 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 73 de 13.05.2005,  da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a DGE/Departamento de Educação Especial, com 40 (quarenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 01 de abril de 2005, permanecendo com 60 (sessenta)  horas-aula mensais no referido Colégio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    A PORTARIA N° 775 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 715 de 10.05.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, mat. 56.706-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Geografia para  a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso,  a contar de 16 de maio de 2005, permanecendo com 150 (cento e cinqüenta))  horas-aula mensais na DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    A PORTARIA N° 776 DE 23 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 8º, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 17/2005 da Diretoria Geral de Ensino e os Ofícios nº 691 e 694/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir os Professores abaixo discriminados para a Diretoria Geral de Ensino / Departamento de Acompanhamento Escolar, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 03 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CÍNTIA DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 38.137-8, Professor I, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, da Escola Municipal Santa Edwiges -   2- ELIANE ARAÚJO NASCIMENTO, mat. 55.180-8, Professor II, com 200 (duzentas) horas-aula, da Escola Municipal Hugo Gerdau.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [3339,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 313, de 19  de março de  2003, item 5, publicada no DOM nº 350/2003, no que se refere à distribuição da carga horária mensal do Professor I OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO, mat. 32.947-0, conforme CI nº 72 de 12 de maio de 2005 da Divisão de Lotação,  ONDE SE LÊ:  totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula de Matemática na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves -   LEIA-SE: totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula de Matemática, distribuída em 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, a contar de 28 de fevereiro de 2003.    1- PORTARIA Nº 568, de 18  de abril de  2005, item 2, publicada no DOM nº 43/2005, no que se refere à carga horária do Professor II ELISABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS, mat. 57.231-6, conforme solicitação de 10 de maio de 2005, da Divisão de Lotação:  ONDE SE LÊ: + 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais -   LEIA-SE: + 20  (vinte) horas-aula mensais, totalizando 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais.    2- PORTARIA Nº 632, de 29  de abril de  2005, publicada no DOM nº 49/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I MARIA SOLANGE BRANDÃO, mat. 55.732-8, conforme solicitação de 06 de maio de 2005 da Divisão de Lotação:  ONDE SE LÊ:  de 03 de fevereiro a 16 de março de 2005 -   LEIA-SE: de 10 de fevereiro a 16 de março de 2005.    3- PORTARIA Nº 1686, de 14  de dezembro de  2004, publicada no DOM nº 608/2004, no que se refere à data da transferência do Professor I YJANUÍ DE LOURDES LEAL HELIODORO, mat. 54.181-5, conforme solicitação de 11 de maio de 2005, da Divisão de Lotação:  ONDE SE LÊ:  a contar de 03 de novembro de 2004 -   LEIA-SE: a contar de 08 de outubro de 2004.      Recife,  23  de  maio  de 2005      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [3340,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº   149   DE   23   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 078/05 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Comunicação Social, a jornalista ANA MARIA DE MELO GUIMARÃES, matrícula nº 17.946-6, devendo exercer suas funções na Diretoria de Jornalismo, a contar de 02 de maio de 2005.      Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3341,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 23.05.05    Petição nº 15.72986.8.05. ASSOCIAÇÃO DOS DIVULGADORES DAS BOA NOVAS  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS DIVULGADORES DAS BOA NOVAS, localizada na Rua Rio Ipojuca, nº 286 - Ipsep, para o imóvel de nº 6.1775.230.03.0385.0000.2, nos termos do PARECER Nº 018/2005 - A. J.. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.46872.0.04. CARMEN SYLVIA DE LIMA E SILVA PONTUAL  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CARMEN SYLVIA DE LIMA E SILVA PONTUAL, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI de 20.04.05. Em, 12.05.2005.    Petição nº 15.74519.8.05. CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS, nos termos do PARECER Nº 025/2005 - A.J.. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.75662.0.04. ETAPAS VÍDEO  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado por ETAPAS VÍDEO, nos termos do PARECER Nº 012/2005 - A.J. e cota exarada em 29/04/05 pelo D.F.. Em, 09/05/2005.    Petição nº 15.38751.7.02. FEDERAÇÃO BANDEIRANTES DO BRASIL  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FEDERAÇÃO BANDEIRANTES DO BRASIL, nos termos do PARECER Nº 093/2002 - A.J.. e cota do D.F. de fls. 49. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.63674.9.04. GILBERTO FLORÊNCIO DUARTE  DEFIRO o pedido de  compensação de crédito tributário, formulado por GILBERTO FLORÊNCIO DUARTE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 15/04/05. Em, 09.05.2005    Petição nº 15.62164.7.04. INSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, nos termos do PARECER Nº 118/2004 - A.J. e cota do D.F. de fls.42. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.62021.1.04. LEONOR RALINHO DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LEONOR RALINHO DE SOUZA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC/DTI datada de 20.04.05. Em, 09.05.2005.    Petição nº 15.62805.2.04.LÚCIA TOLENTINO UCHOA CAVALCANTI  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LÚCIA TOLENTINO UCHOA CAVALCANTI, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 15/04/05. Em, 18/04/2005.    Petição nº 15.68443.5.04. MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 15/04/05. Em, 09.05.2005.    Petição nº 15.68468.8.04. MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO  DEFIRO o pedido de compensação de  crédito tributário, formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 15.04.05. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.68461.3.04. MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO  DEFIRO o pedido de compensação de  crédito tributário, formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 080/2005 - A.J.. Em, 09.05.2005.    Petição nº 15.76483.2.04. MRJ COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MRJ COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., nos termos da cota do D.F. datada de 13.04.05, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91. Em, 09.05.2005.    Petição nº 15.60047.3.04.RICARDO BORGES GAMA NETO   DEFIRO o pedido  de compensação de crédito tributário, formulado por RICARDO BORGES GAMA NETO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de 20/04/05. Em, 09.05.2005.    Petição nº 15.66881.3.05. ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS  DEFIRO o pedido  de compensação de crédito tributário, formulado por ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM datada de 26/01/05. Em, 14.02.2005.    Petição nº 15.20515.6.04. SERAFIM FLORENTINO NETO  INDEFIRO  o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SERAFIM FLORENTINO NETO, com fulcro no  art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DCI datada de 16/03/05.  Em  09.05.2005.    Petição nº 15.75499.2.04. SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL, nos termos da cota do D.F. de fls. 37. Em, 09.05.2005."],
    [3342,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos onze dias do mês de maio de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal. Ausente o Vereador Eduardo Marques. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia vinte de abril de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 37,38,42,43,46,47/05  e o Projeto de Lei do Executivo 01/05 para o Ver. Jurandir Liberal, os Projetos de Lei Ordinária 40,44,45,48/05, e os Projetos de Decreto Legislativo 15 e 18/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 36,39 e 49/05 e o Projeto de Resolução 13/05 para o Ver. Gustavo Negromonte. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projetos de Lei Ordinária 26 e 30/05, pela aprovação, Projetos de Lei Ordinária 24,28,29,31 e 32/05, pela rejeição -  Ver. Elediak Cordeiro - Projetos de Decreto Legislativo 09,10,11,12,13 e 14/05, pela aprovação, Projeto de Lei 41/05, pela rejeição -  Ver. Gustavo Negromonte - Projetos de Resolução 09 e 10/05, pela aprovação, Projeto de Lei 27/05, pela aprovação, Projeto de Lei 35/05, pela rejeição -  e Ver. Vicente André Gomes - Projetos de Lei 99/04 e 08/05, pela aprovação, Projetos de Lei 101/04 e 15/05, pela rejeição. Por fim, foi definida a data do dia dezoito de maio de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião, e indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 11 de maio de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente.  VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [3343,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Governos assinam protocolo para implantação do SNC",1,"Os governos Federal e Estadual e as prefeituras do Recife e de Olinda assinaram, ontem (23), no Palácio do Campo das Princesas, os protocolos de intenções que visam desenvolver as condições institucionais para a implantação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), um importante passo para a construção de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil.    O Ministério da Cultura foi representado pelo secretário de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, Márcio Meira. O governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, o prefeito do Recife, João Paulo, e a prefeita de Olinda, Luciana Santos, representaram seus respectivos governos. “A assinatura deste protocolo revela um momento importante de diálogo entre os governos, que vai permitir potencializarmos nossas ações com um poder muito maior do que se fizéssemos, cada um, de forma isolada”, disse o prefeito João Paulo. O secretário Márcio Meira salientou o compromisso que foi firmado entre os três entes da federação com a assinatura. “Agora precisamos consolidar esse sistema”, ressaltou.    À tarde, a Prefeitura do Recife realizou um ato para melhor explanação sobre o Sistema Nacional de Cultura e sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Cultura (previsto no SNC), no teatro Hermilo Borba Filho. Na ocasião, Márcio Meira e o secretário de Cultura do Recife, João Roberto Peixe, fizeram uma explanação e participaram de um debate com várias entidades da sociedade civil ligadas à cultura."],
    [3344,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito anuncia IPTU Verde e CD da legislação ambiental",1,"O prefeito João Paulo anunciou, ontem (23), a proposta de implantar o IPTU Verde no Recife. A idéia é criar incentivos fiscais para ampliar e conservar as áreas arborizadas da cidade. Outra boa notícia é o lançamento de um CD-Rom reunindo, pela primeira vez em Pernambuco, a legislação ambiental municipal, estadual e federal.    As duas medidas integram a agenda da Semana do Meio Ambiente, que acontece de 5 a 11 de junho. Com o IPTU Verde, será concedida isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis situados no Recife que possuam: árvore ou palmeira tombada no interior de imóveis privados -  árvores, arbustos ou palmeiras nas calçadas de imóveis privados -  áreas arborizadas que sejam localizadas em Imóveis de Proteção de Área Verde (Ipav) -  em unidade de conservação legalmente constituída, de domínio da União, do Estado ou do município -  e em áreas de preservação permanente.    O cálculo do IPTU Verde será baseado em percentuais ainda a serem definidos, que incidirão sobre o valor total ou parcial do imposto pago. Para terem direito à isenção, os proprietários deverão assegurar o bom estado de conservação das árvores, arbustos e palmeiras objetos do benefício. Os contribuintes enviarão as solicitações à Secretaria de Finanças, que as remeterá para análise e parecer técnico da Secretaria de Planejamento. Os detalhes do IPTU Verde serão discutidos pelo Conselho do Meio Ambiente (Comam), antes de o projeto de lei ser enviado à Câmara Municipal.    CD-Rom - Pela primeira vez em Pernambuco, a legislação ambiental municipal, estadual e federal estará reunida num único CD-Rom, que será lançado durante a Semana do Meio Ambiente. A tiragem inicial é de 2 mil cópias, que serão distribuídas entre instituições, órgãos gestores e entidades que trabalham com o meio ambiente."],
    [3345,2005,57,"2005-05-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura lança 2ª Corrida das Pontes",1,"As inscrições para 2º Corrida das Pontes do Recife, que acontece no próximo dia 19 de junho, com largada e chegada na Praça do Marco Zero (Centro do Recife), estão abertas nas lojas Via Sports dos Shoppings Center Recife (Boa Viagem), Tacaruna (Centro) e Guararapes (Jaboatão dos Guararapes), e em algumas agências do Banco Real - o patrocinador master do evento juntamente com a Reebok. Os interessados também poderão se inscrever nos sites www.bancoreal.com.br/   corridasderua e www.jjseventos.com.br.     Este ano, a corrida espera reunir cerca de 1.700 pessoas de vários estados e contar com a participação de corredores sul-americanos e de países africanos, que cumprirão os 10 quilômetros da prova passando pelas sete pontes do Recife. A novidade deste ano é a inclusão de crianças na prova. A garotada, entre 8 e 19 anos, percorrerá um trajeto diferente do oficial (três quilômetros), mas receberão o mesmo apoio dos adultos e dos atletas especiais.    As inscrições das corridas Infantil e Especial são gratuitas e só poderão ser feitas no Geraldão (Imbiribeira). Os vencedores das categorias das pessoas com deficiência e infantil receberão troféus e medalhas especiais. Para a categoria adulto (masculino e feminino), além dos troféus e medalhas, os vencedores ganharão R$ 2 mil (1º lugar) -  R$ 1,5 mil (2º lugar) -  R$ 1 mi (3º lugar) -  R$ 800 (4º lugar), e R$ 500 (5º lugar).    Lançamento - O lançamento da 2º Corrida das Pontes do Recife aconteceu, na última sexta-feira (20), no Museu da Cidade - Forte das Cinco Pontas, em ritmo e clima juninos. O evento contou com a presença do secretário de Governo, Múcio Magalhães, que representou o prefeito João Paulo, do presidente do Geraldão, Jamerson Almeida, do superintendente de ações promocionais e eventos do Banco Real, Dílson Mota, e do corredor pernambucano José João da Silva."],
    [3346,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.092/2005  Ementa: Dispõe sobre a verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores, introduz alterações na Lei nº 15.887, de 5 de abril de 1994 e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - As despesas de apoio realizadas pelos gabinetes de Vereadores serão custeadas por verba de gabinete na forma instituída pela Lei 15.887, de 5 de abril de 1.994 com regulamentação e alterações constantes desta Lei.    Art. 2º - Fica autorizada a liberação de recursos para atender à despesa prevista no artigo anterior desde que consignados ao orçamento do Poder Legislativo em dotação específica.    Parágrafo Único - A liberação dos recursos estabelecidos no caput deste artigo se dará por meio de Suprimento Individual, através de Nota de Empenho.    Art. 3º - O valor mensal com as despesas de apoio aos gabinetes, através da verba disciplinada nesta Lei ficará limitado ao montante de até R$ 14.365,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais).    Parágrafo Único - O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere caput deste artigo poderá, a qualquer tempo, ser contingenciado através de Resolução Administrativa, atendidos os critérios de conveniência e disponibilidade orçamentária observando, em qualquer caso, os limites máximos estipulados nesta Lei.    Art. 4º - Entende-se como despesas de apoio ao gabinete aquelas, exclusivamente, vinculadas a sua função e constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei e, prevista na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2.000, expedida conjuntamente, pelo Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos seguintes Elementos de Despesas:  I -  3.3.90.30 - Material de Consumo:  II - 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção -   III - 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria -   IV - 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física  V - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica    § 1º - Os recursos oriundos da verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores só poderão ser utilizados para pagamento de despesas cujo serviço ou material não seja fornecido diretamente pela Câmara Municipal do Recife, respeitados os limites mensais, para cada despesa prevista nesta Lei.     § 2º - No caso de veículos automotivos de que tratam os Anexos desta Lei, estes deverão, obrigatoriamente, estar a serviço dos gabinetes e devidamente cadastrados perante a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife.    Art. 5º - A liberação da verba de gabinete processar-se-á mediante solicitação por escrito do Vereador e precedida de empenho na dotação própria.    § 1º - O processamento da despesa com a verba a que alude esta Lei se fará pelo Vereador que a solicitar, indicando o servidor do gabinete a quem é cometida a responsabilidade pela prestação de contas à Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife.    § 2º - A solicitação da verba de gabinete será mensal e dela deverá constar as especificações do Art. 138, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de janeiro de 1.983.    § 3º - Para cada Elemento de despesa corresponderá um suprimento individual.    § 4º - Não será concedida verba de gabinete ao responsável por suprimento pendente de prestação de contas, ainda que relativo a outro elemento de despesa.    Art. 6º - A prestação de contas da verba de que trata o artigo 1º será feita em obediência às regras previstas nesta Lei, na Lei Municipal 14.512 de 17 de janeiro de 1.983, na regulamentação suplementar que vier a ser expedida e demais legislação financeira.    § 1º - A prestação de contas deverá ser oferecida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da liberação, sob pena de responsabilidade além de suspensão de nova liberação até que seja apresentada.    § 2º - Na hipótese de não cumprimento do disposto na parágrafo anterior, o responsável pela verba de gabinete ficará sujeito ao pagamento das multas definidas no caput do Art. 141, da Lei Municipal 14.512 de 17 de janeiro de 1.983.    § 3º - O saldo da verba de gabinete não aplicado dentro do respectivo período deverá ser recolhido à Câmara Municipal do Recife na forma estabelecida no caput dos artigos 142 e 146, da Lei Municipal nº 14.512 de 17 de janeiro de 1.983.    § 4º - Não serão admitidas, em hipótese alguma, despesas referentes a multas e juros incidentes sobre atraso de pagamento de contas, faturas ou boletos bancários, além de despesas com bebidas alcoólicas.    § 5º - Quando nos comprovantes de despesas constarem valores referentes aos itens referidos no parágrafo anterior, estes serão deduzidos do valor total do pagamento, assumindo o suprido os ônus decorrentes de tais lançamentos.    § 6º - Será de responsabilidade pessoal do suprido a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições e demais obrigações legais incidentes sobre a operação, na hipótese de utilização do elemento de despesa 3.3.90.36., nos termos da legislação em vigor na data do ato ou do fato.    Art. 7º - A Comissão de Controle Interno e Fiscalização da Câmara Municipal do Recife, uma vez apresentada a prestação de contas, fará prévia verificação da regularidade formal da despesa, para oportuno encaminhamento à Primeira Secretaria e ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com a   Prestação de Contas anual do Poder Legislativo, embora sob responsabilidade individual do Vereador que solicitou o suprimento e de quem foi por ele indicado.    Parágrafo Único - No caso de impugnação total ou parcial das contas ou de despesa pelo Controle Interno, o detentor da verba deverá proceder imediata regularização, sob pena de responsabilidade e, se for o caso, fará a devolução do valor impugnado à Câmara Municipal do Recife, em formulário e documento de arrecadação próprio preenchido e visado pelo Controle Interno.    Art. 8º - Fica autorizada a liberação de verba no montante igual ao estabelecido no artigo 3º, desta Lei, destinada suprimento de despesas extraordinárias de custeio da estrutura administrativa do Poder Legislativo e apoio institucional à Câmara, cuja alocação se dará nos elementos de despesas definidos pelo Ordenador, destinando-se percentual de até 30% para o Gabinete da Presidência, cuja concessão e prestação de contas se farão na forma da presente lei.    Parágrafo Único - A liberação da verba prevista no 'caput' deste artigo se fará sem prejuízo da forma prevista no art. 137, I da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1.983.    Art. 9º - Fica instituída verba de representação mensal atribuída ao Presidente, de natureza indenizatória, para fazer face aos encargos e despesas de representação do Poder Legislativo, no montante individual de R$ 3.577,50 ( três mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).     Art. 10 - No processamento da despesa de verba de gabinete aplica-se, supletivamente, no que couber, as regras do Art. 138 a 150 da Lei Municipal nº 14.512 de 17 de janeiro de 1993.    Art. 11 - Em qualquer caso, no processamento da verba do gabinete, observado o período mensal, cada despesa terá como teto o valor previsto no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 26 de"],
    [3347,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2," junho de 1.993.    Art. 12 - Fica autorizado o pagamento, aos Vereadores, de Ajuda de Custo, devida unicamente no início e no final de cada sessão legislativa, cada uma delas estipulada no mesmo valor de que trata o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 266, de 13 de dezembro de 2004.    Art. 13 - A Comissão Executiva, através de Resolução, regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa ) dias.     Art. 14 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, alocadas ao orçamento próprio da Câmara aplicando-se ainda, quando for o caso, para sua suplementação, as normas da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.    Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, ficando convalidados os atos e liberações de dotações orçamentárias efetivadas com base no Decreto Legislativo nº 266, de 13 de dezembro de 2.004 e na Resolução 2.394, de 15 dezembro de 2004, já referendada pelo Plenário.    Art. 16 - Ficam revogados a Lei 15.887, de 15 de abril de 1994 -  artigo 1º da Lei 15.978, de 02 de dezembro de 1994 -  artigos 1º e 2º da Lei 16.012, de 20 de março de 1995 -  artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 16.602, de 02 de dezembro de 2000 -  artigo 13 da Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2001 e o artigo 6º e seu parágrafo único da Lei 16.633, de 09 de março de 2001 -  artigo 5º do Decreto Legislativo nº 266, de 13 de dezembro de 2004.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.    ANEXO I    3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO    Alimentos e Bebidas (sem teor alcoólico)    Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios ao natural, beneficiados ou conservados, e refrigerante, inclusive água mineral.    Artigos para Decoração    Cortinas -  tapetes -  alcatifas -  jarros -  flores -  arranjos de mesa -  recipientes de plásticos ou metal para plantas com ou sem corrente.    Combustíveis e Lubrificantes    Álcool, gasolina, gás, óleo diesel e lubrificante automotivo -  óleo hidráulico.    Impressos e Pré-Impressos    Impressos com relevo e padronizados -  pré-impressos em geral (papéis timbrados diversos, fichas, formulários) -  impressos destinados a processamentos de dados (formulários contínuos).    Materiais para Expediente e Ensino    Agendas, Alfinetes para painéis, almofadas para carimbo, apagadores para quadros, borracha para lápis, tinta de datilografia, canetas esferográficas e hidrográficas, cargas para canetas, cartolinas, cola, clips, carimbos de borracha pré-fabricados, envelopes, corretores, estiletes para 'stencil', etiquetas, extratores de grampos, fichas de cartolinas, fitas adesivas, fitas para máquinas, fixadores, gelatinas para cópias, grampo, lápis em geral, livros em branco, limpa-tipos, matrizes para duplicadores, papel carbono, papel acetinado, papel crepom, papel heliográfico, papel jornal, papel para cópias xerográficas, eletrostáticas e em fotocopiadores a seco, papel sulfite, pastas de cartolina, fibras e plásticos, percevejos, pincel atômico, porta canetas, reabastecedores para pincel atômico, réguas de plástico ou baquelita, registradoras AZ, tinta para canetas e carimbos, tintas para duplicadores, visores para pastas, verniz corretor, giz, fitas corretivas, classificadores, mapas, stencil, grampeador, furador, etc., livros técnicos ou jurídicos para manuseio diário, livros de ata, bobinas para fax e calculadora, etc.    Material para Instalação Elétrica, Eletrônica e Iluminação    Interruptores, Lâmpadas em geral, Pilhas e Baterias.    Material para Limpeza, Conservação e Higiene    Baldes plásticos -  Espanadores -  Esponjas -  estopas -  Flanelas -  Pás pa lixo -  Panos para limpeza, Vassouras -  Escovas -  capachos -  Sabão e Sabonetes -  Papel Higiênico -  Lenços de Papel -  Guardanapos de Papel -  Água sanitária, detergentes e desinfetantes -  álcool -  Ceras de assoalho e veículos -  inseticidas domésticos -  óleos de limpeza -  removedores -  purificador de ar -  sacos plásticos para lixo -  cinzeiros -  recipientes coletores de lixo.    Material para Reparo em Bens Móveis    Peças de reposição para moveis em geral e maquinas de escritório, Equipamentos de comunicação e informática.    Material de Informática    Disquetes -  CD´s -  Cartuchos de tinta -  Toner -  Fitas para Impressora -  Estojos para disquete e CD´s -  teclado, mouse e mousepads -  Pentes de Memória -  Placas (controladora, modem, rede, som, vídeo) Drives -  cabos elétricos, lógicos e impressoras -  Filtro de Linha -  Formulários contínuos -  etiquetas -  laminas para transparência, conectores -  softwares e licenças.    Material para Áudio, Vídeo e Foto    Álbuns para retrato -  Filmes virgens (fotografia) -  Fitas de áudio e vídeo.    Peças e Assessórios para Veículos    Baterias -  pneus -  câmaras de ar -  Válvulas -  pastilhas de freio -  velas -  peças em geral para veículos à serviços do Gabinete.    Utensílios de Curta Duração para Copa e Cozinha    Açucareiros de vidro, coadores para café, copos, filtros de louça ou cerâmica, garrafas térmicas, pratos de louça ou papelão, recipientes de louça ou plástico, velas para filtros, xícaras de louça, copos descartáveis, talheres descartáveis.    ANEXO II    3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO    Passagens e Despesas com Locomoção    Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais e marítimas) -  taxas de embarque -  seguros -  fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas.  ANEXO III    3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA    Serviços de Consultoria    Despesas decorrentes de contratos ou não com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas (estudos, pesquisa, planejamentos e outros correlatos) ou auditorias financeiras, contábeis ou jurídicas, ou assemelhadas.    Levantamento, Prospecção e Análise de Dados    Despesas decorrentes de contratos ou não com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de Levantamento, prospecção e análise de dados estatísticos, econômicos, sociológicos, geográficos, topográficos ou assemelhados.    ANEXO IV    3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICA    Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física    Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício -  estagiários, monitores diretamente contratados -  diárias a colaboradores eventuais -  locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação) -  locação de veículos -  e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.    ANEXO V    3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA.    Cópias Fotostáticas, Heliográficas e Xerográficas    Cópias Fotostáticas, Heliográficas e Xerográficas de quaisquer documentos de interesse do Gabinete.    Emolduramento e Encadernação em Geral    Encadernação de livros, diários oficiais, revistas e quaisquer documentos de interesse do Gabinete, bem como emolduramento de quadros, mapas, etc.  Fornecimento de Alimen"],
    [3348,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",3,"tação Preparada    Alimentação preparada, fornecida ao Gabinete, tais como: refeições, buffets, lanches de um modo geral, excetuando-se bebidas com teor alcoólico.    Locação de Equipamentos de Informática    Locação de Computadores, impressoras, Notebook´s, Data Show, bem como seus respectivos complementos.    Locação de Automóveis    Locação de automóveis (exceto ônibus ou assemelhados).    Reparo, Conservação e Instalação de Aparelhos de Comunicação    Reparo, conservação e instalação de aparelhos de comunicação em geral, executados por terceiros, tais como telefone, telex, fax, etc.    Reparo e Manutenção de Máquinas, Equipamentos de Informática e Utensílios de Escritório    Reparo e manutenção de Máquinas, Equipamentos de Informática e Utensílios de Escritório em geral, executados por terceiros, tais como maquina de escrever e calcular, computadores e seus periféricos, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, refrigeradores, máquinas de café, etc.    Reparo e Manutenção de Bens Móveis    Reparo, adaptação e conservação de bens moveis em geral, executados por terceiros.    Reparo e Manutenção de Bens Imóveis    Reparo, adaptação e conservação de bens imóveis (gabinete ou Escritório Parlamentar) no que concerne as instalações elétricas, hidráulicas, lógicas e de segurança -  instalação, recuperação, adaptação e conservação de biombos, divisórias e lambris, etc. -  Serviços de Pinturas e Gesso.    Reparo, Conservação e Manutenção de Veículos    Reparo, Conservação e Manutenção de Veículos (incluindo lavagem), executados por terceiros.    Serviços de Tradução, Datilografia e Digitação    Despesas decorrentes da contratação de serviços de estenografia, tradução, datilografia e digitação prestados por empresas especializadas.    Serviços de Organização e Métodos    Despesas decorrentes da contratação de serviços de Organização e Métodos prestados por empresas especializadas.    Serviços de Processamentos de Dados, Softwares, Produção de Programas e Aplicativos    Despesas decorrentes da contratação de serviços de Processamentos de Dados, Softwares, Produção de Programas e Aplicativos prestados por empresas especializadas.    Serviços Gráficos em Geral    Despesas decorrentes da edição de jornais, livros, revistas, cartazes, folders, informativos, cartões, Papel Timbrado, Pastas, etc, para consumo do Gabinete.    Assinaturas de Periódicos    Assinatura, permanente ou temporária, de jornais, revistas e recorde de jornais, boletins e outras publicações par órgãos técnicos.    Água e Esgoto    Tarifas de água e esgoto, bem como despesas decorrentes de sua instalação, executadas diretamente pela empresa fornecedora.    Energia Elétrica    Tarifas de energia elétrica, bem como despesas decorrentes de sua instalação, executadas diretamente pela empresa fornecedora.    Locação de Imóveis    Locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação) -   Portes e Telegramas    Porte de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas, etc.    Serviços de Comunicação, Inclusive Aluguel    Assinaturas, habilitação e tarifas telefônicas convencionais (telefone fixo) desde que o parlamentar ou a Câmara seja o seu titular -  Assinaturas, habilitação e tarifas telefônicas moveis (Telefone Celular) desde que o parlamentar, seus assessores (nomeados) ou a Câmara seja o seu titular -  Assinaturas, habilitação e tarifas de serviços de Internet (banda Larga ou convencional) -  Assinaturas, habilitação e tarifas de telex, comunicação de rádio por dados, satélite, etc.    Serviços de Desenho e Diagramação    Serviços de diagramação e desenho técnico, artístico, industrial, inclusive criação e arte-final de logotipos, jornais, informativos e outros impressos.    Intercâmbio Técnico e Cultural    Despesas decorrentes da vinda e permanência na Cidade do Recife, de cientistas, professores, técnicos, literatos, artistas, conferencistas e palestrantes, quando convidados pelo Parlamentar para participar de atividades promovidas pela Câmara Municipal do Recife, tais como, audiências publicas, apresentação de estudos, etc.    Serviços de Áudio, Vídeo e Foto    Serviços de confecção de álbuns -  Confecção de crachás -  Filmagem, Fotografia e Gravações -  Revelação de Filmes, etc.    Divulgação, Publicidade, Propaganda e Promoções.    Publicações e divulgações em geral: Livro, monografias, coletâneas de leis.    Confecção de Placas, Plaquetas e Carimbos em Geral  Despesas decorrentes da confecção de placas, plaquetas e carimbos em geral, etc, para consumo do gabinete.    Serviços de Entrega de Documentos    Despesas decorrentes da contratação de Serviços de Entrega de Documentos prestados por empresas especializadas.    LEI Nº 17.093/2005  Ementa: Dispõe sobre a complementação da reforma da estrutura administrativa da Câmara, retribuição pecuniária e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O quadro Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, constante do Anexo I da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, em atendimento à atualização determinada pela Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, passa a vigorar com a composição descrita no Anexo I desta Lei.    Art. 2º - Os símbolos e os respectivos valores dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - de que trata o art. 2º, § 2º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, e similares, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.    Art. 3º - O quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA - de que trata o artigo 4º da Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, consistindo num conjunto de atividades a serem cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, atualizado, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei.     Art. 4º - O valor das Encarregaturas e da Gratificação de Representação, de que trata a Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, cujos novos valores vigorarão a partir de 02 de abril do corrente exercício, será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.    Art. 5º - Fica vedado o pagamento de qualquer valor a título de indenização, por conta de exoneração, qualquer que seja a forma, dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, exceto relativamente às férias e ao 13º salário.    Art. 6º - Fica instituída, como estrutura de apoio ao trabalho das Comissões Técnicas Legislativas Permanentes previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, Grupo de Apoio Legislativo, composto por integrantes indicados em ato da Comissão Executiva, na forma prevista na regulamentação interna, constante do Anexo IV-A desta Lei, com a remuneração nele prevista.    § 1º - O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.    § 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo Municipal, ou de outra entidade ou nível pol"],
    [3349,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",4,"ítico institucional, visando atender aos fins previstos no caput deste artigo.    Art. 7º - O Grupo de Apoio Legislativo deverá ser integrado por servidores que atendam aos requisitos de capacitação técnica indicados no anexo respectivo.    Art. 8º - Aos servidores integrantes do quadro de Pessoal Permanente - QPP - da estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, fica atribuído um abono em percentual uniforme de 5% (cinco por cento), durante o período de 12 (doze) meses a partir de 1º de junho de 2005.    Parágrafo Único - O abono de que trata o 'caput' deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões especiais concedidas pela Câmara.    Art. 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da Câmara, na forma da Lei Federal, propondo-se as necessárias suplementações.    Art. 10 - Esta lei será regulamentada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 11 - As disposições desta lei, inclusive no que alterem a Lei 17.084 de 06 de abril de 2.005 aplicam-se a partir de 02 de abril de 2.005.    Art. 12- Fica revogado o artigo 3º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.    ANEXO I  (Art. 1º)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC    CÓDIGO DENOMINAÇÃO BÁSICA QUANT. SÍMBOLO  CM-01 Secretário de Coordenação ou similar 01 EA-VIII  CM-02  Procurador Legislativo 01 EA-VII  CM-03 Diretor do Depto. de Administração ou similar 01 EA-VII  CM-04 Diretor do Depto. de Finanças ou similar 01 EA-VII  CM-05 Assessor Especial da Presidência ou similar 01 EA-VI  CM-06 Assessor Especial da 1ª Secretaria ou similar 01 EA-VI  CM-07 Assessor Especial de Imprensa ou similar 01 EA-VI  CM-08 Assessor Especial Legislativo ou similar 01 EA-VI  CM-09 Assessor de Contabilidade ou similar 01 EA-V  CM-10 Diretor da Divisão de Recursos Humanos ou similar 01 EA-V  CM-11  Diretor da Divisão de Informática ou similar 01 EA-V  CM-12 Assessor de Relações Públicas ou similar 01 EA-V  CM-13 Tesoureiro ou similar 01 EA-IV  CM-14 a  CM-23  Chefe de Serviço ou similar 10 EA-III  CM-24 Tesoureiro Adjunto ou similar 01 EA-II  CM-25 a  CM-65 Chefe de Seção, Assistente ou similar 41 EA-I  CM-66 a  CM-72 Chefe de Setor, Auxiliar ou similar 07 EA-I-B   Total 72     ANEXO II  (Art. 2º)  QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO    SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 485,45  EA-I 701,45  EA-II 934,55  EA-III 1.102,08  EA-IV 1.469,72  EA-V 2.559,93  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º)    QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS -QCTA    COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispositivo legal específico, promovendo o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoramento sobre o campo de sua competência.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  04 Vogais com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-II.  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Ciências Jurídicas para no mínimo dois (2) de seus integrantes.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para a atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  02 Vogais com remuneração igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: conhecimento de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.     COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo Básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de atuação.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-V.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: conhecimento da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo Básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-IV.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: experiência em tarefas legislativas e administrativas.    ANEXO IV-A - (Art. 7º)    QUADRO DE GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO"],
    [3350,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.097 DE 20 DE MAIO DE 2005  Ementa: Regulamenta a cessão de servidores municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1o Este Decreto regulamenta a cessão de servidores públicos do Município do Recife.    Art. 2o Para efeito deste Decreto considera-se:  I - cessão - ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou outra função em outro órgão ou entidade ou Poder do Município, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios ou da União -   II - ressarcimento - pagamento referente as parcelas da remuneração ou salário permanentes, já incorporados à remuneração do cedido, inclusive encargos sociais e previdenciários, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço de férias, excluídas as relativas ao exercício de cargos comissionados ou função de confiança e chefia no órgão ou entidade de origem, que não tiverem sido objeto de incorporação -   III - órgão ou entidade cessionário - o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades -  e   IV - órgão ou entidade cedente - o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido.    Art. 3o O servidor do Município do Recife, compreendidos aqueles da Administração direta, das fundações e autarquias, bem como, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista somente poderão ser cedidos à Câmara Municipal do Recife e a órgãos e entidades públicas de qualquer ente federativo se obedecidas às condições estabelecidas neste Decreto.    § 1º O quantitativo de servidores cedidos conforme o caput desde artigo não poderá ultrapassar o limite global de 5% (cinco por cento) do total dos servidores de cada entidade.    § 2º Não será cedido servidor em estágio probatório.    § 3º Os servidores integrantes das carreiras de procurador, fiscal, magistério, servidores componentes dos quadros de auditoria do tesouro, bem como os profissionais da área de saúde terão os seguintes limites para cessão por categoria:  a) servidores integrantes das carreiras de procurador - 3% (três por cento) do quadro total de ativos -   b) servidores integrantes das carreiras de Auditor do Tesouro - 3% (três por cento) do quadro total de ativos -   c) servidores integrantes das carreiras de magistério, fiscal e profissionais da área de saúde - 1% (um por cento) do total dos respectivos quadros.    § 4º Excepciona-se do disposto na alínea 'c' do § 3o deste artigo as cessões efetuadas por força de convênio no âmbito do SUS de profissionais da área de saúde que venham a ser cedidos para exercer suas funções em outro órgão também na área de Saúde.    Art 4º A cessão dos servidores na forma prevista no artigo anterior obedecerá sempre à conveniência administrativa do Município a juízo do executivo municipal.    Art. 5º A cessão de servidor ou empregado somente se dará mediante ressarcimento.    § 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo:  I - a cessão do servidor ou empregado para os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Próprio Município -   II - a cessão para a Câmara Municipal do Recife, nos quantitativos estabelecidos no art. 10 deste Decreto -   III - a cessão do servidor ou empregado do Município para ocupar o cargo de ministro, secretário estadual ou de municípios da Região Metropolitana do Recife ou de município pernambucano com mais de 200 (duzentos) mil habitantes -   IV - a cessão para o Congresso Nacional até o limite do número de parlamentares do Estado -   V - a cessão para à Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco até o limite do número de parlamentares daquela Casa.  VI - a cessão referida no art. 46 da Lei Municipal no 16.662, de 16 de junho de 2001, e outras expressamente prevista em Lei.    § 2o Quando o órgão ou ente cessionário mantiver com o Município reciprocidade na cessão de pessoal, onde cada ente assuma os custos de seus servidores, cessão sem ônus, o convênio a ser firmado deverá prever a forma de pagamento ou compensação das obrigações principais e acessórias de ressarcimento.    § 3o Quando ocorrer à cessão na forma prevista no parágrafo anterior deverá haver o ressarcimento por parte do Cessionário ou do Servidor, das despesas previdenciárias incorridas pela municipalidade, relativas às contribuições do Município e do Servidor.    Art 6º A cessão de que trata este Decreto se dará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionárias.    Art. 7o Todas as solicitações de cessão serão dirigidas ao Gabinete do Prefeito, excetos aquelas destinadas a cessões no âmbito do Poder Executivo Municipal, Administração direta e indireta, que serão encaminhadas ao Secretário de Administração.    Art. 8o O cessionário fica obrigado a enviar mensalmente ao Município do Recife a comprovação de freqüência, bem como a quitação da remuneração e dos encargos do servidor cedido ou o ressarcimento, quando for o caso.    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput desde artigo por 03 (três) meses consecutivos ensejará a rescisão do convênio e/ou revogação do ato de cessão, devendo o servidor ou empregado retornar imediatamente ao seu órgão ou entidade de origem.    Art. 9o Na hipótese do não ressarcimento de que trata o artigo anterior, os órgãos ou entidades cedentes deverão adotar as providências necessárias para o retorno do servidor ou empregado, mediante notificação.    Parágrafo único. O não atendimento à notificação de que trata o caput deste artigo implicará a suspensão do pagamento da remuneração, a partir do mês subseqüente ao recebimento da notificação.    Art. 10. A cessão com ônus para o Poder Executivo Municipal de servidor ou empregado ao Poder Legislativo Municipal fica limitado aos seguintes quantitativos máximos:  I - para a estrutura administrativa: 100 (cem) servidores ou empregados -   II - para cada gabinete de vereador: 7 (sete) servidores ou empregados -   III - para cada Comissão Permanente: 1 (um) servidor ou empregado -   IV - para cada liderança de Partido: 2 (dois) servidores ou empregados -   V - para cada liderança de Partido com apenas 1 (um) vereador: 1 (um) servidor ou empregado.    Art. 11. As solicitações de cessões de servidores ou empregados para a Câmara Municipal deverão ser instruídas com a indicação da lotação de destino conforme os itens I a V do artigo anterior.    Art. 12. As cessões de que tratam este Decreto se darão mediante portaria do Prefeito, exceto àquelas no âmbito do Poder Executivo Municipal, que se dará mediante Portaria do Secretário de Administração.    § 1o As portarias de trata o caput serão publicadas no Diário Oficial do Município do Recife, devendo o servidor aguardar referida publicação em atividade no órgão de origem.    § 2o Quando se tratar de cessão para a Câmara Municipal ou órgão e entidade de outro ente federativo, além do instrumento previsto no caput deste artigo será obrigatória a formalização através de convênio, seja qual for o regime da cessão.    Art. 13. Os servidores e empregados cedidos farão jus às grati"],
    [3351,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ficações inerentes ao exercício do cargo efetivo no órgão origem, inclusive as vantagens pessoais, ressalvadas as hipóteses contrárias previstas em lei.    Art. 14. Somente através do Chefe do Executivo será solicitada cessão de servidores e empregados de empresas e órgãos de outros poderes, órgãos ou entidades do Estado, Distrito Federal, União ou Municípios.    Art. 15. O servidor ou empregado cuja cessão não esteja enquadrada nas normas deste Decreto deverá retornar ao Município no prazo de 60 (sessenta) dias ou ao final no respectivo convênio, se houver, não podendo neste último caso ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2005.    Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 17. Ficam revogados os Decretos de no 18.800, de 26 de março de 2001, Decreto no 18.819, de 04 de maio de 2001 e Decreto no 18.894, de 27 de julho de 2001.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.098 DE 20 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil, duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  18.200  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  30.000  TOTAL  48.200   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  48.200  TOTAL  48.200   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.099 DE 20 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  20.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  20.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.100 DE 20 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 21.659,78 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente   21.659,78  TOTAL   21.659,78   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     1000.00.00 - Receitas Correntes  1329.00.00 - FT 42 - Outras Receitas de Valores Mobiliários   21.659,78  TOTAL   21.659,78   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de maio de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.101 DE 20 DE MAIO DE 2005  Ementa: Regulamenta a aplicação do salário mínimo no âmbito do Município.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência outorgada pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória no 248, de 20 de abril de 2005,  DECRETA:  Art. 1º A remuneração dos servidores municipais da Administração direta, fundações e autarquias, inferiores a 1 (um) salário mínimo, serão complementadas pelo valor resultante da diferença entre o valor obtido com a aplicação da Lei no 16.968, de 03 de abril de 2004 e o valor fixado pela Medida Provisória no 248/2005.  Parágrafo único. A complementação a que se refere o caput deste artigo é extensível aos servidores temporár"],
    [3352,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ios contratados nos termos do inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife.  Art.2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3353,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1323 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Viviane Cristina de Lima Freitas 44.742-8 Prof. I 07/03/2005    PORTARIA Nº 1324 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 1343 de 02 de maio de 2005, da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores do Município do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.  NOME ORG. ORIGEM MATRÍCULA LOTAÇÃO ATUAL  Andréa Carneiro Silva Pinto URB 16.343-0 Liderança do PSDC  Amaury Fernando de Freitas PCR 56.819-2 Liderança do PAN  Maria Betânia R. Fernandes B. A . de Melo PCR 56.819-2 Liderança do PV  Manoel Carlos de Oliveira Ramos URB 05.695-2 Liderança do PSL  Maria de Fátima Farias Correia de Araújo URB 0147-3 Liderança do PV  João Aurélio Oliveira Alves de Souza PCR 19.826-3 Liderança do Governo  Amaury Fernando de Freitas PCR 15.559-5 Liderança do PAN  Iracema Cavalcanti Santiago Tavares URB 17.093-3 Liderança do PSL  Maria de Fátima Farias Correia de Araújo URB 0147-3 Liderança do PV    PORTARIA Nº 1325 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do OF. Nº 1001/2005/CRM do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, o servidor ADEMIR GOMES DE LIMA, Matrícula 54681-7, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 1326 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 410/SPOA/SE-MF, da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração.  R E S O L V E  Lotar, na Secretaria de Saúde do Recife - Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para exercer o cargo de Diretor da citada Diretoria, o servidor CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA, Médico, Matrícula 207.472-1, pertencente ao quadro de pessoal do Banco do Brasil S. A, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1327 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista os Ofícios: N° 020/2005 - GP do Prefeito do Município de Belém do São Francisco e o de Nº 194/2005 - DP do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Belém do São Francisco - PE, sem ônus para o órgão de origem, para exercer o mandato de Prefeito do referido Município, o servidor HELIONALDO LUSTOSA DE CARVALHO, Matrícula 13.065-6 que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/ Recife, a contar de 01 de Janeiro de 2005, pelo período correspondente ao exercício do mandato.    PORTARIA Nº 1328 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 385/GM/MME do Chefe de Gabinete da Ministra de Estado de Minas e Energia.  R E S O L V E  Manter a lotado na Secretaria de Saneamento do Município do Recife, o servidor pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, LUÍS CORDEIRO DE BARROS FILHO, Matrícula 63.572-0, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 1329 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71627.0.05,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor HENRIQUE SÉRGIO TELES CORREIA, matrícula nº 34.151-2, Médico, Licença com vencimentos, para atender a convocação do serviço Militar do Exército, por 01 (um) ano, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1330 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58794.5.04,  R E S O L V E:  Conceder a KATIA MARCELINA DE SOUZA, matrícula nº 56.147-5, Professor II, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1331 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.42032.3.04, com base no Parecer n.º 296/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS, Especialista em Educação, matrícula nº 51.984-8.    PORTARIA Nº 1332 DE 20 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.57000.5.04, com base no Parecer n.º 323/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora GILDETE CAVALCANTI, Professor I, matrícula nº 52.513-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0787 DE 24 DE 03 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.33692.8.02, com base nos Pareceres nº 025/2003 e nº 224/2005, Cota nº 111/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a este, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor ERINALDO DE SANTANA REGO, Mecânico, matrícula n.º 11.684-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0822 DE 02 DE 02 DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, tendo em vista o despacho exarado no requerim"],
    [3354,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ento protocolado sob o n.º 07.73959.9.00, com base no Parecer n.º 670/00, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação original antes da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o art. 3º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe, Permanência em Sala de Aula, Pó de giz, Estabilidade Financeira no percentual de 70% (setenta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária VERA LÚCIA VASCONCELOS SILVA, Professor Auxiliar, matrícula n.º 51.708-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2120 DE 27 DE 10 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.23803.5.00 de acordo com Parecer nº114/2003 e Cota nº358/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº15.127/88, e artigo 77, inciso V, artigo 87 ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 8º, § 1º, inciso I e II, alínea 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar de mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado a entidade de direito privado - INSS, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 70% (setenta por cento), além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária YONE VAZ DE LIMA, Assistente Técnico Administrativo, matricula nº 19.180-4, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1497 DE 28 DE 06 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09753.7.04, com base nos Pareceres nº 627/2004 e 343/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 16.730/2001 e no artigo 3º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a Estabilidade Financeira, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor SEVERINO LEANDRO BEZERRA, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 19.527-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2725 DE 28 DE 11 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.19974.8.03, com base no Parecer nº 452/2005, a Cota n.º 780/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço prestado, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora JUCINEIDE DOS SANTOS LIMA, Professor II, matrícula nº 53.509-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1652 DE 09 DE 08 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.14345.8.00, com base nos Pareceres nº 262/2000 e 327/2005, da Procuradoria Extrajudicial, o disposto no artigo 69, Inciso II, da Lei nº 15.127/88, e artigo 87 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovada pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 18 de abril de 2000, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, a Estabilidade Financeira, no percentual de 15% (quinze por cento) do símbolo 'DDR', a gratificação de Manutenção de Instrumento e de Ensaio Individual, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário DIMAS SEGUNDO SEDICIAS, Músico, matrícula nº 32.620-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção      PORTARIA Nº 759 DE 24 DE 03 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53591.0.03, com base no Parecer nº 205/2004 e nº 406/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, na proporção de 90% (noventa por cento) da remuneração e incorporados a estes, as gratificações de Atendimento ao Público e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDNALDO CANDIDO DO NASCIMENTO, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 15.789-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1177 DE 12 DE 05 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.47688.4.03, com base nos Pareceres nº 407/2004 e 319/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, em sua redação originária, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ZENY MARIA DE FARIA SILVA, Professor II, matrícula nº 51.733-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1031 DE 27 DE 03 DE 1995  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na Petição n"],
    [3355,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"º 07.26274.0.95, com base nos Pareceres nº 071/1995 e nº 070/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação do Cargo em comissão, símbolo'CSEC', a servidora HELEN SOLANGE L. DOS SANTOS, Agente Administrativo Geral, matrícula nº 09.825-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1028 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Elias Jordão Marreira 39.291-7 Prof. II 07/11/2004  Jamerson Gomes de Albuquerque 41.539-0 Prof. I 23/04/2004    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republica por Incorreção"],
    [3356,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2005-CPLS-SAJ. Objeto: fornecimento de tíquete refeição, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 03/06/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005-CPLS - STE - Proposta classificada (vencedora): RIO PAULISTA EMPRESA DE GESTÃO E SERVIÇOS LTDA.(habilitada). Empresa inabilitada: não houve. Propostas desclassificadas. 1) TECSET - Terceirização de Serviços Ltda., 2) STAFF Assessoria Empresarial Empreend. e Serviços sc Ltda., 3) Pernambuco Conservadora Ltda., 4) Control Service Ltda. -  5) GDM Empreendimentos e Serviços Ltda., 6) Mega Service Terceirização Ltda., 7) Sisthemica Contadores Associados ltda., 8) WCN Empreendimentos e Serviços Ltda., 9) MLC - Máxima Limpeza e Conservação Ltda., 10) Letal Prestação de Serviços Gerais Ltda. CONVITE Nº 001/2005-CPLS-SOPGC. Empresa habilitada. ATN PUBLICIDADE LTDA: Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada(vencedora). ATN PUBLICIDADE LTDA: Proposta desclassificada: não houve. Recife, 20 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos e de mobiliários. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA./(01), 2)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(03) e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(04,07,08,09,10,11). Não houve vencedores para os itens 02, 05 e 06. Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., 2)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Empresa inabilitada: 1)SACHET INDÚSTRIA DE MÓVEIS E TORNEADOS LTDA.-ME. CONVITE N° 006/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente (SCANNERS, PROJETOR SEMI-PROFISSIONAL E TELA DE PROJEÇÃO). Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1)SEVENE COMÉRCIO LTDA.-ME, 2) PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e  3)NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 26 de maio de 2005, às 12:00 (doze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE N° 007/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 15 (quinze) cartuchos de fusor para impressora Xerox 4517/N17. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1)GRUPO CINCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 2)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 3)DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e 4)COMERCIAL LASER LTDA. Empresa inabilitada: 1)GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍDOLA-ME. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 26 de maio de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. CONVITE N° 008/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de processamento de dados. Sessão inicial: 31 de maio de 2005 às 11:00 (onze) horas.  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de Consumo (construção, ferramentas, proteção e segurança. Sessão inicial: 08 de junho de 2005 às 09:00 (nove) horas TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Objeto: Aquisição de materiais de Expediente. Sessão inicial: 09 de junho de 2005 às 11:00 (onze) horas Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto:   Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (93 itens), mobiliários hospitalares e acessórios (41 itens), instrumentais (109 itens) e eletro-eletrônicos (30 itens), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a impugnação ao edital por parte da empresa SERCON IND. COM. DE APARELHOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.. Autos  franqueado aos interessados. Recife, 20 de maio de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO        COMPAINHA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE- CSURB      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados e,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo. CONVITE Nº 01/2005.Objeto: Aquisição de materiais de construção,para entrega em parcelas,destinados aos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife,pelo período de 06(seis)meses.a)Propostas Classificadas:todas as propostas apresentadas,foram julgadas classificadas,b)Empresas Vencedoras: ARMAZÉM AVENIDA LTDA - LOTE A (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO) = R$ 1.027,64 -  LOTE B (MATERIAL HIDRÁULICO/SANITÁRIO) = R$ 3.391,60 -  LOTE C (MATERIAL ELÉTRICO) = R$ 5.051,12 -  LOTE D (MATERIAL DE PINTURA) = R$ 355,32 e DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM. LTDA - LOTE E (MATERIAL PARA SERRALHARIA) = R$ 2.410,70.Recife,20 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação      EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA- EMLURB      AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 012/2005 - OBJETO: Aquisição de MATERIAL ELÉTRICO. Data e hora de abertura: 07.06.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www"],
    [3357,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,".recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 21 de maio 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA PONTE 6 MARÇO - PONTE VELHA, NA CIDADE DE RECIFE. VENCEDORA: ENGEMAIA & CIA Ltda. Recife, 21 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO        Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação da quadra esportiva do imóvel situado à Rua Barão de Cerro Largo, Qd 'QP-02', n.ºs 13 e 14, Várzea, Recife-PE, onde são realizadas aulas de educação física e extra-classe para os alunos da Escola Municipal Prof.º João Batista Lippo Neto da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos mil reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 20 de  maio  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação        SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2005      RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado a Travessa Augusto Rodrigues, nº 165, Torreão, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Eliane Moreira Monteiro, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado a instalação do CAPS ALCOOL E DROGAS, atendendo a solicitação do Distrito Sanitário II, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 18 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS  E SERVIÇOS DE ENGENHARIA      AVISO - LICITAÇÃO  CONVITE N° 001/2005 - SECRETARIA DE SAÚDE. Contratação de empresa especializada para reforma e adequação da Central de Regulação de Exames, sito à Av. Manoel Borba, n° 951 - DS I - Bairro da Boa Vista, nesta cidade.  Sessão inicial: 31/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Edital via internet através do site www.recife.pe.gov.br, anexos e informações na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 20 de Maio de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente"],
    [3358,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 045 DE 19 DE MAIO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 025-CCI/2005-P, de 17.05.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1385/2004-CCI, em nome da indiciada ARONILZA LEAL DE LIMA, mat. 13.340-1, Agente Administrativo, instaurado através da Portaria nº 012, de 15.02.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 22.02.05.    PORTARIA Nº 046 DE 19 DE MAIO DE 2005.  SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 026-CCI/2005-P, de 17.05.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1386/2004-CCI, em nome do indiciado IGOR PINA, mat. 61.271-2, Agente de Trânsito, instaurado através da Portaria nº 013, de 15.02.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 22.02.05.    PORTARIA Nº 047 DE 19 DE MAIO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 027-CCI/2005-P, de 17.05.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1387/2004-CCI, em nome do indiciado OLIVAL CIRILO LUCENA DA FONSECA, mat. 64.523-5, Médico, instaurado através da Portaria nº 014, de 15.02.05, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 22.02.05."],
    [3359,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria nº 038, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 31, do dia 19.03.2005.  ONDE SE LÊ: Daniel Alves do Nascimento  LEIA-SE: Daniel Alves dos Santos    Raimundo Fernandes  Secretário em exercício"],
    [3360,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº  23 EM 20.05.2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 23, FIRMADO EM 30 DE DEZEMBRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  OBJETO: O apoio na implantação  de 04 (quatro) linhas  de  ações  básicas, 1) Promoção  de  crianças, adolescente e  jovens -  2) Promoção  de  direitos, proteção  e apoio  às  pessoas  idosas -  3) Promoção  e  apoio à integração das  pessoas  com  deficiência -  4) Benefícios  de  prestação  continuada, que  serão  desdobradas em Programas que  tem  por  ênfase  a inclusão, proteção  e  promoção  de  segmentos  da  população que estejam  em  situação  de  vulnerabilidade  social,  na  busca  da  efetivação  das  garantias  constantes  na  Lei  Orgânica da Assistência Social - LOAS.  VALOR GLOBAL: R$ 549.093,54 (quinhentos e  quarenta  e  nove  mil,  noventa  e  três  reais  e cinquenta  e  quatro centavos), correspondente  a  soma  de  R$ 542.016,00 (quinhentos  e  quarenta e  dois  mil e  dezesseis reais) - Fonte  do  Parceiro  Público,  mais R$ 7.077,54 (sete mil, setenta  e  sete  reais  e cinquenta  e  quatro  centavos) - Fonte  do  Parceiro  OSCIP.  PRAZO: De 01 de  janeiro  de 2005 a 30 de junho  de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 59.01.08.243.1.204.2.138 (Promoção  da  Convivência Familiar e Comunitária  de  Crianças, Adolescentes e Jovens) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  São oriundos do Fundo  de Desenvolvimento Social - FDS, que  será  executado através  do  Fundo Municipal  de  Assistência  Social - FMAS e da  Fonte  do  Parceiro  OSCIP.       EXTRATO DE CONVÊNIO N°.126, FIRMADO EM 01 DE MARÇO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE TURISMO E ESPORTES E A EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes,  visando à operacionalização do Box de informações turísticas, na área comercial do pavimento térreo do Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre, medindo 69,12m2, denominada CPTF - 44/46.  PRAZO: De 01.03.2005 a 30.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   nº 21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO DÉCIMO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  CELEBRADO EM 17 DE ABRIL  DE 1995, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E O CENTRO  EDUCACIONAL  PROFISSIONALIZANTE  DO FLAU - C.E.P.F.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) A  prorrogação do prazo de  sua  vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 23 de abril de 2005 e  termo  final  o  dia 23 de abril  de 2006.  II) A mudança da  Dotação  Orçamentária, que  passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178. (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa nº 33.90.39.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 16, CELE BRADO  EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO BOA VONTADE.  OBJETO:  Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 3.032,64 (três mil, trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 3.270,60 (três mil, duzentos e setenta reais e sessenta centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio à Pessoa Idosa - API, no  valor  de R$ 174,96 (cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quinta,  para permitir  a  prorrogação do prazo por mais   01 (um) mês, tendo como termo inicial o dia 09 de abril de 2005, com valor de R$   49.400,19 (quarenta e nove mil quatrocentos reais e dezenove centavos).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 39, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA  COMUNITÁRIA  TOM  E  JERRY.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 7.866,00 (sete  mil, oitocentos e  sessenta  e  seis  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e  oitenta  e  seis  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 45, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE CARNAVALESCO MISTO REIZADO IMPERIAL.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas Terceira no  seu item I, §1º e § 2º, Parágrafo Único, e    a  Cláusula Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais),  sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro de  2005 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) referente  a dezembro de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte e cinco)  crianças de 04 a 06 anos, be"],
    [3361,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"neficiadas  no  Programa  de  Pré-Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré-Esolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 50, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE  DE MÃES  CORAÇÃO  DE JESUS DA  CRIANÇA  E  DO  ADOLESCENTE  E IDOSOS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 085, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE CLUBE  DAS  ONZE.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.098,00 (quatro mil e  noventa  e  oito reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 344,00 (trezentos  e  quarenta  e  quatro  reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e  oito reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO  DO QUARTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 99, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUB  DE MÃES  NOSSA  SENHORA  DA  CONCEIÇÃO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Primeira, Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Alterar o  número  de  atendimentos  as  crianças  para 145 (cento  e  quarenta  e  cinco)  e o  número  de  turmas  para 05 (cinco) -   b) Repassar  para  05 (cinco) turmas  o  montante  de  R$ 9.750,00 (nove mil,  setecentos  e  cinquenta reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 815,00 (oitocentos  e  quinze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.600,00 (hum  mil e  seiscentos reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   c) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada  25 (vinte e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 106, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DE PAIS  E AMIGOS  DOS  EXCEPCIONAIS  - APAE.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 180.640,14 (cento  e oitenta  mil, seiscentos  e  quarenta reais e quatorze centavos) para R$ 191.061,69 (cento  e noventa  e um mil, sessenta  e  um reais e sessenta e nove centavos), em razão da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, Programa de Atenção  à  Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD, no  valor  de R$ 10.421,55 (dez mil, quatrocentos  e  vinte  e um  reais  e cinquenta  e  cinco centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo"],
    [3362,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 141, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  LAR  DO  GAROTO.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º e §2º,  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  04 (quatro) turmas  o  montante  de  R$ 15.402,00 (quinze mil, quatrocentos  e  dois  reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.286,00 (hum  mil, duzentos  e  oitenta  e  seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2005 a novembro  de  2005 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 2.542,00 (dois  mil e  quinhentos  e quarenta  e  dois  reais) referente  a  dezembro  de 2005 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 314,00 (trezentos  e  quatorze  reais) para  cada  20 (vinte)  crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Creche e  de R$ 30,00 (trinta reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2005,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela Creche, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2005 a 31 de janeiro  de 2006.        EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 231, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  EDUCACIONAL COMUNITÁRIO  REDENÇÃO.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 8.496,38 (oito  mil, quatrocentos  e noventa  e  seis  reais  e trinta  e oito centavos) para R$ 8.986,56 (oito  mil, novecentos  e  oitenta  e  seis  reais  e cinquenta  e  seis centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Atenção  à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 490,18 (quatrocentos  e noventa  reais  e dezoito  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 217, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  EDUCATIVO  JARDIM  DAS  OLIVEIRAS.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze  mil, setecentos  e quarenta  e quatro  reais  e cinquenta  e  oito centavos) para R$ 13.479,84 (treze  mil, quatrocentos  e  setenta  e  nove  reais  e oitenta  e  quatro centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, Programa de Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 735,26 (setecentos  e  trinta e cinco reais  e vinte  e  sete centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO  DE  PESSOAL, EM  RESSARCIMENTO -  nº 21/05, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  O  MUNICÍPIO DE PASSIRA.  OBJETO: A inclusão de cessão da Servidora da Prefeitura do Recife, MARIA DE   FÁTIMA HERÁCLITO DO RÊGO, matricula nº 20207-1, Assistente Técnico   Administrativo, à Prefeitura de Passira-PE, pelo período de 01 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 62, FIRMADO EM 11 DE ABRIL DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 02/2005 (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA.  OBJETO: A aquisição de 4.570 (quatro mil, quinhentas e setenta) assinaturas da Revista Nova Escola, destinadas aos professores da Rede Municipal de Ensino, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação  PREÇO GLOBAL:R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 11.04.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 063,  FIRMADO EM 03 DE  JANEIRO DE 2005.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS   JURÍDICOS E O SR. RICARDO LOPES CAMPOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. Beberibe, nº 376, no   bairro da Encruzilhada, nesta cidade, para funcionamento do II Núcleo de Assistência   Judiciária da Secretaria de  Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL:R$ 2.305,20 (dois mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias, tendo como   termo inicial  o dia 03 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  1301.14.422.1.108.2.031 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°. 65, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  de  Inexigibilidade de  Licitação nº 001/05.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E  ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.  OBJETO: A prestação  de serviços de  manutenção preventiva e corretiva dos 06 (seis) elevadores da marca ATLAS SCHINDLER e 02 (dois) monta - cargas de marca SCHINDLER, instalados no Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  VALOR: R$ 296.364,00 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e  sessenta e quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses com início em 02.01.2005 e término em 02.01.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     n°:2001.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.   FONT"],
    [3363,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"E DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°.66, FIRMADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade nº 001/2005 - SEPLAM, publicado no D.O.R do dia 24.02.2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prestação, pela CONTRATADA/ECT, de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizado em Unidades de Atendimento da CONTRATADA/ECT, em âmbito regional.   PREÇO ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)   PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado observando o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.15.451.1.102.2.284 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 67, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SRA. ANALICIA PINHEIRO PESSOA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:    a) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de março de 2005 e termo final o dia 02 de março de 2006.  b) Permanece o preço mensal desta locação de R$ 1.000,00 (hum mil reais) perfazendo o preço global de R$ 12.000,00 (doze mil reais).  c) As despesas permanecerão à conta da Dotação Orçamentária de 2901.04.122.2.136.2.275 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 74/2003, CELEBRADO EM 07 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A RAIMUNDA GOMES  DOS  REIS POR  SUA  PROCURADORA,  SRA., ANA KARINA  DIOGO  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:   I) A elevação  do  aluguel  mensal  de  R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 211,72 (duzentos  e  onze reais  e  setenta  e  dois centavos), Conforme  o  percentual  de 5,86% (cinco  vírgula  oitenta  e  seis por  cento) fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o  total  global  de R$ 2.540,64 (dois  mil, quinhentos  e  quarenta  reais  e sessenta  e  quatro centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08.02.05 e final o dia 08.02.06 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 85/2004, CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. RONILDES  LOUREIRO  BASTOS  NÁPOLES  DE CARVALHO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:   I) A elevação  do  aluguel  mensal  de  R$ 1.000,00 (hum mil  reais) para R$ 1.058,60 (hum  mil,  cinquenta  e  oito reais  e  sessenta  centavos) -  Conforme  o  percentual  de 5,86% (cinco  vírgula  oitenta  e  seis por  cento) fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o valor global  de R$ 12.703,20 (doze  mil, setecentos  e  três  reais  e  vinte  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.02.05 e final o dia 13.02.06 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 86/2004, CELEBRADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA  SANTA  ISABEL.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:   I) A elevação  do  aluguel  mensal  de  R$ 446,64 (quatrocentos  e  quarenta e  seis  reais e  sessenta  e  quatro  centavos), para R$ 472,81 (quatrocentos  e  setenta  e  dois  reais  e oitenta  e  um centavos), conforme  o  percentual  de 5,86% (cinco  vírgula  oitenta  e  seis por  cento) fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o  valor  global  de R$ 5.673,72 (cinco  mil,  seiscentos  e  setenta e  três  reais  e setenta  e  dois centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.02.05 e final o dia 06.02.06 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 114/2004, CELEBRADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA  JOSÉ  DE MORAES  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:   I) A elevação  do aluguel  mensal  de  R$ 350,00 (trezentos  e  cinquenta reais) para R$ 370,51 (trezentos  e  setenta  reais  e  cinqüenta  e um centavos), conforme  o  percentual  de 5,86% (cinco  vírgula  oitenta  e  seis por  cento) fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o valor  global  de R$ 4.446,12 (quatro  mil, quatrocentos  e  quarenta  e  seis  reais  e  doze centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10.02.05 e final o dia 10.02.06 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 126/2004, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. ALBERTINA  DA  CONCEIÇÃO  DE  ARAÚJO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:   I) A elevação  do  aluguel  mensal  de  R$ 150,00 (cento  e cinquenta  reais) para R$ 158,79 (cento  e  cinquenta  e oito  reais  e  setenta  e nove centavos) -  conforme  o  percentual  de 5,86% (cinco  vírgula  oitenta  e  seis por  cento) fornecido  pelo  Procon/Recife, perfazendo  o  valor  global  de R$ 1.905,48 (hum  mil,  novecentos  e  cinco  reais  e  quarenta e oito centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.02.2005 e final o dia 03.02.06 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento do  Ensino Infantil), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 129/2003, CELEBRADO EM 25 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MÔNICA MARIA MOREIRA SANTOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Segunda, Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:    a) O reajuste do aluguel mensal  de R$ 644,82 (seiscentos e quar"],
    [3364,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"enta e quatro reais  e oitenta e dois centavos)  para R$ 682,61 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), de acordo  com o Índice Oficial de 5,86% (cinco vírgula oitenta e seis por cento), fornecido pelo PROCON/Recife.  b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.03.2005 a 01.03.2006,  c) A mudança da dotação orçamentária  para 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e Desenvolvimento  do Ensino Fundamental) Elemento  de Despesa 3.3.90.36.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 188, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO  E  A SILTRAN  LOCAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01.02.2005 e termo final o dia 01.06.2005.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 130, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E A  GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir,  a prorrogação do prazo   contratual, por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial 14.01.05 e termo final   15.05.05, observado o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A  alteração da Cláusula Terceira, para permitir o  acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual, aproximado  de 6,53% (seis vírgula cinquenta  e  três  por  cento) do  valor  do  contrato  original, equivalente  a  R$ 21.889,96 (vinte  e um mil, oitocentos e  oitenta  e nove  reais  e noventa  e  seis centavos),  passando  o  valor  global  do  contrato  de  R$ 335.177,61 (trezentos  e  trinta  e  cinco  mil, cento  e  setenta  e  sete  reais e  sessenta  e um  centavos) para R$ 357.067,57 (trezentos  e  cinquenta  e  sete mil, sessenta  e  sete  reais  e  cinquenta  e  sete  centavos).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 395, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta para permitir,  respectivamente:  I) A  prorrogação  do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.02.2005 -    II) A alteração da Dotação Orçamentária que passa  a  ser  a  de nº 1501.04.129.2.119.2.043 - Elemento  de  Despesa  3.3.90.39 - Outros Serviços  de  Terceiros - PJ - Fonte - 01."],
    [3365,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria nº 028 de  20 de maio de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.    R E S O L V E:    I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de maio de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.         Atividade CURSOS DE INFORMÁTICA  Código 17.021-6  CMC Razão Social  318.009-3 CARLOS  A C DA SILVA LTDA    Atividade CURSOS DE APREND. E GERENCIAMENTO PROFISSIONAL  Código 17.023-2  CMC Razão Social  327.316-4 CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DONANA LTDA  347.886-6 CURSOS HTML LTDA  231.900-4 PEAUT CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA  351.941-4 RUY & CRISTIANA SERVIÇOS LTDA  347.221-3 RUY & CAROLINA SERVIÇOS LTDA    Atividade EDUCAÇÃO SUPLETIVA  Código 17.029-1  CMC Razão Social  304.342-8 EMPRESA COMERCIAL E CULTURAL HORIZONTE LTDA    Atividade OUTROS CURSOS DE EDUCAÇÃO CONTÍNUA E PERMANENTE  Código 17.030-5  CMC Razão Social  359.533-1 FÁBIO JOSÉ BARROS SOARES    Atividade ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL  Código 26.008-8  CMC Razão Social   354.065-0 ACADEMIA VASCONCELOS LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de     Serviços - DS.    V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2005.    VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA N°   029   DE   20   DE  MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica, e considerando o que dispõe o art. 2° do Decreto n° 19.789 de 21 de março de 2003,   R E S O L V E:  Art. 1º - Acrescentar à relação contida na Portaria GSF n° 022 de 14.05.2003, o bem de consumo abaixo relacionado, para licitações na modalidade pregão:  Fornecimento de merenda escolar  Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de maio de 2005     ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [3366,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"Portaria 143/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 072/2005 - DPIP, datada de 27/04/2005 -   R E S O L V E:   Considerar designado o empregado ISMAEL SILVA NETO, que irá substituir o Secretário  do Departamento - DPIP - ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO, mat. 5185-3,  no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 02 de maio de 2005.    Portaria 144/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 072/05 - DPTR, datada de 20/04/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado CARLOS FAGNER JOSÉ RODRIGUES DO REGO, mat. 71125-0, que irá substituir a chefe do Setor de Apoio Social - STAS, MARIA DO SOCORRO SILVERIO DA SILVA, mat. 70994-8, no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 03 de maio de 2005.    Portaria 145/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 072/05 - DPTR, datada de 20/04/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado,OLIAB PEREIRA DE LIMA mat. 3987-0, que irá substituir o secretário da Divisão de Aterro Sanitário- DVAT, CARLOS FAGNER JOSÉ RODRIGUES DO REGO, mat. 71125-0, no período de 11 a 30/05/2005.  Recife, 03 de maio de 2005.    Portaria 146/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 010/2005 - DAF  R E S O L V E:  Nomear DANIELLA ANTUNES DE ARAÚJO, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Auditoria - DPAU, com efeito retroativo a  02/05/2005.  Recife, 03 de maio de 2005.     Portaria 147/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 016/2005 - DLU, datada de 29/04/2005 -   R E S O L V E:   Considerar designado o empregado JOSÉ PAZ UMBUZEIRO, mat. 3014-7, que irá substituir o contínuo da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU - MAURICIO HERCULANO DE SOUZA, mat. 2381-7,  no período de 01 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de sua licença prêmio. Recife, 03 de maio de 2005.    Portaria 148/05  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 140/2005 - DVVG, datada de 13/04/2005 -    R E S O L V E  Exonerar WALDIR FERREIRA DOS SANTOS, Mat. 3750-8, do cargo Comissionado de Encarregado do Setor de Vigilância Sul - STVS, com efeito retroativo a 04/04/2005. Recife, de 06 de maio de 2005     Portaria 149/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 140/2005 - DVVG, datada de 13/04/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, mat.5525-5, para exercer o Cargo Comissionado de Encarregado do Setor de Vigilância Sul - STVS, com efeito retroativo a 02/05/2005. Recife, 06 de maio de 2005.    Portaria 150/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando a CI nº 029/2004 - DVDH/DPRH, datada de 21.12.2004 -   R E S O L V E:   Rescidir por justa causa, com base no artigo 482, alíneas 'a', 'e' e 'h' da Consolidação das Leis do Trabalho, o Contrato de Trabalho de  MARCELO PEREIRA DA SILVA, Mat. 4268-4, a partir de 09.05.2005. Recife, 06 de maio de 2005.  Portaria 151/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 168/2005 - DVVG, datada de 03/05/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ANTÔNIO TOMAZ DE AQUINO Mat. 70066-5, do cargo Comissionado de Encarregado do Setor de Vigilância Sul - STVS, com efeito retroativo a 03/05/2005. Recife, de 09 de maio de 2005     Portaria 152/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 168/2005 - DVVG, datada de 03/05/2005 -    R E S O L V E :  Nomear o empregado JOSIBIAS NOBERTO DE SANTANA, mat.3934-9, para exercer o Cargo Comissionado de Encarregado do Setor de Vigilância Sul - STVS, com efeito retroativo a 04/05/2005. Recife, 09 de maio de 2005.    Portaria 153/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 054/2005 - DVLB, datada de 26/04/2005 -   R E S O L V E :   Considerar designado o empregado DEUSLENE JOSÉ BATISTA, mat. 1282-3, que irá substituir o Secretário da Divisão de Laboratório  - DVLB - CLÁUDIO VIANA E SILVA, mat. 820-6,  no período de 02 a 31/05/2005, enquanto durar o período de gozo de sua licença prêmio. Recife, 09 de maio de 2005.    Portaria 154/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 016/2005 - DPOC, datada de 25/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar, em razão de sua  aposentadoria,  GERALDO GOMES DOS SANTOS, Mat. 173-2, do Cargo Comissionado de Encarregado - DPOC, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, de 09 de maio de 2005     Portaria 155/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 016/2005 - DPOC, datada de 25/04/2005 -    R E S O L  V E:  Nomear o empregado JOSÉ GILMAR LESSA DA SILVA, mat.4520-9, para exercer o Cargo Comissionado de Encarregado - DPOC,  com efeito retroativo a 02/05/2005. Recife, 09 de maio  de 2005.    Portaria 156/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 047/2005 - DVLC, datada de 04/05/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado ERIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, mat. 3714-1, que irá substituir o Chefe de Turma  - DVLC - JOSIAS TAVARES DA SILVA, mat. 5303-1,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 09 de maio de 2005.    Portaria 157/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 015/2005 - CMPL, datada de 10/05/2005 -   R E S O L V E:   Designar a empregado MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, mat. 71107-1, que irá substituir o Secretário da  Comissão Permanente de Licitação - CMPL -RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de maio de 2005.    Portaria 158/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - CMPL, datada de 10/05/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que irá substituir o Membro  da Comissão Permanente de Licitação - CMPL -ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, mat. 4328-1,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias."],
    [3367,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",2," Recife, 11 de maio de 2005.    Portaria 159/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 081/2005 - DPIP, datada de 06/05/2005 -    R E S O L  V E:  Exonerar,  EVERALDO RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, Mat. 5260-4, do Cargo Comissionado do Chefe da Divisão de Iluminação Convencional - DVIC, com efeito retroativo a 01/05/2005. Recife, de 11 de maio de 2005     Portaria 160/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 005/2005 - DVOM, datada de 09/05/2005 -   R E S O L V E:   Considerar designado o empregado GILCELIO HELENO DA SILVA, mat. 3773-7, que irá substituir o Chefe da Divisão de Organização e Métodos- DVOM - MAX BURKHARDT, mat. 3351-0,  no período de 01 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 16 de maio de 2005.    Portaria 161/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI.  s/nº-2005 - ASCO, datada de 16/05/2005 -   R E S O L V E :    Designar  o empregado MARCOS ANTÔNIO FELIX DA SILVA, mat. 968-7, que irá substituir a Secretária da Assessoria de Comunicação- ASCO - IVONE BEZERRA DA SILVA, mat. 849-4,  no período de 01 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.Recife, 17 de maio de 2005.    Portaria 162/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI.  s/nº-2005 - ASCO, datada de 11/05/2005 -   R E S O L V E:    Designar  o empregado MARCOS ANTÔNIO FELIX DA SILVA, mat. 968-7, que irá substituir o Assessor de Comunicação - ASCO - RAIMUNDO CARRERO DE BARROS FILHO, mat. 70944-1,  no período de 01 a 30/07/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias. Recife, 17 de maio de 2005.    Portaria 163/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 027/2005 - DVSU , datada de 05/05/2005 -   R E S O L V E:    Designar  o empregado LUIZ GONZAGA REIS, mat. 191-0, que irá substituir o Chefe do Setor do Almoxarifado de Peças de Veículos - STPV - GILBERTO HERMÍNIO DA SILVA, mat. 3257-3,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias. Recife, 17 de maio de 2005.    Portaria 164/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 047/2005 - DPTO , datada de 12/05/2005 -   R E S O L V E:    Designar  o empregado JOSÉ CAPITULINO DA SILVA, mat. 1741-8, que irá substituir o Chefe de Turma do Departamento de Transporte e Oficinas - DPTO - JOSÉ VIEIRA DE MACEDO, mat. 3929-2,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias. Recife, 17 de maio de 2005.    Portaria 165/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 096/2005 - DVER , datada de 13/05/2005 -   R E S O L V E:    Designar  o empregado ARIELSON HONÓRIO DA SILVA, mat. 1149-5, que irá substituir o Secretário da Divisão de Poda e Erradicação- DVER - JOÃO ARAÚJO DE LIMA FILHO, mat. 5283-3,  no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas Férias. Recife, 17 de maio de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO      DIRETOR PRESIDENTE"],
    [3368,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Resolução",1,"Resolução n° 001/2005 do Conselho Municipal de Saúde  O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:  A Lei Municipal n° 15.773/93 -   O Regimento do Conselho Municipal de Saúde -   As deliberações do Conselho Municipal de Saúde.  R E S O L V E :  1. Convocar a 7ª Conferência Municipal de Saúde do Recife, com o tema 'Saúde no Recife: Garantindo a inclusão social e a qualidade no SUS', a se realizar do dia 13 ao dia 16 de Outubro de 2005 -     2. Definir o local de abertura da Conferência, das mesas temáticas e da plenária final para o Auditório do Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e os locais dos grupos de trabalho para as salas de aula do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFPE) -     3. Convocar a eleição do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2005-2007, para o dia 16 de Outubro de 2005 às 17:00 horas, como etapa integrante dos trabalhos da Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde -     4. Instituir a Comissão de Organização da Conferência da Secretaria de Saúde composta pelos seguintes representantes: Socorro Veloso, Petra Duarte, Luciana Caroline Bezerra, Aristéia Viegas, Divoleide Maria de Melo, Virgínia Maciel, Penha Rodrigues, Olga Lima, Bernadete Antunes, Paulette Cavalcanti, Adelaide Cabral, Flora Freitas e Tiago Feitosa -     5. Instituir a Comissão de Organização da Conferência composta pelos seguintes representantes do Conselho Municipal de Saúde: Alexandre Magno Lins, Lidiane Rodrigues Gonzaga, Luís Inácio Andrade, Penha Rodrigues, Lucicleide Maria da Costa, Frederico Leite, Íris de Fátima da Silva, Maria do Socorro Albuquerque Veloso, Maria José Alves Lopes, Francisca Alves de Sousa, Reginaldo Cordeiro do Nascimento, José Alberto, (Gestor ) -     6. Instituir que todo o processo de escolha de delegados e do Conselho 2005-2007 ocorrerá em conformidade com os Regimentos Eleitorais aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.  Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.      Gustavo de Azevedo Couto  Presidente do Conselho Municipal de Saúde"],
    [3369,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N.º  716  DE 20 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E:  1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, GERALDO TARGINO SAMPAIO (Encarregado), matrícula n.º 53.802-3 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 07/0, do NUPI de Santo Amaro -   2) Determinar que esta Sindicante seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2.º do art.209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA N.º 717 DE 20 DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E:  1)Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO (Encarregado), matrícula n.º 54.451-8 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas no Ofício n.º 23/05, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar -   2)Determinar que esta Sindicante seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2.º do art.209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [3370,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Extrato",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO  4º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº  01/03  Parceiro: Instituto Mauricio de Nassau   Objeto:  Acréscimo  de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais) e prorrogação do prazo até 31/07/2005  Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento Despesa nº 3.3.90.39    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2004-CPL-Ref. PL nº 008/2004-TP nº 001/2004- 01/01/2005  Contratado: Nutrisol Alimentos Ltda.-ME   Objeto:         Prorrogação da vigência contratual.  Prazo:           06 (seis) meses    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2004-CPL-PL nº 014/2004- TP nº 005/2004 - 01/04/2005  Contratado: M&C Comércio Embalagens Ltda.  Objeto: promover  o acréscimo de 22.010%  no valor inicial do Contrato Principal e prorrogação do prazo  Prazo: 05 (cinco) meses  Preço Global: R$ 50.568,78 (Cinqüenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos)   Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2004-CPL-PL nº 025/2004- TP nº 009/2004 - 01/04/2005  Contratado: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.  Objeto: prorrogar a vigência contratual.  Prazo: 03 (três) meses  Preço Global: R$ 60.780,00 (Sessenta mil, setecentos e oitenta reais)   Dotações Orçamentárias nº 5902.04.122.2.152.2.295    Elemento de Despesa nº 3.3.90.39"],
    [3371,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extratos",1,"PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, E O CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo, a alteração da Cláusula Terceira, alínea 'i', do Convênio 001/2003, reduzindo o percentual da taxa de administração em 30%(trinta por cento), conforme os termos do Ofício Circular nº 13/2005 - GAB-SAD, de 11/05/2005, da Prefeitura da Cidade do Recife. A  taxa de administração paga pela Reciprev, ficará fixada no percentual de 7% (sete por cento), adequando-se à negociação feita entre a Prefeitura da Cidade do Recife e o CIEE, firmada através do Ofício nº 077/2005-SUP/CIEE."],
    [3372,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 04.03.05    PROCESSO     NOME   MATRIC.    07.35206.0.04, SIMONE BORGES DIU BARROS  65505.0    07.53835.5.04, ISIS DE ANDRADE LIMA ABREU  24053.7    07.68682.3.05, THERESA CHRISTINA P PADILHA  65535.7    07.68686.9.05, MARIA HELENA DA S MAGALHAES  64448.2    07.68984.0.05, ERINALDO LOURENCO BATISTA  65311.5    07.68986.2.05, JOAO BATISTA DANTAS  64230.8    07.68997.4.05, DANIELA FANFATO LIMA  64537.9    07.68999.7.05, JOSE AFRANIO DA SILVA  64250.9    07.69770.3.05, BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO 64649.0    07.69777.8.05, JOELMA DA CONCEICAO OLIVEIRA 64177.5      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 04.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.29983.8.04, JACY DA SILVA PEREIRA  57195.0    07.39966.9.04, PETRONIO GUSMAO DE VASCONCELOS 24192.0    07.49681.7.04, IVONISIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 31979.9    07.56479.5.04, MARIA DA CONCEICAO A L FRAGA 54808.8    07.57387.7.04, BEATRIZ BARBOSA SILVA XAVIER  26920.9    07.57388.3.04, MARIA LUCIA CAVALCANTI CALABRI 53097.4    07.57576.4.04, FATIMA MARIA COSTA TAVARES  37362.7    07.58454.0.04, MARICELIA DOS SANTOS DUTRA  19301.8    07.58833.0.04, ROZELMA XIMENES FERREIRA  56710.5    07.58867.2.04, GUSTAVO JOSE ALENCAR P DE MORA 36896.6    07.66047.9.05, SEVERINA RAMOS DO NASCIMENTO 52019.2    07.66466.1.05, ORLANDO JOSE DA SILVA  19673.4    07.66920.4.05, MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO 32218.4    07.67074.0.05, ADELAZIL BARBOSA FREIRE  25839.1    07.67075.6.05, SERGIO JERONIMO PELINCA DA COS 32870.9    07.67191.6.05, INALDO SEVERINO DA SILVA  14874.5    07.67295.6.05, MARIA DA NATIVIDADE S A GUERRA 55290.0    07.67478.3.05, MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE  53909.1    07.67984.6.05, FERNANDA MARIA BELMIRO DA SILV 26536.6    07.68633.2.05, ERENICE OLIVEIRA DA SILVA  20565.4    07.68928.2.05, NILTON JOSE FERREIRA  23189.0    07.68972.1.05, JOANA DARC DOS SANTOS QUEIROZ 19694.0    07.69720.6.05, FERNANDA MARIA U MONTENEGRO 40112.4    07.70662.6.05, ORLANDO ALVES DE ALBURQUERQUE 15205.0    07.70678.0.05, JULIANA VIANA MARQUES SOARES 15731.0    15.85322.8.04, MARIA REJANE SOARES DA SILVA  12282.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 08.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.57639.6.04, TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES 32977.7    07.57706.5.04, AVANILDO DE CARVALHO PEIXOTO 54954.3    07.58041.7.04, HELENA CHAMIE ALVES DE SOUZA 20353.7    07.58060.1.04, MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA 55783.0    07.58140.5.04, ENEIDA DOS SANTOS DO NASCIMENT 32295.4    07.58252.8.04, JANAINA MARIA MARTINS C VIEIRA 39078.5    07.58795.1.04, MARIA ANGELICA CORREIA LIMA  32850.8    07.60418.5.05, DJANETE SEVERINA FERREIRA  53847.8    07.66378.5.05, WALDENIA LEAO DE CARVALHO  32258.6    07.66579.0.05, ANGELA MARIA BARBOSA DE GUSMAO 18965.0    07.66724.0.05, LUCIANO DA SILVA AZEVEDO  56124.0    07.66822.2.05, EVANI CARVALHO NEVES  32802.0    07.66901.0.05, ROMUALDO DIASSIS G GALINDO  39978.2    07.66919.6.05, ELISA MARIA C MACHADO  40116.2    07.66966.4.05, MARIA IOLANDA SILVA ROCHA  37385.1    07.67359.4.05, ALDA MARIA BRITO DA SILVA  32994.4    07.67360.2.05, VALDECIRA RAMOS PENA  26962.0    07.67468.8.05, JUCY JANE COSTA DOS SANTOS  53552.1    07.67916.0.05, TEREZINHA ALVES DOS SANTOS  54761.2    07.67983.0.05, MARILENE LOPES DE ALBUQUERQUE 22663.6    07.68140.6.05, REGIA MAGALHAES PIMENTEL M LOP 18998.0    07.68625.0.05, VALERIA GOMES DE SOUZA  32481.3    07.68960.3.05, MARCIA MARIA DA CONCEICAO  33783.9    07.68964.9.05, MORGANA MARTINS DA SILVA  33265.5    07.69171.2.05, TAMARA KARINA A OCCENSTEIN  37726.9    07.69422.5.05, ANGELICA AMARA LOPES DE JESUS 37603.8    07.69645.4.05, BRIVALDO FRANCISCO DA SILVA  29218.7    07.69672.1.05, JOSE SERAPIO CORREIA DE A FILH 23269.5    07.69724.1.05, CARLOS EDUARDO C BATISTA  19455.0    07.70320.8.05, LADJANE MARIA DE S SOARES  18603.9    07.70914.5.05, ROSEVAL RODRIGUES DE SOUZA  54117.4    15.66589.0.05, ARON LEAL PAZ  15453.1    15.69361.0.05, LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SAN  37247.2        REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 08.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    15.13411.4.04, REJANE BLOISE SEVE DE MENEZES 12413.8        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO    EM 09.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.41253.8.03, SEVERINA JOSENICE DE B COSTA 52769.4    07.39449.4.04, TEREZINHA MARTINS DA SILVA  53386.3    07.45720.8.04, MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZ  52777.0    07.54038.1.04, AUZENITA MARQUES DE OLIVEIRA S 53360.5      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 09.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.51080.7.04, REGINALDA MARIA DE ARAUJO  53080.7      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.07280.4.04, EDMILSON DA SILVA SANTOS  34722.9    15.63796.7.04, ANA LUCIA MORAES VIEIRA  19273.9      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56283.3.04, CELIA MARIA DE MELO CORREIA  56933.2      REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.08656.0.03, ENEIDA FLORENCIO DE MOURA  52738.3    07.41536.8.04, MARIA DE FATIMA G DA SILVA  19789.3    07.42233.9.04, MARIA AMARA DA SILVA  53202.5      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.20923.2.04, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA  21274.3    07.21761.6.04, NORMA RIDETE DE A LIMA TAVARES 12459.7    07.38810.5.04, MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO 57425.1    15.07709.5.04, AMELIA HELENA DE MELO MEDEIROS 12340.4      INDEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56352.7.03, ACYR LIDIO VAZ SPINELLI NETO  61074.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 14.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.38499.8.04, JUAREZ MOTA LOPES  22498.2    07.68677.0.05, ANA FLAVIA BATISTA ARRAES  64181.3    07.68987.9.05, JASSUI ALEXANDRE DE SOUZA  64209.2    07.69179.3.05, CLAUDENICE JOSEFA DA SILVA  64271.4    07.69180.1.05, CINTIA CRISTINA M BEZERRA  64109.6    07.69744.2.05, EDILSON AUGUSTO SILVA  36318.0    07.69745.9.05, JANE NOGUEIRA DA SILVA  33155.3    07.69749.4.05, ANDRE DO NASCIMENTO CARDOSO 66624.0    07.69751.9.05, ANA PAULA ALVES DA GAMA VILAR 66292.4    07.69755.4.05, SANDRA MARIA DE MELO  65420.2    07.69757.7.05, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO CABR 26000.0    07.69765.0.05, DANIELLE KARINE GOMES  64460.7    07.69767.2.05, GILVANEIDE CELINA MARCELINO  34604.0    07.69768.9.05, CARLA PATRICIA NOVAES DE LIMA 64379.7    07.69769.5.05, KARIN CRISTIANE MELO  64641.3    07.69772.6.05, CLAUDIA CORREIA AVILA  65817.4    07.69776.1.05, LUIZ EDUARDO DE A BARROS  67468.5    07.69778.4.05, MARCO ANTONIO NOGUEIRA LIMA 64608.3    07.69779.0.05, ROSANA DOS SANTOS NUNES  64416.7      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 14.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.66011.4.05, MARILEIDE FERREIRA COSTA  54911.8    07.66394.0.05, AURENICE TRAJANO SOARES  54166.7    07.66891.4.05, ANA PAULA TORRES DE B CORREIA  54764.6    07.66912.1.05, NESTOR BARROS BRAGA  36200."],
    [3373,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"1    07.67503.8.05, MARIA LUZITANIA RAMOS CAMPELO  56544.7    07.67661.2.05, OSVALDO MOREIRA LOBO  22528.0    07.68629.5.05, LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO  14150.1    07.68966.1.05, MARLENE FERNANDES DE FRANCA 33199.3    07.68973.8.05, DELAGILDA MARANHAO SOUZA BANDE 23959.4    07.69167.5.05, MARIA CRISTINA C LINS DE MIRAN 36196.1    07.69715.2.05, EURIDES MARIA DA SILVA NUNES  21016.7    07.70560.9.05, SUZETE DA SILVA DOS SANTOS  53709.9    15.71183.9.05, DULCE DE ANDRADE COELHO  21921.7      SALARIO FAMILIA PARA FILHOS    EM 14.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.68003.9.05, CAROLINA DE MORAIS COUTINHO  65433.1    07.68021.7.05, ANA MARIA DUARTE DE LUCENA  67534.7    07.69185.3.05, FLAVIA MARIA ALVES GAMA JARDIM 66618.3    07.69445.5.05, REGINA HELENA SOUZA DE CARVALH 67538.5    07.69446.1.05, SHIRLEY KARRENN E DA SILVA  65327.8    07.70526.5.05, SANDRA OLIVEIRA DA SILVA  66705.0    07.70570.4.05, JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO 66799.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    RESTOS DEIXADOS    EM 27.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.44831.2.03, MARIA CLEIDE DA COSTA  14483.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.54394.2.04, JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA 53880.8    07.56994.7.04, MARIA OLIMPIA DE FRANCA  53368.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.34847.1.04, JONYPLACIDO GATTAS DA SILVA  65556.2    07.34867.2.04, OLIMPIO ALVES MACIEL NETO  65547.1    07.34874.9.04, SUZANA CRISTINA G. L. ANDRADE 65540.0    07.34877.8.04, MARCIA BEZERRA RAMOS  65530.4    07.34880.9.04, ROSSINI TROCCOLI LACERDA JR.  65523.2    07.34894.0.04, GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS 65332.0    07.34923.0.04, MARIA JOSE DE OLIVEIRA CALADO 64168.4    07.34924.6.04, RINALDA DE SANTANA  64134.0    07.34926.9.04, ANA LUCIA GOMES DA SILVA  64057.8    07.34927.5.04, GLEDSANGELA RIBEIRO CARNEIRO 64053.0    07.35062.8.04, CARLOS FLAVIO DE SOUZA  64294.9    07.35068.6.04, THIAGO DE SOUSA ARAUJO  64323.2    07.35130.3.04, MARLENE MARIA OLIVEIRA DE CARV 64099.9    07.35132.6.04, TULIO BRAULIO C DE PAULA  64561.8    07.35134.9.04, CLARICE N LINS MORAIS  64373.0    07.35225.4.04, MARIA CLARA P GOMES  64591.4    07.38665.5.04, MARIA DE LOURDES SILVA DE ARAU 39203.7    07.38681.0.04, CELIA RAMOS DE SOUZA  23975.7    07.54711.8.04, LUCIANA MARIA C SILVA  65395.7    07.54715.3.04, CAROLINA DE MORAIS COUTINHO  65433.1    07.54717.6.04, ANGELICA AMARA LOPES DE JESUS 37603.8    07.54739.0.04, ROSSANA PAULA HAIMENIS  64436.8    07.54751.0.04, CINARA DE LIMA CAVALCANTI  60653.9      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.75076.5.01, ROBERTA DE MIRANDA HENRIQUES 22462.9    07.57388.3.04, MARIA LUCIA CAVALCANTI CALABRI 53097.4    07.69703.4.05, ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS  32918.9    07.74651.9.05, VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS 33081.5    07.75505.6.05, ANA MARIA DE ALBUQURQUE SANTOS 25969.4    07.85590.6.05, ANDREA KARLA AMARAL DE GALIZA 37763.7      INDEFERIMENTO    REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.82989.5.05, ALTONIZIO COELHO RAMALHO  12736.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 29.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.41054.3.04, MERCIA MARIA MENDES DE BARROS  21915.0      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 29.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.71755.8.05, VERONICA CARLOS DE ARAUJO  55796.9"],
    [3374,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 274/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Dr. Fausto Freitas.  Art. 1º - Pelos relevantes serviços prestados ao povo do Recife, fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Dr. Fausto Valença de Freitas. Art. 2º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTOCARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Carlos Gueiros.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 275/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:   Concede o Título de Cidadão Recifense ao Radialista PAULO CARVALHO GONÇALVES FERREIRA.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Recifense ao Radialista Paulo Carvalho Gonçalves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTOCARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Augusto Carreras.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 276/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Secretário de Cultura José Roberto do Nascimento Peixe.  Art. 1° - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Secretário de Cultura da Cidade do Recife JOSÉ ROBERTO PEIXE. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTOCARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Osmar Ricardo.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 277/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Autoriza o Senhor Prefeito João Paulo Lima e Silva a se ausentar do País.  Art.  1? - Autoriza o Senhor João Paulo Lima e Silva, Prefeito da Cidade do Recife a se ausentar do País no período de 24 de maio de 2005 a 12 de junho de 2005, em viagem oficial a República Popular da China e República da Coréia, a convite das autoridades das cidades que serão visitadas e tem por finalidade promover o intercâmbio das práticas administrativas e o incentivo ao desenvolvimento do comércio e do turismo . Entre as cidades visitadas destacam-se as cidades de Jeju na Coréia e de Guangzhou na China, nesta última será firmado com o Recife convênio de Cidade irmãs. Art. 2?- O afastamento do Prefeito está amparado na forma do Art. 52 e 23,  inciso X da Lei Orgânica do Recife, Emenda nº 01/03, combinado com o art. 70, XXIV, da Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994 - Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de maio de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTOCARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Comissão Executiva."],
    [3375,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2403/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  'Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, do Parlamento Jovem e dá outras providências.'  Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, o Parlamento Jovem, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal do Recife, com diplomação, posse e exercício do mandato. § 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela Comissão Executiva, preferencialmente próximo à Semana da Juventude, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal do Recife. § 2º O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por alunos do ensino fundamental II, ensino médio e da educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil atuantes no Recife. Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado. § 1º A Mesa da Câmara Municipal do Recife diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário da Câmara Municipal do Recife e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. § 2º As proposições apresentadas pelos membros do Parlamento Jovem, apesar do caráter instrutivo, serão analisadas pela Comissão Extraordinária de Políticas para Juventude e, se possível, apresentadas pelos membros da Câmara Municipal do Recife  no Plenário desta Casa Legislativa. Art. 4º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores da Cidade do Recife. § 1º O Vereador do Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. § 2º Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: 'Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral da cidade dentro das normas constitucionais'. § 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos vereadores estudantes, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Art. 5º A Legislatura terá a duração de um dia, i   iniciando-se com a posse dos vereadores e a eleição da Mesa, e findando-se com a redação dos Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial. Art. 6º A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem, especialmente quanto:    I - as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos -      II - as normas para a eleição da Mesa executiva -      III - a realização dos trabalhos da sessão plenária.    § 1º O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários à realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo. § 2º As demais atividades do Parlamento Jovem orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara Municipal do Recife, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7º A Mesa da Câmara, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal do Recife. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  16 de maio de 2005."],
    [3376,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 75/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria a servidora, Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, da Prefeitura da Cidade do Recife. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 76/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria a servidora, Eloisa Basto Amorim de Moraes, matrícula nº 17.110-7, da URB. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 77/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria o servidor, Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº 3631-5, da EMLURB. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 78/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria a servidora, Mércia Maria Merêncio de Lima, matrícula nº 22.607-1, da Prefeitura da Cidade do Recife-PCR. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3377,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O:   No extratro do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, publicado no D.O.M.de 14.05.2005:  Onde se lê: Valor Global  (sessenta e nove mil e oitocentos reais)  Leia-se: Valor Global  (setenta e nove mil e oitocentos reais)"],
    [3378,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite",1,"CONVITE  A Comissão de Saúde da Câmara convida a sociedade para participar da Audiência Pública sobre a 'Municipalização e Regionalização dos Serviços de Saúde do Recife', que será realizada no dia 08/06/05 (quarta-feira) a partir das 09 horas, no Plenarinho desta Casa. Vereador Mozart Sales-Presidente da Comissão de Saúde."],
    [3379,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA SEIS (06) DE MAIO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos seis (06) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores MARCOS MENEZES, CORDEIRO DE DEUS, VALDIR FACCIONI, ALMIR FERNANDO, HENRIQUE LEITE, FRED OLIVEIRA, GUSTAVO NEGROMONTE, PRISCILA KRAUSE, DANILO CABRAL, CARLOS GUEIROS, LUCIANA AZEVEDO, JORGE CHACRINHA, ERIBERTO MEDEIROS, OSMAR RICARDO, DANIEL COELHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDÍSIO COSTA, SÍLVIO COSTA FILHO, SEVERINO RAMOS e ANDRÉ FERREIRA. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Explanação acerca da situação financeira da Câmara. O Primeiro Secretário fez uma exposição do assunto, em termos gerais, distribuindo, entre os presentes, planilhas discriminativas das receitas e despesas. Em seguida, passou a palavra ao Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento, o qual explicou as referidas planilhas, pormenorizadamente. Franqueada a palavra aos presentes, os Vereadores CARLOS GUEIROS, LUCIANA AZEVEDO, AUGUSTO CARRERAS, VICENTE ANDRÉ GOMES, FRED OLIVEIRA e DANILO CABRAL solicitaram esclarecimentos, que foram prestados pelo Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento. Item segundo: Apreciação do Memorando/UTRH, encaminhado ao Diretor de Administração, solicitando autorização para 03 (três) servidores participarem do curso 'A Nova Previdência Social para Servidores Públicos' a ser realizado no período de 18 a 21.05, no Internacional Palace Lucsim - Recife. Autorizado. Item terceiro: Apreciação do Processo Administrativo nº 63/2005, encaminhado pelo Diretor do Departamento de Administração, referente ao pagamento de salário-família (retroativo) à servidora SILVANY DE OLIVEIRA PINTO. Autorizado, nos termos do parecer jurídico. Item quarto: Apreciação dos Memos nº 24/2005 e 29/2005, encaminhados, respectivamente, pelo Procurador Legislativo e pelo Vereador AUGUSTO CARRERAS, concernente a solicitação para aquisição de livros. Autorizadas as aquisições, obedecidas as formalidades legais. Item quinto: Autorização para os Senhores Vereadores AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário e FRED OLIVEIRA viajarem a Brasília e São Paulo, no período de 17 a 20 de maio de 2005, a fim de tratarem de assuntos de interesse desta Casa Legislativa junto à Câmara dos Deputados e à Câmara Municipal de São Paulo. Autorizado. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia vinte (20) de maio de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, seis (06) de maio de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário.      ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 2005, às dez horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a quarta reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta casa Legislativa com a presença do Vereador Mozart Sales - PT, Presidente dessa Comissão e do Vereador Valdir Facioni - PL, membro efetivo. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva e Kamila Matos assessoras desta Comissão e Anna Célia, assessora do Vereador Cordeiro de Deus. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da terceira reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social. Em seguida, o Vereador Valdir Facioni registrou que após a denúncia sobre a situação da assistência neonatal do Hospital Agamenon Magalhães e sua imediata problematização junto ao Diretor da Diretoria Geral de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, Dr. Cláudio Duarte, foram tomadas providências no sentido da melhoria da assistência neonatal prestada por essa unidade de saúde no que tange a estruturação de recursos humanos, materiais e equipamentos. Em seguida, o Vereador Mozart Sales sugeriu que a data da próxima Audiência Pública sobre o tema 'Municipalização e Regionalização dos Serviços de Saúde da Cidade do Recife' fosse transferida para o dia 25 de maio de 2005 e todos concordaram. Foi acordado que no dia 11 de maio de 2005 a assessoria desta comissão apresentaria uma proposta para a organização e estruturação dessa audiência. O Vereador Mozart Sales solicitou que fossem agendadas audiências com a Dr. Lúcia Pontes do Gabinete Civil do Governo do Estado e com o Dr. Gentil Porto, atual Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, com o objetivo de discutir estratégias que viabilizem o funcionamento dos 128 leitos do Hospital Universitário da Universidade de Pernambuco, estruturados a partir do REFORSUS. Segundo o Vereador esses leitos estão prontos desde maio de 2003. No entanto, os mesmos ainda não estão funcionando por falta de custeio para operacionalização e manutenção dos mesmos. Ainda esse Vereador demandou à assessoria que solicitasse junto ao cerimonial desta Casa, a relação dos endereços e telefones das Secretarias Estaduais de Pernambuco e das Secretarias Municipais da Cidade do Recife, para o caso de alguma necessidade. Ao fim da reunião a assessora Kamila Matos repassou para a assessora do Vereador Cordeiro de Deus, Anna Célia as questões que já haviam sido realizadas e discutidas pela Comissão desde o seu início de funcionamento. E eu, Kamila Matos de Albuquerque, matrícula 64658-0, servidora da Câmara Municipal de do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo. Recife, 27 de abril de 2005."],
    [3380,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ministro empossa Conselho da Juventude do Recife",1,"O prefeito João Paulo almoçou, na sexta-feira (20), no Recife Palace Hotel, com o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini. Durante o encontro, que reuniu também cerca de 150 empresários, o ministro deu posse ao Conselho Consultivo do Consórcio Social da Juventude do Recife, formado por 17 integrantes de instituições públicas e privadas. O Consórcio Social da Juventude é uma ação do Programa Nacional do Primeiro Emprego (PNPE), que tem em vista a educação profissional de jovens entre 16 e 24 anos em condições de vulnerabilidade social.  O Conselho Consultivo do Consórcio Social da Juventude é formado por representantes de instituições públicas e privadas. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Florival Rodrigues Carvalho, é o representante titular da Prefeitura do Recife.    O evento foi aberto com a exibição de um vídeo das oficinas do Consórcio Social da Juventude em Pernambuco, que atende a 954 jovens. Após o vídeo, o ministro Ricardo Berzoini, fez um retrospecto da geração de empregos e parabenizou a iniciativa das entidades públicas e privadas por viabilizarem as oficinas do consórcio e os oito jovens que fizeram o curso de buffet e participaram da organização do almoço servido. “Vivemos um fenômeno demográfico em que há uma demanda de um milhão e 700 mil empregos, a cada ano. Mas, entre 95 e 99, houve déficit. Tentamos, agora, reverter esse quadro de acúmulo de 10 milhões e 200 mil empregos. A boa notícia é que o emprego formal está crescendo e continuaremos a trabalhar para manter esse crescimento. Parabenizo a todos pelas iniciativas e gostaria de lembrar que dar uma chance aos jovens sem oportunidades é dar uma chance a nós mesmos”, afirmou o ministro.     Para o prefeito João Paulo, essa ação do Consórcio Social da Juventude “é de extrema relevância e a Prefeitura já aderiu ao projeto”. “As oficinas representam uma grande esperança para alavancar a nossa economia e incluir a nossa juventude no mercado de trabalho”, disse o prefeito."],
    [3381,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto atende crianças e adolescentes em situação de risco",1,"O prefeito João Paulo e o diretor nacional do BNDES, Maurício Borges Lemos, participaram, na último quinta-feira (19), no auditório Capiba (15º andar da Prefeitura), do lançamento oficial do Projeto Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social. Na oportunidade, também foi anunciado o repasse federal, para investimento na rede, de recursos não retornáveis (sem ônus para o município), no valor de R$ 1.396.255,00. A cooperação financeira do BNDES contará com a contrapartida municipal de R$ 349.064,00.    O prefeito João Paulo destacou a importância daquele momento para as crianças e jovens em situação de risco e frisou a necessidade de união e formação de parcerias, como aquela, para tirar as crianças e jovens das ruas. “Temos que nos antecipar e encontrar saídas”, disse, não deixando de frisar que a exclusão social é resultante de um modelo de sociedade “que precisa e está sendo combatido”.    O valor total de R$ 1.745.319,00 anunciado pelo município e BNDES será utilizado nas ações de fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes - Comdica (R$ 56 mil) -  dos Conselhos Tutelares (R$ 148 mil) -  capacitação de pessoal (R$ 200 mil) -  construção e implantação do Centro de Prevenção e Tratamento às Dependentes de Drogas (R$ 470 mil).    As ações também vão incluir a recuperação de cinco Casas de Acolhida Temporária ligadas ao Iasc e construção de uma nova unidade (R$ 678 mil), além da implantação do Sistema de Informações (R$ 193.319,00). Essa rede eletrônica, considerada prioritária pelo secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, vai possibilitar, em tempo real, a articulação da Secretaria com os conselhos tutelares, outras secretarias, unidades do Iasc, Ministério Público e demais parceiros da rede."],
    [3382,2005,56,"2005-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio vai equipar núcleos de coleta",1,"O prefeito João Paulo assinou, na última quinta-feira (19), em seu gabinete, mais um convênio com Fundação do Banco do Brasil. A nova parceria vai garantir o repasse de R$ 133 mil para a compra de equipamentos dos núcleos de coleta seletiva do Recife. “Estamos ampliando a nossa relação com a Fundação. Já desenvolvemos projetos nas áreas de educação e habitação e agora estamos trabalhando com a geração de emprego e renda”, disse o prefeito João Paulo.    Além do prefeito e do gerente geral da Fundação do Banco do Brasil, Jeovan Soares, também participaram da assinatura do convênio o gerente de divisão da agência do BB, Francisco Canindé, o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão, e os secretários adjuntos de Serviços Públicos, Reinaldo Melo, e de Desenvolvimento Econômico, Luiz Roberto Silva. “É muito importante participar de um projeto que vai beneficiar as pessoas carentes da cidade”, afirmou Jeovan Soares - que representou o presidente da Fundação, Jacques Pena.    Com o dinheiro do convênio, a Prefeitura pretende comprar esteiras, balanças e prensas para sete núcleos de coleta, dos quais três já estão em pleno funcionamento. São eles: o núcleo do Curado, do Centro do Recife e da Imbiribeira, que juntos atendem cerca de 100 catadores. Até o mês de junho, mais dois núcleos serão inaugurados, sendo um na Rua Imperial e a outro na Avenida Norte, atendendo mais cem catadores. “Esperamos contar com dez núcleos em pleno funcionamento até final do ano”, explicou o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão."],
    [3383,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte I",1,"PORTARIA Nº 1277 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 -   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao, abaixo relacionados:    NOME MATRÍCULA PONTO DE VENCIMENTO  DE: / PARA:     A PARTIR DE:    EULINA MARIA FRANKLIN G MONTEI 133617  GM 14  GM 15              18/04/04  MIRIA ERNESTINA DE A VIDAL NEV 134192  GM 14  GM 15              11/04/04  JOSE GABRIEL EVANGELISTA SILVA 134408  GM 14  GM 15              09/04/04  EDUARDO MAFRA DE LIMA 134628  GM 14  GM 15              05/04/04  ROGERIO LIMA DO NASCIMENTO 134943  GM 14  GM 15              10/04/04  MARIA SOLANGE TORRES L SANTOS 135055  GM 14  GM 15              15/05/04  RAIMUNDO ERNANI S DA SILVA 135280  GM 14  GM 15              28/06/04  LENY ALVES DE ALCANTARA 183685  GM 14  GM 15              09/09/04  JOAO FERREIRA MARQUES FILHO 215484  GM 10  GM 11              27/05/04  ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOT 322146  GM 4    GM 5               10/12/04  AURECI SILVA NUNES 323013  GM 4    GM 5               09/07/04  MARIA TEREZA ALVES B.DA SILVA 324278  GM 3    GM 4               26/12/03  MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA 325260  GM 2    GM 3               12/05/04  SOLANGE PEREIRA DO NASCIMENTO 327808  GM 4    GM 5               09/04/04  ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAU 327918  GM 4    GM 5               04/04/04  EVANI CARVALHO NEVES 328020  GM 4    GM 5               28/04/04  MARILUCE FARIAS NEVES DOS SANT 328091  GM 4    GM 5               08/04/04  FRANCISCA MAURA LIMA 328159  GM 4    GM 5               29/04/04  NEIDE MARIA SAMPAIO PEIXOTO 328197  GM 4    GM 5               07/04/04  VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA 328436  GM 4    GM 5               06/04/04  MARIA ANGELICA CORREIA LIMA 328508  GM 4    GM 5               06/04/04  ALEXANDRE DE MELO MEDEIROS 328546  GM 4    GM 5               06/04/04  MARIA DE FATIMA S BARBOSA DE S 328599  GM 4    GM 5               08/05/04  ANA CATARINA MOREIRA MARIZ 328637  GM 4    GM 5               12/04/04  CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA 328675  GM 4    GM 5               21/04/04  MARIA EDILMA DE OLIVEIRA 328680  GM 4    GM 5               10/04/04  KATIA MARIA CARVALHO DE LIMA 328751  GM 4    GM 5               18/04/04  SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA 328766  GM 4    GM 5               20/04/04  GILCA MARIA LUZ DE PAIVA 328785  GM 4    GM 5               12/04/04  CARLOS ELIAS ANDRADE 328819  GM 4    GM 5               18/04/04  MARIA DO CARMO SOUZA GANCALVES 328838  GM 4    GM 5               29/04/04  SEVERINO ARRUDA DA SILVA 328842  GM 4    GM 5               12/04/04  CYNTIA CRISTINA DE MELO R BEZE 328914  GM 4    GM 5               13/04/04  JOSE FERREIRA DE LIMA JUNIOR 328933  GM 4    GM 5               13/04/04  ROSENILDA AUSTREGESILO S DA SI 328948  GM 4    GM 5                11/04/04  NILZA MARIA NUNES SETE 329007  GM 4    GM 5               26/04/04  MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 329026  GM 4    GM 5               18/04/04  ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA 329030  GM 4    GM 5                24/04/04  LUCIENE BEZERRA DA SILVA 329064  GM 4    GM 5                12/05/04  MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA 329117  GM 4    GM 5                19/04/04  JOSE ROBERTO BARRETO BRANDER 329140  GM 4    GM 5               20/04/04  FATIMA CRISTINA FERREIRA DE AZ 329155  GM 4    GM 5               20/04/04  KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA 329174  GM 4    GM 5               20/04/04  ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS 329189  GM 4    GM 5               04/05/04  SILVIA DE SOUZA PASSOS 329193  GM 4    GM 5               19/04/04  ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO 329208  GM 4    GM 5               19/04/04  WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA 329212  GM 4    GM 5               18/05/04  ROSILENE DUARTE BATISTA 329231  GM 4    GM 5               21/04/04  ROSA MARIA MENDES 329265  GM 4    GM 5               19/04/04  JOANES ALVES DE LIMA 329270  GM 2    GM 3               14/08/04  MARTA DE ANDRADE LIMA FERRARI 329284  GM 4    GM 5               19/04/04  ABRAAO DE BARROS MARREIRA 329303  GM 4    GM 5               19/04/04  FERNANDO SIQUEIRA RIBAS 329375  GM 4    GM 5                30/04/04  ALEXANDRE CESAR DE AMORIM MORE 329380  GM 4    GM 5               20/04/04  ALBENICE HOLANDA SILVA 329428  GM 4    GM 5               26/04/04  IVELISE REGIA DO COUTO FARIAS 329432  GM 4    GM 5               21/04/04  AILSON CARLOS FERREIRA LOPES 329466  GM 4    GM 5                07/05/04  OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO 329470  GM 4    GM 5               06/05/04  MARIA EDJANE PAIXAO 329485  GM 4    GM 5               22/04/04  ORLEANE BARBOSA DA SILVA 329690  GM 4    GM 5               25/04/04  TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES 329777  GM 4    GM 5               21/05/04  IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA 329781  GM 4    GM 5               15/05/04  REJANE MENDES LINS 329815  GM 4    GM 5               25/04/04  FABIOLA CANDIDA RAMOS 329834  GM 4    GM 5               26/04/04  MARIA APARECIDA DE LIMA 329906  GM 4    GM 5               24/09/04  REGINA ANA DA SILVA 330026  GM 4    GM 5                  10/06/04  RANNIERY PINHEIRO ALVES 330140  GM 4    GM 5               18/05/04  CLAUDIA PATRICIA CAVALCANTE ME 330447  GM 4    GM 5               31/05/04  GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANT 330470  GM 4    GM 5               13/09/04  KATIA MARIA COSTA SILVA 330542  GM 4    GM 5               17/05/04  FLAVIA CLAUDIA F DE AZEVEDO 330576  GM 4    GM 5               17/05/04  GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO 330580  GM 4    GM 5               17/05/04  HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIE 330595  GM 4    GM 5               18/05/04  SANDRA VALERIA RIOS M DE BARRO 330629  GM 4    GM 5               23/05/04  LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZER 330633  GM 4    GM 5               20/05/04  VERONICA PAULA DE OLIVEIRA COR 330652  GM 4    GM 5                24/05/04  ALZIRA MARIA BANDEIRA BARBOSA 330667  GM 4    GM 5                20/05/04  NIELSON DA SILVA BEZERRA 330690  GM 4    GM 5               17/06/04  ALESSANDRA ALMEIDA DUARTE 330705  GM 4    GM 5               26/05/04  TARCISIA MARIA TRAVASSOS DE AG 330724  GM 4    GM 5                11/06/04  ANTONIO CARLOS F DA SILVA 330758  GM 4    GM 5                23/06/04  ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA 330800  GM 4    GM 5               27/05/04  VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS 330815  GM 4    GM 5               27/05/04  RENATO SOARES DO NASCIMENTO 330820  GM 4    GM 5               30/05/04  ANA LUCIA DO REGO 330834  GM 4    GM 5               16/06/04  ADNA LUCIA DE OLIVEIRA ELOI 330849  GM 4   GM 5 30/05/04  GRACY KELLY BARROS 330925  GM 4   GM 5 28/05/04  NELMA CECILIA ALEXANDRE FERREI 330944  GM 3   GM 4 03/07/04  ELIANE GUIMARAES CAMARA LIMA 330978  GM 4   GM 5 20/06/04  VALMIR JOSE GOMES DE SA 331041  GM 4   GM 5 03/06/04  RIDETE VANDA DE ALMEIDA 331060  GM 4   GM 5 31/05/04  ANDREA MARIA GOMES TAVARES 331094  GM 4   GM 5 30/05/04  EDITE MARQUES DE MOURA 331170  GM 4   GM 5 03/07/04  ALCENIRA BRITO DE MOURA 331329  GM 4   GM 5 24/05/04  RINALDO DA SILVA "],
    [3384,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte I",2,"NERES 331367  GM 4   GM 5 10/06/04  MARCO ANTONIO DA SILVA 331439  GM 4   GM 5 26/06/04  EDVALDO COELHO DE MAGALHAES 331534  GM 4   GM 5 14/06/04  MARIA GRACIETE DA SILVA 331610  GM 4   GM 5 16/09/04  SINEIDE HENRIQUE DOS SANTOS 331663  GM 4   GM 5 07/07/04  MARIA GORETI LIMA NUNES 331697  GM 4   GM 5 12/07/04  MARILENE GONCALVES DA SILVA 332507  GM 4   GM 5 05/07/04  ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQ 332803  GM 4   GM 5 08/07/04  ROSA CRISTINA DE BARROS SANTOS 332875  GM 4   GM 5 05/07/04  DORALICE MARIA G RAMOS RODRIGU 332928  GM 4   GM 5 05/07/04  MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER 332951  GM 4   GM 5 28/07/04  ANA CARMEM DE PAULA COSTA 333025  GM 3   GM 4 30/04/04  SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE 333044  GM 4   GM 5 06/07/04  LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIR 333059  GM 4   GM 5 25/07/04  GESILDA PEREIRA LEAL 333063 GM 4 GM 5 08/07/04  HILDELUCIA DE ALBUQUERQUE FAGU 333082 GM 4 GM 5 09/07/04  LINEIDE OLIVEIRA A DO NASCIMEN 333097 GM 4 GM 5 04/08/04  CLEIDE MARIA BARBOSA CALU 333120 GM 4 GM 5 25/07/04  ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA 333188 GM 4 GM 5 25/07/04  EDNA MARIA RAMOS MACIEL 333211 GM 4 GM 5 10/07/04  DARLYX STAMFORD HDA SILVA GUER 333245 GM 4 GM 5 25/07/04  MARIA DA CONCEICAO DE A SILVA 333250 GM 4 GM 5 15/07/04  KATIA REGINA CRUZ DE OLIVEIRA 333264 GM 4 GM 5 11/07/04  GISELE MARIA DE SOUZA 333336 GM 4 GM 5 25/07/04  TERESINHA DE JESUS V SILVA 333355 GM 4 GM 5 25/07/04  REGINA CELIA FONSECA F GUIMARA 333374 GM 4 GM 5 25/07/04  GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA 333393 GM 4 GM 5 11/08/04  OLGA MARIA CRUZ E SILVA 333408 GM 4 GM 5 25/07/04  MARIA PAULINA DA SILVA 333470 GM 4 GM 5 15/07/04  ADENILDA DE OLIVEIRA PINHEIRO 333484 GM 4 GM 5 29/07/04  MARIA DAS GRACAS BORBA DE SOUZ 333499 GM 4 GM 5 25/07/04  MADILENE MARIA FIGUEIRA 333518 GM 4 GM 5 17/07/04  SIMONE DE FATIMA VASCONCELOS F 333541 GM 4 GM 5 25/07/04  PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS 333556 GM 4 GM 5 02/08/04  MARIA DO CARMO RODRIGUES LOPES 333560 GM 4 GM 5 18/07/04  NADIR MARIA DO NASCIMENTO 333575 GM 4 GM 5 02/08/04  ANA MARIA DE AQUINO 333594 GM 4 GM 5 03/08/04  VERONICA MARIA DA SILVA BRANCO 333609 GM 4 GM 5 25/07/04  SONIA GUEDES DE MELO 333613 GM 4 GM 5 25/07/04  SEVERINA EDUARDO DA SILVA 333628 GM 4 GM 5 25/07/04  RENATA GONCALVES WANDERLEY 333647 GM 4 GM 5 26/07/04  NORMANCI RODRIGUES DE AZEVEDO 333651 GM 4 GM 5 03/08/04  ADENILDA SIMOES DE ARAUJO 333719 GM 4 GM 5 03/08/04  NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR 333723 GM 4 GM 5 29/07/04  EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE 333738 GM 4 GM 5 26/07/04  MARCIO SOARES BELTRAO DE LIMA 333761 GM 4 GM 5 22/07/04  OLINTO NATAL DE LIMA 333780 GM 4 GM 5 27/07/04  DENISE MARIA LOPES DA SILVA 333814 GM 4 GM 5 27/07/04  HELIA MARIA BARROSO BRAGA 333829 GM 4 GM 5 27/07/04  MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA 333852 GM 4 GM 5 05/08/04  LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 333867 GM 4 GM 5 15/08/04  MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS 333871 GM 4 GM 5 28/07/04  IZAURA MARIA COSTA VASCO 333939 GM 4 GM 5 04/08/04  GERTRUDES MARIA DE V CABRAL 333943 GM 4 GM 5 01/08/04  SERGIO DE MIRANDA PEREIRA 333958 GM 4 GM 5 02/08/04  MARIA PATRICIA CANDIDO DOS SAN 333977 GM 4 GM 5 01/08/04  KEILA LEAL SALES 333981 GM 4 GM 5 04/08/04  JOSENIDE MATIAS PI DE FREITAS 333996 GM 4 GM 5 07/08/04  NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO 334131 GM 4 GM 5 16/08/04  JOSE VALDIR DA SILVA MAIA 334218 GM 4 GM 5 02/08/04  SOLANGE MARIA DA LUZ 334222 GM 4 GM 5 10/08/04  DARCI FIGUEIRA DE LUCENA 334256 GM 4 GM 5 05/08/04  SANDRA SALES BRASILIANO 334313 GM 4 GM 5 11/08/04  ESTER DA SILVA JUREMA 334385 GM 4 GM 5 17/08/04  MARILEDA DE MOURA SOBRAL SILVA 334514 GM 4 GM 5 06/08/04  JEDIEL DUTRA DA CRUZ FILHO 334533 GM 3 GM 4 10/08/04  FATIMA MARIA RIBEIRO DE MELO 334715 GM 4 GM 5 11/08/04  MARIA DO SOCORRO DO A E S JAEG 334734 GM 4 GM 5 05/09/04  TITO LIVIO DA CRUZ G NETO 334791 GM 4 GM 5 22/08/04  MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILV 334810 GM 4 GM 5 12/08/04  EULIDEUSA MENDES DA COSTA 334825 GM 4 GM 5 14/08/04  ANA PAULA NOVAES MARQUES DE SA 334844 GM 3 GM 4 29/08/04  FERNANDA GONCALVES DE MOURA 334935 GM 4 GM 5 15/08/04  MARCIA VERUZA T DE BRITO OLIVE 337422 GM 4 GM 5 12/08/04  LUCIA HELENA SARMENTO 337437 GM 4 GM 5 11/08/04  LUCY DE MEDEIROS FARIAS 337441 GM 4 GM 5 13/08/04  RENI OLIVEIRA DOS SANTOS 337460 GM 4 GM 5 11/08/04  SANDRA CICILIA R DE A ALBUQUER 337528 GM 4 GM 5 19/08/04  MAURO JOSE DA SILVA 337532 GM 3 GM 4 28/04/04  JOSE FERNANDO DOS ANJOS 337590 GM 4 GM 5 16/08/04  MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA 337642 GM 4 GM 5 21/08/04  JOSUE JOSE DA SILVA 337680 GM 3 GM 4 25/07/04  MARINALVA VASCONCELOS F NASCIM 337771 GM 4 GM 5 13/09/04  MARIA LUIZA SOARES DA SILVA 338323 GM 4 GM 5 14/09/04  GERALDO MAGELA DE ALMEIDA LEIT 338429 GM 4 GM 5 31/08/04  CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA 338668 GM 4 GM 5 14/09/04  NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE 340482 GM 4 GM 5 16/09/04  MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE M 340630 GM 4 GM 5 15/09/04  GILSON DA SILVA 340721 GM 4 GM 5 19/09/04  EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA 340736 GM 4 GM 5 20/09/04  MARIA DO CARMO BARRETO 340740 GM 4 GM 5 23/09/04  YARA MAIA LINS 340760 GM 4 GM 5 22/09/04  CHRISTIANE MARIA R DE OLIVEIRA 340789 GM 4 GM 5 23/09/04  CELI VIEIRA ROCHA 340870 GM 4 GM 5 23/09/04  MARIA APARECIDA DE LIMA 340941 GM 4 GM 5 24/09/04  TATIANA DUBOURCQ DE BARROS 340975 GM 4 GM 5 29/09/04  FLAVIA FERNANDA REGIS DE L ROCHA 341053 GM 4 GM 5 28/09/04  SARA RODRIGUES BRAGA 341159 GM 4 GM 5 29/09/04  MARIA TERESA VA FR DE OLIVEIRA 341163 GM 4 GM 5 28/09/04  JOSILENE VIEIRA DE ANDRADE 341220 GM 3 GM 4 06/04/04  DIANA MARIA VA DO NASCIMENTO 373832 GM 3 GM 4 12/06/04  ANA MARIA TAVARES DUARTE  373847 GM3 GM 4 12/06/04  ANA LIDIA GOMES DA SILVA COIMB 373995 GM 2 GM 3 02/04/04  MONICA CEZAR BARBOSA 374896 GM 3 GM 4 21/06/04  RICARDO DE AREA LEAO 375467 GM 3 GM 4 28/08/04  ANA LUCIA FALANGOLA BENJAMIN 376444 GM 3 GM 4 23/04/04  REGINA COELI DA SILVA PINTO 376884 GM 3 GM 4 17/06/04  VERA LUCIA GADELHA DE SOUSA 382226 GM 3 GM 4 07/05/04  JOAQUIM ANCILON DE ALENCAR BAR 382279 GM 3 GM 4 06/05/04  JULIO FARIAS DA SILVA BRAGA 382283 GM3 GM 4 06/05/04  GLEIDE ELISA DA SILVEIRA GONCA 382317 GM 3 GM 4 17/05/04  ADEVANIA LOPES FONSECA 382321 GM 3 GM 4 06/05/04  EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA 382336 GM 3 GM 4 03/05/04  GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA 382340 GM 3 GM 4 07/05/04  HELENA BALTAR DE OLIVEIRA 382541 GM 3 GM 4 16/05/04  MARCOS ANDRE PEREIRA DE MELO 382556 GM 3 GM 4 21/05/04  FRANCISCO FERREIRA FERRO JUNIO 382632 GM 3 GM 4 28/05/04  MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE 382886 GM 3 GM 4 17/07/04  KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILV 382905 GM 3 GM 4 18/07/04  NANCY BATISTA DA SILVA 382910 GM 3 GM 4 18/07/04  MARGARETE NOBERTO VERAS 382924 GM 3 GM 4 18/07/04  MARIA DE FATIMA MACHADO 382939 GM 3 GM 4 18/07/04  SUZETE SILVA MELO 382943 GM 3 GM 4 29/07/04  SUELY DE JESUS M GOMES DA SILV 382958 GM 3 GM 4 17/06/04  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALH 383093 GM 3 GM 4 29/07/04  CLARISSA COSTA 383108 GM 3 GM 4 04/07/04  MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA 383112 GM 3 GM 4 03/07/04  WALDENICE MARIA DE M PEREIRA 383127 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA DO SOCORRO N DE OLIVEIRA 383131 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA 383146 GM 3 GM 4 29/07/04  JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA 383150 GM 3 GM 4 29/07/04  KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA 383199 GM 3 GM 4 30/07/04  MARIA ANGELA SI RE GU"],
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CAVALCANTI 383624 GM 3 GM 4 29/07/04  ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA 383639 GM 3 GM 4 29/07/04  ANA ESTER CARDOSO HOLMES 383658 GM 3 GM 4 31/07/04  MARIA GORETTI COSTA 383662 GM 3 GM 4 30/07/04  DILMA FERREIRA BRANDAO 383677 GM 3 GM 4 29/07/04  NADIVA RODRIGUES DE LIMA 383681 GM 3 GM 4 31/07/04  RUTE ALVES DE ALMEIDA 383696 GM 3 GM 4 09/08/04  SILVANA PAES BARBOZA 383700 GM 3 GM 4 30/07/04  ELENA FELIX DE LIMA 383715 GM 3 GM 4 30/07/04  SANDRA CRISTINA DE S G NOVAIS 383720 GM 3 GM 4 21/07/04  MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA 383734 GM 3 GM 4 29/07/04  AURISTELA FERREIRA PAES LANDIM 383749 GM 3 GM 4 30/07/04  TANIA ALVES DE LIMA MENDONCA 383753 GM 3 GM 4 29/07/04  FERNANDA FERNANDES VIEIRA 383768 GM 3 GM 4 29/07/04  ROSINEIDE MARIA TAVARES DA COS 383772 GM 3 GM 4 29/07/04  EDILENE FLORENCIO DE M FARIAS 383791 GM 3 GM 4 29/07/04  WILMA DE BARROS GOMES 383806 GM 3 GM 4 29/07/04  ROSIANE DA CUNHA DE BARROS 383810 GM 3 GM 4 29/07/04  GERLUCIA DALVA R DA SILVA 383825 GM 3 GM 4 11/07/04  GERCENES NEVES DE MELO 383830 GM 3 GM 4 29/07/04  ROSANGELA MARIA VALENCA DA SIL 383859 GM 3 GM 4 29/07/04  MONICA SAMPAIO DO AMARAL 383863 GM 3 GM 4 29/07/04  CELIA BARBOSA DA SILVA 383878 GM 3 GM 4 02/08/04  MARIA TEREZA DAHER RIBAS 383882 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA DE LOURDES L CAVALCANTI 383897 GM 3 GM 4 08/08/04  ISLA ANTONIA FERREIRA DA SILVA 383916 GM 3 GM 4 31/07/04  ELIZETE MARIA DOS SANTOS 383920 GM 3 GM 4 28/08/04  VALDELUZIA MARIA COELHO 383973 GM 3 GM 4 29/07/04  MARCIA JOSE CABRAL DE SOUZA 383992 GM 3 GM 4 29/08/04  RILVA JOSE P U CAVALCANTE 384009 GM 3 GM 4 29/07/04  JAQUELINE MARIA RABELO DE OLIV 384032 GM 3 GM 4 29/07/04  ANA MARIA SANTOS DUARTE 384047 GM 3 GM 4 29/07/04  ELINEIDE MATIAS DA S SANTOS 384051 GM 3 GM 4 29/07/04  CLAUDIA DA SILVA SANTOS 384085 GM 3 GM 4 29/07/04  ANTONIA CRISTINA SILVA MENDES 384104 GM 3 GM 4 29/07/04  ADRIANA ALVIM VAZ 384119 GM 3 GM 4 29/07/04  ANA ELIZABETH BARROS SILVA 384123 GM 3 GM 4 30/07/04  ROSANGELA MARIA DE A SOAR 384142 GM 2 GM 3 30/04/04  IZABEL CRISTINA P DE BRITO 384157 GM 3 GM 4 31/07/04  ISABEL CRISTINA DE L VASCONCEL 384176 GM 3 GM 4 29/07/04  NIZIANE FRANCISCA DE MOURA 384200 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA JOSE LO DE SANTANA 384214 GM 3 GM 4 29/07/04  SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 384229 GM 3 GM 4 29/07/04  QUELCILENE MARIA DA S DE SOUZA 384233 GM 3 GM 4 29/07/04  EDINETE GONCALVES DOS SANTOS 384267 GM 3 GM 4 29/07/04  MONICA GARCIA DA SILVA 384271 GM 3 GM 4 30/07/04  IRAILDES ALVES DE SOUZA 384286 GM 3 GM 4 31/08/04  DULCILENE FERREIRA DE MELO 384305 GM 3 GM 4 29/07/04  SILVANIA DIAS DE ANDRADE 384310 GM 3 GM 4 30/07/04  FERNANDA GALVAO G.VILLAS BOAS 384339 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA IZABELA MACAMBIRA 384358 GM 3 GM 4 31/07/04  LUCIMARY RENDALL DOS S MELO 384362 GM 3 GM 4 29/07/04  BETANIA TRAJANO VELOSO 384377 GM 3 GM 4 01/08/04  RAIMUNDA DE ANDRADE FALCAO 384396 GM 3 GM 4 29/07/04  CLAUDIA VIDAL DA SILVA 384400 GM 3 GM 4 30/07/04  JOCINEIDE FERREIRA DA SILVA 384415 GM 3 GM 4 29/07/04  JAYLDE GOMES DE LIMA 384420 GM 3 GM 4 11/07/04  ANA PAULA DE BARROS MELO 384434 GM 3 GM 4 29/07/04  ANA MARIA PESSOA EUGENIO 384449 GM 3 GM 4 20/07/04  RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS 384453 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA RIVADALVA DOS S DUQUE 384468 GM 3 GM 4 31/07/04  ROSEANE MARIA DE AMORIM 384472 GM 3 GM 4 29/07/04  MARCILIA MARIA S Q MELO 384487 GM 3 GM 4 29/08/04  SANDRA ALVES DE M ALBUQUERQUE 384491 GM 3 GM 4 30/07/04  LUCIA HELENA MOURA MENDES 384506 GM 3 GM 4 01/08/04  SANDRA COSTA SOUZA 384510 GM 3 GM 4 29/07/04  ROSANGELA DO N.C.V.DE MELO 384530 GM 3 GM 4 31/07/04  ELISANGELA DE L. G. CASTOR 384544 GM 3 GM 4 30/07/04  WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA 384559 GM 3 GM 4 29/07/04  ROMANA MARIA PEREIRA 384563 GM 3 GM 4 03/08/04  MARIA JOSE CARVALHO SANTOS 384578 GM 3 GM 4 28/08/04  MARIA JOSE PAULA DE MOURA 384582 GM 3 GM 4 31/07/04  MARIA DAS GRACAS M DE ANDRADE 384597 GM 3 GM 4 02/08/04  GLACILDA DE MELO AZEVEDO 384601 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA INEZ LIMA DE ALMEIDA 384616 GM 3 GM 4 13/08/04  TEREZA CRISTINA V B DE MELO 384620 GM 3 GM 4 05/08/04  RITA DE CASSIA PACIFICO FEITOS 384635 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA DO SOCORRO DIAS ASSUNCAO 384640 GM 3 GM 4 30/07/04  MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 384654 GM 3 GM 4 31/07/04  SOCORRO BARROS DE AQUINO 384669 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA LUCIA DE LIMA 385149 GM 3 GM 4 30/08/04  SUZANA BARBOSA DE ARAUJO 385297 GM 3 GM 4 29/07/04  MARIA ISABEL SABINO FERNANDES 404616 GM 1 GM 2 02/05/04  ELIANE AVELAR BALTAR 404802 GM 1 GM 2 04/05/04  GIOVANNA DE MELO E S RODRIGUES 412238 GM 1 GM 2 26/06/04  WELDA DAYSE B PEREIRA 412257 GM 1 GM 2 11/04/04  NADIR MARIA DO NASCIMENTO 412261 GM 1 GM 2 14/04/04  ANA MARIA DE LIRA B RANGEL 412333 GM 1 GM 2 10/04/04  DAYSE VALERIA MENDES MARQUES 412371 GM 1 GM 2 28/02/04  IVANA FERREIRA DE CARVALHO 412439 GM 1 GM 2 07/04/04  ANNA KARINA P C DE SANTANA 412458 GM 1 GM 2 10/08/04  MARIA AUXILIAD M DE S WENNINGE 412477 GM 1 GM 2 29/07/04  DILMA LUIZ LUZ E SILVA 412520 GM 1 GM 2 01/09/04  CECILIA DA FE SOUZA FREITAS 412568 GM 1 GM 2 21/05/04  LUIZA CARDOSO GONCALVES 412587 GM 1 GM 2 12/03/04  MARIA HELENA BARROS CHAVES 412591 GM 1 GM 2 13/03/04  MARIA DA CONCEICAO DA S GOIANA 412659 GM 1 GM 2 10/04/04  ROTICHILDA OLIVEIRA L RODRIGUE 412663 GM 1 GM 2 01/08/04  CATIA "],
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DE ARAUJO 412883 GM 1 GM 2 09/08/04  ROSALIA CRISTINA DA SILVA 412898 GM 1 GM 2 22/02/04  SONIA MARIA DE OLIVEIRA 412921 GM 1 GM 2 14/09/04  JOSELMA GOMES DE BARROS 412960 GM 1 GM 2 19/06/04  MARIA DE FATIMA B LIMA 412989 GM 1 GM 2 04/08/04  ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS 413048 GM 1 GM 2 23/06/04  SIMONE RODRIGUES LAUREANO 413067 GM 1 GM 2 11/09/04  LILIANE RENDALL DOS SANTOS 413124 GM 1 GM 2 06/05/04  MARIA GORETE DE O. E SILVA 415131 GM 1 GM 2 15/05/04  MARCIA FONTANA PAIVA 415146 GM 1 GM 2 10/09/04  RYTA DE KASSYA M DE A SOUSA 415150 GM 1 GM 2 09/06/04  ANDREA PINHO SOUTO 415165 GM 1 GM 2 30/04/04  FENELON CORREIA A C JUNIOR 415170 GM 1 GM 2 05/05/04  HELIDA ELIZABETE DE M. PETER 415184 GM 1 GM 2 23/06/04  CILEIDY SILVA DE MIRANDA 415199 GM 1 GM 2 01/05/04  CAROLINA VEJARANO DE LIMA 415203 GM 1 GM 2 28/05/04  VANESSA ANDRADE RODRIGUES 415218 GM 1 GM 2 20/04/04  ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA 415222 GM 1 GM 2 21/04/04  ANA CELINA DE CARVALHO SILVA 415237 GM 1 GM 2 10/07/04  MARCIA DIAS DE MOURA 415241 GM 1 GM 2 06/05/04  MARIA HELENA PEREIRA 415275 GM 1 GM 2 23/06/04  EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE 415280 GM 1 GM 2 20/05/04  ANNA RITA CORDEIRO DOS SANTOS 415313 GM 1 GM 2 05/05/04  MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA 415328 GM 1 GM 2 11/07/04  ELISABETH NUNES V. DUARTE 415347 GM 1 GM 2 22/09/04  JOSE ROBERTO BARRETO BRANDER 415351 GM 1 GM 2 07/05/04  FERNANDA PEREIRA LOPES 415366 GM 1 GM 2 09/05/04  SUZANA VILELA COSTA 415370 GM 1 GM 2 12/05/04  ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS 415385 GM 1 GM 2 13/06/04  MAGDA OLIMPIO DE CARVALHO LIMA 415419 GM 1 GM 2 12/05/04  JOSEFA DA FONSECA A. E SILVA 415438 GM 1 GM 2 17/04/04  VERA LUCIA PEREIRA DE LIMA 415442 GM 1 GM 2 05/05/04  IRACY VIANA BASTOS 415457 GM 1 GM 2 22/05/04  MARIA GORETTI MORAIS EGG 415461 GM 1 GM 2 26/06/04  WILZA PESSOA DE MELO 415480 GM 1 GM 2 29/05/04  SANDRA SERRALVA R DE MACEDO 415495 GM 1 GM 2 06/06/04  ERIKA FERNANDA PIERRE DE LIMA 415500 GM 1 GM 2 10/05/04  KARINA MENEZES MONETA 415529 GM 1 GM 2 12/05/04  SILVANA ALVES DE ALBUQUERQUE 415548 GM 1 GM 2 16/09/04  CLAUDIA BENIGNO NINO 415552 GM 1 GM 2 22/06/04  FABIANA FERREIRA PAIVA 415571 GM 1 GM 2 12/07/04  JULIANA COUTO FAZIO DE A LIRA 415586 GM 1 GM 2 04/05/04  MARIA APARECIDA CORDEIRO 415590 GM 1 GM 2 13/07/04  MARIA ANGELICA BATISTA DA SILV 415605 GM 1 GM 2 10/05/04  ANDREA ELIZETE P. DOS SANTOS 415610 GM 1 GM 2 23/07/04  ELIUDE SILVA BRITO 415624 GM 1 GM 2 24/05/04  LORENA ANTUNES DE P. FILIZOLA 415639 GM 1 GM 2 07/06/04  REJANE FONSECA X V DE MELO 415643 GM 1 GM 2 04/05/04  MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE 415658 GM 1 GM 2 26/09/04  ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA 415662 GM 1 GM 2 22/04/04  DENISE LUCENA DOS S PEREIRA 415677 GM 1 GM 2 01/06/04  ELCINEIDE DA SILVA MELO 415696 GM 1 GM 2 03/07/04  MARIA DA SALETE M B MONTEIRO 415700 GM 1 GM 2 07/06/04  MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIR 415715 GM 1 GM 2 27/06/04  JEANNE EUZEBIO DE CASTRO 415720 GM 1 GM 2 25/05/04  WALDIRENE SOARES DO NASCIMENTO 415734 GM 1 GM 2 30/09/04  CLAUDIA MARIA DE O PORTO 415749 GM 1 GM 2 12/08/04  VALQUIRIA VILAS BOAS B DA SILV 415753 GM 1 GM 2 22/04/04  RUBENICE DE SOUZA E SILVA 415768 GM 1 GM 2 01/06/04  THAYS STELA CAMPOS DA LUZ 415787 GM 1 GM 2 02/06/04  JOSEFA NEUMA CALIXTO 415806 GM 1 GM 2 30/07/04  IRACEMA PORTO V DOS SANTOS 415810 GM 1 GM 2 11/05/04  SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS 415825 GM 1 GM 2 13/05/04  MARIA JOSE DA SILVA 415830 GM 1 GM 2 09/05/04  NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO 415844 GM 1 GM 2 28/05/04  CLAUDIA DIAS PEREIRA 415901 GM 1 GM 2 08/05/04  IRTY KALINY DA SILVA 415916 GM 1 GM 2 09/05/04  POLLYANA KEYLA N. GOUVEIA SILV 415920 GM 1 GM 2 06/05/04  GISELE WANDERLEY LIRA 415935 GM 1 GM 2 06/06/04  EDITE LINDICASSIA L ULISSES 415940 GM 1 GM 2 14/05/04  JOYCE ANDREA JACINTO DA SILVA 415954 GM 1 GM 2 01/05/04  GEORGINA DIVA LAURENTINO 415969 GM 1 GM 2 01/05/04  GILVANIA MARIA DE MELO 415973 GM 1 GM 2 25/05/04  DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA 415992 GM 1 GM 2 05/08/04  ARAGUACI MARIA A C DE ALMEIDA 416009 GM 1 GM 2 05/06/04  MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO 416013 GM 1 GM 2 25/08/04  LUCIMARY RENDALL DOS S MELO 416028 GM 1 GM 2 13/06/04  ALDAIL GOMES FERREIRA 416047 GM 1 GM 2 04/05/04  ELIENAI MARIA DE MELO 416051 GM 1 GM 2 14/05/04  ANA PAULA PAIVA DE MOURA 416066 GM 1 GM 2 13/05/04  LUCIANA SANTOS B CALAZANS 416070 GM 1 GM 2 17/06/04  SUZICLEIDE BOMFIM DE SOUZA 416085 GM 1 GM 2 28/04/04  LUCICLEIDE CANUTO V. SERAFIM 416090 GM 1 GM 2 19/05/04  DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARR 416104 GM 1 GM 2 25/08/04  DANIELI MARIA VALENCA DA SILVA 416119 GM 1 GM 2 15/05/04  NOEMI MARTINS B. DA SILVA 416123 GM 1 GM 2 27/05/04  ANA CLAUDIA DE MENDONCA BRITO 416138 GM 1 GM 2 05/05/04  SOLANGE MELO DE OLIVEIRA LUNA 416142 GM 1 GM 2 24/05/04  ADRIANA ALEXANDRE S DA CUNHA 416161 GM 1 GM 2 30/09/04  MARIA DO CARMO A LINS DE ALBUQ 416176 GM 1 GM 2 09/06/04  CRISTIANE VALESCA ATHANASIO 416180 GM 1 GM 2 29/09/04  CIBELE ALVES DE MELO 416195 GM 1 GM 2 06/05/04  WILLIANY AMARAL DA S PEREIRA 416200 GM 1 GM 2 02/06/04  ANA LUCIA GOMES BARRETTO 416214 GM 1 GM 2 13/05/04  MARIA EDITE DE O RODRIGUES 416233 GM 1 GM 2 14/06/04  MITIKO HIRAKAWA OJIMA 416248 GM 1 GM 2 01/05/04  ELIONE RIOS DAS NEVES 416252 GM 1 GM 2 01/05/04  CIRLENE MADALENA DA SILVA 416267 GM 1 GM 2 21/05/04  CINTIA PESSOA SILVEIRA 416286 GM 1 GM 2 05/07/04  NORMA SUELI PEREIRA DA SILVA 416290 GM 1 GM 2 08/06/04  CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA 416310 GM 1 GM 2 26/05/04  ANA VALERIA DE AGUIAR 416324 GM 1 GM 2 11/05/04  CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 416339 GM 1 GM 2 28/04/04  SELMA SIRLEY T DE OLIVEIRA 416343 GM 1 GM 2 18/07/04  JANIELE DE LIRA SILVA 416358 GM 1 GM 2 30/04/04  ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES 416362 GM 1 GM 2 04/09/04  ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 416377 GM 1 GM 2 29/07/04  ODILSON LIMA DA SILVA 416381 GM 1 GM 2 28/05/04  POLYANA ANDREZA DA SILVA 416396 GM 1 GM 2 21/06/04  ELISANGELA FATIMA DE C. SANTOS 416420 GM 1 GM 2 04/05/05  RITA DE CASSIA A A DE BARROS 416434 GM 1 GM 2 23/05/04  CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA 416449 GM 1 GM 2 11/05/04  SANDRA MARQUES DE B BRIANO 416453 GM 1 GM 2 21/05/04  ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES 416487 GM 1 GM 2 20/05/04  VERONICA LUCIANO PINTO RAMOS 416491 GM 1 GM 2 24/04/04  MARIA DE LOURDES N. DA SILVA 416506 GM 1 GM 2 12/05/04  WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA 416510 GM 1 GM 2 22/08/04  ROSICLEIDE XAVIER DE OLIVEIRA 416525 GM 1 GM 2 05/05/04  MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA 416530 GM 1 GM 2 14/09/04  GLAUCIA BARBOSA DA SILVA 416559 GM 1 GM 2 24/04/04  ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO 416563 GM 1 GM 2 04/06/04  SANDRA CRISTINA DE S G NOVAIS 416582 GM 1 GM 2 03/05/04  EDNA DE LIMA SOUZA 416616 GM 1 GM 2 06/05/04  SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES 416620 GM 1 GM 2 06/05/04  GICELIA FLAVIA DE LYRA BRITO 416640 GM 1 GM 2 27/05/04  EDSON FRANCISCO DE ANDRADE 416654 G"],
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DA SILVA 416840 GM 1 GM 2 13/05/04  ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 416855 GM 1 GM 2 06/07/04  VALERIA SUELY SIMOES B BEZERRA 416860 GM 1 GM 2 18/06/04  ENEIDE DE SOUZA PIZZA 416889 GM 1 GM 2 01/06/04  SONIA MARIA DE SA MARINHO 416912 GM 1 GM 2 01/06/04  ROSIANE DA SILVA ALVES 416965 GM 1 GM 2 21/08/04  LILIA MARIA DA SILVA SANTOS 416984 GM 1 GM 2 17/08/04  FABIANA PAULINO G FREITAS 416999 GM 1 GM 2 27/04/04  MONICA MARIA VILLAR E LUNA 417005 GM 1 GM 2 18/05/04  GRACIANE PAULINO BONNOM 417010 GM 1 GM 2 26/05/04  RUTE DE ALBUQUERQUE L FREITAS 417024 GM 1 GM 2 26/06/04  MARIA DO CARMO B. DA SILVA 417039 GM 1 GM 2 05/05/04  ANDREA DA SILVA ARAUJO 417077 GM 1 GM 2 15/09/04  MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA 417096 GM 1 GM 2 17/03/04  ERIKA SORAYA C. DOS SANTOS 417100 GM 1 GM 2 15/09/04  ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA 417115 GM 1 GM 2 05/05/04  CLECIA MARIA G DE AZEVEDO 417120 GM 1 GM 2 04/06/04  DEISE KELE DA SILVA 417134 GM 1 GM 2 12/09/04  VALERIA DA SILVA O CAVALCANTE 417149 GM 1 GM 2 10/09/04  ESTELA MARCIA P V SANTANA 417153 GM 1 GM 2 03/08/04  CONCEICAO CLAUDIA DE FREITAS 417187 GM 1 GM 2 09/06/04  EDIRENE LICIA GUSMAO DE LIMA 417191 GM 1 GM 2 1005/04  TANIA FERREIRA DOS SANTOS 417206 GM 1 GM 2 05/04/04  MONICA MARIA A DE M A DA CUNHA 418054 GM 1 GM 2 21/07/04  SILVIA DE SOUZA PASSOS 418069 GM 1 GM 2 22/06/04  SANDRA ALVES CRUZ 438848 GM 1 GM 2 07/09/04  MARIA GODELIEVER VEIGA DA SI 524570 GM 14 GM 15 25/05/04  MARIA DE LOURDES LIMA 524657 GM 14 GM 15 23/05/04  MARLENE FERREIRA DE SOUZA 525046 GM 14 GM 15 23/08/04  MARIA LUCIA DE ARAUJO LIMA 525099 GM 14 GM 15 13/09/04  MARIA DAS GRACAS PADILHA JERON 525710 GM 13 GM 14 29/06/04  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA C 526520 GM 13 GM 14 17/08/04  SEVERINA MARIA DUDA 526956 GM 13 GM 14 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25/06/04  JANDIRA DE VERAS SOUZA 532632 GM 12 GM 13 06/04/04  LUCIA HELENA B DE VASCONCELOS 532723 GM 12 GM 13 18/09/04  WANEIDE DE SOUZA ALMEIDA 532761  GM 12 GM 13 12/09/04  ROSANGELA ARANTES MACIEL 533461 GM 12 GM 13 22/05/04  SONIA MARIA ALVIN 533476 GM12 GM 13 08/05/04  MIRIAM FRANCISCA DA SILVA 533552 GM 12 GM 13 06/0404  VILMA RODRIGUES DE ARAUJO 533658 GM 9 GM 10 30/06/04  MARIA OLIMPIA DE FRANCA 533681 GM 12 GM 13 15/06/04  MERCIA NADJA MATOS DA SILVA 533720 GM 12 GM 13 07/04/04  MARIA DA PAZ MENDES 533753 GM 12 GM 13 29/04/04  JURACY DE OLIVEIRA ALQUINO 533825 MG 12 GM 13 03/04/04  MARIA JOSE DA SILVA 533920 GM 12 GM 13 21/04/04  ADIR SILVA DE LIMA 533988 GM12 GM 13 31/05/04  REJANE MARIA DA SILVA M GOME 534559 GM 8 GM 9 30/09/04  EDJA ESTEVES BISPO 535430 GM 9 GM 10 26/09/04  RAQUEL SIMOES GONCALVES 535684 GM 12 GM 13 14/07/04  ELIANE SILVA DE MELO 537050 GM 11 GM 12 18/06/04  ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA 537118 GM 11 GM 12 15/09/04  ROSA MARIA NEVES BORGES 537160 GM 11 GM 12 06/05/04  SOLANGE TRANCOSO PEREIRA BRA 537505 GM 11 GM 12 12/04/04  MARIA LUZINETE DOS P PEREIRA 537615 GM 11 GM 12 07/04/04  NADJA MARIA FREIRE PEREGRINO 537634 GM11 GM 12 28/04/04  SEVERINO LOURENCO DE O FILHO 537691 GM 10 GM 11 06/09/04  DJANE OLIVEIRA DE ARAUJO 537730 GM 11 GM 12 14/06/04  LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ 537778 GM 11 GM 12 16/06/04  MARTHA ALMEIDA DA SILVA CALADO 537782 GM 11 GM 12 22/06/04  VILMA DA ROCHA REGO MONTEIRO 537797 GM 11 GM 12 01/07/04  TELMA MARIA DE SANTANA 537854 GM 11 GM 12 13/05/04  MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA 537926 GM 11 GM 12 06/04/04  MARLENE CARNEIRO DE FRANCA 538019 GM 11 GM 12 04/04/04  NARA LUCIA BARBOSA DA SILVA 538038 GM 11 GM 12 20/05/04  CLEONICE CORREIA BEZERRA 538061 GM 11 GM 12 03/06/04  MARCIA DIONE CRISPIM LIMA 538080 GM 11 GM 12 19/06/04  LIODETE PIRES DA SILVA LIMA 538100 GM 11 GM 12 11/05/04  ZEZITO DAMASCENA 538129 GM 11 GM 12 02/06/04  LADI PEREIRA CUNHA 538167 GM 11 GM 12 25/06/04  ANA MARIA DE LIRA CARVALHO 538300 GM 11 GM 12 22/09/04  ELIETE DOS GUIMARAES PEIXOTO 538698 GM 11 GM 12 27/08/04  MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE 539091 GM 10 GM 11 26/04/04  JANILDA MARIA NEVES BASTOS 539512 GM 9 GM 10 22/06/04  IVONETE VASCONCELOS MATOS 539857 GM 10 GM 11 04/04/04  MARIA DO AMPARO T CESAR 539929 GM 10 GM 11 12/07/04  LUZIENE DE JESUS N LINS FERRO 541925 GM 10 GM 11 12/04/04  MARIA DE FATIMA BARRETO CALLOU 541982 GM 10 GM 11 03/04/04  SALOMI RODRIGUES DA ROCHA 542022 GM 10 GM 11 04/04/04  ELENILDA SOUZA F DE FRANCA 542238 GM 10 GM 11 22/05/04  ANA PAULA PARISIO DE BARROS 542257 GM 10 GM 11 15/05/04  LADJANE CAMILO DUARTE 542261 GM 10 GM 11 23/05/04  MARIA AUXILIADORA M DE ALBUQUE 542280 GM 10 GM 11 27/05/04  NEILZA BRAGA DA SILVA 542295 GM 10 GM 11 13/05/04  JOSIANE CARLOS TENORIO 542329 GM 10 GM 11 01/06/04  ANA SUELY LOPES DA SILVA 542348 GM 10 GM 11 23/07/04  MARIA DE FATIMA DA CUNHA COS 542390 GM 10 GM 11 11/06/04  JORGE LUIZ PESSOA DE MELO 542405 GM 10 GM 11 21/09/04  MARGARIDA MARIA W DE BARROS CO 543253 GM 8 GM 9 06/04/04  GENILZA PEREIRA DE ANDRADE C 544078 GM 9 GM 10 13/06/04  ADEILDE RODRIGUES SALES 544924 GM 8 GM 9 07/07/04  GRACELENY CRISTINA BEZERRA D 546358 GM 9 GM 10 18/02/04  MARIA CONSUELO MELO CESAR 546453 GM 5 GM 6 15/07/04  EDVALDA DA CRUZ GOUVEIA 546840 GM 9 GM 10 06/04/04  MARIA ANTONIA DE S BANDEIRA 547100 GM 9 GM 10 13/04/04  MARLENE DOS SANTOS SILVA 547149 GM 9 GM 10 18/04/04  MARIA DE FATIMA SOARES PEDONNI 547206 GM 9 GM 10 02/05/04  JAILDETE DE SOUZA LIMA 547225 GM 9 GM 10 02/04/04  VERA LUCIA NUNES BRITO 547282 GM 9 GM 10 11/04/04  AZENETE DE SOUZA CALIXTO 547297 GM 9 GM "],
    [3388,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte I",6,"10 08/04/04  ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA 547301 GM 9 GM 10 07/04/04  HENRIQUE LOPES DA SILVA 547555 GM 9 GM 10 13/04/04  VALERIA FREIRE CORDEIRO 547560 GM 9 GM 10 03/04/04  MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA 547574 GM 9 GM 10 03/04/04  TEREZINHA ALVES DOS SANTOS 547612 GM 9 GM 10 09/04/04  INES HELENA DE ALBUQUERQUE T 547665 GM 9 GM 10 21/04/04  MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA 547670 GM 9 GM 10 04/04/04  PAULA FRASSINETTE T PONTES 547684 GM 9 GM 10 03/04/04  MARIA ANGELINA UMBELINO GOME 547756 GM 9 GM 10 14/04/04  MARIA JOSE ALVES DA COSTA SI 547851 GM 9 GM 10 06/04/04  MARIA DA PENHA MENDES TABOZA 547866 GM 9 GM 10 27/04/04  ALINE ALICE MOTA MOURA 547904 GM 9 GM 10 25/05/04  CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTO 547919 GM 9 GM 10 20/04/04  EDILEUSA LEITE DA SILVA 547938 GM 9 GM 10 21/04/04  ROSINETE DA SILVA 547957 GM 9 GM 10 02/05/04  MARIA INES FERREIRA FREIRE 547961 GM 9 GM 10 12/05/04  GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO 547976 GM 9 GM 10 21/04/04  SEBASTIANA MARIA DA SILVA 547980 GM 9 GM 10 29/05/04  MARIA ELENITA VIDAL SETTE 548035 GM 9 GM 10 14/04/04  MARIA DO CARMO ALEXANDRE 548073 GM 9 GM 10 25/04/04  MARIA DA CONCEICAO A L FRAGA 548088 GM 9 GM 10 26/04/04  ANA CLAUDIA MEDEIROS DO VALE 548107 GM 9 GM 10 23/06/04  ROSALIA CAVALCANTE DE OLIVEI 548130 GM 9 GM 10 08/04/04  NADILZA FERREIRA TORRES 548164 GM 9 GM 10 19/05/04  ANA ROSA MARINHO VARELA BUAR 548183 GM 9 GM 10 12/04/04  DAMARIS OLIVEIRA DINIZ 548202 GM 9 GM 10 17/04/04  GLADYS MARIA MENDONCA BRASILEI 548217 GM 9 GM 10 20/04/04  MARIA DO SOCORRO DE F DA SILVA 548289 GM 9 GM 10 23/06/04  JANE MARIA DE LIMA MAGALHAES 548308 GM 9 GM 10 23/05/04  VILMA RODRIGUES DA SILVA 548346 GM 9 GM 10 01/05/04  KATIA MARIA CA CAVALCANTI 548365 GM 9 GM 10 25/05/04  LUCIANO ALVES QUEIROZ 548494 GM 9 GM 10 04/06/04  MARIA TEREZA DE FREITAS 548528 GM 9 GM 10 15/04/04  MARIA EDILEUZA BARBOSA 548590 GM 9 GM 10 29/05/04  OZIANA FREITAS LEUCHTENBERG 548638 GM 9 GM 10 24/05/04  MARIA DA ASSUNCAO DO REGO BA 548843 GM 9 GM 10 17/04/04  MARIA DE FATIMA MENDES DA SI 548858 GM 9 GM 10 22/05/04  CLEIDCY MARIA DO NASCIMENTO 548862 GM 9 GM 10 08/06/04  AZENATE MORAES ARCOVERDE GOM 548877 GM 9 GM 10 12/06/04  MARIA DE LURDES RODRIGUES DE 549008 GM 9 GM 10 02/06/04  JALBER POGGI DE CARVALHO 549027 GM 9 GM 10 09/07/04  LUCICLAIRE GOMES CINTRA 549084 GM 9 GM 10 04/06/04  MARILEIDE FERREIRA COSTA 549118 GM 9 GM 10 28/05/04  ANA TERESA BIONE DE ANDRADE 549141 GM 9 GM 10 12/07/04  ANGELA MARIA CORREIA 549213 GM 9 GM 10 29/05/04  MERCY ALVES DO NASCIMENTO 549357 GM 9 GM 10 19/07/04  MARIA TARCIANA DE ARAUJO L S 549361 GM 9 GM 10 06/08/04  NEIDE CORREIA TORRES 549376 GM 9 GM 10 16/06/04  ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA 549471 GM 9 GM 10 11/07/04  JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO 549490 GM 9 GM 10 18/08/04  MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA CA 549577 GM 9 GM 10 13/07/04  LUIZ CESAR SARAIVA DE SA 549581 GM 9 GM 10 12/08/04  EDILSON SOARES DO NASCIMENTO 549634 GM 9 GM 10 13/07/04  ELISABETE CRISTINA C ALVAREZ 549672 GM 9 GM 10 17/07/04  NAIR MARIA DO NASCIMENTO CUNHA 549730 GM 9 GM 10 23/07/04  ANA LYGIA DE S.GONZALES CEAN 549778 GM 9 GM 10 13/07/04  RUBIA SALES BELEM DE OLIVEIR 549854 GM 9 GM 10 13/07/04  MARIA DE JESUS TELES LINS 549869 GM 9 GM 10 14/07/04  SANDRA REGINA DA S RODRIGUES 550099 GM 9 GM 10 13/07/04  MARIA AUCILENE B DE FARIAS 550103 GM 9 GM 10 09/07/04  MARIA RITA BELTRAO DA SILVA 550122 GM 9 GM 10 14/07/04  MABEL ARAUJO SILVA 550156 GM 9 GM 10 08/08/04  RILDA MARIA MANZI M DE ARAUJO 550247 GM 9 GM 10 11/07/04  VALERIA MERCIA BARROS CAVALC 550285 GM 9 GM 10 13/07/04  ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA 550304 GM 9 GM 10 04/08/04  MARIA REJANE AIRES ROSSITER 550319 GM 9 GM 10 01/06/04  FATIMA MARIA RICARDO DE SOUZA 550400 GM 9 GM 10 30/07/04  LUCIA MARIA GONCALVES SILVA 550505 GM 9 GM 10 20/08/04  MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA 550596 GM 9 GM 10 14/07/04  JOSE EDSON DE SANTANA ROCHA 550653 GM 9 GM 10 13/07/04  JEANNINE ALADIA M DOS SANTOS 551459 GM 7 GM 8 12/04/04  ELIANE ARAUJO NASCIMENTO 551808 GM 8 GM 9 05/08/04  MARIA DO SOCORRO R DE ALMEIDA 552531 GM 8 GM 9 15/04/04  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRI 552637 GM 8 GM 9 10/07/04  MARIA DA NATIVIDADE S A GUERRA 552900 GM7 GM 8 06/08/04  IVANILDA DA SILVA LEAL 553447 GM 6 GM 7 14/11/03  JOAO FERREIRA DA SILVA 555200 GM 8 GM 9 04/05/04  MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA 555894 GM 8 GM 9 13/04/04  NELMA BARBOSA DURVAL 555913 GM 8 GM 9 03/05/04  JOSE RENATO DA SILVA FILHO 556101 GM 7 GM 8 02/06/04  CELIA SILVEIRA CALADO 556120 GM 8 GM 9 16/04/04  RISONILTA GERMANO B DE SA 556188 GM 8 GM 9 11/04/04  REJANE FRANCA DE OLIVEIRA 556192 GM 8 GM 9 17/04/04  ROBERTA CRISTINA RODRIGUES A 556250 GM 8 GM 9 27/04/04  MARIA AUXILIADORA MEDEIROS N 556317 GM 8 GM 9 08/05/04  MARIA SIMONE SIMOES CAMPELO 556340 GM 8 GM 9 29/06/04  ANA CRISTINA LEITE DA SILVEI 556374 GM 8 GM 9 09/04/04  JEAN MARIA DOS SANTOS SIMPLI 556446 GM 7 GM 8 04/07/04  ISABELLA CHRISTINA COUT IANNAR 556465 GM 8 GM 9 09/04/04  ELEUZINE CORREIA DA SILVA 556560 GM 8 GM 9 04/05/04  DINARA PEREIRA DE ALMEIDA 556628 GM 8 GM 9 27/04/04  DINAURA MARIA A VAZ CURADO 556647 GM 8 GM 9 17/04/04  DINALDA AZEVEDO PESTANA 556685 GM 8 GM 9 12/04/04  CLARICE DE SA NOVAES CARVALHO 556704 GM 8 GM 9 11/04/04  CRISTIANE MARIA G SOARES 556719 GM 8 GM 9 01/05/04  CRISTINA SILVA DE ARAUJO 556723 GM 8 GM 9 10/05/04  CLAUDIA JACQUELINE DOS S SIL 556742 GM 8 GM 9 07/04/04  CARLOS RODRIGUES CAMPOS 556761 GM 8 GM 9 17/09/04  ANDREA BARBOSA DE MELO 556795 GM 8 GM 9 22/04/04  ALCIDENIA DE ARAUJO MOURA 556800 GM 8 GM 9 06/04/04  ADLAI LAGES MALHEIROS 556814 GM 8 GM 9 06/04/04  ANALUZA BATISTA VAZ 556867 GM 8 GM 9 08/04/04  AUREA MARIA ARAUJO A DE LIMA 556890 GM 8 GM 9 08/07/04  ANGELA MENDONCA 556924 GM 7 GM 8 15/05/04  ELY JOSE BARBOSA LIMA 556943 GM 8 GM 9 17/04/04  ZELIA EMERENCIANO AGUIAR 556962 GM 8 GM 9 20/04/04  SUSANA XAVIER DE LIMA 557002 GM 8 GM 9 12/04/04  SUELY MUNIZ BARBOSA 557021 GM 8 GM 9 30/04/04  MARILY SILVA 557074 GM 8 GM 9 07/04/04  VITORIA ALVES DE FREITAS 557089 GM 8 GM 9 11/04/04  HOZANIEL CARDOSO DA SILVA 557112 GM 8 GM 9 08/05/04  ABRAAO DE BARROS MARREIRA 557146 GM 8 GM 9 21/04/04  MARIA DE FATIMA MEDEIROS NG 557165 GM 8 GM 9 06/04/04  MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUER 557184 GM 8 GM 9 09/04/04  MONICA MARIA A DE M A DA CUNHA 557199 GM 8 GM 9 25/05/04  MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS 557222 GM 8 GM 9 13/05/04  AMARA MENDES DE SERPA BRANDA 557294 GM 8 GM 9 16/04/04  MARIA SOLANGE BRANDAO 557328 GM 8 GM 9 10/04/04  ALEX JOSE GOMES DA SILVA 557351 GM 8 GM 9 11/04/04  AURENIRA ALVIM DE MEDEI LIRA 557385 GM 8 GM 9 27/04/04  VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIM 557404 GM 8 GM 9 28/04/04  ALCELIA VALENCA R. DE OLIVEIRA 557419 GM 8 GM 9 13/08/04  ANA CORINA DE SANTANA FERREI 557442 GM 8 GM 9 09/04/04  NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER 557495 GM 8 GM 9 17/04/04  ANA AUXILIADORA DE M ARAUJO 557500 GM 8 GM 9 23/04/04  RITA DE CASSIA CAVALCANTI 557533 GM 8 GM 9 05/06/04  CLAUDIA SIMONE ALME DE OLIVE 557567 GM 8 GM 9 02/05/04  ELIANE ALVES CAVALCANTI 557571 GM 8 GM 9 10/04/04  ESTER ARAUJO DE OLIVEIRA 557586 GM 7 GM 8 11/05/04  ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS 557590 GM 8 GM 9 09/05/04  EGIDIO ANDRADE 557610 GM 8 GM 9 28/04/04  ERANTINA IVO VELAME 557624 GM 8 GM 9 15/04/04  JEANNE LOPES CABRAL 557643"],
    [3389,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte I",7," GM 8 GM 9 18/04/04  LIA HELENA ACIOLE LINS FILIZ 557658 GM 8 GM 9 09/04/04  MARIA DA CONCEICAO C DE FREITA 557696 GM 8 GM 9 24/04/04  MARIA DA SALETE M.B.MONTEIRO 557700 GM 8 GM 9 06/04/04  MARIA DE FATIMA M DA SILVEIRA 557720 GM 8 GM 9 18/04/04  MARIA LAURA LINS MARQUES 557734 GM 8 GM 9 08/04/04  MARLY SOARES LIMA SALES 557749 GM 8 GM 9 11/04/04  MARIA DAS GRACAS MACEDO NUNE 557753 GM 8 GM 9 08/04/04  MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERE 557768 GM 8 GM 9 10/04/04  MARIA AUXILIADORA BRECKENFEL 557806 GM 8 GM 9 13/04/04  MARIA JOSE BEZERRA A BARBOSA 557810 GM 8 GM 9 15/04/04  MARIA VITORIA BRITO CAMPOS 557825 GM 8 GM 9 16/04/04  SUELY GOMES DA SILVA 557859 GM 8 GM 9 21/06/04  TERESINA DE JESUS D ARAUJO 557916 GM 7 GM 8 30/06/04  VERALUCIA RAMOS DA SILVA 557940 GM 8 GM 9 08/04/04  VALERIA CRISTINA DE FRANCA MAR 557973 GM 8 GM 9 23/04/04  SILMA MARIA OLIVEIRA 557988 GM 8 GM 9 09/05/04  SUELI BEZERRA ALVES DOS SANTOS 557992 GM 8 GM 9 20/04/04  SUELI FERNANDES VIEIRA 558032 GM 8 GM 9 15/04/04  NEIDE MARQUES DA SILVA 558051 GM 8 GM 9 03/04/04  NEIDE FIGUEIRA DE QUEIROZ 558066 GM 8 GM 9 17/04/04  ROSANGELA OLIVEIRA C PIMENTA 558176 GM 8 GM 9 14/05/04  REJILENE LINS WANDERLEY 558195 GM 8 GM 9 16/04/04  REJANE MOURA GUEDES 558200 GM 8 GM 9 27/04/04  ELENICE MARIA A DE ARAUJO 558233 GM 8 GM 9 12/04/04  DEBORA MACHADO DE OLIVEIRA 558248 GM 8 GM 9 26/04/04  HILZA DO AMPARO DELDUQUE PIN 558252 GM 8 GM 9 09/04/04  ALDA DO ESPIRITO S S JANUARIO 558271 GM 8 GM 9 01/05/04  AVANY CORDEIRO DA SILVA 558305 GM 8 GM 9 15/04/04  ROSINETE BATISTA MENDES 558324 GM 8 GM 9 25/04/04  SILVANA ROSILDA CARNEIRO DE 558343 GM 8 GM 9 16/04/04  SUELY MARIA DE LOIOLA 558358 GM 8 GM 9 17/04/04  RISONETE BEZERRA MARTINS 558377 GM 8 GM 9 14/06/04  ELIANE ARAGAO SODRE DA MOTA 558396 GM 8 GM 9 11/04/04  EDNA COELHO BARBOSA CLIMACO 558415 GM 8 GM 9 12/04/04  EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA 558420 GM 8 GM 9 29/04/04  LUCIA DE FATIMA L CAV FERREIRA 558434 GM 8 GM 9 15/05/04  LUCIA CRISTINA BARBACHAM 558449 GM 8 GM 9 17/04/04  HILDENAURA MARIA DOS SANTOS 558468 GM 8 GM 9 21/04/04  WALFRANIA SOCORRO C DE SANTANA 558491 GM 8 GM 9 10/04/04  BENILDA ALICE F LIPPO ACIOLI 558506 GM 8 GM 9 12/06/04  CELIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA 558510 GM 8 GM 9 13/04/04  CLAUDIA MARIA CINTRA DORNELA 558530 GM 8 GM 9 09/05/04  IREIDE BARBOSA DA SILVA 558563 GM 8 GM 9 17/04/04  VERA LUCIA DO CARMO CORREIA 558578 GM 8 GM 9 24/04/04  VALERIA ESTELITA FERNANDES D 558582 GM 8 GM 9 18/04/04  VALDENITE HERMINIO DE AQUINO 558597 GM 8 GM 9 11/04/04  VERA LUCIA BASTOS DE MELO SI 558601 GM 8 GM 9 06/04/04  NEUMA SILVA DE SIQUEIRA 558620 GM 8 GM 9 15/04/04  JOYCE NUNES DA SILVA 558635 GM 8 GM 9 09/04/04  MAYRA DAS GRACAS SANTOS 558673 GM 8 GM 9 14/04/04  MARIA DO CARMO DE FARIAS CORDE 558688 GM 8 GM 9 16/04/04  MARIA MONICA DE A MOTA ROCHA 558692 GM 8 GM 9 14/04/04  MARLUCE OLIVEIRA DA SILVA 558711 GM 8 GM 9 27/04/04  MARIA IZABEL BARROS SILVEIRA 558726 GM 8 GM 9 20/05/04  MARIA DAS GRACAS DE A M DA SIL 558745 GM 8 GM 9 16/04/04  MARIA JARDILENE FLORENTINO D 558750 GM 8 GM 9 24/04/04  MARIA LETICIA MENDES DO COUTO 558764 GM 6 GM 7 15/04/04  MARIA DE FATIMA SAMPAIO FERREI 558779 GM 8 GM 9 25/05/04  MARCIA FERNANDES DE ANDRADE 558783 GM 8 GM 9 20/04/04  MARIA PETRUCIA ARAUJO TAVARES 558802 GM 8 GM 9 15/04/04  MARIA LUCIA CORDEIRO BENEVID 558817 GM 8 GM 9 20/04/04  MARIA AUXILIADORA C A E SILVA 558821 GM 8 GM 9 04/05/04  MARIA DA CONCEICAO DE JESUS 558840 GM 8 GM 9 17/04/04  MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS 558855 GM 8 GM 9 10/04/04  MARIA ONILDA PINHEIRO 558860 GM 8 GM 9 15/04/04  IVONE LIMA CORDEIRO 558912 GM 8 GM 9 30/04/04  PAULO ROBERTO VARELA BARRETO 559043 GM 8 GM 9 13/05/04  MARISA DE OLIVEIRA DIAS 559058 GM 8 GM 9 10/04/04  JOSE SEVERINO DE BARROS 559081 GM 8 GM 9 10/04/04  EDNEIDE MONTEIRO ALVES 889096 GM 8 GM 9 15/04/04  GERALDO FERREIRA DA SILVA 559187 GM 8 GM 9 20/04/04  JOSE RAMOS DA SILVA 559191 GM 8 GM 9 15/04/04  JOSE ORLANDO DA COSTA MENEZE 559210 GM 8 GM 9 30/04/04  ANA CLAUDIA DANTAS C DE ALME 559259 GM 8 GM 9 24/04/04  LUCIA REGINA SILVA OLIVEIRA 559263 GM 8 GM 9 22/04/04  MARIA DE LOURDES GUSMAO FERR 559388 GM 8 GM 9 23/04/04  VANIA VASCONCELOS RIBEIRO 559483 GM 8 GM 9 02/05/04  DORIS KAY DOBBIM FELLOWS 559517 GM 8 GM 9 21/05/04  DENIZE MENDES MARQUES 559521 GM 8 GM 9 25/04/04  SOLANGE MARIA CABRAL MORAES 559555 GM 8 GM 9 21/04/04  EVANIA MARIA VALENCA HATORI 559589 GM 8 GM 9 29/04/04  EDILENE BARBOSA DE LIMA 559593 GM 8 GM 9 01/05/04  ELIANE SOARES DE MELO 559608 GM 8 GM 9 24/04/04  ELIANE ANDRADE DE MEDEIROS 559612 GM 8 GM 9 12/04/04  SONIA MARIA FARIAS DE PAULA 559646 GM 8 GM 9 20/04/04  ROBERTO PEREIRA DA SILVA 559650 GM 8 GM 9 25/05/04  NELMA MENEZES SOARES DE AZEV 559665 GM 8 GM 9 16/04/04  MARIA DE JESUS VASCON DE ARAUJ 559670 GM 8 GM 9 16/05/04  MARIA JOSE DE ARAUJO 559699 GM 8 GM 9 13/04/04  ROSIMEIRE NOVAES DOS S PAIXAO 559756 GM 8 GM 9 28/04/04  ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA 559847 GM 8 GM 9 04/05/04  MARIA DE FATIMA DA LUZ 559870 GM 8 GM 9 04/05/04  MARIA DA PAZ ACIOLI DA SILVA 559890 GM 8 GM 9 17/05/04  SHIRLEY SILVA DE CARVALHO 559942 GM 8 GM 9 06/05/04  VILMA MORAES DA SILVA 560024 GM 8 GM 9 16/05/04  MARIA DE FATIMA CAVALCANTI 560043 GM 8 GM 9 10/05/04  CARLOS GOMES DE SOUZA 560077 GM 8 GM 9 28/05/04  MARLUCE ALMEIDA CARLOS 560081 GM 8 GM 9 23/06/04  ROBERIA DE QUEIROZ LEITAO 560210 GM 8 GM 9 11/05/04  EVANDRO DE MELO CABRAL 560225 GM 8 GM 9 28/06/04  MARIA ONEIDE SOBRAL DE ANDRADE 560278 GM 8 GM 9 29/04/04  LUIZ HENRIQUE DA SILVA 560340 GM 8 GM 9 31/05/04  MARTA MARIA GONCALVES DE OLIVE 560354 GM 8 GM 9 04/05/04  MARIA CECILIA SOARES A NUNES 560373 GM 8 GM 9 04/05/04  PATRICIA ALBUQUERQUE GONCALVES 560392 GM 8 GM 9 07/05/04  ROSA MARIA BUENO 560407 GM 8 GM 9 12/05/04  ISAURO SOUSA 560430 GM 8 GM 9 12/08/04  EUNICE SILVA DE ARAUJO 560464 GM 8 GM 9 23/05/04  MARCOS ANTONIO AMORIM DE OLI 560498 GM 8 GM 9 11/04/04  ROSEMARY GONCALVES DE ANDRADE 560521 GM 8 GM 9 18/04/04  GISELIA MARIA SATIRO DA SILVA 560670 GM 8 GM 9 05/05/04  MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA 560737 GM 8 GM 9 21/06/04  FREDERICO DO NASCIMENTO 560756 GM 8 GM 9 23/05/04  VANIA DE MOURA CAMPOS 560904 GM 8 GM 9 26/05/04  ALDENIZE CHAVES DE SOUZA 560957 GM 8 GM 9 24/06/04  MARCOS JOSE LEANDRO 561107 GM 8 GM 9 07/04/04  LEILA MARIA LOPES LOUREIRO 561130 GM 8 GM 9 25/05/04  THELMA REGINA S. ALEXANDRE MONTEIRO 561255 GM 8 GM 9 27/05/04  LUCIANO DA SILVA AZEVEDO 561240 GM 8 GM 9 11/05/04  ANTONIO EUCLIDES B JUNIOR 561365 GM 8 GM 9 24/06/04  KATIA MARCELINA DE SOUZA 561475 GM 8 GM 9 21/05/04  CARMEM DOLORES LEITE CAVALCANT 561604 GM 8 GM 9 12/06/04  TEREZA CRISTINA AURELIANO DE S 561619 GM 8 GM 9 21/06/04  EVALCY JOSE DE QUEIROZ 561638 GM 8 GM 9 26/06/04  JOSELIO CARLOS DE OLIVEIRA 561748 GM 8 GM 9 20/06/04  VALERIA LANE PEREIRA DE AZEV 561839 GM 8 GM 9 30/05/04  MARIA HELENA MOURA DE ALBUQUERQUE 561900 GM 8 GM 9 12/05/04  RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO 561953 GM 8 GM 9 20/07/04  CARMEN LUCIA RODRIGUES DUTRA 561968 GM 8 GM 9 21/07/04  JULIETA IARA DE LIMA BARBOSA 562050 GM 8 GM 9 26/06/04  JOAO CARLOS DA SILVA 562122 GM 8 GM 9 21/06/04  LAURA MARIETA DE ALBUQ SOARE 562137 GM 8 GM 9 14/05/04  MANOEL COELHO DA SILVA 562141 GM 8 GM 9 14/07/04  JO"],
    [3390,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte I",8,"SENITA LEITE DE OLIVEIRA 562156 GM 8 GM 9 27/05/04  LUCIANO MARQUES DA SILVA 562160 GM 8 GM 9 31/07/04  IVONE FLORENCIO DE LIMA 562180 GM 8 GM 9 17/09/04  CANDIDA DIONISIO DE M SILVA 562266 GM 7 GM 8 24/09/04  ADRIANA DOS SANTOS 563258 GM 7 GM 8 05/04/04  AVANY SANTANA 566553 GM 7 GM 8 29/04/04  PATRICIA DA CUNHA P DE MELO 566754 GM 7 GM 8 28/09/04  VILMA CELIA AMARAL MUNIZ 567000 GM 7 GM 8 12/04/04  ROGERIO CAVALCANTI WANDERLEY 567359 GM 4 GM 5 13/07/04  GIVALDO ARAUJO TENORIO 567382 GM 7 GM 8 28/04/04  MARCOS ANTONIO DE PONTES BEN 567397 GM 7 GM 8 16/04/04  EZILENE MARIA CAVALCANTI RIB 567401 GM 7 GM 8 16/04/04  SEVERINO LIMA DA SILVA 567416 GM 7 GM 8 12/05/04  RICARDO IUMATTI FIRMO XAVIER 567440 GM 7 GM 8 25/04/04  MONICA SIMOES FLORENCIO 567473 GM 7 GM 8 07/04/04  VIRGILIO JORGE SALES NETO 567492 GM 7 GM 8 27/06/04  MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE 567507 GM 7 GM 8 18/04/04  MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE 567530 GM 7 GM 8 21/07/04  PAULO CABRAL DE OLIVEIRA 567545 GM 7 GM 8 27/09/04  MARIA DA CONCEICAO P GONCALVES 567550 GM 7 GM 8 21/07/04  LUIZ VITAL FERNANDES CRUZ DA 567564 GM 7 GM 8 14/07/04  GEOVA RAIMUNDO PIMENTEL 567579 GM 7 GM 8 21/07/04  ALFIO MASCARO GROSSO 567583 GM 7 GM 8 17/07/04  GRACIA MARIA MONTARROYOS PER 567621 GM 7 GM 8 15/08/04  CLAUDIA MARIA BELO N ARCOVERDE 567655 GM 7 GM 8 04/08/04  JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA 567660 GM 7 GM 8 27/08/04  MARIA ISABEL DE CARVALHO LIM 567689 GM 7 GM 8 03/08/04  ELENA PAZZOLA 567708 GM 7 GM 8 08/09/04  ANA RITA ARRUDA C A DE OLIVEIR 567712 GM 7 GM 8 18/08/04  URBANITA POSSIDONIO DE BA CARV 567727 GM 7 GM 8 04/08/04  MARIA ELIZABETE BEZERRA DA SIL 567746 GM 7 GM 8 09/08/04  ELISABETE MEIRA CAVALCANTI 567750 GM 7 GM 8 16/08/04  EDINA CARDOSO ALVES AURELIAN 567765 GM 7 GM 8 09/08/04  REGINA COELI MACHADO DE FIGU 567770 GM 7 GM 8 11/08/04  PATRICIA FREIRE V.SALES 567784 GM 7 GM 8 01/08/04  ANDREA BANDEIRA LOBO LAYME 567799 GM 7 GM 8 02/08/04  VANIA BATISTA DE LIMA 567818 GM 7 GM 8 11/08/04  MARISETE DOMINGUES R NUNES 567856 GM 7 GM 8 09/08/04  MONICA BARROS DE AQUINO 567860 GM 7 GM 8 03/08/04  ANDREIA MARQUES DO NASCIMENTO 567875 GM 7 GM 8 02/08/04  LIGIA GLEICY TORRES DE ARRUD 567894 GM 7 GM 8 04/08/04  SUZANA FERNANDES DE LUMA 567909 GM 7 GM 8 13/08/04  IZALIA MARIA BEZERRA DE ABRE 567913 GM 7 GM 8 05/08/04  GISELIA MARIA DA ROCHA 567928 GM 7 GM 8 19/08/04  ELISABETE CRISTINA DE AQUINO 567932 GM 7 GM 8 12/08/04  JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE 567947 GM 7 GM 8 29/05/04  JOSENI ROCHA DE CASTRO 567951 GM 7 GM 8 16/08/04  VILMA DA SILVA BRASILEIRO 567966 GM 7 GM 8 07/09/04  VERONICA BARRETO FERREIRA 567970 GM 7 GM 8 22/09/04  ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ 567985 GM 7 GM 8 06/08/04  MARIA BETANIA HARTEM PINTO D 567990 GM 7 GM 8 17/08/04  NEUMARINA GUEDES CATUNDA 568010 GM 7 GM 8 22/08/04  MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERR 568025 GM 7 GM 8 01/08/04  RITA DE CASSIA DA SILVA AZEVEDO 568044 GM 7 GM 8 04/08/04  MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA 568082 GM 7 GM 8 13/08/04  MARGARIDA MARIA ALACOQUE 568097 GM 7 GM 8 12/09/04  VALMIRA NOBREGA BARBOSA 568116 GM 7 GM 8 31/08/04  ANA MARIA PINHEIRO DA SILVA 568120 GM 7 GM 8 03/09/04  KATARINE MUNIZ AZEVEDO 568140 GM 7 GM 8 07/08/04  JOSILDA RODRIGUES DA SILVA 568154 GM 7 GM 8 19/08/04  VASTI XAVIER DE LIMA 568169 GM 7 GM 8 16/08/04  AILA MARIA FONTES XAVIER COR 568264 GM 6 GM 7 24/08/04  FERNANDA CRISTINA M VASCONCELO 568317 GM 7 GM 8 05/09/04  EDILENE MARIA TORREAO BRITO 568757 GM 4 GM 6 27/02/04  BELARMINA MENEZES SILVA 568962 GM 3 GM 4 18/05/04  MARIA GLEIB LIMA PORFIRO 569260 GM 6 GM 7 21/04/04  NEISE MONTENEGRO SILVA 569753 GM 6 GM 7 16/06/04  ROZEANE MARIA C DE ALMEIDA 570127 GM 6 GM 7 28/08/04  SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA 570734 GM 6 GM 7 02/05/04  ROSANGELA MARIA T TERTULIANO 570988 GM 6 GM 7 12/09/04  SONIA MARIA DE BARROS MONTEIRO 571157 GM 6 GM 7 20/05/04  MARTA TORRES RAMOS DA S MELLO 571381 GM 6 GM 7 08/06/04  WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES 571396 GM 6 GM 7 17/04/04  ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA 571616 GM 6 GM 7 14/04/04  ENEDINA COSTA DA SILVA 571654 GM 6 GM 7 11/04/04  MARIZA ANDRADE LIMA 571798 GM 6 GM 7 27/04/04  MARIA DAS GRACAS M L DA SILVA 571893 GM 6 GM 7 05/06/04  MARIA DE LOURDES BARROS DE LIM 571912 GM 6 GM 7 28/04/04  ZULEIDE SILVEIRA DE ARAUJO 571999 GM 6 GM 7 06/04/04  SANDRA NOBRE DE ARAUJO 572005 GM 6 GM 7 07/04/04  MARIA MERCIA BOTELHO NO SATIRO 572024 GM 6 GM 7 30/05/04  ADRIANA MARIA PAIVA DA SILVA 572043 GM 6 GM 7 06/04/04  ANDREA CRISTINA D S VASCONCELO 572096 GM 6 GM 7 15/04/04  MONICA SUELY FERRAZ DE LUCENA 572168 GM 6 GM 7 08/04/04  ANAILSE MOURA DOS SANTOS 572172 GM 6 GM 7 09/06/04  MARTA CAETANO DE SA 572187 GM 5 GM 6 24/05/04  ANNA KARINE DE MOURA M XAVIER 572191 GM 6 GM 7 04/05/04  ROSANGELA VIEIRA DA CUNHA 572206 GM 6 GM 7 26/04/04  AURINETE MARIA DE VASCONCELOS 572244 GM 6 GM 7 30/04/04  MIRIAM DA SILVA CRUZ 572263 GM 6 GM 7 30/06/04  ANTONIO JOSE VI ALVES DA SILVA 572278 GM 6 GM 7 22/06/04  ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA 572282 GM 6 GM 7 09/06/04  JORGE RIVADAVIA DE S FILHO 572301 GM 6 GM 7 04/07/04  ROBSON HENRIQUE DA SILVA  572320 GM 6 GM 7 29/08/04  SILVANA PONTES TIBURTINO 572335 GM 6 GM 7 29/05/04  SANDRA LEANDRA CRUZ SOARES 572354 GM 6 GM 7 29/07/04  ANGELA MA SEVERO DE VASCONCELO 572369 GM 6 GM 7 26/09/04  IRACI DA COSTA FRAGOSO 572392 GM 6 GM 7 03/07/04  MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO 574251 GM 5 GM 6 29/09/04"],
    [3391,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",1,"PORTARIA Nº 1278 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 188/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Adriana Di Donato Chaves 56.912-7   20/10/2000  Ana Carmem de Paula Costa 33.302-5   03/06/2003  Anne Janaina Ferreira da Silva 40.373-4   22/05/2004  Célia Maria Vieira dos Santos  56.364-5   01/06/2004  Fernanda Fernandes Vieira 38.376-8   23/02/2002  Isnar Maria Lustosa de Lyra 38.343-8   20/10/2000  Jeanne Amália Andrade Tavares 57.004-0   10/07/2002  Laurineia Alves Pinho 38.401-3   15/10/2004  Maria Campos da Luz e Silva 57.354-7   20/10/2000  Maria da Natividade S. de A. Guerra 55.290-0   02/01/2004  Maria de Fátima Barros de Lima  37.725-4   02/01/2004  Maria de Fátima da Luz 55.987-0   20/10/2000  Maria Dolores de O. Monte 57.043-8   20/10/2000  Miriam de Oliveira Souza 54.767-0   20/10/2000  Rosinete Batista Mendes 55.832-4   05/02/2004    PORTARIA Nº 1279 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e o Ofício nº 188/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Andréa da Silva Araújo 41.707-7   14/09/2004  Elisabete Cristina dos S. Farias 38.130-6   05/10/2004  Georgina Diva Laurentino 41596-9   08/06/2004  Márcia Fontana Paiva 41.514-6   07/12/2004  Sandra Valéria R. M. de Barros  41.579-1   21/12/2004    PORTARIA Nº 1280 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 188/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Edílson José de Oliveira e Silva  54.801-6   20/10/2000  Marcos Barbosa de Santana 37.813-6   20/10/2000  Maria de Fátima Pereira L. de Lyra 53.567-0   20/10/2000  Severino Felix da Costa 31.896-0   16/11/2002    PORTARIA Nº 1281 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Art. 40, § 8º da Constituição Federal e a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 188/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores II inativos abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria do Carmo Soares Santos 51.807-1   20/10/2000  Maria Zuleide Félix da Silva  50.299-4   20/10/2000  Zélia Maria Ximenes 51.016-1   20/10/2000    PORTARIA Nº 1282 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 188/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Eleta de Carvalho Freire 56.953-3   27/11/2002    PORTARIA Nº 1283 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 222/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Adriana Maria S. de Andrade 41.261-0   01/05/2004  Carla Rafaela Bezerra 40.389-7   15/12/2003  Cassiana Bazante Borba França 44.716-0   07/01/2005  Claudia de Sena Barbosa 57.253-6   02/01/2004  Dorys Marcelino Monteiro 32.486-6   11/09/2004  Elisangela Fátima de C. Santos 41.642-0   04/05/2004  Enivalda Vieira dos Santos 39.279-2   01/12/2001  Fátima Maria Ricardo de Souza 55.040-0   01/09/2001  Gersonita de Oliveira 57.326-0   20/10/2000  Julita Batista Vilaça 44.763-3   04/02/2005  Maria Angélica Batista da Silva  41.560-5   10/05/2004  Maria Dalva B. Matias de Oliveira 57.310-7   20/10/2000  Maria do Carmo Chaves 44.865-9   28/01/2005  Mônica Regina Correia Ataíde  53.639-9   02/01/2002  Paula Socorro S. do Espírito Santo 44.773-9   08/01/2005  Silvana Cristina Ratis Felipe 33.304-4   01/01/2004  Silvia Maria Wanderley dos Santos 44780-0   14/01/2005  Wolneide M. de Castro Cunha 32.460-8   20/10/2000  PORTARIA Nº 1284 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e o Ofício nº 222/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Amanda José Dantas Silva 44.831-4   27/01/2005  Andréa Batista de Oliveira 44.728-4   19/01/2005  Cíntia de Oliveira e Silva 41.303-3   08/03/2005  Claudecy de Oliveira Barbosa 44.726-5   14/02/2005  Claudia Figueiroa de Castilho 44.764-8   10/01/2005  Claudineia Anália da Silva  44.857-2   26/0"],
    [3392,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte II",2,"1/2005  Draley Deise Ribeiro de Farias 41.278-8   25/01/2005  Eneide de Souza Pizza 41.688-9   18/02/2005  Etiane Valentim da Silva 44.811-3   16/01/2005  Florezia Lúcia Pessoa Batista 44.709-8   31/01/2005  Josilene Cavalcanti Correia 44.859-1   18/02/2005  Joyce Andrea Jacinto da Silva 41.595-4   15/12/2004  Karina Rossiter P. B. e Silva 44.712-1   31/01/2005  Kelia Leal Sales 41.630-5   26/01/2005  Lauriceia Tomaz da Silva 38.438-1   24/01/2005  Lucicleide Canuto V. Serafim 41.609-0   24/11/2004  Lucidalva Barbosa da Silva 44.836-7   26/01/2005  Lucilene Maria de Andrade 44.747-0   13/01/2005  Maria Cândida Santos Silva  44.816-6   29/01/2005  Maria Eleusis Borba Santos 55.268-0   11/01/2005  Maria José de Sena Pires 44.782-0   12/01/2005  Marli Mércia da Cruz Botelho 44.737-5   21/02/2005  Marta Lucia dos Santos 39.024-0   11/02/2005  Nair de Arruda Ramos 53.722-8   31/01/2005  Raquel Albuquerque de F. Pinto 44.750-4   09/02/2005  Rosemary Lins W. de Barros 44.838-6   31/01/2005  Rosemary Muniz de Morais 41.222-3   10/01/2005  Rosemary Ratacasso F. Coimbra 44.808-0   29/01/2005  Rosilene Gomes Ferreira  44.711-7   20/01/2005  Salomé Adriana Odorico 44.820-4   10/01/2005  Sheyla Xavier de Arruda 44.819-0   01/02/2005  Suzana da Silva Pereira 41.695-0   08/03/2005  Uerica Vicente de Souza  44.793-0   17/01/2005  Valquiria Oliveira de Arruda 44.827-6   20/01/2005  Verônica Costa Taveira  44.809-4   30/01/2005    PORTARIA Nº 1285 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 222/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Givaldo Araújo Tenório 56.738-2   20/06/2004  Maria das Graças Araújo Melo 55.122-4   20/10/2000  Osias Pessoa Nascimento 32.711-4   11/07/2001    PORTARIA Nº 1286 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 457 do dia 06/12/2003.  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Agente Administrativo, os candidatos abaixo discriminados:  AGENTE ADMINISTRATIVO  INSC. CLASSIF. NOME  1815954 173 NAZARE DE ALMEIDA ROSSI  0767166 174 PATRICIA ROSANA DE LIMA SILVA  1191560 175 ELISANGELA MARIA DA CONCEICAO E SILVA  1984209 176 GENIVAL FERREIRA DE LIMA JUNIOR  5389577 177 WALKERLUCIA DO REGO BARROS  2332345 178 ANTONIO PEDRO DE BARROS JUNIOR  0249963 179 SANDRA MARIA VASCONCELOS  1395564 180 LINDALVA RUSINETE SIQUEIRA SOUSA  1849425 181 ERONIDES BATISTA DE MOURA FILHO  1809202 182 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO  0792608 183 ADILSON SIQUEIRA DOS SANTOS  3129594 184 CYBELLE DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA  5681120 185 VERONICA ALBUQUERQUE JARDIM  2343380 186 ROBERTO CICERO DA SILVA  3560180 187 ALEXANDRE GOMES DA SILVA  5562546 188 UMBERTO TAVARES DA SILVA  5181747 189 JOSE HELIO TAVARES MARTINS  2009803 190 EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA  4449797 192 GIBSON BARBOSA DA SILVA  3521362 193 ERLANDIA MARIA DE OLIVEIRA  1031104 194 ANA HELENA DA SILVA SANTANA  5279046 195 MAURICIO CARLOS DA SILVA BOMFIM  2890860 196 SILVANA BATISTA DA SILVA  4069960 197 SEMIRAMES NUNES DE LIMA  1317253 198 SILVANIA SILVA DE OLIVEIRA  2444739 199 GEORGIA PRACA FIRMINO  1584880 200 HELEOFABIA SOUZA CORDEIRO  1902768 201 ANDRICELIO CLEANTO MARQUES MOREIRA  2413345 202 SIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO  1448277 203 CYNTHIA EVENY DA SILVA ALVES  1083759 204 CLAUDIO ROBERTO FARIAS PASSOS  1594923 205 AISLAN MAXIMO BEZERRA HONORIO  0033448 206 JERONIMO LUIZ DE ANDRADE CORREIA  1487418 207 GISELA FRANCISCA DAMASIO SILVA  2059584 208 ADRIANO QUEIROZ DA SILVA  3121186 209 RICHARLYSON ALVES D EMERY  3901785 210 FLAVIO DO NASCIMENTO DA SILVA  3035930 211 MARILIA CIBELLI VICENTE DE O SANTOS  2502607 212 DIOGO FELIX RODRIGUES PEREIRA  1094017 213 ALEXSANDRO PEREIRA DUARTE  3845346 214 FERNANDO ANTONIO LIMA CORDEIRO  3490033 215 SEMIRAMIS MONTEIRO PIRES  5273781 216 FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA  1506498 217 LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE LIMA  0261661 219 MARCIO FELIX CAVALCANTI  5234700 220 MARCONE JOSE DAS NEVES  1810308 221 DIANA CORREIA QUEIROGA  2737833 222 IRANEIDE SILVA ARAUJO  0523968 223 WASHINGTON CAVALCANTI  1545981 224 EDGAR OLIVEIRA DE SOUZA  1083678 225 NODGE FILGUEIRAS MARTINS  1549200 226 FABIO DE PAIVA AQUINO  1133284 227 MARCIA FERNANDA DA SILVA MENDES  0306517 228 MARSILIA DE LIMA ALVES  3450830 229 DIEGO BALDUINO DE SENA  3775704 230 FELIPE DE LIRA EPIFANIO  0192406 231 FILIPE SAMPAIO JAQUES MARQUES  3390080 232 LUCIANA RAFAELA MORAES FRANCISCO  1945300 233 SERGIO INACIO DOS SANTOS  1578561 234 MARCILIO SILVEIRA DOS SANTOS  0592420 235 RENATO SILVA GOMES  4008669 236 GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA  1560786 237 IRENILDA GOMES DE LIMA  5529921 238 KARLA INGRID LIMA LOPES  3760197 239 MARCOS FIDELIS DA SILVA  5762120 240 LUIZ FERNANDO REGO MELO FILHO  3655059 241 CARLA MARIA RODRIGUES DA SILVA  3474267 242 SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA  2413183 243 MICHELLE FARIAS FERREIRA  1367439 244 JANIELLE ELOI GOMES  0245542 245 GLAUCIANA VIEIRA LIMA IZIDIO  3404994 246 JOSE DE ALMEIDA CARVALHO NETO  3705927 247 ALCIDES ANTONIO BATISTA NETO  5595126 248 SANDRA TORRES ZARZAR  2240653 249 PAULINA LUCIA DE SOUZA VARELA  0983969 250 GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO  2608278 251 MAGNA BIAS DE OLIVEIRA E SILVA  5715555 252 MONICA TAVARES OZORIO  2151391 253 ELIEDNA MARIA CARVALHO DE MELO  3742709 254 ANDREIA BARROS DE SOUZA  0498912 255 MARIA CELESTE VASCONCELOS DE MENEZES  2127172 256 WILSON ALVES FERREIRA  2745852 257 EMERSON LUIZ DE SOUZA  5564166 258 DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR  2140861 259 MARIA DO CARMO DE PAIVA  4556364 260 LUCIA MARIA ALVES DA SILVA  3559416 261 ANTONIO RODRIGUES DO N NETO  4460502 262 ANA CARLA DA SILVA VIEIRA    AGENTE ADMINISTRATIVO*(PNE)  INSC. ORD. NOME  2833638 20* ROMOALDO DANTAS RIBEIRO  2391198 21* PATRICIA ALVES CARVALHO DE QUEIROZ  1931946 22* JOSE CARLOS AMARAL SILVA DOS SANTOS  3109216 23* TERESINHA CORREIA RIBEIRO  0336777 24* EDVAN GOMES DA SILVA  0629952 25* PAULO JAVAN SENA BEZERRA  0482242 26* JOSE JONAS DO NASCIMENTO  4448200 27* EZEQUIEL JOSE VIRGINIO LEITE NUNES  1926195 28* PAULO LUCAS DA SILVA  1869531 29* ANA LUCIA COELHO ARAGAO"],
    [3393,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte III",1,"PORTARIA Nº 1287 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93 e na CI nº 05/2005-CPLOSE,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-CPLOSE, os servidores a seguir relacionados, para exercer mandato pelo período de 07 de abril de 2005 a 31 de maio de 2005, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº 16.842/03.   PRESIDENTE:  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti, matr. n° 54.355-0  MEMBROS:  Gilson Luís Azevedo do Nascimento, matr. n° 22.432-2  Yllen Acciolly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos, matr. n° 64.732-9  Antônio de Pádua Souza Mendes Cruz, matr. nº 68.458-7  Etiene Pereira de Oliveira, matr. n° 15.431-1  Art. 2º - Designar para compor a Comissão de que trata o art. 1º, os servidores a seguir relacionados, para exercer mandato pelo período de 01 de junho de 2005 a 31 de janeiro de 2006, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº 16.842/03.   PRESIDENTE:  Antônio de Pádua Souza Mendes Cruz, matr. nº 68.458-7  MEMBROS:  Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti, matr. n° 54.355-0  Gilson Luís Azevedo do Nascimento, matr. n° 22.432-2  Yllen Acciolly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos, matr. n° 64.732-9  Etiene Pereira de Oliveira, matr. n° 15.431-1  Art. 3º - A presente Portaria retroage seus efeitos a 07 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1288 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCO ANTÔNIO ZAIDAN MEIRA LINS, matrícula nº 41.143-2, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo \\'CTOR\\', da Secretaria de Administração, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1289 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.83978.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBERTA BUARQUE RABELO, matrícula nº 67.795-7, do cargo efetivo de Sanitarista, a contar de 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1290 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.87613.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HUGO LEONARDO LUCENA R. DE MELO, matrícula nº 63.746-5, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 07 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1291 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49020.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANDREA PATRICIA DA SILVA, matrícula nº 65.809-8, do cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, a contar de 12 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 1292 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.85264.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FRANCISCO ALEXANDRE A DE MORAES, matrícula nº 20.792-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 02 de maio de 2005.  PORTARIA Nº 1293 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.84019.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDNA LIMA DIAS CABRAL, matrícula nº 65.888-7, do cargo efetivo de Farmacêutico, a contar de 06 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1294 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74237.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANSELMO BARBOZA DE CARVALHO, matrícula nº 61.296-6, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1295 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73454.5.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCUS GUEDES DA COSTA, matrícula nº 61.249-2, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1296 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75748.6.05,  R E S O L V E:  Conceder a JOSÉ GISONALDO SARAIVA, matrícula nº 37.775-1, Professor II, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 1297 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DO CARMO DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 60.657-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, e designar JONIPLACIDO GATTAS DA SILVA, matrícula nº 65.556-2, para exercer a referida função, a contar de 01 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1298 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Dispensar, ONILDO JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR, matrícula nº 29.926-8, da função gratificada de Chefe de Seção de Expediente, do Gabinete, símbolo \\'FG2\\', da Secretaria de Administração, a contar 01 de maio de 2005..    PORTARIA Nº 1299 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 397/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS, matrícula nº 41.304-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1300 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA, matrícula nº 67.846-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente / DIRBAM, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1301 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou do Encontro de Secretários de Educação Básica - MEC, em Brasília - DF, nos dias 05 e 06 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1302 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 392/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE, matrícula nº 67.847-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Prestação de Contas - DPC/DGCM, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DULCE DE ANDRADE COELHO, matrícula nº 21.921-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1303 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na"],
    [3394,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte III",2," CI nº 014/2005-GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula nº 15.485-7, Chefe do Serviço de Apoio, símbolo \\'FG1\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Administrativa Financeira, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CLEONICE CORREIA VASCONCELOS, matrícula nº 41.723-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1304 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO, matrícula nº 15.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Operação Financeira - DAF, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MOISÉS DE MELO SALES, matrícula nº 43.291-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1305 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 391/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ DE ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, Diretor da Divisão de Cadastro Mercantil, símbolo \\'DDI\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributos Mercantis - DTM/DGAT, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOÃO EUDES RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.852-6, que se encontra de Licença Médica, no período de 27 de março a 25 de maio de 2005, conforme o Laudo em anexo.      PORTARIA Nº 1306 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 220/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MOISÉS RIBEIRO DEODORO, matrícula nº 37.051-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Administração da 1ª Regional / DIRCON, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 31.137-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1307 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0667/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEIDJANE LIRA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 35.297-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo \\'FG1\\', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSINETE MARIA MARCIANO, matrícula nº 35.240-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1308 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0663/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, OSMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ANTÔNIO FERNANDO FERREIRA DE MACEDO, matrícula nº 14.244-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1309 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0670/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY FRENANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 39.527-5, Chefe de Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo \\'FG1\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSILDA DE FARIAS LEITE, matrícula nº 41.454-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1310 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0668/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.406-3, Diretora de Divisão de Programação, símbolo \\'DDI\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Programação e Informação, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular SEVERINO CATÃO RODRIGUES, matrícula nº 62.407-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 1311 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0662/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 19.091-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 17, símbolo \\'FG1\\', do Centro de Saúde Dr. Pedro Costa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERALÚCIA DE ALBUQUERQUE RAMOS, matrícula nº 60.260-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1312 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0665/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ROSILENE DOS SANTOS GOUVEIA, matrícula nº 35.817-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento, símbolo \\'DDP\\', do Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRACI ALVES DA COSTA, matrícula nº 61.493-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1313 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 552/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, UMBELINA MARIA CINTRA SANTOS, matrícula nº 64.042-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação, símbolo \\'DDI\\', da Coordenadoria da Criança e Adolescente, da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular GLAUCIANA SOUZA GALVÃO, matrícula nº 62.510-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1314 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0673/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IZAIAS JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 15.540-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Patrimônio, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral Administrativa Fi"],
    [3395,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte III",3,"nanceira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA, matrícula nº 43.530-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1315 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0674/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA TAVARES MENDES SANTOS, matrícula nº 15.733-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Processamento de Dados, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO BASTOS, matrícula nº 41.803-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1316 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0675/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA TAVARES MENDES SANTOS, matrícula nº 15.733-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 33.523-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1317 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0671/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GILZÉLIA ANDRÉ DE BARROS, matrícula nº 35.965-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG1\\', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular UMBELINA LEMOS COSTA, matrícula nº 21.222-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1318 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 399/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou do Worshop de Avaliação relativo ao CT - INFRA/FINEPE/01/2003 - Educação à Distância, no Rio de Janeiro, nos dias 02 e 03 de maio de 2005.        PORTARIA Nº 1319 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 402/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de SILVIA CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.242-4, Professora, para participar do Curso de Formação para Agentes de Prevenção (AP\\'s), em São Paulo - SP, no período de 09 a 20 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1320 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 398/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 346, de 26 de janeiro de 2005, publicado no DOM nº 11, que está designando ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, matrícula nº 56.369-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, enquanto durar o afastamento da titular ADENILDA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 33.348-4, que se encontra de Licença Médica, no período de 29 de abril de 2004 a 25 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 1321 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0669/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, NEILDA MOURA LEITÃO SILVA, matrícula nº 34.857-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva, símbolo \\'DDR\\', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DÉBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 64.395-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1322 DE 18 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.34211.7.00, com base no Parecer n.º 189/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Gratificação de Atividade e Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARÍLIA DE ORANGE WANDERLEY, Administradora, matrícula nº 51.974-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1242 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SÔNIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 67.669-2, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete da Secretaria de Administração e nomear GERALDO FRANCO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1191 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0599/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA CAROLINA CHIANCA DE OLIVEIRA AQUINO, matrícula nº 67.315-8, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, símbolo \\'DDI\\', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário I, a contar de 27 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1276 DE 16 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município, e considerando solicitação da Secretaria de Educação para realização de Concurso Público para provimento de vagas para o Cargo Efetivo de Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental.  R E S O L V E:  Art.1º - Constituir a Comissão do Concurso Público para a área de Educação da Prefeitura do Recife, sob a Presidência da Diretora do Departamento de Cadastro Funcional da Diretoria Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, Matrícula n º 57.087- 8, com a seguinte composição:  1 - Representantes da Secretaria de Educação:   - VALÉRIA CRISTINA DE FRANÇA MARQUES Matrícula nº 55797- 3 -   - ROSIANE ARAÚJO DA SILVA FARIAS, Matrícula nº 40.401- 3 -   - CELINA FERREIRA DE MOURA, Mat"],
    [3396,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias - Parte III",4,"rícula nº 51.929 - 8 -   - ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, Matrícula nº 54.916 - 0.  2 - Representante da Secretaria de Administração:   - GILENO SANTANA DE QUEIROZ, Matrícula nº 65.946 - 2, Diretor do Departamento de Recursos Humanos -   3 - Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:   - MANOEL SIDNEY SANTOS, Matrícula nº 36.897- 0, Procurador Judicial.    Art.2º- A comissão ora constituída terá como atribuições:  Estabelecer contatos com o Órgão Executor do Concurso, selecionado pela Secretaria de Educação, com vista a possibilitar a execução das providências necessárias à realização do Concurso Público -   Elaborar e encaminhar as providências necessárias a publicação e divulgação do Edital do Concurso bem como a divulgação dos seus resultados -   Acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público para profissionais da área de Educação com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 1235 de 28 de maio de 2003, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 380 de 03 de maio de 2005, referente a DAVI RIBEIRO VIDAL,  Onde se lê: a contar de 31 de janeiro de 2003.  Leia-se: a contar de 18 de fevereiro de 2033.    Na portaria de nº 1188 de 06 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 50 de 07 de maio de 2005,  Onde se lê: MARIA LUIZA DE FÁTIMA MAGALHÃES BURIL FONTES  Leia-se: MARIA LUZIA DE FÁTIMA MAGALHÃES BURIL FONTES    Na portaria de nº 1239 de 11 de maio de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 52 de 12 de maio de 2005,  Onde se lê: MÔNICA MARIA LINS BARBOSA  Leia-se: MÔNICA MARIA LINS BARBOSA DA MOTA    Nos Decretos de 21.093 a 21.096, de 13 de maio de 2005, publicados no DOM nº 53, de 14 de maio de 2005,  Onde se lê: Bruno Ariosto Luna de Holanda  Leia-se: Elísio Soares Carvalho Júnior    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3397,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO Nº 050/2004, PL Nº 07/2004-CPLSE. OBJETO:  LOCAÇÃO DE 03 MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS E 01 MÓDULO DE ACABAMENTO DE LIVRETOS COM INSTALAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS POR CONTA DA CONTRATADA (INCLUINDO TONER, REVELADOR E CILINDRO), PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Revogo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Educação, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, em virtude da avaliação efetuada pela Secretaria de Educação e a conseqüente constatação de equívoco no dimensionamento do equipamento que integra o objeto,  sob pena de se causarem sérios transtornos à Administração, caso o objeto não seja retificado, consoante o contido no Ofício nº 902/04-GAB.SE.  Recife, 12.05.2005.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2005-CPLS - SDE - Propostas classificadas: COUTICAR LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA (vencedora dos itens 01 e 02) -  BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - ME(vencedora do item 03) -  Proposta desclassificada: SILTRAN LOCAÇÕES LTDA. Empresas habilitadas. COUTICAR LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA -  BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - ME. Empresas inabilitadas: não houve. Recife, 18 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  SECRETÁRIO DE FINANÇAS    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    AVISOS:  CONVITE N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) microcomputadores. Comunicamos que a empresa PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. interpôs recurso administrativo quanto ao resultado de julgamento das propostas. Comunicamos que fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das contra razões ao referido recurso. CONVITE N° 005/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) Kits de up-grade. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 2)NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA., 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., 4)MEGAINFO TECNOLOGIA LTDA.-ME e 5)EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 24 de maio de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria Finanças e Secretaria de Administração. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO/(01), 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(03) e 3)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA./(04) Proposta desclassificada: DATA VOICE TELECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO, 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e 3)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 18 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DO GOVERNO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2005 DAS/SECGOV  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 03 (três) veículos, ficando sobre responsabilidade da Empresa COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA., no valor global de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. José Múcio Magalhães de Souza - Secretário do Governo.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  Pregão Presencial Nº 004 /2005 - Objeto:   Locação de veículos. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 01 de junho de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 18 de maio de 2005. Tiago Alves Muniz- Pregoeiro.     CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto:   Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (93 itens), mobiliários hospitalares e acessórios (41 itens), instrumentais (109 itens) e eletro-eletrônicos (30 itens), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a retificação do número do processo licitatório em epígrafe,  para processo licitatório nº 004/05. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 18 de maio de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 241/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  Objeto: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  EMPRESAS HABILITADAS: Item 01 - ARCLIMA ENGENHARIA LTDA., REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA.,THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA., FERRUDD COMERCIAL LTDA. e ABA FRIO LTDA. -  Item 02 - ARCLIMA ENGENHARIA LTDA. -  EMPRESAS INABILITADAS: Item 02 - REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA., THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA., ambas por descumprimento ao subitem 5.1.11.2 -  ABA FRIO LTDA., por descumprimento ao subitem 5.1.11.1 e FERRUDD COMERCIAL LTDA., por descumprimento ao subitem 5.1.11.1 -  Itens 01 e 02 - TERCLIMA TÉCNICA CLIMÁTICA LTDA. - ME, SOCLIMA ENGENHARIA LTDA. e ORGATÉCNICA REFRIGERAÇÃO LTDA., todas por descumprimento aos subitens 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.12 -  MERCANTIL ASSIS LTDA., por descumprimento aos subitens 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.12. Recife, 17 de maio de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL.    Processo Administrativo nº 241/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 04/2005-CPL  Objeto: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  EMPRESAS HABILITADAS: Item 01 - ARCLIMA ENGENHARIA LTDA., REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA.,THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA., FERRUDD COMERCIAL LTDA. e ABA FRIO LTDA. -  Item 02 - ARCLIMA ENGENHARIA LTDA. -  EMPRESAS INABILITADAS: Item 02 - REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA., THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA., ambas por descumprimento ao subitem 5.1.11.2 -  ABA FRIO LTDA., por descumprimento ao subitem 5.1.11.1 e FERRUDD COMERCIAL LTDA., por descumprimento ao subitem 5.1.11.1 -  Itens 01 e 02 - TERCLIMA TÉCNICA CLIMÁTICA LTDA. - ME, SOCLIMA ENGENHARIA LTDA. e ORGATÉCNICA REFRIGERAÇÃO LTDA., todas por descumprimento aos subitens 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.12 -  MERCANTIL ASSIS LTDA., por descumprimento aos subitens 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.12. Recife, 17 de maio de 2005. "],
    [3398,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL.        RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº 09/2005-CL, para a contratação direta da empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, nos termos de sua proposta comercial para prestação dos serviços de telefonia móvel para esta Câmara Municipal do Recife, durante o presente exercício financeiro, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no valor mensal estimado de R$ 12.261,00 (doze mil, duzentos e sessenta e um reais), com fulcro no art. 25, I da Lei supracitada. Recife (PE), 20 de janeiro de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  A Comissão Permanente de Licitação da CTTU informa aos interessados que, devido a não conclusão dos estudos necessários ao Termo de Referência, fica adiada, para o dia 30/06/2005, a disponibilização do edital de licitação, que tem como objeto locação de veículos. Aludida disponibilização ocorrerá na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de maio de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE  RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua do Campo, RPA 06 - UR 05 - Ibura de Cima - Ibura - ZEIS, nesta cidade. INABILITA-DA: MGR Construções e Serviços Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 27/05/05, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 19 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3399,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  013  DE  18  DE  Maio  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das Zeis  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000  TOTAL                                                                100.000  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00       4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4704 - Fundo Municipal do Prezeis  4704.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das Zeis  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis                                  100.000  TOTAL                                                                    100.000  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças      João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº  027 DE 16 DE MAIO DE 2005   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 16.364, de 06 de janeiro de 1998 e artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,    CONSIDERANDO que as projeções referentes à arrecadação tributária própria, composta dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de março a maio de 2005 é de R$ 101.500.000,00 (cento e um milhões e quinhentos mil reais) -  Considerando que nos meses de março/05  a maio/05 os benefícios fiscais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC totalizarão 3/12 (três, doze avos) de R$ 900.000,00.  R E S O L V E:  I- Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de março a maio de 2005, o montante de R$ 103.000.000,00 (cento e três  milhões de reais), tendo como piso o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).    II- Esta    Portaria      entra  em    vigor   na  data  de sua   publicação,   revogando-se as disposições  em  contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [3400,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA    MESES:   MARÇO E ABRIL/ 2005    DATA PORT. ÓRGÃO GRUPO/DESP. TIPO FONTE                  TOTAL  02/03 036 SEC. DE CULTURA - FCCR 4.4  41 40.000,00  02/03 037 SEC. DE SERV. PÚBLICOS AUTORIZAÇÃO    02/03 038 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS AUTORIZAÇÃO    03/03 039 FUNDO M. DA                            CRIANÇA E                           ADOLESCENTE 3.3 46 110.000,00  03/03 040 SEC. POLÍTICA DE                           ASSISTENCIA SOCIAL 4.4  02 24.165,42  03/03 041 SEC. DE FINANÇAS 4.4  03 48.000,00  03/03 042 SEC. DE FINANÇAS 4.4  03 16.000,00  03/03 043 GOVERNADORIA                            MUNICIPAL 3.3  01 294.400,00  03/03 044 GOVERNADORIA                            MUNICIPAL 3.3  01 441.600,00  03/03 045 SEC. DE EDUCAÇÃO 3.3  04 1.489.724,52  03/03 046 SEC. DE EDUCAÇÃO 3.3  02 231.729,13  03/03 047 SEC. DE FINANÇAS 3.3  01 58.000,00  08/03 048 FUNDO M. DE                            ASSISTENCIA SOCIAL 3.3 42 30.036,04  09/03 049 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO    09/03 050 SEC. DE EDUCAÇÃO  AUTORIZAÇÃO    09/03 051 SEC. DE EDUCAÇÃO  AUTORIZAÇÃO    09/03 052 SEC. DE EDUCAÇÃO  AUTORIZAÇÃO    10/03 053 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 4.4  02 63.697,00  10/03 054 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 3.3  01 167.307,00  10/03 055 SEC. SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CTTU 3.3  41 185.000,00  10/03 056 SEC. DE TURISMO E                            ESPORTES - GEGM 3.3  01 232.882,00  10/03 057 RECIPREV 3.3  01 3.495,00  11/03 058 SEC. DE ASSUNTOS                            JURÍDICOS 3.3  01 541.000,00  11/03 059 GOVERNADORIA                            MUNICIPAL 3.3  01 441.600,00  17/03 060 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CSURB 3.3  41 80.012,49  17/03 061 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CSURB 3.3  41 2.532,37  17/03 062 SEC. DE FINANÇAS                            EMPREL 3.3  01 225.000,00  17/03 063 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CSURB 3.3  41 81.318,75  17/03 064 SEC. DE TURISMO E                            ESPORTES - GEGM 3.3  02 482.920,00  17/03 065 FUNDO MUNICIPAL                            DE SAÚDE 3.3  41 2.000.000,00  17/03 066 SEC. DE EDUCAÇÃO  AUTORIZAÇÃO    17/03 067 SEC. DE CULTURA                            FCCR 3.3  01 69.488,00  17/03 068 SEC. DE                            COMUNICAÇÃO                            SOCIAL 3.3  01 400.000,00  17/03 069 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 4.4  01 274.661,88  17/03 070 SEC. DE FINANÇAS 3.3  01 80.000,00  17/03 071 SEC. DE CULTURA                            FCCR 3.1  01 433.132,42  21/03 072 SEC. DE FINANÇAS 3.3  01 24.000,00  21/03 073 SEC. DE CULTURA                            FCCR 3.3  01 3.900,00  21/03 074 FUNDO M. DE                           ASSISTENCIA SOCIAL 3.3  42 130,96  21/03 075 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 4.4      ANULAÇÃO 01 274.661,88  21/03 076 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 4.4  02 274.661,88  23/03 077 SEC. DESENV.                            ECONÔMICO 3.3  02 76.550,00  23/03 078 SEC. DE EDUCAÇÃO 4.4  04 4.792,00  23/03 079 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CSURB 3.3  41 83.335,21  23/03 080 SEC. DE CULTURA 3.3  01 200.000,00  23/03 081 IASC 3.3  01 200.000,00  23/03 082 SEC. DE GOVERNO 3.3  01 173.900,00  23/03 083 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CSURB 3.3  01 541.460,67  23/03 084 SEC. DE SERV                            PÚB. - CSURB 3.3  01 565.487,47  23/03 085 SEC. DE CULTURA                             FCCR 3.3  01 59.000,00  28/03 086 RECIPREV  AUTORIZAÇÃO    28/03 087 FUNDO MUN.                            DE SAÚDE 3.3  44 5.000.000,00  29/03 088 SEC.COMUNICAÇÃO                            SOCIAL 3.3  01 78.000,00  29/03 089 RECIPREV 3.3  01 209,00  30/03 090 SEC. DE FINANÇAS                            EMPREL 3.3  01 809.766,00  30/03 091 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 3.3  01 105.709,00  04/04 092 SEC. DE EDUCAÇÃO  AUTORIZAÇÃO    04/04 093 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO    06/04 094 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 3.3  41 4.700,12  06/04 095 SEC. DE CULTURA                            FCCR 3.3  02 100.000,00  06/04 096 SEC. SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CTTU 3.3  41 296.000,00  06/04 097 FUNDO MUNICIPAL                            DE SAÚDE 4.4  42 6.409.948,45  06/04 098 FUNDO M. DE                          ASSISTENCIA SOCIAL 3.3  45 814.957,56  08/04 099 FUNDO MUNICIPAL                            DE SAÚDE 3.3  42 1.300.000,00  11/04 100 FUNDO M. DE                           ASSISTENCIA SOCIAL 4.4  01 6.971,00  11/04 101 SEC. DE TURISMO                            E ESPORTES 3.3  01 914.500,00  12/04 102 SEC. SERVIÇOS                           PÚBLICOS - EMLURB 3.3  41 250.000,00  12/04 103 GOVERNADORIA                            MUNICIPAL 3.3  01 118.074,00  14/04 104 SEC. DE TURISMO E                            ESPORTES - GEGM 4.4  02 60.000,00  15/04 105 SEC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUTORIZAÇÃO    15/04 106 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO    15/04 107 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 4.4  02 49.222,45  15/04 108 SEC. PLANEJAMENTO                             URB RECIFE 4.4  02 39.669,21  15/04 109 SEC. PLANEJAMENTO                             URB RECIFE 4.4  02 31.069,15  15/04 110 SEC. DE CULTURA - FCCR 3.3  01 65.000,00  15/04 111 SEC. DE CULTURA - FCCR 3.3  01                88.840,00  15/04 112 SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS                            EMLURB 3.3  01 5.000.000,00  15/04 113 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS - CSURB 3.3  01 600.000,00  15/04 114 SEC. DE EDUCAÇÃO 3.3  01 8.616.440,00  18/04 115 SEC. DE FINANÇAS 4.4  03 5.000,00  18/04 116 RECIPREV 3.3  01 3.000,00  18/04 117 GOVERNADORIA                            MUNICIPAL 3.3  01 441.600,00  18/04 118 SEC. DE GOVERNO 3.3  01 150.000,00  18/04 119 SEC. DE CULTURA 4.4  01 20.000,00  18/04 120 SEC. DE SERVIÇOS                            PÚBLICOS 3.3  01 399.757,78  19/04 121 SEC. DE FINANÇAS 3.3  01 23.000,00  25/04 122 SEC. DE                            PLANEJAMENTO 3.3  02 68.000,00  25/04 123 SEC. PLAN                            URB RECIFE 4.4  02 14.564,00  25/04 124 SEC. POL. DE                            ASSIST. SOCIAL 3.3  45 870.776,38  26/04 125 SEC. DE FINANÇAS                            EMPREL 3.3  01 7.730,00  26/04 126 SEC. DE FINANÇAS                             EMPREL 4.4  01 23.077,00  26/04 127 SEC. DE FINANÇAS                             EMPREL 4.4  01 882.053,00  26/04 128 SEC. PLANEJAMENTO                            URB RECIFE 3.3  01 72.000,00  26/04 129 SEC. DE                            ADMINISTRAÇÃO 3.3  01 32.697,08  26/04 130 SEC. DE FINANÇAS                            EMPREL 4.4  01 28.560,00  26/04 131 SEC. DE                            ADMINISTRAÇÃO 3.3  01 18.850,00  26/04 132 SEC. DE                            ADMINISTRAÇÃO 4.4  01 40.540,00  27/04 133 SEC. DE                            ADMINISTRAÇÃO 4.4        ANULAÇÃO 01 28.560,00  28/04 134 SEC. DE CULTURA "],
    [3401,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA",2,"                           FCCR 3.3        ANULAÇÃO 01 1.323,00  28/04 135 IASC 3.3  01 120.000,00  28/04 136 SEC. DE EDUCAÇÃO 3.3  01 2.000.000,00  29/04 137 SEC. DE                            COMUNICAÇÃO                            SOCIAL 3.3  01 500.000,00  29/04 138 GOVERNADORIA                            MUNICIPAL 3.3  01 3.000,00  29/04 139 SEC. DE FINANÇAS 3.3  01 5.000,00  29/04 140 FUNDO MUNICIPAL                            DE SAÚDE 3.3  44 4.000.000,00      Alexandre José Sobral Baracho  SECRETÁRIO EXECUTIVO"],
    [3402,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - EMPREL",1,"EMPREL - Empresa Municipal de Informática    PORTARIA Nº 064/2005  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · A CI do DIPE, datada de 11/05/2005, que trata da aposentadoria do empregado JOSÉ EDSON CARDOSO DA MATA.  · Concessão de Aposentadoria enviada pelo INSS. (Cópia Anexa)    R E S O L V E:  1. Extinguir o Contrato de Trabalho, por Aposentadoria, do funcionário JOSÉ EDSON CARDOSO DA MATA, mat. 192-9.     2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativo a 11/05/2005.      PORTARIA Nº 065/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · O afastamento do funcionário JOSÉ MARCELO DE SOUZA LEÃO CHAVES, mat. Nº 963-6,  Gerente da Divisão de Projetos de Elétrica e Redes - DIER, para gozo de férias no período de 11/05/2005 à 30/05/2005.     R E S O L V E:  1. Designar o funcionário, MAURÍCIO FRANCELINO DA SILVA, mat. nº 397-2, para exercer a função de Gerente da Divisão de Projetos de Elétrica e Redes - DIER, símbolo DDI, durante a ausência do titular.    2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.      3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 11/05/2005.      PORTARIA Nº  066/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE  da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     R E S O L V E:  1. Exonerar o funcionário BARTOLOMEU LOURENÇO DE SOUZA, mat. Nº 427-8,  Chefe da Divisão de Assistência Técnica - DIAT,  e Nomear o mesmo para função gratificada de Chefe da Divisão de Atendimento Externo - DIAE, símbolo DDI -     2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -     3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/05/2005.  PORTARIA Nº  067/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     R E S O L V E:  1. Exonerar a funcionária MARIA BERNADETE PEREIRA, mat. Nº 133-3,  Chefe da Divisão de Atendimento Externo - DIAE,  e Nomear a mesma para função gratificada de Chefe de Assistência Técnica - DIAT, símbolo DDI -     2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -     3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/05/2005.    Recife, 13 de maio de 2005.      Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [3403,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 073/2005- GAB/SS EM 13 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.    US- 168  Professor  Gilberto  Freire  Nome: Damaris Gomes de Amorim  Matrícula: 41.456-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.       Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [3404,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 715 DE 17 DE MAIO DE   2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE,  no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei 15.709, de 26 de outubro de 1992, com a alteração imposta pelo Art. 2o da Lei 16.589 de 06 de julho de 2000  R E S O L V E:  1. Determinar que:   a) os membros eleitos dos Conselhos Escolares das Unidades da Rede Municipal de Ensino cumpram o mandato de 02 (dois) anos, estabelecido no § 1o do Art. 4o da Lei 15.709/92, com a alteração imposta pelo Art. 2o da Lei 16.589 de 06 de julho de 2000, vetada qualquer prorrogação deste prazo -      b) as Unidades da Rede Municipal de Ensino criadas há mais de 06 (seis) meses formalizem seus respectivos  Conselhos  Escolares, até 31 de maio do corrente ano e as recém-criadas, em cento e oitenta (180) dias a partir de sua criação.    2. Estabelecer que a Comissão de Gestão Democrática desta Secretaria tome as providências necessárias ao cumprimento do que prescreve esta Portaria.     3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     MARIA LUZIA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- Na portaria Nº 702, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial do Recife nº 52, no que se refere ao nome da servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.357-6, Coordenadora da Creche Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti.  ONDE SE LÊ: MARIA DO SOCORRO NASCIMETNO DE OLIVEIRA  LEIA-SE: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA      2 - Na portaria nº  655 de 05/05/2005, publicado no Diário Oficial do Recife nº 50, no que se refere ao nome da servidora MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI, matrícula nº 56.321-0, Dirigente da Escola Municipal Darcy Ribeiro.    Onde se lê: MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEY    Leia-se: MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI      3 - Nas Portarias nºs 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708 e 709  de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial do Recife nº 52 de 12 de maio de 2005.    Onde se lê: 11 de maio de 2003    Leia-se:  11 de maio de 2005      Recife,  18  de maio de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [3405,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º   144   DE   18   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 194/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a servidora ALZENIDE PRAZERES SIMÕES, matrícula nº 0.524-0, devendo exercer suas funções no Núcleo de Cultura Afro Brasileira, até dezembro de de 2005.    PORTARIA Nº   145   DE   18   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 161/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Administração, o motorista RUBEM ANTÔNIO SILVA BATISTA, matrícula n° 49.525-5, devendo exercer suas funções na Diretoria de Recursos Humanos, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº   146   DE   18   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 561/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor ALBERTO SOUZA DE SÁ BARRETO, matrícula nº 03.425-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   147   DE   18   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147 /2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, o servidor VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0.145-7, que se encontrava a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 12 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    PORTARIA Nº 296 DE 16 DE AGOSTO DE 2002  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 13/200DAS/SAD,  R E S O L V E:  Delegar poderes a MARIA CRISTINA COSTA FRAGOSO, matrícula nº 43.278-2, para movimentar recursos em regime de Suprimento Individual, 3.3.90.39.76 - outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, para 33.90.36.36 - Adiantamento para pequenas compras, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.      Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário  Republicada por incorreção  R e t i f i c a ç ã o  Na Portaria de nº 128, de 04 de maio de 2005, publicada no DOM nº 49 de 05 de maio de 2005, referente aos servidores:  - AMAURY PEREIRA DA SILVA:  Onde se lê:  matrícula n° 24.842-8  Leia se: matrícula n° 03.095-3  - FERNANDO CÉSAR ANDRADE:  Onde se lê:  matrícula n° 24.486-0  Leia se: matrícula n° 14.246-8    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    Instrução Normativa n°   01   de   18   de   05   de 2005    DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR MERECIMENTO, PARA SERVIDORES DO QUADRO DE AASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE RECIFE.  O Secretário de Administração, tendo em vista o disposto art. 6° do Decreto n° 20.154, de 26 de novembro de 2003, do prefeito da Cidade do Recife, resolve instituir os procedimento a serem observados na progressão por merecimento de servidores do quadro de Assessores Jurídicos do Município do Recife:  1°- A progressão por merecimento de que tratam o §2° do art. 3° da Lei 15.838, de 22 de dezembro de 1993, e o Decreto n° 20.154, de 26 de novembro de 2003, ocorrerá sempre alternadamente, com progressão por antiguidade.  2°- Na hipótese de ser aberta vaga nos níveis intermediário e final, a ser preenchida através de promoção por merecimento, a Secretaria de Administração publicará aviso no Diário Oficial do Município, informando a existência da vaga, e abrindo prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do aviso, para que os interessados possam apresentar requerimento, declarando interesse em concorrer à promoção por merecimento.  3°- No requerimento, a ser apresentado ao Secretário de Administração, deverá constar nome, matrícula e lotação atual do servidor, com a indicação e comprovação do atendimento dos requisitos  indicados nos incisos III e IV do art. 3° Decreto 20.154, de 26 de novembro de 2003, para fins de atribuição de pontos.  4°- Recebidos os requerimentos, a Secretaria de Administração observará se os candidatos preenchem os requisitos previstos na Lei 15.538/1993 e Decreto 20.154/2003,   especialmente seu art. 5° encaminhado em seguida os requerimentos à Secretaria de Assuntos Jurídicos.  5°- Na Secretaria de Assuntos Jurídicos, o Secretario solicitará de cada chefe imediato dos candidatos à promoção que informem sobre atendimento aos critérios constantes dos incisos I e II do art. 3° do Decreto 20.154/2003, parar fins de atribuição de pontos.  6°- Com essas informações,  o Secretário de Assuntos Jurídicos procederá à aferição de mérito, indicando entre os interessados, aquele que fará jus à promoção, a ser realizada por ato do Prefeito.  Parágrafo Único - Dessa indicação será dada ciência a todos os interessados, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao Secretário de Assuntos Jurídicos.  7°- Esgotado o prazo para recursos, ou após o seu julgamento, o nome do servidor será encaminhado ao Prefeito desta Municipalidade, para que seja publicada portaria de promoção.  8°- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário        PORTARIA Nº   148   DE   18   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 355 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife o servidor MÚCIO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 18.479-1, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, a contar de 01 de maio de 2005.      Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA Nº   111   DE   08   DE   04   DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Delegar poderes a CLAÚDIA MENDES LUCAS, matrícula n° 68.299-0, Diretora do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Administração:  para ordenar despesas:  ·de Auxílio Funeral e Restos Deixados  ·de compras e serviços sem contrato, até o valor de R$ 500,00(quinhentos reais),  ·de contratos já devidamente assinados pelo Secretário e Secretário Adjunto.  Esta Portaria entrará em vigor a contar de 15 de abril de 2005.      Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicação"],
    [3406,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 04.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.35206.0.04, SIMONE BORGES DIU BARROS  65505.0    07.53835.5.04, ISIS DE ANDRADE LIMA ABREU  24053.7    07.68682.3.05, THERESA CHRISTINA P PADILHA  65535.7    07.68686.9.05, MARIA HELENA DA S MAGALHAES  64448.2    07.68984.0.05, ERINALDO LOURENCO BATISTA  65311.5    07.68986.2.05, JOAO BATISTA DANTAS  64230.8    07.68997.4.05, DANIELA FANFATO LIMA  64537.9    07.68999.7.05, JOSE AFRANIO DA SILVA  64250.9    07.69770.3.05, BENEDITO BARROS DE LIMA FILHO  64649.0    07.69777.8.05, JOELMA DA CONCEICAO OLIVEIRA  64177.5        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 04.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.29983.8.04, JACY DA SILVA PEREIRA  57195.0    07.39966.9.04, PETRONIO GUSMAO DE VASCONCELOS 24192.0    07.49681.7.04, IVONISIA RODRIGUES DE OLIVEIRA  31979.9    07.56479.5.04, MARIA DA CONCEICAO A L FRAGA  54808.8    07.57387.7.04, BEATRIZ BARBOSA SILVA XAVIER  26920.9    07.57388.3.04, MARIA LUCIA CAVALCANTI CALABRI  53097.4    07.57576.4.04, FATIMA MARIA COSTA TAVARES  37362.7    07.58454.0.04, MARICELIA DOS SANTOS DUTRA  19301.8    07.58833.0.04, ROZELMA XIMENES FERREIRA  56710.5    07.58867.2.04, GUSTAVO JOSE ALENCAR P DE MORA 36896.6    07.66047.9.05, SEVERINA RAMOS DO NASCIMENTO  52019.2    07.66466.1.05, ORLANDO JOSE DA SILVA  19673.4    07.66920.4.05, MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO  32218.4    07.67074.0.05, ADELAZIL BARBOSA FREIRE  25839.1    07.67075.6.05, SERGIO JERONIMO PELINCA DA COS  32870.9    07.67191.6.05, INALDO SEVERINO DA SILVA  14874.5    07.67295.6.05, MARIA DA NATIVIDADE S A GUERRA  55290.0    07.67478.3.05, MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE  53909.1    07.67984.6.05, FERNANDA MARIA BELMIRO DA SILV  26536.6    07.68633.2.05, ERENICE OLIVEIRA DA SILVA  20565.4    07.68928.2.05, NILTON JOSE FERREIRA  23189.0    07.68972.1.05, JOANA DARC DOS SANTOS QUEIROZ  19694.0    07.69720.6.05, FERNANDA MARIA U MONTENEGRO  40112.4    07.70662.6.05, ORLANDO ALVES DE ALBURQUERQUE 15205.0    07.70678.0.05, JULIANA VIANA MARQUES SOARES  15731.0    15.85322.8.04, MARIA REJANE SOARES DA SILVA 12282.9        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 08.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.57639.6.04, TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES  32977.7    07.57706.5.04, AVANILDO DE CARVALHO PEIXOTO  54954.3    07.58041.7.04, HELENA CHAMIE ALVES DE SOUZA  20353.7    07.58060.1.04, MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA  55783.0    07.58140.5.04, ENEIDA DOS SANTOS DO NASCIMENT 32295.4    07.58252.8.04, JANAINA MARIA MARTINS C VIEIRA  39078.5    07.58795.1.04, MARIA ANGELICA CORREIA LIMA  32850.8    07.60418.5.05, DJANETE SEVERINA FERREIRA  53847.8    07.66378.5.05, WALDENIA LEAO DE CARVALHO  32258.6    07.66579.0.05, ANGELA MARIA BARBOSA DE GUSMAO 18965.0    07.66724.0.05, LUCIANO DA SILVA AZEVEDO  56124.0    07.66822.2.05, EVANI CARVALHO NEVES  32802.0    07.66901.0.05, ROMUALDO DIASSIS G GALINDO  39978.2    07.66919.6.05, ELISA MARIA C MACHADO  40116.2    07.66966.4.05, MARIA IOLANDA SILVA ROCHA  37385.1    07.67359.4.05, ALDA MARIA BRITO DA SILVA  32994.4    07.67360.2.05, VALDECIRA RAMOS PENA  26962.0    07.67468.8.05, JUCY JANE COSTA DOS SANTOS  53552.1    07.67916.0.05, TEREZINHA ALVES DOS SANTOS  54761.2    07.67983.0.05, MARILENE LOPES DE ALBUQUERQUE  22663.6    07.68140.6.05, REGIA MAGALHAES PIMENTEL M LOP  18998.0    07.68625.0.05, VALERIA GOMES DE SOUZA  32481.3    07.68960.3.05, MARCIA MARIA DA CONCEICAO  3783.9    07.68964.9.05, MORGANA MARTINS DA SILVA  33265.5    07.69171.2.05, TAMARA KARINA A OCCENSTEIN  37726.9    07.69422.5.05, ANGELICA AMARA LOPES DE JESUS  37603.8    07.69645.4.05, BRIVALDO FRANCISCO DA SILVA  29218.7    07.69672.1.05, JOSE SERAPIO CORREIA DE A FILH  23269.5    07.69724.1.05, CARLOS EDUARDO C BATISTA  19455.0    07.70320.8.05, LADJANE MARIA DE S SOARES  18603.9    07.70914.5.05, ROSEVAL RODRIGUES DE SOUZA  54117.4    15.66589.0.05, ARON LEAL PAZ  15453.1    15.69361.0.05, LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SAN  37247.2        REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 08.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    15.13411.4.04, REJANE BLOISE SEVE DE MENEZES  12413.8        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO    EM 09.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.41253.8.03, SEVERINA JOSENICE DE B COSTA  52769.4    07.39449.4.04, TEREZINHA MARTINS DA SILVA  53386.3    07.45720.8.04, MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZ  52777.0    07.54038.1.04, AUZENITA MARQUES DE OLIVEIRA S  53360.5          REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 09.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.51080.7.04, REGINALDA MARIA DE ARAUJO  53080.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.07280.4.04, EDMILSON DA SILVA SANTOS  34722.9    15.63796.7.04, ANA LUCIA MORAES VIEIRA  19273.9        ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56283.3.04, CELIA MARIA DE MELO CORREIA  56933.2        REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.08656.0.03, ENEIDA FLORENCIO DE MOURA  52738.3    07.41536.8.04, MARIA DE FATIMA G DA SILVA  19789.3    07.42233.9.04, MARIA AMARA DA SILVA  53202.5        REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.20923.2.04, MARIA IRAILDA COSTA DA SILVA  21274.3    07.21761.6.04, NORMA RIDETE DE A LIMA TAVARES  12459.7    07.38810.5.04, MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO  57425.1    15.07709.5.04, AMELIA HELENA DE MELO MEDEIROS  12340.4        INDEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 10.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56352.7.03, ACYR LIDIO VAZ SPINELLI NETO  61074.3        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 14.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.38499.8.04, JUAREZ MOTA LOPES  22498.2    07.68677.0.05, ANA FLAVIA BATISTA ARRAES  64181.3    07.68987.9.05, JASSUI ALEXANDRE DE SOUZA  64209.2    07.69179.3.05, CLAUDENICE JOSEFA DA SILVA  64271.4    07.69180.1.05, CINTIA CRISTINA M BEZERRA  64109.6    07.69744.2.05, EDILSON AUGUSTO SILVA  36318.0    07.69745.9.05, JANE NOGUEIRA DA SILVA  33155.3    07.69749.4.05, ANDRE DO NASCIMENTO CARDOSO  66624.0    07.69751.9.05, ANA PAULA ALVES DA GAMA VILAR  66292.4    07.69755.4.05, SANDRA MARIA DE MELO  65420.2    07.69757.7.05, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO CABR  26000.0    07.69765.0.05, DANIELLE KARINE GOMES  64460.7    07.69767.2.05, GILVANEIDE CELINA MARCELINO  34604.0    07.69768.9.05, CARLA PATRICIA NOVAES DE LIMA  64379.7    07.69769.5.05, KARIN CRISTIANE MELO  64641.3    07.69772.6.05, CLAUDIA CORREIA AVILA  65817.4    07.69776.1.05, LUIZ EDUARDO DE A BARROS  67468.5    07.69778.4.05, MARCO ANTONIO NOGUEIRA LIMA  64608.3    07.69779.0.05, ROSANA DOS SANTOS NUNES  64416.7        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 14.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.66011.4.05, MARILEIDE FERREIRA COSTA  54911.8    07.66394.0.05, AURENICE TRAJANO SOARES  54166.7    07.66891.4.05, ANA PAULA TORRES DE B CORREIA   5476"],
    [3407,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"4.6    07.66912.1.05, NESTOR BARROS BRAGA  36200.1    07.67503.8.05, MARIA LUZITANIA RAMOS CAMPELO   56544.7    07.67661.2.05, OSVALDO MOREIRA LOBO  22528.0    07.68629.5.05, LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO  14150.1    07.68966.1.05, MARLENE FERNANDES DE FRANCA  33199.3    07.68973.8.05, DELAGILDA MARANHAO SOUZA BANDE 23959.4    07.69167.5.05, MARIA CRISTINA C LINS DE MIRAN  36196.1    07.69715.2.05, EURIDES MARIA DA SILVA NUNES  21016.7    07.70560.9.05, SUZETE DA SILVA DOS SANTOS  53709.9    15.71183.9.05, DULCE DE ANDRADE COELHO  21921.7          SALARIO FAMILIA PARA FILHOS    EM 14.03.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.68003.9.05, CAROLINA DE MORAIS COUTINHO  65433.1    07.68021.7.05, ANA MARIA DUARTE DE LUCENA  67534.7    07.69185.3.05, FLAVIA MARIA ALVES GAMA JARDIM  66618.3    07.69445.5.05, REGINA HELENA SOUZA DE CARVALH 67538.5    07.69446.1.05, SHIRLEY KARRENN E DA SILVA  65327.8    07.70526.5.05, SANDRA OLIVEIRA DA SILVA  66705.0    07.70570.4.05, JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO  66799.8        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    RESTOS DEIXADOS    EM 27.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.44831.2.03, MARIA CLEIDE DA COSTA  14483.0        DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.54394.2.04, JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA  53880.8    07.56994.7.04, MARIA OLIMPIA DE FRANCA  53368.1        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.34847.1.04, JONYPLACIDO GATTAS DA SILVA  65556.2    07.34867.2.04, OLIMPIO ALVES MACIEL NETO  65547.1    07.34874.9.04, SUZANA CRISTINA G. L. ANDRADE  65540.0    07.34877.8.04, MARCIA BEZERRA RAMOS  65530.4    07.34880.9.04, ROSSINI TROCCOLI LACERDA JR.  65523.2    07.34894.0.04, GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS  65332.0    07.34923.0.04, MARIA JOSE DE OLIVEIRA CALADO  64168.4    07.34924.6.04, RINALDA DE SANTANA  64134.0    07.34926.9.04, ANA LUCIA GOMES DA SILVA  64057.8    07.34927.5.04, GLEDSANGELA RIBEIRO CARNEIRO  64053.0    07.35062.8.04, CARLOS FLAVIO DE SOUZA  64294.9    07.35068.6.04, THIAGO DE SOUSA ARAUJO  64323.2    07.35130.3.04, MARLENE MARIA OLIVEIRA DE CARV  64099.9    07.35132.6.04, TULIO BRAULIO C DE PAULA  64561.8    07.35134.9.04, CLARICE N LINS MORAIS  64373.0    07.35225.4.04, MARIA CLARA P GOMES  64591.4    07.38665.5.04, MARIA DE LOURDES SILVA DE ARAU  39203.7    07.38681.0.04, CELIA RAMOS DE SOUZA  23975.7    07.54711.8.04, LUCIANA MARIA C SILVA  65395.7    07.54715.3.04, CAROLINA DE MORAIS COUTINHO  65433.1    07.54717.6.04, ANGELICA AMARA LOPES DE JESUS  37603.8    07.54739.0.04, ROSSANA PAULA HAIMENIS  64436.8    07.54751.0.04, CINARA DE LIMA CAVALCANTI  60653.9        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.75076.5.01, ROBERTA DE MIRANDA HENRIQUES  22462.9    07.57388.3.04, MARIA LUCIA CAVALCANTI CALABRI  53097.4    07.69703.4.05, ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS  32918.9    07.74651.9.05, VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS  33081.5    07.75505.6.05, ANA MARIA DE ALBUQURQUE SANTOS 25969.4    07.85590.6.05, ANDREA KARLA AMARAL DE GALIZA  37763.7        INDEFERIMENTO    REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 28.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.82989.5.05, ALTONIZIO COELHO RAMALHO  12736.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 29.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.41054.3.04, MERCIA MARIA MENDES DE BARROS  21915.0        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 29.04.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.71755.8.05, VERONICA CARLOS DE ARAUJO  55796.9        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 02.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.13337.4.04, ANA CLARA LUCAS DA SILVA  46089.1    07.13348.6.04, TELMA ROSILDA ARAUJO  46051.9    07.34712.9.04, AUGUSTO ALFREDO DAVILA SALTOS  34040.6    07.34718.7.04, VIRGINIA MUNIZ DE LIMA  33729.3    07.34835.3.04, EDINA MARIA DA SILVA SOUZA  33177.3    07.35057.4.04, ADRIANA MARIA CORREA ALVES  33861.5    07.35835.7.04, SERGIO DE OLIVEIRA  64516.3    07.35837.0.04, AMARO JAILSON ROCHA BARRETO  64355.8    07.35847.5.04, ANA PATRICIA S DE QUEIROZ  64567.5    07.38503.5.04, ALDO JOSE ALVES BARBOSA  65578.2    07.41561.2.04, MICHELE FERREIRA LEMOS  64064.0    07.46192.5.04, TELMA VALKIRIA XAVIER  66597.6    07.53852.7.04, JOSEPY PONTES AMERICO  64214.5        GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR    EM 02.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.80628.5.05, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA  34086.5    07.80632.2.05, ELIAS RODRIGUES DE LIMA  33987.0    07.83738.6.05, EVERALDO FERREIRA EPIFANIO  60911.7        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 02.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.58620.7.04, MARCIA DIONE CRISPIM LIMA  53808.0    07.58701.7.04, LUZIA MARIA DA SILVA  56938.5    07.67906.5.05, MARIA CICERA DA CONCEICAO  56619.0    07.70056.9.05, LUIZ GONZAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 54283.0    07.70452.1.05, PATRICIA MARIA DE ARAUJO LIM  54923.2    07.70577.9.05, ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA  39016.3    07.71152.1.05, ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO  37822.7    07.71270.4.05, JOSE NILTON MACIEL DOS SANTOS  31939.7    07.71724.5.05, REJANE VIANA DOS SANTOS  32304.7    07.71752.9.05, LAERCIO FLORENTINO LINS  32356.3    07.72460.1.05, SANDRA SALES BRASILIANO  33431.3    07.72472.0.05, FABIA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO  37312.0    07.72839.0.05, GESILDA PEREIRA LEAL  33306.3    07.73135.7.05, MARIA PATRICIA CANDIDO DOS SAN  33397.7    07.73543.8.05, EDECIO ALVES PINTO DE ALMEIDA  13843.7    07.73580.0.05, JOSUE BATISTA DE SOUZA  32124.5    07.73739.0.05, JOSE DOUGLAS PARROIS T DE MELO  54719.1    07.73838.8.05, SANDRA MARIA PEREIRA GONZALEZ  38358.6    07.74081.8.05, ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA 32459.3    07.74175.2.05, IDAJARA DAGNAISER DA B VIAGEM  55265.6    07.74277.0.05, MARIA DAS GRACAS C COELHO  57063.9    07.74597.4.05, MARIA AMELIA DE ALMEIDA  57140.0    07.74613.0.05, MARCOS ALEXANDRE DE MELO  55105.7    07.74634.7.05, JOSE MARCELO LOURENCO DA SILVA 32161.3    07.74693.3.05, MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS  33238.2    07.74763.1.05, MARIA JOSE DE LIMA BELTRAO  19667.7    07.74831.7.05, CELIA CABRAL DA COSTA ARRUDA  57166.9    07.75042.6.05, MARINALVA DE LIMA SILVA  26001.5    07.75044.9.05, DALVA MA VIEIRA DE MELO ALBUQU  32094.7    07.75054.4.05, MARIA GINA DA SILVA  32130.2    07.75182.2.05, MARIA ANUNCIADA DA SILVA  33226.8    07.75603.8.05, JOSENIRA MORAIS DE FREITAS  33843.3    07.75605.0.05, TACIANA MORAIS DE OLIVEIRA  33290.9    07.76410.9.05, SEVERINO DO NASCIMENTO  21277.7    07.79555.8.05, JOSE DE MORAIS CAMPELO  14904.3    07.79748.0.05, MARGARIDA DA COSTA OLIVEIRA  18494.0    07.80366.0.05, WELISON FRANCO PEREIRA  13578.7    15.57042.4.04, LUIZ ALEXANDRINO DE O JUNIOR  36908.2    15.78074.0.05, NADIA MARIA GOMES DA SILVA  24485.8        DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 03.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.70036.8.05, ELZIANE OLIVEIRA DA SILVA  65135.1    07.73171.3.05, CRISTIANE CAMPELLO BRESA"],
    [3408,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",3,"NI  66571.8        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 03.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.35175.9.03, ROBERTA DE MIRANDA HENRIQUES  22462.9    07.46114.4.04, LUCIA MARIA GONCALVES SILVA  55050.5    07.68360.6.05, ALZENIR PEDROSA FERNANDES  51616.0    07.71448.8.05, FLAVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA  34105.3    07.71888.8.05, NARA LUCIA DE SOUZA CASSIMIRO  37757.0    07.72004.6.05, JACIANE GOMES DE SOUSA  37620.5    07.72291.5.05, ELIANE GUIMARAES CAMARA LIMA  33097.8    07.72461.8.05, MARIA APARECIDA DE LIMA  34094.1    07.72742.7.05, ANA MARIA DE AQUINO  33359.4    07.72903.0.05, MARIA DO CARMO BARRETO  34074.0    07.73410.8.05, ENEIDE MARIA FERREIRA  34123.5    07.73427.8.05, RITA DE CASSIA ALENCAR  37168.1    07.73815.8.05, MARCO ANTONIO DA SILVA  33143.9    07.73986.7.05, ANA ESTER CARDOSO HOLMES  38365.8    07.74586.2.05, LEONAZ PAULINA FERREIRA  54578.7    15.77704.0.05, REGINA DE SOUZA LIRA  13043.6        DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 05.05.05    PROCESSO     NOME    MATRIC.    07.66080.6.05, ANA MARIA DE LIRA CARVALHO  53830.0        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 05.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.25548.5.04, CARLOS OLIVEIRA DE LIMA  45908.3    07.79692.5.05, FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS  66170.8        GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR    EM 05.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.83539.3.05, FLAVIO DE SOUZA FERRAZ  62418.1        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 05.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.43094.2.04, ANTONIO ALVES DE FREITAS FILHO  11412.6    07.58864.3.04, JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO  54416.9    07.70749.4.05, JOSIANE MARIA DA SILVA  39523.7    07.72849.6.05, JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE  56794.7    07.72902.4.05, DORYS MARCELINO MONTEIRO  32486.6    07.73336.2.05, SUELY MARIA DA SILVA LINS  32487.0    07.74159.7.05, VASTI XAVIER DE LIMA  56816.9    07.74190.1.05, JOAO BOSCO DE OLIVIERA  24548.6    07.74671.0.05, ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA  32903.0    07.74708.0.05, SONIA MARIA ARAUJO FERREIRA  54194.4    07.80616.7.05, EDNA MARIA DA SILVA  54423.0        REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 05.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.58156.9.04, MARIA DE FATIMA DE BARROS ARRU  32206.0    07.58789.1.04, MARIA BETANIA HARTEM PINTO DE MEDEIROS 56799.0    07.80407.9.05, MARINEIDE PEREIRA DA SILVA  32294.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56543.5.04, JOSEFA ARLETE DA SILVA  52000.6        DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.30298.3.04, JOSELICE MARIA DE SENA ESTEVAO  64449.7    07.34045.2.04, ABRAAO BARBOSA DA SILVA  64335.7    07.34052.9.04, PAULO SERGIO ALVES DE PAIVA  64106.2    07.34054.1.04, RICARDO LUIZ DE F. FILHO  64251.3    07.34058.7.04, CLODOALDO VIANA PRATES JUNIOR  64352.4    07.34059.3.04, PAULA PEDROSA SOUTO MAIOR  64410.0    07.34864.3.04, ALDENICE SALES FERREIRA  65552.4    07.34885.0.04, TATIANA MARIA DE A SILVA  64565.6    07.35226.0.04, LISANIA L DOS SANTOS  64587.6    07.35832.8.04, ROZANE LEAL DO NASCIMENTO  64108.1    07.49266.0.04, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO  64085.5    07.51731.8.04, ELIANE CORREIA DE A SILVA  66303.6        EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.73156.4.05, MICHELLE FIGUEIREDO CARVALHO  67763.1    07.80411.6.05, ANALINE INES DE CARVALH SANTOS  65022.6        GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.66837.0.05, ANTONIO CLAUDIO DA SANTANA  62406.7    07.84464.7.05, JOSENILSON MARTINS RODRIGUES  33990.3    07.84465.3.05, JOSE HENRIQUE DA SILVA MELO  37031.7        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.70543.7.05, RAIMUNDO ERNANI S DA SILVA  13528.0    07.73529.5.05, EDILEUZA GONCALVES DE MELO  21094.1    07.74335.0.05, FATIMA MARIA F DE SANTANA  39581.0    07.74356.7.05, MARIA AUXILIADORA DIAS LINS  32347.2    07.83089.8.05, MARINALVA BATISTA DA SILVA CHAVES 21111.0    07.85029.2.05, MARTHA DE CARVALHO SOUZA  21537.4    07.85226.2.05, ALDA MARIA BRITO DA SILVA  32994.4    07.85235.1.05, GEOVANIA BATISTA DA SILVA  21839.2        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56321.4.03, AGNALDO PAIVA DOS SANTOS  29172.6    07.35202.4.04, CYNTIA BRANDI KRAUSE  65507.0        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.84721.0.05, SEVERINO FELIX DA SILVA FILHO  21148.9        REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.57712.5.04, RENATA TEREZA BORBA DA SILVA  32351.0    07.67452.4.05, LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI  56911.2    07.72643.9.05, JOSUSMAR CARNEIRO DA SILVA  39476.1        SALARIO FAMILIA PARA FILHOS    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.83418.1.05, LUCILANI MARIA BEZERRA DE MELO  66722.8        INDEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.57597.1.04, JOAO SOARES DE SOUZA FILHO  24115.0        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 06.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.24282.1.04, MARIUSA GOMES LOPES  34257.6    07.71693.2.05, GERLANE NEVES DE MELO  36211.1    07.72311.6.05, MARIA DA NATIVIDADE VIEIRA DE MELO 54687.4    07.79459.9.05, CARLOS ALBERTO DA SILVA  13829.3        DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 11.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.35672.0.04, DALVANISE ALVES DA SILVA  53303.6        DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS    DEFERIMENTO    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 11.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.30367.5.04, JOICENETE ANTONIA DA SILVA  65869.0    07.42619.4.04, ATAIANA TERLAR DOS S. SILVA  64122.5    07.42663.3.04, GRAZIELE MARIA DE SANTANA  64234.6    07.42701.2.04, ANDRESSON WINDSOR DE ANDRADE  64547.4    07.42702.9.04, ADRIANA HELENA ARAUJO TAVARES  39591.6    07.42703.5.04, MANUELA FREIRE HAZIN COSTA  64548.9    07.42704.1.04, ROSILENE RUFINO DA SILVA  64060.1    07.42705.8.04, LAUDICEIA BORGES DA S BRITO  64235.0    07.42709.3.04, BARBARA GUIOMAR S G DA SILVA  66352.9    07.43191.8.04, CICERA LILIAN G PEREIRA  64170.3    07.45483.6.04, GUSTAVO JOSE CARNEIRO L FILHO  65776.6    07.45502.0.04, FATIMA CRISTINA SILVA MACHADO  66361.0    07.45646.2.04, CINTHIA CECILIO C C DA SILVA  64543.6    07.50945.4.04, SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA  67549.5    07.51879.5.04, IVONE DIAS NASCIMENTO  64224.0        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 11.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.34049.8.04, GERCINA DALVA DE A BASTOS  60717.1    07.34066.0.04, FLAVIA GOMES CORREIA  64507.2    07.34873.2.04, ALAIDE MARTINS SOUZA  65542.9    07.34881.5.04, ANDREA FIRMAN BARROS CORDOVA  65521.3    07.34886.7.04, CARLOS EUGENIO LIRA TENORIO  65558.1    07.34892.7.04, THALES "],
    [3409,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",4,"DOUGLAS X DO ROSARIO  64087.4    07.35051.6.04, ROSANGELA CAMPOS DE A BOTELHO 38301.7    07.35199.3.04, DANIELLE CINTRA B.BRANDAO  65513.7    07.35209.9.04, MARIA LUCIA DE SOUZA MONTEIRO  65476.7    07.35216.5.04, MARIA MARTA DELGADO B DA SILVA  65443.7    07.35217.1.04, RENATA M. ALVES DA SILVA  65416.4    07.35849.8.04, SEVERINO LUIZ DE FRANCA JUNIOR  64207.3    07.35851.2.04, KATIUSCIA MILKA DE OLIVEIRA  64052.5    07.35862.4.04, JANISE CLAUDIA M SALGUEIRO  64403.8    07.35863.0.04, ALOISIA PIMENTEL BARROS  64409.5    07.38416.5.04, JOSE BEZERRA CAMARA NETO  64528.8    07.38504.1.04, GIVANILDO CANDIDO DA SILVA  64425.8    07.48898.2.04, ANNA CHRISTINA C C DA SILVA  66282.9    07.50503.1.04, NILTON ARCELINO DA SILVA  64268.0    07.50506.0.04, ISAIAS BARBOSA DA SILVA   64055.9    07.50511.4.04, MARCIA DANTAS NACRE  64255.1    07.53820.8.04, JOSEMIR ALVES PEREIRA  66318.4    07.53821.4.04, ANDRE JOSE DE A LIMA  66307.4    07.53834.9.04, JANETE MARIA DA CRUZ SILVA  64259.0    07.53849.6.04, JOAO ALEXANDRE DOS SANTOS  64075.0    07.53856.2.04, FRANCISCA CARMEN T CABRAL  66555.5    07.54388.2.04, LUIZ CARLOS MENDES  66622.1    07.54706.4.04, MARIA DA CONCEICAO DE O BEZERR  64063.5        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 11.05.05    PROCESSO     NOME  MATRIC.    07.56123.6.04, ROSANA FERREIRA DA SILVA  33232.5    07.57380.2.04, ANA LUCIA SANDRES DE MORAIS LI  22569.7    07.66907.8.05, EMILIA BEZERRA DA HORA  33154.9    07.68638.4.05, ANTONIO LEMOS GUIMARAES NETO  31864.4    07.69411.3.05, MERCIA DA COSTA REGO  38192.8    07.69713.0.05, IVANILDA MARIA DE PAULA BEZERR  12800.4    07.71716.2.05, OLGA MARIA CRUZ E SILVA  33340.8    07.72353.0.05, MARIANO JOSE DA SILVA  54583.0    07.73205.5.05, REJANE ARAUJO VALENTIN SOARES  57120.0    07.73287.1.05, LINDALVA AVELINO GOMES  25963.7    07.73599.3.05, ANA LUCIA GUEDES RIBEIRO  56947.6    07.73607.6.05, JOSE MARIA RIBEIRO BARRETO  53238.9    07.73621.9.05, PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS  33355.6    07.73685.7.05, ESTELITA DE ALBUQUERQUE PINHEI  31946.9    07.73824.7.05, TEONE NOGUEIRA DE MELO  54417.3    07.73869.0.05, DJENIL DE DEUS ANJOS  55243.6    07.74052.8.05, IVONISIA RODRIGUES DE OLIVEIRA  31979.9    07.74058.6.05, SEVERINO OLIMPIO DA S FILHO  52610.0    07.74160.5.05, MARIA DE FATIMA SOARES GUERRA  37572.5    07.74205.9.05, CARLOS ALBERTO BASTOS DE BRITO  18401.7    07.74501.7.05, JOSE CARLOS PONTES  36012.3    07.74624.1.05, MARIA ISAILMA BARROS PEREIRA  40381.0    07.74674.9.05, ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAV  56858.0    07.74685.0.05, MARIA BERNADETE GOMES DA SILVA  33466.2    07.74690.4.05, GENILDA MARIA BERNARDES MARTIN 26925.1    07.74696.2.05, LUCI ANDRADE OLIVEIRA  23989.0    07.74715.7.05, MASTERSON PEREIRA DA SILVA  21845.0    07.74855.3.05, CREUSA LUCIA DA SILVA  56158.5    07.75056.7.05, MARIA BETANIA COSTA BARROS  32984.9    07.75090.0.05, NATANAEL PEREIRA DA SILVA  26524.1    07.75507.9.05, NADIA MARIA DO NASCIMENTO  23968.5    07.75508.5.05, LOURDES MARIA DOS SANTOS  21278.1    07.75604.4.05, ALZIRA DE FATIMA FREITAS  12675.2    07.75786.5.05, LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIR  33305.9    07.75788.8.05, DARLYX STAMFORD HDA SILVA GUER  33324.5    07.75808.9.05, ANTONIO HUMBERTO G NEVES  12726.6    07.75846.8.05, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENT  54721.0    07.75855.7.05, ISABELLA CHRISTINA COUT IANNAR  55646.5    07.75893.6.05, MARTA CELINA VICENTE  33219.6    07.75897.1.05, HILZA DO AMPARO DELDUQUE PIN  55825.2    07.76615.0.05, MARIA DO CARMO LINS DE LIMA  19651.4    07.76672.3.05, ANA MARIA DA SILVA TORRES  55933.5    07.76761.6.05, JOSE DE BARROS PEREIRA NETO  26147.0    07.77567.9.05, JOSE AUGUSTO DE LIMA  18964.5    07.77788.5.05, ADRIANA LEMOS DE SANTANA  32028.7    07.77798.0.05, ISABEL ARAUJO DE SOUZA  15804.4    07.79749.7.05, RENATA GONCALVES WANDERLEY  33364.7    07.79786.0.05, GEORGIA CRISTINA P DE MELO  38142.0    07.79803.1.05, MARIA RODRIGUES CROCCIA MOTTA  32857.0    07.79885.8.05, ELIANE RODRIGUES FERREIRA  54303.3    07.80008.7.05, SILAS CAMARA BRITO JUNIOR  39448.4    07.80136.5.05, SEVERINA MARIA DA SILVA XAVIER  21217.4    07.80541.7.05, MARCIA MARIA COELHO DO NASCIME 22519.0    07.80653.0.05, MARIA LUIZA SO DA SILVA  33832.3    07.80660.6.05, LEDA MARIA DA SILVA COUTINHO  20390.5    07.83108.2.05, MARIA LINDACY F DA CUNHA  21067.9    07.83387.9.05, EDUARDO LUIZ BRITO FERREIRA  18903.8    07.84130.1.05, GENESIO BARRETO S DE MELO  21176.6"],
    [3410,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 429/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2802-9, da EMLURB(3), Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, da PCR(1), Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.477-1, da URB(2), Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, da PCR(3), Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, da PCR(2), Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, da PCR(3), Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4, Secretaria de Educação da PCR(2), Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2, da URB(1), Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, da URB(3), Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, da EMLURB(1), Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, da PCR(2), Talita Oliveira da Silva, matrícula nº 54.022-3. da Secretaria de Educação da PCR(3), Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, da PCR(3), Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-1, da PCR(1), Marta Verônica de Oliveira Azevedo, matrícula nº 53.871-7, da Secretaria de Educação da PCR(3), Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, da PCR(2), Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9, da EMLURB(2), Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, da PCR(3), Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, da PCR(1) e Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 022-1, da FCCR, da URB(3). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 430/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.   R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, da PCR(2), Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, da PCR(3), Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, da PCR(3), Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8, da URB(1), José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, da PCR(2), André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, da PCR(2), Aluízio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, da PCR(3), José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, da PCR(3), Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, da PCR(1), Dilvane Paes Barreto de Melo, matrícula nº 15.768-9, da PCR(2), Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, da PCR(3), Aluízio Andrade do Nascimento, matrícula nº 13.40-4, da EMLURB(2), Izaías Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8, da Secretaria de Educação da PCR(3), Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, da PCR(3), Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, da PCR(1), Tereza Cristina de Almeida Carvalho Reis, matrícula nº 12.642-2, da PCR(2), Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, da PCR(3), Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, da PCR(3), Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, da PCR(1), Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, da PCR(2), Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7, da EMLURB(1), Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.560-1, da PCR(2), Sílvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL(1) e Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, da PCR(3). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 431/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, da PCR(3), José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, da PCR(1), Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, da PCR(3), Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21.946-0, da PCR(2), Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, da PCR(3), Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR(1), Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB(1), Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9, da PCR(2), Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-0, da PCR(2), Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, da PCR(3), Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, da PCR(2), Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-2, da PCR(1), Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, da PCR(2), Beronilda Pereira Dias, matrícula nº 13.432-1, da PCR(3), Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula nº 13.448-4, da PCR(2), Alexandre Luna Menelau, matrícula nº 21.968-0, da PCR(2) e Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-6, da URB(1). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 432/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU(1), Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB(3), Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, da PCR(3), José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 12.69-6, da EMLURB(2), Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6, da PCR(1), Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, da PCR(3), Oswaldir da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-0, da EMLURB(2), José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3 da EMLURB(1), Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR(2), Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, da PCR(3), Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, da PCR(3), Francisco das "],
    [3411,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, da URB(1), Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8,  da URB(2), Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matricula nº 21.961-9, da PCR(3), Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, da PCR(2) e Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, da PCR(3). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 405/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 37 e 44/2005 do Vereador Josenildo Sinésio,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.728-3 Maria do Carmo da Silva 80,00 -  96.451-4 Ilho Marcos Pires de Souza  - 2,00  95.723-2 Ana Paula Cavalcanti da Silva  79,69   96.453-0 Alexandre Lopes de Almeida - 78,00  95.721-6 Laura Germana Araújo da Silva 90,00   96.452-2 Marlene Bezerra da Silva - 91,00  95.725-9 Geni Maria da Silva 90,00   96.454-9 Luziana Maria Freitas de Melo - 2,00  95.722-4 Marcos Antônio de Almeida 80,00 97,00  95.724-0 Maria dos Anjos 72,37 83,00  95.726-7 João Francisco da Silva 80,00 95,00  95.727-5 Severino Barbosa da Silva 80,00 95,00  95.729-1 Raimundo Barreto da Silva 60,00 76,00  95.730-5 Roberval Luna Mendes 90,00 99,00  95.731-3 Evaristo Lindoso Neto 60,00 99,00  95.732-1 Maria José da Silva 74,60 90,00  95.733-0 João Alves da Silva Neto 60,00 4,05  95.736-4 Jairo Gomes da Silva 45,70 92,00  95.739-9 Helena Lopes de Almeida - 39,32  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife,  em  05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3412,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","COMUNICADO PÚBLICO",1,"COMUNICADO PÚBLICO    A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública com o tema 'Gás Natural no Transporte Público de Passageiros'. O evento será realizado no próximo dia 23 de maio, às 09:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situado na rua Princesa Izabel, n.º 410, no bairro da Boa Vista, participando como debatedores, o Diretor Presidente da Copergás, Romero de Oliveira e o Vice-Presidente do SETRANS-PE, Paulo Chaves."],
    [3413,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE",1,"ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2005.  Aos catorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 3ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 31 de março de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida, o vereador Luiz Helvecio agradeceu a presença do Diretor Geral da DIRMAM, Mauro Buarque e da Diretora do Departamento de Desenvolvimento Ambiental, Rafaela Granja, presentes na reunião para esclarecer dúvidas referente à Lei n° 16.930, que Modifica o Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife, define os critérios para o estabelecimento da Área de Preservação Permanente no Recife e cria o Setor de Sustentabilidade Ambiental. O vereador Luiz Helvecio solicitou ao Diretor Geral da DIRMAM, Mauro Buarque, enviar para a comissão a relação dos projetos contemplados pelo Art. 4° da referida Lei, bem como o catálogo das áreas públicas definidas pelo § 7° do mesmo Art. 4°. A comissão solicitou à diretoria da DIRMAM, que informe a data em que será efetivada a municipalização do licenciamento ambiental. Os membros da comissão decidiram não emitir parecer ao Projeto de Lei 09/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade da separação do lixo por tipo, de autoria do vereador Daniel Coelho, em virtude de encontrar-se sujeito a sofrer alterações quanto à sua legalidade. Dessa forma a comissão decidiu que o parecer ao Projeto de Lei 09/05 fosse conjunto com as comissões de Legislação e Justiça, Higiene, Saúde e Bem Estar Social, Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, e ainda, com a Comissão de Finanças e Orçamento, cabendo ao vereador Jurandir Liberal dar o parecer ao substitutivo que será apresentado pelo autor do Projeto de Lei 09/05, o vereador Daniel Coelho. Os membros da comissão, atendendo solicitação do Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, Dílson Peixoto, resolveram adiar para o dia 28 de abril, às 09:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal, a apresentação do Projeto de Implantação do Sistema de Controle e Monitoramento de Velocidade. O vereador Luiz Helvecio comunicou aos presentes que ele e o vereador Daniel Coelho estarão acompanhando o Prefeito João Paulo no Encontro da Frente Nacional dos Prefeitos que debaterá o barateamento e qualidade no transporte coletivo urbano e que acontecerá na Cidade de Salvador, Capital do estado da Bahia. Nada mais tendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima reunião para o próximo dia 28 de abril, às 09:00 horas, no Plenarinho da Câmara. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 14 de abril 2005."],
    [3414,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Brasília Teimosa ganha novos equipamentos de lazer",1,"O prefeito João Paulo entregou à população de Brasília Teimosa, na noite da última terça-feira (17), um conjunto de equipamentos de lazer com duas quadras de futebol de areia, sete rampas e bicicletários, área equipada para ginástica, dois playgrounds com brinquedos infantis, passeio em pedra portuguesa, bancos em alvenaria, estacionamento, iluminação especial e projeto paisagístico. A obra custou R$ 676.609,92 e ganhou o nome de Praça Cristina Valença, homenageando uma importante líder comunitária do local. Serão beneficiados 13 mil moradores.  “Eu me emociono sempre que volto a Brasília Teimosa. Este é um lugar emblemático para nós”, afirmou João Paulo. Segundo ele, o bairro tem uma tradição de lutas, que cada vez mais contribui para melhorar a qualidade de vida da população. “Vocês agora têm uma das maiores áreas de lazer da cidade, com ciclofaixa, praia, quadras e playgrounds. Antes do nosso governo, centenas de famílias moravam em palafitas. A realidade hoje é muito melhor”, disse o prefeito. A praça fica na avenida Brasília Formosa, na altura das ruas Dagoberto Pires e Dragão do Mar.  Ainda serão construídos sete quiosques, pista de skate, duas quadras para vôlei de praia, mais uma quadra de futebol de areia, o restante do passeio e mais bancos. O valor total da obra é de R$ 947.854,11, dos quais 85% já foram executados."],
    [3415,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo fala sobre avanços dos municípios",1,"O prefeito do Recife e presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Paulo, participou, ontem (18), da 4ª reunião da Subcomissão Permanente de Assuntos Municipais, do Senado Federal. Ele foi convidado pelo presidente, senador Garibaldi Alves Filho, para tratar dos temas de relevância para os municípios no âmbito do Senado Federal.  Ao discursar na subcomissão, João Paulo fez uma análise sobre os principais problemas da maioria dos municípios brasileiros e os avanços conseguidos no Governo Lula. “É importante fazer uma manifestação introdutória para destacar o momento privilegiado que vive o municipalismo brasileiro com o Governo Lula. Achamos fundamental reconhecer a qualidade das relações entre os municípios e o governo federal a partir de janeiro de 2003. O novo padrão de relações político-institucionais remete para o esquecimento os lamentáveis acontecimentos de poucos anos atrás, quando os municipalistas eram recebidos em Brasília pela repressão formada por soldados, cães, cassetetes e gás lacrimogênio”, lembrou o presidente da FNP.  João Paulo enfatizou que, hoje, já se pode computar vitórias importantes, como a nova Lei do ISS (116/2003), que ampliou a base tributária própria dos municípios -  Lei do Salário-Educação, que permite os recursos serem passados diretamente aos Municípios sem ter que passar pelos Estados -  Lei do Transporte Escolar, a qual define que a responsabilidade pelo transporte do aluno é aquele ente federado que responde pela matrícula do aluno -  Lei dos Depósitos Judiciais, que dá aos municípios tratamento igual ao que é dispensado aos Estados e à União no acesso aos recursos depositados judicialmente -  Participação na arrecadação da CIDE na proporção de 25% dos 29% repassado aos Estados -  Arrecadação integral do ITR pelos Municípios -  Aprovação da Lei dos Consórcios Públicos que atende antiga reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos e permitirá a associação entre entes públicos.  O prefeito disse, também, que “é concreto, portanto, o avanço obtido, mas muito ainda precisa ser realizado para recuperar a condição dos municípios brasileiros de plena capacidade de responder pelos compromissos constitucionais, que cresceram, enormemente, a partir da Constituição de 88. Estamos em ascendente e esperamos contar com os Poderes da República para avançar cada vez mais”."],
    [3416,2005,55,"2005-05-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito apresenta projeto de Reforma Administrativa",1,"O prefeito João Paulo apresentou, na última terça-feira (17), à imprensa, os detalhes do projeto de Reforma Administrativa que será enviado, na próxima segunda-feira (23), à Câmara de Vereadores do Recife. A entrevista coletiva contou com a participação do vice-prefeito, Luciano Siqueira, e de toda a equipe de governo - secretários, presidentes de empresas, assessores e técnicos.  Antes da apresentação formal, João Paulo lembrou aos repórteres que o projeto pretende adequar a atual estrutura do município às necessidades da gestão, além de contribuir para melhoria da qualidade dos serviços prestados aos recifenses. “Desde o início do nosso governo, tínhamos a clara percepção de que a estrutura encontrada precisava de ajustes para funcionar melhor, o que foi feito, inicialmente, com uma pequena reforma. Agora, no início do 2º mandato, resolvemos aprofundar as mudanças”, explicou.  O prefeito ressaltou, entretanto, que a reforma proposta nada tem haver com o modelo neoliberal de governar, pois não contempla demissões nem diminuição das atribuições do estado. “É uma reforma para que a máquina possa funcionar de forma mais estruturada, melhorando e ampliando a oferta de serviços em todas as áreas, sem qualquer comprometimento financeiro que inviabilize a administração pública”, disse.  Mudanças - Elaborada pela equipe de governo nos últimos cinco meses, a Reforma Administrativa moderniza, racionaliza e amplia o controle gerencial, reduzindo gastos com terceirização, valorizando o servidor e transferindo atribuições das empresas públicas para a administração direta.  As mudanças prevêem, por exemplo, a criação de três novas secretarias - Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Habitação e Direitos Humanos e Segurança Cidadã - transformação de duas secretarias em coordenadorias - Comunicação Social e Orçamento Participativo - e de uma secretaria (de Saneamento) em autarquia, além da ampliação das atribuições das autarquias Reciprev e Geraldão e manutenção das cinco empresas públicas - URB, Emlurb, Csurb, CTTU e Emprel. A reforma também prevê a criação de um comitê de gerenciamento das empresas, entre outros ajustes políticos e técnicos."],
    [3417,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1276 DE 16 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município, e considerando solicitação da Secretaria de Educação para realização de Concurso Público para provimento de vagas para o Cargo Efetivo de Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental.  R E S O L V E:  Art.1º - Constituir a Comissão do Concurso Público para a área de Educação da Prefeitura do Recife, sob a Presidência da Diretora do Departamento de Cadastro Funcional da Diretoria Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, Matrícula n º 57.087- 8, com a seguinte composição:  1- Representantes da Secretaria de Educação:   - VALÉRIA CRISTINA DE FRANÇA MARQUES Matrícula nº 55797- 3 -   - ROSIANE ARAÚJO DA SILVA FARIAS, Matrícula nº 40.401- 3 -   - CELINA FERREIRA DE MOURA, Matrícula nº 51.929 - 8 -   - ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, Matrícula nº 54.916 - 0.  2 - Representante da Secretaria de Administração:   - GILENO SANTANA DE QUEIROZ, Matrícula nº 65.946 - 2, Diretor do Departamento de Recursos Humanos -   3 - Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:  - MANOEL SIDNEY SANTOS, Matrícula nº 36.897- 0, Procurador Judicial.  Art.2º- A comissão ora constituída terá como atribuições:  - Estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando a execução do concurso objeto da presente portaria -   - Elaborar e encaminhar as providências necessárias a publicação e divulgação do Edital do Concurso bem como a divulgação dos seus resultados -   - Acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público para profissionais da área de Educação com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3418,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1276 DE 16 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município, e considerando solicitação da Secretaria de Educação para realização de Concurso Público para provimento de vagas para o Cargo Efetivo de Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental.  R E S O L V E:  Art.1º - Constituir a Comissão do Concurso Público para a área de Educação da Prefeitura do Recife, sob a Presidência da Diretora do Departamento de Cadastro Funcional da Diretoria Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, Matrícula n º 57.087- 8, com a seguinte composição:  1- Representantes da Secretaria de Educação:   - VALÉRIA CRISTINA DE FRANÇA MARQUES Matrícula nº 55797- 3 -   - ROSIANE ARAÚJO DA SILVA FARIAS, Matrícula nº 40.401- 3 -   - CELINA FERREIRA DE MOURA, Matrícula nº 51.929 - 8 -   - ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, Matrícula nº 54.916 - 0.  2 - Representante da Secretaria de Administração:   - GILENO SANTANA DE QUEIROZ, Matrícula nº 65.946 - 2, Diretor do Departamento de Recursos Humanos -   3 - Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:  - MANOEL SIDNEY SANTOS, Matrícula nº 36.897- 0, Procurador Judicial.  Art.2º- A comissão ora constituída terá como atribuições:  - Estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando a execução do concurso objeto da presente portaria -   - Elaborar e encaminhar as providências necessárias a publicação e divulgação do Edital do Concurso bem como a divulgação dos seus resultados -   - Acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público para profissionais da área de Educação com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.  Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3419,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de veículos. Sessão Inicial: 30 de maio de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2005-CPLS-SEFIN Objeto: confecção de materiais gráficos, conforme edital e anexos. Sessão pública: 31/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005-CPLS-SDE Objeto: contratação de serviços de conservação e limpeza, pelo período de 06(seis) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 30/05/2005, às 09:00 (nove) horas, na sala do DTI, SOBRELOJA do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005 - CPLS - SOPGC. Propostas classificadas: CRISTIANE MARROCOS DA SILVA(CMS SERVIÇOS - ME)(VENCEDORA) EDNALDO COUTO DE LIMA - ME (DOURADO FESTAS) - 2º lugar. Recife, 16 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material para o Laboratório Municipal de Saúde Pública (10 itens), com validade de 12 (doze) meses. Sessão Pública: 03/06/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  PREGÃO PRES. Nº 008/2005-CPLSA e PREGÃO PRES. Nº 009/2005-CPLSA  Comunicamos que, decorrente de impugnação ao edital ofertada no Pregão Nº 007/2005-CPLSA (aqusição de medicamentos), a autoridade superior entedeu que os documentos registro do produto, licença de funcionamento, autorização de funcionamento emitida pela ANVISA para o distribuidor e fabricante e Certificado de Boas Práticas, serão aceitos via INTERNET. Recife 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz  Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material para o Laboratório Municipal de Saúde Pública (10 itens), com validade de 12 (doze) meses. Sessão Pública: 03/06/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de estação de trabalho básica (23 unidades), impressora a laser (01unidade) jato de tinta (06 unidades), para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Recife. Sessão Pública: 06/06/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua Morro do Pilar, RPA 06 - UR 05 - Monte Verde - ZEIS, nesta cidade. Fica adiada para o dia 02/06/05 a abertura da licitação em epígrafe, devido a alteração na Planilha Orçamentária - Anexo III, do Edital, mantidos o local, e horário. O mesmo estará disponível a partir de 17/05/2005, na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto em referência no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 17 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife  CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Avisos de Alterações de Cláusulas, Avisos de Reaberturas dos Prazos Processuais e de designações de Novas Datas para as realizações das Sessões Iniciais (Concorrências Públicas de Nºs 03, 04, 05, 06/2005 - Registro de preços)    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:15/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.7,6.1.1 'a' 6.1.3.1.4 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.1.5 e,no ANEXO I ,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 14 de julho de 2005,äs 10:00 hsCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:16/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.7,6.1.1 'a' 6.1.3.2.2 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.2.3 e,no ANEXO I,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 28 de julho de 2005,äs 10:00 hsCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:17/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO "],
    [3420,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de veículos. Sessão Inicial: 30 de maio de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2005-CPLS-SEFIN Objeto: confecção de materiais gráficos, conforme edital e anexos. Sessão pública: 31/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2005-CPLS-SDE Objeto: contratação de serviços de conservação e limpeza, pelo período de 06(seis) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 30/05/2005, às 09:00 (nove) horas, na sala do DTI, SOBRELOJA do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005 - CPLS - SOPGC. Propostas classificadas: CRISTIANE MARROCOS DA SILVA(CMS SERVIÇOS - ME)(VENCEDORA) EDNALDO COUTO DE LIMA - ME (DOURADO FESTAS) - 2º lugar. Recife, 16 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material para o Laboratório Municipal de Saúde Pública (10 itens), com validade de 12 (doze) meses. Sessão Pública: 03/06/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  PREGÃO PRES. Nº 008/2005-CPLSA e PREGÃO PRES. Nº 009/2005-CPLSA  Comunicamos que, decorrente de impugnação ao edital ofertada no Pregão Nº 007/2005-CPLSA (aqusição de medicamentos), a autoridade superior entedeu que os documentos registro do produto, licença de funcionamento, autorização de funcionamento emitida pela ANVISA para o distribuidor e fabricante e Certificado de Boas Práticas, serão aceitos via INTERNET. Recife 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz  Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material para o Laboratório Municipal de Saúde Pública (10 itens), com validade de 12 (doze) meses. Sessão Pública: 03/06/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de estação de trabalho básica (23 unidades), impressora a laser (01unidade) jato de tinta (06 unidades), para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Recife. Sessão Pública: 06/06/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua Morro do Pilar, RPA 06 - UR 05 - Monte Verde - ZEIS, nesta cidade. Fica adiada para o dia 02/06/05 a abertura da licitação em epígrafe, devido a alteração na Planilha Orçamentária - Anexo III, do Edital, mantidos o local, e horário. O mesmo estará disponível a partir de 17/05/2005, na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto em referência no horário das 07:30 às 13:30 horas. Recife, 17 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife  CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Avisos de Alterações de Cláusulas, Avisos de Reaberturas dos Prazos Processuais e de designações de Novas Datas para as realizações das Sessões Iniciais (Concorrências Públicas de Nºs 03, 04, 05, 06/2005 - Registro de preços)    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:15/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.7,6.1.1 'a' 6.1.3.1.4 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.1.5 e,no ANEXO I ,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 14 de julho de 2005,äs 10:00 hsCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:16/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.7,6.1.1 'a' 6.1.3.2.2 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.2.3 e,no ANEXO I,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 28 de julho de 2005,äs 10:00 hsCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:17/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO "],
    [3421,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.7,6.4,6.1.1 'a' 6.1.3.3.2 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.3.3 e,no ANEXO I,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 10 de agosto de 2005,äs 10:00 hsCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:18/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.9,6.1.1 'a' 6.1.3.1.4 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.1.5 e,nos ANEXOS I,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 30 de junho de 2005,äs 10:00 hs para as realizações das Sessões Iniciais dos presentes certames e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.Os Editais Convocatórios e todas as suas alterações,encontra-se as disposições de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,16 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3422,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.7,6.4,6.1.1 'a' 6.1.3.3.2 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.3.3 e,no ANEXO I,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 10 de agosto de 2005,äs 10:00 hsCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:18/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.9,6.1.1 'a' 6.1.3.1.4 e 7.1 e, o acréscimo do subitem 6.1.3.1.5 e,nos ANEXOS I,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 30 de junho de 2005,äs 10:00 hs para as realizações das Sessões Iniciais dos presentes certames e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.Os Editais Convocatórios e todas as suas alterações,encontra-se as disposições de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,16 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3423,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 425/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 11  do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Joseane Clementino da Silva, matrícula nº 96.311-9 e Hélio Borges de Araújo, matrícula nº 96.312-7, dos cargos comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da estrutura de gabinete do Vereador Luiz Eustáquio. Art. 2º Nomear os cidadãos Siderúrgio Virginio Costa e Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque, para os cargos comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio,  servindo a presente como título.  Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 426/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 12 do Vereador Luiz Eustáquio,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)           Atribuir (%)  96.311-9 Joseane Clementino da Silva    R$ 46,00 -  96.312-7 Hélio Borges de Araújo             R$ 46,00 -  96441 Siderúrgio Virginio Costa                -                      R$ 46,00  96442 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque  -                      R$ 46,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 427/2005.   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.   R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, da CMR(2), Edilma Timóteo da Costa, matrícula nº 4487-3, da EMLURB(3), Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife(1), Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4, da CMR(3), José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR(3), Kyria Gomes de Barros Falcão, matrícula nº 150-3, da EMPREL(2), Mércia Régis de Carvalho, matrícula nº 1287-4, da EMLURB(1), Kamila Matos de Albuquerque, matrícula nº 64.658-0, da PCR(2) e Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, da PCR(2). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  428/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº 9381-5, da CTTU(3), José Ronaldo Candido da Silva, matrícula nº 4628-0, da EMLURB(1), Irene Izaurina Batista Wanderley, matrícula nº 7093-9,  da URB(3), Mercedes Silveira Vasconcelos Dias, matrícula nº 37.689-9, da PCR(2), Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, da EMLURB(2), Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, da PCR(3), Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR(2), Rogério Bezerra da Silva, matrícula nº 19.699-2, da PCR(3), José Carlos de Amaral, matrícula nº 54.735-4, da PCR(1), Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº 19.068-3, da PCR(3) e Maria de Fátima da Silva, matrícula nº 32.991-0, da PCR(2). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3424,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 425/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 11  do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Joseane Clementino da Silva, matrícula nº 96.311-9 e Hélio Borges de Araújo, matrícula nº 96.312-7, dos cargos comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da estrutura de gabinete do Vereador Luiz Eustáquio. Art. 2º Nomear os cidadãos Siderúrgio Virginio Costa e Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque, para os cargos comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio,  servindo a presente como título.  Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 426/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 12 do Vereador Luiz Eustáquio,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)           Atribuir (%)  96.311-9 Joseane Clementino da Silva    R$ 46,00 -  96.312-7 Hélio Borges de Araújo             R$ 46,00 -  96441 Siderúrgio Virginio Costa                -                      R$ 46,00  96442 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque  -                      R$ 46,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 427/2005.   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.   R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, da CMR(2), Edilma Timóteo da Costa, matrícula nº 4487-3, da EMLURB(3), Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife(1), Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4, da CMR(3), José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR(3), Kyria Gomes de Barros Falcão, matrícula nº 150-3, da EMPREL(2), Mércia Régis de Carvalho, matrícula nº 1287-4, da EMLURB(1), Kamila Matos de Albuquerque, matrícula nº 64.658-0, da PCR(2) e Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, da PCR(2). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  428/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com as respectivas encarregaturas, a saber:  Alto(1), Médio(2) e Baixo(3): Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº 9381-5, da CTTU(3), José Ronaldo Candido da Silva, matrícula nº 4628-0, da EMLURB(1), Irene Izaurina Batista Wanderley, matrícula nº 7093-9,  da URB(3), Mercedes Silveira Vasconcelos Dias, matrícula nº 37.689-9, da PCR(2), Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, da EMLURB(2), Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, da PCR(3), Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR(2), Rogério Bezerra da Silva, matrícula nº 19.699-2, da PCR(3), José Carlos de Amaral, matrícula nº 54.735-4, da PCR(1), Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº 19.068-3, da PCR(3) e Maria de Fátima da Silva, matrícula nº 32.991-0, da PCR(2). Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º  de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 16 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3425,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 73/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 459/05, de 10 de maio de 2005,  R E S O L V E  Conceder ao servidor da Prefeitura da Cidade do Recife à disposição deste Poder Legislativo, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, lotado na Unidade de Material e Patrimônio, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 1655/05, datado de 10 de maio de 2005, licença médica de 90 (noventa) dias, no período de 11 de abril a 09 de julho de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 74/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 461/05, de 10 de maio de 2005,  R E S O L  V E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceiçao Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 1644/05, datado de 09 de maio de 2005, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 29 de abril a 27 de junho de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3426,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 73/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 459/05, de 10 de maio de 2005,  R E S O L V E  Conceder ao servidor da Prefeitura da Cidade do Recife à disposição deste Poder Legislativo, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, lotado na Unidade de Material e Patrimônio, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 1655/05, datado de 10 de maio de 2005, licença médica de 90 (noventa) dias, no período de 11 de abril a 09 de julho de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 74/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 461/05, de 10 de maio de 2005,  R E S O L  V E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceiçao Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 1644/05, datado de 09 de maio de 2005, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 29 de abril a 27 de junho de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3427,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Tornar sem efeito a Portaria nº 70 publicada no DO nº 51 de 07/05/2005."],
    [3428,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Tornar sem efeito a Portaria nº 70 publicada no DO nº 51 de 07/05/2005."],
    [3429,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura Creche Municipal Vila dos Milagres",1,"O prefeito João Paulo inaugurou, ontem (16), a Creche Municipal Vila dos Milagres, na rua São Miguel, 14, Ibura. A representante da comunidade Socorro Nascimento lembrou que, há quatorze anos, o prefeito João Paulo era vereador do Recife e agilizou a compra de fios para que a creche começasse a funcionar como comunitária. “Agora, como prefeito, João Paulo atendeu ao nosso pedido. Reformou o espaço que agora será administrado pelo município”, afirmou a moradora.    “As pessoas que mais passam por dificuldades são as que na infância tiveram pouco acesso à educação e à saúde. Vivemos em uma cidade pobre, e para oferecer uma melhor qualidade de vida aos menos favorecidos estamos investindo, principalmente, nas áreas de saúde e educação. Resta a população zelar pelo espaço que estamos oferecendo com muito sacrifício”, afirmou o prefeito.    A secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio, por sua vez, disse que a participação da comunidade foi fundamental para a agilização não só da reforma da Creche Municipal Vila dos Milagres, como para a instalação de outros equipamentos públicos na comunidade, como a Escola Profissionalizante Parque dos Milagres e de um posto de saúde municipal. A mãe de Raíra, 2 anos, Fernanda Maria Pereira da Silva, é moradora da Vila dos Milagres e não tinha com quem deixar a filha para procurar emprego. “Agora sei que minha filha vai ficar em um lugar confortável, enquanto eu vou procurar um emprego”, disse.    A Creche Municipal Vila dos Milagres é a oitava instalada nesta gestão. Ela tem capacidade para receber 45 crianças, no horário das 7h às 19h. A obra representou um investimento de R$ 28.473,43 oriundos dos cofres municipais. A área de 104 metros quadrados foi totalmente restaurada e vai dispor de duas salas de aula, diretoria e dois banheiros."],
    [3430,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura Creche Municipal Vila dos Milagres",1,"O prefeito João Paulo inaugurou, ontem (16), a Creche Municipal Vila dos Milagres, na rua São Miguel, 14, Ibura. A representante da comunidade Socorro Nascimento lembrou que, há quatorze anos, o prefeito João Paulo era vereador do Recife e agilizou a compra de fios para que a creche começasse a funcionar como comunitária. “Agora, como prefeito, João Paulo atendeu ao nosso pedido. Reformou o espaço que agora será administrado pelo município”, afirmou a moradora.    “As pessoas que mais passam por dificuldades são as que na infância tiveram pouco acesso à educação e à saúde. Vivemos em uma cidade pobre, e para oferecer uma melhor qualidade de vida aos menos favorecidos estamos investindo, principalmente, nas áreas de saúde e educação. Resta a população zelar pelo espaço que estamos oferecendo com muito sacrifício”, afirmou o prefeito.    A secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio, por sua vez, disse que a participação da comunidade foi fundamental para a agilização não só da reforma da Creche Municipal Vila dos Milagres, como para a instalação de outros equipamentos públicos na comunidade, como a Escola Profissionalizante Parque dos Milagres e de um posto de saúde municipal. A mãe de Raíra, 2 anos, Fernanda Maria Pereira da Silva, é moradora da Vila dos Milagres e não tinha com quem deixar a filha para procurar emprego. “Agora sei que minha filha vai ficar em um lugar confortável, enquanto eu vou procurar um emprego”, disse.    A Creche Municipal Vila dos Milagres é a oitava instalada nesta gestão. Ela tem capacidade para receber 45 crianças, no horário das 7h às 19h. A obra representou um investimento de R$ 28.473,43 oriundos dos cofres municipais. A área de 104 metros quadrados foi totalmente restaurada e vai dispor de duas salas de aula, diretoria e dois banheiros."],
    [3431,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vice-prefeito participa de debate sobre combate à violência",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, ontem (16), de uma reunião da Câmara Metropolitana de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência - CMPDS, que aconteceu na Fundação de Desenvolvimento Municipal - Fidem. O encontro teve como objetivo discutir a questão do enfrentamento da violência, no sentido da prevenção. A idéia é que as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) participem ativamente do combate à violência urbana. Vicente Trevas, subchefe de Assuntos Federativos do Governo Federal, também participou do encontro.    Durante o evento, foram estabelecidas oito metas, sendo cinco institucionais e três finalísticas. As metas institucionais são: reorganização institucional -  integração intersetorial e intergovernamental -  informação e gestão do conhecimento -  formação profissional e controle e participação social. Já as ações finalísticas são segurança comunitária, prevenção dirigida à adolescência e juventude e valorização da vida e das diferenças sociais.    Luciano Siqueira explica que a idéia é viabilizar, o mais rápido possível, todas as metas: “Precisamos enfrentar a segurança urbana através da prevenção e de mecanismos de repressão ao crime”. O subchefe de Assuntos Federativos da Presidência da República informou que os recursos para pôr em prática o projeto já estão garantidos. “O Governo Federal vai dar para o projeto cerca de R$ 5 milhões. O Governo do Estado vai entrar com R$ 500 mil e as prefeituras vão entrar com a infra-estrutura e o pessoal capacitado”, detalhou Trevas.    Também participaram da reunião, representantes dos outros 13 municípios da Região Metropolitana do Recife, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Defesa Social do Estado, Universidade Federal de Pernambuco e Fundação Joaquim Nabuco."],
    [3432,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vice-prefeito participa de debate sobre combate à violência",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, ontem (16), de uma reunião da Câmara Metropolitana de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência - CMPDS, que aconteceu na Fundação de Desenvolvimento Municipal - Fidem. O encontro teve como objetivo discutir a questão do enfrentamento da violência, no sentido da prevenção. A idéia é que as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) participem ativamente do combate à violência urbana. Vicente Trevas, subchefe de Assuntos Federativos do Governo Federal, também participou do encontro.    Durante o evento, foram estabelecidas oito metas, sendo cinco institucionais e três finalísticas. As metas institucionais são: reorganização institucional -  integração intersetorial e intergovernamental -  informação e gestão do conhecimento -  formação profissional e controle e participação social. Já as ações finalísticas são segurança comunitária, prevenção dirigida à adolescência e juventude e valorização da vida e das diferenças sociais.    Luciano Siqueira explica que a idéia é viabilizar, o mais rápido possível, todas as metas: “Precisamos enfrentar a segurança urbana através da prevenção e de mecanismos de repressão ao crime”. O subchefe de Assuntos Federativos da Presidência da República informou que os recursos para pôr em prática o projeto já estão garantidos. “O Governo Federal vai dar para o projeto cerca de R$ 5 milhões. O Governo do Estado vai entrar com R$ 500 mil e as prefeituras vão entrar com a infra-estrutura e o pessoal capacitado”, detalhou Trevas.    Também participaram da reunião, representantes dos outros 13 municípios da Região Metropolitana do Recife, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Defesa Social do Estado, Universidade Federal de Pernambuco e Fundação Joaquim Nabuco."],
    [3433,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comunicação realiza Oficina de Texto",1,"Fazer uma revisão gramatical e de criação livre do texto jornalístico, considerando os aspectos gramaticais e literários. Esse é o objetivo da Oficina de Texto que está sendo realizada, no edifício-sede da Prefeitura, pela Secretaria de Comunicação Social. A oficina, que terá duração de três meses, é voltada para o público interno da secretaria e está sendo coordenada pelo jornalista e escritor Raimundo Carrero.    Também faz parte do programa a maneira clássica de montagem de frases, períodos, orações e parágrafos, além do exame da sintaxe. “Neste início, estamos dando maior ênfase à gramática no exame de questões que ainda preocupam o redator, como o uso da crase, no sentido gramatical e literário, pontuação e concordância”, diz Carrero.    Para o jornalista Mucíolo Ferreira, esta foi uma excelente iniciativa da Secretaria de Comunicação. “Todo profissional precisa se reciclar, se atualizar, a língua portuguesa exige isso de nós. É preciso juntar o talento à técnica para que se possa seduzir e cativar o leitor do início ao fim do texto”."],
    [3434,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comunicação realiza Oficina de Texto",1,"Fazer uma revisão gramatical e de criação livre do texto jornalístico, considerando os aspectos gramaticais e literários. Esse é o objetivo da Oficina de Texto que está sendo realizada, no edifício-sede da Prefeitura, pela Secretaria de Comunicação Social. A oficina, que terá duração de três meses, é voltada para o público interno da secretaria e está sendo coordenada pelo jornalista e escritor Raimundo Carrero.    Também faz parte do programa a maneira clássica de montagem de frases, períodos, orações e parágrafos, além do exame da sintaxe. “Neste início, estamos dando maior ênfase à gramática no exame de questões que ainda preocupam o redator, como o uso da crase, no sentido gramatical e literário, pontuação e concordância”, diz Carrero.    Para o jornalista Mucíolo Ferreira, esta foi uma excelente iniciativa da Secretaria de Comunicação. “Todo profissional precisa se reciclar, se atualizar, a língua portuguesa exige isso de nós. É preciso juntar o talento à técnica para que se possa seduzir e cativar o leitor do início ao fim do texto”."],
    [3435,2005,54,"2005-05-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (16), a visita de cortesia do Cônsul do Uruguai, Rodrigo Carneiro Leão. O Cônsul veio acompanhado de tripulantes do Veleiro Escola Capitán Miranda, que está de passagem pelo Recife, em direção à Espanha. Rodrigo Carneiro aproveitou a visita para convidar o prefeito para uma visita ao Uruguai. “É um prazer recebê-los aqui, o povo uruguaio é muito simpático, e será um prazer aceitar o convite. A unidade latino-americana é muito importante para nós”, disse João Paulo. O assessor especial na área de Relações Internacionais, Roberto Trevas, também participou do encontro."],
    [3436,2005,54,"2005-05-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (16), a visita de cortesia do Cônsul do Uruguai, Rodrigo Carneiro Leão. O Cônsul veio acompanhado de tripulantes do Veleiro Escola Capitán Miranda, que está de passagem pelo Recife, em direção à Espanha. Rodrigo Carneiro aproveitou a visita para convidar o prefeito para uma visita ao Uruguai. “É um prazer recebê-los aqui, o povo uruguaio é muito simpático, e será um prazer aceitar o convite. A unidade latino-americana é muito importante para nós”, disse João Paulo. O assessor especial na área de Relações Internacionais, Roberto Trevas, também participou do encontro."],
    [3437,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"LEI Nº 17.091 DE 13 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Denomina Rua Sport Clube do Recife a Rua Frei Matias Tévis e Rua Frei Matias Tévis a Rua Sport Clube do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á de Rua Sport Clube do Recife a Rua Frei Matias Tévis, localizada entre a Praça Sport Clube do Recife e a Ponte Prefeito Lima de Castro, no bairro da Ilha do Retiro.    Art. 2º - Denominar-se-á de Rua Frei Matias Tévis a atual Rua Sport Clube do Recife, localizada transversalmente entre as ruas Gen. Joaquim Inácio e Antônio Gomes de Freitas, no bairro da Ilha do Leite.    Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de maio de 2005.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jurandir Liberal."],
    [3438,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.092 DE 13 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 43.905,00 (quarenta e três mil, novecentos e cinco reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   14.858  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.151  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   6.236  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.400  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.260  TOTAL   43.905   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.311  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.594  TOTAL   43.905   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.093 DE 13 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 44.701,84 (quarenta e quatro mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente   44.701,84  TOTAL   44.701,84  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44.701,84  TOTAL   44.701,84  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.094 DE 13 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 38.167,75 (trinta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  38.167,75  TOTAL  38.167,75   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 38.167,75 (trinta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.095 DE 13 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 7.241.109,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.12.361.1.214.2.127 - Merenda Escolar  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.241.109  TOTAL   7.241.109   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.000.000  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos"],
    [3439,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   4.241.109  TOTAL   7.241.109  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.096 DE 13 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 35.998,00 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.998  TOTAL   35.998   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.200  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.200  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.199  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.200  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.199  TOTAL   35.998   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3440,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1256 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Fabiana Gloria Borges Vilaça   44.749-0                Prof. I 12/04/2005  Íris Sandra Medina de Lima  44.760-0                Prof. I 31/03/2005  Maria Alice Mendes da Silva  40.369-6                Prof. I 13/04/2005    PORTARIA Nº 1257 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Laura Cordeiro Pereira  44.858-7 Prof. I  24/03/2005  Mônica Cesar Barbosa Cavalcante 44.837-1 Prof. I  29/03/2005  Renata Alessandra Cardoso Cavaleiro 44.814-7 Prof. I  14/04/2005    PORTARIA Nº 1258 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios Nº. 1343, de 02 de maio de 2005, da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores do Município do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotações definidas em Gabinetes de Vereadores, na Estrutura Orgânica da Casa, em Comissões, em Lideranças e Ocupando Cargos Comissionados, conforme dispõe a relação abaixo, a contar de 01 de janeiro de 2005.  I - GABINETES DE VEREADORES  NOME                               ORG ORIGEM   MATRÍCULA   GAB. DO VEREADOR  Mª Auxiliadora Gouveia de A. Barbosa    PCR                18.948-2       Almir Fernando  Wendes José Barbosa Ferreira      PCR                071-9           André Ferreira  Maurício Edgar R. Gomes Penna Junior      PCR                18.715-0       André Ferreira  Hyberon Francisco Cavalcanti de Moraes       PCR                21.021-0       André Ferreira  Saulo Gonzaga da Silva             PCR                18.957-3        André Ferreira  Antonio Laurindo de Oliveira       PCR                55.369-0        Augusto Carreras  Francineide Batista Queiroz dos Santos     PCR               21.827-8        Augusto Carreras  José Soares de Lira                    URB               14.447-9         Augusto Carreras  Roberta Gonçalves da Cunha Benevides     PCR                33.233-0          Daniel Coelho  Maria Laura Araújo de Amorim       PCR               19.147-7           Daniel Coelho  Mônica de Barros Carvalho        URB               16.905-6          Eduardo Marques  Waldívia de Oliveira Cavalcanti       PCR                2.031-1           Eduardo Marques  Ana Ede Costa Carrazzoni         EMLURB         433-9              Eriberto Medeiros  Dayse Cristina de Oliveira Cavalcanti   PCR               17.995-9         Eriberto Medeiros  Tereza Elizabete Assis de Moraes   URB              21.270-5      Gustavo Negromonte  Eliane Barbosa dos Santos        PCR            19.078-9      Gustavo Negromonte  Silvio Filgueira de Lira               PCR             21.019-0     Gustavo Negromonte  Suzana Loreto Pedrosa            EMLURB       996-2         Gustavo Negromonte  Athailda Sales dos Santos        PCR              56.178-6       João Arraes  José de Amorim Filho               PCR             21.078-9        João Arraes  Myrian Britto Varjal de Melo        URB           16.206-0                      João Arraes  José Roberto Ferreira Dantas    URB           13.123-7                      João Arraes  Josélia Vasconcelos Gonçalves PCR           54.243-9                     João Arraes  Maria Gomes da Silva               PCR           21.258-0                    José Antonio  Alvacir Pereira de Melo             PCR           06.962-3                    José Antonio  Lúcia Helena Simões Silva        URB             5.134-9                    José Antonio  Floro Urbano da Silva               PCR           19.614-6             Josenildo Sinésio   Antonio Eufrásio Filho               PCR           18.600-5             Josenildo Sinésio  Cláudio Gomes Chagas            PCR           19.354-9              Josenildo Sinésio  Marinelson Rodolfo de Almeida PCR           19.269-0              Josenildo Sinésio  Fernando Lima Cabral              EMLURB       0043-4              Josenildo Sinésio  Rinaldo Joaquim da Silva         CTTU            8.624-0             Josenildo Sinésio  Belkiss Gulard Galvão Cavalcante PCR            55.945-0              Josenildo Sinésio  Madiel Rodrigues de Menezes FCCR          0.010-8                   Jurandir Liberal  Maria José Gomes da Silva     PCR          21.239-4                   Jurandir Liberal  Carlos Gil Rodrigues               PCR          14.798-8            Liberato Costa Júnior  Alcides Teixeira Filho              PCR         18.085-3                             Luiz Vidal  Martha Maria Cordeiro Coelho PCR         54.552-9                        Mozart Sales  Margareth Rose de Oliveira Maciel       PCR         21.942-2                        Mozart Sales  Pedro Martins Gomes             PCR         55.087-3                        Mozart Sales  Rui Monteiro Casanova          PCR         12.564-6                    Severino Ramos  Ana Carla Pinheiro França     PCR            5.057-1                        Valdir Facioni    II - LIDERANÇAS  1. Cristine Wanderley Villarino Cabeza, PCR 20.369-0, Lid. PSDB  2. Clóvis da Costa Pinto Neves, URB 16279-5, Lid.PSDC  3. Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, PCR 54918-0, Lid. PFL  4. Roberto Faustino de Oliveira Filho, EMLURB1377-3, Lid. PFL  5. Zuila Mª Correia de Oliveira Andrade, PCR 19233-7, Lid. PMDB  6. Genilson Silva de Oliveira, PCR 22602-9, Lid. PMDB  7. Luiz Carlos Cavalcanti Pires, EMLURB 0863-0, Lid. PMN  8. Carlos Alberto Leite Soares, EMLURB 0548-7, Lid. PMN  9. Elba Martins de Medeiros, PCR 146-5, Lid. Oposição  10. Silvana Cristina Portela Machado Dias, PCR 55838-1, Lid. PSB  11. Maria de Lourdes Campos Góes, PCR 0434-0, Lid. PSB    III - COMISSÕES  1. Nadira Bezerra Borges de Souza, PCR 54.783-2, Comiss. de Saúde  2. Gilberto Vidal Coelho, CTTU 09.874-4, Comiss. de Finanças  3. Marcele Galdêncio de Melo, URB 16.161-6, Comiss. de Direitos Humanos  4. Ailton Claudino de Andrade Filho, EMLURB 3.631-5, Comiss. de Educação  5. Atanásia da Costa e Silva Prado, PCR 20.628-2, Comiss. de Ética.  6. Eloísa Bastos Amorim de Moraes, URB 17.110-7, Comiss. de Legislação    IV - ESTRUTURA ORGÂNICA DA CASA  1. Admilton Mendonça dos Santos PCR 15.520 -8  2.Alba Lúcia Paiva Trindade PCR 19.376 -9  3.Albanita de Albuquerque F. De Vasconcelos PCR 50296 -8  4.Alexandre Luna Menelau PCR 21968-0  5.Alexandre Roberto Silva Santos CTTU 9381 -5  6.Aluízio Andrade do Nascimento EMLURB 1340-4  7.Aluízio Car"],
    [3441,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"los Mendes Nogueira PCR 22.541 -0  8.Amaurílio Silva Trindade PCR 21.925 -5  9.Ana Maria Gomes da Silva PCR 20.400-2  10.Ana Maria Pessoa de Arruda EMLURB 1164 -9  11.André Ricardo de Pádua Walfrido PCR 20255-0  12.Anilson Duarte Souto PCR 14.413 -2  13.Antônio Arraes Filho URB 04320 -6  14.Antônio Fernando da Silva PCR 21.902-0  15.Antônio Inácio da Silva EMLURB 4687 -6  16.Audi José do Nascimento PCR 19.432 -5  17.Aurilene Cortizo Alves Silva PCR 15.035 -4  18.Beronilda Pereira Dias PCR 13432-1  19.Carlos Antonio de Araújo Ferreira Gomes PCR 14.080-1  20.Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira CSURB 0323 -9  21.Célia Ramos Moreira PCR 14.489 -8  22.Celso Maurício da Rocha PCR 13.670 -7  23.Cícero Rufino Januário PCR 13.743 -0  24.Cléa Mônica Zaidan Gama Alves PCR 13.586 -3  25.Dilvane Paes Barreto de Melo PCR 15768-9  26.Edigival da Silva PCR 18.561 -6  27.Edilma Timóteo da Costa EMLURB 4487-3  28.Edmilson Francisco da Silva PCR 15.638-6  29.Edmilson Rodrigues de França URB 153168  30.Edna Maria Ferreira Silva URB 16477 -1  31.Eneide Rodrigues de Lima PCR 15.340 -6  32.Eunice Coutinho de Albuquerque PCR 19.992 -0  33.Flavia Roberta de Araujo Guerra PCR 54459-4  34.Francisco das Chagas Menezes Dos Santos URB 16607 -3  35.Francisco Martins de Araújo PCR 19.328 -0  36.Getúlio Alves de Melo Mendonça PCR 19.232 -2  37.Gil Mário José Pinto PCR 15.117 -9  38.Inês Benvinda Martins CSURB 0324 -7  39.Irene Izaurina Batista Wanderley URB 70939  40.Izaias Samuel de Paiva PCR 5320 -1  41.Jaime Silvano da Silva Filho PCR 15.711 -0  42.Jorge Barbosa de Menezes PCR 21.914 -5  43.José Ronaldo Candido da Silva EMLURB 4628-0  44.José Arcelino da Silva Neto EMLURB 5493 -3  45.José Bartolomeu de Souza PCR 12.598 -0  46.José Mendes Gomes PCR 22.436 -0  47.José Pedro Alexandre Filho PCR 10.944 -6  48.José Roberto Siqueira Cavalcanti EMLURB 1296-6  49.José Roberval Gonzaga da Silva PCR 15.424 -0  50.Josefa Arlinda de Amorim Pereira URB 17085 -2  51.Lailza Moura Marinho PCR 18.551 -0  52.Lindalva Alves do Sacramento PCR 17.901 -1  53.Lindaurice da Silva Farias PCR 19.068-3  54.Lindinalva Lourenço da Silva PCR 19.341 -0  55.Luiz Gustavo Rocha de Farias PCR 22.000 -1  56.Manoel Francisco de Macena Neto CTTU 20315 -7  57.Manoel Messias Ferreira da Silva PCR 22.439 -4  58.Manoel Pinheiro Bezerra PCR 18.560-1  59.Maria Aparecida Nascimento de Lima PCR 21.091 -8  60.Maria das Graças Prado de Oliveira PCR 20.107 -5  61.Maria de Jesus Silva Teixeira PCR 21.302 -2  62.Maria do Desterro Alves de Lima F.C.C.R 0446 -4  63.Maria Emilia Alves Wanderley Ramos PCR 21.961-9  64.Maria Inêz Fernandes Cesário da Silva EMLURB 1262 -9  65.Maria José Monteiro Rodrigues F.C.C R 0086-8  66.Mário Antônio da Silva PCR 21.898 -0  67.Marta Verônica de Oliveira Azevedo PCR 53871-7  68.Mercedes Silveira Vasconcelos PCR 37689-9  69.Mosanildo Ferreira do Nascimento EMLURB 0422 -7  70.Naisa Helena Machado Ribeiro PCR 4448 -2  71.Newton de Oliveira Filho PCR 18.454-8  72.Nivaldo Machado da Silva PCR 12.531 -6  73.Oswaldy da Rocha Cavalcanti EMLURB 0076 -0  74.Octacílio Vieira de Azevedo Filho PCR 18.128 -0  75.Paulo Afonso Neiva Novaes PCR 21.946-0  76.Pedro Jerônimo dos Santos PCR 19.473 -1  77.Radamés de Almeida PCR 21.298 -2  78.Reginaldo Alves de Oliveira PCR 11.125 -6  79.Reinaldo Felix de Oliveira PCR 21.873 -7  80.Ricardo Gonçalves da Rocha EMLURB 2802 -9  81.Rogério Bezerra da Silva PCR 19699-2  82.Rubens Natanael J dos R Filho PCR 14352-3  83.Sandoval Estevão Bezerra PCR 13.655 -9  84.Sérgio de Oliveira E Silva PCR 13.448-4  85.Sérgio Duque Ferraz PCR 18.604-3  86.Sérgio Filgueira de Lira PCR 19340-5  87.Severino Ramos Rodrigues CTTU 10128 -1  88.Silvia Eugênia Nepomuceno Agra PCR 21.043 -0  89.Silvio Oliveira de Albuquerque EMPREL 362-0  90.Talita Oliveira Silva PCR 54022-0  91.Tereza Cristina de Almeida Carvalho Reis PCR 12.642-2  92.Terezinha José Sampaio Lustosa PCR 4869 -0  93.Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque F.C.C.R 0022 -1  94.Walter Euclides da Silva PCR 21.885 -1  95.Carlos Alberto Monteiro de Melo, PCR 18526-7(ex-vereador)  96. Valmir Teixeira, PCR 10.241-8 (ex-vereador)    V - OCUPANDO CARGO COMISSIONADO  1. Gladys Sang Cauás EMLURB 0960-1  2. Josenildo Silvano da Silva PCR 21852-1  3. Paulo Rogério Nascimento EMLURB 3673-0    PORTARIA Nº 1259 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor da Portaria Nº 049/2005 do Prefeito de Ipojuca, dos Ofícios N°s. 070 - DP da Presidência da CTTU e Nº 067/2005 do Prefeito do Município de Ipojuca.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Ipojuca - PE, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Contratos e Licitações da Secretaria de Finanças e Gestão Administrativa do Município o servidor HELIO DE OLIVEIRA, Matricula 07.511-6 que pertence ao quadro de pessoal da Companhia de Transportes e Trânsito Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1260 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 268/2005 - GP do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF, sem ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Assistente, da Seção de Comunicação Social da Subsecretaria de Cerimonial a servidora MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA RÊGO, Jornalista, Matricula 21.037-2 que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação deste ato até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1261DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JANE PORFÍRIO, matrícula nº 43.712-4, do cargo de provimento em comissão Coordenadora da Diretora da Divisão de Arte Educação, símbolo \\'DDI\\', do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAN, da Secretaria de Cultura e nomear TEREZA NEUMA LEANDRO DO NASCIMENTO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1262 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, SORAIA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 68.690-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1263 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 391/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JERRANA RAY ROCHA CANTARELLI, matrícula nº 56.940-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Novo Mangue, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1264 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2005-GAB/"],
    [3442,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, KARLA MARIA DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Metodologia, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria do orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1265 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0621/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RAQUEL CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 27.875-0, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG1\\', do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1266 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0624/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CLÁUDIA RAQUEL ALCÂNTARA MANZI, matrícula nº 60.720-5, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designar FREDERICO ANTONIO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 64.538-3, para exercer a referida função a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1267 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.45933.1.04, com base no Parecer n.º 379/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso II da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea \\'b\\' da Lei nº16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO EUGÊNIO FILHO, Sra. MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, companheira, CPF nº 215.043.504-72, no valor de R$ 571,51 (quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 10.080-2, a partir do seu falecimento, ocorrido em 31 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 1268 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.69638.8.05, com base no Parecer n.º 352/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º. da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo nº 2º da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ JORGE DA SILVA, Sra. ANDREA MARIA DA SILVA, filha inválida, CPF nº 035.362.934-09, no valor de R$ 571,58 (quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 06.256-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 20 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1269 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.74443.7.05, com base no Parecer n.º 358/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea \\'b\\' da Lei nº16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO GUILHERME DE LIMA, Sra. FRANCISCA OLIVEIRA DE LIMA, viúva, CPF nº 049.201.094-31, no valor de R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.902-4, a partir do seu falecimento, ocorrido em 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1270 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.74202.0.05, com base no Parecer n.º 285/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 31, inciso II, alínea \\'b\\' da Lei nº16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor RENATO GOMES CABRAL, Sra. MARIA ANÁLIA CABRAL, viúva, CPF nº 448.573.224-04, no valor de R$ 560,64 (quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 05.835-7, a partir do seu falecimento, ocorrido em 13 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1271 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.42782.2.04, com base no Parecer n.º 262/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea \\'a\\', combinado com o § 5º do mesmo artigo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora ROSA MARIA BUENO, Professor II, matrícula nº 56.040-7.    PORTARIA Nº 1272 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.08068.9.04, com base no Parecer n.º 231/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º. Inciso III da Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigos 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 24/12/04, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor JOSÉ SEBASTIÃO LOPES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 24.571-0.    PORTARIA Nº 1273 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.40702.1.04, com base no Parecer n.º 380/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º. Inciso I da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea \\'b\\' da Lei nº16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WALTEMIR ALBUQUERQUE BARBOSA, Sra. JOELMA MARIA DA SILVA, companheira, CPF nº 065.886.604-48, no valor de R$ 574,81 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), dividido em 03 (três) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 23.268-0, a partir do seu falecimento, ocorrido em 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1274 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.68924.7.05, com base no Parecer n.º 259/20"],
    [3443,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"05, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 5º. da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA ISABEL DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.096-0.    PORTARIA Nº 1275 DE 13 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.79995.8.05,  R E S O L V E:  Conceder a RICARDO JORGE DA CRUZ, matrícula nº 29.345-6, Agente de Segurança Municipal, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de maio de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 642 DE 02 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 006 e164/2005 - CUT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, Saúde - Recife, de acordo com no art. 15, § 1º, da Lei nº 17.082/05, de 14 de janeiro de 2005, os representantes abaixo relacionados:  Presidente:  Carlos Alberto Soares Padilha -Matrícula nº 63.802-1-Secretário de Administração -   Suplente  Rômulo Guerra Meneses- matrícula nº 68.332-2 - Secretário Adjunto de Administração,  Membros  Severino Pessoa dos Santos-Matrícula nº 23.559-9 - Secretaria de Finanças -   Suplente  Andréa Paula de Moura - Matrícula nº 66.295-8  Titular  Elizabeth Cavalcanti Jales, Matrícula nº 43.792-8  Maria Janete Esmeraldo de Oliveira - Matrícula nº44.052-9- Secretaria de Saúde -   Reginaldo Cordeiro do Nascimento - Matrícula nº 15.944-2 - SINDSEPRE -   Maria Rejane Pereira da Silva- matrícula nº 15.002-9 - SINDSEPRE -   Elaine Oliveira dos Santos - Matrícula nº41.685-5 - SIMPERE.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1221 DE 09 DE 05 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.38551.0.04, com base no Parecer nº 314/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea \\'b\\', da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por haver completado 60 (sessenta) anos de idade, em 15 de fevereiro de 2005, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta) avos, por ano e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARINALVA FERREIRA PAIVA, Professor I, matrícula nº 53.966-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 742 DE 11 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.57426.2.04, com base no Parecer n.º 33/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º. Inciso III, alínea \\'b\\' da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 24 anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, a razão de 1/30 (um trinta avos), do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora SÔNIA MARIA DE LIRA BRITO, Assistente de Administração, matrícula nº 53.325-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 771 DE 14 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.62139.0.03, com base no Parecer nº 030/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, incisos I, II e III, alínea \\'a\\' e \\'b\\', combinado com § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 2º, § 1º da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, Professor l, matrícula nº 52.582-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 0511 DE 12 DE 02 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.52235.8.02 com base no Parecer nº 011/03 e a Cota nº 027/03 e o Encaminhamento nº 005/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas \\'a\\' e \\'b\\', da Emenda Constitucional nº20/98, combinado com o Artigo 4º, da Referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora JOSENILDA FRANCISCA NASCIMENTO, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 11.977-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3444,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 882, de 02 de abril de 2005, DOM 036.  Onde se lê:...QUINTINO MESSIAS DE MACEDO, Matrícula 8.747-5, ....... , a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2005.  Leia-se: ....QUINTINO MESSIAS DE MACEDO, Matrícula 8.747-5, ....... , a contar de 07 de abril até 31 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3445,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações (parte I)",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE      A V I S O    PREGÃO PRES. Nº 007/2005-CPLSA.  OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS(65 itens), com validade de 06 meses.  Após análise da impugnação interposta pela empresa PRONTOMÉDICA-PRODUTOS HOSPITALARES, a CPLSA entendeu por julgar procedente a impugnação interposta, nos termos do Ofício nº 039/2005 CPL/SAÚDE constante dos autos, tendo a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando a impugnação, e também entendido por julgá-la  procedente. Desta forma serão aceitos os documentos exigidos no subitem 4.2. alínea 'f' e 'h' e dos subitens 5.4.1, 5.4.2, 5.4.2.1 e 5.4.4 do edital emitidos via INTERNET.  Recife 13 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz  Pregoeira.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2005-CPLS-SDE Objeto: fornecimento de crédito combustível através de tíquetes, conforme edital e anexos. Sessão pública: 27/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      AVISO -RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS e FIXAÇÃO DE PRAZO    TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2005-CPLS-SSP. Propostas classificadas: não houve. Propostas Desclassificadas. 3MS ESTRATÉGIAS DE GESTÃO LTDA, e MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS. Comunicamos que se não houver interposição de recurso administrativo, no prazo legal, fica marcada para o dia  27/05/2005, às 11:00 (onze) horas, a sessão pública para apresentação de novas propostas, pelas empresas acima relacionadas, de acordo com § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93. Recife, 13 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  Convite nº 003-2005-CPLM - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de 05 (cinco) microcomputadores. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificada (licitante vencedor/item): 1)ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHICO/(01). Proposta desclassificada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Tomada de Preços N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e informática. Sessão inicial: 01 de junho de 2005 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO"],
    [3446,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações (parte II)",1,"AVISO DE REVOGAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 003/2005 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2005-CPL/FCCR.  OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia, sob a forma de locação, montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos: pavilhões, palco e demais elementos de infra-estrutura, que deverão ser utilizados por ocasião do SÃO JOÃO 2005 bem como confecção e fornecimento de Banner de Fundo de palco, nos seguintes locais: Marco Zero, Arsenal e Sítio da Trindade, conforme descrição do projeto básico (item 14..2) nesta cidade, solicitado através da CI nº 074/2005 - DPE/FCCR.    Processo revogado em observância ao artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93..        JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  Presidente da Comissão Permanente de Licitação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  (tabela em anexo)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.        JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO        EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE EDITAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2005  PREGÃO PRESENCIAL  Nº 001/2005 -TIPO MENOR PREÇO - Objeto: Constitui objeto desta licitação Aquisição de Estação de Trabalho e Impressora, conforme edital e anexos. Data/hora e local de abertura: 25/05/2005 às 10:00hs, na sala da C.P.L. da EMPREL, localizada na Rua  21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife. Edital e Informações, poderão  ser obtidos com a C.P.L. - Comissão Permanente de Licitação. Preço do Edital: R$ 0,15 (quinze centavos) por folha, ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet   no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br  através do Link Licitações  (este sem custos). Recife, 12/05/2005. Fernando Antônio Pereira Ramos  - Pregoeiro.        SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  COMUNICADO AOS INTERESSADOS - ABERTURA DE PROPOSTA    CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA PONTE 6 MARÇO - PONTE VELHA, NA CIDADE DE RECIFE. Comunicamos aos interessados que por Decisão Interlocutória do E.TJPE foi dado efeito suspensivo a Decisão Interlocutória nº. 001.2005.011068-4 do Juízo da 7º Vara da Fazenda Pública, autorizando via de conseqüência o prosseguimento do processo licitatório em epigrafe. Fica, pois, assegurada a devolução do prazo recursal previsto no art. 109 da Lei Nº 8.666/93, cuja extinção se dará em três dias úteis após a presente publicação. Transcorrido o prazo referido, sem interposição de recurso, fica designado o dia 19/05/2005, às 10:00 horas para abertura do envelope de proposta da licitante habilitada, na CMPL situada na sede da EMLURB. Recife, 14 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        AVISOS DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de PROTEÇÃO E MANUTENÇÃO DA ORLA DE BOA VIAGEM. Data e hora de abertura: 16.06.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS        CONCORRÊNCIA Nº 011/2004 - PROCESSO Nº 109   A Empresa de Urbanização do Recife, URB/Recife, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto na fase de habilitação, pelo Consórcio Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda./Construtora Camilo Brito (lotes: 2,3), e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do mesmo, decide alterar o julgamento anterior, reabilitando para participar do certame, o referido consórcio. Ficando designada a data 25/05/2005, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de propostas, em sua sede, sito à Rua Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, na cidade do Recife, telefone Nº (81) 3421-4447 em sessão pública, na forma da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, Concorrência Nº 011/2004, Processo Nº 109, para a execução das obras de Infra-Estrutura Urbana em áreas de morros da cidade do Recife, sob em-preitada de preço unitário, do tipo Menor Preço da seguinte obra:  OBJETO: A execução das obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação, em diversas ruas, conforme a SAL nº 079/2004-DOC/DO. A licitação será realizada em Lotes a seguir: LOTE 1: Rua Joaquim  Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves - RPA 02 -  LOTE 2: Rua Pedro Trajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal - RPA 03 -  LOTE 3: Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petrolina de Queiroz Campos - RPA 06 -  LOTE 4: Rua Paulino Farias e Rua Poente - RPA 05.  PRAZO DE EXECUÇÃO: Lote 01 - 180 dias -  Lote 02 - 180 dias -  Lote 03 - 180 dias -  Lote 04 - 60 dias.  As despesas das obras objeto deste Edital correrão, parcialmente, por conta dos recursos do Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 0291/2004-MI celebrado a União através do mencionado Ministério, com a contrapartida financeira da Prefeitura da Cidade do Recife. Recife, 14 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 19/05, para aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e odontológico, às empresas a seguir indicadas, com os respectivos valores: Cirúrgica Albuquerque Ltda. ME - R$ 3.533,44 -  Josvaldo Gonçalves Lima ME - R$ 6.199,50 -  Sad-Med Ltda. - R$ 1.865,50 -  Nordeste Hospitalar Ltda. - R$ 118,00 -  Maués Lobato Comércio e Representações Ltda. - R$ 221.201,60 -  DrogaFonte Ltda. ME - R$ 180.930,42 -  Ely Medicamentos Ltda. ME - R$ 170,80 -  L Silva Produtos Hospitalares Ltda. - R$ 2.222,50 -  Exomed Representação de Medicamentos Ltda. - R$ 252,00 -  BH Farma Comércio Ltda. - R$ 6.102,80 -  Casa do Médico Ltda. - R$ 1.920,00 -  PR Comercial Médica Ltda. - R$ 653,00 -  Cirúrgica Pharma Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. EPP"],
    [3447,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações (parte II)",2," - R$ 25.000,00 -  Cirúrgica Karla Ltda. ME - R$ 87,84 -  Cirúrgica Boa Vista Comércio Ltda. ME - R$ 1.763,00 -  Novas Med Comércio Ltda. - R$ 11.828,00 -  Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. - R$ 13.367,25 -  Cirúrgica Carvalho Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. ME - R$ 4.270,00 -  Maria Suzana de Mendonça ME - R$ 14.554,50 -  Maxidental Ltda. - R$ 469,90 -  Kampo Suprimentos Médico-Odontológicos Ltda. - R$ 8.149,90 -  Comércio de Produtos Científicos Ltda. - R$ 15.641,00 -  Odonto Prótese Comercial Ltda. - R$ 59.851,02. Recife, 13 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife."],
    [3448,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 22, DE 12/05/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 77,  FIRMADO EM  30 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A ação conjunta dos convenentes visando à implementação do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano realizando Oficinas e Seminários de Capacitação para os jovens participantes.  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 96.100,00 (noventa e seis mil e cem reais).  PRAZO:  De 01 de julho de 2004 a 20 de novembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº  59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo de Assistência Social - FNAS, e repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 100, FIRMADO EM 14 DE JULHO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SAÚDE E O  INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O acompanhamento, planejamento e avaliação do controle e eliminação da hanseníase no Município do Recife, através do ajuste do Banco de dados da hanseníase.  VALOR GLOBAL: R$  49.426,25 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).  PRAZO: De 15.07.2004 a 30.09.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.39-44 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.39-42 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.39-01.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 113, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: O Apoio à execução do  Programa  Operação trabalho  através  do  desenvolvimento de estudos, definição  de estratégias, elaboração  de  planejamento,  acompanhamento sistemático e  avaliação.  PRAZO: De  01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  VALOR: R$ 289.053,05 (duzentos  e  oitenta  e nove mil, cinquenta  e  três reais  e cinco centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 12011.363.1.221.2.257 - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.114, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: O apoio à execução dos Programas: Bolsa  de  Emprego e Mão-de-Obra Local, através do desenvolvimento de estudos, definição de estratégias, elaboração de planejamento, acompanhamento sistemático e avaliação. O Programa Bolsa  de  Emprego, está  inserido num  programa  de  execução  de políticas  públicas de  geração  de  trabalho  e  renda  com  atribuição  específica de mitigar  os  impactos  negativos  sobre  o  trabalhador,  sobretudo  o  desempregado. O Programa  Mão - de - Obra  Local, é  um  programa  de intermediação  de  mão - de - obra que  funciona  articulado ao  processo  de  formação  profissional que  acontece  dentro  do Programa  Bolsa  de  Emprego.  PRAZO: De  01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  VALOR: R$ 84.170,48 (oitenta  e  quatro mil, cento  e  setenta reais  e  quarenta  e oito  centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.259 - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.115, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE  OBJETO: O apoio à  execução  dos  Programas  de  Dinamização  e  Fortalecimento  do  Associativismo  e  Cooperativismo e  Desenvolvimento  do  Artesanato do  Recife (PRODARTE),  a fim de promover a capacitação e qualificação  profissional, bem  como,  estimular  a  formação  de redes de  cooperação para  a  comercialização utilizando  como  instrumentos  e ferramentas  diagnósticos setoriais e  territoriais, planejamentos  participativos, construção de  estratégias  de  desenvolvimento e o  acompanhamento das  ações com metodologias adequadas aos grupos, associações  e  cooperativas  de  pequenos  empreendedores  de  diversos  setores  econômicos.  PRAZO: De 01.04.2005 a 31.12.2005.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 233.586,72 (duzentos  e  trinta  e  três mil, quinhentos  e  oitenta  e  seis  reais  setenta  e dois centavos).  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11. 334.1.221.2.065.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 116, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: Apoiar  a integração  das  políticas  públicas  de  geração  de  trabalho e  renda  e  desenvolvimento  local,  realizado  pelos  Centros  Públicos de  Promoção  do  Trabalho  e  Renda  nas  Regiões  Político - Administrativas  do  Recife.  PRAZO: De  01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  VALOR: R$ 171.764,19 (cento  e  setenta  e um mil, setecentos  e  sessenta  e quatro  reais e  dezenove centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.262 - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.117, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE  OBJETO: O apoio  técnico à execução  de  ações  que  promovam o  desenvolvimento  da  economia popular e  solidária  através  do  fomento  das  atividades  econômicas  dos  micros e pequenos empreendedores  com  sede  no  Município  do  Recife, visando  a melhoria  de  suas  condições técnico - gerenciais,  o  seu  acesso  ao  crédito, bem  como,  a manutenção  e  ampliação  de  oportunidades  de  trabalho.  PRAZO: R$ 225.108,00 (duzentos e vinte  e  cinco  mil,  cento  e  oito  reais).  RECURSOS FINANCEIROS: De 01 de abril  de 2005 a 31 de dezembro  de 2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11. 334.1.221.2.065.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 118, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: O apoio à execução de  ações  que  promovam políticas  públicas  municipais visando a  inclusão  social,  a  inserção  competitiva  de  pessoas  no  mercado  de  trabalho, a  geração  de  emprego  e  renda  e  a melhoria  da  qualidade  de  vida  da  população  recifense.  PRAZO: De  01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005.  VALOR: R$ 89.015,31 (oitenta  e nove mil, quinze reais  e  trinta  e  um centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.363.1.221.2.258 - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.119, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 200"],
    [3449,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"5.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A  GERDAU AÇOMINAS S.A.  OBJETO: A instalação do \\'Programa Restaurante Prato Popular\\', com o fornecimento de refeições.  PRAZO: De 01.02.2005 a 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 1201.11.334.1.221.2.262.3.3.90.37  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.  OBS: Não  há  repasse  de  verbas  públicas  municipais.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 120, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  DO PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2004, produzindo seus efeitos, a partir de 25 de maio de 2004, devendo haver o devido ressarcimento ao órgão cedente do período relativo ao exercício financeiro de 2004, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.      EXTRATO DO CONVÊNIO N° 121, FIRMADO EM  20 DE ABRIL DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E ESPORTES E  A FEDERAÇÃO CARNAVALESCA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A  ação conjunta entre os convenentes, com o objetivo  de desenvolver  um trabalho  de promoção e divulgação da Cidade do Recife através  de apresentações de atrações artísticas representativas da nossa cultura em receptivos, feiras, congressos e workshops, locais, nacionais e internacionais.   VALOR  GLOBAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)  PRAZO: De 20.04.2005 A 30.06.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°  21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.  EXTRATO DO CONVÊNIO N°.122,  FIRMADO EM  15 DE MARÇO  2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E O GRUPO  DE MULHERES  CIDADANIA  FEMININA.  OBJETO: Estruturar,  coordenar  e  garantir  as condições  para a realização  da  I Conferência Municipal  da  Promoção  da  Igualdade  Racial  convocada  pela  Prefeitura  do  Recife.  VALOR  GLOBAL: R$ 56.074,00 (cinquenta  e  seis  mil e  setenta  e  quatro reais)  PRAZO: De 10.03.2005 a 18.04.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  1001.14.422.1.108.2.282.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.      EXTRATO DO CONVÊNIO N°.124,  FIRMADO EM  20 DE ABRIL DE 2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO  DO NORDESTE - CTI/NE.  OBJETO: A ação promocional  cooperada  entre os convenentes  para  participação  na \\'Brazil National Tourism Mart - BNTM 2005\\',  a  ser  realizada  no  período  de 21 a 23  de  abril  de 2005,  no Centro  de  Convenções  do  Ceará, divulgando  as  potencialidades  da  Cidade  do  Recife,  na  gastronomia,  folclore e  artesanato, por  meio  de atendimento  aos  maiores  operadores  e  agentes  de  viagens  nacionais  e  internacionais.   VALOR  GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze  mil  reais).  PRAZO:  De 21.04.2005 a 23.04.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.  EXTRATO DO CONVÊNIO N° 125, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.  OBJETO:  O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os Convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra. Inês Magalhães de Oliveira Tenório, por parte do CONVENENTE CEDENTE, com a interveniência e anuência da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, com o ressarcimento pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO:De sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, devendo haver o devido ressarcimento ao órgão cedente do período relativo ao exercício financeiro de 2005, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 149/2004,  CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A GESTOS - SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para  permitir, a  prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 16 de novembro de 2004 e termo final  15 de abril de 2005.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.     EXTRATO DO CONTRATO N° 364, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DROGAFONTE LTDA.  OBJETO:  A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL:  R$ 47.570,20 (quarenta e sete mil quinhentos e setenta reais e vinte centavos).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, observando o artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 365, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.       EXTRATO DO CONTRATO  N° 373, FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.486,41 (doze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos "],
    [3450,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° 374,  FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão nº 063/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CIRÚRGICA CARVALHO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.224,80 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° 375,   FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  MULT DIAGNÓSTICA LTDA-ME.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.241,40 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° 376,  FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  49.570,80 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e oitenta centavos).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° 377, FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  24.021,00 (vinte e quatro mil e vinte e um reais).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° 378, FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIOSYSTEMS - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  4.537,74 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N°  379, FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCK S/A.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.303,95 (três mil, trezentos e três reais e noventa e cinco centavos).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° .380,   FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$  250,00 (duzentos e cinquenta reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30"],
    [3451,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO CONTRATO  N° 381,  FIRMADO EM  30  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão nº 047/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: A aquisição de kit\\'s, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).  PRAZO: de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde     EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  CULTURA E A ANTÁRTIDA  REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sétima, para permitir,  respectivamente:  I) A supressão, amigável do  quantitativo  do  seu  objeto  num  percentual  de 20% (vinte  por  cento) do  valor  do  contrato  original, proporcional   ao  período  de 06 (seis) meses, passando  o  valor  global  do  Contrato, no  referido  período, de R$ 36.615,00 (trinta  e  seis  mil,  seiscentos  e quinze  reais) para R$ 23.433,60 (vinte e  três  mil,  quatrocentos  e  trinta  e  três reais  e  sessenta  centavos) -   II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 14.07.2005 -   III) A mudança  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de nº 3201.13.391.1.211.2.309- Elemento  de  Despesa 33.90.37.    EXTRATO DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA  E  CONSERVAÇÃO,  Nº 002, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A DARK  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta do  Contrato Original, para permitir  a prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 14.07.2005.    EXTRAO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 22 DE JANEIRO DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  A EMPRESA AGROPLAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo pelo período de 01.01.2005 a 25.07.2005.    EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 186/2004 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O IDORT - INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO.  OBJETO: Rescindir de forma amigável o Contrato nº 186/2004, a partir da data de celebração do presente instrumento de distrato, conforme o art. 79, inciso II da Lei  nº 8.666/93.  DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de abril de 2005."],
    [3452,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  N.º 026 DE 10 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Delegar competência  ao   Sr. Manoel  Gomes da Silva , matrícula 63.775-7, Agente Administrativo, lotado no Departamento de Administração Setorial, , para  receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos Elementos de Despesas: 33.90.30.61, Material de Consumo 33.90.39.76, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em substituição a Luciano Targino Soares, Matrícula 21.539.3.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [3453,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 13.05.05    Petição nº 15.77752.5.05 AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI  DEFIRO o pedido de imunidade de impostos formulado pela AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI, cabendo no entanto, a incidência do IPTU sobre o imóvel nº 715 da Rua Benfica, por não pertencer ao seu patrimônio, com base no Art. 150, VI, 'a' e de acordo com o PARECER Nº 014/2005-A.J. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.73255.9.04 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO NOSSA DO PERPÉTUO SOCORRO, nos termos do PARECER Nº 121/2004-A.J. e cota exarada em 08.04.2005 pelo D.F.. Em, 18.04.2005.     Petição nº 15.72868.5.05  ASSOCIAÇÃO     BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS   DEFIRO o pedido  de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS,  para o imóvel localizado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 3647 - Curado, nos termos do PARECER Nº 020/2005-A.J..  Em  18.04.2005    Petição nº 15.45801.2.04  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA  - ABEC  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do ANATEC de fls. 43/44 datada de 11/04/05.  Em  25.04.2005.    Petição nº 15.73545.5.05   ANGELO JOSÉ CAMAROTTI  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANGELO JOSÉ CAMAROTTI, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 077/2005-A.J.. Em 25.04.2005..    Petição nº 15.73323.4.04   IRAJÁ BARBOSA DE LUNA  DEFIRO   o   pedido de compensação de  crédito tributário, formulado por IRAJÁ BARBOSA DE LUNA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 12.04.05. Em, 25.04.2005    Petição nº 15.56673.2.03   JOSÉ DO NASCIMENTO AMARAL  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ DO NASCIMENTO AMARAL, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 11.04.05. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.81831.3.05  JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC datada de 06.04.05. Em, 25.04.2005.  Petição nº 15.72603.3.04  JOÃO BOSCO CORREIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO BOSCO CORREIA, com fundamento na cota datada de 11.04.05 pela ANATEC, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.69412.6.04  LUIZ CARLOS SERAFIM DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUIZ CARLOS SERAFIM   DE SOUZA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 06.04.05. Em, 25.04.2005.  Petição nº 15.72742.3.04  MITRA   ARQUIDIOCESANA DE OLINDA E RECIFE  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MITRA ARQUIDIOCESANA DE OLINDA E RECIFE, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC, datada de 07.04.2005. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.70496.5.04 MARIA ANTONIA TAVARES DA SILVA COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA ANTONIA TAVARES DA SILVA COSTA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 076/2005-A.J.. Em, 25.04.2005.    Petição nº 15.25982.3.03 ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, cabendo a incidência do IPTU sobre o imóvel nº 106 - casa 01 - Graças, por não pertencer ao seu patrimônio, com base no Art. 150, VI, 'c' e de acordo com o PARECER Nº 040/2003-A.J. e cota do D.F. de fls 49, datada de 31.03.05. Em, 18.04.2005.    Petição nº 15.63906.7.04 PEDRO EVERTON SCHWAMBACH  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PEDRO EVERTON SCHWAMBACH, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI datada de  04.04.05. Em, 18.04.2005.    Petição nº 15.65848.2.05 VALDIR NUNES PEREIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VALDIR NUNES PEREIRA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. datada de 04/02/05. Em, 18/04/2005."],
    [3454,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 044/2005 DE 09 DE MAIO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1. Aplicar a Pena Disciplinar de 05(cinco) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA JUNIOR Mat. 29 284-7 por ter, quando de serviço, no dia 28 de abril de 2005, no SESAN de Roda de Fogo, ausentado-se do seu posto e  comportado-se de maneira não compatível com sua posição de Guarda Municipal e servidor público, além de estar aparentando sintomas de embriagues, infringindo os dispostos nos Incisos IV, VI e IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, III ,IV, V, VI Art. 17 e o Inciso I do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.      José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante  PORTARIA N.º 045/2005 DE 09  DE MAIO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.    R E S O L V E:    1. Aplicar a Pena de SUSPENSÃO de 05 ( cinco ) dias  ao servidor Guarda Municipal Renan José Neves Botelho, Mat. 25.813-3, por ter, quando de serviço no Anexo II da Câmara Municipal do Recife, no dia 06 de maio de 2005, ausentado-se do Posto por tempo prolongado sem a devida autorização do Chefe Imediato, deixando a Instalação sujeita à investidas de meliantes, comportado-se de maneira não compatível com sua posição de Guarda Municipal e servidor público, além de estar aparentando sintomas de embriagues,  infringindo os dispostos nos Incisos I, II, III, VI e VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, V e VI Art. 17 e inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.        José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante      PORTARIA N.º 046/2005 DE 11 DE MAIO DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA    O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Disciplina,    R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 039/2005 publicada no DOR Nº 046 de 28/04/05      José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante  PORTARIA N.º 047/2005  DE 11 DE MAIO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e Arts. 208, inciso I, 210, inciso III, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife) e em consonância com o parecer da Comissão  Disciplinar,  R E S O L V E:  Aprovar o parecer da Sindicância instaurada através da Portaria 034/2005 de 29 de março de 2005, publicada no DO de nº 035 de 31 de abril de 2005, com fulcro no Inciso II do Art. 210.  Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao GM Moacir Vieira da Silva, Mat, 24.130-9 e o GM Klebson Sena da Silva, Mat. 61.311-6, por terem quando de serviço na Função de Agentes de Trânsito, infringido os Incisos VI e VIII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, e os Incisos VI e VII do REGULAMENTO DA GURDA MUNICIPAL DO RECIFE.        José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3455,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Retificação",1,"RETIFICAÇÃO  PORTARIA GAB SS/PCR Nº 072/2005, publicada no DOM nº 51 de 10 de maio de 2005, referente ao servidor Vinícius Barbosa, 46.046-6, VISA.    ONDE SE LÊ: Vinicius Barbosa, 46.046-6, VISA  LEIA-SE: Vinicius Barbosa Bezerra, 64.480-8, VISA.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3456,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA N.º 08  DE 10 DE MAIO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :  Ratificar que a sede desta Autarquia Previdenciária do Município do Recife-RECIPREV, está funcionando na Rua do Giriquiti, 140, 5º andar, Boa Vista Recife/PE, desde 22 de novembro de 2004.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  diretor presidente"],
    [3457,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2401/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera disposições da Resolução 2.106 de 17 de junho de 1977 e dá outras providências.  Art. 1o. -  Os artigos 1º e 2º,  bem como seus parágrafos e o artigo 5º, da Resolução 2.106 de 17 de junho  de 1997  passam a vigorar com  a seguinte redação:  ' Art. 1º - As consignações em folha de pagamento do subsídio dos Vereadores ou  da remuneração dos servidores efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal do Recife, nesse caso nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei  14.728 de 08 de março  de 1985, são  de natureza compulsória ou  facultativa  § 1º -  São  de natureza compulsória as consignações referentes a descontos e recolhimentos efetuados por força de lei compreendendo:    a)contribuições previdenciárias -   b)imposto sobre rendimentos -   c)pensões alimentícias -   d)restituições e indenizações ao  erário -   e)decisões judiciais ou  administrativas -   f)benefícios e auxílios prestados ao servidor pela Administração -   g)outros descontos instituídos em  lei.  § 2º - São  consignações facultativas os descontos na remuneração que,  com interveniência da Administração, decorram  de contratos ,  acordos, convenções, convênios entre o consignante e o  consignatário, compreendendo,  exemplificativamente:      a)mensalidade em  favor de entidade sindical ou  para custeio  de órgãos de classe, associações e clubes -   b)contribuição  para montepios, pensão  planos de saúde e assistência médica,  bem como previdência complementar -   c)prêmios de seguro  e vida -   d)contribuições para aquisição  de casa própria -   e)contribuições ou  prestações para aquisição  de bens fungíveis em  estabelecimentos conveniados.  Art.  2º - Poderão  ser admitidos como  consignatários para efeitos das consignações facultativas, as entidades sindicais representativas e outras entidades de classe,  associações e clubes de serviço.  Parágrafo Único - Podem  também  ser admitidos como consignatárias entidades abertas ou  fechadas de previdência privada, seguradoras, entidades financeiras, públicas ou privadas, bancos, cooperativas e outras entidades de planos de saúde a critério da Administração. Para serem admitidas como  consignatárias as entidades aqui referidas têm  que operar com planos de pecúlio, saúde,  seguro  de vida ou  renda mensal, empréstimos ou financiamentos e apresentar  prova de quitação com o  Município e com  a seguridade social.  Art. 3º - A soma total  das consignações não poderá exceder a:  I - trinta por cento ( 30%) dos vencimentos ou proventos, no  caso  de servidor -   II - sessenta (60%) no  caso de Vereador.'  Art. 4º - Esta Resolução  entrará em  vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  04 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº 2402/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera o parágrafo 2º do art. 30 do Regimento Interno e dá outras providências.  Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 30 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:  'Parágrafo 2º - O Vereador perceberá ao início e ao final de cada Sessão Legislativa, ajuda de Custo em valor equivalente a um subsídio mensal.'  Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife,  11 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 422/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador João Arraes,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.027-6 Justino Araújo dos Passos 65,50 -  96.465-4 Rosa Maria de Souza - 65,50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 423/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L  V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Gabriela Baltar dos Santos, matrícula nº 96.069-1 e Rafaela Baltar dos Santos, matrícula nº 96.070-5, dos cargos comissionados de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira. Art. 2º Nomear os cidadões Valter Martins dos Santos e Rosa de Lima Costa, para os cargos comissionados de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 424/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº  do Vereador Roberto Teixeira,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.069-1 Gabriela Baltar dos Santos 61,00 -  96.475-1 Valter Martins dos Santos - 61,00  96.070-5 Rafaela Baltar dos Santos 61,50 -  96.476-0 Rosa de Lima Costa - 61,50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3458,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 72/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria a servidora, Irene Izaurina Batista Wanderley, matrícula nº 7093-9, URB. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 13 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.  RESOLUÇÃO Nº 387/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 019/2005 do Vereador Severino Ramos,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Ramos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.150-7 Sineide Pereira de Souza Melo  45,00 -  96.429 Francisco Xavier de Santana Filho - 45,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em de 29 abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  Republicada por incorreção.        A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 37 e 44/2005 do Vereador Josenildo Sinésio,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.728-3 Maria do Carmo da Silva 80,00 -  96.451-4 Ilho Marcos Pires de Souza  - 2,00  95.723-2 Ana Paula Cavalcanti da Silva  79,69   96.453-0 Alexandre Lopes de Almeida -              78,00  95.721-6 Laura Germana Araújo da Silva 90,00   96.452-2 Marlene Bezerra da Silva - 91,00  95.725-9 Geni Maria da Silva 90,00   96.454-9 Luziana Maria Freitas de Melo - 2,00  95.722-4 Marcos Antônio de Almeida 80,00 97,00  95.724-0 Maria dos Anjos 72,37 83,00  95.726-7 João Francisco da Silva 80,00 95,00  95.727-5 Severino Barbosa da Silva 80,00 95,00  95.729-1 Raimundo Barreto da Silva 60,00 76,00  95.730-5 Roberval Luna Mendes 90,00 99,00  95.731-3 Evaristo Lindoso Neto 60,00 99,00  95.732-1 Maria José da Silva 74,60 90,00  95.733-0 João Alves da Silva Neto 60,00 4,05  95.736-4 Jairo Gomes da Silva 45,70 92,00  95.739-9 Helena Lopes de Almeida - 39,32    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife,  em  05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3459,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Tornar sem efeito a Resolução Nº 416/2005, publicada no DO  nº 51 de 10/05/2005 com o nº 315/2005 e retificada no DO nº 52 de 12/05/2005."],
    [3460,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  ASSESSORIA CONTÁBIL.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A  AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL   LTDA.,  OBJETO: Execução dos serviços, pela CONTRATADA, dos serviços de Assessoria, incluindo a escrituração contábil, elaboração e análise dos balancetes e relatórios mensais, prestação de contas e balanço e conciliação de todas as contas do período de janeiro à dezembro/2005, bem como assessoramento técnico na elaboração da folha de pagamento e análise mensal do seu fechamento mensal, no mesmo período, de acordo com o específico no projeto básico.  VALOR GLOBAL: R$ 79.800,00  (sessenta e nove mil e oitocentos reais)   PRAZO: 02/05/2005 até 31/12/2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 01.2002.3.3.90.39.01   NOTA DE EMPENHO: 2005.00504  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3461,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resumos de atas",1,"RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2005 / 2006  DATA: 24.02.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11 horas  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, José Alves e Henrique Leite.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Comunicação da ausência justificada do Vereador Eriberto Medeiros -  designação de relatores aos Projetos de Lei conforme segue: PL. Nº 096/04, de autoria do ex Vereador Waldemar Borges, relator, Vereador Carlos Gueiros -  PL. Nº 001/05 e PL. Nº 002, dos Vereadores Liberato Costa Júnior e Danilo Cabral, respectivamente, relator Vereador José Alves.  Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2005 / 2006  DATA: 10.03.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11 horas  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros e Henrique Leite.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião do dia 24.02.2005 -  comunicação ausência justificada do Vereador José Alves -  designação de relatores aos Projetos de Lei como segue: a) Vereador Carlos Gueiros - PL. Nº 011/05 e PL. Nº 012/05 ambos da Comissão Executiva da Câmara -  b) Vereador Eriberto Medeiros - PL. Nº 005/05, do Vereador Henrique Leite -  c) Vereador Danilo Cabral - Projeto de Resolução Nº 001/5, do Vereador Silvio Costa Filho -  d) Vereador José Alves - PL. Nº 007/05, do Vereador Luís Helvecio -  e) Vereador Henrique Leite - PL. Nº 009/05 do Vereador Daniel Coelho.  Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   -  BIÊNIO 2005 / 2006  DATA: 31.03.2005  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   HORA: 11:30 horas  PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Danilo Cabral, Eriberto Medeiros, José Alves, Henrique Leite, Josenildo Sinésio, Jurandir Liberal, João Arraes, Liberato Costa Júnior, Luís Vidal e Elediak Cordeiro.   PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião anterior ocorrida em 10.03.2005: análise do Parecer ao PL. Nº 012/05 da Comissão Executiva da Câmara com aprovação do Substitutivo elaborado pelo Procurador Legislativo da CMR, aprovação do Projeto de Resolução Nº 001/05 -  solicitação de vista, referente ao PL. Nº 009/05 pelo Vereador Danilo Cabral -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Henrique Leite - PL. Nº 014/05, do Vereador Audísio Costa e PL. Nº 019/05, do Vereador Valdir Facioni -  b) Vereador Eriberto Medeiros - PL. Nº 015/05, do Vereador Daniel Coelho e PL. Nº 017/05, do Vereador Audísio Costa -  c) Vereador Danilo Cabral - PL. Nº 018/05, do Vereador Valdir Facioni.  Márcia Gasparini Garcia - Secretária ad hoc"],
    [3462,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos três (03) dias de maio de dois mil e cinco (2005), às 14 horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL e do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi  colocado em pauta a votação dos pareceres do  projeto de Lei nº 17/2005, de autoria do Vereador Audísio Costa,  que versa sobre a instituição da Ouvidoria da cidade do Recife, e do Projeto de Resolução nº 02/2005, de autoria do Vereador Danilo Cabral, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal do Recife os quais tem como relator o Membro Efetivo da Comissão, Vereador Pastor Valdir Facioni, assim como, foi colocado em discussão o parecer do Projeto de Resolução nº 06/2005, de autoria do Vereador Josenildo Sinésio, que estabelece procedimento legislativo em face da convocação de plebiscito e referendo popular, e o Projeto de Lei nº 18/2005 de autoria do Vereador Pastor Valdir Facioni, que versa sobre a disponibilização por parte das agências bancárias de instalações sanitárias para idosos, juntamente com a Emenda modificativa de nº 01/2005, de autoria da Vereadora Priscila Krause, que amplia os benefícios advindos do referido Projeto de Lei, tendo como relatora dos referidos Projetos a Presidente da Comissão, Vereadora Priscila Krause. Todos os pareceres foram discutidos e aprovados em todos os seus termos e assinados em seguida por todos os membros presentes da Comissão. Em seguida foi promovida a distribuição dos projetos de Lei encaminhados a Comissão dos Direitos Humanos para emissão de novos pareceres, ficando estabelecida a seguinte divisão: o Projeto de Lei nº 39/2005 de autoria do Vereador Luiz Eustáquio, que versa sobre a disponibilização por parte das empresas concessionárias de serviços de telefonia pública que operam em Recife, de cartão telefônico de crédito mínimo e o Projeto de Lei nº 36/2005 , de autoria da Vereadora Priscila Krause, que dispõe sobre vagas destinadas à guarda e estacionamento de veículos em edifícios residenciais para pessoas com deficiência física,  terão como relator o Vereador Pastor Valdir Facioni e o Projeto de Lei nº 35/2005 de autoria da Vereadora Luciana Azevedo, que dispõe sobre a garantia de prioridade de acesso aos programas de Políticas Públicas para as crianças e adolescentes em situação de risco e o Projeto de Lei nº 43/2005, de autoria do Vereador Pastor Valdir Facioni, que dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para idosos, terão como relatora a Vereadora Priscila Krause. A presidente da Comissão, Vereadora Priscila Krause, propôs que fique estabelecido como data para realização das reuniões da Comissão, todas as últimas quintas-feiras do mês, no horário compreendido entre às 14 e 15 horas, tendo sua proposta sido aprovada pelo Vereador Pastor Valdir Facioni, porquanto, a próxima reunião ocorrerá no dia 26 do corrente mês, às 14 horas na Sala das Comissões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo que nela se contém. Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  03 de maio de 2005. Vereadora Priscila Krause-PFLPresidente.Vereador Pastor Valdir Facioni-PL.  Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Ausentes os Vereadores Vicente André Gomes e Eduardo Marques, os mesmos justificaram sua falta, tendo o segundo enviado seus pareceres pelo Ver. Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia seis de abril de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária n° 24, 26, 28, 29, 30, 31 e 32 para o Ver. Jurandir Liberal, o Projeto de Lei Ordinária 34/05, e os Projetos de Decreto Legislativo 09,10,11,12,13 e 14/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Resolução n° 09 e 10 e os Projetos de Lei Ordinária 27 e 35/05 para o Ver. Gustavo Negromonte. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projetos de Resolução 05 ,06 e 07/05, pela aprovação -  Ver. Elediak Cordeiro - Projeto de Decreto Legislativo 08/05, pela aprovação, Projeto de Lei 22/05, pela aprovação -  Ver. Gustavo Negromonte - Projeto de Lei 23 e 25/05 pela aprovação -  e Ver. Eduardo Marques - Projeto de Lei 20/05, pela rejeição e Projeto de Lei 21/05, pela aprovação. Por fim, foi definida a data do dia onze de maio de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião, e indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES- Membro Efetivo.  EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo.        ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos cinco dias do mês de abril do ano de 2005, às 17:30 horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a primeira reunião extraordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta casa Legislativa com a presença do Diretor da Diretoria Geral de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde do Recife, Ilmo. Sr. Dr. Cláudio Duarte, dos Vereadores Mozart Sales - PT, Presidente dessa Comissã"],
    [3463,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"o e Valdir Facioni - PL, membro efetivo. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva e Kamila Matos, assessoras do Vereador Mozart Sales. Inicialmente, o Presidente desta Comissão agradeceu ao Diretor Cláudio Duarte por ter atendido ao convite. Colocou que vem acompanhando as discussões do Comitê Municipal de Estudos de Mortalidade Materna (CMEMM) e que na última reunião desse comitê foi destacado por alguns médicos presentes a insuficiência de leitos de obstetrícia e neonatal nas maternidades da Cidade do Recife. O Presidente ressaltou também a denúncia recebida pelo Vereador Pastor Valdir Facioni de que no Hospital Agamenon Magalhães os leitos de UTI neonatal estavam sendo utilizados por duas crianças ao mesmo tempo. Além disso, o Presidente colocou que tinha conhecimento de casos de encaminhamento de pacientes residentes na Cidade do Recife, para maternidades em outros municípios, a exemplo de Caruaru, devido a ausência de leitos no Recife. Diante desse quadro, o Vereador Mozart Sales questionou ao Dr. Cláudio Duarte qual era o posicionamento da Secretaria de Saúde frente a essa situação e quais estratégias estariam sendo pensadas a curto, médio e longo prazo para o seu enfrentamento. O Diretor Cláudio Duarte afirmou que vem acompanhando de perto a situação da assistência obstétrica e neonatal. Colocou que a mortalidade materna ainda é alta (70 por mil), mas que há um esforço por parte da Secretaria de Saúde visando melhorar essa situação, através de algumas ações importantes como a garantia do pré-natal, do parto humanizado, e o acompanhamento da puérpera. O Diretor informou que desde o início do ano de 2005 até o momento, a Cidade do Recife ainda não registrou nenhum óbito materno. O Diretor explicou que Recife possui uma cota satisfatória de leitos obstétricos, contudo essa cota é utilizada por outros municípios prejudicando o atendimento da demanda de Recife. Segundo o diretor o grande problema não são os leitos obstétricos, mas os neonatais pelo custo que representam para sua estruturação em termos de tecnologia e recursos humanos especializados. Essa deficiência de leitos de obstetrícia e neonatal já era prevista desde quando foram fechados os leitos da Maternidade Bandeira Filho. Ainda em fevereiro a Secretaria Municipal de Saúde se reuniu com a Secretaria de Saúde do Estado pactuando a disponibilidade de 28 leitos no Hospital Barão de Lucena. O Dr. Cláudio Duarte informou que a Secretaria de Saúde do Recife vem estruturando leitos nas Maternidades Barros Lima e Arnaldo Marques. Em relação aos leitos neonatais o Diretor informou que o Estado montou uma Comissão para discutir essa questão, e uma das propostas é a utilização da estratégia 'mãe canguru'. Quanto a situação do Recife, entendendo a gravidade da situação a Secretaria de Saúde vem trabalhando junto ao SAMU para que esse auxilie na remoção das gestantes nos casos necessários. Quanto a Situação da Maternidade Bandeira Filho, o Diretor informou que o processo de licitação para reforma da unidade já foi aprovado e que a previsão é que a reforma tenha início dentro de um mês. O mesmo referiu ainda que esta sendo discutida a possibilidade de ampliação desses serviços nessa maternidade. O Diretor informou que a Secretaria de Saúde esta aguardando o fechamento dos dados de 2004 em relação a essa questão para poder fazer uma análise mais concreta em termos de recursos humanos, técnicos e econômicos. Segundo o Diretor apenas 27% dos leitos obstétricos e neonatais estão sob a gerência do município, ficando os outros 73% sob a gestão estadual. Além disso, 32% da demanda da gestão municipal são utilizada por outros municípios. Finalizando o Dr. Cláudio Duarte informou que há também uma negociação entre o Ministério da Saúde e o IMIP para que esses apõem a estruturação da Maternidade de Abreu e Lima visando dar um suporte para a região Norte. Outra estratégia emergencial será a contratação de leitos privados. O Vereador Mozart Sales explicou que será realizada no dia 12 de abril uma reunião convocada pelo Comitê Municipal de Estudo de Mortalidade Materna para discutir a atual situação da assistência obstétrica e neonatal na Cidade do Recife e que gostaria de ter acesso a alguns dados importantes como a disponibilidade de leitos do Recife, sua demanda, demanda de outros municípios, etc. O Diretor afirmou que iria providenciar os dados solicitados e encaminhá-los ao gabinete do Vereador Mozart Sales. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 32991-0, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales (Assistente Parlamentar), secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo.        ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos quatro dias do mês de abril do ano de 2005, às dez horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a terceira reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Valdir Facioni - PL e Mozart Sales - PT, Presidente dessa Comissão. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva, João Henrique e Kamila Matos assessores do Vereador Mozart Sales. Inicialmente, o Presidente desta comissão apresentou a ata da Audiência Pública sobre Desprecarização das Relações de Trabalho e Contratos Temporários dos Trabalhadores de Saúde da Cidade do Recife, realizada no Plenário desta Casa, no dia 14/03/2005. Em seguida, o Presidente propôs que as reuniões desta Comissão fossem transferidas para quarta ou quinta feira, às 10 horas, na Sala das Comissões. Foi proposto e aprovado o seguinte calendário: 13 e 27 de abril, 11 e 25 de maio, 8 e 22 de junho, 14 e 28 de julho, 11 e 25 de agosto, 8 e 22 de setembro, 6 e 20 de outubro, 3 e 17 de novembro e 1 e 15 de dezembro. O presidente da Comissão destacou a necessidade de solicitar novamente a regularização do termo de acordo político sobre a participação da Comissão de Saúde nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde do Recife. Em seguida, a assessora Kamila repassou os encaminhamentos da última reunião do Comitê Municipal de Estudos de Mortallidade Materna (CMEMM), realizada no dia 29 de março de 2005. Segundo a assessora, nessa reunião, foram agendadas visitas às maternidades Barros Lima e Arnaldo Marques, respectivamente, nos dias 13 e 15 de abril, às 8:30 h, para apresentação da proposta de normatização de funcionamento dos Comitês Hospitalares de Mortalidade Materna. A Comissão de Saúde se prontificou a acompanhar essas visitas. Foi proposto também pelo CMEMM o agendamento para o dia 12/04, às 19:30h, na sede do CREMEPE, de uma reunião com representantes do CMEMM, CEEMM, CREMEPE, Comissão de Saúde da Câmara Municipal e Central de Parto para discutir a atual situação da assistência obstétrica e neo"],
    [3464,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"natal nas maternidades da Cidade do Recife. O Vereador Pastor Valdir Facioni colocou que recebeu uma denúncia sobre a situação dos leitos de obstetrícia e neonatal no Hospital Agamenon Magalhães. Considerando a relevância dessa denúncia bem como os encaminhamentos do CMEMM quanto à assistência obstétrica e neonatal no Recife, o Presidente da Comissão de Saúde convocou uma reunião extraordinária desta Comissão com o Diretor da Diretoria Geral de Atenção à Saúde (DGAS) da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, Dr. Cláudio Duarte, às 17:30h, na Sala das Comissões, com o objetivo de conhecer o posicionamento da Secretaria de Saúde frente a essa situação e que medidas estão sendo tomadas a curto, médio e longo prazo. Dando prosseguimento aos trabalhos, a assessora Maria de Fátima informou que está acompanhando as discussões do Comitê Municipal de Desprecarização das Relações de Trabalho. A última reunião foi cancelada e até então foi distribuído um material com informações sobre o concurso de Aracajú para ser analisado pelos participantes desse comitê no intuito de subsidiar as discussões para a situação do Recife. Em seguida, o Presidente da Comissão solicitou aos assessores que elaborassem uma proposta de estruturação para a realização da próxima audiência pública sobre o Municipalização e Regionalização dos Serviços de Saúde da Cidade do Recife, a ser realizada no dia 11 de maio, às 9 h, no Plenarinho desta Casa. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 32991-0, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales (Assistente Parlamentar), secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo."],
    [3465,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega kit escolar para 135 mil alunos",1,"O prefeito João Paulo entregou, simbolicamente, aos estudantes da rede municipal de ensino, o kit “Aluno nos Trinques”, na última quinta-feira (12), na Escola Municipal Engenho do Meio, na rua Bom Pastor. “A maior herança que um pai pode deixar para o filho é a educação. Ouvia esta frase do meu pai. Agora, como administrador, estamos investindo na educação para oferecer uma melhor qualidade de vida à população do Recife”, afirmou o prefeito.    Ao lado da secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio, o prefeito pediu aos estudantes que zelem pelo material que receberam. “O Recife é um município pobre e fizemos um esforço muito grande para assegurar, aos mais de 135 mil estudantes das escolas municipais, fardamento e material didático”, afirmou João Paulo. Para reforçar o cuidado com o material, um cartaz na parede da Escola Engenho do Meio citava a música “O Caderno”, do compositor Toquinho.  “Esta iniciativa é muito boa. Agradecemos ao prefeito e aos professores e, como retribuição, vamos zelar pelo material”, afirmou a dona-de-casa Maria Irandi da Silveira, que tem dois filhos estudando na rede municipal. O aluno Ednaldo Chaves, 10 anos, cursa a 4ª série na Escola Engenho do Meio. Filho de marceneiro, ele disse que tem oito irmãos e que os pais não têm recursos suficientes para comprar fardamento para todos. “Estou muito contente e vou cuidar dos cadernos e da farda”, afirmou o estudante.    O kit “Aluno nos Trinques” oferece, a cada aluno, duas camisas, bermuda, um par de tênis, dois pares de meia, mochila, lápis, cadernos, borracha e lapiseira. A rede municipal do Recife contabiliza mais de 135 mil alunos e atende a crianças desde a creche, passando pela educação infantil, ensino médio, fundamental, profissionalizante e educação para jovens e adultos.Além desses, pela primeira vez, 12 mil alunos de escolas comunitárias vão receber a camisa do kit escolar."],
    [3466,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidores podem participar de curso",1,"O Curso de Internet, que está sendo promovido pela Prefeitura do Recife para servidores municipais, ainda está com inscrições abertas. Os interessados podem se inscrever até esta segunda-feira (16), às 17h, pelo telefone 3442.6864 ou 3269.1452. As aulas acontecem na Unidade de Tecnologia da Educação e Cidadania (UTEC), de Santo Amaro, que fica próximo ao Cemitério dos Ingleses. O curso começa nesta segunda, das 18h às 21h, e terá carga horária de 32h. As aulas vão até o dia 30 de maio.  Os alunos vão ter aulas de história e conceito da internet, provedores de acesso, tipos de serviços, World Wide Web, utilização de portais, e-mail, entre outros. “Nós não temos um público alvo, pois a internet é, hoje, uma realidade e é utilizada por todas as pessoas e profissionais”, explicou a coordenadora do curso, Luiza Valença."],
    [3467,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sivuca e OSR lançam CD no Santa Isabel",1,"Uma noite de emoções, talento e declarações de amor. Essa frase define, em poucas palavras, o lançamento do CD “Sivuca Sinfônico”, que aconteceu, na última quarta-feira (11), à noite, no Teatro de Santa Isabel. Patrocinado pela Prefeitura do Recife, UFPE, Rede Globo e Philips, o trabalho é resultado de um namoro que o instrumentista, compositor e arranjador Sivuca tem mantido nos últimos anos com a música clássica, especialmente com a Orquestra Sinfônica do Recife. Todos os arranjos e orquestrações são dele e a regência é do maestro Osman Giuseppe Gioia.    O evento marcou, ainda, os 40 anos da Rede Globo, os 75 da Sinfônica e a mesma idade de Sivuca que, lembrou o maestro, nasceu apenas 3 dias antes da OSR. O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, representou o prefeito João Paulo, e recebeu das mãos do artista uma cópia do CD. Diante de um teatro lotado, Sivuca falou da emoção de estar lançando o trabalho com uma das maiores orquestras sinfônicas da América Latina. “Este CD, para mim, é mais importante do que os seis minutos de aplausos de pé que recebi em Nova York”, disse emocionado."],
    [3468,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo Conselho de Revisão toma posse",1,"O secretário de Assuntos Jurídicos, Bruno Ariosto, deu posse, na última quinta-feira (12), em seu gabinete, aos oito novos integrantes do Conselho de Revisão Administrativa (CRA), quatro titulares e quatro suplentes. Tomaram posse representantes das secretarias de Assuntos Jurídicos e Planejamento, OAB e Emlurb, que atuarão durante o biênio 2005/2007.     Reativado em 2001 pela gestão João Paulo, o CRA tem como atribuição julgar, em 2ª instância, os processos administrativos extra-tributários decorrentes de multas aplicadas pela Emlurb, Dircon, Procon/Recife, Vigilância Sanitária e Diretoria Geral de Trânsito e Transporte (DGTT), ligada à CTTU. “Quero parabenizar a todos e desejar que continuem a fazer o bom trabalho que o conselho vem desenvolvendo. Sei que temos algumas dificuldades, mas confio no trabalho de vocês para superá-las. Este conselho tem, além do papel constitucional, a função de, a partir do julgamento, ver as ações serem efetivadas e as sentenças cumpridas”, disse Bruno Ariosto."],
    [3469,2005,53,"2005-05-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Assistência Social participa de audiência",1,"Com a participação da Secretaria da Política de Assistência Social, a Câmara Municipal realizou, na última quinta-feira (12), uma audiência, com o objetivo de discutir a implantação de políticas públicas para pessoas com deficiência. Foram debatidos princípios, diretrizes e linhas de ações que nortearão todas as secretarias municipais, para garantir uma política de inclusão da pessoa com deficiência.    Participaram do encontro o secretário adjunto da Política de Assistência Social, José Antônio Bertotti, vereadores e diversos segmentos de pessoas com necessidades especiais. A Prefeitura vem criando leis que garantem uma melhor qualidade de vida para os portadores de necessidades especiais. Bertotti afirmou que as novas obras realizadas na cidade garantem o acesso a pessoa com deficiência. Ele ainda acrescentou que “o nosso maior desafio é fazer com que se cumpram as leis já criadas e criar novas leis que garantam o acesso a todos os serviços”. Antônio Muniz, da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, lembrou que, com um instrumento legal nas mãos, é possível conseguir uma cidade inclusiva, onde todos vivam em harmonia."],
    [3470,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.087 DE 11 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Aprova o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VIII, da Lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971,  D E C R E T A:  Art 1º - Fica aprovado o regulamento do concurso para concessão dos Prêmios Literários da Cidade do Recife - 2005, que constitui o anexo único deste decreto.  Art 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elisío Soares De Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João Roberto Costa Do Nascimento  Secretário de Cultura    Anexo único do Decreto nº 21.087/2005  CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE - 2005  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE  Art. 1º - Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.  Art. 2º - Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:   I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos ) -    II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral -   III -Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia -   IV -Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.   § 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.  § 2º - Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.     CAPÍTULO II  DA INSCRIÇÃO  Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 01de junho a 31 de julho de 2005, das 9:00 às 13:00horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço no Forte das cinco pontas s/ nº São José, 1º andar - CEP 50020-500 - Recife - PE, e telefones são (81) 3224.1327 / (81) 3224.8492-R.25.  § 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.  § 2° - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.  Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhados da seguinte forma:  I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência -   II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.  Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.    CAPÍTULO III  DA COMISSÃO JULGADORA  Art. 5º - Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos um dos seus membros do referido Conselho, o qual coordenará os trabalhos.  § 1º - Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.  .§ 2º - As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.  § 3º - Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.   Art. 6º - A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.   Art. 7º - A cada um dos membros da comissão julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1000,00 (um mil reais).  Parágrafo único - O pagamento da indenização pecuniária, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.     CAPÍTULO IV  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 8º - Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife do dia 31 de outubro de 2005 e, a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br  Art. 9º - Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.  Art. 10 - Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através da Secretaria de Cultura do Município do Recife.   Art. 11 - Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.  Art. 12 - Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura do Município do Recife .  Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.    Recife, 11 de maio de 2005.    DECRETO Nº 21.088 DE 11 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 456.500,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   4.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   116.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   50.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   27.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   154.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa "],
    [3471,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"Jurídica   97.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.500  TOTAL   456.500   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 456.500,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.089 DE 11 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000  TOTAL   200.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.090 DE 11 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 258.386,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   180.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   78.386  TOTAL   258.386   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   6.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   6.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   172.075  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   74.311  TOTAL   258.386   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.091 DE 11 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   190.000  TOTAL   190.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3472,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1226 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 1144 de 20 de abril de 2005, da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores do Município do Recife, LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES, Matrícula 08630 e CARLOS ALBERTO LEITE SOARES, Matrícula 05487, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotação definida na estrutura da Liderança Partidária do PMN, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1227 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME                          MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Solange Correia da Silva Tavares      44.835-2  Prof. I 13/04/2005    PORTARIA Nº 1228 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME             MAT CARGO A CONTAR DE  Patrícia Vieira Ramos         44.734-1 Prof. I 30/03/2005    PORTARIA Nº 1229 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 541/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, BERNARDETH DE LOURDES GONDIM, matrícula nº 64.039-6, do cargo de provimento em comissão da Coordenadora da Coordenadoria do Idoso, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria Geral de Assistência Social da Secretaria da Política de Assistência Social. e nomear RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 65.203-2, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1230 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NESTOR CLODOALDO TORRES BEZERRA PARAGUAY, matrícula nº 43.720-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Turismo e Esporte e nomear JOSÉ ROMERO CAMPELLO BRITTO, matrícula nº 21.948-0, para exercer o referido cargo, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 1231 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 536/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, MICHEL FRANÇOIS CAVANI DA MATA, matrícula nº 68.328-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico, símbolo \\'DDP\\', da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Política de Assistência Social. e nomear SORAIA GOMES DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1232 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 615/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA JÚLIA BARROS VILELA, matrícula nº 39.787-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação, Controle e Avaliação de Auditoria, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Saúde, a contar de 14 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1233 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 533/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, LENIRA MARIA FONSECA FREIRE, matrícula nº 67.877-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Técnico da Coordenadoria do Idoso, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Assistência Social da Secretaria da Política de Assistência Social. e nomear RICARDO CÍCERO DE CARVALHO RODRIQUES, matrícula nº 65.203-2, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1234 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, PAULA FRANCINETTI VIEIRA BEZERRA, matrícula nº 65.205-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Apoio à Pessoa em Situação de Vulnerabilidade, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Assistência Social da Secretaria da Política de Assistência Social. e nomear CRISTIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1235 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIO DAVID FARIAS DA SILVA, matrícula nº 41.204-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Indústria, Comercio e Serviço, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e nomear DANIELA PAIVA GONÇALVES E SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 04 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1236 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 622/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DIJANE GOMES FERRAZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção a Saúde, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1237 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA MARIA SOUZA DE OLIIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 65.713-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1238 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, VILMA MARIA DE FREITAS MELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ações Jurídiciais, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 1239 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 464/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA LINS BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1240 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2005-GAB/GM,  R E S O L V E:  Designar, DALVANICE DO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula nº 64.712-8, Coordenadora da Temática d"],
    [3473,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"e Assistência e Prevenção da Violência contra a Mulher, símbolo \\'DDR\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Coordenadora Geral, símbolo \\'DS2\\', da Governadoria Municipal, durante o afastamento da titular KARLA MAGDA DE MELO MENEZES, que se encontra participando do VI Fórum Nacional de Coordenadorias, Secretarias e Organismos Institucionais de Políticas para as Mulheres, em Brasília - DF, no período de 09 a 13 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1241 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, matrícula nº 67.139-4, para membro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1242 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, SÔNIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 60.534-6, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete da Secretaria de Administração e nomear GERALDO FRANCO CARDOSO DE ALBUQUERQUE, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1243 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0620/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, matrícula nº 19.383-0, Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo \\'FG1\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de A tenção à Saúde, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIZABETH RIZZO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.961-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1244 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, representando a Secretaria de Educação, para o biênio 2004/2006, os representantes abaixo relacionados,  MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, como conselheira titular, em substituição a MARIA BETANIA TORRES.  JACIRA MARIA L\\'AMOUR BARRETO DE BARROS, como suplente, em substituição a MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA.    PORTARIA Nº 1245 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0638/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIANE DE MELO PINTO, matrícula nº 30.777-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA ANGÉLICA SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, matrícula nº 35.220-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1246 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0619/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, WANIA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 33.118-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDVALDO LESSA, matrícula nº 35.897-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1247 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0623/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, VLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.924-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo \\'DDP\\', do distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, no período de 04 a 14 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1248 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO HERMINIO DA SILVA, matrícula nº 15.932-8, para responder pela função gratificada de Chefe de Suprimento Patrimonial, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular JOSEANE MEDEIROS PRISTON, matrícula nº 15.447-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1249 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0617/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSINETE LEÃO BRASIL, matrícula nº 39.442-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 a 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1250 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0618/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO NEGREIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 36.219-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Parasitologia e Uroanálise, símbolo \\'FG1\\', do Laboratório Municipal, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GILKA MARIA CAMPOS BEZERRA, matrícula nº 19.845-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1251 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0616/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, matrícula nº 19.406-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análises Clínicas, símbolo \\'DDI\\', do Laboratório Municipal, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 36.678-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1252 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que esteve a serviço da Prefeitura do Recife em Curitiba - SC, nos dias 05 e 06 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1253 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E: "],
    [3474,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou do Projeto Reluz, em Curitiba - SC, nos dias 05 e 06 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1254 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação Patrimonial, símbolo \\'DDI\\', do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular ALFREDO SÉRGIO FREIRE BORBA, matrícula nº 63.959-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 29 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1255 DE 11 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1197/05, datada de 09 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial nº 51 do dia 10 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1089 DE 29 DE 04 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, matrícula nº 55.716-5, para responder pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANNARELLA, matrícula nº 55.646-5, no período de 12 de abril a 10 de junho de 2005, determinada pela portaria nº 945 de 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  R E T I F I C A Ç Õ E S    Nas portarias de nºs. 995, 998, 999,1013,1015, 1018, 1019, 1021 e 1022 de 15 de abril de 2005, do Diário Oficial do Recife nº 42 de 16 de abril de 2005,  Onde se lê: da Secretaria de Saneamento  Leia-se : UEM Recife - PROMETRÓPOLE    Na portaria de nº. 915 de 06 de abril de 2005, do Diário Oficial do Recife nº 38 de 07 de abril de 2005, referente a ANA LÚCIA MARTINS DE AZEVEDO E THAIS CORDEIRO DOS SANTOS,  Onde se lê: matrícula nº 67.766-0  Leia-se : matrícula nº 65.766-0  Onde se lê: a contar de 08 de janeiro de 2005  Leia-se: a contar de 01 de março de 2005    Na portaria de nº. 441 de 02 de fevereiro de 2005, do Diário Oficial do Recife nº 15 de 05 de fevereiro de 2005, referente a Suzana Cristina de Melo Souto,  Onde se lê: matrícula nº 64.484-1  Leia-se : matrícula nº 64.484-6    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3475,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) motos 125cc equipadas com acessórios. Sessão Inicial: 25 de maio de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO (CONVITE -3ª CONVOCAÇÃO)  CONVITE Nº 001/2005-CPLS-COPGC - objeto: serviços de divulgação através de carro de som, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 20/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2005-SOPGC. Objeto: contratação de serviços de transmissão de imagens ao vivo(telãoxtelão), conforme edital e anexos. Sessão Pública: 25/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira       TERMO DE REFERÊNCIA  INEXIGIBILIDADE  N° 01/2005     1. Objeto da Inexigibilidade:  Contratação de empresa, visando a implantação e manutenção preventiva e/ou corretiva do sistema doravante denominado \\'NetsGap\\', em atendimento ao CAC - Centro de Orientação ao Contribuinte da Prefeitura do Recife.   2. Prazo: No período de 01/06/2005 a 01/06/2006.  3. Dotação Orçamentária: Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.129.2.119.2.043.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - PJ  (Fonte: 01).  4. Justificativa da Inexigibilidade: Justificamos a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93. Trata-se de empresa especializada no ramo do desenvolvimento de sistemas de informação, detentora de Carta de Exclusividade, sendo a única responsável em gerir a implantação e manutenção preventiva e/ou corretiva do sistema denominado \\'NetsGap\\'.  5. Razão da Escolha e Justificativa do Preço: Por ser a FCA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, uma empresa conceituada no mercado do desenvolvimento de sistemas de informação, oferecendo um preço compatível e atendendo satisfatoriamente as necessidades desta Administração.   7. Valor da Proposta: O valor da despesa será no montante de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), pago em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser prorrogado e reajustado de acordo com a Lei.    Recife, 09 de maio de 2005      ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93.    ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Secretária Adjunta de Finanças    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2005     Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso II, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para Contratação direta da empresa FCA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, visando a implantação e manutenção preventiva e/ou corretiva do sistema denominado \\'NetsGap\\', pelo período de 01/06/2005 a 01/06/2006, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93.  -  ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Secretária Adjunta de Finanças.       CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação de Recurso Administrativo interposto na 2ª(segunda) Fase(Da Abertura das Propostas) e Denuncia na 1ª Fase do Processo.  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005-A.OBJETO:Contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de MÃO-DE-OBRA de OPERADORES DE TERMINAIS,a serem excutados na sede da CSURB,pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,cumprindo o disposto e determinado no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93,atualizada,comunica a todos os interessados,que as empresas PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA interpôs,no prazo legal, Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão que classificou as propostas das empresas PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA., DOMINANTE REPRES. COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., RANGEL & FARIAS LTDA., JDB ASSESSORIA COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., ITIL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA., TC3 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA., TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA., e WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e DARK SERVIÇOS LTDA, interpôs ,no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão que desclassificou sua proposta relativo a 2ª(segunda)Fase deste Processo,ou seja,Fase da abertura das Propostas, e a TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA, entrou com Denuncia contra a empresa PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA referente a 1ª(primeira) Fase(DOCUMENTAÇÃO). Os Recursos e a Denuncia,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões e defesa no caso da empresa PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA,a partir da data desta publicação.Recife,11 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção de encostas, escadaria e drenagem pluvial na Rua Vila Flor, RPA 02 - Alto do Maracanã - Dois Unidos, nesta cidade. VEN-CEDORA: Palma Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Bracel Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: execução das obras de escadaria, contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua Alto do Maracanã, RPA 03 - Córrego do Jenipapo, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADA: Casa Nova Enge-nharia Ltda. Recife, 12 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2004 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS EM DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE DO RECIFE, DISTRIBUÍDOS PELAS 06 RPA\\'S. Comunicamos a todos os interessados o não provimento do "],
    [3476,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"recurso interposto pela empresa REMATEL RECUPERADORA DE MALHA ASFÁLTICA LTDA., deliberando pela manutenção da INABILITAÇÃO da mesma, submetido à Autoridade Superior como disposto no § 4º do art. 109 da Lei Nº 8.666/93. Fica determinado o dia 16/05/2005, às 11:00 (onze) horas, para abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas para o certame, na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby. Informamos ainda que por erro de digitação não foi publicada a HABILITAÇÃO da licitante GUERRA Construções Ltda., mas consta no Relatório de Julgamento específico e nos autos do processo. Recife, 12 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2005 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NA RPA 01. VENCEDOR: GERBER Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: PÓLO Empreendimentos Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não considerou item da composição como exigido) -  Construtora CASSI Ltda., itens: 9.5.1.2, alínea \\'c\\' (não considerou item da composição como exigido) e 12.1.1 do Edital -  SECORCIL Ltda.,  item 9.5.1.2, alínea \\'d\\' do Edital (proposta em desacordo com a Lei nº 110/2001). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     TOMADA DE PREÇOS N° 008/2005 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NA RPA\\'s 02 e 03. VENCEDOR: GERBER Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: PÓLO Empreendimentos Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não considerou item da composição como exigido) -  R.J Comércio e Serviços Ltda. e TMG Empreendimentos e Construções Ltda., item 9.5.1.2, alínea \\'d\\' do Edital (proposta em desacordo com a Lei nº 110/2001). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 009/2005 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NAS RPA\\'s 04 e 05. VENCEDOR: Construtora Trilhus Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: PÓLO Empreendimentos Ltda., Construtora EVIDÊNCIA Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alíneas \\'c\\' do Edital (não consideraram item da composição como exigido) -  SECORCIL Ltda. e TMG Empreendimentos e Construções Ltda., item 9.5.1.2, alínea \\'d\\' do Edital (proposta em desacordo com a Lei nº 110/2001). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 010/2005 - OBJETO: Serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NA RPA 06. VENCEDOR: Construtora Trilhus Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: PÓLO Empreendimentos Ltda. e Construtora EVIDÊNCIA Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alíneas \\'c\\' do Edital (não consideraram item da composição como exigido). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 12 de maio de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    DISPENSA    DE    LICITAÇÃO  Autorizo a contratação da ATEPE - Associação Tecnológica de Pernambuco, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, para elaboração de projeto básico para implantação de um Aterro Sanitário pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove  mil reais). Recife,  10  de  maio  de 2005. Roberto Duarte Gusmão Diretor Presidente  Ratifico as justificativas, o parecer jurídico e a autorização, constantes do Processo n°  06.14082.6.05, cuja dispensa de licitação está amparada na lei invocada, de acordo com a legislação em vigor.    DISPENSA    DE    LICITAÇÃO  Autorizo a contratação da FADE - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, para elaboração do estudo de impacto ambiental pelo prazo de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco  mil reais). Recife,  10  de  maio  de 2005. Roberto Duarte Gusmão - Diretor Presidente  Ratifico as justificativas, o parecer jurídico e a autorização, constantes do Processo n°  06.14081.0.05, cuja dispensa de licitação está amparada na lei invocada, de acordo com a legislação em vigor.  SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2005    RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Av. Norte, n.º 5035, Casa Amarela, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade do Sr. Malaquias Queiroz Silveira, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 2.360,00 (dois  mil trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 28.320,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte reais), destinado à implantação do CAPS Espaço Azul, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais. Recife, 10 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 18/05  Ratifico, com base no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 18/05, para contratação, pelo período de 12 meses, ao preço total estimado de R$ 2.359.569,37 (dois milhões trezentos e cinqüenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), do Centro de Tecnologia de Software para Exportação do Recife - SoftxRecife com vistas à implantação da Central de Regulação Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde. Recife, 10 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 007/2005 - Objeto: Aquisição de 01 (um) grupo de gerador para atender às necessidades do SAMU e a Central de Regulação Assistencial. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 20/05/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 11 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE."],
    [3477,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 042 DE 11 DE MAIO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 075/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 366/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 83/93 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário FERNANDO JOSÉ BERTINO DE FIGUEREDO, mat. nº 56.752.6.    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 043 DE 11 DE MAIO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 057/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 12/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 86/92 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES,  mat. nº 55.263.7    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 044 DE 11 DE MAIO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 043/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 286/05 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 104/107 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E:   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária VERA LÚCIA OLIVEIRA DE CASTRO CHAVES,  mat. nº 56.153.2    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3478,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL    RESOLUÇÃO 001/2005  O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, tendo em vista o disposto no art. 3º e incisos da Lei 16.701/2001 e o art. 5º do Regimento Interno, consoante decisão do plenário do Conselho do dia 18 de abril de 2005, CONSIDERANDO:  I - o disposto no Artigo 16, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social que estabelece: - Os Casos  omissos serão resolvidos pelo CMDHCDS.  II - o estabelecido na PORTARIA nº 1.980 de 20 de agosto de 2004, Art. 1º, que nomeia os atuais membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, Gestão 2004/2005    R E S O L V E:  Art. 1º - Tendo em vista a renúncia da entidade SOS CORPO como membro do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, fica decretada a vacância de uma vaga de conselheiro da representação da sociedade civil.  Art. 2º.- A vacância de entidade não está prevista na Lei 16.701/01, que criou o CMDHCDS, bem como no Regimento Interno e a partir de agora  se dará:  I - pôr manifestação escrita  da entidade conselheira apresentada ao pleno do CMDHCDS -   II- quando da ausência, sem justificativa, dos representantes da entidade conselheira pôr 3 (três) reuniões consecutivas durante a gestão ou 5 (cinco) alternadas a coordenação do CMDHCDS comunicará a falta do conselheiro a respectiva entidade e se está não substituir os conselheiros faltosos, no prazo estabelecido, perderá automaticamente a vaga de conselheiro -   III- Nos casos desposto no Art. 13º e  § 2°  -   IV - Existindo vacância de entidade por renuncia ou afastamento compulsório, a entidade que obteve no último pleito eleitoral o maior número de votos inferior aos das entidades eleitas, querendo, poderá indicar dois nomes para representa-la no conselho como membro titular e suplente.  V- Caso a entidade não queira compor o conselho, será convocada para compor  o conselho a entidade que obteve votação inferior a entidade anteriormente convocada no ultimo pleito.  VI -  Os conselheiros titulares e suplentes que assumirem, terão os mesmo direitos  e deveres atribuídos pela lei 16.701/2001.  Art. 3º - Fica entidade SOS CRIANÇA convocada para compor CMDHCDS, e querendo deve indicar dois membros na qualidade titular e suplente, considerando o ultimo processo eleitoral do dia 20 de maio de 2004.  Art.4°- Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.  Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário     Cida Pedrosa.  Coordenadora CMDHCDS    Recife, 20 de abril de 2005.         ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL EM 08 DE OUTUBRO DE 2004.    .Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro, às nove horas e vinte e cinco  minutos, na sala de reunião do Gabinete da Secretaria da  Política de Assistência Social, sito à Av. Cais do Apolo, 925 no sesto andar da PR, Recife- Pernambuco, iniciou-se a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social, com a participação dos seguintes conselheiros: Eliana Lima, Casa de Passagem -  Severina Santana e Kelly Regina, Grupo Mulher Maravilha -  Aparecida Pedrosa, Gabinete do Prefeito -  Vera Guedes, SOS Corpo -  Jesus Moura, Conselho Regional de Psicologia-CRP-02 -  João Candido, Secretário de Assuntos Jurídicos, Jarbas Trindade, APEC -  Betânia Torres, Secretaria de Educação -  Antonio Muniz, Secretaria da Política de Assistência Social -  Marta Almeida e Arnaldo Vicente, Movimento Negro Unificado -  Odilon Dias, Movimento Tortura Nunca Mais -  Jayme Benvenuto, Gajop e Ricardo Lemos, Assessor do Vereador Josenildo Sinésio. A reunião foi coordenada pela coordenadora geral, Aparecida Pedrosa, tendo como pauta: Mudança do Regimento Interno, A reunião teve inicio com a apresentação do assessor do vereador Josenildo Sinésio, aos presentes. Em seguida, passa-se à discussão do primeiro ponto de pauta, com a leitura do Regimento Interno do Conselho, no qual foram destacados, discutidos e alterados os seguintes artigos: Art. 10 - Incisos II, IV, VIII e IX -  Art. 12 com seu Parágrafo Único e Art 13 - Incisos I e II, que passam a ter a seguinte redação: Art. 10, inciso II: O CMDH- Recife reunir-se-á a cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Coordenador(a) Geral ou metade dos membros -  alteração aprovada com 11 votos e 01 abstenção. Inciso IV - o Pleno será instalado com o quorum mínimo de 07 membros entre titulares e/ou suplentes -  aprovado por unanimidade. Inciso VIII - Para as reuniões extraordinárias os(as) conselheiros(as) serão convocados(as) com antecedência mínima de 48 horas -  aprovado por unanimidade. Inciso IX - as deliberações do Conselho só serão aprovadas quando obtiver maioria simples dos presentes -  aprovada com 07 votos a favor e 05 votos contra. Artigo 12 - No enunciado do artigo foi suprimida a frase \\'através da sua secretaria executiva\\', ficando a nova redação da seguinte forma: Art. 12, O CMDH receberá as denúncias apresentadas por escrito ou oralmente, caso em que deverá ser reduzida a termo e serão encaminhadas para a Comissão Especial para apreciação e, posteriormente para deliberação no Pleno, garantidos os prazos referidos neste Regimento. Parágrafo unico: Suprimido -  ambas as alterações foram aprovadas por unanimidade. Artigo 13, inciso I - alterada a frase \\'a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas\\', para: I - Os/as conselheiros/as da sociedade civil e do governo perderão o mandato no CMDH -Recife, nos casos de falta sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões ordinárias, no período de 1 (um) ano devendo a entidade indicar um substituto -   alteração aprovada por unanimidade. Inciso II - o Pleno decidiu manter o inciso em sua redação original. Esgotada toda a pauta e nada mais havendo a tratar a Coordenadora Cida Pedrosa deu por encerrada a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social precisamente às 11h45 e eu, Severina de Santana, na qualidade de coordenadora secretária, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Recife, 08 de outubro de 2004."],
    [3479,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA Nº  002 de 12   de maio de  2005  O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições -   CONSIDERANDO a necessidade de manter a Comissão de Licitação para promover abertura de concursos públicos, com a finalidade de estimular a produção literária e afim, no âmbito desta Secretaria de Cultura.  R E S O L V E :   Art. 1º Designar os componentes  da Comissão Permanente de Licitação, composta dos seguintes servidores: Maria do Céu do Espírito Santo Cézar, Matrícula nº61.994-4, como Presidente -  Jussara Bezerra Moraes, Matrícula nº 60.709-5 e Rita de Kássia Candéas Nery, Matrícula nº 38.793-0, como titulares e Maria de Fátima Pereira da Costa, Matrícula nº 44.042-3, como suplente.  Art. 2º Atribuir os membros da Comissão ora constituída a gratificação de que trata o Art. 8º da Lei nº 15.342, de 05 de abril de 1990.  Art. 3º O prazo de exercício dos membros da referida Comissão de 01 (um) ano.  Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 2005.    Recife,   de abril de 2005    João Roberto Costa Nascimento  Secretário de Cultura    Fundação de Cultura da Cidade do Recife    PORTARIA Nº  027 /2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º  Delegar poderes ao Diretor da Diretoria de Administração Financeira, SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, matrícula 30.660.6, para, no âmbito desta Fundação, decidir sobre cessão e devolução de servidores, determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, homologar pedidos de aposentadoria, conceder licenças previstas nos artigos 95 ao 122 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Recife, com as cautelas da Lei.  Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2005.    Recife, 05 de maio de 2005    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE"],
    [3480,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","COMUNICADO PÚBLICO",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através dos poderes Executivo e Legislativo, avisa que a audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2005, em cumprimento ao disposto no § 4° do artigo 9 da Lei Complementar 101, de 2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal n° 16.745/2002, será realizada no dia 31 de maio de 2005 no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Município, a partir das 10:00 hs, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15:00 hs do dia 25 de maio de 2005 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14° andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax n° 3232.8752, quando se tratar de informações sobre o Executivo, ou na primeira Secretaria da Câmara Municipal na Rua Princesa Isabel n° 410 Gabinete n° 05 pessoalmente, por ofício ou pelo fax n° 3301. 1360, quando se tratar de informações sobre o Legislativo.  As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, e durante a audiência, serão consideradas caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.      Recife, 10 de maio de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças da PCR    JOÃO DE ANDRADE ARRAES  1° Secretário da CMR"],
    [3481,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - EMPREL",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PORTARIA Nº 060/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :  1. Exonerar a funcionária IGNEZ NEVES DE ANDRADE, matrícula 436-, do cargo em comissão de Assistente Técnica da Diretoria de Informática - DI,  símbolo DDI.   2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 01/05/05.    PORTARIA Nº  061/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE  da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :  1. NOMEAR a Sra. MARIA ROSA DA SILVA, no cargo  Secretária da Diretoria de Informática - DI, símbolo CS -   2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3.  Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/05/2005.    PORTARIA Nº  062/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1. NOMEAR o funcionário ALONSO JOSÉ DA SILVA FILHO, mat. 232-1, para chefia da Divisão de Sistemas de Gestão de Saúde - DIGS, da Diretoria de Sistema Corporativos - DC, símbolo DDI -   2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3.  Determinar que esta Portaria seja retroativa à 02/05/2005.    PORTARIA Nº 063/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  · A CI Nº 008/2005-DST, datada de 17/03/2005 e despacho da A.J., datado de 09/05/05, (processo anexo), que trata do afastamento do funcionário JÂNIO AZEVEDO DE SALES, mat. nº 85-6, Chefe do DTS, para gozo de férias referente ao exercício de 2004/2005.   R E S O L V E:  1. Designar o funcionário, FREDERICO CAVALCANTI DE ANDRADE,  mat. nº 189-9, para exercer a função de Chefe do DTS, durante a ausência do titular no período de  01/04/2005 à 30/04/2005.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/04/2005.    Recife, 09 de maio de 2005.    Waldemar Borges   Diretor Presidente"],
    [3482,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 17/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 17/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'  Recife, 09 de  maio de 2005.   Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [3483,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 18/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 18/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.      Recife, 09 de maio de 2005.   Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J.    <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [3484,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 19/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 19/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.   Recife, 09 de maio de 2005.     Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J.    <I> (ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [3485,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos, Contratos e Aditivos - EMLURB",1,"EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº  257//2004  PROCESSO N.º 06.16528.3.97  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Imóvel nº 009/1997  CONTRATADA: ICOPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO PANAMERICANA LTDA  OBJETO: Aditamento para renovação de contrato.    ADITIVO Nº  281//2004  PROCESSO N.º 06.10536.6.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço  nº  1.133/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo à planilha inicial.    ADITIVO Nº  289//2004  PROCESSO N.º 06.10537.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço  nº  1.134/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  294/2004  PROCESSO N.º 06.02219.5.03  -  LOTE II  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº  6.008/2004  CONTRATADA: SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para alteração da classificação orçamentária.    ADITIVO Nº  311/2004  PROCESSO N.º 06.06402.7.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-023/2004  CONTRATADA: NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento para  alteração qualitativas e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  315/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04      TOMO 1/4  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº 6-021/2004  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº  316/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04     TOMO 2/4  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº 6-020/2004  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  317/2004  PROCESSO Nº  06.05383.9.04    TOMO 3/4  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº 6-019/2004  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  318/2004  PROCESSO Nº  06.05383.9.04   TOMO 4/4  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº 6-018/2004  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  320/2004  PROCESSO Nº 06.07814.7.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço   nº 2-056/2004  CONTRATADA: J. XAVIER DOS SANTOS - ME  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  321/2004  PROCESSO Nº  06.10632.3.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço   nº 2-071/2004  CONTRATADA: CRUZ MELO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    EXTRATO DE ADITIVO  (abril-2005)      ADITIVO Nº  010/2005  PROCESSO N.º 06.05057.4.04    CONT.ORIGINAL Autorização  Fornecimento  nº 4-022/2004  CONTRATADA: TAVARES DISTRIBUIDORA - CARLOS ALBERTO TAVARES FILHO - MEE  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  011/2005  PROCESSO N.º 06.01905.2.03   - TOMO 4/7  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6-031/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA THAYS LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  014/2005  PROCESSO N.º 06.05383.9.04   TOMO 1/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-021/2004  CONTRATADA: C C  ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual..       ADITIVO Nº  015/2005  PROCESSO N.º 06.05383.9.04   TOMO 2/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-020/2004  CONTRATADA: C C  ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual..       ADITIVO Nº  020/2005  PROCESSO Nº  06.10827.9.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço   nº 2-073/2004  CONTRATADA: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  021/2005  PROCESSO N.º 06.05383.9.04   TOMO 3/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-019/2004  CONTRATADA: C C  ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual..       ADITIVO Nº  022/2005  PROCESSO N.º 06.05383.9.04   TOMO 4/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-018/2004  CONTRATADA: C C  ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual..       ADITIVO Nº  023/2005  CONT.ORIGINAL Convênio  nº 003/2004  1º CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE - MUNICÍPIO DO RECIFE  2º CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.       ADITIVO Nº  026/2005  PROCESSO N.º 06.01904.6.03 - TOMO 5/6  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº 6.026/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  OBJETO: Prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  038/2005  PROCESSO N.º 06.06342.4.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-026/2004  CONTRATADA: GALVÃO  ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa (serviços excedentes).      ADITIVO Nº  042/2005  PROCESSO N.º 06.02595.5.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Fornecimento  nº 1-047/2004  CONTRATADA: CERES M. GALVÃO - ME  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  057/2005  PROCESSO N.º 06.10072.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-015/2004  CONTRATADA: N & N PEÇAS E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e alteração unilateral para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo).      ADITIVO Nº  067/2005  PROCESSO N.º 06.06524.5.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço   nº 2-048/2004  CONTRATADA: L.F.C. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  096/2005  PROCESSO N.º 06.10444.4.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3-004/2004.  CONTRATADA: C.C. ESTRADA LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa (serviços excedentes e qualitativa (serviços extras).       ADITIVO Nº  100/2005  PROCESSO N.º 0610908.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº 1-132/2003  CONTRATADA: GUERRA  CONSTRUÇÕES   LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo à planilha inicial.      ADITIVO Nº  101/2005  PROCESSO N.º 06.02219.5.03  -  TOMO 1/2  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6.004/2004  CONTRATADA: R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS   LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.      ADITIVO Nº  107/2005  PROCESSO N.º 06.10441.5.03  CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada   nº  3-001/2004.  CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA  OBJETO: Aditamento para  aumento de quantitativos (serviços excedentes), qualitativo (serviços extras) e  prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº  113/2005  PROCESSO N.º 06.04819.3.01  CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada   nº  3-004/2001.  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para   aumento qualitativo e supressão de itens de serviços da planilha inicial.       ADITIVO Nº  114/2005  PROCESSO N.º 06.04815.8.01  CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada   nº  3-006/2001.  CONTRATADA: NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento qualitativos e supressão de itens de serviços da planilha inicial.      ADITIVO Nº  115/2005  PROCESSO N.º 06.04820.1.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº  3.005/2001.  CONTRATADA: "],
    [3486,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos, Contratos e Aditivos - EMLURB",2,"CONSTRUTORA  ANDRADE GUEDES LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento qualitativo e supressão de itens de serviços da planilha inicial.       ADITIVO Nº  120/2005  PROCESSO N.º 06.06342.4.04  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviço  nº  6.026/2004.  CONTRATADA: GALVÃO ENGENHARIA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.       ADITIVO Nº  122/2005  PROCESSO N.º 06.05116.2.03  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-088/2003.  CONTRATADA: RECIFE CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO JOÃO ROMA)  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.       CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS       CONTRATO  N.º  6-001/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05       TOMO 1/4  CONTRATARDA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA  OBJETO: Serviços de limpeza dos canais e córregos pertencentes ao sistema de macrodrenagem desta cidade - LOTE 01 - RPA 01      CONTRATO  N.º  6-003/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05       TOMO 1/3  CONTRATARDA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA  OBJETO: Serviços de limpeza dos canais e córregos pertencentes ao sistema de macrodrenagem desta cidade - LOTE 02 - RPA\\'s m02 e 03."],
    [3487,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria Nº 041/2005 de 05 de maio de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 020 de 07/05/2005.   Onde se ler:    SUBINSPETOR, CARLOS PEREIRA DA SILVA, Mat. 23.8182-8    Leia-se:          SUBINSPETOR, CARLOS PEREIRA DA SILVA, Mat. 23.182-8    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [3488,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 0067-GAB/SS DE 3 DE MAIO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Tornar sem efeito a Portaria nº 181 de 23 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 002 de 06 de janeiro de 2005, referente a servidora Aurinete Silva Aretakis cordeiro, matrícula nº 27.464-4.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº 0068-GAB/SS DE 3 DE MAIO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Tornar sem efeito a Portaria nº 0042 de 01 de março de 2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 15 de março de 2005, referente a servidora Kátia de Almedia e Silva Azevedo, matrícula nº 27.638-9.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3489,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   702 DE   11  DE   MAIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,   R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMETNO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 55.357-6, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em Comissão de Coordenadora da Creche Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti    PORTARIA Nº   703  DE   11    DE   MAIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 15/01.03.2005, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I FRANCISCA MELO DOS ANJOS, mat. 53.879-3, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período 01 a  30 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   704  DE    11   DE   MAIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.05.2005, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO,  mat. 54.949-0, da Escola Municipal Prof. da Costa Porto, de Difícil Acesso, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, em carga horária disponível na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   705  DE  11   DE   MAIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 13/15.02.2005, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara e 55/25.04.2005, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ERNESTINA MARIA DA ROCHA SOUZA, mat. 54.005-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, de 12 de fevereiro a 15 de março de 2005, em substituição a MARILUCE DE CARVALHO COSTA, mat. 32.377-9, licenciado para tratamento de saúde.  2- FABIANA SILVA BARBOZA DOS SANTOS, mat. 61.004-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, de 19  de  abril  a 18 de maio de 2005, em substituição a ROSILENE DUARTE BATISTA, mat. 32.923-1, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   706  DE  11    DE   MARIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 677/15.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA, mat. 41.249-6, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Itinerante de Informática RPA - 02, no período 12 de abril a  19 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   707 DE   11   DE   MARIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 30/30.03.2005 e 31/01.04.2005, da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E:  I- Prorrogar até 01 de abril de 2005, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA, mat.   54.412-0, autorizado pela Portaria  nº 153, de 22 de fevereiro de 2005,  item 3, publicada no DOM nº  21/2005.  II- Autorizar ao Professor I MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA,  mat. 54.412-0, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 04 de abril a 30 de setembro de 2005, em substituição a MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, mat. 57.390-0, afastada de regência classe, conforme Processo nº 07.83370.9.05, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   708  DE  11    DE   MAIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 047/25.02.2005, do Colégio Municipal Pedro Augusto -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados, do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLOS ALBERTO DE SOUZA, mat. 56.454-6, 05 (cinco) intervalos.   2- CYNTIA CRISTINA DE MELO R. BEZERRA, mat. 32.891-4, 15 (quinze) intervalos.    3- EVERALDO ALVES DE SOUZA, mat. 31.892-1, 05 (cinco) intervalos.  4- FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, mat. 33.471-5, 10 (dez) intervalos.  5- FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS, mat. 54.391-3, 05 (cinco) intervalos.  6- HENRIQUE LOPES DA SILVA, mat. 54.755-5, 05 (cinco) intervalos.  7- LÚCIA REGINA SILVA OLIVEIRA, mat. 55.926-3, 05 (cinco) intervalos.  8- MARCOS ANTÔNIO AMORIM DE OLIVEIRA, mat. 56.049-8, 05 (cinco) intervalos.  9- MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, mat. 38.124-9, 05 (cinco) intervalos.  10- MARISTELA TORRES DE AGUIAR, mat. 37.891-0, 10 (dez) intervalos.    PORTARIA Nº   709   DE 11    DE   MAIO  DE  2003  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I MARIA CÉLIA RODRIGUES DE F. AQUINO, mat. 37.609-5, autorizado pela Portaria nº 570, de 18 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº 43/2005.  II- Autorizar ao  Professor I MARIA CÉLIA RODRIGUES DE F. AQUINO,  mat. 37.609-5, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dôres, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, no período de 06 "],
    [3490,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº   710    DE   11   DE   MAIO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 678/30.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 28 de março de 2005, o exercício de substituição do Professor I ANDRÉA CARLA DA SILVA REZENDE, mat. 32.507-3, autorizado pela Portaria nº 82, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I ANDRÉA CARLA DA SILVA REZENDE, mat. 32.507-3, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, no período de 28 de março a 30 dezembro de 2005,  Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   711   DE   11    DE   MAIO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, , do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 20/02.05.2005 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E:  Cessar, a contar de 30 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I POLIANA SIBELLY BEZERRA PATRIOTA, mat. 66.972-8, autorizado pela Portaria nº 589, de 25 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº 45/2005.      PORTARIA Nº    712   DE   11    DE   MAIO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 667/02.05.2005, da DSRH/ Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I JOSÉ NILTON MACIEL DOS SANTOS,    mat. 31.939-7, no Colégio Municipal Pedro Augusto, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 02 de maio de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 762,  de 14 de março de 2005, publicada no DOM nº  29/2005.    PORTARIA Nº    713   DE   11    DE   MAIO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 639/12.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I DRALEY DEISE RIBEIRO DE FARIAS, mat. 41.278-8, da Escola Municipal Josefina Marinho para a Escola Itinerante de Informática - RPA 03, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 26 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA Nº    714   DE   11    DE   MAIO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 671/02.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA, mat. 57.182-1, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal para a Escola Municipal Santa Edwiges, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.      PORTARIA Nº  587 DE 18  DE ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 570/04.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA, mat. 39.056-5, da Escola Municipal Lagoa Encantada para a Escola Municipal UR - 01, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar de 06 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  14  DE 17 DE JANEIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.12.2004, da Junta Médica Municipal,  e a cota de 30.12.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.51279.8.04 de 20.10.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, considerando a CI nº 66/03.05.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor II ZÉLIA EMERENCIANO AGUIAR, mat. 55.696-2,  por 06 (seis) meses, no período de 01 de fevereiro  a 01 de agosto de 2005.  II-  Transferir o Professor supramencionado do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais e da DSRH/DCP, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais para a Escola de Artes João Pernambuco, exercendo Funções Técnico Pedagógicas, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 213, de 09  de março de  2005, item 2, publicada no DOM nº 28/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I SUZANA CERES WANDERLEY QUEIROZ, mat. 62.871-8, conforme solicitação de 05 de maio de 2005 da Divisão de Lotação:  ONDE SE LÊ:  de 18 de fevereiro a 05 de maio de 2005 -   LEIA-SE: de 18 de fevereiro a 11 de maio de 2005.    Recife,    11   de    maio  de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária      RETIFICAÇÃO      Na portaria nº 1415 de 14/10/2003, publicado no DOM nº 436, no que se refere ao suprimento da servidora CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 55.115-2, Dirigente do NUPI Largo Dom Luiz.  Onde se lê: CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES   Leia-se: CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DIAS DE ARAÚJO      Na portaria nº 200 de 24/02/2005, publicado no DOM nº 22, no que se refere ao suprimento da servidora CÉLIA MARIA DE MELO CORRÊA, matrícula nº 56.933-2, Dirigente da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser.  Onde se lê: CÉLIA MARIA DE MELO CORREIA  Leia-se: CÉLIA MARIA DE MELO CORRÊA.      Na portaria nº  655 de 05/04/2005, publicado no DOM nº 50, no que se refere ao suprimento da servidora MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI, matrícula nº 56.321-0, Dirigente da Escola Municipal Darcy Ribeiro.  Onde se lê: MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEY  Leia-se: MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI    Na portaria nº  621 de 26/04/2005, publicado no DOM nº 46, no que se refere ao suprimento da servidora JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS matrícula nº 33.399-6, Vice-Administradora do Colégio Pedro Augusto.  Onde se lê: JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FRITAS  Leia-se: JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS    Recife,  10  de maio de 2005     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [3491,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   139   DE   11   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491 /2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 22.039-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data de publicação.    PORTARIA N.º   140   DE   11   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 366/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, o servidor INALDO PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 05.378-3, da Empresa de manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    PORTARIA Nº   141   DE   11   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 46/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Administração, o servidor JOSÉ BONIFÁCIO PAULINO, matrícula n° 19.443-5, devendo exercer suas funções na Diretoria de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.         PORTARIA Nº   142   DE   11   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2005 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o motorista JOSÉ CARLOS ARAÚJO FERREIRA, matrícula nº 0.238-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 02 de maio de 2005.        PORTARIA Nº   143   DE   11   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora RITA DE CÁSSIA TORREÃO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 0.289-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 02 de maio de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário      Retificação    Na Portaria de nº 137, de 04 de maio de 2005, publicada no DOM nº 49 de 05 de maio de 2005, referente ao servidor SILVIO ROMERO CHAGAS DO COUTO,  Onde se lê:  matrícula n° 23.546-0  Leia se: matrícula n° 9.279-7    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3492,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS DE INATIVOS  EM 03.05.05  PROCESSO     NOME                           MATRIC.  07.84046.0.05, RANILSON DE AMORIM ALVES 06630-9"],
    [3493,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 417/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição de nº 067, de 20.01.05, o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, e ainda, Lei Municipal de nº 16.730/01, art. 28, art. 29 ( § 1º) e art. 31 (inciso II - alínea 'b'),  R E S O L V E:  Art. 1º - Conceder Pensão à dependente do ex-servidor falecido ADEMAR RODRIGUES PIMENTEL, Sra. MARIA RODRIGUES PIMENTEL, ex-convivente na união estável, CPF/MF sob o nº 268.733.624-68, no valor de R$ 604,15 (Seiscentos e quatro reais, quinze centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº 3.311-1, a partir de 28 de dezembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 10 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente.  Liberato Costa Júnior-1º Vice-presidente. Luis Vidal-2º Vice Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 418/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E  Art 1º Nomear o cidadão Odilon Barros Sobral Neto, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 419/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, por determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art. 1º  Designar o servidor aposentado da Prefeitura da Cidade do Recife, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 00602-8, como membro da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 420/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 26/2005 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Arinaldo Lins Fulco,  matrícula nº 95.770-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto. Art. 2º Nomea a cidadã Zuleide Farias de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 421/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 26/2005 do Vereador Antônio Luiz Neto,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome                                       Cancelar (%) Atribuir (%)  95.770-4 Arinaldo Lins Fulco                    36,32 -  96.472-7 Zuleide Farias de Oliveira           - 36,32  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 11 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 168/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L  V E  Art. 1º - Constituir pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2005, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: Marcello Falcão Novo, matrícula nº 174.942-0, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco-TJPE. Membros: Sandra Regina Ruas Machado de Souza, matrícula nº 95.973-1, Anna Carolina Carrera Perman, matrícula nº 96.004-7, Severino amos Queiroz, matrícula nº 95.887-5 e Stenio Izaías Gomes de Souza, matrícula nº 95.970-7, da Câmara Municipal do Recife. Art. 2º - Tornar alterada a composição da Portaria nº 412/04, publicada no Diário Oficial do Município nº 593, em 09/11/2004. Art. 3º - Esta Resolução entrab em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 395/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 37 e 42/2005 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V  E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Maria do Carmo da Silva,  matrícula nº 95.728-3 e Geni Maria da Silva, matrícula nº 95.725-9, dos cargos comissionados de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Paula Cavalcanti da Silva, matrícula nº 95.723-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Laura Germana Araújo da Silva, matrícula nº 95.721-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio. Art. 2º Nomear os cidadões Marlene Bezerra da Silva e Alexandre Lopes de Almeida, para os cargos comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Luziana Maria Freitas de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, e Ilho Marcos Pires de Souza, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo"],
    [3494,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 05 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3495,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 71/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L  V E:  Art. 1º Lotar na Secretaria Geral Executiva a servidora, Gilca Maria da Silva, matrícula nº 96.458. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    RETIFICAÇÕES  No Diário Oficial nº 51 de 10/05/2005.  Onde se lê: RESOLUÇÕES Nºs 314, 315 e  316/2005  Leia-se: RESOLUÇÕES NºS 414, 415 e 416/2005    RETIFICAÇÕES  Resolução 112/05, publicada no Diario Oficial 004 de 11/01/05, referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Gustavo Negromonte.  Onde se lê: Matr.96617-7, Nome: Vera Lucia Vasconcelos Negromonte, Atrib. 80,00  Leia-se : Matr. 96617-7, Nome: Vera Lucia Vasconcelos Negromonte, Atrib. 83,64  Resolução 215/05, 216/05, 217/05 e 218/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 15/01/05, referente a encarregatura.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.  Leia-se: Com validade de 1º de janeiro a 30 de junho de 2005.  Resolução 257/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Almir Fernandes Alves.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 265/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Charles Lucena.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 267/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Jorge Ribeiro.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 271/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Luis Eustáquio.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 302/05, publicada no Diario Oficial 24 de 03/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Danilo Cabaral.  Onde se lê: Matr.96922-7, Nome: Celso Luiz Souza Lins, Canc. 32,60, Atrib. 108,28  Leia-se : Matr. 96922-7, Nome: Celso Luiz Souza Lins, Canc. 32,60, Atrib. 108,27  Resolução 305/05, publicada no Diario Oficial 24 de 03/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Severino Gabriel.  Onde se lê: Matr. 96376, Nome: Paulo André Cavalcante Leite  Leia-se: Matr. 96378-0, Nome: Paulo André Cavalcante Leite  Resolução 309/05, publicada no Diario Oficial 24 de 03/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Romildo Gomes.  Onde se lê: Matr. 96043-8, Nome: Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves, Canc. 62,00  Atrib. 20,50  Leai-se: Matr. 96043-8, Nome: Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves, Canc. 62,00,  Atrib. -  Resolução 324/05, publicada no Diario Oficial 25 de 05/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Luiz Helvecio.  Onde se lê: Matric. 96391, Nome: Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa, Atrib. 22,14  Leia-se: Matric. 96391, Nome: Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa, Atrib.22,12"],
    [3496,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Balanço Financeiro - Janeiro / 2005",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE                                  BALANCETE FINANCEIRO           JANEIRO/2005      <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>      Maria Nilvanda Arraes                               Jaime Pessoa de Paiva Neto  Secretária Geral Executiva                        Diretor do Departamento de Finanças    Marineli Trajano Lima e Silva                    Veralucia Mendes de Oliveira  Tesoureira                                               Contadora -C.R.C. Nº 16.547/0-5/TC"],
    [3497,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite",1,"CONVITE  A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal do Recife inicia no mês de maio uma série de Audiências Públicas para a discussão dos principais setores da economia da Cidade do Recife. O objetivo destas audiências é colher subsídios para tomada de decisões por parte dos Poderes Executivo e Legislativo desta Cidade, proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar suas sugestões, pleitos e opiniões, além de identificar, de forma mais ampla, os aspectos relevantes às matérias de cada Audiência Pública. Para iniciarmos os nossos trabalhos convidamos Vossa Senhoria para participar da Audiência Pública com o tema: 'O Setor de Tecnologia e Informática, e o Desenvolvimento Econômico da Cidade do Recife'. A Audiência Pública se realizará no dia 31 de maio, às 09 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Sílvio Costa Filho-Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico."],
    [3498,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","DECISÃO",1,"DECISÃO    Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 40/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade  Carta Convite, autuado sob o nº 03/2005-CPL, objetivando a aquisição objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE para a Câmara Municipal do Recife. Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor das empresas DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA, para o Item 63 - Material de Expediente, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) e para o Item 04 - Material de Consumo, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) -  DPM - DISTRIBUIDORA  LTDA., para os Itens 4, 5, 10, 12, 13, 14 e 23 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 3.229,30 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos) -  CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., para os Itens: 19, 20, 21 e 29 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais) -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA LTDA., para os Itens 1, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 42, 51, 52, 53, 54, 64 e 65 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 3.022,30 (três mil, vinte e dois reais e trinta centavos) -  LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE  LTDA., para os Itens 2, 6, 9, 11, 15, 16, 18, 22, 24, 26, 27, 28, 36, 37, 40,  41, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 55, 56, 57, 60, 66, 67, 68, 69, 72 e 73 - Material de Expediente, pelo valor total de R$ 10.808,13 (dez mil, oitocentos e oito reais e treze centavos) e para os Itens 1, 5 e 6 - Material de Consumo, pelo valor total de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 11.143,13 (onze mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos) -  BM. NASCIMENTO COMÉRCIO LTDA para os Itens 7, 8, 61 e 62 -- Material de Expediente, pelo valor total de R$ 1.049,76 (um mil quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) e para os Itens 2, 7 e 8 - Material de Consumo, pelo valor total de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 3.839,76 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) -  LIVRARIA E PAPELARIA PRINCESA LTDA., para os Itens 3, 17, 25, 39, 48, 49, 58, 59, 70 e 71 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 10.161,20 (dez mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 10 de maio de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES -1º Secretário.  (republicado por incorreção)."],
    [3499,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","População do Ibura busca crédito no Banco do Povo Volante",1,"O Banco do Povo Volante da Prefeitura do Recife abriu a sua programação para o ano de 2005 ontem (11). Os técnicos do Banco estão na sede do Sesi do Ibura, até esta sexta-feira (13), prestando atendimento aos moradores interessados em investir ou abrir um novo negócio. A iniciativa visa descentralizar o atendimento, orientando e facilitando o acesso das pessoas da comunidade ao crédito, sem necessidade de comparecimento ao térreo da Prefeitura (onde funciona o Banco do Povo). Na noite da última terça-feira (10), houve uma orientação à comunidade. O atendimento está sendo feito no local, das 8h às 12h.  “O bairro possui uma intensa atividade de comércio e serviço, com grande potencial de desenvolvimento. Por este motivo, decidimos iniciar os atendimentos descentralizados na comunidade trazendo informações e mostrando os serviços”, diz Geraldo Souza, coordenador geral do Banco do Povo. Podem obter crédito, pessoas que trabalham por conta própria, com mais de 18 anos, que já tenham ou pretendam abrir pequenos negócios, formais ou informais, precisam apresentar a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e um avalista, com documentação semelhante, além de comprovante de renda.  O cabeleireiro Alexsandro Félix de Andrade, dono de um salão de beleza, foi ao Sesi para pegar informações e solicitar um empréstimo. “Quero abrir outro salão e melhorar as condições do que eu tenho no momento. Acho esta iniciativa da Prefeitura muito boa”. Após o cadastro, os interessados são encaminhados aos agentes financeiros conveniados ao programa para análise da solicitação do crédito."],
    [3500,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Restaurante popular conquista população",1,"O Restaurante Prato Popular, inaugurado pela Prefeitura do Recife em parceria com as empresas Coca-Cola (Refrescos Guararapes) e GR, comemorou um mês de funcionamento, ontem (11). Instalado no Cais de Santa Rita, o estabelecimento, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h, forneceu, apenas no mês de abril, 3.778 refeições. Diariamente, 300 pessoas, entre comerciantes e ambulantes dos bairros de Santo Antônio e São José, almoçam no local ao preço simbólico de R$ 1.  O usuário conta com uma refeição completa, composta de arroz ou macarrão, feijão, farofa, carne ou frango, sobremesa e refrigerante. A nutricionista Terezinha Monteiro afirmou que os freqüentadores colaboram, opinando e sugerindo novidades. “Eles são participativos e nos dão retorno do serviço. Pelo que temos sentido, o restaurante tem sido muito bem recebido”, disse. A vendedora de frutas Lucilene Batista da Silva elogiou a iniciativa. Ela afirmou que antes da inauguração do Prato Popular chegava a gastar R$ 3 com a refeição. “A gente trabalhava, mas não compensava porque o lucro era gasto com alimentação”, afirmou.   A Secretaria de Desenvolvimento Econômico cadastrou, aproximadamente, mil pessoas como usuários. Deste total, cerca de 400 já receberam a carteira que dá acesso ao restaurante e tem validade de seis meses. A entrega da segunda remessa do documento deverá ser iniciada ainda nesta semana.  O Prato Popular representa um investimento total de R$ 300 mil, tendo a Prefeitura cedido o espaço e custeado as obras de reforma do local, orçadas em R$ 150 mil. A administração municipal também é responsável por toda a manutenção do local - água, luz, telefone, limpeza e vigilância. O restante do investimento foi efetuado pela Coca-Cola na compra de móveis, utensílios e equipamentos, além de subsidiar o complemento do valor da refeição que custa em torno de R$ 2,30."],
    [3501,2005,52,"2005-05-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe comissão de pessoas com deficiência",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (10), uma comissão formada por pessoas com deficiência. O grupo, que estava acompanhado pela vereadora Luciana Azevedo, pediu o apoio do prefeito para ampliar a política municipal de inclusão dos portadores de deficiência e reestruturar a Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência.   João Paulo recebeu um documento elaborado pela comissão, que analisou os quatro anos da sua primeira gestão. O prefeito se comprometeu em analisar os decretos existentes e regulamentar leis que contribuam com a política municipal para inclusão dos deficientes. Segundo Luciana Azevedo, 17% da população recifense, cerca de 230 mil pessoas, são portadores de algum tipo de deficiência e, na sua maioria, ainda sofrem discriminação. “Essa política municipal que reivindicamos já existe como portaria, mas precisamos discutir o assunto para transforma-lo em lei. Por isso viemos pedir a ajuda do prefeito”, disse.  “Estarei me reunindo com todos os secretários para analisarmos o documento que foi entregue e discutirmos as próximas diretrizes. A idéia é traçar um plano de metas para os próximos quatro anos”, afirmou João Paulo. O prefeito garantiu, ainda, que o quadro de estagiários da Prefeitura reservará cotas para os portadores de deficiência. Outra conquista é a criação, no quadro funcional da Prefeitura, das funções de técnico brailista, intérprete e instrutor de libras.  O encontro foi acompanhado pelos secretários Elísio Soares (Finanças) e Múcio Magalhães (Governo) e contou com representantes das associações Pernambucana de Cegos, Portadores de Síndrome de Down, Surdos de Pernambuco, Deficientes Físicos do Estado de Pernambuco, Federação Nacional para Integração dos Surdos, Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Conselho Municipal de Direitos Humanos e Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência também participaram da reunião."],
    [3502,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.083 DE 09 DE MAIO DE 2005  Ementa: Consolida a criação de unidades administrativas no âmbito da Secretaria de Saúde, com indicação das nomenclaturas de cargos em comissão e funções gratificadas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei orgânica do Município do Recife, com fundamento nas Leis Municipais de nos 16.662, de 13 de junho de 2001, 16.984, de 12 de maio de 2004, e 17.006, de 30 de junho de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam consolidadas no âmbito da Secretaria de Saúde as unidades administrativas definidas no anexo ao presente decreto, com as respectivas nomenclaturas de cargos em comissão e funções gratificadas.  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde      ANEXO ÚNICO AO DECRETO NO 21.083/2005  UNIDADES CONSOLIDADAS  I - Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo.  1- DDP - Diretor do Centro  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    II - Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana.  1- DDP - Diretor do Centro  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    III - Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul.  1- DDP - Diretor do Centro  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    IV - Centro de Atenção Picossocial Livremente.  1- DDP - Diretor do Centro  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    V - Centro Médico Psicopedagógico Infantil.  1- DDP - Diretor do Centro  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    VI - Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath.  1- DDP - Diretor da Unidade  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo    VII - Núcleo Integrado Piscossocial para Adolescentes.  1- DDP - Diretor do Núcleo  1 - DDI - Diretor da Divisão de Coordenação Clínica  1 - FG1 - Chefe do Serviço de Apoio Administrativo      DECRETO Nº 21.084 DE 09 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 5.260,00 (cinco mil, duzentos e sessenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.340  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  3.920  TOTAL  5.260   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.340  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.920  TOTAL  5.260  =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.085 DE 09 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  130.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  320.000  TOTAL  450.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 130.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  320.000  TOTAL  450.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.086 DE 09 DE MAIO DE 2005.  EMENTA:Dispõe sobre a 2a Conferência Municipal das Cidades  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes no art. 54, IV, combinado com o art. 65, III da Lei Orgânica do Recife,     CONSIDERANDO a resolução nº 24 de 09 de dezembro de 2004 do Ministério das Cidades, capítulo VII, seção II, o qual dispõe sobre as Conferências Municipais e Regionais das Cidades -      CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão da lei que institui o Plano Diretor a cada dez anos, pelo menos, consoante disposição expressa do art. 40, §3°, da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e    CONSIDERANDO a determinação contida no art. 104, § 4º, da Lei Orgânica do Recife no sentido de "],
    [3503,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"que o Plano Diretor seja revisto a cada cinco anos,     CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU delegou à Conferência do Plano Diretor a sua competência, conforme determinação contida nos art. 106 e 113, da Lei Orgânica do Recife,     D E C R E T A:    Art. 1º Fica convocada a 2a Conferência Municipal das Cidades - Reforma Urbana: Cidade para Todos, a realizar-se nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2005, com o objetivo de:    I - deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes para a revisão do Plano Diretor Participativo do Recife, a partir da identificação dos problemas e potencialidades da cidade -     II - deliberar sobre a proposta de modelo de gestão democrática das políticas urbanas do Recife, especialmente sobre as seguintes temáticas:    a)participação e controle social -   b)questão federativa -   c)política urbana regional e Regiões Metropolitanas -   d)financiamento das políticas urbanas nos âmbitos federal, estadual e municipal -     Art. 2º A 2ª Conferência Municipal das Cidades será realizada a nível municipal contemplando o temário nacional e a revisão do Plano Diretor do Recife -     Art. 3º A 2ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Prefeito do Recife e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu representante delegado exclusivamente para esse fim.    Art. 4° Os participantes da 2ª Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em quatro categorias:    I - delegados -     II- delegados natos -     III - convidados -     IV - observadores.    §1° Os delegados natos referidos no inciso II são os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano- CDU.    §2° Os delegados referidos nos incisos I e II terão direito a voz e voto durante toda a Conferência Municipal das Cidades.  §3° Os convidados e observadores não poderão votar e apenas terão direito à voz no âmbito dos grupos de trabalho.     §4° A participação dos delegados na Conferência Municipal das Cidades deverá obedecer aos percentuais estabelecidos no quadro anexo a este Decreto.    Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal das Cidades contará com uma Comissão Preparatória e uma Comissão Executiva.     Art. 6º A Comissão Preparatória compete, organizar, e promover a realização da Conferência e organizar as atividades de revisão do Plano Diretor do Recife, devendo obedecer à seguinte composição:    I - 03 representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, sendo 01 da DIRBAM, 01 da DIRMAM, e 01 da CODECIR -     II - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos -     III - 01 representante da Secretaria Municipal do Governo -     IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social -     V - 01 representante da Secretaria Municipal do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã -     VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos -     VII - 01 representante da Câmara de Vereadores do Recife -     VIII - 01 representante do SINDUSCON-PE    IX - 01 representante do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco - IAB/PE -     X - 01 representante da Câmara de Diretores Lojistas CDL-Recife -     XI - 03 representantes das Organizações Não Governamentais - ONGs -     XII - 02 representantes do Movimento Popular Urbano -     XIII - 01 representante da Universidade Federal de Pernambuco -     XIV - 01 representante do Conselho de Orçamento Participativo - COP -     XV - 01 representante da Empresa de Urbanização do Recife -URB -      XVI - 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE -      XVII - 01 representante da ADEMI-PE -     XVIII - 01 representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT -     Parágrafo Único. A Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades dependerá da presença de 30 (trinta) por cento de seus membros para a sua instalação e deliberação.    Art. 6º São atribuições da Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades:    I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência do Plano Diretor do Recife, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos -     II - definir os nomes dos expositores conforme o temário específico de revisão do Plano Diretor -     III - avaliar e contribuir na formatação dos documentos técnicos, textos de apoio e minuta de proposta -     IV - designar facilitadores e relatores técnicos para os Grupos de Trabalho -     V - mobilizar os parceiros e filiados de seus integrantes para, no âmbito de sua atuação, participarem da Conferência Municipal das Cidades -     VI - promover a divulgação adequada da Conferência Municipal das Cidades -     VII - alterar os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como definir o local de realização da Conferência Municipal das Cidades.    Art. 7º A Comissão Executiva compete implementar, coordenar, supervisionar e sistematizar o material produzido na 2ª Conferência Municipal das Cidades -     Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    ANEXO    SEGMENTO QUANTIDADE  %  PODER PÚBLICO:    Municipal 60 10,52%  Estadual 20 3,51%  Federal 20 3,51%  Universidades / conselhos de classe 36 6,32%  DELEGADOS NATOS -Membros componentes do CDU 28   SOCIEDADE CIVIL:    Movimentos Sociais e Populares 282   49,48%  Sindicatos de Trabalhadores 32 5,62%  Empresários 60    10,52%  ONGs 60    10,52%  TOTAL 598   100 %    Recife, 09 de Maio de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito do Recife    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanístico e Meio Ambiente"],
    [3504,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1194 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios CRO-PE nº 236/2002 e n° 795/2002, exarados pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, e ainda o fato de que a Fundação Odontológica Presidente Castello Branco, embora instada a assinar termo de revogação do presente termo, recusou-se a assiná-lo sem justificativa plausível, assim como o que preceitua o art. 78, inciso XII e parágrafo único da Lei n° 8.666/93 c/c o art. 5°, inciso LV da Constituição da República de 1988,  R E S O L V E:  I - Determinar instauração de processo administrativo com objetivo de revogar o termo de permissão de uso do imóvel de propriedade do Município do Recife, localizado no n° 143 da Rua Artur Coutinho, bairro de Santo Amaro, nessa cidade, instrumento celebrado entre o Município do Recife e a Fundação Odontológica Presidente Castello Branco, em 29 de outubro de 2001, registrado e transcrito a fls. 170 do Livro n° 23 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por razões de interesse público, a ser processado naquela Secretaria -     II - Determinar a notificação da Fundação Odontológica Presidente Castello Branco, acompanhado de cópias dos documentos que deram ensejo a presente Portaria para, querendo, oferecer suas razões de defesa no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que será franqueada vista dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei n° 8.666/93.      PORTARIA Nº 1195 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 367/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA PIEDADE MAGALHÃES ASSUNÇÃO, matrícula nº 39.155-7, do cargo de provimento em comissão Coordenadora da Creche Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação e nomear MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.357-6, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1196 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 366/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SEVERIANO JOSÉ DE LIMA CÉZAR, matrícula nº 63.805-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1197 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 335/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, NEWTON CYSNEIROS DE ARÚJO, matrícula nº 38.308-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1198 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0598/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELA BARRETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1199 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA WILZA ARRAES ALENCAR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Planejamento em Recursos Humanos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, a contar de 01 de maio de 2005.      PORTARIA Nº 1200 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 22.039-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração Setorial, símbolo 'FG1', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1201 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0587/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE MARIA SOARES DE LIRA, matrícula nº 35.743-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA LINDALVA DE MELO FREITAS, matrícula nº 44.887-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1202 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2005-GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELLO, matrícula nº 38.848-2, Assistente, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular VERA FRANCO BRANDÃO PIETRO LUONGO, para acompanhar o Prefeito João Paulo em viagem a China, no período de 24 de maio a 11 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1203 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0585/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA NERY DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 40.022-3, Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, matrícula nº 64.672-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1204 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0584/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA SUELY DE LIMA TORRES, matrícula nº 18.914-8, Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CATARINO, matrícula nº 41.810-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1205 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RENATA VASCONCELOS PESSÔA, matrícula nº 40.786-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Documentação e Arquivos Contábil - DDAC/DCM/DGCM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ILDETE DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 27.207-2, que se encontra de Licença a Maternidade, no período de 01 de maio a 01 de setembro de 2005.      PORTARIA Nº 1206 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0579/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:"],
    [3505,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"  Designar, NADJA MARIA NOGUEIRA MARQUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 22.496-3, para responder pela função gratificada de Chefe de Pessoal, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ANTHONY FREITAS DE LIRA, matrícula nº 65.344-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1207 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0577/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDILEUZA PIRES DA SILVA, matrícula nº 35.614-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TÂNIA MARUSKA DE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula nº 19.471-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1208 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 361/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJA, considerando o que dispõe os artigos 19 e 20 da Resolução CD/FNDE nº 05/2003, os servidores abaixo relacionados,  MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.789-3  TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, matrícula nº 57.116-1, (em substituição LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, matrícula nº 56.113-0.)   MAURO JOSÉ DA SILVA , matrícula nº 33.753-2  (em substituição a MARIA CÁRMEN ANTUNES DA COSTA, matrícula nº 32.526-0)      PORTARIA Nº 1209 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, Secretário de Cultura do Município, símbolo 'DS', que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 1210 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2005 - CUT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, Saúde - Recife, de acordo com no art. 15, § 1º, da Lei nº 17.082/05, de 14 de janeiro de 2005, os representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Recife - SINDSEPRE, abaixo relacionados,    Titular:  AILTON CLAUDINO ANDRADE FILHO, matrícula nº 3631.5, (em substituição a REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.002-9.)   Suplente:  REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.002-9   Suplente:  GABRIEL RAMOS GOGGIN FILHO, matrícula nº 15.125-5.      PORTARIA Nº 1211 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0578/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LEITE, matrícula nº 37.881-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIANE BARBOSA DE FARIAS, matrícula nº 37.867-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1212 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0583/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, CHRISTIANNE MEIRA DE MELLO, matrícula nº 44.885-0, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral do Distrito Sanitário VI, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA matrícula nº 62.251-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1213 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0582/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ERIK ISAAC MORENO MARTINEZ, matrícula nº 38.746-7, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CLÁUDIA BORBA PIMENTEL, matrícula nº 35.585-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 1214 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 32.384-0, Professora, que participou da IV Conferência Nacional de Educação e Cultura, em Brasília - DF, no período de 22 a 25 de fevereiro de 2005.      PORTARIA Nº 1215 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0580/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOÃO LUIZ CAMPOS DE FARIAS SILVA, matrícula nº 65.615-2, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA, matrícula nº 20.179-2, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de março a 29 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1216 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0581/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JEAN BATISTA DE SÁ, matrícula nº 64.496-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FERNANDO HENRIQUE MENDES TORRES, matrícula nº 41.487-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 1217 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.68652.7.05, com base no Parecer nº 329/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, artigo 20, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterru"],
    [3506,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor MÁRIO FERREIRA LEÃO, Agente Administrativo, matrícula nº 13.342-0.      PORTARIA Nº 1218 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.21055.4.04, com base no Parecer n.º 185/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40,§ 1º. Inciso I, da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo nº32 da Lei Municipal nº 16.739/2001,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Incentivo a Profissão e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor EDVALDO PINHEIRO CAVALCANTE, Trabalhador, matrícula nº 13.216-6.      PORTARIA Nº 1219 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.52077.0.04 com base no Parecer nº 344/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 20/1998, artigo 8º §1º,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora VALÉRIA MARIA GOMES RIOS, Professor l, matrícula nº 53.223-0.      PORTARIA Nº 1220 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.56982.9.04, com base no Parecer nº 195/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 20/1998, com regime anterior a Emenda Constitucional nº 41/2003, com paridade e integralidade dos proventos,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor EDNALDO FRANCISCO DO Ó, Agente de Administração Geral, matrícula nº 10.398-3.      PORTARIA Nº 1221 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.38551.0.04, com base no Parecer nº 314/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por haver completado 60 (sessenta) anos de idade, em 15 de fevereiro de 2005, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta) avos, por ano e incorporados a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARINALVA FERREIRA PAIVA, Professor I, matrícula nº 53.966-0.      PORTARIA Nº 1222 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.67908.8.05, com base no Parecer nº 283/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por haver completado 60 (sessenta) anos de idade, em 12 de janeiro de 2005, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta) avos, por ano e incorporados a estes a gratificação de Adicional de Função ASG, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ELIZABETE SILVA DE SANTANA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.813-8.  PORTARIA Nº 1223 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08061.4.04, com base no Parecer nº 185/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 14 de novembro de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos, por ano e incorporados a estes a gratificação de Incentivo a Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor JOSÉ DUTRA DAMASCEDO, Trabalhador, matrícula nº 14.957-4.      PORTARIA Nº 1224 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.60223.3.03, com base no Parecer nº 354/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo nº 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora CLEIDE MARIA LOPES DE OLIVEIRA, Professor I, matrícula nº 52.780-4.      PORTARIA Nº 1225 DE 09 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 0590-GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 527/05, datada de 21 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 20 de 22 de fevereiro de 2005, referente a nomeação de ANDREA SANTANA, matrícula nº 27.636-9    João Paulo Lima e Silva  Prefeito        PORTARIA Nº 1671 DE 18 DE JULHO DE 2003  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.27455.6.03, com base na Cota nº 360/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, §7º da Constituição Federal na Emenda Constitucional nº 20/98 e no §3º da mesma Emenda, e com apoio na Lei Municipal nº 16.730/01.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEBASTIÃO BARBOSA DOS SANTOS, Sra. JOSEFA MARIA BEZERRA DOS SANTOS, viuva, CPF nº 014.201.874-06, no valor de R$ 291,84 (duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo, o ex-servidor que tinha matrícula nº09.001-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 27 de abril de 2003.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3507,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria de nº 1011 de 15 de abril de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 42 de 16 de abril de 2005,  Onde se lê: CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARINS  Leia-se : CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARINS LEITE    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3508,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  CONVITE N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais de expedientes. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME/(01,05,07,09,20,26,27,30), 2)ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA./(03,04,06,08,10,12,16,21,23,24,28,29,33), 3)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(02,22), 4)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA./(11,13,14,15,18,25,32) e 5)COMERCIAL LASER LTDA./(17,19,31). Proposta desclassificada: não houve. CONVITE N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de materiais de informática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(08), 2)MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA./(02,03,04,05,06,07) e 3)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA/(01). Propostas desclassificadas: 1) ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 2)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. e 3)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. Recife, 09 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto:   Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (93 itens), mobiliários hospitalares e acessórios (41 itens), instrumentais (109 itens) e eletro-eletrônicos (30 itens), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicamos a realização da sessão inicial do processo em referência, designada para o  dia 10 de  junho de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião nº 01 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 09 de maio de 2005. Tiago Alves Muniz. Presidente.        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005-SSP - Proposta classificada (vencedora):TICKET SERVIÇOS S/A. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. TICKET SERVIÇOS S/A. Empresa inabilitada: BASECARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2005-STE - Proposta classificada (vencedora): NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA. . Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 06 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.       SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Arte´s Madureira Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05, com sede nesta cidade, na Rua Des. Mota Júnior, nº 20, Casa Amarela, na condição de empresária exclusiva para a apresentação do Balé Popular do Recife, Passista de Frevo e Grupo Musical Perré Bumbá, como representação da cultura popular do Recife, na Reunião Cúpula da América do Sul e Países Arabes a realizar-se em Brasília, nos dias 10 e 11 de maio de 2005, no valor total de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), de acordo com artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Recife, 09 de maio de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.  Recife, 09 de maio de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: aquisição de materiais para o Programa Parce-ria nos Morros. Data e hora de abertura: 10/06/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 004/2005 - Objeto: Locação de veículos para utilização na Campanha de Vacinação do Tétano Neonatal com a vacina DT, nas mulheres de idade fértil na cidade do Recife.   Empresas habilitadas: ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. e  S&B - LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. Empresa inabilitada: BOMTOUR SERVIÇOS LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 12.05.2004, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 09 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE- CSURB        Aviso de Alterações de Cláusulas, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e de designação de Nova Data para a realização da Sessão Inicial (Concorrência Pública Nº 08/2005 - Registro de preços)  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:24/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.9,6.1.1 'a' e 7.1 e, o acréscimo do subitem 13.12 e,nos ANEXOS I e II,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 14 de junho de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,09 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3509,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS DE INATIVOS  EM 03.05.05  PROCESSO     NOME                           MATRIC.  07.84046.0.05, RANILSON DE AMORIM ALVES 06630-9"],
    [3510,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de notificação de lançamento",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \\'c\\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edf. Saint Marcel, situado na rua Paulino Gomes de Souza, 90, Graças, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 05 de maio de 2005.      MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  DIRETORA    ANEXO   EDIFÍCIO SAINT MARCEL  (tabela em anexo)"],
    [3511,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Ata",1,"ATA DA 94ª  REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE  No quarto dia de maio de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima segunda reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE -  Andréa Sobral de Oliveira - GAP/Governo -  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB -   Dagoberto Lindacy da Silva - FEAMEPE -  William George Walmsley  - SDSC -  Daniela Rocha - SPAS e Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO. Iniciando a reunião o Sr. Carlúcio, Presidente, saudou a todos os presentes e pediu a secretária, Sra. Zafira Peixoto para ler a pauta proposta para esta reunião: '1.Deliberação da Comissão Municipal de Emprego do Recife conclusiva sobre a seleção das entidades executoras do PlanTeQ Recife 2005 -  2. Apresentação da Prestação de Contas e Relatório Final de Atividades do PlanTeQ Recife 2004 -  3. Discussão sobre o encaminhamento para a qualificação das demandas enviadas a CEE para o PlanTeQ Estadual 2005'.  Após a leitura da pauta a Sra. Zafira passou a palavra ao Sr Carlúcio que encaminhou a discussão sobre o primeiro ponto de pauta, '1. Deliberação da Comissão Municipal de Emprego do Recife conclusiva sobre a seleção das entidades executoras do PlanTeQ Recife 2005'. Ele iniciou apresentando os membros da Comissão Técnica que avaliou os Plano de Trabalho das entidades executoras (Ricardo Swain Aléssio/UFPE - Departamento da Educação, Admirson Mederios Ferro Júnior/CME, Maria da Conceição Santos/SDE, Mauricea Sousa de Freitas Oliveira/CME, Maria Ângela Alves de Oliveira/SE, Maria Lucinete Souza de Melo/DRT, Carlúcio Castanha/SDE).  O Sr Carlúcio informou que avaliação e pontuação dos Planos de Trabalho apresentados ao PlanTeQ Recife 2005 foi pautada conforme critérios publicados no Diário Oficial do Município de 07 de abril de 2004. Depois o Sr. Carlúcio passou a divulgar o conteúdo do relatório, com a pontuação e analise das entidades executoras. Após discussão e esclarecimentos, os conselheiros da CME decidiram acatar o parecer da Comissão Técnica e homologar o nome das entidades com maior pontuação  Abaixo descreveremos os Cursos e as respectivas entidades classificadas: Curso Oficina de Restauradores - Centro de Trabalho e Cultura -  Curso de Criatividade e Aperfeiçoamento de Arte em Reciclagem - Centro Josué de Castro -  Pedreiro de Alvenaria - SENAI -  Escritório Informatizado - Centro de Trabalho e Cultura. -  Pedreiro de Acabamento - SENAI -  Refrigeração - Centro de Trabalho e Cultura -  Curso de Costumização em Confecção - Centro Josué de Castro -  Curso de Criação de Novos Negócios - Centro de Apoio ao Microempreendedor, Curso de Eletricidade - Centro de Trabalho e Cultura.  Em seguida a CME deliberou a concessão do prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação desta ata no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso pelos interessados. O recurso poderá ser apresentado junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife, sito Cais do Apolo, 925, 5º andar, no horário de 09:00h as 12:00h e de 14:00 as 17:00h. Neste momento Carlúcio levantou a necessidade da CME estabelecer um ponto de corte ou pontuação mínima, no sentido de permitir que uma entidade possa se classificar para executar um determinado curso. Os conselheiros concordaram com a necessidade e, após discussões e várias propostas, decidiram encaminhar o assunto aos gestores de educação e trabalho para construir propostas de critérios que permitam fundamentar a nota de corte para posterior análise e deliberação da CME. A Comissão passou então a discutir o segundo ponto de pauta: 'Apresentação da Prestação de Contas e Relatório Final de Atividades do PlanTeQ Recife 2004'. A apresentação e discussão da Prestação de Contas acontece no sentido de atender ao Tribunal de Contas da União, decisão N° 354/2001, item 8. 3. 3,  expressa no oficio N° 122/04 do Ministério do Trabalho e Emprego/SPPE/DQP.  O Sr Carlúcio apresentou a Prestação de Contas do PlanTeQ Recife 2004, todos os membros tomaram conhecimento e aprovaram por unanimidade  Depois a Sra  Zafira apresentou o Relatório Final das Atividades do PlanTeQ Recife 2004 e também todos os membros aprovaram seu formato e conteúdo. Depois da aprovação da Prestação de Contas e Relatório de Atividades, os conselheiros passaram a discutir o 3° e último ponto de pauta: 'Discussão sobre o encaminhamento para a qualificação das demandas enviadas a CEE para o PlanTeQ Estadual 2005'. Na reunião anterior ficou acordado como encaminhamento para este ponto a realização de um debate com o DIEESE para subsidiar a escolha das demandas prioritárias, neste sentido os conselheiros decidiram que o debate será no dia 01/06/2005. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 12 de janeiro de 2005. Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE - Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE - Andréa Sobral de Oliveira - GAP/Governo - Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB - Dagoberto Lindacy da Silva - FEAMEPE - William George Walmsley  - SDSC - Daniela Rocha - SPAS - Terezinha Ferraz Nunes - FECOMÉRCIO"],
    [3512,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA Nº 042/2005 DE  05 DE MAIO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E:  1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados no Memorando nº  47/2005, do Diretor de Administração da Câmara Municipal do Recife, datado de 04 de maio de 2005.    2.A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.      PORTARIA N. º 043/2005 DE 06 DE MAIO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, SANDRO BARROS DE SANTANA, mat. 61.258-3 e JOSEMI NEMÉZIO DA SILVA, mat. 61.357-5, por terem, quando de serviço no dia da solenidade de posse  do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal, 5ª Região, desempenhado suas atividades de Agentes de Trânsitos, de modo zeloso, contribuindo, desse modo, para que tal solenidade fosse um sucesso, recebendo assim, votos de louvor do egrégio TRF 5ª Região.  Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça a estes agentes, que mostraram com isso um alto grau de profissionalismo, zelo e responsabilidade, servindo de exemplo aos seus pares, o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio.       JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [3513,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 069 /2005 - GAB/SS EM 09 DE MAIO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Silvana de Carvalho Campos, mat. 34.382-6  no período de 10/06 a 10/07/05  de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  Policlínica Gouveia de Barros  Nome: Edite Maria Bezerra   Matrícula: 34.962-3    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.       Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde      PORTARIA GAB SS/PCR Nº  072/2005  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria GM/MS nº 0382, de 10 de março de 2005, que institui o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS, bem como a Portaria SAS/MS nº 137, de 10 de março de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º Designar os profissionais abaixo indicados, com respectivas matrículas e lotações, para exercerem a coordenação e aplicação do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS no âmbito do SUS/Recife:    I - para a coordenação:  a) Amélia Caldas de Souza, 22.490-6, DEPCA -   b) Ana Cristina Souza Farias, 25.826-2, DEPCA -   c) Lauriluci Farias Lopes de Albuquerque, 64.684-9, DEPCA -   d) Maria da Conceição de Miranda Penedo, 18.297-0, DEPCA -   e) Geraldo José Rodrigues Barbosa, 40.264-7, DEPCA -     II - para a aplicação:  a) Tânia Elizabete Moreira Araújo, 32.732-2, DEPCA -   b) Suyene de Siqueira Cavalcanti, 35.744-6, DEPCA -   c) Débora Amorim Lira, 33.011-7, DEPCA -   d) Sônia Ramiro Costa, 21.718-0, DEPCA -   e) Jane Lúcia de Lemos Sobral, 26.670-7, VISA -   f) Rosimere Ribeiro Sales, 37.625-8, VISA -   g) Emília Resque de B. Barbosa, 65.907-5, VISA -   h) Sílvio de Lima Sobreira, 32.387-4, VISA -   i) Adérito Vieira de Melo, 36.214-5, VISA -   j) Suzana Cristina de M. Souto, 64.484-6, VISA -   k) Alessandra Regina N. Buarque, 63.893-5, VISA -   l) Vinicius Barbosa, 46.046-6, VISA.      Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de maio de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde do Recife"],
    [3514,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portaria",1,"PORTARIA Nº 02 DE 25 DE ABRIL DE 2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE / SEPLAM, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo Único, Artigo 115, da Lei nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983.  R E S O L V E:  I-Lotar para desempenhar suas funções no DEAP / DIRCON, o servidor JOSÉ ARLINDO TORREÃO SANTOS, matrícula 68.547-3.    II-Esta portaria entrará em vigor à partir de 03.03.2005    Atenciosamente,    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3515,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Contratos e Termos Aditivos - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      Contrato nº :15/05, de 11/04/2005  Contratada: PHYSIS - CENTRO DE CRESCIMENTO INTEGRAL   Objeto: Serviços para implementação de Trabalho Sócio-Ambiental associado às obras do Orçamento Geral da União/2003: para Áreas Degradadas e para Urbanização das Margens e Revestimento do Canal do Cavouco -  e obras do OGU/2001 para o Córrego do Arcanjo, Coqueiral e Jardim Progresso, de acordo com os Termos de Referência 1,2 e 3.  Valor R$ 92.050,29  Prazo: 210 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 57/04.      Contrato nº :16/05, de 12/04/2005  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:obras de recuperação e reforma da coberta da DIUR e DAF na URB RECIFE  Valor R$ 19.940,00  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.      Contrato nº :17/05, de 14/04/2005  Contratada: ENGECAD PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Projeto de terraplenagem, pavimentação e drenagem da 3ª Perimetral- Adequação viária da Rua da Harmonia, Rua Amaro Lafayete e Av. Flor de Santana, no bairro de Casa Amarela  Valor R$ 14.600,00  Prazo: 30 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.      Contrato nº :18/05, de 20/04/2005  Contratada: SOLO CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA.  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Benzinha, no trecho compreendido entre a Rua Passo de Santa Cruz e estaca (7 + 12,77), no bairro de Jiquiá - RPA - 05, M.R. 5.2  Valor R$ 104.033,68  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 02/05      Contrato nº :19/05, de 20/04/2005  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:obras de pavimentação e drenagem das ruas 'E' e 'F', no trecho compreendido entre a Avenida Central e a Rua Nova Aurora, na localidade do Coque, no bairro da Ilha Joana Bezerra, RPA - 01 , M.R. 1.3  Valor R$ 115.562,30  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 01/05.    Contrato nº :20/05, de 20/04/2005  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Lindóia do Norte, no trecho compreendido entre a Rua Terra Grande e a Rua Pajeú, no bairro Iputinga, RPA - 04, M.R. 4.1  Valor R$ 105.392,28  Prazo: 90 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de preços nº 02/05.      Contrato nº :21/05, de 20/04/2005  Contratada: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:obras de pavimentação e drenagem da Rua Tatuí no trecho compreendido entre a Av. Central e a Rua Ibiporã, na localidade do Coque, no bairro da Ilha Joana Bezerra - RPA- 01, M.R. 1.3  Valor R$ 48.763,91  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 01/05.      Termos Aditivos  3º Termo Aditivo ao contrato nº 134/04  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.      1º Termo Aditivo ao contrato nº 220/04  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 211/04  Contratada: M.R.G INSTALAÇÕES ELÉTRICA E HIDRAULICAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 190/04  Contratada: FABIANO XAVIER E ALAIN MAITRE ATELIER LUMIERE EARQUITETURA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  4º Termo Aditivo ao contrato nº 188/04  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços.    12º Termo Aditivo ao contrato nº 120/02  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  Termo de Distrato ao contrato nº 02/03  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Distrato parcial      2º Termo Aditivo ao contrato nº 197/04  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 136/04  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços.  6º Termo Aditivo ao contrato nº 107/04  Contratada: SIGILO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  Serviços excedentes      1º Termo Aditivo ao contrato nº 047/04  Contratada: LIDERMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA  Objeto:  Equilíbrio financeiro      7º Termo Aditivo ao contrato nº 295/01  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA  Objeto:  Equilíbrio financeiro      5º Termo Aditivo ao contrato nº 109/03  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      3º Termo Aditivo ao contrato nº 129/04  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços      14º Termo Aditivo ao contrato nº 232/02  Contratada: kaena construções LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      1º Termo Aditivo ao contrato nº 111/04  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:  Substituição de serviços.      3 Termo Aditivo ao contrato nº 171/04  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Substituição de serviços      Termo de Encerramento ao Convênio de Cooperação Técnica EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE E A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU  Objeto:  Encerramento de Convênio      5º Termo Aditivo ao contrato nº 188/04  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.      Recife, 06 de maio de 2005."],
    [3516,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 409/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente a matéria    R E S O L V  E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01: Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7 e José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, da EMLURB, Sílvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-2, Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-1, Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6 da PCR, Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2, Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-6 e Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife e Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, da URB. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)      RESOLUÇÃO Nº 410/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente a matéria    R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02: Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, da CMR, Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula nº 13.448-4, e Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, da PCR, Aluízio Andrade do Nascimento, matrícula nº 13.40-4, da EMLURB,  Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR, Dilvane Paes Barreto de Melo, matrícula nº 15.768-9, Alexandre Luna Menelau, matrícula nº 21.968-0, Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21.946-0, Sílvia Eugênia Nepomuceno, matrícula nº 21.043-0, Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.560-1, Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, Tereza Cristina de Almeida Carvalho Reis, matrícula nº 12.642-2, da PCR, José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 12.69-6, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9 e Oswaldir da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-0, da EMLURB, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, da URB, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9 e Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-0, da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4, Secretaria de Educação da PCR, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.477-1, da URB. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)      RESOLUÇÃO Nº 411/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente à matéria    R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, Aluísio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2-, Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, Maria das Dores Ferreira da Silva, matrícula nº 21.029-6, Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1 e José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, Beronilda Pereira Dias, matrícula nº 13.432-1, e Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matricula nº 21.961-9, todos da Prefeitura da Cidade do Recife. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005.  (Republicada por incorreção)      RESOLUÇÃO Nº 412/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a "],
    [3517,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"modificação na legislação pertinente à matéria    R E S O L V E   Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB, Manoel Francisco de Macena Neto, matrícula nº 20.315-7, da CTTU, Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2802-9, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 22-1, da FCCR, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, da URB, Marta Verônica de Oliveira Azevedo, matrícula nº 53.871-7, Talita Oliveira da Silva, matrícula nº 54.022-3 e Izaías Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8, da Secretaria de Educação da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)      RESOLUÇÃO Nº 413/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,    R E S O L V E  Art. 1º Afastar como Membro da Comissão de Reforma, o servidor Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 96.027-6, símbolo - EA-I. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 10 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 314/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando S/nº do Vereador João Arraes,    R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Justino Araújo dos Passos,  matrícula nº 96.027-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes. Art. 2º Nomear a cidadã Rosa Maria de Souza, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 10 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 315/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.     R E S O L V E  Art 1º Exonerar a pedido o servidor José Nelson Ferreira de Paula matrícula nº 96.427-1, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife. Art 2º Nomear a cidadã Denisia Mendes da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 10 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 316/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 16/2005  do Vereador Luiz Eustáquio,     R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.307-0 Janderson de Freitas 46,00 13,00  96.314-3 Rosemberg Carvalho dos Santos 72,00 105,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 10 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3518,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 70/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,    R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº 19.068-3, Kamila Matos de Albuquerque, matrícula nº 64.658-0, José Carlos do Amaral, matrícula nº 54.735-4 , Maria de Fátima da Silva, matrícula nº 32.991-0 - PCR, Kíria Gomes Barros Falcão Silva, matrícula nº 150-3 - EMPREL, Helena Correia Justino, matrícula nº 54.434-0 - Sec. Educ. da PCR. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3519,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa TC3 -Terceirização de Serviços  Meios  LTDA.,  OBJETO: Execução dos serviços, pela CONTRATADA, de condução dos veículos da CONTRATANTE, discriminados na cláusula segunda deste instrumento, no período de segunda a sexta-feira, com a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme especificações constantes dos Anexos I e II da Tomada de Preços nº 01/05, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.  VALOR MENSAL: R$ 7.930,15 (sete mil novecentos e trinta reais e quinze centavos)  VALOR GLOBAL: R$ 63.441,20 (sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos)   PRAZO: 03/05/2005 até 31/12/2005  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.32   NOTA DE EMPENHO: 2005.00590  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3520,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos vinte e cinco (25) dias de abril de dois mil e cinco (2005), às 14 horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL, do Vice- Presidente Henrique Leite - PT, do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi  colacado em pauta a votação do parecer do  projeto de Lei nº 07/2005, de autoria do Vereador Luiz Helvécio,  que versa sobre a aplicação de multa aos proprietários de imóveis locados para funcionamento de bares e similares, o qual tem como relatora a Presidente da Comissão, Vereadora Priscila Krause, tendo sido discutido e aprovado em todos os seus termos e assinado em seguida por todos os membros da Comissão.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 15 horas a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legtislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordãncia com tudo que nela se contém. Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  25 de abril de 2005. Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente. Vereador Henrique Leite-Vice- Presidente. Vereador Pastor Valdir Facioni-PL-Membro Efetivo."],
    [3521,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura garante moradia para mais 200 famílias",1,"Sem moradia própria há três anos, quando perdeu sua casa em decorrência de fortes chuvas, a dona de casa Célia José da Silva Fonseca foi a primeira moradora a receber, ontem (09), a chave de um dos apartamentos do conjunto habitacional Vereador Hélio Seixas, situado no bairro de Dois Unidos. A obra foi realizada pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente (Seplan), para abrigar 200 famílias de diversas áreas da zona Norte que tiveram seus imóveis condenados em áreas de risco.    Para o diretor geral de Habitação do Recife, Nelson Pecly, a entrega das moradias reflete a vontade da atual gestão em mudar a realidade da população. “Estamos dando oportunidade de pessoas carentes receberem um local digno para morar”, afirmou. As famílias transferidas perderam seus imóveis construídos em áreas de risco nos bairros de Dois Unidos, Nova Descoberta, Vasco da Gama, Linha do Tiro e Alto do Pascoal. As obras, iniciadas em junho de 2002, tiveram um custo total de R$ 2.267.115,09.    As atividades de remoção foram iniciadas com a realização de sorteios das unidades habitacionais e reuniões com as famílias que estavam cadastradas no auxílio-moradia. Os apartamentos localizados no térreo foram destinados às pessoas idosas e com dificuldade de locomoção. Após a operação de transferência, a Seplan realizará o Plano de Intervenção Social com o objetivo de estimular a participação dos novos moradores no processo de organização e gestão condominial. O conjunto Vereador Hélio Seixas está dividido em oito quadras com blocos de dois pavimentos e conta com uma estrutura de pavimentação, drenagem, abastecimento d'água, esgotamento sanitário e iluminação pública. As moradias, de aproximadamente 36m² de área, possuem dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda."],
    [3522,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vacina 130 mil animais",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, realizou, no último sábado (07), a 1ª Campanha de Vacinação Anti-Rábica de 2005. Donos de cães e gatos puderam vacinar, gratuitamente, seus animais, nos postos que funcionaram em toda a cidade, das 8h às 17h. Segundo dados do Centro de Vigilância Ambiental (CVA), foram vacinados 101.246 cães e 26.880 gatos, num total de 128.236 animais. A abertura oficial da campanha aconteceu na Unidade de Saúde da Família de Ilha de Santa Terezinha, em Santo Amaro.    Foram colocados à disposição da população 500 postos de vacinação, montados em frente a centros médicos, escolas, igrejas, praças, parques e mercados públicos. Nos bairros onde a campanha não conseguiu vacinar 80% da população estimada, será realizado um trabalho nas residências, pelos agentes de saúde ambiental."],
    [3523,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Diversão toma conta da rua da Aurora",1,"Aulas de malabarismo, pintura, perna-de-pau, rima, desenho e percussão. Quem resolveu passar a tarde do último sábado (08) no cais Rua da Aurora teve a oportunidade de participar, gratuitamente, de todas essas oficinas e ainda conferir a apresentação de peças teatrais. O Arrastão do Lazer dos Festivais de Circo, Teatro e Poesia foi promovido pela Prefeitura do Recife e reuniu, das 14h às 21h, cerca de 200 pessoas, entre integrantes dos 20 núcleos dos Círculos Populares e residentes da Rua da Aurora, Boa Vista, Santo Amaro e Pilar.    “O nosso principal objetivo é convidar a comunidade para utilizar o novo anfiteatro. Queremos transformar o espaço em um ponto de referência voltado para a cultura e o lazer”, disse o coordenador do Círculo Popular Cais Rua da Aurora, Leandro Dalmas. Ele também informou sobre algumas oficinas que já estão acontecendo, permanentemente, no local, entre elas, perna-de-pau e percussão. A inscrição é grátis e pode ser feita no próprio Anfiteatro com os arte-educadores do programa. Leandro Temóteo da Silva, 8 anos, já participa, há cerca de um mês, da oficina de percussão. “Sempre quis aprender a tocar alfaia”, afirmou o garoto."],
    [3524,2005,51,"2005-05-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Atletas do Geraldão conquistam prêmios",1,"Cinco atletas da escolinha de Karatê do Geraldão foram premiados durante a realização do 8º Campeonato Norte/ Nordeste de Karatê Interestilos, que foi realizado no Recife, no último final de semana. O torneio, promovido pela Federação Pernambucana de Karatê Interestilos, reuniu mais de 700 atletas de 12 estados, no masculino e feminino, categorias Katá e Kumitê. A escolinha do Geraldão participou das competições com dez karatecas, entre homens e mulheres. Os resultados obtidos pela equipe do Geraldão contribuíram para que Pernambuco ficasse com o segundo lugar na competição, vencida pelo Ceará.    Ganharam medalhas os atletas Esdras Silva, 1º lugar, categoria juvenil, em Kumitê individual -  Manoel Urbano, 3º lugar, categoria adulto, em Kumitê individual -  Tiago Gomes, 3º lugar, categoria juvenil, em Kumitê individual -  Michele Oliveira, 3º lugar, categoria juvenil B, no Katá individual e 3º em Kumitê por equipe -  e Manuelle Monteiro, 1º lugar, categoria juvenil A, em Kumitê individual e 3º lugar em Kumitê por equipe. “Estou super feliz com o resultado, estou há três anos na escolinha e sou tri-campeã Norte/Nordeste. Agora vou me preparar para o campeonato brasileiro”, disse Manuelle Monteiro.    Os quatro primeiros colocados das categorias adulto e máster marron e preta se classificaram, automaticamente, para disputar a seletiva, que vale vaga para o mundial, que será realizada no mês de junho, em Fortaleza. O mundial acontece nos dias 24, 25 e 26 de junho deste ano, também em Fortaleza. “Esta foi a melhor participação da escolinha em competições de karatê. Vamos continuar trabalhando e preparando o grupo para as próximas competições”, disse o diretor de Esportes Amadores do Geraldão, Cezar Gomes."],
    [3525,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.078 DE 06 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  125.000  TOTAL  125.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.482.1.103.1.082 - Implantação de Projetos Habitacionais  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  125.000  TOTAL  125.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.079 DE 06 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria  80.000  TOTAL  80.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria  80.000  TOTAL  80.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.080 DE 06 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 15.131,00 (quinze mil, cento e trinta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  15.131  TOTAL  15.131   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.131  TOTAL  15.131   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.081 DE 06 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 03 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  4.000.000  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas  4.000.000  3.1.90.03-FT 01 - Pensões  7.000.000  TOTAL  15.000.000  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00       1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários                                                                15.000.000  TOTAL  15.000.000  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 06 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    "],
    [3526,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"  DECRETO Nº 21.082 DE 06 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  1.710.000  TOTAL  1.710.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3527,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1172 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 129/2005/CMR, de 25.02.2005, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor WALDOMIRO JOÃO DOS SANTOS, Matrícula 4.677-9, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - Gab. do Vereador Elediak Cordeiro, a contar de 01 de março de 2005.      PORTARIA Nº 1173 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício N.º 9834/04/UDHI/PN-DST-AIDS/SVS/MS1357/04, do Diretor Presidente do Programa Nacional de DST e AIDS Ministério da Saúde - DF  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Programa Nacional de DST e AIDS. Ministério da Saúde em Brasília - DF, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ANA LÚCIA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Médica Ginecologista, Matrícula nº 33.193-6, que pertence ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 1174 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 1357/04, do Presidente da Câmara dos Deputados.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados - Primeira Vice-Presidência, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES DE VASCONCELOS LIMA, matrícula nº 18.727-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 1175 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 13438/GM, do Ministro de Estado de Saúde.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério da Saúde -Assessoria Especial do Ministro, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a servidora ANA PAULA MENEZES SÓTER, Matrícula 23.980-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 1176 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº. 127/05 - GPCM, do Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes - PE.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria Nº 639 de 03 de março de 2005, referente ao servidor MANOEL CARDOSO DA SILVA, Matrícula 22.603-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Políticas Sociais, a contar de 03. 03. 2005.    PORTARIA Nº 1177 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício S/N do Presidente da Câmara Municipal de Carapicuíba - SP.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara Municipal de Carapicuíba - SP, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES E SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 20.228-7, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 1178 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 060/2005-GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação e Cultura, a servidora MARIA LUCIA DE SOUSA PEREIRA, Matrícula 57.145-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Cidade do Recife, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, conforme dispõe o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa em vigor, a contar de 22 de fevereiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1179 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 1344 da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores do Município do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotação definida nos setores da Câmara Municipal do Recife abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.  Ordem   Nome       Órg. Origem Matrícula Lotação Atual  1     Amaury Fernando de Freitas PCR 15.559-5 Liderança do PAN  2     Mª Betânia R. Fernandes B. A. de Melo PCR 56.819-2 Liderança do PV  3     Maria de Fátima Farias C. de Araújo URB 16.934-0 Liderança do PV  4     João Aurélio Oliveira Alves de Souza PCR 19.826-3 Liderança do Governo  5      Manoel Carlos de Oliveira Ramos URB 05.695-2 Liderança do PSL  6      Iracema Cavalcanti Santiago Tavares URB 17.093-3 Liderança do PSL  7     Andréa Carneiro Silva Pinto URB 16.343-0 Liderança do PSDC  8     Ednaldo Francisco do Ó  PCR 19.826-3 Gab. Gilvan Cavalcanti  9     Ricardo Múcio de Oliveira URB 16.893-9 Gab. Gustavo Negromonte  10     Gilberto Soares de Almeida PCR 19.396-0 Gab. Gustavo Negromonte  11     Edilma Timóteo da Costa  EMLURB 4.487-3 Gab. Josenildo Sinésio  12     Floro Urbano da Silva  PCR 19.614-6 Gab. Josenildo Sinésio  13     Mercedes Silveira Vasconcelos Dias PCR 37.689-9 Gab. Josenildo Sinésio  14    José Ronaldo Cândido da Silva EMLURB 4.628-0 Gab. Josenildo Sinésio  15     Maria Aparecida S. Santos de Lima PCR 19.799-9 Gab. Luiz Helvécio  16    José Roberto da Silva  EMLURB 5.269-8 Gab. Severino Gabriel  17    Manoel Márcio Alencar Sampaio PCR 20.171-6 Gab. Valdir Fascioni    PORTARIA Nº 1180 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 249/04-GM/MEC, do Ministro de Estado da Educação.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério da Educação, no Distrito Federal - Secretaria de Educação Básica, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, o servidor HORÁCIO FRANCISCO DOS REIS FILHO, matrícula nº 56.806-3, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 1181 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 1308/2004, do Presidente da Câmara dos Deputados.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Primeira Vice-Presidência do Congresso Nacional, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a servidora MARIA DA PAZ GOMES MAGALHÃES, Matrícula 19.596-2, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 1182 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Prefeitura do Município de Sanharó - PE e a Prefeitura do Recife e o Ofício nº 137/2005 do Prefeito de Sanharó PE.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotada na Secretaria de Serviços Públicos do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Sanharó - PE, MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, Matrícula 1.201, a contar de 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1183 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 035/2005-DP, do Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  R E S O L V E:  "],
    [3528,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco - FUNDARPE, a servidora IGNEZ NEVES DE ANDRADE, Matrícula 436-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da EMPREL, através de Convenio de Cooperação Técnica, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, a partir de 01 de abril até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1184 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2005 - CRA/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho de Revisão Administrativa, para o Biênio 2005/2007, conforme o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 15.307 de 05 de janeiro de 1990, abaixo relacionados:  Presidente:  BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos   Titular  CARLOS PINTO CESÁRIO CALLADO  Suplente  JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  Representantes da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Titular  MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS  Suplente  MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR CAMPOS  Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil  Titular  GISELLI MARIA DA SILVA BELO  Suplente  SÍLVIO CARNEIRO DE LACERDA  Representantes da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  Titular  MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA  Suplente  FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR     PORTARIA Nº 1185 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0600/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ELANE DE ALMEIDA COSTA LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apoio Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1186 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0588/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO SOUZA ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 14 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1187 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0602/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CARMEM DE ANDRADE NEVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1188 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0589/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, SÔNIA CRISTINA ARAÚJO HINRICHSEN, matrícula nº 36.376-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão do Pronto Atendimento, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear LUIZA DE FÁTIMA MAGALHÃES BURIL FONTES, matrícula nº 36.379-7, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1189 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0596/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, PATRÍCIA VASCONCELOS GUIMARÃES, matrícula nº 67.322-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, a contar de 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1190 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0597/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, KARINA MARIA FARIAS TENÓRIO, matrícula nº 62.475-0, do cargo de provimento em comissão Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de Assessora Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, a contar de 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1191 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0599/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA CAROLINA CHIANCA DE OLIVEIRA AQUINO, matrícula nº 67.315-8, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Coordenação do Albergue Terapêutico, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, da Secretaria de Saúde e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, a contar de 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1192 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2005 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ AUGUSTO DE MIRANDA, matrícula nº 62.256-7, do cargo de provimento em comissão Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária V, símbolo 'DDP', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e nomeá-lo, para exercer o cargo de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', a contar de 07 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1193 DE 06 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0601/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 63.759-4, do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3529,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Extrato",1,"EXTRATO DO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES    I)Número do Aditivo: 2 -   II)Número do Contrato: 04.2.343.2.1 -   III)Data da assinatura: 30/03/2005 -   IV)Valor: R$ 52.436.000,00 (cinqüenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais) -   V)Natureza e finalidade: Alteração da Cláusula décima segunda do Contrato de Financiamento, prorrogando até 30 de junho de 2005 a entrega do Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD) e o Contrato de Concessão.  VI)Condições financeira da Operação: Juros 3,5%a.a. acima da TJLP - Taxa de Juros a Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil, pagos trimestralmente -   VII)Prazo: Total: 120 meses -   VIII)Liberação: 24 meses, contados a partir da data de liberação -   IX)Carências: 36 meses, contados a partir da contratação -   X)Amortização: 84 meses -   XI)Garantias: Parcelas ou quotas-partes do FPM -   XII)Protocolo de intenções: Operação de crédito autorizada pelo art. 9ºB, inciso I, as Resolução BCB nº2.827, de 30/03/2001 (introduzido pela Resolução nº3.153, de 11/12/2003."],
    [3530,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE Nº 002/2004-CPLM/SEFIN- Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: aquisição de materiais de expediente. Comunicamos que haverá sessão pública para sorteio de itens empatados no dia 09 de maio de 2004, às 09:00 (nove) horas. CONVITE N° 006/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente de informática. Sessão Inicial: 18 de maio de 2005 às 13:00 (treze) horas. CONVITE N° 007/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 15 (quinze) cartuchos de fusor para impressora Xerox 4517/N17. Sessão Inicial: 18 de maio de 2005 às 15:00 (quinze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, áudio, vídeo e foto. Sessão Inicial: 23 de maio de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 06 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      SECRETARIA DE SAÚDE      Termo de Ratificação  Inexigibilidade de Licitação nº 02/05    Ratifico, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 02/05, em favor da empresa Sovereign Com. de Prod. para Lab. Ltda., com vistas à aquisição de 120 caixas do kit Colilert - substrato cromogênico definido ONPG-MUG, para determinação de coliformes totais em água, conforme metodologia aprovada pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, ao preço total de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais). Recife, 06 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/05    Ratifico, com base no art. 24, XIII da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 15/05 para contratação, a partir de 09/05/05 até 31/12/05, ao preço total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE com vistas à prestação de serviços técnicos de avaliação, planejamento e assessoria em tecnologias de informação em saúde (TIS) objetivando a melhoria da rede de informação e informática do SUS/Recife. Recife, 05 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 005/2005  - Objeto: Aquisição e montagem de 01 (um) porta-paletes, para atendimento das necessidades da Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa W3 INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.  Recife 06 de maio de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 16/05      Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 16/05, em favor da empresa ALLOS LABORATÓRIO DE ANTÍGENOS LTDA., para aquisição de vacinas, antígenos de contato e inalantes, ao preço total de R$ 18.687,30 (dezoito mil seiscentos e oitenta reais e trinta centavos). Recife, 06 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.      CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  CONVITE Nº 02/2005.Data e hora da abertura:17/05/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de Empresa, Legalmente Habilitada, para a Execução, dos Serviços de Manutenção (Periódica e/ou Emergencial) dos Poços Artesianos e dos seus respectivos Quadros Elétricos de Controle, localizados no Shopping Popular do Cais de Santa Rita, nos Mercados da Encruzilhada, Casa Amarela, São José e Afogados EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro fone/fax: (081) 3227-4689ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,06 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISOS DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 011/2005 - OBJETO: Prestação dos SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA COMUNIDADE DE 1º DE MAIO - CAIC, IBURA. Data e hora de abertura: 24.05.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 07 de maio 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº03/2005. DATA E HORA DA SESSÃO INAUGURAL: 24/05/2005, ÀS 10:00 HS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Produção e veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA, em canal VHF - TV aberta. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 06 de maio de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.  DECISÃO  Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 40/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade  Carta Convite, autuado sob o nº 03/2005-CPL, objetivando a aquisição objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE para a Câmara Municipal do Recife. Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor das empresas DISTRIBUIDORA FERREIRA COSTA LTDA, para o Item 63 - Material de Expediente, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) e para o Item 04 - Material de Consumo, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) -  DPM - DISTRIBUIDORA  LTDA., para os Itens 4, 5, 10, 12, 13, 13 ,14 e 23 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 3.229,30 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos) -  CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., para os Itens: 19, 20, 21 e 29 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais) -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA LTDA., para os Itens 1, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 42, 51, 52, 53, 54, 64 e 65 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 3.022,30 (três mil, vinte e dois reais e trinta centavos) -  LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE  LTDA., para os Itens 2, 6, 9, 11, 15, 16, 18, 22, 24, 26, 27, 28, 36, 37, 40,  41, 43, 44, 45, 46, 47, 50, 55, 56, 57, 60, 66, 67, 68, 69, 72 e 73 - Material de Expediente, pelo valor total de R$ 10.808,13 (dez mil, oitocentos e oito reais e treze centa"],
    [3531,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"vos) e para os Itens 1, 5 e 6 - Material de Consumo, pelo valor total de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 11.143,13 (onze mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos) -  LIVRARIA E PAPELARIA PRINCESA LTDA., para os Itens 3, 17, 25, 39, 48, 49, 58, 59, 70 e 71 - Material de Expediente, perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 10.161,20 (dez mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 04 de maio de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário."],
    [3532,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 21, DE 04/05/2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 32, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 003/2005 (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRANSVAL SEGURANÇA  E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO:  A prestação de serviços  de vigilância armada, visando atender às necessidades das unidades de saúde, recentemente recebidas do Estado de Pernambuco, através do processo de municipalização das ações do Sistema Único de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.215.748,80 (um milhão, duzentos e quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO:  180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 31.01.2005.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-41.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 33, FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 004/05.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de mão de obra de 80 (oitenta)  auxiliares de serviços de gerais, com  insalubridade e carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas diurnas.   PREÇO GLOBAL: R$ 490.032,00 (quatrocentos e noventa mil, trinta e dois reais).  PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17.02.2005.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-41.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 047,  FIRMADO EM 07 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE:  Tomada de Preços n° 007/2004 - CPLM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A GIROFLEX S/A.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município - PNAFM/RECIFE, observando as condições e especificações constantes do Edital de Licitação e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 553.499,68 (quinhentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).    PRAZO:  De 60 (sessenta) dias, para efeito de entrega, pagamento e instalação dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigente pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura deste Contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.52-01 1501.04.129.2.119.1.040.4.4.90.52-03.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N°  60, FIRMADO EM 03 DE  JANEIRO DE 2005.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. SAMUEL WOLFENSON E SUA ESPOSA SRA. ESTHER WOLFENSON.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. Herculano Bandeira, nº 587, no bairro do Pina, nesta cidade, para funcionamento do III Núcleo de Assistência Judiciária da Secretaria de  Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL:  R$ 4.747,05 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos).  PRAZO: 90 (noventa) dias, tendo como   termo inicial  o dia 03 de janeiro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  1301.14.422.1.108.2.031 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 300,  FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2004.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 021/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E  A SRA. MARIA  HELENA  PESSOA  DE MELLO RIBEIRO COUTINHO.  OBJETO:  A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Manoel Borba, esquina  com  a  Rua Dom  Bosco, nº 951, Boa Vista - Recife/PE, para implantação  da Central  de  Regulação  de  Consultas  e  Exames  do  Recife e o  SAMU.    PREÇO GLOBAL: R$  144.000,00 (cento  e  quarenta e  quatro mil  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 04 de outubro  de 2004 e  termo  final  o  dia 04 de outubro  de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:      n°s   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01, 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.36-01, 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo  Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 366, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BH FARMA COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 17.419,00 (dezessete mil quatrocentos e dezenove reais).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 367, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRO DIET FARMACÊUTICA LTDA.  OBJETO:  A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 71.945,29 (setenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO:    Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 368, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO:  A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.572,15 (três mil quinhentos e setenta e dois reais e quinze centavos).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 369, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,"],
    [3533,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.498,00 (trinta mil quatrocentos noventa e oito reais).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 370, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LABORIS FARMACÊUTICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 97.302,88 (noventa e sete mil trezentos e dois reais e oitenta e oito centavos).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 371, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL: R$ 81.373,50 (oitenta e um mil trezentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:         48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 372, FIRMADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MERCK S.A.  OBJETO: A aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo VII) do Edital de Licitação.  PREÇO GLOBAL:  R$ 5.591,63 (cinco mil quinhentos noventa e um reais e sessenta e três centavos).    PRAZO: De vigência será de 03 (três) meses, limitado a 31.12.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEVIÇOS PÚBLICOS E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração do endereço da Sede da CONTRATADA e da Cláusula Quarta, para permitir:   a) O endereço da Sede da CONTRATADA que passa a ser: Avenida Santo Amaro, n° 48, do 6° ao 8° andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo/SP -    b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de janeiro de 2005 e termo final o dia 30 de janeiro de 2006.     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 74, CELEBRADO EM 27 MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS LTDA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta para permitir a complementação do prazo contratual para retomada do cronograma original previsto no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 005/2002, pelo período de 01/01/2005 a 30/04/2005.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 01 de setembro de 2005.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267, CELEBRADO EM 13 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA ANDRÉA GUEDES MAPURUNGA - ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 01 de julho de 2005.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 55/04, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA  HONORINA  DE  SOUZA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do  aluguel  mensal,  de R$ 220,00 (duzentos  e  vinte  reais)  para  R$ 232,89 (duzentos  e  trinta  e  dois  reais  e  oitenta  e nove centavos), perfazendo  o  preço  global  de R$ 2.794,70 (dois  mil,  setecentos  e noventa e quatro  reais  e  setenta  centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 02.02.2005 e  termo  final  o  dia 02.02.2006 -   c) As  mudanças  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  do Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 094, CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ROMEU BANDEIRA  DE  VASCONCELOS  NETO.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do  aluguel  mensal,  correspondente  a 5,91% (cinco vírgula  noventa e um  por  cento), que  passa de R$ 1.029,00 (hum  mil e vinte  e  nove  reais)  para  R$ 1.089,81 (hum  mil, oitenta  e  nove reais  e oitenta  e um  centavos), perfazendo  o  preço  global  de R$ 13.077,72 (treze  mil,  setenta  e  sete  reais  e setenta e dois  centavos),  conforme  Índice  Procon/Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 15.03.2005 e  termo  final  o  dia 15.03.2006 -   c) As  mudanças da Dotação Orçamentária que passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  do Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,"],
    [3534,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3," Nº 105, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. RUI  ZEFERINO DA  SILVA E  SUA  ESPOSA  A  SRA. IVETE  ALBUQUERQUE  ZEFERINO  DA  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 512,81 (quinhentos  e  doze  reais  e  oitenta  e um  centavos)  para  R$ 542,86 (quinhentos  e quarenta  e  dois   reais  e  oitenta  e seis  centavos),  conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 18.02.2005 e  termo  final  o  dia 18.02.2006 -   c) A  mudança da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  do Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental), Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 143, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO - ALTO DO PASCOAL.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 24 de abril de 2005, a fim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação, publicado em 20 de abril de 2002, no D.O.R.    OBS. Republicado por  ter  saído com incorreção.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 408, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO  DAS  FILHAS  DE MARIA  SERVAS  DA  CARIDADE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do  aluguel  mensal, de R$ 2.550,00 (dois  mil,  quinhentos  e  cinquenta  reais) para R$ 2.697,90 (dois  mil, seiscentos  e noventa  e sete  reais  e noventa  centavos) -  perfazendo  um  total  global  de R$ 32.374,80 (trinta  e  dois  mil,  trezentos  e  setenta  e quatro  reais  e  oitenta  centavos),  conforme  Índice  de 5,80% (cinco  vírgula oitenta  por cento), fornecido  pelo  Procon/Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial o dia 18.12.2004 e  termo  final  o  dia 18.12.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 416, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  SPORTING  FUTEBOL  CLUBE.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e  Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste  do  aluguel  mensal, que passa  de R$ 550,00 (quinhentos  e  cinquenta  reais) para R$ 581,90 (quinhentos  e oitenta e um  reais  e noventa  centavos), correspondente, aproximadamente, ao  percentual  de 5,80% (cinco  vírgula  oitenta por  cento) conforme  índice  Oficial  fornecido  pelo  Procon/Recife -    b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o dia 02 de dezembro  de 2004 e  termo  final  o  dia 02 de dezembro  de 2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  Nº 207/01, CELEBRADO EM  31 DE MAIO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta, para permitir a prorrogação  do  prazo  de  sua vigência, tendo como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e termo final o dia 06.06.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, N° 209, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A  M.P.M. SERVICE  LTDA - EPP.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  Terceira  e  Quarta, para permitir,  respectivamente:  a) A supressão  do  quantitativo  do  seu  objeto, em  menos 01 (um) veiculo, implicando,  assim, numa  redução  sobre  o  valor  do  contrato  original,  de R$ 6.826,50 (seis  mil,  oitocentos  e  vinte  e  seis reais e cinquenta  centavos), equivalente a, aproximadamente, 70% (setenta  por  cento),  a partir  de 01.01.2005,  passando  o  valor  global  do  contrato  original,  de  R$ 9.751,50 (nove  mil,  setecentos  e cinquenta e um  reais e  cinquenta  centavos) para R$ 2.925,00 (dois  mil,  novecentos  e  vinte  e  cinco reais) -   b) A prorrogação do prazo da  sua  vigência, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.03.2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 92, CELEBRADO  EM 06 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E  A  EMPRESA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual tendo como termo inicial o dia 08.01.2005 e termo final o dia 31.12.2005.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, N° 250, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO  LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 01.07.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 384, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir:   I - A retificação da data do termo final do contrato em sua Cláusula Quarta, de 30.12.2004 para 31.12.2004 e do prazo de execução dos serviços de 58 (cinqüenta e oito) para 59 (cinquenta e nove) dias -   II - A prorrogação do prazo contratual por mais 121 (cento e vinte e um) dias, tendo como Termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.05.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  GARRAFÕES  DE  ÁGUA MINERAL, Nº 196, CELEBRADO EM 09 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PUBLICOS E A FARELSON DISTRIBUIDORA DE  PRODUTOS LTDA - ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do período  contratual  por  mais 06 (seis) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 30.06.2005.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 208/2004, CELEBRADO EM 18 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A V.M. COMBUSTÍVEIS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 30.06.2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, Nº 316, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PAMPA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, par"],
    [3535,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"a permitir a prorrogação do prazo de vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como Termo Inicial o dia 04 de janeiro de 2005."],
    [3536,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57279.5.01, BOAS LEITE DE OLIVEIRA        10430.0  07.16054.5.03, EMILIA NADJA DE ARAUJO LIMA 52762.2  07.22297.3.03, WALDEMIRO FERREIRA COUTINHO FILHO  11637.2  07.44421.9.03, RINALDO MARTINS DOS SANTOS            10769.7  07.18252.7.04, JOSE JAILTON BEZERRA DA SILVA          56733.0  07.28529.1.04, ABIGAIL SOARES COELHO                     12929.2  07.29533.2.04, MARIA HELENA GO DE MAGALHAES       57454.3  07.35804.4.04, JOSEFA MARIA CARDOSO                      52594.5  07.38741.3.04, CLEONIO JOSE DA SILVA                     17843.6  07.43041.6.04, CARLOS SALES DE ARAUJO                   18590.8  07.43042.2.04, MARIA DAYSE DE ABREU E LIMA AL       21962.3  07.45575.8.04, GERUZA MARIA DO P SOCORRO CAVA   54354.5  07.46680.0.04, ROSEMARY ROSA DA COSTA                 22487.2  07.50509.0.04, AMARO ROSENDO DA SILVA                   09568.7  07.51242.7.04, HEROINA VILELA C DE LIMA                  13317.7  07.57426.2.04, SONIA MARIA DE LIRA BRITO                 53325.6    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.09237.9.04, VANESSA PEDROSA PERES DA SILVA     39440.8  07.67048.9.05, MAIRA PONTUAL BRANDAO                    67590.1  15.89941.4.04, ALEXANDRE MARTINS DE ALBUQUERQ  63703.0  15.72056.0.05, WALESKA SOUZA BARBOSA                   66100.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56987.0.04, LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIR    55317.4  07.69971.9.05, VIRGINIA DE FATIMA F DA SILVA             19517.3    PENSAO  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13023.0.04, CAROLINA ANTE BARRETO                     15992.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34811.7.04, ROBERTA DY PAULA B DE A VIEIRA      64303.1  07.51727.0.04, MARCELO WANDERLEY DE OLIVEIRA     66309.3  07.68666.8.05, IVO BARBOSA DA COSTA FILHO           64215.0  07.68982.7.05, CORIMAR FALCAO GUIMARAES             10305.0  07.69470.0.05, TEREZA CRISTINA DA S PINHEIRO        65418.3  07.69471.6.05, JANDILZA MUNIZ DOS SANTOS             65415.0  07.69472.2.05, SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA                64147.9  07.69735.3.05, LUSIA ALVES DE LIMA                       19123.5  07.69738.2.05, GLAUCIELE VIEIRA LIMA IZIDIO              65576.3  07.69763.7.05, POLYANA MONTEIRO D ALBUQUERQUE   66575.6  07.69766.6.05, ADRIANA CARLA MARINHO                     66341.9    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72317.4.05, CELSO GERALDO DA SILVA                    22085.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48975.7.04, JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA           20179.2  07.55014.9.04, MABEL ARAUJO SILVA                        55015.6  07.57398.9.04, ANA PAULA GOMES DO AMARAL            38117.7  07.57641.0.04, SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA      57073.4  07.57915.3.04, EDIMEIRE DA SILVA BEZERRA                 34073.6  07.58474.0.04, ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA   53711.8  07.58478.6.04, CARMELIA MARIA CAVALCANTI DA S   18399.6  07.58641.4.04, DIVANIR MILET DA SILVA                     53253.7  07.58942.4.04, MARIA DE FATIMA GONÇALVES FREITAS  52582.0  07.66460.3.05, ALEXANDRE JOSE F LIPPI                    36320.9  07.66505.7.05, RANILDA DIAS DO NASCIMENTO           55147.8  07.66686.1.05, CLAUDIA GOMES DE OLIVEIRA              56587.2  07.66850.6.05, CLEA FELICIO DE LIMA                      53106.7  07.66986.5.05, MARIZA FERREIRA DE AQUINO               54258.7  07.67174.4.05, FATIMA MARIA RICARDO DE SOUZA       55040.0  07.67212.3.05, JOAQUIM ANCILON DE ALENCAR BAR    38227.9  07.67294.0.05, ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA           54330.6  07.67297.9.05, MARIA DA SAUDE DA CUNHA              55039.5  07.67653.0.05, MORGANA MONTENEGRO MARANHAO   33870.6  07.67718.4.05, FLAVIA CLAUDIA F DE AZEVEDO             33057.6  07.67721.5.05, KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA        32917.4  07.68154.7.05, RILDA MARIA MANZI M DE ARAUJO       55024.7  07.68206.7.05, ARCELINA MARIA DA SILVA                   56534.1  07.68617.7.05, EDLEUZA FLORENCIO DA SILVA         21273.9  07.68628.9.05, MANOEL JOSE DE OLIVEIRA               14548.8  07.68736.6.05, ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA       57323.6  07.68881.6.05, EDILEUSA MARIA S DE M ARAUJO     21013.3  07.70075.3.05, JEANE MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA 55643.1  07.70078.2.05, JOSINETE PEREIRA DE LIMA              57436.1  07.70082.0.05, ELIANE ALVES DA SILVA                     22573.5  07.70112.6.05, IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA    57079.1  07.70141.6.05, LUIZA HELENA VELLOSO BORGES CORREIA LIMA  32832.6  07.70429.0.05, MARIA GORETT CAMPELO CABRAL        57297.6  07.70645.4.05, DAISY MARY CUNHA BARBOSA          57453.9  07.70688.5.05, MARIA MADALENA MARINHO DA SILVA   54129.9  07.70739.9.05, SEVERINA EDUARDO DA SILVA          33362.8  07.70839.3.05, ELIANE MARIA MARANHAO DE CARVALHO   53247.0  07.70843.0.05, JADIR LOPES CAVALCANTI                 54597.3  07.70864.8.05, VANDILSON FELIX DA SILVA               54540.4  07.71123.1.05, CLEIDE MARIA BARBOSA CALU          33312.0  15.87119.5.04, TERCIO FLORENTINO RODRIGUES        38889.9  15.60326.8.05, MARCOS MACHADO DE MORAIS            11598.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.20572.5.04, INALDA LUCIA DE BARROS                 39098.6  07.57632.1.04, MARIA DE FATIMA LOPES LEMOS        53876.0  07.67641.1.05, MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVEIRA  32203.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.16526.2.04, ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO           62800.5  07.34618.2.04, KELLY DANIELA F DE SOUZA CASCA      64998.1  07.35909.0.04, MONICA MARIA B DE M ABRANTES         62660.5  07.40882.0.04, GILSON JOSE DOS SANTOS               19416.2  07.50582.9.04, LUCIANA SANTOS NOGUEIRA LEITE       66743.3  07.54795.7.04, LUZIA MARIA FERNANDES                64280.5  07.55248.0.04, CIRILA MARIA DOS S ALEXANDRE      66634.6  07.55449.5.04, ERINALDA FERREIRA DA SILVA          44722.7  07.55580.4.04, ROSIVANIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO  61611.5  07.68020.0.05, MARIA MADALENA O DA SILVA            66611.1  07.68023.0.05, SULAMITA SANTANA DA SILVA            65398.0  07.69193.6.05, MARLENE MARIA OLIVEIRA DE CARV     64099.9  07.69206.0.05, SHIRLEI SIMONE DA SILVA                 64184.7    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49442.2.04, ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAU    32791.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72690.7.05, DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEI      34128.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 15.03.05  "],
    [3537,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Despachos",2,"PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.61802.7.03, DIANA CARDOSO RODRIGUES          40481.7  07.24792.0.04, DIANA CARDOSO RODRIGUES            40481.7  07.68325.6.05, MARLI PEREIRA DE CARVALHO LIMA      60997.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 16.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.62139.0.03, MARIA DE FATIMA G FREITAS            52582.0  07.32282.7.04, CLAUDEMIR GOMES DE SALES           10793.6  07.34454.0.04, SONIA MARIA FARIAS DE PAULA        55964.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.68673.4.05, CICERA LEILMA GONDIN PEREIRA     64131.6  07.68676.3.05, IVONE DIAS NASCIMENTO                 64224.0  07.68687.5.05, HERIKA DIELES MOREIRA                  67536.6  07.68690.6.05, KARLA ROMANA FERREIRA DE SOUZA   67568.1  07.68983.3.05, CARLOS ROBERTO DE SA DANTAS         21966.1  07.68995.1.05, ATAIANA TERLAR DOS S. SILVA          64122.5  07.69001.0.05, NICODEMOS TELES DE PONTES NETO   67708.1  07.69461.0.05, VILMA LUIZA MELO DE SOUZA            31935.9  07.69741.3.05, JOSENILDO LUIZ DA SILVA               15451.2  07.69759.0.05, MARCIO FERNANDO T DE SOUZA           67595.4    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 16.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.58948.2.04, JERUZA MARIA DA SILVA                    15383.1  07.58949.9.04, KATIA CRISTINA ALMEIDA FERNAND       15819.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.43197.6.04, PEDRO JOSE RESENDE DE MELO         53433.9  07.55873.1.04, EDIZIA SILVA DE BARROS                54041.7    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME            \\'                           MATRIC.  07.51105.0.04, SIMONE DE SOUZA MIRANDA             62905.4  07.53919.4.04, MARLISE GONCALVES L COUTINHO        64589.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.60930.1.03, JOSE FERREIRA DA SILVA                  46201.4    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.62133.1.03, EUSENI TAVARES CATANHO               52191.6    INDEFERIMENTO  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.51754.8.04, GILDA MONTEIRO DA CRUZ               53385.9    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.45491.9.04, ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA           55090.7    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 17.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.12321.7.04, TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES        32977.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.28306.2.04, MARCELO FERREIRA DA SILVA          12882.7  07.34721.8.04, GISELI MARIA DE ARAUJO                  65571.0  07.34726.0.04, CLAUDIA KELLY DE ARAUJO MATA     65340.7  07.34731.3.04, VALERIA PAZ MACHADO                    65315.3  07.35207.6.04, ANDREA CAMPOS FERRAZ                 65492.0  07.35220.2.04, SILVANA SILVA DO CARMO SOUZA     65412.6  07.35223.1.04, LINDOMAR FERREIRA R DA SILVA      65389.0  07.38435.0.04, MILENA CINTRA M MERGULHAO         65536.1  07.38673.8.04, EDNARA RODRIGUES DA SILVA          64438.7  07.49243.0.04, ELIANE MARIA SOARES LEITE            65528.5  07.53366.5.04, GIUDITTE CALDAS CAVALCANTI         66345.7  07.68655.6.05, CLAUDIA DE MORAIS BARBOSA         39315.8  07.68665.1.05, ROBSON ANDRADE DA CUNHA          67695.0  07.68689.8.05, CAROLINE BORTOLAI FIGUEIREDO         65617.1  07.68978.0.05, DANIEL GALVAO BRUNO DA CUNHA       67577.2  07.68996.8.05, JAQUELINE LOPES DA SILVA              66627.4  07.69000.3.05, EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR    63423.1  07.69462.7.05, ANGELA VALERIA AMORIM                 66637.0  07.69463.3.05, MARIA DE LOURDES S S DE SOUZA       67452.2  07.69464.0.05, MARIA DAS GRACAS T S BRITO          67706.2  07.69465.6.05, MONICA LOPES DA SILVA                   67807.3  07.69466.2.05, WANESSA ARAUJO TAVARES              67464.7  07.69467.9.05, LUIZ FELIX DOS SANTOS                    34746.8  07.69469.1.05, ALEXSANDRA MARIA S C CARVALHO      67580.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.58486.9.04, ARLINDO JOSE DE LIMA                     19428.7  07.66013.7.05, RENILDO JOSE DOS SANTOS             54529.4  07.66040.4.05, AUDI JOSE DO NASCIMENTO              19432.5  07.68180.8.05, GRACELENY CRISTINA BEZERRA D        54635.8    RESTOS DEIXADOS  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.43111.4.04, GILBERTO LUIZ                              12877.4  07.56293.9.04, INACÍO JOSÉ DE OLIVEIRA                 53417.6  07.68402.0.05, SEVERINO PAULO DA SILVA                22592.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.17347.4.04, ALDA GOMES DA SILVA                       61569.2  07.28115.2.04, MARCIA CLAUDIA MATIAS DA SILVA    44823.8  07.39273.3.04, TANIA CRISTINA SOUZA DA SILVA      65429.3  07.40121.9.04, JOSE MARCOS MENDES                     65873.9  07.40393.9.04, EDJANE CABRAL DOS SANTOS          21281.5  07.68009.7.05, ROSANE BEZERRA CAMPOS PALHA       67496.2  07.70810.5.05, ROSEMARY DA CONCEICAO LIMA          65446.0  07.71017.7.05, MARCIA CRISTINA A DE A SOUZA       64254.7  07.71019.0.05, AGNES REGINA LUCENA TAVARES         33020.8  07.71020.8.05, GILMA SANTIAGO DA SILVA                66636.5  07.71380.4.05, ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA      62694.0    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43023.8.04, EDNA TEREZINHA CORREIA LACERDA  30375.5    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.58463.9.04, VERA LUCIA HIGINO DE SOUZA          56446.0    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.50523.2.04, REJILENE LINS WANDERLEY              55819.5  07.55121.0.04, FERNANDO ANTONIO DE SA DANTAS    53573.7    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.48914.8.04, MARIA DAS GRACAS CORDEIRO D ALB.DOS SANT   56753.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 18.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.40123.1.04, JOSE AFRANIO DA SILVA                    64250.9  07.55100.2.04, TEREZINHA DE JESUS P. BOMFIM      65620.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 21.03.05  PROCE"],
    [3538,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Despachos",3,"SSO     NOME                                       MATRIC.  07.16990.0.04, ALCIDES FERNANDO GOMES SPINDOL  23896.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 22.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.34720.1.04, KATIA DE BARROS FERREIRA             65865.2  07.34725.3.04, ANTONIETA RODRIGUES DE LIMA      65406.9  07.34728.2.04, MARTA LOPES GOMES                       65328.2  07.35196.4.04, FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA   65519.4  07.35214.2.04, EMERSON PETER DA SILVA FALCAO    65461.9  07.35854.1.04, MARIA DO CEU DA S GONCALVES      64119.1  07.35855.8.04, REBECA FERNANDA G DE SIQUEIRA      64076.4  07.38418.8.04, SEVERINO MUNIZ DA FONSECA         33114.7  07.38511.8.04, DEBORA BARROS LIMA DE FARIAS         65504.6  07.38525.9.04, ELISANGELA DO NASCIMENTO SEGUN   64228.9  07.38530.2.04, WILFER FERNANDES                          65581.6  07.42690.0.04, AMARILDO ALMEIDA DA SILVA            65824.6  07.42933.0.04, ANA PAULA DE SIQUEIRA XAVIER       64070.7  07.49236.3.04, CIBELE DE LIMA SOUZA SILVEIRA      64408.0  07.49249.8.04, JAQUELINE SOARES DA SILVA            64269.5  07.53744.0.04, ROSEANE FERNANDA L DA SILVA       66313.1  07.53749.1.04, GRACIELE RIBEIRO A DA PAIXAO       66299.6  07.53868.0.04, LUCIANA DE OLIVEIRA P. MASIERO    65503.1  07.53892.9.04, ALCIONE BELO DA PAZ                       65572.5  07.53893.5.04, ANA MARIA VIEIRA DA HORA SILVA    66290.5  07.53897.0.04, CLEONUSIA BATISTA LEITE                60664.9  07.53898.7.04, VANESSA MARIA FERREIRA               64212.6  07.53910.7.04, RICARDO CAMPOS CALUMBY             67296.0  07.55424.2.04, JOAO BATISTA PIRES TORRES           65553.9  07.55425.9.04, MORGEANNY EUFRAZIO MUNIZ         65457.0  07.55563.2.04, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO     64085.5  07.55568.4.04, LUIS ANDRE SILVA DA COSTA            67809.2  07.55579.6.04, CRISTIANE DE CARVALHO R B ARAU      65837.5  07.67362.5.05, REJANE DE AGUIAR CAVALCANTI       43277.8  07.69774.9.05, CLEOVANE MARIA DA SILVA               65785.7  07.71531.2.05, VALDECK JOSE DE OLIVEIRA             29228.2  07.73068.8.05, WASHINGTON PINHEIRO DE SOUZA       24213.8    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 22.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.83155.8.01, ELIETE PEREIRA RIOS                        42102.3    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.46301.9.04, ELCIDE RODRIGUES SILVA                 54567.7  07.46409.4.04, ANTONIO ALVES DA SILVA                  14414.7  07.57658.0.04, JOSE ALCIDESIO M DE VASCONCELO 32038.2  07.66549.4.05, ROSILENE DUARTE BATISTA               32923.1  07.66672.0.05, SANDRA LEANDRA CRUZ SOARES         57235.4  07.66679.5.05, SANDRA LEANDRA CRUZ SOARES         39292.1  07.67234.7.05, NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR  33372.3  07.67239.9.05, ANGELICA MARIA COELHO MAIA D    56463.7  07.67495.5.05, VALMIR JOSE GOMES DE SA              33104.1  07.67757.0.05, EURIDICE CORREIA DA SILVA ALVE    37358.9  07.67761.7.05, NORMANCI RODRIGUES DE AZEVEDO   33365.1  07.68304.9.05, RENATO SOARES DO NASCIMENTO        33082.0  07.68549.1.05, RIDETE VANDA DE ALMEIDA               33106.0  07.68719.4.05, LUCIA REGINA SILVA OLIVEIRA          55926.3  07.68851.0.05, LUIZ ROMERO GONCALVES DA SILVA     36205.4  07.68913.5.05, RIVALDO PEREIRA DA SILVA               29467.2  07.68961.0.05, JOSE MARIA DA COSTA RAMOS         15975.3  07.69413.6.05, JOMAR HYGINO DE MORAES GUERRA   20095.9  07.69427.7.05, ANAIDE CARNEIRO DOS SANTOS       12973.2  07.69718.1.05, MARIA BETANIA DA SILVA                   19711.9  07.69938.1.05, ELIZABETE PONTES DA SILVA            18435.1  07.69980.8.05, ZELIA ROBERTA DA SILVA                   37359.3  07.70076.0.05, JEANE MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA     36296.8  07.70474.5.05, IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA       32978.1  07.70681.0.05, NOEMI CATHIA ANDRADE L.ARRIBAS      37520.9  07.70782.1.05, EDILENE MARIA DA SILVA TABOSA     37605.7  07.71146.1.05, INACIA SIMONE DA SILVA                    57037.0  07.71332.0.05, MARIA JOSE BARBOSA FERREIRA         55543.5  07.71731.1.05, DORALICE ANTONIA DA SILVA            52771.3  07.71783.1.05, ANA RITA MARTINS BARROS              36744.3  07.71787.7.05, GIVANILDA ALVES CARDOSO DA COS     39377.0  07.72186.7.05, SANDRA CONCEICAO PINHO DA COST   53846.3  15.71198.6.05, JOSE SIMAO DE MELO                        20014.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 22.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24543.0.04, DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA  41610.4  07.32149.5.04, ETELVINA DE ALMEIDA                       64137.3  07.32182.2.04, MARIA EVANEIDE PAES DA SILVA       64187.0  07.33896.9.04, NILMA HERCULANO DA SILVA             64110.0  07.34278.7.04, NUBIA CABRAL DE SOUZA                  64051.0  07.34648.9.04, MARIO ESTEVAM BARBOSA                64111.5  07.35333.1.04, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA       40380.6  07.40572.0.04, PATRICIA VERA S DA PAIXAO              64094.6  07.51953.0.04, LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL         66946.0  07.75058.0.05, ABIGAIL ADELINO DA SILVA                65818.9  07.75083.4.05, LADJANE GALVAO DIAS DA SILVA       65431.2    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.53527.9.04, GILVANI MARIA DE OLIVEIRA              54878.6  07.67924.3.05, NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO     54871.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 22.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.38850.7.04, ARLETE CARDOSO OLIVEIRA DE PAU     32791.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 28.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.06941.7.04, MARILEIDE LYRA SANTOS                  52521.3    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.12017.6.04, FERNANDA CRISTINA DE S. MATOS       43671.6  07.21967.3.04, DIOGENES PEREIRA DE SOUZA         19017.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 28.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.58846.7.03, MARIA DO SOCORRO B C PEREIRA        60927.0  07.58867.4.03, SERGIO MURILO FERREIRA                43638.6  07.17341.6.04, HELENA CORREA JUSTINO                54434.0  07.32257.2.04, VALDIR CAMILO DA SILVA                   55270.9  07.35408.1.04, MARIA ELIZABETH VALENCA TRAVASSOS     55588.0  07.42798.6.04, HUMBERTO JOSE COIMBRA SOARES     21301.8  15.36336.9.04, MARIA JOSE DA SILVA                        22568.2    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 28.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.29373.7.03, JUCINEIDE DOS SANTOS LIMA           53509.6  07.39678.3.04, EDILZA MARIA RODRIGUES DE S       53173.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 28.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.27678.3.04, RENI OLIVEIRA DOS SANTOS             33746.0  07.45512.6.04, WILLIAM ROBERTO DOS SANTOS       11059.4    DESPACHOS EXARAD"],
    [3539,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Despachos",4,"OS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 29.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.10058.7.04, MARILENA ESCOBAR DE O TORRESIN    51180.9  07.51493.0.04, MARIA FEITOSA M DE ANDRADE        13343.5  07.53772.3.04, ABIGAIL MOURE FERNANDES DE MELO 54514.6    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 29.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.58300.2.04, FABIANE SOUZA DA LUZ                 62634.7  15.66543.0.05, ANAHI MARANHAO B PEREIRA           66296.2  15.71866.9.05, EDSON FLAVIO DE ALMEIDA PESSOA     63708.2    PENSAO  EM 29.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.50085.2.00, TEREZINHA CABRAL DE SOUZA  06582.9  07.85120.9.00, NOEMIA  SEBASTIAO DE SOUZA        06582.9  07.56290.0.04, INÁCIO JOSÉ DE OLIVEIRA                 53417.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.34053.5.04, MICHELLE GIOVANA DA SILVA           64121.0  07.34056.4.04, WILLIAN GIL DE O MONTANHEIRO      64331.9  07.34711.2.04, LAUDICEIA PINHEIRO BEZERRA         21265.2  07.34898.5.04, AGNES REGINA LUCENA TAVARES        33020.8  07.34918.6.04, EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR    63423.1  07.38489.2.04, ELIS REGINA BRAZ P DE FRANCA      65400.1  07.38664.9.04, ANA MARIA GOMES DOS SANTOS          26282.6  07.51157.0.04, LUCIANO CARLOS TITO                      64143.0  07.55428.8.04, ADRIANE FARIAS PATRIOTA                65455.1  07.55448.9.04, BRUNO SANTOS AFONSO DE MELO       66291.0  07.55463.8.04, TATIANA SANTANA LEUTHIER             64098.4  07.55480.0.04, ATALITA DOS SANTOS                        64163.1  07.55481.6.04, PAULO ROBERTO ALVES DUBEUX          65866.7  07.55483.9.04, CRISTIANE MARIA DE P TEIXEIRA      64509.1  07.55487.4.04, DANYELLE PAVAO DE MELO               67709.6  07.55547.7.04, RENATA MARIA F DA CARVALHEIRA        39580.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 30.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.34908.0.04, SUELY CONCEICAO RIBEIRO DA SIL       64113.4  07.34909.7.04, SUERDA JEANE SOARES MENDONCA    64160.8  07.34910.5.04, ANGELA MACHADO REIS DE SOUZA       64196.1  07.34912.8.04, NIEDJA LIMA MELO                        64174.1  07.38513.0.04, DALVA LUCIA DE A.MAGALHAES         65526.6  07.41148.8.04, SONIA MARQUES DE OLIVEIRA           65477.1  07.49235.7.04, EUCLIDES DIAS MARTINS FILHO        64515.9  07.51154.0.04, MARIA VERONICA APOLINARIO          64220.2  07.51724.1.04, OLINDINA MARIA DA SILVA                 64312.2  07.51740.7.04, YANA MARCIA P VALENCA                  64592.9  07.55541.9.04, DAMIAO JOSE DOS SANTOS               67460.9  07.55548.3.04, ADRIANA RODRIGUES GUERRA         40277.6  07.55570.9.04, ALCIONE VICENTE F. DOS SANTOS    66612.6    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 30.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.74167.0.05, CELIA REGINA DE MELO PEREIRA      26967.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.57394.3.04, JOAQUIM MAGALHAES MENEZES           21132.6  07.58253.4.04, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO         57087.8  07.60426.8.05, TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQU   32785.0  07.66729.2.05, LADJANE CACILDA GOMES REIS        37357.4  07.66832.8.05, JAYZE SANTOS MUNIZ DA SILVA         32280.6  07.66866.0.05, AZENETE DE SOUZA CALIXTO            54729.7  07.66870.7.05, YARA BARROS LINS ALVES DE NO     55645.0  07.66894.3.05, IRALDENIR LEITE TEIXEIRA                18977.4  07.66905.5.05, MARIA DE FATIMA S DE CARVALHO    13049.3  07.68301.0.05, NAIR MARIA DO NASCIMENTO CUNHA    54973.0  07.68508.3.05, MARIA DE FATIMA MEDEIROS NG       55716.5  07.68918.7.05, MARIA ISABEL DA SILVA                     53096.0  07.69097.7.05, INEZ MARIA BEZERRA DE LIMA          54353.0  07.69360.0.05, JOAO MARCELINO DA COSTA MELO       34254.2  07.69712.3.05, CELI VIEIRA ROCHA                          34087.0  07.69811.1.05, WALDIRENE ANTONIA B DE SOUZA         56866.6  07.70559.0.05, MARLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS       54497.7  07.70770.3.05, ANA MARIA DA SILVA                         26054.6  07.70776.1.05, WILSON DE CASTRO TORRES FILHO      12830.0  07.70778.4.05, ALFREDO ROMULO ARAUJO PEREIRA    26923.2  07.71529.8.05, CHRISTIANE CLAUDIA DE LIMA           37173.4  07.71564.8.05, ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO  37462.3  07.71776.5.05, WALDEMAR LEAO DA SILVA JUNIOR       27367.1  07.73067.1.05, ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS         57186.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 30.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.66689.0.05, MARIA DA CONCEICAO DE A GOMES      53290.5    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 30.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.46310.8.04, ELIANE MARIA DE MORAES QUEIROZ     24083.3  07.71279.1.05, OZIANA FREITAS LEUCHTENBERG         54863.8  07.71473.2.05, ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY      56825.0  07.71740.0.05, JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE        56931.3  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 30.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.40303.0.04, EDNILTON JOSE DE SANTANA            64319.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 31.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.61036.2.03, TEREZINHA DE SOUZA CARDOSO      50170.6  07.56034.3.04, ROSINETE DA SILVA                          54795.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 31.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.40906.6.04, ROSANA DIAS DE SOUZA                   42715.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 31.03.05  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.40312.9.04, JANETE MARIA DA CRUZ SILVA          64259.0  07.40573.7.04, ERIDAN LEITE DE OLIVEIRA               65440.3  07.54797.0.04, EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA         66602.0  07.69385.2.05, SHEYLA XAVIER DE ARRUDA          44819.0  07.69447.8.05, VERONICA GOMES DE LUNA              67525.6  07.73791.1.05, ADJANE CAVALCANTI DOS S.NUNES       65120.3"],
    [3540,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 05.05.2005      Petição nº 15.70056.5.04  JOSÉ INOCENTE DE ALBUQUERQUE   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ INOCENTE DE ALBUQUERQUE, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 06.04.05. Em, 18.04.2005.      Petição nº 15.11918.2.98  LUI HWANG MEI LING   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LUI HWANG MEI LING. nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 10/03/05. Em, 18/04/2005.      Petição nº 15.68455.3.04  MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO GALVÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 06/04/05. Em, 18.04.2005.      Petição nº 15.57771.6.04  PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, por carecer de amparo legal, nos termos da cota exarada em 10/03/05 pelo DCI. Em, 18.04.2005.      Petição nº 15.75008.7.05  PAULO FERNANDO DA COSTA PINTO   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO FERNANDO DA COSTA PINTO, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do DAC de fls. 15 datada de 11/04/05. Em, 25.04.2005.      Petição nº 15.60010.2.04  RICARDO MELLIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por RICARDO MELLIA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC/DTI, datada de 28/03/05. Em, 18.04.2005."],
    [3541,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"PORTARIA Nº  057/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     R E S O L V E:  1.NOMEAR a funcionária, NELI ALVES DOS SANTOS, mat. 164-3, no cargo  Secretária da Assessoria Jurídica - AJ, símbolo CTOR -   2 Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3.Determinar que esta Portaria seja retroativa à 14/04/2005.    Recife, 02 de maio de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente      PORTARIA Nº 058/2005.  O DIRETOR PRESIDNETE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,considerando -   O Disposto no Decreto Municipal 19.789, de 21 de março de 2003 -     R E S O L V E:  1.Designar o funcionário FERNANDO ANTONIO PEREIRA RAMOS, mat. 409-6, para exercer a função de Pregoeiro.    2. Designar como seu Suplente o funcionário José Edson Belarmino de Oliveira, mat. 559-1.    3.Designar a Equipe de Apoio composta pelos funcionários: Berenice Alves de Oliveira, mat. 286-0 -  Maria Lúcia de Araújo Silva, mat. 067-1 -  Maria Lúcia do Carmo, mat. 008-6 -     4.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência aos interessados.     5.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.    Recife, 03 de maio de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 059/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     R E S O L V E:  1.Exonerar a funcionária, SORAIA GOMES DE SOUZA, mat.1000-6 da função de secretaria da Comissão de Sindicância, instaurada através de portaria EMPREL nº 050/2005 -  e NOMEAR a funcionária NELI ALVES DOS SANTOS, mat. 164-3, para secretariar os trabalhos da referida Comissão -     2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -     3.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 14/04/2005.    Recife, 03 de maio de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente"],
    [3542,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU      PORTARIA TÉCNICA Nº 045/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições -   Considerando o disposto no art. 16, inc. VII da Lei Municipal nº 16.856/2003, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar de Passageiro no Município de Recife - STCP/Recife -   Considerando a necessidade de definir os valores para cobertura do seguro de responsabilidade civil dos veículos do STCP/Recife -     R E S O L V E :   I - Definir teto mínimo de coberturas do referido seguro para:  a) Danos materiais e corporais de passageiros, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) -     b)  Danos morais a passageiros, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -   c)  Danos corporais a terceiros não transportados, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) -   II -  Dar ciência deste ato aos interessados -   III - Estabelecer que esta Portaria produza efeitos retroativos a 15 de abril de 2005.    Recife, 07 de maio de 2005      RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [3543,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Edital - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EDITAL    A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU convoca os 30 (trinta) primeiros, abaixo listados, classificados na Concorrência nº 007/2003, cujo objetivo foi a seleção de pessoa física para preenchimento de 165 (cento e sessenta e cinco) vagas em linha do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, para inicio do curso de capacitação dos permissionários do STCP/Recife. Ricardo Queiroz, Presidente da CTTU, Recife, 07 de maio de 2005.    Alcinila Pinheiro S. Borges            Antonio Carlos de M. Fonseca    Antonio Jose da Silva    Antonio Justino da Silva    Carlos Roberto O. Ramos     Carlos Sebastião V. Neves    Celso de Souza Dias    Daniel Rodrigues dos Santos         Edson Luiz de Souza    Elias Nazário dos Santos    Izanael Batista Gomes    José Antonio da Silva (CPF: 537.027.514-91)  José Bernadino dos Santos   José Carlos da Silva     José Laurentino do Rego   José Reginaldo Leandro Costa   Luciano de C. Bitencourt   Marcos Antonio de Araújo   Marcos Antonio dos Santos    Marcos Pereira de Brito    Rene Silva   Rivaldo José F. Montenegro   Ronildo R. da Silva Filho   Sandra Torres   Severino M. da Silva Neto   Severino S. de Azevedo Filho   Severino Santana dos Santos   Tarcisio das Neves   Valdeci Almeida da Silva   Valter Sérgio Pereira"],
    [3544,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 041/2005 DE 05  DE MAIO DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso II do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Sindicância,      R E S O L V E:  Aplicar a Pena de SUSPENSÃO de 08 ( oito ) dias  ao servidor Guarda Municipal, classe SUBINSPETOR, CARLOS PEREIRA DA SILVA, Mat. 23.8182-8, por ter, na condição de funcionário público, agido  de forma inadequada, contrariando as ordens emanadas do seu superior hierárquico,  infringindo os dispostos nos Incisos I, VI e VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I e XXV do Art. 12 e  II, V e VI do Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3545,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contrato - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    CONTRATO A PARTIR DE ABRIL - 2005  EMPRESA: TICKET SERVIÇOS S/A  CONTRATO Nº 004/05    OBJETO: Fornecimento crédito Combustível através de tíquetes ou cartão magnético para atender a CSURB, por um perído de 09 meses.  VIGÊNCIA: : 12/04/05 a 11/01/06  VALOR: R$ 108.108,00      EMPRESA: MRS ENGENHARIA LTDA  CONTRATO Nº 005/05    OBJETO: serviço de manutenção corretiva e preventiva em áreas construídas, nas instalações hidraulicas e de coberta do Terminal Rodoviário do Cais Santa rita(Shopping Popular)  VIGÊNCIA: : 12/04/05 a 11/05/05  VALOR: R$ 11.999,91"],
    [3546,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Termo Aditivo - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB      TERMO ADITIVO AOS CONTRATOSA PARTIR DE ABRIL-2005     EMPRESA: M.A COMÉRCIO E REPRESENTACÓES NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 02004    OBJETO: Prorrogação do prazo original para regularizar especificamente o pagamento da empresa contratada relativa ao lapso temporal de 01/04/05 a 15/04/05.  VALOR: R$ 5.346,64  VIGÊNCIA: 16/04/2005 a 26/04/2005"],
    [3547,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      PORTARIA Nº 134/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 020/2005 - STVS, datada de 11/04/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, mat. 5499-2, que irá substituir o Encarregado, lotado no Setor de Vigilância Sul - STVS, LUIZ CARLOS DA SILVA, mat. 3580-7, no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 20 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 135/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 016/2005 - DVCA, datada de 13/04/2005 -     R E S O L V E :   Designar FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA, mat. 70681-7, que irá substituir a Chefe do Setor de Acompanhamento de Relatórios - STAR, SOLANGE PEREIRA DE ARAÚJO, mat. 4348-6, no período de 01 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 20 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 136/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando  Processo nº 06.12979.9.05 - ASJU, datada de 17/03/05,    R E S O L V E:  Designar os empregados AMARO MOTA LEAL, mat.1273-4, JOSÉ CLAUDIONOR DA SILVA, mat.2651-4, FERNANDO JANSEN DE ALMEIDA CATANHO, mat. 71091-1,  MARCOS  ANTÔNIO DA SILVA BARROS, mat.4694-9, com a finalidade de sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Sindicância, a fim de apurar e esclarecer os fatos denunciados, pelo Processo acima citado, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias,  e  num  prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório conclusivo.  Recife, 20 de abril de 2005      PORTARIA Nº 137/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DVPL, datada de 12/04/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado RICARDO LUCENA CABRAL, mat. 3467-3, que irá substituir a Secretária da Divisão de Planejamento - DVPL, MARIA EDILMA XAVIER BARBOSA, mat. 2393-0, no período de 01 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.  Recife, 25 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 138/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 010/2005 - CMPL, datada de 20/04/2005 -     R E S O L V E:   Designar a empregada MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, mat. 71107-1, que irá substituir o Secretário da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 25 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 139/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 010/2005 - DVPS, datada de 20/04/2005 -     R E S O L V E:   Designar o empregado ADILSON INÁCIO BORGES , mat. 3718-4, que irá substituir o Secretário da Divisão de Pessoal, DVPS - JOSEMAR RAMOS DA SILVA , mat. 3609-9, no período de 01 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 140/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 023/2005 - DPAD, datada de 18/04/2005 -      R E S O L V E:  Exonerar ELIANE FREITAS DO NASCIMENTO, Mat. 71066-0, do cargo Comissionado de Secretária do Departamento Administrativo - DPAD, com efeito retroativo a 18/04/2005.Recife, de 27 abril de 2005     PORTARIA Nº 141/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 023/2005 - DPAD, datada de 18/04/2005 -      R E S O L V  E:  Nomear o empregado JOSÉ EURICO TRAVASSOS FILHO, mat.4070-3, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário do Departamento Administrativo -DPAD, com efeito retroativo a 18/04/2005.  Recife, 27 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 142/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 064/2005 - DPIP, datada de 08/04/2005 -     R E S O L V E :   Considerar designado o empregado ANTÔNIO BRASIL VILELA, mat. 0821-4, que está substituindo o Chefe da Divisão de Iluminação Especial, LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, mat. 4972-7, que por sua vez, está substituindo o Chefe do Departamento, no período de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias  Recife, 27 de abril de 2005.    Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente"],
    [3548,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 065/2005- GAB/SS EM 03 DE MAIO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     CAPS/AD  - Professor Luiz Cerqueira   Nome: Iirani Brito de Souza Leão   Matrícula: 61.464-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.       Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde       PORTARIA N. 066/2005- GAB/SS EM 03 DE MAIO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     Albergue Terapêutico Professor Luiz Cerqueira   Nome: Maria das Graças Pessoa  de Souza   Matrícula: 13.859-0  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.       Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde       PORTARIA Nº0070/2005.    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,    CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -     CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -     R E S O L V E:    Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de maio de 2005.      GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"],
    [3549,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 655  DE 05  DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEY, matrícula nº 56.321-0 , enquanto estiver  exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Darcy Ribeiro.      PORTARIA Nº 656  DE 05  DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ANA PAULA SIQUEIRA GOUVEIA DOS SANTOS , matrícula nº 56.892-4 , enquanto estiver  exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal  Anexo II do Alto  Pascoal.      PORTARIA Nº 657  DE 05  DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃOVICENTE  DA SILVA, matrícula nº 39.036-4, enquanto estiver  exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal  Poeta Paulo Bandeira da Cruz.      PORTARIA Nº 658  DE 05  DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, matrícula nº 55.275-1, especialista em Educação, enquanto durar o afastamento da Dirigente da Escola Municipal Professor Josué de Castro, determinado pela portaria nº 943/05 , publicado no DOM nº 40/05.      PORTARIA Nº 659  DE 05  DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, matrícula nº 55.716-5, Professora, enquanto durar o afastamento da Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, determinado pela portaria nº 945/05 , publicado no DOM nº 40/05.      PORTARIA Nº 660  DE 05  DE MAIO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ELIANE ALVES CAVALCANTI, matrícula nº 55.757-1, enquanto estiver  exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal  Ebenezer Gueiros      PORTARIA Nº 661  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/22.02.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, com efeito retroativo aos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, de 30 de novembro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a NAYANA MARIA DA SILVA, mat. 61.728-9,  licenciada para tratamento de saúde.  2- ROMANA MARIA PEREIRA, mat. 38.456-3, de 29 de novembro a 30 de dezembro de 2004, em substituição a MARIA DE FÁTIMA SANTOS OLIVEIRA, mat. 56.377-4, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.56446.0.04.      PORTARIA Nº 662  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/20.04.2005, da Creche Municipal Santa Luzia,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ROSA MARIA MEDEIROS CRUZ, mat. 57.446-7, lotado na Creche Municipal Santa Luzia , o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Creche, no período de 22 de abril a  20 de junho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.      PORTARIA Nº 663  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/26.04.2005,   da Escola Municipal Josefina Marinho,  R E S O L V E:   Autorizar  ao Professor I EVA MARIA TORRES DE SOUSA,  mat. 66.955-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 26 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.      PORTARIA Nº 664  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 654/18.04.2005, da DSRH/departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II GILBERTO FÉLIX DA SILVA, mat. 32.009-0, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício  de mais 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível na Escola Municipal Paulo VI, no período de 20 a abril a 08 de julho de 2005, totalizando 70 (setenta) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria nº 188, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 21/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 665  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, conside"],
    [3550,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",2,"rando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 26/28.03.2005, da Escola Municipal Vasco da Gama, 33/30.03.2005, da Escola Municipal  Nadir Colaço, 657/26.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 20/29.03.2005, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ISOLDA FERNANDA DA SILVA FONTES, mat. 67.053-1, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, na Escola Municipal Vasco da Gama, de 18 de fevereiro a 18 de março de 2005.  2- JOSEFA DA FONSECA AGUIAR E SILVA, mat. 41.543-8 , da Escola Municipal Nadir Colaço, de 30 de março a 30 de dezembro de 2005.  3- TEREZINHA MARTINS ARÔXA OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 54.632-4, da Escola Itinerante de Informática RPA - 06, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, de 07 de março a 08 de julho de 2005.  4- ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, mat. 55.580-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, de 26 de abril a 03 de junho de 2005.      PORTARIA Nº 666  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 567/05.04.2005 e 620-A/13.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FABIANA GLÓRIA BORGES VILAÇA, mat. 44.749-0, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, de 28 de março a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6 , da Escola Municipal João Pessoa Guerra, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 18 de abril a 30 de dezembro de 2005.  .  PORTARIA Nº 667  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 127/22.03.2005, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I  FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, mat. 61.706-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, o  pagamento de 23 (vinte e três) horas-aula ministradas na Escola Municipal da Iputinga, no período de 09 de a 21 de março de 2005, em substituição ao Professor II MARIA DE FÁTIMA SERRANO BARBOSA DE SOUZA, mat. 32.859-9, licenciado para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 668  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 661/06.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 06 de abril de 2005, o exercício de substituição do Professor I RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI, mat. 55.753-3, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, item 8, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI, mat. 55.753-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, no período de 06 de abril a 30 dezembro de 2005,  Custo  1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 669  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 26/25.04.2005, da Escola Municipal  Engenheiro Umberto Gondin,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 26 de abril de 2005, o exercício de substituição do Professor I RYTA DE KASSYA MOTA DE AVELAR SOUSA, mat. 41.515-0, autorizado pela Portaria nº 153, de 22 de abril de 2005, item 5, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA Nº 670  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício s/n.º de 28.04.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 30 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I ANA SUELY LOPES DA SILVA, mat. 54.234-8, autorizado pela Portaria nº 343, de 18 de março de 2005, publicada no DOM nº 31/2005.      PORTARIA Nº 671  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTODE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 27.04.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I ANA MÁRCIA DE SOUZA,  mat. 37.540-0, autorizado pela Portaria nº 92, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 20/2005.      PORTARIA Nº 672  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 641/19.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I REGINA MARIA DE LIMA,    mat. 56.986-3, na Escola Municipal Lutadores do Bem, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de  13 de abril de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 973,  de 13 de abril de 2005, publicada no DOM nº  41/2005.      PORTARIA Nº 673  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 61/28.04.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, o Professor I MARIA BERNADETE DE A. SAMPAIO, mat. 54.035-0,  com efeito retroativo a  03 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  "],
    [3551,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",3," A Professora supramencionada esteve afastada de regência pela  Portaria n.º 1310, de 26 de setembro de 2003, publicada no   DOM n.º  428/2003.      PORTARIA Nº 674  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.75572.5.05 de 14.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de março de 2005 a 15 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I  ROSINEIDE MENEZES GAIÃO, mat. 53.079-2, lotada na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, autorizado pela Portaria nº 1507, de 15 de outubro de 2004, publicada no DOM n° 584/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº 675  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista  o parecer de 22.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE: as cotas de 30.03.2005-SE e de 04.04.2005 da DSRH no Processo  nº 07.75073.9.05, de 10.03.2005,  R E S O L V E:  Prorrogar, no período de 13 de maio a 30 de setembro de 2005, o afastamento do Professor I CRISTIANE LIBERATO DA NÓBREGA,  mat. 37.485-8, lotada na Escola Municipal Eng. Umberto Gondin, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na UFPE, concedido pela Portaria  nº 814, de 24.05.2004, publicada no DOM nº 523, de 25.05.2004.      PORTARIA Nº 676  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista  o parecer de 22.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino - DGE: as cotas de 30.03.2005-SE e de 04.04.2005 da DSRH no Processo  nº 07.75078.0.05, de 10.03.2005,  R E S O L V E:  Prorrogar, no período de 25 de maio a 30 de setembro de 2005, o afastamento do Professor I CRISTIANE LIBERATO DA NÓBREGA,  mat. 40.397-3, lotada a Escola Municipal Eng. Umberto Gondin, para concluir o Curso de Mestrado em Educação na UFPE, concedido pela Portaria  nº 815, de 24.05.2004, publicada no DOM nº 523, de 25/05/2004.      PORTARIA Nº 677  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 22.03.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de  11.04.2005 da SE e de 15.04.2005 da DSRH no Processo nº 07.72999.8.05, de 24.02.2005,     R E S O L V E:  Conceder a ANA PAULA FRANCISCO DE BARROS, Professor I, mat. 37.491-5, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, afastamento, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de maio 30 de junho de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Educação Infantil, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.  PORTARIA Nº 678  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 642/18.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Auxiliar de Administração Geral MARCUS VINICIUS TAVARES NUNES, mat. 55.003-1, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, a contar de 20 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 679  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 659/26.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I RITA DE CÁSSIA ALVES DE ARRUDA, mat. 66.788-8, da Escola Municipal Anexo II Alto do Pascoal para a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 28 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 680  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 659/26.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I JOSIANE ROSA ROMA, mat. 64.977-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 28 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 681  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 636/18.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir o Professor Auxiliar CLIDENOR GOUVEIA DE LIMA, mat. 53.149-2, da Escola Municipal Dom Bosco, com 100 (cem) horas-aula mensais e da Escola Municipal Maria de Sampaio  Lucena, com 100 horas-aula mensais para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, a contar de 26 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 682  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 655/14.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II ALTONÍZIO COELHO RAMALHO,   mat 12.736-1, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, com 20 (vinte) horas-aula, ficando com a carga horária mensal de 27"],
    [3552,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte I)",4,"0 (duzentas e setenta) horas-aula de Educação Física na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, a contar de 18 de abril de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178."],
    [3553,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 683  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/27.04.2005, da Escola Municipal 27 de Novembro,  R E S O L V E:   Autorizar  ao Professor I LÚCIA MARIA MOURY PITANGA DE MACÊDO,  mat. 66.689-6, da Escola Municipal Waldemar Valente, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal 27 de Novembro, no período de 25 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.      PORTARIA Nº 684  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 37/03.03.2005, DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I AMANDA JÔSE DANTAS SILVA,  mat. 44.831-4, da Escola Municipal Monsenhor Viana, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Espanhol  em carga horária disponível no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, no  período de 10 de fevereiro  a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.      PORTARIA Nº 685  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/31.03.2005, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LÍLIAN ALEXANDRE FERREIRA, mat. 37.374-1, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, no período de 02 a 31 de maio de 2005 , Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 686  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/25.04.2005, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I UÉRICA VICENTE DE SOUZA,  mat. 44.793-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, o exercício de mais 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa em carga horária disponível, no  período de 07 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria nº 171, de 23 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA Nº 687  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 22/17.02.2005, da Escola Municipal UR-01,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal UR-01, no período de 09 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 688  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 17/15.02.2005, da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II  FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES, mat. 56.394-1, da Escola Municipal São Cristóvão, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola,  no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 689  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 41/02.05.2005, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, 57/03.05.2005, da Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, 39/25.04.2005 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti e 36/28.04.2005, da Escola Municipal de Água Fria,     R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JANAINA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, mat. 62.776-4, da Escola Municipal Santa Cecília, na Escola Municipal Jardim Monte Verde,  de 02 de maio a 08 de julho  de 2005.  2- MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9, da Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto - Casa de Passagem, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  3- SEVERINA MARIA DUDA, mat. 52.695-6, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, de 25 de abril a 08 de julho de 2005.  4- VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, mat. 56.708-6, da Escola Municipal de Água Fria, de 28 de abril a 30 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 690  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 37/12.04.2005, da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E:  Prorrogar até 08 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I WALESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, autorizado pela Portaria  nº 498, de 11 de abril de 2005, publicada no DOM nº  40/2005.      PORTARIA Nº 691  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 65 de 03.05.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas)  horas-aula de História do Professor II "],
    [3554,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",2,"FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES, mat. 56.394-1, em 130 (cento e trinta) na Escola Municipal São Cristóvão, sendo, 75 (setenta e cinco) em regência -   55 (cinqüenta e cinco) em Função Técnico-Pedagógica e 70 (setenta) em regência no Colégio Municipal Pedro Augusto, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 692  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 75/28.04.2005, da Escola Municipal karla Patrícia e 39/27.04.2005, da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E:   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:  1- MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, mat. 56.677-3, autorizado pela Portaria nº 461, de 05 de abril de 2005, item 4, publicada no DOM nº 38/2005.  2- ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, mat. 39.085-7, autorizado pela Portaria nº 135, de 22 de fevereiro de 2005, item 11, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA Nº 693  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,       no exercício do cargo de Secretário,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 35/29.04.2005 da Escola Municipal de Água Fria,  R E S O L V E :  Cessar, a contar de 26 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, mat. 53.880-8, autorizado pela Portaria nº 118, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 20/2005.      PORTARIA Nº 694  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista CI nº 052/2005 da DSRH,  R E S O L V E:   Cessar a contar de 02 de maio de 2005, o exercício de horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, autorizado ao Professor II MARIA NAIR MENEZES DE ANDRADE, mat. 53.654-7, através da Portaria nº 270 de 09.03.2005 - DOM nº 28 / 2005.    PORTARIA Nº 695  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 341/26.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I CLÁUDIA CRISTINA S. CORREA, mat. 37.503-1, na Escola Municipal Alto do Maracanã, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de  28 de abril de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme  Portaria nº 1423, de 18 de junho de 2004, publicada no DOM nº  536/2004.      PORTARIA Nº 696  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 2089/27.09.2004, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I WEDNA WALERIA DE FRANCA SILVA,    mat. 37.682-7, na Escola Municipal Severina Lira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  com efeito retroativo a   28 de setembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria nº 2215,  de 22 de setembro de 2004, publicada no DOM nº  575/2004.      PORTARIA Nº 697  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 662/19.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I DULCE HELENA ALVES ACIOLI,    mat. 38.345-7, na Escola Municipal Campina do Barreto, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 19 de abril de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 1004,  de 15 de abril de 2005, publicada no DOM nº  42/2005.      PORTARIA Nº 698  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 22.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE -  as cotas de 11.04.2005-SE e de 15.04.2005 da DSRH no Processo  n.º 07.73450.0.05 de 28.02.2005,   R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses,  no período de 25 de março a 25 de setembro de 2005, o afastamento do Professor II PEDRO CORREA DE ARAÚJO PERES,  mat. 56.719-6, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, para concluir o Curso de Mestrado em História na UFPE, concedido pela Portaria  nº 589, de 25.04.2003, publicada no DOM nº 364/2003.      PORTARIA Nº 699  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 628/15.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais DULCINEA CRUZ CAVALCANTI, mat. 56.570-5, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, a contar de 18 de abril  de 2005.      PORTARIA Nº 700  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício s/nº de 04.02.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I CELIA MAIA NEIVA, mat. 61.847-1, da Escola Municipal Abílio Gomes para a Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº 701  DE 05  DE MAIO DE  2005  O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretário, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Of"],
    [3555,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte II)",3,"ício nº 669/02.05.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 66.914-4, da Escola Municipal Futuro Feliz para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação em exercício"],
    [3556,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç  Õ E S      1- PORTARIA Nº  449, de 07  de abril de  2005, publicada no DOM nº 38/2005, no que se refere à transferência do Professor I ANGÉLICA MARIA DE MEDEIROS, mat. 53.641-8,     ONDE SE LÊ: para a Escola Municipal Córrego da Areia -     LEIA-SE: para a Escola Municipal Córrego da Bica.      2- PORTARIA Nº  154, de 24  de fevereiro de  2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere à carga horária mensal do Professor I CLÁUDIA DA SILVA SANTOS,  mat. 38.408-5, conforme solicitação de 03.05.2005 da Divisão de Lotação.    ONDE SE LÊ: 100 (cem) horas-aula mensais -   LEIA-SE: 105 (cento e cinco) horas-aula mensais.     Recife, 05  de maio de 2005    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação em exercício"],
    [3557,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 018/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada:  GRUPO UNIÃO DOS IDOSOS    2 - NEGAR o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada:  GRUPO DE APOIO AOS DEFICIENTES    3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.      4- Revogam-se as disposições em contrário    Recife, 02 de maio de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [3558,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Esportes","Secretário: Alfredo Bertini","Reticiações",1,"RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS  Nºs 002/05 DE 05/04/05 E 003/05 DE 12/04/05  Onde se lê matricula nº 61.869-9  Leia-se, matricula nº 61.869-1."],
    [3559,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2400/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador Luiz Vidal a se ausentar do País.   Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador LUIZ VIDAL, no período de 05 a 22 de maio de 2005, em missão cultural, para  Portugal e Espanha, sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº 393/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 041/2005 do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L  V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Bruno Barbosa Trajano Arruda,  matrícula nº 96.263-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Andréa Maria Nascimento da Mota, matrícula nº 96.258-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Maria Felícia Moneta Meira Duarte, matrícula nº 96.822-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral. Art. 2º Nomear os cidadões, Thiago Pereira de Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, Luiz Carlos Marques de Brito e José Roberto da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Andréia Dantas Lima Lacerda, para cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Danilo Cabral,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 394/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 028 e 029/2005 do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Alziberto Bezerra Macêdo,  matrícula nº 94.574-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti. Art. 2º Nomear a cidadã Karla Andréa Barbosa de Albuquerque, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 395/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 37/2005 do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Maria do Carmo da Silva,  matrícula nº 95.728-3 e Geni Maria da Silva, matrícula nº 95.725-9, dos cargos comissionados de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Paula Cavalcanti da Silva, matrícula nº 95.723-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Laura Germana Araújo da Silva, matrícula nº 95.721-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio. Art. 2º Nomear os cidadões Marlene Bezerra da Silva e Ilho Marcos Pires de Souza, para os cargos comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Alexandre Lopes de Almeida, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, e Luziana Maria Freitas de Melo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 396/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 38/2005 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Emília Lopes Nogueira,  matrícula nº 95.950-2, do cargo comissionado de Supervisor Palarmentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal. Art. 2º Nomear a cidadã Maria de Fátima Moura de Farias, para o cargo comissionado de Supervisor Palarmentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 397/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 035 e 036/2005 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V  E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Cláudia Virgínia Albuquerque Wanderley Sales,  matrícula nº 96.394-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo. Art. 2º Nomear o cidadão Mário Jorge Ferreira de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  C"],
    [3560,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"âmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 398/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 030/2005 do Vereador Luiz Helvecio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Amaro Figueiredo Nogueira,  matrícula nº 95.701-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio. Art. 2º Nomear a cidadã Jessiane de Paula Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 399/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o nos Memorandos nº 058/2005 do Vereador Eduardo Marques,   R E S O L V E  Art. 1º Nomear a cidadã, Waldeth Souza de Oliveira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador, Eduardo Marques. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 400/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme Memorando nº 056/2005, do 1º Secretário.   R E S O L V E  Art 1º Nomear a cidadã Gilca Maria da Silva, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 401/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 058/2005  do Vereador Eduardo Marques,       R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.449-2 Waldeth Souza de Oliveira  - 23,25    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 402/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 16/2005  do Vereador Luiz Eustáquio,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.307-0 Janderson de Freitas 46,00 13,00  96.314-3 Rosemberg Carvalho dos Santos 72,00 105,00      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos   financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 403/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 041/2005 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula Nome Cancelar (%)          Atribuir (%)  96.251-1 Vanda Mota Nagen 120,00        260,00  96.384-4 Ulisses de Sousa Torres 232,00        260,00  96.822-0 Maria Felicia Moneta Meira Duarte 260,00        -  96.445-0 Andréia Dantas Lima Lacerda   -        92,35      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 404/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 028 e 029/2005 do Vereador Gilvan Cavalcanti,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  94.574-4 Alziberto Bezerra Macêdo  35,04 -  96.450-6 karla Andréa Barbosa de Albuquerque - 35,04      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 405/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 37/2005 do Vereador Josenildo Sinésio,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência p"],
    [3561,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"ara cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:      Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.728-3 Maria do Carmo da Silva 80,00 -  96.451-4 Ilho Marcos Pires de Souza  - 80,00  95.723-2 Ana Paula Cavalcanti da Silva  79,69 -  96.453-0 Alexandre Lopes de Almeida -  79,69  95.721-6 Laura Germana Araújo da Silva 90,00 -  96.452-2 Marlene Bezerra da Silva -  90,00  95.725-9 Geni Maria da Silva 90,00 -  96.454-9 Luziana Maria Freitas de Melo - 90,00      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 406/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 38/2005 do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.950-2 Maria Emília Lopes Nogueira 66,00 -  96.456-5 Maria de Fátima Moura de Farias - 66,00      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 407/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 035 e 036/2005 da Vereadora Luciana Azevedo,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar(%)   Atribuir (%)  96.394-1 Cláudia Virgínia Albuquerque Wanderley Sales 30,60 -  96.455-7 Mário Jorge Ferreira de Melo  - 30,60      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 408/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 030/2005 do Vereador Luiz Helvecio,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.701-1 Amaro Figueiredo Nogueira 102,46 -  96.457-3 Jessiane de Paula Silva - 98,46  95.703-8 Marileide de Vasconcelos Mello 96,64 92,60  95.704-6 Cícera Ribeiro de Lima 96,64 92,60  95.705-4 Roberta Maria Bernardo de Oliveira  85,01 81,00  96.354-2 Daniela Maria Silva de Albuquerque  - 16,03      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 409/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente a matéria  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01: Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7 e José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, da EMLURB, Sílvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-2, Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-1, Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6 da PCR, Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2, Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-6 e Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife e Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, da URB. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 410/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente a matéria  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02: Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, da CMR, Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula nº 13.448-4, e Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, da PCR, Aluízio Andrade do Nascimento, matrícula nº 13.40-4, da EMLURB,  Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR, Dilvane Paes Barreto de Melo, matrícula nº 15.768-9, Alexandre Luna Menelau, matrícula nº 21.968-0, Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21.946-0, Sílvia Eugênia Nepomuceno, matrícula nº 21.043-0, Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.560-1, Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, Tereza Cristina de Almeida Carvalho Reis, matrícula n"],
    [3562,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",4,"º 12.642-2, da PCR, José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 12.69-6, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9 e Oswaldir da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-0, da EMLURB, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, da URB, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9 e Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-0, da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4, Secretaria de Educação da PCR, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.477-1, da URB. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 411/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente à matéria  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, Aluísio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2-, Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, Maria das Dores Ferreira da Silva, matrícula nº 21.029-6, Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1 e José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, Beronilda Pereira Dias, matrícula nº 13.432-1, e Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matricula nº 21.961-9, todos da Prefeitura da Cidade do Recife. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005.        RESOLUÇÃO Nº 412/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002, e considerando ainda, a modificação na legislação pertinente à matéria  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB, Manoel Francisco de Macena Neto, matrícula nº 20.315-7, da CTTU, Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2802-9, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 22-1, da FCCR, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, da URB, Marta Verônica de Oliveira Azevedo, matrícula nº 53.871-7, Talita Oliveira da Silva, matrícula nº 54.022-3 e Izaías Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8, da Secretaria de Educação da PCR. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3563,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 70/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na Secretaria Geral Executiva a servidora, Gilca Maria da Silva, matrícula nº 96.458. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de  maio de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3564,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ato do presidente",1,"ATO DO PRESIDENTE - N° 3 - 05/05/2005  O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que, em conformidade com a Resolução N° 2395/2005, publicada no Diário Oficial do Município dia 16/04/2005, que dispõem sobre a criação da Comissão de Políticas Públicas para Juventude, passa desta forma a designar os seguintes Vereadores para composição da referida Comissão:      VEREADORES:  Membro efetivo: Vereador André Ferreira - PMDB  Membro efetivo: Vereadora Luciana Azevedo - PT  Membro efetivo: Vereador Danilo Cabral - PSB  Membro suplente: Vereador Mozart Sales - PT  Membro suplente: Vereador Silvio Costa Filho - PMN  Josenildo Sinesio-Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [3565,2005,50,"2005-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO  O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Josenildo Sinesio, no uso de suas atribuições regimentais, e em conformidade com a Lei Municipal n° 16.745/2002  faz saber que será realizada uma Audiência Pública no dia 2 de junho de 2005 às 9:00hs no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, com o objetivo de discutir a participação da sociedade na elaboração do Plano Plurianual - PPA, com  foco sobre as Políticas Públicas voltadas para o público infanto-juvenil. Josenildo Sinésio-Presidente."],
    [3566,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.090",1,"Ofício nº 359/05-GP  Recife, 04 de maio de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/04, do Poder Executivo, estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino.  O artigo 5º do Projeto de Lei em epígrafe,  dispõe sobre o Conselho Escolar, todavia,  as leis municipais 15.709/1992 e 16.589/2000, já regulamentam tal matéria, assim, há que ser vetado o referido artigo.   O artigo 14, determina que: 'O Prefeito nomeará e dará posse aos eleitos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da divulgação oficial do resultado pelo Conselho Municipal de Educação'. Contudo, o caput do artigo conflita com o seu § 2º, o qual dispõe sobre 'a posse dos eleitos no Primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao da realização das eleições'.  Em sendo as eleições, nos termos desta lei, realizada no 3º (terceiro) domingo do mês de novembro, a posse dos eleitos deverá ocorrer, efetivamente, no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. Dessa forma, há que ser vetado o caput do artigo em tela.     Ante o exposto, certo da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao substitutivo ao projeto de Lei 39/2004.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.090 DE 04 DE MAIO DE 2005  Ementa: Estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º A escolha dos ocupantes das funções de diretor  e vice-diretor das unidade do ensino público do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, conforme o art. 10, inciso V, da Lei n.º 16.768/2002, será efetuada através de eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, mediante sufrágio universal e facultativo, observadas as determinações contidas na presente Lei.      § 1º - Para efeito desta Lei, denominam-se diretor e vice diretor as funções gratificadas de administrador e dirigente das unidades da Rede Municipal de Ensino e seus respectivos vice-diretores.       § 2º - A eleição referida no caput deste artigo ocorrerá sempre no 3º. terceiro domingo do mês de novembro, sendo convocada com 30 (trinta) dias, corridos, de antecedência mediante ato próprio do Secretário Municipal de Educação, publicado em Diário Oficial do Município e afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino -     § 3º - No caso de implementação de novas unidades escolares, os cargos de diretor e vice-diretor serão ocupados, interinamente, por professores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, até que a unidade escolar atenda ao efetivo preenchimento das condições estabelecidas nesta Lei -      Art. 2º -  Compete ao Conselho Municipal de Educação coordenar todo o processo eleitoral em âmbito municipal, deliberando, inclusive, sobre as normas complementares e calendário.    Art. 3º A Secretaria de Educação garantirá a infra-estrutura material e os recursos humanos necessários à realização de todo o processo eleitoral.     Art. 4º-  Só poderão realizar eleição para as funções  de diretor e vice-diretor as unidades de ensino que possuam Conselho Escolar em efetivo funcionamento há pelo menos 06 (seis)  meses do início  do processo eleitoral.    Art.5º -  VETADO    Art.6º- Poderão candidatar-se às funções técnico-pedagógicas de diretor e vice os professores I, classes B a E, e os professores II que atendam os seguintes critérios:    I - terem cumprido estágio probatório -   II - estarem lotados e em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos 02 (dois) anos -   III - não terem recebido penalidade equivalente ou superior a suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de um ano e seis meses que antecede o dia da eleição -   IV - apresentarem, no ato da inscrição, plano de trabalho contendo as ações que pretendam desenvolver na unidade, na hipótese de serem eleitos.  § 1o- -  O Plano de Trabalho a que se refere o inciso IV deverá ser submetido à análise e parecer do Conselho Escolar da Unidade, que verificará sua compatibilidade com a legislação pertinente, as diretrizes da política educacional do Município e as demandas da comunidade escolar, encaminhando-o, em seguida,  ao Conselho Municipal de Educação.     § 2º Os candidatos incumbir-se-ão de divulgar o Plano de Trabalho junto à comunidade escolar após sua aprovação pelo Conselho Municipal.    § 3o Quando se tratar de unidades de ensino que atendam apenas turmas de educação infantil e/ou anos iniciais de Ensino Fundamental, poderão concorrer professores I A, desde que regularmente matriculados em curso de Licenciatura Plena.     § 4º O professor só poderá candidatar-se em uma escola.    § 5º Os ocupantes eleitos para as funções técnico-pedagógicas de diretor e vice deverão encaminhar semestralmente ao Conselho Municipal de Educação, relatório descritivo contendo as ações realizadas em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado ao referido órgão.    Art. 7º -  Poderão votar em cada unidade de ensino:    I - os candidatos à função de diretor e vice - diretor da unidade -     II - professores e servidores do quadro efetivo da unidade de ensino -      III - alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 11 anos -     IV - Os pais ou responsáveis, legalmente constituídos, do aluno regularmente matriculado na unidade de ensino -   V - representantes da comunidade que façam parte do Conselho Escolar -     § 1º O eleitor que possua vínculo, nos termos do caput, em mais de uma unidade escolar poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.    § 2º Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto em cada unidade de ensino.     Art. 8º. A Comissão Eleitoral será composta por um representante titular e um suplente de cada um dos segmentos da comunidade escolar, não sendo permitida a participação dos candidatos e dos atuais ocupantes das funções de diretor e vice-diretor ou dos membros do Conselho Escolar.    Art. 9º O Conselho Escolar nomeará a Comissão Eleitoral, eleita em assembléia, que terá por finalidade a organização, coordenação e fiscalização do processo eleitoral de cada unidade.    § 1º  A escolha dos membros da comissão eleitoral, conforme o caput do artigo, será realizada em assembléia convocada para este fim pelo Conselho Escolar.    § 2º A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com pelo menos 03 (três)  integrantes.    § 3º O presidente e o secretário da Comissão Eleitoral deverão ser eleitos entre os seus membros, na primeira reunião.    § 4º Aos membros da Comissão Eleitoral é vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos.     § 5 º -  A Comissão Eleitoral deverá, obrigatoriamente, a"],
    [3567,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.090",2,"fixar em local visível nos estabelecimentos de ensino, relação contendo a quantidade de pessoas aptas a votar, seus respectivos nomes e categoria de votantes à qual se enquadram.    Art. 10 A eleição será por chapa, composta por diretor e vice-diretor, proclamando-se eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.    §1º Em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa cujo candidato a Diretor possuir maior tempo de serviço na Rede.    § 2º  Persistindo o empate, considerar-se-á, sucessivamente, o candidato que contar com maior titulação -  o que tiver maior tempo de serviço na unidade de ensino e, finalmente, o de mais idade.    § 3º -  A eleição só será considerada válida se a soma dos votos válidos, brancos e nulos atingir número de votos correspondentes à metade mais um dos votos do colégio eleitoral definido nos termos do prescrito nos Art. 6º e 8º, exceto no caso de uma única  chapaº .     § 4º - No caso de não ocorrer o disposto no caput do parágrafo anterior, será realizada uma nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a realização da primeira eleição, desta vez sem a necessidade da aplicação do parágrafo 3º deste Artigo.       Art. 11 - A Comissão Eleitoral enviará a Ata do pleito para  homologação pelo Conselho Escolar que, por sua vez, a  encaminhará, até às 17 horas do segundo dia útil após a homologação,  ao Conselho Municipal de Educação.    Art. 12- Divulgado o resultado, nos termos do artigo anterior,  qualquer eleitor poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Educação, por escrito e devidamente fundamentado.    Parágrafo único.  O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado pelo Conselho Municipal de Educação e se encerra  às 17 horas do  segundo dia útil após a proclamação.    Art. 13. O Conselho Municipal de Educação providenciará a divulgação oficial dos resultados.  Art. 14. - VETADO    § 1º -  Para que seja garantida  a posse, cada chapa eleita deverá apresentar à Secretaria de Educação quadro com disponibilidade de, pelo menos, 8(oito) horas diárias de cada um dos membros, distribuídas de modo a cobrir todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino.  § 2º - A posse dos eleitos será sempre no 1º. Primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente ao da realização das eleições.    Art. 15. No prazo máximo de 10(dez) dias após a posse dos eleitos, a direção anterior deverá apresentar ao Conselho Escolar relatório do acervo documental, inventário patrimonial e material da unidade de ensino e a prestação de contas dos recursos recebidos.    Parágrafo único. O Conselho Escolar, após análise dos documentos referidos no caput, emitirá certidão comprobatória que será enviada ao Conselho Municipal de Educação.  Art. 16.  O Mandato da chapa eleita, nos termos desta lei, terá a duração de 02 (dois) anos, permitida apenas 02 (duas) reeleições para mandatos subseqüentes de 02 (dois) anos.    Art. 17. O Diretor ou Vice-diretor nomeados em decorrência das eleições previstas nesta Lei poderão ser exonerados de suas funções eletivas, antes do término da vigência do mandato, se condenados em inquérito administrativo-disciplinar.     Parágrafo único. O Diretor ou Vice-diretor, exonerados em virtude  do disposto no caput, ficam impedidos de concorrer às eleições previstas nesta Lei , durante os dois mandatos subseqüentes à sua exoneração.    Art. 18.  Ocorrendo a vacância da função de diretor, o vice-diretor assumirá automaticamente a função vaga.    Art. 19. No caso de vacância da função de vice - diretor, o Conselho Escolar solicitará ao Conselho Municipal de Educação que convoque eleição para a função vaga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecendo as normas desta Lei.    Art. 20. Na hipótese da vacância simultânea das funções de diretor e de vice-diretor, o Conselho Escolar encaminhará ao Conselho Municipal de Educação solicitação de convocação para eleição das funções vagas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecendo às normas desta lei.    Parágrafo único. O Prefeito nomeará professor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, para responder pela direção escolar, até que seja  realizada a eleição prevista no caput deste artigo.    Art. 21. A Secretaria de Educação elaborará e implementará, ouvido o Conselho Municipal de Educação, procedimentos de avaliação e acompanhamento da gestão das unidades escolares.    Art.22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2005.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça em conjunto com a  Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes ao Projeto de Lei nº 39/04 de autoria do Chefe do Poder Executivo."],
    [3568,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.075 DE 04 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  40.000  TOTAL  40.000  ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  40.000  TOTAL  40.000  ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.076 DE 04 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A :    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  110.000  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  600.000  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  800.000  TOTAL  1.510.000  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.077 DE 04 DE MAIO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100.000  TOTAL  150.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Maio de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3569,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1141 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas, para CONTADOR, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 07 de agosto de 2003.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR NS-1,em decorrência da exoneração a pedido de WALESKA SOUZA BARBOSA, matricula nº 66.100-0, exonerada através da portaria nº 722 de 11 de março de 2005, publicada no DOM. nº 28, de 12 de março de 2005, o candidato abaixo relacionado:  Class. Inscr. Nome  36 001784 Acácio Correia Neves Júnior    PORTARIA Nº 1142 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, Inscrição nº 001709h , classificação geral 353º lugar e 3º lugar na classificação específica de Portadores de Necessidades Especiais, na vaga decorrente da exoneração, a pedido de GUIDO ROSTAND CORDEIRO MONTEIRO, Matrícula nº 64.040-0, conforme portaria nº 1008, de 15 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 42, de 16/04/2005 .    PORTARIA Nº 1143 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Maria Tereza Nunes Lima 44.710-2 Prof. I 25/03/2005    PORTARIA Nº 1144 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 355/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 65.203-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete da Secretaria de Educação e nomear SÉRGIA MARIA DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 41.075-1, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1145 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 464/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIA MARIA DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 41.075-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo \\'DDI\\', do Gabinete, da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1146 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 351/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA AUCILENE BARBOSA DE FARIAS, matrícula nº 55.010-3, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1147 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.80411.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANALINE INES DE CARVALHO SANTOS, matrícula nº 65.022-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1148 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73156.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MICHELLE FIGUEIREDO CARVALHO, matrícula nº 67.763-1, do cargo efetivo de Nutricionista, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1149 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0470/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA DE FÁTIMA CAMELO DE SOUZA, matrícula nº 40.226-4, para responder pela função gratificada de Chefe Plantão, símbolo \\'FG3\\', Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO SOARES KERSTENETZWY, matrícula nº 40.295-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1150 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 332/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, matrícula nº 64.033-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular LENI MENEZES F. RODRIGUES matrícula nº 40.974-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1151 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 304/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, EDSON RIBEIRO CIRINO, matrícula nº 23.568-0, Diretor do Departamento de Contabilidade do Município, símbolo \\'DDP\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA matrícula nº 22.374-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1152 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0472/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GENÉSIO BEZERRA DE MELO FILHO, matrícula nº 19.507-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 07 - Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RAQUEL DE JESUS NUNES, matrícula nº 41.475-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.  PORTARIA Nº 1153 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GERTRUDES MONTEIRO DA COSTA, matrícula nº 41.058-4, Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo \\'DDI\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância á Saúde, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZAILDE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 41.110-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1154 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0526/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDSON BRÍGIDO DA SILVA FILHO, matrícula nº 39.609-0, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastame"],
    [3570,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"nto do titular HERÁCLITO SANTOS CHAGAS FILHO, matrícula nº 25.982-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 1155 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0527/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, OSMAN MARCOS DA SILVA, matrícula nº 18.922-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRACI DE OLIVEIRA MORAES, matrícula nº 21.002-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1156 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, durante o afastamento da titular EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.556-5, que participou do 2º Encontro de Pregoeiros, no período de 24 a 27 de abril de 2005, em Salvador - BA.    PORTARIA Nº 1157 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 077/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que se encontra participando, da Oficina de Planejamento da Operacionalização das Ações do Projovem e do Encontro Nacional de Ações Educativas Complementares, em Brasília - DF, no período de 27 a 28 de abril e de 02 a 05 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1158 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA matrícula nº 37.763-7, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 90(noventa) dias, no período de 02 de maio a 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 1159 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 365/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou da Reunião de Trabalho junto à Secretaria de Educação à Distância do MEC, em Brasília - DF, nos dias 27 e 28 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1160 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0469/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designada, MARLEIDE TENÓRIO DA SILVA, matrícula nº 41.484-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA ELIZABETH DE VASCONCELOS GÓES, matrícula nº 41.508-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1161 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0478/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Considerar Designada, SUELI BARBOSA DE FREITAS, matrícula nº 64.597-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Atenção á Saúde, símbolo \\'DDP\\', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, no período de 01 a 31 de março de 2005.      PORTARIA Nº 1162 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 468/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designada, MARIA GORETI DE LIMA SILVA, matrícula nº 44.685-7, Chefe do Serviço Cirúrgico e Obstétrico, símbolo \\'FG1\\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, símbolo \\'DDI\\', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARISE DE FÁTIMA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 35.485-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1163 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.66517.5.05, com base no Parecer nº 300/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIA JOSÉ DA SILVA BARBOZA, Sra. KIRLEY DA SILVA BARBOSA, filha universitária, CPF nº 041.453.574-00, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 12.333-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 16 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 1164 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.74676.1.05, com base no Parecer nº 274/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ CAMPOS DA SILVA, Sra. MARIA TEREZA DE FARIAS DA SILVA, viúva, CPF nº 102.757.464-53, no valor de R$ 329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 01.526-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1165 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.38993.2.04, com base no Parecer nº 266/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, inciso III, alínea \\'c\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001, segundo o artigo 5º do novo Código Civil,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VINÍCIO BARBOSA DE LIMA, Sra. PALOMA BARBOSA DE LIMA, filha, representada por sua mãe, DEUSA MARIA BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 253.681.504-82, no valor de R$ 457,47 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), divididos em 03 (três) cotas iguais de R$ 152,49 (cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) correspondente aos proventos que vinha perc"],
    [3571,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.889-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 1166 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.56543.5.04, com base no Encaminhamento nº 047/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 20, § 1º, Inciso III, combinado com o § 5º, da Constituição Federal de 1998 e Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora JOSEFA ARLETE DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.000-6.    PORTARIA Nº 1167 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1111/05, datada de 29 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial nº 47 do dia 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1168 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1050/05, datada de 20 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial nº 44 do dia 21 de abril de 2005, referente a JACIRA CARVALHO DE ARAÚJO.    PORTARIA Nº 1169 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 51/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Mídia Alternativa, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1170 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 1143 de 20 de abril de 2005, da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora do Município do Recife - Empresa de Urbanização do Recife - URB, MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO, Matrícula 16.161-6, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotação definida na estrutura da Comissão de Direitos Humanos, Apoio Comunitário, da Cidadania, Defesa do Consumidor, da Criança e do Adolescente, a contar de 01 de maio até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1171 DE 04 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 51/2005 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Exonerar, FABIO UCHOA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Mídia Alternativa, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1084 DE 29 DE 04 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA FLÁVIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 63.698-5, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Planejamento e Projetos de Desenvolvimento, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Administração e nomear MARLI ANDRADE RODRIGUES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 943 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  I - Determinar o afastamento preventivo das funções de Dirigente da Escola Municipal Josué de Castro, sem prejuízo da gratificação de função que percebe, da indiciada em inquérito administrativo, Professora I ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA, Matr. 32.267-7, nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal 14.728/85 -Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.   II- Estabelecer que o afastamento ora determinado tenha o prazo de 60 dias, a contar de 12 do corrente.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 945 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório de Sindicância instaurado pela Secretaria de Educação, deste Município, datado de 04.11.2004, referente a Escola Municipal Emídio Dantas Barreto, envolvendo as funcionárias, Professora I, ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANNARELLA, Dirigente, mat. 55.645.5 -  Professora I, IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA, Vice Dirigente, mat. 57.391.5 -  e a Professora I, ALESSANDRA FLÁVIA DE ALMEIDA CALADO, Assistente de Direção, mat. 54.414.0.  Resolve, outrossim, afastar preventivamente as funcionárias supra mencionadas, das funções gratificadas que exercem, nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 12 do corrente, sem prejuízo da gratificação de função que percebem.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 944 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 35/2005, da Escola Municipal professor Josué de Castro, datado de 15.03.2005, que envolve a funcionária, Professor I, MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, matrícula n° 53.581.3, Vice-Dirigente da Escola Municipal Josué de Castro.  Resolve, outrossim, afastar preventivamente a funcionária supramencionada do cargo comissionado que ocupa, nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal n° 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 12 do corrente, sem prejuízo da gratificação de função que recebe.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 127 DE 07 DE 01 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.17415.0.04, e com base no Parecer n.º 1524/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal e combinado com os artigos 29, inciso I e II, alínea \\'c\\' e artigo 31, inciso II, alínea \\'b\\', da Lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MIGUEL ANTÔNIO DOS SANTOS, Sra. CLÁUDIA PINHO DE LIMA, CPF n.º 868.700.924-00, companheira e os filhos menores, CLAUDIANE PINHO DOS SANTOS, EDUARDO PINHO DOS SANTOS, MIGUEL PINHO DOS SANTO"],
    [3572,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"S e ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA SANTOS, no valor de R$ 488,86 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), dividido em 05 (cinco) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula n.º 06.669-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 771 DE 14 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.62139.0.03, com base no Parecer nº 030/2005 e no Encaminhamento nº 186/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, incisos I, II e III, alínea \\'a\\' e \\'b\\', combinado com § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 2º, § 1º, Inciso I, da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, Professor l, matrícula nº 52.582-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Õ E S    No Decreto Nº 21.067 de 20 de abril de 2005, publicado no DOM nº 44,  Artº 2º   Onde se Lê : MAURICIO JOSE CAVALCANTI matricula nº 3.530-8  Leia-se : MAURICIO JORGE CAVALCANTI matricula nº 30.530-8    Na publicação da portaria de nº 863 e 865, de 30 de março de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 35 de 31de março de 2005, referente a GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA,  Onde se lê: matrícula nº 61.869-9  Leia-se : matrícula nº 61.869-1  Na republicação da Portaria de nº 642 de 02 de março de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 40 de 12 de abril de 2005, referente ao Conselho Deliberativo do Saúde - Recife,  Onde se lê: Portaria nº 742 de 02 de 03 de 2005  Leia-se : Portaria nº 642 de 02 de 03 de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3573,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE N° 005/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de 20(vinte) kits Up-grade. Sessão Inicial: 16 de maio de 2005 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos e de mobiliários. Sessão Inicial: 19 de maio de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2005-CPLS-SDE. Objeto: locação de 03 (três) veículos, pelo período de 08 (oito) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 18/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de maio de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DE CULTURA    TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004.    Onde se lê: 'no valor global de R$9.000,00 (nove mil reais), leia-se 'R$15.432,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e dois reais). Republicado por ter saído com incorreção.      SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/05    Ratifico, com base nos arts. 25 e 13 da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/05, para contratação, pelo período de 12 meses, ao preço total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), da Engenheira Clínica Karla Maria de Melo Rocha, visando ao assessoramento das áreas técnicas da Secretaria de Saúde no dimensionamento e especificações de equipamentos médico-hospitalares, avaliação de propostas em licitações e emissão de pareceres técnicos, bem como acompanhamento da instalação e do treinamento operacional relativos aos equipamentos priorizados e com complexidade tecnológica de relevância. Recife, 03 de maio de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    Aviso de Alterações de Cláusulas, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e de designação de Nova Data para a realização da Sessão Inicial (Concorrência Pública Nº 07/2005 - Registro de preços)    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:21/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2,5.9,6.1.1 'a' e 7.1 e, o acréscimo do subitem 13.10 e,nos ANEXOS I e II,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 09 de junho de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,04 de maio de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção e drenagem pluvial na Rua Adolfo Simões Barbosa, RPA 02 - Cajueiro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 23/05/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3574,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2005",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2005    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Festival de Quadrilhas Juninas Infantil (até 15 anos) e Juvenil/Adulto, para as festas de São João deste ano, com premiação para as 05 (cinco) primeiras colocadas, melhor casamento, melhor figurino, melhor trilha sonora e melhor coreografia. A seleção das quadrilhas infantis finalistas será no dia 24 de junho das 16h às 19h e das quadrilhas adultas no dia 26 de junho, das 20h às 00h05, no Sítio Trindade. Os resultados dos Festivais serão divulgados imediatamente após a apuração no Diário Oficial e um grande jornal de circulação. As inscrições deverão ser realizadas nos dias 17 e 18 de maio de 2005, das 14h às 17h, no Centro de Estudo e Pesquisa em Cultura Popular Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 52. O regulamento do Festival e informações pertinentes estarão disponíveis aos concorrentes a partir desta data no 6º andar do prédio da Prefeitura do Recife,  sala 22, ou pelo telefone 32328048.    Recife, 03 de maio de 2005.    Ada Siqueira  Presidente"],
    [3575,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 28.04.2005    Petição nº 15.68146.9.05 CASE TELECOM LTDA. ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CASE TELECOM LTDA.ME, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do D.F. datada de 04.03.05, de fls.20. Em 16.03.2005.    Petição nº 15.57064.8.04 DRAYTON SILVA NEJAIM  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DRAYTON SILVA NEJAIM, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 08/03/05 pela ANATEC. Em, 16.03.2005    Petição nº 15.58973.1.04 MOEMA GOMES PELINCA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MOEMA GOMES PELINCA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DTI, datada de 25.02.05. Em, 16.03.2005.    Petição nº 15.66081.7.05 MULTIAVE LTDA.   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MULTIAVE LTDA., com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do DAC de fls. 28, datada de 26.01.05. Em, 02.03.2005.    Petição nº 15.72495.4.05 R L E VEÍCULOS LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por R L E VEÍCULOS LTDA.,  com fundamento no que dispõe o art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do DTM datada de 23.02.05. Em, 16.03.2005.    Petição nº 15.73774.4.05 SOLANO JOSÉ DE SOUZA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SOLANO JOSÉ DE SOUZA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e  COTA Nº 059/2005-AJ.  Em, 16.03.2005.    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.        Em, 02.05.2005    Petição nº 15.58706.3.04  ANTONIO FERNANDO ARAÚJO MARTINS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIO FERNANDO ARAÚJO MARTINS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da DCI de fls 11. Em 16.03.2005.    Petição nº 15.67202.2.05  COMPASSOS CIA DE DANÇAS  INDEFIRO o pedido de isenção de ISS, formulado  por COMPASSOS CIA DE DANÇAS, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 021/2005-A.J.. Em, 29.03.2005    Petição nº 15.68906.3.05  FERNANDO JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FERNANDO JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 065/2005-A.J.. Em, 29.03.2005.  Petição nº 15.93121.0.03  FRANCISCO JOSÉ GALVÃO VAZ   INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FRANCISCO JOSÉ GALVÃO VAZ, de acordo com a cota do D.F. de fls. 15, datada de 20.01.05. Em, 16.03.2005.    Petição nº 15.58169.8.04 JUAREZ FRAGOSO DE ARAÚJO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JUAREZ FRAGOSO DE ARAÚJO,  nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC/DCI, datada de 28.02.05. Em, 29.03.2005.    Petição nº 15.56421.1.04  JOÃO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOÃO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da DCI de fls. 11. Em, 16.03.2005.    Petição nº 15.62245.7.04  JOSEFA MARCIONILA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSEFA MARCIONILA DA SILVA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 060/2005-A.J. Em, 16.03.2005.    Petição nº 15.60646.4.04  OSWALDO JOSÉ DA SILVA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por OSWALDO JOSÉ DA SILVA, nos termos da cota exarada em 11/03/05 pelo DCI. Em 29.03.2005.    Petição nº 15.75187.9.05  PROJETA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado  pelo PROJETA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, e cota do DTM datada de 08.03.05. Em, 29.03.2005."],
    [3576,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 044/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando a necessidade de prorrogar o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros no Município do Recife - STCP/Recife, tendo em vista, a intensa procura dos permissionários no final do prazo anteriormente estabelecido -   Considerando os feriados ocorridos durante o período de recadastramento do STCP/Recife -   R E S O L V E:  I - Prorrogar o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, até o dia 31 de maio de 2005, obedecida às disposições regulamentares da Lei nº 16.856/2003 e o  Decreto Municipal nº 19.870/2003 -   II - Dar ciência deste ato aos interessados -   III - Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos a 02 de maio de 2005.           RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [3577,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 622 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Vila Tamandaré.      PORTARIA Nº  623 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 17.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I IREIDE BARBOSA DA SILVA, mat. 55.856-3, autorizado pela Portaria nº 159, de 22 de fevereiro de 2005, item 6, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA Nº  624  DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/21.02.2005, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, no período de  21 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES, mat. 44.815-1.    2- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1.     PORTARIA Nº  625 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 054/2005 do Departamento de Capacitação Profissional,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, mat. 54.422-6, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DSRH/ Departamento de Capacitação Profissional, no período de 04 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  626 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/16.03.2005, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau o exercício de 70 (setenta)  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, no período de 01 a 30 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  627 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/19.04.2004,  da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva e 41/18.04.2005, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA, mat. 67.049-3, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 11 de abril a 08 de julho de 2005.     2- RAQUEL EDUARDO DA SILVA SANTOS, mat. 65.062-8, da Escola Municipal UR - 07, na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, de 15 de abril a 08 de julho de 2005.       PORTARIA Nº  628 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44/18.04.2005,  da Escola Municipal Campina do Barreto e s/nº de 18.04.2005, da Escola Municipal Dois Rios,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- KILMA COUTO RODRIGUES, mat. 67.080-4, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 19 de abril a 08 de julho de 2005.   2- SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, mat. 41.670-7, da Escola Municipal Dois Rios, de 14 de abril a 08 de julho de 2005.       PORTARIA Nº  629 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/23.03.2005, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DALVA BARROS M. DE OLIVEIRA  mat. 57.310-7, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 20 de abril a 19 de maio de 2005, em substituição a SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR, mat. 44.819-0, em gozo de férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  630 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 43/20.04.2005, da Escola Municipal  Santo Amaro,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GEANE PEREIRA DA SILVA , mat. 66.767-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Santo Amaro, no período de 25  de abril a 08 de julho  de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  631 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 31/25.04.2005, da Escola Municipal Magalhães Bastos, 23/20.04.2005, da Escola Municipal Severina Lira e 42/18.03.2005, da"],
    [3578,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2," Escola Municipal Santa Maria Goretti,     R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- AURELIA BEZERRA, mat. 62.777-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, de 26 de abril a 08 de julho  de 2005.  2- MARIA AUGUSTA DE S. MACIEL, mat. 57.281-3, da Escola Municipal Severina Lira, de 15 de abril a 08 de julho de 2005.  3- SHYRLEY TENORIO GALVÃO, mat. 62.668-1, da Escola Municipal da Mangabeira, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 14 de março a 08 de julho de 2005.      PORTARIA Nº  632 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício s/nº de 30.03.2005, da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA SOLANGE BRANDÃO, mat. 55.732-8, da Escola Municipal Novo Pina, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Sítio do Berardo, com efeito retroativo ao período de 03 de fevereiro a 16 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº  633 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 25/23.03.2005, da DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental e  627/14.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:     I- Cessar, a contar de 16 de abril de 2005, o exercício de substituição do Professor I MÔNICA MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 20/2005.    II- Autorizar ao Professor I MÔNICA MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, da Escola Municipal Santo Amaro, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, no período de 18 de abril a 30 dezembro de 2005,  Custo  1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  634 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 53/18.04.2005, da Escola Municipal  UR - 01,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 16 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8, autorizado pela Portaria nº 152, de 22 de fevereiro de 2005, item 12, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA Nº  635 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 27/28.03.2005, da Escola Municipal  Vasco da Gama,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 17 de março de 2005, o exercício de substituição em carga horária disponível do Professor I EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, mat. 38.379-1, autorizado pela Portaria nº 141, de 22 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA Nº  636 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 17/19.04.2005, da Escola Municipal  Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 16 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I ÁRINA LEITE DE LIMA, mat. 65.099-6, autorizado pela Portaria nº 533, de 13 de abril de 2005, item 1, publicada no DOM nº 41/2005.      PORTARIA Nº  637 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.03.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 18.04.2005 da DSRH e a CI nº 59 de 25.04.2005 da Divisão de Lotação, constantes no Processo nº 07.73445.6.05 de 28.02.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor II MARLUCE ALMEIDA CARLOS, mat. 56.008-1, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,  por 12 (doze) meses, no período de 28 de fevereiro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  O referido Professor esteve afastado de regência de classe através da Portaria nº 87, de 05 de março de 2001, publicada no DOM nº  27/2001.      PORTARIA Nº  638 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.75777.6.05 de 15.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 27 de março de 2005 a 27 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, mat. 54.725-9, lotada na Escola Municipal João XXIII, autorizado pela Portaria nº 700, de 05 de maio de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº  639 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.73603.0.05 de 01.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de fevereiro de 2005 a 23 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II ISAURO SOUSA, mat. 56.043-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, autorizado pela Portaria nº 1661, de 03 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 604/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Colégio.      PORTARIA Nº  640 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daq"],
    [3579,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"uelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 15.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.75174.0.05 de 10.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 28 de março de 2005 a 28 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I VERANY DUTRA FAGUNDES, mat. 39.484-8, lotado no Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, autorizado pela Portaria nº 1677, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 608/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Departamento.      PORTARIA Nº  641 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.04.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 19.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.75381.5.05 de 11.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses, no período de 24 de março de 2004 a 24 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II ADEVANIA LOPES FONSECA, mat. 38.232-1, lotada na Escola Municipal Nadir Colaço, autorizado pela Portaria nº 471, de 13 de abril de 2004, publicada no DOM n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA Nº  642 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 19.04.2005 e a CI nº 058/19.04.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito a Portaria nº 385, de 23 de março de 2005, publicada no DOM nº 34/2005, referente ao Professor I MARIA ANTONIA DE SOUSA BANDEIRA,  mat. 54.710-0.  II- Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do  Professor I MARIA ANTÔNIA DE SOUSA BANDEIRA,  mat. 54.710-0, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no Ensino Profissionalizante e 125 (cento e vinte e cinco) em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.      PORTARIA Nº  643 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios  nºs 606 e 609 de 11.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  LUCINEIDE DO REGO BARROS VILELA, mat. 53.921-6, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão do Parecer nº 480/2002 da Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos.    II- Autorizar ao Professor I LUCINEIDE DO REGO BARROS VILELA, mat. 53.921-6, da Escola Municipal Karla Patrícia,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, no  período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  644  DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas       atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 29.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 30.03.2005-SE e de 04.04.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.66248.4.05, de 05.01.2005,   R E S O L V E:  Conceder a MÔNICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA, Professor I mat. 57.432-3, lotada na Escola Municipal do Barro, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2005, para a elaboração de Monografia do Curso de Especialização em Educação Infantil, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.      PORTARIA Nº  645 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 03.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 30.03.2005-SE e de 04.04.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no  Processo nº 07.71239.0.05, de 17.02.2005,   R E S O L V E:  Conceder a AGUINALDA ALVES TEIXEIRA FILHA, Professor II, mat. 39.010-6 , lotada no Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, afastamento,  sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de março de 2005 a 01 de março de 2007, para frequentar o  Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.    PORTARIA Nº  646 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 21.03.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de  07.04.2005 da SE e de 15.04.2005 da DSRH no Processo nº 07.73458.0.05, de 28.02.2005,   R E S O L V E:  Conceder a ROSÂNGELA OLIVEIRA CRUZ PIMENTA, Professor I, mat. 55.817-6, lotado na Escola Municipal Santa Cecília, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 03 (três) anos, no período de 25 de abril de 2005 a 25 de abril de 2008, para freqüentar o Curso de Doutorado em Lingüística, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº  647 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista a cota de 19.04.2005 da DSRH no Processo  n.º 07.83641.2.05 de 04.04.2005,   R E S O L V E:  Prorrogar, no período de 11 de julho a 30 de setembro de 2005, o afastamento do Professor II CELIANE DE MORAIS MELO,  mat. 53.737-6, lotado na Escola Municipal Dom Helder Câmara, para concluir o Curso de"],
    [3580,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4," Mestrado em Educação na UFPE, concedido pela Portaria  nº 950, de 24.07.2003, publicada no DOM nº 409/2003.      PORTARIA Nº  648 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os  Ofícios nºs 634/18.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I LUIZA MARIA DA SILVA LIRA, mat. 44.706-4, da Escola Municipal Santo Amaro para a Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 18 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  649 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os  Ofícios nºs 630 e 632 de 15.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I FERNANDA DE FÁTIMA RODRIGUES, mat. 54.081-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e para Escola Municipal Antônio Farias Filho, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 14 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  650 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os  Ofícios nºs 612/12.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE BARROS, mat. 65.001-0, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira para a Escola Municipal Abílio Gomes, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 13 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  651 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 503/21.03.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MARIA JOSÉ DE FIGUEIRA SILVA, mat. 55.198-0, da Escola Municipal de Casa Amarela para a Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, a contar de 29 de março de 2005.    PORTARIA Nº  652 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os  Ofícios nºs 646/18.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA HELENA GALVÃO DE ANDRADE, mat. 61.704-0, da Escola Municipal de Beberibe para a Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 20 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  653 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 652/20.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVA-LHO, mat. 66.793-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão para a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 20 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº  654 DE  29  DE  ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 650/14.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Serviços Gerais DIJANE MARIA DA SILVA, mat. 56.527-0, da Escola Municipal Anexo Presbitéro José Bezerra para a Escola Municipal Anexa Casa Amarela, a contar de 20 de abril de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária        R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº  196, de 23  de fevereiro de  2005, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 19 de abril de 2005 -   ONDE SE LÊ:  de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -   LEIA-SE: de 18 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    Recife, 29 de abril de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3581,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluções - CMAS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    RESOLUÇÃO N.º 009/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E:  1 - TRANSFERIR as 20 (vinte) metas de Proteção Social Básica à Infância - Atendimento em Unidades de Jornada Integral do Lar do Nenen para a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS.  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º  de abril de 2005.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO N.º 010/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E:  1 - TRANSFORMAR as 20 (vinte) metas transferidas do Lar do Nenen para a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS da modalidade Proteção Social Básica à Infância - Atendimento em Unidades de Jornada Integral, para 34 (trinta e quatro) metas da Proteção Social Básica à Infância - Ações Sócio-Educativas de Apoio à Família, para desenvolver ações com as famílias no CRAS VI.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º  de abril de 2005.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.      RESOLUÇÃO N.º 011/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR a distribuição das 60 (sessenta) metas da  proteção Social Especial de Alta complexibilidade à Juventude - Serviço de Proteção Socioassistencial da Infância e Juventude - 0 a 18 anos - Abrigo, disponibilizada pela Comissão Intergestora Bipartite - CIB da seguinte forma:  Lar do Nenen  30 (trinta) metas  Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC30 (trinta) metas  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.      RESOLUÇÃO N.º 012/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril 2005.  R E S O L V E :  1 - APROVAR a renovação do convênio do Programa da Atenção Integral à Família - PAIF da seguinte forma:  PAIF-POT. JUVENTUDE (15-17)               300 (trezentas)   metas  PAIF-POT. JUVENTUDE (18-24)               300 (trezentas)   metas  PAIF-POT. ADULTO                                                600 (seiscentas) metas  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.      RESOLUÇÃO N.º 013/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 - AUTORIZAR  o Convênio de 40 (quarenta) metas  do Programa de Atendimento ao Idoso - API, com a entidade Grupo Feminino do Córrego da Imbaúba.  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005  3 - Revogam-se as disposições em contrário.      RESOLUÇÃO N.º 014/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 - AUTORIZAR  o Convênio de 50 (cinqüenta) metas  do Programa de Erradicação do Trabalho infantil - PETI ,com a entidade Instituto Bom Pastor.  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2005  3 - Revogam-se as disposições em contrário.      RESOLUÇÃO N.º 015/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR o Relatório Técnico de Cumprimento do Objeto da Modalidade do PAC - 'Apoio Sócioeducativo às Famílias com Crianças de 0 a 06 anos de idade - ASEF'.  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   3 - Revogam-se as disposições em contrário.      RESOLUÇÃO N.º 016/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR a transferência de 25 (vinte e cinco) metas do Programa Agente Jovens do Centro Cristão de Educação Popular - CCEP para o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultura - IDESC.  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   3 - Revogam-se as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO N.º 017/2005 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 28 de abril de 2005.  R E S O L V E:  1 - APROVAR a transferência do Núcleo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI da Escola Municipal Isaac Pereira para o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultura - IDESC, através de um convênio de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS e a referida entidade.  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de abril de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [3582,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 04.2.0459.1, CELEBRADO EM 12 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E O BNDES    Natureza e Valor: Contrato de Colaboração Financeira não Reembosável nº 04.2.0459.1, com recursos do Fundo Social (FS) do BNDES, no valor de R$ 1.396.255,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) e contrapartida do beneficiário - Prefeitura do Recife, no valor de R$ 349.064,00 (trezentos e quarenta e nove mil e sessenta e quatro reais).    Finalidade do Contrato: A ampliação e o fortalecimento da capacidade de atendimento, a implantação e a consolidação da rede eletrônica de informações da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social de Recife, observando o quadro de Usos e Fontes do Projeto Aprovado.    Duração:  24 meses."],
    [3583,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   127   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário ALDECY RAFAEL CAVALCANTE, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 18 de abril de 2005.      PORTARIA Nº   128   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 261/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife - URB, abaixo relacionados, exercendo suas funções na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2005.    Alice Myrtes P. de Aguiar   Mat. 13.622-9  Dione Veloso da Silva   Mat. 15.822-4  Amaury Pereira da Silva   Mat. 24.842-8  Euclides Teixeira Lima   Mat. 08.438-7  Givaneide de Paula Azevedo   Mat. 16.159-4  Maria Cristina da Silva Campos   Mat. 16.393-7  Maria do Socorro Vieira Caldas   Mat. 13.623-9  Rosa Maria Pantano de Lemos   Mat. 16.922-6  Sônia Mª Barbosa Ramiro Costa   Mat. 16.331-7  Janete Gomes Viana   Mat. 16.164-0  Tereza de Jesus Freire Pontes   Mat. 13.300-0  Lúcia de Fátima S. de Souza   Mat. 17.111-5  Fernando César Andrade   Mat. 24.486-0  Marcos Antônio de Sales   Mat. 16.328-7    PORTARIA Nº   129   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181 /2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor ARQUIMEDES CORREIA DA SILVA, matrícula n° 30.758-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 25 de abril de 2005.    PORTARIA Nº   130   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 333/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Administração, o servidor VALDEMIR PEREIRA GOMES, matrícula n° 19.373-5, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   131   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 300/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor TARCÍSIO DA FONTE NEVES, matrícula nº 0.413-8, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, exercendo suas funções na Secretaria de Finanças , até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   132   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182 /2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSUÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 33.988-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 25 de abril de 2005.    PORTARIA Nº   133   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 305 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARIA DAS GRAÇAS AURELIANO, matrícula nº 0.865-6, que se encontrava a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar de 15 de abril de 2005.    PORTARIA Nº   134   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112 /2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 09.428-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado) a contar de 20 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   135   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 216/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ROSA MARIA GONÇALVES GOMES, matrícula nº 262-3, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   136   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 170/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria Planejamento, e Meio Ambiente - SEPLAM, para a Secretaria de Educação, a servidora ELZA LÚCIA DE MIRANDA MACHADO, matrícula n° 53.685-8, a contar de 01 maio de 2005.  PORTARIA Nº   137   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 157/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o motorista SILVIO ROMERO CHAGAS DO COUTO, matrícula nº 23.546-0, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo  exercer suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 04 de abril de 2005.      PORTARIA Nº   138   DE   04   DE   05   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 466/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO CARMO FERREIRA, matrícula nº 41.459-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, exercendo suas funções na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2005.      Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3584,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 391/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 55/2005 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Madalena Lira Teixeira, matrícula nº 95.759-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Eduardo Marques. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 03 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 392/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 55/2005 do Vereador Eduardo Marques,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)  95.759-3 Maria Madalena Lira Teixeira 23,25    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 03 de  maio de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3585,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES",1,"ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos trinta e um (31) dias do mês de março de dois mil e cinco (2005), às nove horas (09h00m), no plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 3ª reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes desta casa legislativa com a presença do Excelentíssimo Senhor Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto - PT (Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte) e da Excelentíssima Senhora Vereadora Luciana Azevedo - PT (Membro efetivo).  Os trabalhos foram iniciados para expedição de Pareceres de proposições em trâmite e discussão de atividades de competência da Comissão.  Pauta específica:   1.Discussão do Projeto de Lei do Executivo n°. 039/99 -   2.Auditoria Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -   3.Emissão de Pareceres de proposições em trâmite.   Encerradas as discussões o Exmo. Presidente convocou a comissão para se reunir no próximo de 14 de abril de 2005. Às 09:00 horas na sala das comissões. E eu, Klayton Rufino Bessone, assessor do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, de matrícula n°. 96196-5, lavrei a presente ata, após lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância, na presença e com participação do Senhor Gláucio Alves dos Santos, chefe de gabinete do Vereador Osmar Ricardo, e da Senhora Solange Leitão, funcionária da Prefeitura do Recife, matrícula n°. 56695-5. Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto-Presidente. AUSENTE-Vereador Antônio Luiz Neto-Vice-Presidente. Vereadora Luciana Azevedo-Membro Efetivo. AUSENTE-Vereador Severino Gabriel-Suplente.  AUSENTE-Vereador Luiz Helvecio-Suplente."],
    [3586,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura oferece cursos aos servidores",1,"A Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, através da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social (DGCDS), realiza, nos meses de maio e junho, uma série de cursos de capacitação para os servidores municipais. Ao todo, serão formadas 40 turmas, que variam de 03 a 25 alunos, para 16 tipos diferentes de cursos, divididos em turmas abertas e específicas. Qualquer servidor pode se inscrever nas turmas abertas. No caso das específicas, porém, somente os servidores do órgão municipal correspondente à matéria poderão se matricular.   Em maio, os servidores poderão participar dos cursos de Planilhas Eletrônicas -  Informática Básica -  Editor de Apresentação -  Internet -  Excelência no Atendimento ao Cidadão -  De Chefe a Gerente: Transformação Necessária -  Gestão Ambiental -  Corel Draw -  Introdução à Informática e Editor de Texto -  Desenvolvimento Gerencial -  Legislação Ambiental Municipal -  Editor de Apresentação e Introdução à Rede e Internet, com carga-horária que varia de 12h a 60h.Os cursos acontecem no prédio do Centro de Treinamento da DGCDS (Rua Ferreira Lopes, 142, Parnamirim)."],
    [3587,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Capacitação das Doulas é iniciada",1,"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria Municipal do Voluntariado e Secretaria de Saúde, iniciou, ontem (04), uma oficina de capacitação para 30 Doulas Comunitárias voluntárias. A capacitação, que vai até esta sexta-feira (06), está sendo realizada na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, no Ibura, das 8h às 17h30. As Doulas Comunitárias fazem o acompanhamento das mulheres grávidas, conversando com as pacientes, dando apoio emocional e fazendo massagem, antes e depois do parto.  Atualmente, a Prefeitura conta com cerca de 78 Doulas, atuando nas três maternidades do município. Elas fazem um plantão de 12 horas por semana e recebem vale-transporte e alimentação. “O trabalho é um ato de doação, um dom. A pessoa tem que ter amor no coração. É um resgate do parto humanizado”, diz Maria de Jesus, Coordenadora do Programa de Capacitação das Doulas. A aposentada Radégundes Lopes de Almeida, 66 anos, diz que assim que viu o anuncio da capacitação resolveu se inscrever. “Gosto muito de ajudar as pessoas, já fiz isso várias vezes para vizinhos e amigos, mas o trabalho com grávidas vai ser a primeira vez. Estou adorando o treinamento e ansiosa para começar o trabalho”, disse ela."],
    [3588,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vacinação é feita em postos volantes",1,"O Mercado de Afogados e as agências bancárias da área contarão, até esta sexta-feira (06), com postos volantes para vacinação de idosos. A ação faz parte da VI Campanha de Nacional de Vacinação do Idoso. Até a última terça-feira (03), a Prefeitura do Recife já tinha vacinado cerca de 81.905 das 140 mil pessoas com 60 anos ou mais da cidade. Para receberem a vacina, os idosos precisam apresentar apenas a carteira de vacinação.  Os postos das agências bancárias estão funcionando, das 8h às 16h, e o do Mercado de Afogados, das 8h às 15h. Ao montar postos nesses locais, a Secretaria de Saúde tem o objetivo de atingir os idosos que não costumam freqüentar os postos de saúde. “Escolhemos lugares de grande aglomeração de pessoas, buscando, assim, chegar àquelas de idade avançada”, disse o diretor de Atenção à Saúde, Cláudio Duarte."],
    [3589,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Museu aprova projeto na Fundação Vitae",1,"O Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães (Mamam) teve mais um projeto aprovado no Programa de Apoio a Museus da Fundação Vitae. Trata-se do quarto projeto realizado no espaço, desde 2002, com patrocínio da instituição. Todos eles fazem parte de um amplo programa de reestruturação da reserva técnica do Mamam e de catalogação, informatização, conservação e restauração de obras do seu acervo.   O novo projeto prevê a conservação preventiva ou restauração de um conjunto de 11 pinturas de Vicente do Rego Monteiro, a mais importante coleção pública do artista, além de cinco pinturas de seu irmão e também artista plástico Joaquim do Rego Monteiro, uma pintura de Arcângelo Ianelli e dez pinturas da série “Cenas da Vida Brasileira”, de João Câmara. Ao todo, serão 27 obras beneficiadas pelo patrocínio da fundação. Com esse projeto, o Mamam conclui o processo de reestruturação das condições para o adequado registro, acondicionamento e preservação de sua coleção."],
    [3590,2005,49,"2005-05-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival da Seresta traz boemia ao Recife Antigo",1,"A boemia toma conta do Recife Antigo, desde ontem (04), na 11ª edição do Festival Nacional da Seresta, uma realização da Prefeitura do Recife e Governo do Estado, que vai até este sábado (07). Alguns dos maiores nomes da música romântica brasileira estão reunidos em quatro noites temáticas, divididas em Noite da Jovem Guarda, Recordando os anos 70, Noite do Bolero e Noite das Mães (em homenagem ao Dia das Mães, 8 de maio).  Os fãs do iê-iê-iê relembraram, ontem (04), músicas que marcaram a década de 60, na Noite da Jovem Guarda. O cantor pernambucano Mozart abriu a festa, seguido pelo ex-integrante do Fevers Almir. Intérprete de canções que embalaram corações apaixonados da época, como Doce Doce Amor, Jerry Adriani também subiu ao palco. A banda Renato e seus Blue Caps fechou a noite.  Hoje (05), Augusto César inicia a programação da noite dedicada aos anos 70, a partir das 20h. Rosana, intérprete de uma das canções mais conhecidas pelos boêmios, Como uma Deusa, subirá ao palco às 21h. Luiz Ayrão e Agnaldo Timóteo serão as últimas atrações da noite, que deve terminar na madrugada da sexta-feira. Na Noite do Bolero, sexta-feira (06), Expedito Baracho lança mão do seu vasto conhecimento do cancioneiro romântico para animar o início da programação. Leonardo e Gilliard se apresentam em seguida. Fecha a noite, a grande dama da música brasileira, dona de uma das mais belas vozes do país, Ângela Maria.  O último dia do festival, sábado (07), será dedicado às mães, com shows de Nadja Maria, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafaiette e Adilson Ramos."],
    [3591,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1139 DE 02 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 335/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, NEWTON CYSNEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 38.308-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Tesouraria, Símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação, e nomear VALQUIRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1140 DE 02 DE MAIO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 28/2005 - GAB/DSRH,  R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME                    MATRÍCULA ACONTAR DE  Jerônimo Vilaça Cavalcanti          20.209-0 01/06/2004  Creuza Limeira Gordiano             54.983-5 20/10/2000    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3592,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2004.  Onde se lê: ' no valor global de R$9.000,00 (nove mil reais), leia-se 'R$15.432,00 (quinze mil,quatrocentos e trinta e dois reais)    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    José Luiz Leal Libonati  Presidente da Comissão Permanente de Licitação      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO: PREGÃO N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração. Objeto: Aquisição de material permanente de informática. Sessão Inicial: 17 de maio de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de maio de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Pregoeira.      SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 005/2005 - Objeto: Aquisição e montagem de 01 (um) porta-paletes, para atendimento das necessidades da Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Empresas habilitadas: METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. e  W3 INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Empresa inabilitada: ESMENA DO BRASIL S.A. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 06.05.2004, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife,  02 de maio de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 004/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 008 - OBJETO: Contratação de firma para prestação de serviços de reprografia. VENCEDORA: Walvick Ltda. Recife, 03 de maio de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e com base nas justificativas apresentadas no despacho de fls. 64 dos autos, da lavra do Chefe da Diretoria de Manutenção Urbana - DMU, DECIDE REVOGAR o CONVITE  N.º 009/2005  (Processo n.º 06.12725.7.05),  cujo objeto é  o fornecimento, assentamento e nivelamento de tampões.    Prazo para interpor recurso: 05(cinco) dias úteis.    Recife, 02  de maio  de 2005.    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Diretor Presidente"],
    [3593,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL    PORTARIA N.º 040/2005 DE 28 DE ABRIL DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Sindicância,  RESOLVE:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 027/2005 publicada no DOR Nº 019 de 19/02/05    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3594,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N063/ 2005 - GAB/SS EM 29 DE ABRIL  DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar o seguinte  servidor a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Maria de Jesus  Souza dos Santos, mat. 33.523-3  no período de 08/06 a  08/07/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  DIEVS  Nome -  Paulo Sérgio de Araújo Bastos Matrícula: 41.803-5    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde      PORTARIA Nº 064/ 2005 - GAB/SS EM 29 DE ABRIL  DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar a seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Lilia Maria   Landim de Farias, mat. 21.846-4  no período de 08/08 a  08/09/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  US- 163 - Helena Moura  Nome -  Lúcia Helena Corrêa de Araújo Amorim Matrícula: 35.122-8    II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [3595,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS  DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA - EM 15.04.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.61409.3.03, EMANUELLE FABIANA DO N. SILVA 45159.4  07.13185.0.04, MARIA DAS GRACAS S DOS SANTOS 63868.1  07.21759.1.04, JANETE FERREIRA ALVES 42252.7  07.22083.1.04, ADRIANA MARIA DE MELO 63652.6  07.23991.9.04, FABIANA FRANCA DA SILVA 64072.6  07.25785.7.04, ERMELINDA SENA DA SILVA 64284.3  07.25785.7.04, ERMELINDA SENA DA SILVA 64284.3  07.25789.2.04, WANADJA SUELY DE F FIGUEIRA 63850.0  07.25834.8.04, IZETE MARIA DE AZEVEDO 64204.0  07.27117.1.04, JANECLEIDE LIVRAMENTO MARTINS 64062.0  07.27120.2.04, ANA TERCIA AMARAL F. LIMA 64279.0  07.27708.0.04, EVA MARIA DE MIRANDA DOS SANTO 64199.5  07.28029.9.04, CRISTIANE MARIA B DA SILVA 64167.0  07.28339.8.04,  JECKSON DAVID MARQUES DE QUEIR 66181.8  07.28516.7.04, ALAN FELIX DE LIMA 64158.9  07.28542.8.04, MARCELO WILSON DOS S BEZERRA 65413.0  07.28544.0.04, ILZE MARIA FERREIRA 65423.6  07.28581.3.04, JOSE ELIAS AZEVEDO DE SOUZA 66193.2  07.28583.6.04, ROMULO SOUZA DA CUNHA MELO 66233.6  07.28618.4.04, MIRTES KALI ROCHA 65538.0  07.28755.1.04, MARIA HELENA DA S MAGALHAES 64448.2  07.28815.4.04, JULIANA DE ALENCAR GOUVEA 64474.0  07.29797.0.04, DANIELLE CINTRA B.BRANDAO 65513.7  07.29936.0.04, ANDREA CARLA KAWASE LARANJEIRA 65417.9  07.30060.7.04, LUCIETE DA SILVA SANTOS 66000.3  07.30064.2.04, ANDREA CARLA B CHAGAS SANTOS 65531.9  07.30107.3.04, ANDREA TIBURTIUS L MARKMAN 64699.7  07.30117.9.04, SANDRA ROSELIA T.GALINDO 65448.0  07.39183.4.04, ELKE MARIA BEZERRA DA COSTA 66164.0  07.39194.6.04, PETRUCIO NASCIMENTO DA SILVA 66221.1  07.39537.0.04, DEUSDELSON DE OLIVEIRA E SILVA 65720.1  07.39688.9.04, RICARDO SODRE PIMENTEL SANTOS 66340.4  07.42187.7.04, VALDETE SILVA DE OLIVEIRA 66242.7  07.42198.9.04, MARIA JOSE DE SOUZA DA SILVA 66336.6  07.42199.5.04, ANA LUCIA SOARES DA SILVA 65836.0  07.42208.4.04, ROSANGELA CAETANO DA S ALMEIDA 65826.5  07.42212.1.04, JAILSON JOSE DA SILVA 65391.9  07.42315.5.04, JOSE ALMIR ALVES DE LIRA 66190.9  07.42553.3.04, ANDERSON MARCELINO DIAS 66147.3  07.42554.0.04, MARCELO DOS SANTOS 66469.2  07.42681.1.04, JOSECLEIDE GENUINO DOURADO 65727.3  07.42712.4.04, FLAVIA SINFRONIO TAVARES 64241.8  07.42718.2.04, CLAUDIA CORREIA AVILA 65817.4  07.42800.0.04, ANA MARIA JORDAO ALEXANDRINO 66339.0  07.43192.4.04, JOAO BATISTA DANTAS 64230.8  07.43207.1.04, ELISANGELA DO NASCIMENTO SEGUN 64228.9  07.43271.1.04, ANGELA MARIA PIMENTEL 66448.7  07.43300.1.04, WALTER COSTA LINS 67187.2  07.45393.7.04, SERGIO FERRAZ DE AZEVEDO 66460.1  07.45442.8.04, KLEMERSON CRISTIANO DA SILVA 66200.6  07.45490.2.04, ELEIDE LACERDA CABRAL 64256.6  07.45649.1.04, REGEANE ALVES BERENGUER 66620.2  07.45655.1.04, ALEXANDRA SILVA BASTOS MOURA 66325.6  07.45657.4.04, PEDRO XAVIER DE ALCANTRA 67823.6  07.45658.0.04, DEYVSSON ALBERTO DE ARRUDA 67334.4  07.45950.3.04, MARIA JOSE DE OLIVEIRA 64257.0  07.48988.1.04, ALEXANDRE GOMES DA SILVA 63938.1  07.49005.1.04, ANA CRISTINA DA SILVA 66446.8  07.49006.8.04, ADRIANA GOMES SOARES DA SILVA 66640.3  07.49010.5.04, CATARINA DE CASSIA M RAELI 65451.3  07.49012.8.04, MARIA DO BOM PARTO B.DE MORAIS 64343.3  07.49338.0.04, ANDRESSA KAROLINA DA S CARVALH 67532.8  07.49631.0.04, CIRILA MARIA DOS S ALEXANDRE 66634.6  07.50833.1.04, CYNTIA SILVA DE ASSIS 66631.2  07.50838.3.04, ROSANGELA DO CARMO MACHADO 67236.7  07.50842.0.04, VANIA RAIMUNDA PINTO 67241.0  07.50904.6.04, CRISTIANE N DOS SANTOS 66635.0  07.50928.2.04, FRANCISCA MARIA C PITOMBEIRA 66487.4  07.50968.4.04, JOSE GUEDES DA SILVA 64175.6  07.50970.9.04, NILZA BARBOSA DOS SANTOS 66491.2  07.51019.6.04, GLAUCIA SILVA DE OLIVEIRA 66453.0  07.51866.0.04, RITA MOREIRA DA SILVA 66458.2  07.51871.4.04, EDVANI MARIA INACIO 66638.4  07.51873.7.04, MARIA DA CONCEICAO S C SILVA 66633.1  07.51875.0.04, GILMA SANTIAGO DA SILVA 66636.5  07.51876.6.04, EDUARDO BARBOSA CHAVES 65402.0  07.51877.2.04, DULCE NEVES TAVARES DA SILVA 67479.5  07.51878.9.04,  IZABEL LUIZA DE MOARAIS 67449.9  07.51896.7.04,  LUIS CORDEIRO DA SILVA FILHO 67543.8  07.53725.5.04,  ANGELA SANTANA SOUZA 65748.9  07.53734.4.04,  LUCIANA RAMOS BONNANETI 45403.9  07.54231.6.04,  MARIA MADALENA O DA SILVA 66611.1  07.56064.0.04,  KARLA VANESSA COELHO DE ARAUJO 67485.2  07.56065.6.04,  SHIRLEY MELO BARBOSA 66629.3  07.56066.2.04,  ANA MARIA DUARTE DE LUCENA 67534.7  07.56077.4.04,  ELIANE AMARAL DE OLIVEIRA 64156.0  07.56078.0.04,  NIVEA DE FREITAS BELO                    66326.0  07.58039.2.04,  ROZEANE NOGUEIRA DA SILVA          64210.7  07.67372.0.05,  MARIA DE LOURDES S S DE SOUZA   67452.2  07.67373.7.05,  WANESSA ARAUJO TAVARES              67464.7  07.67384.9.05,  MARIA ANADEGE DE MELO FERREIRA  67511.2  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS - EM 15.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.59008.5.03,  PAULO HENRIQUE R. DA SILVA 44434.2  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 15.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.66680.3.05,  CLELIA MARIA PEREIRA BARROS  37560.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.56570.2.04,  IVANILDO LIMA DE BARROS    11106.0  ESTABILIDADE FINANCEIRA - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  06.02881.5.00,  ANTONIO FERNANDO D DA SILVA   05067.9  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.58834.7.04,  FLAVIA CAMPOS FARIA                       32200.2  15.73579.7.05,  JONAS BEZERRA DE MELO JUNIOR              36892.8  REVISAO DE PROVENTOS - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  15.90391.4.04,  ALICE DA SILVA MENDONCA                   51839.7  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.24084.5.04,  MADELEINE MARIA MORAIS FEITOSA E OUTROS 21542.7  07.39641.2.04,  LUIZ DE GOES                              11513.7  07.49364.1.04,  REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA               11125.6  07.51477.4.04,  ROSELANGE BEZERRA M C ALBUQUER       20193.6  07.68678.6.05,  ANA PAULA BORGES P DE SOUZA               64173.7  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  04.00405.0.04,  GUTEMBERG AURELIAN0 NUNES GARCIA    04232.3  07.42190.8.04,  FLORO URBANO DA SILVA                     19614.6  07.56697.2.04,  JOSE MAURISIO DE S CARVALHO               16138.1  07.74683.8.05,  MARIA DE FATIMA MARINHO DE SOU            24031.7  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.30168.2.04,  ERANTINA IVO VELAME                       55762.4  07.69707.0.05,  GLADYS MARIA MENDONCA BRASILEI            54821.7  07.71297.0.05,  ULISSEA TELES DA S QUEIROZ                53850.1  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.57103"],
    [3596,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,".9.04,  GISELIA DAS NEVES BATISTA CHAVES          54841.8  REVISAO DE VENCIMENTOS - EM 18.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.13053.6.04,  MARIA ROSANA DOS SANTOS                   39012.5  07.13135.2.04,  AILTON HE DE OLIVEIRA                     34102.0  07.13196.1.04,  FATIMA VALQUIRIA DE A OLIVEIRA            39087.6  07.13276.5.04,  EDILENE FLORENCIO DE M FARIAS             38379.1  07.13287.7.04,  MARIA LUCIA C DA S PEREIRA                44732.2  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS EM 19.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.35865.3.04,  PAULA OLIVEIRA DE SOUZA                   64190.4  07.38413.6.04,  DILENE DOS SANTOS ARAUJO                  64264.2  07.38509.3.04,  VERA LUCIA SIQUEIRA DE MORAIS             65534.2  ESTABILIDADE FINANCEIRA - EM 19.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.33563.0.91,  CARLOS BUENO NOVAES SOUZA SANTOS   12818.6  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR - EM 19.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.79356.5.05,  LINDOBERG FERREIRA DA SILVA               37786.1  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 19.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.60408.0.05,  ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA               33318.8  07.60430.5.05,  NORMALINDA DE MORAES CAVALCANT       39014.4  07.68743.2.05,  MARIA ADALMIRA X DE PONTES                39102.6  07.69710.0.05,  MARIA CARMELO DA SILVA BELARMINO          37492.0  07.70780.9.05,  JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA                11374.1  07.70851.3.05,  OLINTO NATAL DE LIMA                      33378.0  07.71084.6.05,  SONIA CHRISTINA P DE CARVALHO             57032.8  07.71445.9.05,  VALERIA SILVA DE BARROS                   55021.3  07.71785.4.05,  MARIA LUCIA SOUZA DE FRANCA               32335.8  07.72786.4.05,  ALESSANDRA LIMA DA SILVA                  39038.3  07.73173.6.05,  MARISTELA RODRIGUES DA S MATOS            53577.5  07.73397.1.05,  JOSE IVANILDO SILVA                       55513.9  07.73600.1.05,  EULIDEUSA MENDES DA COSTA                 33482.5  07.73745.0.05,  ELISANGELA FATIMA DE C. SANTOS            38136.3  07.73754.9.05,  AMARA AGUIDA MARIA DA C                  53309.3  07.74037.9.05,  MARCIA DE FATIMA MOTA VALENCA             32997.8  07.74172.3.05,  AMINAILDE VALDEMIRA DA SILVA              18413.1  07.74199.9.05,  MARIA CELESTE DE ARAUJO LEMOS             32265.8  07.74333.7.05,  ANDREA PATRICIA P DE SOUZA                32338.1  07.74381.1.05,  ODETE LOURDES DE MOURA                    54629.0  07.74473.3.05,  MARIA DA CONCEICAO DE S ARAUJO            18818.0  07.74638.2.05,  JOSE GERALDO DA SILVA                     14715.0  07.74768.3.05,  PEDRO EVANGELISTA DANTAS                  15075.6  07.83346.0.05,  MARIA INES PI FERREIRA PORTO              20916.7  15.74303.5.05,  ALDENISE SOBRAL CAVALCANTE                21907.3  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS - EM 19.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.71537.0.05,  INAJE GONZAGA DA SILVA                    18307.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.53454.3.03,  MARIA AMARA DA SILVA                      53202.5  07.49616.0.04,  HEBER BAIARD NERO VIEIRA GAMA             20043.2  EXONERACAO CARGO EFETIVO - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.29273.0.04,  RAQUEL BOMTEMPO                           32647.1  07.69127.3.05,  PATRICIA MARIA DOS SANTOS                 66736.1  07.71000.7.05,  MARIA DE FATIMA ALMEIDA                   65124.1  07.84022.4.05,  GUIDO ROSTAND C MONTEIRO                  64040.0  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.61981.9.03,  HUMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS       12705.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.49281.9.04,  LUCY LINS DO NASCIMENTO                   14605.9  07.58165.8.04,  ANTONIO JOSE DA SILVA                     23285.8  ESTABILIDADE FINANCEIRA - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.26565.0.92,  FRANCISCO DE ASSIS ESTELITA PASSOS        10130.1  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.74472.7.05,  MARIA HELENA DUARTE LIMA                  22118.0  REVISAO DE VENCIMENTOS - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.61836.9.03,  JOSE GISONALDO SARAIVA                    37775.1  07.27655.3.04,  LUCIANA MONTANDON BARRETO                 39474.2  07.28334.6.04,  MARIA ODETE C DE OLIVEIRA                 39091.4  07.34578.0.04,  ROSEANE MARIA DE AMORIM                   38447.2  07.38384.6.04,  ROUSELES FERNANDES DA SILVA               39341.6  07.42577.0.04,  LADJANE CRISTINA B DE OLIVEIRA            39521.8  07.57702.0.04,  JACQUELINE MARY DA S BOTELHO              54400.6  07.58116.7.04,  SOLANGE MARIA VIANA                       53481.7  07.58146.3.04,  ANA MARIA OLIVEIRA                        54528.0  07.67466.5.05,  MARIA LENICE RIBEIRO DA SILVA             57010.8  07.67638.0.05,  SUELY LOPES VIEIRA MACHADO                54647.2  07.69389.8.05,  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA             56676.9  07.71362.6.05,  GISELDA LOPES DOS SANTOS                 54565.8  07.74386.3.05,  JOSUEL DE FRANCA E SILVA                  54131.8  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.51737.6.04,  MARIA DE FATIMA GONCALVES DA S            25960.3  07.69176.4.05,  MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO             32218.4  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.40425.8.04,  MARILUCE FRANCA ARAGAO                    52213.8  REVISAO DE VENCIMENTOS - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.57736.1.04,  RAQUEL GONCALVES DE OLIVEIRA              62681.0  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS - EM 20.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.50790.0.04,  ARIADNE MENDONCA LUNA RAMOS               67020.1  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.55016.7.01,  ROSA AMARILIS A DE ARAUJO                 56964.3  DIFERENCA DE VENCIMENTOS - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.21996.3.04,  OFELIA MARIA DO E S DE SANTANA            13860.4  07.30287.1.04,  VIVIAN DANIELLY C S DA SILVA              65428.9  07.30306.6.04,  VALERIA MARIA C. F. ANDRADE               65493.4  07.34046.9.04,  MONIQUE URBANO DA M SILVEIRA              44497.9  07.34050.6.04,  MARIA DA CONCEICAO S BARBOSA              61091.0  07.34833.0.04,  ANA FLORA CORREIA "],
    [3597,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",3,"DE MORAIS               41823.6  07.34895.6.04,  LISELENA DA LUZ BARROS                    64129.7  07.35131.0.04,  JOSUE HENRIQUE FRAZAO VIANA               64560.3  07.35143.8.04,  JOAO BATISTA PIRES TORRES                 37874.3  07.35870.7.04,  ADRIANA LEMOS R. DE BARROS                41494.3  07.38491.7.04,  TONY EMMANUEL P. LIMA                     65377.5  07.54100.9.04,  YONG SOO KANG                             67690.8  07.54101.5.04,  NIEDJA DE FATIMA V GUIMARAES             66599.5  07.54102.1.04,  KARLA ROMANA FERREIRA DE SOUZA            67568.1  07.54409.0.04,  MARIA DAS NEVES SILVA                     25962.2  07.54417.2.04,  ANDRE FLAVIO FREIRE PEREIRA               64606.4  07.55461.5.04,  DEYSE CARMEN G DE ALMEIDA                 64049.1  07.55561.0.04,  LUCIANA BELLO DIAS PEREIRA                66558.9  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.43004.3.04,  GILMARIO FERREIRA DE ARRUDA               54481.4  07.57646.2.04,  MARIA DA SALETE M.B.MONTEIRO              55770.0  07.66390.5.05,  TEREZA MARIA DA SILVA                     21202.6  07.66634.1.05,  OLIDAL BARBOSA DO NASCIMENTO              20385.2  07.66723.4.05,  DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAUJO             57307.3  07.66899.5.05,  IONARA SANTOS SILVA                       36203.5  07.67996.4.05,  WILMA SILVA ARAUJO                        32482.8  07.70668.4.05,  JOEL GOMES DA SILVA                       14354.2  07.71317.0.05,  MURILO GOMES CORREIA DE OLIVEI            18943.0  07.71355.0.05,  EGLINE CAVALCANTE C DE ARAUJO             15457.0  07.73284.2.05,  ANA ELIZABETH M F DOS SANTOS              21114.4  07.73285.9.05,  EDELSON ANDRADE DA SILVA                  13089.5  07.73300.8.05,  MARINALVA CORREIA DE A GOMES              15994.0  07.73305.0.05,  CARMEM LUCIA COSTA                        18310.1  07.73388.2.05,  RAQUEL MELO DA SILVA                      53489.3  07.73424.9.05,  MARIA DAS GRACAS C DE ALBUQUER            37369.9  07.73747.2.05,  JEANNE DARC CRISANTO TAVARES              20163.0  07.73752.6.05,  VERA LUCIA DA SILVA ALBUQUERQU            57170.7  07.73804.6.05,  JANE BARROS DE ARAUJO                     55286.1  07.73851.4.05,  GILBERTO DA SILVA BISPO                   14426.1  07.74044.5.05,  GILVANETE MARTINS DE OLIVEIRA             20594.6  07.74211.9.05,  LUCIA MARIA VIEIRA DE SOUZA               19116.3  07.74586.2.05,  LEONAZ PAULINA FERREIRA                   54578.7  07.74786.1.05,  ANGELA ALMEIDA DE SOUZA                   18583.6  07.75041.0.05,  LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR                 39449.9  07.75043.2.05,  ANNA KARENINE C PORTO                     39939.5  07.75092.3.05,  MARIA DE JESUS WANDERLEY L LIM            19807.7  07.75884.7.05,  DAVID RODRIGUES SILVA                     15836.0  07.75888.2.05,  ANGELA CRISTINA B DA SILVA                19744.9  07.77770.9.05,  VANDA GALDINO DA COSTA                    20602.4  07.79805.4.05,  FLAVIA UCHOA NEVES                        20362.8  07.80147.7.05,  EDEILDA PINTO PEREIRA                     21193.3  15.72821.0.04,  REJANE DALIA MAIA                        24984.5  15.77696.8.05,  MARIA DO BOM PARTO M ALCANTARA            19107.2  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.51116.1.04,  MARLUCE ALMEIDA CARLOS                    56008.1  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.57574.1.04,  ALCIDES JOAQUIM DE SANTANA                11322.5  15.60366.1.04,  ADILSON JOSE CHACON                       21987.7  ESTABILIDADE FINANCEIRA - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  04.00427.4.04,  JOSINALDO SANTOS RAMOS                    12697.7  04.00433.4.04,  MARCOS ANTONIO P DA COSTA                 12697.7  04.00441.7.04,  JOSE T. DE ALMEIDA                        04232.3  04.00442.3.04,  WILSON J. DOS SANTOS                      04232.3  07.46201.4.04,  JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIO            26148.5  07.46648.9.04,  MARIA ELIANE OLIVEIRA ZELAQUET            20356.0  07.49343.4.04,  CICERO RUFINO JANUARIO                    13743.0  07.53425.1.04,  EDNA MARIA GONDIM REZENDE DE M            27627.9  07.54331.0.04,  DILVANE PAES BARRETO DE MELO              15768.9  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.28099.9.03,  DELMA MELO PAES BARRETO VITORIO           18351.8  07.20991.8.04,  ESMERALDA CRISTINA M LINS                 53125.3  REVISAO DE VENCIMENTOS - EM 25.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.57927.3.03,  RUTE GOMES DE GUSMAO                      57456.2  07.13137.5.04,  MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ             38115.8  07.24785.3.04,  JOSE CARLOS DA SILVA                      11428.9  07.29515.4.04,  MONICA SANTOS E SILVA                     32393.1  07.69103.7.05,  SEVERINO FREIRE MARINHO                   12557.4  07.71698.4.05,  SEVERINO GOMES PEREIRA                    14888.9  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA - EM 26.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.05730.2.04,  ROGER CARNEIRO DA CUNHA                   10943.1  07.49255.8.04,  MARIA CELIA GONCALVE BARBOSA              52181.0  EXONERACAO CARGO EFETIVO - EM 26.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.67365.4.05,  ANA CLAUDIA DIAS RAMALHO                  67730.1  07.68649.6.05,  GABRIELA ARANTES WAGNER                   67752.1  07.68953.7.05,  JESUS MANOEL BERNARDEZ GANDARA     67588.2  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR - EM 26.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.83156.7.05,  MAURICIO FRANCISCO LOPES                  40722.8  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS - EM 26.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.22067.6.04,  MARIA FABIANA DA SILVA                    65003.0  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA - EM 26.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.42335.6.04,  SILVANA MONTEIRO DE MELO GUIMA            26975.9  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS - EM 26.04.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.29504.2.04,  ISRAEL FERREIRA DA SILVA                  63990.8  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTO DE INATIVOS - EM 02.05.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.840460.05 RANILSON DE AMORIM ALVES 15127.4"],
    [3598,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA",1,"EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 1343, de 02 de maio de 2005, em substituição ao Ofício nº 1332, de 29 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Cessão de servidor: Anexo I - Gabinetes -  Anexo II - Lideranças Partidárias -  Anexo III - Comissões e Anexo IV - Estrutura.  Anexo I - Gabinetes  Vereador ALMIR FERNANDO  1.Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque Barbosa PCR 18.948-2     Vereador ANDRÉ FERREIRA  1.Wendes José Barbosa Ferreira PCR 0.71-9  2.Maurício Edgar Regueira Gomes Penna Junior PCR 18.715-0  3.Hybernon Francisco Cavalcanti de Moraes PCR 21.021-0  4.Saulo Gonzaga da Silva PCR 18.957-3      Vereador AUGUSTO CARRERAS   1.Antonio Laurindo de Oliveira PCR 55369-0  2.Francineide Batista Queiroz dos Santos PCR 21.827 -8  3.José Soares de Lira URB 14.447 -9    Vereador DANIEL COELHO  1.Roberta Gonçalves da Cunha Benevides PCR 33.233-0  2.Maria Laura Araújo de Amorim PCR 19.147-7     Vereador EDUARDO MARQUES  1.Mônica de Barros Carvalho URB 16.905-6  2.Waldívia de Oliveira Cavalcanti PCR 2.031-1     Vereador ERIBERTO MEDEIROS  1.Ana Ede Costa Carrazzoni EMLURB 4.33-9  2.Dayse Cristina de Oliveira Cavalcanti PCR 17.995-9     Vereador GUSTAVO NEGROMONTE  1.Tereza Elizabete Assis de Moraes URB 21.270-5  2.Eliane Barbosa dos Santos PCR 19.078-9  3.Sílvio Filgueira de Lira PCR 21.019 -0  4.Suzana Loreto Pedrosa EMLURB 0.996-2    Vereador JOÃO ARRAES  1.Athailda Sales dos Santos PCR 56178-6  2.José de Amorim Filho PCR 21.078 -9  3.Myrian Britto Varjal de Melo URB 16.206-0  4.José Roberto Ferreira Dantas URB 13.123-7  5.Josélia Vasconcelos Gonçalves PCR 54243-9     Vereador JOSÉ ANTÔNIO  1.Maria Gomes da Silva PCR 21.258 -0  2.Alvacir Pereira de Melo PCR 06.962-3  3.Lúcia Helena Simões Silva URB 5.134-9    Vereador JOSENILDO SINÉSIO  1.Floro Urbano da Silva PCR 19.614-6  2.Antônio Eufrásio Filho PCR 18.600-5  3.Cláudio Gomes Chagas PCR 19.354-9  4.Marinelson Rodolfo de Almeida PCR 19.269 -0  5.Fernando Lima Cabral EMLURB 0043 -4  6.Rinaldo Joaquim da Silva CTTU 8624 -0  7.Belkiss Gulard Galvão Cavalcante PCR 55.945-0    Vereador JURANDIR LIBERAL  1.Madiel Rodrigues de Menezes FCCR 0.010-8  2.Maria José Gomes da Silva PCR 21.239-4    Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR  1.Carlos Gil Rodrigues  PCR 14.798-8    Vereador LUIZ VIDAL  1.Alcides Teixeira Filho PCR 18.085-3     Vereador MOZART SALES  1.Martha Maria Cordeiro Coelho PCR 54.552-9  2.Margareth Rose de Oliveira Maciel PCR 21.942-2  3.Pedro Martins Gomes PCR 55.087-3    Vereador SEVERINO RAMOS  1.Rui Monteiro Casanova PCR 12.564-6     Vereador VALDIR FACIONI  1.Ana Carla Pinheiro França PCR 5.057-1    Anexo II -  Lideranças  1.Elba Martins de Medeiros PCR 146-5 Liderança Oposição  2.Maria de Lourdes Campos Góes PCR 0434-0 Liderança PSB  3.Silvana Cristina Portela Machado Dias PCR 55.838-1 Liderança PSB    Anexo III - COMISSÕES  1.Nadira Bezerra Borges de Souza PCR 54.783-2 SAÚDE  2.Gilberto Vidal Coelho CTTU 09.874-4 FINANÇAS  3.Ailton Claudino de Andrade Filho EMLURB 3631 -5 EDUCAÇÃO  4.Atanasia da Costa e Silva Prado PCR 20628-2 ÉTICA  5.Eloisa Basto Amorim de Moraes URB 17.110-7 LEGISLAÇÃO  6.Helena Corrêa Justino PCR  54.434-0 REDAÇÃO  OBS: A servidora do número 06, já foi colocada à disposição da Câmara Municipal do Recife, pela Portaria nº 1058 de 20 de abril de 2005, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial do Município em 21/04/05.    Anexo IV - Estrutura  1.ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS PCR 15.520 -8  2.ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE PCR 19.376 -9  3.ALBANITA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS PCR 50296 -8  4.ALEXANDRE LUNA MENELAU PCR 21968-0  5.ALEXANDRE ROBERTO SILVA SANTOS CTTU 9381 -5  6.ALUIZIO ANDRADE DO NASCIMENTO EMLURB 1340-4  7.ALUÍZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA PCR 22.541 -0  8.AMAURÍLIO SILVA TRINDADE PCR 21.925 -5  9.ANA MARIA GOMES DA SILVA PCR 20.400-2  10.ANA MARIA PESSOA DE ARRUDA EMLURB 1164 -9  11.ANDRE RICARDO DE PADUA WALFRIDO PCR 20255-0  12.ANILSON DUARTE SOUTO PCR 14.413 -2  13.ANTÔNIO ARRAES FILHO URB 04320 -6  14.ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA PCR 21.902-0  15.ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA EMLURB 4687 -6  16.AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO PCR 19.432 -5  17.AURILENE CORTIZO ALVES SILVA PCR 15.035 -4  18.BERONILDA PEREIRA DIAS PCR 13432-1  19.CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR 14.080-1  20.CARMEN MARIA RAMOS CARRAZZONI PEREIRA CSURB 0323 -9  21.CÉLIA RAMOS MOREIRA PCR 14.489 -8  22.CELSO MAURÍCIO DA ROCHA PCR 13.670 -7  23.CÍCERO RUFINO JANUÁRIO PCR 13.743 -0  24.CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES PCR 13.586 -3  25.DILVANE PAES BARRETO DE MELO PCR 15768-9  26.EDIGIVAL DA SILVA PCR 18.561 -6  27.EDILMA TIMÓTEO DA COSTA EMLURB 4487-3  28.EDMILSON FRANCISCO DA SILVA PCR 15.638-6  29.EDMILSON RODRIGUES DE FRANÇA URB 153168  30.EDNA MARIA FERREIRA SILVA URB 16477 -1  31.ENEIDE RODRIGUES DE LIMA PCR 15.340 -6  32.EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE PCR 19.992 -0  33.FLAVIA ROBERTA DE ARAUJO GUERRA PCR 54459-4  34.FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES DOS SANTOS URB 16607 -3  35.FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO PCR 19.328 -0  36.GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR 19.232 -2  37.GIL MÁRIO JOSÉ PINTO PCR 15.117 -9  38.INÊS BENVINDA MARTINS CSURB 0324 -7  39.IRENE IZAURINA BATISTA WANDERLEY URB 70939  40.IZAIAS SAMUEL DE PAIVA PCR 5320 -1  41.JAIME SILVANO DA SILVA FILHO PCR 15.711 -0  42.JORGE BARBOSA DE MENEZES PCR 21.914 -5  43.JOSÉ  RONALDO CANDIDO DA SILVA EMLURB 4628-0  44.JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO EMLURB 5493 -3  45.JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA PCR 12.598 -0  46.JOSÉ MENDES GOMES PCR 22.436 -0  47.JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO PCR 10.944 -6  48.JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI EMLURB 1296-6  49.JOSÉ ROBERVAL GONZAGA DA SILVA PCR 15.424 -0  50.JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA URB 17085 -2  51.LAILZA MOURA MARINHO PCR 18.551 -0  52.LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO PCR 17.901 -1  53.LINDAURICE DA SILVA FARIAS PCR 19.068-3  54.LINDINALVA LOURENÇO DA SILVA PCR 19.341 -0  55.LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS PCR 22.000 -1  56.MANOEL FRANCISCO DE MACENA NETO CTTU 20315 -7  57.MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA PCR 22.439 -4  58.MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR 18.560-1  59.MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR 21.091 -8  60.MARIA DAS GRAÇAS PRADO DE OLIVEIRA PCR 20.107 -5  61.MARIA DE JESUS SILVA TEIXEIRA PCR 21.302 -2  62.MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA F.C.C.R 0446 -4  63.MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY RAMOS PCR 21.961-9  64.MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA EMLURB 1262 -9  65.MARIA JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES F.C.C R 0086-8  66.MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA PCR 21.898 -0  67.MARTA VERONICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR 53871-7  68.MERCEDES SILVEIRA VASCONCELOS PCR 37689-9  69.MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO EMLURB 0422 -7  70.NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO PCR 4448 -2  71.NEWTON DE OLIVEIRA FILHO PCR 18.454-8  72.NIVALDO MACHADO DA SILVA PCR 12.531 -6  73.OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI EMLURB 0076 -0  74.OCTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO PCR 18.128 -0  75.PAULO AFONSO NEIVA NOVAES PCR 21.946-0  76.PEDRO JERÔNIMO DOS SANTOS PCR 19.473 -1  77.RADAMÉS DE ALMEIDA PCR 21.298 -2  78.REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA PCR 11.125 -6  79.REINALDO FELIX DE OLIVEIRA PCR 21.873 -7  80.RICARDO GONÇALVES DA ROCHA EMLURB 2802 -9  81.ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA PCR 19699-2  82.RUBENS NATANAEL J DOS R FILHO PCR 14352-3  8"],
    [3599,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA",2,"3.SANDOVAL ESTEVÃO BEZERRA PCR 13.655 -9  84.SÉRGIO DE OLIVEIRA E SILVA PCR 13.448-4  85.SÉRGIO DUQUE FERRAZ PCR 18.604-3  86.SÉRGIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 19340-5  87.SEVERINO RAMOS RODRIGUES CTTU 10128 -1  88.SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA PCR 21.043 -0  89.SILVIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE EMPREL 362-0  90.TALITA OLIVEIRA SILVA PCR 54022-0  91.TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO REIS PCR 12.642-2  92.TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA PCR 4869 -0  93.VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE F.C.C.R 0022 -1  94.WALTER EUCLIDES DA SILVA PCR 21.885 -1  95.ADEILDO SOARES CORREIA EMLURB 01.814-7  96.MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO EMLURB 1.287-4  97.JOSÉ CARLOS DO AMARAL PCR 54.735  98.KYRIA GOMES DE BARROS FALCAO EMPREL 150-3  99.KAMILLA MATOS DE ALBUQUERQUE PCR 64.658-0  100.MARIA FÁTIMA DA SILVA PCR 32.991-0    OBS: Os servidores do número 95 ao 100, já foram colocados à disposição da Câmara Municipal do Recife, pela Portaria nº 1058 de 20 de abril de 2005, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial do Município em 21/04/05.    SERVIDORES COM CARGO COMISSIONADO  Nº NOME ORIGEM MATRÍCULA  1. GLADYS LANG CAUÁS  EMLURB 0960 -1  2. JOSENILDO SILVANO DA SILVA PCR 21.852 -1  3. PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO EMLURB 3673 -0    EX-VEREADORES  Nº NOME ORIGEM MATRÍCULA  1. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO PCR 18.526 -7  2. VALMIR TEIXEIRA PCR 10.241-8"],
    [3600,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificações",1,"RETIFICAÇÕES  No Extrato de Locação  de Imóvel referente ao aptº 302, publicado no  D.O.M nº 46 de 28.04.2005:    ONDE SE LÊ: EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMOVÉL URBANO NÃO RESIDENCIAL URBANO SITUADO À  RUA DA UNIÃO Nº 577  LEIA-SE: EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMOVÉL URBANO NÃO RESIDENCIAL SITUADO À  RUA DA UNIÃO Nº 557     No Extrato de Locação do Imóvel Urbano não residencial referente ao aptº 601, publicado no D.O.M. nº 46 de 28.04.2005:   ONDE SE LÊ: EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMOVÉL URBANO NÃO RESIDENCIAL SITUADO À  RUA DA UNIÃO Nº 577  LEIA-SE: EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMOVÉL URBANO NÃO RESIDENCIAL SITUADO À  RUA DA UNIÃO Nº 557  Recife, 02.05.2005"],
    [3601,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fórum da Juventude discute projetos para 2005",1,"A Prefeitura do Recife realizou, no último sábado (30), no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), o Fórum da Juventude do Esporte do Mangue. O evento teve como objetivo discutir os projetos que serão executados em 2005, além de estimular a participação dos jovens nas suas diferentes ações.    “Queremos ampliar o nosso raio de ação, atrair jovens de todos os grupos, todas as tribos. Além de pessoas do rock, do hip hop e do skate, nós queremos envolver nas discussões o pessoal que curte o brega, o maracatu e aqueles que não fazem parte de nenhum grupo específico”, disse Sergio Santos, gerente da Juventude dos Círculos Populares de Esporte e Lazer.    O fórum teve como público-alvo os integrantes dos Círculos Populares de Esporte e Lazer, criados na primeira gestão do prefeito João Paulo, mas atraiu jovens de várias comunidades do Recife e que não fazem parte de nenhum núcleo. Ivan Nascimento veio do bairro de Dois Irmãos e gostou do evento. “Tudo isso nos mostra um caminho, dá informação e ajuda bastante. Eu trabalho com grafite e sempre que tem evento eu venho”, disse ele. Para Rafael Luiz, o mais importante é a oportunidade de participar de vários eventos voltados para os jovens. “Colabora bastante para que os jovens se afastem das drogas e da violência”.    A programação teve início com a apresentação do vídeo 10 anos do Movimento Mangue Beat. Em seguida, foi feita a apresentação dos projetos do Esporte do Mangue para 2005. Entre as ações já definidas estão o calendário de reuniões preparatórias para os festivais da juventude, que acontece nas comunidades -  programação dos cursos que serão realizados no Geraldão -  programação dos seminários parabólica e satélite do mangue e a preparação para o 4º Encontro Municipal do Esporte do Mangue."],
    [3602,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Feira escoa produção de mulheres artesãs",1,"Com artigos comercializados a preços que variam de R$ 1 (colares, brincos) a R$ 290 (vitrais), foi aberta, nesta segunda-feira (02), no térreo da Prefeitura do Recife, a feira “Mulheres Tecendo a Economia Popular Solidária”. Organizada pela Coordenadoria Municipal da Mulher, a feira funcionará até esta sexta-feira (06), das 7h30 às 13h, como opção de compras para o presente do Dia das Mães. Ao todo, são 40 pontos vendendo produtos artesanais, peças decorativas, doces e tortas, além de um ateliê, onde qualquer roupa velha é customizada na hora, ao preço único de R$ 10. “As expositoras participam dos diversos programas municipais de geração de renda e, a partir desta data, terão um espaço fixo para o escoamento da produção, já que o evento será mensal”, avisa Shirley Ferreira, organizadora da feira.    Próximo ao guichê do Bolsa-Escola, foi armada a barraca com trabalhos confeccionados pelas integrantes do Grupo de Reciclagem de Brasília Teimosa. De uma simples caixa de fósforos e bolas de isopor surgem figuras do folclore, como guerreiros do reisado, Lampião e Maria Bonita, passistas de frevo. Tudo ao preço único de R$ 5. No mesmo espaço e pelo mesmo valor, pode-se presentear a mãe com gargantilhas e colares adornados por escamas de peixes. As garrafas plásticas de refrigerantes viraram flores de várias cores e porta-guardanapos, que são comercializados ao preço de R$ 1.    No ateliê de customização, 20 costureiras do grupo-piloto do projeto Associativismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estão gerando renda e elevando sua auto-estima. Valdineide Peregrino, que coordena o grupo, explica que a idéia do ateliê é justamente transformar o velho em algo diferente, numa peça nova. O projeto existe apenas há seis meses e é itinerante. Além de personalizar a peça do vestuário, o projeto se preocupa com o resgate da cultura, pois trabalha com os elementos do tricô, fuxico, a renda e a chita.    No quesito gastronomia, a feira instalou barracas para venda de tortas finas e simples, comercializadas por R$ 10 e R$ 8, respectivamente. Também está em exposição, o trabalho de da artesã Ana Lúcia Barros, formada na Escola Municipal Dona Olegarina, nas Graças. Ela está expondo pinturas em tecido e bijuterias, aos preços que variam entre R$ 1 e R$ 12. Na sua barraca, outra opção de compras pode ser uma bolsa confeccionada a partir de uma perna de calça."],
    [3603,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha anti-rábica chega às escolas",1,"Cartazes, panfletos, palestras, vídeos e apresentações teatrais estão sendo utilizados para divulgar a Campanha de Vacinação Anti-Rábica para Cães e Gatos, que acontece no próximo sábado (07), das 8h às 17h, nos diversos pontos de vacinação que serão instalados pela Prefeitura do Recife em toda a cidade. No Distrito Sanitário II, o teatro foi escolhido como estratégia para conscientizar alunos das escolas municipais sobre a importância da vacina anti-rábica. Até quinta-feira (05), cerca de 1,1 mil estudantes de 11 unidades de ensino serão mobilizados. Na manhã desta segunda-feira (02), o grupo de atores visitou as unidades de ensino Paulo VI e Ricardo Gama, na Linha do Tiro.    Na escola Paulo VI, a apresentação teatral reuniu aproximadamente 350 crianças, com idade entre 7 e 14 anos (1º, 2º, 3º e 4º ciclos do ensino fundamental), na área de lazer. No palco, atores, representando animais, falavam sobre os cuidados que devem ser tomados com os bichinhos. Em seguida, um veterinário orientou as crianças sobre a importância da vacinação e o que fazer no caso de serem mordidos por um animal que apresente a raiva.    Depois da encenação, Bruna Meline, aluna da 4ª série, disse que vai levar seu cachorro e gato para o posto de vacinação. “Achei muito bom porque ensinou o que a gente deve fazer”. Maria Gabriela Marques, também aluna da 4ª série, concordou com a colega e elogiou a iniciativa. “É muito importante porque assim a gente fica sabendo da campanha. Vou pedir para minha mãe levar meu cachorro. Quero que ele fique livre dessa doença (referindo-se à raiva)”, afirmou. No período da tarde, será a vez da escola Olindina Monteiro, em Dois Unidos, receber a ação."],
    [3604,2005,48,"2005-05-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Arrastão de Lazer agita a Macaxeira",1,"Com o objetivo de conscientizar a comunidade local sobre a importância da conservação e preservação dos novos equipamentos de esporte e lazer construídos na comunidade, a Prefeitura do Recife promoveu, no último sábado (30), mais uma edição do Arrastão do Lazer, no Campo da União da Macaxeira (Noroeste do Recife). No local, a atual gestão municipal construiu uma quadra esportiva, quiosques, vestuários e um palco para shows e outros eventos culturais. Das 8h às 22h, várias atividades movimentaram a comunidade, atraindo pessoas de vários bairros.    Toda a programação foi feita em parceria com a comunidade. “As obras realizadas aqui, pelo prefeito João Paulo, foram solicitadas por eles através do Orçamento Participativo, então é muito importante que todos estejam empenhados na conservação do espaço”, disse Gleydson Medeiros, diretor de Apoio do Projeto Círculos Populares de Esporte e Lazer. Durante o arrastão, foram realizadas oficinas de dança, percussão, ginástica, grafitagem, skate, pintura, torneios esportivos e futsal, futebol de campo, voleibol e jogos populares, que envolveram gente de todas as idades."],
    [3605,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.072 DE 29 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra  745.000  TOTAL  745.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   25.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.000  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   40.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   40.000  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   90.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   105.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   150.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   180.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   20.000  TOTAL   745.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.073 DE 29 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   24.000  TOTAL   24.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   24.000  TOTAL   24.000  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.074 DE 29 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   129.000  TOTAL   134.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  5003.23.692.1.214.2.530 - Aquisição, Armazenagem e Distribuição de Gêneros Alimentícios e Outros Produtos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.000  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   110.000  TOTAL   134.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3606,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 1066 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor I, classe \\'A\\' , para a Rede Pública Municipal de Ensino, de acordo com o Edital publicado em 18.04.2002, homologado no Diário Oficial do Município Edição Nº 249, do dia 03/08/2002.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, retroagindo os efeitos desta portaria a 11 de março de 2005,conforme Liminar concedida à concursada pelo Juiz de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública, contida no Processo nº 001.2003.059459-7, mantida pela decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Processo nº 120.153-4, da Suspensão de Liminar , até julgamento do Agravo de Instrumento nº 0030107345-4 ou até decisão definitiva em sentença transitada em julgado, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR I, classe \\'A \\', a candidata abaixo relacionada:   NOME INSC. ORDEM  ANA CLÁUDIA DIAS BATISTA 13163 883    PORTARIA Nº 1067 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 28/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Dirciane Maria G. Coelho Muniz 41.705-8 11/10/2004  Genilza Pereira de Andrade Coimbra 54.407-8 01/01/2004  Katia Isabel Benício de Oliveira 56.985-9 02/01/2004  Liliane Rendall dos Santos 41.312-4 05/05/2004  Malvia Suely da Silva Joventino 56.853-7 20/10/2000  Maria da Conceição Cavalcante 57.119-5 13/12/2003  Meirilane de Oliveira Andrade 41.565-8 25/09/2004  Ryta de Kassya M. de Avelar Souza 41.515-0 08/06/2004    PORTARIA Nº 1068 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e o Ofício nº 28/2005 - GAB/DSRH  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Claudia Regina C. de Souza 41.666-9 07/10/2004  Edvânia Muniz de Albuquerque 41.528-0 19/05/2004  Eliude Silva Brito 41.562-4 25/10/2004  Gutemberg dos Santos Cavalcanti 33.047-0 06/10/2004  Izelia B. de Paula Franco 41.272-0 11/11/2004  Simone Rodrigues Laureano 41.306-7 10/09/2004  Udineia Maria Araújo Soares 41.667-3 19/05/2004    PORTARIA Nº 1069 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 160/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Aliete Marques de Freitas  57.368-0 01/10/2004  Jailson Leonardo de Oliveira 57.336-5 05/08/2004  Elisabeth Nunes Valeriano Duarte 41.534-7 21/09/2004    PORTARIA Nº 1070 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e o Ofício nº 160/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Carmen Lúcia S. de Lemos  44.771-0 14/02/2005  Rosalia da Silva Santos 44.724-6 31/01/2005  Maria da Conceição C. de Carvalho 44.775-8 10/02/2005  Silvia Correia de Souza  41.242-4 23/12/2004  Claudia Valéria Umbelina da Silva 43.002-4 05/10/2004  Sônia Maria de Oliveira 41.292-1 10/12/2004    PORTARIA Nº 1071 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Esmeralda Maria Queiroz de Oliveira 44.752-3 Prof. I 23/03/2005    PORTARIA Nº 1072 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 137/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E :   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Selma Sirley T. de Oliveira 41.634-3 18/07/2004  Waldirene Soares do Nascimento 41.573-4 30/09/2004    PORTARIA Nº 1073 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e o Ofício nº 137/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Ana Beatriz Oliveira da Silva 40.380-6 06/10/2004  Dilma Luiz Luz e Silva 41.252-0 13/10/2004  Mônica Cesar Barbosa Cavalcante 37.489-6 26/10/2004    PORTARIA Nº 1074 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o Art. 40, § 8º da Constituição Federal e a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE, o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002 e o Ofício nº 137/2005 - GAB/DSRH,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor II inativo abaixo relacionado, promoção p"],
    [3607,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",2,"or titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Matilde Duarte de Vasconcelos 52.016-9 20/10/2000    PORTARIA Nº 1075 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do Ofício N° 608/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, o servidor FERNANDO JOSÉ PEREIRA MOURA, Matrícula 17.203-0, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 04 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1076 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 339/GM/MME, do chefe de gabinete da Ministra de Estado de Minas e Energia.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para exercer cargo de Direção na citada Empresa, o servidor JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1077 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício GP Nº 072/2005 da Prefeita do Município de Olinda PE.  R E S O L V E  Determinar que permaneçam lotadas na Secretaria de Educação do Município do Recife - Escola Municipal Nova Descoberta e Escola Municipal Maurício de Nassau, respectivamente, as servidoras pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Olinda, AURISTELA FERREIRA PAES LANDIM, Matrícula 13.242-0 e VÂNIA VASCONCELOS RIBEIRO, Matrícula 25.174 -7, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1078 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 039/05-PRES, do Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco - CREA-PE.  R E S O L V E  Determinar que permaneça lotado na Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, o servidor MARCOS ANDRÉ D DA SILVA, Matrícula 0004-9, que pertence ao quadro de pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco CREA-PE, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 1079 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 251/2005 - GAB/FCCR,   R E S O L V E:  Exonerar, MARLENE BARROS DE MORAIS, do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativa e Financeira, símbolo \\'DS1\\', da Fundação de Cultura da Cidade do Recife e nomear SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, matrícula nº 23.559-9, para exercer o referido cargo, a contar de 28 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1080 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2005 - GAB/CGP,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MÁRCIA CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, matrícula nº 41.008-7, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial,  símbolo \\'DDR\\', do Gabinete do Prefeito e nomear SOLANGE MARIA PIMENTA, matrícula nº 63.812-7, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1081 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 459/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DJALMA MAIA NOBRE, matrícula nº 41.083-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Executiva de Engenharia e Manutenção, símbolo \\'DDR\\', da Secretaria de Saúde e nomear SANDRA CRISTINA MOTTA DUARTE, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1082 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SOLANO PEREIRA MAGALHÃES, matrícula nº 63.874-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Estudos Organizacionais, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração, a contar de 11 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1083 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2005 - GAB/CGP,   R E S O L V E:  Exonerar, SOLANGE MARIA PIMENTA, matrícula nº 63,812-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente,  símbolo \\'DDI\\', do Gabinete do Prefeito e nomear SANDRA CAVALCANTE FERREIRA DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar de 02 de maio de 2005.     PORTARIA Nº 1084 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA FLÁVIA RIBEIRO DE BRITO, matrícula nº 63.698-5, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Planejamento e Projetos de Desenvolvimento, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Administração e nomear MARLI ANDRADE RODRIGUES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1085 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73171.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CRISTIANE CAMPELLO BRESANI, matrícula nº 66.571-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 22 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1086 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.70036.8.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ELZIANE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 65.135-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1087 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO ANTÔNIO MARTINS ALVES ,  para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Estudos Organizacionais, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração, a contar de 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1088 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0525/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ALDECI CAETANO DOS SANTOS, matrícula nº 35.883-0, para responder pala função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo \\'FG1\\', do CS Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ROSÂNGELA NEVES FERREIRA matrícula nº 36.787-9, que se encontra de Licença a Maternidade, no período de 28 de março a 25 de julho de 2005, conforme documento em anexo.    PORTARIA Nº 1089 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, matrícula nº 55.716-5, para responder pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ISABEL CHRISTINA COUTINHO IANNARELLA, matrícula nº 55.646-5, no período de 12 de abril a 10 de junho de 2005, determinada pela portaria nº 945 de 11 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1090 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas"],
    [3608,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",3," atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 325/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, matrícula nº 55.275-1, para responder pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professor Josué de Castro, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA, matrícula nº 32.267-7, no período de 12 de abril a 10 de junho de 2005, determinada pela portaria nº 943 de 11 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1091 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 324/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, DAISY CARNEIRO DA CUNHA FIGUEIREDO, matrícula nº 34.128-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo UR-05, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA LECY CUNHA ÁVILA, matrícula nº 52.700-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 12 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1092 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 346/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.372-4, Assistente de Direção, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2005.    PORTARIA Nº 1093 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 457/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Considerar designada, NADIR RODRIGUES MACEDO, matrícula nº 20.388-6, que respondeu cumulativamente, pela função gratificada de Chefe de Serviço de Administração de Pessoal, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular GERISA DE SANTANA GONZAGA, matrícula nº 22.944-9, que esteve em gozo de férias, no período de 11 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1094 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 458/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANDREIA VIEIRA MATOS, matrícula nº 68.404-1, Diretora da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo \\'DDR\\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretora Geral de Assistência Social, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular CARLA SIMONE PEREIRA DE FARIAS, matrícula nº 36.405-7, que esteve de Licença Médica, no período de 31 de março a 14 de abril de 2005, conforme em anexo.    PORTARIA Nº 1095 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 344/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ELIANE ALVES CAVALCANTI, matrícula nº 55.757-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Ebenezer Gueiros e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 18 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1096 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 445/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES, matrícula nº 43.709-0, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Articulação e Capacitação, símbolo \\'DDI\\', da Coordenadoria do Idoso, da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar de 21 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1097 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 402/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear SORAIA GOMES DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1098 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 322/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA PAULA SIQUEIRA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 56.892-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 13 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1099 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, CHRISTIANNE DOS SANTOS MACÊDO COSTA, matrícula nº 62.317-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1100 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 057/2005-DGRH,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIO JOSÉ DELMONDES DANDA, matrícula nº 41.175-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Planejamento em Recursos Humanos, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Administração, a contar de 03 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1101 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0455/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, VITÓRIA MARIA BARBOSA MARTINS, matrícula nº 55.950-2, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Sistemas de Informações da Atenção Básica, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Executiva de Atenção Básica, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário III, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1102 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI, matrícula nº 56.321-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Darcy Ribeiro e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1103 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARINALVA RODRIGUES DE SANTANA, matrícula nº 56.425-4, da função gratificada de Secretária da Escola Municip"],
    [3609,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",4,"al Futuro Feliz, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1104 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:    Exonerar, a pedido, MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 56.852-2, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Darcy Ribeiro, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1105 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 329/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA, matrícula nº 39.036-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1106 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2005 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI PEREIRA, matrícula nº 44.167-3, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Coordenação Temática II, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1107 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 112/2005-GAB-SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 17.037-2, do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 1 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1108 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 174/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, AIRTON CORRÊA DE ARAÚJO, matrícula nº 67.201-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1109DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 171/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, GILBERTO DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 64.727-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Execução de Obras / DIRHAB, símbolo \\'DDR\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1110 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, WLADIMIR CORDEIRO DE AMORIM, matrícula nº 63.565-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Ações Judiciais, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de comissão de Assessor Especial, símbolo \\'DS-2\\', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1111 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 335/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, NEWTON CYSNEIROS DE ARÚJO, matrícula nº 38.308-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1112 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 169/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ELZA LÚCIA DE MIRANDA MACHADO, matrícula nº 53.685-8, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1113 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0476/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CECÍLIA GUIMARÃES VILAVERDE LOPES, matrícula nº 63.701-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, e nomear YARA MARIA DA CRUZ SÁ BARRETO, matrícula nº 31.933-0, para exercer o referido cargo, a contar de 28 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1114 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, matrícula nº 62.914-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano Ambiental / DIRBAM, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1115 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 62.385-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo da Defesa Civil / CODECIR, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 1116 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ERMÍNIA SILVA D\\'OLIVEIRA, matrícula nº 60.543-7, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1117 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 185/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-7, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo \\'DDR\\', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear FABIO UCHOA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1118 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0465/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA RITA CARNEIRO, matrícula nº 36.684-9, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Atenção á Saúde, símbolo \\'DDP\\', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo \\'DDR\\', do Distrito Sanitário III, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1119 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O"],
    [3610,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",5," PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0457/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SÉRGIO FRANCISCO NEGROMONTE MARQUES, matrícula nº 60.252-9, do cargo de provimento em comissão Diretor da Diretoria Executiva da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo \\'DDR\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1120 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0458/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RUTH DE ARRUDA FALCÃO, matrícula nº 67.428-3, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Atenção á Saúde, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1121 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 345/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELIANE FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 56.822-6, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Ebenezer Gueiros, da Secretaria de Educação, a contar de 18 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1122 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0460/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA VANDERLEY GALINDO, para exercer o cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1123 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0477/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:    Nomear, CLAUDENÍLSON CODECEIRA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Sistema de Informação da Atenção Básica, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.  PORTARIA Nº 1124 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 148/2005-GAB-STE,  R E S O L V E:  Nomear, RENATO BARBOSA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Promoções e Eventos, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1125 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0479/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, SUELI BARBOSA DE FREITAS, matrícula nº 64.597-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção á Saúde, símbolo \\'DDP\\', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1126 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, DEIZE MÁRCIA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 53.957-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pedro Alcântara, da Secretaria de Educação, a contar de 26 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1127 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 319/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, DEISE KELE DA SILVA, matrícula nº 41.713-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1128 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SALOMÉ ADRIANA ODORICO, matrícula nº 44.820-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal UR-7 Várzea, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1129 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY MARIA DA SILVA LINS, matrícula nº 32.487-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação."],
    [3611,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 1130 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 348/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 37.345-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1131 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 347/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ISABELLE AUGUSTO CAMPELO PEREIRA, matrícula nº 39.061-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Parque dos Milagres, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1132 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 403/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Dispensar, BETA TORRES DOS SANTOS, matrícula nº 25.490-8, da função gratificada de Chefe de Serviço de Contabilidade, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social e designar ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, para exercer a referida função, a contar de 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1133 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 456/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo \\'DDP\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo de Administração Setorial, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1134 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2005-GSF,  R E S O L V E:  Delegar poderes, a ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula 68.308-3, Secretária Adjunta, da Secretaria de Finanças, para, enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar Empenhos e Pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias, de responsabilidade da referida Secretaria.    PORTARIA Nº 1135 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas, pelo § 2º, do artigo 13º, da Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura e Concede Incentivos Fiscais à Projetos Culturais, e tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Art. 1º - homologar os nomes dos membros natos e representantes da Comunidade Cultural, para compor a Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, abaixo descritos:  MEMBROS NATOS:    I- LEONOR MESEL, representante da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife.    II- MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, representante da Secretaria de Finanças da Cidade do Recife,    III- ZELIA RAMOS SALES, representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife.    IV- EDVALDO EUSTÁQUIO RAMOS, Presidente do Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Recife    V- JOSENILDO SINÉSIO, Presidente da Câmara Municipal do Recife.    REPRESENTANTES DA COMUNIDADE CULTURAL MEMBROS EFETIVOS    I- EDSON CARLOS RODRIGUES, representante do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco.    II- ADERVAL PAULINO DA SILVA FILHO, representante do Sindicato dos Artistas Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco (SATED - PE).    III- VITAL CORRÊA DE ARAÚJO, representante da União Brasileira em Pernambuco (UBE).    IV- ANTONIO LUIZ CARRILHO DE SOUZA LEÃO, representante da Associação Brasileira de Documentação (ABD).    SUPLENTES    I- SÉRGIO GOMES DA SILVA FILHO, representante do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco.    II- JORGE CLÉSIO DA SILVA, representante do Sindicato dos Artistas Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco (SATED - PE).    III- FERNADO ARAÚJO, representante da União Brasileira de Escritores em Pernambuco (UBE).    IV- JEAN CARLOS FARIAS, representante da Associação Brasileira de Documentação (ABD).    SUPLENTES    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo ao dia 02 de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 1136 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.70759.0.05, com base no Parecer nº 219/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela referida Emenda,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CARLOS NOBERTO PONTUAL DUARTE, Sra. LÍDIA DOS SANTOS DUARTE, viúva, CPF nº 023.861.884-69, no valor de R$ 5.317,82 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 01.178-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1137 DE 29 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.65201.4.05, com base no Parecer nº 288/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea \\'b\\', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 18 de janeiro de 20005, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor NILTON JORGE DA SILVA, Ascensorista, matrícula nº 14.357-6.    PORTARIA Nº 1138 DE 29 DE ABRIL 2005  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando  o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789/03,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor as comissões permanentes de licitação da administração direta a seguir indicadas, para mandato de 01 (um) ano, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 4º da Lei nº 16.842/03.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM  PRESIDENTE  Virgínia Maria Ferraz de Oliveira, mat. n° 43.966-2  MEMBROS:  Mário Peres Costa, mat. n° 19.475-0  Eginaldo de Oliveira Jordão, mat. n° 21.967-6  Marcelo Leite Cerqueira, mat. n° 61.051-9  Ana Maria de Araújo Lima, mat. nº 54.537-0    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLSE  PRESIDENTE:  Tiago Alves Muniz , mat. n° 62.258-0  MEMBROS:  Geraldo Targino Sampaio, mat. n° 53.802-3  Yoneide Bezerra do Espírito Santo, mat. n° 54.751-7  Manoel Ataíde Silva de França, m"],
    [3612,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2,"at. n° 39.928-5  Lelídio Araújo Miranda, mat. n° 56.715-8    Art. 2º - Autorizar a Comissão Permanente de Licitação de Materiais-CPLM, a processar licitações na modalidade pregão, designando VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, mat. nº 43.966-2, presidente da CPLM, para exercer a função de Pregoeira, auxiliada por equipe de apoio integrada pelos membros designados para a própria Comissão Permanente de Licitação de Materiais.    Art. 3º - A presente Portaria retroage seus efeitos a 07 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº  0267  DE  09 DE  02  DE  2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39134.099, e o Parecer nº 435/99, Parecer nº 965/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \\'a\\', da Lei n.º 15.127/88, Artigo 77, inciso VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, Inciso III, alínea \\'a\\', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior, combinado com artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco), anos de serviço público, incluindo-se o período de férias não gozado e contado em dobro, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de Administração Geral,  matrícula nº 09.138-5    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2521  DE  07  DE  11  DE  2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46569.3.03 com base no parecer nº 476/2003 e o Encaminhamento nº 022/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, Inciso I, Alíneas \\'a\\' e \\'b\\' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com os proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Atendimento ao Público e a Estabilidade Financeira que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do adicional por tempo de Serviço a servidora ELIANE DE SOUZA MENDES, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 13.021-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3613,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2005  No termo de ratificação da Dispensa de Licitação n° 012/2005, publicado no DOM em 16/04/2005, visando à contratação de empresas para fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar à Secretaria Municipal de Saúde, onde se LÊ 'MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, no valor total de R$ 93.420,90\\', LEIA-SE MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, no valor total de R$ 91.257,90. Recife, 28 de abril de 2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n. º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Cassiano Leite, n.º 651, Ibura, Recife-PE, onde funcionará o anexo da Escola Municipal Professor Lourenço de Lima, pelo período de 12(doze) meses, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  29 de  abril  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Roberval Medeiros Pena Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 00.884.753/0001-07, com sede nesta cidade, na Rua Real da Torre, nº 762, Madalena, na condição de produtora e empresária exclusiva dos cantores e grupos musicais Mozart, Almir, Jerry Adriani, Augusto César, Rosana, Expedito Baracho, Leonardo, Nadja Maria, Conjunto Pernambucano de Choro, Núbia Lafayette e Adilson Ramos a fim de participarem do XI Festival Nacional da Seresta, no período de 04 a 07 de maio de 2005, no Marco Zero, Recife Antigo, nesta cidade, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Recife, 29 de abril de 2005.  MARLENE BARROS DE MORAES Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.  Recife, 29 de abril de 2005.  ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2005   Cumprindo o que dispõe o Caput do Art.25, da Lei n° 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para Contratação direta da empresa Editora Jornal do Commércio S/A, visando a promoção do evento para entrega do Prêmio Contribuíntes do Desenvolvimento-ISS, a partir do dia 09 de maio de 2005, no valor de R$ 170.970,00 (cento e setenta mil, novecentos e setenta reais). ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Secretária Adjunta de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, de acordo com base no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 - ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  CONVITE N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)COMERCIAL LASER LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA., 3)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME, 4)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., 5)JUNÍPERO LTDA., 6)MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA. e 7)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresas inabilitadas: 1)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA. e 2)KRONUS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 05 de maio de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de abril de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL  Nº 010/2005-CPLS-STE - objeto: serviços de digitação, pelo período de 07(sete) meses, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 13/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005-CPLS-SOPGC. Objeto: locação de toldos e cadeiras para reuniões do ciclo do Orçamento Participativo, conforme edital e anexos. Sessão pública: 16/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2005-CPLS-Secretaria de Governo. Proposta vencedora(itens 01 e 02): COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2005-CPLS-SSP. Proposta classificada(vencedora) LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA. Recife, 29 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (85 itens), com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública ITENS 01 A 28: 31/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 29 A 56: 01/06/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 57 A 85: 02/06/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no auditório, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 29 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  CONVITE Nº 002/2005 - Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar descartável, a serem utilizados na Campanha Municipal de Vacinação anti-rábica Animal. Foi  declarada vencedora a empresa: JOSVALDO GONÇALVES LIMA-ME (JOSMED) no item 01 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. no item 02 e BECTON DICKINSON IND. CIRURGICAS LTDA no item 03. Recife 29 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz.  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019 - OBJETO: execução das obras de contenção e pavimentação nas vias: Rua Mogi das Cruz"],
    [3614,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"es (trecho:  Rua Estrela do Oeste / Rua Rosário do Oeste) -  Rua Cabo Clodoaldo Ursulano (trecho: Rua Angatuba / Rua Rosário do Oeste) -  Rua Parambú (trecho: Rua Pentecostes / Rua Catolé da Rocha) -  e, Rua Pentecostes (trecho: Rua Parambú / Rua Perdeneiras), RPA 06 - Alto da Esperança - Jordão Alto, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/05/05 às 11:30 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de um CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de abril de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005 - A.OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de MÃO-DE-OBRA de OPERADORES DE TERMINAIS,a serem excutados na sede da CSURB,pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento de todas as Propostas apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do presente Processo Licitatório,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. a)Propostas Classificadas: PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA., DOMINANTE REPRES. COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., RANGEL & FARIAS LTDA., JDB ASSESSORIA COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., ITIL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA., TC3 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA., TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA., L&M SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE BENS LTDA., e WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. b)Propostas Desclassificadas: PROVIDER LTDA., PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA., DARK SERVIÇOS LTDA., R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., e TALER RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA c)Empresa Vencedora: PRISMA CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA.Recife,29 de abril de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISOS DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2005 - OBJETO: Prestação dos SERVIÇOS DE PODA, NAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE, COM REMOÇÃO E OPERAÇÃO DE TRITURAÇÃO DOS RESTOLHOS DE PODA E COMPOSTAGEM. Data e hora de abertura: 02.06.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de abril 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2005 - OBJETO: Recuperação de Passeios em Diversos Bairros da Cidade do Recife. HABILITADAS: Construtora EVIDÊNCIA Ltda. -  IMG Incorporações e Construções Ltda. -  Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda. -  FJM Construções Ltda. e JEPAC Construções Ltda. INABILITADAS: PÓLO Empreendimentos Ltda. e REMATEL - Recuperadora de Malha Asfáltica e Terraplenagem Ltda., pelo descumprimento do item 9.3.1 alínea d.3 do Edital (atestados técnicos incompatíveis com o objeto da licitação). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 30 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2005. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Produção e Veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA. Tendo em vista a necessidade de mudanças no edital e anexos, fica adiada a sessão inaugural do dia 29/04/2005. Nova data será divulgada posteriormente pela  Comissão de Licitação. Recife, 28 de abril de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº04/2005. DATA E HORA DA SESSÃO INAUGURAL: 17/05/2005, ÀS 09:00 HS. OBJETO: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 29 de abril de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3615,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 041 DE 29 DE ABRIL DE 2005   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 079/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o Parecer nº 376/05 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls 85/91 ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta  -     R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário FABIANO FERRAZ, MAT. Nº 61.363.2.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3616,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado do 8º Concurso de Poesia",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DO 8º CONCURSO DE  POESIA, REALIZADO PELA BIBLIOTECA  POPULAR DE AFOGADOS.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Afogados, torna público o resultado do 8º Concurso de Poesia realizado em comemoração ao seu 26º aniversário, cujos vencedores, de acordo com o regulamento do concurso, obtiveram a seguinte classificação: 1º lugar, Edvaldo Augusto Bezerra, com o poema 'A Mão e a Pedra: Poema Em Dez Cantos' -  2º lugar, Rodrigo de Lima Cortez, com o poema 'Balada Para Os Que Vão Morrer' e 3º lugar, Reginaldo Clécio dos Santos, com o poema 'Corpo de Arrecife'.  Recife, 29 de abril de 2005. - Ada Rodrigues de Siqueira.  Diretora Presidente"],
    [3617,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  N.º  025 de 29 de abril de  2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes  a Sra. Maria Ermínia Silva D'Oliveira, matrícula 60.543-7, Diretora do Departamento de Administração Setorial,  Símbolo 'DDP', para autorizar despesas que ocorram por conta das Dotações Orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, enquanto estiver no exercício de suas funções.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [3618,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",1,"CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31242.6.04  RECORRENTE:EV REPRESENTAÇÕES LTDA   Rua Ernesto de Paula Santos, 1114, Sala 501, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 268.007-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   307/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1- SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.    2- A constituição do crédito tributário se dá com o lançamento.    3-No caso de lançamento de ofício o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se definitivamente após 05 (cinco) anos contados da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (art. 173, parágrafo único, CTN).    4-A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva (art. 174, CTN).    5-Recurso voluntário recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para negando-lhe provimento, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 173 do CTN e nos arts. 126, I, 131, da Lei 15.563/91 julgar procedente o Auto de Infração nº 15.31242.6.04, lavrado contra EV REPRESENTAÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 4.088,32 (quatro mil, oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 80% (oitenta por cento)  prevista no art. 134, VII, 'a' da Lei 15.563/91 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   Valor Original                        Correção                       Juros                     Multa                                     Total a Recolher  R$ 4.088,32                        R$ 2.531,24                   R$ 4.670,36            R$ 4.236,50                  R$ 15.526,42  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 05 de abril de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31463.2.04  RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO  LTDA.  Rua das Creoulas, 133 - Graça - Recife.  Inscrição municipal 010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  041/2005  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - AUTO DE INFRAÇÃO.     2-'Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal' (art. 115 do CTN).     3-'Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis ou tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária' (Art. 127, da Lei nº 15.563/91).     4-A obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços - DS está descrita no art. 3º do Decreto nº 18.409/99.    5-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 127 da Lei 15.563/91 c/c o Decreto 18.409/99 com redação do Decreto 20.298/04, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.31463.2.04 lavrado contra PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA, determinando o recolhimento da multa no valor original de R$ 199,98 (cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), prevista no art. 134, X da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97, atualizada monetariamente e acrescida  de juros até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  17 de março de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/CONSULTA Nº  15.85802.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO  JULGADOR    ROBERTO GOMES DE  ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:CAVALCANTE & NORONHA - ADVOGADOS  ASSOCIADOS  Rua da Hora, 175 - Espinheiro  Inscrição  Municipal  nº  354.145-2  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª    MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 042/2005  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - ISS - BASE DE CÁLCULO - OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO COM BASE NO PREÇO DO SERVIÇO - CONSULTA.    2-A opção da sociedade civil de profissionais pelo recolhimento do ISS tendo como base de cálculo o preço do serviço efetiva-se com o primeiro recolhimento do imposto nessa modalidade.      3-Tal opção é vinculativa em relação a todo o ano civil.     4-A base de cálculo prevista no artigo 117-A da Lei nº 15.563/91 é o número de profissionais que compõem a sociedade, assim como todo profissional habilitado, seja sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade.  5-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que a efetuação da opção disposta no § 3º do art. 117-A da Lei nº 15.563/91 é dada pela efetivação do primeiro recolhimento do imposto tendo como base de cálculo a regra geral, em qualquer competência de cada Ano Civil, valendo ressaltar que tal opção é vinculativa em relação a todo o Ano Civil, isto é, deverá vigorar até 31 de dezembro de cada ano, não podendo ser modificado ou revisto até o início do ano seguinte.  Quanto à base de cálculo na forma privilegiada dada pelo art. 117-A da Lei nº 15.563/91, julgo que compõe a base de cálculo os três advogados que compõem a sociedade assim como todo profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade.   C.R.F.,  em  17  de março de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo     CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54517.1.04  RECORR"],
    [3619,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",2,"ENTE:GDM  SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.   Rua João Fernandes Vieira, 645 - Boa vista  Inscrição municipal nº  330.622-4   ADVOGADO: PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG  RECORRIDO:DEPARTAMENTODE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRICA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª   MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   043/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE GESTÃO, INTERMEDIAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO DO ISS - NOTIFICAÇÃO.      2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência de sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.      3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento nos artigos 115, § 1º, e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação nº 15.54517.1.04, lavrada contra GDM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, determinando o recolhimento da importância original de R$ 32.614,34 (trinta e dois mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da mesma Lei, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 17 de março de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05475.7.04  RECORRENTE:REDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  Av. Centenário Albert Santos Dumont, 325, Jordão - Recife.  Inscrição municipal 062.369-5  ADVOGADOS:PAULO ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  044/2005  EMENTA:1-ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS E MULTA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Em respeito ao princípio da legalidade, deve ser aplicada a multa prevista na Lei 15.563/91, correspondente à infração denunciada e comprovada nos autos.     3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 102, itens 68, 69, 126, I e 134, VI 'a' da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.05475.7.04, lavrada contra REDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,  determinando  que seja recolhida a quantia de R$ 40.746,78 (quarenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), valor original, corrigida monetariamente, acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91.  C.R.F., em  22 de março de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.54525.4.04  RECORRENTE:GDM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.  Rua João Fernandes Vieira, 645, Boa Vista - Recife.  Inscrição municipal 330.622-4  ADVOGADO:PAULO DE TARSO ALMEIDA SAINHG  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  045/2005  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - MUDANÇA DE ENDEREÇO  - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.     2-A instalação de qualquer estabelecimento no território do Município de Recife está condicionada à prévia licença de localização.     3-A mudança de endereço tem o mesmo significado que a localização de estabelecimento no território municipal, devendo ser previamente comunicada ao Município.    4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais, à  unanimidade,  na  conformidade  do  voto  da  Relatora  e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida para,  com fundamento nos arts. 137, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.126/95, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.54525.4.04, lavrado contra GDM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.,  determinando o recolhimento da multa no valor original de R$ 587,70 (quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), atualizada monetariamente, acrescida de juros até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  22 de março de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05333.8.04  RECORRENTES:BLUE RESULT TECNOLOGIA  EM RESULTADOS LTDA  Rua Gervasio Fioravante, 120 - Sala 206 - Graças  Inscrição municipal nº  311.544-5   RECORRIDOS:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª   MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  046/2005  EMENTA:  1- SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL.      2-Não se considera espontânea a denuncia apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.       3-Constatado o recolhimento do ISS incidente sobre a prestação de serviços, deve-se excluir do lançamento os respectivos valores recolhidos.          4-Recursos de ofício recebido, e voluntário desprovido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício e o voluntário, para, negar provimento a este, e com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, manter  a  decisão  recorrida,  e  julgar  procedente  em  parte  a  Notificação Fiscal  nº  15.05333.8.04,  lavrada contra BLUE RESULT TECNOLOGIA EM RESULTADOS LTDA, determinando o   recolhimento  do  valor  original  de   R$ 13.576,92 (treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, (a), do CTM, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em   22 "],
    [3620,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",3," de março de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  07.14017.2.92   RECORRENTE:0DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:ORGANIZAÇÃO DE PETRÓLEO SHOPPING LTDA.   Rua Barão Souza Leão, 1388 - Boa Viagem   Inscrição  nº  219.256-0  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    047/2005  EMENTA:1-IVVC - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE.    2- O Auto de Infração conterá o valor da base de cálculo e do tributo devido.    3-São nulos os atos, termos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados com desobediência a dispositivos expressos em lei.    4-Recurso de oficio recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em  receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 184 e 187, IV, da Lei nº 15.563/91, julgar nulo o Auto de Infração nº 15.14017.2.92, lavrado contra ORGANIZAÇÃO DE PETRÓLEO SHOPPING LTDA.  C.R.F.,  em  22 de março de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.84534.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:NELCAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA  Rua Eládio Ramos, 92- Boa Viagem  Inscrição municipal nº 307.786-1   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  048/2005  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA DO I.S.S. - CONSULTA.     2-A atividade de locação de bens móveis, a partir da vigência da L.C. 116/03, não está sujeita à incidência do ISS, por não constituir fato gerador do imposto, por conseguinte não há que se falar em retenção do ISS na fonte.     3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais,  à   unanimidade,   na  conformidade  do  voto  da  Relatora  e   das   notas  constantes   da  Ata   de  Julgamento,  responder   à Consulente NELCAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, que a atividade de locação de bens móveis, a partir da vigência da L.C. 116/03, não está sujeita à incidência do ISS, por não constituir fato gerador do imposto, por conseguinte não há que se falar em retenção do ISS na fonte.  C.R.F., em  23 de março de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54598.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Rua Almirante Soares Dutra, 117 - Arruda   Inscrição municipal nº 234.650-8   RELATORA: CONSª. REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA: CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  049/2005  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE ENGENHARIA CONSULTIVA - LOCAL DA PRESTAÇÃO.     2-Nas hipóteses de que trata o art. 111 da Lei nº 15.563/91, desde que comprovada a retenção do imposto na fonte, cessa a responsabilidade do prestador do serviço.     3-Considera-se  local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta deste, o domicílio do prestador do serviço, salvo quando se tratar  de obras de construção civil.    4-A responsabilidade dos tomadores de serviços de reter o ISS na fonte só obriga as pessoas que se localizem no território do Município.    5-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais,  à   unanimidade,   na  conformidade  do  voto  da  Relatora  e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, mantendo a decisão recorrida julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.54598.1.04, lavrada contra COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular na parte que julgou procedente a Notificação Fiscal.  C.R.F., em  23 de março de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.53506.6.04  RECORRENTE:IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA  Rua José Osório, 193, Madalena.  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  050/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - ITBI - LAUDO DE AVALIAÇÃO BASE DE CÁLCULO.     2-Laudos de avaliação são relatórios que apresentam um estado técnico e preciso do valor do imóvel. A elaboração de laudos não é privativa dos profissionais inscritos nos CREAS -      3-'A base de cálculo  do imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos no  momento da ocorrência do fato gerador, e será apurada mediante avaliação fiscal aceita pelo contribuinte'.(art. 51 do CTM).    4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais,  à   unanimidade,   na  conformidade   do   voto  do  Relator  e   das   notas  constantes   da  Ata   de  Julgamento,  em negar provimento ao recurso voluntário interposto por IMOBILIÁRIA PROLAR LTDA, e em manter o valor constante do laudo de fls. 95/99 - CRF, devendo ser utilizado para efeitos de lançamento do ITBI do imóvel situado na Rua das Pernambucanas, lote 01, Graças, Recife-PE, o importe de R$ 1.231.812,00 (hum milhão, duzentos e trinta e um mil reais e oitocentos e doze reais.  C.R.F., em  23 de março de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54618.2.04  RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:BARRETO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Rua Leandro Barreto, 475, Jardim São Paulo.  Inscrição municipal nº 315.174-3   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:C"],
    [3621,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",4,"ONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  051/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS, CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - I.S.S. RETIDO NA FONTE - NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-A Lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário  a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação (art. 128, CTN).   3-A Administração  Direta e Indireta da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, é responsável pelo pagamento do ISS relativo aos serviços que lhes forem prestados (art. 111, III, XI, Lei 15.563/91).    4-Cessa a responsabilidade do prestador do serviço pelo pagamento do imposto retido na fonte pelo tomador, na forma  da Lei.  5-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais,  à   unanimidade,   na  conformidade   do   voto  da  Relatora e   das   notas  constantes   da  Ata   de  Julgamento,  em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.54618.2.04, lavrada contra BARRETO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para que se cumpra a decisão recorrida na parte que julgou procedente a Notificação Fiscal.  C.R.F., em  05 de abril de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda   Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01079.1.03  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDOS:CONSTRUTORA CARAJÁS LTDA  Rua Joaquim Alheiros, 506 - Cordeiro.  Inscrição municipal nº 230.453-8   RELATOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  052/2005  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S.     2-A multa sobre o valor do lançamento é determinada pelo artigo 134 da Lei 15.563/91.     3-Inexiste agasalho jurídico para o pedido de dispensa da correção monetária, juros moratórios, e multa.    4-Remessa necessária.  Recurso voluntário.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de  Recursos Fiscais,  à   unanimidade,   na  conformidade   do   voto  do  Relator e   das   notas  constantes   da  Ata   de  Julgamento,  em receber a remessa necessária, e o recurso voluntário, negando provimento a este, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no artigo 126, I, da Lei 15.563/91, julgar procedente em  parte  a  Notificação  Fiscal nº   15.01079.1.03,  lavrada contra CONSTRUTORA CARAJÁS LTDA, determinando o recolhimento do ISS de R$ 17.457,24 (dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e quatro centavos), valor original, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  05 de abril de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo     CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00104.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA  Av. Marquês de Olinda, 105 - Bairro do Recife.  Inscrição municipal nº 271.777-8   RELATOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº  053/2005  EMENTA:1-ETENÇÃO NA FONTE - I.S.S.     2-Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife o tomador do serviço remunerado, quando se tratar de empresas de rádio, jornal e televisão, em relação ao pagamento de comissões sobre veiculação e serviços de guarda, vigilância, conservação e limpeza de imóveis (Lei nº 15.563/91, art. 111, III, e, com redação da época dos fatos geradores).     3-Caso não efetue o desconto na fonte a que está obrigado, o responsável recolherá o valor correspondente ao imposto não descontado, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e correção monetária (Lei nº 15.563/91, art. 111, § 2º).    4-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos,  relatados,  examinados  e  discutidos  os presentes  Autos,   ACORDAM   os   Membros   do   Conselho de Recursos Fiscais, à   unanimidade,   na  conformidade   do   voto  do  Relator e   das   notas  constantes   da  Ata   de  Julgamento,  em receber a remessa necessária para, mantendo a decisão recorrida, julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº  15.00104.0.04, lavrado contra EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA,  determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão recorrida na parte que julgou procedente o Auto de Infração.  C.R.F., em  05 de abril de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da  Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05471.1.04  RECORRENTE: REDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA   Av. Centenário Alberto Santos Dumont, 325, Jordão.  Inscrição municipal nº 062.369-5  ADVOGADOS:PAULO ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  054/2005  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S. - MULTA    2-Em respeito ao princípio da legalidade, deve ser aplicada a multa prevista na Lei 15.563/91, correspondente a infração denunciada e comprovada nos autos.     3-Recurso voluntário negado.  Vistos,  relatados,  examinados  e  discutidos  os presentes  Autos,   ACORDAM   os   Membros   do   Conselho de Recursos Fiscais, à   unanimidade,   na  conformidade   do   voto  do  Relator e   das   notas  constantes   da  Ata   de  Julgamento,  em receber o recurso voluntário, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida, e julgar  procedente o  Auto  de  Infração  lavrado contra REDIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por descumprimento do  disposto no art. 126, inciso I,  da Lei nº 15.563/91 determinando   o recolhimento  da multa de 40%, (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, 'a' da Lei nº 15.563/91, importando, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 198.796,89 (cento e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais, e oitenta e nove centavos), valor original, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em  06 de abril de 2005.  Eduard"],
    [3622,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",5,"o Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [3623,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte II)",1,"PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.86318.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOT   RECORRIDO:KOBLITZ S/A  Av. Cônsul Vilares Fragoso - 291 - Bongí  Inscrição municipal nº 058.643-9  ADVOGADOS: LUCIANO BENJAMIM GESTEIRA E OUTROS  RELATOR:CONSº .EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   055/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO -  I.S.S.   2- É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.  3-Remessa necessária.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por KOBLITZ S/A, determinando a devolução das seguintes quantias:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  12/01/2001                         R$3.550,8   10/12/2001  R$ 106.531,30  10/01/2002   R$   28.630,00  08/02/2002   R$     4.758,90  11/03/2002   R$     5.812,60  10/04/2002   R$     3.203,90  10/05/2002   R$        165,90  08/07/2002  R$   29.566.60  12/08/2002   R$     9.180.50  16/10/2002  R$     2.264,90  10/06/2003   R$     2.400,90  12/12/2003   R$     6.058,80  12/01/2004   R$   19.301,30  10/02/2004   R$     4.759,10  10/03/2004   R$   12.395,80  12/04/2004   R$   12.115,50  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' do disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo  único do artigo 202 da Lei 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife   C.R.F., em  06 de abril de 2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da  Silva  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10362.2.04  RECORRENTE:LOG CARGO EXPRESS LTDA-ME  Rua Nestor Moreira, 52, Imbiribeira  Inscrição municipal n 335.611-6   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR0:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   056/2005  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - NÃO RECOLHIMENTO DO I.S.S. - PROCEDÊNCIA.    2- Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, deve o contribuinte efetuar o recolhimento do tributo.     3-O não pagamento do tributo, no prazo previsto em Lei, sujeita o contribuinte às sanções fiscais.    4-Remessa voluntário recebido.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para, com fundamento nos arts. 126, I e 131, parágrafo 2º da Lei 15.563/91, combinado com os arts. 17 e 21 do Decreto 15.950/92, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10362.2.04,  lavrada  contra  LOG   CARGO  EXPRESS  LTDA ME, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 8.380,27 (oito mil trezentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, alíneas 'a' e 'b' da Lei 15.563/91, atualizada monetariamente, acrescida dos demais encargos até a data do efetivos pagamento.  C.R.F., em  07 de abril de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.83491.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ROBERTO DE SOUZA LEAL  Rua Carlos Rio,111 - Imbiribeira  Inscrição municipal nº 261.771-4  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   057/2005  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114, CTN).     3-A Taxa de Licença de Funcionamento é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localiza ou exerça atividade dentro do território do Município do Recife e incide sobre o funcionamento de qualquer estabelecimento localizado neste Município (art. 137, I, Lei 15.563/91.    4-Remessa necessária.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM    os  Membros  do  Conselho  de  Recursos   Fiscais,     à  unanimidade,  na  conformidade  do  voto  da Relatora e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento, em receber a remessa necessária para, manter a decisão recorrida na parte que julgou improcedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.83491.7.04, formulada por ROBERTO  DE SOUZA LEAL, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Monocrática na parte julgada procedente.   C.R.F., em  07 de abril de 2005.  Maria Rejane Soares da  Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.02007.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. WALBERTO BARROS DIAS S/C LTDA  Rua Barão de Souza Leão, 418, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 284.277-7  RELATOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   058/2005  EMENTA:1-ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS. REMESSA NECESSÁRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. REQUISITOS DE REGULARIDADE. PROVA POR INDÍCIOS. PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2-Um livro empresarial obrigatório, comum ou especial, ou facultativo, para produzir os efeitos jurídicos que a lei lhe atribui, deve atender a requisitos de duas ordens: intrínsecos e extrínsecos, sendo aqueles os pertinentes à técnica contábil, estudada pela Contabilidade e definidos, legalmente, pelo art. 1.183 do Código Civil 2002 -      3-A prova por indícios exige duas etapas: primeiramente, deve-se demonstrar que a ocorrência do indício é prova de concretização da hipótese de incidência. Depois, comprov"],
    [3624,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte II)",2,"a-se, a partir dos meios comuns de prova, a ocorrência do indício referido -     4-Para a aplicação de indícios é necessário ter como regra que a relação de causalidade seja exclusiva, isto é, o indício só serve para a prova indireta se a ocorrência do primeiro não permitir senão a hipótese da ocorrência do fato a ser provado, ainda que haja toda a probabilidade de que este tenha acontecido -     5-Remessa necessária recebida. Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e dar-lhe provimento para, reformando a decisão submetida a reexame necessário, julgar procedente o Auto de Infração protocolado sob o n.º 15.02007.4.03 lavrado contra CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. WALBERTO BARROS DIAS S/C LTDA. pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n.º 23.861-7,  pelas razões de fato e de direito expostas no Voto acima, por descumprimento do disposto no art. 126, I, da Lei n.º 15.563/91, e determinar o recolhimento da importância de R$ 25.575,24 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de junho de 1998 a dezembro de 2001, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, d, da Lei n.º 15.563/91, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91, até a data do efetivo pagamento.   C.R.F., em  07 de abril de 2005.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00075.0.04  RECORRENTE:ATENTO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA   Rua Marindópolis, 82 - Joana Bezerra - Recife  Inscrição municipal nº 254.934-4  ADVOGADA:APARECIDA FÁTIMA TORRES DI SAAVEDRA UMPIERREZ E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATOR:CONSº. ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   REVISORA:CONSº.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  059/2005  EMENTA:1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO RETENÇÃO DE ISS. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO    2-O local da prestação de serviço é, regra geral, o do estabelecimento do prestador, ou na sua falta, o domicílio do prestador (Lei n.º 15.563/91, art. 114, I, com redação da época dos fatos geradores) -     3-A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços é o preço do serviço. O preço do serviço é considerado como receita bruta, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fomento de mão-de-obra, etc. -     4-A característica principal da vigilância eletrônica é sua instalação em locais monitorados, com acionamento para a repartição policial ou a central da empresa na qual, por perto, o vigilante plantonista estará apto a comunicar a ocorrência à Polícia responsável pelo policiamento público ostensivo, sendo a locação dos equipamentos parte do contrato maior de monitoração -     5-Deve ser o Documento de Retenção do ISS - Fonte emitido pelo tomador de serviços, in casu o responsável tributário, devendo a 1ª via do documento de retenção ser arquivada pelo prestador de serviços, para fins de prova junto à Fazenda Municipal da devida retenção -     6-Recurso voluntário recebido e negado à unanimidade -     7-Remessa necessária recebida, alterando-se a decisão de 1ª Instância submetida a reexame necessário à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário mas negar-lhe provimento, e ainda em receber a remessa necessária, alterando-se a decisão de 1ª Instância submetida a reexame necessário à unanimidade, e julgar procedente a Notificação Fiscal protocolada sob o n.º 15.00075.0.04, lavrada contra ATENTO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA., determinando o recolhimento da quantia de R$ 104.831,88 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), valor original, correspondente ao ISS devido no período de julho de 2001 a outubro de 2003, acrescida de todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  07 de   abril de 2005  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva    Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.92561.8.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:BANCO DE PERNAMBUCO S/A BANDEPE  Cais do Apolo, 222 - Bairro do Recife  Inscrição municipal nº 015.147-5  RELATORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   060/2005  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO -  RECOLHIMENTO DO I.S.S. EM DUPLICIDADE - OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.    2- Restou comprovado, nos autos, o recolhimento em duplicidade do ISS incidente sobre obras de construção civil, em virtude de ter sido retido e recolhido ao Município do Recife o imposto já recolhido aos Municípios onde foi realizada a prestação dos serviços.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.92561.8.02,  formulado  por BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE, determinando a devolução das quantias:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  10/08/2000      R$   1.551,24  08/09/2000  R$   1.582,09  10/10/2000   R$   5.131,28  10/11/2000   R$   4.338,08  07/12/2000   R$   3.371,88  10/01/2001   R$   2.345,82  09/02/2001   R$   3.791,58  09/03/2001  R$   1.703,37  10/04/2001   R$   7.492,67  10/05/2001  R$   4.537,70  08/06/2001   R$   3.210,82  10/07/2001   R$      361,53  10/08/2001   R$      645,70  10/09/2001   R$      118,38  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' do disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º,"],
    [3625,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte II)",3," II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  13 de abril de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da  Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui presente:   Fábio Henrique de Sousa Macêdo      CONSULTOR FISCAL"],
    [3626,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Balancete Financeiro",1,"DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO  BALANCETE FINANCEIRO DATAMARÇO/2005 SOFN - CT16    (tabela em anexo)      MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA   Dir. Geral de Contabilidade do Município   CRC-PE  1825 TC     EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [3627,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria _CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,     PORTARIA Nº 027/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando a solicitação formulada pelos funcionários desta Companhia -   Considerando também a possibilidade de redução de custos administrativos.  R E S O L V E:    l-A jornada de trabalho desta Companhia, passa a ser de segunda à sexta-feira  das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 -     ll.Excetuam-se do horário acima descrito:  a) Os funcionários que trabalham em escalas  de 12h00 x 36h00 -     b) Aqueles que trabalham  na recepção, cujos horários passarão a ser das 07h00 às 13h00 para o primeiro expediente, e das 11h00 às 17h00 para o segundo expediente -     c) Os funcionários do serviço de Atendimento de 0800 e da Central de Rádio, cujo  funcionamento continuará ininterrupto durante 24h00, obedecendo as respectivas escalas de revezamento -     d) As telefonistas, cujo horário será das 07h00 às 13h00 para o primeiro expediente e das 11h00 às 17h00 para o segundo expediente.     III A realização de serviços fora do horário acima descrito, ou em jornada, que acarrete horas suplementares ou extraordinárias, somente poderão ser realizadas, com autorização prévia da Diretoria Administrativa e Financeira -     lV.O não cumprimento dos preceitos estabelecidos na presente Portaria, constituirá falta grave, ficando o infrator passível de punição prevista na legislação trabalhista vigente, como também a respectiva chefia será responsabilizada -     V.Determinar que o Departamento de Recursos Humanos, proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     Vl. Estabelecer que esta Portaria tenha seus efeitos a partir de 02 de maio de 2005.        Recife, 29 de abril de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [3628,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS  EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIDO  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 29.04.05  PROCESSO NOME    MATRIC.  076450950.5 ITACIO JOSE DE SOUZA FERREIRA    15.098.6"],
    [3629,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expediente da Presidência",1,"EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 1332, de 29 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Cessão de servidor: Anexo I - Gabinetes -  Anexo II - Lideranças Partidárias -  Anexo III - Comissões e Anexo IV - Estrutura.    Anexo I  Vereador ALMIR FERNANDO  1.Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque Barbosa PCR     18.948-2    Vereador ANDRÉ FERREIRA  1.Wendes José Barbosa Ferreira   PCR 0.71-9  2. Maurício Edgar Regueira Gomes Penna Junior PCR 18.715-0  3.Hybernon Francisco Cavalcanti de Moraes   PCR 21.021-0  4.Saulo Gonzaga da Silva   PCR 18.957-3      Vereador AUGUSTO CARRERAS   1.Antonio Laurindo de Oliveira   PCR 55369-0  2. Francineide Batista Queiroz dos Santos   PCR 21.827 -8  3.José Soares de Lira   URB 14.447 -9      Vereador DANIEL COELHO  1.Roberta Gonçalves da Cunha Benevides   PCR 33.233-0  2. Maria Laura Araújo de Amorim   PCR 19.147-7  Vereador EDUARDO MARQUES  1.Mônica de Barros Carvalho   URB 16.905-6  2. Waldívia de Oliveira Cavalcanti   PCR 2.031-1  Vereador ERIBERTO MEDEIROS  1.Ana Ede Costa Carrazzoni   EMLURB  4.33-9  2. Dayse Cristina de Oliveira Cavalcanti PCR 17.995-9      Vereador GUSTAVO NEGROMONTE  1.Tereza Elizabete Assis de Moraes   URB 21.270-5  2. Eliane Barbosa dos Santos   PCR 19.078-9  3. Sílvio Filgueira de Lira   PCR 21.019 -0  4.Suzana Loreto Pedrosa   EMLURB 0.996-2      Vereador JOÃO ARRAES  1.Athailda Sales dos Santos   PCR 56178-6  2. José de Amorim Filho   PCR 21.078 -9  3.Myrian Britto Varjal de Melo   URB 16.206-0  4.José Roberto Ferreira Dantas   URB 13.123-7  5.Josélia Vasconcelos Gonçalves   PCR 54243-9      Vereador JOSÉ ANTÔNIO  1.Maria Gomes da Silva   PCR 21.258 -0  2. Alvacir Pereira de Melo   PCR 06.962-3  3.Lúcia Helena Simões Silva   URB 5.134-9      Vereador JOSENILDO SINÉSIO  1.Floro Urbano da Silva   PCR 19.614-6  2. Antônio Eufrásio Filho   PCR 18.600-5  3. Cláudio Gomes Chagas   PCR 19.354-9  4. Marinelson Rodolfo de Almeida   PCR 19.269 -0  5.Fernando Lima Cabral   EMLURB 0043 -4  6.Rinaldo Joaquim da Silva   CTTU 8624 -0  7.Belkiss Gulard Galvão Cavalcante   PCR 55.945-0    Vereador JURANDIR LIBERAL  1.Madiel Rodrigues de Menezes   FCCR 0.010-8  2.Silvana Cristina Portela Machado Dias   PCR 55.838-1    Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR  1.Carlos Gil Rodrigues   PCR 14.798-8  Vereador LUIZ VIDAL  1.Alcides Teixeira Filho   PCR 18.085-3      Vereador MOZART SALES  1.Martha Maria Cordeiro Coelho   PCR 54.552-9  2. Margareth Rose de Oliveira Maciel   PCR 21.942-2  3.Pedro Martins Gomes   PCR 55.087-3      Vereador SEVERINO RAMOS  1.Rui Monteiro Casanova PCR 12.564-6      Vereador VALDIR FACIONI  1.Ana Carla Pinheiro França PCR 5.057-1      Anexo II  1.Elba Martins de Medeiros PCR  146-5 Liderança Oposição  2.Maria de Lourdes Campos Góes PCR  0.434-0 Liderança PSB  3.Helena Corrêa Justino PCR  54.434-0 Liderança PSB    OBS: A servidora do número 03, já foi colocada à disposição da Câmara Municipal do Recife, pela Portaria nº 1058 de 20 de abril de 2005, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial do Município em 21/04/05.      Anexo III  1.Nadira Bezerra Borges de Souza   PCR   54.783-2 SAÚDE  2.Gilberto Vidal Coelho   CTTU   09.874-4 FINANÇAS      Anexo IV  1.ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS  PCR   15.520 -8  2. AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO  EMLURB   3631 -5  3.ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE   PCR   19.376 -9  4.ALBANITA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS PCR   50296 -8  5.ALEXANDRE LUNA MENELAU   PCR   21968-0  6.ALEXANDRE ROBERTO SILVA SANTOS  CTTU   9381 -5  7.ALUIZIO ANDRADE DO NASCIMENTO  EMLURB   1340-4  8.ALUÍZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA  PCR   22.541 -0  9.AMAURÍLIO SILVA TRINDADE    PCR   21.925 -5  10.ANA MARIA PESSOA DE ARRUDA   EMLURB   1164 -9  11.ANDRE RICARDO DE PADUA WALFRIDO  PCR   20255-0  12.ANILSON DUARTE SOUTO   PCR   14.413 -2  13.ANTÔNIO ARRAES FILHO   URB   04320 -6  14.ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA   EMLURB   4687 -6  15.ATANASIA DA COSTA E SILVA PRADO  PCR   20628-2  16.AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO   PCR   19.432 -5  17.AURILENE CORTIZO ALVES SILVA   PCR   15.035 -4  18.BERONILDA PEREIRA DIAS   PCR   13432-1  19.CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR   14.080-1  20.CARMEN MARIA RAMOS CARRAZZONI PEREIRA CSURB   0323 -9  21.CÉLIA RAMOS MOREIRA   PCR   14.489 -8  22.CELSO MAURÍCIO DA ROCHA   PCR   13.670 -7  23.CÍCERO RUFINO JANUÁRIO   PCR   13.743 -0  24.CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES  PCR 13.586 -3  25.DILVANE PAES BARRETO DE MELO  PCR 15768-9  26.EDIGIVAL DA SILVA  PCR 18.561 -6  27.EDILMA TIMÓTEO DA COSTA  EMLURB 4487-3  28.EDMILSON FRANCISCO DA SILVA  PCR 15.638-6  29.EDMILSON RODRIGUES DE FRANÇA  URB 153168  30.EDNA MARIA FERREIRA SILVA  URB 16477 -1  31.ELOISA BASTO AMORIM DE MORAES  URB 17.110-7  32.ENEIDE RODRIGUES DE LIMA  PCR 15.340 -6  33.EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE  PCR 19.992 -0  34.FLAVIA ROBERTA DE ARAUJO GUERRA  PCR 54459-4  35.FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES DOS SANTOS URB 16607 -3  36.FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO  PCR 19.328 -0  37.GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA  PCR 19.232 -2  38.GIL MÁRIO JOSÉ PINTO  PCR 15.117 -9  39.INÊS BENVINDA MARTINS  CSURB 0324 -7  40.IRENE IZAURINA BATISTA WANDERLEY  URB 70939  41.IZAIAS SAMUEL DE PAIVA  PCR 5320 -1  42.JAIME SILVANO DA SILVA FILHO  PCR 15.711 -0  43.JORGE BARBOSA DE MENEZES  PCR 21.914 -5  44.JOSÉ  RONALDO CANDIDO DA SILVA  EMLURB 4628-0  45.JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO  EMLURB 5493 -3  46.JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA  PCR 12.598 -0  47.JOSÉ MENDES GOMES  PCR 22.436 -0  48.JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO  PCR 10.944 -6  49.JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI  EMLURB 1296-6  50.JOSÉ ROBERVAL GONZAGA DA SILVA  PCR 15.424 -0  51.JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA  URB 17085 -2  52.LAILZA MOURA MARINHO  PCR 18.551 -0  53.LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO  PCR 17.901 -1  54.LINDAURICE DA SILVA FARIAS  PCR 19.068-3  55.LINDINALVA LOURENÇO DA SILVA  PCR 19.341 -0  56.LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS  PCR 22.000 -1  57.MANOEL FRANCISCO DE MACENA NETO CTTU 20315 -7  58.MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA  PCR 22.439 -4  59.MANOEL PINHEIRO BEZERRA  PCR 18.560-1  60.MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR 21.091 -8  61.MARIA DAS GRAÇAS PRADO DE OLIVEIRA PCR 20.107 -5  62.MARIA DE JESUS SILVA TEIXEIRA  PCR 21.302 -2  63.MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA  F.C.C.R 0446 -4  64.MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA EMLURB 1262 -9  65.MARIA JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES  F.C.C R 0086-8  66.MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA  PCR 21.898 -0  67.MARTA VERONICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR 53871-7  68.MERCEDES SILVEIRA VASCONCELOS  PCR 37689-9  69.MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO EMLURB 0422 -7  70.NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO  PCR 4448 -2  71.NEWTON DE OLIVEIRA FILHO  PCR 18.454-8  72.NIVALDO MACHADO DA SILVA  PCR 12.531 -6  73.OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI  EMLURB 0076 -0  74.OTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO  PCR 18.128 -0  75.PAULO AFONSO NEIVA NOVAES  PCR 21.946-0  76.PEDRO JERÔNIMO DOS SANTOS  PCR 19.473 -1  77.RADAMÉS DE ALMEIDA  PCR 21.298 -2  78.REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA   PCR 11.125 -6  79.REINALDO FELIX DE OLIVEIRA  PCR 21.873 -7  80.RICARDO GONÇALVES DA ROCHA  EMLURB 2802 -9  81.ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA  PCR 19699-2  82.RUBENS NATANAEL J DOS R FILHO  PCR 14352-3  83.SANDOVAL ESTEVÃO BEZERRA  PCR 13.655 -9  84.SÉRGIO DE OLIVEIRA E SIL"],
    [3630,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expediente da Presidência",2,"VA  PCR 13.448-4  85.SÉRGIO DUQUE FERRAZ  PCR 18.604-3  86.SÉRGIO FILGUEIRA DE LIRA  PCR 19340-5  87.SEVERINO RAMOS RODRIGUES  CTTU 10128 -1  88.SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA  PCR 21.043 -0  89.SILVIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE  EMPREL 362-0  90.TALITA OLIVEIRA SILVA  PCR 54022-0  91.TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO REIS PCR 12.642-2  92.TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA  PCR 4869 -0  93.VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE F.C.C.R 0022 -1  94.WALTER EUCLIDES DA SILVA  PCR 21.885 -1  95.ADEILDO SOARES CORREIA  EMLURB 01.814-7  96.MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO  EMLURB 1.287-4  97.JOSÉ CARLOS DO AMARAL  PCR 54.735  98.KYRIA GOMES DE BARROS FALCAO  EMPREL 150-3  99.KAMILLA MATOS DE ALBUQUERQUE  PCR 64.658-0  100.MARIA FÁTIMA DA SILVA  PCR 32.991-0  OBS: Os servidores do número 95 ao 100, já foram colocados à disposição da Câmara Municipal do Recife, pela Portaria nº 1058 de 20 de abril de 2005, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial do Município em 21/04/05.    SERVIDORES COM CARGO COMISSIONADO  Nº  NOME   ORIGEM  MATRÍCULA  1.  GLADYS LANG CAUÁS    EMLURB  0960 -1  2.  JOSENILDO SILVANO DA SILVA   PCR  21.852 -1  3.  PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO  EMLURB  3673 -0      EX-VEREADORES    NOME   ORIGEM  MATRÍCULA  1.  CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO  PCR  18.526 -7  2.  VALMIR TEIXEIRA   PCR  10.241-8"],
    [3631,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2399/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador MOZART SALES a se ausentar do País.    Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador MOZART SALES, no período de 30 de abril a 09 de maio de 2005, em viagem à Cuba, juntamente com a equipe do IMIP, do Sindicato dos Médicos e de médicos da UFPE, para acompanhamento das ações realizadas no âmbito do Programa Saúde da Família, com ônus parcial para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.       Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº 386/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 019/2005 do Vereador Severino Ramos,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Sineide Pereira de Souza Melo, matrícula nº 96.150-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete .do Vereador Severino Ramos.       Art. 2º Nomear o cidadão Francisco Xavier de Santana Filho, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete do Vereador Severino Ramos,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 29 de  abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 387/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 019/2005 do Vereador Severino Ramos,   R E S O L V E    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Ramos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.150-7 Sineide Pereira de Souza Melo  45,00 -  96.429 Francisco Xavier de Santana Filho -45,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em de 29 abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 388/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 023/2005 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Vivian Karla de Carvalho, matrícula nº 96.246-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete .do Vereador Henrique Leite.       Art. 2º Nomear a cidadã Jeane Alves da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Henrique Leite,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em de 29 abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 389/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 023/2005 do Vereador Henrique Leite,   RESOLVE    Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.246-5 Vivian Karla de Carvalho  40,00 -  96.428 Jeane Alves da Silva -40,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do  Recife,  em de 29 abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO  N.º 390/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º 0040/2005, de 08/04/2005, do Vereador Osmar Ricardo  R  E  S  O  L  V  E  :    Art. 1º - Designar a servidora VALÉRIA MARIA BARRETO MESSIAS, matrícula nº 96.195-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Osmar Ricardo, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor KLEBER BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 96.192-2.       Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [3632,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decisões",1,"DECISÃO      Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 32/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade Tomada de Preços, autuado sob o nº 01/2005-CPL, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de  Condução de Veículos para a Câmara Municipal do Recife. Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor da empresa TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA., pelo valor mensal de R$ 7.930,15 (sete mil novecentos e trinta reais e quinze centavos) e valor anual de R$ 95.161,80 (noventa e cinco mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 29  de  abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário.    DECISÃO      Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 179/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade Convite, autuado sob o nº 05/2005-CPL, objetivando a Aquisição de Microcomputadores e Impressoras para a Câmara Municipal do Recife. Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor da empresa PLUGNET COMÉRCIO E REPESENTAÇÕES LTDA. para o Item I pelo valor unitário de R$ 3.085,00 (três mil e oitenta e cinco reais) e valor total de R$ 70.955,00 (setenta mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) e para o Item II pelo valor unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) e valor total de R$ 8.027,00 (oito mil e vinte e sete reais), totalizando a contratação em R$ 78.982,00 (setenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 29  de  abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-1ºSecretário."],
    [3633,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DA CARTA CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, FIRMADO EM 31  DE JANEIRO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Evas-Indústria Comércio Representação   Ltda.  OBJETO: Fornecimento mensal, de até 200 (duzentos) garrafões de água mineral, perfazendo um total anual de até 2.400 (dois mil e quatrocentos)  garrafões, no exercício de 2005   VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.832,00 (dois mil oitocentos e trinta e dois  reais).  PRAZO: (31/01/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01. 01 2002..3.3.90.30   NOTA DE EMPENHO: 2005.00133  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONVÊNIO DO BANCO DO BRASIL PARA TROCA DE INFORMAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ATINENTES PROGRAMA  DE  FORMAÇÃO  DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, FIRMADO EM 11 DE ABRIL DE 2005  CONVENENTES:   Câmara Municipal do Recife e o Banco do Brasil  OBJETO: A ENTIDADE (CÂMARA) incumbir-se-á de proceder ao pagamento dos benefícios (art. nº 7 do Decreto 78.276, de 17.08.76) do PASEP aos seus servidores, beneficiários do Programa, com recursos previamente transferidos em seu ADMINISTRADOR -   (BANCO)  PRAZO: 60 (sessenta) meses a partir 11.04.2005"],
    [3634,2005,47,"2005-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA 10ª (DÉCIMA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA QUINZE (15) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos quinze (15) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores CHARLES LUCENA, HENRIQUE LEITE, FRED OLIVEIRA e ANTÔNIO LUIZ NETO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Ratificar a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, ad referendum da Comissão Executiva, para a participação dos Vereadores Luiz Helvécio e Daniel Coelho, no seminário 'Barateamento e Qualidade no Transporte Coletivo Urbano', a ser realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 14 a 16 de abril do corrente. Ratificada. Item Segundo: Apreciação dos processos nº 964/04 e 635/04, referentes a pleitos dos servidores Sebastião Nunes Barbosa e Manoel dos Prazeres Lins Seabra, respectivamente. Aprovados os pleitos, consoante respectivos pareceres emitidos pela Procuradoria Legislativa. Item Terceiro: Apreciação dos processos administrativos nºs 1032/04 e 1052/04, encaminhados pela Procuradoria Legislativa, referentes à concessão de pensão previdenciária às dependentes dos ex-servidores (falecidos) Jaime Marques Feitosa e Jaime Ramos Leal, respectivamente. Decidiu-se dar cumprimento ao que constar dos respectivos pareceres jurídicos. Item Quarto: Apreciação do Memo nº 20/05, do Diretor da Unidade Técnica de Informática, solicitando autorização para 2 (dois) técnicos em informática visitarem a Assembléia Legislativa da Paraíba, a fim de conhecerem o software SPDO - Sistema de Protocolo de Documentos, bem como receberem o treinamento necessário à implementação do referido sistema nesta Casa Legislativa, objetivando a otimização dos serviços internos. Autorizada a ida dos servidores Ricardo Williams e Sílvio Albuquerque, no período de 18 a 22 de abril de 2005. Item Quinto: Apreciação de proposta de convênio para consignação em folha de pagamento, encaminhada pela Gerência do Banco HSBC. Autorizada a formalização do convênio. Item Sexto: Decisão sobre o expediente da Casa no dia 22.04.05. Decidiu-se estabelecer ponto facultativo. Item Sétimo: Deliberação sobre os horários de funcionamento da Casa. Decidiu-se que o Plenarinho, o Salão Nobre e a Sala das Comissões não mais serão liberados nos seguintes horários: à noite, a partir das 13 h. das sextas-feiras e nos finais de semana -  as Sessões Solenes serão realizadas às quintas-feiras à tarde e sextas-feiras pela manhã. Item Oitavo: Apreciação do Ofício nº 159/2005 - Tribunal de Justiça, concernente à assinatura de convênio, objetivando a cessão do servidor Marcello Falcão Novo, sem ônus para a Câmara. Autorizada. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Item Nono: Explanação do Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, sobre sua participação, juntamente com o Terceiro Vice-Presidente, Vereador FRANCISMAR PONTES, no VII Encontro do Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais de Capitais, na cidade de Florianópolis, ressaltando a relevância técnica dessas participações e entregando à Comissão Executiva documentos referentes ao evento, cujas cópias deverão ser encaminhadas a todos os Vereadores. Na ocasião, decidiu-se formar uma comissão para discussão e acompanhamento dos Projetos de Emenda Constitucional (PEC´s) de interesse dos Legislativos Municipais, que foi composta pelos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, FRED OLIVEIRA, JURANDIR LIBERAL, ROBERTO TEIXEIRA e um outro parlamentar, a ser posteriormente definido. Item Décimo: Apreciação das normas de utilização do estacionamento. Aprovada Resolução, a qual produzirá efeitos a partir do dia 02 de maio de 2005. Item Décimo Primeiro: Autorização para o Primeiro Secretário viajar à Brasília, a fim de tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Congresso Nacional. Autorizado. Item Décimo Segundo: Deliberação acerca de instauração de processo licitatório objetivando a aquisição de passagens aéreas, nacionais e internacionais, tendo em vista o encerramento do contrato vigente. Autorizada. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia seis (06) de maio de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, quinze (15) de abril de dois mil e cinco (2005).Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-Segundo Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-Terceiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário.    Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:    Em  Março/2005  DEFERIDO  Retroativo da Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  1057/2003 NANCI TORRES CEZAR DA SILVA  (Republicado por incorreção)"],
    [3635,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.089",1,"LEI Nº 17.089 DE 27 DE ABRIL DE 2005  Ementa: Altera dispositivos da Lei 14.512 de 17/01/83 - Código de Administração Financeira.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica acrescido, ao artigo 137 da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1983, o inciso VI com a seguinte redação:    'Art. 137.......'     VI - Despesas de custeio da verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife, consignados no Orçamento do Poder Legislativo.'    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva     Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife."],
    [3636,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.069 DE 27 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  4.4.60.41-FT 01 - Contribuições  450.000  TOTAL  450.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.070 DE 27 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.500  TOTAL  2.500   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.500    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.000  TOTAL  2.500   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.071 DE 27 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  302.000  TOTAL  302.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  302.000  TOTAL  302.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3637,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1060 DE 27 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, ROMILDO FLORENTINO CAVALCANTI, matrícula nº 71.078-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento e Avaliação do Prometrópole, símbolo 'DS2',  a contar de 01 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1061 DE 27 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2005-SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Articulação Comunitária IV.2,  símbolo 'DDI', da  Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã,  a contar de 01 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1062 DE 27 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2005-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Nomear, TÂMARA ANGÉLICA LINS NOVAES FERRAZ,  para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 18 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 1063 DE 27 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho  Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, os representantes abaixo relacionados,  SÍLVIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, como conselheiro titular, em substituição a ADELMO MEDEIROS, representando a Secretaria de Turismo e Esportes.  FLÁVIA VERAS, como suplente, em substituição a PAULO GERMANO DE FRIAS, representando a Secretaria de Saúde.      PORTARIA Nº 1064 DE 27 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2005-SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, LUIZ CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2',  da Secretaria de Saneamento, no período de 01 a 31 de março de 2005.      PORTARIA Nº 1065 DE 27 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.56994.7.04, com base no Parecer nº 258/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA OLÍMPIA DE FRANÇA, Professor I, matrícula nº 53.368-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1030 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 66.068-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Intermediação de Mão de Obra, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear INALDO FORNELOS DA SILVA PONTES, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3638,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n. º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Av. Falcão de Lacerda, 287, Tejipió, Recife-PE, onde funciona a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, pelo período de 12(doze) meses, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil de reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  26 de  abril  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SEFIN Nº 01/2005  A  Secretaria de Finanças, cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, torna público, nos termos do art. 17, inc. I, combinado com o caput do art. 25 da referida Lei, o  reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação para alienação de área de 7.161 m2 de formato irregular e não aproveitável isoladamente, integrante do patrimônio municipal e inicialmente projetada para ser a via pública denominada Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, e que se desenvolve entre as quadras SH-1 e SM, do loteamento do Centro Urbano do Curado,  ao proprietário dos terrenos contíguos, Imobiliária Bianca Ltda, por R$ 239.177,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento e setenta e sete reais), consoante valor da investidura exarado no Laudo de Avaliação constante do processo de inexigibilidade SEFIN em referência e do Processo DIRCON nº 07.02546.6.04, imóvel este desafetado através da Lei nº 17.061 de 15.12.04, publicado no Diário Oficial do Recife, edição de 16.12.2004.  Republicado por haver saído com incorreção. Recife, 25 de abril de 2005.TIBÉRIO GRAGO FONTENELE DE FARIAS Diretor do Departamento de Controle Patrimonial     DESPACHO DE RATIFICAÇÃO  Ratifico a inexigibilidade de licitação em referência com fulcro no caput do art. 25  da Lei  Federal nº  8.666/93, combinado com o  art. 17, inc. I,  da referida Lei.   Recife, 25 de abril de 2005.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças     TERMO DE REFERÊNCIA  INEXIGIBILIDADE  N° 02/2005   1. Objeto da Inexigibilidade:    Contratação de Consultoria para Modelagem do Negócio: (Curso na Administração Pública) e Capacitação em Contabilidade de Custos na Administração Pública.  2. Prazo:  De maio de 2005 à abril de 2006.   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através das Dotações Orçamentárias:  1501.04.123.2.121.1.091.4.4.90.35-Serviços de Consultoria - (Fontes 01 e 03).  1501.04.123.2.121.1.091.4.4.90.39-Outros Serviços de Terceiros PJ - (Fontes 01 e 03).  4. Justificativa da Inexigibilidade:  Justificamos a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, por se tratar de empresa com notória especialização.  5. Razão da Escolha e Justificativa do Preço:  A empresa FRANCO & FORTES LTDA é detentora de profissionais de renome nacional nas áreas de consultoria e capacitação, oferecendo um preço compatível com o mercado,  como também, contempla o período pretendido por esta Prefeitura para realização da prestação dos serviços.  7. Valor da Proposta:  O valor da despesa será no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para despesas de Consultoria e,            R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para despesas com Capacitação, obedecendo o cronograma de desembolso previsto na proposta n° 089/05.Recife, 25 de abril de 2005  ELISIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com fundamenbto no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93.ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER Secretária Adjunta de Finanças    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2005   Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para Contratar a empresa Franco & Fortes Ltda, visando a prestação de serviços de Consultoria para Modelagem do Negócio: (Curso na Administração Pública) e Capacitação em Contabilidade de Custos na Administração Pública,  pelo período de:  maio de 2005 a abril de 2006, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças. ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER - Secretária Adjunta de Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 -     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  REPETIÇÃO DO CONVITE N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) microcomputadores. Obedecendo ao disposto no art. 22, §§ 3º e 7º da Lei nº 8.666/93 comunicamos a repetição do Convite. Sessão Inicial: 09 de maio de 2005 às 11:00 (onze) horas. CONVITE N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de materiais de informática. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., 2)MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA., 3)COMERCIAL LASER LTDA., 4)LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA, 5)ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇAO E SERVIÇOS LTDA., 6)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. e 7)PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: 1)ARMAZÉM AVENIDA LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 03 de maio de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de fardamento para a Guarda Municipal do Recife. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1) RGD COMÉRCIO LTDA.-ME, 2)R.V. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME, 3)CHAINY CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA., 4)USE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., 5)PALMILHADO BOOTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., 6)METALTEC M. OLIVEIRA LTDA., 7)EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME, 8)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. e 9)MERCONSUMO LTDA. Empresas inabilitadas: 1)MALHARIA ATLÂNTICO LTDA.-ME, 2)METALCOURO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.-ME, 3)SOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.-ME e 4) PROTELYNE CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 06 de maio de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de abril de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO (CONVITE - 2ª CONVOCAÇÃO)  CONVITE Nº 0"],
    [3639,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"01/2005-CPLS-SOPGC - objeto: serviços de divulgação através de carro de som, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 09/05/2005, às 14:00 (quatorze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    RESULTADO DE JULGAMENTO   CONVITE Nº 002/2005-CPLS-SOPGC Empresas habilitadas: 1) DIGITAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. -  2) SQUASH SOM LTDA. 3) LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO - ME. Empresa  inabilitada: W e G COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Propostas classificadas: 1) SQUASH SOM LTDA.(vencedora) -  2) DIGITAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA.(2º lugar) Proposta desclassificada: LOURIVAL BEZERRA DE MEDEIROS FILHO - ME. Recife, 27 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA       AVISO/ LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO     Onde se lê:  CONCORRÊNCIA N° 002 /2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para reassentamento de famílias da Comunidade Abençoada por Deus no Bairro da Iputinga. O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 20  do mês de Maio de 2005.     Leia-se:    CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para reassentamento de famílias da Comunidade Abençoada por Deus no Bairro da Iputinga. O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 30  do mês de Maio de 2005.     Onde se lê:      CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para remanejamento de famílias da Comunidade de Pe. Miguel no Bairro de Afogados. O Governo do Município de Recife, torna público que às 14:00 (quatorze) horas do dia 20 do mês de Maio de 2005.     Leia-se:  CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: OBJETO: Construção de unidades habitacionais para remanejamento de famílias da Comunidade de Pe. Miguel no Bairro de Afogados. O Governo do Município de Recife, torna público que às 14:00 (quatorze) horas do dia 30 do mês de Maio de 2005. Recife, 26 de Abril de 2005.Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti.Presidente  Interina.    SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/05  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 14/05, fundamentado no art. 24, IV, do mesmo diploma legal, visando à contratação da empresa JATOBETON ENGENHARIA LTDA. para a realização de obras de recuperação e reforço da estrutura do Centro Cirúrgico da Maternidade Bandeira Filho, pelo período de 90 (noventa) dias, ao preço total de R$ 197.450,83 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta e três centavos). Recife, 26 de abril de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.       SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 006 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua José Trindade de Arruda, RPA 02 - Dois Unidos, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: Construtora Econtel Ltda. e Pressa Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das ruas: Rua Dr. Rinaldo Victor Fernandes (trecho: Rua Antônio Carneiro / est. 13 + 15,46) -  Rua José Augusto de Barros (trecho: Rua Dr. Rivaldo Victor Fernandes / est. 5 + 12,81) -  e, a rua lateral da futura praça denominada 'Trecho A' (trecho: Rua Dr. Rivaldo Victor Fernandes / est. 4 + 12,66), RPA 05, MR 5.2 - Jiquiá, nesta cidade. Data e hora de abertura: 16/05/05 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua do Campo, RPA 06 - UR 05 - Ibura de Cima - Ibura - ZEIS, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/05/05 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, escadaria e muro de arrimo na Rua Morro do Pilar, RPA 06 - UR 05 - Monte Verde - ZEIS, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/05/05 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de abril de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3640,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 20, DE 26/04/05    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 028, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO: A colaboração dos Convenentes com vistas à execução de ações integradas nos campos administrativo, técnico e operacional, especificados, com repasse de recursos do SEGUNDO CONVENENTE, para planejar e executar o Programa de Alimentação Escolar, na Rede Municipal de Ensino, conforme especificado no Plano de Trabalho.  PRAZO: De 03.01.2005 a 31.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  1401.12.361.1.206.2.178 - 3.3.90.30 -   1401.12.365.1.206.2.179 - 3.3.90.30 - 1401.12.361.1.214.2.127 - 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal -  Tesouro Nacional -  Programa Nacional de Alimentação Escolar/Creche/PNAE/PNAC/FNDE e Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação dos Jovens e Adultos - PEJA.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 102, FIRMADO EM 14 DE MARÇO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A VECTRA CONSULTORIA  E  SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.FONTE  DOS  RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 103, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO - CEFET.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: De 03.01.2005 a 31.12.2005, podendo  ser  prorrogado  mediante  termo   aditivo,  a  critério  dos  convenentes, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos convenentes.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 104, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE IGARASSÚ.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até o dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 107, FIRMADO EM  28 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO  DO NORDESTE - CTI/NE.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes, visando à promoção, divulgação e incentivo às atividades turísticas do Nordeste e em especial as da Cidade do Recife  VALOR  GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais)  PRAZO: De 28.02.2005 a 29.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 21.01.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.101, FIRMADO EM 22 DE MARÇO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO  PARA  INOVAÇÕES  TECNOLÓGICAS  - FITEC.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.FONTE  DOS  RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°  110, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SANHARÓ.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até o dia 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 112, FIRMADO EM 14 DE MARÇO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando à realização de eventos promocionais que tenham por finalidade divulgar o destino Recife. Como opção de lazer e eventos, bem como seus principais atrativos naturais, culturais e sua infra-estrutura, para as principais agências de viagens, operadoras e empresas promotoras de eventos, atraindo um maior número de turistas e gerando mais negócios para o município.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)  PRAZO: De 28.03.2005 a 30.06.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2101.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 108, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os Convenentes, com vista à cessão da servidora, Sra. Inês Magalhães de Oliveira Tenório, por parte do CONVENENTE CEDENTE, com a interveniência e anuência da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, com o ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este convênio vigorará a partir da data da sua assinatu"],
    [3641,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"ra até 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 04, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO  DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO:  A exclusão do Repasse dos Recursos Financeiros, com conseqüente exclusão: do Inciso II da Cláusula Terceira -  do Inciso I da Cláusula Quarta -  das Cláusulas Sexta -  Sétima -  Oitava e do Parágrafo Único da Cláusula Décima Primeira, alterando a ordenação das Cláusulas do Convênio.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 051/00, CELEBRADO  EM 31 DE MAIO  DE 2000, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  REABILITAÇÃO  E VALORIZAÇÃO  DA  CRIANÇA CERVAC.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Sétima  do  Convênio  Original, e  Cláusula  Primeira letra 'd' do  Quarto  Termo  Aditivo,  para  permitir  a  prorrogação  pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  01.01.2005 e  termo  final 01.01.2006.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 122, CELEBRADO  EM 30 DE  ABRIL  DE 2003, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU.  OBJETO:  Permitir as  seguintes  alterações:     I) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ao custo unitário de R$ 10,00 (dez reais) -      II) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 162, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CLUBE  DE  MÃES  CORAÇÃO  DE  JESUS  DA  CRIANÇA  E  DO  ADOLESCENTE E  IDOSOS.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:     I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 6.372,28 (seis mil, trezentos  e  setenta  e  dois reais  e  vinte  e oito  centavos) para R$ 6.739,91 (seis mil, setecentos  e  trinta  e  nove reais  e noventa  e um centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 367,63 (trezentos  e  sessenta  e  sete reais  e sessenta  e  três centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -       II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -      III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO  DO QUARTO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, N° 238, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta,  para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 02.01.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos necessários à realização da despesa  estão estimados  em R$ 60.000,00  (sessenta mil reais) e correrão através  da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.130.2.024.3.396.39.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 443,  FIRMADO EM  31 DE DEZEMBRO DE 2004   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A UNIÃO DOS MORADORES DO ALTO ASA BRANCA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Maria Adelaide Castelo Branco, n° 55 - Lagoa Encantada, Ibura/Recife, para o funcionamento da Escola Municipal Asa Branca, para atender adequadamente à demanda da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.284,00 (doze mil, duzentos e oitenta e quatro reais).  PRAZO: Termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005 e termo final o dia 03 de janeiro de 2006, observado o Decreto 20.288/2004, podendo ser prorrogado.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.175 - (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    FONTE DE RECURSO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 51, FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 004/2005 - SEPLAM.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A  NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: O fornecimento de 41.334 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e quatro) tíquetes refeição, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) cada, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  PREÇO:  R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 25 de fevereiro de 2005, não se admitindo prorrogação, em face do contido no inciso IV do  art. 24 da  Lei  Federal nº 8.666/93, podendo ser rescindido antes desse prazo, na  hipótese  de conclusão  de  procedimento  licitatório em  andamento, sem  qualquer  indenização à parte CONTRATADA, prevalecendo o  que  ocorrer  primeiro.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1701.04.122.2.126.2.008 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DE CONTRATO N°. 052, FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 001/2005 (Art 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A locação de 10 (dez) máquinas fotocopiadoras monocromática, nova de primeiro uso, com carta do fabricante, franquia global de 90.000 (noventa mil) cópias/mês, a CONTRATADA fornecerá e disponibilizará Software de gerenciamento e controle de impressões, capacitando os profissionais do CONTRATANTE que utilizarão os equipamentos, prestar serviços de manutenção integral e assistência técnica, bem como fornecer tonner e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento das máquinas, com manual de operação em português, para atender à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 26.460,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta reais).  PRAZO:  De 90 (noventa) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 20.01.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 1701.04.122.2.126.2.008 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 355,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSP"],
    [3642,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"ITALARES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  6.735,12 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e doze centavos).  PRAZO:   De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 356,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.563,60 (quatro mil, quinhentos  e  sessenta  e  três reais e sessenta centavos).  PRAZO:  De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44      EXTRATO DO CONTRATO  N° 357,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 19.203,00 (dezenove mil, duzentos e três reais).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO  N° 358,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 62.945,15  (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos).  PRAZO:  De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 359,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MUCAMBO S/A.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 72.627,41 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 360,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PR COMERCIAL MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  68.017,95 (sessenta e oito mil, dezessete reais e noventa e cinco centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 361,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOR CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais).  PRAZO: De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44    EXTRATO DO CONTRATO  N° 362,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAG LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 29.157,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e sete reais).  PRAZO:    03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO  N° 363,  FIRMADO EM  09  DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CREMER S.A.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Pregão Presencial nº 049/04 - CPLE, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.937,35 (dezesseis mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos)  PRAZO:  De 03 (três) meses, a  contar  da  data  de  sua  assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 96/02, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E OS SRS. HENRIQUETA  MARIA  DA  SILVA UCHÔA, PET"],
    [3643,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"RÔNIO  ROMERO  CARNEIRO  DE  SOUZA NETO, LUIZ  ROMERO  DE  SOUZA  UCHÔA, E  A  SRª MARIA  HELENA  DE  SOUZA  UCHÔA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, nas  Alíneas 'a' e 'b' do  Segundo  Termo  Aditivo, para permitir, respectivamente:    a) O aluguel  mensal,  permanece no  valor  de R$ 1.272,00 (hum  mil, duzentos  e setenta  e  dois  reais),  totalizando  o  valor  global  de R$ 5.088,00 (cinco  mil  e oitenta  e oito  reais),  para  o  período  de 04 (quatro) meses -      b) A prorrogação do prazo contratual, tendo como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 28.04.2005.     EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, Nº 048, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MOSAMEC ROTA DO SOL LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta para permitir    a) O reajuste no percentual de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento) que corresponde ao valor de R$ 12.418,31 (doze mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e um centavos), passando o valor global de R$ 185.625,00 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais) para R$ 198.043,31 (cento e noventa e oito mil quarenta e três reais e trinta e um centavos)    b) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como Termo Inicial o dia 29 de fevereiro de 2004 e Termo Final o dia 01 de março de 2005, observando o artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93 este Contrato não poderá mais ser prorrogado.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 271/03, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO   E  GESTÃO  CIDADÃ  E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A alteração das Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.03.2005 e  termo  final  o  dia 01.06.2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 275/2003, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  CULTURA E A  GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e  Quarta, para permitir,  respectivamente:    I)  A redução amigável do  Qua ntitativo  do  seu  objeto  num  percentual  de 20% (vinte  por  cento) que  eqüivale a R$ 9.000,00 (nove  mil  reais), passando  o  valor  global  do  Contrato  de R$ 45.000,00 (quarenta e  cinco  mil   reais) para R$ 36.000,00 (trinta  e  seis  mil  reais) -     II)  A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 04 (quatro) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 14.01.2005 e  termo  final  o  dia 14.05.2005."],
    [3644,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA No. 025    /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    I -  Nomear Renata Marinho Monteiro de Morais, para o cargo de provimento em comissão de Assistente da Divisão Biblioteca Pública de Casa Amarela, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CTOR-1, da Fundação de Cultura Cidade do Recife.    II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  01 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 14 de abril de 2005.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora-Presidente"],
    [3645,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"CONTRATO Nº 019/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME), firmado em 21.01.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa Nextel Telecomunicações Ltda. Objeto: Locação de equipamentos e prestação de serviço móvel especializado (SME), compreendendo 80 rádios comunicadores, que deverão ser utilizados no Carnaval de 2005. Valor: R$ 7.920,00. Prazo: 21 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO Nº 228/2004 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, firmado em 10.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Ribeiro Revendedora de Combustíveis Ltda. Objeto: Fornecimento estimado de combustíveis, gasolina ou álcool, óleo diesel e óleo lubrificante, destinados a abastecer os veículos pertencentes à CONTRATANTE, locados ou cedidos por outras Secretarias da Prefeitura do Recife. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 15.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, firmado em 01.01.2000, celebrado em 01.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário. Objeto: Prorrogação do Convênio realizado no dia 02.02.2004, cujo objeto é o disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre as partes CONVENENTES. Prazo: 12 meses.      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO celebrado 19.01.2002, firmado em  01.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA. Objeto: Prorrogação do Convênio realizado no dia 19.01.2002, cujo objeto é o disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre as partes CONVENENTES. Prazo: 12 meses.  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, celebrado em 19.01.2002, firmado em 20.012005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Objeto: Prorrogação do Convênio realizado no dia 19.012002, cujo objeto é o disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre as partes CONVENENTES. Prazo 12 meses.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 27.02.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco. Objeto: Fomentação dos vários segmentos das artes cênicas, promovendo, através de oficinas, melhor qualificação dos artistas e técnicos locais. Prazo: 48 dias. Valor: R$ 20.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.03.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo. Objeto: Realização de ações de natureza técnica, visando a elaboração de consultoria que consistirá no exame e avaliação de processos administrativos, inclusive os relativos a licitações e contratos firmados pela CONTRATANTE. Prazo: 03 meses. Valor: R$ R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 23.03.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco. Objeto: Realização da 10ª Edição do Espetáculo da 'Paixão de Cristo do Recife', no período de 23 a 27 de março de 2005, na Praça do Marco Zero, no Bairro do Recife. Prazo: 29 dias. Valor: R$ 25.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 06/2003, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 09.03.2005, Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Companhia Excelsior de Seguros. Objeto: redução na quantia de R$ 3.106,86 (três mil, cento e seis reais e oitenta e seis centavos), do valor do Contrato nº 06/2003, realizado entre as partes em 01.01.2003 cujo objeto é a emissão de Apólice-Incêndio e competente Endosso, cobrindo os prédios e respectivos conteúdos (móveis, utensílios, equipamentos e instalações) da CONTRATANTE, existentes no Museu Murilo La Greca, Teatro Barreto Júnior, Biblioteca Popular de Casa Amarela, Biblioteca Popular de Afogados, Teatro do Parque, Escola Municipal do Frevo e Casa do Carnaval. Valor: R$ 13.067,05.    EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, celebrado em 19.01.2002. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Fundação Universidade de Pernambuco. Objeto: prorrogação do prazo, cujo objeto é o disciplinamento de cooperação técnica e administrativa entre as partes CONVENENTES. Prazo: 22.01.2005 a 22.01.2006. Ratificação - O presente estrato ratifica os aditivos celebrados em 20.01.2003 e 21.01.2004    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora-Presidente"],
    [3646,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  012  DE  26  DE  Abril  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais), em favor da GOVERNADORIA MUNICIPAL conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente         7.980  TOTAL                                                                      7.980  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção        7.980  TOTAL                                                                    7.980  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA N º 023/2005, de 27 de abril de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:    I.Considerar lotado o servidor JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO, matrícula 36.887-5, no Gabinete do Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, para exercer a função de julgador, conforme previsão do artigo 5º do Regimento Interno do referido Departamento.   II.Estabelecer as seguintes tarefas a ser desempenhadas:  a) Proferir de forma singular as decisões nos processos referidos nos incisos I a V do artigo 3º do Regimento Interno do Departamento de Instrução e Julgamento -     b) Efetuar estudos jurídicos definidos pelo Departamento de Instrução e Julgamento, levadas em conta as necessidades da Secretaria de Finanças -     c) Participar na elaboração de anteprojetos de lei    III. O referido Auditor deverá realizar todas as tarefas atribuídas por trimestre, na forma prevista na Portaria nº 041 de 23 de setembro de 2003.    IV.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2004.     Portaria n º 024/2005, de 27 de abril de 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei n º 16.560, de 30 de março de 2000,  R E S O L V E:  I. Considerar lotada no Departamento de Instrução e Julgamento - DIJ - da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT - a servidora MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO, ATM, matrícula 37.255-9, na função de Julgadora, desde 01 de setembro de 2003.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."],
    [3647,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 19.04.05    Petição nº 15.31916.7.04    ASPED - ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO E PESQUISA EM   ENDOCRINOLOGIA E DIABETES DO   RECIFE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária  formulado pela ASPED - ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO E PESQUISA EM ENDOCRINOLOGIA E DIABETES DO RECIFE , nos termos da COTA Nº 040/2005-A.J. Em  16.03.2005.    Petição nº 15.66096.4.05   ANA LUCIA MARANHÃO DOMINGUES FERREIRA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANA LÚCIA  MARANHÃO DOMINGUES FERREIRA - ME, com fundamento no que dispõe o art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM datada de 21.01.05. Em, 14.02.2005.     Petição nº 15.05892.9.03   CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR POPULAR MARIA DA CONCEIÇÃO.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO DE FORMAÇÃO DO EDUCADOR POPULAR MARIA DA CONCEIÇÃO, localizado na Rua Belarmino Henrique, nº 100 - Morro da Conceição de inscrição imobiliária nº 3.1372.010.04.0001.0006.4, nos termos do PARECER Nº 036/2003-A.J., e cota do Diretor da A.J.-  SEFIN datada de 08.03.05.   Em  16.03.2005    Petição nº 15.64974.6.04    DJALMA RODRIGUES GALVÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DJALMA RODRIGUES GALVÃO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DCI datada de 15/02/05.Em 28.02.2005.    Petição nº 15.68409.0.05    EDSON  OLIVEIRA SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por EDSON OLIVEIRA SANTOS, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 03.02.05 pelo DTM.    Em  15.02.2005.    Petição nº 15.86338.5.04    IVANA MARTINS BEZERRA LEMOS  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IVANA MARTINS BEZERRA LEMOS, por carecer de amparo legal, com base no Parecer da Procuradoria Judicial de fls. 35/37, datada de 11.03.05.    Em  29.03.2005.    Petição nº 15.72560.2.04   JOSÉ MARIA DUARTE  DEFIRO   o   pedido         de cancelamento    de     débito prescrito, formulado por JOSÉ MARIA DUARTE, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 009/2005-DGAT, de fls 10. Em 28.02.2005.    Petição nº 15.69447.4.04    MARIA DOS ANJOS GONZAGA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por MARIA DOS ANJOS GONZAGA, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 007/2005-DGAT, de fls 09. Em, 14.02.2005.     Petição nº 15.62354.0.04    MOSTEIRO DE SÃO BENTO  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo MOSTEIRO DE SÃO BENTO, nos termos do PARECER Nº 098/2004-A.J.. por carecer de amparo legal.    Em  14.02.2005.    Petição nº 15.58575.6.04    LEONARDO ARRUDA DE CARVALHO   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LEONARDO ARRUDA DE CARVALHO, com fundamento no que dispões o art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 27.01.05. Em, 28.02.2005    Petição nº 15.73478.8.04    M. D. EDUCACIONAL LTDA.   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por M.D. EDUCACIONAL LTDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 07.01.05. Em, 29.03.2005.    Petição nº 15.59705.0.04    SEVERINO NAZARETH BEZERRA DE MELO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SEVERINO NAZARETH BEZERRA DE MELO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC datada de 11/01/05. Em, 28.02.2005.     Petição nº 1525646.1.04     MANOEL FERREIRA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MANOEL FERREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 16/02/05 pela ANATEC/DTI. Em, 28.02.2005."],
    [3648,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 20 de 25 de abril de 2005  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa: BISA-Banco de Idéias, Sistemas e Automação LTDA.     Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 25 de abril de 2005    Marco Túlio Rodrigues  Secretário Executivo"],
    [3649,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 038/2005 DE  25 DE ABRIL DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E :     1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados na Carta nº  154 - DP, do Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, datada de 20 de abril de 2005.    2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    PORTARIA Nº 039/2005 DE  25 DE ABRIL DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da  Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V E :     1. Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA, Mat. 29.214-9, e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5,  para sob a Presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurarem os fatos narrados na Carta nº  158 - DP, do Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, datada de 25 de abril de 2005.    2. A Comissão terá o Prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por igual período, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos municipais do Recife.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [3650,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº   062/2005 - GAB/SS EM 25 DE ABRIL DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual das  unidades da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autoriza o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  US- 139 Maria Eduarda Cesse  Nome: Murilo Jorge Monteiro de Melo  Mat. 18.924-3    II - Ficam revogadas  todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.     III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [3651,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°   597    DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 35/04.04.2005, da Escola Municipal Monteiro Lobato e 34/07.04.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 01 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, mat. 62.583-3, autorizado pela Portaria nº 328, de 18 de março de 2005, Item 1, publicada no DOM nº 31/2005.    II- Autorizar ao Professor I ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Alda Romeu, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Alto do Pascoal, no período de 04 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   598    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 554/30.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 06 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I RUBERVALDA SILVA DE SOUZA, mat. 56.996-9, autorizado pela Portaria nº 147, de 22 de fevereiro de 2005, Item 11, publicada no DOM nº 21/2005.    II- Autorizar ao Professor I RUBERVALDA SILVA DE SOUZA, mat. 56.996-9, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  599   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 27/05.03.2005, da Escola Municipal Lagoa Encantada e 558/31.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 02 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I ANETE FERREIRA SANTOS, mat. 37.482-4, autorizado pela Portaria nº 489, de 11 de abril de 2005, item 1, publicada no DOM nº 40/2005.    II- Autorizar ao Professor I ANETE FERREIRA SANTOS, mat. 37.482-4, da Escola Municipal Lagoa Encantada, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Anexa a UR 05,  no período de 04 de abril a 30 dezembro de 2005,  Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  600   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 16/14.04.2005, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro e 607/08.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 07 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 21/2005.    II- Autorizar ao Professor I JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na referida Escola, no período de 07 de abril a 30 dezembro de 2005,  Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   601   DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 12/07.04.2005, da Escola Municipal Parque dos Milagres,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 28 de março de 2005, o exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, do Professor I SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR DE ANDRADE, mat. 37.498-7, autorizado pela Portaria nº 174, de 23 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA N°   602    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 61/13.04.2005, da Escola Municipal  Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de abril de 2005, o exercício de substituição em carga horária disponível, do Professor I CARLA MÁRCIA DE LIMA SANTOS, mat. 41.680-2, autorizado pela Portaria nº 154, de 22 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N°   603    DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 13/14.04.2005, da Escola Municipal  Prof. Orlando Parahym,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de abril de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I SANDRA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, mat. 41.670-7, autorizado pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 2005, item 16, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N°  604  DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 57 de 18.04.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do Professor II     HELENA BALTAR DE OLIVEIRA BARROS, mat. 38.254-1, da  Escola Municipal Padre Antônio Henrique, em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   605    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 602/11.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação"],
    [3652,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,",   R E S O L V E :   Lotar o Professor I CÍCERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 37.329-7, na Escola Municipal de Beberibe, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em FunçãoTécnico-Pedagógica,  como Coordenador Pedagógico,  a contar de  07 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 908,  de 06 de abril de 2005, publicada no DOM nº  38/2005.    PORTARIA N°  606    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 608/08.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de  07 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 903,  de 06 de abril de 2005, publicada no DOM nº  38/2005.    PORTARIA N°   607   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 596/11.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, na Creche Municipal São João, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de  03 de março de 2005, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179, em razão da  Portaria nº 907,  de 06 de abril de 2005, publicada no DOM nº  38/2005.    PORTARIA N°   608   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 605/08.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MAURICÉIA JOANA DA SILVA,    mat. 37.483-9, na Escola Municipal Asa Branca, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em  Função Técnico-Pedagógica,  como Coordenador Pedagógico, a contar de  29 de março de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178, em razão da  Portaria nº 905,  de 06 de abril de 2005, publicada no DOM nº  38/2005.    PORTARIA N°   609    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 06.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.72371.9.05 de 23.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de janeiro a 21 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor     I THETIS MARIA ARCORVERDE GUSMÃO LIMA,   mat. 37.679-3, lotada na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, autorizado pela Portaria nº 1267, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°    610   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 08.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.71979.3.05 de 22.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de fevereiro a 25 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELIZA SOLANGE VASCONCELOS MARQUES,   mat. 33.280-3, lotada na Escola Casa dos Ferroviários, autorizado pela Portaria nº 1505, de 15 de outubro de 2004, publicada no DOM n° 584/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°    611     DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 06.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.74016.1.05 de 03.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 11 de março de 2005 a 11 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA LUISA RUAS M. DE SOUSA,     mat. 57.375-2, lotada na Escola Municipal Severina Lira, autorizado pela Portaria nº 739, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°    612     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03/2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 06.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.74075.8.05 de 03.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de fevereiro de 2005 a 16 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I DULCEMAR OLIVEIRA M. DA SILVA,     mat. 53.767-2, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 1402, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 574/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA N°    613   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 600, 592, 594 e 610 de 07.04.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas,   1- EDNARIO LOPES DE OLIVEIRA, mat. 66.941-7, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz para a Escola Municipal Jardim Monte Verde, em 11 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    2- ENILDA URBANO CORDEIRO DE FARIAS,  mat. 37.745-5, da Escola Municipal Asa Branca para a Escola Municipal Lagoa Encantada, em 11 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  3- SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA,  mat. 66.725-1, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a Escola Municipal L"],
    [3653,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"agoa Encantada, em 11 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    4- TELMA LUCIA DE LUCENA, mat. 41.239-0, da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, em 12 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°    614   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 598/11.04.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, mat. 44.716-0, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão - Anexo, de Difícil Acesso,  em 04 de fevereiro de 2005.    2- SHYRLEY TENORIO GALVÃO,  mat. 62.668-1, da Escola Municipal da Mangabeira para a Escola Municipal Santa Maria Goretti, em 12 de abril de 2005.     PORTARIA N°    615   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 577 e 575 de 06.04.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as unidades mencionadas, a contar de 07 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:    1- JOYCE ANDRÉA JACINTO DA SILVA, mat. 66.753-9, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal para a Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel.    2- MIRELLA ALVES VICENTE,  mat. 61.618-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod para a Creche Municipal Jordão Baixo, de Difícil Acesso.     PORTARIA N°    616    DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 402/07.03.2005 e 614/12.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas,    1- GENISON FERREIRA DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 56.476-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, em de 02 de março de 2005.    2- TEREZA OLIVEIRA DA LUZ BUARQUE, Agente de Serviço Gerais, mat. 22.631-0, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro para a Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, em 14 de abril de 2005.    PORTARIA N°     617    DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício s/nº de 31.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I HILDA CECÍLIA MELO DE LIMA, mat. 39.265-9, da Escola Municipal Anexo II Alto do Pascoal para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 01 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°   618    DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício nº 589/21.03.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I TEREZA CRISTINA AURELIANO DE SOUZA, mat. 56.161-9, da Escola Municipal Três Carneiros para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguia, em Regência Itinerante, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola  Municipal Anexo II Alto do Pascoal, a contar de 22 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    619  DE       DE   ABRIL   DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício nº 578/07.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CONCEIÇÃO MARIA SILVA DE MELO, mat. 54.215-1, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, para a Creche Municipal Celeste Vidal, de Difícil Acesso, a contar de 08 de abril de 2005, permanecendo com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, , Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°     620   DE   25     DE    ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os  Ofícios nºs 620 e 622 de 13.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I VASTI XAVIER DE LIMA, mat. 56.816-9, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Ibura de Baixo, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 13 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 621   DE 26  DE ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FRITAS, matrícula nº 33.399-6, Vice-Administradora do Colégio Municipal Pedro Augusto, enquanto durar os impedimentos legais da Dirigente.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3654,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 008/2005 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995.   R E S O L V E :     1 - APROVAR 'ad referendum'  do Pleno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS o RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO, referente ao termo de responsabilidade n.º 215/MAS, processo n.º 70000.000894/2003 - 74,  correspondente ao período de julho a dezembro de 2003,  do  Programa Sentinela executado na cidade do Recife  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 26 de abril de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Presidente do CMAS"],
    [3655,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   125   DE   27   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 462/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA LIMA, matrícula n° 20.110-9, devendo exercer suas funções na Diretoria de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   126   DE   27   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 179/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora LÚCIA DE FATÍMA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 17.111-5, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, exercendo suas funções na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3656,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Termos Aditivos - Reciprev",1,"AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RECIFE - RECIPREV  TERMOS ADITIVOS  - 2005      EMPRESA -  CONSTRAL-CONSTRUTORA NACIONAL LTDA.  TERMO ADITIVO: 1º ao Contrato nº 005/04  OBJETO: prorrogação de prazo e acréscimo de serviços extras  VALOR: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)  VIGÊNCIA: 18/11/04 a 31/12/04."],
    [3657,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2397/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera o art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, para lhe dar nova redação.    Art. 1º - Acrescentar-se-á ao art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, a expressão 'e na circunscrição do Município', que passará a ter a seguinte redação:     Art. 27. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos emitidos em pareceres, informações e nas discussões de plenário, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, na forma da lei penal em vigor. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2ºSecretário.Projeto de Resolução de autoria do Vereador Cordeiro de Deus.      RESOLUÇÃO Nº 2398/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Altera disposições do Regimento Interno da Câmara e dá outras providências.    Art. 1º - O artigo  6º e seu parágrafo único da Resolução 1.884, de 28 de novembro de 1.994 -  Regimento Interno da Câmara Municipal - passa a vigorar com  a seguinte redação, mantida a redação dos demais dispositivos do artigo:    ' Art.  6º - Cada Legislatura terá a duração de quatro ( 04) anos, correspondente à duração do mandato do  Vereador e abrangerá, ordinariamente, oito (08) sessões legislativas ( NR).  Parágrafo único - A sessão legislativa, constituindo um conjunto de reuniões ordinárias e extraordinárias, em número de duas (02) a cada ano, é realizada dentro  de um mesmo período contínuo de atividade do  Poder Legislativo  Municipal, na forma do  artigo  12 da Lei  Orgânica Municipal (NR).'    Art. 2º - O art. 67 e seu § 2º da Resolução 1.884, de 28 de novembro de 1.994, passa a vigorar com  a seguinte redação, mantidas as demais disposições do  artigo:    ' Art. 67 - A Comissão  Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze ( 15) dias, conforme vier a ser estabelecido na primeira reunião da própria Comissão eleita,  a fim  de apreciar matéria de sua competência, fazendo lavrar ata dos trabalhos e publicar, pelo Diário  Oficial, os atos formalizadores de suas deliberações, que somente produzirão  efeitos após a publicação.'(NR)    Art. 3º - O artigo 69  da Resolução 1.884, de 28  de novembro de  1.994, passa a vigorar com  a seguinte redação, mantido o parágrafo único:    'Art. 69 - As deliberações da Comissão  Executiva, tão somente tomadas em  reuniões próprias e por maioria de votos, serão  formalizadas através de portarias e resoluções,  quando  versem sobre matéria de sua exclusiva competência, ou por projetos de resolução ou  de lei, caso  tenham por objeto  assuntos que dependam de aprovação do Plenário. As atas de reunião serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes à reunião e os atos serão assinados, no mínimo, pelo Presidente ou seu substituto legal e pelo 1º Secretário ou seu substituto legal, observando a ordem  sucessória e as demais normas regimentais (NR).'     Art. 4º - O inciso IV do artigo  70 da Resolução 1.884, de 28  de novembro de  1.994, passa a vigorar com  a seguinte redação, mantida a redação dos demais incisos:  ' Art. 70 -     IV - Nomear, promover, transferir demitir exonerar, aposentar, ceder ou colocar em  disponibilidade os servidores do Poder Legislativo e aqueles à sua disposição, respeitadas as  normas estatutárias e o  regulamento dos serviços administrativos, mediante atos administrativos assinados pelo Presidente e pelo  1º Secretário ou pelos respectivos substitutos legais (NR).'     Art. 5º - O artigo 104 da Resolução 1.884, de 28  de novembro de  1.994, passa a vigorar com  a seguinte redação:    'Art. 104 - Compete ainda aos Vice-Presidentes participar das reuniões da Comissão  Executiva, tomando parte ativa nas discussões das matérias sujeitas a sua apreciação, com direito  a voto, cabendo-lhes assinar, quando substituindo o Presidente, os atos formalizadores das deliberações tomadas pela Comissão (NR).'  Art.  6º - Esta Resolução  entrará em  vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife,  20 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva.      RESOLUÇÃO Nº 385/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo nº 365, de 11 de abril de 2005, da servidora MARICÉLIA DIAS DA SILVA, matrícula nº 19.863-3, Assistente Administrativo Legislativo.    R E S O L V E   Conceder à servidora do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo MARICÉLIA DIAS DA SILVA, matrícula nº 19.863-3 Assistente Administrativo Legislativo MED- 4, (60) sessenta dias de Licença Prêmio, em gozo, no período de 15 de março a 13 de maio de 2005, referente ao 4º quinquênio completados em 25 de novembro de 2002, conforme informações contidas no citado Processo. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 26 de  abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.  LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário."],
    [3658,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias e Expedientes",1,"PORTARIA Nº 69/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 409/05, de 25 de abril de 2005,  R E S O L V E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Márcia Menezes Moraes, matrícula nº 19.911-7, lotada na 1ª Secretaria, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 1366/05, datado de 25 de abril de 2005, licença médica de 90 (noventa) dias, no período de 19 de abril a 17 de julho de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se e cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.       EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 1143, de 20 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Cessão de servidor, com lotação na estrutura da Comissão de Diretos Humanos, Apoio Comunitário, da Cidadania, defesa do Consumidor, da Criança e do Adolescente.  NOME                                                ORIGEM                         MATRÍCULA                                               COMISSÃO  MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO      URB                               16.161-6 Comissão Direitos Humanos,     Apoio Comunitário, da     Cidadania, Defesa do     Consumidor, da Criança e do     Adolescente  (Republicado por incorreção)      EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 1144, de 20 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: cessão de servidor, com lotação na estrutura da Liderança Partidária do PMN.  NOME                                                               ORIGEM MATRÍCULA LIDERANÇA  LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES EMLURB 8630                                                   LIDERANÇA     PARTIDÁRIA DO PMN  CARLOS ALBERTO LEITE SOARES EMLURB 5487                                                    LIDERANÇA     PARTIDÁRIA DO PMN  (Republicado por incorreção)"],
    [3659,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos seis dias do mês de abril de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes, Eduardo Marques e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia vinte e três de março de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Resolução 05, 06 e 07/05  para o Ver. Jurandir Liberal, o Projeto de Lei Ordinária 22/05, e o Projeto de Decreto Legislativo 08/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 20 e 21/05 para o Ver. Eduardo Marques, os Projetos de Lei Ordinária 23 e 25/05 para o Ver. Gustavo Negromonte. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projeto de Lei Ordinária 09, 11 e 12/05, os dois últimos em conjunto com finanças, pela aprovação, Projeto de Resolução 08/05, pela aprovação -  Ver. Elediak Cordeiro - Projetos de Decreto Legislativo 04, 05, 06 e 07/05, pela aprovação, Projeto de Lei 03/05, pela aprovação e Projeto de Resolução 04/05, pela aprovação -  Ver. Gustavo Negromonte - Projeto de Resolução 02/05, pela aprovação, Projetos de Lei 13, 14, 17 e 19/05, pela rejeição -  e Ver. Eduardo Marques - Projeto de Lei 18/05, pela aprovação. Por fim, foi definida a data do dia vinte de abril de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião, e indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 23 de março de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [3660,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicados e Extratos",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 145/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade Convite, autuado sob o nº 01/2005-CPL, objetivando a contratação de empresa para a prestação dos serviços de Assessoria, incluindo a escrituração contábil, elaboração e análise dos balancetes e relatórios mensais, prestação de contas e balanço anual e conciliação de todas as contas do período de janeiro à dezembro/2005, bem como assessoramento técnico na elaboração da folha de pagamento e análise do seu fechamento mensal no mesmo período para a Câmara Municipal do Recife. Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor da empresa AFCON-AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., pelo valor mensal de R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais) e valor anual de R$ 79.920,00 (setenta e nove mil, novecentos e vinte reais), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 26  de  abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-1º Secretário.      COMUNICADO      Amparado pela Lei Municipal 16745, comunico aos senhores, que no dia 13 de maio de 2005, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, haverá uma Audiência Pública com os feirantes de Boa Viagem, onde dela participarão os interessados, autoridades, secretarias afim e o público que desejar. Recife, 27 de abril de 2005. Vereador Luiz Eustáquio.        EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL URBANO SITUADO À RUA DA UNIÃO Nº 577.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e os proprietários Muyrá Leite Maia Moutinho da Silva e Agamenon Moutinho da Silva  OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua da União nº 557, aptº 302, bairro de Santo Amaro, nesta cidade.  VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais)  PRAZO: 14.04.2005 até 31.12.2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.00486  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal         EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO SITUADO À RUA DA UNIÃO   CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e os proprietários Luiz Augusto Morais de Oliveira e Priscila Leite Maia de Oliveira  OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua da União nº 557, aptº 401, bairro de Santo Amaro, nesta cidade.  VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais)  PRAZO: 12.04.2005 até 31.12.2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.00477  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL SITUADO À RUA DA UNIÃO Nº 577.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e os proprietários Mabel Leite Maia Neves Baptista e Ricardo Neves Baptista  OBJETO: A locação do imóvel situado à Rua da União nº 557, aptº 601, bairro de Santo Amaro, nesta cidade.  VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais)  PRAZO: 12.04.2005 até 31.12.2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.00478  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3661,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nova parceria amplia ações do Olho no Olho",1,"O prefeito João Paulo participou, na última terça-feira (26), do encerramento da campanha “Olho no Olho”, realizada através da parceria entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Prefeitura do Recife e Universidade de Pernambuco (UPE). A ação realizou 3.110 exames oftalmológicos e entregou 994 óculos para alunos da 1ª série do ensino fundamental da rede municipal. Na ocasião, também foi assinado um convênio entre a Prefeitura, Instituto Ellen Keller e Sul América Seguros e Saúde para a realização do programa “Saúde Ocular” que será concebido nos mesmos moldes do projeto encerrado.  Desenvolvido em duas etapas, o Olho no Olho teve início, em novembro do ano passado, quando professores da rede foram capacitados para realizarem testes de acuidade visual. Os exames foram aplicados e as crianças que apresentaram algum tipo de deficiência foram encaminhadas para os hospitais universitários da UPE, onde puderam ter detectado com precisão o tipo e grau do problema.  Durante a cerimônia, foram entregues 50 óculos. João Paulo fez a entrega à aluna da Escola Municipal Manuel Antônio de Freitas, Riquelli Maria Xavier. “Essas crianças vão enxergar o mundo de uma forma diferente. Estamos trazendo felicidade para pais e filhos. Essa ação só vem demonstrar que com parcerias conseguimos realizar muito mais”, afirmou o prefeito. “Estou muito feliz. Se não fosse o projeto, minha família não teria o dinheiro para comprar o meu óculos. Agora não vou ter mais dor de cabeça ao assistir as aulas”, disse Riquelli.   Ao todo foram investidos R$ 164 mil divididos entre as instituições parceiras.  O novo convênio firmado vai permitir a ampliação das ações desenvolvidas no Olho no Olho. Desta vez, a expectativa é atender 4.600 alunos, com idade entre 4 e 14 anos, matriculados nas escolas municipais localizadas nas comunidades do Coque, Ilha do Leite e Cabanga."],
    [3662,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura assina convênios para agilizar regularização fundiária",1,"O prefeito João Paulo assinou, ontem (27), dois convênios para estimular o processo de regularização fundiária no Recife. O acordo de cooperação técnica, firmado com o Governo Federal, vai viabilizar a transferência de 15 áreas federais para a Prefeitura, possibilitando o início do processo de regularização em favor dos ocupantes. O segundo convênio assegura a gratuidade do registro dos títulos de posse a serem concedidos pelo município em áreas de interesse social.  Além da Prefeitura, os documentos foram assinados pelo ministro das Cidades, Olívio Dutra, a secretária nacional do Patrimônio da União, Alexandra Reschke, representantes da Associação Nacional de Notários e Registradores (Anoreg), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e cartórios de Registro de Imóveis.  A primeira área cedida é Brasília Teimosa. Dentro de 30 meses, 4.228 famílias terão o registro da terra onde moram. “É um momento importante para a cidade. Estamos beneficiando cerca de 12 mil famílias, distribuídas em 100 hectares de terrenos, hoje irregulares”, afirmou João Paulo. “As pessoas ganham direito legal à posse da terra e passam a ser donas do chão onde moram”, continuou. Com a regularização, a Prefeitura pode adquirir imóveis nas comunidades, para implantar serviços como escolas e postos de saúde.  Numa medida de grande alcance social, a Prefeitura do Recife e o Ministério das Cidades também assinaram convênio para garantir a gratuidade do registro dos títulos de posse a serem concedidos pelo município em áreas de interesse social. A medida elimina o custo para registrar o imóvel em cartório, inacessível à maioria da população. A partir de agora, a Prefeitura poderá entregar os títulos devidamente registrados.  “É o primeiro passo para enfrentarmos, juntos, um problema que penaliza a população brasileira. O país tem, hoje, 2,2 milhões de pessoas vivendo em domicílios urbanos irregulares, que estão em todas as cidades com mais de 500 mil habitantes e em 39% dos municípios com até 20 mil moradores”, analisou o ministro Olívio Dutra."],
    [3663,2005,46,"2005-04-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio implementa Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda",1,"As cidades do Recife e de Olinda viveram, ontem (27), um momento histórico e inédito. As prefeituras dos dois municípios, juntamente com os governos Federal e Estadual, assinaram um convênio de Cooperação Técnica para implementação do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife/Olinda e um acordo para implementação do Projeto Recife-Olinda. Com isso, um novo ciclo de desenvolvimento urbano, cultural e turístico se inicia na área central da Região Metropolitana do Recife (RMR), tendo a cultura e o turismo como seus pilares. Pela primeira vez, são reunidas três esferas de governo, unidos com o objetivo de transformar este espaço num grande pólo de atração e irradiação do turismo cultural para todo o Nordeste.  O Governo Federal esteve representado por quatro ministérios: das Cidades, Cultura, Planejamento e Turismo. Assinaram os documentos Olívio Dutra, ministro das Cidades -  Alexandra Reschke, secretária nacional do Patrimônio da União, Antonio Arantes Neto, presidente do IPHAN, o prefeito do Recife, João Paulo -  a prefeita de Olinda, Luciana Santos e o governador do Estado, Jarbas Vasconcelos.  O Plano do Complexo tem como objetivo central valorizar e dar visibilidade internacional ao patrimônio cultural material (patrimônio histórico) e imaterial (manifestações culturais) das duas cidades, através de uma requalificação urbana da área central da RMR e da estruturação de uma Rede de Equipamentos Culturais. “O plano vai dar uma abordagem empreendedora ao crescimento político e econômico e de inclusão social para essas duas cidades e o estado de Pernambuco', afirmou o prefeito João Paulo.  Com o financiamento das mais diversas fontes, especialmente do Monumenta, Prodetur, Prometrópole, Porto Digital e Habitar Brasil, importantes obras foram concluídas recentemente ou estão em andamento nos diversos Núcleos do Complexo. Um dos projetos que integram o Plano é o Projeto Recife-Olinda, que vai intervir no território situado entre o centro do Recife e o Sítio Histórico de Olinda."],
    [3664,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1059 DE 25 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.54394.2.04, com base no Parecer nº 254/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, Professora I, matrícula nº 53.880-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3665,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1059 DE 25 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.54394.2.04, com base no Parecer nº 254/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, Professora I, matrícula nº 53.880-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3666,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2005 - DAS/SAJ  Retificamos o Termo de Dispensa de Licitação n.º 004/2005 - DAS/SAJ, publicado com incorreção no DOR N.º 29 de 15/03/2005, onde se lê 'de nº. 460', leia-se nº. 587. Recife 25 de abril de 2005. Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    DISPENSA DE LICITAÇÃO SSP Nº 02/2005. Reconheço a dispensa de licitação em favor da empresa ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para contratação da prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do Edf. Sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e do Anexo, no valor global de R$ 151.440,00 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta reais), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 25 de abril de 2005. DILSON PEIXOTO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO   TOMADA DE PREÇO Nº 001/2005 - OBJETO: Fornecimento de Vales-Alimentação e Vales-Refeição. Empresa vencedora: Ticket Serviços S/A. Valor global: R$ 623.400,00 (seiscentos e vinte e três mil e quatrocentos reais), com taxa de administração igual a 0% (zero por cento). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 25 de abril de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3667,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2005 - DAS/SAJ  Retificamos o Termo de Dispensa de Licitação n.º 004/2005 - DAS/SAJ, publicado com incorreção no DOR N.º 29 de 15/03/2005, onde se lê 'de nº. 460', leia-se nº. 587. Recife 25 de abril de 2005. Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    DISPENSA DE LICITAÇÃO SSP Nº 02/2005. Reconheço a dispensa de licitação em favor da empresa ENGEMAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para contratação da prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do Edf. Sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e do Anexo, no valor global de R$ 151.440,00 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta reais), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 25 de abril de 2005. DILSON PEIXOTO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO   TOMADA DE PREÇO Nº 001/2005 - OBJETO: Fornecimento de Vales-Alimentação e Vales-Refeição. Empresa vencedora: Ticket Serviços S/A. Valor global: R$ 623.400,00 (seiscentos e vinte e três mil e quatrocentos reais), com taxa de administração igual a 0% (zero por cento). A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Casimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 25 de abril de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3668,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 19 EM 20/04/2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 001, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Processo  Licitatório  na Modalidade Pregão Presencial nº 051/2004-DLC/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EXOMED REPRESENTAÇÃO DE  MEDICAMENTOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atender as  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$  1.050,00 (hum  mil  e  cinquenta reais).  PRAZO: Pelo  prazo  de 02 (dois) meses,  a  partir  da  data  da  assinatura, comtemplando  os prazos  de  fornecimentos  e  pagamentos,  podendo  ser  alterado atendendo a  necessidade  da  administração  nos  termos  do  art. 57, da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 002, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório  na Modalidade Pregão Presencial nº 051/2004-DLC/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAUÉS  LOBATO  COMÉRCIO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atender as  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$  78.820,00 (setenta  e oito  mil, oitocentos  e  vinte  reais).  PRAZO: Pelo  prazo  de 02 (dois) meses,  a  partir  da  data  da  assinatura, comtemplando  os prazos  de  fornecimentos  e  pagamentos,  podendo  ser  alterado atendendo a  necessidade  da  administração  nos  termos  do  art. 57, da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 39, FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ELSON SOUTO & CIA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de passagens intermunicipais, ida  e  volta, para atender aos servidores da Prefeitura do Recife que residem fora  da  área  de  abrangência  do  Sistema  de  Bilhetagem Eletrônica - SABE, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n° 20.317, de 27.02.2004, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02.03.2005 e final o dia 02.03.2006, não podend     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 230,  FIRMADO EM 17 DE AGOSTO DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 015/2004.   CONTRATANTES:UNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SR. JOSEMÁRIO LUCENA  DA  SILVA E SUA ESPOSA, a Sra. VASTÍ  CORREIA TORRES  DE  LUCENA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua 22 de  agosto, nº 56, Jordão Baixo, Recife/PE, para  implantação  de uma  unidade  do  Programa  de  Saúde da  Família, visando  às  necessidades  da  população.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.412,00 (cinco  mil, quatrocentos  e  doze reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 16 de agosto  de 2004 e  termo  final  em  16 de  agosto  de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44. FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 283, FIRMADO EM  30 DE SETEMBRO DE 2004.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ALVES DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. MARIA DO SOCORRO SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Dr. Gonzaga Maranhão, nº 094 - IPSEP, Recife-PE, para implantação de uma Residência Terapêutica, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.936,00 (doze mil, novecentos e trinta e seis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 30 de setembro de 2004  e termo final o dia 30 de setembro de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 329,  FIRMADO EM  22 DE NOVEMBRO DE 2004.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O  SR. LUIZ  PEREIRA  CABRAL.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. São  Paulo, nº 605, Jardim  São  Paulo - Recife/PE., para implantação de uma  Unidade de  Saúde  Mental DSV.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 22 de novembro de 2004 a 22 de novembro de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 383,  FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação:  Concorrência nº 005/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A M.A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool e óleo diesel) para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará até 31.12.2004, observado o artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.407/2004 de 03.05.2004, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1° do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 61.687,50 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).  PRAZO:  Vigorará até 31.12.2004, observado o artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.407/2004 de 03.05.2004, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1° do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°  438, FIRMADO EM  28 DE DEZEMBRO DE 2004   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Dispensa de Licitação e o Laudo de Avaliação Técnica ITBI,  da Secretaria de Finanças com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Barão de Batovi, n° 5783 - Nova Descoberta, Recife/PE., onde funcionará o anexo da Escola Municipal Professor José Soares da Silva da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo in"],
    [3669,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 19 EM 20/04/2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 001, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Processo  Licitatório  na Modalidade Pregão Presencial nº 051/2004-DLC/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EXOMED REPRESENTAÇÃO DE  MEDICAMENTOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atender as  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$  1.050,00 (hum  mil  e  cinquenta reais).  PRAZO: Pelo  prazo  de 02 (dois) meses,  a  partir  da  data  da  assinatura, comtemplando  os prazos  de  fornecimentos  e  pagamentos,  podendo  ser  alterado atendendo a  necessidade  da  administração  nos  termos  do  art. 57, da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 002, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo  Licitatório  na Modalidade Pregão Presencial nº 051/2004-DLC/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAUÉS  LOBATO  COMÉRCIO  E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atender as  necessidades  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde.   PREÇO GLOBAL: R$  78.820,00 (setenta  e oito  mil, oitocentos  e  vinte  reais).  PRAZO: Pelo  prazo  de 02 (dois) meses,  a  partir  da  data  da  assinatura, comtemplando  os prazos  de  fornecimentos  e  pagamentos,  podendo  ser  alterado atendendo a  necessidade  da  administração  nos  termos  do  art. 57, da  Lei  nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde-FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 39, FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ELSON SOUTO & CIA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de passagens intermunicipais, ida  e  volta, para atender aos servidores da Prefeitura do Recife que residem fora  da  área  de  abrangência  do  Sistema  de  Bilhetagem Eletrônica - SABE, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n° 20.317, de 27.02.2004, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02.03.2005 e final o dia 02.03.2006, não podend     EXTRATO DO CONTRATO  N°. 230,  FIRMADO EM 17 DE AGOSTO DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 015/2004.   CONTRATANTES:UNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SR. JOSEMÁRIO LUCENA  DA  SILVA E SUA ESPOSA, a Sra. VASTÍ  CORREIA TORRES  DE  LUCENA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua 22 de  agosto, nº 56, Jordão Baixo, Recife/PE, para  implantação  de uma  unidade  do  Programa  de  Saúde da  Família, visando  às  necessidades  da  população.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.412,00 (cinco  mil, quatrocentos  e  doze reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 16 de agosto  de 2004 e  termo  final  em  16 de  agosto  de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36.44 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36.44. FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 283, FIRMADO EM  30 DE SETEMBRO DE 2004.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ALVES DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. MARIA DO SOCORRO SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Dr. Gonzaga Maranhão, nº 094 - IPSEP, Recife-PE, para implantação de uma Residência Terapêutica, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.936,00 (doze mil, novecentos e trinta e seis reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 30 de setembro de 2004  e termo final o dia 30 de setembro de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 329,  FIRMADO EM  22 DE NOVEMBRO DE 2004.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O  SR. LUIZ  PEREIRA  CABRAL.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. São  Paulo, nº 605, Jardim  São  Paulo - Recife/PE., para implantação de uma  Unidade de  Saúde  Mental DSV.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 22 de novembro de 2004 a 22 de novembro de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 383,  FIRMADO EM 16 DE DEZEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação:  Concorrência nº 005/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A M.A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES NORDESTE  LTDA.  OBJETO: O fornecimento de combustível (gasolina comum, álcool e óleo diesel) para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde, cujo contrato vigorará até 31.12.2004, observado o artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.407/2004 de 03.05.2004, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1° do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  PREÇO GLOBAL: R$ 61.687,50 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).  PRAZO:  Vigorará até 31.12.2004, observado o artigo 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.407/2004 de 03.05.2004, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1° do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-01 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO  N°  438, FIRMADO EM  28 DE DEZEMBRO DE 2004   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Dispensa de Licitação e o Laudo de Avaliação Técnica ITBI,  da Secretaria de Finanças com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Barão de Batovi, n° 5783 - Nova Descoberta, Recife/PE., onde funcionará o anexo da Escola Municipal Professor José Soares da Silva da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo in"],
    [3670,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"icial o dia 03.01.2005 e termo final o dia 03.01.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 052, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E O  SR FERNANDO  ANTONIO  ARAÚJO CAVALCANTI .  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 900,00 (novecentos  reais)  para  R$ 955,17 (novecentos   e  cinquenta  e  cinco  reais  e dezessete  centavos),  corresponde a,  aproximadamente, 6,13% (seis vírgula treze por cento), conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 08.01.2005 e  termo  final  o  dia 08.01.2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 103, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O SR.  JOSÉ  MARCÍLIO DA  SILVA E A SRA. MARIA  NAZARÉ  LAURINDA  DA  CONCEIÇÃO  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  letras  'a, b e  c' do Segundo Termo  Aditivo, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do  aluguel  mensal  que  passa  de R$ 159,00 (cento  e cinquenta e nove  reais) para R$ 168,32 (cento  e  sessenta  e oito  reais  e  trinta e  dois  centavos) conforme  Índice Oficial fornecido  pelo Procon/Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  28.02.2005  e  termo  final  o  dia  28.02.2006 -   III) A substituição  da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.365.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental) Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 145,  CELEBRADO EM 23  DE MARÇO DE 1998, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    E  O SR. FLÁVIO VIEIRA DE MELO E A SRA. LÚCIA DE FÁTIMA VIEIRA DE MELO VECCHIONI.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 169, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SRA IVONE  MARIA  SOARES DOWSLEY E  SEU  ESPOSO O  SR. JOSÉ  ARTUR  DE  SÁ  DOWSLEY.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, do  Contrato original,  para permitir a prorrogação do prazo de  sua  vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 17 de junho de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE IMÓVEL N/AO ESDIDENCIAL, Nº 233/2002, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SRA. MARINALVA ALVES DOS SANTOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por mais 12 (doze) meses, tendo como o termo inicial o dia 13.01.05.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 379, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A SRA. ALENA  MOUTELIK  DE  AGUIAR.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a  prorrogação  do  prazo contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de  janeiro  de 2005 e  termo  final  o  dia 04 de  setembro  de 2005, a fim  de  retomar  o  cronograma  de 12 (doze) meses, originalmente  previsto.  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentário nº 2901.04.122.2.136.2.275.3.3.90.36 -   §2º A Locadora  concordou  com  a  manutenção  do  valor  do  aluguel  pactuado  no  Segundo  Termo  Aditivo, permanecendo o valor mensal de  R$ 1.000,00 (hum  mil reais), conforme  correspondência  apensa  ao  processo..    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINAS  FOTOCOPIADORAS,  Nº 115,  CELEBRADO EM 24 DE MARÇO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS E  A  MEYER  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula Terceira,  Quarta e Sexta, para  permitir,  respectivamente:   I) A redução  do  quantitativo  de  seu  objeto, no percentual de,  aproximadamente, 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  contrato  original, equivalente a  R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos  e  vinte  reais), passando  o  valor  global  de  R$ 46.080,00 (quarenta  e  seis  mil e oitenta reais) para R$ 34.560,00 (trinta  e  quatro  mil, quinhentos  e  sessenta  reais) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.03.2005 e  final  o  dia 25.03.2006 -   III) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de  nº 1501.04.129.2.119.2.043.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS E ACABAMENTO DE LIVRETOS, Nº 233, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e seu § 4°, Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo de seu objeto, num percentual aproximado de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) do valor do contrato atualizado por força do Quarto Termo Aditivo, equivalente a R$ 6.680,40 (seis mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos), passando o valor mensal de R$ 8.537,91 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) para R$ 9.651,31 (nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), e o global de R$ 102.454,92 (cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para R$ 109.135.32 (cento e nove mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 03.07.2004 e termo final o dia 31.12.2004 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1401.12.361.2.135.2.036.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES,  Nº 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e termo final o dia 18.06.2005.   EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 173,  CELEBRADO EM 24  DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECREATRIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  E GESTÃO CIDADÃ  E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.   OBJETO: A alteração das Cláusulas  Primeira e Terceira, para  permitir, o acréscimo do quantitativo  dos eu objeto, e"],
    [3671,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"icial o dia 03.01.2005 e termo final o dia 03.01.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 052, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E O  SR FERNANDO  ANTONIO  ARAÚJO CAVALCANTI .  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 900,00 (novecentos  reais)  para  R$ 955,17 (novecentos   e  cinquenta  e  cinco  reais  e dezessete  centavos),  corresponde a,  aproximadamente, 6,13% (seis vírgula treze por cento), conforme  índice  fornecido  pelo  PROCON/Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 08.01.2005 e  termo  final  o  dia 08.01.2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 103, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O SR.  JOSÉ  MARCÍLIO DA  SILVA E A SRA. MARIA  NAZARÉ  LAURINDA  DA  CONCEIÇÃO  SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  letras  'a, b e  c' do Segundo Termo  Aditivo, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste do  aluguel  mensal  que  passa  de R$ 159,00 (cento  e cinquenta e nove  reais) para R$ 168,32 (cento  e  sessenta  e oito  reais  e  trinta e  dois  centavos) conforme  Índice Oficial fornecido  pelo Procon/Recife -   II) A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  28.02.2005  e  termo  final  o  dia  28.02.2006 -   III) A substituição  da Dotação Orçamentária que  passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.365.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental) Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 145,  CELEBRADO EM 23  DE MARÇO DE 1998, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    E  O SR. FLÁVIO VIEIRA DE MELO E A SRA. LÚCIA DE FÁTIMA VIEIRA DE MELO VECCHIONI.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 169, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A SRA IVONE  MARIA  SOARES DOWSLEY E  SEU  ESPOSO O  SR. JOSÉ  ARTUR  DE  SÁ  DOWSLEY.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, do  Contrato original,  para permitir a prorrogação do prazo de  sua  vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 17 de junho de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE IMÓVEL N/AO ESDIDENCIAL, Nº 233/2002, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SRA. MARINALVA ALVES DOS SANTOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por mais 12 (doze) meses, tendo como o termo inicial o dia 13.01.05.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 379, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A SRA. ALENA  MOUTELIK  DE  AGUIAR.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a  prorrogação  do  prazo contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de  janeiro  de 2005 e  termo  final  o  dia 04 de  setembro  de 2005, a fim  de  retomar  o  cronograma  de 12 (doze) meses, originalmente  previsto.  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentário nº 2901.04.122.2.136.2.275.3.3.90.36 -   §2º A Locadora  concordou  com  a  manutenção  do  valor  do  aluguel  pactuado  no  Segundo  Termo  Aditivo, permanecendo o valor mensal de  R$ 1.000,00 (hum  mil reais), conforme  correspondência  apensa  ao  processo..    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  MÁQUINAS  FOTOCOPIADORAS,  Nº 115,  CELEBRADO EM 24 DE MARÇO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS E  A  MEYER  COMÉRCIO  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula Terceira,  Quarta e Sexta, para  permitir,  respectivamente:   I) A redução  do  quantitativo  de  seu  objeto, no percentual de,  aproximadamente, 25% (vinte  e  cinco  por  cento) do  contrato  original, equivalente a  R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos  e  vinte  reais), passando  o  valor  global  de  R$ 46.080,00 (quarenta  e  seis  mil e oitenta reais) para R$ 34.560,00 (trinta  e  quatro  mil, quinhentos  e  sessenta  reais) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25.03.2005 e  final  o  dia 25.03.2006 -   III) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de  nº 1501.04.129.2.119.2.043.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS E ACABAMENTO DE LIVRETOS, Nº 233, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e seu § 4°, Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo de seu objeto, num percentual aproximado de 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) do valor do contrato atualizado por força do Quarto Termo Aditivo, equivalente a R$ 6.680,40 (seis mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos), passando o valor mensal de R$ 8.537,91 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) para R$ 9.651,31 (nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), e o global de R$ 102.454,92 (cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para R$ 109.135.32 (cento e nove mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) -    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 03.07.2004 e termo final o dia 31.12.2004 -   III) A mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1401.12.361.2.135.2.036.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADORES,  Nº 246/2002, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e termo final o dia 18.06.2005.   EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 173,  CELEBRADO EM 24  DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECREATRIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  E GESTÃO CIDADÃ  E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.   OBJETO: A alteração das Cláusulas  Primeira e Terceira, para  permitir, o acréscimo do quantitativo  dos eu objeto, e"],
    [3672,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"m mais 02 (dois) veículos, tipo passeio, com 04 (quatro) portas, motor 1.0, implicando assim, numa elevação sobre o valor global do contrato  de R$ 2.813.80 (dois mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), equivalente a aproximadamente, 2,15% (dois vírgula quinze por cento), passando o valor global do contrato  de R$ 130.755,28 (cento e trinta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 133.569,08 (cento e trinta e três mil, quinhentos  e sessenta  e nove reais e oito centavos).     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 178/03, CELEBRADO  EM 28 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO  E  A EMPRESA COUTICAR  LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA - ME.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sexta,  para permitir, respectivamente:  a) A supressão  do  valor  mensal  do  contrato,  equivalente  a R$ 0,07 (sete centavos), que  passa  de  R$ 4.005,37 (quatro  mil, cinco  reais e  trinta  e  sete  centavos) para R$ 4.005,30 (quatro  mil, cinco  reais  e  trinta  centavos), totalizando  o  valor global,  para  03 (três) meses, de 12.015,90 (doze  mil, quinze  reais  e  noventa  centavos) -   b) A  prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de  março  de 2005 -   c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa  a  ser  a  de  nº 1201.04.122.2.139.2.110.3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO VEÍCULOS, N° 213, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.08.2005.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 335, CELEBRADO  EM 16 DE OUTUBRO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E  A  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir  respectivamente:  I) O reajuste do percentual  aproximado  de 13,98% (treze vírgula noventa e oito por cento) do IPCA - IBGE, acumulado  no período de  outubro/2002 a outubro de 2003, passando o valor mensal  do contrato  de R$ 5.916,45 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 6.743,56 (seis mil, setecentos e quarenta e três reais  e cinquenta e seis centavos) e o valor global  de R$ 70.997,40 (setenta mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) para R$ 80.922,84 (oitenta mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 19.10.2003  a 19.10.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE NOTÍCIAS VEICULADAS POR EMISSORAS DE RÁDIO, N° 199, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A  ARQUI VÍDEO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.06.2005.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA, N° 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Terceira e Quarta, para  permitir, respectivamente:  I -O acréscimo no valor global do contrato, em aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e dois porcento), equivalente à R$ 71.264,33 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), passando o valor global de R$ 3.143.397,61 (três milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) para R$ 3.214.661,99 (três milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) -   II -A prorrogação  do  prazo de vigência do Contrato, passando seu termo inicial para 01.01.2005 e termo final para 10.04.2005.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, N° 087, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E  A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 14.01.2005 a 10.04.2005, a fim de retomar o cronograma inicialmente previsto.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 391, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir:  a) A redução aceita e acordada com a CONTRATADA, conforme Correspondência datada de 18.02.2005, anexa ao Processo, do quantitativo de prestadores de serviços de 05 (cinco) para 03 (três) auxiliares de serviços gerais, a fim de atender aos 05 (cinco) Núcleos de Assistência Judiciária pertencente à Secretaria de Assuntos Jurídicos -   b) A redução do valor global do Contrato, passando de R$ 14.330,64 (quatorze mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 8.598,42 (oito mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) -   c)   A prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como Termo Inicial o dia 20 de fevereiro de 2005, ressalvando que este Contrato não poderá mais ser prorrogado observando o que determina o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93.      EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, Nº 76, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO   E ESPORTES E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A  alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por mais 12 (doze) meses,  com início em  05.03.2005  e final em 05.03.2006, a fim de retomar o cronograma originalmente previsto.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA DO HABITACIONAL JIQUIÁ, N° 336/04, CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato original, visando incluir a Dotação Orçamentária de n° 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO  DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MELHORIA DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, RECUPERAÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, EM RECIFE/PE, Nº 414, CELEBRADO  EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A MACRA  CONSTRUTORA LTDA.  Fica alterada a Cláusula Décima do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária"],
    [3673,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"m mais 02 (dois) veículos, tipo passeio, com 04 (quatro) portas, motor 1.0, implicando assim, numa elevação sobre o valor global do contrato  de R$ 2.813.80 (dois mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), equivalente a aproximadamente, 2,15% (dois vírgula quinze por cento), passando o valor global do contrato  de R$ 130.755,28 (cento e trinta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 133.569,08 (cento e trinta e três mil, quinhentos  e sessenta  e nove reais e oito centavos).     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS  DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 178/03, CELEBRADO  EM 28 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO  E  A EMPRESA COUTICAR  LOCAÇÕES  DE  VEÍCULOS  LTDA - ME.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sexta,  para permitir, respectivamente:  a) A supressão  do  valor  mensal  do  contrato,  equivalente  a R$ 0,07 (sete centavos), que  passa  de  R$ 4.005,37 (quatro  mil, cinco  reais e  trinta  e  sete  centavos) para R$ 4.005,30 (quatro  mil, cinco  reais  e  trinta  centavos), totalizando  o  valor global,  para  03 (três) meses, de 12.015,90 (doze  mil, quinze  reais  e  noventa  centavos) -   b) A  prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de  março  de 2005 -   c) A alteração da Dotação Orçamentária que passa  a  ser  a  de  nº 1201.04.122.2.139.2.110.3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO VEÍCULOS, N° 213, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A SILTRAN LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.08.2005.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 335, CELEBRADO  EM 16 DE OUTUBRO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E  A  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir  respectivamente:  I) O reajuste do percentual  aproximado  de 13,98% (treze vírgula noventa e oito por cento) do IPCA - IBGE, acumulado  no período de  outubro/2002 a outubro de 2003, passando o valor mensal  do contrato  de R$ 5.916,45 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 6.743,56 (seis mil, setecentos e quarenta e três reais  e cinquenta e seis centavos) e o valor global  de R$ 70.997,40 (setenta mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) para R$ 80.922,84 (oitenta mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 19.10.2003  a 19.10.2004.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE NOTÍCIAS VEICULADAS POR EMISSORAS DE RÁDIO, N° 199, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A  ARQUI VÍDEO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.06.2005.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA, N° 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Terceira e Quarta, para  permitir, respectivamente:  I -O acréscimo no valor global do contrato, em aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e dois porcento), equivalente à R$ 71.264,33 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), passando o valor global de R$ 3.143.397,61 (três milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) para R$ 3.214.661,99 (três milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) -   II -A prorrogação  do  prazo de vigência do Contrato, passando seu termo inicial para 01.01.2005 e termo final para 10.04.2005.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, N° 087, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E  A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 14.01.2005 a 10.04.2005, a fim de retomar o cronograma inicialmente previsto.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 391, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir:  a) A redução aceita e acordada com a CONTRATADA, conforme Correspondência datada de 18.02.2005, anexa ao Processo, do quantitativo de prestadores de serviços de 05 (cinco) para 03 (três) auxiliares de serviços gerais, a fim de atender aos 05 (cinco) Núcleos de Assistência Judiciária pertencente à Secretaria de Assuntos Jurídicos -   b) A redução do valor global do Contrato, passando de R$ 14.330,64 (quatorze mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 8.598,42 (oito mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) -   c)   A prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo como Termo Inicial o dia 20 de fevereiro de 2005, ressalvando que este Contrato não poderá mais ser prorrogado observando o que determina o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93.      EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, Nº 76, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO   E ESPORTES E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A  alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por mais 12 (doze) meses,  com início em  05.03.2005  e final em 05.03.2006, a fim de retomar o cronograma originalmente previsto.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA DO HABITACIONAL JIQUIÁ, N° 336/04, CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato original, visando incluir a Dotação Orçamentária de n° 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO  DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, MELHORIA DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, RECUPERAÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, EM RECIFE/PE, Nº 414, CELEBRADO  EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A MACRA  CONSTRUTORA LTDA.  Fica alterada a Cláusula Décima do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária"],
    [3674,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," de n° 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51 pela de n° 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51, permanecendo inalterada a Dotação Orçamentária n° 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     TERMO DE CANCELAMENTO DE EXTRATO    Pelo presente termo fica sem efeito o Extrato do Convênio n° 071, firmado em 01.06.2004, publicado no D.O.R em 27.01.2005, Edição  nº 11, entre o Município do Recife e a Equipe  de  Desenvolvimento  e  Apoio   a Projetos  Públicos, Populares  e  Afins - EDAPPA,  por ter sido indevida a sua publicação, conforme Ofício n° 090/2005-GS/SDE,  de 08.03.2005,  do  Secretário  da  Pasta.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [3675,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," de n° 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51 pela de n° 4801.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51, permanecendo inalterada a Dotação Orçamentária n° 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.     TERMO DE CANCELAMENTO DE EXTRATO    Pelo presente termo fica sem efeito o Extrato do Convênio n° 071, firmado em 01.06.2004, publicado no D.O.R em 27.01.2005, Edição  nº 11, entre o Município do Recife e a Equipe  de  Desenvolvimento  e  Apoio   a Projetos  Públicos, Populares  e  Afins - EDAPPA,  por ter sido indevida a sua publicação, conforme Ofício n° 090/2005-GS/SDE,  de 08.03.2005,  do  Secretário  da  Pasta.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [3676,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 18.04.05    Petição nº 15.69858.2.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P. formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 048/2005-A.J.. Em  16.03.2005.    Petição nº 15.69833.0.05   COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos do PARECER Nº 011/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  29.03.2005.    Petição nº 15.69882.0.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 037/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  23.02.2005    Petição nº 15.69862.0.05    COMPANHIA ENERGÉTICA   DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, , por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 047/2005-A.J..    Em  16.03.2005.    Petição nº 15.69840.6.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE , por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 050/2005-A.J. .    Em  16.03.2005    Petição nº 15.69854.7.05 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer, de amparo legal,  nos termos da COTA Nº 049/2005-A.J. Em  29.03.2005.    Petição nº 15.69877.7.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 046/2005-A.J..   Em  16.03.2005.    Petição nº 15.69865.9.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos do PARECER Nº 010/2005-A.J.. por carecer de amparo legal.    Em  29.03.2005.    Petição nº 15.68161.8.05   COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 039/2005-A.J.,.    Em  02.03.2005.  Petição nº 15.69873.1.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 035/2005-A.J. por carecer de amparo legal. Em  23.02.2005.    Petição nº 15.69836.9.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 034/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  23.02.2005.    Petição nº 15.69848.7.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 036/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  23.02.2005"],
    [3677,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em 18.04.05    Petição nº 15.69858.2.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P. formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 048/2005-A.J.. Em  16.03.2005.    Petição nº 15.69833.0.05   COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos do PARECER Nº 011/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  29.03.2005.    Petição nº 15.69882.0.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 037/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  23.02.2005    Petição nº 15.69862.0.05    COMPANHIA ENERGÉTICA   DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, , por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 047/2005-A.J..    Em  16.03.2005.    Petição nº 15.69840.6.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE , por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 050/2005-A.J. .    Em  16.03.2005    Petição nº 15.69854.7.05 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer, de amparo legal,  nos termos da COTA Nº 049/2005-A.J. Em  29.03.2005.    Petição nº 15.69877.7.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 046/2005-A.J..   Em  16.03.2005.    Petição nº 15.69865.9.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos do PARECER Nº 010/2005-A.J.. por carecer de amparo legal.    Em  29.03.2005.    Petição nº 15.68161.8.05   COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por carecer de amparo legal, nos termos da COTA Nº 039/2005-A.J.,.    Em  02.03.2005.  Petição nº 15.69873.1.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 035/2005-A.J. por carecer de amparo legal. Em  23.02.2005.    Petição nº 15.69836.9.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 034/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  23.02.2005.    Petição nº 15.69848.7.05  COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -  CELPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária e de isenção da T.L.P , formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, nos termos da COTA Nº 036/2005-A.J., por carecer de amparo legal.    Em  23.02.2005"],
    [3678,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 037/2005 DE 20 DE ABRIL DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Disciplina,  R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 085/2004 publicada no DOR Nº 608 de 16/12/04    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3679,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 037/2005 DE 20 DE ABRIL DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Disciplina,  R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 085/2004 publicada no DOR Nº 608 de 16/12/04    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3680,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº  061/2005 - GAB/SS EM 20 DE ABRIL DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município  e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :    I - Autoriza o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de  suprimento individual, de acordo com  a  Legislação Municipal em vigor.  Diretoria Executiva de Engenharia e Manutenção  Nome: Valdemir Farias de Souza  Matrícula:  44.452-4    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.      Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3681,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº  061/2005 - GAB/SS EM 20 DE ABRIL DE 2005  O  SECRETÁRIO DE SAÚDE  no uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  artigo  61, inciso IV,  da  Lei Orgânica  do  Município  e, considerando a necessidade de designação de  novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde  R E S O L V E :    I - Autoriza o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de  suprimento individual, de acordo com  a  Legislação Municipal em vigor.  Diretoria Executiva de Engenharia e Manutenção  Nome: Valdemir Farias de Souza  Matrícula:  44.452-4    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.      Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3682,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 22 de abril do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se o feriado nacional do dia 21, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.  Contudo, no período de 25 a 29 do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por uma (01) hora, para compensar a concessão em referência e mantendo-se o calendário escolar de 2005.    Recife, 18 de abril de 2005.    Antonio Silvio de Barros Pessoa  Secretário Adjunto de Governo    R E P U B L I C A D A   P O R   I N C O R R E Ç Ã O"],
    [3683,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 22 de abril do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se o feriado nacional do dia 21, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.  Contudo, no período de 25 a 29 do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por uma (01) hora, para compensar a concessão em referência e mantendo-se o calendário escolar de 2005.    Recife, 18 de abril de 2005.    Antonio Silvio de Barros Pessoa  Secretário Adjunto de Governo    R E P U B L I C A D A   P O R   I N C O R R E Ç Ã O"],
    [3684,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°    589   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/11.04.2005, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 18/05.04.2005, da Escola Municipal Lutadores do Bem e 39/08.04.2005, da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANALICE TEIXEIRA DA SILVA, mat. 67.029-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 11 de abril a 08 de julho de 2005.  2- CRISTINALVA SILVA SOARES, mat. 37.416-4, da Escola Municipal Lutadores do Bem, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  3- KELLY CRISTINE MARANHÃO CONRADO, mat. 44.787-2, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  4- POLIANA SIBELLY BEZERRA PATRIOTA, mat. 66.972-8, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 06 de abril a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°     590    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 12.04.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal, 40/11.04.2005, da Escola Municipal São João Batista, 10/12.04.2005, da Escola Municipal Asa Branca e 30/08.04.2005, da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 12 de abril a 08 de julho de 2005.  2- JOSIANE ROSA ROMA, mat. 64.977-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal São João Batista, de 11 de abril a 08 de julho de 2005.  3- REJANE PEREIRA DA SILVA, mat. 56.991-6, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Asa Branca, de 12 de abril a 08 de julho de 2005.  4- ROSEANE DE ANDRADE XAVIER, mat. 62.896-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, de 07 de abril a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N°    591     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/10.03.2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  o exercício de 125 (cento de vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, com efeito retroativo ao período de 16  novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.51142.2.04, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   592     DE   25     DE     ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/27.01.2005, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato e 16/28.02.2005, no NUPI Ibura,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática em  carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- PAULO ROBERTO VARELA BARRETO, mat. 55.904-3, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2- EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 54.801-6, da Escola Municipal Itinerante de Informática RPA 06, no NUPI Ibura, de 01 de março a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N°   593     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 53/11.04.2005, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERINEIDE MARIA DA SILVA, mat. 37.344-5, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, no período de 12 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°     594     DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/22.02.2005 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUSANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, o exercício de 125 horas-aula mensais na Escola Municipal Abílio Gomes, com efeito retroativo ao período de 03 a 13 de dezembro de 2004, em substituição a  IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.69362.2.05, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°      595     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 591/08.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, lotado na Creche Municipal São João,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no período de 11 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   596     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 200"],
    [3685,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°    589   DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/11.04.2005, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 18/05.04.2005, da Escola Municipal Lutadores do Bem e 39/08.04.2005, da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANALICE TEIXEIRA DA SILVA, mat. 67.029-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 11 de abril a 08 de julho de 2005.  2- CRISTINALVA SILVA SOARES, mat. 37.416-4, da Escola Municipal Lutadores do Bem, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  3- KELLY CRISTINE MARANHÃO CONRADO, mat. 44.787-2, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  4- POLIANA SIBELLY BEZERRA PATRIOTA, mat. 66.972-8, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 06 de abril a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°     590    DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 12.04.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal, 40/11.04.2005, da Escola Municipal São João Batista, 10/12.04.2005, da Escola Municipal Asa Branca e 30/08.04.2005, da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 12 de abril a 08 de julho de 2005.  2- JOSIANE ROSA ROMA, mat. 64.977-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Escola Municipal São João Batista, de 11 de abril a 08 de julho de 2005.  3- REJANE PEREIRA DA SILVA, mat. 56.991-6, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Asa Branca, de 12 de abril a 08 de julho de 2005.  4- ROSEANE DE ANDRADE XAVIER, mat. 62.896-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, de 07 de abril a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N°    591     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/10.03.2005, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSÁRIO DE MARIA MARQUES DOS SANTOS, mat. 55.141-0, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  o exercício de 125 (cento de vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, com efeito retroativo ao período de 16  novembro a 31 de dezembro de 2004, em substituição a RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.51142.2.04, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   592     DE   25     DE     ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/27.01.2005, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato e 16/28.02.2005, no NUPI Ibura,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática em  carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- PAULO ROBERTO VARELA BARRETO, mat. 55.904-3, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2- EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 54.801-6, da Escola Municipal Itinerante de Informática RPA 06, no NUPI Ibura, de 01 de março a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N°   593     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 53/11.04.2005, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERINEIDE MARIA DA SILVA, mat. 37.344-5, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, no período de 12 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°     594     DE   25     DE     ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/22.02.2005 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SUSANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, o exercício de 125 horas-aula mensais na Escola Municipal Abílio Gomes, com efeito retroativo ao período de 03 a 13 de dezembro de 2004, em substituição a  IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.69362.2.05, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°      595     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 591/08.04.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, lotado na Creche Municipal São João,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, no período de 11 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   596     DE   25     DE     ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 200"],
    [3686,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"5,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/07.04.2005, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  R E S O L V  E :   Autorizar ao Professor I SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA,  mat. 41.283-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, o exercício de mais 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, em carga horária disponível, no  período de 04 de abril a 08 de julho de 2005, totalizando 100 (cem) horas-aula mensais no referido período, em razão de Portaria nº 265, de 09 de março de 2005, item 4, publicada no DOM nº 28/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº  375, de 23  de março   2005,  item 4, publicada no DOM nº 34/2005, no que se refere ao período de exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, mat. 53.218-8, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 12 de março de 2005 -     ONDE SE LÊ:  de 11 de março a 30 de dezembro de 2005 -     LEIA-SE: de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005 -       Recife,    25  de   abril   de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3687,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"5,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/07.04.2005, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves,  R E S O L V  E :   Autorizar ao Professor I SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA,  mat. 41.283-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, o exercício de mais 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, em carga horária disponível, no  período de 04 de abril a 08 de julho de 2005, totalizando 100 (cem) horas-aula mensais no referido período, em razão de Portaria nº 265, de 09 de março de 2005, item 4, publicada no DOM nº 28/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº  375, de 23  de março   2005,  item 4, publicada no DOM nº 34/2005, no que se refere ao período de exercício em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, mat. 53.218-8, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 12 de março de 2005 -     ONDE SE LÊ:  de 11 de março a 30 de dezembro de 2005 -     LEIA-SE: de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005 -       Recife,    25  de   abril   de 2005    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3688,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decisão - Processo Licitatório",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DECISÃO  Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 77/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade  Carta Convite, autuado sob o nº 02/2005-CPL, objetivando a aquisição objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO para a Câmara Municipal do Recife.Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor das empresas M & V INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. (GRÁFICA JABOATÃO), para os seguintes itens: Item  I - Bloco de Requisição de Material de Expediente, pelo valor total de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), Item II - Capa de Processo, pelo valor total de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), e Item X - Ficha de Movimento de Processo, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais) -  LUCI ARTES GRÁFICAS LTDA., para os seguintes itens: Item III - Capa de Parecer das Comissões, pelo valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), Item IV - Cartão Convite, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e Item IX - Ficha de Andamento de Processo, pelo valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais) -  ELETROGRÁFICA LTDA., para os seguintes itens: Item V - Envelope Convite, pelo valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e Item VI - Envelope Saco (médio), pelo valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) -  MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., para os seguintes itens: Item VII - Envelope Saco (grande), pelo valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), Item VIII - Envelope Pequeno Ofício, pelo valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Item XII - Ficha de Tramitação de Projetos, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) -  GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., para os seguintes itens: Item XI - Formulário Contínuo modelo Empenho, pelo valor total e global de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 20 de  abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-1º Secretário."],
    [3689,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decisão - Processo Licitatório",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DECISÃO  Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 77/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade  Carta Convite, autuado sob o nº 02/2005-CPL, objetivando a aquisição objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO para a Câmara Municipal do Recife.Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor das empresas M & V INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. (GRÁFICA JABOATÃO), para os seguintes itens: Item  I - Bloco de Requisição de Material de Expediente, pelo valor total de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), Item II - Capa de Processo, pelo valor total de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), e Item X - Ficha de Movimento de Processo, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais) -  LUCI ARTES GRÁFICAS LTDA., para os seguintes itens: Item III - Capa de Parecer das Comissões, pelo valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), Item IV - Cartão Convite, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e Item IX - Ficha de Andamento de Processo, pelo valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais) -  ELETROGRÁFICA LTDA., para os seguintes itens: Item V - Envelope Convite, pelo valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e Item VI - Envelope Saco (médio), pelo valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) -  MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA., para os seguintes itens: Item VII - Envelope Saco (grande), pelo valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), Item VIII - Envelope Pequeno Ofício, pelo valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Item XII - Ficha de Tramitação de Projetos, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo o valor global de sua contratação em R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) -  GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA., para os seguintes itens: Item XI - Formulário Contínuo modelo Empenho, pelo valor total e global de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Remeta-se ao Departamento de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. Recife (PE), 20 de  abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-1º Secretário."],
    [3690,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE",1,"ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA UM (01) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. A um (01) dia do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário, contando ainda com o prestígio da presença do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Ratificar a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Primeiro Secretário, Vereador João Arraes, ad referendum da Comissão Executiva, para a locação de 03 (três) salas destinadas ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores Charles Lucena, Audísio Costa e Luiz Eustáquio. Ratificada. Item Segundo: Apreciação dos processos nº 414/04 e 774/04, referentes a pleitos das servidoras Adilma de Fátima Oliveira e Antônia de Pádua da Silva Cordeiro. Aprovados os pleitos, consoante respectivos pareceres jurídicos. Item Terceiro: Apreciação do processo nº 1042/04, encaminhado pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se dar cumprimento ao que constar do respectivo parecer jurídico. Item Quarto: Apreciação dos memos nº 18/05 e 19/05, da Unidade Técnica de Informática, concernentes à proposta de alteração do sistema de acesso à internet. Aprovada a implantação do sistema de utilização de rádio no prédio-sede, consoante o item 1 do memo 19/05, expedido pela Unidade Técnica de Informática. Item Quinto: Apreciação do memo nº 13/2005, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Vereador Henrique Leite, solicitando urgência sobre a definição e data de início das reformas do seu gabinete, bem como definição de local para funcionamento temporário de seu gabinete, durante o período das reformas. Autorizada a instauração do competente processo licitatório, que incluirá, ainda, serviços de engenharia nos Gabinetes dos Vereadores Carlos Gueiros, Liberato Costa Júnior, Eduardo Marques, Daniel Coelho, Marcos Menezes, Gilvan Cavalcanti, Luiz Helvécio, Severino Gabriel, Eriberto Medeiros, José Alves, bem como reforma do banheiro feminino, localizado no térreo do Prédio Sede, e reforma do Plenário. Item Sexto: Apresentação do projeto de reforma do Plenário (criação de área exclusiva para imprensa). Aprovado. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Item Sétimo: Apresentação, pelo Presidente, do Ofício Circular nº 01/2005, da Câmara Municipal de Florianópolis, informando sobre o VII Encontro do Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais de Capitais, a se realizar no período de 07 a 08 de abril de 2005, na cidade de Florianópolis. Autorizada a participação dos Vereadores Augusto Carreras e Francismar Pontes e dos Diretores dos Departamentos de Finanças e Jurídico. Item Oitavo: Apreciação dos Memos Circulares nºs 19 e 20 - da Secretaria Geral Executiva, e respectivas respostas encaminhadas pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores e pelos Diretores desta Casa, atinentes às necessidades de bens, materiais e serviços, dos gabinetes e departamentos. Autorizadas as contratações pertinentes à aquisição dos bens, materiais e execução dos serviços solicitados, observadas as formalidades legais. Item Nono: Apresentação, pelo Vereador Augusto Carreras, de trabalho realizado em conjunto com o Diretor de Administração, Tancredo Loyo, sobre normas de utilização do estacionamento. Decidiu-se pela análise individual do trabalho por parte de cada membro da Comissão Executiva, para deliberação na próxima reunião. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia quinze (15) de abril de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, um (01) de abril de dois mil e cinco (2005).Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente.Ver. LUIZ VIDAL-Segundo Vice-Presidente. ver. FRANCISMAR PONTES.Terceiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário.Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário.  Republicada por incorreção."],
    [3691,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE",1,"ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA UM (01) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. A um (01) dia do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário, contando ainda com o prestígio da presença do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Ratificar a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Primeiro Secretário, Vereador João Arraes, ad referendum da Comissão Executiva, para a locação de 03 (três) salas destinadas ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores Charles Lucena, Audísio Costa e Luiz Eustáquio. Ratificada. Item Segundo: Apreciação dos processos nº 414/04 e 774/04, referentes a pleitos das servidoras Adilma de Fátima Oliveira e Antônia de Pádua da Silva Cordeiro. Aprovados os pleitos, consoante respectivos pareceres jurídicos. Item Terceiro: Apreciação do processo nº 1042/04, encaminhado pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se dar cumprimento ao que constar do respectivo parecer jurídico. Item Quarto: Apreciação dos memos nº 18/05 e 19/05, da Unidade Técnica de Informática, concernentes à proposta de alteração do sistema de acesso à internet. Aprovada a implantação do sistema de utilização de rádio no prédio-sede, consoante o item 1 do memo 19/05, expedido pela Unidade Técnica de Informática. Item Quinto: Apreciação do memo nº 13/2005, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Vereador Henrique Leite, solicitando urgência sobre a definição e data de início das reformas do seu gabinete, bem como definição de local para funcionamento temporário de seu gabinete, durante o período das reformas. Autorizada a instauração do competente processo licitatório, que incluirá, ainda, serviços de engenharia nos Gabinetes dos Vereadores Carlos Gueiros, Liberato Costa Júnior, Eduardo Marques, Daniel Coelho, Marcos Menezes, Gilvan Cavalcanti, Luiz Helvécio, Severino Gabriel, Eriberto Medeiros, José Alves, bem como reforma do banheiro feminino, localizado no térreo do Prédio Sede, e reforma do Plenário. Item Sexto: Apresentação do projeto de reforma do Plenário (criação de área exclusiva para imprensa). Aprovado. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Item Sétimo: Apresentação, pelo Presidente, do Ofício Circular nº 01/2005, da Câmara Municipal de Florianópolis, informando sobre o VII Encontro do Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais de Capitais, a se realizar no período de 07 a 08 de abril de 2005, na cidade de Florianópolis. Autorizada a participação dos Vereadores Augusto Carreras e Francismar Pontes e dos Diretores dos Departamentos de Finanças e Jurídico. Item Oitavo: Apreciação dos Memos Circulares nºs 19 e 20 - da Secretaria Geral Executiva, e respectivas respostas encaminhadas pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores e pelos Diretores desta Casa, atinentes às necessidades de bens, materiais e serviços, dos gabinetes e departamentos. Autorizadas as contratações pertinentes à aquisição dos bens, materiais e execução dos serviços solicitados, observadas as formalidades legais. Item Nono: Apresentação, pelo Vereador Augusto Carreras, de trabalho realizado em conjunto com o Diretor de Administração, Tancredo Loyo, sobre normas de utilização do estacionamento. Decidiu-se pela análise individual do trabalho por parte de cada membro da Comissão Executiva, para deliberação na próxima reunião. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia quinze (15) de abril de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, um (01) de abril de dois mil e cinco (2005).Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente.Ver. LUIZ VIDAL-Segundo Vice-Presidente. ver. FRANCISMAR PONTES.Terceiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário.Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário.  Republicada por incorreção."],
    [3692,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe embaixadora da Suécia",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (25), na sala de reunião de seu gabinete, a embaixadora da Suécia no Brasil, Margareta Winberg, e sua comitiva. A reunião teve como tema principal a visita que o veleiro sueco East Indiaman Götheborg, réplica de um veleiro comercial do século XVIII, fará ao Recife, em dezembro deste ano. Durante o encontro, a embaixadora pediu apoio do Recife ao projeto de navegação do veleiro, exibiu um vídeo educativo e explicou que o barco possui “grande valor simbólico para o comércio, a indústria e a cultura da Suécia no mundo, proporcionando aos parceiros novos contatos e relacionamentos comerciais”.   João Paulo ressaltou a importância que o projeto tem como “resgate dessa parte da história, e que a atracagem do navio no porto do Recife demonstra o valor geopolítico de Pernambuco e do Recife no Brasil”. “É com alegria que recebemos e apoiamos o projeto. O Recife quer estreitar os laços internacionais com a Suécia, assim como já fez com cidades da Espanha, de Portugal, da França e, mais recentemente, com a China”, complementou o prefeito. Participaram da reunião o cônsul da Suécia em Pernambuco, Sérgio Lobo Jardim, a consulesa da Suécia em Pernambuco, Renée Nelb Jardim, a secretária da embaixada da Suécia, Karin Wallensteen, o representante da Fundação da Companhia das Índias Orientais Sueca, Göran Bengtsson, e o secretário adjunto de turismo, Carlos Braga.  O navio foi construído de acordo com as dimensões principais, alinhamentos, casco e velame dos barcos da classe Swedish East Indiaman, do século XVIII, pela Companhia das Índias Orientais Sueca. O seu lançamento ocorreu em 2003, no feriado nacional da Suécia, em 6 de junho, com as presenças do Rei Carl XVI Gustaf, patrono do projeto, e a Rainha Silvia. A viagem inaugural de 2005 está marcada para o início de outubro, com partida na cidade sueca de Gotemburgo."],
    [3693,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe embaixadora da Suécia",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (25), na sala de reunião de seu gabinete, a embaixadora da Suécia no Brasil, Margareta Winberg, e sua comitiva. A reunião teve como tema principal a visita que o veleiro sueco East Indiaman Götheborg, réplica de um veleiro comercial do século XVIII, fará ao Recife, em dezembro deste ano. Durante o encontro, a embaixadora pediu apoio do Recife ao projeto de navegação do veleiro, exibiu um vídeo educativo e explicou que o barco possui “grande valor simbólico para o comércio, a indústria e a cultura da Suécia no mundo, proporcionando aos parceiros novos contatos e relacionamentos comerciais”.   João Paulo ressaltou a importância que o projeto tem como “resgate dessa parte da história, e que a atracagem do navio no porto do Recife demonstra o valor geopolítico de Pernambuco e do Recife no Brasil”. “É com alegria que recebemos e apoiamos o projeto. O Recife quer estreitar os laços internacionais com a Suécia, assim como já fez com cidades da Espanha, de Portugal, da França e, mais recentemente, com a China”, complementou o prefeito. Participaram da reunião o cônsul da Suécia em Pernambuco, Sérgio Lobo Jardim, a consulesa da Suécia em Pernambuco, Renée Nelb Jardim, a secretária da embaixada da Suécia, Karin Wallensteen, o representante da Fundação da Companhia das Índias Orientais Sueca, Göran Bengtsson, e o secretário adjunto de turismo, Carlos Braga.  O navio foi construído de acordo com as dimensões principais, alinhamentos, casco e velame dos barcos da classe Swedish East Indiaman, do século XVIII, pela Companhia das Índias Orientais Sueca. O seu lançamento ocorreu em 2003, no feriado nacional da Suécia, em 6 de junho, com as presenças do Rei Carl XVI Gustaf, patrono do projeto, e a Rainha Silvia. A viagem inaugural de 2005 está marcada para o início de outubro, com partida na cidade sueca de Gotemburgo."],
    [3694,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife abre Campanha Nacional de Vacinação de Idosos",1,"Com a presença do ministro da Saúde, Humberto Costa, do prefeito do Recife, João Paulo, e dos secretários estadual e municipal de Saúde, Gentil Porto e Gustavo Couto, respectivamente, foi aberta, ontem (25), às 8h, na Policlínica Lessa de Andrade (Madalena), a VI Campanha Nacional de Vacinação de Idosos. O Recife tem, hoje, 140 mil idosos. No Brasil, são cerca de 10 milhões. A meta do Ministério da Saúde é superar o índice de 85% de vacinados, atingido no ano passado. “Realizamos uma ampla mobilização, com cerca de 220 mil profissionais envolvidos, além de uma grande campanha de mídia. Com certeza vamos superar os 85%”, afirmou Humberto Costa.  O prefeito João Paulo agradeceu ao ministro por ter escolhido a capital pernambucana para realizar a abertura oficial da Campanha, ressaltando que dentro da política municipal de saúde, ações preventivas, como é o caso da vacina, tem sido prioridade. “Estamos disponibilizando 140 mil doses da vacina aqui no município. Esperamos que os idosos superem o preconceito de que a vacina faz mal. A gente quer desfazer esta idéia e garantir uma vida mais saudável àqueles que já têm 60 anos ou mais”, afirmou o prefeito.  As atrizes Geninha da Rosa Borges e Leda Alves e o escultor Abelardo da Hora, ícones da Cultura Pernambucana, foram os primeiros idosos a serem vacinados. A proposta é que a atitude dos artistas sirva de exemplo para todos os idosos da cidade. Em todo o País, a Campanha de Vacinação do Idoso acontece desta segunda (25 de abril) ao dia 06 de maio. No Recife, todos as Unidades de Saúde estarão abertas das 8h às 17h."],
    [3695,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife abre Campanha Nacional de Vacinação de Idosos",1,"Com a presença do ministro da Saúde, Humberto Costa, do prefeito do Recife, João Paulo, e dos secretários estadual e municipal de Saúde, Gentil Porto e Gustavo Couto, respectivamente, foi aberta, ontem (25), às 8h, na Policlínica Lessa de Andrade (Madalena), a VI Campanha Nacional de Vacinação de Idosos. O Recife tem, hoje, 140 mil idosos. No Brasil, são cerca de 10 milhões. A meta do Ministério da Saúde é superar o índice de 85% de vacinados, atingido no ano passado. “Realizamos uma ampla mobilização, com cerca de 220 mil profissionais envolvidos, além de uma grande campanha de mídia. Com certeza vamos superar os 85%”, afirmou Humberto Costa.  O prefeito João Paulo agradeceu ao ministro por ter escolhido a capital pernambucana para realizar a abertura oficial da Campanha, ressaltando que dentro da política municipal de saúde, ações preventivas, como é o caso da vacina, tem sido prioridade. “Estamos disponibilizando 140 mil doses da vacina aqui no município. Esperamos que os idosos superem o preconceito de que a vacina faz mal. A gente quer desfazer esta idéia e garantir uma vida mais saudável àqueles que já têm 60 anos ou mais”, afirmou o prefeito.  As atrizes Geninha da Rosa Borges e Leda Alves e o escultor Abelardo da Hora, ícones da Cultura Pernambucana, foram os primeiros idosos a serem vacinados. A proposta é que a atitude dos artistas sirva de exemplo para todos os idosos da cidade. Em todo o País, a Campanha de Vacinação do Idoso acontece desta segunda (25 de abril) ao dia 06 de maio. No Recife, todos as Unidades de Saúde estarão abertas das 8h às 17h."],
    [3696,2005,45,"2005-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Santo Amaro ganha duas novas escolas municipais",1,"O prefeito João Paulo esteve, ontem (25), no bairro de Santo Amaro (Centro do Recife), para inaugurar as escolas municipais Sede da Sabedoria e Frei Tadeu. Nas duas obras, a Prefeitura investiu R$ 486.319,94. Desde a gestão passada, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, já entregou 36 novas unidades de ensino.  A Escola Municipal Sede da Sabedoria, que há 17 anos funcionava em um galpão improvisado, atende 677 alunos, distribuídos na educação infantil, 1° e 2° ciclos do ensino fundamental e educação de jovens e adultos. O espaço funciona em três turnos e conta, atualmente, com 26 turmas (nove salas de aulas), laboratório de informática, biblioteca, sala de tv e vídeo, direção, secretaria, sala de professores, depósito de material didático, arquivo, cozinha, depósito de merenda e material de limpeza, área de serviço e banheiros para os alunos, funcionários e pessoas com necessidades especiais.   “Sabemos o que significa para a comunidade ter um prédio digno desta escola. Quando há vontade política e participação popular, as coisas acontecem”, disse a secretária de Educação, Maria Luiza Alessio. A conselheira do Orçamento Participativo, Margarida Maria da Silva, lembrou que a construção da escola começou, em 1962, com uma barraca de zinco. “Sempre acreditamos que o prefeito não ia nos deixar nesta situação. Valeu a pena. A gente decidiu a obra e a Prefeitura fez”, disse. Depois de encerrada a cerimônia, o prefeito fez questão de circular pelo local e conhecer as salas, laboratório de informática e biblioteca.  Frei Tadeu - Em seguida, foi a vez da Escola Municipal Frei Tadeu, localizada a poucos metros da Sede da Sabedoria, ser inaugurada. Funcionando há três semanas, a unidade já trabalha com capacidade total, atendendo 176 alunos da educação infantil. O espaço funciona com quatro salas de aula (oito turmas), sala da diretoria, sala dos professores, biblioteca, refeitório, cozinha, almoxarifados, quatro banheiros e área para lazer.  O prefeito João Paulo parabenizou a comunidade pela luta e perseverança e afirmou que educação tem sido tratada como prioridade no seu governo. “Educação é a maior riqueza que um governo pode deixar para seu povo. Precisamos incluir, cada vez mais, nossas crianças nas escolas para que elas possam projetar seu futuro na sociedade”, concluiu."],
    [3697,2005,45,"2005-04-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Santo Amaro ganha duas novas escolas municipais",1,"O prefeito João Paulo esteve, ontem (25), no bairro de Santo Amaro (Centro do Recife), para inaugurar as escolas municipais Sede da Sabedoria e Frei Tadeu. Nas duas obras, a Prefeitura investiu R$ 486.319,94. Desde a gestão passada, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, já entregou 36 novas unidades de ensino.  A Escola Municipal Sede da Sabedoria, que há 17 anos funcionava em um galpão improvisado, atende 677 alunos, distribuídos na educação infantil, 1° e 2° ciclos do ensino fundamental e educação de jovens e adultos. O espaço funciona em três turnos e conta, atualmente, com 26 turmas (nove salas de aulas), laboratório de informática, biblioteca, sala de tv e vídeo, direção, secretaria, sala de professores, depósito de material didático, arquivo, cozinha, depósito de merenda e material de limpeza, área de serviço e banheiros para os alunos, funcionários e pessoas com necessidades especiais.   “Sabemos o que significa para a comunidade ter um prédio digno desta escola. Quando há vontade política e participação popular, as coisas acontecem”, disse a secretária de Educação, Maria Luiza Alessio. A conselheira do Orçamento Participativo, Margarida Maria da Silva, lembrou que a construção da escola começou, em 1962, com uma barraca de zinco. “Sempre acreditamos que o prefeito não ia nos deixar nesta situação. Valeu a pena. A gente decidiu a obra e a Prefeitura fez”, disse. Depois de encerrada a cerimônia, o prefeito fez questão de circular pelo local e conhecer as salas, laboratório de informática e biblioteca.  Frei Tadeu - Em seguida, foi a vez da Escola Municipal Frei Tadeu, localizada a poucos metros da Sede da Sabedoria, ser inaugurada. Funcionando há três semanas, a unidade já trabalha com capacidade total, atendendo 176 alunos da educação infantil. O espaço funciona com quatro salas de aula (oito turmas), sala da diretoria, sala dos professores, biblioteca, refeitório, cozinha, almoxarifados, quatro banheiros e área para lazer.  O prefeito João Paulo parabenizou a comunidade pela luta e perseverança e afirmou que educação tem sido tratada como prioridade no seu governo. “Educação é a maior riqueza que um governo pode deixar para seu povo. Precisamos incluir, cada vez mais, nossas crianças nas escolas para que elas possam projetar seu futuro na sociedade”, concluiu."],
    [3698,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.067 DE 20 DE ABRIL DE 2005.  EMENTA: Cria Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca no Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife LOMR, e ainda, o contido na Lei no 6.511, de 8 de novembro de 1960, alterada pela Lei no 14.644, de 31 de julho de 1984 e também o teor do art. 174 da LOMR, e,    CONSIDERANDO que faz quase cinco décadas que o Município vem tomando atitudes legislativas e regulamentares com vistas a operar uma emissora de rádio na municipalidade -     CONSIDERANDO que a instalação de uma emissora pública de rádio foi uma das reivindicações formuladas pela classe cultural na última Conferência Municipal de Cultura -     CONSIDERANDO a necessidade da democratização dos meios de comunicação -     CONSIDERANDO que uma emissora operada pelo Município é de fundamental importância para a divulgação da cultura local, da educação, de notícias e informações de interesse da comunidade -     CONSIDERANDO ainda que outras comissões e estudos levados a efeitos não resultaram na efetiva concretização da emissora,    DECRETA:    Art. 1º Fica criada a Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar relatório conclusivo e propositivo sobre a implantação da emissora no Município do Recife, na forma da legislação vigente.    Art. 2º A Comissão de que trata o caput não será remunerada e é composta pelos seguintes membros:    I - FRED RODRIGUES MONTENEGRO, matrícula 44.091-6, Músico, Conselho Municipal de Cultura -   II - RENATO BRAGA LINS, matrícula 44.103-2 -  jornalista, Conselho Municipal de Cultura -   III - ROGER DE RENOR, RG 2.898.352 SSP/PE -  Produtor cultural -   IV - MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, matrícula 43.832-1, servidor da Secretaria de Cultura -    V - MAURÍCIO JOSÉ CAVALCANTI, matrícula 3.530-8, servidor da Secretaria de Cultura -   VI - RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula no 68.022-8, RG 7.751.054, SSP-PE, da Secretaria de Comunicação Social -   VII - DULCE SANTOS MELO, RG 076.278.103-7, MEX, Vice-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Rádio e TV de Pernambuco -   VIII - OSNALDO MORAES SILVA, RG 2.277.006 SSP/PE, Diretor do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco -   IX - LIBERATO COSTA JR., RG 45723 SSP-PE, Vereador da Cidade do Recife.    Art. 3º São atribuições da Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca:    I - levantar e estudar a legislação municipal que possibilita a instalação da emissora -   II - levantar junto aos órgãos federais a legislação aplicável e quais as providências necessárias para a concessão do serviço de radiodifusão sonora -   III - definir tipo de freqüência a ser utilizada e demais aspectos referentes à instalação de emissora de Rádio do Município do Recife -   IV - formular os estudos de viabilidade técnica necessários à instalação e funcionamento da emissora -   V - formular proposta de conteúdo e programação da emissora determinando seus fins -  e,  VI - levantar custos e demais providências necessárias para a plena implantação da Rádio Frei Caneca.    Art. 4º A comissão criada por este Decreto poderá solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e técnico do Município consultas, dados e toda ajuda necessária ao alcance da sua finalidade.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    João Roberto do Nascimento Peixe  Secretário De Cultura    Maria Luiza Alessio  Secretária De Educação    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária De Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.068 DE 20 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.000  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   124.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   40.000  TOTAL   191.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3699,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1028 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Elias Jordão Marreira 39.291-7 Prof. I 07/11/2004  Jamerson Gomes de Albuquerque 41.539-0 Prof. I 23/04/2004  PORTARIA Nº 1029 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2005-SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, CAMILA BARRETO PAES, matrícula nº 63.786-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Metodologia, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1030 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 66.068-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Intermediação de Mão de Obra, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear INALDO FORNELOS DA SILVA PONTES, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1031 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0502/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 32.991-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomear LÍDIA DE OLIVEIRA LIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1032 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0505/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANTÔNIO PEDRO DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 41.081-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1033 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68649.6.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GABRIELA ARANTES WAGNER, matrícula nº 67.752-1, do cargo efetivo de Farmacêutico, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1034 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68953.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JESUS MANOEL BERNARDEZ GANDARA, matrícula nº 67.588-2, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1035 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67365.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA CLAUDIA DIAS RAMALHO, matrícula nº 67.730-1, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1036 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, NEILZA BRAGA DA SILVA, matrícula nº 54.229-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Luiz, da Secretaria de Educação, a contar de 25 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1037 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ZILEIDE SANTIAGO DE CARVALHO, matrícula nº 54.256-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila Tamandaré, da Secretaria de Educação, a contar de 25 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1038 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CLÁUDIA CORREA LIMA DE ALBUQUERQUE LAPA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 18 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1039 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0504/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTA VENTURA DORNELAS CAMARA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1040 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0503/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA BARROS, matrícula nº 36.499-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1041 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0507/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CARLA ENEIDE DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 64.581-9, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria da Saúde e designar SUZANA CRISTINA GUERRA LEITÃO ANDRADE, matrícula nº 65.540-0, para exercer a referida função, a contar de 07 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1042 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0506/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, GERALDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 42.625-0, da função gratificada de Chefe do CS 58, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde PAM Ceasa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 1043 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 315/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Antônio Luiz, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Vila Tamandaré, a contar de 25 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1044 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 286/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, MICHELLY MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 40.263-2, da função gratificada de Chefe de Serviço de Atendimento Imobiliário, símbolo 'FG1', - SAI/DTI/DGAT, da Secretaria de Finanças a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1045"],
    [3700,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 012/2005-GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-0, Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Benefícios e Serviços Sociais, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA matrícula nº 26.967-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 14 de abril a 03 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1046 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar, LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, que se encontra participando da Missão da Prefeitura da Cidade do Recife à República Popular da China, nas cidades de Guangzhou, Hangzhou, Sangai e Pequim, na China, no período de 15 de abril a 04 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 1047 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que irá participar do Seminário da Frente Nacional de Prefeitos, em Salvador - BA, nos dias 14 e 15 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1048 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 027/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, NILSON DA MOTA SILVEIRA FILHO, matrícula nº 13.583-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular EDINÁZIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 63.792-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 1049 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73850.8.05,  R E S O L V E:  Conceder a PAULINA MARIA DA SILVA, matrícula nº 22.544-3, Agente de Serviços Gerais, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1050 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.52071.1.04, com base no Parecer nº 188/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora JACIRA CARVALHO DE ARAÚJO, Professor II, matrícula nº 51.808-6.    PORTARIA Nº 1051 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08043.6.04, com base no Parecer nº 09/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, caput § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 29 de outubro de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta) avos, por ano, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ELIZIA BARTOLOMEU DE MELO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.684-3.    PORTARIA Nº 1052 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.49255.8.04, com base no Parecer nº 157/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Adicional e Função ASG, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA CELIA GONÇALVES BARBOSA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 52.181-0.    PORTARIA Nº 1053 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.05730.2.04, com base no Parecer nº 165/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, Incisos I e II, § 1º, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade 20%, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor ROGER CARNEIRO DA CUNHA, Motorista, matrícula nº 10.943-1.    PORTARIA Nº 1054 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº 102/2005, do Prefeito do Município de Gameleira - PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Gameleira - PE, através de Convênio de Cooperação Técnica, com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do município de Gameleira - PE, o servidor PAULO SÁVIO ANGEIRAS DE GOES, Cirurgião Dentista, Matrícula 35.154-3, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde/Diretoria Geral de Atenção à Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 1055 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 289/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, os servidores LUIS PAULO DA SILVA, Matrícula 56.499-0 e MARIA AUXILIADORA DE SOUZA RAMOS, Matrícula 55.363-3, e para a Secretaria de Administração, VALDIR FERREIRA DE BARROS, que se encontravam a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1056 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo"],
    [3701,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," em vista o OF Nº 038/2005, do Prefeito do Município de Passira - PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Passira - PE, através de Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, a servidora MARIA DE FÁTIMA HERÁCLIO DO RÊGO, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula 20.207-1, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, com lotação na Secretaria de Administração do município do Recife, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 1057 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 607/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, ficando lotado temporariamente no DRH, o servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Matrícula 21.315-1 que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 1058 DE 20 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  os Ofícios Nºs. 538 e 606/05 da Presidência da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E:  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores do Município do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem. Com lotação definida nos Gabinetes dos Vereadores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro de 2005.    ORD. Nome do servidor Origem  Matrícula Gab. Vereador  1 Mário Roberto Ferreira do Nascimento PCR  15.190-0 Almir Fernando  2 Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo EMLUR B1.283-1 André Ferreira  3 Maria de Lourdes França de Andrade  PCR 53.609-2   4 Cristina Maria de Moraes Rabelo  PCR 18.476-8 Antônio Luiz Neto  5 Ederson de Oliveira e Silva  PCR 21.297-8   6 Lucia de Andrade Costa PCR 52.406-9   7  José Severino Ramos PCR 18.976-0   8  José Walker Eliziário do Nascimento EMLURB 0.219-4   9 José Cícero de Lima Silva PCR 21.896-1   10 Damiana Gonçalves de Melo PCR 06.422-0 Augusto Carreras  11 Alessandra de Perreli URB 16.583-2   12 Helena Corrêa Justino PCR 54.434-0   13 Suzana Campelo Monte EMLURB 01.095-2   14 Edmilson Marques Ribeiro PCR 19.375-4   15 Ana Lúcia Candeias Carneiro PCR 20.452-9 Carlos Gueiros  16 Anibal Augusto Gaudêncio de Melo PCR 21.107-2   17 Clóvis de Almeida URB 04.621-3   18 Ismael Porfírio da Silva EMLURB 03.905-5   19 Marcilio José Leite Mussalém PCR 18.324-5   20 Mª do Socorro M A Cysneiros Albuquerque URB 15.780-5   21 Mércia Régis de Carvalho EMLURB 01.287-4   22 Paulo Maximo da Silva PCR 54.433-6 Charles Lucena  23 Célio Bezerra Pinheiro PCR 20.259-8 Daniel Coelho  24 Flávia Uchôa Neves PCR 20.362-8 Danilo Cabral  25 José Carlos de Amaral PCR 54.735-4   26 Kyria Gomes de Barros Falcão EMPREL 150-3   27 Margarida Maria da Silva PCR 56.567-1   28 Reginaldo Barros Maia PCR 14.069-1   29 Francisco Alheiros Filho PCR 20.731-2   30 Herbert Marques da Cunha PCR 21.084-6 Eduardo Marques  31 José Cardoso Pedrosa PCR 18.217-7   32 Jurandir de Oliveira Barros PCR 19.726-7   33 Ricardo Amorim Marques da Cunha PCR 21.084-6   34 Mônica de Barros Carvalho URB 16.905-6   35 Ezequias Gonçalves Luiz da Silva FCCR 0.119-8 Elediak Cordeiro  36 Josué Cândido de Araújo EMLURB 02.662-0   37 Rildomar Nascimento da Silva URB 16.888-2   38 Rosângela Maria da Silva PCR 18.572-6   39 Clóvis Vieira de Aquino CTTU 0.427-8   40 Gesse Menezes de Medeiros PCR 54.815-0   41 João Joaquim de Farias Filho EMLURB 02.984-0   42 Dário Alves Rodrigues EMLURB 03.054-6 Francismar Pontes  43 João Luiz Coutinho dos Santos PCR 19.044-4   44 Lucienne Maria Pontes Torres PCR 18.628-2   45 Luiz Antônio Belo Vieira CTTU 10.122-2   46 Paulo Henrique P. de V. Sá Sampaio PCR 19.737-7   47 Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio PCR 19.737-7   48 Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira PCR 26.042-1   49 Calorina Klaus Diniz Costa PCR 21.868-4 Fred Oliveira  50 Cleycinete Gomes Bandeira PCR 04.971-9   51 Geraldo Pereira Lima PCR 16.126-7   52 Mª Nayde Freyre de S de Oliveira PCR 57.397-0   53 Marisa Andrade Bezerra Ricardo PCR 56.000-3   54 Luciana Maria Guerra C Vieira URB 16.899-8   55 Virgílio Lapenda Neto PCR 19.483-7   56 Anaerto de Brito Luna PCR 19.164-1 Gilberto Luna  57 José Carlos dos Santos CTTU 20.255-0   58 Gercílio Carneiro de Andrade Filho URB 16.712-9   59 Zozinaldo Texeira Pinto URB 16.759-2   60 José Schvarts EMLURB 0.109-0   61 Silvano Soares da Silva PCR 16.090-1   62 Maria José de Carvalho Pereira Filha PCR 12.593-8   63 Lucas Leite Cabral Filho PCR 18.574-5 Gilvan Cavalcanti  64 Luiz Soares Filho PCR 19.755-9   65 Severino Ladislau da Silva PCR 12.132-5   66 Adeildo Soares Correia EMLURB 01.814-7 Gustavo Negromonte  67 Manoel Serafim Ferraz PCR 19.393-6   68 Abnéas Araújo do Nascimento PCR 57.059-9 Henrique Leite  69 Djalma Silvestre dos Santos PCR 22.547-6   70 Edlaine de Oliveira Guerra de Lima PCR 18.916-7   71 Edna de Oliveira Leal Freire PCR 20.114-7   72 Emílio Ishigami EMLURB 908.3   73 Flávio de Pontes EMLURB 5.089-0   74 Francisco de Assis Alves PCR 17.947-0   75 George Franco Barreto Pereira - c/c PCR 20.366-6   76 Antonio Luiz de O de Azevedo URB 16.581-6 João Alberto  77 Fenelon Cordeiro Agra Filho URB 16.971-4   78 José Carlos de Araújo URB 16.063-6   79 Lucília Maria Corrêa de Araújo URB 5.433-0   80 Adrenice D'Emery Oliveira Gomes EMLURB 86-8   81 Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza PCR 55.112-9   82 Carlos Alberto Torres de Melo CSURB 321-3 Jorge Ribeiro  83 Francisco de Paula Santana Júnior PCR 18.080-0 José Alves  84 Leda Maria Ferreira de Souza PCR 54.668-8   85 Maria Lucierita da Silva PCR 56.514-0   86 Terezinha de Jesus Mendes de Queiroz PCR 54.357-9   87 Amaury Fernando de Freitas PCR 15.559-5   88 José Hermínio Pinho Costa PCR 17.965-2   89 Ana Izabel de Souza Maciel EMLURB 34-5   90 Gilberta Maria Pessoa PCR 34.119-7 José Antonio  91 Maria do Socorro Serra de Lima EMLURB 3.484-3   92 Maria José Oliveira da Silva PCR 14.829-0   93 Pedro de Almeida Costa PCR 21.080-8   94 Sérgio Filgueira de Lira PCR 19.340-5   95 Carlos Rodrigues Neves EMLURB 233-0 José Medeiros  96 Euclides dos Santos Filho PCR 21.988-1   97 José Erivaldo de Oliveira Dantas URB 13.073-7   98 Joselito Manoel Duda PCR 14.754-8   99 Moacir Lacerda Filho PCR 20.447-6   100 Luiz Carlos José Alves de Castro Barreto PCR 18.986-5 Jurandir Liberal  101 Carlos Américo Wanderley Xisto PCR 14.407-5 Liberato Costa Júnior  102 Carlos André Coelho Magalhães Melo PCR 38.693-4   103 Eduardo Freire Magalhães de Melo FCCR 197-0   104 João Carlos Duarte PCR 20.747-5   105 Manoel Pedro de Lima URB 16.338-4   106 Nadira Bezerra Borges de Souza PCR 54.783-2   107 Rinaldo Joaquim da Silva CTTU 8.624-0   108 Damaris José Flor da Silva PCR 54.290-2 Luciana Azevedo  109 Eliana de Oliveira Antunes PCR 55.002-7   110 José Vassil Vieira da Costa EMLURB 2.748-0   111 Heluiza Maria Ribeiro Silveira URB 17.049-6   112 Marcelo Fernando de Figueiredo Lima URB 17.000-0   113 Solange Leitão PCR 56.695-5   114 Antonio José do Nascimento Ferreira  PCR 37.469-5 Luiz Eustáquio  115 Fátima Lúcia Nascimento Cisneiros URB 17.064-0 Luiz Helvécio  116 Leonardo Antonio"],
    [3702,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," Dantas da Silva FCCR 30-2   117 Maria Linalda Simplício da Silva PCR 19.097-5   118 Marta Maria da Silva PCR 20.125-7   119 Luiz Antonio Francelino Cavalcanti CTTU 9.159-6 Luiz Vidal  120 Gustavo Saldanha dos Santos Moura PCR 19.176-6   121 Maria Beatriz Portugal Araújo PCR 22.472-4   122 Maria da Conceição Carneiro Monteiro e Silva FCCR 257-7   123 Maria Cristina Carneiro Monteiro PCR 19.418-1   124 Maria de Fátima da Silva PCR 21.312-8   125 Dimmy Ponciano da Silva CTTU 5.048-2 Marcos Menezes  126 Marcos Antonio de Miranda PCR 18.921-0   127 Mizael Nascimento da Silva EMLURB 5.388-0   128 Telmo Rui Sodré da Motta PCR 21.706-6   129 Ivonete Ferreira da Silva PCR 19.977-1   130 José Reginaldo Carvalho da Silva PCR 54.919-0   131 Martha Maria Pastich Gonçalves PCR 18.845-2   132 Kamila Matos de Albuquerque PCR 64.658-0 Mozart Sales  133 Maria Fátima da Silva PCR 32.991-0   134 Cacilda Maria Lima Barreto PCR 22.665-5 Osmar Ricardo  135 Carlos Alberto Petersburg EMLURB 4.201-3   136 Irene Maria de Santana PCR 22.649-2   137 José Raimundo Barreto da Rocha PCR 13.574-9   138 Kátia Maria Arouxa Gomes de Melo PCR 37.724-0   139 Maria Roseane Gonzaga da Silva PCR 21.024-3   140 Wellington Fernandes Galindo URB 16.919-6   141 Maria Emília Porto de Barros Góes PCR 57.433-0 Priscila Krause  142 Marcos Domingos da Silva URB 554-5   143 Sérgio Alencar de Aquino PCR 18.249-2   144 Manoel da Conceição  PCR 18.589-3   145 Valter Leônidas Alves  EMLURB 1.697-7 Roberto Teixeira  146 Vânia Maria Leite de Aguiar Silva CSURB 320-4   147 Alexandre Aroucha de Lacerda  URB 14.713-3   148 Adélia Lino Bezerra PCR 19.167-5   149 Ana Amélia Tavares de Oliveira URB 16.907-2   150 Juliana Maria Matos de Albuquerque EMLURB 1.264-5   151 Adriana Papaléo Wanderley URB 16.577-8 Romildo Gomes  152 Aroldo Bartolomeu Bezerra Cavalcanti PCR 14.229-2   153 Gilvani Pereira Pontes PCR 52.161-0   154 José Ginaldo de Miranda PCR 15.989-7   155 Paulo Ponzi de Souza URB 3.062-7   156 Ricardo Barreto Dornelas Câmara URB 0040-7   157 Sandra Maria Maranhão Melo Cadena URB 7.975-8   158 Eduardo Henrique Barbosa de Moraes PCR 14.046-7   159 Sonia Maria da Anunciação Braz PCR 21.888-5 Severino Gabriel  160 Luis Barbosa do Nascimento FCCR 089-2   161 Maria José da Silva Santana EMLURB 2.554-2   162 Almir de Sousa Nunes PCR 24.100-2   163 Waldemiro João dos Santos EMLURB 4.667-9   164 Genildo Pereira da Silva PCR 18.495-4   165 Luiz Carlos da Cunha Ramoá PCR 21.296-3   166 Gilmar Gomes das Silva PCR 22.412-1 Severino Ramos  167 Ivanilda Veríssimo de Lima PCR 33.765-7   168 Marciano Alves de Miranda PCR 54.119-3   169 Mércia Maria Merencio de Lima PCR 22.607-1   170 Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro PCR 20.020-8   171 Rui Monteiro Casanova PCR 12.564-6   172 Aquiles Melo Tomáz de Aquino URB 15.033-9 Sílvio Costa Filho  173 Francisca Janilde Lins Costa CSURB 316-6   174 Adeildo José de Paula Filho PCR 19.199-0   175 Inajé Gonzaga da Silva PCR 18.307-8   176 Maria da Glória do Nascimento PCR 18.446-1   177 Paulo Marcelo Bechara de Carvalho EMLURB 4.004-5   178 Walter Luiz da Silva URB 16.879-3   179 Edileusa Félix de Souza PCR 21.187-6 Valdir Facioni  180 Ana da Conceição Leite André Gomes PCR 51.916-0 Vicente André Gomes  181 Antonio Lins de Araújo Neto EMLURB 377-8   182 José Francisco André Gomes Leite PCR 19.623-7   183 Maria de Jesus Amorim de Brito URB 7.968-5   184 Marcelo José Pedrosa PCR 20.229-1   185 Romero Lacerda Falcão EMLURB 3.479-7   186 José Cabral da Silva EMLURB 13.730-0   187 Renata da Conceição André Gomes Viana CTTU 10.087-0   188 Cristine Wanderley Villarino Cabeza PCR 20.369-0 Liderança do PSDB  189 Clóvis da Costa Pinto Neves URB 16.279-5 Liderança do PSDC  190 Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira PCR 54.918-0 Liderança do PFL  191 Roberto Faustino de Oliveira Filho EMLURB 1.377-3 Liderança do PFL  192 Zuila Maria Correia de Oliveira  Andrade PCR 19.233-7 Liderança do PMDB  193 Genilson Silva de Oliveira PCR 22.602-9 Liderança do PMDB    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 0446 DE 20 DE 02 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.58463.0.03, com base no Parecer nº 119/2004 e Encaminhamento nº 50/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, combinado com o § 5º da Constituição Federal de 1988, com a nova redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do adicional por tempo de serviço a servidora MARINALVA DA ROCHA PINHEIRO DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.220-70.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção        PORTARIA Nº 0511 DE 12 DE 02 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.52235.8.02 com base no Parecer nº 011/03, a Cota nº 027/03 e o Encaminhamento nº 005/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora JOSENILDA FRANCISCA NASCIMENTO, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 14.653-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2008 DE 29 DE 09 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 656/00, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 1729/00, Parecer nº 432/00, o disposto no artigo 69, inciso I, §1º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º da referida emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondente aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, além do Adicional por Tempo de Serviço, que vem percebendo, a funcionária MARIA JOSÉ DE LIMA, Professor I Classe 'A', matrícula nº 54.006-8, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção"],
    [3703,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº. 624/05 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 22 de 26 de fevereiro de 2005, referente a nomeação de MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 36.950-3,    Onde se lê: Vice-Dirigente    Leia-se :Vice-Administrador    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O    Na publicação da portaria de nº 918, de 06 de abril de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 38 de 07 de abril de 2005, referente as férias de CARLOS LINS BRAGA, matrícula nº 41.429-8,    Onde se lê: período de 01 a 30 de abril de 2005    Leia-se : período de 01 a 17 de abril de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito        R E T I F I C A Ç Ã O     Na na portaria de nº 918 de 06 de abril de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 38 de 07 de abril de 2005, referente a SILVANA VIANA TORRES,    Onde se lê: Matrícula nº 41.564-2    Leia-se : Matrícula nº 43.287-3    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº 1017 de 15 de abril de 2005, do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 42 de 16 de abril de 2005, referente a LUIZ CORDEIRO DE BARROS FILHO    Onde se lê: matrícula nº 61.879-7    Leia-se : matrícula nº 63.572-0    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3704,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005-CPLS-SSP. Objeto: fornecimento de crédito combustível, através de cartão magnético, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 06/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2005-CPLS-STE. Objeto: fornecimento de tíquete refeição, pelo prazo de 08 (oito) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 09/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2005 - CPLS-SSP. Objeto: contratação de serviços de capacitação da Guarda Municipal, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 11/05/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 20 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA PLANEJAMENTO,URBANIS E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Benjamim Torreão (trecho: Rua São Miguel / estaca 8+4,29), RPA 05, MR 5.1 - Afogados - ZEIS, nesta cidade. VENCEDORA: Permata Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Guerra Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 005 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das seguintes ruas: Rua José Pociano (trecho: Av. Central / Rua Safira), Rua Safira (trecho: Rua José Pociano / Rua Esmeralda) e Rua Esmeralda (trecho: Rua Safira / estaca 13 + 12,38) - Jardim São Paulo, nesta cidade. VENCEDORA: Grande Serra Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 001/2005 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã/ PROMETROPOLE. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93, torno pública a presente dispensa para locar 03 (três) veículos tipo utilitário, KOMBI, todos 0Km(zero quilometro), ano/modelo 2005, sem limite de quilometragem, com a empresa LOQUIPE LTDA., pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. Valor global estimado da dispensa é de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais) o qual será pago em prestações mensais estimadas de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir a Unidade Executora Municipal  - UEM/PROMETROPOLE, através da Gerência de Participação Comunitária, referente ao acompanhamento social e monitoramento da Urbanização da Bacia do rio Beberibe, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público, e as despesas com esta contratação correrão por conta da dotação orçamentária n° 3001.15.451.1.313.1.579 - elemento de despesa 3.3.90.39, e no decurso deste contrato, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação. Recife,  14  de abril de 2005.ADEMAR JOSÉ DE MELO - Diretor do Departamento de Articulação com a Sociedade. Ratifico a dispensa. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã/Presidente  do Conselho Gestor - PROMETRÓPOLE / RECIFE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA, AVISO DE REABERTURA DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO INICIAL DO PROCESSO.  ONDE SE LÊ E, ESTÁ CONSIGNADO:CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005.Data e Hora da abertura:04/05/2005,às 10:00 hs.OBJETO:CONTRATAÇÃO,PELO PERÍODO DE 12(doze) meses,DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA,NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS)E MOTOCICLETA.LOTE A:08(OITO)VEÍCULOS AUTOMOTORES PASSEIO,ANO A PARTIR DE 2003,COM POTÊNCIA DE 1.0 CC (UM MIL CILINDRADAS)OU SIMILAR,04(QUATRO)PORTAS MAIS A PORTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM,COM AR CONDICIONADO,COMBUSTÍVEL À GASOLINA.LOTE B:05 (CINCO) VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,ANO A PARTIR DE 2003,COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08(OITO)PASSAGEIROS,COMBUSTÍVEL À GASOLINA. 03 (TRÊS)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,TIPO CAMINHONETE ABERTA,ANO A PARTIR DE 2001, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 1,5 TONELADAS,COMBUSTÍVEL A ÓLEO DIESEL. 01 (UM)VEÍCULO MOTOCICLETA,ANO A PARTIR DE 2003,COM POTÊNCIA DE 125 CC(CENTO E VINTE E CINCO CILINDRADAS)OU SIMILAR,COMBUSTÍVEL À GASOLINA,COM BAGAGEIRO INSTALADO.  LEIA-SE, CONSIDERE-SE E REGISTRE-SE:. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005-Data e Hora da Abertura:30/05/2005,às 10:00 hs.OBJETO:CONTRATAÇÃO,PELO PERÍODO DE 12(DOZE)MESES,DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA,NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES(PASSEIO E UTILITÁRIOS)E,MOTOCICLETA.LOTE A:08 (OITO)VEÍCULOS AUTOMOTORES PASSEIO,0 KM,COM POTÊNCIA DE 1.0 CC(UM MIL CILINDRADAS)OU SIMILAR,04(QUATRO)PORTAS MAIS A PORTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM,COM AR CONDICIONADO,COMBUSTÍVEL À GASOLINA.LOTE B:05(CINCO)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,0 KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08(OITO)PASSAGEIROS,COMBUSTÍVEL À GASOLINA - 03(TRÊS)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,TIPO CAMINHONETE ABERTA E/OU CAMILHÃO PEQUENO,0 KM,COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 1,5 TONELADAS,COMBUSTÍVEL A ÓLEO DIESEL - 01 (UM)VEÍCULO MOTOCICLETA,0 KM,COM POTÊNCIA DE 125 CC(CENTO E VINTE E CINCO CILINDRADAS)OU SIMILAR,COMBUSTÍVEL À GASOLINA,COM BAGAGEIRO INSTALADO.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2 e 7.1 e,nos ANEXOS I e III,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 30 de maio de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,20 de abril de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2005. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, cujo objeto trata do curso para capacitação de condutores de transporte complementar, bem como de agentes de trânsito do Município do Recife e de guardas municipais que exercerão as atividades de agente de trânsito, no valor global de R$ 42.960,00 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta"],
    [3705,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"s reais), com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 20 de abril de 2005. Ricardo Queiroz Diretor Presidente da CTTU.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÃO  RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA PONTE 6 MARÇO - PONTE VELHA, NA CIDADE DE RECIFE. HABILITADA: ENGEMAIA e CIA Ltda -  INABILITADAS: CONCREPOXI Engenharia Ltda., por descumprir o subitem 7.3.1, alínea d.2.1 do Edital e ENGREST Ltda., por descumprir o subitem 7.3.1, alínea a.1 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 20 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3706,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 18  17/04/2005    EXTRATO DO CONVÊNIO N°  43, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A  LOCUS - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL.  OBJETO: A execução do Projeto Consciência Democrática Popular, que nada mais é que  um Programa Educativo de Formação Social, que busca oferecer condições para que a  população, inicialmente por suas lideranças sociais, possa conhecer seus direitos  fundamentais base do Estado Democrático de Direito e os seus fins mais relevantes.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).  PRAZO: De 01.02.2005 a 31.01.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601.14.422.2.105.2.160.3.3.90.39.  FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 98, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO  E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO:A ação conjunta dos Convenentes visando a instalação e implantação das atividades de orientação, encaminhamento e apoio a 250 (duzentos e cinquenta) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e sua família, disponibilizados nas seis regiões políticas administrativas (RPA'S)  da Cidade do Recife.  RECURSOS HUMANOS: R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e trinta e seis reais)  PRAZO: De 03 de janeiro de 2005 a 31 de agosto de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39.   FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Nacional de Direitos Humanos - Órgão vinculado à Presidência da República.     EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 99,  FIRMADO EM 24  DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A SFS - SISTEMAS LTDA  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DE CONVÊNIO N°  219, FIRMADO EM 03 DE SETEMBRO 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BEMFAM  BEM - ESTAR FAMILIAR NO BRASIL.  OBJETO: O desenvolvimento de atividades  de combate à Tuberculose, em consonância  com o art. 199, §1º da Constituição Federal de 1988, e  arts. 24 e 25 da Lei Orgânica da  Saúde, observadas as normas estabelecidas  pelo Ministério da Saúde para a   Implementação do Programa  de Controle da Tuberculose, voltadas para  a promoção da   saúde da população assistida pelo PRIMEIRO CONVENENTE, conforme previsto no   Manual  de Organização da Atenção Básica, no Manual  Técnico  para o Controle da   Tuberculose, e na Norma Operacional  de Assistência  à  Saúde - 1/02 - NOAS  01/02,    nos itens: 54 'h', 7 - 7.2, e Anexo 1, que trata das responsabilidades estratégicas   mínimas de Atenção Básica.  PRAZO:12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.  Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 19, CELEBRADO  EM 27 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O GRUPO  DE  IDOSOS  NOVA  ESPERANÇA.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 3.538,08 (três  mil, quinhentos  e  trinta e  oito  reais  e oito  centavos) para R$ 3.742,20 (três mil, setecentos  e  quarenta  e dois  reais  e vinte  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de Apoio à Pessoa  Idosa - API, no  valor  de R$ 204,12 (duzentos  e quatro reais  e doze centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    I) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   II) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 94, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO SOCIAL  DOS  GUARARAPES.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro reais  e  cinquenta  e oito centavos) para R$ 13.479,84 (treze  mil, quatrocentos  e setenta  e nove  reais  e oitenta  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio  à  Atenção  a  Criança - PAC, no  valor  de R$ 735,26 (setecentos  e trinta e  cinco  reais  e vinte  e seis  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 135,  CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 28.12.2004 a 31.03.2005.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 138, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  SEMENTE  DO  AMANHÃ - GUABIRABA.  OBJETO: A  modificação das Cláusulas Primeira  e  Terceira no  seu  item  I,  para  permitir  a alteração  do  repasse  no  período  de 01 de  janeiro  de 2005 a 31 de agosto  de 2005,  do valor  global  do  Convênio, de R$ 16.320,00 (dezesseis  mil, trezentos  e vinte  reais)para R$ 25.920,00 (vinte  e  cinco  mil, novecentos  e vinte  reais),  perfazendo  o  valor  mensal  de  R$ 2.560,00 (dois  mil, quinhentos  e  sessenta  reais),  em  conseqüência do  acréscimo  de 15 (quinze) metas, no  valor  unitário  de  R$ 80,00 (oitenta reais),  passando  o  quantitativo  das"],
    [3707,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"  metas  de 17 (dezessete) para 32 (trinta  e  duas) para  atendimento  ao  Projeto  de  Implantação  do  Serviço  de  Liberdade  Assistida, conforme  Plano  de  Trabalho, de 29 de dezembro  de 2004.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 163, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO - 'APROSES'.  OBJETO:  Permitir as  seguintes  alterações:  I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 6.903,31 (seis mil, novecentos e três reais e trinta e um centavos) para R$ 7.301,58 (sete mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 398,27 (trezentos e noventa e oito reais e vinte sete centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -   II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 204, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SERVIÇO  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  EVANGÊLICA  DO  RECIFE.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, §2° e  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 233, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  DOS IDOSOS  A  VELHA  GUARDA  DE  AREIAS.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 7.290,00 (sete mil, duzentos  e  noventa  reais) para R$ 8.019,00 (oito mil, dezenove reais), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio  à  Pessoa  Idosa - API, no  valor  de R$ 437,40 (quatrocentos  e  trinta e  sete  reais  e quarenta  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO  DO  QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 235, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  LAR  MONTALEGRE.  OBJETO: A  alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 10.620,48 (dez mil, seiscentos e  vinte reais  e  quarenta  e oito centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 408,48 (quatrocentos  e oito  reais  e quarenta  e oito  centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento)  para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção  à Criança - PAC,  na modalidade de atendimento Integral para  atender a crianças na  faixa  etária  de 02 (dois) a 06 (seis)anos, ao custo unitário de R$ 17,02 (dezessete reais e dois centavos).  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A despesas  permanecerão  a  contar da Dotação Orçamentária de n° 59.01.08.243.1.204.2.518. (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a criança  e  ao  adolescente) Elemento de Despesa n° 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 241, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA MESTRE CIBAMBA.   OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, §2° Parágrafo Único -  e a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:   a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 6.037,00 (seis mil, e trinta e sete reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 506,00 (quinhentos e seis reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% ("],
    [3708,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.        EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 126, CELEBRADO  EM 30 DE  ABRIL  DE 2003, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E A UNIDADE DE REABILITAÇÃO INTEGRADA - URI.  OBJETO:  Permitir as  seguintes  alterações:  I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em  razão  do acréscimo do período, que passa a ser de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, com parcelas, mensais, de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender a 30 (trinta) jovens na faixa etária de 15 (quinze)  a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses,  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais), conforme o Plano de Trabalho da Jornada Ampliada do Programa Agente Jovem.  II) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2005 -   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 190, CELEBRADO  EM 31 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O CENTRO DAS MULHERES DO CABO.  OBJETO: A  alteração  das  cláusulas terceira  e quinta,  para  permitir, respectivamente:   I) O acréscimo  do  valor  dos recursos  alocados  para  a  execução  do  convênio em  mais R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e  quatro mil reais), passando o valor global  do  convênio de  R$ 630.083,00 (seiscentos  e  trinta  mil e oitenta  e  três  reais), para R$  1.084.083,00 (hum  milhão, oitenta  e  quatro mil e oitenta  e três reais) -    II)A  prorrogação do  prazo de sua vigência pelo período de 01.02.2005 a 31.12.2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 004,  FIRMADO EM  10  DE JANEIRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRONTOMÉDICA PRODUTOS  HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: A aquisição de Material  e  Instrumental  Odontológico, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL:R$ 9.722,50 (nove  mil, setecentos  e vinte  e  dois  reais e  cinquenta  centavos).    PRAZO: De 40 (quarenta) dias,  a partir  da  data  da  assinatura, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 005,  FIRMADO EM  10  DE JANEIRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DENTÁRIA  PORTO - ALEGRENSE  LTDA.  OBJETO: A aquisição de Material  e  Instrumental  Odontológico, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife.   PREÇO GLOBAL: R$ 14.294,60 (quatorze mil, duzentos  e  noventa  e  quatro reais e  sessenta centavos).    PRAZO: De 40 (quarenta) dias,  a partir  da  data  da  assinatura, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 006,  FIRMADO EM  10  DE JANEIRO  DE  2003.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.  OBJETO: A aquisição de Material  e  Instrumental  Odontológico, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde  do Município do Recife.   PREÇO GLOBAL: R$ 7.701,00 (sete mil, setecentos  e um  reais).    PRAZO: De 40 (quarenta) dias,  a partir  da  data  da  assinatura, observadas as exigências do art. 57, da Lei n°. 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde - FMS.     EXTRATO DO CONTRATO N° 044, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2005 (Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos, sem motorista, sem combustível, sem limite de quilometragem, considerando mês de 30 (trinta) dias, para atender as necessidades da Secretaria de Governo.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).  PRAZO: De 28 de janeiro a 28 de abril de 2005, observando o artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA° 1601.04.122.2.105.2.064.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 045, FIRMADO EM 21 DE MARÇO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Pregão nº 002/2005  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O  INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS  APLICADAS - IPSA  OBJETO: Os serviços  de consultoria  para desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos  da Engenharia, da Articulação Social, do Planejamento  e do Apoio, conforme especificações  constantes do Termo de Referência, que  passa  a  fazer  parte  integrante  e  inseparável  deste  instrumento, visando atender às necessidades da Secretaria  de Saneamento.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO:R$ 1.657.000,00 (um milhão, seiscentos e  cinquenta e  sete mil reais).  PRAZO: 10 (dez) meses, tendo como termo inicial a data  de  sua assinatura.  DOTAÇÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS:  nºs 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.35 e  4801.10.512.1.104.1.251.3.3.90.35.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°. 50, FIRMADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação nº 004/05, (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PRESERVE SISTEMAS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de limpeza e conservação, nas dependências do Centro de Apoio ao Pequeno Produtor - CAPP, do Núcleo de prestação de serviços - NPS e da Bolsa de Serviços e Empregos - BSE, todos vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL: R$ 29.544,00 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, observando o artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério do CONTRATANTE, não assistindo à CONTRATADA, qualquer direito a indenização.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.11.334.1.221.2.262 - 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 291/02, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e  Sexta, para permitir respectivamente:  I) A redução  da  taxa  administrativa  de  3,49% (três  vírgula  quarenta  e nove  por  cento) para 3% (três  por  cento) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  fi"],
    [3709,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"nal  o  dia 30.04.2005 -   III) A alteração  da Dotação Orçamentária, que passa  a  ser  a  de  nº 1201.04.122.2.139.2.110 - 3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 342/04, CELEBRADO EM 04 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO  MECONÔMICO E  A E & S SEGURANÇA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e  Sétima, para permitir respectivamente:  I) A prorrogação  do  prazo  contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 28.02.2005 -   II) A alteração  da Dotação Orçamentária, que passa  a  ser  a  de  nº 1201.11.334.1.221.2.262 - 3.3.90.37.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 413/02, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA  POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceiro e Quarta, para permitir respectivamente:  I) A supressão do  quantitativo  do  seu  objeto, passando  o  número mensal  de  tiquetes  de   R$ 4.000,00 (quatro  mil reais),  para R$ 1.720,00 (hum  mil, setecentos  e  vinte reais) o  que  equivale  a  redução  do  valor  global  que  passa  de  R$ 219.240,00 (duzentos e  dezenove  mil e  quatrocentos  reais), para R$ 62.848,80 (sessenta  e  dois  mil,  oitocentos  e  quarenta e oito  reais  e  oitenta  centavos), sendo  que  em  ambos  os  valores  já está incluída a  taxa  de  administração  de 1,50% (um  vírgula cinquenta por  cento) -   II) A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 08 (oito) meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.01.2005 e  termo  final  o  dia 18.09.2005 -   III) A alteração  da Dotação Orçamentária, que passa  a  ser  a  de  nºs 2901.04.122.2.136.2.275 - 3.3.90.39.      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 54, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DINIZ.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 423,44 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) correspondente a, aproximadamente 5,86% (cinco vírgula oitenta e seis por cento) conforme índice fornecido pelo PROCON-Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de fevereiro de 2005 e termo final o dia 07 de fevereiro de 2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, 410, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O PAULO  MARCOS  DE  BARROS  E  Souza.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira do  Segundo  Termo  Aditivo, para permitir, a  prorrogação  do  prazo contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de  janeiro  de 2005 e  termo  final  o  dia 02 de agosto de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 270, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A IMG IVANY & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E  CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por  mais  90 (noventa) dias, pelo período de 30.03.2005 a 27.06.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 304, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ,  E  A ATN PUBLICIDADES LTDA  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira, terceira e quarta, para permitir, respectivamente:  I -A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 07.10.2004 e termo final 31.12.2004, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, em conformidade com art. 57 da Lei nº 8.666/93 -   II -A redução do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 20% (vinte por cento) passando o valor global de R$ 47.911,50 (quarenta e sete mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos) para R$ 38.329,20 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE TÍQUETES, N° 184/04, CELEBRADO EM 28 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,  E  A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual  que passa a ter seu termo inicial em 01.01.2005 e final em 31.05.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 388,  CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A AGÊNCIA AEROTUR LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira,  quarta e  sexta, para  permitir,  respectivamente:  I) A supressão, amigável, do quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 64,74% (sessenta e  quatro  vírgula  setenta  e  quatro  por  cento), equivalente a R$ 202.000,00 (duzentos  e  dois  mil  reais), passando o valor global do contrato de R$ 312.000,00 (trezentos  e  doze  mil  reais) para R$ 110.000,00 (cento  e  dez mil  reais) -   II)  A prorrogação  do  prazo de sua vigência pelo período de 01.02.2005 a 06.12.2005, a fim  de  retomar  o  cronograma originalmente  previsto -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de                                                 nº 1001.04.122.2.105.2.064.3.3.90.33."],
    [3710,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"Portaria nº 022 de 18 de abril de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :    I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.    (tabela em anexo)    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.      III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de     Serviços - DS.  V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2005.    VI- Revogam-se as disposições em contrário.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [3711,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"PORTARIA Nº 041/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:    1.Nomear a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS HENRIQUES, Analista Organizacional II - mat. 543-6, no cargo em comissão, de Chefe da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, simbologia DDI -     2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -     3.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.    Recife, 21 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    PORTARIA Nº  055/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:    4.Exonerar a funcionária, MÔNICA MARIA DA SILVA, mat. 860-5, do cargo em  Comissão de Auxiliar Técnica, símbolo CTOR -  e Nomear para o cargo em Comissão de Assistente Técnica da Diretoria Financeira, símbolo DDI -     5.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   6.determinar que esta Portaria seja retroativa à 12/04/2005.    PORTARIA Nº 056/2005.  O DIRETOR PRESIDENTE da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário BARTOLOMEU LOURENÇO DE SOUZA, mat. Nº 427-8,  Chefe da Divisão de Assistência Técnica - DIAT, para gozo de férias no período de 12/04/2005 à 30/04/2005.   R E S O L V E:    1.Designar o funcionário, RONALDO RODRIGUES DA SILVA, mat. nº 550-9, para  exercer  a   função de Chefe da  Divisão de Assistência Técnica - DIAT, símbolo DDI, durante a ausência do titular.    2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.      3.Determinar que esta Portaria seja retroativa à 12/04/2005.  Recife, 15 de abril de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente"],
    [3712,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 010 / 2005 GAB - SSP Recife, 18 de abril de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 19.119, de 29 de dezembro de 2001.  R E S O L V E:  I - Designar os guardas municipais abaixo identificados, os quais já atuam como Agente de Fiscalização do Trânsito e Transporte no Município do Recife, para exercerem estas atividades como motopatrulheiros.    Nº    GRAD. MATR. NOME  1 INSP 29184                              NALDO Bartolomeu dos S. Filho  2 SI 24140                         CARLOS PAES Barreto  3 SI 28997                           GERALDO José da Silva  4 GM 24141                              ADILSON RAMOS da Silva  5 GM 24180                            AMAURY Oliveira Pereira  6 GM 25789                         JOSIVAN Felinto Duarte  7 GM 29048                           VALDEMAR José da Silva  8 GM 29198                             LÚCIO Gonçalves de Araújo  9 GM 29318                           VALDEMIR Soares Farias  10 GM 29332                             JOSIAS Carneiro dos Santos  11 GM 31223                      Rinaldo de Lima CRUZ  12 GM 32818                            IRAQUITAN dos Santos Reis  13 GM 61277                            GEORGE Bastos Lopes da Silva  14 GM 61289                           ALLAN Kardec de Carvalho  15 GM 61297                       WILSON de Freitas LIMA  16 GM 61308                           LAFAYETE Marinho da Silva Júnior  17 GM 61311                      KLEBSON Sena da Silva  18 GM 61339                           ELISEU Marinho dos SANTOS  19 GM 61360                          RODRIGO Alves de Lucena  20 GM 61363          FABIANO Ferraz  21 GM 61372                           MAURÍCIO GALDINO da Silva  22 GM 61374                          MADSON Ferreira de Souza  23 GM 61381                 JOSÉ EDSON da Silva      PORTARIA Nº 011/2005 GAB - SSP Recife, 20 de abril de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no Decreto nº 19.014, de 08 de novembro de 2001.  R E S O L V  E :  I - Descredenciar da função de Agente de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, para a qual foi designado, HEITOR JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO.    II - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 15 de abril de 2005.    II - Os agentes de trânsito supracitados poderão usar, na camisa do uniforme, maricaca de motopatrulheiro, bordada de tecido na cor azul marinho -  com a borda e o nome (MOTOPATRULHAMENTO) na cor amarelo ouro, devendo ser apregoada na manga esquerda, acima do nome GUARDA MUNICIPAL, em forma de arco.    III - Esta Portaria produz efeitos a partir de sua publicação.    Recife, 18  de  abril de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário       DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO  O Diretor Presidente  do  DETRAN-PE, Laedson Bezerra Silva,   assinou   a    seguinte  Portaria:  PORTARIA/DP/Nº  283 de 18/04/2005 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 -   Considerando o Convênio de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife.   Considerando a solicitação do Secretário de Serviços Públicos -   R E S O L V E :   Art.1º - Descredenciar da função de Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do Recife, para a qual foram nomeados, os guardas municipais abaixo especificados:    (tabela em anexo)    Art. 2º -   Esta Portaria   terá efeito retroativo em 07 de abril  de 2005,  revogam-se as disposições em contrário .    Laedson Bezerra silva  Diretor geral"],
    [3713,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - ABRIL - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.    ATO PRESI Nº 20/2005-Nomear SOLANO PEREIRA MAGALHÃES, mat.50289-8, para exercer o cargo comissionado da Divisão de Tesouraria, símbolo DDI., a contar de 12 de abril de 2005.    ATO PRESI Nº 21/2005-Exonerar FERNANDO ANTÔNIO MARTINS ALVES, mat.50196-6,  do cargo comissionado da Divisão de Tesouraria, símbolo DDI., a contar de 12 de abril de 2005.    Alexandre Arthur de Sena Santos  Diretor Presidente"],
    [3714,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria técnica",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,     PORTARIA TÉCNICA Nº  043/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de Santo Antônio,  R E S O L V E:  I.Remover as 08 (oito) vagas de estacionamento rotativo tipo Zona Azul existentes na Rua do Imperador Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a praça da República e a Rua Dr. Moacir Baracho, no lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda.  II.Remover as 08 (oito) vagas de estacionamento rotativo tipo Zona Azul existentes na Rua do Imperador Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Moacir Baracho e a Rua Siqueira Campos, no lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda.  III. Estabelecer áreas para estacionamento especial da Secretaria da Fazenda nas seguintes vias:  a. Rua do Imperador Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a praça da República e a Rua Dr. Moacir Baracho, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego.  b. Av. Martins de Barros, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Moacir Baracho e a Praça da República, no lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda.  IV. Estabelecer estacionamento especial do Poder Judiciário nas seguintes vias:  a. Rua do Imperador Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a praça da República e a Rua Frei Vicente do Salvador, no lado direito da via no sentido do tráfego.  b. Rua do Imperador Dom Pedro II, no lado esquerdo da via, 08 (oito) vagas paralelas ao meio-fio, a 7,00m (sete metros) da Rua Dr. Moacir Baracho, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Moacir Baracho e a Rua Siqueira Campos, no sentido da primeira para a segunda.  c.Rua Dr. Moacir Baracho, no lado direito da via, 09 (nove) vagas com inclinação a 45°, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador Dom Pedro II e a Av. Martins de Barros, no sentido do tráfego.  d.Av. Martins de Barros, no lado esquerdo da via, 02 (duas) vagas paralelas ao meio-fio, a 5,00m (cinco metros) da Rua Dr. Moacir Baracho, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Moacir Baracho e a Rua Siqueira Campos.  V.Estabelecer 01 (uma) vaga de estacionamento especial para a OAB na Rua do Imperador Dom Pedro II, no lado esquerdo da via, a 18,85m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) da Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Moacir Baracho e a Rua Siqueira Campos no sentido da primeira para a segunda.  VI. Estabelecer 01 (uma) vaga de estacionamento especial para a Imprensa na Rua do Imperador Dom Pedro II, no lado esquerdo da via, a 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros) da Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Moacir Baracho e a Rua Siqueira Campos no sentido da primeira para a segunda.  VII. Estabelecer 01 (uma) vaga de estacionamento com inclinação a 45° para portadores de deficiência, no lado direito da via, na Rua Dr. Moacir Baracho, no trecho compreendido entre a Rua Imperador Dom Pedro II e a Av Martins de Barros.    VIII. Estacionamento para ônibus de turismo na Rua Imperador Dom Pedro II, no lado direito da via, a 10,00 m (dez metros) da Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido ente o PF Nº 10/23 e a Rua Siqueira Campos no sentido do primeiro para a segunda.    IX. Proibir o estacionamento de veículos na Rua Dr. Moacir Baracho, no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Rua Imperador Dom Pedro II e a Av. Martins de Barros no sentido da primeira para a segunda.    X. Implantar ponto de táxi com 08 (oito) vagas, na Rua Imperador Dom Pedro II, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua Frei Vicente do Salvador e o PF Nº 10/23 no sentido da primeira para o segundo.    XI. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 15 de abril de 2005.    Recife, 21 de  abril de 2004    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [3715,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº 004/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora DALETE MARIA LAGO CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula nº 809-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Intercâmbio, Contratos, Convênios e Cooperação Nacional, Internacional, símbolo 'DDR', a contar da data de 1º de abril de 2005, e nomear a servidora EMILIA CRISTINA ALMEIDA LACERDA, matricula nº 24.830-3, para exercer o referido cargo a contar da data de 1º de maio de 2005.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 005/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2005  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V  E  :  Exonera a pedido, ANTONIO DANIEL MANGABIRA VALADARES DE SOUZA, matrícula nº 884-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Administração de Pessoal, símbolo 'DDI' e nomear CLAUDIA DE MELLO LIMA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [3716,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   119   DE   20   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 150/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores TARCISIO MIGUEL REGUEIRA COSTA XAVIER, matrícula nº 57-4, HENRIQUE JOSÉ BARBOSA, matrícula n° 461-8 e JOSÉ HENRIQUE DOURADO DE AZEVEDO, matrícula n° 37-0, da Empresa Municipal de Informática - EMPLEL, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   120   DE   20   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI n° 016/2005,  R E S O L V E:  Lotar na Divisão de Protocolo Geral, da Secretaria de Administração, o servidor FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 20.165-9, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   121   DE   20   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108 /2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora ALDECY RAFAEL CAVALCANTE, matrícula nº 4.186-6, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 18 de abril de 2005.    PORTARIA N.º   122   DE   20   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 061/2005 - GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, os servidores (professores), abaixo relacionados pertencentes a Prefeitura do Recife, até dezembro de 2005.    Mônica C. de Albuquerque  Mat. 56.750-7  Patrícia A. Gonçalves de Azevedo Mat. 56.039-2  Mônica Mª R. Rodrigues Lafayette Mat. 54.744-5    PORTARIA Nº   123   DE   20   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 138/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o motorista JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE ABREU, matrícula nº 0.557-6, da Companhia de Transito e Transportes Urbanos - CTTU devendo exercer suas funções no Gabinete, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº   124   DE   20   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 092/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria Administração para a Secretaria de Turismo e Esportes, a servidora GLEUCY MARIA DA SILVA, matrícula n° 56.525-0, a contar da data da publicação.       Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3717,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portaria",1,"PORTARIA Nº 028 DE 05 DE ABRIL DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar ERIVALDO BEZERRA DE MELO, brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no C.P.F./MF sob o nº 499.994.354-91 e Cédula de Identidade nº 2.305.284 SSP-PE, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe de Vigilância da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CTOR'.    2 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 029 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de pessoal e, considerando o exposto na Comunicação Interna nº 009/05, de 08/04/2005, do Setor de Movimentação e Registro desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Retificar a Portaria nº 025/2005, de 30/03/2005, especificamente no que se refere ao enquadramento do empregado AMAURY MACÊDO GERMANO, matrícula nº 07.427-6, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/96, conforme se segue:  Onde se lê:  NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO  NT-7 NT-8  Leia-se:  NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO  NA-7 NA-8    2-Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [3718,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resultado de julgamento de autos de infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.68033.2.01           Autuada: CDM Engenharia          Endereço: Rua Alfredo Moreira - Hipodromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1805.700.72.0128.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 021/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar  a penalidade de multa constante no Auto de Infração, no valor de R$ 48.933,41, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.61332.5.99           Autuada: Francisco Vicente de Paula          Endereço: Av. Mônaco - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.020.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 022/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96, e a retirada da coberta metálica como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art 124 da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.16086.4.03           Autuada: F S Comercio de Petróleo          Endereço: Rua dos Navegantes - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.265.02.0320.0000.2  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 023/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante no Auto de Infração, no valor de R$ 28.439,33, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XVI, da Lei 16243/96.    04) Nº do Auto de Infração: 07.09306.2.03           Autuada: Elite Desentupidora e Limpadora de Fossa          Endereço: Rua da Vila - Areias - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.2006.008.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 024/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante no Auto de Infração, no valor de R$ 7.111,25, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XVI, da Lei 16243/96."],
    [3719,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos legislativos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 270/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o título de Cidadão do Recife ao Diretor - Presidente   da   Legião  da  Boa Vontade JOSÉ DE PAIVA NETTO.   Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão do Recife ao Diretor-Presidente da Legião da   Boa Vontade JOSÉ DE PAIVA NETTO.    Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Henrique Leite.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 271/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede Título de Cidadão da Cidade do  Recife ao Pastor Carlos Alberto Rosa   de Oliveira, Presidente da Associação Pernambucana da Igreja Adventista do Sétimo Dia.  Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Pastor  Carlos Alberto Rosa de Oliveira.     Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Charles Lucena.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 272/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadão Recifense ao Juiz de Direito Dr. João José Rocha Targino.     Art. 1º - Fica concedido  ao Juiz de Direito Dr. João José Rocha Targino o Título de Cidadão Recifense.     Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Charles Lucena.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 273/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede a Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES.    Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Jorge Ribeiro."],
    [3720,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expedientes da presidência",1,"EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 1143, de 20 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Renovação de cessão de servidor, com lotação na estrutura da Comissão de Diretos Humanos, Apoio Comunitário, da Cidadania, defesa do Consumidor, da Criança e do Adolescente.  NOME  ORIGEM MATRÍCULA COMISSÃO  MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO URB 16.161-6   Comissão Direitos         Humanos, Apoio         Comunitário, da         Cidadania, Defesa         do Consumidor, da         Criança e do         Adolescente    EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 1144, de 20 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Renovação de cessão de servidor, com lotação na estrutura da Liderança Partidária do PMN.  NOME  ORIGEM  MATRÍCULA LIDERANÇA  LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES EMLURB  8630 LIDERANÇA PARTIDÁRIA DO PMN  CARLOS ALBERTO LEITE SOARES  EMLURB  5487 LIDERANÇA PARTIDÁRIA DO PMN"],
    [3721,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 382/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão constante da Ata da Reunião da              Comissão Executiva realizada  às 11horas do dia 18 de abril de 2005, para disciplinar o uso do estacionamento interno do Prédio Sede.  R E S O L V E   I - Proibir o estacionamento de veículos fora dos locais demarcados e identificados por placas de sinalização.    II - Fixar em uma hora o uso do estacionamento de veículos de visitantes e determinar que sejam 10 vagas devidamente identificadas por placas de sinalização, proibindo aos visitantes o uso de vagas destinadas aos Servidores, aos veículos da Câmara Municipal do Recife, ao Secretário Geral Executivo, aos três Diretores, aos Deficientes Físicos e às Autoridades.   III - Permitir, nos dias e horários em que se realizar solenidade ou ato oficial da Câmara, excepcionalmente, que os convidados utilizem as vagas destinadas aos servidores e estacionem em fila única na parte mais larga do pátio, limitado a 10 veículos.    IV- Determinar que os veículos dos visitantes, obrigatoriamente, recebam uma cartela para ser fixada no retrovisor do pára-brisa, com mês, data, hora e minuto da chegada.    V - Proibir o pernoite de viaturas no pátio, exceto na vaga do Vereador, por sua ordem e exclusiva responsabilidade, ou por autorização prévia do Segundo Secretário.    VI - Determinar que a primeira vaga do estacionamento, próxima à rampa de acesso da porta central seja reservada ao uso exclusivo dos Deficientes Físicos e que duas Vagas, localizadas nas proximidades da porta de Acesso dos Vereadores, sejam reservadas às autoridades.   VII - Autorizar que os carros de Jornalistas credenciados pelos órgãos de imprensa possam utilizar as vagas disponíveis, exceto as dos Vereadores, a do Secretário Geral Executivo, as dos Diretores de Administração, de Finanças e do Procurador Legislativo, além da dos Deficientes Físicos.    VIII - O servidor poderá credenciar o veículo de sua propriedade junto ao Departamento de Administração, obedecendo as normas vigentes.   IX - Proibir o acesso dos veículos dos servidores ao estacionamento, quando o pátio estiver lotado, mesmo que estejam devidamente credenciados.   X - Estabelecer que, estando o estacionamento lotado, os servidores poderão ocupar as vagas destinados aos visitantes, desde que, se comprometam a retirar os veículos, assim que surgirem vagas na área   a eles destinadas.   XI - Permitir que os servidores estacionem em fila única na parte mais larga do pátio, limitado a 10 veículos, desde que concordem em deixar os veículos em ponto morto (livre para manobras).   XII - O acesso dos veículos dos servidores e visitantes se dará pelo portão da rua do Hospício e a saída pelos portões da rua Princesa Isabel.   XIII - O acesso e a saída dos veículos dos Senhores Vereadores e os da Câmara Municipal do Recife poderá ocorrer por qualquer um dos portões existentes na Casa.   XIV - Estabelecer que os casos omissos nesta resolução serão avaliados e decididos pelo 2º Secretário da Câmara Municipal do Recife.    XV - Determinar que o 2º Secretário adote as medidas administrativas julgadas pertinentes para o fiel cumprimento das normas contidas nesta resolução, utilizando para tanto o efetivo da Guarda Municipal do Recife e o conjunto dos servidores da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife.   XVI - Impor aos infratores, sem prejuízos das demais penalidades previstas na legislação de trânsito as seguintes sanções a critério do 2º Secretário, mediante comunicação escrita do Departamento de Administração.  a) Advertência verbal -   b) Advertência escrita -   c) Proibição de adentrar ao estacionamento.  XVII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2005  XVIII - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júniro-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO 383/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº 1052/04 em face do requerimento formulado por - CLAUDIA FERNANDA NEVES RAMOS LEAL,-portadora de insuficiência rebal crônica, consoante Laudo elaborado pela Junta Médica do Município, no sentido da percepção do benefício previdenciário decorrente do falecimento do seu genitor e ex-funcionário da CMR-JAIME RAMOS LEAL-ocorrido em 21 de novembro de 2004,  R E S O L V E   Art. 1º - Conceder à mencionada Srª. CLAUDIA FERNANDA NEVES RAMOS LEAL, com fulcro no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei  Federal 9717/98 e art. 7º inciso 1º, bem como no art. 16 da Lei Estadual nº 751/77 e Lei  Municipal nº 16.730/2001, no seu art. 31, alínea 'b', a percepção da Pensão previdenciária decorrente do passamento de JAIME RAMOS LEAL pai da requerente e ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife-, mat. nº 27/2, no valor de 50% (cinquenta por cento) dos proventos liquidos do 'de cujus', observados os efeitos financeiros a partir de 22 de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júniro-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO 384/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº 1032/05 em face do requerimento formulado por - ROSILAINE MARQUES FEITOSA,-portadora de invalidez permanente, consoante Laudo elaborado pela Junta Médica do Município, no sentido da percepção do benefício previdenciário decorrente do falecimento do seu genitor e ex-funcionário da CMR-JAIME MARQUES FEITOSA-ocorrido em 14 de outubro de 2004,  R E S O L V E   Art. 1º - Conceder à mencionada Srª. ROSILAINE MARQUES FEITOSA, com fulcro no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei  Federal 9717/98 e art. 7º inciso 1º, bem como no art. 16 da Lei Estadual nº 751/77 e Lei  Municipal nº 16.730/2001, no seu art. 31, alínea 'b', a percepção da Pensão previdenciária decorrente do passamento de JAIME MARQUES FEITOSA pai da requerente e ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife-, mat. Nº 08932.0.00, observados os efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júniro-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [3722,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Ao seis (06) dias de abril de dois mil e cinco (2005), às 10h15, na Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL, do Vice- Presidente Henrique Leite - PT, do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foram distribuídas pela mesma, aos demais membros da Comissão, cópias dos projetos de Lei e Projetos de Resolução, encaminhados a Comissão para elaboração de parecer, conforme dispõe o Regimento Interno dessa Casa, ficando estabelecida a seguinte distribuição : O Projeto de Resolução de Nº 06/2005 de autoria do Vereador Josenildo Sinésio, referente ao estabelecimento de procedimento legislativo em razão da convocação de plebiscito e referendo popular, o Projeto de Lei Nº 07/2005 de autoria do Vereador Luiz Helvécio, que dispõe sobre a aplicação de multa aos proprietários de imóveis locados para funcionamento de bares e similares e o Projeto de Lei Nº 18/2005 de autoria do Vereador Pastor Valdir Facioni, que versa sobre a disponibilização de instalações sanitárias para idosos nas agências bancárias, terão como Relatora a presidente da Comissão, Vereadora Priscila Krause, caberá a relatoria do Projeto de Lei Nº 10/2005 de autoria do Vereador Charles Lucena, que dispõe sobre questões relacionadas com a liberdade de crença religiosa e do Projeto de Resolução de Nº 05/2005 de autoria do Vereador Josenildo Sinésio, que institui a tribuna popular, ao Vice- Presidente, Vereador Henrique Leite, ao Vereador Pastor Valdir Facioni, caberá a  relatoria do Projeto de Lei de Nº 17/2005, de autoria do Vereador Audísio Costa, que versa sobre a criação da Ouvidoria da Cidade do Recife e o Projeto de Resolução Nº 02/2005, de autoria do Vereador Danilo Cabral, que trata da criação da Ouvidoria da Câmara Municipal do Recife. Por fim, lembrou ainda a Presidente, aos demais membros da Comissão, quanto ao prazo regimental de 15 dias úteis  para a entrega dos pareceres, conforme reza o artigo 201, inciso III, do Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 11h30 a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo que nela se contém. Sala da Presidência da Câmara Municipal do Recife,  06 de abril de 2005. Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente. Vereador Henrique Leite-Vice- Presidente. Vereador Pastor Valdir Facioni-PL-Membro Efetivo.    ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2005   Aos dez dias do mês de março de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 2ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV) e o vereador suplente Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 1ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 24 de fevereiro de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer conjunto das Comissões de Legislação e Justiça, Obras e Planejamento Urbano, e Meio Ambiente, Transportes e Trânsito, favorável ao Projeto de Lei 06/05, de autoria do vereador Luiz Helvecio, que altera o zoneamento da Cidade do Recife e institui a Zepa 1 - Parque de Boa Viagem. Foram distribuídos, para emissão de parecer, os Projetos de Lei n°03/05, de autoria do Vereador André Ferreira, para o Vereador Carlos Gueiros, o Projeto de Lei n° 07/05, de autoria do Vereador Luiz Helvecio, para o Vereador Daniel Coelho e o Projeto de Lei n° 09/05, de autoria do Vereador Daniel Coelho, para o Vereador Luiz Helvecio, com a solicitação, neste último caso, que o mesmo observe o prazo regimental para a apresentação de emendas. O Presidente Luiz Helvecio informou ter conversado com o presidente da CTTU, Ricardo Queiroz, sobre a implantação do Sistema de Controle e Monitoramento de Velocidade, tendo o mesmo se colocado à disposição da comissão para novo debate sobre o assunto, tendo ficado a data para acerto posterior. O vereador Luiz Helvecio solicitou ao Vereador Carlos Gueiros o acompanhamento das questões relativas ao transporte, devendo trazer para a Comissão qualquer assunto de relevância que venha a ocorrer. Em seguida, foi discutido e aprovado, por unanimidade, a realização de uma apresentação do Diretor de Meio Ambiente da PCR, Mauro Buarque, na reunião ordinária do dia quatorze de abril, para discutir sobre o Código Florestal. Nada mais tendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, convocando o Vereador Carlos Gueiros para presidir a próxima reunião ordinária do dia 31 de março, às 10 horas. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 2005.                 ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2005   Aos trinte e um dias do mês de março de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 3ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV) e o vereador suplente Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 2ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 10 de março de dois mil e cinco, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Os membros da comissão decidiram adiar a emissão de parecer ao Projeto de Lei 07/05, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para proprietários de imóveis que são locados para o funcionamento de bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, danceterias, casas de espe"],
    [3723,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"táculos, chás e estabelecimentos congêneres, de autoria do vereador Luiz Helvecio, para uma melhor avaliação em momento posterior. O vereador Carlos Gueiros solicitou a transferência para o vereador Luiz Helvecio, da responsabilidade do parecer ao Projeto de Lei 03/05, de autoria do vereador André Ferreira, por se sentir eticamente impedido. Em seguida, ficou definida a data de 14 de abril, às 10:00 horas, para a realização da próxima reunião da comissão.  Nada mais tendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima reunião para o próximo dia 14 de abril, às 10:00 horas, na Sala das Comissões. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 14 de fevereiro de 2005.    ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA UM (01) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. A um (01) dia do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário, contando ainda com o prestígio da presença do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Ratificar a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Primeiro Secretário, Vereador João Arraes, ad referendum da Comissão Executiva, para a locação de 03 (três) salas destinadas ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores CHARLES LUCENA, AUDÍSIO COSTA e LUIZ EUSTÁQUIO. Ratificada. Item Segundo: Apreciação dos processos nº 414/04 e 774/04, referentes a pleitos das servidoras Adilma de Fátima Oliveira e Antônia de Pádua da Silva Cordeiro. Aprovados os pleitos, consoante respectivos pareceres jurídicos. Item Terceiro: Apreciação do processo nº 1042/04, encaminhado pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se dar cumprimento ao que constar do respectivo parecer jurídico. Item Quarto: Apreciação dos memos nº 18/05 e 19/05, da Unidade Técnica de Informática, concernentes à proposta de alteração do sistema de acesso à internet. Aprovada a implantação do sistema de utilização de rádio no prédio-sede, consoante o item 1 do memo 19/05, expedido pela Unidade Técnica de Informática. Item Quinto: Apreciação do memo nº 13/2005, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Vereador Henrique Leite, solicitando urgência sobre a definição e data de início das reformas do seu gabinete, bem como definição de local para funcionamento temporário de seu gabinete, durante o período das reformas. Autorizada a instauração do competente processo licitatório, que incluirá, ainda, serviços de engenharia nos Gabinetes dos Vereadores Carlos Gueiros, Liberato Costa Júnior, Eduardo marques, Daniel Coelho, Marcos Menezes, Gilvan Cavalcanti, Luiz Helvécio, Severino Gabriel, Eriberto Medeiros, José Alves, bem como reforma do banheiro feminino, localizado no térreo do Prédio Sede, e reforma do Plenário. Item Sexto: Apresentação do projeto de reforma do Plenário (criação de área exclusiva para imprensa). Aprovado. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Item Sétimo: Apresentação, pelo Presidente, do Ofício Circular nº 01/2005, da Câmara Municipal de Florianópolis, informando sobre o VII Encontro do Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais de Capitais, a se realizar no período de 07 a 08 de abril de 2005, na cidade de Florianópolis. Autorizada a participação dos Vereadores Augusto Carreras e Francismar Pontes e dos Diretores dos Departamentos de Finanças e Jurídico. Item Oitavo: Proposta de aquisição de veículos de serviço, conforme processo de padronização já existente. Aprovada. Item Nono: Apreciação dos Memos Circulares nºs 19 e 20 - da Secretaria Geral Executiva, e respectivas respostas encaminhadas pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores e pelos Diretores desta Casa, atinentes às necessidades de bens, materiais e serviços, dos gabinetes e departamentos. Autorizadas as contratações pertinentes à aquisição dos bens/materiais e à execução dos serviços solicitados, observadas as formalidades legais. Item Décimo: Apresentação, pelo Vereador Augusto Carreras, de trabalho realizado em conjunto com o Diretor de Administração, Tancredo Loyo, sobre normas de utilização do estacionamento. Decidiu-se pela análise individual do trabalho por parte de cada membro da Comissão Executiva, para deliberação na próxima reunião.Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia quinze (15) de abril de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, um (01) de abril de dois mil e cinco (2005).Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente.Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-Segundo Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-Terceiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO."],
    [3724,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Processos",1,"Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:  Em  Janeiro/2005  DEFERIDO  Pensão Beneficiária:   PROCESSO NOME   975/2004 NILZA DE SOUZA SOARES    Em  Fevereiro/2005  DEFERIDOS  Auxílio Funeral:   PROCESSO NOME   62/2005 MARIA RODRIGUES DA SILVA   1058/04 RUTENANDES REIS DE LIMA    INDEFERIDO  Restos Deixados:   PROCESSO NOME   029/05 MARIA XAVIER ALCOFORADO    Em  Março/2005  DEFERIDOS  Auxílio Funeral:   PROCESSO NOME   549/2004 TEREZA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA  Férias:   PROCESSO NOME   224/2005 PAULO ROGÉRIO DO NASCIMENTO  Pensão Beneficiária:   PROCESSO NOME   673/2004 MARIA ELISABETE DE GODOI MARANHÃO   1012/2004 ELISABETE LEITE DA SILVA   030/2005 MARIA XAVIER ALCOFORADO  Ressarcimento Desconto Indevido:   PROCESSO NOME   104/02 HILDA CORREIA PESSOA  Restabelecimento de Abono Família:   PROCESSO NOME   104/2004 MANOEL DA SILVA BRANDÃO   440/2004 ARLINDO DE BRITO   507/2004 AVELINO JANEIRO DURAN   632/2004 DAMIÃO DO CARMO TENÓRIO   634/2004 GEORGE CARNEIRO DA CUNHA   660/2004 DAMIÃO DO CARMO TENÓRIO   668/2004 DAMIÃO DO CARMO TENÓRIO  Retroativo da Pensão Beneficiária:   PROCESSO NOME   987/2003 NORMA MEDEIROS DE BARROS E SILVA   057/2003 NANCI TORRES CEZAR DA SILVA  Suspensão de Contribuição Previdenciária:   PROCESSO NOME   620/2004 GILSON JOSÉ ALLAIN TEIXEIRA    INDEFERIDOS  Adicional de Tempo de Serviço:   PROCESSO NOME   80/2005 GERALDO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA  Indenização de Cargo Comissionado:   PROCESSO NOME   392/2004 ADEILTON ANDRADE SILVA  Reclassificação de Cargo Comissionado:   PROCESSO NOME   434/2004 ANA CRISTINA FALCÃO TORTI  Restauração de Abono Família:   PROCESSO NOME   994/2003 WALTER LEDERMAN  Restos Deixados:   PROCESSO NOME   548/2004 TEREZA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA   1051/2004 ROSILAINE MARQUES FEITOSA    DIACONIA  CNPJ Nº 33.762.154/0001-70  DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERÍODO DE 01.01.2004 A 31.12.2004  BALANCO PATRIMONIAL REALIZADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004      2004    2003   Valores R$                                    Valores R$  ATIVO  1,00     1,00        CIRCULANTES            DISPONIVEL              CAIXA  4.704,79 4.750,08               BANCOS 313.191,87                                   609.480,68 APLICAÇÕES FINANCEIRAS                      8.540.545,55                                8.008.688,66 8.858.442,21                                8.622.919,42     CRÉDITOS  IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR  7.824,73                                       1.902,31  ADIANTAMENTOS                                     442.974,47                                     71.661,13    EMPRÉSTIMOS ENTRE PROJETOS                              720.834,02   OUTRAS CONTAS A RECEBER                        3.227,50                                        3.251,76   1.174.860,72                                      76.815,20     TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE          10.033.302,93                                  8.699.734,62     REALIZÁVEL A LONGO PRAZO  EMPRÉSTIMOS  EMPRÉSTIMOS ENTRE PROJETOS                                                                                   377.388,90   0,00                                     377.388,90   TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO                0,00                                     377.388,90     PERMANENTE  IMOBILIZADO  IMÓVEIS                                                        433.031,80                                     433.031,80   VEÍCULOS                                                      322.875,56                                     297.579,60   MÁQUINAS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS               317.540,86                                     249.522,09   LINHAS TELEFÔNICAS                                                                                                       11.880,26   (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA                                     (9.820,19)                                                                                    1.063.628,03                                    992.013,75     TOTAL DO ATIVO PERMANENTE                  1.063.628,03                                     992.013,75     TOTAL DO ATIVO                                        11.096.930,96                                 10.069.137,27     PASSIVO  CIRCULANTE  OBRIGACOES  FONECEDORES       5.165,24   4.373,00   OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRIBUTÁRIAS     22.738,84   14.426,16   CHEQUES A COMPENSAR       5.387,39   8.892,48   EMPRÉSTIMOS ENTRE PROJETOS   713.864,79    PROJETOS EM ANDAMENTO   965.788,68     CONTAS A PAGAR     11.071,49   1.541,29     1.724.016,43   29.232,93     TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE 1.724.016,43   29.232,93     EXIGIVEL A LONGO PRAZO        EMPRÉSTIMOS         EMPRÉSTIMOS ENTRE PROJETOS    369.989,12                         0,00   369.989,12      FUNDOS PARA PROGRAMAS E PROJETOS       PROJETOS EM ANDAMENTO    582.783,96                        0,00   582.783,96     TOTAL DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO     0,00   952.773,08     PATRIMONIO LÍQUIDO        PATRIMONIO SOCIAL        PATRIMONIO SOCIAL    4.452.912,29   SUPERÁVIT / DÉFICT ACUMULADO 8.962.721,63   2.291.477,83   SUPERÁVIT / DÉFICT DO EXERCÍCIO 410.192,90   1.350.727,39   FUNDO DO ATIVO IMOBILIZADO     992.013,75     9.372.914,53   9.087.131,26     TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 9.372.914,53   9.087.131,26     TOTAL DO PASSIVO 11.096.930,96   10.069.137,27     DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO DE 01.01.2004 A 31.12.2004      2004  2003    Valores R$  Valores R$  RECEITAS OPERACIONAIS 1,00   1,00       RECEITAS PROPRIAS  FINANCEIRAS  1.481.437,42   1.877.282,61   PATRIMONIAIS  2.155,67   24.370,00   OUTRAS  62.200,63   28.247,65     1.545.793,72   1.929.900,26   RECEITAS COM PROJETOS  PARCEIROS FINANCIADORES 3.655.321,75   2.517.717,29   SUBVENÇÕES  1.988.443,73   2.553.668,37     5.643.765,48   5.071.385,66     TOTAL DAS RECEITAS 7.189.559,20   7.001.285,92     DESPESAS OPERACIONAIS    DEPESAS COM PROJETOS  APLICAÇÃO EM PROJETOS (GRATUÍDADES) 4.274.667,23   2.662.601,82   APLICAÇÃO EM PROJETOS (SUBVENÇÕES) 1.988.443,73   2.553.668,37     6.263.110,96   5.216.270,19     DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS  DESPESAS ADMINISTRATIVAS 239.205,58   218.234,41   DESPESAS COM PESSOAL 277.049,76   216.053,93     516.255,34   434.288,34     TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS 6.779.366,30   5.650.558,53     SUPERAVIT  410.192,90                       1.350.727,39"],
    [3725,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Demonstração das mutações do patrimônio social",1,"DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO SOCIAL DO PERÍODO DE 01.01.2004 A 31.12.2004    (tabela em anexo)"],
    [3726,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Demonstração das origens e aplicações de recursos",1,"DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICACÕES DE RECURSOS DO PERÍODO DE 01.01.2004 A 31.12.2004        2004  2003    Valores R$  Valores R$  1.ORIGENS DOS RECURSOS 1,00   1,00     a.SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 410.192,90   1.350.727,39   b.AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  c.DIMINUIÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 377.388,90   d.AUMENTO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 366.878,74   e.REDUÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO    TOTAL DAS ORIGENS 787.581,80   1.717.606,13     2.APLICAÇÕES DE RECURSOS    a.AUMENTO DO ATIVO IMOBILIZADO 71.614,28   b.AJUSTE NO EXERCÍCIO 124.409,63   15,64   c.REDUÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 952.773,08   d.AUMENTO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO   237.178,54     TOTAL DAS APLICAÇÕES 1.148.796,99   237.194,18     3.AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO CCL (361.215,19)  1.480.411,95   4.VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO    ATIVO CIRCULANTE INICIAL 8.699.734,62   7.263.428,71   ( - ) PASSIVO CIRCULANTE INICIAL 29.232,93   73.338,97     a.CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO INICIAL 8.670.501,69   7.190.089,74     ATIVO CIRCULANTE FINAL 10.033.302,93   8.699.734,62   ( - ) PASSIVO CIRCULANTE FINAL 1.724.016,43   29.232,93     b.CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO FINAL 8.309.286,50   8.670.501,69     c.VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO (b-a) (361.215,19)  1.480.411,95     NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERÍODO DE 01.01.2004 A 31.12.2004  1.DO CONTEXTO OPERACIONAL  A Diaconia é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída por prazo indeterminado em 28.07.1967, tendo sua existência pautada no objetivo expresso no Art. 2º do Estatuto:  '... tem como finalidade básica servir aos excluídos e desfavorecidos da sociedade, identificando-se com suas lutas na construção da cidadania com dignidade...'    2.APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES  As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei nº 6.404/76 das sociedades por Ações, com as adaptações sugeridas pelas normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, em especial, a NBC T 10.19.    3.RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS  ·Os registros contábeis são segregados por financiador / programa / projeto -   ·As aplicações financeiras estão registradas pelo valor histórico e atualizadas mensalmente pela variação monetária até a data de levantamento do balanço, as quais não excedem o valor de mercado.  ·Os Adiantamentos a empregados e parceiros executores são demonstrados a valores originais -   ·Os empréstimos entre projetos realizados internamente são registrados a valores originais e não implicam em nenhuma forma de remuneração ao projeto cedente -   ·Os bens imobilizados registrados pelo custo de aquisição. As depreciações são calculadas aos índices permitidos pela legislação do imposto de renda, e são contabilizadas como despesas -   ·As obrigações sociais e tributárias são calculadas às alíquotas definidas pela legislação em vigor, considerando as bases mensais de incidência, e são considerados nos resultados do período -   ·Projetos em andamentos estão registrados nessa rubrica, os valores disponibilizados pelos financiadores dos projetos fim da entidade, ainda não utilizados, e inclui eventuais rendimentos obtidos de aplicações financeiras oriundos desses recursos -   ·As receitas e as despesas são reconhecidas de acordo com o princípio da competência.  ·Os recursos oriundos de agências do exterior, subvenções governamentais, contribuições de entidades associadas e de pessoas físicas residentes no país são reconhecidos no Passivo Circulante, e transferidas à medida que são aplicadas nos projetos específicos.  ·Foram realizados ajustes de exercícios anteriores com finalidade exclusiva de segregar do superávit acumulado da organização os saldos de projetos pendentes de realizações -   ·As receitas operacionais são reconhecidas em igual proporção das despesas operacionais, exceto em projetos financiados pela própria entidade.    4.DO ATIVO E PASSIVO DE LONGO PRAZO  A entidade transferiu no ano de 2004 os valores registrados no longo prazo para o curto prazo, por se tratarem de valores movimentados entre projetos (empréstimos entre projeto) e de obrigações para com os parceiros financiadores com obrigação de prestação de contas em prazo inferior a 01 (hum) ano.    5.DAS GRATUIDADES E ISENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS USUFRUÍDAS  ·Gratuidades - foram concedidas em observância do limite máximo fixado pelo Art. 3º do inciso VI do Decreto 2.356 de 06.04.1998, conforme demonstrativo abaixo:    Receitas Excluídas Subvenções  Aplicações em Projetos(gratuidades) Relação Percentual  5.201.115,47                            4.790.922,57    92,11%    ·Isenções usufruídas - atendendo ao parágrafo único do Art. 4º do Decreto 2.356 de 06.04.1998, são demonstrados a seguir os valores relativos às isenções previdenciárias gozadas, como se devido fossem durante o exercício:    Item                   Base de Contribuição         %             Isenção do INSS usufruída Gratuidade concedida  Salários  923.527,42                       27,8          256.740,62   Aplic.em Proj.  (gratuidades) 4.790.922,57  Total                                                         256.740,62 4.790.922,57    6.DOS RECURSOS RECEBIDOS    Durante o exercício de 2004, foram recebidos os seguintes recursos:    (tabela em anexo)    O quadro acima demonstra o recebimento dos recursos. A aplicação destes em projetos segue o fluxo operacional dos projetos, sendo transportado para o exercício seguinte o saldo a executar que por ventura houver.      7.DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS    Todos os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com o seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e Investimentos Patrimoniais.       8.IMOBILIZADO       R$     2004  2003  Contas    Taxas anuais de  depreciação %Custo de Aquisição   Depreciação Acumulada  Valor Residual    Valor Residual  Edificações                4,00% 433.031,80        433.031,80    433.031,80   Equip informatica  e perifericos             20,00% 92.541,28  (2.003,07)        90.538,21     72.303,95   Móveis e utensilios   10,00% 218.624,59  (2.021,62)             216.602,97  184.434,72   Veículos                  20,00% 322.875,56 (4.924,13)             317.951,43  297.579,60   Licença de uso  de software            20,00% 6.374,99  (871,37)                5.503,62              0,00   Linha telefônica                0,00         11.880,26   Totais  1.073.448,22 (9.820,19)       1.063.628,03       999.230,33     9.CONTINGÊNCIAS       ·Está em liquidação extrajudicial desde 15/05/1998 o Certificado de depósito bancário, vencido em 13/06/1998, de emissão do Banco Brasileiro Comercial S/A -   ·Os impostos, tributos e contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de pessoal interno e pagamentos a terceiros estão sujeitos à revisão e eventual lançamento adicional por parte das autoridades tributárias. Entretanto não existe auto de infração contra a Entidade, e nem indicações de contingências relacionadas com outros impostos, taxas e contribuições.      Arnulfo Alves Babosa Filho  Secretário Executivo  CPM/MF 073.272.004-44          Josué Cabral Buarque de Gusmão  Contador  CP"],
    [3727,2005,44,"2005-04-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Demonstração das origens e aplicações de recursos",2,"F/MF 642.796.424-00  CRC-PE 15.359/P-5"],
    [3728,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.085/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública o Centro Redentor - Filial Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Declara-se de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o CENTRO REDENTOR - Filial Recife - PE.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 18 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Alves      LEI Nº 17.086/2005  Ementa: Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO, com sede no Município do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 18 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas      LEI Nº 17.087/2005  Ementa: Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT (seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres) em estabelecimento de prestação de serviços de saúde públicos ou privados e funerárias do Município do Recife e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.  § 1º - A obrigação de que trata o \\'caput\\', estende-se às funerárias localizadas no município.  § 2º - As orientações devem conter os itens constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei e, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres:  \\'A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários.\\'  § 3º - A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender a metragem mínima de 42,00 cm x 29,00 cm.  Art. 2º - O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:  I advertência na primeira infração -   II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda infração -   III - multa cobrada em dobro, nas infrações subseqüentes.  Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro criado por legislação federal, e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.  Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.  Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei nº 17.087   \\'A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS.\\'  Para receber o Seguro, devem ser apresentados os seguintes documentos:    No Caso de Morte:  - certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   - certidão de óbito -   - comprovação da qualidade de beneficiário.    No Caso de Invalidez Permanente:  - certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   - relatório médico, atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.    No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:  - certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   - comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos) -   - relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.    Observações:  1) Procure uma companhia de seguros ou a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Tel: 0800-218484 ou a FENASEG (Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização) - Tel: 0800-221204.  2) O prazo para requerer o DPVAT é de 20 anos.  3) As indenizações são pagas individualmente não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.      LEI Nº 17.088/2005  Ementa: Institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano.  Art. 2º - As festividades que serão realizadas na Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, poderão ficar a cargo da Secretaria de Cultura do Recife ou órgão similar em parceria com a Federação Israelita de Pernambuco.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 18 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Vidal"],
    [3729,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.058 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.323,00 (um mil, trezentos e vinte e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.323  TOTAL  1.323   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.323  TOTAL  1.323   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.059 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 4.555,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  4.555  TOTAL  4.555   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.250  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.305  TOTAL   4.555   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.060 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 9.864,00 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.864  TOTAL   9.864  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   9.864  TOTAL   9.864  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.061 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  TOTAL  150.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  150.000  TOTAL  150.000   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.062 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE"],
    [3730,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 982.500,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  172.500    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.122.2.131.2.067 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Comunicação Social  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil  72.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  15.500  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  141.500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.341  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  247.660  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  13.000  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  249.999  2801.04.131.1.205.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação Digital  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.000  TOTAL  982.500   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 982.500,00 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.063 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos Órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.157.656,00 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.122.2.140.2.516 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Urbanização do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   734.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de  Transportes Urbanos  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   223.656    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000  TOTAL   1.157.656  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.157.656,00 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.064 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 13.600,00 (treze mil, seiscentos reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.600  TOTAL   13.600  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   2.500  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.100  1301.04.122.2.103.2.155 - Modernização do Centro de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  1301.04.128.2.127.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Tercei"],
    [3731,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ros - Pessoa Jurídica   1.000  TOTAL   13.600  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.065 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 54.250,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.250    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   50.000  TOTAL   54.250  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   50.000    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.250  TOTAL   54.250  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.066 DE 18 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 882.053,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   882.053  TOTAL   882.053  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 882.053,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e cinqüenta e três reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3732,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1025 DE 18 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003.  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar os cargos efetivos de Médico/Anestesiologia, Médico/Cardiologia, Médico/Cirurgia Geral, Médico/Clínica Médica, Médico/ Ginecologia/Obstetrícia, Médico/Neonatologia, Médico/ Neurologia, Médico/ Patologia, Médico/Pediatria, Assistente Social, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Médico do Trabalho, Químico, Sanitarista, Terapeuta Ocupacional, Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Saneamento, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Radiologia(Redefinido mediante a Lei Nº 16.959/04), os candidatos abaixo relacionados:    MÉDICO/ ANESTESIOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  3299830 35 BRENO JOSE COUTINHO FONSECA  0129550 36 ANA CAROLINA SOUSA GOUVEIA DE ANDRADE    MÉDICO/ CARDIOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  0750603 13 FABIO BRITTO LIRA MALTA  0281930 14 ISAURA ELAINE GONCALVES MOREIRA ROCHA  1338846 15 ROMMEL DE ANDRADE JURUBEBA    MÉDICO/ CIRURGIA GERAL  INSC. CLASSIF. NOME  5667992 21 RAIMUNDO FERREIRA BRITO  2185962 22 HERBERT FARIAS DE MIRANDA  5091403 23 JANIO CIPRIANO ROLIM  2230003 24 PAULO SERGIO GOMES NOGUEIRA BORGES  1568922 25 LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA  1417126 26 LUIS FERNANDO LOBATO EVANGELISTA    MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA  INSC. CLASSIF. NOME  2273071 77 AMANDA GUEDES DE MORAIS  2272776 78 LUIS HENRIQUE FREIRE DE CARVALHO  1833006 79 HELENA PINHO DE SA  2822601 80 KARINE DE ALMEIDA SANTOS  5098769 81 MARLUCE FLORENCIO DO REGO MACIEL  2584824 82 ANA PAULA BRAZ DE ALMEIDA FARIAS  4496108 83 BETTY JANNY MAIA SIQUEIRA      MÉDICO/ GINECOLOGIA/ OBSTETRÍCIA  INSC. CLASSIF. NOME  2230500 71 DALMACIA SEMANE DA SILVA BATISTA  1563610 72 NANCY CAVALCANTI GALINDO  1329421 73 LEONOR VIANA NOBREGA      MÉDICO/ NEONATOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  2274558 54 FABIO HIPOLITO DE AQUINO VIANA  4631323 55 MARIA NAZARETH TAVORA DE SOUZA SILVA  MÉDICO/ NEUROLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  1826212 4 ELZELEIDE SOUZA DE VASCONCELOS  5746949 5 JOSE GUSTAVO LEIMIG DE OLIVEIRA    MÉDICO/ PATOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  3435369 3 ANA PAULA CABRAL DOURADO DE MATOS    MÉDICO/ PEDIATRIA  INSC. CLASSIF. NOME  2299380 26 ANGELA KARINE DE QUEIROZ E SILVA  0638196 27 ALFREDO MENESES NETO  5453925 28 JULIANA RODRIGUES NEVES  5092132 29 ADRIANA AZOUBEL ANTUNES    ASSISTENTE SOCIAL  INSC. CLASSIF. NOME  0271039 40 MARIA EDILENE DE SOUZA PEREIRA  2849470 41 PATRICIA LOPES DA VEIGA PESSOA  1489461 42 NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES    ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO  INSC. CLASSIF. NOME  1678604 5 JOSE RENATO LEITE FILHO    FARMACÊUTICO  INSC. CLASSIF. NOME  0491667 41 TANIA MARIA CATAO DE ARRUDA    MÉDICO DO TRABALHO  INSC. CLASSIF. NOME  3366294 11 IZABEL CRISTINA BRAGA CAMPOS  0146218 12 ARLINDO GOMES DE SA FILHO    QUÍMICO  INSC. CLASSIF. NOME  2627906 13 FERNANDO PINHEIRO DA SILVA    SANITARISTA  INSC. CLASSIF. NOME  2049511 56 ANA WLADIA SILVA DE LIMA  3375951 57 ROBERTA SOARES NASCIMENTO  4657802 58 MARIA DA PENHA RODRIGUES DOS SANTOS    TERAPEUTA OCUPACIONAL  INSC. CLASSIF. NOME  1444956 27 ELISABETE CARDOSO SANTANA BEZERRA  2261731 28 SUELY CRISTINA CAMARA DE SOUZA    AGENTE ADMINISTRATIVO  INSC. CLASSIF. NOME  2862573 154 JOSE CELSO PEREIRA DOS SANTOS  4470052 155 ALINE MARIA ARRUDA DIAS  1803352 156 ANSELMO CESAR VASCONCELOS BEZERRA  4261720 157 MESSIAS VILBERT DE SOUZA SANTOS  3924300 158 CLEA FRANCISCA XAVIER  2380900 159 MANASSES BISPO DA SILVA  3403670 160 TATIANNE MARIA DE QUEIROZ RAMOS  4452828 161 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA FILHO  5096553 163 MARIA DOLORES A DE SANTA CRUZ OLIVEIRA  1820524 164 ADRIANA ALCANTARA PEREIRA  4046757 165 ROBERTA CRISTINA SOUZA CAVALCANTI  5545102 166 CHRISTIANNE DOS SANTOS MACEDO COSTA  3686361 167 FAGNER STWART SANTIAGO  1530879 168 FABIO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE  1879847 169 MARIA DAS GRACAS ANDRADE F FERNANDES  1619772 170 CAROLINE GONCALVES DAS MERCES  3180352 171 MARIA MARLENE DA SILVA  0527955 172 LUIZ ALBERTO BELTRAO DE AQUINO    AGENTE ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  INSC. CLASSIF. NOME  4014804 3131 EDLEUZA BARBOSA DE SOUZA  2476347 3369 PERICLES MARQUES DOS SANTOS  2524414 3387 LUCILENE DE FREITAS GOMES DE CASTRO    AUXILIAR DE ENFERMAGEM  INSC. CLASSIF. NOME  3858162 443 ANGELA ANDREA SANTANA DOS S CARDOSO  5712106 444 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DAVINO  0806595 445 ADRIANA SILVA DA COSTA  3341704 446 SILVANIA MARINHO VERMELHO  3715485 447 LUZIA TERESINHA DA SILVA    TÉCNICO DE SANEAMENTO  INSC. CLASSIF. NOME  2514290 14 ALESSANDRO BENJAMIM MELO DE ARRUDA      TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO  INSC. CLASSIF. NOME  0526126 7 JANE DANTAS MACHADO    TÉCNICO EM RADIOLOGIA  INSC. CLASSIF. NOME  4121554 20 DOMINGO GERMAN ARANDA TORREZ    PORTARIA Nº 1026 DE 18 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 457 do dia 06/12/2003.  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Enfermeiro, os candidatos abaixo discriminados:    ENFERMEIRO  INSC. CLASSIF. NOME  1260472 152 DALVANIRA TAVARES DE SOUZA  2638690 153 IVETTE MARIA BURIL DE MACEDO  0737097 154 LUCIANA MARIA LINO DE MOURA  1154109 155 ELIANE BARBOSA DA SILVA    PORTARIA Nº 1027 DE 18 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 518 do dia 13/05/2004.  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Psicólogo, os candidatos abaixo discriminados:    PSICÓLOGOINSC. CLASSIF. NOME  0163490 52 CARLA CODECEIRA   1483188 53 MARILYN DIONE DE SENA LEAL    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3733,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto os serviços de postagens, telegramas, sedex e mala direta, ficando a cargo da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para atender à Secretaria de Educação, no período de 20/04/05 a 31/12/05, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 33.90.39, de acordo com  o previsto no caput do Art.24, Inciso VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  18 de abril  de 2005. Alfredo Macedo Gomes. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso VIII do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação    SECRETARIA DE GOVERNO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2005 DAS/SECGOV  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, ficando sobre responsabilidade da Empresa RCR LOCAÇÃO, pelo período de 24 de março a 28 de março de 2005, no valor global de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. José Múcio Magalhães de Souza - Secretário do Governo.    SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem na Rua Compositor João Santiago (trecho: Rua Clara Nunes / Rua Bento do Norte), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/05/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, contenção de encostas, escadaria e drenagem pluvial na Rua Vila Flor, RPA 02 - Alto do Maracanã - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/05/05 às 11:30 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Guilherme de Araújo (trecho: Av. Gomes Taborda / Av. Jockey Club), RPA 04, MR 4.1 - Prado, nesta cidade. Data e hora de abertura: 06/05/05 às 09:00 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 012 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Sindicato dos Vigilantes (trecho: Rua da CUT / Rua Sindicato dos Tecelões - est. 0 + 0,00 / est. 17 + 13,72), RPA 05, MR 5.2 - Caçote, nesta cidade. Data e hora de abertura: 06/05/05 às 11:30 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013 - OBJETO: execução das obras de escadaria, contenção de encosta e drenagem pluvial na Rua Alto do Maracanã, RPA 03 - Córrego do Jenipapo, nesta cidade. Data e hora de abertura: 09/05/05 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de abril de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes no Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativos ao mesmo.TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2005.Objeto:Aquisição de vale-gás ou cilindro de 13kg e,cilindro de 45kg de gás liqüefeito,para atender as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino,pelo período de 09(nove)meses,seguindo as especificacões e quantidades constantes do Edital.a)Proposta Classificada:R. DE SOUSA LIMA-ME - b)Propostas Desclassificadas:KALUAH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,face descumprimento pela mesma ao item 02 e, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.,face descumprimento pela mesma aos itens 02,5.3 e 5.2.3,do Edital Convocatório.c)Empresa Vencedora:R DE SOUSA LIMA-ME.Recife,18 de abril de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    ANULAÇÃO DO TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna nulo a Dispensa de Licitação, relativo a contratação dos serviços de consultoria para desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos da Engenharia, da Articulação Social, do Planejamento e do Apoio, com IPSA - Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas, no valor de R$ 2.115.144,64 (dois milhões cento e quinze mil cento quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), transcrito no DOM nº 589/04 de 28.10.04. Recife, 19 de abril de 2005. EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO - Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.   RATIFICO A ANULAÇÃO DO TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES SECRETÁRIO DE SANEAMENTO    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  Processo Administrativo nº 32/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 01/2005-CPL  Objeto: Serviços de Condução de Veículos  EMPRESAS CLASSIFICADAS: DOMINANTE REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS -  ORIGINAL TERCEIRIZAÇÕES LTDA -  TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA -  RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA -  LÍBER CONSERVAÇÃO EM SERVIÇOS GERAIS LTDA -  SERVITIUM LTDA -   SPECIAL LOCAÇÕES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: NENHUMA. Recife, 18 de abril de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL."],
    [3734,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  009  DE  18  DE  Abril  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                    250  TOTAL                                          250  ====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente            250  TOTAL                                                                        250  ====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças     João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA  Nº  010  DE  18  DE  Abril  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria                     81  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores     150  TOTAL                                                                        231   ===    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                               231  TOTAL                                                                            231   ===  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  011  DE  18  DE  Abril  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 29.489,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria                                           22.148  3.3.90.92-FT 02 - Despesas de Exercícios Anteriores                           7.341  TOTAL                                                                    29.489   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria                  29.489  TOTAL                                                                     29.489   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3735,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA N.º 036/2005 DE 15  DE ABRIL DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  1. Aplicar a Pena de SUSPENSÃO de 04 ( quatro ) dias  ao servidor Guarda Municipal Renan José Neves Botelho, Mat. 25.813-3, por ter, quando de serviço no Museu Murilo La Greca, no dia 12 de abril de 2005, ausentado-se do Posto por tempo prolongado sem a devida autorização do Chefe Imediato, deixando a Instalação sujeita à investidas de meliantes, infringindo os dispostos nos Incisos I, II, III, VI e VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, V e VI Art. 17 e inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3736,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 22 de abril do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, mantendo-se o feriado nacional do dia 21, com exceção dos serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.  Contudo, no período de 25 a 29 do corrente mês, haverá prorrogação do expediente, por uma (01) hora, para compensar a concessão em referência.    Recife, 18 de abril de 2005.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo"],
    [3737,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   565      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.03.2005, da Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema     R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 37.723-5, da Escola Municipal Pedrinho, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante da Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema, com efeito retroativo ao período de 02 de agosto a 30 de setembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº    566      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/05.04.2005, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 14 de março a 08 de julho de 2005,  1- EDNA DANTAS DA COSTA, mat. 56.987-8, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.  2- MARISTELA DA SILVEIRA CAVALCANTE, mat. 32.492-3, da Escola Municipal da Guabiraba, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº   567       DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/05.04.2005   da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I ADLENE SILVA ARANTES,   mat. 61.222-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  568       DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 585, 583 e 584 de 06.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, no período de 07 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, mat. 37.822-7, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  2- ELIZABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS,   mat. 57.231-6, mais 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística/Ensino Religioso, totalizando 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, em razão da Portaria nº 97, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 20/2005.   3- IVÂNIA MARIA DE ARRUDA MOTA, mat. 57.465-3, mais 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Ciências, totalizando 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais, em razão da Portaria nº 97, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 20/2005.     PORTARIA Nº   569      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de  06.04.2005   da Escola Municipal Ibura de Baixo e 28/07.04.2005, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO,   mat. 56.925-6, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 28 de março a 08 de julho de 2005 -  sendo: de 28 de março a 06 de abril de 2005, na Escola Municipal Ibura de Baixo e de 07 de abril a 08 de julho de 2005, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº     570     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 30.03.2005, 569/04.04.2005, 527/29.03.2005, 538/30.03.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica como Coordenador Pedagógico, das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA, mat. 37.459-0,  da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 31 de março a 30 de dezembro de 2005.    2- ELISÂNGELA ALENCAR LEITE, mat. 38.127-2,  da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, na Escola Municipal Anexa à Presbítero José Bezerra, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.    3- IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO, mat. 32.470-3,  da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal do Sancho, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.    4- MARIA CÉLIA RODRIGUES DE F. AQUINO, mat. 37.609-5,  da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Projeto Novo Viver, de 06 de abril a 30 de dezembro de 2005.    5- MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO F. DA SILVA, mat. 54.683-6,  da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.    6- PATRÍCIA CRISTINA C. GUILHERME FONTES, mat. 37.180-6,  da Escola Municipal karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 04 de abril a 30 de dezembro de 2005.    7- RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0,  da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.  8- SUELENA SOUZA DA SILVA, mat. 57.472-5, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   571     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/06.04.2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,   R E S O L V E : "],
    [3738,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"  Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nos Anexos  Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres das  Escolas mencionadas, no período de  14 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- EMÍLIA CRISTINA DIAS CARDOSO, mat. 32.230-9, da Creche Rosa Selvagem, na Escola  Municipal Diná de Oliveira.     2- LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra.    3- MARIA GERUSA LEAL INTERAMINENSE, mat.52.593-0, da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.     4- MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, mat. 38.446.8, da  Escola Municipal da Iputinga, na Escola Municipal Darcy Ribeiro.    5- MARIA TEREZA DE FREITAS, mat. 54.852-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho.    6- NADILZA DE ALBUQUERQUE XAVIER, mat. 55.749-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.    7- RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA mat. 62.681-0, da Escola Municipal  Novo Mangue, na Escola Municipal Ibura de Baixo.    8- ROBERTA SOARES DE CARLI mat. 62.790-8, da Escola Municipal  Prof. Josué de Castro, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso.    9- TÂNIA MARIA DE SOUZA BARRETO, mat.  53.222-6, da Escola Municipal  Prof. Ricardo Gama.    PORTARIA Nº   572       DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/06.04.2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nos Anexos  Centro de Defesa das Mulheres - Federação das Mulheres das  Escolas mencionadas, no período de  10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO, mat. 57.249-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar.     2- DENISE CORREIA DE HOLANDA, mat. 53.900-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, na Escola Municipal dos Coelhos.    3- ELIVANE VERAS DE SOUZA, mat. 56.963-9, da  Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares.     4- GERCINA MARIA BATISTA DE LACERDA, mat. 53.836-8, da  Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego.    5- IVONETE BEZERRA DA SILVA, mat. 52.096-2, da Escola Municipal da Iputinga, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros.    6- MARGARIDA MARIA DE MELO, mat. 57.452-4, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, na Escola Municipal João Pessoa Guerra.    7- MARIA BEATRIZ DA SILVA,  mat. 57.353-2, da Escola Municipal  Anexo II do Alto do Pascoal, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio.    8- MARIA DE FÁTIMA MACHADO, mat. 38.293-9, da Creche Municipal  do Bongi, na Escola  Municipal Chico Mendes.  9-  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CARVALHO, mat. 52.652-0, da Escola Municipal  General San Martin.  10- MARIA JOSÉ DE BARROS PAIVA, mat. 54.098-6, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  11- MARIA QUITÉRIA DOS SANTOS, mat. 61.227-2, da Escola Municipal Margarida de Siqueira Pessoa, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar.  12- RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, mat. 44.814-7, da Escola Municipal  Antônio Farias Filho, na Escola Municipal General San Martin.  13- SILVANA ROSILDA CARNEIRO DE HOLANDA,  mat. 55.834-3, da Escola Municipal  Santa Edwiges, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote.  14- TELMA MARIA DA SILVA,  mat. 52.778-5, da Escola Municipal  Renato Accioly Carneiro Campos, na Escola Municipal Maurício de Nassau.    PORTARIA Nº  573      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/06.04.2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANDRÉA ELIZETE PINTO DOS SANTOS, mat. 41.561-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres-Federação das Mulheres da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, no período de 10 de fevereiro a 06 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    574     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 07.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de substituição nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA APARECIDA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.352-0,  da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, sendo: no período de 16 a 31 de março de 2005, na Escola Itinerante de Informática RPA - 03, em carga horária disponível  e no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005, em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal João Amazonas.  2- GILVANETE SEVERINA DE MELO SILVA, mat. 52.112-7,  da Escola Municipal Novo Pina, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, de 06 de abril  a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº    575     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 76/08.04.2005, da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MADILENE MARIA FIGUEIRA,  mat. 33.351-8, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, no  período de 11 de abril a 06 de maio de 2005, em substituição a ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, mat. 65.108-9, em gozo de férias, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    576      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 560/04.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RUTH ANDRADE DA SILVA,  mat. 53.289-0, da Escola Municipal Paulo VI, o exercício  de  125 "],
    [3739,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    577      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 35/31.03.2005, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, 60/07.03.2005, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, 36/07.04.2005, da Escola Municipal Monteiro Lobato, 29/28.03.2005, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 37/08.04.2005, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O LV E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- CLÁUDIA MARIA DA SILVA MOURA, mat. 61.737-0, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, de 01 de abril a 08 de julho de 2005.  2- MARIA CÂNDIDA SANTOS SILVA, mat. 44.816-6, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  3- ROSEANE MARIA DE AZEVEDO BARROS, mat. 66.735-7, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, na Escola Municipal Monteiro Lobato, de 11 de abril a 08 de julho de 2005.  4- RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, de 01 de abril a 30 de maio de 2005.  5- SUZANA PEREIRA DE FARIAS, mat. 34.114-4, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto - Casa de Passagem, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº     578     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 587/08.04.2005 e 586/07.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DEMÓCRITO CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, mat. 34.260-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física.  2- GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, mat. 37.436-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia.    PORTARIA Nº    579     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 262 e 264 de 28.02.2005, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II  abaixo  relacionados, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1- JOANES ALVES DE LIMA, mat. 32.927-0.  2- LAÉRCIO CARNEIRO DOS SANTOS,  mat. 38.120-0.     PORTARIA Nº    580      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº, de 07.04.2005, da DSRH,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  1- ALDA DO ESPÍRITO SANTO S. JANUÁRIO,  mat. 55.827-1, em  01 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 258, de 09 de março de 2005, item 1, publicada no DOM nº 28/2005.  2- ANA CLÁUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7, em 31 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 20/2005.  3- DILMA BRANDÃO DA SILVA, mat. 38.367-7, em 01 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 88, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005.  4- DJANICE ARAÚJO LUNA, mat. 54.754-0, em 31 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 118, de 21 de fevereiro de 2005, item  4, publicada no DOM nº 20/2005.  II -Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALDA DO ESPÍRITO SANTO S. JANUÁRIO,  mat. 55.827-1,  da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.  2- ANA CLÁUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7, da Creche Municipal Padre Lourenço, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 31 de março a 30 de dezembro de 2005.   3- DILMA BRANDÃO DA SILVA, mat. 38.367-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.  4- DJANICE ARAÚJO LUNA, mat. 54.754-0, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 31 de março a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   581    DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 07.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA,  mat. 40.493-1, em 31 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 88, de 21 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 20/2005.  2- MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3, em 01 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 103, de 21 de março de 2005, item 3 publicada no DOM nº  20/2005.  3- RITA DE CÁSSIA SANTOS DE SOUZA,  mat 54.078-5, em 05 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 252, de 09 de março de 2005, item 8, publicada no DOM nº 28/2005.  4- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0 , em 04 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 199, de 23 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº  21/2005.  II -Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de "],
    [3740,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA,  mat. 40.493-1,  da Escola Municipal Jardim Uchoa, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, de 31 de março a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3,da Creche Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal de Água Fria, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.   3- RITA DE CÁSSIA SANTOS DE SOUZA,  mat 54.078-5, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, na Escola Municipal Deus é Amor, de 05 de abril a 30 de dezembro de 2005.  4- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 04 de abril a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   582     DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs, 551 e 550 de 31.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  1- ALDA LÚCIA GOMES SANTOS SOUZA,  mat. 56.366-4, em  04 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 82, de 21 de fevereiro de 2005, item 8, publicada no DOM nº 20/2005.  2- MARIA PETRÚCIA ARAÚJO TAVARES, mat. 55.880-2, em 11 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 63, de 17 de fevereiro de 2005, itens  I e II, publicada no DOM nº 19/2005.  II -Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALDA LÚCIA GOMES SANTOS SOUZA,  mat. 56.366-4,  da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Sítio do Berardo, de 04 de abril a 30 de dezembro de 2005.  2- MARIA PETRÚCIA ARAÚJO TAVARES, mat. 55.880-2, da Escola Municipal dos Coelhos, na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso, de 11 de abril a 30 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº   583      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 07.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados,  1- EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO,  mat. 53.211-6, em 04 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 421, de 05 de abril de 2005, publicada no DOM nº  38/2005.  2- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, em 06 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 420, de 05 de abril de 2005, item 1, publicada no DOM nº  38/2005.  3- TEREZA CRISTINA VASCONCELOS B. DE MELO,  mat. 38.462-0, em 04 de abril de 2005, autorizado pela Portaria nº 455, de 05 de abril de 2005, item 2, publicada no DOM nº 38/2005.  II -Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO,  mat. 53.211-6, da Escola Municipal Manoel Rolim / Anexo II, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, de 04 de abril a 30 de dezembro de 2005.  2- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, de 06 de abril a 30 de dezembro de 2005.   3- TEREZA CRISTINA VASCONCELOS B. DE MELO,  mat. 38.462-0, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Antônio Tibúrcio, de 04 de abril a 30 de dezembro de 2005.   PORTARIA Nº   584      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 574/05.04.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Remover de regência para  Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  o Professor I LUCIANA DA COSTA AZEVEDO, mat. 38.424-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, a contar de 06 de abril de 2005,  Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.      PORTARIA Nº    585      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 517/21.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I GARDÊNIA FONSECA DA SILVA, mat. 37.471-4, na Escola Municipal Jordão Baixo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a  28 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 881,  de 01 de abril de 2005, publicada no DOM nº  36/2005.  PORTARIA Nº   586      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o  Ofício nº 565/04.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CINTIA GONÇALVES DOS SANTOS, mat. 62.535-5, da Escola Municipal Dois Rios, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  a contar de 06 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    587       DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o  Ofício nº 570/04.04.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I SANDRA MARIA ALBUQUERQUE GASPAR DE OLIVEIRA, mat. 39.056-5, da Escola Municipal Lagoa Encantada, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal UR - 01,  a contar de 06 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   588      DE     18    DE  ABRIL   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Art. 39, I da L"],
    [3741,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5,"ei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o  Ofício nº 539/30.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor IVANIA SILVA CAVALCANTE DE MIRANDA, mat. 54.746-4, da Escola Municipal Waldemar Valente, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais,  a contar de 01 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [3742,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 381/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E   Art 1º Exonerar a pedido a servidora Luciana Maria de Oliveira Távora, matrícula nº 96.008-0, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 18 de  abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3743,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,",1,"ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA UM (01) DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. A um (01) dia do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - Terceiro Secretário, contando ainda com o prestígio da presença do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Ratificar a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Primeiro Secretário, Vereador João Arraes, ad referendum da Comissão Executiva, para a locação de 03 (três) salas destinadas ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores CHARLES LUCENA, AUDÍSIO COSTA e LUIZ EUSTÁQUIO. Ratificada. Item Segundo: Apreciação dos processos nº 414/04 e 774/04, referentes a pleitos das servidoras Adilma de Fátima Oliveira e Antônia de Pádua da Silva Cordeiro. Aprovados os pleitos, consoante respectivos pareceres jurídicos. Item Terceiro: Apreciação do processo nº 1042/04, encaminhado pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se dar cumprimento ao que constar do respectivo parecer jurídico. Item Quarto: Apreciação dos memos nº 18/05 e 19/05, da Unidade Técnica de Informática, concernentes à proposta de alteração do sistema de acesso à internet. Aprovada a implantação do sistema de utilização de rádio no prédio-sede, consoante o item 1 do memo 19/05, expedido pela Unidade Técnica de Informática. Item Quinto: Apreciação do memo nº 13/2005, encaminhado à Primeira Secretaria pelo Vereador Henrique Leite, solicitando urgência sobre a definição e data de início das reformas do seu gabinete, bem como definição de local para funcionamento temporário de seu gabinete, durante o período das reformas. Autorizada a instauração do competente processo licitatório, que incluirá, ainda, serviços de engenharia nos Gabinetes dos Vereadores Carlos Gueiros, Liberato Costa Júnior, Eduardo marques, Daniel Coelho, Marcos Menezes, Gilvan Cavalcanti, Luiz Helvécio, Severino Gabriel, Eriberto Medeiros, José Alves, bem como reforma do banheiro feminino, localizado no térreo do Prédio Sede, e reforma do Plenário. Item Sexto: Apresentação do projeto de reforma do Plenário (criação de área exclusiva para imprensa). Aprovado. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Item Sétimo: Apresentação, pelo Presidente, do Ofício Circular nº 01/2005, da Câmara Municipal de Florianópolis, informando sobre o VII Encontro do Fórum Permanente de Presidentes de Câmaras Municipais de Capitais, a se realizar no período de 07 a 08 de abril de 2005, na cidade de Florianópolis. Autorizada a participação dos Vereadores Augusto Carreras e Francismar Pontes e dos Diretores dos Departamentos de Finanças e Jurídico. Item Oitavo: Proposta de aquisição de veículos de serviço, conforme processo de padronização já existente. Aprovada. Item Nono: Apreciação dos Memos Circulares nºs 19 e 20 - da Secretaria Geral Executiva, e respectivas respostas encaminhadas pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores e pelos Diretores desta Casa, atinentes às necessidades de bens, materiais e serviços, dos gabinetes e departamentos. Autorizadas as contratações pertinentes à aquisição dos bens/materiais e à execução dos serviços solicitados, observadas as formalidades legais. Item Décimo: Apresentação, pelo Vereador Augusto Carreras, de trabalho realizado em conjunto com o Diretor de Administração, Tancredo Loyo, sobre normas de utilização do estacionamento. Decidiu-se pela análise individual do trabalho por parte de cada membro da Comissão Executiva, para deliberação na próxima reunião.Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia quinze (15) de abril de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, um (01) de abril de dois mil e cinco (2005).Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-Primeiro Vice-Presidente.Ver. LUIZ VIDAL-Segundo Vice-Presidente. Ver. FRANCISMAR PONTES-Terceiro Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.Ver. AUGUSTO CARRERAS-Segundo Secretário. Ver. ROBERTO TEIXEIRA-Terceiro Secretário."],
    [3744,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Embaixadora de Israel visita o Recife",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (18), a visita cordial da embaixadora de Israel, Tzipora Rimom. Ela se mostrou encantada com a beleza da cidade, principalmente com a sinagoga, na rua do Bom Jesus, e com os casarios da rua Velha, reduto de judeus no início do século. “O Recife é muito bonito e suas casas possuem, assim como em Israel, uma grande importância histórica”, afirmou.  A embaixadora mostrou conhecimento sobre os avanços do município e interesse em formar parcerias entre o Recife e Israel. 'Poderíamos fazer parcerias nas áreas de informática e medicina, onde Israel, assim como o Recife, obteve vários avanços. Temos tudo para uma boa aproximação', sugeriu a embaixadora. João Paulo demonstrou interesse pela idéia, afirmando que futuros encontros deverão acontecer."],
    [3745,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Delegados elaboram propostas para combater o racismo",1,"Criar leis que assegurem o respeito à raça negra, além de divulgar os espaços públicos destinados a registros de ocorrências de racismo. Essas foram algumas das propostas elaboradas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada no último fim de semana, no auditório da Fafire, na Boa vista. O evento contou com a participação de 184 delegados, sendo 118 eleitos nas pré-conferências das RPAs, 55 da administração municipal, e os demais representantes da Câmara, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público.   “Gostaria de destacar a alegria de participar desta conquista. A I Conferência tem o objetivo de resgatar a história do povo negro e incentivar a criação de uma consciência crítica em relação ao racismo na sociedade” afirmou o secretário de Governo, Múcio Magalhães, que representou o prefeito João Paulo na abertura da Conferência.  Entre outras reivindicações aprovadas na plenária pelos delegados, está a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade de Gênero, a realização, a cada dois anos, de uma nova Conferência e a instituição de cotas para negros e negras nas vagas dos concursos públicos municipais. Além da elaboração do caderno de propostas, durante a conferência municipal também foram escolhidos os 39 delegados da sociedade civil que irão representar o Recife na I Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada nos próximos dias 27, 28 e 29 de abril."],
    [3746,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa de caminhada ecológica",1,"Dentro das comemorações do Dia Nacional do Exército (19 de abril), o prefeito João Paulo participou, ontem (18), da I Caminhada Ecológica no Comando Militar do Nordeste (CMNE), no Curado. A convite do general Maynard Santa Rosa, o prefeito, acompanhado pelo presidente da Emlurb, Roberto Gusmão, e pelo comandante da Guarda Municipal do Recife, coronel José Ramos, percorreu quase dois quilômetros da reserva de Mata Atlântica, atravessando a sede do CMNE, o 4º Batalhão de Polícia do Exército e o Centro de Instruções Especiais.   O chefe do Estado Maior, general Theophilo, o comandante da 10ª Brigada de Infantaria, general Ananias, além de diversos oficiais participaram do evento que terminou com o prefeito hasteando a bandeira do Brasil, ao som do hino nacional."],
    [3747,2005,43,"2005-04-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parceria vai combater violência no Bairro do Recife",1,"O prefeito João Paulo recebeu,ontem (18), em seu gabinete, o secretário de Defesa Social do Estado, João Braga. No encontro foi debatido a realização de uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado para redução dos índices de violência do Bairro do Recife. O secretário da Política de Assistência Social do Recife, Paulo Dantas, também participou da reunião, que aconteceu uma semana depois da visita do prefeito à Secretaria de Defesa Social.  A idéia é que haja uma articulação entre a Guarda Municipal e a Polícia Militar. O projeto funcionará nos moldes da ação que já vem sendo desenvolvida em condomínios das zonas Sul, Norte e Oeste da Cidade, na qual porteiros de prédios e estabelecimentos comerciais estão equipados com rádios comunicadores permitindo o contato direto com o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods).  No Recife, a parceria terá início no Bairro do Recife. A proposta é que os guardas municipais sejam o canal de comunicação da PM. Segundo João Braga, o objetivo é dar à área o status de bairro mais seguro da cidade. Para ele, não haverá problemas para implantação do sistema já que existe um bom efetivo de PMs e guardas municipais trabalhando na região, além de equipamentos disponíveis. De acordo com o secretário, um plano de operação está sendo elaborado para que, em torno de um mês, o sistema esteja funcionando. “Temos direcionado as políticas públicas para o combate da miséria, mas sabemos que não adianta resolver essa questão apenas no Recife. Precisamos de políticas similares em toda a Região Metropolitana e uma maior participação dos governos estadual e federal”, afirmou João Paulo.   Por conta disso, João Braga aproveitou a proximidade de mais uma reunião do Pacto Metropolitano, que acontece hoje (19), para convocar os prefeitos da RMR para se engajarem no combate à violência.  Dados - O prefeito apresentou dados de uma pesquisa realizada pela Fundaj que apresenta a existência de 828 crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 15 anos, em situação de rua no Recife. De acordo com João Paulo, deste total, 536 foram localizadas e apenas 70 não estavam inscritas em alguns dos programas sociais do município. “Precisamos de um acompanhamento diário, para que não encontremos crianças nas ruas mesmo estando inseridas em programas sociais”, disse."],
    [3748,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 982 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Cláudia Cristina França Cordeiro 44.777-7  Prof. I 15/03/2005  Maria Edilene Bezerra de Lima 44.847-7  Prof. I 15/03/2005    PORTARIA N° 983 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para CONTADOR, de acordo com o Edital publicado em 6 de maio de 2003,Edição nº 368 e homologado no Diário Oficial do Município do Recife , Edição nº 406, de 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR, os Candidatos abaixo relacionados, em decorrência das desistências de ANDREA SIMÃO DOS SANTOS,inscrição nº 001606, classificação nº 31 e BRIVALDO JOSÉ DE VASCONCELOS SOARES, inscrição nº 001664, classificação nº 32, nomeados através da portaria nº 789, de 23/03/05, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 33, de 24/03/2005, e não empossados:     CLASS. INSC. NOME  000034  001791 FLAVIA ROCHA SILVA  000035  001665  JOSE CARLOS DE VASCONCELOS    PORTARIA N° 984 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 241/2005-GP do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, o servidor JOSÉ FERNANDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES, Técnico de Contabilidade, Matrícula 19.283-4, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 985 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 150/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado, em regime de ressarcimento, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, o servidor EDJAILSON XAVIER CORREIA, Matricula 18.009-8, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 986 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 138/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Infra Estrutura / COMPESA, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, os servidores abaixo relacionados:    Matrícula Nome Órg. Origem Lotação Atual  23.555-0 Ana Júlia Cavalcanti Ferreira Prefeitura Recife -SEFIN COMPESA  0964-4 Aluisio Barbosa da Silva Filho EMLURB COMPESA  23558-4 Clelton Fonseca dos Santos  Prefeitura Recife SEFIN COMPESA    PORTARIA N° 987 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of.nº 0001/2004-JP de 14 de janeiro de 2005, do Presidente da JaboatãoPrev e no Of.nº 233/05-DPR do Presidente da Empresa de Limpeza Urbana do Recife EMLURB.  R E S O L V E  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora ANA MARIA DA SILVA, Matrícula 1383-8, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes - Jaboatão Prev, a contar de 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 988 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 107/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, em regime de ressarcimento, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife, conforme relação a seguir:    Matrícula Nome do Servidor Órg. Origem  Lotação Atual  56.782-2 Luzia Maria Simões Barros Pref Recife Seduc DETRAN / PE  56.068-4 Joseci Araújo Fernando Pref Recife Seduc DETRAN / PE  17.029-1 Antonio da Silva Machado URB  DETRAN / PE  34.060-7 Carlos A Rodolfo de Melo EMLURB  DER / PE  37.256-3 Fernando L de Albuquerque Pref Recife  DER / PE  5.538-7 Zaqueu Alves de Lima URB  DER / PE  PORTARIA N° 989 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 153/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado, em regime de ressarcimento, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, os servidores EDIVALDO PAULO DE OLIVEIRA, Matricula 14.750-8 e MARCOS AURÉLIO JUSTINO DOS REIS, Matricula 16.723-1, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N° 990 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 165/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, os servidores abaixo relacionados:    Matrícula Nome Órg. Origem Lotação Atual  19.535-5 Íris Pereira da Silva Prefeitura Recife Sec Adm do Estado  0615-4 Volane Maria B da Silva Prefeitura Recife Sec Adm do Estado    PORTARIA N° 991 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o 4º Termo Aditivo ao Convênio 07/03 do Tribunal de Contas do Estado -TCE,   R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, abaixo relacionados:    Nome do Servidor Matrícula  Com ônus para a Prefeitura do Recife   Adriano Souza Araújo 00313-1  Alberto Kleber Seixas Viana 287-9  Dimas Pereira de Oliveira 19.900-0  Gracilete Barbosa de Arruda 15.479-0  José Braz da Silva Filho 16.906-4  José Félix de Santana Filho 14.964-6  Lucilo José da Silva 3.145-3  Maria de Lourdes Alves Lima 15.757-9  Severino Martins da Silva 04.029-0  Tereza Cristina Santiago 14.034-2  Maria de Lourdes Astregésilo de Azevedo 54.342-0  Sem ônus para a Prefeitura do Recife   Eduardo Lins de Albuquerque 12.457-5  Maria Zulmira Correa de Oliveira 11.083-3  Olavo Leal 19.000-4  Zilca Maria de Barros Zaidan 17.997-8    PORTARIA N° 992 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of.nº 031/2005-GP do Prefeito da Cidade do Paulista.  R E S O L V E  Faze"],
    [3749,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"r retornar, à Prefeitura do Recife - Sec. de Educação, a servidora PATRÍCIA FERREIRA PAULO SANTIAGO, Matrícula 56957-1 - Professora I, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal do Paulista, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 993 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, CACILDA PORTELA DELGADO, matrícula nº 43.754-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA N° 994 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.830-2, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear ELIZÂNGELA BRITO DE LIMA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 995 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, GERALDO MARTINS DA SILVA FILHO, matrícula nº 67.854-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Saneamento do Prometrópole, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 996 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saneamento, a contar de 28 de fevereiro de 2005.  PORTARIA N° 997 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 117/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA VERA LÚCIA DIAS, matrícula nº 62.511-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Projetos de Urbanização, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA N° 998 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ DE BIASE SOUZA, matrícula nº 67.846-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Urbanização do Prometrópole, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 999 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MARÍLIA MAIA NUNES WALMSLEY, matrícula nº 62.444-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento e Avaliação do Prometrópole, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1000 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDA DE CASTRO DA FROTA, matrícula nº 41.433-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Acompanhamento de Programação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA N° 1001 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ OTÁVIO MEDEIROS CAVALCANTI, matrícula nº 67.858-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Programação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA N° 1002 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA VITÓRIA RIBAS DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 45.960-0, do cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDI', do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1003 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ FERNANDO DA PORCIÚNCULA, matrícula nº 61.879-7, do cargo de provimento em comissão Diretor Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 1004 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DULCE HELENA ALVES ACIOLI, matrícula nº 38.345-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Campina do Barreto, da Secretaria de Educação e nomear TEREZA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 57.031-3, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1005 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ENILDO LUIZ GOUVEIA, matrícula nº 68.312-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomear GENIVALDO FRANCISCO DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1006 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69127.3.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PATRICIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 66.736-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 1007 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29273.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAQUEL BOMTEMPO, matrícula nº 32.647-1, do cargo efetivo de Músico da Orquestra Sinfônica da Cidade do Recife, a contar de 01 de maio de 2004.      PORTARIA N° 1008 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.84022.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GUIDO ROSTAND CORDEIRO MONTEIRO, matrícula nº 64.040-0, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 07 de abril de 2005.      PORTARIA N° 1009 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.71000.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DE FATIMA ALMEIDA, matrícula nº 65.124-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de março de 2005  PORTARIA N° 1010 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA A"],
    [3750,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"UGUSTA DE SOUZA MACIEL, matrícula nº 57.281-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Lira, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1011 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARINS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Programação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1012 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, ISLY VAN DER LINDEN MALHEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA N° 1013 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA VERA LÚCIA DIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Saneamento do Prometrópole, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1014 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA DE CASTRO DA FROTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Planejamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1015 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, SÍLVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS, matrícula nº 68.290-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Urbanização do Prometrópole, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1016 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 309/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, EUNICE DE MOURA RODRIGUES, matrícula nº 44.860-6, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 1017 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Nomear, LUIS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 61.879-7, para exercer o cargo de provimento em comissão Diretor Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1018 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, SÍLVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS, matrícula nº 68.290-0, de membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA N° 1019 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, ISLY VAN DER LINDEN MALHEIRO, matrícula nº 43.761-7, de membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 1020 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, matrícula nº 22.542-4, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Emissão de Documentos Mercantis (SEDM), símbolo 'FG1', do Departamento de Tributos Mercantis, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AGUINALDO S. BEZERRA, matrícula nº 41.415-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1021 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ OTÁVIO MEDEIROS CAVALCANTI, para membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 1022 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, como membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2005.  PORTARIA N° 1023 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53454.3.03, com base no Parecer nº 080/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA AMARA DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.202-5.      PORTARIA N° 1024 DE 15 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.49616.0.04, com base no Parecer nº 058/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Representação Assessor Jurídico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor HEBER BAIARD NERO VIEIRA GAMA, Assessor Jurídico, matrícula nº 20.043-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3751,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISOS: CONVITE N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Sessão Inicial: 28 de abril de 2005 às 09:00(nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de abril de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.     SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 005/2005 - Objeto: Aquisição e montagem de 01 (um) porta-paletes, para atendimento das necessidades da Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 28/04/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 15 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares (70 itens) com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública ITENS 01 A 24: 23/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 25 A 48: 24/05/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 49 A 70: 25/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no auditório, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 15 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira      RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005-CPLSAÚDE - Objeto: Aquisição de vacinas, antígenos de contato e inalantes, para atender as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Tendo em vista que foi inabilitada a única empresa que acorreu ao certame FARMALERG LTDA,  a pregoeira torna público que a licitação em epígrafe foi FRACASSADA. Recife 15 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2005  No termo de ratificação da Dispensa de Licitação n° 012/2005, publicado no DOM em 09/04/2005, visando à contratação de empresas para fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar à Secretaria Municipal de Saúde, onde se LÊ \\'DMH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 22.144,00\\', LEIA-SE DMH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 3.814,50 e onde se LÊ \\'MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, no valor total de R$ 71.276,90\\', LEIA-SE MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, no valor total de R$ 93.420,90. Recife, 14 de abril de 2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONCORRÊNCIA  Nº 001/2005  - Objeto: Aquisição de raticidas para atender às necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. Foi declarada vencedora a empresa CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA nos itens 01, 02 e 03. Recife 15 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 002/2005 - Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar descartável, a serem utilizados na Campanha Municipal de Vacinação anti-rábica Animal. Empresas habilitadas: P.R. COMERCIAL MÉDICA LTDA.,  BECTON DICKINSON IND. CIRURGICAS LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., TRADER CENTER COMERCIAL LTDA. e JOSMED - JOSVALDO GONÇALVES LIMA - ME (apenas para o is itens 01 e 02). Empresas inabilitadas: CASA DO MÉDICO LTDA., CIRÚRGICA ALBUQUERQUE LTDA., J.L.R. FERREIRA MEDICAMENTOS  ME.. Tudo conforme Ata CPL/SA n° 029/2005. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 25.04.2004, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 15 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 011/2004 - PROCESSO Nº 109  A Empresa de Urbanização do Recife, URB/Recife, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação Concorrência Nº 011/2004, Processo Nº 109, para a execução das obras de Infra-Estrutura Urbana em áreas de morros da cidade do Recife, sob empreitada de preço unitário, do tipo Menor Preço da seguinte obra:  OBJETO: A execução das obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação, em diversas ruas, conforme a SAL nº 079/2004-DOC/DO. A licitação será realizada em Lotes a seguir: LOTE 1: Rua Joaquim  Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves - RPA 02 -  LOTE 2: Rua Pedro Trajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal - RPA 03 -  LOTE 3: Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petrolina de Queiroz Campos - RPA 06 -  LOTE 4: Rua Paulino Farias e Rua Poente - RPA 05.  PRAZO DE EXECUÇÃO: Lote 01 - 180 dias -  Lote 02 - 180 dias -  Lote 03 - 180 dias -  Lote 04 - 60 dias.  As despesas das obras objeto deste Edital correrão, parcialmente, por conta dos recursos do Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 0291/2004-MI celebrado a União através do mencionado Ministério, com a contrapartida financeira da Prefeitura da Cidade do Recife.Recife, 16 de abril de 2005.Eduardo Pessoa da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  A Comissão Permanente de Licitação da CTTU informa aos interessados que, a partir de 17/05/2005, será colocado à disposição dos mesmos, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br, o edital de licitação, que tem como objeto locação de veículos. Recife, 15 de abril de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2005. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da empresa Inter Locações Ltda, cujo objeto trata de locação de veículos, no valor global de R$ 329.928,00 (trezentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte e oito reais), com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 15 de abril de 2005. Ricardo Queiroz - Direto"],
    [3752,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"r Presidente da CTTU.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005 - OBJETO: Serviços de limpeza dos canais e córregos pertencentes ao sistema de macro-drenagem, divididos em 04 (quatro) LOTES. VENCEDORES: Construtora INGAZEIRA Ltda. - LOTES 01 e 02 -  LOQUIPE - Locação de Equipamentos Ltda. - LOTES 03 e 04. Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 15 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005 - OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA 01. VENCEDOR: IMG Incorporação e Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: PÓLO Empreendimentos Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não apresentou composição de preços) -  SIRGA Engenharia e Controle de Qualidade Ltda., item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não apresentou composição detalhada de preços unitários) -  ENGEMAIA & Cia Ltda., item 9.5.1.2, alíneas \\'c\\' do Edital (não considerou item da composição como exigido - tubo de concreto). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 15 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005 - OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA\\'s 02 e 03. VENCEDOR: IMG Incorporação e Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: KAENA Construções Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alínea \\'b\\' do Edital -  PÓLO Empreendimentos Ltda., item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não apresentou composição de preços) -  ENGEMAIA & Cia Ltda., Construtora EVIDÊNCIA Ltda., e LOQUIPE - Locação de Equipamentos Ltda., item 9.5.1.2, alíneas \\'c\\' do Edital (não consideraram item da composição como exigido - tubo de concreto). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 15 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005 - OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA\\'s 04 e 05. VENCEDOR: GUERRA Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: SECORCIL Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2 alínea \\'b\\' do Edital -  PÓLO Empreendimentos Ltda., item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não apresentou composição de preços) -  ENGEMAIA & Cia Ltda., Construtora EVIDÊNCIA Ltda. e LOQUIPE - Locação de Equipamentos Ltda., item 9.5.1.2, alíneas \\'c\\' do Edital (não consideraram item da composição como exigido - tubo de concreto). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 15 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 005/2005 - OBJETO: Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA\\'s 04 e 05. VENCEDOR: GUERRA Construções Ltda. -  DESCLASSIFICADOS: PÓLO Empreendimentos Ltda., pelo descumprimento do item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não apresentou composição de preços) -  SIRGA Engenharia e Controle de Qualidade Ltda., item 9.5.1.2, alínea \\'c\\' do Edital (não apresentou composição detalhada de preços unitários) -  ENGEMAIA & Cia Ltda., KAENA Construções Ltda. e LOQUIPE - Locação de Equipamentos Ltda., item 9.5.1.2, alíneas \\'c\\' do Edital (não consideraram item da composição como exigido - tubo de concreto). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 15 de abril de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      AVISO DE EDITAL- ERRATA  No aviso de edital publicado em 14/04/2005, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº03/2005 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Produção e Veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA., onde se lê: Data e Hora da Abertura das Propostas: 29/04/2005, às 09:00 hs., leia-se: DATA E HORA DA SESSÃO INAUGURAL: 29/04/2005, ÀS 09:00 HS. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 14 de abril de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3753,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA Nº 024 /2005-GP/FCCR   A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das suas atribuições  estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO  o que dispõe o Art. 4º  da Emenda à Lei Orgânica do Recife nº  09/1999 de 09/02/1999 -   CONSIDERANDO o despacho exarado no Processo nº 3591 de 14/09/2004 -   R E S O L V E ,    Art. 1º - Autorizar a implantação da Estabilidade Financeira do servidor JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA, matrícula 11.6, no valor de 40% (quarenta por cento) sobre a gratificação Símbolo DDP.     Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/09/2004, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 15 abril de 2005    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora Presidente"],
    [3754,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 041/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro de BOA VIAGEM,  R E S O L V E :     I.Estabelecer na Rua Jornalista Francisco Almeida, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, no sentido da primeira para a segunda -   a.  Sentido único de tráfego -   b. Ponto de táxi, com oito vagas, no lado direito da via, no sentido do tráfego -     II.Estabelecer na Rua Senador Hélio Coutinho, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Conselheiro Aguiar, no sentido da primeira para a segunda, Sentido único de tráfego -   III.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 09/04/2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 042/2004  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife no bairro das Graças,  R E S O L V E :     I.Proibir o estacionamento de veículos na Rua Guilherme Pinto, no trecho compreendido entre a Rua das Pernambucanas e a Rua Fernando Lopes, em ambos os lados da via, de Segunda à sexta feira das 06 às 21 horas e nos sábados das 06 às 13 horas.    II.Proibir o estacionamento de veículos na Rua Guilherme Pinto, no trecho compreendido entre a Rua Fernando Lopes e a Rua Osvaldo de Lima, em ambos os lados da via.    III.Proibir o estacionamento de veículos na Rua Betânia, no trecho compreendido entre a Rua Teófilo de Freitas e a Rua Osvaldo de Lima, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.    IV.Proibir o estacionamento de veículos na Osvaldo de Lima, no trecho compreendido entre a Rua Betânia e a Rua Clemente Pereira, em ambos os lados da via.    V.Proibir o estacionamento de veículos na Clemente Pereira, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Caetano e a Rua Amaro Bezerra, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.    VI.Proibir o estacionamento de veículos na Clemente Pereira, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Caetano e a Rua Amaro Bezerra, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda, de Segunda à sexta feira das 06 às 21 horas e nos sábados das 06 às 13 horas.    VII.Proibir o estacionamento de veículos na Clemente Pereira, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Caetano e a Rua Osvaldo de Lima, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.    VIII.Proibir o estacionamento de veículos na Rua Manoel Caetano, em ambos os lados da via, em toda sua extensão.    IX.  Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 09 de abril de 2005.    Recife, 16 de  abril de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [3755,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 119/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 015/2005 - DVCA, datada de 05/04/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado MARCONE AURÉLIO BARBOSA, mat.3699-4, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Controle e Acompanhamento - DVCA, a partir de 01/05/2005.Recife, 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 120/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 017/2005 - DVSU, datada de 06/04/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado LUIZ GONZAGA REIS, mat. 0191-0, que irá substituir o Secretário da Divisão de Suprimentos - DVSU, CARLOS EDUARDO RAPOSO BARBOSA, mat. 70993-0, no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 121/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 052/2005 - DVAD, datada de 07/04/2005 -   R E S O L V E:  Designar JOSIAS CAMPOS DA SILVA, mat. 71082-2, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado na Divisão Administrativa - DVAD, RONALDO DO CARMO BARBOSA, mat. 3969-1, no período de 11 a 30/06/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 12 de abril de 2005.  PORTARIA Nº 122/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 008/2005 - DPR, datada de 08/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ROMILDO FLORENTINO CAVALCANTI, Mat. 71078-4, do cargo Comissionado de Coordenador de Gestão do Atendimento, com efeito retroativo a 31 de março de 2005.Recife, 12  de abril de 2005     PORTARIA Nº 123/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.13379.5.05 - DPR , datado de 01/04/2005,  R E S O L V E:  Conceder ao empregado ALFREDO BEZERRA DE MENEZES NETO, mat. 1197-5, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01 (um) ano,  a partir  de 01/05/2005.Recife, 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 124/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 009/2005 - DAF, datada de 07/04/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado JOSÉ GERMANO LIMA, mat. 70969-7, que está substituindo o Chefe do Departamento de Transporte e Oficinas - DPTO, ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO, mat. 71176-8, no período de 08/04 a 07/05/2005, enquanto durar o período de sua Licença Médica. Recife, 12 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 125/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 009/2005 - DAF, datada de 07/04/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado JOSÉ ODILON DE MELO, mat. 3250-6, que está substituindo o Chefe de Turma, lotado no Departamento de Transporte e Oficinas - DPTO, JOSÉ GERMANO LIMA, mat. 70969-7, que por sua vez, está substituindo o Chefe do Departamento, no período de 08/04 a 07/05/2005, enquanto durar o período de sua Licença Médica.Recife, 12 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 126/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 005/2005 - DVEO, datada de 07/04/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada SUELI GOMES SERPA, mat. 1096-0, que está substituindo a Secretária da Divisão de Execução Orçamentária - DVEO, NAZILDA MARIA DOS SANTOS SILVA, mat. 71116-0, no período de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 12 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 127/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 003/2005 - DVDH, datada de 08/04/2005 -   R E S O L V E:   Designar o empregado EDMAR OLIVEIRA DA SILVA, mat. 4783-0, que irá substituir o Secretário da Divisão de Desenvolvimento Humano - DVDH, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, mat. 5214-0, no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 12 de abril de 2005.      Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 128/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DLU, datada de 08/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar EMMANUEL DA CUNHA PEDROSA, Mat. 71002-2, do cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Operações e Fiscalização - DPOF, com efeito retroativo a 11 de abril de 2005.Recife, 12  de abril de 2005       PORTARIA Nº 129/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DLU, datada de 08/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO, Mat. 4490-3, do cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Limpeza Norte - DVLN, com efeito retroativo a 11 de abril de 2005.Recife, 12  de abril de 2005       PORTARIA Nº 130/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DLU, datada de 08/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, Mat. 70808-9, do cargo Comissionado de Chefe do Setor de Operações Norte - STON, com efeito retroativo a 11 de abril de 2005.Recife, 12  de abril de 2005       PORTARIA Nº 131/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DLU, datada de 08/04/2005 -    R E S O L V E:  Nomear o empregado  ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO, mat.4490-3, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Operações e Fiscalização - DPOF, com efeito retroativo a 11/04/2005.  Recife, 12 de abril de 2005.  PORTARIA Nº 132/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DLU, datada de 08/04/2005 -    R E S O L V E:  Nomear  MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, mat.70808-9, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Limpeza Norte - DVLN, com efeito retroativo a 11/04/2005. Recife, 12 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 133/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 062/2005 - DPIP, datada de 08/04/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado LUCIANO DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 4972-7, que está substituindo o Chefe do Departamento de Iluminação Pública - DPIP, JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR, mat. 71117-9, no período de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.    Recife, 12 de abril de 2005.    Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente"],
    [3756,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Processos",1,"DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº07.45134.1.04  Auto de Infração nº 7548  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI)  Autuado: PLANET PÃO LTDA. - ME  DECISÃO Nº055/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$250,00 (Duzentos e cinqüenta reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 11 de março de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Processo Administrativo Nº 07.40255.7.03.  Auto de Infração nº 6118.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado(a):FARMÁCIA GUARARAPES - COMÉRCIO DE DROGAS SOLEDADE LTDA.  DECISÃO Nº062/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, condenado a Autuada nas penalidades de APREENSÃO DEFINITIVA, INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS e MULTA no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de março de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora Executiva de Vigilância Sanitária    Processo Administrativo Nº 07.25927.8.03.  Autos de Infração n°s 2299 e 3667.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado(a): IDEALFARMA - A. C. FERREIRA GUIMARÃES - ME.  DECISÃO Nº063/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na lei federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, condenado a Autuada nas penalidades de,  a)quanto ao AI n° 2299, APREENSÃO DEFINITIVA, INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS e MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   b)quanto ao AI n° 3667, APREENSÃO DEFINITIVA, INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS e MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -    Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de março de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora Executiva de Vigilância Sanitária    Processo Administrativo Nº 07.07865.2.04.  Autos de Infração n°s 2641, 6120 e 5483.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado(a): FARMÁCIA BRILHANTE (ADAMS MOZEFFRAN LTDA - ME).  DECISÃO Nº064/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na lei federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, condenado a Autuada nas penalidades de,  a) quanto ao AI n° 2641, APREENSÃO DEFINITIVA, INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS e MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   b) quanto ao AI n° 6120, APREENSÃO DEFINITIVA, INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS e MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   c) quanto ao AI n° 5483, MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 30 de março de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz Diretora Executiva de Vigilância Sanitária    Processo Administrativo Nº 07.63537.5.05  Autos de Infração n°s 21034, 21611, 21612, 21614 e 21615.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado(a): FARMÁCIA SIMILAR LTDA.  DECISÃO Nº069/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na lei federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, condenado a Autuada nas penalidades de  a)quanto ao AI n° 21034, MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   b)quanto ao AI n° 21611, APREENSÃO DEFINITIVA e MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) -   c)quanto ao AI n° 21612, APREENSÃO DEFINITIVA, e MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) -   d)quanto ao AI n° 21614, MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   e)quanto ao AI n° 21615, APREENSÃO DEFINITIVA, INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS e MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de abril de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora Executiva de Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.14539.0.04  Auto de Infração: DS V 1053  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário V)  Autuado: Gilvanda Silva de Barros ME (Galego Laticínios)  CONCLUSÃO:  Assim, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado na pena de apreensão definitiva dos produtos interditados, sendo os que estiverem em condições de consumo, destinados para distribuição em estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, e os impróprios para o consumo, inutilizados.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de Julho de 2004.  Isaura Macedo Morais  Diretora da Vigilância Sanitária em exercício    Proc. Administrativo Nº 07.18335.1.03  Auto de Infração nº DS IV 5135.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário IV).  Autuado: SUPERMERCADO BOAS NOVAS (JOSE SILVA LIMA- ME)  DECISÃO Nº 113/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de inutilização dos produtos apreendidos.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 14 de julho de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.25838.5.03.  Auto de Infração nº DMPC 2602.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: ANA LÚCIA FARIAS DA SILVA - ME (FARMÁCIA GISELLY).  DECISÃO Nº 193/2003  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada nas penalidades de INUTILIZAÇÃO dos produtos apreendidos e MULTA no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de setembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.178  Autos de Infração nºs DMPC 055/2002 e 054/2002.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (D. de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: G A LIMA LTDA. (DROGARIA GUTEMBERG)  DECISÃO Nº 153/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o autuado nas penalidades de:  a)quanto ao AI 55/02, advertência escrita -  e  b)quanto ao AI 56/02, inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão 47/02.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de junho de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.25833.3.03  Auto de Infração nº DMPC 2341.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Departamento de Medicament"],
    [3757,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Processos",2,"os).  Autuado: FARMÁCIA MÃE DE DEUS LTDA (FARMÁCIA ESPÍRITO SANTO).  DECISÃO Nº 111/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes ao caso concreto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada nas penalidades de inutilização dos medicamentos fracionados e advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 14 de julho de 2003.  Adeilza Gomes Ferraz Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.48818.0.03  Auto de Infração no 6238  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMANOSSA  DECISÃO Nº 320/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita, para que não mais exponha à venda produto sem registro, e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3914.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 6 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.45010.7.03.  Auto de Infração nº DMPC 2290.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: A. P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. (DROGARIA PINHEIROS).  DECISÃO Nº 200/2003  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada nas penalidades de INUTILIZAÇÃO dos produtos apreendidos e MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de setembro de 2003.    ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária"],
    [3758,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   114   DE   15    DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112 /2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidora MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 09.428-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado) a contar de 09 de março de 2005.      PORTARIA Nº   115   DE   15   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o motorista JOSÉ DE MOURA COUTINHO, matrícula nº 4.285-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, (por ter se aposentado), a contar de 05 de abril de 2005.      PORTARIA Nº   116   DE   15    DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389 /2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor LANDES GOMES LIMA, matrícula nº 2.683-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 15 de abril de 2005.      PORTARIA Nº   117   DE   15   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 293 /2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito, a portaria n° 75, de 14 de março de 2005, do DOM n° 29, de 15 de março de 2005, NO QUE SE REFERE A JOSÉ DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, matrícula n° 26.541-9.      PORTARIA Nº   118   DE   15   DE   04   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 091/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria do Governo para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a servidora MARIA CRISTINA PINTO DE SOUZA, matrícula n° 19.174-7, devendo exercer suas funções no Departamento de Administração Setorial, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3759,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Esportes","Secretário: Alfredo Bertini","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003/2005 DE 12 DE ABRIL DE 2005  O Secretário de Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicação de servidor que seja responsável pela utilização de contas de suprimentos individuais desta Secretaria.  R E S O L V E :     I - Indicar o servidor GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matricula nº 61.869-9, Diretor do Departº  de Administração Setorial, símbolo DDP, a receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual, nos elementos de despesas nºs 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.    II - Esta portaria terá vigência em sua publicação.  Autorizo e ratifico.     Recife, 12 de abril de 2005.    ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA,  Secretário."],
    [3760,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2395/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Dispõe sobre a criação da Comissão de Políticas Públicas da Juventude no Capítulo II das Comissões Permanentes do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Art. 1o. - Fica adicionado um inciso no Artigo 118 do Regimento Interno, criando a Comissão de Políticas Públicas da Juventude, tal como segue: Art. 118 - As Comissões Permanentes têm as seguintes denominações:  I - ...........................  II - ..........................  III - ........................   IV - ........................  V - .........................  VI - ........................  VII - .......................  VIII - ......................  IX - Comissão de Políticas Públicas da Juventude.      Art. 2º. - A Comissão de Políticas Públicas da Juventude será constituída por  03 (três) membros (vereadores), sendo todos escolhidos de acordo com as disposições do Regimento Interno desta Casa.      Art. 3º. - Compete à Comissão de Políticas Públicas da Juventude, além das atribuições existentes e explícitas no Art. 126 do Regimento Interno desta Casa, as seguintes iniciativas: I - Manifestar-se sobre quaisquer proposições ou matérias relativas às políticas públicas envolvendo as condições de vida dos jovens na Cidade do Recife. II - Pesquisar e elaborar projetos que favoreçam e incrementem a formação profissional, o ensino integral e a inserção cultural, com vistas à melhoria das condições de vida da juventude, a elevação da consciência social e a consolidação de perspectivas profissionais. III - Monitorar a eficácia das ações do poder público para este segmento. IV - Realizar campanhas através dos meios de comunicação da Câmara Municipal visando estimular o debate e a construção de soluções. V - Desincumbir-se de outras funções que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 4o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  06 de abril de 2004. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Vereadora Luciana Azevedo.      RESOLUÇÃO Nº 2396/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições, legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884. de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador MARCOS MENEZES a se ausentar do País.    Art. 1º - Considera autorizado a se ausentar do País, o Senhor Vereador MARCOS MENEZES, no período de 24 de abril a 1º de maio de 2005, em viagem de missão cultural a Cuba, sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  12 de abril de 2004. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Resolução da Comissão Executiva."],
    [3761,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitos discutem redução de tarifas dos ônibus",1,"Prefeitos de todo o Brasil estiveram reunidos, na última quinta (14) e sexta-feira (15), em Salvador (BA), em mais um encontro realizado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). No seminário “Barateamento e Qualidade no Transporte Público Urbano”, a discussão girou em torno da crise dos transportes públicos. O prefeito do Recife e presidente da FNP, João Paulo, e os ministros Aldo Rebelo (Coordenação Política) e Olívio Dutra (das Cidades), além do subchefe de Assuntos Federativos, Vicente Trevas, também estiverem presentes ao encontro. No final do evento, os participantes aprovaram a Carta de Salvador, que será entregue ao presidente Lula, com propostas para a redução das tarifas dos ônibus.    Na Carta, os participantes concordam que a questão dos transportes constitui-se num problema nacional, cuja resolução é indispensável. Segundo João Paulo, para se conseguir a redução da tarifa dos ônibus, há a necessidade de se estabelecer um pacto federativo entre estados, municípios e União, juntamente com a sociedade civil organizada e os operadores de trânsito. “A nossa luta é muito grande, porque é na cidade que enfrentamos, diretamente, essas dificuldades. Se não houver um pacto de responsabilidade, podemos não resolver o problema de forma estrutural”, enfatizou o prefeito do Recife.    Para os prefeitos presentes do evento, a política de redução das tarifas dos transportes públicos deve levar em conta algumas questões, entre elas, a construção de um novo conceito de mobilidade urbana, como é o caso da criação de ciclovias -  o fortalecimento do gerenciamento público do sistema -  os esforços na pesquisa tecnológica visando à obtenção de alternativas energéticas, que possam substituir, com vantagens ambientais e custos baixos, o óleo diesel -  a implementação pelos três níveis de governo de medidas visando ao barateamento efetivo do valor das tarifas de transporte coletivo -  a busca de eficiência e de qualidade operacional dos sistemas -  e a prevenção e combate aos transportes clandestinos.    Os prefeitos também concordaram em fazer uma avaliação sobre as gratuidades e a busca do financiamento por outras fontes -  a redução do preço do óleo diesel utilizado no transporte coletivo urbano -  um tratamento diferenciado para o setor de transporte coletivo urbano no que se refere aos encargos sociais -  um tratamento tributário diferenciado para o setor."],
    [3762,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife comemora Dia Global do Voluntariado Jovem",1,"O Recife iniciou, na sexta-feira (15), no parque 13 de Maio, as comemorações do Dia Global do Voluntariado Jovem, instituído em abril de 2001, pela Organização das Nações Unidas (ONU). Pela primeira vez, a Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria do Voluntariado, elaborou diversas ações educativas, culturais e recreativas, programadas para acontecer até este domingo (17).    Oficinas culturais de Dança de Salão, Hip Hop, Grafitagem, Estética Afro, Percussão e Dança do Ventre foram algumas das atrações desenvolvidas pelos voluntários, no primeiro dia de atividades. Também aconteceram oficinas de Roda de Capoeira, Pintura, Orçamento Participativo, Massagem Terapêutica, Papel Reciclado e exposições de Artes Indígenas. De acordo com a titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro, mais de 150 países comemoram esta data. “É uma demonstração de crescimento do voluntariado em todo mundo”, disse ela.  Mais de 300 jovens de escolas da rede municipal de ensino participaram do evento.     Neste sábado (16), as ações serão desenvolvidas na praia de Boa Viagem, em frente ao prédio Acaiaca, das 9h às 12h. A Frevioca e um grupo de teatro ambiental também participam da festa. A praça do Arsenal recebe as oficinas, no domingo (17), a partir das 15h. Para animar o evento, haverá uma ciranda e apresenta-se o Afoxé Oya Alaxé. Um ônibus da Escola Itinerante de Informática, da Secretaria de Educação, também ficou à disposição das pessoas para o acesso gratuito à Internet."],
    [3763,2005,42,"2005-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Haitianos conhecem sistema de Defesa Civil",1,"A Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir) apresentou, na sexta-feira (15), o modelo de defesa civil aplicado pela Prefeitura do Recife a uma comitiva do Haiti, que esteve na cidade a convite da Secretaria Nacional de Defesa Civil. O evento contou, ainda, com a participação da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe), Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco (Condepe / Fidem) e a Comissão de Defesa Civil de Olinda (Comdecol), e foi realizado na sede da Condepe/Fidem.    Em sua apresentação, a diretora geral da Codecir, Nina Celeste Macário, destacou a importância da vontade política, aliada ao conhecimento técnico, como fatores fundamentais para um sistema de defesa civil de qualidade. Em seguida, explicou aos visitantes o histórico da ocupação de morros no Recife. Quando fez a exposição relativa ao Programa Guarda-Chuva, Nina destacou um de seus pontos mais positivos: a redução do número de vítimas fatais, em relação aos anos anteriores.    Segundo o engenheiro Pinchinat Perire-Louis, um dos membros da comitiva do Haiti, a apresentação foi muito importante, pois “mostra todas as dificuldades que encontramos no que se refere à defesa civil, e o que os órgãos públicos se propõem a fazer para corrigir e melhorar esses problemas”. Louis destacou que os resultados do Recife são muito significativos.    Após a apresentação feita pela manhã, a diretora da Codecir acompanhou a comitiva haitiana até o UR 12, no Ibura, uma das localidades propensas a acidentes com barreiras, onde foi mostrado um exemplo dos trabalhos já realizados pela Prefeitura do Recife."],
    [3764,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 21.057 DE 13 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   28.560  TOTAL   28.560   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo 2.660  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 25.900  TOTAL 28.560   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídico"],
    [3765,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 969 DE 13 DE ABRIL 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nºs 086 e 090/2005-GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino e Deptº de Engenharia Civil, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, os servidores IVANILDE ALVES MONTEIRO, Matrícula 55648-4 e JOSÉ MARIA JUSTINO DA SILVA, Matrícula 11525-1, ambos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 970 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Mônica Gomes da Silva  44.756-1 Prof. I  05/01/2005    PORTARIA N° 971 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAES, matrícula nº 54.373-1, da função gratificada de Assistente, símbolo \\'FG1\\', da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo \\'DDI\\', do Conselho Municipal de Educação, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 972 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ ANACLETO DOS SANTOS, matrícula nº 41.435-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Social Urbano Eraldo Gueiros Leite, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Política da Assistência Social, e nomear ENILDO CAETANO DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 973 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REGINA MARIA DE LIMA, matrícula nº 56.986-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Lira, da Secretaria de Educação, a contar de 04 de abril de 2005.    PORTARIA N° 974 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 369/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Dispensar, EMILLIE GUEDES DE ARAÚJO, matrícula nº 19.023-9, da função gratificada de Chefe de Serviço de Prestação de Contas, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, da Secretaria da Política de Assistência Social e designar RILDO TRINDADE DE SOUTO, matrícula nº 334-4, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 975 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 420/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA DO CARMO RAPOSO, matrícula nº 34.055-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Cirurgia, símbolo \\'FG1\\', do Centro Médico José Ermírio de Moraes, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA N° 976 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 421/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANA ELIZABETH DE VASCONCELOS GOÉS, matrícula nº 41.508-9, da função gratificada de Chefe de Serviço do Setor de Plantão, símbolo \\'FG3\\', do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar CARLA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, matrícula nº 66.564-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de março de 2005.  PORTARIA N° 977 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2005-GAB-SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO CUNHA DA COSTA BEZERRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Administração Setorial, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 29 de março de 2005.    PORTARIA N° 978 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS R. PINTO, matrícula nº 21.979-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Atendimento Mercantil (SAM), símbolo \\'FG1\\', do Departamento de Tributos Mercantis - DTM/DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ SIMÃO DE MELO, matrícula nº 20.014-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de abril a 29 de junho de 2005.    PORTARIA N° 979 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RENATA VASCONCELOS PESSÔA, matrícula nº 40.786-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Prestação de Contas - DPC, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular DULCE DE ANDRADE COELHO, matrícula nº 21.921-7, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA N° 980 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou do XXII Encontro do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 07 a 11 de abril de 2005.    PORTARIA N° 981 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de OSMAN GIUSEPPE GIOIA, matrícula nº 41.381-8, Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, para reger um concerto oficial da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, em Porto Alegre - RS, no período de 07 a 13 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3766,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da FREVOTUR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.698.746/0001-71, na qualidade de empresária exclusiva do Coro do Recife e do Coro da Ambape, que se apresentarão no Concerto Comunitário da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, dia 19 de abril de 2005, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 12 de abril de 2005. Fernando Duarte da Fonseca. Secretário Adjunto. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 12 de abril de 2005. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura. Republicado por ter saído com incorreção.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Virgílio de Melo Franco, n.º 28, Cajueiro, Recife-PE, onde funcionará uma Unidade Educacional da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  12 de  abril  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 2050 (dois mil e cinqüenta) volumes do livro ENGLISH FOR BRAZILIAN ADULTS- Inglês para o Ensino de Jovens e Adultos: passaporte para a inclusão social, de Sidney Pratt e outros, sendo 50 (cinqüenta) volumes destinados aos Professores e 2.000 (dois mil) aos alunos das turmas de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino. A obra supramencionada é editada e distribuída com exclusividade pelas Edições Bagaço, sita à Rua dos Arcos, 150, Poço da Panela, Recife, PE, CEP 52061-180, inscrita no CGC sob o número 09.059648/0001-71, com inscrição estadual de Nº 18.1.001.0179626-2 e inscrição municipal Nº 232.557-8, a qual se encarregará de seu fornecimento. O preço de cada volume é de R$.22,00 (vinte e dois reais) e o valor total da compra é de  R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem  reais), correndo  esta despesa por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.78 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), elemento de despesa 3.3.90.30. A presente inexigibilidade respalda-se no Art.25, Inciso I da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Recife,  11 de abril de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no Inciso I do Art.25 da Lei n.º 8.666/93.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISOS: CONVITE N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Fica suspensa a Sessão Inicial marcada para o dia 19 de abril de 2005 às 09:00 (nove) horas, para ajustes nas quantidades apresentadas no Termo de Referência, quando divulgaremos nova data para recebimento dos envelopes. CONVITE N° 003/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: Aquisição de 05(cinco) microcomputadores. Sessão Inicial: 26 de abril de 2005 às 13:00(treze) horas. CONVITE N° 004/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de material de informática. Sessão Inicial: 26 de abril de 2005 às 11:00(onze) horas. Editais e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de abril de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE LICITAÇÃO(CONVITE)  CONVITE Nº 001/2005-CPLS-SOPGC - objeto: serviços de divulgação através de carro de som, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 26/04/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife -  CONVITE Nº 002/2005-CPLS-SOPGC - objeto: locação de equipamento de som, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 26/04/2005, às 11:00 (onze) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 003 /2005 - Objeto:   Aquisição de material de consumo (prato, copo e colher) destinados às escolas da Rede Municipal de Ensino. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 29 de abril de 2005,  às 9:00 horas,  na Sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras - DGCO, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 13 de abril de 2005. Geraldo Targino Sampaio- Pregoeiro em exercício.       AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2005-CPLS-Secretaria de Governo. Objeto: locação de 03 (três) veículos, conforme edital e anexos. Sessão pública: 28/04/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2005-CPLS-SSP. Objeto: locação de 02(dois) veículos, conforme edital e anexos. Sessão pública: 29/04/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  COCORRÊNCIA Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do R"],
    [3767,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ecife. Foram declaradas vencedoras as empresas: REVANIL COMÉRCIO REP. CIRÚRGICOS LTDA nos itens 15, 25, 26, 36, 53, 55, 65, 66 e 89 -  DENTÁRIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA. nos itens 05, 49, 54 e 72 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. no item 91 -  CIRÚRGICA CARVALHO COM. PRODS. CIRÚRGICOS LTDA. no item 94 -  OLSEN IND. EQUIP. ODONT. LTDA. no item 110 -  PADRÃO DIST. PROD. EQUIP. HOSPITALARES PE CALLOU LTDA. nos itens 27, 52, 68, 69, 74, 99, 100, 101, 102, 107, 108, 114, 115 e 116   -  RIO MEIER COMÉRCIO  E SERVIÇOS LTDA. nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 71, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 103, 105, 106, 109, 117 e 119. Foram cancelados os itens: 14, 19, 70, 73, 79, 104, , 111, 112, 113, 118 e 120. Recife 13 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005 - Objeto: Confecção de cartilha, para atender  as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde da Mulher. Foi  declarada vencedora  a empresa: MOTA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recife 13 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 003/2005 - Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual, destinados as atividades de campo a fim de atender as necessidades dos Agentes Operacionais de apoio, Distritos e Centro de Vigilância Ambiental. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 26/04/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 13 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 004/2005 - Objeto: Locação de veículos para utilização na Campanha de Vacinação Tétano Neonatal com a vacina dt, nas mulheres de idade fértil na Cidade do Recife, importando-se em 300 (trezentas) diárias. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 27/04/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 13 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de material laboratorial, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  Sessão Pública: 05/05/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS ( 63 itens ), com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública ITENS 01 A 22: 09/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 23 A 42: 10/05/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 43 A 63: 11/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no auditório, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 13 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS ( 65 itens ), com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública ITENS 01 A 22: 16/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 23 A 44: 17/05/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 45 A 65: 18/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no auditório, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 13 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/05  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à contratação das empresas a seguir relacionadas para fornecimento de tubo e agulha para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal de Saúde: REVANIL COMÉRCIO REP. PROD. CIR. LTDA., no valor total de R$ 53.440,00 (cinqüenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais) e CIRÚRGICA KARLA LTDA., no valor total de R$ 8.510,00 (oito mil quinhentos e dez reais). Recife, 13 de abril de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO. Secretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      RESULTADO DE LICITAÇÃO   TOMADA DE PREÇO Nº 001/2005 - OBJETO: Fornecimento de Vales-Alimentação e Vales-Refeição. Empresas empatadas: Ticket Serviços S/A e Nutricash Serviços de Alimentação ao Trabalhador Ltda, apresentando ambas, taxa de administração igual a 0% (zero por cento) e valor global correspondente a R$ 623.400,00(seiscentos e vinte e três mil e quatrocentos reais). A ata na qual consta este julgamento encontra-se em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na sala desta Comissão Permanente de Licitação, sita na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife-PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br Recife, 13 de abril de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação,       CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº03/2005. Data e Hora da Abertura das Propostas : 29/04/2005, às 09:00 hs. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Produção e Veiculação de Programa Televisivo - TV CÂMARA. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 12 de abril de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.      RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº 35/2005-CL, para a contratação direta da empresa CEPE - Companhia Editora de Pernambuco, objetivando o fornecimento diário de 15 (quinze) exemplares do jornal Diário Oficial de Pernambuco à Câmara Municipal do Recife, consoante proposta comercial, por um período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 10.950,00 (d"],
    [3768,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ez mil, novecentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 25, Inciso I, da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 07 de Abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife      RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Parecer nº 36/2005-CL, para a contratação direta da EDITORA NDJ LTDA., objetivando o fornecimento dos Boletim de Direito Municipal - BDM e Boletim de Licitações e Contratos - BLC por um período de 12 meses, cujas assinaturas importam no valor total de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), com fulcro no art. 25. I  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. Recife (PE), 07 de Abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.      JULGAMENTO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº01/2005. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Condução de Veículos para a Câmara Municipal do Recife A Comissão de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após a avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas empresas nos autos do processo supra citado julgou: IMPROCEDENTE o recurso interposto pelas empresas CONTROL SERVICE LTDA e TGS TECNO GLOBAL SERVICE LTDA, mantendo-as INABILITADAS -  e julgou PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA tornando-a HABILITADA. Recife (PE), 07 de Abril de 2005. Marcello Falcão Novo -  Presidente da Comissão de Licitação.      DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes nos Pareceres no. 39/2005, 40/2005 e 41/2005, referentes ao Processo nº 32/2005, Tomada de Preços nº 01/2005, objetivando a contratação de empresa especializada para Prestação dos Serviços de Condução de Veículos para a Câmara Municipal do Recife, para julgar IMPROCEDENTE os recursos administrativos interpostos pelas empresas TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA. e CONTROL SERVICE LTDA., mantendo-as INABILITADAS e para julgar PROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., tornando-a HABILITADA. Recife, 07 de Abril de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES -1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.      ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO  TOMADA DE PREÇOS Nº01/2005. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Condução de Veículos para a Câmara Municipal do Recife. Data e Hora da Abertura das Propostas : 18/04/2005, às 09:00 hs. LOCAL : Sala de Reuniões da Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Recife, 12 de abril de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3769,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 17, DE 13/04/2005    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 218, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO BMC S/A.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIARIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A AEMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  -URB/RECIFE, E O BANCO BMC S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem  consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  DO PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com art. da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 24/09/2004.  Obs.: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção  EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 514.860,12 (quinhentos e catorze mil oitocentos e sessenta reais e doze centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa Mais Vida.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 272.371,32 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa de Saúde Mental.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 1.397.653,83 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e oitenta e três centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa Academia da Cidade.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente.    EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE  2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O CEGEPO - CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGOS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).  Custo do Projeto: R$ 260.460,99 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos).  Local de Realização do Projeto: Município do Recife  Data de assinatura do TP: 01/04/2005 Início do Projeto: 01/04/2005 Término: 31/12/2005.  Objeto do Termo de Parceria: Operacionalização do Programa de Saúde Bucal.  Nome da OSCIP:  CEGEPO - Centro de Geração de Empregos.  Endereço: Rua Professor Othon Paraíso, n.º 161, Torreão, Recife, PE, Cep 52.030-250.  PABX - (081) 3241.8323 - FAX nº  (081) 3241-1565.  E-mail: cegepo@cegepo.org.br  Nome do responsável pelo projeto: Erivaldo Saraiva Feitosa.  Cargo/Função: Presidente."],
    [3770,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA Nº. 022/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Alberto Barreto Campelo de Melo,  matricula 30.276-7 do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão do  Museu Murilo La Greca, da Diretoria de Ação Cultural, desta  Fundação,  símbolo DDI e nomear para o mesmo cargo Judith Elizabeth da Matta Ribeiro.    II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 08 de abril de 2005,  revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº.  023/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar, a pedido, a servidora Mísia Coutinho Pessoa,  matricula 30.613-4 do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de  Teatro do Parque,  da Diretoria de Ação Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo DDI e nomear para o mesmo cargo Marcus Vinícius Xavier Ramos.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 08 de abril de  2005,  revogadas as disposições em contrário.    Recife, 11 de abril de 2005    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [3771,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - Emprel",1,"PORTARIA N.º 033/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :  1.Nomear, Srta. MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA,  na função de Secretaria da Diretoria Financeira - DF, símbolo CS -   2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.    PORTARIA N.º 034/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :  1.Nomear, Sra. RAIMUNDA TEODORA MENDONÇA DA SILVA,  na função de Assessora da Presidência, símbolo DDP -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 19/01/2005.    Recife, 23 de fevereiro de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 045/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, baseado na Lei 16.361/97 - e Decretos 12.602/83 e 11.362/75, considerando:  R E S O L V E :  1-Designar os diretores Marcelo Canuto Mendes, da Diretoria de Administração e Finanças - DF -  José Alberto Gomes Pereira da Silva, da Diretoria de Tecnologia e Serviços de Informática - DI e Giovanni Pelinca Falcão Pereira, da Diretoria de Sistemas Corporativos - DC, enquanto estiverem no exercício de suas funções, a autorizarem despesas, liquidação de empenhos de suas respectivas diretorias, e a movimentarem contas bancárias e repasses financeiros em nome da EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.  2-Nos documentos de autorizações, e naqueles necessários a que se  procedam as movimentações e repasses, todos devidamente especificados no item 1 acima, deverá constar, obrigatoriamente, além da assinatura do diretor da respectiva área, a assinatura do DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DF, sendo que este, em se tratando das autorizações, despesas, movimentações e repasses afetos à sua diretoria, deverá assinar os respectivos documentos de autorização, para movimentações e repasses juntamente com qualquer outro diretor.  3-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.      Recife, 28 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 052/2005052/2005  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  Em face do requerimento do empregado MARCO AURÉLIO MORAES DA SILVA,  matricula nº 739-0,  protocolado em 01 de abril de 2005, sob o nº 137-A, através do qual requer a rescisão do seu contrato de trabalho com a EMPREL - Empresa Municipal de Informática, tendo como rescindido o referido contrato de trabalho.  1.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    2.Determinar que esta Portaria em vigor a partir de 01/04/2005.    PORTARIA Nº 053/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário LUIS FELIPE GUERRA HOLDER, matricula nº 459-6, Chefe do Departamento de Informatização de Saúde e Educação - DSE, para gozo de férias no período de 04/04/2005 à 23/04/2005.   R E S O L V E :  1.Designar a funcionária, NAJLA LIRA TÁVORA GURJÃO LEAL, matricula nº 554-1, para  exercer  a   função de Chefe do Departamento de Informatização de Saúde e Educação - DSE , durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor à partir de 04/04/2005.    PORTARIA Nº 054/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E :   1.Exonerar a funcionária, SORAIA GOMES DE SOUZA, mat.1000-6 do   cargo em Comissão de Assistente Técnica da Presidência, símbolo DDI -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 12/04/2005.    Recife,01 de abril de 2005    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente"],
    [3772,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 14",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 14/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    Recife, 11 de abril de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J.  JM."],
    [3773,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 15",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  15/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.      Recife, 11 de abril de 2005.     Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [3774,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 16",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 16/2005       O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.      Recife, 11 de abril de 2005.     Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [3775,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 035/2005 DE 12 DE  ABRIL DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o inciso II do Art. 208 de Lei n. º 14.728 de 08 março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,  R E S O L V  E:  1.Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DASILVA, Mat. 29.214-9 e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na Comunicação de Serviço do Coordenador do IASC, Inspetor Luiz Gonzaga Silva, matricula 15.408-7, datada de 12 de abril de 2005, sob uso indevido de bens público.  2.A Comissão terá o prazo de 15 dias para a conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso seja necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3776,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA - ABRIL - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  RETIFICAÇÃO DO ATO PRESI Nº 20/2005-   onde se lê \\' José Antônio Martins Dutra\\', leia-se \\' José Antônio Mateus Dutra\\', para responder interinamente pelo expediente do cargo comissionado do Setor de Pesquisas de Mercados, símbolo CTOR.  ATO PRESI Nº 24/2005 - Exonerar José Cláudio de Oliveira, matrícula 50256-1, do cargo comissionado da administração do Mercado Público de Santa Rita, símbolo CTOR, a contar de 05 de abril de 2005.  ATO PRESI Nº 25/2005 - Nomear Djalma Rocha Leite, matrícula 50288-0, para exercer o cargo comissionado da Administração do Mercado Público de Santa Rita, símbolo CTOR, a contar de 05 de abril de 2005."],
    [3777,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE AUTORIZAÇÕES  (janeiro)  AUTORIZAÇÃO Nº 2.001/2005  PROCESSO N.º 06.11644.3.05  AUTORIZADA: CAPAZ - CONSTRUTORA E INCORPORADORA  OBJETO: Construção de instalações necessárias para o funcionamento da nova divisão de limpeza que ficará responsável pela área da RPA 01    AUTORIZAÇÃO Nº 2.002/2005  PROCESSO N.º 06.11728.2.05   AUTORIZADA: TEC. REC. SAÚDE AMBIENTAL  OBJETO: Descupinização no Setor de Tratamento do Curado    AUTORIZAÇÃO Nº 2.003/2005  PROCESSO N.º 06.12380.0.05   AUTORIZADA: RECIFE MAQUINAS  OBJETO: Locação de geradores para atuar nos pólos de Carnaval da RPA 01.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.004/2005  PROCESSO N.º 06.12381.6.05   AUTORIZADA: RECIFE MAQUINAS  OBJETO: Locação de geradores 825KVA para atender os pólos descentralizados.    (MARÇO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.005/2005  PROCESSO N.º 06.12383.9.05   AUTORIZADA: PROMANT - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  OBJETO: Serviço de recuperação de transformadores de potência.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.006/2005  PROCESSO N.º 06.12379.1.05   AUTORIZADA: OS  TROPICAL SYSTEMS TELECOM  OBJETO: Remanejamento de rede metálica ADE EMBRATEL  e rede de fibra óptica ELETRONETE.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.007/2005  PROCESSO N.º 06.12377.9.05  AUTORIZADA: B E F POÇOS TUBULARES   OBJETO: Manutenção geral de poços tubulares do Parque da Jaqueira.    AUTORIZAÇÃO Nº 2. 008/2005  PROCESSO N.º 06.12498.0.05  AUTORIZADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de passeio na orla de Boa Viagem.    CARTA CONTRATO  SERVIÇO  (JANEIRO)    C. CONTRATO  N.º 1-001/2005  PROCESSO N.º 06.10092.9.04  CONTRATADA: J.XAVIER DOS SANTOS - ME  OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva das balanças no Aterro.    C. CONTRATO  N.º 1-002/2005  PROCESSO N.º 06.11759.5.05  CONTRATADA: DECOLUX COMERCIAL LTDA  OBJETO: Serviços de iluminação especial do Carnaval 2005 - Pólos Comunitários do Recife - RPA\\'s 04, 06 e 06.    C. CONTRATO  N.º 1-003/2005  PROCESSO N.º 06.11760.3.05  CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviços de iluminação especial do Carnaval 2005 - Pólos Descentralizados  RPA\\'s 02 e 03    C. CONTRATO  N.º 1-004/2005  PROCESSO N.º 06.11761,0.05  CONTRATADA: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviços de iluminação especial do Carnaval 2005 - Pólo Central do recife -  RPA 01.    C. CONTRATO  N.º 1-005/2005  PROCESSO N.º 06.12057.4.05  CONTRATADA: R   E  J  COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Infraestrutura do Carnaval 2005 Pólos Comunitários (polinhos) do Recife - RPA\\'s  04, 05, e 06.    C. CONTRATO  N.º 1-006/2005  PROCESSO N.º 06.12058.0.05  CONTRATADA CONSTRUTORA  DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO: Infraestrutura do Carnaval 2005  - Pólos Centralizados     C. CONTRATO  N.º 1-007/2005  PROCESSO N.º 06.12059.7.05  CONTRATADA SERVITIUM   LTDA  OBJETO: Infraestrutura do Carnaval 2005 - Pólos Descentralizados  do Recife  RPA  01.    CARTA CONTRATO   FORNECIMENTO  (JANEIRO)    C. CONTRATO Nº 1-008/2005  PROCESSO N.º 06.12055.1.05  CONTRATADA: ENERGIA - MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME  OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para o Carnaval,  referente  aos itens 01, 02, 03, 04 e 05    EXTRATO DE ADITIVO  (resto dezembro/2004)    ADITIVO Nº 055/2004  PROCESSO N.º 06.16528.3.97  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Imóvel nº 009/1997  CONTRATADA: ICOPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO PANAMERICANA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual, com alteração do índice de reajuste     ADITIVO Nº 296/2004  PROCESSO N.º 06.07218.5.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1-091/2004  CONTRATADA: CONSTRUROTA TRILHUS LTDA  OBJETO: Prorrogação de prazo do Convênio.    ADITIVO Nº 297/2004  PROCESSO N.º 06.00619.8.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-004/2002  CONTRATADA: EDVALDO CORDEIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 290/2004  PROCESSO N.º 06.07217.9.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1-092/2004  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 302/2004  CONT.ORIGINAL Termo de Acordo de Cooperação nº 037/2000  ACORDANTE CENTRO HOSPITALAR SÃO MARCOS LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 314/2004  PROCESSO N.º 06.08150.9.02  - TOMO   5/5  CONT.ORIGINAL Contrato de locação de Veículos  nº 6-007/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    EXTRATO DE ADITIVO  março-2005)    ADITIVO Nº 001/2005  PROCESSO N.º 06.07515.1.03    CONT.ORIGINAL Contrato Fornecimento  nº 4-025/2003  CONTRATADA: PETROBÁS DISTRIBUIDORA S/A  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  008/2005  PROCESSO N.º 06.08301.3.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução Serviço  nº 2-057/2004  CONTRATADA: ALCIMAR CARLOS DE LEMOS VASCONCELOS E BRUNO TRINDADE GOMES BEZERRA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 017/2005  PROCESSO N.º 06.09248.2.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de  Veículos  nº 5-008/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditivo para  prorrogação de prazo contratual..     ADITIVO Nº 023/2005  CONT.ORIGINAL Convênio  nº 003/2004  1º CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE - MUNICÍPIO DO RECIFE  2º CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.     ADITIVO Nº 027/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03    TOMO 2/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-035/2003  CONTRATADA: SOCRAM ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  029/2005  PROCESSO N.º 06.03696.7.00  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços nº 6.008/2000  CONTRATADA: ETNA - ENGNEHARIA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 031/2005  PROCESSO N.º 06.08154.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-007/2003  CONTRATADA: FINK ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 033/2005  PROCESSO N.º 06.01259.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-003/1999  CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 034/2005  PROCESSO N.º 0603695.0.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 037/2005  PROCESSO N.º 06.10437.8.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1-019/2004  CONTRATADA: SECORCIL LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 039/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03    -    TOMO  5/6  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6-039/2003  CONTRATADA: CONSTRUTORA   ROTMA    LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 040/2005  PROCESSO N.º 06.10443.8.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3-002/2004.  CONTRATADA: SECORCIL   LTDA   OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa (serviços excedentes e qualitativa (serviços extras).     ADITIVO Nº 043/2005  PROCESSO "],
    [3778,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - Emlurb",2,"N.º 0610908.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº 1-132/2003  CONTRATADA: GUERRA  CONSTRUÇÕES   LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 044/2005  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato  Serviço  nº  1-041/2004  CONTRATADA: MARIANO  ENGENHARIA   E  AVALIAÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 045/2005  PROCESSO N.º 06.01712.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3-003/2003.  CONTRATADA: HIDROMAX  CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para restabelecimento  de prazo contratual.     ADITIVO Nº 046/2005   PROCESSO N.º 06.01243.5.00  - TOMO 1/3  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-004/2000.  CONTRATADA: REAL ENERGY - EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 047/2005  PROCESSO N.º 06.01243.5.00  - TOMO 2/3  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-006/2000.  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 048/2005  PROCESSO N.º 06.01243.5.00  - TOMO    3/3  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-005/2000.  CONTRATADA: MOSAMEC  SERVIÇOS   LTDA  OBJETO:Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 049/2005  PROCESSO N.º 06.06406.2.04  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-027/2004.  CONTRATADA: BALTAR SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual e aumento de serviços quantitativos (excedentes) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 050/2005  PROCESSO N.º 06.07218.5.04  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-091/2004.  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS  LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração da classificação orçamentária (Conv. Nº 005/2004) e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 051/2005  PROCESSO N.º 06.07216.2.04  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-090/2004.  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração da classificação orçamentária (Conv. Nº 005/2004) e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 052/2005  PROCESSO N.º 06.07217.9.04  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-092/2004.  CONTRATADA: IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração da classificação orçamentária (Conv. Nº 005/2004) e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 055/2005  PROCESSO N.º 06.07810.1.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº  6-031/2004.  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS  LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração da classificação orçamentária (Conv. Nº 005/2004).    ADITIVO Nº 062/2005  PROCESSO N.º 06.07706.0.04  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-094/2004.  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS  LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 064/2005  PROCESSO N.º 06.07805.8.04  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-096/2004.  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUTORA  LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual  e serviços qualitativos (extras).     ADITIVO Nº 073/2005  PROCESSO N.º 06.09086.9.04  CONT.ORIGINAL Autorização Execução  Serviço  nº  2-063/2004.  CONTRATADA: INOVE  ENGENHARIA    LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual e alteração unilateral pra inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo).     ADITIVO Nº 074/2005  PROCESSO N.º 06.10535.0.03  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-135/2003.  CONTRATADA: ECOMPLUS  SERVIÇOS E  CONSTRUÇÕES     LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 076/2005  PROCESSO N.º 06.00982.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3-002/1999.  CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER   LTDA  OBJETO: Aditamento para convalidação de atos.     ADITIVO Nº 077/2005  PROCESSO N.º 06.03496.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº  6-019/2002.  CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS      LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 090/20005  PROCESSO N.º n06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Cata Contrato Serviço  nº  1-041/2004.  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 095/2005  PROCESSO N.º06.10440.9.03  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-012/2004.  CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual e modificação do projeto.    ADITIVO Nº 097/2005  PROCESSO N.º 06.10439.0.03  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-013/2004.  CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual e aumento qualitativo.    ADITIVO Nº 098/2005  PROCESSO N.º 06.10442.1.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada   nº  3-003/2004.  CONTRATADA: CONSTRUTORA  INGAZEIRA   LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de serviços quantitativos (excedentes), inclusão de qualitativos (extras) e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 103/2005  PROCESSO N.º 06.01679.6.01  CONT.ORIGINAL Contrato  de Prestação de Serviços  nº  6-003/2001  CONTRATADA: PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - ME  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  104/2005  PROCESSO N.º 06.10443.8.03  CONT.ORIGINAL Contrato  de Empreitada  nº  3-002/2004  CONTRATADA: SERCOCIL LTDA  OBJETO: Aditamento para  prorrogação de prazo contratual."],
    [3779,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 060/05-GAB/SS/PCR  O Secretário de Saúde do Recife, e gestor do SUS/Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando:  a) a condição de gestão plena do Sistema Único de Saúde que assume a Secretaria Municipal de Saúde -   b) o disposto na Lei Federal nº 8080/90 -   c) o disposto na Lei Municipal nº 16.004/95 -   d) a Portaria nº 78/03-GAB/SS/PCR -   e) o Termo de Compromisso firmado em 21/01/2005 entre a Diretoria Executiva da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Recife e a Associação Hospitalar São João da Escócia, com estipulação de condições de funcionamento durante o prazo concedido para reforma da unidade de saúde -   R E S O L V E:  Art. 1º-Autorizar o Hospital São João da Escócia, situado na Rua Dr. José Rufino, nº 3306, bairro de Tejipió, a executar para o SUS/Recife serviços de atendimento ambulatorial e de cirurgia vascular periférica de baixa complexidade, remanescendo a suspensão para outros serviços até o cumprimento integral das exigências estabelecidas no Anexo Único da Portaria nº 78/03-GAB/SS/PCR.  Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    Evaldo Melo de Oliveira  Secretário"],
    [3780,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°  533   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/04.04.2005 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 27/05.04.2005, da Escola Municipal Córrego do Euclides e 26/23.03.2005 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ÁRINA LEITE DE LIMA, mat. 65.099-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  2- NEIDE MARIA DE CARVALHO, mat. 39.361-7, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  na Escola Municipal Córrego do Euclides, de 06 de abril a 08 de julho de 2005.  3- TERCIANE FABIA F. DO NASCIMENTO, mat. 39.068-0, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo II, de Difícil Acesso, de 23 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  534   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 494/21.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 61/01.04.2005 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 49/17.03.2005 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEIRA, Prof. II, mat. 36.935-5, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 17 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, Prof. I, mat. 61.706-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Educação Artística/ILT, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.  3- NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JÚNIOR, Prof. II,    mat. 38.253-7, da Escola Municipal São Cristóvão, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de História/História do Recife, de 15 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  535   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 384/02.03.2005, da DSRH/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II ALDENIZES MENEZES DA SILVA, mat. 39.053-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  o  exercício de mais 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa,  no período de 04 de abril a 04 de maio de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, totalizando 80 (oitenta) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria n.º 291, de 15 de março de 2005, item 1,  publicada no DOM 30/2005.    PORTARIA N°  536   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 513/23.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 33.746-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, no período de 16 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  537   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/23.02.2005, do NUPI Largo Dom Luis,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ELENICE MARIA DA SILVA,   mat. 62.651-4, da Escola Municipal do Jordão, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática no NUPI Largo Dom Luis, no período de 18 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  538   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/05.04.2005 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, 33/31.03.2005, da Escola Municipal José Múcio Monteiro e 30/05.04.2005 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CRISTIANE MARIA DA SILVA, mat. 66.664-2, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, de 31 de março a 08 de julho de 2005.  2- CRISTINA MARIA GOMES DE MELO, mat. 62.875-6, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso, de 16 de março a 08 de julho de 2005.  3- MARIA DE FÁTIMA CABRAL DOS SANTOS, mat. 52.716-3, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Escola Municipal Margaria Serpa Cossart, de 05 de abril a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  539   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/01.04.2005 da Creche Municipal CEAPE e 20/01.04.2005, da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- CHARISMA CRISTINA A. TOMÉ DOS SANTOS, mat. 32.450-2, da Creche Municipal CEAPE, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005.  2- HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, na Escola Municipal Waldemar Valente, de 04 de abril a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  540   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considera"],
    [3781,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"ndo o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as CI nºs 51/05.04.2005 e 49/04.04.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial aos Professores I abaixo relacionados, em regência itinerante conforme Portarias mencionadas, Centro de Custo    1401.12.367.1.206.2.182:  1- CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, da Escola Municipal Josefina Marinho, a contar de  17 de fevereiro de 2005, Portaria nº 310, de 15.03.2005, publicada no DOM nº 30/2005.  2- MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, mat. 60.937-5, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, a contar de 10 de  fevereiro de 2005, Portaria nº 395, de 23.03.2005, publicada no DOM  nº 34/2005.    PORTARIA N°  541   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 384/02.03.2005, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E:  Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco), intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II ALDENIZES MENEZES DA SILVA,  mat. 39.053-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 04 de abril  a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  542   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 52 de 05.04.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta)  horas-aula do Professor II ILENILDO JOSÉ DA ROCHA, mat. 56.586-8, da  Escola Municipal Paulo VI, em  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia e de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 14 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  543   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 526/29.03.2005, da DSRHA/Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula do Professor II MARILEDA DE MOURA SOBRAL SILVA, mat. 33.451-4, da  Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico e 140 (cento e quarenta) horas-aula  de Língua Portuguesa, a contar de 29 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  544   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 559/04.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, mat. 54.422-6, na DSRH/Departamento de Capacitação Profissional, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 04 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 805,  de 23 de março de 2005, publicada no DOM nº  33/2005.  PORTARIA N°  545   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.03.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.69163.0.05 de 31.01.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I CYNTHIA MONTEATH, mat. 53.970-9, da Escola Municipal Virgem Poderosa,  por 06 (seis) meses, no período de 08 de março  a 08 de setembro de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  O referido Professor esteve afastado de regência, no período de 24 de julho de 2003 a 24 de janeiro de 2004, através da Portaria nº 1087, de 12 de agosto de 2003, publicada no DOM nº 409/2003.    PORTARIA N°  546   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.03.2005 da  Junta Médica Municipal, e a cota de 22.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.73571.1.05 de 01.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de fevereiro de 2005 a 13 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II VALMIR JOSÉ GOMES DE SÁ,  mat. 33.104-1, lotado nas Escolas Municipal Luiz Vaz de Camões e Karla Patrícia, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº 1028, de 05 de julho de 2004, publicada no DOM n° 542/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas nas referidas Escolas.    PORTARIA N°  547   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.03.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 28.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.71637.5.05 de 21.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 25 de fevereiro de 2005 a 25 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA JOSÉ DE AQUINO NETA,  mat. 53.930-7, lotada na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, autorizado pela Portaria nº 681, de 30 de abril de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  548   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.12.2004 da  Junta Médica Municipal e a cota de 28.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.57003.4.04 de 06.12.2004, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 05 (cinco) meses, com efeito retroativo ao período de 18 de setembro de 2004"],
    [3782,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3," a 18 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELENA PAZZOLA,  mat. 56.770-8, lotada na Escola Municipal Monteiro Lobato, autorizado pela Portaria nº 532, de 19 de abril de 2004, publicada no DOM n° 510/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  549   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Pareceres de 15.03.2005 da  Junta Médica Municipal e as cotas de 28.03.2005 da DSRH, constantes nos Processos nºs 07.70484.0.05 e 07.70478.0.05 de 11.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 05 (cinco) meses, no período de 04 de dezembro de 2004 a 04 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I VERA LÚCIA AMARAL DE OLIVEIRA,  matrículas 40.504-3 e 57.329-3, lotada na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira  da Costa, autorizado pela Portaria nº 1057, de  07 de julho de 2004, publicada no DOM n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógica na referida Escola.    PORTARIA N°  550   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.03.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 05.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.74428.8.05 de 07.03.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de março de 2005 a 01 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II MARINALVA VASCONCELOS FRAGA NASCIMENTO,  mat. 33.777-1, lotada na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº 645, de 29 de abril de 2004, publicada no DOM n° 515/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  551   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.02.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 05.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.73444.0.05 de 28.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 06 de março de 2005 a 06 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LURDES RODRIGUES DE LIMA,  mat. 54.900-8, lotada na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº 531, de 19 de abril de 2004, publicada no DOM n° 510/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  552   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.03.2005 da  Junta Médica Municipal e a cota de 04.04.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.71708.0.05 de 21.02.2005, considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 05 de março de 2005 a 05 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II ANDREA QUEIROGA MAGALHÃES,   mat. 39.512-7, lotada na DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos, autorizado pela Portaria nº 965, de 16 de junho de 2004, publicada no DOM n° 536/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Departamento.    PORTARIA N°  553   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 09.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 18.03.2005-SE e de 21.03.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no  Processo nº 07.69162.3.05, de 31.01.2005,   R E S O L V E:  Conceder a LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, Professor I, mat. 55.305-0 , lotada no Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 04 de abril a 04 de junho de 2005, para concluir Curso de Especialização em Ensino de Arte, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA N°  554   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 09.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 18.03.2005-SE e de 21.03.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no  Processo nº 07.70459.6.05, de 11.02.2005,   R E S O L V E:  Conceder a SIMONE MIRANDA DE FARIAS, Professor I, mat. 53.275-7, lotada no Escola Municipal Magalhães Bastos, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 04 de abril a 04 de junho de 2005, para concluir Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA N°  555   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 03.02.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 17.02.2005-SE e de 22.02.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.66018.9.05, de 04.01.2005,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA JOSÉ DOS SANTOS, Professor I,  mat. 53.964-1, lotada na Escola Municipal do Dom, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 02 de maio a 30 de junho de 2005, para freqüentar o Curso Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade Frassinete do Recife - FAFIRE.    PORTARIA N°  556   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de16.03.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 22.03.20"],
    [3783,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"05-SE e de 28.03.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.70960.7.05, de 15.02.2005,  R E S O L V E:  Prorrogar por mais 05 (cinco) meses, no período de 09 de março a 09 de agosto de 2005, o afastamento do Professor I MARINALVA LUIZ DE OLIVEIRA,  mat. 33.385-2, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, para concluir o Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, concedido pela Portaria  nº 584, de 28 de abril de 2004, publicada no DOM nº 515/2004.    PORTARIA N°  557   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 556/04.04.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor II MARIA APARECIDA DE LUNA, mat. 53.790-7, da DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar para a Escola Municipal Monteiro Lobato, com 200 (duzentas) horas-aula mensais,  a contar de 28 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  II-  Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal Monteiro Lobato, no período de 28 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  III- Cessar, a contar de 28 de março de 2005, a ajuda de custo concedida ao Professor II MARIA APARECIDA DE LUNA, mat. 53.790-7, pela Portaria nº 122, de 21 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N°  558   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 561/05.04.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Serviços Gerais ALDA MARIA DE SOUZA, mat. 56.504-5, da Escola Municipal Zuleide Gomes Monteiro para a Escola Municipal Virgem Poderosa, a contar de 05 de abril de 2005.    PORTARIA N°  559   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício s/nº de 30.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- ANGÉLICA DE CÁSSIA GOMES MARCELINO,    mat. 40.463-5, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Engenho do Meio, a contar de 01 de abril de 2005.  2- MARIA DE FÁTIMA DA LUZ, mat. 55.987-0, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima - Anexo para a Escola Municipal Jordão Baixo, a contar de 29 de março de 2005.  3- MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS, mat. 32.783-1, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  a contar de 01 de abril  de 2005.  4- SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 32.204-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para   a  Escola  Municipal  UR - 07, a contar de 01 abril  de  2005.    PORTARIA N°  560   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 453/11.03.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, Professor I CLARICE DE SÁ NOVAES CARVALHO, mat. 55.670-4, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares para a Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°  561   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 518/28.03.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I BÁRBARA PATRÍCIA DE SENA E SILVA, mat. 62.693-5, da Creche Municipal de Afogados para a Escola Municipal Edite Braga, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 28 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  562   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 552/30.03.2005, da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Transferir o Professor II CARLOS ALBERTO DE SOUZA, mat. 56.454-6, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo para o Colégio Municipal Pedro Augusto, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, ficando com a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinqüenta) horas-aula de Matemática no referido Colégio, a contar de 04 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  563   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 44/05.04.2005 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II EDUARDO HENRIQUE DOS S. SILVA, mat. 54.697-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, com 20 (vinte) hora-aula,  para a Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, ficando com sua carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Nadir Colaço e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, com efeito retroativo a 12 de março de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  564   DE  13   DE ABRIL  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/n.º de 30.03.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Remover de regência para Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico nas  Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, os Professores I abaixo relacionados, a contar de 01 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- EDSON FRANCISCO DE ANDRADE, mat. 41.665-4, lotado na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz.   2- MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA, mat. 32.354-4, lotado na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves.     MA"],
    [3784,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5,"RIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3785,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 191, de 23 de fevereiro de 2005,  item 6, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere à matrícula do Professor I MARIA DE FÁTIMA DUARTE ALENCAR, conforme solicitação de 05 de abril de 2005 da Divisão de Lotação -   ONDE SE LÊ: matrícula 55.662-5 -   LEIA-SE: matrícula 56.662-5.  2- PORTARIA Nº 129, de 22 de fevereiro de 2005,  item 5, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 41.653-0, conforme solicitação de 06 de abril de 2005 da Divisão de Lotação -   ONDE SE LÊ: no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- PORTARIA Nº 342, de 18 de março 2005, publicada no DOM nº 31/2005, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor I MÉRCIA DE SOUZA FREITAS LINS, mat. 52.745-5, conforme solicitação de 28 de março de 2005 da Divisão de Lotação,   ONDE SE LÊ:  45  (quarenta e cinco) horas-aula mensais de História -   LEIA-SE: 60  (sessenta) horas-aula mensais de História.  4- PORTARIA Nº 380, de 23 de março de 2005, publicada no DOM nº 34/2005, no que se refere ao exercício de substituição em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico do Professor I REGINA MARIA DE LIMA, mat. 56.986-3, conforme solicitação de 04 de abril de 2005 da Divisão de Lotação.  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Severina Lira, na Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo -   LEIA-SE:  da Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo, na Escola Municipal Severina Lira.    Recife,    13    de abril    de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3786,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Resolução - CME",1,"Resolução nº 01/2005  O Conselho Municipal de Educação do Recife, no uso de sua competência, considerando o que preceitua o artigo 2º do Decreto Nº 19.464/2002 -  considerando a redação final do Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores elaborado pelo Conselho Municipal de Educação do Recife, homologada pelo plenário em 12.04.05,  R e s o l v e:  Art.1º - Aprovar o Regimento Eleitoral para eleição de diretores e vice-diretores de estabelecimentos de ensino público do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER.  Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Sala das Sessões Plenárias, 12.04.05    Maria Iêda Nogueira  Presidente    REGIMENTO ELEITORAL  ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESTABELECIMENTO  DE ENSINO PÚBLICO 2005    CAPÍTULO I  DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL  Art.1º - As eleições de Diretores e Vice-Diretores de estabelecimentos de ensino público no ano de 2005 têm por finalidade consolidar o processo de gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER, obedecendo ao princípio de sufrágio universal e facultativo, através do voto direto e secreto dos segmentos que compõem a comunidade educacional, de conformidade com o Decreto Municipal de nº 19.464 de 30/08/02.  Parágrafo Único - As eleições de que trata o caput serão realizadas apenas naqueles estabelecimentos que possuem Conselho Escolar, em efetivo funcionamento há, pelo menos, dois meses do início do processo eleitoral de acordo com o calendário.  Art. 2º - O processo eleitoral no Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER será organizado pelas seguintes instâncias:  I - Conselho Municipal de Educação - CME, com função de coordenar e normatizar todo o processo eleitoral do SMER e solucionar, em segunda e última instância, os recursos interpostos.   II - Conselho Escolar, com função de superintender o processo eleitoral no âmbito do estabelecimento de ensino, nomear a Comissão Eleitoral e solucionar, em primeira instância, os recursos interpostos.   III - Comissão Eleitoral com função de organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do estabelecimento de ensino.  IV - Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife com função de prover a infra estrutura necessária a todo processo eleitoral.   V - Estabelecimento de ensino, com função de providenciar as condições necessárias ao processo eleitoral.    CAPÍTULO II   DA COMISSÃO ELEITORAL  Art.3º- A Comissão Eleitoral será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, representantes dos segmentos da comunidade escolar com assento no Conselho Escolar, conforme a Lei nº 15.709/92.  §1º Estarão impedidos de compor a Comissão Eleitoral:  a)  os  candidatos -   b)  parentes de candidatos até 2º (segundo) grau -   c) diretor, vice-diretor, assistente de direção e secretário em exercício no estabelecimento de ensino.  § 2º A Comissão Eleitoral escolherá, entre seus membros, o presidente, vice-presidente e secretário, na primeira reunião.  Art.4º- O Conselho Escolar comunicará ao Conselho Municipal de Educação do Recife, os nomes dos membros da Comissão Eleitoral, de acordo com o calendário.  Art.5º- Aos membros da Comissão Eleitoral é vedada qualquer manifestação em relação às chapas.  Art.6º- A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições:  a)organizar e coordenar o processo eleitoral, obedecendo às normas legais vigentes -   b)divulgar as instruções referentes ao processo eleitoral -   c)acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral -   d)registrar as solicitações de candidaturas à eleição, formuladas mediante requerimento -   e)apreciar e deferir os requerimentos, inscrevendo as chapas, numerando-as com a ordem de inscrição -   f)enviar ao Conselho Municipal de Educação as inscrições das chapas concorrentes com os respectivos nomes e números dos candidatos, de acordo com o calendário -   g)definir, conjuntamente com os candidatos, as atividades de divulgação de suas propostas, no interior do estabelecimento, não sendo permitida a prática coercitiva -    h) definir a infra-estrutura operacional necessária à realização da eleição -    i) convocar e credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata.  j)solicitar à direção do estabelecimento de ensino as listagens de votação -   l)definir o número de urnas e sua localização em salas, considerando a organização por segmento votante e o limite máximo de 500 (quinhentos) eleitores por sala -   m)rubricar e distribuir todo material de votação, fornecido pela Secretaria de Educação do Recife -    n)relatar minuciosamente o processo de votação, apresentando ata ao Conselho Escolar, após sua conclusão -   o)receber e protocolar os recursos interpostos, encaminhando-os ao Conselho Escolar em primeira instância e ao Conselho Municipal de Educação em segunda e última instância -   p)proceder a composição da mesa apuradora -   q)reservar sala para os trabalhos de apuração, com acesso restrito aos membros da Comissão Eleitoral, aos candidatos, aos presidentes e aos secretários de seções e dois fiscais de cada chapa inscrita -   r)exercer outras atribuições que lhe forem inerentes.  Parágrafo Único - É da responsabilidade da Comissão Eleitoral examinar a corretude das informações referentes aos candidatos.    CAPÍTULO III  DOS ELEITORES  Art.7º- Poderão votar:  I - os candidatos às funções de Diretor e Vice-Diretor do estabelecimento de  ensino  II - professores e servidores do quadro efetivo, em exercício no estabelecimento  de ensino -    III - alunos matriculados com idade igual ou superior a 11 anos,  completados até o dia da eleição -   IV-  mãe ou pai ou responsável legal pelo aluno regularmente matriculado no estabelecimento de ensino -   V- representantes da comunidade que fazem parte do Conselho Escolar.  §1º. Somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe ou pai ou responsável legal pelo aluno, independentemente do número de filhos matriculados no estabelecimento de ensino.  §2º. Considera-se responsável legal aquele(a) que estiver registrado(a) na documentação do aluno na instituição ou que apresente documento comprobatório dessa responsabilidade no ato da votação.    §3º. O eleitor que possua vínculo nos termos deste artigo, em mais de uma unidade escolar, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.  § 4º. Em nenhuma hipótese, um eleitor terá direito a mais de um voto em cada estabelecimento de ensino.  Art.8º- Os eleitores deverão apresentar-se à mesa coletora de votos munidos de um documento de identificação, com foto.  Parágrafo Único - Fica facultado aos alunos se identificarem por meio de registro de nascimento ou casamento.  Art.9º- A direção da escola fica encarregada de providenciar as listagens dos eleitores.    CAPÍTULO IV  DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E DAS CHAPAS  Art.10- Poderão candidatar-se às funções de diretor e vice-diretor os professores I, classe B a E, e os professores II, todos atendendo aos seguintes critérios:  I - ter cumprido estágio probatório -   II-  estar lotado e em efetivo exercício em unidade escolar, há pelo menos seis meses -   III- não ter recebido "],
    [3787,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Resolução - CME",2,"penalidade equivalente ou superior a suspensão, resultante de      processo administrativo disciplinar, desde janeiro de 2001.  § 1º - Quando se tratar de escolas que atendam apenas turmas de Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, poderão concorrer professores I A, desde que regularmente matriculados em curso de licenciatura plena.  § 2º - Quando se tratar de escolas profissionalizantes, além dos professores especificados no caput deste artigo, poderão concorrer professores I A, desde que regularmente matriculados em cursos de licenciatura plena.  § 3º -  O professor só poderá candidatar-se em uma escola.  Art.11- A eleição será por chapa e a sua inscrição será solicitada mediante requerimento protocolado junto à Comissão Eleitoral, vedada a candidatura isolada a um dos cargos.  Parágrafo Único - No ato de inscrição os candidatos da chapa apresentarão plano de gestão que contemple as necessidades específicas da escola onde estejam concorrendo, observadas as diretrizes da política educacional e as normas do sistema de ensino.  Art.12- A inscrição de cada chapa só será efetivada quando deferido o requerimento pela Comissão Eleitoral.  Parágrafo Único - Cada chapa poderá indicar dois fiscais por seção.  Art.13 - O formulário de inscrição, em três vias, deve ser assinado pela Comissão Eleitoral que ficará com uma via, fará entrega de outra aos candidatos e a terceira ao Conselho Municipal de Educação.    CAPÍTULO V  DA CAMPANHA ELEITORAL  Art.14- Os candidatos deverão divulgar seu plano de trabalho à comunidade escolar e realizar pelo menos um debate coletivo em cada turno.  Art.15- Não serão permitidos:  a)  qualquer ato de agressão física ou moral às instituições ou pessoas -   b)  pichação de paredes e muros do estabelecimento de ensino -   c)  o uso de brindes e divulgação de material de propaganda dentro da escola que   caracterize o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.  d) uso de autofalantes fixos ou móveis ou de qualquer outra forma de poluição  sonora.  PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento dos incisos do Artigo supra incorrerá em processo de impugnação de candidatura.  Art.16- A campanha eleitoral deverá ser encerrada 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição.    CAPÍTULO VI  DA ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES ELEITORAIS  Art.17- A Secretaria de Educação do Recife providenciará material, abaixo relacionado, distribuindo com as Comissões Eleitorais:  I-formulário de requerimento para inscrição  de chapas -   II  -  urnas -   III  - cédulas -   IV  - formulários de ato de nomeação dos mesários das seções -   V  -  envelopes para voto em separado -   VI -  formulário de ata de votação para cada seção -   VII-  formulários de apuração e modelo de ata do resultado -   VIII -formulário para registro de protesto e pedido de impugnação.  IX   -outros.  Art.18- O diretor e o vice-diretor devem providenciar a organização do estabelecimento educacional, de conformidade com as solicitações da Comissão Eleitoral.  Art.19- A Comissão Eleitoral orientará os mesários antes do dia da eleição e, no dia, proverá as seções com urnas, mesa e material específico para o processo eleitoral.         Art.20- Cada mesa receptora será constituída de quatro membros nomeados pela Comissão Eleitoral: presidente, secretário, primeiro mesário e segundo mesário.  Art. 21-Os membros de seção eleitoral terão as seguintes atribuições:  I - PRESIDENTE:  a) presidir e coordenar os trabalhos da seção eleitoral -   b) substituir membros da seção nos impedimentos e ausências -   c) verificar se a urna e as listagens entregues pela Comissão Eleitoral correspondem à   sua seção -   d) verificar as credenciais dos fiscais de cada chapa concorrente, autorizando seu    trabalho no âmbito da seção -   e)  cumprir o horário de início e de término do processo de votação -   f)  controlar e resguardar as  cédulas de votação -   g) rubricar as cédulas entregues aos eleitores -   h) receber os pedidos de impugnação, registrando-os e colocando o voto   em separado -   i) pedir esclarecimentos à Comissão Eleitoral e providenciar votos em separado,   quando for necessário -   j)manter a ordem, através de ação conjunta com a Comissão Eleitoral -   k)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.    II - SECRETÁRIO:  a)  substituir o presidente em sua ausência -   b)  localizar o nome do eleitor na lista de votação -   c)  rubricar, juntamente com o presidente, as cédulas entregues aos eleitores -   d)  coletar assinatura dos eleitores no momento de votação -    e)  devolver ao eleitor, após  o exercício do voto, documento de identificação apresentado -    f)elaborar a ata de votação, registrando a quantidade de votantes, os protestos, pedidos de impugnação e quaisquer fatos relevantes ocorridos no horário de votação -   g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo    III -  PRIMEIRO E SEGUNDO MESÁRIO:  a) organizar a fila, priorizando idosos, gestantes, doentes e portadores de necessidades             especiais -   b) organizar a entrada, o acesso à urna e a saída dos eleitores da seção -   c) realizar outras atribuições inerentes à função.  Art.22- Todos os membros da Comissão Eleitoral e das seções deverão comparecer à instituição educacional, no mínimo, uma hora antes do início da votação.  Art.23- É proibido aos membros da seção eleitoral o uso de vestuário ou outros distintivos que contenham manifestação de apoio ou censura a candidato(s) ou chapa(s).     CAPÍTULO VII  DA VOTAÇÃO  Art.24- Os pedidos de impugnação de voto só poderão ser realizados por fiscais diretamente ao presidente da mesa.  Art.25- Sempre que houver dúvidas e pedidos de impugnação o voto será registrado em separado.  Art.26- O voto em separado deverá ser colocado em envelope, constando o nome do eleitor, e deverá ser lacrado, registrando-se de imediato a ocorrência.  Art.27- Terminada a votação, as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da seção eleitoral, devendo ser elaborada ata dos trabalhos, contendo o número de eleitores que compareceram, o número de votos, assim como os pedidos de impugnação.    CAPÍTULO VIII  DO PROCESSO DE APURAÇÃO E DOS RESULTADOS  Art.28- Após o término da votação, a urna, acompanhada pelo presidente e pelo secretário da seção eleitoral, deverá ser levada para a sala de apuração, onde será aberta para a contagem dos votos.  Parágrafo Único - Na sala de apuração só poderão estar presentes a Comissão Eleitoral, o presidente, o secretário de cada seção eleitoral, os fiscais de cada chapa, os candidatos e membros do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Escolar.  Art.29 - Os votos em separado serão julgados pela Comissão Eleitoral e, caso sejam aprovados, serão colocados junto aos outros votos do respectivo segmento.  Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral deverá resguardar o sigilo dos votos em separado.  Art.30 - A Comissão Eleitoral efetuará a conferência do quantitativo de votantes, constantes das listagens de cada seção, verificando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna.  Art.31 - A Comissão Eleitoral, na presença dos fiscais de cada chapa, realizará a contagem dos votos, registrando o resultado em mapas e, em seguida, lavrando a ata da apuração.  Art.32 - "],
    [3788,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Resolução - CME",3,"Após a apuração, a Comissão Eleitoral entregará ao Conselho Escolar as cédulas utilizadas e as não utilizadas, as atas de cada seção, juntamente com o mapa e ata contendo o resultado do pleito.   Art.33 - Serão anulados os votos:  a)que estiverem identificados com palavras ou marcas -   b)em que não fique clara a intenção do voto -   c)quando o eleitor tiver votado em mais de uma chapa.  Art.34 - A eleição será por chapa, composta por diretor e vice-diretor, proclamando-se eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.  § 1º - Em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa cujo candidato a Diretor possuir maior titulação.  § 2º - Persistindo o empate, considerar-se-á eleito, sucessivamente, o candidato que contar com maior tempo de serviço na Rede, o que tiver maior tempo de serviço na Escola e, finalmente, o de mais idade.  Art.35- A Comissão Eleitoral enviará a ata do pleito para  homologação pelo Conselho Escolar que, por sua vez, a encaminhará, até as 17 horas do segundo dia útil após a homologação, ao Conselho Municipal de Educação que providenciará a divulgação oficial do resultado.  Art.36- Divulgado o resultado nos termos do artigo anterior, qualquer eleitor poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Educação, por escrito e devidamente fundamentado.  Parágrafo Único - O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado pelo Conselho Municipal de Educação e se encerra às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação.  Art.37 - O Conselho Escolar deverá manter a guarda das cédulas utilizadas até o esgotamento de qualquer possibilidade de recurso.  Art.38 - Passado o sufrágio, até no máximo cinco dias úteis, a direção da escola devolverá as urnas à Secretaria de Educação.    CAPÍTULO IX  DO CALENDÁRIO  Art.39 - O processo eleitoral será realizado no primeiro semestre de 2005, obedecendo ao seguinte calendário:  CALENDÁRIO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO  2005  (tabela em anexo)    Art.40 - A eleição ocorrerá de forma concomitante às atividades letivas, sendo proibida a suspensão de aulas.  Art.41 - O horário de votação será de 8:00h às 20:00h, sem interrupção, nas instituições educacionais.  Parágrafo Único - Caso a instituição educacional funcione no turno da noite, o horário de votação será estendido até as 21:00h.     CAPÍTULO X  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art.42- Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral e na impossibilidade desta pelo Conselho Escolar e em última instância pelo Conselho Municipal de Educação."],
    [3789,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 03/2005 DE 13 DE ABRIL DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Substituir o servidor, Sr VALDSON FERREIRA DA SILVA, responsável pela liquidação das despesas, pelo Sr.DIOGO FREITAS ARAÚJO DE PRADO-Diretor de Divisão de Administração e Controle Orçamentário-símbolo DDI a contar da data de 13 de abril de 2005.    Dr. Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [3790,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 112 DE 13 DE 04 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 023-A/2005-GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, abaixo relacionados, exercendo suas funções na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2005.  Acyr Lídio Val Spinelli Mat. 0.386-7  Marcelo Couto Barbosa  Mat. 0.433-2  Marcelo de Oliveira Wanderley Mat. 0.248-8  Márcia de Andrade M. P. Prates Mat. 0.396-4  Márcia Jordão de Vasconcelos Mat. 0.303-4  Maria Selma Barbosa dos Santos Mat. 0.444-8  Paulo Sérgio de Araújo Bastos Mat.  Roseany Lins Ferreira Lima Mat. 0.491-0  Suzana Sobral Malicônico Mat. 0.496-0  Walter José dos Santos Silva Mat. 0.586-0  Herton Viana Correia  Mat. 0.616-5    PORTARIA N.º 113 DE 13 DE 04 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005-GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ANA ROSA SANTOS WANDERLEY GOMES, matrícula nº 16.883-1, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, na DIRCON, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3791,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o   Na Portaria de nº 024, de 21 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 09 de 22 de janeiro de 2005, referente a servidora SULAMITA SILVA FERREIRA,  Onde se lê:  matrícula n° 0.226-7  Leia se: matrícula n° 0.117-1    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3792,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expediente da presidência",1,"EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofícios nºs 859 e  861/2005, de 08 de abril de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Renovação de cessão de servidores, com lotação definida na estrutura das lideranças partidárias e nos Gabinetes dos Vereadores.    ANEXO II - LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS    (tabela em anexo)      ANEXO II-Complemento Gabinetes dos Vereadores"],
    [3793,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 380/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E     Art 1º Nomear o cidadão José Nelson Ferreira de Paula, para o cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.      Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 08 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara Municipal do  Recife, em 13 de  abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3794,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO GRATUITO DO IMÓVEL E LINHA TELEFÔNICA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  COMODANTE: Câmara Municipal do Recife       COMODATÁRIO: Banco do Brasil S/A  OBJETO: Entrega em Comodato, do imóvel de sua propriedade, situado no 1º (primeiro) andar do prédio sede da Câmara Municipal do Recife, à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista - denominado antigo Gabinete Especial, bem como a linha telefônica de nº 3301.1232, que passará a ser de uso exclusivo -   PRAZO: (01/01/2005 até 31/12/2006)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Correrão à conta exclusiva doComodatário      EXTRATO DO TERCEIRO  TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE PRODUÇÃO, FILMAGEM E EMISSÃO DE SINAIS DE TV,  FIRMADO    EM 02.05.2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e a  Fade - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco.  OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias .  VALOR MENSAL : R$ 34.500,00  (trinta e quatro   mil  quinhentos reais)   PRAZO: (01/03/2005 a 31/05/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2005.00342  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e o Banco do Brasil S/A  OBJETO: Prestação  dos serviços para efetuar os pagamentos dos servidores vinculados à  Câmara, através de cartão magnético -   VALOR MENSAL  ESTIMADO: R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).  PRAZO: (03/03/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.01 2002 3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2005.00341  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3795,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO      Amparado pela Lei Municipal 16745, comunico aos senhores, que no dia 03 de maio de 2005, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, haverá uma Audiência Pública para tratar de assuntos referentes aos problemas enfrentados pelos comerciantes do Bairro do Recife, onde dela participarão os interessados, autoridades, secretarias afim e o público que desejar. Recife, 12 de abril de 2005.Vereador Romildo Gomes."],
    [3796,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - DESPRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE  Aos 14 dias do mês de março de 2005, sob a Presidência do Vereador Mozart Sales, às 10 horas, foi aberta a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a DESPRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE, convocada pela COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. O Presidente dessa Comissão, Vereador Mozart Sales - PT, inicialmente, saudou a todos e a todas presentes, ressaltando a importância dessa audiência. Em seguida, convidou para compor a mesa o Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vereador Josenildo Sinésio - PT -  O Vereador Pastor Valdir Facioni - PL, membro efetivo da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-estar Social -  O Secretário de Saúde do Recife, Ilmo. Sr. Dr. Gustavo Couto -  A representante do Ministério da Saúde da Secretaria de Gestão e Trabalho, Ilma. Sra. Dra. Lídice Araújo -  A representante do Sindicato das ACS, Ilma. Sra. Conceição Menezes -  A representante da ASTRA, Ilma. Sra. Dra. Rosalina -  O representante dos Sindicatos dos Médicos, Ilmo. Sr. Dr. André Longo -  O representante dos usuários no Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Alexandre Magno e a representante dos Sindicatos dos Enfermeiros, Ilma. Sra. Lucicleide Costa. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente destacou a presença do Secretário de Administração do Recife, Ilmo. Sr. Rômulo Menezes -  da Vereadora Luciana Azevedo, Líder do PT na Casa, da Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, Ilma. Sra. Elizabete Jales -  do Diretor do Distrito Sanitário VI, Ilmo. Sr. Dr. Tiago Feitosa -  a Assessora Jurídica da Secretaria de Administração do Recife, Ilma. Sra. Dra. Ana Paula Borges e todos os trabalhadores e trabalhadoras do Município do Recife. Em seguida passou a palavra para o Presidente da Casa, Vereador Josenildo Sinésio que fez a saudação inicial a todos os presentes em nome do Presidente da Comissão de Saúde. Desculpou-se por ter que se ausentar alegando motivos pessoais, mas antes fez referência a Audiência Pública realizada no ano de 2004, convocada pelo então Presidente da Comissão de Saúde, o Vereador Paulo Dantas tratando da mesma questão. O Presidente da Casa colocou a mesma a disposição dos presentes na luta por uma solução para a desprecarização das relações de trabalho. Destacou sua preocupação quanto aos contratos temporários e quanto à situação de instabilidade do tipo de vínculo, defendendo a realização de concurso público. Finalizando, colocou-se a disposição para ajudar no que for necessário. Parabenizou o Vereador Mozart Sales pela iniciativa de convocar esta audiência e expressou a vontade de acompanhar de perto as discussões, tomando a responsabilidade para si e para a Casa. Dando prosseguimento, o Presidente apresentou os componentes da Comissão de Saúde do biênio 2005/2006, O Presidente da Comissão Vereador Mozart Sales, o Vice-Presidente Vereador Fred Oliveira, o Vereador Pastor Valdir Facioni como membro efetivo, e os Vereadores Cordeiro de Deus e Eduardo Marques como membros suplentes. Destacou que o tema da audiência era percebido por todos como muito importante e que se fazia necessário na busca de soluções para a atual situação de muitos trabalhadores, em especial da saúde, considerando o encerramento do prazo de vários contratos temporários e a existência de uma proibição legal para a sua prorrogação. Além disso, existia uma demanda da população por respostas, em especial dos trabalhadores, quanto à incerteza de permanência dos contratos. O Presidente da Comissão reconheceu os avanços alcançados pela gestão municipal em relação aos contratos temporários e destacou a importância de retomar essa discussão, já abordada pela audiência pública convocada por essa mesma Comissão no ano de 2004. Ressaltou os encaminhamentos dessa última audiência sobre esse tema, destacando a criação do Comitê Municipal de Desprecarização das Relações de Trabalho e as atividades que o mesmo vem desenvolvendo na busca de alternativas para a desprecarização das relações de trabalho. Em prosseguimento o Presidente anunciou a chegada do Deputado Federal Maurício Rands convidando-o para compor a mesa. Ressaltou diante dos presentes que o mesmo é autor da PEC 07 que trata sobre os vínculos dos ACS. Em seguida, dando início às exposições dos convidados da mesa, passou a palavra para o Secretário de Saúde do Recife, Ilmo. Sr. Dr. Gustavo Couto informando que o mesmo teria 20 minutos para a sua exposição. Inicialmente, O Secretário saudou a todos da mesa, e em especial aos trabalhadores e parabenizou a iniciativa da Comissão de Saúde. Ressaltando a dimensão do tema da audiência no cenário nacional colocou que o mesmo não é discutido só no âmbito da saúde. Destacou a Constituição de 1988 como uma conquista democrática de luta de todos os trabalhadores de uma maneira geral, mas ressaltou que essa, ao mesmo tempo que coloca a característica da garantia do direito universal e equânime com participação popular, controlando e fiscalizando trava uma contradição diante do tipo de Estado que adota - Estado neoliberal - Estado mínimo. Destacou a necessidade de um novo olhar sobre o território, voltado para a responsabilidade sanitária e social, definida e incorporada, ressaltando que isso envolve as relações de trabalho e o financiamento do Sistema. Apontou que as relações de trabalho passam por uma questão maior relacionada ao perfil de Estado que nós queremos. Destacou ainda que a política vai um pouco na frente da operacionalidade e que hoje se assiste a uma desconstrução do sistema de saúde pela dificuldade de organiza-lo frente as demandas. Além disso, reconheceu a dinâmica dos processos e o surgimento de novos programas que tem por objetivo também a inclusão social diagnosticando novas necessidades e criando outras demandas como é o caso do PSF, PACS e PSA. Foi colocado ainda que o novo modelo de Estado requer uma relação de co-responsabilidade social. Destacou que na última audiência haviam sido apontadas algumas pendências fundamentais. Umas que dependiam da gestão municipal e outras que dependiam de um processo maior de articulação política. Citou que, atualmente, a gestão conta com cerca de 3.667 profissionais trabalhando com contratos temporários. Registrou como evolução importante e significativa o fim de todos os contratos precários, a exemplo das cooperativas, etc. Destacou isso como sendo uma conquista pública que foi debatida amplamente. Da mesma forma, fez referência ao plano de Cargos e Carreiras, aprovado no ano passado. Finalizando destacou três pontos relacionados diretamente a competência do sistema municipal: 1) o fato de ter ampliado o vínculo dos profissionais do PSF/PACS e ASA  por três anos, contudo ainda não ter conseguido trazer uma solução para responder a esta demanda de forma mais consistente, precisando para isso de um tempo maior. Foi registrado ainda que na mesma semana estaria sendo encaminhado para esta casa o Projeto de Lei (PL) que irá ampliar por mais dois anos todos os contratos. Ressaltou que a proposta do PL ao invés de 1 ano mais dois"],
    [3797,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",2," será de um ano mais quatro. 2) Registrou a criação do Comitê Municipal Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho como uma demanda da audiência passada, a qual foi cumprida dois meses depois. 3) Ressaltou a importância da mobilização política perante a mobilização nacional para tentar entrar nas discussões e ganhar força para a definição dos vínculos, especialmente a tramitação da PEC 07. Em seguida, o Presidente dos trabalhos passou a palavra para os representantes das categorias, iniciando-se pelo representante do Sindicato dos Médicos Ilmo. Sr. Dr. André Longo, que saudou os presentes, agradeceu o convite e a iniciativa do Vereador Mozart Sales. Destacando que o SIMEPE está junto nessa luta para que um dia possa ter todos os trabalhadores do SUS não como servidores públicos temporários, mas como definitivos dentro de uma carreira de saúde. Destacou a perda do debate para a carreira exclusiva do estado, porém ressaltou que é preciso pelo menos ter a dignidade de se ter um trabalho definitivo dentro do SUS. Foi registrada pelo Presidente dos trabalhos a presença do Vereador Liberato Costa Júnior - PMDB e do Vereador Luiz Eustáquio do PT. Em seguida a palavra foi concedida à representante do Ministério da Saúde, Ilma. Sra. Lídice Araújo que agradeceu o convite e se desculpou em nome do Dr. Jorge Paiva por sua ausência. Justificou que vem acompanhando as discussões sobre o tema desta audiência desde o início, participando também das reuniões do Comitê Nacional e de do Comitê Municipal de Desprecarização das Relações de Trabalho de Recife. Colocou a situação das ACS no Brasil em relação às diversas modalidades de contratação destacando o baixo número de agentes contratados como estatutários e celetistas. Destacou ainda que a maioria desses vínculos precários se encontram na região norte (39%) e nordeste (30%). Ressaltou que no nordeste, apenas 14% das ACS possuem contratos celetista e 3% estatutários. Falou sobre as ações que o MS vem desenvolvendo para resolver essa situação citando a criação da Secretaria de Gestão e Trabalho do Ministério da Saúde, do Comitê Nacional de Desprecarização e seus objetivos e da Comissão para elaborar diretrizes do plano de carreira de todos os trabalhadores, a qual tem como princípio básico a realização do concurso público. Destacou também o acompanhamento da tramitação da PEC 07 do Deputado Maurício Rands e da PEC 224/2003 do Deputado Walter Pinheiro. Comentou que o Ministério Público do Trabalho recomenda que os ACS sejam contratados via concurso público sob a pena de suspensão de repasse para o PACS/PSF. A representante do MS ressaltou que o MS tentou negociar, desde o ano passado, um prazo para não inviabilizar o curso dos programas. Sobre a justiça do trabalho, a representante colocou que a mesma decide pela nulidade contratual caso o ingresso no serviço público, de qualquer trabalhador, após a Constituição de 1988, se dê sem concurso público. Finalizando a representante do MS colocou a proposta do MS perante o Ministério do Trabalho defendendo que o ingresso da ACS e de novos trabalhadores a partir de processo seletivo a ser realizado apenas para os postos de trabalhos atualmente existentes e vagos. O Ministério Público não aceitou a proposta e foi concedido um novo prazo para apresentação de nova proposta no próximo dia 18/03/2005. Em seguida, foi registrada a presença do Vereador Sílvio Costa Filho - PMN, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Dando prosseguimento aos trabalhos a palavra foi aberta ao Deputado Federal Maurício Rands, que iniciou sua intervenção saudando a todos. Ressaltou que a luta pela desprecarização das relações de trabalho é uma luta de todos. Destacou a importância do trabalho dos agentes e os riscos aos quais esses estão constantemente expostos. Ressaltou a ausência do marco constitucional para legalizar o vínculo desses profissionais perante a gestão municipal. Destacou que o direito é feito para servir as necessidades da população, justificando que as resistências à necessidade de regularização da situação dos ACS muitas delas são apresentadas por juristas que acham que o direito deve se impor à sociedade e o contrário. Em seguida o Deputado Maurício Rands destacou as dificuldades da tramitação da PEC 07/2003, que resolve, em princípio a situação da contratação do ACS, através da seleção pública. Segundo o Deputado as dificuldades estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde muitos não estavam a favor. Contudo, o Deputado conseguiu aprová-la na CCJ e agora a PEC 07 esta seguindo para uma Comissão Especial, à qual já foi feito um apelo para dar prioridade à análise dessa Emenda. O Deputado informou que embora não fazendo parte, atualmente, da CCJ acompanhará de perto o andamento do processo. Ressaltou que o processo já se encontra em uma fase mais avançada e que o próximo passo será a sua aprovação no plenário que por sua vez se mostra mais favorável. Em seguida, a representante do SINDACS, Ilma. Sra. Conceição Menezes fez um resgate sobre o início da luta das ACS e da ação conjunta com o Deputado Federal Maurício Rands e Isaltino. Reconheceu a mobilização e sensibilização da gestão para essa causa. Finalizando parabenizou a proposta do Recife de prorrogação dos contratos por mais tempo, reconhecendo as dificuldades jurídicas envolvidas. Registrou também o desejo de regularização da situação do vínculo para os ASAs e solicitou ao Deputado Federal Maurício Rands que avisasse com antecedência sobre a votação da PEC 07, estendendo a mesma solicitação para o Vereador Mozart Sales referindo-se a votação do PL que faz referência à prorrogação dos contratos temporários. Em seguida, a representante da ASTRA fez algumas considerações reconhecendo a importância da PEC 07, da criação do Comitê Municipal de Desprecarização e os avanços da gestão municipal em relação a essa questão. Ressaltou a importância desta audiência para o acompanhamento do processo. Destacou que a ASTRA considera que essa luta e os direitos por ela conquistados pertencem a todos. Solicitou que nesse processo de discussão os participantes levem em conta as diferentes realidades dos serviços para elaboração das propostas. Destacou a morte de um colega do PSF na própria unidade de saúde sem motivos aparentes, pedindo por maior segurança e lembrou que essa situação foi um acidente de trabalho e que isso passa pelos direitos trabalhistas. Lembrou que a luta da ASTRA teve início com a reivindicação de isonomia salarial, mas que tem consciência de que este é um processo gradativo, mas que espera que aconteça. Em seguida, o representante do segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde (CMS) teceu algumas considerações ressaltando a importância da definição do modelo de Estado que vivemos e o que queremos. O representante fez um breve resgate histórico sobre as políticas públicas no âmbito das relações de trabalho, ressaltando, recentemente, a Lei de Redução Fiscal. Colocou ainda a participação do usuário nessas discussões, justificando que essa situação os atinge de forma direta quando se avalia a qualidade do serviço ofertado. E finalizou destacando que essa situação de trabal"],
    [3798,2005,41,"2005-04-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",3,"ho precário atinge a saúde dos trabalhadores, especialmente, sua saúde mental, na qual muitas vezes o seu silêncio revela a potencialidade dos conflitos. Em seguida, a representante do Sindicato de Enfermagem fez algumas considerações. Inicialmente, parabenizou a iniciativa do Vereador Mozart Sales. Destacou a participação do COREN no Comitê Municipal de Desprecarização e fez uma apelo aos enfermeiros que se apropriassem das discussões para fortalecer essa luta. Finalizando esta audiência pública o Presidente da Comissão de Saúde propôs alguns encaminhamentos: 1) Que seja feita uma avaliação jurídica do PL que será encaminhado pela Prefeitura sobre a prorrogação dos contratos temporários no sentido de incluir o FGTS -  2) Que seja agilizada a tramitação desse Projeto de Lei na Casa e que os Vereadores busquem, junto as suas lideranças, o apoio de outras Comissões, partidos e bancadas -  3) Que seja formada uma Comissão Especial, representativa da Comissão de Saúde e dos partidos,  para que vá a Brasília em busca de apoio junto a bancada federal e junto ao Presidente da Câmara Federal Severino Cavalcanti para agilizar a tramitação da PEC 07 de autoria do Deputado Federal Maurício Rands -  4) Que seja formulado um requerimento para que a Comissão de Saúde possa oficialmente participar do Comitê Municipal de Desprecarização  e participar do processo seletivo nos próximos dois anos visando o encontro de soluções e a construção de um processo a partir de exemplos alternativos dentro do marco legal. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 32991-0, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales (Assistente Parlamentar), secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Valdir Facioni-Membro Efetivo. Recife, 14 de Março de 2005."],
    [3799,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.050 DE 11 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil, duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   18.500  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.700  TOTAL  22.200   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   778  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   600  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.822  TOTAL   22.200  ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.051 DE 11 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 7.679,00 (sete mil, seiscentos e setenta e nove reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.679  TOTAL   7.679  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   7.679  TOTAL   7.679  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.052 DE 11 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 109.074,00 (cento e nove mil e setenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.000  1001.14.422.1.108.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   56.074  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   40.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  TOTAL   109.074  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 109.074,00 (cento e nove mil e setenta e quatro reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.053 DE 11 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 2.100,00 (dois mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.100  TOTAL   2.100   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.3.90.36-"],
    [3800,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.100  TOTAL   2.100   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.054 DE 11 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 5.792,00 (cinco mil, setecentos e noventa e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.792  TOTAL   5.792   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.30-FT01 - Material de Consumo   5.792  TOTAL   5.792  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.055 DE 11 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 207.724,00 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   12.556  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   195.168  TOTAL   207.724   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   207.724  TOTAL   207.724   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.056 DE 11 DE ABRIL DE 2005  Ementa: Autoriza a contratação temporária de médicos na especialidade psiquiatria para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1°, IV, da Lei Municipal n° 15.612/1992, e  CONSIDERANDO que houve ampliação da rede de assistência à saúde mental, com a consolidação na estrutura da Secretaria de Saúde de várias unidades cedidas pelo Estado de Pernambuco através do processo de municipalização das ações do Sistema Único de Saúde - SUS -   CONSIDERANDO que todas as vagas previstas no último concurso público na especialidade psiquiatria já foram providas, não havendo mais classificados a serem convocados, remanescendo o déficit no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde -   CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde já está adotando as providências necessárias à realização de um novo concurso público.  D E C R E T A:    Art. 1º Fica autorizada a contratação de 48 (quarenta e oito) médicos na especialidade psiquiatria, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 02 (dois) anos.    Art. 2º A remuneração mensal será de R$ 881,42 (oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.    Art. 3º Será aplicado aos contratos o regime da contratação temporária por excepcional interesse público previsto no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, na Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1993 e na Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002.    Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Saúde, na forma do parágrafo único, do art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, competência para firmar os contratos de que trata este decreto, podendo haver subdelegação.    Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3801,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 943 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar a suspensão preventiva da indiciada, Professora I, ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA, mat. 32.267.7, Dirigente da Escola Municipal Professor Josué de Castro, nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal n° 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, sem prejuízos financeiros da função gratificada que exerce.    PORTARIA Nº 944 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 35/2005, da Escola Municipal professor Josué de Castro, datado de 15.03.2005, que envolve a funcionária, Professor I, MARIA LÚCIA PORTO DE LUCENA, matrícula n° 53.581.3, Vice-Dirigente da Escola Municipal Josué de Castro.  Resolve, outrossim, suspender preventivamente a funcionária supramencionada nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal n° 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, sem prejuízos financeiros da função que exerce.    PORTARIA Nº 945 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório de Sindicância instaurado pela Secretaria de Educação, deste Município, datado de 04.11.2004, referente a Escola Municipal Emídio Dantas Barreto, envolvendo as funcionárias, Professora I, ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANNARELLA, Dirigente, mat. 55.645.5 -  Professora I, IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA, Vice Dirigente, mat. 57.391.5 -  e a Professora I, ALESSANDRA FLÁVIA DE ALMEIDA CALADO, Assistente de Direção, mat. 54.414.0.  Resolve, outrossim, suspender preventivamente as funcionárias supra mencionadas, nos termos dos arts. 234 e 235 da Lei Municipal 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, sem prejuízos financeiros das funções gratificadas que exercem.    PORTARIA Nº 946 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66922.7.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 65.348-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 947 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 261/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JONAS PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 40.910-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial - DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, e nomear MARIA HERMÍNIA SILVA D'OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 948 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2005-SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, para Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Educação, em substituição ao titular THIAGO ALVES MUNIZ, matrícula nº 62.258-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 abril de 2005.    PORTARIA Nº 949 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUELY MARIA EUZÉBIO, matrícula nº 39.472-3, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular DÁRIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 62.086-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 950 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0429/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA CRISTINA MARTINS CAVALCANTI, matrícula nº 35.748-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ADONES ALVES DE LIMA, matrícula nº 19.094-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 951 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2005-GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA MARIA DE LIMA, matrícula nº 63.789-0, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Prefeito, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular JOSAFÁ DA SILVA MOTTA, matrícula nº 41.477-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 952 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANA ELIZABETH MACEDO ROSA PONTES, matrícula nº 43.299-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular HESÍODO DE FARIAS NEVES, matrícula nº 36.306-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 953 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 418/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANA PAULA HERMES DE AQUINO VELOSO, matrícula nº 34.109-1, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ, matrícula nº 34.130-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 954 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0423/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA GORETI DE LIMA SIL"],
    [3802,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"VA, matrícula nº 44.685-7, Chefe do Serviço Cirúrgico Obstétrico, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Técnica, símbolo 'DDI', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARISE DE FÁTIMA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 35.485-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 955 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0416/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, CELSO ISHIGAMI, matrícula nº 36.845-4, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NIVES OLIVEIRA D'ALMEIDA, matrícula nº 33.415-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 956 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SONIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, que participou da Reunião de Trabalho do MEC com os Coordenadores do PROINFO dos Estados e Municípios, promovido pelo MEC, em Brasília - DF, nos dias 05 e 06 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 957 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0425/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANA IZABEL BEZERRA DE MELO, matrícula nº 36.494-1, Diretora da Divisão de Apoio Operacional, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSUÉ VICENTE DA SILVA, matrícula nº 64.968-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 958 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0415/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, CELSO ISHIGAMI, matrícula nº 36.845-4, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NIVES OLIVEIRA D'ALMEIDA, matrícula nº 33.415-0, que esteve em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 959 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0424/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ADRIANA FREITAS LINS PIMENTEL, matrícula nº 38.888-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 41.103-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 960 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58843.6.04, com base no Parecer nº 216/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1998 e no artigo 21, Incisos I e III, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CRISTOVÃO COLOMBO DA SILVA, Sra. CREUZA FERREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 020.048.894-54, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.493-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 21 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 961 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.70450.9.05, com base no Parecer nº 225/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos termos do artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ GONZAGA DE MELO, Sra. JOSEFA BEZERRA DE PAULA, companheira, CPF nº 213.417.534-68, no valor de R$ 492,05 (quatro e noventa e dois reais e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 07.537-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 25 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 962 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60401.5.05, com base no Parecer nº 218/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Lei Municipal nº 16.730/2001, artigos 29 e 31, Inciso II, Alínea 'b',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTONIO MARIANO DA SILVA, Sra. MARIA BELARMINA DA SILVA, viúva, CPF nº 039.198.944-80, no valor de R$ 547,96 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 14.973-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 963 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 07.41828.9.04, com base no Parecer n.º 077/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 10.887/2004, artigos 31 e 32, da Lei nº 16.730/01 e artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Incentivo a Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor JOSÉ FRANCISCO DO AMPARO, Trabalhador, matrícula nº 15.278-2.    PORTARIA Nº 964 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.58022.2.04, com base no Parecer nº 135/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º e 3º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 32 da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes"],
    [3803,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," as gratificações de Estabilidade Financeira, no percentual de 60%, do símbolo 'DDI' e Gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA CAMPOS DA LUZ E SILVA, Professor I, matrícula nº 57.354-7.    PORTARIA Nº 965 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49469.8.04, com base no Parecer nº 1613/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Adicional de Função ASG, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ÁUREA LEITE DE ALMEIDA LIMA, Agente Serviços Gerais, matrícula nº 56.056-0.    PORTARIA Nº 966 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55989.1.03, com base no Parecer nº 207/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Adicional de Risco de Vida, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor MANOEL HENRIQUE DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 56.581-5.    PORTARIA Nº 967 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.31946.0.03, com base no Parecer nº 221/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Vantagem Pessoal, Exercício da Profissão e Aulas Excedentes, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor TARCÍSO DE ANDRADE VASCONCELOS, Especialista em Educação H.A, matrícula nº 13.355-0.    PORTARIA Nº 968 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.28528.4.03, com base no Parecer nº 1388/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Adicional de Risco de Vida, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor MANOEL JOSÉ DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 56.517-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1369 DE 04 DE JUNHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº07.17396.5.04 com base nos Pareceres nº 560/2004 e nº 253/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 -  artigo 5º da lei Federal nº 79717/88 -  artigo 7º, Inciso I e artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', ambos da Municipal nº 16730/2001 e ainda o que estabelece a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CREMILDO JOSÉ DE SOUZA, Sra. ELZA PLACIDA DE SOUZA, viúva, CPF nº 022.456.974-05, no valor de R$ 5.532,94 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00.314-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de março de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2547 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.39002.0.04, com base nos Pareceres nº 1097/2004 e nº 1589/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ MÁRIO LIRA CAVALCANTI, Sra. JÉSSICA MELISSA LIRA CAVALCANTI, filha menor, CPF nº 068.784.224-77, no valor de R$ 312,32 (trezentos e doze reais e trinta e dois centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, sendo uma para a companheira, CLÁUDIA ALESSANDRA LIRA ARAGÃO, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.106-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 127 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.17415.0.04, e com base no Parecer n.º 1524/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal e combinado com os artigos 29, inciso I e II, alínea 'c' e artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MIGUEL ANTÔNIO DOS SANTOS, Sra. CLÁUDIA PINHO DE LIMA, CPF n.º 868.700.924-00, companheira e os filhos menores, CLAUDIANE PINHO DOS SANTOS, EDUARDO PINHO DOS SANTOS, MIGUEL PINHO DOS SANTOS e ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA SANTOS, no valor de R$ 488,86 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), dividido em 05 (cinco) cotas partes iguais, representando uma cota parte para outra dependente, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula n.º 06.669-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1719 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53960.6.03, como base nos Pareceres nº 514/2004 e nº 118/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 3º, da Emenda Co"],
    [3804,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"nstitucional 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 75% da remuneração e incorporados a estes a Estabilidade Financeira e Abono Família, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor COSME MARTINS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 13.786-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2521 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29871.5.04, com base no Parecer nº 966/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29 e 31 da Lei Municipal 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ARNALDO PEREIRA DE BARROS FILHO, VERA LÚCIA DE SOUZA BARROS, viúva, CPF nº 397467714-34 e ALEXANDRE DE SOUZA BARROS, filho menor, representado pela sua genitora, no valor de R$ 1.239,41 (hum mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.299-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 917 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 27.039-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Política da Assistência Social, durante o afastamento da titular MARILEIDE FIGUEIREDO RIBEIRO, matrícula nº 61.533-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 909 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERÔNICA MARIA LIMA DE SIQUEIRA, matrícula nº 41.149-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, a contar de 31 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 742 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2005 - CUT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, Saúde Recife, de acordo com no art. 15, § 1º, da Lei nº 17.082/05, de 14 de janeiro de 2005, os representantes abaixo relacionados:  Presidente:  Carlos Alberto Soares Padilha -Matrícula nº 63.802-1-Secretário de Administração -   Membros  Severino Pessoa dos Santos-Matrícula nº 23.559-9 - Secretaria de Finanças -   Suplente  Andréa Paula de Moura - Matrícula nº 66.295-8  Titular  Elizabeth Cavalcanti Jales, Matrícula nº 43.792-8  Maria Janete Esmeraldo de Oliveira - Matrícula nº44.052-9- Secretaria de Saúde -   Reginaldo Cordeiro do Nascimento - Matrícula nº 15.944-2 - SINDSEPRE -   Maria Rejane Pereira da Silva - SINDSEPRE -   Elaine Oliveira dos Santos - Matrícula nº41.685-5 - SIMPERE.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2521 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46569.3.03 com base no parecer nº 476/2003 e o Encaminhamento nº 022/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/1998 e artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com os proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Atendimento ao Público e a Estabilidade Financeira que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do adicional por tempo de Serviço a servidora ELIANE DE SOUZA MENDES, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 13.021-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3805,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA    AVISO - LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO/CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:   Na Publicação de 09/04/2005 - Diário Oficial n° 39, fls. 5   onde se lê:   O Governo do Município de Recife torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de maio de 2005 -   Leia-se:  O Governo do Município de Recife torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 20 do mês de maio de 2005.  Recife, 11 de abril de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina  RETIFICAÇÃO/CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:   Na Publicação de 09/04/2005 - Diário Oficial n° 39, fls. 6   onde se lê:   O Governo do Município de Recife torna público que às 14:00 (catorze) horas do dia 11 do mês de maio de 2005 -   Leia-se:  O Governo do Município de Recife torna público que às 14:00 (catorze) horas do dia 20 do mês de maio de 2005.  Recife, 11 de abril de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidenta Interina    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bittencourt e 1ª e 2ª Travessas, RPA 06 - Jordão Alto, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas seguintes empresas: 1)  Permata Construções Ltda., ao qual não foi dado provimento -  2) Construtora Econtel Ltda., ao qual não foi dado provimento -  3)  PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda., ao qual foi dado provimento parcial -  e, 4) Jepac Construções Ltda., ao qual foi dado provimento parcial, revendo a decisão anterior, DESCLASSIFICA as empresas Construtora Texas Ltda. e PROEX - Projetos e Execuções de Obras de Engenharia Ltda., abrindo prazo recursal para as mesmas. Desse modo indica como VENCEDORA a empresa Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. Recife, 12 de abril de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISOS DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NA RPA 1. Data e hora de abertura: 27.04.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de abril 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 008/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NAS RPA\\'S 2 E 3. Data e hora de abertura: 27.04.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de abril 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 009/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NAS RPA\\'S 4 E 5. Data e hora de abertura: 28.04.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de abril 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 010/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS NA RPA 6. Data e hora de abertura: 28.04.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de abril 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    DECISÃO  Acato o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO o resultado do Processo Administrativo nº 36/2005 - CPL, que originou o processo licitatório instaurado na modalidade  Tomada de Preços, autuado sob o nº 02/2005-CPL, objetivando a aquisição de 02 (dois) veículos para a Câmara Municipal do Recife. Em conseqüência, ADJUDICO o objeto em favor da empresa TOYOLEX VEÍCULOS LTDA, pelo valor global de R$ 117.800,00 (cento e dezessete  mil e oitocentos reais) por entender que o presente procedimento desenvolveu-se em estrita obediência aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e por considerar oportuna e conveniente a sua contratação. Recife (PE) 28 de  março de 2005. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-1º Secretário."],
    [3806,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº  021 / 2005, DE  11  DE  ABRIL  DE  2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :   I.Considerar lotada na Assessoria do Gabinete do Secretário de Finanças a servidora CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, ATM matrícula nº 40.180-3, a partir do dia 11/04/2005.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [3807,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 059-GAB/SS DE 16 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E :   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Marilu Gomes Heitor, matrícula nº 9574-9, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3808,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",1,"PORTARIA N° 489 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/21.03.2005, da Escola Municipal Lagoa Encantada, s/nº de 23.03.2005, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros e 52/23.03.2005, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANETE FERREIRA SANTOS, mat. 37.482-4, da Escola Municipal Lagoa Encantada, de 21 de março a 08 de julho de 2005.   2- MARTA TORRES RAMOS DA SILVA MELLO, mat. 57.138-1, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, de 23 de março a 08 de julho de 2005.    3- SUELI MARIA VASCONCELOS MONTEIRO, mat. 41.262-5, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, de 28 de março a 08 de julho de 2005.      PORTARIA N° 490 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 35/29.03.2005, da Escola Municipal Sítio do Berardo,   R E S O L  V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 29 de março a 08  de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N° 491 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 522/28.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDLEUSA LEITE DA SILVA,  mat. 54.793-8, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 492 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/28.01.2005   da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,  R E S O L V E :   Autorizar  ao Professor I ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA, mat. 57.012-7, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote - Anexo EMLURB, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 493 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 509, 510, 511 de 18.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível na Escola Municipal Nadir Colaço, no período de 01 de março a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BENILDA ALICE F. LIPPO ACIOLI, mat. 55.850-6, com 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  2- CÉLIA DE SOUZA TENÓRIO, mat. 56.720-0, com 100 (cem) horas-aula mensais de História/História do Recife.  3- SARA RODRIGUES BRAGA,  mat. 34.115-9, com 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA N° 494 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 012/21.03.2005, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L VE :   Autorizar ao Professor I LÍLIAN ALEXANDRE FERREIRA, mat. 37.374-1, lotado na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola, no período de 01 a 29 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 495 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/16.03.2005, da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WILZA MARIA PINTO SILVA,  mat. 38.359-0, da Escola Profissional Dona Olegarinha, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, em carga horária disponível, no  período de 10 de fevereiro  a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N° 496 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 534, 535 e 536     de 30.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JAEL DE MORAIS AMARAL, mat. 37.330-1,  20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.  2- JULIANA OLIVEIRA PESSOA DE ARAÚJO, mat. 52.460-4, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.  3- VIVIANE VILLAROUCO DE ANDRADE HENRIQUE, mat. 54.521-8,  20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA N° 497 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 20/18.02.05 e 28/28.03.05, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Asa Branca, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula "],
    [3809,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",2,"mensais na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, mat. 32.394-6, no período de 16 de fevereiro a 07 de março de 2005, em substituição a ALCENIRA BRITO DE MOURA, mat. 33.132-9, afastada para tratamento de saúde.  2- ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, mat. 32.394-6, no período de 08 de março a 08 de julho de 2005, em substituição a ALCENIRA BRITO DE MOURA, mat. 33.132-9, afastada de regência de classe, conforme Processo nº 07.70898.0.05  de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 498 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/28.03.2005, da Escola Municipal Osvaldo Lima Filho e  29/29.03.2005, da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, das Escolas mencionadas, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- FABIANA SILVA BARBOZA DOS SANTOS, mat. 61.004-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Oswaldo Lima Filho, no período de 28 de março a 15 de  abril de 2005, em substituição a LENILDA BANDEIRA DE MELO, mat. 39.564-3.   2- WALESCA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, no período de 14 de março a 08 de abril de 2005, em substituição a WILMA DE BARROS GOMES, mat. 38.380-6.    PORTARIA N° 499 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 26/31.03.2005, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, s/nº de 01.04.2005, da Escola Municipal Diná de Oliveira e s/nº/2005, da Creche Municipal Sonho de Criança,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas unidades mencionadas, nos períodos indicados,   1- AMANDA LIZETE ARAÚJO ROCHA, mat. 61.721-7, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, de 01 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- EDILENE MARIA TORREÃO, mat. 56.875-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 01 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, mat. 54.756-0, da Creche Municipal Padre Lourenço, na Creche Municipal Sonho de Criança, de 30 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N° 500 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/14.03.2005, da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, 06/25.02.2005, da Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, 532/30.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 31/15.03.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel e 41/15.03.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L  V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JANAÍNA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ, mat. 32.306-6, da Escola Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, de 01 a 30 de abril de 2005.  2- MÁRCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA, mat. 56.862-8 , da Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de novembro de 2004.  3- RAYLANE MARTINS SIMAS, mat. 54.008-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Escola Municipal André de Melo, de 17 de março a 30 de dezembro de 2005.  4- SOLANGE TAVARES DE C. SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 01 a 30 de março de 2005.  5- TÂNIA MARIA LOPES LEITE, mat. 53.588-5, do Gabinete da Secretaria de Educação, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 01 a 29 de abril  de 2005.    PORTARIA N° 501 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 543, 545, 546, 547, 548, 537 e 549, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível das unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- CLEIDCY MARIA DO N. ROCHA, Prof. II, mat. 54.886-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Trabalho de Conclusão de Curso no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 14 de fevereiro a 07 de março de 2005.  2- ENILDE MARIA DE FIGUEREDO, Prof. I, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, com efeito retroativo ao período de 04 de outubro a 31 de dezembro de 2004.  3- ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, Prof. I, mat. 56.711-0, da DGE/Divisão de Avaliação Educacional, 90 (noventa) horas-aula mensais de Didática da Matemática no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, no período de 03 de março a 08 de julho de 2005.  4- LEILA SANTOS DE MESQUITA, Prof. II,  mat. 36.265-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Artística, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA, Prof. II,    mat. 52.457-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6- MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, Prof. II, mat. 56.753-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto,  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7- VERÔNICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA, Prof. II, mat. 33.065-2, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Ciências, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 502 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33"],
    [3810,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",3,"/28.03.2005, da Escola Municipal Campina do Barreto,   R E S O L V  E :   Autorizar ao Professor I MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, mat. 39.082-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Escola, no período de 01 a 30 de abril de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 503 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 62/29.03.2005, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, s/nº de 01.04.2005 da Escola Municipal dos Remédios, s/nº de 29.03.2005, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 62/29.03.2005, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, mat. 62.910-7, da Escola Municipal Prof. da Costa Porto, de Difícil Acesso, de 24 de março a 08 de julho de 2005.  2- LUIZA MATIAS DA SILVA, mat. 39.069-4, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, na Escola Municipal dos Remédios, de 05 de abril a 08 de julho de 2005.  3- MONICA ALVES DE LIMA SILVA, mat. 66.913-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, de 01 de abril a 08 de julho de 2005.  4- NAIR DE BARROS OLIVEIRA, mat. 64.992-4, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, de 24 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 504 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 01.04.2005 , da Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo I Associação Pestalozzi do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO, mat. 62.716-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho Anexo I Associação Pestalozzi do Recife, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de abril  a 08  de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 505 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 43 de 28.03.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ANA MARIA BASTOS PÊPE DE CARVALHO, mat. 66.693-4, lotada na Escola Municipal Casarão do Barbalho, a contar de 04 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 506 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista os Ofícios nºs 545, 544 e 548 de 31.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  conforme as CI nºs 45, 47, 46 de 31.03.2005  da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial aos Professores I abaixo relacionados,  da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, conforme carga horária e  períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- ENILDE MARIA DE FIGUEREDO, mat. 57.015-0, com 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, com efeito retroativo ao período de 04 de outubro a 31 de dezembro de 2004.  2- ENILDE MARIA DE FIGUEREDO, mat. 57.015-0, com 20(vinte) horas-aula mensais de Língua Inglesa, no período de 10 de  fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA, mat. 52.457-0, com 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, no período de 10 de  fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 507 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a  CI nº 42, de 28.03.2005 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial aos Professores I abaixo relacionados,   em regência itinerante,  conforme carga horária indicada, no período de 10 de fevereiro   a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 401.12.367.1.206.2.182:  1 -JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, autorizado pela Portaria n.º 94, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM n.º 20/2005.  2- MÔNICA COSTA LIMA FRAGA, mat. 61.851-0, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, autorizado pela Portaria n.º 93, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM n.º 20/2005    PORTARIA N° 508 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 22/21.03.2005, da Escola Municipal Balbina Menelau e 542/31.03.2005, DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 18 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I NILMA BARBOSA DE SOUSA, mat. 67.017-8, autorizado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2005, Item 6, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I NILMA BARBOSA DE SOUSA, mat. 67.017-8, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  de Língua Portuguesa/Inglesa em carga horária disponível na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, no período de 18 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 509 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 25 e 26 de 31.03.2005, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 02 de abril de 2005, o exercício de substituição do Professor I SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS, mat. 62.521-1, autorizado pela Portaria nº 138, de 22"],
    [3811,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",4," de fevereiro de 2005, Item 6, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I SANDRA CARLA PEREIRA DAS CHAGAS, mat. 62.521-1, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 04 de abril a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N° 510 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas e Ofício nº 514/22.03.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 23 de março de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, autorizado pela Portaria nº 112, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 20/2005.   II- Autorizar ao Professor I  MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  na Escola Municipal Ibura de Baixo, no período de 28 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 511 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 49/31.03.2005, da Escola Municipal Santa Maria Goretti e 51 de 21.03.2005, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 15 de março de 2005, o exercício de substituição do Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8 autorizado pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 2005, Item 15, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, no período de 16 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 512 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Of. nº 043/2005 da DGE/Departamento de Educação Infantil,  R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 01 de abril de 2005, o exercício em regência de classe autorizado ao Professor I SÍLVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 41.242-4, através da Port. nº 267 de 09.03.2005 - Item 3, publicada no DOM nº 28/2005.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, lotado na Creche Municipal Nosso Senhor do Bonfim, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, na DGE / Departamento de Educação Infantil, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  .  PORTARIA N° 513 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 25/31.03.2005, da Escola Municipal Alto do Maracanã,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 24 de março de 2005, o exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, mat. 61.844-8, autorizado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005.  PORTARIA N° 514 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 41/28.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 24 de março de 2005, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 190, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 21/2005:  1- ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, mat. 62.910-7, item 2.   2- NAIR DE BARROS OLIVEIRA, mat. 64.992-4, item 3.    PORTARIA N° 515 DE 11 DE ABRIL DE 2005  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 032/28.03.2005, da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 28 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, mat. 39.082-3, autorizado pela Portaria nº 147, de 22 de fevereiro de 2005, item 10, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 516 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 20/22.02.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 28 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DO REGO MIRANDA, mat. 38.347-6, autorizado pela Portaria nº 103, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N° 517 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os ofícios nºs 70/31.03.2005, da Escola Municipal Ibura de Baixo e 24/28.03.2005, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,   R E S O L V E :   Cessar, a contar a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, em 17 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 333, de 18 de março de 2005, item 4, publicada no DOM nº 32/2005.  2- MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA, mat. 39.256-8,  em 29 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2005, item 6, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 518 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista Quadro Informativo/2005 da Diretoria Geral de Ensino,   R E S O L V E :   Cessar os efeitos das portarias abaixo discriminadas, que autorizam o exercício de horas-aula aos Professores I:  1- JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, mat. 44.741-3, Port. nº 269 de 09.03.2005 - DOM nº 28/2005, a contar de 22 de março de 2005.  2- FABIANA DA CONCEIÇÃO DE LACERDA, mat. 62.758-2, Port. nº 346 de 18.03.2005 - DOM nº 31/2005, a contar de 23 de março de "],
    [3812,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",5,"2005.    PORTARIA N° 519 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 20/22.03.2005, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa,   R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I LEIR MAIA DO NASCIMENTO, mat. 57.016-5, autorizado pela Portaria  nº 153, de 22 de julho de 2005, item 2, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 520 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 23/02.02.2005, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de julho de 2005, o exercício de substituição do Professor I TATIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, mat. 37.765-6, autorizado pela Portaria  nº 390, de 23 de março de 2005, publicada no DOM nº  34/2005.    PORTARIA N° 521 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 459/15.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DE FÁTIMA G. DE MAIA CHAGAS, mat. 32.532-7, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 15 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1588,  de 26 de março de 2001, publicada no DOM nº  35/2001.    PORTARIA N° 522 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 8º da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Of. nº 438/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L  V E :   Lotar o Professor I ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTE, mat. 57.348-0, na DGE/Departamento de Educação Infantil, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 03 de março de 2005, em razão da Port. nº 758 de 14.03.2005 - DOM nº 29/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 523 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 8º da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA CLARA DINIZ VELOSO, mat. 40.516-8, na DSRH/Departamento de Cadastro Funcional, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 04 de março de 2005, em razão da Port. nº 67 de 04.03.2005 - DOM nº 25/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 524 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 29.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA P. E SILVA, mat. 56.937-0, autorizado pela Portaria nº 296, de 15 de março de 2005, item 2, publicada no DOM nº 30/2005."],
    [3813,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 2)",1,"PORTARIA N° 525 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º e 21 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Of. nº 482/2005 do DCF//Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II ANA CLÁUDIA DANTAS CAVALCANTI DE ALMEIDA, mat. 55.925-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, para o GAB/SE - Comissão de Gestão Democrática,  com 70 (setenta) horas-aula, totalizando 150 (cento e cinqüenta) horas-aulas mensais  em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 18 de março de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA N° 526 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 500/21.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I CONCEIÇÃO CLAUDIA DE FREITAS, mat. 41.718-7, da Escola Municipal Santa Maria para a  Escola Municipal Nova Descoberta, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 28 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N° 527 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 460/14.03.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e  CI nº 16 de 11.03.2005, do NASSE,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I ESTER ARAÚJO DE OLIVEIRA, mat. 55.758-6, afastada de regência de classe, autorizada pela  Portaria nº 1678, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 608/2004, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a  Escola Municipal General San Martin, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 15 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N° 528 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 512/23.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:  Transferir o Professor I BIANCA CHAVES CARDOSO, mat. 44.844-3, da Escola Municipal General San Martin para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 23 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N° 529 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 507/22.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor II ZILEIDE SANTIAGO DE CARVALHO, mat. 54.256-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo para a Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 23 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA N° 530 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 445/09.03.2005 e 514/22.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas,   1- ANDRÉA LUCIA PINTO DE VASCONCELOS,  mat. 66.733-8, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra para a Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, em 10 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- MARIA LÚCIA DE LIMA,  mat. 62.642-3, da Escola Municipal Três Carneiros para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, em 28 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 531 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº 491/16.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I LEA DOS SANTOS LEAL, mat. 54.271-6, do Gabinete da Secretaria de Educação - Programa Bolsa Escola, para Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico e com 20 (vinte) horas-aula mensais, para Escola Municipal Monsenhor Viana, em regência, onde terá carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 16 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA N° 532 DE 11 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 516/23.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e a CI nº 29 de 14.03.2005 do Gabinete/Diretoria Setorial de Recursos Humanos,   R E S O  L V E :   Transferir o Professor I MARIA LÚCIA COLLIER, mat. 61.732-7, da Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel para a Creche Municipal Esperança, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    Recife, 11 de abril de 2005     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3814,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA nº 358 de 18.03.2005, publicada no DOM nº 31/2005, no que se refere à data de início do exercício de horas-aula autorizado ao Professor II MÁRCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, mat. 33.376-1 -   ONDE SE LÊ: no período de 22 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.     Recife, 11 de abril de 2005     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3815,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 02/2005 DE 11 DE ABRIL DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E :   Exonerar, VALDSON FERREIRA DA SILVA, matrícula 889.3, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Administração e Controle Orçamentário, símbolo 'DDI', e nomear DIOGO FREITAS ARAÚJO DE PRADO para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    Dr. Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente"],
    [3816,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 025 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,  -Considerando o disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31.07.92 -   -Considerando o que determina o item 1.10 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15.03.96 -   -Considerando, finalmente, que os empregados abaixo relacionados completaram respectivos tempos necessários à progressão funcional, para implantação em 01/04/2005, conforme relatório emitido pelo Departamento de Recursos Humanos-DRH/DAF,  R E S O L V E:  01-Enquadrar os empregados da URB RECIFE abaixo relacionados, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15.03.96.    MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO    NÍVEL  ADMINISTRATIVO - N.A.   05.449-6 JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO NA-7 NA-8   05.526-3 JOSÉ BELARMINO RIBEIRO FILHO NA-7 NA-8   05.537-9 FRANCISCO DE FRANÇA MONTEIRO NETO NA-7 NA-8   05.604-9 MILTON CORREIA DE SOUZA NA-7 NA-8   05.720-7 JOÃO SERAFIM CORREIA NA-7 NA-8   05.753-3 MARCUS UBIRATAN MAFRA LINS VIEIRA NA-7 NA-8   06.217-0 MÁRIO PEDRO DA SILVA NA-7 NA-8   06.331-2 JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA NA-7 NA-8   07.264-8 SEVERINO JOAQUIM DA SILVA NA-7 NA-8   15.823-2 IVANILDO LUIZ DA SILVA NA-6 NA-7   15.840-2 CLEONICE INÁCIO DE SOUZA VENTURA NA-6 NA-7   15.843-7 MARCOS ANTONIO FERREIRA PINTO NA-6 NA-7   15.854-2 MANOEL DOMINGOS DA SILVA NA-6 NA-7   15.971-9 CLAUDEVAN LOPES DA SILVA NA-6 NA-7   16.003-2 JOSÉ FRANCISCO DE LIMA NA-6 NA-7   15.851-8 ELVIRA DOS SANTOS PEREIRA NA-6 NA-7     MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO    NÍVEL  TÉCNICO - N.T.   00.926-1 MÁRIO SANDES NETO NT-8 NT-9   00.938-5 AMADEU BEZERRA DE ANDRADE NT-8 NT-9   01.933-0 SEVERINO DIONÍSIO DOS SANTOS NT-8 NT-9   01.941-0 GEORGE JERÔNIMO DE LIMA NT-8 NT-9   01.946-1 JOSÉ MARIA RODRIGUES NT-8 NT-9   05.539-5 GUTTEMBERG AURELIANO NUNES GARCIA NT-7 NT-8   05.695-2 MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS NT-7 NT-8   05.697-9 TARCÍSIO JOSÉ NERY NT-7 NT-8   06.352-5 CARLOS LOURIMAR LEITE DE OLIVEIRA NT-7 NT-8   06.419-0 GILBERTO DE ANDRADE LIMA FILHO NT-7 NT-8   06.422-0 ANTONIO ANASTÁCIO FERREIRA NT-7 NT-8   06.791-1 FERNANDO THADEU DA SILVA GOMES NT-7 NT-8   07.093-9 IRENE IZAURINA BATISTA WANDERLEY NT-7 NT-8   07.102-1 SANDRÉ ALEX DOS SANTOS NT-7 NT-8   07.127-7 JOSÉ SÉRGIO FERREIRA XAVIER NT-7 NT-8   07.141-2 CÉLIO JOSÉ VIANA NT-7 NT-8   07.165-0 AMÉRICO BEZERRA DA SILVA NT-7 NT-8   07.166-8 ROBÉRIO MORAIS DA SILVA NT-7 NT-8   07.193-5 JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS NASCIMENTO NT-7 NT-8   07.205-2 ALFREDO FERREIRA FEITOSA NETO NT-7 NT-8   07.222-2 EDSON FLORÊNCIO DA PAZ NT-7 NT-8   07.239-7 SAMUEL BARBOSA DE LIMA NT-7 NT-8   07.247-8 MARIA IVONE COSTA LIMA NT-7 NT-8   07.324-5 REJANE OLIVEIRA SILVA BARROS NT-7 NT-8   07.421-7 MISAEL JOSÉ LEMOS NT-7 NT-8   07.427-6 AMAURY MACÊDO GERMANO NT-7 NT-8   12.936-4 MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA NT-7 NT-8   14.590-4 MIRIAM FRANCISCA DO NASCIMENTO NT-7 NT-8   14.776-1 JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA NT-7 NT-8   16.071-7 NORMA CONCEIÇÃO CAMPOS ESTRELA NT-7 NT-8   15.607-8 PEDRO DE SÁ MENEZES JÚNIOR NT-6 NT-7   15.824-0 ROGÉRIO DUARTE DE SOUZA NT-6 NT-7   15.850-0 MARCOS ANDRÉ MACHADO RIBEIRO NT-6 NT-7   15.872-0 LUCILIANE MARQUES DA SILVA NT-6 NT-7   14.993-4 FRANCISCO VALERIANO DE ALMEIDA FILHO NT-5 NT-6   12.892-9 TEREZINHA MARIA ANDRADE DA SILVA NT-4 NT-5   16.686-3 JOSINALDO SOARES DA SILVA NT-4 NT-5   16.795-9 INALDO PESSOA DOS SANTOS NT-4 NT-5   16.583-2 ALESSANDRA DI PERRELLI NT-3 NT-4   17.276-6 VALÉRIA RAPOSO DE MENDONÇA NT-2 NT-3     MAT. NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO    NÍVEL  SUPERIOR - N.S.   01.860-0 CÂNDIDO SANTOS RIBEIRO NS-8 NS-9   01.887-2 MARIA AUXILIADORA BRAGA BELTRÃO NS-8 NS-9   02.943-2 ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR NS-7 NS-8   05.105-5 GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO NS-7 NS-8   05.442-9 ROSIMARY BRAGA PAES BARRETO NS-7 NS-8   05.841-6 LUIZ EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI NS-7 NS-8   06.037-2 RAQUEL BARBALHO DE ANDRADE NS-7 NS-8   06.323-1 FERNANDO JOSÉ FALCÃO SILVA NS-7 NS-8   07.084-0 MARIA ELIZABETH VIEIRA DA CUNHA NS-7 NS-8   07.085-8 ANA ZULEIKA RODRIGUES VIEIRA NS-7 NS-8   07.101-3 CARMEM DORNELAS CÂMARA SARAIVA NS-7 NS-8   07.118-8 REGINA MÁRCIA NUNES GAUDÊNCIO NS-7 NS-8   07.119-6 NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA NS-7 NS-8   07.128-5 MARIA ELIZABETE RAPOSO SOARES NS-7 NS-8   07.129-3 AUREA REGINA MACÊDO DA FONTE NS-7 NS-8   07.130-7 SUERLEIDE DE MOURA CABRAL NS-7 NS-8   07.168-4 ÂNGELA MARIA MAGALHÃES ANDRADE NS-7 NS-8   07.321-0 ROSÁLIA COSTA NORTHFLEET NS-7 NS-8   07.326-1 VALMIR GOMES DE MENEZES NS-7 NS-8   08.115-9 ÂNGELA MARIA MARANHÃO BARRETO NS-7 NS-8   08.117-5 EDILENE VENÂNCIO CARNEIRO CUNHA NS-7 NS-8   10.221-0 ROSA MARIA PESSOA CAMPELO NS-7 NS-8   12.947-0 CARLOS ERNESTO DE QUEIROZ MATOS NS-7 NS-8   15.914-0 MARCOS ALEXANDRE DE BARROS C. BRAGA NS-6 NS-7   15.951-4 LUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO NS-6 NS-7   17.108-5 VANÍZIA REGINA DUARTE NS-5 NS-6   17.109-3 VILMA CLORIS DUARTE NS-5 NS-6   17.112-3 HÉLVIO NEY DE SOUZA PAULO NS-5 NS-6   17.120-4 RODOLFO FERREIRA LIMA NS-5 NS-6   17.148-4 JAIR FERREIRA LIRA NS-5 NS-6   17.037-2 PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA NS-4 NS-5   17.000-3 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA NS-3 NS-4    02-Esta portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 026 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando as informações constantes da Comunicação Interna nº 11, de 14/03/2005, do Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF,  R E S O L V E:    01-Criar uma Comissão de Sindicância, composta por André Gustavo de Vasconcelos, Assessor Técnico da Presidência, matrícula nº 90.237-3, que a presidirá -  Vanessa Maria Ferreira Campos, Assessora da Diretoria Administrativa e Financeira, matrícula nº 90.222-5 e Ana Cristina da Costa Pinto Coelho, Economista, matrícula nº 00.150-3, estes na qualidade de membros, para apurar os fatos contidos na CI nº 11, de 14/03/2005, do Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, que dizem respeito às multas e juros que foram gerados em função do atraso nos pagamentos do INSS e do Salário Educação referentes ao recolhimento sobre o 13º salário, ocorridos nos dias 22 e 28/12/2004, respectivamente.    02-Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório consubstanciado e conclusivo sobre a questão.    03-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 027 DE 31 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    01-Exonerar o empregado AGENOR BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 02.655-7, da função gratificada de Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria de Integração urbanística - DIUR, símbolo \\'CTOR\\'.    02-Esta Portaria entr"],
    [3817,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB",2,"a em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2004.    Carlos César de Barros  Diretor Presidente"],
    [3818,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal. Ausente o Vereador Eduardo Marques que, porém, enviou seus pareceres pendentes pelo Vereador Jurandir Liberal. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia nove de março de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 09, 11 e 12/05 e o Projeto de Resolução 08/05  para o Ver. Jurandir Liberal, o Projeto de Lei Ordinária 16/05, o Projeto de Resolução 04/05 e os Projetos de Decreto Legislativo 04,05,06 e 07/05 para o Ver. Cordeiro de Deus, os Projetos de Lei Ordinária 10 e 18/05 para o Ver. Eduardo Marques, os Projetos de Lei Ordinária 08 e 15/05 para o Ver. Vicente André Gomes e os Projetos de Lei Ordinária 13,14,17 e 19 para o Ver. Gustavo Negromonte. Foi acordado que os Projetos de Resolução 05,06 e 07/05 seriam distribuídos apenas na próxima reunião, por ser necessário o aprofundamento do debate sobre sua conveniência. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projeto de Lei Ordinária 05/05, pela rejeição, Projeto de Resolução 16/04, pela aprovação, modificando posição firmada na reunião anterior -  Ver. Elediak Cordeiro - Projeto de Lei Ordinária 07/05, pela rejeição -  Ver. Gustavo Negromonte - Projeto de Resolução 01/05, pela aprovação -  Ver. Vicente André Gomes - Projeto de Lei Ordinária 97/04, pela aprovação -  e Ver. Eduardo Marques - Projetos de Decreto Legislativo 02 e 03/05, pela aprovação. Por fim, foi definida a data do dia seis de abril de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião, e indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida em voz alta e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 23 de março de dois mil e cinco. Jurandir Liberal-Presidente. Elediak Cordeiro-Vice-Presidente. Vicente André Gomes-Membro Efetivo. Eduardo Marques-Membro Efetivo. Gustavo Negromonte-membro Efetivo."],
    [3819,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeituras iniciam limpeza do Canal do Jordão",1,"Em mais uma iniciativa conjunta, resultado do protocolo de intenções assinado entre as prefeituras do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, foi iniciada, ontem (11), a limpeza do Canal do Jordão, beneficiando, aproximadamente, 90 mil pessoas. A ação custará R$ 215 mil, sendo R$ 135 mil assegurados pela Prefeitura do Recife e R$ 80 mil pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.    A ação deve durar cerca de seis semanas e será dividida em quatro etapas, envolvendo o trecho compreendido entre a Estrada da Batalha e a Rua Boanerges Pereira. O trecho da primeira etapa compreende 740 metros, entre a estrada da Batalha e a rua Antonio Uchoa. No Recife, serão removidos 27 boxes comerciais, que ocupam o leito do canal na altura da rua Boanerges Pereira.     Esses boxes, em sua maioria prolongamentos das casas situadas nas proximidades do canal, são estabelecimentos instalados, irregularmente, em área pública e impedem a passagem das máquinas de limpeza, além de acumular lixo na área. Todos os comerciantes já foram notificados e estão cientes da operação. Também serão construídas 25 passarelas para a travessia dos moradores, que aprovam a iniciativa das duas prefeituras.    Para o mecânico José Carlos Bezerra, a obra “chegou numa boa hora”. “Com a chegada do inverno, fica tudo alagado e dificulta muito a vida da gente. Mas com a limpeza do canal vai ser melhor”, diz ele. Rosivaldo de Lemos mora no Jordão há 35 anos e, desde 2001, através do Movimento de Revolta do Canal do Jordão, formados por representantes do bairro, reivindica a melhoria de qualidade de vida para a população local. “O nosso movimento está do lado desta operação. Tem até gente nossa que está ajudando a quebrar os imóveis ilegais. Essa obra é muito positiva. Com ela, nós vamos ter mais dignidade e todo mundo vai ganhar”, afirmou Rosivaldo."],
    [3820,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Karatê do Geraldão conquista 4º lugar",1,"A Escolinha de Karatê do Geraldão brilhou no 10º Campeonato Pernambucano de Karatê Interestilos. O grupo conquistou o 4º lugar geral na competição, que aconteceu no último domingo (10), no Ginásio de Esportes do Geraldão, e contou com a participação de 32 equipes, totalizando 278 atletas. O campeonato inclui várias modalidades: mirim, infanto-juvenil, juvenil adulto e master.    A conquista do 4º lugar só foi possível devido ao bom desempenho de alguns dos 15 atletas da escolinha, entre eles Juliano Nilo Paiva, 18. O karateca competiu pela primeira vez na categoria adulto (verde e roxa), terminando como campeão. “Não imaginava que seria o 1º. O resultado foi maravilhoso”, afirmou Juliano, que iniciou a carreira no próprio Geraldão, aos 12 anos de idade. “O grupo mostrou tranqüilidade, conquistando bons resultados para o Geraldão”, afirmou Fabiane Araújo, da Diretoria de Esportes do Recife."],
    [3821,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito discute combate à violência",1,"O prefeito João Paulo participou, ontem (11), de uma reunião com o secretário de Defesa Social do Estado, João Braga, na sede da SDS. Entre outros assuntos, eles conversaram sobre a divulgação de índices de violência que colocam a cidade do Recife entre as mais violentas do país.    “Esses índices nos preocupam. Vim colocar à disposição do secretário todos os recursos da municipalidade para colaborar. Inclusive, estamos propondo ao secretário a realização de um convênio entre a Prefeitura do Recife e o Governo do Estado para ações integradas de segurança no Bairro do Recife. Na próxima segunda-feira (18), teremos uma nova reunião do Pacto Metropolitano e vamos continuar discutindo essas questões e tentando encontrar soluções”, disse o prefeito João Paulo.    Segundo o secretário João Braga, Pernambuco possui um sistema de registro de ocorrências e verificação de óbitos muito eficiente e organizado, o que o diferencia de outros estados, que, às vezes, apresentam números inferiores aos de Pernambuco, “mas que podem estar distorcidos em função dos mecanismos de registros não serem tão eficientes”."],
    [3822,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Teleconferência debate rádios comunitárias",1,"A Assembléia Legislativa sediou, na última sexta-feira (08), a 1ª teleconferência sobre rádios comunitárias em Pernambuco. O evento foi realizado através de parceria entre a Prefeitura do Recife e a Federação Estadual de Rádios Comunitárias - FERCOM.    A teleconferência ocorreu sob a coordenação nacional da Associação Mundial das Rádios Comunitárias - AMARC e contou com participação de dez Estados.     O gerente de Comunicação Popular do Recife, Rodrigo Cortez, elogiou o nível do debate e a expressiva participação popular. “A Prefeitura tem como diretriz de governo a implementação de políticas públicas que levem a uma maior democratização dos meios de comunicação. Seja estabelecendo parcerias com rádios comunitárias, realizando capacitações em Comunicação Popular ou apoiando iniciativas como esta”, afirmou.    A teleconferência resultou na definição de uma Conferência Nacional de Rádios Comunitárias. Outra ação definida foi a realização de uma grande mobilização nacional, entre os dias 06 e 07 de maio, em defesa das Rádios Comunitárias."],
    [3823,2005,40,"2005-04-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Livro",1,"Foi lançado, ontem (11), no hall do Paço Alfândega, o livro de crônicas políticas O Vermelho é Verde e Amarelo, de autoria do vice-prefeito Luciano Siqueira. O prefeito João Paulo prestigiou o lançamento. “Luciano é um grande militante, um companheiro de luta na história política do Brasil. Seu livro representa uma importante contribuição teórica na luta de nosso povo”, enfatizou João Paulo.     Luciano Siqueira afirmou que as crônicas são sentimentos vividos em diferentes momentos dos anos 60 até os dias hoje. “O sonho comum permanente, o sonho dos poetas e da força do povo”, afirmou."],
    [3824,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.043 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200  TOTAL   1.200   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   1.200  TOTAL   1.200   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.044 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.840  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   5.160  TOTAL   31.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.000  TOTAL   31.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.045 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.080  TOTAL   4.080   ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   4.080  TOTAL   4.080   ====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.046 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 34.636,13 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e treze centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.20.93-FT 42 - Indenizações e Restituições   34.636,13  TOTAL   34.636,13   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.35-FT 42 - Serviços de Consultoria   34.636,13  TOTAL   34.636,13   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.047 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atrib"],
    [3825,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"uições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 262.928,82 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  3.3.90.14-FT 42 - Diárias-civil   9.128,00  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo   33.149,00  3.3.90.33-FT 42 - Passagens e Despesas com Locomoção   19.193,95  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   153.591,47  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo   2.642,06  3.3.90.36-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   17.285,95  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.938,39  TOTAL   262.928,82   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo   21.956,00  3.3.90.35-FT 42 - Serviços de Consultoria   5.400,00  3.3.90.36-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   76.551,00  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   94.477,95  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.35-FT 42 - Serviços de Consultoria   64.543,87  TOTAL   262.928,82   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.048 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL   1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   106.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   12.000  TOTAL   118.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Recife, 08 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.049 DE 08 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 38.338,00 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   27.048  3.3.90.92-FT 02 - Despesas de Exercícios Anteriores   11.290  TOTAL   38.338    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria   38.338  TOTAL   38.338  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 08 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3826,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 933 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 263/GAB do Ministro de Estado da Ciências e Tecnologia.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Ministério da Ciência e Tecnologia, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, com todos os direitos e vantagens para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial do Gabinete do Ministro o servidor ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/ Recife, pelo período de 01 de abril até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA N° 934 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 217/05 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  RECONDUZIR pelo período de três meses para compor o Grupo de Trabalho Especial, com a finalidade de continuar à execução do Projeto Recife, Ponte para a Paz, viabilizado através do convênio SENASP/MP 026/2004, conforme orientação do Ministério da Justiça, a partir de 02 de abril de 2005, os Servidores Subinspetor LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, Matrícula 29.337-0 -  MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, Matrícula 61.945-9 -  Subinspetor JOSÉ GOMES DE LIMA, Matrícula 29.227-8 -  ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, Matrícula 38.589-0 -  JANICE DE SOUZA QUEIROZ, Matrícula 41.342-0 -  Guarda Municipal WALQUÍRIA DE SANTANA LEÃO, Matrícula 61.257-9 e ALICELY ARAÚJO CORREIA, Matrícula 44.078-7, atribuindo a gratificação prevista no art. 2º, inciso I, da Lei 15.512, de 30 de agosto de 1991.    PORTARIA N° 935 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.254-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Planejamento Fiscais, símbolo 'DDI', do Departamento de Fiscalização - DF/DGAT, da Secretaria de Finanças, e nomear ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula nº 38.524-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.      PORTARIA N° 936 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, NADJA SIMONE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 63.887-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Financeiro de Pessoal, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear LUZIANE CRISTINA. ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 65.975-4, para exercer o referido cargo a contar de 11 de abril de 2005.      PORTARIA N° 937 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUZIANE CRISTINA ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 65.975-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Obrigações Sociais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e nomear MARIA DA PAZ VASCONCELOS DE FREITAS, para exercer o referido cargo a contar de 11 de abril de 2005.      PORTARIA N° 938 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula nº 38.524-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Operações Fiscais, símbolo 'DDI', do Departamento de Fiscalização - DF/DGAT, da Secretaria de Finanças, e nomear VERÔNICA MARIA XAVIER FALCÃO, matrícula nº 40.189-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 939 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 264/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DO CARMO COELHO, matrícula nº 63.822-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Fiscalização, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, e nomear NARA AYRES CARNEIRO, matrícula nº 37.254-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 940 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula nº 40.180-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Recursos Humanos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e nomear NADJA SIMONE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 63.887-8, para exercer o referido cargo a contar de 11 de abril de 2005.    PORTARIA N° 941 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, OTHON LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 62506-3, do cargo de Diretor da Divisão de Apoio aos Centros Públicos, Símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e nomear FERNANDA IGLESIAS MELO DE ALENCAR, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA N° 942 DE 08 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, DÉCIO RANGEL MOREIRA CAVALCANTI JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Informações Gerenciais, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3827,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações (parte 1)",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Ladeira da Pedra, n.º 955, Água Fria, Recife-PE, onde funciona o anexo II da Escola Municipal Alto do Pascoal, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,  06  de  abril  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE N° 002/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Turismo e Esportes. Objeto: Aquisição de materiais de expediente. Sessão Inicial: 19 de abril de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 08 de abril de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005 - SEFIN. Proposta classificada (VENCEDORA): TICKET SERVIÇOS S/A. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. TICKET SERVIÇOS S/A. Empresa inabilitada: não houve. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005 -SOPGC- Proposta classificada(VENCEDORA): COOPERTUR-Cooperativa de Transportes Turísticos, Locações e Serviços do Estado de Pernambuco Ltda. Propostas desclassificadas: não houve. Empresa habilitada. COOPERTUR-Cooperativa de Transportes Turísticos, Locações e Serviços do Estado de Pernambuco Ltda. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 06 de abril de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de Maio de 2005 em sua sede, sita à Av. Martins Luther King, 925 - 2° andar, nesta capital, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666 e conforme faculta seu artigo 42 § 5º, com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, receberá os  ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS onde abrirá o envelope N° 01 da Concorrência Pública Nº 002/2004, do tipo Menor Preço, destinada a contratação para construção e serviços, sob o regime de execução de Empreitada  por Preços Unitários, das seguintes obras:     (TABELA EM ANEXO)    Poderão participar desta Licitação empresas de construção brasileiras e/ou estrangeiras de países-membros do BID. As despesas das obras objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Programa Habitar - Brasil - BID, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1126/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil e com contrapartida financeira da União, dos Municípios e dos Estados quando estes  forem os contratantes. O Edital  estará disponível a partir do dia 11de Abril de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3232-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 08 de Abril de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina."],
    [3828,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações (parte 2)",1,"COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: O Governo do Município de Recife, torna público que às 14:00 (quatorze) horas do dia 11 do mês de Maio de 2005 em sua sede, sita à Av. Martins Luther King, 925 - 2° andar, nesta capital, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666, posteriores alterações e conforme faculta seu artigo 42 § 5º, com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, a Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, receberá os  ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS onde abrirá o envelope N° 01 da Concorrência Pública Nº 003/2004, do tipo Menor Preço, destinada a contratação para construção e serviços, sob o regime de execução de Empreitada  por Preços Unitários, das seguintes obras:    (TABELA EM ANEXO)    Poderão participar desta Licitação empresas de construção brasileiras e/ou estrangeiras de países-membro do BID. As despesas das obras objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Programa Habitar - Brasil - BID, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1126/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil e com contrapartida financeira da União, dos Municípios e dos Estados quando estes  forem os contratantes. O Edital  estará disponível a partir do dia 11de Abril de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3232-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 08 de Abril de 2005. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS ( 71 itens ) através de Registro de Preços, com validade de 06 (seis) meses. Sessão Pública ITENS 01 A 24: 29/04/2005, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública ITENS 25 A 48: 02/05/2005, às 09:00 (nove) horas, Sessão Pública ITENS 49 A 71: 03/05/2005, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas no auditório, no 15º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 08 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004 - Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Solicitamos o comparecimento do representante legal de todas as empresas habilitadas, na sala 01 de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 2° andar no dia  11/04/2005 às 11:00h, a fim de participar de sorteio para que sejam declarados os vencedores dos itens empatados da Concorrência supra mencionada. Recife 08 de abril de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. - Pres. da C.P.L./SAÚDE.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005 - Objeto: Aquisição de Kit\\'s, reagentes, meios de cultura, e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Foram  declaradas vencedoras no Lote I as empresas: BIO-LABO COM. E REPRESENT. DE PROD. DIAG. LTDA. no item 01 -  MULTI DIAGNÓSTICA LTDA. no item 02 -  INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A no item 06 -  INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A no item 08 -  NETMED INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA. no item 09. Foram declaradas vencedoras no Lote II as empresas: INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A nos itens 02, 03  -  BIO-LABO COM. E REPRESENT. DE PROD. DIAG. LTDA. no item 05 -  MULTI DIAGNÓSTICA LTDA. no item 07. Foram cancelados no Lote I os itens: 03, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 13. Foram cancelados no Lote II os itens: 01, 04, 06, 08, 09, 10 e 11.  Recife 08 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 12/05  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 12/05, para contratação, com fundamento no art. 24, IV, do mesmo diploma legal, das empresas a seguir relacionadas, com os respectivos valores, para fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar à Secretaria Municipal de Saúde: Cirúrgica Karla Ltda. ME - R$ 14.990,08 -  Cirúrgica Boa Vista Comércio Ltda. ME - R$ 7.104,00 -  Prontomédica Produtos Hospitalares ME - R$ 17.887,19 -  Mucambo S/A - R$ 15.333,00 -  Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. - R$ 69.113,90 -  Cirúrgica Pharma Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. EPP - R$ 73.785,60 -  Biodinâmica Comercial Ltda. - R$ 5.526,76 -  DMH Produtos Hospitalares Ltda. - R$ 25.958,50 -  DrogaFonte Ltda. ME - R$ 63.128,35 -  Novas Med Comércio Ltda. - R$ 26.005,90 -  PR Comercial Médica Ltda. - R$ 38.601,74 -  Josvaldo Gonçalves Lima ME - R$ 47.853,18 -  Maria Suzana de Mendonça ME - R$ 17.588,20 -  Repromed Revendedora de Produtos Médicos Ltda. - R$ 44.224,50 -  Ely Distribuidora de Medicamentos Ltda. ME - R$ 17.135,00 -  Lagean Comércio e Representação Ltda. - R$ 313,39 -  Exata Distribuidora Hospitalar Ltda. - R$ 230,40 -  Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Cearense Ltda. - R$ 3.618,00 -  Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. - R$ 5.159,06 -  Casa do Médico Ltda. - R$2.366,70 -  Sanval Comércio e Indústria Ltda. - R$ 1.080,00 -  Remed Recife Medicamentos Ltda. - R$ 216,00 -  Maués Lobato Comércio e Representação Ltda. - R$ 7.578,21 -  BH Farma Comércio Ltda. - R$ 26.950,25 -  Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. - R$ 9.716,10. Recife, 08 de abril de 2005.EVALDO MELO DE OLIVEIRA Secretário de Saúde em exercício    SECRETARIA DO GOVERNO    RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2005 DAS/SEGOV  No TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2005 DAS/SEGOV publicado no DOM nº 37 do dia 05.04.2005, onde se lê: 22 de janeiro a 03 de março, leia-se: 22 de janeiro a 03 de fevereiro. Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - José Múcio Magalhães de Souza - Secretário de Governo.    RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2005 DAS/SEGOV  No TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2005 DAS/SEGOV publicado no DOM nº 37 do dia 05.04.2005, onde se lê: 03 (três) veículos tipo ônibus, leia-se: 05 (cinco) veículos tipo ônibus. Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - José Múcio Magalhães de Souza - Secretário de Governo.      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB RECIFE, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, relativa a contratação do INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-IAUPE, pelo período de 12 meses, com o intuito de fornecer a contratação de serviços técnicos especializados, para a elaboração de projetos a serem desenvolvidos nas áreas de urbanismo e tecnologias de geoi"],
    [3829,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações (parte 2)",2,"nformação -  assessoria financeira e captação de recursos para o programa Monumenta- BID -  identificação de áreas prioritárias para realização de operações urbanas de parcerias público-privada para o centro expandido da cidade do Recife e projetos de diversificação de usos e ocupação de imóveis ociosos, com valor global de R$ 79.548,00 (setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais), nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 22 de março de 2005. NANCY SIQUEIRA NERY, diretora de Programas Especiais da URB RECIFE.Ratifico a dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, CARLOS CESAR DE BARROS. Presidente da URB RECIFE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB      DISPENSA DE LICITAÇÃO  Autorizo a dispensa de licitação para contratação de serviços de LIMPEZA DO CANAL DO JORDÃO - Trecho Av. Maria Irene, em favor da LOQUIPE - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, com fundamento nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93,  pelo prazo de  60 (sessenta) meses.Recife,  08  de   abril  de 2005.Roberto Duarte Gusmão Diretor Presidente   Ratifico as justificativas e o parecer jurídico,  constantes do  Processo n° 06.13624.0.05, cuja dispensa de licitação encontra amparo no inciso XIII, art. 24 da Lei nº 8.666/93.    SECRETRARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE    AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA  A Prefeitura do Recife, através da Unidade Executora Municipal - UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, financiado com recursos do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 4690 - BR, do Estado de Pernambuco, com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, convoca empresas consultoras habilitadas para a Elaboração de Diagnóstico Integrado, Programa de Trabalho Social (PTS) e Programa de Saneamento Integrado (PSI) para a Unidade de Esgotamento - UE 03, na Bacia do Beberibe, a apresentarem Manifestação de Interesse em participar da Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC, método definido nas Diretrizes do Banco Mundial. As empresas interessadas deverão demonstrar sua qualificação para os serviços, mediante material descritivo sobre suas próprias atividades, experiências em atividades similares às de interesse do Programa, bem como de equipes de profissionais adequadas. As empresas poderão se apresentar associadas para adequarem suas qualificações às necessidades do serviço. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por correio ou entregues na UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, no endereço abaixo, contendo as seguintes informações sobre a empresa: (a) Nome da empresa -  (b) Endereço -  (c) Telefone/Fax/Endereço eletrônico -  (d) Diretor responsável -  (e) no caso de consórcio, a manifestação de intenção de sua formação, inclusive com a indicação da empresa líder e todos os membros do consórcio -  (f) Listagem dos principais serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, compatíveis com as atividades do serviço pretendido, indicando datas, contratantes, valores da contratação, bem como os técnicos responsáveis -  e, (g) Experiência da equipe própria. A seleção da empresa será feita em acordo com os procedimentos do Banco Mundial definidos no Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrower. Jan 97, ver Sep 97, Jan 99 e May 02.   As manifestações de interesse deverão ser enviadas até 03 de maio de 2005 ao endereço abaixo, onde os interessados poderão obter informações das 09:00 às 14:00 horas.  PREFEITURA DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  Sala da Comissão Especial de Licitação - PROMETRÓPOLE  Cais do Apolo, nº 925, 12º andar, Sala 04, Bairro do Recife, Recife/PE - BRASIL.  CEP: 50.030 - 903  Fone/fax: (81) 3232-8860  E-mail: prometropolerecife@recife.pe.gov.br    Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Gerente Geral da UEM/Recife - PROMETROPOLE"],
    [3830,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Edital - Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO      EDITAL Nº 01/2005- PROCESSO Nº 1386/2004-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1386/2004-CCI, às fls.27, instaurado através da Portaria de nº 013 de 15.02.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 176/2004-GCGM, datado de 08.10.2004, da Secretaria de Serviços Públicos-PCR e, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado, IGOR PINA, matrícula nº 61.271.2, Agente de Trânsito, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3831,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato de Publicação",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº  16 EM 06.04.2005  EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 26, FIRMADO EM  03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A AUTARQUIA PREVIDÊNCIARIA  DO   MUNICÍPIO  DO  RECIFE - RECIPREV COM  A  INTERVENIÊNCIA  DO  MUNICÍPIO  DO  RECIFE E  A  CAIXA  ECONÔMICA  FEDERAL - CEF.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES com vista à cessão  de  empregados , mediante  ressarcimento  das  despesas  com pagamentos  de  salários,  vantagens  e  encargos  sociais  por  parte  do CONVENENTE  CESSIONÁRIO.  PRAZO: De sua assinatura  até o  dia 31 de dezembro  de 2005, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do empregado,  podendo  ser  prorrogado  mediante  Termo   Aditivo.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.      EXTRATO DO CONVÊNIO N° 215, FIRMADO EM  22 SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  OBJETO:  O patrocínio, por parte da CAIXA, da divulgação, implantação e treinamentos sobre o software CONSIST-SA.  PRAZO: De 12 (doze) meses,  a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.  OBS: não há repasse de verbas públicas municipais      EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 88, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CER/NAP  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 94.310,11 (noventa e quatro mil, trezentos e dez reais e onze centavos), para R$ 99.751,08 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos), em razão da complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual dos Serviços Assistências de Ação  Continuada, Programa  de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, no valor de R$ 5.440,97 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    BOs  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 91, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO DE INSTRUÇÃO  E  APRENDIZAGEM  ESPECIALIZADA  DE PERNAMBUCO - CINAPE.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 87.055,49 (oitenta  e  sete mil, cinquenta  e  cinco  reais  e quarenta  e  nove centavos) para R$ 92.077,92 (noventa  e dois  mil, setenta  e  sete  reais  e noventa  e  dois centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais  de  Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 5.022,43 (cinco  mil, vinte  e  dois reais e quarenta  e três centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 133, CELEBRADO EM 30 DE  JUNHO DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 3.000,00 (três mil reais), para      R$ 6.000,00 (seis mil reais), em  razão  do acréscimo do período, que passa a ser de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, com parcelas, mensais, de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender a 50 (cinquenta) jovens na faixa etária de 15 (quinze)  a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses,  ao  custo  unitário  de  R$ 10,00 (dez reais), conforme o Plano de Trabalho do Programa Agente Jovem.   II) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2005 -       EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 214, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO - CESPE II.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 108.819,36 (cento  e  oito  mil,  oitocentos  e  dezenove  reais  e trinta  e  seis centavos)  para R$ 115.097,40 (cento  e  quinze  mil, noventa e  sete reais e quarenta centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis por cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais  de  Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 6.278,04 (seis mil, duzentos  e setenta  e oito  reais  e  quatro  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento,  que se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 263, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A IRMANDADE DA SANTA  CASA DE MISERICÓRDIA DO  RECIFE/HOSPITAL  DE  SANTO  AMARO.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 22.510,68 (vinte  e dois  mil, quinhentos e  dez  reais  e sessenta  e  oito centavos) para R$ 23.809,37 (vinte  e  três mil, oitocentos  e nove  reais  e  trinta  e  sete  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Atenção  à  Pessoa  Idosa - API, no  valor  de R$ 1.298,69 (hum  mil,  duzentos  e noventa  e oito  reais   e sessenta  e nove  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  "],
    [3832,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato de Publicação",2,"este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 267, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO  RECIFE/EDUCANDÁRIO MAGALHÃES  BASTOS.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 6.372,28 (seis mil, trezentos  e  setenta  e  dois reais  e vinte  e oito centavos) para R$ 6.739,91 (seis  mil, setecentos  e trinta  e  nove  reais  e noventa  e um  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Atenção  à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 367,63 (trezentos  e  sessenta  e  sete  reais  e sessenta  e  três centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.      EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO  DE  PESSOAL, COM  ÔNUS PARA O  CONVENENTE CESSIONÁRIO, nº 170, CELEBRADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO  REGIONAL  DE MEDICINA  DE  PERNAMBUCO - CREMEPE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência,  tendo  como  termo  inicial  01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro 2005.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 101, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CONSELHO DE MORADORES DA ILHA DE JOANEIRO.  OBJETO: As alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais cinquenta e oito centavos), aí incluído o valor do contrapartida de R$ 490,18 (quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Programa DE Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral, para atender a 60 (sessenta) criança, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, ao custo unitário de R$ 17,02 (dezessete reais e dois centavos) -   II)A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -    III)A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser de a de nº 59.01.08.243.1.204.2.218 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros  - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 192/2004, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO  ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE/PERNAMBUCO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir, a prorrogação da sua vigência pelo período de 22.11.2004 a 30.12.2004.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 208, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O GRUPO  DA 3ª IDADE \\'AMAMOS  A  VIDA\\'.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 2.572,20 (dois mil, quinhentos  e  setenta  e  dois reais  e  vinte centavos) para R$ 2.718,00 (dois mil, setecentos  e  dezoito reais), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio à  Pessoa Idosa - API, no  valor  de R$ 145,80 (cento  e  quarenta  e  cinco reais  e oitenta centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -      II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -      III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 215, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH/PE, COM A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  OBJETO:A  prorrogação do prazo de sua vigência por mais 06 (seis) meses, tendo com termo inicial o dia  04.01.2005 e final o dia 04.07.2005, não podendo mais ser prorrogado.        EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 312, CELEBRADO  EM 26 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO  DE  REABILITAÇÃO  E VALORIZAÇÃO  DA  CRIANÇA - CEVAC.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I)O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 39.368,16 (trinta  e nove mil, trezentos  e  sessenta e  oito  reais  e  dezesseis centavos) para R$ 41.639,40 (quarenta  e um  mil, seiscentos  e  trinta e nove  reais  e quarenta  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio  à  Pessoa  Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 2.271,24 (dois mil, duzentos  e  setenta  e um  reais  e  vinte  e  quatro centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -      II)Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -      III)O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO, Nº 319, CELEBRAD"],
    [3833,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato de Publicação",3,"O EM 18 DE OUTUBRO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSINTÊNCIA SOCIAL E  O INSTITUTO  DE  PLANEJAMENTO  E  APOIO  AO  DESENVOLVIMENTO  TECNOLÓGICO  E  CIENTÍFICO - IPAD.  Fica retificado  o  extrato  do  Quarto  Termo  Aditivo do  Convênio nº 319,  onde  se  lê: \\'Extrato  do  Terceiro  Termo Aditivo\\' ....,  leia-se,  \\'Extrato  do  Quarto  Termo  Aditivo\\'.....        EXTRATO DO CONTRATO N°. 31,   FIRMADO EM 14  DE FEVEREIRO  DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 001/05 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando o curso de criação  de novos  negócios,  afim  de preparar 25 (vinte  e  cinco) educador, candidatos  ao  crédito  do  Banco  do  Povo  do  Recife,  para  elaboração de  seus  Planos  de  Negócios  Individuais.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.750,00 (cinco  mil, setecentos  e  cinquenta reais)  PRAZO: De 15.02.2005 a 31.03.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.      EXTRATO DO CONTRATO N°.035,   FIRMADO EM 15  DE FEVEREIRO  DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 002/05 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A prestação de serviços para concretizar ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), afim de realizar curso de escritório informatizado,  e contribuir no fortalecimento  do proposta de Educação Profissional do Município do Recife, na construção de uma vida digna para os moradores desta cidade.  PREÇO: R$ 10.000,00 (dez mil e reais)  PRAZO: De 15.02.05 a 31.03.05.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.      EXTRATO DO CONTRATO N°.036,   FIRMADO EM 15  DE  FEVEREIRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 003/05 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), afim de realizar curso de restauração  de  bens  imóveis  dos  sítios  históricos do  Recife, executando atividades  de  educação profissional nos  ofícios de alvenaria,  estoque, pintura, marcenaria, carpintaria, serralharia, forja e  cantaria, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA  PREÇO: R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais)  PRAZO: De 15.02.05 a 31.03.05.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO CONTRATO N° 37, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação (art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E A PARNAMIRIM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 20 (vinte) motoboys.  PREÇO: R$ 62.553,00 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03.01.2005 e final o dia 03.04.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°  13.01.04.122.2.103.2.034.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 38,  FIRMADO EM  28 DE FEVEREIRO DE  2005  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços n° 002/2005.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A.  OBJETO: O contrato a prestação de serviço de seguro de vida em grupo para 23.422 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois) servidores do Município do Recife, conforme solicitação da Secretaria de Administração, nas seguintes modalidades: I - Morte Natural = R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais) -  II - Morte por Acidente = R$ 1.882,00 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais) -  - III- Invalidez  permanente por acidente = R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais) -  IV - Invalidez por doença = R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais), conforme  especificações  constantes  do  Termo  de  Referência  e  da  proposta  da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 101.058,28 (cento e um mil, cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o dia 01.03.2005 e final o dia 01.03.2006, podendo ser prorrogado observado as exigências do art. 57 da Lei n° 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal       EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 377/2003,  CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: As  seguintes alterações:   I -A retificação da Cláusula Primeira item I do Segundo Termo Aditivo, onde se lê, \\'para a execução, com termo inicial em 07.12.04 e termo final em 06.03.04\\', leia-se, \\'para a execução, com termo inicial em 07.12.04 e termo final em 06.03.05\\' -   II -A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, passando  o prazo de execução a ter seu termo inicial em 07.03.05 e termo final em 04.06.05 e o prazo de vigência a ter seu termo inicial em 07.04.05 e termo final em 05.07.05.      EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO E TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nº 410/2001,  CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira, terceira e quarta, para permitir, respectivamente:   I -A supressão do quantitativo do seu objeto em aproximadamente 25,15% (vinte e cinco vírgula quinze por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 153.494,97 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), passando o valor mensal, estimado, do contrato, de R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais) para, aproximadamente, R$ 11.174,10 (onze mil, cento e setenta e quatro reais e dez centavos) -   II - A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 10.09.2005.  Obs: Republicado por ter saído com incorreções.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 282/2002, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO"],
    [3834,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extrato de Publicação",4," DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETRIA DE DUCAÇÃO E O SR.MARCOS THEOPOMPO CORREIA PARAÍSO E SUA ESPOSA VERA LÚCIA CALÁBRIA PARAÍSO.    OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do preço mensal do aluguel, que passa de R$ 2.366,40 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para R$ 2.518,48 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), conforme Índice Oficial fornecido pela Secretaria de Saúde, perfazendo o total de R$ 30.185,76 (trinta mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) -   b)A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.08.2004 e o termo final o dia 14.08.2005.      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 327/2003, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. GILVANETE MARIA DE SOUZA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas  Segunda e Terceira do Contrato original, para permitir respectivamente:  I -O  reajuste  do preço mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 740,04 (setecentos e quarenta reais e quatro centavos), conforme Índice do INPC/IBGE, da Secretaria de Saúde, perfazendo um total de R$ 8.880,48 (oito mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) -   II -A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08.11.04 e final o dia 08.11.2005 -       EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 370, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O SR. VICENTE  MORENO  FILHO  E  SUA  ESPOSA  SRA. MARIA  EUNICE  DINIZ MORENO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira  e  Quarta, para permitir, respectivamente:   I)A  prorrogação  do  prazo contratual,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de  janeiro  de 2005 e  termo  final  o  dia 01 de janeiro de 2006 -   II)Alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de  nº 1201.11.363.1.221.2.258 - 3.3.90.36.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 240, CELEBRADO EM 13 DE JULHO DE 2001, O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A ABS - TRANSPORTES E TURISMO LTDA.   OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 01.01.2005 a 16.07.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS COM  MOTORISTA, N° 251/04, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A EGEL  EMPREENDIMENTOS  GERAIS  E  ENGENHARIA  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeiro, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 02.01.2005 e termo final 02.01.2006.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA, N° 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Terceira e Quarta, para  permitir, respectivamente:  I -O acréscimo no valor global do contrato, em aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e dois porcento), equivalente à R$ 71.264,33 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), passando o valor global de R$ 3.143.397,61 (três milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) para R$ 3.214.661,99 (três milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) -   II -A prorrogação  do  prazo de vigência do Contrato, passando seu termo inicial para 01.01.2005 e termo final para 10.04.2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 264, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A MULTSET ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta para permitir a prorrogação do prazo por mais 06 (seis) meses e 09 (nove) dias, tendo como início o dia 14/01/2005 e final o dia 23/07/2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIZAÇÃO DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo de vigência, que passa a ter o termo inicial em 28.03.2005 e termo final em 25.06.2005 e do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 26.02.2005 e termo final em 26.05.2005."],
    [3835,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Ata",1,"ATA DA 93ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE      No vigésimo terceiro dia do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório do SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima terceira reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto- Secretária Executiva/SDE -  Daniela Rocha - SPAS -  William Walmsley- SDSC, Breno Nascimento- GAPE  Bancada dos Trabalhadores -  Mauricea Souza de Freitas - GAPE Bancada dos Empregadores -  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB -  Admirson Medeiros Júnior - CUT, Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE, Andrea Sobral de Oliveira - GAPE Bancada do Governo. Iniciando a reunião o Sr. Carlúcio, Presidente, saudou a todos os presentes e pediu a secretária, Sra. Zafira Peixoto, para ler a pauta proposta para esta reunião: '1 Repasse das informações sobre a Oficina do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Políticas Públicas Sociais e do Trabalho.2. Qualificação das demandas enviadas a CEE para o PlanTeQ Estadual 2005 -  3. PlanTeQ Recife 2005: Edital, Definição da Comissão Técnica de Avaliação dos Planos de Trabalho das entidades executoras e indicação de 02 (dois) representantes da CME para a comissão Técnica (empregadores e trabalhadores)'. Após a leitura da pauta, a Sra Zafira deu inicio ao primeiro ponto de pauta informando sobre a Oficina do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Políticas Públicas Sociais e do Trabalho, trata-se da oficina de validação de um Projeto Especial de Qualificação - ProEsQ,  executado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas dos Trabalhadores no Setor Energético (IEPE). A referida oficina contou com a presença da Sra Zafira e de mais duas conselheiras, a Sra. Daniela Rocha e a Sra. Mauriceia Oliveira. As três expressaram as suas impressões sobre a metodologia validada na oficina e as preocupações quanto ao conteúdo, que, segundo o IEPE, ainda está em fase de discussão. Depois da fala das 3 conselheiras, a Sra. Zafira passou a palavra ao Sr Carlúcio Castanha que prosseguiu com a reunião abordando o segundo ponto de pauta: '2. Qualificação das demandas enviadas a CEE para o PlanTeQ Estadual 2005'. Após algumas questões e esclarecimentos sobre a qualificação das demandas enviadas a CEE e possíveis encaminhamentos, ficou acordado que a Sra. Zafira mandaria o Plano de 2005 encaminhado à CEE para todos os conselheiros, para que  cada entidade qualifique as suas demandas prioritárias e apresente na próxima reunião, além disso, a Comissão marcará um dia para debater sobre o diagnóstico sócio-econômico do Recife, com apresentação e apoio do DIEESE e UNITRABALHO, para subsidiar a escolha das demandas prioritárias.  Neste momento a CME passou a discutir o terceiro e último ponto de pauta: '3. PlanTeQ Recife 2005: Edital, Definição da Comissão Técnica de Avaliação dos Planos de Trabalho das entidades executoras e indicação de 02 (dois) representantes da CME para a comissão Técnica (empregadores e trabalhadores)'. Após discussão, a CME autorizou a publicação do Edital de 2005 aos moldes do publicado em 2004 e deliberou que a Comissão Técnica será constituída de: 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife, 02 (dois) docentes de Universidade 02 (dois) representantes da Comissão Municipal de Emprego do Recife, 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Recife e 01(um) representante da UNITRABALHO.  Continuando a reunião a CME elegeu os dois representantes que participarão da Comissão Técnica, sendo estes: Terezinha, pela bancada dos empregadores, tendo como suplente Sebastião Hordonho, e Admirson, pela bancada dos trabalhadores, tendo como suplente Marilton. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 23 de março de 2005.   Zafira Peixoto- Secretária Executiva/SDE  Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE  Daniela Rocha - SPAS  William Walmsley- SDSC  Breno Nascimento- GAPE  Bancada dos Trabalhadores  Mauricea Souza de Freitas - GAPE Bancada dos Empregadores  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB  Admirson Medeiros Júnior - CUT  Sebastião Hordonho de Oliveira - FIEPE  Andrea Sobral de Oliveira - GAPE Bancada do Governo."],
    [3836,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      PORTARIA Nº 107/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 07/2005-DPR, datada de 30/03/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar ROBERTO CORREIA DE MELO, Mat. 957-1, da função gratificada de Motorista da Diretoria da Presidência - DPR, a partir do dia 01 de  Abril de 2005. Recife, de 30 março de 2005       PORTARIA Nº 108/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 07/2005-DPR, datada de 30/03/2005 -    R E S O L V E:  Nomear  VALDECI FERRAZ DE LIMA, mat. 979-2, para a função gratificada de Motorista da Diretoria da Presidência-DPR, a partir do dia 01 de Abril de 2005. Recife, 30 de março de 2005.      PORTARIA Nº109/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 16/2005-STVS, datada de 28/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar JASIEL DE MOURA OLIVEIRA, mat.4881.0, que irá substituir o Encarregado WALDIR FERREIRA DOS SANTOS, Mat - 3750-8, do Setor de Vigilancia Sul STVS - no período de 11/04/05 a 30/04/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias.              Recife, 31 de março de 2005.      PORTARIA Nº110/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 029/2005-STMP, datada de 28/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado CLEMILDO MARQUES DA SILVA, mat.1495-8, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado no Setor de Manutenção de Palanques  - STMP, RINALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 3924-1, no período de 11 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 04 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 111/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 005/2005 - DPPT, datada de 28/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, mat. 70108-4, que está substituindo o chefe do Departamento de Projetos e Controle Tecnologicos - DPPT, ALFREDO OZÓRIO DE  CERQUEIRA, mat. 71114-4, no período de 01 a 20/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 04 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 112/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 010/2005 - DVPJ, datada de 29/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado NADIGIN  DE ARAÚJO SOARES, mat.0124-4, que está substituindo a Chefe da Divisão de Projetos  - DVPJ, ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, mat. 70108-4, que por sua vez, está substituindo o Chefe do Departamento, no período de 01 a 20/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 04 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 113/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 169/2005 - DPNE, datada de 31/03/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar MARIA SANDRA DIAS DA SILVEIRA, mat. 71110-1, do Cargo Comissionado de Secretária  da Divisão de Controle de Necrópoles - DVCN,  com efeito retroativo a 31/03/2005.Recife, 05 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 114/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 169/2005 - DPNE, datada de 31/03/2005 -    R E S O L V E:  Nomear MARIA TACIANA ANDRADE RIBEIRO, para exercer o Cargo Comissionado de Secretária da Divisão de Controle de Necrópoles - DVCN, com efeito retroativo a  01/04/2005.  Recife, 05 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 115/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o  Requerimento nº 06.13282.1.05,datado de 30/03/2005 - DAF -    R E S O L V E:  Rescidir, a pedido o Contrato  de Trabalho, da  empregada ILZIA MARIA ZIRPOLI, mat. 3677-3, com efeito retroativo a 31/03/2005. Recife, 05 de abril de 2005.    Roberto Duarte Gusmão   Diretor Presidente       PORTARIA Nº 116/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 111/2005 - ASSA, datada de 01/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar o empregado JORGE LUIZ DE SILVEIRA, mat. 4638-8, do Cargo Comissionado de Coordenador de Território, lotado na Assessoria para Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA,  com efeito retroativo a 31/03/2005. Recife, 05 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 117/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 111/2005 - ASSA, datada de 01/04/2005 -    R E S O L V E:  Exonerar JUPUÍRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA, mat. 71025-3, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Articulação, lotada na Assessoria para Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA,  com efeito retroativo a 31/03/2005. Recife, 05 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 118/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 014/2005 - DVCT, datada de 21/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada MIRIAN BARBOSA DOS SANTOS, mat. 0237-2, que está substituindo o chefe da Divisão de Construção Civil - DVCT, RICARDO FAUSTO ALVES GONÇALVES, mat. 3352-9, no período de 01 a 20/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 05 de abril de 2005.    Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente"],
    [3837,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 24/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que a empregada CRUSA FRANCISCA DA SILVA, matrícula 8905-2, aposentou-se  conforme nº do beneficio 136.961.743-4 do INSS -   Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :     l Tornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empregada CREUSA FRANCISCA DA SILVA, Auxiliar de Serviço, matrícula 8905-2 -     II Promover o imediato afastamento da empregada -     Ill Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV Dar ciência deste ato a interessada -     V Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 06 de abril de 2005.  PORTARIA Nº  025/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que o empregado NILTON DA SILVA GUSMÃO, matrícula 7123-4, aposentou-se  conforme nº do beneficio 136.644.746-5 do INSS -   Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   l Tornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado NILTON DA SILVA GUSMÃO, Motorista, matrícula 7123-4 -     II Promover o imediato afastamento do empregado -     Ill Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV Dar ciência deste ato ao interessado -     V Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 06 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 026/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito  e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 -   Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -    R E S O L V E :     l Exonerar, WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula 10320-9, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL, no mesmo ato, nomeá-lo para o emprego de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO -     II Atribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR,acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 60% (sessenta por cento), de sua gratificação básica de acordo com o anexo II- A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV Lotar o referido funcionário na DIRETORIA DE TRÂNSITO -     V Dar ciência deste ato ao interessado -     VI Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo, a 12 de março de 2005.    Recife,  06 de abril de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"],
    [3838,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extrato de Contratos",1,"EXTRATO DE CONTRATOS, CARTAS-CONTRATOS, CONVÊNIOS e TERMOS ADITIVOS.  CONTRATOS: N° 033/2004 - CONTRATADA: NEWTEC - PRODUTOS INTELIGENTES LTDA -  OBJETO: Fornecimento de cronômetros p/ semáforos -  VALOR: R$ 30.000,00 -  PRAZO: 27/09/2004 a 27/12/2004 -  N° 001/2005 - CONTRATADA: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Serviços de implantação de sistemas para monitoramento e gestão de fluxo de veículos -  VALOR: R$ 139.950,00 -  PRAZO: 04/01/2005 a 04/04/2005 -  N° 002/2005 - CONTRATADA: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Fornecimento de materiais de manutenção de controladores eletrônicos de semáforos -  VALOR: R$ 99.413,50 -  PRAZO: 16/02/2005 a 16/08/2005 -  N° 003/2005 - CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A -  OBJETO: Fornecimento de vales-alimentação e vales-refeição -  VALOR: R$ 303.200,00 -  PRAZO: 08/03/2005 a 08/09/2005 -  N° 004/2005 - CONTRATADA: NEWTEC - PRODUTOS INTELIGENTES LTDA -  OBJETO: Fornecimento de material p/ manutenção corretiva de cronômetro -  VALOR: R$ 59.374,00 -  PRAZO: 14/03/2005 a 14/09/2005 -       CARTA-CONTRATO: N° 001/2005 - CONTRATADA: A MANOEL SILVA - ME (Chaveiro do Norte) -  OBJETO: Fornecimento de chaves e carimbos -  VALOR: Até R$ 2.000,00 -  PRAZO: 13/01/2005 a 31/12/2005 -  N° 002/2005 - CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA ME -  OBJETO: Aquisição de 300 cavaletes rígidos -  VALOR: R$ 14.010,00 -  PRAZO: 20/01/2005 a 30/01/2005 -  N° 003/2005 - CONTRATADA: TECHVAN TECNOLOGIA DE VANGUARDA LTDA -  OBJETO: Confecção de crachás -  VALOR: R$ 1.448,00 -  PRAZO: 15/01/2005 a 15/01/2006.  CONVÊNIOS: N° 009/2004 - CESSIONÁRIA: EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR -  OBJETO: Cooperação técnica e administrativa -  PRAZO: 02/01/2005 a 31/12/2005 -  N° 001/2005 - CESSIONÁRIA: CODOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional entre os convenentes -  PRAZO: 19/01/2005 a 28/02/2005.      TERMOS ADITIVOS: N° 33-A/2004 - 7° Termo Aditivo ao Contrato N° 002/2002 -  CONTRATADA: TRENDS ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/C LTDA -  OBJETO: PRAZO -  N° 33-B/2004 -   2° Termo Aditivo ao Contrato N° 065/2003 -  CONTRATADA: WIT - PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO -  OBJETO: PRAZO -  N° 34/2004 - 5° Termo Aditivo ao Contrato 020/2001 -  CONTRATADA: RECIFE CARTÓRIO DO 6° OFÍCIO DE NOTAS -  OBJETO: PRAZO -  N° 35/2004 -  1° Termo Aditivo ao Contrato N° 017/2001 -  CONTRATADA: M.S. CONTADORES ASSOCIADOS S/C -  OBJETO: preço e prazo -  N° 35-A/2004 - 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 095/2003 -  CONTRATADA: DATA VOICE TELECOMUNICAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: prazo -  N° 37/2004 - 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 049/2003 -  CONTRATADA: PRIMI TECNOLOGIA LTDA -  OBJETO: prazo -  N° 39/2004 - 6° Termo Aditivo ao Contrato N° 016/2002 -  CONTRATADA: EV LOCADORA -  OBJETO: prazo -  N° 39-A/2004 -   2° Termo Aditivo ao Contrato N° 049/2003 -  CONTRATADA: PRIMI TECNOLOGIA LTDA -  OBJETO: preço -  N° 39-B/2004 - 2° Termo Aditivo ao Contrato 120/2003 -  CONTRATADA: SERTTEL ENGENHARIA LTDA -  OBJETO: prazo -  N° 40/2004 -  4° Termo Aditivo ao Contrato N° 018/2003 -  CONTRATADA: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: retroatividade do reajuste -  N° 41/2004 - 2° Termo aditivo ao Contrato N° 035/2002, CONTRATADA: GUEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS -  OBJETO: prazo -  N° 42/2004 -   2° Termo Aditivo ao Contrato N° 006/2004 -  CONTRATADA: ESTAF - ESTRUTURAS TUBULARES, ANDAIMES E FORMAS LTDA -  OBJETO: prazo, objeto e preço -  N° 43/2004 - 5° Termo Aditivo ao Contrato 01302.018/2003 -  CONTRATADA: ESTAF - ESTRUTURAS TUBULARES, ANDAIMES, FORMAS LTDA -  OBJETO: prazo -  N° 44/2004 - 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2004 -  CONTRATADA: SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA -  OBJETO: prazo -  N° 45/2004 -  8° Termo Aditivo ao Contrato Nº 4499018/99 -  CONTRATADA: SERTTEL ENGENHARIA LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo -  N° 46/2004 - OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04599018 -  CONTRATADA: SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo -  N° 46-A/2004 - 5° Termo Aditivo ao Contrato N° 039/2002 -  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA -  OBJETO: prazo -  N° 47/2004 - 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 129/2003 -  CONTRATADA: NACTEL REPRESENTAÇÕES LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo -  Nº 49/2004 - 6° Termo Aditivo ao Contrato N° 039/2002 -  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo -  N° 048/2004 -   1° Termo Aditivo ao Contrato N° 022/2001 -  CONTRATADA: DIRECTIVOS S/C AUDITORES INDEPENDENTES -  OBJETO: Prorrogação de prazo -  N° 50/2004 - 6° Termo Aditivo ao Contrato N° 020/2001 -  CONTRATADA: CARTÓRIO DO 6°OFÍCIO -  OBJETO: Preço/Prazo -  N° 51/2004 - 6° Termo Aditivo ao Contrato N° 040/2002 -  CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA -  OBJETO: Objeto, Obrig. das partes e Prazo -  N° 52/2004 -3° Termo Aditivo ao Contrato N° 49/2003 -  CONTRATADA - PRIMI TECNOLOGIA LTDA -  OBJETO: Conf. E Forn. De talões e Prazo -  N° 53/2004 -   9° Termo Aditivo ao Contrato N° 4499018/99 -  CONTRATADA: SERTTEL ENGENHARIA LTDA -  OBJETO: preço e prazo -  N° 054/2004 - 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 017/2001 -  CONTRATADA: M.S. CONTADORES ASSOCIADOS S/C -  OBJETO: Prazo -  N° 055/2004 - 2° Termo Aditivo ao Contrato 095/2003 -  CONTRATADA: DATA VOICE Telecomunicações, comércio e serviços Ltda -  OBJETO: Prazo -  N° 056/2004 -   7° Termo Aditivo ao Contrato N ° 016/2002 -  CONTRATADA: EV LOCADORA LTDA -  OBJETO: Objeto, Obrig. da contratante e contratada e prazo -  N° 057/2004   2° Termo Aditivo a Carta-Contrato N° 003/2004 -  CONTRATADA: LINKTEC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA -  OBJETO: Prazo -  N° 058/2004 - 5° Termo Aditivo ao Contrato N° 018/2003 -  CONTRATADA: ESSE - ENGENHARIA, SINAL. E SERVIÇOS -  OBJETO: Objeto, Prazo e Preço -  N° 059/2004 -   3° Termo Aditivo ao Contrato N° 035/2002 -  CONTRATADA: GUIEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS -  OBJETO: Prazo e preço -  N° 060/2004 -   3° Termo Aditivo ao Contrato N° 096/2003 -  CONTRATADA: MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: PRAZO -  N° 061/2004 - 3° Termo Aditivo ao Contrato N° 006/2004 -  CONTRATADA: ESTAF - ESTRUTURAS TUBULARES, ANDAIMES E FORMAS LTDA -  OBJETO: PRAZO -   N° 001/2005 - 1ºTermo Aditivo ao CONV. Nº 09/2004 -  CESSIONÁRIA: EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR -  OBJETO: Prorrogação de prazo -  N° 001-A/ 2005 - 1°Termo Aditivo ao CT N° 023/2004 -  CONTRATADA: TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA -  OBJETO: Prazo -  N° 002/2005 -   1°Termo Aditivo ao CT N° 031/2004 -   CONTRATADA: CONSÓRCIO PERKONS-SERTTEL -  OBJETO: Preço -  N° 002-A/2005 - 5° Termo Aditivo ao Contrato N° 352000.020 -  CONTRATADA: FOTOSENSORES TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA e SERTTEL LTDA -  OBJETO: Prazo e Objeto -  N° 003/2005 - 1°Termo Aditivo ao CT N° 011/2004 -  CONTRATADA: COMERCIAL LASER LTDA -  OBJETO: Preço -  N° 003-A/2005 - 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 008/2003 -  N° 003-B/2005 - 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 009/2003 -  N° 004/2005 - 3° Termo Aditivo ao Contrato N° 122/2003 -  CONTRATADA: NORTE PETRÓLEO LTDA. -  OBJETO: Preço -  N° 004-A/2005 - 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 042/2002 -  CONTRATADA: LOQUIPE-LOCAÇÂO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA -  OBJETO: Preço, Obrigações da contratada e Prazo -  N° 005/2005 - 7° Termo Aditivo ao Contrato N° 039/2002 -  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA -  OBJETO: Preço -     Recife, 05 de abril de 2005.    Ricardo Queiroz -   Diretor Presidente."],
    [3839,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01/2005 DE 31 DE MARÇO DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania- IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Nomear, ALYSSON FERNANDO ALMEIDA CALADO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, símbolo 'DDI', a contar da data da publicação.    Dr.Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor-Presidente"],
    [3840,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   106   DE   08   DE   04   DE     2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069 /2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor PEDRO CARNEIRO DE LIMA, matrícula n° 2.259-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 05 de abril de 2005.      PORTARIA Nº   107   DE   08   DE    04     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 241/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSAFÁ JOSÉ DE BARROS, matrícula nº 4.138-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza do Recife - EMLURB, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº   108   DE   08   DE    04       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 251 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os servidores ROMERO LACERDA FALCÃO, matrícula nº 3479-7, e JOSÉ CABRAL DA SILVA, matrícula  n° 1373-0, que se encontravam a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 30 de março de 2005.      PORTARIA Nº   109   DE   08   DE   04   DE    2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085 /2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Prefeitura do Recife o servidor IVANILDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 25.416-9, que se encontrava a disposição a Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de abril de 2005.      PORTARIA Nº   110   DE   08   DE   04   DE     2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 249 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os servidores ALMIR FELIX DO NASCIMENTO, matrícula nº 752-8, e MARCOS FRANCISCO DA SILVA, matrícula  n° 3815-6, que se encontravam a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 02 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº   111   DE   08   DE    04      DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Delegar poderes a CLAÚDIA MENDES LUCAS, matrícula n° 68.299-0, Diretora do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Administração:  para ordenar despesas:  ·de Auxílio Funeral e Restos Deixados  ·de compras e serviços até o valor de R$ 500,00(quinhentos reais),  ·de contratos já devidamente assinados pelo Secretário e Secretário Adjunto.  Esta Portaria entrará em vigor a contar de 15 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3841,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÂOº 374/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 29/2005 do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.962-6 Juliana Rebeka Davis Lanes 26,32 -  96414 José Severino de Oliveira  - 26,32    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 375/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 39/2005 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L  V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Evandro Garla Pereira da Silva, matrícula nº 95.472-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete .do Vereador Elediak Cordeiro.     Art. 2º Nomear o cidadão Waldir de Carvalho, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Elediak Cordeiro,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 376/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 284 e 286/2005 do Vereador Francismar Pontes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Edinaldo Domingos da Silva, matrícula nº 95.676-7, e Janaina Galvão Vieira da Cunha, matrícula nº 95.678-3,  do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete .do Vereador Francismar Pontes.       Art. 2º Nomear os cidadões Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz, e Ana Cláudia Alves, para o cargo comissionado de supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete do Vereador Francismar Pontes,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 377/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 284 e 286/2005 do Vereador Francismar Pontes,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.676-7 Edinaldo Domingos da Silva 50,58 -  96.423 Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz - 50,58  95.678-3 Janaina Galvão Vieira da Cunha 50,58 -  96.425 Ana Cláudia Alves  - 50,58    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 378/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E  Art 1º Exonerar o servidor Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz, matrícula nº 96.013-6, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.       Art 2º Nomear a cidadã Janaina Galvão Vieira da Cunha, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.      Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 379/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.   R E S O L V E   Art 1º Exonerar a pedido a servidora Maria Betânia Alves Wanderley, matrícula nº 95.971-5, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.       Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 07 de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3842,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 66/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 346/05, de 06 de abril de 2005,  R E S O L V E  Conceder a servidora da Câmara Municipal do Recife, Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, lotada na Assessoria de Legislação, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 999/05, datado de 31 de março de 2005, licença médica de 08 (oito) dias, no período de 22 a 29 de março de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 08 de abril de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração      PORTARIA Nº 67/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1817-7, da EMLURB e Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340 da Prefeitura da Cidade do Recife, ora a disposição neste Poder Legislativo.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 08 de  abril de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração      PORTARIA Nº 68/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na UTRH a servidora, Janaina Galvão Vieira da Cunha, matrícula nº 96.424-7.       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 08 de  abril de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração"],
    [3843,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Publico",1,"COMUNICADO PÚBLICO      A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará, em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, audiência pública para discutir a situação da Lagoa do Araçá. O evento será realizado no próximo dia 28 de abril, às 20:00 horas, na Escola Anita Garibaldi, situada na rua Cônego Lira, n.º282 - Imbiribeira e contará com a presença de representantes da Prefeitura da Cidade do Recife, EMLURB, CPRH, Compesa e Ministério Público de Pernambuco."],
    [3844,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata de Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos quinze dias do mês de março de dois mil e cinco, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Recife. O Vereador Josenildo Sinésio, Presidente da Câmara Municipal do Recife, empossou os vereadores: Luiz Helvecio (PT) -  Eduardo Marques (PTB) -  Vicente André Gomes (PCdoB) -  Priscila Krause (PFL) -  Sílvio Costa Filho (PMN) -  Liberato Costa Júnior (PMDB) e Eriberto Medeiros (PP), que haviam sido designados através de Ato do Presidente N°2/2005 publicado em Diário Oficial de doze de março de dois mil e cinco, na condição de Membros da Comissão Especial. Em primeiro lugar foi referendado por todos os vereadores o nome do Vereador Luiz Helvecio, autor do requerimento de criação da comissão, para a presidência da Comissão Especial. Em seguida foi eleito Relator Geral o Vereador Vicente André Gomes, pela unanimidade dos presentes, que indicou como Sub-relatores a Vereadora Priscila Krause e o Vereador Sílvio Costa Filho, o que foi também aprovado por todos os presentes. O Vereador Luiz Helvecio informou ter solicitado ao prefeito João Paulo a designação de um Procurador Judicial do Município para assessorar os trabalhos da comissão, tendo sido já indicado o nome do procurador Gustavo Ferreira dos Santos. Foi ainda acordado que a comissão terá 180 dias como prazo dos trabalhos de acordo com o estabelecido no Art. 198 do Regimento Interno da Câmara. Ficou acertada reunião para o dia 18 de março entre o presidente, o Relator e os Sub-relatores e reunião da comissão para o próximo dia 22, devendo ser convidado pelo presidente o ex- Ministro Gustavo Krause, para expor aos membros da comissão experiência da preparação da 1ª Lei Orgânica do Recife,sancionada em 1990, e ainda em vigor. Ficou definida a data de 22 de março, às 9 horas, para a realização da próxima reunião da comissão. Em seguida foi indicada, pelo presidente Luiz Helvecio, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Daniela Maria Silva de Albuquerque, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que eu, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2005. Luiz Helvecio-Presidente. Vicente André Gomes-Relator. Sílvio Costa Filho-Sub-relator. Priscila Krause-Sub-relatora. Liberato Costa Júnior-Vereador PMDB. Eduardo Marques-Vereador PTB. Eriberto Medeiros-Vereador-PP."],
    [3845,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  No DO de 13/11/2004    Onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 2379/2004    Leia-se: RESOLUÇÃO Nº 2387/2004"],
    [3846,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DA CARTA CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Cirol Royal S/A  OBJETO: Fornecimento mensal, pela Contratada, de até 150 (cento e cinqüenta)  pacotes de 250 g. café torrado, perfazendo o  total   anual    estimado     de  1.800 (hum mil e oitocentos) pacotes e de até 60 (sessenta) pacotes de 250g. de café em grãos, perfazendo um total anual estimado de 720  (setecentos e vinte) pacotes   VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.022,00 ( cinco mil e vinte e dois reais).  PRAZO: (28/01/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01. 01 2002..3.3.90.30   NOTA DE EMPENHO: 2005.00127  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DA CARTA CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE AÇÚCAR,  FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Farelson Distribuidora de Produtos Ltda-ME    OBJETO: Fornecimento mensal de até 50 (cinqüenta) pacotes de 1 Kg. de açúcar cristal, perfazendo um total anual estimado de 600 seiscentos) pacotes.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$762,00 (setecentos e sessenta e dois reais).  PRAZO: (10/02/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01.   01 2002..3.3.90.30   NOTA DE EMPENHO: 2005.00217  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA  DE ELEVADOR, FIRMADO EM 03 DE MARÇO  DE 2005  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e Elevadores Atlas Schindler S/A   OBJETO: Prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e de emergência, pelo regime  de manutenção integral, para o elevador identificado pelo nº 15.429-PE, de propriedade da Câmara Municipal do Recife.  VALOR MENSAL: R$ 500,00 (Quinhentos reais)   PRAZO: (03/03/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.01. 01 2002.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00340  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3847,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e Coca-Cola inauguram restaurante popular",1,"Pessoas de baixa renda passam a contar, a partir desta segunda-feira (11), com uma refeição diária no horário do almoço ao preço de R$ 1. Localizado no Cais de Santa Rita (São José), o Prato Popular tem como parceiros a Prefeitura do Recife e a Coca-Cola (Refrescos Guararapes Ltda). O restaurante foi inaugurado na sexta-feira (08), pelo prefeito João Paulo, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Florival Carvalho, diretor de Assuntos Governamentais da Coca-Cola, Vitor Bicca, e o presidente da Refrescos Guararapes Ltda, João Marcelo Ramires.    A secretária de Articulação e Parcerias do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Kátia Campos, falou da importância de atrair a iniciativa privada para reforçar projetos governamentais de inclusão social. O representante da Coca-Cola do Brasil, Vítor Bicca, lembrou que essa é a décima unidade entregue pela empresa, que deverá inaugurar mais 15 até o final do ano -  enquanto o executivo Marcelo Ramires (Refrescos Guararapes) destacou os resultados positivos de ações de responsabilidade social.    O prefeito do Recife agradeceu à sensibilidade do empresariado “que atende às questões sociais urgentes, como a geração de empregos e o combate à fome”. Ainda citou “o exemplo de Betinho, que lançou campanha contra a fome, e dos pernambucanos Josué de Castro, Dom Hélder e Chico Sciense que, apesar das épocas e áreas de atuação distintas, tinham em comum o desejo de acabar com esse mal que tanto maltrata o povo brasileiro”, concluiu João Paulo.    Com capacidade para fornecer 300 refeições diárias, o Prato Popular representa um investimento de R$ 300 mil. A Prefeitura do Recife cedeu o espaço e custeou as obras de reforma do espaço, orçadas em R$ 150 mil, e fica responsável por toda a manutenção do estabelecimento, tais como água, luz, telefone, limpeza e vigilância. O restante do investimento foi efetuado pela Coca-Cola na compra de móveis, utensílios e equipamentos, além de subsidiar o complemento do valor da refeição, já que os usuários pagarão um preço simbólico de R$ 1."],
    [3848,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe visita de representantes da Unesco",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última sexta-feira (08), em seu gabinete, a visita de representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O principal objetivo do encontro foi a realização, no Recife, da II Conferência Latino-Americana e Caribenha sobre Desenvolvimento e Uso do Software Livre (LACFree), que acontecerá entre os dias 28 e 30 de setembro. Um comitê ficará encarregado de organizar a conferência, que vai contar com representantes da Unesco, da Prefeitura do Recife, através da Emprel, e de outras instituições públicas e privadas.    Além da comitiva da Unesco, formada pelo coordenador de Tecnologia de Informação da Unesco, Mercosul e Chile, Gunther Cyranek, pela coordenadora de Tecnologia da Informação do Brasil, Maria Inês Bastos, e pelo coordenador do escritório regional da Unesco em Pernambuco, Julio Jacobo, também participaram da reunião o presidente da Emprel, Waldemar Borges, e o diretor de Tecnologia e Serviço de Informática da Emprel, José Alberto Pereira.    “Estamos muito satisfeitos com a escolha do Recife para a realização da conferência. Entendemos que o acesso ao software livre é uma forma eficaz de se atingir as pessoas mais carentes. A Prefeitura está procurando se adequar cada vez mais a essa realidade, uma vez que foi a primeira cidade do Brasil a aprovar uma lei de apoio ao software livre. Esta conferência é um importante fator de integração e de diminuição das barreiras entre o Brasil e seus vizinhos da América Latina”, destacou o prefeito.  O Recife foi escolhido para sediar a II Conferência por apresentar um pólo de informática reconhecido em vários países do mundo e ser uma referência nacional no uso do software livre."],
    [3849,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vigilância Sanitária orienta vendedores",1,"A Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental do Recife promoveu, na sexta-feira (08), na Policlínica Lessa de Andrade (Madalena), uma palestra sobre a manipulação e comercialização do caldo-de-cana. Cerca de 200 vendedores da bebida estavam presentes. Eles demonstravam preocupação com a queda das vendas há um mês, em decorrência da contaminação de 24 pessoas com a doença de Chagas, em Santa Catarina.    Na ocasião, técnicos da vigilância epidemiológica falaram sobre os aspectos da doença, enquanto profissionais do Centro de Vigilância Ambiental do Recife (CVA) explicaram as formas de transmissão através do vetor (barbeiro). As condições ideais para manipulação e comercialização do caldo-de-cana também foram abordadas por funcionários da Vigilância Sanitária.    “A idéia é acalmar os comerciantes e informar que a melhor saída é manipular a bebida com higiene”. Ainda de acordo com a Vigilância, já foram realizadas amostras do alimento para análise e 175 técnicos estão fiscalizando os pontos de venda da bebida, ressaltando que nenhum caso da doença foi registrado no Recife."],
    [3850,2005,39,"2005-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Celebração",1,"O prefeito João Paulo participou da Missa em Sufrágio ao Santo Padre João Paulo II, que  reuniu diversas autoridades e centenas de fiéis na Basílica do Carmo, na noite da sexta-feira (08). A missa de sétimo dia pela morte do papa foi celebrada pelo arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho. “O papa contribuiu bastante na busca pela paz e na abertura com outras igrejas, culturas e nações que pensavam diferente da religião que ele comandava. Peço à Deus que o sucessor de João Paulo II siga a mesma linha de promoção da paz mundial”, afirmou o prefeito."],
    [3851,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei (parte 1)",1,"LEI Nº 17.084/05  EMENTA: Dispõe sobre a atualização da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife é redefinida na forma desta lei e das resoluções por ela autorizadas, a serem expedidas obedecendo às diretrizes de racionalização dos serviços, ampliação e atualização das atividades e valorização dos recursos humanos existentes.    Art. 2º - O Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, constante do Anexo I da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001 e suplementado pelo artigo 2º da Lei nº 16.633, de 09 de março de 2001, passa a vigorar com a composição constante do Anexo I da presente lei.    § 1º - A denominação analítica e a síntese de atribuições básicas de cada cargo ou grupo de cargos e a estrutura orgânica serão definidas de forma compatível em ato da Comissão Executiva.    § 2º - Os símbolos e os respectivos valores dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC são os constantes do Anexo II da presente lei.    § 3º - O provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC e do Quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA se dará automaticamente obedecendo, quando necessário, ao Quadro de Transposições, constante do Anexo V, desta lei.    Art. 3º - O Anexo III - Quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA, extensão especificada do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, de que trata o artigo 4º da Lei nº 16.632 de 22 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a composição do Anexo III desta lei.    Art. 4º - O artigo 8º e seus parágrafos, da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001, modificado pelos artigos 1º da Lei nº 16.633, de 09 de março de 2001, 3º da Lei nº 16.741, de 28 de dezembro de 2001 e 4º da Lei nº 16.775, de 08 de junho de 2002, passam a ter a seguinte redação:   'Art. 8º - Ficam instituídas Encarregaturas remuneradas, a serem atribuídas a servidores não comissionados, nos valores individuais estipulados no Anexo IV desta lei, objetivando a dinamização de serviços adicionais a serem executados.   § 1º - As Encarregaturas serão atribuídas individualmente ou em equipe, obedecendo à necessidade de serviço da unidade administrativa e a critério da 1ª Secretaria, mediante Portaria em observância aos demais requisitos legais.   § 2º - No caso de grupo de trabalho ou comissão temporária, o coordenador respectivo perceberá o valor previsto para o alto nível de complexidade, acrescido de trinta por cento (30%) sobre o símbolo EA-III.'    Art. 5º - O atual cargo de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, passa a denominar-se Procurador Legislativo, permanecendo como cargo de provimento em comissão, integrando o Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, com o mesmo símbolo remuneratório EA-VII.    Parágrafo Único - O cargo de Procurador Legislativo é privativo de portador de diploma de bacharel em Ciências Jurídicas, com inscrição na OAB, há pelo menos cinco (5) anos.    Art. 6º - O artigo 11 e seus parágrafos da Lei nº 16.632, de 22 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescida do parágrafo 3º:   'Art. 11 - A Gratificação de Representação de que trata a Lei nº 16.011, de 20 de março de 1995, será limitada individualmente ao percentual de duzentos e oitenta por cento (280%) incidente sobre a remuneração do cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-G-V.   § 1º - A Gratificação de que trata o 'caput' poderá ser atribuída, exclusivamente, aos ocupantes de cargos comissionados lotados nos Gabinetes de Vereador, a critério e por indicação formal deste.   § 2º - O montante da despesa mensal por gabinete com as atividades de apoio técnico e administrativo, será o definido pelo Ordenador na dotação consignada ao orçamento da Câmara.   § 3º - A Câmara, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária, através de Resolução Administrativa da Comissão Executiva, estipulará os percentuais a serem aplicados, observando o limite previsto no 'caput' deste artigo.'    Art. 7º - Observar-se-á, quando for o caso, para os ocupantes dos cargos de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei, o previsto no artigo 5º da Lei nº 15.660, de 22 de julho de 1992, em combinação com o disposto na Lei nº 16.954, de 23 de janeiro de 2004.    Art. 8º - Os valores a que alude o Anexo II aplicam-se aos aposentados e pensionistas, observados os limites legais.    Art. 9º - A Comissão Executiva regulamentará a presente lei no prazo de até cento e vinte (120) dias, a partir da sua publicação, através da atualização do Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA.    Parágrafo Único - Para dirimir eventuais dúvidas quanto à operacionalização das ações administrativas, prevalecerão, quando for o caso, as normas do atual REGEA, enquanto a presente lei não for regulamentada.    Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.    Parágrafo Único - Excetua-se das disposições do caput deste artigo, as seguintes, nas quais os efeitos financeiros se darão:  I - quanto as normas do artigo 2º, em 02 de abril de 2.005 -   II - quanto as normas do artigo 6º, em 01 de janeiro de 2.005 -   III - quanto ao cargo sob código CM-01, de que trata o Anexo I, em 01 de janeiro de 2.005.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Substitutivo das Comissões de Finanças e Orçamento e Legislação e Justiça ao Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva    ANEXO I  (Art. 2º)    QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC"],
    [3852,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei (parte 2)",1,"ANEXO II  (Art. 2º, § 2º)    QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO    SÍMBOLOS VALORES R$  EA-I-B 445,37  EA-I 668,05  EA-II 890,74  EA-III 1.002,08  EA-IV 1.336,11  EA-V 1.781,48  EA-VI 2.949,91  EA-VII 4.562,63  EA-VIII 8.850,00    ANEXO III  (Art. 3º)    QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS -QCTA    COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI  Objetivo Básico: atender dispositivo legal específico, promovendo o processo licitatório em todas suas fases -  realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoramento sobre o campo de sua competência.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  04 Vogais com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: formação acadêmica em Engenharia ou Ciências Jurídicas para dois (2) integrantes, pelo menos.    COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA  Objetivo Básico: desenvolver projetos para a atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos -  revisar rotinas de procedimentos -  reestruturar unidades administrativas -  propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade.  Composição:  01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.  02 Vogais com remuneração igual ao Símbolo do QPC - EA-I.  Requisitos básicos para nomeação: conhecimento de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.     COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI  Objetivo Básico: proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade -  orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental -  prestar assessoramento sobre sua área de atuação.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-V.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: conhecimento da legislação específica vigente.    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP  Objetivo Básico: apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.  Composição: 01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-IV.   02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.  Requisito básico para nomeação: experiência em tarefas legislativas e administrativas.    ANEXO IV  (Art. 4º)    QUADRO DE ENCARREGATURAS"],
    [3853,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei (parte 3)",1,"ANEXO V  (Art. 2º, § 3º)      QUADRO DE TRANSPOSIÇÕES"],
    [3854,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte 1)",1,"DECRETO Nº 21.035 DE 06 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e  Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.000  TOTAL  1.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  1.000  TOTAL  1.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.036 DE 06 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  18.000  TOTAL  25.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.037 DE 06 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  7.450  TOTAL  7.450   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente  7.450  TOTAL  7.450   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.038 DE 06 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria  150.000  TOTAL  150.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União  150.000  TOTAL  150.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.039 DE 06 DE ABRIL DE 2005  EMENT"],
    [3855,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte 1)",2,"A: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  4301.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.000  TOTAL  5.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  4301.04.128.2.154.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000  4301.14.422.1.108.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  2.000  TOTAL  5.000   =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.040 DE 06 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 961.431,74 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  328.576,96  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  632.854,78  TOTAL  961.431,74   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 42 - Outras Transferências de Convênios da União  961.431,74  TOTAL  961.431,74   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.041 DE 06 DE ABRIL DE 2005  Ementa: Declara de interesse público, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigos 2º e 5º, i:  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes 1 a 17 da quadra XI do loteamento Joana Bezerra.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior será destinado à viabilização de abertura de logradouro público.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.1.107.1.563.    Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa  Secretária De Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Elisio Soares Júnior  Secretário de Finanças"],
    [3856,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte 2)",1,"DECRETO Nº 21.042 DE 06 DE ABRIL DE 2005.  Concede isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISQN.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.958 de 30 de janeiro de 2004, e regulamentada pelo Decreto Municipal no 20.598, de 16 de agosto de 2004 -   CONSIDERANDO a execução de obra de fresagem e pavimentação da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina,  realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, conforme atestado pela URB-RECIFE,  DECRETA:  Art. 1º Fica concedido o valor a ser deduzido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empresas que participaram da execução da obra de fresagem e pavimentação da Avenida Herculano Bandeira e pavimentação da Rua Capitão Ribeirinha, no bairro do Pina, conforme tabela abaixo:  Art. 2º Fica esclarecido que o valor a ser deduzido corresponde a 30% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor expresso no artigo 1º.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 06 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elisio Soares De Carvalho Júnior  Secretário De Finanças    Bruno Ariosto Luna De Holanda  Secretário De Assuntos Jurídicos"],
    [3857,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 893 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2005 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  Exonerar, HEVERALDO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 62.333-3, do cargo de provimento em comissão Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Serviços Públicos e nomear MARIA LUZINETE DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 894 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0362/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLAUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.687-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção a Saúde, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e nomeá - la , para exercer o cargo de Diretora Executiva da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, símbolo DDR, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 895 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, VERÔNICA PATRÍCIA PESSOA DE AMORIM, matrícula nº 44.109-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Projetos de Infra-Estrutura, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 896 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ GUSTAVO DE FARIAS LIMA, matrícula nº 65.288-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, a contar de 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 897 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, REGINALDO GOMES ALBUQUERQUE MOREIRA, matrícula nº 63.892-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Turismo, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 898 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 094/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIO JOSÉ MERGULHÃO UCHÔA, matrícula nº 63.637-8, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 899 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE KARINE SILVA DA PAIXÃO, matrícula nº 60.885-7, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Fiscalização de Obras, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora da Diretoria de Obras, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Engenharia, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 900 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 110/2005-GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matrícula nº 39.968-7, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 901 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, DANUSA KELLY CALADO FERRAZ, matrícula nº 60.890-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Acompanhamento Financeiro das Obras, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento e nomeá-la para exercer o cargo de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 902 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0360/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSSANA CARLA RAMECH DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.767-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e nomear VERÔNICA BREDERODES DE SANTANA, matrícula nº 67.740-7, para exercer o referido cargo, a contar de 08 de março de 2005.    PORTARIA Nº 903 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, matrícula nº 57.447-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 904 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0361/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NILCE SILVA FALCÃO, matrícula nº 36.877-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva, símbolo 'DDR', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 905 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MAURICÉIA JOANA DA SILVA, matrícula nº 37.483-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Parque dos Milagres, da Secretaria de Educação, a contar de 29 de março de 2005.    PORTARIA Nº 906 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HEBE GURGEL CAVALCANTI, matrícula nº 63.922-9, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento Fomento da Economia Popular, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 907 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, matrícula nº 57.423-2, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 908 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 274/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CÍCERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 37.329-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 909 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO D"],
    [3858,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"O RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 144/2005-GAB-SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERÔNICA MARIA LIMA DE SIQUEIRA, matrícula nº 41.149-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 910 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, matrícula nº 37.689-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 911 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, WALKERLÚCIA DO REGO BARROS, para exercer o cargo de provimento em comissão Assistente, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Turismo, da Secretaria de Turismo e Esportes e a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 912 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0366/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, RAIMUNDO MACIEL FEITOSA E CASTRO, matrícula nº 64.566-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 913 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido jo Ofício nº 110/2005-GAB-STE,  R E S O L V E:  Nomear, ROMULO REVOREDO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 914 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0365/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ANA PATRÍCIA SANTOS DE QUEIROZ, matrícula nº 64.567-5, da função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar JANAÍNA SOUZA LEON, matrícula nº 64.569-4, para exercer a referida função, a contar de 07 de março de 2005.    PORTARIA Nº 915 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0364/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ANA LÚCIA MARTINS DE AZEVEDO, matrícula nº 60.334-3, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitário, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde e designar THAÍS CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 67.766-0, para exercer a referida função, a contar de 08 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 916 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA, matrícula nº 66.064-4, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular BRENO RODRIGUES DE PAULA, matrícula nº 66.061-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 917 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 27.039-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARILEIDE FIGUEIREDO RIBEIRO, matrícula nº 61.533-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 918 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2005-GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar, SILVANA VIANA TORRES, matrícula nº 41.564-2, Assessora Especial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular CARLOS LINS BRAGA matrícula nº 41.564-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 919 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 008/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, VANÚZIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO DE MACEDO, matrícula nº 21.991-5, Diretora da Divisão de Cadastro da Administração Indireta, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Registro Funcional, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular TEREZA PIRES RAPOSO DE MATOS SOUZA, matrícula nº 63.826-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 920 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.66640.1.05, com base no Parecer nº 260/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO FERNANDO RIBEIRO, Sra. ENEIDE TEIXEIRA RIBEIRO, viúva, CPF nº 256.104.574-91, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.239-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 09 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 921 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.71074.0.05, com base no Parecer nº 220/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto pelo § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora JACI DE OLIVEIRA MINSSEM, Sr. LUCIANO MINSSEM, viúvo, CPF nº 014.309.124-72, no valor de R$ 7.474,22 (sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 00.090-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 28 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 922 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57283.7.04, com base no Parecer nº 041/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos termos da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 16.730/01, artigo 29, Inciso III, Alínea 'a',  R E S O L V E:  Con"],
    [3859,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Sr. SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS, filho inválido, CPF nº 020.640.024-13, representado por seu irmão RICARDO DOS SANTOS LIRA, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 8026-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 22 de julho de 2001.  PORTARIA Nº 923 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.70861.1.05, com base no Parecer nº 250/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ANTÔNIO RAMOS FERNANDES, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA FERNANDES, viúva, CPF nº 847.906.604-00, no valor de R$ 373,73 (trezentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 13.722-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 924 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.12232.4.04, com base no Parecer nº 171/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividade, Exercício da Profissão e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor MARCELO LUIZ CÂNCIO DE MELO, Administrador, matrícula nº 13.606-6.    PORTARIA Nº 925 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.52071.1.04, com base no Parecer nº 188/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora JACIRA CARVALHO DE ARAÚJO, Professor II, matrícula nº 51.808-6.    PORTARIA Nº 926 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.41192.7.04, com base no Parecer nº 1292/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal 1988, antes da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora LEDA MARIA ROSÁRIO ARRUDA DE MORAIS, Cirurgião Dentista, matrícula nº 12.578-0.    PORTARIA Nº 927 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.42466.3.04, com base no Parecer nº 1616/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Ajuda de Custo de Difícil acesso e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora IRENE GOMES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 51.641-3.    PORTARIA Nº 928 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.48848.5.04, com base no Parecer n.º 1521/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado como artigo 3º, caput da Emenda Constitucional nº7 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora URBANITA POSSIDÔNIO DE BARROS CARVALHO, Professor I, matrícula nº 56.772-7.    PORTARIA Nº 929 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob n.º 15.60352.0.04, com base no Parecer n.º 50/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, da Constituição Federal de 1988 e pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Atendimento ao Público, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor HERALDO MANOEL SILVA DE LIMA, Ascensorista, matrícula nº 12.932-6.    PORTARIA Nº 930 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício nº 04 de 20.09.96, da Divisão de Controle Funcional da SDIRH, a cota emitida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, de 11.12.96, com base no Pareceres nº 457 e nº 1331/2004, de 26.11.96, da Procuradoria Consultiva, o disposto do artigo 69, inciso II, da Lei nº 15.127/88, o artigo 87do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, com os proventos proporcionais, com 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de serviço público, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano e incorporados a estes, Horas Extras, Adicional Noturno, Risco de Vida, Gratificação de Exercício da Profissão e o Difícil Acesso, todos calculados do vencimento básico que vem percebendo, o servidor JOEL DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, matrícula nº 2685-9, Nível e Referência BNA-6, da S"],
    [3860,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"ecretaria de Educação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 1997.    PORTARIA Nº 931 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 04 de 20/09/1996, com base no Parecer nº 1331/2004, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Tornar nula a Portaria nº 1033/1997, de 03 de março de 1997, de Aposentadoria do servidor JOEL DA SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, matrícula nº 2685-9, Nivel de Referência BNA-6.      PORTARIA Nº 932 DE 06 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Nº 050/2005 - GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Educação do Município do Recife, o servidor ALFREDO MACEDO GOMES, Professor, pertencente ao quadro de pessoal da UFPE, para exercer o Cargo de Secretário Adjunto da referida Secretaria, a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 846 DE 23 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO, matrícula nº 15.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão da Dívida Pública Contratada - DDPC , símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 26.828-9, que se encontra de Licença Médica, no período de 01 a 31 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 0733 DE 19 DE 03 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49778.6.01, com base no Parecer n.º 417/2001 e a cota nº 122/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'd' da Lei n.º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b' c/c o § 3º, do mesmo artigo, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 65 (sessenta e cicno) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, e incorporadas a estes a gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor, ENALDO OVÍDIO GUIMARÃES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 21.254-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1489 DE 28 DE 07 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 1118/99-IPSEP, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente do ex-servidor CARLOS ALBERTO CAVALCANTI, Sra. MARIA JOSÉ VIANA, viúva, CPF nº 009.922.174-82 e CARLOS ALBERTO CAVALCANTI JUNIOR, filho, CARLOS ANDRÉ VIANA CAVALCANTI, filho e JOANA D'ARC VIANA CAVALCANTI, filha, no valor de R$ 246,50 (duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 14.498-9, a contar de 01 de julho de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0267 DE 09 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39134.099, e o Parecer nº 435/99, Parecer nº 965/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88, Artigo 77, inciso VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, Inciso III, alínea 'a', redação anterior, combinado com artigo 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco), anos de serviço público, incluindo-se o período de férias não gozado e contado em dobro, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de Administração Geral, matrícula nº 09.136-5    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 572/05 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 22 de 26 de fevereiro de 2005, referente a MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA    Onde se lê: matrícula nº 65.566-8    Leia-se : matrícula nº 43.731-0    Na portaria de nº. 594/05 de 25 de fevereiro de 2005, republicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 28 de 12 de março de 2005,  a) Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife  Suplente:    Onde se lê: Célia Maria de Oliveira    Leia-se : Célia Maria Vieira dos Santos    c) Escolas Comunitárias convencionadas com a Secretaria de Educação  Titular:    Onde se lê: Josefa Juracy Correia da Silva    Leia-se: Josefa Juraci Correia da Silva    e) Grêmios Estudantis  Titular:    Onde se lê: Willamis Félix do Nascimento    Leia-se: Williams Félix do Nascimento    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3861,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: Aquisição de fardamento para a Guarda Municipal do Recife. Sessão inicial: 25 de abril de 2005 às 09:00 (nove) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de abril de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE SANEAMENTO      TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, referente a contratação da empresa NAZÁRIO EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.135.861/0001-63, no valor de R$ 7.072,02 (sete mil setenta e dois reais e dois centavos), com base no Artigo 24, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, para execução dos serviços de melhorias na Praça de Jacaré, bairro da Mustardinha, em Recife (PE). Recife 01 de abril de 2005 EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZESSECRETÁRIO DE SANEAMENTO      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 007/2005 - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa para locar 04 (quatro) veículos tipo passeio, e 01 (um) veículo utilitário, todos em excelente estado de uso e conservação, com a empresa  COUTICAR LOCAÇÕES LTDA., pelo prazo de 120(cento e vinte) dias. Valor global estimado da dispensa é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) o qual será pago em prestações mensais estimadas de R$ 5.250,00(cinco mil, duzentos e cinqüenta reais ).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir este órgão, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público, e no decurso deste contrato, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação. Recife,  17  de março de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES - Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a dispensa. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  REPUBLICADO POR conter INCORREIÇÕES    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      Processo Administrativo nº 269/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 30/2005-CL, referente ao Processo Administrativo nº 269/05 para a contratação direta com o Sr. Agamenon Moutinho da Silva e Sra. Myriá Leite Maia Moutinho da Silva, objetivando a locação do imóvel situado à Rua da União, no. 557 - Apto. 302, Santo Amaro, Recife - PE, por um período de 9 (nove) meses, com cláusula de rescisão antecipada, por conveniência administrativa, implicando no Valor Mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando assim o Valor Global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente ao período de abril à dezembro/2005, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de abril de 2005.João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.(republicado por incorreção)      Processo Administrativo nº 268/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 31/2005-CL, referente ao Processo Administrativo nº 268/05 para a contratação direta com o Sr. Luiz Augusto Morais de oliveira Filho e Srta. Priscila Leite Maia de Oliveira, objetivando a locação do imóvel situado à Rua da União, no. 557 - Apto. 401, Santo Amaro, Recife - PE, por um período de 9 (nove) meses, com cláusula de rescisão antecipada, por conveniência administrativa, implicando no Valor Mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando assim o Valor Global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente ao período de abril à dezembro/2005, com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 4 de abril de 2005.João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife. (republicado por incorreção)      Processo Administrativo nº 270/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 32/2005-CL, referente ao Processo Administrativo nº 270/05 para a contratação direta com o Sr. Ricardo Neves Baptista e Sra. Mabel Leite Maia Neves Baptista, objetivando a locação do imóvel situado à Rua da União, no. 557 - Apto. 601, Santo Amaro, Recife - PE, por um período de  9 (nove) meses, com cláusula de rescisão antecipada, por conveniência administrativa, implicando no Valor Mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando assim o Valor Global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de abril de 2005. João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.  (republicado por incorreção)"],
    [3862,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte1)",1,"PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO DO RECIFE/2005  - PlanTeQ RECIFE/2005 -  CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO    (De acordo com os critérios determinados pela Resolução 333 do CODEFAT de 10/07/2003)  A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com aprovação da Comissão Municipal de Emprego do Recife, objetivando executar ações de qualificação social e profissional no âmbito do Plano Territorial de Qualificação do Recife - PlanTeQ Recife/2005, abre processo de seleção para, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, as entidades interessadas apresentarem Planos de Trabalho para execução de uma ou mais ações/atividades específicas, em anexo, do PlanTeQ Recife/2005, aprovado pela Comissão Municipal de Emprego do Recife.     1. Das Disposições Preliminares    1.1 Poderão participar do processo de seleção do PlanTeQ Recife/2005, as entidades previstas na Resolução nº 333/2003, do CODEFAT, artigo 5°, transcrito a seguir: \\'Poderão ser contratadas para executar ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ as instituições sem fins lucrativos descritas nos incisos II a VII do § 2º do Art. 2º, desta resolução, no âmbito das suas especialidades: II - escolas técnicas públicas, empresas públicas e outros órgãos da Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal, estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão ou que comprovadamente executem ações de qualificação social e profissional -  III- serviços nacionais sociais e de aprendizagem -  IV - centrais sindicais, confederações empresariais e outras entidades representativas de setores sociais organizados, através de seus órgãos específicos de qualificação social ou profissional: escolas, institutos, fundações ou outros -  V - Universidades definidas na forma da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e outras instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, na sua área de especialidade -  VI - fundações, institutos, escolas comunitárias rurais e urbanas e outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação social e profissional -  e VII - organizações não governamentais e seus consórcios com existência legal que comprovadamente realizem atividades de qualificação social e profissional\\'.     2. Dos Critérios de Avaliação    2.1 Os critérios de avaliação das entidades executoras foram formulados e aprovados pela Comissão Municipal de Emprego, que indicou uma comissão técnica de avaliação composta por 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Recife, 02 (dois) docentes de Universidade, 02 (dois) representantes da Comissão Municipal de Emprego do Recife, 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Recife, 01(um) representante da UNITRABALHO e 01 (um) representante da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).    2.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS (em anexo abaixo)    Classificação: 1 - Insuficiente,  2 -  Regular,  3 - Bom, 4 - Ótimo  3. Do Plano de Trabalho    3.1 Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades executoras devem conter:    a) Identificação do Objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto) -   b) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano) -   c) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução) -   d) Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o termo inicial e final da atividade) -   e) Plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados) -   f) Contrapartida da entidade -   g) Cronograma de Desembolso (Elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela) de acordo com a IN n.º 1/97.    3.2 Os Planos de Trabalho devem propor uma metodologia de formação integral, que comporte a discussão sobre a questão do Desenvolvimento Local Sustentável e Solidário. Referenciado em propostas de educação e geração de trabalho e renda nas quais cooperação e solidariedade sejam intrínsecas a todas as dimensões da proposta pedagógica: nos programas curriculares, nas relações construídas, nos métodos pedagógicos, nas normas e formas de gestão, nas formas de avaliação, no seu compromisso com a invenção de novas formas e alternativas de trabalho, no seu vinculo com os movimentos sociais, na sua relação crítica com o conhecimento, técnica e trabalho.       3.3 No sentido de inserir estes pressupostos metodológicos na execução das atividades de qualificação do PlanTeQ Recife/2005, será necessário ainda conter nos Planos de Trabalho das entidades executoras a previsão de horas para formação de formadores, participação de educadores em reuniões e seminários de avaliação e troca de experiências pedagógicas.    3.4 As entidades interessadas deverão protocolar planos de trabalho e documentação necessária correspondente à sua participação na Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo, 925 - 5º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, no horário de 08:30 as 12:30 e de 14:30 as 17:30h.    4. Da Documentação:    4.1 No ato da entrega dos Planos de Trabalho (assinados e rubricados pelo responsável legal da entidade executora), também deverão ser apresentados:    I. Documento contendo histórico e metodologia da entidade -   II. Documentação exigida.    4.2 A Documentação Exigida compreende:    a) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível, em características, ao objeto proposto -   b) relação explícita das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado adequados e disponíveis para a realização do objeto proposto -   c) comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto -   d) certidão negativa de débito junto ao INSS -   e) certidão negativa de débito junto ao FGTS -   f) certidão negativa de débito junto à Prefeitura do Recife. Caso a entidade seja de outro município, juntar certidão narrativa mercantil, comprovando que não é inscrita como contribuinte do Recife, e certidão negativa de onde seja domiciliada -   g) Certidão Negativa da União Federal -   h) Certidão Negativa do Estado da Federação, do domicílio ou sede da entidade -   i) Estatuto social da entidade e suas alterações, bem como da ata de posse, RG e CPF do representante legal que assinará o contrato -    j) cartão do CNPJ -   k) Inscrição Municipal (CIM).    4.3 O histórico da entidade deve conter: principais atividades realizadas em qualificação, projeto político-pedagógico, qualificação do corpo gestor e docente, compromisso social e político da entidade (conform"],
    [3863,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte1)",2,"e objetivos do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, Art 2º) e currículo técnico (comprovando ter experiência na execução da(s) ação(ões) a que está (ão) se propondo).     4.4 A metodologia executada pela entidade deve estar de acordo com o PlanTeQ Recife/2005. Faz-se necessário especificar, para cada curso contratado: descrição dos objetivos, principais conteúdos (ementa), metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas, intercâmbio, pesquisa e outros), carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes (formação de formadores, sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem, etc.), especificação do material didático.     5. Do Processo de Seleção das Entidades     5.1 O Processo de seleção das entidades seguirá as seguintes etapas:  5.1.1 Recebimento pela Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife dos planos de trabalho, documento contendo histórico e metodologia da entidade e documentação exigida, devendo ser entregues conjuntamente no prazo no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação -    5.1.2 Avaliação dos planos de trabalho através de pontuação atribuída aos quesitos da planilha de critérios de avaliação será realizado da seguinte forma:     5.1.2.1 Sorteio dos planos de trabalho entre duplas de membros da comissão técnica (um relator e um revisor) -      5.1.2.2 A partir do estudo da documentação apresentada pelas entidades executoras, contendo: histórico da entidade, referenciais metodológicos e plano de trabalho, a planilha de pontuação será preenchida separadamente pelo relator e pelo revisor -      5.1.2.3 Havendo diferença na pontuação, o revisor solicitará justificativa referente à nota aplicada, no sentido de convergir para uma composição de notas -      5.1.2.4 Ao final, o conjunto de membros da comissão técnica avaliarão os casos em separado, consolidarão a pontuação de cada entidade e produzirão um relatório.   5.1.3 Deliberação da Comissão Municipal de Emprego do Recife sobre os processos instruídos pela Comissão Técnica -   5.1.4 Expedição de parecer conclusivo a respeito de firmar ou não a realização de contratos com as entidades proponentes até 10 (dez) dias úteis após a deliberação pela Comissão Municipal de Emprego do Recife -   5.1.5 Publicação no Diário Oficial do Município das entidades selecionadas -   5.1.6 Elaboração de contrato com as entidades executoras pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife -   5.1.7 Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.    6. Das Condições de Pagamento:    6.1 O pagamento será mediante empenho e no limite do valor estabelecido para cada ação/atividade, segundo planilha anexa.    7. Das Sanções em caso de inadimplemento:    7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:    I. Advertência -   II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato -   III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos -   IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.   8. Da Execução Parcial:  8.1 Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   8.2  Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá com desconto proporcional ao valor de cada educando, mediante evasão que ultrapasse a 10% -   8.3 Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     9. Da Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa:    1201.11.363.1.221.2.258 - 3.3.90.39    10. Das Disposições Finais:     10.1 Outras informações e esclarecimentos referentes ao processo serão fornecidos pela Diretoria Geral de Promoção do Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, desde que solicitadas por escrito até a data de encerramento para a entrega dos planos de trabalho e documentação necessária.     ANEXO I    Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e o ....................................................................... na forma abaixo.    O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos,          Dr. BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado,  inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., portador da cédula de identidade nº ........................., pelo Secretário de Finanças, Dr. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade n° xxxxxxxx, e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Dr. FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, estado civil, profissão,   inscrito no  CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxxxx, todos residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, o ..........................................................................., doravante simplesmente denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o  n°  ......................................., com sede na Rua  .................................,  nº ...., no bairro ............................, nesta cidade, representada neste ato pel.................................................................., brasileir..., ............................, .............................., inscrita no CPF/MF sob o  nº ..............................., portadora da  cédula de identidade nº ...........................-SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n°.  8.666, de 21 de junho de 1993, consolidação determinada pelo art.  3° da Lei n°. 8.883, de 08 de  junho de 1994 - D.O.U. datado de 09 de junho de 1994, vinculado   ao Processo de  Dispensa de Licitação nº ......./0...., com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT, devidamente  publicado  no  D.O.R,  em  ......./....../......, e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se, supletivamente"],
    [3864,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte1)",3,", os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.    DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui  objeto do presente contrato a prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (PlanTeQ Recife), realizando .....................................    PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.    DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO    CLÁUSULA SEGUNDA:  A modalidade de que trata este contrato é a da execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.    DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO    CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de                  R$ ................................ (.................................................................),  em ......... parcelas, mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, comprovado o pagamento da folha de salários e correspondente recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS), relativo ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, conforme abaixo:    ·1ª parcela de R$ .............................. (.......................................................................                                   ...), no dia ...../...../....... -     ·2ª parcela de R$ ............................... (....................................................................                                 ......), no dia ....../...../...... -     ·3ª parcela de R$ ....................................(..................................................................                               .........), no dia ....../...../........    ·...........................................................................                                                                                                                      ..    DO PRAZO DE INÍCIO DE ETAPAS, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA    CLÁUSULA QUARTA: Este contrato vigorará pelo período de ........./........../........... a ......../.........../..............     DA OBSERVAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO    CLÁUSULA QUINTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo  CONTRATANTE, em caráter provisório ou definitivo, observados,  no  que couber, os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei n°. 8.666/93.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA    CLÁUSULA SEXTA: Os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da Dotação  Orçamentária n°  ....................................................    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA:  Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei   n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, desde já, estabelecido entre as partes que o CONTRATANTE não responderá por débitos trabalhistas, sociais e previdenciários mantidos pela CONTRATADA com seus empregados, em razão do presente contrato.    CLÁUSULA  NONA:  São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, §2° do art. 79 e art. 109 da Lei n°  8.666/93.    CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93:  a) Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições  do  ato  de  sua  autorização  e  da respectiva  proposta, constantes  do  processo de dispensa de licitação, sobretudo no  que  pertine à  comprovação  da  inexistência  de  débitos  perante  as  Fazendas  Federal, Estadual  e Municipal, bem como junto ao INSS e FGTS, durante a vigência do contrato -     b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto deste contrato -      c) Executar fielmente  o objeto deste contrato, realizando  todos os serviços, atividades, cursos e demais ações  e condições  constantes da proposta.  DA  FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO  DO  CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e  fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria contratante,  especialmente designado  pelo  Secretário  da  Pasta, admitida  participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de  informações  pertinentes  a  essa  atribuição.      DAS ALTERAÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato,  serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que  o integrará para todos os efeitos legais.     DAS PENALIDADES    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como  do artigo 81 da Lei n°. 8.666/93, e, notadamente, quando no atesto do objeto deste contrato pelo CONTRATANTE verificarem-se  incorreções resultantes de sua execução, o CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço global deste contrato,  podendo ainda aplicar qualquer  das sanções previstas nos incisos I, III e IV do  artigo 87 da Lei nº  8.666/93, assegurada  a prévia defesa.    § 1º  Decorrido o prazo  de defesa sem que a CONTRATADA  se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, será ela notificada a recolher ao erário municipal  o valor devido, no prazo  de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.    § 2º  Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e na  hipótese de vir a  CONTRATADA  lograr êxito  em  recurso que apresentar,  o CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de  05 (cinco) dias úteis.    § 3º Em casos de execução parcial referente à evasão de formandos, deverão  ser aplicadas as seguintes penalidades:     I) Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   II) Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá com desconto proporcional ao valor de cada educando, mediante evasão que ultrapasse a 10% -   III) Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     DA  RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições  da Lei n° 8.666/93, notadame"],
    [3865,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte1)",4,"nte nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas  neste instrumento.    DA  DISPENSA  DE LICITAÇÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento contratual é celebrado mediante Processo de Dispensa de  Licitação, nº ......../0...., devidamente  publicado  no  Diário Oficial  do  Recife, em  ......................, com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT.     CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos: .................................. -  Processo de Dispensa  de  Licitação nº .........../0...., e a Proposta da CONTRATADA.     DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica, desde já, declarado pelas partes, com base no § 2° do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.    E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e  subscrevem, ficando registrado  em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.    Recife, .........  de ...........................  de 200....    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO  Secretário de Desenvolvimento Econômico"],
    [3866,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte 2)",1,"CONTRATADA    TESTEMUNHAS:  1.__________________________  CPF/MF n°. ________________       2.________________________  CPF/MF n°. ____________________    EXTRATO DO CONTRATO N°.            FIRMADO EM ........ DE ............ DE 200....    MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº     CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E ................................................................................................    OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando...................    PREÇO: R$ .......................... (.......................................................).    PRAZO:      De ......./......../............ a ...../...../......   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:       n° ........           RECURSO FINANCEIRO:   Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    ANEXO  II    AÇÕES PRIORITÁRIAS  Descrição das ações estratégicas voltadas para cada público prioritário -   Metas e indicadores de resultados por ações.    Eixo I - Qualificações focadas no mercado de trabalho    Curso de Restauradores  PÚBLICO - 70 jovens  entre 18 e 24 anos, beneficiários de programas municipais de assistência e de fomento à geração de trabalho e renda existentes no município, que estejam matriculados na rede municipal de ensino e que tenham feito o módulo básico no PlanTeQ Recife 2004.  CARGA HORÁRIA - 640 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  Informática Básica: Elaboração de textos - Word e construção de planilhas excel -  Acesso a Internet -  Utilização de correio eletrônico -  Elaboração de currículos.  Desenvolvimento do Raciocínio Lógico Cálculos de proporcionalidade e desenho técnico.  Saúde e Segurança no Trabalho: Conhecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPI's e EPC's), Conscientização da importância de utilização dos EPI's e EPC's  Educação para Cidadania: História de Vida - (Construção da árvore genealógica, discussão de etnia e classe social) -  Negros no Brasil-(Debate) -  Origem do Universo, Espaço, Tempo, Evolução -(Debate) -  Sexualidade e Afetividade (Oficina) -  Historia do Bairro -(Pesquisa, construção coletiva) -  Formas Alternativas de geração de renda da RPA1(Pesquisa, construção coletiva) -   Cooperativismo e Economia Solidária (Debate e visita a Usina Catende)  OFICIOS   Estuque/Alvenaria: Remoção dos revestimentos -  Escarificação das Alvenarias -  Lavagem das Alvenarias -  Aplicação de Emboço -  Aplicação de Reboco -  Recuperação de Ornatos Aplicados -  Recuperação de Ornatos Integrados -  Recuperação de Balaústres/Coruchéis.  Cantaria: Limpeza -  Remoção de Camadas Pictóricas -  Escarificação/Cortes -  Enxertos -  Próteses.  Marcenaria/Carpintaria: Decapagem, Enxertos, Próteses, Reenquadramento, Aplicação de Ferragens.  Serralharia/Forja: Remoção das camadas Pictóricas, Escarificação, Próteses, Enxertos, Patina Protetiva.  Pintura: Remoção as Camadas Pictóricas, Lixamento, Nivelamento, Aplicação de Fundo Preparador, Pintura em duas demãos (óleo e mineral).    Curso de Escritório Informatizado  PÚBLICO - 96 jovens entre 18 e 24 anos, beneficiários de programas municipais de assistência e de fomento à geração de trabalho e renda existentes no município, que estejam matriculados na rede municipal de ensino.    CARGA HORÁRIA-300 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  Português: Redação, gramática, pontuação, pronomes, ortografia.  Matemática: Números inteiros, números decimais, operações fundamentais, frações, regra de três -  juros e porcentagem, Noção de matemática financeira.  Informática: Desmistificando o computador -  Sistemas operacionais: Windows e Linux, Editor de textos: Word -  Internet -  Editor de planilhas: Excel, Editor de Apresentações: Power Point.  Conhecendo o Escritório: Utilidade, Equipamentos, acessórios e materiais de consumo, Papel da secretária (responsabilidades e deveres), Normas comuns de comportamento, Trabalho da secretária.  Empresas: Classificações e tipos, Ramos de atividades, Organograma e layout, Documentações básicas, Noções de legislação e Impostos, Empresas Autogestionárias, Padrão de Qualidade (CDC e Procon)  Qualidade -  qualidade nos serviços, Código de Defesa do Consumidor -   Rotinas de Escritório: Atendimento ao Público,  Atendimento Telefônico (Papel do atendente e suas funções, Técnicas de atendimento, Recados e anotações, Central Telefônica: ramais, Fax), Recepção (Função da recepção, Técnicas de recepção, Agenda profissional, Correspondência - Protocolo, Trabalhando com equipamentos), Serviços Postais (Telegrama, Sedex, Carta Registrada, Carta com aviso de recebimento), Arquivo (Utilidade e importância, Tipos de arquivos, Técnicas de arquivamento, Protocolo de arquivo).  Redações Empresarias: Carta Comercial (avisos, recibos, etc), Declaração, Atestado, Procuração, Ata, Ofício, Ofício Circular, Memorando, Requerimento, Certidão.  Documentos que envolvem compras e vendas de serviços e, ou produtos: Nota Promissória: utilidade e preenchimento, Nota Fiscal (produtos e serviços): utilidade, preenchimento -  Recibo, Orçamento, Duplicatas.    Curso de Pedreiro de Alvenaria  PÚBLICO: 48 Trabalhadores/ras da construção civil, maiores de 18 anos, que atuam em obras de infra-estrutura e/ou beneficiários de Políticas de Habitação Popular, Geração de Trabalho e Renda  no município.     CARGA HORÁRIA-120 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  Panorama das políticas públicas de geração de trabalho e renda dos municípios da cidade -   Panorama da composição da cadeia produtiva da construção civil na cidade -   Quadro atual da indústria da construção civil na cidade -   Nivelamento em matérias escolares básicas (matemática, português, geografia e história) -   Abordagem sobre o processo de trabalho, o fluxo de produção e as práticas de gestão nos canteiros de obra -   Quadro da base técnica atual do setor e situação da cidade quanto a isso -   Noções de cidadania, relacionando-as ao trabalho, à cultura e à perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário -   Aulas práticas sobre técnicas do trabalho na construção civil:   Metrologia  Ferramentas e equipamentos de trabalho  Tipos de argamassas elaboradas e prontas  Técnicas de corte de tijolos  Fases de assentamento de tijolos  Assentamento de parede de tijolos/blocos de ½ vez  Assentamento de parede de tijolos de 1 vez  Assentamento de parede de tijolos de 1 e ½ vez  Construção de parede de canto em ângulo reto com tijolos de ½ vez  Amarração de parede em 't' com tijolos de ½ vez  Construção de parede de tijolo de ½ vez com pilar de reforço de tijolo  de 1 vez  Construção de pilar com tijolo de 1 e ½ vez  Ligação de paredes de tijolos de ½ vez em cruz  Parede de tijolos de ½ vez em curva  Medir, marcar, esquadrejar e nivelar alicerce  Assentamento de laje pré-fabricada  Higiene e segurança no trabalho    Curso de Pedreiro de Acabamento  PÚBLICO: 48 Trabalhadores/ras da construção civil, maiores de 18 anos, que atuam em obras de infra-estrutura e/ou beneficiários de Políticas de Habitação Popular, Geração de Trabalho e Renda  no município.     CARGA HORÁRIA-120 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  Panorama das políticas públicas de geração de trabal"],
    [3867,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte 2)",2,"ho e renda dos municípios da cidade -   Panorama da composição da cadeia produtiva da construção civil na cidade -   Quadro atual da indústria da construção civil na cidade -   Nivelamento em matérias escolares básicas (matemática, português, geografia e história) -   Abordagem sobre o processo de trabalho, o fluxo de produção e as práticas de gestão nos canteiros de obra -   Quadro da base técnica atual do setor e situação da cidade quanto a isso -   Noções de cidadania, relacionando-as ao trabalho, à cultura e à perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário -   Aulas práticas sobre técnicas do trabalho na construção civil:   Metrologia,   Ferramentas de trabalho, Conceito de revestimento  Conceito, tipos e emprego das argamassas  O traço: conceito  Como preparar a argamassa: procedimento manual e mecanizado  Recebimento, transporte e estocagem dos materiais  Chapisco, emboço e reboco: conceito  Condições para o início do serviço  Tipos de desempenhos em função do acabamento final  Aplicação do reboco: execução do taliscamento  Execução do revestimento: parede e teto  Acabamento e limpeza  Etapas de execução de contrapiso e regularização com argamassa-farofa  Fixação de marcos de portas e janelas  Estudo e classificação dos diversos tipos de placas cerâmica  Formas de assentamento das placas cerâmicas  Juntas de assentamento: conceito  Pré-condição para o assentamento de um revestimento cerâmico  Roteiro de assentamento de um revestimento cerâmico: parede e piso  Higiene e segurança no trabalho.    Curso de Refrigeração  PÚBLICO - 48 Trabalhadores/ras maiores de 18 anos, que atuam em obras de infra-estrutura e/ou beneficiários de Políticas de Habitação Popular, Geração de Trabalho e Renda  no município.     CARGA HORÁRIA - 300 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  TEORIA:   Historia da refrigeração, Estrutura da matéria e Calor e temperatura  Eletricidade: Tensão, Corrente, Resistência, Lei OHM, Circuito Série/Paralelo.  Tecnologia da solda: GLP, Oxi-Acetilêno, Estados Físicos da Matéria , Ciclo básico de Refrigeração, Componentes do ciclo básico.  Manômetro: Pressão e vácuo.  Eletromagnetismo: Gerador de CA, Motor.  Componentes elétricos: Termostato, Motor compressor, Relê, Protetor térmico.  Diagramas Elétricos: Simbologia.  Equipamentos domésticos: Bebedouros, Geladeira, Freezer,   Gases  Meio ambiente  Retrofit  Segurança no Trabalho  Seleção de máquinas  Métodos de transferência de calor  Isolantes e condutores térmicos  Equipamentos comerciais: Ar-condicionado.    PRÁTICA  Conhecendo a bancada  Emenda, solda e isolamento de fios e cabos  Corte, alargamento, flangeamento e curvas de tubos de cobre  Soldagem em tubos de cobre GLP/ oxi-acetilêno  Medição e leitura em instrumentos específicos  Identificação de bornes do compressor  Montagem das caixas extensões elétricas  Criação e montagem do rabicho elétrico: Simulação do sistema elétrico de equipamentos domestico.  Análise de defeitos: Testes em bebedouros, geladeiras e freezer  Limpeza e desidratação do sistema frigorífico  Produção de vácuo  Montagem de circuitos elétricos de bebedouros,  geladeira e freezer  Montagem de circuitos frigoríficos de bebedouros, geladeiras e freezer.  Analise de defeitos:  Testes em ACJ  Ar-condicionado: Montagem de circuitos elétricos/Frigoríficos, Manutenção preventiva, Manutenção corretiva.     Curso de Eletricidade Predial  PÚBLICO - 72 Trabalhadores/ras maiores de 18 anos, que atuam em obras de infra-estrutura e/ou beneficiários de Políticas de Habitação Popular, Geração de Trabalho e Renda  no município.   CARGA HORÁRIA - 300 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  TEORIA:   O que é eletricidade  A matéria  Divisão da matéria  Átomo  Divisão do átomo  Desequilibro do átomo  Tensão: O que é tensão, Tensão e corrente, Como mede tensão, Unidade de medida , Como funciona volti, Experiência com tensão.  O que é corrente elétrica: eletro em movimento, sentido da corrente, como mede, unidade de medida.  O que é resistência: material, condutores, isolante, fatores que determina a resistência, como mede, unidade de medida, lei de ohm.   Potência: O que è potência, Relações tensão, corrente, resistência, Como mede, Unidade de medida, Lei de watt  Projeto  Escala  Vista de frente  Planta baixa  Aterramento   Bateria   Corrente - CC (Corrente continua)  Corrente - CA (Corrente alternada)  Freqüência  Norma da CELPE.  PRÁTICA  Operações básico predial: emenda, derivações, isolamento, curvas 90,cavalete,S bengala, Teste serie confecção,Fios e cabo.  Interruptor simples  Lâmpada, incandescente, pl  Detectar defeitos  Uso do teste serie  Disjuntores  Orçamentos em excel  Diagrama elétrico  Interruptor c/ tomadas  Interruptor paralelo  Lâmpada fluorescente  Instrumento de medição  Luz de emergência   Porteiro eletrônico  Fotocélula  Circuito de proteção  Fechadura elétrica  Sensor de presença  Aterramento  Comando de bomba c/chave, interruptor  Comando de bomba c/bóia  Circuito fechado de TV  Portão acionamento automático  TECNOLOGIA  Ferramentas: Alicate universal, Alicate de bico, Alicate de corte, Chaves de fendas, Tarraxa moça, estilete, Chave de boca estria, Arco de serra, Serra copo, Teste neo, Escala, metro, nível, esquadro, Martelo, talhadeira, ferro de solda, punção, marreta, Alicate amperímetro, multeste, Fios cabos.  Interruptor c/ 1secção  Tomada  Interruptor c/ tomada  Interruptor varias secção  Lâmpadas, mista, vapor de mercúrio, vapor de sódio, halógena, incandescente.  Cigarra e campainha.  Botão de cigarra  Tomada e plug  interruptor paralelo  lâmpada fluorescente  reatores  start  luz de emergência  porteiro eletrônico  Fotocélula  Chuveiro  Disjuntor   Fechadura elétrica  Sensores  Bomba   Bóia  Circuito  Portão automático    Eixo II - Qualificações focadas na Economia Popular  Capacitação para Criação de Novos Negócios  PÚBLICO : 75 cidadãos apoiados pelo Programa Banco do Povo do Recife e Segurança Alimentar.    CARGA HORÁRIA-100 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  Levantamento das características empresariais -   Geração e seleção de idéias de negócios -   Conceito de Mercado e de Marketing -   Métodos e técnicas de pesquisa de mercado -   Planejamento -   Controle de custos e cálculo de preço -   Gerenciamento e organização -   Controles administrativos -   Instrumentos e técnicas para elaboração de um Plano de Negócios -   Relação de gênero no mundo do trabalho -   Temática sobre economia popular e solidária.    Curso de Costumização em Confecção  PÚBLICO: 25 artesãos assistidos pelo PRODARTE    CARGA HORÁRIA- 220 horas  CONTEÚDOS INDICADOS    História do Vestuário e Moda  Estudo de cores e formas  Criação de desenhos e pinturas  Entendendo a customização   (o que é? Como fazer? O que transformar?)  Utilização de retalhos  Oficina de fuxico  Técnicas de bordados  Técnicas de aplicação de conchas, sementes, fitas.  Reprodução de camisetas  Custo de produção e comercialização  Curso de Criatividade e Aperfeiçoamento de Arte em Reciclagem  PÚBLICO: 25 artesãos assistidos pelo PRODARTE  CARGA HORÁRIA-220 horas  CONTEÚDOS INDICADOS  Panorama sobre o artesanato da cidade: tipos, formas de produção, localização, mercados consumidores, comercialização, etc -   Importância cultural e econômica do "],
    [3868,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Convocação Plano Territorial de Qualificação (parte 2)",3,"artesanato para o turismo na cidade e Região, conforme a perspectiva do desenvolvimento sustentável -   Identificação das políticas públicas voltadas para o artesanato na cidade, assim como das instituições públicas com responsabilidades diretas sobre o turismo, a conservação do patrimônio histórico e o incentivo à cultura -   Noções de cidadania, relacionando-as ao trabalho, à cultura e à perspectiva do desenvolvimento sustentável e solidário -   Técnica e modelagem com material reciclado -   Designe, criatividade e qualidade no produto.  ANEXO III - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA"],
    [3869,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009/2005 GAB - SSP  Recife, 06 de abril de 2005  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,  R E S O L V E:  I-Descredenciar da função de agente de trânsito municipal, para a qual foram designados, os guardas municipais abaixo relacionados: (em anexo abaixo)    I-Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife,06 de abril de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário"],
    [3870,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 1)",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    PORTARIA N° 001/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - DPR, datada de 03/01/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA, mat. 70975-1, do Cargo Comissionado de Assessor de Diretoria, lotado na Diretoria da Limpeza Urbana - DLU com efeito retroativo a 31/12/2004.Recife, 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 002/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - DPR, datada de 04/01/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, mat. 71128-4, do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência - DPR, com efeito retroativo a 31/12/2004. Recife, 05 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 003/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - DPR, datada de 04/01/2005 -   R E S O L V E:  Nomear  MARIA DE LOURDES LEAL MIRANDA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora Especial da Presidência - DPR, com efeito retroativo a 01/01/2005. Recife, 05 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 004/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DPR, datada de 05/01/2005 -   R E S O L V E:  Nomear KARLA INGRID LIMA LOPES, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora da Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, com efeito retroativo a 01/01/2005.  Recife, 07 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 005/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 005/2005 - DVVG, datada de 03/01/2005 -   R E S O L V E:  Nomear MOISÉS JOSÉ DE SANTANA, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Setor da Vigilância Sul - STVS, com efeito retroativo a 03/01/2005. Recife, 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 006/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DPRH, datada de 07/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada ALBANISE CATARINA G. C. G. FEITOSA, mat. 3184-4, que irá substituir a Chefe do Departamento de Recursos Humanos - DPRH, CLAÚDIA MARIA DE SOUZA BARBOSA, mat. 5032-6, que por sua vez, irá substituir o Diretor de Administração e Finanças - DAF, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 10 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 007/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - DVTE, datada de 03/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada LÚCIA MARIA DE MATOS BARBOSA, mat. 4540-3, que está substituindo a Secretária da Divisão de Terraplenagem e Equipamentos - DVTE, MARISTELA GALDINO DA SILVA, mat. 4537-3, de 01 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.  Recife, 10 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 008/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 134/2004 - DVIE, datada de 16/12/2004 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado ALCÂNTARA JOSÉ DA FONSECA, mat. 4083-5, que está substituindo o Chefe da Divisão  da Divisão de Iluminação Especial - DVIE, LUCIANO DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 4972-7, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 009/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 206/2004 - DVER, datada de 29/12/2004 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado EDUARDO AMORIM DA COSTA RIBEIRO, mat. 70703-1, que está substituindo a Chefe da Divisão  de Poda e Erradicação - DVER, DULCINÉIA MAIA DA SILVA, mat. 70900-0, de 01 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 010/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DPIP, datada de 06/01/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar o empregado PAULO SÉRGIO DA SILVA, mat. 5300-7, do Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Iluminação Especial - DVIE, com efeito retroativo a 06/01/2005.  Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 011/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DPIP, datada de 06/01/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado HILTON CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, mat. 3956-0, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Iluminação Especial - DVIE, co efeito retroativo a 07/01/2005.  Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 012/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DVAA, datada de 06/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado LAERSON ANDRÉ DOS SANTOS, mat. 3575-0, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado na Divisão de Apoio Administrativo - DVAA,  UZIEL MATIAS DA SILVA, mat. 2606-9, de 11/02 a 02/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 013/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - CMPL, datada de 10/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar a Comissão Permanente de Licitação - CMPL, para o período de 07/01/2005 a 06/01/2006, que será composta  dos seguintes membros :   Presidente: ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO - mat. 71006-7  Membro: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA - mat. 4328-1  Membro: MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA - mat. 4567-5  Suplentes: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA - mat. 1020-0                  PEDRO LÉO BARGETZI - mat. 0483-9                  RINALDO PEREIRA NUNES - mat. 4307-9  O Presidente e os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação -  CMPL, farão jus às gratificações previstas na Tabela de Cargos Comissionados da EMLURB.  Os efeitos desta Portaria vigorarão  a partir de 07 de janeiro de 2005. Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 014/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - CMPL, datada de 10/01/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar o empregado RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, mat. 3187-9, do Cargo Comissionado de Secretário da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, com efeito retroativo a 07/01/2005.  Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 015/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - CMPL, datada de 10/01/2005 -   R E S O L V E:  Exoner"],
    [3871,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 1)",2,"ar o empregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, do Cargo Comissionado de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, com efeito retroativo a 07/01/2005.  Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 016/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - CMPL, datada de 10/01/2005 -   R E S O L VE:  Nomear o e mpregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, com efeito retroativo a 08/01/2005.  Recife, 11 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 017/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - CMPL, datada de 10/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar revogada a Portaria de nº 460/2004, datada de 07/01/04, em nome de JOSÉ VALDECI DE SOUZA, matrícula 2757-2, referente à substituição do Chefe do Setor de Coleta Especial - STCE, ANTONIO GOMES FREIRE, matrícula 1243-2, no período de suas férias de 11 a 30/01/2005, por motivo do mesmo estar de licença médica, ficando impossibilitado de exercer a função. Recife, 12 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 018/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - DVPL, datada de 04/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado HEBERT BACELAR RODRIGUES, mat. 0971-7, que está substituindo o Chefe do Setor de Coleta Especial - STCE, ANTÔNIO GOMES FREIRE, mat. 1243-2, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 12 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 019/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 125/2004 - DVZC, datada de 22/12/2004 -   R E S O L V E :  Considerar designado o empregado DOMINGOS SÁVIO DE O. PEREIRA, mat. 0255-0, que está substituindo o Chefe da Divisão de Zona Centro - DVZC, ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA, mat. 0075-2, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 13 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 020/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 007/2005 - ASSA, datada de 10/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada FERNANDA P.S. WANDERLEY, mat. 71096-2, que está substituindo a Coordenadora de Território, lotada na Assessoria para Assuntos Sócio-Ambientais - ASSA , MIDIARAM FERREIRA BRAYNER DOS SANTOS, mat. 4484-9, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 13 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 021/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - Sinistro/DVAD, datada de 03/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado JOÃO PEDRO DOS SANTOS, mat. 1123-1, que irá substituir o Chefe de Turma, lotada na Divisão Administrativa - DVAD , RUBEM FERNANDO A. DA SILVA, mat. 1535-0, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 13 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 022/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DPDP, datada de 10/01/2005 -   R ES O L V E:  Considerar designado o empregado  WILSON SILVA DE OLIVEIRA LEITE FILHO, mat. 1379-0, que está substituindo o Chefe de Departamento de Drenagem e Pavimentação - DPDP, ANTÔNIO VALDO DE ALENCAR, mat. 0306-9, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 17 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 023/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 005/2005 - DPTO, datada de 10/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado  PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PINTO, mat. 2792-8, que está substituindo o Chefe de Turma, lotado no Departamento de Transporte e Oficinas - DPTO, JOSÉ VIERA DE MACEDO, mat. 3929-2, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 17 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 024/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo N° 06.11454.0.05 - DPR, datada de 14/01/2005 -   R E S O L V E:  Conceder ao empregado  WLADIMIR BRUNO F. DE SOUZA, mat. 1032-4, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 29/06/2005. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 025/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Requerimento N° 06.11649.5.05, datado de 24/01/2005 - DAF -   R E S O L V E:  Rescindir, a pedido,  o Contrato de Trabalho de, SÉRGIO PAULO DE MELO FEITOSA, mat. 1276-9,  a partir de 05/02/2005. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 026/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DMU, datada de 06/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado OZIEL GOMES DA SILVA, mat. 70926-3, que está substituindo o Chefe do Departamento de Obras de Conservação - DPOC, JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR,  mat. 0685-8, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 027/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DMU, datada de 06/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada  MIRIAM BARBOSA DOS SANTOS, mat. 0237-2, que está substituindo o Chefe da Divisão de Infra -Estrutura - DVIN, OZIEL GOMES DA SILVA,  mat. 70926-3, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 028/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - DVRM, datada de 07/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO, mat. 71017-2, que está substituindo a Chefe da Divisão de Recuperação de Monumentos - DVRM, VERA LÚCIA P. DE HOLANDA CAVALCANTI,  mat. 1003-0, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 029/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - DVOB, datada de 12/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 0724-2, que substituiu o  Encarregado, lotado na Divisão de Oficinas de Brinquedos - DVOB, MARTINS GOMES DA SILVA,  mat. 5490-0, de 01 a 20/01/2005, enquanto durou o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.  "],
    [3872,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 1)",3,"    PORTARIA N° 030/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 020/2005 - DVLN, datada de 13/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado JOSÉ LEONARDO N. FILHO, mat. 4344-3,  que está substituindo o  Secretário da Divisão de Limpeza Norte - DVLN, JOSÉ ROBERTO  DA SILVA,  mat. 5269-8, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 031/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 019/2005 - DVLN, datada de 13/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado AMARO MARQUES DA SILVA, mat. 3963-2,  que está substituindo a Chefe do Setor de Operações Norte - STON,  MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE,  mat. 70808-9, de 01 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 032/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DVCA, datada de 19/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada LILIANE ALVES DE SOUZA, mat. 1056-1,  que irá substituir a Chefe do Departamento de Planejamento e Apoio Operacional - DPAO,  EUSE MARIA SOARES VIEIRA,  mat. 70946-8, de 11/02 a 02/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 033/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DVCA, datada de 19/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar CARLOS ALBERTO DE MELO, mat. 707124-4,  que irá substituir a Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento - DVCA, LILIANE ALVES DE SOUZA,  mat. 1056-1, de 11/02 a 02/03/2005, que por vez, irá substituir a Chefe do Departamento, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 27 de janeiro de 2005.  PORTARIA N° 034/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 005/2005 - DVAE, datada de 13/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada MARIA JOSÉ DA SILVA SANTANA, mat. 2554-2,  que irá substituir a Secretária da Divisão de Apoio e Serviços Especiais - DVAE,  MARIA EDILMA XAVIER BARBOSA,  mat. 2393-0, de 01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 28 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 035/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 006/2005 - DVSU, datada de 13/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado JOSÉ PAULINO DE SOUZA, mat. 2818-5,  que irá substituir o Chefe do Setor de Almoxarifado Elétrico e Obras - STEO, NILTON BAZANTE DA SILVA, mat. 71052-0 de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 28 de janeiro de 2005.      PORTARIA N° 036/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 005/2005 - DPRH, datada de 27/01/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar o empregado SINVAL ROGÉRIO DA CUNHA, mat. 4840-2, do Cargo Comissionado de Secretário do Departamento de Auditoria - DPAU, com efeito retroativo a 31/01/2005.  Recife, 02 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 037/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 005/2005 - DPRH, datada de 27/01/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado SINVAL ROGÉRIO DA CUNHA, mat. 4840-2,  para exercer o Cargo Comissionado de Encarregado, Lotado no Departamento de Recursos Humanos - DPRH, com efeito retroativo a 01/02/2005. Recife, 02 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 038/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 001/2005 - DPAU, datada de 17/01/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, mat. 4855-0, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário do Departamento de Auditoria - DPAU, com efeito retroativo a 01/02/2005.  Recife, 02 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 039/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo N° 06.11.703.0.05 - DPR, datado de 25/01/2005 -   R E S O L V E:  Conceder ao empregado MARCELO AUGUSTO DE A. AIRES DA COSTA, mat. 1351-0, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01(um) ano, com efeito retroativo a 01/02/2005.  Recife, 02 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 040/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 009/2005 - DVOB, datada de 14/01/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado MARTINS GOMES DA SILVA, mat. 5490-9, que irá substituir o Chefe da Divisão de Oficinas de Brinquedos - DVOB, CARLOS DE LIMA TIMÓTEO, mat.71020-2, de 01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 03 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 041/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 005/2005 - DAF, datada de 02/02/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar ULISSES SOUSA TORRES, mat. 71127-6, do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - DPAD,  com efeito retroativo a 31/01/2005.  Recife, 10 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 042/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 006/2005 - DPRH, datada de 28/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado GLADSTONE BANDEIRA DANTAS, mat. 4408-3, que está substituindo o Chefe do Setor de Pagamento de Pessoal - STPP, ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA, mat. 2702-2,  de 31/01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 11 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 043/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 012/2005 - DVCT, datada de 01/02/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado FERNANDO DE FRANÇA LOPES, mat. 5101-2, que está substituindo Secretária da Divisão de Construção  Civil - DVCT, ANA MARIA CORREIA DA SILVA, mat. 2543-7, de 01/02 a 02/03/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 11 de fevereiro de 2005."],
    [3873,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 2)",1,"PORTARIA N° 044/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DVOM, datada de 02/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado GILCÉLIO HELENO DA SILVA, mat. 3773-7, que irá substituir o Chefe da Divisão de Organização e Métodos - DVOM, MAX BURKHARDT, mat. 3351-0, de 01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 11 de fevereiro de 2005.  PORTARIA N° 045/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 032/2005 - DPTR, datada de 03/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada JOSÉLIA ALVES DE LIMA, mat. 0298-4, que irá substituir o Chefe da Divisão de Aterro Sanitário - DVAT, ADAUTO WILMAR FONSECA LINS, mat. 0259-3, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 046/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 017/2005 - DPTO, datada de 02/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, mat. 4005-3, que irá substituir o Chefe de Turma, Lotado no Departamento de Transporte e Oficinas - DPTO, JOSÉ CLAUDIONOR DA SILVA, mat. 2651-4, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 047/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o Convite de volta ao Trabalho de 16 de novembro de 2004 e a Publicação em 05 de janeiro de 2005, no Jornal do Comércio de novo Convite, sem o comparecimento do empregado.  R E S O L V E:  Rescindir por justa causa, com base no Artigo 482, inciso 'i', da Consolidação das Leis do Trabalho, o Contrato de Trabalho de CICERO DAUDETE DOS SANTOS, mat. 4106-8. Recife, 11 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 048/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 012/2005 - Coordenadoria da Coleta Seletiva, datada de 01/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear KRISTIANNE MIRANDA RODRIGUES,  para exercer o Cargo Comissionado de Secretária da Divisão de Coleta Seletiva - DVCS, com efeito retroativo a 01/02/2005. Recife, 11 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 049/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 006/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE LOPES DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Diretoria, Lotado na Diretoria de Manutenção Urbana - DMU, com efeito retroativo a 01/02/2005.  Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 050/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 008/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R ES O L V E:  Exonerar o empregado JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR, mat. 0685-8 do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Obras de Conservação - DPOC, com efeito retroativo a 31/01/2005.   Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 051/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 007/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, mat. 1046-4,  para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Obras e Conservação - DPOC, com efeito retroativo a 01/02/205. Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 052/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 010/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, mat. 71112-8,  do Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Necrópoles Norte - DVNN, com efeito retroativo a 15/01/205. Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 053/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 010/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, mat. 71112-8,  para exercer o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Controle de Necrópoles  - DVCN, com efeito retroativo a 16/01/2005. Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 054/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 011/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar  o empregado PAULO ROBERTO ALVES DE SANTANA, mat. 5398-8,  do Cargo Comissionado de Secretário do Departamento de Iluminação Pública - DPIP, com efeito retroativo a 15/01/2005. Recife, 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 055/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 011/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado  PAULO ROBERTO ALVES DE SANTANA, mat. 5398-8,  para exercer o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Necrópoles Norte  - DVNN, com efeito retroativo a 16/01/2005. Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 056/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 009/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar  o empregado ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO, mat. 5185-3,  do Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Recuperação de Monumentos - DVRM, com efeito retroativo a 31/01/2005. Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 057/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 009/2005 - DMU, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado  ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO, mat. 5185-3,  para exercer o Cargo Comissionado de Secretário do Departamento de Iluminação Pública - DPIP, com efeito retroativo a 01/02/2005. Recife, 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 058/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 075/2005 - DVVG, datada de 11/02/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar  o empregado CARLOS ALBERTO DA SILVA, mat. 3717-6,  do Cargo Comissionado de Encarregado, Lotado no Setor de Vigilância Norte - STVN, a partir desta data. Recife, 15 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 059/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 075/2005 - DVVG, datada de 11/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado  EDILSON GERALDO DA PAZ, mat. 2417-1,  para exercer o Cargo Comissionado de Encarregado,Lotado no Setor de Vigilância Norte - STVN, a partir de 16/02/2005. Recife, 15 de fever"],
    [3874,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 2)",2,"eiro de 2005.      PORTARIA N° 060/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 008/2005 - DVSM, datada de 16/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado DIÓGENES GOMES PEREIRA, mat. 0911-3,   que irá substituir o Chefe de Turma, Lotado na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DVSM, PERCÍLIO JOAQUIM CAMPOS, mat. 2184-9, de 01 a 20/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 22 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 061/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 016/2005 - DVAP, datada de 16/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado EVERALDO MARTINS DOS SANTOS, mat. 3402-9,   que irá substituir o Secretário da Divisão de Administração de Praças - DVAP, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS, mat. 4694-9, de 01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 22 de fevereiro de 2005.  PORTARIA N° 062/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 008/2005 - DVIF, datada de 15/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado RICARDO LUCENA CABRAL, mat. 3467-3,  que irá substituir o Secretário da Divisão de Infração - DVIF, CARLOS SHESMAN PAULINO, mat. 3577-7, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 22 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 063/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 008/2005 - DVCA, datada de 18/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar CARLOS ALBERTO DE MELO, mat. 70724-4,   que irá substituir a Chefe da Divisão Controle e Acompanhamento - DVCA, LILIANE ALVES DE SOUZA, mat. 1056-1, de 03/03/05 a 01/04/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.   Recife, 22 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 064/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - CMPL, datada de 18/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9,   que irá substituir o Membro da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, mat. 4567-5, de 01 a 20/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 22 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 065/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - CMPL, datada de 18/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, mat. 71107-1,   que irá substituir o Secretário da Comissão Permanente de Licitação - CMPL, RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, de 01 a 20/03/2005, que por sua vez irá substituir o Membro desta Comissão, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 22 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 066/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 091/2005 - DPNE, datada de 14/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear  VERA LÚCIA DE MORAES CARMELO, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Setor do Cemitério da Várzea - ADCM3, com efeito retroativo a 15/02/2005. Recife, 22 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 067/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 019/2005 - DPDP, datada de 26/01/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA GOMES, mat. 0055-8,   que está substituindo o Chefe da Divisão de Zona Sul - DVZS, JORGE ALBERTO NUNES SILVA, mat. 1025-1, de 11/02 a 02/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 23 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 068/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 019/2005 - DVSE, datada de 16/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar ANA MARIA SPECHT DE FREITAS LINS, mat. 70727-9,   que irá substituir o Chefe da Divisão de Sementeira Plantio e Jardim Botânico - DVSE, FERNANDO MOREIRA BIVAR, mat. 1376-5, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 23 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 069/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - STST, datada de 18/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar  a  empregada MARIA IZABEL DE ALCANTARA VILARIM, mat. 0633-5,   que irá substituir a Chefe do Setor de Seleção e Treinamento - STST,  MARIA LUIZA GONÇALVES DE MELO MEDEIROS, mat. 5333-3, de 01 a 20/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 23 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 070/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 019/2005 - DVLC, datada de 16/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado  ERIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, mat. 3714-1, que irá substituir o Secretário da Divisão de Limpeza Centro - DVLC,  AMARO JOSÉ DA SILVA , mat. 3806-7, de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 23 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 071/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - CMPL, datada de 10/02/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado  PEDRO LÉO BARGETZI, mat. 0483-9, que substituiu o Membro de Comissão Permanente de Licitação - CMPL,  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, mat. 4328-1, de 11 a 30/01/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 25  de fevereiro de 2005.      PORTARIA N° 072/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando que o empregado Carlos Rodrigues Neves, mat. 0233-0, permanece reintegrado ao emprego desde 22/09/1998 por força de determinação judicial, designadamente sentença transitada em julgado nos autos da ação trabalhista nº 09.001.00294/97 (00446.2002.906-40.8) -   Considerando que acórdão proferido pelo Tribunal Superior do trabalho dá provimento ao recurso Ordinário da EMLURB para julgar procedente a Ação Rescisória nº 197/98 (628.871/2000-0), desconstituindo a decisão rescindenda e, em juízo rescisório, julgar improcedente a indigitada ação trabalhista, (publicação no DOU, 02.04.2004 e 24.09.2004) -   Considerando que ao proceder o exame da matéria constitucional contida na Ação Rescisória em comento, o Tribunal Superior do trabalho firmou-se no sentido da possibilidade de demissão imotivada, mesmo de empregado concursado, por entidades da administração indireta, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado nos itens n°s 229 e 247, da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, daquela Corte Superior"],
    [3875,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 2)",3,".  Considerando que a interposição de Recurso Extraordinário obreiro não confere efeito suspensivo ao acórdão prolatado pelo tribunal Superior do Trabalho nos autos de Ação Rescisória, segundo exegese do parágrafo segundo do artigo 893, da Consolidação das Leis do Trabalho, e a literalidade do parágrafo segundo, do artigo 27, da Lei Federal n° 8.038/90, bem assim da súmula 228, do Supremo Tribunal Federal.  Considerando opinativo lançado em parecer jurídico favorável ao desligamento do empregado reintegrado com supedâneo no pré-falado acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, ainda que pendente de julgamento Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.  Considerando a negativa de seguimento do recurso extraordinário em foco em despacho publicado em 18 de fevereiro de 2005, no Diário Oficial da União.  Considerando ainda, que o desligamento do empregado em questão dá-se em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que regem a administração pública, a teor do que prescreve o caput do artigo 37, da Constituição Federal.  Considerando, finalmente, deliberação da Diretoria da EMLUB no sentido do acatamento do parecer retro mencionado,  R E S O L V E   promover o desligamento do empregado CARLOS RODRIGUES NEVES, mat. 0233-0, a contar desta data. Recife, 01 de março de 2005.      PORTARIA N° 073/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 007/2005 - DAF, datada de 01/03/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, mat. 0799-4, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - DPAD, com efeito retroativo a 01/03/2005. Recife, 07 de março de 2005.  PORTARIA N° 074/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DVPS, datada de 23/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado  ADILSON INÁCIO BORGES, mat. 3718-4, que substituirá o Secretário da Divisão de Pessoal - DVPS,  JOSEMAR RAMOS DA SILVA, mat. 3609-9, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 075/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 006/2005 - DAF, datada de 24/02/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar o empregado  JOSÉ EURICO TRAVASSOS FILHO, mat. 4070-3, do Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Compras - DVCP, com efeito retroativo a 28/02/2005. Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 076/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 006/2005 - DAF, datada de 24/02/2005 -   R E S O L V E:  Nomear o empregado  IRINEU CADETE FILHO, mat. 4812-7, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Compras - DVCP, com efeito retroativo a 01/03/2005. Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 077/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 004/2005 - DPR, datada de 01/03/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, mat. 71123-3, do Cargo Comissionado de Chefe do departamento de Auditoria - DPAU, com efeito retroativo a 28/02/2005. Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 078/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 104/2005 - DPNE, datada de 18/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar MÁRIO GONÇALVES AZEVEDO NETO, mat. 70674-4, que substituirá o Secretário da Divisão de Necrópoles Sul - DVNS,  WALDOMIRO FRANCISCO BENTO FILHO, mat. 2997-1, de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 079/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - DVDH, datada de 22/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada  MARIA JOSILEIDE OLIVEIRA GONÇALVES, mat. 5038-5, que irá substituir a Chefe da Divisão de Desenvolvimento Humano - DVDH,  DOERES POROCA CORRÊA ARANTES, mat. 5045-8, de 11 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 080/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 002/2005 - DVDH, datada de 22/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar  SÔNIA MARIA DE SOUZA, mat. 71073-3, que irá substituir a Chefe do Setor de Serviço Social - STSS,  MARIA JOSILEIDE OLIVEIRA GONÇALVES, mat. 5038-5, de 11 a 30/03/2005, que por sua vez irá substituir a Chefe da Divisão, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 081/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 003/2005 - DVAC, datada de 01/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada  MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE LIMA, mat. 2704-9, que está substituindo a Secretária da Divisão de Acompanhamento e Controle - DVAC,  MIDIAM ALEXANDRE SANTANA DA SILVA, mat. 71042-3, de 01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 082/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 028/2005 - DPTO, datada de 02/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado  ISAAC JOSÉ DE SANTANA, mat. 2824-0, que irá substituir o Chefe de Turma, lotado no Departamento de Transporte e Oficinas - DPTO,  JOSONALVO LÚCIO CALADO, mat. 3751-6, de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 07 de março de 2005.      PORTARIA N° 083/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.12263.3.05 - DPR, datado de 22/02/2005 -   R E S O L V E:  Conceder ao empregado  JOSÉ ADILSON DA PAZ, mat. 4477-6, suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04/04/05. Recife, 08 de março de 2005.      PORTARIA N° 084/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 014/2005 - STMP, datada de 03/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado  GENIVAL DANTAS CARNEIRO, mat. 5258-2, que irá substituir o Chefe do Setor de Manutenção de Palanques - STMP,  NILSON JOSÉ DA SILVA CARLOS, mat. 70980-8, de 11 a 30/04/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.   Recife, 08 de março de 2005.  PORTARIA N° 085/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.12396.3.05 - DPR, datado de 03/03/2005 -   R E S O L V E:  Conceder ao empregado"],
    [3876,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 2)",4,"  EDNILSON MAURICIO DOS SANTOS, mat. 4541-1, suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01 (um) anos, com efeito retroativo a 04/03/05. Recife, 08 de março de 2005.      PORTARIA N° 086/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 035/2005 - DVOB, datada de 07/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado  GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 0724-2, que está substituindo o Encarregado, lotado na Divisão de Oficinas de Brinquedos - DVOB,  MARTINS GOMES DA SILVA, mat. 5490-9, que por sua vez está substituindo o Chefe da Divisão, no período de 01 a 30/03/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 10 de março de 2005.  PORTARIA N° 087/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 043/2005 - DVLS, datada de 07/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designado o empregado  GILVAN SIQUEIRA, mat. 3268-9, que está substituindo o Chefe de Turma, lotado na Divisão de Limpeza Sul - DVLS,  EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA, mat. 4639-6, de 01/03/05 a 29/05/05, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio. Recife, 10 de março de 2005.      PORTARIA N° 088/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 122/2005 - DPNE, datada de 28/02/2005 -   R E S O L V E:  Designar a empregada  NILMA MENDONÇA DA SILVA, mat. 70598-5, que irá substituir a Secretária de Departamento de Necrópoles - DPNE,  MARIA ANTONIETA VITAL LIMA, mat. 70982-4, no período de 01 a 30/04/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de março de 2005      PORTARIA N° 089/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 02/2005 - DVOR, datada de 01/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar  SUELY MARIA PEREIRA MARCOLINO BEZERRA, mat. 70491-1, que irá substituir a Secretária de Divisão de Orçamento - DVOR,  ELINICE OLIVEIRA DA SILVA LIMA, mat. 4988-3, de 11 a 30/03/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 11 de março de 2005    PORTARIA N° 090/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 03/2005 - DVOR, datada de 01/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar  SUELY MARIA PEREIRA MARCOLINO BEZERRA, mat. 70491-1, que irá substituir o Secretário da Divisão de Orçamento - DVOR,  ERICK RAMOS DOS SANTOS, mat. 4990-5, de 01/04 a 30/05/2005, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.  Recife, 11 de março de 2005.    PORTARIA N° 091/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 04/2005 - DVRM, datada de 04/03/2005 -   R E S O L V E:  Nomear  MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO, mat. 71017-2, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Divisão de Recuperação de Monumentos - DVRM,  a partir de 01/03/05 Recife, 11 de março de 2005.      PORTARIA N° 092/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 06/2005 - DVPJ, datada de 25/02/2005 -   R E S O  L V E:  Considerar designada a empregada  EZILTA MARIA BEZERRA CHAVES, mat. 235-6, que irá substituir a Secretária da Divisão de Projetos - DVPJ,  MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO DE BARROS, mat. 70965-4, de 01/03/05 a 30/03/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 11 de março de 2005.      PORTARIA N° 093/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 10/2005 - DVCA, datada de 10/03/2005 -   R E S O L V E :  Designar CARLOS ALBERTO DE MELO, mat. 70724-4, que irá substituir a Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento - DVCA,  LILIANE ALVES DE SOUZA, mat. 1056-1, de 11/04/05 a 30/04/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 11 de março de 2005.      PORTARIA N° 094/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 084/2005 - ASSA, datada de 11/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada  FÁTIMA CINTRA P. VASCONCELOS, mat. 5244-2, que está substituindo a Coordenadora de Articulação da ASSA,  FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, mat. 71068-7, de 11 a 30/03/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 15 de março de 2005.    PORTARIA N° 095/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 14/2005 - DPAD, datada de 16/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado   MÁXIMO AVELINO DA SILVA, mat. 4889-5, que irá substituir o Chefe da Divisão Administrativa - DVAD,  ROBERVALDO LOPES RAMALHO, mat. 646-7, de 11 a 30/04/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias.  Recife, 17 de março de 2005.    PORTARIA N° 096/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo n° 06.12872.0.05 - DPR datado de 16/03/2005 -   R E S O L V E:  Conceder ao empregado  MARCELO AUGUSTO DE A. AIRES DA SILVA, mat. 1351-0, cancelamento da Suspensão de Contrato de Trabalho, concedida anteriormente através da Portaria n° 039/2005, com efeito retroativo a 17/03/2005. Recife, 17 de março de 2005.      PORTARIA N° 097/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o Requerimento n° 06.12880.2.05 - DAF datado de 16/03/2005 -   R E S O L V E:  Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho de  MARCELO AUGUSTO DE A. AIRES DA SILVA, mat. 1351-0, a partir de 21/03/2005. Recife, 18 de março de 2005.    PORTARIA N° 098/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 148/2005 - DPNE, datada de 16/03/2005 -   R E S O L V E:  Nomear  JOSÉ BENTO DA SILVA FILHO, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Setor, lotado no Cemitério de Casa Amarela - ADCM - 4  a partir de 15/03/05  Recife, 21 de março de 2005.      PORTARIA N° 099/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 010/2005 - DVIN, datada de 14/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado   FERNANDO DE FRANÇA LOPES, mat. 5101-2, que irá substituir o Secretário da Divisão de Infraestrutura - DVIN,  GADIEL CORREIA DA SILVA SANTOS, mat. 3590-4, no período de  01 a 20/04/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 21 de março de 2005.    PORTARIA N° 100/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 026/2005 - DVZS, datada de 09/03/2005 -   R E S O L V E:  Considerar designada a empregada   LÚCIA MARIA DE MATOS BARBOSA, mat."],
    [3877,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias (parte 2)",5," 4540-3, que está substituindo Secretária da Divisão Zona Sul - DVZS,  ROSANE BORGES XAVIER, mat. 4564-0, no período de 11/03/05 a 30/03/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 21 de março de 2005.    PORTARIA N° 101/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o Requerimento n° 06.12452.0.05 - DAF datado de 04/03/2005 -   R E S O L V E:  Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho de  PAULO LIMA DO NASCIMENTO, mat. 266-6, a partir de 30/03/2005. Recife, 28 de março de 2005.    PORTARIA N° 102/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI s/ n°  / 2005 - DVCA, datada de 21/03/2005 -   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BRUNA KELLY B. RODRIGUES, mat. 71124-1, do Cargo Comissionado de Secretária de Divisão de Controle e Acompanhamento - DVCA, com efeito retroativo a 22/03/2005. Recife, 28 de março de 2005.    PORTARIA N° 103/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo n° 06.12903.2.05 - DPR datado de 17/03/2005 -   R E S O L V E:  Conceder à empregada EDNA FERREIRA MACIEL, mat. 572-0, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, a partir de 16/03/2005. Recife, 28 de março de 2005.      PORTARIA N° 104/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 08/2005 - DAF, datada de 28/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar  o empregado   JOSÉ ODILON DE MELO, mat. 3250-6, que está substituindo o Chefe de Turma,  JOSÉ GERMANO LIMA, mat. 70969-7, lotado no DPTO - Departamento de Transporte e Oficina, no período de  09/03/05 a 07/04/05. Recife, 28 de março de 2005.      PORTARIA N° 105/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 08/2005 - DAF, datada de 28/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar JOSÉ GERMANO LIMA, mat. 70969-7, que está substituindo o Chefe do Departamento de Transporte e Oficina - DPTO, ADEILDO VIEIRA DE AZEVEDO , mat. 71176-8, afastado para tratamento de saúde, no período de  09/03/05 a 07/04/05.  Recife, 28 de março de 2005.      PORTARIA N° 106/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. N° 14/2005 - DVCP, datada de 21/03/2005 -   R E S O L V E:  Designar   VICENTE JOSÉ DA SILVA, mat. 70476-8, que irá substituir o Chefe da Divisão de Compras - DVCP,  JOSÉ PATRÍCIO FERREIRA FILHO, mat. 71053-9, no período de  01/04/05 a 20/04/05, enquanto durar o período de gozo de suas férias. Recife, 29 de março de 2005.    Roberto Duarte Gusmão  Diretor Presidente"],
    [3878,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 058/2005 - GAB/SS EM 04 DE ABRIL DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     US- Distrito Sanitário V   Nome:Vllaudemir Carneiro da Silva   Matrícula: 34.934-0    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [3879,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","URB - Empresa de Urbanização do Recife","Presidente: César de Barros","Contratos",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contrato nº :04/2005, de 02/03/2005  Contratada:  V.M.COMBUSTIVEIS LTDA  Objeto:fornecimento parcelado, pela CONTRATADA, de combustíveis e lubrificantes, para os veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE  Valor R$ 13.573,60  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :05/2005, de 07/03/2005  Contratada: T.BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: obras de pavimentação,contenção, drenagem e escadaria na Rua Jaguaré, na localidade do Alto da Jaqueira - Jordão Baixo, no bairro do Jordão, RPA - 06   Valor R$ 240.902,55  Prazo: 90 dias   Modalidade de Licitação: Tomada de Preço nº 44/04    Contrato nº :06/05, de 07/03/2005  Contratada: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA  Objeto:obras de reforço na fundação do Edifício dos Despachantes Aduaneiros, vizinho à Escavação Arqueológica, sito à Av. Alfredo Lisboa/Rua Barão Rodrigues Mendes, e a construção de muro de arrimo no entorno do Achado Arqueológico, no Bairro do Recife  Valor R$ 88.826,27  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 56/04     Contrato nº :07/05, de 11/03/2005  Contratada: INTERSAN ENGENHARIA LTDA  Objeto:ações de apoio à UPP do 'Projeto Capibaribe Melhor' na apresentação do Projeto, desenvolvido em parceria com o Banco Mundial, no que se refere à elaboração do Plano de Gestão Ambiental do Programa  Valor R$ 92.455,60  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 59/04 .    Contrato nº : 08/05, de 11/03/2005  Contratada: M.C. CONSULTING LTDA  Objeto:serviços de Consultoria tendo como objetivo apresentar os principais procedimentos para a elaboração do EIA/RIMA dos componentes do Projeto Capibaribe Melhor, em Recife-PE com vistas à preparação do Projeto para financiamento junto ao Banco Mundial - BIRD  Valor R$ 130.831,80  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Convite nº 58/04     Contrato nº :09/05, de 11/03/2005  Contratada: A.G.F. BRASIL S/A  Objeto:Seguro contra incêndio, raio e explosão, para os imóveis que integram o patrimônio da URB RECIFE.  Valor R$ 4.589,84  Prazo: 12 meses   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº :10/05, de 22/03/2005  Contratada: CINKEL -Construtora e Incorporadora Kelner LTDA  Objeto: obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA - 04, M.R. 4.1., desta cidade do Recife.  Valor R$ 3.867.958,20  Prazo: 180 dias corridos  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 09/04 .    Contrato nº :11/05, de 22/03/2005,   Contratada: INSTITUTO DE APOIO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  Objeto: serviços técnicos especializados, para supervisionar e acompanhar as atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano de Reabilitação em Áreas Urbanas Centrais, formatado através de parceria entre a Prefeitura do Recife e o Ministério das Cidades (MCIDADES), que objetiva o desenvolvimento de atividades intersetoriais, públicas e privadas, que colaborem com o Projeto de Reabilitação Integrada e Conservação Urbana para a Região Político Administrativa 1 (RPA 1) da Cidade do Recife  Valor R$ 141.157,08  Prazo: 365 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :12/05, de 29/03/2005,   Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: obras de reparo aos danos ocorridos durante as festividades do carnaval de 2004, decorrentes das montagens de estruturas metálicas na Av. Cais da Alfândega, no Bairro do Recife  Valor R$ 5.022,04  Prazo: 15 dias   Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :13/05, de 29/03/2005,   Contratada: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  Objeto: das obras de contenção de encosta e muro limítrofe na Rua Chagas Ferreira, nº 2146 - Alto do Rosário - Dois Unidos - RPA - 02 , nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.  Valor R$ 29.850,00  Prazo: 60 dias     Contrato nº :014/05, de 31/03/2005  Contratada: IAUPE  Objeto: serviços técnicos especializados, para a elaboração de projetos a serem desenvolvidos nas áreas de urbanismo e tecnologias de geoinformação -  assessoria financeira e captação de recursos para o programa Monumenta - BID -  identificação de áreas prioritárias para realização de operações urbanas de parcerias público-privada para o centro expandido da cidade do Recife e projetos de diversificação de usos e ocupação de imóveis ociosos  Valor R$ 79.548,00  Prazo: 12 meses  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Termos Aditivos  2º Termo Aditivo ao contrato nº 185/04  Contratada: CLÍNICA SANTA HELENA  Objeto:  Prorrogação de prazo e supressão    3º Termo Aditivo ao contrato nº 178/04  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e valor    4º Termo Aditivo ao contrato nº 217/04  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    4º Termo Aditivo ao contrato nº 69/04  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 145/04  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:      5º Termo Aditivo ao contrato nº 068/04  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 056/04  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕESA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 174/04  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  3º Termo Aditivo ao contrato nº 177/04  Contratada: EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo, serviços extras e excedentes.    5º Termo Aditivo ao contrato nº 107/04  Contratada: SIGILO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 203/04  Contratada: CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  6º Termo Aditivo ao contrato nº 007/04  Contratada: TRIUNFO ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 188/04  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 007/03  Contratada: EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 056/03  Contratada: CONSORCIO QUEIROZ GALVÃO/NOVATEC  Objeto:  Distrato parcial    5º Termo Aditivo ao contrato nº 217/04  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 13/04  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 171/04  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao Convênio   Contratada: CENTRO DE ESTUDO AVANÇADOS DA CONSERVAÇÃO INTEGRADA - CECI  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 122/04  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Serviços extras e substituição de serviços.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 178/04   Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 07/03  Contratada: EGC - EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:  Substituto e substituído    6º Termo Aditivo ao contrato nº 145/04  Con"],
    [3880,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","URB - Empresa de Urbanização do Recife","Presidente: César de Barros","Contratos",2,"tratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Substituição de serviços    1º Termo Aditivo ao contrato nº 61/04  Contratada: ESSENCIAL COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS  Objeto:  Equilíbrio financeiro    3º Termo Aditivo ao contrato nº 110/04  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 76/04  Contratada: MERCANTIL ASSIS LTDA  Objeto:  Equilíbrio financeiro    4º Termo Aditivo ao contrato nº 128/04  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    6º Termo Aditivo ao contrato nº 174/04  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras    3º Termo Aditivo ao contrato nº 137/04  Contratada: SOUZA E ARAUJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto:  Substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao contrato nº 129/05  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 120/04  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    8º Termo Aditivo ao Convênio   Contratada: URB X CREA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 163/04  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 159/04   Contratada: CONSREC CONSTRUTORA RECIFENSE LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 180/04  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 159/04  Contratada: CONSREC CONSTRUTORA RECIFENSE LTDA  Objeto:  Substituído, substituto e extras e excedentes.    14º Termo Aditivo ao contrato nº 235/02  Contratada: VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato de Locação   Contratada: JUSSARA PAIVA SANTOS DE SIQUEIRA  Objeto:  Prorrogação de prazo e valor.    7º Termo Aditivo ao contrato de Locação  Contratada: MANOEL AGRIPINO DOS SANTOS  Objeto:  Prorrogação de prazo e valor.    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA   Contratada: SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS  Objeto:  Prorrogação de prazo.    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E ADMINISTRATIVA  Contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 089/04  Contratada: T.M.G. - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 095/04  Contratada: INTERPLAN PLANEJAMENTO TERMICO INTEGRADO E CONSULTORIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 169/03  Contratada: M.R.G  - instalações elétricas e hidráulicas ltda.  Objeto:  Prorrogação de prazo    6º Termo Aditivo ao contrato nº 088/04  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo  3º Termo Aditivo ao contrato nº 63/04  Contratada: CONSTRUTORA VENANCIO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 136/04  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    4º Termo Aditivo ao contrato nº 137/04  Contratada: SOUZA E ARAUJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo  Termo de Distrato ao contrato nº 079/02  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato parcial.    Recife, 05 de abril de 2004."],
    [3881,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","URB - Empresa de Urbanização do Recife","Presidente: César de Barros","Atos  da Presidência",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA - JANEIRO - 2005  Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 07/04/2005.      ATO PRESI Nº 20/2005-Nomear JOSÉ ANTÔNIO MARTINS DUTRA, mat.50284-7, para exercer o cargo comissionado do Setor de Pesquisas de Mercado, símbolo CTOR, a contar de 05 de abril de 2005.  ATO PRESI Nº 21/2005-Nomear VIVIANNE SANTIAGO DE ALENCAR, mat.50285-5, para exercer o cargo comissionado do Serviço de Almoxarifado, símbolo CS, a contar de 05 de abril de 2005.    ATO PRESI Nº 22/2005-Nomear ANALÚCIA KOURI BISPO, mat.50286-3, para exercer o cargo comissionado da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo DDI, a contar de 05 de abril de 2005.    ATO PRESI Nº 23/2005-Nomear ROQUE ANTÔNIO SEABRA, mat.50287-1, para exercer o cargo comissionado do Departamento de Engenharia e projetos, símbolo DDP, a contar de 05 de abril de 2005."],
    [3882,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR","Presidente: Ada Siqueira","Concurso",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONCURSO OSMAN LINS DE CONTOS / VERSÃO 2005    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE através do Departamento de Literatura e Editoração - DELIED, torna público que realizará o 'Concurso Osman Lins de Contos', objetivando selecionar dez contos inéditos, integrado às atividades do 3º Festival Recifense de Literatura cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 11 de abril a 10 de maio de 2005, das 09h às 13h, no aludido departamento, na Rua Dona Maria César, nº 170/203, no Bairro do Recife, CEP 50030-140, fones 3224.3196 / 3224.3914, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso que está à disposição dos interessados, no mesmo local.  A seleção dos premiados ocorrerá na festa de abertura do 3º Festival de Literatura, no dia 14 de agosto de 2005, às 19h e o resultado divulgado no dia 16 do mesmo mês.      Recife, 05 de abril de 2005.     ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.   Diretora-Presidente."],
    [3883,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",1,"PORTARIA N°  416  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 06/03.03.2005, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AILDA DE LUNA COELHO,   mat. 55.242-1, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no período de 01 a 30 de março de 2005, Centro de 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE, mat. 39.259-1, licenciado para tratamento de saúde.     PORTARIA N°  417  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n.º/2005, da Creche Municipal Saber Viver,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, mat. 55.030-4, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Creche Municipal Saber Viver, de Difícil Acesso,  no período de 11 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°  418  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.º 07/22.02.2005 da Creche Municipal Vovô Artur e 06/03.03.2005 da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  nas Unidades de Ensino indicadas,  no período de 01 a 30 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS, mat. 44.866-3, da Creche Municipal Vovô Artur.  2- MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO PESSOA TAHIM, mat. 55.407-5, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.    PORTARIA N°  419  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 46/16.03.2005, da Escola Municipal Jordão Baixo, 17/16.03.2005, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 03/15.03.2005, da Escola Municipal Lojistas do Recife e 16/16.03.2005 da Escola Municipal Waldemar Valente,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA, mat. 65.162-4, da Escola Municipal Jordão Baixo, de 07 de março a 30 de dezembro de 2005.  2- ANTONIO ALVES DE LIMA, mat. 66.715-6, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, de 15 de março a 08 de julho de 2005.  3- ELIANA SILVA, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 10 de março a 08 de julho de 2005.  4- MARINILDA ALVES DA SILVA, mat. 52.141-9, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Waldemar Valente, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- MARLENE COELHO DE ARAÚJO, mat. 65.103-6, da Escola Municipal do Dom, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 14 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  420  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/11.03.2005 e 20/16.03.2005, da Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Campina do Barreto, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, de 10 de março a 08 de julho de 2005.  2- ROSE MARY BATISTA DOMINGOS, mat. 53.804-2, de 14 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  421  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/21.02.2005, da Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, mat. 53.211-6, da Escola Municipal Manoel Rolim Anexo II, o exercício de 125 horas-aula mensais na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso, no período de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a  DIOMAR GOMES FREITAS NASCIMENTO, mat. 53.967-5, afastada de regência de classe pela Portaria nº 316, de 15 de março de 2005, publicada no DOM nº 30/2005.     PORTARIA N°  422  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 12/01.03.2005, da Escola Municipal Lutadores do Bem e 22/01.03.2005, da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L VE :   I- Cessar, a contar de 01 de março de 2005, o exercício  em cadeira vaga do Professor I CLAUDIA DE VASCONCELOS, mat. 61.699-5, autorizado pela Portaria nº 210, de 09 de março de 2005, Item 3, publicada no DOM nº 28/2005.  II- Autorizar ao Professor I CLAUDIA DE VASCONCELOS, mat. 61.699-5, da Escola Municipal Sítio do Berardo, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  423  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 17/15.03.2005, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira e 23/14.03.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal,  R E S O L V  E:   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:  1- CRISTINA MARIA GOMES DE MELO, mat. 62.875-6, em"],
    [3884,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",2," 15 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 149, de 22 de fevereiro de 2005, item 10, publicada no DOM nº 21/2005.  2- IVANA DE ASSIS RIBEIRO, mat. 66.960-3, em 14 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 207, de 09 de março de 2005, publicada no DOM nº 28/2005.    PORTARIA N°  424  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.03.2005, da Junta Médica Municipal e a cota de 15.03.2005 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.70871.4.05 de 15.02.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARILUCE DE CARVALHO COSTA, mat. 32.377-9, lotada na Escola Municipal Dom Helder Câmara, por 12 (doze) meses, no período de 08 de março de 2005 a 08 de março de 2006, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA N°  425  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.02.2005,  da Junta Médica Municipal e a cota de 14.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH, constantes no Processo nº 07.680.81.0.05, de 21.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de janeiro a 29 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, mat. 38.237-4, lotada na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, autorizado pela Portaria nº 1263, de 20 de  agosto de 2004, publicada no DOM. n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  426  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.02.2005,  da Junta Médica Municipal e a cota de 14.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH, constantes no Processo nº 07.68551.6.05, de 26 01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de fevereiro de 2005 a 04 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II VERA LÚCIA GADELHA DE SOUSA, mat. 38.222-6, lotada na Escola Municipal Diná de Oliveira, autorizado pela Portaria nº 464, de 13 de  abril de 2004, publicada no DOM. n° 508/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  427  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.03.2005,  da Junta Médica Municipal e a cota de 15.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH, constantes no Processo nº 07.705510 05, de 11 02.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 20 de dezembro de 2004 a 20 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA COSTA, mat. 54.239-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 1244, de 20 de agosto de 2004, publicada no DOM. n° 563/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  428  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.02.2005,  da Junta Médica Municipal e a cota de 14.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH,  constantes no Processo nº 07.67948.0 05, de 20.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de janeiro de 2005 a 16 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I SILVIA SANTA RITA mat. 53.693-4, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 304, de 23 de março de 2004, publicada no DOM. n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  429  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.02.2005,  da Junta Médica Municipal e a cota de 14.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH,  constantes no Processo nº 07692.01.9 05, de 31.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V  E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de  05 de fevereiro  a 05 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I EDJA  ESTEVES BISPO mat. 53.543-0, lotada no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, autorizado pela Portaria nº 1401, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM. n° 574/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Colégio.    PORTARIA N°  430  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 22.02.2005 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 02.03.2005-SE e de 04.03.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no  Processo nº 07.68391.9.05, de 25.01.2005,   R E S O L V E :   Conceder a JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA, Professor I mat. 57.183-6, lotada no Escola Municipal Engenho do Meio, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de abril a 31 de maio de 2005, para concluir Curso de Especialização em Ensino de Arte, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA N°  431  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º e 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 38/2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais e os Ofícios nº  473 e 475/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor I MARIA MÔNICA CARVALHO"],
    [3885,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",3," ESCOBAR, mat. 54.495-8, da Escola Municipal Santa Maria para a Diretoria Geral de Programas Especiais / Programa Educar, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 18 de março de 2005.  II- Autorizar ao Professor supramencionado,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na referida Diretoria, no período de 18 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  432  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º e 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 47/2005 da Diretoria Geral de Ensino e os Ofícios nº 485 e 487/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V  E :   I- Transferir o Professor I MARIA SOLANGE BRANDÃO, mat. 55.732-8, da Escola Municipal Novo Pina para a Diretoria Geral de Ensino, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 17 de março de 2005.  II- Autorizar ao Professor supramencionado,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na referida Diretoria, no período de 17 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  433  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º da Lei nº 16.520/20.10.99 e 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 13/2005 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V  E :   I- Transferir o Professor II JAÍSA FARIAS DE SOUZA FREIRE, mat. 56.794-7, da DGE/DAE/Divisão de Avaliação Educacional, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica    para a    DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, a contar de 28 de fevereiro de 2005, devendo permanecer com 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Mário Melo.  II- Manter o pagamento de ajuda de custo autorizado ao respectivo Professor, através da Port. nº 62 de 17.02.2005, Item 04, publicada no DOM nº 19/2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  434  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 476/16.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Monitor AGUINALDO DIAS CORREIA, mat. 55.305-5, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos para a Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, a contar de 18 de março de 2005.    PORTARIA N°  435  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 492/16.03.2005, 478/17.03.2005 e 462/14.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, mat. 57.311-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal  para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, em 10  de fevereiro de 2005.  2- MÁRCIA MOURA DA SILVA, mat. 66.759-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira  para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, em  21 de março de 2005.  3- VIVIANY TEIXEIRA DO NASCIMENTO, mat. 44.772-4, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz para a Escola Municipal Cristiano Cordeiro, em  15 de março de 2005.    PORTARIA N°  436  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 439 e 441/09.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir, a pedido, o Professor I LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS, mat. 57.409-9, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais e da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, para a  Escola Municipal Jardim Monte Verde, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 11 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  437  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 301/23.02.2005 e 317/24.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO, Prof. I, mat. 37.494-9, da Escola Municipal Abílio Gomes para a Escola Itinerante de Informática - RPA 06, com 145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, em 10 de fevereiro de 2005.  2- EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, Prof. II, mat. 54.801-6, da Escola Itinerante de Informática - RPA 06 para o NUPI do Ibura, com 200  (duzentas) horas-aula mensais de Informática, em 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  438  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 07, 208, 34, 291, 293, de 04.02.2005 -  s/nº de 11.02.2005 -  186, 212, 246 -  s/nº de 14.02.2005, 154 e 146 de 04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELKE LUCENA SIMÕES BARBOSA, mat. 67.050-8, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal do Leão, em 04 de fevereiro de 2005.  2- FLÁVIA KARINA VITOR DA SILVA, mat. 66.952-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a Escola Municipal 27 de Novembro, em 10 de fevereiro de 2005.  3- IRACY SOUZA MAGALHÃES, mat. 61.007-9, da Escola Municipal Anexo à UR - 05, para a Escola Municipal Jardim Monte Verde Anexo, em 04 de fevereiro de 2005.  4- ISABEL JULIA DA SILVA, mat. 37.555-8, da Escola Municipal do Ibura para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  em 04 de fevereiro de 2005.  5- ISABEL MARIA BARROS DE ABREU, mat. 66.810-0, da Escola Municipal Ibura"],
    [3886,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",4," de Baixo para a Escola Municipal 27 de Novembro, em 04 de fevereiro de 2005.  6- JACY DA SILVA PEREIRA, mat. 66.883-1, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima / Anexo para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, em 14 de fevereiro de 2005.  7- JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS, mat. 67.000-0, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  em 04 de fevereiro de 2005.  8- JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA, mat. 66.925-4, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima / Anexo para a Escola Municipal Jordão Baixo,  em 04 de fevereiro de 2005.  9- JOSELMA CARVALHO DA SILVA, mat. 37.479-0, da Escola Municipal Futuro Feliz para a Escola Municipal  do Ibura, em 10 de fevereiro de 2005.  10- JOSIANE SODRÉ DA SILVA, mat. 66.822-4, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal  Vila Operária do Recife, em 15 de fevereiro de 2005.  11- LAURICEIA TOMAZ DA SILVA, mat. 38.438-1, da Escola Municipal Deputado Fernando Santa Cruz para a Escola Municipal  Jordão Baixo, em 04 de fevereiro de 2005.  12- MADJA MARIA DE SOUZA, mat. 66.901-5, da Escola Municipal Serra da Prata para a Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, em  11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  439  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 303/22.02.2005 e s/nº de 11.02.2005,  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LUCÍLA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Mário Melo para a Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, em 22 de fevereiro de 2005.  2- MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 66.831-5, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho para a Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, em 14 de fevereiro de 2005.  3- MARLUCE ROSSITER DA SILVA, mat. 66.712-2, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal do Barro, em 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  440  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 199/2005, 209/2005, 345/2005, s/nº de 10.02.2005 e 168/2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS, mat. 66.776-3, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, em 04 de fevereiro de 2005.  2- MARIA DE FÁTIMA DA LUZ, mat. 62.894-2, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima / Anexo, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2005.  3- MARIA ISABEL SABINO FERNANDES, mat. 61.676-0, da Escola Municipal Pantanal para a Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2005.  4- ROSANA LAVÍNIA SIQUEIRA FERNANDEZ, mat. 40.386-3, da Escola Municipal Pais e Filhos para a Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, em 04 de fevereiro de 2005.  5- ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, mat. 38.418-0, da Escola Municipal do Leão para a Escola Municipal Asa Branca, em 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  441  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 64/2005, 44/2005, s/nº de 10.02.2005, 159/2005, 201/2005, 239/2005 e 210/2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EVA CRISTOVÃO DE ARRUDA, mat. 67.003-4, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a Escola Municipal Anexo à  UR - 05, em 04 de fevereiro de 2005.  2- FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 62.880-9, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, em 04 de fevereiro de 2005.  3- LAUDECY DE FÁTIMA GUEDES GONDIM, mat. 65.061-3, da Escola Municipal Campina do Barreto para a Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza, em 10 de fevereiro de 2005.  4- MAGGY DE QUEIROZ CORREIA, mat. 67.073-2, da Escola Municipal 27 de Novembro / Anexo para a Escola Municipal Santo Antônio, de Difícil Acesso,  em 04 de fevereiro de 2005.  5- MARIA AMÉLIA ROSA NOVAS, mat. 66.851-6, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, em 04 de fevereiro de 2005.  6- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NUNES, mat. 60.963-3, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, em 04 de fevereiro de 2005.  7- MARIA DE FÁTIMA DA LUZ, mat. 55.987-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima / Anexo, de Difícil Acesso,  em 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  442  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.02.2005, 333/24.02.2005, 355/28.02.2005, 156/11.02.2005 e 239/11.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as unidades mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, mat. 65.120-3, da Escola Municipal do Ibura para a Escola Municipal do Leão, em 22 de fevereiro de 2005.  2- ANA CRISTINA DA SILVA, mat. 44.876-9, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro para a Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, em 25 de fevereiro de 2005.  3- FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, mat. 32.355-9, da Creche Municipal Cajueiro para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, em 01 de março de 2005.  4- KEILA LEAL BARROS, mat. 33.398-1, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Centro de Treinamento, em Função Técnico-Pedagógica, em 11 de fevereiro de 2005.  5- SILVANIA RAMOS DUARTE, mat. 57.299-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Projeto Novo Viver para a Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  em 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  443  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas at"],
    [3887,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",5,"ribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o  Ofício s/nº de 11.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, mat. 55.770-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para Escola Municipal Fernando Santa Cruz, com  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 15 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  444  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 315/23.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Instrutor IVAN JOSÉ DA SILVA, mat. 55.999-5, da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas para Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, com (duzentas) horas-aula mensais,  a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA N°  445  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 335/24.02.2005, 374/21.02.2005 e 321/24.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Servidores abaixo relacionados, para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- EDMAR DATIVO BEZERRA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.800-1, da Creche Municipal Mãezinha do Coque para Creche Municipal Recife 2000, em 24 de fevereiro de 2005, a pedido.  2- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, Agente de Serviço Gerais, mat. 56.632-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, em 22 de fevereiro de 2005, a pedido.  3- SILVANA CAMPÊLO GUIMARÃES, Agente Administrativo, mat. 15.864-7, da Escola Profissional Dona Olegarinha para Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, em 24 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  446  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nº de 10.02.2005, 342/21.02.2005, 358/14.02.2005, 348/24.02.2005 e 351/28.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula para as unidades mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA KELY DOS SANTOS SILVA, mat. 66.847-8, da Escola Municipal Pedro Alcântara para a Escola Municipal Maurício de Nassau, em 04 de fevereiro de 2005.  2- DAISY SUELY BARBOSA VARELA, mat. 66.790-7, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves para a Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, a pedido, em 03 de março de 2005.  3- GREEZY DUQUE AZEVEDO, mat. 41.525-6, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Dr.  Ebenézer Gueiros, em 14 de fevereiro de 2005.  4- IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Darcy Ribeiro,  em 28 de fevereiro de 2005.  5- NASARENE DE BRITO DOS SANTOS, mat. 54.051-2, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros para a Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso, em 16 de fevereiro de 2005.  6- WILMA BRITO DE ALMEIDA CAVALCANTI, mat. 66.991-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife  para a Escola Municipal Darcy Ribeiro,  em 01 de março de 2005.    PORTARIA N°  447  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 420/07.03.2005, 346/03.03.2005 e s/nº de 18.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para as unidades mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, mat. 56.988-2, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal  Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso,  em 04 de março de 2005.  2- LINDÁURIA DE MELO BRANDÃO COSTA, mat. 53.991-4, da Escola Municipal Josefina Marinho para a Escola Municipal Lutadores do Bem, em 07 de março de 2005.  3- MARILEIDE FERREIRA COSTA, mat. 54.911-8, da Escola Municipal São Cristóvão para a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, em 18 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  448  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 416/07.03.2005 e 424/08.03.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V  E:   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para as unidades mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, mat. 62.656-7, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  em 07 de março de 2005.  2- MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 41.623-3, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, em 08 de março de 2005.    PORTARIA N°  449  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista o  Ofício nº 372/01.03.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANGÉLICA MARIA DE MEDEIROS, mat. 53.641-8, da Escola Municipal Dom Helder Câmara  para a Escola Municipal Córrego da Areia, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 03 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°  450  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios s/nº de 03.03.2005 e 369/01.03.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as unidades mencionadas, a  contar das datas indicadas:  1- AMARA EULÁLIA DA SILVA FEITOSA, mat. 53.555-5, da Escola Municipal Alto do Maracanã, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para a Escola Municipal Deus é Amor,  permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Esc"],
    [3888,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",6,"ola Municipal Antônio Luiz, em 03 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- ANA CLÁUDIA DE ALMEIDA VENTURA, mat. 67.018-2, da Escola Municipal 27 de Novembro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para a Escola Municipal de Água Fria,  em 01 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  451  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 97/04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARISIA MARIA SOARES DO NASCIMENTO, mat. 54.150-4, da Escola Municipal da Mangabeira, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, para   a Escola Municipal Santa Maria Goretti, a contar de 10 de fevereiro de 2005, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais na Escola Municipal Boa Esperança, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  452  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 165/11.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V  E :   Transferir o Professor I LUZAMI RAIMUNDA DA S. ARAÚJO, mat. 53.644-1, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão / Anexo, de Difícil Acesso, onde terá a carga horária total de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 15 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  453  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 435/08.03.2005 e 443/09.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V  E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, para as Escolas mencionadas, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JULITA BATISTA VILAÇA, mat. 44.763-3, da Escola Municipal Nova Descoberta para a Escola Municipal Dom Helder Câmara,  em 08 de março de 2005.  2- MÁRCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, da Escola Municipal Santa Cecília para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, em 10 de março de 2005.    PORTARIA N°  454  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios de nºs 256/11.02.2005, 155/04.02.2005, 219/04.02.2005 e 273/04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula,  a contar das datas indicadas,   1- HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart para a Escola Municipal  André de Melo, em 11 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.   2- MALBA CÉSAR BARBOSA, mat. 57.308-8, da Escola Municipal Balbina Menelau para a Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, em 04 de fevereiro de 2005, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Dom Bosco,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  3- MARIA DE LOURDES FELIX DE MOURA, mat. 53.899-4, da Escola Municipal UR 05 para a Creche Municipal de Afogados, de Difícil Acesso, em 04 de fevereiro de 2005, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Capela Santo Antônio, Centro de Custo 12.365.1.206.2.179.  4- MARIA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 54.261-0, da Escola Municipal Waldemar Valente para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, em 04 de fevereiro de 2005, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Manoel Rolim em Função Técnico-Pedagógico,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  455  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 505/14.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 112/22.02.2005, da Escola Municipal João Amazonas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores  I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CRISTINA DA ROCHA, mat. 61.757-0, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Mário Melo, de 28 de fevereiro a 23 de março de 2005.  2- TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELO, mat. 38.462-0, da Escola Municipal João Amazonas, de 14 de fevereiro a 13 de abril de 2005.    PORTARIA N°  456  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 468/16.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L  V E :   Autorizar ao Professor I ROSALVA DO NASCIMENTO DA PAIXÃO, mat. 55.348-5, da Escola Municipal de Tejipió, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Nadir Colaço, no período de 18 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N°  457  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/17.03.2005, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II KÁTIA MARIA COSTA SILVA, mat. 33.054-2, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, o exercício  de mais  100 (cem) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, no período de 23 de março a 08 de julho de 2005, totalizando 105 (cento e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 97, de 21 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 20/2005.     PORTARIA N°  458  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são"],
    [3889,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",7," conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/22.02.2005, da Creche Municipal Recife 2000,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I AURÉLIA XAVIER DA COSTA, mat. 57.431-9, da Creche Municipal Recife 2000, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período de 01 a 30 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°  459  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45/11.03.2005, da Escola Municipal Serra da Prata,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GILMARA DA SILVA MELO,   mat. 61.746-0, da Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso, o exercício de 125 horas-aula mensais no período de 16 de março a 13 de junho de 2005, em substituição a ELISA ALBUQURQUE DE ALCÂNTARA, mat. 53.711-8, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  460  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/15.03.2005, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, 51/22.03.2005, da Escola Municipal Jordão Baixo e 20/21.02.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA, mat. 57.123-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 15 de março a 17 de junho de 2005.  2- NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4, da Escola Municipal Jordão Baixo, de 14 de março a 31 de maio de 2005.  3- SOLANGE TAVARES DE C. SILVA, mat. 57.164-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, de 10 a 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°  461  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 26/18.03.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal, s/nº de 22.03.2005, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, 10/21.03.2005, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 50/22.03.2005, da Escola Municipal Karla Patrícia, 21/22.03.2005, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira e 26/18.03.2005, da Escola Municipal Novo Pina,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, mat. 44.728-4, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 21 de março a 08 de julho de 2005.   2- CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, de 10 a 28 de fevereiro de 2005.    3- EDNA REGINA DA SILVA, mat. 66.761-5, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 22 de março a 08 de julho de 2005.    4- MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, mat. 56.677-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso,  de 22 de março a 08 de julho de 2005.  5- ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA, mat. 39.045-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso,  de 16 de março a 08 de julho de 2005.  6- VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso,  de 17 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°  462  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28/23.03.2005, da Escola Municipal Pedro Alcântara e 10/10.02.2005, da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueredo de Andrade Silva, na Escola Municipal Pedro Alcântara, de 23 de março a 08 de julho de 2005.   2- REJANE V. DOS SANTOS, mat. 32.304-7, da Escola Municipal da Guabiraba, na Escola Municipal Nova Descoberta, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.      PORTARIA N°  463  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em o Ofício nº 08/10.03.2005, do Departamento de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDMILSON VICENTE DA SILVA, mat. 32.339-6, da Escola Itinerante de Informática RPA 02, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível na referida Escola, no período de 07 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°  464  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 447 e 448 de 10.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ISAURA SILVA DE ASSIS,    mat. 37.476-7, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco ) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Deus é Amor e Creche Municipal CEAPE, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N°  465  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 21/04.03.2005, da Escola Municipal Alto do Maracanã e 490/09.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,"],
    [3890,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 1)",8,"  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 07 de março de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, do Professor I ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 57.399-1, autorizado pela Portaria nº 83, de 21 de fevereiro de 2005, Item 5, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 57.399-1, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, no período de 07 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  466  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 495/17.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 21 de março de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, do Professor I MÁRCIA LOPES XAVIER, mat. 38.409-0, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, Item 3, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar ao Professor I MÁRCIA LOPES XAVIER, mat. 38.409-0, da Creche Municipal da Torre, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, no período de 21 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°  467  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 39/15.03.2005, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 15 de março de 2005, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS, mat. 56.352-0, autorizado pela Portaria nº 97, de 21 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N°  468  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 11/09.03.2005, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro e 51/16.03.2005, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, em 09 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 151, de 22 de fevereiro de 2005, item 01, publicada no DOM nº 21/2005.  2- VERA LÚCIA MONTEIRO DA COSTA, mat. 57.350-9, em 14 de março de 2005, autorizado pela Portaria nº 88, de 21 de fevereiro de 2005, item 14, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N°  469  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício n.º 49/22.03.2005, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira,  R E S O L  V E :   Cessar, a contar de 24 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, autorizado pela Portaria nº 255, de 09 de março de 2005, item 3, publicada no DOM nº 28/2005.    PORTARIA N°  470  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 40/28.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L  V E :   Cessar, a contar de 24 de março de 2005, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO, mat. 62.754-4, autorizado pela Portaria nº 89, de 21 de fevereiro de 2005, item 5, publicada no DOM nº 20/2005.  2- FABIANA S. BARBOZA DOS SANTOS, mat. 61.004-5,  autorizado pela Portaria nº 91, de 21 de fevereiro de 2005, item 10, publicada no DOM nº 20/2005.  3- ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA, mat. 61.842-9,  autorizado pela Portaria nº 91, de 21 de fevereiro de 2005, item 14, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N°  471  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 484/17.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I REGINALDA MARIA DE ARAUJO, mat. 53.080-7, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 14 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 757,  de 14 de março de 2005, publicada no DOM nº  29/2005."],
    [3891,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 2)",1,"PORTARIA N°  472  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 39 de 22.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Retornar à regência, a pedido, o Professor II GILBERTO FÉLIX DA SILVA, mat. 32.009-0, com 100 (cem) horas-aula mensais de História na Escola Municipal São Cristóvão, a contar de 10 de fevereiro de 2005, totalizando 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula mensais, Centro de Custo 1404.08421882.178, em razão da Portaria nº 497, de 16 de abril de 2004, publicada no DOM nº 509/2004.    PORTARIA N°  473  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15.03.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.71898.03.05 de 22.02.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor II MARIA DAS GRAÇAS PERES TORRES, mat. 54.724-4, lotada na Escola Municipal de Tejipió,  por 03 (três) meses, no período de 15 de março  a 15 de junho de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  474  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.03.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.70898.0.05 de 15.02.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ALCENIRA BRITO DE MOURA, mat. 33.132-9, lotada na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  por 06 (seis) meses, no período de 08 de março  a 08 de setembro de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  475  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08 de março de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 17.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.70591.1.05 de 11.02.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de janeiro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA, mat. 54.052-7, lotada na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional, autorizado pela Portaria nº 1376, de 13 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 572/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    PORTARIA N°  476  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.68800.6.05 de 27.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 08 de fevereiro de 2005 a 08 de fevereiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I LUIZA GOMES SOARES, mat. 56.895-8, lotada na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, autorizado pela Portaria nº 534, de 19 de abril de 2004, publicada no DOM n° 510/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  477  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15 de março de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 21.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.70643.1.05 de 14.02.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 15 de janeiro a 15 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe  do   Professor I NEISE MONTENEGRO SILVA,   mat. 56.975-3, lotada na Escola Municipal Educador Paulo Freire, autorizado pela Portaria nº 15 de 17 de janeiro de 2005, publicada no DOM n° 007/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  478  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16 de março de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 22.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.71287.4.05 de 17.02.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V  E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 02 de março de 2005 a 02 de março de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I EUFROZINA MARIA PESTANA DE SOUZA, mat. 54.670-7, lotada na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, autorizado pela Portaria nº 702, de 05 de maio de 2004, publicada no DOM n° 516/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°  479  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 496/17.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ISAURA SILVA DE ASSIS, mat. 37.476-7, da Escola Municipal Santa Edwiges, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para a  Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 21 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  480  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº 04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I HERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA, mat. 66.965-6, da Escola Municipal Alto do Pascoal, com 145 (c"],
    [3892,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 2)",2,"ento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para a  Escola Municipal Zumbi dos Palmares, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  481  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 488/17.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V  E:   Transferir o Agente de Serviços Gerais DIJANE MARIA DA SILVA, mat. 56.527-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos para a Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, contar de 21 de março de 2005.    PORTARIA N°  482  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 465/16.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II LENY ALVES DE ALCÂNTARA, mat. 18.368-5, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Informática para a DGPE/ Departamento de Tecnologia na Educação, em Função Técnico- Pedagógica, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de 17 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°  483  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 252/15.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSA MARIA FERREIRA DE LIMA, mat. 54.730-1, da Escola Municipal Darcy Ribeiro para a  Escola Municipal Padre José de Anchieta, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 15 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  484  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 498/21.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ALESSANDRA MEDEIROS NUNES, mat. 62.744-9, da Escola Municipal Córrego do Euclides para a  Escola Municipal Santa Maria, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 21 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  485  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 37 de 16.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ADRIANA DI DONATO CHAVES, mat. 56.912-7, do Colégio Municipal Pedro Augusto para a  Creche Municipal São Domingos Sávio, de Difícil Acesso, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, em regência itinerante, permanecendo com 70 (setenta) horas-aula mensais no Colégio Municipal Pedro Augusto, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°  486  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 501/21.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E   Transferir o Professor I HÉLIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA, mat. 66.924-0, da Escola Municipal Córrego da Bica para a  Escola Municipal Nova Descoberta, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 23 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA N°  487  DE 05 DE ABRIL DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 497/21.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA CLÁUDIA DOS SANTOS FIALHO, mat. 32.360-1, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro para a  Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, em regência de classe, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 22 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da Portaria nº 421, de 28 de março de 2003, publicada no DOM nº 354/2003.    PORTARIA Nº 488 DE 05 DE ABRIL DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 18.931, de 29/08/2001, do Senhor Prefeito, publicado no DOM nº 103, que modifica o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle da Aplicação de Recursos Proveniente do Fundo Estadual de manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério e Transferências Diversas - FUNDEF:   R E S O L V E   I - Designar os seguintes conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho supracitado:  Representantes da Secretaria de Educação  Titular: Tereza Jacinta Constantino Cavalcanti  Suplente: Tereza Cristina de Medeiros Sato  Representantes dos Professores e Diretores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental  Titular: Jailson Leonardo de Oliveira   Suplente: Maria de Socorro do Amaral Jaeger  Representantes dos Pais de  Alunos das Escolas Municipais  Titular: José Antônio de Souza  Suplente: Maria de Lurdes dos Santos  Representantes dos Servidores das Escolas Públicas Municipais  Titular: Lúcia de Fátima Miranda e Silva  Suplente: Cacilda Maria Lemos Barreto  Representantes do Conselho Municipal de Educação  Titular: Sueny Barkokebas Cavalcanti Dias  Suplente: Josefa Juraci Correia da Silva  Representantes da Secretaria de Finanças  Titular: Ângela Maria Távora Weber  Suplente: Francisco dos Santos Ferreira  Representantes da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente  Titular: Niedja da Silva Queiroz  Suplente: Rosana Alves Soares Souza  II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária  R E T I F I C A Ç Õ E S  PORTARIA Nº  231 de 09  de março   2005, publicada no DOM. nº 28/2005, no que se refere ao período de  afastamento de regência de classe do Professor II VERA LÚCIA BASTOS DE MELO SILVA, mat. 55.860-1, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 17 de março de 2005 -     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 70 (setenta) horas-aula mensais e no Gabinete da Secretaria de Educação/Gestão Democrática com 200 horas-aula mensais -     LEIA-SE: na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    1-PORTARIA Nº 155, de 22 de fevereiro 2005, item 1, publicada no DOM. nº 21/2005, no que se refere ao exercício em carga horária di"],
    [3893,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias (parte 2)",3,"sponível do Professor II LUZEUDA SOARES DA SILVA, mat. 51.028-6, conforme solicitação de 21 de março de 2005 da Divisão de Lotação.     ONDE SE LÊ:  50  (cinqüenta) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 70  (setenta) horas-aula mensais.    2-PORTARIA Nº 95, de 21 de fevereiro 2005, item 7, publicada no DOM. nº 20/2005, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I MARIA FRASSINETTE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3, conforme solicitação de 28 de março de 2005 da Divisão de Lotação.     ONDE SE LÊ:  125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 75  (setenta e cinco) horas-aula mensais.    3-PORTARIA Nº 295, de 15 de março 2005, item 3, publicada no DOM. nº 30/2005, no que se refere à totalização de exercício de substituição do Professor I MARIA FRASSINETTE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3.     ONDE SE LÊ:  145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 95  (noventa e cinco) horas-aula mensais.  publicada no DOM. nº 20/2005, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I MARIA FRASSINETTE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3, conforme solicitação de 28 de março de 2005 da Divisão de Lotação.     ONDE SE LÊ:  125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 75  (setenta e cinco) horas-aula mensais.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária    PORTARIA Nº 415  DE  31  DE MARÇO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MAUCINÉIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.525-3, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Unidos Venceremos.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária   Republicada por incorreção"],
    [3894,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   104   DE   06   DE   04      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os servidores MARIA DE LURDES DRUMOND, matrícula nº 1259-9, e ALEXANDRE CAVALCANTI GALINDO, matrícula  n° 1283-1,que se encontravam a disposição do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães Melo - GERALDÃO, a contar de 28 de março de 2005.    PORTARIA Nº   105   DE    06   DE    04     DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 144/05 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a servidora VERÔNICA MARIA LIMA DE SIQUEIRA, matrícula nº 41.149-0, devendo exercer suas funções na Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM, a contar de 01 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3895,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU","Diretor Presidente: Ivan Cunha","Portarias",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,    PORTARIA Nº 022/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -    R E S O L V E :     l Exonerar, do emprego de provimento em comissão de Chefe do Departamento de TRANSPORTES COLETIVOS, a funcionaria, CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, matrícula 10341-1 -     II Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     Ill Dar ciência deste ato a interessada -   IV Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo a 31 de março de 2005    PORTARIA Nº 023/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando que o empregado JOSÉ DE MOURA COUTINHO, matrícula 4285-4, aposentou-se  conforme nº do beneficio 135.063.641-7 do INSS - Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :     I- Tornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado JOSÉ DE MOURA COUTINHO, Motorista, matrícula 4285-4 -     II Promover o imediato afastamento do empregado -     Ill Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV Dar ciência deste ato ao interessad  V Estabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 05 de abril de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 040/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro da Imbiribeira,  R E S O L V E:    1-Estabelecer na Rua Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre a Rua Desembargador José Neves e a Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, no sentido da primeira para a segunda -     a. Sentido único de tráfego -     b. Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da via, durante as 24 horas em qualquer dia da semana -     ll-Estabelecer na Rua 10 de Julho, no trecho compreendido entre a Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes e a Avenida Mal. Juarez Távora, no sentido da primeira para     a segunda -   a. Sentido único de tráfego -     b. Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da  via, durante as 24 horas em qualquer dia da semana -     lll-Tornar sentido Único de tráfego a Rua 23 de Outubro, no trecho compreendido entre a Rua 10 de Julho e a Rua Barão de Souza Leão, no sentido da primeira para a segunda -   lV-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 06/04/2005.    Recife, 07 de  abril de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [3896,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  008  DE  06  DE  Abril  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais), em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   552  TOTAL  552  ====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   552  TOTAL    552  ===  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [3897,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 360/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 08/2005 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a pedido o servidor Ana Karina de Sena Sales, matrícula nº 96.324-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º Nomear a cidadã, Vanessa Barbosa de Melo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Eustáquio,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 361/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 09/2005 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  96.309-7 Rebeka Kariny Franca Jordão 12,00 44,75  96.323-2 Thiago Ebling  72,00 92,75  96.324-0 Ana Karina de Sena Sales  91,00 -  96.415 Vanessa Barbosa de Melo  - 37,50  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 362/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 023 e 024/2005 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a pedido os servidores Filipe Cunha Barreto Franca, matrícula nº 95.598-1, e Mayre Jane Barbosa Cavalcante, matrícula nº 95.601-5, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete da Vereadora Luciana Azevedo.       Art. 2º Nomear os cidadões, Marcelo Vasconcelos de Azevedo e Elizabeth Maria Porto Carreiro Severien, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete da Vereadora Luciana Azevedo,  servindo a presente como título.      Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 363/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 025/2005 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  95.596-5 Maria Roseane Correia de Santana 213,30 159,70  95.601-5 Mayre Jane Barbosa Cavalcanti 6,10 -  96.412 Elizabeth Maria Porto Carreiro Severien -  59,70      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 364/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 029/2005 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L  V E  Art. 1º Exonerar a pedido a servidora Juliana Rebeka Davis Lanes, matrícula nº 95.962-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal. ]    Art. 2º Nomear o cidadão, José Severino de Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 365/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 021 e 022/2005 do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V  E    Art. 1º Exonerar a pedido o servidor Gilson Cavalcanti da Silva, matrícula nº 95.570-1, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti.       Art. 2º Nomear o cidadão, Paulo Henrique Motta Mattoso, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 366/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 21 e 22/2005 do Vereador Gilvan Cavalcanti,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.570-1 Gilson Cavalcanti da Silva 70,00 -  96.411 Paulo Hnrique Motta Mattoso  - 70,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de"],
    [3898,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 367/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 013/2005 do Vereador Charles Lucena,  R E  S O L V E     Art. 1º Exonerar a pedido as servidoras Juliana Nibbering de Brito, matrícula nº 96.284-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI e Sandra Macedo de Santana, matrícula nº 96.275-9, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Charles Lucena.       Art. 2º Nomear os cidadões, Cícero Wlademir Lucena de Oliveira Mello,  para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI e Viviane Belanger do Nascimento, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Charles Lucena,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 368/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 013/2005 do Vereador Charles Lucena,   R E S O L V  E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.275-9 Sandra Macedo de Santana 69,00 -  96.284-8 Juliana Nibbering de Brito 86,00 -  96.416-6 Viviane Belanger do Nascimento  - 69  96.417-4 Cícero Wlademir Lucena de Oliveira Mello - 86,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 369/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 55/2005 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Zoraia Cadena de Melo, matrícula nº 95.945-6, do cargo comissionado de Auxilia de Gabinete, símbolo PLC-GI, e Michelle Bezerra de Mello Vilanova, matrícula nº 95.932-4 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV,  da Estrutura de gabinete da Vereadora Priscila Krause.       Art. 2º Nomear os  cidadões Nelma Domingos da Silva, para o cargo comissionado de Auxilia de Gabinete, símbolo PLC-GI, e Carlos Alberto de Arruda Cabral, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete da Vereadora Priscila Krause,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 370/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 28/2005 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Michelly Dantas Barreto de Melo, matrícula nº 95.516-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal.       Art. 2º Nomear a cidadã Camila Teixeira Sinimbú, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 371/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 28/2005 do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.516-7 Michelly Dantas Barreto de Melo 65,38 -  96.419-0 Camila Teixeira Sinimbú   - 65,38  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 372/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2005 do Vereador José Alves,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor André Vitaliano de Carvalho Rocha, matrícula nº 95.812-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves.       Art. 2º Nomear a cidadã Ilza Maria Oliveira da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 373/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 036/2005 do Vereador José Alves,   R E S O L V E  Art. "],
    [3899,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.812-3 André Vitaliano de Carvalho Rocha 50,00 -  96.418 Ilza Maria Oliveira da Silva  - 50,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 06 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3900,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 64/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Lotar no Gabinete do Vereador Carlos Gueiros a servidora da PCR, Maria Laura Araújo de Amorim, matrícula nº 19.147-7, ora à disposição deste Poder Legislativo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2005. Tancrêdo Loyo Borba- Diretor do departamento de Administração.      PORTARIA Nº 65/2005  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Art. 1º - Lotar na 1ª Secretaria a servidora Mércia Régis de Carvalho, matrícula 1287-4, da EMLURB.       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de abril de 2005. Tancrêdo Loyo Borba- Diretor do departamento de Administração."],
    [3901,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo binário melhora trânsito na região do Aeroporto",1,"<b>O novo trecho da rua 10 de Julho foi inaugurado pelo prefeito João Paulo</b>    A rua Barão de Souza Leão agora é mão única em toda a sua extensão, no sentido Boa Viagem-Aeroporto. Os motoristas que desejarem trafegar da Imbiribeira em direção à praia devem entrar à direita no novo trecho da rua 10 de Julho - pouco antes da entrada da Barão - inaugurado pelo prefeito João Paulo, ontem (06). O prolongamento da via, com 200 metros de extensão, facilita o fluxo de veículos e elimina o antigo desvio obrigatório pela rua 20 de Janeiro, que havia no sentido Aeroporto/Boa Viagem. A obra custou R$ 653.702,00 aos cofres municipais e beneficia 40 mil motoristas por dia.    Assim que entrarem na 10 de Julho, os motoristas devem ficar atentos: a faixa esquerda é exclusiva para ônibus, enquanto o lado direito é aberto aos demais veículos. O prefeito João Paulo ressaltou a importância da obra para o sistema viário da Zona Sul. “Estamos, mais uma vez, dando prioridade ao transporte coletivo, com uma faixa exclusiva para os ônibus. Quando a Estação do Metrô for inaugurada, a integração estará completa”, afirmou. A 10 de Julho foi prolongada entre a avenida Mascarenhas de Moraes e a rua 23 de Outubro. A CTTU implantou sinalização de placas regulamentares, indicativas e educativas em todo o binário.    Para o secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, a obra está inserida num contexto de parcerias entre os governos federal, estadual e municipal, que envolve também o metrô, o aeroporto e as alças viárias por sobre a Mascarenhas de Moraes. “Com tudo isso, a população e os turistas poderão ir e vir mais rapidamente para o terminal aéreo”, apontou. Já o secretário de Planejamento, João Costa, citou a inversão de trânsito em Boa Viagem e o alargamento da avenida Herculano Bandeira como outros passos importantes na consolidação do sistema viário da Zona Sul. “O conjunto de intervenções que a Prefeitura está realizando capacita o Recife para ser um centro regional de serviços”, disse.    O novo trecho da 10 de Julho tem 14 metros de largura, sendo sete metros para uso exclusivo do transporte de passageiros (ônibus) e sete metros para outros veículos. A separação é feita por um canteiro central. Foram construídos 1.051 m² de passeio e 438 metros de drenagem, sem esquecer a acessibilidade."],
    [3902,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega reforma da praça da Independência",1,"<b>A revitalizaçã da praça se soma ao trabalho nas ruas Duque de Caxias, Nova e da Imperatriz</b>    O bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, ganhou vida nova com a inauguração, na última terça-feira (05), da reforma da praça da Independência. Além de marcar a conclusão do novo corredor de comércio, com 860 metros de extensão, a obra marca o resgate de um espaço histórico, palco de importantes lutas populares. O piso de pedras portuguesas foi trocado por blocos coloridos de concreto intertravado, dentro do Projeto Reviver Recife Centro, uma parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Na reforma da praça, que inclui áreas em pedra mineira, foram investidos R$ 548.709,51, em recursos municipais.    A cerca que limitava o acesso da população foi retirada. “A revitalização desta Praça se soma ao nosso trabalho nas ruas Duque de Caxias, Nova e da Imperatriz. Criamos um grande corredor, um espaço agradável, onde as pessoas podem se locomover com tranqüilidade. Isso possibilita o crescimento do comércio”, afirmou João Paulo. A obra, executada pela Construtora Guerra, beneficia cerca de 5 mil pessoas. O prefeito citou outras ações da Prefeitura no Centro, como a requalificação do Cais da Aurora, a pesquisa nas muralhas históricas e a escavação no entorno da Cruz do Patrão.    O presidente em exercício da CDL, Sílvio Vasconcelos, definiu a inauguração como um marco da administração João Paulo. “Aqui houve lutas históricas, grandes eventos cívicos. Este corredor de comércio é fruto de nossa parceria e da compreensão do prefeito, que ouviu as reivindicações dos empresários”, ressaltou. Por sua vez, o presidente da Câmara de Vereadores, Josenildo Sinésio, chamou a atenção para a redemocratização do acesso ao local. “A praça agora é de todos, sem grades, sem fronteiras”, concluiu."],
    [3903,2005,38,"2005-04-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito e governador discutem obras viárias",1,"O prefeito João Paulo e o governador do Estado em exercício, José Mendonça Filho, anunciaram, ontem (6), uma articulação político-administrativa para viabilizar, a partir da Via Mangue, um eixo viário metropolitano que interligaria o Recife com o Litoral Sul. A idéia é possibilitar a implantação de uma via de acesso rápido, passando pelos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Cabo e Ipojuca, que reduziria o tempo de viagem entre a avenida Agamenon Magalhães e a praia de Porto de Galinhas.    O próximo passo será integrar os demais municípios no projeto. A junção de esforços levará em conta, também, a filosofia das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e da Lei dos Consórcios, que será sancionada e regulamentada pelo presidente Lula. “A Via Mangue é um dos principais projetos estruturadores dos últimos 50 anos. Tenho conversado há algum tempo com Mendonça Filho e ele defende que a proposta tenha uma amplitude maior. Como o Recife tem uma visão metropolitana, vimos a necessidade de sentar com os demais municípios para estabelecermos uma agenda no sentido de viabilizar este projeto”, explicou João Paulo.    Após a negociação política, começarão as discussões técnicas para se pensar em traçado e orçamento. A Via Mangue representaria a primeira fase do Eixo Metropolitano Sul, que deverá ser executado por etapas, mas dentro de um projeto único. “Temos uma concepção definida para esta Via, e precisamos tornar sua implantação possível. Ela deve funcionar como uma moldura de proteção do manguezal, além de liberar cinco hectares que hoje estão ocupados por palafitas”, afirmou o prefeito. Já estão garantidos R$ 9,5 milhões para a etapa inicial da Via Mangue.     Mendonça Filho considera que o Eixo Metropolitano Sul pode ter concepção semelhante ao Eixo Norte, já implantado. “O Recife tem papel altamente relevante neste processo”, destacou."],
    [3904,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.034 DE 04 DE ABRIL DE 2005  Ementa: Decreta luto oficial no Município do Recife em virtude do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica instituído luto oficial no Município do Recife, por sete(07) dias, em razão do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Comunicação Social      R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto nº 20.956, de 16 de Fevereiro de 2005, publicado no DO/PCR nº 18, de 17 de Fevereiro de 2005,    ONDE SE LÊ:   e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de Dezembro de 2004.    LEIA-SE:   e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de Dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3905,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE GOVERNO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2005 DAS/SECGOV  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 03 (três) veículos tipo ônibus, ficando sobre responsabilidade da Empresa RCR Locação, pelo período de 22 de janeiro a 03 de março de 2005, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. José Múcio Magalhães de Souza - Secretário do Governo.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2005 DAS/SECGOV  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 03 (três) veículos tipo ônibus, ficando sobre responsabilidade da Empresa OURO TURISMO, pelo período de 26 de fevereiro a 04 de março de 2005, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. José Múcio Magalhães de Souza - Secretário do Governo.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2005 DAS/SECGOV  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, ficando sobre responsabilidade da Empresa OURO TURISMO, pelo período de 06 de março a 09 de março de 2005, no valor global de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. José Múcio Magalhães de Souza - Secretário do Governo.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2005 DAS/SECGOV  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Governo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, ficando sobre responsabilidade da Empresa IGARASSU TURISMO, pelo período de 24 de março a 27 de março de 2005, no valor global de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Ricardo José Gomes de Araújo - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. José Múcio Magalhães de Souza - Secretário do Governo.      SECRETARIA DE FINANÇAS    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SEFIN Nº 01/2005  A  Secretaria de Finanças, cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, torna público, nos termos do art. 17, inc. I, alínea 'd', combinado com o caput do art. 25 da referida Lei,  o  reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação para alienação de área de 7.161 m2 de formato irregular e não aproveitável isoladamente, integrante do patrimônio municipal e inicialmente projetada para ser a via pública denominada Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, e que se desenvolve entre as quadras SH-1 e SM, do loteamento do Centro Urbano do Curado,  ao proprietário dos terrenos contíguos, Imobiliária Bianca Ltda, por R$ 239.177,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento e setenta e sete reais), consoante valor da investidura exarado no Laudo de Avaliação constante do processo de inexigibilidade SEFIN em referência e do Processo DIRCON nº 07.02546.6.04, imóvel este desafetado através da Lei nº 17.061 de 15.12.04, publicado no Diário Oficial do Recife, edição de 16.12.2004.  Recife, 04 de abril de 2005.TIBÉRIO GRAGO FONTENELE DE FARIAS Diretor do Departamento de Controle Patrimonial     DESPACHO DE RATIFICAÇÃO  Ratifico a inexigibilidade de licitação em referência com fulcro no caput do art. 25  da Lei  Federal nº  8.666/93, combinado com o  art. 17, inc. I, alínea 'd' da referida Lei.   Recife, 04 de abril de 2005.ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Finanças     SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Retificação  Dispensa de Licitação nº 06/05  Retifico a Dispensa de Licitação nº 06/05, onde se lia 'as empresas NORTESUL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., AGANOR GASES E EQUIPAMENTOS LTDA., WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE S/A e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. 'leia-se as empresas  NORTESUL DISTRIBUIDORA HOSITALAR LTDA no valor estimado de R$ 130.366,80 (cento e trinta mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), AGANOR GASES E EQUIPAMENTOS S/A no valor estimado de R$ 109.870,20 (cento e nove mil e oitocentos e setenta reais e vinte centavos), WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE S/A no valor estimado de R$ 80.245,80 (oitenta mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), AIR LIQUIDE BRASIL LTDA no valor estimado de 102.767,40 (cento e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos)'. Recife, 01 de abril de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 011/2004 - PROCESSO Nº 109  A Empresa de Urbanização do Recife, URB/Recife, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento de habilitação, onde foram INABILITADAS: Consórcio Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda./Construtora Camilo Brito (lotes: 2,3) -  Jepac Construções Ltda. (lotes: 1,3,4) -  e, Construtora Venâncio Ltda. (lotes: 1,2,3,4) e HABILITADAS: os Consórcios ABF - Engenharia, Comércio e Serviços Ltda./Imobiliária Rocha Ltda. (lotes: 1, 3, 4) -  e, Engemaia & Cia. Ltda./Gusmão Planejamento e Obras Ltda. (lotes: 1,2). Fica designado a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso, para o dia 20/04/05, às 09:00 horas, em sua sede, sito à Rua Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, na cidade do Recife, telefone Nº (81) 3421-4447 em sessão pública, na forma da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Comissão de Licitação, abrirá as propostas da Concorrência Nº 011/2004, Processo Nº 109, para a execução das obras de Infra-Estrutura Urbana em áreas de morros da cidade do Recife, sob empreitada de preço unitário, do tipo Menor Preço da seguinte obra:  OBJETO: A execução das obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação, em diversas ruas, conforme a SAL nº 079/2004-DOC/DO. A licitação será realizada em Lotes a seguir: LOTE 1: Rua Joaquim  Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves - RPA 02 -  LOTE 2: Rua Pedro Tr"],
    [3906,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal - RPA 03 -  LOTE 3: Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petrolina de Queiroz Campos - RPA 06 -  LOTE 4: Rua Paulino Farias e Rua Poente - RPA 05.    PRAZO DE EXECUÇÃO: Lote 01 - 180 dias -  Lote 02 - 180 dias -  Lote 03 - 180 dias -  Lote 04 - 60 dias.  As despesas das obras objeto deste Edital correrão, parcialmente, por conta dos recursos do Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 0291/2004-MI celebrado a União através do mencionado Ministério, com a contrapartida financeira da Prefeitura da Cidade do Recife.  Recife, 05 de abril de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3907,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº  15 EM 31.03.2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.37, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira, entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.38, FIRMADO EM 16 DE FEVEREIRO  DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A LIONS  CLUBE  DE RECIFE  BOA  VIAGEM.  OBJETO: A Cessão Gratuita, pelo SEGUNDO CONVENENTE ao PRIMEIRO CONVENENTE, de espaço físico do imóvel, situado  na Rua Bruno  Veloso, nº 300,  Boa Vigem, nesta cidade, para dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal do Lão.  PRAZO: Com termo inicial o dia 16 de fevereiro de 2005 e termo final o dia 31 de dezembro de 2008.  OBS: Não haverá repasse de verbas Públicas.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° .59, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este CONVÊNIO vigorará de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, devendo haver o devido ressarcimento ao órgão CEDENTE do período relativo ao exercício financeiro, podendo este ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.  EXTRATO DE CONVÊNIO N°  163,  FIRMADO EM 29 DE MARÇO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: Implementar e  desenvolver  a  cooperação  técnica,  científica  e pedagógica com vistas a execução  de programas  e  projetos  de  interesse  comum na  área  de  saúde,  através  da  conjugação de  recursos  humanos  e materiais  para  criar  condições  que possam  intervir  com maior  eficácia  no  plano  social.  PRAZO: De 48 (quarenta  e  oito) meses,  com termo  inicial  em 30 de  março  de 2004 e  final em 30 de março  de 2008.  RECURSOS FINANCEIROS: Sistema Único de Saúde.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 216, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO BGN  S/A.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE E O BANCO BGN  S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  DO PRAZO: De 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° .217, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE, E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério da SEGUNDA CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  DO PRAZO: De 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 22.11.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 213, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO BMC S/A  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIARIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A AEMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  -URB/RECIFE, E O BANCO BMC S/A  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem  consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  DO PRAZO: de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com art. da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 24/09/2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 18, CELEBRADO  EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CLUBE  DE  MÃES RENASCER  DA  CRIANÇA  E  DO  ADOLESCENTE E  IDOSO.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 11.978,93 (onze mil, novecentos  e  setenta  e oito  reais  e noventa  e três  centavos) para R$ 12.670,02 (doze mil, seiscentos  e  setenta reais  e  dois  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio à  Pessoa Idosa - API, no  valor  de R$ 691,09 (seiscentos  e noventa  e  um  reais  e  nove  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 -"],
    [3908,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 86, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O SERVIÇO ESPECIALIZADO  EM  REABILITAÇÃO  - SER.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 58.891,25 (cinquenta  e oito mil, oitocentos  e noventa  e um  reais  e  vinte  e  cinco centavos) para R$ 62.288,82 (sessenta  e  dois mil, duzentos  e oitenta e  oito  reais  e  oitenta  e  dois  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Atenção  à  Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD, no  valor  de R$ 3.397,57 (três mil, trezentos  e noventa  e  sete  reais  e  cinquenta  e  sete centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 87, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO DE  ATENDIMENTO  PSICO - PEDAGÓGICO - GAPP.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 141.465,17 (cento  e  quarenta  um  mil,  quatrocentos  e  sessenta  e  cinco  reais  e  dezessete  centavos), para R$ 149.626,62 (cento  e quarenta  e nove  mil, seiscentos  e  vinte  e  seis  reais  e sessenta  e  dois centavos), em razão da complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistências de Ação  Continuada, Programa  de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, no valor de R$ 8.161,45 (oito mil, cento  e  sessenta  e um reais e quarenta  e cinco centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.  EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 95, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 168.564,86 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para R$ 178.289,76 (cento e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), em razão da complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistências de Ação  Continuada, Programa  de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, no valor de R$ 9.724,90 (nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 97, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  DE  ENSINO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE  DE  ASSISTÊNCIA INTEGRADA.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 152.347,10 (cento  e  cinquenta  e dois  mil, trezentos  e  quarenta  e  sete  reais  e  dez  centavos) para R$ 161.136,36 (cento  e  sessenta  e um  mil, cento  e  trinta e  seis  reais  e trinta  e  seis  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 8.789,26 (oito  mil, setecentos  e oitenta  e  nove  reais  e vinte  e  seis  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 118, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANAN.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 5.310,24 (cinco mil, trezentos e dez reais e vinte e quatro centavos), para R$ 5.616,60 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), em razão da complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual dos Serviços Assistênciais de Ação  Continuada, Programa  de Atenção à Criança - PAC, no valor de R$ 306,36 (trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  a"],
    [3909,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"tendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 149, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO COMUNITÁRIO  SEMENTE  DE UM MUNDO NOVO.  OBJETO:  Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e  quarenta  e  quatro reais  e  cinquenta  e oito centavos) para R$ 13.479,84 (treze  mil, quatrocentos  e setenta  e nove  reais  e oitenta  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio  à  Atenção  a  Criança - PAC, no  valor  de R$ 735,26 (setecentos  e trinta e  cinco  reais  e vinte  e seis  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 195, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A CRECHE  COMUNITÁRIA CHÃO  DE  ESTRELAS.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 16.992,77 (dezesseis mil, novecentos  e noventa  e dois reais e setenta  e  sete centavos), para R$ 17.973,12 (dezessete mil, novecentos  e  setenta  e  três  reais e doze centavos), em razão da complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual dos Serviços Assistênciais de Ação  Continuada, Programa  de Atenção à Criança - PAC, no valor de R$ 980,35 (novecentos  e oitenta reais e trinta e cinco centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.     EXTRATO DO CONTRATO N° 30, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 001/2005 (Artigo 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 62 (sessenta e dois) digitadores, para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL:  R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).   PRAZO: De 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°s:  13.01.04.122.2.103.2.034.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°.31,   FIRMADO EM 14  DE FEVEREIRO  DE 2005.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa  de Licitação nº 001/05 (art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º, § 2º, da Resolução nº 333, do CODEFAT).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações  do Plano Territorial  de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando o curso de criação  de novos  negócios,  afim  de preparar 25 (vinte  e  cinco) educador, candidatos  ao  crédito  do  Banco  do  Povo  do  Recife,  para  elaboração de  seus  Planos  de  Negócios  Individuais.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.750,00 (cinco  mil, setecentos  e  cinquenta reais)  PRAZO: De 15.02.2005 a 31.03.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo  Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 461, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. EDVALDO CRISÓSTOMO  DE PAULA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 116,00 (cento  e  dezesseis reais) para R$ 122,80 (cento e vinte  e  dois reais e oitenta centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.11.04 e termo final o dia 13.11.2005 -   c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, N° 008,  CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira, para permitir a modificação do projeto original, com a supressão de serviços, Planilha Permuta I, no valor de R$ 121.370,76 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta reais e setenta e seis centavos) e a inclusão de serviços extras e excedentes no mesmo valor,  Planilha Permuta II da Diretoria de Habitação/SEPLAM.   EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 221, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANIISMO E MEIO AMBIENTE E A FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira para permitir a concessão do reajuste previsto no Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Contrato no percentual de 17,149225% (dezessete vírgula um quatro nove dois dois cinco por cento), correspondente ao IPCA apurado no período entre 05/06/2002 a 05/06/2003, implicando numa diferença a ser paga a CONTRATADA no valor de R$ 1.041,36 (um mil, quarenta e um reais e trinta e seis centavos), conforme Parecer nº 011/2003-DGCO/DEPLAN, de 15/09/03, anexo ao processo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 270, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A IMG IVANI & MARIA GLAUCE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando a substituição da Dotação Orçamentária de     n° 4801.10.304.1.104.2.615 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 pela de n° 4801.10.512.1.104.1.251 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARI"],
    [3910,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"A, Nº 416, CELEBRADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato original, visando a substituição da Dotação Orçamentária de nº 2301.10.512.1.104.1.251 - Elemento de Despesas 4.4.90.51 pelas Dotações de nºs 2301.17.512.1.104.1.252 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 e 4801.10.512.1.104.1.251 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 01.03.2005 e final o dia 29.04.2005, resguardando  o  lapso temporal de 90 (noventa) dias para  cobertura  dos  efeitos  jurídicos, conforme  previsto na  Cláusula  Quarta  do  Contrato.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO FRANKLIN CORDEIRO, N° 113, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para  permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de aproximadamente 13,16% (treze vírgula dezesseis por cento) que equivale a R$ 37.914,10 (trinta e sete mil, novecentos e quatorze reais e dez centavos), passando o valor global do contrato de R$ 394.044,30 (trezentos e noventa e quatro mil, quarenta e quatro reais e trinta centavos) para R$ 431.958,40 (quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DOS SERVIÇOS, Nº 226/04, CELEBRADO EM 01  DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para  permitir respectivamente:  I - O acréscimo do quantitativo do seu objeto, devido a serviços extras e excedentes, no valor de R$ 47.913,98 (quarenta e sete mil, novecentos e treze reais e noventa e oito centavos), equivalente a, aproximadamente, 17,297% (dezessete vírgula duzentos e noventa e sete por cento), passando o valor global de R$ 277.004,22 (duzentos e setenta e sete mil, quatro reais e vinte  e dois centavos) para R$ 324.918,20 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos) -   II - A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 06.01.2005 e termo final em 06.03.2005 e a prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo de vigência, passando o termo final para 05.04.2005, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA TAMANDARÉ, N° 386, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A JPR - CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir, a prorrogação do  prazo de execução com termo inicial em 09.03.2005 e termo final em 07.05.2005 e a prorrogação do prazo de vigência, passando o termo final para 08.06.2005, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, N° 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 4801.10.304.1.104.2.615 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 pela de n°  4801.10.512.1.104.1.251 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRA DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, N° 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando a inclusão da Dotação Orçamentária de     n° 4801.10.512.1.104.1.251 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, Nº 388, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FARELSON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta , para permitir a prorrogação do período contratual por mais 03 (três) meses e 12 (doze) dias, tendo como o termo inicial o dia 22.09.2004 e termo final o dia 31.12.2004 .    EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTEÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE E O DEPARTMENT FOR INTERNATIONAL DEVELOPMENT/DFID (MINISTÉRIO BRITÂNICO PARA O DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL)  OBJETO: Elaboração e desenvolvimento de ações para o combate ao racismo e para a promoção da igualdade racial e de gênero.  OBS: Não há recursos do Tesouro Municipal"],
    [3911,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA N.º  006/ 2005-GP/FCCR  A DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor LUIZ FERREIRA DA SILVA, Mat. 488-0, para responder  como Diretor  Geral do Museu de Artes Popular, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI, em substituição a titular TEREZINHA DE JESUS FÉLIX VIANA LAVRA  Mat. 048-5, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, durante sua férias.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01 de  janeiro de 2005.    PORTARIA Nº.  020/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar, a pedido, a servidora Maria Alice dos Santos matricula 15-9 do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de  Operacionalização do Departamento de Produção e Operacionalização da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo DDI e nomear para o mesmo cargo Mércia Chagas de Souza.   II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 17 de março de  2005,  revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA No.  021/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -Exonerar, a pedido, o servidor Antônio Edson Rocha Silva, matricula 30.626-6 do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Produção e Operacionalização da Diretoria de Ação Cultural da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo DDP e nomear para o mesmo cargo Luiz Cleodon Valença de Melo  II -A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de  2005,  revogadas as disposições em contrário.    Recife, 30 de março de 2005    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [3912,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - EMPREL",1,"Portaria n. º011/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, mat 542-8, para gozo de férias no período de  10/01/2005 à 29/01/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, NELI ALVES DOS SANTOS mat.164-3, para  exercer  a   função  gratificada símbolo CTOR, durante a ausência da titular.  Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 10/01/2005.    Recife, 07 de janeiro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Diretor Presidente    Portaria n. º012/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária MARIA BERNADETE PEREIRA, mat 133-3,  para gozo de férias no período de  11/01/2005 à 30/01/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, JOSESILDE ÂNGELA FERRAZ mat.085-0, para  exercer  a   função  gratificada símbolo DDI, durante a ausência da titular.  Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 11/01/2005.    Recife, 07 de janeiro de 2005..    José Alberto Gomes Pereira da Silva  Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática     Portaria n. º013/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, ADRIANO BERNARDO DA SILVA, no cargo em comissão, de Assistente Técnico, símbolo DDI -   2. Lotar, o mesmo na Diretoria de Tecnologia e Serviços de Informática - DI  3. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   4. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 10/01/2005.    Recife, 10 de Janeiro de 2005.    Adilton José da Silva  Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática  (em exercício)    Portaria n. º014/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Exonerar a funcionária, ELIANE FERRAZ FÉLIX, mat.660-2 do  cargo em comissão, de Auxiliar Técnico,  símbolo CTOR -   2. Nomear a mesma no cargo  em Comissão de Assistente Técnico, símbolo DDI.   3.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   4. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 11/01/2005.    Recife, 12 de Janeiro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Diretor Presidente    Portaria n. º015/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário LUÍS FELIPE GUERRA HODER, mat 459-6, para gozo de férias no período de  17/01/2005 à 03/02/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, NAJILA LIRA TÁVORA GURJÃO LEAL mat.554-1, para  exercer  a   função  chefe de Departamento de Sistema de Informatização de Saúde Educação, durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 17/01/2005.    Recife, 14 de janeiro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Diretor Presidente    Portaria n. º016/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário ALEXANDRE JOSÉ GOMES DA SILVA, mat 733-1, para gozo de férias no período de 11/01/2005 à 30/01/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, JOSÉ PAULO SERGIO IRMÃO  mat.736-6, para  exercer  a   função  chefe de Departamento de Sistema de Informatização de Gestão Urbana, da Diretoria de Sistemas Corporativos, durante a ausência do titular.  2. Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 11/01/2005.    Recife, 14 de janeiro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Diretor Presidente  Portaria n. º017/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário NELSON TELLES DE MENEZES NETO, mat 342-5, para gozo de férias no período de 17/01/2005 à 09/02/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, ANA PAULA WEBSTER JORGE DE SOUZA SANTOS  mat.575-4, para  exercer  a   função  chefe de Departamento de Sistema de Informatização de Gestão Urbana, da Diretoria de Sistemas Corporativos, durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 11/01/2005.    Recife, 14 de janeiro de 2005.    Rômulo Guerra de Meneses  Diretor Presidente    Portaria n. º018/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar a funcionária ANNA PAULA BORGES SAMPAIO, mat. 1108-8, da função gratificada, símbolo DDR, de Assessoria Jurídica da Presidência.  2.Nomear a mesma  no cargo em comissão, de Auxiliar Técnico, símbolo CTOR.  3.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 18/01/2005.    Recife, 28 de janeiro de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente    Portaria n. º019/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Nomear EDUARDO ROMERO MARQUES DE CARVALHO, Advogado, OAB/PE Nº 11262-PE no cargo em comissão, símbolo DDR, de Assessoria Jurídica da Presidência.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria Seja retroativa 18/01/2005.    Recife, 28 de janeiro de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n. º020/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária ELIANE FERRAZ FÉLIX, mat 660-2, para gozo de férias no período de 18/01/2005 à 15/02/2005. E licença do T.R.E. No período de 16/02/2005 à 02/03/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária, ADEILDA DIAS PEREIRA mat. 499-5, para  exercer  a   função  secretária de Departamento da Diretoria de Sistemas Corporativos, símbolo DDI durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa de"],
    [3913,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - EMPREL",2,"ste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa a 17/01/2005.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Waldemar  Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n. º021/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário ÁLVARO ROBERTO SOARES LIMA NETO, mat. 507-3 Chefe do Departamento de Serviços de Informática - DSI, para gozo de férias no período de 24/01/2005 à 12/02/2005.   R E S O L V E:  1.Designar o funcionário, JOÃO LUIZ FREIRE PAVÃO, mat. 626-2, para  exercer  a   função de Chefe do Departamento de Serviços de Informática, símbolo DDP durante a ausência do titular.  Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor à partir de 24/01/2005.    Recife, 24 de janeiro de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n. º022/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário JOÃO LUIS FREIRE PAVÃO, mat.626-2 Chefe de Divisão de Sistemas de  Informática - DISI, para substituição de  chefia do DSI no período     de 24/01/2005 à 12/02/2005.   R E S O L V E:  1.Designar o funcionário, FERNANDO ANTONIO COUTO DOS SANTOS, mat. 624-6, para  exercer  a   função de Chefe de Divisão de Sistema de Informática, símbolo DDI durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à  24/01/2005.    Recife, 25 de janeiro de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n. º023/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, CARDINALLE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, no cargo em comissão, de Assistente Técnico, símbolo DDI -   2.Lotar, o mesmo na Assessoria Jurídica - AJ Diretoria da Presidência - DP   3.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   4. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 24/01/2005.    Recife, 28 de Janeiro de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n.º 024/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar o funcionário ALFREDO AIRES FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula   nº 447-2, da função gratificada, símbolo DDP, de Chefe de Departamento de Recursos Humanos - DRH -   Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/02/2005.    Recife, 31 de janeiro de 2005.  Waldemar Borges  Diretor Presidente  Portaria n.º 025/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, Srª RITA MARIA BORGES VANDERLEI, no cargo em comissão, de Chefe de Departamento de Recursos Humanos - DRH, símbolo DDP -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/02/2005.    Recife, 31 de Janeiro de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n. º026/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar a funcionária ANNA PAULA BORGES SAMPAIO, mat. 1108-8, do cargo em comissão, de Auxiliar Técnico símbolo CTOR.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/02/2005.    Recife, 02 de Fevereiro de 2005.  Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n. º027/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar os funcionários, a seguir relacionados, das funções que desempenham na Comissão Permanente de Licitação-CPL -   Nome  Matrícula Função  Anna Paula Borges Sampaio  1.108-8 Presidente  Maria Lúcia de Araújo Silva  067-1 Membro  José Edson Belarmino de Oliveira  599-1 Membro  Fernando Antônio Pereira Ramos  409-1 Suplente  Inêz de Paula dos Santos Medeiros 369-7 Suplente  João Wilson de melo  998-9 Suplente  2.Nomear os funcionários, a seguir relacionados, para desempenhar na Comissão Permanente de Licitação-CPL, as funções indicadas -   Nome  Matrícula Função  Maria Lúcia de Araújo Silva  067-1 Membro  José Edson Belarmino de Oliveira  599-1 Membro  Fernando Antônio Pereira Ramos  409-0 Suplente  Inêz de Paula dos Santos Medeiros 369-7 Suplente  João Wilson de Melo  998-9 Suplente  3.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.   4.Conferir aos membros da CPL gratificação equivalente ao valor financeiro do símbolo DDP e ao Presidente valor financeiro do símbolo DS-2.  5.Determinar que esta Portaria seja retroativa à  01/02/2005.    Recife, 02 de Fevereiro de 2005.  Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n.º 028/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário JOÃO WILSON DE MELO, mat. 998-9, Assessor da Diretoria Financeira - DF, para gozo de férias no período de 14/02/2005 à 05/03/2005.   R E S O L V E:  1.Designar o funcionário, EDNALDO BEZERRA DA ROCHA mat. 356-5, para  exercer  a   função  de Assessor da Diretoria Financeira, símbolo DDP, durante a ausência do titular.  Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 14/02/2005.    Recife, 10 de fevereiro de 2005.  Waldemar  Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n.º 029/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento do funcionário ALFREDO PESSOA, mat. 375-1, Chefe do Departamento do Sistemas Financeiros e Tributários - DSF, para gozo de férias no período de 10/02/2005 à 01/03/2005.   R E S O L V E:  1.Designar o funcionário, ISAAC SALAZAR NETO, mat. 245-3, Chefe da DIGT, para  exercer  a   função  de Chefe do DSF,  durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Det"],
    [3914,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - EMPREL",3,"erminar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.    Recife, 10 de fevereiro de 2005.  Waldemar  Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n.º 031/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, matricula nº 73-6, na função de Chefe da Divisão de Pessoal - DIPE, símbolo DDI -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/02/2005.    Recife, 17 de fevereiro de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n.º 032/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, Sra. ANA PAULA BANDEIRA CESAR DE ALBUQUERQUE,  na função de Secretaria do Presidente, símbolo DDI -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.    Recife, 23 de fevereiro de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente  Portaria nº 035/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando a Folha de Despacho, com posição do Diretor da DI (em anexo).  R E S O L V E:  1.Alterar a carga horária do funcionário Marcelo Couto Barbosa, mat. 433-2, de 06 para 08 horas diárias.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria tenha vigência 01-01-2005 à 31/12/2005.  Recife, 28 de fevereiro  de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria nº 036/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar o funcionário ROBÉRIO DE ANDRADE FERREIRA, matrícula   nº. 4235, da função gratificada, símbolo DDI, de Chefe do DIAP -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 15/03/2005.    Recife, 15 de março de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente    Portaria n.º 037/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, Sr. ANTONIO ACIOLI EMERENCIANO, no cargo em comissão, de Chefe do DIAP, símbolo DDI -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 15/03/2005.    Recife, 15 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria nº 038/2004.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando a Folha de Despacho, com posição do Diretor da DI (em anexo) -   R E S O L V E:  1.Redução de Carga Horária do funcionário LUIZ CARLOS MENEZES DE MELLO FREIRY, mat. 002-7, de 08 para 06 horas diárias.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 15/03/2005.    Recife, 15 de março de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria nº 039/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  O afastamento da funcionária MARIA BERNADETE PEREIRA, Gerente da Agência EMPREL,  para gozo de férias no período de  07/03/2005 à 07/04/2005.   R E S O L V E:  1.Designar a funcionária JOSENILDE ÂNGELA FERRAZ FERREIRA, mat. 084-0, para  exercer  a função  de Gerente da Agência - EMPREL, durante a ausência do titular.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3.Determinar que esta Portaria seja retroativa à 07/03/2005.    Recife, 15 de março de 2005..    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria nº 040/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar o funcionário EDMILTON CORREIA DOS PASSOS, Analista Organizacional II -  mat. 467-7, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal.  2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.    3.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.    Recife, 21 de março de 2005.    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n.º 042/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear o Sr. JOÃO FIRMINO DE ALCÂNTARA FILHO, na função de Secretário -  símbolo CS, a ser lotado no gabinete da Presidência -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3.Determinar que esta Portaria seja retroativa à 19/01/2005.    Recife, 21 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente      Portaria n.º 043/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear a funcionária ANA DULCE COUTO GALINDO, mat. 390-5, para responder pelo suprimento de caixa da Diretoria Financeira - DAF.    2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 15/03/05.    Recife, 21 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente  Portaria n.º 047/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, a funcionária ADEILDA DIAS PEREIRA, mat. Nº 499-5,  na função de Secretária do Departamento de Recursos Humanos - DRH, símbolo CTOR -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria seja retroativa à 01/03/2005.    Recife, 28 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria nº 048/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Exonerar a funcionária, VALQUÍRIA MOTA CAVALCANTI DA SILVA, mat.1005-7 do   cargo em Comissão de Assessoria da Presidência"],
    [3915,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias - EMPREL",4," DP, símbolo DDP. -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em  vigor a partir de 31/03/2005.    Recife, 30 de março de 2005.    Waldemar Borges  Diretor Presidente    Portaria nº 049/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   R E S O L V E:  1.Nomear, Sr. GERSON  VICTOR DA SILVA,  na função de Assessor da Presidência, símbolo DDP -   2.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/04/2005.    Recife, 30 de março de 2005.    Waldemar Alberto Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria n 050/2005  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  * As informações prestadas pelo Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, José Alberto, segundo as quais, no dia 23/02/05, os equipamentos da fabricante IBM RVA X82-T foram desligados, e que, em face de diagnóstico preliminar apresentado pela empresa responsável pela manutenção dos mesmos, UNITHEC, tal fato se deu em razão do acionamento dos botões de desligamento das referidas máquinas, conforme folha de informação de 25/02/2005, encaminhada à DP.  R E S O L V E:  1. Constituir uma Comissão de Sindicância integrada pelos empregados Modesto Tadeu Oliveira de Aguiar, matrícula nº 342-0, lotado na AJ, Daniel de Melo Cavalcanti Filho, matrícula nº 388-3, lotado na DI e Dinaldo Lessa Inácio da Silva, matrícula nº 579-7, lotado na DC, para sob a presidência do primeiro componente nominado e no prazo de 30 (trinta) dias, apurar os fatos narrados no supracitado documento, determinando sua extensão -  e para secretariar os trabalhos a funcionária Soraia Gomes de Souza,        matrícula 1.000-6 .  2. A Comissão ora constituída deverá ouvir as pessoas direta ou indiretamente envolvidas nos fatos a apurar, bem como aquelas que, a seu critério, julgar necessária para elucidação do assunto, reduzindo a termo os depoimentos colhidos, podendo atuar em conjunto com a Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Assuntos Jurídicos da PCR.  3. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.    Recife, 30 de março de 2005    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente    Portaria nº 051/2005.  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  1.Exonerar os funcionários, a seguir relacionados, das funções que desempenham na Comissão Permanente de Licitação-CPL -   Nome  Matrícula Função  Maria Lúcia de Araújo Silva 067-1 Membro  José Edson Belarmino de Oliveira 599-1 Membro  Fernando Antônio Pereira Ramos 409-0 Suplente  Inêz de Paula dos Santos Medeiros 369-7 Suplente  João Wilson de Melo  998-9 Suplente  2.Nomear os funcionários, a seguir relacionados, para desempenhar na Comissão Permanente de Licitação-CPL, as funções indicadas -   Nome  Matrícula Função  Fernando Antônio Pereira Ramos 409-1 Presidente  Maria Lúcia de Araújo Silva 067-1 Membro  José Edson Belarmino de Oliveira 599-1 Membro  Inêz de Paula dos Santos Medeiros 369-7 Suplente  João Wilson de melo  998-9 Suplente    3.Conferir aos membros da CPL gratificação equivalente ao valor financeiro do símbolo DDP e ao Presidente valor financeiro do símbolo DS-2.  4.Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato e dê ciência ao interessado.   5.Determinar que esta Portaria seja retroativa à  01/03/2005.    Recife, 30 de março de 2005    Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto  Diretor Presidente"],
    [3916,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - CTTU",1,"Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU    PORTARIA Nº  020/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   l Exonerar, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SUPRIMENTOS , o funcionário, FÁBIO JOSÉ NOBREGA DE ALMEIDA LINS, matrícula 10323-3 -    II Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   Ill Dar ciência deste ato ao interessado -   IV Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 31 de março de 2005    PORTARIA Nº 021/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -    R E S O L V E :   l Designar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE DIVISÃO DE SUPRIMENTOS, a funcionária  PETRUSKA WANDERLEY MAIA NOBRE  matrícula 10375-6 -   II Atribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDP, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 55%(cinqüenta e cinco por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   Ill Determinar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IV Lotar a referida funcionária no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  V Dar ciência deste ato a interessada -   VI Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 01 de abril de 2005.    Recife, 30 de  março de 2005    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"],
    [3917,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   TERMO ADITIVO AO CONTRATO     EMPRESA: QUALISERV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao Contrato nº 081/03  OBJETO: reajuste contratual (9,299949%)  DATA: 02/03/2005    EMPRESA: QUALISERV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 8ª ao Contrato nº 077/01  OBJETO: reajuste contratual (6,811587%)  DATA: 02/03/2005    EMPRESA: QUALISERV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 9º ao Contrato Nº 113/99  OBJETO: reajuste contratual (6,865161%)  DATA: 28/02/2005    EMPRESA: DARK - SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 7º ao Contrato nº 111/01  OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro, a contar de Março de 2004  DATA: 02/03/2005    EMPRESA: DARK - SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 7º ao Contrato 113/01  OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro, a contar de Março de 2004.  DATA: 02/03/2005    EMPRESA: GERALDO J. COAN  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 012/04  OBJETO: Complementação da cláusula primeira do contrato inicial, estendendo-se a prestação de serviço para as Escolas Municipais da RPA I da Rede Municipal de Ensino.  VALOR: R$ 7.185.578,40  VIGÊNCIA: 12/01/2005 a 11/01/2006  DATA: 04/04/2005.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATO A PARTIR DE FEVEREIRO - 2005    EMPRESA: A& L COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA  CONTRATO Nº 002/05  OBJETO: aquisição de gás liqüefeito  VIGÊNCIA: 28/03/2005 a 27/04/2005  MODALIDADE: Compra Direta."],
    [3918,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N 054/2005- GAB/SS EM 01 DE ABRIL DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   CAPS  AD- Professor  René Ribeiro   Nome: Renata Barreto de Almeida Escobar   Matrícula:  67.312-4    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 056 /2005 - GAB/SS EM 01 DE ABRIL DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I- Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Wylliana Karla Almeida da Silva, mat. 41.455-6  no período de 04 abril a 05 maio  2005 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  112 Dr. José Dustan  Nome:Silvia Almeida da Silva  Matrícula: 15.247-1  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [3919,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº   103   DE   04   DE   04  DE    2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079 /2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Prefeitura do Recife o servidor ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 15.272-5, que se encontrava a disposição a Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, devendo exercer suas funções,  no Gabinete da Secretaria de Administração a contar de 29 de março de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário      PORTARIA Nº    101   DE    30      DE    03  DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Prefeitura do Recife o servidor ELIAS LIMOEIRO GALVÃO, matrícula nº 11082-9, que se encontrava a disposição a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, ( por se encontrar em processo de aposentadoria ), a contar de 01 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [3920,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Esportes","Secretário: Alfredo Bertini","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2005  O Secretário de Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E:  I - Delegar competência a Guilherme Seixas de Paiva Lima, matricula nº 61.869-9 , Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo DDP, para no exercício do cargo ordenar,autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas,  transferências fixadas pela programação financeira desta Secretaria.  II - Esta portaria entra em vigor na data de publicação.    Antonio Alfredo Bertini de Torres Bandeira  Secretário"],
    [3921,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE URB    PORTARIA Nº 021 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :  1-Designar a empregada MARIA MARLUCE DA PAIXÃO, matrícula nº 03.551-3, para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP'.  2-Tornar sem efeito a Portaria nº 089/2004, de 31 de agosto de 2004.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data.  PORTARIA Nº 022 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Exonerar ANTONIO DANTAS FILHO, matrícula nº 90.216-0, do cargo comissionado de Assessor da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DDP'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 023 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Exonerar o empregado GENIVALDO PEIXOTO FARIAS, matrícula 09.004-2, da função gratificada de Chefe do Setor de Manutenção da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CS'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Exonerar RINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 90.160-1, do cargo comissionado de Chefe de Equipe de Vigilância da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CTOR'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2005.    Carlos César de Barros  Diretor Presidente"],
    [3922,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.68473.2.01  Autuada: Suely Maria de Andrade  Endereço: Rua Dr. Levi de Almeida - Dois Unidos - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1175.370.04  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 015/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, por não ser a autuada autora do dano ambiental em questão.    02) Nº do Auto de Infração: 07.23546.7.03  Autuada: Calogero Granata  Endereço: Av. Dom João VI - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.283.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 016/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa pelo estado de pobreza do autuado.    03) Nº do Auto de Infração: 07.82588.8.01  Autuada: José Avelino da Silva  Endereço: Rua Antônio Cardoso da Fonte, 554 - Cs. A - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 016/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa pelo estado de pobreza do autuado.    04) Nº do Auto de Infração: 07.66794.7.99  Autuado: Del Corretora de Veículos  Endereço: Av. Recife, 2330 - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.055.04.0001.2330.2  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 017/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.20492.9.00, 07.84414.7.01, 07.11927.2.02  Autuada: Del Corretora de Veículos  Endereço: Av. Recife, 2330 - Ibura - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.055.04.0001.2330.2  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 018/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante nos Autos de Infração, nos valores de R$ 542,52 -  R$ 12.233,35 -  R$ 4.589,52 respectivamente, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.61582.2.00  Autuado: Josias Melo da Silva  Endereço: Rua Manoel Silva, 139 - Água Fria - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1295.085.10  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 019/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante no Auto de Infração, no valor de R$ 8.154,02, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.63347.0.00  Autuada: Elizabete Leleu da Costa  Endereço: Av. Luiz Antônio de Araújo, 315 - Sítio dos Pintos Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.2000.027.01  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 020/2005 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, por não ser a autuada autora do dano ambiental em questão e por ter sido, o auto de infração, lavrado com imprecisão, contrariando o art. 131, III da Lei 16243/96.    EDITAL Nº  06/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.545321.01 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. Bruno Antônio Martins referente ao Processo nº 07.545321.01, que compareça a audiência no dia 20/04/05, pelas 09:30 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  07/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.144450.01 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Consórcio Camargo Correia/ Queiroz Galvão referente ao Processo nº 07.144450.01, que compareça a audiência no dia 20/04/05, pelas 09:45 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  08/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.144415.01 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação da Autuada a Mix Mercantil e Construções Ltda. referente ao Processo nº 07.144415.01, que compareça a audiência no dia 20/04/05, pelas 10:00 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia."],
    [3923,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","RPAs discutem temas para I Conferência de Igualdade Racial",1,"A Prefeitura do Recife realizou, no último sábado (2), mais uma rodada de debates preparativos para a I Conferência Municipal de Promoção da igualdade Racial, que acontece de 15 a 17 deste mês. Foram realizadas pré-conferências na RPA - 3, em Casa Amarela, e na RPA - 4, na Caxangá. O objetivo foi discutir temas que serão abordados na Conferência, recolher propostas e realizar a eleição dos delegados que representarão as RPAs no evento.  “Estamos bastante satisfeitos com o resultado, atendeu a nossa expectativa e cumpriu o nosso objetivo, que era provocar o debate sobre a questão racial. Essa é uma discussão pioneira, uma marca do governo João Paulo, muito importante para a população negra do Recife e para toda a comunidade. Agora, vamos levar as propostas para a Conferência”, disse Maria Cristina Aureliano, da Comissão Organizadora.  Foram debatidos, simultaneamente, nas duas RPAs, temas como participação e controle social -  educação para a igualdade -  saúde com recorte étnico racial -  religiosidade e culturas. “Ficamos muito satisfeitos com a iniciativa da Prefeitura. Temos certeza que esta conferência vai nos trazer muitos avanços, vai significar a conquista de espaços nunca antes conquistados. Nós representamos mais de 60% da população do Recife e entendo que devemos ter um tratamento mais adequado, com mais atenção por parte do poder público. A atuação do prefeito João Paulo nesta área tem sido muito importante, e o nosso objetivo é avançar cada vez mais”, disse Carlos Bonfim, representante do Movimento Negro Unificado (MNU).  Ao final dos debates, foram eleitos os delegados de cada RPA para a conferência, sendo 34 na RPA 3 e 15 na RPA 4. A próxima rodada de debates vai ser realizada nas RPAs 5 e 6, no próximo sábado, 9 de abril."],
    [3924,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Evento arrecada leite para o Fome Zero",1,"A 11ª edição do Passeio Ciclístico Itaú bateu recorde na arrecadação de latas de leite para o Programa Fome Zero Municipal. De acordo com a organização do evento, que contou com o apoio da Prefeitura do Recife, o número de latas doadas pelos clientes do banco e ciclistas ultrapassou 13 mil, sem contar com a doação das pessoas se inscreveram minutos antes do passeio. O evento aconteceu na manhã do último domingo (03), com a participação de 1,5 mil ciclistas, que mostraram animação e disposição para completar todo o percurso do passeio. O 2º Jardim de Boa Viagem serviu como ponto de concentração e chegada do trajeto: Avenida Boa Viagem, Cais José Estelita, com retorno no Forte das Cinco Pontas.  Um trio elétrico foi contratado para animar o passeio, que contou, ainda, com o sorteio de dez bicicletas e distribuição dos brindes como camisas e bonés, além de água mineral, protetor solar e barras de cereais. Antes da largada, a professora de Educação Física do Programa Academia da Cidade, Nasha Barreto, fez um alongamento especial com os participantes. “Procurei fazer exercícios acessíveis para todas as idades”, afirmou a professora que também lembrou aos ciclistas sobre a importância de beber bastante água, mantendo o corpo hidratado. Depois das orientações, os participantes puderam seguir tranqüilos em suas bicicletas.  Durante todo o trajeto, os participantes foram acompanhados por uma viatura, batedores e ciclistas da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos. Uma ambulância do Samu também esteve presente para uma eventual emergência. A organização do evento também ofereceu um reboque para atender aos ciclistas que não conseguiram completar o trajeto. O passeio ciclístico é realizado pelo Banco Itaú em todas as capitais brasileiras, sempre com caráter humanitário. O Recife foi a primeira cidade a receber o evento este ano."],
    [3925,2005,37,"2005-04-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inaugura mais uma escola em Campo Grande",1,"Em clima festivo e de muita emoção, o prefeito João Paulo inaugurou, ontem (04), a Escola Municipal Hélia Maria Pereira, em Campo Grande. A instituição é o 34º espaço educacional instalado pela Prefeitura nos últimos cinco anos e vai beneficiar crianças da comunidade da Ilha de Joaneiro e moradores de áreas vizinhas. O município adquiriu o imóvel por R$ 97 mil e investiu cerca de R$ 15 mil em reforma.  “Contabilizamos vários avanços quando contratamos novos professores, investimos na capacitação dos profissionais, ampliamos o número de vagas do Programa Bolsa-Escola, implantamos a informática itinerante para beneficiar os mais carentes, entre outras ações”, ressaltou João Paulo. Em seguida, ele parabenizou o secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, por ter proposto a homenagem à professora e sindicalista Hélia Pereira.   A escolha do nome da nova unidade é uma homenagem à professora Hélia Maria Pereira, falecida em outubro passado. Ela foi professora da rede particular de ensino durante décadas, além de ter lecionado na Universidade Católica de Pernambuco. Hélia também teve intensa atuação sindical na luta pela melhoria de condições de salário e trabalho dos educadores. “Só temos a agradecer a homenagem e ao prefeito que foi muito feliz ao adotar como lema de sua gestão “a grande obra é cuidar das pessoas”, afirmou o marido da homenageada, Janildo Chaves.  A secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio, disse que a escola atende ao anseio da própria comunidade, já que a localidade não contava com um centro educacional para crianças de 4 a 5 anos (Ensino Infantil). As aulas da Escola Municipal Hélia Maria Pereira começaram há cerca de 15 dias com o atendimento a 120 estudantes. “Eu estou achando ótimo, porque não teria dinheiro para pagar escola, material escolar, merenda e fardamento. Tudo isso meu filho está recebendo aqui”, afirmou a mãe de José Henrique, de 4 anos, a dona de casa Maria da Conceição Ramos Ferreira."],
    [3926,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.031 DE 01 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 168.732,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   168.732  TOTAL   168.732   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   30.732  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   138.000  TOTAL   168.732   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.032 DE 01 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  54.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  117.600  TOTAL  171.600   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 21.033 DE 01 DE ABRIL DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   447.000,00  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   205.864,01  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   130.335,54  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   163.800,45  TOTAL   947.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato   947.000,00  TOTAL   947.000,00   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Abril de 2005.    João Paulo Lima Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3927,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 876 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Catarina Magnata Cordeiro  44.736-0 Prof. I 22/02/2005  Maria Isabel Brito Arcoverde 44.8515  Prof. I 03/02/2005      PORTARIA N° 877 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Erika de Souza Rêgo Barros 44.755-7 Prof. I 08/03/2005  Maria Nilza Barbosa de Aguiar Melo 44.738-0 Prof. I 05/03/2005  Marizélia Alves Arruda 44.861-0 Prof. I 06/02/2005      PORTARIA N° 878 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura do Recife e o Ofício nº 159/2005-SGE/URH do Superintendente de Gestão da Secretaria de Infra-Estrutura do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Finanças do Município do Recife, o servidor pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco, ANTÔNIO DE PÁDUA SOUZA MENDES DA CRUZ, Matrícula 130.655-3, a contar de 28 de fevereiro até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA N° 879 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº 408/2004 - GP, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco TJPE, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, abaixo relacionados:  Nome do Servidor  Matrícula  Com ônus para a Prefeitura do Recife  Genival Pereira da Silva  11.234-3  José Maurísio de Sampaio Carvalho  16.138-1  Maria das Graças de Melo  19.598-1  Maria das Graças de A Silva  2.2556-8  Sem ônus para a Prefeitura do Recife  Vânia Mesquita Neiva de Melo  21.931-2      PORTARIA N° 880 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 047/2005 - SRH do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que os servidores do município do Recife, abaixo relacionados, continuem a disposição do Tribunal Regional Eleitoral T R E /PE, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005.  Matrícula Nome Órg Origem  459 José de Barros Cavalcanti Albuquerque CTTU  244 Mario Alves da Silva CTTU  3.389-8 Arlindo Ferreira Oliveira EMLURB  2.807-0 Genival José dos Santos EMLURB  2.198-9 Hilton Pinto do Nascimento EMLURB  3.349-9 Jorge Carneiro da Silva EMLURB  1.167-3 Jorge Firmino da Silva EMLURB  0.958-0 Luciano Aldo Alves de Souza EMLURB  3.388-0 Ronaldo Evaristo de Pontes EMLURB  544-4 Fábio Luis Pinto EMPREL  528-2 Jorge Luiz Pinto de Souza EMPREL  535-5 Lenildo Aragão Júnior EMPREL  536-3 Renildo Almeida de Souza EMPREL  19.550-3 Alexandre Roberto Câmara de Moura PREF. RECIFE  04.700-7 Edlene Santos de Sena PREF. RECIFE  25.809-5 Heroíto Luiz da Silva PREF. RECIFE  366-2 Luciano Vilarim da Silva Jordão PREF. RECIFE  51.182-8 Maria Amélia da Costa Nascimento PREF. RECIFE  13.447-0 Maria Josélia da S S de Alcântara PREF. RECIFE  21.030-0 Marta Maria de Moraes Moura PREF. RECIFE  21.997-2 Martiniano Fernando Pinto Ribeiro PREF. RECIFE  20.631-6 Theresa Silva do Vale PREF. RECIFE   19.368-2 Vanderli Carneiro da Silva PREF. RECIFE  13.637-7 Vasco Severino Elias de Moura PREF. RECIFE  12.463-0 Albérico Galvão dos Santos URB  16.393-9 José Anchieta de Melo URB  21.763-5 Kleper Barreto de Aquino URB  15.391-5 Miriam Pereira de Moraes URB      PORTARIA N° 881 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista documento de Declaração da servidora.  R E S O L V E  Fazer retornar, a pedido, a servidora GARDÊNIA FONSECA DA SILVA, Professora, Matrícula 37.471-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a contar de 21 de março de 2005.       PORTARIA N° 882 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 268/2005-SRH do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, sem prejuízo dos seus direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, os servidores QUINTINO MESSIAS DE MACÊDO, Matrícula 8.747-5, ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI, Matrícula 566-5, EDVALDO BARBOSA DE LIRA, Matrícula 871-0 que pertencem ao quadro de pessoal da CTTU e JOSIAS SABINO DA SILVA, Matrícula 2.857-6 que pertence ao quadro de pessoal da EMLURB, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2005.      PORTARIA N° 883 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 061/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, os servidores abaixo relacionados:  Matrícula Nome Órg. Origem Lotação Atual   21.878-0 Adeildo Barbosa da Silva PCR Sec. Des. Turis. e Esportes  21.608-1 Adriano Braga Batista PCR Sec. Des. Turis. e Esportes  14.525-4 Aguinaldo Ferreira da Rocha URB Sec. Des. Turis. e Esportes  132.918 Celecina de Souza Pontual URB Sec. Educação e Cultura  14.480-6 Eliane Mª da Rocha Albuquerque PCR Sec. Des. Turis. e Esportes   21.632-1 Fernando Jaime Galvão URB Sec. Des. Turis. e Esportes  218391 João Paulino Filho PCR Sec. Educação e Cultura  5.047-4 José Carlos Rodrigues EMLURB Sec. Des. Turis. e Esportes  17.761-3 Josiane Lemos Sabino Pinho PCR Sec. Des. Turis. e Esportes  17.284-7 Luiz Carlos da SILVA URB Sec. Des. Turis. e Esportes  9052 Marcelo José Muniz Maciel CTTU Sec. Adm. / CEPE  161-9 Márcia Borborema da Silva EMPREL Sec. Des. Turis. e Esportes  2.445-7 Marconi Neves Barros URB Sec. Des. Turis. e Esportes  1562 Marise Cavalcanti de Melo EMPREL Sec. Adm. / CEPE  13.090-7 Normando Aladim de Araújo URB Sec. Educação e Cultura  5495 Ricardo José Lima dos Santos  EMPREL Sec. Adm. / CEPE  0310 Rui Macedo Loepert EMPREL Sec. Adm. / CEPE  9.224-0 Sérgio Roseira Saldanha CTTU Sec. Des. Turis. e Esportes    PORTARIA N° 884 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO "],
    [3928,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 53/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que se encontra em Brasília - DF, para tratar de assuntos pertinentes à Secretaria, no período de 28 a 31 de março de 2005.    PORTARIA N° 885 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 011/2005 GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, CÉSIA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 22.508-0, Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Benefício e Serviço Social, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, que se encontra de Licença Médica, no período de 29 de março a 13 de abril de 2005.      PORTARIA N° 886 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0368/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KATIÚSCIA NUNES SANTOS, matrícula nº 65.886-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular HAMILTON VERIDIANO BEZERRA, matrícula nº 41.801-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA N° 887 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0345/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ABIGAIL ADELINO DA SILVA, matrícula nº 65.818-9, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 12 - Centro de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular WYLLYANA KARLA ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 41.455-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA N° 888 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0355/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÉRICA GABRIELA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 67.641-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análise e Encaminhamento de Processos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, matrícula nº 19.254-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA N° 889 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, Secretário Adjunto símbolo 'DS0', matrícula nº 61.457-1, que respondeu comulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, que participou de reunião com representantes do Ministério das Cidades/BNDES, em Brasília - DF, nos dias 20 e 21 de março de 2005.      PORTARIA N° 890 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 53/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de EDNA MARIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, Assessora Especial, da Secretaria de Educação, que se encontra em Brasília - DF, para tratar de assuntos pertinentes à Secretaria, no período de 28 a 31 de março de 2005      PORTARIA N° 891 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.6179.0.03, com base no Parecer nº 187/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ALCIONE PEREIRA DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.785-5.    PORTARIA N° 892 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53764.0.04, com base no Parecer nº 215/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de cargo comissão e Insalubridade de 20%, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARLI SOUTO MAIOR LIMA, Cirurgião Dentista, matrícula nº 13.074-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 3764 DE 14 DE 11 DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.48990.1.01, com base no Parecer n.º 460/01, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea ' a ', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Função, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ANGELITA BARBOSA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula n.º 1447-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 1324 DE 02 DE 06 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo o nº 07.07041.0.04, com base no Parecer n.º 580/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 95% (noventa e cinco por cento) da remuneração integral, aí incorporados o Adicional de Plantão e a"],
    [3929,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," Gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois),além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARLENE MARIA ASSIS DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 24.062-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  R E T I F I C A Ç ÃO    Na portaria de nº. 846/05 de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 33 de 25 de março de 2005, no que se refere a MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO,    Onde se lê: matrícula nº 15.653-4.    Leia-se :matrícula nº 16.653-4.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 787, DE 23 DE MARÇO DE 2005, DOM 33.    Onde se lê:...Lotar na Secretaria de Administração...    Leia-se:... Lotar na Secretaria de Administração - Protocolo Geral....    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3930,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da FREVOTUR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.698.746/0001-71, na qualidade de empresária exclusiva do Coro do Recife e do Coro da Ambape,  que se apresentarão no Concerto Comunitário da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, dia 07 de abril de 2005, no valor de R$7.100,00 (sete mil e cem reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 01 de abril de 2005.Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 01 de abril de 2005.João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação da Empresa Municipal de Informática - EMPREL visando à conjugação de ações para a solução de projetos comuns, serviços de processamento e cessão de direito de uso -  locação, manutenção e assistência técnica de equipamento de informática, telefonias e telecomunicações, consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistema -  elaboração, consultoria, acompanhamento e fiscalização da execução -  supervisão operação, e suporte à informática da Rede de Ensino -  internet-elaboração e manutenção de home-page provimento de acesso, consultoria em projetos -  cursos -  infra-estrutura de eventos (rede, equipamentos e assistência técnica), para serviços da Secretaria de Educação, pelo período de abril a dezembro de 2005, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) repassadas em 05(cinco) parcelas de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro/2005 -  os recursos para realização deste despesa correrão por conta das dotações orçamentárias n.ºs 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) -  1401.12.361.2.135.2.036 (Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso VIII e XVI, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 01  de  abril  de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso VIII e XVI, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 002/2005 - Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar descartável, a serem utilizados na Campanha Municipal de Vacinação anti-rábica Animal. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 12/04/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 01 de abril de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, relativa a contratação do INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, pelo período de 365 dias, com o intuito de fornecer a contratação de serviços técnicos especializados, para supervisionar e acompanhar as atividades necessárias ao desenvolvimento do Plano de Reabilitação em Áreas Urbanas Centrais, com valor global de R$ 141.157,08 (cento e quarenta e um mil cento e cinqüenta e sete reais e oito centavos), nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 22 de março de 2005. NANCY SIQUEIRA NERY, diretora de Programas Especiais da URB RECIFE.Ratifico a dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, CARLOS CESAR DE BARROS. Presidente da URB RECIFE.    6EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 006 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua José Trindade de Arruda, RPA 02 - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/04/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 02 de abril de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOD PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Alteração de Cláusula, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e de designação de Nova Data para a realização da Sessão Inicial do Processo.  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005-A.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 23/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:28/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de MÃO-DE-OBRA de OPERADORES DE TERMINAIS,a serem excutados na sede da CSURB,pelo período de 12(doze)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alteração no item/cláusula de nº 02 e,nos ANEXOS I e II,ficam designadas as novas datas de até 19/04/2005,para a apresentação da Documentação para cadastramento e, Data e Hora de recebimento e Abertura das Propostas:22/04/2005,ás 10:00 hs.,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.EDITAL E INFORMAÇÕES:O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontram-se à disposição dos interessados, Comissão de Licitação-CSURB,rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,01 de abril de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Alteração de Cláusula, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e de designação de Nova Data para a realização da Sessão Inicial do Processo.  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005.Data e Hora da abertura:31/03/2005,às 10:00 hs.OBJETO:CONTRATAÇÃO,PELO PERÍODO DE 12(doze) meses,DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA,NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS)E MOTOCICLETA.LOTE A:08(OITO)VEÍCULOS AUTOMOTORES PASSEIO,ANO A PARTIR DE 2003,COM POTÊNCIA DE 1.0 CC (UM MIL CILINDRADAS)OU SIMILAR,04(QUATRO)PORTAS MAIS A PORTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM,COM AR CONDICIONADO,COMBUSTÍVEL À GASOLINA.LOTE B:05 (CINCO) VEÍCULOS"],
    [3931,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,ANO A PARTIR DE 2003,COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08(OITO)PASSAGEIROS,COMBUSTÍVEL À GASOLINA. 03 (TRÊS)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,TIPO CAMINHONETE ABERTA,ANO A PARTIR DE 2001, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 1,5 TONELADAS,COMBUSTÍVEL A ÓLEO DIESEL. 01 (UM)VEÍCULO MOTOCICLETA,ANO A PARTIR DE 2003,COM POTÊNCIA DE 125 CC(CENTO E VINTE E CINCO CILINDRADAS)OU SIMILAR,COMBUSTÍVEL À GASOLINA,COM BAGAGEIRO INSTALADO..A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alteração no item/cláusula de nº 15,fica designada a nova data de 04 de maio de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,01 de abril de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.  Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Proposta e do Resultado Final do Processo.  TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 23/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:29/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Empresa especializada no fornecimento de crédito combustível,através de tíquetes ou cartão magnético,pelo período de 09(nove)mesesA Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento da Proposta de Preços apresentada pela empresa participante da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo.a)Proposta Apresentada:A proposta apresentada,foi julgada classificada - b)Empresa Vencedora:TICKET SERVIÇOS S/A.Recife,01 de abril de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 222/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 29/2005-CL, referente  ao Processo Administrativo nº 222/05 para a contratação direta da empresa Autonunes  Ltda, objetivando demandar os serviços emegenciais de manutenção e reparação nos veículos tipo Corsa de placas KKI-9911 e KKI-9931 desta Casa Legislativa, consoante proposta comercial, no valor total de R$ 11.880,03 (onze mil oitocentos e oitenta reais e três centavos), com fundamento no artigo 24, Inciso IV, da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores.Recife, 30 de março de 2005. João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.    Processo Administrativo nº 269/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 30/2005-CL, referente ao Processo Administrativo nº 269/05 para a contratação direta com o Sr. Agamenon Moutinho da Silva e Sra. Myriá Leite Maia Moutinho da Silva, objetivando a locação do imóvel situado à Rua da União, no. 557 - Apto. 302, Santo Amaro, Recife - PE, por um período de 12 (doze) meses, com cláusula de rescisão antecipada, por conveniência administrativa, implicando no Valor Mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando assim o Valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 30 de Março de 2005.João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.    Processo Administrativo nº 268/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 31/2005-CL, referente ao Processo Administrativo nº 268/05 para a contratação direta com o Sr. Luiz Augusto Morais de oliveira Filho e Srta. Priscila Leite Maia de Oliveira, objetivando a locação do imóvel situado à Rua da União, no. 557 - Apto. 401, Santo Amaro, Recife - PE, por um período de 12 (doze) meses, com cláusula de rescisão antecipada, por conveniência administrativa, implicando no Valor Mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando assim o Valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 30 de Março de 2005.João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife.    Processo Administrativo nº 270/2005 -CPL  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação oriunda do Parecer nº 32/2005-CL, referente ao Processo Administrativo nº 270/05 para a contratação direta com o Sr. Ricardo Neves Baptista e Sra. Mabel Leite Maia Neves Baptista, objetivando a locação do imóvel situado à Rua da União, no. 557 - Apto. 601, Santo Amaro, Recife - PE, por um período de 12 (doze) meses, com cláusula de rescisão antecipada, por conveniência administrativa, implicando no Valor Mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando assim o Valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fundamento no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Recife (PE), 30 de Março de 2005. João de Andrade Arraes - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [3932,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 040 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E:  Determinar que tenha exercício na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos DANILO MIRANDA VIEIRA, mat. nº 68.524.9, a partir de 30/03/2005.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [3933,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 020 DE 01 DE ABRIL DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 208, inciso I, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, tendo em vista a C.I. nº 003/2005 de 29 de março de 2005 - Departamento de Administração Setorial - SEFIN.  R E S O L V E:  I-Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas na citada C.I., identificando autoria e sugerindo as medidas cabíveis -   II-Designar como membros da Comissão os servidores LUIZ PETRÚCIO PASSOS CAVALCANTI , matrícula nº 20.823-2 (encarregado) e o Sub-Inspetor NILTON PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº  29.461-5.  III-Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância -   IV-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário     O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 28.03.2004.  Petição nº 15. 69292.9.05 ARAÚJO & RODRIGUES LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ARAÚJO & RODRIGUES LTDA.,com fundamento no art.240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DTM, datada de 15.02.05.Em, 28.02.2005.      Petição nº 1545259.5.03   BANCO BILBAO VIZCAYA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo BANCO BILBAO VIZCAYA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 04/02/05 pela ANATEC. Em, 28.02.2005.      Petição nº 15.68014.5.05  FCL2 PRESENTES LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FCL2 PRESENTES LTDA. com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 nos termos da cota do D.T.M. datada de 10.02.05. Em, 02.03.2005.      Petição nº 15.89476.0.04  F F CARDOSO VIDRAÇARIA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por F F CARDOSO VIDRAÇARIA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 02/02/05, pelo D.F.. Em, 02.03.2005.      Petição nº 15.25704.3.03  PAULO GILBERTO CORDEIRO E ESPOSA             DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO GILBERTO CORDEIRO E ESPOSA, nos termos do art. 240  da Lei nº 15.563/91, e cota da ANATEC/DTI datada de 28.12.04. Em, 14.02.2005.      Petição nº 15.68913.1.04  SOCIEDADE BENEFICENTE MISTA 12 DE OUTUBRO  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela SOCIEDADE BENEFICENTE MISTA 12 DE OUTUBRO, nos termos do PARECER Nº 124/2004-A.J. e cota do D.F. datada de 10.02.05. Em,23.02.2005.    Petição nº 15.67975.1.05    SECURICENTER EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.  DEFIRO    o pedido de compensação de crédito tributário,formulado por SECURICENTER EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, e COTA Nº 038/2005.A.J.. Em, 23.02.2005.      DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO  BALANCETE FINANCEIRO DATA:  FEVEREIRO/2005 SOFN - CT16  MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [3934,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 039/2005 - GAB/SS, EM 04 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.  Hilda Lopes Feitosa, matrícula nº 19.323-8, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 17/11/2004.    PORTARIA Nº  040/2005 - GAB/SS EM 16 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V e 151 da lei orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Maria Aparecida Borges Pereira de Santana, matrícula nº 234256-1, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, cedida pelo convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no Distrito Sanitário I, desta Secretaria, a partir de 18/01/2005.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário     PORTARIA Nº 052/2005 - GAB/SS EM 29 DE MARÇO DE  2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·U.S-122-Leônidas Cravo Gama  Nome: Cristianne Meira de Melo  Matrícula: 44.885-0  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 053/2005 - GAB/SS EM 29 DE MARÇO DE   2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S- Albergue Terapêutico / DS II  Nome:  Kátia Cristina Rodrigues Boulitreau  Matrícula:  68.455-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.      Gustavo de Azevedo Couto   Secretário     PORTARIA Nº 055 / 2005 - GAB/SS DE 01 DE ABRIL DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes à Diretora Geral Administrativa e Financeira, Ivaneide de Farias Dantas, matrícula 68.417-0, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, da referida Secretaria, em substituição a Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana, matrícula nº 40.968-0, a contar de 01 de abril de 2005.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário"],
    [3935,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 415  DE 31  DE  MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MAUCINÉIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 68.525-3, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.    Alfredo Macedo Gomes  Secretário de Educação em Exercício"],
    [3936,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Convênio",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    CONVÊNIO  Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2004 - 02/02/2005  Convenentes: IASC/Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-Emlurb  Objeto: Alteração da Cláusula Segunda para permitir a prorrogação de sua  vigência, tendo como termo inicial 02/2/2005 e termo final 01/02/2006."],
    [3937,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº   102   DE  01   DE   04    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 245/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, abaixo relacionados, exercendo suas funções na Secretaria de Educação, até dezembro de 2005.  Anita Maria da Costa  Mat. 25.917  Antônio Barbosa da Silva  Mat.48.828  Ceci Leôncio da Silva  Mat.24.554  Claudecir Nunes Xavier  Mat.27.286  Cremilda Oliveira dos Santos  Mat.4166-1  Esmeraldina Oliveira  Mat.26.794  Jocelina da Silva   Mat.28.282  Luzinete Andrade da Silva  Mat.26.549  Manoel Pereira da Silva  Mat.31.348  Maria das Dores da Silva  Mat.25.720  Maria do Socorro da Silva  Mat.24.007  Maria José Cavalcanti de Santana  Mat.55.395  Maria José Lourenço de Andrade  Mat.41.858  Maria Marlene da Silva Dias  Mat.26.450  Marlene Ferreira de Santana  Mat.26.301  Moisés Elias dos Santos  Mat.32.654  Roberto Rodrigues de Lima  Mat.43.940  Rosete Maria de Oliveira Mat.25.143  Vera Lúcia Bezerra  Mat.41.462    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    R E C I P R E V"],
    [3938,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 007/2004, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2004.  CONTRATANTES: RECIPREV -Autarquia Previdenciária do Município do Recife e a TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do referido contrato.  PRAZO: 02 (dois) meses, tendo como termo inicial, a data de 01/04/2005, e o termo final, a data de 31/05/2005, conforme determina o Decreto Municipal de Nº 20.466/2004.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais)  PREÇO MENSAL: R$ 2.670,00 (dois mil, seiscentos e setenta reais)  MODALIDADE: Pregão Presencial nº 031/2004 - CPLS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102 - 3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [3939,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Decretos",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 267/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:   Concede a Medalha do Mérito José  Mariano ao Desembargador JOSÉ ANTÔNIO MACÊDO MALTA.  Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano ao Desembargador JOSÉ ANTÔNIO MACÊDO MALTA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  28 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo do VereadorJorge Ribeiro.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 268/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o título de Cidadão Recifense ao Delegado de Polícia Michael Molnar  Art. 1º - Fica concedido ao Delegado de Polícia Civil, MICHAEL MOLNAR, o título de Cidadão recifense.     Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  28 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES- 1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Almir Fernando.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 269/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Concede o Título de Cidadã Recifense à professora Edla Soares Araújo Lira.  Art. 1º- Fica concedido à professora Edla Soares Araújo Lira  o Título de cidadã Recifense.     Art. 2º -Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  29 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo do Vereador Josenildo Sinésio."],
    [3940,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 344/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 033/2005 do Vereador José Alves,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar a pedido o servidor Antônio Gilson de Souza, matrícula nº 95.805-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves.     Art. 2º Nomear a cidadã Ângela Maria Barbosa de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 345/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido nos Memorandos nº 032 e 033/2005 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  95.819-0 Malba Rejane Farias Leite   40,37 -  95.820-4 Wilson Silva de Oliveira Leite  - 40,37  95.805-0 Antônio Gilson de Souza    80,00 -  96.407-7 Ângela Maria Barbosa de Araújo   - 80,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 346/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Antonio da Silva,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar a pedido o servidor Severino Luiz da Silva, matrícula nº 96.226-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Antonio da Silva.     Art. 2º Nomear a cidadã Débora Rodrigues de Arruda, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Antonio da Silva,  servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 347/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Antonio da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antonio da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  96.227-9 Verônica Maria de Vasconcelos Silva 90,60 90,80  96.228-7 Maria Cristina da Silva Oliveira 90,60 90,80  95.537-0 Vivian Gonçalves da Silva 84,90 86,04  96.219-8 Joab Pacheco da Silva 72,90 73,00  96.220-1 Gilvaneide Maria da Silva Damascena 75,00 89,00  96.221-0 Severina Floretina de Santana  73,00 75,80  96.225-2 Edna Maria Cavalcante  73,00 76,00  96.218-0 Berenice Correia da Silva 47,70 73,80  96.214-7 Manoel Cristóvão de Souza   46,82 48,00  96.216-3 Rosangela Maria Cavalcante 47,60 48,00  96.215-5 Sandro Rogério Almeida de Santana 47,00 48,30  96.213-9 Luizete Barboza de Souza  47,60 67,00  96.212-0 Izabel Sabino dos Santos 47,60 55,00  96.226-0 Severino Luiz da Silva 85,00 -  96.408-5 Débora Rodrigues de Arruda  - 7,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 348/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 012/2005 do Vereador Charles Lucena,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Priscila de Freitas Alves, matrícula nº 96.277-5, e Inês Araújo Vasco, matrícula nº 96.276-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Charles Lucena.     Art. 2º Nomear as cidadãs Maria Zuleide Barbosa e Aurora de Albuquerque Durant, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Charles Lucena,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 349/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 012/2005 do Vereador Charles Lucena,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.276-7 Inês Araújo Vasco 69,00 -  96.277-5 Priscila Freitas Alves 69,00 -  96.405-0 Maria Zuleide Barbosa   - 69,00  96.406-9 Aurora de Albuquerque Durant  - 69,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO  N.º 350/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nú"],
    [3941,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"meros 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º 11/2005-GVJA, de 08/03/2005, do Vereador João Alberto  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar a servidora CRISTIANE MARINS DO NASCIMENTO, matrícula nº 96.105-1, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador João Alberto, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor Cláudio Jorge de Oliveira, matrícula nº 96.117-5.       Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO N.º 351/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º 035/2005, de 30/03/2005, do Vereador José Alves de Oliveira  R E S O L V E :    Art. 1º - Designar o servidor LUIZ AUGUSTO ALVES DE AMORIM, matrícula nº 96.325-9, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Alves de Oliveira, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à servidora Malba Rejane Farias Leite, matrícula nº 95.819.       Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2005.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de  abril de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 352/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na petição de nº 1.012, de 01/12/2004, o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, e ainda, Lei Municipal de nº 16.760/01, art. 28, art. 29(§1º) e art. 31 (inciso II alínea 'b'),  R E S O L V E  Art. 1º - Conceder Pensão à dependente do ex-servidor falecido NIVALDO FERREIRA DA SILVA, a Sra. ELIZABETE LEITE DA SILVA, viúva civil, CPF/MF sob o nº 138.291.814-34, no valor de R$ 502,15 (quinhentos e dois reais e quinze centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº 8.937-0.       Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 28 de novembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 353/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº 673/04 em face do requerimento formulado por MARIA ELISABETE DE GODOI MARANHÃO, no sentido da percepção do beneficio previdenciário decorrente do falecimento do ex-servidor da CMR - RAIMUNDO LUIZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - ocorrido em 22 de julho de 2004.  R E S O L V E  Art. 1º - Conceder a MARIA ELISABETE DE GODOI MARANHÃO, com base no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal 9717/98 e art. 7º inciso 1º, bem como no art. 16, da Lei Estadual 7751/77, a percepção da Pensão do ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife - RAIMUNDO LUIZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, mat. nº 03920.9.00.       Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 23 de julho de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 354/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer favorável exarado na Petição nº 30/05 em face do requerimento formulado por MARIA XAVIER ALCOFORADO, no sentido da percepção do beneficio previdenciário decorrente do falecimento do ex-servidor da CMR - ANTONIO GUEDES ALCOFORADO - ocorrido em 29 de dezembro de 2004.  R E S O L V E  Art. 1º - Conceder a MARIA XAVIER ALCOFORADO, com base no art. 40 § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal 9717/98 e art. 7º inciso 1º, bem como no art. 16, da Lei Estadual 7751/77, a percepção da Pensão do ex-servidor desta Câmara Municipal do Recife - ANTONIO GUEDES ALCOFORADO, mat. nº 07012200.       Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2004. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 355/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 016/2005 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Marcelo Perez de Farias, matrícula nº 96054-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de gabinete do Vereador Romildo Gomes.       Art. 2º Nomear a cidadã Cledir Costa Machado, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de gabinete do Vereador Romildo Gomes,  servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 356/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 016/2005 do Vereador Romildo Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar (%) Atribuir (%)  96054-3 Marcelo Perez de Farias 98,00 -  96.409-3 Cledir Costa Machado   98,00      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 357/2005.  A COMISSÃO EXECUTI"],
    [3942,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"VA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 009/2005 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Júlio César de Oliveira Vanderlei, matrícula nº 96368-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Audísio Costa.       Art. 2º Nomear o cidadão Eufrásio Elias de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Audísio Costa,  servindo a presente como título.      Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 358/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 009/2005 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audísio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome   Cancelar(%) Atribuir(%)  96.368-2 Júlio César de Oliveira Vanderlei 3,52 -  96.410-7 Eufrásio Elias de Oliveira  - 3,52  96.358-5 Patrícia Costa Rego Falbo   52,03 42,03  96.362-3 Frederico César Freire   86,89 96,89      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 359/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 019/2005 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.550-7 Gilcélia Dias da Costa 14,00 -  95.544-2 Pedro Paulo de Oliveira Mendonça 34,90 48,90  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 01 de abril de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [3943,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR EM 22 (VINTE E DOIS) DE MARÇO DE 2005.  Aos vinte e dois dias (22) do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas (11:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos senhores Vereadores membros: Cordeiro de Deus - PL, Eriberto Medeiros - PP, Mozart Sales - PT, José Antônio - PSL,  João Alberto -PSDB, e do Vereador Suplente, André Ferreira - PMDB. Foram justificadas as ausências das Vereadoras Suplentes, Priscila Krause, que estava em outra reunião sobre análise da Lei Orgânica Municipal e Luciana Azevedo, por motivo de problema de saúde. Iniciados os trabalhos sob a presidência do Vereador Cordeiro de Deus, em primeiro lugar, justificou-se a não realização da reunião anterior marcada para o dia 08 (oito) de março do corrente ano, que fora cancelada em virtude do Dia Internacional da Mulher, visto que seus membros titulares e suplentes encontravam-se envolvidos em atos e solenidades comemorativas. Em seguida, discutiu-se a cerca da propositura do Projeto de Resolução nº 08/2005 de autoria o Vereador Cordeiro de Deus, visando altera o art. 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, que dispõe sobre a Imunidade Paramentar dos Vereadores, para lhe dar nova redação, com o acréscimo da expressão 'e na circunscrição do Município', e assim se adequar ao art. 29, inciso VIII da Constituição Federal, que estabelece: 'Art. 29. ( Omissis).VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato 'e na circunscrição do Município'. Foram expostas também, pelo Presidente da Comissão, a título explicativo, as diferenças sobre as Imunidades Material e Formal dos Paralamentares, presentes em nossa legislação brasileira. Por fim, foi demonstrado pelo Vereador Cordeiro de Deus o agradecimento recebido por carta do Deputado Federal, Max Rosenmann, do PMDB do Paraná, sobre o recebimento do Código de Ética Parlamentar desta Casa, o qual solicitou também o envio de mais 50 (cinqüenta) exemplares para ele distribuir com as Câmaras Municipais das cidades que representa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às doze horas (12:00) a presente reunião, ficando marcada para o dia 05 (cinco) do mês de abril de 2005, às onze horas (11:00), a próxima reunião da Comissão, neste mesmo local. E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada, em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 22 de março de 2005. Cordeiro de Deus-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. Mozart Sales-Membro.   José Antônio-Membro. André Ferreira-Suplente. Priscila Krause-Suplente.  Luciana Azevedo-Suplente."],
    [3944,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo participa de “Encontro com o Mercosul”",1,"<b>O prefeito João Paulo e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, participaram da abertura do evento</b>    O Mercosul e o processo de integração das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste nas discussões relacionadas ao bloco comercial-econômico foram amplamente debatidos durante o seminário “Encontro com o Mercosul” realizado na última quinta-feira (31), no auditório do Senac. O prefeito João Paulo e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, participaram da abertura do evento.    O encontro, promovido pelo Governo Federal, através da Secretaria-Geral da Presidência da República e Fórum Consultivo Econômico e Social do Mercosul, é o primeiro de uma série de quatro encontros com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada nas diversas ações de integração entre os países membros do Mercosul(Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Durante todo o dia, representantes da Fiepe, Fecomércio, federações da Agricultura e das Empresas de Transporte de Carga do Nordeste, Sindicato dos Empregados do Comércio do Recife, CUT, CGT, Instituto Brasileiro Pró-Cidadania e Conselho Fiscal da Central Autônoma de Trabalhadores assistiram palestras com temas relacionados às influências do acordo comercial no dia-a-dia da população.    O prefeito João Paulo falou sobre a satisfação em receber o evento na cidade. Para ele, a realização do projeto marca um importante momento na história do Brasil. “O Nordeste precisa estar incluído na discussão do Mercosul que é comprovadamente importante para o desenvolvimento econômico, geração de emprego e contatos culturais. É uma reflexão necessária e que vai traçar as bases das responsabilidades de cada um”.    O ministro justificou a escolha do Recife como a primeira capital a receber o projeto devido a sua a tradição de pensar o Brasil de uma forma mais globalizada. “Pernambuco tem uma grande importância para integração nacional. Temos grandes pensadores pernambucanos que já discutiam o problema há vários anos. Nada mais justo do que darmos esse passo inicial aqui”, disse.    A programação teve início com o debate dos temas “Mercosul - o que é e como surgiu”, “Mercosul Econômico-Comercial” e “Mercosul Político-Institucional”. Para conduzir as discussões, foram convidados o diretor do Departamento de Integração do Itamaraty e embaixador, José Marcondes de Carvalho, e a coordenadora da Área de Integração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Eliana Fontes."],
    [3945,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","CAPS José Carlos Souto comemora três anos de funcionamento",1,"<b>O secretário adjunto de Saúde, Evaldo Melo, prestigiou o aniversário do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, localizado no Torreão</b>    O aniversário de três anos do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto (CAPS), comemorado na última sexta-feira (01), foi marcado pela democracia. Formado por trabalhadores, gestores e usuários, o Conselho Gestor da unidade tomou posse.    “Não é por acaso que a instalação do Conselho Gestor se dá no CAPS, um ambiente de inclusão de pessoas. A loucura por muito tempo foi excluída não apenas do sistema civil, mas também de outros ambientes de gestão. É importante e significativo este resgate que aqui está sendo feito”, declarou o secretário adjunto de Saúde, o psiquiatra Evaldo Melo.    Na ocasião, também tomaram posse os 12 conselheiros do Conselho Gestor da Policlínica Amaury Coutinho, na Campina do Barreto. “Se a Prefeitura do Recife tem a proposta de discutir os problemas do povo, eu quero ser esta voz, este ouvido para ajudar a comunidade e os governantes a encontrarem o consenso e a saída para estes problemas”, falou o recém-empossado Ovídio Ferreira de Paula, morador de Chão de Estrelas e representante dos usuários no Conselho da Policlínica.    Desde a sua inauguração, o CAPS do Torreão já atendeu 1.227 pessoas vítimas de transtornos mentais. Além da festa em si, a tarde foi marcada por uma exposição de fotos, objetos e bijuterias produzidas pelos usuários, de um álbum de contos de fadas escrito pelos pacientes e a exibição de um vídeo com trabalhos realizados no Centro."],
    [3946,2005,36,"2005-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Trilhas contam história do Centro do Recife",1,"Jovens, crianças e adultos estiveram nas ruas do Centro do Recife, na última quinta-feira (31), unidos pela vontade de conhecer a história das mais antigas vias de circulação e monumentos do Recife. O público, cerca de 250 pessoas, surpreendeu até os organizadores e parceiros do Projeto Trilhas da Cidade, que conta com o apoio da  Prefeitura do Recife, Chesf e Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL). “A primeira edição do evento pode ser considerada um sucesso. O recifense mostrou que deseja conhecer melhor o Centro”, afirmou Marta Almeida, da diretoria do Trilhas da Cidade.    A primeira trilha incluiu seis pontos do Recife - Rua Nova, Igreja Conceição dos Militares, Pracinha do Diário, edifício do antigo Lar Brasileiro, Rua Duque de Caxias e Pátio e Igreja do Livramento - sendo cada ponto explicado por conhecidos arquitetos e historiadores. “Gostaria de parabenizar a iniciativa. Fico feliz em participar”, afirmou o doutor em História pela UFPE, José Luis Mota Menezes. Além desta, o projeto possui mais 13 trilhas que contemplam vários locais do Centro Expandido, entre eles o bairro de Santo Amaro, Boa Vista e Pólo Médico. O objetivo é promover novas edições durante o ano.     Não foram apenas os profissionais que tiveram satisfação em participar do projeto. O público também aprovou a idéia. “Não conhecia, por exemplo, os fatos que motivaram a construção da Igreja Conceição dos Militares”, disse a professora Fátima Dantas, 50 anos. A trilha terminou no Pátio do Livramento, onde aconteceu o show da Banda Sinfônica do Recife."],
    [3947,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.027 DE 30 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 275.847,02 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.2.544 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   275.847,02  TOTAL   275.847,02  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.104.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   275.847,02  TOTAL   275.847,02  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.028 DE 30 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.536  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.304  TOTAL   7.840  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.840  TOTAL   7.840  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.029 DE 30 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 329.387,00 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   329.387  TOTAL   329.387  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2000.00.00 - Receitas de Capital  2472.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios dos Estados   329.387  TOTAL   329.387  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.030 DE 30 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 485.044,45 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 42 - Obras e Instalações   33.081,69  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente   451.962,76  TOTAL   485.044,45  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.01.00 - FT 42 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 485.044,45   TOTAL    485.044,45  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de So"],
    [3948,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"uza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [3949,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 863 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 74/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Exonerar, GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-9, do cargo de provimento em comissão Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear SÍLVIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 864 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTE, matrícula nº 54.847-5, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 865 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ZAIDA DA ROCHA E SILVA, matrícula nº 41.116-0, do cargo de provimento em comissão, Diretora do Departamento de Administração Setorial - DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-9, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 866 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 52/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA DANTAS COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de abril de 2005.  PORTARIA Nº 867 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, CYNTIA MARINHO FALCÃO BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico / DIRBAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 21 de março de 2005.      PORTARIA Nº 868 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 258/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS CARNEIRO BRANCO, matrícula nº 56.713-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Magalhães Bastos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 869 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 257/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELIVÂNIA RICARDO DE ANDRADE, matrícula nº 57.277-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Lutadores do Bem, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 870 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO BATISTA DO ESPIRITO SANTO JUNIOR, como Conselheiro Titular, representando o Grupo Semente do Amanhã da Guabiraba, no Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES.      PORTARIA Nº 871 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, LUÍZ EUSTÁQUIO, como Conselheiro Titular e AUDÍSIO COSTA, como Suplente, representando a Câmara Municipal do Recife, no Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.      PORTARIA Nº 872 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, SÓSTENES FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 15.168-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Termos e Contratos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular EDVALDO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 13.847-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.      PORTARIA Nº 873 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES, matrícula nº 56.394-1 e ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, matrícula nº 57.271-8, matrícula nº 38.309-3, Professores, que estiveram participando da IV Conferência Nacional de Educação e Cultura, em Brasília - DF, no período de 22 a 25 de fevereiro de 2005.      PORTARIA Nº 874 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 261/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SONIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, que participou do Seminário Nacional de Educação a Distância no Ensino Superior promovido pelo MEC, em Porto Alegre - RS, nos dias 21 e 22 de março de 2005.      PORTARIA Nº 875 DE 30 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 260/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de LUCIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 55.375-8, Professora, que se encontra participando do Curso de Permacultura, a convite da ONG Brasil Cidadão de Icapuí, em Icapuí - CE, no período de 23 de março a 04 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3950,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  No Decreto nº 21.022, publicado no DOM nº 34 de 29 de março de 2005,  Onde se lê: DECRETO Nº 21.022 DE 29 DE MARÇO DE 2005  Leia-se: DECRETO Nº 21.025 DE 29 DE MARÇO DE 2005  No Decreto nº 21.023, publicado no DOM nº 34 de 29 de março de 2005,  Onde se lê: DECRETO Nº 21.023 DE 29 DE MARÇO DE 2005  Leia-se: DECRETO Nº 21.026 DE 29 DE MARÇO DE 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [3951,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2005-CPLS-SSP. Objeto: fornecimento de Tíquetes Refeição. Sessão Pública: 13/04/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 005 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das seguintes ruas: Rua José Pociano (trecho: Av. Central / Rua Safira), Rua Safira (trecho: Rua José Pociano / Rua Esmeralda) e Rua Esmeralda (trecho: Rua Safira / estaca 13 + 12,38) - Jardim São Paulo, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/04/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 006/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS EM DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE DO RECIFE, DISTRIBUÍDOS PELAS 06 RPA'S. Data e hora de abertura: 15.04.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de LIMPEZA DOS CANAIS E CÓRREGOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE MACRO-DRENAGEM, DIVIDIDOS EM 04 (quatro) LOTES. HABILITADAS: LOQUIPE - Locação de Equipamentos Ltda., CC ESTRADA Construtora Ltda., PÓLO Empreendimentos Ltda., GUERRA Construções Ltda., Construtora INGAZEIRA Ltda. INABILITADAS: KAENA Construções Ltda., CTS Construtora T. Sérgio Ltda. e JEPAC Construções Ltda., pelo descumprimento do item 9.3.1 alínea d.2 do Edital (atestados técnicos incompatíveis com o objeto da licitação). Fica aberto o prazo recursal previsto no Art.109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 30 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE JULGAMENTO A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA NO PROCESSO LICITATÓRIO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao disposto e determinado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,o que abaixo se segue,referente ao seguinte Processo Licitatório:CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005.Data e Hora da abertura:31/03/2005,äs 10:00 hs.OBJETO:CONTRATAÇÃO,PELO PERÍODO DE 12(doze) meses,DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA,NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PASSEIO E UTILITÁRIOS)E MOTOCICLETA.LOTE A:08(OITO)VEÍCULOS AUTOMOTORES PASSEIO,ANO A PARTIR DE 2003,COM POTÊNCIA DE 1.0 CC (UM MIL CILINDRADAS)OU SIMILAR,04(QUATRO)PORTAS MAIS A PORTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM,COM AR CONDICIONADO,COMBUSTÍVEL À GASOLINA.LOTE B:05 (CINCO) VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,ANO A PARTIR DE 2003,COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 08(OITO)PASSAGEIROS,COMBUSTÍVEL À GASOLINA. 03 (TRÊS)VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS,TIPO CAMINHONETE ABERTA,ANO A PARTIR DE 2001, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA TRANSPORTE DE 1,5 TONELADAS,COMBUSTÍVEL A ÓLEO DIESEL. 01 (UM)VEÍCULO MOTOCICLETA,ANO A PARTIR DE 2003,COM POTÊNCIA DE 125 CC(CENTO E VINTE E CINCO CILINDRADAS)OU SIMILAR,COMBUSTÍVEL À GASOLINA,COM BAGAGEIRO INSTALADO.Face provimento dado pela Comissão de Licitação,à Impugnação ao Edital Convocatório interposta pela empresa S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,será publicado posteriormente as devidas mudanças no Edital Convocatório(alteração de cláusulas,reabertura dos prazos processuais,nova data de realização para abertura do certame).Recife,30 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3952,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 038 DE 29 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, e, Everaldo Arruda de Assis, Assistente Técnico Administrativo, matrícula 20.031.8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 21/2005-GAB/DSRH, da Secretaria de Educação, datado de 07.12.2005, que envolve o funcionário, DANIEL ALVES DO NASCIMENTO, ADPP, matrícula 56.599.7.      PORTARIA Nº 039 DE 29 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador   Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 207/05-GSF, do Secretario de Finanças, datado de 14.03.2005, que envolvem os funcionários, GEOVÁ RAIMUNDO PIMENTEL, Professor, matrícula 56.757.9, PATRÍCIA MARIA PEREIRA A. ZARZAR, Odontóloga, mat. 31.941.6 e ANAILSE MOURA DOS SANTOS, Professora, mat. 57.217.2.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [3953,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Retificação",1,"R E T IF I C A Ç Ã O    Na portaria nº 025, de 08 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de nº 28, do dia 12.03.2005.    ONDE SE LÊ: Ofício n° 1061/04, da Secretaria de Saúde.    LEIA-SE: Ofício n° 1061/04-DSRH, da Secretaria de Educação.    Bruno Ariosto  Secretário    C.I Nº 14, DE 28.03.2005"],
    [3954,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 14, DE 28.03.2005    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 024, FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E A DATAMÉTRICA CONSULTORIA , PESQUISA E TELEMARKENTING  LTDA.  OBJETO: A ação  conjunta  entre os convenentes visando ao estímulo  da produção e tecnologia da informação  e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento)  do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos   serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período  de participação no Projeto Porto Digital.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar  da data de sua assinatura, podendo  ser prorrogado  por iguais  e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério  dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto  nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores  da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41 - FT01 - Contribuições.  FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 025, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DO PAULISTA.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica e administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, com ônus pelas despesas de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: de 01.01.2005 à 31.12.2005.  FONTE DOS RECURSOS:Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 27,  FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica e administrativa e financeira entre os CONVENENTES, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ônus das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº  120, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO MAURÍCIO  DE NASSAU - DESENVOLVIEMNTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  OBJETO: Apoio  na implantação de 04 (quatro)  centros de referência  de Assistência Social - Casa da Família localizada em 04 (quatro)  RPAS para atendimento de 1.200 (um mil e duzentas) famílias.  VALOR GLOBAL:  R$ 250.800,00 (duzentos e cinquenta mil e oitocentos reais).   PRAZO: De  02.08.204 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  59.01.08.243.1.204.2.518  (Apoio ao Desenvolvimento  das Ações  de  Assistência à  Criança  e ao Adolescente - Elemento de  Despesa 3.3.90.39 (outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica)  FONTE DE RECURSOS: São oriundos do Ministério  de Desenvolvimento Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através  do Fundo de Desenvolvimento Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 214, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO PINE S/A.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE,  E O BANCO PINE S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no § 2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 16.934/2003.  DO PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22.11.2004.    EXTRATO DO TECEIRO TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO Nº 003, CELEBRADO EM 07 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir  a prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de janeiro de 2005,  com valor mensal de R$ 49.400,19 (quarenta e nove  mil, quatrocentos reais e dezenove centavos).      EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 102, CELEBARDO EM 02  DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ESTEVÃO.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I) O valor global  do Convênio passa de R$ 7.965,36 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis  centavos) para R$ 8.424,90 (oito mil,  quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), em razão da complementação  de 6% (seis por cento)  da contrapartida anual, dos serviços assistenciais  de Ação Continuada, programa  de Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 459,54 (quatrocentos  e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), passando  de 4% (quatro por cento)  para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício   de 2004, conforme Resolução nº 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.OR. -   II) Os recursos  do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos  do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS.  III) O repasse será liberado em uma única parcela no mês  de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE RECIFE  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I) O valor global do Convênio passa de R$ 21.240,96 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) para R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) em razão da complementação  de 6% (seis por cento) da contrapartida anual, dos serviços assistenciais  de Ação Continuada, Programa  de Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), passando  de 4% (quatro por cento)  para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício   de 2004, conforme Resolução nº 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.OR. -   II) Os recursos  do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos  do Fundo de Des"],
    [3955,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"envolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS.  III) O repasse será liberado em uma única parcela no mês  de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 207, CELEBRADO EM 02  DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO  DE ASSISTÊNCIA DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.   OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I) O valor global  do Convênio passa de R$ 6.065,28 (seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 6.415,20 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos), em razão da complementação  de 6% (seis por cento)  da contrapartida anual, dos serviços assistenciais  de Ação Continuada, programa  de Atenção à Criança PAC, no  valor  de R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), passando  de 4% (quatro por cento)  para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício   de 2004, conforme Resolução nº 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.OR. -   II) Os recursos  do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos  do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS.  III) O repasse será liberado em uma única parcela no mês  de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 226, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA LUZ.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I) O valor global  do Convênio passa de R$ 6.372,29 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) para R$ 6.739,92 (seis mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), em razão da complementação  de 6% (seis por cento)  da contrapartida anual, dos serviços assistenciais  de Ação Continuada, programa  de Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 367,63 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), passando  de 4% (quatro por cento)  para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício   de 2004, conforme Resolução nº 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.OR. -   II) Os recursos  do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos  do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS.  III) O repasse será liberado em uma única parcela no mês  de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO N° 265, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM.  OBJETO:A  alteração  da  Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de janeiro de 2005 e termo final o dia  04 de junho de 2008.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº  352, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO BANCO DA EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO - IBEPE.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I) O valor global  do Convênio passa de R$ 21.240,96 (vinte e um mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) para R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), em razão da complementação  de 6% (seis por cento)  da contrapartida anual, dos serviços assistenciais  de Ação Continuada, programa  de Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 1.225,44 (hum mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), passando  de 4% (quatro por cento)  para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício   de 2004, conforme Resolução nº 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.OR. -   II) Os recursos  do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos  do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência  Social - FMAS.  III) O repasse será liberado em uma única parcela no mês  de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, N° 001, CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO - FUNDAJ.  OBJETO:A alteração da Cláusula Nona para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência que passa a ter seu termo inicial 01.01.2005 e final 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 026/2001, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A EMPRESA METROPOLITANA DE  TRANSPORTES URBANOS - EMTU.  OBJETO:  As seguintes alterações:  I)  Na Cláusula Nona, a prorrogação  do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 01.01.2005 e final 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante Termo  Aditivo.  II)A exclusão da servidora IRIS PEREIRA DA SILVA, Matrícula  nº 19.535-5, do quadro de funcionários cedidos.  EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, N° 130, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN.  OBJETO: A alteração da Cláusula Nona para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência que passa a ter seu termo inicial 01.01.2005 e final 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.     EXTRATO DO CONTRATO N° 026, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE  2005.  Modalidade  de Licitação: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2005 (art. 25, II, da Lei Federal nº 8666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ARTICULTURA COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de assessoria e consultoria especializadas em planejamento  de  captação  de  patrocínio para realização do carnaval do  Recife  do  ano  de 2005, de acordo com  as  especificações  constantes  da  proposta da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL:  R$ 81.618,00 (oitenta e um mil, seiscentos e dezoito reais).  PRAZO:    De 28.01.2005 a 15.03.2005.    DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:   n°. 32.01.04.392.2.113.2.212.33.90.35  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  328,  FIRMADO EM  03 DE NOVEMBRO DE 2004.  DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A SRA. SÔNIA MARIA  OLIVEIRA DE QUEIROZ.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Castro Alves, nº 143, Encruzinhada - Recife/PE., para implantaçã"],
    [3956,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"o de um CAPS INFANTIL-DS/II.  PREÇO GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 03 de novembro de 2004 a 03 de novembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  48.01.10.302.1.216.2.611 - Elemento de  Despesa n° 3.3.90.36-44.FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO N° 415,  FIRMADO EM  24 DE MAIO DE  2004.  Modalidadede Licitação: Processo Licitatório nº 018/2004 - Pregão nº 012/2004 -CPLS/SE.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:O Fornecimento de Crédito Combustível, através de Cartão Magnético, com   valor mensal estimado de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), perfazendo um valor   global estimado para 12 (doze) meses de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), nestes valores já estão incluída o percentual de 4% (quatro por cento)   referente à Taxa de Administração, para atender as necessidades da Secretaria de Educação,   conforme Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação.  PRAZO: De 24 de maio  de 2004 a 13 de  janeiro  de 2005, por  força  do  Decreto    Municipal  nº 20.407, de 03.05.2005, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57 da Lei   Federal nº 8.666/93,  para restabelecer  o  prazo  previsto  no  Processo  Licitatório  nº   018/2004 - Pregão  nº 012/2004 - CPLS/SE.  PREÇO GLOBAL:R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.2.135.2.036 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal   EXTRATO DO CONTRATO  N°.   478,  FIRMADO EM  10 DE DEZEMBRO DE  2002.  Modalidade de Licitação: Termo de Inexigibilidade n° 06/02, com fulcro no art. 25, caput, da lei nº 8.666/93, devidamente  publicado  no D.O.R, em 30.11.2002    CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DUPLO OFÍCIO COMUNICAÇÃO EDITORA LTDA.   OBJETO: O fornecimento de 300.000 (trezentos mil) exemplares da revista em quadrinhos 'A Fuga do Mosquito da Dengue - Em Busca da Água Prometida', no formato: 13,5 x 20,5 cm, papel: Starmax 80g, número de páginas: 16, incluindo a capa, cor: 4 x 4.  PREÇO GLOBAL:  R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).  PRAZO: De 10.12.2002 a 24.01.2003.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   n°4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -    4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 - 4801.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-01 -  4801.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-44 -  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44  RECURSO FINANCEIRO:    Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269, CELEBRADO EM 29  DE AGOSTO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO  E A SODEXHO PASS DO BRASIL  SERVIÇOS E COMÉRCIO  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do prazo contratual pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 03 de setembro de 2005, com valor estimado para este período de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).     EXTRATO DO PRIMEIRO AO CONTRATO Nº 399, CELEBRADO EM 02  DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO E A SODEXHO PASS DO BRASIL  SERVIÇOS E COMÉRCIO  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação  do prazo contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005  e termo final o dia 03 de janeiro de 2006.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 53/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O ESPÓLIO DE FERNANDO BORBA DE ALBUQUERQUE E MARIA DULCE DE ALBUQUERQUE BORBA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I)O reajuste no percentual aproximado de 6,13% (seis vírgula treze por cento) do INPC-IBGE, acumulado no período de janeiro de 2004 a janeiro de 2005, passando o valor mensal do contrato de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.122,60 (dois mil, cento e vinte e dois reais e sessenta centavos) -   II)A prorrogação do prazo contratual pelo período de 06.01.2005 a 06.01.2006, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, em conformidade com art. 57 da Lei 8.666/93.    EXTRATO DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 106/02, CELEBRADO EM 02  DE  MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir:  a)A prorrogação  do prazo contratual  pelo período de 04 de maio de 2004 a 31  de dezembro de 2004.     EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 118,  CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E O SR. JOÃO MANOEL DE SANTANA E SUA ESPOSA A SRA. SEVERINA BRAINER DE SANTANA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda e Cláusula Quarta, para permitir, respectivamente:   I)O reajuste  do percentual aproximado de 6,13% (seis vírgula treze por cento) do INPC-IBGE, acumulado no  período de janeiro de 2004  a janeiro de 2005, passando o valor  mensal do contrato de R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 742,91 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) -   II)A prorrogação do prazo contratual  pelo período de 30.01.2005  a 30.01.2006, podendo ser prorrogado  através de Termo Aditivo, em conformidade com art. 57 da Lei nº 8.666/93.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 248, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A TRÊS PONTOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, equivalente a R$ 150.000,00  (cento e cinquenta mil reais), passando o valor global do contrato de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, Nº 249, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E  A MINDÊLLO ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA  E CONSERVAÇÃO, Nº 002, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  CULTURA E A DARK SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta do Contrato original, para permitir a  prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 03.01.2005 e termo final o dia 13.01.2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COM"],
    [3957,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"BUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 233, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A TICKET SERVIÇOS S/A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir: a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01 de janeiro a 23 de junho de 2005, a fim de complementar o prazo previsto no Processo Licitatório - Convite n° 023/2001, com valor global estimado em R$ 12.823,50 (doze mil oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 298, CELEBRADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  GOVERNO E A JUNQUEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir:  a)O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço global estimado de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais), para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender a Secretaria de Governo -   b)A prorrogação do prazo de sua vigência  pelo período compreendido entre 01 de janeiro  a 03 de outubro de 2005.     TERMO  DE  CANCELAMENTO DE  EXTRATO  Pelo presente termo fica sem efeito o  extrato  do  Primeiro  Termo  Aditivo, ao  Contrato nº 115/2004,  de 24 de março de 2004,  entre o  Município  do  Recife  e  a MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., datado  de 28 de setembro de 2004,  tendo  em  vista  pedido  formalizado  e justificado  no  Ofício nº 116/2005, do Gabinete da Secretaria de Finanças."],
    [3958,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",1,"PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.77254.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ABILITA COMUNICAZIONE LTDA  Rua dos Navegantes, 611, aptº 1201 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 344.389-2  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   036/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTO DO I.S.S.   2- Deve ser restituído valor referente ao ISS pago  em duplicidade, quando restar comprovado, nos autos, o recolhimento indevido do imposto.   3-Recurso de ofício recebido.   Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.77254.7.04, formulado pela ABILITA COMUNICAZIONE LTDA, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  10/11/2003        R$   1.444,93  10/02/2004         R$   3.364,95  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei 15.563/91, condicionada à prova do que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 16 de março de 2005  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.84273.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:TELEFONIA E SERVIÇOS COBRA LTDA  Rua Padre Carapuceiro, 0777, PC 270/271-Boa Viagem  Inscrição municipal nº 330.501-5  RELATOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   037/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO -I.S.S.   2- É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.   3-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, em reformar a decisão recorrida para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por TELEFONIA E SERVIÇOS COBRA LTDA, determinando a devolução das quantias levantadas pela fiscalização às fls. 94 -CRF, abaixo indicadas:  DATA DO RECOLHIMENTO   ISS A RESTITUIR  11/02/2003    R$    2.208,64  10/03/2003   R$       652,23  10/04/2003    R$    5.301,43  10/06/2003    R$    1.872,53  10/07/2003    R$    1.449,53  08/08/2003    R$    4.105,65  10/09/2003    R$    4.581,02  10/10/2003    R$    3.682,20  10/11/2003    R$    3.433,78  10/12/2003    R$    5.196,95  12/01/2004    R$       879,53  10/02/2004    R$    3.293,80  10/03/2004    R$    4.270,60  12/04/2004    R$    4.823,85  07/05/2004    R$    3.200,05  09/06/2004    R$    3.163,80  12/07/2004    R$    3.226,39  10/08/2004   R$    4.509,55  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em 16 de março de 2005  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01971.1.03  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDOS:P MENDES CONSTRUÇÕES LTDA  Rua Ipanema, 180 - Morro da Conceição.  Inscrição municipal nº 252.321-3  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   038/2005  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL -  I.S.S..  2-Insubsistente o inconformismo do Contribuinte, quando todo o ISS retido na fonte pelos tomadores de serviços foram excluídos do lançamento original.  3-Correta a aplicação do artigo 66 do Decreto nº 15.950/92, redação original, pela Autoridade lançadora, no caso em análise.   4-Recursos de ofício e  voluntário recebidos.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade do voto do Relator e  das   notas   constantes   da  Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício  e  voluntário,  negando-lhes  provimento,  mantendo  a  decisão   recorrida  para,  com fundamento  no  artigo  126,  I,  da  Lei  15.563/91,   julgar   procedente   em   parte  a  Notificação  Fiscal nº  15.01971.1.03, lavrada contra P. MENDES CONSTRUÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS de R$ 26.614,16 (vinte e seis mil, seiscentos e quatorze reais e dezesseis centavos), valor original, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, 'c' da Lei 15.563/91 com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16 de março  2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.42151.7.04  RECORRENTE:FARMER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA   Praça do Entroncamento, 132 - Graças  Inscrição municipal nº 310.256-4  ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   039/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS FARMACÊUTICOS -  FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO  -  I.S.S. NOTIFICAÇÃO.  2-Produtos farmacêuticos manipulados com caráter pessoal, ou seja, aqueles personalizados e individualizados, decorrentes de encomendas, confeccionados nos termos da prescrição médica, estão sujeitos à incidência do ISS.(Art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com redação dada pe"],
    [3959,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos",2,"la Lei 16.933/03).  3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, a alíquota é 5% (cinco por cento) e o local da prestação é o do estabelecimento prestador (arts. 114, 115 e 116, alínea 'b' da Lei 15.563/91).   4- Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade do voto do Relator e  das   notas   constantes   da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, mantendo a decisão recorrida,  com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.42151.7.04, lavrada contra FARMER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 11.146,92 (onze mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), atualizado monetariamente acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.   C.R.F.,  em 16 de março  2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda Maria Thereza Paz Amaral Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31464.9.04   RECORRENTE:PRONTOCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO LTDA.  Rua  das Creoulas,  133 - Graças   Inscrição  nº  010.876-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº    040/2005  EMENTA:1-RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO.  2- O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da ciência do sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante legal tiverem do ato administrativo.  4-Não se recebe recurso interposto além do prazo determinado na legislação municipal.   5-Recurso voluntário não recebido dada à manifesta intempestividade.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o recurso voluntário, da a sua manifesta intempestividade.    C.R.F.,  em   17  de março de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo     CONSULTOR FISCAL"],
    [3960,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  10/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'  Recife, 28 de março de 2005.   Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J."],
    [3961,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho II",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  11/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    Recife, 28 de março de 2005.     Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [3962,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DespachoIII",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  12/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.  Recife, 28 de março de 2005.     Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J."],
    [3963,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho IV",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   13/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.   Recife, 28 de março de 2005.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [3964,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 033/2005 DE 23 DE MARÇO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidores da Guarda Municipal, INSPETOR LUIZ GONZAGA SILVA, MATRICULA 15.408-7, INSPETOR IVISON JOSÉ DE MENEZES, MATRICULA 23.187-0, SUBINSPETOR CARLOS PEREIRA DA SILVA, MATRICULA 23.182-8, e os GUARDAS MUNICIPAIS EDÉSIO FERREIRA DO NASCMENTO, MATRICULA 24.205-1, DANIEL DE LIMA SOARES, MATRICULA 29.044-2, WALLACE DE SENA GOMES, MATRICULA 29.247-9 e ELIOENÁI DE SÁ LEITÃO PUGLIESI, MATRICULA 29.97-2, por terem, quando de serviço no dia 15/03/2005, impedido uma menor de cometer suicídio no Parque de Escultura Brennand, gerenciando a crise no momento, até a chegada de equipe de psicólogo e assistente social do IASC. Evitando, assim, que o maior bem que o ser humano possui fosse lesado, em um momento de desespero e desequilíbrio psicológico. Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça a estes servidores, que mostraram com isso um alto grau de profissionalismo, coragem e amor à vida, servindo de exemplo aos seus pares, o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio.     PORTARIA N.º 034/2005 DE  29 DE MARÇO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1. Designar o  Guarda Municipal  LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na Carta 104/2005 do Diretor Presidente da Companhia de Transporte Urbano - CTTU, datada de 29 de março de  2005.  2.A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [3965,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Resoluções",1,"COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE    RESOLUÇÃO  Nº 002/2005  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições e, que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002, e de acordo com a reunião ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2005,  CONSIDERANDO que a linha Campo Grande / Jaqueira não se encontrava com parâmetros econômicos para a manutenção da operação do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife -   R E S O L V E:    Art. 1º Extinguir a linha Campo Grande/Jaqueira do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife.    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO Nº 003/2005  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições e, que lhe confere o art 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002.   CONSIDERANDO a necessidade de substituição na composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI -   R E S O L V E 'ad referendum':    Art. 1º Substituir a membro titular Flaviana Barreto Lira pela Sra. Julieta da Fonseca Diniz Neta, portadora da Cédula de Identidade Nº 901.242 SSP/PE, inscrita no CPF sob o Nº 070.626.484-34 e a sua suplente Tânia Maria Menezes da Silva pela Sra. Amanda Luiza Bezerra da Silva, portadora da Cédula de Identidade Nº 5.879.349 SSP/PE, inscrita no CPF sob o Nº 041.922.124-71.    Art. 2º   Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de abril de 2005.    Recife, 21 de março de 2005    DILSON PEIXOTO  Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife."],
    [3966,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 051, DE 23 DE MARÇO DE 2005  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 6º da Resolução nº 05, de 05 de julho de 2004, do Conselho Municipal de Saúde, R E S O L V E:    Art. 1º Designar, para compor a Comissão Municipal de Reforma da Política de Saúde Mental, como representante da Secretaria Municipal de Saúde, Bárbara Eleonora Bezerra Cabral, em substituição a Marcela Adriana Silva Lucena.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3967,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº   414  DE 30  DE  MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EM EXERÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MARIA CECÍLIA REIS LINS, matrícula nº 52.748-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.    ALFREDO MACEDO GOMES  Secretário de Educação em Exercício"],
    [3968,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º   99   DE   30   DE   03   DE   2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 094/2005 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o Motorista RILDO TRINDADE DE SOUTO, matrícula nº 334-4, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas funções na Secretaria de Política de Assistência Social, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº   100    DE   30    DE   03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111 /2005 - GAB/URB ,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor LEVITE FERREIRA PITANGA, matrícula nº 16.565-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, ( por ter se aposentado ), a contar de 29 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº    101   DE    30   DE   03    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197 /2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor ELIAS LIMOEIRO GALVÃO, matrícula nº 11082-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, ( por se encontrar em processo de aposentadoria ), a contar de 01 de abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [3969,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias",1,"PORTARIA Nº 017 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    01-Exonerar KEILA MARIA BEZERRA FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 90.214-4, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Avaliação e Negociação da Presidência, símbolo \\'DDI\\'.    02- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 018 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se definir os Ordenadores de Despesas da Empresa,  R E S O L V E:  1-Designar a Chefe de Gabinete da Presidência, Carmen Maria Campos Carneiro de Assis, matrícula nº 02.896-7 -  o Diretor Administrativo e Financeiro, João Batista de Sousa Farias, matrícula nº 50.221-9 -  o Diretor de Projetos Urbanos, Isaac Azoubel Abram, matrícula nº 90.218-7 -  o Diretor de Obras, Amir Schvartz, matrícula nº 90.191-1 -  a Diretora de Integração Urbanística, Keila Maria Bezerra Ferreira de Almeida, matrícula nº 90.214-4 -  a Diretora de Programas Especiais, Nancy Siqueira Nery, matrícula nº 90.196-2 e a Chefe interina do Departamento Financeiro, Maria Marluce da Paixão, matrícula nº 03.551-3, como Ordenadores de Despesas das suas respectivas áreas de atuação na Empresa.    2-Determinar que as Notas de Empenho relativas às despesas de cada Diretoria sejam requisitadas / ordenadas pelo respectivo Diretor de área ou, na ausência deste, pelo seu eventual substituto legal.    3-Dispor que os cheques e ordens bancárias sejam assinados, preferencialmente, pelo Diretor Presidente, em conjunto com um dos Ordenadores de Despesas elencados no item 1 desta Portaria ou, na ausência daquele, pelo Chefe de Gabinete da Presidência.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de nomeação / designação dos supracitados Ordenadores de Despesas para os seus correspondentes cargos / funções em referência, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 226/2003 de 27 de novembro de 2003.    PORTARIA Nº 019 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    01-Designar PATRÍCIA ALEXANDRE DE SOUZA, brasileira, solteira, Assistente Social, inscrita no C.P.F./MF sob o nº 689.705.794-00 e Cédula de Identidade nº 3.101.489 SSP-PE, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Avaliação e Negociação da Presidência, símbolo \\'DDI\\'.    02-Esta Portaria entra em vigor nesta data.      PORTARIA Nº 020 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    01-Designar a empregada SELMA DOS SANTOS SILVA MATOS, matrícula nº 17.117-4, para exercer a função gratificada de Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria de Integração urbanística-DIUR, símbolo \\'CTOR\\'.    02-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    Carlos César de Barros  Diretor Presidente"],
    [3970,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expediente da Presidência",1,"EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 605, de 29 de março de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Renovação de cessão de servidores, com lotação definida na estrutura das lideranças partidárias.  ANEXO I  Nº NOME  AORIGEM MATRÍCULA VEREADOR  1.Cristine Wanderley Villarino Cabeza PCR20. 369-0 Liderança PSDB  2.Clóvis da Costa Pinto Neves URB 16.279-5 Liderança PSDC  3.Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira PCR 54.918-0 Liderança PFL  4.Roberto Faustino de Oliveira Filho EMLURB 1377 -3 Liderança PFL  5.Zuila Maria Correia de Oliveira Andrade  PCR 19.233 -7 Liderança PMDB  6.Genilson Silva de Oliveira PCR 22.602 -9 Liderança PMDB"],
    [3971,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 62/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Processado nº 293/05, de 22 de março de 2005,  R E S O L  V E   Conceder ao servidor José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, da Prefeitura da Cidade do Recife, lotado na Subunidade de Material e Patrimônio - CMR, de acordo com o Atestado Médico Laudo nº 648/05, datado de 04 de março de 2005, licença médica de 60 (sessenta) dias, no período de 10 de fevereiro a 10 de abril de 2005, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data da presente concessão. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 63/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Vereador Cordeiro de Deus a servidora da Sec. de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Gesse Menezes de Medeiros, matrícula nº 54.815-0, ora à disposição deste Poder Legislativo, a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [3972,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO       O Presidente da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Recife, criada através do Requerimento N° 29/05, de autoria do Vereador Luiz Helvecio, faz saber que foi decidido por unanimidade que as Propostas de Emenda à Lei Orgânica deverão ser apresentadas no prazo de 15/04/2005 a 15/08/2005, na forma do art. 25 da Lei Orgânica do Recife. A Comissão Especial receberá sugestões da sociedade civil por ocasião das audiências públicas que serão realizadas no período acima referido, e que serão oportunamente divulgadas. Recife, 29 de março de 2005. LUIZ HELVECIO - Presidente da Comissão."],
    [3973,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos nove dias do mês de março de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça-C.L.J, com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Eduardo Marques e Gustavo Negromonte, titulares, sob a presidência da Vereador Jurandir Liberal. Ausente o Vereador Vicente André Gomes. Dando início à reunião, foi lida e aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e cinco, assinada por todos os presentes. Em seguida, foi distribuído o Projeto de Lei Ordinária 05/05 para o Ver. Jurandir Liberal, o 07/05 para o Ver. Elediak Cordeiro, os projetos de Decreto Legislativo 01 e 02/05 para o Ver. Eduardo Marques e o Projeto de Resolução 01/05 para o Ver. Gustavo Negromonte. Foram apresentados os seguintes pareceres, todos aprovados por unanimidade:  Ver. Jurandir Liberal - Projetos de Lei Ordinária 77, 85 e 86/04, pela rejeição, Projetos de Lei Ordinária 01,02 e 04/05, pela aprovação, Projeto de Resolução 16/04, pelo encaminhamento à já prevista Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, Projeto de Decreto Legislativo 01/05, pela aprovação e Projeto de Lei do executivo 39/04, pela aprovação -  Ver. Elediak Cordeiro - Projetos de Lei Ordinária 87, 98 e 102/04, pela aprovação, 90 e 91/04, pela rejeição e Ver. Gustavo Negromonte - Projeto de Lei Ordinária 96/04, pela rejeição. Por fim, foi definida a data do dia  vinte e três de março de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião, e indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo.   GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [3974,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ex-moradores da Vila Vintém II recebem apartamentos",1,"<b>O casal Valdetude e Maria Francisca recebeu, em sua nova casa, a visita do prefeito João Paulo, durante a entrega oficial dos 192 apartamentos</b>    Após onze anos morando na Vila Vintém II, praticamente dentro do rio Capibaribe, a autônoma Maria Félix da Silva não conseguiu controlar a emoção ao falar sobre o apartamento onde reside hoje, no Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro. “Para mim, isso aqui é um palácio”, disse. Maria Félix recebeu, em sua nova casa, a visita do prefeito João Paulo, ontem (30), durante a entrega oficial dos 192 apartamentos destinados a ex-moradores da Vila Vintém. O evento foi prestigiado pela população, parlamentares, representantes das instituições parceiras, secretários e presidentes de empresas municipais.    As unidades foram construídas a partir de convênio entre a Prefeitura do Recife, a Fundação Odebrecht e a Fundação Banco do Brasil, num investimento total de R$ 2.572. 607,00, dentro do Programa Recife Sem Palafitas. Para João Paulo, o evento marcou a realização de um sonho. “Resgatar a cidadania e dar condições de vida dignas para a população é uma luta política da nossa gestão. Neste mesmo local, estamos construindo quatro blocos através da Operação Trabalho, para ex-moradores das palafitas de Brasília Teimosa”, afirmou.    O prefeito ressaltou a importância da participação do Governo Federal, que ajudou a viabilizar a obra, através do Banco do Brasil. “Os moradores estão de parabéns, pois se organizaram e ajudaram na transferência. Agradecemos também à Fundação Odebrecht, uma importante aliada”, destacou o prefeito. O vigilante Valdetude Ferreira da Silva também recebeu a visita de João Paulo em seu apartamento, situado no térreo do Bloco 5. “Nem consigo dizer o quanto minha vida mudou desde que sai das palafitas. Lá era cheio de baratas e os barracos sempre ameaçavam cair. Somos muito gratos”, disse.    As moradias, de 36 m² de área, possuem dois quartos, sala, cozinha e banheiro e estão distribuídas em seis blocos de quatro pavimentos. A área, antes ocupada pelas palafitas, embaixo do viaduto da Torre, poderá ser transformada em via local. Os novos moradores do Casarão do Cordeiro estão sendo acompanhados e capacitados por técnicos da consultoria Diagonal. O sorteio de localização das unidades habitacionais e as reuniões com as famílias foram realizados em janeiro deste ano."],
    [3975,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Beleza e plasticidade humana no Museu da Cidade do Recife",1,"<b>A exposição “Caleidoscorpos”, de Gama Jr., é composta por 24 obras que apresentam uma mistura de fotografia, artes plásticas e computação gráfica</b>    Até o próximo dia 30 de abril, o Museu da Cidade do Recife, no Forte das Cinco Pontas, abriga a exposição “Caleidoscorpos”, do fotógrafo e artista plástico Gama Jr. Fotografia, artes plásticas, computação gráfica: a mistura está presente em cada uma das 24 obras que compõem a mostra. A exposição foi inspirada numa coleção de caleidoscópios de um amigo do artista e levou quatro anos para ficar pronta.    Gama Jr, alagoano radicado em São Paulo e com fortes referências culturais pernambucanas, já levou a produção para a capital paulista e para Maceió. O Recife é a terceira capital a acolher a exposição, que vai percorrer outras cidades do Nordeste antes de ganhar a Europa e os Estados Unidos. Observando o efeito das montagens no espaço cuidadosamente iluminado do Museu, o artista contou que ficou impressionado com o resultado. “Parece que esta exposição foi projetada para este local, não foi preciso mexer em nada porque este espaço é fantástico e me sinto privilegiado por poder expor aqui”, afirmou.    Os visitantes também podem apreciar um vídeo onde as foto-montagens ganham movimento. Todas as fotografias retratam corpos de modelos artistas nus, com ornamentos apenas necessários para criar a dramaticidade que Gama Jr. quis imprimir ao trabalho. Na abertura da exposição, na noite da última terça-feira (29), convidados puderam apreciar cada tela-foto-caleidoscópio.    O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, prestigiou o evento e destacou a beleza diferente que a proposta da exposição traz ao Recife. “Para a programação do museu representa a diversidade. É um trabalho muito rico plasticamente, com efeitos estéticos muito interessantes e que ficou bem acolhido neste espaço”, disse."],
    [3976,2005,35,"2005-03-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Audiência debate Pacto Metropolitano",1,"O secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas, participou, ontem (30), de uma audiência pública na Câmara Municipal do Recife para debater o Pacto Metropolitano. Trata-se de uma ação articulada entre os governos Federal, Estadual, Unesco, Fundação Joaquim Nabuco e as prefeituras da Região Metropolitana com o objetivo de retirar crianças e adolescentes das ruas. A audiência foi solicitada pela vereadora Priscila Krause    Participaram da audiência pública, representantes do Governo do Estado, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, Delegacia Regional do Trabalho e de órgãos da sociedade civil. “A construção de um modelo único de gestão, unindo Município, Estado e Governo Federal, foi sem dúvida um grande avanço. Podemos citar também a realização dos mais de 44 fóruns realizados para se discutir a problemática e identificar soluções, o trabalho de conscientização nas escolas públicas, o Programa Travessia, Estação Futuro, as coordenadorias regionais de Assistência Social e a Estação Técnica que está instalada na sede da Infraero, como avanços importantes”, ressaltou a vereadora Luciana Azevedo.    Paulo Dantas destacou o trabalho realizado pelo prefeito João Paulo nos últimos quatro anos na área, destacando a criação da própria Secretaria da Política de Assistência Social e das Coordenadorias Regionais, o trabalho do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e o apoio ao trabalho dos educadores de rua. “Podemos verificar que o pacto está avançando, mas temos consciência de que temos que fazer muito mais. Precisamos conscientizar, sensibilizar a sociedade e envolvê-la nesta luta. Este é um debate que precisa ser permanente. As casas de acolhida e os abrigos têm que representar casos excepcionais, as crianças e adolescentes precisam estar integrados às suas famílias, que devem ser o foco das ações”, disse Paulo Dantas."],
    [3977,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.022 DE 28 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.529.033,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil e trinta e três reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 474.060  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 128.542  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  135.680  3.3.90.35-FT 41 - Serviços de Consultoria 12.750  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.600  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra 83.608  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  345.237  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.35-FT 41 - Serviços de Consultoria  35.000  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra 261.548  4501.04.128.2.116.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.008  TOTAL 1.529.033   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 880.808  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente 50.000  4501.24.126.2.123.2.570 - Socialização da Informação  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 544.283  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas 23.942  TOTAL  1.529.033   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.023 DE 28 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 8.284.164,95 (oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  6.718.669,88  3.3.90.32-FT 44 - Material de Distribuição Gratuita  1.565.495,07  TOTAL  8.284.164,95   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  20.000,00  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  25.000,00  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000,00  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  35.000,00  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  25.000,00  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  180.000,00  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  160.000,00  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  800.000,00  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  340.000,00  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.330.000,00  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  1.185.813,00  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  170.000,00  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.712.459,95  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  20.000,00  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  25.000,00  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.205.892,00  TOTAL  8.284.164,95   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3978,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 857 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06405.8.04, com base no Parecer nº 192/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo nº 40, § 7º, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001, da Legislação Municipal,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ GALDINO DE SANTANA, JOSÉ GALDINO DE SANTANA JÚNIOR e CASSIA MARIA DE SANTANA, filhos menores, representados pela sua genitora NELI MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 217.018.064-87, no valor de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 09.292-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 26 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 858 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57268.4.04, com base no Parecer nº 170/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto da Lei Estadual nº 7553/77, que regia também os servidores Municipais no seu artigo 7º, combinado com o artigo 16 e da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO CEZAR DOS SANTOS, Sra. IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, filha inválida, CPF nº 029.856.214-61, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.374-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de agosto de 2000.    PORTARIA Nº 859 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08045.9.04, com base no Parecer nº 1407/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada ao caput e o § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 18 de outubro de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos, por ano e incorporados a estes, as gratificações de Manutenção Indumentária e de Ensaio Individual, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor MÁRIO MATEUS DE OLIVEIRA, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife (Mús.1), matrícula nº 32.649-0.    PORTARIA Nº 860 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51493.0.04, com base no Parecer nº 072/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, na redação original combinado com artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA FEITOSA MONTEZUMA DE ANDRADE, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 13.343-5.    PORTARIA Nº 861 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OFÍCIO TCGP Nº 0054/2005-GG, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal de Contas do Estado - TCE PE, com ônus para o órgão de origem, a servidora VERÔNICA MARIA DA SILVA BRANCO, Matrículas 33.360-9 e 44.792-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Cidade do Recife, lotada na Escola Professor Enaldo Manoel de Souza, Jordão Alto - RPA 6, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 21 de março até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 862 DE 28 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.68956.6.05, com base no Parecer nº 191/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 40, § 7º, previsto na Legislação Municipal, no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor DAMIÃO BARBOSA RAMOS, Sra. MARIA FRANCISCA DA SILVA, companheira, CPF nº 273.778.064-00 e EDNA FRANCISCA RAMOS, viúva, no valor de R$ 752,85 (setecentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.084-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 767 DE 26 DE 03 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60051.8.03, com base nos Pareceres nº 232/2004 e nº 085/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional 20/98, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e Adicional por Tempo de Serviço, o servidor CLÁUDIO GONÇALVES DA SILVA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 10.722-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3979,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005 -STE - Proposta classificada (vencedora): BRASLUSO TURISMO LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada. BRASLUSO TURISMO LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Recife, 28 de março de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.       SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto:  Confecção de cartilha, para atender  as necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde da Mulher.  Sessão Pública: 11/04/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de março de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de vacina, antígenos de contato e inalantes, para atender  as necessidades da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica. Sessão Pública: 13/04/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de março de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    SECRETARIA DE SANEAMENTO      TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, referente a contratação da empresa ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.873.721/0001-20, pelo período de 12 (doze) meses, relativo a locação de 1 (uma) máquina copiadora, marca CANON, modelo NP - 7130, com franquia mensal de 7.200 (sete mil e duzentas) cópias, no valor mensal de         R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), com custo anual de R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais), nos termos do Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993. Recife, 03 de janeiro de 2005. EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.  RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO"],
    [3980,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2002, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 02.01.2002, firmado em 07.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa M. G. P. T. Prestadora de Serviços Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de vigias e seguranças, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 105.660,00.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 10/2005, firmado em 01.02.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED. Objeto: Realização do programa televiso com transmissão diária pela TV Universitária, canal 11, intitulado' Sopa Diária'.Prazo: 01.02.2005 a 15.06.2005. Valor: R$ 31.800,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro. Objeto: Apresentações da Orquestra de Mendes e Orquestra Câmara e dos Cantores Antônio Bezerra da Silva e Edílson Batista, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 6.750,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Grupo Pipoquinha. Objeto: Apresentações da cantora Maria de Fátima Marinho, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval Multicultural do Recife 2005. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 900,00 Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical Vereda Tropical. Objeto: Apresentações do cantor Vivi Villas, na FREVIOCA II, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 900,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Apresentações da Orquestra Ademir Araújo, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, da qual CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 4.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 02.02.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Empresa Arrecife Produções Cinematográficas Limitada. Objeto: Co-Patrocínio visando a conclusão do filme em longa-metragem 'O Rochedo e a Estrela', produzido pela Co-Patrocinada, e dirigido pela cineasta pernambucana Kátia Sheila Mesel. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 24.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Clarice Hoffmann Moutinho. Objeto: Serviços de curadoria e projeto de montagem da exposição 'Carnaval 2005 - Dona Santa e Mestre Salu', compreendendo pesquisa iconográfica sobre as duas personagens, projeto de criação da exposição, produção da montagem, programação visual para todo o material gráfico pertinente. Prazo: 01.02.2005 a 15.03.2005. Valor: R$ 22.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579- Promoção de Eventos e Festividade Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.36. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATRO DO CONTRATO Nº 032/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto. Objeto: Apresentações de palco, dos profissionais do setor artístico - Carlinhos Monte Verde, Ângela Luz, Geraldo Santos e Sua Orquestra, Orquestra Valois, Orquestra Edson Rodrigues, Nono Germano, Claudionor Germano, Cristina Amaral, Don Tronxo, George Luiz, Paulo Izidoro, Belo X, Rogério Rangel, Irah Caldeira, Escola de Samba Império do Asfalto, Ed Silva e Banda KiBalanço, Orquestra Caravelas, Bria Swing, Maracatudo Camaleão, Edy Carlos, Orquestra Maia, Marinho do Recife e Nádia Maia - no Carnaval Multicultural do Recife 2005, nos Pólos Todos os Ritmos, Santo Amaro, Casa Amarela, Várzea, Mangue do Morro, Rec Multi, Todos os Frevos, Afogados, Ibura, Chão de Estrelas e Nova Descoberta, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 132.150,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Danças Folclórica Nordestina. Objeto: Apresentações de palco, das Orquestras Tangarás e Alto Astral, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, nos Pólos de Santo Amaro e Tradições, nesta cidade. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 8.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Reinaldo Alves dos Santos - ME. Objeto: Apresentações de palco, das bandas Ovelha Negra, Chama do Brega, Diângelo e Michele Melo, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, no Pólo de Santo Amaro, nesta cidade, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 8.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Munici"],
    [3981,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",2,"pal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Vladimir Coelho Ferreira-ME. Objeto: Apresentação de palco, da Banda Devotos, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, no Pólo de Mangue do Morro, nesta cidade, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 7.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 36 /2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Cultura Popular Viva Arte. Objeto: Apresentações de palco, dos profissionais do setor artístico - Lucinha Guerra, Geraldo Maia, Aristides Guimarães, Maciel Salú, Charles Teony, Cia Trapiá de Dança, Marcílio Lisboa, Ricardo Silva e Banda, Banda Compacto, Sila do Coco, Gustavo Travassos, Kelly Rosa, Lourenço Gato, Fetxhá, Zé Neguinho do Coco, Manoel Salustiano (Sonho da Rabeca), Balé Brincantes, Acabralada, Cantos das Olindas, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, nos Pólos Nova Descoberta, Tradições, Todos os Ritmos, Todos os Frevos, Ibura, Afogados, Fantasias, Rec Multi, Várzea e Chão de Estrelas, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 80.850,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade de Danças Folclórica Nordestina. Objeto: Apresentação de palco, da Orquestra Explosão do Frevo, no Carnaval Multicultural do Recife 2005, no Pólo de Santo Amaro, nesta cidade, da qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 1.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Renata Marinho Monteiro de Moraes. Objeto: Acompanhamento de contas de orçamento, relatórios e tarefas afins, junto à Assessoria de Projetos Especiais da CANTRATANTE, relativamente ao Carnaval Multicultural de 2005. Prazo: 59 dias. Valor: R$ 2.328,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 04.02.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação Carnavalesca de Pernambuco. Objeto: Realização do Carnaval Multicultural do Recife 2005, compreendendo o ensaio geral e os desfiles durante a semana pré-carnavalesca e carnaval, propriamente, das agremiações carnavalescas do Bairro de São José, filiadas à SEGUNDA CONVENENTE, no Pólo denominado 'É Carnaval Em São José'. Prazo: 04.02.2005 a 08.03.2005. Valor: R$ 13.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 05.02.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Câmara Municipal do Recife. Objeto Viabilizar e formalizar a participação da SEGUNDA CONVENENTE, na programação definida para o Carnaval Multicultural do Recife 2005. Prazo: 05.02.2005 a 31.03.2005. Valor: R$ 117.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 05.02.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Frevotur Ltda. Objeto: Apresentação de artistas, orquestras e grupos folclóricos regionais, nos pólos temáticos de animação em diversas comunidades, durante o evento Carnaval Multicultural do Recife 2005. Prazo: 05.02.2005 a 30.03.2005. Valor: R$ 80.800,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 14/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA E CULTURAL, firmado em 04.02.2005. Convenentes: Município do Recife e a Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Execução, pela SEGUNDA CONVENENTE, dos trabalhos relativos ao evento comemorativo do Carnaval Multicultural do Recife/2005, de que trata o Convênio firmado entre a PRIMEIRA CONVENENTE e a Empresa de Turismo de Pernambuco S/A-EMPETUR. Prazo: até 60 dias. Valor: R$ 200.000,00. Atividade nº  6201.01.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Atividade nº 13.392.0333.1267 - Implementar Ações do Funcultura para Produção e Promoção Cultural. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 14.01.2005, firmado em 07.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR - Construções e Serviços Ltda. Objeto: Redução na importância de R$ 146.195,50 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), do valor original de R$ 1.384.872,50 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), do Contrato nº 09/2005, cujo objeto é a execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, compreendendo a confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Carnaval de 2005, a serem instalados nas localidades denominadas Marco Zero, Arsenal da Marinha, Rua da Moeda, Rua do Sol, Av. Guararapes, Pátio de São Pedro, Pátio de Santa. Cruz, Pátio do Terço, Av. Dantas Barreto, Bairros de Casa Amarela, Várzea, Ibura, Nova Descoberta, Santo Amaro, Afogados, no Alto José do Pinho e na comunidade Chão de Estrelas, nesta cidade. Valor: R$ 1.238.677,00.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 015/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 10.02.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação Carnavalesca de Pernambuco. Objeto: Premiação das agremiações vitoriosas do desfile do Carnaval Multicultural do Recife 2005. Prazo: 10.02.2005 a 28.03.2005. Valor: R$ 86.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.31 - Premiações Culturais, "],
    [3982,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",3,"Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 11.01.2005, firmado em 21.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: Redução na importância de R$ 1.875,00 do valor original de R$ 1.430.000,00, do Contrato nº 07/2005, cujo objeto do ajuste é a prestação de serviços, sob forma de locação, para montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, palcos e demais elementos relativos à infra-estrutura respectiva, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, no Marco Zero, Arsenal da Marinha, Cais da Alfândega, Rua do Sol, Pátio de Santa Cruz, Pátio do Terço, Pátio de São Pedro, Rua da Moeda, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto e palcos descentralizados.    EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 25/2001, celebrado em 20.02.2001, firmado em 23.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda. Objeto: a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto são os serviços de coleta e expedição de cartas, impressos simples ou registrados, encomendas sedex, telegramas, Express Mail Service, serviços esses nacionais ou internacionais, além de outros pelos preços fixados na Tarifa Postal e Telegráfica Interna. Prazo: 12 meses.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado em 02.01.2005, firmado em 24.02.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Lourival Bezerra de Medeiros - ME. Objeto: Redução no valor de R$ 3.828,15, do Contrato nº 013/2005, cujo objeto são os serviços de sonorização e iluminação, sob forma de locação, nos pólos do Pátio do Terço e Pátio de São Pedro, durante o Carnaval 2005."],
    [3983,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Inexibilidade de Licitação",1,"INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Co-Patrocínio visando a fomentação dos vários segmento das artes cênicas, promovendo, através de oficinas, melhor qualificação dos artistas e técnicos locais, com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED, inscrito no CNPJ sob o nº 11.501.723/0001-90, a realizar-se no período de 27 de fevereiro de 2005 a 15 de abril de 2005, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de fevereiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de fevereiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente."],
    [3984,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais",1,"CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05646.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ESCOLA MATER CHRISTI S/C LTDA  Av. Dezessete de Agosto, \\'872, Casa Forte  Inscrição municipal nº 006.761-0  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   001/2005 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇO DE ENSINO, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2- O ISS incide sobre os serviços de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer natureza (art. 103, item 39, da Lei nº 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, mantendo a decisão recorrida julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.05646.6.04, lavrado contra ESCOLA MATER CHRISTI S/C LTDA, determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular.  C.R.F., em 15 de março  de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.23801.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO  Av. Conde da Boa Vista, 454, Boa Vista  Inscrição municipal nº 271.780-8  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   024/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - RETENÇÃO I.S.S.  FONTE  DUPLICIDADE.  2- Comprovado, nos autos, o recolhimento em duplicidade do ISS retido na fonte, é de se reconhecer o direito do contribuinte à restituição do valor recolhido indevidamente à título de imposto.  3-Recurso de ofício recebido  Decisão confirmada em parte por unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, em receber o recurso de ofício para reformar a decisão recorrida no que se refere as datas do recolhimento do imposto pago indevidamente, acrescentando os valores das respectivas multas:   Data do Recolhimento               Valor a ser restituído  10/02/2004                     R$   8.955,95  20/02/2004                R$ 26.371,57  09/03/2004                R$   1.469,73  09/03/2004                     R$      298,64  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \\'ex vi\\' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei 15.563/91, condicionada à prova do que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em   01 de   março de 2005  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva(Ausente ao julgamento)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.79638.7.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDOS:FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÃO LTDA  Rua Santo Elias, 416 - Espinheiro - Recife.  Inscrição municipal nº 224.495-0  ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS   RELATORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  025/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS FARMACÊUTICOS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ISS. CONSULTA.  2-Produtos farmacêuticos manipulados com caráter pessoal, ou seja, aqueles personalizados e individualizados, decorrentes de encomendas, confeccionados nos termos da prescrição médica, estão sujeitos à incidência do ISS. (Art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03).   3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, a alíquota é  5% (cinco por cento) e o local da prestação é o do estabelecimento prestador (arts. 114, 115 e 116, alínea \\'b\\' da Lei 15.563/91).  4-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido  Decisão confirmada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à   unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao voluntário para, com fundamento no art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03 responder à Consulente que deve proceder na forma acima explicitada.  C.R.F.,  em 01 de março de 2005  Maria Thereza Paz Amaral Maria - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva (Ausente ao julgamento)  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO /AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01659.0.02  RECORRENTE:CSI COMÉRCIO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA   Av. Dantas Barreto, 1.200 - Sala 201 - São José - Recife  RECORRIDO:CONSELHO E RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   026/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- Não cabe pedido de reconsideração quando não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.   3-Pedido de Reconsideração Indeferido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91, em receber o Pedido de Reconsideração e indeferi-lo por não se caracterizar quaisquer das hipóteses elencadas no dispositivo legal acima invocado.  C.R.F., em 01 de março  de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva (Ausente ao julgamento)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 15.00040.2.04  RECORRENTE:PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA  Rua Osvaldo Cruz, 294, Soledade  Inscrição municipal nº 236.427-1  ADVOGADOS:RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTRO   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MARIA REJANE SOARES DA SILVA   RE"],
    [3985,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais",2,"VISORA:CONSª: SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   027/2005  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO - PROCEDÊNCIA.  2- A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (art. 115, caput, da Lei nº 15.563/91).  3-Considera-se preço do serviço tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores  acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros (art. 115, § 1º, da Lei nº 15.563/91).  4-O preço do serviço é considerado como receita bruta, incluídos os rendimentos auferidos pelos trabalhadores, os tributos e encargos no recrutamento, agenciamento, seleção, colocação e fomento de mão-de-obra.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais,  à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento para, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 126, I e 102, item 83 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00040.2.04, lavrada contra PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 252.564,30 ( Duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei 15.563/91, com redação da Lei nº 16.306/97, aplicada em dobro com fundamento no art. 136 da Lei 15.563/91, atualizada monetariamente, acrescida de juros e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento .  C.R.F., em 07 de março  de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00891.4.03  RECORRENTE:CLÍNICA RADIOLÓGICA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA   Av. Visconde de Suassuna, 214 - Santo Amaro.  Inscrição municipal nº 075.873-6  ADVOGADOS:JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   028/2005  EMENTA:1-CLÍNICA RADIOLÓGICA E ULTRASSONOGRAFIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAS JURÍDICAS - BASE DE CÁLCULO DO I.S.S. - DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-O tratamento tributário mais benéfico, previsto no art. 117 da Lei 15.563/91, somente é aplicável às sociedades civis de profissionais em que os serviços são prestados em caráter pessoal pelos profissionais habilitados, que assumem individualmente a responsabilidade pessoal.  3-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades uniprofissionais que assumem típica vestimenta empresarial.Ao terceirizar a prestação de seus serviços com pessoas jurídicas, há de se afastar a união de trabalho intrínseca à forma privilegiada de tributação prevista para certas sociedades de profissionais.   4-A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário.(arts. 151, IV do CTN).  5- Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 117 da Lei 15.563/91, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento para julgar procedente Auto de Infração nº 15.00891.4.03, lavrado contra CLÍNICA RADIOLÓGICA E ULTRASSONGRAFIA LTDA, determinando o pagamento da quantia de R$ 63.898,57 (sessenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e sete centavos) correspondente ao ISS devido  no período de janeiro/1999 a dezembro de 1999 e janeiro de 2000, corrigida e acrescida de juros da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97 ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade do crédito tributário daqui decorrente, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 1999.621327-0, extinguindo ou não o referido crédito.  C.R.F.,  em 07 de março  2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05557.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:LIONE - LENTES INTRAOCULARES DO NORDESTE LTDA  Rua Othon Paraíso, 161 - Bloco -A, - Torreão - Recife.  Inscrição municipal nº 194.030-9  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   029/2005  EMENTA:1-I.S.S. - IMPROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-Improcede lançamento fiscal, quando restar comprovado a retenção na fonte do ISS pelos tomadores dos serviços.  3-Remessa necessária  recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e  das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber a remessa necessária, manter a decisão do primeiro grau, e julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.05557.3.04, lavrada contra LIONE - LENTES INTRAOCULARES DO NORDESTE LTDA.  C.R.F.,  em 07 de março  2005.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.55414.1.04   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO  JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:UNIDADE DE CIRURGIA E ONCOLOGIA S/C  LTDA.  Rua Manoel de Carvalho, 94 - Aflitos  Inscrição  nº  227.202-4  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª     MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº    030/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA - ISS - ALÍQUOTA  - CONSULTA.  2-A partir da vigência da Lei nº 17.064/2004 - 21 de dezembro de 2004, a alíquota do ISS incidente sobre a prestação de serviços de quimioterapia é de 4% (quatro por cento).    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente que a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de quimioterapia é de 4% (quatro por cento), ex vi o disposto no artigo 116, III, da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 17.064/04, com vigência a partir de 21 de dezembro de 2004.  C.R.F.,  em   07  de março de  2005.  Solange"],
    [3986,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais",3," Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  07.14556.0.92  REQUERENTE:O & M PROPAGANDA LTDA  Rua Buenos Ayres, 128 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 154.231-1  ADVOGADOS:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS E OUTRO  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   031/2005  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.  2-Provada a tempestividade de recurso, defere-se Pedido de Reconsideração e conhece-se o mérito da ação fiscal.  3-Exclui-se da base de cálculo do I.S.S. devido pelas agências de publicidade as despesas com produção externa e veículos de divulgação devidamente comprovadas.  4-Extingue-se o crédito tributário pela remissão.  5-Pedido de reconsideração recebido.  Decisão reformada em parte à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e  das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento no art. 156, VI do Código Tributário Nacional e no art. 2º da Lei 16.030/95, em declarar extinto pela remissão os créditos tributários referentes aos períodos de  julho a dezembro de 1988, no valor original de CZ$ 780.385,73 (setecentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e três centavos) - janeiro a dezembro de 1999, janeiro e fevereiro de 1990, no valor  original de NCZ$ 32.123,18 (trinta e dois mil, cento e vinte e três cruzados novos e dezoito centavos) -  março a dezembro de 1990 e janeiro a dezembro de 1991, no valor original de CR$ 3.431.045,44 (três milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e quatro centavos) e com fundamento no art. 32, I da Lei 14.361/81 vigente à época, julgar procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.14556.0.92, lavrada contra  O & M COMUNICAÇÃO LTDA,  determinando  o  recolhimento  do  ISS nos valores  originais  de  CZ$ 413.098,63  (quatrocentos  e  treze  mil, noventa e oito cruzados e sessenta e três centavos), referente ao período de julho, setembro a dezembro de 1998 -  NCZ$ 1.226,00 (Hum mil duzentos e vinte seis cruzados novos) referente ao período de  janeiro, março a agosto de 1989 e fevereiro de 1990 -  CR$ 2.330.662,50 (Dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), referente ao período de março, maio, julho, outubro a dezembro de 1990, janeiro, março, abril, julho, setembro a novembro de 1991, convertidos em moeda corrente, atualizados monetariamente e acrescidos da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei 15.563/91, com redação da Lei nº  16.306/97 e demais acréscimos até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 08 de março  2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo      CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.21209.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:TORCHIA TELECOM LTDA  Rua Jerônimo Vilela, 717, Campo Grande  Inscrição municipal nº 288.648-0  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   032/2005  EMENTA:1-I.S.S. - RESTITUIÇÃO - SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DEVIDO EM OUTRO MUNICÍPIO - PROCEDÊNCIA.  2-Não é devido ao Município do Recife o I.S.S. relativo aos serviços de construção civil, realizados em outro Município (art. 114, II da Lei 15.563/91, na redação original).   3-É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.  4-Remessa necessária.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida para, com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91 julgar procedente o pedido de restituição nº 15.21209.6.04, formulado por  TORCHIA TELECOM LTDA  determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  05/2002    R$     188,50  07/2002     R$      316,85  06/2003     R$   2.369,83  07/2003     R$      431,96  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \\'ex vi\\' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 08 de março de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.86776.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:PROTEMÁQUINAS LTDA  Rua Vigário Tenório, 155, Bairro do Recife.  Inscrição municipal nº 272.838-9  ADVOGADA:ÉRIKA LACET CABRAL DA COSTA   RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  033/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS.   2-Não incide o ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, na locação de bens móveis, por não se constituir fator gerador do ISS.   3-Só os contribuintes do ISS estão obrigados a emitir notas fiscais de serviços.   4- Remessa necessária.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, mantendo a decisão recorrida, para responder à Consulente, PROTEMÁQUINAS LTDA que a partir de 01/08/2003, data da publicação da Lei Complementar nº 116/03, a atividade de locação de bens móveis foi excluída do campo de incidência do ISS, não estando obrigada a emitir notas fiscais de serviços relativas a esta atividade, a partir da citada data.   C.R.F.,  em 15 de março de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui Presente:Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05611.8.04  RECORRENTE:PRONTO-RIM LTDA   Av. Cruz Cabugá, 1563 - Santo Amaro.  Inscrição municipal nº 237.52"],
    [3987,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais",4,"3-0  ADVOGADOS:ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   034/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PRESTADOS POR CLÍNICA MÉDICA - BASE DE CÁLCULO - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-Serviços de nefrologia prestados por clínica médica enquadram-se no item 02 do art. 102 da Lei 15.563/91.  3-Não se considera sociedade civil de profissionais aquela que conta com mais de dois empregados para cada profissional habilitado.   4-A base de cálculo é o preço do serviço (art. 115 da Lei 15.563/91).  5- Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora  e   das   notas   constantes   da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para, com fundamento nos arts. 126, I, 131, parágrafo 2º e 102, item 02, 115, 117 parágrafo 2º da Lei 15.563/91 julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.05611.8.04, lavrada contra PRONTO-RIM LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 672.452,89 (seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove centavos), acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \\'b\\' na Lei 15.563/91, atualizado monetariamente e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   C.R.F.,  em 15 de março  2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.42152.3.04  RECORRENTE:GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS   LTDA.   Praça do Entrocamento, 120 - Graças  Inscrição municipal nº  187.576-0   ADVOGADOS:FERNANDA PEREIRA MARTINS, ANA VIRGINIA RIO LIMA CARNEIRO  E  OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª   MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   035/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS FARMACÊUTICOS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ISS.  - NOTIFICAÇÃO.  2-Produtos farmacêuticos manipulados com caráter pessoal, ou seja, aqueles personalizados e individualizados, decorrentes de encomendas, confeccionados nos termos da prescrição médica, estão sujeitos à incidência do ISS. (Art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03).   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.42152.3.04, lavrada contra GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 21.597,81 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 15 de   março de 2005.  Solange Rosa Miranda  -  RELATORA    Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [3988,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT Art. 77, informamos  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2005, da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com a Portaria STN nº 471de 31 de agosto de 2004.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário de Finanças"],
    [3989,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 146/2004  PROCESSO N.º06.01905.2.03 - TOMO 2/7  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-029/2003  CONTRATADA:JEPAC CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 162/2004  PROCESSO N.º06.06252.7.03  CONT.ORIGINALConvênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 003/2003  1º CONVENENTE:EMLURB  2º CONVENENTE:POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO  - PMPE.  OBJETO:Prorrogação de prazo do Convênio.    ADITIVO Nº 243/2004  PROCESSO N.º06.08154.4.02  CONT.ORIGINALContrato  de Prestação de Serviços nº 6-007/2003  CONTRATADA:FINK ENGENHARIA  LTDA  OBJETO:Alteração do índice de reajuste do contrato original e pagamento do reajuste correspondente ao período out./2002 a out./2003.    ADITIVO Nº 244/2004  PROCESSO N.º06.10466.8.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1-017/2004  CONTRATADA:CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA  OBJETO:Aditamento para supressão e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 282/2004  PROCESSO N.º06.07216.2.04  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1-090/2004  CONTRATADA:IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 290/2004  PROCESSO N.º06.07217.9.04  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1-092/2004  CONTRATADA:IMG - INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO:Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 291/2004  PROCESSO N.º06.06255.8.02  CONT.ORIGINALContrato de Locação  nº 5-003/2002  CONTRATADA:MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO:Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 293/2004  PROCESSO N.º06.02219.5.03  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6.007/2004  CONTRATADA:R.P.L. - ENGENHARIA E SERVIÇOS  LTDA  OBJETO:Aditamento para alteração da classificação orçamentária,    ADITIVO Nº 301/2004  PROCESSO N.º06.08150.9.02  - TOMO 4/5  CONT.ORIGINALContrato Serviço de Locação de Veículos nº 5-010/2003.  CONTRATADA:CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 303/2004  PROCESSO N.º06.08150.9.02  - TOMO 3/5  CONT.ORIGINALContrato Serviço de Locação de Veículos nº 5-005/2003.  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 310/2004  PROCESSO N.º06.10437.8.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº  1-019/2003.  CONTRATADA:SECORCIL   LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 311/2004  PROCESSO N.º06.06402.7.04  CONT.ORIGINALContrato  de Prestação de Serviços  nº  6-023/2004.  CONTRATADA:NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS TORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO:Aditamento para alteração quantitativas e prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 312/2004  PROCESSO N.º06.08150.9.02  - TOMO 1/5  CONT.ORIGINALContrato Serviço de Locação de Veículos nº 5-003/2003.  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 313/2004  PROCESSO N.º06.08150.9.02  - TOMO 25  CONT.ORIGINALContrato Serviço de Locação de Veículos nº 5-004/2003.  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 319/2004  PROCESSO N.º06.10908.0.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1.132/2003.  CONTRATADA:GUERRA  CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (fevereiro-2004)    ADITIVO Nº 002/2005  PROCESSO N.º06.08170.0.02    CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2003  CONTRATADA:LOCAR  SANEAMENTO  AMBIENTAL  LTDA  OBJETO:Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 003/2005  PROCESSO N.º06.00619.8.02   TOMO 1/1  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 1-097/2003  CONTRATADA:FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA - ADVOGADOS S/C  OBJETO:Aditivo para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 006/2005  PROCESSO N.º06.03526.9.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço  nº 1-083/2003  CONTRATADA:NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO:Aditivo para  prorrogação de prazo contratual..     ADITIVO Nº 007/2005  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço  nº 1-105/2000  CONTRATADA:EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 013/2005  PROCESSO N.º06.01905.2.03    TOMO 7/7  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-034/2003  CONTRATADA:CONSTRUTORA ROTMA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 019/2005  PROCESSO N.º06.04405.8.99  CONT.ORIGINALCarta Contrato  Serviço nº 1.056/2004  CONTRATADA:LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 024/2005  PROCESSO N.º06.04946.0.04  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-016/2004  CONTRATADA:ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 028/2005  PROCESSO N.º06.01760.4.03  TOMO 2/6  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-036/2003  CONTRATADA:SOCRAM ENGENHARIA  LTDA   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 030/2005  PROCESSO N.º06.12922.6.00  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1-206/2003  CONTRATADA:EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº032/2005  PROCESSO N.º06.05116.2.03  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1-088/2003  CONTRATADA:CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO JOÃO ROMA)  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 035/2005  PROCESSO N.º06.09467.0.00  CONT.ORIGINALCarta Contrato Serviço nº 1-076/2000  CONTRATADA:EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 036/2005  PROCESSO N.º06.02637.5.01  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços  nº 6-021/2001.  CONTRATADA:LISERVE VIGILÂNCIA E TRNASPORTE DE VALORES LTDA   OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 041/2005  PROCESSO N.º06.00982.8.99  CONT.ORIGINALContrato de Empreitada nº 002/1999  CONTRATADA:EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 060/2005  PROCESSO N.º06.03496.4.02  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de  Serviços nº  6-019/2002  CONTRATADA:UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 061/2005  PROCESSO N.º06.05167.8.02  CONT.ORIGINALContrato de Prestação de Serviços nº 6-001/2003.  CONTRATADA:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO:Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 065/2005  PROCESSO N.º06.08082.3.02  CONT.ORIGINALContrato  de Empreitada   nº  3-011/2003.  CONTRATADA:ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO:Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 066/2005  PROCESSO N.º06.04815.8.01  CONT.ORIGINALContrato  de Empreitada   nº  3-006"],
    [3990,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - EMLURB",2,"/2001.  CONTRATADA:NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS TORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO:Aditamento para  prorrogação de prazo contratual.     CONVÊNIO     CONVÊNIO  N.º 001/2005  PROCESSO N.º  CONVENENTEPRODUÇÃO E ARTE LTDA  OBJETO:A execução do Projeto  para viabilizar a iluminação da Ponte Maurício de Nassau, de forma definitiva, a partir de janeiro de 2005, doravante denominado 'PROJETO PONTES DO RECIFE'.  PRAZO Até 31 de dezembro de 2005"],
    [3991,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 048 /2005 -  GAB/SS EM 16 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar  o  seguinte  servidor a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Raquel de Jesus  Nunes, mat. 41.475-7  no período 10/04 a 10/05/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  107- Professor Amaury  de Medeiros  Nome: Edivaldo Avelino Lins  Matrícula: 19.794-6  II - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 049/2005 -  GAB/SS EM 16 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.    CAPS - Galdino Loreto  Nome: Fernanda Pinheiro Rodrigues  Matrícula: 39.500-2    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 050/2005 - GAB/SS EM 22 DE MARÇO  2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I - Autorizar O seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S  144 -Policlinica Professor Clementino Fraga  Nome: André Ricardo Carvalho de Araújo  Matrícula:  68-448-1    II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [3992,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°374  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 28/24.02.2005, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I FABIANA GLÓRIA BORGES VILAÇA, mat. 44.749-0, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2005, Centro de Custo, 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a LENILDA BANDEIRA DE MELO, mat. 39.564-3, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA N°375  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios nº 42/08.03.2005, da Escola Municipal São Cristóvão, 457/14.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, 08/01.02.2005, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 46/09.03.2005, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANDRÉA LÚCIA BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE, mat. 37.889-1, da Escola Municipal da Guabiraba, na Escola Municipal São Cristóvão, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    2- GILDETE MARIA DA SILVA COSTA, mat. 57.324-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, na  Escola Municipal de Tejipió, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.     3- MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57169-2, da Escola Municipal Córrego da Areia, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, de 10 de fevereiro a 10 de março de 2005.    4- MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, mat. 53.218-8, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, de 11 de março a 30 de dezembro de 2005.    5- TEREZA CRISTINA VIEIRA, mat. 39.015-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, de 24 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°376  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 455  de 08.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II MARIA JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA, mat. 51.815-8, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, o exercício de mais 20 (vinte) horas-aula mensais de Geografia, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178, totalizando 70 (setenta) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria nº 97, de 21 de fevereiro de 2005, item 6, publicada no DOM nº 20/2005.     PORTARIA N°377  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/01.0.2005, da Escola Municipal da Mangabeira, 03/14.03.2005, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, 22/01.02.2005, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, 29/11.03.2005, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres e 25/11.03.2005 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, mat. 53.529-7, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, na Escola Municipal da Mangabeira, de 01 de março a 08 de julho de 2005.    2- EDILUSE FÁTIMA DE MORAIS LUNA SILVA, mat. 53.501-0, da Creche Municipal Saber Viver, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa,  de 14 de março a 08 de julho de 2005.    3- MARIA DE FÁTIMA LOPES LEMOS, mat. 53.876-0, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    4- REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, mat. 66.749-0, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Prof. Manoel Torres, de Difícil Acesso,  de 10 de março a 08 de julho de 2005.    5- RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  de 08 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°378  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 430 , 431 e 467 de 08.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, mat. 39.266-3, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística/Ensino Religioso.    2- MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS, mat. 44.708-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    3- ROSÂNGELA ARANTES MACIEL, mat. 53.346-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  PORTARIA N°379  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 452/10.03.2005, 429, 428, 432 e 427 de 08.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ISLEIDE CRISTINA B. DA ROCHA, mat. 38.983-8, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.    2- JOAQUIM JOSÉ M. MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. 54.685-5, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 20"],
    [3993,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2," (vinte) horas-aula mensais de Ciências.    3- MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, mat. 21.543-1, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, na Escola Municipal UR-01, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.    4- OSCAR DE FREITAS BEZERRA, mat. 56.725-3, da Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, 10 (dez) horas-aula mensais de História.  5- UBIRATAN CÂNDIDO DA SILVA, mat. 57.066-2, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, na Escola Municipal Maria de Sampaio  Lucena, 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA N°380  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 419/08.03.2005 Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I REGINA MARIA DE LIMA, mat. 56.986-3, da Escola Municipal Severina Lira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rego, no período de 09 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°381  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/10.02.2005, da Escola Municipal João Pessoa Guerra e 13/01.03.2005, da Escola Municipal Chico Mendes,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas,  nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- CARLA ROBERTA FRAGA SOUZA, mat. 41.631-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    2- LÍGIA HELENA TAVARES MALVEIRA, mat. 41.291-7, da Escola Municipal Chico Mendes, de 07 de março a 05 de abril de 2005.    PORTARIA N°382  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/07.03.2005, da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS, mat. 53.754-3, da Escola Municipal Santa Maria, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 de março  a 01 de abril de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat. 38.460-1, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°383  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/03.03.2005, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I HELENA MOEMA RIBEIRO PADILHA, mat. 54.045-5, da Escola Municipal Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso, no período de 01 a 31 de março  de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em substituição a MARIA DAS NEVES DE MENEZES LUCENA, mat. 54.040-2,à disposição do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, conforme Ofício nº 35/2005, da Secretaria do Tribunal.    PORTARIA N°384  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 263/28.02.2005, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, mat. 61.610-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, o exercício de mais 05 (cinco) horas-aula mensais de Ensino Religioso, em  carga horária disponível, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 14  de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 141, de 22 de fevereiro de 2005, item 4, publicada no Dom nº 21/2005.    PORTARIA N°385  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO D RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/18.01.05, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA ANTÔNIA DE SOUSA BANDEIRA, mat. 54.710-0, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°386  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  s/nº de 08.03.2005, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa e 26/11.03.2005, da Escola Municipal Alto do Maracanã,   RESOLVE:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    1- MARIA CLEIDE SILVÉRIO LEAL, mat. 66.907-2, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, de 16 de março a 08 de julho de 2005.     2- VERA MARIA STEFANO BARBOSA, mat. 39.095-2, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 11 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°387  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 464/15.03.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II JOÃO BOSCO GOMES BARBOSA, mat. 39.509-3, da Escola Municipal André de Melo, o exercício  de 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática, em carga horária disponível  na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°388  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇ"],
    [3994,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"ÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 471/10.03.2005 e 380/03.03.2055, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    1- ADEILDE RODRIGUES SALES, mat. 54.492-4, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Vasco da Gama, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    2- GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO, mat. 33.058-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.     PORTARIA N°389  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI n.º 16/24.02.2005 do Departamento de Educação Especial,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES, mat. 56.399-4,  da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, em regência itinerante, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, no referido período,   Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°390  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 23/02.02.2005, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I TATIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, mat. 37.765-6, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2005, Centro de 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2,  afastado de regência de classe conforme Processo  nº. 07.57795.8.04     PORTARIA N°391  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios nºs 398/02.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional e s/nº de 02.03.2005, da DGE/Departamento de 1ª e 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E:    I- Transferir, a pedido,  o Professor II CLEIDCY MARIA DO NASCIMENTO ROCHA, mat. 54.886-2, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal Divino Espírito Santo,  com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógico como Coordenador Pedagógico,  a contar de 09 de março de 2005,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    II - Autorizar ao Professor supramencionado,  da Escola Municipal Divino Espírito Santo, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, como Coordenador Pedagógico na referida Escola, no período de 09 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°392  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício nº 31/15.03.2005, da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 15 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I LUCIANA MARIA DE MELO, mat. 66.946-0, autorizado pela Portaria nº 102, de 21 de fevereiro de 2005, item 6, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N°393  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em  as solicitações datadas em 15 e 16 de março de 2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I  abaixo relacionados:    1- NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, mat. 33.372-3, autorizado pela Portaria nº 257, de 09 de março de 2005, item 5, publicada no DOM nº 28/2005.    2- RUTE DANIEL DE ALBUQUERQUE, mat. 61.591-2, autorizado pela Portaria nº 155, de 22 de fevereiro de  2005, item 8, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N°394  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n.º 036 de 10.03.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Educação Artística  do Professor II MÁRCIA MARIA DE CASTRO MENDONÇA , mat. 57.491-1, lotado na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais em regência e 25 (vinte e cinco)  em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N°395  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI n.º 35/08.03.2005 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Remover do ensino regular para regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  o Professor I MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, mat. 60.937-5, atendendo a Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso e Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso,  onde é lotado, a contar de 10 de fevereiro de 2005,  Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°396  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas  atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 28.02.2005 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 08.03.2005-SE e de 09.03.2005 da  Diretoria Setorial de Recursos Humanos no  Processo nº 07.68160.7.05, de 24.01.2005,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA VERACILDA DE ALMEIDA, Professor I, mat. 56.882-9 , lotada no Escola Municipal do Dom, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sesse"],
    [3995,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"nta) dias, no período de 01 de abril a 31 de maio de 2005, para concluir Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPN.    PORTARIA N°397  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 340/23.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I NOÊMIA KARINA ARAÚJO DE S. F. LOPES, mat. 66.785-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 25 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°398  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs: s/n.º de 04.02.2005, 94/2005, 137/2005, 228/2005, 275/2005, 279/2005, s/n.º de 14.02.2005, e 265/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ROSANGELA MARIA VITAL DA SILVA,  mat. 54.347-3, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões para a Escola Municipal Asa Branca, em 04 de fevereiro de 2005.    2- ROSITA OLIVEIRA CAVALCANTI,  mat. 57.294-2, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões para a Escola Municipal UR-05, em 04 de fevereiro de 2005.    3- RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS,  mat. 66.859-2, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, em 04 de fevereiro de 2005.    4- SHEILA VITALINO PEREIRA, mat. 66.845-9, da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa para a Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, em 04 de fevereiro de 2005.    5- SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE,  mat. 40.502-4, da Escola Municipal João XXIII para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, em 04 de fevereiro de 2005.    6- SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE,  mat. 62.550-3, da Escola Municipal Célia Arraes para a Escola Municipal do Leão, em 04 de fevereiro de 2005.    7- SÔNIA MARIA DE BARROS MONTEIRO,  mat. 57.115-7, da Escola Municipal Cristina Tavares para a Escola Municipal Jardim Monte Verde, em 15 de fevereiro de 2005.  8- TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GOMES,  mat. 66.926-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Vila Operária do Recife, em 04 de fevereiro de 2005.    9- VERA LÚCIA DO CARMO CORREIA,  mat. 55.857-8, da Escola Municipal do Barro para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, em 16 de fevereiro de 2005.    10- VERA LÚCIA VASCONCELOS MARTINS,  mat. 66.928-8, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo para a Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso,  em 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°399  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs: 294, 283, 351, 89, 332, 215, 192, s/n.º, 184, 157, 101 e 160/04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANACARLA CURSINO SENHORINHO,  mat. 61.548-7, da Escola Municipal Vila São Miguel para a Escola Municipal 27 de Novembro / Anexo, em 04 de fevereiro de 2005.    2- ARIADNE MENDONÇA LUNA RAMOS,  mat. 67.020-1, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Luiz Vaz  de Camões,  em 04 de fevereiro de 2005.    3- ARLENE MUNIZ CERQUEIRA,  mat. 66.919-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Jordão Baixo/Anexo, em 04 de fevereiro de 2005.    4- CARMEM LÚCIA FELIPE DE ALMEIDA, mat. 66.902-0, da Escola Municipal Cristina Tavares para a Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, em 10 de fevereiro de 2005.    5- MARIA DE LOURDES BARROS LIMA,  mat. 57.191-2, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima / Anexo para a Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso,  em 04 de fevereiro de 2005.    6- MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA,  mat. 67.083-8, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Escola Municipal Parque dos Milagres, em 04 de fevereiro de 2005.    7- MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO,  mat. 65.128-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal do Leão, em 04 de fevereiro de 2005.    8- ODILSON LIMA DA SILVA,  mat. 41.638-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro para a Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, em 04 de fevereiro de 2005.    9- PATRÍCIA BATISTA DA SILVA,  mat. 66.668-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, em 04 de fevereiro de 2005.    10- REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA,  mat. 67.069-4, da Escola Municipal Futuro Feliz para a Escola Municipal Vila Sésamo,  em 04 de fevereiro de 2005.    11- RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA,  mat. 66.894-1, da Escola Municipal Capela Santo Antônio para a Escola Municipal Dois Rios,  em 04 de fevereiro de 2005    12- ROBERTA VELOSO ALVES TEJO,  mat. 66.724-7, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto para a Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin,  em 04 de fevereiro de 2005    PORTARIA N°400  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 140/04.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ROSIMARY SANTOS DE ARAÚJO, mat. 32.920-8, da Escola Municipal Abílio Gomes para a Escola Municipal do Leão, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula,  a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha.    PORTARIA N°401  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 331/24.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA, mat. 57.201-0, da Escola Municipal Vila Santa Luzia para a Escola Municipal Casarão do Barbalho em Regência Itinerante, com 145 (cento e Quarenta e cinco) horas-aula mensais, atendendo à Escola Municipal Magalhães Bastos,  a contar de 25 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°402  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA"],
    [3996,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5," DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 32/04.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ELISÂNGELA FÁTIMA DE CARVALHO SANTOS, mat. 38.136-3, da Escola Municipal 27 de Novembro  para a Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, em regência de classe, com a carga horária mensal de 145  (cento e quarenta e cinco)  horas-aula,  a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da  Portaria n.º 1553/12.11.2003 - DOM  n.º 447/2003.    PORTARIA N°403  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 195/2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II RACHEL COSTA DE AZEVEDO MELLO, mat. 32.121-1, do Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio para a Escola Municipal da Iputinga, com 100 (cem) horas-aula mensais, totalizando 150 (cento e cinqüenta) horas-aula de Educação Física, a contar de 17 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°404  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 271 e 381/21.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- MÔNICA MARIA BARBOSA DA SILVA, mat. 32.436-9, da Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima para o Centro de Qualificação Profissional São José, com a carga horária mensal de 145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula no ensino profissionalizante, a contar de 04 de fevereiro de 2005.  2- SIMONE RODRIGUES LAUREANO, mat. 41.306-7, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para  a Escola Itinerante de Informática RPA 04, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 01 de fevereiro de 2005  PORTARIA N°405  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício  nº  413 e 412/04.03.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA, Professor II, mat. 55.589-4, com 200 (duzentas) horas-aula mensais e Professor I, mat. 38.311-2, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, da Escola Municipal Antônio Farias Filho para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  em Função Técnico-Pedagógica, Coordenador Pedagógico,  a contar de 07 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA N°406  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 366/01.03.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57.169-2, da  Escola Municipal Santa Maria para a Escola Municipal Córrego da Areia, com 145 (cento e quarenta e cinco), a contar de 01 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  A referida professora esteve afastada de regência de classe pela Portaria n.º 533/19.04.2004-DOM n.º 510/2004.      PORTARIA N°407  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 403/07.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 66.917-8, da Escola Municipal 27 de Novembro para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, contar de 07 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°408 DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 425/08.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Agente de Serviços Gerais MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO DE SOUZA, mat. 53.743-3, da Creche Municipal CEAPE para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, contar de 14 de março de 2005.    PORTARIA N°409  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 294/22.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II ILO CAVALCANTI SANTOS,   mat 53.271-9, da Escola Municipal André de Melo para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Educação Física, a contar de 10 de fevereiro de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°410  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 410/07.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II OZIANA FREITAS LEUCHTENBERG,   mat 54.863-8, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, ficando com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Língua Portuguesa na referida Escola, a contar de 08 de março de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°411  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 227/2005, 192/2005, 235/2005, 06/2005, 139/2005, 296/2005,  299/2005 e s/nº de 22.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ARLENE CRISTI"],
    [3997,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",6,"NA DE SOUZA QUEIROZ, mat. 66.765-3, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho para a Escola Municipal Edite Braga, em 14 de fevereiro de 2005, a pedido.    2- CLAUDETE TAVARES BEZERRA, mat. 62.860-8, da Escola Municipal Balbina Menelau para a Escola Municipal General San Martin,  em 04 de fevereiro de 2005, a pedido.    3- ERISVELTON SÁVIO SILVA DE MELO, mat. 61.614-9, da Escola Municipal Novo Mangue para a Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, em 11 de fevereiro de 2005, a pedido.    4- FLÁVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, mat. 66.782-0, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso,  em 04 de fevereiro de 2005, a pedido.    5- JANAINA DE MELO SOBRINHO, mat. 65.029-8, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, em 04 de fevereiro de 2005, a pedido.    6- LUCINÉIA CHAGAS DA SILVA, mat. 57.082-5, da Escola Municipal do Ibura para a Escola Municipal do Barro, em 04 de fevereiro de 2005, a pedido.    7- SANDRA REGINA DUQUE LINS, mat. 57.346-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão para a Escola Municipal Anexa Presbítero José Bezerra,  em 21 de fevereiro de 2005.    8- VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, mat. 66.741-4, da Escola Municipal de Casa Amarela para a Escola Municipal  Draomiro Chaves Aguiar, 22 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°412  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 124/2005, 96/2005, 118/2005, 225/2005, 224/2005, 177/2005, 261/2005, 162/2005, 353/2005, 226/2005 e 348/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- LADJANE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 38.330-9, da Escola Municipal Anexa Casa Amarela  para a Escola Municipal Córrego da Areia, em 04  de fevereiro de 2005.    2- LEILA DANIELA DOS SANTOS, mat. 66.684-3, da Escola Municipal Santa Edwiges - Anexa Cristo Rei  para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, em  04 de fevereiro de 2005.    3- LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, mat. 66.946-0, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, para a Escola Municipal Córrego da Bica, em  04 de fevereiro de 2005.    4- REGINA COELI FIGUERÔA NASCIMENTO, mat. 44.748-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal de Casa Amarela, em  04 de fevereiro de 2005.     5- REGINA COELI FIGUERÔA NASCIMENTO, mat. 56.777-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal de Casa Amarela,  em  04 de fevereiro de 2005.    6- REGINA FRAGOSO FERREIRA LINS,  mat. 37.777-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo, em 04 de fevereiro de 2005.    7- RENATA FIGUEREDO SOUZA,  mat. 67.031-1, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  em  04 de fevereiro de 2005.  8- ROSEMARY ALBUQUERQUE DORNELAS DE SOUSA,  mat. 55.142-5, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo para a Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque,  em  05 de fevereiro de 2005.    9- SANDRA LUCIA DE A. G. FERNANDES,  mat. 67.079-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba para a Escola Municipal Córrego da Bica,  em  04 de fevereiro de 2005.    10- SUZANI DOS SANTOS RODRIGUES, mat. 67.037-9, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva para a Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque,  em  04 de fevereiro de 2005.  11- VALDENICE CORDEIRO DE FRANÇA,  mat. 62.687-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  em  04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°413  DE 23 DE MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 311/2005, S/Nº, de 15.02.2005, 313/2005 e s/nº de 14.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a  contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, mat. 61.844-8, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Alto do Maracanã, em 04 de fevereiro de 2005, a pedido.    2- MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS, mat. 61.801-2, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos para a Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, em 16 de fevereiro de 2005.    3- RITA DE CÁSSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, em 22 de fevereiro de 2005, a pedido.    4- SONIA MARIA DE SÁ MARINHO, mat. 62.865-0, da Escola Municipal da Mangabeira para a Escola Municipal Dom Helder Câmara, em 16 de fevereiro de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 276, de 09.03.2005, publicada no DOM nº 28/2005, no que se refere ao período de afastamento de regência de classe do Professor II ROGÉRIO CLERICUZI, mat. 39.494-3.  ONDE SE LÊ: no período de 03 de fevereiro a 21 de agosto de 2005 -   LEIA-SE:  no período de 03 de fevereiro a 03 de agosto de 2005.    2- PORTARIA Nº 282, de 09.03.2005, publicada no DOM nº 28/2005, no que se refere ao período de prorrogação de afastamento de regência de classe do Professor I VITORIA ALVES DE FREITAS, mat. 55.708-9.  ONDE SE LÊ:  no período de 04 de janeiro a 08 de setembro de 2005 -   LEIA-SE:  no período de 04 de janeiro a 04 de setembro de 2005.    Recife, 23  de março  de 2005      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [3998,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria - Reciprev",1,"R E C I P R E V     PORTARIA N.º 07  DE 28 DE MARÇO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV – Autarquia Previdenciária do Município do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar a servidora, IRACEMA MARIA DA SILVA, matrícula 100053-5 para responder pelos serviços de contabilidade desta Autarquia Previdenciária do Município do Recife, a contar de 01 de março de 2005.    Atenciosamente,    AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO  Diretor Presidente"],
    [3999,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.47030.2.02  Autuada: Asa Branca Mineral Ltda.  Endereço: Rua S D, 9411 - Guabiraba, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.5075.070.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 013/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade do dobro da multa constante no Auto de Infração, no valor de R$ 18.358,10, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.29647.0.03  Autuado: Primo Schincariol Ind. de Cerv. Ref. NE S/A  Endereço: Rua S D, 9411 - Guabiraba, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.5075.070.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 014/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante no Auto de Infração, no valor de R$ 7.111,25, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96."],
    [4000,2005,34,"2005-03-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","BALANCETE FINANCEIRO - DEZEMBRO/2004",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIRO - DEZEMBRO/2004    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo    Alvacir Pereira de Melo  Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento  Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador - C.R.C. Nº 6036/P-5"],
    [4001,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.018 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  20.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  20.000  TOTAL  20.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.019 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  500.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   40.000  TOTAL 540.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  540.000  TOTAL  540.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.020 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.122.2.148.2.511 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   6.600  TOTAL   6.600   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Políticas da Assistência Social  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   6.600  TOTAL   6.600   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.021 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 56.754,00 (cinqüenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   16.400  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   40.094    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   260  TOTAL   56.754   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Diret"],
    [4002,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"a  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   52.617  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.877    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   260  TOTAL   56.754   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.022 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   1.500  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.367  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.400  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.803  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   930  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   69.000    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   65.000  TOTAL   365.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.023 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 268.258,00 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   173.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   875  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.000  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   42.606  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   27.250  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   12.234    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.293  TOTAL   268.258   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Financeira e de Compras  do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   266.965    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.293  TOTAL   268.258  =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.024 DE 23 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra   490.000  TOTAL   490.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acor"],
    [4003,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"do com a classificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1600.08.00-FT 41 - Serviços de Processamento de Dados   490.000  TOTAL   490.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4004,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 786 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 084/05 - GAB/SEPLAM/PCR, de 28.02.2005, do Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.  R E S O L V E  Fazer retornar, ao Governo de Pernambuco - Secretaria de Infra-Estrutura - SEIN, o servidor ÂNGELO JOSÉ CAMAROTTI JÚNIOR, Matrícula 126.618-7, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 787 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria Nº 184/2005, do Prefeito do Município de Serra Talhada.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Administração do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Serra Talhada, FRANCISCA DE ASSIS G DE ALMEIDA, Matrícula 866, Auxiliar Administrativo, a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.  PORTARIA Nº 788 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício GP Nº 035/2005 do Prefeito do Município de Cumaru PE.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Educação do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Cumaru - PE, SOLANGE GOMES DA SILVA, Matrícula, 567, a contar de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 789 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para CONTADOR, de acordo com o Edital publicado em 6 de maio de 2003, Edição nº 368 e homologado no Diário Oficial do Município do Recife , Edição nº 406, de 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR, os Candidatos abaixo relacionados, em decorrência das exonerações a pedido de MARTA LÚCIA PEREIRA LEMOS, Matrícula nº 63.788-6, SÉRGIO LUIS GOIS CAVALCANTI, Matrícula nº 67.851-3, publicadas no DOM nº 22, de 26/02/05 e em decorrência da desistência do candidato WELLINGTON MONTE DE PAULA, nomeado através da portaria nº 459, de 14/02/05, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 17, de 15/02/2005 -  e não empossado:  CLASS. INSC. NOME  000031 001606 ANDREA SIMAO DOS SANTOS  000032 001664 BRIVALDO JOSE DE VASCONCELOS SOARES  000033 001648 ERINALDA TEIXEIRA ALVES    PORTARIA Nº 790 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI Nº 17/2005 - BSCR e o resultado do Concurso da Banda da Cidade do Recife, de acordo com o Edital publicado em 29/06/2002, no Diário Oficial do Município, Edição Nº 234, e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 289, de 26/10/2002,  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo de Músico da Banda do Recife, o candidato DEIVIDY BATISTA DE BARROS, classificação Nº 04, inscrição Nº 006, Função Clarinete, em substituição ao servidor CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS, Matrícula Nº 39.682-1, exonerado a pedido, pela portaria Nº 580, de 25/02/2005, publicada no DOM. Nº 22, de 26/02/2005.    PORTARIA Nº 791 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI Nº 17/2005 - COORD. DE MÚSICA e o resultado do Concurso da Orquestra Sinfônica do Recife, de acordo com o Edital publicado em 29/06/2002, Edição Nº 234, e homologado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 266, de 07/09/2002, prorrogado através da portaria nº 2105, de 01/09/2004, publicada no DOM edição nº 567, de 02/09/2004,  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo de Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, o candidato JOSÉ EUNILTON FERREIRA DE ARAÚJO, classificação Nº 02, inscrição Nº 26, Função Fagote, em substituição ao servidor EDNALDO ALVES DE ANDRADE, Matrícula Nº 32.619-4, aposentado por invalidez, através da portaria Nº 542, de 21/02/2005, publicada no DOM. Nº 20, de 22/02/2005.    PORTARIA Nº 792 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Bianca de Cássia Mendonça de Lima 44.802-2 Prof. I 16/02/2005  Izelma de Lima Farias Aquino 44.832-9 Prof. I 22/02/2005  Karla Patricia Pontes Pereira  44.785-3 Prof. I 22/02/2005  Márcia Cláudia Matias da Silva 44.823-8 Prof. I 23/02/2005    PORTARIA Nº 793 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Adriana do Espírito Santo  44.873-5 Prof. I 12/03/2005  Joselma Maria Custódio de Oliveira  44.725-0 Prof. I 09/02/2005  Silvana Gomes da Silva  44.846-2 Prof. I 12/03/2005  Simone Mirthis da Silva 44.813-2 Prof. I 11/03/2005    PORTARIA Nº 794 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público, para AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, atualmente redefinido para o cargo de AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL realizado em 1987, homologado e publicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 056 de 23 de maio de 1987,  R E S O L V E :  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo de AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, o candidato ITÁRCIO JOSÉ DE SOUZA FERREIRA,constante da relação dos candidatos aprovados no concurso público, publicada em 26/03/87, Diário Oficial do Município nº 64, tendo obtido a classificação 92ª com média final 68,00 pontos  -  em cumprimento a decisão final, transitado em julgado, proferida no Mandado de Segurança nº 001.1992.058745-4, pelo Supremo Tribunal Federal -  retroagindo seus efeitos à 17 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 795 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 010/2005-GAB/SAD,  R E S O L V E:  Exonerar, SIDNEY FELIPE GOMES, matrícula nº 65.487-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Arquivo Geral, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, a contar de 11 de março de 2005.    PORTARIA Nº 796 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0314/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TARCÍSIO RAUL LAVAREDA DE SOUZA FILHO, matrícula nº 64.554-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 797 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofí"],
    [4005,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"cio nº 107/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRA RODRIGUES DE GUSMÃO, matrícula nº 60.242-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 17 de março de 2005.    PORTARIA Nº 798 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO EDSON CADENGUE, matrícula nº 30.600-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Ação Cultural, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 799 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, VALDIR JOSÉ VIEIRA, matrícula nº 43.770-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Obras, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Engenharia, da Secretaria de Saneamento, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 800 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0285/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, VICENTINA MARIA BARBOSA MACIEL, matrícula nº 13.487-1, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la, para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do referido Distrito, a contar de 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 801 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 43/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, LI CHANG SHUEN CRISTINA SILVA SOUSA, matrícula nº 67.866-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 802 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, MAYSE CRISTINA DE LIMA CAVALCANTI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Geral de Turismo, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 803 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUILHERME FERREIRA SALES DE MELO, matrícula nº 62.253-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Planos Regionais / DIRBAM, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 804 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0287/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELEONORA DE GÓES MIRANDA, matrícula nº 41.503-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 805 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, matrícula nº 54.422-6, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 806 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSINÊS BARBOSA RABELO, matrícula nº 65.195-4, do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial do Gabinete, símbolo 'DS2', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 807 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0311/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LÍLIAN MACHADO DA SILVA, matrícula nº 35.651-1, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear CACILDA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 64.461-1, para exercer o referido cargo, a contar de 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 808 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 66.076-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'DDI', do Departamento de Administração Setorial, da Secretaria de Saneamento e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento e Gestão, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Planejamento da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 809 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 315/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, RAIMUNDO MACIEL FEITOSA E CASTRO, matrícula nº 64.566-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Internação, símbolo 'DDI', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, e nomear TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA, matrícula nº 64.561-8, para exercer o referido cargo, a contar de 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 810 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0310/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REJANE HELENA NEIVA CUNHA, matrícula nº 61.942-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, e nomear KÁTIA MARIA DE LIMA DUARTE, matrícula nº 43.453-1, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de março de 2005.    PORTARIA Nº 811 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0308/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ANNELISY CABRAL DE SANTANA, matrícula nº 68.309-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomear ANA CAROLINA DE QUEIROZ E SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 812 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2005 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JOSÉ VÂNIA CAMPELO PEIXOTO, matrícula nº 43.742-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Depa"],
    [4006,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"rtamento de Acompanhamento de Gestão, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora do Diretoria de Acompanhamento de Controle, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 813 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CECÍLIA REIS LINS, matrícula nº 52.748-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de março de 2005.    PORTARIA Nº 814 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, ANA CLÁUDIA RIOS PINTO, matrícula nº 39.160-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Financeira, da Secretaria de Educação e nomear GUSTAVO LUIZ LEITE, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 815 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0291/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, GLADYS MARY DE CARVALHO BRITO PONTES, matrícula nº 19.612-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', do referido Distrito, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 816 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA MONASSITA CARVALHO ESCOBAR, matrícula nº 62.223-1, do cargo de provimento em comissão Coordenadora da Creche Municipal Unidos Venceremos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Educação e nomear MAUCINÉIA CAVALCANTI DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 817 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.71866.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA, matrícula nº 63.708-2, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 14 fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 818 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58300.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABIANE SOUZA DA LUZ, matrícula nº 62.634-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 819 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.562-4, do cargo de provimento em comissão de Oficial do Gabinete, símbolo 'CTOR', da Secretaria de Saneamento, e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'DDI', no Departamento de Administração Setorial, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 820 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.66543.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANAHI MARANHÃO B. PEREIRA, matrícula nº 66.296-2, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 11 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 821 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0284/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EDNA LIEUTHIER DA SILVA LIMA, matrícula nº 19.446-9, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', do Centro Médico José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 822 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0286/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.436-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 24 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 823 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, matrícula nº 55.125-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Avaliação Educacional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 11 de março de 2005.    PORTARIA Nº 824 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2005-GAB/GVP,  R E S O L V E:  Nomear, IONE PINTO VASCONCELOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Vice-Prefeito, a contar de 09 de março de 2005.    PORTARIA Nº 825 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº 20.041-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DGAF, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 826 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ISABEL BATISTA SOUZA DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de março de 2005.    PORTARIA Nº 827 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2005 - GAB/SPAS  R E S O L V E:  Designar CHRISTIANE LIMA CASAL, como Conselheira Titular, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em substituição a ROSÂNGELA MAIA DE ANDRADE, para o Biênio de 2005/2006.    PORTARIA Nº 828 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0289/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FABIANO BARBOSA PESSOA, matrícula nº 65.904-1, para exercer a função gratificada de Chefe do CS 02, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Professor Antônio Francisco Areias, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 829 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2005 - GAB/SE,"],
    [4007,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"  R E S O L V E:  Nomear, ROSIANE DA SILVA ALVES, matrícula nº 41.696-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Sítio do Berardo, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 830 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERA LÚCIA MONTEIRO DA COSTA, matrícula nº 57.350-9, para exercer a função gratificada de Vice-Administradora da Escola Municipal Florestan Fernandes, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de março de 2005.    PORTARIA Nº 831 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 223/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Dispensar, EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA, matrícula nº 63.708-2, de membro da Comissão Permanente de Licitação Para Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 832 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ AMARO DA ROCHA JÚNIOR, matrícula nº 38.502-4, da função gratificada do Serviço de Farmácia, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ELCIONE CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 64.495-6, para exercer a referida função, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 833 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, KÁTIA MARIA DE LIMA ARRUDA, matrícula nº 43.453-1, da função gratificada Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de março de 2005    PORTARIA Nº 834 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ELIANE ALVES BARBOSA, matrícula nº 23.821-5, da função gratificada de Caixa da 1ª Regional / DIRCON, símbolo 'FG3', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 03 de março de 2005.    PORTARIA Nº 835 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 23 de fevereiro de 2005, da Diretoria Geral de Ensino e as cotas de 04 de março de 2005,da Diretoria Setorial de Recursos Humanos e de 03 de março de 2005, da Secretaria de Educação constantes no Processo nº 07.68783.4.05, de 27 de janeiro de 2005,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II MARCOS ALEXANDRE DE MORAIS CUNHA, matrícula nº 36.185-1, lotado na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, por 03 (três) anos, no período de 14 de março de 2005 a 14 de março de 2008, para freqüentar o Curso de Doutoramento no Ramo de Conhecimento em Literatura, promovido pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto - Portugal, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art. 3º, III, da Portaria nº 1218, de 05 de setembro de 2003, da Secretaria de Educação.  PORTARIA Nº 836 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 08, 09, 11 e 13/2005 - CMAS/SPAS,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, como representantes governamentais, abaixo relacionados, para o Biênio 2005/2006:  Representantes da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã:  Titular:  NIEDJA QUEIROZ  Suplente:  ROSANA ALVES DE SOUZA  Representantes da Secretaria de Finanças:  Titular:  ÂNGELA MARIA CARRAZONE BORGES  Suplente:  MARCOS MACHADO MORAES  Representantes da Secretaria do Governo:  Titular:  CARLOS SILVA BRASILEIRO  Suplente:  CHARLES CHAGAS  Representante da Secretaria de Educação:  Titular:  LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA (em substituição a Conselheira EDNA TEOTÔNIA DOS SANTOS)  Suplente:  ELUSA BARROS MCLAUGHIN    PORTARIA Nº 837 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, PATRÍCIA NORBERTO DE AMORIM, matrícula nº 43.703-3, Diretora da Diretoria de Mobilização Comunitária e de Educação Ambiental, símbolo 'DDR', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Geral de Articulação Intersetorial e Comunitária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular HERMELINDA MARIA ROCHA FERREIRA, matrícula nº 41.145-1, que participou da palestra ' La governabilidad en el sumunistro de agua y saneamento en la interfaz periurbana de areas metropolitanas', em Quito - Equador, no período de 14 a 18 de março de 2005.    PORTARIA Nº 838 DE 23 DE MARÇO DE 2005  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.562-4, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pela função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular DJALMA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 19.037-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 839 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.372-4. Assistente de Direção, para responder cumulativamente pela função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra em gozo de Licença -Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 840 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 53/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE MARIA PIMENTA, matrícula nº 63.812-7, Assistente Técnico do Gabinete, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, matrícula nº 41.008-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 841 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 218/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RENATA DE VASCONCELOS PESSÔA, matrícula nº 40.786-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Análise Contábil, símbolo 'DDI', - DAC/DCM/DGCM, da Secretaria de Finanças, em substituição a titular MARLENE DOS SANTOS PAULA, matrícula nº 15.411-0, que se encontra em gozo de Férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 842 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas at"],
    [4008,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"ribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 328/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCA MARGARETH ARRAES SAMPAIO, matrícula nº 18.831-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Referência em SADT, símbolo 'DDI', da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS/Recife, da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSA MARIA PANTANO DE LEMOS, matrícula nº 23.670-5, que entrou em gozo de Férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, do exercício de 2004.    PORTARIA Nº 843 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0290/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIO CHEDID LAU, matrícula nº 32.958-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADRIANA LEMOS DE SANTANA, matrícula nº 32.028-7, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 844 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 250/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, ELZA MARIA ANDRADE MOTA, matrícula nº 43.716-2, Diretora da Divisão de Formulação e Acompanhamento, símbolo 'DDI', da Coordenadoria do Idoso, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular DANIELA OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula nº 66.094-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 845 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2005 - GAB/SPAS  R E S O L V E:  Designar PATRÍCIA VASCONCELOS, como Conselheira Titular e MARIA BLANDINA PEREZ COELHO, Suplente, representantes da Secretaria de Saúde, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o Biênio de 2005/2006.    PORTARIA Nº 846 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO, matrícula nº 16.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão da Dívida Pública Contratada - DDPC , símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 26.828-9, que se encontra de Licença Médica, no período de 01 a 31 de março de 2005.    PORTARIA Nº 847 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, CRISTIANO CARNEIRO DE CAMPOS, matrícula nº 41.841-8, da função gratificada de Chefe de Seção de Expediente Imobiliário, símbolo 'FG2', do Departamentos de Tributos Imobiliários - DTI/DGAT, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 848 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.54359.2.04, com base no Parecer nº 167/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com apoio da Lei Municipal nº 16.730/2001 e com o disposto no § 1º, do artigo 1775, do novo Código Civil,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor AYRTO MÁRIO DE SOUZA COUTO, Sra. TEREZINHA DOS SANTOS COUTO, viúva, CPF nº 029.285.274-60 e AYRTON MÁRIO DE SOUZA C. FILHO, filho inválido, no valor de R$ 450,56 (quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.203-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 849 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56290.0.04, com base no Parecer nº 073/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, Alínea 'c' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, o dependente da ex-servidora MARIA SOLIDADE DA SILVA OLIVEIRA, Sr. INÁCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, viúvo, CPF nº 055.653.594-49 e LÉA SORAYA DA SILVA, filha menor, no valor de R$ 883,92 (oitocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 53.417-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 20 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 850 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69658.9.05, com base no Parecer nº 182/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela referida Emenda,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ROMILDO RIBEIRO PESSOA, Sra. CLEONICE LEMOS PESSOA, viúva, CPF nº 333.188.914-87, no valor de R$ 5.490,21 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais e vinte um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 01.322-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 851 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.70582.2.05, com base no Parecer nº 200/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Inciso I, § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor EUGÊNIO FERREIRA MIRANDA, Sra. ENILDA MOREIRA DE MIRANDA, viúva, CPF nº 779.837.504-04, no valor de R$ 1.548,71 (hum mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 05.458-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 852 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69588.0.05, com base no Parecer nº 195/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 40, § 7º, Inciso I e de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 16.730/2001, no seu artigo 29 e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b',  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor RAUL LAFAIETE FILHO, Sra. EUNIRA LIMA LAFAIETE, viúva, CPF nº 625.5"],
    [4009,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"71.814-04, no valor de R$ 1.224,61 (hum mil, duzentos e vinte quatro reais e sessenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 12.579-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 25 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 853 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.69173.5.05, com base no Parecer nº 175/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 201, da Constituição Federal de 1988, o que dispõe a norma Constitucional presente no § 7º, do artigo 40, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor OTAVIO MARINHO DE ARRUDA, Sra. JOANA DARC LIRA DE ARAÚJO, viúva, CPF nº 290.046.164-20, no valor de R$ 7.283,36 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 01.764-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 854 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53772.3.04, com base no Parecer nº 1526/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, artigo 4º, da referida Emenda e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 20 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ABIGAIL MOURY FERNANDES DE MELO, Assistente de Administração, matrícula nº 54.514-6.    PORTARIA Nº 855 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.10058.7.04, com base no Parecer nº 1.016/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Atividades e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARILENA ESCOBAR DE OLIVEIRA TORRESINI, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 51.180-9.    PORTARIA Nº 856 DE 23 DE MARÇODE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.70439.5.05, com base no Parecer nº 183/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela referida Emenda,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor DAMIÃO BARBOSA RAMOS, Sra. EDNA FRANCISCA RAMOS, viúva, CPF nº 072.420.564-03 e MARIA FRANCISCA DA SILVA, companheira, no valor de R$ 752,85 (setecentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.084-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 18 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2266 DE 08 DE 10 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27544.0.02, com base na Cota nº 56/2003 e o Parecer nº 202/2005, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no Artigo 40, §1º e § 5º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora JANDIRA ALVES DE SOUZA, Professor II, matrícula nº 51.618-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1672 DE 09 DE 07 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51881.1.03, com base no Parecer nº 718/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e na correlata Legislação Municipal, artigo 69, Inciso I, § 1º, § 2º e § 5º, da Lei Municipal nº 15.127/1988 ,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 21.835-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1151 DE 14 DE 05 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo 07.52705.4.02 com base no Parecer 134/2003 da Procuradoria Consultiva, no disposto no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, De Acordo com a legislação municipal a pensão está prevista no artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei 16.730/01, onde a mesma inclui a companheira na relação do beneficiários do servidor, em seu artigo 29, inciso I.  R E S O L V E:  Conceder Pensão a dependente do ex-servidor EPAMINONDAS MARQUES CAVALCANTE, matrícula nº 04.816-3, Sra. ERONITA ANDRADE CAVALCANTE, companheira. No valor de R$ 405,17 (quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos) correspondente aos vencimentos que o ex-servidor vinha percebendo, na data do seu falecimento, ocorrido em 07 de novembro de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2551 DE 12 DE 11 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.20643.0.04, com base nos Pareceres nº 698/2004 e nº 797/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCUS RONNIE SHARPS, Sra. JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, companheira, CPF nº 329.766.314-68 e MARCUS RONNIE SHARPS JÚNIOR e CAMILA JÉSSICA DA CONCEIÇÃO SHARPS, filhos menores representados pela sua genitora, no valor de R$ 371.90 (trezentos e setenta e um reais e noventa centavos), correspondente a 3/4 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 20.225-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  P"],
    [4010,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",7,"refeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2131 DE 22 DE DE 09 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.45840.5.03 com base no Parecer nº 430/2003, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40,§ 1º, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar de mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos integrais, correspondentes do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora SÍLVIA DANTAS BARRETO, matricula nº 10.897-0.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0196 DE 15 DE 01 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.05146.2.02, com base nos Pareceres n.º 458/02 e nº 204/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei n.º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o artigo 5º, da Lei Municipal nº 15.521/91, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 31 de julho de 2002, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano, e incorporados a estes as gratificações de Exercício da Profissão, Risco de Vida, Horas Extras e Adicional Noturno, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOÃO BENIGNO DOS SANTOS, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 52.486-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 511 DE 16 DE 02 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.50819.0.03, com base no Parecer nº 1575/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.173-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1593 DE 26 DE 03 DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.62083.0.00, com base nos Pareceres n. 693/2000 e nº 201/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'd', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da referida Emenda Constitucional,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o funcionário MOACIR PEREIRA DE SOUZA, Professor II, matrícula n.º 32.075-0, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 689 DE 12 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 041/2005 da Prefeita de Olinda PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ VASSIL VIEIRA DA COSTA, Matrícula 2.784-0, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Olinda PE, a contar de 31 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Õ E S  Na republicação da portaria de nº. 375/05 de 31 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 14 de 03 de fevereiro de 2005, referente a designação de ÁUREA MARIA TAVARES DA HORA, matrícula nº 65.551-0,  Onde se lê: Portaria 375 de 31 de janeiro de 2005    Leia-se : Portaria 378 de 31 de janeiro de 2005    Na Portaria nº 665, de 07 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 26, de 08 de março de 2005, referente à prorrogação por 03 (três) meses do grupo de trabalho criado pela Portaria nº 2666, item III,   Onde se lê: ....... retroagindo sem efeitos financeiro a 1º de fevereiro de 2005.    Leia-se: ....... retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4011,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua os Artigos 25 e 26, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade, tendo como objeto, a prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues, ficando sobre responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender os serviços da Procuradoria da Fazenda Municipal e outros setores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico o Termo de Inexigibilidade, baseado nos Artigos 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Co-Patrocínio visando a fomentação dos vários segmento das artes cênicas, promovendo, através de oficinas, melhor qualificação dos artistas e técnicos locais, com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED, inscrito no CNPJ sob o nº 11.501.723/0001-90, a realizar-se no período de 27 de fevereiro de 2005 a 15 de abril de 2005, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de fevereiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 27 de fevereiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.  SECRETARIA DE SERVIÇO PÚBLICOS    Processo de Inexibilidade de Licitação nº 001/05  1.OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores e Monta-Cargas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.01.04.122.1.314.2.601 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.  3.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.  4.RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Por ser a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A credenciada exclusiva no Brasil para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores e monta-cargas da marca ATLAS SCHINDLER.  5.JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O Preço Global do contrato, no valor de R$ 296.364,00 (Duzentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais) a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 24.697,00 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais).  6.DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, com início em 02/01/2005 e término em 02/01/2006.Recife, 02 de janeiro de 2005.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Diretora do Departamento de Administração Setorial - SSP  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso I do Art. 25, da Lei 8.666/93.  DILSON DE MOURA PEIXOTO Secretário de Serviços Públicos    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2005. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da empresa Audimec Auditores Independentes S/C, cujo objeto trata de serviços de Auditoria Independente, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 23 de março de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente da CTTU.    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Habilitação  CONVITE Nº 01/2005.Data e hora da Abertura:22/03/2005,äs 10:00 hs.Objeto:Aquisição de  materiais de construção,para entrega em parcelas,destinados aos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife,pelo período de 06(seis)meses.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores que após verificação,análise,avaliação e julgamento de toda a documentação apresentadas pelas empresas participantes,na fase de Habilitação do presente Processo,DECIDIU pela divulgação dos seguintes resultados,relativos ao julgamento da HABILITAÇÃO:a)Empresas HABILITADAS:DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS ALENCAR IND. E COM. LTDA - AUTOTINTAS LTDA - ARMAZÉM AVENIDA LTDA - DEPÓSITO DO CONSTRUTOR LTDA - ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME - b)Empresas INABILITADAS:DIPROGE-DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 4.7 e,subitem 4.7.1 do Edital Convocatório e,LOJAS CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.,face descumprimento/não atendimento pela mesma,ao item 4.6 e,subitem 4.7.2 do Edital convocatório.c)Não havendo Recursos relativos a estas Decisões e Julgamentos, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,fica designado o dia 01 de abril de 2005,às 10:00hs para a realização da sessão de abertura das propostas(2ª Fase do Processo).Recife,23 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 12/04/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:15/04/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de vale-gás ou cilindro de 13kg e,cilindro de 45kg de gás liqüefeito,para atender as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino,pelo período de 09(nove)meses,seguindo as especificacões e quantidades constantes do Edital.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,23 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.  SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, relativo a contratação da empresa IPSA - Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas, inscrita no CNPJ nº 40.818.841/0001-25, pelo período de 10 (dez) meses, com intuito de promover  a contratação dos serviços de consultoria para desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos da Engenharia, da Articulação Social, do Planejamento e do Apoio, com valor global de R$ 1.657.000,00 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil reais), nos termos do Inciso XIII, Artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/"],
    [4012,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"93.   Recife, 01 de março de 2005. EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial da Secretaria de Saneamento.  RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XIII DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES SECRETÁRIO DE SANEAMENTO    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 12/04/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:15/04/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de vale-gás ou cilindro de 13kg e,cilindro de 45kg de gás liqüefeito,para atender as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino,pelo período de 09(nove)meses,seguindo as especificacões e quantidades constantes do Edital.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,23 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 001/2005  - Objeto: Aquisição de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foi declarada vencedora a empresa HC PNEUS S/A. nos itens 01, 02 e 03.  Recife 23 de março de 2005. Edmar Duarte Alves Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, nos termos do Art. 49 da Lei nº 8666/93, torna pública a Revogação da Licitação - Concorrência nº 010/2004, referente a concessão pública para fabricação, instalação, manutenção e conservação do equipamento municipal de mobiliário urbano constituído de uma passarela sobre a via urbana, situada à Avenida Herculano Bandeira, bairro do Pina, nesta cidade. Recife, 22 de março de 2005. CARLOS CESAR DE BARROS - Diretor Presidente da URB RECIFE    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Processo Administrativo nº 36/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 02/2005-CPL  Objeto: Aquisição de Veículos  RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO  EMPRESA CLASSIFICADA: TOYOLEX VEÍCULOS LTDA.  EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: NENHUMA.  Recife, 11 de março de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL.   (republicado por incorreção)"],
    [4013,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 037 DE 21 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e   R E S O L V E :   Determinar que tenha exercício na Procuradoria da Fazenda Municipal  ANTONIO GUERRA CINTRA JÚNIOR, mat. nº 68.465.9, a partir de 21/03/2005.    Bruno Ariosto Luna d Holanda  Secretário"],
    [4014,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 007 DE 23 DE  MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.982,00 (nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                             9.982  TOTAL                                                                          9.982   =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     9.982  TOTAL                                                                          9.982   =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DIRETORIA GERAL  DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO  BALANCETE FINANCEIRO DATA:  JANEIRO/2005 SOFN - CT16    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [4015,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JANEIRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  PORTARIA Nº 004/2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007/95 e 16.008/95 e do Decreto Municipal nº 9.907/72, e considerando a necessidade de disciplinar o comércio de peixes e crustáceos nos Mercados Públicos Municipais, durante a Semana Santa,  R E S O L V E:  1º-Determinar que apenas os permissionários do ramo de peixes comercializem o produto durante a Semana Santa, por serem cadastrados neste ramo -   2º-Proibir a SUB-LOTAÇÃO de BOX dos Mercados Públicos, bem como a mudança de ramo para comercialização de pescados, por pessoas estranhas aos permissionários, sob pena de terem a mercadoria apreendida -   3º - Esta proibição estende-se à comercialização de peixes na frente e laterais dos Mercados e Pátios de Feira -   4º-Para quaisquer esclarecimentos, os interessados deverão dirigir-se ao Departamento de Mercados e Feiras Livres.  CUMPRA-SE:  Dê conhecimento aos interessados(as)."],
    [4016,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portaria",1,"PORTARIA Nº 09 DE 23 DE MARÇO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 12.800,00, para cumprir o percurso Recife/Belo Horizonte/Recife, pela empresa IGARASSU TURISMO LTDA., no período de 24 de março a 27 de março de 2005, conforme ofício nº 0076/05 e processo de dispensa de licitação nº 008/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário"],
    [4017,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 006/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 17 de março de 2005.  R E S O L V E:  1-CONCEDER o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada.  COMISSÃO PASTORAL DA TERRA  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 007/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 17 de março 2005.  R E S O L V E:  1-REFERENDAR a Resolução nº 001/2005-CMAS de 28 de janeiro de 2005.  2-Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 18 de março de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [4018,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 006/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 17 de março de 2005.  R E S O L V E:  1-CONCEDER o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada.  COMISSÃO PASTORAL DA TERRA  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 007/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 17 de março 2005.  R E S O L V E:  1-REFERENDAR a Resolução nº 001/2005-CMAS de 28 de janeiro de 2005.  2-Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.  Recife, 18 de março de 2005.    PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [4019,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º DE   91   DE   23   DE   03   2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 091/2005 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, Psicóloga, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº   92   DE   23   DE   03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212 /2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor ADMILSON SEVERINO DE SOUZA, matrícula nº 266-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação..    PORTARIA N.º DE   93   DE   23   DE   03   2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 071/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ROSEANE MARIA DA ROCHA,  matrícula nº 283-6 Auxiliar Administrativo, da Companhia de Serviços Urbanos -  CSURB, devendo exercer suas funções, na Secretaria de Saúde, na Unidade Mista Professor Barros Lima, a  contar  da data da publicação..    PORTARIA Nº   94   DE   23   DE   03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº167/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem  a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores LUIZ CARLOS DE SOUZA, matrícula nº 509-6, e AGUINALDO TORRES DE LIMA matrícula nº 078-7, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   95   DE   23   DE   03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº166/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem  a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 396-4, CÍCERO BATISTA DE LIMA FILHO matrícula nº 141-4 e JOSÉ ALVES DO REGO, matrícula nº 058-2  da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Educação,  até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   96   DE   23   DE   03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165 /2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor GERALDO JOSÉ VITAL, matrícula nº 54.682-1, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, devendo exercer suas funções na Secretaria  de Educação, a contar da data da publicação..    PORTARIA Nº   97   DE   23   DE   03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 023/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife,  os servidores LILIANE BORBA DO NASCIMENTO, matrícula nº 399-9, PEDRO LEONARDO B. DE MORAIS, matrícula nº 585-1, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, exercendo suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º DE   98   DE   23   DE   03   2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 093/2005 - GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, os motoristas ANTONIO FELIX CORREA, matrícula nº 06.857-8 e JOSÉ RENATO ALVES CORREA matrícula nº 20.575-1, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, exercendo suas funções, na Secretaria de Educação, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário"],
    [4020,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expediente da Presidência",1,"EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA  Ofício nº 538, de 23 de março de 2005, ao Prefeito do Recife.  Assunto: Renovação de cessão de servidores e solicitação de novos servidores, com lotação nos Gabinetes dos Vereadores.   ANEXO I    Nº NOME    ORIGEM MATRÍCULA VEREADOR    1. Mário Roberto Ferreira do Nascimento  PCR 15.190-0 ALMIR FERNANDO  2. Maria de Lourdes França de Andrade  PCR 53.609-2 ANDRÉ FERREIRA  3. Cristina Maria de Moraes Rabelo  PCR 18.476-8 ANTÔNIO LUIZ NETO  4. Éderson de Oliveira e Silva   PCR 21.297-8   5. Lúcia de Andrade Costa    PCR 52.406-9   6. José Severino Ramos    PCR 18.976-0   7. José Walker Eliziário do Nascimento  EMLURB 0.219-4   8. José Cícero de Lima Silva   PCR 21.896-1   9. Damiana Gonçalves de Melo   PCR 06.422-0 AUGUSTO CARRERAS  10. Helena Corrêa Justino    PCR 54.434-0   11. Suzana Campelo Monte    EMLURB 01.095-2   12. Ana Lúcia Candeias Carneiro   PCR 20.452-9 CARLOS GUEIROS  13. Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo  PCR 21.107-2   14. Clóvis de Almeida     URB 04.621-3   15. Ismael Porfírio da Silva    EMLURB 03.905-5   16. Marcílio José Leite Mussalém   PCR 18.324-5   17. Maria do Socorro M.A.Cysneiros Albuquerque  URB 15.780-5   18. Mércia Régis de Carvalho   EMLURB 01.287-4   19. Paulo Máximo da Silva    PCR 54.433-6 CHARLES LUCENA  20. Célio Bezerra Pinheiro    PCR 20.259-8 DANIEL COELHO  21. Herbert Marques da Cunha   PCR 21.084-6 EDUARDO MARQUES  22. José Cardoso Pedrosa    PCR 18.217-7   23. Jurandir de Oliveira Barros   PCR 19.726-7   24. Ricardo Amorim Marques da Cunha  PCR 18.064-8   25. Mônica de Barros Carvalho   URB 16.905-6   26. Ezequias Gonçalves Luiz da Silva  FCCR 0.119-8 ELEDIAK CORDEIRO  27. Josué Cândido de Araújo   EMLURB 02.662-0   28. Rildomar Nascimento da Silva   URB 16.888-2   29. Rosângela Maria da Silva   PCR 18.572-6   30. Clóvis Vieira de Aquino    CTTU 0.427-8   31. Gesse Menezes de Medeiros   PCR 54.815-0   32. João Joaquim de Farias Filho   EMLURB 02.984-0   33. Dário Alves Rodrigues    EMLURB 03.054-6 FRANCISMAR PONTES  34. João Luiz Coutinho dos Santos   PCR 19.044-4   35. Lucienne Maria Pontes Torres    PCR 18.628-2   36. Luiz Antônio Belo Vieira    CTTU  10.122-2   37. Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos  PCR  54.924-7   38. Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio  PCR  19.737-7   39. Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira   PCR  26.042-1   40. Carolina Klaus Diniz Costa   PCR  21.868-4 FRED OLIVEIRA  41. Cleycinete Gomes Bandeira   PCR  04.971-9   42. Geraldo Pereira de Lima   PCR  16.126-7   43. Maria Nayde Freyre de Souza de Oliveira  PCR  57.397-0   44. Marisa Andrade Bezerra Ricardo  PCR  56.000-3   45. Luciana Maria Guerra Coimbra Vieira  URB  16.899-8   46. Virgílio Lapenda Neto    PCR  19.483-7   47. Anaerto de Brito Luna    PCR  19.164-1 GILBERTO LUNA  48. José Carlos dos Santos    CTTU  20.255-0   49. Gercílio Carneiro de Andrade Filho  URB  16.712-9   50. Zozinaldo Teixeira Pinto    URB  16.759-2   51. José Schvarts    EMLURB  0.109-0   52. Silvano Soares da Silva    PCR  16.090-1   53. Maria José de Carvalho Pereira Filha - C/Comissionado PCR  12.593-8   54. Severino Ladislau da Silva   PCR  12.132-5 GILVAN CAVALCANTI  55. Adeildo Soares Correia    EMLURB  01.814-7 GUSTAVO NEGROMONTE  56. Manoel Serafim Ferraz    PCR  19.393-6   57. Abnéas Araújo do Nascimento   PCR  57.059-9 HENRIQUE LEITE  58. Djalma Silvestre dos Santos   PCR  22.547-6    59. Edlaine de Oliveira Guerra de Lima  PCR  18.916-7   60. Edna de Oliveira Leal Freire   PCR  20.114-7   61. Emílio Ishigami    EMLURB  0.908-3   62. Flávio de Pontes    EMLURB  05.089-0   63. Francisco de Assis Alves   PCR  17.947-0   64. George Franco Barreto Pereira - C/Comissionado PCR  20.366-6   65. Antônio Luiz de O. de Azevedo Filho  URB  16.581-6 JOÃO ALBERTO  66. Fenelon Cordeiro Agra Filho   URB  16.971-4   67. José Carlos de Araújo    URB  16.063-6   68. Lucília Maria Corrêa de Araújo   URB  05.433-0   69. Adrenice D'Emery Oliveira Gomes  EMLURB  086-8   70. Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza  PCR  55.112-9   71. Carlos Alberto Torres de Melo   CSURB  0.321-3 JORGE RIBEIRO  72. Francisco de Paula Santana Júnior  PCR  18.080-0 JOSÉ ALVES  73. Leda Maria Ferreira de Souza   PCR  54.668-8   74. Maria Lucierita da Silva    PCR  56.514-0   75. Terezinha de Jesus Mendes de Queiroz  PCR  54.357-9   76. Amaury Fernando de Freitas   PCR  15.559-5   77. José Hermínio Pinho Costa   PCR  17.965-2   78. Ana Izabel de Souza Maciel   EMLURB  034-5   79. Gilberta Maria Pessoa    PCR  34.119-7 JOSÉ ANTÔNIO  80. Maria do Socorro Serra de Lima   EMLURB  03.484-3   81. Maria José Oliveira da Silva   PCR  14.829-0   82. Pedro de Almeida Costa   PCR  21.080-8   83. Sérgio Filgueira de Lira    PCR  19.340-5   84. Euclides dos Santos Filho   PCR  21.988-1 JOSÉ MEDEIROS  85. José Erivaldo de Oliveira Dantas  URB  13.073-7   86. Joselito Manoel Duda    PCR  14.754-8   87. Moacir Lacerda Filho    PCR  20.447-6   88. Luiz Carlos José Alves de Castro Barreto  PCR  18.986-5 JURANDIR LIBERAL  89. Carlos Américo Wanderley Xisto   PCR  14.407-5 LIBERATO COSTA JÚNIOR  90. Carlos André Coelho Magalhães Melo  PCR  38.693-4   91. Eduardo Freire Magalhães de Melo  FCCR  0.197-0   92. João Carlos Duarte    PCR  20.747-5   93. Manoel Pedro de Lima    URB  16.338-4   94. Nadira Bezerra Borges de Souza  PCR  54.783-2   95. Rinaldo Joaquim da Silva   CTTU  08.624-0   96. Antônio José do Nascimento Ferreira - C/Comissionado PCR  37.469-5 LUIZ EUSTÁQUIO  97. Fátima Lúcia Nascimento Cisneiros  URB  17.064-0 LUIZ HELVÉCIO  98. Leonardo Antônio Dantas da Silva  FCCR  030-2   99. Maria Linalda Simplício da Silva   PCR  19.097-5   100. Marta Maria da Silva    PCR  20.125-7   101. Luiz Antônio Francelino Cavalcanti  CTTU  09.159-6 LUIZ VIDAL  102. Gustavo Saldanha dos Santos Moura  PCR  19.176-6   103. Maria Beatriz Portugal Araújo   PCR  22.472-4   104. Maria da Conceição Carneiro Monteiro e Silva FCCR  0.257-7   105. Maria Cristina Carneiro Monteiro   PCR  19.418-1   106. Maria de Fátima da Silva   PCR  21.312-8   107. Dimmy Ponciano da Silva   CTTU  05.048-2 MARCOS MENEZES  108. Marcos Antônio de Miranda   PCR  18.921-0   109. Mizael Nascimento da Silva   EMLURB  05.388-0   110. Telmo Rui Sodré da Motta    PCR  21.706-6   111. Ivonete Ferreira da Silva   PCR  19.977-1   112. José Reginaldo Carvalho da Silva  PCR  54.919-0   113. Martha Maria Pastich Gonçalves   PCR  18.845-2   114. Cacilda Maria Lima Barreto   PCR  22.665-5 OSMAR RICARDO  115. Carlos Alberto Petersburgo   EMLURB  04.201-3   116. Irene Maria de Santana    PCR  22.649-2   117. José Raimundo Barreto da Rocha  PCR  13.574-9   118. Kátia Maria Arouxa Gomes de Melo  PCR  37.724-0   119. Maria Roseane Gonzaga da Silva  PCR  21.024-3   120. Wellington Fernandes Galindo   URB  16.919-6   121. Maria Emília Porto de Barros Góes  PCR  57.433-0 PRISCILA KRAUSE  122. Manoel da Conceição    PCR  18.589-3   123. Valter Leônidas Alves    EMLURB  01.697-7 ROBERTO TEIXEIRA  124. Vânia Maria Leite de Aguiar Silva  CSURB  0320-4   125. Ana Amélia Tavares de Oliveira   URB  16.907-2   126. Juliana Maria Matos de Albuquerque  EMLURB  01.264-5   127. Adriana Papaleo Wanderley   URB  16.577-8 ROMILDO GOMES"],
    [4021,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Expediente da Presidência",2,"  128. Aroldo Bartolomeu Bezerra Cavalcanti  PCR  14.229-2   129. Gilvani Pereira Pontes    PCR  52.161-0   130. José Ginaldo de Miranda   PCR  15.989-7   131. Paulo Ponzi de Souza    URB  03.062-7   132. Ricardo Barreto Dornelas Câmara  URB  0040-0   133. Sandra Maria Maranhão Melo Cadena  URB  07.975-8   134. Eduardo Henrique Barbosa de Moraes - C/Comissionado PCR  14.046-7   135. Sônia Maria da Anunciação Braz  PCR  21.888-5 SEVERINO GABRIEL  136. Genildo Pereira da Silva   PCR  18.495-4   137. Luiz Carlos da Cunha Ramoá   PCR  21.296-3   138. Gilmar Gomes da Silva    PCR  22.412-1 SEVERINO RAMOS  139. Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro  PCR  20.020-8   140. Rui Monteiro Casanova    PCR  2.564-6   141. Aquiles Melo Tomáz de Aquino   URB  15.033-9 SÍLVIO COSTA FILHO  142. Francisca Janilde Lins Costa   CSURB  0316-6   143. Adeildo José de Paula Filho   PCR  9.199-0   144. Inajé Gonzaga da Silva    PCR  18.307-8   145. Maria da Glória do Nascimento   PCR  18.446-1   146. Paulo Marcelo Bechara de Carvalho  EMLURB  4004-5   147. Walter Luiz da Silva    URB  16.879-3   148. Ana da Conceição Leite André Gomes  PCR  51.916-0 VICENTE ANDRÉ GOMES  149. Antônio Lins de Araújo Neto   EMLURB  377-8   150. José Francisco André Gomes Leite  PCR  19.623-7   151. Maria de Jesus Amorim de Brito - C/Comissionado URB  07.968-5     ANEXO II    Nº NOME    ORIGEM  MATRÍCULA VEREADOR  152. Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo  EMLURB  01.283-1 ANDRÉ FERREIRA  153. Alessandra di Perrelli    URB  16.583-2 AUGUSTO CARRERAS  154. Edmilson Marques Ribeiro   PCR  19.375-4   155. Flávia Uchoa Neves    PCR  20.362-8 DANILO CABRAL  156. José Carlos de Amaral    PCR  54.735-4   157. Kyria Gomes de Barros Falcão   EMPREL  0.150-3   158. Margarida Maria da Silva   PCR  56.567-1   159. Reginaldo Barros Maia    PCR  14.069-1   160. Francisco Alheiros Filho    PCR  20.731-2   161. Lucas Leite Cabral Filho   PCR  18.574-5 GILVAN CAVALCANTI  162. Luiz Soares Filho    PCR  19.755-9   163. Carlos Rodrigues Neves   EMLURB  0.233-0 JOSÉ MEDEIROS  164. Damaris José Flor da Silva   PCR  54.290-2 LUCIANA AZEVEDO  165. Eliana de Oliveira Antunes   PCR  55.002-7   166. José Jacil Vieira da Costa   PCR  02.748-0   167. Heluiza Maria Ribeiro Silveira   URB  17.049-6   168. Marcelo Fernando de Figueiredo Lima  URB  17.000-0   169. Solange Leitão    PCR  56.695-5   170. Kamila Matos de Albuquerque   PCR  64.658-0 MOZART SALES  171. Maria Fátima da Silva    PCR  32.991-0   172. Marcos Domingos da Silva   URB  0.554-5 PRISCILA KRAUSE  173. Sérgio Alencar de Aquino   PCR  18.249-2   174. Alexandre Aroucha de Lacerda   URB  14.713-3 ROBERTO TEIXEIRA  175. Adélia Lino Bezerra    PCR  19.167-5   176. Luis Barbosa do Nascimento   FCCR  089-2 SEVERINO GABRIEL  177. Maria José da Silva Santana   EMLURB  02.554-2   178. Almir de Sousa Nunes    PCR  24.100-2   179. Waldemiro João dos Santos   EMLURB  04.667-9   180. Ivanilda Veríssimo de Lima   PCR  33.765-7 SEVERINO RAMOS  181. Marciano Alves de Miranda   PCR  54.119-3   182. Mércia Maria Merêncio de Lima   PCR  22.607-1   183. Edileusa Felix de Souza    PCR  21.187-6 VALDIR FACIONI  184. Marcelo José Pedrosa    PCR  20.229-1 VICENTE ANDRÉ GOMES  185. Romero Lacerda Falcão    EMLURB  03.479-7   186. José Cabral da Silva    EMLURB  13.730-0   187. Renata da Conceição André Gomes Viana  CTTU  10.087-0"],
    [4022,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Resolução 112/05, publicada no Diario Oficial 004 de 11/01/05, referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Gustavo Negromonte.  Onde se lê: Matr.96617-7, Nome: Vera Lucia Vasconcelos Negromonte, Atrib. 80,00  Leia-se : Matr. 96617-7, Nome: Vera Lucia Vasconcelos Negromonte, Atrib. 83,64  Resolução 215/05, 216/05, 217/05 e 218/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 15/01/05, referente a encarregatura.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.  Leia-se: Com validade de 1º de janeiro a 30 de junho de 2005.  Resolução 257/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Almir Fernandes Alves.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 265/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Charles Lucena.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 267/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Jorge Ribeiro.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 271/05, art. 2º, publicada no Diario Oficial nº 14 de 29/01/05 referente atribuição de gratificação de representação do gabinete do Vereador Luis Eustáquio.  Onde se lê: Com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.  Leia-se: Com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005.  Resolução 302/05, publicada no Diario Oficial 24 de 03/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Danilo Cabaral.  Onde se lê: Matr.96922-7, Nome: Celso Luiz Souza Lins, Canc. 32,60, Atrib. 108,28  Leia-se : Matr. 96922-7, Nome: Celso Luiz Souza Lins, Canc. 32,60, Atrib. 108,27  Resolução 305/05, publicada no Diario Oficial 24 de 03/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Severino Gabriel.  Onde se lê: Matr. 96376, Nome: Paulo André Cavalcante Leite  Leia-se: Matr. 96378-0, Nome: Paulo André Cavalcante Leite  Resolução 309/05, publicada no Diario Oficial 24 de 03/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Romildo Gomes.  Onde se lê: Matr. 96043-8, Nome: Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves, Canc. 62,00  Atrib. 20,50  Leai-se: Matr. 96043-8, Nome: Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves, Canc. 62,00,  Atrib. -  Resolução 324/05, publicada no Diario Oficial 25 de 05/03/05, referente alteração de gratificação de representação do gabinete do Vereador Luiz Helvecio.  Onde se lê: Matric. 96391, Nome: Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa, Atrib. 22,14  Leia-se: Matric. 96391, Nome: Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa, Atrib.22,12"],
    [4023,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado",1,"COMUNICADO AO PÚBLICO  A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte, e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, convida e comunica que irá realizar audiência pública para discutir sobre 'Pacto Metropolitano - Liberdade Assistida', no próximo dia 30 de março (quarta-feira), às 9 horas no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista. Na oportunidade contaremos com as presenças do Juíz Titular da 3ª Vara do Juizado da Criança e do Adolescente, Dr. Humberto Costa Vasconcelos Júnior, do Secretário de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Recife, Paulo Dantas, do Delegado Regional do Trabalho, Jorge Perez e da Diretora do Instituto de Formação e Desenvolvimento Profissional da FUNDAJ, Mirian Pires, bem como demais autoridades e parlamentares. Recife, 23 de março de 2005. PRISCILA KRAUSE-Vereadora Recife PFL."],
    [4024,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14ºLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de 2005, às dez horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Valdir Facioni - PL, Fred Oliveira - PMN, ElediaK Cordeiro - PL e Mozart Sales - PT. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva, João Henrique e Kamila Matos assessores do Vereador Mozart Sales presidente dessa Comissão. A reunião teve início com a fala do presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal do Recife apresentando aos Vereadores presentes seus assessores e colocando-os à disposição dos mesmos para assessoria das discussões relacionadas a esta comissão. Posteriormente, o Presidente da Comissão fez uma breve leitura da Ata anterior destacando a necessidade de se pactuar a participação da Comissão de Saúde nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde. Atualmente, a vaga da Comissão de Saúde da Câmara Municipal do Recife vem sendo utilizada por um representante do segmento dos usuários. Esta concessão, conforme relatou Mozart Sales, foi acordada pela Comissão de Saúde anterior. Foi destacada a existência de um Projeto de Lei para oficialização dessa concessão, contudo, até o momento a mesma não ocorreu. A Comissão decidiu manter a situação atual, porém quer garantir a participação desta Comissão, com direito a voz, nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde do Recife. Em seguida, o Vereador Mozart Sales repassou a agenda temática das audiências públicas da Comissão de Saúde para o 1º semestre do ano de 2005. No dia sete de março às nove horas da manhã será realizada a primeira audiência pública para discutir sobre a 'Desprecarização das relações de trabalho em saúde (situação dos contratos temporários)'. Os assessores ficaram encarregados de expedir ofício convidando o Secretário de Saúde e o Secretário de Administração da Cidade do Recife, as representações dos profissionais de saúde como ASTRA, SINDACS, Sindicatos dos médicos, enfermeiros e dentistas, Associação dos Agentes de Saúde Ambiental, entidades de classe. O Vereador Fred Oliveira ressaltou a importância dessa audiência pública no sentido de estar ouvindo os profissionais de saúde e suas entidades representativas. A assessoria ficou encarregada de elaborar um material problematizando o tema da audiência para subsidiar a discussão devendo o mesmo ser entregue aos participantes da Comissão de Saúde na próxima reunião prevista para o dia vinte e oito de fevereiro. As próximas audiências públicas foram agendadas para a primeira segunda-feira dos meses de abril e maio abordando respectivamente sobre a 'Municipalização da gestão e de serviços de saúde' e 'Revisão do Código Municipal de Saúde'. Em seguida, a Comissão de Saúde reconheceu a necessidade de construir uma agenda de visitas ao CREMEPE, SIMEPE e Sociedade de Medicina -  ao CRO -  ao COREM -  ao Sindicato dos Hospitais -  ao Instituto Materno Infantil (IMIP) -  ao Hospital do Câncer e aos dois hospitais universitários (HC e HUOC). Foi colocada, também, a necessidade de participar de participar de uma reunião do CMS para apresentação da Comissão de Saúde e colocá-la à disposição do CMS. O Vereador Cordeiro de Deus registrou a problemática da incineração do lixo hospitalar na cidade destacando a situação dos moradores das comunidades de Bola na rede e da Guabiraba. O Vereador Mozart Sales ressaltou que a Comissão da Saúde deveria provocar esta discussão com o executivo. O Vereador Cordeiro de Deus foi orientado a oficializar por escrito esta problemática à Comissão de Saúde para que a mesma possa dar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes. Finalizando os trabalhos o presidente da Comissão de Saúde entregou aos presentes um texto informativo sobre o caso de cólera ocorrido no último dia 15 de fevereiro e as medidas que foram adotadas pela Secretaria de Saúde da Cidade do Recife. E eu, Maria de Fátima da Silva,  matrícula 32991-0, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales (Assistente Parlamentar), secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife.  Mozart Sales-Presidente da Comissão. Fred Oliveira-Vice-Presidente da Comissão. Valdir Faccioni-Membro Efetivo. Elediak. Cordeiro-Membro suplente.    ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DA 14ºLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos dois dias do mês de março do ano de 2005, às dez horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a segunda reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Valdir Facioni - PL, Fred Oliveira - PMN, e Mozart Sales - PT, Presidente dessa Comissão. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva e Kamila Matos assessoras do Vereador Mozart Sales. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da ATA da primeira reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social. Em seguida, o Presidente da Comissão justificou aos presentes o adiamento da audiência pública que estava agendada para o dia 07 de março de 2005, sobre a Desprecarização das Relações de Trabalho. A mesma foi remarcada para o dia 14 de março de 2005, por incompatibilidade de agenda do Secretário de Saúde do Recife. O Presidente da Comissão também propôs que fosse discutida uma proposta de organização dessa audiência pública. Ficou acordado que a mesa da audiência pública será composta pelo Secretário de Saúde do Recife, pelos trabalhadores representados pela SINDACS, ASTRA e SIMEPE e por um representante do Conselho Municipal de Saúde do Recife pertencente ao segmento dos usuários. A Comissão de Saúde dará início aos trabalhos às 09 horas da manhã com uma breve exposição do tema da audiência (10 minutos) e convocará os convidados para compor a Mesa. Serão destinados 20 minutos para a exposição do Secretário de Saúde do Recife, 10 minutos para cada representante dos trabalhadores, 10 minutos para o representante do Conselho Municipal de Saúde do Recife e 30 minutos para o debate no plenário. O Vereador Mozart Sales informou aos presentes sobre a existência de um Comitê Municipal Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, desde novembro de 2004. O mesmo ressaltou que acha importante que a Comissão de Saúde participe desse processo oficialmente e todos concordaram. Em seguida, colocou a sua preocupação com relação aos choques de horários das reuniões da Comissão de Saúde. O Vereador Fred Oliveira sugeriu que essa questão fosse discutida com o Presidente da Câmara e com o Presidente das Comissões, no intu"],
    [4025,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"ito de rever os horários das reuniões de todas as Comissões. Os trabalhos prosseguiram com a colocação de uma outra questão levantada pelo Vereador Mozart Sales: como a Comissão de Saúde irá se posicionar frente à situação das unidades de saúde que estão ainda sob gestão estadual? O Vereador Fred Oliveira propôs que fosse agendada uma reunião com o Estado para discutir o assunto acima citado. Além disso, sugeriu que o Deputado Estadual Maviael Cavalcante fosse convidado para participar, juntamente com a Comissão da Saúde, da agenda de visitas aos serviços. Em seguida, o Vereador Mozart Sales comentou sobre a sua visita, juntamente com o Secretário de Saúde do Recife, ao Hospital Maria Lucinda. O Vereador explicou que esse hospital oferece diversas especialidades médicas e que é eminentemente de gestão municipal tendo ainda alguns serviços sob a gerência do estado. O mesmo destacou dois pontos que precisam ser discutidos e acompanhados: o aumento das cotas dos serviços geridos pelo estado (hemodiálise e litotripsia) e a possibilidade de implantação de um serviço de obstetrícia e parto. Segundo o Vereador, o Secretário de Saúde mostrou-se sensível às questões e se dispôs a juntamente com a diretoria do Hospital pensar alternativas para o financiar esses serviços. A Comissão de Saúde consensuou que irá acompanhar o processo. Por fim foi discutida a situação do Saúde - Recife aprovado pela Lei 17082/05 de 14 de janeiro de 2005 e regulamentada pelo Decreto 200895 de 19 de janeiro de 2005. Foi colocada a necessidade de aprofundar essa discussão considerando a sua importância para os servidores municipais. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 32991-0, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales (Assistente Parlamentar), secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Fred Oliveira-Vice-Presidente da Comissão.Valdir Facioni-Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ARQUITETO CARLOS FERNANDO FALCÃO PONTUAL, REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2.004.   Presidência do Excelentíssimo Senhor  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Aos três dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às  dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife, em  caráter  SOLENE, sob  a Presidência do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou a Assessoria de Relações Públicas desta Casa, para  introduzir o homenageado ao recinto do Plenário. ( PAUSA) Feito isso, tomaram assento a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Dr. Carlos Fernando Pontual - homenageado -  Dr. Bruno Ferraz - Presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil -  Drª Zenice Guerra - Colega de turma do homenageado -  Dr. Eduardo Monteiro - neste ato representando a Folha de Pernambuco -  Drª  Ana Mélia Monteiro Loureiro Amorim. Dando seqüencia a solenidade, o Senhor Presidente logo após seu discurso de saudação, concedeu o uso da palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO, autora da proposição. Em seu discurso a oradora saudou os presentes e,  fez a leitura de seu discurso ( cópia anexa aos Anais desta Ata). Em sequida, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora LUCIANA AZEVEDO, que em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e Medalha a Homenageada ( Aplausos ) Quebrando o protocolo da solenidade, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Luciana Azevedo  que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas a esposa do homenageado Srª Maria Regina Pontual.( APLAUSOS ). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Sr. Carlos Fernando Falcão Pontual para ocupar a tribuna. O orador em seu discurso, saudou os presentes, externando sua emoção em receber essa comenda e  logo em seguida, fez a leitura de seu discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ). Finalizando o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos parabenizando a Vereadora autora da proposição pela feliz iniciativa e,  fez o registro de telegramas enviados a esta Casa, convidou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir  na próxima segunda-feira, 06 de dezembro  de 2.004, no local de costume  e, declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois  de lida e Aprovada   vai assinada pôr quem de direito. WALDEMAR BORGES-PRESIDENTE -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  JOÃO DE GLASNER - 2º Secretário.    ATA DA REUNIÃO  SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO MAGNIFICO REITOR EMANUEL DIAS DE OLIVEIRA E SILVA , REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2.004.   Presidência do Excelentíssimo Senhor  Vereador HENRIQUE LEITE.   Aos nove dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às   dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife, em  caráter  SOLENE, sob  a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma Comissão composta pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, PAULO DANTAS, LUIZ VIDAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, que introduzissem o homenageado ao recinto do Plenário. ( PAUSA ) Feito isso, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Dr. Emanuel Dias de Oliveira e Silva - homenageado -  Professor Armando Carneiro - Vice-Reitor -  Dr. Izael Nóbrega - Procurador do Municipio e Ex-Secretário de Justiça do Estado de Pernambuco -  Sr. Nelson Loureto - representando o Secretário de  Educação de Pernambuco. Dando sequencia a solenidade, o Senhor Presidente convidou todos de pé para ouvir o Hino Nacional, executado pela cantora Vera Costa. ( APLAUSOS Feito isso, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao Vereador JOÃO ARRAES, autor da proposição. Em seu discurso o orador saudou os componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, fez a leitura (  cópia anexa a esta Ata ). Dando seqüencia a solenidade, o Senhor Presidente solicitou ao Vereador JOÃO ARRAES, que em nome da Casa fizesse a entrega do Diploma e Medalha ao Homenageado ( aplausos )  Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente convidou a Srª Nilvanda Arraes, irmã do Vereador, que fizesse a entrega de um ramalhete de rosas a Srª Fernanda Alves de Oliveira, esposa do homenageado. Quebrando o protocolo, o Senhor Presidente abriu um espaço para a Cantora Vera Costa. A cantora fez sua homenagem, cantando a música 'Recife manhã de sol 'Feito isso, o Senhor Presidente passou a palavra ao  Magnifico Reitor Emanuel Dias.  O "],
    [4026,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"orador em seu discurso, saudou os presentes, em seguida, leu discurso ( cópia anexa a esta Ata ) Finalizando o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos parabenizando o Vereador autor da proposição. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir  amanhã sexta-feira, 10 de dezembro de 2.004, no local de costume  e, declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois  de lida e Aprovada   vai assinada pôr quem de direito. WALDEMAR BORGES-PRESIDENTE -  GILBERTO LUNA -1º Secretário -  JOÃO DE GLASNER-2º Secretário.    ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2.004.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores WALDEMAR BORGES e HENRIQUE LEITE.   Aos catorze dias do mês de  dezembro do ano de dois mil e quatro, às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar Térreo da Casa de José Mariano, sita na rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se à Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores GILBERTO LUNA e  DILSON PEIXOTO. E a presença dos demais Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA do qual constaram as seguintes matérias: Requerimentos nºs 1942/2004   de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  1943/2004  de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  Projeto de Lei nº 98/2004  de autoria do Vereador  JOSE ALVES -  Projeto de Lei nº 99/2004  de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO.   No horário do Pequeno Expediente, a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez referências ao Projeto de Lei de sua autoria que cria o serviço de orientação profissional nas escolas públicas municipais a partir da 7ª e 8ª séries, onde a escolha pela profissão é vivida pelo jovem de forma solitária. Com a palavra o Vereador JURANDIR LIBERAL, registrando os 45 anos de aniversário da SUDENE, amanhã dia 15. O Senhor Presidente na condição de amigo pessoal do Ministro Ciro Gomes, solidarizou com o vereador JURANDIR LIBERAL quando da demora da redifinação do papel da SUDENE, embora, do jeito em que se encontrava não podia continuar.  O orador seguinte, Vereador CLOVIS CORRÊA inicialmente teceu referencias ao pronunciamento do Vereador que o antecedeu e, fez uma denuncia que o prédio da SUDENE esta sendo esquartejado, por vários órgãos. Com a palavra o Vereador JOSÉ ANTÔNIO, lamentando o que vem acontecendo com o prédio da SUDENE. O orador seguinte a fazer uso da tribuna Vereador ELEDIAK CORDEIRO, em seu discurso fez o registro da entrega pelo Município de uma Escola na Comunidade do Caranguejo que recebeu o o nome da professora Mercia Albuquerque. Dando prosseguimento aos trabalhos o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROGONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº1930/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A Dra. EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A CIDADE DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1931/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. GERALDO FARIAS (IN-MEMORIAN), DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, PELO EXCELENTE SERVIÇO PRESTADO À CIDADE DO RECIFE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1932/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PELO EXCELENTE SERVIÇO PRESTADO À CIDADE DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1933/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. ROBERTO GUSMÃO, PRESIDENTE DA EMLURB, PELO EXCELENTE SERVIÇO PRESTADO À CIDADE DO RECIFE- foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1937/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS DEPUTADOS FEDERAIS SEVERINO CAVALCANTI, PEDRO CORRÊA, INOCÊNCIO OLIVEIRA, JOSÉ MENDONÇA, RICARDO FIUZA, JOSÉ CHAVES E ROBERTO MAGALHÃES, PELO RECEBIMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL FREI CANECA, CONDECORADO EM SESSÃO SOLENE NO DIA 02/12/2004- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1938/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA CIENTÍFICA, Sra. ATANÁSIA DA COSTA E SILVA PRADO, ELEITA NO ÚTIMO DIA 07/12/2004 - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1939/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. ANTÔNIO HILÁRIO DA SILVA NETO, PELA POSSE  NA PRESIDÊNCIA DO CLUBE SARGENTO WOLF- foi Aprovado. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLOVIS CORRÊA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ VIDAL, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROGÉRIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, a qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1929/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAIS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1936/2004 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR AO ÓRGÃO COMPETENTE A ESTRUTURA DE UM MUTIRÃO TÉCNICO DE VISTORIAS NAS EDIFICAÇÕES VERTICAIS DO TIPO CAIXÃO, VISANDO CLASSIFICAR O COMPORTAMENTO ESTRUTURAL QUANTO AO NÍVEL DE RISCO TECNOLÓGICO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1940/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES"],
    [4027,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,", DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DO ENTULHO JUNTO A UMA BARREIRA LOCALIZADA NA RUA ELESBÃO VELOSO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 06, NO BAIRRO DO IBURA- foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 325/2004 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 126/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JUNIOR, QUE OBRIGA A PUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS NA ADMINSITRAÇÃO INDIRETA, BEM COMO AS EMENDAS Nºs. 01 e 02, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, JÁ INCORPORADAS AO REFERIDO PROJETO DE LEI- foi Aprovado. Em Extra-Pauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº 1942/2004 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ VIDAL -- foi Aprovado. No horário do GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna,  Vereador CARLOS GUEIROS reportou um assunto publicado nos jornais locais, a respeito dos partidos que estão já aliados e compondo a bancada de situação. Com a palavra o Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR, lamentou que os companheiros que tem os relevantes serviços prestados através das atividades aqui exercitadas para contribuição como poder paralelo num significado de grandeza, não tenham alcançado se reeleger no ultimo pleito de 04 de outubro.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezoito horas, em caráter solene, para a entrega do Título de Cidadão do Recife ao Arquiteto José Luiz da Mota Menezes, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.  WALDEMAR BORGES - PRESIDENTE -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  JOÃO DE GLASNER - 2º Secretário.    ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentissimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.   Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, às dez horas, na Sala Professor Galvão Raposo --  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. O Senhor Presidente declara abertos os trabalhos e, faz a leitura do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DO RECIFE, tendo em vista o Oficio nº 643/2004 Gabinete do Prefeito. E solicita ao Primeiro Secretário que  proceda a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio nº 643/2004 G.P. Encaminhando Edital de Convocação -  Oficio nº 645/2004 G.P., encaminhando Projeto de lei nº 045/2004 de autoria do Chefe do poder Executivo Municipal -  Oficio nº 642/2004 G.P., encaminhando Projeto de lei nº 046/2004 de autoria do Chefe do poder Executivo Municipal -  Oficio nº 644/2004 G.P., encaminhando Projeto de lei nº 048/2004 de autoria do Chefe do poder Executivo Municipal -  Oficio nº 646/2004 G.P., encaminhando Projeto de lei nº 048/2004 de autoria do Chefe do poder Executivo Municipal -  Oficio nº 647/2004 G.P., encaminhando Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Recife, de autoria do Chefe do poder Executivo Municipal. Feito isso, em Questão de Ordem, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO solicitou Dispensa dos Prazos Regimentais para os seguintes Projetos: 45/2004, 46/2004, 47/2004, 48/2004 e Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Recife, todos de autoria do Executivo. Consultadas as Lideranças, foram acatadas as solicitações. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para , se reunir logo mais às quinze horas, no local de costume e, declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois  de lida e Aprovada   vai assinada por quem de direito. WALDEMAR BORGES - PRESIDENTE -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  JOÃO DE GLASNER - 2º Secretário    ATA DA 1ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e JOÃO GLASNER.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 416/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 32/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 3/5. A matéria foi discutida pelo vereador CARLOS GUEIROS. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA,  DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOACIR ANDRÉ GOMES, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA. Total 32"],
    [4028,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5," ( trinta e dois ) votos. Votaram NÃO os Vereadores JOÃO ALBERTO, PAULO ROBERTO, ROMILDO GOMES FILHO, OSMAR RICARDO. Total 04 ( quatro ) votos - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima quarta-feira, 22 de dezembro de 2004,  em caráter Extraordinário, no local de costume e no horário Regimental,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. WALDEMAR BORGES - PRESIDENTE -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  JOÃO DE GLASNER - 2º Secretário.    ATA DA 3ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e dois dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às quinze horas e cinqüenta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e HENRIQUE LEITE.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORRÊA, DILSON PEIXOTO, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 418/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 47/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS, CLEURINALDO DE LIMA,  CLÓVIS CORREA, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO,  WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 30 ( trinta ) votos  - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 420/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 45/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS,  CLÓVIS CORREA, DILSON PEIXOTO,  ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO,  RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA. Total 27 ( vinte e sete ) votos  - foi Aprovado -   SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 419/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS,  CLEURINALDO DE LIMA, CLÓVIS CORREA, DILSON PEIXOTO,  ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO,  ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES. Total 28 ( vinte e oito ) votos  - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 417/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, TRANSPORTES E TRÂNSITO E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO E DE MEIO AMBIENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CARLOS GUEIROS,  CLÓVIS CORREA, CLEURINALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO,  ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVECIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO,  ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, RONALDO RIBEIRO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA. OSMAR RICARDO. Total 33 ( trinta e três ) votos  - foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº421/2.004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº45/2.004     DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº423/2004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 48/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº424/2.004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº38/2.004  DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº422/2.004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº47/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima terça-feira, 28 de dezembro de 2.004,  em caráter Extraordinário, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. WALDEMAR BORGES - Presidente -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  HENRIQUE LEITE - 2º Secretário.    ATA DA 4ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA P"],
    [4029,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6,"ELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e oito dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e DILSON PEIXOTO.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 426/2004 DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RECIFE A PARTICIPAR COMO ACIONISTA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL E A ESTABELECER A GESTÃO ASSOCIADA,  DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS,  CLÓVIS CORREA, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, PAULO ROBERTO, ROBERTO ANDRADE, ROGERIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO,  WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 30 ( trinta ) votos. Com o voto contrário do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI  - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCU0SSÃO DO PARECER Nº 425/2004 DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 44/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORREA, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOÃO GLASNER, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO,  WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 27 ( vinte e sete ) votos. - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 29 de dezembro de 2.004,  em caráter Extraordinário, no local de costume e no horário Regimental,e  declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. WALDEMAR BORGES - Presidente -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  DILSON PEIXOTO - 2º Secretário.    ATA DA 5ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e nove dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter   EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e DILSON PEIXOTO.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, ERIBERTO MEDEIROS, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE,  ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 426/2004 DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 32/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RECIFE A PARTICIPAR COMO ACIONISTA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL E A ESTABELECER A GESTÃO ASSOCIADA,  DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES. 0Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE,  JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 28 ( VINTE E OITO ) votos. Com o voto contrári"],
    [4030,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7,"o do Vereador HERÁCLITO CAVALCANTI - foi Aprovado -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 425/2004 DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 44/2.004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores  AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE,  JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 28 ( VINTE E OITO ) votos - foi Aprovado -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 427/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE,  JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 27 ( VINTE E SETE ) votos. Com os votos contrários dos Vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI e ROMILDO GOMES FILHO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 428/2004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 430/2004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às quinze horas e cinquenta minutos, em caráter Extraordinário, no local de costume, e  declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. WALDEMAR BORGES - Presidente -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  DILSON PEIXOTO - 2º Secretário.    ATA DA 6ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos vinte e nove dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às quinze horas e cinqüenta minutos, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter  EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e DILSON PEIXOTO.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE,  ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 427/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Maioria absoluta. Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE,  JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Total 27 ( VINTE E SETE ) votos. Com os votos contrários dos Vereadores HERÁCLITO CAVALCANTI e ROMILDO GOMES FILHO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 429/2004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 30 de dezembro de 2.004, em caráter Extraordinário, no local de costume às dez horas, e  declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.WALDEMAR BORGES - Presidente -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  DILSON PEIXOTO - 2º Secretário.    ATA DA 7ª REUNIÃO DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 13ª LEGISLATURA, CONVOCADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2004.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador WALDEMAR BORGES.  Aos trinta dias do mês  de dezembro do ano de dois mil e quatro,  às dez horas e quinze minutos, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife,  em  caráter  EXTRAORDINÁRIO, sob  a  Presidência do Vereador WALDEMAR BORGES. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores GILBERTO LUNA e DILSON PEIXOTO.  E  a  presença  dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da Ata da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Não havendo Expediente do Dia e oradores inscritos para o Pequeno Expediente o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Se"],
    [4031,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"cretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AMARO CIPRIANO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA,  ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLÓVIS CORRÊA, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, GILBERTO LUNA,  HENRIQUE LEITE, HERÁCLITO CAVALCANTI, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, MURILO MENDONÇA, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE,  ROMILDO GOMES FILHO, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente passou ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PARECER Nº 416/2004 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA DA LEI ORGÂNICA Nº 32/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO  EMENDA MODIFICATIVA nº 01/04 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SUBSCRITA PELOS DEMAIS VEREADORES, APROVADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES, E A SUBEMENDA nº02/04 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO E SUBSCRITA PELOS DEMAIS VEREADORES REJEITADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES. Matéria 3/5. Discutiu a matéria o Vereador CLÓVIS CORRÊA, explicando a razão do seu voto contrário, pois qualquer alteração do contrato de trabalho unilateral é arbitrária, pois essa medida deveria ser adotada aos novos funcionários contratados, e não poderia terminar o seu mandato sem estar do lado dos trabalhadores. Não havendo mais oradores para discutir a matéria o Senhor Secretário  passou a Votação da matéria.  Votaram SIM  os Vereadores AMARO CIPRIANO, ANTONIO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CLEURIMALDO DE LIMA, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, HENRIQUE LEITE, JOSÉ ALVES, JOÃO ARRAES, JOSÉ NEVES FILHO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ CARLOS, LUIZ HELVÉCIO, PAULO DANTAS, ROBERTO ANDRADE, ROGÉRIO DE LUCCA, WALDEMAR BORGES, WALDEMIS FERREIRA. Total 25 (vinte e cinco ) votos .  Com os votos contrários dos Vereadores ANTONIO LUIZ NETO, CLÓVIS CORREA, HERÁCLITO CAVALCANTI,ROMILDO GOMES, OSMAR RICARDO Total 05 (cinco) votos.  foi Aprovado -   DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 431/2004 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, AO PROJETO DE EMENDA DA LEI ORGÂNICA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2004 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - - foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente declarou  encerrado o Período Extraordinário, convocado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, através do Ofício 643/04 GP -  e convoco os Senhores Vereadores eleitos no Pleito de 03 de outubro de 2004, no dia 01 de janeiro de 2005 às quinze horas para POSSE e ELEIÇÃO da Comissão Executiva para o BIÊNIO 2005/2006, no local de costume, e  declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.WALDEMAR BORGES - Presidente -  GILBERTO LUNA - 1º Secretário -  DILSON PEIXOTO - 2º Secretário.    ATA DA REUNIÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 14ª LEGISLATURA, CONFORME O ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE JOSÉ MARIANO, REALIZADA NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2.005.  Presidência do Excelentissimo Senhor Vereador DILSON PEIXOTO.   Ao primeiro (1º) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco ( 2.005 ), às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador DILSON PEIXOTO,  na  qualidade  de Vereador mais votado no pleito eleitoral de três ( 03 ) de outubro do ano de dois mil e quatro ( 2.004 ), em cumprimento ao que dispõe o § 1º  do Artigo 8º do Regimento Interno. Declarada aberta a reunião, o Senhor Presidente convidou para assumir a Primeira e Segunda Secretaria os Vereadores conforme  LUCIANA AZEVEDO e FRANCISMAR PONTES  na qualidade de  segundo e terceiro Vereadores mais votados. Em seguida o Senhor Presidente quebrou o protocolo e convidou para compor a Mesa as seguintes autoridades: Deputado Estadual João Negromonte, neste ato representando a Assembléia Legislativa -   o Conselheiro do Tribunal de Contas Dr. Romeu da Fonte, tendo o Senhor Presidente declarado, na oportunidade, que as demais autoridades presentes se considerassem integrantes da Mesa. Em seguida, por solicitação do Senhor Presidente a Senhora Primeira Secretaria procedeu à Chamada dos Senhores Vereadores Diplomados, afim de que os mesmos fizessem entrega dos seus respectivos Diplomas e Declarações de bens. Feita a Chamada foi constada as presenças do Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOAO ALBERTO, JOAO ARRAES, JOSE ALVES, JOSE ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Na seqüência o Senhor Presidente solicitou para que todos os Vereadores ficassem de pé. O Senhor Presidente esclarece que a Chamada foi procedida já em ordem alfabética e pelo nome parlamentar. Prosseguindo os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou a todos os presentes que, de pé, acompanhassem o compromisso Regimental a ser proferido pelos Vereadores, no seguinte teor: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL, E EXERCER O MEU ( MANDATO OU CARGO ) SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE.' E, logo em seguida, a Senhora Primeira Secretária que procedesse à Chamada dos Senhores Vereadores, oportunidade em que foi constatada a presença dos Senhores Vereadores:   ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOAO ARRAES, JOSE ALVES, JOSE ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, os quais, um a um, responderam com as palavras: ' ASSIM O PROMETO'. O Senhor Preside"],
    [4032,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9,"nte declarou a todos empossados. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa Diretora, a Secretária Lúcia Pontes, neste ato representando o Governador -Jarbas Vasconcelos, na oportunidade, as demais autoridades presentes as considerassem integrantes da Mesa.  Em seguida, o Senhor Presidente deu inicio ao processo eleitoral, antes porém, fez o registro de extrema importância, agradecimento ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral -Antônio Camarotti, e ao Secretário de Informática Sr. Eduardo Japiaçu e toda sua equipe técnica para que a Câmara de Vereadores do Recife, fosse hoje a primeira Casa Legislativa do país, a fazer a eleição de sua  Comissão Executiva para o biênio de dois e cinco (2.005)/ e dois mil e seis (2.006), utilizando urnas  eletrônicas, convidando em seguida, para compor a Mesa Diretora o Ministro da Saúde do Brasil - Humberto Costa. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente convidou a Primeira Secretária a proceder a Chamada nominal dos Senhores Vereadores, para efeito de verificação de presença, a fim de realizar a eleição da Comissão Executiva. Procedida a chamada nominal foi constatada a presença dos Senhores Vereadores:  ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOAO ALBERTO, JOAO ARRAES, JOSE ALVES, JOSE ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES. Constatada a maioria absoluta, o Senhor*r Presidente convidou os Vereadores GUSTAVO NEGROMONTE e JURANDIR LIBERAL, para auxiliar como escrutinadores, que acompanhassem o resultado do boletim da urna eletrônica. O Senhor Presidente esclareceu aos Senhores Vereadores o procedimento da votação, de duas secções eleitorais, mediante a digitação do número do candidato constante na lista alfabética dos vereadores, para os sete cargos da  Comissão Executiva, obedecendo assim - Presidente -  1º Vice-Presidente -  2º Vice-Presidente -   3º Vice-Presidente -  1º Secretário -  2º Secretário -  3º Secretário. Os Vereadores GUSTAVO NEGROMONTE e JURANDIR LIBERAL , que confirmassem que as urnas estavam zeradas. Confirmada, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra Pela ordem, ao Vereador FRED OLIVEIRA, para apresentação dos candidatos que disputaram a eleição. Em aparte, o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, entregou um documento supra-partidário, antes porem, fez a leitura ( cópia anexa a esta Ata) do referido documento, onde solicita a retirada da candidatura do Vereador FRED OLIVEIRA. Com a palavra o Vereador FRED OLIVEIRA, que antes de tomar uma decisão, desejou ouvir os Vereadores do PMN. Fizeram  uso da palavra os Vereadores SILVIO COSTA FILHO e SEVERINO RAMOS informando que acataram o pedido de retirada da candidatura. Feito isso, o Vereador FRED OLIVEIRA retirou sua candidatura. Em seguida, o Vereador JOSENILDO SINÉSIO  fez apresentação da sua chapa. Em atendimento a solicitação do Senhor Presidente, a Senhora Primeira Secretária e o Senhor Segundo Secretário, procedessem a Chamada para a eleição, tendo comparecido à urna eleitoral em suas respectivas secções, os Senhores Vereadores  ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, DILSON PEIXOTO, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOAO ALBERTO, JOAO ARRAES, JOSE ALVES, JOSE ANTONIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES.  Emitidos os boletins, o Senhor Presidente fez a divulgação obtendo o seguinte resultado: para 3º SECRETÁRIO: Vereador FRANCISMAR PONTES - um ( 01 ) voto -   Vereador ROBERTO TEXEIRA - trinta e cinco ( 35 ) votos -  Eleito o Vereador  ROBERTO TEXEIRA para o cargo de 3º Secretário -  para 2º SECRETÁRIO: Vereador ROBERTO TEXEIRA - um ( 01 ) voto -   Vereador AUGUSTO CARRERAS - trinta e cinco ( 35 ) votos -  Eleito o Vereador  AUGUSTO CARREIRAS para o cargo de 2º Secretário -  para 1º SECRETÁRIO: Vereador AUGUSTO CARREIRAS - um ( 01 ) voto -   Vereador JOÃO ARRAES - trinta e cinco ( 35 ) votos -  Eleito o Vereador  JOÃO ARRAES para o cargo de 1º Secretário -  para 3º VICE-PRESIDENTE: Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO - um ( 01 ) voto -  Vereador JOÃO ARRAES - um ( 01 ) voto -  Vereador FRANCISMAR PONTES - trinta e quatro ( 34 ) votos -  Eleito o Vereador FRANCISMAR PONTES para o cargo de 3º VICE-PRESIDENTE -  para 2º VICE-PRESIDENTE: Vereador FRANCISMAR PONTES - um ( 01 ) voto -  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - um ( 01 ) voto -  Vereador LUIZ VIDAL - trinta e quatro ( 34 ) votos -  Eleito o Vereador LUIZ VIDAL para o cargo de 2º VICE-PRESIDENTE -   para 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador FRED OLIVEIRA - um ( 01 ) voto -  Vereador LUIZ VIDAL - dois ( 02 ) voto -  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - trinta e três ( 33 ) votos -  Eleito o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR para o cargo de 1º VICE-PRESIDENTE -  para PRESIDENTE: Vereador JOSENILDO SINÉSIO trinta e três ( 33 ) votos -  Eleito o Vereador JOSENILDO SINÉSIO para o cargo de PRESIDENTE. O Presidente em exercício Vereador DILSON PEIXOTO, reiterou a importância  de fazer essa eleição, agradecendo ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, resolução essa de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, aprovada por unanimidade dos Pares desta Casa. Após declarar eleito Presidente da Comissão Executiva, o Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, convidando-o a assumir a direção dos trabalhos. Sob aplausos dos presentes, assume a Presidência o Vereador JOSENILDO SINÉSIO. O Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro ( APLAUSOS ) Finalizando o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos que, atenderam ao convite que lhes foram feito pela Casa de José Mariano, abrilhantando essa solenidade, e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, convocou todos para logo mais, às dezesseis horas e trinta e cinco minutos, com a finalidade de dar posse aos Doutores JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA e LUCIANO SIQUEIRA, respectivamente, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito da Cidade do Recife. Em seguida, suspendeu os trabalhos e determinou  a lavratura da Ata da presente sessão. ( PAUSA) -Reabertos os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura  da Ata, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário, foi a mesma, em seguida, APROVADA sem restrições e assinada por quem de direito, Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Reunião Solene.*JOSENILDO SINÉSIO- Presidente -  JOÃO DE ANDRADE ARRAES -1º Secretário -  AUGUSTO JOSÉ CARRER"],
    [4033,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",10,"AS C. DE ALBUQUERQUE -2º Secretário -  ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA - 3º Secretário.  ATA DA REUNIÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, CONFORME O ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidência do Excelentissimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2.005 ), às quinze horas, na Sala Professor Galvão Raposo - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam as Primeira e  Segunda  Secretárias,  respectivamente, os Senhores Vereadores  JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder Legislativo. Em  obediência ao que dispõe o Artigo 12 da Lei Orgânica do Município e o Artigo 218, Inciso I,  do Regimento Interno, o  Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos de Instalação da Primeira (1ª) Sessão Legislativa da Décima Quarta ( 14ª ) Legislatura. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente fez a leitura de um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa ) onde fez algumas considerações importantes. Quebrando o protocolo da solenidade, o Senhor Presidente abriu um espaço para apresentação do Coral das crianças da LBV. PELA ORDEM, o Vereador ROMILDO GOMES FILHO solicitou da Mesa, um ( 01 ) minuto de silencio em protesto pelo assassinato da Missionária Dorothy Stang. A Mesa atendeu a solicitação do Vereador ( PAUSA ) Em seguida,  o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra as Lideranças partidárias. Usaram a tribuna os seguintes Vereadores: LUCIANA AZEVEDO- Líder do PT -  GUSTAVO NEGROMONTE - Líder do PMDB -  EDUARDO MARQUES  - Vice-Líder do PTB -   ERIBERTO MEDEIROS  - Líder do PP -  SILVIO COSTA FILHO - Líder do PMN -  ELEDIAK CORDEIRO  - Líder do PL -  DANILO CABRAL  - Líder do PSB -  ROMILDO GOMES FILHO  - Líder do PFL ( leitura do discurso, copia anexa a esta Ata) - GILVAN CAVALCANTI  - Líder do PSDC, ( em seu discurso solicitou 01 ( um) minuto de silencio em memória do PM  torturado e morto  no assentamento do MST. A Mesa atendeu sua solicitação ( PAUSA) - JOSÉ ANTÔNIO  - Líder do PSL -  DANILO COELHO  - Líder do PV -  AUDISIO COSTA   - Vice-Líder do PC do B -  JOÃO ALBERTO  - Líder do PSDB -  ALMIR FERNANDES  - Líder do PHS ( leitura do discurso, copia anexa a esta Ata) -   finalizando o Vereador  HENRIQUE LEITE  teceu suas considerações como Líder da Bancada do Governo nesta Casa. Dando seqüência, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos Vereadores: LIBERATO COSTA JÚNIOR, FRED OLIVEIRA, VICENTE ANDRÉ GOMES, PRISCILA KRAUSE -  HENRIQUE LEITE para introduzir o Vice-Prefeito Luciano Siqueira, ao recinto do Plenário - ( PAUSA ). Feito isso, o Senhor Presidente convidou o  Dr. Luciano Siqueira, nesta ocasião representando o Prefeito JOÃO PAULO, para ocupar a tribuna. O orador inicialmente, saudou componentes da Mesa e Vereadores presentes, em seguida, pediu permissão  para passar as mãos do Senhor Presidente a mensagem do Executivo com as prioridades e os programas do Governo Municipal para o ano de 2005. Finalizando, o Senhor Presidente agradeceu a presença do Vice-Prefeito,  e em especial das Crianças do Coral da LBV em nome de todos  que fazem esta Casa.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir  amanhã quarta-feira, 16  de fevereiro  de 2.005, no local de costume  e horário Regimental,  e declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois  de lida e Aprovada   vai assinada pôr quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO -Presidente -  JOÃO ARRAES 1º Secretário  AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário.    ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.    Aos dezesseis ( 16 ) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ROBERTO TEIXEIRA e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDES, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA,  DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA,, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:Projeto de Lei nº96/04  de autoria  do então Vereador WALDEMAR BORGES -  Projeto de Lei nº97/04  de autoria do  Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº98/04  de autoria do   Vereador  JOSÉ ALVES Projeto de Lei nº99/04   de autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projeto de Lei nº 101/04 de autoria da  Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projetos de Lei nºs 102/04 e 103/2004  de autoria do  Vereador PAULO DANTAS (hoje licenciado) -  Projeto de Lei nº  01/05  de autoria do Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  Projeto de Lei nº 02/05  de autoria do Vereador DANILO CABRAL -  Projeto de Lei nº 03/05 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Ofício nº636/04 G.P encaminhando Veto Parcial  ao Projeto de Lei nº 47/04  de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Ofício nº637/04 G.P, encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº65/04 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº640/04 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº76/04 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Ofício nº 641/04 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº83/04 de autoria do Vereador JOSÉ NEVES FILHO -  Ofício nº649/04 G.P., encaminhando resposta ao pedido do requerimento nº 1878/04 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Ofício nº01/05 G.P., encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 84/04 de autoria do Vereador LUIZ VIDAL -  Ofício nº 02/05 G.P -  encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 49/04 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 36/05 G.P - encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº07/04 de autoria do Vereador PAULO DANTAS -  Ofício nº 20/"],
    [4034,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",11,"05 G.P., encaminhando extratos dos convênios deste Município em dezembro de 2004 -  Ofício nº 103/05 da Secretaria Especial dos Direitos Humanos -  Ofício nº 025/05 da Secretaria de Planejamento da P.C.R. enviando resposta ao requerimento nº1384/04 de autoria do Vereador ANTÔNIO DE OLIVEIRA -  Ofício nº026/05 da Secretária de Planejamento da PCR em   resposta  ao requerimento nº 1909/04 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  Ofício nº030/05 da CTTU enviando resposta ao requerimento nº01/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofícios nºs 947/04, 948/04  e 963/04 da Secretaria Especial de  Agricultura e Pesca, da Presidência da República informando dos recursos com a PCR -  Ofício nº05/05 do Gabinete do Vereador Severino Ramos comunicando sua ausência no dia 18/02/05 -  Ofício nº130/05 G.P., conforme determina o Regimento Interno dessa Câmara, título IV, Artigo 110, Inciso 111, Parágrafo 2º, indico a Comissão Executiva, o Vereador Henrique Leite como novo líder do Governo -  Projeto de Resolução nº 16/2004 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2005 de autoria do Vereador JOSENILDO SINESIO -  Requerimentos nºs 1944/04  de autoria do Vereador JOÃO ARRAES (Referendado em Plenário) -  01/05 e 02/05  de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  03/05 de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  04/05 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  05/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  06/05 de autoria do Vereador  LUIZ HELVÉCIO -  07/05 de autoria do Vereador  SILVIO COSTA FILHO -  08/05 e 09/05 de autoria do Vereador  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  010/05 de autoria do Vereador ROBERTO TEIXEIRA -  011/05 e 012/05  de autoria do Vereador  JURANDIR LIBERAL -  013/05  de autoria do Vereador  DANIEL COELHO -  014/05 e 015/05  de autoria do Vereador  ROMILDO GOMES FILHO -  016/05  de autoria do Vereador  MARCOS MENEZES -  017/05  de autoria do Vereador  JOSENILDO SINÉSIO -  018/05 e 021/05  de autoria do Vereador  LUCIANA AZEVEDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO  solicitou da Presidência   junto a Comissão Executiva, para intervir junto ao Executivo, colocar em prática as Leis sancionadas. A Presidência informou ao Vereador que junto com a  Liderança tal solicitação irá fazer chegar ao Executivo. Com a palavra o vereador ROMILDO GOMES FILHO em nome da bancada do PFL, se congratulou com o Deputado SEVERINO CAVALCANTI a frente da Presidência da Câmara dos Deputados. O Vereador JURANDIR LIBERAL, fez uso da tribuna registrando os 70 anos de fundação do Sindicato do Engenheiros de Pernambuco. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 09/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE RECONHECIMENTO, PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES COM O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, DR. JOÃO BRAGA, EXTENSIVO AO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, CORONEL CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA E, BEM ASSIM, ELOGIOS A TODOS SERVIDO5RES CIVIS E MILITARES QUE CONTRIBUIRAM COM ESFORÇO E COMPETÊNCIA DURANTE AS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS, TANTO NO RECIFE, REGIÃO METROPOLITANA E MUNICÍPIOS INTERIORANOS, CUJOS FESTEJOS DECORRERAM EM CLIMA DE EXPESSIVA TRANQUILIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 10/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Dr. SEVERINO CAVALCANTI, PELA VITÓRIA COMO PRESIDENTE ELEITO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Usou da palavra Pela Ordem, o Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, subscrevendo o requerimento e acrescentando uma emenda - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 11/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS PARA O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE ENGENHEIRO NORMAN BARBOSA COSTA, PELA PASSAGEM DOS 70 ANOS DA ENTIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 12/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES PELA POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE PERNAMBUCO SENGE/PE, PARA O TRIÊNIO 2004/2007 - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDES, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO,, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE,  LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores JOÃO ARRAES, LUIZ VIDAL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 05/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA COSME VIANA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE  - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 06/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 24/02/2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO ROTARY INTERNACIONAL PELOS 100 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 08/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO CONVITES AOS Drs. ANTÔNIO MIRANDA, EX-SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA P.C.R. E ATUALMENTE, MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES EM SANEAMENTO, Dr. TITO LÍVIO, PRESIDENTE DA CPRH E LUIZ GONZAGA PERAZZO, PRESIDENTE DA COMPESA, PARA QUE, EM DIA E HORÁRIO A SER COMBINADO, POSSAM COMPARECER A ESTA CASA LEGISLATIVA E CONTRIBUIR PARA UMA SOLUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, DESPOLUIÇÃO E NAVEGABILIDADE DO RIO CAPIBARIBE EM UM GRANDE DEBATE COM NOSSOS PARES - foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JOSÉ ALVES  inicialmente lamentou a falta de alguns Pares que não conseguiram chegar no ultimo pleito de 03 de outubro, em seguida, fez uma reflexão para os mais novos. Foi aparteado pelos Vereadores CARLOS GUEIROS, JOÃO ALBERTO. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL   teceu  comentários a respeito do Projeto de Lei nº 02/2005 de sua autoria que dispõe sobre a disponibilidade das informações relativas a execução orçamentária e financeira dos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município do Recife. A oradora seguinte, vereadora LUCIANA AZEVEDO em seu discurso fez o registro das lições de democracia que o País cada vez mais vem dando, no que diz respeito ao que ouve na Câmara Federal. , e que  a historia do PT tem toda sintonia com que vem vivenciando o país. Com a pal"],
    [4035,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",12,"avra o Vereador SILVIO COSTA FILHO, debatendo sobre o SOFIN,, discutido anteriormente pelo Vereador DANILO CABRAL. Concedendo apartes aos Vereadores DANILO CABRAL, SEVERINO RAMOS, ELEDIAK CORDEIRO, MOZART SALES, DANILO CABRAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 17 de fevereiro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  ROBERTO TEIXEIRA -1º - Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º - Secretário.    ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos dezessete ( 17 ) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores ROBERTO TEIXEIRA e LUIZ VIDAL. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 649/2004 G.P., encaminhando resposta ao requerimento nº 1878/2004 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -  Projeto de Lei nº 04/2005 de autoria do vereador LUIZ VIDAL -  Ofício nº 129/2005 G.P., encaminhando mensagem do Chefe do Poder Executivo para o ano de 2005 -  Ofício nº 050/2005 da CTTU, encaminhando resposta ao requerimento nº 04/2005 de autoria do vereador SILVIO COSTA FILHO -  Requerimentos nºs 022/05  de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  23/2005 de autoria do Vereador  DANILO CABRAL -  24/2005 de autoria do Vereador  ERIBERTO MEDEIROS -  25/2005 de autoria do Vereador  CARLOS GUEIROS -  26/2005 e 27/2005 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  28/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  29/2005 e 30/2005 de autoria do Vereador  LUIZ HELVÉCIO -  31/2005 de autoria do Vereador  ROBERTO TEIXEIRA -  32/2005 e 33/2005 de autoria do Vereador  ANTÔNIO LUIZ NETO -  34/2005 de autoria do Vereador  JOSÉ ALVES. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador ANDRÉ FERREIRA  fez a leitura ( cópia anexa a esta Ata ) de seu discurso de posse. O orador seguinte, Vereador JOÃO ALBERTO teceu criticas ao corte de iluminação por parte da CELPE, em algumas praças do Recife, por falta de pagamento da PCR -  Com a palavra o Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu criticas as medidas tomadas pela CELPE, principalmente após sua privatização. O Vereador ALMIR FERNANDES, em seu pronunciamento fez criticas por não ter sido recebido por Secretários da PCR. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL, discursando a respeito de um requerimento de sua autoria de votos de aplausos ao Exmo. Governador Jarbas Vasconcelos pela escolha do Auditor Valdecir Fernandes Pascoal para preencher a vaga de Conselheiro  do Tribunal de Contas  do Estado de Pernambuco, em virtude da aposentadoria do Conselheiro Adalberto Farias ( leitura, cópia anexa aos Anais desta Casa).  Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 15/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, PELO TÍTULO DE CAMPEÃ DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO CARNAVAL PERNAMBUCANO DO ANO DE 2005  - foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, ERIBERTO MEDEIROS, ELEDIAK CORDEIRO, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO,  LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUIZ VIDAL, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE,  LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 18/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2005, EM CARATER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 19/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE VISTORIA E RECUPERAÇÃO, BEM O MONITORAMENTO SISTEMÁTICO DAS PONTES DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 20/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE UMA VISTORIA TECNICA NAS EDIFICAÇÕES VERTICAIS DO TIPO CAIXÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 21/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTDO DE DETERMINAR AO ÓRGÃO COMPETENTE A PRIORIZAÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA PARCERIA  NOS MORROS DO RECIFE - foi Aprovado. Em EXTRA-PAUTA, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº 23/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANILO CABRAL - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº 24/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº 25/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS - foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a fazer uso da tribuna, Vereador CARLOS GUEIROS teceu comentários a dois assuntos -  o primeiro, foi requerimento de sua autoria de aplausos ao Governador Jarbas Vasconcelos pela escolha do Dr. Valdecir Pascoal como Conselheiro do Tribunal de Contas, o segundo referente a matéria divulgada pela imprensa, a re"],
    [4036,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",13,"speito do aumento da alíquota da previdência dos servidores para 14%. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 21 de fevereiro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO -  Presidente -  ROBERTO TEIXEIRA - 1º - Secretário -  LUIZ VIDAL -2º - Secretário.    ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidências dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.   Aos vinte e um dias (21) do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS,  CORDEIRO DE DEUS, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 05/05 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Atestado Médico do Vereador JORGE RIBEIRO -  Requerimentos nºs 035/05 à 039/05 de autoria do Vereador ERIBERTO MEDEIROS -  040/05  de autoria do Vereador  JOÃO ARRAES -  041/05  de autoria do Vereador JOSENILDO SINÉSIO -  042/05  de autoria do Vereador AUDISIO COSTA -  043/05  de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  044/05 e 045/05  de autoria do Vereador AUDISIO COSTA -  046/05  de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO. Não havendo oradores inscritos para o horário do Pequeno Expediente, o Senhor Presidente deu seqüência aos trabalhos, e submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: SCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº27/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, PELO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES 2005 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 29/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO E CO-AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, COMPOSTA DE 07(SETE) MEMBROS E COM PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE 180 DIAS, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PREPARAR PROJETO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL  - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS,   FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foi justificada a ausência do Vereador JORGE RIBEIRO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº22/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO DO DIA 17/03/2005 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA REALIZAÇÃO DE UMA HOMENAGEM AO 57º ANIVERSÁRIO DA CHESF - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 26/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRESCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA, NO BAIRRO DO BONGÍ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 30/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SER DECRETADO O CONGELAMENTO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NA AVENIDA BOA VIAGFEM E RUA SETUBAL, E O ENVIO  DE PROJETO DE LEI À CAMARA MUNICIPAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DAS MESMAS EM ÁREAS DE ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL- ZEPA-1 - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR), e o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, em seu pronunciamento falou da  violência que assola o país, citando um fato mais recente que foi o assassinato  da irmâ Dorothy, em seguida fez a leitura de um discurso em homenagem a mesma (cópia anexa a esta Ata). Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador AUGUSTO CARRERAS. Com a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO, registrando sua satisfação pela reeleição do Prefeito João Paulo, fazendo um relato da nova gestão. Foi aparteada pelo Vereador AUDISIO COSTA. O Vereador JOSÉ ALVES fez uso da tribuna falando da relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, citando alguns projetos de Lei, que foram aprovados nesta Casa e não foram sancionadas pelo Prefeito João Paulo. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, JOÃO ALBERTO, PRISCILA KRAUSE, LUIZ HELVÉCIO, CORDEIRO DE DEUS. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador DANIEL COELHO fazendo um pedido de informação sobre a dispensa de Licitação de  material primordial permanente e fez a leitura de um discurso (cópia anexa a esta Ata). Foi aparteado pelos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, GUSTAVO NEGROMONTE, SILVIO COSTA FILHO, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, AUDISIO COSTA. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. O orador seguinte,  Vereador CARLOS GUEIROS comentou o tratamento que recebeu o Deputado Severino Cavalvcanti pela imprensa  Pernambucana, que quis denegrir a imagem do Presidente da Câmara Federal,  sendo o referido Deputado um filho da t"],
    [4037,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",14,"erra. Foi aparteado pelos Vereadores: JOSÉ ALVES, MARCOS MENEZES, VICENTE ANDRÉ GOMES, LIBERATO COSTA JÚNIOR, CORDEIRO DE DEUS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 22 de fevereiro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO -  Presidente -  JOÃO ARRAES-1º - Secretário -  AUGUSTO CARRERAS - 2º - Secretário."],
    [4038,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidências do Excelentíssimo  Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos vinte e dois dias (22) do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE,  ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:  Requerimentos nºs 047/05 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  048/2005  de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  049/2005 à 051/2005  de autoria do Vereador JOÃO ALBERTO -  052/2005  de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  053/2005 à 061/2005 de autoria da Vereadora LUCIANA AZEVEDO -  062/2005  de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  063/2005 à 065/2005  de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  066/2005  de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL.  No horário destinado ao Pequeno Expediente,  a primeira oradora a fazer uso da tribuna, Vereadora LUCIANA AZEVEDO fez o registro que amanhã 23/02 às 9:h00 será a Conferencia sobre a Mulher e Democracia, com a participação de Nicea Freire Ministra de Estado da Secretaria Especializada de Políticas Publicas para mulher. O orador seguinte, Vereador JOSÉ ANTÔNIO inicialmente, parabenizou o Vereador JOSENILDO SINÉSIO pelo pronunciamento da reunião anterior a respeito do assassinato da Irmã Dorothy Stang, em seguida, teceu algumas considerações sobre a Policia Civil de Pernambuco. Tumulto, o Senhor Presidente informou aos integrantes dos Sem teto do Caique do Ibura, presentes em nossas galerias, que seria designada uma comissão composta pelos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, GUSTAVO NEGROMONTE, AUDISIO COSTA E SILVIO COSTA FILHO para dialogar com sua liderança. Com a palavra o Vereador ALMIR FERNANDO solicitou da Mesa, 01 ( um ) minuto de silencio, pelos dois (02) policiais assassinados no Coque, Carlos Augusto G. Uchoa e Jaime Ramos F. Sobrinho. A Mesa atendeu a solicitação do Vereador ( PAUSA ) O Vereador HENRIQUE LEITE, em seu discurso iniciou um debate sobre a questão da violência em nosso estado. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº32/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, PELA EDIÇÃO DO CALENDÁRIO 2005, SOB O TÍTULO PERNAMBUCO DE TODOS OS RÍTMOS QUE, CONSEGUIU ATRAVÉS DE UM BELO TRABALHO DE FOTOGRAFIA - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 33/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NAS PESSOAS DOS SEUS COMANDANTE E SUB-COMANDANTE, RESPECTIVAMENTE, TENENTE - CORONEL HAMILTON FREITAS DA SILVA E MAJOR RICARDO JACINTO DOS SANTOS, DOS OFICIAIS E DE TODOS OS INTEGRANTES DA TROPA, BEM COMO COM A SUPERVISÃO DA 5ª SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL, NA PESSOA DA DELEGADA INALVA REGINA, PELO BRILHANTE DESEMPENHO PROFISSIONAL, NO TRABALHO DE POLICIAMENTO PLANEJADO E EXECUTADO PARA O PÓLO DE CARNAVAL DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 41/05 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, Sr. JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA, POR SUA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS, REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2005- foi retirado pelo autor -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 46/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, Sr. JOÃO PAULO POR SUA ELEIÇÃO A PRESIDÊNCIA DA FRENTE NACIONAL E PREFEITOS, UM ESPAÇO POLÍTICO DECISIVO NA QUALIDADE DE VIDA DE 81% DA POPULAÇÃO QUE HOJE VIVE EM CIDADES- foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS ( Missão Oficial), CORDEIRO DE DEUS( Missão Oficial),  ERIBERTO MEDEIROS( Missão Partidária),  FRED OLIVEIRA( Missão Oficial), JORGE RIBEIRO( motivo doença), LUIZ VIDAL( Missão Oficial), ROBERTO TEIXEIRA( Missão Oficial). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 31/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA ARCA DE NOÉ E DA RUA SANTA TEREZINHA, NO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 34/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA JAGUARÍ, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 35/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS CANALETAS EXISTENTES NA RUA AURELIANO QUINTAS, NO BAIRRO DE BRASILIT, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 36/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO S"],
    [4039,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"r. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPÉZA DO CANAL DA RUA BETHOVEN, NO BAIRRO DO BONGÍ - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 37/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO0 SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA GREGÓRIO JÚNIOR, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 38/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA QUATÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 39/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE- foi Aprovado. DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO nº 52/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO - foi Aprovado.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador LUIZ HELVÉCIO fez dois registros -  o primeiro a retirada 192 familias que residiam na Comunidade da Vila Vintém II, para os aptºs do Conjunto residencial no Cordeiro -  o segundo referente a implantação do Parque Boa Viagem. Com a palavra o vereador JOSÉ ANTÔNIO, dando continuidade ao pronunciamento do Pequeno Expediente sobre a Segurança Pública, em seguida, fez um preâmbulo sobre a figura do Comissário de Policia. O orador seguinte, Vereador MOZART SALES, teceu algumas considerações a respeito da Lei de responsabilidade sanitária. Foi aparteado pelos Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, CARLOS GUEIROS, AUDISIO COSTA. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores SILVIO COSTA FILHO e LUCIANA AZEVEDO, relatando o que foi decidido na reunião com a liderança dos Sem Teto. Com a palavra o vereador HENRIQUE LEITE, externando sua indignação  pelos assassinatos dos Policiais civis - Carlos Augusto G. Uchoa e Jaime Ramos F. Sobrinho na comunidade do Coque. Foi aparteado pelos Vereadores GILVAN CAVALCANTI, ALMIR FERNANDO. O Senhor Presidente informou aos Pares desta Casa, que na próxima segunda-feira, será a Instalação da Comissão Especial que trata da reformulação da Lei Orgânica e do Regimento Interno,  convidando para quinta-feira para uma reunião com as lideranças partidárias. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador GUSTAVO NEGROMONTE . A oradora seguinte, Vereadora PRISCILA KRAUSE fez a leitura do discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Foi aparteada pelos Vereadores LUIZ HELVÉCIO, VICENTE ANDRÉ GOMES, DANILO CABRAL. Fizeram uso da palavra em Questão de Ordem, os vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR, CARLOS GUEIROS, PRISCILA KRAUSE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 23 de fevereiro de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO -  Presidente -   JOÃO ARRAES 1º - Secretário -  CARLOS GUEIROS-2º - Secretário.    ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidência dos Excelentíssimos  Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO e LIBERATO COSTA JÚNIOR.   Aos vinte e tres dias (23) do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e LUCIANA AZEVEDO. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONE, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 06/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Projeto de Resolução nº 01/2005 de autoria do Vereador SILVIO COSTA FILHO -  Requerimentos nºs 067/05 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  068/05  de autoria do Vereador MOZART SALES -  069/05  de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  070/05  de autoria do Vereador  ROMILDO GOMES FILHO -  071/05  de autoria do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO tecendo referências aos noticiários dos jornais da cidade que falavam sobre a violência no Coque. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL comunicando a todos que acontecerá um protesto em frente ao prédio do INSS, relativo ao andamento dos processos sobre a doença ocupacional LER e DORT. O Vereador MARCOS MENEZES fez uso da tribuna falando sobre a responsabilidade da Prefeitura com a violencia que está abrangendo a cidade do Recife, citando o caso do Coque, completando que é preciso esta Casa auxiliar o Prefeito João Paulo para acabar com esses problemas. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 48/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À     ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB,  SECCIONAL DE PERNAMBUCO, POR SUA POSIÇÃO EM RELAÇÃO À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 232/200 - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS ( Missã"],
    [4040,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"o Oficial), CHARLES LUCENA ( Missão Partidária),  CORDEIRO DE DEUS( Missão Oficial),  ERIBERTO MEDEIROS( Missão Partidária), FRANCISMAR PONTES ( Missão Partidária),  FRED OLIVEIRA( Missão Oficial), JORGE RIBEIRO( motivo doença), LUIZ HELVÉCIO ( Missão Partidária), LUIZ VIDAL( Missão Oficial), ROBERTO TEIXEIRA( Missão Oficial). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 40/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA TRAVESSA DO DOWSLEY, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 42/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, DIRIGINDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO AUTORIZAR A  INSTALAÇÃO DA REDE DE ÁGUA, NA RUA FRANCISCO LEOPOLDINO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 44/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDISIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DA REDE DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE VILA DA PAZ, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 45/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR AUDÍSIO COSTA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO AUTORIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE ALTO DO CÉU, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 49/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE VISTORIA TÉCNICA NO FINAL DO CANAL DA VILA MARIA LÚCIA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 50/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DA TAMPA NA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA FRANCISCO BARRETO, AO LADO DO CONJUNTO JARDIM IPIRANGA, NO BAIRRO DO IPSEP, ESQUINA COM A RUA JEAN EMILE FAVRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 51/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA MACAÉ, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador CARLOS GUEIROS comunicando a realização de uma Audiência Pública, na próxima segunda-feira as 10:00 horas no Plenarinho desta Casa. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do requerimento nº 69/2004 de autoria do Vereador  DANIEL COELHO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador SILVIO COSTA FILHO comunicou que haverá uma Audiência Pública na próxima quinta-feira no Plenarinho desta Casa, para a criação da Comissão de Políticas Públicas para a Juventude. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, ANDRÉ FERREIRA, MARCOS MENEZES, JOÃO ALBERTO, AUDISIO COSTA, JOSÉ ANTÔNIO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL reforçou a atenção para o problema da rede bancária, e o lucro astronômicos que estão tendo, por conta disso não convém o fechamento de uma agencia bancária e a demissão de 7% dos funcionários. Foi aparteado pelos Vereadores: GILVAN CAVALCANTI, LUCIANA AZEVEDO, SEVERINO RAMOS. O Verador MARCOS MENEZES falou sobre a matéria da Folha de Pernambuco  que citou o seu pedido de informação sobre as compras feitas no Atacadão em nome da Prefeitura da cidade do Recife e ainda não obteve resposta. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, GUSTAVO NEGROMONTE. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador HENRIQUE LEITE  veio em defesa do governo João Paulo, e observou que as mesmas criticas de quatro anos atrás  estão sendo feitas novamente contra o governo. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVEDO, DANIEL COELHO, GUSTAVO NEGROMONTE, MARCOS MENEZES, PRISCILA KRAUSE. (Assumiu a Presidencia dos trabalhos Vereadora LUCIANA AZEVEDO). O  orador seguinte Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, fez referências ao Pronunciamento do Vereador HENRIQUE LEITE e afirmou que o trabalho da oposição é fiscalizar os trabalhos da Prefeitura. Foi aparteado dos Vereadores: HENRIQUE LEITE e CARLOS GUEIROS. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JOSENILDO SINÉSIO). Fez uso da palavra PELA ORDEM  Vereador HENRIQUE LEITE. A última oradora a fazer uso da tribuna Vereadora LUCIANA AZEVEDO prestando contas para a Casa sobre a negociação dos  'Sem Teto' da VILA DO VITÉM, e falou sobre o auxílio moradia. Foi aparteada pelos Vereadores: AUDISIO COSTA e CARLOS GUEIROS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 24 de fevereiro de 2005,em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO -  Presidente -  JOÃO ARRAES-1º - Secretário -   LUCIANA AZEVEDO - 2º - Secretário.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO ROTARY INTERNACIONAL PELOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO, REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2.005.   Presidência do Excelentíssimo Senhor  Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos vinte e quatro ( 24) dias do mês  de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2.005),  às   dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo -  SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa  de José Mariano, sita na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no  Bairro da Boa   Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se  a Câmara Municipal do Recife, em  caráter  SOLENE, sob  a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores Membros deste Poder. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou uma comissão composta pelos vereadores:  LUCIANA AZEVEDO -  JOSÉ ALVES -  LIBERATO COSTA JÚNIOR -  VICENTE ANDRÉ GOMES para introduzir o homenageado ao recinto do Plenário. ( PAUSA ) Feito isso, o Senhor Presidente compôs a Mesa Diretora com os seguintes convidados: Dr. Alberto de Freitas Brandão Bitencourt - Governador do Rotary Internacional- homenageado  -  Dr. Eudes de Souza Leão - Governador do Rotary Internacional, no período de 1976 à 1977, neste ato representando os demais governadores -  Dr. Mário Oliveira - Diretor do Rotary Internacional,  no período de 1985 à 1986, neste ato representando os demais Diretores. Em seguida, o Senhor presidente solicitou para que todos de pé ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro.  Feito isso, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao Vereador LUIZ HELVECIO, autor da proposição. Em seu discurso o orador saudou os componentes da Mesa e convidados presentes, em seguida, leu um discurso ( cópia anexa a esta Ata ). Dando seqüência a solenidade, o Senhor Presidente solicitou ao vereador LUIZ HELVÉCIO que em nome da Casa, fizesse a entrega de placa ao homenageado ( APLAUSOS ) Logo em seg"],
    [4041,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",4,"uida, o Senhor Presidente concedeu o uso da palavra ao Dr. Alberto de Freitas Brandão. O orador fez seu discurso de agradecimento, lendo um discurso ( cópia anexa a esta Ata ), finalizando passou as mãos do Senhor Presidente o calendário do centenário do Rotary. Quebrando o protocolo da solenidade, o Senhor Presidente convidou o Dr. Reinaldo de Oliveira do Rotary de Casa Amarela, para cantar o Hino do Rotary ( APLAUSOS ). Finalizando o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos parabenizando o Vereador autor da proposição pela feliz iniciativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor  Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro de 2.005, no local de costume  e, declarou encerrada a presente reunião  da qual foi lavrada a presente ATA que,  depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO-PRESIDENTE -   JOÃO ARRAES -1º SECRETÁRIO  -  AUGUSTO CARRERAS - 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo  Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.    Aos vinte e oito dias (28) do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e AUGUSTO CARRERAS. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 07/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2005 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Ofício nº 208/2005 do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, enviando cópias dos convênios firmados com o município do Recife -  Ofício nº 142/2005 do Gabinete do Secretário de Finanças da PCR enviando cópia do quadro demonstrativo do repasse durante o exercício de 2005 -  Ofício 149/2005 do Gabinete da Secretaria de Finanças da PCR enviando relatório 'Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais' do terceiro quadrimestre de 2004 -  Requerimentos nºs 072/2005 à 077/2005 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO -   078/2005 de autoria do vereador JURANDIR LIBERAL -  079/2005 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  080/2005 de autoria do vereador ROMILDO GOMES FILHO -  081/2005 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  082/2005 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS -  083/2005 à 087/2005 de autoria do vereador JOÃO ALBERTO -  088/2005 de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO -  089/2005 e 090/2005 de autoria do vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR -  091/2005 à 094/2005 de autoria do vereador ROBERTO TEIXEIRA -  095/2005 de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador Severino Gabriel agradeceu a Deus sua eleição para Vereador da Cidade do Recife, e parabenizou o Deputado Severino Cavalcanti  pela Presidência da Câmara Federal, e o Prefeito João Paulo pela festividades no Morro da Conceição no feriado de 08 de dezembro de 2004. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL teceu comentários sobre o aumento de salário dos Deputados Federais, que está repercutindo nos  jornais de todo o país. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador CARLOS GUEIROS solicitou dispensa dos prazo para o Projeto de Lei nº 06/2005 de autoria do Vereador LUIZ HELVÉCIO. Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL, anunciando a nova sede do PSB. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez um apelo ao Prefeito João Paulo para que a Prefeitura dê andamento ao Programa 'Parceria nos Morros'. O Vereador JOSÉ ALVES ocupou a tribuna informando o prazo de Emenda para os Projetos dos Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e DANILO CABRAL sobre a Deliberação do Sistema Financeiro, terminam quarta-feira, comunicando  que no dia seguinte, às 9:h00 acontecerá uma reunião da Comissão de Obras. O último orador a fazer uso da tribuna Vereador HENRIQUE LEITE citou as manchetes dos jornais da cidade onde destacam como o crime está intimidando a polícia, demonstrando a incapacidade da Segurança Pública de Pernambuco. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº55/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A CASA DA MULHER DO NORDESTE, A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO E AO CENTRO DAS MULHERES DO CABO, PELO PROJETO MULHER E DEMOCRACIA QUE ATRAVÉS DA ESCOLA FEMINISTA DE FORMAÇÃO POLÍTICA REALIZARÁ NOS DIAS 23, 24 E 25 DO CORRENTE  MÊS, O FÓRUM REGIONAL PERMANENTE DE GÊNERO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 57/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE PELA ASSINATURA DO CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO MODELO DO PROGRAMA 'ESCOLA QUE PROTEGE' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 64/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR.  PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, PELA RETIRADA DAS PALAFITAS DA VILA VINTÉM II, SITUADAS ÀS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 70/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR  ROMILDO GOMES FILHO, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES,  FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO  ROTARY INTERNACIONAL, PELA COMEMORAÇÃO DO SEU CENTÉSIMO ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 71/2005 DE AUTORIA DOS VEREADORES LIBERATO COSTA JUNIOR E AUGUSTO CARRERAS, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, NA FORMA DO REGIMENTO, COMPOSTA DE 07(SETE) MEMBROS, OBEDECIDA A PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA, NO PRAZO DE 180(CENTO E OITENTA)  DIAS, COM A FINALIDADE DE ANALISAR A PROPOSTA DO PLANO DIRETOR DA CID"],
    [4042,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",5,"ADE DO RECIFE, A SER ENVIADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OBEDECENDO O QUE PRECEITUA A TRAMITAÇÃO PARA AS MATÉRIAS CODIFICADAS. Discutiu a matéria Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pelos Vereadores:  CARLOS GUEIROS, LUIZ HELVÉCIO, LIBERATO COSTA JUNIOR - COM VISTAS AO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que  procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDISIO COSTA.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 53/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE PLANEJAMENTO, NO SENTIDO DE APRESENTAR UMA SOLUÇÃO TÉCNICA FRENTE AOS ENGARRAFAMENTOS DO TRECHO VIÁRIO QUE ENVOLVE A RUA GUILHERME PINTO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDAD - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 54/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, REEDITAR O PROJETO ALTAS ARTES QUE GARANTE O DESENVOLVIMENTO DE PAINÉS DE LADRILHOS NAS OBRAS DE PARCERIA E ESCADARIAS DOS MORROS DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº56/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, A DEFINIÇÃO, DENTRO DAS ÁREAS REMANESCENTES DE OBRAS VIÁRIAS, DE UM ESPAÇO PARA A EDIFICAÇÃO DE UM MEMORIAL À MEMÓRIA DE FREI CANECA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 58/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, A ARTICULAÇÃO DE PARCEIROS DO PODER PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL, VISANDO AMPLIAR AS INTERVENÇÕES DO PROGRAMA PARCERIA, DE IMPERMEABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE RISCO DOS MORROS  DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 59/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE CULTURA, A REEDIÇÃO DO PROGRAMA HISTÓRIA VIVA QUE SE DESENVOLVEU NO BAIRRO DO RECIFE, ATRAVÉS DO TEATRO ITINERANTE QUE RETRATAVA A ÉPOCA DO PRINCIPE MAURÍCIO NASSAU E CONTAVA A HISTÓRIA DOS NOSSOS MONUMENTOS LOCAIS DE FORMA VIVA, CULTURAL, ATRATIVA E BELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 60/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DA AÇÃO CONJUNTA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A DE PLANEJAMENTO, O DESENVOLVIMENTO DE OBRAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA OPERAÇÃO TRABALHO, NAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 61/2005 DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA AZEVEDO, SOLICITANDO À PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, UM ESFORÇO INTEGRADO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS FRENTE AO PROGRAMA MORAR NO CENTRO QUE VISA GARANTIR A REOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS DOS BAIRROS DE SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ, RECIFE E BOA VISTA, COM O USO HABITACIONAL IMPRESCINDIVEL A DINAMIZAÇÃO DA VIDA LOCAL E CONSEQUENTEMENTE A PRESERVAÇÃO DESTES BAIRROS HISTÓRICOS DA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 62/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, RESERVANDO O GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 07 DE MARÇO  DO ANO EM CURSO, PARA QUE SEJAM PRESTADAS HOMENAGENS SUPRAPARTIDÁRIAS AOS DEPUTADOS FEDERAIS SEVERINO CAVALCANTI E INOCÊNCIO OLIVEIRA, RECENTEMENTE ELEITOS, RESPECTIVAMENTE, PARA A PRESIDÊNCIA E PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 67/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS E CO-AUTORIA DOS VEREADORES MARCOS MENEZES E LIBERATO COSTA JUNIOR, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, EM DIA E HORA A SER COMBINADO COM O CERIMONIAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PARA HOMENAGEAR O EXMO. SR. DEPUTADO FEDERAL SEVERINO CAVALCANTI PELA SUA ELEIÇÃO À PRESIDÊNCIA DAQUELE PODER LEGISLATIVO FEDERAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 65/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE PARTES DA ESTRUTURA DE UMA ANTIGA PONTE LOCALIZADA NA RUA BALTAZAR PASSOS, PRÓXIMO AO Nº 611, NA COMUNIDADE DO SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 66/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ÂNGELA PINTO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 68/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MOZART SALES, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 09 DE JUNHO DO ANO EM CURSO SEJA, EM CARÁTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO 45º ANIVERSÁRIO DO INSTITUTO MATERNO INFANTIL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA -IMIP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERMENTO Nº 78/05 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA( DE ACORDO COM A LEI 16.745/2002, QUE VERSA SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIENCIAS PUBLICAS),   NO DIA 17 DE MARÇO DE 2005 NO PERIODO DE 10 AS 13 horas,  NO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA DISCUTIR A CRISE DO SETOR HOTELEIRO NA CAPITAL PERNAMBUCANA - Foi APROVADO. Extra-pauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 82/2005 de autoria do vereador CARLOS GUEIROS - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 88/2005 de autoria do vereador JOSENILDO SINÉSIO - foi Aprovado. Em seguida o Senhor Presidente atendendo a solicitação do Vereador CARLOS GUEIROS consultou as lideranças sobre a dispensa dos prazo para Projeto de Lei nº 06/2005. Consultadas as lideranças foi acatada a solicitação do Vereador. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL saudou todos os aposentados do país pela passagem do seu 'Dia  no último  24 de fevereiro, e deu continuidade ao seu pronunciamento sobre o reajuste dos Deputados Federais. Foi aparteado pelos Vereadores: CORDEIRO DE DEUS, JOSÉ ANTÔNIO, CARLOS GUEIROS. Em seguida o Senhor Presidente designou os seguintes Vereadores: LUIZ HELVÉCIO - PT -  LIBERATO COSTA JÚNIOR - PMDB -  EDUARDO MARQUES - PTB -  SILVIO COSTA FILHO - PMN -  ERIBERTO MEDEIROS - PP -  PRISCILA KRAUSE - PFL -  VICENTE ANDRÉ GOMES - PC do B "],
    [4043,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",6," para compor a referida comissão especial. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ HELVÉCIO informou que na próxima quinta-feira, 03 de março será realizada uma reunião com o  Presidente da CTTU - Ricardo Queiroz para discutir a implantação de Lombadas Eletrônicas. Com a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO registrando a implantação do programa 'Escolas que Protegem' do Governo João Paulo, citando também da importância do pronunciamento do Vereador ALMIR FERNANDO sobre o programa 'Parceria nos Morros'. Foi aparteado pelos Vereadores: ALMIR FERNANDO, VICENTE ANDRÉ GOMES. O Vereador ROMILDO GOMES FILHO teceu comentários sobre a Medida Provisória 232 do Presidente Lula, publicada no dia 30 de dezembro de 2004, e fez a leitura do seu pronunciamento (cópia anexa nesta Ata). O último Vereador a ocupar a tribuna Vereador DANIEL COELHO, teceu criticas  sobre mais uma dispensa de Licitação da Prefeitura da cidade do Recife, publicada no Diário Oficial. Foi aparteado pelo Vereador ROMILDO GOMES FILHO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 01 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. JOSENILDO SINÉSIO-PRESIDENTE -   JOÃO ARRAES -1º SECRETÁRIO  -  AUGUSTO CARRERAS - 2º SECRETÁRIO.  ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2.005.   Presidência dos Excelentíssimos  Senhores Vereadores JOSENILDO SINÉSIO,  AUGUSTO CARRERAS e ROBERTO TEIXEIRA.    Ao primeiro dia (1º) do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores JOÃO ARRAES e CARLOS GUEIROS. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº 11/2005 do gabinete doa Vereadora LUCIANA AZEVEDO, retirando Projeto de Lei nº 101/2004 de sua autoria -  Requerimentos nºs 096/2005 e 097/2005 de autoria do vereador DANILO COELHO -  098/2005 de autoria do vereador VALDIR FACCIONE -  099 /2005 à 103/2005  de autoria do vereador ERIBERTO MEDEIROS -  104/2004  de autoria do vereador  ALMIR FERNANDO -  105/2005 à 108/2005  de autoria do vereador  JOÃO ALBERTO -  109/2005  de autoria do vereador CORDEIRO DE DEUS -  110/2005  de autoria do vereador  JOÃO ALBERTO, 111/2005  de autoria do vereador  MARCOS MENEZES -  112/2005  de autoria do vereador  SILVIO COSTA FILHO -  113/2005 à 128/2005 ERIBERTO MEDEIROS. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JOSÉ ANTÔNIO teceu referencias a respeito da dispensa de prazo para o Projeto de autoria do vereador LUIZ HELVÉCIO. Com a palavra a Vereadora LUCIANA AZEVEDO fazendo o registro da grande vitória que foi  a inauguração da Linha Sul. Tem sido um marco e que é a luta  pelo um metrô de qualidade. O orador seguinte, Vereador HENRIQUE LEITE destacou o trabalho da Comissão de Direitos Humanos. Com a palavra o Vereador ROMILDO GOMES FILHO fazendo o registro do lançamento do 'Programa Casa da Gente' , pelo SESI no Vasco da Gama. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº89/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES, COM O Dr. SILENO GUEDES, SUPERINTENDENTE DO METROREC, PELA INAUGURAÇÃO DO PRIMEIRO TRECHO DA LINHA SUL DO METRÔ DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 90/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O VEREADOR JOÃO BATISTA RODRIGUES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, QUE FOI ELEITO PELA QUINTA VEZ CONSECUTIVA, PRESIDENTE DA UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO- foi Aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, FRED OLIVEIRA, GILBERTO LUNA, GILVAN CAVALCANTI, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA.  Foi justificada a ausência do vereador LUIZ EUSTÁQUIO, Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 83/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE UMA ÁRVORE (CASTANHOLA), LOCALIZADA NA RUA COSTA E SILVA, EM FRENTE AO BLOCO 124, ESQUINA COM A RUA RAIMUNDO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 84/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº B-064907,  LOCALIZADO NA RUA ÁLVARO MOREIRA, EM FRENTE AO Nº 80, ESQUINA COM A AV. RAIMUNDO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 85/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE "],
    [4044,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",7,"AUTORIZAR O SERVIÇO DA 'OPERAÇÃO TAPA BURACO' PARA A RUA ÁLVARO MOREIRA, EM FRENTE AO Nº 158, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 86/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA 'OPERAÇÃO TAPA BURACO' PARA A RUA CRUZ E SOUZA, EM FRENTE AO Nº 179, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 87/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA 'OPERAÇÃO TAPA BURACO' PARA A RUA COSTA E SILVA, DEFRONTE AOS N ºs. 231, 232, 237 E 238, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 91/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA VILA SÃO JOÃO, CONHECIDO COMO CANAL DA VILA DA MACAXEIRA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 92/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL RIO MORNO, NA COMUNIDADE DA VILA CANAÃ, NO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 93/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr.  DIRETOR PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE 01(UM) TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, EM FRENTE AO Nº 39 DA RUA BELO MONTE, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NO BAIRRO DE  CASA AMARELA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 95/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 05 DE MAIO DE 2005 SEJA, EM CARTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO SPORT CLUB DO RECIFE, PELOS 100 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 96/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE BURACOS NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, NAS IMEDIAÇÕES DA PADARIA MIRAMAR, Nº 960, NO BAIRRO DO PINA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 98/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PC.R.,, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DA NOSSA CIDADE ABRANGENDO A QUALIDADE E SEGURANÇA E O CONFORTO OFERECIDO AOS USUÁRIOS, ALÉM DA QUANTIDADE  E REGULARIDADE DOS ÔNIBUS QUE SERVEM AS DIVERSAS LINHAS URBANAS- foi Aprovado.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador JOSÉ ANTÔNIO mais uma vez externou  sua preocupação com a questão da superlotação do Cemitério de Casa Amarela. Foi aparteado pelos Vereadores CORDEIRO DE DEUS, LUIZ HELVÉCIO, SEVERINO RAMOS, ( assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ROBERTO TEXEIRA) JOSENILDO SINESIO ( Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JOSENILDO SINESIO ) Com a palavra o Vereador DANILO CABRAL, registrando seu voto de aplausos ao Jornal do Commercio, pela matéria 'Pernambuco roteiro do descaso', no que diz respeito ao Turismo, onde perdemos até para o Ceará. Foi aparteado pelos Vereadores LUIZ HELVÉCIO, JURANDIR LIBERAL, DANIEL COELHO. O orador seguinte, Vereador SILVIO COSTA FILHO teceu referencias ao requerimento de sua autoria que solicita a presença do Secretário de Finanças do Recife, Sr. Elisio Soares, para participar de Audiência Pública para esclarecimentos sobre a liberação da senha do Sistema Orçamentário e Financeiro da Prefeitura da Cidade do Recife- SOFIN. Foi aparteado pelos Vereadores ALDIZIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO -  HENRIQUE LEITE, DANILO CABRAL. Fez uso da palavra em Questão de Ordem, o Vereador JURANDIR LIBERAL. O orador seguinte, Vereador HENRIQUE LEITE fez uso da tribuna em  resposta ao pronunciamento do Vereador DANIEL COELHO, a respeito das compras da PCR, com dispensa de licitação. Concedendo apartes aos Vereadores LUCIANA AZEVEDO, DANIEL COELHO, MOZART SALES, DANILO CABRAL, AUGUSTO CARRERAS. ( assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador AUGUSTO CARRERAS) O orador seguinte, Vereador DANIEL COELHO fez a leitura de um discurso ( cópia anexa aos Anais desta Casa )Foi aparteado pelos Vereadores PRISCILA KRAUSE, MARCOS MENEZES, GUSTAVO NEGROMONTE, SILVIO COSTA FILHO.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 02 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.JOSENILDO SINÉSIO-PRESIDENTE -   JOÃO ARRAES -1º SECRETÁRIO  -  CARLOS GUEIROS - 2º SECRETÁRIO.  ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 14ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.005.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.   Aos dois dias (02) do mês de março do ano de dois mil e cinco ( 2005), às quinze horas, na sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente, os Vereadores CORDEIRO DE DEUS e LUCIANA AZEVEDO. E a presença dos  Vereadores: ALMIR FERNANDO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA, GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO,  JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, LIBERATO COSTA JÚNIOR,  LUIZ HELVÉCIO,  MARCOS MENEZES, MOZART SALES, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, AUDISIO COSTA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2005 de autoria do Vereador JORGE RIBEIRO -  Ofício nº 079/2005 do Secretário de Desenvolvimento Econômico da P.C.R encaminhando resposta ao requerimento nº 28/2005 de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  Ofício 003/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia da Indicação 3553/2005 de autoria do Deputado Guilherme Uchôa -   Ofício nº 289/2005 da Assembléia Legislativa de Pernambuco encaminhando cópia de Indicação 3554/2005 de autoria do Deputado Guilherme Uchoa -  Requerimentos nºs 129/2005  de autoria do vereador JOSÉ ANTÔNIO -  130/2005 de autoria do Vereador MOZART SALES -  131/2005  de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  132/2005  de autoria do V"],
    [4045,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",8,"ereador e 133/2005  de autoria do Vereador MOZART SALES -  134/2005  de autoria do Vereador VALDIR FACCIONI -  135/2005 e 136/2005  de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  137/2005  de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  138/2005  de autoria do Vereador DANIEL COELHO -  139/2005 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES FILHO -  140/2005  de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  141/2005  de autoria do Vereador AUDISIO COSTA -  142/2005  de autoria do Vereador LUCIANA AZEVEDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MOZART SALES fez o registro de dois casos de coleras no Recife, em seguida, leu o discurso ( cópia anexa a esta Ata ). A oradora seguinte, Vereadora LUCIANA AZEVEDO teceu referencias ao convênio firmado com os Governos Municipal, estadual e federal das metas para juventude. Com a palavra o vereador VALDIR FACCIONE fez uma homenagem ao Vereador CORDEIRO DE DEUS e sua equipe pelo apoio dado a seu gabinete. A Vereadora PRISCILA KRAUSE  fez a leitura de seu discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa ) a respeito de requerimento de sua autoria de pedido de informações ao Prefeito JOÃO PAULO. Dando seqüência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº89/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS E CONGRATULAÇÕES, COM O Dr. SILENO GUEDES, SUPERINTENDENTE DO METROREC, PELA INAUGURAÇÃO DO PRIMEIRO TRECHO DA LINHA SUL DO METRÔ DO RECIFE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 90/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERATO COSTA JÚNIOR, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O VEREADOR JOÃO BATISTA RODRIGUES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, QUE FOI ELEITO PELA QUINTA VEZ CONSECUTIVA, PRESIDENTE DA UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO- foi Aprovado. Pela ordem, o vereador CARLOS GUEIROS informou da passagem do aniversário do Vereador MARCOS MENEZES. A Presidência nome da Casa parabenizou o Vereador. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram  registradas as presenças dos Vereadores: ALMIR FERNANDO,  ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, CHARLES LUCENA, CORDEIRO DE DEUS, DANIEL COELHO, DANILO CABRAL, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO MEDEIROS, FRANCISMAR PONTES, GILBERTO LUNA,  GUSTAVO NEGROMONTE, HENRIQUE LEITE, JOÃO ALBERTO, JOÃO ARRAES, JORGE RIBEIRO, JOSÉ ALVES, JOSÉ ANTÔNIO, JOSENILDO SINÉSIO, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JÚNIOR, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO, LUIZ VIDAL, MARCOS MENEZES, MOZART SALES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROBERTO TEIXEIRA, ROMILDO GOMES FILHO, SEVERINO GABRIEL, SEVERINO RAMOS, SILVIO COSTA FILHO, VALDIR FACCIONI, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUDISIO COSTA.  Foi justificada a ausência do vereador GILVAN CAVALCANTI,LUIZ EUSTÁQUIO, Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias:DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 83/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE UMA ÁRVORE (CASTANHOLA), LOCALIZADA NA RUA COSTA E SILVA, EM FRENTE AO BLOCO 124, ESQUINA COM A RUA RAIMUNDO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 84/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº B-064907,  LOCALIZADO NA RUA ÁLVARO MOREIRA, EM FRENTE AO Nº 80, ESQUINA COM A AV. RAIMUNDO DINIZ, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 85/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA 'OPERAÇÃO TAPA BURACO' PARA A RUA ÁLVARO MOREIRA, EM FRENTE AO Nº 158, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 86/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA 'OPERAÇÃO TAPA BURACO' PARA A RUA CRUZ E SOUZA, EM FRENTE AO Nº 179, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 87/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ALBERTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DA 'OPERAÇÃO TAPA BURACO' PARA A RUA COSTA E SILVA, DEFRONTE AOS N ºs. 231, 232, 237 E 238, NO BAIRRO DO IPSEP- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 91/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA VILA SÃO JOÃO, CONHECIDO COMO CANAL DA VILA DA MACAXEIRA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 92/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL RIO MORNO, NA COMUNIDADE DA VILA CANAÃ, NO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 93/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO TEIXEIRA, FORMULANDO APELO AO Sr.  DIRETOR PRESIDENTE DA TELEMAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE 01(UM) TELEFONE PÚBLICO COMUNITÁRIO, EM FRENTE AO Nº 39 DA RUA BELO MONTE, NO ALTO JOSÉ DO PINHO, NO BAIRRO DE  CASA AMARELA, NESTA CIDADE- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 95/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ HELVÉCIO, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 05 DE MAIO DE 2005 SEJA, EM CARTER SOLENE, PARA UMA HOMENAGEM AO SPORT CLUB DO RECIFE, PELOS 100 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 96/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL COELHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE BURACOS NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, NAS IMEDIAÇÕES DA PADARIA MIRAMAR, Nº 960, NO BAIRRO DO PINA- foi Aprovado -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 98/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDIR FACCIONI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PC.R.,, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DA NOSSA CIDADE ABRANGENDO A QUALIDADE E SEGURANÇA E O CONFORTO OFERECIDO AOS USUÁRIOS, ALÉM DA QUANTIDADE  E REGULARIDADE DOS ÔNIBUS QUE SERVEM AS DIVERSAS LINHAS URBANAS- foi Aprovado.  Discussão Única do requerimento nº 141/2005 de autoria do Vereador AUDISIO COSTA - Foi APROVADO -  Discussão Única do requerimento nº 137/2005 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS - Foi APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna, Vereador MOZART SALES teceu referencias ao requerimento de sua autoria de votos de aplauso ao Ministro Humberto Costa pela inauguração do CEO - Centro de Especialidade em Odontologia, na cidade de Caruaru. Foi aparteado pelos Vereadores SILVIO COSTA FILHO, CORDEIRO DE DEUS, ALMIR FERNANDO, LIBERATO COSTA JÚNIOR. Com a palavra o Vereador DANIEL COELHO fazendo "],
    [4046,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",9,"a leitura de seu discurso ( copia anexa a esta Ata ) sobre as dispensas de licitação da PCR. A Vereadora LUCIANA AZEVEDO em seu pronunciamento teceu referencias ao Projeto de Lei sobre as questões profissionais dos jovens. Fez uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador SILVIO COSTA FILHO conforme requerimento nº 112/2005, solicitou a presença dos Pares desta Casa para audiência com o Secretário. O orador seguinte Vereador AUDISIO COSTA chamou a atenção sobre a dispensa de licitação para os aparelhos de ar condicionado no Hospital da Restauração. Foi aparteado pelos Vereadores DANILO CABRAL, DANIEL COELHO. O ultimo orador a fazer uso da tribuna Vereador AUGUSTO CARRERAS destacou a comemoração da entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, trata-se do primeiro pacto mundial contra o aquecimento do planeta ( cópia anexa a esta Ata ). Concedeu apartes aos Vereadores  DANIEL COELHO, AUDISIO COSTA, LUCIANA AZEVEDO, LUIZ HELVÉCIO.   Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 03 de março de 2005, no local de costume e no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.JOSENILDO SINÉSIO-PRESIDENTE -   CORDEIRO DE DEUS -1º SECRETÁRIO  -  LUCIANA AZEVEDO - 2ª SECRETÁRIA."],
    [4047,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura discute ações de combate à tuberculose",1,"<b>O secretário de Saúde, Gustavo Couto, lembrou que o combate à tuberculose deve ser tratado como um grande desafio, já que envolve questões sócio-econômicas</b>    A Prefeitura do Recife antecipou as comemorações do Dia Mundial de Combate à Tuberculose (24/03) realizando, na última quarta-feira (23), o “I Seminário Municipal Tuberculose: é preciso cuidar”. O evento, que discutiu as ações municipais de combate à doença, reuniu profissionais de saúde, servidores, representantes de movimentos sociais e usuários. O secretário de Saúde, Gustavo Couto, representantes das secretarias de Educação e Orçamento Participativo, Conselho Municipal de Saúde, Coordenação de Tuberculose do Estado e Universidade Federal de Pernambuco fizeram parte das duas mesas e debateram sobre o tema “A tuberculose na perspectiva da intersetorialidade ou promoção da saúde”.    Segundo a coordenadora da Política de Controle da Tuberculose, Júlia Vilela, o seminário integrou as ações da Semana Nacional de combate à enfermidade (18 a 24 de março). Ela explicou que a Secretaria de Saúde vai aproveitar o período para iniciar uma campanha de mobilização popular e garantir tratamento para os doentes de toda a cidade. O trabalho será feito até o mês de maio, começando nesta segunda-feira (28) pelo Distrito Sanitário I. Uma caminhada que reunirá agentes de saúde e moradores do bairro de Santo Amaro percorrerá as principais ruas do bairro. O evento será animado pelo grupo de percussão “Meninos e meninas do Galpão de Santo Amaro”. A concentração acontecerá em frente à unidade de saúde de Santo Amaro I (Rua Anchieta, 520), às 14h.    Nas demais unidades, também haverá uma programação voltada para o tema. Panfletagens, palestras, ações porta a porta e atividades artísticas terão a finalidade de alertar a população para a importância do assunto.  A campanha estará concentrada, inicialmente, nas quatro comunidades do Recife com a maior incidência de casos: Santo Amaro, Sítio do Céu, Santa Terezinha e Pilar (Recife Antigo). Seis equipes com 30 agentes de saúde estarão visitando os domicílios, incentivando as pessoas que estão tossindo há mais de três semanas a procurar o Posto de Saúde da Família de sua comunidade. O tratamento dura seis meses e os remédios são fornecidos pelo município.    O secretário Gustavo Couto afirmou que o combate à tuberculose deve ser tratado como um grande desafio, já que envolve questões sócio-econômicas. “Quanto mais precária as condições de vida, mais probabilidade de se adquirir a enfermidade. É essencial a parceria dos diversos atores sociais para que possamos diagnosticar bem, ampliar a capacidade laboratorial e clínica”, disse."],
    [4048,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obra do Prezeis no Jordão Baixo beneficia 150 famílias",1,"<b>O secretário de Planejamento, João Costa, assinou a ordem de serviço para o início da obra</b>    Dentro de três meses, a rua Jaguaré, no Jordão Baixo, ganhará pavimentação, drenagem, escadaria e contenção de encostas. A ordem de serviço foi assinada, na última terça-feira (22), pelo secretário de Planejamento, João Costa, beneficiando 150 famílias que residem no local. A obra, orçada em R$ 240.920,55, foi eleita pelo Fórum do Programa de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (Prezeis). São 212 metros de pavimentação, 105 de drenagem, 110m de contenção e 72m de escadaria.    O secretário João Costa afirmou que o prefeito João Paulo tem procurado trabalhar sempre em parceria com as comunidades, seja pelo Orçamento Participativo, seja pelo Prezeis. “Fazemos tudo com muita transparência. Por isso mesmo, na próxima semana, nossa equipe estará aqui novamente, para apresentar o projeto completo desta obra. A população formará uma comissão para acompanhar e fiscalizar a execução”, garantiu. Após assinar o documento, João Costa percorreu, junto com representantes da URB, Codecir e OP, a área a ser beneficiada.    Para um dos coordenadores do Fórum do Prezeis, Fernando Lima, os resultados do trabalho conjunto entre Prefeitura e comunidade são visíveis. “Até dois anos atrás, esta rua era esburacada. Agora ela está pavimentada, pois foi feita pela atual gestão através do Prezeis”, exaltou, em referência à rua Abre Campo, que faz esquina com a Jaguaré."],
    [4049,2005,33,"2005-03-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde tem mais uma Unidade Livre do Fumo",1,"O Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo do Distrito Sanitário III (CPTRA/Caps-AD), unidade municipal para usuários de drogas (lícitas e ilícitas), recebeu, na última quarta-feira (23), da Secretaria de Saúde do Recife/SUS, o título de Unidade Livre do Fumo. A entrega do certificado, com descerramento da placa comemorativa, aconteceu nas dependências do CPTRA, na Tamarineira, e foi acompanhada pelo secretário adjunto de Saúde, Evaldo Melo, a gerente do Distrito Sanitário III, Paulette Cavalcanti, e a coordenadora de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde, Maristela Menezes, além de outros técnicos da saúde, pacientes e convidados.    No Recife, já são 59 ambientes livres do fumo, entre unidades de saúde, escolas e empresas. Isso significa 102 mil pessoas freqüentando lugares mais sadios e despoluídos. Para o diretor do CPTRA, Anselmo Lima, o título vai ampliar, ainda mais, o atendimento na unidade, que após a municipalização, em setembro, passou a receber, além de alcoólatras, usuários de outros tipos de drogas. “Hoje, nós tratamos dependentes de álcool e fumo, que são drogas lícitas, mas também usuários de maconha, cocaína e crack”, explicou. Primeiro diretor do CPTRA, que foi criado em dezembro de 1990, o secretário adjunto de Saúde, Evaldo Melo, disse, em seu discurso, que era uma satisfação voltar à unidade para entregar um título tão importante.     “No início, nós acreditávamos ser impossível tratar um dependente pela abstinência de mais de uma droga ao mesmo tempo, como o cigarro e o álcool. Hoje, apesar do sofrer um pouco mais no começo, o paciente tem que ser afastado de todas as drogas, e esse tratamento oferecido aqui está sendo agora facilitado pela proibição total do fumo, inclusive para funcionários e visitantes”, explicou o adjunto de Saúde."],
    [4050,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.014 DE 21 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.000  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   11.000  TOTAL   30.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000  TOTAL   30.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.015 DE 21 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   20.000  TOTAL   20.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   20.000  TOTAL   20.000  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.016 DE 21 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.1.90.94-FT 01 - Indenizações e Restituições Trabalhistas  100.000  TOTAL  100.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.017 DE 21 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   330.000,00  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   170.109,52  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   99.890,48  TOTAL   600.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4051,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para o Contrato de Patrocínio da 10ª Edição do Espetáculo da Paixão de Cristo do Recife, com o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED, inscrito no CNPJ sob o nº 11.501.723/0001-90, a realizar-se no período de 23 a 27 de março de 2005, na Praça do Marco Zero, nesta cidade, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 21 de março de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 21 de março de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    A V I S O     PREGÃO Presencial Nº 001 /2005-Objeto: Aquisição de módulos escolares. Comunicamos o reinício da sessão para o dia 23 de março de 2005, às 14:00 horas,  na sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, nesta cidade, ao mesmo tempo que comunicamos a revogação da Liminar, ref.:Mandato de Segurança impetrado pela empresa Capricórnio S/A. Autos desde já franqueados aos interessados. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br, ou pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 21 de março de 2005. Tiago Alves Muniz-Pregoeiro.       SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 007/2005 - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa para locar 04 (quatro) veículos tipo passeio, de 1.0 cilindradas, em excelente estado de uso e conservação, com a empresa  COUTICAR LOCAÇÕES LTDA., pelo prazo de 120(cento e vinte) dias. Valor global estimado da dispensa é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) o qual será pago em prestações mensais estimadas de R$ 4.200,00(quatro mil, e duzentos reais ).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir este órgão, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público, e no decurso deste contrato, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação. Recife,  17  de março de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES - Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a dispensa. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 104 - OBJETO: execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1 - Cordeiro, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos, interpostos pelas seguintes empresas: 1)  CINZEL Engenharia Ltda. e 2) Engemaia & Cia. Ltda., aos quais não foram dado provimento aos mesmos, mantendo a decisão anterior, indica como VENCEDORA a empresa Construtora e Incorporadora Cinkel Ltda. Recife, 22 de março de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão de Licitação.      AVISO D E REVOGAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, nos termos do Art. 49 da Lei nº 8666/93, torna pública a Revogação da Licitação - Convite nº 055/2004, referente a serviços de engenharia de avaliação de imóveis para o Departamento de Desapropriação. Recife, 17 de março de 2005. CARLOS CESAR DE BARROS - Diretor Presidente da URB RECIFE    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SSP Nº 02/2005      A  Secretaria de Serviços Públicos, cumprindo o que preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93, torna público, nos termos do  caput do art. 25 da referida Lei,  o reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação para contratação da TELEMAR NORTE LESTE S/A e TNL PCS S/A para prestação de serviços de telefonia móvel e fixa integrados no âmbito da administração direta e indireta do Município, pelo período de 24 meses,  prorrogável por igual período, pelo valor de R$ 14.178.162,20 (quatorze milhões, cento e setenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e vinte centavos),  bloqueando-se no presente exercício, para o período de 22.03.05 a 31.12.05, o valor de R$ 5.535.309,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e nove reais).  Recife, 18 de março de 2005.MÁRCIA LEÃO. Diretora de Administração Setorial         AVISO DE EDITAL      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇO Nº 001/2005 - Objeto: fornecimento de vales-refeição e vales-alimentação. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 07.04.2005, às 09h30. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de um disquete formatado, com capacidade 1,44MB. Recife, 21 de março de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.          DESPACHO DE RATIFICAÇÃO  Ratifico a inexigibilidade de licitação em referência, para contratação da TELEMAR NORTE LESTE S/A e TNL PCS S/A  para prestação de serviços de telefonia móvel e fixa integrados no âmbito da administração direta e indireta do Município, com fulcro no art. 25, caput da Lei  Federal nº  8.666/93.   Recife, 21 de março de 2005. DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO. Secretário de Serviços Públicos       CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      Processo Administrativo nº 32/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 01/2005-CPL  Objeto: Serviços de Condução  de Veículos    AVISO DE RECURSOS  A Comissão Permanente de Licitação desta Câmara  Municipal do Recife, torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei 8.666/93, que as empresas  TGS - Tecno Global Service Ltda, Control Service Ltda e Prisma Consultoria e Serviços Ltda, e Prisma Consultoria e Serviços Ltda, interpuseram Recurso Administrativo quanto ao Resultado de Habilitação. Recife, 21 de março de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da CPL."],
    [4052,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"A V I S O    O Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, atendendo a recomendação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que no dia 24 de março do ano em curso será ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, e dia no 25 do mesmo mês manter-se-á o feriado nacional, mantendo-se, portanto, os serviços essenciais, de acordo com as respectivas chefias.     Recife, 21 de março de 2005.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário"],
    [4053,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°   330  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/28.02.2005 da Creche Municipal da Mangueira e 18/08.03.2005, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:    1- ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Creche Municipal da Mangueira, de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    2- KELLY CRISTINE BARROS DE SIQUEIRA, mat. 61.674-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº   331   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 415/07.03.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, mat. 55.884-0, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, no período de 08 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº    332    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 18/16.02.2005 da Escola Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I AURINEIDE ELIAS DE OLIVEIRA, mat. 66.814-8, da Escola Municipal Pedro Alcântara, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola,  no período de 01 a 30 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°    333   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 18/08.03.2005 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, 25/09.03.2005 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, 33/01.03.2005 da Escola Municipal Jardim Uchôa e s/nº de 08.03.2005 da Escola Municipal Ibura de Baixo,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, mat. 57.311-1, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    2- LINDINALVA LUCENA GOMES, mat. 32.300-9, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 07 de março a 08 de julho de 2005.    3- MARIA LÊDA LEITÃO DE MELO, mat. 56.845-0, da Escola Municipal Jardim Uchôa, de 01 de março a 08 de julho de 2005.    4- MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, mat. 57.423-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 08 de março a 08 de julho de 2005.    5- TACIANA GONÇALVES DE SÁ P. VIRGÍNIO, mat. 65.015-4, da Creche Municipal da Mangueira, na Escola Municipal Jardim Uchôa, de 03 de março a 08 de julho de 2005.      PORTARIA N°   334   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07 e 12/03.02.2005 do NUPI do Ibura e 08/03.02.2005 do Departamento de Tecnologia na Educação,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados, o  exercício de horas-aula mensais de Informática  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:    1- INALDA LÚCIA DE BARROS, Professor I, mat. 39.098-6 , do NUPI do Ibura, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    2- MARIA AUGUSTA DE ARAÚJO TORREÃO, Professor II, mat. 34.255-7, do NUPI do Ibura, 70 (setenta) horas-aula mensais.    3- SANDRA DE SALES BRASILIANO, Professor I,  mat. 33.431-3, do Departamento de Tecnologia na Educação, no NUPI do Ibura, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA N°    335    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 434 e 433/08.03.2005 DSRH/DCF/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:   1 - ALDO FONSECA NOGUEIRA, mat. 32.138.9, da Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso,  60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, de 09 de março a 08 de julho de 2005.    2 - FRANCISCO FERREIRA FERRO JÚNIOR, mat. 38.263-2, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, 10 (dez) horas-aula mensais de Geografia, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.      PORTARIA Nº    336   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/16.02.2005, do Departamento de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ROSÂNGELA DE BARROS BURLAMAQUI E TORRES, mat. 57.052-9, do NUPI Largo Dom Luiz, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.      PORTARIA Nº   337   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 37/07.03.2005 da Escola"],
    [4054,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2," Municipal Prof. Nilo Pereira,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II MÁRCIA MARIA DE CASTRO MENDONÇA, mat. 57.491-1, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola,  no período de 07 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA Nº    338  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/23.02.2005, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I REGINA COELI DA SILVA PINTO, mat. 37.688-4, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 01 de março a 27 de maio de 2005, em substituição a ANA MÁRCIA DE SOUZA, mat. 37.540-0, em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°   339   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 33/09.03.2005 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro e 17/03.03.2005 da Escola Municipal Chico Mendes,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- IRANY BATISTA DA SILVA, mat. 62.658-6, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 09 de março a 08 de julho de 2005.    2- ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, na Escola Municipal Chico Mendes,  de 04 de março a 08 de julho de 2005.      PORTARIA Nº   371  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs  40/2005, 271/2005, 46/2005, 57/2005, 61/2005, 04/2005, 144/2005, 172/2005, 256/2005, 281/2005, 141/2005 e 287/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ANA MARIA TENÓRIO ALVES, mat. 38.341-9, da Escola Municipal Célia Arraes para a Escola Municipal dos Coelhos, em 04  de fevereiro de 2005.    2- CRISTIANE MARIA DE HOLANDA, mat. 62.861-2, da Escola Municipal de Beberibe  para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, em  10 de fevereiro de 2005.    3- EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, mat. 41.528-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio para a Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, em  04 de fevereiro de 2005.    4- ELIANE RODRIGUES DA SILVA, mat. 61.576-4, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Projeto Novo Viver  para a Escola Municipal Monteiro Lobato, em  04 de fevereiro de 2005.     5- ELIZABETH SALET AGUIAR, mat. 61.553-0, da Escola Municipal Santo Amaro para a Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, em  04 de fevereiro de 2005.     6-  GERALDA BARBOSA DE MELO AMARAL, mat. 66.918-2, da Escola Municipal Alto do Pascoal para a Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa,  em  04 de fevereiro de 2005.    7- JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE,  mat. 37.342-6, da Escola Municipal Maurício de Nassau para a Escola Municipal de Beberibe, em 10 de fevereiro de 2005.    8- JOSÉLIA FERNANDES DE MOURA,  mat. 66.984-2, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra-Anexo para a Escola Municipal dos Coelhos,  em  04 de fevereiro de 2005.    9- MARIA BERENICE FERREIRA DA SILVA,  mat. 62.879-4, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Santo Amaro,  em  04 de fevereiro de 2005.    10- MARIA LÚCIA CORDEIRO BENEVIDES,  mat. 55.881-7, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Projeto Novo Viver,  em  10 de fevereiro de 2005.    11- RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS, mat. 44.848-1, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado para a Escola Municipal dos Coelhos,  em  04 de fevereiro de 2005.    12- ZENEIDE SOARES DA SILVA,  mat. 40.489-3, da Escola Municipal Santa Maria para a Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  em  04 de fevereiro de 2005.      PORTARIA Nº   372   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 26/2005, 02/2005, 50/2005, 14/2005, 204/2005, 319/2005 e 248/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:    1-  ANDRÉA LÚCIA PINTO DE VASCONCELOS, mat. 66.733-8, da Escola Municipal  João Cabral de Melo Neto  para a Escola Municipal Almirante Soares Dutra, em 04  de fevereiro de 2005.    2-  FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, mat. 67.061-8, da Escola Municipal  Campina do Barreto para a Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, em 04  de fevereiro de 2005.    3-  FLÁVIA LUCILLE MOREIRA B. DE LIRA LIMA, mat. 67.055-0, da Escola Municipal  Campina do Barreto para a Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, em 04  de fevereiro de 2005.    4- LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, em  21 de fevereiro de 2005.     5- MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE MENDONÇA FERNANDES DE SOUZA, mat. 56.665-9, da Escola Municipal Nadir Colaço para a Escola Municipal Serviço Social de Belém, em  04 de fevereiro de 2005.     6- ROSANA CAMPELO KUDO, mat. 66.980-4, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym  para a Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, em 24  de fevereiro de 2005.    7- VALÉRIA FERNANDES DE MELO,  mat. 61.206-7, da Escola Municipal  Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver para a Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira, em 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº    373  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 203/2005, 68/2005, 258/2005, 207/2005, 322/2005, 18/2005, 20/2005, 27/2005, 299/2005, 49/2005 e 54/2005, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- ALDAIL GOME"],
    [4055,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"S FERREIRA, mat. 41.604-7, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo para a Escola Municipal Córrego da Areia.    2- ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, mat. 66.931-1, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves para a Escola Municipal Maurício de Nassau.    3- ANA PAULA DE FARIAS CORDEIRO LEITE, mat. 66.707-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira.    4- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira.    5- ANA ROSA DE LIMA SILVA, mat. 57.488-8, da Escola Municipal Santo Amaro para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira.    6- ANGELA MARIA DOS SANTOS, mat. 67.032-6, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.    7- ANGELA MARIA DOS SANTOS, mat. 39.071-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.    8- ANTONIO CARLOS FIGUEIRÔA DA SILVA,  mat. 62.772-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos para a Escola Municipal Prof. José Soares Da Silva, de Difícil Acesso.    9- BRANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA, mat. 65.159-0, da Escola Municipal Santa Edwiges - Anexa Cristo Rei para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira.  10- CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA,  mat. 62.856-0, da Escola Municipal Vasco da Gama para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão - Anexo Alto da Favela, de Difícil Acesso.    11- CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, mat. 32.384-0, da Escola Municipal Santa Edwiges para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira.    12- ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO,  mat. 61.817-5, da Escola Municipal Nova Descoberta  para a Escola Municipal Prof. Nilo Pereira.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4056,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º DE   88   DE  21   DE      03    2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 072/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, o motorista JOSÉ ARLINDO TORREÃO DOS SANTOS, matrícula nº 0.559-2, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 03 de março de 2005.    PORTARIA Nº   89  DE  21   DE     03       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 042/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para o Gabinete do Prefeito, a servidora EDNILDA ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.880-5, devendo exercer suas funções na Junta Militar, a contar de 08 de março de 2005.    PORTARIA Nº  90    DE  21  DE      03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 021/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores LINDALVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matrícula nº 00498-7  e ROBERTO ZAIDAM GAMA matrícula n° 00597-5, da Empresa Municipal de Informática - EMPLEL, exercendo suas funções na Empresa de Urbanização do Recife - URB, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4057,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   DIGITAÇÃO, firmado em 01.01.2004     CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a A.J. Serviços  LTDA    OBJETO: O acréscimo  de 21, 4136%  do valor mensal  atualizado do contrato.  VALOR MENSAL: R$  38.420,43 (trinta e oito  mil quatrocentos e vinte reais  e quarenta e três  centavos)   PRAZO:  (01/03/2005 até  31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01   01 2001.3.3.90.37    NOTA DE EMPENHO: 2005.00253  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4058,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Maternidade do Ibura recebe prêmio da Unicef e OMS",1,"<b>O prefeito João Paulo e o ministro Humberto Costa prestigiaram a solenidade de entrega do título de “Hospital Amigo da Criança” à Maternidade Professor Arnaldo Marques</b>    Comemorando um ano de funcionamento, a Maternidade Professor Arnaldo Marques (Ibura) recebeu, ontem (21), o título de “Hospital Amigo da Criança”, conferido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O prefeito João Paulo, o ministro da Saúde, Humberto Costa, e o secretário de Saúde, Gustavo Couto, estiveram presentes ao evento.    O título é concedido a todas as unidades que incentivam e capacitam os seus profissionais e usuárias ao aleitamento materno. Segundo a diretora da maternidade, Ana Cláudia Monteiro, desde a sua inauguração, já foram capacitados 97,7% dos funcionários da instituição. “Estamos muito felizes porque esse prêmio ratifica o trabalho que vem sendo feito. Conseguimos, em tempo recorde, nos tornarmos Hospital Amigo da Criança”, afirmou. Com a consolidação de uma equipe altamente capacitada e engajada na promoção de uma assistência de qualidade, a unidade já contabilizou três mil partos, atendendo prioritariamente as gestantes moradoras das regiões Sul e Oeste da cidade.    O ministro Humberto Costa explicou que para receber a premiação, a instituição precisa cumprir uma série de exigências. Entre elas estão: garantia de alojamento conjunto, aleitamento nas primeiras horas após o nascimento, capacitação para equipe técnica e fornecer assistência às gestantes e aos recém-nascidos. “É uma satisfação voltar a este local e poder fazer a entrega do título, conferido a poucas unidades. É bom lembrar que o Recife passa a ter as suas três maternidades premiadas. Isso é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Prefeitura que tem mostrado compromisso com a saúde da população”, disse.    O prefeito João Paulo ressaltou que os bons resultados obtidos fazem parte de um projeto político que transformou a saúde em referência da sua gestão. “Estamos com 100% das nossas maternidades premiadas. Esse fato é o resultado de um esforço coletivo e vem marcar a história da saúde na nossa cidade”."],
    [4059,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo inaugura Farmácia Popular",1,"<b>A unidade do Recife é resultado de uma parceria entre o Ministério da Saúde, Imip e Prefeitura</b>    O Recife ganhou, ontem (22), uma das unidades do programa Farmácia Popular do Brasil. A solenidade de inauguração aconteceu, ontem (21), com a presença do prefeito João Paulo e do assessor do ministério da Saúde, Antonio Carlos, que representou o ministro Humberto Costa. Além do Recife, outras seis farmácias do programa entraram em funcionamento: em Olinda, Curitiba, Teresina, Belém, Fortaleza e no Distrito Federal. A unidade do Recife é resultado de uma parceria entre o Ministério da Saúde, o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip) e a Prefeitura do Recife e está funcionando na avenida Caxangá, 188, Madalena.    “A inauguração desta farmácia representa uma vitória política do nosso governo e da população do Recife. É resultado da união entre o Governo Federal e a Prefeitura em benefício dos mais necessitados. A população precisa ter acesso a remédio de qualidade a um preço que ela possa pagar”, declarou o prefeito.    O programa é gerenciado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e beneficia as pessoas com dificuldade para realizar o tratamento por causa do preço dos remédios."],
    [4060,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitos da RMR discutem segurança",1,"O secretário Nacional de Segurança Pública, Luís Fernando Correia (C), e representantes das 14 prefeituras da Região Metropolitana do Recife (integrantes do Consórcio Metropolitano de Prevenção da Violência) se reuniram, ontem (21), no Hotel Marante, em Boa Viagem. Eles discutiram a política de segurança com a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).    Luiz Fernando elogiou a iniciativa inovadora da criação do Consórcio Metropolitano e disse que a prioridade do Governo Federal na área de segurança para este ano é mobilizar os municípios para saber do cidadão qual a melhor política de segurança para sua cidade. Isso acontecerá com a implantação do SUSP.    A abertura do encontro foi realizada pelo vice-prefeito do Recife, e presidente do Consórcio Metropolitano, Luciano Siqueira. “Este encontro é o resultado de vontades. Uma dessas vontades foi do prefeito do Recife, João Paulo, de estreitar o relacionamento dos municípios com o Governo Federal. Luiz Fernando vai informar sobre a forma como a Secretaria Nacional pretende atuar e ouvir as impressões dos representantes dos municípios”, afirmou o vice-prefeito.    Os prefeitos foram informados dos detalhes das ações do Governo Federal em prol da implantação do SUSP, levando em consideração o papel dos municípios nessa articulação. O SUSP é uma iniciativa do Governo Lula de unificar as ações de combate e prevenção à violência dos Municípios, Estados e União, com a colaboração da sociedade.    Participaram do encontro os prefeitos Lula Cabral (Cabo), Luciana Santos (Olinda), João Lemos (Camaragibe), Severino Souza (Igarassu), além da presidente da Agência Fidem, Sheila Pincovsky e secretários, assessores, e técnicos dos municípios da Região Metropolitana."],
    [4061,2005,32,"2005-03-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldão abriga seleção nacional",1,"O prefeito João Paulo visitou, no último sábado (19), a Seleção Brasileira Masculina de Basquete em Cadeiras de Rodas, na categoria Júnior Sub-23. O encontro de boas vindas aconteceu no Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães (Geraldão), onde os atletas realizam a segunda fase de treinamentos para disputar as eliminatórias na Argentina, em maio, e tentarem uma vaga para o Campeonato Mundial, a ser realizado na Inglaterra, em agosto deste ano. Os 30 jogadores do selecionado nacional e toda a comissão técnica permanecem no Recife até o dia 26.    João Paulo reiterou o compromisso da Prefeitura em apoiar todas as modalidades de desportes. “O nosso projeto político abrange uma visão de mundo marcada pela inclusão social. Este equipamento público está à sua disposição. Desejo a todos vocês um bom treinamento e boa sorte nas competições que irão disputar”, disse."],
    [4062,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.012 DE 18 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.500.000  TOTAL  1.500.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.013 DE 18 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 67.736,00 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  44.124  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.612  TOTAL  67.736  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União  67.736  TOTAL  67.736   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4063,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005-CPLS-SEFIN. Objeto: fornecimento de Crédito Combustível, através de cartão magnético. Sessão Pública: 05/04/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de março de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2005-SOPGC. Objeto: locação de 03 (três) veículos tipo VAN. Sessão Pública: 06/04/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de março de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,RUBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bittencourt e 1ª e 2ª Travessas, RPA 06 - Jordão Alto, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas ''E'' e ''F'', (trecho: Avenida Central / Rua Nova Aurora) - Coque, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 06/04/05 às 09:00 horas e TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Lindóia do Norte (trecho: Rua Terra Grande / Rua Pajeú), RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/04/05 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de março de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/05    1.OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos Elevadores e Monta-Cargas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.  2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.01.04.122.1.314.2.601 e o Elemento de Despesa 3.3.90.39.  3. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Considerando que o serviço é de natureza exclusiva, existe inviabilidade de competição, o que torna inexigível a licitação, conforme Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.  4.RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: Por ser a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A credenciada exclusiva no Brasil para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores e monta-cargas da marca ATLAS SCHINDLER.  5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: O Preço Global do contrato, no valor de R$ 296.364,00 (Duzentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais) a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 2.469,70 (Dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).  6.DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, com início em 02/01/2005 e término em 02/01/2006.Recife, 02 de janeiro de 2005.MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO Diretora do Departamento de Administração Setorial - SSP  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso I do Art. 25, da Lei 8.666/93.  DILSON DE MOURA PEIXOTO Secretário de Serviços Públicos"],
    [4064,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 034 DE 16 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, e, Everaldo Arruda de Assis, Assistente Técnico Administrativo, matrícula 20.031.8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1642/2004-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, datado de 06.12.2004, que envolve a funcionária, NADJA DE LIMA BACELAR, Agente Administrativo, matrícula 20.237.8.    PORTARIA Nº 035 DE 16 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 08/05-GAB/DSRH, da Secretaria de Educação, datado de 05.01.2005, que envolve a funcionária, NATÁLIA TAVARES FERREIRA, Professora, matrícula 37.166.2.    PORTARIA Nº 036 DE 16 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 020/2005-GCGM, da Secretaria de Serviços Públicos, datado de 17.02.2005, que envolvem os Guardas Municipais, RIVALDO PEREIRA DA SILVA, mat. 29.467.2, e PAULO ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS, matrícula 61.305.9.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [4065,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 11, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir da data de sua assinatura até 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 18, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir da data de sua assinatura até 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 19, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SERRITA/PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica e administrativa entre os Convenentes, com vista à cessão do servidor, Sr. Janilton Sampaio Peixoto Filho. Mat. 22.574-0, por parte do CONVENENTE CEDENTE, com ônus pelas despesas de vencimento, salários, vantagens e encargos por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  PRAZO: Este convênio vigorará a partir da data da sua assinatura até 31.12.2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 20, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PALMEIRINA.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir da data de sua assinatura até 31.12.2005, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 21, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PASSIRA.  OBJETO: A cooperação técnica e administrativa entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: Este Convênio vigorará de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, produzindo seus efeitos, a partir da data do efetivo exercício do servidor, podendo este, ser prorrogado mediante Termo Aditivo para o exercício financeiro seguinte.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 90,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA - SAP - ASSISTÊNCIA INTEGRAL.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I) O valor global do Convênio passa de R$ 108.819,36 (cento e oito mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) para R$ 115.097,40 (cento e quinze mil, noventa e sete reais e quarenta centavos), em razão da complementação de  6% (seis por cento) da contrapartida anual, dos Serviços Assistências de Ação Continuada, Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, no valor de R$ 6.278,04 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos), passando de 4% (quatro por cento) para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício de 2004, conforme Resolução n° 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.O.R -   II)Os recursos do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -   III)O repasse será liberado em uma única parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.     EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 98,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADOS DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I)O valor global do Convênio passa de R$ 10.301,86 (dez mil, trezentos e um reais e oitenta e seis centavos) para R$ 10.896,20 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos), em razão da complementação de  6% (seis por cento) da contrapartida anual, dos Serviços Assistências de Ação Continuada, Programa de Atenção à Criança - PAC,  no valor de R$ 594,34 (quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), passando de 4% (quatro por cento) para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício de 2004, conforme Resolução n° 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.O.R -   II)Os recursos do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -   III)O repasse será liberado em uma única parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.     EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 03.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I)O valor global do Convênio passa de R$ 6.065,28 (seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 6.415,20 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e centavos), em razão da complementação de  6% (seis por cento) da contrapartida anual, dos Serviços Assistências de Ação Continuada, Programa de Apoio à Pessoa Idosa - API, no valor de R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), passando de 4% (quatro por cento) para 10% (dez por cento) o percentual para este exercício de 2004, conforme Resolução n° 032/2004 - CMAS, publicada em 20.11.2004, no D.O.R -   II)Os recursos do Governo do Estado de Pernambuco, são oriundos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -   III)O repasse será liberado em uma única parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo atendimento, que se fará mediante procedimento de Relatório.     EXTRATO  DO TERMO DE RE - RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO,  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE"],
    [4066,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2," O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO DE OLINDA.  OBJETO: Das alterações adiante discriminadas, na forma abaixo:  I)No termo aditivo ao convênio coma Prefeitura Municipal de Olinda datado de 04 de outubro de 2002, leia-se 'Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa' -   II)No Segundo Termo Aditivo ao convênio junto a Prefeitura Municipal de Olinda datado de 16 de outubro de 2002, leia-se 'Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa' -   III)No termo Aditivo ao convênio junto a Prefeitura Municipal de Olinda datado de 02 de janeiro de 2003, leia-se 'Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa' bem como as inclusões dos funcionários: ANTONIO DA CRUZ GOUVEIA MENDES, Matrícula 25-327 e INANCITY ROSENDA DIONÍZIO DA SILVA, Matrícula 0027855-6, pertencentes ao Quadro funcional de Olinda, ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa com ressarcimento, firmado entre as partes em 02.01.01 -   IV)No Termo Aditivo ao Convênio junto a Prefeitura Municipal de Olinda datado de 22 de abril de 2003, leia-se 'Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa' -   V)No termo Aditivo ao Convênio junto a Prefeitura Municipal de Olinda datado de 20 de agosto de 2003, leia-se 'Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa' -   VI)No termo Aditivo ao Convênio junto a Prefeitura Municipal de Olinda datado de 02 de janeiro de 2004, leia-se 'Sétimo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa'.     EXTRATO  DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO DE PESSOAL, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, N° 00.70016, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro de 2005, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO DE PESSOAL, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, N° 03.7.0027, CELEBRADO EM 11 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro de 2005, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO DE PESSOAL, COM RESSARCIMENTO - PCR, N° 003/03, CELEBRADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO/EMPETUR.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sétima, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro de 2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO DE PESSOAL, COM RESSARCIMENTO, N° 143, CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Nona, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro de 2005.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 160, FIRMADO EM 18 DE MAIO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Tomada de Preços nº 006/2004-CPL/SS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO:  A aquisição de passagens aéreas, estimada em 128 (cento e vinte e oito) bilhetes, sendo 125 (cento e vinte e cinco) passagens aéreas nacionais e 03 (três) destinados à vôos internacionais, todos em classe econômica, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 154.861,03 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e três centavos).  PRAZO: De 07 (sete) meses e 13 (treze) dias, por força do Decreto Municipal n° 20.288, de 21.01.2004, e a Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, tendo como termo inicial à data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da lei n° 8.666/93, para complementar o prazo e as condições estabelecidas no Processo Licitatório n° 016/2004 - Tomada de Preços n° 006/2004 - CPL/SS  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.33-01 -   48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.33.01 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.33-44 -  48.01.10.302.1.216.2.606.3.3.90.33-42 - 48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.33-42.   RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 352, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 040/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA KOLPLAST C.I LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de materiais médico-hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.966,00 (nove mil, novecentos e sessenta e seis reais).  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  com início em 17.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30.01.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 353, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 040/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico-hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 164.226,88 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  com início em 17.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 350, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 040/2004.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de materiais médico-hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade c"],
    [4067,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"om as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$  3.326,90 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa centavos).  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  com início em 17.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  n°s:       48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.    RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 351, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Pregão Presencial nº 040/2004.  CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CEPEÓ CONTRACEPTIVOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico-hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL:  R$ 20.590,00 (vinte e mil, quinhentos e noventa reais).  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  com início em 17.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 354, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 040/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PLÁSTICOS CREMER S/A.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico-hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$  142.602,10 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dois reais e dez centavos).  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  com início em 17.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DE CONTRATO N° 431, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO  DE 2004.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concurso 'Fomento à  Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A MARIA DO SOCORRO RAPOSO MEIRA - ME.  OBJETO: A entrega  do  prêmio  referente  ao  concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004', promovido  pela Secretaria   de  Cultura,  no  qual  a  CONTRATADA,  foi  uma das  vencedoras, com  o  espetáculo  'Cantarim de Cantará'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  tendo  como  termo  inicial  a  data  da  sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°:3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, N° 136/2004, CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONSTRUTORA TRILHUS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo do prazo de execução, tendo como termo inicial em 29 de setembro de 2004 e termo final em 25 de fevereiro de 2005 e do prazo de vigência, tendo como termo inicial em 12 de outubro de 2004 e final em 10 de março de 2005.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 098, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O COLÉGIO MULTICULTURAL DO RECIFE LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira para permitir, respectivamente:  a)O reajuste do preço mensal num percentual aproximado de 6,13% (seis vírgula treze por cento), passando de R$ 5.374,44 (cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 5.703,89 (cinco mil, setecentos e três centavos e oitenta e nove centavos), conforme índice oficial fornecido pelo PROCON/Recife.  b)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo início em 05.01.2005 e término em 05.01.2006.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 115, CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O Sr. MARCOS FERREIRA DE SOUZA e sua esposa Sra. MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:  a)A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e final o dia 15 de abril de 2005 -   b)As despesas permanecerão à conta da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de n° 1401.12.361.1.206.2.178, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa - 3.3.90.36.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 389/2002, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A  SRA. CARLOTA ROSA DE MELLO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:   I)O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais) para R$ 510,08 (quinhentos e dez reais e oito centavos) correspondente a 17,53% (dezessete vírgula cinquenta e três por cento) do INPC - IBGE, acumulado no período de setembro/2002 a setembro/2003 -   II)A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 27.09.2003 e final 27.09.2004.  III)A alteração da Dotação Orçamentária de n° 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44, que passa a ser a de n° 48.01.10.304.1.217.2.613.3.3.90.36-01.    EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO E TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nº 410/2001,  CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas primeira, terceira e quarta, para permitir, respectivamente:   I - A supressão do quantitativo do seu objeto em aproximadamente 21,01% (vinte e um vírgula um por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 128.240,04 (cento e vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais e quatro centavos), passando o valor mensal  do contrato de R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais) para R$ 9.833,33 (nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) -   II -A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 a 10.09.2005.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 463/2002, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O SR. CÍCERO FARIAS DE OLIVEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I -O  reajuste"],
    [4068,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"  do  aluguel mensal, que  passa  de R$ 4.397,25 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) para R$ 4.652,25 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), correspondendo a um aumento de aproximadamente 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento), calculado com base no INPC/IBGE acumulado no período de novembro/2003 a novembro/2004 -   II -A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 11.12.2004 e final 11.12.2005, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93 -   III As Dotações Orçamentárias passam a ser as de n°s:   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44 -    48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÕES, Nº 76, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO   E ESPORTES E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  OBJETO: A  alteração da cláusula quarta para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência  por mais 03 (três) meses,  com início em  04.12.2004  e final em 04.03.2005, a fim de retomar o Cronograma originalmente previsto.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO - DE - OBRA, N° 409, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A PROVIDER S/C LTDA.  OBJETO: A  alteração das cláusulas terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I)O reajuste do preço mensal num percentual de 7,60% (sete vírgula sessenta por cento), passando o valor mensal do contrato de R$ 16.859,64 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 18.140,97 (dezoito mil, cento e quarenta reais e noventa e sete centavos), equivalente aos índices mensais acumulados no período de janeiro a dezembro/2004, conforme o IPCA, fornecido pelo IBGE, e o valor global de R$ 202.315,79 (duzentos e dois mil, trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos) para R$ 217.691,64 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) -   II)A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.01.2005 e final o dia 03.01.2006.    EXTRATO  DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA, N° 83, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A GEOSISTEMAS - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: As seguintes alterações, para permitir:  I)O reajuste no percentual de 5,8882% (cinco vírgula oito mil oitocentos e oitenta e dois por cento) do INPC - IBGE, acumulado no período de 10.04.2004 à 31.12.2004, no valor correspondente à R$ 170.286,74 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 2.892.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais) para R$ 3.062.286,74 (três milhões sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) -   II)O acréscimo do valor global do Contrato vigente até 31.12.2004, em R$ 81.110,87 (oitenta e um mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao aumento dos serviços, devido o excesso de chuva em julho/2004, passando o valor global de R$ 3.062.286,74 (três milhões, sessenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) para R$ 3.143.397,61 (três milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, Nº 411/2003, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A SINTAXE - CONSULTORIA PROJETOS E OBRAS LTDA.  OBJETO:A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, incluindo o prazo de execução dos projetos, em mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial 31.01.2005 e termo final 31.05.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, não implicará em qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, que viabilizam o cumprimento do cronograma de execução do objeto do Contrato, conforme documentos supracitados.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMLOEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO  SANITÁRIO DA LOCALIZAÇÃO DE CHÃO DE ESTRELAS - CAMPINAS DO BARRETO. Nº 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.   OBJETO: O que segue:  a) Retificar  o Primeiro Termo Aditivo, na sua Cláusula Primeira, onde se lê: 'prorrogação do prazo contratual por mais 75 (setenta e cinco) dias, com termo inicial  em 14.10.2004 a 27.12.04', leia-se 'prorrogação do prazo  de execução  por mais 75 (setenta e cinco) dias, com termo inicial em 14.10.04 e termo final em 27.12.04, além do prazo de vigência por mais 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o dia 13.12.04 e o termo  final o dia 27.12.04'.   b) Alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo  de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como início o dia 28.12.04 e término o dia 27.03.05, e do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dais, a contar  do dia 28.12.2004 a 25.02.2005.   Obs: Republicado por Ter saído com incorreção."],
    [4069,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA N.º  009  /2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 30.643-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Editoração da Agenda Cultural  do Gabinete da Presidência, Símbolo DDI, desta Fundação de Cultura.      Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 06 de Janeiro de 2005.    PORTARIA N.º  017 /2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora  CARMELITA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, matrícula 30.579-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente da Divisão Biblioteca Pública de Casa Amarela, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo CTOR-1, desta Fundação de Cultura.      Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2005.    PORTARIA No. 019/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Nomear Rodrigo Batista Braga para o cargo de provimento em comissão de  Diretor do Departamento de Artes Plásticas, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDP,  desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 04 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife,  07 de março de 2005.    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  DIRETORA PRESIDENTE"],
    [4070,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 /2005, DE 16 DE MARÇO  DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,  CONSIDERANDO o término do prazo estipulado na Portaria nº 009, de 29 de janeiro de 2005, que instituiu a Comissão de Análise e Incineração de Documentos Prescritos e outros papéis,  CONSIDERANDO o interesse do Departamento de Tributos Imobiliários no que diz respeito aos documentos em análise,  R E S O L V E:  I.Substituir a servidora Ivone Carmelita Viana, matr. 18.425-6 pela servidora Tânia Cristina de Oliveira Absalão, matr. 18.376-1, permanecendo os demais membros -   I.Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão por mais 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, continuando os trabalhos sob a presidência da servidora Fabíola Peixoto de Araújo, matr. 67.904-6 -    III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4071,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – Parte I",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    Republicação dos quadros previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, : Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2004, e Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de 2004 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 441 e 440 de 27 de agosto de 2003.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA      BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – RECEITAS E DESPESAS    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)"],
    [4072,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PARTE II",1,"<i>(ver tabela em arquivo anexo)"],
    [4073,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PARTE III",1,"<i> (ver tabelas em arquivo anexo)"],
    [4074,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - PARTE IV",1,"<i>(ver tabelas em arquivo anexo)"],
    [4075,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 18 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.512 de Fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  l-Cancelar a Portaria nº 004/03 de 15 de Julho de 2003, desta Secretaria -   ll-Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.36. Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, em nome de Rejane de Oliveira Pereira, Diretora do Departamento de Projetos Especiais - DGPTR/SDE, matrícula 65.976-9 -   lll-Determinar que tais Suprimentos sejam utilizados no CAPP - NPS Casa Amarela, órgãos vinculados a esta SDE, mas fora da sede da Prefeitura -   lV-Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário"],
    [4076,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  PORTARIA Nº 001/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando que a empregada DUZE MOREIRA PARANHOS, matrícula 1265-3, aposentou-se  conforme nº do beneficio 136.961.942-9 do INSS - Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   ITornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empregada DUZE MOREIRA PARANHOS, Técnica especializada, matrícula 1265-3 -   IIPromover o imediato afastamento da empregada -   IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVDar ciência deste ato a interessada -   VEstabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 05 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 002/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   IExonerar, do emprego de provimento em Comissão  de ASSESSORA DA DIRETORIA JURIDICA, a funcionária    MARIA DO SOCORRO CHRISTIANE VASCONCELOS, matrícula 10296-2 -   IIDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IllDar ciência deste ato a interessada -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 003/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   IDesignar para o emprego de provimento em comissão de  ASSESSORA DA DIRETORIA JURIDICA, a funcionária  KAINARA DO NASCIMENTO SILVA  matrícula 10370-5 -   IIAtribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 60%(sessenta por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVLotar a referida funcionária no GABINETE DA DIRETORIA JURIDICA -   VDar ciência deste ato a interessada -   VIEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 004/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   IConstituir a Comissão Permanente de Licitação,a ser composta pela advogada Maria do Socorro Christiane Vasconcelos, matrícula 10296, pelo técnico especializado Aécio Paes Barreto, matrícula 7486, pelo agente administrativo Jarbas Daniel da Silva, matrícula 9705, pelo técnico Carlos Augusto Elias de Souza e pelo servidor público Wilson Duarte de Araújo, na qualidade de membros fixos que, sob a Presidência da primeira, integram a referida Comissão -   IIAo membro Presidente atribuir uma gratificação DS-2, aos demais membros uma gratificação DDP, de conformidade com a Portaria 051/2001, em consonância com o item 8.5, inciso IX, do Estatuto Social, enquanto permanecer no exerc´cio das funções ora designadas -   IllDeterminar que a DRH proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   IVDar ciência deste ato aos interessados -   VEstabelecer que esta portaria produza efeitos na data da sua assinatura.    PORTARIA Nº 005/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   IExonerar, da função gratifica de  ASSISTENTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, a funcionária EDILENE MARIA DE LIMA, matrícula 76-0 -   IIDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IllDar ciência deste ato a interessada -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo, a 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 006/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   IExonerar, da função gratificada de  ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, a funcionária DIONETE FERREIRA DE LIMA, matrícula 5044-0, no mesmo ato nomeá-la para, ASSISTENTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -    IIDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IllDar ciência deste ato a interessada -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo, a 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 007/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   IDesignar para a função gratificada de ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, a empregada  EDILENE MARIA DE LIMA, matrícula 76-0 -   IIAtribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação CS, enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVLotar a referida funcionária no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO -   VDar ciência deste ato a interessada -   VIEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 008/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o zelo e dedicação ao trabalho, revelando ser profissional competente e responsável, cumpridor de suas obrigações e disponível para atender aos interessados da CTTU, quando no dia 31 de dezembro de 2004, após ter cumprido integralmente a sua jornada de trabalho, com a ausência do seu substituto, de forma espontânea, para não deixar a sede desta Companhia sem vigilância, dobrou a sua carga de trabalho.   R E S O L V E :   IRegistrar o elogio ao empregado INALDO FELIPE FERNANDES, matrícula 548-7 -   IIDeterminar que o Departamento de Recursos Humanos - DRH, proceda às anotações para compatibilização administrativa deste ato -   IllDar ciência deste ato aos interessados -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua assinatura.    PORTARIA Nº 009/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o termino da Concorrência nº 007/2003, cujo objeto foi a Seleção de pessoa física apta a preencher 01 (uma) vaga em linhas do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife.   R E S O L V E :   IExtinguir a Comissão formada pelos Srs. César Cavalcanti de Oliveira, Maria Luciana Pepe Mendonça, Nelson-Fernando Lopes Ribeiro, Taciana Maria Ferreira e"],
    [4077,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",2," Tatiana Vasconcelos, nomeados através da Portaria nº 037 de 05/06/2003, tendo em vista o termino da Concorrência nº 007/2003, cujo objeto foi a seleção de pessoa física apta a preencher 01 (uma) vaga em linhas do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife -   IIDar ciência deste ato aos interessados -   IIIDeterminar que esta Portaria tenha vigência a partir de 30 de janeiro de 2005    PORTARIA Nº 010/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   Exonerar, do emprego de provimento em comissão de Chefe do Departamento Administrativo, a funcionaria, CÍNTIA MARIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula 10300-4,   IIDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IllDar ciência deste ato a interessada -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 14 de janeiro de 2005    PORTARIA Nº 011/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   IDesignar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, o funcionário  PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JUNIOR  matrícula 10372-1 -   IIAtribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 60%(sessenta por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -   IllDeterminar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVLotar o referido funcionário no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO -   VDar ciência deste ato ao interessado -   VIEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 14 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 012/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando que a empregada MARIA EUNICE FARIAS DOS SANTOS, matrícula 8799-8, aposentou-se  conforme nº do beneficio 137.437.654-7 do INSS - Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   lTornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empregada MARIA EUNICE FARIAS DOS SANTOS, Auxiliar de Serviço, matrícula 8799-8 -   IIPromover o imediato afastamento da empregada -   IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVDar ciência deste ato a interessada -   VEstabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 02 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 013/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto no Decreto Municipal do Recife nº 19.114, de 27 de dezembro de 2001, o qual estabelece normas disciplinadoras de uso de telefones celulares funcionais -  Considerando a necessidade de redução de gastos e utilização racional dos recursos disponíveis -   R E S O L V E :   IEstabelecer cotas mensais para os servidores desta Companhia, na forma abaixo descrita:a) Diretor Presidente, Diretores, Diretor da DGTT e Assessor Especial, cota mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) - b) Presidente da CPL, Coordenadores de Trânsito, Coordenadores da DGTT, Chefes de departamentos e Chefes de divisões envolvidos na fiscalização do trânsito (DEST, DEOC, DIFG, DIEE e DISF), cota mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) - c) Assessores de Diretoria e Chefes de departamentos, cota de R$120,00 (cento e vinte reais) - d)  Chefes de divisões, cota mensal de R$ 100,00 (cem reais) - e) Motoristas de diretorias, cota mensal de R$ 80,00 (oitenta reais).  IIDeterminar que, sendo ultrapassados os valores estabelecidos nesta portaria, serão os mesmos custeados pelos respectivos usuários, mediante pagamento na tesouraria do DCF.  IllDeterminar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua assinatura.    PORTARIA Nº 014/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando que o empregado DELCIDES DOS SANTOS, matrícula 20678-4, aposentou-se  conforme nº do beneficio 1373175386 do INSS - Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   ITornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado DELCIDES DOS SANTOS, Motorista, matrícula 20678-4 -   IIPromover o imediato afastamento do empregado -   IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVDar ciência deste ato ao interessado -   VEstabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 015/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando que a empregada MARLENE TOMÁS DE BRITO, matrícula 5966-8, aposentou-se  conforme nº do beneficio 1374378604 do INSS - Considerando que, com a Aposentadoria, ficou extinto o Contrato de Trabalho desfazendo-se o seu vinculo empregatício com esta Companhia -    R E S O L V E :   lTornar  extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empregada MARLENE TOMÁS DE BRITO, Relações Publica, matrícula 5966-8 -   IIPromover o imediato afastamento do empregado -   IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IVDar ciência deste ato a interessada -   VEstabelecer que esta portaria tenha vigência a partir de 01 de março de 2005.  PORTARIA Nº 016/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   lExonerar, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE IMPRENSA , o funcionario, EDUARDO BAPTISTA DE AMORIM, matrícula 10356-0,   II-Determinar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   IllDar ciência deste ato ao interessado -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo a  28 de fevereiro de 2005    PORTARIA Nº 017/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   lDesignar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE NÚCLEO DE IMPRESA, a funcionária  SHIRLEY EMANNUELLE QUEIROZ PACHECO  matrícula 10374-8 -     IIAtribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação D"],
    [4078,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",3,"DP, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 55%(cinqüenta e cinco por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     IllDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IVLotar a referida funcionária na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKENTING -   VDar ciência deste ato a interessada -     VIEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 018/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   R E S O L V E :   lExonerar, do emprego de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTOS DE PROJETOS ESTRUTURAIS , o funcionário, ANDERSON LUIS ARAGÃO DA SILVA, matrícula 10282-2,     IIDeterminar que a DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IllDar ciência deste ato ao interessado -   IVEstabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo a  09 de março de 2005    PORTARIA Nº 019/2005  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias - Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 - Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -   R E S O L V E :   lDesignar para o emprego de provimento em comissão de  CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRUTURAIS, o funcionário  CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA  matrícula 10373-0 -     IIAtribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 60%(sessenta por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     IllDeterminar que o DERH proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IVLotar o referido funcionário na DIRETORIA DE PROJETOS E ARTICULAÇÕES -     VDar ciência deste ato ao interessado -   VIEstabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 10 de março de 2005    Recife, 14 de  março de 2005    RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [4079,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da Presidência - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JANEIRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 19/2005 - Exonerar Joana D'arc Gomes da Silva, matrícula 50247-2, do cargo comissionado do Serviço de Almoxarifado, símbolo CS.    PORTARIA Nº 003/2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social concomitante com as legislações pertinentes, e considerando as comemorações da Semana Santa,  R E S O L V E :   1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais e Shopping Santa Rita:  Data Dia Horário  24/03/05 Quinta-feira Funcionamento Normal  25/03/05 Sexta-feira Funcionamento das 06:00h às 12:00h  26/03/05 Sábado Funcionamento Normal  27/03/05 Domingo Funcionamento Normal  2º - O Camelódromo e Mercado das Frutas estarão fechados no dia 25/03/05 (Sexta-feira) -   3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados(as)."],
    [4080,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 0045/2005-GAB/SS EM 09 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 165/2004-GAB/SS de 10/11/2004, publicada no D.O.M. nº 596 de 18/11/2004, no que se refere a servidora Mônica Maria da Silva, matrícula nº 33.416-5.    PORTARIA Nº 0046/2005-GAB/SS EM 09 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61,V e 151 da lei orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Vera Lúcia da Câmara Negromonte, matrícula nº 0582786, Agente de Portaria, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, a qual se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do processo da municipalização a partir de 02/03/2005.    PORTARIA Nº 0047/2005-GAB/SS, EM 09 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.  Adriana Cytra Pinho da França, matrícula nº 64.499-4, Fisioterapeuta, da Diretoria de Atenção Básica, para a sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 05/02/2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4081,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N.º 323  DE  17  DE MARÇO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :  1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, GERALDO TARGINO SAMPAIO (Encarregado), matrícula n.º 53.802-3 e pela Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas na Ofício n.º 32/05 - DSAF/SE -   2) Determinar que esta Sindicante seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2.º do art.209 da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N.º 324  DE  17  DE MARÇO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Protocolo de Intenções firmado em 2004, entre esta Secretaria e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,   R E S O L V E   I - Criar uma comissão paritária, composta de três representantes do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede oficial do Recife - SIMPERE e três (03), desta Secretaria, com o objetivo de apresentar proposta visando regulamentar a concessão de horas-aula para atividades de formação continuada, planejamento e avaliação de que trata o Art. 20 da Lei. 16.520 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério, e suas alterações.   II - Designar para compor a Comissão supra os funcionários a seguir relacionados: Representantes indicados pelo SIMPERE: Francisco Nogueira dos Santos, Matr. 54.391-3 -  Francisco Carlos de Figueiredo,  Matr. 56.394-1 -  e  Elcyene Vasconcelos de Carvalho, Matr. 57.271-8. Representantes da Secretaria de Educação: Marisa Marinho Sette, Matr. 34.118-2, lotada no Gabinete da Secretaria de Educação -  Custódio Feitoza Amorim, Matr. 40.927-3, Diretor da Diretoria Setorial de Recursos Humanos -  Maria de Fátima Gomes da Silva, Matr. 19.789-3,  Diretora do Departamento Financeiro da Diretoria Setorial de Administração Financeira.   III - Estabelecer que a Comissão ora criada deverá apresentar relatório com as sugestões a que se refere o item I, até 29 de abril do corrente ano, prazo que, se necessário, poderá ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.      PORTARIA N.º 325  DE  17  DE MARÇO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Protocolo de Intenções firmado em 2004 entre esta Secretaria e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,   R E S O L V E   I - Criar uma comissão paritária, composta de três representantes do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE, e três (03), desta Secretaria, com o objetivo de analisar os procedimentos de avaliação de servidores do GOM em estágio probatório, apresentando, ao final, relatório circunstanciado do resultado da análise e sugestões de mudanças, se for o caso.   II - Designar para compor a Comissão ora criada os funcionários a seguir relacionados: Representantes do SIMPERE: Ailson Carlos Ferreira Lopes, Matr. 32.946-6 -  Jailson Leonardo de Oliveira, Matr. 57.336-5 -  Francisca Teodora do Nascimento, Matr. 39.066-0. Representantes da Secretaria de Educação: Margarida Maria de Barros Correia, Matr. 54.325-3, lotada no Departamento de Cadastro Funcional da DSRH -  Lelídio Araújo Miranda, Matr. 56.715-8, lotado no Gabinete da Secretaria de Educação -  Cristiane Maria Gonçalves Soares, Matr. 55.671-9, lotada no Departamento do 1o e 2o ciclos da Diretoria Geral de Ensino.   III - A Comissão ora criada deverá apresentar o relatório a que se refere o item I, até 29 de abril do corrente ano, prazo que, se necessário, poderá ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.      PORTARIA N.º 326  DE  17  DE MARÇO  DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Protocolo de Intenções firmado em 2004, entre esta Secretaria e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,   R E S O L V E   I - Criar uma comissão paritária, composta de três representantes do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE e três (03), desta Secretaria, com o objetivo de apresentar proposta visando regulamentar a readaptação de função dos Professores I e II, prevista no Parágrafo Único do Art. 39 da Lei. 16.520 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério.   II - Designar para compor a Comissão supra os funcionários a seguir relacionados: Representantes indicados pelo SIMPERE: Andréa Batista de Oliveira,  Matr. 44.728-4 -  Maria do Socorro do Amaral Silva Jaeger,  Matr. 33.473-4 e  Carmenes Tavares da Silva, Matr. 54.285-0. Representantes da Secretaria de Educação: Gicélia Flávia Neri de Lyra, Matr. 37.195-4, lotada na Diretoria Setorial de Recursos Humanos -  Maria Ângela Alves de Oliveira, Matr. 41.512-7,  lotado na Diretoria Geral de Programas Especiais e Maria das Graças Dias Carneiro, Matr. 39.044-0, lotada no Departamento de Educação Especial da Diretoria Geral de Ensino.   III - Estabelecer que a Comissão ora criada deverá apresentar relatório com as sugestões a que se refere o item I, até 29 de abril do corrente ano, prazo que, se necessário, poderá ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.     PORTARIA N°   327  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 02/14.02.2005, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, mat. 57.013-0, da Escola Municipal do Dom, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 10 de fevereiro a 10 de agosto de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em substituição a SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. 40.456-3, afastada para freqüentar  curso pela Portaria n.º  67, de 17.02.2005-DOM n.º 19/2005.    PORTARIA N°   328  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  29/10.03.2005 da Escola Municipal Monteiro Lobato, 13/10.03.2005 da Escola Municipal Mundo Esperança, 21/09.03.2005 da Escola Municipal Balbina Menelau, 30/04.03.2005 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 06/09.03.2005 da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206"],
    [4082,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,".2.178:  1- ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Monteiro Lobato, de 11 de março a 08 de julho de 2005.  2- JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 65.020-7, da Escola Municipal Mundo Esperança, de 10 de março a 30 de dezembro de 2005.  3- ROSEMERE MARIA WEBSTER, mat. 65.116-5, da Escola Municipal Balbina Menelau,  de 09 de março a 30 de dezembro de 2005.  4- SOLANGE MARIA DA SILVA, mat. 61.693-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, de 07 de março a 08 de julho de 2005.  5- VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 10 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   329  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 25/10.03.2005, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WLADIMIR DE SOUZA MELO, mat. 66.819-0, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°   330  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/28.02.2005 da Creche Municipal da Mangueira e 18/08.03.2005, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e   PORTARIA Nº   337   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 37/07.03.2005 da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MÁRCIA MARIA DE CASTRO MENDONÇA, mat. 57.491-1, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na referida Escola,  no período de 07 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    338  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/23.02.2005, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I REGINA COELI DA SILVA PINTO, mat. 37.688-4, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 01 de março a 27 de maio de 2005, em substituição a ANA MÁRCIA DE SOUZA, mat. 37.540-0, em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   339   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 33/09.03.2005 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro e 17/03.03.2005 da Escola Municipal Chico Mendes,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- IRANY BATISTA DA SILVA, mat. 62.658-6, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 09 de março a 08 de julho de 2005.  2- ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, na Escola Municipal Chico Mendes,  de 04 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   340  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 33/09.03.2005 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro e 34/08.03.2005 da Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1-CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO, mat. 66.890-3, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 09 de março a 08 de julho de 2005.  2- JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso,  de 07 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº    341   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/17.01.2005, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA BERNADETE CAVALCANTI SANTOS, mat. 53.556-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais com efeito retroativo ao período de 23 de outubro a 29 de dezembro de 2004, em substituição a  MÁRCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA mat. 38.399-2, afastado de regência de classe, conforme Processo nº 07.51246.2.02, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  .  PORTARIA Nº   342  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 394/03.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÉRCIA DE SOUZA FREITAS LINS, mat. 52.745-5, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício  de 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de História em carga horária disponível na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°    343  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20"],
    [4083,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,".10.99, tendo em vista o Ofício n.º 19/07.03.2005, da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA SUELY LOPES DA SILVA, mat. 54.234-8, da Escola Municipal Nova Descoberta, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 07 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°   344   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  24/07.03.2005 da Escola Municipal Pedro Alcântara, 19/07.03.2005 da Escola Municipal Nova Descoberta e 03/07.03.2005 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA FATIMA FARIAS NUNES XAVIER, mat. 66.832-0, da Escola Municipal Pedro Alcântara, de 03 de março a 30 de dezembro de 2005.  2- FABIOLA GOMES DA SILVA, mat. 66.787-3, da Escola Municipal Nova Descoberta, de 03 de março a 08 de julho de 2005.  3- MARIA DEBORA LIMA PORFÍRIO, mat. 65.004-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Darcy Ribeiro,  de 07 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº   345   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 390, 409, 391, 393, 395, 408, e 407/03.03.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANAEL DANTAS DE OLIVEIRA, mat. 56.728-7, da Escola Municipal Mário Melo, 45  (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática.   2- ANTÔNIO DE LIMA SANTANA,  mat. 54.811-1, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências.   3 - DOUGLAS BRAGA PINTO, mat. 36.315-6, da Escola Municipal Mário Melo,  45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de História.  4- MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA, mat. 31.848-1, da Escola Municipal Mário Melo, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  5- SANDRA LÚCIA SILVA, mat. 55.913-4, da Escola Municipal Mário Melo,  10 (dez) horas-aula mensais de Educação Artística.  6- SUELLY DA SILVA SEABRA, mat. 57.083-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  70 (setenta) horas-aula mensais de Ciências.  7- VÂNIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO, mat. 37.771-3, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº  346     DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Ofício nº 07/2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I FABIANA DA CONCEIÇÃO DE LACERDA, mat. 62.758-2, da Escola Municipal Santa Maria, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos, no período de 21 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº    347   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 06/2005 da DGE/ Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I SIMONE MIRTHIS DA SILVA, mat. 44.813-2, da Escola Municipal Novo Pina, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº    348   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs20/24.02.2005, da Escola Municipal Lojistas do Recife e 33/24.02.2005, da Escola Municipal do Sancho,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 22 de fevereiro de 2005, o exercício  em cadeira vaga do Professor I JEOVANIA GOMES DA SILVA, mat. 44.874-0, autorizado pela Portaria nº 193, de 23 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I JEOVANIA GOMES DA SILVA, mat. 44.874-0, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal do Sancho, no período de 25 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   349   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando os Artigos 21 e  23 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 292/22.02.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E:  Distribuir, a pedido, a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do Professor I SUELY LOPES VIEIRA MACHADO, mat. 54.647-2, da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, em 145 (cento e quarenta e cinco) em regência e 125 (cento e vinte e cinco) em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 01 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº   350   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista nomeação para a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E:   Tornar sem efeito o pagamento de ajuda de custo autorizado ao Professor I NADIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 33.357-5, através da Port. nº 167 de 22 de fevereiro de 2005, Item 01 - DOM nº 21/2005.    PORTARIA Nº   351   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Porta"],
    [4084,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"ria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista Ofício nº 034 da DGE/Departamento de Educação Infantil,   R E S O L V E:   Tornar sem efeito o exercício de horas-aula autorizado ao Professor I MARIA IZABEL OLIVEIRA DE M. VASCONCELOS, mat. 56.327-7, através da Port. nº 106 de 21 de fevereiro de 2005, Item 02 - DOM nº 20/2005.    PORTARIA Nº   352   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 14.02.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE e a cota de  23.02.2005 da DSRH no Processo nº 07.60421.6.05, de 03.01.2005,   R E S O L V E:  Conceder a DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAÚJO, Professor I, mat. 57.307-3, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 07 de março a 06 de maio de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA Nº   353    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.68406.6.05 de 25.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de janeiro a 04 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS,   mat. 57.252-1, lotada na Escola Municipal San Martin, autorizado pela Portaria nº 1374 de 13 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 572/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   354        DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 07/14.02.2005 do Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E:  Remover de regência de educação especial para regência itinerante o Professor I EDILENE FIGUEIREDO, mat. 32.270-0,com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula distribuídas em 75 (setenta e cinco) hora-aula na Escola Municipal Santa Cecília e 75 (setenta e cinco) na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, a contar de 14 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº    355   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Ofício nº 27/2005 da DGPE / Departamento de Educação Profissionalizante,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I IRENICE BEZERRA DA SILVA, lotado na DGPE/ Departamento de Educação Profissionalizante, em Função Técnico- Pedagógica, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- Mat. 44.753-8, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -   2- Mat. 55.289-5, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula    PORTARIA Nº   356    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 15/2005 da DGPE/ Departamento de Articulação com Educação Comunitária e o Of. nº 450/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   I-Transferir o Professor I MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, mat. 32.294-0, da Creche Municipal Sementinha do Sky Lab, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica    para a    DGPE/Departamento de Articulação com Educação Comunitária, a contar de 21 de fevereiro de 2005.  II- Tornar sem efeito o exercício de horas-aula e o pagamento de ajuda de custo autorizados ao respectivo Professor, através da Port. nº 62 de 17.02.2005, Item 03, publicada no DOM nº 19/2005.  III- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica no Departamento mencionado, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao respectivo Professor, com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    357    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 350/01.03.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e 19/04.03.2005, da Escola Municipal Alto do Maracanã,   R E S O L V E:  I- Lotar o  Professor   I  ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, mat. 54.305-2, na Escola Municipal Alto do Maracanã, a contar de 03 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de licença sem vencimento concedida pela Portaria nº 191. de 15.01.2003, publicada no DOM nº 324/2003.  II- Autorizar ao Professor I ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã,  o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no  período de 03 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   358    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 32/2005 da Diretoria Geral de Ensino e o Ofício nº 376/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   I- Transferir o Professor II MÁRCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, mat. 33.376-1, da Escola Profissionalizante de Artes João Per"],
    [4085,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5,"nambuco, para a Diretoria Geral de Ensino,  com 100 (cem) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 22 de fevereiro de 2005, devendo permanecer com 100 (cem) horas-aula em regência na referida Escola.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na respectiva Diretoria, no período de 22 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº  359     DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 8º, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH nos Ofícios nº 004/2005 da DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos e nº 378/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir o Professor II EDITE MARQUES DE MOURA, mat. 33.117-0, da Escola Municipal São Cristóvão para a DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos, com 50 (cinqüenta) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica, perfazendo um total de 200 (duzentas) horas-aula mensais no respectivo Departamento, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   360    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 182/15.02.2005 e 184/14.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os servidores abaixo relacionados, para as escolas mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- JOSÉ FERNANDES BRÁS DE MELO, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 56.204-6, da DSRH/Centro de Treinamento para a Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, a contar de 15 de fevereiro de 2005,   2- TÂNIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO, Agente de Serviços Gerais, mat. 55.651-8, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva para a Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, a contar de 17 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   361   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº de 21.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I JOELMA DORNELAS DA SILVA, mat. 55.113-3, da Secretaria de Educação - Programa Bolsa Escola, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais para a  Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 21 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   362    DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 284/21.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II JOSÉ DOUGLAS PARROIS TORRES DE MELO, mat. 54.719-1, da Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano para a Escola Municipal André de Melo, com 70 (setenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de História, a contar de 23 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº    363   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 288/22.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIREDO LIPPI, mat. 36.320-9, da DGE/Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais, permanecendo com 140 (cento e quarenta) horas-aula de Língua Portuguesa/Inglesa na Escola Municipal Mário Melo, a contar de 14 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA Nº   364   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios  s/nº/14.02.2005, 190, 267, 191 e 122/04.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, das Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, mat. 66.997-1, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal  Casa dos Ferroviários, a pedido, a contar de 16 de fevereiro de 2005.   2- MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAÚJO, mat. 66.711-8, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Santa Maria, a contar de 04 de fevereiro de 2005.  3- MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, mat. 52.571-0, da Escola Municipal Dr. Caeté para a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, a contar de 04 de fevereiro de 2005.  4- MARIA DO CARMO BARRETO LOPES, mat. 34.074-0, da Escola Municipal Santa Edwiges para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 04 de fevereiro de 2005.  5- MÔNICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA, mat. 67.014-4, da Escola Municipal Cristina Tavares para a Escola Municipal do Barro, a pedido, a contar de 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   365   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 166, 224, 131 e 247/04.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- LISIEUX PATRÍCIO DA SILVA, mat. 67.019-7, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal  Célia Arraes, a contar de 04 de fevereiro de 2005.   2- MARIA ANGÉLICA DA SILVA, mat. 66.698-7, da Escola Municipal  Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Célia Arraes, a contar de 04 de fevereiro de 2005.  3- MARYLAND LINS DE OLIVEIRA, mat. 67.025-4, da Escola Municipal João Batista Lippo Neto para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, a contar de 10 de fevereiro de 2005.  4- ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA, mat .57.012-7, da Escola Municipal Santa Edwiges para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   366   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribu"],
    [4086,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",6,"ições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 84, 23, 119 e 135/04.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-  ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, mat. 67.066-0, da Escola Municipal Josué de Castro  para a Escola Municipal  Mércia de Albuquerque Ferreira.   2- IVONETE FERREIRA LOPES, mat. 39.121-2, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão para a Escola Municipal Compositor Levino Ferreira.  3- JOISCEARACELLY GOMES DE S. RAMOS, mat. 65.109-3, da Escola Municipal Monteiro Lobato para a Escola Municipal Casarão do Barbalho.  4- JOSEFA GOMES GUEIROS, mat. 62.774-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.    PORTARIA Nº   367  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 298, 21, 195, 30, 236, 238, 334 e 288 de 04.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-  GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, mat. 66.817-1, da Escola Municipal  Zumbi dos Palmares para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, em  04 de fevereiro de 2005.  2-  GILDETE CARNEIRO DE SANTANA, mat. 52.058-0, da Escola Municipal  Dr. Caeté para a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acsso,  em  04 de fevereiro de 2005.   3-  GILSON FRANCISCO DA SILVA, mat. 66.815-2, da Escola Municipal  Renato Accioly Carneiro Campos para a Escola Municipal Vasco da Gama, em  04 de fevereiro de 2005.   4-  GILVANE CANDIDO PEREIRA, mat. 66.953-1, da Escola Municipal  Alto do Pascoal para a Escola Municipal  Córrego da Bica, em  04 de fevereiro de 2005.   5-  MARIA CRISTINA DA ROCHA, mat. 61.757-0, da Escola Municipal Nova Descoberta para a Escola Municipal Santa Maria, em  04 de fevereiro de 2005.   6-  MARIA DA SILVA AGUIAR DE OLIVEIRA, mat. 61.008-3, da Escola Municipal  Casarão do Barbalho para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso, em  10 de fevereiro de 2005.   7-  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, mat. 67.072-8, da Escola Municipal  Prof. Ricardo Gama para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, em  10 de fevereiro de 2005.    8-  MARIA ROSANA DOS SANTOS, mat. 39.012-5, da Creche Municipal  Waldir Savluchinske para a Escola Municipal Diná de Oliveira, em  05 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº   368  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 127/10.02.2005, s/nº/10.02.2005, 258/21.02.2005, 16/17.02.2005, 15/17.02.2005 e s/nº de 01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1-   MÁRCIA LOPES XAVIER, mat. 38.409-0, da Escola Municipal  General San Martin para a Creche Municipal da Torre, em  10 de fevereiro de 2005, a pedido.  2-  MARIA DE FÁTIMA MACHADO, mat. 38.293-9, da Creche Municipal  Chico Mendes para a Creche Municipal do Bongi, em  15 de fevereiro de 2005, a pedido.  3-  MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, da Escola Municipal de Água Fria para a Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, em  18 de fevereiro de 2005, a pedido.  4- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES, mat. 44.815-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal  Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso,  em  21 de fevereiro de 2005.   5-  MARIA ROSALIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, em  21 de fevereiro de 2005.   6-  TÂNIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 66.982-3, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva para a Creche Municipal Mardônio Coelho, de Difícil Acesso, em  04 de fevereiro de 2005, a pedido.    PORTARIA Nº    369  DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 37/2005, 307/2005, 198/2005, 200/2005, 336/2005, 56/2005, 250/2005 e 249/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1-   ANA MARIA ANDRADE SILVA, mat. 66.818-6, da Escola Municipal  Ibura de Baixo para a Escola Municipal Célia Arraes, em 04  de fevereiro de 2005.  2-  ANDREA PATROCINIO DE OLIVEIRA LIRA, mat. 61.833-8, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, para a Escola Municipal da Iputinga, em  04 de fevereiro de 2005.  3-  ELIZABETH MARIA DA SILVA, mat. 44.839-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em  10 de fevereiro de 2005.  4- ELIZABETH MARIA DA SILVA, mat. 62.625-6, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, em  10 de fevereiro de 2005.   5-  ELISÂNGELA ALENCAR LEITE, mat. 38.127-2, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho para a Escola Municipal Dom Helder Câmara, em  04 de fevereiro de 2005.   6-  FABIANA DA C. DE LACERDA, mat. 62.758-2, da Escola Municipal Nova Descoberta para a Escola Municipal Santa Maria,  em  04 de fevereiro de 2005.  7-  ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS,  mat. 38.417-6, da Escola Municipal Karla Patrícia para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, em 16 de fevereiro de 2005.  8-  YÊLDA CABRAL DE ARAÚJO,  mat. 66.824-3, da Escola Municipal Alto da Guabiraba para a Escola Municipal Nova Descoberta,  em  16 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   370   DE  18   DE  MARÇO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 305/2005, 307/2005, 248/2005, 259/2005, 257/2005, 311/2005, 112/2005, 241/2005, 309/2005 e 313/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, a contar das datas indicad"],
    [4087,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº 87 DE 18 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 164/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, até dezembro de 2005.  JOSÉ FRANCISCO DO S. NETO 0.243-7  PETRÔNIO F. DA SILVA FILHO 0.638-6  RONALDO ARAÚJO DA SILVA 0.938-5  JOSÉ HERMOGERNES G. DOS SANTOS 0.974-1  JORGE MURILO DE A LINS 2.289-6  MARIA JOSÉ BATISTA 2.414-7  MARIA JOSÉ DOS SANTOS 2.427-9  ROSALINA MERCES DOS SANTOS 2.715-4  CARLOS MENDES DA COSTA 3.222-0  PAULO FERNANDO FRANCISCO 5.809-1  LUIZ APOLINÁRIO XAVIER 3.920-9  HILDA DE OLIVEIRA SILVA 4.100-9  PAULO ROBERTO DA SILVA 4.109-2  JOSÉ LOPES DA SILVA 4.122-0  ANTÔNIO MACHADO FREIRE 4.137-8  EVA TAVARES DO NASCIMENTO 4.141-6  DILMA LOPES DE SOUZA 4.142-4  ALUÍSIO VICENTE DE ARAÚJO 4.149-1  JOSÉ CARLOS DA SILVA 4.155-6  NECY BARBOSA DA SILVA 4.157-2  MARCOS AURÉLIO V. DA SILVA 4.163-7  FERNANDO DÁRIO DA SILVA 4.172-6  LENILDA ANNES MEDEIROS 4.175-0  MARIA DO SOCORRO BARBOSA 4.184-0  ALDECI RAFAEL CAVALCANTI 4.186-6  FRANCISCO SOLANO M. FILHO 5.087-3    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4088,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 341/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o nos Memorandos nº 41,42/2005 da Vereadora Priscila Krause,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear as cidadães, Cecília Maria de Sá Pereira Maia, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Morgana Raphaela Sales de Mendonça, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17  de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 342/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 12/2005 do Vereador João Alberto,  R E S O L V E    Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome    Cancelar(%) Atribuir(%)  96.104-3 Zélia de Freitas Marins    69,25 79,00  96.107-8 Vanja Marins do Nascimento     44,37 70,00  96.114-0 Regina Maria da Silva     70,00 44,37  96.115-9 Alípio José Barbosa Santino    80,00 70,25    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 17  de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 343/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 975/2004, o disposto no art. 40, § 7º da Constituição Federal, art. 5º da Lei Federal nº 9.717/98, art. 7º, inciso I e art. 16, § 1º da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº 16.730/01, art. 28, art. 29, § 1º e art. 31, inciso II, alínea'b'.  R E S  OL V E   Art. 1º - Conceder Pensão à dependente da ex-servidora falecida JOÃO MARQUES DE SOUSA, Sra. MARIA  MADALENA DE CARVALHO SOUSA, viúva civil, CPF/MF sob o nº 509.889.804-87, no valor de R$ 459,54 (Quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), equivalente aos proventos vinha percebendo o ex-servidor que tinha a matrícula nº 06812-8, a partir de 05 de novembro de 2004.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,  em 17 de março de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [4089,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prega união para ajustar transporte coletivo",1,"<b>João Paulo defendeu que há a necessidade urgente da união do pacto federativo para enfrentar os problemas dos municípios</b>     Ao participar como palestrante do Encontro de Prefeitos, ontem (18), em Curitiba (PR), o prefeito do Recife, João Paulo, que também é presidente da Frente Nacional de Prefeitos, defendeu perante 15 prefeitos de capitais e cidades da Região Metropolitana que há a necessidade urgente da união do pacto federativo para enfrentar os problemas dos municípios. João Paulo falou também que, após este encontro e o que acontecerá em Salvador, nos dias 14 e 15 de abril, um documento com o resultados das discussões será entregue pelos prefeitos, através da FNP, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.    O prefeito João Paulo disse que o Governo Federal tem se mostrado disposto e sensibilizado com o problema das tarifas no transporte coletivo e outras questões afins e que já discute com a FNP essas pautas, através de um comitê articulado governamental, além da iniciativa privada. “Por parte do Governo Federal há sensibilização e temos que unificar as quatro frentes: Governo Federal, Estadual e Municipal e os empresários do setor”.    Mas não pode haver somente a defesa da redução de tarifas, defende. João Paulo acha que precisa ser discutido de onde esse imposto vai ser tirado. “Não adianta só desonerar as tarifas se outras medidas paralelas não forem tomadas”. Ele avalia que os municípios correm o risco de ver o barateamento do custo do óleo diesel e não ver a redução das tarifas, por exemplo. Para ele, a situação é grave e vem se acumulando “A população vive uma situação difícil e precisa de muita discussão para ampliar os benefícios que o resultado trará, principalmente para a faixa expressiva que não utiliza o transporte coletivo por não ter dinheiro para pagar. No Recife, 23% da população anda a pé porque não pode pagar ônibus”, exemplificou.    Como presidente da FNP, João Paulo defende a qualidade do sistema de transporte coletivo e acha que à medida que diminuir o transporte individual e ampliar os benefícios aos usuários, em relação à redução de tarifas, vai haver a consolidação do transporte coletivo de massa com qualidade e para todos. Ele defende que o ideal seria a cobrança de tarifas diferenciadas: uma para a população que pode pagar o transporte coletivo -  outra para àqueles que deixarem seus carros e pegarem ônibus ou metrô -  e uma tarifa social, de baixo custo, para àqueles que andam a pé, ou de bicicleta por não poderem pagar o preço da tarifa atual."],
    [4090,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário apresenta projetos para desenvolver o Centro",1,"<b>João Costa (D) apresentou as ações já realizadas e os projetos futuros para o Centro em audiência pública na Câmara dos Vereadores</b>    O secretário João Costa (Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e Orçamento Participativo) participou, ontem (18), no plenarinho da Câmara dos Vereadores, de audiência pública destinada a debater a situação do Centro da cidade. No encontro, convocado pelo vereador Luiz Helvécio (PT), o secretário apresentou ações já realizadas e projetos futuros para a área. Ficou agendada, para meados de abril, uma reunião com comerciantes de Santo Antônio, que apresentarão um conjunto de sugestões para estimular o desenvolvimento do bairro.    João Costa deixou claro que os problemas do Centro são estruturais, comuns a diversas metrópoles do mundo e fruto de uma tendência iniciada há mais de três décadas. “O processo de reestruturação produtiva e o deslocamento do comércio para os shoppings contribuíram para o esvaziamento das áreas centrais. No Brasil, isso foi reforçado pela estagnação econômica, que já dura 30 anos, com raros períodos de crescimento”, afirmou.    “É indispensável, assim, uma articulação entre Prefeitura, Governo do Estado e sociedade para estimular o uso misto, unindo serviço, comércio e habitação”, disse Costa. Segundo ele, a revisão do Plano Diretor, vai introduzir instrumentos presentes no Estatuto da Cidade, como a Outorga Onerosa e o IPTU Progressivo, para consolidar uma política de desenvolvimento urbano. “A recuperação das áreas centrais é prioridade para a atual gestão, com um plano de ações de curto, médio e longo prazo. Vamos também fazer um grande processo de regularização fundiária, para incorporar diversas comunidades à cidade legalizada”, disse."],
    [4091,2005,31,"2005-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Seminário discute ouvidorias públicas",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira participou, ontem (18), do Seminário Nacional Ouvidores e Ouvidorias, que está sendo realizado no Mar Hotel, em Boa Viagem. Siqueira foi o presidente da mesa Experiências de Ouvidorias na Esfera Pública Municipal. O evento, que está sendo realizado pelo Instituto Brasileiro Pró-Cidadania, conta com o co-patrocínio da Prefeitura do Recife. Atuaram como conferencistas as coordenadoras do sistema de Ouvidorias Municipais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Lúcia Falabella e Carmem Castro, além do coordenador do colegiado da ouvidoria da Prefeitura de Santo André (SP), Ivo Bastos Ruiz.    O principal objetivo do seminário é compartilhar experiências, somar conhecimentos, avaliar e discutir procedimentos que vêm sendo adotados nas diversas áreas da administração pública brasileira, com ênfase nos aspectos relacionados aos Ouvidores e às Ouvidorias. Quer também discutir, de forma crítica, a atividade e o papel dos ouvidores e das ouvidorias enquanto meios disponibilizados pelos  governantes, para uma maior interação com a sociedade.    Para Luciano Siqueira, a realização deste tipo de evento é de grande importância para o fortalecimento da cidadania. “Como gestores públicos precisamos realizar ações que diminuam a distância crescente entre o poder público e a sociedade, ações que aumentem a participação popular nas decisões de governo. As ouvidorias são um instrumento fundamental para o exercício da cidadania e precisamos avançar cada vez mais neste sentido”, enfatizou.    “O nosso esforço durante todos estes anos é garantir a autonomia da ouvidoria e livrá-la da influência política”, disse o coordenador do colegiado da ouvidoria da Prefeitura de Santo André (SP)."],
    [4092,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.009 DE 16 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   50.000   ======      Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.010 DE 16 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 344.097,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e noventa e sete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   250.000    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   8.600  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   40.790    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.116.1.541 - Expansão e Modernização da Infra-estrutura Operacional da EMPREL  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   23.077  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   6.530  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.200    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   3.900  TOTAL   344.097   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 344.097,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e noventa e sete reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 21.011 DE 16 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 3.991,00 (três mil, novecentos e noventa e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  3.991  TOTAL  3.991   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.991  TOTAL  3.991   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4093,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 773 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53919.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARLISE GONÇALVES LUCENA COUTINHO, matrícula nº 64.589-5, do cargo efetivo de Médico, a contar de 05 de novembro de 2004.      PORTARIA Nº 774 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51105.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONE DE SOUZA MIRANDA, matrícula nº 60.905-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de outubro de 2004.      PORTARIA Nº 775 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0295/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RIVALDO CORREIA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 67.640-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Financeiro, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CARLOS FERNANDO NUNES DO RÊGO, matrícula nº 41.496-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 776 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar ERIVAN ARNALDO ARAÚJO, matrícula nº 66.136-3, como conselheiro titular, no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição a CHRISTIANE FRANÇA DE CARVALHO, a contar de 15 de março de 2005.      PORTARIA Nº 777 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.667/2001, de 05/07/2001, do Sr.Prefeito, publicada no DOM nº 77, que altera o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 16.119/95, com a modificação que lhe foi imposta pela Lei nº16.596/2000 e ainda o contido no Ofício nº 196/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Colegiado do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, da Prefeitura do Recife, para o biênio 2005/2006, os representantes abaixo relacionados:  Representantes do Poder Executivo  Titular: Alexandre Arthur de Sena Santos  Suplente: Isaias Bastos  Representantes do Poder Legislativo  Titular: Osmar Ricardo  Suplente: Henrique Leite  Representantes dos Professores SIMPERE  Titulares: Tereza Cristina Cavalcanti Albuquerque e Elaine Oliveira dos Santos  Suplentes: Jaqueline Dornelas da Silva e Jailson Leonardo de Oliveira  Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Municipais  Titulares: Maria Jucilene de Carvalho Lima e Romildo Moreira de Carvalho  Suplentes: Verônica do Nascimento de Menezes e Elindinalva Nemésio da Silva  Representantes de outros segmentos da Sociedade Civil  Titular: Ivonete Paulino Tavares  Suplente: Josefa de Oliveira Macena  Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 778 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SIMONE DE FÁTIMA VASCONCELOS FERRAZ, matrícula nº 33.354-1, Professora I, que participou da Marcha Mundial de Mulheres, em São Paulo - SP, no período de 07 a 11 de março de 2005.      PORTARIA Nº 779 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 207/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de ADNILZA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 32.451-7, Professora I, que participou da Marcha Mundial de Mulheres, em São Paulo - SP, no período de 07 a 11 de março de 2005.      PORTARIA Nº 780 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.33467.4.95, com base nos Pareceres nº 168/95 e nº 069/98, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88 -  artigo 77, inciso V e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea 'c', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado a entidade de direito privado INSS, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, e incorporada a estes a gratificação de estabilidade financeira adquirida no símbolo CSEC, o funcionário SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 13.626-7, com efeitos retroativo á 13 de setembro de 1995.      PORTARIA Nº 781 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.43197.6.04 com base no parecer nº 237/2005 da Procuradoria Consultiva o disposto no §3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e de acordo com a sistemática estabelecida no artigo,1º da Lei nº 10.887/2004.  R E S O L V E :  Aposentar, por contar mais de 39 (trinta e nove) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Cargo Comissionado, Exercício da Profissão e Hora Extra (F.G.), que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor PEDRO JOSÉ RESENDE DE MELO, Técnico Contábil, matrícula nº 53.433-9.      PORTARIA Nº 782 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.33467.4.95,  R E S O L V E :  Tornar nula a Portaria nº 2862/1995, de 13 de setembro de 1995, publicada no DOM nº 103 de 13 e 14 de setembro de 1995, da Aposentadoria do servidor SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 13.626-7.      PORTARIA Nº 783 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55873.1.04, com base no Parecer nº 25/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 22 anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora EDIZIA SILVA DE BARROS, Professor I, matrícula nº 54.041-7.      PORTARIA Nº 784 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 48/2005-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIN"],
    [4094,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"ARA HELENA PESSOA SOBRINHA, matrícula nº 66.389-7, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Prefeito, a contar de 14 de março de 2005.      PORTARIA Nº 785 DE 16 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 41/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Designar, NEIDE MARIA RAPOSO DE MORAES NEVES, matrícula nº 01.611-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Diagramação, símbolo 'FG1', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1511 DE 28 DE JULHO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.71663.4.99, com base no Parecer nº 222/2000, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o § 5º, conforme prevê o caput, do artigo 8º, da referente Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, além do Adicional por tempo de serviço, a funcionária LETÍCIA FERREIRA CAVALCANTI, Professor I - Classe 'B', matrícula nº 52.212-3, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 429 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.97682.0.97, os Pareceres nº 493/97 e nº 458/2001 e o Encaminhamento nº 132/2004, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da Lei nº 15.127/88, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº Orgânica do Recife e artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado à Entidade de Direto Privado - INSS, o tempo prestado à Prefeitura Municipal de Monteiro - PB e a Licença Prêmio relativa ao quinquênio 90/95, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra-Classe, Função Gratificada do Magistério, no percentual de 10% (dez por cento) do símbolo 'DDI' e a Gratificação de Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARGARIDA MATOS DOS SANTOS, Professor Regente 'A', matrícula nº 53.557-4, na função de Assistente de Direção da Secretaria de Educação, com efeitos retroativos a 09 de março de 1998.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 615 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08060.8.04, com base no Parecer nº 1607/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, §3º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, após entrar em vigor a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 27 de novembro de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos, por ano, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor ÁLVARO GUEDES DA ROCHA CORREIA, Agente Administrativo, matrícula nº 19.318-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0250 DE 22 DE JANEIRO DE 1999  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.29646.0.98, a cota 255/98, o Parecer nº 936/98, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com a redação anterior a Emenda Constitucional 20/98, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o símbolo 'DDI', as gratificações de Pó de Giz, permanência em Sala de Aula, Atividade Extra Classe e Complemento Salarial, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARLI DE OLIVEIRA RAMOS TENÓRIO, Professor Regente 'A', matrícula nº 51.901-0, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção"],
    [4095,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO:CONVITE N° 001/2005-CPLM/SEFIN-Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio.Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresa Habilitada: 1)DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEÍCULOS LTDA. Empresa inabilitada: não houve.Proposta Classificada (licitante vencedor/item): 1)DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEÍCULOS LTDA(01).Proposta desclassificada: não houve.Recife, 16 de março de 2005.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 032/2004-Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, para atender às necessidades do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador-Recife. Após análise das proposta de preços a Comissão declara vencedora a empresa BREMEN VEÍCULOS LTDA. Recife 16 de março de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005-Objeto: Aquisição de papéis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise das proposta de preços a Comissão declara vencedora a empresa CIL-COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (NAGEM) nos itens 01 e 02. Recife 16 de março de 2005.Edmar Alves Duarte Cruz-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 001/2005-Objeto: Aquisição de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Empresas habilitadas: COMEDI- COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA-ME, COMERCIAL SIRACUSE LTDA. e HC PNEUS S/A. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 22.03.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 16 de março de 2005 Edmar Alves Duarte Cruz-Pres. da C.P.L/SAÚDE.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE      TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 006/2005 - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa para contratar o fornecimento crédito combustível por meio de cartão magnético com taxa de administração de 2,5%(dois vírgula cinco porcento), com a empresa  TICKET SERVIÇOS S.A, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias. Valor global estimado da dispensa é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir este órgão, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público, e no decurso deste contrato, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação. Recife, 25 de fevereiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial.Ratifico a dispensa.JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e do Resultado Final do Processo  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da 2ª(segunda)Fase do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação dos seguintes resultados relativo ao mesmo. .CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Aquisição,para distribuição nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife, pelo período de 12(doze)meses.de Gêneros Alimentícios Perecíveis-Hortifrutigranjeiros.a)Propostas Apresentadas:As propostas apresentadas,foram julgadas classificadas - b)Empresas Vencedoras:JAF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.-ITENS:01(abacaxi pérola grande PE/BA),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário do cento=R$154,50 - 02(alho nacional roxo nº4 SP/SC),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$4,53 - 03(abóbora leite PE),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,82 - 06(batata doce roxa PE),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,69 - 11(cenoura vermelha especial PE/BA),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$1,65 - 13(coentro PE/BA),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$1,72 - 17(coco seco grande),percentual de acréscimo aplicado =+3%,valor unitário=R$ 72,10 - 21(maçã gala 180/198 extra SC),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$2,06 - 22(mamão formosa PB/BA),percentual de acréscimo aplicado+3%,valor unitário=R$0,62 - 23(maracujá médio PE/BA),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$ 15,45 - 25(melão espanhol PE/RN),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,72 - 27(ovo branco grande PE),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$12,36 - 29(repolho híbrido PE/BA/ES),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,82 - 30(tangerina cravo),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$5,15 - 31(tomate de 1ª PE),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,58.JOSÉ LUCIANO FIRMINO DA SILVA-ME.-ITENS:04(Banana Comprida CAT. l),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$18,54 - 05(banana pacovan CAT. l),percentual de acréscimo aplicado =+3%,valor unitário=R$ 7,21 - 07(batatinha lavada lisa SP/MG/PE),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$1,24 - 08(beterraba comum PE/BA),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$1,75 - 09(cebola pêra PE/BA),percentual de acréscimo aplicado=+ 3%,valor unitário= R$1,03 - 10(cebolinho PE),percentual de acréscimo aplicado= +3%,valor unitário=R$1,03 - 12(chuchu comum especial PE)de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,56 - 14(cará são tome MA),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$1,16 - 15(inhame),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$ 1,51 - 16(goiaba vermelha),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,62 - 18(laranja mimo grande AL/SP),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$25,75 - 19(laranja pêra grande SE/BA/SP),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$14,42 - 20(limão taiti grande PE/BA/SP),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$6,18 - 24(melancia redonda PE/RN),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$0,41 - 26(milho verde),percentual de acréscimo aplicado=+3%,valor unitário=R$26,78 - 28(pimentão verde especial PE/PB),percentual de acréscimo aplicado+ 3%,valor unitário=R$1,36.Recife,16 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti-Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4096,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  006  DE  16  DE  Março  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.335.000,00  (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           1.335.000   TOTAL                                                              1.335.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                1.335.000   TOTAL                                                                    1.335.000   =========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [4097,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA   Dir. Geral de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Dir. Depto. de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"],
    [4098,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 06/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 06/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J."],
    [4099,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 07/2005",1,"BALANCETE FINANCEIRO DATA: DEZEMBRO/2004    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 07/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 11 de março de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [4100,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   08/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   08/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.     <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 11 de março de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2"],
    [4101,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   09/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º   09/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    Recife, 10 de março de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [4102,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N°  287  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/04.03.2005, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros,  R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, no período de 04 de março a 08 de julho de 2005:  1- EMMANUEL RODRIGUES PEREIRA, mat. 65.023-0, da Escola Municipal General San Martin, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  2- PATRÍCIA JULIA DA SILVA CALADO, mat. 61.681-3, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°  288  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  25/16.02.2005, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães e 10/17.02.2005, da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ELINEIDE CAVALCANTI DA FONSECA, mat. 54.207-5,  da  Escola Municipal Prof. Solano Magalhães , de 16 de fevereiro a 22  de março de 2005.  2- LUCIMAR MARIA DA SILVA, mat. 54.270-1,  da Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso, de 03 de março a 01 de abril de 2005.      PORTARIA N°  289  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 01.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação e  30/24.02.2005, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica como Coordenador Pedagógico, das Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES, mat. 56.971-5,  da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2- ENAURA ALEXANDRINA S. DE FRANÇA, mat. 53.118-1,  da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  3- JOYCE NUNES DA SILVA, mat. 55.863-5,  da Escola Municipal Serviço Social de Belém, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.      PORTARIA N°  290  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 05/03.02.2005, do Departamento de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II CID JOSÉ SPÍNDOLA, mat. 57.473-0, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, o exercício  de 70 (setenta) horas-aula mensais de Informática, em carga horária disponível no referido Centro, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183.      PORTARIA N°  291  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 384, 383 e 389 de 02.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível das unidades mencionadas, no período de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ALDENIZES MENEZES DA SILVA, Prof. II, mat. 39.053-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.  2- ÁUREA MARIA DE A. MUNIZ BEZERRA, Prof. II,   mat. 56.696-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 30 (trinta) horas-aula mensais de Didática da Arte.  3- MARLY SOARES LIMA SALES, Prof. I, mat. 55.774-9, da Divisão de Avaliação Educacional, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 100 (cem) horas-aula mensais de Sociologia da Educação.      PORTARIA N°  292  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 357/25.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II ENILDE MARIA DE FIGUEIREDO, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, o exercício  de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa, em carga horária disponível, no período de 25 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.178.      PORTARIA N°  293  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 360, 362, 361 e 363 28.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES, Prof. I, mat. 66.708-4, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  2- MARINALVA SANTOS E SENA,  Prof. II, mat. 37.227-1, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática.  3- REJANE PEDROSO CAVALCANTE, Prof. I, mat. 62.794-6, 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  4- ROBERTO RIBEIRO PINHO, Prof. II, mat. 38.989-5, 05 (cinco) horas-aula mensais de Geografia.    PORTARIA N°  294  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs, 365 e 364 28.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício de 70 (setenta)"],
    [4103,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2," horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto, no período de 22 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA JÚNIOR,  mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre.   2- SEVERINO FÉLIX DA COSTA,  mat. 31.896-0,  da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.      PORTARIA N°  295  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 385, 386 e 388 de 02.03.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível das unidades mencionadas, no período de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- BETANIA MARIA BARBOSA DUARTE, mat. 57.006-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais de Educação  Especial.  2- DORIS KAY DOBBIM FELLOWS, mat. 55.951-7, da Creche  Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  3- MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3, do Departamento de Educação Especial, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, mais 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Especial, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no período supramencionado em razão da Portaria nº 95, de 21 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 20/2005.       PORTARIA N°  296  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais-DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, mat. 62.762-0, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  2 - MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA P. E SILVA, mat. 56.937-0 da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Profissional Dona Olegarinha.  3 - MARIA DE FÁTIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, mat. 41.305-2, da Escola Municipal da Mangabeira, no Centro de Qualificação Profissional São José.  4- MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, mat. 61.210-5 da Escola Municipal Virgem Poderosa, na Escola Profissional Dom Bosco Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife.  5 -MARIA IZABEL BARROS DE SOUZA, mat. 55.872-6, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  6 - MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 53.793-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Profissional de Areias.  7 - MARIA JOSÉ SANTANA DE MELO, mat. 53.622-1 da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  8 - MARIA LÚCIA BARBOSA, mat. 32.446-4 da Escola Profissional Magalhães Bastos.  9 - MARIA  LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, mat. 34.063-0 da Escola  Profissional de Artes João Pernambuco.  10 - MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, mat. 53.121-5 da Escola  Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  11 - MARIA SANDRA MARQUES VERAS, mat. 32.202-1 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, no Centro de Qualificação Profissional São José.  12 - MARIA TEREZA FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 62.707-0, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide  Gomes Monteiro.    PORTARIA N°  297  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1 - JAHILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO, mat. 54.092-9, do Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 70 (setenta) horas-aula mensais.  2 - LADJANE CAMILO DUARTE, mat. 54.226-1, da Escola Municipal João XXIII, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 60 (sessenta) horas-aula mensais.  3 - MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, mat. 54.885-8, da Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, 70 (setenta) horas-aula mensais.  4 - SUZANA WANDERLEY DE VASCONCELOS BRANDÃO, mat. 39.514-6, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 60 (sessenta) horas-aula mensais.  5 - VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, mat. 32.843-6, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, 60 (sessenta) horas-aula mensais.      PORTARIA N°  298  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1 - LÍDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, mat. 61.665-0, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Profissional  Magalhães Bastos, 20 (vinte) horas-aula mensais.  2 - SEVERINA MADALENA DA SILVA, mat. 62.713-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, no Centro Profissionalizante Vila dos Milagres,  75 (setenta e cinco) horas-aula mensais.  3 - SUELY BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 32.876-6, da Escola Profissional Virgem Poderosa, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais.      PORTARIA N°  299  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R "],
    [4104,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"E S O L V E:   Autorizar  aos Monitores abaixo relacionados, o  exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- JANETE GOMES DE FRANÇA, mat. 53.462-0, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 20 (vinte) horas-aula mensais.  2- JURACY DE OLIVEIRA RAPOSO, mat. 53.448-7, da Escola Municipal Casarão do Barbalho  Anexa à Sociedade Pestalozzi do Recife, na Escola Profissionalizante Sociedade Pestalozzi do Recife, 20 (vinte) horas-aula mensais.  3- LINDALVA ALICE DE SOUZA, mat. 51.890-9, do Centro de Qualificação Profissional São José,  70 (setenta) horas-aula mensais.  4- LINDICÉA SANTANA DOS SANTOS, mat. 54.102-6, da Escola Profissional de Areias, 20   (vinte) horas-aula mensais.  5- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 53.627-4, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 70 (setenta) horas-aula mensais.  6- MARCELO VITORINO DA SILVA, mat. 55.089-2, da Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo, 20 (vinte) horas-aula mensais  7- VERA LÚCIA FAGUNDES DE MELO, mat. 51.718-5, da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 70 (setenta) horas-aula mensais      PORTARIA N°  300  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- MARIA VIRGÍNIA BATISTA WANDERLEY, mat. 57.150-6, da Creche Municipal é Lutando que se Conquista, na Escola Profissional Dona Olegarinha.  2- MARTA NEYDE SIEBRA BITU, mat. 56.356-9, da Creche Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema.  3- MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA, mat. 57.162-0, da Escola Municipal  Dom Bosco, na Escola Profissional de Areias.  4- NARA LÚCIA DE SOUZA CASSIMIRO, mat. 37.757-0, da Creche Municipal Chico Mendes, na Escola Profissional de Areias.  5- ONEIDE PEIXOTO RAMOS, mat. 53.135-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Profissionalizante Magalhães Bastos.  6- REJANE EUGÊNIO DE OLIVEIRA, mat. 53.172-7, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, na Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  7- RENEIDE PONCIANO DA SILVA, mat. 52.098-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissionalizante do Bongi de Difícil Acesso.  8- RITA DE CÁSSIA GOMES DA SILVA, mat. 62.540-8, da Escola Municipal Manoel Rolim, na Escola Profissionalizante de Areias.  9- ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Santo Amaro, no Centro de Qualificação Profissional São José.  10- ROSA MARIA NASCIMENTO LINS, mat. 52.551-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissional Magalhães Bastos.  11- ROSA MARIA NEVES BORGES, mat. 53.716-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, na Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo.      PORTARIA N°  301  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- ROSÁLIA CRISTINA DA SILVA, mat. 41.289-8, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, na Escola Profissional de Areias.  2- ROSANGELA DO REGO BARROS, mat. 57.045-7, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Profissional de Areias.  3- ROZELI AMARAL DA SILVA, mat. 52.710-6, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro  4- SEVERINA MARIA LOPES FREITAS, mat. 52.528-5, da Escola Municipal Campina do Barreto, no Centro de Qualificação Profissional São José.  5- SILVANA PONTES TIBURTINO, mat. 57233-5, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, na Escola Profissional de Areias.  6- SILVANIA DOS RAMOS SILVA, mat. 44.872-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.  7- SUZANA MARIA PESSOA DE M. QUEIROZ, mat. 53.292-4 , da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Profissional de Areias.  8- VALDENITE HERMÍNIA DE AQUINO, mat. 55.859-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  9- VALDEREZ ALVIM DE OLIVERA, mat. 57.335-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, na Escola Profissional  Prof. Moacir de Melo Rêgo.  10- VILANI MAGNA DOS SANTOS, mat. 61.745-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Profissional Magalhães Bastos.  11- WANIA DE SOUZA VENTURA, mat. 61.730-8 , da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa, na Escola Profissional de Areias.  12- WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES, mat. 56.870-4 , da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Profissional Dona Olegarinha.      PORTARIA N°  302  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- JAILZA DE SOUZA LIMA, mat. 54.980-1 , da Creche Municipal Mardônio Coelho, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema.  2- JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE, mat. 37.342-6, da Escola Municipal de Beberibe, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  3- KARYNA DA ROCHA TAVARES, mat. 62.588-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, na Escola Profissional de Areias.  4- KÁTIA SIMONE DE BRITO FERREIRA SOUZA, mat. 56.783-7, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Profissional Anexa ao Centro Social Urbano Bido Krause.  5- LADI PEREIRA DA CUNHA, mat. 53.816-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, na Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rêgo.  6- LÚCIA MARIA ARAÚJO DA SILVA , mat. 32.311-9, da Creche Muni"],
    [4105,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"cipal Bido Krause, na Escola Profissional Anexa ao Centro Social  Urbano Bido Krause.  7- LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Barro, na Escola Profissional de Areias.  8- LUZIA MARIA SILVA OLIVEIRA, mat. 56.938-5, da Escola Municipal Novo Pina, na Escola Profissional Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  9- MÁRCIA MARIA  NASCIMENTO DE SOUZA, mat. 40.382-5, da Escola Municipal Santa Cecília, na Escola Profissional  Prof. Aderbal Jurema.  10- MARIA AMELIA DE ALMEIDA, mat. 57.140-0, da Creche Municipal Waldir Savluschiske, na Escola  Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar.  11- MARIA ANGELICA DE LEMOS COIMBRA, mat. 54.036-4 , da Escola Profissional Virgem Poderosa.  .    PORTARIA N°  303  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/14.02.2005, da Diretoria Geral de Programas Especiais/Departamento de Educação Profissional,  R E S O L V E:   Autorizar ao Instrutor JOSINETE CHAVES DE CASTRO,  mat. 56.208-4, da Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais no Ensino Profissionalizante, em carga horária disponível na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.      PORTARIA N°  304  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício nº 97/01.03.2005, da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 01 de março de 2005, o exercício em carga horária disponível do Professor I GERLANE NEVES DE MELO, mat. 36.211-1, autorizado pela Portaria nº 154, de 22 de fevereiro de 2005, item 7, publicada no DOM nº 21/2005.      PORTARIA N°  305  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 38/01.03.2005, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes,  R E S O L V E:   Cessar, a contar de 21 de fevereiro de 2005, o exercício em Função Técnico-Pedagógica dos Professores I abaixo mencionados, autorizado pela Portaria nº 88, de 21 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº  20/2005.  1- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES, mat. 44.815-1, item 8.  2- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, mat. 44.767-1, item 9.      PORTARIA N°  306  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 96/01.03.2005, da Escola Municipal da Iputinga e 11/24.02.2005, da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 28 de fevereiro de 2005, o exercício  em carga horária disponível do Professor I IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, autorizado pela Portaria nº 154, de 22 de fevereiro de 2005, Item 8, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA, mat. 32.978-1, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.      PORTARIA N°  307  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 25/03.03.2005, da Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife, e 40/04.03.2005, da Escola Municipal Jordão Baixo,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 04 de março de 2005, o exercício  em cadeira vaga do Professor I MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1, autorizado pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1, da Escola Municipal Jordão Baixo, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 04 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.      PORTARIA N°  308  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 27/03.03.2005, da Escola Municipal Casarão do Barbalho e 29/02.03.2005 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E:   I- Cessar, a contar de 01 de março de 2005, o exercício  em cadeira vaga do Professor I ROSALIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, autorizado pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 2005, Item 13, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I ROSALIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, da Creche Municipal Waldir Savluchiske, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Diná de Oliveira, no período de 01 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.      PORTARIA N°  309  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício s/n° de 24.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E:  Lotar  o Agente de Serviços Gerais EDILEUSA FELIX DE SOUZA, mat. 21.187-6, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos, a contar de 24 de fevereiro de 2005, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1063, de 25 de abril de 2003, DOM nº 363/2003.      PORTARIA N°  310  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 220/17.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão,     R E S O L V E:  Lotar o Professor I CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, mat. 32.322-9, na Escola Municipal Josefina Marinho, em regência itinerante atendendo à Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, a contar de 17 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182,  em razão de ter sido removida, conforme Portaria nº 043,  de 02 de janeiro de 2005, SAD, publicada no DOM nº  14/2005.      PORTARIA N°  311  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe "],
    [4106,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5,"são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 229/18.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                          R E S O L V E:  Lotar o Professor I TEREZA CRISTINA DE FRANÇA, mat. 32.497-6, na Escola Itinerante de Informática - RPA - 01, com 145 (cento de quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática, a contar de 21 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183, em razão de retorno antecipado de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 480,  de 16 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº  18/2005.      PORTARIA N°  312  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 328/24.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,                          R E S O L V E:  Lotar o Professor I CRISTINA SILVA DE ARAÚJO, mat. 55.672-3, na Escola Municipal UR - 05, a contar de 21 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 520,  de 21 de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 20/2005.      PORTARIA N°  313  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista as  CI\\'S nºs 32/02.03.2005 e 33/04.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Distribuir a carga horária mensal dos Professores II abaixo relacionados,  Centro de Custo 1404.08421882.178:  1- ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO, mat. 13.386-0, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 100 (cem) horas-aula de Língua Inglesa distribuídas em 25 (vinte e cinco) em regência de  ILT e 75 (setenta e cinco) em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de março de 2005.  2- IRACI DA COSTA FRAGOSO, mat. 57.239-2, 200 (duzentas) horas-aula de Ciências distribuídas em 75 (setenta e cinco) na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira e 125 (cento e vinte e cinco) na Escola Municipal Vasco da Gama, a contar de 17 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N°  314  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista a CI nº 29/01.03.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, o Professor I ISABEL BEZERRA NETA, mat. 37.375-6,  a contar de 01 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, afastado de regência de classe pela  Portaria n.º 1681/2004, publicada no   DOM n.º  608/2004.      PORTARIA N°  315  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.02.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.03.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.68908.1.05 de 28.01.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor II SILAS CAMARA BRITO JÚNIOR, mat. 39.448-4, lotada na Escola Municipal da Iputinga,  por 06 (seis) meses, no período de 22 de fevereiro  2005 a 22 de agosto de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA N°  316  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.67946.7.05 de 20.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de janeiro a 14 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I DIOMAR GOMES FREITAS DO NASCIMENTO, mat. 53.967-5, lotada na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, autorizado pela Portaria nº 1207 de 18 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 562/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA N°  317  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 18 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.69362.2.05 de 01.02.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de dezembro de 2004 a 03 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, lotada na Escola Municipal Abílio Gomes, autorizado pela Portaria nº 1054 de 07 de julho de 2004, publicada no DOM n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA N°  318  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.03.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.51078.2.04 de 19.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de junho de 2004 a 03 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I KÁTIA REGINA CRUZ DE OLIVEIRA, mat. 33.326-4, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 69, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no DOM n° 19/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.      PORTARIA N°  319  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios de nºs 112 e 92 de 01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, "],
    [4107,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",6,"como Coordenador Pedagógico das Escola mencionadas, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- MARIA DAS GRAÇAS DIMAS CABRAL, mat. 34.143-6, da Escola Municipal Chico Mendes para a Escola Municipal  do Barro.   2- TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 37.723-5, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva  para a Escola Municipal  Pedrinho, de Difícil Acesso.      PORTARIA N°  320  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 127, 168 e 177 de 10.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- MARIA TERESA DE JESUS G. DE QUEIROZ,  mat. 52.004-4, da  Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, para a Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, ficando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula na referida Escola.  2- VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA,  mat. 32.843-6, da  Escola Municipal Dom Bosco para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, com 40 (quarenta) horas-aula mensais, permanecendo com 110 (cento de dez) horas-aula mensais na Escola Profissional de Artes João Pernambuco, totalizando 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Artística.   3- WELSON KLEIN DE AQUINO,  mat. 56.448-9, da  Escola Municipal Hugo Gerdau para a Escola Municipal André de Melo, com 100 (cem) horas-aula mensais de Ciências.      PORTARIA N°  321  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 234/04.02.2005, 140/10.02.2005, 223/17.02.2005 e 163/14.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas,  1- CARLOS ALFREDO LEITE RAMOS, Oficial Administrativo, mat. 54.763-1, da Diretoria Setorial de Administração Financeira para a Diretoria Geral de Ensino, a contar de 01 de fevereiro de 2005,   2- LUIZ HENRIQUE FERNANDES DE MACÊDO, Assistente Administrativo, mat. 54.920-9, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego para a Escola Municipal de Água Fria , em 14 de fevereiro de 2005.  3- GEOVANIA BATISTA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, mat. 21.839-2, da Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife para o Centro Profissionalizante Vila dos Milagres, em 17 de fevereiro de 2005.  4- MARIA DO CARMO BEZERRA, Agente de Serviços Gerais, mat. 56.252-4, da Creche Municipal Padre Lourenço para a Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, em 14 de fevereiro de 2005.      PORTARIA N°  322  DE  15   DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista os Ofícios de nºs 65 e 158 de 01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 75 (setenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Creches mencionadas, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178:  1- CLAUDIA PATRÍCIA CAVALCANTE MENEZES, mat. 33.044-7, da Creche Municipal Esperança para a Creche Municipal  da Mangueira.   2- VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS, mat. 38.326-0, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora para a Creche Municipal  do Bongi.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 118, de 21.02.2005, publicada no DOM nº 20/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, mat. 53.880-8, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 07.03.2005.  ONDE SE LÊ: de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    2- PORTARIA Nº 146, de 22.02.2005, item 12, publicada no DOM nº 23/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I PRÍSCILA MILANEZ MORAIS, mat. 66.870-2.  ONDE SE LÊ: de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -   LEIA-SE: de 14 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    3- PORTARIA Nº 128, de 22.02.2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição em cadeira vaga do Professor I LUCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, mat. 56.444-0.   ONDE SE LÊ: de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -   LEIA-SE: de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.      4- PORTARIA Nº 138, de 22.02.2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício de substituição  do Professor I MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA, mat. 32.255-2.    ONDE SE LÊ: de 14 de fevereiro a 15 de maio de 2005 -     LEIA-SE: de 14 de fevereiro a 15 de março de 2005.    Recife, 15 de março  de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4108,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº  79    DE    16   DE     03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício, nº 054/2005 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria do Governo, para a Secretaria de Administração, a servidora GLEUCY MARIA DA SILVA, matrícula nº 56.525-0, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   80   DE   16   DE       03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício, nº 182/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Política de Assistência Social, a servidora CÉLIA MARIA GOMES DE REGO, matrícula nº 20.983-1, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  81    DE  16   DE       03       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 055/2005 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria do Governo para Secretaria de Administração, os servidores abaixo relacionados, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.   EDSON LUIZ DA SILVA 14.359-5  EDNO GONZAGA DA SILVA 15.209-9  CARLOS E. BARROS DE MELO 18.277-0  MARIA CRISTINA P. DE SOUZA 19.174-7  VITAL ROBERTO DE B. OLIVEIRA 20.012-1  LUIZ HENRIQUE W. DE MIRANDA 21.229-9      PORTARIA Nº   82   DE    16   DE     03       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 111/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a servidora ANDRÉA KARLA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 56.666-3, devendo exercer suas atividades na Diretoria Geral de Meio Ambiente a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº   83    DE  16  DE         03    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 167/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, prestando serviço na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, até dezembro de 2005.  DAMIÃO DIAS DE ALMEIDA 02.065-6  JORGE LUIZ DA SILVA 04.842-9  GILMAR DE LIMA BOUMANN 05.432-1      PORTARIA Nº    84    DE 16   DE      03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 165/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, exercendo suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, até dezembro de 2005.  VALMIR CAMILO DA SILVA 0.783-8  EDSON ANDRADE DA SILVA 0.899-0  INALDO DE OLIVEIRA LIMA 2.208-0  ALTINO PEREIRA DA S. FILHO 2.981-5  ANTÔNIO CLÁUDIO DE SANTANA 3.601-3  EVERALDO FERRERA EPIFÂNIO 4.280-3  FLÁVIO DE SOUZA FERRAZ 5.285-0      PORTARIA Nº    85    DE   16   DE     03     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 166/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, até dezembro de 2005.  JOSÉ EURICO MACHADO REGO 0.310-7  JORGE DARWIN RAMOS PINTO 0.636-0  PEDRO ESTELITA ALVES CAMURCA 0.641-6  LUCIANA NASCIMENTO DA S. RANGEL 0.679-3  ERICH BART ANTAS S. BANDEIRA 1.010-3  BEATRIZ ASSMANN V. DE AZEVEDO 1.196-7  GERALDO MENDES DA SILVA 1-992-5  CRISTINA MARIA B. DA SILVA 3.448-7  ISNALDO DE PAULA R. JÚNIOR 3.670-6  RONALDO GOMES DOS SANTOS 4.626-4  JIMYTON ANDRÉ M. CAMARA 4.631-0  JOSÉ EDVALDO DE LIMA 4.634-5  ANA CLÁUDIA S. DE SÁ CARNEIRO 4.916-6  MARIA ESTELA V. DA SILVA 5.484-4      PORTARIA Nº     86    DE     16     DE 03    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2005 - GAB/SEPAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora ELIANE ALVES BARBOSA, matrícula nº 23.821-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 03 de março de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4109,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 58/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Roberto Teixeira a servidora da URB-Recife, Ana Amélia Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.907-2, ora à disposição deste Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.  PORTARIA Nº 59/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º - Lotar na UTRH as servidoras, Amanda Luiza Bezerra da Silva, matrícula nº 96.397-6, e Maria Cecília Pires de Souza, matrícula nº 95.974-0.     Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 60/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º - Lotar na 1ª Secretaria a servidora, azenath Paula da Silva, matrícula nº 96.131-0.     Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 61/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º - Lotar na Secretaria Geral Executiva o servidor, José Leonardo Solier da Silva, matrícula nº 96.136-1.     Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 16 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4110,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  QUARTO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇAO DE DUAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO DO, furmado em 20.12.1999.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e o Espólio  de Manuel Negreiros Ribeiro Pessoa, neste ato representada por Laís Ambrósio  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.  VALOR MENSAL : R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)  PRAZO: 01.01.2005  até 30.06.2005 )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    01. 01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005 00343  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO  DO SEXTO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/02 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, LIMPEZA  e CONSERVAÇÃO CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a A.J. Serviços  LTDA    OBJETO: O acréscimo  de 23, 7810% do valor mensal  atualizado do contrato.  VALOR MENSAL: R$  43.418,80 (quarenta e três  mil quatrocentos e dezoito  reais  e oitenta centavos)   PRAZO:  (01/03/2005 até  30/06/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01   01 2001.3.3.90.37    NOTA DE EMPENHO: 2005.00252  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4111,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 8ª (OITAVA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA NOVE (09) DE MARÇO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos nove (09) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às oito horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - Primeiro Vice Presidente, LUIZ VIDAL - Segundo Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - Terceiro Vice Presidente, JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário, AUGUSTO CARRERAS - Segundo Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores CARLOS GUEIROS, DANIEL COELHO, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA e LUCIANA AZEVEDO. Iniciando os trabalhos, o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Apreciação da legislação referente à Reforma Administrativa, Verba de Gabinete e Regimento Interno. Na ocasião, o Primeiro Secretário passou a palavra ao Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, para que expusesse suas conclusões acerca dos projetos de lei e de resolução versando sobre os temas mencionados, dos quais requisitara vista. Efetuada a explanação do Vereador AUGUSTO CARRERAS - que salientou a conveniência e oportunidade das medidas a serem empreendidas - e encerradas as discussões, foram aprovados os encaminhamentos dos projetos de lei referentes à Verba de Gabinete e à Reforma Administrativa, e do projeto de Resolução referente ao Regimento Interno. Item Segundo: Deliberação acerca de horário de utilização dos espaços da Casa. Após as discussões e verificada controvérsia sobre a utilização desta Casa no horário noturno, deliberou-se incumbir o Segundo Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, de realizar estudo do problema, em conjunto com a questão do acesso à Casa, cujo resultado deverá ser apresentado na próxima reunião. Item Terceiro: Reapreciação dos processos administrativos nº 987/03, 1057/03, 673/04, 1012/04 e 030/05, referentes a pleitos de servidores. Autorizados nos termos dos respectivos pareceres jurídicos. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Item Quarto: O Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, Primeiro Vice-Presidente, teceu elogios à atual gestão administrativa, pela celeridade conferida ao trâmite dos processos administrativos, comprovada pela apresentação, para apreciação desta Comissão Executiva, do processo nº 030/05, demonstrando a eficiência das equipes técnicas. Item Quinto: O Diretor do Departamento de Administração deu ciência do processo nº 1.067/2004, onde a requerente Rosely Marques Feitosa, filha do funcionário aposentado da Casa, Jaime Marques Feitosa, requer certidão de peças do processo, o qual versa sobre a não implantação da Resolução Nº 691/97, de 01.12.1997, aprovada pela Comissão Executiva, com pareceres contrários do Departamento Jurídico e do Tribunal de Contas do Estado. Na seqüência, o Diretor do Departamento Jurídico opinou pelo fornecimento do que constar na ficha funcional e financeira do servidor. Aprovado. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia dezoito (18) de março de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, nove (09) de março de dois mil e cinco (2005). Ver. Josenildo Sinésio-Presidente. Ver. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Ver. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Aos dez (10) dias de março de dois mil e cinco (2005), às 11 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL e do Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL. Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi apresentada pela mesma, proposta para a composição da mesa e programação da Audiência Pública que tem como tema ' Criança e Adolescente: Pacto Metropolitano e Liberdade Assistida'  que se realizará no dia 30 (trinta) do corrente mês, conforme estabelecido na reinião passada, tendo o Pastor Valdir Facioni concordado com a referida composição e programação, solicitando para tanto, que fosse encaminhado ao seu gabinete cópia de ambas. A Vereadora Priscila Krause se comprometeu em enviá-las. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada às 11h 40 a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legtislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordãncia com tudo que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,  10 de março de 2005. Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente. Vereador Pastor Valdir Facioni-PL-Membro Efetivo."],
    [4112,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Arqueólogos iniciam escavações no entorno da Cruz do Patrão",1,"Especialistas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com apoio da Prefeitura do Recife, iniciaram, na última terça-feira (15), a escavação arqueológica do entorno da Cruz do Patrão. Após o levantamento topográfico, realizado na semana passada, os técnicos dividiram a área a ser pesquisada em 90 setores de 100m² (10m x 10m). Cada setor é dividido em 100 quadrículas de um metro quadrado, que serão escavadas, uma de cada vez, pela equipe de arqueólogos. A Cruz do Patrão é um monumento do século XVII, situado às margens do Rio Beberibe, nas imediações do Porto do Recife.  O levantamento topográfico mostrou que a área a ser trabalhada é de 6.849,74m², com perímetro de 332,56 metros. “Abrimos as quadrículas, seguindo uma linha de 40 metros a partir da margem, passando ao lado da Cruz. O primeiro solo que encontramos é barro trazido pelos aterros, que é muito duro e exige uso de picaretas”, explicou a professora Ana Catarina Torres Ramos, que coordena a escavação em campo. Fruto de convênio entre a Prefeitura do Recife e a UFPE, o trabalho é realizado por alunos do Programa de Pós-graduação em Arqueologia e Preservação do Patrimônio, com acompanhamento de arqueólogos.  Um dos objetivos iniciais é definir a qual profundidade está o solo da época colonial, que hoje encontra-se coberto por várias camadas de terra, registrar objetos e demarcar a largura do istmo que existia antes dos aterros. A cada 15 cm de escavação, o material encontrado é analisado e catalogado. Qualquer mudança no tipo de sedimento precisa ser estudada. “Aqui já houve dois aterros, em 1913 e nos anos 70. Por isso, o material nas camadas mais altas é argiloso. Queremos encontrar o solo arenoso, que indicará a época colonial e deve conter o material que procuramos”, diz Ana Catarina. A escavação será acompanhada por babalorixás, que ajudarão na identificação de objetos religiosos. A pesquisa custa R$ 173,2 mil (sendo R$ 144,3 mil da Prefeitura) e tem prazo de execução de três meses."],
    [4113,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura recepciona turistas de navios",1,"Ao desembarcarem no Porto do Recife, os passageiros dos navios transatlânticos de luxo Pacific, de bandeira espanhola, e Island Escape, de bandeira panamenha, foram recebidos, ontem (16), pelas orquestras de frevo Pernambucana e do Maestro Adelmo Apolônio, por caboclos de lança e passistas de frevo. A recepção, que ocorreu na área de desembarque (aduaneira) do Porto, foi realizada pela Prefeitura do Recife com o apoio da Empetur. Também foram distribuídos material gráfico com informações sobre os pontos turísticos do Recife e do Estado. A ação vai continuar até o mês de junho com os passageiros de todos os navios que atracarem no Porto.   O secretário adjunto de Turismo, Carlos Braga, explicou que, com base no Código Internacional de Segurança de Pórticos e Navios, estava proibida a recepção na área aduaneira, desde julho de 2004. Na semana passada, houve uma negociação entre a Prefeitura do Recife e a administração do Porto e o receptivo, que antes era feito no Armazém 12, voltou a acontecer durante a descida dos passageiros dos navios.  'É muito importante para o nosso turismo que este contato seja realizado logo no desembarque. Sem a nossa presença, predomina um ambiente frio, que não condiz em nada com a cidade calorosa que é o Recife. Este contato pode significar um possível retorno do turista', afirmou o secretário adjunto. Desembarcaram nos dois transatlânticos mais de dois mil turistas.  O transatlântico Island Escape fez a última parada em território brasileiro com o desembarque de mil pessoas. O navio partiu, ontem à noite, para Las Palmas, na Espanha. 'Esta recepção é importantíssima para o turismo local. Paramos no Rio de Janeiro e em Salvador e só aqui fomos recebidos com clima de festa', afirmou a passageira Rejeane Costa, de Goiânia, que desembarcou no Recife e voltará para casa de avião."],
    [4114,2005,30,"2005-03-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito empossa Conselho Municipal de Educação",1,"O prefeito João Paulo empossou, na última terça-feira (15), na sala de reunião de seu gabinete, o novo Conselho Municipal de Educação. Formado por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, o Conselho fará acompanhamento e fiscalização das políticas públicas educacionais da Prefeitura. “Agradecemos aos conselheiros que estão saindo e desejamos um bom trabalho aos que chegam, porque o desempenho deles favorecerá milhares de jovens e crianças que integram nossa rede”, disse o prefeito.  Tomaram posse treze conselheiros titulares e treze suplentes. Cinco representam a Prefeitura do Recife, como é o caso da secretária de Educação, Maria Luíza Aléssio. “O Conselho tem um papel fundamental em uma gestão democrática como a nossa. Ele tem poderes deliberativo e fiscalizador e fará a interfase com a sociedade civil”, afirmou a secretária.   A Câmara dos Vereadores está representada no Conselho através dos vereadores Osmar Ricardo (titular) e Luciana Azevedo (suplente). “Gostaria de dizer do prazer de fazer parte deste fórum deliberativo. E aproveitar o momento para falar das melhorias conquistadas no campo educacional nesta gestão, como a inclusão de crianças em sala de aula a partir dos 6 anos e o concurso público para professores. Esses fatores contribuem para que o recifense tenha um ensino público de qualidade”, afirmou Luciana Azevedo.  A representante da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Maria Ieda Nogueira, por sua vez, destacou que os conselheiros têm uma grande responsabilidade na medida em que uma das principais bandeiras do Conselho é lutar por um ensino público de qualidade. Já o ex-conselheiro Luís Marcelo Oliveira destacou que o ensino municipal teve um salto qualitativo nos últimos anos e que esse resultado passou pela atuação do Conselho. O mandato dos novos conselheiros é de quatro anos."],
    [4115,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 21.005 DE 14 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: cria uma Escola Municipal na Rua Alice Gomes, nº 37 - Campo Grande.  O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando solicitação constante do Ofício n.º Secretaria de Educação,  D E C R E T A:    Art. 1º  - Fica criada, a partir de 02 de março de 2005, uma Escola Municipal na Rua Alice Gomes, nº 37 - Campo Grande.    § 1º - A Unidade supra será denominada de Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, conforme a Lei Municipal nº 17.076/2005, de 05 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 02/2005.    § 2º - O funcionamento definitivo da Escola ora criada fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      DECRETO Nº 21.006 DE 14 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: cria uma Escola Municipal na Av. Agamenon Magalhães, nº 600 - Santo Amaro (Pista Local)  O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando solicitação constante do Ofício n.º Secretaria de Educação,  D E C R E T A:    Art. 1º . Fica criada, a partir de 22 de fevereiro de 2005, uma Escola Municipal na Av. Agamenon Magalhães, nº 600 - Santo Amaro (Pista Local).    § 1º - A Unidade supra será provisoriamente denominada de Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, até que Lei Municipal confirme ou altere referida denominação.    § 2º - O funcionamento definitivo da Escola ora criada fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.     Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      DECRETO Nº 21.007 DE 14 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: cria uma Escola Municipal na Av. Norte, nº 6771 - Macaxeira.  O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando solicitação constante do Ofício n.º Secretaria de Educação,  D E C R E T A:    Art. 1º . Fica criada, a partir de 10 de fevereiro de 2005, uma Escola Municipal na Av. Norte, nº 6771 - Macaxeira.  .  § 1º - A Unidade supra será provisoriamente denominada de Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, até que Lei Municipal confirme ou altere referida denominação.    § 2º - O funcionamento definitivo da Escola ora criada fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.     Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      DECRETO Nº 21.008 DE 14 DE MARÇO DE 2005  Ementa: Regulamenta as disposições da Lei n.º 17.050 de 09 de dezembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime jurídico diferenciado das empresas de pequeno porte.    Art. 2º. Considera-se empresa de pequeno porte, para efeito de enquadramento no regime jurídico previsto por este Decreto, a pessoa jurídica que auferir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), apurada no ano calendário anterior ao registro de que trata o art. 4º, deste Decreto.    § 1º. Nos casos em que a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, contar com menos de um ano de atividade, a receita bruta, para efeitos de enquadramento, será proporcional ao número de meses que esta tenha exercido atividade no ano imediatamente anterior, desprezadas as frações de mês.    § 2º. O contribuinte que solicitar no exercício de sua constituição o enquadramento de que trata o caput deste artigo deverá declarar a expectativa de receita bruta anual.    § 3º. Exclui-se do cálculo da receita bruta anual de que trata este artigo a receita não operacional proveniente da venda de bens do ativo permanente.  Art. 3º. Não se inclui no regime deste Decreto a pessoa jurídica:    I - que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior à definida no caput do art. 2º, deste Decreto -     II - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% ( dez por cento ) do capital de outra pessoa jurídica, desde que a soma da receita bruta das empresas ultrapasse o limite de que trata o caput do artigo anterior -     III - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica -     IV - que exerça as atividades de médico, dentista, veterinário, engenheiro, arquiteto, economista, contador, auditor, advogado ou psicólogo -     V - que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004 -   VI - que tiver infringido a legislação tributária municipal no ano-calendário anterior.    Art. 4º. O registro da pessoa jurídica será efetivado na Secretaria de Finanças mediante requerimento do qual constará:    I - a razão social ou a denominação da pessoa jurídica -     II - a indicação do registro ou o arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica -     III - a qualificação dos seus sócios -     IV - declaração, firmada por todos os sócios, com firma devidamente reconhecida, mencionando:    a) a expectativa de receita bruta anual no caso de se tratar de pessoa jurídica no seu primeiro ano de atividade -     b) a receita bruta anual da pessoa jurídica no ano calendário anterior -     c) que a pessoa jurídica não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, deste Decreto.     §1º. Junto com o requerimento a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deverá acostar cópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Secretaria de Finanças com competência para tanto, dos seguintes documentos:    I - contrato social ou estatuto -     II - declaração de imposto de renda do ano anterior, se for o caso -     III - declaração anual simplificada do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, se for o caso.    § 2º. O Departamento de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças analisará o requerimento e proferirá decisão sobre o enquadramento do contribuinte nos requisitos desta lei no prazo de 30 (trinta) dias.    Art. 5º. Os contribuintes municipais que satisfaçam os requisitos para o enquadramento só gozarão do benefício previsto na Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro 2004, a partir do mês em que for requerido no caso de deferimento.    Art. 6º. A pessoa jurídica que, a qualquer tempo, deixar de preencher os requisitos fixados pela Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, e por este Decreto deverá comunicar o fato à Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ocorrência, para o cancelamento do registro, devendo os seus efeitos começarem a ser produzidos no ano-calendário subseqüente.     Art. 7º. Sem prejuízo da obrigação prevista no artigo anterior, a Secretaria de Finanças poderá, de ofício, cancelar o regi"],
    [4116,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"stro em caso de não preenchimento dos requisitos previstos na Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro 2004, e neste Decreto.    Art. 8º. Aos contribuintes enquadrados no regime a que se refere a Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, serão concedidos os seguintes benefícios:    I - alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços -     II - isenção de 50% ( cinqüenta por cento ) das Taxas de Licença, previstas nos incisos I, II, III, IV e VIII, do art. 137, da Lei n.º 15.563/91 -     III - dispensa de uso do livro de prestadores de serviços.    Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso II só será aplicada para o semestre subseqüente ao que for deferido o enquadramento na forma do parágrafo segundo, do art. 4º, deste Decreto.    Art. 9º. Os contribuintes enquadrados no regime a que se refere a Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004 deverão:    I - emitir nota fiscal de serviços com opção pela nota fiscal simplificada, aprovada em regulamento, ou de cupom fiscal -     II - apresentar anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, modelo simplificado da Declaração de Serviços, onde constarão as seguintes informações discriminadas mensalmente:     a) receita de serviços e demais componentes de sua receita bruta, excluída a receita proveniente da venda de bens do seu ativo permanente -     b) ISS retido por terceiros -     c) as deduções autorizadas por Lei municipal -     d) as notas fiscais de serviços recebidas pelo declarante -     e) os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC - Sistema de Incentivo à Cultura, conforme especificado na Lei Municipal nº 16.215 de 12 de julho de 1996 -     f) e as informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no art.154 da Lei nº 15.563/91.    III - reter na fonte o imposto sobre serviços de terceiros nos termos do artigo 111 da Lei Municipal n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -   IV - manter em boa ordem, guarda e à disposição da Fazenda Municipal, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, e todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a sua escrituração.    Art. 10. Ao imóvel residencial onde estiver funcionando exclusivamente pessoa jurídica enquadrada no regime da Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, será aplicada a alíquota residencial, para quantificação do Imposto Predial e Territorial Urbano, e o fator de utilização do imóvel residencial - UI, para cálculo da Taxa de Limpeza Pública.    Parágrafo único. Cancelado o registro, a qualquer tempo, por desobediência aos requisitos da Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, a pessoa jurídica ficará sujeita ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Licença, nos termos da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 91, com efeitos retroativos à data de início de gozo do benefício previsto no caput.    Art. 11. Na hipótese de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços, o contribuinte enquadrado na forma do art. 2º, deste Decreto, como empresa de pequeno porte, fornecerá declaração escrita ao responsável pela retenção, assinada pelo seu representante legal, informando que está sujeito a alíquota de 2% (dois por cento).     Art. 12. A pessoa jurídica que, sem observância dos requisitos da Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, registrar-se ou se mantiver registrada como pessoa jurídica beneficiária do seu regime, estará sujeita às seguintes conseqüências:    I - cancelamento, de ofício, do registro -     II - pagamento do Imposto Sobre Serviços e das Taxas de Licença, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, nos termos da legislação municipal -     III - aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.    Parágrafo único. A pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado permanece obrigada à apresentação da Declaração de Serviços prevista no inciso II, do art. 9º, deste Decreto, até 31 de janeiro do ano seguinte à ocorrência do evento motivador do cancelamento, devendo observar, a partir desta data, as disposições para a apresentação da Declaração de Serviços constantes no Decreto n.º 20.298, de 30 de janeiro de 2004.    Art. 13. O contribuinte que estiver auferindo os benefícios a que se refere a Lei n.º 17.050, de 09 de dezembro de 2004, não poderá receber simultaneamente o apoio financeiro previsto na Lei n.º 16.731, de 27 de dezembro de 2001.    Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4117,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 755 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO HENRIQUE MORAES PINHEIRO, matrícula nº 43.691-7, do cargo de provimento em comissão Diretor da Diretoria Geral de Engenharia, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento e nomear VALDIR JOSÉ VIEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de março de 2005.      PORTARIA Nº 756 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CANPELLO, matrícula nº 45.759-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria da Política de Assistência Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 757 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 53.080-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, da Secretaria de Educação e nomear MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, matrícula nº 52.571-0, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 758 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 57.348-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de março de 2005.      PORTARIA Nº 759 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2005-GAB/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, NIVALDO DAMASCENO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Planejamento e Estratégica, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, e nomear RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, matrícula nº 10.087-0, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 760 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, PAULO JOSÉ LIMA CAVALCANTI, matrícula nº 55.035-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Setorial Administrativo Financeira, da Secretaria de Educação e nomear FABIANA MARIA GONÇALVES DE BRITTO, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de março de 2005.      PORTARIA Nº 761 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2005-GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARMEM LUCIANA DE CARVALHO ASSUPÇÃO, matrícula nº 41.380-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Turismo, símbolo 'DS2', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 762 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ NILTON MACIEL DOS SANTOS, matrícula nº 31.939-7, da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Florestan Fernandes, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2005.      PORTARIA Nº 763 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LÚCIA MACHADO BARBOSA, matrícula nº 62.930-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora Adjunta, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Teatros Apolo e Hermilo, da Secretaria de Cultura, a contar de 15 de março de 2005.      PORTARIA Nº 764 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2005-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉA MARIA ALMEIDA ALVES, matrícula nº 37.827-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2005.      PORTARIA Nº 765 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LECY CUNHA ÁVILA, matrícula nº 52.700-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Córrego do Euclides, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Anexo UR-05, a contar de 17 de fevereiro de 2005.      PORTARIA Nº 766 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, REGINA MARIA DE LIMA, matrícula nº 56.986-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rêgo, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função gratificada na Escola Municipal Severina Lira, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 767 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NOÊMIA RAMOS SILVA ERICSON, matrícula nº 41.160-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saneamento, a contar de 28 de fevereiro de 2005.      PORTARIA Nº 768 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, matrícula nº 38.691-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Sítio do Berardo, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, a contar de 01 de março de 2005.      PORTARIA Nº 769 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2005.      PORTARIA Nº 770 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2005-GAB/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Administração, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 771 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso"],
    [4118,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.62139.0.03, com base no Parecer nº 030/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 2º, incisos I, II e III, alínea 'a' e 'b', combinado com § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 2º, § 1º da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES FREITAS, Professor l, matrícula nº 52.582-0.      PORTARIA Nº 772 DE 14 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.34454.0.04, com base no Parecer nº 1.031/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo nº 40, § 5º da Constitucional Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora SÔNIA MARIA FARIAS DE PAULA, Professor l, matrícula nº 55.964-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 1172 DE 12 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09344.0.04, com base nos Pareceres nº 440/2004 e nº 1627/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no Artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, Sra. EDITE SEVERINA DA CONCEIÇÃO, viúva, CPF nº 362.030.904-82, no valor de R$ 407,99 (quatrocentos e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.411-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 22 de janeiro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2805 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28110.0.04, com base no Parecer nº 1494/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º,Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, §3º, alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ERIVAN FRANCISCO DA SILVA, Sra. CREMILDA SOUZA PINTO, genitora, CPF nº 907.905.294-91, no valor de R$ 400,90 (quatrocentos reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 55.194-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Republicada por incorreção"],
    [4119,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, situado na rua Imperador Pedro II, n.º 460, no bairro de Santo Antônio - Recife/PE, de propriedade do Sra. CÉLIA ARAÚJO MARQUES DOS REIS, para o funcionamento do Multirão Fiscal da Procuradoria da Fazenda Municipal da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005, no valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, situado na Av. Herculano Bandeira, n.º 460, no bairro do Pina, de propriedade do Sr. SAMUEL WOLFENSON e a sua esposa ESTHER WOLFENSON, para o funcionamento do III Núcleo de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005, no valor global de R$ 4.747,05 (quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a locação do imóvel não residencial, situado na Av. Beberibe, n.º 376, no bairro da Encruzilhada, de propriedade do Sr. RICARDO LOPES CAMPOS, para o funcionamento do II Núcleo de Assistência Judiciária da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005, no valor global de R$ 2.305,20 (dois mil, trezentos e cinco reais e vinte centavos). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, o fornecimento de tíquetes refeição, ficando sobre responsabilidade da Empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005, no valor global de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS,CUMULADO COM A REVOGAÇÃO DO PROCESSO  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que após verificação,análise e julgamento das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes do Processo Licitatório,a seguir nomeado,Decidiu pela divulgação do seguinte resultado relativo ao mesmo.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 08/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:11/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de vale-gás ou cilindro de 13kg e,cilindro de 45kg de gás liqüefeito,para atender as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino,pelo período de 12(doze)meses,seguindo as especificacões e quantidades constantes do Edital.Propostas apresentadas:As propostas apresentadas foram julgadas desclassificadas,face valores unitários cotados apresentados,serem superiores aos maiores valores pesquisados,conforme previsto no art. 24,inciso VII.Face desclassificações,fica REVOGADA a presente TOMADA DE PREÇOS,com fulcro no artigo 49,caput da lei 8.666/93 e,alterações posteriores.Recife,14 de março de 2005.Alexandre Arthur de Sena Santos.Presidente da CSURB.      EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  AVISOS DE LICITAÇÃO      TOMADA DE PREÇOS N° 002/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA 01. Data e hora de abertura: 31.03.2005, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA's 02 e 03. Data e hora de abertura: 31.03.2005, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Com"],
    [4120,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"issão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 004/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA's 04 e 05. Data e hora de abertura: 31.03.2005, às 14:00 (quatorze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      TOMADA DE PREÇOS N° 005/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Micro-drenagem, Recuperação de Abatimentos e de Reposição de Peças Pré-Moldadas em Concreto Armado para Elementos de Drenagem e, ainda, os Serviços de Tapa-Buraco em Paralelepípedos - RPA 06. Data e hora de abertura: 31.03.2005, às 15:30 (quinze e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4121,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 11.03.005    Petição nº 15.72376.5.05 ASSOCIAÇÃO BRASIL AMÉRICA DE EX BOLSISTAS EM INSTITUIÇÕES NORTE -   AMERICANAS-ABA   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASIL AMÉRICA DE EX BOLSISTA EM INSTITUIÇÕES NORTE - AMERICANAS - ABA, para o imóvel situado na Rua Des. Martins Pereira, nº 289 - Graças, nos termos da COTA Nº 055/2005-A.J.. Em,   08.03.2005.    Petição nº 15.62048.7.04 ASSOCIAÇÃO COLÉGIO NOBRÉGA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO COLÉGIO NÓBREGA, nos termos do PARECER Nº 096/2004-A.J. e cota exarada pelo D.F. em 11.02.05. Em, 23.02.2005.     Petição nº 15.53795.3.01 GOVERNO DO ESTADO - DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DOS  CSU's   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo GOVERNO DO ESTADO - DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DOS CSU's, para o imóvel situado na Rua Carapeba, s/nº -Brasília  Teimosa, nos termos do PARECER Nº 009/2005-A.J.Em, 23.02.2005.    Petição nº 15.76190.5.04 HÉRCULES DINIZ DO NASCIMENTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por HÉRCULES DINIZ DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 24. Em, 14.02.2005.     Petição nº 15.87902.1.04 IGREJA PRESBITERIANA DA ENCRUZILHADA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA PRESBITERIANA DA ENCRUZILHADA, para o imóvel localizado na Rua Frederico, nº 10 - Encruzilhada, nos termos do PARECER Nº 007/2005-A.J..  Em, 23.02.2005.    Petição nº 15.66910.3.05 SERPREL LTDA.  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SEPREL LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota nº 028/2005-A.J. Em, 14.02.2005    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   JANEIRO  E  FEVEREIRO/ 2005"],
    [4122,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº  0042/2005-GAB/SS, EM 01 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.      Erenice Oliveira da Silva, matrícula nº 20.565-4, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 08/10/2004 -       Socorro Suely de Agra A Guimarães, matrícula nº 12.635-0, Cirurgião Dentista, do CS 15 - Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 30/12/2004 -   Rafael Marino da Silva, matrícula nº 66.311-2, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/11/2004 -       Maria de Fátima Vieira Campos, matrícula nº 33.805-0, Médico, da USF Vila São Miguel, do Distrito Sanitário V, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 06/01/2005 -   José Joaquim Alves, matrícula nº 35.313-0, Vigilante, do Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o CS 06 - Centro de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 18/01/2005 -       Marcela Adriana da Silva Lucena, matrícula nº 65.566-8, Psicóloga, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CAPS David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/02/2005 -       Tarcísio de Paiva Figueiredo, matrícula nº 37.298-4, Médico, do Serviço de Atendimento Médico e Urgências, para o Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 26/01/2005 -       Antônio Carlos da Silva, matrícula nº 65.833-7, Auxiliar de Enfermagem, do CAPS David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, para a sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 06/01/2005 -       Patrícia Monteiro Duarte, matrícula nº 40.355-2, Médico, do Centro de Saúde Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, para o Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 05/01/2005 -       Valdecira Ramos Pena, matrícula nº 26.962-0, Auxiliar de Enfermagem, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 11/01/2005 -       Cleide Maria Correia da Silva, matrícula nº 12.962-2, Agente Administrativo, do CS 17 - Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 18/10/2004 -       Maurício César Leal Vieira, matrícula nº 66.283-3, Médico, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 13/09/2004 -       Simone da Conceição Pedrosa Silva, matrícula nº 64.266-1, Auxiliar de Enfermagem, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/12/2004 -       Maria Betânia Batista Madeiro da Costa, matrícula nº 33.282-2, Enfermeira, da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 20/12/2004 -       Luciane da Silva Maciel, matrícula nº 45.402-4, Auxiliar de Enfermagem, da USF Santa Tereza, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 29/11/2004 -       Abdias Gonçalves Espíndola Filho, matrícula nº 60.535-0, Agente de Vigilância, do CS 58 - Centro de Saúde PAM Ceasa, do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 15/12/2004 -       Renata Maia Cavalcante, matrícula nº 65.981-1, Farmacêutica, da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, para a Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, retroativo a 18/01/2005 -       Maria da Conceição Gomes de Freitas, matrícula nº 35.185-4, Auxiliar de Serviços, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para o Cs 29 - Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, retroativo a 07/12/2004 -       Ana Cristina Godoy, matrícula nº 34.706-6, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, para o Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/02/2005 -       Kátia de Almeida e Silva Azevedo, matrícula nº 27.638-9, Médico, do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, para o CS 61 - PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/02/2005 -       Eline Maria de Melo Alves, matrícula nº 24.886-8, Cirurgião Dentista, da USF Alto do Céu / Porto da Madeira, para a USF Ponto de Parada, do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/08/2004 -       Márcia Cristina Macedo Barros, matrícula nº 65.445-6, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V retroativo a 01/10/2004 -       Sheila Aparecida Silva da Costa, matrícula nº 67.642-0, Agente Administrativo, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 20/08/2004 -     Marlene de Araújo Andrade, matrícula nº 68.130-0, Biomédica, da Equipe XI, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2005 -       Maria de Fátima Belo de Moraes, matrícula nº 37.747-4, Psicóloga, do CS 37 - Centro de Saúde Professor Djair Brindeiro, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Jurandir Cavalcante de Araújo, matrícula nº 18.882-0, Psicólogo, do CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, para o CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo Gomes, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Carlos Henrique Reis da Silva, matrícula nº 67.666-9, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -     Joel Mendes da Silva, matrícula nº 67.472-3, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       Simone Almeida de Brito, matrícula nº 67.769-9, Psicólogo, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -     Paulo José de Souza Júnior, matrícula nº 67.651-0, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -     Djanane Cristovam Silva, matrícula nº 67.446-5, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -     Ednaldo José Wanderley dos Prazeres, matrícula nº 67.547-6, Técnico de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé "],
    [4123,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",2,"Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       Gabriela Lima Marques, matrícula nº 66.647-5, Psicólogo, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       Érika Soares Correia, matrícula nº 66.649-4, Psicólogo, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       Adriana Feliciana Henrique da Silva, matrícula nº 67.494-3, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       Viviane Pereira Watson, matrícula nº 67.799-5, Terapeuta Ocupacional, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       Danielle Padilha de Oliveira, matrícula nº 66.363-9, Médico, da sede do Distrito Sanitário V, para o CAPS AD Reneé Ribeiro, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/11/2004 -       André do Nascimento Cardoso, matrícula nº 66.624-0, Técnico em Radiologia, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 10/02/2005 -       Maria das Graças Pessoa de Souza, matrícula nº 13.859-0, Agente Administrativo, do Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, para o CAPS AD Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 16/02/2005.      Vera Maria Silva Santos, matrícula nº 38.570-3, Auxiliar de Enfermagem, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/02/2005 -       José Augusto da Silva, matrícula nº 44.348-0, Auxiliar Administrativo, do Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, para da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 02/02/2005 -       José Jerônimo do Nascimento, matrícula nº 35.423-1, Eletricista, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/02/2005 -       Telma Mariza de Souza Ferreira, matrícula nº 67.276-9, Enfermeira, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para a USF 228 - UR 04/05, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/02/2005 -       Carla Oliveira da Silva, matrícula nº 67.810-7, Técnica em Histopatologia, da sede do Distrito Sanitário II, para o Laboratório Municipal, retroativo a 23/08/2004 -       Leonilda Maria Almeida de Oliveira Valente, matrícula nº 67.781-3, Sanitarista, da sede do Distrito Sanitário III, para a sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 21/02/2005 -       Célia Maria de Oliveira, matrícula nº 34.035-3, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 24/01/2004 -     Silvana Maria Faria Rocha, matrícula nº 66.011-3, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário V, para a USF Apipucos, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/04/2004 -       Jassui Alexandre de Souza, matrícula nº 64.209-2, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, para o Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/02/2005.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário      PORTARIA Nº 0043/2005-GAB/SS, EM 01 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Hiderson José da Silva, matrícula nº 68.165-0, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 01/02/2005 -       Rafael Barbosa Pessoa, matrícula nº 68.193-7, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/02/2005 -       André Vasconcelos da Silva, matrícula nº 68.129-6, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/02/2005 -       Hugo Alves Monteiro da Costa, matrícula nº 68.166-4, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/02/2005 -       Ivandecio Xavier da Silva, matrícula nº 68.167-9, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/02/2005 -       Jacilene Francisca de Freitas, matrícula nº 68.169-8, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/02/2005 -       Lúbia de Cássia da Silva, matrícula nº 68.178-9, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/02/2005 -     Eleneuda Gomes Batista, matrícula nº 68.154-0, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2005 -     Elaine Cristine de Oliveira Souza, matrícula nº 68.153-5, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2005 -   Éricka Vanessa Florêncio de Lima, matrícula nº 68.155-4, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2005 -       Adriana Vanessa Santos de Oliveira, matrícula nº 68.093-0, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2005 -       Jorge Luiz Martins da Silva, matrícula nº 68.172-1, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/02/2005 -       Luiz Teixeira da Silva Filho, matrícula nº 68.181-2, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/02/2005 -       Carla Virgínia Silva da Cunha, matrícula nº 68.137-2, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário IV, retroativo a 01/02/2005 -       Daniel Gomes da Silva, matrícula nº 68.144-4, Agente de Saúde Ambiental, na Equipe VI, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/02/2005 -       Josafá Sena dos Santos, matrícula nº 68.173-6, Agente de Saúde Ambiental, na Equipe IV, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/02/2005 -       Antônio Luiz de Souza, matrícula nº 68.133-4, Agente de Saúde Ambiental, na Equipe X, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/02/2005 -       Paulo Rogério da Silva, matrícula nº 68.192-2, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Márcio Wallace Cruz de Oliveira, matrícula nº 68.182-7, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Marluce Maria Torres, matrícula nº 68.185-0, Agente de Saúde Ambiental, na Equipe XI, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Narcisa Candida Targino Soares, matrícula nº 68.190-3, Agente de Saúde Ambiental, na Equipe XII, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Sintia Tavares da Silva, matrícula nº 68.198-0, Agente de Saúde Ambiental, na Equipe XVI, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Zélia Maria Ferreira Chaves, matrícula nº 68.199-4, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -     Carlos André Pereira da Silva, matrícula nº 68.138-7, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Eduardo Tenório de Amorim, matrícula nº 68.152-0, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/02/2005 -       Andréa Barbosa Leite "],
    [4124,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",3,"de Sá, matrícula nº 68.131-5, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/02/2005 -       Marilene Maximiano Barbosa, matrícula nº 68.184-6, Agente de Saúde Ambiental, na sede do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/02/2005.    Gustavo de Azevedo Couto   Secretário"],
    [4125,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 206  DE 04  DE MARÇO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARILUCE FRANÇA ARAGÃO, matrícula nº 52.213-8, Vice-Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, enquanto durar o afastamento da Dirigente, no período de 13/02/2005 a 13/04/2005, Laudo Médico nº 598/05.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [4126,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluções",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      RESOLUÇÃO N.º 003/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005.  R E S O L V E:    1-AUTORIZAR  o Conveniamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, com a entidade:  Grupo de Mulheres Cidadania Feminina METAS-50  2-Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2005  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS      RESOLUÇÃO N.º 005/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, realizada no dia 10 de março de 2005.  R E S O L V E:    1-APROVAR por unanimidade o Relatório de Gestão/2004 da Secretaria da Política de Assistência Social:    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.     3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 11 de março de 2005.  PAULO ANTONIO GOMES DANTAS   Presidente do CMAS"],
    [4127,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 69 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 145/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor IVANILDO FIGUEIRA DE QUEIROZ, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, prestando serviço na Secretaria de Cultura, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 70 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 146/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, abaixo relacionados, prestando serviço na Secretaria de Política de Assistência Social, até dezembro de 2005.  ALBERTO SOUZA DE SÁ BARRETO    03.425-8  JOSIAS SABINO DA SILVA    02.857-6  LÍDIA MARIA DE O PEREIRA    02.763-4  RUBENITA ALVES DOS SANTOS    001.288-3  JOSÉ PAULO DA SILVA FILHO    04.067-3    PORTARIA Nº 71 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 144/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 2.429-3, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, prestando serviço na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 72 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 149/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDAO, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, abaixo relacionados, até dezembro de 2005.  ADEÍLSON ALVES REIS    3.556-1  AMARO AUGUSTO DA SILVA    2.444-9  ANTÔNIO ANACLETO DE OLIVEIRA    4.115-7  GEOVANI CAVALCANTI GALINDO    1.283-1  JOSÉ CABRAL DA SILVA    1.373-0  JOSÉ FAUSTINO DA SILVA    5.515-8  MARIA DAS GRAÇAS AURELIANO    0.856-6  MARIA DE LOURDES A DRUMONT    1.259-9  MAXIMIANO BELCHIOR DA SILVA    5.106-3  ROMERO LACERDA FALCÃO    3.479-7      PORTARIA Nº 73 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 157/2005-GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Fundação de Cultura Cidade de Recife - FCCR, abaixo relacionados, prestando serviço na Secretaria de Saúde, até dezembro de 2005.  CARLOS FERREIRA LEITE    177-5  JOSÉ CARLOS DA SILVA    414-6  SEVERINO CARNEIRO DA COSTA    365-4  CELINA JOSÉ DE SOUZA    071-0  FABIOLA ARCOVERDE ROSA    203-8  FELIX CARDOSE DA S. FILHO    072-8  IONE DE MELO LINS    168-6  MARIA DE FÁTIMA DA SILVA    270-0  ROBERTO ALHEIROS DE MEL    260-7  VALDIVIA COELHO FERREIRA    252-3  ROSEMARY MAGNA T. DE MELO    284-4      PORTARIA Nº 74 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 147/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, as servidoras ANA LÚCIA DIAS BEZERRA, matrícula nº 05.485-2, ZÉLIA MARIA DA SILVA SANTANA, matrícula nº 01.362-5, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, prestando serviço na Secretaria do Governo, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 75 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 148/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, abaixo relacionados, exercendo sua função na Secretaria de Finanças, até dezembro de 2005.  JOSÉ ALFREDO B. DOS SANTOS    28.614-7  MANOEL GOMES DA SILVA    27.238-3  TIBÉRIO GRACO F. DE FARIAS    21.366-3  ADEMIR JOSÉ DA SILVA  EZEQUIEL ALVES DA SILVA    30633-3  JOSÉ DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO    26.541-9  PORTARIA Nº 76 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 037/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife -URB, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, até dezembro de 2005.  ELIZEU CAMPOS TORRE    19.032-7  ANA CATARINA ASSUNÇÃO BASANTE    15.444-0  STELIO DE BARROS LIRA    15.181-0  ANICELMA FARIAS DE ANDRADE    15.793-2  CARLOS BUENO DE N.DE S. SANTOS     12.818-6      PORTARIA Nº 77 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2005-GAB/CTTU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, a servidora MARLENE TOMÁS DE BRITO, matrícula nº 5.866-8, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 28 de fevereiro de 2005, ( por se encontrar em benefício do INSS)      PORTARIA Nº 78 DE 14 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057 /2005-GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a servidora AILZA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 185-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de março de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    PORTARIA Nº 60 DE 04 DE MARÇO DE 2005   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.139/2002, de 11 de janeiro de 2002, em seu art. 1º,§ 2º e considerando o contido na Portaria nº 245 de 28 de junho de 2002, tendo em vista o contido no ofício nº 156/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Art. 1º-Alterar a composição da Comissão de Efetivação de Funcionários no cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério:  Presidente  CHRISTINA DE CASTRO E SILVA DALLE, matrícula nº 52.627-7, da Sec de Educação,(em substituição a Margarida Maria Wanderley de Barros Correia, matrícula nº 54.325-3),Membros  CARLOS PINTO CAZÁRIO CALADO, matrícula nº40.953-1, da Sec.de Assuntos Jurídicos,  GILENO SANTANA DE QUEIROZ, matrícula nº 65.946-2, Sec.de Administração (em substituição a João Sampaio Grangeiro).    Art.2º-Manter inalteradas as atribuições da Comissão de conformidade com a portaria de nº 245, de 28 de junho de 2002.    Art.3º A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário    Republicada por incorreção"],
    [4128,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 338/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 002/2005 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Rosicleide Silva Cavalcanti, matrícula nº 95.801-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves.     Art. 2º Nomear o cidadão João Vieira dos Santos, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14  de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 339/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando 02/2005, do Vereador José Alves,    R ES O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome  Cancelar(%) Atribuir(%)  95.801-8 Rosicleide Silva Cavalcanti 80,00           -  96.404-2 João Vieira dos Santos                           80,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14  de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 340/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme determinação do 1º Secretário,  R E S O L V E,  Art. 1 Afastar a servidora Rosicleide Silva Cavalcanti, matrícula nº 95.801-8, Membro da Comissão de Controle Interno.      Art. 2 Designar a servidora Malba Rejane Farias Leite, matrícula nº 95.819-0, para compor como Membro da Comissão de Controle Interno.     Art. 3  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 14  de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO- Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4129,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 57/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Antônio Eufrásio Filho, matrícula nº 18.600-5, ora à disposição deste Poder Legislativo, a contar da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4130,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO  DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capi  tal do Estado de Pernambuco, foi realizada a 1ªreunião da 14ª Legislatura da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV), sob a presidência do Vereador Luiz Helvecio.  Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão o convite recebido para participar do 1° Ciclo de Palestras sobre Ataques de Tubarões em Pernambuco, que será realizado no próximo dia 02 de março, às 15:00 horas. O Vereador Daniel Coelho foi indicado pelo Presidente Luiz Helvecio, para representar a Comissão no referido evento. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, a realização de uma apresentação do Presidente da CTTU, Ricardo Queiroz, no plenarinho, no próximo dia três de março do corrente, às 10:00 horas, sobre o programa de implantação do Sistema de Controle e Monitoramento de Velocidade. Foi distribuído o Projeto de Lei 06/05, de autoria do vereador Luiz Helvecio, para o vereador Carlos Gueiros para emitir parecer em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça e de Obras e Planejamento Urbano, devendo ser observado pelo vereador Carlos Gueiros o prazo para emendas. Nada mais tendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, convocando a próxima reunião para o próximo dia 10 de março, às 10:00 horas, na Sala das Comissões. E eu, Daniela Maria Silva de Albuquerque, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 24 de fevereiro de 2005.      ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   Ao primeiro (01) dia de março de dois mil e cinco (2005), às 11 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a  reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente, com a presença da Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL, do Vice-Presidente, Vereador Henrique Leite - PT, o Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL e o Membro Suplente, Vereador Mozart Sales - PT . Iniciados os trabalhos sob a Presidência da Vereadora Priscila Krause, foi apresentado pela mesma, proposta de temas como Pacto Metropolitano e Liberdade assistida, Redução de Danos, Prostituição Infantil, Drogas nas Escolas, a serem discutidos pela Comissão em Audiências Públicas, elencando para tanto, uma série de entidades governamentais e não governamentais que poderão contribuir com a comissão. A Vereadora Priscila Krause ainda solicitou aos Membros da Comissão que fossem feitas sugestões para novos temas que os mesmos considerassem relevantes. O Vereador Henrique Leite,  aprovou a proposta juntamente com o Vereador Valdir Facioni, e sugeriu a inclusão de mais uma entidade, GESTO que trata do amparo aos portadores de AIDS e de sua prevenção, para participar da 1ª Audiência Pública da Comissão, abordando prostituição infantil, doenças sexualmente transmissíveis (DST), contaminação da AIDS pelo uso das drogas. Complementando a proposta da Vereadora Priscila Krause, no que concerne a drogas nas escolas, o Vereador Henrique Leite enfatizou o uso do crack, sugerindo a ampliação do tema para uma maior abrangência. Quanto ao tema Redução de Danos, a Vereadora Priscila Krause deu uma breve explanação sobre o assunto, esclarecendo o que vem a ser redução de danos, uma política de saúde, sugerindo para tanto uma maior divulgação desta política e a sua adoção pelas entidades ligadas à saúde. O Vereador Mozart Sales também falou acerca do assunto. A Vereadora Priscila Krause mencionou que obteve informações sobre o Secretário de Saúde adjunto da Prefeitura da Cidade do Recife, Evaldo Melo de Oliveira e que o mesmo é especialista no assunto de Redução de Danos, o Vereador Henrique Leite se comprometeu em agendar uma visita informal da Comissão ao Secretário de Saúde adjunto para tratarem desta tema, e que posteriormente informaria aos demais membros da Comissão a data e hora agendada. O Vereador Henrique Leite propôs que para Audiência Pública fosse modificado o título Redução de Danos para que haja uma melhor compreensão por parte da sociedade do que realmente vem a ser a Redução de Danos. Tendo o Vereador Henrique Leite afirmado que a Comissão abrange todas as áreas por se tratar de Direitos Humanos, sugeriu que juntamente com os órgãos públicos houvesse um trabalho de resgate da dignidade dos moradores dos bairros considerados violentos, enfatizando o bairro do Coque devido os últimos acontecimentos, mencionando também os bairros do Ibura e Detran, o Vereador Pastor Valdir Facioni mencionou o bairro Ilha sem Deus. O Vereador Henrique Leite sugeriu ainda a elaboração de um plano piloto para prevenção e combate a violência com a participação de todos os segmentos da sociedade juntamente com o poder público. A Vereadora Prsicila Krause achou uma excelente idéia. Foi proposto pelo Vereador Henrique Leite que seja divulgado nas escolas os temas e datas das Audièncias Públicas para que os alunos e professores possam comparecer e participar. A Vereadora Priscila Krause sugeriu também  que fosse informado a Associação  de Pais e Alunos mobilizando os diversos setores da sociedade e convocando-os para participarem das audiências públicas, colocando-se à disposição para convocá-los pessoalmente. O Vereador Henrique Leite sugeriu a unificação dos temas Redução de Danos e Drogas. A Vereadora Priscila Krause se comprometeu em organizar os novos temas e encaminhar aos demais membros. O Vereador Mozart Sales informou que encaminhará a Comissão sugestões para novos temas. Por fim a Comissão estabeleceu que a próxima reunião se dará no dia 10 de março de 2005 na Sala das Comissões e a 1ª Audiência Pública desta Comissão abordará o tema  Criança e Adolescentes: Pacto Metropolitano e Liberdade Assistida será realizada no dia 30 de março do ano em curso às 9 horas no Plenarinho desta Casa. Ficou ainda estabelecido que as Audiências Públicas, sobre os temas de consenso da Comissão, terão a periodicidade de 45 dias. A Vereadora Priscila Krause se comprometeu em enviar a convocação para os demais membros da Comissão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada as 12 horas a presente reunião. E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula n.º 95933200, na condição de Secretária 'ad-hoc', por convocação da Presidente, lavrei a presente ata, que depois de "],
    [4131,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"lida e aprovada, vai por toda assinada em sinal de concordância com tudo que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,  01 de março de 2005. Vereadora Priscila Krause-PFL-Presidente. Vereador Henrique Leite-PT-Vice-Presidente. Vereador Pastor Valdir Facioni-PL Membro Efetivo. Vereador Mozart Sales-PT Membro Suplente."],
    [4132,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura comemora 468 anos do Recife com festa",1,"<b>O prefeito João Paulo acompanhou o tradicional corte do bolo, na praça do Arsenal da Marinha, e cantou parabéns ao Recife com a população</b>     O Recife festejou seus 468 anos, no último sábado (12), com uma programação especial. A comemoração de aniversário da capital pernambucana começou na sexta-feira (11) e foi até o domingo (13). O ponto alto da festa foi o tradicional corte do bolo na Praça do Arsenal. A programação também contou com um passeio ciclístico, inauguração da nova iluminação da ponte Mauricio de Nassau, lançamento de livro, shows e a apresentação da Orquestra Sinfônica do Recife.    No sábado (12), as festividades tiveram início com o passeio ciclístico, uma parceria das prefeituras do Recife e de Olinda, que comemorou seus 470 anos no mesmo dia. Às 15h, como acontece mensalmente, o Museu da Cidade do Recife realizou o evento Bandeira Sempre no Alto, com a participação de estudantes de escolas das redes pública e particular, acompanhando o hasteamento da bandeira da cidade, ao som da Banda da Polícia Militar e do Coral Novo Milênio. Logo depois, as bandeiras em desuso foram incineradas, os sinos das principais igrejas do Centro da cidade repicaram e houve queima de fogos de artifício.    Às 18h, o prefeito João Paulo acionou o dispositivo que ligou, pela primeira vez, os 48 refletores da ponte Maurício de Nassau. A iluminação especial é fruto da parceria entre a Prefeitura do Recife e a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).    Na Praça do Arsenal, às 19h, a comemoração do aniversário do Recife contou com um bolo de 468 quilos, 12 centímetros de altura, seis metros de comprimento e 1,80 de largura. Como faz todos os anos, o prefeito João Paulo fez questão de cortar o bolo e entregar a primeira fatia, que este ano foi para Maria Luiza de Oliveira, da comunidade de Joana Bezerra (São José). “Para mim, esta ocasião tem um sentido muito especial. É um momento de lembrar de todos que fizeram o Recife ser quem é hoje, suas famílias e história. É uma data de alegria”, declarou o prefeito.     No Marco Zero, às 20h30, subiu ao palco o DJ Baloo e, às 21h, começou o show de Siba e a Fuloresta, seguido do cantor Silvério Pessoa, que foi acompanhado pela Spok Frevo Orquestra, garantindo a animação no Marco Zero. O prefeito acompanhou toda a programação.    <b>Sinfônica -</b> Um concerto especial da Orquestra Sinfônica do Recife (OSR), regida pelo maestro Osman Gioia, encerrou, no domingo (13), no Marco Zero, as festividades dos 468 anos do Recife. A apresentação reuniu cerca de três mil pessoas. “Tenho certeza de que, com ajuda e a garra de todos os recifenses, vamos continuar lutando por uma cidade cada vez melhor. Parabéns Recife!”, finalizou João Paulo."],
    [4133,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo assina decreto que estimula pequenas empresas",1,"<b>O decreto regulamenta a Lei 17.050/2004, que concede tratamento jurídico diferenciado e simplificado para empresas de pequeno porte</b>    O prefeito João Paulo assinou, ontem (14), decreto regulamentando a Lei 17.050/2004, que concede tratamento jurídico diferenciado e simplificado para empresas de pequeno porte. A nova lei considera pequena a empresa cujo limite máximo de receita anual é de R$ 51.292,80, e revoga a legislação anterior (Lei nº 14.735/1985), que limitava em  R$ 26.064,00 a receita anual.    A alteração desses valores deverá ampliar de 17 para cerca de 5 mil o universo de pequenos negócios no Cadastro Mercantil de Contribuintes da cidade, o que representa 60% do Cadastro Mercantil de Contribuintes Ativos. Prevê, ainda, que centenas de negócios saiam da informalidade em busca das facilidades apresentadas às empresas formais, como o acesso ao crédito bancário.    O prefeito explicou que a política tributária de sua administração busca o equilíbrio. “Altas taxas tributárias podem inviabilizar negócios, mas a cultura da informalidade pode trazer prejuízos econômicos ao governo municipal. Então, buscamos o meio termo”, explicou o prefeito. Ele acrescentou que a regulamentação do decreto garante a política de inclusão aos que estão trabalhando na informalidade no Recife."],
    [4134,2005,29,"2005-03-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nomeada comissão da Rádio Frei Caneca",1,"Ontem (14), no auditório do Recife Praia Hotel (Pina), o prefeito João Paulo assinou o decreto de nomeação da Comissão de Instalação da Rádio Frei Caneca, emissora que pertence à administração municipal.  Na presença de profissionais de comunicação e artistas locais, João Paulo falou da importância da criação da rádio. “Essa iniciativa terá papel fundamental para a divulgação e valorização da nossa cultura, de nossos artistas e do nosso povo”, declarou.     Durante a solenidade, o jornalista Alberto Almeida, âncora da TV Senado e presidente da TV Comunitária de Brasília (DF), fez uma palestra sobre a importância da criação de um veículo de radiodifusão municipal. “A rádio pública cumpre um verdadeiro papel social quando não obedece às regras do mercado e não é submissa”, enfatizou, dizendo que “além de contemplar a cultura, os veículos de comunicação expandem o mercado de trabalho, realizando uma comunicação pública com liberdade de expressão e pluralidade cultural”.     Após a publicação do decreto no Diário Oficial do Município, a comissão, formada por oito integrantes, sendo três da Prefeitura e cinco de entidades representativas da sociedade civil, terá um prazo de 180 dias para promover um estudo sobre os aspectos jurídicos de criação da emissora, programação e análise técnica. Ao final desse prazo, o documento será entregue ao prefeito João Paulo para dar prosseguimento legal à implantação da nova rádio.    Para um dos integrantes da comissão, o jornalista Renato L., a rádio vem fortalecer as demandas da produção local e da sociedade. “Nosso desafio é criar uma rádio pública inteligente, de qualidade e baixo custo, que valorize nossa cultura”. A solenidade também contou com a participação do autor do projeto, o vereador Liberato Costa Júnior, da secretária de Comunicação Social, Lygia Falcão, e do secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto."],
    [4135,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.999 DE 11 DE MARÇO DE 2005  Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que específica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea \\'I\\', do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel de nº 387, da Avenida 17 de agosto, no Parnamirim, e suas respectivas benfeitorias.    Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à Ampliação e Melhoria da Infra - Estrutura Urbana.    Art. 3º A despesa decorrente desta desapropriação correrá por conta da dotação orçamentária nº 4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra - Estrutura Urbana.    Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.    Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 21.000 DE 11 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.001 DE 11 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 13.198,00 (treze mil, cento e noventa e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  13.198  TOTAL  13.198   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.198  TOTAL  13.198   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.002 DE 11 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  200.000  TOTAL  200.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  200.000  TOTAL  200.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.003 DE 11 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 542.920,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa con"],
    [4136,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"forme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   187.720  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   273.200  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   60.000  TOTAL   542.920   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   482.920  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   60.000  TOTAL   542.920   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.004 DE 11 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.000  TOTAL   24.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4137,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 687 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do OF Nº 052/2005 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, ficando lotado temporariamente no Departamento de Recursos Humanos - DRH, o servidor JOÃO MANOEL MENDES, Matrícula 21.984-3, que se encontrava à disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado, a contar de 01 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº 688 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 062/2005-GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora VALÉRIA RAPOSO DE MENDONÇA, Matrícula 17.276-6, que se encontrava à disposição do Governo de Pernambuco - Gabinete Civil, a contar de 01 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº 689 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 041/2005 da Prefeita de Olinda PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor JOSÉ VASSIL VIEIRA DA COSTA, Matrícula 2.784-0, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Olinda PE, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 690 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 57/2005-GP do Prefeito de Petrolina PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor FLÁVIO CÂNDIDO BORGES, Matrícula 2.319-1, que se encontrava à disposição da Empresa Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de Jaboatão PE, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 691 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº 66/2005 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, o servidor, CLÁUDIO CAVALCANTI DE NOVAES, Médico, Matrícula 9.919-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, para exercício de função comissionada no TRF/PE.      PORTARIA Nº 692 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N.º 033/2005 do Prefeito do Município de Buíque PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora DAMARIS FLOR DA SILVA, Matrícula 54.920-2, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Buíque PE, na administração do Projeto de Erradicação do Analfabetismo do Município, a contar de 01 de fevereiro de 2005.  PORTARIA Nº 693 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº. 027/2005, do Secretário de Administração do Município do Paulista PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife, ficando temporariamente, lotado na Secretaria de Administração - Departamento de Recursos Humanos, o servidor MANOEL MÁRCIO ALENCAR SAMPAIO, Matrícula 201716, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Paulista PE, a partir de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 694 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 0109/PRE do Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Saneamento do Município do Recife, a servidora pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, MARIA SUZANETE C DE OLIVEIRA, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 695 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andréa Galvez de Andrade Lima 44.784-9 Prof. I 03/03/2005  Eunice de Moura Rodrigues 44.860-6 Prof. I 25/01/2005  Irenice Bezerra da Silva 44.753-8 Prof. I 04/03/2005  Maria José Ramos Gomes 44.815-1 Prof. I 04/03/2005  Odilza Cruz Vieira de Oliveira 44.733-7 Prof. I 02/03/2005    PORTARIA Nº 696 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Andréa Carla de Lima Melo 44.779-6 Prof. I 25/02/2005  Ana Márcia de Souza 44.765-2 Prof. I 25/02/2005  Elaine Cristina Rodrigues de Souza 44.703-0 Prof. I 11/02/2005  Eliane Maria Nogueira de Melo 44.833-3 Prof. I 18/02/2005  Luiza Maria da Silva Lira 44.706-4 Prof. I 28/02/2005  Maria Lucia Carlos da Silva Pereira  44.732-2 Prof. I 24/02/2005  Nadja Patrícia da Silva Albuquerque  44.730-3 Prof. I 2502/2005    PORTARIA Nº 697 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ângela Patrícia de Brito Lira  44.790-6 Prof. I 11/02/2005  Edna Maria Carlos do Nascimento 44.723-1 Prof. I 02/03/2005  Guiomar Jorge Inácio 44.853-4 Prof. I 01/03/2005  Jeyse Anny Bezerra de Oliveira  44.817-0 Prof. I 02/03/2005  Niedja Cristina de Lacerda 44.824-2 Prof. I 01/03/2005  Rossana Salete de Barros Albuquerque 44.856-8 Prof. I 02/03/2005    PORTARIA Nº 698 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:   Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato DANILO MIRANDA VIEIRA , Inscrição nº 000900d , Classificação 23º, na vaga decorrente da exoneração, a pedido de FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA , Matrícula nº 65.308-1, conforme portaria nº 2792 , de 22/12/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 611, de 23/12/2004,em decorrência da desistência de FLÁVIA TAVARES DANTAS .    PORTARIA Nº 699 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Con"],
    [4138,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"curso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E :   Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato ANTONIO GUERRA CINTRA JUNIOR, Inscrição nº 000441i , Classificação 22º, na vaga decorrente da exoneração, a pedido de LEONARDO CAVALCANTI MORAIS,Matrícula nº 67.804-0, conforme portaria nº 583, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 22, de 26/02/2005 .    PORTARIA Nº 700 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 45/2005-GAB/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 41.060-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete do Prefeito, a contar de 11 de março de 2005.    PORTARIA Nº 701 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 183/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.556-5, de membro da Comissão Permanente de Licitação da Saúde - CPLSA e designá-la para Presidente da referida Comissão, em substituição a FERNANDA MENEZES TEIXEIRA, matrícula nº 41.499-6, a contar de 05 de março de 2005.    PORTARIA Nº 702 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Atendimento, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular RIZOMAR DE LIMA ANDRADE, matrícula nº 12.641-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 703 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 172/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO DE PÁDUA SOUZA MENDES CRUZ, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços- - CPLOS, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 704 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA, como conselheiro titular e MARIA VANISE PIRES DE REZENDE, como suplente, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, ambos representantes da Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 705 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0246/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MIRIAM PENHA DA SILVA, matrícula nº 37.589-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG3\\', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CLÁUDIO VESPASIANO BORGES, matrícula nº 39.725-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 706 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA PEREIRA DE MORAES, matrícula nº 54.373-1, Assistente de Divisão de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG1\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo \\'DDI\\', do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA VITÓRIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 45.960-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 707 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 45/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, ANNE SOUTO MAIOR GONDIM, matrícula nº 18.349-9, Assistente do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo \\'CS\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo \\'DDP\\', do Gabinete do Prefeito e delegar poderes para autorizar pagamentos, a contar de 12 de março de 2005.    PORTARIA Nº 708 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0245/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA LÚCIA LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.862-3, Chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo \\'FG1\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Atenção à Saúde, símbolo \\'DDI\\', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ISABEL CRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 65.622-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 709 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SONIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, que participou da Reunião Trabalho sobre Projetos de Tecnologia na Educação no âmbito da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação - Departamento de Infra-Estrutura Tecnológica, em Brasília - DF, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 710 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, Chefe de Gabinete da FCCR, que se encontra participando do Seminário Pós Baldio como cidade convidada pela Prefeitura Nantes e da Exposição Cícero Dias, em Nantes - França, dentro das comemorações do Ano do Brasil na França, no período de 07 a 16 de março de 2005.    PORTARIA Nº 711 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, Professor II, que se ausentará do país, no período de 09 a 23 de maio de 2005, referente aos 15 dias restantes das férias não gozadas no exercício de 2003/2004, complementando a Portaria nº 2299 de 06/10/04, publicada no DOM nº 581/2004 e DOM nº 20/2005.    PORTARIA Nº 712 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.38741.3.04, com base no Parecer nº 06/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, na redação dada pela Emenda Consti"],
    [4139,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"tucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Representação de Assessor Jurídico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor CLEONIO JOSÉ DA SILVA, Assessor Jurídico, matrícula nº 17.843-6.    PORTARIA Nº 713 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, GISELDA MARIA BARROS GAMA VIEIRA, matrícula nº 18.016-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Pesquisa, Cadastro e Acompanhamento / DIRHAB, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear MARIA DO SOCORRO FREIRE, para exercer o referido cargo, a contar de 18 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 714 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 098/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, CÉZAR AUGUSTO SARAIVA DE MENEZES LOPES, matrícula nº 60.477-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico / DIRBAM, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 715 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO ANDRÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 66.383-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Estratégico / DIRBAM, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 716 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 097/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, ALAN DE LIMA CAVALCANTI, matrícula nº 60.693-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Planos Normativos / DIRBAM, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 717 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0274/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSÂNGELA OLIVEIRA DE LAVOR, matrícula nº 66.591-9, do cargo de provimento em comissão Gerente do Distrito Sanitário V, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Saúde e nomear FLORA RAQUEL DE FREITAS ARAÚJO, para exercer o referido cargo, a contar de 28 de fevereiro de 2005.  PORTARIA Nº 718 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0259/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MAURA LIMA BEZERRA E SILVA, matrícula nº 67.609-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo \\'DDI\\', DO Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 719 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0258/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PETRA OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 64.668-6, do cargo de provimento em comissão Diretora Executiva de Atenção ao Adulto, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA DA PENHA RODRIGUES SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 720 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.09237.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VANESSA PEDROSA PERES DA SILVA, matrícula nº 39.440-8, do cargo efetivo de Odontólogo, a contar de 02 de junho de 2003.    PORTARIA Nº 721 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67048.9.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA PONTUAL BRANDÃO, matrícula nº 67.590-1, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 722 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.72056.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, WALESKA SOUZA BARBOSA, matrícula nº 66.100-0, do cargo efetivo de Contador, a contar de 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 723 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.89941.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALEXANDRE MARTINS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 63.703-0, do cargo efetivo de Analista de Compras, a contar de 27 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 724 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.56987.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LEOPOLDINA MARIA ARAÚJO DE MIRANDA, matrícula nº 55.317-4, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 725 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, CLEIDE MARIA SOARES BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Recepcionista, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 726 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0256/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, SÍLVIA REGINA LYRA NOVAIS, matrícula nº 66.350-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar JANAÍNA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 66.360-5, para exercer a referida função, a contar de 30 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 727 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO DUARTE DA FONSÊCA, matrícula nº 43.735-9, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular, JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que se encontra participando do Seminário Pós Baldio, em Nantes/França e em Paris na Exposição de Cícero Dias, dentro das comemorações do Ano do Brasil/França, no período de 07 a 16 de março de 2005.    PORTARIA Nº 728 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar Designada, ANDRÉA KARLA AMARA"],
    [4140,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"L DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, no período de 21 de janeiro a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 729 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou da Reunião no Ministério da Fazenda, em Brasília - DF, no dia 07 de março de 2005.    PORTARIA Nº 730 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Validar os atos do Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, como coordenador de despesas e gestor financeiro do Fundo Municipal de Direitos Humanos com efeito a partir de 07/12/2004, delegado tal poderes através da Portaria nº 124, publicada no DOCR nº 003 de 08/01/05.    PORTARIA Nº 731 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de 11 de janeiro de 2005, da Diretoria Geral de Ensino - DGE, de 10 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Educação e de 14 de fevereiro de 2005, da DSRH constantes no Processo nº 07.57461.1.04, de 10 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I MARIA ALICE MENDES DA SILVA, matrículas nºs 33.091-0 e nº 40.369-6, lotada na Creche Municipal Vovô Arthur, no período de 13 a 17 de dezembro de 2004, para participar do Seminário de Formação III do Programa Vamos Cuidar do Brasil, promovido pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente - MMA, em Fernando de Noronha.    PORTARIA Nº 732 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 03.02.2005 da Diretoria Geral de Ensino, as cotas de 17.02.2005 da Secretaria de Educação e de 22.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.66453.7.05, de 06.01.2005, R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de março de 2005 a 16 de março de 2006 o afastamento do Professor I, MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 32.418-3, lotada na Escola Municipal São João Batista para freqüentar o Curso de Doutorado em Ciências da Educação promovido pela Universidade do Porto-Portugal, na qualidade de 'Bolsista do Governo Brasileiro - CAPES - Brasil', com ônus CAPES, concedido pela Portaria nº 1274, de 26 de maio de 2004, do Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 593/09.11.04.    PORTARIA Nº 733 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.13023.0.04, com base no Parecer nº 1570/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, § 3º, Alínea 'a' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora VIRGÍNIA MARIA ANTE BARRETO, Sra. CAROLINA ANTE BARRETO, genitora, CPF nº 217.111.274-34, no valor de R$ 913,06 (novecentos e treze reais e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 15.992-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 11 de fevereiro de 2004.    PORTARIA Nº 734 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.34651.0.04, com base nos Pareceres nº 1327/2004, nº 1138/2004 e nº 159/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com as modificações da Emenda Constitucional nº 41/2003, 31,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO LUIZ DE FRANÇA, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FRANÇA, viúva, CPF nº 859.244.744-53, IVONETE MARIA DA SILVA, (companheira) Processo nº 07.34610.1.04 e MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO (companheira) Processo nº 07.42845.4.04, ERICKA MARIA DA SILVA FRANÇA, ÉLIDA MARIA DA SILVA FRANÇA e PRISCILA MARIA DE FRANÇA,(filhas menores), no valor de R$ 887,47 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), dividida em 06(seis) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.287-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 735 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69971.9.05,  R E S O L V E:  Conceder a VIRGÍNIA DE FÁTIMA F. DA SILVA, matrícula nº 19.517-3, Secretária Executiva, por 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 736 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.70828.1.05,  R E S O L V E:  Conceder a SIMONE DAYSE PINTO COSTA, matrícula nº 55.802-8, Professor I, prorrogação por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 737 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.66467.8.05, com base no Parecer nº 078/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Inciso I, § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1998, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL AGRIPINO DA SILVA, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, viúva, CPF nº 670.562.534-15, no valor de R$ 482,21 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 04.289-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 08 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 738 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.67747.4.05, com base no Parecer nº 138/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente da ex-servidora MARIA DE LOURDES LOPES ALVES, Sr. JOSUE ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA, viúvo, CPF nº 000.187.754-20, no valor de R$ 1.520,29 (hum mil, quinhentos e vinte reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 00.490-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 12 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 739 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.67818.9.05, com base"],
    [4141,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5," no Parecer nº 079/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Inciso I, § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1998, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o apoio da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL DE ABREU LIMA, Sra. MARIA DO CARMO LIMA, viúva, CPF nº 071.988.604-00, no valor de R$ 983,91 (novecentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 09.034-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 740 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.43041.6.04, com base no Parecer nº 1510/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor CARLOS SALES DE ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 18.590-8.  PORTARIA Nº 741 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.45575.8.04, com base no Parecer n.º 1.598/2004, da Procuradoria Consultiva o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço a servidora GERUZA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CAVALCANTI, Professor II, matrícula nº 54.354-5.    PORTARIA Nº 742 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.57426.2.04, com base no Parecer nº 33/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 25 anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora SÔNIA MARIA DE LIRA BRITO, Assistente de Administração, matrícula nº 53.325-6.    PORTARIA Nº 743 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.32282.7.04, com base no Parecer nº 1434/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988 e artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor CLAUDEMIR GOMES DE SALES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 10.793-6.    PORTARIA Nº 744 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.35804.4.04, com base no Parecer nº 1222/2004 e Encaminhamento nº 150/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, implementada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 28 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JOSEFA MARIA CARDOSO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 52.594-5.    PORTARIA Nº 745 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.43042.2.04, com base no Parecer nº 48/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DAYSE DE ABREU E LIMA ALMEIDA, Agente Administrativo, matrícula nº 21.962-3.    PORTARIA Nº 746 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22297.3.03, com base no Parecer nº 1559/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor WALDEMIRO FERREIRA COUTINHO FILHO, Professor II, matrícula nº 11.637-2.    PORTARIA Nº 747 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.28529.1.04, com base no Parecer nº 1551/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor ABIGAIL SOARES COELHO, Agente de Administração Geral, matrícula nº 12.929-2.    PORTARIA Nº 748 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.20509.0.04, com base no Parecer nº 1596/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorpora"],
    [4142,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",6,"dos a estes, as gratificações de Busca e Apreensão e Adicional Noturno, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor AMARO ROSENDO DA SILVA, Trabalhador, matrícula nº 09.568-7.    PORTARIA Nº 749 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16054.5.03, com base no Parecer nº 057/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora EMÍLIA NADJA DE ARAÚJO LIMA, Professor II, matrícula nº 52.762-2, da Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 750 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.18252.7.04, com base no Parecer nº 1.546/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b' e § 4º, do mesmo artigo, da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor JOSÉ JAILTON BEZERRA DA SILVA, Professor II, matrícula nº 56.733-0.    PORTARIA Nº 751 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.44421.9.03, com base no Parecer nº 54/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor RINALDO MARTINS DOS SANTOS, Motorista, matrícula nº 10.769-7.    PORTARIA Nº 752 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.51242.7.04, com base no Parecer nº 1.558/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e de Atividades, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora HEROINA VILELA CORREIA DE LIMA, Secretária Executiva, matrícula nº 13.317-7.    PORTARIA Nº 753 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.46680.0.04, com base no Parecer nº 1614/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Adicional de Plantão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ROSEMARY ROSA DA COSTA, Agente de Administração Geral, matrícula nº 22.487-2.    PORTARIA Nº 754 DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.57279.5.01, com base no Parecer nº 1.398/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor BOAS LEITE DE OLIVEIRA, Fiscal de Obras e Serviços, matrícula nº 10.430-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2558 DE 17 DE 11 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.08026.4.04, com base no Parecer nº 771/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com as regras da Emenda Constitucional nº 41/2003 ou artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 24 de abril de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IRACEMA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.184-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº DE 11 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.50229.2.01, com base nos Pareceres n.º 505/01 e nº 23/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea 'd' da Lei nº 15.127/88, e ainda o que estabelece o Artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, incorporados a estes a gratificação de Insalubridade, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Agente de Saúde, matrícula n.º 20.605-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2025 DE 20 DE 08 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16467.6.04, como base nos Pareceres nº 899/2004 e nº 10/2005, da Procuradoria Consultiva, no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, caput e § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e c"],
    [4143,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",7,"inco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora LÚCIA MARIA DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.772-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2635 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.20524.7.99, cota nº 161 e o Parecer nº 695/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69,inciso III, letra 'a', da Lei nº 15.127/88 o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação vigente até 16 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira adquirida em cargo comissionado, sobre o símbolo 'DS-1', Ensaio Individual, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o funcionário RICARDO NORMANDO BAPTISTA DO NASCIMENTO FILHO, Músico da Banda Cidade do Recife, matrícula nº 6292-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2865 DE 29 DE 12 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretária de Serviços Públicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 594 DE 25 DE 02 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.190/1996, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e, considerando a indicação das entidades governamentais e não governamentais abaixo relacionadas,  R E S O L V E:  I - Designar os seguintes conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Educação:    Representantes da Prefeitura do Recife  Titular: Maria Luiza Martins Aléssio, mat. nº 68.291-4  Suplente: Alfredo Macedo Gomes, mat. nº 68.334-1  Titular: Maria Ieda Nogueira  Suplente: Janete Maria Lins Azevedo  Titular: Edna Maria G. da R. Pessoa, mat.nº 56.365-0  Suplente: Edna Teotônia dos Santos, mat.nº 55.092-6  Titular: Sueny Barkokebas Cavalcanti Dias, mat. nº 40.955-0  Suplente: Paula Moreira Baltar Bellemain  Titular: Márcia Angela Aguiar  Suplente: Agostinho da Silva Rosas  Representantes da Câmara Municipal do Recife  Titular: Vereador Osmar Ricardo  Suplente: Vereadora Luciana Azevedo  Repres. da Universidade Federal de Pernambuco  Titular: Maria Eliete Santiago  Suplente: Paulo de Jesus  Representantes da Sociedade Civil  a) Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife  Titular: Risonilta Germano Bezerra de Sá, mat. nº 55.618-8  Suplente: Célia Maria de Oliveira  b) Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta Indireta da Cidade do Recife  Titular: Clinio Francisco de Oliveira, mat. nº 54.773-7  Suplente: Irene Maria de Santana  c) Escolas Comunitárias Conveniadas com a Secretaria de Educação  Titular: Josefa Juracy Corrreia da Silva  Suplente: Luiz Marcelo da Silva Oliveira  d) Pais de Alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino  Titular: Raquel Antas Campello de Souza  Suplente: Luiz Henrique Nascimento dos Santos  e) Grêmios Estudantis  Tutular: Willamis Félix do Nascimento  Suplente: Thiago Henrique da Silva  f) Organizações não - governamentais voltadas para o fomento e assessoria educacionais  Titular: Álvaro Luiz Pantoja Leite  Suplente: Maria Geisa Andrade    II - Ressalvar que deixa de ser nomeado o representante dos professores da Rede Particular de Ensino, visto que o Sindicato da categoria, por decisão de suas instâncias deliberativas, estabeleceu não indicar nomes para integrar o Conselho Municipal de Educação.    III - Estabelecer que, de acordo com o § 7º do Artigo 3º da Lei nº 16.190/96, os representantes dos Pais de Alunos das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, dos Grêmios Estudantis e das Organizações não Governamentais voltadas para o Fomento e Assessoria Educacionais atuante no Município complementam os mandatos de seus antecessores, que se expirarão em 31/12/2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 678 DE 07 DE 03 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº S.N/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA, matrícula nº 63.896-9, Diretora da Divisão de Coordenação do Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular ARISTÓTELES LISBOA DE F. JUNIOR, matrícula nº 63.873-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 648 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999 com as alterações da Lei nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e parecer favorável na cota de nº 840/03 da Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos no processo nº 07.47304.3.03, com referência ao tempo extra de serviço prestado na função de professor da extinta Fundação de Guararapes.  R E S O L V E:   1 - Retificar o enquadramento do Professor II, Classe A, MARLENE LIMA ALVES, Matrícula nº 56.748-8, efetuado na Portaria nº 0547 de 29 de março de 2000, publicada no DOM nº 36, acrescentando-se ao seu tempo de serviço 08 meses e 01 dia, corrigindo-o do nível GM-05 para o nível GM-06, retroativo a 20 de outubro de 1999.    2 - Corrigir as progressões por tempo de serviço concedidas posteriormente ao enquadramento inicial, passando do nível GM-06 para o GM-07, a contar de outubro de 2001 e do nível GM-07 pra o GM-08 a contar de 08 de julho de 2003.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto nº 20.998, de 09 de Março de 2005, publicado no DO/PCR nº 27, de 10 de Março de 2005,    Onde se lê:  ..................... e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de Dezembro de 2004.    Leia-se:  ..................... e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e "],
    [4144,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",8,"o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de Dezembro de 2004.    R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 370/05 de 31 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 13 de 01 de fevereiro de 2005, referente a nomeação de ZENY MARIA DE FARIA SILVA,    Onde se lê: a contar de 20 de janeiro de 2005.    Leia-se :a contar de 24 de janeiro de 2005.    Na portaria de nº. 221/05 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 005 de 13 de janeiro de 2005, no que se refere a MARIA ANGELA ALVES DE OLIVEIRA , matrícula nº 41.512-7,    Onde se lê: a contar de 01 de janeiro de 2005  Leia-se :a contar de 03 de janeiro de 2005    Na portaria de nº. 624/05 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 22 de 26 de fevereiro de 2005, referente a nomeação de MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 36.950-3,  Onde se lê: Vice-Dirigente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4145,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da Empresa PARNAMIRIM -  Empreendimentos e Serviços Ltda., a contratação de 20 (vinte) motoboys, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005, no valor global de R$ 62.553,00 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e três reais). Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2005 - DAS/SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto, a contratação especializada em mão-de-obra, ficando sobre responsabilidade da Empresa APTA - Empreendimentos Serviços Ltda., a contratação de 62 (sessenta e dois) digitadores, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2005, no valor global de R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos. Otávio Araújo Rego Filho - Diretor do Departamento de Administração Setorial - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no art. 24 inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Bruno Ariosto Luna de Holanda - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE SAÚDE      AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - Objeto: Aquisição de raticidas para atender às necessidades do Centro de Vigilância Ambiental. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 15/04/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 11 de março de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      Aviso de Edital  CONVITE Nº 01/2005.Data e hora da Abertura:22/03/2005,äs 10:00 hs.Objeto:Aquisição de  materiais de construção,para entrega em parcelas,destinados aos Mercados Públicos da Prefeitura do Recife,pelo período de 06(seis)meses.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,11 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2005. Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a empresa Newtec Produtos Inteligentes Ltda, para fornecimento de material de manutenção corretiva em cronômetros, tipo Transtemp, no valor global de R$ 59.374,00 (cinqüenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais), com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 10 de março de 2005. Ricardo Queiroz-Diretor Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 104-OBJETO: execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA 04, MR 4.1-Cordeiro, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Recife, 12 de março de 2005. Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  Processo Administrativo nº 32/2005 -CPL  Tomada de Preços nº 01/2005-CPL  Objeto: Serviços de Condução de Veículos  EMPRESAS HABILITADAS: DOMINANTE REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS  -  ORIGINAL TERCEIRIZALÇÕES LTDA  -  TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA -  RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA -  LÍBER CONSERVAÇÃO EM SERVIÇOS GERAIS LTDA  -  SERVITIUM LTDA e SPECIAL LOCAÇÕES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: : TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA e PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, ambas por descumprimento aos subitens 4.1.5 e 4.1.13 do edital -  WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento aos subitens 4.1.3 e  4.19. -  e CONTROL SERVICE LTDA, por descumprimento aos subitens 4.1.3, 4.1.12 e 4.1.13 do edital. Recife, 10 de março de 2005. Marcello Falcão"],
    [4146,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 021 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1134/2004, da Secretaria de Saúde-Prefeitura do Recife, datado de 10.08.2004, que envolve a funcionária, MÁRCIA GOMES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 39.363.6    PORTARIA Nº 022 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, e, Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 986/2004, da Secretaria de Educação-Prefeitura do Recife, datado de 16.11.2004, que envolve o funcionário, ALEX LINS FERREIRA, Professor I, matrícula 67.082.3.    PORTARIA Nº 023 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1081/2004-GAB/DSRH, da Secretaria de Educação, datado de 29.12.2004, que envolve a funcionária, MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 53.743.3.    PORTARIA Nº 024 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1138/2004, da Secretaria de Saúde-Prefeitura do Recife, datado de 10.08.2004, que envolve a funcionária, JULIANA DE ALBUQUERQUE SOUZA, Médica, matrícula 44.498.3.    PORTARIA Nº 025 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula 15.435.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1061/04, da Secretaria de Saúde, datado de 21.12.2004, que envolve a funcionária, MÔNICA MARCELINO DE LUCENA, Professora, matrícula 41.308.6.    PORTARIA Nº 026 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota datada de 14.04.04, do Diretor da DSRH, Secretaria de Educação, Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária, MARIA DE FÁTIMA DIAS GABRIEL, Professor II, matrícula 56.685.0.    PORTARIA Nº 027 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 64/2004, da Secretaria de Educação, datado de 26.11.2004, que envolve a funcionária, VERA LÚCIA MARTINS, Professora, matrícula 66.928.8.    PORTARIA Nº 028 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1091/2004, da Secretaria de Educação, datado de 29.12.2004, que envolve a funcionária, SÔNIA MARIA CORREIA LEITE, Professor I, matrícula 54.046.0.    PORTARIA Nº 029 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 195/2004-GCGM, da Secretaria de Serviços Públicos, datado de 10.11.2004, que envolve o funcionário, JOSÉ LEÔNCIO MEDEIROS EPAMINONDAS, Guarda Municipal, matrícula 24.230.5.    PORTARIA Nº 030 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota datada de 06.12.2004, do Assessor Jurídico da Secretaria de Educação, que envolve as funcionárias, ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA, professora, mat. 32.267.7, e JANEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA, mat. 54.882.4.    PORTARIA Nº 031 DE 08 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1, e, Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 16/05-GAB/DSRH, da Secretaria de Educação-Prefeitura do Recife, datado de 21.01.2005, que envolve a funcionária, ADRIANA FERREIRA MARTIR, Professor I, matrícula 66.858.8.    PORTARIA Nº 032 DE 11 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 023/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o encaminhamento nº 169/04"],
    [4147,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",2," da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 117/215, ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :    ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo aos funcionários MARIA EDILENE DE FIGUREREDO CALABRIA, mat. nº 38.332.8, ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. nº 44.436.0, SÉFORA PALOMA DE ARAÚJO ROCHA, mat. nº 57.376.7 e ANDRÉA CARLA DA SILVA RESENDE, mat. nº 32.507.3.    PORTARIA Nº 033 DE 11 DE MARÇO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no processo nº 1364/04 e considerando o Parecer nº 1425/04, emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria -  e Ofício nº 057/04 CCI, com fundamento no que dispõe o art. 196 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto do Funcionários Públicos do Município  do Recife)  R E S O L V E :    Aplicar a pena de suspensão de 15 (quinze) dias, ao  funcionário ANDRÉ LUIZ PESSOA SANTIAGO, mat. nº 36.951.2, por descumprimento ao disposto no artigo 187, incisos VI e VII do citado diploma legal.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  secretário"],
    [4148,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 10.03.2005    Petição nº 15.81269.5.04 CENTRO MÉDICO OTÁVIO DE FREITAS - CEMOF   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO MÉDICO OTÁVIO DE FREITAS - CEMOF, com fundamento no art. 150, VI, c c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 120-A/2004 - A.J. e informação do D.F. de fls. 55. Em, 23.02.2005.    Petição nº 15.76308.6.04 CENTRO MÉDICO OTÁVIO DE FREITAS - CEMOF  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO MÉDICO OTÁVIO DE FREITAS - CEMOF, com fundamento no art. 150, VI, c c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 112/2004-A.J. e informações do D.F. de fls 58. Em, 23.02.2005.  Petição nº 15.38909.6.04 ESPÓLIO ETIENE MAIA DO NASCIMENTO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO ETIENE MAIA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 34/37. Em, 02.03.2005.    Petição nº 15.58977.7.04 ESPÓLIO DE JOAQUIM ROSA MAGALHÃES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE JOAQUIM ROSA MAGALHÃES com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 27/28. Em, 02.03.2005.    Petição nº 15.67386.6.05 LUCILA TAVARES PAES BARRETO  DEFIRO o pedido de cancelamento  de débito prescrito, formulado por LUCILA TAVARES PAES BARRETO, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 005/2005-DGAT, de fls. 42. Em, 14.02.2005.    Petição nº 15.71402.4.04 NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL  DEFIRO o pedido de isenção total do IPTU, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do exercício de 2005, para o NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, relativamente, ao imóvel da Rua do Apolo, 181, com  fundamento nos arts. 27, I e 28, II da Lei nº 16.290/91  e certidão da 1ª Regional (URB) de fls. 51. Em, 02.03.2005.    RETIFICAÇÃO DE DESPACHO    Petição nº 15.18126.6.04 MARIA ADIEL DE ALMEIDA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA ADIEL DE ALMEIDA, nos termos da cota do DTI / DCI de fls. 12. Em, 15.02.2005.    Petição nº 15.92953.1.03 BANDEPREV - BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL   DEFIRO o pedido de isenção do IPTU, formulado por BANDEPREV - BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL , localizado na Av. Rio Branco ,  nº 23 - Recife,   nos termos do  PARECER Nº 014/2004-A.J.. Em, 15.02.2004."],
    [4149,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 039/2005-GAB/SS EM 09 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar o seguinte servidor  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US-147-João Rodrigues   Nome: Mariso da Silva Fontes   Matrícula: 65.366-5    II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     PORTARIA N. 040/2005- GAB/SS EM 09 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I-Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US-Residência Terapêutica   Nome: Sueli Borges de Lima   Matrícula: 35.235-3    II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 041/2005- GAB/SS EM 09 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora  a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     US-138 Dr.Luiz Wilson    Nome: Kátia Maria de Lima Arruda   Matrícula: 43.453-1    II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.    III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA N. 044/2005- GAB/SS EM 10 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.     Distrito Sanitário  III   Nome: Josilda Valença Araújo   Matrícula: 41.479-5    II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [4150,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N° 207 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 16/22.02.2005, da Escola    Municipal Alto do Pascoal  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVANA DE ASSIS RIBEIRO,   mat. 66.960-3, da Escola Municipal Alto do Pascoal, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 22 de fevereiro a 08 de julho de  de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 208 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/2005 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser  e  02/2005 da Escola Municipal Lojistas do Recife,   R E S O L  VE :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1 - AMARA MENDES DE SERPA BRANDÃO, mat. 55.729-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, de 23 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- MARIA LUIZA LINS BARROS, mat. 62.809-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 209 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44/2005 da E.M. Ibura de Baixo, s/nº/2005 da E.M. Prof. João Batista Lippo Neto, 08/2005 da E.M. Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 25/2005 da E.M. Dom Lamartine Soares, 32/2005 da E.M. Serra da Prata, 009/2005 da E.M. Darcy Ribeiro, 44/2005 da E.M Ibura de Baixo e 34/2005 da E.M. da Guabiraba,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JAILDETE DE SOUZA LIMA, mat. 54.722-5, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA, mat. 33.063-3, da Escola Municipal Prof. João Batista Lippo Neto,  de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA, mat. 41.709-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 22 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4- MARIA JOSÉ DE MOURA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 40.492-7, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,  de 18 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- MARIANE PATRÍCIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5, da Escola Municipal do Jordão, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso,  de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6- MANUELA MAGNA DE LIMA RIBEIRO, mat. 62.537-4, da Creche Municipal Casinha Feliz, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8- ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS, mat. 44.838-6, da Escola Municipal Senador Paulo Guerra, na Escola Municipal Ibura de Baixo, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9- SOLANGE SANTOS DE ARAÚJO, mat. 32.429-7, da Escola Municipal São Cristovão, na Escola Municipal da Guabiraba, de 22 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N° 210 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/17.02.2005 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, 41/23.02.2005 da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, 08/22.02.2005 da Escola Municipal Lutadores do Bem, 09/23.02.2005 da Escola Municipal Darcy Ribeiro e  11/23.02.2005 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARMEM LÚCIA MARIA DA SILVA, mat. 57.461-5, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2- CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 23 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- CLAUDIA DE VASCONCELOS, mat. 61.699-5, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola Municipal Lutadores do Bem, de 22 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  4- CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS, mat. 38.394-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- LEOPOLDINA CORREIA DE ARAUJO, mat. 55.705-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6- MARTA REGINA BARROCA PINTO, mat. 61.650-2, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005  7- MARTA CAETANO DE SÁ, mat. 57.218-7, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8- MIRIAM DA SILVA COSTA BRAGA, mat. 53.620-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9- NEIDE MARQUES DA SILVA, mat. 55.805-1, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, de 23 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  10- ROSANGELA NEGROMONTE LINS, mat. 61.775-2, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, de 23 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  PORTARIA N° 211 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151., de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 283 e 194 de 01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA, mat. 38.373-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico, distribuída em 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Cajueiro e 60 (sessenta) sessenta horas-aula mensais na Creche Municipal Unidos Venceremos, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  .  PORTARIA N° 212 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, b"],
    [4151,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"em como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 214/01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA,  mat. 56.976-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - como Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Vila Santa Luzia, no  período de 10 de fevereiro  a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 213 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 25/10.02.2005, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, 19/23.02.2005, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva e 12/22.02.2005, da Escola Municipal Abílio Gomes,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178,  1- MARIA VITÓRIA BRITO CAMPOS, mat. 55.782-5, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 33.764-2, afastada para freqüentar curso, conforme Portaria nº 783, de 18 de maio de 2004, publicada no DOM nº 521/2004.  2- SUZANA CERES WANDERLEY QUEIROZ, mat. 62.871-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 18 de fevereiro a 05 de maio de 2005, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOIANA, mat. 41.265-9, em gozo de licença à gestante.  3- SUZANA DA SILVA PEREIRA, mat. 41.695-0, da Escola Municipal Engenheiro Henock Coutinho de Melo, na Escola Municipal Abílio Gomes, de 10 de fevereiro a 03 de junho de 2005, em substituição a YANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, afastada de regêcnia de classe, conforme Processo nº 07.69362.2.05.    PORTARIA N° 214 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 280, 275, 274, 281, 276,  286, 278, 279 e 277, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas escolas mencionadas no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178:  1- EULINA MARIA COUTINHO DA SILVA, Prof. I, mat. 51.682-0, da Escola Municipal Paulo VI, 100 (cem) horas-aula mensais de História.  2- GERMANA MACIEL LINS DE A. LAFAYETTE, Prof. II, mat. 54.587-5, da Escola Municipal Paulo VI, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física.  3- IVANISE MARIA ALÍPIO DOS SANTOS, Prof. II, mat. 54.220-4, da Escola Municipal Paulo VI, 40 (quarenta) horas-aula mensais de Educação Artística.  4- JORGE CALIXTO DE ALENCAR NETO, Prof. II,  mat. 53.452-5, da Escola Municipal Paulo VI, 20 (vinte) horas-aula mensais de Educação Física.  5- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, Prof. I, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Engenheiro Ednaldo Miranda, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Paulo VI.  6- NOBERTA SLVINA PEREIRA DOS SANTOS, Prof. II, mat. 57.475-9, da Escola Municipal de Tejipió,  85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais de História/Geografia.  7- ROSILEIDE FERREIRA FRANCO, Prof. II, mat. 57.487-3, da Escola Municipal Paulo VI, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Ciências Biológicas.  8- ROSIMERY PEREIRA DA SILVA, Prof. II, mat. 34.120-1, da Escola Municipal Paulo VI, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Ciências Biológicas.  9- RUBENS GOMES VASCONCELOS, Prof. II, mat. 54.302-9, da Escola Municipal Paulo VI, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA N° 215 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 282/22.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI,   mat. 20.209-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, o  exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível na Escola Municipal André de Melo, no período de 15 de fevereiro a 08 de julho de  de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 216 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 04/09.02.2005 e  02/04.02.2005, Diretoria Geral de Programas Especiais/DGPE,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante das Unidades mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA CUNHA, Prof. I, mat. 57.383-9, da Escola Itinerante de Informática RPA - 05, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Informática.  2- MARIA DO ROSÁRIO GOMES DA MOTA SILVA, Prof. II, mat. 57.093-5, do NUPI - Santo Amaro, 30 (trinta) horas-aula mensais de Informática.    PORTARIA N° 217 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista as CI nºs 19, 20 e 22/2005 da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal dos Professores II abaixo relacionados, em Regência e em Função Técnico-Pedagógica nas escolas mencionadas, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1404.08421882.178.  1- CYNTIA CRISTINA DE M. R.  BEZERRA, mat. 32.891-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 260 (duzentas e sessenta) horas-aula de História, sendo 110 (cento e dez) horas-aula em regência e 150 (cento e cinquenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica.  2- JOSÉ CARLOS SOARES, mat. 53.304-0, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, de Difícil Acesso, 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Matemática, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula em regência e 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica.  3- ROS"],
    [4152,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"ENILDA ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, mat. 36.173-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Língua Portuguesa, sendo 65, (sessenta e cinco) horas-aula no Colégio Municipal Pedro Augusto -  80 (oitenta) no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, em regência,  e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no Colégio Municipal Reitor João Alfredo.    PORTARIA N° 218 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 27/28.02.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do Professor II MÍRIA ERNESTINA A. VIDAL NEVES, mat. 13.419-2, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, em 130 (cento e trinta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica e 140 (cento e quarenta) horas-aula de Língua Portuguesa, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 219 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 016 de 17.02.2005, da Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula do Professor I JANDECIRA MARIA DA SILVA, mat. 53.551-7, lotada na Escola Municipal Paulo VI, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 220 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  80/24.02.2005 da Escola Municipal da Iputinga e 16/18.02.2005 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de de 19 de fevereiro de 2005, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARINALVA FRANCISCA GOMES, mat. 57.160-1, autorizado pela Portaria nº 155, de 22 de fevereiro de 2005, Item 6, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I MARINALVA FRANCISCA GOMES, mat. 57.160-1, da Escola Municipal Diná de Oliveira, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga,  no período de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 221 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  14/24.02.2005, da Escola Municipal Nova Descoberta e 08/23.02.2005, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de de 25 de fevereiro de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I LUCIA HELENA BEZERRA DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3, autorizado pela Portaria nº 146, de 22 de fevereiro de 2005, Item 7, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I LUCIA HELENA BEZERRA DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, no período de 25 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 222 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  23/21.02.2005, da Escola Municipal Jardim Uchôa e 12/21.02.2005, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 21 de fevereiro de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, autorizado pela Portaria nº 145, de 22 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, da Escola Municipal Prof. Mauro Mota, de Difícil Acesso, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 223 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs  22/24.02.2005, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 296/22.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 24 de fevereiro de 2005, o exercício do Professor I CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVORÊDO, mat. 39.261-0, autorizado pela Portaria nº 86, de 21 de fevereiro de 2005, Item 2, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVORÊDO, mat. 39.261-0, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, no período de 24 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N° 224 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs  15/22.02.2005, da Escola Municipal Alto do Pascoal e 116/28.02.2005, da Escola Municipal Córrego do Euclides,  R E S O L V E :   Cessar, a contar das datas mencionadas, o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:  1- ANA MARIA DE ARRUDA, mat. 55.121-0, em 22 de fevereiro   de 2005, autorizado pela Portaria nº 118, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 20/2005.  2- MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. 67.076-6, em 28 de fevereiro de 2005, autorizado pela Portaria nº 147, de 22 de fevereiro de 2005, item 8, publicada no DOM nº 21/2005.  PORTARIA N° 225 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 25.02.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga do Professor I ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, mat. 53.529-7, autoriza"],
    [4153,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"do pela Portaria nº 149, de 22 de fevereiro de 2005, item 3, publicada no DOM nº 21/2005.    PORTARIA N° 226 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 28.02.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO MACHADO, mat. 39.044-0, autorizado pela Portaria nº 94, de 21 de fevereiro de 2005, item 2, publicada no DOM nº 20/2005.    PORTARIA N° 227 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 25.02.2005 da Divisão de Lotação e Ofício nº 35/17.02.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :   I- Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I DALVA MARIA SOUZA DE RATIS E SILVA,  mat. 57.333-1, autorizado pela Portaria nº 139, de 22 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao  Professor I DALVA MARIA SOUZA DE RATIS E SILVA,  mat. 57.333-1, da Escola Municipal Paulo Leivas Macalão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola,  no período de 10 de fevereiro a 05 de abril de 2005, em substituição à ELIENAI MARIA DE MELO,    mat, 41.605-1, em gozo de licença à gestante, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA N° 228 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 10.01.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 24.01.2005-SE e de 16.02.2005 da DSRH no Processo nº 07.57515.5.04, de 13.12.2004,   R E S O L V E:  Conceder a VERA LÚCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, Professor I mat. 37.338-8, lotada na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de março a 29 de abril de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade Frassinetti  do  Recife - FAFIRE.    PORTARIA N° 229 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 03.02.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 17.02.2005-SE e de 22.02.2005 da DSRH no Processo nº 07.60420.0.05, de 03.01.2005,   R E S O L V E :   Conceder a EDNA DE LIMA SOUZA, Professor I, mat. 41.661-6, lotada na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 07 de março a 06 de maio de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata - FFPNM.    PORTARIA N° 230 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 03.02.2005, da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 17.02.2005-SE e de 22.02.2005 da DSRH no Processo nº 07.66703.3.05, de 10.01.2005,   R E S O L V E :   Conceder a NELMA CECÍLIA ALEXANDRE FERREIRA, Professor I,  mat. 33.094-4, lotada na Escola Municipal Dois Rios, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 07 de março a 06 de maio de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Administração e Planejamento Escolar, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA N° 231 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20.12.2004 da Junta Médica Municipal, e a cota de 16.02.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.53789.3.04 de 04.11.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V  E:   Afastar de regência de classe o Professor II VERA LÚCIA BASTOS DE MELO SILVA, mat. 55.860-1, por 06 (seis) meses, no período de 01 de fevereiro de a 01 de agosto de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 70 (setenta) horas-aula mensais e no Gabinete da Secretaria de Educação/Gestão Democrática, com 200 horas-aula mensais.    PORTARIA N° 232 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.01.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 15.02.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.57795.8.04 de 16.12.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS, mat. 41.235-2, lotada na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  por 06 (seis) meses, no período de 12 de janeiro a 12 de julho de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  O referido Prof. teve afastamento através das Portarias nºs 737/2004 - DOM nº 518/2004 e 1375/2004-DOM nº 572/2004.    PORTARIA N° 233 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21.01.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.02.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.57493.1.04 de 13.12.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor I MARLENE MEDEIROS CORREIA DE OLIVEIRA LIMA, mat. 32.317-6, lotada na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  por 06 (seis) meses, no período de 21 de janeiro a 21 de julho de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 234 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo"],
    [4154,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5," em vista o Parecer de 21 de janeiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.66526.4.05 de 07.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L  V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de janeiro  a 27 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 57.455-8, lotada na Escola Municipal Manoel Torres, autorizado pela Portaria nº 1479 de 01 de outubro de 2004, publicada no DOM n° 580/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA N° 235 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 21 de janeiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.57889.2.04 de 17.12.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de dezembro de 2004  a 11 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ADNILZA MARIA RODRIGUES, mat. 32.451-7, lotada na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, autorizado pela Portaria nº 1150 de 28 de julho de 2004, publicada no DOM n° 551/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N° 236 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° s/nº de 21.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional,   Rv E S O L V E:  Lotar o Professor Regente 'A' JOSILENE VIEIRA RODRIGUES, mat. 32.260-5, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Gabinete, a contar de 01 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Ofício nº 001/2004, da Secretaria de Educação/Gabinete.    PORTARIA N° 237 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 217/2005, 258/2005, 259/2005, s/nº de 14.02.2005 e 130/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA,  mat. 44.726-5, da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, em 10 de fevereiro de 2005.  2- JOSÉ ROBERTO DE SANTANA,  mat. 32.367-3 , da Escola Municipal Prof. Mauro Mota para a Escola Municipal Lutadores do Bem, em 21 de fevereiro de 2005.  3- MARIA CLEIDE SILVERIO LEAL,  mat. 66.907-2, da Escola Municipal  de Água Fria para a Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, em 04 de fevereiro de 2005.  4- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI VASCONCELOS,  mat. 66.908-7, da Escola Municipal  Anexo Casa Amarela para a Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, em 04 de fevereiro de 2005.  5- MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA,  mat. 67.049-3, da Escola Municipal  de Água Fria para a Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, em 16 de fevereiro de 2005.  6- TACILÉA CARNEIRO NERY,  mat. 54.377-0, da Escola Municipal  Monsenhor Viana para a Escola Municipal  São João Batista, em 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 238 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios 303, s/nº, 196 de 01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, em regência itinerante, a contar das datas indicadas:  1- ADALICE SEVY F. DE ALBUQUERQUE, mat. 60.974-3, da Escola Municipal Nadir Colaço para a Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso atendendo às Escolas Municipal Nadir Colaço e Escola Municipal Boa Esperança, de Difícil Acesso, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  2- LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Mário Melo para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão atendendo à Escola Municipal Severina Lira, a contar de 16 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.  3- MARIA GORETTE RODRIGUES, mat. 55.879-8, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo para a Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 .    PORTARIA N° 239 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 150/01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, mat. 66.762-0, da Escola Municipal Pedro Alcantara para a Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 240 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 21.02.2005 e 04.02.2005, nºs 269/2005 e 243/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178 :  1- JOSEFA ARRUDA SOARES,  mat. 67.074-7, da Escola Municipal São João Batista para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, em 22 de fevereiro de 2005.  2- TEREZA CRISTINA MONTEZUMA BARBOSA,  mat. 53.854-0, da Escola Municipal Santa Edwiges Anexo Cristo Rei  para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, em 04 de fevereiro de 2005.  3- VERONICA MARIA CARNEVAL,  mat. 53.668-0, da Escola Municipal Dr. Caéte Para a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso, em 04 de fevereiro de 2005.  4- YÊLDA CABRAL DE ARAÚJO,  mat. 40.450-6, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar para a Escola Municipal Nova Descoberta, em 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 241 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando"],
    [4155,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",6," o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício de nº  78/01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I THELMA DE MACEDO VANDERLEY, mat. 57.437-6, da Escola Municipal João XXIII, para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   PORTARIA N° 242 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº  s/nº de 04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA JOSÉ DE AGUIAR LEITE, mat. 55.247-4, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal Octavio de Meira Lins, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA N° 243 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista o Ofício s/nº de 01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA DO BOM PARTO SILVA SANTANA PASSOS, mat. 32.286-3, da Escola Municipal Mário Melo para a Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego em regência Itinerante com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais atendendo à Escola  Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 244 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 85, 13, 11, 66, 36, 81, 344, 108, 176, 126, 130, 327 254, 330, 194, 206,116, 109, 164, 317 e 326,   R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Escolas mencionadas, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.   1- ANGELA PATRÍCIA DE BRITO LIRA,  mat. 37.163-9 , da Escola Municipal Prof. da Costa Porto para a Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  2- CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES,  mat. 41.585-9, do Colégio  Municipal Reitor João Alfredo para a Escola Municipal Prof. Potiguar Matos.  3- CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES,  mat. 65.032-1, da Escola Municipal dos Coelhos para a Escola Municipal Potiguar Matos.  4- ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA,  mat. 66.896-0, da Escola Municipal Prof. José de Anchieta para a Escola Municipal Chico Mendes.  5- GILDA CASTELO BRANCO DE ARAÚJO,  mat. 66.992-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  6- ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO,  mat. 62.615-0, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti para a Escola Municipal General San Martin.  7- IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO,  mat. 44.832-9, da Escola Municipal dos Remédios para a Escola Municipal Padre José de Anchieta.  8- KAREN ANNE CABRAL DA LUZ,  mat. 67.040-2, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos para a Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.  9- KLEYSE PAES BARRETO DA SILVA,  mat. 62.573-8, da Escola Municipal Edite Braga para a Escola Municipal Padre José de Anchieta.  10- LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA,  mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Coque para a Escola Municipal do Barro.  11- LUIZA DA SILVA FLOR,  mat. 66.882-7, da Escola Muncipal Lojistas do Recife  para a Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  12- MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO,  mat. 66.886-5, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz para a Escola Municipal André de Melo.  13- MARIA FELISBERTA MENEZES CLEMENTE,  mat. 66.692-0, da Escola Municipal André de Melo para a Escola Municipal Waldemar Valente.  14- MARIA ISABEL SABINO FERNANDES,  mat. 40.461-6, da Escola Municipal do Pantanal para a Escola Municipal Padre José de Anchieta.  15- MARIA JOSÉ DA SILVA,  mat. 67.038-3, da Escola Municipal Futuro Feliz para a Escola Municipal Santa Edwiges.  16- MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA,  mat. 67.002-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta para a Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.  17- NILMA BARBOSA DE SOUSA,  mat. 67.017-8, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym para a Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.  18- PATRÍCIA ALBUQUERQUE RODRIGUES,  mat. 66.837-2, da Escola Municipal do Ibura para a Escola Municipal de Tejipió.  19- ROSELI CAVALCANTI DA SILVA,  mat. 66.744-8, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Escola Municipal do Barro.  20- SILVANA PONTES TIBURTINO,  mat. 57.233-5, da Escola Municipal André de Melo para a Escola Municipal Dr. Antônio Correia, de Difícil Acesso.  21- SULAMITA MARQUES DA SILVA,  mat. 67.041-7, da Escola Municipal de Casa Amarela para a Escola Municipal Padre José de Anchieta.    PORTARIA N° 245 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 309/2005, 208/2005, 341//2005, 357/2005, 180/2005, 133/2005 e 246/2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ANA MARCIA NOGUEIRA DOS ANJOS,  mat. 54.224-2, da Escola Municipal  Casa Amarela para a Escola Municipal Anexa Casa Amarela, em 04 de fevereiro de 2005.  2- GRIJALBA MARIA PESSOA,  mat. 54.472-2, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2005, a pedido.  3- MARIA DA NATIVIDADE VIEIRA DE MELO,  mat. 54.687-4, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha para a Escola Municipal dos Torrões, em 04 de fevereiro de 2005.  4- MARIA JEANNE DOS SANTOS SILVA,  mat. 61.691-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, em 04 de fevereiro de 2005.  5- REJANE MESQUITA PINTO DO REGO FERRER,  mat. 66.748-6, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, em 04 de fevereiro de 2005.  6- RENATA RAMOS SEVERO,  mat. 67.039-8, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos para a Escola Municipal Dr. Caeté, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2005.  7- SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA,  mat. 62.513-5, da Escola Municipal Santo Amaro para a Escola Municipal Profª. Hélia Maria Pereira,  em 16 de fevereiro de 2005, a pedido.    PORTARIA N° 246 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 263/2005, s/nºs, 88/2005, 251/2"],
    [4156,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",7,"005, 196/2005, 114/2005, 205/2005 e 285/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.  1- BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA,  mat. 61.616-8, da Escola Municipal Presbitero José Bezerra para a Escola Municipal Nadir Colaço, em 21 de fevereiro de 2005.  2- CARLA MARIA VIEIRA CARNEIRO,  mat. 32.391-2, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso para a Escola Municipal da Mangabeira, em 04 de fevereiro de 2005.  3- CRISTINA MARTINS BARBOSA DA SILVA,  mat. 65.006-3, da Creche Municipal da Mangueira Para a Escola Municipal dos Remédios, em 04 de fevereiro de 2005.  4- MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA,  mat. 57.427-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, em 14 de fevereiro de 2005, a pedido.  5- MARIA DAS GRAÇAS FERRAZ,  mat. 57.038-5, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso para a Escola Municipal Irmã Terrezinha Batista, em 10 de fevereiro de 2005, a pedido.  6- MARIANA DA SILVA RODRIGUES,  mat. 66.968-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal para a Escola Municipal da Iputinga, de Difícil Acesso, em 04 de fevereiro de 2005.  7- MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO,  mat. 39.299-3, da Escola Municipal Prof. José Soares para a Escola Municipal Santa Maria Gorette,  em 04 de fevereiro de 2005.   8- SILVIA PATRÍCIA BEZERRA ROCHA,  mat. 37.905-6, da Escola Municipal Santa Edwiges para a Escola Municipal Córrego da Bica,  em 17 de fevereiro de 2005.  9- THELMA DE MACEDO WANDERLEY,  mat. 66.977-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira para a Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso,  em 17 de fevereiro de 2005.  10- ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA,  mat. 54.205-6, da Escola Municipal Campina do Barreto para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista,  em 10 de fevereiro de 2005, a pedido.    PORTARIA N° 247 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 241, 356, 16, 79, 60, 262, 71, 38, 76, 106, 95, 188, 181 319, 232, 214, 340, 190, 264, 104, 230, 338, 234 e 221 de 04.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, para as Creches mencionadas, a contar 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- ALDA GOMES DA SILVA,  mat. 61.569-2, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Creche  Municipal Jordão Baixo, de Difícil Acesso.  2- ANA NERY DE MIRANDA,  mat. 37.438-4, da Creche Municipal São João  para a Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas.  3- BÁRBARA PATRÍCIA DE SENA E SILVA,  mat. 62.693-5, da Escola Municipal Edite Braga para a Creche Municipal de Afogados, de Difícil Acesso.  4- BETHSABÁ SOARES DO NASCIMENTO,  mat. 53.151-1, da Escola Municipal Alto do Maracanã para a Creche Municipal Futuro do Amanhã.  5- DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES,  mat. 66.978-5, da Escola Municipal Padre José de Anchieta para a Creche Municipal Esperança.  6- FABIANA DE MIRANDA MISAEL,  mat. 38.129-1, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo para a Creche Municipal Aritana.  7- FERNANDA VALÉRIA GOMES COUTO,  mat. 67.077-0, da Escola Municipal do Ibura Para a Creche Municipal da Mangueira.    8- GLÓRIA REJANE CAVALCANTE DE SOUZA,  mat. 67.075-1, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Creche Municipal da Torre.  9- HÉLLIDA MARIZA CAMPELO BARBOSA,  mat. 66.967-5, da Escola Municipal Córrego da Areia para a Creche Municipal de Afogados, de Difícil Acesso.  10- LADJANE MENDES DAS CHAGAS,  mat. 66.910-6, da Escola Municipal do Leão para a Creche Municipal Sítio Grande.  11- LÚCIA PATRÍCIA RODRIGUES LIRA,  mat. 66.971-3, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio - Anexo I Pica Pau para a Creche Municipal Mardônio Coelho, de Difícil Acesso.  12- LUCIANA SANTOS BEZERRA,  mat. 41.607-0, da Escola Municipal Manoel Rolim Anexo - II para a Creche Municipal Bido Krause.  13- LUCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA,  mat. 66.916-3, da Escola Municipal Três Carneiros para a Creche Municipal do Bongi.  14- MARIA BETÂNIA DE SOUZA TELES,  mat. 62.652-9, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra para a Creche Municipal do Bongi.  15- MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE ARAÚJO,  mat. 62.762-0, da Escola Municipal Novo Mangue para a Creche Municipal Nossa Senhora Auxliadora, de Difícil Acesso.  16- MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS ,  mat. 67.026-9, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley - Anexo  para a Creche Municipal Waldir Savluchinske.  17- MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS,  mat. 66.921-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta para a Creche Municipal Celeste Vidal.  18- MARIA FABIANA GOMES ANDRADE,  mat. 66.898-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves para a Creche Municipal da Mangueira.  19- MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO,  mat. 61.800-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo para a Creche Municipal Aritana.  20- MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO,  mat. 67.058-4, da Escola Municipal Futuro Feliz para a Creche Municipal Bido Krause.  21- SANDRA FARIAS DA SILVA SOUZA,  mat. 66.801-9, da Escola Municipal Dois Rios para a Creche Municipal Sítio Grande.  22- SYMONE JOSÉ DA SILVA,  mat. 66.862-6, da Escola Municipal Jardim Monte Verde para a Creche Municipal Futuro do Amanhã.  23- TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES,  mat. 65.150-0, da Escola Municipal Jardim Uchôa para a Creche Municipal Recife 2000.  24- VERA LÚCIA DA CRUZ MARQUES,  mat. 67.021-6, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama para a Creche Municipal  da Torre.    PORTARIA N° 248 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios nº 301 e s/nº, de 01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as unidades mencionadas, em regência intinerante, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- ISNAR MARIA LUSTOSA DE LYRA, mat. 38.343-8, da Escola Municipal Casarão do Barbalho para a Escola Municipal Prof. Potiguar de Matos, com 145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  2- YEDA MÁRCIA COX DOS SANTOS SILVA, mat. 39.263-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho - Anexo Sociedade Pestalozzi do Recife para a Creche Municipal  Sementinha Skylab, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA N° 249 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios s/nº de 14.02.2005 e 251/01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados para as Esc"],
    [4157,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",8,"olas mencionadas, em regência intinerante, a contar das datas indicadas, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182:  1- AURINEIDE MARIA DE ANDRADE P. S. SANTOS,  mat. 62.902-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus para a Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  em 16 de fevereiro de 2005.  2- MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO S. AMORIM, mat. 60.969-0, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro para a Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, em 10 de fevereiro de 2005.  PORTARIA N° 250 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício nº 261/21.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  I- Transferir, a pedido, o Professor I BÁRBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA, mat. 41.307-1, da Escola Municipal Nadir Colaço para a  Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, em regência itinerante, a contar de 21 de fevereiro de 2005.  II- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor supramencionado, a contar de 21 de  fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N° 251 DE 09 DE MARÇO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 22.02.2005, da Divisão de Lotação no processo nº 07.70598.6.05 de 11.02.2005,   R E S O L V E :   Retificar a Portaria nº 627, de 29 de abril de 2004, item 1, publicada no DOM nº 515/2004, referente à transferência  do Prof. I ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA,  mat. 54.644-9.      ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Sede da Sabedoria para o Gabinete da Secretaria de Educação/Programa Bolsa Escola -     LEIA-SE: da Escola Municipal Sede da Sabedoria para o Gabinete da Secretaria de Educação/Programa Bolsa Escola, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 12 de abril de 2004, permanecendo com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso.   PORTARIA N°   252   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 01.03.2005 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, 04/28.02.2005 da Escola Municipal Capela Santo Antônio, 261/02.03.2005 da Escola Municipal Mário Melo, 120/02.03.2005 da Escola Municipal João Amazonas, 22/01.03.05 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, 11/01.03.2005 da Escola Municipal Cristina Tavares e 18/23.02.2005 da Escola Municipal São João Batista,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga das  Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADÉLIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI,   mat. 37.428-9, da Escola Municipal do Coque, na Escola Municipal  Alto Santa Terezinha, de 01 de março a 08 de julho de 2005.  2- CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO, mat. 41.574-4, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, de 21 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  3- EDILMA LOPES BEZERRA, mat. 56.357-3, da Escola Municipal Mário Melo, de 03 de março a 08 de julho de 2005.  4- ESTER MARQUES VERA CRUZ SILVA, mat. 61.765-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal João Amazonas, de 03 de março a 08 de julho de 2005.  5- MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR SILVA, mat. 53.833-4, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso, de 21 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  6- MARIA ONILDA PINHEIRO, mat. 55.886-0, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7- RAQUEL SIMÕES GONÇALVES, mat. 53.568-4, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, na Escola Municipal Cristina Tavares, de 01 de março a 08 de julho de 2005.  8- RITA DE CÁSSIA SANTOS DE SOUZA, mat. 54.078-5, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 17 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9- VASTI BERNARDO DA SILVA, mat. 61.843-3, da Escola Municipal São João Batista, de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   253   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 02/2005 da Escola Municipal Lojistas do Recife, 31/23.02.2005 da Escola Municipal do Sancho e 28/22.02.2005, da Escola Municipal Jardim Uchôa,  R E S O L V  E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas  Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CARLA DA SILVA CORREIA,   mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA, mat. 62.868-4, da Escola Municipal do Sancho, de 22 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- CRISTÓVÃO MONTALVÃO DA SILVA, mat. 66.758-1, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4- FLÁVIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARROS, mat. 60.968-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA, mat. 44.759-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6- ROSELI DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, mat. 66.811-4, da Escola Municipal Jardim Uchôa, de 22 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   254   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/28.02.2005 da Escola Municipal Severina Lira - Sede , 11/24.02.2005 da Escola Municipal  Darcy Ribeiro e s/nº/21.02.2005 da Escola Municipal do Pantanal,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANDREA DE SOUZA FERREIRA, mat. 61.698-0, da Escola Municipal Severina Lira Sede, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- AURICEIA DE OLIVEIRA MELO, mat. 61.825-1, da Escola"],
    [4158,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",9," Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 24 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- JOSÉ ALEXANDRE LEITE, mat. 62.739-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, na Escola Municipal do Pantanal, de 18 de fevereiro a  08 de julho de 2005.  4- PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS, mat. 65.095-8, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Darcy Ribeiro,  de 25 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- RAQUEL FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 56.195-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 24 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   255   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/28.02.2005 da Escola Municipal Vila Santa Luzia, 38/25.02.2005 da Escola Municipal Serra da Prata e 28/22.02.2005 da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADÍGINA MARIA LEITE TORRES, mat. 32.899-0, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- ERICKA GISELLE DE ARAÚJO, mat. 61.751-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, na Escola Municipal Serra da Prata, de Difícil Acesso,  de 25 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAÚJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, na Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, de 01 de março a  08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   256   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº/02.03.2005 da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros e 27/02.03.2005 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARMEN LUCIA RODRIGUES DUTRA, mat. 56.196-8, da Escola Municipal Casa Amarela, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros,  10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- JANETE FERREIRA GALVÃO, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, de 10 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°   257   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/23.02.2005 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, 11/24.02.2005 da Escola Municipal  Darcy Ribeiro, 08/28.02.2005 da Escola Municipal Severina Lira - Sede, s/nº/03.03.2005 da Escola Municipal Sede da Sabedoria, 24/28.02.2005 da Escola Municipal Santa Luzia, 09/24.02.2005 da Escola Municipal UR-7 e 119/02.03.2005 da Escola Municipal João Amazonas,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 37.756-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, de 01 de março a 08 de julho de 2005.  2- EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA, mat. 57.201-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 25 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- MARIA IZABEL BRITO ARCOVERDE, mat. 44.851-5, da Creche Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Severina Lira - Sede, de 28 de fevereiro a  08 de julho de 2005.  4- MARLEIDE NUNES DOS SANTOS, mat. 57.314-5, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 02 de março a 08 de julho de 2005.  5- NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueiredo, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6- NELMA MENEZES SOARES DE AZEVEDO, mat. 55.966-5, da Escola Municipal Santa Luzia, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7- SALOMÉ ADRIANA ODORICO, mat. 44.820-4, da Escola Municipal UR - 7, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8- VALDETE SEBASTIANA DE MOURA BATISTA, mat. 67.015-9, da Escola Municipal João Amazonas, de 03 de março a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   258   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/23.01.2005 da Escola  Municipal Monsenhor Viana e 19/24.02.2005 da Escola Municipal Santo Amaro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica das Escolas mencionadas,  nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALDA DO ESPÍRITO SANTO JANUÁRIO, mat. 55.827-1, da Escola Municipal Monsenhor Viana, de 01 de março a 29 de julho de 2005.  2- ANA ROSA DE LIMA E SILVA, mat. 57.488-8 , da Escola Municipal Santo Amaro, de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA N°   259   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/22.02.2005 da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IRENE GOMES DA SILVA, mat. 51.641-3, da Escola Municipal do Coque, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, no período de 14 de fevereiro a 15 de março de 2005, em substituição a VERÔNICA MARIA DA SILVA BRANCO, mat. 44.792-5, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°   260   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 323/24.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA MÔNICA LEITE DE ALMEIDA, mat. 41.294-0, da Escola  Municipal dos Coelhos, o  exercício de 75 (setenta e cinco) horas-au"],
    [4159,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",10,"la mensais em regência itinerante  na Escola Municipal de Tejipió, no período de 10 de fevereiro a 30   de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA N°   261   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 30/22.02.2005, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TEREZA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, mat. 55.233-0, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, o exercício de 125 (cento e vinte) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, no período de 01 a 30 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   262   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 115/30.11.2005 da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILENE ALVES BARRETO, mat. 57.420-9, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, o exercício de 125 horas-aula mensais com efeito retroativo ao período de 13 de setembro a 29 de novembro de 2004, em substituição a  ISABEL FIRMINO RODRIGUES, mat. 56.867-0,  em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   263   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista o Ofício nº 18/22.02.2005, da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IDAJARA DAGNAISSER BOA VIAGEM, mat. 55.265-6, lotada na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   264   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/24.02.2005, da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO COELHO, mat. 57.063-9, da Escola Municipal General San Martin, o exercício de 125 horas-aula mensais, no período de 21 de fevereiro a 04 de julho de 2005, em substituição a  CLARA MARIA ALVARES NUNES LINS, mat. 57.252-1, afastado de regência de classe conforme Processo nº 07.68406.6.05, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   265   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 345/2005, 344/2005, 368/2005, 372/2005 e 371/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prof. II, mat. 56.454-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática, no período de 12 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- CYNTIA CRISTINA DE MELO R. BEZERRA, Prof. II, mat. 32.891-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 10 (dez) horas-aula mensais de Geografia, no período de 12 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- OTACÍCLIO CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, Prof. I, mat. 55.723-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, 10 (dez) horas-aula mensais de Ensino Religioso, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4- SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, Prof. I, mat. 41.283-0, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística/ Ensino Religioso, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- WALTER JOSÉ DE LIMA, Prof. II, mat. 39.498-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA N°   266   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício s/n.º de 04.03.2005 , da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSILENE DUARTE BATISTA, mat. 32.923-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de fevereiro  a 08  de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA N°   267   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 98/02.03.2005, da Escola Municipal da Iputinga, s/nº de 28.02.2005, da Creche Municipal Cajueiro e 05/18.02.2005, da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas unidades mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1- FABIANA MARIA DA SILVA, mat. 44.717-4, da Escola Municipal da Iputinga, de 02 de março a 08 de julho de 2005.  2- FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, mat. 32.355-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Creche Municipal Cajueiro, de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- SILVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 41.242-4, da Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, de 01 de março a  30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N°   268   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/10.02.2005, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELAINE CRISTINA DA SILVA, mat. 66.856-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de fevereir"],
    [4160,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",11,"o a 15 de março de 2005, em substituição a AURECI SILVA NUNES, mat. 32.301-3, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   269   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 33/2005 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V  E:   Autorizar ao Professor I JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, mat. 44.741-3, da Escola Municipal Engenho do Meio, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 14 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA N°   270   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista CI nº 22/2005 da DSRH/Gabinete,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA NAIR MENEZES DE ANDRADE, mat. 53.654-7, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na referida Diretoria,  no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   271   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 09/03.03.2005, da Creche Municipal Celeste Vidal e 01/23.02.2005, da Escola Municipal Senador José Ermírio de  Moraes,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 01 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, autorizado pela Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2005, Item 4, publicada no DOM nº 20/2005.  II- Autorizar  ao  Professor I ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de  Moraes, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   272   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 09/25.02.2005, da Creche Municipal Deus é Amor e 11/24.02.2005, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 28 de fevereiro de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS,    mat. 52.595-0, autorizado pela Portaria nº 143, de 22 de fevereiro de 2005, Item 4, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS,   mat. 52.595-0, da Escola Municipal Antônio Luiz, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal  Irmã Terezinha Batista, no período de 28 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179.  PORTARIA N°   273   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 e 23 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nºs 22/01.03.2005, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros e 16/28.02.2005, da Escola Municipal Córrego do Euclides,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 01 de março de 2005, o exercício  em cadeira vaga do Professor I TEREZA CRISTINA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 40.476-4, autorizado pela Portaria nº 146, de 22 de fevereiro de 2005, Item 13, publicada no DOM nº 21/2005.  II- Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 40.476-4, da Escola Municipal Córrego do Euclides, o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de março a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   274   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista o Ofício nº 49/24.02.2005, da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de fevereiro de 2005, o exercício em Função-Técnico Pedagógica como Coordenador Pedagógico, do Professor I MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ, mat. 39.179-6, autorizado pela Portaria nº 85, de 21 de fevereiro de 2005, item 1, publicada no DOM nº  20/2005.    PORTARIA N°   275   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 17/02.03.2004, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 04 de março de 2005, o exercício em cadeira vaga do Professor I LUCICLEIDE AMÂNCIO DA SILVA LIRA, mat. 66.951-2, autorizado pela Portaria nº 152, de 22 de fevereiro de 2005, item 13, publicada no DOM nº  21/2005.    PORTARIA N°   276   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03.02.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.02.2005 da DSRH, constantes no Processo nº 07.67195.1.05 de 13.01.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Afastar de regência de classe o Professor II ROGERIO CLERICUZI, mat. 39.494-3, lotado na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira com 100 (cem) horas-aula mensais,  por 06 (seis) meses, no período de 03 de fevereiro a 21 de agosto de 2005, exercendo funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°   277   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.66520.6.05 de 07.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no perí"],
    [4161,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",12,"odo de 29 de janeiro de 2005  a 29 de janeiro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I LEYDE RIBEIRO PADILHA, mat. 38.996-7, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, autorizado pela Portaria nº 1306 de 27 de agosto de 2004, publicada no DOM n° 566/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°   278   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 15 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 26.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.58069.9.04 de 20.12.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de dezembro de 2004  a 19 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA,   mat. 55.783-0, lotada na Escola Municipal Dom Helder Câmara, autorizado pela Portaria nº 38 de 21 de janeiro de 2005, publicada no DOM n° 009/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°   279   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.67482.0.05 de 17.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de dezembro de 2004  a 26 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I SOLANGE FIDELIS DA SILVA, mat. 39.477-6, lotada na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, autorizado pela Portaria nº 1446 de 24 de setembro de 2004, publicada no DOM n° 577/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°   280   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.67484.3.05 de 17.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de dezembro de 2004  a 18 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II IARA MARIA ARAÚJO DA ROCHA, mat. 56.315-2, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, autorizado pela Portaria nº 1131 de 22 de janeiro de 2004, publicada no DOM n° 549/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°   281   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.57740.9.04 de 15.12.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de janeiro   a 26 de julho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ENEIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, mat. 32.295-4, lotada na Escola Municipal Serviço Social de Belém, autorizado pela Portaria nº 306, de 23 de março de 2004, publicada no DOM n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA N°   282   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 14 de fevereiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.02.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.66996.0.05 de 12.01.2005 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 08 (oito) meses, no período de 04 de janeiro 08 de setembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I VITORIA ALVES DE FREITAS, mat. 55.708-9, lotada na Escola Municipal Alto da Guabiraba, autorizado pela Portaria nº 308 de 23 de março de 2004, publicada no DOM n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA N°   283   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista Quadro Informativo/2005 da Secretaria de Educação/GAB,   R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de horas-aula autorizado ao Professor I ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA, mat. 54.644-9, através da Port. nº 60 de 17 de fevereiro de 2005, Item 03 - DOM nº 19/2005.    PORTARIA N°   284   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI nº 14/2005 da DGPE/ Departamento de Articulação com Educação Comunitária e o Of. nº 329/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor I REJANE MENDES LINS, mat. 32.981-5, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica    para a    DGPE/Departamento de Articulação com Educação Comunitária, a contar de 21 de fevereiro de 2005.  II- Cessar em 21 de fevereiro os efeitos da Port. nº 62 de 17.02.2005, Item 04, publicada no DOM nº 19/2005, que autoriza o exercício de horas-aula e o pagamento de ajuda de custo ao respectivo Professor.  III- Autorizar ao Professor supramencionado, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica no Departamento mencionado, no período de 21 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao respectivo Professor, com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98"],
    [4162,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",13,", Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   285   DE  09  DE  MARÇO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 8º, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH na CI s/nº/2005 da Diretoria Geral de Ensino e os Ofícios nº 210, 212, 324 e 326/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Servidores do GOM para a Diretoria Geral de Ensino, em Função Técnico- Pedagógica, conforme abaixo especificado, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LINS, mat. 53.567-0, Professor II, com 200 (duzentas) horas-aula, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros para Diretoria Geral de Ensino, a contar de 14 de fevereiro de 2005 -   2- MARIA DE JESUS VASCONCELOS ARAÚJO, mat. 55.967-0, Professor II, com 200 (duzentas) horas-aula, da Escola Municipal Severina Lira para DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, a contar de 15 de fevereiro de 2005 -   3- MARIA DE LOURDES SILVA, mat. 54.717-2, Especialista em Educação, com 200 (duzentas) horas-aula, da Escola Municipal Sede da Sabedoria para a  Diretoria Geral de Ensino, a contar de 14 de fevereiro de 2005 -   4- ROSEANE MARIA DE AMORIM, mat. 38.447-2, Professor I, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários para DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, a contar de 15 de fevereiro de 2005 -     PORTARIA Nº  286  DE  09  DE MARÇO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072/2003, de 25/04/2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  Considerando o parecer do Departamento de Engenharia/SE no Ofício nº 08/05 - Creche Creche Celeste Vidal, e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/03, desta Secretaria, publicada no DOM nº 358.   R E S O L V E :   1.Considerar de Difícil Acesso a Creche celeste Vidal, localizada à Rua Jardim Eldorado, nº 275 A - Guabiraba/Sítio dos Macacos.    2.Conceder aos servidores lotados na referida Creche a gratificação de Difícil Acesso.    3.Esta Portaria entra em vigor, a contar de 07/03/2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 170, de 23.02.2005,  item 6, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere à matrícula do Professor II MARIA DE JESUS VASCONCELOS ARAÚJO -     ONDE SE LÊ: matrícula 32.122-6 -     LEIA-SE: matrícula 55.967-0.    2- PORTARIA Nº  154, de 22.02.2005,  item 9, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere à matrícula e exercício em carga horária disponível do Professor II JOSUSMAR CARNEIRO DA SILVA,    ONDE SE LÊ: matrícula 39.436-1, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática -     LEIA-SE: matrícula 39.476-1, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.    3- PORTARIA Nº  150, de 22.02.2005,  item 10, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício em cadeira vaga  do Professor I EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 39.083-8, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 01.03.2005,    ONDE SE LÊ: no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -     LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    4- PORTARIA Nº  152, de 22.02.2005,  item 10, publicada no DOM nº 21/2005, no que se refere ao período de exercício em cadeira vaga  do Professor I KÁTIA MARIA BARBOSA DE OLVEIRA, mat. 37.632-0, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 01.03.2005,  ONDE SE LÊ: no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 -   LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    5- PORTARIA Nº  57, de 17.01.2005, publicada no DOM nº 10/2005, no que se refere ao período de  exercício do Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES  DE OLIVEIRA,  mat. 54.358-3, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 25.02.2005 -     ONDE SE LÊ: no período de 10 de fevereiro a 25 de março de 2005 -     LEIA-SE: no período de 10 de fevereiro a 25 de abril de 2005.    Recife,   09  de março  de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4163,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resoluções",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 002/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005.  R E S O L V E:    1-CONCEDER o Registro de Cadastramento a Entidade abaixo mencionada.  CRECHE BENEFICENTE SANT\\'ANA    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 004/2005-CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 24 de fevereiro de 2005.  R E S O L V E:  1-TORNAR PÚBLICO sua Diretoria Executiva:  PRESIDENTE: PAULO ANTONIO GOMES DANTAS  VICE-PRESIDENTE: MARIA ANGELA OLIVEIRA DE SOUZA   SECRETÁRIO EXECUTIVO: ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO  2-Esta resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.  3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    PAULO ANTONIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVO    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2004-AJ-Ref. PL nº 038/2004-DL nº 017/2004- 21/12/2004  Locadora: Maria das Graças da Silva   Objeto: Prorrogação do prazo de locação de imóvel residencial.  Prazo: 03 (três) meses  Valor Global: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais), o preço mensal da locação é de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais).    Dotação Orçamentária: nº 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento Despesa nº 3.3.90.36    CONVÊNIO    Convênio nº 018/2004-AJ - 07/12/2004  Convenente: Empresa Municipal de Informática - Emprel  Objeto: Execução de um programa de cooperação técnica de fornecimento de 40 (quarenta) licenças para uso em software do programa de anti-vírus.   Prazo: 30 (trinta) dias  Valor Global:  R$ 1.574,00 (Hum mil quinhentos e setenta e quatro reais)"],
    [4164,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº 68 DE 11 DE 03 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 085/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para Secretaria de Educação, a servidora ELIANA DE OLIVEIRA ANTUNES, matrícula nº 55.002-7, a contar de 01 de março de 2005.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4165,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Auto de Infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.48993.9.02  Autuada: Maria Zuleide da Silva  Endereço: Av. Republica do Líbano, 78 - Pina, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1710.010.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 011/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa pelo estado de pobreza do autuado e reverter o aterro como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art.124 da Lei n.º16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII da Lei n.º 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.48996.8.02  Autuado: Davi Gouveia da Silva  Endereço: Av. Republica do Líbano, 56 - Pina, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1710.010.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 011/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa pelo estado de pobreza do autuado e reverter o aterro como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art.124 da Lei n.º16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII da Lei n.º 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.16319.9.03  Autuado: Carlos Alberto da Silva  Endereço: Rua Manoel de Abreu, 312, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1780.008.02  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 012/2005 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração, por imprecisão na lavratura do mesmo, contrariando o art. 131, III da Lei n.º 16243/96."],
    [4166,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 08/2005  Ementa: Denomina de Professor Salomão Kelner a Policlínica a ser construída no Bairro de Água  Fria.  Art. 1º - Fica denominada Professor Salomão Kelner Policlínica a ser construída no bairro de Água Fria.     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de março de 2005. Mozart Sales-Vereador - PT    Justificativa  A trajetória pessoal, profissional e acadêmica do Professor Salomão Kelner é um exemplo da verdadeira vocação ao exercício da Cirurgia. Graduado pela Faculdade de Medicina do Recife em 1940, deu o início à sua carreira universitária em 1945, sendo o  compromisso com o paciente e com a formação de novos cirurgiões ideais perseguidos por toda sua vida acadêmica. Sensível em relação à condição humana e aos problemas sociais de nossa região, tornou o Serviço de Cirurgia da Universidade Federal de Pernambuco um centro de referência nacional em pesquisa de Esquistossomose, desenvolvendo uma técnica cirúrgica própria. Tendo como características o espírito pioneiro, bom senso cirúrgico, honestidade científica e perseverança, mais uma vez inovou, criou, formou e sedimentou uma Escola de Cirurgia com idéias próprias, humanizada e sensível. Preocupou-se sempre em reproduzir estes conhecimentos, sem esquecer o culto à memória de seus mestres e antecessores.  Aprovado em concurso para Livre Docente de Técnica Operatória e Cirúrgica Experimental da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco no ano de 1954. Foi Membro Fundador da Academia de Medicina de Pernambuco. Corajoso e ousado, implantou em 1972, o Curso de Mestrado em Cirurgia numa região pouco privilegiada de recursos financeiros e com pouca tradição em pós-graduação. Durante os 20 anos que esteve à frente deste programa pregou os seguintes ensinamentos: Ensino para os alunos de Graduação -  Formação de cirurgiões gerais -  Formação de professores de Cirurgia e  Desenvolvimento da mentalidade de pesquisa.  Procurou sempre resgatar a dimensão ética e moral da medicina e transmiti-las aos seus discípulos fazendo-se a diferença entre um técnico altamente qualificado e um médico, na concepção grega da Medicina - ciência e arte. Formou, assim, uma Escola de Cirurgia, desenvolvendo paralelamente linhas de pesquisas relacionadas a doenças que afligiam nossa população carente e, som isso, contribuiu com o compromisso social de um Hospital Universitário. Dentre as inúmeras homenagens recebidas pelo Dr. Salomão Kelner podemos elencar: Medalha outorgada pela Academia Pernambucana de Medicina como acadêmico do ano de 1985 -  Medalha \\'Mérito de São Lucas\\', outorgada conjuntamente pela Sociedade de Medicina de Pernambuco, Conselho Regional de Pernambuco e Sindicato dos Médicos de Pernambuco em 1985 -  Medalha \\'Mérito Maciel Monteiro\\' - Comemoração do Sesquicentenário da Sociedade de Medicina de Pernambuco.      PROJETO DE LEI Nº 09/2005  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da separação do lixo produzido por tipo.  Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas, públicas ou privadas, com mais de 50 (cinquenta) funcionários, a separarem o lixo produzido pela mesma para fins de reciclagem. Parágrafo 1º - O lixo deve ser separado entre vidro, plástico, papel e metal. arágrafo 2º - A identificação de cada tipo de lixo respeitará as normas estabelecidas pela Empresa de manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb).       Art. 2º - O lixo produzido pela empresa pode ser vendido para fins de reciclagem ou colocado nos locais apropriados para coleta seletiva realizada pela Emlurb. arágrafo 1º Caso seja vendido, a empresa deverá ter posse das notas fiscais de venda e recibo dos mesmos, para fins de fiscalização. arágrafo 3º - A receita da venda do lixo para reciclagem deve ser destinada ao custeio do sistema de coleta seletiva.      Art. 3º - Fica a critério da Emlurb, através de autorização emitida pela mesma, a desobrigação da separação do lixo, quando a mesma entender que não há como oferecer a coleta do material no endereço da empresa. arágrafo 1º - A Emlurb, a qualquer momento, caso passe a oferecer sistema de coleta seletiva, pode cancelar a autorização que desobriga a separação do lixo. arágrafo 2º - No caso de cancelamento da autorização, a empresa terá 90 (noventa) dias para passar a cumprir as determinações desta Lei.       Art. 4º - A falta de cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará, à parte infratora, multa correspondente a 10 (dez) salários mínimos. No caso de reincidência, a multa será dobrada. ala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 08 de Março de 2005.      JUSTIFICATIVA  Ultimamente, apenas 2% do lixo produzido na cidade do Recife é reciclado. Porém, 25% do total de resíduos sólidos produzidos poderiam ser separados e reciclados, de acordo com a classificação por material (plástico, metal, vidro e papel). través da implantação da Lei em questão, o processo de recolhimento e reciclagem do lixo nas empresas proporcionaria a melhoria da qualidade de vida da população do município. Além disso, o Projeto diminuiria consideravelmente o volume de resíduos sólidos nos aterros sanitários. Finalmente, a iniciativa também representaria uma nova opção de geração de empregos para a cidade. ala das Sessóes da Câmara Municipal do Recife, 08 de Março de 2005. DANIEL COELHO-Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 10/2005  EMENTA: Dispõe sobre questões relacionadas com liberdade de crença religiosa, fixando obrigações alternativas e tratando da realização de concursos públicos seletivos, aplicação de prova e atribuição de freqüência a alunos na Cidade do Recife   CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,   R E S O L V E :      Art. 1º -  O processo seletivo de Ingresso na Administração Pública Municipal, bem como as avaliações de desempenho funcional e outras similares, realizar-se-ão com respeito à crenças religiosas da pessoa, propiciando a observância de \\'dia de guarda e descanso\\', de conformidade com os preceitos de sua religião ou convicção.     PARÁGRAFO 1º - Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput dar-se-á à pessoa, a alternativa de realizar a prova no primeiro horário que lhe permitam suas convicções, ficando o candidato incomunicável desde o horário regular previsto para os exames, até o início do horário alternativo previamente estabelecido.     PARÁGRAFO 2º - Aplica-se também o disposto neste artigo, à realização de provas de acesso a cursos superiores, de ensino médio e fundamental, de instituições educacionais públicas e privadas.     ART. 2º - É assegurado ao aluno, por motivo de crença religiosa, requerer à instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada, e de qualquer nível, que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.     PARÁGRAFO 1º - A instituição de ensino fixará data alternativa para realização da obrigação acadêmica, que deverá coincidir com o período ou turno em que o aluno estiver matriculado, contando com sua expressa anuência, se em turno diferente daquele.     PARÁG"],
    [4167,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"RAFO 2º - Para o gozo dos direitos dispostos neste artigo, o aluno impreterivelmente, comprovará no ato da matrícula esta condição de crença religiosa, através da declaração da instituição religiosa a qual pertence.     PARÁGRAFO 3º - O aluno, caso venha a se filiar a uma instituição religiosa no decorrer do ano, também, com declaração de instituição religiosa a qual passou a pertencer, também gozará dos direitos dispostos neste artigo.     ART. 3º - Os servidores públicos que compõem a estrutura Municipal gozarão o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou outro dia da semana, a requerimento do servidor, por motivo de crença religiosa.     ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  JUSTIFICATIVA   O desenvolvimento do ideal humano fez a comunidade internacional reconhecer os direitos da personalidade, os quais, na concepção do eminente jurista Carlos Alberto Bittar, \\'são os reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma em suas projeções na sociedade, previsto no ordenamento jurídico exatamente para a defesa dos valores inatos do homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos\\' (in \\'Os direitos da Personalidade\\', Forense Universitária, 1999. pág 01). Dentre estes outros se destaca os direitos da crença e convicção religiosa e o de culto. Foi senão depois de atrocidades terríveis cometidas contra seres humanos, que os organismos internacionais passaram a se debruçar sobre a condição dos homem reconhecer tais direitos. Com esta finalidade a Organização das Nações Unidas e outras entidades passaram a legislar e oferecer a seus países membros a possibilidade de pactuar mediante tratados sobre o respeito ao ser humano e seus direitos naturais. Não é por outra razão que restou insculpido  na declaração universal  dos direitos humanos o artigo 18, que dispõe: \\'Todo homem tem direito a liberdade religiosa de pensamento, consciência e religião -  este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar esta religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou particular\\'. É evidente que o enunciado princípio não poderia se deixado ao sabor do arbítrio, mesmo que de uma maioria, sob pena de torna-lo inválido e, por sua vez invalida toda a carta porque, ferido um de seus princípios, ferido estaria o ideal dos Direitos Humanos. Assim é que a mesma Organização das Nações Unidas, proclamou através da sua assembléia geral, em 25 de novembro de 1981, a resolução nº 36/55 (Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções). Desta declaração podemos obter o seguinte excerto: \\'Considerando que a religião ou crença, para qualquer que professar uma ou outra é um dos elementos fundamentais em sua concepção de vida, e que a liberdade de religião ou crença deve ser integralmente respeitada e garantida. Preocupada com manifestação de intolerância ainda existente em questões de religião ou crença, em algumas áreas do mundo. Decidida a adotar todas as medidas necessárias para a pronta eliminação de tal intolerância em todas as suas formas de manifestações em termos de religião ou crença. Art. 1º. Ninguém será sujeito a coerção de qualquer estado, instituição, grupo de pessoas ou pessoas que debilitem sua liberdade de religião ou crença de sua livre escolha. Art. 6º . O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença incluirá as seguintes liberdades: h) \\'Observar dia de repouso e celebrar feriados e cerimoniais de acordo com os preceitos de sua religião ou crença\\'. Com base neste dispositivo de Direitos Humanos, consagrados pela ONU, assim como pelo que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), Convenção a qual o Brasil aderiu em 1992, consoante ao decreto 678/92, está plenamente introduzido no direito positivo brasileiro o respeito a liberdade de religião e de crença. \\'O Pacto de São José da Costa Rica dispõe no seu Artigo 122, que \\'ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças\\'.  Assim que for, por forças do § 2º do Art. 5º da Constituição Federal, tais dispositivos fazem parte do nosso direito. Tanto assim que a Cláusula pétria insculpida no inc. VII do Art. 5º da referida Carta diz que \\'Ninguém será privado de direitos por meio de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei\\'. O que não se pode admitir, por forma transversas, o administrador público ou quem suas vezes fizer venha a privar a pessoa de seus direitos utilizando-se de restrições a artigos de fé, tais como observância de um dia de repouso dedicado ao culto e a comunhão com Deus. Se observa ainda o disposto nos incisos VI e VIII  do Art. 5º  da Constituição Federal. A estes dispositivos Constitucionais estão submetidas e condicionadas as ações administrativas de qualquer natureza, tanto às praticadas no âmbito  do setor público como no setor privado. Assim,  nenhum ato administrativo pode obrigar qualquer cidadão a abdicar de sua crença religiosa para poder ter acesso a seu direito, pois como preceitua o inciso II do mesmo artigo 5º da Carta Magna \\'Ninguém será obrigado a fazer ou deixar  de fazer alguma coisa senão em virtude da lei\\'. Mas aqui deve ser ressaltado um princípio: a lei ou o ato administrativo não podem contrariar princípio tão claro e bem exposto em Cartas de Direito Internacional, Convenção à qual o Brasil aderiu e ao próprio texto constitucional pátrio. O presente projeto visa justamente resolver, criando obrigações alternativas quando necessário, a questão prevista sobre dia de repouso, tal como visto sob o ângulo religioso. Diferentes religiões têm dias santificados, dias de festa, dias de repouso, os quais devem ser preservados e respeitados em razão dos Direitos Humanos. À guisa de exemplo, Judeus Ortodoxos, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia,  Adventistas da Promessa, Adventista da Reforma, dentre outros tem como dia sagrado o Sábado, assim compreendido como período que se inicia no Pôr-do-sol da Sexta-feira até o Pôr-do-sol de Sábado, sem questionamento de horário. Deforma quase semelhante, cristãos católicos e protestantes santificam o Domingo e outras religiões mantêm outros dias como especiais. A Igreja Católica, de evidente maioria no país, exortando  seus fiéis quanto ao seu \\'Dia do Senhor\\', em \\'Catecismo\\' expõe sobre o dia do repouso por ela considerado em substituição ao Sábado o seguinte: \\'Durante o Domingo e outros dias de festa de preceito, os fiéis se absterão de se entregar aos trabalhos ou atividades que impedem o culto devido a Deus, a alegria própria ao dia do Senhor, a prática de obras de misericórdia e o descanso conveniente do espírito e do corpo\\'. (2185). E mais adiante"],
    [4168,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",3," lemos que \\'dentro do respeito a liberdade religiosa e ao bem comum de todos, os cristãos precisam envidar esforços no sentido que os domingos e dias de festas da Igreja sejam dias feriados legais\\' (2188). Assim destacando-se os termos \\'dentro do respeito a liberdade religiosa\\' e \\'envidar esforços no sentido de que sejam dias feriados legais\\', é evidente que todos os religiosos estão de acordo neste ponto: o de que os dias de guarda sagrados devem ser preservados e garantidos ao homem. A lei não especifica uma dia nem determina fórmulas, mas é estabelecida como garantia do direito inato a religiosidade, o qual não pode ser sacrificado para que o cidadão obtenha outros direitos. Nem tampouco é justo que esse mesmo cidadão sacrifique outros direitos para manter coerente com suas convicções religiosas. É possível e é eticamente aconselhável que o legislador crie condições para convivência que importa ao homem. No Município , vivem milhares de fiéis dessas tradicionais e importantes confissões que, apesar de expressa garantia constitucional continuam a ser privados do direito de participar das atividades mencionadas , por motivo de crença religiosa, em flagrante desrespeito a Carta Constitucional Brasileira. Da mesma forma, são afetados estudantes obrigados a freqüentar  atividades acadêmicas e escolares e também trabalhadores quanto ao repouso remunerado. Admiradores, sensibilizados com o prejuízo imposto a esses cidadãos, vem evitando promover os eventos citados no dia em que há descanso religioso.    Entretanto, não é admissível que o cumprimento de uma garantia constitucional tão importante seja submetido ao arbítrio de qualquer autoridade e se constitua uma letra inerte. Compete, todavia, a esta casa de leis, adotar as providências necessárias para tornar exeqüível a norma garantidora destes direitos. O presente projeto de lei visa corrigir esta grave distorção, assegurando em sua plenitude o exercício da garantia constitucional da liberdade religiosa aos milhares de fiéis e cidadãos de nosso Município, como já existe em outros Municípios da nossa Federação. Estando o projeto em conformidade com a legislação pertinente, esperamos contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Charles Lucena-Vereador."],
    [4169,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ato do Presidente",1,"ATO DO PRESIDENTE - N° 2/2005  O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que, em conformidade com o Requerimento n° 29 de 2005 de autoria do Vereador Luiz Helvécio e posteriormente alterado pelo Requerimento n° 183 de 2005 de autoria do Vereador Carlos Gueiros referente a constituição de Comissão Especial nos termos dos artigos 197 e 198 do Regimento Interno com a finalidade específica de preparar projeto de revisão da Lei Orgânica do Recife, passa desta forma a designar os seguintes Vereadores para composição da referida Comissão: VEREADORES:   Luiz Helvécio-PT,  Liberato Costa Júnior-PMDB,  Eduardo Marques-PTB, Silvio Costa Filho-PMN, Eriberto Medeiros-PP, Priscila Krause-PFL, Vicente André Gomes-PCdoB. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2005. Josenildo Sinesio-Presidente da Câmara Municipal do Recife."],
    [4170,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 55/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar no gabinete do Vereador Silvio Costa Filho o servidor Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº 19.199-0, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo, a contar de 1º de março de 2005. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de  março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.     PORTARIA Nº 56/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Silvio Costa Filho a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, Maria da Glória do Nascimento, matrícula nº 18446-1,  ora à disposição deste Poder Legislativo, a contar de 01 de março de 2005. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de  março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4171,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (DE RISCO SEMI-TOTAL) DO SISTEMA DE   REFRIGERAÇÃO CENTRAL,  FIRMADO    EM 30.09.2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e a Empresa   PROAR AR CONDICIONADO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula quarta  do contrato original.  VALOR MENSAL : R$1.750,00  (hum  mil  setecentos e cinqüenta reais)   PRAZO: (01/01/2005 a 30/06/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.4101.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2005.00238  ECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      EXTRATO DO  QUARTO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO  DE MANUEL NEGREIROS PESSOA.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e o Espólio  de Manuel Negriros Ribeiro Pessoa, neste ato representada por laís ambrósio  OBJETO: Prorrogação do prazo previsto  do Contrato Original.  VALOR MENSAL : R$ 2.213,00 (dois mil duzentos e treze reais)  PRAZO: 01.01.2005  até 30.06.2005 )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    01. 01.01.2001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2005.00099  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDAS DE PRODUTOS Nº 18/01 (146500141-4), FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro  mil   reais)   PRAZO: (01/01/2005 até  31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     01 01.01. 2001.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00240  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4172,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 7ª (SÉTIMA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NOS DIAS QUATRO (04) E CINCO (05) DE MARÇO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos quatro (04) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice-Presidente, FRANCISMAR PONTES - 3º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário, contando ainda com o prestígio da presença da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Iniciando os trabalhos, o Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES. No momento da apresentação da pauta, adentraram o recinto, para visita de cortesia a esta Casa Legislativa, o Presidente Nacional do Partido Progressista, Deputado Federal Pedro Correa Neto e o Deputado Federal Ivan Ranzolin, acompanhados dos Vereadores Roberto Teixeira, Eriberto Medeiros e Fred Oliveira. Após as apresentações de praxe, o Exmo. Presidente desta Câmara Municipal, Vereador Josenildo Sinésio, agradeceu as presenças dos ilustres parlamentares federais, que engrandecem o Legislativo Municipal -  ressaltando, também, a relevância política dos insignes deputados. Em seguida, coube ao Primeiro Secretário ressaltar a destacada atuação do ilustre municipalista, Deputado Ivan Ranzolin, na defesa dos interesses dos Legislativos Municipais junto ao Parlamento Federal. Os Vereadores Augusto Carreras e Fred Oliveira aproveitaram o ensejo para agradecer a receptividade dos citados deputados Pedro Correa Neto e Ivan Ranzolin, quando da visita técnica da qual participaram em Brasília, salientando a importância da atuação desses parlamentares para a concretização dos propósitos da referida visita, nomeadamente no que tange à tramitação de propostas de emendas constitucionais que interessem aos Legislativos Municipais. Na oportunidade, o Vereador Fred Oliveira efetuou relato da mencionada visita técnica. Por fim, coube ao decano desta Casa Legislativa, Vereador Liberato Costa Júnior, proceder às últimas manifestações de apreço aos visitantes. Encerrada a visita, face ao adiantado da hora e ao interesse de diversos vereadores em participar de almoço em homenagem ao nobre pernambucano Severino Cavalcanti, novo Presidente da Câmara dos Deputados, o Exmo. Presidente, Vereador Josenildo Sinésio, suspendeu os trabalhos e designou o dia seguinte, 05 (cinco) de março, às 9:00 h (nove horas), para a continuação da reunião. No dia seguinte, 05 (cinco) de março, no horário previsto, deu-se continuidade à sessão interrompida no dia anterior, em virtude de visita de cortesia de deputados federais à Câmara Municipal do Recife. Presentes todos os membros da Comissão Executiva que compareceram no início da reunião, no dia anterior - 04 (quatro) de março. Iniciando os trabalhos, o Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou reaberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Apreciação da legislação referente à Reforma Administrativa, Verba de Gabinete e Regimento Interno. Deliberação adiada para a reunião (extraordinária) seguinte, a se realizar em 09 (nove) de março próximo, às 8:30 h. Item Segundo: Apreciação de proposta de reformulação do Programa TV CÂMARA, encaminhada pela Assessora de Imprensa, visando a renovação do contrato findo em 28.02.2005. Após ouvida da Assessora de Imprensa acerca do novo projeto de veiculação de programa para divulgação das atividades desta Câmara Municipal, decidiu-se pela prorrogação do contrato com a FADE/UFPE por mais 90 (noventa) dias e imediata instauração de procedimento licitatório. Item Terceiro: Autorização para instauração de Processo Licitatório, objetivando a aquisição de aparelhos de ar-condicionado, móveis, frigobares e geláguas, a fim de atender às solicitações encaminhadas à SGE. Autorizadas as aquisições. Item Quarto: Apreciação do memorando 905/05, encaminhado à 1ª Secretaria pelo Vereador LUIZ VIDAL, que solicita autorização para colocação, no rol de entrada da CMR, de birô e cadeira à disposição do GAC - Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer, no período de 21 a 22/03 -  21 a 22/06, 20 a 21/09 -  19 a 20/12 de 2005, no horário das 08h00 às 17h00, a fim de possibilitar a essa Instituição a venda de materiais em seu benefício. Autorizada. Item Quinto: Reapreciação dos processos administrativos nºs 1052/04, 1031/04 e 1048/04, relativos a pleitos de servidores, devidamente reanalisados pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se dar cumprimento ao que constar dos respectivos pareceres jurídicos. Item Sexto: Deliberação acerca do processo administrativo nº 335/03, relativo a créditos desta C.M.R. deixados pelo ex-servidor José Lopes Bezerra (falecido), para definir se a Câmara abrirá inventário ou esperará abertura pelos herdeiros, a fim de se habilitar como credora (consoante Cota nº 43/04, fls. 33). Deliberou-se que a decisão deste item é da competência do Exmo. Primeiro Secretário. Item Sétimo: Apreciação do Processo Administrativo Nº 921/04, deixado pela Comissão Executiva anterior, relativo à contratação, por dispensa ou inexigibilidade, com a EMTU, do sistema automático de bilhetagem eletrônica, para substituir os vales-transporte. Autorizada contratação pelo sistema de cartão personalizado. Item Oitavo: Deliberação acerca da conveniência de contratação de empresa para a execução dos serviços de identificação e controle de acesso dos servidores da Casa. Decidiu-se pela delegação ao Exmo. Segundo Secretário, Vereador Augusto Carreras, da competência para tratar do assunto. Item Nono: Deliberação acerca do cumprimento do Convênio firmado com o BANCO DO BRASIL, no que concerne à efetivação do crédito em conta como modalidade exclusiva de pagamento dos salários dos servidores da Casa. Decidiu-se dar estrito cumprimento aos termos do convênio. Item Décimo: Deliberação sobre reforma do banheiro feminino, localizado no térreo do prédio sede, em face da solicitação da Vereadora Priscila Krause. Autorizada a reforma. Item Décimo Primeiro: Deliberação acerca de horário de utilização dos espaços da Casa. Deliberação adiada para a reunião (extraordinária) seguinte, a se realizar em 09 (nove) de março próximo, às 8:30 h. Item Décimo Segundo: Apreciação do Memorando encaminhado pela Assessoria de Relações Públicas, solicitando autorização para 03 (três) servidores participarem do Curso de Cerimonial a ser realizado no Hotel Internacional Palace, na cidade do Recife no período de 28 a 29 de março do corrente ano. Em virtude das atuais restrições orçamentárias desta Câm"],
    [4173,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"ara Municipal, não se considerou oportuno o atendimento ao pleito. Item Décimo Terceiro: Apreciação da correspondência encaminhada pela R.C. Editores Ltda solicitando a colaboração desta Câmara para a reedição do livro 'Quincas Borba no Folclore Político', de autoria do jornalista Ivanildo Sampaio e do saudoso cronista político Ernani Régis. Em virtude de impedimentos legais e orçamentários (falta de previsão na lei do Orçamento), impõe-se o não atendimento ao venerável pleito. Em seguida, passou-se às deliberações extra-pauta. Ratificar a autorização concedida pelo Primeiro Secretário, 'ad referendum' da Comissão Executiva, para contratação da empresa CONSTREL LTDA., com dispensa de licitação, por emergência, objetivando a execução dos serviços de engenharia no prédio localizado na Rua Princesa Izabel, Nº 113, locado a esta Câmara. Ratificada. Item Segundo: Deliberação acerca do acréscimo no contrato firmado com a TIM, para a inclusão dos celulares dos cinco novos Vereadores. Aprovado. Item Terceiro: Deliberação quanto às normas a serem adotadas no estacionamento do prédio sede, com reserva de vagas para os Senhores Vereadores e Diretores da Casa. Deliberou-se pela delegação do Primeiro ao Segundo Secretário, da incumbência de proceder a um estudo da capacidade do estacionamento, para proposição de projeto visando sua adequada utilização.  Item Quarto: Apreciação da proposta encaminhada pela ATLAS SCHINDLER, para a renovação do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no prédio sede. Aprovada. Item Quinto: Deliberação acerca da renovação das assinaturas dos Jornais de Pernambuco (Diário, Comércio e Folha), do Sul (Jornal do Brasil, Estado de São Paulo, Globo e Folha de São Paulo) e do Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Aprovada. Item Sexto: Apreciação do requerimento encaminhado pelo Exmo. Sr. Vereador ELEDIAK CORDEIRO referente à mudança do nome parlamentar para CORDEIRO DE DEUS. Aprovado. Item Sétimo: Apresentação da prestação de contas da Troça Camuré, concernente ao carnaval 2005, a pedido de sua diretoria, para ciência da Comissão Executiva. Ciente. Item Oitavo: Deliberação sobre a cobrança previdenciária de cinco (05) servidores aposentados, que permanecem isentos de taxação desde julho de dois mil e quatro, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal. Determinou-se o cumprimento da decisão e restituição do correspondente ao montante não descontado na época própria, em vinte (20) parcelas iguais e sucessivas, a partir de março de dois mil e cinco (2005). Item Nono: Reapreciação dos processos administrativos Nºs 434/04, 549/04, 548/04, 668/04, 660/04, 632/04, 440/04, 507/04, 634/04, 104/04, 999/03, 392/04, 335/03, 146/02, 104/02, 87/02, relativos a pleitos de servidores, devidamente reanalisados pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se pelo encaminhamento dos processos ao Departamento de Administração / Unidade Técnica de Recursos Humanos para providências, de conformidade com o parecer emitido pelo Diretor Jurídico. Na seqüência, passou-se às deliberações extra pauta. Item Décimo: Deliberação acerca da aquisição de microcomputadores para a estrutura da Casa. Autorizada a instauração do competente processo licitatório. Item Décimo Primeiro: Apreciação da proposta de Convênio para consignação em folha de pagamento, encaminhada pela Caixa Econômica Federal. Aprovada. Item Décimo Segundo: Apreciação do Ofício encaminhado pelo Excelentíssimo Secretário de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, concernente à Saúde-Recife, estabelecendo as normas de inclusão e exclusão, e solicitando a cobrança pela Câmara, retroativa a janeiro de 2005, dos servidores que já vinham se utilizando do IRH. Deliberou-se, no sentido de acatar a solicitação e transmitir as informações aos servidores, através da Unidade Técnica de Recursos Humanos. Item Décimo Terceiro: O Segundo Vice-Presidente, Vereador LUIZ VIDAL, propôs a designação de um grupo de Vereadores para, em Brasília, nos dias 23 e 24 de fevereiro, junto à Câmara dos Deputados, tomarem conhecimento dos Projetos de Emendas Constitucionais , que estão em tramitação, relativos ao Poder Legislativo  Municipal,  especialmente aqueles que versam sobre os Artigos 29 e 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como efetuarem visita ao INTERLEGIS, a fim de tratar de assuntos vinculados à modernização e ao aperfeiçoamento do sistema informatizado, consoante entendimento com o Diretor Geral Executivo, Dr. Victor Guimarães. Decidiu-se pela aprovação da proposta, sendo indicados os Vereadores LUIZ VIDAL, CORDEIRO DE DEUS, ROBERTO TEIXEIRA, AUGUSTO CARRERAS e FRED OLIVEIRA. Na ocasião, registrou votos de congratulações aos Excelentíssimos Deputados Federais SEVERINO CAVALCANTI e INOCÊNCIO DE OLIVEIRA, pelas respectivas eleições para os cargos de Presidente e Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados. Item Décimo Quarto: O presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, apresentou o Ofício nº 77/05, encaminhado pelo Ministério Público Estadual. Decidiu-se pelo encaminhamento do referido ofício ao Diretor Jurídico, para as providências pertinentes. Em seguida, propôs alteração do horário das reuniões ordinárias da Comissão Executiva, que passará a ser às onze horas. Aprovada. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia quatro (04) de março de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, dezessete (17) de fevereiro de dois mil e cinco (2005). Ver. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Ver. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Ver. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. Ver. JOÃO ARRAES-1º Secretário. Ver. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário.  Ver. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça - C.L.J com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Gustavo Negromonte e Vicente André Gomes, titulares, sob presidência da Vereador Jurandir Liberal. Justificada a ausência dos Vereadores Elediak Cordeiro e Eduardo Marques, o primeiro, representado por sua Assessora Jurídica, Ana Célia Mello, por encontrar-se no Distrito Federal a serviço desta casa Legislativa e o segundo, em virtude de problemas mecânicos em seu veículo, que o impedira de chegar a tempo à reunião. Dando início à reunião, foram distribuídos os Projetos de Lei Ordinária 98/04, 102/04 e 03/05 para o Ver. Elediak Cordeiro, os de n° 97/04, 99/04 e 101/04 para o Ver. Vicente André Gomes, o de n° 96/04 para o Ver. Gustavo Negromonte e os de n° 01/05, 02/05 e 04/05, bem como o pr"],
    [4174,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",3,"ojerto de Resolução n° 16/04 e o Projeto de Decreto Legislativo 01/05 para o Ver. Jurandir Liberal. Ficou definida a data do dia nove de março de dois mil e cinco, às 11: 00 horas, para realização da próxima reunião. Em seguida foi indicada, pelo Presidente Jurandir Liberal, com a concordância dos demais membros, a servidora da Câmara Municipal do Recife, Juliana Pereira Coutinho, Mat. 95952.9 00, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Do que, para constar, fiz lavrar a presente Ata que, após lida e aprovada pelos membros da Comissão, segue assinada pelos mesmos. Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de dois mil e cinco. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES-Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo."],
    [4175,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife inicia novos trechos da Radial IV",1,"<b>A ordem de serviço para a obra da rua Arlindo Gouveia e a autorização para a abertura de licitação da rua José de Holanda foram assinadas pelo prefeito João Paulo </b>    O prefeito João Paulo assinou, na última sexta-feira (11), na sala de reuniões do Gabinete, a ordem de serviço para o prolongamento da rua Arlindo Gouveia, na Madalena. João Paulo autorizou, também, a abertura de licitação para a primeira etapa das obras na rua José de Holanda, na Torre. Com custo total em torno de R$ 1,6 milhão, as duas intervenções acrescentarão 600 metros ao traçado atual da Radial IV, melhorando o sistema viário de toda a região. Será feito, também, o replantio do manguezal às margens do Capibaribe.    É a complementação de um processo de urbanização que começou em abril de 2004, com a transferência de 320 famílias que moravam em palafitas, nas duas áreas, e agora habitam com dignidade no Conjunto Habitacional da Torre. “Nossa política é cuidar primeiro das pessoas. Acabamos com as palafitas, onde a população vivia em condições terríveis, e agora estamos melhorando a circulação de veículos. O mesmo foi feito em Brasília Teimosa”, afirmou João Paulo.    Orçada em R$ 938.210,81, a obra na Madalena permitirá a ligação entre a praça Euclides da Cunha, a rua José Osório, a ponte da Capunga e a avenida Beira-Rio. O local era ocupado, até abril do ano passado, pelas 128 famílias da comunidade Arlindo Gouveia. A via será prolongada num trecho de 380 metros, entre as ruas Altino e José Osório, com ciclofaixa em toda sua extensão.    <b>Urbanização - </b> O secretário de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras, João Costa, destaca que a intervenção completa o processo de retirada das palafitas daquela área. “É um processo de urbanização que articula a melhoria do sistema viário com o combate às palafitas. O recifense poderá, também, contemplar uma paisagem que estava escondida”, afirma.    O prolongamento da rua Arlindo Gouveia terá 20 metros de largura, sendo onze para a faixa de rolamento, seis para o passeio e três para a ciclofaixa. Já na rua José de Holanda, a licitação inclui o trecho entre a ponte da Torre e a rua dos Operários, num total de 220 metros. A largura total é de 20m, sendo 11m para a faixa de rolamento, 3m para a ciclofaixa e 3m para os passeios."],
    [4176,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Seminário discute os desafios da previdência social no Recife",1,"<b>O Seminário, uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Ministério da Previdência Social, foi aberto pelo prefeito João Paulo</b>    O prefeito João Paulo realizou a abertura do Seminário Desafios da Previdência Social no Município do Recife, na última quinta-feira (10), no Mar Hotel, em Boa Viagem. O evento, que prosseguiu até a sexta-feira (11), foi uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o Ministério da Previdência Social. “A crise da previdência atinge todo o Brasil e não é de hoje. No Recife temos um déficit de mais de R$ 1 bilhão. Mas estamos buscando solucionar o problema e permitir melhor qualidade de vida para aqueles que contribuíram com o serviço público durante anos”, destacou o prefeito na abertura do evento.    O objetivo foi discutir sobre os desafios da previdência e criar condições para que os municípios desenvolvam a reestruturação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O evento reuniu vereadores, secretários municipais, procuradores do município, procuradores do Tribunal de Contas do Estado, dirigentes de outros sistemas municipais de previdência do Nordeste, sindicatos e interessados.    Na tarde da quinta-feira (10), o presidente da Autarquia Previdenciária do Recife (Reciprev), Aubiérgio Barros falou sobre a Parceria dos Regimes Próprios da Previdência. “Este evento é muito importante porque Recife está construindo um projeto de lei, adequando a Reciprev a nova legislação, estabelecida pela emenda constitucional nº 41.    A idéia é estruturar a previdência para que ela seja um agente de mudanças da sociedade. A Prefeitura quer que a autarquia não só cumpra sua função com o servidor municipal, mas que impulsione melhorias de inclusão social para toda a sociedade."],
    [4177,2005,28,"2005-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Igualdade racial será tema de conferência",1,"O prefeito João Paulo participou, na última quinta-feira (10), no plenário da Câmara de Vereadores, do lançamento oficial da 1ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que acontecerá entre os dias 15 e 17 de abril, na Faculdade de Filosofia do Recife. A audiência contou com a participação de representantes de movimentos negros e várias associações da sociedade civil. “Temos a responsabilidade de elevar a consciência política da população, principalmente dos que são mais discriminados. Temos que ter políticas para enfrentar esses problemas e a população é quem mais conhece as suas necessidades. Por isso, esperamos que a conferência aponte caminhos para o avanço das lutas e a melhoria da qualidade de vida da população negra”, declarou o prefeito.    Entre os participantes do lançamento, a representante do Conselho Nacional de Promoção de Igualdade Racial, Mônica Oliveira, falou sobre o papel que os negros têm para diminuir o racismo e a discriminação. “Este é o Ano Nacional da Promoção da Igualdade Racial e grande parte dos brasileiros nem sabe disso. Cabe a nós dar significado a esse ano. Estamos muito longe de superar o racismo, mas estamos dando passos importantes”, afirmou.     Para Vera Barone, uma das organizadoras da Conferência, consciência para agir é fundamental. “Recife é uma cidade com 62% da população negra. A conferência vai ser o momento de visibilidade da resistência e de mostrar a capacidade que temos de propor políticas públicas para construir uma cidade sem racismo, sem discriminação”, disse. Antes do ato político, houve a apresentação de um recital poético com o grupo Etnia, que apresentou a poesia de Castro Alves, Navio Negreiro. O grupo também fez uma homenagem ao líder quilombola Malunguinho."],
    [4178,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.991 DE 09 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal.  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Promoção da Igualdade Racial da Cidade do Recife a se realizar entre os dias 15 e 17 de abril de 2005, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito e da Comissão Organizadora especificamente nomeada para este fim.    Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal da Promoção da Igualdade Racial da Cidade do Recife terá como tema 'POR UM RECIFE SEM RACISMO COM IGUALADADE RACIAL', com os seguintes objetivos:  I - fazer uma reflexão acerca da real situação da população afrodescendente do Recife e discutir a relação entre raça/pobreza -   II - propor diretrizes para criação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial -   III - formular propostas a serem encaminhadas para 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.    Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal da Promoção da Igualdade Racial da Cidade do Recife será presidida pelo Prefeito do Recife ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Prefeito.    Art. 4º - Fica criada a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com a seguinte composição:  I - Representando a Sociedade Civil: Carlos Bonfin Santos, Antonio Ricardo Herculano da Silva, Rejane Maria Pereira da Silva, Ronaldo João Hora de Mendonça e Vera Regina de Paula Baroni.   II - Representando o Governo Municipal: João Candido de Melo Sobrinho, Karla Magda de Melo Menezes, Lindivaldo Oliveira Leite Júnior, Maria Cristina Aureliano de Melo e Pedro Cavalcante Filho.   Parágrafo Único - A Comissão criada no caput deste artigo é paritária, sem qualquer remuneração, composta por 05(cinco) membros representantes da Sociedade Civil e 05(cinco) representantes do Governo Municipal com o objetivo de organizar a 1ª Conferência Municipal da Promoção da Igualdade Racial da Cidade do Recife.    Art. 5º - O critério de participação na 1ª Conferência Municipal da Promoção da Igualdade Racial da Cidade do Recife será definido no Regimento Interno da Conferência.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.992 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  TOTAL   20.000    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.993 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 69.488,00 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   69.488  TOTAL   69.488   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   69.488  TOTAL   69.488   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.994 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 35.072,00 (trinta e cinco mil e setenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  35.072  TOTAL   35.072   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:     RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-"],
    [4179,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"de-obra   35.072  TOTAL   35.072   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.995 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.52-FT 46 - Equipamentos e Material Permanente  78.570  TOTAL  78.570   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Doações, de Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     2000.00.00 - Receitas de Capital  2430.00.00-FT 46 - Transferências de Instituições Privadas  78.570  TOTAL  78.570   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.996 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 1.396.255,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   193.319  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   1.031.400  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   171.536  TOTAL   1.396.255  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Contratos com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   193.319    2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   1.202.936  TOTAL   1.396.255  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.997 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 8.800.000,00 (oito milhões, oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   6.326.712  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.500.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   250.000  4701.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   223.288  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   500.000  TOTAL   8.800.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões, oitocentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.998 DE 09 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura "],
    [4180,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   59.000  TOTAL   59.000  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4181,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria - Chefia de Gabinete",1,"PORTARIA  Nº 01  DE 09 DE MARÇO  DE 2005  A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 3053/2001 de 08/08/2001 do Exmo. Sr. Prefeito.  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa  3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, à servidora MARIA SOLANGE SIQUEIRA DE MELO BATISTA, matrícula   nº 67.941-4, em substituição a servidora MÁRCIA CRISTINA DE MOURA TEIXEIRA, matrícula   nº 41.008-7.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 9 de março de 2005    JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [4182,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa ASSOCIAÇÃO MUSICAL ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ 05.526.474/0001 - 95, na qualidade de empresária exclusiva do Balé Popular do Recife, para apresentação do espetáculo por ocasião do 38º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça, dia 15 de março de 2005, no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 08 de março de 2005.Maria do Céu Cézar. Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 08 de março de 2005. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário de Cultura em exercício.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação do CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.998.726/0001-39, na qualidade de empresária exclusiva das seguintes agremiações: Boloco Carnavalesco Misto Banhistas do Pina, que se apresentará no Marco Zero, dia 12 de março de 2005, no valor de R$3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), Maracatu Encanto da Alegria, no valor de R$1.500,00 Mil e quinhentos reais), Grêmio Recreativo Escola de Samba Gigante do Samba, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), Toça Carnavalesca Mista Acorda Beberibe, no valor de R$1.000,00 (mil reais),  Troça Carnavalesca Mista Estrela da Tarde, no valor de R$1.000,00 (mil reais), que se apresentarão na Praça do Arsenal no dia 13 de março de 2005, dentro das comemorações do aniversário de 468 anos da Cidade do Recife, totalizando R$8.440,00 (oito mil quatrocentos e quarenta  reais), com recursos pela Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa nº 33 90 39, de acordo com o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 09 de março de 2005.Maria do Céu Cézar. Secretária Adjunta em exercício. Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do art.25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 09 de março de 2005. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário de Cultura em exercício.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto aquisição, à Empresa Leão & Oliveira Ltda.,  dos lotes de terreno de n.ºs 01,02,03,07,12 e 13, todos da quadra XIII, integrantes do Loteamento Parque Capibaribe, situado no bairro da Ilha do Leite, freguesia da Boa Vista, Recife, PE, onde estão construídos o Centro Administrativo e Pedagógico e o Colégio Municipal Reitor João Alfredo. O valor total da compra é de R$ 999.008,46 (novecentos e noventa e nove mil, oito reais e quarenta e seis centavos), a ser pago em quatro (04) parcelas mensais, a partir de março do corrente ano, sendo três (03) de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e uma (01) de  R$ 99.008,46 (noventa e nove mil, oito reais e quarenta e seis centavos despesa que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.1.043 (Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa 44.90.61, de acordo com o previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Recife, 09  de  março   de  2005. Alfredo Macedo Gomes. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Inciso X, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2005-CPLS- STE. Objeto: fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, pelo período de 09 (nove) meses, conforme Termo de Referência. Sessão Pública: 23/03/2005, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de março de 2005. Eginaldo de Oliveira Jordão. Pregoeiro em exercício.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de kit's, reagentes, meios de cultura e vidraria para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Sessão Pública: 23/03/2005, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de março de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 09/05  Ratifico, com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 09/05, em favor do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE, visando ao fornecimento de medicamentos à Secretaria de Saúde, no valor total de 760.454,58 (setecentos e sessenta mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos). Recife, 09/03/2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 10/05  Ratifico, com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº 10/05, em favor da Indústria Química do Estado de Goiás S/A IQUEGO, visando ao fornecimento de medicamentos à Secretaria de Saúde, no valor total de 12.456,00 (doze mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais). Recife, 09/03/2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 11/05  Ratifico, com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 11/05, para contratação da Empresa Municipal de Informática -EMPREL visando à prestação de serviços na área de informática englobando processamento de dados, consultorias técnicas, desenvolvimento de sistemas, acompanhamento de execução de projetos, supervisão, operação e suporte da rede de informática da saúde, elaboração de home-pages, bem como a realização de cursos e treinamentos, ao preço global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Recife, 09 de março de 2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bitt"],
    [4183,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"encourt e 1ª e 2ª Travessas, RPA 06 - Jordão Alto, nesta cidade. VENCEDORA: Construtora Texas Ltda. DESCLASSIFICADAS: Permata Construções Ltda. -  IMG Incorporação e Construções Ltda. -  CNA - Construtora Normando Arruda Ltda. -  RM Incorporação e Construções Ltda. -  Forte Engenharia e Edificações Ltda. e Construtora Econtel Ltda. Recife, 10 de março de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    DISPENSA DE LICITAÇÃO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2005. Reconheço a referida Dispensa de Licitação em favor da empresa Ticket Serviços S/A, cujo objeto trata da aquisição de vales-refeição/alimentação, no valor global de R$ 303.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais), com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 07 de março de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente  da CTTU."],
    [4184,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 12/2005    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 08, FIRMADO EM 14 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS-DE-BAQUE-SOLTO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A apresentação do SEGUNDO CONVENENTE, que reúne 90 (noventa) Maracatus de Baque Solto na Zona da Mata Norte e no Recife de Pernambuco, conforme Programação do Carnaval Multicultural/2005, constante no Anexo ao Plano de Trabalho, homenageando Dona Santa e o Mestre Salustiano.  VALOR GLOBAL: R$ 153.180,00 (cento e cinqüenta e três mil cento e oitenta reais).  PRAZO: De 16 de janeiro a 28 de fevereiro de 2005.     EXTRATO DE CONVÊNIO N°  09, FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O GRUPO CULTURAL AFRO AXÉ DA LUA.  OBJETO:A Ação Conjunta entre o Núcleo da Cultura Afro-Brasileira e o Grupo Cultural Afro Axé da Lua para execução do Pólo Afro - Bairro de São José, no período de 04 a 08 de fevereiro de 2005, no horário das 15 as 02hs (quinze às duas horas), conforme Programação do Carnaval Multicultural/2005, constante no Anexo ao Plano de Trabalho, homenageando Dona Santa e o Mestre Salustiano.  VALOR GLOBAL: R$ 118.650,00 (cento e dezoito mil seiscentos e cinqüenta reais).  PRAZO:  De 04 a 08 de fevereiro de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 3201.13.392.1.211.2.579 - 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.10, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO MACEIÓ - AL.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir  da  data  de  sua  assinatura  até 31.12.2005, podendo ser  prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos  CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS:Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 12, FIRMADO EM 14 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LIGA OLINDENSE DAS AGREMIAÇÕES DE FANTASIA - LOA.  OBJETO: A apresentação do SEGUNDO CONVENENTE, que reúne Agremiações Carnavalescas na cidade de Olinda/PE, conforme Programação do Carnaval Multicultural/2005, constante no Anexo ao Plano de Trabalho, homenageando Dona Santa e o Mestre Salustiano.  VALOR GLOBAL: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 16 de janeiro a 28 de fevereiro de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 3201.13.392.1.211.2.579 - 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.13, FIRMADO EM  03 DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO BEZERROS.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir  da  data  de  sua  assinatura  até 31.12.2005, podendo ser  prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos  CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.14, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO SOBRAL/CE.  OBJETO: Cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores com  ônus  pelas despesas de vencimentos, salários, vantagens e encargos  sociais  por  parte  do  CONVENENTE CENSIONÁRIO dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir  da  data  de  sua  assinatura  até 31.12.2005, podendo ser  prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos  CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.15, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO LAJEDO.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir  da  data  de  sua  assinatura  até 31.12.2005, podendo  ser  prorrogado  mediante  termo   aditivo,  a  critério  dos  CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.16, FIRMADO EM  03  DE JANEIRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O MUNICÍPIO  DE CARUARU.  OBJETO: A cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista ao intercâmbio de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens e encargos sociais dos servidores cedidos.  PRAZO: A partir  da  data  de  sua  assinatura  até 31.12.2005, podendo ser  prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos  CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efetivo exercício do servidor.  FONTE DOS RECURSOS: Recursos próprios de cada um dos conveniados.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°  17, FIRMADO EM 27 DE JANEIRO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB.  OBJETO: Estabelecer competência, definir e ajustar procedimentos entre as partes para a execução dos serviços de recuperação, conservação e manutenção das vias públicas da Cidade do Recife, com vistas ao cumprimento da Lei Municipal n° 16.356/97 e 19.986/04, mediante recapeamento asfáltico, reposição de paralelepípedos, recuperação de concreto, bem como reposicionamento ou substituição de tampas de poços e outros serviços necessários ao perfeito estado dos leitos das vias públicas da Cidade do Recife.  VALOR: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).  PRAZO: O termo inicial deste Convênio retroagirá para todos os seus efeitos legais a 02 de janeiro de 2005, tendo como termo final 31 de dezembro de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA N°S: 50.04.15.452.1.107.2605 -  50.04.15.452.1.107.2600 - Elemento de Despesas 3.3.90.39-01.  FONTE DOS RECURSOS: Taxa de Manutenção de Vias Públicas.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.22, FIRMADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE TURISMO  E  ESPORTES E  A FEDERAÇÃO  BRASILEIRA  DE  CONVENTION & VISITORS BUREAUX.  OBJETO: A ação  promocional  cooperada  entre  os  convenentes,  a  fim  de  participar da  BIT (Bolsa  Internazionale  del  Turismo), que  será  realizada  em  Milão,  na  Itália, no  período  de  12 a 15 de  fevereiro  de 2005 e  da  ITB (International  Tourism Exchange), que  será realizada  em Berlim,  na  Alemanha, no  período  de 11 a 15 de  março de 2005, visando  à divulgação  das potenci"],
    [4185,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"alidades  turísticas  da  Cidade   do  Recife,  sua  gastronomia,  folclore  e  artesanato,  por  meio  do  atendimento  aos  maiores  operadores  e  agentes  de  viagens  nacionais  e  internacionais  e  do  público em  geral.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 18.000,00 (dezoito  mil reais).  PRAZO: De 12.02.2005 a  23.03.2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 2101.23.695.1.213.2.193 - elemento  de  despesa 3.3.90.39 - outros  serviços  de  terceiros - pessoa  jurídica.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  121, FIRMADO EM 30 DE JULHO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS.  OBJETO: Apoio na implantação  de 01 (um) centro   de  referência  de  Assistência  Social -  Casa da Família/Programa  de  Atendimento Integral a  Família - PAIF, localizada  em 01 (uma) Região  Política  Administrativa - RPA para  atendimento  de 300 (trezentas) famílias. VALOR GLOBAL: R$ 51.300,00 (cinquenta  e um   mil e  trezentos reais).  PRAZO: De 02.08.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  São oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo de Desenvolvimento Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°  235/2003, FIRMADO EM 28 DE AGOSTO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A melhoria da  qualidade  e agilidade  dos Sistemas  de Informação  sobre Natalidade   e Mortalidade dos eventos vitais  de nascimento e óbito, com a implantação  de ações  de vigilância epidemiológica. Essas ações atendem  ao que estabelece  as Portarias nºs 474 e 475/2000 do CENEPI que determinam a operacionalzação do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Informação sobre  Nascidos  Vivos (SINASC) por local ocorrência.  PRAZO:  De 01 de setembro  de 2003 a 31 de agosto de 2004.  VALOR: R$ 130.716,00 (cento e trinta mil, setecentos e dezesseis reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°: 48.01.10.305.1.217.2.612 - 3.3.90.39 - 42 e 48.01.10.302.1.216.2.620 - 3.3.90.39 - 42.  RECURSOS FINANCEIROS:  Fundo Municipal de Saúde.       EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043, CELEBRADO  EM 31 DE MAIO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU.  OBJETO: I) A alteração do Quarto Termo Aditivo, na sua cláusula primeira, alínea 'c', que passa a vigorar com a seguinte redação:  'c) A redução do valor do reembolso, passando de R$ 138.652,78 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) para R$ 121.919,66 (cento e vinte e um mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos)'.  II) A alteração do Quinto Termo Aditivo, na sua cláusula primeira, item II, cujo teor passa a ser o seguinte:  ' II) A redução do valor do reembolso passando de R$ 121.919,66 (cento e vinte e um mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) para   R$ 95. 075,05 (noventa e cinco mil, setenta e cinco reais e cinco centavos), assim especificado: 85 (oitenta e cinco) motoristas x salário mensal de R$ 1.118,53 (um mil, cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos)  =  R$ 95.075,05 (noventa e cinco mil, setenta e cinco reais e cinco centavos)'.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO  DE  PESSOAL, S/Nº  - TJPE, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  O TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO  DE  PERNAMBUCO - TJPE.  OBJETO: O   que se segue:   I) A  inclusão da  Empresa  de  Urbanização  do  Recife - URB/Recife como  partícipe do Convênio acima identificado -   II) A cessão do  servidor do Tribunal de  Justiça  do  Estado  de  Pernambuco - TJPE,  João Batista de  Souza Farias, Assistente  Judiciário de 3ª Entrância, matricula nº 171.350-5, para  exercer  a  função  de  Diretor  da  Diretoria  Administrativa  e  Financeira na  Empresa  de  Urbanização  do  Recife - URB/Recife, retroativo a 16 de setembro  de 2003, em  conformidade   com  a  portaria  nº 2182, datado  de 26 de setembro  de 2003,  publicada  no  D.O.R. em 27.09.2003.       EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 44, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como Termo Inicial o dia 04 de dezembro de 2004 e Termo Final o dia 03 de março de 2005.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 287,   FIRMADO EM  10  DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAG  LUX PRODUTOS PARA  LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços nº 016/2004 e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  13.552,78 (treze mil, quinhentos  e cinquenta  e  dois reais  e  setenta  e oito  centavos).   PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.52-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde e o PAM - Plano de Ações e Metas- (Recursos do Programa Nacional de DST/AIDS).     EXTRATO DO CONTRATO  N° 289,   FIRMADO EM  10  DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços nº 016/2004 e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.142,20 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos).  PRAZO:  De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.52-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde e o PAM - Plano de Ações e Metas- (Recursos do Programa Nacional de DST/AIDS).     EXTRATO DO CONTRATO  N° 290,   FIRMADO EM  10  DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços n"],
    [4186,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"º 016/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A KOLPLAST C I LTDA.  OBJETO: O fornecimento de insumos, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços nº 016/2004 e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.52-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde e o PAM - Plano de Ações e Metas- (Recursos do Programa Nacional de DST/AIDS).     EXTRATO DO CONTRATO  N° 291,   FIRMADO EM  10  DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços nº 016/2004 e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$  31.642,83 (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.52-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde e o PAM - Plano de Ações e Metas- (Recursos do Programa Nacional de DST/AIDS).     EXTRATO DO CONTRATO  N° 292,   FIRMADO EM  10  DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Tomada de Preços nº 016/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de insumos e reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços nº 016/2004 e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  228.961,00 (duzentos e vinte  e oito mil, novecentos e sessenta e  um reais).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.52-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde e o PAM - Plano de Ações e Metas- (Recursos do Programa Nacional de DST/AIDS).     EXTRATO DO CONTRATO  N° 293,   FIRMADO EM  10  DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 016/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIALAB DIAGNÓSTICO S.A.  OBJETO:  O fornecimento de reagentes, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços nº 016/2004 e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  5.970,00 (cinco mil, novecentos e setenta reais).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.52-01  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44. RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde e o PAM - Plano de Ações e Metas- (Recursos do Programa Nacional de DST/AIDS).     EXTRATO DO CONTRATO  N°  315,  FIRMADO EM  28 DE OUTUBRO DE 2004.   DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E A SRA. MARIA FLORY MACHADO BACELAR BARBALHO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Nelson Hungria, nº 36 - Boa Viagem, nesta cidade, para implantação do CAPS Transtorno Mental - DS VI, da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 28 de outubro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA: nº  48.01.10.302.1.216.2.609.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO N°.437, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão  Presencial nº 054/2004 CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SIMAS  EMPREENDIMENTOS  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A prestação  de serviços de iluminação e  maquinaria,  para  o  Teatro Santa  Isabel, por  solicitação  da Secretaria  de  Cultura,  de  acordo  com  o  Termo  de Referência  anexo  ao  Edital.  VALOR: R$ 114.381,60 (cento  e  quatorze mil, trezentos e  oitenta  e um  reais e  sessenta  centavos).  PRAZO: 12 (doze) meses, com  início  em 02.01.2005, podendo  ser  prorrogado,  atendendo  à  necessidade da  Administração  Municipal, conforme  o  disposto  no  artigo  57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°:3201.13.391.1.211.2.309.3.3.90-37.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO  DE  IMÓVEL  NÃO RESIDENCIAL, Nº 339/2004, CELEBRADO EM 30 DE  SETEMBRO DE 2004,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  E O CONSELHO  PASTORAL  DOS  PESCADORES.  Fica  alterada  a  Cláusula  Quarta do  Contrato  original,  visando  a  alteração do Elemento  de  Despesa,  Dotação  Orçamentária nº 29.01.04.122.2.136.2.275, que  passa  de 3.3.90.36 para 3.3.90.39.     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 415/2003, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. AMARA  LÚCIA  VICENTE  RODRIGUES.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal  do  aluguel  de R$ 1.600,00 (hum  mil e  seiscentos  reais) para  R$ 1.695,20 (hum  mil, seiscentos  e noventa  e  cinco reais  e vinte  centavos) correspondente  a 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) do INPC - IBGE, acumulado  no  período  de  setembro/2003 a setembro/2004 -    II) A  prorrogação do prazo  de  sua vigência, tendo  como  termo  inicial 08.10.2004 e  final 08.10.2005 -   III) A inclusão  da Dotação  Orçamentária nº 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.36 - 01,  com recursos  do  Fundo  Municipal  de  Saúde, Bloqueio  nº 5015.     EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA LOCALIZAÇÃO DE CHÃO  DE ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO, Nº 003/04, CELEBRADO  EM 05 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO ,RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A CONSTRUTORA TRIEDRO LTDA.  OBJETO:  O que segue:  a) Retificar o P"],
    [4187,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"rimeiro  Termo Aditivo, na Cláusula Primeira, onde se lê:  'prorrogação  do prazo contratual  por mais 75 (setenta e cinco) dias, com termo inicial  em14.10.2004  a 27.12.04', leia-se: 'prorrogação do prazo  de execução por mais 75 (setenta e cinco) dias, com termo inicial em 14.10.04 e termo final em 27.12.04, além do prazo de vigência por mais 15 (quinze) dias, tendo como  termo inicial 13.12.04 e o termo final o dia 27.12.04)'.  b) Alteração da Cláusula  Quarta, para permitir a prorrogação do prazo  de vigência  por mais 90 (noventa) dias, tendo como início  o dia 28.12.04 e término  o dia 27.03.05, e do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 28.12.2004 a 25.02.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO OBRA  DE  RECUPERAÇÃO  DO  SISTEMA  DE  ESGOTAMENTO  SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE  NOVEMBRO DE 2002 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A ALBUQUERQUE  LINS  CONSTRUÇÕES  E  COMÉRCIO  LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta  do  Contrato  Original, visando substituir as Dotações  Orçamentárias de nºs 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51 pela de nº 2301.17.512.1.104.1.252.4.4.90.51.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 175, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: I - A alteração da Cláusula Terceira para permitir a concessão do reajuste previsto no parágrafo único da Cláusula Quarta do Contrato no percentual de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento), correspondente ao IPCA apurado no período entre julho de 2003 a julho de 2004, com efeitos financeiros a partir de 05 de julho de 2004, implicando numa diferença a ser paga ao contratado no valor de R$ 27.244,29 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) conforme Ofício nº 40/2004-DGCO/DEPLAN, de 23/12/04, anexo ao Processo e adequar o valor global do contrato de R$ 924.842,40 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 980.887,84 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) -   II - O acréscimo no quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 23,275% (vinte e três vírgula duzentos e setenta e cinco por cento) que equivale a R$ 228.301,64 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 980.887,84 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.209.189,40 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta centavos) -   III - A alteração da Cláusula Quarta para permitir a complementação do prazo contratual para retomada do cronograma original previsto no Processo Licitatório Concorrência nº 001/2003, pelo período de 01/01/05 a 04/07/05.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,  Nº 229, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O CENTRO  DE  ESTUDOS  E  PESQUISAS  JOSUÉ  DE CASTRO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a  prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 01.01.2005 à 31.03.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E  CORRETIVA, Nº 269/2003, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A  PRISMA  TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e  Quarta, para permitir respectivamente:  a) O reajuste  no  percentual  aproximado  de 6,70% (seis vírgula e setenta  por cento) do IPCA - IBGE, acumulado  no  período  de setembro de 2003 a  setembro  de 2004, passando  o  valor  mensal do  contrato de R$ 1.650,00 (hum  mil, seiscentos  e  cinquenta  reais),  para R$ 1.760,55 (hum  mil, setecentos  e sessenta  reais  e cinquenta  e  cinco  centavos).  b) A prorrogação do prazo contratual  pelo  período  de 02.10.2004 a 31.12.2004 -   c) A Dotação  Orçamentária  e  Elemento  de  Despesa  permanecerão  os mesmos  do  Contrato Original - Bloqueio  de Saldo nº 4729."],
    [4188,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 017 DE 03 DE MARÇO DE 2005  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  Considerando o propósito de valorizar as atividades de auditoria e aperfeiçoar a ação de controle interno, no âmbito da administração direta e indireta do município -   R E S O L V E:  I-O item XIII da Portaria nº 027 de 14.06.1996 passa a vigorar com a seguinte redação:  ' XIII - A cada trimestre, poderão ser executados até 3 (três) Projetos de Auditoria, observando-se proporcionalmente o número mínimo de pontos dispostos na tabela 2.1 do anexo único desta portaria.'  II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro/2005.  III-Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário         PORTARIA Nº  018 DE 07 DE MARÇO DE 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E:  I-Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo:   <I>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>    II-Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III-Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV-Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    V-Desenquadrar do Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 123, parágrafo 1º da Lei 15.563/91 para efeito do recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS os contribuintes abaixo de acordo com o quadro.  <I>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>    VI-Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2005.    VII- Revogam-se as disposições em contrário.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [4189,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA N. 038/2005-GAB/SS EM 04 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.     Gabinete do Secretário   Nome: Soledade Maria de Oliveira Santos   Matrícula: 60.314-2  II-Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [4190,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portarias",1,"PORTARIA Nº 07 DE 09 DE MARÇO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 03 (três) veículos tipo ônibus, no valor de R$ 60.000,00, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, Carpina/Brasília/Recife, Caruaru/Brasília/Caruaru, Arcoverde/Brasília/Arcoverde, Ouricuri/Brasília/Ouricuri, pela empresa OURO TURISMO, no período de 26 de fevereiro a 04 de março de 2005, conforme ofício nº 052-A/05 e processo de dispensa de licitação nº 006/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 08 DE 09 DE MARÇO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 13.300,00, para cumprir o percurso Recife/São Paulo/Recife, pela empresa OURO TURISMO, no período de 06 de março a 09 de março de 2005, conforme ofício nº 0053-A/05 e processo de dispensa de licitação nº 007/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES  Secretário"],
    [4191,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 24.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54006.2.04, JESSANDA MARIA SILVA DE FRANCA            37050.3    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 24.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52999.6.03, CRISTIANE FARIAS DE ARAUJO                37904.1  07.55935.7.04, TEREZA CRISTINA RAMOS                     26048.9  07.66571.0.05, ANGELA MARIA CABRAL DE A CRUZ             15698.9  07.67168.4.05, JOSE PAULO SOARES DE AZEVEDO F            29035.1  07.67302.2.05, ALCINA LINS DO NASCIMENTO                 55560.2  07.68291.4.05, JUARES SANTOS PASSOS                      15231.9  07.68619.0.05, MONICA LEAL PIMENTEL                      36182.8  07.68621.4.05, MARIA LUCIA MATIAS FERREIRA               33320.7  07.68624.3.05, ANDREA MARIA BARRETO COUTO                32967.1  07.68626.6.05, EDSON MOURY FERNANDES NETO                21130.7  07.68631.0.05, ELIANE MOREIRA DE MIRANDA                 15434.5  07.68636.1.05, MARIA ANUNCIADA S. DA SILVA               22672.7  07.68967.8.05, ELISABETE DOS SANTOS FERREIRA             22537.1  07.69099.0.05, MANOEL PATRICIO PEREIRA                   15234.2  07.69169.8.05, DANIELLE DE LEMOS RODRIGUES               33827.0  07.69612.9.05, VALERIO RODRIGUES ALVES                   32890.0    RESTOS DEIXADOS  EM 24.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55293.5.04, JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA                12667.6  07.67746.8.05, FÁTIMA CRISTINA TEIXEIRA BELTRÃO          21883.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 25.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54386.0.04, MARIA SOLANGE TORRES L SANTOS             13505.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 28.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41181.5.04, MIRABEL BARROS DE ALENCAR                 52226.7    REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 28.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49686.0.03, IRACI DE ALMEIDA OLIVEIRA                 18132.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 28.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.66673.7.05, MARIA AUXIADORA GOMES DA CUNHA            30063.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.68593.0.05, ADELIA XIMENES SALES DA PAZ               55752.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 01.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11685.5.04, MATILDE SEVERINA PEREIRA                  21918.3  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52469.7.03, LAURITA CRISTINA DE A SCHNEIDE            36322.8  07.20586.6.04, KAILY SILVANIA CAVALCANTE                 64462.6  07.35045.6.04, EDUARDO ENRICO FERRARI NOGUEIR            64526.9  07.51490.0.04, VALDECY OLIVEIRA A JUNIOR                 64552.7  07.51836.4.04, LINDALVA COELHO DE CARVALHO               65557.7  07.54161.8.04, MARCIA MARIA RIBEIRO COSTA                65780.4  07.57691.8.04, PAULO LEONARDO S. FERREIRA                61392.4  07.58961.9.04, ROBSON JOSE DOS SANTOS                    61290.9  07.68052.0.05, CARLOS ANDRE DOS SANTOS                   39682.1  07.68829.4.05, LEONARDO CAVALCANTI MORAIS                67804.0  07.69076.0.05, HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO           61322.6  15.60412.1.05, SERGIO LUIS GOIS CAVALCANTI               67851.3  15.66009.4.05, MARTA LUCIA PEREIRA LEMOS                 63788.6    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 01.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.66119.0.05, PAULO ANTONIO MILANEZ                     24279.8  07.66458.9.05, MARIA DOLORES DE OLIVEIRA MONT            57043.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  PENSAO  EM 02.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38998.4.04, CLAÚDIA ALESANDRA L ARAGÃO                19106.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 02.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.68659.1.05, FERNANDO CESAR FERREIRA JORGE             39589.7  07.68662.2.05, CESAR AUGUSTO DA SILVA                    65460.4  07.68667.4.05, ADEMIR RAMOS DE FRANCA                    35600.0  07.68670.5.05, ANTONIO FIRMINO DA SILVA FILHO            66319.9  07.68683.0.05, GRAZIELE MARIA DE SANTANA                 64234.6  07.68684.6.05, FATIMA MARIA F DE SANTANA                 39581.0  07.68685.2.05, ERIKA FURTADO DE AZEVEDO                  66557.4  07.68688.1.05, ELIETE ELIAS CABRAL                       32136.0  07.68691.2.05, SEVERINO C DE LIMA JUNIOR                 65500.8  07.68981.0.05, MARIA JUCICLEIDE ALVINO BARROS            67704.3  07.68985.6.05, JOICENETE ANTONIA DA SILVA                65869.0  07.68988.5.05, GUSTAVO JOSE CARNEIRO L FILHO             65776.6  07.68989.1.05, BARBARA GUIOMAR S G DA SILVA              66352.9  07.68990.0.05, FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL               66356.7  07.68992.2.05, RENATA ANDRADE DA SILVA                   64305.0  07.68993.9.05, SUZANA GALVAO PEDROSA                     34796.5  07.68994.5.05, DULCE CLEIDE TAVARES VIEIRA               32966.7  07.69003.2.05, ISABEL DE ANDRADE L SUASSUNA              66592.3  07.69468.5.05, CATARINA DE GOES LOPES LAMOGLIA           34816.8  07.69473.9.05, MARIA ANGELITA DE LUCENA                  65473.3  07.69732.4.05, VERA LUCIA RODRIGUES ALMEIDA             67521.8  07.69747.1.05, MIRIAN MARGARETH OLIVEIRA SILV            67535.1  07.69771.0.05, WESDISLEY MAGALHAES DE FRANCA             65425.5    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58155.2.04, MARIA DE FATIMA DE BARROS ARRU            32206.0    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 02.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53325.7.04, ANGELO MANUEL DE M BARRETTO               20174.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 02.03.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.60405.0.05, CLAUDOMIR ALVES DA SILVA                  54113.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.03.05  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.58698.6.04, ZANIRA ALBUQUERQUE DE MOURA               21010.0  07.68627.2.05, PAULA ALVES DE GODOI SANTOS               20563.5  07.68634.9.05, MARLENE MARIA DOS SANTOS                  12795.0"],
    [4192,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Reciprev - Retificação Portaria",1,"R E C I P R E V     R E T I F I C A Ç Ã O  Retificação referente a Portaria de nº 04 de 01 de Março de 2005.  Onde se lê, matrícula nº 236-4, leia-se matrícula nº 100053-5.    Retificação referente a Portaria de nº 05 de 01 de Março de 2005.  Onde se lê, conceder ao servidor, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula 100023-3, a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, leia-se, deixar de conceder ao servidor ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula 100023-3, a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 3, e passar a conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP 2, a contar de 01 de Março de 2005.    Retificação referente a Portaria de nº 06 de 01 de Março de 2005.  Onde se lê, matrícula nº 00240-2, leia-se matrícula nº 100052-7    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [4193,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Editais - Auto de Infração",1,"EDITAL Nº  01/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.265950.02 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Clube Náutico Capibaribe referente ao Processo nº 07.265950.02, que compareça a audiência no dia 30/03/05, pelas 09:30 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  02/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.160864.03 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação da Autuada a F S Comercio de Petróleo referente ao Processo nº 07.160864.03, que compareça a audiência no dia 30/03/05, pelas 09:45 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  03/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.093062.03 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação da Autuada a Elite Desentupidora e Limpadora de Fossa referente ao Processo nº 07.093062.03, que compareça a audiência no dia 30/03/05, pelas 10:00 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  04/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.088465.02 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. Pedro Roberto da Silva referente ao Processo nº 07.088465.02, que compareça a audiência no dia 30/03/05, pelas 10:15 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia.    EDITAL Nº  05/2005 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07.358790.01 - CIAM  De ordem da Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, vem proferir a citação do Autuado o Sr. Rubem Salzano referente ao Processo nº 07.358790.01, que compareça a audiência no dia 30/03/05, pelas 10:30 horas, na Diretoria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife, Av. Martin Luther King, 925, 5º andar, sala 13 bairro do Recife/PE - 50030-230. A ausência do Autuado na audiência acarretará o julgamento do Auto de Infração a revelia."],
    [4194,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    PORTARIA Nº 005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :   01 - Exonerar EVELYNE LABANCA CORREA DE ARAÚJO, matrícula nº 90.229-2, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Projetos Especiais da Diretoria de |Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 006 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :   01 - Designar EVELYNE LABANCA CORREA DE ARAÚJO, brasileira, divorciada, Arquiteta Urbanista, inscrita no CPF/MF sob o nº 666.345.804-30 e Cédula de Identidade nº 3.703.871 SSP-PE, para exercer o cargo comissionado de Assessora Especial da Presidência, símbolo 'DS-2'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 007 DE 27 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :   01 - Exonerar MARIA GEANE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 90.209-8, do cargo comissionado de Chefe do Departamento do Projeto Nassau da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :   01 - Exonerar LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 90.230-6, do cargo comissionado de Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, símbolo 'CTOR'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :   01 - Designar a empregada CARMEM SÔNIA SIQUEIRA BARBOSA, matrícula nº 09.031-0, para exercer a função gratificada de Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CTOR'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2005.    CARLOS CÉSAR DE BARROS  Diretor Presidente"],
    [4195,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Contratos e Termos Aditivos",1,"CONTRATOS:    Contrato nº : 01/2005, de 24/02/2005  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro nºs 39, 35, 10 e 49 - RPA 01, M.R 1.2, para os lotes 01,03 e 04  Valo: R$ 228.055,72  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 044/2004    Contrato nº : 02/2005, de 24/02/2005  Contratada: SOUZA & ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro nºs 39, 35, 10 e 49 - RPA 01, M.R 1.2, para o lote 02.  Valo: R$ 82.577,78  Prazo:120 dias  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 044/2004    Termos Aditivos    6º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2003  Contratada: T.G.S - TECNO GLOBAL SERVICE  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e supressão.  Termo de Distrato ao contrato nº 214/2004    Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:Distrato Parcial.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 017/2003  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo.    Termo de Distrato ao contrato nº 066/2004  Contratada: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA  LTDA  Objeto: Distrato Parcial    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 190/2005  Contratada: FABIANO XAVIER E ALAIN MAITRE ATELIER LUMIÉRE E ARQUITETURA LTDA  Objeto:.Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/2004  Contratada: BRAENGE - BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    3º Tremo Aditivo ao Contrato nº 122/2004  Contratada: COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    Termo de Distrato ao contrato nº 216/2004  Contratada: BEZERRA E FIGUEIREDO CONSTRUTORA, COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato Parcial.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 186/2004  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto: Substituição de itens    Termo de Distrato ao contrato nº 074/2002  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Distrato parcial    Termo de Distrato ao Contrato nº 091/2003  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato parcial    Termo de Distrato ao contrato nº 091/2004  Contratada: BEZERRA E FIGUEIREDO CONSTRUTORA, COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA  Objeto:  Distrato parcial    Termo de Distrato ao contrato nº 096/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA  Objeto:  Distrato parcial    2º Termo Aditivo ao contrato nº 204/2004  Contratada: PROCESSO ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 186/2004  Contratada: CNA - CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo  1º Termo Aditivo ao contrato nº 205/2004  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 197/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2002  Contratada: TICKET SERVIÇOS S/A  Objeto: Prorrogação de prazo.    Recife, 04 de março de 2005."],
    [4196,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 334/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº 15/2005 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves, matrícula nº 96.043-8, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV da Estrutura do gabinete do Vereador Romildo Gomes.   Art. 2º Nomear o cidadão Elias de Freitas Lins, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV da Estrutura de gabinete do Vereador Romildo Gomes, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 335/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 15/2005  do Vereador Romildo Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.403-4 Elias de Freitas Lins  - 20,50  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 336/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95.753-4 Manoel Arcelino dos Santos  75,00 95,91  95.756-9 Iva Andrada Barbosa 65,00 85,00  95.757-7 João Alves de Almeida Filho 65,00 85,00  95.758-5 Marcio Bezerra da Costa 65,00 95,00  96.387-9 Ana Alice Loureiro Nascimento - 19,09  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 337/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme determinação do 1º Secretário,  R E S O L V E,  Art. 1 Afastar o servidor Luiz Antônio Francelino Cavalcanti, matrícula nº 9159-6, da CTTU, lotado na 1ª Secretaria, do exercício das atividades adicionais propostas de nível compativel com a Encarregatura Código-02.   Art. 2 Designar a servidora Tereza Cristina Almeida de Carvalho Reis, matrícula nº 12.642-2, da Prefeitura da Cidade do Recife, lotada na 1ª Secretaria, para exercer as atividades adicionais propostas de nível compativel com a Encarregatura Código-02.     Art. 3  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-1º Secretário."],
    [4197,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 54/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1 Lotar no gabinete do vereador Luiz Vidal o servidor, Luiz Antônio Francelino Cavalcanti, matrícula nº 9159-6, da CTTU, ora à disposição deste Poder Legislativo.     Art. 2  Lotar na 1ª Secretaria a servidora Tereza Cristina Almeida de Carvalho Reis, matrícula nº 12.642-2, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo.   Art. 3  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2005. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de  março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4198,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Convite / Comunicado ao Público",1,"CONVITE    Ao Excelentíssimo Senhor Vereador  A Comissão de Saúde da Câmara, convida V. Ex.ª para participar  da Audiência Pública sobre a 'Desprecarizaçao das Relações de Trabalho e os Contratos Temporários dos Profissionais de Saúde da Cidade do Recife', que será realizado no dia 14/03/05 (segunda-feira) a partir  das 09 horas, no Plenarinho desta Casa. Contamos com vossa presença. Vereador Mozart Sales-Presidente da Comissão de Saúde.    COMUNICADO AO PÚBLICO    O Vereador Jurandir Liberal, comunica que realizará audiência pública para discutir sobre 'O Turismo da Cidade do Recife e a Crise do Setor Hoteleiro'. O evento será realizado no próximo dia 17 de março, às 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410-Boa Vsita, na oportunidade contaremos com a presença do Secretário de Turismo do Estado de Pernambuco, Sr. Alexandre Valença, do Secretário de Turismo do Município do Recife Sr. Alfredo Bertini, e do Presidente da Empetur Sr. Kleber Dantas, bem como de empresários do setor e de parlamentares. Recife, 09 de março de 2005. Jurandir Liberal-Vereador-PT."],
    [4199,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programação chama atenção para a luta das mulheres",1,"Depois de uma sessão solene em homenagem ao 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, no plenário da Câmara Municipal do Recife, que contou com a participação do vice-prefeito Luciano Siqueira, uma multidão se reuniu em frente à Câmara, às 16h30, para a “Caminhada das Mulheres”. A passeata seguiu até o Pátio de São Pedro, onde, às 19h, foi iniciado o show “Terça Mulher Negra”. O ato simbólico teve o apoio da Câmara e da Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher, e foi organizado pela Central do Movimento Popular e pelo Fórum da Reforma Urbana.   Conduzidas pela Frevioca, as manifestantes seguiram pelas ruas do Centro da cidade, dizendo palavras de ordem e segurando faixas e cartazes. Segundo a titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, esse tipo de manifestação é essencial para diminuir as desigualdades entre homens e mulheres. “Este é um importante espaço para protestar contra a violência doméstica e reivindicar a ampliação de políticas públicas para a construção de uma educação não-sexista, equiparação salarial com os homens, acesso à saúde e reconhecimento e igualdade entre mulheres brancas e negras”, explicou.  Terça Mulher Negra - A programação pelo Dia Internacional da Mulher no Recife foi encerrada no Pátio de São Pedro . A Coordenadoria da Mulher soube aproveitar a data mobilizando o tradicional público da Terça Negra a se engajar na luta pelos direitos das mulheres. “Foi uma boa coincidência o 8 de março cair numa terça. Depois de um dia solene, com caminhadas e atos políticos, a Terça Negra Mulher é uma celebração às conquistas que já tivemos aqui no Recife”, destacou Karla Menezes.  No palco multicultural, aconteceu um  show com a cantora Edilza, apresentação do grupo de capoeira Salomão e Afoxé Oialá Axé, ambos compostos unicamente por mulheres, além do balé Majê Mole e do afoxé Oxum Pandá, que em suas músicas presta homenagem às mulheres orixás."],
    [4200,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura festeja aniversário do Recife",1,"O Recife comemora 468 anos neste sábado, 12 de março. E para festejar o aniversário da capital pernambucana, a Prefeitura  preparou uma programação especial, que começa nesta sexta-feira (11), e segue até o domingo (13). Entre as atrações, o tradicional corte do bolo na Praça do Arsenal, lançamento de livro, shows e a apresentação da Orquestra Sinfônica do Recife.  Na sexta-feira (11), acontece o lançamento do livro “Imagens do Recife”, do jornalista Fernando Menezes. Durante o evento, que acontece às 19h, no Museu da Cidade (Forte das Cinco Pontas), será servido um coquetel e acontecerá a apresentação do grupo Choro Arabiando.  No sábado (12), dia do aniversário do Recife, as comemorações começam com um passeio ciclístico, uma parceria das prefeituras do Recife e de Olinda, que também faz aniversário neste sábado. A concentração acontece, a partir das 8h, em Frente ao Mercado Eufrásio Barbosa (Varadouro - Olinda). A saída está prevista para 9h, quando os ciclistas seguirão pelo giradouro da avenida presidente Kenedy, avenidas PAM Nordestina, Cruz Cabugá, Norte, Ponte do Limoeiro, avenidas Cais do Apolo e Rio Branco, chegando na praça do Marco Zero.   Às 15h, o evento mensal Bandeira Sempre no Alto, realizado no Museu da Cidade do Recife, será em homenagem aos 468 anos da cidade. Estudantes acompanharão o hasteamento da bandeira da cidade, ao som da Banda da Polícia Militar e do Coral Novo Milênio. As bandeiras em desuso serão incineradas. O prefeito João Paulo saudará os presentes e abrirá as confraternizações do aniversário do Recife. Após a cerimônia, haverá repique dos sinos das principais igrejas do Centro da cidade e a queima de fogos de artifício.   Na Praça do Arsenal, às 18h, acontece o tradicional corte do bolo. Como faz desde o início de sua gestão, João Paulo vai cortar o bolo e dar o primeiro pedaço para um dos recifenses presentes no evento.   Após o corte do bolo, os recifenses poderão acompanhar as apresentações no Marco Zero, a partir das 20h30, com apresentação do DJ Baloo e shows de Siba e a Fuloresta e de Silvério Pessoa e Spok Frevo Orquestra.  Mais antiga do País em atividade, a Orquestra Sinfônica do Recife faz o primeiro concerto do ano, às 18h, neste domingo (13), em homenagem aos 468 anos da capital pernambucana."],
    [4201,2005,27,"2005-03-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia Internacional da Mulher é comemorado no Recife",1,"O vice-prefeito Luciano Siqueira abriu, oficialmente, a programação da Prefeitura do Recife, relativa ao Dia Internacional da Mulher, na manhã da última terça-feira (08). No hall do edifício-sede, as servidoras receberam homenagens da titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, da vereadora Luciana Azevedo, representando a Câmara dos Vereadores, e da deputada estadual Teresa Leitão, representando a Assembléia Legislativa, além de diversos secretários municipais e autoridades. A servidora Íris Vida, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, recitou a poesia de sua autoria: Mulher - Teu Nome É Coragem. As atividades seguiram com corte de bolo e apresentação da Banda Sinfônica Cidade do Recife.  Em seu discurso, o vice-prefeito lembrou a história de luta da mulher que marcou o século XX, com a criação de fóruns, conferências internacionais, delegacias especializadas, legislação especifica e a Coordenadoria Municipal da Mulher. “O meu único receio é que, depois do dia de hoje, com tantas mobilizações, amanhã seja um dia normal. E um dia normal não é bom porque é permeado por machismos como, por exemplo, piadas de mau gosto que, infelizmente, as mulheres escutam sem contestar”, disse Luciano Siqueira.  A titular da Coordenadoria da Mulher destacou o fato da programação relativa à data ter sido montada com a participação de praticamente toda a Prefeitura. “Nada melhor do que começar este dia com as servidoras. Mulheres que apresentaram um crescimento político e que estão contribuindo para a construção de uma sociedade melhor, a partir do seu próprio ambiente de trabalho”, disse Karla Menezes.  “Para nós servidoras, é mais um passo da nossa conquista o fato de termos trabalhado em conjunto. Somos sujeitos dessa construção, dentro de uma gestão que está dando oportunidade às servidoras”, declarou a representante das funcionárias, Rejane Pereira."],
    [4202,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.989 DE 07 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 746.600,00 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   475.662,71  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   240.937,29  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000,00  TOTAL   746.600,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  746.600,00  TOTAL   746.600,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.990 DE 07 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 2.856,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   2.856  TOTAL   2.856  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.500  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.356  TOTAL   2.856  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4203,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 665 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições prevista pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO o Ofício nº 155 da Secretária de Finanças,  CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos que estão sendo realizados, implicando na necessidade de sua continuidade,  R E S O L V E -   I - Prorrogar por 03 (três) meses, a duração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 2666 de 01 de novembro de 2004, contando-se,o prazo a partir de 01.02.2005.  II - Manter na íntegra os demais itens da Portaria nº 2666 de 01 de novembro de 2004.  III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sem efeitos financeiro a 1º de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 666 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº S.N/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.416-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação do Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA, matrícula nº 63.896-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 667 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 021/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, REGINALDO FREIRE FILHO, matrícula nº 45.797-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular JERÔNIMO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 17.974-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 668 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 04/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, GRÉCIA MARIA DE PADUA WALFRIDO SANTOS, matrícula nº 54.485-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Cadastro da Administração Direta - DCAD, símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular JOSEVALDO ANTONIO XAVIER, matrícula nº 34.167-5, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 669 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 077/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Especial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante o afastamento do titular LUÍS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 44.481-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 670 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ENILDO RODRIGUES DO CARMO, matrícula nº 24.477-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Expediente, símbolo 'FG1', do Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular AMAURI JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 24.480-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.,    PORTARIA Nº 671 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0213/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KATIÚSCIA NUNES SANTOS, matrícula nº 65.886-8, para responder pela função gratificada de Chefe do CS - 31, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Antônio da Silva Lucas, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ JOSÉ DE MELO, matrícula nº 35.195-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 672 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0214/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 34.394-0, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 61 - Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular AZENEIDE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.626-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 673 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0210/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIZABETE MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 20.584-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO, matrícula nº 41.187-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 674 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0212/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 12.962-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial AD Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRANI BRITO DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 61.464-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 675 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0207/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA CLEONICE VICTOR DA SILVA, matrícula nº 37.574-4, para responder pela função gratificada de Chefe do CS - 35, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Professor Arnaldo de França Caldas, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM MARIA BATISTA, matrícula nº 34.449-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 676 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0206/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA ZENI, matrícula nº 67.569-6, para responder pela função gratificada de Chefe do CS - 61, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular THEREZE ETIENNE DE SÁ Y BRITO, matrícula nº 34.407-1, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA"],
    [4204,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," Nº 677 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2005-SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Compras, da Secretaria de Finanças durante o afastamento do titular ANTONIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR, matrícula nº 25.019-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 março de 2005.    PORTARIA Nº 678 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº S.N/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, TACIANA RIBEIRO BASTOS DA SILVA, matrícula nº 63.896-9, Diretora da Divisão de Coordenação do Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular ARISTÓTELES LISBOA DE F. JUNIOR, matrícula nº 63.873-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 679 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0208/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, matrícula nº 19.618-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 38, símbolo 'DDI', do Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular REJANE HELENA NEIVA CUNHA, matrícula nº 61.942-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 680 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, HARLY NUNES RIBEIRO SANTOS, matrícula nº 23.853-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Avaliação e Lançamentos - ITBI, símbolo 'DDI', do Departamentos de Tributos Imobiliários, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular CARLOS MALHEIROS LARCEDA, matrícula nº 24.985-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 681 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0209/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANA LÚCIA ANTÔNIA BARBOSA, matrícula nº 67.576-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Ambulatório e SPA, símbolo 'DDI', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSÁLIA FERRAZ LUCIANO, matrícula nº 33.849-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 682 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0234/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, LIEGE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 36.063-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Reabilitação, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSEILDE SALES GOMES, matrícula nº 37.818-9, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 683 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0233/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, GERALDO VIEIRA DE ANDRADE FILHO, matrícula nº 33.794-9, Diretor da Divisão de Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Riscos Ambientais Biológicos, símbolo 'DDP', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OSMAR CAVALCANTI DA COSTA LIMA, matrícula nº 24.040-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 684 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0240/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, BERTA FERNANDA DE SOUZA GUEDES, matrícula nº 68.295-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, no período de 12 de novembro de 2004 a 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 685 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0238/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ADELMA DA SAÚDE OLIVEIRA, matrícula nº 33.507-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, no período de 26 de novembro de 2004 a 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 686 DE 07 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2005-PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Criar, uma Comissão Técnica para proceder análise e preços das propostas apresentadas pelas Concorrências do Prometrópole, até a conclusão dos processos de Licitação do Programa, composta pelo presidente e membros, abaixo relacionadas, a contar de 05 de março de 2005.  Presidente:  Marcus Tullius Bandeira de Menezes, matrícula nº 43.697-4,  Membros:  Valdir José Vieira, matrícula nº 19.665-8,  Carlos César de Barros, matrícula nº90.189-0,  Ana Paula da Silva, matrícula nº41.349-2  Luiz Fernando Cavalcanti Caminha, 67.819-8    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 594 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.190/1996, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e, considerando a indicação das entidades governamentais e não governamentais abaixo relacionadas,  R E S O L V E:  I - Designar os seguintes conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Educação:  Representantes da Prefeitura do Recife  Titular: Maria Luiza Martins Aléssio, mat. nº 68.291-4  Suplente: Alfredo Macedo Gomes, mat. nº 68.334-1  Titular: Maria Ieda Nogueira  Suplente: Janete Maria Lins Azevedo  Titular: Edna Maria Garcia da Rocha Pessoa, mat. nº 56.365-0  Suplente: Edna Teotônia dos Santos, mat. nº 55.092-6  Titular: Sueny Barkokebas Cavalcanti Dias, mat. nº 40.955-0  Suplente: Paula Moreira Baltar Bellemain  Titular: Márcia Angela Aguiar  Suplente: Agostinho da Silva Rosas  Representante da Universidade Federal "],
    [4205,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"de Pernambuco  Titular: Maria Eliete Santiago  Suplente: Paulo de Jesus  Representantes da Sociedade Civil  a) Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife  Titular: Risonilta Germano Bezerra de Sá, mat. nº 55.618-8  Suplente: Célia Maria de Oliveira  b) Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta Indireta da Cidade do Recife  Titular: Clinio Francisco de Oliveira, mat. nº 54.773-7  Suplente: Irene Maria de Santana  c) Escolas Comunitárias Conveniadas com a Secretaria de Educação  Titular: Josefa Juracy Corrreia da Silva  Suplente: Luiz Marcelo da Silva Oliveira  d) Pais de Alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino  Titular: Raquel Antas Campello de Souza  Suplente: Luiz Henrique Nascimento dos Santos  e) Grêmios Estudantis  Tutular: Willamis Félix do Nascimento  Suplente: Thiago Henrique da Silva  f) Organizações não - governamentais voltadas para o fomento e assessoria educacionais  Titular: Álvaro Luiz Pantoja Leite  Suplente: Maria Geisa Andrade  II - Ressalvar que deixa de ser nomeado o representante dos professores da Rede Particular de Ensino, visto que o Sindicato da categoria, por decisão de suas instâncias deliberativas, estabeleceu não indicar nomes para integrar o Conselho Municipal de Educação.  III - Estabelecer que, de acordo com o § 7º do Artigo 3º da Lei nº 16.190/96, os representantes dos Pais de Alunos das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, dos Grêmios Estudantis e das Organizações não Governamentais voltadas para o Fomento e Assessoria Educacionais atuante no Município complementam os mandatos de seus antecessores, que se expirarão em 31/12/2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2329 DE 10 DE OUTUBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.19485.7.03, com base nos Pareceres n.º 427/2003 e nº 20/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Alínea 'a' da Lei Municipal nº 16.730/98 e no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, que vem percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora MARIA WILMA DE FARIAS, matrícula nº 55.341-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3866 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49169.0.01, com base no Parecer n.º 394/01 e a Cota n.º 378/01, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea ' a ', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art. 4º, da Referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA LUZINETE MELO DE OLIVEIRA, Trabalhador, matrícula n.º 50.397-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0458 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.52950.7.03, com base no Parecer n.º 098/2004, na Cota nº 100/2004 e no Parecer nº 129/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, §1º, incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', combinado com o § 4º do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98 e ainda, com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a Gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora EVA CRISTINA SOARES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 52.106-0.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0606 DE 12 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50689.0.03, com base nos Pareceres nº 677/2003 e nº 150/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 32 (trinta e dois) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora WILLIA DE SOUZA GOMES, Professor II, matrícula nº 53.354-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2029 DE 20 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.06717.0.04, como base nos Pareceres nº 749/2004 e nº 142/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor APOLONIO PERGENTINO VICENTE FILHO, Trabalhador, matrícula nº 15.851-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1916 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.09590.0.04, como base nos Pareceres nº 618/2004 e nº 163/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 19/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha perc"],
    [4206,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"ebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO, Professor I, matrícula nº 53.332-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0838 DE 02 DE ABRIL DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.04294.6.03 com base nos Pareceres nº 069/2003 e nº 141/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e o artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 75% (setenta e cinco por cento), por ano, e incorporadas a estes, a gratificação de Representação de Assessoria Jurídica, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DO SOCORRO ALVAREZ MARIZ, Assessor Jurídico, matrícula nº 19.253-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2226 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22873.2.04, como base nos Pareceres nº 810/2004 e nº 128/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com artigo 4º, da Emenda Constitucional, nº 20/98 e ainda no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de contribuição, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora .LIDIA ANTÔNIO DE AQUINO, Agente Administrativo, matrícula nº 12.338-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2929 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.34515.0.03, com base nos Pareceres nº 661/2003 e nº 139/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'c', da Constituição da República, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da referida Emenda Constitucional,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de serviço público, com os proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a este, o adicional por Tempo de Serviço a servidora CLAUDECI MARTINS CAVALCANTI, Odontóloga, matrícula nº 12.762-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1954 DE 22 DE AGOSTO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.17068.0.03 com base nos Pareceres nº 359/2003 e nº 143/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso 'III', alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, e artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 1/30(hum trinta avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ENIZE CORDEIRO DE MELLO, professor II, matrícula nº 54.236-7.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito   Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0822 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no exercício do cargo de Prefeito, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.73959.9.00, com base nos Pareceres nº 670/00 e nº 146/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da referida Emenda Constitucional,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Atividade Extra Classe, Permanência em Sala de Aula, Pó de giz, Estabilidade Financeira no percentual de 70% (setenta por cento) do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária VERA LÚCIA VASCONCELOS SILVA, Professor Auxiliar, matrícula n.º 51.708-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1110 DE 30 DE MAIO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 51.877/99-IPSEP, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99 e Lei nº 16.505/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor JOSÉ AMARO BEZERRA, Sra. IVANETE ANDRÉ BEZERRA, viúva, CPF nº 510.142.384-04 e VALÉRIA MARIA BEZERRA, filha, no valor de R$ 238,68 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) dividido em 02 cotas partes iguais, equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 61.94-8, a partir de 01 de julho de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1667 DE 09 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22831.8.04, com base no Parecer nº 629/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, incisos I e III, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ASSIS LINS LACERDA, Sra. CREMILDA RAMOS DE LACERDA, viúva CPF nº 012.407524-07 no valor de R$ 5.465,09 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos),correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 00197-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 11 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4207,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso   PREGÃO Nº 002 /2005 - Objeto:   Aquisição de Camisas de malha, calções de helanca e material de consumo destinados as Creches da Rede Municipal. Comunicamos o reinício da sessão do referido pregão com reabertura de prazo,  para o  dia 22 de março de 2005,  às 9:00 horas,  no auditório do 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, nesta cidade, ao mesmo tempo que comunicamos modificações no Edital e Termo de Referência em Anexo. Edital e outras informações a partir do dia 09 de março de 2005, pelo site  www.recife.pe.gov.br, ou pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 07 de março de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 23/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:29/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Empresa especializada no fornecimento de crédito combustível,através de tíquetes ou cartão magnético,pelo período de 09(nove)meses..EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,07 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA PONTE 6 MARÇO - PONTE VELHA, NA BOA VISTA, NA CIDADE DE RECIFE. Data e hora de abertura: 08.04.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 08 de março de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4208,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 032/2005 DE 07 DE MARÇO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE).  R E S O L V E :   Parabenizar todas as servidoras da Corporação pela passagem do DIA INTERNACIONAL DA MULHER -  tornando público a competência, o desprendimento e a dedicação das Guardas Municipais, trabalhando com empenho, desdobrando-se no papel de funcionárias exemplares, mães, filhas e esposas, trazendo para a Instituição à qual fazem parte, a sensibilidade e intuição, imprescindíveis a todo e qualquer organismo social.     José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4209,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 327/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo nº 1066, de 20 de dezembro de 2004, da servidora Vera Lúcia Araújo dos Santos, matrícula nº 18.756-9, Assistente Administrativo Legislativo.  R E S O L V E  Conceder à servidora do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo Vera Lúcia Araújo dos Santos, matrícula nº 18.756-9, Assistente Administrativo Legislativo MED-3, três (03) meses de Licença-Prêmio, em gozo, no período de 01 de junho a 28 de agosto de 2005, referente ao 5º quinquênio completados em 12 de novembro de 2004, conforme informações contidas no citado Processo, Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 07 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 328/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais,   R E S O L V E:  Art. 1º - Os cheques e ordens de pagamento relativos às contas bancárias da Câmara Municipal do Recife, necessários à movimentação do numerário e dotações consignadas em seu orçamento, sob pena de nulidade do ato, deverão ser obrigatoriamente firmados, conjuntamente, pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário e, somente na ausência ou impedimento de qualquer deles, pelos que os sucedem ou substituem na respectiva ordem de sucessão prevista no Regimento Interno, observando sempre a necessidade de assinatura de dois deles, sendo um da Presidência e o outro da Secretaria.     Art. 2º - A ordenação de pagamento firmada nos empenhos da Câmara Municipal e a determinação do valor líquido, deverá conter, necessariamente, sob pena de nulidade: I até 31 de janeiro: a) a assinatura do 1º Secretário ou de qualquer de seus substitutos, na ordem de  votação prevista no Regimento Interno. II - a partir de 01 de fevereiro: a) na ordenação da despesa, a assinatura da Secretária Geral  ou do Diretor Administrativo -  b) na ordenação de pagamento do valor líquido, assinatura do Diretor Financeiro ou do Tesoureiro.     Art. 3º - Deverão ainda, a partir de 01 de fevereiro, assinar o empenho, o Contador, como responsável pela contabilidade e o Tesoureiro adjunto, como responsável pela liquidação.     Art. 4º - Caberá ao Presidente da Comissão de Controle Interno assinar o certificado de quitação da prestação de contas dos suprimentos destinados aos gabinetes e a estrutura administrativa.     Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 07 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 329/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E  Art 1º Exonerar a servidora Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 95.985-5, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.   Art 2º Nomear a cidadã Amanda Luiza Bezerra da Silva, para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 330/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 017/2005 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1 º Exonerar, a pedido, a servidora Zulândia Silva de Souza, matrícula nº 96.203-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar , símbolo PLC-GIII da Estrutura do gabinete do Vereador Osmar Ricardo.  Art. 2º Nomear o cidadão Gláucio Alves dos Santos, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Osmar Ricardo,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 331/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 017/2005  do Vereador Osmar Ricardo,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.203-1 Zulândia Silva de Souza 36,68 -  96.402 Gláucio Alves dos Santos  - 36,68  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 332/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 05/2005 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Sebastião Manoel da Silva, matrícula nº 96.318-6 e Maria Laura da Silva, matrícula nº 96.319-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar , símbolo PLC-GIII Gibia Maria dos Santos Soares, matrícula nº 96.322-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura do gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.   Art. 2º Nomear os cidadões Amaro José de Oliveira e Araci Belmira de Alcântara, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Suzana Batista de Morais, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Eustáquio,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  d"],
    [4210,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"as  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 333/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 05/2005  do Vereador Luiz Eustáquio,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.322-4 Gibia Maria dos Santos Soares 89,00 -_  96.401 Suzana Batista de Morais  - 89,00  96.318-6 Sebastião Manoel  da Silva 72,00 -  96.400 Amaro José de Oliveira  - 72,00  96.319-4 Maria Laura da Silva 72,00 -  96.399 Araci Belmira de Alcântara  - 72,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4211,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2005  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais,  R E S O L V E:  I - Instituir Comissão para firmar Termo de Conferência de Caixa para fins de instruir prestação de contas anual. II - Designar para compor a referida Comissão no exercício de 2.005 os servidores: a) Jaime Pessoa de Paiva Neto - matrícula 95.967-7, como representante da Diretoria de Finanças -  b) Marilene Trajano Lima e Silva - matrícula 96.126-4, como representante da Tesouraria -  c) Veralúcia Mendes de Oliveira - matrícula 95.969-3, como representante da Contabilidade. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.005. IV - Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Primeira Secretaria em 07 de março de 2005. JOÃO ARRAES-1º Secretário."],
    [4212,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR",1,"ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM DOIS(02) DE FERVEREIRO DE 2005.  Aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005) às onze horas (11:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada reunião ordinária da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos Senhores Vereadores membros: Elediak Cordeiro -PL, Eriberto Medeiros -PP, Mozart Sales -PT, José Antonio -PSL e João Alberto -PSDB, e da Suplente Luciana Azevedo -PT. Iniciados os trabalhos sob a Presidência do Vereador Elediak Cordeiro, houve a distribuição do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, especificamente, a Resolução de nº 1.884 de 29/11/94, que instituiu o referido Código. Nada Mais havendo a tratar, foi encerrada às doze horas (12:00) a presente reunião, ficando marcada para o próximo dia oito (08) do mês de março, a próxima reunião  da Comissão, às onze horas (11:00), no mesmo local. E eu, Anna Célia Paredes de Mello, servidora em cargo Comissionado, matrícula nº 96.159-0, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 22 de fevereiro de 2005.Elediak Cordeiro-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. Mozart Sales-Membro. José Antonio-Membro. João Alberto-Membro. Luciana Azevedo-Suplente."],
    [4213,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo defende maior integração com municípios",1,"Na abertura da VIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada ontem (07), em Brasília, o prefeito do Recife e presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Paulo, fez questão de destacar a importância das articulações estaduais e nacionais para resolver as questões locais dos municípios. “É na esfera do Legislativo que muitas leis de repercussão local são elaboradas e aprovadas. São nas esferas executivas estaduais e federal que muitas demandas municipais são alcançadas”, afirmou João Paulo. Ele ainda ressaltou, dirigindo-se ao presidente Lula - presente no evento, que o atual Governo facilitou essa integração, transformando a Marcha em um encontro do municipalismo com o Governo Federal.  O prefeito do Recife mostrou solidariedade ao presidente Lula, reconhecendo que a boa relação de convivência proporcionou grandes avanços para as populações dos municípios. João Paulo também aproveitou a oportunidade para apresentar questões de interesses em diversas áreas, como de economia, educação, segurança.  O desejo de ver a Reforma Tributária finalizada foi destaque em seu discurso. “A reforma contém matérias de grande interesse, como a normalização do ICMS e o aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) -  ambos trarão acréscimo de receita, eliminando distorções e acabando com a tão nociva guerra fiscal no Brasil”.  Na área educacional, João Paulo disse que o avanço na legislação sancionada pelo Governo Lula foi importante para diferenciar as responsabilidades do Estados e dos municípios quanto ao custo do transporte escolar. “Mas, agora é preciso dar um passo adiante no sentido de se promover uma reforma constitucional, para que o financiamento educacional também incorpore a educação infantil e de jovens e adultos, sem onerar os municípios”, completou."],
    [4214,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Feira divulga produtos de mulheres recifenses",1,"A Prefeitura do Recife, através da Coordenadoria da Mulher - em parceria com as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Saúde e Educação - está realizando, até a sexta-feira (11), no térreo do edifício- sede, a Feira Mulheres Tecendo a Economia Popular Solidária. O evento integra a programação do 8 de Março - Dia Internacional da Mulher e acontece das 7h às 13h.  O objetivo da feira é divulgar e comercializar os produtos das empreendedoras residentes nas Regiões Político-Administrativas (RPAs) que concluíram o curso de Economia Popular Solidária. Foram instaladas cerca de 50 barracas e dois estandes, um do Curso Estética Afro e outro abrigando um ateliê de customização do Programa de Associativismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.  “Além da divulgação e comercialização dos produtos, nós queremos incluir estas mulheres no circuito econômico da cidade. A maioria está comercializando os produtos desta forma pela primeira vez. Queremos que elas tenham uma fonte de renda fixa com a venda dos produtos”, diz Shirley Ferreira, coordenadora da Política de Gênero e Desenvolvimento Econômico, da Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife.  Também estão participando da feira, os grupos do Centro de Apoio ao Pequeno Produtor (CAPP) que trabalham com tecidos, estampas, crochê e pintura. Os artesãos são pessoas inseridas no Programa de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Recife. A Feira Mulheres Tecendo a Economia Popular Solidária conta, ainda, com uma exposição de trabalhos produzidos pela Rede de Mulheres Empreendedoras do Recife e pelas pessoas inseridas na Rede de Escolas Profissionalizantes da Secretaria Municipal de Educação. Também foi montada uma praça de alimentação no local."],
    [4215,2005,26,"2005-03-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife comemora Dia Internacional da Mulher",1,"A musicalidade do grupo As Bellas Marias ecoou, ontem (07), pelos corredores dos 15 andares da Prefeitura do Recife conclamando todas as servidores a se integrarem às comemorações do 8 de Março - Dia Internacional da Mulher. O repertório musical incluiu Alceu Valença, Luiz Gonzaga e o baião Heroína, composto em homenagem a Maria Bonita.  Enquanto nos corredores os funcionários formavam rodas de ciranda, equipes da Coordenadoria da Mulher distribuíam folhetos com toda a programação educativa e cultural elaborada pela Prefeitura, em parceria com as RPAs e entidades da sociedade civil que lutam pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.  A abertura oficial do 8 de Março será hoje (08), às 8h30, no hall do edifício-sede, com uma mensagem às servidoras feita pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, pelo secretário de Administração, Carlos Padilha, pela titular da Coordenadoria da Mulher, Karla Menezes, e por uma representante das funcionárias.  Durante toda a manhã haverá dinâmicas corporais com educadores dos Círculos Populares de Esporte e Lazer. A programação será encerrada com a apresentação da cantora Mônica Marinho, seguida de um recital de poesias e da Banda da Cidade do Recife.  Blitze - A Prefeitura, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e coordenadorias da Mulher e do Voluntariado, promoveram, ainda, ontem à tarde, uma série de blitze educativas nas vias da cidade. Vinte e três mulheres participaram da ação com o objetivo de lembrar a importância da data e despertar a sociedade para busca de novas conquistas.  Elas distribuíram material informativo, pela manhã, nas Avenidas Agamenon Magalhães e Rui Barbosa, em frente ao Parque da Jaqueira. À tarde, o trabalho foi levado para a Avenida Boa Viagem, no Primeiro Jardim. Ao final do dia, a ação resultou em mais de 1.500 pessoas abordadas."],
    [4216,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.983 DE 04 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.350  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   7.650  TOTAL   20.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1764.00.00-FT 02 - Transferências de Convênios de Instituições Privadas   12.350    2000.00.00 - Receitas de Capital  2474.00.00-FT 02 - Convênios a Fundo Perdido com Entidades Privadas   7.650  TOTAL   20.000  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.984 DE 04 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 76.550,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   76.550  TOTAL   76.550   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   ]  1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   76.550  TOTAL   76.550   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.985 DE 04 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -   ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   160.000  TOTAL   160.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   160.000  TOTAL   160.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 04 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.986 DE 04 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  TOTAL   5.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   5.000  TOTAL   5.000  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Março de 2005    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.987 DE 04 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuiçõe"],
    [4217,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"s que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   7.000  TOTAL   7.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.000  TOTAL   7.000  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.988 DE 04 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.000  TOTAL   2.000  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de  Recursos Humanos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   500  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   500  TOTAL   2.000  =====  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 04 de Março de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4218,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 646 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Carmem Dolores de Souza Reis 44.866-3 Prof. I 07/01/2005  Josiane Almeida da Silva 44.870-1 Prof. I 17/02/2005  Rosana Maria Gomes 44.812-9 Prof. I 21/02/2005  Viviany Teixeira do Nascimento 44.772-4 Prof. I 22/01/2005    PORTARIA Nº 647 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Adriana Michele de Araújo 44.740-9 Prof. I 21/012005  Edmilsa Josefa de Santana Messias 44.875-4 Prof. I 15/02/2005  Ladjane de Lima Sobreira  44.754-2 Prof. I 04/02/2005  Maria do Socorro Marinho Martins 44.708-3 Prof. I 27/01/2005  Sueli Cristina Belo da Rocha 44.810-9 Prof. I 25/01/2005    PORTARIA Nº 648 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999 com as alterações da Lei nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 e parecer favorável na cota de nº 840/03 da Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos no processo nº 07.47304.3.03, com referência ao tempo extra de serviço prestado na função de professor da extinta Fundação de Guararapes.  R E S O L V E:   1 - Retirar o enquadramento do Professor II, Classe A, MARLENE LIMA ALVES, Matrícula nº 56.748-8, efetuado na Portaria nº 0547 de 29 de março de 2000, publicada no DOM nº 36, acrescentando-se ao seu tempo de serviço 08 meses e 01 dia, corrigindo-o do nível GM-05 para o nível GM-06, retroativo a 20 de outubro de 1999.  2 - Corrigir as progressões por tempo de serviço concedidas posteriormente ao enquadramento inicial, passando do nível GM-06 para o GM-07, a contar de outubro de 2001 e do nível GM-07 pra o GM-08 a contar de 08 de julho de 2003.     PORTARIA Nº 649 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0217/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, IVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 39.415-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e nomeá-lo para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', do referido Distrito, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 650 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0218/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSELENE HANS SANTOS, matrícula nº 39.208-0, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 651 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ CIRILO DA MOTA, matrícula nº 63.796-2, do cargo de provimento em comissão Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear LEONARDO CAVALCANTI CARNEIRO, para exercer o referido cargo, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 652 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0216/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BRENA AGUIAR LEITE, matrícula nº 67.301-4, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Coordenação, símbolo 'DDI', do Albergue Terapêutico, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde e nomear KÁTIA CRISTINA RODRIGUES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 653 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0235/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Controle de Processos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear SABRINA LYRA DE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 654 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0221/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÉBORA VILLELA GARCIA MOURA, matrícula nº 66.663-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 655 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0219/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSÂNGELA GOMES BENEVIDES, matrícula nº 65.953-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 656 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0211/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTINA ALBUQUERQUE DE MENEZES, matrícula nº 66.641-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Hospitalar, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 657 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0241/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, BERTA FERNANDA DE SOUZA GUEDES, matrícula nº 68.295-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Coordenação Clínica, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 658 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0237/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, DENISE SANTOS CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.381-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Vigilância Epidemiológica, símbolo 'DDR', "],
    [4219,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 659 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0236/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA LEAL BRAYNER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 660 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 661 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0239/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADELMA DA SAÚDE OLIVEIRA, matrícula nº 33.507-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 662 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Dispensar, ADRIANA GUIMARÃES BRASILEIRO, matrícula nº 41.417-3, da Comissão Especial de Execuções Coordenadas de Grandes Devedores, criada através do Decreto nº 19.854/2003, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2005.  PORTARIA Nº 663 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 118/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, que se encontra em viagem a Miami - EUA, a serviço da Prefeitura do Recife, no período de 02 a 07 de março de 2005.    PORTARIA Nº 664 DE 04 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2005-SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GLAÚCIA VIVIANA BACELAR DO REGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Serviços -CPLS e EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para exercer as atividades de Pregoeiro em substituição a titular JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.552-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4220,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISO: CONVITE N° 001/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria da Política de Assistência Social. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio. Sessão Inicial: 15 de março de 2005 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de março de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      Aviso   PREGÃO Nº 002 /2005 - Objeto:   Aquisição de Camisas de malha, calções de helanca e material de consumo destinados às Creches da Rede Municipal.  Comunicamos o adiamento  ' Sine Die'  da sessão anteriormente designada para o dia 08 de março de 2005.  Informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, ou pelo fone (81) 3232-8707. Recife, 04 de março de 2005. Tiago Alves Muniz - Pregoeiro.   SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2004, PL Nº 03/2004-CPL/SAÚDE. OBJETO: Aquisição de material elétrico, expediente e limpeza (33 itens). Após análise dos autos, resolvo, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, REVOGAR a Tomada de Preços em epígrafe, determinando que sejam promovidas as devidas adequações no instrumento convocatório e Planilha Orientadora da Licitação, a fim de licitar o objeto pretendido na modalidade Concorrência.  Desde já, fica assegurado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis,  conforme estabelece o art. 109, inc. I, alínea 'c' do referido Estatuto.  Expirado o prazo sem qualquer manifestação, autorizo a imediata realização do certame, contemplando os itens na forma e quantitativos  solicitados e consolidados na CI nº 0190/04-DA, constante dos autos. Recife, 01 de março de 2005. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR - Secretário de Finanças.      AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 001/2005 - Objeto: Aquisição de pneus, para atender as  necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 15/03/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 04 de março de 2005. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS  Nº 001/2005 - Objeto: Aquisição de papéis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.. Empresas habilitadas: RIPEL COM. DE PAPÉIS E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA., DPM DISTRIBUIDORA LTDA., PDI - PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., ARMAZÉM AVENIDA LTDA., CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA (NAGEM), Empresas inabilitadas: ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., STAR BKS LTDA., TECPEL COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., MERCANTIL ASSIS LTDA., RGD COMÉRCIO LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 15.03.2005 às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2, reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 04 de março de 2005. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  Tomada de Preços Nº 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda., ao qual foi dado provimento, revendo assim decisão anterior, passando a DESCLASSIFICAR as empresas ABF - Engenharia, Comércio e Serviços Ltda. e JME Engenharia Ltda., abrindo prazo recursal para as mesmas. Indicando como VENCEDORA do mencionado certame a empresa Plínio Cavalcanti & Cia. Ltda..  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 05 de março de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      Aviso de Alterações de Cláusulas, Aviso de Reabertura dos Prazos Processuais e, de Nova Data para a realização da Sessão Inicial do Processo.  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao disposto e determinado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,o que abaixo se segue,referente ao seguinte Processo Licitatório:TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005-A.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 02/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:08/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de MÃO-DE-OBRA de OPERADORES DE TERMINAIS,a serem excutados na sede da CSURB,pelo período de 12(doze)meses.Face provimento dado pela Comissão de Licitação,à Impugnação ao Edital Convocatório  interposto pela empresa SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.-QUALISERV e,face alterações de Cláusulas sofridas no mesmo,ficam designadas as novas datas de até 23/03/2005,para a apresentação da Documentação para cadastramento e, Data e Hora de recebimento e Abertura das Propostas: 28/03/2005,ás 10:00 hs. Em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.EDITAL E INFORMAÇÕES:O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição dos interessados, Comissão de Licitação-CSURB,rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,04 de março de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4221,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 011  DE  02.03.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 94, FIRMADO EM 2 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E SERVIÇO.  OBJETO: O Apoio ao Desenvolvimento de Infra - Estrutura da Gestão de Ações, que serão desenvolvidas, através de serviços técnicos - científicos, especializado e serviços administrativos de apoio às metas traçadas para aplicação dos Acrósticos Sociais, numa amostra definida  Ministério da Política de Assistência Social - MPAS, para contemplar 3.227 (três mil, duzentos e vinte e sete) beneficiários, através de visitas domiciliares e aos abrigos.  VALOR GLOBAL: R$ 39.595,68 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos)  PRAZO: De 02.08.2004 a 30.10.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da Secretaria de Cidadania e Política Sociais, do Governo do Estado de Pernambuco, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 041/01, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS  PÚBLICOS E A  COMPANHIA  DE  TRÂNSITO  E  TRANSPORTE  URBANO  DO  RECIFE- CTTU.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta,  para  permitir a prorrogação  do  prazo   de  sua  vigência por  mais 02 (dois) anos, passando  seu termo  inicial para 01.02.2004 e  termo final para 01.02.2006.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 72, CELEBRADO  EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O PROJETO  BARNABÉ.  OBJETO:  Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 3.186,14 (três mil, cento  e  oitenta  e  seis reais  e quatorze  centavos), para R$ 3.369,96 (três mil, trezentos  e sessenta  e nove reais  e noventa  e  seis centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção  à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 183,82 (cento  e oitenta  e  três reais  e oitenta  e  dois  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 89, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A SOCIEDADE  CRISTÃ  ASSISTENCIAL  DA  VÁRZEA - SOCRAV.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 12.744,58 (doze mil, setecentos  e quarenta  e  quatro  reais  e cinquenta  e oito centavos) para R$ 13.479,84 (treze mil, quatrocentos  e  setenta  e nove  reais  e oitenta  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 735,26 (setecentos e  trinta  e  cinco reais  e  vinte  e seis centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 93, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O GRUPO  DE  ASSISTÊNCIA  E  TERAPIA  INFANTIL - GATI.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 43.527,74 (quarenta  e  três mil, quinhentos  e  vinte  e  sete  reais  e  setenta  e  quatro centavos), para R$ 46.038,96 (quarenta  e  seis mil, trinta  e oito reais  e noventa  e  seis  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 2.511,22 (dois  mil,  quinhentos  e  onze reais  e  vinte  e  dois centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.  CLÁUSULA  SEGUNDA: As  despesas  permanecerão  à  conta da Dotação Orçamentária de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio ao  Desenvolvimento das  Ações  de Assistência Social),  Elemento  de Despesa  nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros Pessoa  Jurídica).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 103, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A OBRA  DE  ASSISTÊNCIA  AOS  MENDIGOS  E  MENORES  DESAMPARADOS  DA  CIDADE  DO  RECIFE.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 113.911,20 (cento  e  treze mil, novecentos  e onze  reais  e vinte  centavos) para R$ 120.483,00 (cento  e  vinte mil,  quatrocentos e  oitenta  e  três reais), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa de Apoio  à  Pessoa  Idosa - API, no  valor  de R$ 6.571,80 (seis mil, quinhentos  e  setenta  e um reais  e oitenta centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a c"],
    [4222,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"omprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 104, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 4.248,19 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), para R$ 4.493,28 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção à Criança - PAC, no  valor  de R$ 245,09 (duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 150, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A UNIDADE  DE  REABILITAÇÃO  INTEGRADA  - URI.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 75.533,95 (setenta  e  cinco mil, quinhentos  e trinta  e  três reais  e  noventa  e cinco centavos) para R$ 79.891,68 (setenta  e nove mil, oitocentos  e noventa  e um reais  e  sessenta  e  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais  de  Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 4.357,73 (quatro mil,  trezentos  e  cinquenta  e sete reais  e setenta  e  três centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para  o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 193, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A CRECHE  BENEFICENTE  AMIGUINHOS.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 14.868,67 (quatorze mil, oitocentos  e  sessenta e oito reais  e  sessenta  e  sete centavos) para R$ 15.726,48 (quinze  mil,  setecentos  e vinte  e  seis  reais  e  quarenta  e oito centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de Atenção  à  Criança  - PAC, no  valor  de R$ 857,81 (oitocentos  e  cinquenta  e  sete reais  e oitenta  e um centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 209, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O GRUPO  DE  MÃES  DO  CÓRREGO  JARDIM  PRIMAVERA   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 21.240,96 (vinte  e um mil, duzentos  e  quarenta  reais  e noventa  e  seis centavos), para R$ 22.466,41 (vinte  e  dois  mil, quatrocentos  e sessenta  e  seis reais  e quarenta  e um centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Atenção  à  Criança - PAC, no  valor  de R$ 1.225,45 (hum  mil, duzentos  e  vinte  e  cinco  reais  e  quarenta  e  cinco centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 212, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO - CESPE III.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 145.092,48 (cento  e  quarenta  e  cinco  mil, noventa  e  dois  reais  e quarenta  e oito  centavos)  para R$ 153.463,20 (cento  e cinquenta  e  três  mil, quatrocentos  e  sessenta e  três  reais  e vinte  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 8.370,72 (oito  mil, trezentos e  setenta reais e setenta  e  dois  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -   II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 215, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  ESPECIALIZADO  DE PERNAMBUCO - CESPE I.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) valor  global  do  Convênio  passa de R$ 108.819,36 (cento  e  oito  mil, oitocentos  e  dezenove  reais  e  trinta "],
    [4223,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3," e  seis  centavos) para R$ 115.097,40 (cento  e  quinze  mil,  noventa  e sete reais e quarenta centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais  de  Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 6.278,04 (seis mil, duzentos  e  setenta  e oito reais e quatro  centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para  o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, FIRMADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A SMARTEC - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TENOLÓGICO LTDA.  OBJETO: A utilização de espaço público de uso comum do povo, de uma área de 77,75m² (setenta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada no Terminal Marítimo de Passageiros, no bairro do Recife, nesta cidade, pelo PERMISSIONÁRIO, e que se destina à montagem e administração de uma estrutura completa para funcionamento de um Cyber Café, onde o PERMITENTE instalará a Central de Serviços do Carnaval Multicultural, cuja finalidade é de prestar um melhor serviço ao turista e a população em geral durante o Carnaval 2005.  PRAZO: De 04.02.2005 e termo final o dia 09.02.2005    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,  ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE CESSÃO  DE  PESSOAL, COM  RESSARCIMENTO, nº 154, CELEBRADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E  A CIA  DE  ÁGUA  E  ESGOTO  DA  PARAÍBA - CAGEPA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Nona, para permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência,  tendo  como  termo  inicial  01 de janeiro de 2005 e termo final 31 de dezembro 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  AO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 227, CELEBRADO  EM 01 DE  OUTUBRO  DE 2003 ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E  A UNIVERSIDADE  DE  PERNAMBUCO - UPE, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta,  para  permitir,  a  prorrogação do  prazo,  tendo  o  seu termo  inicial  em 01.05.2004 e  termo  final  em 31.12.2004.   EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA  CONSTRUÇÃO  DA  ESCOLA  MUNICIPAL JOSÉ  SOARES  DA  SILVA, Nº 66, CELEBRADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ZR & D ENGENHARIA  CONSTRUÇÕES  E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A alteração  da  Cláusula Oitava, para  permitir:   a) A alteração  do  prazo  de  vigência  do  Contrato,  que passa  a  ter  seu termo  inicial  em 14 de  janeiro  de 2005 e  termo  final  em 27 de junho  de 2005 -   b) A alteração  do  prazo  da  execução  da  obra  que  passa  a  ter seu termo inicial  em 01 de janeiro  de 2005 e  termo  final  em 30 de abril  de 2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 47/2002, CELEBRADO EM 08 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. NAHUM DOMINGOS E SUA ESPOSA SRA. LUCIMAR AMORIM DOMINGOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.05 e final o dia 31.03.05.  A presente prorrogação não  implicará qualquer  acréscimo  de  recursos  financeiros, além  daqueles originalmente contratados  para  viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma do  objeto inicialmente  pactuado.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 227, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  SRA.  MARINALVA ALVES DOS SANTOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.05 e final o dia 31.05.05.  A presente prorrogação não  implicará qualquer  acréscimo  de  recursos  financeiros, além  daqueles originalmente contratados  para  viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma do  objeto inicialmente  pactuado.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 302/2003,  CELEBRADO EM 06  DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  a) O reajuste do preço global num percentual de 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento), equivalente ao valor de R$ 321,30 (trezentos e vinte e um reais e trinta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para R$ 5.721,30 (cinco mil, setecentos e vinte e um reais e trinta centavos), em 11 (onze) parcelas mensais  de R$ 476,77 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) e uma parcela de R$ 476,83 (quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 07.10.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 329/2003,  CELEBRADO EM 07  DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A MATILDE FIRMO DA CUNHA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  a) O reajuste do preço global num percentual de, aproximadamente, 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento), equivalente ao valor de R$ 466,80 (quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta reais) para R$ 8.626,80 (oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta  centavos), em 12 (doze) parcelas de R$ 718,90 (setecentos e dezoito reais e noventa centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08.11.2004.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 348/01,  CELEBRADO EM 18  DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A CLÁUDIO SOARES MOTA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  a) O reajuste do preço global num percentual de 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento), equivalente ao valor de R$ 1.579,44 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 27.612,60 (vinte e sete mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos) para R$ 29.192,04 (vinte e nove mil, cento e noventa e dois reais e quatro centavo"],
    [4224,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"s), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.432,67 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21.10.2004.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 410, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  O SR. IVANILDO  TEIXEIRA  DA  SILVA  E  A SRA. MARIA  DO  CARMO  DA SILVA  TEIXEIRA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal  do  aluguel que  passa  de R$ 350,00 (trezentos  e  cinquenta reais) para  R$ 370,30 (trezentos  e  setenta reais e  trinta  centavos) correspondente  a 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) do INPC - IBGE, acumulado  no  período  de  dezembro/2003 à dezembro/2004, conforme  cálculo fornecido  pelo  PROCON/Recife -    II) A  prorrogação do prazo  de  sua vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial 02.12.2004 e  final 02.12.2005, podendo  ser  renovado  observando-se  o  art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93 -   III) A substituição da Dotação  Orçamentária que  passa  a  ser a de nº 14.01.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental)  Elemento  de  Despesa  nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS  DE COMPLEMENTAÇÃO DO  SISTEMA  DE  ESGOTAMENTO SANITÁRIO  DA  LOCALIDADE  DE  CHÃO  DE  ESTRELAS - CAMPINA DO BARRETO Nº 003/04, CELEBRADO EM 05 DE JANEIRO  DE 2004 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  CONSTRUTORA  TRIEDRO LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta  do  Contrato  Original, visando substituir a Dotação  Orçamentária  de  nº 2301.17.512.1.104.2.251 - Elemento  de  Despensa 4.4.90.51 para  a  de nº 2301.17.512.1.104.1.252 - Elemento  de  Despesa 4.4.90.51,  permanecendo inalterada  a  Dotação  Orçamentária  nº 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, Nº 181, CELEBRADO  EM 14 DE ABRIL  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.17.512.1.104.1.251.4.4.90.51 pela de n°  2301.17.512.1.104.1.252.4.4.90.51, permanecendo inalterada a Dotação Orçamentária n° 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA INFRA - ESTRUTURA DO HABITACIONAL JIQUIÁ, N° 336/04, CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E  A CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51 pela de n°  2301.17.512.1.104.1.252.4.4.90.51.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  TÍQUETES  COMBUSTÍVEL, Nº 341, CELEBRADO EM 03 DE  NOVEMBRO DE 2003 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A NUTRICASH SERVIÇOS  DE ALIMENTAÇÃO  AO  TRABALHADOR LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta  do  Contrato  Original, visando substituir as Dotações  Orçamentárias de nºs 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39 e  2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39,  pelas  de  nºs 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39 e 2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.39.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 342, CELEBRADO  EM 03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E  A SODEXHO PASS DO BRASIL.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 pela de n°  2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.39.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  LOCAÇÃO  DE  VEÍCULO, Nº 379, CELEBRADO EM 25 DE  NOVEMBRO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  INTERCAR  SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta  do  Contrato  Original, visando substituir as Dotações  Orçamentárias  de  nºs  2301.10.122.2.133.2.247.3.3.90.39 e  2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39,  pelas  de  nºs 2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.39 e 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO, Nº 404, CELEBRADO  EM 22 DE DEZEMBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E  A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  Fica alterada a Cláusula Oitava do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.17.512.1.104.2.251.4.4.90.51 pela de n°  2301.17.512.1.104.1.252.4.4.90.51.     EXTRATO DO  TERMO DE ADESÃO, FIRMADO  EM 18 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A UNIÃO FEDERAL/SECRETARIA ESPECIAL  DE POLÍTICAS DE  PROMOÇÃO  DA IGUALDADE RACIAL - SEPPIR -   OBJETO: O presente acordo de Cooperação Técnica entre SEPPIR e a Prefeitura Municipal  de Recife tem por objeto  promoção  e implementação  do Fórum Intergovernamental  de Promoção da Igualdade racial,   Para tanto, a cooperação deverá gerar ações entre os partícipes, estabelecidas  em planos de trabalho, de modo a:  I - Apoiar  a construção do Fórum  intergovernamental  de Promoção  da Igualdade Racial, visando o envolvimento  de estados e municípios  que tenham  organismos  similares a SEPPIR -   II - Promover  ações continuadas junto aos governos federais, estaduais e  municipais, por meio de organismos responsáveis  pelas políticas de promoção  da igualdade racial, visando à  articulação, a capacitação e o planejamento das ações  políticas -   III - Direcionar  a atuação dos organismos integrantes  do Fórum intergovernamental de Promoção da Igualdade  Racial  para o atendimento à Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003.  IV Promover o fortalecimento  da transversalidade da promoção  da igualdade racial nas políticas  públicas do Município e do Estado.  V - Promover a troca de experiências  e a articulação entre os organismos e identificar experiências comuns.  PRAZO:  A partir da data  de sua assinatura, pelo período de  24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante manifestação  escrita  das partes."],
    [4225,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"PORTARIA N.º 01 DE 05 DE MARÇO / 2005 - GAB/SECULT  O SECRETÁRIO DE CULTURA DA PREFEITURA DO RECIFE  No uso de suas atribuições  R E S O L V E   Delegar poderes a Assessora Especial  MARIA DO CÉU DO ESPÍRITO SANTO CEZAR, matricula n.º 61.944-4, como ordenadora de despesas, pelo período de 07/03/02 à 16/03/05. Recife, 04 de março de 2005. João Roberto Costa do Nascimento secretário de Cultura"],
    [4226,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 030/2005 DE 03 DE MARÇO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal EDNALDO JOSÉ DA SILVEIRA, Mat. 31.257-0, por ter, quando de serviço no Aeroporto do Recife, no dia 13 de janeiro de 2005, se ausentado do posto de serviço, bem como ter se comportado de maneira inadequada diante de seu superior hierárquico, sem justo motivo, infringindo os dispostos nos Incisos I, VI, VII e IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    PORTARIA N. º 031/2005 DE 03 DE MARÇO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E :  1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Subinspetor PAULO TARCÍSIO RODRIGUES DA SILVA, Mat. 29.182-1, por ter, quando de serviço no dia 25 de fevereiro de 2005, ter se comportado de maneira não condizente a função, de funcionário público e de graduado, diante do Diretor de Operações, tratando-o de maneira desrespeitosa, e de modo a dar mau exemplo a seus pares, transgredindo os princípios da disciplina e hierarquia, bem como as normas regulamentares, sem justo motivo, tendo como agravante o mesmo assumir função de graduado, infringindo desta forma o disposto nos Incisos I, V, VI, VII e IX do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4227,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação aos termos aditivos - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   RETIFICAÇÃO AOS TERMOS ADITIVOS VIGENTE A PARTI DE JANEIRO - 2005    EMPRESA DARK SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato  113/01  OBJETO: onde se lê  redução de 50% leia-se redução de 55,34% a contar de 12/02/05  VIGÊNCIA: onde se lê  31/01/05 leia-se 12/02/05    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TORNAR SEM EFEITOS A PUBLICAÇÃO DO DIA 11/12/2004 REFERENTES AOS TERMOS ADITIVOS ABAIXO    EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO CACUÁ  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 020/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA COPROL COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE E DERIVADOS DE PERNAMBUCO  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 006/04  OBJETO: antecipação do término da  vigência da ata de registro de preços para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04"],
    [4228,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 030-GAB/SS de 24 de fevereiro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E :   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Anália Nusya de Medeiros Garcia, matrícula nº 137138-0, Médica, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do processo de Municipalização.    Portaria nº 0031-GAB/SS de 25 de fevereiro 2005.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem os servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, os quais se encontravam exercendo suas atividades nesta Secretaria, através do processo de Municipalização.  José Carlos Barros, matrícula nº 223.975-2, Auxiliar de Portaria -   Maria Antônia Chaves da Silva, matrícula nº 228.958-0, Recepcionista.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário       PORTARIA Nº  0032/2005-GAB/SS, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Adilza José Dantas de Carvalho, matrícula nº 67.662-0, Agente Administrativo, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Ailza Calado Costa de Oliveira, matrícula nº 67.676-4, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Alissandra Trajano Nunes Florentino, matrícula nº 67.656-3, Agente Administrativo, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Ana Margarete Menezes Guerrera, matrícula nº 67.664-0, Agente Administrativo, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 27/08/2004 -     Annie Gabrielly de Arruda Castro, matrícula nº 67.667-3, Agente Administrativo, no CS 20 - Centro de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Camila de A M. Ataíde dos Santos, matrícula nº 67.647-2, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário II, retroativo a 27/08/2004 -     Carlos Henrique Reis da Silva, matrícula nº 67.666-9, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Carmem Maria Barbosa de Lima, matrícula nº 67.643-4, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário II, retroativo a 27/08/2004 -     Daniel Xavier Pereira, matrícula nº 67.672-6, Agente Administrativo, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Danielle da Mota Bastos, matrícula nº 67.670-7, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 06/12/2004 -     Débora Ferreira Barbosa, matrícula nº 67.668-8, Agente Administrativo, no CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Érica Gabriela da Silva Souza, matrícula nº 67.641-5, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 20/08/2004 -   Helane Santos Tito de Oliveira, matrícula nº 67.644-9, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 27/08/2004 -     Ivete Maria Barbosa de Oliveira, matrícula nº 67.653-0, Agente Administrativo, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Janaína Cibelle dos Anjos, matrícula nº 67.650-6, Agente Administrativo, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     John Lennon Fay da Costa e Silva, matrícula nº 67.675-0, Agente Administrativo, no Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     José Celso Paixão Santos Júnior, matrícula nº 67.657-8, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 27/08/2004 -   José Iremar de Morais Júnior, matrícula nº 67.677-9, Agente Administrativo, no Centro de Vigilância Ambiental, retroativo a 27/08/2004 -     Josiane Lourenço da Hora, matrícula nº 67.648-7, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 27/08/2004 -     Josinete Pereira Costa dos Santos, matrícula nº 67.679-8, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Joziclea de Fátima Bringel de Oliveira, matrícula nº 67.661-6, Agente Administrativo, na Junta Médica Municipal, retroativo a 27/08/2004 -     Judi Cardoso da Silva, matrícula nº 67.646-8, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário I, retroativo a 27/08/2004 -     Leandro Félix de Melo, matrícula nº 67.674-5, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Luciano Santos de Almeida, matrícula nº 67.634-3, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Maria das Dores Santos de Aquino, matrícula nº 67.663-5, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Maria do Socorro Sousa Barbosa de Lima, matrícula nº 65.855-7, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 29/04/2004 -     Marilia Gomes de Freitas, matrícula nº 67.649-1, Agente Administrativo, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004    Mauro Francisco Andrade Lima, matrícula nº 67.652-5, Agente Administrativo, no CS 48 - Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Mercilian Vieira da Silva, matrícula nº 67.654-4, Agente Administrativo, na Junta Médica Municipal, retroativo a 27/08/2004 -   Milvania Maria de Oliveira Dantas, matrícula nº 67.659-7, Agente Administrativo, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 27/08/2004 -     Patrícia Mendes da Silva, matrícula nº 67.645-3, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, retroativo a 27/08/2004 -     Paulo José de Souza Júnior, matrícula nº 67.651-0, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Paulo Roberto Anselmo, matrícula nº 67.658-2, Agente Administrativo, no CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo josé Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Rivaldo Correia de Souza Júnior, matrícula nº 67.640-0, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -   Rodrigo Cassimiro de Oliveira Lima, matrícula nº 66.298-1, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 31/05/2004 -     Sônia Manoele Santos Buarque, matrícula nº 67.669-2, Agente Administrativo, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 27/08/2004 -     Uziel da Silva Carneiro, matrícula nº 67.673-0, Agente Administrativo, no CS 19 - Centro de Saúde Professor José Carneiro Leão, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Viviane de Brito Spinelli, matrícula nº 67.655-9, Agente Administrativo, na Junta Médica Municipal, retroativo a 2"],
    [4229,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",2,"7/08/2004 -     Washington Pereira, matrícula nº 67.678-3, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Zoraide Firmina do Nascimento Santos, matrícula nº 67.671-1, Agente Administrativo, no Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Ângela Cristina Inácio de Oliveira, matrícula nº 34.428-7, Agente de Saúde, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/08/2004 -     Leandro Henrique Martins Almeida, matrícula nº 67.190-6, Agente Operacional de Apoio, na Distrito Sanitário III, retroativo a 01/06/2004 -     Aurora Marcionila de Assunção Ferreira, matrícula nº 67.741-1, Assistente Social, no Distrito Sanitário V, retroativo a 16/09/2004 -     Elizelma Maria da Silva, matrícula nº 67.739-2, Assistente Social, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Valdira Souza Silva, matrícula nº 67.737-3, Assistente Social, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 23/08/2004 -     Elizangela Patrícia do Nascimento, matrícula nº 67.520-3, Atendente de Consultório Dentário, no CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo josé Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Gabriela Cordeiro da Silva, matrícula nº 67.528-0, Atendente de Consultório Dentário, no Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 14/08/2004 -     Vera Lúcia Rodrigues de Almeida, matrícula nº 67.521-8, Atendente de Consultório Dentário, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 14/08/2004 -     Karla Vanessa Coelho de Araújo, matrícula nº 67.485-2, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -     Marcos Paulo Campos, matrícula nº 67.478-0, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/08/2004 -     Múcio Miranda da Silva, matrícula nº 67.477-6, Auxiliar de Enfermagem, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/08/2004 -     Nazir Ester de Oliveira Bezerra, matrícula nº 67.487-1, Auxiliar de Enfermagem, na Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 14/08/2004 -     Patrícia Carvalho de Brito, matrícula nº 67.513-1, Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/08/2004 -     Ranuza Ferreira de Araújo Silva, matrícula nº 67.517-0, Auxiliar de Enfermagem, no Distrito Sanitário III, retroativo a 14/08/2004 -     Rosane Bezerra Campos Palha, matrícula nº 67.496-2, Auxiliar de Enfermagem, no CS 13 - Centro de Saúde Dr. Aristarco Dourado Azevedo, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/08/2004 -     Rosemary da Conceição Lima, matrícula nº 65.446-0, Auxiliar de Enfermagem, no CS 38 - Centro de Saúde Dr. Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, retroativo a 20/09/2004 -     Simone da Conceição Pedrosa Silva, matrícula nº 64.266-1, Auxiliar de Enfermagem, na Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 10/09/2004 -     Taciana Cordeiro de Souza, matrícula nº 67.445-0, Auxiliar de Enfermagem, na USF IPSEP, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 23/09/2004 -     Verônica dos Santos Lourenço, matrícula nº 67.512-7, Auxiliar de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 19/08/2004 -     Josefa Ivone dos Santos Silva, matrícula nº 67.910-3, Auxiliar de Laboratório, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 20/09/2004 -     Artur José Vasconcelos de Queiroz, matrícula nº 67.731-6, Dentista Endodontia, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 24/08/2004 -     Daniela Calábria Villar de M. Guerra, matrícula nº 67.726-3, Dentista Endodontia, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -     Mirella Silva Emerenciano, matrícula nº 67.729-7, Dentista Endodontia, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -     Patrícia de Oliveira Barbosa Porto, matrícula nº 67.728-2, Dentista Endodontia, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 24/08/2004 -     Artur Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 67.732-0, Dentista Periodontia, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 25/08/2004 -     Karina Maria Pugliesi Cardozo da Costa, matrícula nº 67.733-5, Dentista Periodontia, na Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/08/2004 -     Isabel de Andrade Lima Suassuna, matrícula nº 66.592-3, Enfermeiro, na Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 21/07/2004 -     Lenilde Maria de Lima, matrícula nº 67.574-9, Enfermeiro, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/08/2004 -     Maria Auxiliadora da Silva de Lima, matrícula nº 67.551-4, Enfermeiro, no Distrito Sanitário V, retroativo a 23/08/2004 -     Nivaldo Caetano da Silva, matrícula nº 67.562-4, Enfermeiro, no CAPS Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 13/08/2004 -     Silvia Maria Dalla Nora Londres, matrícula nº 67.570-0, Enfermeiro, no Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 13/08/2004 -     Vilma Lúcia Guedes da Silva França, matrícula nº 66.576-0, Enfermeiro, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/08/2004 -     Andréa Alessandra de Oliveira Brainer, matrícula nº 67.747-9, Farmacêutico, no Distrito Sanitário V, retroativo a 23/08/2004 -     Aurivone Cabral Ferreira, matrícula nº 67.749-8, Farmacêutico, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 23/08/2004 -     Gabriela Arantes Wagner, matrícula nº 67.752-1, Farmacêutico, no Distrito Sanitário V, retroativo a 23/08/2004 -     Iêda Maria Pascoal de Medeiros, matrícula nº 67.750-2, Farmacêutico, na Diretoria Geral Administrativa Financeira, retroativo a 23/08/2004 -     Janaína Fraga de Carvalho, matrícula nº 67.745-0, Farmacêutico, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -     Leila Márcia de Oliveira, matrícula nº 67.751-7, Farmacêutico, na Diretoria Geral Administrativa Financeira, retroativo a 23/08/2004 -     Sandra Christine Cadengue Galindo, matrícula nº 67.748-3, Farmacêutico, na Diretoria Geral Administrativa Financeira, retroativo a 23/08/2004 -     Catarina Maria Gonçalves Duarte, matrícula nº 67.754-0, Fisioterapeuta, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 18/08/2004 -     Maria Dalva Gonçalves Bem, matrícula nº 67.758-9, Fisioterapeuta, na Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -     Maria Goretti de Souza Santos, matrícula nº 67.757-4, Fisioterapeuta, na Diretoria de Programação Controle e Avaliação - SUS/Recife, retroativo a 23/08/2004 -     Ricardo Sérgio de Sá e Brito, matrícula nº 67.753-6, Fisioterapeuta, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 16/08/2004 -     Silbene Saboia Sales Diniz Mendes, matrícula nº 67.755-5, Fisioterape"],
    [4230,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",3,"uta, no CS 03 - Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, retroativo a 11/08/2004 -     Yrles Maria Pinheiro Landim, matrícula nº 67.756-0, Fisioterapeuta, no Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 23/08/2004 -       José Victor Sosa Manrique, matrícula nº 65.533-8, Médico Neonatologia, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 31/10/2004 -   Clélia Machado Albuquerque César, matrícula nº 67.681-7, Médico Acupuntura, no Distrito Sanitário II, retroativo a 27/09/2004 -     Daniel Galvão Bruno da Cunha, matrícula nº 67.577-2, Médico Anestesista, na Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/09/2004 -   Edmar Freire Borba Júnior, matrícula nº 67.684-0, Médico Cardiologista, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Vladimir Curvelo Tavares de Sá, matrícula nº 67.689-3, Médico Cirurgião, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Lincoln Alves Ribeiro, matrícula nº 67.592-0, Médico Clínica Médica, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 17/08/2004 -   Marcos Alberto Magalhães Nogueira, matrícula nº 67.721-0, Médico Dermatologista, no PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, retroativo a 27/08/2004 -     Ana Karla Tenório Lopes Canuto, matrícula nº 67.698-4, Médico Ginecologista, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/08/2004 -     Robson Andrade da Cunha, matrícula nº 67.695-0, Médico Ginecologista, na Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Sandra Helena Pessoa, matrícula nº 67.697-0, Médico Ginecologista, na Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/08/2004 -     Maria de Fátima M. Acioly Mendizabal, matrícula nº 67.723-0, Médico Infectologia, na Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 13/10/2004 -     Aletheia Soares Sampaio, matrícula nº 67.724-4, Médico Infectologista, no Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     José Ricardo de Araújo Lemos, matrícula nº 67.714-9, Médico Otorrinolaringologista, no Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Karla Verônica Beltrão Magalhães, matrícula nº 67.713-4, Médico Otorrinolaringologista, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 26/08/2004 -     Mariana de Carvalho Leal Gouveia, matrícula nº 67.715-3, Médico Otorrinolaringologista, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 16/09/2004 -     Cláudia Betânia Rodrigues de Abreu, matrícula nº 66.565-0, Médico Pediatra, no Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 22/09/2004 -     Márcio Fernando Tavares de Souza, matrícula nº 67.595-4, Médico Pediatra, no Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 03/10/2004 -     Rosana Carla de Freitas Aragão, matrícula nº 66.562-7, Médico Pediatra, no Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, retroativo a 14/08/2004 -     Danielle Cristina Silva Climaco, matrícula nº 67.720-6, Médico Pneumologista, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 27/08/2004 -     Marilia Montenegro Cabral, matrícula nº 67.718-7, Médico Pneumologista, no Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/08/2004 -     Thiago Christiano de Albuquerque Gomes, matrícula nº 67.719-1, Médico Pneumologista, no CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo josé Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 27/08/2004 -     Andréa de Fátima F. de Albuquerque, matrícula nº 67.764-6, Nutricionista, no Distrito Sanitário II, retroativo a 26/08/2004 -   Carolina Raimundo Moreira, matrícula nº 67.762-7, Nutricionista, no Distrito Sanitário II, retroativo a 26/08/2004 -     Gleisy Tavares de Araújo, matrícula nº 67.761-2, Nutricionista, na Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, retroativo a 27/08/2004 -     Michelle Figueiredo Carvalho, matrícula nº 67.763-1, Nutricionista, no Distrito Sanitário II, retroativo a 25/08/2004 -     Ana Cláudia Dias Ramalho, matrícula nº 67.730-1, Odontologo / Endodontia, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 14/10/2004 -     Karla Gleide Andrada de Oliveira, matrícula nº 67.727-8, Odontologo / Endodontia, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 23/08/2004 -     Adriana Gonçalves Neves, matrícula nº 67.766-5, Psicólogo, no Distrito Sanitário II, retroativo a 23/08/2004 -     Francisca Soraia Patriota Soares, matrícula nº 67.770-3, Psicólogo, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 24/08/2004 -     Luciana Absalão da Silva, matrícula nº 68.204-9, Psicólogo, no Distrito Sanitário III, retroativo a 03/12/2004 -     Marta de Souza Araújo, matrícula nº 67.768-4, Psicólogo, no Distrito Sanitário II, retroativo a 23/08/2004 -     Simone Almeida de Brito, matrícula nº 67.769-9, Psicólogo, no Distrito Sanitário V, retroativo a 23/08/2004 -     Alcieros Martins da Paz, matrícula nº 67.779-4, Sanitarista, no Distrito Sanitário II, retroativo a 25/08/2004 -     Ana Cláudia Serra Silva, matrícula nº 67.788-5, Sanitarista, no Distrito Sanitário I, retroativo a 23/08/2004 -     Bruno Leonardo Alves de Andrade, matrícula nº 67.782-1, Sanitarista, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 25/08/2004 -     Carlos Eduardo Mariz Neves, matrícula nº 67.784-7, Sanitarista, no Distrito Sanitário VI, retroativo a 30/08/2004 -     Éricka França de Araújo, matrícula nº 65.931-4, Sanitarista, na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 21/09/2004 -     Leila Karina de Novaes Pires Ribeiro, matrícula nº 67.783-6, Sanitarista, no Distrito Sanitário I, retroativo a 23/08/2004 -     Leonilda M. Almeida de Oliveira Valente, matrícula nº 67.781-7, Sanitarista, no Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -     Lílian Albuquerque Ferraz Gominho, matrícula nº 67.792-3, Sanitarista, no Distrito Sanitário II, retroativo a 24/08/2004 -     Márcia Maria C. Marcondes, matrícula nº 67.787-0, Sanitarista, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 27/08/2004 -     Régia Maria Batista Leite, matrícula nº 67.793-8, Sanitarista, no Distrito Sanitário II, retroativo a 10/08/2004 -     Shirley Gábia Batista da Silva, matrícula nº 67.794-2, Sanitarista, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 26/08/2004 -     Silvania Araújo Kehrle, matrícula nº 66.615-0, Técnico de Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 30/09/2004 -     Carla Oliveira da Silva, matrícula nº 67.810-7, Técnico de Histopatologia, no Laboratório Municipal, retroativo a 23/08/2004 -     Robson S. Nóbrega de Oliveira, matrícula nº 67.811-1, Técnico de Histopatologia, no Laboratório Municipal, retroativo a 23/08/2004 -     Fabiana Kalina Anacleto S. da Silva, matrícula nº 67.813-0, Técnico de Saneamento, no Distrito Sanitário II, retroativo a 01/09/2004 -     André Marques Souto Maior, matrícula nº 67.541-9, T"],
    [4231,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",4,"écnico em Enfermagem, no CS 14 - Centro de Saúde Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 14/08/2004 -     Darlene Lima dos Santos, matrícula nº 67.540-4, Técnico em Enfermagem, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/08/2004 -     Marcione Alves de Oliveira, matrícula nº 66.617-9, Técnico em Enfermagem, na Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 21/07/2004 -     Vânia Cristina da Silva, matrícula nº 67.539-0, Técnico em Enfermagem, no CS 71 - Centro de Saúde Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 14/08/2004 -     Luís André Silva da Costa, matrícula nº 67.809-2, Técnico em Radiologia, na Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -     Mônica de Barros Aguiar, matrícula nº 67.808-8, Técnico em Radiologia, no PAM Centro Recife, do Distrito Sanitário I, retroativo a 27/08/2004 -     Mônica Lopes da Silva, matrícula nº 67.807-3, Técnico em Radiologia, na Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 23/08/2004 -     Magali Alves de Freitas, matrícula nº 67.800-1, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário V, retroativo a 29/09/2004 -     Maria Glória Soares Pernambuco, matrícula nº 67.797-6, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário II, retroativo a 27/08/2004 -     Silvia de Oliveira Luna, matrícula nº 67.798-0, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário IV, retroativo a 24/08/2004 -     Viviane Pereira Watson, matrícula nº 67.799-5, Terapeuta Ocupacional, no Distrito Sanitário V, retroativo a 15/09/2004 -     Maria das Graças Santos Cavalcante, matrícula nº 67.786-6, Sanitarista, no Distrito Sanitário V, retroativo a 23/12/2004    Demetrius Montenegro, matrícula nº 67.722-5, Médico Infectologia, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 22/12/2004 -   GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário   PORTARIA Nº 033 /2005-GAB/SS EM 03 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E   I- Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Débora Maltez Farias Costa, mat. 41.739-2 no período de 01/04 a 06/05/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-Policlinica Agamenon Magalhães  Nome: Maria das Graças Dias Marinho  Matrícula: 34.847-9  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº  034/2005 - GAB/SS EM 03 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  US- 148 - Dom Miguel Valverde  Nome: Jandira Pereira Inácio  Matrícula: 33.307-8  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 035 /2005-GAB/SS EM 03 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Marilene César de Albuquerque, mat.41.322-0 no período de 03/03 a 08/04/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-Centro de Reabilitação  Nome: Liege de Souza Costa  Matrícula: 36.063-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 036 /2005-GAB/SS EM 03 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a  movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Isabel Cristina Gomes Pereira, mat.65.622-3 no período de 03/03 a 08/04/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-Distrito Sanitário VI  Nome: Alberto Luiz Alves de Lira  Matrícula: 64-672-4  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 037 /2005-GAB/SS EM 03 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Maria de Fátima Valença Vila Bela, mat.41.374-6 no período de 03/03 a 15/04/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-147 João Rodrigues  Nome: Kassia Cristina C.Pereira  Matrícula: 63-649-2  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário"],
    [4232,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  204  DE  03 DE MARÇO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, matrícula nº 68.444-3, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Vila dos Milagres.    PORTARIA Nº  205 DE 03 DE MARÇO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora GILCA MARIA LUZ DE PAIVA, matrícula nº 32.878-5, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque.    PORTARIA Nº  206   DE  04   DE MARÇO DE  2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARILUCE FRANÇA ARAGÃO, matrícula nº 52.213-8, Vice-Dirigente da Escola Municipal João Amazonas, enquanto durar o afastamento da Dirigente, no período de 13/02/2005 a 13/04/2005, Laudo Médico nº 598/05.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4233,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº    60    DE  04    DE     03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 156/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar CHRISTINA DE CASTRO E SILVA DALLE, matrícula nº 52.627-7, para presidir a Comissão de  Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor da Secretaria . de Educação, em substituição a MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS CORREIA, matrícula nº 54.325-3, de acordo com a Portaria nº 245, de 28 de junho de 2002, da Secretaria de Administração, publicada no DOM Nº 234/2002    PORTARIA Nº   61   DE   04     DE      03     DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1673/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para Secretaria de Saúde, a servidora MIRIAN MARIA DO NASCIMENTO VENCELLAU, matrícula nº 55.102-3, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   62   DE     04   DE     03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 080/2005 - GAB/SSDE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Educação, o servidor JOSIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 63.417-4, Executor de Administrativo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    63    DE 04   DE     03         DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 137/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MAURICÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 0.137-7, da Fundação de Cultura - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº     64   DE 04   DE       03      DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 153/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor SÍLVIO ROMERO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 0.055-8, da Fundação de Cultura - FCCR, exercendo suas funções na Secretaria de Finanças, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   65   DE  04   DE     03        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 055/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a servidora IRACEMA MARIA DA SILVA,  matrícula nº 236-4, da Companhia de Serviços Públicos do Recife CSURB, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA N.º   66   DE    04    DE      03   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 056/2005 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a servidora ELIANE AZEVEDO FARIAS,  matrícula nº 240-2, da Companhia de Serviços Públicos do Recife -  CSURB, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº    67   DE   04    DE    03       DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no DOC - S/N - DRH/SAD,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Educação, a servidora MARIA CLARA DINIZ VELOSO, matrícula nº 40.516-8, Professor I, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4234,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias - Reciprev",1,"R E C I P R E V    PORTARIA N.º 04  DE 01 DE MARÇO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Minicípio do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Conceder a servidora, IRACEMA MARIA DA SILVA, matrícula n.º 236-4,  a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, a contar do dia 01 de março de 2005.    PORTARIA N.º 05 DE 01 DE MARÇO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Minicípio do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Conceder ao servidor, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula n.º 100023-3,  a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, a contar do dia 01 de março de 2005.    PORTARIA N.º 06 DE 01 DE MARÇO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Minicípio do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Conceder a servidora, ELIANE AZEVEDO FARIAS, matrícula n.º 00240-2, a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 1, a contar do dia 01 de março de 2005.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [4235,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 07/2005  Ementa: Dispõe sobre a aplicação de penalidades para proprietários de imóveis que são locados para o funcionamento de bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, danceterias, casas de espetáculos, chás e estabelecimentos congêneres.         Art. 1º.  Os proprietários dos imóveis locados para o funcionamento de bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, danceterias, casas de espetáculos, chás e estabelecimentos congêneres, estarão sujeitos à penalidade de multa no valor equivalente a 50% (cinqüenta porcento) das multas que forem aplicadas aos locatários dos respectivos estabelecimentos, pessoa física ou jurídica, nos casos de descumprimento das disposições contidas na Lei n° 16.243/96 relativas às Emissões Sonoras.     Art. 2º.  O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de fevereiro de 2005. Luiz Helvecio-Vereador- PT.    Justificativa  Um dos mais graves problemas para a população do Recife tem sido o da poluição sonora provocada por bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafés, boates, danceterias, casas de espetáculos, chás e estabelecimentos congêneres. A Lei 16243/96, nos seus dispositivos relativos às emissões sonoras, se refere ao infrator, pessoa física ou jurídica, mas não aos proprietários de imóveis que abrigam as atividades poluidoras. Entendemos que o presente projeto de Lei tem o objetivo de preencher esta lacuna, servindo como mais uma contribuição para o combate à poluição sonora na cidade. Luiz Helvecio-Vereador-PT."],
    [4236,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 320/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, conforme determinação do 1º Secretário.  R E S O L V E     Art 1º Exonerar a servidora Cláudia Virgínia de Albuquerque Wanderley Sales, matrícula nº 95.974-0, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Maria Cecília Pires de Sousa, para o cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 321/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº 13/2005 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Maria Cecília Pires de Sousa, matrícula nº 95.600-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura do gabinete da Vereadora Luciana Azevedo.     Art. 2º Nomear a cidadã Cláudia Virgínia de Albuquerque Wanderley Sales, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, servindo a presente como título.    Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 322/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos 013 e 014/2005, da Vereadora Luciana Azevedo,    R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  95599-0 Odijas Almeida Ferreira 15,30 26,50  95584-1 Odilon de Albuquerque Melo Filho 87,50 83,70  95600-7 Maria Cecília Pires de Sousa 38,00 -  96394-1 Cláudia Virgínia de Albuquerque Wanderley Sales 30,60  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 323/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº 09/2005 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Julieta da Fonseca Diniz Neta, matrícula nº 95.714-3 e Natália Kozmhinsky Alencar Falcão, matrícula nº 95.716-0 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Maria José Rozendo da Silva, matrícula nº 96.347-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII da Estrutura do gabinete do Vereador Luiz Helvécio.     Art. 2º Nomear os cidadãos Maria José Rozendo da Silva e Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Priscila da Silva Santos, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII da Estrutura do gabinete do Vereador Luiz Helvécio.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 324/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando 09/2005, do Vereador Luiz Helvécio,    R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  96347-0 Maria José Rozendo da Silva 16,02           -  95714-3 Julieta da Fonseca Diniz Neta 59,44           -  95716-0 Natália Kozmhinsky Alencar Falcão 5,58           -  96.392 Maria José Rozendo da Silva           - 59,00  96.391 Fabiana Gonçalves Mignot Pereira da Costa          - 22,14  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 325/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 06/2005 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores José Carlos Lima de Medeiros, matrícula nº 96.360-7 e Zelito de Oliveira Passavante, matrícula nº 96.363-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Edezio Francisco de Oliveira, matrícula nº 96.364-0 e João de Melo Peixoto, matrícula nº 96.371-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar , símbolo PLC-GIII Glauce Margarida da Hora Medeiros , matrícula nº 96.372-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Sheyle Barbosa Dias, matrícula nº 96.374-7, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura do gabinete do Vereador Audisio Costa.    Art. 2º Nomear os cidadões Edezio Francisco de Oliveira e Isabel Cristina Oliveira da Rocha para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Mariluce Amâncio da Silva e Wedya Gouveia Gomes para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar ,símbolo PLC-GIII, Afrannio Assunção Barros Júnior, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Carlos José Estevam de Carvalho, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Audisio Costa,  servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu"],
    [4237,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"blicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 326/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 06/2005 do Vereador Audísio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir(%)  96358-5 Patrícia Costa Rego Falbo  42,03 52,03  96367-4 Elias Francisco de Oliveira Neto 173,95 200,00  96361-5 Fábio Vieira de Moura 32,69 140,00  96362-3 Frederico Cesar Freire 104,53   86,89  96360-7 José Carlos Lima de Medeiros 57,36 -  96363-1 Zelito de Oliveira Passavante 41,21 -  96371-2 João de Melo Peixoto 76,02 -  96372-0 Glauce Margarida da Hora Medeiros 46,74 -  96374-7 Sheyle Barbosa Dias 0,85 -  96364-0 Edezio Francisco de Oliveira 208,54 -  96398-4 Edezio Francisco de Oliveira - 153,00  96379-8 Isabel Cristina Oliveira da Rocha - 120,00  96380-1 Wedya Gouveia Gomes - 5,00  96381-0 Mariluce Amâncio da Silva - 5,00  96382-8 Afrannio Assunção Barros Júnior - 17,00  96383-6 Carlos José Estevam de Carvalho - 5,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4238,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 52/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º Lotar na liderança do PMDB a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, Zuila Maria Correia de Oliveira Andrade, matrícula nº 19.233-7.     Art. 2º Lotar na 1ª Secretaria a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº 18.948-2.     Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº  53/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do vereador André Ferreira a servidora, Maria de Lourdes França de Andrade, matrícula nº 53.609-2, da Sec. de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 04 de  março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4239,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (DE RISCO SEMI-TOTAL) DO SISTEMA DE   REFRIGERAÇÃO CENTRAL,  FIRMADO    EM 30.09.2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife, e a Empresa   PROAR AR CONDICIONADO LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula quarta  do contrato original.  VALOR MENSAL : R$1.750,00  (hum  mil  setecentos e cinqüenta reais)   PRAZO: (01/01/2005 a 30/06/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.4101.2001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2005.00238  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4240,2005,25,"2005-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO      A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discutir a proposta da Revitalização do Centro do Recife. O evento será realizado no próximo dia 18 de março, às 10:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, n.º410 - Boa Vista, participando como debatedor o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da PCR, João da Costa. Recife, 03 de março de 2005. Luiz Helvecio-Presidente - CMATT.    COMUNICADO PÚBLICO      A Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife comunica que realizará audiência pública para discutir a situação da  Arborização do Recife. O evento será realizado no próximo dia 21 de março, às 10:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, n.º410 - Boa Vista, participando como debatedores o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da PCR, João da Costa, o Presidente da EMLURB, Roberto Gusmão, a Promotora de Defesa da Cidadania do MPPE, Drª Alda Virgínia, e a Profª da UFRPE, Isabelle Meunier. Recife, 03 de março de 2005. Luiz Helvecio-Presidente - CMATT."],
    [4241,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.979 DE 02 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 232.882,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.026  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   160.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   35.856  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   32.000  TOTAL   232.882   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   232.882  TOTAL   232.882   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.980 DE 02 DE MARÇO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 37.915,00 (trinta e sete mil, novecentos e quinze reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.164  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   13.236  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   23.515  TOTAL   37.915  ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.029 - Modernização e Manutenção do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.400  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   23.515  TOTAL   37.915  ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.981 DE 02 DE MARÇO DE 2005  Ementa: Nomeia os integrantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Art. 38 da Lei Municipal nº 16.113/95, Lei do PREZEIS de 06 de Novembro de 1995.  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.595/97 que regulamenta o funcionamento do Fórum do PREZEIS dispõe, em seu Artigo 7º sobre a duração dos mandatos dos integrantes da Coordenação do Fórum, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:  CONSIDERANDO a regularização do procedimento eleitoral para a Coordenação, devidamente homologada:  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam nomeados integrantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS:  I - Integrantes da Coordenação:  I - Titulares:  a) Coordenação Geral - Fernando de Oliveira Lima,CI nº 2.515.143-SSP/PE, CIC nº 342.396.694-72 -   b) Noel Francisco Gomes, CI nº 891.102-SSP/PE, CIC nº 212.671.204-44 -  e   c) Jonatas Alves dos Santos, CI nº 4.234.574 -SSP/PE, CIC nº 643.829.744 - 53.  II - Suplentes:  a) Rodrigo Francisco dos Santos, CI nº 2.497.491-SSP/PE, CIC nº 401.997.384 - 91 -   b) Vera Lúcia Barros da Silva, 2.770.051 - SSP/PE, CIC nº. 615.972.874 - 15 -   c) Amauri Barbosa do Nascimento, 2.392.517 - SSP/PE, CIC nº. 328.252.934 - 15.  II - Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:  I - Titulares:  a) IRACILDE SILVA DE SOUZA, matrícula nº 16.978-1.  II - Suplentes:  b) DIONE SOARES DE ARAÚJO, matrícula nº 05.110-1.  III - Representando o conjunto de Organizações Não Governamentais - ONGs participantes do Fórum do PREZEIS:  I -_Titulares:  a) Gláucia Maria Pereira, CI nº 2.283.970 - SSP/PE, CIC nº 371.724.764 - 68  Centro Josué de Castro - CJC  II - Suplentes:  b) Isabela Fernanda de Alcântara Valença Vaz, CI nº 3.224.039 SSP/PE, CIC nº 589.031.274 - 04 ETAPAS  Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 02 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    DECRETO Nº 20.982 DE 02 DE MARÇO DE 2005  Ementa: Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO o contido no artigo 10, §1º, do Decreto nº 11.135, de 09 de outubro de 1978 -   CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.477, de 21 de fevereiro de 2000 -   CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20."],
    [4242,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"926, de 31 de janeiro de 2005 -   D E C R E T A:  Art. 1º Ficam convocados os permissionários autônomos, as empresas permissionárias e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Transporte por Táxis do Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2005, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.  Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, sito na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, neste município, no período de 1º de março de 2005 a 30 de novembro de 2005, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.  Art. 2º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:  I - Porte da caixa luminosa e dos adesivos padronizados, no táxi, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 20.926, de 31/01/2005 -   II - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada -   III - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE -   IV - Termo de Permissão do exercício de 2004, expedido pela Prefeitura do Recife -   V - Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife -   VI - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo -CRLV, vigente -   VII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada -   VIII - Certidão de Prontuário da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN - 2005 -    IX - Certidão de Motorista de Táxi expedida pelo INSS ou Declaração expedida pelo Sindicato da categoria ou comprovação de pagamento da Contribuição Sindical -   X - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral -   XI - Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV -   XII - Cartão de Inscrição Municipal -CIM  Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos das empresas permissionárias:  I - Porte da caixa luminosa e dos adesivos padronizados, no táxi, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 20.926, de 31/01/2005 -   II - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada -   III - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE -   IV - Termo de Permissão do exercício de 2004, expedido pela Prefeitura do Recife -   V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente  -   VI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado -   VII - Certidão Negativa expedida pelo INSS ou declaração da entidade da categoria ou comprovante de pagamento da contribuição sindical -   VIII - Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV -   IX - Cartão de Inscrição Municipal -CIM.  Art. 4º No ato do recadastramento serão exigidos dos condutores auxiliares:  I - Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC, em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife, que será recolhida no ato do recadastramento -   II - Cadastro de Pessoa Física - CPF  -   III - Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei -   IV - Comprovante de residência -   V - Certidão de quitação com a justiça Eleitoral -   VI - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada -   VII - Prontuário da Carteira de Habilitação expedido pelo DETRAN - 2005 -    VIII - Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente -   IX - Atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente -   X - 02 (duas) fotos 3 x 4 -   XI - Cartão de Inscrição Municipal -CIM.  Art. 5º Os novos condutores auxiliares ficam convocados para se cadastrarem, durante o período disposto no anexo único deste Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação, em original e cópia:  I - Cadastro de Pessoa Física - CPF -   II - Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei -   III - Comprovante de residência -   IV - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral -   V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH tipo B , atualizada -   VI - Prontuário da Carteira de Habilitação expedida pelo DETRAN - 2005 -    VII - Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente -   VIII- atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente -   IX - 02 (duas) fotos 3 x 4.  Parágrafo único. As fichas de identidade e credenciamento - FIC dos condutores auxiliares têm validade até o exercício 2006.  Art. 6º Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estarão sujeitos a multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.  Art. 7º Os permissionários que não recadastrarem seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos a multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.  Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput deste artigo somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.  Art. 8º Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.  Parágrafo único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.  Art. 9º Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2005, que será afixado no pára-brisa dianteiro.  Parágrafo único. O selo de credenciamento somente será afixado no veículo depois de atendidos todos os dispositivos deste Decreto.  Art. 10. O permissionário que opera no Serviço Especial de Hotéis deve apresentar, no ato do recadastramento, a declaração de operação do exercício de 2005, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado.  Art 11. O permissionário que opera no Serviço Especial ou Comum de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre deve apresentar no ato do recadastramento, a declaração de operação do exercício de 2005, expedida pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado.  Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 20.982/2005  CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2005    PLACA  PERÍODO  Terminação  1/2 01/03/05 a 31/03/05   Terminação  3 01/04/05 a 29/04/05  Terminação  4 02/05/05 a 31/05/05   Terminação  5 01/06/05 a 30/06/05  Terminação  6 01/07/05 a 29/07/05   Terminação  7 01/08/05 a 31/08/05  Terminação  8 "],
    [4243,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"01/09/05 a 30/09/05  Terminação  9 03/10/05 a 28/10/05  Terminação  0 01/11/05 a 30/11/05"],
    [4244,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 631 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 042/2005 do Prefeito do Município de Serra Talhada PE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Serra Talhada, até 31.12.2005, através do Convenio de Cooperação Técnica, sem ônus para o órgão de origem, a funcionária ANA NOEME DE GODOY CARVALHO, Professora, Matrícula 54.314-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 632 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, celebrado entre a Prefeitura do Município do Cabo de Santo Agostinho - PE e a Prefeitura do Recife e o Ofício nº 25/2005-SEGAB do Prefeito do Cabo de Santo Agostinho,  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município do Recife, o servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho - PE, LÚCIO FERNANDO MONTEIRO PEREIRA, Matrícula 02849, a contar de 10 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 633 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N. º 032/2005 do Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho - PE.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Município do Cabo de Santo Agostinho, até 31.12.2005, através do Convenio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, a funcionária MARIA NEIDE DINIZ CAVALCANTI, Matrícula 19071, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Assuntos Jurídicos.    PORTARIA Nº 634 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 014/2005-GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/Departamento de Música, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a servidora CRISTIANE MARIA GALDINO DE ALMEIDA, Matrícula 56.605-6, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 635 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 014/2005 - GR do Vice-Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, no exercício de Reitor.  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Colégio de Aplicação, até 31 de dezembro de 2005, através de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, os servidores ABRAÃO JUVENCIO DE ARAÚJO, Matrícula 56.397-5, JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA, Matricula 56.597-8, LUCIANO CAVALCANTI DO NASCIMENTO, Matrícula 55.924-4 e SÉRGIO RICARDO VIEIRA RAMOS, Matrícula 57.081-0, que pertencem ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife- Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 636 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 692/04-GR, do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/Departamento de Letras, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, o servidor JOSÉ RICARDO PAES BARRETO, Matrícula 51.480, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 637 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 035/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, o servidor AIRTON MARIANO DE CARVALHO, Matrícula 455-3, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 20 de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 638 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do OF N° 012 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde - Diretoria Geral de Administração de Pessoas - DGDAP, a servidora AMARA SOCORRO DE FIGUEREDO, Matrícula 24.466-1, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 639 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 014/05/GPCM do Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes PE.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, com todos os direitos e vantagens, o servidor MANOEL CARDOSO DA SILVA, Matrícula 455-3, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Políticas Sociais, pelo período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 640 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 488/2004-GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco para desenvolver suas atividades na Secretaria de Educação e Cultura do Estado, a servidora ELIANE LEITE SERRANO DE ANDRADE, Matrícula 226-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com todos os direitos e vantagens, em regime de ressarcimento, como dispõe o Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01.02.2005 até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 641 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, Secretária Adjunta de Finanças, matrícula nº 68.308-3, como Suplente, do Conselho de Administração, da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, representando, ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, na realização de eventos, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 642 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2005 - CUT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, Saúde - Recife, de acordo com no art. 15, § 1º, da Lei nº 17.082/05, de 14 de janeiro de 2005, os representantes abaixo relacionados:  Presidente:  Carlos Alberto Soares Padilha -Matrícula nº 63.802-1-Secretário de Administração -   Membros  Severino Pessoa dos Santos-Matrícula nº 23.559-9 - Secretaria de Finanças -   Maria Janete Esmeraldo de Oliveira-Matrícula nº44.052-9- Secretaria de Saúde -   Reginaldo Cordeiro do Nascimento-Matrícula nº 15.944-2 - SINDSEPRE -   Maria Rejane Pereira da Silva - SINDSEPRE -   Elaine Oliveira dos Santos - Matrícula nº41.685-5 - SIMPERE.    PORTARIA Nº 643 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051 - CCI/2004 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, o Pa"],
    [4245,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"recer n.º 1174/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1358/2004-CCI/07.65205.0.05 e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no Artigo 226, § 3º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de demissão ao funcionário JOSÉ FLÁVIO BARROS ALMEIDA, Professor II, matrícula nº 32.159-4.    PORTARIA Nº 644 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 599 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 22 de 26 de fevereiro de 2005, referente a designação de ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1.    PORTARIA Nº 645 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo instaurado contra a SHELL DO BRASIL SA, atual SHEL DO BRASIL LTDA. visando declaração de nulidade do Termo Aditivo ao Contrato Particular para Utilização de Próprios Municipais, registrado no Cartório do 2o Ofício de Registro Especial de Títulos e Documentos da Capital -   CONSIDERANDO a regularidade do processo administrativo em que se assegurou o contraditório e a ampla defesa ao particular -   CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Procuradoria Geral do Município e o julgamento pela improcedência da defesa apresentada -   CONSIDERANDO o Parecer no 06/2004- LCFJ, da Procuradoria Geral do Município cujo teor indica a improcedência do recurso apresentado e com o qual concordo em todos os seus termos -   CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público em restaurar a ordem administrativa, bem como em resgatar o espaço de uso comum do povo,  R E S O L V E:  I - Declarar a nulidade do Termo Aditivo ao Contrato Particular para Utilização de Próprios Municipais, registrado no Cartório do 2o Ofício de Registro Especial de Títulos e Documentos da Capital -   II - Facultar ao particular o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a desocupação do imóvel, procedendo a eventual retirada de equipamentos de sua propriedade, sob pena de retomada por execução forçada e recolhimento de material a depósito público a suas expensas..    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2329 DE 10 DE OUTUBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.19485.7.03, com base no Parecer n.º 427/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais ao tempo de serviço prestado, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Adicional de Função, além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora MARIA WILMA DE FARIAS, matrícula nº 55.341-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 478 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 414/2004 - do Secretário de Planejamento do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Planejamento, até 31 de dezembro de 2005, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, as servidoras BERTA LEVINA SOARES MAIA, Matricula 4.094-0, sem ônus para o órgão de origem e LEDA MARIA PINHO DE SÁ, Matrícula 17.166-2, em regime de ressarcimento, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4246,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 019 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 011/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o encaminhamento nº 202/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 135/142, ficou apurada a legalidade dos fatos -    CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo a funcionária MARIA LÚCIA COLLIER, matrícula nº 61.732.7    PORTARIA Nº 020 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 027/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo encaminhamento nº 176/04,da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 70/74, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário WALTER SANTOS MIRANDA, matrícula  nº 24.167.7    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [4247,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o  artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00     5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586-Coleta Seletiva de Lixo  4.4.90.51-FT 41-Obras e Instalações 80.000  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  3.3.90.30-FT 41-Material de Consumo 200.000  3.3.90.39-FT 41-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 50.000  TOTAL 330.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES-EM R$ 1,00     5000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS-ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002-Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB  5002.15.452.1.307.1.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.30-FT 41-Material de Consumo 50.000  3.3.90.36-FT 41-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 30.000  5002.04.122.2.142.2.513-Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 41-Obras e Instalações 250.000  TOTAL 330.000   =======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [4248,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edf. Saint Martin, situado na rua Dom João de Souza, 40, Madalena, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 23 de fevereiro de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  DIRETORA    ANEXO   EDIFÍCIO SAINT MARTIN"],
    [4249,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",1,"CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03972.5.03   REQUERENTE:OFICINA ESPECIALIZADA DO NORDESTE LTDA.  Avenida Mascarenhas de Moraes,  4861 - Imbiribeira   Inscrição municipal nº  274.0.63-0  ADVOGADOS:DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS E FÁBIO HENRIQUE ARAÚJO URBANO  REQUERIDO:CONSELHO RECURSOS FISCAIS    RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº 273/2004 (republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DEFERIMENTO PARCIAL.  2-CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS INCIDÊNCIA DO ISS - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS NA FONTE - NOTIFICAÇÃO.   3-Incide o ISS sobre a prestação de serviços de conserto, restauração, manutenção e conservação de veículos.   4-Até a data da publicação da Lei Complementar nº 116/03 (01/08/03) incidia o ISS sobre a prestação de serviços de locação de bens móveis.   5-A responsabilidade solidária tributária passiva não comporta benefício de ordem.  6-Comprovados a retenção e o recolhimento do ISS pelos tomadores dos serviços exclui-se os respectivos valores do cálculo do imposto devido.  7-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na  conformidade  do  voto  da  Relatora   e   das  notas  constantes  da  Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício  e   voluntário, para, com  fundamento  nos artigos 114, I e 126, da   Lei    nº 15.563/91, negar   provimento   ao   voluntário, para   julgar procedente em parte a Notificação nº 15.03972.5.03, lavrada contra OFICINA ESPECIALIZADA NO NORDESTE LTDA, determinando o recolhimento do valor originário de R$ 85.285,73 (oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado monetariamente,  e  acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista  no  artigo  134,  VI,   (a),   da   mesma   Lei,  e   demais cominações   incidentes   até   a   data   do   efetivo   pagamento.  C.R.F.,  em  03 de fevereiro 2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10347.3.04  RECORRENTE:LABORH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4023, Sala 1304 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 233.281-7   ADVOGADOS:MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  291/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO, SELEÇÃO, COLOCAÇÃO E FOMENTO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - AUTO DE INFRAÇÃO  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do  domicílio do prestador, exceto no caso da construção civil (art. 12, Decreto - Lei 406/68, vigente à época da ocorrência do fato gerador).  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à  unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário,  negando-lhe entretanto, provimento, para, com fundamento nos artigos  12, do Decreto-Lei 406/68, 114, 115 e 126, I e 167 da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, e julgar procedente o Auto de Infração nº 15.10347.3.04, lavrado contra LABORH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, determinando o recolhimento da importância de R$ 54.687,14 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), devidamente atualizada monetariamente e acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, \\'a\\', da Lei nº 15.563/91, aplicada em dobro (80%), face à ocorrência da reincidência, ex vi o disposto no artigo 136, da mesma Lei, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                                Correção                   Juros                                                Multa                  Total a Recolher  R$ 54.687,14                       R$ 8.906.14                R$ 12.494,32                                   R$ 50.874,77          R$ 126.962,58  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  27 de   janeiro de 2005  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.05646.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ESCOLA MATER CHRISTI S/C LTDA  Av. Dezessete de Agosto, 872, Casa Forte  Inscrição municipal nº 006.761-0  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   001/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇO DE ENSINO, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-O ISS incide sobre os serviços de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer natureza (art. 103, item 39, da Lei nº 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, mantendo a decisão recorrida julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.05646.6.04, lavrado contra ESCOLA MATER CHRISTI S/C LTDA, determinando que o processo seja encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão da Instância Singular.  C.R.F., em 12 de janeiro  de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral   Solange Rosa Miranda  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00024.7.04  RECORRENTE:TRANSBEBE TRANSPORTADORA BEBERIBE  LTDA  Estrada dos Remédios, 795, Afogados.  Inscrição municipal nº 112.554-0.  ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   002/2005  EMENTA:1- CERCEIO DE DEFESA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.  2- Inexiste nulidade do auto de infração, quando o direito constitucional da ampla defesa foi respeitado.  3-O Conselho de Recursos Fiscais não possui competência para s"],
    [4250,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",2,"e pronunciar sobre alegação de inconstitucionalidade de lei.  4-Recurso recebido.Decisão  mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber o recurso voluntário para, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida e julgar procedente o Auto de Infração, lavrado contra TRANSBEBE TRANSPORTADORA BEBERIBE LTDA por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, determinando o recolhimento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, com redação da Lei nº 16.306/97, importando, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 21.665,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), valor original, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                       Correção                          Juros                                     Multa                      Total a Recolher  R$ 21.665,00                       R$ 7.937.32                       R$ 11.385,71                        R$ 11.840,91                R$ 52.828,94  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.   C.R.F., em 12 de janeiro  de 2005  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00076.7.04  RECORRENTE:IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA  Cais do Apolo, 222, 14º andar - Bairro do Recife.  Inscrição municipal nº 005.134-9.  ADVOGADOS:RENATA MARIA NOVOTNY MUNIZ E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   003/2005  EMENTA:1-ISS  - MOMENTO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - NOTIFICAÇÃO.  2-O aspecto temporal da hipótese de incidência tributária do ISS é o momento da prestação do serviço.  3-\\'Quando a nota fiscal for cancelada, conservar-se-ão todas as vias presas ao talonários e todas as vias dos jogos soltos,  formulário de segurança ou formulários contínuos, enfeixadas, declarando-se em todas elas o motivo que determinou o cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido\\' (art. 25 do Decreto nº 15.950/92).  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00076.7.04, lavrada contra  IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, determinando o recolhimento da quantia de R$  121.839,56 (cento e vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao ISS devido, atualizada monetariamente e acrescida de juros e da  multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei 15.563/91.     Valor Original                       Correção                          Juros                             Multa                             Total a Recolher  R$ 121.839,56                       R$ 47.673.21                     R$ 71.556,93                  R$ 67.805,07                     R$ 308.874,77  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 18 de janeiro  de 2005  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.75909.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES  Rua Joaquim Bandeira\\', 492, Boa Viagem  Inscrição municipal nº 334.576-9   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   004/2005  EMENTA:1- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - FORNECIMENTO DE MÃO - DE - OBRA ISS  - CONSULTA.  2-Não incide o ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03, na locação de automóveis com ou sem motorista, por não constituir fato gerador do ISS.   3-Incide ISS na locação de mão de obra , ou seja, contratação, apenas, de motorista (sem veículos) por caracterizar serviço, previsto no item 17.05 do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03.  4-A base de cálculo é o preço do serviço e alíquota de 5% (cinco por cento). Deve a Consulente reter na fonte o imposto devido \\'ex vi\\' do disposto no art. 111, XI do referido diploma legal.  5-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os  Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais,  à unanimidade, na  conformidade  do  voto  da  Relatora  e  das  notas  constantes  da  Ata    de Julgamento, em receber o recurso necessário e, com fundamento nos arts. 102, item 17.05, 115 e 116, \\'b\\' da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03, em responder à Consulente que não incide o ISS na locação de automóveis, com ou sem motorista, por não constituir fato gerador do ISS, no entanto, incide o ISS na locação de mão-de-obra, ou seja, contratação, apenas, de motorista (sem veículos), visto que esta caracteriza-se como serviço, previsto no item 17.05 da Lista de Serviços, constante do art. 102 da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03,  sendo a base de cálculo o preço do serviço e a alíquota 5% (cinco por cento). A Consulente deve reter  na fonte o imposto devido, \\'ex vi\\' do disposto no art. 111, XI do pré citado diploma legal.  C.R.F., em 18 de janeiro  de 2005  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31468.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR.  RECORRIDO:CENTRO AVANÇADO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DO RECIFE - CAESER.  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   005/2005  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.  2- Improcedente Auto de Infração, quando restar provado nos autos, a não ocorrência da infração nele denunciada.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Cons"],
    [4251,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",3,"elho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 179 e 183, II da Lei 15.563/91 em julgar improcedente o Auto de Infração nº  15.31468.4.04, lavrado contra CENTRO AVANÇADO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DO RECIFE - CAESER.   C.R.F., em 18 de janeiro  de 2005  Maria Thereza Paz Amaral - RELATOR  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL   PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.05343.3.04   RECORRENTES:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA.  Rua Francisco da Cunha, 919 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº  127.602-6  ADVOGADOS:PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES E OUTROS   RECORRIDOS:DEPARTAMENTO    DE    INSTRUÇÃO   E JULGAMENTO  - JULGADOR  ROBERTO GOMES    DE    ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª.    MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº 006/2005  EMENTA:1-I.S.S. - SERVIÇO DE ENSINO, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA - PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-O ISS incide sobre os serviços de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer natureza (art. 103, item 39, da Lei nº 15.563/91).  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas mantenho a decisão recorrida, para, com fundamento no artigo 102, item 39 (vigente à época dos fatos geradores), e 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar  procedente o Auto de Infração  nº  15.05343.3.04, lavrado  contra  GRUPO  ATUAL  DE  EDUCAÇÃO   LTDA., determinando o recolhimento da quantia original de R$ 849,25 (oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizado monetariamente, e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da mesma Lei, e demais cominações incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original Correção      Juros             Multa                        Total a Recolher  R$ 849,25 R$ 413,21     R$ 690,,50    R$ 504,94                       R$ 2.457,90  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em    18  de janeiro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.61887.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  Av. Pan Nordestina, 325, Vila Popular- Olinda  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   007/2005  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.   2- O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144, CTN).   3-Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei Complementar 116/2003, considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, salvo nos casos de prestação de serviços de  construção civil (art. 12, Decreto-Lei 406/68 e art. 114, Lei 15.563/91).  4-É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.  5-Remessa necessária.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 198, da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.61887.5.04, formulado pela SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  09/03/2001   R$   1.567,83  10/04/2001   R$   1.575,53  10/05/2001   R$   1.575,53  08/06/2001        R$   1.575,53  10/07/2001   R$   1.634,46  10/08/2001    R$   1.751,74  10/09/2001        R$   1.751,74  10/10/2001       R$   1.751,74  12/11/2001  R$   1.697,74  10/12/2001   R$   1.751,74  10/01/2002       R$   1.751,74  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \\'ex vi\\' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 19 de janeiro de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00892.0.03   RECORRENTE:CLÍNICA RADIOLÓGICA  E  ULTRASSONOGRAFIA LTDA.  Av. Visconde de Suassuna, 214 - Boa  Viagem  Inscrição municipal nº  075.873-6  ADVOGADOS:ROSANA WANDERLEY CAMPOS E OUTROS   RECORRIDO:DEPARTAMENTO    DE    INSTRUÇÃO   E JULGAMENTO  - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª.    MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº     008/2005  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - TERCEIRIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESENQUADRAMENTO PARA FINS DO ISS - DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO.  2- Utilizando-se o sujeito passivo de outras empresas, através de terceirização da prestação de seus serviços, afasta-se a união de trabalho intrínseca na forma privilegiada de tributação para sociedades de profissionais.  3-Não se considera sociedade civil de profissionais aquela que conta com mais de dois empregados para cada profissional habilitado.  4-Como órgão de jurisdição normativa, falece ao Conselho de Recursos Fiscais competência para se pronunciar a respeito da conformidade da lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal.  5-A decisão judicial proferida em Mandado de Segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, o qual só se extinguirá com o trânsito em julgado da mesma decisão (arts. 151 e 156, X, do CTM).  6-Recurso voluntário desprovido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da "],
    [4252,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",4,"Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, negando-lhe provimento, manter a decisão recorrida, com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91 e julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00892.0.03, lavrada contra CLÍNICA RADIOLÓGICA  E  ULTRASSONOGRAFIA LTDA, cujo  valor  original  é  de  R$ 76.774,79 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade do crédito tributário daqui decorrente, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 1999.621327-0, extinguindo-se ou não o referido crédito.  Valor Original Correção         Juros               Multa                   Total a Recolher  R$ 76.774,79 R$ 37.067.78   R$ 61.659,68   R$ 45.537,00         R$ 221.039,25  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em    19  de janeiro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01173.0.02  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA   RECORRIDOS:COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU  Rua José Natário, 478 - Areias - Recife  Inscrição municipal nº 118.970-0  ADVOGADOS:MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTROS  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   009/2005  EMENTA:1-ISS  FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2- É responsável pelo pagamento do imposto o tomador do serviço remunerado quando o prestador do serviço, pessoa jurídica não emitir Notas Fiscais de Serviços, estando obrigado a fazê-lo e, pessoa física, não comprovar sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (art. 111, I e § 3º da Lei nº 15.563/91).   3-Remessa necessária.  Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recurso de ofício e o voluntário, dando provimento parcial ao segundo para, com fundamento nos arts. 111, § 1º, 2º e 3º e 126, I da Lei 15.563/91, julgar procedente em parte o Auto de Infração nº 15.01173.0.02, lavrado contra a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 24.034,33 (vinte quatro mil, trinta e quatro reais e trinta e três centavos), atualizado monetariamente, acrescido da  multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97, e com os demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   C.R.F., em 20 de janeiro  de 2005  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01077.9.03  RECORRENTE:ANTUNES MACIEL & AMORIM ENGENHARIA LTDA   Rua Visconde de Jequitinhonha, 279, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 297.335-9  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   CÓRDÃO Nº   010/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MAPAS DE DEDUÇÃO DE MATERIAIS E SUBEMPREITADAS - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-O Contribuinte perde o direito de deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais e subempreitadas, referentes a obras de construção civil, caso não cumpra corretamente o disposto no art. 66 do Decreto nº 15.950/92, com a redação dada pelo Decreto nº 18.698/00.   3-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91 e no art. 66 do Decreto nº 15.950/92, com redação dada pelo Decreto nº 18.698/00, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.01077.9.03, lavrado contra ANTUNES MACIEL & AMORIM ENGENHARIA LTDA, determinando que seja recolhido o valor de  R$ 11.251,79 (onze mil, duzentos e cinqüenta e um reais e setenta e nove centavos), atualizado monetariamente, acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.306/97.  Valor Original Correção           Juros               Multa                 Total a Recolher  R$ 11.251,79 R$  4.280,32     R$ 6.355,12     R$  6.212.73           R$ 28.099,96  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 20 de janeiro  de 2005  Maria Thereza Paz Amaral- RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.78187.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO: ECS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA  Av. Governador Agamenon Magalhães, 2375 - Santo Antônio - Recife.  Inscrição municipal nº 249.722-0  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   011/2005  EMENTA:1-I.S.S. - CONSULTA FISCAL - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO.  2- Bens móveis são os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem que tal movimento ou remoção altere sua substância essencial ou sua destinação econômica - social.   3-A locação de bens móveis não constitui fato gerador do ISS a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.  4-Como não há determinação legal que proíba a Administração de emitir documentos fiscais, ainda quando não haja a incidência de tributo municipal, e em se tratando de administração particular, é lícita a emissão de Notas Fiscais de Serviços pelo Administrado quando da locação de bens móveis, em respeito e prestígio ao princípio da legalidade.  5-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, devendo o pedido de restituição ser apresentado no protocolo geral da Prefeitura do Recife (Lei nº 15"],
    [4253,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte I)",5,".563/91, art. 198).  6-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em manter a decisão do Departamento de Instrução e Julgamento, e responder à Consulente na forma da ementa supra.  C.R.F., em 27 de janeiro  de 2005  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.72844.0.04   RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE  INSTRUÇÃO E JULGAMENTO   -  JULGADORA  -   KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RECORRIDO:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPRESARIAL NEWTON MELO  Av. Engenheiro   Antonio    de    Goes   - Boa Viagem  Inscrição municipal nº  051.672-5   RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:CONSª    MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  012/2005  EMENTA:1-CONDOMÍNIOS E ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS - RESPONSABILIDADE FISCAL - CONSULTA.  2- O Código Tributário ao Município do Recife não distingue as figuras do condomínio comercial do residencial.    3-A figura do condomínio não se confunde com a figura das administradoras dos shoppings centers.  4-Os condomínios, comerciais e residenciais, e as administradoras de shoppings centers são responsáveis pelo pagamento do ISS em relação aos serviços que lhes forem prestados.   5-Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para responder à Consulente, com fundamento nos artigos 111, XIII, da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.933/03, e 4º, da Lei nº 15.939/94, que os condomínios, comerciais e residenciais e as administradoras dos shoppings centers são responsáveis pelo pagamento do ISS devido ao Município do Recife, em relação aos serviços que lhes forem prestados.  C.R.F.,  em  27 de janeiro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL"],
    [4254,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte II)",1,"PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.78304.8.04  RECORRENTE: DEPARTAMENTO  DE  INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ISMAR DOS SANTOS LOBO  Rua Capitão João Roma,  25 - Cordeiro  Inscrição  Municipal nº 288.128-4  RELATORA:CONSª:SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  013/2005  EMENTA:1- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LEI COMPLEMENTAR 116/2003 - NÃO INCIDÊNCIA DO ISS - RESTITUIÇÃO.  2-A partir da vigência da Lei Complementar 116/2003 não incide o ISS sobre os serviços de locação de bens móveis, excluídos da Lista de Serviços sujeitos à incidência do imposto.   3- O sujeito passivo tem direito independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias recolhidas indevidamente aos cofres municipais.  4-Recurso de ofício recebido. Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, manter a decisão recorrida, e julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.78304.8.04, formulado por ISMAR DOS SANTOS LOBO, determinando a restituição das importâncias de R$ 780,06 (setecentos e oitenta reais e seis centavos), recolhida em 10 de setembro de 2003, R$ 359,25 (trezentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), recolhida em 10 de outubro de 2003, R$ 289,50 (duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), recolhida em 10 de novembro de 2003, R$ 962,00 (novecentos e sessenta e dois reais), recolhida em 09 de dezembro de 2003, R$ 897,22 (oitocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), recolhida em 12 de janeiro de 2004, R$ 403,00 (quatrocentos e três reais), recolhida em 09 de março de 2004, R$ 43,00 (quarenta e três reais) retida e recolhida em 09 de outubro de 2003, R$ 323,62 (trezentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), retida e recolhida em 10 de outubro de 2003, R$ 154,50 (cento e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos), retida e recolhida em 10 de novembro de 2003, R$ 17,00 (dezessete reais), retida e recolhida em 10 de novembro de 2003, R$ 261,65 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), retida e recolhida em 10 de dezembro de 2003, R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos), retida e recolhida em 12 de janeiro de 2004, e R$ 594,04 (quinhentos e noventa e quatro   reais   e   quatro   centavos), retida   e   recolhida   em 10 de fevereiro de 2004, atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  do Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  02 de  fevereiro de 2005  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral  - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.93030.6.02   RECORRENTE:DEPARTAMENTO   DE  INSTRUÇÃO   E JULGAMENTO JULGADORA ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDA  RECORRIDO:ALLEN TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.  Av.  XV  de Novembro, 408, sala 208, Três Rios - Rio de Janeiro  Inscrição  nº  03.593.905/0001-00  RELATORA:CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª    MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  014/2005  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL - NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO OBJETO DA CONSULTA - ARQUIVAMENTO.  2- Arquiva-se consulta formulada de forma genérica, sem indicação do caso concreto.    3Recurso de ofício recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para determinar o arquivamento da Consulta nº 15.93030.6.02, formulada pela ALLEN TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, ante a ausência de indicação do caso concreto objeto da dúvida, 'ex vi' o disposto no § 2º do artigo 208, do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F.,  em  02  de fevereiro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.42150.0.04  RECORRENTE:FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÕES   Rua Santo Elias, 416 - Espinheiro.  Inscrição municipal nº 224.495-0  ADVOGADOS:CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  015/2005  EMENTA:1-SERVIÇOS FARMACÊUTICOS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ISS.  - NOTIFICAÇÃO.  2-Produtos farmacêuticos manipulados com caráter pessoal, ou seja, aqueles personalizados e individualizados, decorrentes de encomendas, confeccionados nos termos da prescrição médica, estão sujeitos à incidência do ISS. (Art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03).   3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, a alíquota é  5% (cinco por cento) e o local da prestação é o do estabelecimento prestador (arts. 114, 115 e 116, alínea 'b' da Lei 15.563/91).  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à   unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar provimento, para, mantendo a decisão recorrida,  com fundamento no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.42150.0.04, lavrada contra FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÃO LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 11.752,66 (onze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos), atualizado monetariamente acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da Lei nº 15.563/91 e demais acréscimos legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 02 de   fevereiro de 2005  Solange Rosa Miranda  - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº  15.58524.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:MARCOS ANTÔNIO DE LIMA  Rua José Gomes de Moura, 413 - Estância - Recife.  Inscrição municipal nº 217.795-1  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZ"],
    [4255,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte II)",2,"A PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA.   ACÓRDÃO Nº   016/2005  EMENTA:1- TAXA MERCANTIL - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO.  2-Comprovado,nos autos, o não funcionamento da empresa em determinados exercícios, devem ser cancelados os lançamentos de ofício da Taxa de Licença, referentes aos períodos em que a pessoa jurídica esteve inativa.   3-Recurso de ofício recebido.   Recurso voluntário provido.   Decisão reformada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, dar provimento ao voluntário para, com fundamento no art. 137 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Reclamação Contra Lançamento nº 15.58524.2.04, formulada por  MARCOS  ANTÔNIO DE LIMA,  determinando que sejam cancelados os lançamentos da taxa de licença, referentes aos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e primeiro semestre de 2004.  C.R.F., em 02 de fevereiro  de 2005  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.10604.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TIRA TRALHA LTDA  Rua Francisco Leopoldino, 425, Várzea.  Inscrição municipal nº 294.123-6  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA.   ACÓRDÃO Nº   017/2005  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA PARCIAL.  2- Deve ser excluído do lançamento de ofício os valores do ISS retidos na fonte devidamente comprovados.   3-Recurso de ofício recebido.   Decisão confirmada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento no art. 111 da Lei 15.563/91 c/c o art. 4º do Decreto nº 16.743/94, julgar improcedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.10604.6.04, lavrada contra TIRA TRALHA LTDA, devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para cumprir a decisão na parte que julgou procedente o Auto de Infração.  C.R.F., em 03 de fevereiro  de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.16525.2.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ASTEN ASSESSORIA TÉCNICA ENGENHARIA LTDA  Av. General Mac Arthur, 1637 - Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 083.539-0  ADVOGADO:MÁRIO SÉRGIO TORRES DE BARROS E SILVA  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO Nº   018/2005  EMENTA:1-ISS - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Na prestação de serviços de engenharia consultiva (elaboração de projetos) podem ser deduzidos da base de cálculo os valores das subempreitadas já tributadas pelo imposto, desde que devidamente comprovadas.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91 julgar improcedente em parte o Auto de Infração nº 15.16525.2.03, lavrado contra ASTEN ASSESSORIA TÉCNICA ENGENHARIA LTDA., devendo o processo ser encaminhado ao Departamento competente para que se cumpra a decisão recorrida na parte que julgou procedente o Auto de Infração.  C.R.F., em 03 de fevereiro  de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.78744.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:PLANUS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA  Rua Amélia, 373, Salas 101 a 103 - Graças.  Inscrição municipal nº 138.102-4  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO Nº   019/2005  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL - NÃO INDICAÇÃO DO CASO CONCRETO OBJETO DA CONSULTA - ARQUIVAMENTO.  2- Arquiva-se consulta formulada de forma genérica, sem indicação do caso concreto.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para com fundamento no parágrafo 1º do art. 209 da Lei 15.563/91 determinar o arquivamento da Consulta formulada por PLANUS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.   C.R.F., em 03 de fevereiro  de 2005.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.01080.0.03   RECORRENTE:DEPARTAMENTO    DE    INSTRUÇÃO   E JULGAMENTO  - JULGADOR  ROBERTO GOMES    DE    ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:SERTTEL LTDA.  Rua Dr. José Maria,  450 - Encruzilhada  Inscrição municipal nº  164.447-5   RELATORA: CONSª     SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA:  CONSª.    MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº     020/2005  EMENTA:1-I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.   2- Comprovado recolhimento do ISS devido aos cofres do Município do Recife, improcedente é o Auto de Infração.   3- Recurso de ofício recebido.  Decisão  confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, manter a decisão recorrida,  julgar improcedente o Auto de Infração nº 15.01080.0.03, lavrado contra SERTTEL LTDA.   C.R.F.,  em  03  de  fevereiro de  2005.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01489.5.03  REQUERENTE:MEMORIAL IMAGEM E DIAGNÓSTICO LTDA   Av. Agamenon Magalhães, 2291 - Boa Vista  Inscrição municipal nº 232.182-3  ADVOGADOS:RAFAEL CAVALCANTE E MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   021/2005  EMENTA:1- PEDIDO"],
    [4256,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos (parte II)",3," DE RECONSIDERAÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- É de se indeferir Pedido de Reconsideração que tem como objeto a reapreciação da questão de mérito já decidida.  3-Pedido de Reconsideração Indeferido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para indeferi-lo por não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.   C.R.F., em 16 de fevereiro  de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva (Ausente a conferência)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00727.8.04  RECORRENTE:BRACEL LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 1472 - Sala 136 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 129.495-4  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   022/2005  EMENTA:1-RETENÇÃO NA FONTE - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife o tomador ou intermediário quando o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município do Recife não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuinte ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo.  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 111, §§1º, 2º e 3º e 126, I da Lei 15.563/91 em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00727.8.04, lavrado contra BRACEL LTDA, determinando  que seja recolhido o valor de R$ 729,03 (setecentos e vinte e nove reais e três centavos), acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VIII da Lei 15.563/91.   Valor Original Correção          Juros               Multa                   Total a Recolher  R$ 729,03 R$ 368,00        R$ 615,55        R$ 438,78                R$ 2.151,36  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 16 de fevereiro  de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva (Ausente a conferência)  Solange Rosa Miranda  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.60481.5.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:ELISABETH MARIA FERREIRA SEVERO   Rua Tito Lívio Soares, Quadra E, Lote 11, Poço da Panela.  RELATORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   023/2005  EMENTA:1-RECURSO DE OFÍCIO - NÃO RECEBIMENTO.  2-Não é de se receber recurso de ofício quando não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 221 da Lei 15.563/91.  3-Recurso de ofício não recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 221 da Lei 15.563/91, em não receber o recurso de ofício por não se configurar quaisquer das hipóteses previstas no dispositivo legal acima indicado.  C.R.F., em 16 de fevereiro  de 2005.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [4257,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº 58 DE 02 DE 03 DE 2005  O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, ouvidas as entidades representativas dos servidores e, em cumprimento ao Artigo 16, § 3º, do Decreto nº 20.895, de 19/01/05, que regulamenta a Lei nº 17.082 de 14/01/05,  R E S O L V E:  Determinar que a forma de indicação dos representantes dos Servidores para compor o Conselho Deliberativo do Saúde-Recife, dar-se-á por indicação do Fórum dos Servidores Municipais do Recife.Retroagindo seus efeitos  a 24 de fevereiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4258,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Concurso público para procurador judicial",1,"CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL    PORTARIA Nº 59 DE 02 DE 03 DE 2005.  O Secretário de Administração , no uso  de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar público o resultado do desempate dos candidatos abaixo relacionados, com base nos critérios estabelecidos no título IX, do item 3, do Edital publicado no Diário Oficial do Município do Recife, nº 368, de 06 de maio de 2003,retificado no de nº 386,de 17 de junho de 2003 e homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003.  LEGENDA  CRITÉRIO 1:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II  CRITÉRIO 2:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I  CRITÉRIO 3:SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RECIFE  CRITÉRIO 4:TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A PREFEITURA DO RECIFE  CRITÉRIO 5:MAIOR IDADE   Carlos Alberto Soares Padilha  secretário    (ver tabela em anexo)"],
    [4259,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.24279.0.04, ELIEL CORREIA DASILVA                     32594.9    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.83933.3.02, LILIA MARIA GONDIM LEITAO                 41730.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.81417.5.01, ANTONIO ALVES DA SILVA                    14414.7  07.17483.5.04, LAURINEIDE BERENICE DE SOUZA              32152.2  07.32180.0.04, JUSSARA JERONIMO GUIMARAES SOU            24446.0  07.42647.8.04, MARIA ROSIMERY DE M LIMA                  56403.4  07.46413.1.04, ANAILTON BEZERRA DE MELO                  22502.2  07.55284.6.04, MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO             18446.1  07.55708.0.04, PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO             14304.5  07.56574.8.04, ANTONIO CARLOS GATIS SOARES               12480.2  07.57651.6.04, JOSANE DA SILVA PEREIRA                   56380.8  07.58920.0.04, SEVERINO EDVALDO BATISTA DE AR            15139.9  07.58948.2.04, JERUZA MARIA DA SILVA                     15383.1  07.58949.9.04, KATIA CRISTINA ALMEIDA FERNAND            15819.2  07.58958.8.04, MARIA DO SAMEIRO BIONE BERNARD            15063.1  07.66084.1.05, ROSINETE DA SILVA                         54795.7  07.66504.0.05, DANIEL GOMES DA SILVA                     15188.1  07.66903.2.05, MARIA CLAUDIA VIANA EDILMAR               32049.2  07.66913.8.05, MARIA HELENA BARCELLOS SOARES             12776.3  15.88908.3.04, HELENE SUELE L DE C E SILVA               14636.0  15.60326.8.05, MARCOS MACHADO DE MORAIS                  11598.3    INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.67476.0.05, MARIA GILVANEIDE B MARANHAO               65073.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42420.3.04, ALFREDO ROMULO ARAUJO PEREIRA             26923.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53387.2.04, IONETE PEREIRA DE QUEIROZ CARN            32118.8  07.54067.1.04, RITA DE CASSIA DE BARROS RAMOS            26028.8  07.54702.9.04, MYRIAM RODRIGUES DE ANDRADE LI            19943.7  07.57985.1.04, MARIA JOSE DE LIMA                        53090.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 14.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12888.7.04, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO             54721.0  07.49307.8.04, ISNA  ISAURA DE QUEIROZ LINS               57186.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 15.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61627.0.03, ARLINDO JOAQUIM DE SANTANA                09406.9    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.49803.5.04, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ               36898.5  07.56450.7.04, MARIA LUCIA DA CONCEICAO                  44141.5    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 15.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41403.8.04, RAQUEL CORREIA DE SOUZA                   41586.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.53997.5.04, ETANY MARIA DE A PRAXEDES                 56868.5  07.54001.0.04, VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS 56401.5  INDEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 15.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35425.3.04, LUZINETE ANTONIO DO NASCIMENTO 32216.5    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 15.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.13096.7.04, FATIMA MARIA DA MOTA FLORENC              54276.9  07.20796.0.04, JOYCE ANDREA JACINTO DA SILVA             41595.4  07.25471.2.04, MAURO DE MIRANDA FILHO                    54838.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 16.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  15.78046.9.04, IVANILDO RODRIGUES DA SILVA               13106.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 16.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54174.2.04, LUCIENE MARIA DA SILVA 55155.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23405.4.03, LENE CARMO BEZERRA DA SILVA               52067.0  07.50819.0.03, MARIA JOSE DO NASCIMENTO                  56173.3  07.58356.0.03, ELIETE LEONARDO DE LIMA                   53150.7  07.29821.8.04, MARIA DO CARMO R DOS S COSTA              57460.0  07.32093.0.04, SEVERINA CAVALCANTI DE ANDRA              53345.7  07.49547.9.04, VANIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS 54421.1  07.53555.2.04, TEREZINHA MARTINS DA SILVA                53386.3  07.54386.0.04, MARIA SOLANGE TORRES L SANTOS             13505.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 17.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.68327.9.05, MARIA CELIA DE OLIVEIRA SILVA             22039.9    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51025.6.04, MARIA ZENAIDE CAJASEIRA FELIX             54664.0  07.51272.3.04, JUDITE GADELHA DE LUCENA                  52210.4  07.54046.4.04, CLEONE MARIA OLIVEIRA DA SILVA            53958.4  07.57741.5.04, JOELMA DORNELAS DA SILVA                  55113.3  07.58060.1.04, MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA             55783.0  07.58118.0.04, GERALDO JOSE VITAL                        54682.1  07.58373.0.04, MARIA ELIZABETE V SA SAMPAIO              19737.7  07.58657.8.04, NILZA MARIA NUNES SETE 32900.7  07.66085.8.05, HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIE            33059.5  07.66727.0.05, EDNA MARIA MIRANDA DA SILVA               14647.0  07.66893.7.05, MARIA BETANIA B DE OLIVEIRA               32048.8  07.66895.0.05, CRISTIANE DOS SANTOS COUTO                39918.0  07.66897.2.05, JOAO CANDIDO DE AMORIM                    19436.3  07.66906.1.05, SERGIO JERONIMO PELINCA DA COS            32870.9  07.66914.4.05, IVANISE TIBURCIO C DA SILVA               19751.0  07.66918.0.05, MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO             32218.4  07.67658.1.05, ECILENE JOSE TEIXEIRA RIBEIRO             37626.2  15.62383.9.05, SEVERINO PESSOA DOS SANTOS                23559.9    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46114.4.04, LUCIA MARIA GONCALVES SILVA               55050.5  07.51632.0.04, FERNANDO ANTONIO M DE MELO                52664.5  07.57519.0.04, ROSANGELA VELOSO A DOS SANTOS 38418.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 18.02.05  PROCESSO "],
    [4260,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"    NOME                                      MATRIC.  07.49028.1.04, MARCICLEIDE SILVA DA COSTA                56433.0  07.57384.8.04, ANA LUCIA SANDRES DE MORAIS LI            22569.7  07.57399.5.04, LUCICLEIDE SANTOS SILVA                   19780.2  07.58372.3.04, GILVAN JOSE DO NASCIMENTO                 54152.3  07.58394.7.04, ANTONIETA DOS SANTOS ARAUJO               54487.1  07.58450.4.04, LENY OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE              18997.5  07.58469.7.04, ANTONIO FERNANDO F DE MACEDO              14244.0  07.66916.7.05, FRANCISCA FERNANDA SILVA                  26026.9  15.86937.6.04, GLAUCIA VIVIANA B DO R BARROS             19665.8  15.58322.9.05, JOAO BATISTA DA SILVA                     14054.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.66682.6.05, ARMANDO CORREIA DE LIMA 14784.4  07.67547.5.05, LAURINETE SOARES CAVALCANTI 56552.3  07.69168.1.05, FLAVIA CAVALCANTI VITORINO 40062.5    REVISAO DE VANCIMENTOS  EM 22.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.57705.9.04, MARIA DE FATIMA DUARTE DE AL 56662.5  07.66802.1.05, GERMANA MACIEL LINS DE ALBUQUERQUE L. 54587.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.10018.5.04, CLEA WANDEVELD DA SILVA                   19661.0  07.10962.5.04, EDNALDO ALVES DE ANDRADE                  32619.4  07.25095.0.04, MARIA DE FATIMA MAIA DA S B               53349.5  07.51675.0.04, CLAUDETE BARTOLOMEU CAMPOS                12858.8    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 23.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.16391.0.04, MARDENIA MAIA DE QUEIROZ                  53928.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.02.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.66651.3.05, ABIGAIL MOURY FERNANDES REIS              54514.6  07.66910.9.05, EDJANE BERTA DE FRANCA                    33266.0  07.66917.3.05, JANE NOGUEIRA DA SILVA  33155.3  15.64906.0.04, JOSE MARIA FIRMINO DE SANTANA             14985.1"],
    [4261,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resultado de julgamentos de autos de infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.51923.0.99  Autuado: OAS Construtora  Endereço: Avenida Mônaco, 960, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.020.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 005/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante no Auto de Infração, com as correções legais, conforme art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96, ficando o infrator responsabilizado pela reparação do dano através da volta do local ao estado anterior ao dano, conforme art. 124 da Lei 16243/96.  02) Nº do Auto de Infração: 07.46145.0.02  Autuado: Ao Proprietário  Endereço: Rua João Roberto Borges de Souza, 5, Macaxeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1210.175.18  Julga o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 006/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar por imprecisão na lavratura do Auto de Infração, por contrariar o art. 131, I e V da Lei 16243/96.  03) Nº do Auto de Infração: 07.19944.1.03  Autuado: Clea - IPTU Prop. Brivaldo J. S. Rodrigues  Endereço: Rua Dezenove de Novembro, 170, Madalena, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1545.239.03.0141.0000.5  Julga o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 007/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar por imprecisão na lavratura do Auto de Infração, por contrariar o art. 131, I e V da Lei 16243/96.  04) Nº do Auto de Infração: 07.19960.7.03  Autuado: Antonieta Carneiroda Silva  Endereço: Rua Dr. Virginio Marques, 312, Iputinga, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1465.010.04.0130.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 008/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.  05) Nº do Auto de Infração: 07.12441.4.03  Autuado: Luiza Claudia Rodrigues Torres  Endereço: Rua Marechal Manoel Luis Osorio, 398, Varzea, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1465.162.03.0012.0001.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 008/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.  06) Nº do Auto de Infração: 07.12432.7.02  Autuado: Rosidete da Silva Luna  Endereço: Rua Santa Barraca, 55, Iputinga, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1500.075.01.0157.0001.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 008/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.  07) Nº do Auto de Infração: 07.58140.9.02  Autuado: Glauco Porto  Endereço: Rua Galvão Raposo, 318, Madalena, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 4.1485.220.03.0060.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 008/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem o autuados infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.  08) Nº do Auto de Infração: 07.47076.5.99, 07.72154.5.01 e 07.69479.4.01  Autuado: Roberto Alves da Costa  Endereço: Avenida Mônaco, 960, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 009/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa constante nos autos que são de R$ 10.695,61 -  R$ 12.233,35 e R$ 4.281,67, respectivamente, e que deverão sofrer as devidas correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.  09) Nº do Auto de Infração: 07.47064.7.99  Autuado: Francisco Vicente de Paula  Endereço: Avenida Mônaco, 866, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.019.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 010/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII da Lei 16243/96."],
    [4262,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portatarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    PORTARIA Nº 010 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Exonerar SANDRA ALVES BARBOSA, matrícula nº 90.156-3, do cargo comissionado de Assistente da Diretoria de Programas Especiais-DPE, símbolo 'DDI'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Designar SANDRA ALVES BARBOSA, matrícula nº 90.156-3, para exercer o cargo comissionado de Chefe do Departamento do Projeto Nassau da Diretoria de Programas Especiais-DPE, símbolo 'DDP'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Designar PAULO HENRIQUE CAMAROTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, Arquiteto, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.384.044-91 e Cédula de Identidade nº 20.465-D CREA-PE, para exercer o cargo comissionado de Chefe do Departamento de Projetos Especiais da Diretoria de Programas Especiais - DPE, símbolo 'DDP'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 013 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:  01-Designar FLÁVIO ARAGÃO DE MELO, brasileiro, casado, Arquiteto, inscrito no CPF/MF sob o nº 667.998.724-53 e Cédula de Identidade nº 3.728.515 SSP-PE, para exercer o cargo comissionado de Assessor da Diretoria de Projetos Urbanos-DPU, símbolo 'DDP'.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 014 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida no Ofício nº 003/2005 - SINDICÂNCIA, de 02/02/2005, do Presidente da Comissão de Sindicância criada pela Portaria nº 126/2004, de 30/12/2004,  R E S O L V E :  01-Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância objeto da Portaria nº 126/2004, de 30 de dezembro de 2004.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 015 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a solicitação contida no Ofício nº 002/2005-SINDICÂNCIA, de 10/02/2005, do Presidente da Comissão de Sindicância criada pela Portaria nº 004/2005, de 12/01/2005,  R E S O L V E:  01-Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância objeto da Portaria nº 004/2005, de 12 de janeiro de 2005.  02-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 016 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando o exposto na CI DAF Nº 003/2005, de 13/01/2005 do Diretor Administrativo e Financeiro,  R E S O L V E:  01-Reativar, mais uma vez, o Grupo de Trabalho, não remunerado, criado pela Portaria nº 227/2003 de 01/12/2003 e reativado / alterado pela Portaria nº 086/2004 de 20/08/2004, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento organizacional, com destaque especial para a revisão de instrumentos normativos e adoção de mecanismos e técnicas que fortaleçam o item qualidade em todas as fases dos processos produtivos da URB-RECIFE.  02-Determinar que este Grupo tem um prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos procedimentos e implantação dos instrumentos normativos pendentes de revisão.  03-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Carlos César de Barros  Diretor Presidente"],
    [4263,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2005-Secretaria de Educação. Objeto: aquisição de módulos escolares. A CPLE comunica a impugnação ao edital por parte da empresa IPS Comércio e Representação Ltda. Autos franqueados aos interessados. Recife, 02 de março de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.Tiago Alves Muniz pregoeiro    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO Nº 003/005-Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa contratando  serviços bancários,  para efetuar mensalmente via cartão magnético, pagamento do Auxílio-Moradia, por meio do Banco do Brasil, pelo período de 12(doze) meses.Valor global estimado da dispensa é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) os quais serão pagos em prestações mensais estimadas de R$ 5.000,00 (cinco mil,  reais).Justificamos esta contratação, com fundamento no inciso VIII, do artigo 24 da lei 8.666/93.Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público.Recife, 19 de fevereiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a dispensa.JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO Nº 005/005-Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa contratando serviço móvel especializado e locação de rádios troncalizados, sendo 48 (quarenta e oito) portáteis transceptores e 02(dois) fixos, com (dois) sites legalizados junto a ANATEL, com a empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pelo período de 180(cento e oitenta) dias. Valor global R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais) os quais serão pagos em prestações mensais de 3.180,00 (três mil cento e oitenta  reais).Justificamos esta contratação, com fundamento no inciso IV, do artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público.Recife, 25 de fevereiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial.Ratifico a dispensa.JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO Nº 004/2005-Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente.Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93, torno pública a presente dispensa para contratar o fornecimento de 41.334(quarenta e um mil trezentos e trinta e quatro) folhas de tíquetes refeição, com valor facial de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) e taxa de administração de 0%(zero porcento), com a empresa NUTRICASH LTDA, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.Valor global estimado da dispensa é de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir este órgão, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93.Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público, e no decurso deste contrato, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação.Recife, 25 de fevereiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial.Ratifico a dispensa.JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 104/2004-OBJETO: a execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA- 04, M.R. 4.1, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após análise da proposta de preços aberta na sessão de 25/02/2005, em decorrência de decisão judicial favorável à habilitação da empresa CINKEL-Construtora Incorporadora Kelner Ltda., esta Comissão anula parcialmente o ato administrativo em cuja decisão, a teor do art. 48, § 3º da Lei n° 8.666/93, oportunizou apresentação de novas propostas -  mantém a desclassificação das proponentes Engemaia & Cia. Ltda. e CINZEL-Engenharia Ltda, decidindo pela classificação da proponente CINKEL-Construtora Incorporadora Kelner Ltda. -  indicando-a como vencedora do presente certame.Recife, 03 de março de 2005. Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4264,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 298/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 31/05, da Vereadora Priscila Krause,   R E S O L V E  Art. 1º Nomear a cidadã Paula Maria Fernandes Ribeiro, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause servindo a presente como título.   Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 299/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 31/2005 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.934 Paula Maria Fernandes Ribeiro  200  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 300/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 13/2005 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, o servidor do Tribunal de Contas do Estado Ivson Vilela Guerra, matrícula nº 728, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Carlos Gueiros.   Art. 2º Nomear o cidadão Ibson de Meneses Lira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Carlos Gueiros,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 301/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 13/2005 do Vereador Carlos Gueiros,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.848-4 Maria Betânia de Freitas 93,50 47,02  95.866-2 Luiz Antonio do Espirito Santo 25,40 -  96.376 Ibson de Meneses Lira - 71,88  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 302/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 10/05 do Vereador Daniel Coelho,  R E S O L V E:  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.909-0 Milton Cassemiro dos Santos 6,83   95.910-3 Roseane Alves do Nascimento 6,84   95.922-7 Celso Luiz Souza Lins 92,60 106,28  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 303/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 016/05 do Vereador Gustavo Negromonte,  R E S O L V E :   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  96.617-7 Vera Lúcia Vasconcelos Negromonte 83,64 130  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 304/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 18 e 19/2005 do Vereador Severino Gabriel,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Paula Cibele dos Santos Beltrão, matrícula nº 95.835-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Iracema dos Santos Beltrão, matrícula nº 95.842-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV da Estrutura de gabinete do Vereador Severino Gabriel.   Art. 2º Nomear os cidadões Paulo André Cavalcante Leite, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Alberto Correia de Santana, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete do Vereador Severino Gabriel,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 305/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos /nº 18 e 19 /2005 do Vereador Severino Gabriel,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Alterar a Gratificação de Representação dos servidores d"],
    [4265,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"a Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Gabriel, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.835-2 Paula Cibele Santos Beltrão 70,17 -  95.842-5 Iracema dos Santos Beltrão 70,00 -  96.376 Paulo André Cavalcante Leite  - 70,17  96.377 Alberto Correia de Santana  - 70,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 25 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4266,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 50/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Almir Fernando Alvesl o servidor, Mário Roberto Ferreira do Nascimento, matrícula nº 15.190-0, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 51/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Silvio Costa Filho,  a partir de 01 de março de 2005,  à servidora Francisca Janilde Lins Costa, matrícula nº 316-6, da CSURB - Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4267,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções (parte II)",1,"RESOLUÇÃO Nº 306/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 tendo em vista o Memorando nº 05/2005 do Vereador Silvio Costa Filho,  R E S O L V E   Cancelar o Incentivo Pecuniário de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do símbolo PLC-V, atribuído à servidora Francisca Janilde Lins Costa, matrícula nº 316-6, da CSURB-Recife, a partir de 01 de março de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 28 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO N.º 307/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º 016/2005, de 07/01/2005, do Vereador José Medeiros  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a servidora MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 96.176-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Medeiros, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à servidora FLÁVIA FERNANDA MEDEIROS ALVES, matrícula nº 96.097-7.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 308/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº 09/2005 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Djalma Lira Filho, matrícula nº 96.044-6, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Amaro Justino Silveira Holanda Cavalcanti, matrícula nº 96.049-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura do gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 2º Nomear os cidadãos Edson Fernando Moscoso de França, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Luiz Fernando Carneiro Monteiro, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII da Estrutura de gabinete do Vereador Romildo Gomes, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 309/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 13/2005  do Vereador Romildo Gomes Filho,   R E S O L  V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.056-0 Maria Tereza de Morais 76,00 40,00  96.045-4 Gilvan Gabriel de Santana 64,50 26,80  96.389 Luiz Fernando Carneiro Monteiro - 58,50  96.051-9 Mauricea Barbosa de Farias Albuquerque 86,30 88,21  96.048-9 Anibal Borges Pessoa Rios Filho 86.30 73,00  96.043-8 Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves  62,00 20,50  96.390 Edson Fernando Moscoso de Moraes - 62,00  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Morais - 182,69  96.044-6 Djalma Lira Filho 62,00 -  96.049-7 Amaro Justino Silveira de H Cavalcanti 86,30 -  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 310/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 37/2005 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Flávia dos Anjos Galindo, matrícula nº 95929-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV da Estrutura do gabinete da Vereadora Priscila Krause.     Art. 2º Nomear a cidadã Thaisa Juliana Sousa Ribeiro , para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de gabinete da Vereadora Priscila Krause, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 311/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 037/2005  da Vereadora Priscila Krause,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar e atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.929-4 Flávia dos Anjos Galindo 149,87 -  96396 Thaisa Juliana Sousa Ribeiro  - 149,87    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 312/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 17/2005 do Vereador José Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Manuella de Souza Novaes, matrícula nº95810-7, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII da Estrutura do gabinete do Vereador José Alves.     Art. 2º Nomear o cidadão Danilo Nogueira de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador José Alves, servindo a "],
    [4268,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções (parte II)",2,"presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 313/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 017/2005  do Vereador José Alves,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.810-7 Manuella de Souza Novaes 50 -  96.388-7 Danilo Nogueira de Oliveira  - 50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 314/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 50/2005 e 51/2005 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Waldeth Souza de Oliveira, matrícula nº95741-0, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da Estrutura do gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º Nomear a cidadã Ana Alice Loureiro Nascimento, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Eduardo Marques, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 315/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 50 e 51/2005 do Vereador Eduardo Marques,   R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.741-0 Waldeth Souza de Oliveira 110,00 -  96.387-9 Ana Alice Loureiro Nnascimento  - 110,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 316/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 26/2005 do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Ulisses Sousa Torres, matrícula nº 96346-1, do cargo comissionado de Assessor, símbolo PLC-GV, Ismael da Silva Américo, matrícula nº 96257-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar , símbolo PLC-GIII, Ana Carolina Lucena Villas , matrícula nº 95826-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura do gabinete do Vereador Danilo Cabral.   Art. 2º Nomear os cidadãos Isabela de Souza Leão Guimarães de Souza, para o cargo comissionado de Assessor, símbolo PLC-GV, Ulisses Sousa Torres para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Nailson da Silva e João Maurício de Assis Rocha Filho para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar ,símbolo PLC-GIII e Rebeca Fernandes da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 317/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 026/2005 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.346-1 Ulisses Sousa Torres 232,00 -  96.384-4 Ulisses Sousa Torres  - 232,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 318/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 035/2005  do Vereador Roberto Teixeira,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.057-8 Reginaldo Gouveia de Andrade 105,00 20,40  96.058-6 Levy Carlos da Silva 105,00 1,40  96.059-4 Valdemir Elias Ribeiro 99,30 14,30  96.065-9 Cássio Romero Costa C de Oliveira 84,80 87,00  96.067-5 Vanderlei Grego -  87,50  96.066-7 Maurício Pessoa Figueiredo -  7,50  96.068-3 Cleuza Rodrigues da Silva -  87,00  96.072-1 Maria Luiza de Andrade Aragão 58,00 62,00  96.073-0 Vera Noronha Padilha 59,00 62,00  96.074-8 Andréa Danzi Russo 60,00 62,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 319/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, "],
    [4269,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções (parte II)",3,"  R E S O  L V E  Art 1º Exonerar o servidor José Severino da Silva, matrícula nº 96000-4, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.   Art 2º Nomear a servidora da Prefeitura de Rio Formoso Léa Maria Toledo Rocha de Melo, matrícula nº 223 para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  março de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4270,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 6ª (SEXTA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA DEZESSETE (17) DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005), às dezesseis horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, LUIZ VIDAL - 2º Vice-Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, AUGUSTO CARRERAS - 2º Secretário e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores CARLOS GUEIROS, CORDEIRO DE DEUS, ERIBERTO MEDEIROS, FRED OLIVEIRA, VALDIR FACCIONI, SILVIO COSTA FILHO, ALMIR FERNANDO, DANIEL COELHO, JOÃO ALBERTO, HENRIQUE LEITE, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA, ANDRÉ FERREIRA e CHARLES LUCENA. Iniciando os trabalhos, o Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Ratificar a autorização concedida pelo Primeiro Secretário, 'ad referendum' da Comissão Executiva, para contratação da empresa CONSTREL LTDA., com dispensa de licitação, por emergência, objetivando a execução dos serviços de engenharia no prédio localizado na Rua Princesa Izabel, Nº 113, locado a esta Câmara. Ratificada. Item Segundo: Deliberação acerca do acréscimo no contrato firmado com a TIM, para a inclusão dos celulares dos cinco novos Vereadores. Aprovado. Item Terceiro: Deliberação quanto às normas a serem adotadas no estacionamento do prédio sede, com reserva de vagas para os Senhores Vereadores e Diretores da Casa. Deliberou-se pela delegação do Primeiro ao Segundo Secretário, da incumbência de proceder a um estudo da capacidade do estacionamento, para proposição de projeto visando sua adequada utilização.  Item Quarto: Apreciação da proposta encaminhada pela ATLAS SCHINDLER, para a renovação do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do elevador instalado no prédio sede. Aprovada. Item Quinto: Deliberação acerca da renovação das assinaturas dos Jornais de Pernambuco (Diário, Comércio e Folha), do Sul (Jornal do Brasil, Estado de São Paulo, Globo e Folha de São Paulo) e do Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Aprovada. Item Sexto: Apreciação do requerimento encaminhado pelo Exmo. Sr. Vereador ELEDIAK CORDEIRO referente à mudança do nome parlamentar para CORDEIRO DE DEUS. Aprovado. Item Sétimo: Apresentação da prestação de contas da Troça Camuré, concernente ao carnaval 2005, a pedido de sua diretoria, para ciência da Comissão Executiva. Ciente. Item Oitavo: Deliberação sobre a cobrança previdenciária de cinco (05) servidores aposentados, que permanecem isentos de taxação desde julho de dois mil e quatro, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal. Determinou-se o cumprimento da decisão e restituição do correspondente ao montante não descontado na época própria, em vinte (20) parcelas iguais e sucessivas, a partir de março de dois mil e cinco (2005). Item Nono: Reapreciação dos processos administrativos Nºs 434/04, 549/04, 548/04, 668/04, 660/04, 632/04, 440/04, 507/04, 634/04, 104/04, 999/03, 392/04, 335/03, 146/02, 104/02, 87/02, relativos a pleitos de servidores, devidamente reanalisados pelo Departamento Jurídico. Decidiu-se pelo encaminhamento dos processos ao Departamento de Administração / Unidade Técnica de Recursos Humanos para providências, de conformidade com o parecer emitido pelo Diretor Jurídico. Na seqüência, passou-se às deliberações extra pauta. Item Décimo: Deliberação acerca da aquisição de microcomputadores para a estrutura da Casa. Autorizada a instauração do competente processo licitatório. Item Décimo Primeiro: Apreciação da proposta de Convênio para consignação em folha de pagamento, encaminhada pela Caixa Econômica Federal. Aprovada. Item Décimo Segundo: Apreciação do Ofício encaminhado pelo Excelentíssimo Secretário de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, concernente à Saúde-Recife, estabelecendo as normas de inclusão e exclusão, e solicitando a cobrança pela Câmara, retroativa a janeiro de 2005, dos servidores que já vinham se utilizando do IRH. Deliberou-se, no sentido de acatar a solicitação e transmitir as informações aos servidores, através da Unidade Técnica de Recursos Humanos. Item Décimo Terceiro: O Segundo Vice-Presidente, Vereador LUIZ VIDAL, propôs a designação de um grupo de Vereadores para, em Brasília, nos dias 23 e 24 de fevereiro, junto à Câmara dos Deputados, tomarem conhecimento dos Projetos de Emendas Constitucionais , que estão em tramitação, relativos ao Poder Legislativo  Municipal,  especialmente aqueles que versam sobre os Artigos 29 e 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como efetuarem visita ao INTERLEGIS, a fim de tratar de assuntos vinculados à modernização e ao aperfeiçoamento do sistema informatizado, consoante entendimento com o Diretor Geral Executivo, Dr. Victor Guimarães. Decidiu-se pela aprovação da proposta, sendo indicados os Vereadores LUIZ VIDAL, CORDEIRO DE DEUS, ROBERTO TEIXEIRA, AUGUSTO CARRERAS e FRED OLIVEIRA. Na ocasião, registrou votos de congratulações aos Excelentíssimos Deputados Federais SEVERINO CAVALCANTI e INOCÊNCIO DE OLIVEIRA, pelas respectivas eleições para os cargos de Presidente e Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados. Item Décimo Quarto: O presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, apresentou o Ofício nº 77/05, encaminhado pelo Ministério Público Estadual. Decidiu-se pelo encaminhamento do referido ofício ao Diretor Jurídico, para as providências pertinentes. Em seguida, propôs alteração do horário das reuniões ordinárias da Comissão Executiva, que passará a ser às onze horas. Aprovada. Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia quatro (04) de março de dois mil e cinco (2005), às onze horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, dezessete (17) de fevereiro de dois mil e cinco (2005). Vereador Josenildo Sinésio-Presidente. Vereador Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Vereador Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Vereador João Arraes-1º Secretário. Vereador Augusto Carreras-2º Secretário. Vereador Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [4271,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comitiva da Guatemala visita sementeira municipal",1,"A delegação da Guatemala, que está na cidade para conhecer de perto as experiências na área de segurança alimentar (Programa Fome Zero) desenvolvidas no Recife, visitou, ontem (02), a Cozinha Comunitária do Gurupé, em Afogados, mantida pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), e os dez canteiros da horta-modelo municipal, instalada na Sementeira do Sítio da Trindade, em Casa Amarela.    Os guatemaltecos foram conferir como funciona a cozinha, buscando informações sobre as parcerias e sobre o público alvo do projeto. A comitiva foi acompanhada pelos assessores do Fome Zero Municipal Irageu Fonseca e Tereza Huang e pelo coordenador da cozinha, Ronaldo Santana, também diretor de Segurança Alimentar do Iasc.    “Fiquei impressionado com a organização do local. Existem regras de convivência, escala de limpeza, uma estrutura que envolve as pessoas da comunidade e, acima de tudo isso, o benefício final que é o mais importante. Queremos aprender com esta experiência e adaptá-la à nossa realidade”, disse Antonio Coro, prefeito de Santa Catarina de Pínula, na Guatemala.    Sementeira - Já a horta-modelo municipal, instalada na Sementeira Sítio da Trindade, em Casa Amarela, é uma iniciativa piloto do Projeto Agricultura Urbana, que prevê a implantação de 12 hortas e pomares comunitários em terrenos baldios e áreas mal aproveitadas da cidade, visando à melhoria nutricional e à geração de renda em localidades pobres.    Ainda entusiasmados com que viram pela manhã, quando conheceram a cozinha comunitária do Guarupé e o mercado público, no bairro de Afogados, os guatemaltecos fizeram questão de percorrer os sete pomares de hortaliças e os três canteiros de plantas medicinais mantidos pela Prefeitura.   “Queremos implantar no nosso país as experiências positivas conhecidas no Brasil. Aqui no Recife, com certeza, ficamos bastante impressionados com essa parceria entre prefeitura, Governo Federal e comunidades pobres para implantação dessas hortas, pois é uma ótima forma de combater a fome e criar alternativas de trabalho para o povo”, frisou."],
    [4272,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura empossa novos conselheiros de Alimentação Escolar",1,"Para intensificar a prática democrática na rede municipal de ensino, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, empossou, na última terça-feira (01), os novos membros do segmento dos pais do Conselho Setorial de Alimentação Escolar, responsável pela fiscalização e acompanhamento da merenda no município. Participaram da cerimônia a secretária de Educação, Maria Luíza Alessio, o presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife (Csurb), Alexandre Sena - representante do Poder Executivo no conselho, os conselheiros da gestão anterior e os novos conselheiros, com mandato até o início de 2007.    A secretária de Educação agradeceu aos conselheiros que finalizaram o mandato e deu as boas vindas aos novos, lembrando o quanto é importante o papel desempenhado pelo Conselho. “A gestão do Recife depende da participação e fiscalização de todos vocês, para garantir a qualidade da alimentação e melhor rendimento escolar, principalmente para a população mais carente”, disse ela.    Tomaram posse os conselheiros titulares Maria Juscilene de Carvalho, da Escola Municipal de Água Fria, e Romildo Moreira de Carvalho, da Escola Municipal Nadir Colaço -  e os suplentes Verônica do Nascimento de Meneses, da Escola Municipal Manoel Rolim, Elindinalva Nemésio da Silva, da Escola Municipal Elisabete Sales, e Manoel Santos da Silva, da Escola Municipal do Ibura de Baixo. Também participam do Conselho Setorial de Alimentação Escolar Elaine Oliveira dos Santos e Tereza Albuquerque, indicados pelo Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Simpere), Ivonete Paulino Tavares, representante da Sociedade Civil, e o vereador Osmar Ricardo, representante da Câmara Municipal."],
    [4273,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mais de 230 projetos são inscritos no SIC",1,"O Conselho Municipal de Cultura do Recife encerrou, na última segunda-feira (28), as inscrições de projetos de produtores e artistas locais no Sistema de Incentivo à Cultura 2005. Foram entregues mais de 230 projetos, que serão analisados por uma comissão julgadora. A divulgação dos trabalhos aprovados será feita até 30 de abril.    O concurso é o instrumento que tem apoiado importantes projetos nos diversos segmentos culturais, orçados em até R$ 50 mil. Os projetos aprovados terão prazo de um ano para captar recursos junto à iniciativa privada, para a produção dos espetáculos de dança, artes plásticas, cinema, teatro e música.    O SIC tem a finalidade de incentivar, difundir, valorizar e preservar as artes e o patrimônio cultural da Cidade do Recife, através das mais variadas formas de expressão e manifestação. As empresas públicas e privadas recebem benefícios fiscais ao investir nos projetos favorecidos. Através do SIC, a Prefeitura do Recife disponibiliza até 1% da arrecadação do município."],
    [4274,2005,24,"2005-03-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (02), em seu gabinete, uma missão técnica do governo da Guatemala. A delegação, chefiada por Andrés Botrán, Comissionado Presidencial Contra a Fome daquele país, tem 12 membros e está em Pernambuco para conhecer de perto as experiências na área de segurança alimentar (Fome Zero) desenvolvidas no Recife e no município do Brejo da Madre de Deus, no Agreste do Estado. Também fazem parte da Missão da Guatemala o prefeito de Santa Catarina de Pinula, Antônio Coro, o cônsul da Guatemala, José Manuel Azurdial, e o embaixador Manuel Estuardo Roldán."],
    [4275,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.977 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 1.977.748,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   160.089  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   622.884  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.194.775  TOTAL   1.977.748   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Iluminação Pública do Município do Recife - Reluz  4.4.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.977.748  TOTAL   1.977.748   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.978 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.106.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.350.000  TOTAL  2.350.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4276,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 626 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Alcione Maria dos Santos  44.729-9 Prof. I 04//02/2005  Andréa Maria dos Santos 44.852-0 Prof. I 05/02/2005  Claudecy de Oliveira Barbosa 44.726-5 Prof. I 05/02/2005  Cristiane Morais da Costa  44.843-9 Prof. I 08/02/2005  Eleny Maria Lins da Silva 44.757-6 Prof. I 06/02/2005  Jeovania Gomes da Silva 44.874-0 Prof. I 01/02/2005  Josilene Cavalcanti Correia 44.859-1 Prof. I 04/02/2005  Juliana Freitas de Oliveira 44.707-9 Prof. I 03/02/2005  Julita Batista Vilaça 44.763-3 Prof. I 03/02/2005  Leide Maria Jamir de Carvalho  44.834-8 Prof. I 01/02/2005  Maria Lycia do Nascimento 44.766-7 Prof. I 09/02/2005  Nívia Maria Valões Negreiros Penedo 44.774-3 Prof. I 08/02/2005  Raquel Albuquerque de Freitas Pinto 44.750-4 Prof. I 09/02/2005  Sara Vasconcelos 44.864-4 Prof. I 06/02/2005  Valdemar Alves de Oliveira Júnior 44.704-5 Prof. I 06/02/2005    PORTARIA N° 627 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Amanda José Dantas da Silva 44.831-4 Prof. I 27/01/2005  Andréa Batista de Oliveira 44.728-4 Prof. I 06/01/2005  Claudineia Amália da Silva 44.857-2 Prof. I 05/01/2005  Fabíola Siqueira Pinto 44.762-9 Prof. I 19/012005  Helidiane Souza de Lima 44.770-5 Prof. I 12/01/2005  Lucidalva Barbosa da Silva 44.836-7 Prof. I 26/01/2005  Maria do Carmo Chaves 44.865-9 Prof. I 27/01/2005  Mayline Shirley Carvalho de Moura 44.759-5 Prof. I 26/01/2005  Michelaine Cristine Lopes da Silva 44.869-7 Prof. I 27/01/2005  Paula Socorro Souza do Espírito Santo 44.773-9 Prof. I 07/01/2005  Rilda Bernardo Campelo 44.826-1 Prof. I 09/01/2005  Rosimary Lins Wanderley de Barros 44.838-6 Prof. I 20/01/2005  Salomé Adriana Odorico 44.820-4 Prof. I 10/01/2005    PORTARIA N° 628 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cláudia Figueiroa de Castilho 44.764-8 Prof. I 10/01/2005  Karla Danielle Fernandes da Silva 44.718-9 Prof. I 02/01/2005  Maria Cândida Santos da Silva 44.816-6 Prof. I 29/01/2005  Maria Clara da Silva 44.702-6 Prof. I 28/01/2005  Maria Cristiane Santos Cavalcanti 44.715-5 Prof. I 30/01/2005  Rosemary Muniz de Morais 41.222-3 Prof. I 10/01/2005  Rosemary Ratacasso França Coimbra 44.808-0 Prof. I 29/01/2005  Suzana da Silva Pereira 41.695-0 Prof. I 28/01/2005  Vanancy Nascimento da Silva 41.568-1 Prof. I 02/01/2005  Verônica Costa Taveira 44.809-4 Prof. I 30/01/2005    PORTARIA N° 629 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão no Agravo de Instrumento nº 115353-1, que suspendeu a Liminar concedida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 2004.028035-8 -   R E S O L V E:  Exonerar ROZILDA ARAÚJO DA SILVA, Matrícula Nº 66.976-8, do cargo efetivo de Professor I, Classe A, até decisão definitiva da Câmara no referido Agravo ou decisão final do Mandado de Segurança, processo nº 2004.028035-8.    PORTARIA N° 630 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício Conjunto nº 001/2005 - GAB/SEFIN - SAJ, exarado pelo Exm° Sr. Secretário de Finanças e pelo Exm° Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos e ainda o fato de que, por determinação judicial, há mais de 09 (nove) meses, restou suspensa execução do contrato de prestação de serviço celebrado com o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT, que visa adoção de medidas que possam promover a redução de despesas do Município, agravando-se a necessidade pública em adotar medidas administrativas e judiciais visando alcançar a finalidade que a contratação atenderia, assim como o que preceitua o art. 78, inciso XII e parágrafo único da Lei n° 8.666/93 c/c o art. 5°, inciso LV da Constituição da República de 1988,  R E S O L V E:  I - Determinar a instauração de processo administrativo com objetivo de revogar o contrato de prestação de serviço n° 186/2004, celebrado entre o Município do Recife e o IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho, em 26 de abril de 2004, por razões de interesse público, a ser processado na Secretaria de Assuntos Jurídicos -     II - Determinar a notificação do IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho, acompanhado de cópias dos documentos que deram ensejo a presente Portaria para, querendo, oferecer suas razões de defesa no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei n° 8.666/93 -     III - Determinar a criação de grupo especial de trabalho composto por 06 (seis) servidores dos quadros da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme indicação de seus Secretários, com objetivo de promover estudo e apresentar relatório conclusivo acerca de medidas administrativas e judiciais a serem adotadas pelo Município do Recife que propiciem recuperação de créditos tributários e redução de suas despesas, a ser concluído no prazo de 03 (três) meses, prorrogáveis.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4277,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  A Comissão Permanente de Licitação de Saúde solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados no prazo serão destruídos. Pregão Presencial  nº 039/2004: PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., REVANIL COM. E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. e SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA. Pregão Presencial nº 040/2004: REVANIL COM. E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. e PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Pregão Presencial nº 047/2004: REVANIL COM. E REPRES. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. Pregão Presencial nº 052/2004: PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Recife 28 de fevereiro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2005 - OBJETO: Prestação dos serviços de limpeza dos canais e córregos pertencentes ao sistema de macro-drenagem, divididos em 04 (quatro) LOTES. Data e hora de abertura: 16.03.2005, às 10:00 (dez) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de fevereiro de 2005. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4278,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO Nº 211/2004 - CONVÊNIO Nº 25/2004 Firmado em 18.12.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato Dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco.   Objeto: Conjugação de ações, através de apoio financeiro e cultural, visando a realização da programação especial do Ciclo Natalino do Recife/2004 - Natal dos Guerreiros e Reisados, com as apresentações do Espetáculo \\'O Baile do Menino Deus\\' e do \\'Pastoril do Velho Maroto\\', no período de 18 a 22 de dezembro de 2004, possibilitando a participação de Grupos de Guerreiros e Reisados. Prazo: 11 dias. Valor: R$ 92.663,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal. Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO Nº 225/2004 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 093/2001, celebrado em 01.11.2001, firmado em 01.11.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Multiset Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogação e reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviço, no percentual de 6,89 % do IPCA, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva e corretiva nas instalações dos espaços dos Teatros Barreto Júnior e Parque, Escola Municipal do Frevo, Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 92.246,28.    EXTRATO Nº 226/2004 - CONVÊNIO Nº 027/2004, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 05.11.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição.   Objeto: Realização dos eventos que integram as comemorações em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, no período de 08.11.2004 a 10.12.2004. Valor: R$ 60.000,00. Prazo: 35 dias. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 227/2004 - CONVÊNIO Nº 026/2004 Firmado em 12.12.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Serviço Social do Comercio - SESC. Objeto: Realização dos festejos Natalinos e de Ano Novo, no Marco Zero e Sítio Trindade, nesta cidade, com apresentações de grupos culturais pernambucanos. Prazo: de 12 a 31.12.2004. Valor: R$ 16.000,00.    EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 52/2000, celebrado em 01.01.2000, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa R. M. Sistemas Ltda.   Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a manutenção dos softwares RMCPR - Contas a Pagar/Receber e RMIMOB - Ativo Imobilizado. Prazo: 12 meses.     EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/2002, celebrado em 02.01.2002, firmado em 01.01.2005, Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa M. G. P. T. Prestadora de Serviços Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de vigias e seguranças, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Prazo: 06 dias.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/2003, celebrado em 01.01.2003, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Alexandre José de Freitas.   Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o serviço de atualização e manutenção das versões do Sistema de Controle de Estoque/Almoxarifado- MULT. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 1.800,00.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 06/2003, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 01.01.2005, Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Companhia Excelsior de Seguros.   Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço e reajuste no seu valor no percentual de 12,21%, cujo objeto é a emissão de Apólice-Incêndio e competente Endosso, cobrindo os prédios e respectivos conteúdos (móveis, utensílios, equipamentos e instalações) da CONTRATANTE, existentes no Museu Murilo La Greca, Teatro Barreto Júnior, Biblioteca Popular de Casa Amarela, Biblioteca Popular de Afogados, Teatro do Parque, Escola Municipal do Frevo e Casa do Carnaval. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 16.173,91.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL Nº 07/2003, celebrado em 01.01.2003, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evas Indústria e Comércio Ltda-ME. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o fornecimento mensal de água mineral, estimado em 300 botijões, com capacidade de armazenamento de 20 litros cada um, que serão destinados a atender às necessidades dos servidores lotados na sede e em diversos espaços externos da CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 6.084,00.    EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 08/2003, celebrado em 01.01.2003, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda.   Objeto: Prorrogação do Contrato de Locação de Veículo, cujo objeto originário é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, zero Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural. Prazo: 12 meses.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/2004, celebrado em 01.01.2004, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa QBE Brasil Seguros S/A.   Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é o serviço de Seguro de Vida em Grupo, destinado a garantir aos seus 320 servidores, ativos e inativos e o direito às coberturas básicas de capitais segurados. Prazo: 12 meses.     EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 12/2004, celebrado em 01.01.2004, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Big Walley Ltda.   Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto são os serviços de saneamento sanitário autônomo nas cabines sanitárias que deverão ser utilizadas por ocasião dos eventos que serão promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 89.550,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2005, DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Farelson Distribuidora de Produtos Ltda ME.   Objeto: Fornecimento de 3.000 caixas de água mineral, contendo 48 unidades de 200ml, cada uma, que serão utilizadas durante o Carnaval 2005. Prazo: 100 dias. Valor: R$ 29.250,00. Do"],
    [4279,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",2,"tação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.30 - Material de Consumo. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Nativa Veículos e Implementos Rodoviários Ltda.   Objeto: Serviços de recuperação mecânica da FREVIOCA I. Valor: R$ 38.975,00. Prazo: 60 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2005, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Postos F. V. V. Ltda.   Objeto: Fornecimento estimado de combustíveis - gasolina comum, óleo diesel e óleo lubrificante - que a CONTRATADA fará para a CONTRATANTE, e deverão ser utilizados pelos veículos de propriedade desta, locados e/ou outros cedidos pelas Secretaria da Prefeitura do Recife, por ocasião do Carnaval de 2005. Valor: R$ 50.910,00. Prazo: 90 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2005, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, firmado em 01.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa V. M. Combustíveis Ltda.   Objeto: Fornecimento estimado de combustíveis compreendendo gasolina comum, óleo diesel, óleo de motor e óleo para freio, que deverão ser utilizados pelos veículos pertencentes à CONTRATANTE, locados e outros cedidos por outras Secretarias da Prefeitura do Recife, durante o exercício de 2005. Valor. R$ 79.000,00. Prazo: 01.01.2005 a 31.12.2005. Dotação Orçamentária nº 2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2005, DE PRESTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 02.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Big Walley Ltda.   Objeto: Serviços de manutenção, higienização, desodorização e transporte de 48 cabines sanitárias, móveis, autônomas, de propriedade da Prefeitura Recife e os mesmos serviços acrescidos da locação de 200 cabines sanitárias pertencentes à CONTRATADA, a serem utilizadas no Carnaval 2005. Valor: R$ 79.904,00. Prazo: 90 dias. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2005DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 05.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Barojo Comércio e Serviços Ltda-ME.   Objeto: Locação de 80 (oitenta) blimps, bem como a respectiva instalação e manutenção a serem montados por ocasião do Carnaval de 2005. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 78.800,00. Dotação Orçamentária: nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO. firmado em 11.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Engrenagem de Produção Ltda.   Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, para montagem, desmontagem e instalações dos equipamentos, palcos e demais elementos relativos à infraestrutura respectiva, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, para serem utilizados por ocasião do Carnaval de 2005, no Marco Zero, Arsenal da Marinha, Cais da Alfândega, Rua do Sol, Pátio de Santa Cruz, Pátio do Terço, Pátio de São Pedro, Rua da Moeda, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto e palcos descentralizados. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 1.430.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2005, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO SONORIZADO, firmado em 12.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A. T. N. Publicidades Ltda.   Objeto: locação de 18 unidades móveis de sonorização, que deverão ser postas à disposição da LOCATÁRIA, pela LOCADORA, para utilização durante a realização do Carnaval 2005. Prazo: 12.01.2005 a 14.02.2005. Valor: R$ 87.480,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 14.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa MGR - Construções e Serviços Ltda.   Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, compreendendo a confecção, montagem e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do Carnaval de 2005, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, a serem instalados nas localidades denominadas Marco Zero, Arsenal da Marinha, Rua da Moeda, Rua do Sol, Av. Guararapes, Pátio de São Pedro, Pátio de Santa. Cruz, Pátio do Terço, Av. Dantas Barreto, Bairros de Casa Amarela, Várzea, Ibura, Nova Descoberta, Santo Amaro, Afogados, no Alto José do Pinho e na comunidade Chão de Estrelas, nesta cidade do Recife. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 1.384.872,50. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 14.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo - CEPOMA.   Objeto: Conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre as partes, visando a realização do 41º Baile Municipal do Recife 2005, Prazo: 14.01.2005 a 30.06.2005. Valor: R$ 100.000,00.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 02/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 15.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Grupo Cultural Afro Axé aa Lua.   Objeto: Execução das prévias carnavalescas dos grupos afro do Recife e área metropolitana, que terá lugar nos bairros do Recife, na Rua da Moeda, bairro de São José e Teatro Barreto Júnior, no período de 15.01.2005 a 02.02.2005. Valor: R$ 51.870,00. Prazo: 15.01.2005 a 09.02.2005. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 18.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidad"],
    [4280,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",3,"e do Recife e a Empresa Romildo Alves da Silva Modelos-ME.   Objeto: Execução dos serviços relativos ao 41º Baile Municipal do Recife, a realizar-se no dia 29.01.2005, na Casa de Eventos Chevrollet Hall, compreendendo a criação e execução do projeto de cenografia e decoração interna e externa da mesma casa, coordenação, figurinos e produção do concurso do rei e rainha do aludido Baile. Prazo: 18.01.2005 a 15.02.2005. Valor: R$ 116.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2005, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO SONORIZADO, firmado em 19.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa A.T.N. Publicidades Ltda.   Objeto: Redução no percentual de 25% do Contrato de Locação de 18 unidades móveis de sonorização, para utilização durante a realização do Carnaval de 2005. R$ 65.610,00.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 03/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 20.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação Carnavalesca de Pernambuco.   Objeto: Realização do desfile das agremiações carnavalescas filiadas à SEGUNDA CONVENENTE, durante o Carnaval 2005. Valor: R$ 415.349,44. Prazo: 20.01.2005 a 28.02.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 04/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 20.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco - FESAPE.   Objeto: Apresentações das agremiações filiadas SEGUNDA CONVENENTE durante o Carnaval 2005, no \\'Corredor do Samba\\', na Av. Dantas Barreto, nesta cidade. Valor: R$ 46.133,14. Prazo: 20.01.2005 a 28.02.2005.  Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 05/2005, firmado em 20.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Pernambuco - SATED.   Objeto: Apoio financeiro e cultural ao \\'27ºº Baile dos Artistas\\', a realizar-se no dia 21 de janeiro de 2005, no Clube Português do Recife. Valor: R$ 10.000,00. Prazo: 20.01.2005 a 20.02.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Clube das Máscaras O Galo da Madrugada.   Objeto: Co-Patrocínio sob a forma de apoio financeiro, destinado à promoção do desfile do Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, no Carnaval 2005. Valor: R$ 150.000,00. Prazo: 55 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Sotefys Serviços Ltda-ME.   Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2005, a serem instalados nos Pólos Guararapes e Nova Descoberta, nesta cidade. Valor: R$ 70.898,55. Prazo: 90 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Lourival Bezerra de Medeiros Filho - ME.   Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2005, a serem instalados nos Pólos Pátio do Terço e Pátio de São Pedro, nesta cidade. Valor: R$ 42.426,51. Prazo: 90 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Locashow Eventos e Locações Ltda.   Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2005, a serem instalados no Pólo Pátio de Santa Cruz, nesta cidade. Valor: R$ 16.359,00. Prazo: 90 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Paulo Júnior Empreendimentos Ltda.   Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2005, a serem instalados nos Pólos Ibura, Chão de Estrelas e Alto José do Pinho, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 78.380,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura e Serviços Ltda.   Objeto: Serviços de sonorização e iluminação, sob a forma de locação, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2005, a serem instalados nos Pólos Marco Zero, Arsenal, Alfândega, Nossa Senhora do Carmo, Casa Amarela, Várzea, Santo Amaro e Afogados, nesta cidade. Valor: R$ 302.971,61. Prazo: 90 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Siglafix Design Ltda.   Objeto: Confecção, instalação e desmontagem de banners, a serem afixados na Cidade do Recife, por ocasião do Carnaval 2005. Valor: R$ 79.721,32. Prazo: 20.01.2005 a 10.02.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. "],
    [4281,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",4,"Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, firmado em 20.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Evelyn Imports Comércio Ltda.   Objeto: Locação de 05 microcomputadores e 05 impressoras jato de tinta, a serem utilizados durante o Carnaval 2005. Valor: R$ 7.400,00. Prazo: 04 meses. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME), firmado em 21.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Nextel Telecomunicações Ltda.   Objeto: Locação de equipamentos e prestação de serviço móvel especializado, compreendendo 80 rádios comunicadores, que deverão ser utilizados no Carnaval de 2005. Valor: R$ 7.920,00. Prazo: 21 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 27.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Ana Paula Pereira Guedes.   Objeto: Acompanhamento e fiscalização das montagens das estruturas tubulares e de decoração do Carnaval de 2005. Valor: R$ 2.700,00. Prazo: 27.01.2005 a 11.03.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 06/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 28.01.2005, Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Articulação Musical Pernambucana.   Objeto: Conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre as partes convenentes, visando o apoio Cultural à realização do festival PREAMP 2005, na Rua da Moeda, no bairro do Recife. Valor: R$ 90.000,00. Prazo: 27.01.2005 a 31.03.2005. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoção de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 02.01.2005, firmado em 28.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Big Walley Ltda.   Objeto: Redução no percentual de 6%, correspondente ao valor de R$ 4.904,00. Valor: R$ 75.000,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 29.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Frevotur Ltda. Objeto: Apresentações dos Cantores Liliam Reis, Carlinhos Kaetés, Eduardo Fonseca, Sevi Nascimento, Ivanildo Silva, Paulo da Hora, Davi Rodrigues, D´Ángelo, e das Orquestras Adelmo Apolônio, Tradicional de Olinda, Popular Bomba do Hemetério, Raízes Pernambucanas, Pernambucana de Frevo, Popular de Casa Amarela, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Valor: R$ 38.550,00. Prazo: 15 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 29.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto.   Objeto: Apresentações das Orquestras 2001, de Maia, Caravelas e dos cantores Carmem Oliveira e Eduardo Moreno, nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Valor: R$ 19.350,00. Prazo: 20 dias. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 07/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 31.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Centro de Educação Popular Mailde Araújo.   Objeto: Realização do Carnaval comunitário descentralizado de 2005, com apresentações de agremiações e bandas locais nos bairros da cidade do Recife. Valor: R$ 345.851,00. Prazo: 31.01.2005 a 30.04.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO EM COMODATO Nº 001/05-PROJU, firmado em 31.01.2005. Comodatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comodante: Fundação Joaquim Nabuco.   Objeto: Empréstimo das peças: coroa da rainha, com rosas -  capa de calunga -  espada de Iansã  -  cetro e pente espanhol. Prazo: de 01 a 28.02.2005.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2005, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, firmado em 31.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Vladimir Coelho Ferreira-ME.   Objeto: Locação de 19 telões, por ocasião do Carnaval 2005. Valor: R$ 48.800,00. Prazo: 31.01.2005 a 25.02.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 -Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 08/2005, DE COOPERAÇÃO MÚTUA, firmado em 31.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Federação Carnavalesca de Pernambuco.   Objeto: Realização do Carnaval comunitário descentralizado de 2005, com apresentações de bandas volantes sonorizadas, em diversas agremiações, de médio e grande porte, nos bairros da cidade do Recife. Valor: R$ 157.500,00. Prazo: 31.01.2005 a 30.04.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte do Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 09/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 31.01.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Articulação Musical Pernambucana.   Objeto: Apresentações de orquestra de frevo nas diversas agremiações carnavalescas, incluindo acompanhamento, cadastro e registro, durante o Carnaval Multicultural 2005, nos vários bairros do Recife. Valor: R$ 385.000,00. Prazo: 31.01.2005 a 30.04.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 31.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Daniela Brilhante de Medeiros.   Objeto: Serviços programação visual, visando a análise na aplicação das marcas dos agentes patrocinadores nas testeiras dos palcos, nos pórticos e nos elementos decorativos instalados no Carnaval 2005, avaliação, m"],
    [4282,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",5,"ais relatório subseqüente, bem como sugestões pertinentes para os mesmos festejos. Valor: R$ 2.000,00. Prazo: 31.01.2005 a 11.03.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 31.01.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Senhor Ernani Gomes da Fonseca Júnior.   Objeto: Acompanhamento e fiscalização da montagem dos palcos, pórticos e equipamentos da estrutura tubular nas áreas da realização do Carnaval de 2005. Valor: R$ 2.700,00. Prazo: 31.01.2005 a 11.03.2005. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso do Tesouro Municipal.    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora-Presidente"],
    [4283,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto o Artigo 115, parágrafo único, inciso 3º da Lei 14.512 de fevereiro de 1983.  R E S O L V E:   I-Cancelar Portaria nº 011/03 desta Secretaria -     II-Delegar poderes a servidora ADRIANA PINTO SILVA, matrícula nº 40.944-0, Diretora da Diretoria da Economia Popular e Solidária, enquanto estiver no exercício do seu cargo, autorizar despesas, empenho, pagamento, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira -     III-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretário"],
    [4284,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 0029/2005-GAB/SS EM 25 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 147/2004-GAB/SS de 29/09/2004, publicada no D.O.M. nº 584 de 16/10/2004, no que se refere a servidora Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4285,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 112 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005,  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, Art. 59 da Lei nº 14.410/12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas  R E S O L V E  I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  1- ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, mat. 38.130-6, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.  2- MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauricéia.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    republicada por incorreção    PORTARIA Nº 146 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/2005 da E. M. UR-05 -  15/2005 da E. M. Prof.º José Lourenço de Lima -  18/2005 da E. M. Engenho do Meio -  22/2005 da E.M. do Ibura 11/2005 da E. M. Doutor Ebenezer Gueiros -  s/nº da E. M. Córrego da Areia -  12/2005 da E. M. Nova Descoberta -  10/2005 da E.M. Doutor Caeté -  08/2005 da E.M. UR-05 -  11/2005 da E.M. Doutor Ebenezer Gueiros -  08/2005 da E. M. UR-05 -  11/2005 da E.M. Doutor Ebenezer Gueiros -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO, mat. 44.740-9, da Escola Municipal UR-05,   2 - CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 62.598-1, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima/Anexo, de Difícil Acesso.  3 - GLEICY QUIRINO DA SILVA, mat. 44.828-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, na Escola Municipal Engenho do Meio.  4 - ISABEL JÚLIA DA SILVA, mat. 37.555-8, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, na Escola Municipal do Ibura.  5 - KATIA MARIA DE ANDRADE F. DOS SANTOS, mat. 44.800-3, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros.  6 - LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Córrego da Areia.  7 - LUCIA HELENA B. DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Nova Descoberta.  8 - MARIA DE FÁTIMA CALOGERAS DUTRA, mat. 62.761-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso.  9 - MÔNICA GOMES DA SILVA, mat. 44.756-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso.  10 - NOADIA IRIS DA SILVA, mat. 40.390-1, da Escola Municipal da UR-05.  11 - NEUMARINA GUEDES CATUNDA, mat. 56.801-0, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros.  12 - PRISCILA MILANEZ MORAIS, mat. 66.870-2, da Escola Municipal Dois Rios, na Escola Municipal UR-05.  13 - TEREZA CRISTINA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 40.476-4, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária  republicada por incorreção"],
    [4286,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidores conhecem detalhes sobre plano de saúde municipal",1,"Representantes das entidades classistas ligadas aos servidores públicos municipais discutiram, ontem (28), com representantes da Prefeitura do Recife, os novos percentuais de desconto da Autarquia Previdenciária Municipal (Reciprev) e as normas de funcionamento e adesão ao Saúde Recife, novo plano de assistência médica ligado ao Sassepe.  A reunião aconteceu no auditório do Sindicato dos Fazendários do Município, no  Parnamirim, e foi comandada pelo secretário adjunto de Administração, Rômulo Meneses. As explicações técnicas sobre a necessidade de aumento no desconto previdenciário foram dadas pelo presidente da Reciprev, Aubiérgio Barros.   O novo plano de saúde, já em funcionamento, foi detalhado para os sindicalistas pelo coordenador do Saúde Recife, Domingos Patrício. O novo plano de saúde dos servidores municipais é regido por um conselho deliberativo formado, de forma paritária, por representantes dos servidores e da Prefeitura.  Podem participar do plano, que teve migração automática a partir de um novo cadastro, em julho de 2004, todos os servidores da Administração direta e indireta, incluindo fundações, autarquias e Câmara de Vereadores, além dos titulares de cargo em comissão e contratados temporários. Quem não aderiu até julho de 2004 terá que respeitar um período de carência.  'A alíquota mensal é de 3,5% do total de remuneração do titular, que terá direito a incluir mais três dependentes diretos, pagando um percentual de acréscimo por cada um deles', explicou Domingos, lembrando que acima de três dependentes o desconto passa a ter um valor fixo."],
    [4287,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novas estações de Metrô são inauguradas",1,"“Uma obra como essa é de grande importância para a cidade. Proporciona aos recifenses um transporte de qualidade - rápido, eficiente e confortável - que, somada ao disciplinamento do transporte complementar de passageiros e aos investimentos realizados no sistema viário da cidade, vai proporcionar uma vida melhor para os cidadãos”, declarou o prefeito João Paulo, ontem (28), durante a inauguração da primeira etapa da expansão do Metrô do Recife Linha Sul, que compreende as novas estações Imbiribeira e Largo da Paz, além da ampliação das estações Joana Bezerra e Recife.  O ministro das Cidades, Olívio Dutra, veio ao Recife especialmente para a inauguração, acompanhado do representante da CBTU, Raul Gomes, e dos colegas de ministério Eduardo Campos (Ciência e Tecnologia) e Humberto Costa (Saúde). O superintendente do Metrorec, Sileno Guedes -  os secretários estaduais de Infra-estrutura, Fernando Dueire, e Desenvolvimento Urbano, Terezinha Nunes -  o secretário de Serviços Públicos do Recife, Dilson Peixoto -  além de diversas autoridades, prestigiaram o evento.  A operação do novo trecho vai beneficiar diretamente 11 mil passageiros por dia. Até o fim de 2005, o metrô chegará até a estação Porta Larga, em Jaboatão dos Guararapes, e para o final de 2006, está prevista a conclusão das obras na Linha Sul. Desta forma, o metrô que hoje transporta 175 mil pessoas por dia, irá beneficiar, diariamente, 400 mil passageiros. Isso equivale a um quarto da demanda do Sistema de Transporte Público da região metropolitana do Recife.  “Por estas razões, o Governo Lula, por meio do Ministério das Cidades e da CBTU, está investindo 204 milhões de dólares nas obras da Linha Sul. Somente no trecho que estamos inaugurando foram R$ 94 milhões. A tarifa do metrô, também, é subsidiada pelo Governo Federal, possibilitando um preço mais acessível”, afirmou o ministro Olívio Dutra."],
    [4288,2005,23,"2005-03-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura apresenta as mudanças na previdência",1,"A Prefeitura do Recife apresentou, nesta segunda (28), em entrevista coletiva à imprensa, o projeto de lei que propõe mudanças no sistema previdenciário do município, para evitar um aumento anual de, aproximadamente, R$ 60 milhões no déficit da previdência. O projeto, amplamente discutido com os servidores, foi elaborado durante cinco meses e será encaminhado à Câmara dos Vereadores na segunda quinzena de março. Antes, no próximo dia 2 (quarta-feira), a proposta será colocada em votação no Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária do Recife (Reciprev), composto por quatro representantes dos servidores e quatro da administração municipal.  O projeto tem 144 artigos, entre os quais a proposta de aumentar a alíquota de contribuição dos atuais 22% para 29,44%. Com o aumento da alíquota, o servidor que contribuía com 11% para a previdência passará a contribuir com 13,5%. Já a contribuição da Prefeitura passará de 14% para 15,94%. De acordo com o secretário-adjunto de Administração, Rômulo Meneses, esse foi o único artigo do projeto que não conseguiu consenso entre servidores e municípios.  “O projeto foi construído com a participação e discussão entre governo e servidores e o único ponto polêmico foi o aumento da alíquota. Mas não existe outra saída. A proposta inicial era de que o servidor contribuísse com 14%, mas o próprio prefeito sugeriu a redução de meio ponto percentual para não onerar demais a categoria”, afirmou Rômulo Meneses, informando que, ao assumir mais 0,5% da alíquota, a Prefeitura gastará mais R$ 1 milhão por ano em contribuição previdenciária.  Contas - O presidente da Reciprev, Aubiérgio Barros, apresentou as contas atuais da previdência do Recife. De acordo com ele, o sistema tem um déficit anual de R$ 50 milhões e, se nada fosse feito, a tendência seria a implosão total da previdência municipal. “Quando falamos do problema da Previdência não é uma coisa só do Recife. É um problema do mundo inteiro. A reforma é um problema para hoje, temos que apresentar uma solução logo”, justificou Barros, lembrando ainda que para sanar o sistema previdenciário do Recife seria necessário um aporte de R$ 2 bilhões."],
    [4289,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.964 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 84.386,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   336  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600  4.4.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   76.450  TOTAL   84.386   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes   1761.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   936  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 02 - Outras Transferências de Convênios da União   83.450  TOTAL   84.386   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 304.886,00 (trezentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 45 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   238.367  3.3.90.92-FT 45 - Despesas de Exercícios Anteriores   66.519  TOTAL   304.886   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Transferências com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.34.00-FT 45 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS    304.886  TOTAL    304.886    =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.966 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   124.600  TOTAL   124.600   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.39-FT 03 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   124.600  TOTAL   124.600   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.967 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   10.000  TOTAL   10.000  ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.155 - Modernização do Centro de Estudos Jurídicos do Município "],
    [4290,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," 3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  TOTAL   10.000  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.968 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.797.698,00 (seis milhões, setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   250.223  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   36.485  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   711.990    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   299.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.500.000  TOTAL   6.797.698  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 6.797.698,00 (seis milhões, setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.969 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000  TOTAL   30.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   30.000  TOTAL   30.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos  (Secretário Adjunto)    DECRETO Nº 20.970 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 793.898,06 (setecentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   93.898,06  5002.17.512.1.104.2.543 - Manutenção e Retificação do Sistema de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  5002.15.451.1.102.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000,00  TOTAL   793.898,06   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700.000,00  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   93.898,06  TOTAL   793.898,06   ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos  (Secretário Adjunto)    DECRETO Nº 20.971 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atr"],
    [4291,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"ibuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 2.362.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   2.362.000  TOTAL   2.362.000   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   2.362.000  TOTAL   2.362.000   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.972 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 331.521,00 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   268.945  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   62.576  TOTAL   331.521   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   6.000  2301.17.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   10.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   10.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   31.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   15.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.100  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   50.000  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   13.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   10.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   23.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   36.845  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   6.576  2301.17.128.2.133.2.301 -Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   14.000  TOTAL   331.521   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.973 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   330.000  TOTAL   330.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   330.000  TOTAL   330.000   ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.974 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 621.841,00 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e um reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadani"],
    [4292,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",4,"a - IASC  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo   72.281  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente   549.560  TOTAL   621.841   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Convênios com Órgãos Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     1000.00.00 - Receitas Correntes  1761.99.00-FT 42 - Outras Transferências de Convênios da União   72.281  2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 42 - Outras Transferências de Convênios da União   549.560   TOTAL   621.841   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.975 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS o crédito suplementar de R$ 15.100,00 (quinze mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.100  TOTAL   15.100   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 -  - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.100  TOTAL   15.100  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.976 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 294.400,00 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   294.400  TOTAL   294.400  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 294.400,00 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2004 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.897 DE 20 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Altera o Decreto 20.894/2005 que tratou do retorno dos servidores à disposição da Câmara Municipal do Recife, fixando parâmetros especiais.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife.  DECRETA:  Art.1º - A data final para  retorno ao Município do Recife, de que trata o Art. 1º Decreto nº 20..894/2005, passa a ser 31 de março de 2005.  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Republicada por incorreção"],
    [4293,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 562 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0156/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO CHAVES CABRAL, matrícula nº 41.095-2, do cargo de provimento em comissão Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear JOSILDA VALENÇA ARAÚJO, matrícula nº 41.479-5, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 563 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0157/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSILDA VALENÇA ARAÚJO, matrícula nº 41.479-5, do cargo de provimento em comissão Diretora da Policlínica Clementino Fraga, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 564 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0159/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, QUITÉRIA TAVARES MACEDO, matrícula nº 66.069-7, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear MARCELO CHAVES CABRAL, matrícula nº 41.095-2, para exercer o referido cargo, a contar de 12 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 565 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, JULIANA PEREIRA CAVALCANTI, matrícula nº 66.075-4, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Sistematização de Tecnologias Alternativas / DIRHAB, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e nomear MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 566 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2005-URB,  R E S O L V E:  Exonerar, NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 17.021-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Integração Urbanística, símbolo 'DS1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB e designar KEILA MARIA BEZERRA FERREIRA DE ALMEIDA, para exercer o referido cargo a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 567 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SÉRGIO DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 63.641-8, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e nomear GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, para exercer o referido cargo, a contar de 17 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 568 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA LÚCIA DE SOUSA PEREIRA, matrícula nº 57.145-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Lira, da Secretaria de Educação, a contar de 22 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 569 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2005 - GAB/GVP,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear MÔNICA MARIA BORBA ALCÂNTARA, para exercer o referido cargo, a contar de 17 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 570 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA LÚCIA COSTA ARTEIRO, matrícula nº 55.687-1, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, da Secretaria de Educação, a contar de 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 571 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0181/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 64.647-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galindo Loreto, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear FERNANDA PINHEIRO RODRIGUES, matrícula nº 39.500-2, para exercer o referido cargo, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 572 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0180/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA, matrícula nº 65.566-8, do cargo de provimento em comissão Diretora Executiva de Atenção à Saúde Mental, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear BÁRBARA ELEONORA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 64.647-0, para exercer o referido cargo, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 573 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 40.891-8, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Administração, símbolo 'DS1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 574 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2005-GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ADELMO DE MEDEIROS, matrícula nº 41.215-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Promoções e Eventos, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 575 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.66009.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARTA LUCIA PEREIRA LEMOS, matrícula nº 63.788-6, do cargo efetivo de Contador, a contar de 19 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 576 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54161.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCIA MARIA RIBEIRO COSTA, matrícula nº 65.780-4, do cargo efetivo de Médico, a contar de 02 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 577 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57691.8.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO LEONARDO S. FERREIRA, matrícula nº 61.392-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 26 de maio de 2004.    PORTARIA Nº 578 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO "],
    [4294,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",2,"RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58961.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROBSON JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 61.290-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 579 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51836.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LINDALVA COELHO DE CARVALHO, matrícula nº 65.557-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 18 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 580 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68052.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS, matrícula nº 39.682-1, do cargo efetivo de Músico da Banda da Cidade do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 581 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35045.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EDUARDO ENRICO FERRARI NOGUEIRA, matrícula nº 64.526-9, do cargo efetivo de Médico, a contar de 01 de julho de 2004.  PORTARIA Nº 582 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.60412.1.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SERGIO LUIS GOIS CAVALCANTI, matrícula nº 67.851-3, do cargo efetivo de Contador, a contar de 07 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 583 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68829.4.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LEONARDO CAVALCANTI MORAIS, matrícula nº 67.804-0, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 584 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.52469.7.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LAURITA CRISTINA DE ALMEIDA SCHNEIDE, matrícula nº 36.322-8, do cargo efetivo de Professor Regente B, a contar de 01 de fevereiro de 2002.    PORTARIA Nº 585 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 55.285-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Santa Maria, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 586 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ERIKA CARLA VIEIRA DE MATOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 587 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 40.476-4, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Córrego do Euclides, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 588 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MÉRCIA MARIA MELO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Educação Especial, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 589 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2005-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, LEILA VERAS LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Produtora Executiva e Captação de Recursos, símbolo 'DDP', do Centro de Formação e Pesquisa do Teatro Santa Isabel, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 590 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 55.366-7 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Bibliotecas Escolares, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 591 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, MARCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 54.158-0, da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Engenho do Meio, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 592 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0133 A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GLÓRIA OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 60.516-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 593 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0115/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 35.792-4, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 21 - Centro de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 594 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.190/1996, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e, considerando a indicação das entidades governamentais e não governamentais abaixo relacionadas.  R E S O L V E:  I - Designar os seguintes conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Educação:  Representantes da Prefeitura do Recife  Titular: Maria Ieda Nogueira  Suplente: Janete Maria Lins Azevedo  Titular: Edna Maria Garcia da Rocha Pessoa  Suplente: Edna Teotônia dos Santos  Titular: Sueny Barkokebas Cavalcanti Dias  Suplente: Paula Moreira Baltar Bellemain  Titular: Márcia Angela Aguiar  Suplente: Tereza Jacinta Constantino Cavalcanti  Representantes da Câmara Municipal do Recife  Titular: Vereador Osmar Ricardo  Suplente: Vereadora Luciana Azevedo  Representantes da Universidade Federal de Pernambuco  Titular: Maria Eliete Santiago  Suplente: Paulo de Jesus  Representantes da Sociedade Civil  a) Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife  Titular: Risonilta Germano Bezerra de Sá  Suplente: Célia Maria de Oliveira  b) Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife  Titular:"],
    [4295,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",3," Clinio Francisco de Oliveira  Suplente: Irene Maria de Santana  c) Escolas Comunitárias Conveniadas com a Secretaria de Educação  Titular: Josefa Juracy Correia da Silva  Suplente: Luiz Marcelo da Silva Oliveira  d) Pais de Alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino  Titular: Raquel Antas Campello de Souza  Suplente: Luiz Henrique Nascimento dos Santos  e) Grêmios Estudantis  Titular: Willamis Félix do Nascimento  Suplente: Thiago Henrique da Silva  f) Organizações não-governamentais voltadas para o fomento e assessoria educacionais  Titular: Álvaro Luiz Pantoja Leite  Suplente: Maria Geisa Andrade  II - Ressalvar que deixa de ser nomeado o representante dos professores da Rede Particular de Ensino, visto que o Sindicato da categoria, por decisão de suas instâncias deliberativas, estabeleceu não indicar nomes para integrar o Conselho Municipal de Educação.  III - Estabelecer que, de acordo com o § 7º do Artigo 3º da Lei nº 16.190/96, os representantes dos Pais de Alunos das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, dos Grêmios Estudantis e das Organizações não Governamentais voltadas para o Fomento e Assessoria Educacionais atuante no Município completem os mandatos de seus antecessores, que se expirarão em 31/12/2006.    PORTARIA Nº 595 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'DDR', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular AFONSO NAZARETH GUALBERTO DA ROCHA, matrícula nº 40.934-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 596 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS DE CASTRO CORDEIRO, matrícula nº 37.114-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização de Áreas da 6ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA, matrícula nº 35.004-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA Nº 597 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 24/2005 - GAB/CMR  R E S O L V E:  Designar, HENRIQUE LEITE, como Titular, em substituição a OSMAR RICARDO CABRAL BARRETO e MOZART SALES, como Suplente, do Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, representando o Poder Legislativo, a contar de 24 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 598 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0134 A/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 35.792-4, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 21, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 599 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que se encontra participando da IV Conferência Nacional de Educação e Culturaem Brasília - DF, no período de 23 a 25 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 600 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designada, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, Procuradora Geral Assistente, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que participou da reunião sobre Tecnologia de Resíduos Sólidos, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 01 a 03 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 601 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04/04/1990 e, considerando o previsto na Lei nº 16.561/2000, regulamentada pelo Decreto nº 18.721, de 11/12/2000,  R E S O L V E:   Constituir a Comissão de Promoções do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal, com a seguinte composição: MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula 61.945-9 Assessora Técnica, representante da Secretaria de Serviços Públicos -  GILENO SANTANA DE QUEIROZ, matrícula 65.946-2, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e IRACI MORAIS DE BRITO ROCA, matrícula 16.132-4, representantes da Secretaria de Administração -  JOSÉ PEDRO NOGUEIRA, matrícula 25.277-1 e JOSÉ ANTÔNIO SANTANA DA COSTA, matrícula 29.078-7, Inspetores da Guarda Municipal do Recife, representantes do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.  A Comissão, ora constituída, terá as atribuições de processar, coordenar e publicar o resultado das Avaliações Periódicas de Desempenho Coletivo-Semestrais, bem como de Procedimento das Promoções e da elaboração das Listas Finais de Classificação, do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, a contar da data de sua publicação.    PORTARIA Nº 602 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66458.9.05,  R E S O L V E:  Conceder a MARIA DOLORES DE OLIVEIRA MONTE, matrícula nº 57.043-8, Professor I, por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 603 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66119.0.05,  R E S O L V E:  Conceder a PAULO ANTÔNIO MILANEZ, matrícula nº 24.279-8, Agente de Segurança Municipal, prorrogação por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 604 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.38998.4.04, com base no Parecer nº 1589/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ MÁRIO LIRA CAVALCANTI, Sra. CLÁUDIA ALESSANDRA LIRA ARAGÃO, companheira, CPF nº 734.854.384-72 e JÉSSICA MELISSA"],
    [4296,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",4," LIRA CAVALCANTI, filha menor, no valor de R$ 312,32 (trezentos e doze reais e trinta e dois centavos), dividido em duas cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.106-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 605 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56154.9.04, com base no Parecer nº 47/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Lei nº 16.730/2001, artigo 29, Incisos I e III, Alínea 'a', combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 35,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VANILDO BATISTA DE LIMA Sra. MARIA DO CARMO SOUZA DE LIMA, viúva, CPF nº 337.072.604-10 e FERNANDA DAMYANA SOUZA DE LIMA, filha menor, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 05.009-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 15 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 606 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58436.1.04, com base no Parecer nº 63/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO PEDRO DA SILVA, Sra. IRENE SILVESTRE DA SILVA, viúva, CPF nº 530.100.514-68, no valor de R$ 292,56 (duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 24.542-9, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 23 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 607 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58707.5.04, com base no Parecer nº 035/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ELPIDIO JOSÉ DE SANTANA, Sra. MARIA DAS NEVES DE SANTANA, viúva, CPF nº 022.364.314-90, no valor de R$ 1.136,95 (hum mil, cento e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.328-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 02 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 608 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58702.3.04, com base no Parecer nº 51/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto pelo § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor CARLOS DAS NEVES, Sra. JOVELINA MARIA DAS NEVES, viúva, CPF nº 010.891.194-29, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 05.232-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 609 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46482.3.04, com base no Parecer nº 1459/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, da Lei Municipal nº 16.730/2001, bem como no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ESDRAS FARIAS NETO, Sra. CHARLENE FARIAS, filha, CPF nº 048.828.314-06, no valor de R$ 1.599,71 (hum mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), no período de 05 de maio de 2001, até 05 de fevereiro de 2003, quando completou a maior idade, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 09.560-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de maio de 2001.    PORTARIA Nº 610 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.55911.7.99, com base nos Pareceres nº 713/99 e 458/2001, Cota nº 500/99, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'c', da Lei nº 15.127/88 o artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei nº 14.728/85, o artigo 8º, incisos I,II e III, combinado com o §4º do citado artigo da Emenda Constitucional 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz 50%, Permanência em Sala de Aula 50%, complemento Lei 15.831/93, Atividade Extra Classe, Função Gratificada do Grupo de Magistério e Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária LENY MARIA DA SILVA MOURA, Professor Regente 'A', matrícula nº 52.002-5, da Secretaria de Educação, com os efeitos retroativos de 09 de fevereiro de 2000.    PORTARIA Nº 611 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16268.3.04, como base no Parecer nº 688/2004 e Parecer nº1430, da Procuradoria Consultiva o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alínea 'a', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Ajuda de Custo de Difícil Acesso e o Adicional Função ASG, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.529-9, retroagindo os efeitos a 14 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 612 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08044.2.04, com base no Parecer nº 1555/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 13 de outubro de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, a servidora MARIA JOSÉ DIAS CARDOSO, Médica, matrícula nº 60.816-3.    PORTARIA Nº 613 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Pro"],
    [4297,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",5,"cesso nº 07.11685.5.04, com base no Parecer nº 1567/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 19 anos de serviço prestado com os proventos proporcionais, correspondentes ao vencimento Básico do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Adicional de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MATILDE SEVERINA PEREIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 21.918-3.    PORTARIA Nº 614 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 472 de 14 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 17 de 15 de fevereiro de 2005, referente a nomeação de MICHELINE ARAÚJO CORREIA.    PORTARIA Nº 615 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08060.8.04, com base no Parecer nº 1607/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, §3º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, após entrar em vigor a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 27 de novembro de 2004, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 (um trinta) avos, por ano, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor ÁLVARO GUEDES DA ROCHA CORREIA, Agente Administrativo, matrícula nº 19.318-5.    PORTARIA Nº 616 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 16 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, GILCA MARIA LUZ DE PAIVA, matrícula nº 32.878-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 617 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO WELLINGTON LEITE RODRIGUES, matrícula nº 62.433-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Administração Financeira, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 618 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2005 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA TEREZA FREIMAM, matrícula nº 60.160-9, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Articulação Técnico Financeiro, símbolo 'DDP', da DIRPRO, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear ANTÔNIO WELLINGTON LEITE RODRIGUES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 619 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51490.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 64.552-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 20 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 620 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20586.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, KAILY SILVANIA CAVALCANTI, matrícula nº 64.462-6 do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 01 de abril de 2004.    PORTARIA Nº 621 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.69076.0.05,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO, matrícula nº 61.322-6, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de fevereiro de 2005."],
    [4298,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resoluções Comdica",1,"CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  Julia Jaína dos Santos Mateus    RESOLUÇÃO COMDzICA Nº 001/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº15.820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 18 de fevereiro de 2005.  R E S O L V E :  I - Eleger, por unanimidade, a nova Coordenação do COMDICA, discriminados conforme cargo e entidade que representa:   Coordenadora - VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA (Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC) -    Vice-coordenador - PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA (Secretaria de Educação) -   Tesoureira - ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES (Secretaria de Finanças) -   Secretária - MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA (Creche Lar Bem-Te-Vi).    II - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    III - Revogar as disposições em contrário.    Recife, 18 de fevereiro de 2005.    VALÉRIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 002/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº. 15.604, de 18.02.92 -  e art. 3º, inciso VII, da Lei Municipal nº. 15.820, de 24/11/93,  R E S O L V E :  Após deliberação em reunião plenária ordinária do dia 18/02/2005, autorizar a liberação de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA para o Instituto Dom Helder Câmara aplicar na implementação do Fórum Social da Criança e do Adolescente nos limites do parecer sobre o projeto da Comissão Sócio-Pedagógica.    Recife, 18 de fevereiro de 2005.    VALÉRIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4299,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 622 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo \\'DDI\\', da Creche Municipal Vila dos Milagres, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 623 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GEZIEL CHAVES FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Oficial do Gabinete, símbolo \\'CTOR\\', da Secretaria de Educação, a contar de 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 624 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MOISES JOÃO DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 36.950-3, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Paulo VI, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 625 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 031/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA PAZ COSTA DA SILVA, matrícula nº 54.332-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ISABEL CRISTINA CARLOS EBRAHIM, matrícula nº 41.432-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 555 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.763-6, Chefe do Serviço de Apoio Institucional, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Articulação Institucional, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, matrícula nº 40.939-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 302 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16268.3.04, com base nos Pareceres nº 1430/2004 e 1488/2004, da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E :  Tornar nula a Portaria nº 1720, de 14 de julho de 2004, de Aposentadoria da servidora MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.529-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2551 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.20643.0.04, com base nos Pareceres nº 298/2004 e nº 797/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 31, Inciso II, Alínea \\'b\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCUS RONNIE SHARPS, Sra. JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, companheira, CPF nº 329.766.314-68 e MARCUS RONNIE SHARPS JÚNIOR e CAMILA JÉSSICA DA CONCEIÇÃO SHARPS, filhos menores representados pela sua genitora, no valor de R$ 278,93 (duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 3/4 dos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 20.225-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de abril de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2521 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.29871.5.04, com base no Parecer nº 966/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29 e 31 da Lei Municipal 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ARNALDO PEREIRA DE BARROS FILHO, VERA LÚCIA DE SOUZA BARROS, viúva, CPF nº 397467714-34 e ALEXANDRE DE SOUZA BARROS, filho menor, representado pela sua genitora, no valor de R$ 1.324,31 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.299-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2804 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49784.0.04, com base no Parecer nº 1458/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WOLNEY WANDERLEY DE QUEIROZ, Sra. MARIA DIRCE MARROCOS DE QUEIROZ, viúva, CPF nº 180.877.104-44, no valor de R$ 671,86 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 10.582-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 26 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2763 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.48892.4.04, com base no Parecer nº 1326/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea \\'b\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora ENI DO NASCIMENTO SOUZA, Sr. JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA, viúvo, CPF nº 394.595.514-91, no valor de R$ 413,86 (quatrocentos e treze reais e oitenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 11.374-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1451 DE 21 DE JULHO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.22933.2.00, com base nos Pareceres nº 249/2000 e nº 67/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor NILTON DE HOLANDA VALENÇA, Sra. JOSEPHA ALVES VALENÇA, viúva, CPF nº 021.642.854-84, no valor de R$ 303,55 (trezentos e três reais"],
    [4300,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2," e cinqüenta e cinco centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.043-0, a contar de 20 de março de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2780 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50167.1.04, com base no Parecer nº 1387/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 29, Incisos I e III, Alínea \\'c\\' e artigo 31, Inciso II, Alínea \\'b\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO, Sra. SEVERINA ERALVA ARAÚJO DE SOUZA, viúva, CPF nº 033.476.814-44, ELAINE ARAÚJO DE SOUZA e ANALICE ARAÚJO DE SOUZA, filhas menores, representadas pela sua genitora, no valor de R$ 893,27 (oitocentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), dividida em 03 (três) cotas partes, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.545-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1031 DE 27 DE MARÇO DE 1995  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.26274.0.95, com base nos Pareceres nº 071/1995 e nº 070/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea \\'a\\', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira, a servidora HELEN SOLANGE L. DOS SANTOS, Agente Administrativo Geral, matrícula nº 09.825-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 247 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o nº 07.29144.6.04, com base no Parecer nº 1303/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal e o artigo 69, Inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº16.730/2001, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e o adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, Assistente de Administração, matrícula nº 53.257-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2987 DE 27 DE JULHO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.33971.6.01, com base no Parecer n.º 317/2001, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea \\'b\\', da Lei nº 15.127/88, e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, alínea \\'b\\', da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o Tempo de Serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes as gratificações de Estabilidade Financeira no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), símbolo \\'DDI\\' e a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária CRISTINA MARIA CARNEIRO LEÃO LEITE, Professor I, matrícula n.º 51.323-0, da Secretaria de Educação, Centro de Custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0491 DE 01 DE MARÇO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16137.8.03 e o Encaminhamento nº 002/2004 e nº 013/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo a razão de 1/35 (um trinta e cinco avos por ano), e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Risco de Vida, que vem percebendo ininterruptamente, a mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor IVANILDO AMÉRICO DA SILVA, Vigia, matrícula n.º 13.506-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2521 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46569.3.03 com base no parecer nº 476/2003 e o Encaminhamento nº 022/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, especialmente em seu § 1º,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço público, com os proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes as gratificações de Atendimento ao Público e a Estabilidade Financeira que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do adicional por tempo de Serviço a servidora ELIANE DE SOUZA MENDES, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 13.021-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1719 DE 14 DE JULHO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53960.6.03, como base nos Pareceres nº 100/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, Inciso I, Alíneas \\'a\\' e \\'b\\' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 3º, da Emenda Constitucional 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos), por ano e incorporados a estes a Estabilidade Financeira e a Insalubridade, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor COSME MARTINS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 13.786-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2128 DE 08 DE SETEMBRO"],
    [4301,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",3," DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28257.1.04, com base no Parecer nº 1032/04, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos, I, II e III, alíneas \\'a\\' e \\'b\\' e o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GIVANILDO NUNES DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 10.670-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2926 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.36535.9.03, com base no Parecer nº 653/2003 e a Cota nº 835/2003, o Encaminhamento nº 006, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas \\'a\\' e \\'b\\', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora NARA PINHEIRO RAMOS VASCONCELOS, Professor I, matrícula nº 55.604-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1187 DE 16 DE MAIO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.13259.5.03, com base nos Pareceres n.º 143/2003 e nº 055/2005 e o pronunciamento da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1, Inciso II da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por ter completado 70 anos de idade, em 05 de julho de 2001, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado a razão de 1/30 )um trinta avos) por ano e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELIZABETH BEZERRA DE SOUZA CAMPOS, Professor I, matrícula nº 36.738-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2269 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.72952.9.01, com base nos Pareceres n.º 106/04 e nº 029/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85,e, ainda, o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas \\'a\\' e \\'b\\', da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o Artigo 4º da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporadas a estes, as gratificações de Serviço Essencial e Exercício da Profissão e Insalubridade no percentual de 20%, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária REJANE BORGES DO RÊGO BARROS, Odontóloga, matrícula n.º 22.451-9, Secretaria de Saúde, Centro de Custo n.º 18032238, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2002.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0250 DE 22 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.29646.0.98, a cota 255/98, o Parecer nº 936/98, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea \\'b\\', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com a redação anterior a Emenda Constitucional 20/98, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea \\'b\\', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o símbolo \\'DDI\\', as gratificações de Pó de Giz, permanência em Sala de Aula, Atividade Extra Classe e Complemento Salarial, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARLI DE OLIVEIRA RAMOS TENÓRIO, Professor Regente \\'A\\', matrícula nº 51.901-0, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1461 DE 20 DE JUNHO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.02712.5.03, com base nos Pareceres n.º 171/2003 e nº 012/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1, Inciso II da Constituição Federal de 1988, Artigo 31, inciso I, alínea \\'b\\' da Lei Municipal nº 16.730/01 e o Artigo 4º da E.C. nº 20/98.  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade em 21 de março de 2003, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta) avos, por ano, a gratificação do Exercício de Profissão, que vem percebendo, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora EDITE GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.194-8.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1799 DE 26 DE AGOSTO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.20000.9.00, com base no Parecer nº 248/2000, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, Alínea \\'b\\', da Lei 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o Artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas \\'a\\' e \\'b\\', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com § 4º, do referido artigo,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MÁRCIA MARIA PEREIRA DOS PRAZERES, Professor II - Classe A, matrícula nº 52.136-6, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 767 DE 26 DE MARÇO D"],
    [4302,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",4,"E 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60051.8.03, com base nos Pareceres nº 232/2004 e nº 085/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas \\'a\\' e \\'b\\' e o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, Adicional por Tempo de Serviço, o servidor CLÁUDIO GONÇALVES DA SILVA, Oficial de Manutenção e Reparo, matrícula nº 10.722-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2529 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.16985.9.03, com base nos Pareceres n.º 482/2003 e nº 090/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea \\'a\\', combinado com o §5º do mesmo artigo a Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos, na função de magistério, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA DAS GRAÇAS DIAS DA COSTA, Professor II, matrícula nº 51.702-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4303,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO      AVISO  Pregão Presencial nº 001/05-Secretaria de Educação. Objeto: aquisição de  módulos escolares. A CPLE comunica a impugnação ao edital por parte da empresa MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Autos franqueados aos interessados.Recife, 24 de fevereiro de 2005.Tiago Alves Muniz.Pregoeiro    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO DE ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS, AVISO DE REABERTURA DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO INICIAL (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005)  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005-Data e Hora da Abertura:03/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação,pelo período de 12(doze)meses,de Empresa Especializada e habilitada,na locação de veículos automotores(passeio e utilitários)e,motocicleta.LOTE A:09 (nove)veículos automotores passeio,0 km,com potência de 1.0 cc(um mil cilindradas)ou similar,04(quatro)portas mais a porta do compartimento de bagagem,com ar condicionado,combustível à gasolina.LOTE B:05(cinco)veículos automotores utilitários,0 km, com capacidade mínima para 08(oito)passageiros,combustível à gasolina - 04(quatro)veículos automotores utilitários,tipo caminhonete aberta,0 km,com capacidade mínima para transporte de 1,5 toneladas,combustível a óleo diesel - 01 (um)veículo motocicleta,0 km,com potência de 125 cc(cento e vinte e cinco cilindradas)ou similar,combustível à gasolina,com bagageiro instalado.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações no item/cláusula de nº 02,nos subitens 3.2.2 e 7.1 e,nos ANEXOS I e III,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 31 de março de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,25 de fevereiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto aquisição de material permanente constante de relação inserida nos autos deste  processo de dispensa,  a fim de atender a Rede Municipal de Ensino. O fornecimento dos materiais acima mencionados, após a publicação deste termo  no Diário Oficial do Município, ficará a cargo das Empresas G.M. QUALITY COMÉRCIO LTDA, ELETROWAY COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA, ARTSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS e FERGBRÁS COMÉRCIO E SERVIÇO, por terem ofertado os menores preços, dentre as cotações apresentadas. O valor da aquisição é de R$ 570.070,20 (quinhentos e setenta mil, setenta reais e vinte centavos), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.1.043 (Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa 44.90.52. A presente dispensa de licitação está respaldada no inciso IV do Art.24 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Recife, 25 de fevereiro de  2005. Alfredo Macedo Gomes. Secretário Adjunto de Educação. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Inciso IV, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores Maria Luiza Martins Aléssio Secretária de Educação      SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005 - SEPLAM. Comunicamos que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa AMBIENTALIS ENGENHARIA LTDA., ficando mantida a decisão da Comissão, conforme fundamentação no processo. Recife, 25 de fevereiro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta."],
    [4304,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA N.º 010/ 2005-DP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º-Designar o servidor RUY BOTELHO DO NASCIMENTO, mat.30.630-4, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor DA Divisão do Museu Murilo La Greca, símbolo DDI, em substituição ao titular CARLOS ALBERTO BARRETO CAMPELO DE MELO, mat. 30.276-7, durante o período de férias de 01 à 28 de fevereiro de 2005.  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2005    PORTARIA N.º 011/ 2005-DP/FCCR  A DIRETORA  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º-Designar a servidora FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, mat. 303-4, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Produção e Operacionalização da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDP, desta Fundação, em substituição ao titular ANTONIO EDSON ROCHA SILVA, mat. 30.626-6, durante o período de férias de 10 à 20 de fevereiro de 2005.  Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº.013/2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Exonerar, a pedido, a servidora MÔNICA BERNARDO DA SILVA, matricula 30.603-7 do cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete da Fundação de Cultura Cidade do Recife, símbolo CSEC e nomear para o mesmo cargo ELAINE CRISTINA JESUINA DA CUNHA .   II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº. 014 /2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Nomear MÔNICA BERNARDO DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de  Diretor da Divisão de Editoração da Agenda Cultural, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI,  desta Fundação de Cultura.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  17 de fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº.015 /2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Designar a servidora ZÉLIA RAMOS SALES, matricula 343-3 para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DS-1, em substituição a titular SIMONE DE LIMA FIGUEIREDO, matricula 30.619-3, durante o período de férias de 21 de fevereiro  a 07 de março do corrente ano.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº.016 /2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Delegar poderes a Chefe de Gabinete RUBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matricula 30.541-3, para autorizar e ordenar despesas, no âmbito da  Fundação de Cultura Cidade do Recife, com as cautelas da Lei.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº 018/ 2005-GP/FCCR  A DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar o servidor SÉRGIO LOBO DE OLIVEIRA, Mat. 123-6 para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Divisão de Programação Visual, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI, em substituição a titular LÚCIA HELENA RODRIGUES Mat. 406-5, durante o período de férias de 01 a 30 de março do corrente ano.   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2005.     Recife, 24 de fevereiro de 2005.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [4305,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 004 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 550.985,00 (quinhentos e cinqüenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    480.985  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      70.000  TOTAL                                                           550.985   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                            480.985  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                          50.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                   20.000  TOTAL                                                                   550.985   =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA Nº 015 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  l-Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula nº 63.727-9, no período de 23.02.2005 a 15.03.2005, a realização de Auditoria Especial, tendo em vista a necessidade de apurar os fatos publicados no Jornal Folha de Pernambuco de 23.02.2005, Caderno de Política, pág. 06, referente denúncia efetuada pelo Vereador Marcos Menezes.  ll-Fica atribuída a auditora de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela realização da tarefa no período acima mencionado.     Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário     Portaria nº 016/2005, de 24 de fevereiro de 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.  R E S O L V E :  I Considerar lotada no Centro de Orientação do Contribuinte - COC/DGAT/SEFIN, a servidora abaixo relacionada.  Nome -    Matrícula  Marlene Ferreira da Silva -   14.435-2    II -Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário de Finanças"],
    [4306,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Ordem de Serviço nº 002/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  ORDEM DE SERVIÇO n.º  002/2005    O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VIII do Art. 45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores, e  CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento na sistemática de aferição da produtividade fiscal -   R E S O L V E :   I.Constituir um Grupo de Trabalho não remunerado para elaborar a rotina de Fiscalização - Defesa de Process  II O grupo ora constituído será composto pelos servidores: Kilma Cristiane Sales de Sá Carneiro, mat.40.156-4 -  Marcos de Almeida Cardoso Júnior, mat. 38.890-3 -  Maria Betânia Rosas do Nascimento, mat. 23.865-5 e Maria do Carmo Coelho, mat. 63.822-2, sob a coordenação desta última -   III.Os trabalhos serão desenvolvidos no prazo de 30 dias -    IV. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 24 de fevereiro de 2005.    ANTÔNIO GOMES DE LIMA  Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [4307,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades dos blocos 'H' -  'R' do  'Conjunto Residencial Jardim Renascença' situado na rua São Mateus, 1060, Iputinga, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de  janeiro de 2005.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 23 de fevereiro de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora"],
    [4308,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 19 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:  Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa: VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 25 de fevereiro de 2005    Marco Túlio Rodrigues  Secretário Executivo"],
    [4309,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N. º 029/2005 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito, GM Sostenes Borges de Souza, mat. 61.353-7 e Wilson de Freitas Lima, mat. 61.297-0, por terem, quando de serviço no dia 08/02/2005, na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, Boa Viagem, detido um assaltante, que acabara de fazer vítima uma senhora, e conduzido o infrator até a Delegacia onde foi autuado em flagrante delito e posto a disposição da justiça.  Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça a estes agentes, que mostraram com isso um alto grau de profissionalismo, coragem e honestidade, servindo de exemplo aos seus pares, o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio.     José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4310,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 026 /2005- GAB/SS EM 22 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :    I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Ana Lúcia  Sandres de Morais Lira, mat. 22.569-7  no período 10/03 a  30/07/ 05  de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  CAPS - José Carlos Souto do DS II  Nome: Aureni  Lopes  Matrícula: 15.438-3  II Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 027 /2005-GAB/SS EM 22 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E    I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime  de suprimento individual, em substituição a Mauriene Siqueira Cordeiro, mat. 60.897-1 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  US-102 Professor Francisco Areias DS II  Nome: Suzana Goreth Gomes de Matos Jofilsan  Matrícula: 63.691-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 028 /2005-GAB/SS EM 24 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E   I-Autorizar o seguinte servidor a  movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Nilva Bezerra  de Albuquerque, mat. 37.862-9, no período de 10/03 a 30/08/05 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  CAPS-Espaço Vida-DS IV  Nome: Manoel Ferreira de Barros Neto  Matrícula: 66.645-6  II-Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário"],
    [4311,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portaria",1,"PORTARIA Nº 06 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 03 (três) veículos tipo ônibus, no valor de R$ 60.000,00, para cumprir o percurso Recife/Porto Alegre/Recife, pela empresa RCR Locação, no período de 22 de janeiro a 03 de fevereiro de 2005, conforme ofício nº 018-A/05 e processo de dispensa de licitação nº 004/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES  Secretário"],
    [4312,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 200  DE  24 DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora CÉLIA MARIA DE MELO CORREIA, matrícula nº 56.933-2, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser.    PORTARIA Nº 201  DE  24  DE  FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, à servidora LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA , matrícula nº43.991-6, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº  202  DE  24  DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora MARLENE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 54.714-9, Vice-Dirigente da Escola Municipal de Casa Amarela, enquanto durar o afastamento da Dirigente, no período de 01/02/2005 a 01/03/2005, Licença Prêmio.    PORTARIA Nº 203 DE 24 DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA, matrícula nº 38.455-9, Vice-Dirigente da Escola Municipal Córrego do Euclides, até que haja eleição para a função de Dirigente.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação"],
    [4313,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 55 DE 25 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 056/2005-CTTU,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, os servidores da Prefeitura do Recife, abaixo relacionados, até dezembro de 2005.  MAURICEA MARIA DA SILVA Mat.nº 22.504-1  SANDRA ROGÉRIA C.CHACON Mat.nº 19.358-7  ACELIRA DA SILVA RIBEIRO Mat.nº 19.040-6  NANCI BANDEIRA A COSTA Mat.nº 19.092-2    PORTARIA Nº 56 DE 25 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 027/2005-GAB/CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para o Gabinete do Prefeito, a servidora MÁRCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 54.158-0, para exercer suas funções na Junta Militar, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 57 DE 25 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 137/2004-GAB/SE,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para Secretaria de Educação, o servidor CARLOS ALBERTO SILVA DE ACENO, matrícula nº 15.429-2-, devendo exercer suas funções na Escola Municipal Dom Bosco, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4314,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 05/2005  EMENTA :Torna obrigatório a colocação de placas informativas em todos os banheiros públicos na cidade do Recife.    Art. 1º - Os sanitários públicos na rede pública e privada ficam obrigados a fixar placas informativas no interior das cabines individuais e em local visível da área comum destes sanitários. Parágrafo  1º- As placas informativas deverão contar , além de outras informações sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis , os endereços e telefones das unidades e postos de saúde da rede municipal onde a(o) cidadã(o) poderá contar com atendimento médico específico e realização de testes. Parágrafo 2º- As normas com as quais deverá ser confeccionado o aviso de que trata este artigo serão especificadas, em ato próprio, pela Secretaria Municipal da Saúde.     Art. 2º - A falta de cumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará a parte infratora à multa correspondente a trinta salários mínimos. No caso de reincidência a multa será dobrada.     Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de novembro de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.     JUSTIFICATIVA  Falta de tempo e de informação são alguns dos principais obstáculos para a saúde preventiva. A cada dia tornam-se mais necessárias iniciativas que venham provocar na população a tomada de consciência sobre sua saúde e que venham finalmente a ser traduzidos na realização de exames e consultas médicas. A rede pública municipal já dispõe de serviços gratuitos de qualidade, mas que devem ser incansavelmente apresentados à comunidade para alcançarem sua finalidade.  Através deste projeto de lei, o ato de utilizar banheiros de grande circulação como os banheiros públicos ou de shoppings, rodoviárias, escolas, se tornará uma oportunidade de orientação sobre a saúde sexual  de homens e mulheres. Cartazes afixados dentro das cabines trarão, além de informações básicas sobre sintomas de doenças sexualmente transmissíveis, lembretes para o uso do preservativo e ainda os endereços e telefones das unidades e postos de saúde da rede municipal onde a(o) cidadã(o) poderá contar com atendimento médico específico e realização de testes. Henrique Leite-Vereador do PT.    PROJETO DE LEI Nº 06/2005  Ementa: Altera o zoneamento da Cidade do Recife e institui a ZEPA 1 - Parque de Boa Viagem.    Art. 1º.  Fica instituída a Zona Especial de Proteção Ambiental 1- Parque de Boa Viagem, visando a sua utilização futura para a recreação e lazer de uso comum.     Art. 2º.  A ZEPA - 1 Parque de Boa Viagem compreende as áreas localizadas na Av. Boa Viagem, entre os números 5.888 e 6.214, e na rua Setúbal, entre os números 1.058 e 1.204, em Boa Viagem, com áreas aproximadas de 18.500m² e 14.280m², respectivamente.     Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de fevereiro de 2005. Luiz Helvecio-Vereador - PT.    Justificativa  Desde o ano passado o Prefeito João Paulo vem mantendo contatos com a Aeronáutica no sentido de ser firmado contrato de comodato entre a Prefeitura da Cidade do Recife e a União Federal para a utilização e transformação em parque público de terrenos localizados na Av. Boa Viagem e Rua Setúbal. Em virtude do bom andamento das negociações, entendemos que a sua transformação em ZEPA- 1 é oportuna, e garantirá a sua utilização como parque, proibindo a implantação de equipamentos públicos ou comunitários, de acordo com o Art.129 da Lei Orgânica do Recife. Luiz Helvecio-Vereador-PT."],
    [4315,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 49/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar no gabinete do Vereador Severino Gabriel o servidor, Genildo Pereira da Silva, matrícula nº 18.495-4, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 23 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4316,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS E RAMALHETES FLORAIS.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa  FERREIRA & CHAVES LTDA.,   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original.  VALOR Global Estimado : R$ 10.200,00 (dez  mil  e duzentos reais)   PRAZO: ( início 01/01/2005 e término com início do contrato oriundo de processo licitatório em curso)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    01  01.01 2001.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.0098  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4317,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cruz do Patrão ganha pesquisa histórica e urbanização",1,"O prefeito João Paulo assinou, na última sexta-feira (25), a ordem de serviço para o início da prospecção arqueológica e urbanização do entorno da Cruz do Patrão, monumento de meados do século XVIII, situado às margens do Rio Beberibe, nas imediações do Porto do Recife. Vários segmentos da comunidade negra prestigiaram o evento. João Paulo destacou que a intervenção permitirá o resgate da história de luta do povo negro, bem como a valorização de mais um espaço da cidade. O ato aconteceu no próprio local.    O trabalho será realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Arqueologia e Preservação do Patrimônio da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). De acordo com o professor de História de Arquitetura e da Cultura, José Luiz da Mota Menezes, a Prefeitura está possibilitando o resgate de parte da história do Recife e da história dos negros, povo que ajudou em muito para a construção do País.    Um dos integrantes da comunidade negra no evento, o babalorixá Manoel Costa,  do Centro de Cultura Afro Pai Adão agradeceu ao prefeito o apoio dado não só aos negros como às comunidades pobres da cidade. “Tem mais de dez anos que apresentei projeto para esta área, mas as autoridades municipais da época não se interessaram. Agora, algo será feito”, afirmou. Ele deseja que o local seja transformado em espaço cultural e religioso da comunidade negra.    O objetivo inicial da prospecção, que custará R$ 173,2 mil (R$ 28,9 da UFPE), é procurar informações materiais e desenvolver pesquisas, visando a formular a estratégia de escavação a ser aplicada. O prazo para execução dessa etapa será de três meses, sendo os dois primeiros direcionados aos trabalhos de campo e laboratório, e o último para elaboração do relatório final.  As ações na Cruz do Patrão também buscam esclarecer certos momentos históricos da cidade, que são de interesse especial da comunidade negra e, ao mesmo tempo, sensibilizar a população em geral sobre fatos trágicos ocorridos naquela área, em decorrência da escravidão. A finalidade é transformar um monumento material praticamente desconhecido em um verdadeiro monumento cultural do Recife."],
    [4318,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo recebe coordenador da Unesco",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última quinta-feira (24), o coordenador regional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Pernambuco, Júlio Jacobo. Eles conversaram sobre o Programa Escola Aberta, que atende cerca de 20 mil jovens em 130 escolas da rede municipal do Recife. Os adolescentes desenvolvem atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, nos finais de semana. Jacobo informou que o programa passará a receber recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE). A secretária de Educação, Maria Luíza Alessio, também participou do encontro.    João Paulo falou da importância de envolver os jovens em atividades educativas, esportivas e de lazer. “Vamos receber maiores informações sobre as mudanças do Programa e fazer o máximo para beneficiar o maior número possível de alunos”, afirmou."],
    [4319,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guarda Municipal comemora 112 anos",1,"Criada pela Lei nº 3, de 24 de fevereiro de 1893, a Guarda Municipal do Recife comemorou 112 anos, na última quinta-feira (24), no pátio do Comando, na Avenida Mário Melo, 550-A, em Santo Amaro. A programação festiva foi marcada com a celebração de culto evangélico de ação de graças e coquetel de confraternização.    A GM trabalha na preservação de prédios públicos, nas áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, fiscaliza a utilização dos parques, praças e monumentos da cidade. Hoje, os 950 guardas que integram a Instituição também atuam na fiscalização do trânsito em parceria com a CTTU e nas atividades da Brigada Ambiental."],
    [4320,2005,22,"2005-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura realiza seminário sobre racismo institucional",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Planejamento Participativo, promoveu, na sexta-feira (25), o seminário “Experiência do Reino Unido na Promoção da Igualdade Racial”. O prefeito João Paulo participou da abertura do evento, que aconteceu no Auditório Capiba - 15º andar da Prefeitura do Recife. O seminário teve como objetivo promover um diálogo e troca de experiências com a Grã-Bretanha sobre implementação de políticas públicas de igualdade racial. Foi apresentado, também, um balanço do Programa Municipal de Combate ao Racismo Institucional.     “Nestes últimos quatro anos, realizamos várias ações de combate ao racismo institucional envolvendo todas as áreas de atuação da Prefeitura. Queremos, através da troca de experiências com a Grã-Bretanha, qualificar, ainda mais, as práticas do município, integrá-las com as ações nacionais, fortalecendo o trabalho e produzindo melhores resultados”, disse o secretário de Planejamento Participativo, João da Costa.    “O nosso governo tem o compromisso de lutar pela igualdade, para isto é preciso implementar políticas públicas que ajudem a corrigir os problemas decorrentes da discriminação. É fundamental a troca de experiências e conhecer outras práticas para melhor realizar o trabalho”, disse João Paulo.    Pelo Reino Unido, participaram do seminário a vice-presidente da Comissão para Igualdade Racial (CRE), Sarah Spencer -  a diretora da Área de Diversidade na Comissão de Auditoria do Reino Unido, Loraine Martins, e a assessora de Diversidade do Ministério do Governo Britânico para o Desenvolvimento Internacional, Kamalijit Kerridge-Poonia.    “Certamente as condições de desigualdade aqui no Recife podem ser diferentes, mas atingem as mesmas pessoas e causam os mesmos males, por isso é importante que unamos os esforços”, concluiu Sara Spencer."],
    [4321,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 20.963 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.440  TOTAL   1.440   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.440  TOTAL   1.440   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4322,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 547 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ, matrícula nº 39.179-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 548 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0163/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA SOARES GUERRA, matrícula nº 37.572-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Cirúrgico Obstétrico, símbolo \\'FG1\\', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETI DE LIMA SILVA, matrícula nº 44.685-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 549 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0161/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÉLIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 36.406-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA VILAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula nº 41.396-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 550 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0164/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDEM PIO DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 35.192-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo \\'FG1\\', do Centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA COUTINHO DUARTE, matrícula nº 31.303-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 551 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0165/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍGIA JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 35.302-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA CRISTINA SAMPAIO DA CUNHA, matrícula nº 35.223-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 552 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0162/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCA CARMEN TEIXEIRA CABRAL, matrícula nº 66.555-5, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', da Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA MARIA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 34.229-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 553 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0160/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.327-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo \\'FG1\\', do Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE SOUZA CAVALCANTI, matrícula nº 34.567-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 554 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0155/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VALDECI FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, matrícula nº 21.261-4, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG2\\', do CS 21 - Centro de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 35.792-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 555 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 27.594-7, Chefe do Serviço de Apoio Institucional, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Articulação Institucional, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento do titular ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, matrícula nº 40.939-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 556 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2005 - GAB/CGP,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ AUGUSTO ANDRADE DA COSTA, matrícula nº 40.890-3, Oficial de Gabinete, símbolo \\'CTOR\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \\'CS\\', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular CARLOS HENRIQUE DE P. NASCIMENTO, matrícula nº 40.889-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 10 de fevereiro a 11 de março de 2005.    PORTARIA Nº 557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0135 A/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA NATÉRCIA DE ANDRADE ARAÚJO, matrícula nº 25.951-2, que respondeu pela função gratificada de Chefe do CS 32, símbolo \\'FG1\\', do Centro de Saúde Dr. Hélio Mendonça, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA SANTOS PONTES, matrícula nº 30.037-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 558 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0158/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ANDRÉ LUIZ ARAÚJO SARAIVA, matrícula nº 31.908-6, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo \\'FG1\\', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, e designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe"],
    [4323,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2," do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo \\'FG1\\', da referida Policlínica, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 559 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, para compor a nova Coordenação do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, eleita no Pleno Ordinário de 18 de fevereiro de 2005, abaixo relacionados.  Coordenadora - VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA (Centro Dom Hélder Câmara de Estudos e Ação Social-CENDHEC -   Vice Coordenador- PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA (Secretaria de Educação) -   Tesoureira- ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES (Secretaria de Finanças) -   Secretária- MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA (Creche Lar Bem Te Vi).    PORTARIA Nº 560 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar os novos Ordenadores de Despesa do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, a Sra. VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 352.547.424-53, portadora da cécula de identidade nº 1.989.287 - SSP/PE e a Sra. ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 143.030.944-04, portadora da cédula de identidade nº 1.015.514 - SSP/PE, ambas nos cargos de Coordenadora e Tesoureira respectivamente, eleitas por unanimidade em reunião plenária do COMDICA, em 18 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 561 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar a Sra. RAQUEL GANDELSMAN, como conselheira titular e o Sr. PAULO GERMANO DE FRIAS, suplente, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, ambos representantes da Secretaria de Saúde.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4324,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"R E C I P R E V    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2005.  Cumprindo o que preceitua o artigo 24, da Lei 8.666/93, a AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da Empresa Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio LTDA, referente ao fornecimento ( aquisição ) de 2.640 Tíquetes Refeição pelo período de 06 (seis) meses,  no valor Global de R$ 13.332,00(treze mil, trezentos e trinta e dois reais), na Dotação Orçamentária nº 61.01.09.331.3.101.2.153, no elemento de despesa 3.3.90.39, tudo  em conformidade com o que prevê o artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Recife, 21 de Fevereiro de 2005. Simone Lisboa de Freitas - Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a dispensa com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Aubiérgio Barros de Souza Filho -  Diretor Presidente  da RECIPREV.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO      TERMO DE DISPENSA N° 004/05  Cumprindo o que preceitua a Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a dispensa de licitação para a contratação da empresa Preserve Sistemas Ltda, por um período de 120 (cento e vinte) dias,  no valor total de R$ 29.544,00 (vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), podendo ser prorrogada, em conformidade com o que prevê o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Recife, 18 de fevereiro de 2005.José Cirilo da Mota Diretor do DAS Ratifico a dispensa com base no IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.Florival Rodrigues de CarvalhoSecretário de Desenvolvimento Econômico      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE      TERMO DE INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO nº 001/2005 - Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente inexigibilidade para contratar os serviços da  EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -ECT, pelo prazo de 12(doze ) meses. Valor global estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Justificamos esta contratação com fundamento no artigo 25 da lei 8.666/93.Recife, 18 de fevereiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a dispensa. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 009/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 104/2004 - OBJETO: a execução das obras de 07 (sete) blocos com 224 (duzentos e vinte e quatro) apartamentos: térreo mais 03 (três) andares, do Conjunto Habitacional Casarão do Cordeiro, RPA - 04, M.R. 4.1, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que em decorrência de decisão judicial foi considerada habilitada a empresa CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda., cuja sessão de abertura de sua proposta de preços fica designada para 25/02/2005, às 09:00 horas. Recife, 23 fevereiro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4325,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 016 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 050/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo o encaminhamento nº 194/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 91/101, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário JORGE HENRIQUE DUARTE, mat. nº 57.080.6.    PORTARIA Nº 017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 026/04, SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 26/05,da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 50/52, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário EBENEZER CAVALCANTI JAMIL, mat. nº 19.701.3.    PORTARIA Nº 018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 049/04SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo encaminhamento nº 175/04 da Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 53/59, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar relativo ao funcionário GILBERTO INÁCIO DOS ANJOS , mat. nº 24.320.6    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [4326,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 09 EM 18/02/205    EXTRATO DO CONTRATO N°. 418, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 046/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.290,30 (dois  mil, duzentos e noventa reais e trinta centavos).  PRAZO: De 11 (onze) dias,  com início em 21.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 419, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 046/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  O LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 18.408,63 (dezoito  mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e três centavos).  PRAZO: De 11 (onze) dias,  com início em 21.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do   art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.    EXTRATO DO CONTRATO N°.  407, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2004 (Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AGAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A contratação dos serviços de engenharia para realizar a re-qualificação do espaço físico do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM, construção da nova reserva técnica, destinada a abrigar obras tridimensionais, na nova sala de Biblioteca e adequação da sala de administração do MAMAM.  PREÇO GLOBAL: R$ 13.197,63 (treze mil cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos).   PRAZO: De 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, sendo que 15 (quinze) dias consecutivos para a execução da obra e 30 (trinta) dias para cobertura de seus efeitos jurídicos, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3201.13.391.1.211.2.309 - 4.4.90.51.RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 333, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão Presencial nº 039/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de Materiais Médico- Hospitalares, abaixo relacionados, de conformidade com as especificações e quantidades constantes no anexo II do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 34.346,99 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos).PRAZO:  De 01 (um) mês e 08 (oito) dias, tendo como termo inicial  o dia 23.11.04 e final 31.12.04, observadas as exigências do art. 57 da Lei n° 8.666/93.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 334, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 039/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ENDOCENTER COMERCIAL LTDA.  OBJETO:  O fornecimento de Materiais Médico- Hospitalares, abaixo relacionados, de conformidade com as especificações e quantidades constantes no anexo II do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais).  PRAZO:  De 01 (um) mês e 08 (oito) dias, tendo como termo inicial  o dia 23.11.04 e final 31.12.04, observadas as exigências do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     C.I Nº 010, DE 25/02/2005    EXTRATO  DO  PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 04,  CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A  ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO RECIFE.  OBJETO: Permitir as seguintes alterações:  I -A inclusão dos encargos incidentes sobre o imóvel decorrentes do consumo de água, esgoto, energia elétrica, IPTU e taxa de prevenção e extinção de incêndio (IPEI), ficará sob a responsabilidade do PRIMEIRO CONVENENTE, por se tratar de cessão de espaço físico gratuito -   II -As despesas acima mencionadas correrão à conta da Dotação Orçamentária de n° 1401.12.363.1.206.2.183 (Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional) Elemento de Despesa 3.3.90.39 -   III -A prorrogação do prazo, tendo como termo inicial em 01 de janeiro de 2005 e termo final em 31 de dezembro de 2008 -   IV -A mudança da denominação da Instituição de 'SOCIEDADE PESTALOZZI DO RECIFE' para ' ASSOCIAÇÃO PERTALOZZI DO RECIFE'.    EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 034/04, CELEBRADO EM 07 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O MOVIMENTO  DE  DEFESA  DOS  FAVELADOS  E  MORADORES  DE  ÁREAS CARENTES  DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Quinta, ao  Convênio, para permitir,  a prorrogação  do  prazo  pelo período  de 09 de  outubro  de 2004 à 31 de  dezembro  de 2004.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 36,  CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A EMPRESA  DE  URBANIZAÇÃO  DO  RECIFE -URB/RECIFE.  OBJETO:  A  alteração  da  Cláusula Quinta,  para  permitir  a  prorrogação  do  prazo  contratual por  mais 120 (cento  e  vinte) dias,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 10.01.2005 e  termo  final  o  dia 09.05.2005.     EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 79, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O CENTRO  SUVAG  DE  PERNAMBUCO.   OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 47.155,06 (quarenta  e  sete mil, cento  e cinquenta  e  cinco reais  e  seis  centavos) para R$ 49.875,54 (quarenta  e nove  mil, oitocentos  e  setenta  e  cinco reais e cinquenta  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 2.720,48 (dois mil,  setecentos  e vinte reais  e q"],
    [4327,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"uarenta  e oito centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) Repasse será liberado em uma única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a comprovação do efetivo  atendimento, que se fará mediante  procedimento  de  Relatório.  EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO N° 93, CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MAGIS - ASSESSORIA E PESQUISA.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de janeiro de 2005 e termo final 28 de fevereiro 2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial contratado.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 99, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O NÚCLEO  DE  ASSISTÊNCIA  E  TERAPIA  ESPECIALIZADA  DO  RECIFE - NATER.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 65.291,62 (sessenta  e  cinco mil, duzentos  e noventa  e um  reais  e sessenta  e  dois  centavos), para R$ 69.058,44 (sessenta  e nove mil, cinquenta  e  oito reais  e quarenta  e  quatro centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 3.766,82 (três mil, setecentos  e  sessenta  e  seis reais e oitenta  e  dois centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 107, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETÁRIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O GRUPO DE IDOSOS DA UR - 02.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio  passa de R$ 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais), para R$ 8.019,00 (oito mil e dezenove reais), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio à Pessoa Idosa - API, no  valor  de R$ 437,40 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -    III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação  do  efetivo  atendimento,  que  se fará mediante  procedimento  de  Relatório.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, N° 119, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  A UNIDADE   DE  EDUCAÇÃO  INTEGRADA I - UNEDIN I.  OBJETO: Permitir as  seguintes  alterações:   I) O  valor  global  do  Convênio passa de R$ 137.837,86 (cento  e  trinta  e  sete mil, oitocentos  e  trinta  e  sete  reais  e  oitenta  e  seis centavos) para R$ 145.790,04 (cento  e  quarenta  e  cinco mil, setecentos  e noventa  reais  e  quatro  centavos), em  razão  da  complementação de 6% (seis  por  cento) da  contrapartida anual, dos Serviços Assistenciais de Ação  Continuada, Programa  de  Apoio  à  Pessoa Portadora  de  Deficiência - PPD, no  valor  de R$ 7.952,18 (sete mil, novecentos e  cinquenta  e  dois  reais  e  dezoito  centavos),  passando de 4% (quatro por cento) para  10% (dez  por  cento)  o  percentual  para  este  exercício de 2004, conforme Resolução  nº 032/2004 - CMAS,  publicada em 20.11.2004, no  D.O.R -    II) Os  recursos do Governo  do  Estado  de  Pernambuco,  são  oriundos  do  Fundo  de  Desenvolvimento Social - FDS  e  repassados para  o Fundo  Municipal  de  Assistência Social - FMAS -   III) O repasse será liberado  em  uma  única  parcela no mês de dezembro de 2004, após a  comprovação do efetivo  atendimento,  que se fará mediante procedimento de  Relatório.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 123/2004,  CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A CASA  DA MULHER  DO  NORDESTE.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para  permitir a  prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2004 e termo final 28 de fevereiro de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 146,  CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO TORRES GALVÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS - ITGE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.01.2005 a 28.02.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 149/2004,  CELEBRADO EM 15 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A GESTOS - SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta, para  permitir, a  prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial 16 de dezembro de 2004 e termo final  15 de abril de 2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 152, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   A SECRETÁRIA  DE  EDUCAÇÃO  E  CULTURA  DO  ESTADO  DE PERNAMBUCO/ESCOLA ESPECIAL ULISSES  PERNAMBUCANO.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Terceira, alínea 'a' 'b', §1º e §2º, Quarta,  nos seus itens I e VI, Sétima  e  Décima  e o  seu  Parágrafo  Único, para permitir:  I) O valor  global  do  Convênio passa  a  ser  R$ 46.210,07 (quarenta  e  seis  mil, duzentos  e  dez reais  e sete  centavos),  aí  incluído  o  valor  da  contrapartida  de  R$ 1.777,31 (hum  mil, setecentos  e  setenta  e  sete reais  e trinta  e um  centavos), devido  a  redução  do  percentual  da  contrapartida  de 7% (sete  por  cento) para  4% (quatro  por  cento), cabendo 2% (dois  por  cento) por  p"],
    [4328,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"arte  do Município  e 2% (dois  por  cento) para coofinaciamento, contemplado pelo  Programa  de Ação  Continuada - Programa  de  Apoio  à  Pessoa  Portadora  de  Deficiência  - PPD,  para  atender a 63 (sessenta e  três) pessoas  na  faixa  etária  de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos,  na modalidade  Habilitação/Reabilitação 'A',  ao  custo  unitário de  R$ 58,13 (cinquenta  e oito  reais  e  treze  centavos)  e 02 (duas) pessoas,  na  faixa  etária de 06 (seis) a 18 (dezoito) anos,  na  modalidade Habilitação/Reabilitação 'C', ao  custo  unitário  de R$ 20,27 (vinte  reais  e  vinte  e  sete  centavos).  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem  como  termo  inicial  o  dia  01 de  janeiro  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de  dezembro  de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 59.01.08.244.1.204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança  e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 155, CELEBRADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A ESCOLA  SINDICAL DA  CUT  NO  NORDESTE -  MARISE  PAIVA  DE  MORAIS.  OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quinta,  para  permitir, a prorrogação  do  prazo   de  sua  vigência  do citado Convênio, até 31 de dezembro  de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 225, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E   O CENTRO  CRISTÃO  DE  EDUCAÇÃO  POPULAR.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Terceira, §1º, Quarta,  no seu item I, e   Décima,  Décima Terceira, para permitir:  I) O valor  global  do  Convênio passa  a  ser  R$ 10.089,45 (dez mil, oitenta  e nove  reais  e  quarenta  e  cinco centavos),  em 12 (doze) parcelas  mensais, aí  incluído  o  valor  da  contrapartida  de R$ 388,05 (trezentos  e oitenta  e oito  reais  e cinco  centavos), devido  a  redução  do  percentual  da contrapartida  de 7% (sete  por  cento) para  4% (quatro  por  cento), cabendo 2% (dois  por  cento) por  parte  do  Município e  2% (dois  por  cento) para coofinaciamento, contemplado pelo  Programa  de Ação  Continuada - Programa  de  Atenção  à  Criança - PAC, para  atender a 95 (noventa  e  cinco) criança,  na faixa etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, na modalidade de  atendimento Parcial,  ao  custo  unitário de  R$ 8,51 (oito reais  e cinquenta e  um centavos),   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem  como  termo  inicial  o  dia  01 de  janeiro  de 2004 e  termo  final  o  dia 31 de  dezembro  de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 59.01.08.244.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança  e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).     TERMO DE CANCELAMENTO DE EXTRATO  Pelo presente termo fica sem efeito o Extrato do Convênio n° 171, firmado em 15.10.2004, publicado no D.O.R em 16.12.2004, entre o Município do Recife e a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE,  por ter sido indevida a sua publicação, conforme Ofício n° 1.462/2004-GB/SPAS.  BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA Secretário de Assuntos Jurídicos  ANA MARIA DE FARIAS LIRA Secretária da Política de Assistência Social     EXTRATO DO CONTRATO N°. 420, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 046/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.208,40 (um  mil, duzentos e oito reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 11 (onze) dias,  com início em 21.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 421, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 046/2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.386,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais).  PRAZO: De 11 (onze) dias,  com início em 21.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 422, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 046/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 114.532,95 (cento e quatorze mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos).  PRAZO:  De 11 (onze) dias,  com início em 21.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do   art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 423, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 046/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.369,48 (um  mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).  PRAZO: De 11 (onze) dias,  com início em 21.12.2004 e término em 31.12.2004 contemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 426,  FIRMADO EM  30 DE NOVEMBRO DE 2004   DISPENSA "],
    [4329,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"DE LICITAÇÃO:  Dispensa de Licitação e o Laudo de Avaliação Técnica ITBI,  da Secretaria de Finanças com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ DA SILVA SANTOS E SRA. CLEIDE ALVES FERREIRA SANTOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Rio Parnaíba, n° 136, 1° andar, no Ibura de Baixo, Recife/PE., onde funcionará o anexo da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, para atender a Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178  (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°.427, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO  DE 2004.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004'.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A PÁGINA 21 COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A entrega  do  prêmio  referente  ao  concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004', promovido  pela Secretaria   de  Cultura,  no  qual  a  CONTRATADA,  foi  uma das  vencedoras, com  o  espetáculo  'A chegada  da  Prostituta  no  Céu'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  tendo  como  termo  inicial  a  data  da  sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 3201.13.392.1.211.2.305.33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°.428, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO  DE 2004.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004'  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O CENTRO DE ATITUDES.  OBJETO: A entrega  do  prêmio  referente  ao  concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004', promovido  pela Secretaria   de  Cultura,  no  qual  a  CONTRATADA,  foi  uma das  vencedoras, com  o  espetáculo  'As Sombrias Ruínas da Alma'.  VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  tendo  como  termo  inicial  a  data  da  sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°:3201.13.392.1.211.2.305.33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N°  429,  FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO  DE 2004.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004'.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A RENASCER PRODUÇÕES CULTURAIS.  OBJETO: A entrega  do  prêmio  referente  ao  concurso 'Fomento à Produção  das  Artes  Cênicas - Ano 2004', promovido  pela Secretaria   de  Cultura,  no  qual  a  CONTRATADA,  foi  uma das  vencedoras, com  o  espetáculo  ' Deveras, um Balé Popular'.  VALOR:R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  PRAZO: De 15 (quinze) dias,  tendo  como  termo  inicial  a  data da  sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°:3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 243/2001, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO  DE  ENSINO  POPULAR  E  ASSISTÊNCIA SOCIAL  DO  RECIFE  SANTA  PAULA  FRASSINETTI.  OBJETO: Permitir  as  seguintes  alterações:  a) A modificação  da  razão  social  da contratada  que  passa a denominar-se 'Centro  de  Ensino  Popular   e  Assistência  Social do  Recife Santa  Paula  Frassinetti',  conforme  cópia  de  Ata  da  Assembléia  Geral  Extraordinária,  realizada  em 02.05.2001 -   b) A prorrogação do prazo  de  sua  vigência  do contrato,  que  passa  a  ter como termo  inicial 16.12.2004 e  final em 16.06.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 281, CELEBRADO  EM 27 DE JULHO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. JANDUIR FERREIRA DO NASCIMENTO.  OBJETO A  alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01.01.2005 a 01.08.2005.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 397, CELEBRADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JAIRO  OLIVEIRA  GUEDES  E  A  SRª GISLAINE PASCOAL DE OLIVEIRA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:    a) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 528,60 (quinhentos  e  vinte  e  oito reais e sessenta centavos), de acordo com índice oficial fornecido pelo PROCON-Recife/PE -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.11.04 e termo final o dia 14.11.2005 -   c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino  Fundamental) Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE PASSAGENS  AÉREAS  NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 311, CELEBRADO EM 15 DE  OUTUBRO  DE 2001 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  FONTUR   - VIAGENS  E  TURISMO  LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta  do  Contrato  Original, visando substituir as Dotações  Orçamentárias  de  nºs  2301.17.512.2.108.2.246.3.3.90.33 e 2301.04.122.2.133.2.247.3.3.90.33 pelos  de  nºs 2301.10.512.2.108.2.246.3.3.90.33 e 2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.33.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA  E ADEQUAÇÃO,    Nº 154, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA  ARCA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:A alteração  da  Cláusula  Quarta, para  permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 29.03.2004 e final o dia 27.05.2004.  PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de que trata esta cláusula não acarretará nenhuma despesa excedente para o Município.   EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial 31.12.2004 e final 28.02.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,  Nº 042, CELEBRADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A  alteração  da  Cláusula  Quarta, para  permitir  a  prorrogação do  prazo do  contrato  por  mais 108 (cento  e oito) dias, passando  sua  vigência  a  ter  como  termo  inicial 15.07.2004 e  termo  final 30.10.2004  e  sua execução, como  termo  inicial 16.05.2004 e  termo  final  31.08.2004.     2005 EXTRATOS Nº 010"],
    [4330,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA  Nº  014  DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I- Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal, MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3, no período de 03.02.2005 a 28.02.2005, a realização de auditoria na Receita Própria do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  II- Determinar como tarefa a ser executava pelo Auditor do Tesouro Municipal, DEOCLECIANO DA COSTA BRITO JUNIOR, matrícula nº 23.557-0 no período de 01.02.2005 a 28.02.2005 efetuar levantamento dos controles internos utilizados, bem como o cumprimento da legislação pertinente à área da receita própria da CTTU.  III-  Determinar como tarefa a ser executada pela Auditora do Tesouro Municipal, ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, no período de 16.02.2005 a 15.03.2005, efetuar levantamento quanto a eficiência e o grau de confiabilidade dos controles internos utilizados pela Administração do Fundo de Vias Públicas.  IV-  Fica atribuída aos auditores de que trata os incisos anteriores a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa no período acima mencionado.    Elísio Soares de Carvalho Junior  Secretário     PORTARIA Nº 043 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :   I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2004.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 007 DE 24 DE JANEIRO DE 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de Janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.    III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.    IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.    V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de Janeiro de 2005.    VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"],
    [4331,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \\'c\\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício \\'Solar das Palmeiras\\' situado à Rua Rio Jaboatão, nº 0135 , Cordeiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de novembro de 2004 e engloba o exercício de 2005.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 21  de fevereiro   de 2005.  Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [4332,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",1,"PORTARIA Nº 127 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  1- EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, mat. 56.840-8, Professor II, da DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 70 (setenta) horas-aula.  2- LENILDA ARAÚJO QUINTÃO, mat. 38.334-7, Professor I, da Escola Municipal Severina Lira, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº 128 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 013/2005 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama  e 07/2005, das Escolas Municipal Irmã Terezinha Batista e da Municipal Novo Horizonte,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- EUNICE DE MOURA RODRIGUES, mat. 44.860-6, da Escola Municipal  Prof. Ricardo Gama.  2- JACQUELINE MARY DA SILVA BOTELHO, mat. 54.400-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista.  3- LÚCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA, mat. 56.444-0, da Escola Municipal Novo Horizonte.  4- MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, mat. 62.820-6, da Escola Municipal Novo Horizonte.  5- ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA, mat. 44.733-7, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama.   6- VANDA XAVIER DE PAULA, mat. 52.097-7, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama.     PORTARIA Nº 129 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 005/2005 da Escola Municipal Maurício de Nassau, 006/2005 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, 010/2005 da Municipal Nova Descoberta, 017/2005 da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, 009/2005 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, 006/2005 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, 022/2005 da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque e 017/2005 da Escola Municipal Inês Soares de Lima  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, mat. 33.866-8, da Escola Municipal  Maurício de Nassau.  2- JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA, mat. 57.447-1, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  3- LUCYCLEIDE RIBEIRO MOURA, mat. 54.321-5, da Escola Municipal Nova Descoberta.  4- MARGARIDA PIRES VILAÇA FIGUEIREDO, mat. 53.906-8, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros.  5- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 41.653-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres.  6- MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA, mat. 39.256-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  7- RENATA ARAÚJO JATOBA DE OLIVEIRA, mat. 62.783-6, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.  8- TATIANA DUBOURCQ DE BARROS, mat. 34.097-5 , da Escola Municipal Inês Soares de Lima.    PORTARIA Nº 130 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 008/2005 da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, 016/2005 das Escolas Municipal Anexa à Vila Operária do Recife e da Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, 006/2005 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, 018/2005 da Escola Municipal Santa Maria Goretti, 010/2005 da Escola Municipal Nova Descoberta,  010/2005 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 021/2005 da Escola Municipal UR - 01, 002/2005 da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, 015/2005 da Escola Municipal Casarão do Barbalho, 003/2005 da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, 014/2005 da Escola Municipal Prof. Simões Barbosa e 013/2005 da Escola Municipal Futuro Feliz,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- MARINALVA MAIA LINS, mat. 53.161-7, da Escola Municipal  Fernando Santa Cruz.  2- MARILENE RIBEIRO DE MELO SOUZA, mat. 51.910-1, da Escola Municipal Jordão Baixo, na Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife.  3- MARINETE ANDRADE DOS ANJOS, mat. 54.692-7, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  4- MARTA LÚCIA DOS SANTOS, mat. 39.024-0, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  5- MIRIAM SEVERINA DA S. MUNIZ DA ROCHA, mat. 62.542-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti.  6- MÔNICA GARCIA DA SILVA, mat. 38.427-1, da Escola Municipal Nova Descoberta.  7- NELSIONE MONTEIRO DA COSTA, mat. 62.817-2, da Escola Municipal Santa Maria Goretti.  8- NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIRO PENEDO, mat. 44.774-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  9- OZINETE NAIR DE SIQUEIRA SANTIAGO, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares.  10- PAUTILA BARBOSA SIMAS, mat. 53.127-2, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza, na Escola  Municipal UR - 01.  11- REGINALDA MARIA DE ARAÚJO, mat. 53.080-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Sede, na Escola Municipal Prof. Soares da Silva, de Difícil Acesso.  12- REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA, mat. 53.910-6, da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, na Escola Municipal UR - 01.  13- ROSÁLIA DA SILVA SANTOS, mat. 44.724-6, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, na Escola Municipal Casarão do Barbalho.  14- ROSINETE DA SILVA, mat. 54.795-7, da Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  15- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti.  16- SANDRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO,   mat. 41.670-7, da Escola Municipal Dois Rios, na Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.  17- SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO LIRA, mat. 56.959-0,  da Escola Municipal do Leão, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  18- S"],
    [4333,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",2,"EVERINA JOSENICE DE BARROS COSTA, mat. 52.769-4, da Escola Municipal Futuro Feliz, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 131 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vistas os Ofícios n.ºs  s/n.º/2005 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar e 020/2005 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- MARIA JOSÉ DE FREITAS SILVA, mat. 51.342-9, da Escola Municipal  Nadir Colaço, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, de 10 de fevereiro a 08 de julho  de 2005,  2- RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, mat. 38.439-6, da Escola Municipal José de Anchieta, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  de 10 de fevereiro a 30 de dezembro  de 2005,  PORTARIA Nº 132 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 017/2005 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama e 020/2005 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ROSANA CORRÊA, mat. 65.016-9, da Escola Municipal  Prof. Ricardo Gama.  2- REGINA FRAGOSO FERREIRA LINS, mat. 37.777-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.    PORTARIA Nº 133 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vistas os Ofícios n.ºs  012/2005 da Escola Municipal do Coque, 022/2005 da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, 001/2005 da Escola Municipal Novo Mangue,  030/2005 da Escola Municipal dos Coelhos e 078/2005 da Escola Municipal da Iputinga,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, mat. 54.330-6, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.  2- ARIADNE MENDONÇA LUNA RAMOS, mat. 67.020-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso,  de 10 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.  3- FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES, mat. 57.343-7, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.  4- GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA, mat. 54.635-8, da Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso  de 10 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.  5- INAJÁ LEÃO A. DO NASCIMENTO, mat. 39.269-7, da Escola Municipal dos Coelhos, de 11 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.  6- LAURINETE NERI DOS SANTOS, mat. 51.136-9, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso,  de 10 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.  7- VALDINEIDE CAMPELO DO VALE, mat. 57.443-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Escola Municipal da Iputinga, de 16 de fevereiro a 08 de julho  de 2005.    PORTARIA Nº 134 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/2005 da E.M.da Mangabeira,  s/n/2005 E.M. Severina Bernadete Teixeira , 14/2005 da E.M. Alto do Refúgio Ivan Neves, 04/2005 da E.M. Julio Vicente Alves de Araújo, 16/2005 da E.M. Engenheiro Guilherme Diniz, 14 /2005 da E.M. Prof. Simões Barbosa, 02/2005 da E.M. Prof. José Soares da Silva, 17/2005 da E.M. José Múcio Monteiro, 28/2005 da E.M. Ibura de Baixo, 15/2005 da E.M. Casarão do Barbalho, 07/2005 da E.M. Cristina Tavares, 16/2005 da E.M. Engenheiro Guilherme Diniz, 06/2005 da E.M. Margarida Serpa Cossart, 23/2005 da E.M. Santa Maria, 10/2005 da E.M. Zumbi dos Palmares -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA CRISTINA TEIXEIRA CARNEIRO, mat. 53.069-7 da Escola Municipal da Mangabeira.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, mat. 51.004-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso.  3- MARIA DAS GRAÇAS DE MELO, mat. 52.164-3, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  4- MARIA DE FÁTIMA BENEVIDES MONTEIRO, mat. 52.698-0, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo.  5- MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA,  mat. 53.140-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  6- MARIA DO CARMO FARIAS DA SILVA, mat. 53.133-0, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa.  7- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, mat. 39.488-6, da Escola Municipal Pedrinho, na Escola Municipal Professor José Soares, de Difícil Acesso.  8- MARIA ELISABETE DE ASSIS MACHADO, mat. 50.702-5, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.     9- MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, mat. 57.265-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal  Ibura de Baixo.  10- MARIA IOLANDA SILVA ROCHA, mat. 37.385-1, da Escola Municipal Casarão do Barbalho.  11- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA SILVA, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva Barros Silva, na Escola Cristina Tavares.  12- MARIA JOSÉ LIMA CAVALCANTI, mat. 51.827-2, da Escola Municipal André de Melo, na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  13- MARIA REJANE DE ARAÚJO CUNHA, mat. 53.917-8,  da   Escola   Municipal   14- MARIA RITA DAVID BARBOSA, mat. 51.864-0, da Escola Municipal Santa Maria.  15- MARIA SOCORRO BARBOSA, mat. 53.251-8, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares.    PORTARIA Nº 135 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/2005 da E.M. dos Remédios -  14/2005  da E.M. Jardim Monte Verde -  14/2005 da E.M. Alto do Refúgio Ivan Neves -  s/nº/2005 da E.M. Severina Bernadete Teixeira -  15/2005 da E.M. Casarão "],
    [4334,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",3,"do Barbalho -  16/2005 da E.M. Eng. Guilherme Diniz -  s/nº/2005 da E.M. Três Carneiros e 05/2005 da E.M. Asa Branca -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - SIMONE GUEDES UCHÔA DE ARAÚJO, mat. 65.152-9, da Escola Municipal dos Remédios.  2 - SÔNIA MARIA DE BARROS MONTEIRO, mat. 57.115-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde.  3 - SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, do Centro de Educação Profissionalizante Jornalista Cristiano Donato, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves.  4 - TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 52.749-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso.  5 - THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO, mat. 61.224-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho.  6 - VALQUÍRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA, mat. 41.575-3, da Escola Engenheiro Guilherme Diniz.  7 - VERA LÚCIA VASCONCELOS MARTINS, mat. 66.928-8, da Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  8 - VERÔNICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, mat. 39.122-7, da Escola Municipal Asa Branca.  9 - WAGNER DE ASSIS BATISTA, mat. 41.241-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso.  10 - YURIA GAGARIN DANIEL DE SOUZA, mat. 62.747-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde.  11 - ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, mat. 39.085-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde.    PORTARIA Nº 136 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/2005 da Escola Municipal 27 de Novembro -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal 27 de Novembro, no período de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1 - JOSINEIDE LINS CAVALCANTI, mat. 54.362-1, da Escola Municipal 27 de Novembro.  2 -MARIA DO AMPARO TENÓRIO CESAR, mat. 53.992-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio.      PORTARIA Nº 137 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 123, 198, 199, 200 e 201/2005 da DSHR/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- FERNANDO DE MAGALHÃES FILHO, mat. 31.943-5, Professor II, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.   2- MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA,  mat. 54.388-0, Professor II,  da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.  3- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FONSECA,  mat. 53.984-2, Professor I,  da Escola Profissionalizante Anexa ao CSU Bido Krause, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Português.  4- NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA,  mat. 37.410-7, Professor II,  da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Português.  5- TEREZINHA MARIA DE ARAÚJO,  mat. 52.081-4, Professor I,  da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 100 (cem) horas-aula mensais de Português e Inglês.  PORTARIA Nº 138 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/2005 da Escola Municipal 27 de Novembro -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - EDILENE MARIA DA SILVA CAMINHA, mat. 53.498-4, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, de 14 de fevereiro a 13 de maio de 2005, em substituição à JOSANE DA SILVA PEREIRA, mat, 56.380-8, afastada em gozo de Licença Prêmio.  2 - MADILENE MARIA FIGUEIRA, mat. 33.351-8, da Escola Municipal dos Coelhos, de 10 de fevereiro a 08 de abril de 2005, em substituição à ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, mat, 65.108-9, afastada em gozo de Licença à Gestante.  3 - MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA, mat. 32.255-2, da Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto, de 14 de fevereiro a 15 de maio de 2005, em substituição à MARIA DA GLÓRIA NEGROMONTE SANTANA, mat, 57.044-2, afastada em gozo de   Licença para Tratamento de Saúde.  4 - MARIA DALVA BARROS M. DE OLIVEIRA, mat. 57.310-7, da Escola Municipal Eng. Edinaldo Miranda, de 10 de fevereiro a 19 de abril de 2005, em substituição à SHEYLA XAVIER DE ARRUDA, mat, 44.819-0, afastada em gozo de  Licença à Gestante.  5 - MÔNICA DO AMPARO C. M. MOTA, mat. 57.072-0, da Escola Municipal dos Coelhos, de 10 de fevereiro a 25 de maio de 2005, em substituição à ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS, mat, 41.238-6, afastada para curso conforme Portaria nº 1073/12.07.2004, publicada no DOM nº545/2004.  6 - SANDRA CARLA PEREIRA CHAGAS, mat. 62.521-1, da Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, de 10 de fevereiro a 25 de maio de 2005, em substituição à SEVERINA DE AMORIM BONFIM, mat, 62.521-1, afastada em gozo de Licença à Gestante e Férias.  7 - TÂNIA DA CONCEIÇÃO MACEDO LIMA ARAUJO, mat. 56.935-1, da Escola Municipal Gal. Emídio Dantas Barreto, de 10 de fevereiro a 05 de agosto de 2005, em substituição à MARIA CONSUELO DE MELO CESAR, mat, 54.645-3, afastada de regência conforme Portaria 1405/17.09.2004, publicada no DOM nº 574/2004.    PORTARIA Nº 139 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs 029/2005 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, da  Escola Municipal Paulo Leivas Macalão, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  1-DALVA MARIA SOUZA DE RATIS E SILVA, mat. 57.333-1.  2-ELIANE SOUZA DA SILVA, mat. 53.960-3.  3-VITÓRIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA, mat. 54.200-3.    PORTARIA Nº 140 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  "],
    [4335,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",4,"bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 017/2005 da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 29/2005 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA TEREZINHA ZANFORLIN SANTANA, mat. 62.899-5, da Escola Municipal Padre José de Anchieta.  2- DEYSE PINHEIRO NOGUEIRA, mat. 41.610-4, da Escola Municipal Padre José de Anchieta.  3- KELMA MARIA MULATINHO DE SOUZA LEÃO, mat. 62.636-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta.  4- MARIA JOSÉ DE LIMA BASÍLIO, mat. 53.177-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta.  5- MARIA VICTÓRIA DE LUCENA SOARES, mat. 53.139-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.    PORTARIA Nº 141 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 202, 203,204,191,192,193 e 205/2005 da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,   R E SO L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- AILTON GOMES DOS PRAZERES, Prof. II, mat. 57094-0, da Escola Municipal Vasco da Gama,  70 (setenta) horas-aula de matemática.   2- EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, Prof. I, mat. 38379-1, da Escola Municipal Alda Romeu, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Português.   3- LÚCIA Mª PILAR F. C. DE CERQUEIRA, Prof. II, mat. 53186-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa/Português.  4- ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, Prof. I, mat. 61610-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Educação Artística.  5- LAÉRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, Prof. II, mat. 38120-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 30 (trinta) horas-aula mensais de Português.  6- LUIZ CÉSAR SARAIVA DE SÁ, Prof. II, mat. 54958-1, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática.  7- VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, Prof. II, mat. 39037-9, da Escola Municipal Vasco da Gama, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.  PORTARIA Nº 142 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/2005 da Escola Municipal Monteiro Lobato -  08/2005 da Escola Municipal Alto do Maracanã -  s/nº/2005 da Escola Municipal Novo Mangue -  12/2005 da Escola Municipal do Coque -  13/2005 da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ADRIANA DO ESPIRITO SANTO, mat. 44.873-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato, na Escola Municipal Monteiro Lobato, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - CAROLINA DE ANDRADE SILVA, mat. 57.394-9, da Escola Municipal João Amazonas, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, mat. 61.844-8, da Escola Municipal Alto do Maracanã,  na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA, mat. 57.427-0, da Escola Municipal Potiguar Matos, na Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  5 - MARIA MIRIAM GONÇALVES DE SOUZA, mat. 53.381-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - NILMA BARBOSA DE SOUZA, mat. 67.017-8 da Escola Municipal Profº. Mathias Delgado, na Escola Municipal Balbina Menelau, de 15 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 143 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/2005 da Escola Municipal Alto do Pascoal -  02/2005 da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal -  09/2005 da Escola Municipal Deus é Amor -  s/nº/2005 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha -  14/2005 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ALZENIR MARIA DE CARVALHO, mat. 66.958-4, da Escola Municipal Alto do Pascoal, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - BETHSABÁ SOARES DO NASCIMENTO, mat. 53.151-1, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA, mat. 57.182-1, da Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, na Escola Municipal Anexo II do Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS, mat. 52.595-0, da Escola Municipal Antônio Luiz, na Escola Municipal Deus é Amor, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5 - VALQUÍRIA OLIVEIRA DE ANDRADE, mat. 44.827-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - JATIACY DE DEUS BARROS, mat. 55.144-4, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7 - JOSÉ JULIO DOS SANTOS JUNIOR, mat. 57.155-9, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8 - VERA LUCIA NUNES BRITO, mat. 54.728-2, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  PORTARIA Nº 144 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs. 218 e 219/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V "],
    [4336,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",5,"E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARLUCE MANOEL DA SILVA, mat. 57.114-2, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal da Iputinga.  2- MARIA INEZ LIMA DE ALMEIDA, mat. 38.461-6, da Escola Municipal do Henfil, na  Escola Municipal da Iputinga.    PORTARIA Nº 145 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/2005 da E.M. Irmã Terezinha Batista -  17/2005  da E.M. Jardim Uchoa -  15/2005 da E.M. Jardim Uchoa -  02/2005 da E.M. Alto Jardim Progresso -  21/2005 da E.M. Prof.º Nilo Pereira -  16/2005 da E.M. Casarão do Barbalho -  15/2005 da E.M. Prof.º José Lourenço de Lima -  07/2005 da E.M. Irmã Terezinha Batista -  12/2005 da E.M. Historiador Flávio Guerra -  23/2005 da E.M. Dom José Lamartine Soares -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas   Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ADRIANA SILVA CHAGAS, mat. 41.300-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista,  de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - LAURENIZA DE QUEIROZ SILVA, mat. 53.560-8, da Escola Municipal Jardim Uchoa, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - LETÍCIA BEATRIZ DE SOUZA, mat. 65.031-7, da Escola Municipal Jardim Uchoa, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - MARCÍLIA CAMPOS ARAÚJO, mat. 39.280-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5 - MARIA GENY DA SILVA PEREIRA, mat. 53.403-2, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - MARÍLIA BENÍCIO DIAS DE SOUZA, mat. 61.792-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7 - PATRÍCIA VIEIRA DE SIQUEIRA, mat. 65.100-2, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8 - SILVANIA DIAS DE ANDRADE, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9 - VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 51.685-3, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  10 - VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA, mat. 41.544-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.        PORTARIA Nº 146 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08/2005 da E. M. UR-05 -  15/2005 da E. M. Prof.º José Lourenço de Lima -  18/2005 da E. M. Engenho do Meio -  22/2005 da E.M. do Ibura 11/2005 da E. M. Doutor Ebenezer Gueiros -  s/nº da E. M. Córrego da Areia -  12/2005 da E. M. Nova Descoberta -  10/2005 da E.M. Doutor Caeté -  08/2005 da E.M. UR-05 -  11/2005 da E.M. Doutor Ebenezer Gueiros -  08/2005 da E. M. UR-05 -  11/2005 da E.M. Doutor Ebenezer Gueiros -   R E S OL V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO, mat. 44.740-9, da Escola Municipal UR-05,   2 - CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 62.598-1, da Escola Municipal Prof. José Lourenço de Lima/Anexo, de Difícil Acesso.  3 - GLEICY QUIRINO DA SILVA, mat. 44.828-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, na Escola Municipal Engenho do Meio.  4 - ISABEL JÚLIA DA SILVA, mat. 37.555-8, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, na Escola Municipal do Ibura.  5 - KATIA MARIA DE ANDRADE F. DOS SANTOS, mat. 44.800-3, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros.  6 - LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 53.166-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Córrego da Areia.  7 - LUCIA HELENA B. DE VASCONCELOS, mat. 53.272-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Nova Descoberta.  8 - MARIA DE FÁTIMA CALOGERAS DUTRA, mat. 62.761-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso.  9 - MÔNICA GOMES DA SILVA, mat. 44.756-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso.  10 - NOADIA IRIS DA SILVA, mat. 40.390-1, da Escola Municipal da UR-05.  11 - NEUMARINA GUEDES CATUNDA, mat. 56.801-0, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros.  PORTARIA Nº 147 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/2005 da E.M. Doutor Ebenezer Gueiros -  22/2005 da E.M. do Ibura -  18/2005 da E.M. Cícero Franklin Cordeiro -  07/2005 da E.M. Compositor Levino Ferreira -  17/2005 da E.M. Inez Soares de Lima -  06/2005 da E.M. Anexa Casa Amarela -  16/2005 da E.M. Casarão do Barbalho -  15/2005 da E.M. Córrego do Euclides -  15/2005 da E.M. Renato Accioly Carneiro Campos -  20/2005 da E.M. Campina do Barreto -  10/2005 da E.M. Profº. José Soares da Silva.  R E S O L V  E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - AUTA AUGUSTA DE SANTANA, mat. 52.785-7, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - CARMEN LÚCIA DOS SANTOS, mat. 52.120-3, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal do Ibura, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 41.666-9, da Escola Municipal Dois Rios,  na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - FÁTIMA VALQUIRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, mat. 39.087-6, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5 - IONE FLÁVIA CAVALCANTE RODRIGUES, mat. 32.285-9, da Escola Municipal Inêz Soares de Lima, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - MARIA CLARA A. AGUIAR, mat. 53.341-9, da Escola Municipal Casa Amarela, na Escola Municipal Anexa Casa Amarela, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7 - MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERÍSSIMO, mat. 61.772-9, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8 - MARIA PEREIRA"],
    [4337,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",6," DA SILVA, mat. 67.076-6, da Escola Municipal Córrego do Euclides, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9 - MARILENE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE, mat. 53.835-3, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  10 - MARIZE MARIA DA SILVA LOPES, mat. 39.082-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  11 - RUBERVALDA SILVA DE SOUZA, mat. 56.996-9, da Escola Municipal Prof.  Mauro Mota, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 148 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/2005 da E.M. Almirante Soares Dutra -  08/2005 da E.M. UR-05 -  12/2005 da E. M. Historiador Flávio Guerra -  21/2005 da E. M. UR-01 -  11/2005 da E. M. Irmã Terezinha Batista -  16/2005 da E. M. Prof. Potiguar Matos -  12/2005 da E. M. Historiador Flávio Guerra -  09/2005 da E. M. Monsenhor Viana -  10/2005 da E.M. Alto do Maracanã -  17/2005 da E. M. Antônio Luiz/Anexo Tia Anastácia -  s/nº da E. M. Diácono Abel Gueiros -  15/2005 da E. M. Renato Accioly Carneiro Campos,        R E S O L V  E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA, mat. 66.786-9, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - ANA PAULA BARBOSA NERY, mat. 66.932-6, da Escola Municipal UR-05,  de 17 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - ANA ELIZABETH FERREIRA COSTA, mat. 51.707-5, da Escola Municipal Boa Esperança, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, mat. 41.566-2, da Escola Municipal UR-01, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5 - DINALDA AZEVEDO PESTANA, mat. 55.668-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista,  de 17 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - GIRLAINI FERNANDES DA SILVA, mat. 65.105-5, da Escola Municipal Prof.º Potiguar Matos, de 15 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7 - IVETE MARIA FERREIRA DE SALES, mat. 53.103-3, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso, de 16 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8 - JAIRA GOUVEIA ANANAIS, mat. 37.676-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, na Escola Municipal Monsenhor Viana, de 16 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9 - MARTA VERÔNICA DA SILVA, mat. 65.079-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato, na Escola Municipal Alto do Maracanã, de 15 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  10 - MÉRCIA VIDAL SILVA, mat. 61.738-4, da Escola Municipal Antônio Luiz/Anexo Tia Anastácia, de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  11 - SANDRA HELENA NERY DE ARAÚJO, mat. 54.363-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, de 15 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  12 - VASTI FERREIRA DE SOUZA, mat. 53.113-9, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos,de Difícil Acesso, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 149 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs s/nº da E.M. Deputado Fernando Sampaio/Anexo Alto Antônio Felix -  04/2005 da E.M. Julio Vicente Alves de Araújo -  19/2005 da E.M. da Mangabeira -  22/2005 da E.M. do Ibura -  09/2005 da E.M. Cidadão Herbert de Souza -  21/2005 da E.M.UR-01 -  12/2005 da E.M. Historiador Flávio Guerra -  08/2005 da E.M. Josefina Marinho -  10/2005 da E.M. Nova Descoberta -  s/nº da E.M. Severina Bernadete Teixeira -  s/nº da E. M. Octávio de Meira Lins,      R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA, mat. 37.167-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio/Anexo Alto Antônio Felix, de Difícil Acesso.  2 - ANUNCIADA GUIMARÃES CARVALHO DA SILVA, mat. 41.227-6, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo.  3 - ARLETE MARIA DA PENHA MOREIRA, mat. 53.529-7, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, na Escola Municipal da Mangabeira.  4 - AUREA MARIA ARAÚJO ANDRADE DE LIMA, mat. 55.689-0, da Escola Municipal do Ibura.  5 - AVANY CARVALHO ALBERTIM, mat. 53.120-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.  6 - CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA, mat. 41.644-9, da Escola Municipal UR-01.   7 - CÁSSIA MARIA DE BRITO CARVALHO, mat. 66.986-1, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.   8 - CLARISSA COSTA, mat. 38.310-8, da Escola Municipal Josefina Marinho.  9 - CONCEIÇÃO CLAUDIA DE FREITAS, mat. 41.718-7, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Nova Descoberta.  10 - CRISTINA MARIA GOMES DE MELO, mat. 62.875-6, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, de Difícil Acesso.  11 - DAURIZELIA AMANCIO DOS SANTOS, mat. 53.472-6, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 150 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs. 22/2005 da E.M. Prof.º Moacyr de Albuquerque -  06/2005 da E.M. Cristiano Cordeiro -  28/2005 da E.M. Ibura de Baixo -  14/2005 da E.M. Profº. Simões Barbosa -  12/2005 da E.M. Historiador Flávio Guerra -  s/nº da E.M. Dois Rios -   28/2005 da E.M. Ibura de Baixo -  16/2005 da E.M. Engenheiro Guilherme Diniz -  10/2005 da E.M. Três Carneiros -  s/nº da E.M. Dois Rios e 18/2005 da E.M. Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - DULCINETE MESQUITA DA COSTA SILVA, mat. 57.148-7, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.  2 - EDILEUZA MARIA ALVES DOS SANTOS, mat. 53.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  3 - EDVALDA DA CRUZ GOUVEIA, mat. 54.684-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Ibura de Baixo.    4 - ELINEIDE MATIAS DE SILVA SANTOS, mat. 38.405-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal Prof. Simões Barbosa.  5 - ELLEN"],
    [4338,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",7," MARIA DA CUNHA BRITO, mat. 54.007-2, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, de Difícil Acesso.   6 - ENEIDE MARIA FERREIRA, mat. 34.123-5, da Escola Municipal Dois Rios.  7 - ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, mat. 39.046-0, da Escola Municipal Ibura de Baixo.   8 - ESMERALDA CRISTINA MACHADO LINS, mat. 53.125-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  9 - EULIDEUSA MENDES DA COSTA, mat. 33.482-5, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, na Escola Municipal Três Carneiros.  10 - EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 39.083-8, da Escola Municipal  Dois Rios.    11 - EVA MARIA DOS SANTOS M. DE ARAÚJO, mat. 54.308-6, da Escola Municipal Santa Maria Goretti .      PORTARIA Nº 151 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/2005 da E.M. Cristiano Cordeiro -  14/2005  da E.M. Anexo a UR 05 -  18/2005 da E.M. Santa Maria Goretti -  07/2005 da E.M. Irmã Terezinha Batista -  11/2005 da E.M. Prof.º Potiguar Matos -  07/2005 da E.M. Cristina Tavares -  16/2005 da E.M. Eng. Guilherme Diniz -  05/2005 da E.M. Anexo Casa Amarela -  13/2005 da E.M. Profº. Ricardo Gama -  s/nº/2005 da E.M. Deputado Fernando Sampaio e da E.M. Severina Bernadete Teixeira,  17/2005 da E.M. Vila São Miguel, 05/2005 da E.M. Asa Branca e 03/2005 da E.M. Profº. Orlando Parahym -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1 - AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA, mat. 32.297-3, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  2 - ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, da Escola Municipal Anexo a UR 05.  3 - CÉLIA SILVEIRA CALADO, mat. 55.612-0, da Escola Municipal da Mangabeira, na Escola Municipal Santa Maria Goretti.  4 - ELISENY RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 61.791-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista.  5 - ELIZABETH COSTA DE SOUZA PETRÚCIO, mat. 40.523-0, da Escola Municipal Prof.º Potiguar Matos.  6 - IARA PEREIRA EPIFÂNIO, mat. 67.013-0, da Escola Municipal Cristina Tavares.  7 - JUCIVAM SANTOS CAVALCANTI, mat. 51.696-3, da Escola Municipal Eng. Guilherme Diniz.  8 - LADJANE LAURENTINO DE SANTANA, mat. 38.330-9, da Escola Municipal Córrego da Areia, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela.  9 - MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS, mat. 32.302-8, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro.  10 - MARIA DALVA DE MENEZES SILVA, mat. 53.299-6, da Escola Municipal Paulo VI, na Escola Municipal Prof.  Ricardo Gama.  11 - MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, mat. 52.571-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso.  12 - MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA, mat. 51.129-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  de Difícil Acesso.  13 - MARIA EDILEUZA XAVIER, mat. 57.023-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso.  14 - ROSÂNGELA VELOSA ALVES DOS SANTOS, mat. 38.418-0, da Escola Municipal Asa Branca.  15 - SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIRÔA, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym.    PORTARIA Nº 152 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/2005 da E.M. Prof. Simões Barbosa -  s/nº/2005  da E.M. Deputado Fernando Sampaio -  21/2005 da E.M. UR-01 -  08/2005 da E.M. Josefina Marinho -  10/2005 da E.M. Nova Descoberta -  s/nº/2005 da E.M. Três Carneiros -  16/2005 da E.M. Eng. Guilherme Diniz -  17/2005 da E.M. José Múcio Monteiro -  13/2005 da E.M. Prof.ª Elizabeth Sales Coutinho de Barros -  16/2005 da E.M. Anexa à Vila Operária do Recife,  06/2005 da E.M. Margarida Serpa Cossart e 02/2005 da E.M. Prof.º José Soares da Silva -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - FERNANDA FERNANDES VIEIRA, mat. 38.376-8, da Escola Municipal Prof.º Simões Barbosa.  2 - GILDETE CARNEIRO DE SANTANA, mat. 52.058-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, de Difícil Acesso.  3 - HERVÂNIA TORRES BANDEIRA, mat. 66.829-6, da Escola Municipal UR-01.  4 - IRINÉA GUILHERMINO DA SILVA, mat. 62.831-6, da Escola Municipal Josefina Marinho.  5 - JAIRO CÍCERO PACÍFICO, mat. 62.723-3, da Escola Municipal Nova Descoberta.  6 - JANE RODRIGUES CAVALCANTI, mat. 53.852-0, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal Três Carneiros, de Difícil Acesso.  7 - JOSÉLIA MARIA SOARES RIBAS, mat. 39.064-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz.  8 - JOSELMA LUÍZA DE ARAÚJO, mat. 62.531-7, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, de Difícil Acesso.  9 - KÁTIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA, mat. 62.590-5, da Escola Municipal Prof.ª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, de Difícil Acesso.  10 - KÁTIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 37.632-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, na Escola Municipal Anexa à Vila Operária do Recife.  11 - LÚCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA, mat. 38.398-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart.  12 - LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, mat. 37.224-8, da Escola Municipal Prof.ª Sônia Maria Araújo de Souza, na Escola Municipal UR-01.  13 - LUCICLEIDE AMÂNCIO DA SILVA LIRA, mat. 66.951-2, da Escola Municipal Prof.º José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  14 - LUCÍOLA MARIA AVELAR PANCRÁCIO FALCÃO, mat. 37.631-5, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio / Anexo Alto Antônio Félix, de Difícil Acesso.  15 - MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 40.475-0, da Escola Municipal Pedrinho, na Escola Municipal Prof. José Soares da Silva, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 153 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nsº 02/2005 da E.M. Prof. Orlando Parahym, 11/2005 da E.M. Margarida Siqueira Pessoa, 15 e 16/2005 da E.M. Novo Pina, 05/2005 da E.M. Poeta Paulo Bandeira da Cruz e 12/2005 da E.M. Eng. Umberto Gondim -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - HELINES TIMOTEO BRAGA, mat. 61.590-8, da Escola Municipal Prof. Orlando Parahym, de 14 de fevereiro a 01 de abril de 2005, em substituição à MARIA DAS GRAÇAS DE FRANÇA, mat. 53.572-2, afastada em gozo de Licença Prêmio.  2 - LEIR MAIA DO NASCIMENTO, mat. 57.016-5"],
    [4339,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - Parte I",8,", da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, de 10 de fevereiro a 22 de março de 2005, em substituição à MARIA DA CONEIÇÃO DOS SANTOS SOUZA, mat. 53.579-4, afastada em gozo de Licença para Tratamento de Saúde.  3 - MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA, mat. 54.412-0, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 02 de março de 2005, em substituição à MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, mat. 57.390-0, afastada em gozo de   Licença para Tratamento de Saúde.  4 - MARIA VERÔNICA DUARTE DA SILVA, mat. 65.121-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, de 10 de fevereiro a 01 de abril de 2005, em substituição à EDSON FRANCISCO DE ANDRADE, mat. 60.946-6, afastado em gozo de  Licença para Tratamento de Saúde.  5 - RYTA DE KÁSSIA MOTA DE AVELAR SOUSA, mat. 41.515-0, da Escola Municipal Eng. Umberto Gondin, de 10 de fevereiro a 12 de maio de 2005, em substituição à CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA, mat. 37.485-8, afastada para curso conforme Portaria nº 814/25.05.2004, publicada no DOM nº 523/2004.  6 - VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 15 de fevereiro a 16 de março de 2005, em substituição à MARIA SOLANGE BRANDÃO, mat. 55.732-8, afastada em gozo de Licença para Tratamento de Saúde.    PORTARIA Nº 154 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 241, 240, 239, 237, 248, 249, 250, 242 e 251/2005 da DSHR/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005 indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- BÁRBARA ANDALÚCIA DOS SANTOS SILVA, mat. 62.748-7, Professor I, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal da Iputinga, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Português e Inglês.   2- CLÁUDIA DA SILVA SANTOS,  mat. 38.408-5, Professor I,  da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcante, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, 100 (cem) horas-aula mensais de Geografia.  3- CARLA MÁRCIA DE LIMA SANTOS,  mat. 41.680-2, Professor I,  da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  4- EDILENE MARIA DOS SANTOS,  mat. 64.986-7, Professor I,  da Escola Municipal do Sancho, na Escola Municipal André de Melo, 90 (noventa) horas-aula mensais de Português.  5- ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JÚNIOR,  mat. 39.034-5, Professor II,  da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  6- EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA,  mat. 21.804-3, Professor II,  da Escola Municipal São Cristóvão, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.  7- GERLANE NEVES DE MELO,  mat. 36.211-1, Professor II,  da Escola Municipal da Iputinga, 05 (cinco) horas-aula mensais de Inglês.  8- IOLANDA CAETANO DE OLIVEIRA,  mat. 32.978-1, Professor I,  da Escola Municipal da Iputinga, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Português.  9- JOSUSMAR CARNEIRO DA SILVA,  mat. 39.436-1, Professor II,  da Escola Municipal da Iputinga, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA Nº 155 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 252, 253, 238, 236, 243, 244, 245, 246 e 247/2005 da DSHR/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- LUZEUDA SOARES DA SILVA, mat. 51.028-6, Professor II, da Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática.   2- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA,  mat. 54.547-6, Professor II,  da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Física.  3- MARIA DO PERPÉRTUO SOCORRO SILVA,  mat. 53.870-2, Professor I,  da Escola Municipal André de Melo, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.  4- MARIA ELIZABETH VALENÇA TRAVASSOS,  mat. 55.588-0, Professor I,  da Escola Municipal André de Melo, 90 (noventa) horas-aula mensais de Português.  5- MARIA FERNANDA LAPA DE ARAÚJO, mat. 39.080-4, Professor I,  da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal da Iputinga, 100 (cem) horas-aula mensais de História.  6- MARINALVA FRANCISCO GOMES,  mat. 57.160-7, Professor I,  da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal da Iputinga, 90 (noventa) horas-aula mensais de Português.  7- RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO,  mat. 44.750-4, Professor I,  da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais de História.  8- RUTE DANIEL DE ALBUQUERQUE,  mat. 61.591-2, Professor I,  da Escola Municipal da Iputinga, 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais de Educação Artística e Ensino Religioso.  9- TEREZA CRISTINA BARRETO DE BARROS, mat. 55.133-4, Professor I,  da Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Português."],
    [4340,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",1,"PORTARIA Nº 156 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/2005 da DGPE/DEP,   R E S O L V E :   Autorizar aos servidores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das  Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183,  1- ANTERO MADUREIRA FERREIRA, Prof. I, mat. 41.285-0, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco,  100 (cem) horas-aula mensais.   2- ATANIA PEREIRA DA SILVA, Monitor, mat. 53.541-1, do Centro  de Qualificação Profissional São José, 70 (setenta) horas-aula mensais.   3- ALZENIR PEDROSA FERNANDES, Prof. I, mat. 51.616-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissional Magalhães Bastos, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  4- ANA CARLA PEIXOTO DA SILVA, Prof. I, mat. 65.047-0, da Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado, na Escola Profissional de Areias, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   5- ANACARLA CURSINO SENHORINHO, Prof. I, mat. 61.548-7, da Escola Municipal Vila São Miguel, na Escola Profissional de Areias, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  6- ANA MARIA DE SOUZA CAMPOS, Prof. I, mat. 54.827-4, da Creche Municipal Casinha Azul,  na Escola Profissional Virgem Poderosa,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  7- ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA, Prof. I, mat. 52.671-7, da Escola Municipal  Vasco da Gama, na Escola Profissional Moacir de Melo Rêgo, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   8- ADILMA COSTA DE MACEDO, Prof. I, mat. 53.395-4, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissional Dona Olegarinha, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   9- ADRIANA MARIA DA SILVA BARBOSA BATISTA, Prof. I, mat. 60.940-9, da Escola Municipal Maurício de Nassau,  na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  10- ANA MÁRCIA NOGUEIRA DOS SANTOS, Prof. I, mat. 54.224-2, da Escola Municipal de Casa Amarela, na Escola Municipal Dom Bosco de Formação Profissional anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  11- ÂNGELA MÁRCIA CARUSO PAES SANTOS, Prof. I, mat. 39.293-6, da Escola Municipal São João Batista, na Escola Profissionalizante  de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  12- ÁLVARO DO RÊGO NETO, Instrutor, mat. 56.112-6, da Escola Profissionalizante do Bongi, de Difícil Acesso, 20 (vinte) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº 157 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/2005 da DGPE/DEP,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183,  1- BENÍCIO INÁCIO DA SILVA, Prof. II, mat. 53.237-4, da escola Municipal Prof. Ricardo Gama, na Escola Municipal Dom Bosco de Formação Profissional Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife,    70 (setenta) horas-aula mensais.   2- BELKS KLAY EUGÊNIA DA SILVA, Prof. I, mat. 61.554-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   3- CREUSA MARIA WANDERLEY BANDEIRA DA SILVA, Prof. I, mat. 53.539-2, da Escola Profissionalizante anexa ao Inst. Nossa Senhora de Fátima, 70 (setenta) horas-aula mensais.  4- CLÁUDIA MARIA BELO NERY ARCOVERDE, Prof. I, mat. 56.765-5, da Creche Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Profissional Prof. Aderbal Jurema, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  5- CARMEM DOLORES LEITE CAVALCANTI, Prof. I, mat. 56.160-4, da Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  6- CASSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, Prof. I, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Profissionalizante Dona Olegarinha,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   7- DANIELE DE LIMA ROCHA, Prof. I, mat. 60.984-9, da Escola Municipal -  Luiz Lua Gonzaga, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 40 (quarenta) horas-aula mensais.  8- DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAÚJO, Prof. I, mat. 57.307-3, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, na Escola Profissional Magalhães Bastos, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  9- DULCE HELENA ALVES ACIOLI, Prof. I, mat. 38.345-7, da Escola Municipal Campina do Barreto, na Escola Profissional Virgem Poderosa, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 158 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16,/2005 da DGPE/DEP,   R E S O L V E :   Autorizar aos servidores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183,  1- DULCINEA URUBANI RAMOS ALEXANDRE, Prof. I, mat. 61.637-3, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   2- ELOISA CORREIA LINS, Prof. I, mat. 57.104-7, do Centro  de Qualificação Profissional São José, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   3- ELIZABETH SALET AGUIAR, Prof. I, mat. 61.553-0,  da Escola Municipal Santo Amaro, no Centro de Qualificação Profissional São José, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  4- EDGAR PATRIOTA DE MENDONÇA, Monitor, mat. 53.889-9, da Escola Profissional Magalhães Bastos, 20 (vinte) horas-aula mensais.  5- EURIDES DIAS DE CARVALHO, Prof. I, mat. 52.357-4,  da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Profissional Dona Olegarinha, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  6- ELENA RIBEIRO CHAGAS, Prof. I, mat. 57.112-3, da Escola Profissionalizante do Bongi,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  7- FERNANDO ANTÔNIO SÁ DANTAS, Prof. II, mat. 53.573-7, da Escola Profissional do Bongi, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 100 (cem) horas-aula mensais.  8- FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, Prof. I, mat. 61.713-0, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  9- GARDÊNIA FERREIRA DE LIMA VITAL, Prof. I, mat. 61.183"],
    [4341,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",2,"-0, da Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  10- GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA, Prof. I, mat.   65.055-6, da Escola Municipal do Ibura, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  PORTARIA Nº 159 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16,/2005 da DGPE/DEP,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino Profissionalizante  das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183,  1- GINALVA COSTA DE SOUZA, Prof. II, mat. 31.891-7, da Escola Municipal São Cristóvão, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, 20 (vinte) horas-aula mensais.   2- GESILDA INÊS PESSOA RIBEIRO, Prof. I, mat. 53.843-0, da Escola Profissional de Areias, 20 (vinte) horas-aula mensais.  3- GLAUCIA MARQUES DA SILVA, Prof. I mat. 41.279-2, da escola Municipal Prof. Orlando Parahym, na Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   4- HELENA MARIA DA SILVA, Monitor, mat. 52.192-0, da Escola Profissional de Areias, 20 (vinte) horas-aula mensais.  5- IVONETE VASCONCELOS MATOS, Prof. I, mat. 53.985-7, do Centro de Qualificação Profissional São José, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  6- IREIDE BARBOSA DA SILVA, Prof. I, mat. 55.856-3, da Creche Municipal Futuro do Amanhã,  na Escola Profissional Anexa ao CSU Bido Krause,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  7- IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO, Prof. I, mat. 44.832-9, da Escola Municipal dos Remédios, na Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  8- IRENE FRANCISCA DA SILVA, Prof. I, mat. 37.378-0, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  9- JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, Prof. I, mat. 53.252-2, da Escola Municipal dos Torrões, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 160 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, mat. 56.980-6, Escola Municipal Sede da Sabedoria, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Especial, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 161 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/ Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor II ROBERTO JOSÉ DA SILVA SANTIAGO, mat. 53.437-7, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, o exercício de 20 (vinte) horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais, conforme   período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 162 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor II MARIA LUÍZA LEMOS MACIEL, mat. 56.396-0, da Escola Municipal João XXIII, o exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme   período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 163 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  1- ANA LÚCIA GALVÃO DE ARRUDA, mat. 55.638-9, da Escola Municipal Josefina Marinho.  2- ANA PAULA VALENÇA BEZERRA CORREIA, mat. 40.459-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia.  3- ROSÂNGELA CORATO DE PAIVA LOPES, mat. 37.172-0, da Creche Municipal Vovô Artur.  4- TÂNIA ALVES DE LIMA MENDONÇA, mat. 38.375-3, da Escola Municipal São João Batista.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 164 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede"],
    [4342,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",3," Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  1- ANA MARIA FERREIRA PROSINI, mat. 32.046-9, da Escola Municipal Karla Patrícia, 70 (setenta) horas-aula.  2- JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO,  mat. 32.068-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, 60 (sessenta) horas-aula.  3- MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE MELO,  mat. 38.255-6,da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 50(cinqüenta) horas-aula.  4- MARIA AUXILIADORA ASSIS AROUCHA, mat. 56.313-3, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, 50 (cinqüenta) horas-aula.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, conforme   período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 165 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores II abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  80 (oitenta) horas-aula  1- MARIA TEREZA DE FARIAS, mat. 56.716-2  150 (cento e cinquenta) horas-aula  2- CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA, mat. 56.724-9  3- FÁTIMA MARIA RIBEIRO DE MELO, mat. 33.471-5  4- GLÍCIA PESSOA FERREIRA LIMA, mat. 56.703-3  5- JAIR GOMES DE SANTANA,  mat. 56.407-2  6- LÚCIA REGINA SILVA OLIVEIRA, mat. 55.926-3   7- MARCÍLIO DE ANDRADE CORREIA,  mat. 56.874-2  8- MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO NUNES,  mat. 56.037-3  9- MARTA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA,  mat. 56.035-4  10- WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA, mat. 57.480-1  200 (duzentas) horas-aula  11- LÚCIA BAHIA BARRETO CAMPELLO, mat. 55.278-5  12- SILVANA MARIA OLIVEIRA, mat. 55.182-7    PORTARIA Nº 166 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor II JOÃO BOSCO COUTO ROCHA, mat. 54.679-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, conforme os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 167 DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2005  DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito,  considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR I - 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  1- NADIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 33.357-5   PROFESSOR II - 150 (cento e cinquenta) horas-aula  2- DOROTÉA Mª SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA , mat.31.944-0  3- EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, mat. 56.706-7  4- GISÉLIA Mª. SÁTIRO DA SILVA NÓBREGA, mat. 56.067-0  5- MARCOS MANOEL TAVARES, mat. 52.734-5  6- Mª. AUXILIADORA DE ALMEIDA, mat. 56.073-7  7- MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, mat. 38.112-4    PORTARIA N°   168  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/17.02.2005 da Escola Municipal Santa Maria e 47/16.02.2005 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados,   1 - ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS, mat. 53. 754.3, da Escola Municipal Santa Maria, de 14 de fevereiro a 02 de março de 2005, em substituição a GLACILDA DE MELO AZEVEDO, mat, 38.460-1, licenciada para Tratamento Saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  2 - MARIA DO CARMO ALVES DE MELO, mat. 61.695-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, de 10 de fevereiro a 11 de março de 2005, em substituição à RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA, mat, 54.350-7, em gozo de Licença Prêmio, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°   169  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/14.02.2005 da Escola Municipal dos Coelhos e nº 01/17.01.2005 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados de regência de classe:   1 - HELOISA HELENA NOGUEIRA, mat. 38.335-1 , da Escola Municipal dos Coelhos, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em substituição a LEYDE RIBEIRO PADILHA, mat, 38.996-7, conform"],
    [4343,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",4,"e Processo nº 07.66520.6.05.  2 - MARIA BERNADETE CAVALCANTI SANTOS, mat. 53.556-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, de 10 de fevereiro a 22 de dezembro de 2005, em substituição a LUCIENE ALVES VIEIRA, mat. 57.413-7, Centro de Custo  1401.12.365.1.206.2.179, conforme Portaria nº 13/17.01.05, DOM nº 07/18.01.05.    PORTARIA N°   170  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 256 -  228 -  260 -  265 -  266 -  268 -  267 e 270/2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores II abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - CARLSON BAZANTE CHAVES, mat. 57.458-1, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, 45 (quarenta) horas-aula mensais de Geografia.  2 - CONCEIÇÃO MARIA CARVALHO PAES, mat. 36.212-6 da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  3 - DANILO JOSÉ GUEDES DE SOUZA, mat. 37.553-9, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  4 - JOSÉ ORLANDO DA COSTA MENEZES, mat. 55.921-0, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 60 (sessenta) horas-aula mensais de Biologia.  5 - MARCOS ANTÔNIO AMORIM DE OLIVEIRA, mat. 56.049-8, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática.  6 - MARIA DE JESUS VASCONCELOS ARAÚJO, mat. 32.122-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 70 (setenta) horas-aula mensais de Língua Espanhola.  7 - MARTA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 56.035-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 60 (sessenta) horas-aula mensais  de Educação Física.  8 - WALDEMAR ALMEIDA GONÇALVES JÚNIOR, mat. 32.122-6, do Colégio Municipal Pedro Augusto, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA N°   171  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 260 e 269/21.02.2005 da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício em  carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de Julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - EDNÉA MARIA BEZERRA COSTA, mat. 34.132-6, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História.  2 - UÉRICA VICENTE DE SOUZA, mat. 44.793-0 da Escola Municipal Antônio Heráclio, 90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.      PORTARIA N°   172  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº272/21.02.2005, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI,  mat. 33.047-0, do Departamento de Tecnologia na Educação, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível no NUPI Santo Amaro, no  período de 10 de fevereiro  a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183.    PORTARIA N°   173  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 015/15.02.2005, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal alto do Refúgio Ivan Neves, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período  de 21 de fevereiro a 18 de março de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   174  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 227, 216 e 228 de 01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANGELA MARIA PIMENTEL TEIXEIRA, mat. 57.414-1, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, na Escola Municipal Serviço Social de Belém.  2- LUCIENE OLIVEIRA SILVA, mat. 55.311-7, da Escola Municipal Waldemar Valente, na  Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves.  3- SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CÉSAR DE ANDRADE, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Parque dos Milagres.    PORTARIA N°   175  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/11.02.2005 da creche Municipal Mãezinha do Coque e 105/10.02.2005 da Creche Municipal Flor da Comunidade,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados,  das Creches Mencionadas, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares que se encontram à disposição do  Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179,  1- NILZA RODRIGUES DE LIMA, mat. 37.361-2, da Creche Municipal Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso, em substituição a ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 55.661-3.  2- SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS, mat. 57.422-8, da Creche Municipal Flor da Comunidade, em substituição a JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA, mat. 57.336-5.     PORTARIA N°   176  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 254/19.02.2005 do Departamento de Cadastro Fun"],
    [4344,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",5,"cional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO, mat. 56.037-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, o exercício  de 70  (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, em carga horária disponível na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   177  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  16/2005 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo -  38 e 29/2005 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e 24/2005 da Escola Municipal do Coque,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos, indicados Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DORLY NUNES DA SILVA, mat. 53.102-9, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, de 15 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- INALDA FRANCISCA E SILVA, mat. 54.650-6, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- JACY MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 38.361-0, da Escola Municipal do Coque, de Difícil Acesso, de 16 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4- MÉRCIA ESTIMA DE  O. MENDONÇA, mat. 57.188-9, da   Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  PORTARIA N°   178  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o ofício n.º 003/14.02.2005, da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I QUELCILENE MARIA DA SILVEIRA DE SOUZA, mat. 38.423-3, da Escola Municipal do Dom, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA N°   179  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 021/04.02.2005, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VANDERLEIDE MOURA DA CRUZ, mat. 57.338-4, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, o exercício  de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no período 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA N°   180  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 081, 189, 231, 230, 217, e 222 de 01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Unidades mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ADENEIDE VITOR ANJOS, mat. 39.290-2, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, nas Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes e na  Municipal Flor do Bairro da Guabiraba.  2- CONSTÂNCIA MARTINS DE B. ALMEIDA, mat. 39.382-2, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, na Creche Municipal Lutadores do Bem.  3- ELIARA LIVIA ALVES DA C. MIRANDA, mat. 57.322-1, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres , na Escola Municipal Abílio Gomes.  4- LÍDIA FELIX DE MELO, mat. 56.873-8, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Célia Arraes.  5- MÁLVIA SUELY DA SILVA J. DO CARMO, mat. 56.853-7, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Escola Municipal Nadir Colaço.  6- MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE MEDEIROS, mat.  39.031-1, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo.    PORTARIA N°   181 DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 020/10.02.2005, da Escola Municipal Karla Patrícia e 017/19.02.2005, da Escola Municipal Novo Pina,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares afastados pelos motivos citados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178,  1- JOSIANE RITO PEREIRA, mat. 44.789-1, da Creche Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 04 de março de 2005, em substituição a MARIA DE LURDES RODRIGUES DE LIMA, mat. 54.900-8, afastada de regência de Classe, conforme Portaria nº 531, de 19 de abril de 2004, publicada no DOM n.º 510/2004.  2- WALESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, da Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 11 de março de 2005, em substituição a WILMA DE BARROS GOMES, mat. 38.380-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA N°   182  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -   tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e os Ofícios s/n.º de 15.02.2005 e 186/11.02.2005  do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal dos Professores I abaixo relacionados, classificados de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LOBO,    mat. 53.643-7, lotada na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, a contar de 10 de fevereiro de 2005.  2- ERINE MARINHO PEDROSA DO VALE DE LIMA, mat. 54.269-7,"],
    [4345,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",6," lotada na Escola Municipal do Pantanal, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°   183 DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 134/10.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ALIETE MARQUES DE FREITAS, mat. 57.368-0, da escola Municipal Monsenhor Viana,  a contar de a 10 de fevereiro de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria nº 401, de 02 fevereiro de 2005, publicada no DOM nº  14/2005.    PORTARIA N°   184  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 2182/11.11.04, do Departamento de  Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :  Lotar  o Agente de Serviços Gerais NANCY SANTOS DA SILVA, mat. 20.230-6, na Escola Profissionalizante Anexa ao Centro Social Bido Krause, com efeito retroativo à  de 12 de novembro de 2004, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria 196, de 24 de novembro de 2004, publicada no DOM nº 599/2004.    PORTARIA N°   185 DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios n.ºs 187/15.02.2005 e 076/.11.02.2005,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, nas Escolas mencionadas, a contar das datas indicadas,   1- DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LOBO, mat. 53.643-7, na Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 10 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 405,  de  02  de fevereiro de 2005, publicada no DOM nº 14/2005.  2- ERINE MARINHO PEDROSA DO VALE DE LIMA, mat. 54.269-7, na Escola Municipal do Pantanal, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 31 de janeiro de 2005, Centro de Custo, 1401.12.365.1.206.2.179, em razão da Portaria nº 369,  de  31  de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 13/2005.    PORTARIA N°   186  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 116/10.02.2005, 039/25.01.2004 e 056/01.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E  :  Transferir os Professores II  abaixo relacionados, para as Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANTÔNIO JOSÉ VILARIM ALVES DA SILVA, mat. 57.227-8, da Escola Municipal Luís Vaz de Camões para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 100 (cem) horas-aula mensais de  Geografia, a contar de 10 de fevereiro de 2005.  2- CYBELE BEZERRA DA SILVA, mat. 57.092-0, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano para a Escola Municipal Nadir Colaço, com 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais de Educação Artística, a contar de 04 de fevereiro de 2005.  3- MARIA JOSÉ CORREIA DE SOUZA, mat. 54.388-0, da Escola Municipal da Diná de Oliveira para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, com 200 (duzentas) horas-aula mensais de Educação Física, a contar de 04 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N°   187  DE  23  DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 8º, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante e os Ofícios nº 173 e 175/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I IRENICE BEZERRA DA SILVA, da Escola Municipal Nova Descoberta para a DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2005, conforme abaixo especificado, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- Mat. 44.753-8, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -   2- Mat. 55.289-5, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, devendo permanecer com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na referida Escola.    PORTARIA Nº  188  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 188/16.02.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  GILBERTO FELIX DA SILVA, mat. 32.009-9, da Escola Municipal São Cristóvão, o exercício  de 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de História, em carga horária disponível,  no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.178.    PORTARIA Nº  189  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 232 e 255/01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MARIA HELENA S. DE FREITAS, mat. 40.370-0, da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, na Escola Municipal Paulo VI.  2- RITA DE CÁSSIA ALENCAR, mat. 37.168-1, da Escola Municipal dos Coelhos, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.    PORTARIA Nº  190  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  o Ofício n.º  04/2005 da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA LÚCIA LOPES B. DO NASCIMENTO, mat. 53.528-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  2- ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, mat. 62.910-7, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  3- NAIR DE BARROS OLIVEIRA, mat. 64.992-4, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  "],
    [4346,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",7,"    PORTARIA Nº  191  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 da E.M. Alto da Guabiraba, 16 da E.M. Dr. Caeté, s/nº da E. M. Casa Amarela e 10 da E.M. Alto da Guabiraba,  R E S O L  V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, mat. 41.633-9 da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - HILDENAURA MARIA DOS SANTOS, mat. 55.846-8, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - JUCY JANE COSTA DOS SANTOS, mat. 53.552-1, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - JACILEIDE HELENA DOS SANTOS MELO, mat. 61.002-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Doutor Caeté, de Difícil Acesso, de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5 - FERNANDA MARIA DE HOLANDA PEDROSA, mat. 52.135-1, da Escola Municipal Casa Amarela, de 22 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - MARIA DE FÁTIMA DUARTE DE ALENCAR, mat. 55.662-5 da Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  7 - ROSANGELA ALVES DE LUCENA DUARTE, mat. 57.332-7 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, de Difícil Acesso, de 17 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº  192  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  o Ofício n.º 17/2005 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício   em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal São Cristóvão, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, mat. 40.518-7, da Escola Municipal da Guabiraba, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  2- MARCO ANTÔNIO DA SILVA, mat. 33.143-9, da Escola Municipal da Guabiraba, 80 (oitenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  193 DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  01/18.02.2005 da Escola Municipal Lojistas do Recife -  40/22.02.2005 da Escola Municipal Ibura de Baixo e s/n.º, de 22.02.2005 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DERLENE ALEXANDRINA CORREIA, mat. 66.860-7, da Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 15 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2- JEOVANIA GOMES DA SILVA, mat. 44.874-0, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3- MÁRCIA VIRGÍLIA CUNHA DE SANTANA, mat. 54.809-2, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Lojistas do Recife, de Difícil Acesso,  de 18 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4- ROSANIA MARIA DA COSTA LIMA, mat. 64994-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, na Escola Municipal  Ibura de Baixo, de 18 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, mat. 41.222-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº  194  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 29/21.02.2005   da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra e 10/ da Escola Municipal do Alto da Guabiraba,  R E S O L V  E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.  1- DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA, mat. 38.355-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, na Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra.  2- SHIRLEY RAMOS BARBOSA, mat. 41.556-7, da Escola Municipal  do Alto da Guabiraba.    PORTARIA Nº  195 DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13 e 14/18.02.05 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 horas-aula em substituição às titulares licenciadas para tratamento de saúde, na Escola mencionada, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO,  mat. 57.105-1, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, no período de 10 de fevereiro a 25 de maio de 2005, em subtituição a Urbanita Possidonio de Barros Carvalho, mat. 56.772-7.    2- WALDETE COSTA VASCONCELOS SILVA, mat. 56.929-4, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso, de 10 de  fevereiro a 17 de maio de 2005, em subtituição a Olga Gomes da Silva, mat. 39.287-9.    PORTARIA Nº  196  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n de 18.02.2005   da Creche Nossa Senhora de Fátima,  R E S O L V E :    Autorizar  ao Professor I MARIA DE FÁTIMA VALÕES CARDOSO, mat. 54.961-5, da Creche Nossa Senhora de Fátima, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº  197  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n"],
    [4347,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",8,"º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/15.02.2005 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, mat. 40.539-2, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, o exercício de 125 horas-aula mensais, no período de 15 de fevereiro a 15 de abril de 2005, em substituição ao titular GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO, mat. 33.058-0, afastado em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  198  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  os Ofícios n.ºs 291, 290 e 233/01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA MARIA FIGUEIREDO ROLLIM, mat. 39.023-5, da Escola Municipal Severina Lira, na Escola Municipal Maurício de Nassau.  2- ANA MARIA SANTOS DUARTE, mat. 38.404-7, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira.  3- ROSINEIDE MARIA DOS SANTOS, mat. 32.918-9, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, na Escola Municipal Profª. Sônia Maria Araújo Souza.    PORTARIA Nº  199  DE  23  DE   FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  13/21.02.2005 da Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado e 13/10.02.2005 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MÔNICA SAMPAIO DO AMARAL, mat. 38.386-3, da Escola Municipal Pe. José Mathias Delgado.  2- SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária    PORTARIA Nº 111 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,   R E S O L V E :   I- Autorizar ao instrutor MARCOS ANTÔNIO GALDINO DA SILVA, mat. 55.511-0, da Escola Municipal Vasco da Gama, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II-Conceder ajuda de custo mensal ao Instrutor supramencionado, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de Educação    Republicada por incorreção    R E T I F I C A ÇÕES    1- PORTARIA Nº 982,  de 21 de junho de 2004, item 2, publicada no DOM nº 538/2004, referente à carga horária mensal do Prof. I LUCIDALVA DA SILVA,  mat. 57.024-1, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 15.02.2005.  ONDE SE LÊ: Transferir, a pedido, com 125 (cento e vinte e (cinco) horas-aula mensais totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aula da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Creche Municipal Mardônio Coelho, de Difícil Acesso, em 04 de junho de 2004.     LEIA-SE: Transferir, a pedido, com 125 (cento e vinte e (cinco) horas-aula mensais da  Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Creche Municipal Mardônio Coelho, de Difícil Acesso, em 04 de junho de 2004.    2- PORTARIA Nº 1445, de 24 de setembro  de   2004, publicada no DOM nº 577/2004, no que se refere ao período de  afastamento de regência de classe do Prof. I ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ, mat. 56.798-5,    ONDE SE LÊ: de 24 de agosto de 2004  a 24 de dezembro de 2005 -   LEIA-SE: de 24 de  agosto de 2004 a 24 de agosto de 2005.    Recife,  23  de  fevereiro de 2005    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4348,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Reciprev - Extratos",1,"R E C I P R E V    EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2005 - FIRMADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005, ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE  E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  Aquisição de 2.640 Tíquetes Refeição, com valor facial de R$ 5,00 (cinco reais), para atender as necessidades da Reciprev.   PREÇO GLOBAL:  R$ 13.332,00 (treze mil, trezentos e trinta e dois reais).  PRAZO:  06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  61.01.09.331.3.101.2.153 - 3.3.90.39.  RECURSOS: Tesouro Municipal.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação"],
    [4349,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB Recife",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :  01 - Exonerar ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, matrícula nº 90.179-2, do cargo comissionado de Chefe da Assessoria de Articulação da Presidência, símbolo 'DS-1'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :     01 - Exonerar MILTON BOTLER, matrícula nº 90.228-4, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo 'DS-2'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E :     01 - Designar MILTON BOTLER, brasileiro, casado, Arquiteto, inscrito no CPF/MF sob o nº 354.435.294-04 e Cédula de Identidade nº 1.539.121 SSP-PE, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Assessoria de Articulação da Presidência, símbolo 'DS-1'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 004 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando as informações contidas na CI nº 51/2004 de 09/12/2004, do Gerente de Obras Fred Vaz, dirigida ao Chefe do DOC/DO,  R E S O L V E :     1.Criar uma Comissão de Sindicância, composta por Paulo Fernando Motta, Advogado, matrícula nº 00.015-9, que a presidirá -  Valdir Leão da Silva Filho, Chefe do Departamento Administrativo, matrícula nº 90.170-9 e Cristiano José da Silva, Gerente de Obras, matrícula nº 90.203-9, estes na qualidade de membros, para apurar o fato apresentado na CI nº 51/2004 de 09/12/2004, do Gerente de Obras Fred Vaz, que diz respeito ao desaparecimento da fonte de alimentação de energia elétrica da impressora HP 610C existente na sala dos engenheiros do DOC/DO.    2. Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório consubstanciado e conclusivo sobre a questão.  3. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário."],
    [4350,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 294/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear a cidadã Rebeka Kariny França Jordão, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 18 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.   REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO  N.º 295/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados abaixo, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:    SERVIDOR  VEREADOR  BERONILDA PEREIRA DIAS Antonio Luiz Neto  LARISSA ESMERALDO TELES FRAGOSO Gustavo Negromonte    Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 23 de fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 296/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 05/2005 do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Cledir Costa Machado, matrícula nº 96.037-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Romildo Gomes.     Art. 2º Nomear o sevidor da Prefeitura da Cidade do Recife Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 14.046-7, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Romildo Gomes,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 23 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 297/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 05/2005 do Vereador Romildo Gomes,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora Cledir Costa  Machado, matrícula nº 96.037-3, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, no respectivos percentual de 28,30%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.       Art 2º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 95.228-1, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, no respectivos percentual de 28,30%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.      Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 23 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4351,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife e Nantes definem parcerias e ações para 2005",1,"Representantes da Prefeitura do Recife e membros da comitiva francesa da cidade de Nantes, que estão na capital pernambucana desde a última segunda-feira (21), participaram de uma reunião, no edifício-sede da Prefeitura, na última terça-feira (22). Durante o encontro, foram discutidos assuntos como a avaliação das parcerias culturais desenvolvidas no ano de 2004, as possíveis parcerias para 2005 e a política de publicações da Secretaria de Educação e da Fundação de Cultura. Também foi debatida a participação do Recife no “Ano do Brasil na França” e o termo de cooperação firmado, há cerca de três anos, entre as cidades de Recife e Nantes.  Um dos eventos organizados pela cidade do Recife na programação do “Ano do Brasil na França” será a exposição “Território Transitório”, um panorama da arte pernambucana, de Franz Post aos dias atuais. A exposição vai acontecer no Museu da Moeda de Paris, de 3 de junho até 31 de julho, e serão expostos quadros do acervo dos museus do Estado, de Arte Moderna Aluisio Magalhães e de coleções particulares.  Entre as ações conjuntas para 2005 e 2006, estão programadas uma exposição de apresentação da cidade de Nantes no Recife, uma mostra do acervo do Museu de Belas Artes de Nantes no Mamam, exposição de arte contemporânea internacional, um festival de literatura e poesia e um festival de música na cidade de Nantes. “É importante destacar que esta parceria começou desde o primeiro mandato do prefeito João Paulo. Nosso objetivo é ampliá-la cada vez mais, criando um processo de aproximação permanente”, destacou o secretário de Cultura, João Roberto Peixe.  Da comitiva francesa, participaram da reunião Martine Dorance (conselheira de Cooperação e de Ação Cultural), René Quirin (adido de cooperação e de ação cultural) e Hervé Brocard (adido lingüístico). Representando a Prefeitura, estiveram presentes os secretários João Roberto Peixe (Cultura), Maria Luíza Alessio (Educação), Roberto Trevas (assessor especial do prefeito), e Vera Brandão (assessora de Relações Públicas) e a chefe de gabinete da Fundação de Cultura, Rúbia Campelo, além de diretores da FCCR."],
    [4352,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Encontro debate combate à violência",1,"A arquitetura pode ajudar no combate à violência. Esse é o principal tema da oficina “Metodologia de Prevenção ao Crime Através do Desenho Ambiental”, que aconteceu, ontem (23), no Hotel Marantes, em Boa Viagem. O vice-prefeito do Recife e coordenador da Câmara Metropolitana de Política de Defesa Social, Luciano Siqueira, participou da abertura do encontro, promovido pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem), com o apoio da Prefeitura do Recife e do Banco Mundial, reunindo técnicos de outros municípios da Região Metropolitana.  Durante o evento, as arquitetas Elida Dias, Lúcia Siqueira e Maria Helena Maranhão apresentaram a publicação “Espaços Urbanos Seguros, Recomendação de Projetos e de Gestão Comunitária”. “Em uma avaliação preliminar, acredito que a metodologia apresentada é muito útil ao melhor conhecimento da realidade, para compreensão mais exata dos fatores da violência e da criminalidade e para aprimorar nossos projetos”, afirmou o vice-prefeito.  Em linhas gerais, o manual tem por objetivo difundir conhecimento e ferramentas concretas para o desenho de áreas urbanas e suas características, bem como promover a participação comunitária no processo, contribuindo para melhorar a percepção de segurança e reduzir os delitos de oportunidade nas cidades. Luciano Siqueira acredita que o desenho ambiental pode contribuir muito para as ações de prevenção à violência. Para ele, uma cidade melhor planejada, iluminada, com equipamentos públicos que possibilitem um melhor convívio social, pode ter menores índices de violência."],
    [4353,2005,21,"2005-02-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo se reúne com presidente do Senado",1,"O prefeito do Recife e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), João Paulo, reuniu-se, na última terça-feira (22), com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. Durante a reunião, João Paulo teve uma grata surpresa: os senadores aprovavam o pedido de tramitação, em regime de urgência, do projeto que normatiza os consórcios entre as prefeituras, os estados e a União. A aprovação do projeto, coincidentemente, é a principal pauta da FNP.  O pedido de urgência do projeto entrou na pauta logo no primeiro dia de votação do Senado sob a presidência de Calheiros. João Paulo agradeceu a iniciativa, ressaltando que a inclusão do projeto demonstrava o interesse da nova direção do Senado em atender antigas reivindicações dos municípios. Calheiros, em resposta, disse que pretende apresentar à FNP “outras idéias” para agilizar a tramitação de projetos que beneficiam os municípios.  A Lei dos Consórcios, segundo João Paulo, vai facilitar e agilizar a assinatura de convênios entre prefeituras de municípios vizinhos e entre as administrações municipais e os Governos Federal e Estadual. Como exemplo, o prefeito citou um convênio firmado entre a Prefeitura de Recife, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 67 milhões. Desses recursos, R$ 28 milhões deveriam ter sido destinados para obras de saneamento no Recife.  Os recursos, porém, até hoje não foram repassados porque a companhia não teria tido condições de honrar os compromissos assumidos com o BNDES. “Com a aprovação da lei, poderemos fazer o convênio diretamente com o BNDES, sem interferência do Estado”, ressaltou o prefeito. João Paulo aproveitou a audiência para convidar o presidente do Senado a participar da 8ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que acontecerá de 7 a 10 de março."],
    [4354,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 515 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0174/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, FREDERICO TEIXEIRA BRAND, matrícula nº 40.929-2, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde e nomear ARISTEIA JOSÉ DO NASCIMENTO VIEGAS E SANTANA, matrícula nº 40.968-0, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 516 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0176/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, ARISTEIA JOSÉ DO NASCIMENTO VIEGAS E SANTANA, matrícula nº 40.968-0, do cargo de provimento em comissão Diretora Geral Administrativa Financeira, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde e nomear IVANEIDE FARIAS DANTAS, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 517 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0187/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, HELIDA KALLYNE ZEFERINO DA SILVA, matrícula nº 41.814-5, do cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 518 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0175/2005 - GAB/SS,   R E S O L V E:  Exonerar, MARCOS ALBERTO PINTO CARVALHO, matrícula nº 65.943-9, do cargo de provimento em comissão Diretor Executivo Financeiro e Contábil, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde e nomear MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 519 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CÉLIA MARIA DE MELO CORREIA, matrícula nº 56.933-2, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Sede da Sabedoria, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 520 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTINA SILVA DE ARAÚJO, matrícula nº 55.672-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Anexo UR-05, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 521 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA GONÇALVES DE MOURA BURGOS, matrícula nº 33.493-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, da Secretaria de Educação e nomear MARIA ANDREZA CABRAL DA SILVA, matrícula nº 41.709-6, para exercer a referida função, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 522 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SHEILA GOLABEK SZTUTMAN, matrícula nº 68.207-2, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Competitividade e Captação de Investimentos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 523 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROMEU BAPTISTA LEMOS, matrícula nº 60.337-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 524 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de 25 e 26 de janeiro de 2005, da Secretaria de Educação nos Ofícios nº 004 de 18 de janeiro de 2005 e nº 008 de 21 de janeiro de 2005, do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE,   R E S O L V E:  Autorizar o afastamento dos Professores abaixo relacionados, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2005, quando participarão do Fórum Social Mundial, em Porto Alegre - RS:  ADNILZA MARIA RODRIGUES, Prof. I, mat. nº 32.451-7, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão -   ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, Prof. I, mat. nº 44.728-4, da Escola Municipal Antônio Heráclito do Rego -   CARMENES TAVARES DA SILVA, Prof. I, mat. nº 54.285-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso -   CLAUDIA MACHADO RIBEIRO, Prof. I, mat. nº 61.140-5, da Escola Municipal Prof. Solano Magalhães -   EDVALDO FERREIRA VIANA, Prof. II, mat. nº 56.392-2, da Escola Municipal João XXIII -   FERNANDO COSTA BARBOSA, Prof. II, mat. nº 53.574-1, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre -   FLÁVIO ANTÔNIO SILVA CODECEIRA, Prof. I, mat. nº 40.521-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre -   FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS, Prof. II, mat. nº54.391-3, do NUPI Santo Amaro -   JAMESON CARLOS DA SILVA, Prof. I, mat. nº54.245-8, da Escola Profissional Prof. Moacir de Melo Rego -   JOYCE ANDRÉIA JACINTO DA SILVA, Prof. I, mat. nº 41.595-4, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel -   JOSIANE RITO PEREIRA, Prof. I, mat. nº 44.789-1, da Creche Municipal Novo Pina -   KELLY CRISTINA SILVA, Prof. I, mat. nº 62.554-1, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade -   LINDALVA FERREIRA DE OLIVEIRA, Prof. I, mat. nº 33.305-9, da Escola Municipal Profª. Jandira Pereira da Costa -   MARIA DA GLÓRIA MARQUES GONÇALVES, Prof. I, mat. nº 37.360-8, da Escola Municipal Casarão do Barbalho -   MARIA DO SOCORRO DO AMARAL SILVA JAEGER, Prof. I, mat. nº 33.473-4, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão -   MARIA GUIOMAR DA CUNHA VERÍSSIMO, Prof. I, mat. nº 61.772-9, da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti -   MARIA ISABEL SABINO FERNANDES, Prof. I, mat. nº 40.461-6, da Escola Municipal do Pantanal -   MARIA LUIZA LAUREANO ROSAS, Prof. I, mat. nº 33.387-1, da Escola Municipal Célia Arraes -   MARTA DE ANDRADE LIMA FERRARI, Prof. I, mat. nº 32.928-4, da Creche Municipal Prof. Francisco do A Lopes -   RAQUEL ANTAS CAMPELO DE SOUZA, Prof. I, mat. nº 39.048-9, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia -   ROSÂNGELA FRANCISCA DA SILVA, Prof. I, mat. nº 62.864-6, da Escola Municipal Prof. Josué de Castro -   SEBASTIANA MARIA DA SILVA, Prof. I, mat. nº 54.798-0, da Escola Municipal do Ibura -   SIMONE FONTANA, Prof. I, mat. nº 37.493-4, da Escola Municipal do Leão -   SÔNIA MARIA GOMES DE BRITO, Prof. I, mat. nº 61.173-5, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira -   TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Prof. I, mat. nº 40.476-4, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros -   WALMIR ROGÉRIO ARCHANJO DA SILVA, Prof. I, mat. nº 62.714-2, da Escola Municip"],
    [4355,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"al Vila Santa Luzia.    PORTARIA Nº 525 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA PINTO SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 526 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, MARCO TÚLIO RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Competitividade e Captação de Investimentos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 16 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 527 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0189/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉA SANTANA, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 528 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VIRGÍNIA CAVALCANTE E SILVA ROCHA CALDAS, matrícula nº 56.915-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Manoel Torres, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 529 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 18 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, NADIR MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 33.357-5, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente de Escola Municipal Jardim Monte Verde, da Secretaria de Educação, a contar de 02 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 530 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CÍCERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 37.329-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 531 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0177/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 20.344-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Compras, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 532 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0166/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, matrícula nº 14.482-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 533 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-1, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-0, que participou do Seminário de Indicadores Sociais nas Comunidades de Baixa Renda, em São Paulo - SP, no período de 09 a 11 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 534 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 28/2005-GP,   R E S O L V E:  Designar, ANNE SOUTO MAIOR GONDIM, matrícula 18.349-9, Assistente do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo 'CS', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, assim como, delegar poderes para autorizar pagamentos, assinar empenho, durante o afastamento do titular JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 41.060-3, que entrará em gozo de férias no período de 21 fevereiro a 07 de março de 2005.    PORTARIA Nº 535 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, RÔMULO GUERRA MENESES, Secretário Adjunto de Administração, matrícula nº 68.332-2, como Suplente, do Conselho de Administração, da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, representando o Presidente do Conselho, CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, na realização de eventos, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 536 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Suspender os efeitos da Portaria nº 336, publicada no dia 26 de janeiro de 2005, no DOM nº 11 de 27 de janeiro de 2005, a partir do dia 03 de fevereiro, tendo em vista o retorno do Titular Secretário Adjunto, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, por imperiosa necessidade de serviços, ficando o restante das férias para gozo oportuno.    PORTARIA Nº 537 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria de nº 2774 de 20 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 610, que está designando JOSIANE ALCÂNTARA SILVA COSTA, matrícula nº 57.372-4, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Vila São Miguel, durante o afastamento da titular ROZELMA XIMENES FERREIRA, matrícula nº 56.710-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de dezembro de 2004 a 27 de fevereiro de 2005 .    PORTARIA Nº 538 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045 - CCI/2004 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, a Parecer n.º 1.192/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1355/2004-CCI/07.65203.7.05 e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no Artigo 226, § 3º, combinado com a artigo 202, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de demissão ao funcionário FÁBIO ALEXANDRE M. RABELO FERREIRA, Professor II, matrícula nº 57.470-6.    PORTARIA Nº 539 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.10018.5.04, com base no Parecer"],
    [4356,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," nº 1348/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 3º e § 17, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 2º, § 1º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Função Gratificada FG1, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora CLÉA WANDEVELD DA SILVA, Agente Administração Geral, matrícula nº 19.661-0.    PORTARIA Nº 540 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51675.0.04, com base no Parecer nº 018/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b', Inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/1998, ou artigo 6º, Incisos I, II, III e IV e Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora CLAUDETE BARTOLOMEU CAMPOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.858-8.    PORTARIA Nº 541 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.25095.0.04, com base no Parecer nº 46/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo de Magistério e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA MAIA DA SILVEIRA BARROS, Professor II, matrícula nº 53.349-5.    PORTARIA Nº 542 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.10962.5.04, com base no Parecer nº 07/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Ensino Individual, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor EDNALDO ALVES DE ANDRADE, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, matrícula nº 32.619-4.    PORTARIA Nº 543 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 404 de 02 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 14 de 03 de fevereiro de 2005, referente a PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 17.037-2.    PORTARIA Nº 544 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Retificação da Portaria da nº 2166 de 24 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 427 de 25 de setembro de 2003, referente ao servidor FERNANDO SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº 20.041-3.    PORTARIA Nº 545 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ MARIA BRAGA CORRÊA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Mobilização, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01de fevereiro de 2005    PORTARIA Nº 546 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREZA CARLA FERREIRA RIBEIRO, matrícula nº 66.540-7, do cargo de provimento em comissão Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito e nomear SUELY SEVERINA SOARES DOS SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 452 DE 11 DE 02 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41403.8.04,  R E S O L V E:  Conceder a RAQUEL CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.586-3, Professor I, por 01 (um) ano, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 401 DE 03 DE 02 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALIETE MARQUES DE FREITAS, matrícula nº 57.368-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Monsenhor Viana, da Secretaria de Educação a contar de 25 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2299 DE 07 DE 10 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 739/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizo o afastamento de MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA ARAÚJO, matrícula nº 55.306-4, Professor II, que se ausentará do país, no período de 01 a 15 de outubro de 2004, (Sem ônus para a Prefeitura do Recife), referente a parte das férias não gozadas no exercício de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4357,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  PROC. LICITATÓRIO Nº  002/05  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/05 - Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISAS DE MALHA, CALÇÕES E MATERIAL DE CONSUMO, DESTINADOS ÀS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Comunicamos a realização da sessão relativa ao processo em referência, às 09:00  horas do dia  08 de março de 2005, no Auditório da PCR, localizado no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Aquisição do edital e outras informações, à partir do dia 23 de fevereiro de 2005, na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3232-8707. Recife, 21 de fevereiro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro. Cordialmente,Tiago Alves Muniz Pregoeiro    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº01/2005. Data e Hora da Abertura das Propostas : 10/03/2005, às 09:00 hs. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Condução de Veículos. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo.  Recife, 21 de fevereiro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação.      AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº02/2005. Data e Hora da Abertura das Propostas : 11/03/2005, às 09:00 hs. OBJETO: Aquisição de Veículos. EDITAL E INFORMAÇÕES : Comissão de Licitação. Rua Princesa Isabel, nº 113, 1º Andar, Boa Vista. Aquisição de Edital mediante entrega de 01 (um) disquete de 1,44Mb, formatado e preenchimento de formulário de protocolo. Recife, 21 de fevereiro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4358,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA 011 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula  52.444.1 e, Neide Matos Freire, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula 54.427.9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados através do Ofício n° 214/2004, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, datado de 03.08.2004 e apurados mediante Sindicância da Secretaria de Educação deste Município,  que envolve a funcionária NEIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA,  Professora,  matrícula 57.096.9.    PORTARIA 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula  52.444.1 e, Davina Maria Albuquerque, mat. 15.126.0, Agente Administrativo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 590/2004-GAB.SAD, da Secretaria de Administração, datado de 13.10.2004, que envolve a funcionária ARONILZA LEAL DE LIMA, matrícula 13.340.1.    PORTARIA Nº 013 DE 15 FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matricula nº 18.642-5, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula 52.444.1 e, o Subinspetor, José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula 23.258.5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício n° 176/2004-GCGM, datado de 08.10.2004, da Secretaria de Serviços Públicos-Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário IGOR PINA, Agente de Trânsito, mat. 61.271.2.    PORTARIA Nº 014 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Maria da Conceição de Souza Araújo, matrícula 18.818.0, e o Administrador   Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1342/2004, da Secretaria de Saúde-Prefeitura do Recife, datado de 20.09.2004, que envolve o funcionário, OLIVAL CIRILO LUCENA DA FONSECA NETO, Médico, matrícula 64.523.5.    PORTARIA Nº 015 DE 15 FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 15.798/93, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife, de n° 114, dias  02 e 03.10.1993.  R E S O L V E:   Designar a partir da publicação desta portaria, o Administrador GERALDO FERAZ DE SÁ TORRES FILHO, matrícula 52.444.1, como membro permanente da Comissão Central de Inquérito -Secretaria de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, em substituição ao Bel. REGINALDO RODRIGUES PEREIRA, matrícula 12.406.6., por motivo de aposentadoria, portaria n° 2806, de 22.12.2004, do Exmo. Sr. Prefeito do Recife, publicada no dia 23.02.2004.    Bruno Ariosto  Secretário"],
    [4359,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 09 EM 18/02/205.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 02, FIRMADO EM 20 DE JANEIRO DE 2005  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE CULTURA, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBEJTO: A conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre as partes convenentes, visando a realização de Projeto de Carnaval Multicultural do Recife, para o ano de 2004, intitulado \\'Carnaval Multicultural do Recife - 2004\\', cujos homenageados serão \\'Capiba\\' e \\'Edgar Moraes\\'.  RECURSOS FINANCEIROS I) R$5.176.930,00 (cinco milhões cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta reais), oriundos da captação de recursos financeiros pela TERCEIRA CONVENENTE, conforme projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura.  II) Até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), recursos de Marketing Direto.  PRAZO: De 20.01.2005 a 30.06.2005 podendo ser prorrogado, a critério dos convenentes, caso seja necessário.  OBS:Não há repasse de verbas do Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 04, FIRMADO EM 03 DE JANEIRO  DE 2005.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB.  OBJETO: A colaboração dos convenentes com vistas à execução de ações integradas nos campos administrativo, técnico e operacional, especificados e caracterizados nos competentes Planos de Trabalho específicos a cada ação, formalizada por termo aditivo.  PRAZO: De 03.01.2005 a 31.12.2008.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução deste convênio têm como fonte a correspondente classificação orçamentária, a ser identificada no termo aditivo vinculado.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 77,  FIRMADO EM  30 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO:  A ação conjunta dos convenentes visando à implementação do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano realizando Oficinas e Seminários de Capacitação para os jovens participantes.  RECURSOS  FINANCEIROS: R$ 96.100,00 (noventa e seis mil e cem reais).  PRAZO: De 01 de julho de 2004 a 20 de novembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo de Assistência Social - FNAS, e repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social.     EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 162,  FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E ASSOCIAÇÃO DOS TRAPEIROS DE EMAÚS -RECIFE.  OBJETO: A realização de oficinas visando sensibilizar a  conscientização dos comunitários quanto à educação  ambiental  e  sócio -  sanitária, na  área  de  abrangência  da  USF do  Alto  dos  Coqueiros  e  Córrego  da  Jaqueira.   VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais)  PRAZO: De 21 de maio de 2004 a 31 de agosto de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n°s: 48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39.01 -  48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39.44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39.44.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal/Fundo  Municipal  de  Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.202, FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E A ESCOLA  DOM  BOSCO  DE ARTES  E  OFÍCIOS.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada  Ampliada, contemplando ações do Programa  de  Erradicação  do Trabalho  Infantil - PETI, para atendimento a 100 (cem) Crianças  e  Adolescentes, na  faixa  etária  de 07 (sete) a 15 (quinze) anos e 11 (onze) meses, para o período de outubro/2004 a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução, nº 024/2004-CMAS, publicada em 25 de setembro de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 3.000,00 (três mil reais)  PRAZO: De 01 de outubro de 2004  a 31 de  dezembro de  2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência  a Criança  e  ao  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome, repassados  ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma, da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.203, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A IDM - INTERNACIONAL DIGITAL DE MANUFATURA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.204, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A UNIDADE BANCÁRIA CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitaç"],
    [4360,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"ão pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições. FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.205, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.206, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A QUALIDADE EM SOFTWARE LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.207, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MOTIVAÇÃO CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.208, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A WIT PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.209, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A LOGIN LÓGICA & INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta e"],
    [4361,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"ntre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.210, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SEGSAT - SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da e serviços associados, no âmbito do projeto \\'Porto Digital\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.    VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.211, FIRMADO EM 29  DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIDADE  DE  REABILITAÇÃO  INTEGRADA - URI.  OBJETO: Repassar recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, para suprir as necessidades nutricionais   dos alunos  carentes, buscando reforçar a alimentação das crianças para promover o desenvolvimento integral destas, assim como, favorecer a formação de bons hábitos alimentares, contribuindo, ainda, para a diminuição dos índices de evasão escolar e repetência.  PRAZO:  De 02.02.2004 a 30.11.2004, podendo ser prorrogado, observando o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 1.188,00 (hum mil, cento  e oitenta  e oito  reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.214.2.127 (Merenda Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 212, FIRMADO EM 17  DE AGOSTO  DE 2004.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SERVIÇOS PÚBLICOS E AS EMPRESAS: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA. -  EMPRESA METROPOLITANA LTDA -  EMPRESA PEDROSA LTDA. -  TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. -  TRANSPORTADORA GLOBO LTDA.,  CRT - CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A. -  TENDO COMO INTERVENIENTE ANUENTE A  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: A delegação para as CONVENETES DELEGADAS, da execução das obras e serviços de Pavimentação e Drenagem para o alargamento da Avenida Herculano Bandeira, conforme as especificações de serviços e normas da URB/EMLURB, em contrapartida à concessão de benefício de que trata a Lei nº 16.958/04 do Município do Recife.  PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua celebração.  VALOR DO CONVÊNIO: R$ 748.168,12 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais e doze centavos), em contrapartida à concessão da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, correspondente a 80% (oitenta por cento) do custo total das obras e serviços.  FONTE DOS RECURSOS:  Recursos diretos dos CONVENENTES DELEGADOS.    EXTRATO DE CONTRATO N° 120/2004, FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 007/2004 (art. 24, X, da Lei nº 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E INVENTARIANTE SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MENDES.  OBJETO: A Locação do Imóvel não Residencial, localizado na Rua Emília Torreão, n° 145, no bairro de Afogados, nesta cidade, para implantação de uma Residência Psicoterapeutica, por solicitação do Distrito Sanitário V da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19.04.2004 e termo final o dia 19.04.2005, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°s: 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.36-01 -  48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.36-01 - 48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-01 -  48.01.10.301.1.216.2.077.3.3.90.36-44.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 223/2004, FIRMADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2004.  MODALIDADE: Tomada de Preços n° 014/2004 - CPL/OBRAS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ALVO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para  reforma e adequação do PSF - Programa de Saúde da Família, Parque Residencial dos Milagres, situado na Rua das Flores s/n°, UR-3, no bairro do Ibura - Distrito Sanitário VI, nesta cidade, observando: o Projeto Básico, o Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos do Edital de Licitação e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 184.096,89 (cento e oitenta e quatro mil noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).  PRAZO: De 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, ai incluída o prazo de 90 (noventa) dias para execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura dos efeitos jurídicos deste Contrato, podendo ser prorrogado atendendo á necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8."],
    [4362,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n°s: 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-44 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.51-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -    48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44.    EXTRATO DO CONTRATO N° 344, FIRMADO EM 16 DE NOVEMVRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 007/2004, (Artigo 25, inciso I da Lei n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de 216 (duzentos e dezesseis) frascos do Produto OPTISOL GS - CHIRON Solução Conservante, em 18 (dezoito) caixas com 12 (doze) frascos cada, para atender as necessidades do Banco de Olhos do Recife, da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 48.807,00 (quarenta e oito mil oitocentos e sete reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS N°: 48.01.10.302.1.216.2.610-3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°  302, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA DROGAFONTE LTDA.  OBJETO: A aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as  condições e especificações constantes do Edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.349,45 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).  PRAZO: De 01.11.04 a 31.12.04,observando o art.42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazo de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.    EXTRATO DO CONTRATO N°  303, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.  OBJETO:  A aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as  condições e especificações constantes do Edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais).  PRAZO: De 01.11.04 a 31.12.04,observando o art.42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazo de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  EXTRATO DO CONTRATO N° 304, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as  condições e especificações constantes do Edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 10.719,50 (dez mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 01.11.04 a 31.12.04,observando o art.42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazo de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.    EXTRATO DO CONTRATO N°  305, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BH FARMA COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as  condições e especificações constantes do Edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.089,50 (oito mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 01.11.04 a 31.12.04,observando o art.42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazo de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°  306, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: A aquisição de MEDICAMENTOS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as  condições e especificações constantes do Edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais).  PRAZO: De 01.11.04 a 31.12.04,observando o art.42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazo de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 331, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão Presencial nº 039/2004.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BECTON DICKINSON INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de Materiais Médico- Hospitalares, de conformidade com as especificações e quantidades constantes no anexo II do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 25.597,09 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e nove centavos).  PRAZO: De 01 (um) mês e 08 (oito) dias, tendo como termo inicial  o dia 23.11.04 e final 31.12.04, observadas as exigências do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 332, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação:Pregão Presencial nº 039/2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.  OBJETO: O fornecimento de Materiais Médico- Hospitalares, abaixo relacionados, de conformidade com as especificações e quantidades constantes no anexo II do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.444,75 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).  PRAZO:  De 01 (um) mês e 08 (oito) dias, tendo como termo inicial  o dia 23."],
    [4363,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"11.04 e final 31.12.04, observadas as exigências do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde."],
    [4364,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  003  DE  21  DE  Fevereiro  DE   2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 2.407,00 (dois mil, quatrocentos e sete reais), em favor da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao  Adolescente  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente      2.407  TOTAL                                                                       2.407  =====  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo                       2.407  TOTAL                                                                      2.407  =====  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [4365,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades dos blocos 'H' -  'R' do  'Conjunto Residencial Jardim Renascença' situado na rua São Mateus, 1060, Iputinga, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de  julho de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 18 de fevereiro de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [4366,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA N.º   81, DE  21    DE  FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituído pelo Assessor Jurídico, EDSON RÉGIS DE CARVALHO FILHO (Encarregado), matrícula n.º 54.451-8 e pela  Assistente Administrativo, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (Membro), matrícula n.º 54.765-0, a fim de apurar denúncias contidas na CI n.º 008/05, da Diretoria Setorial de Administração Financeira - DSAF/SE -   2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei N.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) -   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 82 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  os Ofícios n.ºs. 62, 83, 103, 139, 64, 73, 100, 96, 110, 97, 58, 69, 102 e 68/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA PAULA DE BARROS MELO, mat. 38.443-4, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, na Escola Municipal Profº Adauto Pontes.  2- ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA, mat. 38.349-5, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, na Escola Municipal Profº José Lourenço de Lima, de Difícil Acesso.  3- ANA LÚCIA HILÁRIO DOS SANTOS, mat. 57.247-9, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, na Escola Municipal São João Batista.  4- ANDRÉA CARLA DA SILVA REZENDE, mat. 32.507-3, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  5- AILDA CRISTOVÃO DE AGUIAR, mat. 37.559-6, da Creche Municipal Tia Emília, na Escola Municipal Monsenhor Viana.  6- ANA PAULA DE ALMEIDA F. DA COSTA, mat. 57.100-9, da Escola Municipal Vila São Miguel, na Escola Municipal Manoel Rolim.  7- ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ARAÚJO, mat. 37.462-3, da Escola Municipal Waldemar Valente, na Escola Municipal Profº Potiguar Matos.  da Escola Municipal Waldemar Valente, na Escola Municipal Profº Potiguar Matos.  8- ALDA LÚCIA GOMES SANTOS SOUZA, mat. 56.366-4, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Padre José de Anchieta.  9- ANDRÉA MARIA DA SILVA, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal Profº José Soares da Silva, de Difícil Acesso.  10- ADENILDA SIMÕES DE ARAÚJO, mat. 33.371-9, da Escola Municipal da Guabiraba, na Escola Municipal São Cristóvão.  11- BETÂNIA MARIA XAVIER DA SILVA, mat. 56.667-8, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.  12- CLEIDE LEMOS MOURA , mat. 39.022-0, da Escola Municipal Profº Simões Barbosa, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, de Difícil Acesso.  13- DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM, mat. 37.472-9, da Escola Municipal Manoel Torres, na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso.  14- DENISE DAMASCENO DIU RAPOSO, mat. 57.412-2, da Creche Municipal Padre Lourenço, na Escola Municipal Inês Soares de Lima.    PORTARIA Nº 83 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs. 145, 124,155, 91, 77, s/nº, 104, 162, 114, 108, 161, 94, 98, 59 e 95/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- DJENIL DE DEUS ANJOS, mat. 55.243-6, da Escola Municipal Célia Arraes, na Escola Municipal Magalhães Bastos.  2- ELIVANE FERNANDES N. MARTINS, mat. 32.769-8, da Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, na Escola Municipal dos Torrões, de Difícil Acesso.  3- EULÁLIA DE FÁTIMA ALVES CARNEIRO, mat. 40.453-0, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Diná de Oliveira.  4- ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRANÇA, mat. 54.223-8, da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  5- ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, mat. 57.399-1, da Creche Municipal Mãezinha do Coque, na Escola Municipal Alto do Maracanã.  6- EUNICE SILVA DE ARAÚJO, mat. 56.046-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha.  7- ENILDA URBANO DOS SANTOS, mat. 37.745-5, da Escola Municipal Asa Branca, na Escola Municipal Lagoa Encantada.  8- FÁTIMA MARIA RICARDO DE SOUZA, mat. 55.040-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  9- GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, da Escola Municipal Severina Lira, na Escola Municipal Profº Moacyr de Albuquerque.  10- GRACE MARIA PAES DE CARVALHO, mat. 40.485-5, da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Escola Municipal Jader de Figueiredo Andrade Silva.  11- HÉLIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER, mat. 33.059-5, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, na Escola Municipal Jardim Uchoa.  12- HELENICE CAVALCANTE DE MELO, mat. 37.470-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, na Escola Municipal do Pantanal.  13- IVONETE FERREIRA LOPES, mat. 39.121-2, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  14- IVANA DE ARAÚJO CAVALCANTI, mat. 57.285-1, do NUPI - Santo Amaro, na Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso.  15- IVANA MARIA BONIFÁCIO FARIAS, mat. 32.473-7, da Creche Municipal Santa Luzia, na Escola Municipal Antônio Farias Filho.    PORTARIA Nº 84 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs. 105, 190, 67, 118, s/nº, 80, 99,109, 72, 170, 107, 60, 90 e 63/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSELMA CARVALHO DA SILVA, mat. 37.479-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, na Escola Municipal Três Ca"],
    [4367,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"rneiros, de Difícil Acesso.  2- JULIENE DE ARAÚJO GUEIROS, mat. 57.407-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, na Escola Municipal Nova Aurora, de Difícil Acesso.  3- LUCIENE FEITOSA DE BARROS E SILVA, mat. 55.190-3, da Creche Municipal Novo Pina, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, de Difícil Acesso.  4- LUCINÉIA CHAGAS DA SILVA, mat. 57.082-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso.  5- LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, na Escola Municipal Mário Melo.  6- MARIA CANDIDA CORREIA GOMES, mat. 56.919-9, da Escola Municipal UR-01, na Escola Municipal Profº Orlando Parahyn.  7- MARIA ESTELA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 57.371-4, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho.  8- MARIA DA GLORIA DE SANT' ANA LIMA, mat. 37.382-8, da Escola Municipal Profº Mauro Mota, na Escola Municipal Profº Mauro Mota, de Difícil Acesso.  9- MARIA EDJANE PAIXÃO, mat. 32.948-5, da Escola Municipal Isaac Pereira, na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva.  10- MARIA JOSÉ BEZERRA, mat. 53.179-9, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Córrego da Areia.  11- MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA, mat. 56.449-3, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros.  12- MARIA JOSÉ FERREIRA DE MORAES, mat. 55.577-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, na Escola Municipal de Tejipió.  13- NARA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, mat. 53.803-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.  14- MARIA ISABEL GOMES DA SILVA, mat. 32.421-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz.    PORTARIA Nº 85 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs. 133, 75, 84, 135, 160, 88, 129, 115, 61, 106, 87, 74, 101,113, 89/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ, mat. 39.179-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal dos Coelhos.  2- MÔNICA MARIA LACERDA DE LIMA, mat. 54.641-5, da Escola Municipal Santo Amaro, na Escola Municipal Monteiro Lobato.  3- MÁRCIA LOPES XAVIER, mat. 38.409-0, da Creche Municipal da Torre, na Escola Municipal da UR-07.  4- NELMA CORREIA DE SOUZA, mat. 55.811-9, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga.  5- NOEMI CATHIA DE ANDRADE L. DE ARRIBAS, mat. 37.520-9, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal Henfil.  6- REJANE MOURA GUEDES, mat. 55.820-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, na Escola Municipal Campina do Barreto.  7- ROSA DE FÁTIMA ALVES DE LIMA, mat. 54.523-7, da Escola Municipal Vasco da Gama, na Escola Municipal Profº Aderbal Galvão.  8- RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI, mat. 55.753-3, da Escola Municipal Octávio Meira Lins, na Escola Municipal de Casa Amarela.  9- ROSEMEIRE NOVAES DOS SANTOS PAIXÃO, mat. 55.975-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo.  10- REGINA PASSE A. DOS SANTOS, mat. 37.339-2, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, na Escola Municipal João Pessoa Guerra.  11- RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. 55.024-7, da Escola Municipal Virgem Poderosa, na Escola Santa Edwiges.  12- REGINA ANA DA SILVA, mat. 33.002-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin.  13- REJANE ARAÚJO VALENTIN SOARES, mat. 57.120-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha.  14- SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, mat. 38.449-1, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, na Escola Municipal Santa Maria Goretti.  15- SANDRA LIRA GABRIEL, mat. 32.385-5, da Escola Municipal São Francisco de Assis, na Escola Municipal Pais e Filhos.    PORTARIA Nº 86 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs. , s/nº, 215, 197, 206, 132, 116, 71 e 70/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA NERY DE MIRANDA, mat. 37.438-4, da Creche Municipal São João, nas Creches Municipal Mardônio Coelho e Nossa Senhora das Dores.  2- CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVORENDO, mat. 39.261-0, da Escola Municipal dos Coelhos, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto.  3- DÉBORA COSTA CASTILHO, mat. 32.430-1, da Escola Municipal Josefina Marinho na Escola Municipal Córrego do Euclides.  4- LADYCLAIRE PAVÃO DA SILVA, mat. 54.498-1, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.  5- VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 38.339-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, na Escola Municipal Profº Florestan Fernandes.  6- WILMA CAVALCANTI DE SOUZA, mat. 40.515-3, da Escola  Municipal Inês Soares de Lima, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões.  7- TACILEA CARNEIRO NERY, mat. 54.377-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, na Escola Municipal Novo Horizonte.   8- ZENEIDE SOARES DA SILVA, mat. 40.489-3, da Escola Municipal Engenheiro Ednaldo Miranda, na Escola Municipal Santa Maria.    PORTARIA Nº 87 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n.ºs. , s/nº, 255 e 207/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA MARIA DE ANDRADE, mat. 56.928-0, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Escola Municipal Antônio de Brito Alves.  2- MARIA DO CARMO FERRAZ DE SÁ MARQUES, mat. 56.347-8, da Escola Municipal Profª Maria da Paz Brandão Alves, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares.    PORTARIA Nº 88 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas "],
    [4368,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Quadro Informativo/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Apoio Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA, mat. 41.682-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.   2- ANA CRISTINA DA SILVA, mat. 44.876-9, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro.   3- AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA, mat. 57.190-8, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  4- DILMA BRANDÃO DA SILVA, mat. 38.367-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França.  5- DORANY DE BRITO E SILVA,  mat. 32.452-1, da Escola Municipal Ibura de Baixo, na Escola Municipal Profº Florestan Fernandes.  6- FÁTIMA VALÉRIA M. DE OLIVEIRA TEIXEIRA,  mat. 53.994-8, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões.  7- FLÁVIA REGINA GUERRA CÂMARA,  mat. 40.493-1, da Escola Municipal Jardim Uchoa, na Escola Municipal Profº Florestan Fernandes.  8- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES,  mat. 44.815-1, da Escola Municipal Jardim Uchoa, na Escola Municipal Profº Florestan Fernandes.  9- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA,  mat. 44.767-1, da Escola Municipal Jardim Uchoa, na Escola Municipal Profº Florestan Fernandes.  10- MARÍLIA CARVALHO DOS SANTOS C. BRANCO,  mat. 56.713-9, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal da Iputinga.  11- MÉRCIA NADJA MATOS DA SILVA,  mat. 53.372-0, da Escola Municipal João XXIII, na Escola Municipal João XXIII, de Difícil Acesso.  12- SIMONE MIRANDA DE FARIAS,  mat. 53.275-7, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal da Iputinga.  13- VALÉRIA PAULA DE SOUZA SILVA, mat. 57.008-9, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, na Escola Municipal Divino Espírito Santo.  14- VERA LÚCIA MONTEIRO DA COSTA,  mat. 57.350-9, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, na Escola Municipal  Profº Florestan Fernandes.    PORTARIA Nº 89 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Quadro Informativo/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Apoio Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA VALÉRIA DA SILVA ALVES,  mat. 39.057-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, na Escola Municipal    Antônio Farias Filho.   2- ARLETE CAVALCANTI GALINDO,  mat. 53.888-4, da Escola Municipal Profº Potiguar Matos, na Escola Municipal Hugo Gerdau, de Difícil Acesso.  3- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. 53.637-0, da Escola Municipal Magalhães Bastos, na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano.  4- MARIA DA PAZ SALES PAIXÃO, mat. 54.409-7, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, na Escola Municipal Antônio Farias Filho.   5- NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO,  mat. 62.754-4, da Escola Municipal dos Torrões, na Escola Municipal Hugo Gerdau,de Difícil Acesso.   6- VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 53.365-8, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano.    PORTARIA Nº 90 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  os Ofícios n.ºs. 62, 2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARCOS VICENTE DA SILVA, mat. 34.253-8, da Escola Municipal Dom Bosco o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, na Escola Dom Bosco, de Difícil Acesso, no período de  10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 91 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Quadro Informativo/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Apoio Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA BEATRIZ DA SILVA S. HIGINO, mat. 57.479-7, da Escola Municipal Profº Antônio de Brito Alves, na Escola Municipal Profº Antônio de Brito Alves.  2- ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, mat. 41.711-5, da Escola Municipal Engenho do Meio, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  3- ADRIA LIRA SACHELLI, mat. 54.039-8, da Escola Municipal Dom Bosco, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso.  4- CLÉCIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 41.712-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  5- IVANIZE MACHADO DA SILVA,  mat. 54.196-3, Escola Municipal Manoel Torres, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso.  6- IARA BATISTA DE ANDRADE,  mat. 56.909-3, da Escola Municipal Enaldo Manoel de Souza, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena.  7- INÊS RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICK, mat. 37.693-7, da Escola Municipal da UR-01, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena.  8- LILIANE PEREIRA DE SOUZA,  mat. 39.063-7, da Escola Municipal da UR-01, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena.  9- LÚCIA MARIA FERRAZ N. DE A. VIEIRA, mat. 40.503-9, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho.  10- FABIANA S. BARBOZA DOS SANTOS, mat. 61.004-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, na Escola Municipal    Oswaldo Lima Filho.  11- MARIA DA ASSUNÇÃO DO REGO BARROS,  mat. 54.884-3, da Escola Municipal Ibura de Baixo, na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  12- MARIA DO SOCORRO DA SILVA,  mat. 56.888-6, da Escola Municipal Vila Sésamo, na Escola Municipal Vila Sésamo.   13- MARIA JOSÉ DOS SANTOS, mat. 52.733-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, na Municipal Arraial Novo do Bom Jesus.  14- ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA,  mat. 61.842-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, na Escola Municipal Educador Paulo Freire.  15- SELMA CARVALHO DE ALMEIDA, mat. 51.584-2, da Escola Municipal Profº An"],
    [4369,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4,"tônio de Brito Alves, na Escola Municipal Profº Antônio de Brito Alves.  16- VALÉRIA VANDA FELIX DA SILVA, mat. 31.942-0, da Escola Municipal Vila Sésamo, na Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena.    PORTARIA Nº 92 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Quadro Informativo/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Apoio Pedagógico das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- ANA CÉLIA CARNEIRO LEÃO, mat. 54.037-9, da Escola Municipal Octávio Meira Lins, na Escola Municipal Octávio Meira Lins, de Difícil Acesso.  2- ANA MÁRCIA DE SOUZA, mat. 37.540-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, na Escola Municipal Nadir Colaço.  3- JAIR BATISTA CAVALCANTI, mat. 51.673-9, da Escola Municipal Profº Aderbal Galvão, na Escola Municipal Profº  Aderbal Galvão.  4- JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE, mat. 41.539-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freire, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freire.  5- MARIA DAS GRAÇAS DA S. RODRIGUES,  mat. 53.134-4, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Mário Melo.  6- MARIA DE FÁTIMA ACYOLI DOS SANTOS,  mat. 56.360-7, da Escola Municipal Santa Maria Goreti, na Escola Municipal Profº Aderbal Galvão.   7- SÔNIA GUEDES DE MELO, mat. 33.361-3, da Escola Municipal da Nadir Colaço, na Escola Municipal Nadir Colaço.    PORTARIA Nº 93 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI n.º 04/25.01.2005  do  Departamento de Educação Especial-DEE,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados  o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em Regência Itinerante, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, nas Escolas mencionadas, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  1- ADALICE SEVY F. DE ALBUQUERQUE, mat. 60.974-3, da Escola Municipal Boa Esperança, atendendo à Escola Municipal Nadir Colaço.   2- MÔNICA COSTA LIMA FRAGA, mat. 61.851-0, da Escola Municipal São João Batista, atendendo à Escola Municipal Alto do Pascoal.   PORTARIA Nº 94 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI n.º 04/25.01.2005  do  Departamento de Educação Especial-DEE,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Regência Itinerante, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, nas Unidades mencionadas, Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  1- JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, atendendo às Creches: Municipal Casinha Azul e  Municipal Esperança.   2- MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO MACHADO, mat. 39.044-0, do Departamento de Educação Especial, atendendo às Escolas: Municipal Presbítero José Bezerra e Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque.   3- MARIA HOSANA DE ANDRADE GUEIROS, mat. 38.338-5, da Escola Municipal da Iputinga, atendendo às Escolas: Municipal Dr. Ebenézer Gueiros e Municipal da Iputinga   4- REJANE MAURÍCIO PASSOS, mat. 53.107-1, da Escola Municipal Mário Melo, atendendo às Escola: Municipal Deus É Amor e Municipal Córrego da Bica.   5- SÔNIA MARIA GOMES BRITO, mat. 61.173-5, da Escola Municipal Prof. Júlio de Oliveira, atendendo às Escolas: Municipal Jardim Monte Verde e Municipal Lagoa Encantada.  6- TÂNIA BECHARA  A.  GALVÃO,  mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, atendendo às Escolas: Municipal Prof. Solano Magalhães e Municipal Draomiro Chaves Aguiar.     PORTARIA Nº 95 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -    o Art. 2º da Lei n.º 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI  nº 04/25.01.2005, Departamento de Ensino Especial,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, atendendo as Unidades mencionadas, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial,  Centro de Custo  1401.12.367.1.206.2.182.  1- ALICE SOUZA DA GAMA mat. 56.918-4, da Escola Municipal Mário Melo, atendendo às Escolas Municipal Mundo Esperança e Municipal São João Batista.  2- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, mat. 54.646-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, na Creche  Municipal Menino Jesus da Bomba Grande.   3- GIOVANNA PUMILIA MALTESE NETA, mat.57.121-4, da Escola Municipal Dom Bosco, atendendo às Escolas Municipal do Ibura e  Municipal Ibura de Baixo.   4- ISABEL CRISTINA SANTIAGO BARCELOS, mat. 32.404-3, da Escola Municipal Ebenézer Gueiros,  atendendo às Escolas Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti e Municipal Sítio do Berardo.   5- LUCINA MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS, mat. 52.198-8, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, atendendo às Escolas Municipal João Pessoa Guerra e Padre Antônio Henrique.   6- MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, mat. 37.369-9, da Escola Municipal Severina Lira - APAE, atendendo às Escolas Municipal Jardim Uchôa e Rodolfo Aureliano.   7- MARIA FRANSINETE MARTINS SAMPAIO, mat. 37.646-3, do Departamento de Educação de Ensino Especial, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo.   8- NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA, mat. 56.688-3, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, atendendo às Escolas Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza e Prof. Adalto Pontes.   9- NILZA MARIA NUNES SETE, mat. 32.900-7, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, atendendo às Escolas Municipal  Padre José de Anchieta e Prof. Antônio de Brito Alves.   10- REJANE MARIA DA SILVA, mat. 55.704-0, da Escola Municipal Campina do Barreto, na  Escola Municipal Anexo Casa Amarela.  11- ROSEMARY DE SOUZA SILVA, mat. 56.871-9, da Creche Municipal Deus é Amor, atendendo às Escolas Municipal Senador José Ermírio de Morais e Prof. João Batista Lima Neto.  12- SONIA MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 56.579-6, da Escola Municipal Luz Vaz de Camões, atendendo às Escolas Municipal Luz Vaz de Camões e Cristiano Cordeiro.  13- VERA LÚCIA ARCANJO PEREIRA, mat. 56.968-1, da Escola Municipal  Dr. Caeté, na Escola  Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 96 DE 21 DE FEV"],
    [4370,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",5,"EREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 181, 180 e 179 de 15.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível da Escola Municipal São Cristóvão, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- GINALVA COSTA DE SOUZA,  mat. 31.891-7,  20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.   2- JOÃO PERMÍNIO DA SILVA FILHO,  mat. 57.485-4,  30 (trinta) horas-aula mensais de Ciências.   3- SEVERINO JOSÉ DE ARRUDA, mat. 38.992-9,  15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Inglesa.    PORTARIA Nº 97 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 150/2005, 151/2005, 148/2005, 149/2005, 137/2005, 136/2005 e 138/2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ELIZABETH VASCONCELOS BARROS RAMOS, Prof. II, mat. 57.231-6, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,  25 (vinte e cinco) horas-aula de Ensino Religioso.   2- IVÂNIA MARIA DE ARRUDA MOTA, Prof. II, mat. 57.465-3, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.   3- KÁTIA MARIA COSTA SILVA, Prof. II, mat. 33.054-2, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa.  4- MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS, Prof. I, mat. 56.352-0, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Línguas/Portuguesa e Inglesa.  5- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, Prof. II, mat. 53.240-8, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática e Ciências.  6- MARIA JOSÉ GOMES DE SIQUEIRA, Prof. II, mat. 51.815-8, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso,  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Geografia.  7- MARIA TERESA DE JESUS G. DE QUEROIZ, Prof. II, mat. 52.004-4, da Escola Municipal Prof. José da Costa Porto, de Difícil Acesso,  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Línguas/Portuguesa e Inglesa.    PORTARIA Nº 98 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 170/31.01.05, da Escola Municipal Mário Melo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II GLAUCIA DE LOURDES FERREIRA M. GOMES, mat. 55.150-1, da Escola Municipal Mário Melo, o exercício  de  70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica como Coordenador Pedagógico na referida Escola, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178."],
    [4371,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",1,"PORTARIA Nº 99 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/11.02.2005, da Escola Municipal Henfil  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIENE MARIA DA SILVA, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Maurício de Nassau, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no período de 11 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a VALDENICE LEITÃO DA SILVA, mat. 57.306-9, afastada para freqüentar curso conforme Portaria nº 1327, de 02 de setembro de 2004, publicada no DOM 569/2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.     PORTARIA Nº 100 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 08/04.02.2005, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELZA SILVA ARAÚJO PINTO, mat. 37.709-1, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a CARMENES TAVARES DA SILVA, mat. 54.285-0, afastada para à disposição do  Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE, conforme Ofício 007/25.01.2005,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 101 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/2005 da Escola Municipal São João Batista, 21/2005 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, 10/2005  da Escola Municipal São João Batista, 09/2005 da Escola Municipal Alto do Pascoal, 10/2005 da Escola Municipal São João Batista, s/n de 04.02.2005 da Escola Municipal Alto do Pascoal, 09/2005 da Escola Municipal Deus é Amor e s/n de 04.02.2005 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- IVA ANTONIA DA SILVA, mat. 54.504-0, da Escola Municipal São João Batista.  2- JOSIANE BATISTA DA SILVA, mat. 54.655-9, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga.   3- MARLENE MARCELINO BEZERRA, mat. 53.155-0, da Escola Municipal São João Batista.  4- MARLEIDE DA PENHA DE SOUZA, mat. 39.318-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal.  5- NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, mat. 33.413-1, da Escola Municipal São João Batista.   6- RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE, mat. 65.170-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha.  7- SUELY GOMES DA SILVA, mat. 55.785-9, da Escola Municipal Deus é Amor.  8- WILZA PESSOA DE MELO, mat. 41.548-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha.    PORTARIA Nº 102 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/2005 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, 04/2005 da Escola Municipal Córrego da Bica e 05/2005 da Escola Municipal da Iputinga - Anexa Associação Cristã Feminina,    R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  2- ANTONIA AGRIPINA DA CUNHA, mat. 53.470-7, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  3- ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES, mat. 41.648-7, da Escola Municipal Córrego da Bica.  4- CARMEM CRUZ DE MENDONÇA, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Maurício de Nassau, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  5- CLAUDIA FIGUEROA DE CASTILHO, mat. 44.764-8, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  6- LUCIANA MARIA DE MELO, mat. 66.946-0, da Escola Municipal Córrego da Bica.  7- ROSALIA VALADARES DE MORAES PONTES, mat. 32.333-9, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, de Difícil Acesso.  8- TEREZA HELENA DE ANDRADE COSTA CAVALCANTI, mat. 55.792-0, da Escola Municipal da Iputinga - Anexa Associação Cristã Feminina.     PORTARIA Nº 103 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/2005 da Escola Municipal Alto do Pascoal e 08/2005  da Escola Municipal Alto do Maracanã,  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, mat. 56.334-9, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO DO REGO MIRANDA, mat.38.347-6, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Pascoal.   3- MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA, mat. 39.255-3, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal.  4- MARIA PIEDADE ARAÚJO DE CARVALHO, mat. 37.501-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  5- SIMONE REIS DOS SANTOS, mat. 66.723-2, da Escola Municipal Alto do Maracanã.  6- SUELY DA MOTA SALES, mat. 54.745-0, da Escola Municipal Alto do Maracanã.    PORTARIA Nº 104 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vistas o Ofício s/nº de 10.02.2005, da Escola Municipal  do Pantanal  R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- CLEICY CHRISTINY BARROS DA SILVA, mat. 65.106-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, na Escola Municipal do Pantanal.  2- CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA, mat. 40.457-8, da Escola Municipal do Pantanal.  3- EURICÉ"],
    [4372,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",2,"LIA BATISTA NOGUEIRA, mat. 41.250-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, na Escola Municipal do Pantanal - Anexo I.  4- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, mat. 65.091-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, na Escola Municipal do Pantanal.  5- ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA, mat. 52.746-0, da Creche Municipal Jesus de Nazaré, na Escola Municipal do Pantanal - Anexo I.     PORTARIA Nº 105 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da Diretoria Geral de Ensino,  R E S O L V E :    I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino , no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  1- ANA MARIA MODESTO,  mat. 57.011-2, da Escola Municipal Célia Arraes.  2- MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS NG, mat. 55.716-5, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote.  3- MARIA DO CARMO BARRETO LOPES, mat.  34.074-0, da Escola Municipal Santa Edwiges.  4- MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 41.513-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  5- SARA GOMES DE SOUZA, mat. 37.144-2, da Escola Municipal do Ibura.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminado, e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 106 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação Infantil, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- IRIS OLIVEIRA DA SILVA, mat. 32.707-6, da Creche Municipal João Eugênio.  2- MARIA IZABEL OLIVEIRA DE M. VASCONCELOS, mat. 56.327-7, da Creche Municipal Sementinha do Sky Lab.  3- ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTE, mat. 57.348-0, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque.    PORTARIA Nº 107 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor II MÔNICA MARIA RABELO RODRIGUES LAFAYETTE, mat. 54.744-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, o exercício de 70 (setenta) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme  carga horária e período discriminado, e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 108 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor II MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE, mat. 56.750-7, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, o exercício de 70 (setenta) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula, conforme  período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 109 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor II JOSÉ RAMOS DA SILVA, mat. 55.919-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com a carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 110 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Instrutor DILVANISE MARIA F. FERREIRA DA SILVA, mat. 56.176-7, da Escola Municipal Octávio Meira Lins, o exercício de  70 (setenta) horas-aula  mensais na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Instrutor supramencionado, conforme  carga horária e período discriminados e os valores definido"],
    [4373,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",3,"s pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 111 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de     PORTARIA Nº 112 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005,  R E S O L V E   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  1- ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, mat. 38.130-6, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado.  2- MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauricéia.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 113 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II PATRÍCIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE AZEVEDO, mat. 56.039-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 114 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em Função Técnico- Pedagógica na DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  1- MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO,    mat. 56.339-1, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.  2- ROSEANE FRANÇA DE CARVALHO BARROS,    mat. 41.235-2, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores supramencionados, conforme  carga horária e período discriminado e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.    PORTARIA Nº 115 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 do Departamento da Cadastro Funcional,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH / Departamento de Cadastro Funcional, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.  PROFESSOR I - 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula   1- ANA CLÁUDIA VASCONCELOS DANTAS, mat. 57.128-6, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação.  2- FLÁVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA, mat. 34.105-3, da DSRH/Departamento de Cadastro Funcional.  3- MARIA AUXILIADORA WEBSTER BARBOSA DE ALBUQUERQUE, mat. 54.228-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira.  4- MARIA DE CÁSSIA DOS SANTOS, mat. 56.949-5, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação.  5- MARGARETH VERÔNICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, mat. 56.678-8, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto.  PROFESSOR II - 70 (setenta) horas-aula   da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação.  6- CELINA FERREIRA, mat. 51.929-8, da  DSRH/DCF/Divisão de Lotação.    PORTARIA Nº 116 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista Quadro Informativo/2005 da DSRH/Gab,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA, mat. 55.598-5, da Escola Municipal Nadir Colaço, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH/ Gabinete,  no período de 21 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 117 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03/2005 da Cheche Municipal Sonho de Criança -  01/2005 da Creche Municipal Rosa Selvagem -  02/2005 da Creche Municipal Esperança -  20/2005 da Creche Municipal Celeste Vidal -  s/nº/2005 da Creche Municipal Sonho do Povo -  21/2005 da Creche Municipal Celeste Vidal -  03/2005 da Creche Municipal Waldir Savluchinske e 01/2005 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179:  1 - ANA CLÁUDIA MEDEIROS DO VALE, mat. 54.810-7, da Creche Municipal Padre Lourenço, na Creche Municipal Sonho de Criança, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  2 - AURIAN FERREIRA DE LIRA, mat. 57.124-8, da Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  3- EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA, mat. 62.760-1, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, na Creche Municipal Boa Esperança, de 15 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  4 - ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, na Creche Municipal Celeste Vidal, de 11 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5- EULÁLIA MATILDE FERREIRA V. DOS SANTOS, mat. 55.840-0, da Escola Municipal do Leão, na Creche Municipal Sonho do Povo, de 14 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  6 - GLAUCIARA DE SOUZA NASCIMENTO, mat. 54.797-6, da Creche Municipal Celeste Vidal, de 11 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  7 - MARIA"],
    [4374,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",4," DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, mat. 67.026-9, da Creche Municipal Waldir Savluchinske, de 14 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  8 - MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS, mat. 54.727-8, da Escola Municipal Prof. Manoel Torres, na Creche Municipal Senador Paulo Guerra, de Difícil Acesso,  de 16 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 118 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10 e 09/2005 da Escola Municipal Alto do Pascoal -  18/2005 da Escola Municipal de Água Fria -  15/2005 da Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa e 08/2005 da Escola Municipal Sítio do Céu,   R E S O L V E :   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1 - ANA MARIA DE ARRUDA, mat. 55.121-0, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  2 - ARGELIA MIRANDA DA SILVA, mat. 52.025-0, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  3 - DESINALDA BORGES DE MORAIS, mat. 51.643-2, da Escola Municipal Alda Romeu, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  4 - DJANICE ARAÚJO LUNA, mat. 54.754-0, da Escola Municipal Santa Maria, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  5 -FÁTIMA BENIGNA DA SILVA BORGES, mat. 54.032-6, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, na Escola Municipal Alto do Pascoal, de 14 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  6 - JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA, mat. 53.880-8, da Escola Municipal de Água Fria, de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  7- JUJU ANDRADE RODRIGUES, mat. 66.838-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  8 - LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA , mat. 51.848-8, da Escola Municipal Mário Melo, na Escola Municipal Profª Jandira Botelho Pereira da Costa, de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005.  9 - SUZANA BERNARDINO DE FREITAS, mat. 54.810-7, da Escola Municipal Sítio do Céu, de 15 de fevereiro a 08 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 119 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Creches da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE/Departamento de Educação Infantil, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.      PROFESSOR I - 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  1- PATRÍCIA FREIRE VERÍSSIMO SALES NASCIMENTO, mat. 56.778-4      PROFESSOR I - 150 (cento e cinqüenta) horas-aula  2- MARCO AURÉLIO JARDIM, mat. 55.508-6    PORTARIA Nº 120 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife,  tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da Diretoria Geral de Ensino,   R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, conforme valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.08421882.178.      PROFESSOR I - 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  1- CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, mat. 35.382-3  2- MAURICÉIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 54.389-4      PROFESSOR II - 200 (duzentas) horas- aula  3- ELIZABETE JOSÉ DE SANTANA FRAGOSO, mat. 52.240-0.    A PORTARIA Nº 121 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  1- ELIANE GALDINO DA SILVA, mat. 54.260-6, Professor I, com 100 (cem) horas-aula  2- GERALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 55.918-7, Professor II, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula  3- VERANY DUTRA FAGUNDES, mat. 39.484-8, Professor II, com 90 (noventa) horas-aula.    PORTARIA Nº 122 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Acompanhamento Escolar,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Acompanhamento Escolar, conforme  carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR I, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula   1- ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, mat. 56.711-0  2- JOSEFA NUNES PIMENTEL, mat. 37.336-9  3- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, mat. 57.364-2  4- MARLY SOARES LIMA SALES, mat. 55.774-9  PROFESSOR II, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula   5- JAÍSA FARIAS DE SOUZA FREIRE, mat. 56.794-7      PROFESSOR II, com 200 (duzentas) horas-aula   6- ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA, mat. 54.947-1  7- MARIA APARECIDA DE LUNA, mat.53.790-7  8- MARIA DA GRAÇA MEDEIROS DE ARAÚJO, mat. 54.089-5  9- MARIA DE LOURDES DE ANDRADE, mat. 53.538-8  10- MARIA JOSÉ"],
    [4375,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias - parte II",5," DA COSTA XAVIER, mat. 55.171-7  11- MARIA SALETE SILVESTRE WANDERLEY, mat. 55.275-1  12- MARLY VELOSO DA SILVA, mat. 54.382-2  13- SEVERINA AURENY VIEIRA, mat. 54.642-0  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, com 200 (duzentas) h/a  14- ANA CRISTINA GOMES DA PENHA, mat. 55.125-8  15- MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, mat. 54.631-0  16- SANDRA REGINA C. DE ARAÚJO CARVALHO,mat.19.031-5    PORTARIA Nº 123 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGE/Departamento de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos servidores do GOM abaixo relacionados, em Função Técnico-Pedagógica na DGE / Departamento de Educação de Jovens e Adultos, conforme carga horária discriminada e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.08421882.178.  PROFESSOR II - 150 (cento e cinquenta) horas-aula  1- AFONSO IVO DE LIRA , mat. 56.832-1  2- ÁUREA MARIA DE ALENCAR M. BEZERRA, mat. 56.696-0  3- GIVALDO ARAÚJO TENÓRIO, mat. 56.738-2  4- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI GUERRA, mat. 53.240-8  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - 200 (duzentas) horas-aula  1- MARIA SIMONE SIMÕES CAMPELO, mat. 55.634-0    PORTARIA Nº 124 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 8º, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante e o Ofício nº 171/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Transferir 200 (duzentas) horas-aula do Professor I GILBERTO CARLOS DA SILVA, mat. 55.466-3, da Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rego para a DGPE/Departamento de Educação Profissionalizante, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2005, devendo permanecer com 70 (setenta) horas-aula na referida Escola.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 200 (duzentas) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 125 DE 21 DE FEVEREIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º e 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGPE/Departamento de Educação Especial e o Ofício nº 208/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, mat. 32.410-0, da Escola Municipal Dom Bosco para a DGE/Departamento de Educação Especial, em Função Técnico- Pedagógica, a contar de 10 de fevereiro de 2005.  II- Autorizar ao Professor supramencionado,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica no referido Departamento, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 126 DE  21  DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a conclusão do relatório da comissão encarregada da  sindicância instaurada pela Portaria Nº 1621, de 21 de dezembro de 2004, a fim de apurar irregularidades ocorridas na Escola Municipal Pastor Paulo Leiva Macalão, que conclui pela arquivamento do mencionado processo,   R E S O L V E   I- Proceder ao arquivamento sugerido pela Comissão Sindicante, com base nos argumentos constantes do relatório de fls. 360 a 377 dos   autos -   II- Determinar que a Diretoria Setorial de Recursos Humanos comunique esta decisão à Direção e Corpo Docente da Escola, com a recomendação de que sejam tomadas as providências necessárias a fim de que não voltem a ocorrer, naquela Unidade, fatos semelhantes aos apurados pela sindicância ora arquivada.     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4376,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 04/2005   Institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife.   Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano.     Art. 2º - As festividades que serão realizadas na Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, poderão ficar a cargo da Secretaria de Cultura do Recife ou órgão similar em parceria com a Federação Israelita de Pernambuco.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2005. LUIZ VIDAL-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Não é de hoje que a cultura judaica serve de inspiração para diferentes artes.  Pintura, literatura, música, dança, cinema, fotografias comidas e bebidas típicas retrataram o tema inúmeras vezes. Mas não é sempre que podemos conferir diferentes visões sobre o tema em curto espaço de tempo. Uma das oportunidades é o festival de cultura judaica realizado anualmente no Recife sob o patrocínio da Federação Israelita de Pernambuco. Neste ano, o evento foi realizado na Rua do Bom Jesus ( antiga Rua dos Judeus) no dia 24 de outubro com a presença de milhares de pessoas de várias nacionalidades. O festival permitiu ao público conhecer diversos aspectos culturais do povo judeu, desde a culinária e o artesanato até manifestações artísticas. O resultado é uma homenagem ao Brasil, principalmente a cidade do Recife, acolhedor do povo judeu que cresceu fortalecendo o comércio e a economia da nossa cidade, e no lazer com danças típicas de ambas as nacionalidades.  A idealização do Festival de Cultura Judaica é da Federação Israelita de Pernambuco em parceria com algumas entidades judaicas e brasileiras, mas o evento não faz parte do nosso calendário oficial de eventos. Por este motivo é que propomos a referida proposição para apreciação dos nossos pares que julgamos ser de primordial importância para a  continuação da cultura judaica. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 02 de fevereiro de 2005. LUIZ VIDAL-Vereador."],
    [4377,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 39/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores José Armando Alves Pereira, matrícula nº 93.205-1 e Maria Madalena Pessoa Silveira, matrícula nº 93.204-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aerto de Brito Luna, matrícula nº 95.289-3, Josefa Barbosa Batista, matrícula nº 94.599-4, Luzia Carvalho de Souza, matrícula nº 93.201-9, Guilherme da Mota Silveira, matrícula nº 93.200-0 e Maria José da Silva Brito, matrícula nº 93.199-3,  Iolanda Maria de Souza, matrícula 93.198-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Carlos Antônio da Silva, matrícula nº 95.038-6, Marcelo Marques Cabral, matrícula nº 93.196-9, Ariadne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.701-6, Valdemar Francisco de Melo Filho, matrícula nº 93.194-2, Ivonaldo Rangel de Brito, matrícula nº 94.344-4, Amanda Muniz Pereira, matrícula nº 93.192-6, Rodrigo Cézar de Carvalho Fontoura, matrícula nº 94.700-8 e Tereza Cristina Brabosa Batista, matrícula nº 94.579-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Manoel Ribeiro da Silva, matrícula nº 95.113-7 e Nailde Luna Tavares, matrícula nº 95.440-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Severino Pedro de Souza, matrícula nº 95.427-6 e Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.699-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 69/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Henrique Régis da Silva, matrícula nº 95.089-0 e Maria Emília de Oliveira Farias, matrícula nº 93.579-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Ferreira de Lima, matrícula nº 94.433-5, Silvana Farias Santos, matrícula nº 93.585-9, Risomar Nepomuceno da Silva, matrícula nº 93.584-0, Maria Antônia Pessoa do Nascimento, matrícula nº 93.580-8, Hélia Correia Arruda, matrícula nº 93.573-5 e Maria Sueli Felix dos Santos, matrícula nº 93.578-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ivanildo Francisco dos Santos, matrícula nº 94.434-3, Plauto Vitoriano de Mendonça, matrícula nº 94.414-9, Gilvaneide Balbino da Rocha, matrícula nº 94.157-3, João Alfredo de Oliveira Neto, matrícula nº 93.574-3, Edileuza de Oliveira Farias, matrícula nº 93.570-0, Margarida Lindalva da Rocha, matrícula nº 93.567-0, Rodrigo Vinicius Bezerra Soares, matrícula nº 94.663-0 e Josefa de Oliveira Farias, matrícula nº 93.566-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Iranny Bezerra de Almeida, matrícula nº 93.572-7 e Argemira da Cruz Vero, matrícula nº 93.569-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Socorro Lima dos Santos, matrícula nº 95.362-8 e Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4378,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 48/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Art. 1º - Lotar na 1ª Secretaria a servidora, Maria Aparecida Reis, matrícula nº 96.129-9.     Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4379,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Extratos",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, FIRMADO EM 01 DE JANEIRO  DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa AJ SERVIÇOS LTDA.,   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Quinta do Contrato Original.  VALOR MENSAL : R$ 31. 644,23 (Trinta e um mil  seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos)   PRAZO: (01/01/2005 até 31/12/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01  01.01 2001.3.3.90.37    NOTA DE EMPENHO -  2005.00091  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/02 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa AJ SERVIÇOS LTDA.,   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Sexta do Contrato Original.  VALOR MENSAL : R$ 35. 077,09 (Trinta e cinco mil  setenta e sete reais e nove  centavos)   PRAZO: (01/01/2005 até 30/06/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    01  01.01 2001.3.3.90.37    NOTA DE EMPENHO: 2005.00102  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TICKETS COMBUSTÍVEIS,FIRMADO EM 02 DE AGOSTO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa Tickets Serviços S/A -   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na CláusulaTerceira do contrato original.  VALOR MENSAL ESTMADO: R$ 3.000,00 ( três mil reais )   PRAZO: (01/01/2005 até  01/08/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 01.01.01.01. 2001.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00092   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO TERCEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALES-REFEIÇÃO,FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa Tickets  Serviços S/A -   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira do Contrato Original.  VALOR MENSAL: R$ 14.093,75 (quatorze mil e  noventa e  três  reais e setenta e cinco centavos)   PRAZO: (01/01/2005 até  01/09/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01. 2002.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00095  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MINI CENTRAIS E DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa Seculu´s Refrigeração LTDA..,   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Quarta do Contrato Original.  VALOR MENSAL: R$ 1.613,30 (  hum mil seiscentos  e treze reais e trinta centavos)   PRAZO: (01/01/2005 até  29/09/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:  01  01.01. 2002.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00100  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, FIRMADO EM 14 DE JULHO  DE 2004  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA    OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato Original.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 20.226,70 (Vinte mil duzentos e vinte e seis reais  e setenta centavos)   PRAZO: (01/01/2005 até 13/07/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01   01 2001.3.3.90.33    NOTA DE EMPENHO: 2005.00104  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, FIRMADO EM 01 DE AGOSTO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa Compserv - Companhia de Serviços Terceirizados Ltda.   OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato original.  VALOR MENSAL: R$13.971,40 ( Treze mil novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos)   PRAZO: (01.01.2003 (período até 120 dias)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01.01 2001.3.3.90.37    NOTA DE EMPENHO: 2005.00094   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FILMAGEM E EMISSÃO DE SINAIS DE TV RELATIVOS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Fade e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco   OBJETO: O termo final previsto na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato ora ditado passa a ser 28/02/2005, consoante decisão da Comissão Executiva, em sessão realizada em 03.01.2005.  VALOR MENSAL: R$34.500,00(trinta e quatro mil e quinhentos reais)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01.01 2001.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00101  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS,FIRMADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2003  CONTRATANTES: Câmara Municipal do Recife e a Empresa VMC  COMÉRCIO e SERVIÇOS LTDA.,   OBJETO: Prorrogação do prazo previsto na Cláusula Quarta do Contrato Original.  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$2.100,00 ( dois mil e cem  reais )   PRAZO: (01/01/2005 até  22/09/2005)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01 01.01 2002.3.3.90.39    NOTA DE EMPENHO: 2005.00093 e 2005.00096  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4380,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resumo de Atas",1,"RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 11.03.2004 HORA: 10h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira, Jurandir Liberal (Presidente da Comissão de Legislação e Justiça)  CONVIDADOS: Dr. Eduardo Vital (Secretário de Finanças do Município), Júlio Oliveira (Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pernambuco), Dr. Ricardo Correia (Vice Presidente da OAB), Dr. Raimundo Fernandes (Secretário Adjunto para Assuntos Jurídicos) e Dr. Everardo Gueiros (Conselheiro da OAB).  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião extraordinária da CFO ocorrida em 08.03.04 -  avaliação do mérito do PL. Nº 011/04 do Executivo -  deliberação de que o Parecer seria emitido em conjunto pela CLJ e CFO pelo Vereador Jurandir Liberal, na qualidade de relator geral -  dispensa da presença dos convidados, interrupção  temporária da reunião para apresentação de Parecer, aprovação do referido Projeto de Lei, com Emendas apresentadas (Parecer aprovado) -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 002/04, do Vereador Luiz Helvecio e PL, Nº 004/04, do Vereador Jorge Ribeiro, ambos em conjunto com a CMATT) -  b) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 005/04, do Vereador Marcos Menezes). Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 15.04.2004 HORA: 10h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira e José Alves.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ordinária da CFO ocorrida em 11.03.04 -  avaliação do mérito dos Projetos de Lei, através de Pareceres emitidos pelos componentes da Comissão, conforme segue: Nº 127/03 do Vereador Liberato Costa Júnior (aprovado) -  Nº 136/03 e Nº 138/03 do Vereador Henrique Leite (aprovados) -  Nº 135/03 do Vereador Henrique Leite (rejeitado) -  Nº 005/04, do Vereador Marcos Menezes (aprovado) -  Nº 002/04, do Vereador Luiz Helvecio, emitido em Conjunto com a CMATT (aprovado) -  apresentação Parecer ao Projeto de Resolução referente a aprovação das contas do Poder Executivo, relativas ao ano de 1999 (aprovado). Não foram registradas restrições ou votos contrários aos Pareceres apresentados -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 013/04, PL. Nº 015/04 e PL. Nº 017/04 do Executivo) -  b) Vereador Antônio de Oliveira (PL. Nº 016/04 do Executivo e PL. Nº 021/04, do Vereador Jorge Ribeiro -  c) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 010/04, do Vereador Elediak Cordeiro, PL. Nº 011/04, do Vereador Luiz Helvecio, em conjunto com a CMATT, PL. Nº 018/04, do Vereador Osmar Ricardo, em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça, e de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito). Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.      RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 29.04.2004 HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira, Murilo Mendonça e José Alves  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros  PAUTA: Avaliação do mérito dos Projetos de Lei do Executivo, conforme segue: PL. Nº 124/03, do Vereador Rogério de Lucca (aprovado) -  PL. Nº 134/03, do Vereador Henrique Leite (rejeitado) -  PL. Nº 013/03, PL. Nº 015/04, PL. Nº 016/04 e PL. Nº 017/04, do Executivo (aprovados) -  PL. Nº 010/04, do Vereador Elediak Cordeiro e PL. Nº 018/04, do Vereador Osmar Ricardo (aprovados) -  PL. Nº 019/04, do Vereador Heráclito Cavalcanti (rejeitado com sugestão para que o autor o transforme em Requerimento ao Poder Executivo) -  comunicação da não apresentação do Parecer ao PL. Nº 011/04, do Vereador Luiz Helvecio, por solicitação do autor. Os membros da Comissão não manifestaram objeção aos Pareceres apresentados. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 06.05.2004 HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Rogério de Lucca, Antônio de Oliveira e José Alves.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ordinária da CFO ocorrida em 29.04.04 -  avaliação do mérito do Projeto de Lei Nº 018/04 do Executivo (aprovado sem restrições) -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue: a) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 027/04, do Vereador Osmar Ricardo, e PL. Nº 032/04, do Vereador Luiz Carlos Pires) -  b) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 026/04 do Vereador Osmar Ricardo -  c) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 029/04, do Vereador Roberto Andrade) -  avaliação em regime de urgência, conforme solicitação, do PL. Nº 020/04, do Executivo (aprovado). Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 13.05.2004 HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES:  Rogério de Lucca, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira e José Alves.  PRESIDÊNCIA: Vereador Rogério de Lucca.  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião extraordinária da CFO ocorrida em 06.05.04 -  justificação da ausência do Presidente da Comissão, Vereador Carlos Gueiros, aprovação do Projeto de Lei Nº 029/04, de autoria do Vereador Roberto Andrade. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 27.05.2004 HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Antônio de Oliveira e José Alves.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.  PAUTA: Aprovação da Ata da reunião ordinária da CFO ocorrida em 13.05.04 -  avaliação do mérito dos Projetos de Lei encaminhados a esta Comissão, conforme segue: PL. Nº 035/04, do Vereador Jurandir Liberal (aprovado com restrições) -  PL. Nº 023/03, também do Vereador Jurandir Liberal (aprovado com apresentação de Substitutivo pela relatoria) -  designação de relatores aos Projetos de Lei da seguinte maneira: a) Vereador Josenildo Sinésio (PL. Nº 019/04 do Poder Executivo e PL. Nº 043/04, do Vereador Henrique Leite) -   b) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 041/04 do Vereador Heráclito Cavalcanti e PL. Nº 044/04, do Vereador Henrique Leite) -  c) Vereador Antônio de Oliveira (PL. Nº 042/04 e Nº PL. 047/04, do Vereador Henrique Leite) -  d) Vereador Murilo Mendonça (PL. Nº 045/04, do Vereador Henrique Leite, PL. Nº 022/04, do Poder Executivo) -  e) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 046/04 do Vereador Henrique Leite e Projeto de Resolu"],
    [4381,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resumo de Atas",2,"ção Nº 04/04 do Vereador Waldemar Borges). Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 14.06.2004 HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Rogério de Lucca, Murilo Mendonça e José Alves.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.  PAUTA: Designação do Vereador Josenildo Sinésio como relator, em regime de urgência, do mérito dos Projetos de Lei encaminhados a esta Comissão pelo Poder Executivo Nºs 022/04, 023/04 e 024/04 -  interrupção da reunião para avaliação do mérito dos Projetos, apresentação de Parecer, conforme segue: PL. Nº 022/04 e PL. Nº 024/04 (aprovados na íntegra), PL. Nº 023/04 (aprovado com Emenda proposta pela relatoria) -  designação do Vereador Murilo Mendonça como novo relator ao Projeto de Lei Nº 026/04, do Vereador Osmar Ricardo, pela não concordância pela maioria dos membros da Comissão com o Parecer apresentado. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc.    RESUMO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004 DATA: 17.06.2004 HORA: 11h  LOCAL: Sala Vereador Aristófanes de Andrade   PRESENÇA DOS VEREADORES: Carlos Gueiros, Josenildo Sinésio, Rogério de Lucca, Liberato Costa Júnior, Henrique Leite e João Arraes.  PRESIDÊNCIA: Vereador Carlos Gueiros.  PAUTA: Justificação da ausência do Vereador Antônio de Oliveira, aprovação das Atas da reunião ordinária ocorrida no dia 27.05.04 e da extraordinária em 14.06.04 -  avaliação do mérito do PL. Nº 041/04, de autoria do Vereador Heráclito Cavalcanti  e designação do Vereador Josenildo Sinésio como novo relator pela não concordância pela maioria dos membros da Comissão com o Parecer apresentado -   avaliação do mérito dos Projetos de Lei seguintes: PL. Nº 042/04, PL. Nº 044/04 e PL. Nº 047/04 do Vereador Henrique Leite (aprovados), apresentação de Parecer ao Projeto de Resolução Nº 04/04 do Vereador Waldemar Borges (aprovado com modificação na redação da Ementa e do Art. 1º) -  designação de relatores aos Projetos de Lei, conforme segue:  a) Vereador Rogério de Lucca (PL. Nº 051/04, do Vereador Antônio de Oliveira (PL. Nº 053/04, do Vereador Roberto Andrade, em conjunto com a Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social) -  b) Vereador Carlos Gueiros (PL. Nº 025/04, Nº 026/04 e 027/04, do Executivo, e ao Processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo a prestação de contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal, correspondente ao exercício financeiro de 2000) -  devolução ao Vereador Antônio de Oliveira do Parecer ao PL. Nº 100/03, do Vereador Henrique Leite, para emissão de novo, em razão de Emenda apresentada em Plenário -  embora solicitada a reavaliar o Parecer ao PL. Nº 100/03 do Vereador Henrique Leite, os integrantes da CFO decidiram por mantê-lo. Márcia Gasparini Garcia-Secretária ad hoc."],
    [4382,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","“Saúde, Ciência e Inclusão Social” são discutidas no Recife",1,"O prefeito João Paulo participou, ontem (21), do Seminário “Saúde, Ciência e Inclusão Social”, uma realização do Governo Federal (Ministério da Saúde) e do Diario de Pernambuco. O objetivo do evento, que foi realizado no Mar Hotel (Boa Viagem - zona Sul do Recife), foi discutir e apresentar as ações realizadas pelo Ministério da Saúde, além dos grandes temas da saúde da atualidade. Entre os assuntos abordados, estão a Política de Transplante e a Inovação Tecnológica em Vigilância à Saúde do Ministério. O Seminário “Saúde, Ciência e Inclusão Social” faz parte das comemorações dos 180 anos do Diário de Pernambuco.   Participaram da abertura do evento, além do prefeito João Paulo, o ministro da Saúde, Humberto Costa -  o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto -  o reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Amaro Lins -  o secretário de Saúde do Estado, Aderson Araújo -  e o presidente do Diario de Pernambuco, Joezil Barros. O deputado federal Paulo Rubem Santiago (PT) e vários prefeitos de municípios de Pernambuco também marcaram presença.  Joezil Barros realizou a abertura do seminário e afirmou que a realização do evento é um momento ímpar para a cidade. “É muito importante tomar conhecimento sobre os investimentos que o Governo está realizando para o tratamento das doenças que assolam a nossa população”.   O prefeito João Paulo parabenizou a iniciativa do Diario de Pernambuco e do Ministério da Saúde e ressaltou a importância da ciência e tecnologia na melhoria da qualidade de vida da população. “Colocar a ciência e a tecnologia a serviço da inclusão social, da maioria do povo, é um desafio muito grande. Que este seminário seja a semente que vai fazer germinar a inclusão social em todo o país”."],
    [4383,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe visita do embaixador da França",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (21), em seu Gabinete, a visita de cortesia do embaixador da França, Jean de Gliniasty, sua mulher, Catherine de Gliniasty, e o cônsul-geral da França, Patrick Howlett-Martin. O embaixador e sua mulher fazem parte de uma comitiva de oito pessoas, que está no Recife para uma visita oficial de dois dias. A visita tem como objetivo o fortalecimento do intercâmbio artístico-cultural existente entre as cidades de Recife e Nantes.  “É a minha primeira visita oficial ao Recife e estou encantado com a beleza e o potencial da cidade”, afirmou Gliniasty, que pediu a João Paulo informações sobre projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura. “Durante o nosso primeiro mandato, fizemos obras sociais muito importantes e estruturadoras. Estamos retirando as pessoas das palafitas e dando-lhes um lar digno. Investimos na contratação de professores, criamos escolas de tempo integral e melhoramos a rede de saúde”, disse João Paulo.  Sobre a parceria com a cidade de Nantes, o prefeito destacou o desejo de que essa parceria seja reforçada mais ainda neste segundo mandato. “Nosso relacionamento, que é excelente, começou com a primeira visita que fiz à França. Queremos, nos próximos quatro anos, reforçar as parcerias já existentes e criar condições para novos projetos em conjunto”.  Ao final da visita, o embaixador e comitiva foram presenteados com brindes do Carnaval Multicultural do Recife. O prefeito João Paulo, secretários e assessores da prefeitura participaram, em seguida, de um almoço no Forte do Brum, oferecido pelo Consulado da França.  Antes de chegar à Prefeitura, a comitiva francesa visitou, o Teatro Santa Isabel. “O Recife é uma cidade muito bela e fico feliz em perceber os esforços que os seus governantes estão fazendo para preservar os monumentos e o patrimônio cultural e artístico”, disse Jean de Gliniasty."],
    [4384,2005,20,"2005-02-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Famílias da Vila do Vintém II ganham nova moradia",1,"Ontem (21) foi um dia histórico para as 192 famílias que, por mais de dez anos, viviam em palafitas na Vila do Vintém II (Casa Forte). Os moradores começaram a ser transferidos para o Conjunto Habitacional do Cordeiro, na Avenida Maurício de Nassau. Com esta ação, sobe para 900 o número de famílias retiradas de palafitas no Recife, desde a primeira administração do prefeito João Paulo.  O prefeito participou da ação desta segunda-feira (21). Ele subiu em uma das máquinas e realizou, simbolicamente, a derrubada do primeiro barraco de madeira, deixando claro seu desejo de acabar com as palafitas da cidade. “Esta ação tem um significado importante e representa mais passo para acabarmos com as palafitas. Vamos buscar recursos federais para novas retiradas”, afirmou.  O secretário de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras, João da Costa, explicou que das 900 famílias retiradas, 420 habitavam em Brasília Teimosa e estão no Programa Auxílio-Moradia (recebem ajuda de custo para pagamento do aluguel). Famílias oriundas das localidades Arlindo Gouveia e José de Holanda (Torre) foram transferidas para um conjunto habitacional no mesmo bairro.  A Prefeitura do Recife já tem recursos assegurados para mais 600 derrubadas de barracos. Estão programadas transferências de famílias que habitam em palafitas e em barracos nas localidades de Abençoada por Deus (Torre), Campo do Vila (Espinheiro) e Padre Miguel (Afogados). Os processos estão em fase de licitação.  Vintém - A operação só termina hoje (22), quando serão derrubados os barracos situados sob o viaduto Torre-Parnamirim, entre as ruas Leonardo Bezerra Cavalcante e João Tude de Melo. A iniciativa faz parte do Programa Recife Sem Palafitas e é resultado de uma parceria da Prefeitura com as fundações Odebrecht e Banco do Brasil. O valor total do investimento é de R$ 1.693.251,90. Após a retirada das palafitas, a Emlurb realizará limpeza e drenagem da área."],
    [4385,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº20.958 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  4301.04.122.2.154.2.618 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  TOTAL   4.000  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4301 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  4301.14.422.1.108.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  TOTAL   4.000  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.959 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.360.000  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL   1.460.000   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo   1.000.000  3.3.90.36-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   60.000  3.3.90.39-FT 04 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 04 - Material de Consumo   300.000  TOTAL   1.460.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.960 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 326.298,00 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações   279.819  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   46.479  TOTAL   326.298  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   326.298  TOTAL   326.298  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.961 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.260.000  1401.12.361.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais ao Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.36-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.000  3.3.90.39-FT 02 - "],
    [4386,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   30.000  TOTAL   1.400.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   250.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   130.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo   880.000  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.000  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   30.000  TOTAL   1.400.000  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.962 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   800.000  TOTAL   800.000   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   800.000  TOTAL   800.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.949 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 13.798.958,00 (treze milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.798.958  TOTAL   13.798.958   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   190.999  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.714.424  4801.10.302.1.216.1.568 - Implantação de Modelo Integrado de Atenção à Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   13.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   13.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   40.000  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   85.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   280.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   320.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   57.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   115.000  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   32.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   70.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   28.000  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.400.000  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   19.982  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.785  4801.10.301.1.217.2.614 - Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais para Uma Cidade Saudável  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.300  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.078.980  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   160.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.500.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   500.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.640.025  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   627.902  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   145.371  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   151.028  3.3.90.39-FT 01 - Ou"],
    [4387,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.114.162  TOTAL   13.798.958   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4388,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Resoluções COMDICA",1,"CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  LÍGIA FALCÃO    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 001/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº15.820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno na Reunião realizada em 18 de fevereiro de 2005.  R E S O L V E :  I - Eleger, por unanimidade, a nova Coordenação do COMDICA, discriminados conforme cargo e entidade que representa:   Coordenadora - VALÉRIA NEPOMUCENO TELES DE MENDONÇA (Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC) -    Vice-coordenador - PEDRO NOÉ BATISTA DA SILVA (Secretaria de Educação) -   Tesoureira - ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES (Secretaria de Finanças) -   Secretária - MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA (Creche Lar Bem-Te-Vi).    II - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.  III - Revogar as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 002/2005.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III da Lei Municipal nº. 15.604, de 18.02.92 -  e art. 3º, inciso VII, da Lei Municipal nº. 15.820, de 24/11/93,  R E S O L V E :  Após deliberação em reunião plenária ordinária do dia 18/02/2005, autorizar a liberação de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA para o Instituto Dom Helder Câmara aplicar na implementação do Fórum Social da Criança e do Adolescente nos limites do parecer sobre o projeto da Comissão Sócio-Pedagógica.    Recife, 18 de fevereiro de 2005.    VALÉRIA NEPOMUCENO  Coordenadora do COMDICA"],
    [4389,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  AVISO  PROC. LICITATÓRIO Nº  001/05  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/05 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA AO FORNECIMENTO, MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MÓDULOS ESCOLARES. Comunicamos a realização da sessão relativa ao processo em referência, às 09:00  horas do dia  07 de março de 2005, no Auditório da PCR, localizado no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Aquisição do edital e outras informações, à partir do dia 22 de fevereiro de 2005, na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura, e pelo fone/fax: 3425-8707. Recife, 18 de fevereiro de 2005. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 08/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:11/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de vale-gás ou cilindro de 13kg e,cilindro de 45kg de gás liqüefeito,para atender as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino,pelo período de 12(doze)meses,seguindo as especificacões e quantidades constantes do Edital.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,17 de fevereiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4390,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 08 EM 16/02/205.    EXTRATO DO CONTRATO N° 013, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  175.960,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais)  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 015, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  26.068,00 (vinte e seis mil, sessenta e oito reais).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:    Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 025, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ANDREZA V. CANTO.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  339,00 (trezentos e trinta e nove reais).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 316, CELEBRADO  EM 23 DE OUTUBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E  A MOSAMEC SERVIÇOS LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.17.512.1.104.2.251.3.3.90.39 pelas de n°s  2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39 e 2301.17.122.2.133.2.247.3.3.90.39.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, N° 139, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005.    EXTRATO DO CONTRATO N° 009, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA DDL COMÉRCIO LTDA. - ME.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.137,50 (seis mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 010, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.417,20 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 011, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ALBALAB COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 29.070,00 (vinte e nove mil e setenta reais).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 012, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A DIAG - LUX PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 19.454,58 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de S"],
    [4391,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"aúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 014, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA..  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 295.734,00 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 016, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MULT DIAGNÓSTICA  LTDA - ME.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 25.345,31 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 017, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A IN VITRO DIAGNÓSTICA  LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 469,20 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 018, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MEDICAL MERCANTIL APARELHAGEM MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$ 34.536,14 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e quatorze centavos).    PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO:     Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 020, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIOBRÁS S/A.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL:R$  16.660,80 (dezesseis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s8.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 021, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  2.202,42 (dois mil duzentos e dois reais e quarenta e dois centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO:     Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 022, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PR COMERCIAL MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  195,00 (cento e noventa e cinco reais).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 023, FIRMADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.  OBJETO: A aquisição de material para coleta, insumos, meio de cultura, reagentes e material-cirúrgico, visando ao atendimento das necessidades das Unidades de Saúde Pública e do Laboratório Municipal de Saúde Pública.  PREÇO GLOBAL: R$  19.176,08 (dezenove mil cento e setenta e seis reais e oito centavos).  PRAZO: De 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, para entrega dos produtos e pagamento, ficando o período remanescente para cobertura dos seus efeitos jurídicos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3."],
    [4392,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"90.30-01 e  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N°.424, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 23/04.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O SR. IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI E SUA ESPOSA, A SRA. MARIA JOSÉ CAVALCANTI  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Tamboara, nº 356,  no bairro da Bomba do Hemetério, Recife/PE, onde funcionará a Escola Municipal Antônio Tibúrcio, da  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 01.08.2004 e termo final o dia 01.08.2005, podendo ser prorrogado, observado o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção  e  Desenvolvimento  de  Ensino  Fundamental)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°. 425,  FIRMADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 32/2004.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E O Sr. LUIZ CLÁUDIO SANTOS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Padre Carlos Leônico nº 123, no bairro de Imbiribeira, nesta cidade, para funcionamento da Creche Municipal Sítio Grande, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: De R$ 16.800,000 (dezesseis mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o dia 01.12.2004  a   01.12.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.361.1.206.2.179 - (Manutenção  e  Desenvolvimento  de Educação Infantil)  - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 175, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A GREEN CARD S/A - REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo  de  sua  vigência  em  mais  04 (quatro) meses, tendo  como  termo  inicial  28.12.2004 e  termo  final 28.04.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, Nº 311/03, CELEBRADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DULTURA E  A  V. M. COMBUSTÍVEL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 83 (oitenta e três) dias, tendo como o termo inicial o dia 23.10.2004 e final o dia 13.01.2005."],
    [4393,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA N.º  012/ 2005-GP/FCCR  A DIRETORIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor IVISON DE CASTRO NOGUEIRA, Mat. 30.608-8, para responder  pelo   Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da  Divisão de Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos desta Fundação, símbolo DDI, em substituição a titular ELISABETE BATISTA GOMES GERALDO  Mat. 395-6, no período de 01 a 30 de março de 2005, durante sua férias.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01 de março de 2005.    Recife,15 de fevereiro de 2005.    ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA  Diretora Presidente"],
    [4394,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Poratrias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 027/2005 DE  17 DE FEVEREIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:    1-Designar o Guarda Municipal LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na Denúncia, feita na Comissão de Disciplina da Guarda Municipal, pelos  Senhores Abner David do Amaral Canário e José Lindomar de Santana, no dia 15 de fevereiro de 2005, no bairro do Espinheiro.    2-A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    PORTARIA Nº 028/2005 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art.3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e Arts.208, inciso I, 210, inciso III, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife) e em consonância com o parecer da Comissão Disciplinar,  R E S O L V E:  Aprovar o parecer da Sindicância instaurada através da Portaria 015/2005 de 15 de janeiro de 2005, publicada no DO de nº 007 de 18 de janeiro de 2005, e remete-la a Secretária de Assuntos Jurídicos, para ser instaurado Inquérito Administrativo.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4395,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 169, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, publicada no DOM nº 600 de 27/11/2004, referente a servidora Silvia Oliveira Bezerra, matrícula nº 64.583-8.  ONDE SE LÊ: retroativo a 01/05/2004 -   LEIA-SE: retroativo a 18/03/2004.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4396,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processos Administrativo-Sanitário",1,"DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS  Proc. Administrativo Nº07.63009.9.05  Auto de Infração nº20152  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT).  Autuado: TABATINGA FREE SHOP IMP. EXP. E COM. LTDA. (TOP INTERNACIONAL)  DECISÃO Nº025/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA e INUTILIZAÇÃO dos produtos apreendidos cautelarmente (Termos de Apreensão Cautelar nos 3418 e 3420).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 27 de janeiro de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 20.018.  Auto de Infração DSIS 4052.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde - DSIS).  Autuado: Consultório Odontológico José Bacelar da Silva.  DECISÃO Nº 224/2004  Conclusão  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o auto de infração em epigrafe para condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de outubro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº07.40811.7.03  Auto de Infração nº0787  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário V).  Autuado: KILLUS REFEIÇÕES  DECISÃO Nº026/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 28 de janeiro de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº07.41195.8.03  Autos de Infração nos0388 e 0404  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: CORUJINHA BAR  DECISÃO Nº340/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de multa no valor de R$ 90,00 (noventa reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº21.544  Autos de Infração nos 0186 e 0187  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: HOTEL SAVARONI  DECISÃO Nº342/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 29 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº07.40873.2.03  Autos de Infração nos 0371, 0372, 0376, 0377, 5128, 5129, 5130  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: BAR DO MÃOZINHA  DECISÃO Nº 016/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de interdição definitiva.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 17 de janeiro de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº07.41194.1.03  Autos de Infração nos0407, 0414, 0417 e 0418  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: LANCHONETE RECANTO DO SOL  DECISÃO Nº005/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 04 de janeiro de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº07.41192.9.03  Autos de Infração nos 0401, 0402, 0403  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: PONTO CHIC  DECISÃO Nº 015/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de interdição definitiva.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 17 de janeiro de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 18.039.  Autos de Infração nºs DSIS 082 e 083.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde).  Autuado: SEMEPE - Serviços Médicos de Pernambuco.  DECISÃO Nº 207/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, anulando-os para todos os efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 03 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº 07.27308.1.04  Auto de Infração no 7010  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA PINHEIRO (PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.)  DECISÃO Nº 286/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-o para todos os efeitos.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária      Proc. Administrativo Nº07.40842.0.03  Autos de Infração nos 0379/0380   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: SACOLÃO UR 1  DECISÃO Nº 281/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 11 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária"],
    [4397,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 55 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 008/31.01.2005, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LAURYLENE CORREIA SILVA ARAO, mat. 61.585-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no período de 10 de fevereiro a 29 de abril de 2005, em substituição a EURIDES DIAS DE CARVALHO, mat. 52.357-4, em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 56 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 12/18.01.2005, da Escola Municipal Vila São Miguel,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SOLANGE TAVARES DE C. SILVA, mat. 57.164.0, da Escola Municipal Vila São Miguel, de Difícil Acesso, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 30 de novembro a 29 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 57 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  04/31.01.2005, da Escola Municipal Severina Lira Anexa APAE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES DE OLIVEIRA, mat. 54.358-3, da Escola Municipal Severina Lira - Anexo APAE, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 10 de fevereiro a  25 março de 2005, em substituição a SANDRA OLIVEIRA LIMA, mat. 57.213-4, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.367.1.206.2.182.    PORTARIA Nº 58 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005    A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 119, 120 e 122 de 10.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível nas Escolas Mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 08 de julho de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- IDONÉAS MARIA DA SILVA, mat. 56.227-0, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso,  35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa.   2- LÚCIA HELENA SARMENTO, mat. 33.743-7, da Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso,  50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Educação Artística.   3- ROBSON HENRIQUE DA SILVA, mat. 57.232-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes, na Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, 80 (oitenta) horas-aula mensais de Ciências.     PORTARIA Nº 59 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da Secretaria de Educação/Gabinete,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício de  horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica no GAB/SE - Comissão de Gestão Democrática, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ANA CLÁUDIA DANTAS CAVALCANTI DE ALMEIDA, mat. 55.925-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  120 (cento e vinte)  horas-aula mensais.  2- LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, mat. 56.715-8,  do Colégio Municipal Pedro Augusto, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   60 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da Secretaria de Educação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no GAB/SE - Programa Bolsa Escola, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- ÂNGELA MARIA ARÔXA CORREIA, mat. 39.249-6, do GAB/SE.  2- ÂNGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, mat. 52.757-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa.  3- ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA, mat. 54.644-9, do GAB/SE.  4- MÔNICA BARROS DE AQUINO CABRAL, mat. 56.786-0, da Creche Municipal da Torre.  5- SOLANGE MARIA DA LUZ, mat. 33.422-2, da Escola Municipal Célia Arraes.    PORTARIA Nº   61 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGPE/Departamento de Tecnologia na Educação,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGPE/Departamento de Tecnologia na Educação, conforme carga horária discriminada, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  1- LENY ALVES DE ALCÂNTARA, mat. 18.368-5, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, com 70 (setenta) horas-aula.  2- PAULO FERNANDO DIAS DINIZ, mat. 37.418-3, da Escola Municipal da Iputinga, com 50 (cinqüenta) horas-aula.    PORTARIA Nº   62 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no  Quadro Informativo/2005 da DGPE,  R E S O L V E :   I- Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica    na   Diretoria Geral de Programas Especiais, nos Departamentos abaixo especificados, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇ"],
    [4398,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"ÃO PROFISSIONALIZANTE  1- MÔNICA MARIA BARBOSA DA SILVA,  mat. 32.436-9, da Escola Profissionalizante Anexa ao Instituto Nossa Senhora de Fátima.  DEPTº. DE ARTICULAÇÃO COM ESCOLAS COMUNITÁRIAS  2- ADELINA RODRIGUES DOS SANTOS,  mat. 57.178-3, da Creche Municipal Mardônio Coelho.  3- MARINEIDE PEREIRA DA SILVA,  mat. 32.294-0, da Creche Municipal Sementinha do Sky Lab.  4- REJANE MENDES LINS,  mat. 32.981-5, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza.  II- Conceder ajuda de custo mensal aos Professores  supramencionados, conforme carga horária e período discriminados e os valores definidos pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   63 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Gab,  R E S O L V E :   I- Autorizar ao Professor I MARIA PETRÚCIA ARAÚJO TAVARES, mat. 55.880-2, da Escola Municipal dos Coelhos, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica na DGPE / Programa Saúde do Escolar, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, conforme carga horária e período discriminados e valor definido pelo Art. 1º , III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   64 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no  Quadro Informativo/2005 da Diretoria Geral de Programas Especiais/Gab,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA, mat. 56.878-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em    Função Técnico- Pedagógica    na   DGPE / Programa BBeducar, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.  PORTARIA Nº   65 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  tendo em vista Quadro Informativo/2005 da DSRH/Gab,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH/ Gabinete,  no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.  1- ANTÔNIA JERÔNIMA DE ALMEIDA, mat. 55.611-6, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.  2- CÁTIA CRISTINA DE MOURA MARQUES, mat. 41.269-7, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva.  3- JANAÍNA MACÊDO DE ALMEIDA, mat. 40.366-2, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos.  4- MARIA DAS GRAÇAS BARRETO DA R. FRANÇA, mat. 52.267-3, da  Escola Municipal Professor Josué de Castro.  5- MARIA HELENA PINTO PEREIRA, mat. 37.376-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.  6- ROSIANE ARAÚJO DA SILVA FARIAS, mat. 40.401-3, da Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus.  7- SANDRA HELENA PORTELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, mat. 56.788-0, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.  8- VERÔNICA MARIA ARAÚJO CHAGAS, mat. 53.095-5, da Diretoria Setorial de Recursos Humanos.    PORTARIA Nº   66 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 11.01.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 12.01.2005-SE e de 13.01.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.57263.6.04, de 09.12.2004,   R E S O L V E :   Conceder a ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, Professor I mat. 54.818-3, lotada na Creche Municipal Sementinha Skylab, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 60 (sessenta) dias, no período de 01 de março a 29 de abril de 2005, para concluir o Curso de Especialização em Literatura Infanto-Juvenil, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº   67 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, considerando disposição do  Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 11.01.2005 da Diretoria Geral de Ensino-DGE: as cotas de 11.01.2005-SE e de 13.01.2005 da DSRH no Processo nº 07.57895.2.04, de 17.12.2004,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de fevereiro a 10 de agosto de 2005, o afastamento do Professor I SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA,  mat. 40.456-3, da Escola Municipal do Dom, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, concedido pela Portaria  nº 1176, de 06 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 557/2004.    PORTARIA Nº   68 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13.01.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.57996.3.04., de 20.12.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de dezembro de 2004 a 05 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I VÂNIA MARIA COSTA PINTO, mat. 54.712-0, lotada na Escola Municipal Monsenhor Viana, autorizado pela Portaria nº 1133, de 22 de julho de 2004, publicada no DOM. n° 556/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   69 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 03 de junho de 2003 da Junta Médica Municipal e as cotas de 27.06.2003 do NASSE e de 25.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.27398.2.03 de 13.05.2003 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Pror"],
    [4399,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"rogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 03 de junho de 2003 a 03 de junho de 2004, o afastamento de regência de classe por tempo indeterminado do Professor I KÁTIA REGINA CRUZ DE OLIVEIRA, mat. 33.326-4, lotada na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 215, de 21 de março de 2001, publicada no DOM. n° 34/2001, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   70 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 008/11.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA CAROLINA MARANHÃO ARAÚJO, mat. 61.561-6, na Escola Municipal São Francisco de Assis, de Difícil Acesso, a contar de a 01 de fevereiro de  2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 839, de 06 abril de 2004, publicada no DOM nº  505/2004.    PORTARIA Nº   71 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os  Ofícios n°s 001/05.01.2005, 2226/17.12.04 e 053/31.01.05 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas, em razão de retornos antecipados de licenças sem vencimentos concedidas pelas Portarias mencionadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  1- GRACY KELLY BARROS, mat. 40.508-1, na Escola Municipal Profª. Sônia Maria de A. Souza, a contar de 01 de fevereiro de 2005, Portaria nº 668, de 17 de março de 2004, publicada no DOM nº 496/2004.  2- MARLENE ALMEIDA LIMA, mat. 54.743-0, na Escola Municipal Anexa Presbítero José Bezerra, a contar de 01 de fevereiro de 2005, Portaria nº 1138, de 07 de maio de 2004, publicada no DOM nº 516//2004.  3- NEIDE MARIA DE LIMA , mat. 37.552-4, na Escola Municipal Córrego do Euclides, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Portaria nº 837, de 02 de abril de 2004, publicada no DOM nº 355/2004.    PORTARIA Nº   72 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 8º, 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGPE/Departamento de Articulação com Educação Comunitária e o Ofício nº 210/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA A. CORREIA, mat. 56.905-5, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio para a DGPE/Departamento de Articulação com Educação Comunitária, a contar de 10 de fevereiro de 2005.  II- Autorizar ao Professor supramencionado,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais   em Função Técnico- Pedagógica no referido Departamento, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao respectivo Professor, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   73 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Art. 8º, o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 da DGPE/Departamento de Articulação com Educação Comunitária e o Ofício nº 83/2005 do DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor I ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, mat. 56.867-0, da Escola Municipal do Coque para a DGPE/Departamento de Articulação com Educação Comunitária, a contar de 10 de fevereiro de 2005.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor supramencionado, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 10 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, e os valores definidos pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   74 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 27/24.01.2005 e 49/31.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II  abaixo relacionados, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.363.1.206.2.183:  1- HÉLIA MARIA BARROSO BRAGA, mat. 33.382-9, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para o NUPI Gregório Bezerra, com 60 (sessenta) horas-aula, ficando  a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula  distribuída em 110 (cento e dez) de Língua Portuguesa na Escola Prof. Aderbal Galvão e 150 (cento e cinqüenta) de Informática no NUPI Gregório Bezerra.   2- LADJANE CAMILO DUARTE, mat. 54.226-1, da Escola Municipal João XXIII para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, com 60 (sessenta) horas-aula, ficando  a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula  distribuída em 80 (oitenta) de Língua Portuguesa na Escola Municipal João XXIII e 60  (sessenta) de Língua Inglesa no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.    PORTARIA Nº   75 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 45/27.01.2005, 25/01.02.2005 e 35/25.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II  abaixo relacionados, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- CLÁUDIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA, mat. 39.508-9, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Nadir Colaço, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Matemática.  2- LUPÉRCIO NUNES DE LEMOS, mat. 37.735-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 140 (cento e quarenta) horas-aula, permanecendo com 60 (sessenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes do total da carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Língua Portuguesa.  3- NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JR. mat. 38.253-7, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo para a Escola Municipal São Cristóvão, com 135 (cento e trinta e"],
    [4400,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",4," cinco) horas-aula de História.     PORTARIA Nº   76 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 085/10.02.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo SILVANA CAMPÊLO GUIMARÃES, mat. 15.864-7, da Escola Profissionalizante de Areias para a Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº   77 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  142/03.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir o Professor I CLARICE DE SÁ NOVAES CARVALHO, mat. 55.670-4, da Escola Municipal Engenho do Meio para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, com efeito retroativo a  03 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   78 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs  0037/25.01.2005, 033/25.01.2005 e 2214/09.12.04 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo  1401.12.363.1.206.2.183,  1- JEANE AMÁLIA ANDRADE TAVARES, mat. 57.004-0, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa para o Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato.  2- ROZELI AMARAL DA SILVA, mat. 52.710-6, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley para a Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro.  3- VALDELÚZIA MARIA COELHO, mat. 38.397-3, da Escola Municipal Prof. Nilo Pereira para a Escola Itinerante de Informática - RPA - 02.     PORTARIA Nº   79 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício n.º 041/25.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II VALÉRIA VANDA FÉLIX DA SILVA, mat.31.942-0, da Escola Municipal Vila Sésamo para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   80 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 022, 031 e 029 de 01.02.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E:   Transferir os Professores II  abaixo relacionados, a contar de 04 de fevereiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- OLINTO NATAL DE LIMA, mat. 33.378-0, da Escola Municipal Prof. Florestan Fernandes para a Escola Municipal Dom Bosco, de Difícil Acesso, com 120 (cento vinte) horas-aula mensais de  História, permanecendo com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre Henrique, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.  2- OZIANA FREITAS LEUCHTENBERB, mat. 54.863-8, da Escola Municipal Prof. José  da Costa Porto para a Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo totalizando a  carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  3- PAULO FERNANDO DIAS DINIZ, mat. 37.418-3, da Escola Municipal da Iputinga para a Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, com 100 (cem) horas-aula mensais de História.     MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4401,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1645,  de 26 de novembro de 2004, item 2, publicada no DOM nº 603/2004, referente à transferência do Agente de Defesa do Patrimônio Público JOSÉ MANOEL DE MENEZES FILHO,  mat. 56.206-5, conforme solicitação da Divisão de Lotação de 01.02.2005.    ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão,    LEIA-SE: da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão / Anexo, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 53 DE 16 DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora REGINA FALCÃO TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 54.360-2, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora da Creche Municipal Senador Paulo Guerra.    PORTARIA Nº 54  DE 16 DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ELIANE ALVES CAVALCANTI, matrícula nº 55.757-1, Vice-Dirigente da Escola Municipal Ebenezer Gueiros, enquanto durar o afastamento da Dirigente, no período de 02/02/2005 a 03/03/2005, Laudo Médico nº 332105.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4402,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Relação dos extratos - Iasc",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    RELAÇÃO DOS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO    ADITIVOS    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2003-AJ - DL nº  10/2003 - 01/01/2005  Contratado: Santa Casa de Misericórdia   Objeto: prorrogação do prazo de vigência da locação do imóvel situado à Rua Bom Jesus, nº 206 - 1º andar, Recife-PE, no qual funciona o Espaço Travessia Bairro do Recife.    Prazo: 12 (doze) meses    Preço Global: R$ 15.162,36 (Quinze mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos)   Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2003 -  AJ -  01/01/2005  Contratado: Organização de Auxílio Fraterno - OAF   Objeto: prorrogação  do prazo de vigência da locação do imóvel situado na Praça de Caxanga, nº 127, Anexo III - Recife-PE no qual funciona a Casa da Integração da Criança e do Adolescente - CICA I, retificar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira e Cláusula Sétima do Contrato Principal.  Prazo: 12(doze) meses  Preço Global: R$ 10.014,24 (Dez mil, quatorze reais e vinte e quatro centavos)   Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2003 - AJ -  01/01/2005  Contratado: Organização de Auxílio Fraterno - OAF  Objeto: prorrogação  do prazo de vigência da locação do imóvel situado na Praça de Caxanga, nº 127, Anexo II - Recife-PE no qual funciona a Casa da Integração da Criança e do Adolescente - CICA I   Prazo: 12 (doze) meses  Preço Global: R$ 14.211,12 (Quatorze mil, duzentos e onze reais e doze centavos)   Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2003-CPL-PL nº 033/2003-CV nº 005/2003 01/01/2005  Contratado: H J Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.  Objeto: promover acréscimo de 21.12%  no valor inicial do Contrato Principal  e prorrogação do prazo de contratação por três meses.  Prazo: 03 (três) meses   Preço Global: R$ 11.000.00 (Onze  mil reais)   Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30   3º Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2003-CPL-PL nº 035/2003-TP nº 002/2003 - 01/01/2005    Contratado: V M  Combustível Ltda.  Objeto: promover acréscimo de 22.11%  no valor inicial do Contrato Principal  e prorrogação do prazo de contratação por três meses.  Prazo: 03 (três) meses   Preço Global: R$ 40.000.00 (Quarenta  mil reais)   Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2004-AJ -  DL nº 02/2004 - 15/01/2005  Contratado: Jalber Poggi de Carvalho  Objeto: reajustar o valor da locação e prorrogar o prazo de vigência da locação  Prazo: 12 (doze) meses   Preço Global: R$ 13.849,44 (Treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)   Dotação Orçamentária nº 5902.08.243.1.208.2.116   Elemento de Despesa nº 3.3.90.36     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2004-CPL-PL nº 11/2004-TP  nº 002/2004 14/01/2005  Contratado: JAF  Comércio e Distribuição  Objeto: promover  o acréscimo de 25%  no valor inicial do Contrato Principal.  Preço Global: R$ 108.697,33 (Cento e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos)   Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2004-CPL-PL nº 09/2004-Concorrência nº 01/2004 14/01/2005  Contratado: Frigual - Frigorífico Guararapes Ltda.  Objeto: promover  o acréscimo de 25%  no valor inicial do Contrato Principal.  Preço Global: R$ 118.657,88 (Cento e dezoito mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos)   Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2004-CPL-PL nº 014/2004- TP nº 005/2004 - 01/01/2005  Contratado: M&C Comércio Embalagens Ltda.  Objeto: promover  o acréscimo de 25%  no valor inicial do Contrato Principal e prorrogação do prazo  Prazo: 03 (três) meses  Preço Global: R$ 57.438,42 (Cinqüenta e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos)   Dotações Orçamentárias nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2004-CPL-PL nº 020/2004-  CV nº 005/2004 - 01/01/2005  Contratado: Casa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda.  Objeto: promover  o acréscimo de 25%  no valor inicial do Contrato Principal e prorrogação do prazo  Prazo: 03 (três) meses  Preço Global: R$ 8.100,00 (Oito mil e cem  reais)   Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122   Elemento de Despesa nº 3.3.90.32       1º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2004-CPL-PL nº 025/2004-  TP nº 009/2004 - 01/01/2005  Contratado: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.  Objeto: prorrogar por igual período o Contrato Principal.  Prazo: 03 (três) meses  Preço Global: R$ 60.780,00 (Sessenta mil setecentos e oitenta reais)  Dotação Orçamentária nº 5902.04.122.2.152.2.295   Elemento de Despesa nº 3.3.90.39   3º Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº  01/03 - 01/01/2005  Parceiro: Instituto Mauricio de Nassau   Objeto:  Acréscimo  de R$ 497.416,87 (Quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) e prorrogação do prazo até 31/03/2005  Dotações Orçamentárias: nº 5902.08.243.1.208.2.116 - 5902.08.244.1.223.2.117   Elemento Despesa nº 3.3.90.39"],
    [4403,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 52 DE 18 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 020/2005-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para Secretaria da Saneamento, o servidor NATANAEL DE PAIVA LOPES, matrícula nº 53.185-6, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 53 DE18 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 052/2005-GAB/IASC,  R E S O L V E:  Remover da Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, para a Secretaria de Saúde a servidora IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 883-4, da Empresa Municipal de Informáticta-EMPREL, devendo exercer suas funções na Diretoria Administrativa e Financeira, a contar de 15 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 54 DE 18 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132 /2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a servidora AILZA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 185-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4404,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 26.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.67637.4.05,   JOSE ALMIR CARNEIRO 21223.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 26.01.05  PROCESSO       NOME                       MATRIC.  07.55555.0.04,   GERTRUDES MARIA DE V CABRAL 33394.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 26.01.05  PROCESSO       NOME         MATRIC.  07.51847.6.04, MARIA ESTER ALVES DE ALBUQUERQUE 54336.3  07.56052.1.04,   MARIA OLIMPIA DE FRANCA  53368.1    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 26.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.55285.2.04,   MARIA SOLIDADE DA SILVA OLIVEIRA    53417.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 26.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.13008.0.04,   GRIJALBA MARIA PESSOA                     54472.3  07.13136.9.04,   EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO              32230.9  07.13142.9.04,   AURIAN FERREIRA DE LIRA                   57124.8  07.13476.4.04,   JANDECIRA MARIA DA SILVA                  53551.7  07.13524.9.04,   ARLETE MARIA DA PENHA MOREIR              53529.7  07.40499.1.04,   GUIOMAR CARMELITA DE MELO CA              53248.4  07.56010.7.04,   MAURO DE MIRANDA FILHO                    54838.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 27.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.21203.3.04,   FERNANDA GUERRA DE MELO                   62823.0  07.22612.4.04,   CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVA            62716.1  07.39593.8.04,   KATIA REGINA BARBOSA BARROS               60979.6  07.40716.2.04,   LUIZA LUCIO PEREIRA                       64360.0  07.40966.9.04,   TEREZA CRISTINA Q. DA COSTA               64296.8  07.54033.0.04,   NOEMIA K A DA S FARIAS LOPES              66785.4  07.54052.4.04,   ELOISA CRISTINA SERAFIM                   66766.8  07.54348.0.04,   CRISTIANE CASTANHA B TENORIO              61203.3  07.56449.9.04,   MARIA BETANIA DE SOUZA TELES              62652.9  07.66885.4.05,   MARIA MARGARETH C DA SILVA                66709.9  07.67642.8.05,   MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVEIRA 61621.0    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 27.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.17889.1.04,   LEILA RENDALL DOS SANTOS 64979.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 28.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.43677.1.02,   ARNALDO DE FRANCA CALDAS JUNIO  23921.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.58452.7.04,   LUCINEIDE DIAS DO NASCIMENTO              32037.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.40301.7.04,   PAULO JOSE BARBOSA                        65365.0  07.40718.5.04,   PATRICIA DE ALMEIDA M SOARES              65349.8  07.51484.0.04,   BARBARA CRISTINA S FLORENCIO              66852.0    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.33891.7.04,   LUCIANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO   65354.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 31.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.16645.1.04,   ERODITA DANGELIS                          53553.6  07.52022.0.04,   MANOEL JULIO DE MATOS NETO                19291.0    DESPACHOS   EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 31.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.54825.3.04,   MARIA DA CONCEICAO C. COREIRO DE MELO  56995.4  07.55554.3.04,   OTACILIO VIEIRA DE A FILHO                18128.0  07.56718.0.04,   ROSEMARY VAREJAO P DE FREITAS             51928.3  07.57369.9.04,   JACICLEIDE MARIA DA SILVA                 33182.6  07.57372.0.04,   TACIANA MORAIS DE OLIVEIRA                33290.9  07.57382.5.04,   CARLOS JOSE ROMERO VILAR                  31907.1  07.58007.3.04,   SERGIO JERONIMO PELINCA DA COS            32870.9  07.58250.5.04,   ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA                29272.2  07.58375.2.04,   MARILENA ESCOBAR DE O TORRESIN            51180.9  07.58441.5.04,   ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MELO             29286.6  07.58470.5.04,   JOSE ARAUJO HOLANDA FILHO                 31948.8  07.58476.3.04,   AUDREY AMELIA DA FONSECA                  33272.7  07.58497.0.04,   LUCIA DE FATIMA DA SILVA GUIMA            20579.8  07.66278.0.05,   PEDRO JOSE RESENDE DE MELO                53433.9  07.66307.0.05,   GERALDO TARGINO SAMPAIO                   53802.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 01.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.24731.0.04,   VERONICA CARLOS ARAUJO DE SANT            55796.9  07.46190.2.04,   MARIA DO SOCORRO CARVALHO                 65419.8  07.50261.8.04,   BENICIA MACIEL DOS SANTOS                 24505.0    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 01.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.34664.4.04,   CARLOS ALBERTO DE SOUZA                   56454.6  07.38549.5.04,   FREDERICO DO NASCIMENTO                   56075.6  07.38806.8.04,   MARIA DO CARMO TAVARES RIBEIRO            57425.1  07.41038.8.04,   MARIA APARECIDA ACIOLY DOS SANTOS         56352.0  07.42046.4.04,   MARIA LUIZA SANTOS PIRES                  57258.9  07.46023.9.04,   LUSIMAR ALVES DO NASCIMENTO               19982.4  07.48839.6.04,   CREUZA LIMEIRA GORDIANO                   54983.5  07.49532.1.04,   NADJA TEREZA DA HORA                      33475.3  07.50493.6.04,   GENY RANULFO SOARES                       25814.8  07.50496.5.04,   RICARDO GOMES DA COSTA                    37657.3  07.55079.3.04,   AZENATE MORAES ARCOVERDE GOM              54887.7  07.57487.1.04,   MARIA BERNADETE GOMES DA SIL              53201.0  07.57688.7.04,   CARMEM LUCIA MILITINA S GONCAL            15149.4  07.58149.2.04,   MARCOS JOSE EVANGELISTA                   24160.5  07.58257.0.04,   MARIA DAS GRACAS DA S DE LIMA             54704.3  07.66075.2.05,   WALTER EUCLIDES DA SILVA                  21885.1  15.89842.6.04,   JOSE SIMAO DE MELO                         20014.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 01.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.15820.4.04,   MARLENE LIMA ALVES                        56748.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.42843.1.04,   ERAILDES GOMES BARBOSA                    57020.3  07.45532.7.04,   ELIZABETH CRISTINA VILAR                  39983.5  07.46016.2.04,   MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA CAHGA            39194.4  07.49534.4.04,   AMANDA MICHELLENE MUNIZ DA SIL            32796.0  07.53561.2.04,   VALDECK ALVES DOS SANTOS                  22593.6  07.53708.3.04,   GERLANE NEVES DE MEL"],
    [4405,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"O                     36211.1  07.54063.6.04,   ANA PAULA MARTINS JONES GAMA              33852.4  07.54906.3.04,   GERLANE BARBOSA DA SILVA                  33757.0  07.55095.9.04,   OLIVIA MARIA XAVIER DE FARIAS             56557.6  07.56116.0.04,   EDILSON EUSEBIO DOS SANTOS                37568.7  07.56120.7.04,   MARIA BERNADETE GOMES DA SILVA            33466.2  07.56299.7.04,   MARIA DA PENHA MENDES TABOZA              54786.6  07.56454.2.04,   MARIA NAIR M DE ANDRADE                   53654.7  07.57129.8.04,   ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO                 32920.8  07.57281.4.04,   RIDETE DOS SANTOS SOUZA E SILVA           54350.7  07.57378.8.04,   SUZANA CELE DE ARAUJO                     39450.3  07.57396.6.04,   RUBENITA JOSE DO NASCIMENTO               33241.6  07.57397.2.04,   MARLENE FREITAS DE QUEIROZ                32961.4  07.58000.9.04,   NEIDELENE DOS SANTOS                      22497.8  07.58001.5.04,   ISABEL ARAUJO DE SOUZA                    15804.4  07.58027.4.04,   SIMONE CONCEICAO GONCALVES                24456.6  07.58029.7.04,   ANA AMELIA RODRIGUES DA MOTA              39348.8  07.58132.2.04,   EDMILSON RAMOS DE ARAUJO                  25807.6  07.58152.3.04,   MARIO RICARDO PINTO DA SILVA              29306.9  07.58366.3.04,   PAULO FERREIRA DA SILVA                   29273.7  07.58380.6.04,   FRANCISCO DE OLIVEIRA                     30468.0  07.58381.2.04,   LUIZ PEREIRA BORBA                        29190.8  07.58397.6.04,   MARGARIDA CAVALCANTI DE LIMA              54268.2  07.58400.7.04,   EDINALDO JORGE DE MATOS                   29191.2  07.58464.5.04,   SHIRLEY MAGALI GOMES DA SILVA             33158.7  07.58472.8.04,   MARIA DE FATIMA GONDIM DE BRIT            27719.9  07.66240.3.05,   JOSE FRANCISCO DA SILVA                   15183.9  07.66900.3.05,   FERNANDA CORDEIRO DO AMARAL               37680.8  07.66902.6.05,   MAGDALIA PEREIRA DASILVA                  37586.9  07.66904.9.05,   ROBERTA VASC MACEDO DO NASCIME            31901.4  07.66908.4.05,   JOSEANE DE ASSUNCAO CORREIA               38575.6  07.66909.0.05,   MARIA DIRCE ROSAL DE OLIVEIRA             37622.4  07.66911.5.05,   MARIA WILMA DE LUCENA CORREA              37578.2  07.66915.0.05,   GENY RANULFO SOARES                       25814.8    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 03.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.23617.0.04,   ROSANGELA ARAUJO DA SILVA                 56277.8  07.25480.1.04,   BIANCA SIMONETTE M DA CUNHA               65159.0  07.39268.0.04,   VERONICA DE SANTANA GOMES                 64164.6  07.40860.6.04,   ANTONIETA DOS SANTOS ARAUJO               54487.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.49060.2.04,   IVANILDA MARIA DE PAULA BEZERR            12800.4    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.13242.3.04,   MARIA CLARA DE LYRA SOBRAL                62594.3  07.49705.3.04,   MARIA LOPES BORBA                         67063.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.58832.4.04,   MARIA JOSE RIQUE DE BARROS                50904.7  07.66055.1.05,   MARIA DO CARMO DA SILVA                   32484.7    PENSAO  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.39307.5.04,   JOSEANE ALVES BARBOSA                     23268.0    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.49173.1.04,   ANTONIETA DOS SANTOS ARAUJO               54487.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.54413.7.04,   JOSEFA ROSA SIMOES COSTA                  60912.1  07.56983.5.04,   ELBIA VALERIA PIRES DA SILVA              29969.3  07.56985.8.04,   AGNALDO VICENTE DE BRITO                  34991.5  07.60083.3.05,   LUIZ DO NASCIMENTO MORENO                 33997.5  07.60188.0.05,   DURAZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA             44264.6  07.66970.1.05,   VERA LUCIA MOTTA DE PETRIBU               22042.2  07.66971.8.05,   ANTONIO MANOEL DOS SANTOS                 34051.6  07.67336.4.05,   JOSE PAULO DA SILVA FILHO                 41147.0  15.88335.3.04,   GILVANETE FERREIRA DE SOUTO VA            25647.5  15.88386.7.04,   MARIA ANGELA MACIEL OLIVEIRA              22971.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME             MATRIC.  07.22524.8.04,   ROSANGELA M. DE ALBUQUERQUE               64136.9  07.29556.2.04,   MARTA CORREIA VALERIO DA SILVA            64124.4  07.68839.0.05,   ELIANE RODRIGUES DA SILVA                 61576.4    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 10.02.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.50517.2.04,   MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO             32218.4"],
    [4406,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extratos - Reciprev",1,"R E C I P R E V :    EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2005 - FIRMADO EM 14 DE  JANEIRO DE 2005 ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A TRANSVAL - COMÉRCIO E  SEGURANÇA ELETRÔNICA  LTDA.  OBJETO:  Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de vigilância eletrônica, para atender as necessidades da RECIPREV.  PREÇO GLOBAL:  R$ 690,00 (Seiscentos e Noventa Reais)  PREÇO MENSAL:  R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial a data de assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102 - 3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº 026 /2003, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE , e a NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira do Contrato nº 026/2003, visando a modificação do Valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Valor Global de R$ 25.297,80 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), de acordo com o fornecimento das referidas passagens solicitadas e utilizadas pela Reciprev.MODALIDADE:: PREGÃO.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  61.01.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.33.  RECURSOS: Tesouro Municipal."],
    [4407,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O:    Onde lê-se, PREÇO GLOBAL: R$ 690,00, leia-se: PREÇO GLOBAL: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).    Onde lê-se, PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, leia-se : Este contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses."],
    [4408,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portarias - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE.-.URB    PORTARIA Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    01 - Exonerar LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 90.230-6, do cargo comissionado de Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira DAF, símbolo 'CTOR'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    01 - Designar a empregada CARMEM SÔNIA SIQUEIRA BARBOSA, matrícula nº 09.031-0, para exercer a função gratificada de Chefe de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CTOR'.    02 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2005.    Recife, 17 de fevereiro de 2005.    Carlos César de Barros  Diretor Presidente"],
    [4409,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 01/2005  Garante o acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Recife - SIAFIR.  Art. 1º - Fica garantido o acesso à Câmara Municipal do Recife ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Município do Recife - SIAFIR.     Art. 2º - Será criada a senha para acesso ao SIAFIR para  o Colegiado do Poder Legislativo do Município, a qual terá  a custódia do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 14 de fevereiro de 2005. LIBERATO COSTA JÚNIOR-VEREADOR  Justificativa oral.    PROJETO DE LEI Nº 02/2005  Ementa: Dispõe sobre a disponibilização das informações relativas a execução orçamentária e financeira dos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município do Recife.    Artigo 1º - Fica  os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do município do Recife obrigados a disponibilizar, mediante ampla divulgação, através de meios eletrônicos de acesso público, as informações relativas à execução orçamentária e financeira. §1º - Para fins de controle e a fiscalização da execução orçamentária e financeira da Administração Direta e Indireta do município do Recife, o Poder Executivo disponibilizará a cada membro do Poder Legislativo, senhas de acesso irrestrito para consulta ao Sistema Informatizado SOFIN -  §2º - Para acompanhamento pela sociedade de informações sobre a execução orçamentária e financeira será disponibilizado, através de meios eletrônicos de acesso público, a qualquer interessado, em linguagem acessível, dados referentes as: I - despesas realizadas pelas unidades gestoras, por período, contendo o elemento e subelemento da despesa, o bem fornecido ou o serviço prestado, o quantitativo adquirido, o credor, o valor total, a data de liquidação e de pagamento e, quando for o caso, o procedimento licitatório realizado -  II - receitas recebidas, por período, com as respectivas especificações.       Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias para o cumprimento das determinações contidas no artigo anterior.       Artigo 3º -  O descumprimento do exposto nos artigos 1º e 2º constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.      Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de fevereiro de 2005. Danilo Cabral-Vereador - PSB      JUSTIFICATIVA  O presente projeto possibilita o acompanhamento por parte dos membros do Poder Legislativo e da sociedade das informações relativas a execução orçamentária e financeira dos Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife. A presente iniciativa visa fomentar o controle social e a participação da sociedade no controle dos recursos públicos, a partir da disponibilização de dados em linguagem acessível ao cidadão.  Este será parceiro deste Poder, em sua missão constitucional estabelecida no artigo 86 da Carta Magna Estadual. A transparência das informações públicas encontra-se incluídas em todos os preceitos legais, senão vejamos: Constituição Federal. Art. 5º,  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 37, 'caput' - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ... . Lei Orgânica do Município do Recife. Art. 67 - Será assegurado aos cidadãos amplo acesso às informações relativas a ação da Administração pública municipal, conforme regulamentado em lei. Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, será facilitado o acesso e a compreensão das referidas informações, especialmente através da informatização dos arquivos de dados do poder público municipal. A Lei de Responsabilidade Fiscal avançou muito na questão da transparência das informações, quando determinou a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, entre outros. Pretendemos com a atual iniciativa consolidar os avanços já alcançados pelo Prefeito João Paulo, com a implementação do Orçamento Participativo. Este projeto amplia a  participação popular.  Acreditamos e defendemos que investir em transparência e fiscalização leva a uma otimização na utilização dos recursos públicos, possibilitando o aumento do volume dos citados recursos para o atendimento das demandas sociais. Teremos assim, com a aprovação do presente projeto um importante e fundamental instrumento de cidadania.  Temos compromisso ético com a transparência das informações públicas.  Compromisso este, que o Partido Socialista Brasileiro vem expandindo em todo o país.  O governo Estadual do Amapá e o Ministério da Ciência e Tecnologia possuem experiências bem sucedidas sobre a questão. Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição.      PROJETO DE LEI N.º 03/2005  Ementa: Modifica as Leis N.º 16.176/96 e N.º 16.289/97 no que se refere aos requisitos para construção e instalação de Templos Religiosos de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos.      Art. 1º - Os Templos Religiosos de qualquer culto e as entidades sem fins lucrativos, estarão dispensados da análise de localização estabelecida nas Leis Nº 16.176/96 e Nº 16.289/97, desde que atendam aos requisitos de instalação quanto à natureza de incomodidade.       Art. 2º - O número de vagas de estacionamento de veículos exigido para Templos Religiosos deverá obedecer a proporção de 1 vaga/50m² de área utilizada para a realização de cultos e reuniões, independente da classificação hierárquica da via. Parágrafo Único - A exigência de estacionamento de veículos, de que trata o 'caput' deste artigo, poderá ser atendida em outro lote, desde que esteja localizado dentro de um raio máximo de 500(quinhentos) metros de distância, e se constitua propriedade do Templo e/ou esteja vinculado a este por contrato de locação.       Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de fevereiro de 2005. ANDRÉ FERREIRA-Vereador PMDB.      JUSTIFICATIVA  Este Projeto de Lei tem por objetivo uniformizar as normas de licenciamento e instalação de Templos Religiosos de qualquer culto e entidades sem fins lucrativos, independente de já se encontrarem instalados na cidade. Para tanto, é importante considerar alguns aspectos relevantes, tais como:  1- A Constituição Federal dispõe sobre a questão religiosa, fazendo-o de maneira indireta no seu Artigo 19, inciso I:  Art. 19 - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraça"],
    [4410,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Projetos de Lei",2,"r-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.  As atividades religiosas devem ser interpretadas em consonância com a Carta Magna, especialmente no tocante à vedação de 'embaraços' ao funcionamento dos cultos, garantindo a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias, como já tipificado na legislação penal -   2 - A Lei Orgânica do Município reza que é competência do Município, promover adequado ordenamento territorial (inciso VII, Artigo 6º do Capítulo II), bem como estabelecer regras de localização das funções e atividades urbanas, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor (parágrafo 1º do Artigo 107) -   3 - O Plano Diretor vigente - Lei Nº 15.547/91- estabelece no Parágrafo Único do Art. 2º (Objetivos da Política Urbana) que a cidade cumpre suas funções sociais na medida em que assegura o direito de todos os citadinos ao acesso, dentre outros à moradia, à educação, à cultura e ao culto religioso -   4 - A Prefeitura da Cidade, através da Lei Nº 16.886/03, dispensou da análise de localização a concessão de licença de localização de Templos Religiosos de qualquer culto e as entidades sem fins lucrativos que estejam funcionando há mais de cinco (05) anos, desde que atendam aos requisitos de instalação quanto à natureza de incomodidade -     5 - A Prefeitura da Cidade, através da Lei Nº 16.953/04, estendeu os requisitos definidos na Lei Nº 16.886/03 para a legalização das edificações dos Templos Religiosos de qualquer culto e das entidades sem fins lucrativos a esses vinculados -  e,   6 - Considerando que a orientação religiosa é fundamental na formação do caráter do indivíduo, devendo acontecer o mais próximo das unidades habitacionais como forma de  facilitar seu acesso e que, segundo o Art. 163 da Lei Orgânica do Município,  a família, base da sociedade, tem proteção especial do Município, a quem competirá assistí-la de todas as formas, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Desse modo, corroborando com as palavras do Prefeito João Paulo, na apresentação do texto base do Novo Plano Diretor da Cidade, quando diz que 'uma cidade para todos é o que queremos. É necessário, para isso um novo olhar sobre a cidade...' '....Nosso compromisso é com a inclusão social, no sentido de ampliar as possibilidades de desenvolvimento humano....' '....A participação popular nessa elaboração é requisito indispensável na construção de uma cidade para todos e todas.' Este Projeto de Lei propõe que a atividade religiosa possa ser instalada na cidade, sem análise de localização, a exemplo das edificações já instaladas há mais de cinco (05) anos, desde que atenda a todos os requisitos de instalação quanto à natureza da incomodidade. Dessa forma, a população terá mais facilidade de acesso a estes edificações possibilitando a participação de todos e todas na orientação religiosa e contribuindo para o bem-estar da sociedade e para a diminuição da violência bem como, possibilitando a construção de um mundo cada vez melhor. Neste sentido, apresento aos meus prezados pares a referida proposição para análise e deliberação favorável em Plenário. Vereador ANDRÉ FERREIRA-PMDB."],
    [4411,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 293/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº 1194/2005-GAB, do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E    Art 1º Prorrogar a cessão, para a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, da servidora da Câmara Municipal do Recife VERA LÚCIA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 18.756-9, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para este Poder, até 31 de dezembro de 2005.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 16 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 294/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E      Art. 1º Nomear a cidadã Rebeka Kariny França Jordão, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 18 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. LUIZ VIDAL-2º Vice-Presidente. FRANCISMAR PONTES-3º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. AUGUSTO CARRERAS-2º Secretário. ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  184/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E      Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.191-4 Idalia Marinheiro Brandão 33,08  96.192-2 Kleber Bezerra da Silva 145,77  96.193-0 Maria Luiza da Silva  63,55  96.195-7 Valeria Maria Barreto Messias  61,15  96.197-3 Joelma Severo da Silva 40,00  96.198-1 Jairo Hely Silva 48,17  96.199-0 Fred Oliveira Frazão 100,00  96.200-7 Elaine Cristina da Silva 100,00  96.201-5 Ducilene Martins Goggin 100,00  96.202-3 Aldivan Barbosa de Oliveira  57,69  96.203-1 Zulandia Silva de Souza 36,68  96.204-0 Wellington Francisco de Souza 52,88  96.206-6 Luiz Inácio da Silva 56,15  96.207-4 Antonilta Gonçalves de Lima Santos 57,69  96.208-2 Rosicleide Teotônio da Silva 150,00  96.209-0 Renato Rodrigues do Nascimento Júnior 43,86  95.660-0 Maria Zuleide da Silva 13,70  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em  14  de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 281 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos s/nº do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L V E       Art. 1º Exonerar o servidor Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 14.046-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral.       Art. 2º Nomear o cidadão Ulisses Souza Torres, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.       Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.  Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 16 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [4412,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 5ª (QUINTA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA DOIS (02) DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO (2005). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA. Aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005), às dez horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR - 1º Vice Presidente, JOÃO ARRAES - 1º Secretário, e ROBERTO TEIXEIRA - 3º Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores JOSÉ ALVES, CORDEIRO DE DEUS, JURANDIR LIBERAL, LUCIANA AZEVÊDO, SILVIO COSTA FILHO, MOZART SALES, DANIEL COELHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AUDÍSIO COSTA e GUSTAVO NEGROMONTE. Iniciando os trabalhos, o Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO, declarou aberta a reunião e solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da Ata da reunião anterior. Em seguida, o Senhor Presidente determinou a leitura do Termo e Posse do Vereador JOSÉ AUDÍSIO DA COSTA para transcrição em Ata. 'TERMO DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR. Ao primeiro (1º) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005), compareceu à presença desta Comissão Executiva o Suplente de Vereador JOSÉ AUDÍSIO DA COSTA, convocado em conformidade com o artigo trinta e seis (36) do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, para, de acordo com o artigo dezenove (19) do referido Regimento, tomar posse ad referendum do Plenário que, para tanto, apresentou os seguintes documentos: 1) Declaração do Tribunal Regional Eleitoral, comprovando a sua condição de Suplente de Vereador legalmente eleito pelo PC do B - Partido Comunista do Brasil, para a décima quarta (14ª) Legislatura -  2) Declaração de bens -  3) Comprovante de votação das Eleições Gerais realizadas em três (03) de outubro de dois mil e quatro (2004). Perante o Senhor Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO, de pé, com todos os presentes, na forma do parágrafo quinto (5º), do artigo oitavo (8º) do Regimento Interno, leu o seguinte termo de compromisso: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU (MANDATO OU CARGO) SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE'. Recife, 01 de fevereiro de 2005. Dou Posse, nos termos do Regimento Interno. Presidente: JOSENILDO SINÉSIO, Vereador Empossado: JOSÉ AUDISIO DA COSTA'. Na seqüência , o Presidente, Vereador JOSENILDO SINÉSIO passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Apreciação dos Processos nºs  104/2002, 146/2002, 776/2002, 335/2003, 987/2003, 999/2003, 1057/2003, 975/2004, 47/2004, 48/2004, 104/2004, 118/2004, 392/2004, 434/2004, 440/2004, 507/2004, 548/2004, 549/2004, 591/2004, 621/2004, 632/2004, 634/2004, 660/2004, 668/2004 e 673/2004, deixados pela Comissão Executiva anterior, relativos a pleitos de servidores. Decidiu-se pelo encaminhamento dos processos ao Departamento Jurídico para reanálise e parecer. Item Segundo: Proposta de, em caráter excepcional, suspender, a partir do dia 1º de março de 2005, o pagamento de verbas indenizatórias correspondentes à proporcionalidade de férias e de 13º salário, quando de eventuais exonerações de servidores comissionados, na estrutura da Casa e dos Gabinetes, bem como proibir, a partir do dia 1º de março de 2005, a migração de servidores de um cargo para outro, dentro da estrutura dos Gabinetes. Aprovadas as propostas. Item Terceiro: Apreciação do Ofício nº 1194/2005, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, concernente à renovação da cessão, àquele órgão, da servidora desta casa, Vera Lúcia Araújo dos Santos. Aprovada a renovação da Cessão. Item Quarto: Referendar os termos da Resolução 232, de 27/01/05, concernentes à licença do mandato de Vereador, requerida por PAULO DANTAS, para ocupar cargo de Secretário Municipal do Recife, com opção pelos vencimentos do referido cargo. Aprovado. Item Quinto: Apreciação da correspondência encaminhada pela empresa Atlas Schindler S/A, sobre pendência de pagamentos. Autorizada a viabilização do pagamento, pelo Diretor do Departamento de Finanças, mediante contato com o Diretor do Departamento Jurídico, objetivando encontrar a forma legal para quitação do débito. Item Sexto: Apresentação de minuta de Resolução referente à consignação em folha de pagamento, objeto do Convênio a ser firmado com o UNIBANCO. Aprovada. Item Sétimo: Ratificar a autorização concedida ao Vereador AUGUSTO CARRERAS para ausentar-se do País, no período de 24/01/05 a 09/02/05, consoante Resolução nº 231/05. Autorizado, ad referendum do Plenário. Item Oitavo: Apreciação do requerimento do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, referente à renúncia ao seu salário oriundo do cargo eletivo de Vereador, em virtude de opção pelos seus proventos de aposentadoria. Aprovado. Item Nono: Apreciação do requerimento do Vereador DILSON PEIXOTO, referente à opção de vencimento pelo cargo de Secretário de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife. Aprovado. Em seguida, passou-se às deliberações extra pauta. Item Décimo: O Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, solicitou alteração dos contratos firmados com a A.J. Serviços Ltda., dentro do permitido pela legislação pertinente, em face da necessidade dos serviços. Autorizada a formalização dos competentes Termos Aditivos, com fundamento no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Item Décimo Primeiro: Por proposta do Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, decidiu-se que todos os pagamentos a serem efetuados em decorrência de contratos e convênios firmados por esta Câmara, somente poderão ocorrer após a comprovação da contratada, de quitação dos débitos municipais, e para com o INSS, FGTS e relativos a folhas de pagamentos (trabalhistas). Item Décimo Segundo: Consoante entendimento dos membros da Mesa, decidiu-se que as notas de empenho devem ser assinadas pela Secretária Geral Executiva e pelo Diretor do Departamento de Finanças -  na ausência destes, pelo Diretor do Departamento de Administração e Tesoureiro, respectivamente. Item Décimo Terceiro: O Terceiro Secretário, Vereador ROBERTO TEIXEIRA, solicitou à Comissão manter entendimento com o Senado Federal visando aquisição, através de doação, de microcomputadores para esta Casa Legislativa. Aprovado. Item Décimo Quarto: O Primeiro Vice-Presidente, Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, solicitou que fosse concedida, imediatamente, isonomia salarial do cargo de Secretário Geral Executivo com o equivalente a Secretário Municipal, extensivo aos i"],
    [4413,2005,19,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"nativos, assim como reajuste dos demais cargos comissionados da estrutura da Casa. Aprovada. Propôs, ainda, que fosse atribuída à Primeira Secretaria uma verba indenizatória equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio de Vereador, tendo sido aprovada. Na ocasião, sugeriu que fosse confeccionada uma placa com os dizeres alusivos à finalidade que outrora teve a atual sede da Câmara, como Escola Normal Oficial de Pernambuco. Em seguida, propôs um entendimento com o artista plástico Adão Pinheiro, objetivando a restauração do painel que fica localizado em frente ao hall de entrada desta Câmara. Aprovadas ambas as sugestões. Sugeriu, ainda, ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, a viabilização de estudos visando dotar as comissões técnicas de estrutura de pessoal e material, bem como, no sentido de atribuir uma verba indenizatória no percentual de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do subsídio de Vereador, para as lideranças políticas da Casa. Aprovadas as sugestões. Em seguida, o Vereador SÍLVIO COSTA FILHO indagou ao Primeiro Secretário, Vereador JOÃO ARRAES, o quantitativo de cargos comissionados na estrutura da Casa, bem como o número de vagas nos contratos de terceirização -  tendo sido atendido, de imediato. Na oportunidade, o Vereador MOZART SALES solicitou tratamento igualitário para todos os Vereadores na distribuição dos cargos da Casa, ficando decidido que a Comissão Executiva iria estudar o caso. O Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, em aparte dirigido aos Vereadores SÍLVIO COSTA FILHO e MOZART SALES, fez ver que o assunto é da exclusividade da Comissão Executiva. O Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos no dia de hoje, permanecendo a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife convocada, em caráter permanente, até o dia dezoito (18) de fevereiro de dois mil e cinco (2005), quando será realizada nova reunião às 10 (dez) horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, sendo a ATA por mim redigida, Maria Nilvanda Arraes, Secretária Geral Executiva da Câmara Municipal do Recife, ao final   assinada por quem de direito. Recife, dois (02) de fevereiro de dois mil e cinco (2005).Vereador JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente. Vereador JOÃO ARRAES-1º Secretário. Vereador ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário.       ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA 14ª  LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos três (03) dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco (2005), às dezesseis horas (16:00) na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a reunião de instalação e posse da Comissão de Segurança Pública, com a presença dos Srs. Vereadores: Gilvan Cavalcanti - PSDC, José Antônio - PSL e Eriberto Medeiros - PP, designados por ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para comporem a Comissão de Segurança Pública, da 14ª Legislatura - Biênio 2005/2006, Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/1994, os trabalhos foram iniciados sob a Presidência do Vereador José Antonio - PSL, o qual deu por instalada a Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Gilvan Cavalcanti - PSDC, Vice-Presidente, Vereador José Antônio - PSL, Membro Efetivo, Vereador Eriberto Medeiros - PP -  e para Suplentes os Srs. Vereadores: Almir Fernando Alves - PHS e José Alves - PAN. E  eu Peterson Teófilo Mendes Silva, mat. 95.562, servidor do Poder Legislativo, na condição de Secretário 'ad-hoc' por convocação do Presidente, Lavrei a presente ata, que depois de lida e provada, vai por todos assinada em sinal de conordância com tudo nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03/02/2005. Vereador Gilvan Cavalcanti-Presidente. Vereador José Antônio-Vice-Presidente. Vereador Eriberto Medeiros-Membro Efetivo."],
    [4414,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.954 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 955.055,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   955.055  TOTAL   955.055   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   955.055  TOTAL   955.055   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.955 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 3.473,00 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.473  TOTAL   3.473   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   2.700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   773  TOTAL   3.473   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.956 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   100.000  TOTAL   100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   100.000  TOTAL   100.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.957 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 1.884.866,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   4.568  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.432  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   70.037  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.164.301  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   97.000  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   381.428  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   166.100  TOTAL   1.884.866   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administr"],
    [4415,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.954 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 955.055,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil e cinqüenta e cinco reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   955.055  TOTAL   955.055   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   955.055  TOTAL   955.055   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.955 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 3.473,00 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.473  TOTAL   3.473   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   2.700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   773  TOTAL   3.473   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.956 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   100.000  TOTAL   100.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   100.000  TOTAL   100.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.957 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 1.884.866,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   4.568  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.432  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   70.037  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.164.301  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   97.000  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   381.428  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   166.100  TOTAL   1.884.866   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administr"],
    [4416,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ação Direta  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   58.200  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   130.100  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.287.566  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   250.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   52.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   57.000  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   1.884.866   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4417,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ação Direta  1701.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   58.200  1701.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   130.100  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   1.287.566  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   250.000  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   52.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   57.000  1701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   1.884.866   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4418,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 478 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 414/2004 - do Secretário de Planejamento do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Planejamento, até 31 de dezembro de 2005, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, as servidoras BERTA LEVINA SOARES MAIA, Matricula 4.094-0 e LEDA MARIA PINHO DE SÁ, Matrícula 17.166-2, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.    PORTARIA N° 479 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 0103/2005 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE, até 31 de dezembro de 2005, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a servidora HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, Médica, Matrícula 26.953-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA N° 480 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 027/2005-A da Prefeita de Olinda PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora TERESA CRISTINA DE FRANÇA, Matrícula 32.497-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Olinda PE, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 481 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 034/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - CTTU, o servidor RILDO TRINDADE DE SOUZA, Matrícula 0334-4, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 482 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 034/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Guarda Municipal do Recife - GMR, o servidor RICARDO JORGE DA CRUZ, Matrícula 29.345-6, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 483 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.ºs 923/2004 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, no exercício de função comissionada, abaixo relacionados:  Nome do Servidor  Matrícula  Alberto Pinto Lopes  24318-7  Alex José de Arruda  24194-0  Antonio Pereira Cavalcanti 55216-3  Clóvis Lourenço de Araújo 55200-0  Eduardo Pedrosa de Albuquerque 25817-1  Edvaldo Lins dos Santos 24153-3  Ewerson Carlos Braz Miranda 30445-5  Jane Maria de Farias Veras 57055-2  Jeová Belarmino de Lima 29249-8  João Rodolfo dos Santos Neto 24146-1  José Fernando Brandão Ribeiro Alves 19283-4  Josimar José Lopes da Silva 24163-9  Laudicea Soares Lemos 51600-7  Manoel Fernando Lopes de Souza 54512-7  Mª Carolina C Branco de Oliveira 21842-6  Mª Cristina Elias Deud Salomão 22535-2  Mª da Conceição de Moura Rocha P Muniz 54324-9  Mª Dilza de Vasconcelos Souza 1924-3  Narciso de Melo Lins  17943-2  Nivaldo Carneiro da Silva 24291-2  Raquel Falcão de Andrade 19852-1  Rosinaldo Francisco dos Santos 15538-0  Tereza C Aguiar Regis de Carvalho  54913-7    PORTARIA N° 484 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios Nos 907 e 931/2004 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife abaixo relacionados, para exercício de função comissionada nesse Tribunal.  Nome do Servidor Matrícula Órg. Origem  Adelson Moura da Silva  9417-0 CTTU  Ângela Arruda Dornellas Câmara 3131-3 URB    PORTARIA N° 485 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomeá-la para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 486 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA LEAL, matrícula nº 41.320-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Planejamento da Defesa Civil / CODECIR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear JULIANA PEREIRA CAVALCANTI, matrícula nº 66.075-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 487 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, LORENA RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 61.421-8, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Apoio ao Morador de Rua, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 488 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDREA HERCULANO BRASILEIRO, matrícula nº 61.814-8, do cargo de provimento em comissão de Secretária Recepcionista, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 489 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JUCIANE SILVA MONTEIRO, matrícula nº 43.850-3, do cargo de provimento em comissão de Produtora Executiva e Captação de Recursos do Centro de Formação e Pesquisa do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'DDP', Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de Ass"],
    [4419,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 478 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 414/2004 - do Secretário de Planejamento do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Governo de Pernambuco - Secretaria de Planejamento, até 31 de dezembro de 2005, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, em regime de ressarcimento, as servidoras BERTA LEVINA SOARES MAIA, Matricula 4.094-0 e LEDA MARIA PINHO DE SÁ, Matrícula 17.166-2, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.    PORTARIA N° 479 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 0103/2005 - GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE, até 31 de dezembro de 2005, através de Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem, a servidora HELENA MARIA CARNEIRO LEÃO, Médica, Matrícula 26.953-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde.    PORTARIA N° 480 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 027/2005-A da Prefeita de Olinda PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora TERESA CRISTINA DE FRANÇA, Matrícula 32.497-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Olinda PE, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 481 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 034/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - CTTU, o servidor RILDO TRINDADE DE SOUZA, Matrícula 0334-4, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 482 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o teor do OF N° 034/2005/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife - Guarda Municipal do Recife - GMR, o servidor RICARDO JORGE DA CRUZ, Matrícula 29.345-6, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 483 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.ºs 923/2004 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, no exercício de função comissionada, abaixo relacionados:  Nome do Servidor  Matrícula  Alberto Pinto Lopes  24318-7  Alex José de Arruda  24194-0  Antonio Pereira Cavalcanti 55216-3  Clóvis Lourenço de Araújo 55200-0  Eduardo Pedrosa de Albuquerque 25817-1  Edvaldo Lins dos Santos 24153-3  Ewerson Carlos Braz Miranda 30445-5  Jane Maria de Farias Veras 57055-2  Jeová Belarmino de Lima 29249-8  João Rodolfo dos Santos Neto 24146-1  José Fernando Brandão Ribeiro Alves 19283-4  Josimar José Lopes da Silva 24163-9  Laudicea Soares Lemos 51600-7  Manoel Fernando Lopes de Souza 54512-7  Mª Carolina C Branco de Oliveira 21842-6  Mª Cristina Elias Deud Salomão 22535-2  Mª da Conceição de Moura Rocha P Muniz 54324-9  Mª Dilza de Vasconcelos Souza 1924-3  Narciso de Melo Lins  17943-2  Nivaldo Carneiro da Silva 24291-2  Raquel Falcão de Andrade 19852-1  Rosinaldo Francisco dos Santos 15538-0  Tereza C Aguiar Regis de Carvalho  54913-7    PORTARIA N° 484 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios Nos 907 e 931/2004 - GP, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5ª Região - Pernambuco.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região PE, sem ônus para o Município do Recife, mediante Convenio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005, os servidores, pertencentes aos quadros de pessoal do Município do Recife abaixo relacionados, para exercício de função comissionada nesse Tribunal.  Nome do Servidor Matrícula Órg. Origem  Adelson Moura da Silva  9417-0 CTTU  Ângela Arruda Dornellas Câmara 3131-3 URB    PORTARIA N° 485 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 30.541-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomeá-la para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 486 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA LEAL, matrícula nº 41.320-0, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Planejamento da Defesa Civil / CODECIR, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear JULIANA PEREIRA CAVALCANTI, matrícula nº 66.075-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 487 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, LORENA RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 61.421-8, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Apoio ao Morador de Rua, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Assistência Social, da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear CARLOS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 488 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDREA HERCULANO BRASILEIRO, matrícula nº 61.814-8, do cargo de provimento em comissão de Secretária Recepcionista, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 489 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA JUCIANE SILVA MONTEIRO, matrícula nº 43.850-3, do cargo de provimento em comissão de Produtora Executiva e Captação de Recursos do Centro de Formação e Pesquisa do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'DDP', Secretaria de Cultura e nomeá-la para exercer o cargo de Ass"],
    [4420,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"essora de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 490 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 30.619-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora de Ação Cultural, símbolo 'DS1', a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 491 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, NÁDJA KÁTIA GONÇALVES, matrícula nº 44.006-0, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Núcleo Operacional do Sul / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear FÁBIO PONTES FARIAS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 492 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnica, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Sul / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear GERALDO SILVA SENA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.  PORTARIA N° 493 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, ALINNE GIRLAINE LIBERAL TORREÃO, matrícula nº 66.071-6, do cargo de provimento em comissão Assistente Administrativo da Defesa Civil, símbolo 'DDP', CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear NÁDJA KÁTIA GONÇALVES, matrícula nº 44.006-0, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 494 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, CARMÉM DE FÁTIMA ESTEVAM DA SILVA VASQUES, matrícula nº 63.806-0, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnica, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Norte / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear JULIANA MELQUIOR DE LIMA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 495 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JACY CARMEM CORDEIRO RINO, matrícula nº 41.218-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 496 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREA PEROTTI HARROP, matrícula nº 63.531-4, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'DDR', da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear ANDREIA VIEIRA MATOS, para exercer o referido cargo, a contar de 28 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 497 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CÉLIO HENRIQUE CAVALCANTI, matrícula nº 63.899-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 498 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 499 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Processamento, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 20 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 500 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 096/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA VALÉRIA DE FARIAS, matrícula nº 63.816-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Liquidação da Despesa, símbolo 'DDI', da DLD/DELD/DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 501 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 094/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, HAROLDO JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.045-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDI', da Assessoria Tributária, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA N° 502 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 051/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, Diretor do Departamento de Movimentação Processual, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES, matrícula nº 36.900-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA N° 503 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designada, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, delegando poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de janeiro a 13 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 504 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a Secretária de Comunicação Social, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, par"],
    [4421,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"essora de Projetos Especiais, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 490 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 30.619-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora de Ação Cultural, símbolo 'DS1', a contar de 14 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 491 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, NÁDJA KÁTIA GONÇALVES, matrícula nº 44.006-0, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Núcleo Operacional do Sul / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear FÁBIO PONTES FARIAS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 492 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ROGÉLIA DIDIER ANDRADE, matrícula nº 43.257-7, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnica, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Sul / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear GERALDO SILVA SENA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.  PORTARIA N° 493 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, ALINNE GIRLAINE LIBERAL TORREÃO, matrícula nº 66.071-6, do cargo de provimento em comissão Assistente Administrativo da Defesa Civil, símbolo 'DDP', CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear NÁDJA KÁTIA GONÇALVES, matrícula nº 44.006-0, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 494 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, CARMÉM DE FÁTIMA ESTEVAM DA SILVA VASQUES, matrícula nº 63.806-0, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnica, símbolo 'DDI', do Núcleo de Articulação Social do Norte / CODECIR, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear JULIANA MELQUIOR DE LIMA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 495 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JACY CARMEM CORDEIRO RINO, matrícula nº 41.218-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 10 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 496 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2005 - GAB/SPAS,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREA PEROTTI HARROP, matrícula nº 63.531-4, do cargo de provimento em comissão Diretora da Diretoria Geral de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo 'DDR', da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear ANDREIA VIEIRA MATOS, para exercer o referido cargo, a contar de 28 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 497 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2005-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CÉLIO HENRIQUE CAVALCANTI, matrícula nº 63.899-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 498 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 499 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Processamento, símbolo 'DDI', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 20 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 500 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 096/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA VALÉRIA DE FARIAS, matrícula nº 63.816-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Liquidação da Despesa, símbolo 'DDI', da DLD/DELD/DGCM, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 501 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 094/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, HAROLDO JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.045-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDI', da Assessoria Tributária, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 40.214-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA N° 502 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 051/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula nº 63.907-0, Diretor do Departamento de Movimentação Processual, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES, matrícula nº 36.900-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005.    PORTARIA N° 503 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designada, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, delegando poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de janeiro a 13 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N° 504 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a Secretária de Comunicação Social, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, par"],
    [4422,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"a ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 505 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49547.9.04, com base no Parecer nº 1.618/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora VÂNIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS, Professor I, matrícula nº 54.421-1, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 506 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54386.0.04, com base no Parecer nº 1533/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, e § 5º, da Constituição Federal de 1988, e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA SOLANGE TORRES LAPA SANTOS, Professor II, matrícula nº 13.505-5, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 507 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.23405.4.03, com base no Parecer nº 822/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º e § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora LENE CARMO BEZERRA DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.067-0, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 508 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53555.2.04, com base no Parecer nº 011/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora TEREZINHA MARTINS DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.386-3, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 509 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.32093.0.04, com base no Parecer nº 1475/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, combinado com o § 5º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora SEVERINA CAVALCANTI DE ANDRADE, Professor II, matrícula nº 53.345-7, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 510 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.29821.8.04, com base no Parecer nº 1597/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', somado ao § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e de Ensino Especial, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS COSTA, Professor I, matrícula nº 57.460-0, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 511 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.50819.0.03, com base no Parecer nº 1575/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Abono Família, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.173-3.    PORTARIA N° 512 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GBA/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 147 de 07 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 003 de 08 de janeiro de 2005, referente a CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA, matrícula nº 70.975-1.    PORTARIA N° 513 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 4025 de 28 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 155 de 29 de dezembro de 2004, como também a republicação referente a aposentadoria de REJANE BORGES DO RÊGO BARROS.    PORTARIA N° 514 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.58356.0.03, com base no Parecer nº 1593/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', somado ao § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,"],
    [4423,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"a ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 505 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49547.9.04, com base no Parecer nº 1.618/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora VÂNIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS, Professor I, matrícula nº 54.421-1, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 506 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54386.0.04, com base no Parecer nº 1533/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, e § 5º, da Constituição Federal de 1988, e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA SOLANGE TORRES LAPA SANTOS, Professor II, matrícula nº 13.505-5, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 507 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.23405.4.03, com base no Parecer nº 822/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º e § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora LENE CARMO BEZERRA DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.067-0, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 508 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.53555.2.04, com base no Parecer nº 011/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora TEREZINHA MARTINS DA SILVA, Professor I, matrícula nº 53.386-3, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 509 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.32093.0.04, com base no Parecer nº 1475/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, combinado com o § 5º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora SEVERINA CAVALCANTI DE ANDRADE, Professor II, matrícula nº 53.345-7, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 510 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.29821.8.04, com base no Parecer nº 1597/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', somado ao § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado ao artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e de Ensino Especial, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS COSTA, Professor I, matrícula nº 57.460-0, da Secretaria de Educação.    PORTARIA N° 511 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.50819.0.03, com base no Parecer nº 1575/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Abono Família, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.173-3.    PORTARIA N° 512 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GBA/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 147 de 07 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 003 de 08 de janeiro de 2005, referente a CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA, matrícula nº 70.975-1.    PORTARIA N° 513 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 4025 de 28 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 155 de 29 de dezembro de 2004, como também a republicação referente a aposentadoria de REJANE BORGES DO RÊGO BARROS.    PORTARIA N° 514 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.58356.0.03, com base no Parecer nº 1593/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', somado ao § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,"],
    [4424,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ELIETE LEONARDO DE LIMA, Professor I, matrícula nº 53.150-7, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 458 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula 62.393-6, Assessora Especial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, assim como, delegar poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, em substituição a LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 954 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61553.7.03, com base nos Pareceres nº 290/2004 e nº 1556/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com o § 5º, do mesmo artigo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03 ,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CECÍLIA MARIA UCHÔA CAVALCANTI VASCONCELOS, Professor I, matrícula nº 53.521-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4425,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, a servidora ELIETE LEONARDO DE LIMA, Professor I, matrícula nº 53.150-7, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 458 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, JÚLIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula 62.393-6, Assessora Especial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, assim como, delegar poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, em substituição a LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.891-1, a contar de 14 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 954 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61553.7.03, com base nos Pareceres nº 290/2004 e nº 1556/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com o § 5º, do mesmo artigo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03 ,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CECÍLIA MARIA UCHÔA CAVALCANTI VASCONCELOS, Professor I, matrícula nº 53.521-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4426,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM n.º 13, de 01/02/2005.    Onde se lê: '.... dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa 33.90.39...'    Leia-se: : '.... dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa 33.90.30...'.    R E T I F I C A Ç Ã O    No Termo de Dispensa de Inexigibilidade de Licitação, publicado no DOM n.º 12, de 29/01/2005.    Onde se Lê: '....dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental)....'  Leia-se: '....dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.101(Formação Continuada de Profissionais de Educação)....'    SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/05  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 08/05, para contratação, com fundamento no art. 24, IV, do mesmo diploma legal, da empresa Tecnovida Comercial Ltda., para fins de fornecimento de 36 latas do leite Neocate, ao preço total de R$ 12.435,12 (doze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), visando ao atendimento do RN de Fabiana Maria de Barros, conforme Ofício nº 04/2004 da 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Recife, 15/02/2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTOSecretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:15/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:16/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:17/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:18/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:21/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:24/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos,inclusive os legais que,foram suspensas,com fundamento no artigo 21,parágrafo 4ª, da Lei 8666/93 e,suas alterações posteriores,as aberturas dos Processos Licitaórios acima nomeados,face determinação da Presidência da CSURB,em atendimento ao solicitado pelo Sr. Diretor de Programas Especiais da CSURB,através da CI-DIRPE Nº 11/2005,de 15/02/2005(parte integrante do Processo).Recife,16 de fevereiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4427,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM n.º 13, de 01/02/2005.    Onde se lê: '.... dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa 33.90.39...'    Leia-se: : '.... dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa 33.90.30...'.    R E T I F I C A Ç Ã O    No Termo de Dispensa de Inexigibilidade de Licitação, publicado no DOM n.º 12, de 29/01/2005.    Onde se Lê: '....dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental)....'  Leia-se: '....dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.101(Formação Continuada de Profissionais de Educação)....'    SECRETARIA DE SAÚDE      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/05  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 08/05, para contratação, com fundamento no art. 24, IV, do mesmo diploma legal, da empresa Tecnovida Comercial Ltda., para fins de fornecimento de 36 latas do leite Neocate, ao preço total de R$ 12.435,12 (doze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), visando ao atendimento do RN de Fabiana Maria de Barros, conforme Ofício nº 04/2004 da 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Recife, 15/02/2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTOSecretário de Saúde do Recife      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:15/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:16/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005 - REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:17/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:18/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:21/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:24/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos,inclusive os legais que,foram suspensas,com fundamento no artigo 21,parágrafo 4ª, da Lei 8666/93 e,suas alterações posteriores,as aberturas dos Processos Licitaórios acima nomeados,face determinação da Presidência da CSURB,em atendimento ao solicitado pelo Sr. Diretor de Programas Especiais da CSURB,através da CI-DIRPE Nº 11/2005,de 15/02/2005(parte integrante do Processo).Recife,16 de fevereiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4428,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso de Poesia",1,"EDITAL DO CONCURSO DE POESIA  DA BIBLIOTECA POPULAR DE AFOGADOS  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Afogados, torna público que realizará o 8º Concurso de Poesia, visando estimular a leitura e a criação literária da comunidade e em comemoração ao 26º aniversário do órgão, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 22 de março de 2005, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Jacira, s/n, no bairro de Afogados, (biblioteca), nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados a partir do mesmo período, no mesmo local e horário, sendo o resultado divulgado no dia 29 de abril de 2005.  Recife, 10 de fevereiro de 2005. Ada Rodrigues de Siqueira - Diretora Presidente."],
    [4429,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital do Concurso de Poesia",1,"EDITAL DO CONCURSO DE POESIA  DA BIBLIOTECA POPULAR DE AFOGADOS  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através da Biblioteca Popular de Afogados, torna público que realizará o 8º Concurso de Poesia, visando estimular a leitura e a criação literária da comunidade e em comemoração ao 26º aniversário do órgão, cujas inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 22 de março de 2005, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Jacira, s/n, no bairro de Afogados, (biblioteca), nesta cidade, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados a partir do mesmo período, no mesmo local e horário, sendo o resultado divulgado no dia 29 de abril de 2005.  Recife, 10 de fevereiro de 2005. Ada Rodrigues de Siqueira - Diretora Presidente."],
    [4430,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria nº  011 de 14 de Fevereiro de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :     I. Lotar na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária a servidora LUCIANA BARBOSA FERREIRA DE MENDONÇA, ATM matrícula nº 40.159-8, a partir do dia 01/03/2005.    II. A servidora acima mencionada fará jus à percepção de 100% (cem inteiros por cento) do limite da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, conforme o inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.   III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 012 /2005, de 14  de fevereiro de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:    I.Prorrogar por um período de mais 90 (noventa) dias a duração do Grupo de Trabalho previsto na portaria nº 028, de 02/07/2004.    II.O Grupo de Trabalho constituído na Portaria 028, de 02/07/2004, passará a ser composto pelos servidores a seguir relacionados:   Almir Alves de Arruda, mat. 38.820-5 -    Deocleciano da Costa Brito Júnior, mat. 23.557-0 -    Evaldo José Coutinho Filho, mat. 38.858-8 -    Ivson José Caldas de Araújo, mat. 36.911-6 -    João Antônio Victor de Araújo , mat. 36.887-5 -    Márcio Gustavo Tavares G. de Carvalho, mat. 63.706-3 -  e  Maria de Fátima Regueira Rossiter, mat. 38.822-4.    III.Contará, ainda, o referido Grupo de Trabalho com a participação e colaboração dos servidores: Jorge da Silva Oliveira, mat. 38.825-8 e Veruska Costa Barros G. Figueiredo, mat. 38.856-9, representantes da AFREM Sindical.    IV.A coordenação dos trabalhos do Grupo caberá ao servidor Evaldo José Coutinho Filho, matrícula 38.858-8.    V.Os trabalhos serão desenvolvidos durante, pelo menos, 05 (cinco) dias por mês, sendo atribuída a produtividade para esse período, a cada um dos componentes.    VI.Os impasses e as dúvidas serão dirimidos pelo Secretário de Finanças.  VII.Os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela Secretaria de Finanças.    VIII.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de fevereiro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário     PORTARIA Nº 013 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FENANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da lei nº 16.364,de 6º, parágrafo 3º do decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  CONSIDERANDO que as projeções referentes á arrecadação tributária própria, compostas dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de dezembro de 2004 a fevereiro de 2005 é de R$ 120.500.000,00( cento e vinte milhões e quinhentos mil reais) - Considerando que nos meses de dezembro/04 a fevereiro de /05 os benefícios fiscais do sistema de Incentivo á Cultura- SIC totalizarão 3/12 ( três, doze avos) de R$ 900.000,00.  R E S O L V E:  I-Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de dezembro de 2004 a fevereiro de 2005, o montante de R$ 122.000.000,00(cento e vinte e dois milhões de reais),tendo como piso o valor de R$ 119.000.000,00(cento e dezenove milhões de reais).  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife,15 de fevereiro de 2005    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4431,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"Portaria nº  011 de 14 de Fevereiro de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :     I. Lotar na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária a servidora LUCIANA BARBOSA FERREIRA DE MENDONÇA, ATM matrícula nº 40.159-8, a partir do dia 01/03/2005.    II. A servidora acima mencionada fará jus à percepção de 100% (cem inteiros por cento) do limite da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, conforme o inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.   III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 012 /2005, de 14  de fevereiro de 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:    I.Prorrogar por um período de mais 90 (noventa) dias a duração do Grupo de Trabalho previsto na portaria nº 028, de 02/07/2004.    II.O Grupo de Trabalho constituído na Portaria 028, de 02/07/2004, passará a ser composto pelos servidores a seguir relacionados:   Almir Alves de Arruda, mat. 38.820-5 -    Deocleciano da Costa Brito Júnior, mat. 23.557-0 -    Evaldo José Coutinho Filho, mat. 38.858-8 -    Ivson José Caldas de Araújo, mat. 36.911-6 -    João Antônio Victor de Araújo , mat. 36.887-5 -    Márcio Gustavo Tavares G. de Carvalho, mat. 63.706-3 -  e  Maria de Fátima Regueira Rossiter, mat. 38.822-4.    III.Contará, ainda, o referido Grupo de Trabalho com a participação e colaboração dos servidores: Jorge da Silva Oliveira, mat. 38.825-8 e Veruska Costa Barros G. Figueiredo, mat. 38.856-9, representantes da AFREM Sindical.    IV.A coordenação dos trabalhos do Grupo caberá ao servidor Evaldo José Coutinho Filho, matrícula 38.858-8.    V.Os trabalhos serão desenvolvidos durante, pelo menos, 05 (cinco) dias por mês, sendo atribuída a produtividade para esse período, a cada um dos componentes.    VI.Os impasses e as dúvidas serão dirimidos pelo Secretário de Finanças.  VII.Os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela Secretaria de Finanças.    VIII.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de fevereiro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário     PORTARIA Nº 013 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FENANÇAS da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V Lei Orgânica e tendo em vista o artigo 7º da lei nº 16.364,de 6º, parágrafo 3º do decreto nº 17.859, de 18 de fevereiro de 1998 e,  CONSIDERANDO que as projeções referentes á arrecadação tributária própria, compostas dos impostos, taxas, multas e dívida ativa, no trimestre de dezembro de 2004 a fevereiro de 2005 é de R$ 120.500.000,00( cento e vinte milhões e quinhentos mil reais) - Considerando que nos meses de dezembro/04 a fevereiro de /05 os benefícios fiscais do sistema de Incentivo á Cultura- SIC totalizarão 3/12 ( três, doze avos) de R$ 900.000,00.  R E S O L V E:  I-Estabelecer como meta de arrecadação da mencionada receita, para o trimestre de dezembro de 2004 a fevereiro de 2005, o montante de R$ 122.000.000,00(cento e vinte e dois milhões de reais),tendo como piso o valor de R$ 119.000.000,00(cento e dezenove milhões de reais).  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Recife,15 de fevereiro de 2005    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4432,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de notificação de laçamento",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o diretor, em exercício, do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'George Latache Residence' situado na Av. Dezessete de Agosto, nº 01845 , Poço, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de novembro de 2004 e engloba o exercício de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11  de fevereiro   de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora"],
    [4433,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de notificação de laçamento",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o diretor, em exercício, do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'George Latache Residence' situado na Av. Dezessete de Agosto, nº 01845 , Poço, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de novembro de 2004 e engloba o exercício de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 11  de fevereiro   de 2005.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora"],
    [4434,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 003/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 003/2005     O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    Recife, 10 de fevereiro de 2005     Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [4435,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 003/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 003/2005     O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    Recife, 10 de fevereiro de 2005     Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [4436,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 004/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 04/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.       Recife, 11 de fevereiro de 2005.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [4437,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 004/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO     DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 04/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.       Recife, 11 de fevereiro de 2005.    Atenciosamente,    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Diretor do D.I.J."],
    [4438,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 005/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 05/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    Recife, 11 de fevereiro de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J"],
    [4439,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 005/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 05/2005    O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    Recife, 11 de fevereiro de 2005.    Luiz Marcos Rosas do Nascimento  Mat. 24.990-2  Diretor - D.I.J"],
    [4440,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Resumo das portatias do Conselho de Política Financeira",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   NOVEMBRO  E  DEZEMBRO/ 2004"],
    [4441,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Resumo das portatias do Conselho de Política Financeira",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE    MESES:   NOVEMBRO  E  DEZEMBRO/ 2004"],
    [4442,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Retificação",1,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  RETIFICAÇÃO AO ITEM 5.1 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO (publicado em 27/11/04)    PROJETO COZINHAS COMUNITÁRIAS    Onde se lê: 'O termo inicial de vigência dos convênios porventura firmados será da data de sua assinatura e como termo final o dia 31/12/04, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes.'     Leia-se: 'O termo inicial de vigência dos convênios porventura firmados será da data de sua assinatura e como termo final o dia 31/08/05, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes.'    Recife, 15 de fevereiro de 2005.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretario"],
    [4443,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Retificação",1,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  RETIFICAÇÃO AO ITEM 5.1 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO (publicado em 27/11/04)    PROJETO COZINHAS COMUNITÁRIAS    Onde se lê: 'O termo inicial de vigência dos convênios porventura firmados será da data de sua assinatura e como termo final o dia 31/12/04, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes.'     Leia-se: 'O termo inicial de vigência dos convênios porventura firmados será da data de sua assinatura e como termo final o dia 31/08/05, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes.'    Recife, 15 de fevereiro de 2005.    Florival Rodrigues de Carvalho  Secretario"],
    [4444,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 037/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos NOVA DESCOBERTA,  R E S O L V E :   ]  I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:    a. Rua Tereza Carneira no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Rua Nazareno.    b. Córrego do Eucalipto no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Rua Alto Olho D\\'Água.    c. Rua Antônio Carneiro no trecho compreendido entre a Rua Carlos Maringuela e o Córrego do Eucalipto.    II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 17h00 do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 038/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos NOVA DESCOBERTA,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:    a-Rua Córrego do Inácio no trecho compreendido entre a Rua Nobres e a Rua Putinga.    b-Rua Manjeiro no trecho compreendido entre a Rua Pequezeiro e a Rua Poty.    c-Rua Dom Ferliciano no trecho compreendido entre a Rua Córrego do Inácio e a Rua do Alto das Queimadas.    ll-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    Recife, 17 de fevereiro de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [4445,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica - CTTU",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 037/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos NOVA DESCOBERTA,  R E S O L V E :   ]  I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:    a. Rua Tereza Carneira no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Rua Nazareno.    b. Córrego do Eucalipto no trecho compreendido entre a Rua Antônio Carneiro e a Rua Alto Olho D\\'Água.    c. Rua Antônio Carneiro no trecho compreendido entre a Rua Carlos Maringuela e o Córrego do Eucalipto.    II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 17h00 do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 038/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos NOVA DESCOBERTA,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:    a-Rua Córrego do Inácio no trecho compreendido entre a Rua Nobres e a Rua Putinga.    b-Rua Manjeiro no trecho compreendido entre a Rua Pequezeiro e a Rua Poty.    c-Rua Dom Ferliciano no trecho compreendido entre a Rua Córrego do Inácio e a Rua do Alto das Queimadas.    ll-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 06h00 do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    Recife, 17 de fevereiro de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [4446,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - DETRAN-PE",1,"DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE.    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, LAEDSON BEZERRA SILVA,  assinou a  seguinte  portaria:    PORTARIA N° 054 de  28/01/2005: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 -   Considerando a indicação pela Secretaria de Serviços Públicos, COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU, dos servidores da Guarda Municipal com a finalidade de executar a fiscalização do trânsito no Município do Recife, conforme dispõe o Convênio de Delegação de Atividades de Gestão do Trânsito Urbano, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife.   Considerando que os Guardas Municipais indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE -    R E S O L V E :   Art.1º - Descredenciar os Guardas Municipais abaixo identificados de atuarem como Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do   Recife, com poderes para atuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:     Art. 2° - Esta Portaria entrará  em vigor na data de publicação."],
    [4447,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - DETRAN-PE",1,"DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE.    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, LAEDSON BEZERRA SILVA,  assinou a  seguinte  portaria:    PORTARIA N° 054 de  28/01/2005: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23 de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 07 de março de 2003 -   Considerando a indicação pela Secretaria de Serviços Públicos, COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU, dos servidores da Guarda Municipal com a finalidade de executar a fiscalização do trânsito no Município do Recife, conforme dispõe o Convênio de Delegação de Atividades de Gestão do Trânsito Urbano, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Município do Recife.   Considerando que os Guardas Municipais indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE -    R E S O L V E :   Art.1º - Descredenciar os Guardas Municipais abaixo identificados de atuarem como Agentes de Fiscalização do Trânsito no Município do   Recife, com poderes para atuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:     Art. 2° - Esta Portaria entrará  em vigor na data de publicação."],
    [4448,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - FEVEREIRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 18/2005-Nomear DANIEL MAGALHÃES PATRÍCIO, mat.50.283-9, para exercer o cargo comissionado do Departamento de Fiscalização e Revitalização, símbolo DDP, a contar de 14 de fevereiro de 2005."],
    [4449,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - FEVEREIRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 18/2005-Nomear DANIEL MAGALHÃES PATRÍCIO, mat.50.283-9, para exercer o cargo comissionado do Departamento de Fiscalização e Revitalização, símbolo DDP, a contar de 14 de fevereiro de 2005."],
    [4450,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      EXTRATOS   EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 295/2004  PROCESSO N.º 06.07706.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1-094/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHOS LTDA   OBJETO: Aditamento para alteração qualitativa do contrato (serviços extras).   ADITIVO Nº 306/2004  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-049/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Alteração da cláusula 6.2 do Contrato de Prestação de Serviços n.º 6-049/2003, instituindo como índice o IPCA (Íncide Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, em substituição ao IGP-DI (Indice Geral de Preços).     ADITIVO Nº 307/2004  PROCESSO N.º 06.11480.6.02   CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº  1-012/2003  CONTRATADA: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO  janeiro-2005)    ADITIVO Nº 004/2005  PROCESSO N.º 06.04819.3.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-004/2001  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 005/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03- VOL II  - TOMO 5/6  ONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-005/2001  CONTRATADA: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.."],
    [4451,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      EXTRATOS   EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº 295/2004  PROCESSO N.º 06.07706.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1-094/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHOS LTDA   OBJETO: Aditamento para alteração qualitativa do contrato (serviços extras).   ADITIVO Nº 306/2004  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº  6-049/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Alteração da cláusula 6.2 do Contrato de Prestação de Serviços n.º 6-049/2003, instituindo como índice o IPCA (Íncide Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, em substituição ao IGP-DI (Indice Geral de Preços).     ADITIVO Nº 307/2004  PROCESSO N.º 06.11480.6.02   CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº  1-012/2003  CONTRATADA: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO  janeiro-2005)    ADITIVO Nº 004/2005  PROCESSO N.º 06.04819.3.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-004/2001  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 005/2005  PROCESSO N.º 06.01760.4.03- VOL II  - TOMO 5/6  ONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada  nº 3-005/2001  CONTRATADA: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.."],
    [4452,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 52 DE 14 DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:    1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 644, de 18 de maio de 2001, publicada no DOM nº 56, no que se refere ao Suprimento Individual da Diretoria Setorial Administrativo Financeira.    2 -Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a servidora GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.360-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica da Diretoria Setorial Administrativa Financeira.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de  Educação"],
    [4453,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº 52 DE 14 DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:    1 - Cessar os efeitos da Portaria nº 644, de 18 de maio de 2001, publicada no DOM nº 56, no que se refere ao Suprimento Individual da Diretoria Setorial Administrativo Financeira.    2 -Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a servidora GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 68.360-0, enquanto estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica da Diretoria Setorial Administrativa Financeira.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária de  Educação"],
    [4454,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº  046  DE  16  DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1673/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para Secretaria de Saúde, a servidora MIRIAN MARIA DO NASCIMENTO VENCELLAU, matrícula nº 55.102-3, Agente de Serviços Gerais, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário V, Unidade Mista e Maternidade Bandeira Filho, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 47 DE 16 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 052/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora EDEILDA PINTO PEREIRA, matrícula nº 21.193-3, da Prefeitura do Recife, exercendo suas funções na DIUR - CODECIR, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  048 DE 16 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 018/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS, o servidor ADMILSON JOSÉ DE VASCONCELOS, matrícula nº 15.732-5, a contar da data da publicação.    PORTARIA N  49 DE 16 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 150/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para Secretaria de Administração, a servidora VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.637-3, devendo exercer suas funções no Departamento Funcional, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º DE 50  DE 16 DE 02 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 051/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, a servidora ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DE MELO, matrícula nº 385-9, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º DE  51 DE 16 DE 02 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 061/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 17.021-6, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de janeiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    PORTARIA N.º DE 42 DE 02 DE 02  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 012/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 0.542-8, da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, prestando serviço na Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã , a contar de 20 de janeiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [4455,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria",1,"PORTARIA Nº  046  DE  16  DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1673/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Educação para Secretaria de Saúde, a servidora MIRIAN MARIA DO NASCIMENTO VENCELLAU, matrícula nº 55.102-3, Agente de Serviços Gerais, devendo exercer suas funções no Distrito Sanitário V, Unidade Mista e Maternidade Bandeira Filho, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 47 DE 16 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 052/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora EDEILDA PINTO PEREIRA, matrícula nº 21.193-3, da Prefeitura do Recife, exercendo suas funções na DIUR - CODECIR, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº  048 DE 16 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 018/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Administração para Secretaria da Política de Assistência Social - SPAS, o servidor ADMILSON JOSÉ DE VASCONCELOS, matrícula nº 15.732-5, a contar da data da publicação.    PORTARIA N  49 DE 16 DE 02 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 150/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para Secretaria de Administração, a servidora VÂNIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.637-3, devendo exercer suas funções no Departamento Funcional, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º DE 50  DE 16 DE 02 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 051/2005 - GAB/IASC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, a servidora ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DE MELO, matrícula nº 385-9, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º DE  51 DE 16 DE 02 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 061/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 17.021-6, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de janeiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário    PORTARIA N.º DE 42 DE 02 DE 02  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 012/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 0.542-8, da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, prestando serviço na Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã , a contar de 20 de janeiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha   Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [4456,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria de nº 22 de 21 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 009 de 22 de janeiro de 2005, referente ao servidor Valdemiro Batista de Melo.    Onde se lê: a contar de 01 fevereiro de 2005.    Leia se: a contar de 01 abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4457,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Retificação",1,"R e t i f i c a ç ã o     Na Portaria de nº 22 de 21 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 009 de 22 de janeiro de 2005, referente ao servidor Valdemiro Batista de Melo.    Onde se lê: a contar de 01 fevereiro de 2005.    Leia se: a contar de 01 abril de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4458,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 6º do Decreto 19.337, de 07 de junho de 2002, que regulamentou o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e ainda, a Lei Municipal nº 16.047, de 29 de junho de 1995, que o instituiu  R E S O L V E :    I-Designar o titular do cargo de Diretor Geral da Diretoria Geral de Meio Ambiente para conjuntamente com o titular da pasta praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além da movimentação das contas gráficas e corrente, tudo relacionado com o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA -     II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 03 de fevereiro de 2005    João da Costa Bezerra Filho  Secretário"],
    [4459,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 6º do Decreto 19.337, de 07 de junho de 2002, que regulamentou o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e ainda, a Lei Municipal nº 16.047, de 29 de junho de 1995, que o instituiu  R E S O L V E :    I-Designar o titular do cargo de Diretor Geral da Diretoria Geral de Meio Ambiente para conjuntamente com o titular da pasta praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além da movimentação das contas gráficas e corrente, tudo relacionado com o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA -     II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Recife, 03 de fevereiro de 2005    João da Costa Bezerra Filho  Secretário"],
    [4460,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Termo Aditivo - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    Termo Aditivo    3º Termo de Aditivo ao contrato nº 17/2003  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo.  Recife, 15 de fevereiro de 2005"],
    [4461,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Termo Aditivo - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB    Termo Aditivo    3º Termo de Aditivo ao contrato nº 17/2003  Contratada: FORTE ENGENHARIA E EDIFICAÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo.  Recife, 15 de fevereiro de 2005"],
    [4462,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Comunicação Social","Secretária: Lygia Falcão","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  A Secretária de Comunicação Social, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  I - Delegar competência ao servidor Uyran Oliveira da Costa, matrícula nº 68.325-0, Diretor da Diretoria de Administração Setorial-DAS, da Secretaria de Comunicação Social, para autorizar despesas, empenho e pagamentos, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira.    II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Comunicação Social"],
    [4463,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Comunicação Social","Secretária: Lygia Falcão","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005  A Secretária de Comunicação Social, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  I - Delegar competência ao servidor Uyran Oliveira da Costa, matrícula nº 68.325-0, Diretor da Diretoria de Administração Setorial-DAS, da Secretaria de Comunicação Social, para autorizar despesas, empenho e pagamentos, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira.    II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Comunicação Social"],
    [4464,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO N.º 290/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/n.º, do Vereador Luiz Eustáquio  R E S O L V E :    Art. 1º - Nomear o servidor da Prefeitura do Recife Antônio José do Nascimento, matrícula mº 37.469-5, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.       Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 dejaneiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 291/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear a servidora da Prefeitura de Camaragibe  Debora Lourdes da Silva, matrícula nº 1191-6,  para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 15 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 292/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 004/2005  R E S O L V E     Art 1º Nomear o cidadão Severino Roberto Clemente Lins,  para o cargo comissionado de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 15 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  249/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 08 e 09/2005, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Rosiene Maria Silva da Nóbrega, matrícula nº 93.462-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Marilene Souza dos Santos, matrícula nº 95.963-4 e Plinio Alexandre da Silva Filho, matrícula nº. 95.961-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal.       Art. 2º Nomear os cidadões Plinio Alexandre da Silva Filho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Karine Alexandrino Martins de Souza para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 31 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 263/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 08 e 09/2005 do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  93.462-3 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 84,00 -  95.961-5 Plinio Alexandre da Silva Filho - 84,00  95.963-4 Marilene Souza dos Santos 98,00 -  96.265 Karine Alexandrino Martins de Souza - 98,00  95.961-5 Plinio Alexandre da Silva Filho 92,31 -  95.468-3 Debora Lourdes da Silva  - 92,31      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 02 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4465,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO N.º 290/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/n.º, do Vereador Luiz Eustáquio  R E S O L V E :    Art. 1º - Nomear o servidor da Prefeitura do Recife Antônio José do Nascimento, matrícula mº 37.469-5, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.       Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 dejaneiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 291/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear a servidora da Prefeitura de Camaragibe  Debora Lourdes da Silva, matrícula nº 1191-6,  para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 15 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 292/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 004/2005  R E S O L V E     Art 1º Nomear o cidadão Severino Roberto Clemente Lins,  para o cargo comissionado de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 15 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  249/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 08 e 09/2005, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Rosiene Maria Silva da Nóbrega, matrícula nº 93.462-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Marilene Souza dos Santos, matrícula nº 95.963-4 e Plinio Alexandre da Silva Filho, matrícula nº. 95.961-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal.       Art. 2º Nomear os cidadões Plinio Alexandre da Silva Filho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Karine Alexandrino Martins de Souza para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título.       Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 31 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 263/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 08 e 09/2005 do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  93.462-3 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 84,00 -  95.961-5 Plinio Alexandre da Silva Filho - 84,00  95.963-4 Marilene Souza dos Santos 98,00 -  96.265 Karine Alexandrino Martins de Souza - 98,00  95.961-5 Plinio Alexandre da Silva Filho 92,31 -  95.468-3 Debora Lourdes da Silva  - 92,31      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 02 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4466,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 41/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Art. 1º Lotar no Departamento de Finanças os servidores, Iranete Corrreia de Amorim, matrícula nº 95.998-7, Claudia Andrade Strobel, matrícula nº 96.016-0, Marcos Fernando de Souza Beirão, matrícula nº 96.128-0, Maria Aparecida Reis, matrícula nº 96.129-9, Inez Andrade da Cunha, matrícula nº 96.134-5, Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 96.132-9.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 42/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar na Assessoria de Relações Públicas os servidores, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 95.986-3, Katia Maria Fernandes de Lima, matrícula nº 95.995-2.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 43/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V  E:    Art. 1º Lotar na Unidade Técnica Legislativa os servidores, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 95.987-1, Eurinice Ramirez Pereira, matrícula nº 95.989-8, Ana Claudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 95.991-0, Roseane Maria Macena, matrícula nº 95.993-6, Rosangela Magalhães Lima, nº 118.409-1.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 44/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar na Secretaria Geral Executiva os servidores, Anna Carolina Carrera Perman, matrícula nº 96.004-7, Luciana Maria de Oliveira Távora, matrícula nº 96.008-0, José Leonardo Solier da Silva, matrícula nº 96.136-1      .Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 45/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar na Subunidade de Material e Patrimônio os servidores, Gustavo Henrique Anastácio da Silva, matrícula nº 96.012-8, Samuel da Cruz Gueiros, matrícula nº 96.015-2.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 46/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1 e Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, da PCR.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 47/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar na Liderança do P.T.B os servidores, Rosil Antônio da Silva, matrícula nº 21.290-4 e Valeriano Francisco dos Santos, matrícula nº 12.451-0, da PCR ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4467,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 41/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Art. 1º Lotar no Departamento de Finanças os servidores, Iranete Corrreia de Amorim, matrícula nº 95.998-7, Claudia Andrade Strobel, matrícula nº 96.016-0, Marcos Fernando de Souza Beirão, matrícula nº 96.128-0, Maria Aparecida Reis, matrícula nº 96.129-9, Inez Andrade da Cunha, matrícula nº 96.134-5, Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 96.132-9.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 42/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar na Assessoria de Relações Públicas os servidores, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 95.986-3, Katia Maria Fernandes de Lima, matrícula nº 95.995-2.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 43/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V  E:    Art. 1º Lotar na Unidade Técnica Legislativa os servidores, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 95.987-1, Eurinice Ramirez Pereira, matrícula nº 95.989-8, Ana Claudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 95.991-0, Roseane Maria Macena, matrícula nº 95.993-6, Rosangela Magalhães Lima, nº 118.409-1.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 44/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar na Secretaria Geral Executiva os servidores, Anna Carolina Carrera Perman, matrícula nº 96.004-7, Luciana Maria de Oliveira Távora, matrícula nº 96.008-0, José Leonardo Solier da Silva, matrícula nº 96.136-1      .Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 45/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Lotar na Subunidade de Material e Patrimônio os servidores, Gustavo Henrique Anastácio da Silva, matrícula nº 96.012-8, Samuel da Cruz Gueiros, matrícula nº 96.015-2.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 46/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1 e Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, da PCR.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 47/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar na Liderança do P.T.B os servidores, Rosil Antônio da Silva, matrícula nº 21.290-4 e Valeriano Francisco dos Santos, matrícula nº 12.451-0, da PCR ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4468,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM DOIS(02) DE FERVEREIRO DE 2005.  Aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005) às quinze horas (15:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos Senhores Vereadores:Elediak Cordeiro -PL, Eriberto Medeiros -PP, Mozart Sales -PT, José Antonio -PSL e João Alberto -PSDB, Priscila Krause -PFL, André Ferreira -PMDB e Luciana Azevedo -PT, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal para o biênio 2005/2006 desta 14ª legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição de 22.01.2005.Na conformidade do art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela resolução nº 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Elediak, o qual deu por instalada a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Elediak Cordeiro- PL, Vice-Presidente Vereador Eriberto Medeiros -PP -  Membros Efetivos, Vereadortes: Mozart Sales, José Antonio e João Alberto, pelo mesmo ato, foram designados os Suplentes: Priscila Krause, André Ferreira e Luciana Azevedo.Nada Mais havendo a tratar, foi encerrada às dezesseis horas (16:00) a presente reunião, ficando marcada para o próximo dia vinte vinte e dois (22)  do mês corrente a próxima reunião  da Comissão, às onze horas (11:00), no mesmo local.E eu, Anna Célia Paredes de mello, servidora em cargo Comissionado, matrícula nº 94.439-4, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém.Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2005. Elediak Cordeiro-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. Mozart Sales-Membro. José Antonio-Membro. João Alberto-membro. Priscila Krause-Suplente. André Ferreira-Suplente. Luciana Azevedo-Suplente."],
    [4469,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR REALIZADA EM DOIS(02) DE FERVEREIRO DE 2005.  Aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (2005) às quinze horas (15:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Ética Parlamentar com a presença dos Senhores Vereadores:Elediak Cordeiro -PL, Eriberto Medeiros -PP, Mozart Sales -PT, José Antonio -PSL e João Alberto -PSDB, Priscila Krause -PFL, André Ferreira -PMDB e Luciana Azevedo -PT, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal para o biênio 2005/2006 desta 14ª legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição de 22.01.2005.Na conformidade do art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela resolução nº 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Elediak, o qual deu por instalada a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Elediak Cordeiro- PL, Vice-Presidente Vereador Eriberto Medeiros -PP -  Membros Efetivos, Vereadortes: Mozart Sales, José Antonio e João Alberto, pelo mesmo ato, foram designados os Suplentes: Priscila Krause, André Ferreira e Luciana Azevedo.Nada Mais havendo a tratar, foi encerrada às dezesseis horas (16:00) a presente reunião, ficando marcada para o próximo dia vinte vinte e dois (22)  do mês corrente a próxima reunião  da Comissão, às onze horas (11:00), no mesmo local.E eu, Anna Célia Paredes de mello, servidora em cargo Comissionado, matrícula nº 94.439-4, secretariei ad-hoc por convocação do Presidente, lavrei a ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém.Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2005. Elediak Cordeiro-Presidente. Eriberto Medeiros-Vice-Presidente. Mozart Sales-Membro. José Antonio-Membro. João Alberto-membro. Priscila Krause-Suplente. André Ferreira-Suplente. Luciana Azevedo-Suplente."],
    [4470,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Maternidade Bandeira Filho recebe prêmio em Brasília",1,"A qualidade do atendimento e as práticas obstétricas humanizadas, como o estímulo ao parto normal e ao aleitamento materno, levaram a Maternidade Bandeira Filho, no bairro de Afogados, à conquista do Prêmio Galba de Araújo, do Ministério da Saúde. A entrega do certificado, placa comemorativa e R$ 30 mil em dinheiro aconteceram na sede do Ministério, em Brasília (DF), na manhã de ontem (16), e foi acompanhada pelo secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto.    Os recursos serão utilizados para incrementar as ações em favor do parto humanizado que, entre outras coisas, inclui a garantia de visita de familiares -  acompanhante pré-parto -  a possibilidade de uso de roupas pessoais -  oferta de líquido durante o trabalho de parto -  possibilidade de a mulher escolher a modalidade e a posição do parto -  orientações sobre unidades de referência, aleitamento materno e cuidados com o recém-nascido.  A Maternidade Bandeira Filho destaca-se, ainda, pelo trabalho das doulas e por garantir a visita do pai a qualquer hora. O estímulo ao aleitamento materno também recebe atenção na unidade -  todo funcionário, que acolhe ou presta assistência à gestante, recebeu treinamento para manejar e promover o aleitamento materno.     Em sua quarta edição, o Prêmio Professor Galba de Araújo contou com a participação de 19 instituições integradas à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de 19 estados. Elas foram selecionadas por comissões criadas pelas secretarias estaduais de saúde e avaliadas pela Comissão Nacional, formada pelas seguintes instituições: Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (Cismu), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras (Abenfo), Rede Nacional pela Humanização do Nascimento (Rehuna) e Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos."],
    [4471,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Maternidade Bandeira Filho recebe prêmio em Brasília",1,"A qualidade do atendimento e as práticas obstétricas humanizadas, como o estímulo ao parto normal e ao aleitamento materno, levaram a Maternidade Bandeira Filho, no bairro de Afogados, à conquista do Prêmio Galba de Araújo, do Ministério da Saúde. A entrega do certificado, placa comemorativa e R$ 30 mil em dinheiro aconteceram na sede do Ministério, em Brasília (DF), na manhã de ontem (16), e foi acompanhada pelo secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto.    Os recursos serão utilizados para incrementar as ações em favor do parto humanizado que, entre outras coisas, inclui a garantia de visita de familiares -  acompanhante pré-parto -  a possibilidade de uso de roupas pessoais -  oferta de líquido durante o trabalho de parto -  possibilidade de a mulher escolher a modalidade e a posição do parto -  orientações sobre unidades de referência, aleitamento materno e cuidados com o recém-nascido.  A Maternidade Bandeira Filho destaca-se, ainda, pelo trabalho das doulas e por garantir a visita do pai a qualquer hora. O estímulo ao aleitamento materno também recebe atenção na unidade -  todo funcionário, que acolhe ou presta assistência à gestante, recebeu treinamento para manejar e promover o aleitamento materno.     Em sua quarta edição, o Prêmio Professor Galba de Araújo contou com a participação de 19 instituições integradas à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de 19 estados. Elas foram selecionadas por comissões criadas pelas secretarias estaduais de saúde e avaliadas pela Comissão Nacional, formada pelas seguintes instituições: Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (Cismu), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras (Abenfo), Rede Nacional pela Humanização do Nascimento (Rehuna) e Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos."],
    [4472,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura agradece aos patrocinadores do Carnaval 2005",1,"Depois da consagração do Carnaval Multicultural 2005 nas ruas da cidade, a Prefeitura do Recife agradeceu às instituições que ajudaram a fazer da festa um grande sucesso: os patrocinadores. “Queria agradecer aos que compraram o projeto de levar a cultura para mais perto da população, como um meio de retomar a essência da alma de nosso povo”, disse o prefeito João Paulo, durante o jantar de confraternização oferecido, nesta terça (15), no Restaurante Boi Preto, aos patrocinadores do Carnaval e do Baile Municipal.    Entre os patrocinadores, o sentimento geral foi o de dever cumprido por colaborar com a realização da maior festa popular do Estado. “É importante esse tipo de parceria e engajamento para fortalecer e resgatar a cultura popular, que é uma característica do Carnaval do Recife”, destacou Alex Norat, superintendente da Caixa Econômica Federal. Para o gerente de relações institucionais da Telemar, Délio Zobaran, o envolvimento da população é um incentivo a mais para quem investe na folia recifense. “A forma como o Carnaval se desenvolve é diferente no Recife porque toda a cidade se envolve com a festa”, afirmou.    Muitos reiteraram os elogios à grande festa popular que é o Carnaval Multicultural do Recife. “Já conheço o Carnaval de 16 Estados, mas o mais bonito e mais participativo que já vi foi o do Recife”, assegurou o superintendente do Banco do Brasil, Waldemir Diniz. E essa participação é um dos grandes motivos para que as empresas colaborem com a Prefeitura. “O outro é o compromisso que a administração municipal tem mostrado com o resgate da cultura popular”, concluiu o presidente da Chesf, Dilton da Conti."],
    [4473,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura agradece aos patrocinadores do Carnaval 2005",1,"Depois da consagração do Carnaval Multicultural 2005 nas ruas da cidade, a Prefeitura do Recife agradeceu às instituições que ajudaram a fazer da festa um grande sucesso: os patrocinadores. “Queria agradecer aos que compraram o projeto de levar a cultura para mais perto da população, como um meio de retomar a essência da alma de nosso povo”, disse o prefeito João Paulo, durante o jantar de confraternização oferecido, nesta terça (15), no Restaurante Boi Preto, aos patrocinadores do Carnaval e do Baile Municipal.    Entre os patrocinadores, o sentimento geral foi o de dever cumprido por colaborar com a realização da maior festa popular do Estado. “É importante esse tipo de parceria e engajamento para fortalecer e resgatar a cultura popular, que é uma característica do Carnaval do Recife”, destacou Alex Norat, superintendente da Caixa Econômica Federal. Para o gerente de relações institucionais da Telemar, Délio Zobaran, o envolvimento da população é um incentivo a mais para quem investe na folia recifense. “A forma como o Carnaval se desenvolve é diferente no Recife porque toda a cidade se envolve com a festa”, afirmou.    Muitos reiteraram os elogios à grande festa popular que é o Carnaval Multicultural do Recife. “Já conheço o Carnaval de 16 Estados, mas o mais bonito e mais participativo que já vi foi o do Recife”, assegurou o superintendente do Banco do Brasil, Waldemir Diniz. E essa participação é um dos grandes motivos para que as empresas colaborem com a Prefeitura. “O outro é o compromisso que a administração municipal tem mostrado com o resgate da cultura popular”, concluiu o presidente da Chesf, Dilton da Conti."],
    [4474,2005,18,"2005-02-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa da 46ª Reunião da FNP",1,"O prefeito João Paulo (PT) defendeu,  ontem (16), a ampliação do Projeto de Reforma Tributária para que os municípios possam receber mais recursos federais e tenham maior poder de arrecadação, reduzindo a grande dependência que, atualmente, têm de verbas dos estados e da União.     “Enquanto a responsabilidade dos municípios aumentou, a arrecadação caiu”, reclamou João Paulo. “Para que os municípios sejam capazes financeiramente de assumir essas responsabilidades, é preciso duplicar a arrecadação das prefeituras. É isso que esperamos que seja aprovado na Reforma Tributária”.    O assunto é um dos principais temas da 46ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), instalada ontem (16), em Brasília. A pedido da presidente da FNP, Kátia Born, João Paulo coordenou os debates sobre os problemas de gestão das regiões metropolitanas, que teve como convidado o ministro das Cidades, Olívio Dutra.     O ministro propôs que seja aprovado um projeto de lei complementar redefinindo as funções da União, dos Estados e dos Municípios na administração das regiões metropolitanas. A idéia do ministro é que “os entes federativos” deixem de brigar pela “paternidade do dinheiro público” e passem a atuar de forma integrada no combate aos problemas das regiões metropolitanas, como a violência, a ocupação desordenada e a exclusão social.    João Paulo apoiou a sugestão do ministro, ressaltando que é preciso criar um pacto federativo para conter a degradação das regiões metropolitanas. Segundo ele, essa é uma das bandeiras que a FNP vai defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal.    A abertura oficial da 46ª Reunião Geral da FNP, ocorrida ontem (16) à noite, foi prestigiada por diversos ministros. A reunião prossegue hoje (17) com a eleição da nova diretoria."],
    [4475,2005,18,"2005-02-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa da 46ª Reunião da FNP",1,"O prefeito João Paulo (PT) defendeu,  ontem (16), a ampliação do Projeto de Reforma Tributária para que os municípios possam receber mais recursos federais e tenham maior poder de arrecadação, reduzindo a grande dependência que, atualmente, têm de verbas dos estados e da União.     “Enquanto a responsabilidade dos municípios aumentou, a arrecadação caiu”, reclamou João Paulo. “Para que os municípios sejam capazes financeiramente de assumir essas responsabilidades, é preciso duplicar a arrecadação das prefeituras. É isso que esperamos que seja aprovado na Reforma Tributária”.    O assunto é um dos principais temas da 46ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), instalada ontem (16), em Brasília. A pedido da presidente da FNP, Kátia Born, João Paulo coordenou os debates sobre os problemas de gestão das regiões metropolitanas, que teve como convidado o ministro das Cidades, Olívio Dutra.     O ministro propôs que seja aprovado um projeto de lei complementar redefinindo as funções da União, dos Estados e dos Municípios na administração das regiões metropolitanas. A idéia do ministro é que “os entes federativos” deixem de brigar pela “paternidade do dinheiro público” e passem a atuar de forma integrada no combate aos problemas das regiões metropolitanas, como a violência, a ocupação desordenada e a exclusão social.    João Paulo apoiou a sugestão do ministro, ressaltando que é preciso criar um pacto federativo para conter a degradação das regiões metropolitanas. Segundo ele, essa é uma das bandeiras que a FNP vai defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal.    A abertura oficial da 46ª Reunião Geral da FNP, ocorrida ontem (16) à noite, foi prestigiada por diversos ministros. A reunião prossegue hoje (17) com a eleição da nova diretoria."],
    [4476,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 459 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas para CONTADOR, de acordo com o Edital publicado em 6 de maio de 2003, Edição nº 368 e homologado no Diário Oficial do Município do Recife, Edição nº 406, de 07 de agosto de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para ocupar o cargo de CONTADOR, os Candidatos abaixo relacionados:  CLASS. INSC. NOME  000027 001763 WELLINGTON MONTE DE PAULA  000028 001555 GEORGIA CARLA OLIVEIRA DA SILVA  000029 001779 ELINE BATISTA DA SILVA  000030 001694 IVAN CAMELO ROCHA    PORTARIA Nº 460 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Aldenize Maria da Costa 44.868-2 Prof. I 09/01/2005  Carmen Lúcia Silva de Lemos 44.771-0 Prof. I 04/01/2005  Florezia Lúcia Pessoa Batista 44.709-8 Prof. I 05/01/2005  Ivany Lacerda Pessoa de Figueiredo 44.744-7 Prof. I 08/01/2005  Neide de Arruda Melo Ramos 44.803-7 Prof. I 07/01/2005  Patrícia Barreto Rodrigues Campelo 41.641-5 Prof. I 25/11/2004  Rita de Cássia Pereira de Paula 44.845-8 Prof. I 18/01/2005    PORTARIA Nº 461 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Cassiana Bazante Borba 44.716-0 Prof. I 06/01/2005  Silvia Maria Wanderley dos Santos 44.780-0 Prof. I 13/01/2005  Etiane Valentim da Silva 44.811-3 Prof. I 15/01/2005  Josiane Rito Pereira 44.789-1 Prof. I 10/012005  Andréa de Lemos Barros 44.786-8 Prof. I 16/01/2005  Uérica Vicente de Souza 44.793-0 Prof. I 06/01/2005  Lucilene Maria de Andrade 44.747-0 Prof. I 12/01/2005  Queila de Paiva Santana da Silva 44.713-6 Prof. I 09/01/2005  Maria da Conceição Cavalcanti Carvalho 44.775-8 Prof. I 16/01/2005  Ana Cristina da Silva 44.876-9 Prof. I 06/01/2005    PORTARIA Nº 462 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cláudia de Albuquerque Nascimento 43.885-2 Prof. I 08/01/2005  Greezy Duque Azevedo 41.525-6 Prof. I 02/012005  Maria José de Sena Pires 44.782-0 Prof. I 03/01/2005  Patrícia Albuquerque Rodrigues 44.795-9 Prof. I 13/01/2005  Shirley Ramos Barbosa  41.566-7 Prof. I 05/01/2005  Silvania dos Ramos Silva 44.872-0 Prof. I 19/01/2005  Valquiria Oliveira de Andrade 44.827-6 Prof. I 19/01/2005    PORTARIA Nº 463 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cláudia Fernanda dos Santos 44.801-8 Prof. I 23/01/2005  Karina Rossister Peixoto B. e Silva  44.712-1 Prof. I 23/01/2005  Marli Mércia da Cruz Botelho 44.737-5 Prof. I 22/01/2005  Rosalia da Silva Santos 44.724-6 Prof. I 23/01/2005  Rosilene Gomes Ferreira 44.711-7 Prof. I 20/01/2005  Sheyla Xavier de Arruda 44.819-0 Prof. I 20/012005    PORTARIA Nº 464 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT. CARGO A CONTAR DE  Elizabeth Maria da Silva 44.839-0 Prof. I 25/01/2005  Fabiana Maria da Silva 44.717-4 Prof. I 25/012005  Verônica Maria Lima 44.794-4 Prof. I 17/01/2005    PORTARIA Nº 465 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2005 - GAB/GVP,   R E S O L V E:  Exonerar, CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula nº 60.502-0, do cargo de provimento em comissão Assessora Técnica, símbolo 'DDP', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear JOSÉ SENNOR LUCIANO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 62.424-9, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 466 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2005 - GAB/GVP,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ SENNOR LUCIANO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 62.424-9, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear CAMILA GOMES CAMPELO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 467 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTO DE FREITAS MORAIS, matrícula nº 41.041-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Estudos Jurídicos Municipais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 468 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2005-GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, SIDCLÉIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 46.184-5, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', do Gabinete do Vice-Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 469 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005 - GAB/GVP,   R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA PINTO SILVA, matrícula nº 40.944-0, do cargo de provimento em comissão Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, matrícula nº 60.502-0, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 470 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2005 - GAB/GVP,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ISABEL CRISTINA OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula nº 40.987-6, do cargo de provimento em comissão Assessora Especial"],
    [4477,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,", símbolo 'DS2', do Gabinete do Vice-Prefeito e nomear AUGUSTO SIMÔES MAIA ALMEIDA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 471 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0134/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ISAC ANICETO CHAVES, matrícula nº 66.378-7, da função gratificada de Chefe do Centro de Saúde Professor Antônio Francisco Areias, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 472 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MICHELINE ARAÚJO CORREIA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 473 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0136/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ANA TEREZA DA COSTA ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.717-2, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Setor de Citohistopatologia, símbolo 'FG3', do Laboratório Municipal, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular PAULA MÁRCIA BASTOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 33.089-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 474 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0135/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLAUDETE VIANA BARRETO DA SILVA, matrícula nº 20.370-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALEXSANDRA DE MEDEIROS MELO, matrícula nº 41.064-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 475 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo emvista o contido no Ofício nº 113/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Delegar poderes, ao Secretário Adjunto de Educação, ALFREDO MACEDO GOMES matrícula 68.334-1, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, da referida Secretaria, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 476 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51763.7.04, com base no Parecer nº 1529/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com o artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor SEVERINO GILDO DA SILVA, Sra. IVANISE GOMES DA SILVA, viúva, CPF nº 889.801.624-72, no valor de R$ 811,06 (oitocentos e onze reais e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 10.254-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 21 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 477 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.61627.0.03, com base no Parecer nº 44/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Insalubridade (40%), que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por tempo de serviço, o servidor ARLINDO JOAQUIM DE SANTANA, Motorista, matrícula nº 09.406-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4478,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005 - Objeto: Aquisição de papéis para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 03/03/2005, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 14 de fevereiro de 2005. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/05  Cumprindo o que preceitua a Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Trabalho e Cultura para realizar o curso de Restauração de Bens Imóveis dos Sítios Históricos do Recife, no valor total de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota  Diretor de Departamento de Administração Setorial      Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho Secretário de Desenvolvimento Econômico     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/05  Cumprindo o que preceitua a Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, para realizar o curso de Novos Negócios, bem como assessorar os empreendedores na elaboração dos Planos de Negócios, no valor total de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota  Diretor de Departamento de Administração Setorial      Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho Secretário de Desenvolvimento Econômico      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/05  Cumprindo o que preceitua a Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação do Centro de Trabalho e Cultura para realizar o curso de Escritório Informatizado, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com o que prevê o artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.José Cirilo da Mota Diretor de Departamento de Administração Setorial      Ratifico a dispensa com base no artigo 5º,§ 2º da Resolução nº 333 do CODEFAT e no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.Florival Rodrigues de Carvalho Secretário de Desenvolvimento Econômico    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2005.    1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a Empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.    2.OBJETO DA DISPENSA: Contrato de Locação de 20 (vinte) rádios transceptores completos e habilitados por empresa especializada, com no mínimo 01 (um) site legalizado na ANATEL, e a prestação de serviço na utilização de receptoras troncalizados pela mesma empresa, tendo por finalidade o atendimento das necessidades operacionais da Patrulha Escolar, serviço de Segurança das escolas municipais do Recife, executando em forma de parceria entre a Guarda Municipal do Recife e a Secretaria de Educação.     3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial  a  data da Ordem de Serviço.    4.  JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.    5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.     6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.12.361.1.314.2.148 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.39.    7. VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 6. 360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais), que será  pago através de empenho em  06 (seis) parcelas fixas e iguais no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a execução do serviço e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura, atestada pelo comando da GMR.Recife, 03 de janeiro de 2005.MÁRCIA LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP   Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO Secretário de Serviços Públicos    CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005-A.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 02/03/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:08/03/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento dos serviços de MÃO-DE-OBRA de OPERADORES DE TERMINAIS,a serem excutados na sede da CSURB,pelo período de 12(doze)meses.EDITAIS E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,14 de fevereiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4479,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar a Bela Maria da Conceição de Souza Araújo, mat. 18.818.0, em substituição ao membro da comissão de inquérito, Bela. Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat. 15.435.0, por motivo de gozo de férias, a partir de 01.02.2005 a 03.03.2005, nos inquéritos administrativos n°s 1371/04, 1379/04, 1380/04, 1381/04 e 1383/04 em andamento.    PORTARIA Nº 010 DE 10 DE  FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o administrador Geraldo Feraz de Sá Torres Filho, MAT. 52.444.1 em substituição ao membro da Comissão de inquérito, Bela. Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat. 15.435.0, por motivo de gozo de férias, a partir de 01.02.2005 a 03.03.2005, nos inquéritos administrativos n°s  1361/04, 1363/04,1368/04 1373/04, 1374/04, 1375/04 1376/04, 1378/04 e 1382/04 em andamento.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [4480,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES - CARNAVAL 2005",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE PORTA-ESTANDARTES, MESTRES-SALAS   E PORTA-BANDEIRAS DO CARNAVAL - 2005    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Porta-estandartes, Mestres-salas e Porta-bandeiras, realizado nos dias 12, 19 e 23 de janeiro de 2005, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:     1º Lugar - Porta-estandarte Adulto: Edson Monteiro Rocha  1º Lugar - Porta-estandarte Infantil: Jocilande Lopes do Sacramento  1º Lugar - Mestre-sala e Porta-bandeira Adulto: José Fernando de Santana.    Ada Siqueira  Presidente da FCCR    RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS  CARNAVAL - 2005    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Agremiações Carnavalescas - Carnaval 2005, realizado nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2005, na Avenida Dantas Barreto, cujos vencedores foram:   URSO   1º Lugar - Urso Zé da Pinga    R$ 1.000,00  2º Lugar -  Urso Cangaçá    R$ 500,00    BOI  1º Lugar -  Boi  Faceiro    R$ 1.000,00  2º Lugar -  Boi  Estrela    R$ 500,00    TROÇA DE 1ª CATEGORIA  1º Lugar -  T.C.M. Abanadores do Arruda    R$ 4.000,00  2º Lugar -  T.C.M. Batutas de Água Fria    R$ 2.000,00    TROÇA DE 2ª CATEGORIA  1º Lugar -  T.C.M. Azulão em Folia    R$ 2.000,00  2º Lugar -  T.C.M. Estrela da Tarde    R$ 1.000,00    CLUBE DE BONECOS  1º Lugar -  C.C.M. Tadeu no Frevo    R$ 3.000,00  2º Lugar -  C.C.M. Seu Malaquias    R$ 2.000,00    BLOCO DE 1ª CATEGORIA  1º Lugar -  B.C.M. Madeira do Rosarinho    R$ 5.000,00  2º Lugar -  B.C.M. Valores do Passado    R$ 3.000,00    BLOCO DE 2ª CATEGORIA  1º Lugar -  B.C.M. Pirilampos de Tejipió    R$ 2.000,00  2º Lugar -  B.C.M. Lírio da Lira    R$ 1.000,00    CLUBE  DE 1ª CATEGORIA  1º Lugar -  C.C.M. Pavão Misterioso    R$ 5.000,00  2º Lugar -  C.C.M. Bola de Ouro    R$ 3.000,00    CLUBE  DE 2ª CATEGORIA  1º Lugar -  C.C.M. Pão Duro    R$ 2.000,00  2º Lugar -  C.C.M. Girassol da Boa Vista R$ 1.000,00    TRIBO DE INDIO  1º Lugar -  Clube da Tribo Tapajós    R$ 2.000,00  2º Lugar - Tribo de Índio Tupi Guarani    R$ 1.000,00    CABOCLINHO  DE 1ª CATEGORIA  1º Lugar -  Caboclinho Sete Flexas    R$ 5.000,00  2º Lugar -  C.C. Tribo Indígena Kapinawa    R$ 3.000,00    CABOCLINHO  DE 2ª CATEGORIA  1º Lugar -  Caboclinho Canindé de Camaragibe    R$ 2.000,00  2º Lugar -  Tribo Guaianas    R$ 1.000,00    MARACATU DE BAQUE SOLTO  1ª CATEGORIA  1º Lugar -  C.C.M. Maracatu Cruzeiro do Forte    R$ 5.000,00  2º Lugar -  Maracatu de B.S. Estrela de Ouro de Aliança   R$ 3.000,00    MARACATU DE BAQUE SOLTO  2ª CATEGORIA  1º Lugar -  Maracatu Leãozinho de Aliança    R$ 2.000,00  2º Lugar -  Maracatu Rural Leão da Mata de Itaquitinga   R$ 1.000,00    MARACATU DE BAQUE VIRADO  1ª CATEGORIA  1º Lugar -  Maracatu Nação Porto Rico    R$ 5.000,00  2º Lugar -  Maracatu Nação Estrela Brilhante    R$ 3.000,00    MARACATU DE BAQUE VIRADO  2ª CATEGORIA      1º Lugar -  Nação do Maracatu Aurora Africana    R$ 2.000,00  2º Lugar -  Maracatu de B.V. Gato Preto    R$ 1.000,00    ESCOLA DE SAMBA  1ª CATEGORIA  1º Lugar -  G.R.C.E.S  Galeria do Ritmo    R$ 5.000,00  2º Lugar -  G.R.E.S. Gigante do Samba    R$ 3.000,00    ESCOLA DE SAMBA  2ª CATEGORIA  1º Lugar -  G.C.E.E.S. Imperiais do Ritmo    R$ 2.000,00  2º Lugar -  G.R.E.S.  Águia Dourada    R$ 1.000,00    RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - DESTAQUES CARNAVAL - 2005  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Agremiações Carnavalescas (DESTAQUES) - Carnaval 2005, realizado nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2005, na Avenida Dantas Barreto, cujos vencedores foram:   <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [4481,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução nº 289/2005",1,"RESOLUÇÃO N.º 289/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando s/n.º, datado de 02/02/2005, do Vereador José Audisio Costa  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar o servidor EDÉZIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 96.364, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Audisio Costa, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de  fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4482,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","“Edukators” e “Má Educação” no Parque",1,"Passado o Carnaval, o Cinema do Parque retoma as suas atividades, a partir de hoje (15), com os polêmicos filmes “Edukators”, de Hans Weingartner, e “Má Educação”, de Pedro Almodóvar.  Sucesso de bilheteria nesse verão, com quase três mil ingressos vendidos, “Má Educação” conquistou o público recifense, que terá mais uma oportunidade para conferi-lo, com sessão única, às 20h, nos dias 15 e 16 de fevereiro. A produção do diretor espanhol mostra os caminhos percorridos por um jovem diretor para produzir um filme que denuncia os abusos sexuais cometidos por um padre da Igreja Católica.  No mesmo período, com duas sessões diárias, às 15h e às 17h30, entra em cartaz a produção alemã “Edukators”. O filme questiona o estilo de vida capitalista-burguês da sociedade contemporânea."],
    [4483,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campeãs do Carnaval 2005 são premiadas no Marco Zero",1,"Uma verdadeira exposição, ao ar livre, da diversidade de ritmos e da riqueza de nossa cultura popular. Assim foi a grande festa de premiação das agremiações campeãs do Carnaval 2005, ocorrida no último sábado (12), no Marco Zero. A festa teve início às 18h, com a apresentação do Boi Faceiro, dos Coelhos.  A agremiação desfilou no Domingo de Carnaval, com 300 componentes, sagrando-se pentacampeã na categoria Boi.Na passarela montada em frente ao palco, subiram, sucessivamente, bois, troças, clubes de frevo, maracatus (de baque solto e virado), caboclinhos, blocos, tribos de índio, bonecos gigantes e escolas de samba.  Destaque para o bloco Madeiras do Rosarinho, fundado em 1926, e uma das mais tradicionais agremiações do nosso Carnaval. O bloco desfilou no domingo (6), com 140 componentes, e homenageou a festa dos bois Garantido e Caprichoso, de Parintins, no Amazonas. Contrariando a célebre música de Capiba (“queiram ou não queiram os juizes...”), o bloco sagrou-se campeão.  Outros destaques foram a troça Abanadores do Arruda (que homenageou o grupo cultural afro Daruê Malungo, de Chão de Estrelas), única orquestra de frevo a tirar nota 10 no desfile das agremiações -  e o clube de bonecos Tadeu no Frevo, de Abreu e Lima, que sagrou-se hexacampeão na categoria clube de bonecos.  Dentre as Escolas de Samba, a campeã, pela sexta vez consecutiva, foi a Galeria do Ritmo, do Morro da Conceição. Sétima escola a desfilar na terça-feira de Carnaval, galeria entrou na Avenida Dantas Barreto com 1.800 componentes e cinco carros alegóricos, defendendo o enredo “Olha para o céu meu amor e veja quanto esplendor”. O total de prêmios distribuídos, entre as agremiações vencedoras, pela Prefeitura do Recife, chegou a R$ 90 mil."],
    [4484,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Capoeira e samba-reggae na Terça Negra",1,"O grupo de capoeira Arte da Senzala, a banda de samba reggae Ojú-Obá e a banda Reggae por Nós são as atrações desta edição da Terça Negra, que volta a animar o Pátio de São Pedro, a partir das 19h30. O grupo de capoeira Arte da Senzala abrirá a noite, mostrando seu trabalho pela primeira vez na Terça Negra. Vinte pessoas participam da apresentação que inclui um coral, formado por cinco meninas, além de demonstrações de capoeira e maculelê.  Comandada pelo mestre Binha, a banda Ojú-Obá promete balançar o evento com muito samba-reggae. O grupo, de Água Fria, já tem sete anos e traz no repertório músicas de bandas conhecidas do público, como o Olodum e a Timbalada. Ainda nesta terça (15), se apresenta o grupo Reggae por Nós. A Terça Negra é uma realização da Prefeitura, em parceria com o Movimento Unificado (MNU) e apoio do Grupo Borborema."],
    [4485,2005,17,"2005-02-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e MEC vão combater violência infanto-juvenil",1,"A capital pernambucana, juntamente com Fortaleza (CE) e Belém (PA), vai servir de parâmetro para implementação do projeto Escola que Protege, iniciativa piloto do Ministério da Educação de combate à violência contra crianças e adolescentes, principalmente na área sexual. Protocolo de intenções nesse sentido foi assinado, ontem (14), pelo prefeito João Paulo e o secretário Nacional de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Ricardo dos Santos Henriques.  De acordo com o documento, o Escola que Protege terá duração de seis meses e vai funcionar de forma integrada com as secretarias municipais de Educação, Saúde e Política de Assistência Social, além da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), Centro Dom Hélder Câmara (Cendhec) e Assessoria, Pesquisa e Estudos da Infância, Família e Diretos Humanos (Hathor). O objetivo é transformar as escolas num espaço para detectar, diagnosticar, encaminhar e prevenir a violência contra crianças e adolescentes em todo o País.  Na ocasião, o prefeito João Paulo disse que a iniciativa era uma demonstração da seriedade das políticas sociais desenvolvidas pelo Governo Lula. “Infelizmente ainda vivemos sob um modelo de sociedade que estimula as desigualdades e impõe um alto grau de exploração e falta de direitos. Iniciativas como essa, entretanto, indicam um novo rumo”, destacou. O prefeito disse, ainda, que o projeto é uma forma inovadora de enfrentar a violência infanto-juvenil, pois estimula a integração dos órgãos e pessoas envolvidas. “O nosso governo, tenham certeza, não medirá esforços para que esse programa vire uma referência positiva para todo o Brasil”, garantiu.  Primeiro passo - No Recife, a projeto “Escola que protege” prevê a criação de Centros de Prevenção e Acolhimento às Crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco. O primeiro espaço já está funcionando, temporariamente, na Policlínica do Pina - Avenida República do Líbano, 355. No local, quatro psicólogos e dois assistentes sociais estão atendendo às vítimas encaminhadas pelo Conselho Tutelar. Aos sábados, no mesmo endereço, os responsáveis pelas crianças e adolescentes são orientados na Escola de Pais."],
    [4486,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.946 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 4.231.433,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  133.755  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  3.265.222  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  10.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  322.456  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  500.000  TOTAL  4.231.433   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  3.721.433  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  500.000  TOTAL  4.231.433   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.947 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 3.954.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  2.200.000  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  1.500.000  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  44.000  4701.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações 210.000  TOTAL 3.954.000   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  1.854.000  4701.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR NE/II)  4.4.90.35-FT 02 - Serviços de Consultoria  800.000  4701.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe (PROMETRÓPOLE)  4.4.90.51-FT 02 - Obras e Instalações  1.300.000  TOTAL  3.954.000   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.948 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.2.149.2.506 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  TOTAL   6.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4001 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  4001.08.243.1.201.2.527 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos  Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.000  TOTAL   6.000   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretário de Finanças em Exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.949 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C"],
    [4487,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2," R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 13.798.958,00 (treze milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.798.958  TOTAL   13.798.958   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   190.999  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.714.424  4801.10.302.1.216.1.568 - Implantação de Modelo Integrado de Atenção à Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   13.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   13.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   40.000  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   85.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   280.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   320.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   57.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   115.000  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   32.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   70.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   28.000  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.400.000  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   19.982  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.785  4801.10.301.1.217.2.614 - Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais para Uma Cidade Saudável  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.300  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.078.980  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   160.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   220.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.500.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   500.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.640.025  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   145.371  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   151.028  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.114.162  TOTAL   13.798.958   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza     Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRTO Nº 20.950 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 78.004,00 (setenta e oito mil e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.618  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   24.386  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas Utilizados pela Prefeitura  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   31.000  TOTAL   78.004  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   78.004  TOTAL   78.004  ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretário de Finanças em exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.951 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 53.630,00 (cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   23.300  59"],
    [4488,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"02.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.200  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.400  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.730  TOTAL   53.630  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 -SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   2.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   8.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.500  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   17.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   5.000  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   3.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   2.630  TOTAL   53.630   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.952 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 17.700,00 (dezessete mil, setecentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2800 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  2801 - Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta  2801.04.131.2.106.2.156 - Coordenação e Supervisão da Política de Comunicação do Município do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.700  TOTAL   17.700  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   17.700  TOTAL   17.700  ======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício    DECRETO Nº 20.953 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   381.000  TOTAL   381.000  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas oriundas de Contratos com Órgãos da Iniciativa Privada, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir :    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000.00.00 - Receitas de Capital  2430.00.00-FT 02 - Transferências de Instituições Privadas   381.000  TOTAL   381.000  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretário de Finanças em exercício    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza   Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício"],
    [4489,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 445 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2005 - GAB/SEFIN,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, matrícula nº 62.435-9, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Controle de Materiais, símbolo 'DDI', da DGCO, da Secretaria de Finanças e nomear THAMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 446 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2005 - GAB/SEFIN,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVAN MEDEIROS ALVES, matrícula nº 44.080-6, do cargo de provimento em comissão Diretor do Departamento de Logística de Materiais, símbolo 'DDP', da DGCO, da Secretaria de Finanças e nomear FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, matrícula nº 62.435-9, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 447 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 004/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, GRÉCIA MARIA DE PADUA WALFRIDO SANTOS, matrícula nº 54.485-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cadastro de Administração Indireta ( DICAI), símbolo 'DDI', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular VANUZIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO DE MACEDO, matrícula nº 21.991-5, no período de 02 a 09 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 448 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, DAVI GENTIL DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.305-1, Diretor da Divisão de Administração Setorial, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial - DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JONAS PEREIRA DE O. JÚNIOR, matrícula nº 40.910-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 449 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0094/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TEREZINHA DE LISIEUX CERQUEIRA DA CUNHA CAVALCANTI, matrícula nº 60.474-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Executiva de Alta e Média Complexidade, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GERUSA DA SILVA GUERRA, matrícula nº 31.059-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro de 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 450 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 075/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 27.640-8, para membro da Comissão Permanente de Obras e Serviços de Engenharia, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular ETIENE PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 15.431-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 451 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, ALMIR ALVES DE ARRUDA, matrícula nº 38.820-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.519-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 452 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41403.8.04,  R E S O L V E:  Conceder a RAQUEL CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 41.856-3, Professor I, por 01 (um) ano, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de fevereiro de 2005.  PORTARIA Nº 453 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55911.7.99, com base nos Pareceres nº 713/99 e nº 458/2001, Cota nº 500/99, da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E :  Tornar nula a Portaria nº 231/2000, de 09 de fevereiro de 2000, de Aposentadoria da servidora LENY MARIA DA SILVA MOURA, Professor Regente 'A', matrícula nº 52.002-5.    PORTARIA Nº 454 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 428 de 02 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 14 de 03 de fevereiro de 2005, que concede Pensão a JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO    PORTARIA Nº 455 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 63/05, datada de 07 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 003 do dia 08 de janeiro de 2005, no que se refere a exoneração e nomeação de EVALCY JOSÉ DE QUEIROZ, matrícula nº 56.163-8    PORTARIA Nº 456 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 73/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 261/05, datada de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 07 do dia 18 de janeiro de 2005, no que se refere a exoneração e nomeação de MÔNICA LÚCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA, matrícula nº 39.035-0    PORTARIA Nº 457 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2005-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Exonerar, KALINNE BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 67.976-3, do cargo de provimento em comissão Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM e nomear DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67.974-4, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 458 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, JULIA JAÍNA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 62.393-6, Assessora Especial do Gabinete do Prefeito, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo 'DSO', assim como, delegar poderes para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos, homologar processos licitatórios e movimentar contas bancarias, em substituição da titular LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matricula nº  40.891-1, a  contar de 14 de fevereiro de 2005    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0231 DE 09 DE 02 DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o de"],
    [4490,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"spacho exarado na Petição nº 07.55911.7.99, com base nos Pareceres nº 713/99 e 458/2001, Cota nº 500/99, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 30, Inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 41, Inciso III, da Lei nº 10.651/91,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz 50%, Permanência em Sala de Aula 50%, complemento Lei 15.831/93, Atividade Extra Classe, Função Gratificada do Grupo de Magistério e Difícil Acesso, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária LENY MARIA DA SILVA MOURA, Professor Regente 'A', matrícula nº 52.002-5, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O    Na Republicação da Portaria de nº. 371/05 de 31 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 14, de 03 de fevereiro de 2005, referente a HELENA MÁRCIA RABELLO BRASILEIRO, matrícula nº 67.871-4,    Onde se lê: a contar de 17 de fevereiro de 2005    Leia-se: a contar de 17 de janeiro de 2005    R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº. 2820/04 de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 614 de 30 de dezembro de 2004,     Onde se lê: ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.647-1    Leia-se: ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.687-3    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4491,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Artigo 26 da Lei Federal º 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Esportes da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa HCP ASSOCIADOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, que detém a exclusividade do evento 11º Workshop CVC, que acontecerá no período de 16 a 17/02/2005, para participação e locação de stand, com base no Artigo 25, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de Fevereiro de 2005. Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação. Antonio Alfredo Bertini Torres Bandeira. Secretario de Turismo e Esportes.      SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO   CONCORRÊNCIA Nº 004/2004-Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.   REFERENTE: Representação Administrativa interposta pela empresa EXATECH IND.E COM. LTDA. DECISÃO: Julgo improcedente o pedido contido na REPRESENTAÇÃO apresentada pela empresa EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no processo licitatório em referência, cujo objeto consiste da AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS E EQUIP. ODONTOLÓGICOS, por avaliar que não prosperam as razões apresentadas no pedido, devendo o resultado da habilitação proferido pela Comissão Permanente de Licitação de Saúde-CPL/SA, no certame em epígrafe, ser mantido em sua integralidade, por entender que estão compatíveis com as cláusulas editalícias e em observância as determinações pertinentes inscrustadas no § 2º art. 1.184 do Código Civil e na Resolução nº 563/83 do Conselho Federal de Contabilidade.Recife, 04 de fevereiro de 2005.Elísio Soares de Carvalho Júnior-Secretário de Finanças      AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 004/2004-Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, visando a atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Tendo em vista que o Sr. Secretário de Finanças julgou improcedente a Representação interposta pela empresa EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. fica marcada a data de 15.02.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 11 de fevereiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SAÚDE.  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 112/2004-OBJETO: A execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na rua Sergio Bittencourt e 1a e 2a Travessas, no bairro do Jordão Alto, RPA-06, nesta cidade.INABILITADA a empresa Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda. As demais empresas foram julgadas HABILITADAS.Fica designado o dia 23/02/05, às 09:00 h., para realização da sessão de abertura de propostas, caso não haja interposição de recurso.Recife, 11 de fevereiro de 2005.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2005. Reconheço a referida inexigibilidade, com a finalidade de contratar a empresa Serttel Ltda para fornecimento de material para manutenção corretiva em controladores eletrônicos de semáforos, tipo CES, e gerenciador inteligente de trânsito, denominado GIT, no valor global de R$ 99.413,50 (noventa e nove mil quatrocentos e treze reais e cinqüenta centavos), com fundamento no art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 10 de fevereiro de 2005. Ricardo Queiroz - Diretor Presidente."],
    [4492,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Convênios",1,"MUNICÍPIO DE RECIFE CNPJ Nº 10.565.000/0001-92 CONVÊNIOS: EMPETUR E PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE (art 116 c/c o art 25 caput. da Lei 8.666/93). Objeto: Carnaval/2005 - Valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) EMPETUR: Atividade 13.392.0333 1267- Implementar Ações do Funcultura para Produção e Promoção Cultural-Elemento de Despesa: 339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Empenho nº  de 01/2005.MUNICÍPIO Valor Contra Partida: R$ 1.038.677,00 (Hum milhão,trinta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais ) Atividade: 13.392.1.211.2579-Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas-339039 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica Empenho nº    de /02/2005 Vigência: 90 dias do pagamento 1ª parcela.Assinam Antonio José Uchoa Barbosa da Silva e Rogério José Valença Marques /EMPETUR: João Paulo Lima e Silva Prefeito."],
    [4493,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","COMUNICADO PÚBLICO",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através dos poderes Executivo e Legislativo, avisa que a audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2004,  em cumprimento ao dispositivo $ 4º do artigo 9 da Lei Complementar 101, de 2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia  28 de fevereiro de 2005 no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Município, a partir das 10:00 hs.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 20 (vinte) minutos cada, deverá ser realizada até às 15:00 hs do dia 25  de fevereiro de 2005 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº  3.232.8752, quando se tratar de informações  sobre o Executivo, ou na primeira Secretaria da Câmara Municipal na Rua Princesa Isabel nº 410 Gabinete nº 35 pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1360, quando se tratar de informações sobre o Legislativo.  As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, e durante a audiência, serão consideradas caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 10 de fevereiro de 2005    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente Câmara de Vereadores    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - JANEIRO DE 2005."],
    [4494,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Contratos",1,"Contrato AJ n. 031/2004.  Processo Licitatório n. 025/2004, Convite n. 011/2004.  Objeto: Contratação de serviço de consultoria técnica especializada em geoprocessamento com softwares livres.   Empresa: OPENGEO - CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA.  Vigência: 03/12/2004 à 18/12/2004.    Contrato AJ n. 010/2002.  Processo Licitatório n.002/2002, Tomada de preço n. 001/2002.  Objeto: Instalação e fornecimento de serviço de conectividade a internet global, na forma de IP direto,  para fornecimento do serviço de provedor internet da prefeitura da cidade do Recife e seus órgãos.   Empresa: EMBRATEL - EMPRESA  BRASILEIRA DE  TELECOMUNICAÇÕES S/A.    3º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 13/05/2005.    Contrato AJ n. 017/2004.  Processo Licitatório n.013/04, Convite n.006/04.  Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de táxis, através de radiochamadas, para transporte de empregados e/ou equipamentos da emprel.   Empresa: VOU DE TÁXI LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 10/10/2005.    Contrato AJ n. 023/2004.  Processo Licitatório n.022/04, Convite n. 010/04.  Objeto: Locação de três máquinas copiadoras em perfeito estado de funcionamento, com prestação dos serviços de manutenção técnica corretiva e fornecimento de todas as peças componentes necessários para as franquias.   Empresa: G - SAN COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 30/11/2005.    Contrato AJ n. 054/2003.  Processo Licitatório n.039/2003, Convite n.011/2003.  Objeto: Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para a EMPREL.   Empresa: BRASLUSO TURISMO LTDA.    2º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 14/12/2005.    Contrato AJ n. 006/2004.  Portaria Conjunta n. 106, de 11.06.1998, da Secretaria de Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Objeto: Prestação de serviços profissionais de advocacia, relativos a: consultoria jurídica, elaboração de pareceres, atuação forense, ajuizamento de ações, acompanhamento de ações no fórum, tudo relacionado ao ramo do direito civil, intermediação administrativa.   Empresa: JOSÉ MOREIRA DE ANDRADE.    2º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 01/09/2005.    Contrato AJ n. 014/2001.  Portaria Conjunta n. 106, de 11.06.1998, da Secretaria de Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Objeto: Aluguel de galpão, localizado à Rua Cosme Bezerra, n.131 - Iputinga, Recife, PE, para abrigar material permanente da EMPREL.   Empresa: WALTER GUIMARÃES FERREIRA.    4º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 06/08/2005.b    Contrato AJ n. 039/2002.  Portaria Conjunta n. 106, de 11.06.1998, da Secretaria de Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em UPS (01 NO BREAK).   Empresa: HDS - SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.    2º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 06/12/2004 à 31/12/2004.    Contrato AJ n. 027/2001.  Processo Licitatório n.012/2001, Convite n.007/2001.  Objeto: Manutenção das centrais de ar - condicionados da EMPREL.  Empresa: ANTARTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA - ME.    5º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 04/11/2005.    Contrato AJ n. 011/2004.  Processo Licitatório n.008/2004, Convite n.004/2004.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção da máquina IBM 9309 com 02(duas) unidades de fitas 3490 Modelo C22 e 04(quatro) unidades controladoras de linhas 3274 MOD 31D.  Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 08/06/2005.    Contrato AJ n. 012/2004.  Processo Licitatório n.009/2004, Convite n. 005/2004.  Objeto: Contratação de empresa para manutenção da máquina IBM 9394 modelo 002 com 16 gavetas 9395 modelo B23, unidade de discos ramak.   Empresa: UNITECH - RIO COMÉRCIO E  SERVIÇOS LTDA.  1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 09/06/2005.    Contrato AJ.  Portaria Conjunta n. 106, de 11.06.1998, da Secretaria de Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Objeto: Manutenção preventiva e corretiva mensal dos equipamentos da linha de informática de fabricação da Dimep.   Empresa:DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE  PONTO E ACESSO S/A.    8º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 31/01/2005.    Contrato AJ n. 24/2004.  Processo Licitatório n.012/04, Pregão n.002/2004(Presencial).  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços técnicos de informática, conforme especificações contidas no anexo 1.   Empresa: APPLY SOLUTIONS LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 02/12/2005.    Contrato AJ n. 028/2001.  Portaria Conjunta n. 106, de 11.06.98, da Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos.  Objeto: Prestação de serviços de atendimento técnico de manutenção corretiva e preventiva na central Alcatel 4300M, instalada na EMPREL.   Empresa: STARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.    4º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 11/11/2005.    Contrato AJ n. 022/2004.  Processo Licitatório n. 024/2004, Pregão Presencial n. 007/2004.  Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos com motorista, para transporte de técnicos e/ou equipamentos da EMPREL no município do Recife.  Empresa: SILTRAN LOCOÇÕES LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 20/11/2005.    Contrato AJ n. 008/2004.  Portaria conjunta n. 106, de 11.06.98, da secretaria de finanças e assuntos jurídico.  Objeto: Manutenção e Assessoria Operacional para a versão Multiusuária windows, do programa de licenciamento de um software - SAF -Sistema de Apontamento e Controle de Freqüência, definitivo e não exclusivo pela Palas,  para uso da EMPREL.    Empresa: PALAS INFORMÀTICA .    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 31/03/2005.    Contrato AJ n. 019/2004.  Processo Licitatório n. 018/2004, Convite n. 009/2004.  Objeto: Fornecimento de serviços de medicina do trabalho, para funcionar no ambulatório  médico da Emprel obediência a cláusula 21.8 do acordo coletivo de trabalho, conforme especificações contidas no Anexo I e II.  Empresa: SANSIM SERVIÇOS MÈDICOS LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 19/10/2005.    Contrato AJ n. 020/2004.  Portaria conjunta n. 106, de 11.06.98, da secretaria de finanças e assuntos jurídico.  Objeto: Suporte técnico ao banco de dados Oracle Enterprise Edition.  Empresa: APPLY SOLUTIONS LTDA.    1º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/01/2005 à 01/12/2005.    Convênio AJ n. 005/03.  Objeto: Disciplinamento de cooperação técnica, administrativa "],
    [4495,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Contratos",2,"e financeira entre os convenentes.  Empresa: COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.    3º Termo Aditivo  referente à prorrogação do prazo de vigência do convênio.  Vigência: 01/01/2005 à 31/12/2005.    Contrato AJ n. 039/03.  Processo Licitatório n. 021/2003, tomada de preços n. 005/2003.  Objeto: Prestação de serviço de vigilância, cuja execução será realizada através de 11(onze) postos constituídos de pessoal especializado e armado.  Empresa: BBC SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA.    2º Termo Aditivo referente à prorrogação da vigência contratual.  Vigência: 01/02/2005 à 31/01/2006.    Contrato AJ  n. 029/2004.  Processo Licitatório n. 016/2004, Convite n. 008/2004.  Objeto: Contratação de Seguradora para prestação de seguro de vida em grupo, em benefício de todo corpo funcional, seus diretores, cargos comissionados, funções gratificadas, e os empregados cedidos de outros órgãos à disposição da EMPREL.   Empresa: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A.  Vigência: 30/12/2004 à 29/12/2005."],
    [4496,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria / Ata - CSURB",1,"GUARDA MUNICIPAL    R E T I F I C A Ç Ã O     Na portaria Nº 024/2005 de 21 de janeiro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 014 de 03/02/2005.    Onde se ler:    SI 23.187-0 IVISON JOSÉ DE MENEZES      Leia-se:          INSPETOR 23.187-0 IVISON JOSÉ DE MENEZES      José Ramosde Lima Filho  Diretor Comandante    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    ATOS DA PRESIDÊNCIA-JANEIRO/FEVEREIRO-2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 17/2005-Exonerar IZABEL RODRIGUES DE MIRANDA, mat.50.222-7, do cargo comissionado da Divisão de Controle de Qualidade, símbolo DDI, a contar de 03 de fevereiro de 2005"],
    [4497,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Esportes","Secretário: Alfredo Bertini","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2005 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicação de servidor que seja responsável pela utilização de contas de suprimentos individuais desta Secretaria.  R E S O L V E:  I-Indicar o servidor LUIZ CARLOS DE SOUSA, matricula nº 39.421-1, Diretor da Divisão de Administração Financeira, símbolo DDI, a receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual nos elementos de despesas, 3.3.90.30-Material de Consumo e 3.3.90.39-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.  II-Esta Portaria terá vigência na data de sua publicação.  Autorizo e ratifico    Recife, 10 de fevereiro de 2005    Antonio Alfredo Bertini Torres Bandeira  Secretário de turismo e esportes"],
    [4498,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE - PROCESSO Nº 01/2005",1,"PREFEITURA DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE    PROCESSO Nº 01/2005  SOLICITAÇÂO DE PROPOSTAS - SDP Nº 01/2005  AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE EMPRESA  DE CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO  A Prefeitura do Recife, através da Unidade Executora Municipal - UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, objetivando a execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, financiado com recursos do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 4690 - BR do Estado de Pernambuco com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, convoca empresas consultoras habilitadas a manifestarem interesse à Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC, método definido nas Diretrizes do Banco Mundial, para os serviços de Gerenciamento em apoio à Unidade Executora Municipal do Recife, no desempenho das suas funções no que se refere ao gerenciamento das atividades do Programa de responsabilidade da Prefeitura do Recife, desenvolvendo serviços nos domínios de administração, planejamento e controle da execução física e financeira das atividades do Programa -  apoio ao desenvolvimento organizacional e comunitário, à capacitação técnica e organizacional, aos processos de licitação e contratação de serviços de consultoria e de obras sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife. As empresas interessadas deverão demonstrar sua qualificação para os serviços, mediante apresentação de material descritivo sobre suas próprias atividades, experiências em atividades similares às de interesse do Programa, bem como de equipes de profissionais adequadas. As empresas poderão se apresentar associadas para adequarem suas qualificações às necessidades do serviço. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas por correio ou entregues na UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE, no endereço abaixo, contendo as seguintes informações sobre a empresa: (a) Nome da empresa -  (b) Endereço -  (c) Telefone/Fax/Endereço eletrônico -  (d) Diretor responsável -  (e) no caso de consórcio, a manifestação de intenção de sua formação, inclusive com a indicação da empresa líder e todos os membros do consórcio -  (f) Listagem dos principais serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, compatíveis com as atividades do serviço pretendido, indicando datas, contratantes, valores da contratação, bem como os técnicos responsáveis -  e, (g) Experiência da equipe própria. A seleção da empresa será feita em acordo com os procedimentos do Banco Mundial definidos no Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrower. Jan 97, rev Sep 97, Jan 99 e May 02.  As manifestações de interesse deverão ser enviadas até 28 de fevereiro de 2005 ao endereço abaixo, onde os interessados poderão obter informações das 09:00 às 14:00 horas.  PREFEITURA DO RECIFE  PROGRAMA PROMETRÓPOLE - UEM/RECIFE  Sala da Comissão Especial de Licitação - PROMETRÓPOLE  Cais do Apolo, nº 925, 12º andar, Sala 04, Bairro do Recife, Recife/PE - BRASIL.  CEP: 50.030 - 903  Fone/Fax: (81) 3232-8860  E-mail: prometropolerecife@recife.pe.gov.br      Marcus Tullius Bandeira de Menezes  Gerente Geral da UEM/Recife - PROMETROPOLE"],
    [4499,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 276/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Audisio Costa,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Yolande Marie Cavoret, João Monteiro de Lima Filho, para o cargo comissionado Assessor Parlamentar símbolo PLC-GV, Patricia Costa Rego Falbo, Alanir Cardoso, José Carlos Lima de Medeiros, Fábio Vieira de Moura, Frederico Cesar Freire e Zelito de Oliveira Passavante, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Edezio Francisco de Oliveira, Ademir Ferreira Torres, Augusto dos Santos Semente, Elias Francisco de Oliveira Neto, Julio Cesar de Oliveira Vanderlei, Vania Conceição da Silva, José Inácio Barbosa e João de Melo Peixoto, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Glauce Margarida da Hora Medeiros e Jandecilda Oliveira da Rocha, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Sheyle Barbosa Dias e Josivaldo Alves de Lira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 277/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 009/2005 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Antonilta Gonçalves Lima, matrícula nº 96.207-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 2º Nomear o cidadão Thiago de Paula Silva, matrícula nº 96.351,  para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 278/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 031e 032/2005 do Vereador Mozart Sales,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Augusta Amorim Ferreira da Silva, matrícula nº 95.879-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart Sales.     Art. 2º Nomear a cidadã Agricélia Genuíno Guimarães, matrícula nº 96.353, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart Sales, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 279/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 005 e 007/2005 da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Rafaela Machado da Silva, matrícula nº 95.592-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo.     Art. 2º Nomear a cidadã Teresinha de Jesus Carlos de Araújo, matrícula nº 96.352, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 280/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 272/2005 do Vereador Francismar Pontes,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Eudes José dos Santos, matrícula nº 95.671-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes.   Art. 2º Nomear a cidadã Risomar Quaresma de Oliveira, matrícula nº 96.355, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 2812005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar o servidor Eduardo Augusto Barbosa de Matos, matrícula nº 14.046-2 PCR, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral.     Art. 2º Nomear o cidadão Ulisses Souza Torres, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 282/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 009/2005 do Vereador Osmar R"],
    [4500,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"icardo,   R E S O L V E     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  96.207-4 Antonilta Gonçalves Lima 57,69 -  96.351 Thiago de Paula Silva   - 57,69    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 283/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 006 e 007/2005 da Vereadora  Luciana Azevedo,   R E S O L V E    Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.591-4 Maria da Conceição Oliveira 99,24 20,74  95.592-2 Rafaela Machado da Silva 19,00 -  96.352 Teresinha de Jesus Carlos de Araújo   - 97,50  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 284/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 272/2005 do Vereador Francismar Pontes,   R E S O L V E     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.671-6 Eudes José dos Santos 17,76 -  96.355 Risomar Quaresma de Oliveira  - 17,76    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 285/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Audisio Costa,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Audisio Costa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.356 João Monteiro de Lima Filho 48,08  96.357 Yolande Marie Cavoret 19,20  96.358 Patricia Costa Rego Falbo  42,03  96.359 Alanir Cardoso 104,53  96.360 José Carlos Lima de Medeiros 57,36  96.361 Fábio Vieira de Moura 32,69  96.362 Frederico Cesar Freire   104,53  96.363 Zelito de Oliveira Passavante 41,21  96.364 Edezio Francisco de Oliveira 208,54  96.365 Ademir Ferreira Torres 3,52  96.366 Augusto dos Santos Semente 41,16  96.367 Elias Francisco de Oliveira Neto 173,95  96.368 Julio Cesar de Oliveira Vanderlei  3,52  96.369 Vania Conceição da Silva 46,35  96.370 José Inácio Barbosa 36,35  96.371 João de Melo Peixoto 76,02  96.372 Glauce Margarida da Hora Medeiros  46,74  96.373 Jandecilda Oliveira da Rocha  40,10  96.374 Sheyle Barbosa Dias 0,85  96.375 Josivaldo Alves de Lira  33,64  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 286/2005  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 032 á 038/2005 do Vereador Mozart Sales,   R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart Sales, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.871-9 Francisco Carlos Albuquerque Nascimento 50,00 -  95.873-5 Sebastião Avelino Freire Junior 15,00 20,00  95.875-1 Fabio Alessandro da Silva 70,00 89,00  95.876-0 Orlando dos Santos Silva 90,05 95,05  95.879-4 Augusta Amorim Ferreira Silva 31,14 -  95.885-9 José Roberto dos Prazeres 111,00 121,00  95.886-7 Arthur Felipe de Almeida Feitosa e Silva 110,00 121,00  96.353 Agricélia Genuíno Guimarães - 31,14  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 287/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o nos  Memorandos nº 14 e 15/2005 do Vereador João Arraes,   R E S O L V E     Art. 1º Nomear as cidadães Sandra Mara Bihum de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Kátia Maria Simões Bartholo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI  da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 1º de fevereiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 288/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos nº 14 e 15/2005 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.017-9 Kátia Maria Simões Bartholo 12,33  96.021-7 Sandra Mara Bihum de Araújo 67,73    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 11 de"],
    [4501,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3,"   fevereiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 244 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 009, 011, 012 e 013/2005 do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Brena Cardoso Gomes da Silva, Jordano Parmera Neto, Wellington Elioterio da Silva e Vanda Mota Nagen, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Andréa Maria Nascimento da Mota, Ismael da Silva Américo, João Luiz Silva Xavier de Macêdo e Maria José Nascimento Maia, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rodrigo Otávio de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Bruno Barbosa Trajano Arruda, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 31 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4502,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 001/2005  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Tornar sem efeito a Portaria nº 10/2005, do Diretor do Departamento de Administração, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, de 18 de janeiro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31de janeiro de 2005. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    PORTARIA Nº 30/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar no gabinete do Vereador Fred Oliveira a servidora, Cleycinete Gomes Bandeira, matrícula nº 54.971-0, da Secretaria de Educação da PCR, ora à disposição deste Poder legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 03 de  fevereiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 31/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar no gabinete do vereador João Alberto a  servidora, Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza, matrícula nº 55.112-9, da Sec. de Educação da PCR, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 32/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º Lotar na 1ª Secretaria os servidores, Ana Claudia de Oliveira Cavalcante Loreto, matrícula nº 95.980-4, Maria José Pedrosa, matrícula nº 95.981-2, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, matrícula nº 95.983-9, Edna Pacheco da Silva, matrícula nº 95.988-0, Francisco de Assis Pereira Figueiredo, matrícula nº 95.994-4, Janilda Alves da Silva, matrícula nº 95.996-0, Fábio Medeiros Alves, matrícula nº 95.997-9, Tiago Higino da Silva, matrícula nº 96.003-9, Edijane Pedro de Souza, matrícula nº 96.006-3, Bruno Barbosa de Souza, matrícula nº 96.007-1, Ana Carolina Rabelo de Oliveira Cavalcanti, matrícula nº 96.009-8, Michele Maria Gomes de Oliveira, matrícula nº 96.011-0, Guilherme Mota Gomes, matrícula nº 96.130-2.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 33/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º Lotar no Departamento de Administração os servidores, Paulo Bezerra Lins, matrícula nº 96.135-3, Liberato Alberto da Silva Lima, matrícula nº 96.123-0. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 34/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar no gabinete do vereador Sílvio Costa Filho o servidor, Paulo Marcelo Bechara de Carvalho, matrícula nº 4004-5, da EMLURB-Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 35/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Art. 1º Lotar na Assessoria de Imprensa o servidor, Luiz Juvenal da Silva, matrícula nº 95.990-1. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 36/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na UTRH os servidores, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 95.979-0, Cacildo Severino da Silva, matrícula nº 95.982-0, Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 95.985-5, José Severino da Silva, matrícula nº 96.000-4, Edleuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 96.001-2, Geusa Maria Santos Marques da Cunha, matrícula nº 95.978-2, Ariovaldo Arruda Correia, matrícula nº 96.121-3, Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz, matrícula nº 96.013-6, Rosinelda Rodrigues Firme, matrícula nº 96.014-4, Maria Betânia Alves Wanderley, matrícula nº 95.971-5, Aline Gomes da Silva, matrícula nº 95.972-3, Claudia Virginia de Albuquerque Wanderley Sales, matrícula nº 95.974-0, Alberto Silva de Lucena, matrícula nº 95.975-8, Flávia de Barros Candido Costa, matrícula nº 95.976-6.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 37/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º Lotar no Departamento Jurídico os servidores, Jaciara Maria dos Santos, matrícula nº 95.984-7, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 95.992-8, Clóvis Correia de Oliveira Neto, matrícula nº 96.133-7.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 38/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Art. 1º Lotar na Comissão de Controle Interno os servidores, Maria Olindina da Silva, matrícula nº 95.999-5, João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 96.005-5, Osmar José de Lima, matrícula nº 96.010-1.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 39/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Art. 1º Lotar na Comissão de Licitação os servidores, Roseane Macedo da Silva, matrícula nº 96.002-0, Sandra Ruas Machado de Souza, matrícula nº 95.973-1.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 40/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar na liderança do PSDC o servidor, Clóvis da Costa Pinto Neves, matrícula nº 16.279-5, da URB-Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo, a apartir do dia 15 de dezembro de 2004. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do"],
    [4503,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",2," Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de  fevereiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4504,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2005  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro de dois mil e cinco (2005), às dezesseis horas, na Sala Professor Galvão Raposo - Sala das Sessões, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO, presentes os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR-1º Vice-Presidente e ROBERTO TEIXEIRA-3º Secretário, contando ainda com o prestígio das presenças dos Vereadores FRED OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO, SILVIO COSTA FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, LUCIANA AZEVEDO, MOZART SALES, JOSÉ ALVES, SEVERINO RAMOS, HENRIQUE LEITE e ANDRÉ FERREIRA. Iniciando os trabalhos, o presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO invoca a proteção divina, rogando a benção e a inspiração de Deus. De imediato, o Presidente convoca os Vereadores ALMIR FERNANDO ALVES, ANTÔNIO CHALES LUCENA DE OLIVEIRA, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS e JORGE RIBEIRO DE SOUZA, para que os mesmos fizessem a entrega das Declarações de Bens e das Certidões expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, atestando a condição de Candidatos diplomados como Vereadores. Formalizado o ato de entrega à Mesa da documentação referenciada, o Presidente JOSENILDO SINÉSIO convida os Senhores Vereadores ALMIR FERNANDO ALVES, ANTÔNIO CHARLES LUCENA DE OLIVEIRA, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS e JORGE RIBEIRO DE SOUZA, para que, de pé prestassem o compromisso legal, designando o Vereador PAULO DANTAS para proferir o compromisso regimental nos seguintes termos: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL, E EXERCER O MEU (MANDATO OU CARGO ) SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE.' O Presidente solicita aos Senhores Vereadores acima mencionados que repitam a expressão: ' ASSIM O PROMETO', no que foi de pronto atendido. Cumprida a formalidade legal, os declara empossados. O Presidente JOSENILDO SINÉSIO comunica a todos que o Vereador GILBERTO LUNA, na condição de Primeiro Suplente da Coligação Frente de Esquerda, havia tomado posse como Vereador perante a Comissão Executiva, no dia três de janeiro de dois mil e cinco, na vaga decorrente da licença concedida ao Vereador DILSON PEIXOTO, para exercer o cargo de Secretário de Serviços Públicos Município do Recife. Com a efetivação do Vereador GILBERTO LUNA como titular, estabelecendo-se a vacância, o Presidente convida, na condição de Suplente, o Senhor LUIZ EUSTÁQUIO RAMOS NETO para fazer a entrega da Declaração de Bens e da Certidão do Tribunal Regional Eleitoral, prestando, na oportunidade o compromisso legal e sendo declarado empossado. Na seqüência, o Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO concedeu a palavra ao Vereador JORGE RIBEIRO, para em nome dos empossados, fazer um pronunciamento. Demonstrando bastante emoção em todo o pronunciamento, o Vereador JORGE RIBEIRO reportou-se inicialmente à Comissão Executiva e ao Vereador FRED OLIVEIRA, na pessoa deste, saudando todos os colegas Vereadores. Referiu-se de forma elogiosa ao ex-Vereador Clóvis Correia, tratando-o como um dos responsáveis por aquele momento, fazendo questão de enaltecer o trabalho brilhante dos advogados Leucio Lemos Filho e Virginia Pimentel. Historiou sua luta junto ao Tribunal Regional Eleitoral, onde afirmou: ' fui buscar a Justiça'. O vereador JORGE RIBEIRO registrou o gesto do Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR, autor da Emenda que garantiu a presença de quarenta e um Vereadores na Câmara, para quem pediu uma salva de palmas. No decorrer do discurso, o Vereador JORGE RIBEIRO elogiou a Justiça de Pernambuco e disse: 'Estou de volta para o meu aconchego. Aqui é o meu lugar. Continuo na luta defendendo o povo dessa Cidade'. Encerrando  sua fala, disse que iria continuar defendendo os seis mil novecentos e catorze votos do povo do Recife. Ao final da reunião, o Presidente Vereador JOSENILDO SINÉSIO falou da satisfação de ver a Casa novamente com quarenta e um Vereadores, como manda a Lei Orgânica, dizendo ainda que a Justiça corrigiu um erro. Expressando as boas vindas aos empossados, o Presidente expressou ter a certeza de que não só o seu destino, mas o de todos é guiado por Jesus de Nazaré. O Presidente agradeceu a presença dos convidados naquela reunião e registrou a visita da Deputada Estadual Malba Lucena. Após o canto do Hino Nacional do Brasil, por todos os presentes, declarou encerrados os trabalhos no dia de hoje, permanecendo a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife convocada em caráter permanente, sendo a Ata por mim redigida, Tancrêdo Antonio Loyo Borba, Diretor de Administração da Câmara Municipal do Recife, ao final assinada por quem de direito. Recife, vinte e quatro de janeiro de dois mil e cinco. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.      ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro de dois mil e cinco (2005), às dezesseis horas (16h00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, N°410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Obras e Planejamento Urbano desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Gustavo Negromonte - PMDB, José Alves - PAN, Jurandir Liberal - PT, Luciana Azevedo - PT e Severino Ramos - PMN, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2005/2006 desta 14ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição de vinte e dois (22) de janeiro de dois mil e cinco (2005). Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução N°1884, de 29/11/94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador José Alves - PAN, o qual deu por instalada a Comissão de Obras e Planejamento Urbano da Câmara Municipal do Recife, procedendo à eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Luciana Azevedo - PT -  Vice-Presidente, José Alves - PAN -  Membro Efetivo, Vereador: Severino Ramos - PMN. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes Vereadores: Gustavo Negromonte - PMDB e Jurandir Liberal - PT. E eu, Mayre Jane Barbos"],
    [4505,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"a Cavalcanti, servidora do gabinete da vereadora Luciana Azevedo matrícula Nº 956015, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela se contêm. Sala das Comissões da Câmara Municipal, 24 de janeiro de 2005. Vereador José Alves-Presidente da Reunião. Vereadora Luciana Azevedo-Membro Efetivo. Vereador Severino Ramos -Membro Efetiv. Vereador Gustavo Negromonte-Suplente. Vereador Jurandir Liberal-Suplente.      ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇAO E JUSTIÇA DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006   Aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Jurandir Liberal, Elediak Cordeiro, Vicente André Gomes, Gustavo Negromonte, Eduardo Marques, Jose Antonio, Osmar Ricardo e Severino Ramos, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2005/2006 desta 14ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição de 22.01.2005. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Jurandir Liberal, o qual deu por instalada a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Jurandir Liberal, do PT -  Vice-Presidente, Vereador Elediak Cordeiro, do PL -  Membros Efetivos, Vereadores Eduardo Marques, do PTB, Vicente André Gomes, do PCdoB e Gustavo Negromonte, do PMDB. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes vereadores: Jose Antonio, do PSL, Osmar Ricardo, do PT e Severino Ramos, do PMN. Em seguida, foi deliberado que as reuniões ordinárias da Comissão de Legislação e Justiça serão realizadas às quartas-feiras, 11h, na Sala das Comissões, sendo a primeira em 23.02.2005, seguindo as demais quinzenalmente. E eu, Juliana Pereira Coutinho, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de 2005. JURANDIR LIBERAL-Presidente. ELEDIAK CORDEIRO-Vice-Presidente. VICENTE ANDRÉ GOMES- Membro Efetivo. EDUARDO MARQUES-Membro Efetivo. GUSTAVO NEGROMONTE-Membro Efetivo. JOSÉ ANTÔNIO. Suplente. OSMAR RICARDO-Suplente. SEVERINO RAMOS-Suplente.      ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA 14ª  LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE. BIÊNIO 2005/2006  Aos dois (02 ) dias de fevereiro de dois mil e cinco (2005), às 15:00 horas (15h: 00) no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a reunião de instalação e posse da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, apoio Comunitário e da Criança e do adolescente, com a presença dos Srs. Vereadores : Priscila Krause - PFL, Henrique Leite - PT, Pastor Valdir Facioni - PL, Vereador Sílvio Costa Filho - PMN, designados por ato do Presidente do Poder Legislativo Municipal, para comporem a Comissão acima descrita, da 14ª Legislatura- Biênio 2005/2006, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição do dia 22 de janeiro de 2005. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994, os trabalhos foram iniciados sob a Presidência do Vereador Pastor Valdir Facioni, o qual deu por instalada a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice -Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereadora Priscila Krause - PFL -  Vice-Presidente, o Vereador Henrique Leite - PT -  Membro Efetivo, Vereador Pastor Valdir Facioni - PL -  e para Suplentes os Srs. Vereadores Sílvio Costa Filho - PMN, e Mozart Sales - PT. A Presidente agradeceu a confiança depositada pelos demais membros da Comissão, e ainda solicitou a todos que no próximo dia 19 do corrente mês, encaminhem ao seu gabinete, sugestões para a programação deste semestre. A Presidente se prontificou a remeter aos gabinetes dos membros da comissão, a relação de entidades governamentais e não governamentais com atuação nos assuntos concernentes a esta comissão. Ficou ainda estabelecido o agendamento para visita dos membros integrantes desta comissão, ao Secretário de Defesa Social do Governo do Estado, João Braga, ao Secretário de Política e Assistência Social da Prefeitura do Recife, Paulo Dantas e ao futuro Secretário de Justiça do Governo do Estado, de acordo com o que foi anunciado pelos jornais locais, Elias Gomes.   E eu, Isabel Veríssimo Lyra Monteiro, Servidora do Poder Legislativo, matrícula nº 95933200 , na condição de secretária 'ad-hoc', por convocação do Presidente, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, em  02 de fevereiro de 2005. Vereadora Priscila Krause-Presidente. Vereador Henrique Leite- Vice-Presidente. Vereador Pastor Valdir Facioni-Membro Efetivo.Vereador Sílvio Costa Filho-Membro  Suplente. Vereador Mozart Sales-Membro Suplente."],
    [4506,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura apresenta balanço do Carnaval 2005",1,"A Prefeitura do Recife realizou, na tarde da última quarta-feira (09), uma entrevista coletiva para mostrar os números do Carnaval Multicultural 2005. Na ocasião, o prefeito João Paulo afirmou que quem tem a melhor avaliação sobre o Carnaval é o folião que brincou durante todos esses dias. “O sentimento das pessoas que estavam nas ruas mostra que foi uma festa vitoriosa e consagradora”, completou.  João Paulo acredita, ainda, que, após cinco anos, houve a consolidação da marca da Cultura do Recife, que se baseia nos conceitos de pluralidade, descentralização e regulamentação. Essa nova vitória, segundo o prefeito, pode ser observada porque o Carnaval 2005 teve quase que unanimidade de avaliação positiva: da imprensa, turistas e entre os pernambucanos.  O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, destacou o trabalho conjunto de todos os órgãos da Prefeitura do Recife para realizar o Carnaval e citou, entre os momentos mais importantes da festa em 2005, os shows de Beth Carvalho, Dona Ivone Lara e o sucesso do Pólo Mangue (Cais da Alfândega), Recife Multicultural (Marco Zero) e Pólo das Fantasias (Praça do Arsenal). “É muito emocionante fechar o último dia com Ariano Suassuna, um símbolo da nossa cultura, cantando no Marco Zero”, lembrou, citando a participação do escritor no show de Antônio Carlos Nóbrega.  Da semana pré-carnavalesca até a terça-feira de Carnaval, 233 atrações realizaram 328 apresentações nos palcos da cidade e 340 agremiações desfilaram alegria no Centro e nos bairros do Recife. Mais de 500 mil pessoas circularam por dia no Recife Antigo para conferir o Carnaval, que, este ano, homenageou a rainha do maracatu Elefante, Dona Santa, e o Mestre Salustiano, fundador do maracatu Piaba de Ouro.  Nos demais pólos do Centro, o público também fez a festa. Mais de 1.620.000  pessoas circularam nos quatro dias de folia pelos Pólos das Agremiações (Avenida Dantas Barreto), de Todos os Frevos (Avenida Guararapes), de Todos os Ritmos (Pátio de São Pedro), Afro (Pátio do Terço) e das Tradições (Pátio de Santa Cruz e Mercado da Boa Vista).  Pólos Descentralizados - Cerca de 120 mil pessoas participaram do Carnaval nos oito Pólos Descentralizados. O destaque foi o pólo do Ibura, com uma média de 12 mil pessoas por noite. Mas a folia de Momo também foi um sucesso em Santo Amaro, Afogados, Várzea, Chão de Estrelas, Alto José do Pinho, Casa Amarela e Nova Descoberta. Nos 31 polinhos comunitários, cerca de 200 mil pessoas participaram da folia de Momo."],
    [4507,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conselho da Mulher faz reunião itinerante",1,"O Conselho Municipal da Mulher realizou, na última quinta-feira (10), a primeira reunião itinerante de 2005, na RPA-1, precisamente no Clube de Mães Santa Mônica, localizado na Rua dos Casados, em Santo Amaro. A intenção do Conselho é discutir diretamente nas comunidades os problemas e dificuldades enfrentados por elas no seu dia-a-dia.  Durante duas horas, das 15h às 17h, cerca de 30 pessoas se inteiraram dos trabalhos realizados pelo colegiado, como a instituição funciona e de que forma a comunidade pode se organizar para obter os benefícios. Duas pautas foram colocadas em discussão: a 1ª Conferência da Igualdade Racial, prevista para março, e o 8 de Março, Dia Internacional da Mulher."],
    [4508,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campeãs do Carnaval 2005 voltam a desfilar neste sábado",1,"As agremiações campeãs do Carnaval Multicultural 2005, eleitas durante votação na última quinta-feira (10), no Pátio de São Pedro, voltam a se apresentar neste sábado (12), durante a entrega de troféus e premiações em dinheiro. O desfile das campeãs, que acontece no Marco Zero, no Recife Antigo, a partir das 18h, deve reunir um grande público. Os desfiles oficiais aconteceram na noite e madrugada do domingo, segunda e terça-feira de Carnaval, no Pólo das Agremiações, na Avenida Dantas Barreto.  Na 1ª categoria de Clube de Frevo, o título deste ano foi conquistado pelo Pavão Misterioso, do bairro do Ibura. O Pavão levou para avenida o tema “Salu, amor, paixão e Carnaval”, em homenagem ao Mestre Salustiano, um dos homenageados do Carnaval Multicultural do Recife 2005, ao lado de Dona Santa (in memorian).  Também conquistaram títulos, este ano, as seguintes agremiações: Galeria do Ritmo (hexa), do Morro da Conceição (samba, 1ª categoria) -  Cruzeiro do Forte, do Cordeiro (maracatu de baque solto/ rural) e Nação Porto Rico, do Pina (Maracatu de baque virado) -  Caboclinhos Sete Flexas, de Água Fria, Troça Abanadores do Arruda, Urso do Zé da Pinga, do Pina -  Boi Faceiro, dos Coelhos -  Boneco Tadeu no Frevo, de Maranguape -  Bloco Madeira do Rosarinho (1ª categoria) e a Tribo de Índios Tapajós, entre outras."],
    [4509,2005,16,"2005-02-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito acompanha Lula em visita a PE",1,"O prefeito João Paulo acompanhou, na última sexta-feira (11), a visita do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, às cidades de Surubim e Caruaru. João Paulo recebeu o presidente e sua comitiva no Aeroporto Internacional do Recife/ Guararapes-Gilberto Freyre e, logo em seguida, partiram para Surubim, onde ocorreu a inauguração de três etapas do Projeto de Abastecimento do Jucazinho e assinatura da ordem de serviço para continuação da obra.   De Surubim, a comitiva partiu para Caruaru, onde foi inaugurada, na Associação Caruaruense de Ensino Superior, a Clínica Asa Branca, do Programa Brasil Sorridente. No mesmo local, aconteceu a cerimônia de assinatura do protocolo de intenções entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal de Pernambuco, para construção do campus universitário da cidade. Ao final da programação, o presidente retornou ao Recife, para troca de aeronave, e seguiu para Brasília."],
    [4510,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 20.945 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.125.1.218.2.602 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   35.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   15.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.000  TOTAL   160.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   22.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   16.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000  4801.10.128.2.147.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   10.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   20.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000  TOTAL   160.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4511,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 434 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido do servidor através de requerimento à Câmara Municipal do Recife, datado de 28 de janeiro de 2005.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração/DRH, o servidor MANOEL BEZERRA DE SANTANA, Agente de Administração Geral, Matrícula 18.505-1, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2005.       PORTARIA Nº 435 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0113/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO, matrícula nº 32.218-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2005.      PORTARIA Nº 436 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0111/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURICÉA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 65.927-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 437 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0121/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, LUIS FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.023-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 438 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES, matrícula nº 44.101-3, do cargo de provimento em comissão Diretora da Divisão de Infra-estrutura, símbolo 'DDI', do Centro de Vigilância Ambiental, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde e nomear MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES, matrícula nº 65.896-3, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 439 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0112/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, VALDIRA SOUZA SILVA, matrícula nº 39.663-5, da função gratificada de Chefe do Centro de Saúde Professor Bruno Maia, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 440 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no que preceitua o Artigo 18 do Decreto 19.464/2002, publicado no DOM 265, tendo em vista o contido no Ofício nº 93/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, LUCICLEIDE CANUTO VASCONCELOS SERAFIM, matrícula nº 41.609-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 441 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0110/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUZANA CRISTINA DE MELO SOUTO, matrícula nº 64.484-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ADERITO VIEIRA DE MELO, matrícula nº 36.214-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 16 de dezembro de 2004 a 15 de março de 2005.      PORTARIA Nº 442 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GILSON AMORIM COUTINHO, matrícula nº 15.318-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Distribuição de Processos, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MÁRIO DE MENEZES MONTEIRO, matrícula nº 39.619-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.      PORTARIA Nº 443 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0109/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA DAS NUVENS BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 25.972-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA, matrícula nº 15.744-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 444 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0122/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSELES MARIA SEVERINO, matrícula nº 33.521-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Serviços de Interesse à Saúde, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROZIMARE RIBEIRO SALES, matrícula nº 37.625-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      PORTARIA Nº 304 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Of. 3217/29/12/04 da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Determinar que permaneça à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor LEUCIO DE LEMOS FILHO, Matrícula N.º 19900-1, Procurador Judicial, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  (Republicada por incorreção)"],
    [4512,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Firma Individual VLADIMIR COELHO FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 03.068.550/0001-30, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente à apresentação no Palco, da Banda Devotos, no evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no dia 06 de fevereiro de 2005, no pólo Mangue do Morro, nesta cidade, do qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS.Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III e art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93.Recife, 03 de fevereiro de 2005.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, inscrita no CNPJ sob o n° 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 132.150,00 (cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta reais), referente às apresentações no Palco, de profissionais do setor artístico (cantores, grupos, orquestras, escolas de samba, bandas, etc.), a seguir relacionados, no evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2005, nos pólos Todos os Ritmos, Santo Amaro, Casa Amarela, Várzea, Mangue do Morro, Rec Multi, Todos os Frevos, Afogados, Ibura, Chão de Estrelas e Nova Descoberta, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93: Carlinhos Monte Verde, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  Ângela Luz, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) -  Geraldo Santos e Sua Orquestra, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  Orquestra Valois, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) -  Orquestra Edson Rodrigues, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  Nonô Germano, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) -  Claudionor Germano, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) -  Cristina Amaral, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  Don Tronxo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  George Luiz, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Paulo Izidoro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Belo X, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  Rogério Rangel, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  Irah Caldeira, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) -  Escola de Samba Império do Asfalto, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  Edy Silva e Banda Kibalanço, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Orquestra Caravelas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Bria Swing, no valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Maracatudo Camaleão, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Edy Carlos, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  Orquestra Maia, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) -  Marinho do Recife, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Nadia Maia, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Recife, 03 de fevereiro de 2005.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III e art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação do CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, inscrito no CNPJ sob o n° 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 80.850,00 (oitenta mil, oitocentos e cinquenta reais), referente às apresentações no Palco, de profissionais do setor artístico (bandas, cantores, grupos, companhias, etc), a seguir relacionados, no evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2005, nos pólos de Todos os Ritmos, Todos os Frevos, Ibura, Rec Multi, Nova Descoberta, Tradições, Afogados, Várzea, Chão de Estrelas e Fantasias, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93:  Lucinha Guerra, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) -  Geraldo Maia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  Aristides Guimarães, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  Maciel Salú, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Charles Teony, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Cia Trapiá de Dança, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  Marcílio Lisboa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Ricardo Silva e Banda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Banda Compacto, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) -  Sila do Coco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Gustavo Travassos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Kelly Rosa, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Lourenço Gato, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Fetxhá, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  Zé Neguinho do Coco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Manoel Salustiano (Sonho da Rabeca), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -  Balé Brincantes, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Acabralada, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais) e Canto das Olindas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Recife, 03 de fevereiro de 2005.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III e art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da SOCIEDADE DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NORDESTINA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.057.191/0001-00, no valor global de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente à apresentação no Palco, da Orquestra Explosão do Frevo, no evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no dia 05 de fevereiro de 2005, no pólo de Santo Amaro, nesta cidade, da qual a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira.Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III e art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da SOCIEDADE DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NORDESTINA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.057.191/0001-00, no valor global de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), referente às apresentações no Palco, das Orquestras"],
    [4513,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Tangarás, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e Astral, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), no evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no período de 06 a 08 de fevereiro de 2005, nos pólos de Santo Amaro e Tradições, nesta cidade, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 03 de fevereiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III e art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93.Recife, 03 de fevereiro de 2005.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora-Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Firma Individual REINALDO ALVES DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.659.365/0001-86, no valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), referente às apresentações no Palco, das Bandas Ovelha Negra, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Diângelo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  Michele Melo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Chama do Brega, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2005, no pólo de Santo Amaro, nesta cidade, dos quais a Contratada é empresária exclusiva, de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS.Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III e art. 26, da Lei Federal n° 8.666/93. Recife, 03 de fevereiro de 2005.ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA.Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto aquisição de material permanente, de 500 (quinhentos), conjuntos de Pré- Escolar e 5.150 (cinco mil, cento e cinqüenta) carteiras Universitárias a fim de atender a Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação, ficando a entregar do material acima mencionado após a publicação no Diário Oficial do Município,  a cargo da Empresa KUTZ-IND. E COM. MÓVEIS KUTZ LTDA., CNPJ nº 11.295.284/0001-07, no valor global de 497.200,00 (quatrocentos e noventa sete mil, duzentos reais), e correrá por contar da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.206.1.043-(Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil do Ensino Fundamenta), Elemento de Despesa nº 4.4.90.52-01, de acordo com o previsto no caput do Art.24, Inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife, 04 de fevereiro de 2005.ALFREDO MACEDO GOMES Secretário Adjunto de Educação Ratifico a Dispensa de licitação com base no Inciso IV, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 024/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 02 servidores de VPN, FTP e REDE LOCAL. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)AURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA./(01) (vencedora), 2)SUPRISERV COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e 3)ITAUTEC PHILCO S/A. Propostas desclassificadas: 1)INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA. e 2)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recife, 03 de fevereiro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2005-CPLS.SEPLAM.1) IPAD-Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Técnico e Científico (vencedora) -  2) Ambientalis Engenharia Ltda.(2º).TOMADA DE PREÇOS nº 002/2005-CPLS-Secretaria de Administração. 1) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.(vencedora) -  2) ITAÚ SEGUROS S.A. (2º) -  e 3) ICATU HARTFORD SEGUROS S/A.(3º).Recife, 04 de fevereiro de 2005.Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE PLANEJJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 110-OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro nos 39, 35,10 e 49-RPA 01, MR 1.2, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda., no tocante ao Lote 02, ao qual foi dado provimento, revendo assim decisão anterior, passando a DESCLASSIFICAR a empresa IMG Incorporação e Construções Ltda., abrindo prazo recursal para a mesma. Indicando como VENCEDORA do mencionado lote a empresa Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda.Recife,05 de fevereiro de 2005.Eduardo Pessoa da Silva- Presidente da Comissão de Licitação.    RECIPREV    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2005.  Cumprindo o que preceitua o artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, a AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, torna público que reconhece a dispensa de licitação para locação do imóvel situado à Rua do Giriquiti nº 140, 3º andar, (sala 308), bairro da Boa Vista, Recife -PE, onde funcionará o Arquivo da RECIPREV, pelo período de 12 (doze) meses,  no valor Global de R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais), na Dotação Orçamentária nº 61.01.09.122.151.2.102, elemento de despesa 3.3.90.36, tudo  em conformidade com o que prevê o artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Recife, 03 de Janeiro de 2005. Simone Lisboa de Freitas - Diretora Administrativa e Financeira. Ratifico a dispensa com base no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. José Iraildo de Lima -  Diretor Presidente em exercício da RECIPREV.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/05  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 07/05, para contratação, com fundamento no art. 24, IV, do mesmo diploma legal, das empresas a seguir relacionadas, com os respectivos valores, para fornecimento de medicamentos e material médico-hospitalar à Secretaria Municipal de Saúde: Maués Lobato Com. e Rep. Ltda.-R$ 14.280,50 -  Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda.- R$ 9.574,00 -  Farmace-Ind.Quim. Farm.Cearense Ltda.-R$ 1.462,00 -  DrogaFonte Ltda.-R$ 14.187,30 -  Cirúrgica Albuquerque Ltda.-R$ 218,00 -  Exata Dist. Hosp. Ltda.- R$ 1.760,00 -  Lagean Com.e Rep. Ltda.-R$ 264,00 -  Exomed Rep. de Med. Ltda.-R$ 44.808,00 -  L.Silva Prod. Hosp. Ltda.-R$ 9.051,00 -  JJ Calado-Norte Cirúrgica-R$ 197,50 -  Dental Médica Com.e Rep. Ltda.-R$ 7.426,00 -  Nordeste Hospitalar Ltda.-R$ 360,00 -  Novas Méd. Com. Ltda.-R$ 5.265,00 -  ELY Med. ME-R$ 17.580,00 -  PR Com. Med. Ltda.-R$ 4.127,76 -  DMH Prod. Hosp. Ltda.-R$ 14.758,30 -  Repromed Rev. de Prod. Med. Ltda.-R$ 11.055,00 -  Jos"],
    [4514,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"med Josvaldo Gonçalves Lima ME-R$ 13.261,70 -  Cirúrgica Karla Ltda.-R$ 5.434,31 -  Aster Prod. Méd. Ltda.-R$ 6.009,50. Recife, 03 de fevereiro de 2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife"],
    [4515,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 07 EM 03/02/205.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 19, FIRMADO EM 27 DE JANEIRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E O GRUPO DE IDOSOS NOVA ESPERANÇA.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistencias de Ação Continuada, contemplando ações do Programa Apoio à Pessoa Idosa - API, para atendimento a 70 (setenta) idosos na modalidade Conviver, para o período de janeiro a dezembro/2004, atendimentos definidos no plano de Trabalho, Anexo I e na Resolução, nº 001/2004-CMAS, publicada em 24 de janeiro de 2004.  RECURSO FINANCEIRO:  R$ 3.538,08 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos)  PRAZO: De 01 de janeiro de 2004  a 31 de  dezembro de  2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n°. 59.01.08.243.1.204.2.519 (Apoio  ao Desenvolvimento da Ações de Assistência Social) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS.: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 007/04, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ARTE E VIDA - ARTEVIDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta para permitir a prorrogação do prazo por mais 11 (onze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.12.2005.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 79, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO ESPÍRITA BATISTA DE CARVALHO.  OBJETO: A  alterações:    I) O valor global do convênio passa a ser R$ 13.548,66 (treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), aí incluído o valor da contrapartida no valor de R$ 521,10 (quinhentos e vinte e um reais e dez centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento)  para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Asilar Dependente para atender a 02 (dois) idosos na faixa etária de 60 (sessenta) anos, ao custo unitário de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta  e  cinco centavos) e Asilar Independente, para atender a 23 (vinte e três) idosos na faixa etária de 80 (oitenta) anos, ao custo unitário de R$ 41,91 (quarenta e um reais e noventa e um centavos), em parcelas assim distribuídas:    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 59.01.08.243.1.204.2.519. (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa n° 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 079,  CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 01.01.2005 a 31.03.2005.      EXTRATO  DO  OITAVO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 121, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  ESPECIALIZADO  NEURO - PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE  DE  EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: A  alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 233.856,48 (duzentos  e trinta  e  três mil, oitocentos  e  cinquenta e  seis reais e quarenta  e  oito centavos), aí incluído o valor da contrapartida no valor de R$ 8.994,48 (oito mil, novecentos  e  noventa  e  quatro reais e quarenta  e  oito centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento)  para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa  de  Apoio à Pessoa Portadora  de Deficiência  - PPD, para  atender  a 250 (duzentos  e  cinqueta) crianças na  faixa  etária  a partir  de 04 anos, na modalidade Habilitação/Reabilitação, ao  custo  unitário  de  R$ 58,13 (cinquenta  e oito  reais  e treze  centavos), e  atender  a 60 (sessenta) crianças,  na  faixa  etária  de 0 a 03 anos, na  modalidade  Estimulação Precose,  ao custo unitário de  R$ 70,10 (setenta  reais  e dez  centavos), em  parcelas  assim  distribuídas:     II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 59.01.08.243.1.204.2.519. (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa n° 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).      EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 123, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA HILDEBRANDO DE VASCONCELOS E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, §2° e  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -     b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento  e cinquenta  e  sete  reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -     c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -     d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.          EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO CRISTÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, Quinta "],
    [4516,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"e Nona, para permitir:    a) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 -     b) A prorrogação do prazo tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -   c) As despesas correrão pela conta da Dotação Orçamentária de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa - 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica).      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 144, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES TIA INAJÁ.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, Quinta e Nona, para permitir:    a) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 -     b) A prorrogação do prazo tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2004 -     c) As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa - 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica).      EXTRATO DO  SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº  319, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo  de sua vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 26.10.2004 e termo final o dia 26.12.2004 -    no seu item I, Quinta e Nona, para permitir:    a) A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, a importância do valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no período de maio de 2004 a dezembro de 2004 -     PARÁGRAFO ÚNICO: O repasse dos recursos financeiros será feito em estrita conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, datado de 20 de outubro de 2004, abaixo discriminado:  1ª parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), no dia 26.11.2004.    2ª parcela no valor de R$ 196.595,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais) no dia 26.12.2004.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 241, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA MESTRE CIBANBA.  'Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE, para atender a 03 (três) turmas, o montante de R$ 5.499,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais) sendo 07 (sete) parcelas, mensais, de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), referente ao período de fevereiro/2003 a agosto/2003 e 03 (três) parcelas, mensais de R$ 501,00 (quinhentos e um reais), referente ao período  de setembro a novembro/2003 e 01 (uma) parcela de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente a dezembro/2003'.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2004, FIRMADO EM 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BIO - LABO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de materiais para laboratórios, visando atender as ações do Programa de Controle de Tuberculose.  PREÇO GLOBAL: R$ 898,20 (oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos)  PRAZO: De 38 (trinta e oito) dias, para efeito de entrega e pagamento, ficando, porém os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de assinatura deste Contrato.      DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs: 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -    48.01 10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSOS FINANCEIRO: Fundo Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°. 414, FIRMADO EM  23  DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade  de Licitação:  Processo de Dispensa  de Licitação nº  010/04,  publicado em 09/09/04.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SANEAMENTO  E A MACRA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A execução dos serviços remanescentes das obras de recuperação  e complementação  do sistema  de esgotamento sanitário, melhorias das instalações hidrossanitárias, recuperação de canaletas e galerias de águas pluviais, no bairro de Santo Amaro,  nesta cidade.  PREÇO GLOBAL: R$  1.279.833,22 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).  PRAZO:  08 (oito) meses,  a contar da data de emissão da Ordem de Serviços,  aí  incluída  a execução  das obras no prazo indicado no item XV, da cláusula Décima Quarta, ficando período  remanescente para cobertura dos seus efeitos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade  do CONTRATANTE, com base no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s  2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51 e 4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°. 416,    FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2004.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Tomada  de  Preços nº 015/2003 - CELO.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A  CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: A execução  de  serviços  de melhorias hodrossanitárias  nas  residências,  execução das  interligações  dos  pontos  de  esgoto existentes  e  dos  novos  pontos  a  serem  implantados  à  caixa  de ligação  do  ramal  condominial  do  sistema  de  esgotamento sanitário,  na  localidade  Roda  de  Fogo,  no  bairro  dos  Torrões,  neste município, conforme  especificações  constantes  do  Termo  de  Referência  anexo  ao  Edital - Tomada  de  Preços  nº 015/2004, e  da  proposta  da  CONTRATADA,  por  solicitação  da Secretaria  de  Saneamento.  PREÇO GLOBAL: R$ 362.037.76 (trezentos  e  sessenta  e  dois mil, trinta  e  sete  reais  e  setenta  e    seis  centavos).  PRAZO: 330 (trezentos  e  trinta) dias,  a partir  da  data  de  emissão  da  Ordem  de  Serviços,  aí incluído  o  prazo de  execução  das  obras, ficando o período remanescente  para  cobertura  de seus  efeitos  jurídicos, podendo  ser  prorrogado, atendendo à necessidade do  CONTRATANTE, conforme  o  disposto  no art. 57 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 23.01.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 142/2002, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO - ALTO DO PASCOAL.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 30 de abril de 2005, afim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente"],
    [4517,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3," previsto no Termo de Dispensa de Licitação, publicado em 20 de abril de 2002, no D.O.R.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 201/2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  SRA. SEVERINA LOPES DA SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de maio de 2005, afim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação em 08 de maio de 2004, no D.O.R.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 206/2004, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de maio de 2005, afim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação, publicado em 15 de maio de 2004, no D.O.R.      EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 298/04, CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. FRANCISCO ODILON MARQUES E SUA ESPOSA SRA. ANECI ANTUNES MARQUES.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual com início em 01.01.2005 e final em 31.08.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 299/2003, CELEBRADO EM 11 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ZULMIRA CELESTINA DE BARROS E SEU ESPOSO SR. JOÃO DIMAS DE BARROS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 13 de dezembro de 2004 e termo final o dia 13 de abril de 2005, afim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação, publicado em 10 de abril de 2003, no D.O.R.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 391/2002, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. AILTON FERREIRA DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira para permitir, respectivamente:    I) O reajuste do preço mensal do aluguel, que passa de R$ 329,08 (trezentos e vinte e nove reais e oito centavos) para R$ 348,66 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao percentual de 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) com base no reajuste do INPC fornecido pelo IBGE para o período compreendido entre setembro de 2003 e  setembro de 2004.    II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 28.09.2004 e final 28.09.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, Nº 003/99, CELEBRADO EM 04 DE JANEIRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Sexta para permitir:    a) A adequação do valor estimado  em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), passando o valor do contrato de R$ 600.390,00 (seiscentos mil, trezentos e noventa reais), para R$ 820.390,00 (oitocentos e vinte mil, trezentos e noventa reais).    b) A inclusão da Dotação Orçamentária n° 1401.12.361.2.135.2.036 - Elemento de Despesa n° 3.3.90.39, Ação - 5.200.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, N° 188, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A SILTRAN  LOCAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeiro, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 189/04, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 187,  CELEBRADO EM 01  DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  contratual, tendo como termo inicial em 01.01.2005 e final 31.01.2005.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros já alocados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto inicialmente contratado.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA-ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual com início em 02.09.2004 e final em 31.12.2004.      EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAÕ-DE-OBRA, Nº 97, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A EMPRESA ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração do item I da cláusula primeira do Quarto Termo Aditivo, celebrado em 19.02.2004, que passa  a vigorar com a seguinte redação:   ' I)  A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado, de 24,88% (vinte e quatro vírgula oitenta e oito por cento) do valor atualizado do contrato (por força do Segundo Termo Aditivo), equivalente a R$ 270.531,70 (duzentos e setenta mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos), passando o valor global do contrato (para 12 meses) de R$ 1.087.077,20 (um milhão, oitenta e sete mil, setenta e sete reais e vinte centavos) para R$ 816.545,58 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).'       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS, Nº 270, CELEBRADO EM 08 DE  JULHO DE 2004 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E  A  IME IVANY  E  MARIA  GLAUCE  ENCORPORAÇÃO  E  CONSTRUÇÕES  LTDA.  Fica alterada a  Cláusula  Sexta do Contrato Original, visando substituir a Dotação  Orçamentária  de nº 2301.10.512.1.104.1.251.4.4.90.51 pelas de nºs 2301.17.512.1.104.1.252.4.4.90.51  e  4801.10.304.1.104.2.615.4.4.90.51.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO, Nº 310, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira para permitir o acréscimo no objeto contratual no percentual de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) que equivale ao"],
    [4518,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4," valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), passando o valor global de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais) para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a partir de 19 de novembro de 2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA  MUNICIPAL  VILA  TAMANDARÉ, Nº 386, CELEBRADO EM  26  DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A JPR - CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração  da  Cláusula Quarta, para  permitir,  a prorrogação  do  prazo  de  vigência  pelo  período  de 07.02.2005 a 07.04.2005, aí  incluída  a  prorrogação  do  prazo  de  execução  com  termo  inicial  em 09.12.2004 e  termo  final  em 08.03.2005,  ficando  o  período  remanescente  para  cobertura  de  seus  efeitos  jurídicos.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES, N° 350,  CELEBRADO EM 18  DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A AUGICOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para  permitir a prorrogação  do  prazo de sua vigência pelo período de 06.03.2005 a 30.06.2005, aí incluída a prorrogação do prazo de execução com termo inicial em 10.01.2005 e final em 09.05.2005, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros já alocados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma de execução do objeto inicialmente contratado.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO,  Nº 157, CELEBRADO EM 26 DE  ABRIL DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração da cláusula terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato original, equivalente a R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais), passando o valor global de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) para R$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais)"],
    [4519,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","DECISÃO HOMOLOGATÓRIA",1,"DECISÃO HOMOLOGATÓRIA    Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação referente às contratações de profissionais do setor artístico (orquestras, passistas, blocos, troças, ursos e outros grupos), diretamente ou através de empresário exclusivo, que irão se apresentar no Solo, durante o evento denominado Carnaval Multicultural do Recife 2005, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2005, na Praça do Arsenal, Pátio de São Pedro, Marco Zero, Pátio de Santa Cruz, Corredor do Frevo, Pátio do Terço, Santo Amaro, Chão de Estrelas, Casa Amarela, Nova Descoberta, Alto José do Pinho, Várzea, Afogados e Ibura, nesta cidade, conforme relação abaixo discriminada, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.      Empresa FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para as apresentações de Orquestra Raízes Pernambucanas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).      ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, CNPJ n° 01.421.000/0001-28, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para as apresentações de Orquestra Vereda Tropical, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Ciranda Mimosa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).      BLOCO FLOR DO EUCALIPTO, CNPJ n° 04.823.082/0001-25, no valor global de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), para a apresentação do Bloco Flor do Eucalipto.    Firma Individual LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ - ME, CNPJ n° 00.385.912/0001-29, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para as apresentações de Cia de Dança Fátima Freitas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e Grupo Papangús de Bezerros, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).      CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, CNPJ nº 73.998.726/0001-39, no valor global de R$ 31.070,00 (trinta e um mil e setenta reais), para as apresentações de Bloco das Flores, no valor de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais) -  Bloco Risos Dourados, no valor de R$ 4.440,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) -  Bloco Cordas e Retalhos, no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) -  Bloco Eu Quero Mais, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) -  Bloco Eu Quero Maizinho, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Bloco Confetes e Serpentinas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Bloco O Bonde, no valor de R$. 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) -  TCM Tô Chegando Agora, no valor de R$ 4.910,00 (quatro mil, novecentos e dez reais) -  Troça Bacia D'Água, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Bloco Sonho e Fantasia, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).      ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, CNPJ n° 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 20.419,00 (vinte mil, quatrocentos e dezenove reais), para as apresentações de Orquestra Maia, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) -  Orquestra de Frevo Continental, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Bloco Eu Acho É Pouco, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Orquestra de Frevo Primavera, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), Urso Preto da Pitangueira, no valor de R$ 569,00 (quinhentos e sessenta e nove reais) -  Orquestra Frevendo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Grupo Maracambuco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).      ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ n° 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 27.330,00 (vinte e sete mil, trezentos e trinta reais), para as apresentações de Mendes e Sua Orquestra, no valor de R$ 9.150,00 (nove mil, cento e cinqüenta reais) -  Orquestra do Maestro Rodrigues, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  Troça Vem Que Tem, no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) -  Maracatu Raízes, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  Grupo de Passistas Raízes, no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) -  Cia de Dança Forrobodó, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  Passistas da Cia de Dança Angelita Karollaine, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  Bloco Arlequim de Camaragibe, no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) e Os Fulanos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).      Firma Individual JOSÉ DIODATO DA SILVA, CNPJ n° 00.359.870/0001-51, no valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), para as apresentações da Orquestra de Frevo Harmonia.    Empresa ARTE'S MADUREIRA LTDA, CNPJ n° 40.862.732/0001-05, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a apresentação de Antúlio Madureira e Orquestra Perré Bumbá.      SOCIEDADE DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NORDESTINA, CNPJ n° 09.057.191/0001-00, no valor global de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), para as apresentações de Orquestra Tangarás, no valor de R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinqüenta reais) e Orquestra de Frevo Astral, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).      ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIDADE DO PAULISTA, CNPJ n° 02.521.796/0001-53, no valor global de R$ 1.000,00 (um mil reais), para a apresentação do Maracatu Nobre Real.      ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, CNPJ n° 12.587.937/0001-94, no valor global de R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), para as apresentações da Orquestra Som Brasil.      CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE, CNPJ n° 00.774.961/0001-53, no valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para a apresentação de Cia de Dança Veneza Brasileira.      Firma Individual PAULO ROBERTO DE LIMA PRODUÇÕES, CNPJ n° 07.183.145/0001-14, no valor global de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), para as apresentações de Cia Tropical.    Recife, 03 de fevereiro de 2005.    JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO  Secretário"],
    [4520,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o  artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 42 - Material de Consumo                  25.000  TOTAL                                                                  25.000   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  4.4.90.52-FT 42 - Equipamentos e Material Permanente         25.000  TOTAL                                                                    25.000   ======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [4521,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - Parte I",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 007/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do ALTO JOSÉ BONIFÁCIO,  R E S O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, o Córrego do ouro no trecho compreendido entre a Rua Alto do Bambu e a Rua Córrego do Euclides.    II.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 008/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro AREIAS,  R E S O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Ipojuca no trecho compreendido entre a Rua Rio Solimões e a Rua Padre Lino.    II.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia 06 de fevereiro de 2005, até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 009/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro BEBERIBE,  R ES O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, A Pista oeste do Largo da Praça da Convenção.    II.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 010/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro BOMBA DO HEMETÉRIO,  R E S O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, o Largo da Bomba no trecho compreendido entre a Rua Tamboara e a Rua Pastor Benevides.    II.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 011/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de BRASÍLIA TEIMOSA,  R E S O L V E:  I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a.Avenida Brasília Formosa no trecho compreendido entre a Rua Afrânio e a Rua Arthur Bernardes.  b.Rua Dagoberto Pires no trecho compreendido entre a Rua Arabaiana e a Avenida Brasília Teimosa.  II.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 10:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 012/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do BURITY,  R E S O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, o lado Oeste do largo da Praça Othon Bezerra de Melo no trecho compreendido entre a Rua Ana e a Rua Regina.    II.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 013/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro CAMPO GRANDE,  R E S O L V E:    I.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Marquês de Baependi no trecho compreendido entre a Rua Cônego João Pedrosa e a Rua Voluntários da Pátria.    II.Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 19:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 014/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro CAMPO GRANDE,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Gonçalves Dias no trecho compreendido entre o Nº 154 e a Estrada de Belém.    II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 14:00 horas do d"],
    [4522,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - Parte I",2,"ia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 015/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos COELHOS,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a. Rua Padre Venâncio no trecho compreendido entre a Rua dos Coelhos e a Rua Prefeito Jorge Martins.  b. O Largo dos Coelhos no trecho compreendido entre a Rua Padre Venâncio e a Travessa dos Coelhos.     II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 6:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 016/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos JOANA BEZERRA,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Avenida Central no trecho compreendido entre a Rua Ibiporã e a Rua Conceição de Macabu.    II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 6:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005      PORTARIA TÉCNICA Nº 017/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de COQUEIRAL,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a. Rua Coripós no trecho compreendido entre a Rua Edna e a Rua Rosário de Minas.  b. Rua Rosário de Minas no trecho compreendido entre a Rua Coripós e a Rua da Custódia.    II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 10:00 horas do dia 05 de Fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 018/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro CORDEIRO,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Avenida Gomes Taborda trecho compreendido entre a Rua Gregório Júnior e a Rua Frei Teófilo Virgoleta.      II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 17:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 019/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro CORDEIRO,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Avenida do Forte no trecho compreendido entre a Rua Tamboril e a Rua Taió.      II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 020/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro DOIS UNIDOS,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Hildebrando de Vasconcelos no trecho compreendido entre a rua Monsenhor Arruda Câmara e a edificação de número 2822.    II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 14:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 021/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro GUABIRABA,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua José Idalino no trecho compreendido entre o Córrego José Idalino e a Rua da Recuperação.    II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 6:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 022/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do IBURA,  R E S O L V E:    I. Interditar ao tráfego de veí"],
    [4523,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - Parte I",3,"culos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Avenida Santa Fé no trecho compreendido entre a Rua Esperantino e a Avenida Angra dos Reis.  II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 023/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE -CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do IPSEP,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Avenida Raimundo Diniz no trecho compreendido entre a Rua Cruz e Souza e a Rua Marcelo Gama  b-Rua Silveira neto no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Avenida Saldanha Marinho.  c-Rua Saturnino Meireles no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Avenida Saldanha Marinho.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 024/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do JORDÃO,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Miravânia no trecho compreendido entre a Avenida Dona Carentina e a Rua Serra Dourada.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 10:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 10 de fevereiro de 2005."],
    [4524,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - Parte II",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 025/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro MUSTARDINHA,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Bezerra Cavalcante no trecho compreendido entre a Rua Neto Campelo Júnior e a Avenida Manoel Gonçalves da Luz.    ll-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 08:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.      PORTARIA TÉCNICA Nº 026/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de PASSARINHO,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Estrada de Passarinho no trecho compreendido entre a Rua Papa Capim e a Rua Jandaia.  b-Rua Xexéu no trecho compreendido entre a Rua galo de Campina e a Rua Canário.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005      PORTARIA TÉCNICA Nº 027/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do PINA,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Eurico Vitrúvio no trecho compreendido entre a Rua São Luis e a Rua Itaiçuba.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 08:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 028/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro VASCO DA GAMA,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Vasco da Gama no trecho compreendido entre a Rua Luiz Cesário de melo e a Rua Resplendor.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 08:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 029/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de JARDIM SÃO PAULO,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Avenida São Paulo no trecho compreendido entre a Rua Aníbal Portela e a Rua Barreto Lins.  b-Rua Leandro Barreto no trecho compreendido entre a Rua Leobina Pereira e a Avenida São Paulo.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 030/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de AFOGADOS,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Rua da Volta no trecho compreendido entre a Rua Cosme Viana e a Rua Três de Agosto.  b-Rua Três de Agosto no trecho compreendido entre a Rua Cosme Viana e a Estrada dos Remédios    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 16:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 031/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro do ALTO JOSÉ DO PINHO,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Severino Bernardo Pereira no trecho compreendido a Praça Fábio Correia e a Rua Dom Maurício.    ll-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 17:00 horas do dia 25 de janeiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005    PORTARIA TÉCNICA Nº 032/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de CASA AMARELA,  R E S O L V E:    l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade"],
    [4525,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias Técnicas - Parte II",2," pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Rua Padre Lemos no trecho compreendido entre a Rua Itacajá e a Estrada do Arraial.  b-As pistas norte, sul e oeste do largo de Casa Amarela   l  l-Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 21:00 horas do dia 30 de janeiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 033/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro da BOA VISTA (Largo de Santa Cruz),  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Rua do Aragão em toda sua extensão.  b-Rua Velha no trecho compreendido entre a Rua da Santa Cruz e a Rua da Glória.  c-Rua da Alegria no trecho compreendido entre a Rua Leão Coroado e a Rua Velha.  d-Rua Rosário da Boa Vista no trecho compreendido entre a Rua Velha e a Rua Manoel Borba.  e-As pistas sul, centro e norte do Largo de Santa Cruz.  f-A pista Oeste da Praça Maciel Pinheiro.    ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 6:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 034/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de SANTO AMARO,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Rua Frei Cassimiro no trecho compreendido entre a Rua Numa Pompilio e a Rua 13 de Maio.  b-Rua Marques do Pombal no trecho compreendido entre a Rua Tupinambás e a Rua Olímpio Bonald.    II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 10:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 035/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro de VÁRZEA,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:  a-Rua Afonso Olindense no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria Lacerda e a Rua Azeredo Sobrinho.  b-Rua Cel. Pacheco no trecho compreendido entre a pista norte e a pista sul da Praça Pinto Damásio.  c-Rua Amaro Gomes Poroca no trecho compreendido entre a Rua Dr. Cel. Da Silva e a Rua Cel Pacheco.    II. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos às 21:00 horas do dia 25 de janeiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 09 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 036/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro AREIAS,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Rua Ipojuca no trecho compreendido entre a Rua Rio Solimões e a Rua Padre Lino.  ll-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia 06 de fevereiro de 2005, até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005.    PORTARIA TÉCNICA Nº 039/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião CARNAVAL 2005 no bairro dos TOTÓ,  R E S O L V E:  l.Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a Avenida Liberdade no trecho compreendido entre a Rua Barros Rego e a Rua Professor Henrique Lucena.    ll.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via no dia 08 de fevereiro de 2005."],
    [4526,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atas e Contratos",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA - JANEIRO/FEVEREIRO - 2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.  ATO PRESI Nº 15/2005-Exonerar ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE ALCÂNTARA, mat.50.166-2, do cargo comissionado do Departamento de Fiscalização, símbolo DDD, a contar de 31 de janeiro de 2005.  ATO PRESI Nº 16/2005-Designar a Srª. JACQUELINE SOARES PADILHA,  mat.50.258-8, para responder pelo expediente de Diretor de Programas Especiais, símbolo DS1, no período de 03/02/2005 a 04/03/2005, em virtude das férias do titular, ISAÍAS BASTOS DA SILVA, mat. 25.801-6.Recife, 02 de fevereiro de 2005    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONTRATOS VIGENTE A PARTI DE JANEIRO - 2005    CONTRATO Nº DL 001/05  EMPRESA: LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: locação de 18 veículos automotores e 01 motocicleta  VIGÊNCIA: 06/01/05 à 05/03/05  VALOR: R$ 61.528,00     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  CONVÊNIOS VIGENTE A PARTI DE JANEIRO - 2005    CONVÊNIO Nº 001/05  EMPRESA: POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO  OBJETO: cooperação técnica e administrativa  VIGÊNCIA: 03/01/05 à 31/12/05  VALOR -  R$ 107.160,00    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTE A PARTI DE JANEIRO - 2005    CAVALCANTI & PUGLIESI  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 001/02  OBJETO: prorrogação por mais 12 meses  VIGÊNCIA: 07/01/05 a 06/01/06  VALOR: R$ 29.700,00    EMPRESA DARK SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato  113/01  OBJETO: redução de 50% a contar de 01/02/05  VIGÊNCIA: 31/01/05 a 22/10/05  VALOR: R$ 1.371.320,61    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTES A PARTIR DE DEZEMBRO - 2004    ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 053/04   EMPRESA -  QUALIMENTOS LTDA   OBJETO: fornecimento de leite de vaga desidratado integral.  VIGÊNCIA: 13/12/04 a 01/02/05  VALOR GLOBAL: R$ 1.420.109,34    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE DEZEMBRO - 2004-  COMPLEMENTAÇÃO A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO    EMPRESA: RADIOMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato 046/04  OBJETO: prorrogação por 4 meses e 21 dias  VIGÊNCIA: até 21/05/05    EMPRESA: AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º a ata de registro de preços 019/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 3º a ata de registro de preços 013/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º a ata de registro de preços 001/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º a ata de registro de preços 042/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: AMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º a ata de registro de preços 040/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA  TERMO ADITIVO: 1º a ata registro de preços 035/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório     EMPRESA:  COMPANHIA DE  PRODUTOS CONFIANÇA S/A  TERMO ADITIVO: 1º a ata registro de preços 039/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório     EMPRESA  CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO:  4º à ata de registro de preços 16/04   OBJETO: prorrogação até final processo licitatório         EMPRESA: CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º  à ata registro de preços 043/04   OBJETO: prorrogação até final processo licitatório     EMPRESA: FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA  TERMO ADTIVO -  1º à ata de registro de preços 025/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório     EMPRESA: FRIGUAL FRIGORÍFICO GUARARAPES LTDA  TERMO ADITIVO -  1º à ata de registro de preços 027/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório      EMPRESA FUTURA PAPELARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 034/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: NORLUX LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 051/04    OBJETO: prorrogação até final processo licitatório     EMPRESA: NORLUX LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 048/04    OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA NUTRISOL ALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 041/04    OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: JOSÉ LUCIANO FIRMINO DA SILVA-ME  TERMO ADTIVO: 1º à ata de registro de preços 030/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: JOSÉ LUCIANO FIRMINO DA SILVA-ME  TERMO ADTIVO: 1º à ata de registro de preços 029/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório  EMPRESA: PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA  TERMO ADTIVO: 3º à ata de registro de preços 017/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: ATV ASSESSORIA TÉCNICA EM VENDAS LTDA  TERMO ADTIVO: 2º à ata de registro de preços 022/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: CARAMURU ALIMENTOS LTDA  TERMO ADTIVO: 3º à ata de registro de preços 004/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 015/04  OBJETO:  prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 033/04  OBJETO:  prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 047/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA RG RIO GRANDE  DISTRIBUIDORA  LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 050/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA : SÃO BRAZ S/A- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 003/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 4º à ata de registro de preços 002/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 009/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 4º à ata de registro de preços 012/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 024/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA QUALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 053/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: JAF COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 028/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: JAF COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 031/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 046/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: GECINEIDE BATISTA ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME  TERMO ADITIVO: 1º à "],
    [4527,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atas e Contratos",2,"ata de registro de preços 038/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA:  ELETROWAY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 2º à ata de registro de preços 036/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    EMPRESA: MARCOS JOÃO DA SILVA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 044/04  OBJETO: prorrogação até 09/05/05    EMPRESA:  CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO: 1º à ata de registro de preços 032/04  OBJETO: prorrogação até final processo licitatório    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB   RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE DEZEMBRO-2004    EMPRESA INFO TRAINING LTDA  VIGÊNCIA: onde se lê 012/01/06, leia-se 01/01/06"],
    [4528,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 21-GAB/SS DE 27 DE JANEIRO 2005.  O SECRETARIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 61, V e 151, da Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem a servidora Maria do Perpetuo Socorro Saldanha, matrícula SIAPE nº 108953-6, Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, cedida por força do Convênio SUS a partir de 13 de janeiro de 2005.       PORTARIA Nº 22-GAB/SS DE 27 DE JANEIRO 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Rubinalva Silva de Souza Cruz, matrícula nº 227.097-8, Auxiliar de Serviços, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, cedida pelo convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no Distrito Sanitário I, desta Secretaria, a partir de 01 de dezembro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4529,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº    50  DE 03   DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ADLAI LAGES MALHEIROS, matrícula nº 55.681-4, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau.    PORTARIA Nº    51  DE 03   DE FEVEREIRO DE  2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Delegar competência à servidora MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA, matrícula nº 68.319-3, para, enquanto no exercício da função de Diretora da Diretoria setorial administrativo e financeira, para autorizar pagamentos e movimentar as contas da secretaria de Educação.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [4530,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 44 DE 04 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 94/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JUSSON JOSÉ DE ARCANJO, matrícula nº 01.210-6, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, exercendo suas funções na Secretaria de Educação, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 45 DE 04 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040 /2005-GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, a servidora JULIANA VIANA MARQUES SOARES, matrícula nº 15.731-0, que se encontrava a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO, devendo exercer suas funções na Sec. de Administração,no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da Publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário"],
    [4531,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extratos - Reciprev",1,"R E C I P R E V    EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2005 - FIRMADO EM 14 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE  e a  M S -  CONTADORES LTDA.  OBJETO:  Prestação de Serviços Contábeis, para atender as necessidades da Reciprev.   PREÇO GLOBAL:  R$ 7.364,16 (sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).  PRAZO:  45 (quarenta e cinco)  dias, a contar da data de assinatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  61.01.09.122.2.151.2.102 - 3.3.90.39.  RECURSOS: Tesouro Municipal.MODALIDADE: Diapensa de Licitação.      EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2005, FIRMADO  EM  03 DE  JANEIRO DE 2005. entre a  RECIPREV -  Autarquia Previdenciária do Munícipio do Recife e MPM - Aluguel de Ar Ltda.  OBJETO:  Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de locação de  02 (dois)  condicionadores de ar tipo SPLIT, de 18.000 btus, pelo período de 06 (seis)  meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.   PREÇO GLOBAL:  R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais).  PREÇO MENSAL:  R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 6101.09.122.2.151.2.102- 3.3.90.39.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 002/2005 FIRMADO NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE e a SRA. MARIA RAQUEL MELO MONTEIRO.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação.  OBJETO: A locação de um  imóvel  não residencial,  situado na Rua do Giriquiti, nº 140 Edf. Empresarial Giriquiti, 3º andar, (sala 308),  no bairro da Boa Vista,  para  instalação do Arquivo da Reciprev.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).  PREÇO MENSAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados  a partir de sua assinatura, podendo ser  prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.151.2.102 - 3.3.90.36.RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.      Extrato Do Contrato Nº 003/2005 - Firmado Em 14 De  Janeiro De 2005 Entre A Reciprev - Autarquia Previdenciária Do Município Do Recife, E A Transval - Comércio E  Segurança Eletrônica  Ltda.  Objeto:  Constitui Objeto Do Presente Contrato, A Prestação De Serviços De Vigilância Eletrônica, Para Atender As Necessidades Da Reciprev.  Preço Global:  R$ 690,00 (Seiscentos E Noventa Reais)  Preço Mensal:  R$ 130,00 (Cento E Trinta Reais).  Prazo: Este Contrato Vigorará Pelo Prazo De 90 (Noventa) Dias, Tendo Como Termo Inicial A Data De Assinatura Do Contrato.  Dotação Orçamentária: 61.01.09.122.2.151.2.102 - 3.3.90.39.  Recursos Financeiros: Tesouro Municipal.  Modalidade: Dispensa De Licitação."],
    [4532,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Termos Aditivos - URB Recife",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Termos Aditivos      2º Termo Aditivo ao contrato nº 130/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.      5º Termo Aditivo ao contrato nº 16/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      3º Termo Aditivo ao contrato nº 153/2003  Contratada: CNA CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      Termo de Rescisão administrativo Consensual ao contrato nº 153/2002  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA  Objeto:Rescisão.      4º Termo Aditivo ao Contrato nº 60/2004  Contratada: SENCONSULT - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prazo.      Termo de Re-Ratificação ao contrato nº 016/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  Objeto: Re-ratificação.      2º Termo Aditivo ao contrato nº 177/2004  Contratada: EGC. EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: Prazo      3º Termo Aditivo ao contrato nº 164/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.      4ºTermo Aditivo ao Contrato nº 145/2004  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto:.Prorrogação de prazo.      3º Termo Aditivo ao Contrato nº 151/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      10º Tremo Aditivo ao Contrato nº 304/2002  Contratada: ENARCO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      4º Termo Aditivo ao contrato nº 057/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      1º Termo Aditivo ao contrato nº 126/2004  Contratada: SBC - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      2º Termo Aditivo ao contrato nº 150/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo      3ºTermo Aditivo ao Contrato nº 067/2004  Contratada: CONSTRUTORA ECONTEL LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 013/2004  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      6º Termo Aditivo ao contrato nº 03/2004  Contratada: JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO - CONSTRUTORA CAMILO BRITO  Objeto:  Prorrogação de prazo.    5º Termo Aditivo ao contrato nº 113/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 180/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 076/2004  Contratada: MERCANTIL ASSIS LTDA  Objeto:  Realinhamento de preço.  2º Termo Aditivo ao contrato nº 147/2003  Contratada: NUTRICASH - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR  Objeto:  Prorrogação de prazo      1º Termo Aditivo ao Convênio nº 9.01/2003  Contratada: EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA - ETAPAS  Objeto: Prorrogação de prazo.      4º Termo Aditivo ao contrato nº 107/2004  Contratada: SIGILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.      2º Termo Aditivo ao contrato nº 137/2004  Contratada: SOUZA E ARAÚJO CONSTRUTORA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo.      13º Termo Aditivo ao contrato nº 235/2002  Contratada:. VALADARES EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.      2º Termo Aditivo ao contrato nº 163/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo      Termo de Rescisão administrativo Consensual ao contrato nº 131/2003  Contratada: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - IPAD  Objeto:Rescisão.      7º Termo Aditivo ao contrato nº 220/2001  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo e reajuste.      5º Termo Aditivo ao contrato nº 296/2001  Contratada: TRANSBEZERRA LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo e reajuste.    1º Termo Aditivo ao contrato nº 203/2004  Contratada: CONSTRUTORA NORMANDO ARRUDA - CNA LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo      1º Termo Aditivo ao contrato nº 212/2004  Contratada: JEPAC COPNSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo  5º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2003  Contratada: T.G.S. TECNO GLOBAL SERVICE LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.      6º Termo Aditivo ao contrato nº 295/2001  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo e valor.      2º Termo Aditivo ao contrato nº 063/2005  Contratada: CONSTRUTORA VENANCIO LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo      1ºTermo de Aditivo ao contrato nº 202/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA.  Objeto: Prorrogação de prazo."],
    [4533,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Codecir divulga calendário das Ações Educativas",1,"A Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (Codecir) divulgou, na última quinta-feira (03), o calendário das Ações Educativas que realizará em diversas localidades da capital durante o mês de fevereiro, junto com a Coordenadoria do Voluntariado, secretarias de Orçamento Participativo e Saúde. Essas atividades foram iniciadas no mês passado e são consideradas o primeiro passo para a formação dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (Nudecs).  As Ações Educativas consistem numa série de três reuniões com moradores das comunidades, onde, através de várias dinâmicas, são discutidos temas como meio ambiente, defesa civil, voluntariado e risco. Após a realização do ciclo de ações, é avaliada, em cada comunidade, a possibilidade da criação do Nudec.  As reuniões das Ações Educativas foram iniciadas no dia 11 de janeiro, no bairro da Mustardinha. Na última quinta-feira (3), o trabalho aconteceu na rua Córrego do Curió, nº 22, bairro do mesmo nome, onde houve palestra e exibição de um teatro de bonecos. A programação prossegue nos dias 15, no Sítio dos Macacos (Guabiraba), 16, no Colégio Rotary (Alto do Pascoal), 17, na Escola Costa Porto (Jordão), e 24, no Jardim Primavera, na Guabiraba.    Confira a programação completa:    15/02/05 – Terça-feira  19h  Sítio dos Macacos – Escola Comunitária de Eliane – Guabiraba – RPA 3  16/02/05 – Quarta-feira  19h  Alto do Pascoal – Colégio Rotary – RPA 2  16/02/05 - Quarta-feira  19h  Maripá - Escola de Dulce - RPA 3 – CAPP  17/02/05 – Quinta-feira  19h  Costa Porto – Escola Estadual Costa Porto – Jordão  24/02/05 – Quinta-feira  14h30  Jardim Primavera – Associação dos Moradores – RPA 3 – Guabiraba"],
    [4534,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Deputado de Minas faz visita à Prefeitura",1,"O deputado federal Virgílio Guimarães, do PT mineiro, manteve, na última quinta-feira (3), um encontro informal com o prefeito João Paulo. A reunião aconteceu no gabinete do prefeito, e foi acompanhada pelos também deputados federais Inocêncio Oliveira (PMDB-PE), Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE) e Fernando Ferro (PT).   A visita de cortesia foi marcada pelo clima de descontração. O prefeito aproveitou para falar do Carnaval do Recife e convidar Guimarães a conhecer de perto a maior festa popular da cidade. “O deputado bem que poderia ficar aqui mais uns dias para conhecer o nosso Carnaval”, disse o prefeito. Vírgílio Guimarães agradeceu o convite e afirmou que a visita à cidade foi proveitosa."],
    [4535,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura participa de campanha contra tráfico humano",1,"Dando prosseguimento à Campanha de Prevenção e Enfrentamento do Tráfico de Seres Humanos, a Coordenadoria do Voluntariado da Prefeitura do Recife encerrou, ontem (4), no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes-Gilberto Freyre, uma ação articulada de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, junto aos turistas que desembarcavam para para curtir o Carnaval na cidade.  A ação aconteceu das 11h às 15h, horário de grande fluxo de vôos nacionais e internacionais que chegam à capital pernambucana. Foram mobilizados 30 voluntários na distribuição de material informativo sobre as formas de prevenção ao tráfico, como obter ajuda e onde denunciar. “Nosso objetivo é conscientizar o turista sobre o problema, no sentido de combater e evitar o problema”, diz a titular da Coordenadoria do Voluntariado, Gabriela Cordeiro.  A campanha, promovida pelo Comitê Inter-Institucional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, teve início no dia 14 de janeiro. As ações aconteceram no Pátio de São Pedro e Recife Antigo e estão sendo concluídas no TIP e Aeroporto. Apesar dos dados disponíveis serem escassos, estima-se que são traficadas, anualmente, cerca de um a quatro milhões de pessoas em todo mundo. O Brasil é responsável por 15%  das mulheres traficadas na América do Sul e Pernambuco é uma das rotas deste tráfico."],
    [4536,2005,15,"2005-02-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo participa de reunião na Sefin",1,"O prefeito João Paulo participou, na última quinta-feira (3), na Secretaria de Finanças, da primeira reunião do ano do Conselho Municipal de Política Financeira. Além do secretário de Finanças do Recife, Elísio Soares, participaram do encontro, no 14º andar do prédio municipal, o secretário de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras, João da Costa, a diretora Geral de Finanças, em exercício, Vera Berenguer, e representantes da assessoria do prefeito.   Durante a reunião, foram debatidos e aprovados assuntos pertinentes à política financeira do município, como renovação de contratos, convênios, autorizações, termos aditivos, cotas extras e controle da folha de pagamento. A pauta também incluiu discussões sobre despesas com telefonia móvel e fixa e os limites mínimos estabelecidos para aprovação do Conselho."],
    [4537,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",1,"DECRETO Nº 20.927 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  Ementa: Autoriza o uso da Bandeira-2 para os serviços de táxis do Recife, bem como o aumento de 25% (vinte e cinco por cento) na tarifa do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período de 22h00 do dia 04 de fevereiro às 06h00 do dia 09 de fevereiro de 2005.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife -   D E C R E T A:  Art. 1º - Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir de 22h00 do dia 04 de fevereiro às 06h00 do dia 09 de fevereiro de 2005.  § 1º - O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, no período descrito no caput deste artigo, terá um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tabela vigente.     § 2º - O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período descrito no caput deste artigo, terá um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tabela 'A' vigente.     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos     DECRETO Nº 20.928 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da  Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   975  TOTAL   975   ====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   975  TOTAL   975   ====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo de Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Secretária Adjunta de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.929 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 490.700,00 (quatrocentos e noventa mil, setecentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.08.306.1.214.1.589 - Desenvolvimento da Segurança Alimentar  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   104.000  1201.11.334.1.221.2.259 - Intermediação Qualificada entre Oferta e Demanda de Mão-de-obra  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   51.000  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.400  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   120.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   213.300  TOTAL   490.700   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.065 - Democratização do Banco do Povo  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.000  1201.04.122.2.139.2.110 -Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   100  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   14.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   14.000  1201.11.334.2.115.2.159 -Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   28.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   14.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   14.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   80.000  1201.11.363.1.221.2.257 - Operação Trabalho  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   30.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.600  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   2.000  1201.11.334.1.221.2.260 - Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   10.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000    1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   7.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços d"],
    [4538,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",2,"e Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.000  TOTAL   490.700   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.930 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 20.140,00 (vinte mil, cento e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   15.080  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.152  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de  Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.908  TOTAL   20.140   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.740  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   2.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   2.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   400  TOTAL   20.140   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.931 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL o crédito suplementar de R$ 3.193,00 (três mil, cento e noventa e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  4.5.90.66-FT 01 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   3.193  TOTAL   3.193   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4201 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  4201.23.691.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.193  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.000  TOTAL   3.193   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Tatiana Maia da Silva Mariz  Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.932 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL o crédito suplementar de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  4.4.90.52-FT 02 - Equipamentos e Material Permanente   22.000  TOTAL   22.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    2900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   22.000  TOTAL   22.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.933 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e "],
    [4539,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",3,"tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   24.000  TOTAL   24.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.106.2.289 - Controle Urbano e Reapropriação de Espaços Públicos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.000  TOTAL   24.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.934 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 52.340,00 (cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.830  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   4.236  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   39.776  6101.09.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   6.498  TOTAL   52.340   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   1.810  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.810  6101.09.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   10.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   6.021  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.699  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   6.021  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.699  6101.09.122.2.151.2.103 - Apoio Assistencial e Social aos Beneficiários do Sistema de Previdência Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  6101.09.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   3.280  TOTAL   52.340   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.935 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 116.441,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   17.451  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   71.300  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.430  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   14.260  TOTAL   116.441   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   116.441  TOTAL   116.441   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.936 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de "],
    [4540,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",4,"recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo   23.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   18.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.000  TOTAL   200.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.2.548 - Coordenação e Controle dos Mercados e Feiras  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000  TOTAL   200.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.937 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 62.274,00 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   2.253  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.423  2001.12.361.1.314.2.148 - Vigilância das Unidades Escolares do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   634  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   590  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   123  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   5.000  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.251  TOTAL   62.274   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   13.000  2001.04.128.2.134.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   24.900  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   4.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.374  TOTAL   62.274   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.938 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.104.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   156.000  TOTAL   156.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   156.000  TOTAL   156.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4541,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",1,"DECRETO Nº 20.939 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 7.551.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   7.551.000  TOTAL   7.551.000   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações   791.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   1.170.000  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis   991.100  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.471.400  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 01 - Outros Benefícios Assistenciais   50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.077.500  TOTAL   7.551.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.940 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 22.108.991,00 (vinte e dois milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.385  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   189.500  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   93.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   227.486  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   87.000  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   6.400  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   9.400  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   39.988  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   954.018  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   41.200  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   32.936  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   56.400  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   166.400  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.305  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   596.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   883.340  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   1.694.780  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   736.362  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.885.392  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   1.068.810  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   180.639  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   2.452.197  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   688.992  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.677.858  3.3.90.47-FT 44 - Obrigações Tributárias e Contributivas   402.206  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   17.200  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   201.772  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   614.182  3.3.90.92-FT 44 - Despesas de Exercícios Anteriores   49.843  TOTAL   22.108.991   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   230.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.545.766  4801.10.302.1.216.1.568 - Implantação de Modelo Integrado de Atenção à Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   60.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   90.000  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   69.200  4801.10.128.2.147.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   10.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000  4801.10.125.1.218.2.602 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   2.400  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.400  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.000  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1."],
    [4542,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",2,"453.100  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.275.837  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   19.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   18.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.000  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000  3.3.90.48-FT 44 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   46.240  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   10.549.420  3.3.90.32-FT 44 - Material de Distribuição Gratuita   1.324.494  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 44 - Locação de Mão-de-obra   960.433  4801.10.305.1.217.2.612 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Epidemiológica  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   10.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.000  4801.10.304.1.217.2.613 - Desenvolvimento de Ações de Saúde e Vigilância Sanitária  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   36.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   110.000  4801.10.301.1.217.2.614 - Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais para Uma Cidade Saudável  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo   12.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   12.000  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.20.93-FT 44 - Indenizações e Restituições   5.000  3.3.90.33-FT 44 - Passagens e Despesas com Locomoção   67.701  3.3.90.35-FT 44 - Serviços de Consultoria   25.000  TOTAL   22.108.991   ==========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.941 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 48.424,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   23.721  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   24.700  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   3  TOTAL   48.424   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.029 - Modernização e Manutenção do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   46.600  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.824  TOTAL   48.424   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.942 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil, duzentos reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   17.600  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   8.000  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.600  4.4.90.52-FT 41 - Equipamentos e Material Permanente   8.000  TOTAL   35.200   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.600  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.600  TOTAL   35.200   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.943 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso "],
    [4543,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",3,"das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.296.680,00 (seis milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.366.639  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   37.641  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.876.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.400  TOTAL   6.296.680   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   555.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   34.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   61.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   50.000  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   213.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   240.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   50.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.289.596  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   74.800  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   220.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   165.484  1401.12.361.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   60.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   227.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   60.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   85.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   10.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   50.000  1401.12.361.1.206.2.131 - Recuperação e Conservação das Unidades Escolares  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   735.600  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.50.41-FT 01 - Contribuições   100.000  4.4.50.42-FT 01 - Auxílios   100.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   265.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais   300.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   11.200  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   60.000  1401.12.361.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais ao Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   70.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   158.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   15.000  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   25.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   35.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   240.000  1401.12.361.2.110.2.300 - Fortalecimento de Organizações Estudantis  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   20.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   42.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   6.296.680   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.944 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 9.484.924,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  600.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  600.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.359.498  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  600.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  600.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000.000  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.30-FT 44 - Material de Consumo  200.000  3.3.90.36-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  400.000  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.125.426  TOTAL 9.484.924   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.484.924  TOTAL 9.484.924   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejam"],
    [4544,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",4,"ento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4545,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 394 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o OF Nº 516/2004, Ref: DAT/GP, do Prefeito do Município de Aracajú - SE.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura de Aracajú - SE, através de Convênio de Cooperação Técnica, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, Bibliotecária, Matrícula 19.273-9, que pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, com lotação no Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças do município do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 395 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 005/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - COMPESA, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, os servidores ROMILDO BEZERRA PORTO Matrícula 576-2 e NOÉLIA MARIA LOPES DA SILVA, Matrícula 414-6, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    PORTARIA Nº 396 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 021/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora ROBERTA GONÇALVES MARIZ, Matrícula 50.009-7, que pertence ao quadro de pessoal da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB.    PORTARIA Nº 397 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício n.º 1219/2005-GAB do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2005, o servidor JOAQUIM PINTO LAPA FILHO, Matrícula n.º 19.479-9, Assessor Jurídico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 398 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSANE MARIANI, matrícula nº 45.814-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Comunicação Popular, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 399 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67.974-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Mobilização, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 400 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 75/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, EDILEUSA PESSOA DE NORONHA, matrícula nº 63.724-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, símbolo 'DDI', da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, da Secretaria de Educação e nomear REGINA FALCÃO TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 54.360-2, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 401 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALIETE MARQUES DE FREITAS, matrícula nº 57.368-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Monsenhor Viana, da Secretaria de Educação a contar de 25 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 402 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2005-GAB/SF,  R E S O L V E:  Exonerar, ANAHI MARANHÃO BARRETO PEREIRA, matrícula nº 66.246-2, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica de Coordenação, símbolo 'DDP', da ATC, da Secretaria de Finanças, a contar de 11 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 403 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 77/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 54..871-4 da função gratificada de Secretária da Escola Municipal Santo Amaro, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal da Mangabeira, contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 404 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 17.037-2, do cargo de provimento em comissão Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear MARCELO LABORIAU SILVEIRA ROSA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 405 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 86/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LOBO, matrícula nº 53.643-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 406 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13242.3.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA CLARA DE LYRA SOBRAL, matrícula nº 62.594-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 23 de março de 2004.    PORTARIA Nº 407 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49705.3.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA LOPES BORBA, matrícula nº 67.063-7, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 05 de outubro de 2004.  PORTARIA Nº 408 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2005-GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, KALINNE BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 67.976-3 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Comunicação Popular, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 409 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 80/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, matrícula nº 41.702-4, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Balbina Menelau, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 410 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribu"],
    [4546,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",2,"ições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0101/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CESINA MARIA DE FARIAS GOMES, matrícula nº 41.364-0, da função gratificada de Chefe do Serviço de Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 411 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0092/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÍLVIO MARCOS PEREIRA LINS, matrícula nº 20.103-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ROBSON HERMÍNIO PORTO, matrícula nº 22.660-2, que entrará de Licença Prêmio, no período de 01 de fevereiro a 01 de maio de 2005.    PORTARIA Nº 412 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 048/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MANOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 04.775-9, para responder pela função gratificada de Chefe de Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', do Departamento de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular RIZALDO DE FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 11.473-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 413 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0095/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VIRGÍNIA MARIA DE HOLANDA FERREIRA, matrícula nº 65.573-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Laboratório de Entomologia e Apoio Diagnóstico, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÔNICA MARIA DE ALBUQUERQUE FALCÃO, matrícula nº 24.844-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 414 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 028/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, WASHINGTON LUIZ BARRETO NUNES, matrícula nº 64.714-7, Diretor da Divisão de Acompanhamento de Ações / DIRHAB, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial / DIRHAB, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular GUARACIARA COSTA FREITAS, matrícula nº 40.980-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 415 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 81/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA ROMILDA BATISTA MARINHO, matrícula nº 52.440-3, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Lotação, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular SUELY ARRUDA DE ARAÚJO NICOLAU, matrícula nº 54.624-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 416 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 030/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIA MARIA MENDES GONÇALVES, matrícula nº 31.497-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apreensão da 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo 'DDI', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento do titular EBENEZER FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 35.000-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 417 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0093/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considera designado, TÂNIA MARIA DE PONTES REDIVIVO, matrícula nº 41.180-0, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral do Distrito Sanitário I, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular OLGA SOUZA DE LIMA, matrícula nº 41.088-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004    PORTARIA Nº 418 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 72/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de SÔNIA SCHECHTMAN SETTE, matrícula nº 40.936-4, Diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretária de Educação, que participou da Reunião de Trabalho sobre Projetos de Tecnologia na Educação, em Brasília - DF, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 419 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67187.9.05,  R E S O L V E:  Conceder a JOSÉ EDVALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.083-5, Professor I, prorrogação por mais 01 (um) ano, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 420 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58832.4.04,  R E S O L V E:  Conceder a MARIA JOSÉ RIQUE DE BARROS, matrícula nº 50.904-7, Professor II, por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 13 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 421 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66055.1.05,  R E S O L V E:  Conceder a MARIA DO CARMO DA SILVA, matrícula nº 32.484-7, Professor I, prorrogação por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 03 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 422 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51874.3.04, com base no Parecer nº 1478/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29 e 31, Incisos III, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MARCELO DINIZ DE LOURENÇO, Sra. CARLEIDE BEZERRA DE M. DINIZ, viúva, CPF nº 089.401.264-91 e MARCELA BEZERRA DE MENEZES DINIZ, filha menor e MARCELO DINIZ DE LOURENÇO FILHO, filho universitário, no valor de R$ 2.524,11 dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos), dividido em 03 (três) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 53.603-5, a partir da data de seu falecim"],
    [4547,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",3,"ento, ocorrido em 19 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 423 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57653.9.04, com base no Parecer nº 30/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor RIVALDO ALAIN FERREIRA TEIXEIRA, Sra. SELMA FERREIRA DE LIMA, companheira, CPF nº 196.348.204-25, no valor de R$ 2.621,95 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 00.108-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de novembro de 2004."],
    [4548,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 424 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58167.0.04, com base no Parecer nº 15/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Inciso I, § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003, com apoio na Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WALTER BRITO DE ALMEIDA, Sra. JOSELEIDE FERREIRA DE ALMEIDA, viúva, CPF nº 706.817.754-91, no valor de R$ 449,36 (quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 15.178-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 05 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 425 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.57402.6.04, com base no Parecer nº 31/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com a Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO ALEXANDRINO DOS SANTOS, Sra. NILMA PINTO CASTELO BRANCO, viúva, CPF nº 037.530.934-91, no valor de R$ 573,80 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 01.233-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 426 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.52147.8.04, com base no Parecer nº 1611/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001 e artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor LUIZ JOAQUIM DA SILVA, Sra. EDNA DO NASCIMENTO SILVA, viúva, CPF nº 180.942.104-78, no valor de R$ 1.365,86 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco e oitenta e seis centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 19.580-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 427 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50732.0.04, com base no Parecer nº 1585/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto nos artigos 29, Incisos I e II, Alínea 'a' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ XAVIER DE SOUZA, Sra. CÍCERA MARIA SILVA DE SOUZA, viúva, CPF nº 307.131.294-68 e ABNOÃN XAVIER DE SOUZA, filho inválido, no valor de R$ 1.800,15 (hum mil, oitocentos e reais e quinze centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 02.374-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 03 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 428 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49175.4.04, com base no Parecer nº 1384/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, Inciso III, Alínea 'a' e artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, Sr. JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO, filho inválido, representado por sua curadora Sra. JURACY JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 014.262.084-05, no valor de R$ 407,99 (quatrocentos e sete reais e noventa e nove centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 06.411-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 22 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 429 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.97682.0.97, os Pareceres nº 493/97 e nº 458/2001 e o Encaminhamento nº 132/2004, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da Lei nº 15.127/88, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'a', da Lei nº Orgânica do Recife e artigo 87, da Lei nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30(trinta) anos de serviço público, incluindo-se o tempo de serviço prestado à Entidade de Direto Privado - INSS, o tempo prestado à Prefeitura Municipal de Monteiro - PB e a Licença Prêmio relativa ao quinquênio 90/95, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividades Extra-Classe, Função Gratificada do Magistério, no percentual de 10% (dez por cento) do símbolo 'DDI' , que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARGARIDA MATOS DOS SANTOS, Professor Regente 'A', matrícula nº 53.557-4, na função de Assistente de Direção da Secretaria de Educação, com efeitos retroativos a 09 de março de 1998.    PORTARIA Nº 430 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49060.2.04, com base no Parecer nº 1530/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora IVANILDA MARIA DE PAULA BEZERRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.800-4.    PORTARIA Nº 431 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Republicação da Portaria de Aposentadoria de nº 500 de 09 de março de 1998, publicada no Diário Oficial nº 608 de 16 de dezembro de 2004, referente a ex-servidora MARGARIDA MATOS DOS SANTOS.    PORTARIA Nº 432 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.28937.0.98, com base no Parecer nº 443/2003 e o Encaminhamento nº 158/2004,   R E S O L V E :  Tornar nula a Republicação da Portaria nº 2368, de 29 de dezembro de 1998, do DOM nº 544 de 10 de julho de 2004, de Aposentadoria do servidor JOSÉ GENUÍNO DA ROCHA, Músico da Banda da Cidade do Recife, matrícula nº 06.387-9.    PORTARIA Nº 433 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, "],
    [4549,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2," R E S O L V E:  Exonerar, PAULA CRISÓSTOMO JONHSTON, matrícula nº 63.877-2, do cargo de provimento em comissão Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Administração e nomear ANA PAULA BORGES SAMPAIO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2763 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.48892.4.04, com base no Parecer nº 1326/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I, combinado com o artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora ENI DO NASCIMENTO SOUZA, Sr. JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA, viúvo, CPF nº 394.595.514-91, no valor de R$ 407,99 (quatrocentos e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 11.374-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 29 de julho de 2004.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2782 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42785.1.04, com base no Parecer nº 1480/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 29, inciso 1º, c/c 0 artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO IVO RABELO FERREIRA, Sra. MARILENE DE FÁTIMA GUEDES NOGUEIRA, viúva, CPF nº 186.690.854-53, e FLÁVIA MOTA RABELO FERREIRA, ex-esposa, (Processo nº 07.42975.5.04, no valor de R$6.827,79 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), dividido em 02(duas)cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 03.014-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de agosto de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1139 DE 07 DE MAIO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42429.02.03, com base nos Pareceres nº 418/2004 e nº 052/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA FABÍOLA DE CARVALHO PIMENTEL, Professor II, matrícula nº 52.038-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2368 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.28937.0.98, com base no Parecer nº 443/2003 e o Encaminhamento nº 158/2004, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'a', da Lei nº 15.127/88, o artigo 77, inciso VI e artigo 87 ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, incluindo-se os períodos de férias não gozadas e contadas em dobro, com os proventos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes o Vencimento Básico e a Gratificação de Ensino Individual, além do Adicional por Tempo de Serviço, o funcionário JOSÉ GENUÍNO DA ROCHA, músico da Banda da Cidade do Recife, matrícula nº 06.387-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1919 DE 09 DE AGOSTO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.16204.5.04, como base no Parecer nº 764/2004 e o Encaminhamento nº 01/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', § 5º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAÚJO BARBOSA, Professor I, matrícula nº 53.158-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 2128 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28257.1.04, com base nos Pareceres nº 1032/04 e nº 027/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, incisos, I, II e III, alíneas 'a' e 'b' e o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 20/98 e combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, o Vencimento Básico, o Abono Família, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor GIVANILDO NUNES DO NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 10.670-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0267 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2000  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39134.0.99 e o Parecer nº 435/99, Parecer nº 965/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei nº 15.127/88, Artigo 77, inciso VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, Inciso III, alínea 'a', redação anterior, combinado com artigo 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, incluindo-se o período de férias não gozado e contado em dobro, com os proventos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de Administraçã"],
    [4550,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",3,"o Geral, matrícula nº 09.138-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2324 DE 10 DE OUTUBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.19485.7.03, com base no Parecer n.º 427/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº 16.730/2001,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais ao tempo de serviço prestado, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Adicional de Função, além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora MARIA WILMA DE FARIAS, matrícula nº 55.341-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 2739 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.26511.1.02, com base no Parecer nº 451/02 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 4º, da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, inclusive o tempo de serviço prestado a Entidade de Direito Privado - INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora NELI MARIA BEZERRA, Professor I, matrícula n.º 55.296-7, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 2465 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.45127.9.02, com base na Cota n.º 511//02 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei n.º 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o artigo 3º, da referida Emenda,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora SÔNIA MARIA LEITE DE MELO, Professor II, matrícula n.º 51.754-9, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 375 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0076/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA, matrícula nº 64.561-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ÁUREA MARIA TAVARES DA HORA, matrícula nº 65.551-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 371 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, HELENA MÁRCIA RABELLO BRASILEIRO, matrícula nº 67.871-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4551,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhecer a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto  aquisição de 4.570 (quatro mil quinhentas e setenta ), assinaturas da revista NOVA ESCOLA, com valor unitário de 20,00 (vinte reais) e o custo total no valor 91.400 (noventa e hum mil e quatrocentos reais)  pelo período de Fevereiro a Dezembro de 2005, destinadas aos Professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação, cujo fornecimento ficará a cargo da FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA CNPJ nº 54.956.206/0001-19 e correrá por contar da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamenta), Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25, Inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994.Recife, 02 de fevereiro de 2005.ALFREDO MACEDO GOMES Secretário Adjunto de Educação  Ratifico a Inexigibilidade de licitação com base no Inciso I, do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e atualizada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994.MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 02/2004, Proc Licit. nº 020/2004-OBJETO: Construção de unidades habitacionais para reassentamento de famílias da comunidade Abençoada por Deus em Iputinga. CONCORRÊNCIA Nº 03/2004, Proc. Licit. nº 021/2004-OBJETO: Urbanização da sub-área na localidade denominada Padre Miguel em Afogados. A  CPLOSE torna público o ADIAMENTO 'sine die' das sessões iniciais dos referidos processos, considerando a necessidade de promoverem-se alterações no Edital (via adendo) e seus anexos, pelo órgão promotor (SEPLAN - Diretoria de Habitação),  em face à questionamentos formulados pelos interessados. Recife, 02 de fevereiro de 2005.SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI  Presidente Interina    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Co-Patrocínio com a Empresa ARRECIFES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.573.334/0001-70, visando a conclusão do filme longa-metragem 'O Rochedo e a Estrela', produção da Co-Patrocinada, sob a direção de sua quotista Kátia Sheila Mesel, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 02 de fevereiro de 2005.MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 02 de fevereiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 002/2005-Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93,  torno pública a presente dispensa para locar 05 (cinco) veículos tipo caminhão com carroceria, em excelente estado de uso e conservação, com a empresa  EV LOCADORA LTDA, pelo prazo de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período. Valor global estimado da dispensa é de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil duzentos e cinqüenta reais) o qual será pago em três prestações mensais estimadas de R$ 24.750,00(vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais ).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir este órgão, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram procedidas todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público, e no decurso deste contrato, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação.Recife,24 de janeiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial.Ratifico a dispensa.JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2005  No Termo de Retificação da Dispensa de Licitação n° 04/2005, publicado no DOM em 29/01/2005, ONDE SE LÊ TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, LEIA-SE TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO LIMITADA. Recife, 01 de fevereiro de 2005.Evaldo Melo de Oliveira Secretário Adjunto de Saúde do Recife secretaria de saúde  TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/05  Ratifico a Dispensa de Licitação nº 06/05 com fins de contratação, com base no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, das empresas NORTESUL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., AGANOR GASES E EQUIPAMENTOS LTDA., WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE S/A e AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., visando ao fornecimento de oxigênio líquido, gasoso, óxido nitroso, ar comprimido e acetileno, bem como locação de tanque, locação de cilindros de alta pressão e também assistência técnica preventiva/corretiva nas instalações centralizadas, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta), ou até a conclusão do certame licitatório em curso, prevalecendo o que primeiro ocorrer. Recife, 02 de fevereiro de 2005.Gustavo de Azevedo Couto Secretário de Saúde do Recife    AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2004, PL Nº 017/2004-CPLSAÚDE OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) auxiliares de almoxarife, visando atender as necessidades do Almoxarifado Central, Farmácia Central e dos Distritos Sanitários, pelo período de 12 (doze) meses. Após análise dos autos, resolvo, com fulcro no art.49 da Lei nº 8.666/93,  ANULAR o processo licitatório em epígrafe, considerando a procedência em parte das impugnações ao instrumento editalício, conforme Cota nº 18/2004-LCFJ e Parecer nº 015/2004-SPLC, constantes nos autos. Recife 28 de janeiro de 2005. Elísio Soares de Carvalho Júnior-Secretário de Finanças.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 033/2004-Objeto: Aquisição de insumos e  reagentes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Foi declarada vencedora a empresa BIO LABO COM. REPRESENTAÇÕES DE PROD. DIAGNÓSTICOS LTDA nos item 01 -  INTERLAB DIST. DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A. nos itens 02, 04, 06 e 07 -  MULT DIAGNÓSTICA LTDA -ME no item 05. Foi cancelado o item: 03. Recife 02 de fevereiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2005.    1. PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a Empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  2.OBJETO DA DISPENSA: Contrato de Locação de 20 (vinte) rádios transceptores completos e habilitados por empresa especializada, com no mínimo 01 (um) site legalizado na ANATEL, e a prestação de serviço na utilização de receptoras troncalizados pela mesma empresa, tendo por finalidade o atendimento das necessidades operacionais da Patrulha Escolar, serviço de Segurança das escolas municipais do Recife, executando em forma de parceria entre a Guarda Municipa"],
    [4552,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"l do Recife e a Secretaria de Educação.   3.  PRAZO:  O prazo do Contrato será de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial  a  data da Ordem de Serviço.  4. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.  5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.   6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.12.361.1.314.2.148 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.39.  7.  VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), que será  pago através de empenho em  06 (seis) parcelas fixas e iguais no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a execução do serviço e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura, atestada pelo comando da GMR. Recife, 03 de janeiro de 2005.Márcia Leão ordenadora de despesas do das/ssp  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24,  inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.Dilson de Moura Peixoto Filho secretário de serviços públicos"],
    [4553,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 002 DE 31 DE JANEIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 003, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1378/2004-CCI, em nome do indiciado ROBERVAL ALVES RAMOS, Agente Administrativo, mat. 12.555.5, instaurado através da Portaria nº 074 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    PORTARIA Nº 003 DE 31 DE JANEIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 004, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1379/2004-CCI, em nome do indiciado FERNANDO JOSÉ BERTINO DE FIGUEIREDO, Professor II, mat. 56.752.6, instaurado através da Portaria nº 075 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    PORTARIA Nº 004 DE 31 DE JANEIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 005, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1380/2004-CCI, em nome do indiciado LUIZ MANOEL DOMINGOS DO NASCIMENTO, Professor II, mat. 56.014.9, instaurado através da Portaria nº 076 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    PORTARIA Nº 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 006, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1381/2004-CCI, em nome do indiciado MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BATISTA, Odontólogo, mat. 12.947.4, instaurado através da Portaria nº 077 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    PORTARIA Nº 006 DE 31 DE JANEIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 007, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1382/2004-CCI, em nome da indiciada MÁRIA EMÍLIA ALMEIDA DE ARAGÃO, Professor I, mat. 54.787.0, instaurado através da Portaria nº 078 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    PORTARIA Nº 007 DE 31 DE JANEIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 008, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1383/2004-CCI, em nome da indiciada MARIA ELENITA VIDAL SETTE, Professor I, mat. 54.803.5, instaurado através da Portaria nº 079 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    PORTARIA Nº 008 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 009, de 31.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1376/2004-CCI, em nome da ex-funcionária CYNTHIA MARIA SILVA DO SACRAMENTO, mat. 40.103.3, instaurado através da Portaria nº 072 de 29 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 06.11.2004.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [4554,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 008 DE 27 DE JANEIRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições,  R E S O L V E:  I-Delegar competência a Secretária Adjunto da Secretaria de Finanças, ANGELA MARIA TÁVORA WEBER, Matrícula nº 68.308-3, para enquanto estiver no exercício do Cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira, a contar de 01.01.2005 -   II-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Elísio Soares de Carvalho Júnior  secretário     PORTARIA N° 010 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002, e considerando ainda, a solicitação contida no Ofício EMLURB nº 053/2005 - DPR,  R E S O L V E:  I - Delegar competência à EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB para, no exercício de 2005, proceder a instauração e realização de licitações na modalidade Concorrência,  para fins de registro de preços de material de consumo e material elétrico para iluminação pública.   II - A  EMLURB deverá encaminhar a SEFIN/DGCO relatório justificando a economicidade dos preços obtidos no certame antes da homologação do processo licitatório.   III -  Os preços registrados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.  IV -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  01  de  fevereiro de 2005     Elísio Soares de Carvalho Júnior    Secretário"],
    [4555,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário De Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 26.01.2005    Petição nº 15.85406.7.04 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de isenção da Taxa de Licença de Funcionamento, formulado pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 141, I, 'a' da Lei nº 15.563/91, de acordo com o PARECER Nº 127/2004-A.J.Em, 10.01.2005    Petição nº 15.71325.0.04  ESPÓLIO DE FILINA COUTINHO MALHEIROS  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado pelo ESPÓLIO DE FILINA COUTINHO MALHEIROS, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 037/04-DGAT.Em, 24.01.2005.     Petição nº 15.84567.7.04 GRÊMIO RECREATIVO ANÁRQUICO ARMORIAL MISTO BRINCANTE ETÍLICO CARNAVALESCO OU ESFOLA OU ARREBENTA  DEFIRO o pedido de isenção do ISS, formulado pelo GRÊMIO RECREATIVO ANÁRQUICO ARMORIAL MISTO BRINCANTE ETÍLICO CARNAVALESCO OU ESFOLA OU ARREBENTA, com fundamento no art. 107, II da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 005/2005-A.J.Em, 12.01.2005"],
    [4556,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o diretor, em exercício, do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'George Latache Residence' situado na Av. Dezessete de Agosto, nº 01845 , Poço, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de novembro de 2004 e engloba o exercício de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 01  de fevereiro   de 2005.    Luis Antônio de Oliveira Silva  Diretor    ANEXO  EDIFÍCIO GEORGE LATACHE RESIDENCE"],
    [4557,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Nº 008",1,"PORTARIA Nº 008/2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SSP, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16748 de 17/01/2004 com nova redação dada pela Lei nº 16950 de 10/01/2004.  considerando a Decisão nº 001/2005, emitida pelo CMTT/Recife, cujo teor trata da nova composição das JARIs/Recife -    R E S O L V E :     I.Nomear para compor a primeira JARI/Recife: MARLENE PETRONILA BEZERRA, (reconduzida) RG nº 2.752.416 e NINA ROSA AGUIAR ASSUNÇÃO RG nº 4.531.093 SSP/PE, como membros titular presidente e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP bem como, nomear DIÓGENES JOSÉ DE SOUZA (reconduzido), RG: nº 948.956 SSP/PE e PATRICÍO CRISTINO DE MAGALHÃES RG nº 1.009.406 - SSP/PE representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas Mata Sul Norte de Pernambuco - STTREPE, como membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear CLÓVIS CABRAL DE SOUZA (reconduzido) RG nº 460.258 SSP/PE e ANTÔNIO FABRÍCIO ALCOFORADO OAB/PE nº 1.552 representantes da Associação Comercial de Pernambuco, como membros, titular e suplente, respectivamente.    II.Nomear para compor a segunda JARI/Recife: RICARDO BARBOSA PIMENTEL (reconduzido) RG nº 1.181.378 SSP/PE e IANE CLEIDE DE ANDRADE GATIS RG Nº 1.114.547 SSP/PE, como membros titular presidente e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP, bem como nomear FLAVIANA BARRETO LIRA (reconduzida) RG nº 5.063.973 SSP/PE e TÂNIA MARIA MENEZES DA SILVA, RG nº 2.024.751 SSP/PE, representantes da Câmara dos Vereadores do Recife, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear MARIA DO SOCORRO BEZERRA (reconduzido) RG nº 2.441.362 SSP/PE e MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO DINIZ RG nº 2.996.298 SSP/PE representantes do Sindicato das Empresas de Transportes SETRANS, como membros, titular e suplente, respectivamente.    III.Nomear para compor a terceira JARI/Recife: JOSÉ CARLOS LEVY (reconduzido) RG nº 1.013.273 SSP/PE e FABIANA DA SILVEIRA XAVIER BARBOSA RG Nº 18.059 SSP/PE, como membros titular presidente e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP bem como, nomear DAVID RIBEIRO DANTAS RG nº 5.252.006 SDS/PE e EDVAR XAVIER DA COSTA VILAR FILHO RG nº 920.585 SSP/PE, representantes da Câmara dos Vereadores do Recife, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear ÂNGELA MARIA VERA CRUZ RG nº 2.337.161 SSP/PE e ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA SILVA RG nº 2.936.348 SSP/PE, representantes dos Usuários, como membros, titular e suplente, respectivamente.    IV.Nomear para compor a quarta JARI/Recife: KAINARA DO NASCIMENTO SILVA RG nº 5.277.025 SSP/PE e KAROLINNE RODRIGUES MIRANDA RG Nº 1.841.983 SSP/DF, como membros titular presidente e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP bem como, nomear RUTHE GOMES DE FREITAS FERREIRA (reconduzida) RG nº 4.154.904 SSP/PE e NORMA FIGUEREDO DE CARVALHO RG nº 545.262 SSP/PE, representantes da Câmara dos Vereadores do Recife, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear SEVERINA PEREIRA DA VEIGA RG nº 3.216.774 e IVANILDO JOSÉ SILVA RG nº 1.810.019 - SSP/BA representantes dos Usuários, como membros, titular e suplente, respectivamente.  V.Nomear para compor a quinta JARI/Recife: MARIA DO SOCORRO CHRISTIANE VASCONCELOS RG nº 4.274.456 SSP/PE e CLAÚDIA VIRGÍNIA DA SILVA NASCIMENTO RG Nº 3.722.059 SSP/PE, como membros titular presidente e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Serviços Públicos - SSP bem como, nomear WALDEMAR FRANCISCO DE MELO FILHO (reconduzido) RG nº 1.025.689 - SSP/PE e KÁTIA DE LOUDES SILVA LIMA, RG nº 1.513.925 - SSP/PE, representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco, membros titular e suplente, respectivamente e ainda nomear KLEBER LUIZ DOS SANTOS (reconduzido) RG nº 5.118.756 SSP/PE e ROSIVALDA FRANCISCA DOS SANTOS RG nº 4.521.053 SSP/PE representantes da Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas - ARES, como membros, titular e suplente, respectivamente.  VI.Esta portaria entrará em vigor em 03 de fevereiro de 2005.    Recife, 03 de fevereiro de 2005    DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretário"],
    [4558,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Decisão - CMTT",1,"DECISÃO Nº 01/2005 - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - CMTT/RECIFE.  Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, às 15h00, em sessão do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife, na sede da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, situada na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife/PE, na presença dos conselheiros integrantes deste Conselho foi decidido pelo Pleno a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs/Recife, constituída cada uma de 03 (três) membros titulares e seus suplentes, tudo em conformidade com o que dispõe a Lei nº 16.950/2004.  O Presidente do CMTT/Recife iniciou os trabalhos da 1ª sessão do Conselho estabelecendo que a mesma terá, entre outras finalidades, a escolha dos membros que irão integrar as cinco JARIs/Recife, afirmando, ainda, que a referida escolha será realizada através do pleno deste colegiado, entre os componentes do CMTT/Recife, ou integrantes das representações que o compõem. Ressaltando, ainda, a possibilidade de recondução dos atuais membros, obedecidas às disposições da referida Lei. Após estas elucidações, foram apresentados os nomes dos candidatos a membros das JARIs, na qualidade de titular e suplente, sendo, posteriormente, discutida entre os conselheiros as indicações, o que foi deliberado pelo pleno do CMTT/Recife nos seguintes termos:    1ª JARI  Titulares:    1 - MARLENE PETRONILA BEZERRA (reconduzida), representante da Secretaria de Serviços Públicos - SSP    2 - DIÓGENES JOSÉ DE SOUZA (reconduzido), representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas Mata Sul Norte de Pernambuco - STTREPE    3 - CLÓVIS CABRAL DE SOUZA (reconduzido), representante da Associação Comercial de Pernambuco  Suplentes:    1 - NINA ROSA AGUIAR ASSUNÇÃO    2 - PATRICÍO CRISTINO DE MAGALHÃES    3 - ANTÔNIO FABRÍCIO ALCOFORADO    2ª JARI  Titulares:    1 - RICARDO BARBOSA PIMENTEL (reconduzido), representante da Secretaria de Serviços Públicos - SSP,     2 - FLAVIANA BARRETO LIRA (reconduzida), representante da Câmara dos Vereadores do Recife    3 - MARIA DO SOCORRO BEZERRA, representante do Sindicato das Empresas de Transportes - SETRANS  Suplentes:    1 - IANE CLEIDE DE ANDRADE GATIS    2 - TÂNIA MARIA MENEZES DA SILVA    3 - MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO DINIZ    3ª JARI  Titulares:    1 - JOSÉ CARLOS LEVY (reconduzido), representante da Secretaria de Serviços Públicos - SSP     2 - DAVID RIBEIRO DANTAS, representante da Câmara dos Vereadores do Recife    3 - ÂNGELA MARIA VERA CRUZ (reconduzida), representante dos Usuários  Suplentes:    1 - FABIANA DA SILVEIRA XAVIER BARBOSA    2 - EDVAR XAVIER DA COSTA VILAR FILHO    3 - ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA SILVA    4ª JARI  Titulares:    1 - KAINARA DO NASCIMENTO SILVA (reconduzida), representante da Secretaria de Serviços Públicos - SSP     2 - RUTHE GOMES DE FREITAS FERREIRA (reconduzida), representante da Câmara dos Vereadores do Recife    3 - SEVERINA PEREIRA DA VEIGA (reconduzida), representantes dos Usuários  Suplentes:    1 - KAROLINNE RODRIGUES MIRANDA    2 - NORMA FIGUEREDO DE CARVALHO    3 - IVANILDO JOSÉ SILVA    5ª JARI  Titulares:    1 - MARIA DO SOCORRO CHRISTIANE VASCONCELOS, representante da Secretaria de Serviços Públicos - SSP    2 - WALDEMAR FRANCISCO DE MELO FILHO (reconduzido), representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco    3 - KLEBER LUIZ DOS SANTOS (reconduzido), representante da Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas - ARES  Suplentes:    1 - CLAÚDIA VIRGÍNIA DA SILVA NASCIMENTO    2 - KÁTIA DE LOUDES SILVA LIMA    3 - ROSIVALDA FRANCISCA DOS SANTOS  Diante das indicações apresentadas, o Pleno do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, com fulcro nos dispositivos legais acima mencionados, e após ouvir todos os componentes que deliberaram acerca das indicações, passa a decidir por unanimidade, que os nomes acima indicados farão parte das JARIs/Recife, percebendo a remuneração no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), como dispõe o artigo 6º da Lei nº 16.950/2004. Assim, o Presidente do Conselho após as discussões necessárias, declarou decidida a matéria suscitada, dando por finalizada as questões relativas a composição das 05 (cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARIs/Recife.     DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Presidente do CMTT/Recife"],
    [4559,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"PORTARIA N.º 024/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Subinspetor, IVISON JOSÉ DE MENEZES Mat. 23.187-0 para exercer a função de COODERNADOR OPERACIONAL DA ORLA, PÁTIO DE SÃO PEDRO E MARCO ZERO.    PORTARIA N.º 025/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Inspetor, IVISON JOSÉ DE MENEZES Mat. 23.187-0 para fazer levantamento circunstanciado dos Serviços da Orla, Pátio de São Pedro Marco Zero. Bem como, sugerir modificações na estrutura e no uniforme da Orla.    PORTARIA N.º 26/2005 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005 DECISÃO DE INDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso I do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Sindicância,  R E S O L V E:  Determinar o ARQUIVAMENTO da sindicância instaurada através da portaria 002/2005 publicada no DOR Nº 005 de 13/01/05    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4560,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA N. 023/2005- GAB/SS EM 28 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de suprimento individual, de acordo  com a Legislação Municipal  em vigor.   US- CEMPI   Nome: Rosângela Oliveira de Lavor   Matrícula: 60.606-5  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidora da unidade acima relacionada.  III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.    PORTARIA Nº 024/2005 - GAB/SS EM 01 DE FEVEREIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Robson Hermínio Porto, mat. 22.660-3  no período de 10/02  a 29/04/05  de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S  Sítio das Palmeiras  Nome: Adrianne  D' Emery Oliveira Gomes  Matrícula: 15.345-9  II Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Publique-se e cumpra-se.   Gustavo de Azevedo Couto    Secretário de Saúde"],
    [4561,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Aviso",1,"A V I S O    O Secretário do Governo Municipal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, JOÃO PAULO LIMA E SILVA, torna público que em virtude das festividades carnavalescas, não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e supervisionada da Prefeitura do Recife, nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2004 com exceção dos serviços essenciais a critério das respectivas chefias."],
    [4562,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portarias",1,"PORTARIA Nº 04 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 13.000,00, para cumprir o percurso Recife/Brasília/Recife, pela empresa Ouro Turismo, no período de 12 a 15 de janeiro de 2005, conforme ofício nº 011-A/05 e processo de dispensa de licitação nº 003/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 05 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Considerar autorizada a locação de 01 (um) veículo tipo ônibus, no valor de R$ 10.300,00, para cumprir o percurso Recife/São Luis/Recife, pela empresa Ouro Turismo, no período de 12 a 16 de janeiro de 2005, conforme ofício nº 014-A/05 e processo de dispensa de licitação nº 002/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES  Secretário"],
    [4563,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  42  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista autorização do Diretor da DSRH no Quadro Informativo/2005 do Departamento de Capacitação Profissional,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica na DSRH / Departamento de Capacitação Profissional, conforme carga horária discriminada, no período de 01 de fevereiro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1404.12.361.1.206.2.178.  PROFESSOR I - 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula   1- ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY, mat. 56.825-0, da Escola Municipal dos Coelhos.  2- CLÁUDIA MARIA CINTRA DORNELAS, mat. 55.853-0 ,da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  3- EURÍDICE SILVA MARTINS DE BARROS, mat. 32.566-1. do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  4- JUDITE GADELHA DE LUCENA, mat. 52.210-4, da Escola Municipal Engenho do Meio.  5- MARIA DE LOURDES FERREIRA DE MORAIS SOBRAL, mat. 56.921-8, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  6- MARIA JOSÉ GONÇALVES BERINGUEL, mat. 57.198-4, da DSRH/Departamento de Capacitação Profissional.  7- MÔNICA MARIA ARAÚJO CHAGAS, mat. 53.623-6, da Escola Municipal dos Coelhos.  8- SANDRA REGINA DUQUE LINS, mat. 57.346-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão.  PROFESSOR II - 70 (setenta) horas-aula  9- DJANE BARROS MENDONÇA SALSA, mat. 55.937-3, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  PORTARIA Nº  43  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a CI nº 15/2005 do Gab/SE - Programa Bolsa Escola,   R E S O L V E :   I- Cessar a contar de 08 de novembro de 2004, o exercício de horas-aula mensais autorizado ao Professor I ÂNGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, mat. 52.757-0, através da Port. nº 116 de 26.02.2004, Item 2 - DOM nº 489.  II- Autorizar ao Professor supramencionado, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais    em Função Técnico- Pedagógica no GAB/SE - Programa Bolsa Escola, no período de 09 a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  44  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 19/19.01.2005 da DSRH/ DCF/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Técnico de Nível Superior LUÍS GONZAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, mat. 34.283-0, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato,  a contar de 19 de janeiro de 2005, em razão de retorno de pessoal  à disposição.    PORTARIA Nº  45  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 14/11.01.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I VERÔNICA CARLOS ARAÚJO DE SANTANA, mat. 55.796-9, na Creche Municipal Casinha Azul, com efeito retroativo a 31 de dezembro de  2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 39, de 03.01.2005, publicada no DOM nº 001/2005.    PORTARIA Nº  46  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro 24/24.01.2005 da DSRH/ DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Agente de Serviços Gerais  MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, mat. 56.529-9, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso,  a contar de 25 de janeiro de 2005, em razão da Portaria n.º 302, de 19.01.2005, publicada no DOM n.º 008/2005.    PORTARIA Nº  47  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 13 de janeiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 25.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.54328.0.04 de 10.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de outubro de 2004 a 03 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM, mat. 34.271-0, lotada na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 1476, de 31 de outubro de 2003, publicada no DOM. n° 442/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  48  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 17/12.01.2005, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Serviços Gerais MARIA DOLORES DA ROCHA FILHA, mat. 55.592-8, da Escola Municipal Professor Josué de Castro  para a Escola Municipal Novo Mangue, de Difícil Acesso,  a contar de 14 de janeiro  de 2005.    PORTARIA Nº  49  DE  02   DE   FEVEREIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2253/23.12.2004, da DSRH/DCF/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público MIGUEL ARCANJO DE ARAÚJO, mat. 55.362-9, da Escola Profissionalizante Anexa ao Centro Social Urbano Bido Krause  para a Creche Municipal Casinha Azul, a contar de 03 de janeiro de 2005.    MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO  Secretária"],
    [4564,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº 005 DE 01 DE FEVEREIRO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    1-Remover o servidor JOÃO CONSTANTINO DA SILVA, matrícula nº 19.712-3, do CSU Eraldo Gueiros Leite para Departamento de Administração Setorial, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  2-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    1-Lotar a servidora VANIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.389-0, no Centro Social Urbano Eraldo Gueiros Leite, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  2-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário"],
    [4565,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº 005 DE 01 DE FEVEREIRO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    1-Remover o servidor JOÃO CONSTANTINO DA SILVA, matrícula nº 19.712-3, do CSU Eraldo Gueiros Leite para Departamento de Administração Setorial, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  2-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    1-Lotar a servidora VANIA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 20.389-0, no Centro Social Urbano Eraldo Gueiros Leite, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.  2-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário"],
    [4566,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria Nº 025",1,"PORTARIA Nº 025/2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do art. 61, V, da Lei Orgânica Municipal, e,  CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a participação de usuários e servidores na formulação e na fiscalização das políticas de saúde pública efetuadas pelo Centro de Vigilância Ambiental.  CONSIDERANDO a elaboração do Regimento Interno por parte dos membros provisórios do Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental (CG/CVA), cuja redação final foi aprovada em reunião extraordinária ocorrida em 16 de novembro de 2004 -  e  CONSIDERANDO o princípio da publicidade, que informa as ações da Administração -   R E S O L V E:  Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental (CG/CVA).  Art. 2º. Aprovar, para todos os efeitos legais, o Regimento Interno do Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental (CG/CVA), nos termos do Anexo Único a esta Portaria.  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de janeiro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    ANEXO ÚNICO    REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL    CAPÍTULO I  NATUREZA, DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E SEDE    Art. 1º. O Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental, unidade de saúde da Secretaria de Saúde do Recife, é um órgão colegiado, de caráter permanente e de composição paritária, deliberativo e sem fins lucrativos.  Art. 2º. O Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental pode também ser denominado de Conselho Gestor do CVA ou, abreviadamente, pela sigla CG/CVA.  Art. 3º. O Conselho Gestor do CVA tem por finalidade a participação da comunidade usuária e dos trabalhadores da unidade na gestão dos serviços de saúde oferecidos à população pelo Centro de Vigilância Ambiental.  Art. 4º. O Conselho Gestor tem sede na mesma localização do CVA, sita na Av. Antônio da Costa Azevedo, 1135, bairro de Peixinhos, nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.  Art. 5º. O Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental reger-se-á pelo presente Regimento e pelas leis e regulamentos que lhe forem aplicados.    CAPÍTULO II  COMPETÊNCIA    Art. 6º. Compete ao Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental:  I - Acompanhar a execução das políticas de saúde de responsabilidade do Centro de Vigilância Ambiental, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) -   II - Propor e aprovar as diretrizes para elaboração do plano anual de metas da Unidade, em função do perfil epidemiológico e ambiental do Município do Recife e da necessidade de ações e serviços oferecidos à população -   II - Analisar, propor alterações e acompanhar os programas de orçamentos e recursos destinados à implantação e desenvolvimento das políticas de saúde ambiental do Município do Recife.  IV - Fiscalizar a execução financeira dos recursos advindos de suprimentos e convênios de que disponha a Unidade, através da análise de suas prestações de contas -   V - Possibilitar o integral acesso a todas as informações sobre a estrutura e funcionamento da Unidade -   VI - Avaliar o serviço prestado pela Unidade e sua integração ao SUS, propondo melhorias, quando julgar necessário.  VII - Garantir espaços de participação da sociedade organizada na gestão da Unidade -   VIII - Analisar sugestões e propostas de trabalho, bem como denúncias acerca do serviço prestado pela Unidade -   IX - Formar comissões de trabalho, permanentes ou provisórias -   X - Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado mediante Portaria do Secretário de Saúde -   XI - Participar, conjuntamente com os demais Conselhos Gestores de Unidades Municipais ou Municipalizadas e com o Conselho Municipal de Saúde do Recife, das atividades de fortalecimento do controle social no Município do Recife e de construção e manutenção do SUS.    CAPÍTULO III  COMPOSIÇÃO    Art. 7º. O Conselho Gestor do CVA é composto por 08 (oito) membros titulares denominados Conselheiros Titulares e 08 (oito) membros suplentes, denominados Conselheiros Suplentes, nos termos da seguinte composição:  I - 04 (quatro) membros titulares e 04 membros suplentes de representantes de usuários, por meio de indicação das entidades de proteção e defesa do meio-ambiente e dos animais, escolhidas mediante eleição direta, nos termos de Edital publicado pela Secretaria de Saúde -     II - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes de representantes dos trabalhadores da Unidade -     III - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes de representantes dos gestores da Unidade.    Art. 8º - Os conselheiros (titulares e suplentes) representantes dos usuários, trabalhadores e gestores serão indicados pelos respectivos segmentos.    Art. 9º. A composição do Conselho Gestor do CVA será homologada por Portaria do Secretário Municipal de Saúde.    Art. 10. Detentores de cargo em comissão da Unidade não poderão representar o segmento de usuários ou de trabalhadores -     Art. 11. Agentes com vínculo empregatício de qualquer natureza com a Unidade não poderão representar o segmento de usuários.    Art. 12. É vedado a qualquer dos membros representar mais de um segmento.    CAPÍTULO IV  ORGANIZAÇÃO    Art. 13. O Conselho Gestor do CVA terá a seguinte estrutura orgânica:    I - Colegiado de Conselheiros (titulares e suplentes) -     II - Coordenação -     III - Secretaria -     Art. 14. A Coordenação e a Secretaria serão exercidas por conselheiros eleitos em reunião ordinária do Colegiado de Conselheiros, para este fim convocada, respeitado o quorum mínimo necessário.    Art. 15. As atividades administrativas do Conselho Gestor do CVA serão exercidas por, no mínimo, um funcionário administrativo, para este fim requisitado à Direção da Unidade, sob a orientação e supervisão do Secretário.    Parágrafo Único - Quando constatada a necessidade, o Colegiado de Conselheiros, ou o Secretário, solicitará, à Direção do CVA, maior aporte de funcionários administrativos, permanentes ou temporários, respeitadas as limitações da Unidade.    CAPÍTULO V  DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS, DETENTORES DE CARGOS E FUNCIONÁRIOS    Art. 16. Incumbe aos membros do Colegiado de Conselheiros:    I - Comparecer as reuniões ordinárias, independentemente de convocações e às reuniões extraordinárias quando convocados -     II - Participar de comissões, provisórias e permanentes -     III - Representar o Conselho Gestor, quando, para tal fim, designados pelo Coordenador -     IV - Exercer as competências descritas no Art. 6º deste Regimento.    V - Cumprir e fazer cumprir o que determina este Regimento.    VI - Definir o calendário anual de Reuniões Ordinárias.    Art. 17. Incumbe ao Coordenador:    I - Cumprir e fazer cumprir o que determina o regimento.    II - Convocar e coordenar as reuniões e assembléias, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Gestor, representar o Conselho Gestor, formar e destituir comissões, permanentes ou temporárias, assinar livros de ata, documentos, correspondências e afins e fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor.    III - Designar o substituto, dentre os membros do Colegiado de Conselheir"],
    [4567,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria Nº 025",2,"os, para exercer suas responsabilidade, em caso do impedimento temporário.    IV - Solicitar a especialistas (pessoas físicas ou jurídicas), pareceres sobre assuntos de relevância discutidos nas reuniões do Conselho.    Art. 18. Incumbe ao Secretário:    I - Secretariar as reuniões e plenárias do Conselho -     II - Fazer a leitura das atas, ler correspondências recebidas e delas dar ciência ao Coordenador e aos membros do Colegiado de Conselheiros, confeccionar os expedientes do Conselho Gestor, assessorar e apoiar, administrativamente, o Conselho Gestor, transcrever para as atas os assuntos discutidos nas reuniões e assembléias, assinar as atas e fazer com que os presentes às reuniões e assembléias assinem o livro de presenças.    III - Delegar as responsabilidades descritas no inciso II, total ou parcialmente, a funcionário administrativo, sob sua orientação e supervisão -     IV - Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria -     V - Solicitar à Direção do CVA os meios necessários para o funcionamento da Secretaria -     VI - Designar funcionário administrativo para exercer suas responsabilidades, em caso de impossibilidade.    CAPÍTULO VI  DAS REUNIÕES E PLENÁRIAS    Art. 19. São reuniões ordinárias aquelas previstas no Calendário citado no inciso VI do Artigo 16 deste Regimento.    Art. 20. São reuniões extraordinárias aquelas convocadas para discussão de assuntos que requeiram a deliberação imediata do Conselho Gestor e que não possam aguardar a ocorrência de uma reunião ordinária.    Art. 21. São plenárias aquelas reuniões cujo assunto requeira a participação mais ampla dos diversos segmentos da sociedade.    Art. 22. As plenárias poderão acontecer durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias.    Art. 23. As reuniões ordinárias acontecerão em intervalos máximos de 40 (quarenta) dias, a partir da definição do Calendário Anual.    Art. 24. O quorum para realização das reuniões ordinárias ou extraordinárias e das plenárias é da maioria simples dos membros votantes do Colegiado de Conselheiros.    Art. 25. As reuniões ordinárias e extraordinárias e as plenárias acontecerão com a presença do Coordenador ou de seu substituto legal, respeitado o quorum referido no Artigo anterior.     Art. 26. Na ausência do Coordenador e de seu representante legal, os membros do Colegiado de Conselheiros presentes reunir-se-ão e designarão, dentre eles, um Coordenador para a sessão.    Art. 27. Na chegada do Coordenador, ou seu representante legal, a coordenação da sessão que estiver em curso ser-lhe-á, automaticamente, repassada.    Art. 28. As reuniões extraordinárias e plenárias serão convocadas pelo Coordenador ou por maioria simples dos Conselheiros Titulares.    Art. 29. Não havendo quorum regulamentar, as reuniões ordinárias e extraordinárias e as plenárias serão convocadas, em segunda sessão, pelo Coordenador, ou em caso de impedimento, por seu representante legal, em data e horário por ele definidos, tendo lugar com qualquer número de membros.     Art. 30. As matérias colocadas em discussão nas reuniões e plenárias do Conselho Gestor, não havendo consenso, serão votadas por maioria simples. Em caso de empate, haverá uma segunda votação, após ser dada a palavra, por, no máximo, 03 (três) minutos, a cada membro que desejar defender seus pontos de vista. Persistindo o empate, caberá ao Coordenador a decisão final.      Art. 31. Durante as reuniões ordinárias e extraordinárias e as assembléias, terão direito a voz todos os membros do Colegiado de Conselheiros e convidados, respeitada a ordem de inscrição aberta pela Coordenação.    Art. 32. Durante as reuniões ordinárias e extraordinárias e as assembléias terão direito a voto os Membros Titulares do Colegiado de Conselheiros ou seus respectivos suplentes, em caso de ausência dos titulares.    CAPÍTULO VII  DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E CARGOS    Art. 33. São condições para exercício das funções de Conselheiro pelos representantes de cada segmento:    I - Para o Segmento Gestor:  a)Ser lotado na Unidade de Saúde do Centro de Vigilância Ambiental ou ser representante de Instituição de Ensino Superior e/ou de pesquisa -    Ser indicado pela instância superior da instituição que representa -   c) Estar em pleno exercício de suas funções na entidade que o indicou -     II - Para o Segmento de Usuários:  a)  Ser indicado por organismo representativo da sociedade civil -   b) Estar em pleno exercício das suas funções na entidade que o indicou -     III - Para o Segmento dos Trabalhadores:    a)Ser lotado na Unidade de Saúde do Centro de Vigilância Ambiental -     b) Ser indicado pelos trabalhadores que compõem a Unidade -     c)Estar em pleno exercício de suas funções na Unidade.    Art. 34. São impedimentos definitivos para o exercício das funções de Conselheiro representante de cada segmento:    I - Para o Segmento Gestor:    a) Estar em gozo de licença sem vencimento ou ser aposentado -     b) Ser condenado em Processo Administrativo-Disciplinar, de Improbidade Administrativa ou Criminal, após trânsito precluso ou em julgado -     c) Não atender as condições descritas no Inciso I do Art. 33 deste Regimento.    II - Para o Segmento de Usuários:    a) Ser condenado em Processo de Improbidade Administrativa ou Criminal, após trânsito em julgado -     b) Não atender as condições descritas no Inciso II do Art. 33 deste Regimento.    III - Para o Segmento de Trabalhadores:    a) Estar em gozo de licença sem vencimento ou ser aposentado -     b) Ser condenado em Processo Administrativo-Disciplinar, de Improbidade Administrativa ou Criminal, após trânsito precluso ou em julgado -     c) Exercer cargo de provimento em comissão, ou função gratificada, na Prefeitura do Recife -     d) Não atender as condições descritas no inciso III, do Art. 33.  Art. 35. O impedimento para a função de Conselheiro implica automático impedimento para a ocupação de cargo no Conselho Gestor do CVA.    Art. 36. São impedimentos temporários aqueles que determinarem a não participação das atividades do Conselho Gestor do CVA por período superior a 90 (noventa) dias e que não infrinjam o disposto no Art. 35 deste Regimento.    Art. 37. O exercício da função de Conselheiro (titular ou suplente) e a ocupação de cargos no Conselho não são remunerados, sendo considerados como serviço relevante para a saúde da população.    Art. 38. Cada gestão do Conselho Gestor do CVA será de 02 (dois) anos a partir da data da posse.    CAPÍTULO VIII  DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO E CARGOS E SUA SUBSTITUIÇÃO    Art. 39. São motivos para destituição das funções de Conselheiro e do exercício de cargos no Conselho Gestor do CVA:    I - Estar impedido, de acordo com o descrito neste regimento -   II - Prática de ilícito penal ou improbidade administrativa.  Art. 40. A destituição de função ou cargo se fará em reunião extraordinária, especialmente para este fim convocada, restrita aos membros do Colegiado de Conselheiros, com garantias de ampla defesa e contraditório para o acusado, inclusive por meio de testemunhas.    Art. 41. Em caso de impedimento, os Conselheiros Titulares serão, automaticamente, substituídos pelos seus respectivos suplentes.    Art. 42. Em caso de impedimento, os "],
    [4568,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portaria Nº 025",3,"Conselheiros Suplentes serão substituídos por indicados pelos seus respectivos segmentos, respeitadas as regras para indicação descrita no presente Regimento.     Art. 43. Quando o impedimento for temporário, o Conselheiro impedido deverá comunicar o fato, por escrito, à Coordenação do Conselho, para que se providencie sua substituição.    Art. 44. O Conselheiro titular que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas, e desde que em nenhuma delas seja representado pelo seu suplente, ensejará o impedimento imediato, para exercício da função, tanto de Conselheiro titular quanto de sua suplência, ficando o cargo vago até eleição de novo colegiado.    Parágrafo único. A justificativa da ausência dos titulares e suplentes somente valerá após consulta ao Colegiado de Conselheiros, que decidirá por maioria simples.    CAPÍTULO IX  INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE    Art. 45. A indicação dos candidatos ao Conselho Gestor do CVA far-se-á de acordo com as indicações dos segmentos representados, de acordo com o disposto no Art. 7º e no Art. 33 deste Regimento.    Art. 46. Quando, para cada segmento representado, houver menor número de vagas que o número de candidatos para ocupação pelo segmento, realizar-se-ão eleições diretas, entre os representantes do segmento, ocupando as vagas os mais votados, em ordem decrescente.    Art. 47. As eleições serão realizadas em data marcada pelo Colegiado de Conselheiros, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias entre a data de convocação e o pleito.    Art. 48. As eleições serão convocadas por meio de Portaria do Secretário de Saúde, que deverá especificar as condições de elegibilidade, de inscrição das candidaturas e os prazos.    Art. 49 Os segmentos representados farão a indicação dos candidatos ao Colegiado de Conselheiros.    Art. 50. Os conselheiros titulares ou suplentes poderão ser reeleitos apenas por mais um mandato.    CAPÍTULO X  SUPORTE MATERIAL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO    Art. 51. A Coordenação do Conselho Gestor solicitará à Direção do CVA a cessão de meios materiais para funcionamento do Conselho, de forma definitiva ou temporária, de acordo com a necessidade.    CAPÍTULO XI  DISSOLUÇÃO    Art. 52. O Conselho Gestor do Centro de Vigilância Ambiental será dissolvido por decisão de maioria de dois terços dos seus membros com direito a voto, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim.    Art. 53. Todos os bens, duráveis e temporários, existentes por ocasião da dissolução do Conselho Gestor, mesmo aqueles recebidos em doação ou adquiridos especificamente para seu funcionamento, serão transferidos para o patrimônio do Fundo Municipal de Saúde e incorporados aos bens do Centro de Vigilância Ambiental.    CAPÍTULO XII  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 54. O Colegiado de Conselheiros poderá elaborar e aprovar, por maioria de dois terços dos seus membros com direito a voto, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, normas complementares ao disposto neste Regimento.    Art. 55. Os casos omissos nesse Regimento serão julgados com base na legislação pertinente ou encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde do Recife, para deliberação.     Art. 56. O presente Regimento será submetido à apreciação do Colegiado de Conselheiros em exercício, devendo ser aprovado, em sua versão final, por maioria de dois terços dos seus membros com direito de voto.    Art. 57. Este Regimento poderá ser alterado, em reunião extraordinária para tal fim convocada, por maioria qualificada de dois terços dos membros do Colegiado de Conselheiros com direito a voto.    Art. 58. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 17 de Março de 2003."],
    [4569,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 41 DE 02 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089 /2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor AMARO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 21.115-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N.º DE 42 DE 02 DE 01 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 012/2005-GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, matrícula nº 0.542-8, da Empresa de Municipal de Informática-EMPREL, prestando serviço na Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã , a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 43 DE 02 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 1062/2004-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para Secretaria de Educação, a servidora CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES, matrícula nº 32.322-9, Professor I, GM 4, a contar da data da publicação.     Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4570,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 19.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.51173.5.04, EDELSON ANDRADE DA SILVA                  13089.5  07.55934.0.04, TEREZA CRISTINA RAMOS                     26048.9  07.57091.0.04, ROSA CRISTINE ALCANTARA DOS              54327.2  07.57118.6.04, JAIME CLEMENTE BARBOSA                    14719.9  07.57165.4.04, MIRIAM BEZERRA GONZAGA                    31250.2  07.57403.2.04, MARIA HELENA ALVES DA SILVA FI            39356.4  07.58002.1.04, MONICA MARIA SOARES CARVALHO              18504.7  07.58467.4.04, ROSALIA SOUZA CORREIA                     37458.5  15.84966.9.04, ANGELA MARIA CARRAZZONI BORGES            17868.0  15.85051.4.04, VANDREGISELO FLORENCIO MENEZES            12348.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 19.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38378.6.04, EDNALVA ALVES DE S MARANHAO               61571.1  07.41929.0.04, SARAJANE SOUZA DE MESQUITA                62810.0  07.50849.5.04, KENYA FABIOLA ALVES SANTOS                44799.7  07.58285.3.04, ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA              44721.2    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 19.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.15880.7.04, AUTA AUGUSTA DE SANTANA FERREIRA          52785.7  07.16400.9.04, MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA             39255.3  07.16418.5.04, ELZA SILVA DE ARAUJO PINTO                37709.1  07.16457.0.04, MARGARIDA PIRES VILACA FIGUEIR            53906.8  07.16459.3.04, EDNA DE LIMA SOUZA                        41661.6  07.16460.1.04, DORLY NUNES DA SILVA                      53102.9  07.16464.7.04, ROSEANE BURGOS DOS SANTOS                 37749.3  07.16488.3.04, MONICA GOMES DA SILVA                     44756.1  07.16842.1.04, MARIA JOSE DE M S ALBUQUERQUE             40492.7  07.16848.0.04, EMILIA NADJA DE ARAUJO LIMA              52762.2  07.16850.4.04, EUNICE DE MOURA RODRIGUES                 44860.6  07.16880.0.04, VASTI FERREIRA DE SOUZA                   53113.9  07.16884.6.04, ROSANIL PRISTON DE SANTANA                53497.0  07.16886.9.04, VERA LUCIA NUNES BRITO                    54728.2  07.16891.2.04, ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO              57205.8  07.16901.8.04, CARMEN CRUZ DE MENDONCA                   52147.6  07.16954.4.04, ANGELA MARCIA CORUSO PAES SANT            39293.6  07.16965.6.04, MARIA DAS GRACAS C DE ALBUQUERQUE 37369.9  07.16971.6.04, VERA MARIA STEFANO BARBOSA                39095.2  07.17062.0.04, ROSALIA CRISTINA DA SILVA                 41289.8  07.17589.8.04, LADJANE MENDES DAS CHAGAS                 39007.2  07.17630.8.04, ELIETE LEONARDO DE LIMA                  53150.7  07.17661.0.04, SILVIA CORREIA DE SOUZA                   41242.4  07.17681.1.04, MARIA JOSE DE FREITAS SILVA               51342.9  07.18025.0.04, VALDENIRA MARIA DO NASCIMENTO             51685.3  07.18026.7.04, EDILEUZA VERISSIMO DE S M                 52258.2  07.18041.6.04, JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA       39078.5  07.18044.5.04, CLAUDIA FIGUEIROA DE CASTILHO             44764.8  07.18053.4.04, MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA          51004.7  07.18105.4.04, DENISE FREIRE DE MORAIS ARRUDA            38355.2  07.18109.0.04, ELZIRA MARIA MONTEIRO                     38141.6  07.18114.3.04, KARINA ROSSITER PEIXOTO BEZERRA E SILVA   44712.1  07.18115.0.04, LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS                37224.8  07.18125.5.04, ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA        44703.0  07.18127.8.04, VERA LUCIA FAGUNDES DE MELO               51718.5  07.18129.0.04, MARIA GORETTI MORAIS EGG                  41546.1  07.18151.6.04, REGINA FRAGOSO FERREIRA LINS              37777.0  07.18164.0.04, GRACE MARIA P DE CARVALHO                 40485.5  07.20570.2.04, INALDA LUCIA DE BARROS                    39098.6  07.20582.0.04, CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA           39235.2  07.20652.9.04, CRISTIANE VALESCA ATHANASIO               41618.0  07.20810.3.04, MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA             38314.6  07.28999.8.04, MARISIA MARIA SOARES DO NASC              54150.4  07.29008.5.04, ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS             62566.6  07.29011.6.04, ROSINETE DA SILVA                         54795.7  07.35083.5.04, JOYCE ANDREA JACINTO DA SILVA             41595.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 19.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39418.1.04, SANDRA VALERIA RIOS M DE BARRO            33062.9  07.40277.9.04, LUCIETE DA SILVA SANTOS                   66000.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.58957.1.04, CLORISMAR SILVA LEMOS                     31981.8    REVISAO DE PROVENTOS  EM 20.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43323.5.02, JOSE RIVALDO DIAS DA SILVA                12562.7    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 20.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.22151.7.04, MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA            21024.3  07.35249.0.04, LUCIENE MARIA ALVES DA SILVA             61827.0  07.50994.5.04, WLADIMIR DE SOUZA MELO                    66819.0    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 20.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41393.2.04, AMERICO FERREIRA DA SILVA                 06684.4  07.57138.7.04, MARCOS ANTONIO DAS NEVES                  29342.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 20.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.25565.7.04, JONATHAS GOMES DA SILVA                   54570.0  07.49349.2.04, MARCIA H GONCALVES DE M.CASTRO            60980.0  07.57290.3.04, SHIRLEY RAMOS BARBOSA                     41556.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 24.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42449.1.04, ANA CARMEM DE ARAUJO P SILVA              56317.1  07.56081.1.04, MARIA LUCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE   56598.2    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 24.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.21296.3.03, JOSE GERALDO DA MOTA B FILHO              16056.7  07.21619.5.04, ADRIANA MARIA B. T.SCHNEIDER              61766.1  07.22948.2.04, ELANE MARIA DE OLIVEIRA                   64309.9  07.32188.0.04, MARIA DA CONCEICAO DE O BEZERR            64063.5  07.34567.9.04, LILIAN ROBERTA A DE ANDRADE               61015.5  07.35074.6.04, SIMONE TEIXEIRA DE SOUZA                 61013.6  07.40100.1.04, REJANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA            64225.5  07.40292.8.04, MARIA SUZANA LUZ CAVALCANTI               37672.1  07.40509.7.04, JOAO JORGE DA SILVA JUNIOR                66304.0  07.49263.0.04, MARIA DA CONCEICAO S C SILVA              66633.1  07.49430.4.04, AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA                 65000.6  07.50790.0.04, ARIADNE MENDONCA LUNA RAMOS               67020.1  07.54326.7.04, MARIA DE LOURDES H MATTOS                 66691.5  07.55911.0.04, MARLENE RODRIGUES DE FARIAS               6"],
    [4571,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"2579.5    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 24.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55352.1.04, ANDREA PATRICIA P DE SOUZA                43504.5    IDENIZACAO CARGO COMISSAO SEM VINCULO  EM 24.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.44347.1.04, IVANILDO FRANCISCO DE LIMA    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 25.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.50463.1.03, IZABEL CRISTINA TORRES CRUZ               62722.9  07.39919.0.04, CARLOS ROBERTO CARVALHO LEITE             64518.2  07.46202.0.04, SIMONE LOPES DA SILVA                      65352.1    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 25.01.05  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40793.7.04, GRECIA MARIA DE PADUA W SAN               54485.2  07.53544.0.04, ANDREA JAR LUSTOSA DE CARVALHO            55690.5  07.55268.0.04, IZAULINA LEIMIG DE CASTRO E SI            21159.9  07.55566.1.04, ANTONIA JERONIMA DE ALMEIDA               55611.6  07.55710.5.04, SEVERINA MARIA DE SANTANA                 19064.5  07.56749.2.04, ARNOBIO DE PAIVA ARAUJO                   57075.3  07.56937.3.04, DALVANIRA CARDOSO DOS SANTOS              26032.6  07.57367.6.04, MARCOS DE ASSIS LIMA                      33860.0  07.57370.7.04, JULIO FARIA DA SILVA BRAGA SOBRINHO       38228.3  07.57375.9.04, MARIA DE FATIMA DA SILVA                  32991.0  07.57376.5.04, MAURO JOSE FERREIRA DE ALMEIDA            21971.4  07.57392.0.04, ARLINDA DA SILVA MORAIS                   33221.5  07.57393.7.04, JOSE SEBASTIAO LOPES                      24571.0  07.57502.0.04, MARCOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA  24539.5  07.57659.7.04, MARINALVA BEZERRA DE SANTANA              54282.6  07.57894.6.04, ALBA MARIA CORREIA                        21190.0  07.57904.1.04, EURICO JOSE DOS SANTOS                    22584.5  07.57919.9.04, LINDALVA DIAS DA SILVA                    54861.9  07.58031.1.04, EDUARDO ALVES MOREIRA                     39428.3  07.58145.7.04, JANIO ANTONIO DO NASCIMENTO               24162.4  07.58276.4.04, SUZANA MELO E SILVA VASCONCELO            53842.5  07.58279.3.04, ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA              54090.0  07.58456.2.04, RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA                  37668.3  07.58457.9.04, WALTER BORGES COELHO                      21284.9"],
    [4572,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias - Reciprev",1,"R E C I P R E V    PORTARIA N.º 03  DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Minicípio do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Deixar de conceder a servidora, TERESA CRISTINA DUARTE DE ARAÚJO, matrícula 100009-8 a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, devendo a servidora apresentar-se a sua unidade de origem, Fundação de Cultura da Cidade do Recife, a partir da presente data.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [4573,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Resultado de julgamentos de autos de infração",1,"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:  01) Nº do Auto de Infração: 07.21675.2.04  Autuado: Gilmar Pilatti  Endereço: Rua Bem ti vi, 07, Brasília Teimosa, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1715.246.02.0003.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 002/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infrigido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96.  02) Nº do Auto de Infração: 07.21678.1.04  Autuado: Gilmar Pilatti  Endereço: Rua Bem ti vi, 07, Brasília Teimosa, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1715.246.02.0003.0000.5  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 003/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 27.500,00 com base no art. 119, II da Lei 16243/96, com as devidas correções legais, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII e XV, da Lei 16243/96.   03) Nº do Auto de Infração: 07.39912.6.04  Autuado: José Severino Neto  Endereço: Rua João Ezequiel, 44, Encruzilhada, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1416.055.14.0820.0000.3  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 004/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infrigido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96."],
    [4574,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 246/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 007/2005 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E   Art.  1º Nomear a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula nº 12.593-8, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, servindo a presente como título.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 251/2005  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Tornar sem efeito a Portaria nº 10/2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, de 18 de janeiro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 31de janeiro de 2005. JOÃO ARRAES-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO N.º 252/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º  03/05 VGL, de 25/01/2005, do Vereador Gilberto Luna  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a servidora AMANDA MUNIZ PEREIRA, matrícula nº 95.685-6, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Gilberto Luna, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor José Armando Alves Pereira.   Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO N.º  253/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º 003/2005, de 07/01/2005, do Vereador José Medeiros  R E S O L V E :  Art. 1º - Designar a servidora FLÁVIA FERNANDA MEDEIROS ALVES, matrícula nº 96.097-7, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador José Medeiros, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à servidora Maria Lúcia de Fátima de Oliveira.   Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO  N.º  254/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorando n.º 07/2005, de 25/01/2005, do Vereador Jurandir Liberal  R E S O L V  E:  Art. 1º - Designar a servidora MARIA ELIZABETH MARINHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 95.948-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo gabinete do Vereador Jurandir Liberal, classificadas nos elementos 3.3.90.30. - Material de Consumo e 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à servidora Rosiene Maria Silva da Nóbrega.   Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO N.º 255/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife relacionados abaixo, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.3.90.30 - Material de Consumo, e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:  SERVIDOR  VEREADOR  PALMIRA MARIA DO NASCIMENTO Almir Fernando Alves  SHIRLEY SILVA GOMES Charles Lucena  JÚLIO CÉSAR VESPASIANO BORGES Jorge Ribeiro  ERLANI SUELI DOS ANJOS FREITAS Luiz Eustáquio  Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2005.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões Câmara Municipal do Recife, em 02 de fevereiro de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 256/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 01/2005 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Karina Simplício da Silva, Adriana Márcia Bezerra Paz, Antônio Fernando Alves, Cláudia Maria do Nascimento, Dalva Maria Ferreira e Maurício Luiz da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Josiel de Lima, Fernanda Cristina Alves, Andréa Santos Bezerra Paz, Inaldo Serafim Gomes, Wellington de Araújo Lima, Leônidas Leandro de Souza, Laércio Apolinário da Silva e Rute Barbosa de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Natanael de Souza Filho e Daniel João da Cunha, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Shirleyson Rogério da Silva Vicente e Nivaldo Teotônio de Souza F"],
    [4575,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"ilho, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, servindo a presente como título.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 257/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 01/2005 do Vereador Almir Fernando Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.328 Karina Simplicio da Silva 31,70  96.329 Adriana Márcia Bezerra Paz   31,70  96.330 Antonio Fernando Alves 45,70  96.331 Cláudia Maria do Nascimento 9,80  96.332 Dalva Maria Ferreira 9,80  96.333 Maurício Luiz da Silva  60,00  96.334 José Josiel de Lima  74,60  96.335 Fernanda Cristina Alves 60,00  96.336 Andréa Santos Bezerra Paz 90,00  96.337 Inaldo Serafim Gomes  60,00  96.338 Wellington de Araújo Lima 80,00  96.339 Leonidas Leandro de Souza 80,00  96.340 Laércio Apolinário da Silva 80,00  96.341 Rute Barbosa de Oliveira 90,00  96.342 Natanael de Souza Filho 72,37  96.343 Daniel João da Cunha 79,69  96.344 Shirleyson Rogério da Silva Vicente 80,00  96.345 Nivaldo Teotonio de Souza Filho 90,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 258/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o no Memorando nº 010/2005 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear o servidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, matrícula nº 0844, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, a partir de 17 de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 259/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando 010/2005, do Vereador Danilo Cabral,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir ao servidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara, matrícula nº 96.249, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, a Gratificação de Representação no percentual de 260%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 260/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 009, 011, 012 e 013/2005 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.228-1 Eduardo Augusto Babosa de Noraes 260 -  96.346 Ulisses Sousa Torres -- 232,00  96.251 Vanda Mota Nagen - 120,00  96.253 Jordano Parmera Neto - 28,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 261/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 007/2005 do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E  Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  94.700-8 Rodrigo Cesar de Carvalho Fontoura48,97 -  90.179-2 Maria José de Carvalho Pereira Filha - 48,97  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 262/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº  do Vereador Gustavo Negromonte,   R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.603-1 Dimitri Esmeraldo Teles 80,00 --  96.350-0 Larissa Esmeraldo Teles Fragôso -- 80,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 263/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 08 e 09/2005 do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  93.462-3 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 84,00 -  96.264 Débora Lourdes da Silva - 84,00  95.963-4 Marilene Souza dos Santos 98,00 - "],
    [4576,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",3," 96.265 Karine Alexandrino Martins de Souza - 98,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 264/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Charles Lucena,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Marcus Vinícius de Macêdo Gomes, Ivonete Maria de Melo Silva, Geisiane Barbosa Vanderlei, Cristiane Miranda da Silva Souza, Emídio Fernando Costa de Oliveira e Solange Silva Gomes, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Geisiele Barbosa Vanderlei, Sandra Macêdo de Santana, Inêz Araújo Vasco, Priscilla de Freitas Alves, Mércia Beatriz Batista da Silva, Glaube Angelino da Silva, Cristiano Queiroz Mathias e Eduardo Fernando Costa de Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Geolanda Angelino da Silva e Gerciane Angelina da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Juliana Nibbering de Brito e Marcela de Cássia Cavalcanti Gomes, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 265/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Charles Lucena,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.285 Marcela de Cássia Cavalcanti Gomes 86,00  96.284 Juliana Nibberig de Brito 86,00  96.283 Gerciane Angelina da Silva 81,00  96.282 Geolanda Angelino da Silva 81,00  96.281 Francisco José da Silva 69,00  96.280 Cristiano Queiroz Mathias 69,00  96.279 Glaube Angelino da Silva 69,00  96.278 Mércia Beatriz Batista da Silva 69,00  96.277 Priscilla de Freitas Alves 69,00  96.276 Inêz Araújo Vasco 69,00  96.275 Sandra Macêdo de Santana 69,00  96.274 Geisiele Barbosa Vanderlei 69,00  96.273 Solange Silva Gomes 42,37  96.272 Emídio Fernando Costa de Oliveira 44,00  96.271 Cristiane Miranda da Silva Souza 44,00  96.270 Geisiane Barbosa Vanderlei 44,00  96.269 Ivonete Maria de Melo Silva 44,00  96.268 Marcus Vinícius de Macêdo Gomes 40,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 266/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 05/2005 do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Célia Ferreira de Souza e Julio Cesar Vespaziano Borges, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  Roseane Ribeiro de Souza, Ana Lúcia Nunes da Costa, Rejane Ribeiro de Souza, Gustavo José Vespaziano, Rosilene Ribeiro de Souza e Maria Luiza do Nascimento, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata Souza Silva, Laura Ribeiro de Souza, Fernando Ribeiro de Souza, Benedito Dilson Bezerra, Maria Elenice P. Abucater, Josefa Silvana da Silva, Gilma Newton Pimentel e Mariana Melo Cadena, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva e Nadja Ferreira Ximenes Belo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ricardo Cesário da Silva e Luanda Barros Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Jorge Ribeiro, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 267/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 01/2005 do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.286 Julio Cesar Vespaziano Borges 116,03  96.287 Célia Ferreira de Souza 116,03  96.288 Roseane Ribeiro de Souza    90,00  96.289 Ana Lúcia Nunes da Costa 80,00  96.290 Rejane Ribeiro de Souza 90,00  96.291 Gustavo José Vespaziano 80,00  96.292 Rosilene Ribeiro de Souza 80,00  96.293 Maria Luiza do Nascimento 90,00  96.294  Renata Souza Silva 90,21  96.295 Laura Ribeiro de Souza  100,00  96.296 Fernando Ribeiro de Souza 80,00  96.297 Benedito Dilson Bezerra  9,10  96.299 Josefa Silvana da Silva 42,20  96.300 Gilma Newtin Pimentel  42,20  96.301 Mariana Melo Cadena 35,60  96.304 Ricardo Cesário da Silva 5,80  96.305 Luanda Barros Lima 13,20  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 268/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 05/2005 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Eva Alves Fernandes, matrícula nº 95.551-5, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador André Ferreira.   Art. 2º Nomear o cidadão Francisco Eurico da Silva Júnior para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador André Ferreira,  servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em"],
    [4577,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",4," vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 269/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 06/2005 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.544-2 Pedro paulo de Oliveira Mendonça 4,9 34,9  95.549-3 Heleno José dos Santos   14,6 20,6  95.556-3 Carolina Francelina de Moura 99,5 93,5  95.551-5 Eva Alves Fernandes 30,00 -  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 270/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Silvio Oliveira de Araújo, Ana Paula dos Santos, Joseane Clementino da Silva e Hélio Borges de Araújo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Karina Lins Lundriguen do Hol..., Rosemberg Carvalho dos Santos, Gernice Maria Santos de Melo, Luciana Santos de Melo, Gilson Diniz da Silva, Sebastião Manoel da Silva, Maria Laura da Silva e Luciano Santos de Melo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Diogo Bento de Barros Maurício e Gibia Maria dos Santos, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Thiago Ebling e Ana Karina de Sena Sales de Ar..., para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 271/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.309 Rebeca Kariny França Jordão 12,00  96.308 Silvio Oliveira de Araújo 46,00  96.310 Ana Paula dos Santos 46,00  96.311 Joseane Clementino da Silva 46,00  96.312 Hélio Borges de Araújo 46,00  96.313 Karina Lins Lundriguen do Hol..... 42,20  96.314 Rosemberg Carvalho dos Santos 72,00  96.315 Gernice Maria Santos de Melo 72,00  96.316 Luciana Santos de Melo 72,00  96.317 Gilson Diniz da Silva 72,00  96.318 Sebastião Manoel da Silva 72,00  96.319 Maria Laura da Silva  72,00  96.320 Luciano Santos de Melo 72,00  96.321 Diogo Bento de Barros Maurício 89,00  96.322 Gibia Maria dos Santos 89,00  96.323 Thiago Ebling 91,00  96.324 Ana karina de Sena Sales de Ar.... 91,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 272/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 028/2005 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear a cidadã Cleuza Rodrigues da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de gabinete do Vereador Roberto Teixeira,  servindo a presente como título. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 273/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e o contido no Memorando nº 005/2005 do Vereador José Alves,   R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.815-8 João Vieira dos Santos 60,00 -  95.515 Luiz Augusto Alves de Amorim - 60,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 274/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 005/2005 do Vereador Luiz Helvécio,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Luciana Albrechet Ribeiro, matrícula nº 95.711-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Lúcia Diniz Araújo, matrícula nº 95.717-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luciana Cabral Cavalcanti, matrícula nº 95.719-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Helvécio.   Art. 2º Nomear as cidadãs Maria José Rozendo da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria do Carmo de Oliveira Jatobá, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Daniela Maria Silva de Albuquerque, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Luiz Helvécio,  servindo a presente como título.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a p"],
    [4578,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",5,"artir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 275/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorandos nº 005/2005 do Vereador Luiz Helvecio,   R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  95.711-9 Luciana Albrechet Ribeiro 30,00 - -  95.719-4 Luciana Cabral Cavalcanti 30,00 -- -  95.717-8 Maria Lúcia Diniz Araújo 30,00 - -  96.347 Maria José Rozendo da silva - 16,02  96.348 Maria do Carmo de Oliveira Jatobá - 59,44  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de  fevereiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [4579,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 28/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar no gabinete do vereador Daniel Coelho o servidor, Célio Bezerra Pinheiro,  matrícula nº 20259-8, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo. Publique-se e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 29/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Lotar no gabinete do vereador Sílvio Costa Filho o servidor, Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº 18307-8, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição deste Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4580,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resolução Nº 244",1,"RESOLUÇÃO Nº 244 /2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 009, 011, 012 e 013/2005 do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Eduardo Augusto Barbosa de Matos, matrícula nº 14.046-2 PCR, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral.     Art. 2º Nomear os cidadãos Ulisses Souza Torres, Brena Cardoso Gomes da Silva, Jordano Parmera Neto, Wellington Elioterio da Silva e Vanda Mota Nagen, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Andréa Maria Nascimento da Mota, Ismael da Silva Américo, João Luiz Silva Xavier de Macêdo e Maria José Nascimento Maia, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rodrigo Otávio de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Bruno Barbosa Trajano Arruda, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.  Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4581,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006  Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro de dois mil e cinco (2005), às quinze horas (15h00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes desta casa legislativa com a presença dos vereadores: Osmar Ricardo Cabral Barreto e Luciana Azevedo - PT, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio - 2005/2006 desta 14ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição de vinte e dois (22) de janeiro de dois mil e cinco (2005). Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução Nº 1884, de 29/11/94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência da Vereadora Luciana Azevedo - PT, o qual deu por instalada a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Osmar Ricardo Cabral Barreto - PT, Vice-Presidente, Antonio Luiz Neto - PTB, Membro Efetivo, Luciana Azevedo pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes Vereadores: Severino Gabriel - PP e Luiz Helvécio - PT. E eu Jairo Hely Silva, servidor do gabinete do Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto matricula Nº 96198-1, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela se contêm. Sala das Comissões da Câmara Municipal, 31 de janeiro de 2005. Vereadora Luciana Azevedo-Presidente da reunião. Vereador Osmar Ricardo Cabral Barreto-Membro Efetivo. Vereador Antônio Luiz Neto-Membro Efetivo."],
    [4582,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife e Jaboatão fazem parceria para ações conjuntas",1,"Os prefeitos do Recife, João Paulo, e de Jaboatão dos Guararapes, Newton Carneiro, deram o pontapé inicial para uma parceria administrativa, no sentido de solucionar problemas de infra-estrutura existentes nas áreas-limite dos dois municípios. João Paulo recebeu Carneiro na ultima terça-feira (01), em seu gabinete, ocasião em que assinaram carta de intenções para ações conjuntas. “A parceira permitirá a execução de projetos estruturadores. Já temos R$ 22 milhões, do Orçamento Geral da União (OGU), para projetos nas duas cidades”, afirmou João Paulo.    Mas a primeira medida a ser adotada, a partir da parceria, é emergencial. Trata-se da requalificação e desobstrução do Canal do Jordão, de 4 km, que corta as duas cidades. A ação deve acontecer até o final do mês, para que moradores das duas cidades sejam beneficiados ainda durante o inverno. O prefeito João Paulo informou que a carta de intenções assinada nesta terça já havia sido apresentada pela Prefeitura do Recife em 2003, mas não houve resposta dos dirigentes de Jaboatão.    João Paulo disse que tem a compreensão da importância de um trabalho conjunto envolvendo cidades vizinhas. “Sem articulação e parceria com essas cidades, fica difícil resolver os problemas. Sempre foi nosso interesse trabalhar em parceria. Então a sinalização de Newton Carneiro é importantíssima”, destacou. As prefeituras também pretendem desenvolver ações para manutenção e limpeza próximo ao Aeroporto Internacional -  para conter o avanço do mar -  e atacar os problemas de trânsito da Estrada da Batalha."],
    [4583,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura anuncia os serviços do Carnaval Multicultural 2005",1,"A Prefeitura do Recife anunciou, na última terça-feira (01), a estrutura dos serviços que serão oferecidos a todos os foliões que vão brincar no Carnaval Multicultural do Recife. De acordo com o secretário de Cultura, João Roberto Peixe, foram gastos R$ 13 milhões para a realização da festa, dos quais R$ 3,2 milhões vêm de patrocínios.    <b>Limpeza</b> - A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana montou um esquema especial de limpeza para a cidade. A programação reforçada contará com 40 contenedores espalhados nos pólos da folia, cinco carros-pipa de apoio e 359 servidores.    <b>Saúde</b> - A Secretaria de Saúde estará nas ruas com os programas de prevenção às DST/AIDS, com distribuição de 400 mil preservativos, bandanas e porta-camisinhas, e o Mais Vida Na Folia, que trata da redução de danos no consumo de álcool, fumo e outras drogas. A novidade do Mais Vida desse ano é que serão disponibilizados 120 leitos, espalhados por toda a Região Metropolitana, para casos de intoxicação de foliões.    A área de saúde também vai contar com o reforço de 280 profissionais. Quatro postos fixos serão montados entre as pontes Maurício de Nassau e Buarque de Macedo -  o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) terá duas ambulâncias de suporte avançado e seis de suporte básico -  e a Vigilância Sanitária trabalhará com 300 profissionais.    <b>Trabalho infantil</b> - A Prefeitura vai combater o trabalho infantil. O Instituto de Assistência Social e Cidadania vai comandar o projeto “Travessia no Compasso da Folia, Promovendo a Cidadania”, para identificar crianças e adolescentes em situação de exploração e convencer os pais e responsáveis a encaminhá-las para os dois pólos de atração, no Marco Zero e no Pátio do Carmo.    <b>Nem com uma flor</b> - Pioneiro no atendimento e proteção às mulheres em situação de risco, o Centro de Referência Clarice Lispector, na Boa Vista, terá esquema especial durante a folia. O expediente será normal no sábado de Carnaval. Nos dias seguintes, funcionará em regime de plantão.  Trânsito - A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano vai interditar 110 ruas para o Galo da Madrugada, outras 25 no Bairro do Recife e vai fechar a Ponte Duarte Coelho. A CTTU vai interditar, ainda, a Avenida Guararapes, em toda sua extensão, e parte da Avenida Dantas Barreto, Rua do Sol e Cleto Campelo, além de todas as ruas próximas aos pólos de folia.    Os demais serviços detalhados podem ser encontrados no site www.recife.pe.gov.br/ carnaval."],
    [4584,2005,14,"2005-02-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Professores são capacitados na SBPC",1,"Uma semana de aprendizado para cerca de quatro mil professores da rede de ensino do Recife, inscritos pela Prefeitura na Reunião Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que acontece até hoje (03), no Campus da UFPE. Ontem (02), os educadores tiveram oportunidade de participar de mesas redondas, minicursos, palestras e conferências. Essa reunião é dedicada aos professores do ensino fundamental e médio, mas também participam acadêmicos das universidades da região.    A maioria dos professores da rede de ensino do Recife assistiu a palestra da professora Dalila Andrade Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com o tema “O Ensino Fundamental no Brasil Hoje”. O educador da rede municipal Emin Andrade participa pela terceira vez de uma SBPC. “Certamente eu não teria acesso a informações tão importantes, sem o apoio da Prefeitura. É uma oportunidade de conhecer o que está sendo produzido nos centros acadêmicos de todo o Brasil”, afirmou.    Dentre os minicursos oferecidos no evento, 27 serão ministrados por educadores vinculados à Secretaria de Educação. Na área de informática, a Prefeitura foi responsável por seis minicursos nos ônibus adaptados, que funcionam como escolas itinerantes de informática (na frente da Biblioteca Central). Os veículos, equipados com 13 computadores cada um, TV, vídeo e elevador para pessoas portadoras de deficiência, pertencem ao Programa Municipal de Tecnologia na Educação.    <b>Brinquedoteca</b> - Enquanto os cursos aconteciam, na manhã de ontem, dezoito crianças, na faixa etária entre 5 e 11 anos, filhos dos participantes da SBPC, participavam de atividades educativas na Brinquedoteca. “Estou gostando muito. Fiz trabalhos de pintura e com materiais recicláveis”, afirmou Luciano Luan de Castro, de 7 anos."],
    [4585,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.924 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   270.833  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   54.167  TOTAL   325.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   325.000  TOTAL   325.000   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.925 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 609.750,00 (seiscentos e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   309.750  5002.15.451.1.106.2.566 - Requalificação dos Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000  TOTAL   609.750  =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   564.750  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   45.000  TOTAL   609.750  =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.926 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi do Município do Recife, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários -   D E C R E T A:  Art. 1º - Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi Comum a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos no anexo único deste Decreto.  Art. 2º - Permanece obrigatório ao Serviço de Táxi Comum o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737/97.   Parágrafo único. A substituição da caixa luminosa por painel luminoso afixado no teto do veículo deve ser realizada, observadas as disposições do art. 7º do Decreto citado no caput deste artigo.   Art. 3º - O adesivo de identificação do Sistema de Táxi conterá a expressão \\'Táxi Comum\\', número do Termo de Permissão -TP e o número 0800 para sugestão e/ou reclamações.  Art. 4º - Fica excluída ao permissionário que não possuir veículo na cor branca a obrigação de afixar a nova comunicação visual do Serviço de Táxi.  Parágrafo único. Os permissionários quando da substituição dos veículos deverão afixar a comunicação visual estabelecida neste Decreto.  Art. 6º - O cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto será verificado no ato do recadastramento anual do serviço de táxi, de acordo com o calendário do referido procedimento.  Parágrafo único. O permissionário que não observar as obrigações estabelecidas neste Decreto não realizará o recadastramento anual do Serviço de Táxi, até adequação do veículo à nova padronização visual.   Art. 7º - As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.  Art. 8º - Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.  § 1º - Os permissionários, no ato da alteração da padronização visual dos veículos, devem solicitar à Assessoria de Comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.  § 2º - Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos devem comparecer no prazo de 15 (quinze) dias à CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo único deste Decreto.   Art. 9º - O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.  Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 31 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariost"],
    [4586,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"o Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4587,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 359 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato FLÁVIA TAVARES DANTAS, Inscrição nº 1321d, Classificação 21ª, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula nº 65.308-1, conforme portaria nº 2792, de 22/12/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 611, de 23/12/2004, e em decorrência da desistência do concursado ANTÔNIO HENRIQUE FRANCO LOPES, inscrição nº 000442k.    PORTARIA Nº 360 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 008/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Procuradoria Geral do Estado, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora JOSEFINA GISELA CARNEIRO BRANCO, Matrícula 18.286-0, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 361 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 007/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Gabinete do Governador, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, Matrícula 22.550-0, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 362 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 462/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Gabinete Civil, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o servidor AÉRCIO GOMES DE BARROS, Matrícula 15.275-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 363 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 459/04, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o servidor ROBERTO CAMPELO DOS PRAZERES, Matrícula 364-6, que pertence ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.    PORTARIA Nº 364 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 022/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Secretaria de Planejamento - SEPLAN, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o servidor SÍLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS, Matrícula 11.566-8, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Finanças.    PORTARIA Nº 365 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 461/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o servidor PAULO ROBERTO JUSTINIANO DOS REIS, Matrícula 17.206-5, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.    PORTARIA Nº 366 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2005 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, do cargo de provimento em comissão Procurador Chefe, símbolo \\'DS2\\', da Procuradoria Consultiva, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, para exercer o referido cargo, a contar de 21 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 367 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ADLAI LAGES MALHEIROS, matrícula nº 55.681-4, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 368 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 41/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TÂNIA MARIA CARNEIRO DA CUNHA TEMPORAL, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Educação Especial, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 369 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 47/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ERINE MARINHO PEDROSA DO VALE DE LIMA, matrícula nº 54.269-7, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Jardim Monte Verde, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 370 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, ZENY MARIA DE FARIA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 371 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, HELENA MÁRCIA RABELLO BRASILEIRO, matrícula nº 67.871-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo \\'DDP\\', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 372 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 40/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CARMEM LÚCIA RODRIGUES DUTRA, matrícula nº 56.196-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal de Casa Amarela, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 373 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, DIVANIR MILLET DA SILVA, matrícula nº 53.253-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Ensin"],
    [4588,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"o, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 374 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 48/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS, matrícula nº 33.399-6, para exercer a função gratificada de Vice-Administradora do Colégio Municipal de Pedro Augusto, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 375 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2005 - GAB/SOPGC,   R E S O L V E:  Nomear, MARCUS VINICIUS CARVALHO DE MAGALHÃES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação Regional Comunitária II, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 15 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 376 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0046/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, IVANIRA DA SILVA MEDEIROS FURTADO, matrícula nº 41.393-2, da função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo \\'FG1\\', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar TÂNIA MARUSKA DE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula nº 19.471-2, para exercer a referida função, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 377 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0075/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DANIELA BARROS MONTARROYOS PEREIRA, matrícula nº 67.694-6, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ROSSINI TROCCOLI LACERDA JÚNIOR, matrícula nº 65.523-2, para exercer a referida função, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 378 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0076/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA, matrícula nº 64.561-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG1\\', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ÁUREA MARIA TAVARES DA HORA, matrícula nº 65.551-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 379 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0051/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KATIÚSCIA NUNES SANTOS, matrícula nº 65.886-8, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço Administrativo, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 21.259-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 380 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0047/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MIRIAM BEZERRA DA PAIXÃO, matrícula nº 37.507-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância e Doenças Transmissíveis, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO, matrícula nº 64.676-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 381 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0054/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLAUDENICE RAMOS PONTES, matrícula nº 32.995-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais, símbolo \\'DDI\\', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GERALDO VIEIRA DE ANDRADE FILHO, matrícula nº 33.794-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 382 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0049/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÍLIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO, matrícula nº 67.792-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CÉLIA MARIA DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 33.412-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 383 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0052/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, JAIR ELIAS DANTAS, matrícula nº 34.884-7, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo \\'FG2\\', do CS 58 - Centro de Saúde PAM Ceasa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CHRISTOVÃO LIMA NETO, matrícula nº 41.825-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 384 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0053/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FLÁVIO ROGÉRIO GARCIA MATTOS, matrícula nº 22.673-1, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, \\'FG1\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Infra-estrutura, símbolo \\'DDI\\', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS SOARES, matrícula nº 44.101-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 385 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-1, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, matrícula nº 43.697-0, que se encontra participando da Reunião do PMSS, no Ministério das Cidades, em Brasília - DF, no período de 26 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 386 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095"],
    [4589,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.830-2, Oficial de Gabinete, \\'CTOR\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Formulação e Acompanhamento da Coordenadoria do Idoso, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular ELZA MARIA ANDRADE MOTA, matrícula nº 43.716-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 387 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0050/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, KATIÚSCIA NUNES SANTOS, matrícula nº 65.886-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, símbolo \\'FG1\\', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MURILO JORGE MONTEIRO DE MELO, matrícula nº 18.924-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 388 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0048/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA DAS GRAÇAS LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 19.091-8, que respondeu pela função gratificada de Chefe do CS 17, símbolo \\'FG1\\', do Centro de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERALÚCIA DE ALBUQUERQUE RAMOS, matrícula nº 60.260-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 389 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0074/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MARIA LINDALVA DE MELO FREITAS, matrícula nº 44.887-9, Chefe de Serviço de Administração Pessoal, \\'FG1\\', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo \\'DDP\\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA MARIA SPÓSITO ANTÔNIO TENÓRIO, matrícula nº 39.146-6, que esteve de Licença Médica, no período de 23 de novembro a 24 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 390 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0073/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, JANAÍNA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 66.360-5, que respondeu pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo \\'FG3\\', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SÍLVIA REGINA LYRA NOVAIS, matrícula nº 66.350-0, que esteve de Licença Médica, no período de 15 de novembro a 29 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 391 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde , de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 451 do dia 22/11/2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo, para ocupar o cargo efetivo Médico/Ortopedia-Traumatologia os candidatos abaixo discriminados:  INSC. CLASS. NOME  0847003 8 DILAMAR MOREIRA PINTO  0649201 9 JANIO DANTAS GUALBERTO  5198470 10 FELIPE ALVES DO MONTE  2827743 11 ANDRE CARNEIRO CAMPELLO  2628384 12 ALEXANDRE SAVIO AVELINO DE SOUZA  0865176 13 ROBERTO DE CASTRO COSTA  3638715 14 NISAN BAIA DA ROCHA JUNIOR  0345334 15 HENRIQUE COSTA BARBOSA  3366880 16 STEMBERG MARTINS DE VASCONCELOS  5038944 17 RICARDO JORGE DA SILVA PEREIRA  3383385 18 WELLINGTON JOSE BRUM  2626330 19 MARIO JORGE LEMOS DE CASTRO LOBO    PORTARIA Nº 392 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Exonerar, FREDERICO ALBUQUERQUE ZEFERINO DA SILVA, matrícula nº 67.844-1, do cargo de provimento em comissão Assistente Administrativo, símbolo \\'DDI\\', do PROMETRÓPOLE e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'DDP\\', a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 393 DE 31 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA PAZ SALES GOMES DA SILVA, matrícula nº 3193-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Membro da Comissão de Licitação, símbolo \\'DDR\\', do PROMETRÓPOLE, a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0250 DE 22 DE JANEIRO DE 1999  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.29646.0.98, a cota 255/98, o Parecer nº 936/98, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea \\'b\\', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com a redação anterior a Emenda Constitucional 20/98, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea \\'b\\', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, da Lei 14.728/85,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o símbolo \\'DDI\\', as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividade Extra Classe e Complemento Salarial, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARLI DE OLIVEIRA RAMOS TENÓRIO, Professor Agente \\'A\\', matrícula nº 51.901-0, da Secretaria de Educação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1361 DE 17 DE JUNHO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 229/2002 (Processo nº 07.05102.5.02) da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico n.º 239/02 e o Parecer n.º 154/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso I, § 1º e 5º, da Lei n.º 15.127/88, Artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, e ainda o artigo 32 da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, além do Adicional por Tempo de Serviço que vem percebendo o servidor AGUINALDO DA SILVA CARDOSO, Trabalhador, matrícula nº 15.281-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republi"],
    [4590,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"cada por incorreção    PORTARIA Nº 954 DE 16 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61553.7.03, com base no Parecer nº 290/2004 e 1556/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea \\'a\\', da Constituição Federal, combinado com o § 5º, do mesmo artigo e com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CECÍLIA MARIA UCHÔA CAVALCANTI VASCONCELOS, Professor I, matrícula nº 53.521-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  No Decreto nº 20.899, de 21 de janeiro de 2005, publicado no DOM nº009, de 22 de janeiro de 2005,  Onde se lê: 3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 416.000,00  Leia-se: 3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 4.416.000,00    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4591,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação da Srª. Clarice Hoffmann Moutinho inscrita no CP_F/MF sob o nº 065.476.764-34, no valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), visando a realização de curadoria e projeto de montagem da exposição \\'Carnaval 2005 - Dona Santa e Mestre Salu\\' a ser realizada na Casa do Carnaval, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de janeiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS DiretorA Administrativo-Financeira Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de janeiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público  que reconhece o Termo de Dispensa de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) caixas de papel A3 com 04 (quatro) resmas cada caixa, para confecção de 14.500 (quatorze mil e quinhentos)  Diários  de Classe a serem utilizados pelos professores da Rede Municipal durante o ano escolar 2005, ficando a entrega do material supracitado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pela Empresa CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ, n.º 24.073.694/0001-55, tendo em vista que após realização de pesquisa de mercado foi quem cotou menor preço, no valor global de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais), que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.24, Inciso IV,  da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Recife, 31 de janeiro de 2005. ALFREDO MACEDO GOMES Secretário Adjunto de Educação  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Inciso IV do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores. MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO Secretária de Educação"],
    [4592,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,  CONSIDERANDO a existência de documentos e tributos alcançados pela prescrição,  CONSIDERANDO o disposto no art. 168 do Código Tributário Nacional -   CONSIDERANDO a exiguidade de espaço para guarda de documentos no Departamento de Arrecadação e Cobrança -   CONSIDERANDO o baixo índice de consulta a esses documentos,  R E S O L V E:  I-Nomear as funcionárias Fabiola Peixoto de Araújo, matrícula nº 67.904-6, Luzinete Ferreira da Luz, matrícula nº 18.471-5 e Ivone Carmelita Viana, matrícula nº 18.425-6, para sob a presidência da primeira, comporem uma Comissão de Análise e Incineração de Documentos Prescritos e outros papeis existentes dos Departamentos de Arrecadação e Cobrança.  II-A Comissão terá um prazo de 045 (quarenta e cinco ) dias para conclusão dos trabalhos.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elisio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4593,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Notificação de Lançamento",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea \\'c\\' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, proprietários das subunidades do edifício \\'Anna  Maria\\' situado na Rua Jacó Velosino, nº 0245 , Casa Forte, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de janeiro de 2005.   Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 27  de janeiro  de 2005.    Luis Antônio de Oliveira Silva  Diretor    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>"],
    [4594,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 003 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE -CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Bloco Camburão da Alegria,  R E S O L V E:  l-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 06:00 horas do dia 13/02/2005 até o término do evento, as seguintes vias:  a) Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Cel. Benedito Chaves e a Rua Artur Muniz.  a.Rua Carlos Pereira Falcão, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Ribeiro de Brito, Rua Bruno Veloso, Rua Padre Carapuceiro, Rua Felix de Brito Melo, Rua Antonio Falcão, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Professor José Brandão, Rua Dona Benvinda de Farias e Rua Henrique Capitulino, todas no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem.  b.Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Laerte Lemos e Avenida Boa Viagem.  c.Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre a Rua Professor Gondin Filho e Avenida Boa Viagem.  d. Rua França Pereira e Rua Julio Pires, ambas no trecho compreendido entre a Rua Solidônio Leite e a Avenida Boa Viagem.  I. Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da via:  a. Na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Luzitania e a Rua Cel. Benedito Chaves.  b. Na Rua Cel. Benedito Chaves, no trecho entre a Avenida Boa Viagem e a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira.  II. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06h00 do dia 13 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via.    PORTARIA TÉCNICA Nº 004 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do Bloco Clube dos Rapazes Inocentes - CRI,  R E S O L V E:  III. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, das 04:00 às 12:00 horas do dia 04/02/2005, as seguintes vias:  e. Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Ernesto de Paula Santos e a Rua Antônio Falcão.  f. Rua Ribeiro de Brito, Rua Bruno Veloso, Rua Padre Carapuceiro, Rua Felix de Brito Melo, toda no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem.  IV. Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Rua Ernesto de Paula santos e a Rua Antônio Falcão.  V. Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 04h00 do dia 04 de fevereiro de 2005 até o término do evento e liberação da via.    PORTARIA TÉCNICA Nº 005 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE -CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade de Recife por ocasião do evento carnavalesco promovido pelo Bompreço S.A Supermercados do Nordeste,  R E S O L V E:  I. Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 06:00 horas do dia 30/01/2005 até o término do evento, as seguintes vias:  a. Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Souza Leão e a Rua Padre Bernardino Pessoa.  b. Rua Dr. Nylo Dornelas Câmara, Rua Cel. Sérgio H. Cardim, Rua Luziânia, Rua Cel. Benedito Chaves, Rua Carlos Pereira Falcão, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Ribeiro de Brito, Rua Bruno Veloso, Rua Padre Carapuceiro, Rua Felix de Brito Melo, Rua Antonio Falcão, todas no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem.  II. Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da via na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Souza Leão e a Rua Padre Bernardino Pessoa.  III. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos as 06h00 do dia 30 de janeiro de 2005 até o término do evento e liberação da via.    PORTARIA TÉCNICA Nº 006/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no bairro do IPSEP,  R E S O L V E:  IV. Tornar sentido único a Rua Potengy no trecho compreendido entre a Rua Itanagé e a Rua Jean Emile Favre no sentido da primeira para a segunda.  V. Proibir o estacionamento de veículos na Rua Potengy no trecho compreendido entre o PC nº 20/183 e a Rua Itambé no lado esquerdo da via no sentido do primeiro para a segunda -   VI. Tornar sentido único a Rua Araçatuba no trecho compreendido entre a Rua Araraquara e a Rua Jean Emile Favre no sentido da primeira para a segunda.  VII. Implantar ponto de táxi na Rua Araçatuba, no trecho compreendido entre a Rua Araraquara e a Rua Jean Emile Favre, no lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda, com oito vagas.  VIII. Determinar que esta Portaria produza efeitos retroativos as 06h00 do dia 29 de janeiro de 2005.    Recife,01 de fevereiro de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente        GUARDA MUNICIPAL    PORTARIA Nº 021/2005 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art.3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :  Elogiar os Servidores Agentes de Segurança Municipal abaixo relacionado, por terem quando em serviço, no dia 16 de Dezembro de 2004, detido e conduzido à Delegacia, um meliante que praticava assaltos no Parque Treze de Maio, garantindo o fiel cumprimento das normas regulamentares da instituição, zelando pela segurança do local e de seus freqüentadores, superando todas as adversidades da área de segurança para o bem dos serviços municipais. Desta forma como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.  INSP ARLINDO VICENTE DE PAULO MAT.14.642-7  SI    SÉRGIO R.MENDES DE OLIVEIRA  MAT.29.072-0  SI    PAULO TARCÍSIO R.DA SILVA  MAT.29.182-1  GM   JOSÉ LEÔNCIO MEDEIROS  MAT.24.230-5  GM   MANOEL LIMA DE AMORIM  MAT.24.231-0  "],
    [4595,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",2,"GM   RONALDO BELARMINO DOS SANTOS MAT.25.846-3  GM   PAULO LEÇA SALES                       MAT.29.211-5    PORTARIA Nº 022/2005 DE 28 DE JANEIRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art.3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os servidor Guarda Municipal, Agente de Trânsito, GM José Ulisses Inácio da Silva, mat. 29.351-3, por ter quando de serviço no monitoramento e Zona Azul, no dia 17 de Dezembro de 2004, na Rua da Concórdia, no Bairro de São José, recuperado um veículo que havia sido furtado no Bairro de Candeias, mostrando com isso um alto grau de profissionalismo, coragem e honestidade, servindo de exemplo aos seus pares. Dessa forma, como reconhecimento e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal do Recife consigna-lhe este elogio.     PORTARIA Nº 023/2005 DE 28 DE JANEIRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao servidor Guarda Municipal Nilton José Ferreira, Mat. 23.189-0. por ter, no dia 22 de janeiro do corrente ano, desobedecido as normas baixada através da Portaria de Nº 042/2002, sendo o mesmo reincidente em falta desta natureza. Desta forma o servidor infringiu os dispostos nos Incisos VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, do Art. 2 , VI do Art. 17 e II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.     José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4596,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Resolução - CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 001/2005 - CMAS  O  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995.   R E S O L V E :   1 - APROVAR \\'ad referendum\\' do Pleno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS o plano de ação do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF -      2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de janeiro de 2005.  Maria Angela Oliveira  de Souza  Presidente em exercício do Cmas"],
    [4597,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 36 DE 31 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 057/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, matrícula nº 2943-2, devendo exercer suas funções na Secretaria da Política de Assistência Social-SPAS, a contar de 20 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº DE 37 DE 31 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 022/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora VALDÉLIA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 3194-1, da Empresa de Urbanização do Recife- URB, devendo exercer suas funções na Secretaria  de Educação, a contar de 02 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 38 DE 31 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 097/2005- GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora ANNA CECÍLIA JÁCOME, matrícula nº 419-7, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, prestando serviço na Secretaria de Política da Assistência Social, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 39 DE 31 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 062/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, à Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o servidor ROBERTO JOSÉ AROXA GOMES, matrícula n.º 144-9, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 27 de janeiro de 2005.    PORTARIA N.º 40 DE 31 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 21, datada de 21/01/2005, publicada no DOM nº 009 de 22 de janeiro de 2005, no que se refere a servidora LADJANE MARIA DE SANTANA SOARES, matrícula nº 18.603-9.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário.    PORTARIA Nº 35 DE 26 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002 /2005-GAB/AM/GP,  R E S O L V E:  Lotar na Assistência Militar, o servidor GM CLÁUDIO ANTONINI BARRETO CESTITO, matrícula nº 61.373-8, em substituição ao servidor, GM WELLINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.149- 8 , a contar de 18 de janeiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário  Republicada por Incorreção"],
    [4598,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Comunicação Social","Secretária: Lygia Falcão","Portaria",1,"Portaria nº 001 de 31 de janeiro de 2005  A Secretária de Comunicação Social, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  I - Autorizar o Diretor da Diretoria de Administração Setorial-DAS, da Secretaria de Comunicação Social, Uyran Oliveira da Costa, matrícula nº 68.325-0, a movimentar recursos em regime de Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30-61 -  Material de Consumo e  3.3.90.39-76 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.  II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação    Lygia Maria Veras Falcão  Secretária de Comunicação Social"],
    [4599,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 241/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 14 e 15/2005 do Vereador João Arraes,   R E S O L V E  Art. 1º Exonerar as servidoras Sandra Mara Bihum de Araújo, matrícula nº 94.971-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII e Kátia Maria Simões Bártholo, matrícula nº 95.150-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 31 de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de 2005.    RESOLUÇÃO Nº 242/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorandos nº 14 e 15/2005  do Vereador João Arraes,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.971-0 Sandra Mara Bihum de Araújo 67,73  95.150-1 Katia Maria Simões Bartholo 12,33  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 243/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 06 e 08/2005 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores da Prefeitura do Recife Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula nº 12.593-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 244/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 009, 011, 012 e 013/2005 do Vereador Danilo Cabral,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar o servidor Ulisses Sousa Torres, matrícula nº 96.346, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral.     Art. 2º Nomear os cidadãos Brena Cardoso Gomes da Silva, Jordano Parmera Neto, Wellington Elioterio da Silva e Vanda Mota Nagen, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Andréa Maria Nascimento da Mota, Ismael da Silva Américo, João Luiz Silva Xavier de Macêdo e Maria José Nascimento Maia, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rodrigo Otávio de Melo, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Bruno Barbosa Trajano Arruda, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 245/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 006 e 008/2005 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Rodrigo César de Carvalho Fontoura, matrícula nº 95.682-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna.   Art. 2º Nomear os cidadãos Orlando Gomes de Souza para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Edileuza Barbosa de Souza para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, servindo a presente como título.   Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 245/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 007/2005 do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º No mear a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife, Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula nº 12.593-8, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, servindo a presente como título.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 247/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0011/05-GN, do Vereador Gustavo Negromonte,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Dimitri Esmeraldo Teles, matrícula nº 95.603-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Gustavo Negromonte.     Art. 2º Nomear a cidadã Larissa Esmeraldo Teles Fragôso para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de gabinete do Vereador Gustavo Negromonte, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de "],
    [4600,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 248/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 005/2005 do Vereador José Alves,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor João Vieira dos Santos, matrícula nº 95.815-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves.     Art. 2º Nomear o cidadão Luiz Augusto Alves de Amorim para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, servindo a presente como título.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 249/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 08 e 09/2005, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E  Art. 1º Exonerar, a pedido, as servidoras Rosiene Maria Silva da Nóbrega, matrícula nº 93.462-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Marilene Souza dos Santos, matrícula nº 95.963-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º Nomear a cidadã Débora Lourdes da Silva para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Karine Alexandrino Martins de Souza para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII da Estrutura de gabinete do Vereador Jurandir Liberal,  servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 250/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido nos Memorandos nº 021, 023 e 026/05 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear os cidadãos Maurício Pessoa Figueiredo e Vanderlei Greco para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, e Oscar Benedito da Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 31 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [4601,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 26/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar na Assessoria Especial de Imprensa a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Maria das Graças Prado de Oliveira, matrícula nº 20.107-5. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 27/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar no gabinete do Vereador Danilo Cabral o servidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara, matrícula nº 0844, a partir de 17 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração"],
    [4602,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio implanta novo sistema de transporte público",1,"Convênio assinado pela Prefeitura do Recife e pelo Governo do Estado, ontem (31), às 16h, no Palácio do Campo das Princesas, deu início ao Consórcio de Transporte da Região Metropolitana (CTRM). O Consórcio, que substituirá a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), deverá estar em funcionamento dentro de seis meses. O novo modelo será uma empresa pública, onde 50% das ações serão controladas pelo Estado, 30% pela Prefeitura do Recife e 20% divididas entre os 13 municípios da região. “O município passará a ser gestor do sistema, assumindo um papel importante com o convênio, tendo maior poder de negociação e propiciando um transporte mais eficiente e barato para a população”, afirmou o prefeito João Paulo.  A mudança aumenta a integração entre Estado e prefeituras no planejamento e gerenciamento do sistema de transporte e gera uma maior articulação para captação de recursos financeiros para obras relativas ao transporte público. Segundo o secretário de Serviços Públicos do Recife, Dilson Peixoto, a Prefeitura terá mais poder sobre o sistema. “Como sócio majoritário, teremos mais poder de decisão sobre o transporte coletivo da cidade, beneficiando sempre a população”, frisou.  Além do governador Jarbas Vasconcelos e do prefeito João Paulo, também assinaram o documento os secretários de Serviços Públicos do Recife, Dilson Peixoto -  o secretário de Assuntos Jurídicos do Recife, Bruno Ariosto -  e a secretária estadual de Desenvolvimento Urbano, Terezinha Nunes. Participaram da solenidade os prefeitos da cidade de Olinda, Luciana Santos -  do Cabo, Lula Cabral -  de Moreno, Edvard Bernardo Silva -  Abreu e Lima, Flávio Gadelha -  Itapissuma, Clóvis Cavalcanti -  Camaragibe, João Lemos -  Ipojuca, Pedro Serafim -  e Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho."],
    [4603,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo formato do Parceria conquista folião recifense",1,"O prefeito João Paulo prestigiou, no último domingo (30), na Avenida Boa Viagem, o Carnaval da Parceria, evento de abertura da semana pré-carnavalesca promovido pelo Wal-Mart Brasil/Bompreço e Prefeitura do Recife. Ao contrário dos anos anteriores, a festa deixou de lado os grandes trios elétricos e apostou na cultura local, com desfile de agremiações carnavalescas tradicionais do Recife e Olinda, além de shows fixos com artistas pernambucanos e uma convidada especial, a cantora maranhense Alcione.  As mudanças foram negociadas com a Prefeitura, que cedeu duas freviocas e duas ambulâncias do SAMU, organizando o trânsito, através da CTTU, e dando apoio logístico com outros órgãos municipais. A programação teve início, às 15h, a partir do Edifício Castelinho, com desfiles de 18 agremiações, incluindo os maracatus Nação Porto Rico (Pina) e Piaba de Ouro (Olinda), Caboclinhos 7 Flexas (Água Fria), Tribo Canindé (Bomba do Hemetério), Troça Marim dos Caetés (Olinda), passistas de frevo e bonecos gigantes.  Já o palco, montado nas imediações do Edifício Acaiaca, no final do percurso, recebeu Silvério Pessoa, Orquestra SpokFrevo do Recife, mundo livre S/A, Alcione e Alceu Valença, além do percussionista Naná Vasconcelos. Mestre Salu, um dos homenageados oficiais do Carnaval do Recife 2005, junto com dona Santa, protagonizou um encontro inédito, apresentando- se junto com Alceu e Naná para delírio da platéia.  Satisfeito com o sucesso das mudanças implantadas no Parceria, o prefeito João Paulo comemorou com os executivos do Wal-Mart/Bompreço e com os secretários de Cultura, Roberto Peixe, e Gestão Estratégica, Lygia Falcão. O prefeito também cumprimentou os artistas participantes e assistiu de perto a trechos das apresentações. “Esse evento não pode se comparar com as versões anteriores, que tinham estilo diferente, mas mostra que as mudanças deram certo. Acho que a tendência é isso se repetir nos próximos anos”, observou João Paulo."],
    [4604,2005,13,"2005-02-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","41º Baile Municipal é cor, luxo e ritmos",1,"Uma festa de cores, luxo e ritmos. Assim foi a 41ª edição do Baile Municipal, que aconteceu no último sábado (29). A festa, dedicada ao maracatu, este ano homenageou duas importantes figuras da cultura pernambucana: Dona Santa e Mestre Salustiano. A roupagem que a Prefeitura do Recife deu para a folia impressionou logo na entrada do Chevrolet Hall, onde nove grupos de maracatu de baque solto e baque virado recepcionaram os foliões.  No salão, a impressão de quem entrava era de estar sob um grande palio (chapéu-de-sol que protege o casal real no Maracatu) numa noite de rainhas e caboclos. Fantasias que faziam alusão ao tema não faltaram e, como acontece todos os anos, a criatividade e a irreverência do público contribuiu para o sucesso do baile.  A festa começou com o desfile de fantasias. Entre os concorrentes da categoria originalidade, a comissão julgadora, formada por 13 integrantes, escolheu Luzinete Pereira de Castro com a fantasia “Deméter, Deusa da Agricultura”. O primeiro lugar da categoria luxo também foi para uma mulher, Rita Edite Clemente da Silva, que venceu no ano passado e levou o título este ano com a fantasia “Nagô do Maracatu de Pernambuco”, em homenagem à coroação dos reis do Congo. A estudante Rafaella Carvalho foi coroada Rainha do Baile Municipal e Fábio Padilha foi eleito Rei.  A Orquestra SpokFrevo do Recife foi a primeira atração a subir ao palco, levando a multidão que tomou conta do salão a ferver com o contagiante ritmo do frevo. O cantor Silvério Pessoa foi a segunda atração e conseguiu manter o ritmo da festa, cantando composições de Jackson do Pandeiro, Carlos Fernando e Capiba. A cantora Elza Soares fez o show em seguida, acompanhada da escola de samba pernambucana Galeria do Ritmo. A festa terminou com a apresentação da Orquestra Marco Zero."],
    [4605,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.920 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 345.800,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   345.800  TOTAL   345.800   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas   345.800  TOTAL   345.800   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.921 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 51.321,40 (cinqüenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   51.321,40  TOTAL   51.321,40   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.451,40  3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   870,00  TOTAL   51.321,40   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.922 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.663.760,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   82.000  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.581.760  TOTAL   2.663.760   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.663.760  TOTAL   2.663.760   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.923 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.914 de 09/11/1977, regulamentada pelo Decreto nº 11.135 de 09/10/1978 -   CONSIDERANDO que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, foi por unanimidade dos seus membros decidido que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe -   CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife com os seus custos operacionais -   D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam estabelecidos os novos valores da tarifa do Serviço Comum fixados da seguinte forma:  I - quilômetro na Bandeira - 1  = R$ 1,20  II - quilômetro na Bandeira-2 = R$ 1,44  III - bandeirada   = R$ 3,00  IV - hora parada  = R$ 10,00  V - volume transportado  = R$ 0,20  VI - taxa de atendimento personalizado  = R$ 3,00  Art. 2° - O Serviço de Táxi do Terminal Int"],
    [4606,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"egrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no anexo único deste Decreto.  Art. 3º - Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hoteis fixados da seguinte forma:  I - quilômetro na Bandeira -1  = R$ 1,56  II - quilômetro na Bandeira-2  = R$ 1,84  III - bandeirada   = R$ 3,60  IV - hora parada  = R$ 10,00  V - volume transportado  = R$ 0,20  Art. 4° - A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.  Parágrafo único. A adaptação que trata o caput deste artigo, só ocorrerá, mediante a apresentação do Termo de Permissão, exercício de 2004, expedido pela Prefeitura do Recife, no ato da mudança das tarifas.  Art. 5º - A taxa referente ao atendimento personalizado será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.  Art. 6º - Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.  Art. 7º - Fica alterada o dispositivo legal do art. 3º do Decreto nº 16.946 de 10 de abril de 1995, que passa a ter a seguinte redação:   'Art. 3º Os preços das viagens serão resultantes dos produtos das distâncias pelo custo do quilômetro do serviço especial fixados de acordo com o dispositivo a seguir:  I - as viagens com distâncias inferiores ou iguais a 9,0 (nove) quilômetros terão um fator de correção de 50% (cinqüenta por cento), conforme disposição estabelecida no caput deste artigo -   II - Fica aplicada um adicional de 20% (vinte por cento) em todos os valores das zonas de destino no horário das 22h00 às 5h00.'   Art. 8º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson Peixoto  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 20.923 DE 28 DE JANEIRO DE 2005    PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI  AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE    Grupos  Km  Tarifa  Adicional - 22h às 5h  Grupo 01  6 R$ 9,69  R$ 11,68  Grupo 02  9 R$ 14,53  R$ 17,44  Grupo 03  15 R$ 16,16  R$ 19,38  Grupo 04  18 R$ 19,39  R$ 23,26  Grupo 05  21 R$ 22,62  R$ 27,14  Grupo 06  24 R$ 25,85  R$ 31,02  Grupo 07  27 R$ 29,08  R$ 34,89  Grupo 08  29 R$ 31,23  R$ 37,48  Grupo 09  33 R$ 35,54  R$ 42,65  Grupo 10  38 R$ 40,93  R$ 49,11  Grupo 11  40 R$ 43,08  R$ 51,70  Grupo 12  45 R$ 48,47  R$ 58,16  Grupo 13  50 R$ 53,85  R$ 64,62  Grupo 14  55 R$ 59,24  R$ 71,08  Grupo 15  60 R$ 64,62  R$ 77,54  Grupo 16  70 R$ 75,39  R$ 90,47    PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI  TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP    Grupos Km Tabela A Tabela B  Grupo 01 24,0 28,80 34,56  Grupo 02 22,5 27,00 32,40  Grupo 03 24,0 28,80 34,56  Grupo 04 26,0 31,20 37,44  Grupo 05 25,0 30,00 36,00  Grupo 06 25,0 30,00 36,00  Grupo 07 20,5 24,60 29,52  Grupo 08 20,5 24,60 29,52  Grupo 09 20,5 24,60 29,52  Grupo 10 17,0 20,40 24,48  Grupo 11 25,0 30,00 36,00  Grupo 12 26,0 31,20 37,44    TABELA DE PREÇOS - A : TARIFA = R$ 1,20/Km das 06h às 22h  TABELA DE PREÇOS - B : TARIFA =R$ 1,44/Km das 22h às 06h"],
    [4607,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 353 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP-0/1305/04, do Presidente da Câmara dos Deputados - Brasília DF.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Gabinete do Deputado Joaquim Francisco, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a servidora MARGARIDA MARIA ALVES DE SOUZA, Matrícula 16.183-7, que pertence ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.    PORTARIA Nº 354 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 66/2005 - GAB/GP,   R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO DORNELES DE LIMA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Gabinete do Prefeito, a contar de 21 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 355 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CYNTHIA WALDLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Protocolo Geral, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', da DGAC, da Secretaria de Administração, a contar de 26 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 356 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 41/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, HENRYKETA MARIA RODRIGUES FERNANDES PORTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 357 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo \\\\\\'DDI\\\\\\', do Gabinete, da Secretaria de Educação e nomeá-la, para exercer o cargo de Assessora Técnica, símbolo, \\\\\\'DDP\\\\\\', do Gabinete, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 358 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA SÍLVIA OLIVEIRA JULIÃO, matrícula nº 46.180-7, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo \\\\\\'DDP\\\\\\', do Gabinete, da Secretaria de Educação e nomeá-la, para exercer o cargo de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo, \\\\\\'DDI\\\\\\', da DGE, a contar de 31 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4608,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a inscrição de 4.000 (quatro mil) Professores da Rede Municipal para a Reunião Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC em Recife, que será realizada no Campus da Universidade Federal de Pernambuco, no período de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2005, valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), custo total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178-(Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39, de acordo com o previsto no caput do Art.25, Inciso II e § 1º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.Recife, 27 de janeiro de 2005.Alfredo Macedo Gomes secretário adjunto de educação Ratifico a Inegixibilidade de Licitação com base no Inciso II, § 1º do Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.Maria Luiza Martins Aléssio secretária de educação      SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação relativa à contratação da empresa ARTICULTURA COMUNICAÇÃO LTDA., para realização do serviço de assessoria e consultoria especializada em planejamento de captação de patrocínio para o Carnaval do Recife do ano 2005, no valor de R$ 81.618,00 (oitenta e um mil seiscentos e dezoito reais), de acordo com o artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de janeiro de 2005. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, inciso II e artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de janeiro de 2005. João Roberto Costa do Nascimento. Secretário de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA  Reconheço e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO referente às contratações de profissionais do setor artístico (cantores e orquestras), através de empresários exclusivos, conforme relação abaixo discriminada, para apresentações nas FREVIOCAS I e II, no Carnaval 2005, com fundamento no artigo 25, inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93.  FREVOTUR LTDA, CNPJ nº 04.698.746/0001-71, no valor global de R$ 38.550,00 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais), para apresentações de Lílian Reis, Carlinhos Kaetés, Eduardo Fonseca, Sevi Nascimento, Paulo da Hora, Ivanildo Silva, Davi Rodrigues, D´Angelo, Orquestra Adelmo Apolônio, Orquestra Tradicional de Olinda, Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, Orquestra Raízes Pernambucanas, Orquestra Pernambucana de Frevo e Orquestra Popular de Casa Amarela -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL 10 DE AGOSTO, CNPJ nº 01.081.476/0001-67, no valor global de R$ 19.350,00 (dezenove mil, trezentos e cinqüenta reais), para apresentações de Carmem Oliveira, Eduardo Moreno, Orquestra 2001, Orquestra de Maia e Orquestra Caravelas,   ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, CNPJ nº 05.526.474/0001-95, no valor global de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta reais), para as apresentações de Antonio Bezerra da Silva (Castanho), Edílson Batista (Dika Moreno), Orquestra de Mendes e Orquestra Camará.  PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 04.797.740/0001-51, no valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para as apresentações da Orquestra Ademir Araújo.  Empresa GRUPO PIPOQUINHA, CNPJ nº 11.525.326/0001-59, no valor global de R$ 900,00 (novecentos reais), para apresentação de Fátima Marinho -   ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, CNPJ nº 01.421.000/0001-28, no valor global de R$ 900,00 (novecentos reais), para as apresentações de Vivi Villas. Recife, 27 de janeiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora Presidente.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da ROMILDO ALVES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.167.698/0001-34, para a realização da coordenação e coreografia dos desfiles de Rainha e Rei do 41º Baile Municipal do Recife 2005, que realizar-se-à no Chevrolet Hall, no dia 29/01/2005, no valor global de R$ 16.363,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais) nos termos do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme informações, fundamentação e justificativas constantes do competente Processo Administrativo. Recife, 28 de janeiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos Artigos 25, Inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Recife, 28 de janeiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora - Presidente    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação à contratação da ROMILDO ALVES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.167.698/0001-34, para a realização e montagem da cenografia e decoração do Chevrolet Hall, com vistas à realização do 41º Baile Municipal do Recife 2005, que realizar-se-à no dia 29/01/2005, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme informações, fundamentação e justificativas constantes do competente Processo Administrativo. Recife, 28 de janeiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS. Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos Artigos 25, Inciso III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Recife, 28 de janeiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA. Diretora - Presidente      SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2005  RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93, para a locação do imóvel situado na 3ª Travessa do Sitio São Braz, nº 60 e 60 A, Dois Irmãos, nesta cidade do Recife/PE, de propriedade da Sra. Inêz Alves de Almeida, por um período de 12 meses, no valor mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), destinado implantação de uma Unidade de Saúde da Família, em atenção a solicitação do Distrito Sanitário III, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 26 de Janeiro de 2005 Evaldo Melo de Oliveira Secretário Adjunto de Saúde do Recife    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2005  RECONHEÇO, com base no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de dispensa de licitação para contratação da empresa TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, visando à prestação de serviços de mão-de-obra de 80 (oitenta) Auxiliares de Serviços Gerais à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), ou até a conclusão do processo licitatório pertinente, prevalecendo o que primeiro ocorrer, ao preço total estimado de R$ 490.032,00 (quatrocentos e noventa mil e trinta e dois reais). Recife, 28 de janeiro de 2005.Evaldo Melo de Olivei"],
    [4609,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ra Secretário Adjunto de Saúde do Recife    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2005  RECONHEÇO, com base no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de dispensa de licitação para contratação da empresa TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, visando à prestação de serviços de vigilância armada à Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), ou até a conclusão do processo licitatório pertinente, prevalecendo o que primeiro ocorrer, ao preço total estimado de R$ 1.215.748,80 (hum milhão duzentos e quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Recife, 28 de janeiro de 2005.Evaldo Melo de Oliveira Secretário Adjunto de Saúde do Recife    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2005  RECONHEÇO, com base no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, a situação de dispensa de licitação para contratação da empresa QUALIMENTTOS LTDA. visando à aquisição de leite em pó integral e óleo de soja para atender ao Programa de Combate às Carências Nutricionais, ao preço total de R$ 205.832,00 (duzentos e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais). Recife, 28 de janeiro de 2005. EVALDO MELO DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Saúde do Recife  SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    AVISO DE ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS, AVISO DEREABERTURA DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DE DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A  REALIZAÇÃO DA SESSÃO INICIAL   CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005-Data e Hora da Abertura:10/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação,pelo período de 12(doze)meses,de Empresa Especializada e habilitada,na locação de veículos automotores(passeio e utilitários)e,motocicleta.LOTE A:09 (nove)veículos automotores passeio,0 km,ano e modelo 2005,com potência de 1.0 cc(um mil cilindradas)ou similar,04(quatro)portas mais a porta do compartimento de bagagem,com ar condicionado,combustível à gasolina.LOTE B:05(cinco)veículos automotores utilitários,0 km,ano e modelo 2005,com capacidade mínima para 08(oito)passageiros,combustível à gasolina - 04(quatro)veículos automotores utilitários,tipo caminhonete aberta,0 km,ano e modelo 2005,com capacidade mínima para transporte de 1,5 toneladas,combustível a óleo diesel - 01 (um)veículo motocicleta,0 km,ano e modelo 2005 com potência de 125 cc(cento e vinte e cinco cilindradas)ou similar,combustível à gasolina,com bagageiro instalado.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais,que face alterações nos itens/cláusulas de nºs 02 e 20,nos subitens 5.1 e 14.1 e,nos ANEXOS I e III,sofridas no Edital Convocatório,fica designada a nova data de 03 de março de 2005,äs 10:00 hs,para a realização da Sessão Inicial do presente certame e,em cumprimento ao § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,ficam reabertos todos os prazos processuais.O Edital Convocatório e todas as suas alterações,encontra-se à disposição de todos os interessados na Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,28 de janeiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4610,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resoluções - CMC",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA    RESOLUÇÃO Nº 001/05  O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições, resolve estabelecer critérios para os julgamentos dos projetos culturais inscritos na forma da Lei n° 16.215/96 (Lei de Incentivo à Cultura) para o exercício do ano de 2005.  Art. 1° O julgamento dos projetos culturais inscritos na forma da Lei 16.215/96 observarão os critérios abaixo relacionados.  (tabela em anexo)  Tabela de julgamento/ Pesos  Para cada critério será atribuída um nota de 1 a 4 que corresponderá aos seguintes conceitos:  1-Fraco  2-Regular  3-Bom  4-Ótimo  Incentivo a Novos Proponentes:  Será atribuído o Bônus de 1 ponto na totalização final aos novos proponentes como forma de incentivo à atividade.  Art.2° As inscrições dos proponentes devem ser realizadas no período de 14 a28 de fevereiro de 2005.  Art.3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Fred Rodrigues Montenegro  Presidente do Conselho Municipal de Cultura    RESOLUÇÃO Nº 002/05  O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições, resolve estabelecer formas para divulgação do resultado dos julgamentos dos projetos culturais inscritos na forma da Lei n° 16.215/96 (Lei de Incentivo à Cultura) para o exercício do ano de 2005.  Art. 1° Será publicada em Diário Oficial do Município tabela contendo o total das notas resultantes da tabela de julgamentos descritos na resolução nº 001/05 de todos os projetos culturais inscritos na forma da Lei 16.215/96.  Art. 2º Será publicada em Diário Oficial do Município tabela contendo o número total de reuniões da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo a Cultura bem como o número de freqüência de cada um dos membros participantes da comissão acima citada.  Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação    Fred Rodrigues Montenegro  Presidente do Conselho Municipal de Cultura"],
    [4611,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2005",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Resultado do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2005 que tem o seguinte resultado:    Rei Momo-José Rildo da Silva  Rainha do Carnaval-Cinthya Gomes dos Santos    Resultado dos campeões do concurso de passo2005 que tem o seguinte resultado    Categoria Infantil  1º lugar-Inae da Silva  2º lugar-João Paulo Ferreira da Silva    Categoria Adulto  1º lugar-Jose Valdomiro Marques da Anunciação  2º lugar-Erica Alves de Silva"],
    [4612,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Edital de inscrição para o Sistema de Incentivo à Cultura",1,"EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA    O Município do Recife, em conformidade ao disposto na Lei Municipal no 16.215/96 e na Resolução 001/05, do Conselho Municipal de Cultura, torna pública a abertura de inscrição para projetos no Sistema de Incentivo à Cultura de 2005.  1. Os interessados devem apresentar projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura, devem preencher o formulário padrão em 03 (três) vias, anexo único deste edital, disponível no Conselho Municipal de Cultura, situado no Forte das Cinco Pontas, s/n, bairro de São José, e no site do Município do Recife, Secretaria de Cultura, no horário ordinário de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, das 9:00h. às 17:00h.  1.1 O formulário padrão, denominado \\'Requerimento para análise de projeto cultural\\' é o documento indicativo das informações e documentos necessários.  2. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 28 de fevereiro, no horário das 9:00h. às 15:00h., no Conselho Municipal de Cultura.  2.1 No ato de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido o formulário padrão, em 03 (três) vias contendo todas as informações necessárias à análise do projeto, bem como cópia dos documentos solicitados.  3. O julgamento dos projetos será feito pela Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura, observados os seguintes critérios:  (tabela em anexo)    Critérios de julgamento/ Pesos  Para cada critério será atribuída um nota de 1 a 4 que corresponderá aos seguintes conceitos:  1-Fraco  2-Regular  3-Bom  4-Ótimo  Incentivo a Novos Proponentes:  Será atribuído o bônus de 1 ponto na totalização final aos novos proponentes como forma de incentivo à atividade.  4.As dúvidas e omissões referentes ao presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Municipal de Cultura.  5.Os recursos deveram ser encaminhados ao Conselho Municipal de Cultura no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial,  para apreciação e julgamento.  6.Os interessados podem obter outras informações junto ao Conselho Municipal de Cultura, localizado no Forte das Cinco Pontas s/n, bairro de São José ou pelo telefone 81- 32241327 / 81-32248492 r. 25.    João Roberto Costa Nascimento  Secretário"],
    [4613,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extrato - FCCR",1,"EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 25/2001, celebrado em 20.02.2001. Firmado em 10.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda. Objeto: reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviço realizado entre as partes em 20 de fevereiro de 2001 no percentual de 14% (quatorze por cento), cujo objeto é serviços de coleta e expedição de cartas, impressos simples ou registrados, encomendas sedex, telegramas, EMS (Express Mail Service), nacionais ou internacionais, além de outros pelos preços fixados na Tarifa Postal e Telegráfica Interna. Valor: R$ 980,00. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA."],
    [4614,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Balanço orçamentário - Receitas",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  Em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seus Artigos, 13, 48, 52, 53, 54, 55, a Lei 9.394/96, Art. 72, e a ADCT, Art. 77, informamos conforme  quadros  demonstrativos:  Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referente ao SEXTO BIMESTRE DE 2004, e Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE de 2004 da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias, de acordo com as Portarias STN nº 441 e 440 de 27 de agosto de 2003.    RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS  LRF, Art. 52 inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º - Anexo I                  R$ Milhares"],
    [4615,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Balanço orçamentário - Despesas",1,"FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4616,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo da execução da despesa por função e subfunção",1,"DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO.  LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c' - Anexo II         R$ Milhares  (tabela em anexo)    ¹ Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função.É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.    SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4617,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo de receita líquida",1,"DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III             R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4618,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo do resultado nominal",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VI                     R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4619,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo do resultado primário",1,"DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO.  LRF, Art 53, inciso III - Anexo VII              R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4620,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão",1,"DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO.  LRF, Art 53, inciso V -  Anexo IX               R$ Milhares      FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4621,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino",1,"DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.  LEI 9.394/96, Art 72 - Anexo X             R$   Milhares  ¹Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão informadas  somente no RREO do último bimestre  do exercício.  ²Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4622,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo  simplificado",1,"DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.  LRF, Art 48 - Anexo XVII                 R$ Milhares    FONTE : SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4623,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital",1,"DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL   LRF, Art 53,§ 1º, inciso I - Anexo XIR$ Milhares"],
    [4624,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos",1,"DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS  LRF, art 53, § 1º, inciso III - Anexo XIV            R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4625,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo da despesa com pessoal",1,"RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I             R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4626,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo da dívida consolidada líquida",1,"DEMONSTRATRATIVO DA DÍVIDA  CONSOLIDADA LÍQUIDA.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea \\'b\\'- Anexo II                  R$ Milhares     FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4627,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores",1,"DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'c' e Art. 40, §1º - Anexo III              R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4628,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo das operações de crédito",1,"DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.    SEM MOVIMENTO"],
    [4629,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo dos limites",1,"DEMONSTRATIVO DOS LIMITES.  LRF, Art. 54 - Anexo VIII             R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4630,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo da disponibilidade de caixa",1,"DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA.  LRF, Art.55, inciso III, alínea 'a' - Anexo V             R$ Milhares  FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4631,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios de gestão fiscal - Demonstrativo dos restos a pagar",1,"DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR.  LRF, Art. 55, inciso III, alínea \\'b\\'- Anexo VI                   R$ Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4632,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Metas bimestrais de arrecadação - Acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação (I)",1,"METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO    ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - LRF - Art. 13.  1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                               Milhares"],
    [4633,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Metas bimestrais de arrecadação - Acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação (II)",1,"2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                   Milhares    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças"],
    [4634,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de Lançamento - IPTU e TLP",1,"EDITAL DE LANÇAMENTO - IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - que foi realizado o lançamento dos tributos imobiliários referentes ao corrente exercício e iniciada a entrega, nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs para recolhimento dos tributos na rede bancária desta cidade. Notifica, ainda, que o vencimento da primeira parcela e das demais se dará da forma abaixo, de acordo com a Portaria nº 052, de 26 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 601, de 30 de novembro de 2004.    Imóveis edificados de uso não residencial do 1º ao 6º Distritos - 1ª Parcela ou Única - 30.01.2005 -  2ª- 28.02.2005 -  3ª- 30.03.2005 -  4ª- 30.04.2005 -  5ª- 30.05.2005 -  6ª- 30.06.2005 -  7ª- 30.07.2005 -  8ª- 30.08.2005 -  9ª- 30.09.2005 -  10ª- 30.10.2005.    Imóveis não edificados, imóveis edificados de uso exclusivamente residencial, imóveis pertencentes a entidades imunes do IPTU, do 1º ao 6º Distritos: 1ª Parcela ou Única - 10.02.2005 -  2ª- 10.03.2005 -  3ª- 10.04.2005 -  4ª- 10.05.2005 -  5ª- 10.06.2005 -  6ª- 10.07.2005 -  7ª- 10.08.2005 -  8ª- 10.09.2005 -  9ª- 10.10.2005 -  10ª- 10.11.2005.    Os Distritos Imobiliários são indicados, respectivamente, pelo número inicial da inscrição contida no Documento de Arrecadação Municipal. Assim, inscrição iniciada pelo número 1 (um) indica 1º Distrito, pelo número 2 (dois), 2º Distrito e assim sucessivamente.    Lembramos, ainda, que o pagamento após as datas de vencimentos das parcelas fica sujeito aos acréscimos legais pertinentes e que a data prevista para o término da distribuição dos carnês é o dia 28 (vinte e oito) do corrente mês de janeiro. Assim, o contribuinte que não receber o carnê até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro deverá procurar a Prefeitura do Recife para emissão de um novo.    Finalmente, alertamos que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na legislação para reclamação contra lançamento será contado a partir do dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2005.    ANTÔNIO GOMES DE LIMA  Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [4635,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital de lançamento do ISS e Taxas de Licença",1,"EDITAL DE LANÇAMENTO DO ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral que já foram emitidos os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - relativos aos lançamentos das Taxas de Licença, do Imposto Sobre Serviços - ISS - e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício, de modo que o recolhimento dos mesmos seja efetuado até as datas abaixo indicadas, conforme a Portaria nº 052, de 26 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 601, de 30 de novembro de 2004.  (tabela em anexo)    A entrega dos referidos documentos já está sendo realizada nos endereços constantes no Cadastro Mercantil de Contribuintes. O pagamento efetuado após as datas de vencimento dos tributos implicará os acréscimos legais pertinentes.  Sendo assim, os contribuintes que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - até o dia 28 (vinte e oito) de janeiro deste ano deverão procurá-los no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo ao Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife.    ANTÔNIO GOMES DE LIMA  Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [4636,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 001 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil, cem reais), em favor da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS conforme discriminação a seguir    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00   2000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001-Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601-Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.39-FT 01-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica                        23.100  TOTAL                                                                         23.100   ======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO-EM R$ 1,00     2000-SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001-Secretaria de Serviços Públicos-Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601-Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  4.4.90.51-FT01-Obras e Instalações                                                   23.100  TOTAL                                                                         23.100     ======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [4637,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petição",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 27.01.2005    Petição nº 07.14556.0.92  O & M PROPAGANDA LTDA  DEFIRO o pedido de remissão e anistia formulado por O & M COMUNICAÇÃO LTDA em requerimento de 21.10.03 (fls. 26 - A.J.), com relação aos valores levantados pelo Departamento de Fiscalização (fls. 247 - CRF) atingidos pelo que dispõe a Lei nº 16.030/95.  Retorne-se o processo ao CRF para julgamento da parte não atingida pela remissão e anistia da Lei nº 16.030/95. Em, 27.01.2005."],
    [4638,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 18 DE 27 DE JANEIRO DE 2005  O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:  Art.1º Considerar selecionadas ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa: DATAMÉTRICA CONSULTORIA, PESQUISA  E TELEMARKETING LTDA  Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04  Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 27 de janeiro de 2005    Sheila Sztutman  Secretária Executiva"],
    [4639,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 006/2005 GAB-SSP RECIFE, 26 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,  R E S O L V E :  I-Retificar a Portaria n° 004, publicada no Diário Oficial do Município n° 008 do dia 20/01/2005, a qual descredencia da função de agente de trânsito municipal, para a qual foram designados, os guardas municipais abaixo relacionados:  QUANT. GRD. MATRIC. NOME  1 SI 154072 EDIMAR PEREIRA da Silva  2 SI 290734 PAULO F. MENDES de Oliveira  3 SI 292354 MARGARIDA Maria de Barros Correia  4 SI 294615 NILTON Prazeres dos Santos  5 GM 241438 PAULO FERNANDO de Oliveira Rodrigues  6 GM 242377 LINDEMBERG Alves da Silva  7 GM 242381 ÁLVARO Antônio Santos de Lima  8 GM 258095 HEROITO Luiz da Silva  9 GM 290021 PAULO Jorge Gomes da Silva  10 GM 290055 Marcelo ARANTES da Silva  11 GM 290605 WILSON Vieira Barros  12 GM 291673 LUIZ Carlos da ROCHA  13 GM 291817 CLÁUDIO ALVES da Silva  14 GM 292077 JOELSON José de Melo  15 GM 293179 Antonio COSTA de Melo  16 GM 293900 GUSTAVO Borges de Souza  17 GM 293972 ELIOENAI de Sá Leitão Pugliesi  18 GM 329079 Fernando Carlos de S. MALAGUETA  19 GM 612435 Edilson Gomes das CHAGAS  20 GM 612440 Sérgio Bezerra TORRES  21 GM 612469 ROBSON VELOSO Alves da Silva  22 GM 612507 Maurício LUIZ BATISTA de Souza  23 GM 612550 RENATA Bellazzi Neves  24 GM 612579 WALQUÍRIA de Santana Leão  25 GM 612602 ALESSANDRA Maria Soares de Araújo  26 GM 612636 Luiz Carlos de Amorim LEITE  27 GM 612660 EDVALDO ANTÔNIO da Silva  28 GM 612674 José Henrique REGIS de Moura da Silva  29 GM 612689 Alexandre CUNHA Ramos  30 GM 612708 José Marcos LAURENTINO Martins  31 GM 612712 IGOR Pina  32 GM 612727 DÉBORA França de Melo  33 GM 612746 OGUIMERON Gitai Santos  34 GM 612837 Tomaz MACHADO Delgado Neto  35 GM 612909 ROBSON José dos Santos  36 GM 612951 DANIELLE Kaline Soares do Ramo  37 GM 613025 LIANE Biaggini  38 GM 613078 Raimundo Ferreira de MENDONÇA  39 GM 613101 JAVAN Cândido de Sousa Barbosa  40 GM 613135 ALESSANDRA GOMES da Silva  41 GM 613154 RICHARDSON José Barbosa  42 GM 613211 GILBERTO Nascimento de MOURA  43 GM 613230 ERIKA Izabel Ferreira da Silva  44 GM 613279 Wagner GONÇALVES de Melo  45 GM 613336 EVANDRO VENTURA dos Santos  46 GM 613389 EDILSON Alves de MOURA Silva  47 GM 613427 AILTON GOMES da Silva  48 GM 613518 Marcelo José da Cunha PORTELA  49 GM 613522 José CACILDO de Moura Silva  50 GM 613541 IVANI Cristina da Silva  51 GM 613580 EDUARDO MACENA da Silva T  52 GM 613666 Jadeílson de SANTANA Bezerra  53 GM 613670 Jorge TIAGO Moura Cruz  54 GM 613704 ALDERLÂNIO José da Silva  55 GM 613719 Luciano da Costa VASCONCELOS  56 GM 613757 FABÍOLA Maria de Araújo Falcão  57 GM 613833 EUDES GOMES da Silva  58 GM 613924 PAULO LEONARDO Santana Ferreira  II-Esta Portaria produz efeitos retroativos a 20/01/2005.    Recife, 26 de janeiro de 2005    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário  PORTARIA Nº 007/2005 GAB-SSP RECIFE ,26 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e  considerando o disposto na Resolução n° 149, de 19 de setembro de 2003, Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, cujo teor dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo, especialmente no que concerne ao julgamento da autuação -   considerando a Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a fixação do quadro de empregados da Companhia de Trânsito e Transporte-CTTU/Recife, a criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARIs, fixando gratificações para os seus membros e dá outras providências -   considerando o Decreto Municipal n° 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano  - CTTU/Recife, a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte público municipal.  R E S O L V E:  I-Designar a funcionária KAINARA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 10.370-5, para análise e julgamento das autuações de infrações de trânsito pertinentes à Defesa da Autuação, nos termos do §2° do art. 3° da Resolução em comento.  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Recife,26 de janeiro de 2005    Dilson Peixoto  Secretário"],
    [4640,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Resolução",1,"RESOLUÇÃO  Nº 001/2005  O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife, órgão colegiado da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições e, que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Municipal nº 19.637 de 05 de dezembro de 2002, e de acordo com a reunião ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2005,  considerando o período de 2 (dois) anos sem reajuste das tarifas do Serviço de Táxi no Município do Recife -   considerando que em reunião deste Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi, por unanimidade dos seus membros, decidido que as tarifas do Serviço de Táxi, necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe -   considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi da Cidade do Recife com os seus custos operacionais -   R E S O L V E:    Art. 1º Aprovar o aumento das tarifas do Serviço de Táxi, no Município do Recife,  conforme planilha de custos apresentada pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU/Recife, Órgão Gestor do sistema de táxi.    Art. 3º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de janeiro de 2005    Dilson Peixoto  Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife."],
    [4641,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL      PORTARIA N.º 019/2005 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe  confere o Inciso III,  Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:    1.Aplicar a Pena de REPREENSÃO aos servidores Guardas Municipais Renan José Neves Botelho, Mat. 25.813-3 e Ricardo José Silva do Vale, Mat. 29.054-8, por terem, quando de serviço no Comanda da GMR, no dia 16 de janeiro de 2005, ausentarem-se do serviço por tempo prolongado sem a devida autorização do Chefe Imediato, prejudicando o andamento dos trabalhos a serem realizados naquele dia, infringindo os dispostos nos Incisos I, II, III, VI e VII do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, V e VI Art. 17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.      PORTARIA N.º 020/2005 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação,  R E S O L V E:    1.Aplicar a Pena Disciplinar de 08(oito) dias de 'SUSPENSÃO' ao servidor Guarda Municipal Severino Jocelmo Torres Galindo, Mat. 23.174-1, por ter faltado ao serviço quando escalado no Posto Casa de Acolhida Raio de Luz do Instituto de Assistência Social e Cidadania ( IASC ) -, nos dias 30/12/2004 e 01, 03 e 05 de janeiro de 2005, sem justo motivo, tendo como agravante o fato do servidor ser reincidente em falta desta natureza, infringindo os dispostos nos Incisos II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos  I, V e VI Art. 17 e o Inciso II do Art. 19 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4642,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificações",1,"RETIFICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO    Na portaria Nº 009/2005 de 13 de janeiro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 009 de 22/01/2005.    Onde se ler:    GM 29.131-0  Willames Viana Correia    Leia-se:           SI 29.131-0    Willames Viana Correia    R E T I F I C A Ç Ã O      Na portaria Nº 018/2005 de 21 de janeiro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 009 de 22/01/2005.    Onde se ler:    Insp. 29.303-9 Ricardo Mariano da Silva    Leia-se:          Insp. 24.303-9 Ricardo Mariano da Silva      José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4643,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 019 /2005-GAB/SS EM 26 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Rejane Marquim Leite de Sá, mat. 32.992-5 no período de 10/02 a 10//03/05 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .COA  Nome: Mércia Maria Loureiro do Monte Guedes Matrícula: 20.363-2  II-Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto    Secretário     PORTARIA Nº 0020 / 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal n° 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde n° 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os servidores da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em <b>anexo</b>, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    Evaldo Melo de Oliveira  Secretário Adjunto de Saúde"],
    [4644,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processos -  Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária",1,"DIRETORIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA    JULGAMENTOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    Proc. Administrativo Nº 18.115  Auto de Infração nº DSIS 092/01 e 093/01.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde).  Autuado: CENTRO ORTOPÉDICO DO NE.  DECISÃO Nº 301/2003  CONCLUSÃO  Assim, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado em:  a)quanto ao AI 092/01, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) -  e  b)quanto ao AI 093/01, multa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para providências.  Recife, 03 de dezembro de 2003.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 17.946.  Auto de Infração nº DSIS 082/2001.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde)  Autuado: CENTRO MÉDICO DO IBURA - CEMURA  DECISÃO Nº 067/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado na penalidade de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de abril de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 18.116.  Autos de Infração nºs DSIS 086/2001, 087/2001 e 088/2001.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde).  Autuado: IZABEL MARIA PEREIRA FUNERÁRIA-ME  DECISÃO Nº 071/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, conheço da defesa apresentada e JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para condenar a Autuada nas penalidades de:  a) Quanto ao AI n° 0086/2001, ADVERTÊNCIA ESCRITA E MULTA no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) -   b)Quanto ao AI n° 0087/2001, ADVERTÊNCIA ESCRITA E MULTA no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) -  e,  c)Quanto ao AI n° 0088/2001, ADVERTÊNCIA ESCRITA E MULTA no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.903.  Auto de Infração nº DS VI 0107  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: Universo do Sabor LTDA ME  DECISÃO Nº 082/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de advertência escrita.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21.477.  Auto de Infração nº DS DMPC 3678  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e produtos Correlatos).  Autuado: Patrícia Maria de Araújo Francisca - ME (Farmácia Aliança)  DECISÃO Nº 096/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado a inutilização dos medicamentos apreendidos e advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de abril de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo nº 20.233.  Auto de Infração nº DS IV 1625.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário IV).  Autuado: Alimentos do Lar LTDA - ME (Pão do lar)  DECISÃO Nº 104/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para condenar o Autuado a penalidade de INTERDIÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DO ESTABELECIMENTO LOCALIZADAS NA ÁREA DE PRODUÇÃO.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 20.704  Autos de Infração nºs DMPC 4043  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: Prazeres e Feitosa LTDA-ME (Farma Paula)  DECISÃO Nº 122/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para efeito de condenar a Autuada nas penas de inutilização dos produtos apreendidos, constantes dos Termos de Apreensão nºs 3241 e 3235, e advertência escrita.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 25 de maio de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 21550  Autos de Infração nºs DS VI 2830 e 2831  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: RESTAURANTE NAU DOS NAVEGANTES  DECISÃO Nº 214/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os autos de infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada nas penalidades de:  a)quanto ao AI 2830, multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) -   b)quanto ao AI 2831, multa no valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais)  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para providências.  Recife, 24 de setembro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 18.473.  Auto de Infração DSIS s/n.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Serviços de Interesse à Saúde - DSIS).  Autuado: Caixa Beneficente dos Estivadores do Estado de Pernambuco.  DECISÃO Nº 227/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, anulando-os para todos os efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Ao Departamento de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de outubro de 2004.  ADEILZA GOMES FERRAZ  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº07.41193.5.03  Autos de Infração nos 0386/0410/0416/0413/0412   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário VI).  Autuado: FRAN BAR  DECISÃO Nº 269/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de interdição definitiva do estabelecimento.  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 05 de novembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.44817.8.04  Auto de Infração no 20112  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Diretoria de Controle de Alimentos e Ambientes de Trabalho).  Autuado: CENTRO DAS ESSÊNCIAS LTDA. -ME  DECISÃO Nº 316/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado na penalidade de inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 2686.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 2 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.40963.1.03  Auto de Infração no 6152  Autuante: Vigi"],
    [4645,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Julgamento de Processos -  Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária",2,"lância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: HOSPITAL SANTO AMARO (SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RECIFE)  DECISÃO Nº 321/2004  CONCLUSÃO  Assim, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penas de advertência escrita e inutilização dos produtos constantes dos Termos de Apreensão Cautelar nºs 3885 e 4013.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 07 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária  Proc. Administrativo Nº 21478  Auto de Infração no 3560  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA ALIANÇA (PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO FRANCISCO -ME)  DECISÃO Nº 325/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3890.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 22860  Auto de Infração no 3568  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMACITY - MARIA DO CARMO COLATINO BARROS -ME  DECISÃO Nº 327/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, deixo de conhecer a defesa apresentada e JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3281.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº 07.49026.0.03  Auto de Infração no 6166  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos).  Autuado: FARMÁCIA MAXIMIANO LTDA. (DISK FARMA)  DECISÃO Nº 328/2004  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77 e demais legislação pertinente, conheço a defesa apresentada e JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar o Autuado nas penalidades de advertência escrita e inutilização dos produtos apreendidos, constantes do Termo de Apreensão Cautelar nº 3933.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de dezembro de 2004.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária    Proc. Administrativo Nº07.45309.6.04  Auto de Infração nº 7492  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DCAAT).  Autuado: ESSENCIA MANIA LTDA.  DECISÃO Nº011/2005  CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para o efeito de condenar a Autuada na penalidade de advertência escrita e inutilização dos produtos interditados, constantes do Termo de Apreensão Cautelar 3421.  Publique-se. Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de janeiro de 2005.  Adeilza Gomes Ferraz  Diretora da Vigilância Sanitária"],
    [4646,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portaria",1,"PORTARIA Nº 03 DE 28 DE JANEIRO DE 2005  O Secretário do Governo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV,  R E S O L V E:  Autorizar a locação de 03 (três) veículos, no valor total de R$ 11.100,00, para atender necessidades desta secretaria, pela empresa COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA., conforme ofício nº 021/05-SG e processo de dispensa de licitação nº 01/2005.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Múcio Magalhães  Secretário"],
    [4647,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  40 DE  27 DE JANEIRO DE  2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o Suprimento Individual de Evalcy José de Queiroz, matrícula nº 56.163-8, concedida pela Portaria  nº 002, de 11 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº  005, de 13/01/2005.    PORTARIA Nº   41  DE  27  DE JANEIRO DE  2005   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o Suprimento Individual de Mônica Lúcia Alexandre Gameiro de Moura, matrícula nº 39.035-0, concedida pela Portaria  nº 039, de 24 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº  010, de 25/01/2005.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [4648,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo da receita corrente líquida",1,"DEMONSTRATIVO  DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  LRF, Art 53, inciso I - Anexo III             R$ Milhares  (tabela em anexo)    FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4649,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Relatórios resumidos de execução orçamentária - Demonstrativo das despesas com saúde",1,"DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM SAÚDE   ADCT, art. 77 - Anexo XVI               R$ milhares  FONTE:        ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório  Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.    ² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.          FONTE :SOFIN 2002 - Dados Preliminares"],
    [4650,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Relatório de gestão fiscal - Demonstrativo da despesa com pessoal",1,"CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu  Artigo 55,  conforme  demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2004 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN  440 de 27/08/2003.    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a' - Anexo I      ‘1R$ Milhares  FONTE: SOFIN - Dados Preliminares"],
    [4651,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Relatório de gestão fiscal - Demonstrativo dos restos a pagar",1,"DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR.  LRF, Art. 55, inciso III, alínea 'b'- Anexo VI                R$ Milhares  FONTE: SOFIN - Dados Preliminares"],
    [4652,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Relatório de gestão fiscal - Demonstrativo das diponibilidades de caixa",1,"DEMONSTRATIVO DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA.    LRF, Art.55, inciso III, alínea 'a' - Anexo V        R$ Milhares    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares"],
    [4653,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Relatório de gestão fiscal - Demonstrativo dos limites",1,"DEMONSTRATIVO DOS LIMITES.  LRF, Art. 54 - Anexo VIII          R$ Milhares    FONTE: SOFIN - Dados Preliminares      Recife, 26 de Janeiro de 2005.    Josenildo Sinésio             João Arraes  Presidente              1º Secretário"],
    [4654,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   BIÊNIO 2005/2006  Aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas (11h:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Carlos Gueiros - PTB, Danilo Cabral - PSB, Eriberto Medeiros - PP, Henrique Leite -PT e José Alves - PAN, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes Partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2005/2006 desta 14ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição desta data. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador José Alves, o qual deu por instalada a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Carlos Gueiros, do PTB -  Vice Presidente, Vereador Danilo Cabral, do PSB -  Membros Efetivos, Vereadores:  Eriberto Medeiros, do PP -  Henrique Leite, do PT e -  José Alves, do PAN -  Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes Vereadores: Luciana Azevedo, do PT -  Severino Gabriel, do PP e -  André Ferreira, do PMDB -  E eu, Ismael Porfirio da Silva, servidor da Emlurb a disposição deste Poder Legislativo, matrícula Nº 3905-5 secretariei a presente reunião e lavrei esta ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal, 20 de janeiro de 2005. Ismael Porfirio da Silva - Secretário ad hoc. Vereador Carlos Gueiros-Presidente. Vereador Danilo Cabral-Vice Presidente. Vereador Eriberto Medeiros-Membro Efetivo. Vereador José Alves-Membro Efetivo. Vereador Henrique Leite-Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 14ª LEGISLATURA / BIÊNIO 2005/2006  Aos vinte e seis (26) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (2005), às onze horas (11:00) na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro de Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a Reunião de Instalação e Posse da Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico com a presença dos Vereadores Sílvio Costa Filho, PMN -  Danilo Cabral, PSB -  Gustavo Negromonte, PMDB -  Osmar Ricardo, PT -  e João Alberto, PSDB, todos designados pela Presidência do Poder Legislativo Municipal para composição da Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico da 14ª Legislatura, do biênio 2005/2006. De conformidade com o Regimento Interno desta Câmara Municipal, os trabalhos foram iniciados pelo Vereador Danilo Cabral - PSB. Aberta a reunião foram eleitos os Vereadores Sílvio Costa Filho - PMN, Presidente, Danilo Cabral - PSB, Vice-Presidente, Gustavo Negromonte - PMDB, Membro Efetivo, Osmar Ricardo - PT e João Alberto - PSDB, Suplentes. E eu, Tomé Barros Monteiro da Franca, Servidor do Poder Legislativo, matrícula nº 95622.800, na condição de Secretário \\'ad hoc\\' por convocação do Presidente, lavrei a presente ata, que lida e aprovada, segue por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de Janeiro de 2005. Sílvio Costa Filho-Vereador - PMN-Presidente. Danilo Cabral-Vereador - PSB-Vice-Presidente. Gustavo Negromonte-Vereador - PMDB-Membro Efetivo. Osmar Ricardo-Vereador - PT-Suplente. João Alberto-Vereador - PSDB-Suplente."],
    [4655,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura divulga programação do Carnaval 2005",1,"Encontros de ritmos, artistas e foliões marcarão o Carnaval Multicultural Recife que, neste ano, terá como slogan “O Carnaval dos Grandes Encontros”. Prova disso é a extensa programação, divulgada pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe, nesta sexta-feira (28), que prevê momentos inesquecíveis ao colocar lado a lado nos palcos dos 16 pólos (oito no Centro e oito descentralizados) artistas consagrados nacionalmente.    Ao todo, serão 171 atrações de palco, 226 agremiações que estarão distribuídas nos 16 pólos principais e 530 blocos que estarão nos 29 polinhos distribuídos nas comunidades. De acordo com Peixe, o custo total do Carnaval de 2005 é de aproximadamente R$ 13 milhões. Diariamente, cerca de dois milhões de pessoas devem circular pelas principais pontos de folia.    Logo na abertura da festa de Momo, que acontecerá na próxima sexta-feira (04), no Marco Zero, os foliões poderão presenciar a apresentação de 400 batuqueiros de 11 nações de maracatu e um coral formado por 120 crianças das comunidades da Pina, Coque e Brasília Teimosa, sob o comando do percussionista Naná Vasconcelos. Logo em seguida, será a vez dos pernambucanos conferirem o encontro dos maiores representantes do Manguebit. As bandas Nação Zumbi e Mundo Livre S/A reúnem-se, formando a Orquestra Manguefônica.    <b>Encontros</b> - No Sábado de Zé Pereira, ainda no Pólo Multicultural no Marco Zero, será a vez do cantor Silvério Pessoa fazer show e convidar os amigos Lenine, Pedro Luís - da banda Pedro Luís e a Parede - e Lula Queiroga. No mesmo dia, o grande homenageado da festa, Mestre Salustiano, fará sua apresentação. A noite ainda reserva o encontro da cantora Elba Ramalho com a Spok Frevo Orquestra, fazendo um espetáculo grandioso baseado no principal ritmo pernambucano: o frevo.  Os grandes encontros também estarão presentes na segunda-feira. No Marco Zero, Belo Xis, Dona Ivone Lara e Beth Carvalho cantam juntos mostrando o melhor do samba e provando que a diversidade de ritmos é uma grande característica do Carnaval recifense. Nos pólos das Fantasias, de Todos os Ritmos, Afro e Chão de Estrelas, os blocos líricos, mascarados, caboclinhos, bois, ursos, maracatus, índios, blocos afros e afoxés estarão promovendo encontros especiais nos quatro dias de folia.    <b>Apoteose</b> - A noite de encerramento, na terça-feira (08), será marcada por um encontro apoteótico entre artistas e agremiações. Apresentações de clubes, blocos, troças, maracatus de baque solto e virado, caboclinhos e escolas de samba, além dos shows de Claudionor Germano, Antônio Carlos Nóbrega e Alceu Valença, animarão a festa, que terminará com um arrastão pelas ruas do Bairro do Recife promovido pelas orquestras de frevo, o Homem da Meia Noite e clubes de bonecos.    O secretário João Roberto Peixe analisou que desde 2001, primeiro ano em que esteve à frente da organização do Carnaval recifense, a folia momesca vem evoluindo do ponto de vista qualitativo. “Trabalhamos uma mudança de conceito e formatação, transformando a diversidade da nossa cultura no nosso eixo central”, disse.    <b>Democratização</b> - Peixe destacou a democratização da festa, mantida no Recife. “Nosso Carnaval é popular e tradicionalmente de rua. Isso permite uma maior participação da população, que promove um verdadeiro encontro com a cultura local. O nosso Carnaval já está sendo exportado para outros estados como o Rio de Janeiro, que está apoiando os blocos de rua” afirmou.    Ao falar sobre a programação, ele ressaltou a mudança de formato do Bloco da Parceria, que segundo o secretário, veio fortalecer a cultura pernambucana, trazendo atrações que se identificam com as tradições locais. Para o secretário, o elenco de artistas escolhido para animar a festa é um dos pontos altos. “Estamos com programação completa. Conseguimos reunir grandes nomes do nosso Carnaval, como Alceu Valença, Mestre Salustiano, Nana Vasconcelos, Lenine, Otto, Selma do Côco, Claudionor e Nonô Germano, Nação Zumbi, Mundo Livre e Cordel do Fogo Encantado”, argumentou.    <b>Site</b> - A Prefeitura também lançou o site especial do Carnaval Multicultural 2005 (www.recife.pe.gov.br/especiais/carnaval). Desenvolvido pela Coordenadoria de Comunicação Social, em parceria com Empresa Municipal de Informática (Emprel), o site traz programação, serviços, fotos e informações sobre tudo o que vai acontecer durante os dias de folia."],
    [4656,2005,12,"2005-01-29T00:00:00","Notícias","Notícias","","Regulamento do SIC já pode ser adquirido",1,"O Conselho Municipal de Cultura do Recife inicia, nesta segunda-feira (31), a distribuição do regulamento para inscrições do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) de 2005. O texto do edital, aprovado pelos representantes do conselho, está publicado neste Diário Oficial (pág. 03). O SIC é o instrumento que tem apoiado importantes projetos nos diversos segmentos culturais.     Produtores e artistas devem se dirigir ao Forte das Cinco Pontas, no bairro de São José, das 9h às 17h, para ter acesso ao edital e o formulário. Os interessados precisam levar apenas um disquete. O período de inscrição acontecerá de 14 a 28 de fevereiro e o único critério para participação é que o projeto cultural esteja orçado em até R$ 50 mil. Apenas no ano passado, o sistema de incentivo recebeu 210 inscrições.    Após o recebimento dos projetos, a Comissão Deliberativa do SIC terá um prazo de aproximadamente 60 dias para avaliação e divulgação do resultado. O projeto aprovado estará apto durante um ano para captar recursos junto à iniciativa privada recolhedora de ISS."],
    [4657,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",1,"DECRETO Nº 20.905 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.122.2.153.2.525 - Apoio às Ações do Fundo Municipal do Meio Ambiente  3.3.90.36 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.000  TOTAL  1.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4702 - Fundo Municipal do Meio Ambiente  4702.18.541.1.311.2.526 - Promoção e Coordenação das Ações Direcionadas à Proteção e Conservação Ambiental  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.000  TOTAL  1.000   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.906 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO o crédito suplementar de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.129.2.012 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Governo  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  19.000  TOTAL  19.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000  1601.04.128.2.129.2.301 -Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  2.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000  TOTAL  19.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.907 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 12.400,00 (doze mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  300  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.100  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades    3.3.90.30-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.000  TOTAL  12.400   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  12.400  TOTAL  12.400   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.908 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU o crédito suplementar de R$ 490.785,00 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.11.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  66.036  5001.04.122.2.146.2.508 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  69.944  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.37-FT 41 - Locação de Mão-de-obra  354.805  TOTAL  490.785   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.128.2.146.2.301 - Capacitação de R"],
    [4658,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",2,"ecursos Humanos  3.3.90.14-FT 41 - Diárias-civil  10.000  3.3.90.33-FT 41 - Passagens e Despesas com Locomoção  5.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  10.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.000  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 41 - Obrigações Tributárias e Contributivas  415.785  TOTAL  490.785   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.909 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A :  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 80.886,00 (oitenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.144.2.580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  80.886  TOTAL  80.886   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.30-FT 41 - Material de Consumo  10.000  3.3.90.36-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  40.000  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.886  TOTAL  80.886   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.910 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 347.096,00 (trezentos e quarenta e sete mil e noventa e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  149.196  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  197.900  TOTAL  347.096   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   8.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   8.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   11.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   200  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   6.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   6.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.500  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   600  5902.08.244.1.223.2.122 - Implementação de Serviços de Emergência Assistencial  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   65.500  5902.04.122.2.152.2.295 - Apoio Administrativo às Ações do Instituto de Assistência Social e Cidadania  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   57.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   7.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   4.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   4.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   128.364  5902.04.128.2.152.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.432  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   100  5902.08.244.1.223.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   2.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   4.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.400  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   500  TOTAL  347.096   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.911 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 96.600,00 (noventa e seis mil, seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Açã"],
    [4659,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",3,"o Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.000  5902.08.244.1.223.2.117 - Acolhimento e Convívio Social  3.3.90.39-FT 41 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   48.600  TOTAL   96.600   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o rtigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.31-FT41 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   16.600  3.3.90.35-FT41 - Serviços de Consultoria   80.000  TOTAL   96.600   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.912 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.138 - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária de Crianças, Adolescentes e Jovens  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   770.000  TOTAL   770.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   242.604  5901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   527.396  TOTAL   770.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.913 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   27.000  TOTAL   27.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   27.000  TOTAL   27.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.914 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500  TOTAL   2.500   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.500  TOTAL   2.500   =====  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.915 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de de"],
    [4660,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",4,"zembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES o crédito suplementar de R$ 198.928,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos e vinte e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   98.928  2101.27.812.1.212.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000  TOTAL   198.928   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.04.122.2.138.2.025 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Turismo e Esportes  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  68.928  2101.27.812.1.212.2.279 - Esporte Popular - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   30.000  3.3.90.31-FT 01 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   20.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   25.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   25.000  2101.04.695.2.114.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo e Esportes do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   5.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   5.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   15.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  TOTAL   198.928   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.916 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do GEGM - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES o crédito suplementar de R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.870  5101.27.812.1.215.2.502 - Promoção e Desenvolvimento da Educação Física e Desportiva  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   1.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   200  TOTAL   10.070   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5101 - GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  5101.04.122.2.145.2.504 - Apoio Administrativo às Ações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.540  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.576  5101.27.812.2.145.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do   Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   954  TOTAL   10.070   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.917 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o crédito suplementar de R$ 27.464,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   24.167  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.400  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   697  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200  TOTAL   27.464  =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   697  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   1.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   1.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   14.667  3101.04.122.2.104.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   500  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita   500  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   500  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   500  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   500  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhori"],
    [4661,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte I)",5,"a do Atendimento ao Cidadão  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   700  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   700  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.500  TOTAL   27.464  =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4662,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos (parte II)",1,"DECRETO Nº 20.918 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 307.742,00 (trezentos e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.15.453.1.107.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   3.450  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   120.474    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.125.1.106.2.589 - Coordenação, Fiscalização, Manutenção e Controle dos Equipamentos Públicos  do Centro Expandido e Secundário  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   173.270    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   1.653  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   8.895  TOTAL   307.742   ========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   307.742  TOTAL   307.742   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.919 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV o crédito suplementar de R$ 26.170,00 (vinte e seis mil, cento e setenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   1.810  6101.09.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil   10.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   6.021  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.699  6101.09.122.2.151.2.103 - Apoio Assistencial e Social aos Beneficiários do Sistema de Previdência Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.000  6101.09.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.640  TOTAL   26.170   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   915  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.118  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   19.888  6101.09.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.249  TOTAL   26.170   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.897 DE 20 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Altera o Decreto 20.894/2005 que tratou do retorno dos servidores à disposição da Câmara fixando parâmetros especiais.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife.  D E C R E T A:  Art. 1º - A data final para retorno ao Município do Recife de que trata o art. 1o do Decreto no 20.894/2005 passa a ser 28 de fevereiro de 2005.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    DECRETO Nº 20.891 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Prorroga prazo de validade dos alvarás de localização de que trata o Decreto 20.305/2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e,  D E C R E T A:  Art. 1º - Os alvarás de localização prorrogados pelo Decreto 20.305/2004 e os expedidos pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental DIRCON/SEPLAM, a partir de janeiro de 2005, terão seus prazos de validade prorrogados automaticamente, a janeiro de 2006.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 12 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4663,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 20.896",1,"DECRETO Nº 20.896 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos artigos 6º ao 8º, 11, 13, 19, 21, 22, 24, 25, 29, 40 a 45 da Lei nº 17.031, de 23 de setembro de 2004 e nos artigos 8º a 16 e 19 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Capítulo I  Das Disposições Preliminares    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.    Parágrafo único. Fica estabelecido, para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrado ao anexo II da Lei nº 17.055, de 2004 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2005.    Capítulo II  Das Operações de Lançamento do Orçamento    Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2005 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, segundo a origem dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo único. A  discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento encontra-se adicionada à Lei Orçamentária Anual 2005 e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN em todos os registros a que se refere o 'caput' e demais alterações previstas na legislação vigente.    Capítulo III  Das Solicitações de Créditos Adicionais    Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 7º, § 1º da Lei nº  17.031, de 2004, e nos artigos 9º a 16 da Lei Municipal nº 17.055, de 2004, e, ainda, ao que determina este Decreto.    Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 17.055, de 2004 correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.    Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual e respectivo Detalhamento da Despesa por Elemento serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do Presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta com a indicação de valores a serem acrescidos, destinação das despesas e origem dos recursos que darão suporte às referidas alterações.    Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2005, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:  I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, bem como a destinação da despesa para a qual se solicita acréscimo de valor(es), por meio do Formulário I, anexo ao presente Decreto -   II - discriminação das fontes de recursos e respectivos valores que suprirão as alterações utilizando os seguintes instrumentos:  a) Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação -  e  b) Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.  III - informações complementares relativas a:  a) comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, bem como saldos financeiros de recursos próprios da administração indireta, cujos valores não integram o orçamento 2005 -   b) demonstrativos da realização de receitas, mês a mês, do exercício 2005 e período equivalente de 2004, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação -  e  c) cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.    Art. 7º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2005 obedecerão o disposto na Lei nº 17.031, de 2004, artigos 15, 16, 17, 18 e 25 e na Lei nº 17.055, de 2004, art. 15, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:  I - decretos para crédito especial, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica -    II - decretos para crédito suplementar, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes -  e  III - portarias conjuntas dos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2005 e em seus créditos especiais, sem alteração do seu total, considerando as fontes de recursos.    § 1º  Os decretos a que se referem os incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os Secretários Titulares ou Adjuntos de Finanças, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e de Assuntos Jurídicos.    § 2º  As portarias a que se refere o inciso III serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com assinaturas dos Secretários Titulares ou Adjuntos de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    Art. 8º Em consonância com o disposto no art. 18 da Lei  nº 17.055, de 2004, as Unidades Orçamentárias, que integram o Poder Executivo, adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - Mês a Mês,  como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos para sub-elementos e respectivos objetos de despesa.     § 1º  As planilhas a que se refere o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas automaticamente no decorrer da execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.    § 2º  As modificações  nos valores da programação inicial referentes aos sub-elementos e respectivos objetos de despesa serão feitas utilizando-se os formulários  'A' e 'B', em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.    Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambien"],
    [4664,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 20.896",2,"te    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4665,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 324 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.813 de 10 de abril de 2003, da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Designar HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, Mat. 44.047-6, assessor especial do Prefeito, para integrar o Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife -     PORTARIA Nº 325 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 488/2004 - GG do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, os servidores abaixo relacionados:  Matrícula Nome Órg. Origem  Lotação Atual  18.985-0 Evelin Carvalho M de Arruda Prefeitura Recife FUNDARPE/ SEDUC  56.495-8 Marcília Gama da Silva Prefeitura Recife FUNDARPE/ SEDUC  33009-8 Paulo Vitor Prefeitura Recife FUNDARPE/ SEDUC  5080-6 Antonio Florentino C Júnior URB  FUNDARPE/ SEDUC  17.286-3 Bruno de Moraes Lisboa URB  FUNDARPE/ SEDUC  253-4 Eudes Medeiros de Lima CSURB  FUNDARPE/ SEDUC  71.700-0 Laura Cristina Pereira EMLURB  FUNDARPE/ SEDUC  282-8 Eliane Meireles Gonçalves FCCR  FUNDARPE/ SEDUC  095-7 Valdir José Coutinho FCCR  FUNDARPE/ SEDUC  4091 Cláudio José Marinho Lucio URB  SECTMA  29.101-3 Alexandre S de Albuquerque Prefeitura Recife SECTMA  13.345-4 Gilmar Venâncio de Araújo Prefeitura Recife SECTMA  440-5 Márcia Mª Bezerra Matos FCCR  SECTMA  19.635-1 Waldomiro Martins de A. Filho Prefeitura Recife SECTMA  20.140-5 Emanuel Dias de O e Silva Prefeitura Recife UPE  18.538-1 Luiz Carlos Mafra de Lima Prefeitura Recife SECTMA  23.555-0 Ana Júlia Cavalcanti Ferreira Prefeitura Recife SEIN  23.558-4 Clelton Fonseca dos Santos Prefeitura Recife SEIN    PORTARIA Nº 326 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 460/2004-GG, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - HEMOPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora VÂNIA SOARES DA SILVA, Matrícula 15.735-9, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 327 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos ofícios N.ºs 538/2004 - DL do Diretor de Gestão Logística do Departamento Estradas e Rodagem - DER PE e 687/2004 - DP do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - DER/PE, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, o servidor ZAQUEU ALVES DE LIMA, Matrícula nº 15.386-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.  PORTARIA Nº 328 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 004/2005 - GP do Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde PE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, até 31.12.2005, através do Convenio de Cooperação Técnica, sem ônus para o órgão de origem, a funcionária ENILDE RAMOS DE MOURA, Matrícula 57.345-6, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 329 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 020/2005 - GP do Prefeito do Município de Bezerros.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura do Município de Bezerros, até 31.12.2005, através do Convenio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, a funcionária MARIA DE LOURDES CLAUDINO, Matrícula 18.558-2, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 330 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº. 005/2005 - GP do Prefeito do Município de Sobral CE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Sobral - CE, até 31.12.2005, com ônus para a Prefeitura de Sobral - CE, a servidora ELIANE MARIA RIBEIRO ALVES LEITE, Matrícula 19.783-6, Técnica de Desenvolvimento Social, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 331 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 027/5, da Prefeita do Município de Olinda PE.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura de Olinda, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, os servidores MARIA SALETE SANTOS MALDONADO, Matrícula 55.777-200, PEDRO PASTOR LIMA, Matrícula 5.762-2 e SANDRA REGINA GOMES DA SILVA, Matrícula 55.111-4, que pertencem ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 332 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 1066/04 - DPR/EMLURB do Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e Of. 229/2004 da Prefeitura de Camaragibe PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a servidora MARIA MARLENE AFONSO LINS, Matrícula 4.310-9, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 333 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 019/2005-PRESI do Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, o servidor JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTI, Matrícula 023-0, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Camaragibe - PE, a contar de 01 de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 334 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº 009/2005-PRESI. do Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, o servidor LUÍS HENRIQUE VASCONCELOS DE MEDEIROS, Matrícula 234-8, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 335 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO ANTÕNIO GOMES DANTAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 26 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 336 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, Procuradora Geral Assistente, símbolo \\'DS2\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n"],
    [4666,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"º 36.903-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 24 de janeiro a 24 de fevereiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 337 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 047/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES DE SÁ MONTEIRO, matrícula nº 15.653-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão da Dívida Pública Contratada, símbolo \\'DDI\\', da Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 26.828-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 338 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 021/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARIA GORETTI CARNEIRO SILVA, matrícula nº 33.170-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Acompanhamento das Ações da 3ª Coordenadoria Regional / DIRCON, símbolo \\'FG1\\', Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, durante o afastamento da titular IRLANE FERNANDES FARIAS, matrícula nº 43.456-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 339 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 42/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 54.714-9, Vice-Dirigente, para responder cumulativamente pela função gratificada de Dirigente da Escola Municipal de Casa Amarela, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular VALÉRIA MARIA GOMES RIOS, matrícula nº 53.223-0, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, no período de 03 de janeiro a 10 de março de 2005.    PORTARIA Nº 340 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 013/2005 - GAB/ARP,  R E S O L V E:  Designar, JOSEFA MARIA DE LIMA, matrícula nº 21.821-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular RAQUEL PIMENTEL LINS FALCÃO, matrícula nº 63.885-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2005.    PORTARIA Nº 341 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 015/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ IRAILDO DE LIMA, matrícula nº 100033-0, Diretor de Investimentos e Gestão Previdenciária, símbolo \\'DS1\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo \\'DS0\\', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento do titular AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, que encontra em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 342 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Política da Assistência Social, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo \\'DS0\\', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 26 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 343 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, Secretário, da Secretaria de Política da Assistência Social, como Conselheiro Governamental Titular, do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição a Conselheira ANA MARIA DE FARIAS LIRA, a contar de 26 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 344 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS LINS BRAGA, matrícula nº 41.429-8, Secretário Adjunto, símbolo \\'DS0\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Turismo e Esportes, durante o afastamento do titular ANTÔNIO ALFREDO BERTINI TORRES BANDEIRA, matrícula nº 68.293-3, que está participando da BTL - Bolsa de Turismo de Lisboa, em Lisboa - Portugal e da FITUR - Feira Internacional de Turismo, em Madri - Espanha, no período de 17 a 27 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 345 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes, ao Secretário Adjunto de Administração, RÔMULO GUERRA MENEZES, matrícula 68.332-2, para ordenar despesas, assinar empenho, pagamentos e movimentar contas bancárias, da referida Secretaria, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 346 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 49/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria de nº 2207 de 15 de setembro de 2004, que esta designando ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, matrícula nº 56.369-8, para responder pela função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, durante o afastamento da titular ADENILDA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 33.348-4, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de dezembro de 2004 a 28 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 347 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento de JOÃO SIMÃO NETO, matrícula nº 41.071-3, da Secretaria de Educação, para participar do V Fórum Social Mundial, em Porto Alegre - RS, no período de 22 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 348 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053 - CCI/2004 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, a Cota n.º 168/2004, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1360/2004-CCI/07.65199.0.05 e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no Artigo 226, § 3º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de demissão ao funcionário BRIVALDO APOLÔNIO DE SOUZA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 30.490-0.    PORTARIA Nº 349 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 45 - CCI/2001 - P, as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, a Cota n.º 251/2001, emitida pela Procuradoria Consultiva, no Processo nº 1226/2001-CCI/07.65198.0.05 e considerando que o indiciado praticou o ilícito capitulado no Artigo 226, § 3º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de demissão ao funcionário AGUINÉLIO SALUSTIANO DA SILVA, Age"],
    [4667,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"nte de Serviços Gerais, matrícula nº 15.474-7.    PORTARIA Nº 350 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60235.1.03, com base no Parecer nº 1.573/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora MARINEIDE BARBOSA DE CARVALHO, Sr. MANUEL MARCOS GARCIA, viúvo, CPF nº 000.001.684-25, no valor de R$ 3.834,53 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 11.753-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de fevereiro de 2003.    PORTARIA Nº 351 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o nº 07.29533.2.04, com base no Parecer nº 1.304/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 69, Inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº16.730/2001, com o apoio da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira, além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora MARIA HELENA GONÇALVES DE MAGALHÃES, Professor I, matrícula nº 57.454-3.    PORTARIA Nº 352 DE 26 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2752/04, datada de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 607 do dia 14 de dezembro de 2004, referente a SUZANA MAYRA S. R. DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.639-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4668,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, Inciso I, c/c Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, o GABINETE DO PREFEITO do Município do Recife, nos termos do Processo nº 001/2005, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para a contratação do serviço de Buffet, a ser prestado pelo Restaurante M. de F. M. de Lima, no Camarote da Prefeitura, quando da realização do 41º Baile Municipal do Recife, no Chevrolet Hall, dia 29/01/2005, valor global de R$ 4.799,52 (quatro mil setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos).JOSÉ HERMES DE ARAÚJO FILHO, Diretor do DAS -Gabinete do Prefeito. Ratifico a inexigibilidade com base no Artigo 25, inciso I, c/c Artigo 26, da Lei nº 8.666/93.LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Em cumprimento ao que estabelece o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, de junho de 1993, com alteração da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e com fundamento no art. 25º I, do mesmo diploma legal, a Secretaria de Administração, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Empresa Expresso 1002 (Elson Souto & Cia Ltda.), a qual fornecerá passagens intermunicipais para trechos Recife-Surubim, Recife-Limoeiro, Recife- Paudalho, Recife-Carpina e vice-versa. Ratifico a inexigibilidade de Licitação com base no art. 25 I, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.Recife, 25 de janeiro de 2005, Claudia Mendes Lucas Diretora do DAS-Carlos Alberto Soares Padilha Secretario de Administração.     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 054/2004 na modalidade Convite nº 025/2004-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final). Empresas vencedoras: COMERCIAL LAZER LTDA ganhou os itens 02, 03, 04, 10 e 17, referentes a Material de Expediente, os itens 08 e 15 referentes a Material de Limpeza, perfazendo o valor total de R$ 250,24 (duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) -  PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ganhou os itens 26 e 27, referentes a Material de Expediente, o item 01 referente a Material de Informática, perfazendo o valor total de R$ 2.878,00 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais) e LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA ganhou os itens 23, 28 e 33, referentes a Material de Expediente, os itens 03 e 04 referentes a Material de Evento, perfazendo o valor total de R$ 396,15 (trezentos e noventa e seis reais e quinze centavos).O valor global deste processo é de R$ 3.524,39 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação  Republicado por ter saído com incorreção.    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RETIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2004  Retificamos a publicação anterior referente a dispensa de licitação n.º 018/2004, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Men de Sá, nº.107, Ponto de Parada, nesta cidade do Recife/PE, para onde se lê 'de propriedade da Sra. Maria Salete de Araújo', leia-se 'de propriedade do Sr.Arnaldo Dantas da Paz'.Publique-se para que se produzam os efeitos legais.Recife, 24 de janeiro de 2005 Gustavo de Azevedo Couto secretário de saúde    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2004-Objeto: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Após análise do recurso interposto pela empresa ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA., a Pregoeira da Secretaria de Saúde entendeu por julgar procedente o recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 001/2005 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr.Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da Pregoeira da Secretaria de Saúde, também julgou procedente,  pelo que adjudicou e homologou os itens 13 e 14 à empresa recorrente, a teor do disposto no inciso XXI, do art. 4º, da Lei 10.520/2002.Recife 26 de janeiro de 2005.Edmar Alves Duarte Cruz.Pregoeira."],
    [4669,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C I Nº 06  DE  25.01.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 193, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A  ASSOCIAÇÃO  PROTETORA  DAS  MÃES  DESAMPARADAS.  OBJETO: A execução dos Serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a  30 (trinta) criança e  adolescentes,  na  faixa  etária  de 07 (sete) anos a 15 (quinze) anos, para o período de  junho/2004 a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução n° 017/2004-CMAS, publicada em 03 de junho de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 2.100,00 (dois mil e  cem reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: de 04 de junho de 2004 a 31 de dezembro  de 2004,  ficando  certo,  porém, que  o  período  de execução,  tal  como  autorizado  pela  Resolução, nº 017/2004 - CMAS, publicada em 03 de junho de 2004, refere-se  de 01 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e repassado ao Fundo  Municipal  de  Assistência  Social  - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.243, FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2003.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  OBJETO: O suporte técnico e financeiro, para execução do 'Programa Ciranda da Criança 2002', para atendimento integral em abrigo provisório a 130 (cento e trinta) Crianças e Jovens na faixa etária de 07 a 16 anos, em situação de extremo risco pessoal e social (rua, violência familiar 'grave', abuso sexual e uso de substâncias psicoativas).   ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 6.825,00 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais).  PRAZO: De 01 de junho de 2003 a 31 de julho de 2003, podendo ser prorrogado.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescentes) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da Secretaria de Cidadania de Políticas Sociais do Estado de Pernambuco repassados o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste  extrato  na  forma  da  Cláusula  Décima  Quarta  deste Convênio.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 071, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO E A EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A PROJETOS PÚBLICOS, POPULARES E AFINS - EDAPPA.  OBJETO: A alteração  das  Cláusulas Terceira  e Quinta, para permitir, respectivamente:  I -O aumento no valor global do convênio em mais R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) passando de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) para R$ 150.400,00 (cento e cinquenta mil e quatrocentos reais), para fazer face à inclusão de novos conteúdos programáticos, conforme descrito no Plano de Trabalho -   II - A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 02.11.2004 a 31.01.2005.    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, nº 235/2004, CELEBRADO EM 28  DE AGOSTO DE 2003, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO IAUPE.  OBJETO: A alteração de suas Cláusulas Terceira, Quinta e Sétima, para permitir respectivamente:  a) A suplementação dos recursos em mais R$ 24.505,50 (vinte e quatro mil quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), passando o valor global do Convênio de R$ 130.716,00 (cento e trinta mil setecentos e dezesseis reais) para R$ 155.221,50 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) -   b) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2004 -   c) A inserção da Dotação Orçamentária n° 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39 - 42, (fornecida pela Divisão de Contratos, constante na Lauda de Acompanhamento de Informações da Secretaria de Saúde).    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO N° 70, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO AIO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAES.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Convênio n° 70, celebrado em 13 de dezembro 2001 e a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos e financeiros a partir de 08 de outubro de 2004, atendendo a solicitação da Fundação AIO de Educação e Assistência Social, datada de 07 de outubro de 2004.    EXTRATO DO CONTRATO N° 153/2004, FIRMADO EM 05 DE MAIO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2004 (Artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional. É permitido, também, a utilização, no presente Contrato  VALOR:R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N°S: 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-44 - 48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -  48.01.10.301.1.217.2.614.3.3.90.39-01 -  48.01.10.302.1.216.1.568.3.3.90.39-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 319,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMVRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório n° 049/2004 - Pregão n° 033/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BH FARMA COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:  A aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 47.120,00 (quarenta e sete mil, cento e vinte reais).  PRAZO: De 16.11.2004 a 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -    4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 320,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMVRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório n° 049/2004 - Pregão n° 033/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade "],
    [4670,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: De R$ 219.724,75 (duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).  PRAZO:  De 16.11.2004 a 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -    4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 321,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório n° 049/2004 - Pregão n° 033/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A   EMPRESA  LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 26.495,80 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 16.11.2004 a 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 322,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório n° 049/2004 - Pregão n° 033/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A   EMPRESA NUNES FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 211.603,62 (duzentos e onze mil, seiscentos e três reais e sessenta e dois centavos).  PRAZO: De 16.11.2004 a 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 323,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMVRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório n° 049/2004 - Pregão n° 033/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA LABORATÓRIOS  SERVIER DO BRASIL LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 144.347,28 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).  PRAZO: De 16.11.2004 a 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -   4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 324,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMBRO  DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório n° 049/2004 - Pregão n° 033/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A   EMPRESA SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  OBJETO: A aquisição de medicamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 27.440,40 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos).   PRAZO: De 16.11.2004 a 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04.05.2000, combinado com o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004, contado a partir da data de sua assinatura, contemplando os prazos de fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44 -  4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.32-01   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 388, FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 044/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.723,27 (quinze mil, setecentos e vinte e três reais e vinte  e sete centavos).  PRAZO: De 10 (dez) dias,  com início em 22.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 389, FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 044/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BH FARMA COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.725,63 (oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).  PRAZO: De 10 (dez) dias,  com início em 22.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N°. 390, FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 044/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS.  OBJETO: O fornecimento de medicamentos, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformida"],
    [4671,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"de com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.828,59 (cinco mil, oitocentos e vinte  e oito reais e cinquenta e nove centavos).  PRAZO: De 10 (dez) dias,  com início em 22.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 408, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 043/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico- hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 31.126,32 (trinta e um mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).  PRAZO: De 09 (nove) dias,  com início em 23.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N°. 409, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 043/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico- hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.776,40 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 09 (nove) dias,  com início em 23.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 410, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 043/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PR COMERCIAL MÉDICA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico- hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 42.618,04 (quarenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e quatro centavos).  PRAZO: De 09 (nove) dias,  com início em 23.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 411, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 043/2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ENDOCENTER COMERCIAL LTDA.  OBJETO: O fornecimento de materiais médico- hospitalares, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com as  especificações constantes no anexo II do Termo de Referência, parte integrante do Processo Licitatório.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.096,00 (doze mil, noventa e seis reais).  PRAZO: De 09 (nove) dias,  com início em 23.12.2004 e término em 31.12.2004 comtemplando os prazos do fornecimento e pagamento, podendo ser alterado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 417, FIRMADO EM  25 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  EMPRESA R.A. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de mobiliário e utensílio doméstico, para atender as necessidades do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Albergues Terapêuticos  vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as disposições e especificações constantes do Edital e os  Termos  da Proposta  da CONTRATADA.   PREÇO GLOBAL: R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais)  PRAZO: De vigência  de 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 4801.10.302.1.216.1.565.44.90.52.01 -  4801.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-01 -  4801.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52.-44 -  4801.10.302.1.216.2.609.3.3.90.30-44 -    RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de  Saúde.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE TRÊS CARNEIROS DE BAIXO - DISTRITO SANITÁRIO VI, N° 171/2003,  CELEBRADO EM 01  DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A CONSTRUTORA ARRECIFES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: As alterações das Cláusulas Terceira e Quinta, para permitir respectivamente:  a) O acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 40.571,71 (quarenta mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), equivalente a  aproximadamente 49,60% (quarenta e nove vírgula sessenta por cento), conforme Planilha de Serviços, anexa ao processo.  b) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 14.05.2004 a 19.07.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 129/2003, CELEBRADO EM 25 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MÔNICA MARIA MOREIRA SANTOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, N° 191, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A LOCAR  SANEAMENTO  AMBIENTAL  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira , para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS,  Nº 397/01,  CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL E A TRANSBEZERRA  LTDA.  OBJETO:  A alteração da  Cláusula Sexta, para  permitir a mudança  da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de nº 17.01.186541.1.302.2.090.3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 276, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E  O SR. JONH JAYME FERNANDE"],
    [4672,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"S DA SILVA  Fica alterada a Cláusula Quarta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.36 pela de n°  2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.36.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 117, CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A ART DIGITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: As alterações das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:   a) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005 -   b) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa ser a de n° 1001.04.122.2.105.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 261, CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 190/04, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS, N° 28, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E  A WALVICK LTDA.  Fica alterada a Cláusula Sexta do contrato original, visando substituir a Dotação Orçamentária de n° 2301.10.512.1.104.1.251.3.3.90.39 pela de n° 2301.17.512.1.104.1.252.3.3.90.39.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO  DE  CRÉDITO COMBUSTÍVEL ATRAVÉS  DE  CARTÃO MAGNÉTICO N° 241, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE  2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A TICKET  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial 01.01.2005 e termo final 31.01.2005."],
    [4673,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria - FCCR",1,"PORTARIA Nº 008 / 2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar o servidor Marcelo Marins de Oliveira Dantas, mat. 30.545-6, para no âmbito da Fundação, serem responsáveis pelo recebimento de Suprimento Individual,elementos 3390.30 e 3390.39, com as cautelas da Lei -   Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005.    Recife, 21 de janeiro de 2004.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [4674,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",1,"EXTRATO Nº 195/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0. Firmado em 29.11.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.   Objeto: apresentação de um show, 'tipo colocado', da dupla Sandy e Júnior, a realizar-se no Marco Zero, bairro do Recife, no dia 03.12.2004, com palco, som, iluminação e telões especiais -  house mix -  geradores e transformadores de energia elétrica -  três carretas para transporte de equipamentos -  mobília e utensílios diversos para colocação nos camarins dos artistas e da equipe de produção -  alimentação dos artistas e equipe de produção -  equipe de segurança especializada formada por mais de 130 (cento e trinta) profissionais -  diárias de hotel e receptivos para os artistas e equipe de produção -  cerca de 40 (quarenta) carregadores para o Load in e Load out -  coordenadores de palco, som e iluminação -  fretamento de avião particular para transporte dos artistas -  instalação e atendimento de camarins -  excesso de peso em transporte aéreo da equipe de produção -  outros custos necessários à realização do evento. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 480.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 196/2004 - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.12.2002. Firmado em 02.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Santa Rita Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta e expedição da Agenda Cultural do Recife. Prazo: 06 meses.     EXTRATO Nº 197/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Baobá Ltda-ME.   Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação estimada, para montagem e desmontagem de palcos e tablados, que deverão ser utilizados por ocasião dos eventos a serem patrocinados e/ou promovidos pela CONTRATANTE,  durante  o mês  de dezembro do corrente ano. Prazo:  100 dias.  Valor: R$  285.060,00.  Dotação   Orçamentária:  nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO Nº 198/2004 - CONTRATO DE PARCERIA CULTURAL. Firmado em 14.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a empresa Rosenburg Marketing Cultural Ltda.   Objeto: Conjugação de esforços entre as Entidades parceiras para a realização de uma gravação em 'CD - Compact Disk', referente a um projeto fonográfico de tiragem limitada, denominado 'SIVUCA SINFÔNICO'. Prazo: de 14 de dezembro a 31 de janeiro de 2005. Valor: 2.000,00.  EXTRATO Nº 199/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o CENTRO DE CULTURA POPULAR VIVA ARTE.   Objeto: Apresentações da Peça Teatral Infantil a Bela e a Fera, Marcelo Pantera e os Bruxos da Noite, Geraldo Maia, Zé Neguinho do Coco, Cavalo Marinho Boi Matuto, Chico Bala, Mamulengo Arte de Viver, Ciranda Mimosa e Aristides Guimarães, durante a programação do Ciclo Natalino 2004, a serem realizadas no Sítio Trindade, Pátio de São Pedro e Brasília Teimosa, nesta cidade, no período de 15.12.2004 a 01.01.2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 16.500,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 200/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical 10 de Agosto.   Objeto: Apresentações de Arlindo dos 8 Baixos, Orquestra Musical 10 de Agosto, Coco Popular de Aliança, Cavalo Marinho do Mestre Batista, Bloco Carnavalesco Misto Lírio da Lira, Ciranda Rosa de Ouro e Carlinhos Monte Verde, a serem realizadas no Pátio de São Pedro, Sítio Trindade, Brasília Teimosa e Marco Zero, nesta cidade, durante o Ciclo Natalino 2004, no período de 15.12.2004 a 01.01.2005, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 15.550,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Finaneiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 201/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Rildo Gomes dos Santos-ME.   Objeto: Apresentações do Pastoril Sol Nascente, Guerreiros do Sol Nascente, Boi Estrela, Ciranda Dengosa, Mamulengo do Índio, Pastoril Oh! Vinde e Vede, Pastoril de Sertânia, Pastoril Lindas Ciganas, Pastoril Velho Xaveco, Serginho de Olinda, Pastoril Estrela Brilhante, Pastoril Aurora da Redenção, Pastoril Estrela Guia do Cabo, Pastoril Estrela Guia do Recife, Grupo Arte Jovem da UR-6 Ibura, Coco de Roda 7 Flexas, Companhia de Folguedo, Desafio de Velho de Pastoril Velho Xaveco, Orquestra Banda Veneno, Orquestra de Frevo Vereda Tropical, Ventríloquo do Índio, Pastoril Giselly Andrade, Pastoril Infantil Olindense e Pastoril Infantil da Luz, a serem realizadas no Pátio de São Pedro, Marco Zero, Brasília Teimosa, Sítio Trindade, Mercado de São José, Mercado de Água Fria, Mercado da Encruzilhada, Boa Vista, Santo Antônio, São José e Av. Guararapes, nesta cidade, no período de 15.12.2004 a 06.01.2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ R$ 38.250,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº:33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 202/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Barojo Comércio e Serviços Ltda-ME. Objeto: instalação e manutenção de balões publicitários erguidos no ar e em torres, com as marcas da Prefeitura do Recife, que a CONTRATADA realizará para a CONTRATANTE, no Marco Zero, Sítio Trindade, Pátio de São Pedro e no Reveillon que acontecerá na Praia de Boa Viagem, durante as festividades do Ciclo Natalino 2004. Prazo: 15.12.2004 a 02.01.2005. Valor: R$ 5.900,00. Dotação Orçamentária: nº 2.579 - Promoção de Eventos  e  Festividades  Culturais e  Folclóricas.  Elemento  de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 203/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro.   Objeto: Apresentações do Coco de Roda Imperial, Reisado Imperial, Pastoril UR-3 Ibura, Pastoril Campinas Alegres Bandinha de Música - Mendes e Banda, Pastoril Estrela do Mar, Sinhô Pereira, Mendes e Sua Orquestra, Orquestra Supe"],
    [4675,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",2,"r Pop e Baile do Menino Deus, a serem realizadas no Pátio de São Pedro, Marco Zero, Mercado de Afogados, Brasília Teimosa, Sítio Trindade, Boa Vista, Santo Antônio e São José, nesta cidade, durante o Ciclo Natalino 2004, no período de 15.12.2004 a 06.01.2005, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 25.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 204/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Vladimir Coelho Ferreira-Me.   Objeto: serviços de cobertura fotográfica, com equipamento digital profissional de 6.1 megapixels, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, no período destinado as festividades do Ciclo Natalino, nos locais previamente indicados. Prazo: de 15 a 31.12.2004. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 205/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Renascer Produções Culturais.   Objeto: Apresentações do Guerreiro do Balé Deveras, Grupo Deveras e Peça Teatral Infantil 'O Baile do Menino Deus' do Balé Deveras, a serem realizadas no Marco Zero, Brasília Teimosa, Boa Vista, Santo Antônio, São José e Sítio Trindade, nesta cidade, durante o Ciclo Natalino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 5.700,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 206/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Luiz Guimarães Gomes de Sá-ME.   Objeto: Apresentação de Zoca Madureira - Adoração ao Cordeiro Místico, Guerreiro do Balé Popular, Orquestra Retratos do Nordeste, Espetáculo de Dança O Quebra Nozes, Grupo de Dança dos Bonecos Gigantes do Lobatinho e Orquestra Raízes Pernambucanas, a serem realizadas no Pátio de São Pedro, Marco Zero, Boa Vista, Santo Antônio, São José e Sítio Trindade, nesta cidade, durante o Ciclo Natalino 2004, dos quais a CONTRATADA  é  empresária  exclusiva.  Prazo: 15  dias. Valor:  R$ 45.700,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 207/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a empresa Baobbá Ltda ME.   Objeto: execução dos serviços de engenharia sob a forma de locação, para montagem e desmontagem de palcos que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, que irão compor as festividades do Ciclo Natalino e que deverão ser instalados no Marco Zero, Pátio do Carmo e Sítio Trindade, localizados nos bairros do Recife, São José e Casa Amarela, respectivamente.. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 88.960,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 208/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0. Firmado em 17.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Coral Carnavalesco Eu Quero Mais.   Objeto: Apresentações do Pastoril Rosa dos Ventos, Pastoril Estrela do Norte, Pastoril Jesus Menino, Bloco Eu Quero Mais, Bloco das Flores e Bloco O Bonde, a serem realizadas no Sítio Trindade, Brasília Teimosa e Marco Zero, nesta cidade, durante a programação do Ciclo Natalino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 13.600,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 209/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Musical e Orquestra de 19 de Fevereiro.   Objeto: Objeto: Apresentações do Pastoril da UR - 3 Ibura, Mendes e Sua Orquestra e  Mendes e Banda, a serem realizadas no Mercado de Afogados e Sítio Trindade, nesta cidade, durante o Ciclo Natalino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ R$ 6.280,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 210/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Pedro de Lima Castro. Objeto: apresentações que fará o artista popular Walmir José de Oliveira das Chagas, cognominado 'Veio Mangaba', durante a programação do Ciclo Natalino 2004, a serem realizadas nos dias 17 e 18/12/2004, no Sítio Trindade e Pátio de São Pedro, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 10.00,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 -  Promoção de Eventos e Festividades  Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 211/2004 - CONVÊNIO Nº 25/2004 Firmado em 18.12.2004. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Sindicato Dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de Pernambuco.   Objeto: Conjugação de ações, através de apoio financeiro e cultural, visando a realização da programação especial do Ciclo Natalino do Recife/2004 - Natal dos Guerreiros e Reisados, com as apresentações do Espetáculo 'O Baile do Menino Deus' e do 'Pastoril do Velho Maroto', no período de 18 a 22 de dezembro de 2004, possibilitando a participação de Grupos de Guerreiros e Reisados. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 92.663,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº:33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 212/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa M. Leão Serviços Ltda. Objeto: Apresentação dos grupos Folia de Santo e Tiné - Segura o Cordão, a serem realizadas no Pátio de São Pedro e Sítio Trindade, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica."],
    [4676,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",3," Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 213/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Plural Projetos e Produções Artísticas Ltda.  Objeto: Apresentações da Orquestras Popular do Recife e Banda de Frevo do Nordeste, durante a programação do Ciclo Natalino 2004, a serem realizadas no Sitio Trindade, nesta cidade, nos dias 02 e 06.01.2005, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 5.500,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 214/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Astronave Iniciativas Culturais Ltda.   Objeto: Apresentação do DJ Dolores durante a programação do Ciclo Natalino 2004, com a participação dos Músicos, aparelhagem e ensaio, Lia de Itamaracá (ensaio e participação no show), D. Selma do Coco, (ensaio e participação no show), D. Cila do Coco (ensaio e participação no show), Transporte (quatro carros), Ensaios, Produção executiva e Alimentação, no Marco Zero, nesta cidade, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 20.120,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 -  Promoção  de  Eventos e Festividades  Culturais  e  Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 215/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ0. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Frevotur Ltda.   Objeto: Apresentações das Orquestras tra 100% Mulher, Popular da Bomba do Hemetério e Aurinha e Grupo Rala Coco, a serem realizadas no Pátio de São Pedro, Boa Viagem e Sítio Trindade, nesta cidade, durante o Ciclo Natalino 2004, dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$  8.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 216/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Tropicana Produções Artísticas Ltda. Objeto: apresentação do cantor 'Alceu Valença,' durante a programação do Ciclo Natalino 2004, a ser realizada no dia 31.12.2004, em Boa Viagem, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 40.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclórica. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.  EXTRATO Nº 217/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a empresa Projeto A - Arquitetura, Construção, Cultura E Serviços Ltda.   Objeto: execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação estimada, para montagem e desmontagem dos equipamentos de sonorização e iluminação, que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, a serem utilizados por ocasião dos eventos realizados durante o mês de dezembro. Prazo: 100 dias. Valor: R$ 139.016,40. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 218/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual S.L.Pessoa-Shows-ME. Objeto: Apresentação do artista Silvério Pessoa, durante a programação do Ciclo Natalino 2004, a ser realizada no dia 31.12.2004, em Boa Viagem, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 14.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção Eventos e Festividades Culturais e Folclórica. Elemento de Despesa nº: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 219/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 21.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Mombojó Eventos Culturais. Objeto: apresentação do Grupo Mombojó, durante o Ciclo Natalino 2004, a realizar-se no dia 31/12/2004, no Marco Zero, nesta cidade,dos quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 220/2004 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Vladimir Coelho Ferreira-ME. Objeto: Apresentações das Bandas Mundo Livre e Nação Zumbi, durante a programação do Ciclo Natalino 2004, a serem realizadas no Bairro do Recife, no dia 31.12.2004, das quais a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 57.000,00. Dotação Orçamentária nº: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 221/2004 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. Celebrado em 01.01.2003. firmado em 22.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Fontur Viagens e Turismo Ltda. Objeto: o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), do Contrato de Fornecimento de Passagens Aéreas, cujo objeto é a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, destinadas a atender as necessidades operacionais e as decorrentes de promoção de eventos de cunho cultural patrocinados pela CONTRATANTE, para serem utilizadas por seus servidores e partícipes, na qualidade de seus contratados e/ou convidados. Valor: 25.869,25.    EXTRATO Nº 222/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 23.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a empresa M. Tributino e Cia Ltda.   Objeto: Serviços de montagem e execução do 'show pirotécnico', a realizar-se durante o Ciclo Natalino 2004, que a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 60.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 223/2004 -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 30.12.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a empresa Lira Arquitetos Associados Ltda .   Objeto: Serviços de criação da decoração do Carnaval 2005, que a CONTRATADA se obriga a prestar para a CONTRATANTE, compreendendo a realização do projeto, pesquisa em campo das áreas a serem trabalhadas e acompanhamento, empreendidos nos Pólos Recife Multicultural, da Fantasia, Mangue, de T"],
    [4677,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos - FCCR",4,"odos os Frevos, das Agremiações, de Todos os Ritmos, Afro e das Tradições, além de Palcos e Pórticos, Projetos 'Caras do Recife' e 'Lambe-Lambe', Camarote da Av. Guararapes (Galo da Madrugada), Central de Serviços do Carnaval no Terminal Marítimo e Projeto de Apresentação para Venda de Cotas de Patrocínio. Prazo: 61 dias. Valor: R$ 108.500,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 224/2004 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.10.2001. Firmado em 01.10.2004. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e José Hildo Inácio de Pontes.  Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço de manutenção mecânica, elétrica e do sistema de som dos projetores 35 mm dos Cinemas dos Teatros do Parque e do Apolo. Prazo: 12 (doze) meses.Valor: R$  9.600,00. Dotação Orçamentária nº: 2.580 - Apoio Administrativo as Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa nº: 33.90.36. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [4678,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria nº  007",1,"Portaria nº  007 de 24 de janeiro  de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  R E S O L V E :   I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre   Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de Janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.  (tabela em anexo)  II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do preenchimento na Declaração de  Serviços - DS do item II do artigo 2º do Decreto 20.298/04, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa conforme dispõe o artigo 15 do referido decreto.  V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  VI- Esta Portaria entra em vigor em 01 de Janeiro de 2005.  VII- Revogam-se as disposições em contrário.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4679,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria Nº 043",1,"PORTARIA Nº 043 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91  R E S O L V E   I-Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Sobre Serviços-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo  (tabela em anexo)    II-Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91. III-Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa    IV-Dispensar da obrigatoriedade do  preenchimento na Declaração  de Serviços - DS do item II do  artigo 2º do Decreto 20.298/04, os  contribuintes   enquadrados  no Regime de Estimativa  conforme dispõe o artigo 15  do referido decreto.    V-Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que não estão obrigados  a entregar a   Declaração  de  Serviços - DS.    VI-Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2004.    VII-Revogam-se as disposições em contrário  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário     REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO"],
    [4680,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Dispensa - Emlurb",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB  DISPENSA     DISPENSA Nº 061/2004  PROCESSO N.º 06.09080.0.04   CONTRATADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de instalação e assentamento de esquadrias da Rua Coronel   VALOR: R$ 28.746,79    DISPENSA Nº 062/2004  ROCESSO N.º 06.09082.3.04  CONTRATADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Regularização de terreno da Rua Professor Estevão da Costa - Cordeiro  VALOR: R$ 4.966,16    DISPENSA Nº 063/2004  ROCESSO N.º 06.09086.9.04  CONTRATADA: INOVE ENGENHARIA   OBJETO: Recuperação de prédio do departamento de iluminação pública.  VALOR: R$ 24.976,78    DISPENSA Nº 064/2004  ROCESSO N.º 06.09089.8.04  CONTRATADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Construção de reservatório de água da Rua Joaquim Alheiros.   VALOR: R$ 18.894,44    DISPENSA Nº 065/2004  ROCESSO N.º 06.09363.2.04  CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS   OBJETO: Manutenção de postes altos-Avenida Agamenon Magalhães e Viaduto  VALOR: R$ 29.830,00    DISPENSA Nº 066/2004  ROCESSO N.º 06.09509.7.04  CONTRATADA: AWF ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Manutenção corretiva de balança marca TOLEDO, localizada no Aterro.  VALOR: R$ 23.968,44    DISPENSA Nº 067/2004  ROCESSO N.º 06.09508.0.04  CONTRATADA: PS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Revisão da Cobertura do Prédio da DLU  VALOR: R$15.895,89    DISPENSA Nº 069/2004  ROCESSO N.º 06.10390.0.04  CONTRATADA: DEMETRIO ALBUQUERQUE ESCULTURA  OBJETO: Recuperação do Monumento Tortura Nunca mais-Rua da Aurora  VALOR: R$5.820,00    DISPENSA Nº 070/2004  ROCESSO N.º 06.10633.0.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA AL  OBJETO: Manutenção da Academia da Cidade do Recife-Praça Ipódromo - Campo Grande  VALOR: R$29.809,54    DISPENSA Nº 071/2004  ROCESSO N.º 06.10632.3.04  CONTRATADA: CRUZ MELO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Manutenção e Implantação da Academia da Cidade Grande-Pátio da Feira  VALOR: R$29.461,88    DISPENSA Nº 072/2004  ROCESSO N.º 06.10614.5.04  CONTRATADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços elétricos hidráulicos e de reparos diversos nas bombas  VALOR: R$ 4.910,00    DISPENSA Nº 073/2004  ROCESSO N.º 06.10827.9.04  CONTRATADA: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Manutenção e implantação de academia da cidade-Centro Medico.  VALOR: R$ 27.627,24    DISPENSA Nº 074/2004  ROCESSO N.º 06. 10864.1.04  CONTRATADA: CONSTRUINDO LTDA  OBJETO: Limpeza, ajuste e nivelamento de 244 aspersores já instalados.  VALOR: R$6.221,70    DISPENSA Nº 075/2004  PROCESSO N.º 06.10875.3.04  CONTRATADA: TERRIO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES   OBJETO: Construção de fonte hidráulica luminosa-Praça do Rosarinho.  VALOR: R$ 29.996,65    DISPENSA Nº 076/2004  PROCESSO N.º 06.10943.9.04  CONTRATADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviço de recuperação de galpão para o Banco de Alimento  VALOR: R$ 29.530,00    DISPENSA Nº 077/2004  PROCESSO N.º 06.10953.4.04  CONTRATADA: PERSIDE OMENA-DIAGNOSTICO  OBJETO: Restauração do monumento das batalhas navais-Av. Cruz Cabugá  VALOR: R$ 25.000,00"],
    [4681,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Cartas contrato de serviços",1,"CARTA CONTRATO DE SERVIÇOS     C CONTRATO N.º 1-102/2004  PROCESSO N.º 06.08883.2.04  CONTRATARDA ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS  OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção RPA-06  VALOR: R$ 79.900,00  C CONTRATO N.º 1-103/2004  PROCESSO N.º 06.08884.9.04  CONTRATARDA ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS  OBJETO: Aquisição de materiais para recuperação de iluminação decorativa.  VALOR: R$ 38.510,00.    C CONTRATO N.º 1-104/2004  PROCESSO N.º 06.08884.9.04  CONTRATARDA DECOLUX COMERCIAL LTDA  OBJETO: Aquisição de material para recuperação de iluminação decorativa.  VALOR: R$ 41.400,00.    C CONTRATO N.º 1-105/2004  PROCESSO N.º 06.08827.5.04  CONTRATARDA FERREIRA E ASSOCIADOS AUDITORES  OBJETO: Contratação de empresa de serviços técnicos de auditoria financeira.  VALOR: R$ 41.040,00.    C CONTRATO -N.º 1-106/2004  PROCESSO N.º 06.10606.2.04  CONTRATARDA I.A.G.EMPREENDIMENTOS LTDA    OBJETO: Iluminação especial de Natal do Recife.  VALOR: R$ 144.900,00.    C CONTRATO N.º 1-107/2004  PROCESSO N.º 06.10605.6.04  CONTRATARDA CASA NOVA ENGENHARIA  OBJETO: Decoração natalina especial.  VALOR: R$ 146.490,40    C CONTRATO N.º 1-108/2004  PROCESSO N.º 06.10604.0.04  CONTRATARDA CASA NOVA ENGENHARIA  OBJETO: Decoração natalina especial.  VALOR: R$ 146.911,60    C CONTRATO N.º 1-109/2004  PROCESSO N.º 06.10.493.3.04  CONTRATARDA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Implantação de academia da Cidade Lagoa do Araçá, Praça da Vitória  VALOR: R$ 106.477,02    C CONTRATO N.º 1-110/2004  PROCESSO N.º 06.10491.0.04  CONTRATARDA I.M.G.INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Manutenção de academia da cidade Beira Rio-Coque  VALOR: R$ 55.999,90    C CONTRATO N.º 111/2004  PROCESSO N.º 06.10492.7.04  CONTRATARDA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   OBJETO: Implantação de academia da Cidade Praça do Poeta- Parque do Caiara  VALOR: R$ 147.636,16"],
    [4682,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de contrato de empreitada - Emlurb",1,"EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA    CONTRATO Nº 3-008/2004  PROCESSO N.º 06.07292.0.04  CONTRATADA: CC ESTRADA CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA Cidade, Avenida Agamenon Magalhães.   VALOR: R$ 325.964,35.     CONTRATO Nº 3-009/2004  PROCESSO N.º 06.07291.4.04  CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA DA Cidade, João de Barros UPE  VALOR: R$ 508.739,33. ]"],
    [4683,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 011 /2005-GAB/SS EM 24 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Sarisce Maria Pacheco Vilela, mat. 21.964-2 no período de 10/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-Ver.Romildo José Ferreira Gomes  Nome :Sheila Tavares de Lima  Matrícula: 65.271-1  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 015 /2005-GAB/SS EM 24 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Marcelo Chaves Cabral, mat. 41.095-2 no período de 01/02 a 02/03/05 acordo com a Legislação Municipal em vigor .  Distrito:Sanitário III  Nome: Murilo Jorge Monteiro de Melo  Matrícula: 18.924-3  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 018 /2005-GAB/SS EM 25 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I Autorizar 0 seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Márcia Cristina Siqueira Campos Soares, mat.44.101-3 no período de 15/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor   U.S-Centro de Vigilância Animal  Nome: Flávio Rogério Garcéa Mattos  Matrícula: 22.673-1  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto   Secretário     Portaria nº 16-GAB/SS de 14 de janeiro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde a servidora Lusanira Maria da Fonseca de Santa Cruz, matrícula nº 228.983-0, Odontóloga Sanitarista, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, cedida pelo convênio SUS, a fim de exercer suas atividades na Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, desta Secretaria, sob matrícula nº 66.421-4, a contar de 28 de dezembro de 2004.    Portaria nº 17-GAB/SS de 14 de janeiro 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Fazer retornar ao órgão de origem o servidor Sidney Roserval Santana, matrícula nº 228.039-6, Motorista, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que se encontrava exercendo suas atividades nesta Secretaria, sob matrícula nº 35.738-9, através do processo de municipalização, a contar de 28 de dezembro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4684,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº  35   DE  26   DE   01       DE  2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002 /2005 - GAB/AM/GP,  R E S O L V E:  Lotar na Assistência Militar, o servidor  GM, WELLINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.149-8, em substituição ao servidor, GM CLÁUDIO ANTÔNIO BARRETO CELESTINO, matrícula nº 61.373-8, a contar de 18 de janeiro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"],
    [4685,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extratos - Reciprev",1,"R E C I P R E V    EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2005, FIRMADO EM 25 DE JANEIRO DE 2005,  ENTRE A  RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A  SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Locação de 01 (uma) máquina copiadora, com franquia de 5.000 cópias por mês, estando incluso, assistência técnica e peças: toner, cilindro e revelador. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.200,OO (Quatro Mil e Duzentos Reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.122.2.151.2.102-3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº 026 /2003, FIRMADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE , e a NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses,  com termo inicial em 17/12/2004 e termo final em 16/12/2005, conforme parecer da AJURE-Nº 32/2004-RGRL, datado do dia 17/12/2004.Conforme também determina o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 20.466/2004 e a Lei Complementar nº 101.  PREÇO GLOBAL: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), de acordo com o fornecimento das referidas passagens solicitadas e utilizadas pela Reciprev.  MODALIDADE:: PREGÃO.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.09.272.2.104.1.094 - 3.3.90.33.  RECURSOS: Tesouro Municipal."],
    [4686,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga 'ad referendum' do Plenário a     RESOLUÇÃO Nº 232/2005  Concede licença ao Senhor Vereador PAULO DANTAS.  Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador PAULO DANTAS, em virtude de sua nomeação para o Cargo de Secretário da Política de Assistência Social da Prefeitura do Recife, licença do mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, com opção de vencimentos pelo cargo de Secretário, nos termos do art. 40, inciso IV e Emenda à Lei Orgânica n° 4/1994, que modifica o  inciso I, do art. 43, da Lei Orgânica do Município do Recife, e arts. 26 e 34, inciso IV e § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrendo a  vacância do cargo de Vereador e efeitos financeiros  a partir de 25 de janeiro de 2005. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife, em 25 de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 233/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Almir Fernando Alves,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear as cidadãs Paula Maria do Nascimento Alves e Palmira Maria do Nascimento, para os cargos comissionados de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando Alves.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 234/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Charles Lucena,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Wellington Silva Gomes e Shirley Silva Gomes, para os cargos comissionados de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 235/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 01/2005 do Vereador Jorge Ribeiro,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Júlio César Vespasiano Borges e Célia Ferreira de Souza, para os cargos comissionados de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 236/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Erlani Sueli dos Anjos Freitas e Janderson de Freitas, para os cargos comissionados de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005.    RESOLUÇÃO Nº 237/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Almir Fernando Alves,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  96.326 Paula Maria do Nascimento Alves 116,037  96.327 Palmira Maria do Nascimento 116,037  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 238/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Charles Lucena,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Charles Lucena, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  96.266 Wellington Silva Gomes 116,037  96.267 Shirley Silva Gomes 116,037  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 239/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 01/2005 do Vereador Jorge Ribeiro,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  96.286 Júlio César Vespasiano Borges 116,037  96.287 Célia Ferreira de Souza 116,037  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 240/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL"],
    [4687,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2," DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V    Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  96.306 Eerlani Sueli dos Anjos Freitas 116,037  96.307 Janderson de Freitas 116,037  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 24 de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 26 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 144/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Luciana Azevedo,     R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.581-7 Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes 153,85  95.582-5 Ana Alice Barros Pedrosa 153,85  95.583-3 Francisco de Assis Ferreira Lima  74,47  95.584-1 Odilon de Albuquerque M. Filho 87,50  95.585-0 Patricia Teixeira Lyra 47,12  95.588-4 Sérgio Augusto Silveira 31,70  95.589-2 Ana Paula Ramos Lacerda 122,12  95.591-4 Maria da Conceição Oliveira Almeida 99,24  95.592-2 Rafaela Machado da Silva 19,00  95.593-0 Eliezer Barbosa da Silva 63,46  95.596-5 Maria Roseane Correia de Santana 213,30  95.597-3 Cristiano de Albuquerque Regis 35,36  95.599-0 Odijas Almeida Ferreira 15,30  95.600-7 Maria Cecilia Pires de Sousa 38,00  95.601-5 Mayre Jane Barbosa Cavalcanti 6,10  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões da Câmara Municipal do  Recife,  em  10  de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 146/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 005/2005, do Vereador Severino Gabriel,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Gabriel, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.829-8 Jair Ferreira Eloi 60,00  95.830-1 Josuel Nunes Pereira 60,00  95.831-0 Gilson Francisco da Silva 40,00  95.832-8 Norma Alves Pereira 40,00  95.833-6 Marcina Dias da Fonseca 70,17  95.834-4 Adriana Marques da Fonseca 70,17  95.835-2 Paula Cibele dos Santos Beltrão 70,17  95.836-0 Maria Célia Leite 70,17  95.837-9 Roberto Gabriel Beltrão Filho 70,17  95.838-7 Wellington Gabriel da Silva  70,17  95.839-5 Maria Patricia Dias dos Santos  70,17  95.840-9 Amaro Gabriel Beltrão 70,00  95.841-7 Carlos Antonio Dias dos Santos  70,00  95.842-5 Iracema dos Santos Beltrão 70,00  95.843-3 Jonatas Beltrão de Lima 70,00  95.844-1 Marlene dos Santos Silva  70,00  95.845-0 Maria da Conceição Beltrão de Lima 59,83  95.846-8 Nelson Americo dos Santos Beltrão 59,35  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Sala  das  Comissões da Câmara Municipal do  Recife,  em  10  de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4688,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 20/2005  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. nº 69, parágrafo II, da Resolução nº 233/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Tornar sem efeito a Portaria nº 10/2005, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, de 18 de janeiro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 25 de janeiro de 2005. JOÃO ARRAES-1º Secretário.    PORTARIA Nº 21/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Lotar no gabinete do Vereador Augusto Carreras as servidoras Suzana Campelo do Monte, matrícula nº 1095-2, da EMLURB, e Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 25 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 22/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Lotar no gabinete do Vereador Severino Gabriel a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Sônia Maria da Anunciação Braz, matrícula nº 21888-5. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 23/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar no gabinete do Vereador José Alves de Oliveira o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Amaury Fernando de Freitas, matrícula nº 15.559-5. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.  PORTARIA Nº 24/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria os servidores Léa Maria Toledo Rocha Melo, matrícula nº 0223, da Prefeitura Municipal de Rio Formoso, Mauricélia Dias da Silva, matrícula nº 19.863-3, desta Câmara Municipal do Recife, e Cid Batista dos Santos, matrícula nº 1344-7 e Valmício Jovino de Souza, matrícula nº 406-5, da EMLURB. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 25/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Lotar no gabinete da Vereadora Priscila Krause a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife Maria Emília Porto de Barros Góes, matrícula nº 57.433-0, a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se  e  cumpra-se. Diretoria do Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 26 de  janeiro de 2005. TANCREDO LOYO BORBA-Diretor do Departamento de Administração."],
    [4689,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S     RESOLUÇÕES Nº 225, 226 e 227/2005 publicada D.O. Nº 008/2005 de 20/01/2005  Onde se lê: 3.4.90.30  Leia-se: 3.3.90.30  Onde se lê: 3.4.90.39  Leia-se: 3.3.90.39    Resolução nº 105/2005, referente ao gabinete do Vereador Silvio Costa Filho,  Onde se lê: Daeme Teles Gonçalves -   Leia-se: Daeme Telles Gonçalves dos Santos.    Resolução nº 133/2005, referente ao gabinete da Vereadora Luciana Azevedo,  Onde se lê: Felipe Cunha Barreto Campelo -   Leia-se: Felipe Cunha Barreto Franca.    Resolução nº 135/2005, referente ao gabinete do Vereador Daniel Coelho,  Onde se lê: Celso Luiz Souza Lins -   Leia-se: Celso Luiz Sousa Lins -   Onde se lê: Marly Pereira de Souza -   Leia-se: Marli Pereira de Souza.    Resolução nº 137/2005, referente ao gabinete do Vereador José Alves de Oliveira,  Onde se lê: Andréa Correia de Souza Alcântara -   Leia-se: Andréa Correia de Sousa Alcântara -   Onde se lê: Reginaldo Borges de Melo -   Leia-se: Reginaldo Borges Melo.    Resolução nº 138/2005, referente ao gabinete do Vereador Luiz Vidal,  Onde se lê: Juliana Kerik Vidal -   Leia-se: Juanita Kerik Vidal -   Onde se lê: Severino José Ribeiro -   Leia-se: Severino José Roberto -   Onde se lê: Maria de Lourdes Germano da Cunha -   Leia-se: Maria de Lourdes Germano Cunha.    Resolução nº 139/2005, referente ao gabinete da Vereadora Priscila Krause,  Onde se lê: Felipe Sobral Dornellas Câmara -   Leia-se: Felipe Sobral Dornellas Camara -   Onde se lê: Jairon Macedo de Andrada -   Leia-se: Jairon Macedo de Andrade.    Resolução nº 140/2005, referente ao gabinete do Vereador Severino Gabriel,  Onde se lê: Norma Alves Pereira -   Leia-se: Norma Alves Cavalcanti.    Resolução nº 162/2005, referente ao gabinete do Vereador João Arraes,  Onde se lê: Alice Kristyanny Mendes de Oliveira -   Leia-se: Alice Kristianny Mendes de Oliveira -   Onde se lê: Nathalia Brígida Ramos de Lima -   Leia-se: Nathalia Brígida Ramos Lima -   Onde se lê: Eliza da Costa Lima de Oliveira -   Leia-se: Eliza da Costa Lima Oliveira.    Resolução nº 173/2005, referente ao gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior,  Onde se lê: Jarbas Martins Medeiros -   Leia-se: Jarbas Martins de Medeiros.    Resolução nº 193/2005, referente ao gabinete do Vereador Elediak Cordeiro,  Onde se lê: Anna Célia Paredes de Melo -   Leia-se: Anna Célia Paredes de Mello -   Onde se lê: Evandro Garla Pereira -   Leia-se: Evandro Garla Pereira da Silva -   Onde se lê: José Irlando Cosme -   Leia-se: José Orlando Cosme.    Resolução nº 201/2005, referente ao gabinete do Vereador Severino Ramos,  Onde se lê: João Alexandre de S. Ezequiel -   Leia-se: João Alexandre de Santana Ezequiel.    Resolução nº 211/2005, referente ao gabinete do Vereador José Antônio,  Onde se lê: Edna Maria Cavalcante -   Leia-se: Edna Maria Cavalcanti.    Resolução nº 221/2005, referente ao gabinete do Vereador Fred Oliveira,  Onde se lê: Camilo José Loureiro Monteiro -   Leia-se: Camilo José Loureiro Moutinho -   Onde se lê: Luiz Edmundo de Siqueira Cavalcante Filho -   Leia-se: Luiz Edmundo de Siqueira Cavalcanti Filho -   Onde se lê: Izabel Maria de Souza -   Leia-se: Isabel Maria de Sousa -   Onde se lê: Sofia Aldim de Souza Oliveira -   Leia-se: Sofia Aldim de Sousa Oliveira.    Resolução nº 222/2005, referente ao gabinete do Vereador Josenildo Sinésio,  Onde se lê: Roberval Lima Mendes -   Leia-se: Roberval Luna Mendes.    Resolução nº 71/2005, referente ao gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti,  Onde se lê: Helldinhan Bernardo Souza -   Leia-se: Helidinan Bernardo Souza -   Onde se lê: Bruno Conhen -   Leia-se: Bruno Cohen.      Resolução nº 72/2005, referente ao gabinete do Vereador Augusto Carreras,  Onde se lê: Ciro José Couceiros Pinto -   Leia-se: Ciro José Couceiro Pinto -   Onde se lê: Eduardo P. Teixeira -   Leia-se: Eduardo Porangaba Teixeira -   Onde se lê: Paulo Bernardo Pessoa de Moura -   Leia-se: Paulo Berardo Pessoa de Moura.  Resolução nº 101/2005, referente ao gabinete do Vereador Gilberto Luna,  Onde se lê: Aércio de Brito Luna -   Leia-se: Aerto de Brito Luna -   Onde se lê: Ilmaci Pessoa de Menezes -   Leia-se: Ilmaci Pascoal de Menezes.    Resolução nº 102/2005, referente ao gabinete do Vereador Luiz Helvécio,  Onde se lê: Cristina Figueira Xavier -   Leia-se: Cristiana Figueira Xavier.    Resolução nº 104/2005, referente ao gabinete do Vereador André Ferreira,  Onde se lê: Paulo Danilo Barreto de Oliveira -   Leia-se: Paulo Ornilo Barreto de Oliveira -   Onde se lê: Thompson Vicente Pereira -   Leia-se: Thomyson Vicente Pereira.    Resolução nº 79/2005,  Onde se lê: Marilene Trajano Lima e Silva -   Leia-se: Marineli Trajano Lima e Silva.  Resolução nº 180/2005,  Onde se lê: Jacira Maria dos Santos -   Leia-se: Jaciara Maria dos Santos -   Onde se lê: Eunice Ramirez Pereira -   Leia-se: Eurenice Ramirez Pereira.    Resolução nº 160/2005,  Onde se lê: Sandra Ruas Machado de Souza -   Leia-se: Sandra Regina Ruas Machado de Sousa."],
    [4690,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",1,"Ata da 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da 13ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2003/2004.  Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às onze horas, na Sala das Comissões da Cãmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 21ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 20ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 23 de novembro de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Goi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Jurandir Liberal, favorável ao projeto de Lei 38/04, de autoria do Poder Executivo. Em seguida foi indicada, pelo Presidente Luiz Helvecio, com a concordância dos demais membros, a servidora da Cãmara Municipal do recife, Luciana Cabral Cavalcanti, para secretariar ad hoc a presente reunião. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião. Câmara Municipal do Recife, em 21 de dezembro de 2004.     Ata da Reunião de Instalação e Posse da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da 14ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2005/2006.  Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às onze horas, na Sala das Comissões da Cãmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a  reunião de instalação e Posse da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Daniel Coelho (PV), designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2005/2006 desta 14ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição desta data. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do vereador Carlos Gueiros, o qual deu por instalada a Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, vereador Luiz Helvecio, do PT -  Vice-Presidente, vereador Carlos Gueiros, do PTB -  Membro Efetivo, vereador Daniel Coelho, do PV. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara foram designados suplentes os seguintes vereadores: Jurandir Liberal, do PT e Silvio Costa Filho, do PMN. Em seguida foram eleitos os vereadores Luiz Helvecio e Daniel Coelho como representantes titulares da Câmara Municipal do Recife no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) e os vereadores Jurandir Liberal e Silvio Costa Filho como representantes suplentes no mesmo Conselho -  os vereadores Luiz Helvecio e Carlos Gueiros como membros titulares do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) -  e os vereadores Carlos Gueiros e Jurandir Liberal como titular e suplente, respectivamente, no Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos (CMTU). E eu, Luciana Cabral Cavalcanti, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 24 de janeiro de 2005.     ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO  DE REDAÇÃO DA  14ª LEGISLATURA DA CÂMARA  MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro de dois mil e cinco (2005), às dezesseis horas (16h:00) na Sala das Comissões da Câmara  Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, 410, no bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco,  realizou-se a reunião de instalação e posse da Comissão de Redação com a presença dos Srs. Vereadores:  José Alves - PAN, Henrique Leite - PT, José Antônio - PSL, designados  por  ato  do  Presidente  do Poder Legislativo Municipal, para comporem a Comissão de Redação da 14ª Legislatura-Biênio 2005/2006, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição do dia 22 de Janeiro de 2005. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a Presidência do Vereador José Alves, o qual deu por instalada a Comissão de Redação da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador José Alves - PAN -  Vice- Presidente, o Vereador Henrique Leite - PT -  Membro Efetivo, Vereador José Antônio - PSL -  e para Suplentes os Srs. Vereadores -  Severino Ramos - PP -  Valdir Faccioni - PL. E eu  Aureli Maria Rodrigues dos Santos, servidora do Poder Legislativo, matrícula nº 93.964-1, na condição de secretária 'ad-hoc' por convocação do Presidente, lavrei a presente  ata, que depois  de lida e aprovada, vai por todos assinada  em sinal  de concordância com tudo o que nela se contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de janeiro de 2005. Vereador José Alves-Presidente. Vereador Henrique Leite-Vice-Presidente. Vereador  José Antônio-Membro Efetivo.    ATA DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ao de 2005, às 15:00 (quinze horas), na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, nº 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-estar Social desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Mozart Sales - Pt, Valdir Faccioni - PL, Fred Oliveira - PMN, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida comissão no biênio 2005/2006 desta 14° Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município de 22 de janeiro de 2005. Na conformidade do Artigo 125 do Regimento Interno desta casa Legislativa, aprovado pela resolução n° 1884, de 29 de novembro de 1994, os trabalhos foram instaladas a Comissão de Higiene, Saúde e Bem-estar Social da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Mozart Sales - PT, Vice-Presidente, Vereador Fred Oliveira - PMN -  Membro Efetivo, Vereador Valdir Faccioni - PL. Pelo mesmo ato foram de"],
    [4691,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atas",2,"signados suplentes os seguintes Vereadores: Elediak Cordeiro - PL e Eduardo Marques - PTB em seguida ficou definido a data das reuniões ordinárias como segunda-feira às 10:00 horas na sala das comissões, assim como a última segunda-feira de cada mês como data para realização de audiências públicas desta comissão, iniciando pelo temas: 1 - Desprecarização das relações de trabalho em saúde (situação dos contratos temporários) -  2 - Municipalização da gestão e de serviços de saúde -  3 - Revisão do Código Municipal de Saúde. Sobre a indicação do representante nato da Câmara Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde foi deliberado levantar a legislação referente as composições do Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde, assim como dos relatórios finais das conferências municipais de saúde de 2001 e 2003 e do Projeto de Lei alterando a composição do Conselho Municipal de Saúde. será objeto de deliberação quanto ao representante no CMS na 1ª Reunião Ordinária desta Comissão a realizar-se após o recesso. Desta ata faremos comunicação ao Presidente da Mesa Executiva. E eu, Maria Marceli Cavalcanti Ferreira, matrícula 95880, servidora do Gabinete do Vereador Mozart Sales ( Assitente de Parlamentar) secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife.  Mozart Sales-Presidente da Comissão. Fred Oliveira-Vice-Presidente da Comissão. Valdir Faccioni-Membro Efetivo.  Maria Marceli Cavalcanti Ferreira-Secretária ad hoc."],
    [4692,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival PRE AMP leva 30 shows à Rua da Moeda",1,"A Prefeitura do Recife, em parceria com a Articulação Musical Pernambucana (AMP), realiza, de 31 de janeiro e 03 de fevereiro, o Festival PRÉ AMP 2005. A grade de atrações do evento, que acontece na Rua da Moeda (Bairro do Recife), foi divulgada à imprensa, ontem (26), às 15h, no Centro Cultural Movimento Pró-Criança. Além da programação completa, um dos coordenadores do AMP, Alex Mono, falou da campanha Ouça Pernambuco, que tem como objetivo estimular a execução da música produzida no Estado nas rádios e tevês locais.     Na segunda edição, o PRÉ AMP mostra que pode ser considerado um verdadeiro mosaico da diversidade musical de Pernambuco, pois leva ao palco 30 apresentações, entre grupos e cantores que representam os mais diversos estilos musicais. Frevo, samba, rock, punk rock, reggae, maracatu, hip-hop, MPB, jazz e outros gêneros da música vão desfilar nos quatro dias do evento. O Festival já faz parte do calendário cultural do Recife e sua realização está inserida no Carnaval Multicultural como vetor de desenvolvimento, gerando renda e estimulando a produção local.    Durante todo o Festival, através de panfletos e intervenções dos apresentadores, nos intervalos dos shows, o público será estimulado a ligar para as rádios e tevês locais e sugerir a execução da música produzida no Estado na grade de sua programação.    O grande homenageado desta edição é o maestro Ademir Araújo, à frente da Orquestra Popular do Recife, desde o seu início. Neste ano, a Orquestra comemora 30 anos de existência e atuação ininterruptas.     <b>Programação</b> - Entre as principais atrações do Festival, que começa sempre a partir das 21h, estão A Roda e Via Sat (segunda, 31) -  Mula Manca, Favela Reggae e Afoxé Ylê de Egbá (terça, 01) -  Volver, Astronautas e Devotos (quarta, 02) -  Azabumba, Éder “O” Rocha e Coquistas do Amaro Branco (quinta, 03). Para a programação completa, entrar em contato com a produção através do e-mail preamp@pop.com.br."],
    [4693,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vigilância Sanitária treina ambulantes para o Carnaval",1,"A Vigilância Sanitária do Recife realizou, até ontem (26), a capacitação de comerciantes que trabalharão nas barracas padronizadas durante o Carnaval, nos pólos do Centro. O curso aconteceu no Museu da Cidade do Recife, no Forte das Cinco Pontas, beneficiando as 88 pessoas cadastradas pela Prefeitura do Recife.    A capacitação girou em torno de três temas: os alimentos, o manipulador e os equipamentos. “O nosso objetivo central é garantir que o folião tenha à sua disposição um alimento de qualidade, produzido e manuseado de forma higiênica. Estamos reforçando também o atendimento ao cliente, com informações que vão contribuir para a melhor qualidade do trabalho do ambulante e satisfação das pessoas”, disse o diretor de Vigilância à Saúde do Distrito Sanitário I e responsável pelo curso, Ivaldo Ferreira.    “Estas orientações são muito importantes. Quase todos aqui trabalham com alimentos e as pessoas querem se alimentar de forma sadia e com qualidade. É a segunda vez que participo de uma capacitação dessa e estou colocando em prática no meu carrinho de lanche e até em casa. O retorno tem sido muito grande”, diz João Alves da Costa, 40 anos, há seis trabalhando como ambulante.    O curso, além de aprimorar o trabalho dos vendedores, obedece a uma exigência da Diretoria Geral de Controle Urbano e Ambiental (Dircon), que usa como critério a participação efetiva no treinamento para a renovação da licença de venda. Todos os participantes recebem um certificado, que será exigido pela Dircon nas fiscalizações. Receberão também crachás para facilitar a identificação. Quem não seguir as orientações terá a mercadoria apreendida e inutilizada.Cerca de 300 profissionais da Vigilância Sanitária vão trabalhar na fiscalização durante o Carnaval."],
    [4694,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cota única do IPTU comercial vence dia 30",1,"Os contribuintes do Recife devem ficar atentos ao prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em todos os bairros da cidade, os imóveis comerciais têm vencimento no próximo dia 30, enquanto os proprietários de imóveis residenciais devem quitar o tributo até o dia 10 de fevereiro.    A Prefeitura do Recife distribuiu 272.288 carnês do IPTU 2005, junto com a prestação de contas das principais obras e ações realizadas entre 2001 e 2004. O contribuinte que estiver em dia com o fisco municipal terá um desconto de 10%, no pagamento à vista, ou de 5%, se optar pelo parcelamento em até 10 vezes. O total de lançamento é de R$ 217,2 milhões, incluindo o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP).    Realizada por 40 estafetas da Secretaria Municipal de Finanças, a entrega dos documentos foi concluída ontem (26). Quem não recebeu o carnê do IPTU 2005 deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no térreo do edifício-sede da Prefeitura do Recife ou no Expresso Cidadão (Parque de Exposições do Cordeiro). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800.81.1255."],
    [4695,2005,11,"2005-01-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura paga salários nesta sexta",1,"A Prefeitura do Recife realiza, amanhã (28), o pagamento dos servidores municipais referente ao mês de janeiro. Segundo o secretário-adjunto de Administração, Rômulo Menezes, este mês o município disponibilizará cerca de R$ 34 milhões para saldar a folha de pagamento dos funcionários, que contemplará cerca de 35 mil servidores das administrações direta e indireta, inativos e pensionistas.    No início do mês, a Prefeitura divulgou o calendário de pagamento para o ano de 2005, dentro da política de valorização do funcionalismo. Segundo a Secretaria de Administração, o calendário permite que o servidor faça sua programação financeira, mas poderá haver antecipação do pagamento, se o município tiver dinheiro disponível em caixa."],
    [4696,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife o que preceitua o art.2º da lei nº6.538/78 -  Art. 4º § 1º do Decreto nº83.726/79 e art. 25º I da Lei 8.666/93, atualizada pelas leis nº 8883/94 e 9.648/98 torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/recife, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de recarregar os cartões inteligentes (SMART CARDS), necessários a operacionalização da bilhetagem eletrónica-módulo vale-transporte.No âmbito da Região Metropolitana do Recife- RMR. Recife, 24 de janeiro de 2005.Claudia Mendes Lucas-Diretora do Departamento de  Administração Setorial.Ratifico a inexigibilidade-Carlos Padilha-Secretario de Administração.    SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 025/2004, PL Nº 039/2004-CPLM.OBJETO: Aquisição de 09 (nove) microcomputadores. Após análise dos autos, resolvo, com fulcro no art.49 da Lei nº 8.666/93, REVOGAR o processo licitatório em epígrafe, considerando que o resultado do certame contrapõe-se ao interesse público, uma vez que o preço obtido foi superior ao preço praticado no mercado, conforme diligência efetuada, ficando, desde já, assegurado o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o §6º do art. 109 do referido Estatuto.Expirado o prazo sem qualquer manifestação, autorizo a repetição do objeto na modalidade Pregão com redistribuição da requisição da compra para Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura do Recife.Recife 18 de janeiro de 2005.Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário de Finanças      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 026/2004, PL Nº 040/2004-CPLM. OBJETO: Aquisição de 10 (dez) microcomputadores. Após análise dos autos, resolvo, com fulcro no art.49 da Lei nº 8.666/93,  REVOGAR o processo licitatório em epígrafe, considerando que o resultado do certame contrapõe-se ao interesse público, uma vez que o preço obtido foi superior ao preço praticado no mercado, conforme diligência efetuada, ficando, desde já, assegurado o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o §6º do art. 109 do referido Estatuto. Expirado o prazo sem qualquer manifestação, autorizo a repetição do objeto na modalidade Pregão com redistribuição da requisição da compra para Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura do Recife.Recife 18 de janeiro de 2005.Elísio Soares de Carvalho Júnior secretário de finanças    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2005-Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente. Cumprindo os preceitos do Art.26 da Lei 8.666/93, torno pública a presente dispensa para locar 10 (dez) máquinas copiadoras com impressão a 'laser', novas de primeiro uso, e franquia global de 90.000 cópias/mês, e disponibilização de 'software' de gerenciamento e controle de impressões em rede, com a empresa DATA VOICE LTDA, pelo prazo de 90(noventa) dias, prorrogáveis por igual período.Valor Global estimado R$ 26.460,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais).Justificamos esta contratação devida à emergência de suprir este órgão, com fundamento no inciso IV, artigo 24 da lei 8.666/93. Foram realizadas as providencias necessárias para resguardar o interesse público, será iniciado processo licitatório saneando excepcional situação.Recife,20 de janeiro de 2005.MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES-Diretor do Departamento de Administração Setorial. Ratifico a dispensa. JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente."],
    [4697,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 05  DE  20.01.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 188,  FIRMADO EM  30 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E O  NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A construção, pelos Convenentes juntamente  com o educando, da consciência do que venha a ser 'preservar a vida', através de uma educação  de qualidade, procurando evitar que o educando emigre para as ruas, a fim  de desenvolver  qualquer  tipo  de atividade lucrativa, utilizando  as ações do Programa de Erradicação  do Trabalho  Infantil - PETI, devidamente  aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência  Social, conforme resolução nº 024/2004-CMAS, publicada no Diário Oficial do Recife  em: 25 de setembro de 2004, com  o atendimento de 100 (cem) Crianças e Adolescentes, na faixa etária de 07 (sete) a 14  (quatorze) anos, de acordo com o Plano de Trabalho.  RECURSO FINANCEIRO:  R$ 3.000,00 (três mil reais).  PRAZO: De 01 de outubro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°. 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome, repassados através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.      EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 195, FIRMADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOISIO MAGALHÃES.  OBJETO: A realização da exposição: 'Coleção Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães - Doações 2001/2004,' no período de 16 de novembro de 2004 a 30 de janeiro de 2005.  PRAZO: De 16 de novembro de 2004 a 30 de janeiro de 2005.  VALOR: R$ 104.350,69 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 3201.13.392.1.211.2.311.33.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.      EXTRATO  DO  SEGUNDO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 34, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES TIA INAJÁ  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Terceira  no  seu item I,  §1º, §2° e  Parágrafo  Único -   e  a  Sexta,  para permitir,  respectivamente:     a) Repassar  para  02 (duas) turmas  o  montante  de  R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   b) Nas  parcelas supra estão  inseridos o  valor,  mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para  cada  25 (vinte  e  cinco)  crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta  e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás de  cozinha. O valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em dobro,  tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pelo Pré - Escolar, exceto  em  relação  ao  gás  de  cozinha -   c) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela, as  seguintes  só serão  repassadas  mediante  a  prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação  de  quitação  do  percentual  de 5% (cinco  por  cento) do ISS e 31% (trinta  e um  por  cento) do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento  de prestação  de  serviços -   d) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.          EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,  Nº 086/2004, CELEBRADO EM 17 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A COOPERATIVA PERNAMBUCANA  DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  E ASSISTÊNCIA  TÉCNICA  AGROPECUÁRIA  LTDA - COPERATA.  OBJETO: A  alteração  da Cláusula  Quinta,  para  permitir  a  prorrogação  do  prazo  de  vigência,  tendo como  termo inicial o  dia 20.11.2004 e  termo  final o  dia 20.02.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 134,  CELEBRADO EM 25 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MOVIMENTO DE DEFESA DOS FAVELADOS E MORADORES DE ÁREAS CARENTES DE PERNAMBUCO - MDF.  OBJETO: A alteração da cláusula quinta, para permitir  a  prorrogação do prazo de  sua  vigência, pelo período de 31.12.2004 a 30.04.2005.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM RESSARCIMENTO Nº 19, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE.  OBJETO: A alteração de sua Cláusula Nona, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período compreendido entre 01.01.2005 a 01.01.2006.      TERMO DE CONCELAMENTO DO CONVÊNIO DE Nº 127, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OS MUNICÍPIOS DE: OLINDA, JABOATÃO DOS GUARARAPES e CAMARAGIBE.  Pelo presente, fica sem efeito o Convênio de nº 127, celebrado em 01 de abril de 2004, bem como seu extrato entre o Município do Recife/Secretaria de Educação e os Municípios de: Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe, conforme solicitação da CI. nº 82-A/04-AJ/SE, datada de 30.11.2004 -   CI nº 22/04-gab/se, datada de 30.11.2004 da Secretaria Adjunta de Educação, por ter sido publicada indevidamente.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Edla de Araújo Lira Soares  Secretária de Educação    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 377/2003, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E  A GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO   LTDA  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias:  I) Para a execução, com termo inicial em 07.12.04 e termo final em 06.03.04.  II) Para a vigência, com termo inicial em 07.01.05 e termo final em 06.04.05.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará nenhuma despesa para o Município do Recife.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO, QUEDA DE RAIOS E EXPLOSÃO, CELEBRADO EM  30 DE JUNHO DE 2003,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A BRADESCO SEGUROS S.A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 01 (um) ano, tendo como termo inicial o dia 02/07/2004 e final o dia 02/07/2005 -   II) O valor do período aditado passa a ser de R$ 3.768,05 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), segundo negociação entre as partes -   III) A mudança da Dotação orçamentária que passa a ser de nº 3201.13.392.1.211.2.309 Elemento de Despesa 33.90.39.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES, Nº 200, CELEBRADO EM 0-1 DE JUNHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  COMUN"],
    [4698,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"ICAÇÃO SOCIAL E A EMPRESA SINTONIA RADIOJORNALISMO E COMUNICAÇÃO POPULAR LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo  do seu objeto num percentual de 5% (cinco por cento) do valor  do contrato original, equivalente a R$ 1.194,00 (um mil, cento e noventa e quatro reais), passando o valor global do contrato de R$ 23.880,00 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta reais) para  R$ 25.074,00 (vinte  e  cinco  mil e setenta  e  quatro  reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNOLÓGICA, Nº 319, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A POLICONSULT -ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A alteração  da  cláusula  quarta,  para  permitir  a  prorrogação do  prazo de sua vigência pelo período de 29.10.2004 a 28.12.2004.     EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 275, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A  GREEN CARD S/A REFEIÇÕES E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de  21 de dezembro de 2004 a  13  de janeiro de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 57, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SRª HELENA MONTEIRO CAMPOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira para permitir, a prorrogação do prazo contratual tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 04.04.2005, afim de complementar o prazo de vigência, retomando-se o cronograma originalmente previsto no Processo da Dispensa de Licitação, publicado no D.O.R, em 29.03.2001.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 094/00, CELEBRADO EM 08 DE MAIO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOÃO JOSÉ REGUEIRA DE SOUZA FILHO E SUA ESPOSA TEREZA MARIA SOLEK REGUEIRA DE SOUZA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir,  a prorrogação do prazo contratual tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e termo final o dia 31.05.2005, conforme o Decreto nº 20.466/03.06.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 112/03,  CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2003,   ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA.  EDIVA GOMES DA SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo  contratual com  início  em 01.01.2005 e final  em 31.03.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 173, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ DA SILVA SANTOS E SUA ESPOSA A SRA. CLEIDE ALVES FERREIRA SANTOS.  OBJETO: A alteração do Cláusula Terceira, para permiti, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o 31 de março de 2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 185, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO CAPELA  SANTA TEREZINHA.  OBJETO: A alteração do Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, por mais 04 (quatro) meses,  tendo como termo inicial o dia 17 de setembro de 2004 e termo final o 17 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 193/2001, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ELIVAN MARIA DA SILVA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo  contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005  e termo final o dia 30 de abril de 2005, a fim de complementar o prazo de vigência, retomando-se o cronograma originalmente  previsto no Processo de Licitação, publicado no D.O.R, em 12.04.2001.     EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 205/2001, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. IVANILTON GOMES DE BRITO  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 21.12.2004 e termo final o dia 21.04.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 228/2000, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2000, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 01 de junho de 2005, afim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação, publicado em 02 e 03 junho de 2000, no D.O.R.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 237/04, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. CARLOS ANTÔNIO LUCENA E A ESPOSA ANA NEIDE VASCONCELOS LUCENA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo  de sua vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como o termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 01.07.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 259/04, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL 27 DE NOVEMBRO E ADJACÊNCIAS.  OBJETO. A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como Termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 30.04.2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E  O SR. JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo  de sua vigência, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 30.06.2005, conforme o Decreto nº 20.466/03.06.2004.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 272/2003, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA GRATUITA DE CRIANÇAS POBRES DE PERNAMBUCO  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 23.07.2005, afim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação,  nº 11/2003, publicado no D.O.R. em 19.07.2003.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 310, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA E ANTÔNIO"],
    [4699,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3," PEREIRA DA SILVA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 30 de abril de 2005, tendo em vista o Decreto Municipal nº 20.466/03.066.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 369, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ VERAS DE SIQUEIRA E NICIA NISE PEREIRA DE SIQUEIRA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste  do  aluguel, no percentual aproximado de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento) do INPC (IBGE), equivalente ao período  de agosto de 2003 a agosto de 2004, passando o valor mensal de R$ 2.115,36 (dois mil, cento e quinze reais e trinta e seis centavos), para R$ 2.255,81 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta  um centavos) -   b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o dia 04 de setembro de 2004 e  termo  final  o  dia 04 de  setembro de 2005.      EXTRATO DO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 390, CELEBRADO EM 30 DE SETERMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SRS.  ANA LÚCIA ANTONINO BRITO, ADRIANO PAULO DE MATTOS BRITO E CARMEM IZABEL  SPÓSITO ANTONINO.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste  do  aluguel mensal, de R$ 1.997,67 (hum mil, novecentos  e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos),  para R$ 2.116,53 (dois mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e três centavos)  correspondente, aproximadamente, ao percentual de 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento),  com base no reajuste do INPC (IBGE),  do período  de setembro/03 a setembro/04.  b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o dia 03 de outubro de 2004 e termo final o dia 03 de outubro de 2005.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 395, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA  NOSSA  SENHORA  DE  BELÉM.  OBJETO: A alteração da Cláusula Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste  do  aluguel  mensal, que passa  de R$ 745,67 (setecentos  e  quarenta  e cinco  reais  e sessenta  e sete centavos) para R$ 790,03 (setecentos  e noventa  reais  e três  centavos), correspondente, aproximadamente, ao  percentual  de 5,95% (cinco  vírgula  noventa  e cinco  por  cento) conforme  índice  Oficial  fornecido  pelo  PROCON/Recife -    b) A prorrogação do prazo contratual,  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial  o dia 04 de outubro  de 2004 e  termo  final  o  dia 04 de outubro  de 2005 -   c) A alteração  da  Dotação  Orçamentária,  que passa  a  ser  a  de  nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento  de  Despesa  3.3.90.39 (Manutenção e  Desenvolvimento  do  Ensino  Fundamental).         EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 427/2002, CELEBRADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. MARCELO BARBOSA DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 1.400,00 (hum mil, e quatrocentos reais) para R$ 1.483,30 (hum mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), conforme índice Oficial fornecido pelo PROCON - Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04.10.2004 e final o dia 04.10.2005.      EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE  SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 252, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABS - TRANSPORTES E TURISMO LTDA.   OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir, o acréscimo do quantitativo so seu objeto, em mais 02 (dois) veículos tipo passei, 0KM, 1.0, 04 (quatro) portas, com ar condicionado, à gasolina, , cor branca, implicando, assim, numa elevação sobre o valor do contrato original de, aproximadamente, 2,76% (dois  vírgula setenta e dois por cento), equivalente as R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e  sessenta reais), passando o valor global do contratado de R$ 663.876,00 (seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais) para R$ 682.236,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais)."],
    [4700,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA N° 006 / 2005  DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.61, inciso V da Lei orgânica do Município, e art.5º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000.  R E S O L V E:  I-Lotar, no Gabinete do Secretário de Finanças, o Auditor do Tesouro Municipal Roberto Sampaio Navarro Lessa, matrícula 23.564-1, para exercer atividades de Assessoramento, de acordo com o art. 5º, § 2º, inciso I da Lei nº 16.560/2000, a partir  de 01/01/2005   II-Fica atribuído ao referido funcionário o limite das Unidades de Produtividade Fiscal-UPFs, que trata o art. 10, inciso IV da Lei nº16.560, de 30 de março de 2000.    Elísio Soares De Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4701,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despachos",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 21.01.2005    Petição nº 15.66552.5.02-ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VILA SÉSAMO  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VILA SÉSAMO, com fundamento no art. 150, V, 'c', c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 140/2004-A.J. e cota do Diretor da A.J. de fls. 51. Em 18.01.2005    Petição nº 15.73057.2.04-ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE PERNAMBUCO  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado pela ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE PERNAMBUCO, nos termos do art. 10, I, 'a' da Lei nº 15.563/91, de acordo com a COTA Nº 004/2005-DGAT. Em, 18.01.2005.    Petição nº 15.75014.9.04-CRECHE BENEFICENTE SANT'ANA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela CRECHE BENEFICENTE SANT'ANA, nos termos da cota da Assessoria Jurídica de fls. 33, datada de 06.01.05. Em, 12.01.2005.    Petição nº 15.78898.5.04-DOMINGOS DA SILVA MOREIRA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado por DOMINGOS DA SILVA MOREIRA, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 001/2005-DGAT. Em, 18.01.2005.    Petição nº 15.25470.0.04-ESCOLA DOM HELDER CÂMARA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ESCOLA DOM HELDER CÂMARA, com fundamento no art. 150, V, 'c', c/c o § 4º da C.F., nos termos do PARECER Nº 048/2004-A.J.Em, 19.01.2005.     Petição nº 15.83870.8.04-FÁTIMA MARIA SIQUEIRA DE LIMA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FÁTIMA MARIA SIQUEIRA DE LIMA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 27.12.04. Em, 12.01.2005.    Petição nº 15.88846.8.04-GAME SYSTEM LOCADORA DE VÍDEO E GAMES LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GAME SYSTEM LOCADORA DE VÍDEO E GAMES LTDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91, e cota do A.T.M.datada de 29.12.04. Em, 12.01.2005.    Petição nº 15.86907.0.04-JOAQUIM DE BARROS CERQUEIRA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por JOAQUIM DE BARROS CERQUEIRA, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 003/2005-DGAT. Em, 18.01.2005.    Petição nº 15.69469.8.04-LEA MAGALHÃES FRANCO BRANDÃO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por LEA MAGALHÃES FRANCO BRANDÃO, nos termos do art. 240, da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC de fls. 27, datada de 20.12.04.Em, 12.01.2005.    Petição nº 15.45241.7.04-MARIA DO CARMO BAPTISTA VIEIRA BRAZIL  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DO CARMO BAPTISTA VIEIRA BRAZIL, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da ANATEC datada de 29.11.04. Em, 12.01.2005    Petição nº 15.75581.0.04-NILZA FERREIRA DE LIMA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado por NILZA FERREIRA DE LIMA, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 002/05-DGAT.Em, 18.01.2005    Petição nº 15.84328.2.04-PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE, para o imóvel situado à Rua das Creoulas, nº 156-Graças, com fundamento no art. 150, VI, b c/c o § 4º da C.F., nos termos da COTA Nº 007/2005 -A.J.Em, 12.01.2005.  Petição nº 15.84317.0.04-PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE, para o imóvel situado à Rua das Creoulas, nº 172-Graças, nos termos da COTA Nº 006/2005-A.J.Em, 12.01.2005.    Petição nº 15.52240.2.04-SEBASTIÃO FARINHA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SEBASTIÃO FARINHA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC de fls. 22. Em, 12.01.2005.     Petição nº 15.80745.8.04-VIVIA AMORIM LIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VIVIA AMORIM LIRA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do A.T.M.datada de 17.12.04. Em, 10.01.2005.    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    RETIFICAÇÃO DE DESPACHO    ONDE SE LÊ: Processo nº 15.24203.6.00-UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA    DEFIRO o pedido de imunidade de impostos para o imóvel localizado na Av. Rosa e Silva, 1061, cancelando-se os débitos relativos a impostos até fevereiro de 1997, conforme COTA Nº 035/2000-A.J.e informações contidas no processo. Em, 18.10.00.    LEIA-SE: Processo nº 15.24203.6.00-UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA    DEFIRO o pedido de imunidade de impostos para o imóvel localizado na Av. Rui Barbosa, 1061, cancelando-se os débitos relativos a impostos até fevereiro de 1997, conforme COTA Nº 035/2000-A.J.e informações contidas no processo. Em, 18.10.00."],
    [4702,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 012 /2005-GAB/SS EM 21 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos  em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-115-Dr. Geraldo B.Carneiro Campêlo  Nome: Maria Izabel Gomes dos Santos  Matrícula: 67.935-7  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 013 /2005 -GAB/SS EM 21 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento  individual, em substituição a José Carlos Rodrigues Lima, mat.35.792-4 no período de 01/02/ a 02/03/05 de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  U.S-121 Professor Bruno Maia  Nome: Valdeci Francisco das Chagas  Matrícula: 21.261-4  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 014 /2005-GAB/SS EM 21 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das  atribuições  que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos  em regime de suprimento individual, acordo com  a Legislação Municipal em vigor   CPTRA  Nome: Liliane Carvalho Costa  Matrícula: 39.437-4  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4703,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portaria",1,"PORTARIA Nº  39 DE 24  DE JANEIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora MÔNICA LÚCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA, matrícula nº 39.035-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Administrador da Escola Municipal Professor José da Costa porto.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária"],
    [4704,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 30 DE 24 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2005-GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a servidora RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 13.425-2, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, até dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 31 DE 24 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2005-GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, prestando serviços na Secretaria de Finanças, até dezembro de 2005.  ANTÔNIO JOSÉ TENÓRIO PEREIRA mat. 604-1  CATARINA LUNA DE ARAÚJO mat. 175-9  CONCEIÇÃO VIEIRA DE SENA mat. 098-1  ELIZABETH SOARES A DE SOUZA mat. 412-0  GILVANETE FERREIRA SOUTO mat. 435-9  GLÓRIA MARIA S.GOMES DA SILVA mat. 212-7  JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO mat. 261-5  JOSEFA M.DA SILVA FERREIRA mat. 113-9  MARIA ANGELA MACIEL OLIVEIRA mat. 384-0  MARIA RAIMUNDA P.DE SOUZA mat. 387-5  NEY ALVES AMARAL REIS mat. 179-1  ROGÉRIO A COELHO TEIXEIRA mat. 420-0  GEORGETE ESPÍRITO SANTO mat .146-5  MARIA DAS GRAÇAS DE F.BARBOSA  mat. 132-5  PAULO JORGE FREIRE mat. 262-3  TELMA M ª DA SILVA AMORIM mat .440-5      PORTARIA N.º32 DE 24 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 06A/2005-GP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor EMMANUEL PEREIRA DA SILVA, matrícula n.º 26.178-1(PR) e nº 4.675-2 (EMLURB), que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 17 de janeiro de 2005.      PORTARIA N.º DE 33 DE 24 DE 01 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 074/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor JOSÉ MANOEL MIRANDA RODRIGUES, matrícula nº 895-8, motorista, Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 34 DE 24 DE 01 DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º062 /2005-GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, o servidor ARTEMIS DE ANDRADE PEREIRA, matrícula n.º 19.828-2, que se encontrava a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário."],
    [4705,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 01 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE / SEPLAM, no uso de suas atribuições tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo Único, Artigo 115, da Lei nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983.  R e s o l v e :   Art. 1º Autorizar o Diretor do Departamento de Administração Setorial - DAS, MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES Mat. 68.210-6, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesas, todas as contas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM,  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2005.  Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João da Costa Bezerra Filho - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente / SEPLAM.  Recife, 21 de janeiro de 2005    João da Costa Bezerra Filho   Secretário"],
    [4706,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Concurso carnavalesco define os vencedores",1,"A Prefeitura do Recife realizou, no último domingo (23), a finalíssima do concurso de passistas, porta-estandarte e mestre-sala e porta-bandeira do Carnaval 2005. O concurso teve mais de 150 inscritos nas três categorias. Todos os vencedores receberam prêmios em dinheiro - entre R$ 500 e R$ 2.000 - troféus e certificados.   A festa começou com a disputa entre os passistas. Foram 10 na categoria infantil e 10 na adulto. Na infantil, foram premiados João Paulo Ferreira, que ficou com o segundo lugar -  e Inaê da Silva, em primeiro. Na categoria adulto, o segundo lugar foi para Érika Alves, enquanto que o primeiro lugar ficou com José Valdomiro da Anunciação.  Em seguida, foi a vez da categoria porta-estandarte - adulto e infantil - e de mestre-sala e porta-bandeira. Na categoria porta-estandarte, a disputa ficou entre oito competidores, seis na categoria infantil e dois na categoria adulto. Luís Carlos do Livramento, da troça Batutas de Água Fria, ficou com o segundo lugar e Gustavo Lopes de Souza, do Clube Carnavalesco Maracangalha, ficou com o primeiro lugar. Entre os adultos, o primeiro lugar ficou com Edson Monteiro Rocha, da troça Abanadores do Arruda.  A noite foi encerrada com a disputa do título de mestre-sala e porta-bandeira. Quem levou a melhor foi a dupla José Fernando de Santana e Amara Santana do Nascimento, representantes da Escola Imperadores do Samba. O segundo lugar ficou com Clécio Souza Barros e Margareth Conceição da Silva, da Galeria do Ritmo."],
    [4707,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Técnicos recolhem armadilhas contra o mosquito da dengue",1,"Técnicos do Centro de Vigilância Ambiental do Recife (CVA) e agentes de Saúde Ambiental, em parceria com soldados do Exército, iniciaram ontem (24) a segunda etapa do projeto que pretende analisar e controlar a proliferação do mosquito da dengue no Recife. Durante aproximadamente um mês, os agentes estarão recolhendo as sete mil armadilhas instaladas em casas e apartamentos dos bairros do Engenho do Meio, Casa Forte e Parnamirim.  As armadilhas, conhecidas como “ovitrampas”, são equipadas com paletas mergulhadas numa mistura de água fenada com larvicidas e fazem a captura dos ovos do mosquito. Segundo o diretor do CVA, João Alves, a primeira etapa da operação foi realizada no último mês de dezembro, quando foram selecionados os locais de testes e instalação dos equipamentos.  A escolha dos bairros foi feita de acordo com o tipo de moradia mais comum (vertical e horizontal), para servir de parâmetros de pesquisa sobre a eficiência do projeto. “Também utilizamos como critério o nível de infestação, características e poder aquisitivo de cada lugar. A idéia é analisar os dados recolhidos, verificar se o método é realmente eficaz e então expandí-lo para outras localidades do município”, afirmou.  João Alves explicou que a solução, preparada em laboratório, atrai as fêmeas do mosquito que põem os ovos nas paletas. O principal objetivo da operação, segundo o diretor do CVA, é realizar a contagem dos ovos para obter dados específicos sobre a o nível de infestação e, ao mesmo tempo, combater o mosquito, já que os ovos serão incinerados em seguida."],
    [4708,2005,10,"2005-01-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura comemora um ano da inversão do trânsito",1,"Ontem (24), uma das maiores intervenções de trânsito já realizadas na América Latina completou um ano: a inversão do trânsito em Boa Viagem. A mudança no sentido das avenidas Boa Viagem, Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar, além dos investimentos feitos nas ruas transversais daquele bairro, foi fundamental para a melhoria na qualidade de vida dos moradores do bairro e dos condutores que utilizam estas vias como tráfego de passagem. A mudança ocorreu não só no fluxo de veículos nas vias, mas no comportamento e na implementação de novas tecnologias para a cidade.  Dentro da política de investimentos para a inversão, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Serviços Públicos, fez a aquisição de 19 semáforos com cronômetro, que também agem como facilitadores no trânsito, proporcionando ao motorista uma maior segurança no cálculo ao cruzar os sinais de trânsito e, ao pedestre, uma clara visualização do tempo do semáforo e quando este estaria aberto para sua travessia. Outro benefício do controlador digital foi a redução considerável dos índices de avanços de sinal e colisões traseiras.  A programação da “onda verde” também estabeleceu um ganho para a fluidez no trânsito, além da implantação e manutenção de placas de trânsito. O alargamento da Avenida Herculano Bandeira, concluído em dezembro do ano passado, também otimizou o fluxo de veículos no local. Além disso, na faixa exclusiva para ônibus passou a ser permitida a passagem de táxis com passageiros, incentivando o uso de outros meios de transportes, não apenas o veículo individual.  Ainda dentro da programação de investimentos, a CTTU implantou cerca de 2 mil novas placas de sinalização vertical e também realizou a sinalização horizontal com tinta termoplástica, um material de maior resistência, que aumenta a vida útil no pavimento, além de ter uma melhor visualização. Investimentos na iluminação pública e recapeamento também foram realizados no bairro.  No início de janeiro deste ano, a CTTU refez a sinalização de pavimento da Avenida Domingos Ferreira, implantou uma nova sinalização na Herculano Bandeira, do Largo do Cabanga até o início da Avenida Domingos Ferreira, e prossegue com as atividades nas avenidas Conselheiro Aguiar e Boa Viagem."],
    [4709,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.897 DE 20 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Altera o Decreto 20.894/2005 que tratou do retorno dos servidores à disposição da Câmara fixando parâmetros especiais.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife.  D E C R E T A:    Art. 1º - A data final para retorno ao Município do Recife de que trata o art. 1o do Decreto no 20.894/2005 passa a ser 28 de janeiro de 2005.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.898 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 109.461,40 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    3000 - SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ  3001 - Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta  3001.04.122.2.125.2.104 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  20.000,00  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  38.140,00  3001.04.121.1.101.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.451,40  3001.04.128.2.125.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  870,00  TOTAL  109.461,40  =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 109.461,40 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), são provenientes da disponibilidade de caixa constituída no exercício 2004 , em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , cujos valores integram o Superávit Financeiro , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.899 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.614.148,01 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e um centavo), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  98.644,00  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  25.000,00  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  416.000,00  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.758,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  36.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.922,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.355,50  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  15.468,01  TOTAL  4.614.148,01   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.614.148,01 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e um centavo), são provenientes da disponibilidade de caixa constituída no exercício 2004, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cujos valores integram o Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício  Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.900 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB o crédito suplementar de R$ 1.309.356,00 (um milhão, trezentos e nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.910  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  390.000  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  360.222  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Ob"],
    [4710,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"ras e Instalações  144.611  4701.15.451.1.106.1.575 - Projeto Orla / Brasília Teimosa  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  83.184  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.936  4701.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  8.823  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  79.706  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  234.964  TOTAL  1.309.356   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.309.356,00 (um milhão, trezentos e nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), são provenientes da disponibilidade de caixa constituída no exercício 2004, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cujos valores integram o Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.901 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.989.381,82 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.173,38  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  9.553,76    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  160.871,76  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  12.970,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  94.333,05  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  729.645,21    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.113,56    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  935.698,72  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   7.100,00  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  601,80  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  27.918,57  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  23.100,00    2100 - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES  2101 - Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta  2101.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   914.500,00  6100-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  1.214,22  6101.09.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  2.281,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  56,29    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  51.250,00  TOTAL  2.989.381,82   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.989.381,82 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), são provenientes da disponibilidade de caixa constituída no exercício 2004 , em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , cujos valores integram o Superávit Financeiro , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.902 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 404.408,00 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e oito reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Dir"],
    [4711,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",3,"eta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.14-FT 01 - Diárias-civil  4.000  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  74.633  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  7.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  6.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  268.367  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores  35.000  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.408  TOTAL 404.408   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  3.500  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  5.000  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  362.856  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  18.052  1501.04.121.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.3.90.47-FT 01 - Obrigações Tributárias e Contributivas  5.000  1501.04.128.2.128.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.000  TOTAL 404.408   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.903 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.152.000  TOTAL  1.152.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.152.000  TOTAL  1.152.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças  João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.904 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 61.997,00 (sessenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  61.997  TOTAL  61.997   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  18.289  1001.08.243.1.201.2.166 - Fortalecimento e Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da  Criança e do Adolescente  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  9.508  1001.04.122.1.202.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  800  3.3.90.32-FT 01 - Material de Distribuição Gratuita  2.000  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  1.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  8.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.800  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  7.000  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  100  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.000  1001.14.422.1.108.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e de Prevenção à Violência  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  1.000  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  4.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  1.500  TOTAL  61.997   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas Siqueira  Prefeito em exercício    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4712,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 304 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o ofício Nº 3217, de 29/12/04 da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor LEUCIO DE LEMOS FILHO, Matrícula Nº 19900-1, Procurador Judicial, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife,sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 23 de janeiro à 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 305 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Prefeitura do Recife e o Of. 52-GP, Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Prefeito, exercendo o cargo de Assessor do Prefeito, o servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula 0283, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 306 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do OF. 01/2005, do Presidente da Associação dos Servidores Aposentados da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração, ficando lotado, temporariamente, no Departamento de Recursos Humanos - DRH o servidor LUIZ SOARES FILHO, Matrícula 19.755-9, que se encontrava à disposição da Associação dos Servidores Aposentados da Prefeitura do Recife, a contar da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 307 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios Nºs. 18, 19, 20, 22 e 25/2005 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, aos seus Órgãos de Origem, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.  Matrícula Nome Órgão de Origem  10.388-3 Ednaldo Francisco do Ó Prefeitura do Recife  13.978-5 Genivaldo Lopes Cavalcanti URB  32.890-0 Valério Rodrigues Alves GMR  19.614-6 Floro Urbano da Silva Prefeitura do Recife  234-8 Luis Henrique V de Medeiros CSURB  12.334-7 Francisco de Almeida L Filho Prefeitura do Recife  15.732-5 Admilson José de Vasconcelos Prefeitura do Recife  16.819-0 Maura da Graça C. de Melo URB    PORTARIA Nº 308 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício Nº. 06/2005 do Prefeito do Município de Serrita PE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Serrita PE - Secretaria de Saúde, até 31.12.2005, com ônus para a Prefeitura de Serrita PE, o servidor JANILTON SAMPAIO PEIXOTO FILHO, Matrícula 22.574-0, Agente Administrativo, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 309 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, JEAN CARLOS FARIAS, matrícula nº 43.736-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Cultura e nomear ANDRÉ DE MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 310 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, JAILSON MIGUEL RIBEIRO, matrícula nº 63.630-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gerência de Articulação de Operação Espaço Cultural - Sítio da Trindade, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura e nomear RICARDO XAVIER DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 14 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 311 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, PAULO ANTÕNIO GOMES DANTAS, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 21 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 312 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50463.1.03,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, IZABEL CRISTINA TORRES CRUZ, matrícula nº 62.722-9, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de setembro de 2003.    PORTARIA Nº 313 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46202.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SIMONE LOPES DA SILVA, matrícula nº 65.352-1, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 09 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 314 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39919.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CARLOS ROBERTO CARVALHO LEITE, matrícula nº 64.518-2, do cargo efetivo de Médico, a contar de 09 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 315 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 010/2005 - EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO CANUTO MENDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 19 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 316 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, matrícula nº 18.210-5, Diretora do Departamento de Programação Financeira e Dívida Púbica, símbolo ''DDP'', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Administração Financeira, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ALEXANDRE JOSÉ SOBRAL BARACHO, matrícula nº 41.119-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 18 de janeiro a 16 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 317 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005 - SINDSEPRE,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE RICARDO FIGUEIRÊDO DOS SANTOS, matrícula nº 22.402-6, para compor o Conselho Fiscal da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, em substituição a LINDENBERG ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.237-7, a contar de 13 de janeiro de 2005.    PORTARIA "],
    [4713,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"Nº 318 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 14.723-7, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Processos da Procuradoria Consultiva, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular DAVID DIONISIO PIMENTEL, matrícula nº 13.839-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 319 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, Diretora da Divisão de Administração, símbolo ''DDI'', do Comando da Guarda Municipal do Recife, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular ANA CLÁUDIA GONÇALVES FERREIRA, matrícula nº 61.947-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 320 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2005-RECIPREV.  R E S O L V E:  Designar ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, como Conselheiro do Conselho de Administração da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, em substituição JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 321 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58853.1.04,  R E S O L V E:  Conceder a ANA DE FÁTIMA PEREIRA DE SOUZA ABRANCHES, matrícula nº 55.327-0, Professor II, prorrogação por mais 02 (dois) anos, da Licença sem Vencimentos, a contar de 01 de abril de 2005.    PORTARIA Nº 322 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.46664.4.04, com base no Parecer nº 1604/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 14.821/85,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor GIL DE ANDRADE LIMA, Sra. OLIVETE MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA LIRA, viúva, CPF nº 002.172.167-06 e GABRIELA OLIVEIRA DE ANDRADE DE LIMA, filha menor da companheira, no valor de R$ 493,03(quatrocentos e noventa e três reais e três centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 31.032-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 09 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 323 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2004 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 228/05, datada de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 005 do dia 13 de janeiro de 2005, no que se refere a exoneração de RITA ALVES DA FONSECA, matrícula nº 62.423-4 e a nomeação de CELSO PEREIRA DA SILVA.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício    PORTARIA Nº 1676 DE 09 DE JULHO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.58729.0.03, com base no Parecer nº 675/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 88, anterior a Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 69, Inciso I, da Lei 15.127/88,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IRACEMA MARIA MESSIAS OUTTES DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.533-0.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1992 DE 27 DE AGOSTO DE 2003  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.23476.9.03 com base nos Pareceres nº 309/2003 e nº 1.445/04, Cota nº 402/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 87, do EFPMR,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Representação por Assessoria Jurídica, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA MIRANDA DE OLIVEIRA SILVA, Assessor Jurídico, matricula nº 18.693-8.      Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2416 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.64777.9.00, com base nos Pareceres nº 558/2000 e nº 1.584/2004 e a Cota nº 1033/2000, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional 20/98, combinado com o artigo 40, § 3º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira 90% do símbolo 'DDI', que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a funcionária IRENE OLÍMPIA SILVA, Professor I, Classe 'B', matrícula nº 52.797-1, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 0637 DE 15 DE MARÇO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.52920.0.03, com base nos Pareceres nº 137/2004 e nº 1.557/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b', com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60(sessenta) anos de idade e 19 anos de serviço prestado com os proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Te"],
    [4714,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"mpo de Serviço, a servidora RITA APOLÔNIO DA SILVA SOTERO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 56.639-0.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Republicada por incorreção"],
    [4715,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na portaria de nº 221/05 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 005 de 13 de janeiro de 2005, no que se refere a SUENY BAKOKEBAS CAVALCANTI DIAS,    Onde se lê: Matrícula nº 41.512-7    Leia-se: Matrícula nº 40.955-0    Na portaria de nº. 118/05 de 07 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 003 de 08 de janeiro de 2005, referente a ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA     Onde se lê: 27 de novembro de 2004, a 27 janeiro de 2005    Leia-se: 27 de dezembro de 2004 a 20 de janeiro de 2005    Na portaria de nº. 192/05 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 005 de 13 de janeiro de 2005, no que se refere a MARIA DE FÁTIMA PONTES    Onde se lê: Departamento de Atiividades Culturais  Leia-se: Departamento de Atividades Culturais e Desportivas.    Na portaria nº 38 de 03 de janeiro de 2005, publicada no DOM Nº 001 de 04 de janeiro de 2005,  Onde se lê: '... a contar da publicação deste ato,...'  Leia-se: ... a partir de 16 de dezembro de 2004...    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  R E T I F I C A Ç Ã O    No Decreto nº 20.895 de 19 de janeiro de 2005, publicado no DOM nº 008, de 20 de janeiro de 2005,    ONDE SE LÊ:    ANEXO I AO REGULAMENTO DA LEI Nº 17.082 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.  TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ O TERCEIRO DEPENDENTE BENEFICIÁRIO    FAIXA ETÁRIA DO DEPENDENTE  VALOR (R$)  0 A 25 ANOS  15,00  26 A 39 ANOS  25,00  40 A 69 ANOS  35,00  > 70 ANOS  50,00    ANEXO II AO REGULAMENTO DA LEI Nº 17.082 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DE DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS AO TERCEIRO    FAIXA ETÁRIA DO DEPENDENTE ALÍQUOTA  0 A 17 ANOS  0,30%  18 A 29 ANOS  0,60%  30 A 39 ANOS  0,70%  40 A 49 ANOS  0,80%  > 50 ANOS  1,00%    LEIA-SE:    ANEXO I AO REGULAMENTO DA LEI Nº 17.082 DE 14 DE JANEIRO DE 2005.  TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ O TERCEIRO DEPENDENTE BENEFICIÁRIO    FAIXA ETÁRIA DO DEPENDENTE ALÍQUOTA  0 A 17 ANOS  0,30%  18 A 29 ANOS  0,60%  30 A 39 ANOS  0,70%  40 A 49 ANOS  0,80%  > 50 ANOS  1,00%    ANEXO II AO REGULAMENTO DA LEI Nº 17.082 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DE DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS AO TERCEIRO    FAIXA ETÁRIA DO DEPENDENTE  VALOR (R$)  0 A 25 ANOS  15,00  26 A 39 ANOS  25,00  40 A 69 ANOS  35,00  > 70 ANOS  50,00    Recife, 21 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício"],
    [4716,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE    RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO  Decisões proferidas pelo Exmo.Sr.Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01)Nº do Auto de Infração: 07.13749.0.04 Autuado: São Mateus Frigorífico Industrial Ltda.Endereço: Avenida da Recuperação, BR 101, KM 60, Guabiraba, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 2.5080.015.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 001/2005-CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa com base no art. 119, II da Lei 16243/96, com as devidas correções legais, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96 e a reparação do dano através do 'TRATAMENTO DA ENCOSTA ADJACENTE', cujo projeto executivo deve ser apresentado à CODECIR e à DIRMAM, para, em conjunto, aprovarem e acompanharem sua execução, tudo às espensas do empreendedor, conforme art. 124, da Lei 16243/96.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2004-Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de 07 (sete) eletricistas de baixa tensão, 07 (sete) pintores, 07 (sete) encanadores, 07 (sete) pedreiros, 01 (um) marceneiro e 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais (serventes) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão  desclassificou a todas propostas apresentadas conforme Ata nº 007/2005-CPL/SAÚDE, declarando desta forma a presente licitação fracassada. Recife 21 de janeiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 033/2004-Objeto: Aquisição de insumos e  reagentes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife. Empresas habilitadas com ressalvas: BIO LABO COM. REPRESENTAÇÕES DE PROD. DIAGNÓSTICOS LTDA., ALBALAB COMÉRCIO LTDA., DIAG LUX PRODUTOS LTDA., INTERLAB DIST. DE PRODUTOS CIENTÍFICOS S/A., MULT DIAGNÓSTICA LTDA -ME. Empresas inabilitadas: BIOSYSTEMS-COMERCIAL, IMP. EXP. DE EQUIP. PARA LABORATÓRIOS LTDA, MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., REVANIL-COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA e LABINBRAZ-COMERCIAL LTDA.Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 27.01.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 21 de janeiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 037/2004-Objeto: Aquisição de aparelho de comunicação, material de escritório, máquina de impressão, mobiliários, eletrodoméstico e equipamento de informática para atender as necessidades do CAPS Galdino Loreto. Foi declarada vencedora a empresa: TEC SUPRI MAQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., no item 01 -  CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME., nos itens 02, 03 e 08 -  DDL  COM. LTDA., nos itens 04, 06,11 e 16 -  PAVAGUE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.( INNOVA 3)., nos itens 05 e 07 -  SEVENE COMÉRCIO LTDA-ME., no item 09 -  NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA., no item 13. Foram cancelados os itens 10, 14, 15, 17 e 18.Recife 21 de janeiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO    1.PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a Empresa RADIONET LTDA.    2.OBJETO DA DISPENSA: Contrato de Locação de 20 (vinte) rádios transceptores completos e habilitados por empresa especializada, com no mínimo 01 (um) site legalizado na ANATEL, e a prestação de serviço na utilização de receptoras troncalizados pela mesma empresa, tendo por finalidade o atendimento das necessidades operacionais da Patrulha Escolar, serviço de Segurança das escolas municipais do Recife, executando em forma de parceria entre a Guarda Municipal do Recife e a Secretaria de Educação.     3.PRAZO: O prazo do Contrato será de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial  a  data da Ordem de Serviço.    4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações.    5. RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa RADIONET LTDA, atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas.     6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.12.361.1.314.2.148 e o elemento de  despesa  de nº 3.3.90.39.    7.VALOR DA PROPOSTA: O valor global do Contrato é de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), que será  pago através de empenho em  06 (seis) parcelas fixas e iguais no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a execução do serviço e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura, atestada pelo comando da GMR. Recife, 03 de janeiro de 2005.MÁRCIA LEÃO Ordenadora de Despesas do DAS/SSP  Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO Secretário de Serviços Públicos    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    Concorrência Nº 007/2003-A Comissão Especial de Licitação-Cel do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, retifica o resultado do Edital publicado em 23 de dezembro de 2004, declarando desclassificado no presente certame o licitante José Alexandre Correia da Silva, tendo em vista ausência de assinatura no anexo XII, contrariando o determinado no item 7.1 do Edital. A ata na qual consta este julgamento encontra-se, em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife-PE, no horário das 08h00 às 12h00. Recife 19 de janeiro de 2005.César Cavalcanti de Oliveira-Presidente da Comissão Especial de Licitação.    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso/Divulgação de Preços Registrados  A Diretoria de Programas Especiais da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,em cumprimento ao determinado no parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e,parágrafo 1º do Art. 2º e,Art. 28 do Decreto Municipal 19.205,faz publicar os preços registrados por esta CSURB,nos processo Licitatório a seguir.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2004-REGISTRO DE PREÇOS.Objeto:Registrar Preços para Eventual Aquisição/compra,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período/prazo de 08(oito)meses,de Materiais de Higiêne e Limpeza,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife e Sede da CSURB.Item:08(saco p/lixo de 30L) valor unitário=R$0,71 - item:09(saco p/chão), valor unitário=R$1,94 - Itens:02(espanador), valor unitário =R$0,69 - 04(flanela), valor unitário=R$0,50 - 06(pegador de roupa), valor unitário=R$ 0,48 - 07(pente plástico), valor unitário=R$ 0,40 e 12(vassourão piaçava), valor unitário=R$ 3,50.Recife,19 de janeiro de 2005.Isaias Bastos da Silva-Diretor de Programas Especiais."],
    [4717,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 04 DE 19.01.2005.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 252, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIAL SIRACUSE LTDA ME.  OBJETO: A aquisição de Aparelho Eletro-Eletrônico, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.148,00 (sete mil, cento e quarenta e oito reais).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar de emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 48.01.10.302.1.216.1.565.44.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.44.90.52-44.  RECURSOS FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 253, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EDINILSON PINHO DE MIRANDA-ME.  OBJETO: A aquisição de utensílios domésticos e de equipamentos de áudio e vídeo para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais).  PRAZO: De 35 (trinta e cinco) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da emissão do aceite definitivo dos equipamentos.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs.48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44,  RECURSO FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO CONTRATO N° 261, FIRMADO EM 04 DE AGOSTO DE 2003.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, n° 14/2003 (com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93)  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ESSENCIAL SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de mão-de-obra de vigilância armada em posto de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.674.307,32 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e sete reais e trinta e dois centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 04.08.2003 e final o dia 30.01.2004, não podendo ser prorrogado, em face do disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs. 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.37-44 -  48.01.10.122.2.147.2.617.3.3.90.37-01.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 282, FIRMADO EM 14 DE OUTUBRO DE 2004.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva inclusive com troca de peças de 02 (duas) centrais de ar comprimido para atender as necessidades dos Hospitais Pediátricos Helena Moura e Maria Cravo Gama, cujo contrato vigorará a contar de sua assinatura até 31.12.2004, observado o art. 42 da Lei Federal n° 101, de 04.05.00, combinado com o art. 1° do Decreto Municipal n° 20.407/2004, de 03.05.2005, admitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no §1° do art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com as condições e especificações constantes do edital e de seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.800,00 (um  mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 15.10.04 a 31.12.2004  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs. 4801.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39-01 -    4801.10.302.1.216.2.611.3.3.90.39-01 -  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01 -    4801.10.302.1.216.1.607.3.3.90.39-44 - 4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-01.  4801.10.122.2.147.2.617.3.3.90.39-44.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 313, FIRMADO EM 11 DE NOVEMBRO DE  2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços n° 009/2004  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FORTMED COMERCIAL LTDA.  OBJETO: O fornecimento de material cirúrgico-oftalmológico, para atender às necessidades da Policlínica Waldemar de Oliveira e do Centro Médico Ermírio de Moraes, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços n° 009, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).  PRAZO: Da data de emissão da nota de empenho até 31.12.2004, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs. 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 314, FIRMADO EM 11 DE NOVEMBRO DE  2004.  Modalidade de Licitação: Tomada de Preços n° 009/2004  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LABOR - MED APARELHAGEM DE PRECISÕA LTDA.  OBJETO: O fornecimento de 03 (três) Gastrofibroscópios, para atender às necessidades da Policlínica Waldemar de Oliveira e do Centro Médico Ermírio de Moraes, conforme quantidades e especificações constantes do Edital - Tomada de Preços n° 009, e anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 114.210,00 (cento e quatorze mil, duzentos e dez reais).  PRAZO: Da data de emissão da nota de empenho até 31.12.2004, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:  nºs. 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-01 -  48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-44 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-01 -  48.01.10.302.1.216.2.620.3.3.90.30-44.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 346, FIRMADO EM 22 DE NOVEMBRO DE  2004.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, n° 01/2004 (com fulcro no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A FCA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.  OBJETO: Os serviços de implantação e de manutenção corretiva do sistema 'NETSGAP', para o CAC - Centro de Orientação ao Contribuinte da Prefeitura do Recife, por solicitação da Secretaria de Finanças  PREÇO GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).  PRAZO: De 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite legal constante do art. 24, II, da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1501.04.129.119.2.043.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 385, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE  2004.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, n° 33/04, com base no art. 24, X da Lei Federal n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA DO BOM JESUS DO ARRAIAL COM A INTERVENIÊNCIA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Córrego José Grande, n° 126, bairro de "],
    [4718,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"Casa Amarela, Recife/PE., onde funciona a Creche Municipal Unidos Venceremos, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.12.2004 e termo final o dia 01.12.2005. podendo ser prorrogado, observado o art. 4° do Decreto n° 22.466 de 02.06.2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1401.12.361.1.206.2.179 - (Manutenção e Desenvolvimento de Educação Infantil - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 406,  FIRMADO EM 29  DE OUTUBRO DE 2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Termo  de  Dispensa de Licitação n° 001/2004 (Artigo 24, Inciso V, da Lei Federal n° 8.666/93).  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E  A  EMPRESA  BRASILEIRA  DE  CORREIOS  E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação, pela ECT, de coleta e expedição das correspondências da Secretaria de Cultura e demais serviços previstos no Termo de Dispensa de Licitação n° 001/2004 e na Proposta da CONTRATADA.  PREÇO: R$ 15.432,00 (quinze  mil, quatrocentos e  trinta  e  dois  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  a  contar  da  data  de  sua  assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.04.122.2.137.2.136.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DITIVO AO CONTRATO, N° 413, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e Sexta, para permitir:  I) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 03 (três) meses e 13 (treze) dias, tendo como termo inicial o dia 18 de setembro de 2004 e termo final o dia 31 de  dezembro de 2004 -   II) A substituição da Dotação Orçamentária., que passa a ser a de n° 29.01.08.243.1.208.2.275 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO E RENDA DE CASA AMARELA, CELELEBRADO EM 23 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A P. MENDES CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta, para permitir respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto, devido a serviços extras e excedentes, no valor de R$ 51.507,30 (cinquenta e um mil, quinhentos e sete reais e trinta centavos), equivalente a, aproximadamente, 48,24% (quarenta e oito vírgula vinte e quatro por cento), passando o valor global de R$ 106.754,00 (cento e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) para R$ 158.261,30 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta centavos) -   II) A prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo de vigência, que passa a ter  o termo inicial em 18.12.2004 e termo final em 17.03.2005 e do prazo de execução, por mais 60 (sessenta) dias, que passa a ter o termo inicial em 18.11.2004 e termo final em 16.01.2005.  III) A substituição da Dotação Orçamentária, que passa a ser a de n° 1201.11.334.1.221.2.262 - Elemento de Despesa n° 4.4.90.51, com o valor total bloqueado de R$ 51.507,30 (cinquenta e um mil, quinhentos e sete reais e trinta centavos), conforme solicitação de bloquei n° 4991, autorizado pelo Secretário de Finanças.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE SANEAMENTO DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO Nº 46, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2004, ENTREO MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E P. MENDES CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Para permitir:  I) A mudança de Sede a Empresa, conforme Contrato Social em anexo, que passa a ser na Av. Norte, nº 1925, Sala - 104, Edifício Dom José Lamartine - Espinheiro - Recife/PE -   II) A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 08/10/2004 e termo final 07/03/2005, incluindo o prazo de 90 (noventa) dias para execução das obras.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DITIVO AO DE OBRA DE ENGENHARIA, N° 343/03, CELEBRADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A CONSTRUTORA BANZOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual, aproximado de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) sobre o valor inicial do contrato (R$ 83756,26) equivalente a R$ 2.058,09 (dois mil, cinquenta e oito reais e nove centavos), para fazer às despesas referentes ao serviços extras e excedentes, passando o valor global do contrato de R$ 83.756,26 (oitenta e três mil,  setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) para R$ 85.816,66 (oitenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 175, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E  A APTA - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: I - A alteração da Cláusula Terceira para permitir a concessão do reajuste previsto no parágrafo único da Cláusula Quarta do Contrato no percentual de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento), correspondente ao IPCA apurado no período entre julho de 2003 a julho de 2004, com efeitos financeiros a partir de 05 de julho de 2004, implicando numa diferença a ser paga ao contratado no valor de R$ 27.244,29 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) conforme Ofício nº 40/2004-DGCO/DEPLAN, de 23/12/04, anexo ao Processo e adequar o valor global do contrato de R$ 924.842,40 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 980.887,84 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) -   II - O acréscimo no quantitativo do seu objeto num percentual de, aproximadamente, 23,275% (vinte e três vírgula duzentos e setenta e cinco por cento) que equivale a R$ 228.301,64 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 980.887,84 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.209.189,40 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta centavos) -   III - A alteração da Cláusula Quarta para permitir a complementação do prazo contratual para retomada do cronograma original previsto no Processo Licitatório Concorrência nº 001/2003, pelo período de 01/01/05 a 04/07/05.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE FORNECIMENTO E IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO DIÁRIO OFICIAL, Nº 249, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A GRÁFICA FLAMAR EDITORA LTDA.  OBJETO: A alteração da  cláusula  terceira para  permitir a adequação do valor estimado do contrato em mais R$ 11.856,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), passando de R$ 118.560,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta reais) para   R$ 130.416,00 (cento e tri"],
    [4719,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"nta mil, quatrocentos e dezesseis reais).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, Nº 281, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SERVAUTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo de sua vigência,  tendo como termo inicial o dia 03 de agosto de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 33, CELEBRADO EM 20 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A ASSSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA SANTA TEREZINHA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir:  I) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 25 de setembro de 2004 e termo final o dia 25 de fevereiro de 2005.  PARÁGRAFO ÚNICO - Permanece o mesmo valor do aluguel mensal, R$ 514,40 (quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), conforme o Quarto Termo Aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 128/2003, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SCHWARTZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de março de 2005.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 152/2002, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. NADJA ALVES MONTEIRO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 12 de dezembro de 2004 e termo final o dia 12 de abril de 2005, a fim de retomar o cronograma de 12 (doze) meses, inicialmente previsto no Termo de Dispensa de Licitação, publicado em 06 de abril de 2002, no D.O.R.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 250/04, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI E A SRA. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 30.06.2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 255/2004, CELEBRADO EM 16 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. SANDRA NUNES DE ANDRADE   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 31 de julho de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 265, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SRA. ROSALVA CARVALHO PARAÍSO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:    I) O reajuste do aluguel mensal, de R$ 900,00 (novecentos reais) para R$ 953,55 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao percentual aproximado, de 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) com base no reajuste do INPC, fornecido pelo IBGE, no período de setembro/2003 a setembro/2004.  II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.09.2004 e termo final o dia 16.09.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: As Dotações Orçamentárias permanecem as do contrato original.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 282, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL SYLVIO CAMPELLO NETTO E ESPOSA MARIA IVONETTE CARNEIRO CAMPELLO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do preço mensal de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais )  para R$ 1.589,25 (hum mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual de aproximadamente 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) com base no reajuste do INPC, fornecido pelo IBGE, no período de setembro/2003 à setembro/2004, -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20.09.2004 e final 20.09.2005 -   PARÁGRAFO ÚNICO: As Dotações Orçamentárias permanecem as mesmas do contrato original.     EXTRATO DO TERMO DE RETITICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 327, CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. GILVANETE MARIA DE SOUZA.  OBJETO: Fica retificada a Cláusula Segunda: onde se lê '.no valor mensal de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais),  perfazendo o valor global de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais)', leia-se '... no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 2004/2001, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SR. CLÁUDIO RIBEIRO DE SOUZA LEÃO.   OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 04 de dezembro de 2004 e termo final o dia 04 de dezembro de 2005, a fim de complementar o prazo previsto no processo de Licitação, publicado no D.O.U., em 15.05.2001.    ESTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N° 106/02, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA S&B CONSTRUÇÕES LTDA, QUE PASSA A DENOMINAR-SE S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da denominação social da empresa que passa a chamar-se S&B Locações de Veículos Ltda., CNPJ-01.838.726/0001-60.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 145/2004, FIRMADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-IAUPE.  OBJETO: Aprimorar a cobertura, qualidade e agilidade do Sistema de Informações Epidemiológica no Município do Recife, para apoiar o planejamento, a avaliação, o controle e a adoção de ações da Secretaria de Saúde.  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 30 de janeiro de 2005.  VALOR: R$ 78.472,57 (setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos),  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nºs: 48.01.10.302.1.216.1.565.3.3.90.39-42 -    48.01.10.304.1.104.2.615.3.3.90.39-42 -  48.01.10.305.1.217.2.612 .3.3.90-39-42.  RECURSOS FINANCEIROS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 41, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A LOCUS PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir, a prorrogação do prazo de  sua  vigência"],
    [4720,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,", pelo período de 01.01.2005 a 30.01.2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não implicará qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originais do convênio, sendo a referida prorrogação custeada pelo saldo remanescente.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO Nº 54, CELEBRADO  EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB.  OBJETO: O repasse do valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) em uma única parcela, até o dia 28 de dezembro de 2004, passando o valor global do convênio de R$ 7.384.570,49 (sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) para R$ 8.009.570,49 (oito milhões, nove mil reais, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) a fim de complementar os custos de execução do Programa de Alimentação Escolar de 2004.   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE Nº 55,  CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE-RECIPREV COM A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.   OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 20.11.2004 a 31.12.2004."],
    [4721,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 017/2005  DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O  L V E:   Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Subinspetor, DORIVAL PEREIRA DE SANTANA Mat. 24.096-2, para assumir a função de COORDENADOR DA PAGADORIA.     PORTARIA N.º 018/2005  DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R bE S O L V E:  Designar uma comissão formada pelo Inspetor RICARDO MARIANO DA SILVA Mat. 29.303-9 e os GM´s  LINDENBERG ALVES DA SILVA Mat. 24.237-7 e LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Mat. 29.214-9 , visando desenvolver a nova  carteira funcional da Guarda Municipal do Recife de acordo com legislação em vigor."],
    [4722,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Na portaria Nº 009/2005 de 13 de janeiro de 2005, do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife, publicada no Diário Oficial Nº 008 de 20/01/2005.  Onde se ler:    GM 24131-0  Willames Viana Correia  Leia-se:           GM 29131-0 Willames Viana Correia    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4723,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA-JANEIRO-2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    ATO PRESI Nº 14/2005-Nomear DENIZE CORREIA DA SILVA, mat.50282-0, para exercer o cargo comissionado da Divisão de Expedição e Recebimento, símbolo DDI, a contar de 19 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 001/2005  O DIRETOR EXECUTIVO DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social e considerando as comemorações do Período Carnavalesco,  R E S O L V E:  Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Feiras Livres, Shopping Santa Rita e Camelódromo.    Calendário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais  05/02/05 (sábado)-funcionamento normal -   06/02/05 (domingo)-funcionamento das 6 h às 12 h -   07/02/05 (segunda-feira)-funcionamento normal -   08/02/05 (terça-feira)-funcionamento das 6 h às 12 h -   09/02/05 (quarta-feira)-funcionamento normal  Horário Diferenciado   05/02/05-Mercado das Flores e Mercado das Frutas não funcionarão -   08/02/05-Mercado de Nova Descoberta, Mercado das Flores e Mercado das Frutas não funcionarão -     Calendário do Shopping Santa Rita e Camelódromo  Haverá o funcionamento normal durante o período carnavalesco    Calendário das Feiras Livres  Haverá o funcionamento normal durante o período carnavalesco    Horário Diferenciado  Pátio de Feira de Casa Amarela  04/02/05 (sexta-feira)-Atividades interrompidas para montagem do pólo de Carnaval  12/02/05 (quarta-feira)-retorno das atividades normais.    Errata: Acrescente-se às publicações dos Atos da PRESI/CSURB no DOM do dia 20/01/05:  Ato nº 10/05-A contar de 10 de janeiro de 2005 -   Ato nº 11/05-A contar de 10 de janeiro de 2005 -   Ato nº 12/05-A contar de 11 de janeiro de 2005, e   Ato nº 13/05-A contar de 13 de janeiro de 2005."],
    [4724,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 007 /2005-GAB/SS EM 19 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Maria dos Remédios Mendes Ferreira, mat.37.779-0 no período de 01/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor   U.S-148 Dom Miguel de Lima Valverde  Nome: Jandira Pereira Inácio  Matrícula: 33.307-8  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 008 /2005-GAB/SS EM 19 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Ivonete Meneses Silva, mat. 51.939-3 no período de 01/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-137 Professor Djair Brindeiro  Nome: Silvia Regina Morato Costa Ribeiro  Matrícula: 19.400-0  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 009/2005-GAB/SS EM 19 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Clenes Oliveira Mendes, mat.32.079-9 no período de 01/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-105 Josué de Castro  Nome: Alberto Luiz Alves de Lima  Matrícula: 40.215-4  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 010/2005-GAB/SS EM 19 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Márcia Gusmão Silva Câmara, mat.41.360-2 no período de 01/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-146 Jane Magalhães  Nome: Kássia Cristina Cavalcanti Pereira  Matrícula: 63.649-2  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 010/2005-GAB/SS EM 19 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Márcia Gusmão Silva Câmara, mat.41.360-2 no período de 01/01 a 10/02/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor   U.S-146 Jane Magalhães  Nome: Kássia Cristina Cavalcanti Pereira  Matrícula: 63.649-2  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4725,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portaria",1,"PORTARIA Nº 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar competência a ANTONIO SILVIO DE BARROS PESSÔA, Secretário Adjunto de Governo, matrícula nº 68.350-4, portador do CPF nº 507.429.654-49 e RG nº 2.252.370-SSP/PE, para, enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processo de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela programação financeira, em substituição a CLAUDEMIR JOSÉ DE SOUZA, Assessor Técnico Especial, matrícula nº 61.472-0, portador do CPF nº 022.680.464-00 e RG nº 5.090.510 - SSP/PE.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário"],
    [4726,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº   27  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 120/09.09.2004, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, mat. 38.983-8, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, o exercício  de  10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa,  em carga horária disponível, com  efeito retroativo ao período de 07 de junho a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   28  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99 -  tendo em vista a CI n.º 103/27.12.2004, da DGE/Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II  JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO, mat. 32.068-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, o  exercício de mais 40 (quarenta) horas-aula mensais em carga horária disponível, sendo, 35 (trinta e cinco) na DGE/ Departamento de 5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em Função Técnico-Pedagógica  e 05 (cinco) de Geografia, em carga horária disponível na referida Escola, com efeito retroativo ao período de 08 de setembro  a 31 de dezembro de 2004,  totalizando 55  (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de exercício no referido período, em razão da Portaria n.º 1393, de 17 de setembro de 2004, item 1,  publicada no DOM 574/2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   29  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 02/05.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I MONICA ANDRADE COUTO DE PAULA, mat. 40.496-5, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira-Anexo , a contar de 06 de janeiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2260 de 27 de agosto de 2004, publicada no DOM nº 577/2004.    PORTARIA Nº   30  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 04/10.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO, mat. 40.387-8, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de Difícil Acesso, a contar de 10 de janeiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição.    PORTARIA Nº   31  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 15/12.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA MONICA CARVALHO ESCOBAR, mat. 54.495-8, na Escola Municipal Santa Maria, a contar de 03 de janeiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão da Portaria N.º 132/07.01.05, publicada no DOM N.º 003  de 03.01.05.    PORTARIA Nº   32  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os  Ofícios n°s 09 e 16/11.01.2005 da DSRH/ Departamento de Cadastro Funcional,   R E S O L V E :   Lotar o Especialista em Educação VILMA MARIA RAMOS BEZERRA, mat. 20.358-0, com a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta) horas-aula, sendo, 75 (setenta e cinco) na Creche Municipal Senador Paulo Guerra, de Difícil Acesso e 75 (setenta e cinco) na Creche Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso,  a contar de 11 de janeiro de 2005, em razão da Portaria nº 05, de 10.01.2005-SAD, publicada no DOM nº 004/2005.    PORTARIA Nº   33  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  os Ofícios n.ºs 05/10.01.2005 e 19/17.01.2005,  do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   Lotar os servidores abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas, em razão de retorno de pessoal à disposição:  1- JURENE PEREIRA LINS, Técnico de Nível Superior, mat. 53.197-6, na Escola Municipal de Areias, em 13 de janeiro de 2005.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, mat. 20.111-3, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, em 17  de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº   34  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas       atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 23.12.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 27.12.2004-SE e de 29.12.2004 da  DSRH no  Processo nº 07.56751.7.04, de 02.12.2004,   R E S O L V E :   Conceder a MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUERQUE, Professor I, mat. 55.718-4, lotada no Escola Municipal Prof. Ricardo Gama, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 03 (três) meses, no período de 01 de fevereiro a 01 de maio de 2005, para a elaboração de Monografia do Curso de Especialização em Psicopedagogia, promovido pela Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.    PORTARIA Nº   35  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,   no uso de suas       atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 1218, de 05.09.2003-SE -  tendo em vista o parecer de 30.12.2004 da Diretoria Geral de Ensino-DGE, as cotas de 06.01.2005-SE e de 10.01.2005 da  DSRH no  Processo nº 07.57558.6.04, de 14.12.2004,   R E S O L V E :    Conceder a RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, Professor II,  mat. 55.618-8, lotada no Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de março de 2005 a 01 de março de 2007, para freqüentar Curso de Mestrado em Ensino das Ciências, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.    PORTARIA Nº   36  DE  21  DE  JANEI"],
    [4727,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2,"RO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 06/10.01.2005 e 11/11.01.2005 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir os  servidores abaixo relacionados para as Unidades mencionadas, a contar das datas indicadas:     1- ELIEL RODRIGUES DE MELO, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.616-1, da Escola Municipal Santa Edwiges - Anexa para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 11 de janeiro de 2005.  2- ELCIDE RODRIGUES SILVA, Agente de Defesa do Patrimônio Público, mat. 54.567-7, da Escola Municipal Santa Edwiges para a Creche Municipal Chico Mendes, a contar de 11 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº   37  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 13.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.54811.02.04 de 16.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de novembro de 2004 a 18 de maio de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, mat. 54.818-3, lotada na Creche Municipal Sementinha Skylab, autorizado pela Portaria nº 1077, de 12 de julho de 2004, publicada no DOM. n° 545/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Creche.  II- Retificar a Portaria n º 1077, de 12 de julho de 2004, publicada no DOM n.º 545/2004, no que se refere à matrícula do Professor supramencionado: onde se lê:  51.818-3 -  leia-se: 54.818-3.    PORTARIA Nº   38  DE  21  DE  JANEIRO   DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 06 de janeiro de 2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.57588.2.04 de 14.12.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de junho  a 18 de dezembro de 2004, o afastamento de regência de classe do Professor I  MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA, mat. 55.783-0, lotada na Escola Municipal Dom Helder Câmara, autorizado pela Portaria nº 305, de 23 de março de 2004, publicada no DOM. n° 499/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    Maria Luiza Martins Alessio  Secretária"],
    [4728,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 21 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 004/2005-GAB/DGRH,  R E S O L V E:  Remover da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração para o Departamento de Administração Setorial-DAS, a servidora LADJANE MARIA DE SANTANA SOARES, matrícula nº 18.603-9, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 22 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 004/2005-GAB/DGRH,  R E S O L V E:  Remover da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração para o Departamento de Administração Setorial-DAS, o servidor VALDEMIRO BATISTA DE MELO, matrícula nº 10.869-1, a contar de 01 de fevereiro de 2005.     PORTARIA Nº 23 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2005-GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores GENERINA ALBINO DE FREITAS, matrícula nº 29.716-0 e JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, matrícula n º 34.167-5, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, prestando serviço na Secretaria de Administração, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 24 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2005- GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora SULAMITA SILVA FERREIRA, matrícula nº 0.226-7, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR, prestando serviço na Secretaria de Cultura, no Teatro Apolo Hermilo, até dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 25 DE 21 DE 01 DE  2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Carta nº 013/2005-GAB/DP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, abaixo relacionados, prestando serviço na Secretaria de Administração, até dezembro de 2005.  REGINALDO FERREIRA FILHO  mat. nº0.212-7  JOSÉ ALFREDO DA SILVA  mat. nº0.927-0  HASSAN SÁ DE A.MELO  mat. nº40.821-0  FELIX ANTÔNIO A GOMES  mat. nº40.732-3  VALÉRIA MARIA N.SILVA  mat. nº40.822-4    PORTARIA Nº DE 26 DE 21 DE 01 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 051/2005-GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a servidora RAQUEL RODRIGUES, matrícula nº 22.427-0, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 27 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, prestando serviços na Secretaria de Administração, até dezembro de 2005.  EDVALDO ANTÔNIO RODRIGUES      mat. 4375-3  JAILTON MOISÉS S. VALÉRIO            mat. 4556-0    PORTARIA Nº 28 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife- FCCR, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, até dezembro de 2005.  ANTÔNIO F. DE ALMEIDA                    mat.826-6  MAURÍCIO JORGE CAVALCANTI         mat.246-1  WALDENILSON J.DE S.GONÇALVES  mat.5188-8    PORTARIA Nº 29 DE 21 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 038/2005-GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde, para Secretaria de Política de Assistência Social, a servidora JOSEFA PEIXOTO BEZERRA, matrícula nº 15.510-2, a contar de 14 de janeiro de 2005."],
    [4729,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.18057.0.04,   MARIA FERNANDA LAPA DE ARAUJO SILVA 39080.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 12.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.42258.3.03,   MARIA AMELIA DA SILVA                     22666.0  07.13020.0.04,   MARTA CRISTINA N DE FRANCA                62624.1  07.22238.5.04,   TANIA VALERIA COELHO                      61830.4  07.40886.5.04,   ALTEMIRA RODRIGUES L. BARROS              65816.0  07.46126.2.04,   CAIO ADRIANO PEREIRA                      64326.6    INDEFERIMENTO  REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 12.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.66061.1.05,   TANIA MARIA DE SOUZA BARRETO              53222.6    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 12.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.34624.2.04,   BRIVALDO ALVES BARBOSA                    21995.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC  07.56206.9.04,   VALDECK JOSE DE OLIVEIRA                  29228.2  07.57144.7.04,   JORGE MARQUES DA SILVA                    30418.2  07.57146.0.04,   PAULO TARCISIO RODRIGUES DA SI            29182.1  07.57152.0.04,   CARLOS FERNANDES CALUETE                  15372.1  07.57155.9.04,   VALTER DEMETRIO DA SILVA                  29128.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 13.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.12334.1.04,   TANIA MARA CONCEICAO DE ALMEIDA  56516.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 14.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.17368.1.04,   MARIA LUCIA DE OLIVEIRA                   61692.3  07.22382.9.04,   QUEILA DE PAIVA S DA SILVA                44713.6  07.32200.0.04,   JOSE LUIZ DOS SANTOS                      64278.6  07.40310.6.04,   LUCIANA MARTA DA SILVEIRA                 64222.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.01.05  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.27790.8.04,   ALBA ROSA DE SANTANA                      12814.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.56917.2.04,   MARCOS FELIPE RODRIGUES DA SIL            15121.7    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 17.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.57937.9.03,   MARCIA CAVALCANTI DE A.NEVES              62515.4  07.11389.7.04,   MARIA ALCIONE SIQUEIRA LINS               61801.2  07.24659.8.04,   MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA            61211.0  07.30053.0.04,   MARCOS ANTONIO DE O MELO                  14884.0  07.30321.5.04,   EDSON PEREIRA DA SILVA                    63154.3  07.34606.4.04,   MARCIA MARILENA T.V.MARANGONI             62633.2  07.39474.9.04,   LILIA CARVALHO DE ALMEIDA                 62676.8  07.40101.8.04,   MARIA BETANIA O DO NASCIMENTO             65407.3  07.49322.7.04,   NATALICIA ROSA TRINDADE LEAO              66948.9  07.50508.3.04,   SOLANGE MARIA SANTOS DE ANDRAD            62848.3  07.53756.8.04,   EDVALDO GOMES DE SANTANA                  67632.4  07.66860.1.05,   BIANCA CHAVES CARDOSO                     44844.3    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.35262.7.04,   NEIDE FIGUEIRA DE QUEIROZ                 55806.6  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 17.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.16077.3.04,   ELEONORA GOMES BARROS DE MELO 57440.0  07.16317.4.04,   MARIA APARECIDA ACIOLY DOS SANTOS 56352.0  07.16407.3.04,   ELINETE PEREIRA DE LUCENA                 51931.7  07.16473.6.04,   ENILDA URBANO DOS SANTOS                  37745.5  07.16474.2.04,   MARIA DA CONCEICAO V DE MEDEIR            39031.1  07.16478.8.04,   MARIA JOSE DOS SANTOS                     37478.6  07.16479.4.04,   LUCIMARY RENDALL DOS S MELO               38436.2  07.16487.7.04,   LUCIA HELENA B DE VASCONCELOS             53272.3  07.16493.7.04,   CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS               41680.2  07.16497.2.04,   REGINALDA MARIA DE ARAUJO                 53080.7  07.16518.0.04,   DILENA MARIA MACEDO GONCALVES 53078.8  07.16521.0.04,   JACIRA CARVALHO DE ARAUJO                 51808.6  07.16631.0.04,   NAIR DE ARRUDA RAMOS                      53722.8  07.16633.3.04,   MARIA LEONIA MACHADO DOS SAN              54660.1  07.16653.4.04,   IARA BRITO LEITAO COSTA                   55325.0  07.16740.4.04,   FRANCISCA GLAUDINETE V ALVES              56980.6  07.16787.0.04,   MARIA DAS GRACAS DE MELO RIBEIRO COELHO 53506.2  07.16883.0.04,   VANDA XAVIER DE PAULA                     52097.7  07.16885.2.04,   VANIA MARIA CAVALCANTI R COUTI            37771.3  07.16892.9.04,   NEIDE MARIA DE CARVALHO                   39361.7  07.16893.5.04,   JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE     41539.0  07.16896.4.04,   AVANY CARVALHO ALBERTIM                   53120.0  07.16945.5.04,   ERIKA SORAYA C. DOS SANTOS                41710.0  07.16951.5.04,   CHRISTIAN MARCIA F DE HOLANDA             37781.9  07.17026.3.04,   MARIA JOSE DE SOUZA SILVA                 52715.9  07.17027.0.04,   CLEIDE CAMPOS FREIRE                      52531.9  07.17052.4.04,   JOSEFA ARLETE DA SILVA                    52000.6  07.17221.0.04,   LUCENY BATISTA DOS SANTOS                 55392.5  07.17227.9.04,   IRENE CARVALHO ALMEIDA                    53334.7  07.17232.2.04,   CLEIZE LACET DE ARAUJO                    54669.2  07.17236.8.04,   ANA LOBO NASCIMENTO                       55210.6  07.17237.4.04,   MARIA DE LOURDES LINS DE LIMA             54412.0  07.17243.4.04,   RAQUEL SIMOES GONCALVES                   53568.4  07.17350.5.04,   JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA                  56766.0  07.17353.4.04,   LUCIENE MARIA DA SILVA                    55155.4  07.17355.7.04,   IVANISE MARIA ALIPIO DOS SANTOS           54220.4  07.17393.6.04,   ANGELITA LOPES CAVALCANTE                 54494.3  07.17395.9.04,   SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS            55285.7  07.17453.9.04,   CREUSA MARIA WANDERLEY BANDEIRA DA SILVA 53539.2  07.17454.5.04,   REJANE MARIA DA SILVA                     55704.0  07.17462.8.04,   MARIA DA SALETE M.B.MONTEIRO              55770.0  07.17482.9.04,   CELIA XAVIER DA SILVA                     55573.1  07.17501.3.04,   JUCIARA MOURA DE SENA                     54715.3  07.17518.3.04,   LUZENILDA SOARES SANTOS                   54175.8  07.17519.0.04,   CLAUDETE JOSE BEZERRA                     53558.9  07.17524.3.04,   ERISVELTON SAVIO SILVA DE MELO            61614.9  07.17537.8.04,   MARIA DA PAZ ILUMINATO DE ARAUJO          55515.8  07.17539.0.04,   JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPECHT          57270.3  07.17547.3.04,   ADEILDE RODRIGUES SALES                   54492.4  07.17557.9.04,   LUCICLAIRE GOMES C"],
    [4730,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"INTRA                   54908.4  07.17754.9.04,   MARIA EDITE DE O RODRIGUES                41623.3  07.17758.4.04,   VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE             44827.6  07.17829.9.04,   MARIA RIVADALVA DOS S DUQUE               38446.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 18.01.05  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.51320.0.03,   SONIA MARIA FARIAS ALVIM                  53347.6  07.22057.0.04,   NADJA LEVITA DE OLIVEIRA                  52773.2  07.29144.6.04,   MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA          53257.5  07.43108.3.04,   MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO              53130.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 18.01.05  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.16405.0.04,   SUZANA BERNARDINO DE FREITAS              55613.5  07.16415.6.04,   MARIZA ANDRADE LIMA                       57179.8  07.16491.4.04,   HELENICE PEREIRA DA SILVA                 54095.2  07.16492.0.04,   ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA               53522.5  07.16852.7.04,   SUELANE APARECIDA B NASCIMENTO            56943.8  07.16935.0.04,   DINALDA AZEVEDO PESTANA                   55668.5  07.16937.2.04,   MARGARETE NOBERTO VERAS                   57014.6  07.16964.0.04,   MARIA DAS GRACAS C DE ALBUQUERQUE 37369.9  07.16968.5.04,   ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY             39039.8  07.17655.0.04,   ELTA DO NASCIMENTO                        53157.9  07.18022.1.04,   IDINEIA ALMEIDA DE FREITAS                39086.1  07.18027.3.04,   ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE 37323.0  07.18235.5.04,   DEISE KELE DA SILVA                       41713.4  07.20585.0.04,   WILMA DE BARROS GOMES                     38380.6  07.20588.9.04,   ANGELA MARIA RI DE MENDONCA               52757.0  07.20625.1.04,   WILLIANY AMARAL DA S PEREIRA              41620.0  07.20720.4.04,   SUZICLEIDE BOMFIM DE SOUZA                39021.6  07.42277.6.04,   ADENEIDE VITOR ANJOS                      39290.2"],
    [4731,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extratos - Reciprev",1,"R E C I P R E V     EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO N° 001/2003, QUE ENTRE SI CELEBRAM A RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife e o CIEE-Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco,   0BJETO: Fica alterada a Cláusula  Oitava do contrato original, visando substituir apenas a Dotação Orçamentaria de n° 61.01.04.122.2.151.2102-3.3.90.39 para a de n° 61.01.09.122.2.151.2.102-3.3.90.39.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE N° 007/2004, QUE ENTRE SI CELEBRAM  A RECIPREV-Autarquia Previdenciária do município do Recife e a TRANSBEZERRA LTDA.  OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sétima do contrato original, visando substituir apenas a Dotação Orçamentaria de n° 61.01.04.122.2.151.2.102-3.3.90.39 para a de n° 61.01.09.122.2.151.2.102-3.3.90.39."],
    [4732,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo do Município e por decisão da Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2005 promulga 'AD REFERENDUM' do Plenário a    RESOLUÇÃO Nº 230/2005  Ementa: Autoriza o Senhor Vereador CARLOS GUEIROS a se ausentar do País.  Art. 1º-Considera autorizado a se ausentar do País, o Senhor Vereador CARLOS GUEIROS, no período de 20 de janeiro a 13 de fevereiro de 2005, em viagem aos Estados Unidos da América, sem ônus para o erário municipal, para visita de estudos técnicos em empresas de iniciativa privada, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.   Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente.João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga 'AD REFERENDUM' do Plenário a    RESOLUÇÃO Nº 231/2005  Ementa: Autoriza o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS a se ausentar do País.  Art. 1º - Considera autorizado a se ausentar do País, o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERRAS, no período de 24 de janeiro a 09 de fevereiro de 2005, em viagem a Lisboa-Portugal, realizando visitas técnicas ao Parlamento daquele País, sem ônus para o erário municipal, nos termos do art. 23, inciso X, combinado com o art. 52, ambos da Lei Orgânica do Município e Artigos 1º e 2º da Emenda nº 01/93.      Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente.Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [4733,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Atos da presidência",1,"ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso das suas atribuições e em conformidade com os artigos 121 e 122 do Regimento Interno, constitui as Comissões Permanentes para o biênio 2005/2006, conforme relação abaixo descriminada:    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA  Membro Efetivo  Jurandir Liberal-PT  Membro Efetivo Elediak Cordeiro-PL  Membro Efetivo Eduardo Marques-PTB  Membro Efetivo Vicente André Gomes-PCdoB  Membro Efetivo Gustavo Negromonte-PMDB    SUPLENTES  1-José Antonio-PSL  2-Osmar Ricardo-PT  3-Severino Ramos-PMN    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO  Membro Efetivo Carlos Gueiros-PTB  Membro Efetivo Danilo Cabral-PSB  Membro Efetivo Eriberto Medeiros-PP  Membro Efetivo Henrique Leite-PT  Membro Efetivo José Alves-PAN    SUPLENTES  1-Luciana Azevedo-PT  2-Severino Gabriel-PP  3-André Ferreira-PMDB    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES.  Membro Efetivo Osmar Ricardo-PT  Membro Efetivo Antonio Luiz Neto-PTB  Membro Efetivo Luciana Azevedo-PT    Suplentes  1-Severino Gabriel-PP  2-Luiz Helvécio-PT    COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.  Membro Efetivo Mozart Sales-PT  Membro Efetivo Fred Oliveira-PMN  Membro Efetivo Valdir Faccioni-PL    SUPLENTES  1-Elediak Cordeiro-PL  2-Eduardo Marques-PTB    COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO  Membro Efetivo Luciana Azevedo-PT  Membro Efetivo José Alves-PAN  Membro Efetivo Severino Ramos-PMN    SUPLENTES  1-Gustavo Negromonte-PMDB  2-Jurandir Liberal-PT    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Membro Efetivo Priscila Krause-PFL  Membro Efetivo Henrique Leite-PT  Membro Efetivo Valdir Faccioni-PL    SUPLENTES  1-Silvio Costa Filho-PMN  2-Mozart Sales-PT    COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO.  Membro Efetivo Luiz Helvécio-PT  Membro Efetivo Carlos Gueiros-PTB  Membro Efetivo Daniel Coelho-PV    SUPLENTES  1-Jurandir Liberal-PT  2-Silvio Costa Filho-PMN    COMISSÃO DE REDAÇÃO  Membro Efetivo José Alves-PAN  Membro Efetivo Henrique Leite-PT  Membro Efetivo José Antonio-PSL    SUPLENTES  1 -Severino Ramos-PP  2 -Valdir Faccioni-PL    COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  Membro Efetivo Silvio Costa Filho-PMN  Membro Efetivo Danilo Cabral-PSB  Membro Efetivo Gustavo Negromonte-PMDB    Suplentes  1-Osmar Ricardo-PT  2-João Alberto-PSDB    COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA  Membro Efetivo Gilvan Cavalcanti-PSDC  Membro Efetivo José Antonio-PSL  Membro Efetivo Marcos Menezes-PMDB    SUPLENTES  1-Eriberto Medeiros-PP  2-José Alves-PAN    COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR  Membro Efetivo Elediak Cordeiro-PL  Membro Efetivo Eriberto Medeiros-PP  Membro Efetivo Mozart Sales-PT  Membro Efetivo José Antonio-PSL  Membro Efetivo João Alberto-PSDB    SUPRENTES   1-Priscila Krause-PFL  2-André Ferreira-PMDB  3-Luciana Azevedo-PT    Sala das Reuniões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005.    __________________________________  Josenildo Sinesio  Presidente"],
    [4734,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","SAMU firma parceria com Polícia Rodoviária Federal",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde, fecha mais uma parceria. Desta vez, o diretor-médico do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), Carlos Alberto Figueiredo, formalizou, na última quarta-feira (18), com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PE), coronel Aldemar Farias, um protocolo de intenções para integrar o atendimento aos pedidos de socorro nos 35 km de rodovias federais (BRs 232, 101 e 408) que cortam o Recife. O encontro aconteceu na sede do Samu, no bairro de Santo Antônio.    A parceria iniciará de forma experimental, de 4 a 11 de fevereiro, com uma viatura de serviço, das 7h às 19h, no posto da PRF localizado na Cidade Universitária. De acordo com Figueiredo, o principal item da parceria prevê uma comunicação permanente, via rádio, entre os médicos reguladores do SAMU e o comando da Polícia Rodoviária Federal. “A parceria visa à integração dos chamados de socorro nas rodovias federais, interligando a central da PRF com a central de regulação médica do SAMU-Recife”, explica.    O diretor lembra que após o período experimental, haverá mais uma reunião no dia 11 de fevereiro, para avaliar os resultados da iniciativa. As conclusões do encontro serão encaminhadas ao prefeito João Paulo, ao secretário de Saúde do município, Gustavo Couto, e ao comando da PRF, para que se formalize a parceria. Ainda segundo Figueiredo, o acordo vai gerar agilidade no atendimento, beneficiando a população. “Vamos otimizar a transferência da vítima para o melhor acolhimento hospitalar possível, reduzindo a morbi-mortalidade do paciente”, concluiu."],
    [4735,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto seleciona espetáculos de dança",1,"A Prefeitura do Recife abre inscrições, desta segunda-feira (24) ao dia 28 de janeiro, para os interessados no Projeto Dança Contemporânea, que será realizado no Teatro Apolo (Rua do Apolo - Bairro do Recife). Os grupos com atuação em Pernambuco devem apresentar propostas e preencher formulário específico de inscrição no Centro Apolo-Hermilo. O atendimento é das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Até dois grupos serão escolhidos. O anúncio acontece no dia 03 de fevereiro.    A seleção dos espetáculos será realizada por uma comissão constituída por três profissionais da área de dança, sendo um representante de uma das entidades de classe, um representante do Centro Apolo-Hermilo e um profissional independente. Serão selecionados até dois grupos e os vencedores terão até 5 dias úteis para confirmar que aceitam participar do projeto e apresentar a documentação necessária.  Os espetáculos vencedores terão direito a dois ensaios simples, dois ensaios gerais, à receita líquida integral da bilheteria (receita bruta, menos pagamentos do ECAD) e aos ingressos para o projeto, que serão confeccionados pelo Centro Apolo-Hermilo."],
    [4736,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura conclui sorteio de moradias da Vila Vintém",1,"A Prefeitura do Recife concluiu, na última quarta-feira (19), no Rotary Club de Casa Forte, o sorteio que definiu a ordem de ocupação dos apartamentos construídos no Cordeiro para os moradores das palafitas de Vila Vintém II. Os últimos 72 apartamentos que faltavam ter ocupantes definidos fizeram a alegria de pessoas como a doméstica Cícera Leite, que viveu durante seis anos na favela. “Estou mais feliz porque meu filho de três meses vai poder crescer longe daquele ambiente, livre dos ratos e da sujeira”, contou ela, ao lembrar que durante o período chuvoso do ano passado as águas quase levaram seu barraco embora.    Durante o sorteio, as pessoas mal conseguiam disfarçar a emoção. A diarista Rúbia de Santana foi morar na palafita há quase sete anos porque não tinha condições de pagar aluguel. E, antes de saber qual apartamento ocuparia, fazia planos de uma vida melhor. “Imagino que agora vou ter uma vida boa, com conforto para minhas duas filhas. Ter um lugar decente para morar já é uma grande riqueza”, afirmou.    Para algumas mães, a mudança de endereço vai representar mais oportunidades para os filhos. “Isso é qualidade de vida. Até nossos filhos terão mais oportunidades de estudar, conhecer gente nova”, destaca a dona-de-casa Rosângela Costa. Já a doméstica Joelma Gomes acha que o maior benefício será para a saúde de seus dois filhos pequenos. “Eu não tinha condições de me mudar. Meus filhos adoeciam muito por causa da sujeira. Esse apartamento foi um presente que caiu do céu”, disse.    Ao todo serão entregues 192 apartamentos, de 36 m², localizados no Casarão do Cordeiro, na Avenida Maurício de Nassau. Cada um tem dois quartos, salas, cozinha e banheiro. A Prefeitura do Recife está negociando com a Celpe e com a Compesa para que essas famílias paguem apenas tarifa mínima de energia e água."],
    [4737,2005,9,"2005-01-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Procon monta esquema especial no Carnaval",1,"A Divisão de Defesa do Consumidor da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Procon-Recife) está montando um esquema especial de fiscalização dos bares e restaurantes da cidade durante o Carnaval Multicultural 2005. O objetivo é evitar abusos, como cobrança de consumação mínima e reserva de mesas, principalmente nos estabelecimentos localizados no Bairro do Recife, onde estarão funcionando três grandes pólos de animação da folia.    Os consumidores de qualquer estabelecimento localizado no Recife vão dispor de uma central telefônica gratuita para denunciar abusos, através do número 0800-2811311. Já a fiscalização pessoal vai se concentrar no chamado Recife Antigo, onde funcionam cerca de 50 bares e restaurantes. O trabalho será executado entre a sexta (04) e terça-feira de Carnaval, das 17h às 23h, por uma equipe de 11 profissionais, sendo sete fiscais e quatro auxiliares."],
    [4738,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei Nº 17.083/2005",1,"LEI Nº 17.083/2005  Ementa: Autoriza o Município do Recife a participar como acionista de Empresa Pública Estadual e a estabelecer a gestão associada do serviço público de transporte.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica o Município do Recife autorizado a participar do capital social, na qualidade de acionista, da empresa pública estadual denominada de Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTRM, instituída nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 12.496, de 12 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição de 13 de dezembro de 2003.  Parágrafo Único - Os atos de constituição da empresa dar-se-ão, na qualidade de acionistas fundadores, com a participação conjunta do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, este com uma participação mínima de 30 % (trinta por cento) do seu capital votante.  Art. 2º - Para efeito da integralização das ações do capital da empresa pública estadual a serem subscritas pelo Município do Recife, na forma desta Lei, o Poder Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo Municipal solicitação para abertura de crédito especial na Secretaria de Serviços Públicos de até R$499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), valor correspondente a até 49,9% (quarenta e nove inteiros e nove décimos) do total do capital social subscrito nos atos de constituição da referida Empresa Pública Estadual.  Art. 3º - O Município do Recife será representado na Assembléia Geral do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTRM pelo Prefeito, e, na sua ausência ou impedimentos, pelo Titular da Secretaria a qual estiver subordinado o Sistema de Transporte Municípal do Recife-STM/Recife.  Art. 4º - Fica o Município do Recife autorizado a promover a gestão associada do Serviço de Transporte Público Convencional por Ônibus - STO/Recife e do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros - STCP/Recife, ambos integrantes do Sistema de Transporte Municipal do Recife - STM/Recife, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica do Município do Recife e da Lei Municipal nº 16.837, de 14 de janeiro de 2003, mediante convênio de cooperação com o Estado de Pernambuco, com interveniência do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTRM, cujos termos tenham sido objeto de prévia apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito do Município, do qual deverão constar como obrigações do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTRM, necessariamente, o seguinte:  I - Prestar contas de forma detalhada, trimestralmente, ao Poder Legislativo do Município do Recife dos movimentos financeiros do 'Sistema' -   II - Enviar ao Poder Legislativo do Município do Recife, semestralmente, os resultados da avaliação do desempenho operacional das empresas operadoras do 'Sistema', contendo os dados estatísticos e os índices operacionais -   III - Efetuar, anualmente, até o dia 30 de abril uma auditoria externa relativa ao exercício do ano anterior, na planilha de custos do 'Sistema' e na Câmara de Compensação Tarifária -CCT ou em outro qualquer modelo de remuneração que vier a ser adotado, dando conhecimento do resultado dessa auditoria aos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Recife -   IV - Encaminhar ao Poder Legislativo do Município do Recife, até o dia 31 de outubro de cada ano, o planejamento operacional para o ano seguinte -   V - Criar e manter mecanismos de combate sistemático ao transporte irregular de passageiros -   VI - Não utilizar recursos oriundos do 'Sistema' para outra finalidade que não seja a de melhoria e custeio desse mesmo sistema -   VII - Se equiparar à Administração Direta e Indireta do Município do Recife em relação às obrigações do Poder Executivo Municipal contidas na Lei Orgânica do Recife, notadamente quanto aos prazos para atendimentos aos pedidos de informação e convocação pelo Poder Legislativo Municipal, bem como em relação às informações dos atendimentos e pendências dos pleitos das comunidades -   VIII - Submeter à análise e aprovação prévia do Conselho Municipal de Transito e Transporte do Recife - CMTT, qualquer regulamentação ou norma operacional e qualquer implantação ou modificação operacional no 'Sistema' que envolva linhas municipais do Recife -   § 1º - Para efeito desta Lei, considera-se 'Sistema', o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.  § 2º - Poderá o Município do Recife conceder ao Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTRM, por tempo determinado, a prestação dos Serviços de Transportes Público Convencional por Ônibus - STO/Recife, observadas as prescrições das Leis nº8.666/93 e nº8.987/95, na forma estabelecida no convênio de cooperação.  § 3º - O Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTRM, na condição de concessionário, fica autorizado a subcontratar, mediante licitação, a execução dos serviços previstos no caput deste artigo.  § 4º - Ocorrendo receita pela forma escolhida para a licitação de que trata o parágrafo anterior, deverá ela ser destinada e recolhida ao tesouro municipal.   Art. 5º - Deverá constar do Contrato da Concessão dos serviços elencados no § 1º do artigo 4º, condição resolutiva da Concessão, no caso do não cumprimento de qualquer dos termos da presente Lei, em especial, os dos incisos I a VIII do mencionado artigo 4º.   Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar membros que integrarão o Comitê de Transição previsto no art. 8º da Lei Estadual nº 12.496, de 12 de dezembro de 2003.  Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 19 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  (em exercício)  Substitutivo ao Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo."],
    [4739,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto Nº 20.895",1,"DECRETO N° 20.895 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Aprova o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE, de que trata a Lei nº 17.082 de 14 de janeiro de 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Recife,  D E C R E T A:  Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE, de que trata a Lei nº 17.082 de 14 de janeiro de 2005, que integra o presente Decreto.  Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.    Recife, 19 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  (Em exercício)    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    (regulamento em anexo)"],
    [4740,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretas Nº 20.896",1,"DECRETO Nº 20.896 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos artigos nºs 6º ao 8º, 11, 13, 19, 21, 22, 24, 25, 29, 40 a 45 da Lei nº 17.031, de 23 de setembro de 2004 e nos artigos 8º a 16 e 19 da Lei nº 17.055/2004, de 15 de dezembro de 2004,  D E C R E T A:    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1ºEste Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.    Parágrafo Único - Fica estabelecido, para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrado ao anexo II da Lei nº 17.055/2004 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2005.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO    Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2005 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, segundo a origem dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.  Parágrafo Único - A  discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento encontra-se adicionada a Lei Orçamentária Anual 2005 e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN em todos os registros a que se refere o \\'caput\\' e demais alterações previstas na legislação vigente.    CAPÍTULO - III  DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 3º - As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no art. 7º, § 1º da lei nº  17.031/2004, e nos artigos 9º a 16 da lei municipal nº 17.055/2004, e, ainda, ao que determina este Decreto.  Art. 4º - As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial nos termos do art. 15, inciso I, da lei nº 17.055/2004 correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.  Art. 5º - As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual e respectivo Detalhamento da Despesa por Elemento serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta com a indicação de valores a serem acrescidos, destinação das despesas e origem dos recursos que darão suporte as referidas alterações.  Art. 6º - Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2005, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:  I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, bem como a destinação da despesa para qual se solicita acréscimo de valor(es), por meio do Formulário I, anexo ao presente Decreto.  II - discriminação das fontes de recursos e respectivos valores que suprirão as alterações utilizando os seguintes instrumentos:  § 1º - Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.  § 2º  - Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.  III - informações complementares relativas a:   § 1º - comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, bem como saldos financeiros de recursos próprios da administração indireta, cujos valores não integram o orçamento 2005.  § 2º - demonstrativos da realização de receitas, mês a mês, do exercício 2005 e período equivalente de 2004, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.  § 3º - cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.  Art. 7º - A formalização e implantação das alterações no orçamento 2005 obedecerão o disposto na lei nº 17.031/2004, art. 15, 16, 17, 18 e 25 e na lei nº 17.055/2004, art. 15, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:  I - Decreto para Crédito Especial, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.  II - Decreto para crédito suplementar, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.    Parágrafo Único - Os decretos a que se referem o \\'caput\\' serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou adjuntos, de Finanças, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e de Assuntos Jurídicos.  III - Portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2005 e em seus créditos especiais, sem alteração do seu total, considerando as fontes de recursos.    Parágrafo Único - Os decretos a que se referem o \\'caput\\' serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com assinaturas dos secretários titulares ou adjuntos de Finanças e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.    Art. 8º - Em consonância com o disposto no art. 18 da lei  nº 17.055/2004, as Unidades Orçamentárias, que integram o Poder Executivo, adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - mês a mês,  como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos para sub-elementos e respectivos objetos de despesa.   I - As planilhas a que se referem o \\'caput\\' serão implantadas no SOFIN e atualizadas automaticamente no decorrer da execução, obedecendo as prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.  II - As modificações  nos valores da programação inicial referentes aos sub-elementos e respectivos objetos de despesa serão feitas utilizado-se os formulários  \\'A\\' e \\'B\\', em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.  Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  (Em Exercício)    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    João da Costa Bezerra Filho  Secretário"],
    [4741,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretas Nº 20.896",2," de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4742,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 270 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 237/2004 - GAB, de 30.12.2004, do Prefeito de Camaragibe - PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Guarda Municipal do Recife - GMR, o servidor ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA, Matrícula 31.281-39, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 271 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 487/2004 - GG do Governador do Estado de Pernambuco e no OF. Nº 680/2004 - DP da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, os empregados: MARGARIDA VIEIRA DE MELO MONTEIRO, Matrícula 04.302-8 - Lotada no Gab. do Governador -  MARIA LÚCIA PONTES DE QUEIROZ, Matrícula 09.033-6 - Lotada Secretaria do Gabinete Civil, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 272 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 009/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco e Of. 697/2004 - DP do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, o servidor EXPEDITO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 14.411-8, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 273 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 487/2004 - GG do Governador do Estado de Pernambuco e no OF. Nº 680/2004 - DP da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, os empregados: VALERIA GUIMARÃES DE ARAÚJO RANGEL, Matrícula 17.013-5 - Lotada no Gab. do Governador -  SÍLVIA BARBOSA DE ARAÚJO, Matrícula 17.155-7 - Lotada Secretaria do Gabinete Civil e VALÉRIA RAPOSO DE MENDONÇA, Matrícula 17.276-6 - Lotada na Secretaria do Gabinete Civil, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 274 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios N.ºs. 225/2004, com cota no verso e o 686/2004 -DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife,   R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, Lotados na Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, os empregados: EDIVALDO PAULO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 14.750-8 e MARCOS AURÉLIO JUSTINO DOS REIS, Matrícula 16.723-1, que pertencem ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 275 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 679/2004 - DP, da Presidência da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife e o Of. Nº 0145/2004 - Gabinete do Vice-Governador,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Gabinete do Vice Governador, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, o servidor RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO, Matrícula nº 01.143-6, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 276 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 006/2005 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - LAFEPE, até 31.12.2005, em regime de ressarcimento, o servidor RICARDO FREITAS DE MENDONÇA, Matrícula nº 17.107-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 277 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Documento S/N/2005,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARCELO MOTA GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 278 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Nomear, MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 68.210-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 279 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Nomear, LÚCIO FERNANDO MONTEIRO PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Desenvolvimento, a contar de 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 280 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 10 de janeiro de 2005    PORTARIA Nº 281 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0029/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, KARLA CRISTINA OLIVEIRA CÂMARA, matrícula nº 64.421-0, da função gratificada de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar LUANA MARIA FREITAS MONTARROYOS, matrícula nº 65.310-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 282 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0032/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE FREITAS, matrícula nº 35.185-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 283 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0031/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA JOSÉ SILVA, matrícula nº 60.920-8, d"],
    [4743,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"a função gratificada de Chefe do Serviço do CS 15, símbolo 'FG1', Centro de Saúde Dr. Geraldo Barreto Carneiro Campelo, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 284 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 003/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 41.026-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Defesa da Cidadania, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular JUDAS TADEU DA SILVA GOMES, matrícula nº 40.995-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 285 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 037/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA MARIA DE SOUZA BARBOSA, matrícula nº 5032-6, Chefe de Departamento Pessoal, símbolo 'CC1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular JOÃO ALBERTO COSTA FARIA, matrícula nº 70.963-8, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 286 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 029/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, AMÉRICO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 19.392-1, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Educação, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular GERALDO TARGINO SAMPAIO, matrícula nº 53.802-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 287 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 036/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, HEVERALDO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 62.333-3, Oficial de Gabinete, símbolo 'CTOR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular EDSON JOÃO DA SILVA, matrícula nº 41.052-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 288 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 002/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, CRISTINA DAS NEVES NASCIMENTO, matrícula nº 18.416-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Direitos Humanos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 41.026-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 289 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 017/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, LUIS CORDEIRO DE BARROS FILHO, matrícula nº 63.572-0, Assessor Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular JOSÉ FERNANDO DA PORCIÚNCULA, matrícula nº 61.879-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 28 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 290 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 038/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO VALDO DE ALENCAR, matrícula nº 0306-9, Chefe de Departamento Pessoal, símbolo 'CC1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção Urbana, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular AMARO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 71.058-0, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 291 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 018/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, matrícula nº 41.141-3, Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula nº 41.815-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 292 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0023/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ZORILDA PEDROSA MONTEIRO VILAÇA DE MELO, matrícula nº 34.806-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Educação, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITÃO, matrícula nº 39.852-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 293 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 33/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, Diretora do Departamento de Cadastro Funcional, símbolo ''DDP'', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Setorial de Recursos Humanos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, durante o afastamento do titular CUSTÓDIO FEITOZA AMORIM, matrícula nº 40.927-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 294 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0022/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, Chefe do Serviço de Empenho, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Acompanhamento de Prestadores de Serviço Assistencial do SUS/Recife, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral Administrativa Financeira, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EVERALDO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 30.352-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 295 DE 19 DE J"],
    [4744,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0020/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA DA SILVA, matrícula nº 65.878-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GLADYS MARY DE CARVALHO BRITO PONTES, matrícula nº 19.612-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 296 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0021/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA SANTANA DO MONTE, matrícula nº 15.514-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Animais Sinantrópicos e Peçonhentos, símbolo 'DDI', do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO CAVALCANTI VALENÇA, matrícula nº 19.449-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 297 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0024/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, AMARA VASCONCELOS DE BARROS, matrícula nº 27.039-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial, símbolo 'FG1', da Secretaria da Política de Assistência Social, durante o afastamento da titular HELENA REJANE DE LIMA SOARES, matrícula nº 19.608-9, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 298 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 0024/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIANA OLÍVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 65.335-4, Diretora do Departamento de Capacitação, símbolo ''DDP'', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TÂNIA MACÊDO COSTA, matrícula nº 41.163-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 299 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51133.3.04, de 19 de outubro de 2004, da Secretaria de Educação,   R E S O L V E:  Considerar Autorizado ao Professor I, TELMA LÚCIA DE LUCENA, matrícula nº 41.239-0, lotada na Diretoria Geral de Ensino, o afastamento, que participou da Primeira Capacitação da Equipe Escola Aberta, coordenada pelo FNDE/Governo Federal, em São Paulo - SP, no período de 21 a 23 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 300 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08025.8.04, com base na Cota nº 1534/04 da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E :  Conceder a Reversão de Aposentadoria a ex-servidora MARIA THEREZA BIOCA NEVES, matrícula nº 60.704-2, Médica, Portaria nº 2056 de 25 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 301 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50705.3.04, com base no Parecer nº 1.610/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso III, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, ao dependente da ex-servidora JOSELITA GONÇALVES MOREIRA DA SILVA, Sr. MARIANO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, viúvo, CPF nº 035.497.594-36, no valor de R$ 958,81(novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha matrícula nº 52.262-0, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 302 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16268.3.04, com base nos Pareceres nº 1430/2004 e 1488/2004, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E :  Tornar nula a Portaria nº 1720, de 14 de julho de 2004, de Aposentadoria da servidora MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 60.704-2.    PORTARIA Nº 303 DE 19 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições e as informações contidas no Processo nº 07.08025.8.04, Parecer nº 1534/04, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2056/04, datada de 25 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial nº 364 do dia 26 de agosto de 2004, referente aposentadoria da servidora MARIA THEREZA BIOCA NEVES, matrícula nº 60.704-2, Medica.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício    PORTARIA Nº 173 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Ofício nº 004/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, matrícula nº 15.440-2 e NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA matrícula nº24.485-8, para membros da Comissão Permanente de Licitação de materiais da Secretaria de Finanças, durante o afastamento dos titulares LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 56.715-5 e EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO matrícula nº 21.967-6, que se encontram em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 227 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 26/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NESTOR CLODOALDO TORRES BEZERRA PARAGUAY, matrícula nº 41.720-0 do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear GLEYDSON FRANCISCO DA HORA MEDEIROS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 224 DE 12 DE JAENIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 32/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Nomear, CÉSAR GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de"],
    [4745,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4," Diretor do Departamento de Esporte, símbolo 'DDP', da Dir. Geral de Esportes, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 954 DE 16 DE JANEIRO DE 2004  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.61553.7.03, com base no Parecer nº 290/2004 e 1556/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal, combinado com o § 5º, do mesmo artigo e com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Grupo Magistério e Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora CECÍLIA MARIA UCHÔA CAVALCANTI VASCONCELOS, Professor I, matrícula nº 53.521-0.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0267 DE 09 DE JANEIRO DE 2000  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.39134.099, e o Parecer nº 435/99, Parecer nº 965/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88, Artigo 77, inciso VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85, e ainda, o que estabelece o artigo 40, Inciso III, alínea 'a', redação anterior, combinado com artigo 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 35 (trinta e cinco), anos de serviço público, incluindo-se o período de férias não gozado e contado em dobro, com os proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ISRAEL DE ALBUQUERQUE LINS, Agente de Administração Geral, matrícula nº 09.136-5    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0250 DE 22 DE JANEIRO DE 1999  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações contidas na Petição nº 07.29646.0.98, a cota 255/98, o Parecer nº 936/98, da Procuradoria Consultiva, que se fundamentou no artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com a redação anterior a Emenda Constitucional 20/98, combinado com o artigo 69, inciso III, alínea 'b', da Lei nº 15.127/88 e o artigo 87, da Lei 14.728/85,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a Estabilidade Financeira no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o símbolo 'DDI', as gratificações de Pó de Giz, Permanência em Sala de Aula, Atividade Extra Classe e Complemento Salarial, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, a servidora MARLI DE OLIVEIRA RAMOS TENÓRIO, Professor Agente 'A', matrícula nº 51.901-0, da Secretaria de Educação.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0278 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2000  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 05.00362.8.99, com base nos Pareceres nº 552/99 e nº 1186/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, letra 'd', da Lei nº 15.127/88, o art. 87 da Lei nº 14728/85 e ainda o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'd', da Constituição da República Federativa do Brasil, pré - EC 20/98, combinado com o artigo 3º da referida Emenda Constitucional,   R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, incluindo-se o tempo de serviço de contribuição do INSS e incorporados a estes a gratificação de Exercício de Profissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ELIETE ADERMAS FILHOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5330-9.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1361 DE 17 DE JUNHO DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício nº 229/2002 (Processo nº 07.05102.5.02) da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico n.º 239/02 e o Parecer n.º 154/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso I, § 1º e 5º, da Lei n.º 15.127/88, Artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, e ainda o artigo 32 da Lei nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Aposentar por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes a gratificação de Exercício da Profissão, além do Adicional por Tempo de Serviço que vem percebendo o servidor AGUINALDO DA SILVA CARDOSO, Trabalhador, matrícula nº 15.281-6.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA N.º 3193 DE 20 DE AGOSTO DE 2001  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Ofício n.º 1002/2001 da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico n.º 1157/2001, com base no Parecer n.º 381/2001 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso I, parágrafos 1º, 2º e 5º, da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e ainda o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E :  Aposentar por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Insalubridade e Adicional Noturno, além do Adicional por Tempo de Serviço que vem percebendo, a funcionária MARIA JOSÉ SANTOS PIRES, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 18.430-9.     Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republica"],
    [4746,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"da por incorreção    PORTARIA Nº 2226 DE 04 DE OUTUBRO DE 2002  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição n.º 07.03390.5.01, com base no Parecer n.º 639/2001 e a Cota nº 070/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei n.º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 23 de setembro de 2001, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano, e incorporados a estes as gratificações de Estabilidade Financeira e Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora MARIA IZABEL ARAÚJO DO REGO, Professora I, matrícula nº 53.361-0, Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção"],
    [4747,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 2822/04 de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 614 de 30 de dezembro de 2004,  Onde se lê: Escola Municipal Hélia Pereira  Leia-se: Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira    Na portaria de nº. 2820/04 de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 614 de 30 de dezembro de 2004, referente a ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO,   Onde se lê: matrícula nº 60.647-1  Leia-se: matrícula nº 60.687-3    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício"],
    [4748,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 002/2005 - Convite 002/2005-CPL/FCCR. -  Locação de 19 (dezenove) telões, por ocasião da realização do Carnaval 2005..  28/01/2005 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  TP Nº 008/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Saúde.Objeto: aquisição de material  de iinformática. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01,05) 2)PDI -PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(03).Proposta desclassificada: não houve. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os itens: 02, 04 e 06. Recife, 19 de janeiro de 2005.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Resultado de Julgamento das Propostas  Processo Licitatório nº 012/2004 Tomada de Preços nº  002/2004OBJETO: Aquisição de material didático Proposta classificada(licitante vencedor/item): DPM DISTRIBUIDORA (1, 2, 6 ) -  IPS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.(3, 4, 5, 7) Propostas desclassificadas: EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME (1,4,5,6,7)-Descumpriu o subitem 6.5 do edital, não apresentou as amostras solicitadas -  EXCEL 3000 MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. (4,5) -Descumpriu o subitem 6.5 do edital, não apresentou as amostras solicitadas -  LIVRARIA E PAPELARIACAPIBARIBE LTDA. (1,2,4,5,7)-Descumpriu o subitem 6.5 do edital, não apresentou as amostras solicitadas -     COMERCIAL SIRACUSE LTDA. (7)-Descumpriu o subitem 6.5 do edital, não apresentou a amostra solicitada e (4,5)-Descumpriu o subitem 5.3 do edital, apresentou preço acima do valor de mercado.MERCANTIL ASSIS LTDA.-(4,5)-Apresentou as amostras em desconformidade com a sua proposta de preços.Recife,19 de janeiro de 2005. Tiago Alves Muniz.Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 020/2004: SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Propostas Classificadas: 01) kaena Construções Ltda.,(VENCEDORA), 02) IMG-Incorporação e Construção Ltda., 03) Exímia Construções Ltda., 04) Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda.,  Proposta Desclassificada: W & R. Engenharia. Recife, 19 de janeiro de 2005.Vesta Pires Magalhães Filha. Presidente em Exercício.     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 110-OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro nos 39, 35,10 e 49 - RPA 01, MR 1.2, nesta cidade.A Empresa de Urbanização do Recife-URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo quanto ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe, referente ao Lote 02.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2004-PROCESSO Nº 006 Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA-01.Tipo: Menor Preço Global.Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867-Boa Vista-Recife/PE. A Empresa de Urbanização do Recife- URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe.Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867-Boa Vista, Recife/PE.Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR-MINC-BID.Recife, 20 de janeiro de 2005.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4749,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA Nº.002 /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Exonerar o servidor Alexandre H.Bezerra Velozo, matricula 376-0 do cargo de provimento em comissão de Assistente da Diretoria de Divisão do Teatro do Parque, símbolo DDI-1, da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomear para o mesmo cargo Niziani Miotto.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 06 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente     Republicada por incorreção    PORTARIA Nº.007/05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Gonzaga Cavalcanti de Albuquerque, matricula 30.638-0, do cargo de provimento em comissão de Vice Diretor da Escola Municipal de Frevo, da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDI-1, da Fundação de Cultura Cidade do e nomear para o mesmo cargo Geraldo Berardinelli da Silva.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife,17 de janeiro de 2005.     Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [4750,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 18.01.2005    Petição nº 15.83615.8.04-BRANDT E MELLO LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por BRANDT E MELLO LTDA, nas disposições do art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DTM de fls. 24/25. Em 03.01.2005    Petição nº 15.62397.1.04-DPM DISTRIBUIDORA LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por DPM DISTRIBUIDORA LTDA, com fundamento no que dispõe o art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do A.T.M, datada de 03.01.05. Em, 05.01.2005.    Petição nº 15.26565.5.04-EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 10, I, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 041/2004-DGAT, de fls. 19/20. Em, 04.01.2005.    Petição nº 15.75204.2.04-MARIA DE LOURDES BEZERRA SOARES   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA DE LOURDES BEZERRA SOARES, com fundamento no art.240 da Lei nº 15.563/91, e cota da Assessoria do DAC de fls. 21. Em, 06.01.2005.    Petição nº 15.89869.1.04-VALÉRIA GONDIM WEINBERG  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por VALÉRIA GONDIM WEINBERG, nas disposições do art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DTM de fls. 15/16. Em, 03.01.2005"],
    [4751,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA nº 05 /2005-GAB -SSP DE 18 DE JANEIRO DE 2005   SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Designar Reinaldo Moreira de Melo, Matrícula nº 68.314-0, Secretário Adjunto da Secretaria de Serviços Públicos, para enquanto estiver no exercício do Cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira.    Dilson de Moura Peixoto Filho  Secretário    PORTARIA N.º004/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art.3º, combinando com o inciso II do Art.21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar o  Sub Inspetor José Reginaldo Pereira nº 23156-6, pelo relevante desempenho à frente do SDPC Serviço de Desenvolvimento e Controle de Pessoal da GMR, onde exerceu suas funções com dedicação, desempenhando as eventuais dificuldades sempre no intuito de melhor servir aos companheiros da corporação, criando com essa postura, um clima de harmonia e cordialidade no seu setor de trabalho e âmbito de toda a Guarda Municipal do Recife     PORTARIA N.º005/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar o Inspetor Manuel Candido S. Filho matrícula nº 20099-7 pelo relevante exercício da função de Coordenador de Segurança do Edifício Sede da Prefeitura, onde, com dedicação, trabalho e disciplina exerceu suas atividades sem se limitar pelas adversidades mostrando com isso seu senso de profissionalismo sempre disposto a enfrentar novos obstáculos, utilizando a liderança na solução de conflitos e no relacionamento com seus pares.    PORTARIA N.º 006/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art.3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar o Inspetor José Antônio Santana da Costa matrícula nº 29078-7 pelo excelente trabalho realizado como Chefe de Segurança da GMR, período durante o qual exerceu suas atividades com desprendimento individual em prol da coletividade tanto do efetivo da corporação quanto do povo recifense, imprimindo a marca da tranqüilidade às ações da GMR por ele comandada.     PORTARIA N.º 007/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar os Inspetores Abner José da Silva Mat.23.177-5, Maurino de Santana Mat.15.562-9, Francisco Marcolino da Silva Mat.15.397-5e o Subinspetor Marcos Justino da Silva Mat.23.169-9 pela forma como se portaram durante o período em que exerceram a função de Coordenador de Dia, trabalhando diuturnamente, garantindo o fiel cumprimento das normas regulamentares da instituição, zelando pela disciplina em todos as partes do serviço que são guarnecidos pelo efetivo da GMR, superando todas as adversidades da área de segurança para o bem dos serviços municipais.    PORTARIA N.º008/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do Art.3º, combinando com o inciso II do Art. 21 do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria 011/2004 de 19 de janeiro de 2004.     PORTARIA N.º 009/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o Subinspetor Willames Viana Correia Mat. 24131-0 para responder pela Chefia de Segurança da GMR em substituição do Inspetor José Antônio Santana da Costa Mat.29.078-7 a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA N.º 010/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o GM Lindenberg Alves da Silva Mar. 24237-7 para responder pelo SDCP- Serviço de Desenvolvimento e Controle de Pessoal da GMR a partir de 01 de janeiro de 2005.     PORTARIA N.º 011/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Inspetor, Abner José da Silva Mat. 23.177-5, para exercer a função de COORDENADOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL do edifício sede da Prefeitura do Recife em substituição do Inspetor MANOEL CÂNDIDO DOS SANTOS FILHO Mat. 20.099-7, ficando sob sua responsabilidade o efetivo da Guarda Municipal do Recife de serviço no citado posto.O presente Coordenador é ligado à Diretoria de Operações, podendo nos casos em que se fizer necessário reportar-se diretamente ao Comando.    PORTARIA N.º 012/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Elogiar a Subinspetora Nadir Maria de Oliveira Mat. 29.248-3 pelo período em que exerceu a função de secretária da Assistência Militar, onde desempenhou suas atividades com criatividade, zelo e organização, procurando sempre proceder com elevado nível profissional, sem se ater a eventuais dificuldades no afã de bem cumprir suas responsabilidades, cultivando um excelente relacionamento com todas as pessoas com que interagiu, diante do exposto, este Comando consiguina-lhe este elogio individual.    PORTARIA N.º 013/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que preceitua o Art. 3º do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E:  Designar o GM JENIVAL JOSÉ DOS SANTOS Mat. 30.432-6, para exercer a função de COORDENADOR DAS ESCALAS EXTRAS da Guarda Municipal do Recife.    PORTARIA N.º 014/2005 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribu"],
    [4752,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias - GMR",2,"ições, de acordo com o que lhe confere o Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife).  R E S O L V E:  Designar o Agente de Segurança Municipal, classe Guarda Municipal, SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat.29.233-5, para assumir a função de membro da Comissão de Procedimentos Disciplinares da Guarda Municipal do Recife, constituída através da Portaria Nº 002/2001 de 05 de fevereiro de 2001.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4753,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Atos da presidência - Csurb",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB  ATOS DA PRESIDÊNCIA-JANEIRO-2005    Conforme Lei nº 17.080, de 05/01/2005, publicada no DOM de 06/01/2005.    ATO PRESI Nº 01/2005-Exonera FERNANDO ANTÔNIO MARTINS, mat.50195-6, do cargo comissionado Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro, símb. DDI e nomeá-lo para o cargo comissionado da Divisão de Tesouraria, símb. DDI..  ATO PRESI Nº 02/2005-Exonera NÁDIA BELO BASÍLIO, mat.50196-4, do cargo comissionado da Divisão de Tesouraria, símb. DDI. e nomeá-la para o cargo comissionado da Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro, símb. DDI.  ATO PRESI Nº 03/2005-Exonera GLÁUCIO ALVES DOS SANTOS, mat.50178-6, do cargo comissionado do Departamento de Aquisição de Mercadorias, símb. DDP.  ATO PRESI Nº 04/2005-Exonera EDÍLSON JOSÉ DA SILVA, mat.50252-9, do cargo comissionado do Departamento de Armazenagem da Diretoria de Programas Especiais, símb. DDP. e nomeá-lo para o cargo comissionado da Assessoria Técnica da Diretoria de Planejamento e Manutenção, símb. DDR.  ATO PRESI Nº 05/2005-Exonera ADEVALDO VIEIRA DA COSTA FILHO, mat.50276-6, do cargo comissionado da Divisão de Projetos e Orçamentos, símb.DDI e nomeá-lo para o cargo comissionado do Departamento de Armazenagem da Diretoria de Programas Especiais, símb. DDP.  ATO PRESI Nº 06/2005-Exonera DÁRIO DOS SANTOS, mat.00150-3, do cargo comissionado do Setor de Distribuição de Programas Especiais, símb.CTOR.  ATO PRESI Nº 07/2005-Exonera do cargo comissionado da Comissão de Licitação- membro-símbolo DDI-CARLOS ANTÔNIO CHAVES BARRETO, mat. 00010-8 e nomeia para o mesmo cargo, DÁRIO DOS SANTOS, mat.00150-3 e permanecem os cargos comissionados da Comissão de Licitação:  JOSÉ BONIFÁCIO SALES CAVALCANTI-Presidente (símbolo DS2) mat. 50165-4 -   MARCELO FRANCISCO DE ABREU-Membro (símbolo DDI) mat. 00286-0 -   MARIA DA GLÓRIA C.NUNES-Suplente-mat. 50004-6, e  FERNANDO ANTÔNIO SEIXAS DA SILVA-Suplente-mat.25159-3.  ATO PRESI Nº 08/2005-Nomeia CARLOS ANTÔNIO CHAVES BARRETO para o cargo comissionado do Setor de Distribuição de Programas Especiais, símb.CTOR.  ATO PRESI Nº 09/2005-Nomeia JOSÉ EDNALDO DA SILVA SOARES, mat.50279-0 para o cargo comissionado da Divisão de Projetos e Orçamentos, símb.DDI.  ATO PRESI Nº 10/2005-Exonera BENEDITO GOMES DOS SANTOS, mat.50192-1, do cargo comissionado da Administração do Mercado Público Centro de Abastecimento de Afogados-CAA, símb.DDI.  ATO PRESI Nº 11/2005-Nomeia CAETANO COUTINHO DE ALMEIDA, mat.50280-4, para o cargo comissionado da Administração do Mercado Público Centro de Abastecimento de Afogados-CAA, símb.DDI.  ATO PRESI Nº 12/2005-Exonera AURICÉLIA VILA NOVA NUNES, mat.50237-5, do cargo comissionado da Divisão de Expedição e Recebimento, símb.DDI.  ATO PRESI Nº 13/2005-Nomeia AMAURI FERNANDES DA ROCHA, mat.50281-2, para o cargo comissionado do Departamento de Aquisição de Mercadorias, símb.DDP."],
    [4754,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 003 /2005-GAB/SS EM17 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Azeneide Souza de Oliveira, mat.34.626-0 no período de 01/04 a 10/05/2005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S -161 PAM IPIRANGA  Nome: Maria das Graças Cordeiro da Silva  Matrícula: 34.394-0  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 004/2005-GAB/SS EM 17 DE JANEIRO 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos em regime de suprimento individual,  de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  ·U.S-149 Olinto Oliveira   Nome: Maria dos Prazeres dos Santos  Matrícula: 19.615-0  II-Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.   PORTARIA Nº 005/2005-GAB/SS EM 17 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições  que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos  em regime de suprimento individual, em substituição a Andréa Mayvane Ângelo Viana, mat.41.452-2 no período 01/01 a 10/02/20005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  U.S-127 Emocy krause  Nome: Arlindo José de Lima  Matrícula: 19.428-7  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº 006/2005-GAB/SS EM 17 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município  e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I-Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos em regime de suprimento individual, em substituição a Adelaide Maria Walter Caldas, mat. 41.150-4 no período 01/01 a 10/02/20005 de acordo com a Legislação Municipal em vigor   Distrito Sanitário IV  Nome: Cláudio Fernando de Melo  Matrícula: 37.541-4  II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"],
    [4755,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extratos",1,"R E C I P R E V    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE A RECIPREV-AUTARQUIA PREVIDENCIARIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE E O CIEE-Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.  OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a prorrogação por mais 06 (seis) meses, do convênio de cooperação recíproca entre os partícipes, tendo como termo inicial  o dia 07/12/2004 e termo final o dia 06/06/2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2004, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2004 .  CONTRATANTES: RECIPREV-Autarquia Previdenciária do Município do Recife e  TRANSBEZERRA LTDA .MODALIDADE: Pregão Presencial nº 031/2004-CPLS  OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do referido contrato tendo como termo inicial a data de 01/01/2005, e o termo final a data de 31/03/2005, conforme determina o Decreto Municipal n° 20.466/2004.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102-3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal."],
    [4756,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO  N.º 225/2005  A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,  tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e Memorando nº 02/2005, do 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o funcionário STÊNIO IZAIAS GOMES DE SOUSA, matrícula nº 95.970-7 , como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas por esta Casa, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.   Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO  N.º 226/2005   A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,  tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e Memorando nº 03/2005, do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E :   Art. 1º - Designar o funcionário RICARDO JOSÉ DE LEMOS, matrícula nº 96.120-5, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas pelo Gabinete da Presidência, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.   Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO  N.º  227/2005   A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis números 16.632/01 e 16.633/01, e memorandos dos senhores Vereadores,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os funcionários da Câmara Municipal do Recife constantes do Anexo Único desta Resolução, responsáveis pelo recebimento do Suprimento Individual, para fazer face às despesas realizadas com a manutenção dos Gabinetes dos Vereadores, classificadas nos Elementos 3.4.90.30 - Material de Consumo, e 3.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.   Art. 2º - Esta Resolução, com validade para o corrente exercício, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 19 de janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.   Resolução nº 227/2005  ANEXO ÚNICO  SERVIDOR VEREADOR  ANDRÉA MARIA VENTURA DE MEDEIROS André Ferreira  LÚCIA DE ANDRADE COSTA Antônio Luiz Neto  WALDEMAR DE FIGUEIREDO VALENTE FILHO Augusto Carreras  MARIA DO SOCORRO M DE AMORIM C DE ALBUQUERQUE  Carlos Gueiros  FILIPE MOURA WANDERLEY Daniel Coelho  ALDEMIR ALVES RODRIGUES JÚNIOR Danilo Cabral  MANOEL ARCELINO DOS SANTOS Eduardo Marques  NESTOR ARLINDO ANTUNES Elediak Cordeiro  SIDNEY CÂMARA OLIVEIRA Francismar Pontes  JOAQUIM FIGUEIREDO PELINCA Fred Oliveira  JOSÉ ARMANDO ALVES PEREIRA Gilberto Luna  JAILSON FELÍCIO DE OLIVEIRA Gilvan Cavalcanti  MILTON BARBOSA TEIXEIRA NETO Gustavo Negromonte   MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SILVA Henrique Leite  CLÁUDIO JORGE DE OLIVEIRA João Alberto  VILMA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE João Arraes  MALBA REJANE FARIAS LEITE José Alves   ANGELINA LACERDA DA SILVA José Antônio  MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA José Medeiros  HELENA LOPES DE ALMEIDA Josenildo Sinésio  ROSIENE MARIA SILVA DA NÓBREGA  Jurandir Liberal  GILVAN JOSÉ BARBOSA Liberato C. Júnior  MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA Luciana Azevedo  MARTA MARIA DA SILVA Luiz Helvécio  SEVERINO RAMOS QUEIROZ Luiz Vidal  ANGELA MARIA DE MOURA FURTADO MENEZES Marcos Menezes  EURICO FREIRE DA SILVA JÚNIOR Mozart Sales  KLEBER BEZERRA DA SILVA Osmar Ricardo  ARY LÚCIO DA SILVA Valdir Facioni  FLAVIA LEAL CABRAL DE MELLO Priscila Krause  VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA Roberto Teixeira  JOSÉ EUGÊNIO CARDOSO DOS SANTOS Romildo Gomes Filho  NELSON AMÉRICO DOS SANTOS BELTRÃO Severino Gabriel  WASHINGTON AQUINO DE MIRANDA Severino Ramos  FELIPE XAVIER DE ALBUQUERQUE Sílvio Costa Filho  IRAN ALVES DE ARAÚJO Vicente André Gomes    RESOLUÇÃO Nº 228/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Newton de Oliveira Filho, matrícula nº 18.454-8, da Prefeitura da Cidade do Recife, para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 19 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 229/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no memorando s/nº do Vereador Carlos Gueiros.  R E S O L V E  Art. 1º Nomear o servidor do Tribunal de Contas de Pernambuco Ivson Vilela Guerra, mat. nº 728 para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, simbolo PLC-GIII da Estrutura de Gabinete de Vereador Carlos Gueiros, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 19 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 80/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Primeir"],
    [4757,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Resoluções",2,"o Secretário,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Maria Aparecida Reis, Guilherme Mota Gomes, Azenath Paula da Silva, Severino Bezerra de Lima, Clóvis Corrêa de Oliveira Neto, Inês Andrade da Cunha, Rosangela Magalhães Lima, Paulo José Bezerra Lins, José Leonardo Solier da Silva e Marcos Fernando de Souza Beirão, para o cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife, em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 160/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Primeiro Secretário,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear os cidadãos Maria Betânia Alves Wanderley, Aline Gomes da Silva, Sandra Regina Ruas Machado de Souza, Cláudia Virgínia de Albuquerque Wanderley Sales,  Alberto Silva de Lucena, Flávia de Barros Cândido Costa e Liberato Alberto da Silva Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-1B, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 180/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Primeiro Secretário,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Geusa Maria Santos Marques da Cunha, Ademilde de Souza Alves, Ana Cláudia de Oliveira Cavalcante Lorêdo, Maria José Pedrosa, Cacildo Severino da Silva, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, Jaciara Maria dos Santos, Tânia Maria Menezes da Silva, Valmir Fernandes Lopes, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, Edna Pacheco da Silva, Eurinice Ramirez Pereira, Luiz Juvenal da Silva, Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, Maria das Graças Pessoa de Moura, Roseane Maria Macena, Francisco de Assis Pereira Figueiredo, Kátia Maria Fernandes de Lima, Janilda Alves da Silva, Fábio Medeiros Alves, Iranete Correia de Amorim, Maria Olindina da Silva, José Severino da Silva, Edleuza Maria de Paula Silva, Roseane Macedo da Silva, Tiago Higino da Silva, Anna Carolina Carrera Perman, João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, Edijane Pedro de Souza, Bruno Barbosa de Souza, Luciana Maria de Oliveira Távora, Ana Carolina Rabelo de Oliveira Cavalcanti, Osmar José de Lima, Michele Marques Gomes de Oliveira, Gustavo Herinque Anastácio dos Santos, Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz, Rosinelda Rodrigues Firme, Samuel da Cruz Gueiros, Cláudia Andrade Strobel e Ariovaldo Arruda Corrêa para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4758,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Josenildo Sinésio","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O :  RESOLUÇÕES Nºs 135/2005 e 149/2005  Onde se lê: Roseane Alves da Silva  Leia-se: Roseane Alves do Nascimento  Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:    Em  Julho/2004  DEFERIDOS  Restabelecimento de Abono Família:  PROCESSO NOME  992/2003 GILSON JOSÉ ALLAIN TEIXEIRA  999/2003 MARIA MESSIAS DA COSTA  1007/2003 JURACY RAMOS DA CUNHA  1014/2003  JOSÉ DA SILVA BRANDÃO  1015/2003 IZAIAS GOMES COLOIA  1034/2003 JOSÉ FLORÊNCIO IRMÃO  1037/2003 SEBASTIÃO EURICO DA SILVA  1038/2003 WALTER COELHO DE SOUZA  1043/2003 PAULO AMORIM DE SOUZA WANDERLEY  1045/2003 JOÃO WANERLEY DE ARAÚJO  1054/2003 JOEL DANTAL FIALHO  1067/2003 FERNANDO JOSÉ CHAGAS DOS SANTOS  119/2004 JOSÉ SEVERINO XAVIER FILHO  148/2004 MILTON DA SILVA BRANDÃO  214/2004 MARIA JOSÉ XAVIER FERNANDES  365/2004 JOSÉ AVELINO DE PONTES    INDEFERIDO  Auxílio Funeral:  PROCESSO NOME  541/2004 VALDETE DIAS LIMA    Em Setembro/2004   DEFERIDOS  Pensão Beneficiária:  PROCESSO NOME  673/2004 MARIA ELIZABETE DE GODOI MARANHÃO  753/2004 RITA ARAÚJO PAES DE ANDRADE    INDEFERIDOS  Adiantamento do 13º Salário:  PROCESSO NOME  664/2004 MARIA LUIZETE MORAES DE ALBUQUERQUE  Indenização Cargo comissionado:  PROCESSO NOME  403/2004 MAGALI MARIA DE MORAES PINHEIRO  Restos Deixados:  PROCESSO NOME  657/2004 RAIMUNDO GODOI DE ALBUQUERQUE MARANHÃO  Revisão de Proventos:  PROCESSO NOME  680/2003 LETÍCIA MARIA ALVES    Em outubro/2004  INDEFERIDOS  Insalubridade:  PROCESSO NOME  26/2003 RICARDO LIMA DOS SANTOS  50/2003 REMILDO NASCIMENTO DA SILVA  56/2003 JOSÉ TORRES FILHO  177/2003 JULIETA LOPES DA SILVA  530/2003 GILSON JOSÉ ALLAIN TEIXEIRA  628/2003 ROBERTO LÚCIO BELO DE SOUZA  631/2003 ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE  638/2003 CACILDO SEVERINO DA SILVA  639/2003 MARIA BETÂNIA ALVES WANDERLEY  804/2003 EDGIVAL DA SILVA  835/2003 MARIA DE LOURDES SILVA CAVALCANTE  877/2003 SEVERINO ROBERTO CLEMENTE LINS  38/2004 AURILENE CORTIZO CORTIZA ALVES SILVA  39/2004 ALBANITA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DE VASCONCELOS  40/2004 JACIARA MARIA DOS SANTOS  179/2004 MARIA DO SOCORRO DE LIMA  191/2004 CID BATISTA DOS SANTOS  215/2004 LÉA MARIA TOLEDO DE MELO  216/2004 ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA  217/2004 MARIA EMÍLIA ALVES WANDERLEY RAMOS  218/2004 MARIA DE FÁTIMA CHAGAS CASADO DE ALBUQUERQUE  219/2004 JOSÉ ROBERVAL GONZAGA DA SILVA  220/2004 MARCOS JOSÉ DE MIRANDA  224/2004 EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE  225/2004 OCTACÍLIO VIEIRA DE OLIVEIRA FIILHO  226/2004 TEREZA LÚCIA DE FREITAS NASCIMENTO  227/2004 ENEIDE RODRIGUES DE LIMA  228/2004 SEVERINO RAMOS RODRIGUES  229/2004 CARMEN MARIA RAMOS CARRAZZONI PEREIRA  230/2004 INÊS BENVINDA MARTINS  232/2004 REINALDO FÉLIX DE OLIVEIRA  233/2004 GIL MÁRIO JOSÉ PINTO  234/2004 JOSÉ SOARES DE LIRA  235/2004 ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS"],
    [4759,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Baile Municipal do Recife reverencia os maracatus",1,"A Prefeitura do Recife apresentou os detalhes do 41° Baile Municipal do Recife, na noite da última terça-feira (18), em coletiva à imprensa, no Recife Praia Hotel, no Pina. Na ocasião, foi distribuído um guia informativo com todas as informações sobre a festa, que acontece no próximo dia 29, no Chevrolet Hall.     Além da escolha do rei e rainha do baile e do concurso de fantasias, o público poderá conferir os shows da Spok Frevo Orquestra, Coral Edgard Moraes, Silvério Pessoa, Orquestra Marco Zero e a cantora Elza Soares, que será acompanhada pela bateria da Escola de Samba Galeria do Ritmo. Para receber o público, grupos de maracatu estarão se apresentando na área externa da casa de eventos.    A expectativa da Fundação de Cultura Cidade do Recife é que, este ano, 10 mil pessoas participem do baile, gerando uma renda com bilheteria de cerca de R$ 350 mil. Toda a renda será revertida para o Programa Travessia, que atende a pessoas em situação de rua, do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc). “Quem for ao baile brincar vai saber que estará contribuindo para uma ação de grande alcance social”, destacou o secretário da Política de Assistência Social, Paulo Dantas.     O tema do Baile Municipal 2005 é “Uma Noite de Rainhas e Caboclos”, numa alusão ao maracatu e às personalidades culturais homenageadas no Carnaval deste ano, Mestre Salustiano e Dona Santa. Toda a decoração, assinada por Romildo Alves e equipe, foi concebida para destacar a beleza do maracatu, com predominância das cores amarelo, vermelho e dourado.    Para a presidente da Fundação de Cultura, Ada Siqueira, organizar uma festa tão tradicional não é fácil. “O baile é um desafio porque é uma festa imensa em alegria, beleza e trabalho. Mas nós temos a expectativa de que este será um baile que irá abalar a cidade”, comentou. O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, acredita que o baile vai ser uma amostra de como será o reinado de Momo na cidade. “A cada ano que passa, o Carnaval Multicultural do Recife vai se consolidando e o baile é importante nesse processo. Será a grande prévia do Carnaval Multicultural 2005”, destacou."],
    [4760,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Waldemar Borges toma posse na presidência da Emprel",1,"o ex-vereador Waldemar Borges tomou posse, na última terça-feira (18), na presidência da Empresa Municipal de Informática (Emprel), ligada à Secretaria de Finanças. O atual presidente assumiu o novo cargo numa solenidade na sede da empresa, com a presença do prefeito em exercício Luciano Siqueira, da prefeita de Olinda, Luciana Santos, de grande parte do secretariado municipal, vereadores, assessores e dos servidores da Emprel.    Na ocasião, Waldemar Borges pontuou em seu discurso os principais fatores da empresa e afirmou que dará continuidade ao sério trabalho que vinha sendo realizado. “Trabalharemos em equipe, para que possamos, de maneira aberta e entusiasmada, favorecer esta empresa que é o vetor de fortalecimento da democracia e do pólo de informática da nossa cidade”. Fazendo questão de frisar que estava representando o prefeito João Paulo, o prefeito em exercício, Luciano Siqueira, exaltou e parabenizou o novo presidente. “O companheiro Wal sempre esteve presente em nossas decisões, contribuindo com idéias, consenso e críticas construtivas. Tê-lo em nossa equipe é uma reconquista”, concluiu.    Waldemar Borges iniciou sua militância política no início da década de 80, participando do processo de reestruturação do movimento popular e da política estudantil. Ocupou uma cadeira na Câmara Municipal do Recife durante quatro mandatos consecutivos (88, 92, 96 e 2000) e participou da última gestão municipal como secretário de Desenvolvimento Econômico, entre 2001 e 2002. O atual presidente da empresa, Rômulo Guerra Meneses, assume a secretaria adjunta de Administração e Gestão de Pessoas."],
    [4761,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretária-executiva do MDS visita Prefeitura",1,"O prefeito em exercício, Luciano Siqueira, recebeu, na última terça-feira (18), em seu gabinete, a visita da secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Helena Carvalho Lopes. O encontro foi acompanhado pelo secretário da Política de Assistência Social do Recife, Paulo Dantas.    De férias na capital pernambucana desde o dia 17 de janeiro, ela aproveitou a visita para trocar informações sobre o andamento das ações do Ministério no Recife e ao mesmo tempo repassar à Prefeitura publicações sobre as diretrizes e metas de sua Secretaria para 2005.    Siqueira agradeceu a visita e fez uma explanação sobre a metodologia adotada no Recife para execução do Programa Agente Jovem, um dos principais projetos de inclusão social desenvolvidos pelo Ministério em diversas cidades do País. A secretária elogiou a iniciativa e anunciou que uma das metas do Governo Federal para este ano é unificar algumas ações importantes, como o Bolsa-Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)."],
    [4762,2005,8,"2005-01-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","“Pintando o Verão” recupera orla do Recife",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, ontem (19), a segunda edição da Operação “Pintando o Verão”. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) executará os trabalhos de recuperação dos passeios públicos, do mobiliário e da iluminação da orla, na faixa compreendida entre o Hospital da Aeronáutica (divisa com Jaboatão) e Brasília Teimosa. Oito quilômetros serão recuperados, sob o custo total de R$ 120 mil. As ações compreendem reposição das pedras portuguesas, melhoria de bancos de concreto, colocação de bocas-de-lobo e de pinos de proteção nas calçadas."],
    [4763,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.082/2005",1,"LEI Nº 17.082/2005  Ementa: Institui o Sistema e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS    Art. 1º - Esta Lei trata da instituição de sistema de saúde destinado aos servidores do Município do Recife da Administração Direta e Indireta.    Art. 2º - Fica criado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE - que será administrado e gerido pela Secretaria de Administração, para prestação de assistência à saúde no âmbito do Município do Recife.    Art. 3º Podem ser beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE os servidores do Município do Recife da Administração Direta e Indireta e seus dependentes econômicos, sendo aqueles na condição de beneficiários titulares e esses na condição de beneficiários dependentes.    Art. 4º - São beneficiários titulares:  I - os seguintes agentes públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Câmara Municipal do Recife:  a) titulares de cargo efetivo, ativos ou aposentados (inativos) -   b) titulares exclusivamente de cargo em comissão -  e  c) contratados por tempo determinado na forma prevista no inciso IX do art. 63 da LOMR, durante a vigência do contrato.  II - Os pensionistas dos servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional -   III - os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, na forma de Regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo Municipal -  e  IV - os pensionistas dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais inscritos no sistema, na forma desta Lei.    Art. 5º São beneficiários dependentes aqueles que, nessa condição, forem vinculados aos titulares, na forma disciplinada no art. 7º desta Lei.    Parágrafo único. Não serão abrangidos, em qualquer hipótese, os dependentes dos beneficiários dependentes de que trata o caput deste artigo, bem como os dependentes dos beneficiários titulares de que tratam os incisos II e IV do Art. 4º.    Art. 6º O SAÚDE-RECIFE destinar-se-á à realização de ações da medicina preventiva e curativa, desenvolvidas em regime de autogestão.    § 1º O Regime de Autogestão compreende a utilização dos recursos do Município, bem como a utilização de outros recursos através de convênios e/ou contratos firmados com profissionais e/ou entidades da rede pública ou privada de assistência à saúde.    § 2º A adesão ao SAÚDE-RECIFE será facultativa.    § 3º Os beneficiários farão jus à prestação dos serviços por ele cobertos, após o pagamento da primeira contribuição mensal, condicionados aos prazos de carência, na forma de regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo Municipal.    § 4º Fica dispensado do cumprimento dos prazos de carência, que serão estabelecidos no Decreto de que trata o parágrafo anterior, o filho recém nascido de beneficiário titular, que venha a ser inscrito como dependente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento.    § 5º Equiparam-se ao filho recém nascido, para efeitos do parágrafo anterior, os menores que venham a ser adotados, nos termos da legislação em vigor.    CAPÍTULO II  DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DO SAÚDE-RECIFE    Art. 7º Exclusivamente para os fins de que trata esta Lei, poderão ser inscritos como beneficiários dependentes:  I - o cônjuge ou companheiro na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável -  e  II - os filhos, desde que:  a) menores de 21 (vinte e um) anos, solteiros e que não exerçam atividade remunerada -   b) maiores de 21 (vinte e um) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos, solteiros, que não exerçam atividade remunerada e estejam regularmente matriculados em curso secundário ou de graduação em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido -  e,  c) de qualquer idade, os que forem definitivamente ou estiverem temporariamente inválidos, desde que a invalidez tenha-se caracterizado antes do falecimento do beneficiário titular e havendo a invalidez sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido os limites de idade referidos nas alíneas 'a' e 'b' deste inciso, atendidas as demais condições estabelecidas naquelas alíneas.    § 1º Para os efeitos desta Lei, equiparar-se-ão aos filhos:  I - os enteados do beneficiário titular que estiverem com ele residindo sob a dependência econômica e sustento alimentar deste, não sendo credores de alimentos nem recebendo benefícios do Município ou de outro sistema de Seguridade Previdenciária, inclusive privado e, caso venha a perceber renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores -  e  II - os menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular e se encontrem sob sua dependência e sustento.    § 2º Equiparar-se-á ao cônjuge ou ao companheiro de união estável o cônjuge separado, judicialmente ou de fato, e o divorciado, bem como o ex-companheiro de união estável aos quais tenha sido assegurada pensão alimentícia por decisão judicial.    § 3º Na ausência dos dependentes enumerados nos incisos I e II, do caput deste artigo, inclusive os equiparados a eles na forma dos parágrafos anteriores, os beneficiários titulares a que se referem os incisos I e III do art. 4o poderão inscrever como seus beneficiários dependentes do SAÚDE-RECIFE::  I - os pais, desde que a renda bruta do casal, ou de um deles, na ausência do outro, não seja superior a duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores.   II - os irmãos, solteiros, que estejam sob sua dependência econômica e sustento alimentar, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  a) não exerçam atividade remunerada -   b) não sejam credores de alimentos -   c) não recebam benefícios previdenciários do Município ou de outro sistema de Seguridade Previdenciária, inclusive privado -  e,  d) sejam menores de 18 (dezoito) anos ou, independentemente de idade, sejam definitiva ou temporariamente, inválidos.     § 4º A invalidez de que trata a alínea 'd' do inciso II, do parágrafo anterior, deverá ter sido caracterizada antes do falecimento do beneficiário titular e antes que o dependente tenha atingido a idade limite de 18 (dezoito) anos.    § 5ºA inscrição dos beneficiários dependentes previstos nos incisos I e II, do § 3o não será cumulativa, podendo dar-se apenas alternativamente, num ou noutro caso.    § 6º A dependência do menor a que alude o inciso II do § 1o somente será caracterizada quando o menor cumulativamente:  I - não seja credor de alimentos -   II - não receba benefícios previdenciários do Município ou de outro sistema de Seguridade Previdenciária, inclusive privado -   III - não receba renda de bens de sua propriedade, inclusive havidas em condomínio, em valor igual ou superior a duas vezes a menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores -   IV - coabite com o beneficiári"],
    [4764,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.082/2005",2,"o titular, no caso de guarda judicial, na forma da Lei.    § 7º A dependência dos irmãos referidos no inciso II, do § 3o, deste artigo, será caracterizada quando a renda bruta dos pais não for superior a duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores.    § 8º Cada beneficiário titular poderá inscrever, com ônus adicionais para sua contribuição mensal, de acordo com o Anexo I desta Lei, até três beneficiários dependentes no SAÚDE-RECIFE, observado sempre o disposto nos arts. 3o e 5o.    § 9º A inscrição, a partir do quarto beneficiário dependente, implicará acréscimo na contribuição mensal do beneficiário titular, em valor variável de acordo com a faixa etária do beneficiário dependente inscrito, na forma Anexo II desta Lei.    § 10. O Município se valerá dos meios admitidos em lei para a verificação da qualidade dos beneficiários dependentes enumerados neste artigo.    CAPÍTULO III  DOS BENEFÍCIOS    Art. 8º A assistência à saúde de que trata esta Lei será prestada aos beneficiários regularmente inscritos no SAÚDE-RECIFE e em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações, no máximo, nos limites da Região Metropolitana do Recife e com a amplitude permitida pelos recursos financeiros auferidos como contribuição para custeio do Sistema e aplicados na forma prevista nesta Lei para:  I - assistência médica preventiva, compreendendo, dentre outras, a profilaxia das doenças transmissíveis, educação sanitária e higiene do trabalho -   II - tratamento ambulatorial em clínica médica, cirúrgica, odontológica e outras especializadas -  e  III - tratamento hospitalar nas diversas especialidades.    § 1º A assistência à saúde prevista nesta Lei será prestada diretamente ou através de convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, conforme definido em ato do Poder Executivo Municipal.    § 2º Observado o disposto no caput deste artigo, a cobertura permitida para os programas de assistência à saúde do SAÚDE-RECIFE será aquela constante do rol de procedimentos definidos em regulamento.    § 3º Os programas de assistência à saúde do SAÚDE-RECIFE serão periodicamente revistos pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE - RECIFE, devendo, respeitado sempre o equilíbrio atuarial, computar a co-participação contraprestacional de seus beneficiários.    § 4º Não será permitido, em nenhuma hipótese, o reembolso, pelo SAÚDE-RECIFE, de despesas efetuadas com a prestação de serviços de saúde aos seus beneficiários.    Art. 9º A exclusão do beneficiário titular acarretará a exclusão dos beneficiários dependentes a ele vinculados.    Art. 10. No caso de falecimento do beneficiário titular fica garantida, aos beneficiários dependentes a ele vinculados, a assistência à saúde até a conclusão dos processos de pensão.    CAPÍTULO IV  DO CUSTEIO DO SAÚDE-RECIFE    Art. 11. O SAÚDE-RECIFE será custeado pelas seguintes fontes de receita:  I - contribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife, no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o total da sua remuneração a qualquer título, subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento -  exclusive a gratificação natalina (13º salário) -   II - contribuição mensal por cada beneficiário dependente, até o terceiro inscrito, observada a faixa etária correspondente e o disposto no §8o do artigo 7º, nos percentuais constantes do Anexo I desta Lei, incidente sobre o total da remuneração percebida pelo titular, a qualquer título, subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento -  exclusive a gratificação natalina (13º salário).  III - contribuição mensal por cada beneficiário dependente adicional, observada a faixa etária correspondente referido no § 10 do art. 7º, nos valores constantes do Anexo II desta Lei, a ser descontada em folha de pagamento -   IV - contribuição dos beneficiários titulares, a título de fator moderador, sobre eventos e procedimentos no âmbito ambulatorial, realizados em benefício destes e de seus dependentes, nos percentuais e valores fixados na forma de regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo -   V - recursos provenientes da renda de aplicações no mercado financeiro efetuada com recursos do Sistema, na forma da legislação vigente -   VI - outros recursos eventuais ou permanentes oriundos de fontes públicas ou privadas.    § 1º O sistema buscará o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, entretanto até que a estabilidade seja atingida, o Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a cobrirem eventuais diferenças entre as receitas auferidas pelo Sistema e as despesas mensais com a assistência à saúde de seus respectivos servidores.    § 2º O Município terá conta específica, em instituição financeira, para movimentação dos recursos do SAÚDE-RECIFE, pagamento das despesas de pessoal, custeio e investimento do sistema de que trata esta Lei, vedada a transferência e a utilização dos recursos dessa conta para outras finalidades.    § 3º O servidor detentor de mais de um vínculo com o serviço público Municipal, bem como no caso de pensionista titular de mais de uma pensão, a contribuição será descontada em cada uma das respectivas folhas de pagamento -  e    § 4º O servidor que possa inscrever como dependente outro servidor, a opção pela inscrição no Sistema será feita pelo de maior remuneração percebida junto ao Município.    § 5º Não integram a base de cálculo da contribuição mensal de que trata o inciso I do caput deste artigo as vantagens pecuniárias de caráter exclusivamente indenizatório, o adicional de férias de que trata o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, bem como aquelas referentes a períodos anteriores à data de adesão do beneficiário ao SAÚDE-RECIFE.    CAPÍTULO V  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 12. As empresas públicas e sociedades de economia mista municipais que já oferecem assistência à saúde em caráter privado aos empregados deverão migrar para o sistema criado por esta Lei.    Parágrafo único. Os contratos existentes na data da publicação desta Lei poderão ser mantidos até o prazo final ou até a data base da categoria observando-se o evento que ocorrer primeiro.    Art. 13. Todos os servidores municipais vinculados a órgãos da Administração Direta Autárquica e Fundacional ou ao Poder Legislativo que, na data da vigência desta Lei, estiverem inscritos no cadastro dos segurados e dependentes, habilitados a receberem a prestação de assistência à saúde prestada pelo Município do Recife através de Convênio firmado com o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH/PE, por intermédio do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, assim entendidos aqueles que possuem seus documentos de identificação atualizados, serão automaticamente inscritos no cadastro dos beneficiários do SAÚDE-RECIFE, independentemente de qualquer manifestação expressa neste sentido.    § 1° O servidor definido no caput deste artigo que não desejar ser beneficiário "],
    [4765,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","LEI Nº 17.082/2005",3,"titular ou que pretenda excluir algum (ns) beneficiário (os) do SAÚDE-RECIFE deverá manifestar sua opção pela não adesão ao Sistema, mediante requerimento específico à Secretaria de Administração, apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta Lei.    § 2° Caso o servidor opte pela não adesão ao SAÚDE-RECIFE, dentro do prazo definido no parágrafo anterior, será ressarcido das contribuições já descontadas, desde que não tenha feito uso do Sistema no período, em benefício próprio ou de seus dependentes, caso em que terá caracterizado a adesão tácita.    Art. 14. As contribuições de que trata o art. 11 começarão a ser descontadas dos beneficiários titulares, em folha de pagamento, a partir do mês de janeiro de 2005.    Art. 15 - Fica criado o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE - RECIFE, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, com composição paritária entre representantes dos servidores e da Administração, com competência para traçar a política de cobertura do plano, o financiamento e as normas de administração.    § 1º - O Conselho de que trata o caput será presidido pelo Secretário de Administração, membro nato, detentor do voto de minerva, e terá mais 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Administração e 3 (três) indicados pelos servidores.    § 2º -Os membros representantes da Administração serão indicados livremente pelo Prefeito e os membros representantes dos servidores, serão indicados entre os associados ao SAÚDE - RECIFE, pelas suas entidades representativas, na forma que dispuser o regulamento desta Lei.    Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com dotações próprias do Orçamento Municipal.    Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei, Projeto de Lei para ajuste das contribuições com base em estudo atuarial que contratará dentro deste prazo, bem como ajuste de outras disposições constantes ou não da presente Lei.    Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2005.    Recife, 14 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito em exercício  Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo    <b>(Republicada por ter saído com incorreção)</b>"],
    [4766,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA N° 249 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Andrea Pinho Souto 41.516-5 20/07/2004  Deyse Pinheiro N. de Arruda 41.610-4 21/09/2004    PORTARIA N° 250 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Margarida Ribeiro de Almeida 41.653-0 13/09/2004  Maria Adelaide do Nascimento 41.601-3 24/08/2004  Suely Rodrigues da Silva 56.709-0 01/12/2003  Vera Lúcia Pereira de Lima 41.544-2 04/05/2004    PORTARIA N° 251 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da classe A para a classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Lilia Maria da Silva Santos 41.698-4 16/08/04  Maria José de Souza 53.259-4 16/11/04  Ana Maria Acioly dos Santos 41.304-8 22/06/04  Francisca Maura Lima 41.679-8 07/06/04    PORTARIA N° 252 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Francisca Silvana Guimarães 40.536-9 24/06/03  Ana Maria Rabelo de Sena 39.288-3 20/10/00  Eveline M. Farias de Araújo 56.078-0 20/10/00    PORTARIA N° 253 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Aparecida Freire Moura 53.396-9 20/10/00    PORTARIA N° 254 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Sandra Alves Cruz 43.884-8 07/09/04    PORTARIA N° 255 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME  MATRÍCULA A CONTAR DE  Josemi Rocha de Castro 56.795-1 01/01/2004  Jussara Vieira da Silva 32.512-6 01/01/2004  Roberta S. Barbosa Xavier 56.858-0 06/02/2004    PORTARIA N° 256 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso II, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10º do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a Classe D, por conclusão do curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Virgínia Maria Loureiro Xavier 51.911-6 21/07/2004    PORTARIA N° 257 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção da classe A para a classe B, por conclusão do curso de LICENCIATURA PLENA, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Mércia Soares de Oliveira 57.144-9 25/08/04    PORTARIA N° 258 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, cláusula 10ª do protocolo de intenções 2002/2003 firmado entre a Secretaria de Educação e o SIMPERE e o Decreto n.º 19.375 de 03 de julho de 2002,   R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, pr"],
    [4767,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"omoção por titulação, devendo passar para a Classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Aldenice Alves Vieira 54.659-7 01/01/2004  Magda Olimpio de Carvalho Lima 41.541-9 21/06/2004  Maria da Conceição V. da Silva 39.036-4 14/12/2003  Rejilene Lins Wanderley 55.819-5 01/01/2004    PORTARIA N° 259 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000 e a Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção da Classe A para Classe B, por conclusão do curso de Licenciatura Plena, permanecendo no mesmo nível.  NOME MATRÍCULA A CONTAR DE  Maria Eliane X. de C. Albuquerque 41.240-5 09/03/2004  Sandra Synara Carneiro Soares 41.662-0 06/05/2004    PORTARIA N° 260 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 20/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 41.409-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação e nomear GILVAN CORREIA DE MELO, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 261 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 30/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA LÚCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA, matrícula nº 39.035-0, da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administrador da referida Escola, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 262 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 20/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA ÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.512-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Educação Profissionalizante, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação e nomear ANTÔNIO TADEU DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.090-7, para exercer o referido cargo, a contar de 03 de janeiro de 2005.  PORTARIA N° 263 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 20/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, LÚCIA MARIA BATISTA DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Articulação com Educação, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 264 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 20/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GRACIANE MARANHÃO DE LACERDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Programas Especiais, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 265 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 18/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GIOVANA COSTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Setorial de Administração Financeira, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 266 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 17/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANÁLIA KEILA RODRIGUES RIBEIRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 267 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 16/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, KATHARINE NINIVE SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA N° 268 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 16/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE MARIA GONÇALVES SOARES, matrícula nº 55.671-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de 1ª a 4ª series do Ensino Fundamental, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N° 269 DE 17 DE JANEIRO DE 2005  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0018/2005 - GAB/SG,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO SILVIO DE BARROS PESSÔA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Governo, a contar de 14 de janeiro de 2005.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício"],
    [4768,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    A Comissão Especial de Licitação-CEL do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, após o sorteio público realizado no dia 14.01.2005 às 9h00, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-Geraldão, situado na Avenida Mascarenhas de Moraes, S/Nº, Imbiribeira, Recife/PE, divulga a lista de classificados obedecida a ordem de pontuação. Recife, 18 de janeiro de 2003.Cesar Cavalcanti de Oliveira-Presidente da Comissão Especial de Licitação.1º Carlos Sebastião V.Neves-98 -  2º Tarcisio das Neves-98 -  3º Marcos Pereira de Brito-98 -  4º José Bernadino dos Santos-98 -  5º Rene Silva-98 -  6º Severino M.da Silva Neto-98 -  7º Ronildo R. da Silva Filho-98 -  8º Luciano de C.Bitencourt-98 -  9º José Reginaldo Leandro Costa-97,5 -  10º Severino Santana dos Santos-97,5 -  11º Antonio Jose da Silva-97,5 -  12º Marcos Antonio de Araújo-97 -  13º Celso de Souza Dias-97 -  14º Elias Nazário dos Santos-97 -  15º Marcos Antonio dos Santos-97 -  16º Izanael Batista Gomes  -97 -  17º Carlos Roberto O.Ramos-97 -  18º Antonio Carlos de M. Fonseca- 97 -  19º Valdeci Almeida da Silva-96,5 -  20º José Antonio da Silva (CPF: 537.027.514-91)-96,5 -  21º Daniel Rodrigues dos Santos-96,5 -  22º José Laurentino do Rego-96,5 -  23º Edson Luiz de Souza-96,5 -  24º Valter Sérgio Pereira-96 -  25º José Carlos da Silva-96 -  26º Sandra Torres-96 -  27º Severino S.de Azevedo Filho-96 -  28º Alcinila Pinheiro S.Borges-96 -  29º Rivaldo José F.Montenegro-96 -  30º Antonio Justino da Silva-96 -  31º Ivan Barroca Junior-96 -  32º Laílson Rodrigues dos Santos-96 -  33º Aristófanes A.da S.Tavares-96 -  34º Joatã Camelo de O.e Silva-96 -  35º Paulo Fernando da Silva-96 -  36º Rogélio Ferreira de Souza-96 -  37º Severino Ginaldo Bastos Ferrreira-96 -  38º Leônidas Martins Ferreira-95,5 -  39º Cícero Alves da Silva-95,5 -  40º Francisco Soares Benício-95,5 -  41º Antonio Regis Freitas-95,5 -  42º Wilson Brito Oliveira Filho-95,5 -  43º Antônio Salim A. Marques-95 -  44º Dayvison F.da Silva Brandão-95 -  45º Mario Roberto C. dos Santos-95 -  46º Paulo Sergio da Silva-95 -  47º Edmilson Beco Costa- 94,5 -  48º Salvandir Bernardo dos Santos-94,5 -  49º Florival M.de Jesus Filho-94,5 -  50º Luiz Pedro Batista-94,5 -  51º Adriano de Carvalho Barroso- 94,5 -  52º José Olimpio de Medeiros Dutra-94,5 -  53º Ronaldo José B.de Melo-94 -  54º José Luiz Damasceno-94 -  55º Jucélio Batista de L.Santos- 94 -  56º Leonardo Marques da Silva-94 -  57º Jaidê de Barros Dias-94 -  58º Carlos Jose Brandão-4 -  59º Joais Epifânio da Silva-94 -  60º Nelson Bernardo da Silva-94 -  61º Leoncio de Souza Freitas-94 -  62º Daniel Francisco dos Santos-94 -  63º Sidney Fernandes da Silva-94 -  64º José Cândido do N. Filho-94 -  65º Francisco Hélio M. da Costa-94 -  66º João Izidoro da Silva-94 -  67º Carlos Ventura de Mendonça-94 -  68º Expedito João dos Anjos-94 -  69º Carlos Roberto da Silva-94 -  70º Marcos A.Ribeiro da Silva-94 -  71º Milton Matos Ramirez-94 -  72º Ademilson Pereira da Silva -94 -  73º Romildo José de Santana-94 -  74º Reginaldo Soares da Silva-94 -  75º Francisco Batista de Lucena-94 -  76º Ananias Gonçalves da Silva-94 -  77º Amaro Marcelino Ferreira-94 -  78º Leônidas Barbosa de Lima-94 -  79º João Bueno Lino-94 -  80º Mildo Andrade de Oliveira-94 -  81º Wladimir Soares Suruagy-94 -  82º Miguel Galvão Burgos-94 -  83º José Adairtes Lima Filho -  94 -  84º Abraão de Souza-94 -  85º Nivaldo de Paula C.Filho-94 -  86º Severino S. da Silva Neto-94 -  87º Djair José Cabral-94 -  88º José Severino de Albuquerque-94 -  89º Luiz Gregório da Silva-94 -  90º Pedro Paulo Bezerra Lins-94 -  91º Crizonte Gonçalves Loiola-94 -  92º João Severino de Moura-94 -  93º Francisco Cleuton de Souza Menezes-94 -  94º José Amaro F.da Silva Nota: -  94 -  95º Roberto Braz da Cruz-94 -  96º Luiz Tavares Pessoa-94 -  97º Sandra Maria F. da Silva-94 -  98º José Marques da Paixão -  94 -  99º Juarez Luiz Monteiro-94 -  100º Jose Veridiano de Araújo-94 -  101º José Ronaldo dos Santos-94 -  102º Edílson Beco Costa-94 -  103º Sérgio de Oliveira Campello-94 -  104º Rosil Soares de Oliveira-94 - 105º Eliel Cícero da Silva-94 -  106º Aldemir Barbosa de Souza-94 -  107º Luiz Cesar Rocha Neto -94 -  108º Kleber Allex J.O.da Silva-94 -  109º Laerciano Leonardo de Moura -94 -  110º João Gregório dos Santos-94 -  111º Jose Vandercelio G. Costa- 94 - 112º Antônio Ricardo da Silva-94 -  113º Cleolson Charles B. da Silva- 93,5 -  114º Adriano Cavalcanti de Moura-93 -  115º Deoclécio Nunes de Sena  -93 -  116º Izaniel Batista Gomes-93 -  117º Raimundo Moisés de Sousa- 92,5 -  118º José M.Ribeiro Filho-92,5 -  119º Alexandre Jose do N. Silva- 92,5 -  120º Amaro Soares de Freitas-92 -  121º Agostinho Cleson de S.Lima -92 -  122º Cícero Wagner Menezes-92 -  123º José Gelzo N. dos Santos -  92 -  124º Marcos Gil Jerônimo Duarte-92 -  125º José Alves da Silva-92 -  126º José Correia de Lima-92 -  127º Fernando R. da Fonseca-92 -  128º Ananias Santos Silva-92 -  129º Manoel Francisco Soares-92 -  130º Rômulo Alisson Andrade Reis -  92 -  131º Rômulo Henrique Pereira-92 -  132º Jânio Ferreira de Souza-92 -  133º Demosthenes Oliveira Ramos-92 -  134º Sérgio de Araújo Farias-92 -  135º Marconi Tavares da Silva-92 -  136º Dardanelo Henrique Pereira-92 -  137º Shirley Pinheiro S.Borges-92 -  138º Paulo Aureliano dos Santos-92 -  139º José Alfredo S. Filho-92 -  140º José Carlos V.C.de Araújo-92 -  141º Marcos Venicio S.de Oliveira-91,5 -  142º João Maria de Sousa-91,5 -  143º José Roberto Luz de Araújo-91 -  144º Aluízio Rodrigues da Silva-91 -  145º José Rosendo Leite-91 -  146º Shirley da Costa Bezerra-90,5 -  147º José Adeildo B.da Silva-90,5 -  148º José Graciano da Silva-90 -  149º Jone C.Santiago Moreira-90 -  150º Franklin D.A.de Oliveira- 90 -  151º Ivanilda Maria Xavier-90 -  152º Maria de Oliveira Morais-90 -  153º Jaime Ferreira da Silva-90 -  154º Aurelino Ferreira de Souza-90 -  155º Carlos André de O. Morais-90 -  156º Edeildo Severino da Silva-90 -  157º Ricardo Luiz de B.Gouveia-90 -  158º João Sandro dos Santos-89,5 -  159º Carlos Antonio de Santana-89 -  160º Manoel Gomes Reis Neto-89 -  161º Carlos Antonio C.Saraiva Filho-89 - 162º Adeilson da Silva Barbosa-89 -  163º Cleiton da Costa Carritilha-89 -  164º Cleiton Ferreira da Silva-89 -  165º Elias de Sousa-88 -  166º Dario Roque da Silva-88 -  167º Paulo José da Silva (CPF: 269.120.584-34)-88 -  168º Severino Ananias da Silva Filho-88 -  169º Geraldo Caetano da S. Filho-88 -  170º Ricardo José F. de Santana-88 -  171º Paulo Roberto Batista-88 -  172º José Luiz da Silva -  88 -  173º João Maria Silvestre-88 -  174º Juscelino C.de Lima-88 -  175º Luiz Joaquim de Santana -88 -  176º Afonso Xavier de Souza-88 -  177º Deorge Alves de Oliveira-88 -  178º Heitor M.de A.Sobrinho-88 -  179º José Carlos de França Barros- 88 - 180º Kleiber de Queiroz Prazeres-87,5 -  181º Josinaldo Soares da Silva -87,5 -  182º Gilmarcio Sales Queiroz-87 -  183º José Nilson Silva de Moura- 87 -  184º Edson da Silva Santiago-86,5 -  185º Gildo Tomaz da S.Filho-86,5 -  186º Severino Ramos de Almeida-86 -  187º Laudinaldo Jose da Silva-86 -  188º Amaro Jose da Silva-86 - 189º Sérgio Pageú Menezes-86 -  190º Jeyzon Batista do Nascimento-86 -  191º Robérico Amaral Pinheiro-86 -  192º José Ulisses da Silva-86 -  193º Berivaldo Vieira da Silva-86 -  194º Giancarlo de Melo Saraiva-86 -  195º Alessandro Marques da Silva-86 -  196º Moisés Felipe do Nascimento-86 -  197º "],
    [4769,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Erinaldo Laureano dos Santos-86 - 198º José Apolônio Barbosa-86 -  199º Carlos Alberto de A.Cabral-85,5 -  200º José de Barros Dias-85,5 -  201º Marleydson Chaves Cavalcanti-85,5 -  202º Edílson Felix da Silva-85,5 -  203º Antonio Bonifácio da S.Junior-85 -  204º Ivo Odilon de Souza-85 -  205º Ailton Francisco de Lima-85 -  206º Raimundo Rabelo R.Sobrinho-85 -  207º Dirceu Ferreira da Silva-84,5 -  208º Alexsandro Jose Rodrigues-84,5 -  209º Pedro Brasil F.Neto-84,5 -  210º Djalma Berto Cunha da Silva -84 -  211º Almir Xavier de França-84 -  212º Moisés Sipriano da Silva-84 -  213º Adriano Magno Melo Nunes-84 -  214º Paulo de A. Barros Filho-84 -  215º Eliagenes M.da S.Santos-84 -  216º Jose Zito da Silva-84 -  217º Jailson Pessoa Lopes-84 -  218º Alexandre Jose de Moura-84 -  219º Moacir Francisco de Lima-84 -  220º Carlos Alberto F.de Lima-84 -  221º Lenin Soares Valente-84 -  222º José P. de Carvalho Neto-84 -  223º José Erimar Rocha Cordeiro-84 -  224º Paulo Mario Corte Real-84 -  225º Bruno C.de Oliveira Pereira-83,5 -  226º Rogério Gomes do Nascimento-83,5 -  227º Wiliton Benedito Nascimento-83,5 -  228º Ricardo Rodrigues da Silva-83,5 -  229º Marcio Jose dos Santos-83,5 -  230º Alexsandro Gomes da Silva-83,5 -  231º Inácio Jose G. de Oliveira-83,5 -  232º André Luiz Gonçalves Cruz-83 -  233º Damacio Pereira Barbosa-83 -  234º Sanderson de C. Barroso-83 - 235º Paulo Jose da Silva (CPF: 025.968.484-81)-83 -  236º Cláudio Silva de Oliveira-83 -  237º Cleber Eduardo B. da Silva-83 -  238º Mario Henrique L. dos Santos-83 -  239º Antonio Fernando C.Batista-82,5 -  240º Felipe de Moura-82,5 -  241º Joziane Guedes C.Tavares-82,5 -  242º Francisco J. Calado Filho-82 -  243º Amaro Luiz de Souza Junior-82 -  244º Antonio Pereira Leandro-82 -  245º Severino G.de Arruda-82 -  246º Bruno Alves dos Santos-82 -  247º Josenildo Gomes da Silva-82 -  248º Otacílio Paulino de Souza-82 -  249º Carlos Jose do N. Ferreira-82 -  250º Ângelo Cláudio da C. e Silva-82 -  251º Ailton Gonçalves da Silva-82 -  252º Paulo Roberto Silveira -82 -  253º Gilson dos Santos Araújo-82 -  254º Ilo Jose Costa da Silva-82 -  255º Veridiano de Andrade Júnior-82 -  256º Jessé Napoleão de Amorim- 82 -  257º José F.Amorim Bastos-82 -  258º Mauricio C.do Nascimento-82 -  259º Prentece Eraldo de Araújo-82 -  260º José Gonçalves da Silva-82 -  261º Givanildo Santos Duarte-82 -  262º Jailson Severino de Barros-82 -  263º José Ricardo P.Cavalcanti-82 -  264º Eudes Carneiro da Silva-82 - 265º Alexandre Manoel da Silva-82 -  266º José de Souza Félix-82 -  267º João Luiz Guedes da Silva-82 -  268º Manoel Henrique da Silva-82 -  269º Marcelo Cabral do Carmo-82 -  270º Sérgio R.Gomes da Silva-82 -  271º Luciana Carlos da Silva Arruda-82 -  272º Jose Wellington B. Guimarães-81,5 -  273º Edson Jose da Silva-81,5 -  274º Sérgio José de Oliveira-81,5 -  275º Cosmo Avelino Silva-81 -  276º Alexandre A.de S.Fernandes-81 -  277º Cleison Rogério da Silva-81 -  278º José da Câmara Damasceno Pimentel-81 -  279º José Augusto Teixeira-81 -  280º Jussiê M.de Albuquerque-81 -  281º Alexandro S. Bezerra Luiz-80,5 -  282º Valdeci Teixeira de Souza-80,5 -  283º Kleber Anselmo dos Santos-80,5 -  284º Lenildo Arruda da Paz-80,5 -  285º Dayse Ferreira Brandão Rocha-80 -  286º João Celestino do Nascimento- 80 -  287º Francisco Wilson P.Borges-80 -  288º Eric da Silva Álvares-80 -  289º José Henrique da Silva-80 -  290º Sérgio R.Gomes da Silva Jr.-80 -  291º Kerlly N.de Medeiros-80 -  292º Adailton Jose B.da Silva-80 -  293º Everaldo José da Silva-80 -  294º Adriano Nunes Xavier-80 -  295º André Luis da Silva Lima-80 -  296º José Inácio Bezerra-80 -  297º Carlos Henrique A.Vieira-80 -  298º José Arnobio Filho-79,5 -  299º Rosberg Eustaquio M.Silva-79,5 -  300º Jobson Araújo de Oliveira-79 -  301º Simone Correia Lima-79 -  302º Roberto Valdeci Ferreira-79 -  303º Fernando M.da Silva-79 -  304º Reinaldo Felício G. da Silva-79 -  305º Rinaldo R.de Melo-79 -  306º Wellington Vieira Mesquita-79 -  307º Gean Carlos F.da Silva-79 -  308º Edimilson Dias de Albuquerque- 78 -  309º Edimilson Teixeira de Souza-78 -  310º Heraldo Celerino da Silva- 78 -  311º Marcio Gleick Rosa Toneline-78 -  312º José Ricardo Vieira da Silva -78 -  313º Valmir Gonçalves de Arruda-78 -  314º Sérgio Ferreira de Lima-78 -  315º Henrique J.de Souza Maia-78 -  316º Francisco R.de S.Menezes-78 -  317º César Alexandre dos Anjos-78 -  318º Ricardo Ferreira Martins-78 -  319º José João da Silva-78 -  320º Carlos Jose de Oliveira-78 -  321º Inaldo Oliveira de Lima-78 -  322º Marcos Caetano da Silva-78 -  323º José Fernando V.da Silva-78 -  324º Reginaldo J.de Ataíde-78 -  325º Giovani Jose da S.Nóbrega-78 -  326º Gilson Pereira Barbosa-78 -  327º José Antônio da Silva ( CPF: 197.645.024-15) -  78 -  328º José Felipe Dias-78 -  329º José Antonio T.Sobrinho-78 -  330º Francisco Xavier de Assis-78 -  331º Luiz Pedro de Medeiros-78 -  332º Edimilson Manoel de Santana-78 -  333º Antonio Carlos da Silva-78 -  334º José Guido de Melo Junior-78 -  335º Francisco da Silva-78 -  336º Elias Beco Costa-78 -  337º Roque Piuco-78 -  338º Eduardo Ferreira da Costa-78 -  339º Fabio Henrique C.Cordeiro-76 -  340º Marcos Antonio R.da Silva -  76 -  341º Carlos Alberto Gomes Galvão-75 -  342º José Amâncio da Silva-74 -  343º Joaquim F.P.Cavalcanti-73 -  344º Isaias Guimarães Lima-73 -  345º Rogério Revoredo do Amaral-66 -  346º Vilson Alves do Nascimento-62 -  347º Josiano Alves de Souza-60 -  348º Vânia de Araújo Nigro-53,5 -  349º Enilson Ferreira-53 -  350º Maria Josefa de Freitas-52,5 -  351º Larshenrik Sandberg Ricarte Amorim-51 -  352º Edemilson Lira da Silva-50,5 -  353º Jacilda Mª Silva de Carvalho-45 -  354º Fabíolo Fernandes Pereira-40.    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife      Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2005.Apresentanção da Documentação para cadastramento,até 04/02/2005.Data e Hora da Abertura das Propostas:11/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição de vale-gás ou cilindro de 13kg e,cilindro de 45kg de gás liqüefeito,para atender as Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino,pelo período de 12(doze)meses,seguindo as especificacões e quantidades constantes do Edital.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,17 de janeiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE      AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004-CPL/URB-RECIFE-PROCESSO Nº 112-OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bittencourt e 1ª e 2ª Travessas, RPA 06-Jordão Alto, nesta cidade. Torna público o adiamento para o dia 04/02/05 a abertura da licitação em epígrafe, devido a necessidade de adequação da Planilha Orçamentária, mantidos o local, e horário. O Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD-R 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem, na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de janeiro de 2005.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [4770,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS E JULGADOS NO DIJ - SEFIN",1,"DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS INSTRUÍDOS E JULGADOS NO DIJ - SEFIN    Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Recebidos de Julho a Dezembro de 2004  Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total  <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>      Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Julgados Jul a Dez 2004  Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total  <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>      Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Julgados Jul a Dez 2004 - Julgadores Tributários  Análise Absoluta  Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento Total  <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>      Departamento de Instrução e Julgamento - Processos Julgados Jul a Dez 2004 - Julgadores Tributários  Análise Percentual  Auto de Infração Restituição Consulta Revelia Recl. Lançamento  <i> (ver tabela em arquivo anexo)</i>      Atenciosamente,    Margarida Maria Pessoa Campello   Diretora do Departamento de Instrução e Julgamento em exercício"],
    [4771,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","Comunicado",1,"COMUNICADO    Em cumprimento ao dispositivo do Art. 2º da lei 9.452/97, vimos por meio deste informar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais o recebimento do Termo Aditivo ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT, N.º 065/2004, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura do Recife/PE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, no valor de R$ 76.550,00 (setenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais).    Luís Roberto da Silva  Secretário Adjunto"],
    [4772,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","Secretário: Florival Carvalho","ATA DA 92ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE",1,"ATA DA 92ª REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO RECIFE  No décimo segundo dia do mês de janeiro de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, no SENAC, sito a Av. Visconde de Suassuna, 500, nesta cidade, foi realizada a nonagésima segunda reunião, em caráter ordinário, da Comissão Municipal de Emprego do Recife. Encontravam-se presentes os seguintes membros: Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE -  Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE -  Andréa Sobral de Oliveira - GAP/Governo -  Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB -  Emília Alves Saraiva - Força Sindical -  Dagoberto Lindacy da Silva - FEAMEPE -  William George Walmsley  - SDSC -  Lorena Ramos dos Santos - SPAS. Iniciando a reunião o Sr. Carlúcio, Presidente, saudou a todos os presentes e pediu a secretária, Sra. Zafira Peixoto para ler a pauta proposta para esta reunião: '1. Ofício do Ministério do Trabalho sobre a notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais do recebimento do aditivo ao PlanTeQ Recife 2004 -  2. PlanTeQ Recife 2005 -  3. Plano de Trabalho 2005 da CME do Recife para o PlanTeQ Estadual' Após a leitura da pauta a Sra. Zafira passou a palavra ao Sr Carlúcio que encaminhou a discussão sobre o primeiro ponto de pauta, 'Ofício do Ministério do Trabalho sobre a notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais da transferência do valor de R$ 76550,00 (setenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais ) referente ao aditivo   do PlanTeQ Recife 2004', exigência do Art. 2º da lei N.º 9452/97. Os conselheiros da CME acordaram que o informe sobre o recebimento do aditivo veiculado aos membros da CME nesta reunião já atende parcialmente as exigências do Art. 2º da referida lei, na medida em que na comissão tem acento representante de empregados e empregadores. Porém os conselheiros entenderam a necessidade de notificação ao Presidente da Câmara de Vereadores, no sentido de encaminhar informe aos Partidos Políticos, além da publicação de um comunicado no Diário Oficial do Município. Prosseguindo a reunião, passamos a discutir o segundo ponto de pauta, 'PlanTeQ Recife 2005'. O Sr Carlúcio apresentou o Plano proposto para o PlanTeQ Recife 2005, 2° aditivo do Plano Plurianual 2004/2007, incluindo uma planilha com a previsão orçamentária. Ao término da explanação do Sr. Carlúcio,  abriu-se o debate que levantou algumas ponderações, acatadas pela plenária. As sugestões e reformulações dos conselheiros  serão inseridas na primeira versão do Plano Territorial de Qualificação do Município do Recife para 2005 que será encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Depois da discussão e aprovação do PlanTeQ Recife 2005, passamos a discutir o terceiro e último ponto de pauta, 'Plano de Trabalho 2005 da CME do Recife para o PlanTeQ Estadual' Neste momento a Sra. Zafira, Secretária Executiva da CME do Recife, apresentou a proposta elaborada pelo Presidente com assessoria  do GAP (Grupo de Apoio) e baseada no Plano da CME do Recife de 2004. Ao final da apresentação a palavra foi franqueada aos demais conselheiros, que levantaram questionamentos e aprovaram por unanimidade o Plano da CME do Recife 2005 para o PlanTeQ Estadual. Neste momento, a Sra. Lorena levantou a questão da prioridade de retorno dos cursos propostos no referido Plano para execução no município, pois o documento exigido pela CEE é abrangente. Os demais conselheiros debateram sobre o tema e acordaram que na reunião ordinária de março será elaborado um documento com as prioridades de cursos para a execução em Recife, identificando  público e território.   Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, da qual para constar, eu, Zafira Peixoto, Secretária Executiva desta Comissão lavrei esta ata, que dato e assino, juntamente com o Sr presidente e demais conselheiros. Recife, 12 de janeiro de 2005.     Carlúcio Castanha - PRESIDENTE CME/SDE   Zafira Peixoto - Secretária Executiva/SDE  Andréa Sobral de Oliveira - GAP/Governo    Marilton José Viana Cavalcanti - CGTB  Emília Alves Saraiva - Força Sindical  Dagoberto Lindacy da Silva - FEAMEPE    William George Walmsley  - SDSC.  Lorena Ramos dos Santos- SPAS"],
    [4773,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - Guarda Municipal",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 015/2005 DE 15 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:     1.Designar o  Guarda Municipal  LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na Carta 0011/2005 do Diretor Presidente da Companhia de Transporte Urbano-CTTU, datada de 14 de janeiro de  2005.    2.A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.      José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4774,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Extratos",1,"C.I Nº 03, EM 17.01.2005.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 175, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A JYNX PLAYWARE LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 176, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A APPLY SOLUTIONS LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 177, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ASÍRIUS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM T.I. LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.179, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NOORDTEK - CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.  OBJETO:A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.181, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A MEANTIME DESENVOLVIMENTO E EXPORTAÇÃO DE SOFTWARE S/A.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto So"],
    [4775,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Extratos",2,"bre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.182, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O ECOSSISTEMAS SOFTWARE LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 183, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A CONNET INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.184, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A INCORP SERVIÇOS EM INTERNET LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 185, FIRMADO EM _______ de __________ de 2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PROVIDER LTDA.  OBJETO: A  ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal n° 16.731/2001 e no Decreto n° 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos  e incremento na arrecadação municipal.   VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto n° 20.508/2004.   PRAZO:  De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto n° 20.508/04.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense)  - Elemento de Despesa 4.4.60.41 - FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.186, FIRMADO EM _____ DE ___________ DE 2004.   CONVEN"],
    [4776,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Extratos",3,"ENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A TEMPEST SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A ação conjunta entre os Convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia de e serviços associados, no âmbito do projeto 'Porto Digital', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004, a fim de atingir a meta do crescimento do setor referido mediante melhoria dos produtos, dos serviços, da tecnologia, da produtividade e dos processos, a obtenção de certificação, a capacitação de recursos humanos, e a aquisição de equipamentos, que repercutirão na geração de empregos e incremento na arrecadação municipal.  VALOR: Mensalmente, até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN recolhido pelos serviços prestados pelo SEGUNDO CONVENENTE durante o período de participação deste no Projeto Porto Digital, a partir do mês da sua habilitação pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observadas as disposições contidas no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos Convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 1201.11.334.1.221.2.260 (Dinamização dos Pólos Estruturadores da Economia Recifense) - Elemento de Despesa 4.4.60.41-FT01 - Contribuições.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DE  CONVÊNIO Nº 189, FIRMADO  EM 31 DE AGOSTO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E O  ARRAIAL  INTERCULTURAL  DE  CIRCO  DO  RECIFE - ARRICIRCO.  OBJETO: Oferecer 15 (quinze) espetáculos  circenses   aos  alunos  das  Escolas  Municipais  do  Recife, os  quais  atuarão nos próprios ambientes  escolar,  nas  modalidades  de  pernas  de  pau, malabares de  bola,  argola, claras,  bastão e pirâmides, desenvolvendo  um aprendizado  participativo  na  descoberta dos  valores  pessoais, sociais  ecológicos e  transcendentais, com  uma  pedagogia  que resgata  na  ação  criativa, crítica  e  produtiva  a  dignidade  humana.  VALOR  GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e  seiscentos  reais)  PRAZO: De 01 de setembro  de 2004 a 30 de dezembro  de 2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do  Ensino Fundamental)  - Elemento de  Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS  RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO  DE  CONVÊNIO Nº 190, FIRMADO  EM 01 DE ABRIL  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO  E O  MUNICÍPIO  DE OLINDA.  OBJETO: Oferecer a base  para  elaboração  e implantação do  'Projeto Intermunicipal Escola  de  Tempo  Integral' a ser desenvolvido  na  Escola  Municipal  Monteiro  Lobado,  visando  a  integração  de  estudantes  das  Escolas  Municipais  do  Recife e  Olinda, em  uma  jornada  escolar  diária  ampliada  com  atividades   pedagógicas  diversificadas.  PRAZO: De 02 de  abril  de 2004 a 31 de dezembro  de 2008.    EXTRATO  DE  CONVÊNIO Nº 191, FIRMADO  EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO , COM  A  INTERVENIÊNCIA  DA  EMPRESA  DE  MANUTENÇÃO   E LIMPEZA  URBANA - EMLURB  E  A  SIEMENS.  OBJETO: O  apoio  ao  Programa  de  Desenvolvimento  do  Artesanato  do  Recife - PRODARTE,  da  Diretoria  de  Desenvolvimento da  Economia Popular  e  Solidária da  Secretaria  Municipal  de  Desenvolvimento  Econômico,  a  fim  de  viabilizar  a instalação  elétrica  nas  213barracas  da  Feira  e  Artesanato da  Praça  do  Terminal de  Boa  Viagem e elaboração  de  cartilha orientadora  da  utilização  de energia elétrica  no  local.  PRAZO: De 03.11.2004 a 31.12.2004.  Obs: Não  há  repasse  de  verbas  públicas  municipais.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 192, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE/PERNAMBUCO.   OBJETO: A  ação conjunta entre os Convenentes visando à realização do projeto 'Pernambuco Design 2004', promovendo o intercâmbio entre instituições, profissionais, empreendedores e empresas, e capacitando a mão de obra local, através de seminários e palestras.   VALOR GLOBAL: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por parte do Município do Recife e R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a título de contrapartida, por parte do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae/Pernambuco.   PRAZO:  De 05.11.2004 a 21.11.2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3201.13.392.1.211.2.305.3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO  DE  CONVÊNIO Nº 196, FIRMADO  EM 01 DE OUTUBRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO, com  a  interveniência  da  COMPANHIA  DE  SERVIÇOS  URBANOS  DO RECIFE - CSURB, REFRESCOS GUARARAPES  LTDA E  GR RESTAURANTES  DE COLETIVIDADE.  OBJETO: A cooperação  mútua  entre os  convenentes  com  o  intuito  de promover  a  criação  e implantação  do  Restaurante Comunitário  Prato  Popular, que  atenderá  a uma  parcela  da  população  carente  de  baixa   renda  da  Cidade  do  Recife, através  de  atividades  recíprocas  a  serem  promovidas  pelos convenentes.  PRAZO: De 01.10.2004 a 31.12.2004,  podendo  ser  prorrogado  mediante  termo  aditivo,  a critério  dos  convenentes.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 8001.04.122.3.101.2.048.3.3.90.39  1201.11.334.2.115.2.159.  FONTE  DOS  RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO  DE  CONTRATO Nº 342, FIRMADO  EM 04 DE NOVEMBRO  DE 2004.  Modalidade  de Licitação: Processo Licitatório  nº 041/2004 - Pregão  nº 0372004  CONTRATANTES: MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO  E  A  E & S SEGURANÇA  LTDA.  OBJETO: A  contratação  dos  serviços  de 01 (um) posto  de  vigilância  armada,  para  atender  às  necessidades  da  Secretaria  de  Desenvolvimento  Econômico, pelo  prazo  estimado  de 02 (dois) meses  a  contar  de  sua  assinatura,  até 31/12/2004,  de acordo  com  o  Termo  de  Referência  anexo  ao  edital,  por solicitação  da  Secretaria  de  Desenvolvimento Econômico, através  do  Ofício  nº 293/2004/DAS/SDE,  com  a  devida autorização  da  autoridade  competente.   PREÇO  GLOBAL: R$ 5.340,00 (cinco mil,  trezentos  e  quarenta reais)  PRAZO: 02 (dois) meses,  tendo  como  termo  de  inicio  a data  de  assinatura,  e  termo  final  até 31.12.2004.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.37.  FONTE  DOS  RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 347, FIRMADO EM 11 DE NOVEMBRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação n° 011/04 (art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93 e art. 5°, § 2°, da Resolução n° 333, do CODEFAT).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INSDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO - SENAI/DR/PE.  OBJETO: A prestação de serviços para a concretização de ações do Plano Territorial"],
    [4777,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Extratos",4," de Qualificação do Município do Recife (Planteq Recife), realizando atividades de treinamento, voltadas para o ensino profissionalizante, objetivando a capacitação de mão - de - obra qualificada de 80 (oitenta) trabalhadores da construção civil, através do curso de pedreiro de alvenaria, envolvidos em obras da Prefeitura do Recife, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).  PRAZO: De 16.11.2004 a 31.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº. 1201.11.363.1.221.2.258.3.3.90.39-02.  RECURSO FINANCEIRO: Governo Federal/Ministério do Trabalho e Emprego.    EXTRATO DO CONTRATO N° 348, FIRMADO EM 22 DE NOVEMBRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade n° 03/2004 (art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SABÓIA E ASSOCIADOS MARKETING REALIZAÇÕES LTDA.  OBJETO: A Locação de 04 (quatro) stands no evento Expo Brasil - Desenvolvimento Local para a participação do Município do Recife, a ser realizado no Centro de Convenções, no período de 24 a 27 de novembro.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº. 1201.11.334.2.1152.159.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 384, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação n° 004/2004 (art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de operação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central do edifício sede da Prefeitura do Recife, do Gabinete do Prefeito e anexo.  PREÇO GLOBAL: R$ 48.797,24 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).  PRAZO: De 58 (cinquenta e oito) dias, tendo como termo inicial o dia 03 de novembro de 2004 e termo final o dia 30 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº. 20.01.04.122.1.314.2.601 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 392, FIRMADO EM 26 DE NOVEMBRO DE  2004.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 003/2004.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/PE.  OBJETO: O aluguel e os serviços de 200 (duzentas) horas de estúdio, incluindo gravação, mixagem, masterização, técnicos e materiais para gravação do CD institucional do Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2003, envolvendo Orquestra de Frevo, Bloco, Coro e Cantores.  PREÇO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).  PRAZO: De 40 (quarenta) dias, tendo como termo inicial o dia 20.12.2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3201.13.392.1.211.2.304.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 393, FIRMADO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2004 (Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, tipo passeio, 1.6cc (dezesseis cilindradas) para uso do Secretário e Secretário Adjunto da Secretaria de Governo, de acordo com o Termo de Dispensa de Licitação, anexo ao Processo.   PREÇO GLOBAL: R$ 11.800,00 (onze mil oitocentos reais).  PRAZO: De 27 de novembro de 2004 a 27 de janeiro de 2005, observando o Decreto Municipal n° 20.466, de 02.06.2004 e o artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 16.01.04.122.2.105.2.064.3.3.90.39 - (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 412,  FIRMADO EM  31 DE AGOSTO DE 2004.                   Modalidade: Dispensa de Licitação nº 26/2004  e o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI,  da  Secretaria de  Finanças Com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA  DO  CARMO  DA  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  Colina  dos  Andes, nº 30, no bairro de Casa  Amarela, Nova  Descoberta,  Recife/PE, onde funcionará  o  anexo  da  Escola  Municipal Deputado  Fernando  Sampaio,  para  atender  a  Secretaria  de  Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 01 de setembro de 2004 e termo final o dia 31 de agosto de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do  Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA ACM SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 04.12.2004 a 31.12.2004.    EXTRATO DO SEGUNDO TERNO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE RÁDIOS TRANSPECTORES COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEL ESPECIALIZADO Nº 407, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: As seguinte alterações:  I) A matriz Contratada passa a ser  ter o seguinte endereço Alameda Santos, nº 2356 e 2364, bairro Cerqueira Cesar - São Paulo/SP -   II) Os representantes legais da Contratada, que assinarão este Termo Aditivo passarão a ser: o Sr. Gabriel Araújo, Argentino, casado, diretor comercial, adjunto, inscrito no CPM/MF sob o nº 148.722.578-47, portador da cédula de identidade nº 16.997.823N e o Sr. Mauro Sérgio Ribeiro, brasileiro, advogado, inscrito no OAB/SP, sob o nº 147.270 e inscrito no CPF/MF sob o nº 190.300.688-09 -   III) A prorrogação do prazo de vigência do contrato (Cláusula Quarta) por mais 48 (quarenta e oito) dias, tendo como o termo inicial 13.11.2004 e termo final 30.12.2004.      EXTRATO  DO  PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL  Nº 42/02, CELEBRADO  EM 05 DE FEVEREIRO  DE 2002, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  ASSUNTOS  JURÍDICOS  E  A  SRª ANTONIA  FERNANDA  CAVALCANTE SILVA  DOS  SANTOS.  OBJETO: A  Alteração  da  Cláusula Terceira, para  permitir,  a  prorrogação  pelo  período  de 03 (três) meses, tendo  como  termo inicial  o  dia 06.08.2004 e  final  o  dia  06.11.2004.    EXTRATO  DO  SEGUNDO  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL  Nº 136, CELEBRADO  EM 15 DE MAIO DE 2003, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E OS  SRS. ALCIDES  JOSÉ  DA SILVA  E  MARIA  LEIDA  DO  REGO  SILVA.  OBJETO: A  Alteração  da  Cláusula Terceira, para  permitir,  a  prorrogação  do prazo  contratual, tendo  como  termo inicial  o  dia 01 de  janeiro  de 2005 e  termo final  o  dia  30 de abril  de 2005"],
    [4778,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Extratos",5," -  tendo  em  vista  o  Decreto  Municipal  nº 20.466/03.06.2004.  EXTRATO  DO  PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL  Nº 182/04, CELEBRADO  EM 30 DE ABRIL  DE 2004, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E  O SR. ENOIDE  MANOEL  SALES.   OBJETO: A  Alteração  da  Cláusula Terceira, para  permitir,  a  prorrogação  do  prazo contratual, tendo  como  termo inicial  o  dia 01 de janeiro  de 2005 e termo  final  o  dia 30 de  março de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 192/01, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ PAULO SIMÕES DE SANTANA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual tendo como termo inicial o dia 05.12.2004 e termo final 05.04.2005.    EXTRATO  DO  PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL  Nº 203/04, CELEBRADO  EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO  E  A FUNDAÇÃO  BERNARDO  CAMPOS.  OBJETO: A  Alteração  da  Cláusula Terceira, para  permitir,  a  prorrogação do  prazo  contratual, tendo  como  termo inicial  o  dia 01.01.2005 e termo  final  o  dia  01.06.2005, afim  de complementar  o  prazo  de  vigência, retomando-se  o  cronograma  originalmente previsto no  Processo  da  Dispensa  de  Licitação, publicado  no  D.O.R. em 01.06.2004"],
    [4779,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº  04  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista  o Ofício n.º 304/29.10.2004 da DGE/Departamento de Atividades Culturais e Desportivas-DACD,  R E S O L V E :    Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício de 50 (cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  no Departamento de Atividades Culturais e Desportivas-DACD, com efeito retroativo ao período de 04 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- JOSÉ FERNANDO R. DE FIGUEIROA,  mat. 31.876-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo.  2- LORENA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, mat. 36.958-0, da Escola Municipal João XXIII.  3- MÁRCIO DA SILVA AMORIM, mat. 31.997-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo.  4- MARIA CECÍLIA SOARES ARAÚJO NUNES, mat. 56.037-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões.  5- MARTA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 56.035-4, do Colégio Municipal Pedro Augusto.    PORTARIA Nº  05  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 182/28.09.2004, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 160/10.11.2004, da Escola Municipal Paulo VI -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II abaixo  relacionados,  das Escolas mencionadas, com efeito retroativo aos  períodos indicados, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178:  1- ALDENIZES MENEZES DA SILVA, mat. 39.053-1, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 05 (cinco) intervalos, de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2004.  2- EDNEIDE MONTEIRO ALVES, mat. 55.909-6, da Escola Municipal Paulo VI, 05 (cinco) intervalos, de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº  06  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Sr. Prefeito, considerando o Decreto nº 19.542/25.10.2002, publicado no DOM nº 289, de 26.10.2002 e os critérios estabelecidos na Portaria nº 1297, de 29.10.2002, publicada no DOM nº 290, de 31.10.2002 -  considerando o Art. 5º II da Portaria n.º 1114, de 15.08.2003, publicada no DOM n.º 412/2003 -   tendo em vista a classificação constante na Portaria n.º 37, de 29.01.2004-DOM n.º 478/2004 e o Ofício n.º 2251, de 27.12.2004 do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :   I - Autorizar o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  à carga horária mensal do Professor I  VASTI XAVIER DE LIMA, mat. 56.816-9,  lotada na Escola Municipal 27 de Novembro, a contar de  27 de  dezembro de  2004, classificado de acordo com o Art. 6º da Portaria n.º 0986, de 30.07.2003, publicada no DOM  n.º 403, de 31.07.2003, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  07  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o  Ofício n° 2252/27.12.2004 do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Lotar o Professor I VASTI XAVIER DE LIMA, mat. 56.816-9, na Escola  Municipal 27 de Novembro, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 23 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 2791 de 22 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 611/2004.    PORTARIA Nº  08  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 03/06.01.2005, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,    R E S O L V E :   Lotar o Professor I NOEMI FIDELIS DE MEDEIROS, mat. 55.232-6, na Escola Municipal  Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 06 de janeiro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria nº 2767, de 20 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 610/2004.     PORTARIA Nº  09  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA  DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2233/21.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II  EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, mat. 56.840-8, na Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 3º e 4º Ciclos, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 30 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão da Portaria nº 074, de 07 de janeiro de 2005, publicada no DOM nº 003/2005.     PORTARIA Nº  10  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista a CI n.º 002 de 06.01.2005, da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula de Língua Portuguesa do Professor II  MARIA REJANE AIRES ROSSITER, mat. 55.031-9,  em 170 (cento e setenta) horas-aula na Escola Municipal Mário Melo e 90 (noventa) horas-aula na Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão,  a contar de 15 de dezembro de 2004,  Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  11  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº  151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a vista a Solicitação de 06.01.2005 da Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a  Portaria nº 1666, de 12 de dezembro de 2003,  publicada no DOM nº 459, de 13.12.2003, que cessou o exercício de substituição do Professor I  SEBASTIANA MARIA DA SILVA, mat. 54.798-0.    PORTARIA Nº  12  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.12.2004, da Junta Médica Municipal,  e a cota de 29.12.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.50111.6.04 de 07.10.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor I ABDA ALVES DA SILVA, mat. 57.363-8, lotada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, por 06"],
    [4780,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",2," (seis) meses, no período de 22 de dezembro de 2004 a 22 de junho de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  13  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22.12.2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.56372.5.04 de 01.12.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    Afastar de regência de classe o Professor I LUCIENE ALVES VIEIRA, mat. 57.413-7, lotada na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, por 12 (doze) meses, no período de 22 de dezembro de 2004 a 22 de dezembro de 2005, exercendo Funções Técnico Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  14  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 23.12.2004, da Junta Médica Municipal,  e a cota de 30.12.2004 da DSRH, constantes no Processo  nº 07.51279.8.04 de 20.10.2004 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :    I- Afastar de regência de classe o Professor II ZÉLIA EMERENCIANO AGUIAR, mat. 55.696-2,  por 06 (seis) meses, no período de 01 de fevereiro  a 01 de agosto de 2005.  II-  Transferir o Professor supramencionado do Colégio Municipal Reitor João Alfredo para a Escola de Artes João Pernambuco, exercendo Funções Técnico Pedagógicas.    PORTARIA Nº  15  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.55534.2.04 de 23.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 14 de outubro de 2004 a 14 de janeiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I NEISE MONTENEGRO SILVA, mat. 56.975-3, lotada na Escola Municipal Educador Paulo Freire, autorizado pela Portaria nº 1053, de 07 de julho de 2004, publicada no DOM. n° 544/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  16  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.54704.1.04 de 12.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 21 de novembro de 2004 a 21 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 54.957-7, lotada na DSRH/Departamento de Capacitação Profissional-DCP, autorizado pela Portaria nº 1136, de 22 de julho de 2004, publicada no DOM. n° 549/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Departamento.    PORTARIA Nº  17  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.55856.0.04 de 24.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 28 de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA, mat. 37.659-2, lotada na Escola Municipal Magalhães Bastos, autorizado pela Portaria nº 49, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  18  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.56581.4.04 de 01.12.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de dezembro de 2004 a 04 de junho de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I IVANY VELOZO DE MELO, mat. 56.967-7, lotada na Escola Municipal Prof. Potiguar Matos, autorizado pela Portaria nº 44, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  19  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25 de novembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.53836.1.04 de 05.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 12 de outubro de 2004 a 12 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor II JOSÉ CARLOS PONTES, mat. 36.012-3, lotado na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação, autorizado pela Portaria nº 1588, de 19 de novembro de 2003, publicada no DOM. n° 451/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Diretoria.    PORTARIA Nº  20  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 04.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.55221.4.04 de 18.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.1"],
    [4781,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",3,"2.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de dezembro de 2004 a 16 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA, mat. 56.324-3, lotada na Escola Municipal Antônio Farias Filho, autorizado pela Portaria nº 41, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 480/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  21  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 20 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 03.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.56446.0.04 de 30.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 28 de novembro de 2004 a 28 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE FÁTIMA S. DE OLIVEIRA, mat. 56.377-4, lotada na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, autorizado pela Portaria nº 979, de 21 de junho de 2004, publicada no DOM. n° 538/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  22  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 22 de dezembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 05.01.2005 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.56482.6.04 de 30.11.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E  :  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de dezembro de 2004 a 09 de dezembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, mat. 54.100-7, lotada na DGE/ Departamento de Atividades Culturais e Desportivas-DACD, autorizado pela Portaria nº 035, de 24 de janeiro de 2004, publicada no DOM. n° 475/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas no referido Departamento.    PORTARIA Nº  23  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2243//22.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,   R E S O L V E :   Transferir o Professor  I JULIANA COUTO F. A. LIRA,  mat. 41.558-6, da Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão para a Escola Municipal  Professora Hélia Maria Pereira, a contar de 28 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     PORTARIA Nº  24  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2254/02.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  o Agente de Defesa do Patrimônio Público JOSÉ ANTÔNIO CIRIACO DA SILVA, mat. 54.974-4, da Escola Municipal Lagoa Encantada para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, a contar de 04 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº  25  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  2237/28.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :b   Transferir o Professor II GILSON DA SILVA, mat. 34.072-1, da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 3º e 4º Ciclos para a Escola Municipal Prof. Aderbal Galvão, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula de Matemática, a contar de 28 de dezembro de 2004, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº  26  DE 17 DE JANEIRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 145/29.12.2004, da Escola Municipal Santa Edwiges,  R E S O L V E  :   Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público JOSÉ SEVERINO FERREIRA, mat. 53.690-0, da Escola Municipal Santa Edwiges - Anexo Cristo Rei,  para a Escola Municipal Santa Edwiges, a contar de 29 de dezembro de 2004    Maria Luiza Martins Alessio  Secretária"],
    [4782,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.52186.3.04,   MONICA MARIA N VASCONCELOS                    61112.8    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.53861.6.04,   GENILZA PEREIRA DE ANDRADE COIMBRA            54407.8  07.54132.8.04,   ADELMA DE ARAUJO PEREIRA                      54263.0  07.54689.2.04,   ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA                  54274.0  07.56936.7.04,   MARIA DE FATIMA GONCALVES DA S                25960.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.09805.7.04,   RILDETE MARIA DE F. FRAGA                     43312.9  07.56296.8.04,   MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE               31848.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.21645.6.04,   MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHAO             65073.8   07.50207.3.04,   MARCONI AGOSTINHO DE ANDRADE                  44531.5    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.56357.9.03,   FERNANDO MANOEL DA R. JUNIOR                  45138.9  07.46174.7.04,   LEILA FARO CASSUNDE                           45881.9  07.50256.4.04,   JOAO BOSCO DOS SANTOS CARDOSO                 62947.5  07.50268.2.04,   FLAVIO ALEXANDRINO G P ARAUJO                 60235.1  07.50272.0.04,   ANDRE XAVIER DE LIRA NETO                     62958.5  07.50280.2.04,   MOISES C. DOS SANTOS                          62157.0    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.57767.6.03,   KATIA MARIA PI TEIXEIRA                       26615.7    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.50770.0.04,   ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA                   54330.    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 03.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.13596.0.04,   LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ                53777.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 05.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.20501.0.04,   VERONICA DE BRITA PRACA                       57157.8  07.48894.7.04,   HELIO JOSE DE SANTANA                         65872.4  07.49199.0.04,   MARTA SOLANGE A GUIMARAES                     67573.4  07.49569.2.04,   EMMANUEL OLIVEIRA DE FIGUEIRED                61317.3  07.53512.1.04,   OGUIMERON GITAI SANTOS                        61274.6  07.54152.9.04,   ALDELIRIA MARIA DA SILVA                      62842.6  07.54616.5.04,   SUELI BEZERRA DE LIMA                         61663.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.53890.6.04,   DANIELLE KALINE SOARES DO RAMO                61295.1    DESPACHOS EXARADOS P/ DIR.GER.DESENVOLV.E ADMINIST.DE PESSOAS    DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.22158.1.04,   LUANA KASSANDRA DE B MORAES                   64378.2  07.22522.5.04,   JAYZE SANTOS MUNIZ DA SILVA                   64396.4  07.25679.2.04,   DEOLINDA DE LIMA G X DA SILVA                 64646.6  07.42725.9.04,   MOISES GARCIA DO NASCIMENTO                   66470.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.46496.4.04,   JOAO ALVES DA SILVA NETO                      65370.3    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.54402.5.04,   BERNADETTE DE LOURDES H F ALVE                41577.2    SALARIO FAMILIA PARA CONJUGE  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.53927.7.04,   JADEILDO ALVES DA SILVA                       1460  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.46449.6.04,   MERCIA VIDAL DA SILVA                         61738.4    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.01.05  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.13474.1.04,   RUTHE ANDRADE DA SILVA                        53289.0  07.13634.9.04,   LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIR                33305.9  07.16323.4.04,   MARIA CONSUELO BEZERRA DE OLIVEIRA        51161.2  07.16585.9.04,   MARIA DE LOURDES RUFINO DA SILVA              51129.7  07.16595.4.04,   MERCIA DE SOUZA FREITAS LINS                  52745.5  07.16600.8.04,   REJANE MAURICIO PASSOS                        53107.1  07.16611.0.04,   JACILDA MARIA DO NASCIMENTO                   37639.1  07.16618.4.04,   POLYANA ANDREZA DA SILVA                      41639.6  07.16674.1.04,   MARLEIDE DA PENHA DE SOUZA                    39318.1  07.16676.4.04,   MA.DO SOCORRO MARINHO MARTINS                 44708.3  07.16748.5.04,   NIVIA MARIA V N PENEDO                        44774.3  07.16750.0.04,   MARIA DAS GRACAS DA SILVA                     38124.9  07.17163.0.04,   ROSINERE PEREIRA DA SILVA                     39075.1  07.17167.6.04,   SUZANA MARIA PESSOA DE M Q LOPES              53292.4  07.17169.9.04,   SHEYLA XAVIER DE ARRUDA                       44819.0  07.17173.6.04,   MARILENE RIBEIRO DE MELO SOU                  51910.1  07.17190.8.04,   MARIA ROSALIA SALES DE SOUZA                  44767.1  07.17191.4.04,   MARINALVA MAIA LINS                           53161.7  07.17262.9.04,   MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANCA     39488.6  07.17370.6.04,   PATRICIA VIEIRA RAMOS                         44734.1  07.17911.7.04,   EUNICE VERISSIMO DE SOUZA                     53279.5  07.18023.8.04,   ELISANGELA FATIMA DE C. SANTOS          38136.3  07.18056.3.04,   ONEIDE PEIXOTO RAMOS          53135.9  07.18057.0.04,   MARIA FERNANDA LAPA DE ARAUJO SILVA     39080.4  07.18067.5.04,   ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE        41261.0  07.18074.1.04,   ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES       38131.0  07.18094.2.04,   TELMA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA       52749.3  07.18176.9.04,   VERA LUCIA VA DE OLIVEIRA                     37338.8  07.21739.0.04,   EDILENE FLORENCIO DE M FARIAS        38379.1  07.45693.0.04,   LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE A.VIEIRA     40503.9  07.45694.7.04,   MARIA GODELIEVER VEIGA DA SILVA       52457.0  07.45697.6.04,   IVANIZE MACHADO DA SILVA                      54196.3  07.45719.0.04,   MARIA RISALVA AGUIAR DE SOUZ                  52777.0  07.45725.0.04,   ROSILENE DUARTE BATISTA                       32923.1  07.46478.6.04,   JOSE ALEXANDRE LEITE                          62739.6  07.57644.0.04,   ROSANGELA CORATO DE PAIVA                     37172.0"],
    [4783,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 219/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.560-1, da Prefeitura da Cidade do Recife e José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 1269-6, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 220/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L  V E    Art. 1º - Designar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 221/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Fred Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Romero Jatobá Cavalcanti Filho e Severino Venceslau Ferreira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aldo Jorge Pereira Passos, Maria das Graças Guimarães Pelinca, Frederico Fernandes Quintas, Camilo José Loureiro Monteiro, Maria das Graças Seabra Xavier e Ivaldo José Costa Melo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Joaquim Figueredo Pelinca, Romildo Correia de Santana, Rodrigo Ferraz Quidute, Reginaldo Fred de Oliveira, Luiz Edmundo de Siqueira Cavantante Filho, Izabel Maria de Souza, Mirella Guimarães Pelinca e Sofia Aldim de Souza Oliveira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Maria de Moraes Granja e Andréa Carmen de Oliveira Barbosa, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Levi Judson de Arruda Menezes e Luiz Augusto de Araújo Pereira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira, servindo a presente como título.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 222/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 004/2005, do Vereador Josenildo Sinésio,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Manoel Severino Moraes de Almeida, Helena Lopes de Almeida para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcelo Lima Laurino, Eliane da Silva Bezerra, Jairo Gomes da Silva, Carmem Rejane Frazão de Menezes, Petrônio José de Souza Oliveira, João Alves da Silva Neto para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Maria José da Silva, Evaristo Lindoso Neto, Roberval Lima Mendes, Raimundo Barreto da Silva, Maria do Carmo da Silva, Severina Barbosa da Silva, João Francisco da Silva, Geny Maria da Silva  para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria dos Anjos, Ana Paula Cavalcanti da Silva,  para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Marcos Antônio de Almeida, Laura Germano Araújo da Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 223/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 09/2005, do Vereador Josenildo Sinésio,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome    Atribuir(%)  95.721 Laura Germano Araújo da Silva  90,00  95.722 Marcos Antonio de Almeida  80,00  95.723 Ana Paula Cavalcanti da Silva  79,69  95.724 Maria dos Anjos    72,37  95.725 Geny Maria da Silva   90,00  95.726 João Francisco da Silva    80,00  95.727 Severina Barbosa da Silva   80,00  95.728 Maria do Carmo da Silva   80,00  95.729 Raimundo Barreto da Silva  60,00  95.730 Roberval Luna Mendes   90,00  95.731 Evaristo Lindoso Neto   60,00  95.732 Maria José da silva   74,60  95.733 João Alves da Silva Neto   60,00  95.734 Petrônio José de Souza Oliveira  9,80  95.735 Carmem Rejane Frazão de Menezes  9,80  95.736 Jairo Gomes da Silva   45,70  95.737 Eliane da Silva Bezerra    31,70  95.738 Marcelo Lima Laurino   31,70  95.740 Manoel Severino Moraes de Almeida 35,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 224/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 005/2005 do Vereador Fred Oliveira,     R E S O L V E"],
    [4784,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",2,"     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fred Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome    Atribuir(%)  95.513 Luiz Augusto de Araújo Pereira      80,00  95.512 Levi Judson de Arruda.Menezes      80,00  95.511 Andréa Carmem de Oliveira Barbosa      70,00  95.510 Ana Maria de Moraes Granja      70,00  95.509 Sofia Aldim  de Souza Oliveira      80,00  95.508 Mirela Guimarães Pelinca      70,00  95.507 Isabel Maria de Souza       65,00  95.506 Luiz Edmundo de Siqueira Cavalcante Filho     60,00  95.505 Reginaldo Fred de Oliveira      70,00  95.504 Rodrigo Ferraz Quidute       50,00  95.503 Romildo Correia de Santana      50,00  95.502 Joaquim Figueredo Pelinca      50,00  95.501 Ivaldo José Costa Melo       50,00  95.500 Maria das Graças Seabra Xavier      50,00  95.499 Camilo José L Moutinho       60,00  95.498 Frederico Fernandes Quintas      60,00  95.497 Maria das Graças Guimarães Pelinca     30,00  95.496 Aldo Jorge Pereira Passos      75,00  95.495 Severino Venceslau Ferreira      40,37  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do Recife, em 17 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4785,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Portarias",1,"PORTARIA Nº 02/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando s/nº do Primeiro Secretário,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar na Primeira Secretaria os servidores Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº 18.560-1 e Atanásia da Costa e Silva Prado, matrícula nº 20.628-2, da Prefeitura da Cidade do Recife e José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 1269-6, da EMLURB, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 03/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 05/2005, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto os servidores Ederson de Oliveira e Silva, matrícula nº 21.297-8, José Severino Ramos, matrícula nº 18.976-0 e José Cícero de Lima Silva, matrícula nº 21.896-1, da Prefeitura da Cidade do Recife, e José Walker Eliziário do Nascimento, matrícula nº 219-4, da EMLURB, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 04/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 046/2004,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Carlos Gueiros a servidora da EMLURB Ana Ede Costa Carrazzoni, matrícula nº 4033-9, ora à disposição desta Casa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 05/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 165 e 170/2004,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro os servidores Clóvis Vieira de Aquino, matrícula nº 0427-8, da CTTU e João Joaquim de Farias Filho, matrícula nº 2984-0, da EMLURB, ora à disposição desta Casa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 06/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 030/2004,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros o servidor Moacir Lacerda Filho, matrícula nº 20.447-6, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 07/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 001 e 002/2005, do Vereador Fred Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Fred Oliveira os servidores Carolina Claus Diniz Costa, matrícula nº 21.868-4, Geraldo Pereira de Lima, matrícula nº 16.126-7, e Virgílio Lapenda Neto, matrícula nº 19.483-7, da Prefeitura da Cidade do Recife, Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-0 e Marisa Andrade Bezerra Ricardo, matrícula nº 56.000-3, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, e Luciana Maria Guerra Coimbra Vieira, matrícula nº 16.899-8, da URB, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 08/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 003/2005, do Vereador Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Severino Ladislau da Silva, matrícula nº 12.132-5, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 09/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 002 e 003/2005, do Vereador Gustavo Negromonte,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte os servidores Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, da EMLURB, e Manoel Serafim Ferraz, matrícula nº 19.393-6, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição desta Casa.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 10/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 047/2004,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador João Arraes o servidor da EMLURB Valmício Jovino de Souza, matrícula nº 406-5, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 11/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 048/2004,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Maria de Fátima Soares de Melo, matrícula nº 19.645-7, ora à disposição desta Casa.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.  PORTARIA Nº 12/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 089 e 094/2004, e 002/2005 do Vereador Marcos Menezes,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Marcos Menezes os servidores Ivonete"],
    [4786,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Portarias",2," Ferreira da Silva, matrícula nº 19.977-1, da Prefeitura da Cidade do Recife, José Reginaldo Carvalho da Silva, matrícula nº 54.919-0 e Maria de Lourdes França de Andrade, matrícula nº 53.609-2, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.    PORTARIA Nº 13/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 01/2005 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete da Vereadora Priscila Krause o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Manoel da Conceição, matrícula nº 18.589-3, ora à disposição desta Casa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.        PORTARIA Nº 14/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 01, 02 e 03/2005 do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Roberto Teixeira os servidores Juliana Maria Matos Albuquerque, matrícula nº 1264-5 e Valter Leônidas Alves, matrícula nº 1697-7, da EMLURB, e Vânia Maria Leite de Aguiar Silva, matrícula nº 320-4, da CSURB, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.        PORTARIA Nº 15/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 045/2004,  R E S O L V E     Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Romildo Gomes a servidora Ana Cristina Martins de Barros, matrícula nº 1226-2, da EMLURB, ora à disposição desta Casa. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.    PORTARIA Nº 16/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Memorando nº 001/2005 do Vereador Severino Gabriel,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Severino Gabriel  o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, ora à disposição desta Casa.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.    PORTARIA Nº 17/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 11/04, 044/2004, e 003/2005, do Vereador Severino Ramos,  R E S O L V E     Art º Lotar no Gabinete do Vereador Severino Ramos os servidores Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro, matrícula nº 20.020-8, Rui Monteiro Casanova, matrícula nº 12.564-6, Marcos Antônio da Silva, matrícula nº 21.315-1, e Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº 22.412-1, da Prefeitura da Cidade do Recife, ora à disposição desta Casa.     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 18/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos s/nº, do Vereador Sílvio Costa Filho,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Sílvio Costa Filho os servidores Aquiles Melo Thomaz de Aquino, matrícula nº 15.033-9 e Walter Luiz da Silva, matrícula nº 16.879-3, da URB, ora à disposição desta Casa.   Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração.      PORTARIA Nº 19/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Memorandos nº 03, 04, 05 e 07/2005, do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Ar t. 1º Lotar no Gabinete do Vereador Vicente André Gomes os servidores Ana da Conceição Leite André Gomes, matrícula nº 51.916-9, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Maria de Jesus Amorim de Brito, matrícula nº 7968-5, da URB, José Francisco André Gomes Leite, matrícula nº 19.623-7, da Prefeitura da Cidade do Recife e Antônio Lins de Araújo Neto, matrícula nº 377-8, da EMLURB, ora à disposição desta Casa.       Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2005. TANCRÊDO ANTÔNIO LOYO BORBA-Diretor de Administração."],
    [4787,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","ATA DA 3ª (TERCEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006",1,"ATA DA 3ª (TERCEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006, REALIZADA NO DIA 12 (DOZE) DE JANEIRO DE 2005. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco às catorze horas, na sala de reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo na Casa de José Mariano, sito à rua Princesa Isabel número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Josenildo Sinésio da Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores, Vereador Liberato Pereira da Costa Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador João de Andrade Arraes - 1º Secretário, Vereador Augusto José Carreras Cavalcanti Albuquerque - 2º Secretário e Vereador Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira - 3º Secretário. Dado início aos trabalhos, o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio da Silva, declarou aberta a reunião, e passou a palavra ao Primeiro Secretário que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Requerimento do Vereador Carlos Gueiros, solicitando licença para se ausentar do País, no período de vinte de janeiro a treze de fevereiro de dois mil e cinco, com a finalidade de realizar visitas técnicas a empresas privadas, nos Estados da Flórida e Califórnia, Estados Unidos. Autorizado, 'ad referendum' do Plenário. Item Segundo: Autorização para instauração de processos licitatórios, objetivando a aquisição de café, açúcar, água mineral e material de expediente. Autorizados. Item Terceiro: Autorização para instauração de processo licitatório, objetivando a prestação dos serviços de publicação de notas oficiais, avisos, editais e outros quaisquer atos que exijam ampla divulgação, em jornal de grande circulação. Autorizado. Item Quarto: Decisão sobre o expediente da Câmara, no período pré e pós-carnavalesco. Decidiu-se mantê-la fechada no período de quatro de fevereiro a nove de fevereiro. Em seguida, passou-se às deliberações EXTRA PAUTA: Item Quinto: Apresentação do Cronograma de pagamentos. Aprovado. Item Sexto: Apreciação da proposta da TIM no que concerne à prorrogação e alteração do Contrato firmado com esta Câmara. Decidiu-se pela prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, com alteração da tecnologia, passando de TDMA para GSM e do plano de minutos para o plano 45.000 (quarenta e cinco mil) minutos,ao custo de R$ 0,26 (vinte e seis centavos de real) por minuto e assinatura mensal de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) por linha. Item Sétimo: O Primeiro Vice-Presidente, Vereador Liberato Pereira da Costa Júnior, expressou sua preocupação com os procedimentos administrativos desta Casa Legislativa -  na ocasião, sugeriu que os requerimentos aprovados em Plenário, quando dirigidos às autoridades constituídas, fossem assinados pelo Presidente, e as comunicações de ordem interna e demais comunicações fossem assinadas pelo Primeiro Secretário ou pela Secretária Geral Executiva. Em seguida, propôs que o acesso ao Gabinete Especial ficasse liberado à Secretária Geral, Diretores, Assessores do Presidente e do Primeiro Secretário, Assessora Especial de Imprensa, Diretoria da Unidade Técnica Legislativa, e da Assessora de Relações Públicas. Aprovadas ambas as sugestões, devendo a primeira ser implementada a partir de 01 de fevereiro de 2005 e a segunda, imediatamente.Encerradas as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão Executiva para se reunir no próximo dia 02 (dois) de fevereiro, às 9:00 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, secretariando a Comissão Executiva, lavrei e assinei a presente ATA, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 12 de Janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [4788,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mudanças",1,"A Prefeitura do Recife mudou os quatro primeiros dígitos de suas linhas telefônicas, passando a operar com os números 3232, que substituem os atuais 3425. A mudança facilitará a comunicação entre as secretarias localizadas no edifício-sede da administração municipal e todos os outros órgãos da administração direta e indireta. Os quatro últimos dígitos não serão modificados."],
    [4789,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Monarcas do Carnaval Multicultural iniciam reinado",1,"O Carnaval Multicultural do Recife, que este ano presta homenagem ao Mestre Salustiano, do Maracatu Rural, e a Dona Santa, do Maracatu Nação, já tem seus monarcas oficiais. O Rei Momo José Rildo Plínio da Silva, de 38 anos, e a Rainha Cinthya Gomes dos Santos, de 20, foram escolhidos na noite do último sábado (15), durante um grande baile popular no Pátio de São Pedro, no bairro de São José.    A festa foi acompanhada por milhares de recifenses e turistas e teve comissão julgadora presidida pelo secretário de Cultura, João Roberto Peixe. Além do desfile dos candidatos e candidatas, o público acompanhou apresentações especiais da Orquestra de Frevo do Maestro Ademir Araújo, Escola de Samba Galeria do Ritmo (Morro da Conceição) e Grupo Vocal da Quinta, formado por alunos e professores da UFPE.    Bailarina do Balé Popular do Recife, a nova rainha do Carnaval recifense tem 1,78 m de altura, 62 quilos e mora em Cajueiro. “Prometo levar nossa cultura na alma e no coração, contagiando todos os recifenses e turistas”, ressaltou Cinthya, logo depois de receber sua coroa da rainha de 2004, Rensch Reiva. Também coroado pelo Rei Momo 2004, Ivanildo Plínio, o novo monarca José Rildo, de 1,79 m e 183 quilos, prometeu reinar de forma absoluta em prol da cultura pernambucana.    “Boa noite Recife, esse é o maior e melhor Carnaval do mundo. Amem e se apaixonem pelas nossas danças e ritmos e deixem a representação dessa alegria por nossa conta”, prometeu. Lembrando que falava em nome do prefeito João Paulo, o secretário Roberto Peixe parabenizou os novos monarcas e desejou um bom Carnaval para todos. “Tenham certeza que a força do nosso povo e das nossas tradições vai estar presente em todos os pólos do Carnaval Multicultural 2005”, garantiu."],
    [4790,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Luciano Siqueira recebe comissão do Senado Italiano",1,"O prefeito do Recife em exercício, Luciano Siqueira, recebeu, nesta segunda-feira (17), a Comissão de Meio Ambiente do Senado Italiano. A visita teve como objetivo detalhar a política de meio ambiente desenvolvida no Recife, mantendo contatos para futuros convênios e parcerias. O grupo, que foi acompanhado pela vice-cônsul da Itália, Enza Franca Bosetti, esteve anteriormente em Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e Fernando de Noronha. A reunião contou com a presença do diretor de Meio Ambiente, Mauro Buarque.    Luciano Siqueira ressaltou a satisfação em receber a missão, lembrando a contribuição da cultura italiana para a formação do povo brasileiro. “Nosso governo tem valorizado muito esse traço da nossa formação e explorado o relacionamento com diferentes cidades. Na última gestão, mantivemos contatos com alguns municípios da Itália, que se mostraram particularmente interessados em tecnologias de resíduos sólidos”, contou.    O prefeito em exercício citou o desenvolvimento sustentável e a preservação de áreas ambientais como alguns dos problemas mundiais. “Quando a Itália assina o Protocolo de Kyoto, pratica um gesto de solidariedade mundial. A partir dos atos de contribuição ambiental, surgirão possibilidades de cooperação”, disse. Para Siqueira, o maior desafio é equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.    Protocolo - Segundo o presidente da comissão européia, Emiddio Novi, a Itália vem investindo nas questões ambientais ao longo dos últimos anos. Ele exemplificou o interesse italiano sobre o assunto com a assinatura do Protocolo de Kyoto, documento que pede aos países industrializados que reduzam suas emissões de seis gases causadores do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2). “Estamos interessados, por exemplo, em conhecer a gestão de áreas protegidas existentes em outros países. Nesta curta visita, já deu para perceber que apesar das distintas identidades, Brasil e Itália se assemelham nas suas políticas ambientais”, afirmou."],
    [4791,2005,7,"2005-01-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lombada eletrônica do Cabanga já está em operação",1,"A Prefeitura do Recife iniciou nesta segunda-feira (17), a operação definitiva (sujeita a multas) da lombada eletrônica instalada pela CTTU no largo do Cabanga, na zona sul da cidade. Em levantamento estatístico da Prefeitura do Recife, realizado na semana de 3 a 9 de janeiro, revela que menos de 1% dos motoristas recifenses está passando acima da velocidade nos locais de fiscalização eletrônica recentemente instalados pela CTTU. No Largo do Cabanga, onde trafegam diariamente cerca de 60 mil carros, motos, ônibus e caminhões, apenas 0,77% dos condutores que trafegavam no sentido Centro-Boa Viagem, e 0,37% dos que faziam o percurso inverso, ultrapassaram o limite.      Os números foram considerados muito positivos pelos técnicos da Companhia, que lembram ainda a possibilidade de haver redução relevante no número de veículos que excedem a velocidade no Largo do Cabanga após o início da emissão de multas. Um outro dado animador revelado pelas estatísticas é que 96,94% dos veículos trafegam entre 30 e 59 km/h no sentido Pina-Agamenon Magalhães e 95,69% dos que seguem em direção a Boa Viagem. Esse intervalo de velocidade é considerado muito bom.    Atualmente, mais de 55% dos condutores passam pelos equipamentos do tipo “Bandeira”, entre 40 e 49 km/h, e 26,81% têm velocidade registrada entre 30 e 39 km/h. A tendência, segundo os técnicos da CTTU, é que gradualmente os motoristas se aproximem mais do limite estabelecido, já que, na semana em que foi feita a amostra estatística, 13,66% passaram entre 50 e 59 km/h. O presidente da CTTU, Ricardo Queiroz, afirma que os resultados são muito bons. “O disciplinamento da velocidade melhorou a fluidez na área, diminuindo inclusive as retenções na Herculano Bandeira”.    A CTTU lembra que, seguindo determinações do Inmetro, só são emitidas multas quando os veículos ultrapassam a velocidade máxima em percentual acima de 10%. Isso dá uma margem de segurança em relação à velocidade que é mostrada nos velocímetros de seus veículos, mas não deve ser entendido como uma extensão do limite.    Lombada - Os controladores de velocidade instalados no Largo do Cabanga possuem mais recursos e apresentam o formato de bandeira. Um fica no início da curva do Cabanga (sentido Boa Viagem/Centro) e outro na descida do viaduto Joana Bezerra (sentido Centro/Boa Viagem). Eles possuem câmeras capazes de girar 360° e monitorar toda a área num raio de 500 metros. Como grande extensão da via é fiscalizada, o condutor precisará ter cuidado e respeitar a velocidade máxima de 60km/h antes e depois de passar pelo equipamento. Cada bandeira monitora duas faixas de rolamento simultaneamente e não mostra a velocidade dos veículos em visor.    As bandeiras vão funcionar 24 horas por dia, pois a função delas é evitar que os veículos trafeguem em alta velocidade no local. A intenção é diminuir o número de colisões entre veículos e capotagens, que acontecem com freqüência nos finais de semana e à noite, no Largo do Cabanga. Entre janeiro de 2003 e julho de 2004, foram registrados 63 acidentes na área, 26 pessoas ficaram feridas e duas morreram. Os aparelhos também vão notificar os abusos cometidos em automotores de pequeno porte como motos e fazer a contagem volumétrica de veículos.    Infrações – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Largo do Cabanga (via arterial), os condutores que excederem a velocidade máxima permitida em até 20% cometem uma infração do tipo grave. Já extrapolar a velocidade permitida em mais de 20% é uma infração gravíssima. A infração grave ocasiona multa de R$ 127,69 e a notificação de cinco pontos na habilitação. A gravíssima acarreta a inclusão de sete pontos na carteira e a suspensão do direito de dirigir. Nesse caso, o valor da multa é R$ 574,62."],
    [4792,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei Nº 17.082/2005",1,"LEI Nº 17.082/2005  Ementa: Institui o Sistema e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS    Art. 1º - Esta Lei trata da instituição de sistema de saúde destinado aos servidores do Município do Recife da Administração Direta e Indireta.  Art. 2º - Fica criado o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE - que será administrado e gerido pela Secretaria de Administração, para prestação de assistência à saúde no âmbito do Município do Recife.  Art. 3º- Podem ser beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE os servidores do Município do Recife da Administração Direta e Indireta e seus dependentes econômicos, sendo aqueles na condição de beneficiários titulares e esses na condição de beneficiários dependentes.  Art. 4º - São beneficiários titulares:  I - os seguintes agentes públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e da Câmara Municipal do Recife:  a) titulares de cargo efetivo, ativos ou aposentados (inativos) -   b) titulares exclusivamente de cargo em comissão -  e  c) contratados por tempo determinado na forma prevista no inciso IX do art. 63 da LOMR, durante a vigência do contrato.  II - Os pensionistas dos servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional -   III - os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, na forma de Regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo Municipal -  e  IV - os pensionistas dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais inscritos no sistema, na forma desta Lei.  Art. 5º São beneficiários dependentes aqueles que, nessa condição, forem vinculados aos titulares, na forma disciplinada no art. 7º desta Lei.  Parágrafo único. Não serão abrangidos, em qualquer hipótese, os dependentes dos beneficiários dependentes de que trata o caput deste artigo, bem como os dependentes dos beneficiários titulares de que tratam os incisos II e IV do Art. 4º.  Art. 6º O SAÚDE-RECIFE destinar-se-á à realização de ações da medicina preventiva e curativa, desenvolvidas em regime de autogestão.  § 1º O Regime de Autogestão compreende a utilização dos recursos do Município, bem como a utilização de outros recursos através de convênios e/ou contratos firmados com profissionais e/ou entidades da rede pública ou privada de assistência à saúde.  § 2º A adesão ao SAÚDE-RECIFE será facultativa.  § 3º Os beneficiários farão jus à prestação dos serviços por ele cobertos, após o pagamento da primeira contribuição mensal, condicionados aos prazos de carência, na forma de regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo Municipal.  § 4º Fica dispensado do cumprimento dos prazos de carência, que serão estabelecidos no Decreto de que trata o parágrafo anterior, o filho recém nascido de beneficiário titular, que venha a ser inscrito como dependente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento.  § 5º Equiparam-se ao filho recém nascido, para efeitos do parágrafo anterior, os menores que venham a ser adotados, nos termos da legislação em vigor.    CAPÍTULO II  DOS BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DO SAÚDE-RECIFE    Art. 7º Exclusivamente para os fins de que trata esta Lei, poderão ser inscritos como beneficiários dependentes:  I - o cônjuge ou companheiro na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável -  e  II - os filhos, desde que:  a) menores de 21 (vinte e um) anos, solteiros e que não exerçam atividade remunerada -   b) maiores de 21 (vinte e um) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos, solteiros, que não exerçam atividade remunerada e estejam regularmente matriculados em curso secundário ou de graduação em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido -  e,  c) de qualquer idade, os que forem definitivamente ou estiverem temporariamente inválidos, desde que a invalidez tenha-se caracterizado antes do falecimento do beneficiário titular e havendo a invalidez sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido os limites de idade referidos nas alíneas 'a' e 'b' deste inciso, atendidas as demais condições estabelecidas naquelas alíneas.  § 1º Para os efeitos desta Lei, equiparar-se-ão aos filhos:  I - os enteados do beneficiário titular que estiverem com ele residindo sob a dependência econômica e sustento alimentar deste, não sendo credores de alimentos nem recebendo benefícios do Município ou de outro sistema de Seguridade Previdenciária, inclusive privado e, caso venha a perceber renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores -  e  II - os menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular e se encontrem sob sua dependência e sustento.  § 2º Equiparar-se-á ao cônjuge ou ao companheiro de união estável o cônjuge separado, judicialmente ou de fato, e o divorciado, bem como o ex-companheiro de união estável aos quais tenha sido assegurada pensão alimentícia por decisão judicial.  § 3º Na ausência dos dependentes enumerados nos incisos I e II, do caput deste artigo, inclusive os equiparados a eles na forma dos parágrafos anteriores, os beneficiários titulares a que se referem os incisos I e III do art. 4o poderão inscrever como seus beneficiários dependentes do SAÚDE-RECIFE:  I - os pais, desde que a renda bruta do casal, ou de um deles, na ausência do outro, não seja superior a duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores.   II - os irmãos, solteiros, que estejam sob sua dependência econômica e sustento alimentar, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  a) não exerçam atividade remunerada -   b) não sejam credores de alimentos -   c) não recebam benefícios previdenciários do Município ou de outro sistema de Seguridade Previdenciária, inclusive privado -  e,  d) sejam menores de 18 (dezoito) anos ou, independentemente de idade, sejam definitiva ou temporariamente, inválidos.   § 4º A invalidez de que trata a alínea 'd' do inciso II, do parágrafo anterior, deverá ter sido caracterizada antes do falecimento do beneficiário titular e antes que o dependente tenha atingido a idade limite de 18 (dezoito) anos.  § 5º A inscrição dos beneficiários dependentes previstos nos incisos I e II, do § 3o não será cumulativa, podendo dar-se apenas alternativamente, num ou noutro caso.  § 6º A dependência do menor a que alude o inciso II do § 1o somente será caracterizada quando o menor cumulativamente:  I - não seja credor de alimentos -   II - não receba benefícios previdenciários do Município ou de outro sistema de Seguridade Previdenciária, inclusive privado -   III - não receba renda de bens de sua propriedade, inclusive havidas em condomínio, em valor igual ou superior a duas vezes a menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores -   IV - coabite com o beneficiário titular, no caso de guarda judi"],
    [4793,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei Nº 17.082/2005",2,"cial, na forma da Lei.  § 7º A dependência dos irmãos referidos no inciso II, do § 3o, deste artigo, será caracterizada quando a renda bruta dos pais não for superior a duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Município aos seus servidores.  § 8º Cada beneficiário titular poderá inscrever, com ônus adicionais para sua contribuição mensal, de acordo com o Anexo I desta Lei, até três beneficiários dependentes no SAÚDE-RECIFE, observado sempre o disposto nos arts. 3o e 5o.  § 9º A inscrição, a partir do quarto beneficiário dependente, implicará acréscimo na contribuição mensal do beneficiário titular, em valor variável de acordo com a faixa etária do beneficiário dependente inscrito, na forma Anexo II desta Lei.  § 10. O Município se valerá dos meios admitidos em lei para a verificação da qualidade dos beneficiários dependentes enumerados neste artigo.    CAPÍTULO III  DOS BENEFÍCIOS    Art. 8º A assistência à saúde de que trata esta Lei será prestada aos beneficiários regularmente inscritos no SAÚDE-RECIFE e em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações, no máximo, nos limites da Região Metropolitana do Recife e com a amplitude permitida pelos recursos financeiros auferidos como contribuição para custeio do Sistema e aplicados na forma prevista nesta Lei para:  I - assistência médica preventiva, compreendendo, dentre outras, a profilaxia das doenças transmissíveis, educação sanitária e higiene do trabalho -   II - tratamento ambulatorial em clínica médica, cirúrgica, odontológica e outras especializadas -  e  III - tratamento hospitalar nas diversas especialidades.  § 1º A assistência à saúde prevista nesta Lei será prestada diretamente ou através de convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, conforme definido em ato do Poder Executivo Municipal.  § 2º Observado o disposto no caput deste artigo, a cobertura permitida para os programas de assistência à saúde do SAÚDE-RECIFE será aquela constante do rol de procedimentos definidos em regulamento.  § 3º Os programas de assistência à saúde do SAÚDE-RECIFE serão periodicamente revistos pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE - RECIFE, devendo, respeitado sempre o equilíbrio atuarial, computar a co-participação contraprestacional de seus beneficiários.  § 4º Não será permitido, em nenhuma hipótese, o reembolso, pelo SAÚDE-RECIFE, de despesas efetuadas com a prestação de serviços de saúde aos seus beneficiários.  Art. 9º A exclusão do beneficiário titular acarretará a exclusão dos beneficiários dependentes a ele vinculados.  Art. 10. No caso de falecimento do beneficiário titular fica garantida, aos beneficiários dependentes a ele vinculados, a assistência à saúde até a conclusão dos processos de pensão.    CAPÍTULO IV  DO CUSTEIO DO SAÚDE-RECIFE    Art. 11. O SAÚDE-RECIFE será custeado pelas seguintes fontes de receita:  I - contribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife, no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o total da sua remuneração a qualquer título, subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento -   II - contribuição mensal por cada beneficiário dependente, até o terceiro inscrito, observada a faixa etária correspondente e o disposto no §8ºdo artigo 7º, nos percentuais constantes do Anexo I desta Lei, incidente sobre o total da remuneração percebida pelo titular, a qualquer título, exclusive a gratificação natalina (13º salário), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento -   III - contribuição mensal por cada beneficiário dependente adicional, observada a faixa etária correspondente referido no § 10 do art. 7º nos valores constantes do Anexo II desta Lei, a ser descontada em folha de pagamento -   IV - contribuição dos beneficiários titulares, a título de fator moderador, sobre eventos e procedimentos no âmbito ambulatorial, realizados em benefício destes e de seus dependentes, nos percentuais e valores fixados na forma de regulamento, contido em Decreto do Poder Executivo -   V - recursos provenientes da renda de aplicações no mercado financeiro efetuada com recursos do Sistema, na forma da legislação vigente -   VI - outros recursos eventuais ou permanentes oriundos de fontes públicas ou privadas.  § 1º O sistema buscará o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, entretanto até que a estabilidade seja atingida, o Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a cobrirem eventuais diferenças entre as receitas auferidas pelo Sistema e as despesas mensais com a assistência à saúde de seus respectivos servidores.  § 2º O Município terá conta específica, em instituição financeira, para movimentação dos recursos do SAÚDE-RECIFE, pagamento das despesas de pessoal, custeio e investimento do sistema de que trata esta Lei, vedada a transferência e a utilização dos recursos dessa conta para outras finalidades.  § 3º O servidor detentor de mais de um vínculo com o serviço público Municipal, bem como no caso de pensionista titular de mais de uma pensão, a contribuição será descontada em cada uma das respectivas folhas de pagamento -  e  § 4º O servidor que possa inscrever como dependente outro servidor, a opção pela inscrição no Sistema será feita pelo de maior remuneração percebida junto ao Município.  § 5º Não integram a base de cálculo da contribuição mensal de que trata o inciso I do caput deste artigo as vantagens pecuniárias de caráter exclusivamente indenizatório, o adicional de férias de que trata o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, bem como aquelas referentes a períodos anteriores à data de adesão do beneficiário ao SAÚDE-RECIFE.    CAPÍTULO V  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 12. As empresas públicas e sociedades de economia mista municipais que já oferecem assistência à saúde em caráter privado aos empregados deverão migrar para o sistema criado por esta Lei.  Parágrafo único. Os contratos existentes na data da publicação desta Lei poderão ser mantidos até o prazo final ou até a data base da categoria observando-se o evento que ocorrer primeiro.  Art. 13. Todos os servidores municipais vinculados a órgãos da Administração Direta Autárquica e Fundacional ou ao Poder Legislativo que, na data da vigência desta Lei, estiverem inscritos no cadastro dos segurados e dependentes, habilitados a receberem a prestação de assistência à saúde prestada pelo Município do Recife através de Convênio firmado com o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH/PE, por intermédio do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, assim entendidos aqueles que possuem seus documentos de identificação atualizados, serão automaticamente inscritos no cadastro dos beneficiários do SAÚDE-RECIFE, independentemente de qualquer manifestação expressa neste sentido.  § 1° O servidor definido no caput deste artigo que não desejar ser beneficiário titular ou que pretenda excluir algum (ns) beneficiário (os) do SAÚDE-RECIFE deverá manifestar sua opção pela não adesão"],
    [4794,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei Nº 17.082/2005",3," ao Sistema, mediante requerimento específico à Secretaria de Administração, apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta Lei.  § 2° Caso o servidor opte pela não adesão ao SAÚDE-RECIFE, dentro do prazo definido no parágrafo anterior, será ressarcido das contribuições já descontadas, desde que não tenha feito uso do Sistema no período, em benefício próprio ou de seus dependentes, caso em que terá caracterizado a adesão tácita.  Art. 14. As contribuições de que trata o art. 11 começarão a ser descontadas dos beneficiários titulares, em folha de pagamento, a partir do mês de janeiro de 2005.  Art. 15 - Fica criado o Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE - RECIFE, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, com composição paritária entre representantes dos servidores e da Administração, com competência para traçar a política de cobertura do plano, o financiamento e as normas de administração.  § 1º - O Conselho de que trata o caput será presidido pelo Secretário de Administração, membro nato, detentor do voto de Minerva, e terá mais 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pela Administração e 3 (três) indicados pelos servidores.  § 2º - Os membros representantes da Administração serão indicados livremente pelo Prefeito e os membros representantes dos servidores, serão indicados entre os associados ao SAÚDE-RECIFE, pelas suas entidades representativas, na forma que dispuser o regulamento desta Lei.  Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com dotações próprias do Orçamento Municipal.  Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei, Projeto de Lei para ajuste das contribuições com base em estudo atuarial que contratará dentro deste prazo, bem como ajuste de outras disposições constantes ou não da presente Lei.  Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2005.    Recife, 14 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de lei de autoria do Poder Executivo    ANEXO I/LEI NO 17.082/2005.    TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ O TERCEIRO DEPENDENTE BENEFICIÁRIO    FAIXA ETÁRIA DO DEPENDENTE   ALÍQUOTA (TAXA PERCENTUAL)  0 A 17 ANOS  0,30  18 A 29 ANOS  0,60  30 A 39 ANOS  0,70  40 A 49 ANOS  0,80  > 50 ANOS  1,00    ANEXO II/LEI NO 17.082/2005.    TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DE DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS AO TERCEIRO  FAIXA ETÁRIA DO DEPENDENTE     VALOR (R$)  0 A 25 ANOS  15,00  26 A 39 ANOS  25,00  40 A 69 ANOS  35,00  > 70 ANOS  50,00"],
    [4795,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decreto",1,"DECRETO Nº 20.894 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Faz retornar aos órgãos de origem os servidores municipais colocados à disposição da Câmara Municipal do recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife.  D E C R E T A:  Art. 1º Os servidores e empregados da Administração direta e indireta da do Município do Recife à disposição da Câmara Municipal do Recife deverão retornar aos seus órgãos de origem até o dia 21 de janeiro de 2005.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4796,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte I)",1,"PORTARIA Nº 233 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.51320.0.03 com base no Parecer nº 128/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, combinado com as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25(vinte e cinco) de serviço público, com os proventos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora SÔNIA MARIA FARIAS ALVIM, Professor I, matrícula nº 53.347-6.    PORTARIA Nº 234 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.22057.0.04, com base no Parecer nº 840/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25(vinte e cinco) de serviço público, com os proventos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora NADJA LEVITA DE OLIVEIRA, Professor I, matrícula nº 52.773-2.    PORTARIA Nº 235 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.43108.3.04 com base no Parecer nº 1353/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25(vinte e cinco) de serviço público, com os proventos integrais, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Grupo Magistério e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO, Professor I, matrícula nº 53.130-6."],
    [4797,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 236",1,"PORTARIA Nº 236 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.726 de 27 de dezembro de 2001 e Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002 -   R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME MAT PONTO DE VENCIMENTO A PARTIR DE:    DE:  PARA:   ALTONIZIO COELHO RAMALHO 12736,1 GM14 GM15 16/12/03  TELMA DE FATIMA ARAUJO LIMA 13325,3 GM14 GM15 23/03/04  JOAO XAVIER ROSAS 13483,3 GM14 GM15 08/03/04  JOSINELIA GOMES DA SILVA 18372,3 GM14 GM15 30/10/03  EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA 21804,3 GM09 GM10 28/02/04  MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA 31848,1 GM04 GM05 30/11/03  WALKER BEZERRA VIEIRA 31875,4 GM04 GM05 06/12/03  JOSE FERNANDO R. DE FIGUEIROA 31876,9 GM04 GM05 08/12/03  GINALVA COSTA DE SOUZA 31891,7 GM04 GM05 10/12/03  EVERALDO ALVES DE SOUZA 31892,1 GM04 GM05 20/12/03  MARCIA VIRGINIA BEZERRA DE ARAUJO 31895,5 GM04 GM05 27/12/03  SEVERINO FELIX DA COSTA 31896,0 GM04 GM05 07/12/03  JOAO PEREIRA DA SILVA 31911,0 GM04 GM05 06/12/03  ALUISIO GOMES COELHO 31931,0 GM04 GM05 13/12/03  AMARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 31934,4 GM04 GM05 07/12/03  ROBERTO DE CARVALHO VENTURA 31937,8 GM04 GM05 06/12/03  JOSE NILTON MACIEL DOS SANTOS 31939,7 GM04 GM05 13/12/03  VALERIA VANDA FELIX DA SILVA 31942,0 GM04 GM05 13/12/03  FERNANDO DE MAGALHAES FILHO 31943,5 GM04 GM05 13/12/03  DOROTEA MARIA SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA 31944,0 GM04 GM05 11/12/03  LUIZ JOSE DA SILVA 31954,5 GM03 GM04 08/03/04  MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA 31957,9 GM04 GM05 15/12/03  FERNANDA LUCIA DOS SANTOS 31961,7 GM04 GM05 23/12/03  MARCIO DA SILVA AMORIM 31997,0 GM04 GM05 03/01/04  GILBERTO FELIX DA SILVA 32009,0 GM04 GM05 17/12/03  JOSE ALCIDESIO M DE VASCONCELOS 32038,2 GM04 GM05 15/12/03  DANIEL LACERDA SILVA 32043,5 GM04 GM05 23/12/03  PATRICIA COUTO BARRETO 32045,4 GM02 GM03 05/01/04  ANA MARIA FERREIRA PROSINI 32046,9 GM04 GM05 21/12/03  JACKSON GERALDO DE OLIVEIRA CABRAL 32055,0 GM04 GM05 23/12/03  JOSE PEREIRA DE CARVALHO 32068,9 GM04 GM05 15/12/03  CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 32086,0 GM03 GM04 09/03/04  ANTONIO DA SILVA CABRAL 32109,7 GM04 GM05 16/12/03  AGUINALDO DE SOUZA BARBOSA 32117,3 GM04 GM05 04/01/04  RACHEL COSTA DE AZEVEDO MELLO 32121,1 GM04 GM05 25/12/03  WALDEMAR ALMEIDA GONCALVES JUNIOR 32122,6 GM04 GM05 29/12/03  JOSUE BATISTA DE SOUZA 32124,5 GM04 GM05 19/12/03  ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR 32125,0 GM04 GM05 16/12/03  ALDO FONSECA NOGUEIRA 32138,9 GM04 GM05 30/12/03  MARIA GRACIANE CLEMENTE DE MELO 32155,6 GM04 GM05 23/12/03  MARTA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 32157,5 GM04 GM05 22/12/03  JOSE FLAVIO DE BARROS ALMEIDA 32159,4 GM04 GM05 02/01/04  WALDEMIR PIMENTEL RAMALHO 32160,9 GM03 GM04 25/12/03  JOSE MARCELO LOURENCO DA SILVA 32161,3 GM04 GM05 22/12/03  PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 32183,3 GM04 GM05 23/12/03  CECILIA ALVES GUERRA 32198,1 GM04 GM05 20/12/03  FLAVIA CAMPOS FARIAS 32200,2 GM04 GM05 23/12/03  VIVIANE MENEZES DA SILVA 32201,7 GM04 GM05 20/12/03  MARIA SANDRA MARQUES VERAS 32202,1 GM04 GM05 22/12/03  MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVEIRA 32203,6 GM04 GM05 23/12/03  SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA 32204,0 GM04 GM05 21/12/03  MARIA ALVES DO REGO 32205,5 GM04 GM05 20/12/03  MARIA DE FATIMA DE BARROS ARRUDA 32206,0 GM04 GM05 25/12/03  AVANETE BARBOSA DE SANTANA 32208,9 GM04 GM05 23/12/03  SILVIA ELIZABETE FIGUEIRA RAMOS 32225,6 GM04 GM05 07/01/04  ANA LUCIA OLIVEIRA FERREIRA 32227,5 GM04 GM05 28/12/03  INACIA SIMONE DA SILVA 32228,0 GM04 GM05 21/12/03  EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO 32230,9 GM04 GM05 30/12/03  ADRIANA CARLA DE CARVALHO SOARES 32237,0 GM04 GM05 05/01/04  CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS V. NUNES 32246,1 GM04 GM05 17/01/04  MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE 32247,6 GM04 GM05 03/01/04  TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA 32251,4 GM04 GM05 07/01/04  MARIA BETANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 32252,9 GM04 GM05 09/01/04  EDILENE MAURICIO DE SANTANA VELOSO 32253,3 GM04 GM05 29/12/03  MARIA CRISTINA SOARES DA ROCHA 32255,2 GM04 GM05 01/01/04  WALDENIA LEAO DE CARVALHO 32258,6 GM04 GM05 06/01/04  JOSE CARLOS DE FRANÇA FILHO 32259,0 GM04 GM05 09/12/03  SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS 32266,2 GM04 GM05 06/01/04  ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA 32267,7 GM04 GM05 04/01/04  ELIZABETH SANTOS GUIMARAES 32269,6 GM04 GM05 06/01/04  EDILENE FIGUEIREDO 32270,0 GM04 GM05 20/01/04  MARIA LUCIA MELO DA SILVA 32271,5 GM04 GM05 14/01/04  NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA 32272,0 GM04 GM05 06/01/04  WILMA GOUVEIA GOMES MAYER 32273,4 GM04 GM05 07/01/04  ANDREA CHRISTHIAN CARNEIRO S. Q. PEREIRA 32274,9 GM04 GM05 07/01/04  MARIA IVONEIDA DA SILVA 32275,3 GM04 GM05 05/01/04  MARILIA GABRIELA DE MENEZES 32276,8 GM04 GM05 05/01/04  MIRIAM MOREIRA DA COSTA 32278,7 GM04 GM05 03/01/04  JOSELIA MENEZES DE LIMA MORAES 32279,1 GM04 GM05 06/01/04  JAISE MARTINS DOS SANTOS 32280,6 GM04 GM05 13/01/04  ALCIONE CABRAL DOS SANTOS 32281,0 GM03 GM04 05/05/03  AURISETE JOSE DA SILVA 32282,5 GM04 GM05 05/01/04  MARIA DE LOURDES MORAES ARAUJO 32283,0 GM04 GM05 05/01/04  MARIA JOSE DE SOUZA CARVALHO 32284,4 GM04 GM05 03/01/04  IONE FLAVIA CAVALCANTE RODRIGUES 32285,9 GM04 GM05 07/01/04  Mª. DO BOM PARTO SILVA SANTANA PASSOS 32286,3 GM04 GM05 12/01/04  JUVI BARBOSA PASSOS 32287,8 GM04 GM05 12/01/04  CIBELE MARIA ALBUQUERQUE DE CASTRO 32291,6 GM04 GM05 05/01/04  Mª. DE FATIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 32292,0 GM04 GM05 10/01/04  MARINEIDE PEREIRA DA SILVA 32294,0 GM04 GM05 30/12/03  ENEIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO 32295,4 GM04 GM05 28/03/04  MARCIA DE AGUIAR TORRES FEITOSA 32296,9 GM04 GM05 06/01/04  AMENAHYDE RIBEIRO CORDEIRO FILHA 32297,3 GM04 GM05 03/01/04  Mª. ANALIA CARNEIRO DE BARROS ALENCAR 32298,8 GM04 GM05 20/12/03  LINDINALVA LUCENA GOMES 32300,9 GM04 GM05 09/01/04  MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS 32302,8 GM04 GM05 06/01/04  MARIZALBA SOARES DE QUEIROZ TELES 32303,2 GM04 GM05 04/01/04  REJANE VIANA DOS SANTOS 32304,7 GM04 GM05 05/01/04  SANDRA REGINA DA SILVA RODRIGUES 32305,1 GM04 GM05 06/01/04  JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ 32306,6 GM04 GM05 04/01/04  MARIA CREUZA DE ARAUJO BORGES 32309,0 GM04 GM05 22/12/03  LUCIA MARIA ARAUJO DA SILVA 32311,9 GM04 GM05 04/01/04  RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA 32312,3 GM04 GM05 20/12/03  AURIVANIA FARIAS DA SILVA 32313,8 GM04 GM05 06/01/04  ANGELA SANTOS DA CUNHA 32315,7 GM04 GM05 10/01/04  MARLENE MEDEIROS C. DE OLIVEIRA LIMA 32317,6 GM04 GM05 09/01/04  ELISABETH CARVALHO VIEIRA 32318,0 GM04 GM05 10/01/04  ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 32319,5 GM04 GM05 06/01/04  CRISTIANE TEIXEIRA DE SIQUEIRA PAES 32322,9 GM04 GM05 26/01/04  MARIA JOSE DA SILVA 32323,3 GM04 GM05 08/01/04  MARIZE DIAS DE LIMA AREAS 32325,2 GM04 GM05 04/01/04  NIRMA DI DONATO 32327,1 GM04 GM05 27/01/04  YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA 32332,4 GM04 GM05 30/12/03  ROSALIA VALADARES DE MORAES 32333,9 GM04 GM05 31/12/03  MARIA JOSE GOMES 32337,7 GM04 GM05 04/01/04  EDMILSON VICENTE DA SILVA 32339,6 GM04 GM05 18/01/04  ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA 32340,0 GM04 GM05 09/01/04  MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE CRAVEIRO 32345,3 GM04 GM05 05"],
    [4798,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 236",2,"/01/04  ROSANGELA DA CONCEICAO DE SANTANA 32346,8 GM04 GM05 06/01/04  MARIA AUXILIADORA DIAS LINS 32347,2 GM04 GM05 03/01/04  RENATA TEREZA BORBA DA SILVA 32351,0 GM03 GM04 07/01/04  MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA 32354,4 GM04 GM05 10/01/04  FATIMA DA PENHA RIBEIRO 32355,9 GM04 GM05 28/12/03  LAERCIO FLORENTINO LINS 32356,3 GM04 GM05 03/01/04  ANDRAYSE MESQUITA COELHO 32357,8 GM04 GM05 18/01/04  JACIARA SANTOS DIAS 32358,2 GM04 GM05 30/12/04  ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO 32360,1 GM03 GM04 18/11/04  CRISTIANNE MARIA DE BARROS LIMA  32365,4 GM04 GM05 20/01/04  JOSE ROBERTO DE SANTANA 32367,3 GM04 GM05 18/01/04  LILIANE GALDINO GALVAO E SILVA 32369,2 GM04 GM05 04/01/04  LUCIA MARIA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ 32370,7 GM04 GM05 11/01/04  MARIA DO SOCORRO SILVA C. DE ANDRADE 32371,1 GM04 GM05 06/01/04  DAGMAR BISPO DOS SANTOS 32375,0 GM04 GM05 04/01/04  TARCIANA PEREIRA DA SILVA 32376,4 GM04 GM05 07/01/04  MARILUCE DE CARVALHO COSTA 32377,9 GM04 GM05 09/01/04  ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS 32379,8 GM04 GM05 06/01/04  JOANA D\\'ARC VITORIA DA SILVA 32380,2 GM04 GM05 25/12/03  HELIDEA CARNEIRO FLORENTINO 32382,1 GM04 GM05 05/01/04  MARILDA FERREIRA DE MELO 32383,6 GM04 GM05 07/01/04  CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS 32384,0 GM04 GM05 20/01/04  SANDRA LIRA GABRIEL 32385,5 GM04 GM05 21/01/04  CARMEM DOLORES ALVES 32389,3 GM04 GM05 04/01/04  MARIA LUIZA DE SANTANA 32390,8 GM04 GM05 05/01/04  CARLA MARIA VIEIRA CARNEIRO 32391,2 GM04 GM05 05/01/04  WANIA BURGO BELO DA SILVA 32392,7 GM04 GM05 10/01/04  MONICA SANTOS E SILVA 32393,1 GM04 GM05 07/01/04  ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO 32394,6 GM04 GM05 04/01/04  ELISABETE DE MELO DINO DE AMORIM 32395,0 GM04 GM05 04/01/04  KATIA REGINA BARBOSA BARROS 32396,5 GM04 GM05 05/01/04  SILVANA MOURA DA SILVA 32397,0 GM04 GM05 10/01/04  RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA 32398,4 GM04 GM05 28/01/04  MARIA ELIANE BORBA DA SILVA 32399,9 GM04 GM05 22/01/04  MOISES MENDES LOURENCO 32400,5 GM04 GM05 20/01/04  IZABEL CRISTINA SANTIAGO BARCELOS VERAS 32404,3 GM04 GM05 21/01/04  ZILEYDE DE FREITAS SANTANA 32405,8 GM04 GM05 21/01/04  SUELY MARIA BARROS KELLY 32408,1 GM04 GM05 20/01/04  MARIA DA CONCEICAO NUNES BATISTA 32410,0 GM04 GM05 12/01/04  ERICA XAVIER BARBOSA 32412,0 GM04 GM05 14/01/04  LUZITANIA CRISTOVAO NUNES 32413,4 GM04 GM05 11/01/04  ELIANE VIANA BRANDAO 32415,3 GM04 GM05 18/01/04  MARIA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA 32418,7 GM04 GM05 05/01/04  MARY FERREIRA DE FREITAS FREIRE 32420,6 GM04 GM05 20/01/04  MARIA ISABEL GOMES DA SILVA 32421,0 GM04 GM05 05/01/04  NYEDJA CRISTINA DE LACERDA 32423,0 GM04 GM05 14/01/04  ROSANGELA CRISTINA JARDIM DE LIMA 32426,3 GM04 GM05 21/01/04  JOSELIA MARINHO PASSO 32428,2 GM03 GM04 10/01/04  SOLANGE SANTOS DE ARAUJO 32429,7 GM04 GM05 14/01/04  DEBORA COSTA CASTILHO 32430,1 GM04 GM05 07/01/04  MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS 32435,4 GM04 GM05 04/01/04  MONICA MARIA BARBOSA DA SILVA 32436,9 GM04 GM05 17/01/04  VALERIA SUELY SIMOES BARZA BEZERRA 32437,3 GM04 GM05 05/01/04  NAIDJA LAUREANO DE SOUZA 32438,8 GM04 GM05 25/12/03  LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES 32440,7 GM04 GM05 08/01/04  ROSILDA MARIA DA CONCEICAO MOREIRA 32441,1 GM04 GM05 19/01/04  IVANICE MARIA MARTINS SILVA 32443,0 GM04 GM05 05/01/04  MARIA LUCIA BARBOSA 32446,4 GM04 GM05 03/01/04  PATRICIA MARIA CAVALCANTI B. CAMPOS 32447,9 GM04 GM05 11/01/04  ANA PATRICIA DE SOUZA E SILVA 32449,8 GM04 GM05 15/01/04  CHARISMA CRISTINA A. TOME DOS SANTOS 32450,2 GM04 GM05 09/01/04  ADNILZA MARIA RODRIGUES 32451,7 GM04 GM05 15/01/04  DORANY DE BRITO E SILVA 32452,1 GM04 GM05 04/01/04  VERA LUCIA DO CARMO CORREIA 32453,6 GM04 GM05 03/01/04  ANA MARIA AROXA VEIGA 32455,5 GM04 GM05 21/01/04  ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA 32459,3 GM04 GM05 11/01/04  WOLNEYDE MORAIS DE CASTRO CUNHA 32460,8 GM04 GM05 05/01/04  LUZIANA NUNES DE ALMEIDA OLIVEIRA 32461,2 GM04 GM05 11/01/04  ANGELA CRISTINA DE AQUINO 32463,1 GM04 GM05 27/01/04  MICHELLE BEZERRA DE LIMA 32464,6 GM04 GM05 04/01/04  FLAVIA RAPHAELLA P. DE PAULA DE L. CHAVES 32466,5 GM04 GM05 18/01/04  DENISE DE ARAUJO FRANÇA CALHEIROS 32469,9 GM04 GM05 07/01/04  IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO 32470,3 GM04 GM05 21/01/04  ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS 32471,8 GM04 GM05 17/01/04  MARTHA MARIA CAMPELO BASTOS LEITE 32472,2 GM04 GM05 07/01/04  IVANA MARIA BONIFACIO DE FARIAS 32473,7 GM04 GM05 05/01/04  ZELANDIA MARIA CALADO HENRIQUES 32474,1 GM04 GM05 11/01/04  GISELLE FREIRE DE VASCONCELOS GALVAO 32475,6 GM04 GM05 25/01/04  MARISTELA MARIA ANDRADE DA SILVA 32476,0 GM04 GM05 18/01/04  ANA LUZIA DA SILVA PEDROSA 32477,5 GM04 GM05 16/01/04  EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA 32480,9 GM04 GM05 07/01/04  MIRIAM DE SANTANA LIMA 32483,2 GM04 GM05 06/01/04  DORYS MARCELINO MONTEIRO 32486,6 GM04 GM05 06/01/04  SUELY MARIA DA SILVA LINS 32487,0 GM04 GM05 11/01/04  MARIA HELENA DE SOUZA 32488,5 GM04 GM05 21/01/04  MARISTELA DA SILVEIRA CAVALCANTI 32492,3 GM04 GM05 07/01/04  BEATRIZ MARIA ALVES 32494,2 GM04 GM05 07/01/04  JOCEMIRIA SUELANE DA SILVA 32499,5 GM04 GM05 14/01/04  ODILZA LIMA LICIARDE 32504,0 GM04 GM05 22/01/04  ANDREA CARLA DA SILVA REZENDE 32507,3 GM04 GM05 15/01/04  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA 32508,8 GM04 GM05 15/01/04  ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA R. MELO 32510,7 GM04 GM05 11/02/04  ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 32511,1 GM04 GM05 04/01/04  JUSSARA VIEIRA DA SILVA 32512,6 GM04 GM05 19/01/04  ROBERTA RODRIGUES DOS SANTOS 32517,9 GM04 GM05 27/01/04  POMPEA DO ROSARIO DO NASCIMENTO BATISTA 32518,3 GM04 GM05 27/01/04  MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA C. KAUSCH 32519,8 GM04 GM05 28/01/04  ROSEMARY CASSEMIRO A. ALBUQUERQUE 32528,9 GM04 GM05 13/01/04  MARIA JOSE MOURA DE ARAUJO 32529,3 GM04 GM05 11/01/04  EDWIRGES FERNANDA DE LIMA FILHA 32541,8 GM04 GM05 18/01/04  EURIDICE SILVA MARTINS DE BARROS 32566,1 GM04 GM05 02/02/04  MARIA BERNADETE DA SILVA 32567,6 GM04 GM05 25/01/04  MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR BENEVIDES 32683,5 GM04 GM05 22/01/04  MARIA SONIA LEITÃO DE MELO 32684,0 GM04 GM05 03/02/04  ELIANE FRANCISCA DA SILVA 32687,3 GM04 GM05 01/02/04  OSIAS PESSOA NASCIMENTO 32711,4 GM04 GM05 22/02/04  VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER 32719,0 GM04 GM05 25/02/04  MONICA MARIA OLIVEIRA SANTOS 32772,1 GM04 GM05 28/03/04  MARIA MARGARETH ARAUJO SOARES 32773,6 GM04 GM05 26/03/04  MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS 32783,1 GM04 GM05 30/03/04  TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE 32785,0 GM04 GM05 31/03/04  VILMA CASSIA DE ARAUJO MELO 32786,5 GM04 GM05 28/03/04  LUIZA HELENA VELLOSO BORGES CORREIA LIMA 32832,6 GM04 GM05 31/03/04  ADIGINA MARIA LEITE TORRES 32899,0 GM04 GM05 06/01/04  ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS 33294,7 GM02 GM03 31/01/04  FLAVIA RENATA DA COSTA VERÇOZA 34101,5 GM03 GM04 01/01/04  MARCOS ALEXANDRE DE MORAIS CUNHA 36185,1 GM03 GM04 14/12/03  GERLANE NEVES DE MELO 36211,1 GM03 GM04 12/01/04  CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES 36212,6 GM03 GM04 13/01/04  OZILEIDE MARIA DA SILVA 36217,9 GM03 GM04 12/03/04  MARIANA CAPIBERIBE MAIA 37137,0 GM03 GM04 01/05/03  ROSANGELA CORATO DE PAIVA LOPES 37172,0 GM03 GM04 18/09/03  NELYANE SOBRAL AUTRAN 37510,3 GM03 GM04 02/10/03  NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS 37520,9 GM03 GM04 04/10/03  MARINEUSA ALVINO DA SILVA LIMA 37659,2 GM02 GM03 23/01/04  MERCEDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS 37689"],
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DE ALBUQUERQUE 37889,1 GM03 GM04 30/12/03  MARISTELA TORRES DE AGUIAR 37891,0 GM03 GM04 28/12/03  SILVIA PATRICIA BEZERRA ROCHA 37905,6 GM03 GM04 10/01/04  LUSZENILDO FERREIRA SIMOES COSTA 37943,9 GM02 GM03 27/02/04  NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS 38109,0 GM03 GM04 25/02/04  MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 38112,4 GM03 GM04 15/02/04  MARIA INAJA CAVALCANTI DA LUZ 38115,8 GM03 GM04 21/02/04  LAERCIO CARNEIRO DOS SANTOS 38120,0 GM03 GM04 22/02/04  ANA MARIA BADE 38121,5 GM03 GM04 25/02/04  INACIO MORAES DE SOUZA 38123,4 GM03 GM04 21/02/04  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 38124,9 GM03 GM04 28/02/04  GILDENOR RAMOS DE MENEZES 38125,3 GM03 GM04 25/02/04  ELISANGELA ALENCAR LEITE 38127,2 GM02 GM03 01/04/03  ROBERTA DE MELO BISPO 38128,7 GM03 GM04 28/02/04  FABIANA MIRANDA MISAEL 38129,1 GM03 GM04 22/02/04  ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS 38130,6 GM03 GM04 22/02/04  ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES 38131,0 GM03 GM04 24/02/04  JOELMA BARROS DA SILVA 38133,0 GM03 GM04 27/02/04  MARIA LUCIA AZEVEDO 38134,4 GM03 GM04 25/02/04  ELISANGELA FATIMA DE CARVALHO SANTOS 38136,3 GM03 GM04 27/02/04  CINTIA DE OLIVEIRA E SILVA 38137,8 GM03 GM04 28/02/04  EMILIENNE OLIVEIRA GUEIROS DE MATOS 38139,7 GM03 GM04 20/03/04  ROSELI CAVALCANTI DA SILVA 38140,1 GM03 GM04 27/02/04  ELZIRA MARIA MONTEIRO 38141,6 GM03 GM04 28/02/04  GEORGIA CRISTINA PEREIRA DE MELO 38142,0 GM03 GM04 28/02/04  KATE LIMEIRA CAVALCANTI 38143,5 GM03 GM04 04/03/04  FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE 38157,9 GM03 GM04 08/03/04  CLEIR MARIA FIGUEIROA MUNIZ 38158,3 GM03 GM04 10/03/04  NILTON DE OLIVEIRA CUNHA JUNIOR 38253,7 GM02 GM03 21/11/03  SEVERINA HERCULANO JOSE 38333,2 GM01 GM02 29/07/03  LEIDE JANE LINS TUKADA 38350,0 GM01 GM02 20/01/04  CHRISTIANE ELIZABETH DE OLIVEIRA GUERRA 38425,2 GM02 GM03 11/07/03  ELIANE PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO 39009,1 GM01 GM03 13/12/03  AGUINALDA ALVES TEIXEIRA FILHA 39010,6 GM02 GM03 21/04/04  ADENEIDE VITOR ANJOS 39290,2 GM01 GM02 12/10/03  LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA 39340,1 GM01 GM02 02/08/03  MARIA EDNA DOS SANTOS 39413,5 GM02 GM03 06/10/03  LAERCIO OSCAR DA SILVA JUNIOR 39469,0 GM02 GM03 04/10/03  VERANY DUTRA FAGUNDES 39484,8 GM02 GM03 07/10/03  ROBERTO ALVES DE SANTANA 39489,0 GM02 GM03 06/10/03  RAIMUNDO BISPO DE SOUZA 39490,5 GM02 GM03 28/10/03  ROGERIO CLERICUZI 39494,3 GM02 GM03 15/10/03  EDJA MARIA SABINO DA SILVA - FALECIDA 39497,7 GM02 GM03 20/10/03  WALTER JOSE DE LIMA 39498,1 GM02 GM03 10/10/03  CLAUDIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA 39508,9 GM02 GM03 06/01/04  JOAO BOSCO GOMES BARBOSA 39509,3 GM02 GM03 10/10/03  ANDREA QUEIROGA MAGALHAES 39512,7 GM02 GM03 14/10/03  MARIA MIRIAN DA SILVA 39513,1 GM02 GM03 16/10/03  SUZANA WANDERLEY DE V. BRANDAO 39514,6 GM02 GM03 15/10/03  MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS 39517,0 GM02 GM03 24/10/03  ALEXANDRE MANOEL CHAGAS 39518,4 GM02 GM03 30/01/04  ROSANARA CAVALCANTI B. ALBUQUERQUE 39520,3 GM02 GM03 23/10/03  LADJANE CRISTINA BRANDER DE OLIVEIRA 39521,8 GM02 GM03 04/11/03  JOSIANE MARIA DA SILVA 39523,7 GM02 GM03 25/10/03  LENILDA BANDEIRA DE MELO 39564,3 GM02 GM03 13/01/04  JANAÍNA MACEDO DE ALMEIDA 40366,2 GM01 GM02 20/05/03  JANICE SOARES DA SILVA 40368,1 GM01 GM02 14/10/03  ANA TAMAZIA EUGENIO ARAUJO 40374,9 GM01 GM02 07/11/03  MARIA ISAILMA BARROS PEREIRA 40381,0 GM01 GM02 30/10/03  SARA MARIA DA SILVA E. DE MELO 40384,4 GM01 GM02 28/03/04  EULALIA DE FATIMA ALVES CARNEIRO 40453,0 GM01 GM02 31/10/03  LUIZA MARIA RODRIGUES COSTA 40454,4 GM01 GM02 28/12/03  DANIELE VIEIRA DA SILVA 40465,4 GM01 GM02 31/10/03  NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO 40467,3 GM01 GM02 29/10/03  MARIA JOSE DE MOURA S. ALBUQUERQUE 40492,7 GM01 GM02 20/11/03  TARCIANA PEREIRA DA SILVA 40498,4 GM01 GM02 13/06/03  MARLY BEATRIZ AMARAL 40505,8 GM01 GM02 28/12/03  ANDREA CHRISTHIAN C.S.QUINTAS PEREIRA 40506,2 GM01 GM02 04/01/04  MARIA DA CONCEICAO MENEZES DO REGO 40511,5 GM01 GM02 04/01/04  CATARINA SANTOS CALADO 40514,9 GM01 GM02 17/02/04  CLIVIA CAVALCANTI DE BRITO 40518,7 GM01 GM02 14/02/04  ENELDICE LUIZ JÚNIOR 40532,0 GM01 GM02 15/11/03  ANUNCIADA G. C. DA SILVA 41227,6 GM01 GM02 28/03/04  MONICA ARAUJO SILVA CAVALCANTI 41230,0 GM01 GM02 03/03/04  RITA DE KÁSSIA REIS PONTES 41231,1 GM01 GM02 23/03/04  SONIA GOMES DA SILVA 41232,9 GM01 GM02 12/03/04  ROSEANE FRANCA DE CARVALHO BARROS 41235,2 GM01 GM02 18/02/04  ROBERTA RODRIGUES R. DOS SANTOS 41238,6 GM01 GM02 31/03/04  MARIA ELIANE X. DE C. ALBUQUERQUE 41240,5 GM01 GM02 09/03/04  WAGNER DE ASSIS BATISTA 41241,0 GM01 GM02 28/02/04  SILVIA CORREIA DE SOUZA 41242,4 GM01 GM02 12/03/04  TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO 41244,3 GM01 GM02 29/02/04  SUELY FERREIRA CAVALCANTE 41248,1 GM01 GM02 23/02/04  GISELLE MARIA CARVALHO DA SILVA 41249,6 GM01 GM02 11/03/04  EURICÉLIA BATISTA NOGUEIRA 41250,0 GM01 GM02 05/03/04  ANA ANGELICA DOS SANTOS 41253,4 GM01 GM02 17/02/04  MAURICEIA JOANA DA SILVA 41257,2 GM01 GM02 21/02/04  TARCIA REGINA DA SILVA 41260,6 GM01 GM02 29/02/04  ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE 41261,0 GM01 GM02 19/02/04  SUELI MARIA DE VASCONCELOS MONTEIRO 41262,5 GM01 GM02 09/03/04  MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ 41263,0 GM01 GM02 02/03/04  CHLORIS THYANE VIEIRA RANGEL 41264,4 GM01 GM02 23/02/04  IGARA FREIRE BARROS 41267,8 GM01 GM02 29/02/04  IVANEIDE PAES DE LIMA SILVA 41270,1 GM01 GM02 04/03/04  GIULLIANA BEZERRA RODRIGUES 41273,5 GM01 GM02 02/03/04  SULAMITA MARQUES DA SILVA 41274,0 GM01 GM02 19/02/04  ANDREA SALDANHA GAZZANEO 41275,4 GM01 GM02 14/03/04  GLAUCIA MARQUES DA SILVA 41279,2 GM01 GM02 28/02/04  GEANE ADRIANA LIMA LEAL 41280,7 GM01 GM02 04/02/04  RODE ARAUJO DE LIMA 41282,6 GM01 GM02 20/02/04  IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA 41284,5 GM01 GM02 29/02/04  ANTERO MADUREIRA FERREIRA 41285,0 GM01 GM02 25/03/04  ARIMAR REVOREDO DA SILVA 41286,4 GM01 GM02 29/02/04  FERNANDA ANGELICA DE MELO 41290,2 GM01 GM02 19/02/04  LIGIA HELENA TAVARES MALVEIRA 41291,7 GM01 GM02 28/02/04  MARIA MONICA LEITE DE ALMEIDA 41294,0 GM01 GM02 28/02/04  ROSEANE BURGOS DOS SANTOS 41295,5 GM01 GM02 10/03/04  ADRIANA SILVA CHAGAS 41300,0 GM01 GM02 26/02/04  JUPIRA FERREIRA DE SOUZA ALVES 41302,9 GM01 GM02 16/03/04  CINTIA DE OLIVEIRA E SILVA 41303,3 GM01 GM02 09/03/04  MARIA DE FATIMA N. BAPTISTA SAMPAIO 41305,2 GM01 GM02 15/02/04  BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA 41307,1 GM01 GM02 13/02/04  EDINEIDE P"],
    [4800,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 236",4,"AES DA SILVA 41310,5 GM01 GM02 15/02/04  CERES AMARAL DE A. VEIGA MORAES 41331,0 GM01 GM02 07/03/04  SANDRA COSTA SOUZA 41346,9 GM01 GM02 16/03/04  MARIA HELENA FRAGOSO DE MELO 51825,3 GM07 GM08 01/10/03  ARGELIA MIRANDA DA SILVA 52025,0 GM14 GM15 01/06/03  GILDETE CARNEIRO DE SANTANA 52058,0 GM14 GM15 19/05/03  TEREZINHA MARIA DE ARAUJO 52081,4 GM14 GM15 03/06/03  LITSY ARANHA ARANTES 52083,3 GM12 GM13 06/08/03  IVONETE BEZERRA DA SILVA 52096,2 GM14 GM15 03/04/03  VANDA XAVIER DE PAULA 52097,7 GM14 GM15 23/05/03  NILZA E O DO NASCIMENTO 52105,5 GM13 GM14 27/04/03  CARMEN LUCIA DOS SANTOS 52120,3 GM14 GM15 14/08/03  MARINILDA ALVES DA SILVA 52141,9 GM14 GM15 01/02/04  CARMEM CRUZ DE MENDONCA 52147,6 GM14 GM15 11/08/03  MARIA DAS GRACAS CARMANIM DE MELO 52164,3 GM14 GM15 29/08/03  LUCINA MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS 52198,8 GM14 GM15 23/09/03  AFRA MARIA BARROS FREIRE 52200,9 GM14 GM15 21/08/03  JUDITE GADELHA DE LUCENA 52210,4 GM14 GM15 14/09/03  EDILEUZA VERISSIMO DE SOUZA MORAES 52258,2 GM13 GM14 26/07/03  MARIA TEREZA ALEXANDRE DA SILVA 52264,0 GM14 GM15 23/08/03  MARIA DAS GRACAS BARRETO DA R. FRANÇA 52267,3 GM14 GM15 01/05/03  EURIDES DIAS DE CARVALHO 52357,4 GM14 GM15 26/03/04  EDNA MARIA FERREIRA PAIVA 52451,3 GM14 GM15 22/03/04  EVA DE SENA CARVALHO 52454,7 GM14 GM15 30/03/04  JULIANA OLIVEIRA PESSOA DE ARAUJO 52460,4 GM14 GM15 31/03/04  MARIA DE JESUS ALVES LINS 52481,0 GM11 GM12 31/03/04  MARIA DE FATIMA GONCALVES FREITAS 52582,0 GM13 GM14 20/05/03  MARIA GERUSA L INTERAMINENSE 52593,0 GM13 GM14 14/06/03  GILDENISE VIEIRA DE VASCONCELOS 52595,0 GM13 GM14 02/06/03  MARIA DAS NEVES CARVALHO 52599,8 GM13 GM14 07/04/03  ANA LIRIA OLIVEIRA DE LUCENA 52671,7 GM13 GM14 15/10/03  IVANI TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ 52693,7 GM13 GM14 24/03/04  MARIA LECY CUNHA AVILA 52700,0 GM13 GM14 28/03/04  JOSE FRAGOSO DA SILVA 52711,0 GM13 GM14 02/02/04  MARIA JOSE BACELLAR C R QUIRINO 53195,1 GM05 GM06 13/02/03  EDELAZIR FLORENCIA VALQUEZ 53217,3 GM12 GM13 01/11/03  SANDRA MARIA GOMES DA SILVA 53242,7 GM12 GM13 05/03/04  JURANDIRA BELARMINA DE LIMA 53244,6 GM12 GM13 18/02/04  GUIOMAR CARMELITA DE MELO C. FARIAS 53248,4 GM12 GM13 26/03/04  MARIA SOCORRO BARBOSA 53251,8 GM12 GM13 10/02/04  SOLANGE DE MOURA MORAIS 53256,0 GM12 GM13 13/02/04  MARIA JOSE DE SOUZA 53259,4 GM12 GM13 09/03/04  ILO CAVALCANTI SANTOS 53271,9 GM12 GM13 18/03/04  MARILIA VITORIA GONCALVES DE ARAUJO 53273,8 GM12 GM13 04/03/04  RICARDO SANTOS MARINHO 53274,2 GM12 GM13 10/03/04  SIMONE MIRANDA DE FARIAS 53275,7 GM12 GM13 10/03/04  BERNADETE MARIA B. DA SILVA 53282,9 GM12 GM13 20/03/04  RUTHE ANDRADE DA SILVA 53289,0 GM12 GM13 04/03/04  MARIA DA CONCEICAO ARAUJO GOMES 53290,5 GM12 GM13 20/02/04  MARIA IJANE LEAL VASCONCELOS 53291,0 GM12 GM13 27/02/04  SUZANA MARIA PESSOA DE M Q LOPES 53292,4 GM12 GM13 25/02/04  MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO 53297,7 GM12 GM13 03/03/04  MARIA DALVA DE MENEZES SILVA 53299,6 GM12 GM13 04/03/04  MARIA MARILENE CUNHA WANDERLEY 53301,7 GM12 GM13 26/03/04  DALVANISE ALVES DA SILVA 53303,6 GM12 GM13 31/03/04  JOSE CARLOS SOARES 53304,0 GM12 GM13 18/03/04  DEBORA DONATO DOS SANTOS 53311,2 GM12 GM13 24/02/04"],
    [4801,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 236 (continuação)",1,"MARIA BETANIA LEONCIO BARROS 53322,2 GM12 GM13 10/02/04  MARIA EDLEUSA GOMES GUIMARAES 53326,0 GM12 GM13 18/03/04  MARIA JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO 53332,8 GM12 GM13 11/02/04  IRENE CARVALHO ALMEIDA 53334,7 GM12 GM13 30/03/04  MARLENE DE FREITAS CARNEIRO 53336,6 GM12 GM13 17/03/04  MARIA DE FATIMA MAIA DA SILVEIRA BARROS 53349,5 GM12 GM13 17/03/04  MARIA DA COSTA MENEZES 53353,3 GM12 GM13 13/03/04  MARIA BETANIA BARROS DE MELO AMORIM 53358,6 GM12 GM13 20/03/04  ISA AMERY LEAL HELIODORO 53366,2 GM12 GM13 23/03/04  MARIA ILMA LIMA DE MORAES 53373,4 GM12 GM13 30/03/04  MARIA MIRIAM GONCALVES DE SOUZA 53381,0 GM12 GM13 31/03/04  GILDA MONTEIRO DA CRUZ DO NASCIMENTO 53385,9 GM12 GM13 05/02/04  TEREZINHA MARTINS DA SILVA 53386,3 GM12 GM13 23/03/04  MARLENE LINS DE S. SARINHO 53390,1 GM12 GM13 24/03/04  ADILMA COSTA DE MACEDO 53395,4 GM12 GM13 20/03/04  MARIA APARECIDA FREIRE MOURA BRANCO 53396,9 GM12 GM13 27/03/04  EDILUSE FATIMA DE MORAIS LUNA SILVA 53501,0 GM11 GM12 27/10/03  JUCY JANE COSTA DOS SANTOS 53552,1 GM08 GM09 26/10/03  AMARA EULALIA DA SILVA FEITOSA 53555,5 GM11 GM12 29/07/03  KATIA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA 53635,0 GM11 GM12 08/10/04  VERONICA MARIA CARNEVAL 53668,0 GM11 GM12 09/02/04  DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS 53681,0 GM11 GM12 08/03/04  SILVIA SANTA RITA 53693,4 GM11 GM12 06/02/03  CLENE PERCINIO DA SILVA 53712,2 GM11 GM12 07/03/04  DILMA CABRAL DA SILVA 53718,0 GM11 GM12 09/02/04  NAIR DE ARRUDA RAMOS 53722,8 GM11 GM12 14/03/04  ANGELA MARIA VELOSO DA SILVA 53723,2 GM11 GM12 21/03/04  DEUSDETH COUTINHO FERREIRA 53725,1 GM11 GM12 31/03/04  ADHEILDA OLIVEIRA BANDEIRA 53732,3 GM11 GM12 15/03/04  MARIA JOSE DA HORA 53733,8 GM11 GM12 29/02/04  MARIA ALICE AMORIM CANTALICE 53736,1 GM11 GM12 20/03/04  CELIANE DE MORAIS MELO 53737,6 GM11 GM12 13/03/04  CLETO LUIZ ALVES GUILHERME 53738,0 GM11 GM12 21/02/04  EDNA DE JESUS BATISTA FERREIRA 53740,0 GM11 GM12 31/03/04  MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE G. CARLOS 53741,4 GM11 GM12 20/03/04  SEVERINA LIMA DA SILVA 53745,2 GM11 GM12 01/03/04  ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO 53747,1 GM11 GM12 28/03/04  MARIA DE FATIMA FRAGOSO DE ARAUJO 53752,4 GM11 GM12 31/03/04  ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS 53754,3 GM11 GM12 25/02/04  DULCEMAR OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA 53767,2 GM11 GM12 10/03/04  JACYARA CORREA MARTINS 53776,3 GM11 GM12 14/02/04  MARIA JOSE DO NASCIMENTO DOS SANTOS 53793,0 GM11 GM12 13/03/04  ROSE MARY MARQUES BATISTA DOMINGOS 53804,2 GM08 GM09 30/03/04  MERCIA MUNIZ NUNES CARVALHO 53848,2 GM10 GM11 04/11/03  FRANCISCA MELO DOS ANJOS 53879,3 GM10 GM11 13/04/03  CASSIA DIVETE DA SILVA SANTO 53890,3 GM08 GM09 31/01/04  TEREZA CRISTINA MARTINS DE MOURA 53962,2 GM09 GM10 29/01/04  FATIMA VALERIA MENDES DE OLIVEIRA 53994,8 GM10 GM11 11/01/04  MARIA DO ROSARIO C CESAR 54013,0 GM08 GM09 05/03/04  HELENICE PEREIRA DA SILVA 54095,2 GM10 GM11 06/10/03  CLEA DE ABREU FRANCA 54104,5 GM10 GM11 17/10/03  MARIA MIRIAN ALVES MARCELINO 54106,4 GM10 GM11 11/10/03  IVALDINA DIAS CARNEIRO DA CUNHA 54110,2 GM10 GM11 13/09/03  ROSANGELA MARIA CARDOSO RIBEIRO 54124,6 GM10 GM11 03/02/04  MARISIA MARIA SOARES DO NASCIMENTO 54150,4 GM10 GM11 10/03/04  ISMAELI GONCALVES DE MOURA 54167,1 GM10 GM11 19/03/04  LUZENILDA SOARES SANTOS 54175,8 GM10 GM11 27/03/04  VANIA RIBEIRO FREIRE 54177,7 GM10 GM11 13/02/04  YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO 54181,5 GM10 GM11 20/03/04  ANA MARIA DE OLIVEIRA RAMALHO 54190,6 GM10 GM11 18/03/04  ANADY CARVALHO DA SILVA 54193,0 GM10 GM11 20/03/04  MARIA DA PENHA FORTE FREIRE 54195,9 GM10 GM11 22/03/04  IVANIZE MACHADO DA SILVA 54196,3 GM10 GM11 18/03/04  NANCY MARQUES RAMOS 54199,7 GM10 GM11 24/03/04  VITORIA REGIA DE SOUZA OLIVEIRA 54200,3 GM10 GM11 18/03/04  NOEMIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO 54204,1 GM10 GM11 22/02/04  ZENAIDE MARIA NOGUEIRA BRAGA 54205,6 GM10 GM11 02/03/04  ELINEIDE CAVALCANTI DA FONSECA 54207,5 GM10 GM11 08/03/04  ALMERINDA MACHADO 54214,7 GM10 GM11 24/03/04  ELIANE DE LIMA BRAGA 54218,5 GM10 GM11 14/03/04  EDNA FELINTO SANTIAGO 54221,9 GM10 GM11 09/03/04  ANA MARCIA NOGUEIRA DOS ANJOS 54224,2 GM08 GM09 18/02/04  LUCYCLEIDE RIBEIRO MOURA 54321,5 GM09 GM10 13/07/03  ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA 54330,6 GM09 GM10 27/01/04  ELIANE MARIA FERREIRA CHAVES 54369,3 GM08 GM09 02/02/03  JOSINEIDE DE CASTRO PEREIRA 54471,9 GM09 GM10 18/10/03  GRIJALBA MARIA PESSOA 54472,3 GM09 GM10 29/10/03  IRAPOAN FRANCISCO DA SILVA 54491,0 GM09 GM10 11/11/03  MARIA MONICA CARVALHO ESCOBAR 54495,8 GM09 GM10 12/10/03  MARIA SOCORRO RAMALHO DE LIMA 54503,6 GM09 GM10 07/10/03  VALDENILSON DA PAZ FERREIRA 54510,8 GM09 GM10 17/10/03  ADEILDE GUERRA DE A DA CRUZ 54522,2 GM09 GM10 17/10/03  ROSA DE FATIMA ALVES DE LIMA 54523,7 GM09 GM10 12/10/03  JOSE ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS 54530,9 GM09 GM10 05/11/03  WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS B 54534,7 GM09 GM10 06/11/03  MARIA DE FATIMA DA SILVA 54547,6 GM09 GM10 12/12/03  MARINEZ RIBEIRO DO NASCIMENTO 54554,8 GM09 GM10 25/11/03  TANIA CRISTINA VIEIRA DE MELO 54556,7 GM09 GM10 23/11/03  GLAUCE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 54557,1 GM09 GM10 02/11/03  GERMANA MACIEL LINS DE A. LAFAYETTE 54587,8 GM09 GM10 12/01/04  TEREZINHA MARTINS AROXA O. SOUZA 54632,4 GM9 GM10 11/03/04  JUREMA LINS FERREIRA 54634,3 GM09 GM10 02/02/04  CYNTHIA MARIA AQUINO DE M LIMEIRA 54636,2 GM09 GM10 20/02/04  TEREZA NOLGA ALVES DE BULHOES 54637,7 GM09 GM10 30/01/04  JANE LUCIA BAZILIO DE ALBUQUERQUE 54638,1 GM09 GM10 01/02/04  MARINA GOMES PIRES 54639,6 GM09 GM10 02/02/04  MONICA MARIA LACERDA DE LIMA 54641,5 GM09 GM10 14/02/04  SEVERINA AURENY VIEIRA 54642,0 GM09 GM10 05/02/04  ANNA PAULA DE VASCONCELOS A. FERREIRA 54644,9 GM09 GM10 17/02/04  AUDRAY MARQUES DOS SANTOS 54646,8 GM09 GM10 06/02/04  SUELY LOPES VIEIRA MACHADO 54647,2 GM09 GM10 11/02/04  ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS 54648,7 GM09 GM10 12/02/04  ETELVINA BEZERRA DE FARIAS CARVALHO 54649,1 GM09 GM10 10/02/04  MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA 54653,0 GM09 GM10 05/02/04  JOSIANE BATISTA DA SILVA 54655,9 GM09 GM10 15/02/04  KATIA SUELY LOPES DE OLIVEIRA 54656,3 GM09 GM10 13/02/04  MARIA AUXILIADORA M. DE S. WENNINGER 54658,2 GM09 GM10 10/02/04  ALDENICE ALVES VIEIRA 54659,7 GM09 GM10 30/01/04  MARIA LEONIA MACHADO DOS SANTOS 54660,1 GM09 GM10 08/02/04  MARIA DA CONCEICAO MOTA VIEIRA 54661,6 GM09 GM10 20/02/04  MARIA DAS NEVES DOS SANTOS 54662,0 GM09 GM10 08/02/04  MARIA ZENAIDE CAJASEIRA FELIX 54664,0 GM09 GM10 10/02/04  ONEIDA MARIA V DE A ALBUQUERQUE 54665,4 GM09 GM10 12/02/04  JULITA BATISTA VILACA 54666,9 GM09 GM10 16/02/04  HILMA CARVALHO DOS SANTOS 54667,3 GM09 GM10 02/02/04  CLEIZE LACET DE ARAUJO 54669,2 GM09 GM10 24/02/04  EUFROSINA MARIA PESTANA DE SOUZA 54670,7 GM09 GM10 03/02/04  MARGARIDA MAGDALA ALVES BARROS 54671,1 GM09 GM10 05/02/04  CRISTINA MARIA TENORIO CAVALCANTE 54672,6 GM09 GM10 19/02/04  SIMONE MARIE MENDONCA MENEZES 54673,0 GM09 GM10 08/02/04  VALDIRA DE SOUZA MELO 54674,5 GM09 GM10 02/02/04  ZENAIDE MARIA DE SOUZA 54675,0 GM09 GM10 06/02/04  VERA MARIA VASCONCELOS DE AGUIAR 54678,3 GM09 GM10 24/03/04  MARIA DE FATIMA CARNEIRO F. DA SILVA 54683,6 GM09 GM10 07/02/04  JOAQUIM JOSE MANZI M DE ARAUJO 54685,5 GM09 GM10 15/03/04  JOSE CARLOS DE MENDONCA VASCONCELOS 54686,0 GM09 GM10 30/03/04  MARIA DA NATIVIDADE V. MELO 546"],
    [4802,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 236 (continuação)",2,"87,4 GM09 GM10 02/02/04  ROSITA NASCIMENTO DA HORA 54688,9 GM09 GM10 03/02/04  SANDRA LUCIA B VIANA 54689,3 GM09 GM10 05/02/04  VERALUCIA BORBA LUCENA DE MELO 54691,2 GM09 GM10 02/03/04  MARINETE ANDRADE DOS ANJOS 54692,7 GM09 GM10 09/03/04  ROSEANE ARAUJO AFONSO FERREIRA 54694,6 GM09 GM10 12/03/04  OZINETE NAIR DE SIQUEIRA 54695,0 GM09 GM10 15/03/04  JAQUELINE FERREIRA CAMPELO DE FARIAS 54696,5 GM09 GM10 16/03/04  EDUARDO HENRIQUE DOS S SILVA 54697,0 GM09 GM10 31/03/04  CARLOS ANTONIO RODRIGUES BOMFIM 54699,9 GM09 GM10 29/03/04  MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA 54703,9 GM09 GM10 20/03/04  EDILENE MUNIZ DE FRANCA 54708,1 GM09 GM10 07/03/04  RAQUEL MACARIO FARIAS 54709,6 GM09 GM10 29/03/04  VANIA MARIA COSTA PINTO 54712,0 GM09 GM10 22/03/04  JUCIARA MOURA DE SENA 54715,3 GM09 GM10 03/03/04  JOSE DOUGLAS PARROIS TORRES DE MELO 54719,1 GM08 GM09 20/10/03  MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 54721,0 GM09 GM10 12/03/04  MARIA DAS GRACAS PERES TORRES 54724,4 GM09 GM10 07/03/04  ALBA REJANE SOBRAL NOVAES 54725,9 GM09 GM10 26/03/04  MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS 54726,3 GM09 GM10 16/03/04  MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS 54727,8 GM09 GM10 30/03/04  JUDILENE DE FRANCA SILVA 54738,8 GM09 GM10 22/03/04  RITA ISABEL DE ALMEIDA 54741,1 GM09 GM10 13/03/04  MARIA DE LOURDES DA SILVA 54742,6 GM09 GM10 24/03/04  MONICA MARIA RABELO RODRIGUES LAFAYETTE 54744,5 GM09 GM10 23/03/04  SUELY DA MOTA SALES 54745,0 GM09 GM10 31/03/04  VANIA SILVA CAVALCANTE DE MIRANDA 54746,4 GM09 GM10 29/03/04  MARIA DA CONCEICAO S SANTOS 54747,9 GM09 GM10 30/03/04  MARILIA CARVALHO DOS SANTOS ANDRADE 54748,3 GM05 GM06 22/02/04  AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA 54753,6 GM9 GM10 23/03/04  DJANICE ARAUJO LUNA 54754,0 GM09 GM10 23/03/04  EDILSON JOSE DE OLIVEIRA E SILVA 54801,6 GM09 GM10 15/03/04  MARCIA VIRGILIA CUNHA DE SANTANA 54809,2 GM08 GM09 30/12/03  ROSANA MARIA PEREIRA LOPES 54812,6 GM09 GM10 29/03/04  ANA SOFIA MARQUES DA SILVA 54845,6 GM09 GM10 13/03/04  VERONICA MARIA BRITO XAVIER 54851,3 GM09 GM10 31/03/04  HELENA MARIA DE AMORIM MENDONCA 54866,1 GM09 GM10 22/03/04  MARIA DE FATIMA VALOES CARDOSO 54961,5 GM06 GM07 06/03/04  JAILZA DE SOUZA LIMA 54980,1 GM09 GM10 29/01/04  ANA CRISTINA GOMES PENHA 55125,8 GM08 GM09 05/12/03  MARIA DE JESUS CORDEIRO GALVAO 55148,2 GM06 GM07 18/11/03  ZELIA MARIA LUNA FREIRE DA FONTE 55217,8 GM07 GM08 16/11/03  MARCO AURELIO JARDIM 55508,6 GM08 GM09 20/12/03  MAURILIO LINS DA SILVA 55509,0 GM08 GM09 26/12/03  MARIA DA PAZ ILUMINATO DE ARAUJO 55515,8 GM08 GM09 21/03/04  JOSE SANTOS PEREIRA 55517,7 GM08 GM09 17/03/04  MARILDA FERREIRA DE MELO 55571,2 GM08 GM09 31/03/04  CELIA XAVIER DA SILVA 55573,1 GM08 GM09 30/03/04  MARIA JOSE FERREIRA DE MORAES 55577,0 GM08 GM09 29/03/04  CRISTINA MARIA DOS SANTOS 55578,4 GM08 GM09 26/03/04  ZELIA DE OLIVEIRA GOMINHO 55580,3 GM08 GM09 28/03/04  NEIDE SOUZA NUNES DE OLIVEIR 55584,1 GM08 GM09 31/03/04  MARIA ELIZABETH VALENCA TRAVASSOS 55588,0 GM08 GM09 31/03/04  JOSE CONSTANTINO DA SILVA 55598,5 GM08 GM09 22/03/04  ANTONIA JERONIMA DE ALMEIDA 55611,6 GM08 GM09 30/03/04  PAULA FRANSSINETE CAMPOS CAVALCANTI 55620,7 GM08 GM09 31/03/04  LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES 55624,5 GM08 GM09 30/03/04  MARYLAND VILELA MATIAS VASCONCELOS 55630,2 GM06 GM07 08/10/03  ANA LUCIA GALVAO ARRUDA 55638,9 GM06 GM07 25/03/04  NEISE BELCHIOR DA SILVA 55640,8 GM08 GM09 28/03/04  JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA 55642,7 GM08 GM09 31/03/04  JEANE MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA 55643,1 GM08 GM09 31/03/04  YARA BARROS LINS ALVES DE NOVAIS 55645,0 GM08 GM09 31/03/04  ELIANE MARIA VALENCA MARANHAO 55660,9 GM08 GM09 28/03/04  ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS 55661,3 GM08 GM09 31/03/04  DAURA MUNIZ DE FARIAS SOARES 55666,6 GM08 GM09 30/03/04  CELIA MARIA DE SOUZA 55673,8 GM08 GM09 29/03/04  ANA CRISTINA MOREIRA R DOS SANTOS 55682,9 GM08 GM09 31/03/04  ANDREA BARKOKEBAS CAVALCANTI 55685,2 GM08 GM09 31/03/04  ANA LUCIA COSTA ARTEIRO 55687,1 GM08 GM09 30/03/04  ADRIANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 55688,6 GM08 GM09 31/03/04  ANDREA JAR LUSTOSA DE CARVALHO 55690,5 GM08 GM09 31/03/04  MARIA DO SOCORRO FERRAZ DE ALBUQUERQUE 55693,9 GM08 GM09 31/03/04  REJANE MARIA DA SILVA 55704,0 GM08 GM09 31/03/04  LEOPOLDINA CORREIA DE ARAUJO 55705,5 GM08 GM09 26/03/04  VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS 55709,3 GM08 GM09 27/03/04  MARCIA MARIA DA FONSECA 55720,3 GM08 GM09 30/03/04  ANA LUCIA GOMES DE SANTANA 55728,0 GM08 GM09 31/03/04  MARIA DE LOURDES M. FONSECA 55771,5 GM07 GM08 17/08/03  MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA 55783,0 GM07 GM08 06/10/03  MARIA TEREZINHA DE JESUS RAMOS SOUZA 55784,4 GM08 GM09 31/03/04  MARIA DO CARMO BELTRAO DA CUNHA 55786,3 GM08 GM09 31/03/04  TEREZA HELENA DE ANDRADE COS 55792,0 GM08 GM09 31/03/04  NELMA CORREIA DE SOUZA 55811,9 GM08 GM09 31/03/04  EULALIA MATILDE FERREIRA V. DOS SANTOS 55840,0 GM06 GM07 05/02/04  FRANCISCO DE ASSIS SALDANHA FERREIRA 55895,0 GM08 GM09 28/03/04  MARIZE CISNEIROS DA COSTA REIS 55906,2 GM07 GM08 08/10/03  SANDRA LUCIA SILVA 55913,4 GM08 GM09 30/03/04  DJANE BARROS MENDONCA SALSA 55937,3 GM08 GM09 17/03/04  LADJANE DE LIMA SOBREIRA 56323,9 GM07 GM08 28/11/03  NIELIA FERRAO FEODRIPPE 56381,2 GM06 GM07 09/04/03  RUTE DANIEL DE ALBUQUERQUE 56389,9 GM04 GM05 15/03/04  GELSON NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 56450,8 GM06 GM07 13/10/03  GIANNA GOMES TEIXEIRA 56673,5 GM07 GM08 20/12/04  MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DANTAS 56698,9 GM06 GM07 23/01/04  SUELY RODRIGUES DA SILVA 56709,0 GM05 GM06 30/06/03  MARINALVA ALVES NOBREGA 56714,3 GM06 GM07 26/12/03  ANAEL DANTAS DE OLIVEIRA 56728,7 GM07 GM08 21/10/03  JOSE JAILTON BEZERRA DA SILVA 56733,0 GM07 GM08 11/12/03  MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE 56736,3 GM07 GM08 18/03/04  BETANIA MARIA DE MIRANDA 56737,8 GM07 GM08 21/03/04  LEILA MARIAN SERUR 56742,0 GM07 GM08 17/03/04  DAMAZIO PEREIRA SANTANA 56743,5 GM07 GM08 25/03/04  ROSS ALVES DO NASCIMENTO 56745,4 GM07 GM08 31/03/04  SANDRA HELENA PORTELA DE A. MARANHAO 56788,0 GM01 GM02 22/12/03  VALERIA SANTOS DE ARAUJO 56800,6 GM05 GM06 09/08/03  GLORIA REGINA SILVA BARRETO 56807,8 GM05 GM06 09/11/03  MARGARIDA MARIA SOUZA MELO 56850,3 GM06 GM07 13/10/03  SUYENNE ESMERALDA MACEDO salário bloq. 56861,3 GM04 GM05 20/12/03  ROSEMARY DE SOUZA SILVA 56871,9 GM06 GM07 11/10/03  EDILENE MARIA TORREAO BRITO 56875,7 GM03 GM04 17/03/04  CORINA MARIA FREIRE DE ALBUQUERQUE 56955,2 GM06 GM07 10/04/03  VALKIRIA MARIA S GUIMARAES 56982,5 GM02 GM03 26/01/04  EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS 56994,0 GM06 GM07 01/03/04  ANA MARIA LACERDA GADELHA 57054,8 GM06 GM07 15/06/03  MARIA DAS GRACAS CARVALHO COELHO 57063,9 GM07 GM07 12/06/03  ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI 57069,6 GM06 GM07 09/06/03  LAURA MARIA ALVES FRAGOSO 57087,8 GM05 GM06 17/01/04  CYBELE BEZERRA DA SILVA 57092,0 GM06 GM07 05/10/03  ANA PAULA DE ALMEIDA 57100,9 GM06 GM07 04/10/03  JOMAR DE JESUS DE MATOS SOUZA 57103,2 GM06 GM07 26/10/03  VANIA MARIA BRANDAO GOMES PEREGRINO 57105,1 GM06 GM07 14/03/04  MARIA FRASSINETE XISTO VILELA 57108,5 GM06 GM07 09/03/04  RITA DE CASSIA DE SOUZA LIMA 57109,0 GM06 GM07 08/03/04  MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR 57110,4 GM06 GM07 16/03/04  JOSEFA DE LOURDES RENDALL 57111,9 GM06 GM07 29/02/04  ELENA RIBEIRO CHAGAS 57112,3 GM06 GM07 07/03/04  MARLUCE MANOEL DA SILV"],
    [4803,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portaria Nº 236 (continuação)",3,"A 57114,2 GM06 GM07 06/03/04  TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI 57116,1 GM06 GM07 06/03/04  MARIA DELZUITE BRINGEL 57118,0 GM06 GM07 04/03/04  MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE 57119,5 GM06 GM07 17/02/04  REJANE ARAUJO VALENTIN SOARES 57120,0 GM06 GM07 05/03/04  JANDIRA DUTRA DE SOUZA 57122,9 GM06 GM07 06/03/04  JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA 57123,3 GM06 GM07 06/03/04  AURIAM FERREIRA DE LIRA 57124,8 GM06 GM07 06/03/04  MARIA ANGELA VILELA AGUIAR 57126,7 GM06 GM07 02/03/04  IRONEIDE SILVA CAVALCANTI 57127,1 GM06 GM07 07/03/04  ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS 57128,6 GM06 GM07 28/03/04  MARIA LUCIA ALEXANDRE PORTO 57129,0 GM06 GM07 22/03/04  TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS 57130,5 GM06 GM07 05/03/04  LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA LINO JUNIOR 57131,0 GM06 GM07 09/03/04  ELIANE DA ROCHA COELHO 57132,4 GM06 GM07 23/03/04  NADJA TENORIO DE ALBUQUERQUE 57133,9 GM06 GM07 12/03/04  RUTE PEREIRA DA SILVA 57136,2 GM06 GM07 09/03/04  MARIA AMELIA DE ALMEIDA 57140,0 GM06 GM07 12/03/04  AURINEIDE MARIA DE PAIVA SOUZA SANTOS 57141,5 GM06 GM07 31/03/04  VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO 57142,0 GM06 GM07 10/03/04  JASCITARA FRANCA SILVA 57143,4 GM06 GM07 15/03/04  MERCIA SOARES DE OLIVEIRA 57144,9 GM06 GM07 28/02/04  MARIA LUCIA DE SOUZA PEREIRA 57145,3 GM06 GM07 28/02/04  LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO 57146,8 GM06 GM07 01/03/04  MARLENE BARBOSA DA SILVA COSTA 57147,2 GM06 GM07 26/02/04  DULCINETE MESQUITA DA C DA SILVA 57148,7 GM06 GM07 05/03/04  MARIA VIRGINIA BATISTA WANDERLEY 57150,6 GM06 GM07 05/03/04  ESMERALDA DIAS CABRAL 57151,0 GM06 GM07 01/03/04  ELIANE MOURA ARRUDA DE MIRANDA 57152,5 GM06 GM07 17/03/04  MARIA DO CARMO DE SOUZA 57153,0 GM06 GM07 08/03/04  CARMEM MARIA SOARES GALVAO 57154,4 GM06 GM07 04/03/04  JOSE JULIO DOS SANTOS JUNIOR 57155,9 GM06 GM07 02/03/04  MARIA JOSE PONTES ALBUQUERQUE 57159,7 GM06 GM07 11/03/04  MARINALVA FRANCISCA GOMES 57160,1 GM06 GM07 17/03/04  MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA 57162,0 GM06 GM07 19/03/04  SOLANGE TAVARES DE C SILVA 57164,0 GM06 GM07 14/03/04  CELIA CABRAL DA COSTA ARRUDA 57166,9 GM06 GM07 26/02/04  MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS 57169,2 GM06 GM07 25/03/04  VERA LUCIA DA SILVA ALBUQUERQUE 57170,7 GM06 GM07 08/03/04  ROSIMAR SILVA DE ARAUJO 57171,1 GM06 GM07 22/03/04  JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 57173,0 GM06 GM07 08/03/04  GILZEMER QUEIROZ DE BRITO 57174,5 GM06 GM07 26/03/04  GESSONIR ALVES DE OLIVEIRA 57175,0 GM06 GM07 08/03/04  MARILDA STANFORD FREIRE DE SANTANA 57176,4 GM04 GM05 27/10/03  ELISABETE SANTOS CALADO 57177,9 GM06 GM07 01/03/04  ADELINA RODRIGUES S DA SILVA 57178,3 GM06 GM07 16/03/04  LUCINAURA ROSELIA PONTES DE LIMA 57180,2 GM06 GM07 26/03/04  SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA 57182,1 GM06 GM07 19/03/04  JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA 57183,6 GM06 GM07 22/03/04  GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA 57184,0 GM06 GM07 15/03/04  ANA LIDIA GOMES DA SILVA COIMBRA 57185,5 GM06 GM07 02/03/04  ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS 57186,0 GM06 GM07 16/03/04  AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA 57190,8 GM06 GM07 08/03/04  SUELI GOMES DA SILVA 57192,7 GM06 GM07 16/03/04  JACY DA SILVA PEREIRA 57195,0 GM06 GM07 29/02/04  VALERIA SOARES DA SILVA 57196,5 GM06 GM07 09/03/04  VERA LUCIA DA SILVA 57197,0 GM06 GM07 13/03/04  MARIA JOSE GONCALVES BERINGUEL 57198,4 GM04 GM05 13/03/04  EDJANE CABRAL DA SILVA 57203,9 GM06 GM07 14/03/04  ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 57205,8 GM06 GM07 02/03/04  MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI 57208,1 GM06 GM07 29/02/04  SANDRA DE OLIVEIRA LIMA 57213,4 GM06 GM07 26/03/04  JACQUELINE RIBEIRO C DE SOUZA 57215,3 GM06 GM07 26/03/04  MONICA MARIA FERREIRA DA SILVA 57222,5 GM06 GM07 20/03/04  CLAUDIA DE SENA SALES BARBOSA 57253,6 GM05 GM06 31/01/04  VIVIANE RODRIGUES TIMES DE ANDRADE 57298,0 GM02 GM03 26/12/03  ROSANGELA ALVES DE L DUARTE 57332,7 GM05 GM06 12/01/04  SEFORA PALOMA DE ARAUJO ROCHA BORGES 57376,7 GM05 GM06 08/11/03  ALDINA JERONIMO DIAS 57388,1 GM04 GM05 22/10/03  VERA LUCIA GOMES BARBOSA 57408,4 GM02 GM03 28/01/04  ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUZA 57489,2 GM04 GM05 11/04/03"],
    [4804,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 237 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RÔMULO GUERRA MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 238 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ALFREDO MACEDO GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 239 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear, LUÍS ROBERTO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS-0', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 240 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 241 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RÔMULO GUERRA MENEZES, para exercer o de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Administração, a contar de 17 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 242 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ ALEXANDRINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 36.908-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cadastro Imobiliário, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 40.192-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 243 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.254-4, Diretora da Divisão de Planejamento Fiscal, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Fiscalização, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA DO CARMO COELHO, matrícula nº 63.822-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 244 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005 - COMDICA,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÕNIO GOMES DANTAS, Secretário, da Secretaria de Política da Assistência Social, como Conselheiro Governamental Titular, do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição a Conselheira ANA MARIA DE FARIAS LIRA, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 245 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49619.0.04, com base no Parecer nº 1543/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Inciso I e artigo 31, Inciso II, Alínea 'a', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Sra. ALICE DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 180.904.434-00, no valor de R$ 492,65(quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.374-4, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 15 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 246 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.50687.5.04, com base nos Pareceres nº 1482/2004 e nº 1542/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 31, Inciso II, Alínea 'b' e artigo 29, Inciso I, da Lei Municipal nº 16.730/2001, combinado com a Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor REGINALDO BEZERRA DA SILVA, Sra. COSMA MARIA DA SILVA, viúva, CPF nº 014.844.444-00, no valor de R$ 356,29 (trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 14.218-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 247 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o nº 07.29144.6.04, com base no Parecer nº 1303/2004 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal e o artigo 69, Inciso I, da Lei Municipal nº 15.127/88, combinado com o artigo 32, da Lei Municipal nº16.730/2001, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos proventos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, a gratificação de Secretária Escolar, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, Assistente de Administração, matrícula nº 53.257-5.    PORTARIA Nº 248 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANNA MARIA ASFORA, matrícula nº 38.771-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria da Política de Assistência Social e nomear JOSEFA PEIXOTO BEZERRA, matrícula nº 15.510-2, para exercer o referido cargo, a contar da data da publicação.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2302 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.60908.6.03, com base nos Pareceres nº 638/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, caput da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 36 (trinta e seis) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Exercício da Profissão e Adicional Noturno, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor ROMÃO DELMIRO DO NASCIMENTO, Vigia, matrícula nº 21.103-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 184 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atri"],
    [4805,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2,"buições, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILSON CALABRIA DE AZEVEDO FILHO, matrícula nº 43.799-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Divulgação Externa, símbolo 'DDP', a contar de 09 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 230 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 32/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ORSOLINA MARIA VECCHIONE, matrícula nº 38.775-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear RENATA SHIRLEY DE SANTANA BARBOSA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 176 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.41718.9.04, com base no Parecer nº 1512/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 31, Inciso II, Alínea 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ALUIZIO DA CUNHA BELTRÃO, Sra. JOVELINA MARIA DE LIRA BELTRÃO, viúva, CPF nº 280.626.124-49, no valor de R$ 947,47 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 08.530-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA N° 2220 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 412/2004-GAB/SDE,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, os representantes dos Órgãos abaixo relacionados:  Representantes Titulares e Suplentes    TITULARES  CSURB  Isaías Bastos da Silva / Teresinha Dantas Ferro Pimentel  SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  Luís Roberto da Silva / Maria Teresa Barbosa Huang  SECRETARIA DE SAÚDE  Blandina Perez / Morgana Montenegro Maranhão  IASC  Pitecley Fonseca de Vieira  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO  José Otto Oliveira / Ciro Palmeira  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Cláudia Simone Almeida de Oliveira / Maria Silvia Oliveira Julião  ABRASEL  Marcelo Fernando Vasconcelos / Fábio Catão Ribeiro  ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS  Raymundo Carvalho de Almeida / Silvana Buarque de Melo  ASSOCIAÇÃO DA INDUSTRIAS DE PANIFICAÇÃO DE PERNAMBUCO  Amois Galdino Pessoa / Maria das Graças Machado Lima  CUT  George Luiz de Oliveira / Solange Pereira da Silva  CGT  Marilton José V. Cavalcanti / José Roberto Parízio  FORÇA SINDICAL  Marco Aurélio Medeiros / Luiz Mário Nelb Jardim  CATÓLICA  Antão Marcelo Leão de Athayde / Diácono Ivan de Paiva Samico  PROTESTANTE  Pastor Edson Pinto / Tadeu Bezerra do Nascimento  AÇÃO DA CIDADANIA  Eládia Maria Duarte Coelho / Gilvone Diniz Camilleri  MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS  José Cardoso / Maria Vênus Xavier da Silva  CERVAC  Marcos Ferreira de Lima / Michelli Cristina Nery  IALORIXÁ  Ivanize Maria Tavares de Lima / Maria José de Carvalho  ABONG  Luciana Siqueira Peregrino / Juliana Florêncio Carneiro dos Santos  URB  Raíssa Logman Rocha  ASSISTÊNCIA DE POLÍTICA SOCIAL  Sônia Maria de Oliveira Cavalcante  ESPÍRITA   Lucíola Filizola  CNMP  Márcia Maria Medeiros  MORADIA E CIDADANIA  Selda Maria Cabral da Silva    OBSERVADORES   GOVERNO DO ESTADO  Teresa Helena Lima Pessoa de Melo / Taciana Cristóvão Verçosa  FETAPE  Adelson Freitas Araújo / Maria José de Carvalho  UFPE  Pedro Israel Cabral Lira  MINISTÉRIO DA SAÚDE  Luzia Jeanne de Oliveira e Silva  CONAB  Valdomiro Sampaio Martins  FESAN  Maria do Carmo Xavier Ney    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4806,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificações",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S    Na portaria de nº. 187/05 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 005 de 13 de janeiro de 2005, referente a KARLA INGRID LIMA LOPES,  Onde se lê: a contar de 30 de dezembro de 2004.  Leia-se: a contar de 31 de dezembro de 2004.    Na portaria de nº 206/05 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário nº 005 de 13 de janeiro de 2005, referente a MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS,  Onde se lê: a contar de 30 de dezembro de 2004.  Leia-se: a contar de 01 de janeiro de 2005.    Na portaria de nº. 189/05 de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 005 de 13 de janeiro de 2005, referente a MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES,  Onde se lê: a contar de 31 de janeiro de 2005.  Leia-se: a contar de 31 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4807,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SERETARIA DE CULTURA    TERMO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- A Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife torna  público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a Permissão de Uso do Espaço Público destinado à concentração e desfile do Clube de Máscaras o \\'Galo da Madrugada\\', na Praça Sérgio Loreto-São José, nesta cidade, onde o Permissionário instalará camarotes, arquibancadas e material publicitário, no período de 18 de janeiro a 09 de fevereiro de 2005 , nos termos estabelecidos no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de janeiro de 2005. Fernando Duarte da Fonsêca. Secretário Adjunto. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de janeiro de 2005.João Roberto Costa do Nascimento.Secretário de Cultura.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa CLUBE DAS MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.451.275/0001-68, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a forma de co-patrocínio destinado à promoção do desfile a ser realizado no Carnaval 2005, de acordo com o disposto no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. Recife 10 de janeiro de 2005. MARLENE BARROS DE MORAIS Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos Artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 10 de janeiro de 2005. ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretora-Presidente.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 024/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 02 servidores de VPN, FTP e REDE LOCAL. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas 1) PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 2) SUPRISERV COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,3) INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA., 4) AURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.e 5) ITAUTEC PHILCO S/A.Empresas inabilitadas: não houve.Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 20 de janeiro de 2005, às 11:00 (onze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 14 de janeiro de 2005.Virgínia Maria Ferraz de Oliveira.Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL   Tomada de Preços nº 001/2005 - CPLS. SEPLAM. Tipo menor preço. Objeto: Contratação de empresas prestadoras de serviços especializados de assessoria e consultoria para apoiar a Prefeitura do Recife na implantação do Trabalho de Participação Comunitária previsto no contrato do Projeto de Reassentamento da comunidade denominada \\'Abençoada por Deus\\' do município firmado com a Caixa Econômica Federal, com Recursos da União, no Programa Habitar Brasil BID. Sessão inicial: 02/02/2005, às 09:00 (nove) horas (horário local). Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de janeiro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    AVISO DE EDITAL   Tomada de Preços nº 002/2005 - CPLS - Secretaria de Administração. Objeto: contratação da prestação de serviço de seguro em grupo para 23.422 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois) servidores do Município do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 02/02/2005, às 11:00 (onze) horas (horário local). Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081)34258275, 34258368, 34258544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 14 de janeiro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  CONVITE Nº 034/2004-Objeto: Aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos para medição e pesagem, mobiliário em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA., a CPL/SAÚDE entendeu por julgar improcedente, o recurso interposto por esta  empresa, nos termos do parecer n° 001/2005 constante dos autos. A autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças, analisando o recurso interposto e o posicionamento da CPL/SAÚDE, também julgou improcedente o mesmo, a teor do disposto no § 4°, do art. 109, da Lei 8.666/93. Dessa forma, fica designado o dia 18.01.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura dos envelopes de propostas de preços, na sala nº 1 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 14 de janeiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L.SAÚDE.    Secretaria de Serviços Públicos  CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Aviso de Edital  A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento ao determinado nos parágrafos III e IV,do art. 21, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,que na publicação efetuada no Diário Oficial do Município no dia 11/01/2005,fl nº 03,referente ao AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:24/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(charque dianteira,leites,mel de abelha),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.LEIA-SE:CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:24/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.EDITAL E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,14 de janeiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação.  Republicado face incorreção na publicação anterior"],
    [4808,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 02, EM 13.01.2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 244, CELEBRADO EM 13 DE JULHO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A IGREJA  BATISTA  DOS  REMÉDIOS.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 01.01.2005 a 30.06.2005, Conforme Decreto Municipal nº 20.466/03.05.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 286/2003, CELEBRADO EM 10 DE SETTEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS DORES DE APIPUCOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, para permitir, respectivamente:  a) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 800,00 ( oitocentos reais) para R$ 853,12 (oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), correspondente, aproximadamente, ao percentual de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), conforme Índice Oficial fornecido pelo PROCON - Recife -   b) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11.09.2004 e final o dia 11.09.2005 -   c) A mudança do dotação orçamentária que passa a ser de nº 1401.12.361.1.206.2.178 3.3.90.39 (manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 396, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO  DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A FOCUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A alteração da  sua Cláusula Quarta,  para permitir a prorrogação do prazo  de vigência, tendo como termo inicial  em 04.11.2004  e termo final em 31.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 242, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO E A  GREEN CARD S/A. REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo no objeto do contrato no percentual de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) o que  eqüivale a quantidade estimada de 25.500 (vinte e cinco mil e quinhentos) tíquetes e que corresponde ao valor de R$ 113.396,00 (cento e treze mil, trezentos e noventa e seis reais) passando o valor global de R$ 453.583,80 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) para R$ 566,979,80 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) neste valor já esta incluída a taxa de administração de -1,18% (menos um vírgula dezoito por cento).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 298, CELEBRADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E A JUNQUEIRA VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para permitir:  a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço global estimado de R$ 15.783,36 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), para fornecimento de  passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender à Secretaria de Governo -   b) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período compreendido entre 03 de outubro a 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, Nº 001, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE CULTURA E A ANTÁRTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula  Terceira para permitir o acréscimo  do quantitativo do seu objeto em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a R$ 14.646,00 (quatorze  mil, seiscentos e quarenta e seis reais),  passando o valor global do contrato de R$ 58.584,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) para 73.230,00 (setenta e três mil, duzentos e trinta reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  ENGENHARIA Nº 008, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula  Quinta e seu Parágrafo Único  para permitir a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato por mais 90 (noventa) dias, tendo como  termo inicial o dia 13 de dezembro de 2004 e termo final o dia 12 de março de 2005.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não implica na despesas para o Município do Recife, sendo necessária apenas para viabilizar a conclusão dos serviços.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO Nº 56/04, CELEBRADO EM 07 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A alteração da  Cláusula Nona, para permitir a  redução amigável do seu objeto num percentual aproximado de 71,29% (setenta e um vírgula e vinte e nove por cento), equivalente a R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), passando o valor global do contrato de R$  10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).     EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO  DE RETIFICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURADORES, ESTUDOS E DIAGNÓSTICOS OPERACIONAIS, Nº 58, CELEBRADO EM 12  DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DE SANEAMENTO  E O INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS - IPSA.  OBJETO: Correção da Cláusula Primeira, que passa  a ter a  seguinte redação:  'CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato  a contratação de Consultoria para o Desenvolvimento de Planos, Programas e Projetos nos Segmentos da Engenharia, Articulação Social, Planejamento e Apoio, conforme atividades constantes do termo de referência da Secretaria de Saneamento (apenso ao processo)'.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, Nº 087, CELEBRADO EM 05 DE ABRIL DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES E A MAKPLAN - MARKETING & PLANEJAMENTO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas terceira e quarta , para permitir, respectivamente:  I) A supressão do quantitativo do seu objeto em 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 457.250,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), passando o valor global do contrato (para um período de 06 meses) de R$ 2.286.250,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais) para R$ 1.829.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil reais) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 10.10.2004 a 13.01.2005, por força do Decreto Municipal nº 20.466 de 02.06.2004, podendo ser prorrogado, a fim de retomar o cronograma inicialmente previsto.    EXTRATO DO  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  PUBLICAÇÕES, Nº 093, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2003, EN"],
    [4809,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"TRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  COMUNICAÇÃO SOCIAL E A EL & F COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da  Terceira para per permitir o acréscimo  do quantitativo do seu objeto num percentual  de 7,6% (sete vírgula seis por cento) do valor  do contrato  original , equivalente a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) passando o valor global  do contrato de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais) para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).    EXTRATO DO  QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 309, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  COMUNICAÇÃO SOCIAL E A  EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A.  OBJETO: A alteração da  Terceira para per permitir o acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual  de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) do valor  do contrato  original, equivalente a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) passando o valor global  do contrato de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais) para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº........, CELEBRADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir:  I) A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 13.11.2004 e final o dia 13.11.2005.  II) Os recursos corresponde por conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.137.2. Elemento de Despesa 33.90.39, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, Nº 430, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias, tendo como termo inicial em 16.11.2004 e final 30.12.2004.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 28, FIRMADO EM 30 de abril de 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SOS CORPO GÊNERO E CIDADANIA.  OBJETO: A  ação conjunta entre os convenentes, visando à capacitação  de 10 (dez) educadores para o ciclo de formação das equipes selecionadas de Saúde da Família e formação de Gerentes de  Território, sobre o tema de gênero  e assistência à saúde.   RECURSOS FINANCEIROS:  R$ 30.305,00 (trinta mil, trezentos e cinco reais).   PRAZO:  De 30.04.2004 a 09.12.2004.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:     n°s  48.01.10.301.1.216.2.77.3.3.90.36 - 01 e 48.01.10.301.216.2.077.3.3.90.36 - 44.   FONTE DOS RECURSOS:  Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 174, FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO EDUCACIONAL E CULTURA ART PAQUERA.  OBJETO: A execução dos serviços Assistenciais de Ação da Jornada Ampliada, contemplando ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atendimento a 50 (cinquenta) crianças e adolescentes, na faixa etária de 07 (sete) anos e 15 (quinze) anos, para o período de outubro/2004 a dezembro/2004, atendimentos definidos no Plano de Trabalho e na Resolução nº 024/2004 - CMAS, publicada, em 25 de setembro de 2004.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01 de outubro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, repassados ao Fundo Municipal Social/FMAS.OBS:  Publicação deste extrato na forma do item VII, da Cláusula Quarta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 197, FIRMADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOISIO MAGALHÃES.  OBJETO: A parceira técnica e administrativa para viabilização da contrapartida do 'Projeto Informatização do MAMAM - Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães', através do Edital de Apoio a Projetos de Museus do MINC/IPHAN.  PRAZO: De 62 (sessenta e dois) dias, com início em 01 de dezembro de 2004 e final em 31 de janeiro de 2005, aí incluído o período para prestação de contas.  VALOR: R$ de R$ 8.968,43 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº:3201.13.392.1.211.2.209.33.90.39-01.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 198, FIRMADO  EM 25 DE NOVEMBRO DE  2004.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE, a critério do SEGUNDO CONVENENTE cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  PRAZO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93, tendo como termo inicial o dia 25/11/04.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 199, FIRMADO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL  DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.  OBJETO:  A produção  de informações  que permitam a compreensão  abrangente  dos problemas  referentes à ocupação, desemprego e níveis  de rendimento, dentre outros indicadores, a fim  de fornecer elementos para aprofundar a análise  do mercado  de trabalho do Município do Recife.  PRAZO:   De 01.12.04 a 12.01.05.  VALOR: R$  150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 12.01.11.334.2.115.2.159 - 3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 208, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O MARACATU ESTRELA DE OURO DE ALIANÇA.  OBJETO: O co-patrocínio ao Projeto Batuque  Book, para pagamento de produção e cachê dos grupos de maracatu participantes. O Projeto Batuque Book fará o lançamento de um livro de acervo lítero - musical e memória dos maracatus.  PRAZO: De 90 (noventa) dias, a partir de 23.12.04.  VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) .  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 3201.13.392.1.211.2.304-3.3.90.39.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Munici"],
    [4810,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,"pal.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 77, CELEBRADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR FABIANO DE CRISTO/CASA DE RODOLPHO AURELIANO.  OBJETO: A alterações -   I) O valor global do convênio passa a ser R$ 23.577,47 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 906,83 ( novecentos e seis reais e oitenta e três centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento)por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral, para atender a 111 (cento e onze) crianças, na faixa etária de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses, ao custo unitário de R$ 17,02 (dezessete reais e dois centavos) -   II) As despesas permanecerão a conta da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  III) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 88, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL - CER/NAP.  OBJETO: As alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 94.310,11 (noventa e quatro mil, trezentos e dez reais e onze centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 3.627,31 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento)por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral, par atender a 130 (cento e trinta) crianças, ao custo de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 106, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE /SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS  E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.  OBJETO: A alteração das  Cláusulas Terceira, Quarta no seu Item I, Décima e Décima Terceira, para permitir:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 180.640,14 (cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), aí incluído  o valor  da contrapartida de R$ 6.947,70 (seis mil, novecentos e quarenta  e sete reais e setenta centavos), devido a redução do percentual  da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para  o coofinanciamento, contemplando  pelo Programa  de Ação Continuada - Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, na modalidade de  atendimento reabilitação, para atender  a 249 (duzentos e quarenta e nove) crianças e adolescentes, na faixa etária de 3 a 17 anos, ao custo unitário de R$ 58,13 (cinquenta e oito reais e treze centavos) em parcelas assim distribuídas:  a) Para  o mês  de janeiro/2004  o valor mensal será R$ 15.053,29 (quinze mil cinquenta  e três reais e vinte e nove centavos), sendo o valor do convênio de R$ 14.474,37 (quatorze mil, quatrocentos  e setenta  e quatro  reais e trinta e sete centavos) mais o valor da contrapartida de R$ 578,92 (quinhentos  e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) -   b) Para  os meses de fevereiro/2004 a dezembro/2004, o valor mensal será  de R$ 15.053,35 (quinze mil, cinquenta e três reais e trinta e cinco  centavos) sendo: o valor do Convênio de R$ 14.474,37 (quatorze mil,  quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) mais o valor da contrapartida de R$ 578,98 (quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).       EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 118, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECREATRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DA RUA FREEDERICO OZANAN.  OBJETO:A s alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 5.310,24 (cinco mil, trezentos e dez reais e vinte e quatro centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 204,24 (duzentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7%) sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Atenção à Criança - PAC, na modalidade de atendimento Integral, par atender a 50 (cinquenta) crianças, na faixa etária de 01 (um) a 06 (seis) anos ao custo unitário de R$ 8,51 (oito reais e cinquenta um centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) As despesas permanecerão a conta da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.518 (apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRATARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES - ECPPBG.  OBJETO: A alteração da cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, pelo período de 01.01.2005 a 02.09.2005.    EXTRATO DO QUINTO  TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO RECIFE.  OBJETO: As alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 5.559,84 (cinco mil, quinhentos cinquenta e nove reais oitenta e quatro centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 213,84 (duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Conviver, para atender a 110 (cento e dez) idosos, na faixa etária a partir de 60 (sessenta) anos, ao custo de R$ 4,05 ("],
    [4811,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"quatro reais e cinco centavos) -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III)  A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 207, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.  OBJETO: As alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 6.065,28 (seis mil, sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 233,28 (duzentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Conviver, para atender a 120 (cento e vinte) pessoas idosas, na faixa etária de 60 (sessenta) anos, ao custo unitário de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 263, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO DEASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.  OBJETO: As alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 22.510,68 (vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 865,80 (oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplando pelo Programa de Ação Continuada - Apoio à Pessoa Idosa - API, na modalidade de atendimento Asilar Independente para atender a 14 (quatorze) idosos, na faixa etária de 60 (sessenta) a 80 (oitenta) anos, ao custo de R$ 41,91 (quarenta e um reais noventa e um centavos) e Asilar Dependente, para atender a 20 (vinte) idosos, na faixa etária de 43 (quarenta e três) à 95 (noventa e cinco) anos, ao custo unitário de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004 -   III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de nº 59.01.08.243.1.204.2.519 (apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente) Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).    EXTRATO  DO  QUINTO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 312, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: A  alterações:  I) O valor global do convênio passa a ser R$ 39.368,16 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), aí incluído o valor da contrapartida de R$ 1.514,16 (hum mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos), devido a redução do percentual da contrapartida de 7% (sete por cento)  para 4% (quatro por cento), cabendo 2% (dois por cento) por parte do Município e 2% (dois por cento) para o coofinanciamento, contemplado pelo Programa de Ação Continuada - Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, para atender a 45 (quarenta e cinco) crianças, na faixa etária de 0 a 4 anos, na modalidade Estimulação Precoce A-1, ao custo unitário de R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos)  II) A prorrogação do prazo de sua vigência, tem como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2004 e termo final o dia 31 de dezembro de 2004.  III) A substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 59.01.08.243.1.204.2.519. (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) Elemento de Despesa n° 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica)."],
    [4812,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias FCCR",1,"PORTARIA Nº.002 /05-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I-Exonerar o servidor Alexandre H.Bezerra Velozo, matricula 376-0 do cargo de provimento em comissão de Assistente da Diretoria de Divisão do Teatro do Parque, símbolo DDI-1, da Fundação de Cultura Cidade do Recife e nomear para o mesmo cargo Niziani Miotto.  II-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 06 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA N.º071 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Exonerar a pedido, o servidor IVALDY LOPES PEREIRA, matrícula 30.598-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo Financeira desta Fundação, símbolo DDP e nomear SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO, mat. 30.640-1 para o mesmo cargo.   Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2004.     PORTARIA N.º 073/2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Exonerar, a pedido, o servidor RINALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 30.607-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Artes Plásticas da Diretoria de Ação Cultural, símbolo DDP, desta Fundação  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004.    Recife,10 de dezembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora Presidente"],
    [4813,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria Conjunta",1,"PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFIN Nº 002  DE 13 DE  JANEIRO DE 2005  OS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º do Decreto nº 12.800 de 08 de fevereiro de 1984.  CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,  CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do controle dos gastos públicos,  R E S O L V E M :  I -  Os servidores de todos os órgãos da administração Direta e Indireta e Fundos Municipais beneficiários de diárias previstas no Decreto nº 12.800/84, serão obrigados a prestar contas do benefício às suas respectivas unidades pessoais -   II - A prestação de contas será efetuada com o preenchimento e entrega do formulário contido  no Anexo Único desta Portaria -   III - O acompanhamento do cumprimento desta Portaria fica a cargo do Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças -   IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.     Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Carlos Padilha  Secretário de Administração"],
    [4814,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Petições",1,"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 12.01.2005    Petição nº 15.85438.6.04--ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ARTISTAS CIRCENSES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-APACEPE  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ARTISTAS CIRCENSES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-APACEPE, nos termos do PARECER Nº 126/2004-A.J.Em 29.12.2004.    Petição nº 15.59279.1.04--ÁLVARO DE SENA OLIVEIRA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ÁLVARO DE SENA OLIVEIRA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada pelo DAC em 14/12/04. Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.79055.1.04 AURORA ESTACIONAMENTO LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por AURORA ESTACIONAMENTO LTDA, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do D.F. datada de 19.11.04. Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.70601.3.04 CONTEC-CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM PROJETOS DE ENGENHARIA-EMPRESA JUNIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO   INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado por CONTEC- CONSULTORIA TECNOLÓGICA EM PROJETOS DE ENGENHARIA- EMPRESA JUNIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, por não atender os requisitos estabelecidos no art.5º §§ 4º e 5º da Lei nº 15.563/91, conforme cota exarada em 30.11.04 pelo D.F.Em,14.12.2004.    Petição nº 15.85602.0.04--DATI-DTI  DEFIRO o pedido de cancelamento administrativo de crédito tributário prescrito, formulado pelo DATI-DTI, relativamente ao imóvel de sequencial nº 6.2823.1-8, com fundamento no art.10, I, \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, conforme COTA Nº 036/2004-DGAT.Em, 29.12.2004    Petição nº 15.84530.8.03--FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL-FASE   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela FEDERAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL-FASE, nos termos do PARECER Nº 039/2004-A.J.e cota do DF de fls.45.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.38944.6.04--IGREJA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito tributário prescrito, formulado pela IGREJA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, nos termos do Parecer da DGAT de fls.39, com fundamento no art.10, I, a da Lei nº 15.563/91. Em, 17.11.2004.    Petição nº 15.77270.2.04--JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, nos termos do art.240 da Lei nº 15.563/91 e COTA Nº 317/2004-A.J.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.87976.5.04--MURILO VIANA DA SILVA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MURILO VIANA DA SILVA, com fulcro no art.240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 20.12.04 pelo DTM.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.59349.0.04--MARIA REGINA MELO DE MORAIS   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por MARIA REGINA MELO DE MORAIS, com fulcro no art.240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 09.12.04 pela ANATEC.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.53341.2.01--NELSON COSTA REGO CALDAS   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NELSON COSTA REGO CALDAS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DTI datada de 06.12.04.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.53338.1.01--NELSON COSTA REGO CALDAS   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NELSON COSTA REGO CALDAS, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da ANATEC/DTI datada de 06.12.04.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.53487.7.01--NELSON COSTA REGO CALDAS   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por NELSON COSTA REGO CALDAS, nos termos do art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota datada de 06.12.04 da ANATEC. Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.87588.5.04--POSTO IRMÃOS MARANHÃO LTDA   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado pelo POSTO IRMÃOS MARANHÃO LTDA., com fundamento no art.10, I, alínea \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 040/2004-DGAT.Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.58417.1.04--SOCIEDADE BRASILEIRA DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS DE PERNAMBUCO   INDEFIRO o pedido de imunidade de impostos mercantis, formulado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS DE PERNAMBUCO, nos termos da cota do D.F. de fls. 43 datada de 22.12.04. Em, 29.12.2004.  Petição nº 15.78724.7.04--WALVICK LTDA   DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por WALVICK LTDA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 01.12.04 pelo D.F. Em, 29.12.2004.    Petição nº 15.73039.4.04--UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA   DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, para o imóvel localizado na Rua do Nascente, nº 44-Sancho, nos termos do PARECER Nº 128/2004-A.J.Em, 29.12.2004."],
    [4815,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria Nº 052",1,"PORTARIA Nº 052/2004, de 26 de novembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2005, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e    CONSIDERANDO a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias -   R E S O L V E  :  (em anexo)    José Eduardo Santos Vital  Secretário"],
    [4816,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Acompanhamento das matas bimestrais de arrecadação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO  ACOMPANHAMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO  LRF - Art. 13    (em anexo)    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário de  Finanças"],
    [4817,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte I)",1,"CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05638.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Rua Arlindo Gouveia, 39 - Aptº 120 e 130 - Madalena  Inscrição municipal nº 249.270-9  RELATORA:CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   213/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.   2-Quando restar comprovado o não recolhimento do imposto, procedente é o lançamento de ofício.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, com fundamento no art. 126, I da Lei 15.563/91 julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.05638.3.04, lavrada contra TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 22.578,34 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), previsto no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  R$ 22.578,34                           R$ 4.572.17                           R$ 5.766,29                     R$ 5.330,56                         R$ 38.247,36   Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 30  de dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.15521.6.86  RECORRENTES:DEPARTAMENTO    DE   INSTRUÇÃO  E JULGAMENTO JULGADOR JOSÉ OLIVALDO DE HOLANDA PEREIRA  RECORRIDO:MONTE HOTÉIS S/A.  Avenida Martins de Barros, 593 - Santo Antonio  Inscrição municipal nº   007.083-1  RELATORA:CONSª.  SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.  MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº  220/2004 (Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO - REVISÃO DO LANÇAMENTO - LIMITE TEMPORAL - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.  2-Tendo havido pagamento antecipado do tributo, o direito do Fisco de rever o lançamento do sujeito passivo, para homologá-lo ou exigir diferença ou suplementação do imposto, caduca em cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato. (art. 150, §  4º do CTN).  3-Declara-se extinto o crédito tributário face à ocorrência da decadência.   4-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário provido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário para, com fundamento nos artigos 150, § 4º e 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, dar provimento ao segundo reformando a decisão recorrida e declarando extinto o crédito tributário face à ocorrência da decadência.  C.R.F.,  em 07 de dezembro  2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macedo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00018.7.04  RECORRENTE:MOTA & PAIVA AUTOMÓVEIS LTDA   Rua Manoel de Arruda Câmara, 121, Prado  Inscrição municipal nº 135.831-6  ADVOGADOS:ALEXANDRE PALMEIRAS E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  270/2004  EMENTA:1-ISS. AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-Não impugnado pelo Contribuinte a ocorrência do fato gerador do ISS, há de se julgar procedente o lançamento de ofício.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para, com fundamento nos arts. 121, I, 131, parágrafo 2º da Lei 15.563/91 c/c os arts. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00018.7.04, lavrado contra MOTA & PAIVA AUTOMÓVEIS LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 86.273,82 (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), acrescido da multa de 80% (oitenta por cento), prevista no art. 134, VII da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                                Correção                           Juros                                   Multa                     Total a Recolher  R$ 86.273,82                       R$ 38.400.79                       R$ 72.805,08                      R$ 99.739,60               R$ 297.219,29  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  07 de   dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira- REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:  Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01489.5.03  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS   RECORRIDO:MEMORIAL IMAGEM E DIAGNÓSTICO LTDA  Av. Agamenon Magalhães, 2291 - Boa Vista.  Inscrição municipal nº 232.182-3  ADVOGADOS:RAFAEL CAVALCANTI E MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA     RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   271/2004  EMENTA:1- CLÍNICA RADIOLÓGICA - BASE DE CÁLCULO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-O tratamento tributário mais benéfico, previsto no art. 117 da Lei 15.563/91, somente é aplicável às sociedades civis de profissionais em que os serviços são prestados em caráter pessoal pelos profissionais que assumem individualmente a responsabilidade pessoal.  3-O regime de tributação fixa não alcança as sociedades uniprofissionais que assumem típica vestimenta empresarial.Ao terceirizar a prestação de seus serviços com pessoas jurídicas, há de se afastar a união de trabalho intrínseca à forma privilegiada de tributação prevista para certas sociedades de profissionais.   3- Recurso de ofício  recebido.  Decisão reformada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do v"],
    [4818,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte I)",2,"oto da Relatora  e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 117 e 115 da Lei 15.563/91, em receber o recurso de ofício para, reformando a decisão recorrida, julgar procedente a Notificação Fiscal nº15.01489.5.03, lavrada contra MEMORIAL IMAGEM E DIAGNÓSTICO LTDA-MEDIAX, determinando o pagamento da quantia de R$ 75.146,62 (setenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) correspondente ao ISS devido  no período de janeiro/2000 a dezembro de 2000, corrigida e acrescida de juros da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.306/97.  Valor Original           Correção          Juros               Multa                  Total a Recolher  R$ 75.146,62 R$ 29.089,17    R$ 54.651,12   R$ 41.694,28        R$ 200.581,19  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 07 de dezembro  2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.63226.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:CONDOMÍNIO MÉDICO VIVER  Rua Buenos Ayres, 160 - Espinheiro  Inscrição municipal nº 336.710-0  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:  CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   272/2004  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.  2-A Taxa de Licença de Funcionamento é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município do Recife, e incide sobre o funcionamento de qualquer estabelecimento localizado neste Município (art. 137, I, lei 15.563/91).   3-Indevida a cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento  a condomínio constituído para administrar conjunto de salas, sem obtenção de lucro.   4- Recurso recebido.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o reexame necessário, e com fundamento no inciso II do artigo 137 da Lei 15.563/91, manter a decisão do primeiro grau que julgou procedente a reclamação contra lançamento mercantil nº 15.63226.6.04, formulada por CONDOMÍNIO MÉDICO VIVER, determinando, pois, o cancelamento dos lançamentos referente a taxa de licença de funcionamento do 2º semestre de 2003 e dos 1º e 2º semestres de 2004.   C.R.F.,  em 07 de dezembro  2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.03972.5.03   RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E  JULGAMENTO  - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS: OFICINA ESPECIALIZADA DO NORDESTE LTDA.  Avenida Mascarenhas de Moraes,  4861 -  Imbiribeira   Inscrição municipal nº  274.0.63-0  ADVOGADOS:DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS E FÁBIO HENRIQUE ARAÚJO URBANO    RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISOR: CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  273/2004  EMENTA:1-CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - INCIDÊNCIA DO ISS - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS NA FONTE - NOTIFICAÇÃO.   2-Incide o ISS sobre a prestação de serviços de conserto, restauração, manutenção e conservação de veículos.   3- responsabilidade solidária tributária passiva não comporta benefício de ordem.  4-Comprovados a retenção e o recolhimento do ISS pelos tomadores dos serviços exclui-se os respectivos valores do cálculo do imposto devido.  5-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,  na  conformidade  do  voto  da  Relatora   e   das  notas  constantes  da  Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício  e   voluntário, para, com  fundamento  nos artigos 114, I e 126, da   Lei    nº 15.563/91, negar   provimento   ao   voluntário, para   julgar procedente em parte a Notificação nº 15.03972.5.03, lavrada contra OFICINA ESPECIALIZADA NO NORDESTE LTDA, determinando o recolhimento do valor originário de R$ 85.285,73 (oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado  monetariamente,  e  acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista  no  artigo  134,  VI,   (a),   da   mesma   Lei,  e   demais cominações   incidentes   até   a   data   do   efetivo   pagamento.  C.R.F.,  em  07 de dezembro 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - REVISOR (Ausente à conferência)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macedo     CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.04070.5.03   RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E  JULGAMENTO  - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:BUSINESS CONSULTANT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.  Rua da Concórdia, 153, sala 501 - Santo Antonio  Inscrição municipal nº  255.775-4   RELATORA:CONSª  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 274/2004  EMENTA:1- CONSULTORIA EMPRESARIAL - INCIDÊNCIA DO ISS - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS NA FONTE - NOTIFICAÇÃO.  2-Incide o ISS sobre a prestação de serviços de consultoria empresarial.   3-A responsabilidade solidária tributária passiva não comporta benefício de ordem.  4-Comprovados a retenção e o recolhimento do ISS pelos tomadores dos serviços exclui-se os respectivos valores do cálculo do imposto devido.  5-Recurso de ofício recebido.  Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da  Relatora  e  das  notas  constantes da Ata  de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, para, com fundamento nos artigos 114, I e 126, da Lei nº 15.563/91, negar provimento ao voluntário, para julgar procedente em parte a Notificação nº 15.04070.5.03, lavrada contra BUSINESS CONSULTANT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, determinando o recolhimento  do  valor  originário  de  R$ 75.004,96 (setenta  e cinco mil, quatro reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizado monetariamente, e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da mesma Lei, e demais cominações incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em    07  de dezembro 2004.  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- REVISOR (A"],
    [4819,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte I)",3,"usente à conferência)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macedo      CONSULTOR FISCAL    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00700.4.03  RECORRENTE: COTEC  CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.  Av. Recife, 52 - Estância - Recife-PE  Inscrição municipal nº 235.948-0  ADVOGADO:MÁRCIO FAM GONDIM RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª:MARIA REJANE SOARES DA SILVA.  ACÓRDÃO Nº  275/2004  EMENTA: 1-SERVIÇOS  DE ENGENHARIA CONSULTIVA - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ISS.  2 -Não se consideram serviços de construção civil os serviços  de    engenharia   consultiva  (art. 65, I, Decreto 15.950/92).  3 -O ISS incidente sobre os serviços de engenharia consultiva   deve   ser   recolhido   no   local     do estabelecimento prestador.  4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes  da Ata de  Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe, entretanto, provimento, para, com fundamento nos artigos 102, item 31, 114, I, e 126 da Lei nº 15.563/91, e 65, do Decreto nº 15.950/92, manter a decisão recorrida e julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00700.4.03, lavrado contra COTEC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 21.903,58 (vinte e um mil, novecentos e três reais e cinqüenta e oito centavos), devidamente atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da mesma Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                                Correção                              Juros                        Multa                             Total a Recolher  R$ 21.903,58                       R$ 11.604.77                         R$ 23.840,64             R$ 13.403,32                        R$ 70.752,31  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  07 de dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo - CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.64999.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROOBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:GREMES - GRUPO DE EMPRESAS DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE  Rua Aluísio de Azevedo, 200, Salas 203 e 204 - Boa Vista   RELATORA:CONSª MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISORA:  CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   276/2004  EMENTA:1- SERVIÇOS DE ASSESSORIA UTILIZADOS POR ASSOCIAÇÃO - I.S.S. - CONSULTA.  2-Serviços de Assessoria estão previstos no item 17.01 da Lista da Lista Serviços do art. 102 da Lei 15.563/91 com a redação dada pela Lei nº 16.933/03.  3-Serviços de Assessoria prestados pela Consulente, sem fins lucrativos, para atender a seus filiados na realização de suas finalidades estatutárias, não estão sujeitos à incidência do ISS.   4-Serviços de Assessoria, prestados pela Consulente a não filiados, estão sujeitos ao ISS, sendo a base de cálculo o preço do serviço, a alíquota de 5% (cinco por cento) e o local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador (arts. 119, I, 115 e 116, \\'b\\' da Lei 15.563/91), com a redação dada pela Lei nº 16.933/03.  5-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, item 17.01, 114, I, 115 e 116, b, da Lei nº 15.563/91 com redação dada pela Lei nº 16.933/03, em responder à Consulente que constitui fato gerador do ISS a atividade de negociar preços de procedimentos médicos e hospitalares, já que tal atividade configura-se assessoria técnica administrativa. De outra parte, ao fazê-lo em nome de seus filiados, sobre tal atividade não incide ISS, já que, como determina o art. 5º de seu Estatuto Social, o quadro social da Consulente é constituído exatamente por tais entidades filiadas, motivo pelo qual realiza em tais atividades, a Consulente prestação de serviços aos próprios associados. Por outro lado, em realizando a Consulente tais atividades para terceiros não filiados, há a incidência de ISS, sendo a base de cálculo o preço do serviço, incidindo a alíquota de 5% (cinco por cento), e o local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, por efeito dos arts. 114, I, 115 e 116, b, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.,  em 09 de dezembro  2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00921.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -C ELPE  Av. João de Barros, 111 Soledade - Boa Vista   Inscrição municipal nº 079.665-4  ADVOGADOS:JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS  RELATOR:CONSº ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVERA  ACÓRDÃO Nº   277/2004  EMENTA:1-AUTO DE INFRAÇÃO - I.S.S.   2-A ampla defesa consiste em se deferir ao litigante todos os meios permitidos em direito para provar o alegado, e o contraditório corresponde ao diálogo processual entre as partes, pelo qual cada vez que uma delas fala ou traz ao processo instrumento que pretende seja adotado como documento probatório, a outra terá a oportunidade de contraditá-lo.  3-O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se definitivamente após 05 (cinco) anos contados da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.   4-A imunidade de que trata o art. 155, § 3º, da Constituição Federal, é objetiva, protegendo apenas as operações relativas à energia elétrica e não as entidades que as realizam.  5-A atividade de ligação e religação não pode ser enquadrada nos serviços dos itens 31 e 33 do artigo 102 da Lei 15.563/91.  6-Recurso negado parcialmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 117 e 126, I, da Lei nº 15.563/91, negá-lo parcialmente e  julgo procedente em parte o Auto de Infração protocolado sob o n.º 15.00921.9.04, lavrado contra COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, devendo os autos serem encaminhados ao A"],
    [4820,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte I)",4,"TM autuante para que seja realizado o levantamento do débito tributário nos termos dessa decisão. Após, voltem-me os autos para a prolação do Acórdão.  C.R.F.,  em 09 de dezembro  2004.  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior - RELATOR (Ausente a conferência)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01080.1.02  RECORRENTE:BANCO MERCANTIL S/A   Rua  Estreita do Rosário, 243 - Santo Amaro.  Inscrição municipal nº 007.942-1  ADVOGADOS:LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVERA   REVISORA:CONSª. MARIA  THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   278/2004  EMENTA:1- I.S.S. NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS.   2-As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS -   3-Não há nenhuma previsão legal de dispensa do pagamento de ISS devido pelas instituições financeiras que prestam serviços diferentes dos previstos nos itens 94 e 95 do artigo 102 da Lei 15.563/91.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida e julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.01080.1.02, lavrada contra BR BANCO MERCANTIL S/A por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, determinando o recolhimento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, com redação da Lei nº 16.306/97, importando, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 35.861,67 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), valor original, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                                 Correção                               Juros                                  Multa                    Total a Recolher  R$ 35.861,670                        R$ 17.875.75                           R$ 35.672,55                      R$ 21.494,78                R$ 110.904,75  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 09 de dezembro  2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01088.2.02  RECORRENTE: BR BANCO MERCANTIL S/A   Av. Conselheiro Aguiar, 3350 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 265.259-5   ADVOGADOS:LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVERA   REVISORA:CONSª. MARIA  THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   279/2004  EMENTA:1-I.S.S. NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS.   2-As Instituições Financeiras, além das operações financeiras que efetuam, prestam aos clientes serviços de natureza não financeira sujeitos à tributação do ISS -   3-Não há nenhuma previsão legal de dispensa do pagamento de ISS devido pelas instituições financeiras que prestam serviços diferentes dos previstos nos itens 94 e 95 do artigo 102 da Lei 15.563/91.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida e julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.01088.2.02, lavrada contra BR BANCO MERCANTIL S/A por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, determinando o recolhimento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, com redação da Lei nº 16.306/97, importando, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 64,52 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), valor original, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                                    Correção                          Juros                                Multa                       Total a Recolher  R$ 64,52                           R$ 28.97                            R$ 59,28                         R$ 37,30                            R$ 190,07  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 09 de dezembro  2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.00034.2.04  RECORRENTE:MOTA & PAIVA AUTOMÓVEIS LTDA   Rua Manuel de Arruda Câmara, 121, Prado - Recife.   ADVOGADOS:JOEL C. CARNEIRO BISNETO E OUTRO  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVERA   REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   280/2004  EMENTA:1-I.S.S. NOTIFICAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.   2-A não impugnação específica do lançamento acarreta a aplicação do artigo 302 do Código de Processo Civil.  3-Devido ISS quando resta comprovada a ausência do recolhimento do imposto sobre serviços enquadrados nos itens 49, 68 e 78 do art. 102 da Lei 15.563/91.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão mantida  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, com fundamento no inciso I do artigo 126 e itens 49, 68 e 78 do artigo 102, ambos da Lei 15.563/91, em julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.00034.2.04, lavrado contra MOTA & PAIVA AUTOMÓVEIS LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor de R$ 1.850,65 (hum mil, oitocentos e cinqüenta reais e sessenta e cinco centavos), valor original, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VI da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento  Valor Original                                Correção                      "],
    [4821,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte I)",5,"   Juros                             Multa                          Total a Recolher  R$ 1.850,65                        R$ 528.81                        R$ 851,90                      R$ 951,77                              R$ 4.183,13  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 13 de dezembro  2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.00712.2.03  RECORRENTE:COTEC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA   Praça Professor Barreto Campello, 1150 - Torre.  ADVOGADO:MÁRCIO FAM GONDIM  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVERA   REVISORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   281/2004  EMENTA:1- I.S.S. ESTABELECIMENTO PRESTADOR - REINCIDÊNCIA.   2-Na prestação de serviços de engenharia consultiva, o ISS é devido no local onde se situa o estabelecimento prestador.  3-Inexiste reincidência, quando o período da infração em exame, é anterior ao trânsito em julgado da mesma infração.  4-Recurso  recebido.  Decisão mantida  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas   constantes da  Ata  de Julgamento, com fundamento no artigo 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao  recurso voluntário para julgar procedente o Auto de Infração lavrada contra COTEC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA,  determinando que seja recolhido o valor de R$ 49.989,49 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), valor original, correspondente ao ISS devido, acrescido de juros e da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134, VI, \\'a\\' da Lei nº 15.563/91.  Valor Original                                    Correção                              Juros                              Multa                   Total a Recolher  R$ 49.989,49                           R$ 16.062.39                         R$ 28.085,78                   R$ 52.841,44            R$ 146.979,10  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 13 de dezembro  2004.  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.69331.6.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.  RECORRIDO:RUBENS COIFFEUR LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 2215, Loja 02-Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 246.765-8  RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   282/2004  EMENTA:1-TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA.   2-O aspecto material da hipótese de incidência tributária do Imposto Sobre Serviços - ISS é a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos Estados, incidindo sobre as atividades previstas na Lista de Serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91.  3-\\'In casu\\', não ficou comprovada a ocorrência dos elementos geradores da hipótese de incidência tributária.  4-Recurso  recebido.  Decisão mantida à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas  constantes da  Ata  de Julgamento, em receber a remessa necessária para, manter a decisão recorrida que julgou procedente a Reclamação Contra Lançamento formulada   por RUBENS COIFFEUR LTDA.  C.R.F.,  em 13 de dezembro  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATOR  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL"],
    [4822,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte II)",1,"PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.10208.3.04  RECORRENTE:ARCÁDIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Rua Severino Pinho, 836, Imbiribeira  Inscrição municipal nº 193.165-2   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RELATORA:CONSª MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   283/2004  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.   2-Procedente é o lançamento de ofício que denuncia corretamente a infração.  3-O não pagamento do tributo no prazo determinado em Lei sujeita o contribuinte às sanções fiscais.  4-Recurso  voluntário recebido.  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para, com fundamento nos arts.  126, I e 102, item 42 da Lei 15.563/91, julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.10208.3.04, lavrada contra ARCÁDIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 5.719,77 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134,VI, 'b' da Lei 15.563/91, com redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                               Correção                         Juros                                 Multa                          Total a Recolher  R$ 5.719,77                      R$ 1.371.84                      R$ 2.386,16                       R$ 2.836,60                       R$ 12.314,37  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16 de dezembro  2004.  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01337.0.03  RECORRENTE:CONSULTECH PRODUTOS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Rua Padre Roma, 541, Parnamirim  Inscrição municipal nº 295.501-6   ADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA GUEDES E OUTROS.  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª -  SOLANGE ROSA MIRANDA  REVISORA: CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº   284/2004  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.   2-O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.  3-Considera-se local da prestação do serviço do estabelecimento prestador, exceto no caso de construção (DL 406/68, art.114, I da Lei nº 15.563/91 vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores.).  4-Recurso  voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso, negando-lhe, no entanto, provimento, para, com fundamento nos artigos 102, item 78, da Lei nº 15.563/91, com a redação da época da ocorrência dos fatos geradores, e   Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo    CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.01336.4.03  RECORRENTE:CONSULTECH PRODUTOS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Rua Padre Roma, 541, Parnamirim  Inscrição municipal nº 295.501-6   ADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA GUEDES E OUTROS.  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA -MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:ONSª: MARIA THEREZA PAZ AMARAL  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   285/2004  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.   2-O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.  3-Considera-se local da prestação do serviço do estabelecimento prestador, exceto no caso de construção (DL 406/68, art.114, I da Lei nº 15.563/91 vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores.).  4-Recurso  voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do Conselho de Recursos Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 102, item 78 e 126, I da Lei 15.563/91, em negar provimento ao recurso voluntário para julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.01336.4.03, lavrada contra CONSULTECH PRODUTOS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., determinando o recolhimento da quantia de R$ 57.409,68 (cinqüenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos). Correspondente ao ISS devido no período de abril/2001 a dezembro/2002 corrigida e acrescida de juros e da multa de 40% (quarenta pode cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a'  da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.306/97.  Valor Original                        Correção                               Juros                                 Multa                    Total a Recolher  R$ 57.409,68                        R$ 15.468.38                          R$ 24.827,12                    R$ 29.151,15             R$ 126.856,33  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em 16 de dezembro  2004.  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda   Fui Presente Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.00026.0.04  RECORRENTE:MOTA & PAIVA AUTOMÓVEIS LTDA   Rua Mauoel de Arruda Câmara, 121, Prado  Inscrição municipal nº 135.831-6  ADVOGADOS:ALEXANDRE PALMEIRAS E OUTROS  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº  286/2004  EMENTA:1- ISS. AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2-Não impugnado pelo Contribuinte a ocorrência do fato gerador do ISS, há de se julgar procedente o lançamento de ofício.  3-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento para, com fundamento nos arts. 121, I, 131, parágra"],
    [4823,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte II)",2,"fo 2º da Lei 15.563/91 c/c os arts. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto 15.950/92, julgar procedente o Auto de Infração nº 15.00026.0.04, lavrado contra MOTA & PAIVA AUTOMÓVEIS LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 11.560,08 (onze mil, quinhentos e sessenta reais e oito centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, VII da Lei 15.563/91, com a redação da Lei 16.306/97 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.  Valor Original  Correção                       Juros                                             Multa                                     Total a Recolher  R$ 11.560,68 R$ 5.822.83                    R$ 11.243,66                                  R$ 6.953,11                                  R$ 35.579,68  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  20 de   dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente:Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.73639.1.04  RECORRENTES:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDOS:HOSPITAL ESPERANÇA LTDA  Rua Antônio Gomes de Freitas, 265, Ilha do Leite - Recife.  Inscrição municipal nº 307.262-2  ADVOGADA:ÉRICA CRISTINA MONTEIRO DE ALMEIDA E OUTROS   RELATORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  287/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS HOSPITALARES - SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - PATOLOGIA, ELETRICIDADE MÉDICA, RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA, ULTRA-SONOGRAFIA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - RADIOLOGIA - TOMOGRAFIA - ISS. CONSULTA.  2-O ISS incidente sobre a prestação dos serviços descritos no item 4.02 do art. 102 do CTM, deve ser recolhido com base no preço dos serviços, à alíquota de 2% (dois por cento) ( arts. 115 e 116 'a' do CTM).  3-O ISS incidente sobre a prestação dos serviços descritos no item 4.03 do art. 102 do CTM, deve ser recolhido com base no preço dos serviços, à alíquota de 5% (cinco por cento) ( arts. 115 e 116 'b' do CTM).  4-A Consulente deve constituir uma sociedade, cujo objeto social seja a prestação dos serviços elencados no item 4.02 da Lista de Serviços constante do art. 102 do Código Tributário do Município, para bem distinguir a prestação de serviços de exames clínicos específicos ao diagnóstico médico da prestação de serviços hospitalares.  5-Recursos de ofício e voluntário recebidos.  Decisão reformada à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber os recursos de ofício e voluntário, dar provimento ao voluntário para, com fundamento nos arts. 102, itens 4.02 4.03, 115, 116, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei  16.933/03, responder à Consulente HOSPITAL ESPERANÇA LTDA, que deve proceder de acordo com o acima explicitado.  C.R.F.,  em  22 de   dezembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral Maria - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.60823.3.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:LABORATÓRIO MAGISTRAL LTDA  Rua Rosário da Boa Vista, 28, Boa Vista - Recife.  Inscrição municipal nº 057.068-0   RELATORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº  288/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS FARMACÊUTICOS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ISS. CONSULTA.  2-Produtos farmacêuticos manipulados com caráter pessoal, ou seja, aqueles personalizados e individualizados, decorrentes de encomendas, confeccionados nos termos da prescrição médica, estão sujeitos à incidência do ISS. (Art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03).   3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, a alíquota é  5% (cinco por cento) e o local da prestação é o do estabelecimento prestador (arts. 114, 115 e 116, alínea 'b' da Lei 15.563/91).  4- Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à   unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 102, item 4.07 da Lei 15.563/91, com a redação dada pela Lei 16.933/03 em responder à Consulente que deve proceder nos termos da ementa supra.  C.R.F.,  em  22 de   dezembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral Maria - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10357.9.04  RECORRENTE:CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA  Rua Professor Severino de Jordão Emerenciano, 71 - Iputinga - Recife.  Inscrição municipal nº 330.121-4   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  289/2004  EMENTA:1-I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO.  2-Improcede o lançamento fiscal quando resta provado que o contribuinte teve que emitir novas notas fiscais em substituição a extraviadas.   3- Recurso voluntário.  Decisão reformada.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à  unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, e reformar a decisão recorrida para julgar improcedente o Auto de Infração nº  15.10357.9.04, lavrado contra CLIMOAR CLIMATIZAÇÃO LTDA.  C.R.F.,  em  22 de   dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.31149.6.04  RECORRENTE:FGUERRA DESIGN COMERCIAL LTDA  Rua Real da Torre, 784, Torre - Recife.  Inscrição municipal nº 331.044-2   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº  290/2004  EMENTA:1-SOCIEDADE CIVIL  - TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE CONSTITUEM O OBJETO DA SOCIEDADE - DESENQUADRAMENTO - I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL.  2-O tratamento tributário mais benéfico, previsto no art. 117 da Lei 15.563/91, somente é aplicável às sociedades civis de profissionais em que os serviços são prestados em caráter pessoal pelos profissionais que assumem individualmente a responsabilidade pessoal.  3-Ao terceirizar com pessoas jurídicas os serviços que  constituem o obj"],
    [4824,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte II)",3,"eto  da sociedade, esta, não se caracteriza como sociedade civil, devendo recolher  o  I.S.S., pela receita , conforme art. 115 da Lei nº 15.563/91.    4-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à  unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe provimento, para, com fundamento no artigo 117, § 2º da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 16.474/89, vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, e 126, I, da mesma Lei, manter a decisão recorrida, e julgar procedente a Notificação Fiscal nº 15.31149.6.04, lavrada contra FGUERRA DESING COMERCIAL LTDA, determinando o recolhimento do valor original de R$ 40.369,11 (quarenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos), atualizado monetariamente e acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, 'a', da Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                             Correção                             Juros                           Multa                     Total a Recolher  R$ 40.369,11                             R$ 6.918.34                          R$ 9.170,62                 R$ 18.914,96                R$ 75.373,03  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  22 de   dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.10347.3.04  RECORRENTE:LABORH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4023, Sala 1304 - Boa Viagem  Inscrição municipal nº 233.281-7   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL  ACÓRDÃO Nº  291/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO, SELEÇÃO, COLOCAÇÃO E FOMENTO DE MÃO-DE-OBRA - I.S.S. - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - AUTO DE INFRAÇÃO  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do  domicílio do prestador, exceto no caso da construção civil (art. 12, Decreto - Lei 406/68, vigente à época da ocorrência do fato gerador).  3-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à  unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário,  negando-lhe entretanto, provimento, para, com fundamento nos artigos  12, do Decreto-Lei 406/68, 114, 115 e 126, I e 167 da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, e julgar procedente o Auto de Infração nº 15.10347.3.04, lavrado contra LABORH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, determinando o recolhimento da importância de R$ 54.687,14 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), devidamente atualizada monetariamente e acrescida da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, 'a', da Lei nº 15.563/91, aplicada em dobro (80%), face à ocorrência da reincidência, ex vi o disposto no artigo 136, da mesma Lei, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                       Correção                           Juros                                    Multa                     Total a Recolher  R$ 54.687,14                       R$ 8.906.14                        R$ 12.494,32                        R$ 50.874,77             R$ 126.962,58  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F.,  em  22 de   dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Souza Macêdo  CONSULTOR FISCAL      PROCESSO/CONSULTA Nº  15.75317.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO   RECORRIDO:MARCA CONSTRUÇÕES LTDA   Rua Manoel de Arruda Câmara, 105, Prado - Recife   Inscrição municipal nº 008.247-3  RELATORA:CONSª  MARIA REJANE SOARES DA SILVA  REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA  ACÓRDÃO Nº   292/2004  EMENTA:1-CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS .   2- A partir de 1º/08/03, (publicação da Lei Complementar 116 que alterou a lista de serviços sujeitos à incidência do ISS), deixou-se de exigir ISS sobre locação de bens móveis.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e   das   notas   constantes da  Ata  de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão  recorrida e responder à Consulta na forma da ementa supra.  C.R.F.,  em 23  de dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda- REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral   Eduardo Coimbra Esteves de OLiveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.68365.4.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  Av. Pan Nordestina, 325, Vila Popular- Olinda  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   293/2004  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.S.S. -  LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.  2- O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144, CTN).   3-Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei Complementar 116/2003, considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, salvo nos casos de prestação de serviços  de  construção civil (art. 12, Decreto-Lei 406/68 e art. 114, Lei 15.563/91).  4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.68365.4.04, formulado pela SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, determinando a devolução das quantias de:  Data do Recolhimento Valor a ser restituído  11/11/2002        R$   5.248,85  10/12/2002   R$   5.146,60  10/01/2003       R$   5.146,60 "],
    [4825,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte II)",4," 10/02/2003        R$      468,73  10/03/2003     R$   5.146,60  10/07/2003   R$   5.027,01  atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejam  colocadas  à  disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 23 de dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/CONSULTA Nº  15.72072.8.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  Rua 57, nº 105, Quadra 72, Caetés III - Abreu e Lima   RELATOR: CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   294/2004  EMENTA:1-CONSULTA - BENS MÓVEIS.  2- A locação de automóveis, caminhões, tratores, máquinas de terraplenagem, betoneiras e guinchos não constitui fato gerador do ISS, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/03.   3-Incide ISS sobre locação de andaimes e de cabines sanitárias, por se enquadrar no subitem  3.04 da Lista de Serviços do artigo 102 da  vigente Lei Municipal.  4-Remessa necessária.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em manter a decisão proferida pela Instância Julgadora, e responder à Consulente na forma da ementa supra.   C.R.F., em 23 de dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo   CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.55947.0.04  RECORRENTE:ARNALDO DE SENA CARNEIRO   Av. Charles Darwin, 216, aptº 1002, Boa Viagem  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO Nº   295/2004  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - I.P.T.U. - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA.  2- A arrematação em hasta pública constitui forma originária de aquisição da propriedade.  3-Desta forma, os tributos devidos anteriormente ao ato, sub-rogam-se ao preço depositado pelo arrematante. (art. 130, parágrafo único do CTN).  4-Com a expedição da carta de arrematação, passa o arrematante a  ser contribuinte dos tributos municipais.  5-Remessa voluntário recebido.  Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para com fundamento nos arts. 693, 694 e 703 do CPC, parágrafo único do art. 130 do CTN e no art. 21 da Lei 15.563/91, julgar improcedente a Reclamação Contra Lançamento nº 15.55947.0.04, formulada por ARNALDO DE SENA CARNEIRO.  C.R.F., em 23 de dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Thereza Paz Amaral  Solange Rosa Miranda   Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.01788.4.02  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   RECORRIDO:PROTELE TELECOMUNICAÇÕES LTDA  Rua Amaro Coutinho, 526, Encruzilhada - Recife  Inscrição municipal nº 312.969-1  ADVOGADOS:IVAN DE SOUZA CRUZ E OUTROS  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   296/2004  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - ESTABELECIMENTO PRESTADOR PROVA.  2- Inexistindo nos autos prova que o estabelecimento do Recife prestou efetivamente os serviços cujo imposto está sendo objeto de lançamento, deve-se julgar improcedente a presente notificação fiscal.  3-Remessa necessária recebida.  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, e manter a decisão de primeiro grau, para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.01788.4.02, lavrada contra PROTELE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  C.R.F., em 27 de dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00204.5.04  RECORRENTE:EPS RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA   Rua Siqueira Campos, 279, Sala 308 - Santo Amaro  Inscrição municipal nº 232.867-4  ADVOGADO:SAMUEL CRUZ  DA CUNHA  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR:CONSº.ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  REVISOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   297/2004  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - I.S.S.  2- As obrigações impostas pela lei tributária do Município do Recife obrigam as pessoas que se localizam em seu território.  3-Considera-se, até a vigência da Lei Complementar 116/03, local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, exceto no caso de construção civil (art. 12, Decreto-Lei 406/68).  4-Para que uma Lei seja considerada inconstitucional erga omnes,  é necessário, no caso de controle difuso de constitucionalidade, que seja editada uma resolução pelo Senado, com base em decisão proferida pelo STF.  5-Recurso voluntário recebido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos arts. 102, item 83, e 126, I, da Lei n.º 15.563/91, dar-lhe provimento parcial, julgando procedente em parte a Notificação Fiscal protocolada sob o n.º 15.00204.5.04, lavrada contra EPS RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA.  C.R.F., em 27 de dezembro de 2004  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior- RELATOR(Ausente à conferência)  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda   Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [4826,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte III)",1,"PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.45102.7.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:KOBLITZ S/A  Av. Cônsul Vilares Fragoso - 291 - Bongi  Inscrição municipal nº 058.643-9  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   298/2004  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.   3-Remessa necessária.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por KOBLITZ S/A, determinando a devolução das seguintes quantias:  Data  Valor  ISS Multa   Juros   Total  31.12.02 R$ 5.700,92  R$ 1.037,53   R$ 265,43   R$ 7.003,88  31.01.03 R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 349,63   R$ 7.656,28  28.02.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 411,44   R$ 7.718,09  31.03.03 R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 473,26   R$ 7.779,91  30.04.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 535,07   R$ 7.841,72  31.05.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 596,89   R$ 7.903,54  30.06.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 658,71   R$ 7.965,36  30.06.03  R$ 5.344,43  R$ 856,29   R$ 196,11   R$ 6.396,83  30.07.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 249,42   R$ 6.450,27  30.07.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 249,43   R$ 6.450,28  31.07.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 720,52   R$ 8.027,17  29.08.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 782,34   R$ 8.088,99  29.08.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 302,88   R$ 6.503,73  30.09.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 844,16   R$ 8.150,81  30.09.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 356,32   R$ 6.557,17  31.10.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 905,97   R$ 8.212,62  30.10.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 409,77   R$ 6.610,62  28.11.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 967,79   R$ 8.274,44  28.11.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 463,21   R$ 6.664,06  30.12.03  R$ 6.181,63  R$ 1.125,02   R$ 1.029,61   R$ 8.336,26  30.12.03  R$ 5.344,56  R$ 856,29   R$ 516,66   R$ 6.717,51  30.01.04  R$ 7.045,96   R$ 1.282,32   R$ 1.244,03   R$ 9.572,31  30.01.04  R$ 6.091,84   R$ 976,02   R$ 649,82   R$ 7.717,68  27.02.04  R$ 7.045,96   R$ 1.282,32   R$ 1.314,49   R$ 9.642,77  30.03.04  R$ 7.045,96   R$ 1.282,32   R$ 1.384,95   R$ 9.713,23  30.03.04  R$ 6.091,84   R$ 976,02   R$ 771,65   R$ 7.839,51  30.04.04  R$ 7.045,96   R$ 1.282,32   R$ 1.455,41   R$ 9.783,69  30.04.04  R$ 6.091,84   R$ 976,02   R$ 832,57   R$ 7.900,43  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis, aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em 28 de dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.52428.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE  Rua do Espinheiro, 119 - Graças  Inscrição municipal nº 324.697-3  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   299/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S. - IMUNIDADE RECONHECIDA - DEFERIMENTO.  2- É de ser deferido pedido de restituição de ISS retido e recolhido quando reconhecida a imunidade tributária.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, mas manter a decisão recorrida, para julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.52428.1.04, formulado por DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE, devendo serem-lhe restituídas as quantias  de  R$ 2.922,65 (dois mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), recolhida em 27/02/2002, R$ 5.001,80 (cinco mil, um real e oitenta centavos) recolhida em 05/09/2002, R$ 2.500,13 (dois mil, quinhentos reais e treze centavos), recolhida em 26/09/2003, R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), recolhida em 24/09/2003, R$ 10.325,00 (dez mil, trezentos e vinte e cinco reais), recolhida em 21/10/2003, R$ 2.502,20 (dois mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos), recolhida em 02/12/2003, R$ 20.625,20 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), recolhida em 12/12/2003, R$ 2.502,20 (dois mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos), recolhida em 24/12/2003, R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos  e  cinqüenta  reais),  recolhida  em  28/04/2004 e R$ 2.247,00 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), recolhida em 28/04/2004, atualizadas pelo IPCA na forma prevista  na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a data  em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição  da  Requerente  para  pagamento, acrescida  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, ex vi o disposto no artigo 161 parágrafo único do CTN c/c o artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 28 de dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente:  Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL   Data do Recolhimento  Valor a ser restituído  27/02/2002  R$ 2.922,65  05.09.2002  R$ 5.001,80   26/09/2003  R$ 2.500,13  24/09/2003  R$10.300,00  21/10/2003  R$10.325,00  02/12/2003      R$  2.502,20  12/12/2003  R$20.502,20  24/12/2003  R$  2.502,20  28/04/2004  R$ 13.750,00  28/04/2004  R$ 2. 247,00    PROCESSO/CONSULTA Nº  15.76535.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:BYTE INFORMÁTICA E ENGENHARIA LTDA  Rua Eliza  Leal Wanderley, 50 - IPSEP  Inscrição municipal nº 279.833-6  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA   ACÓRDÃO Nº   300/2004  EMENTA:1-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - LEI COMPLEMENTAR 116/2003 - I.S.S. - NÃO INCIDÊNCIA.  2- Locaç"],
    [4827,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte III)",2,"ão de bens móveis não constitui fato gerador do ISS a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003, que não inseriu esta atividade na Lista de Serviços.   3-Recurso de ofício recebido.  Decisão confirmada à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 102 da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/03, em receber o recurso de ofício para manter a decisão recorrida, e responder à Consulente que não incide o ISS na prestação de serviços de locação de bem móveis.  C.R.F., em 28 de dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.22951.8.04  RECORRENTE:HELY CALDAS LIRA  Rua dos Arcos, 217, Casa Forte.   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   301/2004  EMENTA:1- TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMPROCEDÊNCIA.  2- A Taxa de Limpeza Pública é espécie tributária cuja hipótese de incidência é a prestação efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível.  3-O ônus da prova de inexistência de um serviço público custeado por taxa cabe ao contribuinte que alega.  4-Recurso voluntário recebido  Decisão mantida.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, e manter a decisão recorrida que julgou improcedente a Reclamação Contra Lançamento Imobiliário formulado por HELY CALDAS LIRA  C.R.F., em 29 de dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.05647.2.04  RECORRENTE:INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDSTP   Rua Costa Sepúlveda, 139, Engenho do Meio  Inscrição mercantil nº 265.133-5  ADVOGADOS:FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTROS.   RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   302/2004  EMENTA:1-SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA - I.S.S. - LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.  2-Considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador, exceto  nos casos de construção civil (Decreto-Lei 406/68, vigente à época da ocorrência do fato gerador).  3-Recurso voluntário desprovido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, mas negar-lhe, entretanto, provimento, para, com fundamento nos artigos 114, I, e 126 da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida e julgar procedente a NOTIFICAÇÃO nº 15.05647.2.04, lavrada contra o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO, determinando o recolhimento do valor original de R$ 184.972,61 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado monetariamente, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) prevista no artigo 134, VI, (a), da mesma Lei nº 15.563/91, e demais acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Valor Original                               Correção                                 Juros                            Multa                  Total a Recolher  R$184.972,61                              R$ 38.831.37                             R$ 71.740,74              R$ 89.521,43          R$ 385.066,15  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 29 de dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral- REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº  15.74886.2.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR   RECORRIDO:REPER ACESSORIA ALIMENTÍCIA LTDA   Rua Ribeiro de Brito, 465- Boa Viagem  Inscrição mercantil nº 189.344-0  RELATORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA:CONSª.MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   303/2004  EMENTA:1-JOGOS DE BINGO - MÁQUINAS \\'CAÇA NÍQUEIS\\' - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - I.S.S. ESTIMATIVA.  2- Impossibilitada, por força de Medida Provisória, de exercer suas atividades e não comprovado o exercício contra legem, procedente é a Reclamação Contra  o Lançamento do ISS Estimativa.  3-Recurso de ofício recebido  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso de ofício, para, com fundamento nos artigos 1º da MP nº 168/2004 e 184, da Lei nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, para julgar procedente em parte a Reclamação Contra Lançamento nº 15.74886.2.04, formulada pela REPER ACESSORIA ALIMENTÍCIA LTDA, determinando: a) seja alterado o lançamento de ISS estimativa em relação à competência de fevereiro de 2004, por ser devido o ISS até o dia 19 de fevereiro -  b) sejam cancelados os lançamentos compreendidos no período entre 20 de fevereiro a 05 de maio de 2004, face à impossibilidade de a Requerente exercer suas atividades -  c) sejam cancelados os lançamentos do ISS relativo ao período de 06 a 31 de maio de 2004, face a não comprovação, pelo Fisco Municipal, de haver a Requerente exercido suas atividades, devendo os autos serem encaminhados ao órgão competente para cumprimento da decisão.  C.R.F., em 29 de dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.54413.1.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADOR - ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:DIFERLUB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2508, Galpão 1 - Imbiribeira.  Inscrição municipal nº 235.653-8   RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓ"],
    [4828,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte III)",3,"RDÃO Nº   304/2004  EMENTA:1- I.S.S. - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA.  2-Não existindo ação ou omissão contrária à legislação tributária municipal, não há falar-se em lavratura de Notificação Fiscal.  3-Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber em receber a remessa necessária para, manter a decisão recorrida julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.54413.1.04, lavrada contra  DIFERLUB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  C.R.F., em 29 de dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Maria Thereza Paz Amaral  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira   Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.03889.0.03  REQUERENTE:EMPRESA SÃO PAULO LTDA.  Av. Beberibe, 1478, Beberibe.  Inscrição municipal nº 010.574-0   ADVOGADOS:ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO E OUTROS.  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA  REVISORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA  ACÓRDÃO Nº   305/2004  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - INDEFERIMENTO.  2- Indefere-se Pedido de Reconsideração diante da ausência da contradição  suscitada.  3-O Pedido de Reconsideração não tem como finalidade propiciar a reapreciação do mérito da questão já decidido.  4-Pedido recebido e rejeitado à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber em receber o Pedido de Reconsideração e, com fundamento no art. 225 da Lei 15.563/91, indeferi-lo posto não existir a contradição suscitada.  C.R.F., em 29 de dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Rejane Soares da Silva - REVISORA  Solange Rosa Miranda   Maria Thereza Paz Amaral  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.63121.0.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RECORRIDO:GRÁFICA SANTA MARTA LTDA  Rua Padre Roma, 601 - Parnamirim.  Inscrição municipal nº 198.452-7  RELATORA:CONSª. MARIA THEREZA PAZ AMARAL   REVISOR:CONSº.EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   ACÓRDÃO Nº   306/2004  EMENTA:1-I.S.S. FONTE - RESTITUIÇÃO - SERVIÇOS GRÁFICOS - IMUNIDADE - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FILIAL.  2- Gozam de imunidade prevista no art. 150, VI, \\'d\\' da Constituição Federal de 1988 os serviços gráficos de confecção de livros e catálogos de utilidade pública, independente do conteúdo.  3-\\'In casu\\', é de se restituir valor retido na fonte a título de ISS, referente a serviços imunes do imposto.  4-O ISS devido pelos serviços gráficos prestados pela filial são devidos no local do seu estabelecimento, independente se parte do serviço for realizado na matriz.  5-Não cabe a restituição do valor referente ao ISS retido na fonte, incidente sobre serviços de confecção de material gráfico.  6-Recurso de ofício recebido.  Decisão reformada em parte  à unanimidade   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos arts. 198, I da Lei 15.563/91, em receber o recurso de ofício para, reformando em parte a decisão recorrida, julgar procedente em parte o pedido de restituição nº 15.63121.0.04, formulado por GRÁFICA SANTA MARTA LTDA, determinando que sejam devolvidas  as quantias de:  Data do Recolhimento                                                                                                                                    Valor a ser restituído  16/05/2004                                                                                                                                             R$        284,37  31/03/2004                                                                                                                                                 R$        167,50  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em 29 de dezembro de 2004  Maria Thereza Paz Amaral - RELATORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - REVISOR  Maria Rejane Soares da Silva  Solange Rosa Miranda  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº  15.31242.6.04  RECORRENTE:EV REPRESENTAÇÕES LTDA   Rua Ernesto de Paula Santos, 1114, Sala 501, Boa Viagem.  Inscrição municipal nº 268.007-6  RECORRIDO:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATORA:CONSª. MARIA REJANE SOARES DA SILVA   REVISORA:CONSª.SOLANGE ROSA MIRANDA   ACÓRDÃO Nº   307/2004  EMENTA:1-SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - I.S.S. - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.  2- A constituição do crédito tributário se dá com o lançamento.  3-No caso de lançamento de ofício o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se definitivamente após 05 (cinco) anos contados da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (art. 173, parágrafo único, CTN).  4-A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva (art. 174, CTN).  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para negando-lhe provimento, manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 173 do CTN e nos arts. 126, I, 131, da Lei 15.563/91 julgar procedente o Auto de Infração nº 15.31242.6.04, lavrado contra EV REPRESENTAÇÕES LTDA, determinando o recolhimento do ISS no valor original de R$ 19.834,17 (dezenove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), atualizado monetariamente, acrescido da multa de 80% (oitenta por cento)  prevista no art. 134, VII, \\'a\\' da Lei 15.563/91 e demais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.   Valor Original                            Correção                               Ju"],
    [4829,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Processos - Conselho de Recursos Fiscais (Parte III)",4,"ros                            Multa                    Total a Recolher  R$ 19.834,17                           R$ 7.413,10                             R$ 13.128,83               R$ 10.898,85               R$ 51.274,95  Obs: Valores representados em R$ (reais) e calculados no mês da prolação desta decisão sujeitos à atualização na data do efetivo pagamento.  C.R.F., em 30 de dezembro de 2004  Maria Rejane Soares da Silva - RELATORA  Solange Rosa Miranda - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Thereza Paz Amaral   Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº  15.73840.9.04  RECORRENTE:DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.   RECORRIDO:MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA  Rua Capitão Lima, 132, Santo Amaro  Inscrição nº 247.306-2  RELATOR:CONSº. EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA   REVISORA:CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   308/2004  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - I.S.S.  2- É de se restituir quantia recolhida indevidamente aos cofres da Fazenda Municipal.   3-Remessa necessária.  Decisão unânime   istos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, e em manter a decisão monocrática para, com fundamento no art. 198 da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição formulado por MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA, determinando a devolução da quantia de:  Data do Recolhimento                                                                                                                                    Valor a ser restituído  31/10/2002                                                                                                                                                 R$ 20.100,52  28/07/2003                                                                                                                                                   R$   5.177,40  24/09/2003                                                                                                                                                R$   2.113,26  atualizadas    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas   quantias  sejas  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas  de  juros não capitalizáveis aplicado após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  ex  vi  o  disposto no artigo 167 parágrafo único do CTN c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.   C.R.F., em 30 de dezembro de 2004  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira - RELATOR  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Solange Rosa Miranda  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente: Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº  15.00035.9.04  REQUERENTE:ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A.   Av. Conselheiro Aguiar, 919, Pina.  Inscrição municipal nº 125.610-6  ADVOGADA:SINEIDE FABIANA FIGUEREDO SILVA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA: CONSª. SOLANGE ROSA MIRANDA   REVISORA: CONSª.MARIA THEREZA PAZ AMARAL   ACÓRDÃO Nº   309/2004  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INEXATIDÕES OU ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO - INDEFERIMENTO.  2- mprocede Pedido de Reconsideração contra Acórdão que não contém inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e erros de escrita ou de cálculo.   3-O Pedido de Reconsideração não tem como finalidade a reapreciação da questão de mérito já decidida.  4-Pedido de Reconsideração indeferido.  Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em indeferir o Pedido de Reconsideração, por não se tratar de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 225, da Lei nº 15.563/91.   C.R.F., em 30 de dezembro de 2004  Solange Rosa Miranda - RELATORA  Maria Thereza Paz Amaral - REVISORA  Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira  Maria Rejane Soares da Silva  Fui Presente:Fábio Henrique de Sousa Macêdo  CONSULTOR FISCAL"],
    [4830,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo","Secretário: Múcio Magalhães de Souza","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar competência a RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 61.458-6, portador do CPF nº 431.572.704-00 e RG nº 2.051.392-SSP-PE, Diretor do Departamento de Administração Setorial, e CLAUDEMIR JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 61.472-0, portador do CPF nº 022.680.464-00 e RG nº 5.090.510-SSP/PE, Assessor Técnico Especial, para enquanto estiverem no exercício do cargo autorizarem despesas, empenhos, pagamentos, homologar processo de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela programação financeira.    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário"],
    [4831,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFIN NO 001 /2005  Os Secretários de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal do Recife, no uso de suas atribuições definidas pelo Art. 61 da Lei Orgânica do Recife -   Considerando o grande volume de solicitações para pagamento de verbas relativas a pessoal, eventualmente não implantadas na Folha de Pagamento mensal, através de Ordens de Pagamento-OP's -   Considerando a necessidade de regulamentação desta prática, com vistas à racionalização e disciplinamento dos procedimentos relativos à confecção e pagamento da Folha de Pessoal, na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Recife -   R E S O L V E M:  a)o uso de Ordens de Pagamento-O.P.'s-para valores que, eventualmente não tenham sido implantados na Folha de Pagamento, total ou parcialmente, só deverá ser feito em situações excepcionais e/ou quando tiver sido comprometido, por erro de implantação, percentual igual ou superior, a 30% da remuneração líquida mensal do servidor -   b)a implantação em Folha de Pagamento de valores correspondentes a vantagens para as quais haja previsão legal, devidamente regulamentadas, em relação a valores correntes, poderá ser feita sem a autorização prévia, salvo nos casos em que existam passivos, quando deverão ser submetidos à análise do Conselho de Política Financeira.    Recife, 14 de Janeiro de 2005.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário de Administração    PORTARIA Nº 18 DE 14 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 014/2005-GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã-SOPGC para a Secretaria de Educação-SE, o servidor NATANEL DE PAIVA, matrícula nº 3185-2, motorista, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º19 DE 14 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2005-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana EMLURB, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, até dezembro de 2005.  ANUNCIADA MARIA P.FUJINO   mat.10.548-1  VICENTE JOSÉ DA SILVA  mat.12.988-7  MARIA DAS GRAÇAS F.SOARES   mat.14.585-8  JUPUIRA AGUIAR G.DE SOUZA  mat.14.776-1  RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA   mat.16.893-9  MARIA DORA M.DA FONSECA   mat.17.012-7  JEOVÁ ALVES DE SOUZA   mat.17.055-0    PORTARIA N.º 20 DE 14 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2005-GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM, os servidores CARMELO RIBEIRO PINA, matrícula nº 55.922-5 e ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETO, matrícula nº 56.047-9, da Secretaria de Educação-SE, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário."],
    [4832,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria - Reciprev",1,"R E C I P R E V     PORTARIA N.° 02 DE 14 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Previdenciária Do Município Do Recife- Reciprev, no uso de sua atribuições,  R E S O L V E:  Designar o servidor, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula n.° 100023-3 para efetuar as liquidações de empenho no âmbito desta Autarquia Previdenciária do Município do Recife-Reciprev, a partir de 17 de janeiro de 2005.    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [4833,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte I)",1,"RESOLUÇÃO Nº 181/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 76/2004, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Idália Marinheiro Brandão, matrícula nº 95355-5, Giovanne Luiz Ferreira do Nascimento, matrícula nº 95226-5, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Kleber Bezerra da Silva, matrícula nº 94923-0, Maria Luiza da Silva, matrícula nº 94836-5, Jane Cleide de Lima Pereira, matrícula nº 94835-7, Valéria Maria Barreto Messias, matrícula nº 94834-9, Klayton Rufino Bessone de Oliveira, matrícula nº 94953-1, Joelma Severo da Silva, matrícula nº 95364-4, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Jairo Hely Silva, matrícula nº 95042-4, Fred Oliveira Frazão, matrícula nº 94830-6, Eliane Cristina da Silva, matrícula nº 95227-3, Ducilene Martins Goggin, matrícula nº 94828-4, Aldivan Barbosa de Oliveira, matrícula nº 94827-6, Zulandia Silva de Souza, matrícula nº 95363-6, Wrllington Francisco de Souza, matrícula nº 94825-0, Maria das Dores do Nascimento, matrícula nº 94974-4, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Luiz Inácio da Silva, matrícula nº 94823-3 e Antonita Gonçalves de Lima Santos, matrícula nº 94822-5 para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Rosicleide Teotônia da Silva, matrícula nº 94821-7 e Renato Rodrigues do Nascimento Júnior, matrícula nº 94924-8 para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 182/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.821-7 Rosicleide Teotônio da Silva 67,69  94.822-5 Antonilta Gonçalves Lima Santos 57,69  94.823-3 Luiz Inácio da Silva 56,15  94.825-0 Wellington Francisco de Sousa 52,88  94.827-6 Aldivan Barbosa de Oliveira  57,69  94.828-4 Ducilene Martins Goggin 19,62  94.830-6 Fred Oliveira Frazão 50,08  94.834-9 Valéria Maria Barreto Messias 61,15  94.836-5 Maria Luiza da Silva 63,55  94.923-0 Kleber Bezerra da Silva 145,77  94.924-8 Renato Rodrigues do Nascimento Júnior 43,86  95.042-4 Jairo Hely Silva 48,17  95.226-5 Giovanne Luiz Ferreira do Nascimento  13,70  95.227-3 Elaine Cristina da Silva 65,38  95.356-3 Idalia Marinheiro Brandão 33,08  95.364-4 Joelma Severo da Silva 20,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 183/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 01/2005, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Idália Marinheiro Brandão, Maria Zuleide da Silva, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Kleber Bezerra da Silva, Maria Luiza da Silva, Jane Cleide de Lima Pereira, Valéria Maria Barreto Messias, Klayton Rufino Bessone de Oliveira, Joelma Severo da Silva para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Jairo Hely Silva, Fred Oliveira Frazão, Elaine Cristina da Silva, Ducilene Martins Goggin, Aldivan Barbosa de Oliveira, Zulândia Silva de Souza, Wellington Francisco de Souza, Maria das Dores do Nascimento para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Luiz Inácio da Silva  e Antonilta Gonçalves de Lima Santos  para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Rosicleide Teotônio da Silva e Renato Rodrigues do Nascimento Júnior para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 184/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.208 Rosicleide Teotônio da Silva 150,00  96.201 Ducilene Martins Goggin 100,00  96.199 Fred Oliveira Frazão 100,00  96.200 Elaine Cristina da Silva 100,00  96.203 Zulandia Silva de Souza 36,68  96.197 Joelma Severo da Silva 40,00  95.660 Maria Zuleide da Silva 13,70  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 185/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 002 e 005/2005, do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Maria Lúcia de Fátima de Oliveira, matrícula nº 93.427-5 e Yuri Costa Romão, matrícula nº 93.428-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Jorivaldo Pereira Miguel, matrícula nº 94.995-7, José Edmilson Dias, matrícula nº 93.429-1, Fábio Medeiros Alves, matrícula nº 93.431-3, Manoel Joaquim da Cunha, matrícula nº 94.028-3, Maria do Carmo Luz dos Santos, matrícula nº 95.047-"],
    [4834,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte I)",2,"5 e Geraldo Eugênio do Nascimento, matrícula nº 93.434-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Janete de Lima, matrícula nº 94.996-5, Manoel Mendes de Souza Sobrinho, matrícula nº 93.436-4, Maria da Conceição do Nascimento Magalhães, matrícula nº 95.030-0, Jacque Douglas Almeida do Nascimento, matrícula nº 93.439-9, Rosale Gonçalves Cavalcanti, matrícula nº 94.973-6, Mário Medeiros de Oliveira, matrícula nº 93.440-2, Flávia Fernanda Medeiros Alves, matrícula nº 95.201-0 e Márcia Danzi Russo Correia de Oliveira, matrícula nº 94.023-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Floro do Nascimento, matrícula nº 95.202-8 e Silvany de Oliveira Pinto, matrícula nº 95.029-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Simone Maria dos Santos Acioli, matrícula nº 94.361-4 e Janete Maria Clemente da Silva, matrícula nº 94.972-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 186/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 002 e 005/2005 do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar(%)  93.427-5 Maria Lúcia de Fátima de Oliveira 17,31  93.428-3 Yuri Costa Romão 19,23  93.429-1 José Edmilson Dias 52,98  93.431-3 Fábio Medeiros Alves 48,08  93.434-8 Geraldo Eugênio do Nascimento 48,08  93.436-4 Manoel Mendes de Souza Sobrinho 19,37  93.440-2 Mário Medeiros de Oliveira 76,92  94.023-2 Marcia Danzi Russo Correia de Oliveiera 72,83  94.028-3 Manoel Joaquim da Cunha 65  94.973-6 Rosale Gonçalves Cavalcanti 1,25  94.995-7 Jorivaldo Pereira Miguel 53,12  94.996-5 Janete de Lima 76,92  95.029-7 Silvany de Oliveira Pinto 1,38  95.030-0 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 76,92  95.047-5 Maria do Carmo Luz dos Santos 49,23  95.201-0 Flávia Fernanda Medeiros Alves 77,69  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 187/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 002 e 005/2005, do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Maria Lúcia de Fátima de Oliveira e Yuri Costa Romão, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Carolina de Souza Benevides, José Edmilson Dias, Flávia Fernanda Medeiros Alves, Manoel Joaquim da Cunha, Maria do Carmo Luz dos Santos e Geraldo Eugênio do Nascimento para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Janete de Lima, Manoel Mendes de Souza Sobrinho, Maria da Conceição do Nascimento Magalhães, Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, Rosale Gonçalves Cavalcanti, Mário Medeiros de Oliveira, Rômulo Costa Romão Júnior e Márcia Danzi Russo Correia de Oliveira para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Floro do Nascimento e Silvany de Oliveira Pinto para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Simone Maria dos Santos Acioli e Chamainne Munique Almeida de Figueiredo para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 188/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos nº 002 e005/2005 do Vereador Eriberto Medeiros,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.176 Maria Lúcia de Fátima Oliveira 46,00  96.177 Yuri Costa Romão 51,00  96.178 José Edmilson Dias  75,00  96.181 Geraldo Eugênio do Nascimento  85,00  96.183 Manoel Mendes de Souza Sobrinho 34,48  96.186 Mário Medeiros de Oliveira 90,00  96.187 Márcia Danzi Russo Correia de Oliveira 100,00  96.173 Manoel Joaquim da Cunha 63,00  96.185 Rosale Gonçalves Cavalcanti 22,02  96.182 Janete de Lima  97,30  96.189 Silvany de Oliveira Pinto 26,12  96.184 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 90,73  96.180 Maria do Carmo Luz dos Santos 77,05  96.097 Flávia Fernanda Medeiros Alves 78,14  96.095 Rômulo Costa Romão Júnior 85,00  96.099 Carolina de Souza Benevides 0,03  96.096 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca  20,20  96.098 Chamainne Munique Almeida de Figueiredo 19,15  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 189/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Joelma Conceição Damasceno Gomes, Maria Elisabeth Marinho do Nascimento para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Ana Maria da Conceição Veloso, Maria Emília Lopes Nogueira, Rosiene Maria Silva da Nóbrega, Juliana Pereira Coutinho, Fabiano de Almeida Neves e Fabiano Araújo de Moura para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marlene Ximenes Silva, Therezinha Santiago de Almeida Silva, Eduardo Nascimento Barbosa, Marinele Silva da Nóbrega, Bruno Gomes Moura de Oliveira, Ieda de Almeida"],
    [4835,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte I)",3," Galindo, Michelly Dantas Barreto de Melo, Ana Cristina de Oliveira para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marilene  Souza dos Santos e Plínio Alexandrino de Souza Filho para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Juliana Rebeka Davis Lanes e  Hebe Maria Martins Galindo Silva para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 190/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Jurandir Liberal,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  95.947 Joelma Conceição Damasceno Gomes 35,00  95.948 Maria Elisabeth Marinho do Nascimento 31,58  95.949 Ana Maria da Conceição Veloso 39,00  95.950 Maria Emília Lopes Nogueira 66,00  95.951 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 84,00  95.952 Juliana Pereira Coutinho 16,50  95.953 Fabiano de Almeida Neves 42,30  95.538 Fabiano Araújo de Moura 53,40  95.955 Marlene Ximenes Silva 95,00  95.956 Therezinha Santiago de Almeida Silva 72,12  95.954 Eduardo Nascimento Barbosa 86,00  95.957 Marinele Silva da Nóbrega 95,00  95.539 Bruno Gomes Moura de Oliveira 78,90  95.958 Ieda de Almeida Galindo 31,06  95.959 Michelly Dantas Barreto de Melo 65,38  95.540 Ana Cristina de Oliveira 20,60  95.963 Marilene Souza dos Santos 98,00  95.961 Plinio Alexandrino de Souza Filho 92,31  95.962 Juliana Rebeka Davis Lanes 26,32  95.960 Hebe Maria Martins Galindo Silva 31,90  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 191/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 02/2005 do Vereador Elediak Cordeiro,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Alcione da Cunha Santos, matrícula nº 95.232-0 e Nestor Arlindo Antunes, matrícula nº 94.158-1, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edilson de Melo Monteiro, matrícula nº 93.975-7, Anna Célia Paredes de Melo, matrícula nº 94.439-4, Izar Carlos de Lima Filgueira, matrícula nº 95.233-8, Marli Martins da Silva Ribeiro, matrícula nº 95.314-8 e José Cecílio dos Santos, matrícula nº 94.869-1, e José Orlando Cosme, nº 95.254-0 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Maria Janice de Oliveira Sá, matrícula nº 93.600-6, Erilson de Mendonça Gouveia, matrícula nº 93.601-4, Geazir Fidelis da Silva, matrícula nº 93.599-9, Norma Pereira Costa, matrícula nº 94.530-7, Cristina Maria Lins Braga, matrícula nº 95.234-6, Walmir Eduardo da Silva, matrícula nº 94.294-4, Josinete Correia de Souza Santos, matrícula nº 94.529-3 e Gerinalva Maria dos Santos, matrícula nº 93.595-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Cássia Cinelândia de Almeida Santos, matrícula nº 93.593-0 e Cristiane Lacerda Gomes, matrícula nº 95.235-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Ferreira de Noronha, matrícula nº 95.108-0 e Rubinaldo José de Santana, matrícula nº 95.129-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 192/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 02/2005 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.593-0 Cássia Cinelândia de Almeida Santos 117,55  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 7,31  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá 78,28  94.158-1 Nestor Arlindo Antunes 96,15  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 67,31  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 6,15  94.530-7 Norma Pereira Costa 109,23  94.869-1 José Cecílio dos Santos 92,31  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 77,31  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira 85,35  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga 19,20  95.254-0 José Orlando Cosme 57,69  95.314-8 Marli Martins da Silva Ribeiro 42,62  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 193/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 02/2005 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Evandro Garla Pereira e Nestor Arlindo Antunes, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edilson de Melo Monteiro, Anna Célia Paredes de Melo, Izar Carlos de Lima Filgueira, Marli Martins da Silva Ribeiro, José Cecílio dos Santos e José Irlando Cosme, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Maria Janice de Oliveira Sá, Erilson de Mendonça Gouveia, Geazir Fidelis da Silva, Norma Pereira Costa, Cristina Maria Lins Braga, Walmir Eduardo da Silva, Josinete Correia de Souza Santos e Gerinalva Maria dos Santos, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Cássia Cinelândia de Almeida Santos e Cristiane Lacerda Gomes, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Ferreira de Noronha e Rubinaldo José de Santana, para o cargo comissiona"],
    [4836,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte I)",4,"do de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Elediak Cordeiro, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 194/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 02/2005 do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.172 Cássia Cinelândia Almeida dos Santos 145,00  96.171 Gerinalva Maria dos Santos 100,00  96.164 Maria Janice de Oliveira Sá 78,00  96.157 Nestor Arlindo Antunes 100,00  96.169 Walmir Eduardo da Silva 100,00  96.170 Josinete Correia de Souza Santos 100,00  96.167 Norma Pereira Costa 100,00  96.162 José Cecílio dos Santos 100,00  96.174 Maria Ferreira de Noronha 10,00  96.175 Rubinaldo José de Santana 167,00  96.160 Izar Carlos de Lima Filgueira 85,00  96.168 Cristina Maria Lins Braga 20,00  96.161 Marli Martins da Silva Ribeiro 55,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 195/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador João Alberto,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Lindinalva Alves da Silva e Renildo José Pessoa Marques da Fonseca para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Cláudio Jorge de Oliveira, Lindalva da Silva Conde, Alípio José Barbosa Santino, Regina Maria da Silva, Maria Marta de Menezes, Helena Wanderlei de Oliveira Azevedo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Maria Carolina de Oliveira Azevedo, Fabriciano de Carvalho Corrêa, Maria Isabel de Freitas Marins, Odinéa Ferreira de Luna, Vanja Marins do Nascimento, Cristiane Marins do Nascimento, Beline Lopes de Luna, Zélia de Freitas Marins, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Sidya Verônica Monteiro da Fonseca  e  Hênio Raul de Barros Cavalcanti, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Celina Imbuzeiro Cavalcanti e José Carlos de Souza, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 196/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Alberto,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.100 José Carlos de Souza 70,00  96.101 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 70,00  96.102 Hênio Raul de Barros Cavalcanti 70,00  96.103 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca 70,00  96.104 Zélia de Freitas Marins 69,25  96.105 Beline Lopes de Luna 58,00  96.106 Cristiane Marins do Nascimento 55,10  96.107 Vanja Marins do Nascimento 44,37  96.108 Odinea Ferreira de Luna 71,50  96.109 Maria Isabel de Freitas  Marins 61,36  96.110 Fabriciano de Carvalho Corrêa 61,51  96.111 Maria Carolina de Oliveira Azevedo  24,40  96.112 Helena Wanderley de Oliveira Azevedo 69,00  96.113 Maria Marta de Menezes 79,00  96.114 Regina Maria da Silva 70,00  96.115 Alipio José Barbosa Santino 80,00  96.117 Claudio Jorge de Oliveira 88,38  96.118 Renildo José Pessoa Marques da Fonseca 2,50  96.119 Lindinalva Alves da Silva 46,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 197/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 47/2005, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Cledir Costa Machado e Carlos Germano da Silva Ferreira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Willymar Vila Nova Matias, Roberta D\\'Andrada Moraes, Maria Francisca dos Santos Pereira de Holanda Cavalcanti, Analice Ramos Ferreira Gomes, Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves e Djalma Lira Filho, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Gilvan Gabriel de Santana, Aldemilson Mendes da Silva, Maria Fátima Rocha Gomes de Menezes, Aníbal Borges Pessoa Rios Filho, Amaro Justino Silveira de Holanda Cavalcanti, Alexandre Carneiro Gomes, Mauricéa Barbosa de Farias Albuquerque e Maria Raquel Miranda de Melo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Eugênio Cardoso dos Santos e Marcelo Perez de Farias, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria José Alves da Silva e Maria Tereza de Morais, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 198/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Romildo Gomes,    R E S O L V E   Art. 1"],
    [4837,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte I)",5,"º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.037 Cledir Costa  Machado  28,30  96.039 Willymar Vila Nova Matias 62,00  96.040 Roberta D\\' Andrada Moraes 62,00  96.041 Maria Francisca dos Santos Pereira de Holanda Cavalcanti 25,96  96.043 Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves  62,00  96.044 Djalma Lira Filho  62,00  96.045 Gilvan Gabriel de Santana 64,50  96.048 Anibal Borges Pessoa Rios Filho 86,30  96.049 Amaro Justino Silveira de Holanda Cavalcanti 86,30  96.050 Alexandre Carneiro Gomes  86,30  96.051 Mauricea Barbosa de Farias Albuquerque  86,30  96.052 Maria Raquel Miranda de Melo  72,41  96.053 José Eugênio Cardoso dos Santos 98,00  96.054 Marcelo Perez de Farias  98,00  96.055 Maria José Alves da Silva  104,00  96.056 Maria Tereza de Morais 76,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 199/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Priscila Krause,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear a cidadã Vanilda Ferreira Sobrinho para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Priscila Krause, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 200/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando 08/2005, da Vereadora Priscila Krause,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir à servidora Vanilda Ferreira Sobrinho, matrícula nº 95.944, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, a Gratificação de Representação no percentual de 6,00%, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4838,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte II)",1,"RESOLUÇÃO Nº 201/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 05/2005 do Vereador Severino Ramos,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Jefferson da Cruz Lopes e Audemira Rodrigues de Santana, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  Alexandre Ferreira Araújo, Bartolomeu José Batista de Souza, Paulo Fernando de Melo Araújo, Washington Aquino de Miranda, Sineide Pereira de Souza Melo e Fernando Vieira de Araújo Neto, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, João Alexandre de S. Ezequiel, Adna Oliveira de Albuquerque, Adelma Oliveira de Albuquerque, Maria Amara de Santana, Maria Célia da Silva, Amanda Rodrigues de Santana, Luana Rodrigues de Santana e Gilvaneide Vieira de Souza, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Flávio José da Silva e Edilson Raimundo da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Adriana Oliveira de Albuquerque e Atenildes Severino da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador  Severino Ramos, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 202/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 05/2005 do Vereador Severino Ramos,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Ramos, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.137 Atenildes Severino da Silva 60,00  96.138 Adriana Oliveira de Albuquerque 70,00  96.139 Edilson Raimundo da Silva 80,00  96.140 Flávio José da Silva 70,00  96.141 Gilvaneide Vieira de Souza 75,00  96.142 Luana Rodrigues de Santana 75,00  96.143 Amanda Rodrigues de Santana 75,00  96.144 Maria Célia da Silva 71,00  96.145 Maria Amara de Santana 70,36  96.146 Adelma Oliveira de Albuquerque 70,00  96.147 Adna Oliveira de Albuquerque 70,00  96.148 João Alexandre de S. Ezequiel  70,00  96.149 Fernando Vieira de Araújo Neto 45,00  96.150 Sineide Pereira de Souza Melo 45,00  96.151 Washington Aquino de Miranda 45,00  96.152 Paulo Fernando de Melo Araújo 45,00  96.153 Bartolomeu José Batista de Souza 45,00  96.154 Alexandre Ferreira Araújo 45,00  96.155 Audemira Rodrigues de Santana 17,00  96.156 Jefferson da Cruz Lopes 17,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 203/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Herinque Leite,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Gilvanete Maria Guedes,  matrícula nº 93244-2, Maria da Conceição Marinho Silva, matrícula nº 93243-4, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Hugo Leonardo Celestino da Silva, matrícula nº 94623-0, Adriano Porfírio do Nascimento, matrícula nº 93240-0, Fernando de Matos Barbosa, matrícula nº 94432-7, Sônia Maria de Souza Lima,  matrícula nº 93238-8, José Ricardo Barbosa da Silva,  matrícula nº 93237-0, Vivian Karla Araújo Carvalho, matrícula nº 94472-6 para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Andréa da Silva de Santana,  matrícula nº 93242-6, Wanderilza Lourdes de França, matrícula nº 93233-7, Marcos Otávio Moura de Lima, matrícula nº 93226-4, Severino Jorge Franklin Xavier,  matrícula nº 95114-5, Antônio Ramos Dias,  matrícula nº 94563-3, Ítala Holder Lins, matrícula nº 93231-0, Antônio Eduardo de França Ferraz, matrícula nº93232-9, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Mônica Regina Alves Ferreira, matrícula nº 95386-5 e Patrícia Maria da Fonseca Oliveira e Silva, matrícula nº 94471-8 para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Francisca Eloisa Arcanjo Lins, matrícula nº 95116-1, e José Francisco da Cruz Oliveira, matrícula nº 93227-2 para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Herinque Leite, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 204/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Herinque Leite,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife George Franco Barreto Pereira,  matrícula nº 20.366-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Herinque Leite, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 205/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.226-4 Marcos Otávio Moura de Lima 40,27   93.227-2  José Francisco da Cruz Oliveira 82,45  93.231-0 Ítala Holder Lins 62,50  93.232-9 Antônio Eduardo de França Ferraz 39,86  93.233-7 Wanderilza Lourdes de França 76,59  93.237-0 José Ricar"],
    [4839,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte II)",2,"do Barbosa da Silva 28,21  93.238-8 Sônia Maria de Souza Lima 18,66  93.240-0 Adriano Porfírio do Nascimento 47,19  93.242-6 Andréa da Silva de Santana 19,97  93.243-4 Maria da Conceição Marinho Silva 19,24  94.432-7 Fernando de Matos Barbosa 20,95  94.471-8 Patrícia Maria da Fonseca Oliveira e Silva 48,08  94.472-6 Vivian Karla Araújo Carvalho 35,24  94.563-3 Antônio Ramos Dias 38,46  94.623-0 Hugo Leonardo Celestino da Silva 16,93  95.114-5 Severino Jorge Franklin Xavier 61,52  95.116-1 Francisca Eloisa Arcanjo Lins 51,88  95.386-5 Mônica Regina Alves Ferreira 70,45  94.084-4 George Franco Barreto Pereira 78,01  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 206/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 004/2005, do Vereador Herinque Leite,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Gilvanete Maria Guedes, Maria da Conceição Marinho Silva para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Hugo Leonardo Celestino da Silva, Adriano Porfírio do Nascimento, Fernando de Matos Barbosa, Sônia Maria de Souza Lima, José Ricardo Barbosa da Silva, Vivian Karla Araújo Carvalho para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Andréa da Silva de Santana, Wanderilza Lourdes de França, Marcos Otávio Moura de Lima, Severino Jorge Franklin Xavier, Antônio Ramos Dias, Itala Holder Lins, Antônio Eduardo de França Ferraz para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Mônica Regina Alves Ferreira, e Patrícia Maria da Fonseca Oliveira e Silva para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Francisca Eloisa Arcanjo Lins e José Francisco da Cruz Oliveira para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Herinque Leite, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 207/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 004/2005, do Vereador Herinque Leite,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife George Franco Barreto Pereira, matrícula nº 20.366-6, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Herinque Leite, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 208/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 006/2005 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.229 Francisca Eloisa Arcanjo Lins  85,00  96.230 José Francisco da Cruz Oliveira 88,00  96.231 Mônica Regina Alves Ferreira 70,45  96.232 Patrícia Maria da Fonseca Oliveira e Silva 75,00  96.233 Andréa da Silva de Santana 50,00  96.234 Wanderilza Lourdes de França 76,59  96.235 Antônio Ramos Dias 38,46  96.236 Antônio Eduardo de França Ferraz 39,86  96.237 Severino Jorge Franklin Xavier 62,00  96.238 Ítala Holder Lins 62,50  94.084-4 George Franco Barreto Pereira 85,00  96.240 Marcos Otávio Moura de lima 40,27  96.241 Fernando de Matos Barbosa 30,00  96.242 José Ricardo Barbosa da Silva 70,00  96.243 Sônia Maria de Souza Lima  20,00  96.244 Adriano Porfírio do Nascimento 72,24  96.245 Hugo Leonardo Celestino da Silva 65,00  96.246 Vivian Karla Araújo Carvalho 40,00  96.247 Maria da Conceição Marinho Silva 60,00  96.248 Gilvanete Maria Guedes 30,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 209/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador José Antônio,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Angelina Lacerda da Silva, matrícula nº 94452-1, Kátia Maria Cavalcanti, matrícula nº 93420-8 para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Isabel  Sabino dos Santos, matrícula nº 94455-0, Luzinete Barbosa de Souza, matrícula nº 94454-8, Manoel Cristóvão de Souza, matrícula nº 93412-7, Sandro Rogério Almeida de Santana, matrícula nº 93421-6, Rosangêla Maria Cavalcanti, matrícula nº 93413-5, Elienne Pacheco da Silva, matrícula nº 93422-4 para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Berenice Correia da Silva, matrícula nº 95252-4, Joab Pacheco da Silva, matrícula nº 93410-0, Gilvaneide Maria da Silva Damascena, matrícula nº 93414-3, Severina Florentina de Santana, matrícula nº 94011-9, Jaciara Pereira dos Santos, matrícula nº 93927-7, Maria Rejane Santana de Araújo, matrícula nº 91419-4, Nelson Xavier de Brito, matrícula nº 93423-2, Edna Maria Cavalcante, matrícula nº 94012-7, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Carlos Antônio da Silva, matrícula nº 95096-3 e Severino Luiz da Silva, matrícula nº 93424-0 para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Verônica Maria de Vasconcelos da Silva, matrícula nº 93406-2 e Maria Cristina da Silva Oliveira, matrícula nº 93416-0 para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de jan"],
    [4840,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte II)",3,"eiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 210/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Antônio,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.227 Verônica Maria de Vasconcelos da Silva 90,60  96.219 Joab Pacheco da Silva  72,90  96.214 Manoel Cristóvão de Souza 46,82  96.216 Rosângela Maria Cavalcanti 47,60  96.220 Gilvaneide Maria da Silva Damascena 75,00  96.228 Maria Cristina da Silva Oliveira 90,60  96.223 Maria Rejane Santana de Araújo 72,00  96.211 Kátia Maria Cavalcanti 19,20  96.215 Sandro Rogério Almeida de Santana 47,00  96.217 Elienne Pacheco da Silva 47,60  96.226 Severino Luiz da Silva 85,00  96.222 Jaciana Pereira dos Santos 73,00  96.221 Severina Florentino de Santana 73,00  96.225 Edna Maria Cavalcanti 73,00  96.210 Angelina Lacerda da Silva 19,25  96.213 Luizete Barboza de Souza 47,60  96.212 Izabel Sabino dos Santos 47,60  96.218 Berenice Correia da Silva 47,70  95.537 Vivian Gonçalves da Silva 84,90  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 211/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador José Antônio,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Angelina Lacerda da Silva, Kátia Maria Cavalcanti, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Isabel Sabino dos Santos, Luzinete Barbosa de Souza, Manoel Cristóvão de Souza, Sandro Rogério Almeida de Santana, Rosangêla Maria Cavalcanti, Elienne Pacheco da Silva,  para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Berenice Correia da Silva, Joab Pacheco da Silva, Gilvaneide Maria da Silva Damascena, Severina Florentina de Santana, Jaciara `Pereira dos Santos, Maria Rejane Santana de Araújo,  Nelson Xavier de Brito, Edna Maria Cavalcante, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Vivian Gonçalves da Silva e Severino Luiz da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Verônica Maria de Vasconcelos da Silva e Maria Cristina da Silva Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 212/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Antônio,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antônio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  96.227 Verônica Maria de Vasconcelos da Silva 90,60  96.219 Joab Pacheco da Silva  72,90  96.214 Manoel Cristóvão de Souza 46,82  96.216 Rosângela Maria Cavalcanti 47,60  96.220 Gilvaneide Maria da Silva Damascena 75,00  96.228 Maria Cristina da Silva Oliveira 90,60  96.223 Maria Rejane Santana de Araújo 72,00  96.211 Kátia Maria Cavalcanti 19,20  96.215 Sandro Rogério Almeida de Santana 47,00  96.217 Elienne Pacheco da Silva 47,60  96.226 Severino Luiz da Silva 85,00  96.222 Jaciana Pereira dos Santos 73,00  96.221 Severina Florentino de Santana 73,00  96.225 Edna Maria Cavalcanti 73,00  96.210 Angelina Lacerda da Silva 19,25  96.213 Luizete Barboza de Souza 47,60  96.212 Izabel Sabino dos Santos 47,60  96.218 Berenice Correia da Silva 47,70  95.537 Vivian Gonçalves da Silva 84,90  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 213/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o no Memorando s/nº do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 214/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o no Memorando s/nº do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula nº 12.593-8, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 215/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral d"],
    [4841,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte II)",4,"a Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01: Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7 e José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, da EMLURB, Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-2, Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-1, Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6 da PCR, Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2, Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-6 e Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife e Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, da URB.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 216/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02: Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, da CMR, Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula nº 13.448-4, e Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, da PCR, Aluízio Andrade do Nascimento, matrícula nº 13.40-4, da EMLURB,  Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR, Dilvane Paes Barreto de Melo, matrícula nº 15.768-9, Alexandre Luna Menelau, matrícula nº 21.968-0, Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21.946-0, Silvia Eugenia Nepomuceno, matrícula nº 21.043-0, da PCR, Luiz Antonio Francelino Cavalcanti, matrícula nº 9159-6, da CTTU, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9 e Oswaldir da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-0, da EMLURB, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, da URB, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9 e Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-0, da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4, Secretaria de Educação da PCR, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.477-1, da URB.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4842,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resolução (parte III)",1,"RESOLUÇÃO Nº 217/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, Aluísio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2-, Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, Maria das Dores Ferreira da Silva, matrícula nº 21.029-6, Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1 e José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, Carlos Antonio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, Getulio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, Beronilda Pereira Dias, matrícula nº 13.432-1, e Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, Maria Emilia Alves Wanderley Ramos, matricula nº 21.961-9, todos da Prefeitura da Cidade do Recife.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 218/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir para exercer as atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB, Manoel Francisco de Macena Neto, matrícula nº 20.315-7, da CTTU, Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2802-9, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 22-1, da FCCR, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, da URB, Marta Veronica de Oliveira Azecedo, matrícula nº 53.871-7, Talita Oliveira da Silva, matrícula nº 54.022-3 e Izaias Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8, da Secretaria de Educação da PCR.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 14 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 01/2005.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Memorandos nº 12,13 e 14/2005, do Primeiro Secretário,  R E S O L V E   Art. 1º Lotar na Primeira Secretaria os servidores Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6,  Sérgio de Oliveira e Silva, matrícula nº 13.448-4, Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, Dilvane Paes Barreto de Melo, matrícula nº 15.768-9, Alexandre Luna Menelau, matrícula nº 21.968-0,  Paulo Afonso Neiva Novaes, matrícula nº 21.946-0, Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, e Beronilda Pereira Dias, matrícula nº 13.432-1, da Prefeitura da Cidade do Recife, José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, e Aluízio Andrade do Nascimento, matrícula nº 1340-4, da EMLURB, Marta Verônica de Oliveira Azevedo, matrícula nº 53.871-7, e Talita Oliveira da Silva, matrícula nº 54.022-3, da Secretaria de Educação da PCR.   Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Departamento de Adminstração da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2005. TANCRÊDO LOYO BORBA-Diretor de Administração.    RESOLUÇÃO Nº 97/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Eduardo Marques,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Wanessa Andrada Correia, Maria Madalena Lira Teixeira, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcio Bezerra da Costa, João Alves de Almeida Filho, Iva Andrada Barbosa, Avila Marques da Silva Barros, Marcos Marques da Cunha, Manoel Arcelino dos Santos, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Eliúde do Rego da Silva, Marcelo Marques Cabral, Jacqueline Barbosa Gomes, Giovani Rodrigues Fernandes, Edmar Lopes Bezerra, Joelson Cavalcanti do Rego, Geraldo Marques da Cunha, Miriam Eudócia do Emery, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Edivana Maria dos Santos, Osvaldo Calixto Ribeiro, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Waldeth Souza de Oliveira, Severino Herculino de Almeida, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em  10  de  janeiro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)    RESOLUÇÃO Nº 101/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 002/05  do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, José Armando Alves Pereira, Aerto de Brito Luna, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, "],
    [4843,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resolução (parte III)",2,"Guilherme da Mota Silveira, Osineide Maria de Souza, Maria Madalena Pessoa Silveira, Maria José da Silva Brito, Ilmaci Pascoal de Menezes, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Josefa Barbosa Batista, Ivonaldo Rangel de Brito, Carlos Antônio da Silva, Ariadne Cezar de Albuquerque Soares, Tereza Cristina Barbosa Batista, Caroline Dafne Cezar de Albuquerque Soares, Amanda Muniz Pereira, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Nailde Luna Tavares, Severino Pedro de Souza, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Rodrigo Cezar de Carvalho Fontoura, Manoel Ribeiro da Silva, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna , servindo a presente como título.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 3º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em  10  de  janeiro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)    RESOLUÇÃO Nº 133/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes e Ana Alice Barros Pedrosa, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  Francisco de Assis Ferreira Lima, Odilon de Albuquerque Mello Filho, Patrícia Teixeira Lyra, Domingos Sávio Cunha de Azevedo Melo, Sérgio Augusto Silveira e Ana Paula Ramos Lacerda, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Clenison Pereira da Veiga, Maria da Conceição Oliveira de Almeida, Rafaela Machado da Silva, Eliezer Barbosa da Silva, Sylvio Leal Campos Filho, Heunar Maria dos Santos Dias, Maria Roseane Correia de Santana, Cristiano de Albuquerque Mello Regis, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Odijas Almeida Ferreira e Maria Cecília Pires de Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Felipe Cunha Barreto Campelo e Mayre Jane Barbosa Cavalcante, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em  10  de  janeiro de 2005.  JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)    RESOLUÇÃO Nº  144/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Luciana Azevedo,     R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.581 Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes 153,85  95.591 Maria da Conceição Oliveira de Almeida 98,88  95.592 Rafaela Machado da Silva 19,00  95.596 Maria Roseane Correia de Santana 213,16  95.598 Odijas Almeida Ferreira 15,30  95.599 Maria Cecília Pires de Souza 38,50    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicada por incorreção)"],
    [4844,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Reticiações",1,"R E T I F I C A Ç Ã O:    RESOLUÇÕES Nºs:   001/2005, 002/2005, 003/2005, 004/2005, 005/2005, 006/2005, 007/2005, 008/2005, 009/2005, 10/2005, 11/2005, 12/2005, 13/2005, 14/2005, 15/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 20/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005, 24/2005, 25/2005, 26/2005, 27/2005, 28/2005, 29/2005, 30/2005, 31/2005, 32/2005, 33/2005, 34/2005, 35/2005, 36/2005, 37/2005, 38/2005, 39/2005, 40/2005, 41/2005, 42/2005, 43/2005, 44/2005, 45/2005, 46/2005, 47/2005, 48/2005, 49/2005, 50/2005, 51/2005, 52/2005, 53/2005, 54/2005, 55/2005, 56/2005, 57/2005, 58/2005/2005, 59/2005, 60/2005, 61/2005, 62/2005, 63/2005, 64/2005, 65/2005, 66/2005, 67/2005, 68/2005, 69/2005, 70/2005, 71/2005, 72/2005, 73/2005, 74/2005, 75/2005, 76/2005, 77/2005, 78/2005, 79/2005 e , 80/2005.    Onde se lê: A  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Leia:se: A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESOLUÇÕES Nºs:   81/2005, 82/2005, 83/2005, 86/2005, 87/2005, 88/2005, 89/2005, 90/2005, 91/2005, 92/2005, 93/2005, 94/2005, 95/2005, 96/2005, 97/2005, 98/2005, 99/2005, 100/2005, 101/2005, 102/2005, 103/2005, 104/2005, 105/2005, 106/2005, 107/2005, 108/2005, 109/2005, 110/2005, 11/2005, 112/2005, 113/2005, 114,2005, 115/2005, 116/2005, 117/2005, 118/2005, 119/2005, 120/2005, 121/2005, 122/2005, 123/2005, 127/2005, 128/2005, 129/2005, 130/2005, 131/2005, 132/2005, 133/2005, 134/2005, 135/2005, 136/2005, 137/2005, 138/2005, 139/2005, 140/2005, 141/2005, 142/2005, 143/2005, 144/2005, 145/2005, 146/2005, 147/2005, 148/2005, 149/2005, 150/2005, 151/2005, 152/2005, 153/2005, 154/2005 e 155/2005  Onde se lê: A  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Leia:se: A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESOLUÇÕES Nºs:  156/2005, 157/2005, 158/2005 e 159/2005  Onde se lê: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  Leia-se: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação    RESOLUÇÕES Nºs:  160/2005 e 161/2005    Onde se lê: A  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Leia:se: A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESOLUÇÕES Nºs:  163/2005, 164/2005, 165/2005 e 166/2005    Onde se lê: A  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Leia:se: A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    RESOLUÇÕES NºS 167/2005, 168/2005 e 169/2005  Onde se lê: A  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Leia:se: A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Onde se lê: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  Leia-se: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação"],
    [4845,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inicia sorteio de moradias da Vila Vintém",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, na última quinta-feira (13), o sorteio das 192 unidades habitacionais, localizadas no Cordeiro, que serão ocupadas pelas famílias a serem retiradas das palafitas da Vila Vintém II, em Casa Forte. A solenidade foi presidida pelo prefeito João Paulo e aconteceu sob o viaduto Torre-Parnamirim. Na oportunidade, foram sorteados os 48 apartamentos térreos destinados aos moradores idosos, cardíacos ou com dificuldade de locomoção, além das famílias com grande número de filhos e dependentes.    Os demais 144 cadastrados participarão de sorteios nos dias 18 e 19 de janeiro, na sede do Rotary Club, em Casa Forte. A iniciativa faz parte do Projeto Recife Sem Palafitas e é resultado de uma parceria da Prefeitura com as fundações Odebrecht e Banco do Brasil. As moradias, de 39m² de área, possuem dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, e estão distribuídas em seis blocos de quatro pavimentos. A mudança para o novo endereço, na Avenida Maurício de Nassau, está marcada para os dias 24, 25 e 26 deste mês.  Após um rápido discurso, João Paulo sorteou o aposentado Amaro Paiva Ferreira, de 86 anos, com o apartamento 5 do bloco 1. “Estou muito feliz, pois vou morar numa casa de verdade”, disse Paiva.    “Quero lembrar que tudo isso começou com uma ligação telefônica do presidente Lula, me pedindo para escolher uma comunidade pobre do Recife para fazer uma visita. Ele veio a Brasília Teimosa e, a partir daí, passou a dividir a preocupação com quem vive em palafitas. Tenho certeza que esse compromisso social assumido por essas fundações, incluindo a empresa Diagonal, também teve inspiração nesse sentimento do presidente”, frisou João Paulo.    O prefeito do Recife aproveitou para dizer aos futuros moradores do Cordeiro que as novas moradias eram um patrimônio de cada família, não podendo ser vendidas. “É bom lembrar que vocês vão viver em um condomínio, o que vai exigir muita solidariedade”, finalizou."],
    [4846,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura divulga estrutura e decoração do Carnaval 2005",1,"A Prefeitura do Recife divulgou, na última quinta-feira (13), em entrevista coletiva, no Auditório Capiba (15º andar do edifício-sede), como será a estrutura e decoração do Carnaval 2005. Ao todo, serão 16 pólos de animação - oito no Centro e oito nos bairros (Santo Amaro, Chão de Estrelas, Casa Amarela, Nova Descoberta, Alto José do Pinho, Várzea, Afogados e Ibura). A administração municipal dará, ainda, toda a infra-estrutura para a festa em diversos bairros da cidade, nos “polinhos”, onde a própria comunidade organiza a programação.    A montagem dos 16 palcos localizados no Centro e nos Pólos Descentralizados teve início na sexta-feira (14). Os menores terão 10m de largura, a exemplo do Alto José do Pinho e Afogados. O maior deles ficará do Marco Zero, com 30m de largura, por onde passarão algumas das principais atrações do Carnaval pernambucano e artistas nacionais. A instalação da passarela onde acontecerá a final do concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2005, no Pátio e São Pedro, acontece neste sábado (15).    Nas entradas dos pólos, 13 pórticos servirão de abre-alas para os foliões. Para o Galo da Madrugada, será montado um Arquicamarote Vip na Avenida Guararapes (na altura do Banco do Brasil), com capacidade para 700 pessoas, e um camarote perto da Caixa Econômica, composto por 13 módulos com capacidade para 20 pessoas cada um. O camarote oficial da Prefeitura do Recife será instalado no Trianon.    <b>Decoração</b> - O responsável pela decoração do carnaval deste ano foi o arquiteto Carlos Augusto Lira. Com um custo de cerca de R$ 1.200 milhão, a decoração foi toda elaborada em cima dos elementos do maracatu de baque solto e baque virado, com homenagens ao Mestre Salustiano e Dona Santa."],
    [4847,2005,6,"2005-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parceria com a Alcoa beneficia catadores",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última quinta-feira (13), a doação de R$ 78.570,00 da empresa Alcoa. Os recursos serão utilizados em dois núcleos de triagem de resíduos sólidos, beneficiando catadores de lixo. Segundo o termo de doação, a contrapartida da Prefeitura é de R$ 141.544,00, totalizando R$ 220.114,00. “É importante trabalhar em parceria, principalmente quando o objetivo é melhorar a qualidade de vida das pessoas, promover educação ambiental, e preservar o meio ambiente”, afirmou o prefeito.    Segundo o gerente de Recursos Humanos da Alcoa, Luiz Burgardt, a empresa já tinha promovido parceria com a Prefeitura, beneficiando bibliotecas municipais. “Agora, através do Instituto Filantrópico da Alcoa, estamos fazendo esta doação, que vai ajudar na questão da triagem de resíduos sólidos na cidade”, afirmou Burgardt.     O secretário de Serviços Públicos, Dílson Peixoto, disse que a Prefeitura pretende implantar um núcleo em cada Região Político-Administrativa (RPA) da cidade. Os recursos doados pela Alcoa serão alocados para os núcleos seletivos de Boa Viagem/Imbiribeira e do bairro de São José. “A estruturação total destes dois espaços permitirá ao catador se organizar em cooperativa, eliminando o atravessador. A Prefeitura vai incentivar com equipamentos e com educação ambiental”, explicou.    Dentre os equipamentos previstos para a estruturação, está a compra de moinhos-motores para trituração de plástico e papel (2) -  cadeiras de plástico escolar (100) -  micro-computadores completos com impressora e estabilizador (2) -  bebedouros (2), entre outros itens. Atualmente, os dois núcleos atuam com 85 catadores, mas com a doação deverão atingir o número máximo da capacidade, que é de 50 pessoas em cada núcleo."],
    [4848,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Lei",1,"Ofício nº 36/05-GP  Recife, 10 de janeiro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 07/04, que cria no município do Recife o Programa de Conservação e Uso e Uso Racional da Água nas Edificações.  O art. 8º do projeto de lei em tela, determina que: \\'O município do Recife utilizará água de reuso, não potável, proveniente da Estações de Tratamento de Esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros e equipamentos, considerando o custo benefício dessas operações\\'. Sendo assim, fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, em seu artigo 27, IV, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração.  Dessa forma, o dispositivo acima mencionado, invade a competência legislativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.  Por outro lado, O grau de tratamento primário na ETE Cabanga e secundário na ETE Peixinhos não permite um nível de depuração que recomende a utilização desses efluentes assegurando a salubridade desses ambientes. Ademais, a necessária adaptação do Município para o cumprimento desse dispositivo implicará em despesa para o Poder Executivo, sendo também por isso de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.  Ante o exposto, certos da compreensão dessa Casa Legislativa, não resta alternativa senão o veto parcial ao art. 8º e seu parágrafo único, do referido projeto de Lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e dignos Pares os votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.081/2005  Ementa: Cria no Município do Recife o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. O Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação , uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.     Art. 2º. Para os efeitos desta Lei e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:  I - Conservação e Uso Racional da Água - conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício nas edificações -     II - Desperdício Quantitativo de Água - volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo -       III - Utilização de Fontes Alternativas - conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o Sistema Público de Abastecimento.    Art. 3º. As disposições desta lei serão observadas na elaboração e aprovação dos Projetos de construção de novas edificações destinadas aos usos a que se referem às leis municipais que tratem da matéria, inclusive quando se tratar de habitações de interesse social.    Art. 4º. Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações serão projetados visando o conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos.     Art. 5º. Nas ações de Conservação, Uso Racional e de Conservação da Água nas Edificações, serão utilizados aparelhos e dispositivos economizadores de água, tais como:    a) bacias sanitárias de volume reduzido de descarga -     b) chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga -     Parágrafo único. Nas edificações em condomínio, além dos dispositivos previstos nas alíneas \\'a\\', \\'b\\' e \\'c\\' deste artigo, serão também instalados hidrômetros para medição individualizada do volume de água gasto por unidade.  Art. 6º. As ações de Utilização de Fontes Alternativas compreendem:    I - a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas.    Art. 7º. Deverá ser instalado um sistema que conduza toda água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como:    a) rega de jardins e hortas,    b) lavagem de roupa -   c) lavagem de veículos -     d) lavagem de vidros, calçadas e pisos.    Art. 8º. - VETADO    Parágrafo único. - VETADO    Art. 9º. O combate ao Desperdício Quantitativo de Água, compreende ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas ministradas nas escolas municipais e palestras, entre outras, versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e uso racional da mesma.    Art. 10. O Poder Executivo regulamentará em 180 (cento e oitenta) dias a presente Lei.    Recife, 12 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas."],
    [4849,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",1,"DECRETO Nº 20.891 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  EMENTA: Prorroga prazo de validade dos alvarás de localização de que trata o Decreto 20.305/2004.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  D E C R E T A:    Art. 1º - Os alvarás de localização expedidos pela Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental DIRCON/SEPLAM, a partir de janeiro de 2005, terão seus prazos de validade prorrogados automaticamente, a janeiro de 2006 -     Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário    Recife, 12 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 12.892 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Transporte Complementar de passageiros do Município do Recife - STCP/Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003 -   CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários -   D E C R E T A:    Art. 1º Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos no anexo único deste Decreto.    Art. 2º O adesivo de identificação do serviço conterá a expressão 'Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife', número do Contrato de Adesão da Permissão - CAP e número 0800, para sugestões e/ou reclamações.    Art. 3º Fica obrigatória aos permissionários do STCP/Recife a padronização visual nos veículos definitivos.    Art. 4º O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.    Parágrafo único. O permissionário que não observar o prazo estabelecido neste artigo fica proibido de operar até adequação do veículo à nova padronização visual.     Art. 5º As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.    Art. 6º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.    § 1º Os permissionários, no ato da aplicação da padronização visual dos veículos, devem solicitar à Assessoria de Comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.    § 2º Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos devem comparecer no prazo de 15 (quinze) dias a CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo único deste Decreto.     Art. 7º O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson Peixoto  Secretário de Serviços Públicos    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.893 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife-SETCER, referente ao exercício 2005.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e com fundamentação no inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   CONSIDERANDO o disposto no artigo 7° da Lei n° 16.600, de 27 de setembro de 2000,  D E C R E T A:  Art. 1° Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Escolar do RECIFE - SETCER e, para o recadastramento, os autorizatários e motoristas eventuais, referente ao exercício de 2005, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período de 03 a 31 de janeiro de 2005.  Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento será executado na sede da CTTU, sito à Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.  Art. 2° Os interessados em prestar o Serviço do Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento os documentos estabelecidos no art. 5º da Lei nº 16.600/2000.  I - para os agentes autônomos  a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria -   b) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social - INSS, como profissional autônomo -   c) comprovante de inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife, como profissional autônomo -   d) carteira de identidade -   e) cadastro de pessoa física -   f) carteira nacional de habilitação, categoria E ou D -   g) comprovante de quitação eleitoral -   h) comprovante de quitação militar, no caso de homem -   i) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN -   j) comprovante de residência -   k) certidão de antecedentes criminais -   l) atestado médico de sanidade física e mental -   m) 2(duas) fotos 3x4 coloridas -  e  n) comprovante de quitação anual da contribuição sindical, junto ao sindicato da categoria.  II - para as empresas  a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que comprove a necessidade de prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria -   b) contrato social registrado na junta comercial ou em cartório de registro civil das pessoas jurídicas -   c) alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife -   d) certificado de regularidade jurídica fiscal - CRJF -   e) certidão negativa de distribuição de feitos trabalhistas -   f) certdão do INSS -   g) certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal -  e  h) comprovante de quitação anual da contribuição sindical, junto ao sindicato da categoria.  III - para os estabelecimentos de ensino  a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que presta o serviço de transporte coletivo aos seus alunos -   b) contrato social, devidamente registrado nos órgãos componentes -   c) registro junto a secretaria de educação do município -   d) alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura da Cidade do Recife -   e)certificado de registro junto ao MEC -   f) certificado de regularidade jurídica fiscal - CRJF -    g) contratos de terceirização do serviço, quando couber -  e,  h) comprovante de quitação anual da contribuição sindical, junto ao sindicato da categoria.  IV - para os condutores "],
    [4850,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Decretos",2,"eventuais  a) declaração de responsabilidade de modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria -   b) categoria de identidade -   c) cadastro de pessoa física -   d) carteira nacional de habilitação, categoria E ou D -   e) comprovante de quitação eleitoral -   f) comprovante de quitação militar, no caso de homem -   g) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN -   h) comprovante de residência -   i) certidão de antecedentes criminais -   j) atestado médico de sanidade física e mental -   k) 2(duas) fotos 3X4 coloridas -  e,  l) comprovante de quitação anual da contribuição sindical, junto ao Sindicato da Categoria.  V - para os veículos dos operadores:  a) certificado de registro e licenciamento do veículo, averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar -   b) laudo de vistoria expedido pelo DETRAN/PE -  e,  c) seguro DPVAT, quitado na categoria 3.  Art. 3º No ato do recadastramento são exigidos dos autorizatários:  I - para os agentes autônomos:  a) comprovante de regularização do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS -   b) comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal -CIM do Município do Recife -   c) comprovante de residência -   d) certidão negativa, federal e estadual de antecedentes criminais, fornecida pela autoridade competente -   e) atestado médico de sanidade física e mental -   f) relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE -   g) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   h) pagamento da taxa no valor de R$ 31,63 (trinta e um reais e sessenta e três centavos) -   i) crachá de identificação -   j) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E, em caso de renovação -   II - para as empresas:  a) certidão negativa de distribuição de feitos trabalhistas -   b) certidão negativa expedida pelo INSS -   c) certidão negativa da fazenda pública federal, estadual e municipal -   d) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   e) pagamento de taxa no valor de R$ 47,46 (quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) por veículo -   f) certificado de regularidade jurídica fiscal - CRJF -   g) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.  III - para os estabelecimentos de ensino:  a) certidão negativa expedida pelo INSS -   b) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   c) pagamento da taxa no valor de R$ 47,46 (quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) por veículo -   d) certificado de regularidade jurídica fiscal - CRJF -   e) cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.  IV - para os condutores eventuais:  a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município, expedida pelos operadores ou sindicato da categoria -   b) comprovante de residência -   d) certidão negativa, federal e estadual de antecedentes criminais, fornecida pela autoridade competente -   e) atestado médico de sanidade física e mental -   f) relatório de pontuação emitida pelo DETRAN/PE -   g) comprovante de quitação anual da contribuição sindical -   h) pagamento da taxa no valor de R$ 15,82 (quinze reais e oitenta e dois centavos) -   i) crachá de identificação -   j) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E, em caso de renovação.  Art. 4º No ato de recadastramento deve ser exigido dos veículos:  I - certidão de registro e licenciamento de veículo - CRLV, averbado pelo DETRAN/PE -   II - seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres - DPVAT, quitado na categoria 3 -   III - certificado de verificação expedido pelo INMETRO atualizado -   IV - pagamento da taxa no valor de R$ 63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete centavos) -   V - vistoria veicular do DETRAN/PE, exercício 2005 -   VI - selo de credenciamento aposto no pára-brisa do veículo -   VII - adesivos de identificação apostos nas portas -   VIII - termo de credenciamento, exercício 2004.  Art. 5° Os credenciados que não se recadastrarem nas datas previstas no Calendário de Recadastramento estão sujeitos a:  I - multa do valor equivalente a R$ 118,43 (cento e dezoito reais e quarenta e três centavos), nos termos do art. 18, inciso II, alínea 'a', da Lei n° 16.600/2000 -   II - medida administrativa: apreensão do Termo de Credenciamento -TC e/ou do Crachá de Identificação - CI, até a devida regularização.  § 1º Os credenciados sem condições de recadastramento, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, ficarão isentos das multas, desde que formalizem sua situação a CTTU, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do período recadastramento, considerando o calendário deste Decreto.   § 2º Os credenciados que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas e medidas administrativas.  Art. 6º Os agentes autônomos recebem, após o cadastramento, documentos seguintes, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 16.600/2000:  I - Termo de Credenciamento - TC -   II -Crachá de Identificação - CI.   Art. 7º As empresas e os estabelecimentos de ensino recebem, após o cadastramento e recadastramento, o Termo de Credenciamento - TC, expedidos por cada veículo de sua propriedade, nos termos do art. 6º, inciso II da Lei nº 16.600/2000.  Art. 8º Os condutores eventuais recebem o Crachá de Identificação-CI, após o cadastramento e recadastramento, nos termos do art. 6º, inciso III, alínea 'a' da Lei nº 16.600/2000.  Art. 9. Os veículos, após o cadastramento e recadastramento, devem portar, nos termos do art. 6º, inciso I da Lei nº 16.600/2000:  I - Selo de Credenciamento - SC -   II - Adesivos de Identificação - AI.  Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Dilson Peixoto  Secretário de Serviços Públicos    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"],
    [4851,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 177 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o pedido do servidor através de requerimento à Câmara Municipal do Recife, datado de 04 de janeiro de 2005.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Saúde, a servidora JOSEFA PEIXOTO BEZERRA, Biomédica, Matrícula 15.510-2, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 178 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do OF. 202/2004, do Juiz Eleitoral da 151ª Zona Eleitoral do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Finanças a servidora MARLENE FERREIRA DA SILVA, Agente de Administração Geral, Matrícula 14.435-2, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - T R E / 151ª Zona Eleitoral, a contar da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 179 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 515/04, da Presidência da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - HEMOPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a servidora VÂNIA CRISTINA SOARES DA SILVA, Matrícula 15.735-9, Técnica em Relações Públicas, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 180 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nº 1168/04, da Assembléia Legislativa de Pernambuco e Nº 1065/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Assembléia Legislativa de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, até 31.12.2005, os empregados AIRTON MAGALHÃES BARBOSA, Matrícula 0527-4, FELIPE JOSÉ BEZERRA COELHO, Matrícula 1005-7, ROMULO FERREIRA LIMA, Matrícula 1378-1, ERALDO ALVES DA SILVA, Matrícula 2034-6, ASIEL TAVARES DA SILVA, Matrícula 2829-0, e AURENIZE LUCIANO DA SILVA, Matrícula 3454-1, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    PORTARIA Nº 181 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento aos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nº 106/99,  R E S O L V E:  I - Nomear o Secretário de Serviços Públicos, Dilson de Moura Peixoto Filho, como dirigente máximo do Órgão Executivo do Trânsito, a fim de garantir o cumprimento das atribuições municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro.  II - Revogar a Portaria nº 0862, de 12 de abril de 2004.  III - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 182 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições,  R E S O L V E:  Designar o Secretário de Serviços Públicos, DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, para atuar como representante do Município do Recife, na qualidade de acionista majoritário da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e para compor, ainda o Conselho de Administração da Companhia. Esta Portaria retroage seus efeitos a 03/01/2005.    PORTARIA Nº 183 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 11/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar FLÁVIO HENRIQUE ALBERT BRAYNER, matrícula nº 65.719-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Educação e nomear MARIA VANISE PIRES DE RESENDE para exercer o referido cargo , do Gabinete, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 184 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2005 - GAB/STE,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILSON CALABRIA DE AZAVEDO FILHO, matrícula nº 43.799-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Divulgação Externa, símbolo 'DDP', a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 185 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 04/2004 - GAB/CM,   R E S O L V E:  Exonerar SIMONE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 61.935-3, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', Coordenadora da Temática de Igualdade Racial e da Regional RPA-1, da Coordenadoria da Mulher do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 186 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 21/2004 - GAB/SSP,   R E S O L V E:  Exonerar KAÍNARA NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 67.607-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos e nomear FLÁVIA ROSA DE LIMA SANTOS para exercer o referido cargo, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 187 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2005 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Exonerar, KARLA INGRID LIMA LOPES, matrícula nº 62.366-3, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Produção, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 188 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2005 - GAB/SDE,   R E S O L V E:  Exonerar ALZIRA JOSEFA DE SIQUEIRA MEDEIROS, matrícula nº 43.804-4, do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo 'DS2',da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 189 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 16/2005-SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 68.210-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Processamento, símbolo 'DDI', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 190 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 12/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, matrícula nº 57.116-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI', da - DGPE, Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o cargo de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 191 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 12/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar EDNA TEOTÔNIA DOS "],
    [4852,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"SANTOS, matrícula nº 55.092-6, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Articulação com Educação Comunitária, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Programas Especiais - DGPE, Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora da Diretoria Geral de Programas Especiais, símbolo 'DS2', da DGPE. a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 192 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2004 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Exonerar MARIA DE FÁTIMA PONTES, matrícula nº 60.155-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino DGE, Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Atividades Culturais, símbolo 'DDP', a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 193 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 07/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear, ENILDO LUIZ GOLVEIA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI' da DGE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 194 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear BEATRIZ DE BARROS DE MELO E SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, símbolo 'DDP', da DGE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 195 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear MAURO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 33.753-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Educação Básica de Jovens, e Adultos símbolo 'DDP', da DGE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 196 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 10/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear JOANA D'ARC DOS SANTOS, matrícula nº 53.084-5 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Acompanhamento Escolar, símbolo 'DDP,' da DGE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 197 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 11/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 198 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 15/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear ESTER CALLAND DE SOUSA ROSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Ensino, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 199 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 13/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA BATISTA, matrícula nº 39.336-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI' da DGPE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 200 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2005-GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, RAFAELA POLIANA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 201 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 12/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Nomear, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 202 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear VALDÉLIA NUNES DE OLIVIEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Educação Infantil, símbolo 'DDP', da DGE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 203 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, REINALDO MOREIRA DE MELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 204 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/5005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Nomear, UYRAN OLIVEIRA DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social a contar de 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 205 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 15/2005 - GAB/SE,   R E S O L V E:  Nomear TEREZA CRISTINA DE MEDEIROS SATO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da DGE,. da Secretaria de Educação a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 206 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 07/2005 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Produção, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 207 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2005 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO DE SOUZA DANTAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Operação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 07 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 208 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2005 - GAB/SCS,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO SOCORRO LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 07 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 209 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Of nº 019/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, NICEA HENRIQUE CAVALCANTI, matrícula nº 12.9"],
    [4853,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"82-3, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Empenho e Ordem de Pagamento, símbolo 'FG1', DAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular CÉLIA MENEZES DA SILVA, matrícula nº 22.509-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 210 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Of nº 020/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Auditoria, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, matrícula nº 38.858-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 211 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005 - CMAS/SPAS,  R E S O L V E:  Designar PAULO ANTÕNIO GOMES DANTAS, Secretário, da Secretaria de Política da Assistência Social, como Conselheiro Governamental Titular, em substituição a Conselheira ANA MARIA DE FARIAS LIRA, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    PORTARIA Nº 212 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Of nº 002/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Designar, MARTA EUGÊNIA CAVALCANTI LIMA, matrícula nº 54.956-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental/DIRCON, símbolo 'DS2', da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, durante o afastamento do titular JOSÉ CAVALCANTI RANGEL, matrícula nº 22.249-7, no período de 10 a 23 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 213 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0016/2005-GAB/SG,,  R E S O L V E:  Delegar poderes a JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, Secretário da Secretaria do Governo, portador da Cédula de Identidade nº 2.049734-SSP/PE, CPF nº 559.838.554-64, residente a Rua Professor Bandeira, 63-Apto. 21- Bloco A Iputinga - Recife - PE., para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar pareceres licitatórios e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 214 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 883 /2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, Secretária de Educação, que esteve em gozo de férias no período de 21 a 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 215 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.61619.0.04,  R E S O L V E:  Defiro o pedido de afastamento remunerado para estudo e aperfeiçoamento, da servidora GENITA RIBEIRO G. ANTÔNIO, matrícula nº 40.179-9, por um ano, a contar de 01.03.2005, nos termos dos arts. 32,33 e 168 da Lei nº 14.728/85, com base no Parecer nº 1454, da Procuradoria Consultiva da SAJ e nas cotas do Diretor do DTI da DGAT e do Secretário de Finanças.  Determino a consecução de Portaria pela Secretaria de Administração para cumprimento do presente despacho.    PORTARIA Nº 216 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.27790.8.04 com base nos Pareceres nº 1351/2004 e nº 1552/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com apoio do artigo 87 da Lei Municipal nº 14.728/85,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Estabilidade Financeira e Atendimento ao Público, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ALBA ROSA DE SANTANA, Agente Administrativo, matrícula nº 12.814-8.    PORTARIA Nº 217 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 170/04, datada de 10 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 004 do dia 11 de janeiro de 2005, referente a PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS.    PORTARIA Nº 218 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2005 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS DUARTE DE MIRANDA, matrícula nº 62.915-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, símbolo 'DDP', da Secretaria de Política da Assistência Social e nomear MICHEL FRANÇOIS CAVANI DA MATA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 219 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TEREZA ADRIANA MIRANDA DE ALMEIDA, matrícula nº 43.725-3 do cargo de provimento em comissão Diretor da Diretoria Geral de Atenção á Saúde, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saúde e nomear CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA para exercer o referido cargo, a contar de 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 220 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSALI MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 63.895-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Esporte e Lazer Comunitário, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear HELGA SILVA COSTA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 221 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 19/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SUENY BARKOKEBAS CAVALCANTI DIAS, matrícula nº 41.512-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da DGPE, da Secretaria de Educação e nomear MARIA ÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.512-7, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 222 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 31/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, SUENY BARKOKEBAS CAVALCANTI DIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Esportes, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 223 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 22/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, NESTOR CLODOALDO TORRES BEZERRA PARAGUAY, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, sí"],
    [4854,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"mbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 224 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 32/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, CÉSAR GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esporte, símbolo 'DDI', da Dir. Geral de Esportes, da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 225 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 28/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANÍSIO AZIZ ALVES NETO, matrícula nº 62.400-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Esportes Recreativos, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear SÉRGIO GOMES PENA SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 226 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 27/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDGAR JORGE PIRRO LIMA, matrícula nº 43.797-0 do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Articulação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear FÁTIMA MARIA DE SOUZA CAÚ, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 227 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 26/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NESTOR CLODOALDO TORRES BEZERRA PARAGUAY, matrícula nº 41.720-0 do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Apoio, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear CLEYDSON FRANCISCO DA HORA MEDEIROS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 228 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RITA ALVES DA FONSECA, matrícula nº 62.423-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Operações, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear CELSO PEREIRA DA SILVA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 229 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 24/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ NILDO ALVES CAÚ, matrícula nº 61.401-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão Técnica, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear ELAN VIEIRA DE SOUZA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 230 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 32/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ORSOLINA MARIA VECCHIONE, matrícula nº 38.775-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear RENATA SHIRLEY DE SANTANA BARBOSA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 231 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 30/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA R. FILHO, matrícula nº 43.726-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes e nomear RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 232 DE 12 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005 - GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO MONTEIRO DE LIMA FILHO, matrícula nº 467-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -GERALDÃO e nomear ROSALI MARIA OLIVEIRA DE ALBUQIERQUE, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 43 DE 03 DE JANEIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49199.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARTA SOLANGE A GUIMARÃES, matrícula nº 67.573-4, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 13 de setembro de 2004.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 141 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, SHIRLEY EMANUELLE QUEIROZ PACHECO, matrícula nº 67.857-0, do cargo de provimento em comissão Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 134 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Governo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4855,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç ÃO  Na portaria de nº. 132/05 de 07 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 003 de 08 de janeiro de 2005, referente a MAURÍCIO MANOEL DOS SANTOS AMAZONAS,  Onde se lê: Assistente Técnico do Gabinete  Leia-se: Assistente Técnico da DGPE.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4856,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 003/2004, Proc. Lic. nº 058/03.  OBJETO: Contratação de empresa para construção da Rede Frio-PNI do Distrito Sanitário IV, Torrões.  Revogo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei 8.666/93, em face aos motivos expostos no Ofício nº 1271/04 do Gabinete do Secretário de Saúde do Recife.  Recife, 30 de dezembro de 2004.JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  A Empresa de Urbanização do Recife, URB/Recife, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o adiamento para o dia 22/02/05 a abertura da licitação em epígrafe, devido a necessidade de adequação e da atualização da Planilha Orçamentária, mantidos o local, e horário.O Edital estará disponível a partir de 18 de janeiro de 2005, em sua sede, sita à Rua Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, na cidade do Recife,  telefone Nº (81) 3421-4447 em sessão pública, na forma da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Comissão de Licitação, receberá e abrirá os documentos e propostas da Concorrência Nº 011/2004, Processo Nº 109, para a execução das obras de Infra-Estrutura Urbana em áreas de morros da cidade do Recife, sob empreitada de preço unitário, do tipo Menor Preço da seguinte obra: OBJETO: A execução das obras de infra-estrutura urbana em áreas de morros da cidade do Recife, com acompanhamento técnico social, com intervenções em contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação, em diversas ruas, conforme a SAL nº 079/2004-DOC/DO. A licitação será realizada em Lotes a seguir:LOTE 1: Rua Joaquim  Portela, Rua Angical, Rua do Córrego Antônio Rodrigues, Rua 37, Rua Tancredo Neves -RPA 02 -  LOTE 2: Rua Pedro Trajano, Rua do Rio (1ª e 2ª Travessa Horácio Silva), Rua Alto Alegre, Travessa Congati, Rua Taquaral (lado esquerdo), Rua Tereza Carneiro e 1ª Travessa Pirizal-RPA 03 -  LOTE 3: Rua Mirizal, Travessa Frei Loureiro, Rua Niterói, Rua Maria Lima da Silva, Rua Alexandre Bell, Rua Barão de Tamandaré e Rua Petrolina de Queiroz Campos-RPA 06 -  LOTE 4: Rua Paulino Farias e Rua Poente-RPA 05. PRAZO DE EXECUÇÃO:Lote 01-180 dias -  Lote 02-180 dias -  Lote 03-180 dias -  Lote 04-60 dias.As despesas das obras objeto deste Edital correrão, parcialmente, por conta dos recursos do Ministério da Integração Nacional, através do Convênio nº 0291/2004-MI celebrado a União através do mencionado Ministério, com a contrapartida financeira da Prefeitura da Cidade do Recife.Recife, 13 de janeiro de 2005.Eduardo Pessoa da Silva-Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 035/2004-Objeto: Aquisição de microcomputador, impressora a laser, estabilizador e mesa para computador.Foi declarada vencedora a empresa NORDCOMP-NORDEST COMPUTADORES COMERCIAL LTDA.nos itens 02 e 03.Foram cancelados os itens: 01 e 04.Recife 12 de janeiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L/SAÚDE.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/05  Ratifico, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, o processo de Dispensa de Licitação nº 01/05, para contratação, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório em tramitação, prevalecendo o que primeiro ocorrer, da empresa Locadora de Veículos Caxangá Ltda., tendo o contrato por objeto a locação à Secretaria Municipal de Saúde de veículos utilitários e de passeio, ao preço total de R$ 611.304,00 (seiscentos e onze mil trezentos e quatro reais). Recife, 12 de janeiro de 2005.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife"],
    [4857,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias - FCCR",1,"PORTARIA Nº 003 /05-DP-FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 211 da Lei nº 14.728 de 08 de março de 1985, modificada pela Lei nº 15.798/93, de 02 e 03 de outubro de 1993.  R E S O L V E :  I-Alterar a composição da Comissão Permanente de Inquérito da Fundação de Cultura Cidade do Recife, designando o servidor José Luiz Leal Libonati, matrícula nº 30.529-4, para presidí-la e como demais membros, Maria Auxiliadora de Carvalho Silva, matrícula 30.567-7 e Josilene Silva da Assunção, matrícula 291-1.  II-Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Inquérito a gratificação de que trata o Art. 8º da Lei 15.342, de 06 de abril de 1990.  III-A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 06 de janeiro de 2005    Ada Rodrigues de Siqueira  Presidente    PORTARIA Nº 004 /2005-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 3410/03 e as disposições contidas no Art.40, Parágrafo 7º da Constituição Federal do Brasil, Art.5º da Lei Federal nº 9717 de 27 de novembro de 1998, Art.7º, Inciso I e Art. 16, da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, Art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, e artigos 28 e 29 da Lei Municipal 16.730/2001.  R E S O L V E:  Art.1º-Conceder Pensão ao dependente viúvo da ex-servidora Vania Maria de Fátima Gomes de Carvalho, matrícula 88.4, Sr.Manoel Rubim de Carvalho Neto, CPF.257.346.524-15, no valor de R$ 318,50 (trezentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo a ex- servidora.  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 12 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.  Recife, 10 de janeiro de 2005    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente"],
    [4858,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005, DE 10 DE JANEIRO 2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E:  l-Considerar lotado na Assessoria do Gabinete da Secretaria de Finanças o servidor JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, ATM matrícula nº 25.098-9, a partir do dia 01/01/2005.  ll-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4859,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Ordem de serviço",1,"ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2005    O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do Art. 45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores,  R E S O L V E:  l-O prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 181 da Lei nº 15.563, de 27/12/1991, para apresentação de informações em processos administrativos será contado a partir do recebimento do processo pelo Servidor.  ll-O atraso em prestar as informações previstas no referido artigo 181 será, obrigatoriamente, justificado por escrito.  Ill-Em sendo aceita a justificativa de que trata o item anterior, o prazo poderá ser prorrogado por período adicional de até 60 (sessenta) dias, pelo Diretor do Departamento onde estiver tramitando o processo fiscal.  lV-A prorrogação por período superior a 60 (sessenta) dias apenas poderá ser autorizada pelo Diretor Geral de Administração Tributária.  V-Obtida a prorrogação, o servidor deve dar ciência ao contribuinte ou interessado, informando-o do novo prazo.  Vl-Caso a justificativa não seja aceita, o Diretor deve fundamentar a decisão e comunicá-la, por escrito, ao servidor, que terá prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação para prestar as informações necessárias.  Vll-Nos casos dos processos fiscais em tramitação no Departamento de Instrução e Julgamento, será observado o disposto no respectivo Regimento Interno.   Vlll-Os servidores que estiverem com processos em seu poder há mais de 30 (trinta) dias devem solicitar, de imediato, a prorrogação, na forma do item III desta Ordem de Serviço..  IX-A inobservância dos prazos instituídos nesta Ordem de Serviço será punida conforme previsto na legislação cabível.  X-Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.    Antonio Gomes de Lima  Diretor Geral da Administação Tributária"],
    [4860,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 001/2005",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 001/2005     'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    (em anexo)    Recife, 11 de Janeiro de 2005.    Margarida Maria Pessoa Campello     Mat. 37.255-9  Diretora do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [4861,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Despacho de publicação Nº 002/2004",1,"DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 002/2004      O Diretor do Departamento de Instrução e Julgamento, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    (em anexo)    Recife, 11 de Janeiro de 2005.    Margarida Maria Pessoa Campello   Mat. 37.255-9  Diretora do Departamento de Instrução e Julgamento - D.I.J."],
    [4862,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 003 /2004 GAB-SSP Recife, 11 de Janeiro de 2005  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  R E S O L V E :     I-Delegar competência ao Servidor FERNANDO SOARES DA SILVA, Matrícula Nº 68.301-1, Diretor do Departamento de Administração do Edifício Sede-DAES, desta Secretaria, para receber, aplicar e prestar contas dos Suprimentos Individuais, nos Elementos 3.3.90.30-Material de Consumo e 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, em substituição ao Servidor PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, Matrícula Nº 66.066-3.    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Dílson Peixoto  Secretário     PORTARIA N.º 002/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 206, combinado com o Inciso II do Art. 208 da Lei n.º 14.728 de 08 de março de 1985, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE,   R E S O L V E:   1.Designar o  Guarda Municipal  LÍVIO BERNARDO DA SILVA Mat. 29.214-9 e o Guarda Municipal SANDRO GUILHERME DA SILVA, Mat. 29.233-5, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o fato narrado na CI Nº 08/04 do Setor de Distribuição de Processo-P.F. SAJ e encaminhado através  do Ofício nº 011/2005, da Procuradoria da Fazenda Municipal - SAJ, datado do dia 05 de janeiro de  2005.  2.A Comissão terá o prazo de 15 dias para conclusão da Sindicância, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife.    PORTARIA N.º 003/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso III, Art.202, da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), tendo em vista o disposto no Art. 193 e no Inciso IV do Art. 194 do mesmo dispositivo, c/c o Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 16.063 de 18 de novembro de 1992, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e,  considerando o  parecer da Comissão Disciplinar da Corporação.  R E S O L V E:  1.Aplicar a Pena de REPREENSÃO ao servidor Guarda Municipal Márcia Márcia Maria dos Santos, Mat. 29.146-8, por ter, quando de serviço no Sítio da Trindade, no dia 16 de dezembro de 2004, deixado de cumprir as determinações do Coordenador de Dia, além de deixar de colaborar com os companheiros que faziam o patrulhamento do local, infringindo os dispostos nos Incisos VI, VII e IX do Art.187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, II, III, V e VI Art.17 do REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n.º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    José Ramos de Lima Filho  Diretor Comandante"],
    [4863,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Maria Luiza Alessio","Portarias",1,"PORTARIA Nº 01  DE  11   DE JANEIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora CLÁUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.756-7, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra.    PORTARIA Nº 02  DE  11   DE JANEIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, o servidor EVALCY JOSÉ DE QUEIROZ, matrícula nº 56.163-8, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Administrador da Escola Municipal Anexo Florestan Fernandes.  PORTARIA Nº 03 DE 11 DE JANEIRO DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37- Material de Consumo, 30.33.36.37-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física, à servidora MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 55.873-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto.    Maria Luiza Martins Aléssio  Secretária de Educação"],
    [4864,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº    003    DE  07 DE JANEIRO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:      I-Delegar competência ao Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial da Secretaria da Política de Assistência Social, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, matrícula nº 45.759-2, para autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferência fixadas pelo o programação financeiro a contas bancarias tendo em vista o disposto no Art. 126, parágrafo único, inciso III, da lei nº 14.512 de 17.02.93, a contar de 01.01.2005.     II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    004    DE  07 DE JANEIRO  DE 2005.  O Secretário da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I-Delegar competência ao Diretor da Diretoria Geral de Gestão do Fundo e Administração Setorial da Secretaria da Política de Assistência Social, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, matrícula nº 45.759-2, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas correntes bancarias e contas gráficas do Fundo Municipal de Assistência Social, a contar de 01.01.2005.     II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário"],
    [4865,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 09 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 0015/2005-GAB/SG,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Governo para Secretaria de Administração, a servidora MARIZA SIMÃO BARBOSA, matrícula nº 21.941-8, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.   PORTARIA N.º 10 DE 12 DE  01 DE  2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 09/2005- FCCR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, até dezembro de 2005.  ANA LÚCIA P. MONTEIRO,  mat. 19.747-2  ANTÔNIO C. S. DE ALBERGARIA  mat. 21.983-9  ÁUREA NEVES DE OLIVEIRA  mat. 52.495-3  EDITE FELIPE DE ALMEIDA  mat. 10.355-8  EDUARDO GABRIEL MELO  mat. 11.648-2  FERNANDO LUIZ ALBERTIN  mat. 19.380-7  IVISON DE CASTRO S. NOGUEIRA  mat. 30.608-8  JEANNE D'ARC C. TAVARES  mat. 30.587-1  LAERTE R. DO ESPÍRITO SANTO  mat. 20.070-5  LUIZ GOMES DOS SANTOS  mat. 12.185-6  M.ª JOSÉ ESTEVÃO DE OLIVEIRA  mat.   4.258-7  RICARDO DE A F. FERREIRA  mat. 21.235-5  RUI BOTELHO DO NASCIMENTO  mat. 17.998-2  SHIRLEY DE OLIVEIRA PRATES  mat.      600.1  UBIRATAN LEANDRO DA SILVA  mat. 13.916-0  WIRAPUAN VERISSIMO DA SILVA  mat. 12.621-7    PORTARIA N.º 11 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1485/2005- SPAS,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, prestando serviços na Secretaria da Política de Assistência Social, até dezembro de 2005.  ADÉRCIO JOSÉ F. SOUTO,  mat 16. 332-5  ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA  mat 15 .660-4  AMARA V. DE BARROS  mat 1 6.894-7  BETA TORRES DOS SANTOS  mat  16.977-3  CLAUDIA CRISTIANE A SIQUEIRA  mat  16.933-1  CELSO GERALDO DA SILVA  mat. 16.415-1  DEYSE ROSSANA DE L. MORAIS  mat. 16.345-7  EDILEUSA M.ª DO NASCIMENTO  mat. 16.344-9  ELENA MARIA DE SOUZA  mat. 17.020-8  ELIKHA MARIA DE A BARBOSA  mat. 15.816-0  ELIZABETH CRISTINA O DOHERT  mat. 16.409-7  EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA  mat. 10.025-0  EDNALDO FLORÊNCIO DA PAZ  mat. 13.447-3  EDILENE SANTOS M. GUIMARÃES  mat. 08.240-6  GERISA DE SANTANA GONZAGA  mat. 12.543-1  GLAUCIA DA SILVA FERREIRA  mat. 16.831-9  JERRY ANDERSON MAURÍCIO  mat  15.036-3  JOSÉ CARLOS DE FRANÇA  mat. 10.580-5  JOSÉ NILDO TIBÚRCIO DA SILVA  mat. 14.748-6  LEILA REGINA M. PESSOA  mat. 05.059-8  M.ª CÉLIA DE O. DA SILVA  mat. 16.342-2  MÁRCIA M.ª SANTANA DE LIMA  mat. 17.015-1  MÁRCIA CRISTINA LEMOS DINIZ  mat. 16.485-2  NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA  mat. 16.915-3  REJANE M.ª PEREIRA DA SILVA  mat. 15.002-9  SIDNEY CELESTINO DE ALMEIDA  mat. 08.242-2  SUZANA HENRIQUE DE A MUNIZ  mat. 16.519-0  WILMA GOMES DOS SANTOS  mat. 15.392-3    PORTARIA N.º 12 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 008/2005 - GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO, o servidor ANTÔNIO LOPES DOS REIS, matrícula n.º 03.450-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, a contar de 61 de janeiro de 2005.    PORTARIA N.º 13 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2005-CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, os servidores abaixo relacionados, da Prefeitura do Recife, até dezembro de 2005.  EDMAR LUNA DA SILVA,  mat. 11.317-2  JOÃO SERAFIM DE ARAÚJO  mat.  11.893-0  HERMANO JOSÉ DA C. E SILVA  mat. 12.499-9  OBERDAM ANDRADE SILVA  mat. 13.215-1  IRANDIR FERREIRA DA PAZ  mat. 13.665-4  APRÍGIO DIOGO DA PAZ  mat. 13.696-5  FERNANDO DE LIMA  mat. 13.761-2  EDINIS CÂNDIDO DA SILVA  mat. 13.885-8  JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA  mat 13.933-8  MANOEL OLÍMPIO COUTINHO  mat  14.184-6  EDIVAN GONÇALVES DA SILVA  mat 14.191-8  LUIZ FRANCISCO DE MELO  mat. 14.192-2  JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO  mat. 14.239-8  LUIZ JERÔNIMO ALVES  mat  14.245-5  HERALDO AZEVEDO DE OLIVEIRA  mat.  14.441-0  MARCOS ANTÔNIO DE O MELO  mat. 14.884-0  ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA  mat.  15.272-5  ANTÔNIO LIBERATO DA SILVA  mat. 15.295-0  CARLOS ALBERTO P. DA SILVA  mat. 15.527-0  MANOEL VIANA DA SILVA  mat. 14.184-6  EMANOEL FERREIRA DA SILVA  mat. 15.696-0  MANOEL PORTO DE OLIVEIRA  mat. 15.797-0  EDVALDO JOSÉ DA SILVA  mat. 19.274-3  JOSÉ MARCELO DA SILVA  mat. 19.440-1  IVANILDO JOSÉ DOS SANTOS  mat. 19.960-4  EDILSON FRANCISCO DE LIRA  mat. 19.539-3  JOSÉ AYWERTON DE P. G. FILHO  mat. 19.135-0  NELSON RAFAEL GOMES  mat.  15.720-0    PORTARIA N.º 14 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1050/2005-GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE, matrícula n.º 5256-6, que se encontrava a disposição da Autarquia Previdenciária do Município do Recife-RECIPREV, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N.º 15 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 004/2005-GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor GERSON DO NASCIMENTO, matrícula n.º 3633-1, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 16 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº1761/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde para Secretaria de Administração, o servidor JOSAFÁ SOARES DA SILVA, matrícula nº 15.100-1, devendo exercer suas funções no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º 17 DE 12 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 008/2005-GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO, o servidor ANTÔNIO LOPES DOS REIS, matrícula n.º 03.450-0, que se encontrava a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, a contar de 61 de janeiro de 2005."],
    [4866,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 170/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Alberto,   R E S O L V E     Art. 1º Exonerar os servidores Cláudio Jorge de Oliveira, matrícula nº 95130-7, e Helena Wanderley Oliveira Azevedo, matrícula nº 95119-6 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Carlos de Souza, matrícula nº 95305-9, Severino Avelino Ramos, matrícula nº 95193-5, Vanja Martins do Nascimento, matrícula nº 95164-1, Renildo José Pessoa Marques da Fonseca, matrícula nº 95132-3, Celina Imbuzeiro Cavalcanti, matrícula nº 95165-0, e Maria Isabel de Freitas Martins, matrícula nº 95133-1 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sidya Verônica Monteiro da Fonseca, matrícula nº 95191-9, Maria Marta de Menezes, matrícula nº 95134-0, Lindalva da Silva Conde, matrícula nº 95135-8, Hênio Raul de Barros Cavalcanti, matrícula nº 95192-7, Lindinalva Alves da Silva, matrícula nº 95120-0, Alipio José Barbosa Santino, matrícula nº 95166-8, Regina Maria da Silva, matrícula nº 95167-6, e Zélia de Freitas Marins, matrícula nº 95136-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Fabriciano de Carvalho Corrêa, matrícula nº 95331-8, e Maria Carolina de Oliveira Azevedo, matrícula nº 95332-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Odinéa Ferreira de Luna, matrícula 95169-2, e Cristiane Marins do Nascimento, matrícula 95190-0 do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 171/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador João Alberto,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula Nome Cancelar (%)  95.119-6 Helena Wanderley de Oliveira Azevedo 35,27  95.120-0 Lindinalva Alves da Silva 88,38  95.130-7 Claudio Jorge de Oliveira 50,96  95.132-3 Renildo José Pessoa Marques da Fonseca 33,27  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins 31,73  95.134-0 Maria Marta de Menezes 76,92  95.135-8 Lindalva da Silva Conde 24,69  95.136-6 Zelia de Freitas Marins 65,68  95.164-1 Vanja Marins do Nascimento 38,46  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 14,42  95.166-8 Alipio José Barbosa Santino 73,09  95.167-6 Regina Maria da Silva 63,46  95.169-2 Odinea Ferreira de Luna 41,88  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 41,87  95.191-9 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca 25,11  95.192-7 Henio Raul de Barros Cavalcanti 38,94  95.193-5 Severino Avelino Ramos 32,29  95.305-9 José Carlos de Souza 7,69  95.331-8 Fabriciano de Carvalho Correa  36,29  95.332-6 Maria Carolina de Oliveira 36,06      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 172/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando 09/2005, do Vereador João Arraes,    R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  96.017 Katia Maria Simões Bartholo 12,33  96.018 Gilvan dos Santos Nascimento Filho   80,00  96.019 Marcelo Mota Gomes 131,18  96.020 Joselia Calazans da Silva 81,00  96.021 Sandra Mara Bihum de Araújo 67,73  96.022 Maria dos Prazeres Bezerra de Lima  65,50  96.023 Virginia Sandra da Silva Uchoa 65,50  96.024 José Cicero dos Santos Júnior 65,50  96.025 Eliza da Costa Lima Oliveira 65,50  96.026 Gilvania dos Santos Nascimento Silva 65,50  96.027 Justino Araújo dos Passos 65,50  96.028 Nathalia Brigida Ramos Lima  18,21  96.029 Vera Lúcia Celina da Silva 64,00  96.030 Douglas Ferreira de Assis  64,00  96.031 Vilma de Oliveira de Albuquerque 9,78  96.032 Gilvanilda dos Santos Nascimento 65,20  96.033 Breno Pelinca Uchoa 65,00  96.034 Maria do Rosario Macedo da Silva  68,94  96.035 Giuseppe Falbo 30,00  96.036 Alice Kristyanny Mendes de Oliveira   10,00      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 173/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Rodrigo José Nogueira Monteiro de Melo para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Carmo Silva Baptista, Marcos Fernando de Caldas Nogueira, Fernando Antônio da Silva, Gilvan José Barbosa e José Evaldo Guimarães Botelho Filho, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sandro Gomes de Souza, Paula Francinetti Monteiro Limeira, Jucirana Pereira Lins, Humberto Antônio Barbosa Sobrinho, Clóvis Campos de Andrade, Arlindo Soares da Silva, Alcidésio Soares de Lima e Ana Lúcia Rodrigues de Oliveira para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte  e Cecy de Lima Barros para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Therejan Maria da Silva Gonzaga e Jarbas Martins Medeiros para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº "],
    [4867,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",2,"174/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear a servidora da Prefeitura Municipal de Olinda Cleide Maria da Silva Gonzaga, matrícula nº 25.095-3, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 175/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear a servidora da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife Jandira Maria da Silva Lima, matrícula nº 146.870-7, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 176/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador José Antonio,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Antonio da Silva, matrícula nº 95.096-3 do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII , da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antonio.     Art. 2º Nomear a cidadã Vivian Gonçalves da Silva, matrícula nº 95.537 para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII , da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antonio, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 177/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Antonio,  R E S O L V E     Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Antonio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.    Matrícula    Nome Cancelar (%)Atribuir(%)  93.406-2 Verônica Maria de Vasconcelos da Silva 62,50 90,60  93.410-0 Joab Pacheco da Silva    57,69 72,90  93.412-7 Manoel Cristovão de Souza   28,85 46,82  93.413-5 Rosangela Maria Cavalcanti   38,46 47,60  93.414-3 Gilvaneide Maria da Silva Damascena 58,65 75,00  93.416-0 Maria Cristina da Silva Oliveira   52,93 90,60  93.419-4 Maria Rejane Santana de Araújo   43,27 72,00  93.420-8 Kátia Maria Cavalcanti   17,02 19,20  93.421-6 Sandro Rogerio Almeida de Santana 28,85 47,00  93.422-4 Elienne Pacheco da Silva   38,46 47,60  93.424-0 Severino Luiz da Silva   57,69 85,00  93.927-7 Jaciana Pereira dos Santos   52,88 73,00  94.011-9 Severina Florentino de Santana   54,33 73,00  94.012-7 Edna Maria Cavalcanti   57,69 73,00  94.452-1 Angelina Lacerda da Silva   17,31 19,25  94.454-8 Luizete Barboza de Souza   38,46 47,60  94.455-6 Izabel Sabino dos Santos   38,46 47,60  95.096-3 Carlos Antonio da Silva   67,31 -  95.252-4 Berenice Correia da Silva   45,65 47,70  95.537 Vivian Gonçalves da Silva - 84,90    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 178/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Roberto Teixeira,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Maria Tereza Baltar de Oliveira dos Santos e Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  Andréa Danzi Russo, Vera Noronha Padilha, Maria Luíza de Aragão, Jorge Eduardo Pessoa de Aragão, Rafaela Baltar dos Santos e Gabriela Baltar dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Cássio Romero Costa Corrêa de Oliveira, José Santana da Silva, Mônica de Oliveira Silva, Miranda Francisca de Lima e Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Valdemir Elias Ribeiro para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Levy Carlos da Silva e Reginaldo Gouveia de Andrade, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 179/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 018/2005 do Vereador Roberto Teixeira,    R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Teixeira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  96.057 Reginaldo Gouveia de Andrade 105,00  96.058 Levy Carlos da Silva 105,00  96.059 Valdemir Elias Ribeiro 99,30  96.061 Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo  87,60  96.062 Miranda Francisca de Lima"],
    [4868,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",3," 87,70  96.063 Mônica de Oliveira Silva 87,71  96.064 José Santana da Silva 87,69  96.065 Cássio Romero Costa Correa de Oliveira 84,80  96.069 Gabriela Baltar dos Santos 61,00  96.070 Rafaela Baltar dos Santos 61,50  96.071 Jorge Eduardo Pessoa de Aragão  59,50  96.072 Maria Luiza de Andrade Aragão 58,00  96.073 Vera Noronha Padilha 59,00  96.074 Andréa Danzi Russo 60,00  96.075 Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira 28,50  96.076 Maria Tereza Baltar de Oliveira dos Santos 28,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 180/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Primeiro Secretário,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Geusa Maria Santos Marques da Cunha, Ademilde de Souza Alves, Ana Cláudia de Oliveira Cavalcante Loredo, Maria José Pedrosa, Cacildo Severino da Silva, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, Jaciara Maria dos Santos, Tânia Maria Menezes da Silva, Valmir Fernandes Lopes, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, Edna Pacheco da Silva, Eurinice Ramirez Pereira, Luiz Juvenal da Silva, Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, Maria das Graças Pessoa de Moura, Roseane Maria Macena, Francisco de Assis Pereira Figueiredo, Kátia Maria Fernandes de Lima, Janilda Alves da Silva, Rita de Cássia da Silva Lima, Iranete Correia de Amorim, Maria Olindina da Silva, José Severino da Silva, Edleuza Maria de Paula Silva, Roseane Macedo da Silva, Tiago Higino da Silva, Anna Carolina Carrera Perman, João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, Edijane Pedro de Souza, Bruno Barbosa de Souza, Luciana Maria de Oliveira Távora, Ana Carolina Rabelo de Oliveira Cavalcanti, Osmar José de Lima, Michele Marques Gomes de Oliveira, Gustavo Herinque Anastácio dos Santos, Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz, Rosinelda Rodrigues Firme, Samuel da Cruz Gueiros e Cláudia Andrade Strobel  para o cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 134/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 06/2005 do Vereador Carlos Gueiros   R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Luiz Antônio do Espírito Santo, Adriano Coelho Pecorelli, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edmilson Sebastião da Silva, Márcia Gasparini Garcia, Maria Severina da Silva, João Galdino da Silva, Marcos Antônio de Araújo e Demerval Mendes de Franca, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Jaice Machado de Almeida, Paola Frassinetti Manguinho, Tereza Janaína de Freitas Batista, Juraci Lacerda de Melo, José Fernando de Lima, Vicente de Paula Silva Filizola e Patrícia Cardoso Lyra Joventino de Souza, para cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Lúcia da Silva e João Félix de Souza Filho, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Betânia de Freitas e Maria de Fátima da Costa, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicado por incorreção)      RESOLUÇÃO Nº 141/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 06/2005, do Vereador Carlos Gueiros,     R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.    Matrícula Nome Atribuir(%)  95.866 Luiz Antônio do Espírito Santo 25,40  95.865 Adriano Coelho Pecorelli 65,77  95.864 Edmilson Sebastião da Silva 50,50  95.862 Maria Severina da Silva 50,50  95.861 João Galdino da Silva 37,90  95.860 Marcos Antônio de Araújo 50,50  95.859 Demerval Mendes de Franca 50,50  95.858 Jaice Machado de Almeida  75,80  95.857 Paola Frassinetti  Manguinhos Maia 76,10  95.856 Tereza Janaína de Freitas Batista 76,10  95.855 Juraci Lacerda de Melo 76,10  95.854 José Fernando de Lima 76,10  95.853 Vicente de Paula Silva Filizola 76,10  95.852 Patrícia Cardoso Lyra Joventino de Souza 10,60  95.850 Maria Lúcia da Silva 87,70  95.849 João Félix de Souza Filho 87,70  95.848 Maria Betânia de Freitas 93,50  95.847 Maria de Fátima da Costa 93,50      Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 12 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  (Republicado por incorreção)"],
    [4869,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O :    RESOLUÇÃO Nº 80/2005      Onde se lê: Inês Andrade da Cunha      Leia-se: Inez Andrade da Cunha    RESOLUÇÃO Nº 84/2005    Onde se lê: da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luiz Helvecio      Leia-se: da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio  RESOLUÇÕES Nºs127/2005, 163/2005, 164/2005, 165/2005 e 166/2005      Onde se lê: Art. 1º - Afastar os servidores discriminados  Leia-se: Art. 1º - Afastar os servidores relacionados     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Comissão Executiva"],
    [4870,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Ata",1,"ATA DA 2ª (SEGUNDA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006, REALIZADA NO DIA 03 (TRÊS) DE JANEIRO DE 2005. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco às nove horas, na sala de reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo na Casa de José Mariano,sito à rua Princesa Isabel número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Josenildo Sinésio da Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores, Vereador Liberato Pereira da Costa Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Luiz Vidal da Silva - 2º Vice Presidente, Vereador Francismar Mendes Pontes - 3º Vice Presidente, Vereador João de Andrade Arraes - 1º Secretário, Vereador Augusto José Carreras Cavalcanti Albuquerque - 2º Secretário e Vereador Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira - 3º Secretário. Dado início aos trabalhos, o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio da Silva, declarou aberta a reunião, e solicitou ao Primeiro Secretário a leitura da Ata da reunião anterior. Em seguida, o Senhor Presidente apresentou requerimento de licença formulado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Dílson Peixoto, para ocupar o cargo de Secretário Municipal da cidade do Recife, tudo de conformidade com a legislação vigente. Após a concessão da licença, o Senhor Presidente determinou a leitura do Termo de Posse para transcrição em Ata. TERMO DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR. Ao terceiro (3º ) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005) compareceu a presença desta Comissão Executiva o Suplente de Vereador Gilberto Alves de Luna, convocado de conformidade com o Artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife para, de acordo com o Artigo 19 do referido Regimento, tomar posse ' AD REFERENDUM ' do Plenário, que para tanto apresentou   os seguintes    documentos:    1) Declaração    do Tribunal   Regional Eleitoral,   comprovando a sua condição de Suplente de Vereador legalmente eleito pelo PSL - Partido Social Liberal para a décima quarta (14ª) legislatura. 2) Declaração de bens.   3) Comprovante       de votação das eleições gerais realizada em três (03) de outubro de 2004. Perante o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio, e a Comissão Executiva,de pé, com todos os presentes na forma do parágrafo quinto (5º) do Artigo oitavo (8º) do Regimento Interno, leu o seguinte termo de compromisso: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DESTE ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HEROÍCAS DO BRAVO POVO RECIFENSE.' Dou posse nos termos do Regimento Interno. Recife, 03 (três) de janeiro de 2005.PRESIDENTE - JOSENILDO SINÉSIO VEREADOR EMPOSSADO - GILBERTO LUNA. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente ressaltou a presença do Secretário Municipal Dílson Peixoto -  em seguida passou a palavra ao Primeiro Secretário que apresentou a seguinte PAUTA: Item Primeiro: Apreciação da prorrogação do contrato firmado com a FADE / UFPE / TV UNIVERSITÁRIA. Decidiu-se pela prorrogação do referido contrato por um período de 60 (sessenta) dias, tempo necessário para a Assessoria de Imprensa desta Casa Legislativa,  apresentar uma reestruturação do programa veiculado. Item Segundo: Apreciação da prorrogação do contrato de prestação de serviços de Assessoria Econômica Financeira firmado com a empresa HALFA CONSULTORIA LTDA. .Decidiu-se pela não prorrogação do referido contrato. Item Terceiro: O Primeiro Secretário Vereador João Arraes propôs  que as assinaturas dos cheques fossem feitas conjuntamente pelo Presidente e Primeiro Secretário e, nas ausências destes pelo Primeiro Vice-Presidente e Segundo Secretário.A medida foi aprovada por unanimidade. EXTRA PAUTA -Item Quarto: O Primeiro Secretário concedeu a palavra ao representante do UNIBANCO, o qual apresentou proposta de Convênio para  consignação em folha de pagamento. Autorizada a celebração do Convênio, ficando decidido que somente os Vereadores e Funcionários efetivos  poderão utilizar os benefícios do Convênio.. Item Quinto: Apreciação da  prorrogação do  contrato  de  prestação   de serviços de condução de veículos. Decidiu-se pela prorrogação do contrato pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com cláusula de rescisão antecipada vinculada ao término do processo licitatório , que deve ser instaurado imediatamente.Item Sexto: Apreciação das propostas   para aquisição   de 02 (dois)  veículos   para  a Presidência e Primeira Secretaria, e     recuperação da frota da Câmara.Autorizada a compra imediata  dos veículos e execução dos serviços. Item Sétimo: Consoante entendimento dos membros da mesa, decidiu-se que o acesso ao Gabinete Especial fica restrito aos Vereadores, Ex-Vereadores, detentores de mandatos no Executivo e Legislativo e Autoridades. Item Oitavo:  Os membros da Comissão Executiva expressaram  preocupação com a segurança da Casa. Ficou decidido que a partir das 19:00 horas será fechado  o portão lateral da Rua do Hospício, ficando o Diretor de Administração com a responsabilidade de estudar a viabilidade da mudança da guarda e o uso de cartões magnéticos para controle de entrada e saída dos veículos. Item Nono: Quando da leitura da ata concernente à reunião anterior, o Segundo Vice-Presidente Vereador Luiz Vidal da Silva pediu a palavra e solicitou a retificação no que se refere a Segundo e Terceiro Vice-Presidente, ficando o mesmo como Segundo Vice-Presidente e  Terceiro Vice-Presidente o Vereador Francismar  Mendes Pontes. Na ocasião, o Segundo Vice-Presidente Vereador Luiz Vidal da Silva enalteceu a competência dos novos diretores da Câmara, ressaltando que já se observa a eficiência da nova equipe.  Em seguida, propôs que fosse colocada divisória no Plenário, visando resguardar os espaços do público, imprensa e vereadores..Decidiu-se pela apresentação de um projeto para apreciação da Comissão Executiva. Item Décimo: O Presidente convocou a Comissão Executiva para no dia seguinte, às 15:00 horas, realizarem visitas  ao Exmo. Senhor Prefeito do Município do Recife  e em dias sucessivos, ao Exmo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral da Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos Jornais Diário de Pernambuco, Comércio e Folha de Pernambuco. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, secretariando a Comissão Executiva, lavrei e assinei ___________________________a presente ATA, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 03 de Janeiro de 2005.  Presidente:___________________________________________________  1ºVice-Presidente:______________________________________________  2ºVice-Presidente:______________________________________________  3º Vice-Presidente:_"],
    [4871,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Ata",2,"_____________________________________________  1º Secretário:___________________________________________________  2º Secretário"],
    [4872,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe Pelé e conhece projeto de cemitério vertical",1,"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (12), na sala de reuniões do Gabinete, o maior jogador de futebol de todos os tempos e empresário Edson Arantes do Nascimento. O Rei Pelé acompanhou o presidente do Grupo Memorial, o argentino José Altestut, conhecido como Pepe, na apresentação do projeto do primeiro cemitério vertical do Nordeste, a ser construído na Avenida Cruz Cabugá, em Santo Amaro. 'É uma honra receber o maior divulgador do Brasil no mundo, trazendo a proposta de um empreendimento de grandes dimensões, um serviço necessário para nossa cidade', afirmou o prefeito.    O grupo Memorial apresentou a maquete eletrônica referente à proposta arquitetônica do Memorial Residence Recife, mas o pedido de licença para a construção será encaminhado à Dircon e CPRH na próxima semana. De acordo com o presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), Roberto Gusmão, o licenciamento vai obedecer aos trâmites legais, mas a Prefeitura tem interesse em receber um empreendimento que vai gerar empregos, além da prestação de um serviço tão importante à população.    Ao final do evento, o Rei Pelé presenteou o prefeito com o DVD Pelé  Eterno, sobre sua vida como jogador. Pelé recebeu de João Paulo uma pequena sombrinha de frevo e um estandarte, símbolos do Carnaval da cidade."],
    [4873,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e Wal-Mart anunciam Carnaval da Parceria",1,"O Bloco da Parceria, que há 12 anos abria o Carnaval da zona Sul, um domingo antes da folia, vai se transformar, este ano, no Carnaval da Parceria. Deixando de lado o formato anterior, de grandes trios elétricos, e aderindo à cultura local, a apresentação continuará na Avenida Boa Viagem, mas o percurso será menor e, em seu final, será montado um palco para um grande show popular, que vai incluir atrações locais e convidados.     O anúncio da manutenção do evento e de suas principais mudanças aconteceu, na última terça-feira (11), durante entrevista coletiva do prefeito João Paulo, secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e representantes do Grupo Wal-Mart, controlador da rede de supermercados Bompreço. O prefeito explicou que o novo formato, semelhante ao Carnaval Multicultural realizado pelo município, era fruto de negociações iniciadas há cerca de três meses.    “Eles nos procuraram com a sugestão de construir um novo modelo de evento. Dessa conversa, surgiu a idéia de aproximar o Parceria da nossa experiência positiva, de fazer um Carnaval privilegiando a riqueza da nossa cultura. Essa parceria foi firmada na perspectiva de continuar, no próprio Carnaval e em outros eventos culturais ao longo do ano”, ressaltou João Paulo. O secretário Peixe disse que o novo formato do Carnaval da Parceria era uma vitória da diversidade e da forma democrática do Carnaval Multicultural do Recife.    A festa acontece, este ano, no dia 30 de janeiro e será aberta às 14h30, com desfile de agremiações carnavalescas, incluindo maracatus, caboclinhos e a frevioca. Logo depois, após um percurso de cerca de 1 Km - entre os edifícios Castelinho e Acaiaca - haverá a dispersão seguida de shows de Lenine, Mundo Livre S/A e Alcione, com apresentação e participação de Otto, além de uma apresentação extra de frevo, ainda não anunciada. O Parceria dará reconhecimento especial a Mestre Salú, um dos homenageados do Carnaval Multicultural do Recife 2005.    O vice-presidente para Assuntos Coorporativos do Wal-Mart Brasil, Wilson Newton de Mello, e o diretor Marcelo d`Angello frisaram que a preocupação do grupo foi resgatar a identidade da empresa com as raízes locais. “Nossa empresa está muito feliz com a aquisição do Bompreço, em março de 2004, e para celebrar essa aquisição e o bom relacionamento que sempre tivemos com as autoridades locais, resolvemos estudar, junto com o prefeito e sua equipe, um modelo de Parceria mais condizente e coerente com a realidade local”, explicou Wilson"],
    [4874,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Inscrição aberta para concurso de fantasias",1,"Já estão abertas as inscrições para o concurso de fantasias do 41º Baile Municipal do Recife. Os interessados têm até o próximo dia 21 de janeiro para se inscrever nas categorias originalidade ou luxo. Vale destacar que as fantasias devem ser inéditas. No total, os prêmios somam R$ 19,8 mil, distribuídos entre os três primeiros lugares das duas categorias e os três prêmios Hors Concours. O vencedor da categoria luxo, por exemplo, será premiado com R$ 3 mil e o mais original com R$ 2,5 mil.    Durante a inscrição, o concorrente deve preencher uma ficha com seus dados pessoais e apresentar um pequeno histórico da fantasia, descrevendo o tema e o material utilizado na confecção. As inscrições acontecem de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, no 15º andar do edifício-sede da Prefeitura, localizado no Cais do Apolo, 925, Centro. O 41º Baile Municipal do Recife será realizado no próximo dia 28 de janeiro."],
    [4875,2005,5,"2005-01-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"O prefeito João Paulo recebeu, na última terça-feira (11), o artista plástico Abelardo da Hora. Eles conversaram sobre o monumento ao frevo, que o artista fez a pedido da Prefeitura. A obra está pronta há quase dois anos e será instalada em frente ao novo aeroporto, quando as obras de ampliação estiverem concluídas. O artista também informou que aprontou uma maquete para um monumento em homenagem ao maracatu. A idéia é lançar a pedra fundamental antes do Carnaval. A escultura será instalada no Pátio do Terço, onde acontece o tradicional encontro de maracatus à meia-noite da terça-feira de Carnaval.”Existe a possibilidade de inaugurarmos a escultura em homenagem ao maracatu no Carnaval do ano que vem”, destacou Abelardo da Hora."],
    [4876,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 153 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 587/04, da FUNDARPE e Nº 1051/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da FUNDARPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a empregada LAURA CRISTINA PEREIRA, matrícula nº 717-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 154 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 802/04, do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região e Nº 1053/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região, mediante Convênio de Cooperação Técnica, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, a empregada VIOLETA SORIANO DA COSTA E SILVA, matrícula nº 0489-8, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 155 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 1657/04, da Secretaria de Infra - Estrutura do Governo do Estado de Pernambuco e Nº 1054/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Infra - Estrutura, mediante Convênio de Cooperação Técnica, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, o empregado JOÃO ALBERTO HAZIN ASFORA, matrícula nº 0046-9, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 156 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 1018/04, da Prefeitura do Município de Aracajú e Nº 1055/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Município de Aracajú, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a empregada MARIA DAS MERCÊS MATTOS G. DE SOUZA, matrícula nº 0516-8, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 157 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 432/04, do Departamento Estadual de Rodagem - DER/PE do Governo do Estado de PE e Nº 1056/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - DER, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o empregado CARLOS ANTÔNIO RODOLFO DE MELO, matrícula nº 3468-1, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 158 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 99/04, da Câmara dos Deputados - Brasília - DF e Nº 1057/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília - DF, mediante Convênio de Cooperação Técnica, até 31.12.2005, o empregado ARTARXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA, matrícula nº 1246-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 159 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 458/04, da Empresa de Urbanização - URB da Prefeitura de Caruaru PE e Nº 1058/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição da Empresa de Urbanização - URB/CARUARU, da Prefeitura Municipal de Caruaru PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, a empregada ROSA LÚCIA BORBOREMA DE MORAES, matrícula nº 0644-4, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 160 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios N.º 429/04, da Prefeitura de Olinda - PE e Nº 1059/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição da Prefeitura de Olinda PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, os empregados GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JÚNIOR, matrícula nº 4890-9, SIMONE MARIA DE SOUZA BARBOSA, matricula nº 4068-1 e JOSÉ VASSIL VIEIRA DA COSTA, Matrícula 2748-0, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 161 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nº 236/04, da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR do Governo do Estado de PE e Nº 1060/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - EMPETUR, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o empregado JOSÉ CARLOS RODRIGUES, matrícula nº 5047-4, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 162 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nº 232/04, do Gabinete Civil do Governo do Estado de Pernambuco e Nº 1061/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continuem à disposição do Governo do Estado de PE - Gabinete Civil, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, os empregados FRANCISCO DE ASSIS S. CAVALCANTE, matrícula 0993-1, CARLOS EDUARDO FREIRE DE BRITO, matrícula nº 0301-8, e MARCOS ANTÔNIO GOMES SIQUEIRA, matrícula 1280-7, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 163 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nº 1658/04, da Secretaria de Infra -Estrutura do Governo do Estado de Pernambuco e Nº 1062/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Secretaria de Infra Estrutura, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o empregado ALUÍSIO BARBOSA DA SILVA FILHO, Matrícula 0964-4, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 164 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nº 1658/04, da Secretaria de Planejamento do Governo do Estad"],
    [4877,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"o de Pernambuco e Nº 1063/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - Secretaria de Planejamento, mediante Convênio de Cooperação Técnica, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2005, o empregado ELMANO AMORIM DE MORAIS JÚNIOR, Matrícula 1371-4, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 165 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios Nº 278/04, da AD/DIPER do Governo do Estado de Pernambuco e Nº 1064/04 do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de PE - AD/DIPER, mediante Convênio de Cooperação Técnica, em regime de ressarcimento, até 31.12.2005, o empregado SEVERINO PEREIRA DE LUCENA, Matrícula 5641-3, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.      PORTARIA Nº 166 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2005 - GAB/SECULT,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, matrícula nº 30.641-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS1', da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de dezembro de 2004.      PORTARIA Nº 167 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 231/2005 - GAB/SEPLAM,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MÁRIO FERNANDO RÊGO BARROS, matrícula nº 46.190-2, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial - DAS, símbolo 'DDP', da Secretaria da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a contar de 31 de dezembro de 2004.      PORTARIA Nº 168 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1762/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÉRCIA MARIA LOUREIRO DE MONTE GUEDES, matrícula nº 20.363-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Orientação e Aconselhamento - COA, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular REJANE MARQUIM LEITE DE SÁ, matrícula nº 32.992-5, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.      PORTARIA Nº 169 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1723/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÉRIKA ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 15.999-2, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, símbolo 'FG1', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDNA LIEUTHIER DA SILVA LIMA, matrícula nº 19.446-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.      PORTARIA Nº 170 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Política da Assistência Social, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania, a contar de 01 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 171 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0015/2004 - GAB/SG,   R E S O L V E:  Dispensar, MARIZA SIMÃO BARBOSA, matrícula nº 21.941-8, da função gratificada de Chefe do Serviço de Administração Pessoal, símbolo 'FG1', da Secretaria do Governo, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 172 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula n 36.903-0, Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que entrará em gozo de férias, no período de 10 a 14 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 173 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, HUMBERTO LEITE ALBUQUERQUE, matrícula nº 20.985-0 e NÁDIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº 24.485-8, para membros da Comissão Permanente de Licitação de materiais, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento dos titulares LELÍDIO ARAÚJO MIRANDA, matrícula nº 56.715-5 e EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que se encontram em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 174 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2005 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, ADILTON JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 964-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia e Serviços de Informática, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 900031-1, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 175 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.30031.7.04, com base no Parecer n.º 1509/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 29, Incisos III, alínea 'b', da Lei Municipal n.º 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor VINÍCIO BARBOSA DE LIMA, Sra. FERNANDINA OLIVEIRA DE LIMA, viúva, CPF n.º 180.971.704-34, e MARIA LENIRA DA SILVA, na qualidade de companheira, Processo n.º 07.37832.5.04, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), dividido em 02 cotas partes iguais correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula n.º 04.889-5, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de junho de 2004.      PORTARIA Nº 176 DE 10 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.41718.9.04, com base no Parecer n.º 1512/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, artigo 31, Inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal n.º 16.730/2001,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ALUIZIO DA CUNHA BELTRÃO, Sra. JOVELINA MARIA DE LIRA BELTRÃO, viúva, CPF n.º 280.626.124-49, e GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR BELTRÃO, na qualidade de neto inválido, no valor de R$ 947,47 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), dividido em 02"],
    [4878,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3," cotas partes iguais correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula n.º 08.530-7, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de julho de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA N.º 2148 DE 23 DE 09 DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.42400.6.02, com base no Parecer n.º 337/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, Inciso III, alínea 'a', da Lei n.º 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n.º 14.728/85, e ainda, o que estabelece o Artigo 8º, incisos I,II e III, alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional n.º 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Estabilidade Financeira no percentual de 35% (por cento) do símbolo ' DDI', além do adicional por tempo de serviço a Servidora EDVANIL MOURA, Assistente Administrativo, matrícula n.º 51.261-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção"],
    [4879,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    RESULTADO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2003-A Comissão Especial de Licitação-CEL do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município-STCP/Recife, declara que acolheu as razões dos recursos interpostos pelos licitantes: MANOEL HENRIQUE DA SILVA E ELIAS DE SOUSA, mantendo a comissão a sua decisão anterior com relação aos seguintes licitantes: EDMILSON TEIXEIRA DE SOUZA, GERALDO SOARES FONSECA,JOÃO CELESTINO DO NASCIMENTO, JOSÉ INÁCIO BEZERRA, PAULO ANDRÉ DE SOUZA MORAES, SEVERINO GONÇALVES DE ARRUDA, VALMIR GONÇALVES DE ARRUDA.A CEL comunica, que estará a disposição dos interessados o  resultado dos recursos interpostos pelos licitantes, na sede da CTTU, situada na rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife, no horário de 08h00 às 12h00. Nesta oportunidade, a CEL, comunica, ainda que estará realizando no dia 14/01/2005 às 9h00, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Morais S/Nº, Imbiribeira, Recife, Pernambuco, sorteio público em conformidade com o que dispõe o item 8.13 do Edital de Licitação, para definição final da classificação dos licitantes.Recife,11 de janeiro de 2005.Cesar Cavalcanti de Oliveira-Presidente da Comissão Especial de Licitação.    CSURB-Companhia de Serviços Urbanos do Recife    Avisos de Editais  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2005-Data e Hora da Abertura:10/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Contratação,pelo período de 12(doze)meses,de Empresa Especializada e habilitada,na locação de veículos automotores(passeio e utilitários)e,motocicleta.LOTE A:09 (nove)veículos automotores passeio,0 km,ano e modelo 2005,com potência de 1.0 cc(um mil cilindradas)ou similar,04(quatro)portas mais a porta do compartimento de bagagem,com ar condicionado,combustível à gasolina.LOTE B:05(cinco)veículos automotores utilitários,0 km,ano e modelo 2005,com capacidade mínima para 08(oito)passageiros,combustível à gasolina - 04(quatro)veículos automotores utilitários,tipo caminhonete aberta,0 km,ano e modelo 2005,com capacidade mínima para transporte de 1,5 toneladas,combustível a óleo diesel - 01 (um)veículo motocicleta,0 km,ano e modelo 2005 com potência de 125 cc(cento e vinte e cinco cilindradas)ou similar,combustível à gasolina,com bagageiro instalado.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:14/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife, pelo período de 12(doze)meses.de Gêneros Alimentícios Perecíveis-Hortifrutigranjeiros.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:15/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(pão liso sem corte de 50gr,pão doce com côco de 50gr,pão tipo hambúrguer de (50gr),bolo de bacia de 50gr e bolo de bacia sabor chocolate de 50gr),para entrega semanal e direta,pelo período de 12(doze) meses,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:16/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(FRANGO CONGELADO TIPO CARCAÇA,FRANGO CONGELADO INTEIRO,CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA,CARNE DE AVE EMPANADA,CARNE BOVINA DIANTEIRA CONGELADA EM CUBO,CARNE BOVINA CONGELADA PALETA EM CUBO,HAMBURGUER DE PEIXE,PEDAÇOS DE PEIXE CONGELADO),para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:17/02/2005,às 10:00 hs.Objeto:Aquisição,para distribuição em parcelas,pelo período de 12(doze)meses,de GÊNEROS ALIMENTÍCOS PERECÍVEIS(CARNE BOVINA RESFRIADA TIPO PALETA,CARNE BOVINA de 2ª S/OSSO RESFRIADA DIANTEIRA,FÍGADO BOVINO CONGELADO,FILÉ DE PEIXE CONGELADO,para as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:18/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(leite de vaca pasteurizado tipo C,bebida láctea fermentada com polpa de frutas sabor morango,bebida láctea achocolatada e requeijão cremoso),para entrega direta e,em parcelas,nas Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:21/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Materiais de Higiêne e Limpesa,destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2005-REGISTRO DE PREÇOS.Data e Hora da Abertura:24/02/2005,às 10:00hs.Objeto:Aquisição,para entrega em PARCELAS MENSAIS,pelo período de 12(doze)meses,de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis(charque dianteira,leites,mel de abelha),destinados as Escolas e Creches Municipais e Conveniadas da Prefeitura do Recife.EDITAIS E INFORMAÇÕES:Comissão de Licitação-CSURB.Rua Cláudio Brotherhood,nº309,Bairro do Cordeiro ou,no site www.recife.pe.gov.br.Recife,10 de janeiro de 2005.José Bonifácio Sales Cavalcanti.Presidente da Comissão de Licitação."],
    [4880,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria Técnica",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº  002 /2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU, no uso de suas atribuições,  Considerando o Decreto Municipal nº 19.376, de 06 de julho de 2002, que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife por ocasião do Carnaval 2005, Ensaio do Bloco de Samba Turma do Saberé -   R E S O L V E:    I-Interditar ao tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências a Rua Vidal de Negreiros, no trecho compreendido entre a Rua Passo da Pátria e a Rua São João -     II-Inverter o sentido do tráfego da Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua Vidal de Negreiros e a Avenida Dantas Barreto (pista leste), definindo o sentido de fluxo da primeira para a segunda -     III-Os presentes dispositivos vigorarão a partir das 20h00 dos dias 07, 14, 15, 21 e 28 de janeiro de 2005 até às 03h00 do dia seguinte."],
    [4881,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos e Termos Aditivos - CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  TERMOS ADITIVOS VIGENTES A PARTIR DE DEZEMBRO - 2004    EMPRESA - RANGEL & FARIAS LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato 124/02  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 30/11/04 a 26/11/05    EMPRESA: T. TALA COMÉRCIO LTDA  CANCELAMENTO  da ata de registro de preços 044/04  OBJETO: cancelamento da ata de registro de preço  VIGÊNCIA: 13/12/04    EMPRESA  CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO:  2º à ata de registro de preços 16/04   OBJETO: redução de prazo para 31/12/04  VIGÊNCIA: 03/11/04 a 31/12/04    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato  DL 035/04  OBJETO: prorrogação de prazo por mais 30 dias  VIGÊNCIA: 27/11/04 a 26/12/04    EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA(ULTRAGAZ)  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 013/04  OBJETO: retificação do prazo  VIGÊNCIA: 09/12/04 à 13/01/05    EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA(ULTRAGAZ)  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 014/04  OBJETO: : retificação do prazo  VIGÊNCIA: 09/12/04 à 13/01/05    EMPRESA M.R.S ENGENHARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 045/04  OBJETO: acrésc. Supressão, estorno e  prorrog por mais 11 (onze) dias.  VIGÊNCIA: 21/12/04    EMPRESA M.R.S ENGENHARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 3º ao contrato 045/04  OBJETO: acréscimo de serviços extraordinários  VIGÊNCIA: 28/12/04 à 31/12/04    CAVALCANTI & PUGLIESI  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 001/02  OBJETO: restabelecimento prazo origianl  VIGÊNCIA: 22/12/04/04 a 06/01/05    M.A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  TERMOADITIVO: 3º ao contrato 020/04  OBJETO: acréscimo de 8,8622884%  VIGÊNCIA: 03/12/04  VALOR: R$ 77.488,18    M.A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  TERMOADITIVO: 4º ao contrato 020/04  OBJETO: restabelecimento prazo 12 meses  VIGÊNCIA: 03/12/04 a 15/04/05    EMPRESA SILTRAN  LOCAÇÕES LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 076/02  OBJETO: equilíbrio econômico-financeiro de 6,811587%  VIGÊNCIA: 03/12/04  EMPRESA SILTRAN  LOCAÇÕES LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 076/02  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 26/08/04 a 25/08/05    EMPRESA CONSTRUTORA PONTES LTDA  TERMO ADITIVO: 6º ao contrato DL 035/04  OBJETO: prorrogação de prazo por mais 30 dias  VIGÊNCIA: 27/11/04 a 26/12/04    EMPRESA  MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA-MAQUIP  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 094/03  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: 20/12/04 a 24/07/05     EMPRESA: DÍNAMO SERVIÇOS LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato n.º 068/02  OBJETO: restabelecimento prazo 12 meses  VIGÊNCIA: 29/12/04 a 04/08/05    EMPRESA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA  LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 074/02  OBJETO: restabelecimento prazo 12 meses  VIGÊNCIA: 29/12/04 a 11/08/05    EMPRESA: ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 078/01  OBJETO: restabelecimento prazo 12 meses  VIGÊNCIA: 30/12/04 a 31/08/05    EMPRESA FUTURA PAPELARIA LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato DL 22/04  OBJETO: equilíbrio econômico-financeiro  VIGÊNCIA: 30/11/04    EMPRESA INFO TRAINING LTDA  TERMO ADITIVO: 1º ao contrato DL 019/04  OBJETO: prorrogação por 12 meses  VIGÊNCIA:  02/01/05 a 012/01/06  EMPRESA GERALDO J. COAN & CIA. LTDA  TERMO ADITIVO: 2º ao contrato 012/04  OBJETO: prorrogação por 12 meses  VIGÊNCIA: 12/01/05 a 11/01/06  VALOR: R$ 5.527.367,23    EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato 123/01  OBJETO: supressão de 21,447405%  VIGÊNCIA: 07/10/04 a 16/12/05  VALOR: R$ 277.868,81    EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A  TERMO ADITIVO: 5º ao contrato 123/01  OBJETO: prorrogação por 12 meses  VIGÊNCIA: 17/12/04 a 16/12/05  VALOR: R$ 277.868,81    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE NOVEMBRO  - 2004    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 8º ao contrato n.º 113/99  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: onde se lê 08/11/04  leia se 30/11/04    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 9º ao contrato n.º 017/99  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA:  onde se lê 05/04/04  leia se 30/11/04    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 7º ao contrato n.º 077/01  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: onde se lê 08/08/04  leia se 30/11/04    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO: 4º ao contrato n.º 081/03  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: onde se lê  01/07/04 leia se 30/11/04    EMPRESA: QUALISERV SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA  TERMO ADITIVO:11º ao contrato n.º 116/00  OBJETO: restabelecimento prazo original  VIGÊNCIA: onde se lê 28/08/05 leia se 30/06//05    EMPRESA  CENTRAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA  TERMO ADITIVO: onde se lê  2º à ata de registro de preços 16/04 leia se 3º à ata de registro de preços    EMPRESA NUTRISOL ALIMENTOS LTDA  TERMO ADITIVO: onde se lê  2º à ata de registro de preços 017 leia se 1º ata de registro de preços 041/04  OBJETO: acréscimo de 23,3824561%  no valor global referente ao item Suco de Goiaba.    Recife,11 de janeiro de 2005    Ricardo Queiroz  Diretor Presidente"],
    [4882,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Portarias",1,"PORTARIA Nº001 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I-Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Política de Assistência Social, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, para autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancarias tendo em vista o disposto no Art. 126, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 14.512 de 17.02.93, a contar de 01.01.2005    II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2005.  A Secretária da Política de Assistência Social, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I-Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Política de Assistência Social, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, matrícula nº 43.940-4, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas correntes bancarias e contas gráficas do Fundo Municipal de Assistência Social, a contar de 01.01.2005.  II-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Secretário"],
    [4883,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Política de Assistência Social","Secretária: Paulo Dantas","Aditivos - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    ADITIVOS     1º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2003-CPL-PL nº 033/03-CV nº 005/03 - 06/12/04   Contratada: H J COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA.   Objeto:  Prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2004.   Dotação Orçamentária: nº 5902.08.244.1.208.2.116   Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2003-CPL-PL nº 035/03-TP nº 002/03-18/12/04   Contratada: V M COMBUSTÍVEL LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2004.   Dotação Orçamentária nº 5902.04.122..2.152 2.295  Elemento de Despesa nº 3.3.90.30    1ºTermo Aditivo ao Contrato de Locação nº 038/04-PL nº 039/04-DL 018/04- 21/12/04  Contratada: Rejane José dos Santos Andrade   Objeto: Alterar a Cláusula Segunda do Contrato Principal, prorrogando seu prazo por 30 (trinta) dias.  Valor Global: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)   Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.117  Elemento de Despesa nº 3.3.90.36"],
    [4884,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA Nº 04 DE 10 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Autorizar a servidora CLAUDIA MENDES LUCAS, matrícula n.º 68.299-0, Diretora do Departamento de Administração Setorial-DAS, da Secretaria de Administração, Carteira de Identidade nº 28.211.43 SSP/PE, CPF nº 390.423.324-68, residente na Rua 12, nº 110, Loteamento Ilha-Ponte dos Carvalhos-Cabo do Santo Agostinho, CEP 54.580-000-PE, a movimentar recursos em regime de Suprimento Individual, 3.3.90.30 -Material de Consumo 3.3.90.39 e Outros Serviços de Terceiros de acordo com a Legislação Municipal, em substituição a Servidora CLEONICE CORREIA VASCONCELOS, matrícula nº 41.723-0, a contar de 03 de janeiro de 2005.      PORTARIA Nº 05 DE 10 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1710/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Saúde, para a Secretaria de Educação, a servidora VILMA MARIA RAMOS BEZERRA, Especialista em Educação, matrícula nº 20.358-0, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º 06 DE 10 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 010/2005-GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife, os  servidores LUIZ GONZAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , matrícula n.º 54.283-0 e MARIA DA CONCEIÇÃO MATIAS, matrícula nº 20.111-3, que se encontravam a disposição da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º07 DE 10 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005-EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionado, da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, exercendo suas funções na Secretaria de Administração, até dezembro de 2005.  LUIZ CARLOS C. DE ARAÚJO, mat. 265-8,  NILZA ELIZABETE C. L. GUIMARÃES mat. 170-8,  CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA mat. 445-6,  ANA CRISTINA BARBOSA VITA mat. 259-3   KYRIA GOMES DE B.FALCÃO SILVA mat. 150-3      PORTARIA N.º 08 DE 10 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º722/2005-GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife-URB, abaixo relacionados, prestando serviços na Secretaria de Políticas e Assistência Social, até dezembro de 2005.  LEILA REGINA M.PESSOA  mat. 05059-8  EDILENE DOS S.M.GUIMARÃES  mat. 08240-6  SIDNEY CELESTINO DE ALMEIDA  mat. 08242-2  EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA  mat.10025-0  JOSÉ CARLOS DE FRANCA  mat.10580-5  GERIZA DE SANTANA GONZAGA  mat.12543-1  EDNALDO FLORENCIO DA PAZ  mat.13447-3  JOSE NILDO TIBURCIO DA SILVA  mat.14748-6  REJANE MARIA PEREIRA DA SILVA  mat.15002-9  JERRY ANDERSON MAURÍCIO  mat.15036-3  WILMA GOMES DOS SANTOS  mat.15392-3  ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA  mat.15660-4  ELIKHA M. DE A BARBOSA  mat.15816-0  ADERCIO JOSÉ FRAGOSO SOUTO  mat.16332-5  MARIA CELIA DE O SILVA  mat.16342-2  EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO  mat.16344-9  DEYSE ROSSANA L. DE MORAIS  mat.16345-7  ELIZABETH C DE O DOHERTY  mat.16409-7  CELSO GERALDO DA SILVA  mat.16415-1  MARCIA CRISTINA LEMOS DINIZ  mat.16485-2  SUZANA HENRIQUES DE A MUNIZ  mat.16519-0  GLAUCIA DA SILVA FERREIRA  mat.16831-9  AMARA V. DE BARROS  mat.16894-7  NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA  mat.16915-3  CLÁUDIA C. A DE SIQUEIRA  mat.16933-1  BETA TORRES DOS SANTOS  mat.16977-3  MARCIA MARIA DE SANTANA  mat.17015-1  ELENA MARIA DE SOUZA  mat.17020-8    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário."],
    [4885,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",1,"RESOLUÇÃO Nº 97/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/n  do Vereador Eduardo Marques,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Wanessa Andrada Correia, Maria Madalena Lira Teixeira, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcio Bezerra da Costa, João Alves de Almeida Filho, Iva Andrada Barbosa, Avila Marques da Silva Barros, Marcos Marques da Cunha, Manoel Arcelino dos Santos, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Nelson Xavier de Brito, Marcelo Marques Cabral, Jacqueline Barbosa Gomes, Giovani Rodrigues Fernandes, Edmar Lopes Bezerra, Joelson Cavalcanti do Rego, Geraldo Marques da Cunha, Miriam Eudócia do Emery, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Edivana Maria dos Santos, Osvaldo Calixto Ribeiro, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Waldeth Souza de Oliveira, Severino Herculino de Almeida, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 98/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Gustavo Negromonte,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Adalgiso da Rosa Texeira e Dimitri Esmeraldo Teles , para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Elissandra Aparecida Dias da Silva, Elvis dos Santos Cavalcanti, Leandro Tavares Maciel, Marília Gabriela Lima Negromonte, Sevrino Joaquim Pereira e Telma Arruda Domingues , para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Aline Maria dos Santos Cavalcanti, Amaro José da Silva, Denise de Siqueira Brito Regueira, Elka Suely Lima Bezerra, Léa Maria de Araújo, Milton Barbosa Teixeira Neto, Roberta Arruda Domigues, Vera Lúcia Vasconcelos Negromonte , para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Fernanda Cláudia Rodrigues de Lima e Suzana Lima da Cruz, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Isabel Cristina da Silva Barros e Marinaldo Paulino da, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 99/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Alves,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Malba Rejane Farias Leite, matrícula nº 94000-3, Wilson Silva de Oliveira Leite, matrícula nº 93086-5 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Frederico Lins e Silva Reis, matrícula nº 95203-6, Rodrigo de Carvalho Braga, matrícula nº 95084-0, Danilo Alves de Oliveira, matrícula nº 94006-2, João Vieira dos Santos, matrícula nº 95441-1, Eliane Maria da Silva, matrícula nº 95163-3, Rodrigo Alcântara, matrícula nº 93102-0 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, André Vitaliano de Carvalho Rocha, matrícula nº 94693-1, Ilza Maria de Oliveira da Silva, matrícula nº 95043-2, Manuela de Souza Novaes, matrícula nº 95361-0, Geane Moraes Sales, matrícula nº 94601-0, André Correia de Souza Alcântara, matrícula nº 95341-5, Jorge Luiz Mendes Valença, matrícula nº 95397, Maurício Marques de Santana, matrícula nº 93089-0, Antônio Gilson de Souza, matrícula nº 95315-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Cleber Oliveira da Silva, matrícula nº 95385-7, Antônio José de Araújo Neves Filho, matrícula nº 94616-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Reginaldo Borges de Melo, matrícula 93101-2, Rosicleide da Silva Cavalcanti, matrícula 94686-9 do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 100/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 169/2005 do Vereador Francismar Pontes,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Suely Mendes de Oliveria, Silvana Castelo Branco de Oliveira, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio Neodan de Lima Melo, Felix Rodrigues da Silva, Janaina Galvão Vieira da Cunha, Genival Rodrigues Firme, Edinaldo Domingos da Silva, José Thadeu Castro de Almeida, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Daisy Castelo Branco de Oliveira, Gelda Pereira de Souza, Josemar Marques de Souza, Josefa Maria da Silva, Ivoneide dos Santos, Eudes José dos Santos,  Sidney Câmara Oliveira,  Milton de Oliveira Ribeiro, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Florísia Almeida Ribeiro, Lasaro Ricardo da Silva, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Vânia Felipe Armstrong, Cleônio José Granja de Aragão, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 101/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o conti"],
    [4886,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",2,"do no Memorando nº 002/05  do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, José Armando Alves Pereira, Aerto de Brito Luna, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio José do Nascimento Ferreira, Guilherme da Mota Silveira, Osineide Maria de Souza, Maria Madalena Pessoa Silveira, Maria José da Silva Brito, Ilmaci Pascoal de Menezes, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Josefa Barbosa Batista, Ivonaldo Rangel de Brito, Carlos Antônio da Silva, Marcelo Marques Cabral, Ariadne Cezar de Albuquerque Soares, Tereza Cristina Barbosa Batista, Caroline Dafne Cezar de Albuquerque Soares, Amanda Muniz Pereira, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Nailde Luna Tavares, Severino Pedro de Souza, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Rodrigo Cezar de Carvalho Fontoura, Manoel Ribeiro da Silva, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna , servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 3º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 102/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Luiz Helvecio,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Janaina de Oliveira Granja e Luciana Cabral Cavalcanti , para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Cristina Filgueira Xavier, Maria Lúcia Diniz Araújo, Natália Kozmhinsky Alencar. Falcão, Paulo Augusto da Silva Neto, Julieta da fonseca Diniz Neta e Maria Paula da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Mizonita Maria da Silva Pereira, Luciana Albrecht Ribeiro, Antonio Paulo da Silva Filho, Suely Cristina Gitirana de Araújo, Mídia Régia da Silva, Rosemary Dias Vidal, Cláudia Cândido da Silva, Roberta Maria B. de Oliveira , para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Cicera Ribeiro de Lima e Marileide de Vasconcelos Mello, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Susiane Simplicio da Silva e Amaro Figueiredo Nogueira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 103/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 67/2004, do Vereador Antonio Luiz Neto,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Sérgio de Oliveira e Silva Júnior e Romildo José Ferreira Gomes Neto , para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  Edson José Ramos de Oliveira, Irnan José de Vasconcelos, Sérgio José Borges de Lima, Fernando Antonio Cavalcanti Silva Júnior, Maria José Duarte Gitirana e Maria José da Silva, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Fernando Antonio Carvalho Galvão Júnior, Rosinete Maria do Nascimento, Arinaldo Lins Fulco, Rodrigo de Andrade Costa Diniz, José de Castro e Souza Neto, Dayse Cristina da Silva, Paulo José Simplicio e Elisangela da Cruz Santos , para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Iranil Teixeira e Carlos Alberto Francisco Ferreira, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Ó Sá Cavalcanti de Albuquerque e Antonia Maria da Conceição Lins da Silva, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antonio Luiz Neto, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 104/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 04/2005, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Andréa Maria Ventura de Medeiros e Alverto Lopes de Carvalho, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Moisés Tavares de Lira, Lenor Tude Ferreira, Carolina Francelina de Moura, José Renato Ferreira, Edvane César do Carmo e Ricardo Miranda de Moura, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Márcio Urbano Carneiro de Souza, Eva Alves Fernandes, Glicélio Dias da Costa, Heleno José dos Santos, Geraldo Severino dos Santos Júnior, Jesaias Ramos de Oliveira, Zilma Batista Ferreira e Betânia Gomes Tavares de Souza, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Pedro Paulo de Oliveira e Alexandre Vitório da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Paulo Danilo Barreto de Oliveira e Thompson Vicente Pereira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 105/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Silvio Costa Filho,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Hilda Apolônia Costa e Sérgio Serafim Costa, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Geraldo José Maranhão de Barros Lima, José Dias de Araújo Neto, Antônio Paulo Vasconcelos Júnior, Adimes Teles Gonçalves"],
    [4887,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",3,", Daeme Teles Gonçalves e Robério Cavalcante Alves, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Manoel Joaquim de Souza Miranda Filho, Euclides Barbosa da Silva Júnior, Rosinete Serafim Costa de Oliveira, Argemiro Bertino Pereira de Carvalho Júnior, Carla Rosana Fernandes Cavalcanti Menezes, Tony Edson Barbosa da Silva, Janaína Santos de Lima, Leonardo Alves Ferreira, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Fabiane Tavares de Souza e Felipe Xavier de Albuquerque, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Bruno Carvalho Salsa e Tomé Barros Monteiro da Franca, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Silvio Costa Filho, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 106/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Severino Oliveira de Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Uelita Maria da Silva, Janice Verônica Seimetz, Iran Alves de Araújo, Fred Jorge Almeida dos Santos, Cláudio José Augusto da Silva e Alexandre Jorge Gomes Viana, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Severino Ulisses da Silva, Rogério Moura dos Santos, Manoel Ferreira Escobar Júnior, Luciana Melo de Oliveira, Edna de Arruda Silva, Edilza dos Santos Barbosa, Claudenira Oliveira de Araújo, Claudete de Oliveira Dias, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Emerson Cabral da Silva  e Sandra Maria Rodrigues, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, José Avelino de Pontes e Renato Luiz de Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 107/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear a sevidora da Empresa de Urbanização do Recife Maria de Jesus Amorim de Brito, matricula nº 7968, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 108/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2005 do Vereador Marcos Menezes,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Edna Ferreira de Araújo, Antônio Alves Pimentel, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria da Conceição S. Lessa, Otávio Maciel da Silva, Maria Lúcia da Silva Feldhues, Vilma Benjamim Arruda Schmitz, Flávio Augusto Reithler da Silva e Souza e Natalia Benjamin Araújo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ângela Maria de Moura Furtado Menezes, Rita de Cássia Medeiros dos Santos, José Carlos Lucas de Oliveira, Geraldo Souza Freire, Juliana Furtado Menezes, Francisco Antônio Siqueira Martins, Aelson Tavares da Silva e George Cisneiro Negromonte, para cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luiz Santos de Araújo e Alcides Antero Lins Filho, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ismael da Silva Calixto e Célio Roberto do Nascimento, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 109/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Augusto Carreras,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.517 Paulo Ferreira de Araújo 41,00  95.518 Francisco de Assis Mendes Negromonte  15,00  95.519 Ãngela Maria Ferreira Luz 35,20  95.520 Marcelino Torquato de Figueiredo Valente 35,20  95.521 Roberta Ferreira de Araújo 87,37  95.522 Ana Lídia Medeiros de Macedo 87,80  95.523 Emmanuel Medeiros Paulo de Macedo  87,80  95.524 Maria Helena do Couto Fazio 87,80  95.525 Paulo Bernardo Pessoa de Souza 87,80  95.526 Frederico Matos Brito Santos 87,80  95.527 Ana Claudia da Silva Sant'ana  87,80  95.528 Daniel Moraes de Miranda Farias  87,80  95.529 Gilza Carla de Azevedo  Mendes Figueiredo   15,00  95.530 Hugo Correia Sotero 62,20  95.531 João Bacelar Araújo 62,20  95.532 Rodrigo Cunha Verloso 62,20  95.533 Eduardo Porangaba Teixeira 62,20  95.534 Fabio Henrique de Araújo Urbano  62,20  95.535 Ciro José Couceiro Pinto 3,00  95.536 Waldemar de Figueiredo Valnete Filho 3,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 110/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MU"],
    [4888,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",4,"NICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 04/2005, do Vereador André Ferreira,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.541 Thompson Vicente Pereira 59,80  95.542 Paulo Danilo Barreto de Oliveira 117,60  95.544 Pedro Paulo de Oliviera 4,90  95.546 Zilma Batista Ferreira 106,70  95.547 Jesaias Ramos de Oliveira  65,00  95.548 Geraldo Severinoi dos Santos Junior 14,60  95.549 Heleno José dos Santos 14,60  95.550 Gilcélio Dias da Costa 14,00  95.551 Eva Alves Fernandes 30,00  95.552 Márcio Urbano Carneiro de Souza 116,20  95.553 Ricardo Miranda de Moura 89,20  95.554 Edvane César do Carmo 61,00  95.555 José Renato Ferreira 99,50  95.556 Carolina Francelina de Moura 99,50  95.557 Leonor Tude Ferreira 78,10  95.558 Moisés Tavares Lira 61,10  95.559 Alberto Lopes de  Carvalho 50,60  95.560 Andréa Maria Ventura de Medeiros 77,90  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 111/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Gilvan Cavalcanti,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.561 Marcio José Felício Oliveira 90,00  95.562 Peterson Teofilo Mendes Silva 90,00  95.563 Dayse Danielle Aguiar Souza 80,00  95.564 Ana Rita Barros da Silva 80,00  95.565 Ana Cristina Barros da Silva 70,00  95.566 Juliana Batista Veras 70,00  95.567 Antonio Amaro de Souza Wanderley 70,00  95.568 Rosimery Fonseca Oliveira 70,00  95.569 Cleine Barros Cavalcanti 70,00  95.570 Gilson Cavalcanti da Silva 70,00  95.571 Jeronimo de Souza Wanderley  70,00  95.572 Bruno Conhen  70,00  95.573 Helidinhan Bernardo Souza 35,07  95.574 Alziberto Bezerra Macedo 35,04  95.575 Paula Regina Barza Garrido Paz Hatori 35,04  95.576 Shirley Wanessa Nascimento 35,04  95.577 Marcelo Gustavo Araújo Lima  35,04  95.578 Andréa Mendes Ferreira 35,04  95.579 Michelini Ivi Soares Macedo 25,05  95.580 Jailson Felício Oliveira  25,05  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 112/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Gustavo Negromonte,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gustavo Negromonte, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.602 Adalgiso da Rosa Teixeira 80,00  95.603 Dimitri Esmeraldo Teles 80,00  95.604 Elissandra Aparecida Dias da Silva 83,64  95.605 Elvis dos Santos Cavalcanti 77,00  95.606 Leandro Tavares Maciel 77,00  95.607 Marília Gabriela Lima Negromonte 77,00  95.608 Severino Joaquim Pereira 77,00  95.609 Telma Arruda Domingues 77,00  95.610 Aline Maria dos Santos Cavalcanti 86,50  95.611 Amaro José da Silva  86,50  95.612 Denise de Siqueira Brito Regueira 3,65  95.613 Elka Suely Lima Bezerra  3.65  95.614 Léa Maria de Araújo 86,50  95.616 Roberta Arruda Domingues  110,00  95.617 Vera Lúcia Vasconcelos Negromonte 80,00  95.618 Fernanda Cláudia Rodrigues de Lima 9,85  95.619 Suzana Lima da Cruz 9,85  95.621 Marinaldo Paulino da Silva 5,23  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4889,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",1,"RESOLUÇÃO Nº 113/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Vicente André Gomes,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.641 Renato Luiz de Lima 5,76  95.642 José Avelino de Pontes 7,20  95.643 Sandra Maria Rodrigues 18,31  95.645 Claudete de Oliveira Dias 105,00  95.646 Claudenira Oliveira de Araújo  105,00  95.647 Edilza dos Santos Barbosa 105,00  95.648 Edna de Arruda Silva 105,00  95.649 Luciana Melo de Oliveira 105,00  95.650 Manoel Ferreira Escobar Júnior 3,70  95.651 Rogério Moura  dos Santos 21,00  95.652 Severino Ulisses da Silva 40,00  95.653 Alexandre Jorge Gomes Viana 56,90  95.654 Cláudio José Augusto da Silva 80,00  95.655 Fred Jorge Almeida dos Santos 113,00  95.657 Janice Veronica Seimetz 113,00  95.658 Uelita Maria da Silva 60,00  7.968 Maria de Jesus Amorim de Brito 28,13  95.659 Severino Oliveira de Lima 79,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 114/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Sílvio Costa Filho,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sílvio Costa Filho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.622 Tomé Barros Monteiro da França 60,00  95.623 Bruno Carvalho Salsa 60,00  95.624 Fabiane Tavares de Souza 50,00  95.625 Leonardo Alves Ferreira 80,00  95.626 Janaina Santos de Lima 80,00  95.627 Tony Edson Barbosa da Silva 80,00  95.628 Carla Rosana Fernandes Cavalcanti Menezes 78,00  95.629 Argemiro Bertino Pereira de Carvalho Júnior 78,00  95.630 Rosinete Serafim Costa de Oliveira 78,00  95.631 Euclides Barbosa da Silva Júnior  68,00  95.632 Manoel Joaquim de Souza Miranda Filho 69,00  95.633 Roberio Cavalcante Alves 60,00  95.634 Daeme Teles Gonçalves  60,30  95.635 Adimes Teles Gonçalves 22,0  95.636 Antonio Paulo Vasconcelos Júnior 22,00  95.637 José Dias Araújo Neto 15,00  95.638 Geraldo José Maranhão de Barros Lima 50,00  95.639 Sérgio Serafim Costa 50,00  95.640 Hilda Apolônia Costa  50,00  95.586 Felipe Xavier de Albuquerque 50,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 115/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 001/05, do Vereador Luiz Helvecio,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvecio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.701 Amaro Figueiredo Nogueira 102,46  95.702 Susiane Simplicio da Silva 15,35  95.703 Marileide de Vasconcelos Mello 96,64  95.704 Cicera Ribeiro de Lima 96,64  95.705 Roberta Maria B. de Oliveira 85,01  95.706 Cláudia Cândido da Silva 85,01  95.707 Rosemary Dias Vidal 85,01  95.708 Mídia Régia da Silva 85,01  95.709 Suely Cristina Gitirana de Araújo  85,01  95.710 Antonio Paulo da Silva Filho 33,65  95.712 Mizonita  Maria da Silva Pereira  85,01  95.713 Maria Paula da Silva 59,44  95.714 Julieta da Fonseca Diniz Neta 59,44  95.715 Paulo Augusto da Silva Neto 59,44  95.716 Natália Kozmhinsky Alencar Falcão 5,58  95.717 Maria Lúcia Diniz Araújo 59,44  95.718 Cristina Filgueira Xavier 1,13  95.719 Luciana Cabral Cavalcanti 16,02  95.720 Janaina de Oliveira Granja 45,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 116/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador José Alves,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.089-0 Mauricio Marques de Santana 67,31  93.101-2 Reginaldo Borges Melo 67,31  93.102-0 Rodrigo Alcantara 38,46  94.006-2 Danilo Alves de Oliveira 48,08  94.601-0 Geane Moraes Sales 50,00  94.616-8 Antonio José de Araújo Neves Filho 48,08  94.693-1 Andre Vitaliano de Carvalho Rocha 38,46  95.084-0 Rodrigo de Carvalho Braga 28,85  95.163-3 Eliane Maria da Silva 38,46  95.203-6 Frederico Lins e Silva Pires  72,12  95.315-6 Antonio Gilson de Souza 67,31  95.341-5 Andrea Correia de Souza Alcantara 75,00  95.361-0 Manuella de Souza Novaes 38,46  95.385-7 Cleber Oliveira da Silva 48,08  95.397-0 Jorge Luiz Mendes Valença 43,27  95.441-1 João Vieira dos Santos 48,75  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 117/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Eduardo Marques,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.741 Severino Herculino de Almeida 110,00  95.742 Waldeth Souza de Oliveira 110,00  95.743 Osvaldo Calixto Ribeiro 110,00  95.744 Edivana Maria dos Santos 85,00  95.745 Miriam Eudócia do Emery 80,00  95.747 Joelson Cavalcanti do Rego  85,00  95.748 Edmar Lopes Bezerra 8"],
    [4890,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",2,"5,00  95.749 Giovani Rodrigues Fernandes 80,00  95.750 Jacqueline Barbosa Gomes 10,58  95.753 Manoel Arcelino dos Santos 75,00  95.756 Iva Andrada Barbosa 65,00  95.757 João Alves de Almeida Filho 65,00  95.758 Marcio Bezerra da Costa 65,00  95.759 Maria Madalena Lira Teixeira 23,25  95.760 Wanessa Andrada Correia  111,54  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 118/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Antonio Luiz Neto,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antonio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.761 Antonia Maria da Conceição Lins da Silva 100,00  95.762 Maria do Ó Sá Cavalcanti de Albuquerque 110,00  95.763 Carlos Alberto Francisco Ferreira 80,00  95.764 José Iranil Teixeira 80,00  95.765 Elisangela da Cruz Santos 70,00  95.766 Paulo José Simplicio 70,00  95.767 Dayse Cristina da Silva 56.84  95.768 José de Castro e Souza Neto 100,00  95.769 Rodrigo de Andrade Costa  60,00  95.770 Arinaldo Lins Fulco 36,32  95.771 Rosinete Maria do Nascimento 60,00  95.772 Fernando Antonio Carvalho Galvão Júnior 102,21  95.773 Maria José da Silva 35,00  95.774 Maria José Duarte Gitirana  40,00  95.775 Fernando Antonio Cavalcanti Silva Júnior 50,00  95.776 Sérgio José Borges de Lima 40,00  95.777 Irnan José de Vasconcelos  35,00  95.778 Edson José Ramos de Oliveira 35,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 119/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Gilberto Luna,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.681 Manoel Ribeiro da Silva 48,97  95.682 Rodrigo Cezar de Carvalho Fontoura 48,97  95.683 Severino Pedro de Souza 89,66  95.684 Nailde Luna Tavares 89,66  95.685 Amanda Muniz Pereira  69.81  95.686 Caroline Dafne Cezar de Albuquerque Soares  69,81  95.687 Tereza Cristina Barbosa Batista 69,81  95.688 Ariadne Cezar de Albuquerque Soares 69,81  95.690 Carlos Antonio da Silva 69,81  95.691 Ivonaldo Rangel de Brito 69,81  95.692 Josefa Barbosa Batista 69,81  95.693 Ilmaci Pascoal de Menezes 65,00  95.694 Maria José da Silva Brito 65,00  95.695 Maria Madalena Pessoa Silveira 65,00  95.696 Osineide Maria de Souza 65,00  95.697 Guilherme da Mota Silveira 65,00  95.699 Aerto de Brito Luna 41,80  95.700 José Armando Alves Pereira 27,63  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 120/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 098/2004, do Vereador Marcos Menezes,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.796 Vilma Bejamim Arruda Schmitz 100,00  95.792 Ângela Maria de Moura Furtado Menezes 130,00  95.791 Aelson Tavares da Silva 124,00  95.790 George Cisneiro Negromonte 35,50  95.789 Juliana Furtado Menezes 120,00  95.788 Francisco Antônio Siqueira Martins 75,00  95.787 José Carlos Lucas de Oliveira 60,00  95.786 Geraldo Souza Freire 65,00  95.785 Rita de Cássia Medeiros dos Santos 110,00  95.784 André Luiz Santos de Araújo 110,00  95.783 Alcides Antero Lins Filho 45,87  95.782 Célio Roberto do Nascimento   65,00  95.781 Ismael da Silva Calixto  120,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 121/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e contido no Memorando s/nº, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Eliane Maria Barbosa de Azevedo Barbosa Fernandes, matrícula nº 95.225-7 e Ana Alice Barros Pedrosa, matrícula nº 95.224-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Francisco de Assis Ferreira Lima, matrícula nº 95.308-3, Odilon de Albuquerque Mello Filho, matrícula nº 95.222-2, Patrícia Teixeira Lyra, matrícula nº 95.221-4, Domingos Sávio Cunha de Azevedo Melo, matrícula nº 95.220-6, Sérgio Augusto Silveira, matrícula nº 95.336-9 e Ana Paula Ramos Lacerda, matrícula nº 95.224-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Clenison Pereira da Veiga, matrícula nº 95.265-6, Maria da Conceição Oliveira de Almeida, matrícula nº 95.217-6, Cláudia Virgínia Albuquerque Wanderley Sales, matrícula nº 95.216-8, Eliezer Barbosa da Silva, matrícula nº 95.215-0, Sylvio Leal Campos Filho, matrícula nº 95.266-4, Heunar Maria dos Santos Dias, matrícula nº 95.267-2, Maria Beatriz Marinho Patriota do Nascimento, matrícula nº 95.268-0 e Cristiano de Albuquerque Mello Régis, matrícula nº 95.337-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marta Leopoldina Batista Ribeiro, matrícula nº 95.270-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Vinicius Augusto Souza de Lima, matrícula nº 95.271-0 e Mayre Jane Barbosa Cavalcante, matrícula nº 95.442-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-"],
    [4891,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",3,"se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 122/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e contido no Memorando s/nº, da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife Antônio José do Nascimento Ferreira, matrícula nº 37.469-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 123/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  da Vereadora Luciana Azevedo,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.215-0 Eliezer Barbosa da Silva 63,46  95.217-6 Maria da Conceição Oliveira 91,61  95.221-4 Patricia Teixeira Lyra 47,12  95.222-2 Odilon de Albuquerque Mello Filho  87,50  95.224-9 Ana Alice Barros Pedrosa 153,85  95.225-7 Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes 80,58  95.244-3 Ana Paula Ramos Lacerda 122,12  95.271-0 Vinicius Augusto Souza de Lima 24,15  95.308-3 Francisco de Assis Ferreira Lima 74,47  95.336-9 Sérgio Augusto Silveira 31,70  95.337-7 Cristiano de Albuquerque Regis 35,36  95.442-0 Mayre Jane Barbosa Cavalcanti 6,10  93.992-7 Antonio José do Nascimento Ferreira 38,44  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 124/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Liberato Costa Júnior,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Rodrigo José Monteiro de Melo, matrícula nº 93467-4, Cleide Maria da Silva Gonzaga, matrícula nº 93466-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Carmo Silva Baptista, matrícula nº 93472-0, Marcos Fernando de Caldas Nogueira, matrícula nº 93471-2, Jandira Maria da Silva Lima, matrícula nº 95003-3, Fernando Antônio da Silva, matrícula nº 93468-2, Gilvan José Barbosa, matrícula nº 93469-0, José Evaldo Guimarães Botelho Filho, matrícula nº 93945-5 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sandro Gomes de Souza, matrícula nº 93480-1, Paula Francinette Monteiro Limeira, matrícula nº 93479-8, Jucirana Pereira Lins, matrícula nº 93478-0, Humberto Antônio Barbosa Sobrinho, matrícula nº 93477-1, Clovis  Campos de Andrade, matrícula nº 93476-3, Arlindo Soares da Silva, matrícula nº 93475-5, Alcidesio Soares de Lima, matrícula nº 93473-9, Ana Lúcia Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 93474-7, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte, matrícula nº 95.437-3, Cecy de Lima Barros, matrícula nº 93822-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Marcos Fernando de Souza Beirão, matrícula 94629-0, Jarbas Martins Medeiros, matrícula 93823-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador Liberto Costa Júnior.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 125/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Liberato Costa  Júnior,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.468-2 Fernando Antonio da Silva 75,00  93.469-0 Gilvan José Barbosa 110,58  93.473-9 Alcidesio Soares de Lima 82,69  93.475-5 Arlindo Soares da Silva 201,65  93.476-3 Clovis Campos de Andrade 86,54  93.478-0 Jucirana Pereira Lins 78,84  93.945-5 José Evaldo Guimarães Botelho Filho 110,58  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima  110,58  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 126/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Carlos Gueiros,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Adriano Coelho Pecorelli, matrícula nº 95451-9, Maria Lusinete de Melo Corrêa Neto, matrícula nº 93043-1 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marcos Antônio de Araújo, matrícula nº 95452-7, Ibson de Menezes Lira, matrícula nº 95453-5, Maria Severina da Silva, matrícula nº 95454-3, Márcia Gasparini Garcia, matrícula nº 93039-3, Edmilson Sebastião da Silva, matrícula nº 95455-1, Demerval Mendes de França, matrícula nº 95456-0 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sérgio Augusto Carneiro de Lira, matrícula nº 95457-8, Paola Franssinete Manquinhos Maia, matrícula nº 95458-6, Tereza Janaína de Freitas Batista, matrícula nº 95459-4, Juraci Lacerda de Melo, matrícula nº 95460-8, Patrícia Cardoso Lyra Joventino de Souza, matrícula nº 95141-2, José Fernando de Lima, matrícula nº 95461-6, Vicente de Paula Silva Felizola, matrícula nº 95462-4, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, João Félix de Souza Filho, matrícula nº 95463-2, Maria Lúcia da Silva, "],
    [4892,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",4,"matrícula nº 95464-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Betânia da Silva, matrícula nº 95465-9, Maria de Fátima da Costa, matrícula nº 95466-7, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 127/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Carlos Gueiros,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Ivson Vilela Guerra, matrícula nº 728, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 128/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Carlos Gueiros,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.043-1 Maria Lusinete de Melo  Costa Neto 28,70  95.141-2 Patricia Cardoso Lyra Joventino de Sousa  10,60  95.451-9 Adriano Coelho Pecorelli 15,00  95.452-7 Marcos Antonio de Araújo 43,18  95.453-5 Ibson de Menezes Lira 37,90  95.454-3 Maria Severina da Silva  37,00  95.455-1 Edimilson Sebastião da Silva 20,00  95.456-0 Demerval Mendes de França  43,20  95.457-8 Sérgio Augusto Carneiro de Lira 75,80  95.458-6 Paola Franssinete Manguinhos Maia 50,00  95.459-4 Tereza Janaina de Freitas Batista  23,00  95.460-8 Juraci Lacerda de Melo 65,00  95.461-6 José Fernando de Lima  50,00  95.462-4 Vicente de Paula Silva Filizola 55,00  95.463-2 João Felix de Souza Filho 76,58  95.464-0 Maria Lucia da Silva 75,00  95.465-9 Maria Betãnia da Silva 68,00  95.466-7 Maria de Fátima da Costa 82,50  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 129/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0074/2004, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Giovane Luiz Ferreira do Nascimento, matrícula nº 95.226-5 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 2º Nomear a cidadã Maria Zuleide da Silva para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 130/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Dilson Peixoto,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Maria da Conceição Paulino, matrícula nº 95295-8, e Simone da Silva Lins, matrícula nº 95294-0 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Ricardo Luiz Oliveira Souza, matrícula nº 95378-4, Maria de Lourdes Leal Miranda, matrícula nº 95352-0, Maria do Rosário Luna Moraes, matrícula nº 95350-4, Rosalina Gonçalves Ferreira, matrícula nº 95291-5, Marleide de Melo Passos Samico, matrícula nº 95290-7, e Severino Soares da Silva, matrícula nº 95288-5 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Fernando Soares da Silva, matrícula nº 95287-7, Joselito Ferreira dos Santos, matrícula nº 95286-9, Hamilton José de Oliveira Santos, matrícula nº 95285-0, José Cassiano Barbosa da Silva, matrícula nº 95377-6, Suely Severina Soares dos Santos, matrícula nº 95436-5, Kristianne Miranda Rodrigues, matrícula nº 95282-6, Eliene Batista de Moura, matrícula nº 95281-8, e David Ribeiro Dantas, matrícula nº 95280-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Louise Caroline Santos de Lima e Silva, matrícula nº 95353-9, e Irenaldo Manoel de Freitas, matrícula nº 95435-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Rosineide da Silva, matrícula 95277-0, e Idalina Vieira da Silva, matrícula 95276-1 do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 131/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Jurandir Liberal,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Joelma Conceição Damasceno Gomes, matrícula nº 95101-3, e Maria Elisabeth Marinho do Nascimento, matrícula nº 93465-8 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Ana Maria da Conceição Veloso, matrícula nº 93991-9, Maria Emília Lopes Nogueira, matrícula nº 94376-2, Rosiene Maria Silva da Nóbrega, matrícula nº 93462-3, Juliana Pereira Coutinho, matrícula nº 95092-0, Fabiano de Almeida Neves, matrícula nº 94880-2, e Eduardo Nascimento Barbosa, matrícula nº 95304-0 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marlene Ximenes Silva, matrícula nº 94475-0, Therezinha Santiag"],
    [4893,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",5,"o de Almeida Silva, matrícula nº 93457-7, Jaqueline Soares de Siqueira, matrícula nº 93456-9, Marinele Silva da Nóbrega, matrícula nº 94533-1, Aurean Martins de Santana, matrícula nº 93453-4, Ieda de Almeida Galindo, matrícula nº 93452-6, Michelly Dantas Barreto de Melo, matrícula nº 94238-3, e Norma Figueiredo de Carvalho, matrícula nº 93450-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Hebe Maria Martins Galindo Silva, matrícula nº 94235-9, e Plinio Alexandrino de Souza Filho, matrícula nº 93448-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Juliana Rebeka Davis Lanes, matrícula 94889-6, e Marlene de Souza Santos, matrícula 95158-7 do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4894,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",1,"RESOLUÇÃO Nº 132/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Romildo Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Cledir Costa Machado, matrícula nº 93.703-7 e Carlos Germano da Silva Ferreira, matrícula nº 93.704-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Willymar Vila Novade Souza, matrícula nº 94.712-1, Roberta D'Andrada Moraes, matrícula nº 94.596-0, Maria Francisca dos Santos Pereira de Holanda Cavalcanti, matrícula nº 93.699-5, Analice Ramos Ferreira Gomes, matrícula nº 93.700-2, Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves, matrícula nº 93.701-0 e Djalma Lira Filho, matrícula nº 93.702-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Gilvan Gabriel de Santana, matrícula nº 95.446-2, Aldemilson Mendes da Silva, matrícula nº 93.696-0, Maria Fátima Rocha Gomes de Menezes, matrícula nº 93.695-2, Aníbal Borges Pessoa Rios Filho, matrícula nº 94.711-3, Amaro Justino Silveira de Holanda Cavalcanti, matrícula nº 93.693-6, Alexandre Carneiro Gomes, matrícula nº 94.415-7, Mauricéa Barbosa de Farias Albuquerque, matrícula nº 94.416-5 e Maria Raquel Miranda de Melo, matrícula nº 93.686-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Eugênio Cardoso dos Santos, matrícula nº 93.690-1 e Marcelo Perez de Farias, matrícula nº 95.324-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria José Alves da Silva, matrícula nº 94.899-3 e Maria Tereza de Morais, matrícula nº 94.638-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 133/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  da Vereadora Luciana Azevedo,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes e Ana Alice Barros Pedrosa, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV,  Francisco de Assis Ferreira Lima, Odilon de Albuquerque Mello Filho, Patrícia Teixeira Lyra, Domingos Sávio Cunha de Azevedo Melo, Sérgio Augusto Silveira e Ana Paula Ramos Lacerda, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Clenison Pereira da Veiga, Maria da Conceição Oliveira de Almeida, Cláudia Virgínia Albuquerque Wanderley Sales, Eliezer Barbosa da Silva, Sylvio Leal Campos Filho, Heunar Maria dos Santos Dias, Maria Roseane Correia de Santana, Cristiano de Albuquerque Mello Regis, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Odijas Almeida Ferreira e Maria Cecília Pires de Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Felipe Cunha Barreto Campelo e Mayre Jane Barbosa Cavalcante, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 134/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 06/2005 do Vereador Carlos Gueiros   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Luiz Antônio do Espírito Santo, Adriano Coelho Pecorelli, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edmilson Sebastião da Silva, Márcia Gasparini Garcia, Maria Severina da Silva, João Galdino da Silva, Marcos Antônio de Araújo e Demerval Mendes de Franca, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Sérgio Augusto Carneiro de Lira, Paola Frassinetti Manguinho, Tereza Janaína de Freitas Batista, Juraci Lacerda de Melo, José Fernando de Lima, Vicente de Paula Silva Filizola e Patrícia Cardoso Lyra Joventino de Souza, para cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Lúcia da Silva e João Félix de Souza Filho, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria Betânia de Freitas e Maria de Fátima da Costa, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a partir de 1º de janeiro de 2005, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 135/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador Daniel Coelho,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Fábio José Araújo Albuquerque, Filipe Moura Wanderley para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Renato Leite, Rildo José Agra, Celso Luiz Souza Lins, Dalida Rocine de Andrade Lins, Marcos Alberto Carvalho da Silva, Marcos Pereira de Souza para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Fábio França da Cunha Andrade, Daniel Antônio da Mota Leite, Dalton Peixoto Barbosa, Emanuel Jorge da Silva, Elói Jorge da Silva, Erika Danielly Soares de Moura, Marly Pereira de Souza, Inácio Manoel de Souza para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Roseane Alvez da Silva, Milton Cassemiro dos Santos para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Jaílson Mota dos Santos, Rebecca Pereira de Souza para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publiqu"],
    [4895,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",2,"e-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 136/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 02 e 05/2005 do Vereador Danilo Cabral,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, Maria Felicia Moneta Meira Duarte, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aldemir Alves Rodrigues Júnior, Ana Rosa Cavalcanti da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Hugo Victor de Oliveira Lima de Moura, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ana Carolina Lucena Villas, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Danilo Cabral, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 137/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador José Alves de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Wilson Silva de Oliveira Leite e Malba Rejane Farias Leite para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Frederico Lins e Silva Pires, Rodrigo de Carvalho Braga, Danilo Alves de Oliveira, João Vieira dos Santos, Eliane Maria da Silva e Rodrigo Alcântara para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, André Vitaliano de Carvalho Rocha, Carlota Maria de Lima, Manuella de Souza Novaes, Andréa Correia de Souza Alcântara, Geane Moraes Sales, Jorge Luiz Mendes Valença, Maurício Marques de Santana, Antônio Gilson de Souza para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Cleber Oliveira da Silva e Antônio José de Araújo Neves Filho para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Reginaldo Borges de Melo e Rosicleide Silva Cavalcanti para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves de Oliveira, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 138/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 002/2005  do Vereador Luiz Vidal,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Severino Ramos Queiroz, Juliana Kerik Vidal, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Severino José Ribeiro, Arleide Higino da Silva, Dalva Costa Silva, Jaime Bezerra de Albuquerque, Francisca Higino da Silva, Vânia Maria dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Israel Ferreira da Silva, Marcos Severino da Silva, Helen Ívian de Alencar Roberto, Solange Santos de Albuquerque, Cícero Eduardo Albuquerque, Beatriz Moraes Portugal, Michelle de Albuquerque Queiroz, Maria de Lourdes Germano da Cunha, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Brenita Santos de Albuquerque, Maria do Carmo Nunes da Silva, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Cássia Filgueira de Menezes, Rosilene Maria da Silva Sales, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 139/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 04 a 07/2005 da Vereadora Priscila Krause,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Alexandre Cabral da Silva, Vera Lúcia Braz Lucas, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Flavia dos Anjos Galindo, Isabely Sátiro Pádua, Adriana Vania Borges Rodrigues da Silva, Michelle Bezerra de Melo Vilanova, Isabel Verissimo Lyra Monteiro, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Felipe Sobral Dornellas Camara, Maria Helena Lima de Medeiros, Cicero Canuto da Silva, Jairon Macedo de Andrada, Ana Maria Andrade de Paula, Lilian de Oliveira Pimentel e Flávia Leal Cabral de Mello para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria de Lourdes Silva Cavalcante, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Zoraia Cadena de Melo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 140/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 009/2005 do Vereador Severino Gabriel,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos, Nelson Américo dos Santos Beltrão, Maria da Conceição Beltrão de Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marlene dos Santos Silva, Jonatas Beltrão de Lima, Iracema dos Santos Beltrão, Carlos Antônio Dias dos Santos, Amaro Gabriel Beltrão, Maria Patrícia Dias dos Santos, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Wellington Gabriel da Silva, Roberto Gabriel Beltrão Filho, Maria Célia Leite, Paula Cibele dos Santos Beltrão, Adriana Marques da Fonseca, Marcina Dias da Fonseca, Norma Alves Per"],
    [4896,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",3,"eira, Gilson Francisco da Silva, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Josuel Nunes Pereira, Jair Ferreira Eloi, , para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Cristiane Maria da Silva Santos, Deusani Lopes dos Santos, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Gabriel, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 141/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 06/2005, do Vereador Carlos Gueiros,     R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.866 Luiz Antônio do Espírito Santo 25,40  95.865 Adriano Coelho Pecorelli 65,77  95.864 Edmilson Sebastião da Silva 50,50  95.862 Maria Severina da Silva 50,50  95.861 João Galdino da Silva 37,90  95.860 Marcos Antônio de Araújo 50,50  95.859 Demerval Mendes de Franca 50,50  95.858 Sérgio Augusto Carneiro de Lira 75,80  95.857 Paola Frassinetti  Manguinhos Maia 76,10  95.856 Tereza Janaína de Freitas Batista 76,10  95.855 Juraci Lacerda de Melo 76,10  95.854 José Fernando de Lima 76,10  95.853 Vicente de Paula Silva Filizola 76,10  95.852 Patrícia Cardoso Lyra Joventino de Souza 10,60  95.850 Maria Lúcia da Silva 87,70  95.849 João Félix de Souza Filho 87,70  95.848 Maria Betânia de Freitas 93,50  95.847 Maria de Fátima da Costa 93,50  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 142/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 003 a  022/2005  do Vereador Mozart Sales,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Vera Gabrielly Rangel Guerra, Eurico Freire da Silva Júnior, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Marília Silva Pereira de Lyra, Socorro de Paula Barbosa Rodrigues Leite, Francisco Carlos Albuquerque do Nascimento, Maria Leopoldina Feitosa Leitão Fortaleza, Sebastião Avelino Freire Júnior, Antônio Bezerra Alves, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Fábio Alessandro da Silva, Orlando dos Santos Silva, João Paulo dos Santos Oliveira, Gileno Gomes de Oliveira, Augusta Amorim Ferreira da Silva, Maria Marceli Cavalcanti Ferreira, Felipe Curi Pereira da Silva, Antônio Teixeira de Souza Neto, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Cláudia Cavalcanti Rangel, Lilian Guerra Prazeres, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Artur Felipe de Almeida Feitoza e Silva, José Roberto dos Prazeres, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart Sales, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 143/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 083/2004 do Vereador José Alves de Oliveira,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Alves de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.819 Malba Rejane Farias Leite  40,37  95.818 Frederico Lins e Silva Reis 75,00  95.817 Rodrigo de Carvalho Braga 30,00  95.816 Danilo Alves de Oliveira 60,00  95.815 João Vieira dos Santos 60,00  95.814 Eliane Maria da Silva 50,00  95.813 Rodrigo Alcântara  50,00  95.812 André Vitaliano de Carvalho Rocha 50,00  95.811 Carlota Maria de Lima 50,00  95.810 Manuella de Souza Novaes 50,00  95.808 Geane Moraes Sales 60,00  95.809 Andréa Correia de Souza Alcântara 70,00  95.807 Jorge Luiz Mendes Valença 65,00  95.806 Maurício Marques de Santana 70,00  95.805 Antônio Gilson de Souza 80,00  95.804 Cleber Oliveira da Silva 70,00  95.803 Antônio José de Araújo Neves Filho 70,00  95.802 Reginaldo Borges de Melo 80,00  95.801 Rosecleide da Silva Cavalcanti 80,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 144/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Luciana Azevedo,     R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Luciana Azevedo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.581 Eliane Maria de Azevedo Barbosa Fernandes 153,85  95.591 Maria da Conceição Oliveira de Almeida 98,88  95.592 Cláudia Virgínia Albuquerque Wanderley Sales 19,00  95.596 Maria Roseane Correia de Santana 213,16  95.598 Odijas Almeida Ferreira 15,30  95.599 Maria Cecília Pires de Souza 38,50  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 145/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 002/2005, do Vereador Danilo Cabral,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Veread"],
    [4897,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",4,"or Danilo Cabral, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.821 Eduardo Augusto Barbosa de Moraes 260,00  95.822 Maria Felicia Moneta  Meira Duarte 260,00  95.823 Aldemir Alves Rodrigues Júnior 120,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 146/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 005/2005, do Vereador Severino Gabriel,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Severino Gabriel, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.829 Jair Ferreira Eloi 160,80  95.830 Josuel Nunes Pereira 160,80  95.831 Gilson Francisco da Silva 40,00  95.832 Norma Alves Pereira 40,00  95.833 Marcina Dias da Fonseca 178,98  95.834 Adriana Marques da Fonseca 178,98  95.835 Paula Cibele dos Santos Beltrão 178,98  95.836 Maria Célia Leite 178,98  95.837 Roberto Gabriel Beltrão Filho 178,98  95.838 Wellington Gabriel da Silva  178,98  95.839 Maria Patricia Dias dos Santos  120,00  95.840 Amaro Gabriel Beltrão 120,00  95.841 Carlos Antonio Dias dos Santos  120,00  95.842 Iracema dos Santos Beltrão 120,00  95.843 Jonatas Beltrão de Lima 120,00  95.844 Marlene dos Santos Silva  120,00  95.845 Maria da Conceição Beltrão de Lima 60,00  95.846 Nelson Americo dos Santos Beltrão 60,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.  Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 147/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos nº 003 a 022/2005, do Vereador Mozart Sales,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Mozart Sales, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.867 Vera Gabrielly Rangel Guerra 19,00  95.868 Eurico Freire da Silva Júnior 19,36  95.869 Marília Silva Pereira de Lyra 67,50  95.870 Socorro de Paula Barbosa Rodrigues Leite 44,30  95.871 Francisco Carlos Albuquerque do Nascimento 50,00  95.872 Maria Leopoldina Feitosa Leitão Fortaleza 20,00  95.873 Sebastião Avelino Freire Júnior 15,00  95.874 Antonio Bezerra Alves 63,40  95.875 Fábio Alessandro da Silva 70,00  95.876 Orlando dos Santos Silva 90,05  95.877 João Paulo dos Santos Oliveira 101,11  95.878 Gileno Gomes de Oliveira  52,50  95.879 Augusta Amorim Ferreira da Silva 31,14  95.880 Maria Marceli Cavalcanti Ferreira  60,00  95.881 Felipe Curi Pereira da Silva 8,01  95.882 Antonio Teixeira de Souza Neto 8,00  95.883 Lílian Guerra Prazeres  110,00  95.884 Ana Cláudia Cavalcanti Rangel 110,00  95.885 José Roberto dos Prazeres  111,00  95.886 Artur Felipe de Almeida Feitoza e Silva 110,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 148/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos nº 002/2005, do Vereador Luiz Vidal,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.889 Severino José Ribeiro 64,68  95.896 Marcos Severino da Silva 48,79  95.904 Brenita Santos de Albuquerque 87,49  95.897 Helen Ivian de Alencar Roberto 90,26  95.898 Solange Santos de Albuquerque 90,26  95.890 Arleide Higino da Silva 64,68  95.891 Dalva Costa Silva 64,68  95.892 Jaime Bezerra de Albuquerque  64,68  95.899 Cícero Eduardo Albuquerque 90,26  95.900 Beatriz Moraes Portugal 90,26  95.901 Michelle de Albuquerque Queiroz 90,26  95.902 Maria de Lourdes Germano da Cunha 90,26  95.893 Francisca Higino da Silva 64,68  95.903 Maria do Carmo Nunes da Silva 68,49  95.888 Juanita Kerik Vidal 30,96  95.894 Vânia Maria dos Santos 59,68  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 149/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Daniel Coelho,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Daniel Coelho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  95.907 Rebecca Pereira de Souza 120,00  95.908 Jailson Mota dos Santos 25,34  95.909 Milton Cassemiro dos Santos 6,84  95.910 Roseane Alvez da Silva 6,84  95.911 Inácio Manoel de Souza 90,00  95.912 Marly Pereira de Souza 90,00  95.914 Elói Jorge da Silva 100,00  95.915 Emanuel Jorge da Silva 100,00  95.918 Fábio França da Cunha Andrade 20,10  95.919 Marcos Pereira de Souza 93,00  95.920 Marcos Alberto Carvalho da Silva 100,00  95.921 Dalida Rocine de Andrade Lins 92,58  95.922 Celso Luiz Souza Lins 92,60  95.923 Rildo José Agra 110,00  95.924 Renato Leite 95,08  95.925 Filipe Moura Wanderley 18,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 150/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos 04 a 07/2005, da Vereadora Priscila Krause,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidore"],
    [4898,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",5,"s da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  95.941 Flavia Leal Cabral de Mello  125,00  95.930 Isabely Sátiro Pádua 32,00  95.929 Flavia dos Anjos Galindo 149,87  95.927 Alexandre Cabral da Silva 260,00  95.935 Felipe Sobral Dornellas Camara 10,00  95.936 Maria Helena Lima de Medeiros 57,30  95.931 Adriana Vania Borges Rodrigues da Silva 260,00  95.940 Lilian de Oliveira Pimentel 20,50  95.939 Ana Maria Andrade de Paula 37,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 151/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorandos 04 a 07/2005, do Vereador Jurandi Liberal,    R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandi Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  95.962 Juliana Rebeka Davis Lanes 26,33  95.960 Hebe Maria Martins Galindo Silva 31,90  95.961 Plinio Alexandrino de S. Filho 92,31  95.963 Marilene Souza dos Santos 98,00  95.954 Eduardo Nascimento Barbosa 86,00  95.959 Michelly Dantas Barreto Melo 65,38  95.540 Ana Cristina de Oliveira 20,60  95.958 Ieda de Almeida Galindo 31,06  95.539 Bruno Gomes Moura de Oliveira 78,90  95.957 Marilene Silva da Nobrega 95,00  95.955 Marlene Ximenes Silva 95,00  95.956 Therezinha Santiago de Almeida Silva 72,12  95.949 Ana Maria da Conceição Veloso 39,00  95.953 Fabiano de Almeida Neves  42,30  95.538 Fabiano Araújo de Moura 53,40  95.951 Rosiene Maria Silva da Nobrega 84,00  95.950 Maria Emilia Lopes Nogueira  66,00  95.952 Juliana Pereira Coutinho 16,50  95.948 Maria Elisabeth Marinho do Nascimento 31,58  95.947 Joelma Conceição Damasceno Gomes 35,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 152/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Alterar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%)Atribuir(%)  94.821-7 Rosicleide Teotonio da Silva 67,69 150,00  94.828-4 Ducilene Martins Goggin 19,62 100,00  94.830-6 Fred Oliveira Frazão 50,08 100,00  95.226-5 Giovanne Luiz F do Nascimento 13,70 -  95.227-3 Elaine Cristina da Silva 65,38 100,00  95.363-6 Zulandia Silva de Souza - 36,68  95.364-4 Joelma Severo da Silva 20,00 40,00  95.660 Maria Zuleide da Silva - 13,70  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4899,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",1,"RESOLUÇÃO Nº 153/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no memorando s/n  do Vereador Francismar Pontes,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.168-3 Antonia Neodan de Lima de Melo 19,23  93.170-5 Janaina Galvão Vieira da Cunha 28,85  93.173-0 José Thadeu Castro de Almeida 28,85  93.174-8 Daisy  Castelo Branco de Oliveira 25,00  93.178-0 Ivoneide dos Santos 25,00  93.184-5 Vãnia Felipe Armstrong 41,73  93.185-3 Cleonio José Granja de Aragão 41,74  93.939-0 Josemar Marques de Souza 25,00  94.312-6 Gelda Pereria de Souza 25,00  94.313-4 Josefa Maria da Silva 86,54  94.374-6 Milton de Oliveira Ribeiro 88,46  94.375-4 Florisia Almeida Ribeiro 91,35  94.380-0 Genival Rodrigues Firme  38,46  94.383-5 Sueli Mendes Pontes 39,42  94.384-3 Edinaldo Domingos da Silva 29,33  94.526-9 Sidney Camara Oliveira 86,54  94.528-5 Felix Rodrigues da Silva 74,81  94.702-4 Lazaro Ricardo da Silva 36,15  95.046-7 Eudes José dos Santos 25,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 154/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Romildo Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.686-3 Maria Raquel Miranda de Melo 22,12  93.690-1 José Eugenio Cardoso dos Santos 80,77  93.693-6 Amaro Justino Silveira de Holanda Cavalcanti 22,60  93.699-5 Maria Francisca dos Santos Pereira Holanda Cavalcanti  25,96  93.701-0 Catharina Maria Pedrosa de Oliveira Neves 59,85  93.702-9 Djalma Lira Filho 49,52  93.703-7 Cledir Costa Machado 15,00  94.415-7 Alexandre Carneiro Gomes  75,96  94.416-5 Mauricea Barbosa de Farias Albuquerque 75,96  94.596-0 Roberta D. Andrade Moraes 50,00  94.638-9 Maria Tereza de Morais 76,00  94.711-3 Anibal Borges Pessoa  Rios Filho 54,67  94.712-1 Willymar Vila Nova Matias 53,85  94.899-3 Maria José Alves da Silva  42,65  95.324-5 Marcelo Perez de Farias  85,35  95.446-2 Gilvan Gabriel de Santana 66,20  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 155/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido nos Memorando s/n do Vereador Dilson Peixoto,    R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Dilson Peixoto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.   Matrícula Nome Atribuir(%)  95.280-0 David Ribeiro Dantas 57,69  95.281-8 Eliene Batista de Moura 60,00  95.282-6 Kristianne Miranda Rodrigues 60,00  95.285-0 Hamilton José de Oliveira Santos 91,00  95.285-9 Joselito Ferreira dos Santos 96,15  95.288-5 Severino Soares da Silva 14,70  95.291-5 Rosalina Gonçalves Ferreira 28,85  95.294-0 Simone da Silva Lins 69,00  95.352-0 Maria de Lourdes Leal Miranda 189,00  95.374-4 Ricardo Luiz Oliveira Souza 120,00  95.436-5 Suely Severina Soares dos Santos 70,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 156/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife os servidores Francisca Janilda Lins Costa, matrícula nº 316-6, da CSURB, Presidente, Gladys Lang Cauás, matrícula nº 960-1, da EMLURB e Rosicleide da Silva Cavalcanti, matrícula nº 94.686-9, da Câmara Municipal do Recife, membros.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 157/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife os servidores Sydney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 95.187-0 e Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.898-5, da Câmara Municipal do Recife e Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, da PCR, membros.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 158/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar da Comissão de Apoio Parlamentar da Câmara Municipal do Recife os servidores Josenildo Silvano da Silva, matrícula nº 21.852-1, da PCR, Presidente, José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, da EMLURB e Jaime Silvano da Silva Filho, matrícula nº 15.711-0, da PCR, membros.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recif"],
    [4900,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",2,"e,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 159/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife os servidores Marcelo Luiz Câncio de Melo, matrícula nº 13.606-6, da PCR, Presidente, Silvano Soares da Silva, matrícula nº 16.090-1 e Otávio Leon de Oliveira, matrícula nº 18.981-2, da PCR, membros.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 160/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Primeiro Secretário,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Maria Betânia Alves Wanderley, Aline Gomes da Silva, Sandra Ruas Machado de Souza, Cláudia Virgínia de Albuquerque Wanderley Sales, Alberto Silva de Lucena, Flávia de Barros Cândido Costa para o cargo comissionado de Auxiliar Administrativo, símbolo EA-IB, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.      RESOLUÇÃO Nº 161/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Constituir a partir de 1º de janeiro de 2005, a Comissão de Apoio Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: Josenildo Silvano da Silva, matrícula nº 21.852-1, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR. Membros: Sydney Câmara Oliveira, matrícula nº 95.668 e Severino Venceslau Ferreira, matrícula nº 95.495, da Câmara Municipal do Recife.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 162/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº  do Vereador João Arraes,   R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Alice Kristyanny Mendes de Oliveira e Giuseppe Falbo para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Rosário Macedo da Silva, Breno Pelinca Uchoa, Gilvanilda dos Santos Nascimento, Vilma Oliveira de Albuquerque, Douglas Ferreira de Assis e Vera Lúcia Celina da Silva  para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Nathalia Brígida Ramos Lima, Gilvania dos Santos Nascimento Silva, Eliza da Costa Lima Oliveira, José Cícero dos Santos Júnior, Virgínia Sandra da Silva Uchoa, Maria dos Prazeres Bezerra de Lima e Justino Araújo dos Passos, para o cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Josélia Calazans da Silva e Marcelo Mota Gomes, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Gilvan dos Santos Nascimento Filho, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, servindo a presente como título.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 163/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir do exercício das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 01: Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, da CSURB, Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, da CTTU, Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9 e Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 422-7, da EMLURB, Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, da EMPREL, Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 86-8, da FCCR, Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, José Roberval Gonzaga da Silva, matrícula nº 15.424-0, Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20255-0, Maurício Edgard Regueira Gomes Penna Júnior, matrícula nº 18.715-0, Otacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, Radamés de Almeida, matrícula nº 21.298-1 e Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21.043-0, da PCR, Naisa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-2 e Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-0, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Edmilson Rodrigues de França, matrícula nº 15.316-8, Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.702-2 e Manoel Carlos de Oliveira Ramos, matrícula nº 5695-2, da URB.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 164/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir do exercício das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 02: Geraldo Cristóvão de Oliveira, matrícula nº 6794-6, Márcia Menezes Moraes, matrícula nº 19.911-7, Maria José Marli Barros Barreto, matrícula nº 18.761-5, Maricélia Dias da S"],
    [4901,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",3,"ilva, matrícula nº 19.863-3 e Mônica de Andrade Cavalcanti, matrícula nº 19.864-1, da CMR, Alexandre Roberto Silva Santos, matrícula nº 9381-5 e José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0 , da CTTU, Ailton Claudino de Andrade Filho, matrícula nº 3631-5, Carlos Rodrigues da Cruz, matrícula nº 4456-3, Cid Batista Santos, matrícula nº 1344-7, Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9 e Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-3, da EMLURB, Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, da FCCR, Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, José Bartolomeu de Souza, matrícula nº 12.598-0, Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, Maria de Jesus Silva Teixeira, matrícula nº 21.302-2, Maria das Graças Prado de Oliveira, matrícula nº 20.107-5, Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, Reginaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 11.125-6, Rogério Bezerra da Silva, matrícula nº 19.699-2, Sandoval Estevão Bezerra, matrícula nº 13.655-9 e Cícero Rufino Januário, matrícula nº 13.743-6, da PCR, Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-4, Izaías Samuel de Paiva, matrícula nº 55.320-8 e Silvana Cristina Portela Machado Dias, matriclua nº 55.838-1, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Edna Maria Ferreira Silva, matrícula nº 16.477-1 e Zozinaldo Teixeira Pinto, matrícula nº 16.759-2, da URB.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 165/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar os servidores discriminados a seguir do exercício das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Hélio Camilo de Melo, matrícula nº 10.216-4 e José Rodrigues do Espírito Santo, matrícula nº 8996-6, da CMR, Inês Benvinda Martins, matrícula nº 324-7, da CSURB, Luiz Antônio Francelino Cavalcanti, matrícula nº 9159-6 e Manoel Francisco de Macena Neto, matrícula nº 20.315-7, da CTTU, José Torres Filho, matrícula nº 487-1 e Ricardo Gonçalves da Rocha, matrícula nº 2909-9, da EMLURB, Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 22-1, da FCCR, Albanita de Albuquerque Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 50.296-8 e Maria Betânia Rodrigues Fernandes Belo Afonso de Melo, matrícula nº 56.819-2, da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife, Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2 e José Soares de Lira, matrícula nº 14.447-9, da URB.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 166/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e de acordo com o Regulamento Geral da Estrutura Administrativa - REGEA, da Câmara Municipal do Recife, aprovado pela Resolução nº 005/2002, de 25 de março de 2002,  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar os servidores abaixo discriminados do exercício das atividades adicionais propostas de nível compatível com a ENCARREGATURA CÓDIGO 03: Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, Aluísio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº 20.400-2, Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2-, Anilson Duarte Souto, matrícula nº 14.413-2, Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5, Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, Francisco Martins de Araújo, matrícula nº 19.328-0, Gil Mário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, José Mendes Gomes, matrícula nº 22.436-0, Julieta Lopes da Silva, matrícula nº 24.572-5, Luiz Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, Manoel Messias Ferreira da Silva, matrícula nº 22.439-4, Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, Maria das Dores Ferreira da Silva, matrícula nº 21.029-6, Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, Roberto Lúcio Belo de Souza, matrícula nº 17.958-0, Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho, matrícula nº 14.352-3, Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1 e José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, todos da Prefeitura da Cidade do Recife.       Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 167/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Constituir a partir de 1º de janeiro de 2005, a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: José Airton Costa Leite, matrícula nº 23.561-8, servidor aposentado da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR. Membros: Rosicleide da Silva Cavalcanti, matrícula nº 95.801, da Câmara Municipal do Recife, e Gladys Lang Cauás, matrícula nº 960-1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 168/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Constituir pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2005, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Muni"],
    [4902,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",4,"cipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: Marcelo Falcão Novo, matrícula nº 174.942-0, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE. Membros: Sandra Ruas Machado de Souza, matrícula nº 95973, Anna Carolina Carrera Perman, matrícula nº 95.973, Severino Ramos Queiroz, matrícula nº 95.887 e Stenio Izaías Gomes de Souza, matrícula nº 95.970, da Câmara Municipal do Recife.       Art. 2º - Tornar alterada a composição da Portaria nº 412/04, publicada no Diário Oficial do Município nº 593, em 09/11/2004. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 01 de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 10 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 169/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Constituir a partir de 1º de janeiro de 2005, a Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: Marcelo Luiz Câncio de Melo, matrícula nº 13.606-6, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR. Membros: Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 96.027 e Vilma Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 96.031, da Câmara Municipal do Recife.       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 1º de janeiro de 2005.       RESOLUÇÃO Nº 169/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E   Art. 1º - Constituir a partir de 1º de janeiro de 2005, a Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: Marcelo Luiz Câncio de Melo, matrícula nº 13.606-6, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR. Membros: Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 96.027 e Vilma Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 96.031, da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros  a partir de 1º de janeiro de 2005."],
    [4903,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Contribuintes recebem carnês do ISS 2005",1,"Profissionais autônomos que atuam no Recife já estão recebendo em casa o carnê para pagamento da primeira parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS), relativo ao exercício de 2005. O documento é dirigido para 23.698 contribuintes de nível superior, médio ou básico, que trabalham por conta própria. Além dos autônomos, 24.457 empresas deverão pagar a Taxa de Licença de Funcionamento (TLF). A previsão de arrecadação do imposto lançado é de R$ 7,44 milhões.  De competência exclusiva dos municípios, o ISS incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, exceto telecomunicações e transporte intermunicipal. O imposto é a maior fonte de arrecadação tributária do Recife, correspondendo a 46,57% da receita tributária, enquanto 27,51% são do IPTU e o restante provém de taxas e outros tributos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).  Para todos os autônomos, o ISS é cobrado em duas parcelas por ano, que vencem nos meses de fevereiro e agosto. O valor da parcela é de R$ 171,79 para nível superior (médicos, dentistas, arquitetos, entre outros profissionais liberais). Já os autônomos de nível médio ou básico devem pagar, respectivamente, R$ 51,57 e R$ 38,59."],
    [4904,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Visita",1,"Buscando um bom relacionamento com as demais autoridades locais, o prefeito do Recife, João Paulo, fez uma visita de cortesia ao comandante- geral da Polícia Militar de Pernambuco, coronel Cláudio José da Silva, ontem (10), no Quartel do Derby. Na ocasião, eles almoçaram ao lado do chefe do Estado Maior da PM, coronel Paulo Carneiro, e de assessores do prefeito."],
    [4905,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia matrículas nas escolas profissionalizantes",1,"A Prefeitura do Recife está realizando, até o dia 28 de janeiro, as matrículas de novos alunos na educação profissional de nível básico. Ao todo, o Município possui 20 escolas profissionalizantes, localizadas em 14 bairros da cidade. As matrículas serão realizadas nas próprias escolas, das 8h às 17h.  Serão oferecidos cursos de Marcenaria, Artesanato, Serigrafia, Atendente Administrativo, Idiomas, Informática, Arte, Cabeleireiro, Estética e Acompanhamento de Idosos. São 6.732 vagas, distribuídas em 227 turmas. Os cursos têm duração de seis meses.  Para se inscrever, o interessado precisa ter mais de 14 anos, ser alfabetizado (e para alguns cursos ter concluído a 6ª série) e residente no Recife. O público prioritário são alunos das redes públicas municipal e estadual e responsáveis por crianças atendidas pelo Programa Bolsa-Escola. No ato da matrícula, é preciso apresentar cópia de um documento de identificação (RG ou CPF) e uma foto 3x4. Os interessados podem ter mais informações através do telefone 3232.5971."],
    [4906,2005,4,"2005-01-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Concurso elege finalistas para rei e rainha do Carnaval",1,"Muita gente compareceu ao Sítio da Trindade, no último sábado (08), para conferir a semifinal do concurso de Rei e Rainha do Carnaval 2005, promovido pela Prefeitura do Recife. Cinco candidatos a Rei Momo e 13 candidatas a Rainha fazem a final no Pátio de São Pedro, no dia 15 de janeiro. Antes do concurso começar, a animação ficou por conta do Maracatu Encanto da Alegria, da Bomba do Hemetério, e da Orquestra Frevarte.  Os nove jurados levaram em consideração critérios como graciosidade e carisma. “Para ser rei, é importante que o candidato tenha desenvoltura. Ele tem que ser gordo e saber dançar. A rainha tem que ter mais que beleza. Não adianta ser bonitinha e saber dançar, se não tiver carisma, porque ela vai representar todos os foliões”, comentou o dramaturgo Eduardo Colibri, jurado do concurso. Os cinco candidatos a Rei Momo que participaram da eliminatória foram classificados para a final. Já entre as candidatas a rainha, a disputa foi grande. As 26 garotas tiveram menos de dois minutos para convencer os jurados.  Concorrem ao título de Rei Momo: Inaldo Fernando da Silva, João Victor Valença Vieira, José Rildo da Silva, José Roberto Ferreira da Silva e Ronaldo Leão de Sousa. As 13 candidatas que concorrem ao posto de Rainha são: Anielle Lopes, Bruna de França, Cinthya Gomes, Eliana Amorim, Fernanda Alves, Fernanda Barros, Juliana Nascimento, Kelly Moraes, Mônica dos Santos, Nilvânia Conceição, Raquel Araújo, Rosângela Pereira e Vanessa Dantas.  O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, prestigiou o evento e recebeu uma placa como homenagem dos artistas, produtores e empresários do setor cultural. Ele agradeceu e desejou um Carnaval inesquecível para todos. “Esperamos que o Carnaval deste ano seja o melhor, com mais alegria e com toda a diversidade de nossa cultura”, disse. O Rei e a Rainha do Carnaval 2004, Ivanildo Plínio e Rensch Reiva, também acompanharam a eliminatória. “Esperamos que este Carnaval seja recheado de muita paz e que os novos rei e rainha venham abrilhantar ainda mais o Carnaval do Recife, que é único”, declarou Rensch.  Candidatos - Para quem deseja ser Rei Momo, os próprios candidatos dão as dicas. “O frevo tem que ser perfeito e a gente tem que ter uma carta na manga, como um passo diferente, muitas interpretações, caras e bocas, porque isso conta muito”, opinou José Roberto da Silva, que pesa 168 kg. As dicas também servem para quem sonha em ser rainha. Uma das candidatas que vai disputar a final já tem sete concursos no currículo: a Rainha do Carnaval 2003, Nilvânia Conceição. “Voltei com mais energia para reconquistar meu posto porque eu amo o Carnaval e isso está no meu sangue”, destacou."],
    [4907,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 63 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, EVALCY JOSÉ DE QUEIROZ, matrícula n.º 56.163-8, da função gratificada de Administrador da Escola Municipal Professor José da Cosa Porto, e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Anexo Florestan Fernandes, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 64 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 65 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 885A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 55756.7, do cargo de provimento em Comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP' do Gabinete, da Secretaria de Educação, e nomeá-la, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, a contar de 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 66 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 894/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 57.348-0, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Bibliotecas Escolares, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 23 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 67 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo 'DS2', da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear JULIANA GONÇAVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, para exercer o referido cargo, a contar de 27 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 68 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1721/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, CÉLIA MARIA GOMES DO REGO, matrícula n.º 20.983-1, do cargo de provimento em Comissão de Diretora, do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, e nomear, ANNELISY CABRAL DE SANTANA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 69 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 55.873-0, da função gratificada de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administrador do referido Colégio, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 70 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO JOÃO DOS SANTOS, matrícula nº 41.202-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HELYLDA IRENE C. LANDIN FARIAS, matrícula nº 41.340-1, do cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 72 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JORGE MANOEL M. S. CAMACHO, matrícula nº 39.635-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 73 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELA LOYO DE QUEIROZ CAMPOS, matrícula nº 61.462-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 74 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 56.840-8, da função gratificada de Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 75 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALESSANDRA MARIA LOTT OLIVEIRA, matrícula nº 41.220-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Divulgação Externa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 76 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53890.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELLE KALINE SOARES DO RAMO, matrícula nº 61.295-1, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 05 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 77 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46496.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOÃO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 65.370-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 78 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1680/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, IZABEL CRISTINA ÁLVARES RABELO DE LIMA, matrícula n.º 37.366-5, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2, do CS - 68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, Distrito Sanitário III, a contar de 09 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 79 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõe"],
    [4908,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"s, tendo em vista o contido no Ofício n.º 913/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, matrícula n.º 55.256-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, a contar de 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 80 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 884 A/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, matrícula nº 54.422-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 81 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 895/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ROMILDA SOARES DOS SANTOS, matrícula n.º 56.969-6, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Ibura, a contar de 27 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 82 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 879/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, EDNEAS NAZÁRIO DE ANDRADE, matrícula n.º 38.324-1, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal dos Coelhos, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 83 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 718/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pela função gratificada de Secretária, símbolo 'FG3', da Diretoria Geral do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SANDRA FARIAS DE AZEVEDO BRITO, matrícula nº 22.601-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 84 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1714/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARISO DA SILVA FONTES, matrícula n.º 65.366-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CLENES DE OLIVEIRA MENDES, matrícula n.º 32.079-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 85 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1724/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO, matrícula n.º 65.894-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula n.º 32.099-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 86 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1719/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MARUSKA DE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula n.º 19.471-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÍLIAN MACHADO DA SILVA, matrícula n.º 45.884-2, que se encontra de licença a maternidade, no período de 15 de outubro de 2004 a 12 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 87 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1716/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDINAR MARIA DE SOUZA DOWSLEY, matrícula n.º 37.262-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG-3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA MARIA DA LUZ DA SILVA, matrícula n.º 37.437-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 88 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1730/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA ZENI, matrícula nº 67.569-6, para responder pela função gratificada de chefe do CS 61, símbolo 'FG1', Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular THEREZE ETIENNE DE SÁ Y BRITO, matrícula nº 34.407-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 89 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1735/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA MARIA DE LIMA ARRUDA, matrícula n.º 43.453-1, Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo 'FG3', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELENE BORGES DE LIMA CHAVES, matrícula n.º 41.059-9, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 90 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1726/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VALÉRIA MENEZES DE ALBUQUERQUE GERMANO, matrícula nº 27.092-6, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, matrícula nº 41.150-4, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 91 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1737/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 33.641-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do CS 03, símbolo 'DDI', do Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GEORGINA DE OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 41.397-0, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 92 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1734/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇ"],
    [4909,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"ÃO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 25.984-2, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 22, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Leônidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JACILEIDE CÂNDIDO DE CARVALHO, matrícula nº 33.270-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 93 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 85/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ROSEMERY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, matrícula nº 19.294-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular PEDRO BRASIL DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 63.790-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 94 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1731/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA VANESSA BARBOSA LYRA, matrícula nº 40.904-9, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 95 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1733/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FABIANO BARBOSA PESSOA, matrícula nº 65.904-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDUARDO DEL GUERRA CÉSAR, matrícula nº 61.865-3, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 96 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ZAILDE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 41.110-2, Diretora do Departamento de Vigilância a Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE CERQUEIRA ANTUNES, matrícula nº 40.901-5, que entrará em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 97 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1725/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA AMÉLIA CORRÊA ARAÚJO VERAS, matrícula nº 27.865-4, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 98 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1732/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÁLVARO GUEDES DA ROCHA CORREIA, matrícula nº 19.318-5, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA SUELY DE LIMA TORRES, matrícula nº 18.914-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 99 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1728/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA HELENA REIS CLERICUZI, matrícula nº 60.913-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCONDES JOSÉ PACHECO BARBOSA, matrícula nº 43.455-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 100 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1740/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIETE TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 18.931-5, para responder pela função gratificada de chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUIOLANDO MANOEL DE FREITAS FERREIRA, matrícula nº 64.734-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 101 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1744/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 65.913-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Alimentos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NANCY SENA DE LIRA, matrícula nº 31.909-0, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 102 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1738/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUZINETE CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.651-4, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular WALESKA FERREIRA DE AZEVEDO FRANÇA, matrícula nº 36.181-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 03 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 103 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2005 - GAB/GP  R E S O L V E:  Designar, ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELLO, matrícula nº 38.848-2, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular VERA FRANCO BRANDÃO PIETROLUONGO, matrícula nº 40.883-1, no período de 14 a 23 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 104 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vi"],
    [4910,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",4,"sta o contido no Ofício nº 1760/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, Diretora da Divisão de Controle de Processos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Processos Sanitários, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, matrícula nº 31.867-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 105 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 006/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 19.165-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'DDI', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ÂNGELA MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 22.971-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 106 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1736/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIO JOSÉ DE MENEZES, matrícula nº 20.056-1, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Almoxarifado, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZOROGILDO MELO GONÇALVES MOREIRA, matrícula nº 37.713-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 107 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1715/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO VERÇOSA AMORIM DE MORAIS, matrícula n.º 37.636-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA HELENA BARRETO CARVALHO DE ARRUDA, matrícula n.º.37.406-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 108 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1745/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA, matrícula nº 13.173-9, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARINETE JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 26.936-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 109 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1727/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA PESSOA VALENÇA, matrícula nº 33.665-0, para responder pela função gratificada de chefe do CS 48, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DOS REMÉDIOS MENDES FERREIRA, matrícula nº 37.779-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 110 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1718/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, REGINA LÚCIA MOURA SILVA, matrícula n.º 18.302-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 46 - Centro de Saúde Jane Magalhães, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA GUSMÃO DA SILVA CÂMARA, matrícula n.º 41.360-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 111 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula n.º 38.283.3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos, símbolo 'DS-2', durante o afastamento do titular LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, matrícula n.º 36.905-9, que se encontra em gozo de férias no período de 27 de dezembro a 20 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 112 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 828/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', da Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular ROMILDO AMARAL PESSOA, matrícula nº 18.908-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 113 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1092/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA ALMEIDA BEZERRA, matrícula nº 40.172-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Coordenação - ATC, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, matrícula nº 63.815-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 114 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1712/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO DE SÁ BARRETO LÓCIO, matrícula nº 34.587-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELY FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula n.º 39.527-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 115 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1729/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA LÚCIA MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n.º 60.334-3, Chefe de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG-1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA, matrícula n.º 32.081-8, que se e"],
    [4911,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",5,"ncontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 116 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1712/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designado, EUDSON FABIANO DOS SANTOS, matrícula n.º 56.894-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-1', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA EMÍLIA ESTELITA DE VASCONCELOS, matrícula n.º 17.972-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004."],
    [4912,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",1,"PORTARIA Nº 117 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 431/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, GILSON AMORIM COUTINHO, matrícula n.º 15.318-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Cadastro de Regularidade Jurídica Fiscal, símbolo 'FG-1', da Procuradoria da Fazenda Municipal, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERÔNIMO DA SILVA, matrícula n.º 15.412-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 118 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Assistente, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 27 de novembro de 2004 a 27 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 119 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1717/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA HORTÊNCIA CARVALHO DA ROCHA, matrícula n.º 37.673-6, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG-3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARLENE FERNANDES DOMINGOS DA SILVA, matrícula n.º 41.478-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 120 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1713/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS DORES SANTOS DE AQUINO, matrícula n.º 67.663-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, matrícula n.º 26.991-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 121 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2005 - GAB/GVP,  R E S O L V E:  Designar, GEORGE GUSTAVO DE MELO BRAGA, matrícula nº 63.559-1, Assessor Especial, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento do titular JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL, matrícula nº 40.882-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 20 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 122 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1739/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO, matrícula n.º 26.991-1, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo 'FG-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CHRISTIANNE MEIRA DE MELLO, matrícula n.º 44.885-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 123 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no nº 1089/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, BRUNO MARIANO BARBOSA DE AGUIAR, matrícula nº 63.721-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Relações Comerciais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular FERNANDO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 63.728-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 124 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2005-GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Delegar poderes a BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, Secretário de Assuntos Jurídicos, como ordenador de despesas e gestor financeiro do Fundo Municipal de Direitos Humanos, conforme determina o Art. 5º da Lei nº 16.960/2004.    PORTARIA Nº 125 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1751/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designado, LÍGIA MARIA SILVA DE MORAES CARVALHO, matrícula n.º 20.152-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Estágios, Cursos e Eventos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CÉLIA MARIA BORGES DA SILVA SANTANA, matrícula n.º 63.886-3, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 126 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1750/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designado, CRISTINA MARIA FERREIRA GOMES, matrícula n.º 35.563-0, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Arquivo Médico, Produção e Desempenho, símbolo 'FG-1', do CS 65 -Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ZENAIDE BARBOSA, matrícula n.º 35.703-0, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2004, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 127 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.17415.0.04, e com base no Parecer n.º 1524/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal e combinado com os artigos 29, inciso I e II, alínea 'c' e artigo 31, inciso II, alínea 'b', da Lei Municipal n.º 16.730/2001.  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor MIGUEL ANTÔNIO DOS SANTOS, Sra. CLÁUDIA PINHO DE LIMA, CPF n.º 868.700.924-00, companheira e os filhos menores, CLAUDIANE PINHO DOS SANTOS, EDUARDO PINHO DOS SANTOS, MIGUEL PINHO DOS SANTOS e ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA SANTOS, no valor de R$ 488,86 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), dividido em 06 (seis) cotas partes iguais, representando uma cota parte para outra dependente, correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula n.º 06.669-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 31 de janeiro de 2004.    PORTARIA Nº 128 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.53905.3.04, com base nos Pareceres nº 1469/2004 e nº 1517/2004, da Procuradoria Consult"],
    [4913,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",2,"iva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor AURISTENE PEREIRA DA SILVA, Sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, viúva, CPF nº 754.293.904-10, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 04.997-8, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 27 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 129 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.51617.0.04, com base no Parecer n.º 01479/2004 e 1516/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Incisos I, Emenda Constitucional n.º 41/2003 e a Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA, Sra. SEBASTIANA MARIA DE OLIVEIRA, viúva, CPF nº 344.337.404-20, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 08.520-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 19 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 130 DE 07 DE JANEIRO DE 2005   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54402.5.04,  R E S O L V E:  Conceder, a BERNADETE DE LOURDES H. F. ALVES, matrícula nº 41.577-2, Professor I, Licença sem Vencimentos, por 01 (um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 131 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 04/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS LINS BRAGA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS-0', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 132 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2005,  MARILEIDE DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 40.966-0, do cargo de Diretora da Diretoria Geral de Ensino, símbolo 'DS2' -   TACYANA KARLA GOMES RAMOS, matrícula nº 62.505-9, do cargo de Assessor Técnico, símbolo 'DDP' -   FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES DE AZEVEDO, matrícula nº 43.824-5, do cargo de Assessor Técnico, símbolo 'DDP' -   FLÁVIA CAMPOS FARIA, matrícula nº 32.200-2, do cargo de Assessor Técnico, símbolo 'DDP' -   SEMADÁ RIBEIRO ALVES DE AZEVEDO, matrícula nº 61.544-9, do cargo de Diretor Departamento 5ª à 8ª série de Ensino Fundamental Médio, símbolo 'DDP' -   MARIA DA CONCEIÇÃO CASTELO BRANCO DA BOA VIAGEM, matrícula nº 41.105-0, do cargo de Diretor de Departamento 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental, símbolo 'DDP' -   MABEL ANN BLACK ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.118-9, do cargo de Diretor de Acompanhamento Escolar, símbolo 'DDP' -   JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.468-7, do cargo de Diretor do Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, símbolo 'DDP' -   LEILA MARIA LOPES LOUREIRO, matrícula nº 56.113-0, do cargo de Diretor do Departamento de Educação Básica de Jovens e Adultos, símbolo 'DDP' -   HELENA MÁRCIA RABELO BRASILEIRO, matrícula nº 67.871-4, do cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDI' -   SUZANA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 63.633-0, do cargo de Assistente Técnico, símbolo 'DDI' -   ELIZETE BEZERRA DE ARAÚJO BENJAMIM, matrícula nº 67.992.6, do cargo de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI' -   EREMILDA VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 60.221-8, do cargo de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'DDI' -   MARIA MÔNICA CARVALHO ESCOBAR, matrícula nº 54.495-8, do cargo de Diretor da Divisão de Avaliação, símbolo 'DDI' -   JONATAN BEZERRA DE ALMEIDA, matrícula nº 41.121-2, do cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo 'DDP' -   MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, matrícula nº 40.964-1, do cargo de Diretor da Diretoria Geral de Programas Especiais, símbolo 'DS2' -   MAURÍCIO MANOEL DOS SANTOS AMAZONAS, matrícula nº 63.582-6, do cargo de Assistente Técnico do Gabinete, símbolo 'DDI' -   EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, do cargo de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR' -   GILSON GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 53.788-8, do cargo de Diretor da Diretoria Setorial de Administração Financeira, símbolo 'DS2' -   KÁTIA SIMONE ALVES PINTOR, matrícula nº 63.600-0, do cargo de Assessor Técnico, símbolo 'DDP' -     PORTARIA Nº 133 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 851/2005 - GAB/SOPGC,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 134 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Governo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 135 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 02/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Setorial da Administração Financeira, símbolo 'DS2', da Secretaria de Educação, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 136 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 02/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, ELIENE BATISTA DE MOURA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 137 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 010/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, MÚCIO JOSÉ TEIXEIRA DE LUNA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Manutenção símbolo 'DDI', do Edifício Sede, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 138 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 05/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 139 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2005- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, ADEMIR DAMIÃO DOS SANTOS, matrícula nº 65.841-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técn"],
    [4914,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",3,"ico Especial símbolo 'DDR', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear SIMONNE DA SILVA LINS, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 140 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA, matrícula nº 66.064-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Operações, símbolo 'DDP', da Diretoria Gestora de Transito e Transporte, da Secretaria de Serviços Públicos e Nomear MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA MORAES, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 141 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2005- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, SHIRLEY EMANUELLE QUEIROZ PACHECO, matrícula nº 67.857-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear HAMILTON SANTOS DE OLIVEIRA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 142 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2005- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA NEMÉZIO DE MELO, matrícula nº 61.106-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', Do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 143 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2005- GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, matrícula nº 66.065-9, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDI', da Assessoria Técnica, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 144 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ LUIZ MACIEL REDEVIVO, matrícula nº 62.398-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 10 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 145 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, ADILMA PEREIRA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 67.861-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Operação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 07 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 146 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005 - GAB/SCS,  R E S O L V E:  Exonerar, IRLENE DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.884-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDI', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 07 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 147 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 001/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA, matrícula nº 70.975-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor da Diretoria da DLU, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 148 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOÃO MARCELO LAPENDA DE MORAES GUERRA, matrícula nº 41.209-4, da função gratificada de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 149 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2005-GAB/SF,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 150 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY, matrícula nº 19.861-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Processo Judicial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular VILMA MARIA ALVES GOMES RIBEIRO, matrícula nº 23.918-8, que se encontra em gozo de Licença Prêmio, (por 30 (trinta) dias) no período de 01 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 151 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 04/2005-GAB/SE,  R E S O L V E:  I Delegar poderes a MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, Secretária de Educação, para, enquanto no exercício do cargo, emitir Portarias autorizando:  a) Pagamento aos Professores da Rede Municipal de Ensino dos intervalos de aulas ministrados em um mesmo turno (janela) consoante estabelece o artigo 5º da Lei nº 15.392, de 13 de julho de 1990.  b) Pagamento nos casos previstos na Lei 16.520. de 20 de outubro de 1999, a saber: 1.Artigos 24 a 27 - substituições -   .2. Artigo 35 - afastamento para curso -   3. Artigo 41-ajuda de custo para Difícil acesso.  c) Concessão de Tiquetes-refeição aos Professores do Grupo Ocupacional Magistério da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretária.  II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 152 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 006/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO ROBERTO PONTUAL DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 66.066-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração, símbolo 'DDP, do Edifício Sede, da Secretaria de Serviços Públicos e nomear FERNANDO SOARES DA SILVA, para exercer o referido cargo a contar de 01 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 0453 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.34571.8.03, com base nos Pareceres n.º 156/2004 e n.º 1565/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, alínea 'a', da constituição da República, combinando com o § 5º do mesmo artigo, e no artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 20/98 e no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 41/03.  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimento"],
    [4915,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias (parte II)",4,"s integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as Gratificações de Sala de Aula, Pó de Giz e Atividade Extra Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora LINDALVA ALEIXO DE CARVALHO, Monitor, matrícula nº 53.163-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2118 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 07.05130.9.02, com base nos Pareceres n.º 262/2002 e n.º 986/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso II, da Lei n.º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 05 de maio de 2002, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano e incorporados a estes as gratificações de Atividade Extra Classe, Sala de Aula e Pó de Giz, que vem percebendo ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS, Monitor, matrícula n.º 55.347-0.     João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Publicada por incorreção"],
    [4916,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"CHEFIA DE GABINETE    TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Com fulcro no conteúdo da CI nº 001/2005 - DAS-FIN/GP, de 03/01/2005, fica cancelado o Termo de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município de 21/12/2004, referente a aquisição de 07 (sete) computadores e 01 (um) projetor de multimídia, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), cujo detalhamento encontra-se no Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2004. Recife, 3 de janeiro de 2005. José Hermes de Araújo Filho - Diretor do DAS/GP. Ratifico o cancelamento com base no Art. 49, da Lei nº 8.666/93. Lygia Maria Veras Falcão - Chefe de Gabinete do Prefeito  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITANTES  Tomada de Preços  nº 020/2004 - Secretaria Política da Assistência Social - IASC. Comunicamos que a autoridade superior negou provimento aos recursos interpostos pelas empresas MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA., CONSTRUTORA TEXAS LTDA., CONOLLY GOMES EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA BANZOS LTDA. Comunicamos que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas ocorrerá no dia 14 /01/2005 às 09:00(nove) horas. Recife, 06 de janeiro de 2005.Vesta Pires Magalhães Filha. Presidenta  em Exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  A Comissão Permanente de Licitação de Saúde solicita o comparecimento das empresas relacionadas a seguir, para retirada dos envelopes de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficando ciente de que os envelopes não retirados no prazo serão destruídos. Pregão Presencial nº 036/2004: CONTROL SERVICE LTDA. ENCOLSERG SERVIÇOS LTDA., ADLIM TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOD LTDA., DARK SERVIÇOS LTDA., FACO - RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.,WCN EMPREEDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., IMPACTO MÃO DE OBRA LTDA., BRAZIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., LETAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., DOMINANTE PRESTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA.,AMARALINA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., JG - MULT SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., PARCERIA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., SERVITIUM LTDA., S.G.P -  SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA., SIMAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., SOLL SERVIÇO OBRAS E LOCAÇÃO., SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., STARGOLD MÃO-DE-OBRA LTDA., TRADIÇÃO SERVIÇOS LTDA.  Pregão Presencial nº 042/2004: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRO. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BÉRGAMO LTDA., EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA., LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA.,  Pregão Presencial nº 033/2004: MILTON CHAVES COM. E REP. LTDA., HOSFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., IGEFARMA LABORATÓRIOS S.A. CASA DO MÉDICO LTDA., Pregão Presencial  nº 034/2004: CASA DO MÉDICO LTDA., MILTON CHAVES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., IGEFARMA LABORATÓRIO S.A., Pregão Presencial nº 044/2004: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR LTDA., PRODIET FARMACÊUTICA LTDA., Pregão Presencial nº 040/2004: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRO. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA., MEGAMED MARIA SUZANA MENDONÇA . Pregão Presencial nº 046/2004: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA., DROGA FONTE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR LTDA. Pregão Presencial nº 047/2004: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA., DIALAB DIAGNÓSTICOS S.A. Pregão Presencial nº  nº 053/2004: DPC MEDLAB PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Pregão Presencial nº 051/2004: PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA., Pregão Presencial nº 043/2004: POINT SUTURE INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA. Recife 06 de janeiro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 038/2004 - Objeto: Aquisição de 01 (um) aparelho de eletroterapia e 01 (um) de anestesia, para atendimento das necessidades do Centro de Reabilitação - Distrito Sanitário I e da Maternidade Professor Arnaldo Marques. As duas empresas que acorreram ao certame  CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA. e MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM LTDA. foram declaradas inabilitadas, tendo em vista que descumpriram exigências editalícias, conforme ata nº 002/2004-CPL/SAÚDE. Dessa forma, a Comissão declarou a presente licitação FRACASSADA. Recife 06 de janeiro de 2005. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 110 - OBJETO: execução das obras de reforma das casas do Pátio de São Pedro nos 39, 35,10 e 49 - RPA 01, MR 1.2. VENCEDORAS: Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. - lotes: 01, 03, 04 -  e. IMG Incorporação e Construções Ltda. - lote: 02. DESCLASSIFICADA: Souza & Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. - lote: 02. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  Tomada de Preços Nº 004/2004 - PROCESSO Nº 006  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  VENCEDORA: ABF - Engenharia, Comércio e Serviços Ltda.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 08 de janeiro de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  AVISO DE REVOGAÇÃO    A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, nos termos do Art. 49 da Lei nº 8666/93, torna pública a Revogação da Licitação - Convite nº 039/2003, referente às obras de pavimentação e drenagem da Rua Pelotas, RPA - 06 - UR - 02 - Ibura de Cima. Recife, 27 de dezembro de 2004. CARLOS CESAR DE BARROS - Diretor Presidente da URB RECIFE"],
    [4917,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 001, de 06.01.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1375/2004-CCI, em nome da indiciada MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SOUZA, Professor I, mat. 62.613.1, instaurado através da Portaria nº 065 de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 09.10.2004.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"],
    [4918,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portarias",1,"PORTARIA Nº  001/ 2005-GP/FCCR  A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e   CONSIDERANDO o que  estabelece o parágrafo 4º do art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  R E S O L V E:  Art.1º-Nomear a composição da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, designando o servidor JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI, mat. 30.529-4, para presidi-la  e como demais membros os servidores FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, mat.231.3, TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FARIAS, matrícula 30.405-0, JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, mat. 30.546.4, MARCIA VERONICA DE ARAÚJO FRAGOSO, mat. 253-4.  Art.2º-Atribuir aos membros da Comissão Permanente de Licitação, aludidos no artigo anterior, a gratificação de que trata o Art. 8º da Lei nº 15.342, de 06 de abril de 1990.  Art.3º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com  seus efeitos a partir de 01 de janeiro e os estendendo até 31 de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 04 de janeiro de 2005    Ada Rodrigues de Siqueira  Diretora Presidente      PORTARIA Nº 074 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar a servidora ELIANEIDE MARIA LINO, matrícula 30.493.0, para responder pelo cargo de provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Literatura e Editoração, da Diretoria de Ação Cultural, Símbolo DDP, desta Fundação, em substituição a titular ELOISA ARCOVERDE DE MORAIS, matrícula 296.8, durante o seu afastamento para gozo de férias no período de 01 a 30/01/2005.  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 075 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art.1º-Designar o servidor JOÃO NETO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 329.8, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Serviço de Livraria, do Departamento de Documentação e Formação Cultural, da Diretoria Ação Cultural,Símbolo CS, desta Fundação, em substituição ao titular EDVALDO NÓBREGA DA SILVA , matrícula 258.5, que entrará de férias no  período de 01 a 30 de janeiro de 2005.  Art.2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 30 de dezembro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente"],
    [4919,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado VI Festival de Vídeo de Pernambuco",1,"VI FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO  13 a 15 de dezembro de 2004  RESULTADO    COMISSÃO DE SELEÇÃO:   Lucia Matos  Alexandre Nogueira  Thiago Soares    MOSTRA COMPETITIVA 2004   PREMIAÇÃO:  1º lugar: R$ 2.500,00  2º lugar: R$ 1.500,00  3º lugar: R$ 1.000,00   JÚRI OFICIAL:  Aline Grego  Cristina Teixeira Vieira   Osman Godoy  Pedro Aarão  Valdir Oliveira    CATEGORIA DOCUMENTÁRIO:  1.º lugar: OBJETO ABJETO, de Marco Hanois.  2.º lugar: ENGENHO PRADO - Guerra de Baixa Intensidade   na Mata Norte de Pernambuco, de  Telephone Colorido.  3.º lugar: 100% XEPEIRO, de Carol Sánchez, Izabel Melo e  Michelle Loreto.  MENÇÕES HONROSAS: LIÊDO, de Ana Célia de Sá, Cláudia   Macedo e Mariana Coimbra -    SEMENTES DO BRASIL, de Gabriel Mascaro e Marcelo Pedroso -    GANGARRAS DO BANDEIRA, de Cátia Oliveira e Lulla Clemente.     CATEGORIA FICÇÃO:  1.º lugar: DOCES APEGOS, de Eduardo Duarte.  2.º lugar: NOITE DE SEXTA, MANHÃ DE SÁBADO, de Kleber   Mendonça Filho.  3.º lugar: CINEMA SOZINHO, de Maurício Targino.    CATEGORIA EXPERIMENTAL  1.º lugar: BIODIVERSIDADE, de Juliano Dornelles e Daniel Bandeira.  2.º lugar: ABRIGO, criação coletiva de Débora Oliveira, Juliana Lima,   Larissa Almeida, Marcela Correia, Marianna Ferreira, Marina Cabral,   Patrícia Ozias, Raul Luna, Thatiane Bayer e Vítor Maciel.  3.º lugar: CHOCOLATE QUENTE, de Karinna Veloso.  MENÇÃO HONROSA: GRAFOS A1-A2, de Oscar Malta.    CATEGORIA VÍDEOCLIPE:  1.º lugar: A WAY OF FREEDOM (Hanagorik), de Filipe Moura e   Alcioneo Ferreira.   2.º lugar: BATIDAS URBANAS (MICRÓBIO DO FREVO) (Silvério   Pessoa), de Leandro Alves.   3. º lugar: NÃO FAÇO NADA (Astronautas), de Léo Falcão    JÚRI POPULAR   TOTAL: 47 VOTANTES  PREMIAÇÃO: R$ 1.500,00    CATEGORIA DOCUMENTÁRIO:  SEMENTES DO BRASIL, de Gabriel Mascaro e Marcelo Pedroso.    CATEGORIA FICÇÃO:  INTERFERÊNCIA, de Leonardo Laaca.    CATEGORIA EXPERIMENTAL:  ABRIGO, criação coletiva de Débora Oliveira, Juliana Lima, Larissa   Almeida, Marcela Correia, Marianna Ferreira, Marina Cabral, Patrícia   Ozias, Raul Luna, Thatiane Bayer e Vítor Maciel.    CATEGORIA VIDEOCLIPE:  CABIDELA (Mombojó), de Raul Luna.    TOTAL DE VÍDEOS INSCRITOS: 98  TOTAL DE VÍDEOS SELECIONADOS: 40"],
    [4920,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Resultado VI Concurso de Roteiros Ary Severo e Firmo Neto",1,"VI CONCURSO DE ROTEIROS ARY SEVERO E FIRMO NETO  DEZEMBRO / 2005    COMISSÃO JULGADORA:  José Ernesto Barros  Isabela Cribari  Adelina Pontual  Amin Stepple  Mário Hélio Gomes   PRÊMIO ARI SEVERO (R$ 80 mil)  MURO DAS LAMENTAÇÕES, de Bruno Ferreira Bezerra.    PRÊMIO FIRMO NETO (R$ 80 mil)  IGBADU - Cabaça da Criação, de Carla Elizabeth Pereira e Lyra.    TOTAL DE PROJETOS INSCRITOS: 47"],
    [4921,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portarias",1,"PORTARIA N° 002       DE  05         DE JANEIRO DE 2005  O  SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica, e considerando o que estabelece o § 1º do art. 2º do  Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002, e ainda, o disposto nos ofícios PRESI/CSURB nºs 359, 366, 367, 368 e 369/2004,  R E S O L V E:  I - Delegar competência à Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB para, no exercício de 2005, proceder a instauração e realização de licitações na modalidade Concorrência,  para fins de registro de preços.   II -  Por ocasião da conclusão do processo licitatório, a  CSURB deverá encaminhar a SEFIN / DGCO relatório justificando a economicidade dos preços obtidos no certame.   III -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.        Portaria nº  003/2005, de 06/01/2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 16.560, de 30/03/2002,   R E S O L V E :  I.Considerar lotado na Assessoria da Diretoria Geral de Administração Tributária o servidor HUMBERTO LEITE DE ALBUQUERQUE, ATM matrícula nº 20.985-0, a partir do dia 01/12/2004.  II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,         de janeiro de 2005       Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário"],
    [4922,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Portaria Nº 004/2005",1,"PORTARIA Nº  004/2005, DE 06 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de criação de modelos de Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs - para o recolhimento de valores decorrentes do Programa de Recuperação Fiscal Setorial instituído pela Lei nº 17.029/2004,  R E S O L V E:  l-Ficam instituídos os modelos de Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs- com suas respectivas denominações, relacionados no anexo único a esta Portaria.  ll-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário     ANEXO ÚNICO  PORTARIA Nº 004/2005, de 06/01/2005    DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS"],
    [4923,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Elísio Soares","Edital",1,"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO      Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a diretora do DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - DTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do edifício 'Celta' situado na Rua Cruzeiro do Forte, nº 0215 , Setúbal, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas. O lançamento retroagiu a 1º de novembro de 2004.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 03  de janeiro   de 2005.  Luis Antônio de Oliveira Silva  Diretor    ANEXO  EDIFÍCIO CELTA"],
    [4924,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria - GMR",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 001/2005 DE 05 DE JANEIRO DE  2005  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Inciso XVII do  Art. 3º, combinando com o inciso II do Art. 21  do Regulamento da Guarda Municipal do Recife do Decreto de Nº 16.063 de 18 de novembro de 1992.  R E S O L V E :   Elogiar os servidores Guardas Municipais abaixo relacionados, que estavam empenhados na segurança da Câmara dos Vereadores do Recife, durante a posse dos Legisladores  eleitos e do Prefeito e Vice-Prefeito reeleito, João Paulo e Luciano Siqueira, no dia 01 de Janeiro de 2005. Com espírito de profissionalismo, responsabilidade e cooperação os servidores em tela desempenharam  um excelente trabalho não só tratando com zelo à Casa Legislativa, mais também a todos que foram prestigiar a posse na Casa José Mariano. Desta forma, como recompensa e dever de justiça o Comando da Guarda Municipal de Recife consigna-lhes este elogio individual.    GRAD MAT NOME  INSP 23.157-4 Ronaldo Souza da Silva   INSP 24.233-9 Marcílio Domingos  INSP 25.824-3 José Pedro Nogueira  SI 25.792-6 Gilberto José de Oliveira  SI 29.073-4 Paulo Fernando Mendes de Oliveira  SI 29.131-0 Willames Viana Correia  GM 23.267-6 Calos Alberto Francisco Ramos  GM 24.093-9 Juliano dos Santos Rodrigues  GM 24.285-5 Germano da Silva  GM 24.317-2 Eduardo Ferreira de Souza  GM 25.819-0 José Nilton da Silva  GM  25.827-7 José Rodrigues Maciel  GM 25.836-8 José Sarto Cavalcanti W. Neto  GM 25.846-3 Ronaldo Belarmino dos Santos  GM 29.009-3 Claudemir Carneiro dos Santos  GM 29.090-1 Manoel José de Santana Filho  GM 29.119-5 Marcos Antônio Câmara de Araújo  GM 29.127-1 José dos Santos Oliveira  GM 29.185-5 Ivan Miguel dos Santos  GM 29.194-6 Sílvio de Oliveira Costa Júnior  GM 29.199-9 Urbano José de Lima  GM 29.210-0 André Luiz Pereira  GM 29.211-5 Paulo Leça Sales  GM 29.218-7 Brivaldo Francisco da Silva  GM 29.223-0 Ricardo de Jesus Costa  GM 29.236-9 Sérgio Menezes da Silva  GM 29.243-0 Hunberto Alves Monteiro  GM 29.270-3 Enock de Melo Patrício   GM 29.307-3 Antônio Carlos Credidio  GM 29.381-0 Antônio Lima de Moura  GM 30.416-3 Marcelo Adriano Cardoso de Souza  GM 30.429-2 Sérgio Severino da Silva  GM 30.468-0 Francisco de Oliveira  GM 30.513-6 Alexandre Fook de Morais  GM 30.645-8 Josivaldo da Silva  GM 31.248-3 Fabrício A. Jares da Costa  GM 31.266-5 Helena Roberta T. da Costa  GM 61.254-5 Sérgio José da Silva  GM 61.256-4 João Augusto Muniz de Araújo  GM 61.263-6 Luiz Carlos de Amorim Leite  GM 61.286-0 Marcos Antônio da Silva Miranda  GM 61.328-3 Laércio Barbachan de A. Beltrão  GM 61.380-0 Flávio Gutemberg Soares Neto  GM 67.803-5 Merivânia Lucas da Silva    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"],
    [4925,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Portaria técnica - CTTU",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 001/2005  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias,  Considerando a necessidade de adiar o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, tendo em vista a realização de alguns ajustes para início do procedimento, observadas às disposições regulamentares da Lei nº 16.856/2003 e do Decreto nº 19.870/2003 -   R E S O L V E :   I - Adiar o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, para o período de 21 de fevereiro à 31 de março de 2005, no horário das 8h00 às 12h00, a ser realizado na sede desta Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU,sito a Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE -     II - Dar ciência deste ato aos interessados -     III - Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir da sua publicação.      Recife, 08 de janeiro de 2005  RICARDO QUEIROZ  Diretor Presidente"],
    [4926,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"PORTARIA Nº 001 /2005 - GAB/SS EM 04 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Ana Amélia Correia de Aaújo Veras, matricula. 27.865-5  no período de 15/01 a 15/02/2005 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .  U.S -  C.R.U.P  Maria Cravo Gama  Nome:Ângela Maria Pessoa Santos Muniz  Matrícula:35.200-4  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.   PORTARIA Nº 002 /2005 - GAB/SS EM 04 DE JANEIRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE  no  uso  das  atribuições  que   lhe são conferidas pelo  artigo 61, inciso IV,  da  Lei  Orgânica  do   Município  e, considerando a necessidade de designação de novo  responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I  -   Autorizar  a  seguinte  servidora a  movimentar   recursos    em regime  de suprimento  individual, em substituição a Albânia Maria Claudino Guerra, matricula.12.400-9  no período de 15/01  a 15/02/2005 de acordo  com  a Legislação Municipal em vigor .U.S -  Laboratório Municipal de Saúdea  Nome: Ana Cristina Reis Bezerra  Matrícula:41.201-8  II  - Esta Portaria  entra  em  vigor  na data  de  sua  publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Portaria n°  183/2004 - GAB/SS, de 29 de dezembro de 2004  O Secretário de Saúde e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 61, V 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V  E:    Lotar na Secretaria de Saúde o servidor José Carlos Clementino, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 192717-5, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, por força do convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no CAPS Davi Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a partir de 27/10/2004.  Lotar na Secretaria de Saúde a servidora Aurélia de Araújo Silva, Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula 106.392-8-5, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, por força do convênio SUS, a fim de exercer suas atividades no CS 01 - Centro de Saúde Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a partir de 24/11/2004."],
    [4927,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 122, de 01 de setembro de 2004, do Secretário de Saúde, publicada na edição de 02/09/04 do DOM, onde se lê 'Vera Lúcia Antra -  Luziane Maranhão -  e Luís Inácio da Silva...' leia-se 'Vera Lúcia Dutra Facundes -  Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão -  e Luiz Ignácio de Andrade Lima Júnior...'. Recife, 28 de dezembro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto    Secretário"],
    [4928,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º 01 DE 07 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 577/2004-GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora HELUIZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA, matrícula n.º 17.049-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA N.º 02 DE 01 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 709/2004-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM, os servidores CÉLIO JOSÉ VIANA, matrícula nº 07.141-2 e MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.323-6, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 03 DE 01 DE 01 DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 694/2004-URB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, matrícula nº 17.038-0, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, exercendo suas funções no Gabinete do Vice-Prefeito, até dezembro de 2005.    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretario"],
    [4929,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS  EM 27.12.04  PROCESSO      NOME    MATRIC.  07.48829.4.02 SEVERINO PIRES DA SILVA  05549.1    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 27.12.04  PROCESSO     NOME   MATRIC.  07.13111.6.04 JOSEFA LUCIA DA SILVA   64907.8  07.13347.0.04 EDILSON CAETANO SILVA   62097.5  07.13352.3.04 EDNA SEBASTIAO GUERRA   44563.0  07.34583.4.04 EVA MARIA DE MIRANDA DOS SANTOS  64199.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 28.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.49809.5.03, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA               12406.6  07.23432.0.04, MARILIA VITORIA GONGAL DE ARAUJO          53273.8  07.50134.6.04,JOSE WILSON SIMPLICIO DA SILVA            52636.8    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 28.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.57567.5.04,   FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA            65308.1    PENSAO  EM 28.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.28110.0.04,   CREMILDA SOUZA PINTO                      55194.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.12.04  PROCESSO       NOME                                     MATRIC.  07.42337.9.04, MARIZA XAVIER ALCOFORADO                  26018.2  07.42538.4.04, IVONETE TORQUATO VASCONCELOS    51128.2  07.50678.6.04, ANA LUCIA NEVES CAVALCANTI                26116.0  07.50697.0.04, SILVIA ELIZABETE FIGUEIRA RAMO            32225.6  07.51906.2.04, EUDES DA SILVA OLIVEIRA                   24565.3  07.54678.0.04, JERONIMO PINHEIRO DOS SANTOS              17974.3  07.54695.2.04, ADILMA COSTA DE MACEDO                    53395.4  07.55018.4.04, MARIA DE FATIMA LOPES LEMOS               53876.0  07.55240.9.04, EURIDES DIAS DE CARVALHO                  52357.4  07.55537.1.04, MARIA DO CARMO SANTANA DE OLIVEIRA  22566.3  07.55540.2.04, DENIZE DE ARAUJO SILVA                    22635.9  07.55924.5.04, MARIA GORETTI TELES ARAUJO                21129.2  07.55933.4.04, TEREZA CRISTINA RAMOS                     07.56018.8.04, ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE 54397.0  07.56057.3.04, VERA LUCIA CAVALCANTI W DA SILVA          13410.1  07.56397.9.04, RINALDO MENDES DA COSTA                   14927.8  07.56580.8.04, LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIR            55317.4  07.56609.6.04, KATIA MARCELINA DE SOUZA                  56147.5  07.56796.0.04, CELDA CRISTINA R FONTES                   12808.0  07.57140.1.04, ELIANE DINIZ DOS SANTOS                   54065.6  07.57503.7.04, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS    55547.3    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 28.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.11951.7.04, JANDIRA GERMANA DA SILVA                  64895.1  07.12854.5.04, MARIA ANUNCIADA DA SILVA                  64967.0  07.22201.4.04, ALEXSANDRA JUSSARA A DE OLIVEI            63534.8  07.22922.3.04, NOEL CALIXTO DE CARVALHO                  21916.4  07.25560.5.04, JOSETE LEITAO BORGES 64881.8  07.28037.1.04, MARIA DE LOUDES DE ALMEIDA                64897.0  07.28996.9.04, JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS             65020.7  07.29538.4.04, JAIME GERMANO DO N FILHO                  65994.0  07.30146.9.04, ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS                  41222.3  07.30256.9.04, ELISANGELA VIANA DE MELO                  45537.0  07.35320.7.04, MARIA ELISABETE R DE MACEDO               61010.2  07.39422.9.04,JUCARA NOGUEIRA A C DE FREITAS            65088.6  07.39773.6.04,JOSINETE DOS SANTOS SILVA                 63339.8  07.40147.8.04,ILZE MARIA FERREIRA                       65423.6  07.40163.3.04,RAIMUNDO NONATO DE S SANTIAGO             66225.0  07.40311.2.04,MANOEL FRANCISCO DA SILVA                 66204.4  07.40881.3.04,ROBERTO RODRIGUES DE MIRANDA              63402.6  07.40972.9.04, CAROLINE BORTOLAI FIGUEIREDO              65617.1  07.46199.0.04, DIOGO FELIX DA MOTA                       67133.7  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 28.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.29327.3.04,RENATO SOARES DO NASCIMENTO               33082.0  07.40036.1.04, NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA                 37410.7  07.49587.0.04, CLAUDOMIR ALVES DA SILVA                  54113.6  07.50121.1.04, ROZELMA XIMENES FERREIRA                  56710.5  07.56743.4.04, FRANCISCO GOMES DA SILVA                  56538.0  07.56747.0.04, ANTONIETA DOS SANTOS ARAUJO               54487.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 29.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.55218.3.04,   EDSON ANDRADE DA SILVA                   63928.6    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 29.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.42780.0.04,   CREUSA MARIA SILVA                        24495.3  07.49080.3.04,   WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA               32232.8  07.54117.9.04,   EDILEUSA LEITE DA SILVA                   54793.8  07.55881.4.04,   JOAO PEREIRA DA SILVA NETO                15816.9  07.56094.6.04,   MARIA DAS GRACAS DE FRANCA                53572.2  07.56297.4.04,   MARINALVA BATISTA DA SILVA                22667.4  07.56551.8.04,   MARIA DE LOURDES F M SOBRAL               56921.8  07.56702.6.04,   MARIA VIRGINIA BATISTA WANDERL           57150.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 29.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.23406.9.04,   FABIANA LOPES DE A.PIANCO                 62839.2  07.34593.0.04,   FLAVIA CARLA DOS S F DA SILVA             61125.7  07.40272.7.04,   SHEILA TARGINA DA SILVA                   65687.0    INDEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 29.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.16319.7.04,   ELENILDA SOUZA FERREIRA DE FRANCA     54223.8  07.16654.0.04,   GILCA MARIA LUZ DE PAIVA                  32878.5  07.16690.7.04,   NUBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE               34048.2  07.16692.0.04,   MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE             57119.5  07.16749.1.04,   LIDIA MARIA JAMIR DE LIRA GABRIEL 54411.6  07.17189.0.04,   CERES AMARAL DE A VEIGA MORAES            57362.3  07.17214.4.04,   KATIA MARIA CARVALHO DE LIMA              32875.1  07.17249.2.04,   VANIA THAMIRES DE MENEZES RAMOS    54421.1  07.17409.0.04,   MARIA EDJANE PAIXAO                       32948.5  07.17484.1.04,   SANDRA SALES BRASILIANO                   33431.3  07.20579.0.04,   IREIDE BARBOSA DA SILVA                   55856.3  07.20657.0.04,   ROSANGELA VIEIRA DA CUNHA                 57220.6  07.20713.8.04,   ELENA RIBEIRO CHAGAS                      57112.3  07.20726.2.04,   MARIA DAS DORES DA COSTA ROD              53621.7  07.20787.1.04,   ADELIA XIMENES SALES DA PAZ               55752.9  07.21500.8.04,   MONICA MARIA DA COSTA FONSECA             34100.0  07.21576.4.04,   ROZELI AMARAL DA SILVA                    52710.6    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 29.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.50127.1.03,   LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ            53777.8"],
    [4930,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Despachos",2,"    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 30.12.04  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.13003.9.04,   ELINE ALVES DE ASSIS                      64795.5  07.21440.5.04,   JOSEFA JOSEANE P. DA COSTA                42038.0"],
    [4931,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portaria - Reciprev",1,"R E C I P R E V    PORTARIA N.° 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2005  ODIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Previdenciária Do Município Do Recife- Reciprev, no uso de sua atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a JOSÉ IRAILDO DE LIMA, Diretor de Investimento e Gestão Previdenciária, para autorizar Empenhos e Pagamentos das despesas que ocorram por contas da DotaçãoOrçamentátia de responsabilidade da Autarquia Previdenciária do Município do Recife – Reciprev, a contar de 06 de janeiro de 2005    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"],
    [4932,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2003, FIRMADO EM  07 DE MARÇO DE 2003 ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE,  e a TRANSVAL - Comércio e Segurança Eletrônica Ltda.  OBJETO: alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do referido contrato,  com termo inicial em 09/06/2004 e termo final em 13/01/2005, conforme determina o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 20.466/2004 e a Lei Complementar nº 101.  Preço pelo período estabelecido neste termo: R$ R$  927,33(novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).Modalidade: Dispensa de Licitação (art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102 - 3.3.90.39.  RECURSOS: Tesouro Municipal."],
    [4933,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Contratos - URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Contratos :   Contrato nº :226/2004, de 03/12/2004  Contratada:  FUNDAÇÃO SERIDÓ  Objeto: Contratação de Serviços Técnicos Especializados para elaboração do dossiê,Recife Patrimônio da Humanidade e o video Recife Patrimônio da Humanidade..  Valor R$ 82.305,70  Prazo: 60 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº : 227/2004, de 29/12/2004  Contratada: S & M PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: Construção de murro e sede do Núcleo Comunitário do Conjunto Habitacional Josué Pinto - Brejo de Beberibe - RPA - 03  Valor R$ 29.972,25  Prazo: 90 dias corrido  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação    Contrato nº :228/04, de 29/12/2004  Contratada: BR CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Serviços Complementares a Obra de Urbanização da Avenida da Alfândega no bairro do Recife, não executados no período contratual  Valor R$ 16.598,75  Prazo: 07 dias  Modalidade de Licitação: Dispensa .    Termos Aditivos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 132/2004  Contratada: V.M. COMBUSTÍVEIS LTDA  Objeto:  Realinhamento de Preço.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 101/2004  Contratada:T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 174/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 140/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:Substituição de Serviços.    4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2001  Contratada: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃAO- COHAB  Objeto: Prazo.    3º Termo Aditivo ao contrato nº 096/2004  Contratada: SOUZA e ARAÚJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA  Objeto: Substituição de Serviços     1º Termo Aditivo ao contrato nº 130/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prazo    Termo de Re-ratificação ao contrato nº 076/2004  Contratada: MERCANTIL ASSIS  LTDA  Objeto: Re-ratificação    Termo de Re-ratificação ao Contrato nº 049/2004  Contratada: C.N.V. CENTRAL NACIONAL DE VENDAS LTDA  Objeto:.Re-ratificação    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 206/2004  Contratada: CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:Substitutos e Substituídos    3º Tremo Aditivo ao Contrato nº 052/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    Termo de Re-ratificação ao Contrato nº 053/2004  Contratada:. MERCANTIL ASSIS LTDA  Objeto:. Re-ratificação    Termo de Re-ratificação Contrato nº 061/2004  Contratada:.ESSENCIAL CONSTRUÇÕES TERCEIRIZAÇÃO E REGIMENTO EMPRESARIAL LTDA  Objeto: Re-ratificação    Termo de Re-ratificação ao contrato nº 047/2004  Contratada: LIDERMAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA  Objeto: Re-ratificação    1º Termo Aditivo ao contrato nº 206/2004  Contratada CONSTRUTORA ALAN PAES LTDA  Objeto:  Substitutos e Substituídos  3º Termo Aditivo ao contrato nº 052/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕESLTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    Termo de Re-ratificação ao contrato nº 050/2004  Contratada: DISTRIBUIDORA DE FERAGENS ALENCAR IND. E COM. LTDA  Objeto:Re-ratificação  Termo de Re-ratificação ao contrato nº 051/2004  Contratada: COMERCIAL NOVO LAR  LTDA  Objeto:Re-retificação    2º Termo Aditivo ao contrato nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA  LTDA  Objeto: Substituto e Substituídos    3ºTermo Aditivo ao Contrato nº 068/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Substituição de Serviços    4º Termo Aditivo ao contrato nº 113/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Serviços extra e excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 114/2004  Contratada: T.M.G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Serviços extras    2º Termo Aditivo ao contrato nº 164/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA  Objeto:  Serviços excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato nº 122/2004  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    2º Termo Aditivo ao contrato nº 055/2004  Contratada: T.M.G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES  LTDA.  Objeto:  Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 015/2004  Contratada: ROTEC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 157/2004  Contratada: S e M  PROJETOS e CONSTRUÇÃO  LTDA.  Objeto: Serviços extras e Excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 109/2004  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Serviços extras    2º Termo Aditivo ao contrato nº 141/2004  Contratada: GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Serviços  excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 057/2004  Contratada:. GRANDE SERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 125/2004  Contratada: SENCONSULT LOCAÇÃO DE VEICULOS E CONSTRUÇÃO  LTDA.  Objeto:  Prorrogação de prazo    5º Termo Aditivo ao contrato nº 092/2004  Contratada: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  Objeto:  Serviços extras    5º Termo Aditivo ao contrato nº 093/2004  Contratada: J C L  ENGENHARIA  LTDA.  Objeto:  Serviços extras    4º Termo Aditivo ao contrato nº 056/2004  Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: Serviços extras    3º Termo Aditivo ao contrato nº 117/2004  Contratada: M.G. CONSTRUTORA LTDA.  Objeto:Serviços extras    4º Termo Aditivo ao contrato nº 059/2004  Contratada: T.M.G. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto:  Serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato nº 160/2004  Contratada: ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO  LTDA.  Objeto:  Serviços extras e excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato nº 139/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS  LTDA.  Objeto:  Serviços extras e excedentes    4ºTermo de Aditivo ao contrato nº 112/2004  Contratada: QUALITY EMPREENDIMENTOS  LTDA.  Objeto: Serviços extras e excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato nº 161/2004  Contratada: MAIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.  Objeto:  serviços excedentes    4º Termo Aditivo ao contrato nº 088/2004   Contratada: PROEX- Projetos e Execuções de Obras de Engenharia LTDA.  Objeto:  Substituição de Itens.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 125/2004  Contratada: SENCONSULT Locação de Veículos e Construção LTDA.  Objeto: Serviços extras e excedentes  2º Termo Aditivo ao contrato nº 116/2004  Contratada: PENTAGONO Construções LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes     4º Termo Aditivo ao contrato nº 155/2004  Contratada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA  LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato nº 179/2004  Contratada: BRAENGE BRASIL ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 150/2004  Contratada: PERMATA CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto: Substituto e Substituídos    3º Termo Aditivo ao contrato nº 217/2004  Contratada: ENGEMAIA e CIA LTDA  Objeto:  Serviços Substituto e Substituídos    2º Termo Aditivo ao contrato nº 138/2004  Contratada: CANTANHEDE CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes e substituto substituídos    1º Termo Aditivo ao contrato nº 134/2004  Contratada: PERMANTA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 103/2004  Contratada: KAENA Construções LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes.    12º Termo Aditivo ao contrato nº 232/2004  Contratada: KAENA Const"],
    [4934,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Contratos - URB",2,"ruções LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo.    4º Termo Aditivo ao contrato nº 015/2004   Contratada: ROTEC Construções e Incorporação LTDA  Objeto:  . Serviços extras e excedentes e substituto substituídos:     4º Termo Aditivo ao contrato nº 109/2003  Contratada: CONSTRUTORA TEXA LTDA   Objeto:  Prorrogação de prazo.    2º Termo Aditivo ao contrato nº 126/2004   Contratada: SBC -Sociedade Brasileira de Construções LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes .    4º Termo Aditivo ao contrato nº 093/2004  Contratada:J C L  Engenharia LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 188/2004  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto:  Subtituição de serviços    1ºTermo Aditivo ao contrato nº 178/2004  Contratada: ENGEMAIA E CIA LTDA  Objeto: Subtituição de serviços      3º Termo Aditivo ao contrato nº 179/2004  Contratada: BRAENGE Brasil Engenharia  LTDA  Objeto: Subtituição de serviços     2º Termo Aditivo ao contrato nº144/2004  Contratada:CONSTRUTORA BEZERRA CESAR  LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    4º Termo Aditivo ao contrato nº 155/2003   Contratada:CONSTRUTORA EVIDÊNCIA  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo.     3º Termo Aditivo ao contrato nº 145/2004  Contratada: SENCONSULT  Locação de Veículos e Construção LTDA  Objeto: Serviços extras      3º Termo Aditivo ao contrato nº 149/2004  Contratada: QUALITY Empreendimento LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes     3º Termo Aditivo ao contrato nº 116/2004  Contratada: PENTAGONO CONSTRUÇÕES  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    1º Termo Aditivo ao contrato nº 163/2004  Contratada: PERMATA Contruções  LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 139/2004  Contratada: QUALITY Empreendimento LTDA  Objeto:  Prorrogação de prazo    3º Termo Aditivo ao contrato nº 174/2004  Contratada: GUERRA Construções LTDA  Objeto:  Serviços extras e excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato nº 172/2004  Contratada: PERMATA Construções LTDA  Objeto: Substituição de serviços    3º Termo Aditivo ao contrato nº 140/2004  Contratada: PRESSA Construções LTDA  Objeto: Prazo    12º Termo Aditivo ao contrato nº 235/2002  Contratada: VALADARES Empreendimento LTDA  Objeto: Prazo    4º Termo Aditivo ao contrato:nº 157/2004  Contratada: SeM Projetos e Construções LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 180/2004  Contratada: JEPAC Construções LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 013/2004  Contratada: C.C. ESTRADA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços excedentes    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 055/2002  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto:Substituição de serviços    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 115/2004  Contratada:VALADARES Empreendimentos LTDA  Objeto: Prazo e Substituição de Serviços    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 167/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Prazo e Substituição de Serviços    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 121/2004  Contratada: CONSTRUTORA Venâncio LTDA  Objeto: Serviços extras    11º Termo Aditivo ao contrato:nº 002/2003  Contratada:CONSTRUTORA ANDRADE GUESDES LTDA  Objeto: Substituição de serviços     1º Termo Aditivo ao contrato:nº 120/2004  Contratada: PRESSA Construções LTDA  Objeto:  Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 151/2004  Contratada: JEPAC Construções LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 067/2004  Contratada: CONTRUTORA ECOTEL LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes e substituição de serviços    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 151/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: substituição de serviços    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 107/2004  Contratada: SIGILO Comercio e Serviços LTDA  Objeto: Serviços e excedentes e substituição de serviços    6º Termo Aditivo ao contrato:nº 290/2001  Contratada: MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA  Objeto: Prazo    5º Termo Aditivo ao contrato:nº 003/2004  Contratada: JOSÉ CAMILO GOMES DE BRITO CONSTRUTORA CAMILO  BRITO     Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 153/2004  Contratada:C N A  Construtora Normando Arruda LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 095/2004  Contratada: INTERPLAN -Planejamento Térmico Integrado e Consultoria  Objeto Prazo    5º Termo Aditivo ao contrato:nº 056/2004  Contratada:PRESSA Construções LTDA  Objeto: Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 169/2003  Contratada: MRG -Instalações elétricas e Hidráulicas LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 211/2004  Contratada: MRG -Instalações elétricas e Hidráulicas LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 148/2004  Contratada: JEPAC - Construções LTDA  Objeto: Prazo    5º Termo Aditivo ao contrato:nº 021/2004  Contratada: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prazo     4º Termo Aditivo ao contrato:nº 068/2004  Contratada: GRANDE SERRA ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prazo    4º Termo Aditivo ao contrato:nº 174/2004  Contratada: GUERRA Construções LTDA  Objeto: Prazo    6º Termo Aditivo ao contrato:nº 103/2004  Contratada: KAENA Construções LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 214/2004  Contratada: T M G - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 110/2004  Contratada: SOUZA e ARAUJO INCORPORADORA LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 07/2003  Contratada: EGC - Empresa Geral de Construções LTDA  Objeto: Prazo    4º Termo Aditivo ao contrato:nº 07/2004  Contratada: TRIUNFO Engenharia LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 188/2004  Contratada: GUERRA Construções LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 201/2004  Contratada: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  Objeto: Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 124/2004  Contratada: SEDENGE Serviços de Engenharia LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 178/2004  Contratada: ENGEMAIA e Cia LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 185/2004  Contratada: CLINICA SANTA HELENA LTDA  Objeto: Prazo     5º Termo Aditivo ao contrato:nº 088/2004  Contratada: PROEX - PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA   Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 136/2004  Contratada: JEPAC  Construções ÇTDA  Objeto: Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 128/2004  Contratada: PERMATA Construções LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 129/2004  Contratada: PRESSA Construções LTDA  Objeto: Prazo    13º Termo Aditivo ao contrato:nº 232/2002  Contratada: KAENA Construções LTDA  Objeto: Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 069/2004  Contratada: CONSTRUTORA Evidência LTDA  Objeto: Prazo    4º Termo Aditivo ao contrato:nº 055/2004  Contratada: T M G -Empreendimentos e Construções  LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 134/2004  Contratada: PERMATA Construções LTDA  Objeto: Prazo    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 089/2004  Contratada:  T M G Empreendimento E CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 214/2004  Contratada: T M G Empreendimento LTDA  Objeto: Prazo    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 110/2004  Contratada: SOUZA ARAUJO -Construtora e Incorporadora LTDA  Objeto: Prazo     Termo de Rescisão Administrativo Consensual contr"],
    [4935,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: João da Costa","Contratos - URB",3,"ato:nº 155/2004  Contratada: UNITEC - Engenharia de Projetos S/C LTDA  Objeto: Rescisão    5º Termo Aditivo ao contrato:nº 07/2004  Contratada: TRIUNFO -Engenharia  LTDA  Objeto: Serviços extras e excedentes    2º Termo Aditivo ao contrato:nº 120/2004  Contratada: PRESSA- Construções  LTDA  Objeto: Serviços excedentes    3º Termo Aditivo ao contrato:nº 089/2004  Contratada: T M G - Empreendimentos e Construções LTDA  Objeto: Prazo    1º Termo Aditivo ao contrato:nº 173/2004  Contratada: Nogueira e Advogados Associados  Objeto: Prazo    Termo de Rescisão ao Contrato:nº 001/2002  Contratada: PONTUAL ARQUITETOS LTDA  Objeto: Rescisão  Recife, 05 de janeiro de 2005."],
    [4936,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 74/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo Lima,  RESOLVE,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.956-6 Ednilda Maria Borba Campos e Silva 18,27  93.943-9 Maria de Lourdes da Silva Nascimento 63,12  95.429-2 Samuel Santos de Lima 75,96  94.955-8 Veronica da Silva  28,85  94.671-0 Edmildo Salviano de Oliveira  53,85  94.370-3 Aristênio Castelo Branco de Oliveira 11,54  95.326-1 Renata de Lima Mendonça  81,73  93.053-9 Rozileide Vieira Costa 81,73  94.010-0 Creuza Nascimento da Silva  18,27  94.419-0 Solidete de Arruda Fraga 19,23  94.665-6 Gilberto Ferreira de Melo Júnior  24,04  95.082-3 Consuelo Maria Temóteo Bernardo 65,38  95.274-5 Edjane Simão 58,63  94.744-0 Creuza Santos de Lima 76,92  94.672-9 Elza Lupicinio de Santana  25,96  95.428-4 Márcia da Silva Souza  26,92  93.058-0 Josinete Santiago Lima da Silva  66,45  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 75/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Nomear a servidora da PERPART Ana Cristina Falcão Torti, matrícula nº 2240-3, do cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 76/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   RESOLVE  Art 1º Nomear o cidadão Ricardo Willames Paixão Ferraz para o cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Informática, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 77/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   RESOLVE  Art 1º Nomear o servidor da EMLURB Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 26.622-1, para o cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica Legislativa, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 78/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   RESOLVE  Art. 1º Nomear a cidadã Karla Castelo Branco Heráclio do Rego para o cargo comissionado de Assessor Especial de Imprensa, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 79/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   RESOLVE  Art. 1º Nomear a cidadã  Marilene Trajano Lima e Silva, para o cargo comissionado de Tesoureiro, símbolo EA-IV, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 06 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 80/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/n do Primeiro Secretario.   RESOLVE  Art. 1º Nomear os cidadãos Sandra Ruas Machado de Souza, Guilherme Mota Gomes, Azenath Paula da Silva, Severino Bezerra de Lima, Clóvis Correa de Oliveira Neto, Inês Andrade da Cunha, Rosangela Magalhães Lima, Paulo Bezerra Lins, José Leonardo Solier da Silva, para o cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 81/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16"],
    [4937,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",2,".632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Alice Kristianny Mendes de Oliveira, matrícula nº 95.180-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Vera Lúcia Celina da Silva, matrícula nº 95.103-0, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 95.187-0, Breno Pelinca Uchoa, matrícula nº 95.188-9, Douglas Ferreira de Assis, matrícula nº 95.104-8 e Maria do Rosário Macedo da Silva, matrícula nº 95.189-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vilma Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 95.376-8, Roseane Macedo da Silva, matrícula nº 95.357-1, Maria dos Prazeres Bezerra de Lima, matrícula nº 95.102-1, José Cícero dos Santos Júnior, matrícula nº 95.186-2, Eliza da Costa Lima Oliveira, matrícula nº 95.195-1 e Gilvania dos Santos Nascimento Silva, matrícula nº 95.196-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Josélia Calazans da Silva, matrícula nº 95.197-8 e Gilvanilda dos Santos Nascimento, matrícula nº 95.248-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII e Gilvan Santos Nascimento Filho, matrícula nº 95.198-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 82/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 096/2004 do Vereador Marcos Menezes,   RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Edna Ferreira de Araújo, matrícula nº 94.164-4 e Antônio Alves Pimentel, matrícula nº 93.542-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Carla Maria da Silva, matrícula nº 94.649-4, Otávio Maciel da Silva, matrícula nº 93.536-0, Maria Lúcia da Silva Feldhues, matrícula nº 93.537-9, Vilma Benjamim Arruda Schmitz, matrícula nº 93.539-5 e Flávio Augusto Reithler da Silva e Souza, matrícula nº 93.540-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ângela Maria de Moura Furtado Menezes, matrícula nº 95.151-0, Rita de Cássia Medeiros dos Santos, matrícula nº 93.529-8, José Carlos Lucas de Oliveira, matrícula nº 93.532-8, Geraldo Souza Freire, matrícula nº 93.531-0, Juliana Furtado Menezes, matrícula nº 95.061-0, Francisco Antônio Siqueira Martins, matrícula nº 93.534-4, Aelson Tavares da Silva, matrícula nº 93.905-6 e George Cisneiro Negromonte, matrícula nº 93.896-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luiz Santos de Araújo, matrícula nº 94.338-0 e Alcides Antero Lins Filho, matrícula nº 93.897-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ismael da Silva Calixto, matrícula nº 94.648-6 e Célio Roberto do Nascimento, matrícula nº 93.974-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 83/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Antônio Luiz Neto,   RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Romildo José Ferreira Gomes Neto, matrícula nº 93786-0, Sérgio de Oliveira e Silva Júnior, matrícula nº 93805-0 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Irnan José de Vasconcelos, matrícula nº 95127-7, Maria José Duarte Gitirana, matrícula nº 93801-7, Maria José da Silva, matrícula nº 93804-1, Fernando Antônio Cavalcanti Silva Júnior, matrícula nº 93800-9, Edson José Ramos de Oliveira, matrícula nº 93799-1, Sérgio José Borges de Lima, matrícula nº 94938-8 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Elisângela da Cruz Santos, matrícula nº 93798-3, Rodrigo de Andrade Costa Diniz, matrícula nº 94654-0, Fernando Antônio de Carvalho Galvão Júnior, matrícula nº 93796-7, Arinaldo Lins Fulco, matrícula nº 94621-4, José de Castro e Souza Neto, matrícula nº 93794-0, Paulo José Simplicio, matrícula nº 93793-2, Dayse Cristina da Silva, matrícula nº 95329-6, Rosinete Maria do Nascimento, matrícula nº 93790-8, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Carlos Alberto Francisco Ferreira, matrícula nº 94396-7, José Iranil Teixeira, matrícula nº 94645-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Ó Sá Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 94167-0, Antônia Maria da Conceição Lins da Silva, matrícula nº 95213-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da  Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 84/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e contido no Memorando s/nº, do Vereador Luiz Helvécio,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Janaína de Oliveira Granja, matrícula nº 93.819-0 e Luciana Cabral Cavalcante matrícula nº 94.643-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria Paula da Silva, matrícula nº 94.918-3, Maria Lucia Diniz Araújo, matrícula nº 95.138-2, Natália Kozurhinsky Alencar Falção, matrícula nº 95.444-6, Paulo Augusto da Silva Neto, matrícula nº 93.518-2, Julieta da Fonseca Diniz Neta, matrícula nº 95.365-2 e Mídia Régia da Silva, matrícula nº 95.250-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Suely Cristina Gitirana de Araújo, matrícula nº 93.525-5, Antônio Paulo da Silva Filho, matrícula nº 94.233-2, Luiz Antônio Diniz Silva, matrícula nº 95.139-0, Rosemary Dias Vidal, matrícula nº 93.820-3, Sandra Alves de Luna, matrícula nº 95.390-3, Mizonita Maria da Silva Pereira, matrícula nº 93.512-3, Ana Karolina Ferreira Torres, matrícula nº 95.391-1 e Luciana Albrecht Ribeiro, matrícula nº 95.445-4, do cargo comissio"],
    [4938,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",3,"nado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Cristiana Filgueira Xavier, matrícula nº 95.183-8 e Marileide de Vasconcelos Mello, matrícula nº 93.523-9, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Susiane Simplício da Silva, matrícula nº 95.340-7 e Eliane Frazão de Matos, matrícula nº 93.514-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora , Luiz Helvécio a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 85/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando s/nº do Vereador Josenildo Sinésio,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Helena Lopes de Almeida, matrícula nº 94768-7, Eliane da Silva Bezerra, matrícula nº 94767-9 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Raimundo Barreto da Silva, matrícula nº 94766-0, João Alves da Silva Neto, matrícula nº 94765-2, Jairo Gomes da Silva, matrícula nº 94764-4, Ana Paula Cavalcante da Silva, matrícula nº 94763-6, Geny Maria da Silva, matrícula nº 94762-5, Maria José da Silva, matrícula nº 94734-2 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Roberval Luna Mendes, matrícula nº 95002-5, Fabiana de Jesus Lopes Albuquerque, matrícula nº 95333-4, Jorge Matos de Lima, matrícula nº 94760-1, Maria do Carmo da Silva, matrícula nº 94759-8, Severino Barbosa da Silva, matrícula nº 94758-0, João Francisco da Silva, matrícula nº 94757-1, Maria José da Rocha, matrícula nº 95085-8, do cargo comissionado de Assistente de Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria dos Anjos, matrícula nº 94755-5, Evaristo Lindoso Neto, matrícula nº 94724-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII,, Marcos Antônio de Almeida, matrícula 94754-7, Laura Germana Araújo da Silva, matrícula 95393-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 86/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Francismar Pontes,   RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Suely Mendes Pontes, matrícula nº 94383-5, Silvana Castelo Branco de Oliveira, matrícula nº 93167-5 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio Neodan de Lima Melo, matrícula nº 93168-3, Felix Rodrigues da Silva, matrícula nº 94528-5, Janaina Galvão Vieira da Cunha, matrícula nº 93170-5, Genival Rodrigues Firme, matrícula nº 94380-0, Edinaldo Domingos da Silva, matrícula nº 94384-3, José Thadeu Castro de Almeida, matrícula nº 93173-0 do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Daisy Castelo Branco de Oliveira, matrícula nº 93174-8, Gelda Pereira de Souza, matrícula nº 94312-6, Josemar Marques de Souza, matrícula nº 93939-0, Josefa Maria da Silva, matrícula nº 94313-4, Ivoneide dos Santos, matrícula nº 93178-0, Eudes José dos Santos, matrícula nº 95046-7, Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94526-9, Milton de Oliveira Ribeiro, matrícula nº 94374-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Florísia Almeida Ribeiro, matrícula nº 94375-4, Lazaro Ricardo da Silva, matrícula nº 94702-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Vânia Felipe Armstrong, matrícula 93184-5, Cleônio José Granja de Aragão, matrícula 93185-3 do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI da  Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 87/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Manoel Arcelino dos Santos, matrícula nº 95.172-2 e Wanessa Andrade Correia, matrícula nº 95.256-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Iva Andrade Barbosa, matrícula nº 93.127-6, Joelson Cavalcanti do Rego, matrícula nº 95.257-5, Marcos Marques da Cunha, matrícula nº 93.138-1, Edivania Maria dos Santos, matrícula nº 95.258-3, João Alves de Almeida Filho, matrícula nº 95.334-2 e Ávila Marques da Silva, matrícula nº 95.262-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Eliúde do Rego da Silva, matrícula nº 95.322-9, Jacqueline Barbosa Gomes, matrícula nº 95.050-5, Maria José Carneiro de Souza, matrícula nº 94.950-7, Márcio Bezerra da Costa, matrícula nº 95.259-1, Waldete de Souza Oliveira, matrícula nº 95.260-5, Eliane de Oliveira Gomes Pimentel, matrícula nº 94.921-3 e Giovani Rodrigues Fernandes, matrícula nº 95.335-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Edmar Lopes Bezerra, matrícula nº 95.261-3 e Geraldo Marques da Cunha Daher, matrícula nº 93.135-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Osvaldo Calixto Ribeiro, matrícula nº 93.132-2 e Ronaldo Adriano Bacaleto Amorim, matrícula nº 95.028-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 88/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Maria José de Carvalho Pereira Filha, matrícula "],
    [4939,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções",4,"nº 12.593-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 89/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e contido no Memorando s/nº, do Vereador Luiz Vidal,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores Severino Ramos Queiroz, matrícula nº 95.174-9 e Juanita Kerik Vidal, matrícula nº 95.316-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Arleide Higino da Silva, matrícula nº 95.086-6, Dalva Costa Silva, matrícula nº 95.317-2, Severino José Ribeiro, matrícula nº 95.301-6, Maria dos Prazeres Brandão Sobral, matrícula nº 95.302-4, Jaime Bezerra Albuquerque, matrícula nº 95.318-0 e Francisco Higino da Silva, matrícula nº 95.205-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Cícero Eduardo Albuquerque, matrícula nº 95.319-9, Israel Ferreira da Silva, matrícula nº 94.910-8, Beatriz Moraes Portugal, matrícula nº 95.175-7, Hellen Ivian de Alencar Roberto, matrícula nº 95.320-2, Maria de Lourdes Germano da Cunha, matrícula nº 95.088-2, Maria Aparecida Reis, matrícula nº 95.366-0, Solange Santos Albuquerque, matrícula nº 95.303-2 e Michele de Albuquerque Queiroz, matrícula nº 95.206-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Brenita Santos de Albuquerque, matrícula nº 95.207-9 e Rosilene Maria da Silva Sales, matrícula nº 93.503-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Elizabeth Ferreira Machado Lapa, matrícula nº 95.321-0 e Cássia Filgueira de Menezes, matrícula nº 95.177-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete da Vereadora , Luiz Vidal a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 90/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Eduardo Marques,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.921-3 Eliane de Oliveira Gomes Pimentel 53,80  95.028-9 Ronaldo Adriano Bacaleto de Amorim  7,88  95.050-5 Jacqueline Barbosa Gomes  10,58  95.172-2 Manoel Arcelino dos Santos  52,44  95.256-7 Wanessa Andrada Correia  111,54  95.257-5 Joelson Cavalcanti do Rego 80,68  95.258-3 Edivana Maria dos Santos 62,04  95.259-1 Marcio Bezerra da Costa 97,99  95.260-5 Waldeth Souza de Oliveira 93,48  95.261-3 Edmar Lopes Bezerra 121,56  95.334-2 João Alves de Almeida Filho  86,54  953.350 Giovani Rodrigues Fernandes 77,93  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 91/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador João Arraes,     RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.971-0 Sandra Mara Bihum de Araújo 47,02  95.102-1 Maria dos Prazeres Bezerra de Lima 46,47  95.103-0 Vera Lucia Celina da Silva  33,65  95.104-8 Douglas Ferreira de Assis 24,26  95.149-8 Stenio Izaias Gomes de Souza 25,00  95.150-1 Katia Maria Simões Bartholo 12,33  95.180-3 Alice Kristianny  Mendes de Oliveira  4,81  95.185-4 Jaime Pessoa de Paiva Neto 76,54  95.186-2 José Cicero dos Santos Junior 57,69  95.187-0 Justino Araújo dos Passos 57,69  95.188-9 Breno Pelinca Uchoa 62,50  95.189-7 Maria do Rosario Macedo da Silva 68,94  95.195-1 Eliza da Costa Lima Oliveira 52,88  95.196-0 Gilvania dos Santos Nascimento Silva 46,14  95.197-8 Joselia Calazans da Silva 48,08  95.198-6 Gilvan dos Santos Nascimento Filho 51,90  95.248-6 Gilvanilda dos Santos Nascimento 48,08  95.357-1 Roseane Macedo da Silva 57,69  95.375-0 Tancredo Antonio Loyo Borba 26,92  95.376-8 Vilma Oliveira de Albuquerque 7,87  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4940,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte II)",1,"RESOLUÇÃO Nº 92/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Luiz Vidal,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Vidal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.086-6 Arleide Higino da Silva 72,12  95.088-2 Maria de Lourdes Germano Cunha  57,69  95.174-9 Severino Ramos Queiroz 10,61  95.175-7 Beatriz Morães Portugal 96,15  95.205-2 Francisca Higino da Silva 72,12  95.206-0 Michelle de Albuquerque Queiroz 57,69  95.207-9 Brenita Santos de Albuquerque 60,19  95.301-6 Severino José Ribeiro 57,69  95.303-2 Solange Santos Albuquerque 60,19  95.317-2 Dalva Costa Silva 48,08  95.318-0 Jaime Bezerra de Albuquerque 48,08  95.319-9 Cicero Eduardo Albuquerque 57,69  95.320-2 Hellen Ivian de Alencar Roberto  57,69  95.366-0 Maria Aparecida Reis 4,32  95.471-3 Sulamita Kerik Vidal 96,15  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 93/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Luiz Helvécio,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Helvécio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.512-3 Mizonita  Maria da Silva Pereira 79,40  93.514-0 Eliane Fazão de Matos 70,32  93.518-2 Paulo Augusto da Silva Neto 53,79  93.523-9 Marileide de Vasconcelos Mello 90,10  93.525-5 Suely Cristina Gitirana  de Araújo 79,40  93.820-3 Rosemary Dias Vidal 79,40  94.233-2 Antonio Paulo da Silva Filho 33,65  94.916-7 Janaina de Oliveira Granja 45,00  94.917-5 Luciana Cabral Cavalcanti 4,31  94.918-3 Maria Paula da Silva 53,79  95.138-2 Maria Lucia Diniz Araújo 54,60  95.139-0 Luiz Antonio Diniz Silva 79,40  95.183-8 Cristiana Filgueira Xavier 38,37  95.250-8 Midia Regia da Silva 53,79  95.340-7 Susiane Simplicio da Silva 15,35  95.365-2 Julieta da Fonseca Diniz Neta 5,60  95.390-3 Sandra Alves de Lima 14,60  95.444-6 Natalia Kozmhinsky Alencar Falcão  5,58  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 94/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Antonio Luiz Neto,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antonio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.790-8 Rosinete Maria do Nascimento 44,17  93.793-2 Paulo José Simplicio 42,79  93.794-0 José de Castro e Souza Neto 50,40  93.796-7 Fenando Antonio Carvalho Galvão Junior  69,38  93.798-3 Elisangela da Cruz Santos 55,57  93.799-1 Edson José Ramos de Oliviera  24,94  93.800-9 Fenando Antonio Cavalcanti Silva Junior 32,50  93.801-7 Maria José Duarte Gitirana 38,96  93.804-1 Maria José da Silva 25,14  94.167-0 Maria do Ó Sá Cavalcanti de Albuquerque 91,31  94.396-7 Carlos Alberto Francisco Ferreira 68,75  94.621-4 Arinaldo Lins Fulco 36,32  94.645-1 José Iranil Teixeira 68,75  94.654-0 Rodrigo de Andrade Costa Diniz 30,15  94.938-8 Sérgio José Borges de Lima  25,14  95.127-7 Irnan José de Vasconcelos  27,36  95.213-3 Antonia Maria da Conceição Lins da Silva 67,99  95.329-6 Dayse Cristina da Silva 56,84  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 95/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Francismar Pontes,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Francismar Pontes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.168-3 Antonia Neodan de Lima de Melo 19,23  93.170-5 Janaina Galvão Vieira da Cunha 28,85  93.173-0 José Thadeu Castro de Almeida 28,85  93.174-8 Daisy  Castelo Branco de Oliveira 25,00  93.178-0 Ivoneide dos Santos 25,00  93.184-5 Vãnia Felipe Armstrong 41,73  93.185-3 Cleonio José Granja de Aragão 41,74  93.939-0 Josemar Marques de Souza 25,00  94.312-6 Gelda Pereria de Souza 25,00  94.313-4 Josefa Maria da Silva 86,54  94.374-6 Milton de Oliveira Ribeiro 88,46  94.375-4 Florisia Almeida Ribeiro 91,35  94.380-0 Genival Rodrigues Firme  38,46  94.383-5 Sueli Mendes Pontes 39,42  94.384-3 Edinaldo Domingos da Silva 29,33  94.526-9 Sidney Camara Oliveira 86,54  94.528-5 Felix Rodrigues da Silva 74,81  94.702-4 Lazaro Ricardo da Silva 36,15  95.046-7 Eudes José dos Santos 25,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 96/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato, conforme memorando s/n  do Vereador Josenildo Sinésio,   RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.724-5 Evaristo Lindoso neto 67,21  94.732-6 Ricardo José de Lemos 48,08  94.734-2 Maria José da Silva 57,88  94.754-7 Marcos Antonio de Almeida 95,95  94.755-5 Maria dos Anjos 50,96  94.757-1 João Francisco da Silva 48,08  94.758-0 Severina Barbosa da Silva 48,08  94.759-8 Maria do Carmo "],
    [4941,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções (parte II)",2,"da Silva 57,69  94.760-1 Jorge Matos de Lima 9,62  94.762-8 Geny  Maria da Silva 66,25  94.763-6 Ana Paula Cavalcanti da Silva 47,04  94.764-4 Jairo Gomes da Silva 30,78  94.766-0 Raimundo Barreto da Silva 38,46  94.767-9 Eliane da Silva Bezerra 9,61  95.002-5 Roberval Luna Mendes 57,69  95.085-8 Maria José da Rocha 23,08  95.333-4 Fabiana de Jesus Lopes Albuquerque 52,88  95.392-0 Laura Germana Araújo da Silva 47,12  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 07 de  janeiro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO-Presidente. JOÃO ARRAES-Primeiro Secretário."],
    [4942,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura divulga balanço do patrocínio para Carnaval",1,"O prefeito João Paulo divulgou, na última quinta-feira (6), um balanço parcial do patrocínio para o Carnaval Multicultural 2005. Até o momento, já foi garantido R$ 1,1 milhão de verba externa. Os custos com a festa para este ano devem girar em torno de R$ 13,5 milhões. A Secretaria de Cultura entra com R$ 10 milhões. Desse montante, será abatida a cota dos patrocinadores. Outros R$ 3,5 milhões sairão das outras secretarias municipais envolvidas no esquema da folia.    O patrocínio para financiamento do Carnaval Multicultural 2005 pode ser feito de três modos. Através do Plano de Cotas: patrocinador oficial e exclusivo de cada um dos pólos (Recife Multicultural, no Marco Zero -  Pólo Mangue, no Cais da Alfândega -  Pólo das Fantasias e Carnaval Infantil, na Praça do Arsenal da Marinha -  Pólo de Todos os Frevos, Av. Guararapes -  Pólo Afro, Pátio do Terço -  Pólo das Tradições, Pátio de Santa Cruz -  Pólo das Agremiações, Av. Dantas Barreto -  Pólo de Todos os Ritmos, Pátio de São Pedro -  e Pólos Descentralizados) -  patrocinador oficial e exclusivo por segmento de atuação (mais de 20 segmentos, como por exemplo refrigerante, cerveja, cartão de crédito e banco) e patrocinador de projetos especiais (Caras do Recife, Caricaturas -  Projeto Lambre-Lambe, Fotografias -  Frevioca e Momomóvel, veículo que transporta o Rei Momo e a Rainha do Carnaval).    A Chesf, pelo terceiro ano consecutivo, será a patrocinadora oficial dos Pólos Descentralizados (Casa Amarela, Chão de Estrelas, Santo Amaro, Nova Descoberta, Alto José do Pinho, Várzea, Afogados e Ibura) com o financiamento de R$ 500 mil. A Telemar/OI ficará responsável pelo Pólo Recife Multicultural, com R$ 600 mil. No ano passado, a Prefeitura garantiu R$ 3 milhões com a captação de recursos. Este ano, até o momento, um terço desse montante já está garantido.    Cada cota tem um valor estabelecido, que varia entre R$ 50 mil (camarotes) a R$ 600 mil (pólos). A expectativa é de que até o dia 15 de janeiro todas as cotas estejam com patrocinador definido. “Caminhamos com a perspectiva de buscar financiadores e cada vez mais o apoio da iniciativa privada sem perder nossa tradição cultural, sem privatizar o nosso Carnaval para que todos tenham acesso à cultural sem gastar nada”, afirmou o prefeito."],
    [4943,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pagamento de 2005 tem datas definidas",1,"A Prefeitura do Recife divulgou, na última quinta-feira (06), o calendário de pagamento dos servidores municipais para o ano de 2005. Apesar das datas terem sido fixadas entre os dias 27 e 29 de cada mês, o secretário de Administração, Carlos Padilha, afirmou que poderão ocorrer antecipações de pagamentos. A folha contempla cerca de 35 mil servidores das administrações direta e indireta, inativos e pensionistas.    <b>CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2005</b>    Janeiro - 28  Fevereiro - 28  Março - 28  Abril - 28  Maio - 27  Junho - 28  Julho - 28  Agosto - 29  Setembro - 28  Outubro - 28  Novembro - 28  Dezembro - 28  * Dezembro - 13º salário - 20"],
    [4944,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Concurso de Rei Momo pesa candidatos",1,"O Pátio de São Pedro viveu, na manhã da última sexta-feira (07), uma legítima prévia do Carnaval 2005, com direito a muita música e frevo no pé. Ao som da Orquestra Frevarte, regida pelo maestro Reginaldo Alves e acompanhada por passistas da Escola de Frevo Municipal, foi realizada a pesagem dos inscritos no concurso de Rei Momo do Carnaval Multicultural Recife 2005. Os nove candidatos subiram na balança e cumpriram o critério de possuir mais de 100 Kg, confirmando a participação na fase eliminatória deste sábado (08), no Sítio da Trindade, às 20h. As 27 candidatas à Rainha do Carnaval também estiveram no local, abrilhantando a festa.    Segundo o diretor do Departamento de Artes Cênicas da Prefeitura, Albemar Araújo, na semifinal deste sábado deverão ser selecionados seis homens e 13 mulheres para a última etapa. “Mas esse número pode aumentar de acordo com o julgamento da comissão do concurso”, informou."],
    [4945,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclo Natalino é encerrado no Recife",1,"Pelo menos três mil recifenses e turistas acompanharam, na noite da última quinta-feira (06), no Pátio de São Pedro, a tradicional Queima da Lapinha, evento profano do Dia de Reis que marca o encerramento do ciclo de Natal. Realizada, simultaneamente, no Sítio da Trindade e Pátio de São Pedro, a festa foi comandada por jornadas natalinas e grupos de pastoris de diversos bairros da cidade, além de bandas e grupos musicais.    No Pátio de São Pedro, o destaque ficou por conta da participação especial do Reisado Imperial, da Bomba do Hemetério, único em atividade na região metropolitana. Rico em ornamentação e personagens, o Imperial levou o público ao delírio, juntamente com os integrantes do Boi Estrela, de Prazeres, e das pastorinhas dos grupos Aurora da Redenção (Pina), Campinas Alegres (Ibura) e Sol Nascente, de Água Fria, entre outros.    Após as apresentações de dança e música, as pastorinhas dos cordões azul e encarnado, as respectivas dianas e os demais brincantes formaram um círculo e acenderam velas para dar início a Queima da Lapinha. Formada por palha e flolhas secas dos ornamentos dos presépios, decorada com papel colorido e tendo uma foto de São José e o menino Jesus como figura de destaque, a lapinha transformou-se, em minutos, numa grande e bela fogueira.    A professora Alice Marques, de 58 anos, chorou diante da cerimônia. “Eu acho essa festa a mais linda do ano. No meu interior, no Sertão (Exu), eu sempre acompanhava a lapinha com meus pais e irmãos”, comentou. A seu lado, o aposentado Luiz Beltrão, de 71 anos, aproveitou para elogiar a iniciativa. “É sempre bom ver uma Prefeitura interessada em manter e preservar nossas tradições” ressaltou."],
    [4946,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Portarias",1,"PORTARIA Nº 63 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, EVALCY JOSÉ DE QUEIROZ, matrícula n.º 56.163-8, da função gratificada de Administrador da Escola Municipal Professor José da Cosa Porto, e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Anexo Florestan Fernandes, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 64 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2005 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Exonerar, GUILHERME SEIXAS DE PAIVA LIMA, matrícula nº 61.869-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', do Gabinete do Prefeito e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 65 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 885A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÁUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 55756.7, do cargo de provimento em Comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DDP' do Gabinete, da Secretaria de Educação, e nomeá-la, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, a contar de 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 66 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 894/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSA CÂNDIDA BEZERRA CAVALCANTI, matrícula nº 57.348-0, do cargo de provimento em comissão Diretor da Divisão de Bibliotecas Escolares, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 23 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 67 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉA KARLA DO AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo 'DS2', da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, Secretaria de Assuntos Jurídicos e nomear JULIANA GONÇAVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, para exercer o referido cargo, a contar de 27 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 68 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1721/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, CÉLIA MARIA GOMES DO REGO, matrícula n.º 20.983-1, do cargo de provimento em Comissão de Diretora, do CS 55 - Centro de Saúde Professor Monteiro de Morais, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, e nomear, ANNELISY CABRAL DE SANTANA, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 69 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 55.873-0, da função gratificada de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administrador do referido Colégio, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 70 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO JOÃO DOS SANTOS, matrícula nº 41.202-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HELYLDA IRENE C. LANDIN FARIAS, matrícula nº 41.340-1, do cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 72 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JORGE MANOEL M. S. CAMACHO, matrícula nº 39.635-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDI', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 73 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELA LOYO DE QUEIROZ CAMPOS, matrícula nº 61.462-4, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 74 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula nº 56.840-8, da função gratificada de Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 75 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2005 - GAB/STE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALESSANDRA MARIA LOTT OLIVEIRA, matrícula nº 41.220-4, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Divulgação Externa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 76 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53890.6.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, DANIELLE KALINE SOARES DO RAMO, matrícula nº 61.295-1, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 05 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 77 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46496.4.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOÃO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 65.370-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 10 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 78 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1680/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, IZABEL CRISTINA ÁLVARES RABELO DE LIMA, matrícula n.º 37.366-5, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo FG-2, do CS - 68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, Distrito Sanitário III, a contar de 09 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 79 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõe"],
    [4947,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Portarias",2,"s, tendo em vista o contido no Ofício n.º 913/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, VERA LÚCIA ALVES DA SILVA, matrícula n.º 55.256-5, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, e nomeá-la para exercer a referida função na Escola Municipal Anexo Presbítero José Bezerra, a contar de 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 80 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 884 A/2005 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERA LÚCIA PATRIOTA CORREIA, matrícula nº 54.422-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 81 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 895/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ROMILDA SOARES DOS SANTOS, matrícula n.º 56.969-6, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Ibura, a contar de 27 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 82 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 879/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, EDNEAS NAZÁRIO DE ANDRADE, matrícula n.º 38.324-1, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal dos Coelhos, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 83 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 718/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, para responder pela função gratificada de Secretária, símbolo 'FG3', da Diretoria Geral do Museu da Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular SANDRA FARIAS DE AZEVEDO BRITO, matrícula nº 22.601-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 84 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1714/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARISO DA SILVA FONTES, matrícula n.º 65.366-5, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CLENES DE OLIVEIRA MENDES, matrícula n.º 32.079-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 85 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1724/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MYRIAN OLIVEIRA VIEIRA DE MELO, matrícula n.º 65.894-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, matrícula n.º 32.099-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 86 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1719/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TÂNIA MARUSKA DE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula n.º 19.471-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão Ambulatorial, símbolo 'DDI', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÍLIAN MACHADO DA SILVA, matrícula n.º 45.884-2, que se encontra de licença a maternidade, no período de 15 de outubro de 2004 a 12 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 87 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1716/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, EDINAR MARIA DE SOUZA DOWSLEY, matrícula n.º 37.262-0, para responder pela função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG-3', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERA MARIA DA LUZ DA SILVA, matrícula n.º 37.437-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 88 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1730/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA PAULA ZENI, matrícula nº 67.569-6, para responder pela função gratificada de chefe do CS 61, símbolo 'FG1', Centro de Saúde PAM Ipiranga, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular THEREZE ETIENNE DE SÁ Y BRITO, matrícula nº 34.407-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 89 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1735/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA MARIA DE LIMA ARRUDA, matrícula n.º 43.453-1, Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo 'FG3', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELENE BORGES DE LIMA CHAVES, matrícula n.º 41.059-9, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 90 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1726/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA VALÉRIA MENEZES DE ALBUQUERQUE GERMANO, matrícula nº 27.092-6, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, matrícula nº 41.150-4, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 91 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1737/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 33.641-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do CS 03, símbolo 'DDI', do Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular GEORGINA DE OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 41.397-0, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 92 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1734/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DA CONCEIÇ"],
    [4948,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Portarias",3,"ÃO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 25.984-2, para responder pela função gratificada de Chefe do CS 22, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dr. Leônidas Cravo Gama, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JACILEIDE CÂNDIDO DE CARVALHO, matrícula nº 33.270-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 93 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 85/2005 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, ROSEMERY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, matrícula nº 19.294-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular PEDRO BRASIL DA SILVA MONTEIRO, matrícula nº 63.790-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 94 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1731/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS, matrícula nº 27.643-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA VANESSA BARBOSA LYRA, matrícula nº 40.904-9, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 95 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1733/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FABIANO BARBOSA PESSOA, matrícula nº 65.904-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Vigilância Ambiental, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EDUARDO DEL GUERRA CÉSAR, matrícula nº 61.865-3, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 96 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ZAILDE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 41.110-2, Diretora do Departamento de Vigilância a Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora, símbolo 'DS2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE CERQUEIRA ANTUNES, matrícula nº 40.901-5, que entrará em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 97 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1725/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, Diretora do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do CS 64 - Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA AMÉLIA CORRÊA ARAÚJO VERAS, matrícula nº 27.865-4, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 98 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1732/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÁLVARO GUEDES DA ROCHA CORREIA, matrícula nº 19.318-5, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA SUELY DE LIMA TORRES, matrícula nº 18.914-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 99 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1728/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA HELENA REIS CLERICUZI, matrícula nº 60.913-6, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Educação em Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCONDES JOSÉ PACHECO BARBOSA, matrícula nº 43.455-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 100 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1740/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ELIETE TOMAZ DE AQUINO, matrícula nº 18.931-5, para responder pela função gratificada de chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 42 - Centro de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUIOLANDO MANOEL DE FREITAS FERREIRA, matrícula nº 64.734-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 101 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1744/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 65.913-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Controle de Alimentos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular NANCY SENA DE LIRA, matrícula nº 31.909-0, que se encontra em gozo de gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 102 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1738/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUZINETE CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 34.651-4, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Organização de Serviços, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular WALESKA FERREIRA DE AZEVEDO FRANÇA, matrícula nº 36.181-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 03 de março de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 103 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2005 - GAB/GP  R E S O L V E:  Designar, ANNA CAROLINA GOUVEIA DE MELLO, matrícula nº 38.848-2, Assistente de Gabinete, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular VERA FRANCO BRANDÃO PIETROLUONGO, matrícula nº 40.883-1, no período de 14 a 23 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 104 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vi"],
    [4949,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Portarias",4,"sta o contido no Ofício nº 1760/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA LEAL BRAYNER, matrícula nº 63.889-7, Diretora da Divisão de Controle de Processos, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Processos Sanitários, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, matrícula nº 31.867-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 105 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 006/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 19.165-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'DDI', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ÂNGELA MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 22.971-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2005.    PORTARIA Nº 106 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1736/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIO JOSÉ DE MENEZES, matrícula nº 20.056-1, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Almoxarifado, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZOROGILDO MELO GONÇALVES MOREIRA, matrícula nº 37.713-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 107 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1715/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SÉRGIO VERÇOSA AMORIM DE MORAIS, matrícula n.º 37.636-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA HELENA BARRETO CARVALHO DE ARRUDA, matrícula n.º.37.406-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 108 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1745/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA, matrícula nº 13.173-9, para responder pela função gratificada de chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Infantil, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARINETE JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 26.936-1, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 109 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1727/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA PESSOA VALENÇA, matrícula nº 33.665-0, para responder pela função gratificada de chefe do CS 48, símbolo 'FG1', do Centro de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DOS REMÉDIOS MENDES FERREIRA, matrícula nº 37.779-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 110 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1718/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, REGINA LÚCIA MOURA SILVA, matrícula n.º 18.302-5, para responder pela função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 46 - Centro de Saúde Jane Magalhães, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA GUSMÃO DA SILVA CÂMARA, matrícula n.º 41.360-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 111 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula n.º 38.283.3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos, símbolo 'DS-2', durante o afastamento do titular LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, matrícula n.º 36.905-9, que se encontra em gozo de férias no período de 27 de dezembro a 20 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2003.    PORTARIA Nº 112 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 828/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ORNAN MONTE DA SILVA, matrícula nº 21.863-1, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'FG3', da Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte - DGTT, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular ROMILDO AMARAL PESSOA, matrícula nº 18.908-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 113 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1092/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA ALMEIDA BEZERRA, matrícula nº 40.172-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Coordenação - ATC, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, matrícula nº 63.815-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 114 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1712/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO DE SÁ BARRETO LÓCIO, matrícula nº 34.587-1, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Acompanhamento e Avaliação, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SUELY FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula n.º 39.527-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 115 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1729/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANA LÚCIA MARTINS DE AZEVEDO, matrícula n.º 60.334-3, Chefe de Apoio a Programas Comunitários, símbolo 'FG-1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Comunitário, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARTINS BARBOSA, matrícula n.º 32.081-8, que se e"],
    [4950,2005,3,"2005-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Portarias",5,"ncontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 116 DE 07 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1712/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designado, EUDSON FABIANO DOS SANTOS, matrícula n.º 56.894-3, que respondeu pela função gratificada de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-1', da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA EMÍLIA ESTELITA DE VASCONCELOS, matrícula n.º 17.972-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2004, referente ao exercício de 2004."],
    [4951,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.074/2005  Ementa: Denomina José Severino da Silva, Praça localizada no bairro de Nova Descoberta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Praça José Severino da Silva o logradouro público localizado na Av. Josélia, no Córrego da Areia.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.075/2005  Ementa: Denomina Durval Urbano, área verde localizada no bairro de Dois Unidos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Praça Durval Urbano, o logradouro público localizado na confluência das ruas Luiz Ramos e Rua Canavial, no bairro de Dois Unidos.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.076/2005  Ementa: Denomina Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Dílson Peixoto.    LEI Nº 17.077/2005  Ementa: Denominar-se-á Praça Batalha das Salinas a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, compreendida entre a Avenida Norte e o Cemitério dos Ingleses, bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA BATALHA DAS SALINAS, a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, no bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Alves.    LEI Nº 17.078/2005  Ementa: Denomina Maria José Mendes, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Rua Maria José Mendes a nova rua aberta paralela às ruas Major Mário Portela e Joaquim da Silva Caldas e entre a Primeira Travessa Joaquim Caldas e rua Itapolis, no Bairro da Mustardinha.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.079/2005  Ementa: Denomina Jorge Marinho de Souza, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Rua Jorge Marinho de Souza a nova rua aberta paralela a rua Maria José de Lima e entre as ruas João Lúcio Protetor e Rua Carlos Gomes, no Bairro da Mustardinha.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.      LEI Nº 17.080/2005.  Ementa: Obriga a publicação das portarias na Administração Indireta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os Órgãos componentes da Administração Direta e Indireta da Prefeitura da Cidade do Recife serão obrigados a publicar, no Diário Oficial do Município, as suas Portarias e Resoluções.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Liberato Costa Júnior"],
    [4952,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.074/2005  Ementa: Denomina José Severino da Silva, Praça localizada no bairro de Nova Descoberta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Praça José Severino da Silva o logradouro público localizado na Av. Josélia, no Córrego da Areia.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.075/2005  Ementa: Denomina Durval Urbano, área verde localizada no bairro de Dois Unidos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Praça Durval Urbano, o logradouro público localizado na confluência das ruas Luiz Ramos e Rua Canavial, no bairro de Dois Unidos.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.076/2005  Ementa: Denomina Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Dílson Peixoto.    LEI Nº 17.077/2005  Ementa: Denominar-se-á Praça Batalha das Salinas a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, compreendida entre a Avenida Norte e o Cemitério dos Ingleses, bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA BATALHA DAS SALINAS, a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, no bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador José Alves.    LEI Nº 17.078/2005  Ementa: Denomina Maria José Mendes, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Rua Maria José Mendes a nova rua aberta paralela às ruas Major Mário Portela e Joaquim da Silva Caldas e entre a Primeira Travessa Joaquim Caldas e rua Itapolis, no Bairro da Mustardinha.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.079/2005  Ementa: Denomina Jorge Marinho de Souza, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° - Fica denominada Rua Jorge Marinho de Souza a nova rua aberta paralela a rua Maria José de Lima e entre as ruas João Lúcio Protetor e Rua Carlos Gomes, no Bairro da Mustardinha.    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.      LEI Nº 17.080/2005.  Ementa: Obriga a publicação das portarias na Administração Indireta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os Órgãos componentes da Administração Direta e Indireta da Prefeitura da Cidade do Recife serão obrigados a publicar, no Diário Oficial do Município, as suas Portarias e Resoluções.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Liberato Costa Júnior"],
    [4953,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 50 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO ELIAS PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 51 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 52 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designado, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, no dia 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 53 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Política da Assistência Social, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 54 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1679/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, UBIRAJARA FERNANDES PEDROSA, matrícula n.º 44.503-8, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, , a contar de 09 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 55 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1693/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designado, ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula n.º 64.704-1, Diretora da Diretoria Executiva, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo 'DS-2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA MACIEL LYRA, matrícula n.º 40.969-4, que participou do 'Third Global Meeting of. the Partners for Parasite Control', realizado na sede da Organização Mundial de Saúde - OSM - Genebra/ Suíça, no período de 25 de novembro a 02 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 56 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2867/04, datada de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 614, do dia 30 de dezembro de 2004, e Portaria nº 021, de 01 e 04 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 001.    PORTARIA Nº 57 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 714/2004 -DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, anexo o OF do Governo de PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, o servidor JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, matrícula nº 16233-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 58 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 711/2004 - DP do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife URB/Recife e Of. 014 /2004 da Prefeitura de Camaragibe PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora TEREZINHA MARIA ANDRADE DA SILVA, Matrícula 12.892-9, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 59 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIA MENDES LUCAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', DAS, da Secretaria de Administração, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 60 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZA CRISTINA DE MEDEIROS SATO, matrícula nº 63.827-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', DAS, da Secretaria de Administração, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 61 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CLARISSA PRADO LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Avaliação e Desempenho Organizacional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 62 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 274/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula n.º 90030-3, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 31 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Nos artigos 10, 11, 15 e 17 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 608, de 16 de dezembro de 2004,    Onde se lê:  Art. 10 - ...limite estabelecido no art. 8º...  Art. 11 - ...estabelecido no art. 8º...  Art. 15 - (...)  II - ...a que se referem o art. 8º e o 9º...  Art. 17 - ...contidas nos artigos 13 e 14...    Leia-se:  Art. 10 - ...limite estabelecido no art. 9º...  Art. 11 - ...estabelecido no art. 9º...  Art. 15 - (...)  II - ...a que se referem os artigos 9º, 10 e 11...  Art. 17 - ...contidas nos artigos 14 e 15...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4954,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 50 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO ELIAS PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', da Secretaria de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 51 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 52 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designado, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, no dia 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 53 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Política da Assistência Social, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Instituto de Assistência Social e Cidadania, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 54 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1679/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, UBIRAJARA FERNANDES PEDROSA, matrícula n.º 44.503-8, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 68 - Centro de Saúde Gilberto Freire, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, e designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG-2', do CS 39 - Centro de Saúde Maria Eduarda Cesse, do Distrito Sanitário III, , a contar de 09 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 55 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 1693/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar Designado, ADEILZA GOMES FERRAZ, matrícula n.º 64.704-1, Diretora da Diretoria Executiva, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, símbolo 'DS-2', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TEREZA MACIEL LYRA, matrícula n.º 40.969-4, que participou do 'Third Global Meeting of. the Partners for Parasite Control', realizado na sede da Organização Mundial de Saúde - OSM - Genebra/ Suíça, no período de 25 de novembro a 02 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 56 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2867/04, datada de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 614, do dia 30 de dezembro de 2004, e Portaria nº 021, de 01 e 04 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 001.    PORTARIA Nº 57 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício N.º 714/2004 -DP, do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, anexo o OF do Governo de PE,  R E S O L V E:  Determinar que continue à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, até 31.12.2005, sem ônus para o órgão de origem, o servidor JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, matrícula nº 16233-7, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB.    PORTARIA Nº 58 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 711/2004 - DP do Presidente da Empresa de Urbanização do Recife URB/Recife e Of. 014 /2004 da Prefeitura de Camaragibe PE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora TEREZINHA MARIA ANDRADE DA SILVA, Matrícula 12.892-9, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 59 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIA MENDES LUCAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', DAS, da Secretaria de Administração, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 60 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, TEREZA CRISTINA DE MEDEIROS SATO, matrícula nº 63.827-5, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Setorial, símbolo 'DDP', DAS, da Secretaria de Administração, a contar de 03 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 61 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CLARISSA PRADO LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão de Avaliação e Desempenho Organizacional, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Planejamento, da Secretaria de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 62 DE 05 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º 274/2004 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula n.º 90030-3, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 31 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Nos artigos 10, 11, 15 e 17 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 608, de 16 de dezembro de 2004,    Onde se lê:  Art. 10 - ...limite estabelecido no art. 8º...  Art. 11 - ...estabelecido no art. 8º...  Art. 15 - (...)  II - ...a que se referem o art. 8º e o 9º...  Art. 17 - ...contidas nos artigos 13 e 14...    Leia-se:  Art. 10 - ...limite estabelecido no art. 9º...  Art. 11 - ...estabelecido no art. 9º...  Art. 15 - (...)  II - ...a que se referem os artigos 9º, 10 e 11...  Art. 17 - ...contidas nos artigos 14 e 15...    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [4955,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 054/2004 na modalidade Convite nº 025/2004-CPL/FCCR RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresas vencedoras COMERCIAL LAZER LTDA ganhou os itens 02, 03, 04, 10 e 17, referente a Material de Expediente, os itens 08 e 15 referente à Material de Limpeza, perfazendo o valor total de R$ 340,24 (trezentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) -  PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ganhou os itens 26 e 27, referente a Material de Expediente, o item 01 referente à Material de Informática, perfazendo o valor total de R$ 2.878,00 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais) e LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA ganhou os itens 23, 28 e 33, referente a Material de Expediente, os itens 03 e 04 referente à Material de Evento, perfazendo o valor total de R$ 396,15 (trezentos e noventa e seis reais e quinze centavos). O valor global deste processo é de R$ 3.614,39 (três mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e nove centavos).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 065/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 011/2004-CPL/FCCR RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresa vencedora MGR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no valor global de R$ 1.384.872,50 (hum milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 001/2005-Convite 001/2005-CPL/FCCR. -  Contratação dos serviços de fornecimento e instalação de banners a serem fixados pela Cidade do Recife, por ocasião do Carnaval 2005.  13/01/2005 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO  CONVITE Nº 023/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Republicado por incorreção. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, consumo e limpeza. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)JUNÍPERO LTDA./(05,11,49), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(45,52,53, 54,55), 3)MEGA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA./(01,02,03,04,07,08,17,18,19,20,21,23,26,32, 33,35,37,40,41,42,57,59,70), 4)R DE SOUSA LIMA/(44,46) e 5)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME(06,10,13,14,15,16,31,34,36,43,47,48,50,51,56,60,62,64,65,66,67,69,71,72). Proposta desclassificada: não houve. OBS: Não houve vencedores para os itens: (09,12,22,24,25,27,28,29,30,38,39,58,61,63 e 68) Recife, 05 de janeiro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2004.Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e,suas alterações posteriores,que a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO,para a Contratação de Empresa,Especializada na Locação de Veículos Automotores(passeio,utilitários,e, Motocicleta.Empresa Vencedora:LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.Tudo de acordo com o previsto,disposto e determinado no Art.24,inciso IV,da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife,05 de janeiro de 2005.ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS.Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB."],
    [4956,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 054/2004 na modalidade Convite nº 025/2004-CPL/FCCR RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresas vencedoras COMERCIAL LAZER LTDA ganhou os itens 02, 03, 04, 10 e 17, referente a Material de Expediente, os itens 08 e 15 referente à Material de Limpeza, perfazendo o valor total de R$ 340,24 (trezentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) -  PDI PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ganhou os itens 26 e 27, referente a Material de Expediente, o item 01 referente à Material de Informática, perfazendo o valor total de R$ 2.878,00 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais) e LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA ganhou os itens 23, 28 e 33, referente a Material de Expediente, os itens 03 e 04 referente à Material de Evento, perfazendo o valor total de R$ 396,15 (trezentos e noventa e seis reais e quinze centavos). O valor global deste processo é de R$ 3.614,39 (três mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e nove centavos).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 065/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 011/2004-CPL/FCCR RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Empresa vencedora MGR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no valor global de R$ 1.384.872,50 (hum milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos).José Luiz Leal Libonati Presidente da Comissão Permanente de Licitação    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    MODALIDADE Nº -  OBJETO -  DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  Processo Licitatório nº 001/2005-Convite 001/2005-CPL/FCCR. -  Contratação dos serviços de fornecimento e instalação de banners a serem fixados pela Cidade do Recife, por ocasião do Carnaval 2005.  13/01/2005 às 09h:30  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO  CONVITE Nº 023/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Republicado por incorreção. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, consumo e limpeza. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)JUNÍPERO LTDA./(05,11,49), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(45,52,53, 54,55), 3)MEGA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA./(01,02,03,04,07,08,17,18,19,20,21,23,26,32, 33,35,37,40,41,42,57,59,70), 4)R DE SOUSA LIMA/(44,46) e 5)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME(06,10,13,14,15,16,31,34,36,43,47,48,50,51,56,60,62,64,65,66,67,69,71,72). Proposta desclassificada: não houve. OBS: Não houve vencedores para os itens: (09,12,22,24,25,27,28,29,30,38,39,58,61,63 e 68) Recife, 05 de janeiro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2004.Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e,suas alterações posteriores,que a Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO,para a Contratação de Empresa,Especializada na Locação de Veículos Automotores(passeio,utilitários,e, Motocicleta.Empresa Vencedora:LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.Tudo de acordo com o previsto,disposto e determinado no Art.24,inciso IV,da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.Recife,05 de janeiro de 2005.ALEXANDRE ARTHUR DE SENA SANTOS.Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB."],
    [4957,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 001, DE 05, DE JANEIRO DE 2005.    EXTRATOS DO CONTRATO Nº 236/2004, FIRMADO EM 28 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE: Tomada de Preços nº 012/2004 - CPL/SAÚDE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABBOT LABORATÓRIO DO BRASIL LTDA.  Objeto: A aquisição  de 86 (oitenta e seis) kits com 100 (cem) testes rápidos para detectar o Vírus da Imunodeficiência  Humana - HIV (ANTI - HIV 1 e 2) pela metodologia de Imunocromatografia, com técnica em fase única sem adição de reativos, para atender as necessidades do Laboratório  Municipal de Saúde Pública, observando o Processo Licitatório nº 027/2004 - Tomada de Preços  nº 012/2004 - CPL/SAÚDE e a Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar  este instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.  PREÇO GLOBAL: R$ 69.660,00 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta reais).  PRAZO: O prazo de vigência contratual iniciará  na data  de sua assinatura até 31 de dezembro  de 2004, por força do Decrreto Municipal nº 20.466, de 02  de junho de 2004, podendo ser prorrogado  para complementar o prazo  de 12 (doze) meses estabelecido no Edital de Licitação, observando o artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS : nºs   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATOS DO CONTRATO Nº 345/2004, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 21/04, com base  no art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E O SR. HÉLIO FÉLIX DA SILVA  E SUA ESPOSA SRA. MARIA DO CARMO FÉLIX DA SILVA.  Objeto: A  locação  do imóvel não residencial, localizado na Av. Norte, nº 6771 - Casa Amarela, Recife/PE, onde funcionará a Escola Municipal Presbítero José Bezerra, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.11.2004 e termo final  o dia 01.11.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.36.     FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 82/03, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A NASSAU - VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a redução  do quantitativo do  seu objeto num percentual  de 7,0% (sete vírgula zero por cento) equivalente a                R$ 7.000,00 (sete mil reais) passando o valor global  do contrato de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para  R$ 93.000,00 (noventa e três  mil reais).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 109, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TÍCKET SERVIÇOS  S/A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  Tecreira e Quarta para permitir:  a) O acréscimo no objeto do contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$ 9.639,00 (nove mil, novecentos e trinta e nove reais), passando o valor global de R$ 38.556,00 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para  R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais), neste valor  já incluída  a Taxa de Administração  de 5% (cinco por cento), ficando o valor mensal estimado em R$ 4.016,25 (quatro mil, dezesseis reais e vinte e cinco por cento) -   b) A antecipação  do termo final  de sua vigência, passando de 15 de maio de 2005 para 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTATO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E DE COPOS DESCARTÁVEIS, Nº 146, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2003, ENTRO O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, que passa a ter  como termo inicial 10.07.04 e termo final 13.01.05, observando o disposto no art. 42 da Lei complementar nº 101 de 04de maio de 2000.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES  COMBUSTÍVEL, Nº 341, CELEBRADO  EM  03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração  das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo  no objeto do Contrato  no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$ 25.368,75 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) , passando o valor global de R$ 101.475,00 (cento e um mil   quatrocentos  e setenta e cinco reais) para R$ 126.843,75 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), já incluída a taxa  de administração de 2,50% (dois vírgula cinco por cento).     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  PASSAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 388, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GOVERNADORIA MUNICIPAL E A AGÊNCIA AEROTUR.  OBJETO: A alteração  das Cláusulas  Quarta para permitir: a prorrogção do prazo de vigência do Contrato pelo período  de 06 de dezembro  de 2004 a 31  de janeiro de 2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 434, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo mensal de tíquetes refeição de aproximadamente 11.917 (onze mil, novecentos e dezessete) para 15.500 (quinze mil e quinhentos) no mês de dezembro de 2004, implicando assim, numa elevação sobre o valor do contrato de aproximadamente 2,3% (dois vírgula três por cento), equivalente a R$ 16.123,50 (dezesseis mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), passando o valor global de R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) para R$ 659.623,50 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 28 (vinte e oito) dias, tendo como o termo inicial o dia 04.12.2004 e termo final o dia 31.12.2004.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 345, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta para permitir: a prorrogção do prazo de vigência do Contrato  supra citado, por mais  12 (doze meses,  tendo como termo inicial o dia 29.11.2004 e final o dia 29.11.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 201, CELEBRADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2003, ENT"],
    [4958,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 001, DE 05, DE JANEIRO DE 2005.    EXTRATOS DO CONTRATO Nº 236/2004, FIRMADO EM 28 DE JULHO DE 2004.  MODALIDADE: Tomada de Preços nº 012/2004 - CPL/SAÚDE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ABBOT LABORATÓRIO DO BRASIL LTDA.  Objeto: A aquisição  de 86 (oitenta e seis) kits com 100 (cem) testes rápidos para detectar o Vírus da Imunodeficiência  Humana - HIV (ANTI - HIV 1 e 2) pela metodologia de Imunocromatografia, com técnica em fase única sem adição de reativos, para atender as necessidades do Laboratório  Municipal de Saúde Pública, observando o Processo Licitatório nº 027/2004 - Tomada de Preços  nº 012/2004 - CPL/SAÚDE e a Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar  este instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.  PREÇO GLOBAL: R$ 69.660,00 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta reais).  PRAZO: O prazo de vigência contratual iniciará  na data  de sua assinatura até 31 de dezembro  de 2004, por força do Decrreto Municipal nº 20.466, de 02  de junho de 2004, podendo ser prorrogado  para complementar o prazo  de 12 (doze) meses estabelecido no Edital de Licitação, observando o artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS : nºs   48.01.10.302.1.216.2.610.3.3.90.30-01 -   48.01.10.302.1.216.2.216.2.610.3.3.90.30-44 - 48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-01 e   48.01.10.302.1.216.2.611.3.3.90.30-44 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATOS DO CONTRATO Nº 345/2004, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004.  Modalidade: Dispensa de Licitação, nº 21/04, com base  no art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  E O SR. HÉLIO FÉLIX DA SILVA  E SUA ESPOSA SRA. MARIA DO CARMO FÉLIX DA SILVA.  Objeto: A  locação  do imóvel não residencial, localizado na Av. Norte, nº 6771 - Casa Amarela, Recife/PE, onde funcionará a Escola Municipal Presbítero José Bezerra, da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.11.2004 e termo final  o dia 01.11.2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.1.206.2.178 - (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.36.     FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 82/03, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A NASSAU - VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a redução  do quantitativo do  seu objeto num percentual  de 7,0% (sete vírgula zero por cento) equivalente a                R$ 7.000,00 (sete mil reais) passando o valor global  do contrato de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para  R$ 93.000,00 (noventa e três  mil reais).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  CRÉDITO COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO, Nº 109, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2002, ENTRE O  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TÍCKET SERVIÇOS  S/A.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira,  Tecreira e Quarta para permitir:  a) O acréscimo no objeto do contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$ 9.639,00 (nove mil, novecentos e trinta e nove reais), passando o valor global de R$ 38.556,00 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) para  R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais), neste valor  já incluída  a Taxa de Administração  de 5% (cinco por cento), ficando o valor mensal estimado em R$ 4.016,25 (quatro mil, dezesseis reais e vinte e cinco por cento) -   b) A antecipação  do termo final  de sua vigência, passando de 15 de maio de 2005 para 31 de dezembro de 2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTATO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E DE COPOS DESCARTÁVEIS, Nº 146, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2003, ENTRO O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA EDNILSON PINHO DE MIRANDA-ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir, a prorrogação do prazo contratual, que passa a ter  como termo inicial 10.07.04 e termo final 13.01.05, observando o disposto no art. 42 da Lei complementar nº 101 de 04de maio de 2000.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES  COMBUSTÍVEL, Nº 341, CELEBRADO  EM  03 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO  E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração  das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo  no objeto do Contrato  no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que corresponde ao valor de R$ 25.368,75 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) , passando o valor global de R$ 101.475,00 (cento e um mil   quatrocentos  e setenta e cinco reais) para R$ 126.843,75 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), já incluída a taxa  de administração de 2,50% (dois vírgula cinco por cento).     EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  PASSAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 388, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GOVERNADORIA MUNICIPAL E A AGÊNCIA AEROTUR.  OBJETO: A alteração  das Cláusulas  Quarta para permitir: a prorrogção do prazo de vigência do Contrato pelo período  de 06 de dezembro  de 2004 a 31  de janeiro de 2005.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 434, CELEBRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR  LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo mensal de tíquetes refeição de aproximadamente 11.917 (onze mil, novecentos e dezessete) para 15.500 (quinze mil e quinhentos) no mês de dezembro de 2004, implicando assim, numa elevação sobre o valor do contrato de aproximadamente 2,3% (dois vírgula três por cento), equivalente a R$ 16.123,50 (dezesseis mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), passando o valor global de R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) para R$ 659.623,50 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 28 (vinte e oito) dias, tendo como o termo inicial o dia 04.12.2004 e termo final o dia 31.12.2004.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 345, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula  Quarta para permitir: a prorrogção do prazo de vigência do Contrato  supra citado, por mais  12 (doze meses,  tendo como termo inicial o dia 29.11.2004 e final o dia 29.11.2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 201, CELEBRADO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2003, ENT"],
    [4959,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"RE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GOVERNADORIA MUNICIPAL E A EMPRESA LOCALIZA RENT  A CAR S/A.  OBJETO: A alteração  da Cláusula  Quarta para permitir: a prorrogção do prazo de vigência do Contrato pelo período  de 22 de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÂO RESIDENCIAL Nº 276/2001, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O SR. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 2.656,91 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos) para R$ 2.736,29 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme o índice oficial fornecido pelo PROCON - Recife, no percentual de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), para p período de setembro/2003 a setembro/2004 -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência que passa a ter como termo inicial 15.09.04 e termo final 31.11.04.    EXTRATO  DO TERMO DE RETIFICAÇÃO  AO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 430/02, CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES  E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração  da Cláusula  Primeira, onde  de lê: R$ 211.186,59 (duzentos e onze mil, cento e oitenta e seis  reais e cinquenta e nove centavos)', leia-se 'R$ 258.668,20 (duzentos e cinquenta  e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos)' onde se lê 'R$ 258.668,20 (duzentos e cinquenta  e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos)', leia-se 'R$ 306.156,70 (trezentos e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos).    EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: À Cooperação Técnica, consubstanciada na execução de projeto de movimentação processual, junto a 1ª e 2ª vara dos Executivos Fiscais Municipais, visando a identificação e agilização da cobrança dos créditos tributários exeqüíveis e a redução da acervo incobrável existentes nas Varas Tributárias, bem como, o ajustamento do procedimento de ajuizamento e andamento virtual do processo.  PRAZO: 30 (trinta) dias, por qualquer das partes poderá ser encerrado.    EXTRATO  DO TERMO DE  DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, FIRMADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2004.  DOADOR: EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR.  DONATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.   OBJETO: A doação  de 01 (uma) impressora, Marca Sttyllus Color 777, Modelo P230A 120V~50-60Hz 0,4A, Série nº CP6E184085, a ser destinado à Guarda Municipal do Recife.BASE LEGAL: Artigo 1165 do Código Civil Brasileiro.    EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO, FIRMADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2004.  DOADOR: INSTITUTO CULTURAL E FILANTRÓPICO ALCOA.  DANATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB.  OBJETO: A doação pelo DOADOR ao DONATÁRIO, da importância de R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), representada pelo cheque nº 063216-3, serie H-001, Banco Bradesco - 237, que será depositado na conta nº 84011 - 4, Agência 3234-4, Banco do Brasil - 001, da Prefeitura da Cidade do Recife, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para a viabilização do projeto de implantação de 02 (dois) núcleos de triagem de resíduos sólidos na Cidade do Recife.  BASE LEGAL: Artigo 538 do Código Civil Brasileiro    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 044/2004,  FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E O INSTITUTO  DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A contribuição para a redução  da morbidade, mortalidade  e tramissão de tuberculose no Município  do Recife através da adequada  descentralização e intensificação  das ações  do programa  de Controle  da Tuberculose  - PCT,  conforme estabelecido pela Norma Operacional da Assistência  à  Saúde do Sitema Único de Saúde NOAS/SUS - 01/2001 e sua restruturação das Unidades  de Referência, bem como a validação do Banco de Dados  da Tuberculose  no Sistema  de Informação  de Agravos de Notifcação  - SINAN, de modo a possibilitar  a utilização adequada  das informações  para  processo  de planejamento, acompanhamento  e valiação  das ações  de controle da doença, tudo  em conformidade com o Plano de Trabalho.  PRAZO:  De 01  de junho de 2004 a 31 de outubro de 2004.   VALOR:  R$ 143.081,11 (cento e quarenta e três mil, oitenta e um reais e onze centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS nºs: 48.01.10.302.1.216.2.603 - 3.3.90.39-44 e 48.01.10.302.1.216.2.611-3.3.90.39.44.  RECURSOS  FINANCEIROS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 136, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊCIA SOCIAL E O CENTRO DE ARTICULAÇÃO RETOME SUA VIDA.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 65 (sessenta e cinco) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos reais).  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 137, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do Recife, que apoiará, orientará e encaminhará 65 (sessenta e cinco) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 22.080,00 (vinte e dois mil, e oitenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3"],
    [4960,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",2,"RE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GOVERNADORIA MUNICIPAL E A EMPRESA LOCALIZA RENT  A CAR S/A.  OBJETO: A alteração  da Cláusula  Quarta para permitir: a prorrogção do prazo de vigência do Contrato pelo período  de 22 de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÂO RESIDENCIAL Nº 276/2001, CELEBRADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O SR. JONH JAYME FERNANDES DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira, para permitir respectivamente:  I) O reajuste do preço mensal de R$ 2.656,91 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos) para R$ 2.736,29 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme o índice oficial fornecido pelo PROCON - Recife, no percentual de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento), para p período de setembro/2003 a setembro/2004 -   II) A prorrogação do prazo de sua vigência que passa a ter como termo inicial 15.09.04 e termo final 31.11.04.    EXTRATO  DO TERMO DE RETIFICAÇÃO  AO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 430/02, CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A ALBUQUERQUE LINS CONSTRUÇÕES  E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A alteração  da Cláusula  Primeira, onde  de lê: R$ 211.186,59 (duzentos e onze mil, cento e oitenta e seis  reais e cinquenta e nove centavos)', leia-se 'R$ 258.668,20 (duzentos e cinquenta  e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos)' onde se lê 'R$ 258.668,20 (duzentos e cinquenta  e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos)', leia-se 'R$ 306.156,70 (trezentos e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos).    EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RECIFE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: À Cooperação Técnica, consubstanciada na execução de projeto de movimentação processual, junto a 1ª e 2ª vara dos Executivos Fiscais Municipais, visando a identificação e agilização da cobrança dos créditos tributários exeqüíveis e a redução da acervo incobrável existentes nas Varas Tributárias, bem como, o ajustamento do procedimento de ajuizamento e andamento virtual do processo.  PRAZO: 30 (trinta) dias, por qualquer das partes poderá ser encerrado.    EXTRATO  DO TERMO DE  DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, FIRMADO EM 26 DE OUTUBRO DE 2004.  DOADOR: EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR.  DONATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.   OBJETO: A doação  de 01 (uma) impressora, Marca Sttyllus Color 777, Modelo P230A 120V~50-60Hz 0,4A, Série nº CP6E184085, a ser destinado à Guarda Municipal do Recife.BASE LEGAL: Artigo 1165 do Código Civil Brasileiro.    EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO, FIRMADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2004.  DOADOR: INSTITUTO CULTURAL E FILANTRÓPICO ALCOA.  DANATÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS/EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB.  OBJETO: A doação pelo DOADOR ao DONATÁRIO, da importância de R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), representada pelo cheque nº 063216-3, serie H-001, Banco Bradesco - 237, que será depositado na conta nº 84011 - 4, Agência 3234-4, Banco do Brasil - 001, da Prefeitura da Cidade do Recife, destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para a viabilização do projeto de implantação de 02 (dois) núcleos de triagem de resíduos sólidos na Cidade do Recife.  BASE LEGAL: Artigo 538 do Código Civil Brasileiro    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 044/2004,  FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E O INSTITUTO  DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A contribuição para a redução  da morbidade, mortalidade  e tramissão de tuberculose no Município  do Recife através da adequada  descentralização e intensificação  das ações  do programa  de Controle  da Tuberculose  - PCT,  conforme estabelecido pela Norma Operacional da Assistência  à  Saúde do Sitema Único de Saúde NOAS/SUS - 01/2001 e sua restruturação das Unidades  de Referência, bem como a validação do Banco de Dados  da Tuberculose  no Sistema  de Informação  de Agravos de Notifcação  - SINAN, de modo a possibilitar  a utilização adequada  das informações  para  processo  de planejamento, acompanhamento  e valiação  das ações  de controle da doença, tudo  em conformidade com o Plano de Trabalho.  PRAZO:  De 01  de junho de 2004 a 31 de outubro de 2004.   VALOR:  R$ 143.081,11 (cento e quarenta e três mil, oitenta e um reais e onze centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS nºs: 48.01.10.302.1.216.2.603 - 3.3.90.39-44 e 48.01.10.302.1.216.2.611-3.3.90.39.44.  RECURSOS  FINANCEIROS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 136, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊCIA SOCIAL E O CENTRO DE ARTICULAÇÃO RETOME SUA VIDA.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 65 (sessenta e cinco) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos reais).  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 137, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E O ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do Recife, que apoiará, orientará e encaminhará 65 (sessenta e cinco) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 22.080,00 (vinte e dois mil, e oitenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3"],
    [4961,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,".90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.  138,  FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004. CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO SEMENTE DO AMANHÃ.  OBJETO: Contemplando  pelo Programa Liberdade Assistida, atendendo o Termo de  Convênio 025/2004 - SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI nº 110/2004 da Gerente do programa Liberdade  Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação  de serviços  disponibilizados  nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará  e encaminhará 17 (dezessete) adolescentes sentenciados com liberdade  assistida,  e suas famílias, na faixa  etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente  a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos  no Plano  de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais).  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa  3.3.90.39  (outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  RECURSOS  FINANCEIROS:  Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos  da Presidência  da República da Secretaria da Política  de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 139, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO- CENEUP - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do Recife, que apoiará, orientará e encaminhará 35 (trinta e cinco) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.     EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 140, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO APLICADO AO DESENVOLVIMENTO E ORIENTAÇÃO TECNO-EDUCACIONAL DO RECIFE - CADOTER.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 27 (vinte e sete) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 141, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 14 (quatorze) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 142, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER  - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 26 (vinte e seis) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 143, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR DE SANDRO.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade A"],
    [4962,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",3,".90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°.  138,  FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004. CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO SEMENTE DO AMANHÃ.  OBJETO: Contemplando  pelo Programa Liberdade Assistida, atendendo o Termo de  Convênio 025/2004 - SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI nº 110/2004 da Gerente do programa Liberdade  Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação  de serviços  disponibilizados  nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará  e encaminhará 17 (dezessete) adolescentes sentenciados com liberdade  assistida,  e suas famílias, na faixa  etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente  a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos  no Plano  de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais).  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº: 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa  3.3.90.39  (outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  RECURSOS  FINANCEIROS:  Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos  da Presidência  da República da Secretaria da Política  de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 139, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO - PSICOLÓGICO- CENEUP - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do Recife, que apoiará, orientará e encaminhará 35 (trinta e cinco) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.     EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 140, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO APLICADO AO DESENVOLVIMENTO E ORIENTAÇÃO TECNO-EDUCACIONAL DO RECIFE - CADOTER.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 27 (vinte e sete) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 141, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 14 (quatorze) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 142, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER  - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade Assistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 26 (vinte e seis) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 143, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR DE SANDRO.  OBJETO: Contemplando pelo Programa Liberdade Assistida atendendo o Termo de Convênio 025/2004-SEDH/PR, processo nº 00004001056/2004-83, observando a CI. nº 110/2004 da Gerente do Programa Liberdade A"],
    [4963,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"ssistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 33 (trinta e três) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 172, FIRMADP EM 28 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO  - UPE, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O desenvolvimento do Programa Segundo Tempo Escolar do Ministério do Esporte - ME, em 19 (dezenove) escolas na Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, nas quais serão implantados os núcleos de Esportes.  PRAZO: De 01.06.2004 a 30.12.2004.  VALOR: R$ 83.232,00 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e dois reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.178 - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS Tesouro Municipal e Ministério do Esporte    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.173, FIRMADO EM 05 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SAÚDE E A ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE.  OBJETO: A cooperação  técnica  e  financeira entre  o  Município  do  Recife, através da  Secretaria  de Saúde e  a Arquidiocese  de  Olinda e  Recife/Pastoral  da  Criança, objetivando  a  realização  de 20 (vinte) Oficinas  de Alimentação  Enriquecida, com  carga  horária  de 16 (dezesseis) horas, para  capacitação de 600 (seiscentos) agentes  comunitários  de  Saúde,  a serem  realizadas na cozinha Escola  Pastoral  da  Criança, financiada pela UNICEF.  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo com termo inicial o dia 05 de janeiro de 2004 e termo final o dia 05 de março de 2004, podendo  ser  prorrogado  no interesse  dos  participante, mediante  lavratura  de  Termo  Aditivo.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIA n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39.01 - (Tesouro Municipal) e a 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39.44 - (Sistema  Único  de Saúde (SUS).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 99, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE   DE  MÃES  NOSSA  SENHORA  DA  CONCEIÇÃO.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, §1º, §2º e o Parágrafo Único,  e  a  Sexta,  para  permitir,  respectivamente:   a) Alterar o número de atendimento  as  crianças  de 170 (cento  e  setenta)  para 175 (cento  e  setenta  e  cinco) -   b) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 12.074,00 (doze mil e setenta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.012,00 (hum  mil e doze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.954,00 (hum  mil, novecentos  e  cinquenta  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas  supra  estão  inseridos  o  valor  mensal  de  R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada 25 (vinte  e  cinco) crianças de 04 a 06 anos,  beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás  de  cozinha. O  valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em  dobro , tendo  em  vista  as  despesas desenvolvidas  pelo  Pré -  Escolar, excerto  em  relação ao  gás  de  cozinha. Em janeiro  não  haverá repasse -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela,  as  seguintes  só  serão  repassadas mediante  a prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação de  quitação do  percentual de 5% (cinco  por  cento) do  ISS e 31% (trinta  e um por  cento)  do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento de  prestação de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 93, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES HONORINA DE FREITAS  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I,  §2º e o Parágrafo único, e a Sexta, para permitir:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais)referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004e mais 01 (uma) parcela de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente a dezembro de 2004 -   b)Nas parcelas estão supra inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha. Em janeiro não haverá repasse -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas  das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluído a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31 % (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO  AO  CONVÊNIO, Nº 168, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O INTERCÂMBIO,  INFORMAÇÕES,  ESTUDOS  E  PESQUISAS - IIEP.  OBJETO: I) A alteração  da  cláusula  terceira  para  permitir  o  acréscimo no  valor  global do convênio em mais R$ 30.600,00 (trinta  mil e  seiscentos  reais), passando  de R$ 264.057,00 (duzentos  e  sessenta  e  quatro  mil e  cinquenta  e  sete  reais) para R$ 294.657,00 (duzentos  e noventa e  quatro  mil, seiscentos  e  cinquenta  e  sete  reais) -    II) A alteração  da  cláusula  quarta para permitir  a  inclusão  do  inciso XIV,  com  a  seguinte redação: 'Acompanhar  as  atividades  de  formação  e  fóruns  de  rede  de  gestores  e  organizações  da  sociedade  civil parceiras  de políticas  públicas,  disponibilizando  documentos, estudos  e  pesquisas  sobre  as  temáticas  de  formação  profissional,  trabalho e  renda'.    TERMO CANCELAMENTO DO CONVÊNIO DE Nº 127, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OS MUNICÍPI"],
    [4964,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",4,"ssistida, datada de 01 de setembro de 2004, tem por objeto a instalação e implantação de serviços disponibilizados nas 06 (seis) RPAS do PRIMEIRO CONVENENTE, que apoiará, orientará e encaminhará 33 (trinta e três) adolescentes sentenciados com liberdade assistida e suas famílias na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e excepcionalmente a 21 (vinte e um) anos de idade, definidos no Plano de Trabalho.  VALOR GLOBAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais)  PRAZO: De 01 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 29.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência da Criança e ao adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 9Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídicas).  FONTE DOS RECURSOS: Oriundos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República da Secretaria da Política de Assistência Social.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 172, FIRMADP EM 28 DE MAIO DE 2004.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO  - UPE, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: O desenvolvimento do Programa Segundo Tempo Escolar do Ministério do Esporte - ME, em 19 (dezenove) escolas na Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, nas quais serão implantados os núcleos de Esportes.  PRAZO: De 01.06.2004 a 30.12.2004.  VALOR: R$ 83.232,00 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e dois reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.178 - Elemento de Despesa 3.3.90-39.  RECURSOS FINANCEIROS Tesouro Municipal e Ministério do Esporte    EXTRATO DE CONVÊNIO N°.173, FIRMADO EM 05 DE JANEIRO  DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE SAÚDE E A ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE.  OBJETO: A cooperação  técnica  e  financeira entre  o  Município  do  Recife, através da  Secretaria  de Saúde e  a Arquidiocese  de  Olinda e  Recife/Pastoral  da  Criança, objetivando  a  realização  de 20 (vinte) Oficinas  de Alimentação  Enriquecida, com  carga  horária  de 16 (dezesseis) horas, para  capacitação de 600 (seiscentos) agentes  comunitários  de  Saúde,  a serem  realizadas na cozinha Escola  Pastoral  da  Criança, financiada pela UNICEF.  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo com termo inicial o dia 05 de janeiro de 2004 e termo final o dia 05 de março de 2004, podendo  ser  prorrogado  no interesse  dos  participante, mediante  lavratura  de  Termo  Aditivo.  DOTAÇÕES  ORÇAMENTÁRIA n°s 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39.01 - (Tesouro Municipal) e a 48.01.10.302.1.216.2.607.3.3.90.39.44 - (Sistema  Único  de Saúde (SUS).    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 99, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE   DE  MÃES  NOSSA  SENHORA  DA  CONCEIÇÃO.  OBJETO: A  alteração das Cláusulas Primeira, Terceira no seu item I, §1º, §2º e o Parágrafo Único,  e  a  Sexta,  para  permitir,  respectivamente:   a) Alterar o número de atendimento  as  crianças  de 170 (cento  e  setenta)  para 175 (cento  e  setenta  e  cinco) -   b) Repassar  para  06 (seis) turmas  o  montante  de  R$ 12.074,00 (doze mil e setenta  e  quatro reais),  sendo  10 (dez) parcelas,  mensais, de  R$ 1.012,00 (hum  mil e doze reais) referente  aos  meses  de  fevereiro  de 2004 a novembro  de  2004 e mais  01 (uma) parcela  de  R$ 1.954,00 (hum  mil, novecentos  e  cinquenta  e  quatro reais) referente  a  dezembro  de 2004 -   c) Nas  parcelas  supra  estão  inseridos  o  valor  mensal  de  R$ 157,00 (cento  e  cinquenta  e  sete reais) para  cada 25 (vinte  e  cinco) crianças de 04 a 06 anos,  beneficiadas  no  Programa  de  Pré - Escolar  e  de R$ 35,00 (trinta e  cinco reais) por  mês,  referente  a um  bujão  de  gás  de  cozinha. O  valor  referente  ao  mês  de  dezembro/2004,  será  em  dobro , tendo  em  vista  as  despesas desenvolvidas  pelo  Pré -  Escolar, excerto  em  relação ao  gás  de  cozinha. Em janeiro  não  haverá repasse -   d) Uma  vez  efetuada  a  liberação  da 1ª (primeira) parcela,  as  seguintes  só  serão  repassadas mediante  a prestação  de  contas  das  despesas  efetuadas  com  a  verba da  subvenção, incluindo  a  comprovação de  quitação do  percentual de 5% (cinco  por  cento) do  ISS e 31% (trinta  e um por  cento)  do INSS sobre  o  valor  gasto  com  pagamento de  prestação de  serviços -   e) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2004 a 31 de janeiro  de 2005.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 93, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES HONORINA DE FREITAS  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I,  §2º e o Parágrafo único, e a Sexta, para permitir:  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.153,00 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais), sendo 10 (dez) parcelas, mensais de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais)referente aos meses de fevereiro de 2004 a novembro de 2004e mais 01 (uma) parcela de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) referente a dezembro de 2004 -   b)Nas parcelas estão supra inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré - Escolar e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2004, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré - Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha. Em janeiro não haverá repasse -   c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas  das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluído a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31 % (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.    EXTRATO  DO PRIMEIRO  TERMO ADITIVO  AO  CONVÊNIO, Nº 168, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O INTERCÂMBIO,  INFORMAÇÕES,  ESTUDOS  E  PESQUISAS - IIEP.  OBJETO: I) A alteração  da  cláusula  terceira  para  permitir  o  acréscimo no  valor  global do convênio em mais R$ 30.600,00 (trinta  mil e  seiscentos  reais), passando  de R$ 264.057,00 (duzentos  e  sessenta  e  quatro  mil e  cinquenta  e  sete  reais) para R$ 294.657,00 (duzentos  e noventa e  quatro  mil, seiscentos  e  cinquenta  e  sete  reais) -    II) A alteração  da  cláusula  quarta para permitir  a  inclusão  do  inciso XIV,  com  a  seguinte redação: 'Acompanhar  as  atividades  de  formação  e  fóruns  de  rede  de  gestores  e  organizações  da  sociedade  civil parceiras  de políticas  públicas,  disponibilizando  documentos, estudos  e  pesquisas  sobre  as  temáticas  de  formação  profissional,  trabalho e  renda'.    TERMO CANCELAMENTO DO CONVÊNIO DE Nº 127, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OS MUNICÍPI"],
    [4965,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"OS  DE: OLINDA, JABOATÃO DOS GUARARAPES  E CAMARAGIBE.  Pelo presente, fica  sem efeito o Convênio  de nº 127, celebrado em 01 de abril  de 2004, bem como  seu extrato, entre o Município do Recife/Secretaria de Educação e os Municípios de : Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe,  conforme  solicitação da CI  nº 82-A/04-AJ/SE, datada de 30.11.2004 -  CI  nº  22/04-GAB/SE, datada de 30.11.2004 da Secretária Adjunta de Educação, por ter sido publicada indevidamente.  BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos  Jurídicos  EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária de Educação      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 07, CELEBRADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICO - FINATEC.  OBJETO:   I) A inclusão das ações abaixo relacionadas:  a) revisão adequação da estrutura organizacional -   b) capacitação dos novos gestos que assumem em janeiro -   c) implementação das Praças de Atendimento -   d) assessoria à descentralização regional -   e) implementação do sistema de auditoria do modelo de gestão do governo -   f) assessoria na implantação do planejamento de tecnologia da informação -   g) redefinição da arquitetura e funcionalidades do Portal de Gestão -   h) estruturação e implementação do Programa de Gestão Eficaz do Gasto público -   i) estruturação e implementação do Programa de Ampliação da Receita -   j) assessorar o governo na preparação para concorrer em prêmio de excelência em gestão pública em todos os órgãos -   k) elaboração do livro para relatar a experiência de gestão do primeiro governo.  II) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 1.619.200,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil e duzentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 6.476.800,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais) para R$ 4.857.600,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 11 (onze) meses, tendo como o termo inicial o dia 20.12.2004 e final o dia 20.11.2005.  OBS.: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [4966,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",5,"OS  DE: OLINDA, JABOATÃO DOS GUARARAPES  E CAMARAGIBE.  Pelo presente, fica  sem efeito o Convênio  de nº 127, celebrado em 01 de abril  de 2004, bem como  seu extrato, entre o Município do Recife/Secretaria de Educação e os Municípios de : Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe,  conforme  solicitação da CI  nº 82-A/04-AJ/SE, datada de 30.11.2004 -  CI  nº  22/04-GAB/SE, datada de 30.11.2004 da Secretária Adjunta de Educação, por ter sido publicada indevidamente.  BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos  Jurídicos  EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES  Secretária de Educação      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 07, CELEBRADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICO - FINATEC.  OBJETO:   I) A inclusão das ações abaixo relacionadas:  a) revisão adequação da estrutura organizacional -   b) capacitação dos novos gestos que assumem em janeiro -   c) implementação das Praças de Atendimento -   d) assessoria à descentralização regional -   e) implementação do sistema de auditoria do modelo de gestão do governo -   f) assessoria na implantação do planejamento de tecnologia da informação -   g) redefinição da arquitetura e funcionalidades do Portal de Gestão -   h) estruturação e implementação do Programa de Gestão Eficaz do Gasto público -   i) estruturação e implementação do Programa de Ampliação da Receita -   j) assessorar o governo na preparação para concorrer em prêmio de excelência em gestão pública em todos os órgãos -   k) elaboração do livro para relatar a experiência de gestão do primeiro governo.  II) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 1.619.200,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil e duzentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 6.476.800,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais) para R$ 4.857.600,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 11 (onze) meses, tendo como o termo inicial o dia 20.12.2004 e final o dia 20.11.2005.  OBS.: Republicado por ter saído com incorreção."],
    [4967,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Aditivos - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 069/2004  PROCESSO N.º 06.10536.6.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.133/2003   CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  086/2004  PROCESSO N.º 06.10537.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.134/2003   CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 147/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.041/2004  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 152/2004  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.049/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAAMENTO AMBIENTAL LTDA.  OBJETO: Aditamento para adequação das Cláusulas Primeira e Segunda do 1º Termo Aditivo-Nº de Ordem 018/2004.     ADITIVO Nº 153/2004  PROCESSO N.º 06.11250.9.03   CONT.ORIGINAL Termo de Cessão Parcial de Contrato nº 6.002/2004  CONTRATADA: CAEL-COELHO DE ANDRADE ENGEENHARIA LTDA   OBJETO: Aditivo para adequação das Cláusulas Primeira e Segunda do Termo de Cessão Parcial de Contrato nº 6.002/2004.     ADITIVO Nº 170/2004  PROCESSO N.º 06.03526.9.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Prestação de Serviços  nº 1.083/2003  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual, aumento quantitativo (excedente) e mudança da dotação orçamentária.     ADITIVO Nº 208/2004  PROCESSO N.º 06.10536.6.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.133/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 215/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.041/2004  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração para prorrogação de prazo contratual e para aumento quantitativo do objeto.    ADITIVO Nº 220/2004  PROCESSO N.º 06.05912.1.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.071/2004  CONTRATADA: ABF ENGENHARIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 238/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00-Tomo 1/3  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.004/2004  CONTRATADA: REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REEPRESENTAÇÕES  LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo à planilha inicial.     ADITIVO Nº 248/2004  PROCESSO N.º 06.10465.1.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.018/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e para supressão quantitativos da  planilha inicial.     ADITIVO Nº  252/2004  PROCESSO N.º 06.10535.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.135/2003  CONTRATADA: ECONPLUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativos (excedentes), supressão e inclusão de serviços extras (qualitativos) e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 259/2004  PROCESSO N.º 06.02814.9.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.064/2004  CONTRATADA: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 267/2004  PROCESSO N.º 06.10908.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.132/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento qualitativo.    ADITIVO Nº 268/2004  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.095/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA FILHO LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços qualitativos (extras) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 274/2004  PROCESSO N.º 06.06402.7.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº6.023/2004  CONTRATADA: NOVATEC -CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha    ADITIVO Nº 275/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.041/2004  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 276/2004  PROCESSO N.º 06.06067.5.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.100/2003  CONTRATADA: FADE-FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual     ADITIVO Nº 278/2004  PROCESSO N.º 06.00982.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 002/1999  CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA LTDA.  OBJETO: Revisão de Preços-Reequilibro econômico-financeiro.    ADITIVO Nº 280/2004  PROCESSO N.º06.10440.9.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.013/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: Aditamento para supressão e inclusão de aumento de serviços qualitativos (extras)  à planilha inicial.    ADITIVO Nº 284/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 1/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.021/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.     ADITIVO Nº 285/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 2/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.020/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.    ADITIVO Nº 286/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 3/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.019/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.    ADITIVO Nº 287/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 4/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6.018/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.    ADITIVO Nº 288/2004  PROCESSO N.º 06.10437.8.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.019/2004  CONTRATADA: SERCOCIL   LTDA  OBJETO: Aditivo para alteração quantitativa: acréscimo e supressão e  alteração  qualitativa.    ADITIVO Nº 289/2004  PROCESSO N.º 06.03119.2.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº1.031/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Aditivo de acréscimo quantitativo e alteração do projeto com acréscimo qualitativo.  ADITIVO Nº 292/2004  PROCESSO N.º 06.04195.0.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº5.002/2001  CONTRATADA: LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual de serviços contínuos."],
    [4968,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Aditivos - EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA-EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 069/2004  PROCESSO N.º 06.10536.6.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.133/2003   CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº  086/2004  PROCESSO N.º 06.10537.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.134/2003   CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 147/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.041/2004  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração para  prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 152/2004  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.049/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAAMENTO AMBIENTAL LTDA.  OBJETO: Aditamento para adequação das Cláusulas Primeira e Segunda do 1º Termo Aditivo-Nº de Ordem 018/2004.     ADITIVO Nº 153/2004  PROCESSO N.º 06.11250.9.03   CONT.ORIGINAL Termo de Cessão Parcial de Contrato nº 6.002/2004  CONTRATADA: CAEL-COELHO DE ANDRADE ENGEENHARIA LTDA   OBJETO: Aditivo para adequação das Cláusulas Primeira e Segunda do Termo de Cessão Parcial de Contrato nº 6.002/2004.     ADITIVO Nº 170/2004  PROCESSO N.º 06.03526.9.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Prestação de Serviços  nº 1.083/2003  CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual, aumento quantitativo (excedente) e mudança da dotação orçamentária.     ADITIVO Nº 208/2004  PROCESSO N.º 06.10536.6.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.133/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 215/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.041/2004  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração para prorrogação de prazo contratual e para aumento quantitativo do objeto.    ADITIVO Nº 220/2004  PROCESSO N.º 06.05912.1.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.071/2004  CONTRATADA: ABF ENGENHARIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 238/2004  PROCESSO N.º 06.01243.5.00-Tomo 1/3  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.004/2004  CONTRATADA: REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REEPRESENTAÇÕES  LTDA  OBJETO:Aditivo para prorrogação de prazo à planilha inicial.     ADITIVO Nº 248/2004  PROCESSO N.º 06.10465.1.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.018/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA LUCENA E VALENTIM LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo e para supressão quantitativos da  planilha inicial.     ADITIVO Nº  252/2004  PROCESSO N.º 06.10535.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.135/2003  CONTRATADA: ECONPLUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento de quantitativos (excedentes), supressão e inclusão de serviços extras (qualitativos) e prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 259/2004  PROCESSO N.º 06.02814.9.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.064/2004  CONTRATADA: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.     ADITIVO Nº 267/2004  PROCESSO N.º 06.10908.0.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.132/2003  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento qualitativo.    ADITIVO Nº 268/2004  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.095/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA FILHO LTDA  OBJETO: Aditamento para inclusão de serviços qualitativos (extras) à planilha inicial.    ADITIVO Nº 274/2004  PROCESSO N.º 06.06402.7.04  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº6.023/2004  CONTRATADA: NOVATEC -CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha    ADITIVO Nº 275/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.041/2004  CONTRATADA: MARIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual.    ADITIVO Nº 276/2004  PROCESSO N.º 06.06067.5.03   CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº 1.100/2003  CONTRATADA: FADE-FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual     ADITIVO Nº 278/2004  PROCESSO N.º 06.00982.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 002/1999  CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA LTDA.  OBJETO: Revisão de Preços-Reequilibro econômico-financeiro.    ADITIVO Nº 280/2004  PROCESSO N.º06.10440.9.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços  nº 6.013/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: Aditamento para supressão e inclusão de aumento de serviços qualitativos (extras)  à planilha inicial.    ADITIVO Nº 284/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 1/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.021/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.     ADITIVO Nº 285/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 2/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.020/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.    ADITIVO Nº 286/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 3/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6.019/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.    ADITIVO Nº 287/2004  PROCESSO N.º 06.05383.9.04-Tomo 4/4  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de  Serviços  nº  6.018/2004  CONTRATADA: C C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo, alteração quantitativa para acréscimo e supressão de itens da planilha e alteração do projeto, com aumento de qualitativo.    ADITIVO Nº 288/2004  PROCESSO N.º 06.10437.8.03    CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço  nº  1.019/2004  CONTRATADA: SERCOCIL   LTDA  OBJETO: Aditivo para alteração quantitativa: acréscimo e supressão e  alteração  qualitativa.    ADITIVO Nº 289/2004  PROCESSO N.º 06.03119.2.04  CONT.ORIGINAL Carta Contrato Serviço nº1.031/2004  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Aditivo de acréscimo quantitativo e alteração do projeto com acréscimo qualitativo.  ADITIVO Nº 292/2004  PROCESSO N.º 06.04195.0.01  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº5.002/2001  CONTRATADA: LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA  OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo contratual de serviços contínuos."],
    [4969,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Autorizações - EMLURB",1,"EXTRATO DE AUTORIZAÇÕES  (MARÇO)    AUTORIZAÇÃO Nº   2.022/2004  PROCESSO N.º  06.01733.5.04  AUTORIZADA: CRUZ MELO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Manutenção da Ponte do Derby - Derby.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.023/2004  PROCESSO N.º 06.01869.4.04   AUTORIZADA: F.SOARES LTDA  OBJETO: Recuperação de passarela e proteção de talude no canal da Lagoa Encantada.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.024/2004  PROCESSO N.º 06.01890.3.04   AUTORIZADA: SILVA E SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de canaleta, escadaria e pavimentação das Ruas Girassol e Beatriz.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.025/2004  PROCESSO N.º 06.01899.0.04   AUTORIZADA: SMQ Produtos e Serviços   OBJETO: Serviço de assistência técnica especializada BEMATECH    AUTORIZAÇÃO Nº  2.027/2004  PROCESSO N.º 06.02211.2.04   AUTORIZADA: SG SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação da Rua Guy Bastos Júnior - San Martin.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.028/2004  PROCESSO N.º 06.02495.0.04   AUTORIZADA: IMG INCORPAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Pintura de trecho do cais para retirada de pichação no Cais José Estelita.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.029/2004  PROCESSO N.º 06.0602672.0.04   AUTORIZADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   OBJETO: Prestação de serviços e vendas de produtos.    (ABRIL)    AUTORIZAÇÃO Nº  2. 030/2004  PROCESSO N.º 06. 02952.2.04  AUTORIZADA: MÊNFIS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviço de micro-drenagem da Avenida Conselheiro    AUTORIZAÇÃO Nº  2. 031/2004  PROCESSO N.º 06. 02950.0.04  AUTORIZADA: TAYNE LUZ E SOM  OBJETO: Locação de Equipamentos de Iluminação Especial    AUTORIZAÇÃO Nº 2. 032/2004  PROCESSO N.º 06. 03790.0.04  AUTORIZADA: MÊNFIS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Execução de serviços  de micro drenagem na Rua Castro Alves    (MAIO)    AUTORIZAÇÃO N  2.033/2004  PROCESSO N.º 06. 03894.6.04  AUTORIZADA: EMPROCIL EMOP. DE PROJ. CONS. E  OBJETO: Implantação de iluminação em área comum-Vila Naval/ Santo Amaro     AUTORIZAÇÃO Nº  2. 034/2004  PROCESSO N.º 06. 03894.6.04  AUTORIZADA: TERRIO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES  OBJETO: Limpeza de canal na Avenida Professor José dos Anjos - Arruda.  AUTORIZAÇÃO Nº 2.035/2004  PROCESSO N.º 06. 03887.0.04  AUTORIZADA: A.G.E COM. CONST. E INST. ELÉTR.  OBJETO: Implantação de Iluminação em área comum - Residencial Ignez  Andreata.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.036/2004  PROCESSO N.º 06. 03947.2.04  AUTORIZADA: CONSTRUHINDO LTDA  OBJETO: Serviço de micro drenagem e recuperação de pavimentação.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.037/2004  PROCESSO N.º 06.04009.6.04  AUTORIZADA: MGF ENGENHEIROS CONSULTORES S/A  OBJETO: Elaboração dos projetos de drenagem pluvial e do sistema viário.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.038/2004  PROCESSO N.º 06. 04137.4.04  AUTORIZADA: SG SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação da Rua Guy Bastos Júnior- San Martin.    AUTORIZAÇÃO Nº   2.0392004  PROCESSO N.º 06.04217.8.04  AUTORIZADA: CODEQUIP LTDA  OBJETO: Locação de guindastes hidráulico.    AUTORIZAÇÃO Nº   2. 040/2004  PROCESSO N.º 06.04364.0.04  AUTORIZADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Construção do mausoléu do poeta Carlos Pena Filho no Cemitério Sto. Amaro.    (JUNHO)    AUTORIZAÇÃO Nº  2.041/2004  PROCESSO N.º 06.02672.0.04  AUTORIZADA: ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS  OBJETO: Prestação de serviços e venda de produtos    AUTORIZAÇÃO Nº   2.042/2004  PROCESSO N.º 06.05230.8.04  AUTORIZADA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Elevação das paredes das covas c/ terraplenagem no cemitério Parque das Flores    AUTORIZAÇÃO Nº   2.043/2004  PROCESSO N.º 06.05295.2.04  AUTORIZADA: ENGEA ENGENHEIROS CONSULTORES  OBJETO: Serviços Topográficos para Atualização do levantamento existente    (JULHO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.044/2004  PROCESSO N.º 06.05717.4.04   AUTORIZADA: PREVENÇÃO INDUSTRIA COMERCIO  OBJETO: Serviço de manutenção c/fornecimento de peças dos extintores de incêndio.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.045/2004  PROCESSO N.º 06.05927.9.04   AUTORIZADA: R. J. COM. E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Manutenção das fontes luminosas das praças da Cidade do Recife.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.047/2004  PROCESSO N.º 06.06345.3.04   AUTORIZADA: CONTAR ASSESSORIA LTDA  OBJETO: Desenvolvimento e implantação de modelos de controle e  acompanhamento.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.048/2004  PROCESSO N.º 06.06524.5.04   AUTORIZADA: MULTICOLOR - LCF COMÉRCIO E SERVIÇOS  OBJETO: Serviços de recarga de cartuchos.    (AGOSTO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.049/2004  PROCESSO N.º 06.06745.1.04   AUTORIZADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário.  AUTORIZAÇÃO Nº  2.050/2004  PROCESSO N.º06.06747.4.04   AUTORIZADA: SOUZA E NETO LTDA  OBJETO: Limpeza, aprofundamento e perfuração de poços em diversos locais.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.051/2004  PROCESSO N.º 06.07014.0.04   AUTORIZADA: B  E C  ENGENHEIROS CONSULTORES  OBJETO: Serviços de consultorias especializada para análise e parecer.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.052/2004  PROCESSO N.º 06.07111.6.04   AUTORIZADA: 5 MV EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de execução de cobertura em área de jogos de damas    AUTORIZAÇÃO Nº 2.053/2004  PROCESSO N.º 06.07362.9.04   AUTORIZADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Limpeza de canal e canaleta da Av. Maria Irene    AUTORIZAÇÃO N  2.054/2004  PROCESSO N.º 06.07455.7.04   AUTORIZADA: CONSTRUTORA THAYS LTDA  OBJETO: Reforma de um galpão situado à Rua Peixoto s/nº, bairro de São José.    (SETEMBRO)    AUTORIZAÇÃO N.º 2-055/2004  PROCESSO N.º 06.07783.4.04  CONTRATADA SILVA E SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação do túmulo F 46- Q 02 Cemitério Santo Amaro.     AUTORIZAÇÃO N.º   2-056/2004  PROCESSO N.º 06.07814.7.04  CONTRATADA J. XAVIER DOS SANTOS - ME   OBJETO: Serviços de manutenção de balanças rodoviárias.     AUTORIZAÇÃO N.º2-057/2004  PROCESSO N.º 06.08301.3.04  CONTRATADA ALCIMAR CARLOS E BRUNO TRINDADE  OBJETO:  Contratação e desenvolvimento, programação e implantação sistema.     (OUTUBRO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.058/2004  PROCESSO N.º 06.08433.7.04   AUTORIZADA: PREVENÇÃO INDUSTRI E COMÉRCIO  OBJETO: Serviços de manutenção c/fornecimento de peças para extintores de incêndio.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.059/2004  PROCESSO N.º 06.08821.7.04   AUTORIZADA: MENFINS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Recuperação de guarda-corpo do Viaduto João de Barros."],
    [4970,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Extratos de Autorizações - EMLURB",1,"EXTRATO DE AUTORIZAÇÕES  (MARÇO)    AUTORIZAÇÃO Nº   2.022/2004  PROCESSO N.º  06.01733.5.04  AUTORIZADA: CRUZ MELO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Manutenção da Ponte do Derby - Derby.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.023/2004  PROCESSO N.º 06.01869.4.04   AUTORIZADA: F.SOARES LTDA  OBJETO: Recuperação de passarela e proteção de talude no canal da Lagoa Encantada.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.024/2004  PROCESSO N.º 06.01890.3.04   AUTORIZADA: SILVA E SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de canaleta, escadaria e pavimentação das Ruas Girassol e Beatriz.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.025/2004  PROCESSO N.º 06.01899.0.04   AUTORIZADA: SMQ Produtos e Serviços   OBJETO: Serviço de assistência técnica especializada BEMATECH    AUTORIZAÇÃO Nº  2.027/2004  PROCESSO N.º 06.02211.2.04   AUTORIZADA: SG SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação da Rua Guy Bastos Júnior - San Martin.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.028/2004  PROCESSO N.º 06.02495.0.04   AUTORIZADA: IMG INCORPAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Pintura de trecho do cais para retirada de pichação no Cais José Estelita.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.029/2004  PROCESSO N.º 06.0602672.0.04   AUTORIZADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   OBJETO: Prestação de serviços e vendas de produtos.    (ABRIL)    AUTORIZAÇÃO Nº  2. 030/2004  PROCESSO N.º 06. 02952.2.04  AUTORIZADA: MÊNFIS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviço de micro-drenagem da Avenida Conselheiro    AUTORIZAÇÃO Nº  2. 031/2004  PROCESSO N.º 06. 02950.0.04  AUTORIZADA: TAYNE LUZ E SOM  OBJETO: Locação de Equipamentos de Iluminação Especial    AUTORIZAÇÃO Nº 2. 032/2004  PROCESSO N.º 06. 03790.0.04  AUTORIZADA: MÊNFIS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Execução de serviços  de micro drenagem na Rua Castro Alves    (MAIO)    AUTORIZAÇÃO N  2.033/2004  PROCESSO N.º 06. 03894.6.04  AUTORIZADA: EMPROCIL EMOP. DE PROJ. CONS. E  OBJETO: Implantação de iluminação em área comum-Vila Naval/ Santo Amaro     AUTORIZAÇÃO Nº  2. 034/2004  PROCESSO N.º 06. 03894.6.04  AUTORIZADA: TERRIO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES  OBJETO: Limpeza de canal na Avenida Professor José dos Anjos - Arruda.  AUTORIZAÇÃO Nº 2.035/2004  PROCESSO N.º 06. 03887.0.04  AUTORIZADA: A.G.E COM. CONST. E INST. ELÉTR.  OBJETO: Implantação de Iluminação em área comum - Residencial Ignez  Andreata.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.036/2004  PROCESSO N.º 06. 03947.2.04  AUTORIZADA: CONSTRUHINDO LTDA  OBJETO: Serviço de micro drenagem e recuperação de pavimentação.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.037/2004  PROCESSO N.º 06.04009.6.04  AUTORIZADA: MGF ENGENHEIROS CONSULTORES S/A  OBJETO: Elaboração dos projetos de drenagem pluvial e do sistema viário.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.038/2004  PROCESSO N.º 06. 04137.4.04  AUTORIZADA: SG SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação da Rua Guy Bastos Júnior- San Martin.    AUTORIZAÇÃO Nº   2.0392004  PROCESSO N.º 06.04217.8.04  AUTORIZADA: CODEQUIP LTDA  OBJETO: Locação de guindastes hidráulico.    AUTORIZAÇÃO Nº   2. 040/2004  PROCESSO N.º 06.04364.0.04  AUTORIZADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Construção do mausoléu do poeta Carlos Pena Filho no Cemitério Sto. Amaro.    (JUNHO)    AUTORIZAÇÃO Nº  2.041/2004  PROCESSO N.º 06.02672.0.04  AUTORIZADA: ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS  OBJETO: Prestação de serviços e venda de produtos    AUTORIZAÇÃO Nº   2.042/2004  PROCESSO N.º 06.05230.8.04  AUTORIZADA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Elevação das paredes das covas c/ terraplenagem no cemitério Parque das Flores    AUTORIZAÇÃO Nº   2.043/2004  PROCESSO N.º 06.05295.2.04  AUTORIZADA: ENGEA ENGENHEIROS CONSULTORES  OBJETO: Serviços Topográficos para Atualização do levantamento existente    (JULHO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.044/2004  PROCESSO N.º 06.05717.4.04   AUTORIZADA: PREVENÇÃO INDUSTRIA COMERCIO  OBJETO: Serviço de manutenção c/fornecimento de peças dos extintores de incêndio.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.045/2004  PROCESSO N.º 06.05927.9.04   AUTORIZADA: R. J. COM. E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Manutenção das fontes luminosas das praças da Cidade do Recife.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.047/2004  PROCESSO N.º 06.06345.3.04   AUTORIZADA: CONTAR ASSESSORIA LTDA  OBJETO: Desenvolvimento e implantação de modelos de controle e  acompanhamento.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.048/2004  PROCESSO N.º 06.06524.5.04   AUTORIZADA: MULTICOLOR - LCF COMÉRCIO E SERVIÇOS  OBJETO: Serviços de recarga de cartuchos.    (AGOSTO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.049/2004  PROCESSO N.º 06.06745.1.04   AUTORIZADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário.  AUTORIZAÇÃO Nº  2.050/2004  PROCESSO N.º06.06747.4.04   AUTORIZADA: SOUZA E NETO LTDA  OBJETO: Limpeza, aprofundamento e perfuração de poços em diversos locais.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.051/2004  PROCESSO N.º 06.07014.0.04   AUTORIZADA: B  E C  ENGENHEIROS CONSULTORES  OBJETO: Serviços de consultorias especializada para análise e parecer.    AUTORIZAÇÃO Nº  2.052/2004  PROCESSO N.º 06.07111.6.04   AUTORIZADA: 5 MV EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de execução de cobertura em área de jogos de damas    AUTORIZAÇÃO Nº 2.053/2004  PROCESSO N.º 06.07362.9.04   AUTORIZADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Limpeza de canal e canaleta da Av. Maria Irene    AUTORIZAÇÃO N  2.054/2004  PROCESSO N.º 06.07455.7.04   AUTORIZADA: CONSTRUTORA THAYS LTDA  OBJETO: Reforma de um galpão situado à Rua Peixoto s/nº, bairro de São José.    (SETEMBRO)    AUTORIZAÇÃO N.º 2-055/2004  PROCESSO N.º 06.07783.4.04  CONTRATADA SILVA E SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação do túmulo F 46- Q 02 Cemitério Santo Amaro.     AUTORIZAÇÃO N.º   2-056/2004  PROCESSO N.º 06.07814.7.04  CONTRATADA J. XAVIER DOS SANTOS - ME   OBJETO: Serviços de manutenção de balanças rodoviárias.     AUTORIZAÇÃO N.º2-057/2004  PROCESSO N.º 06.08301.3.04  CONTRATADA ALCIMAR CARLOS E BRUNO TRINDADE  OBJETO:  Contratação e desenvolvimento, programação e implantação sistema.     (OUTUBRO)    AUTORIZAÇÃO Nº 2.058/2004  PROCESSO N.º 06.08433.7.04   AUTORIZADA: PREVENÇÃO INDUSTRI E COMÉRCIO  OBJETO: Serviços de manutenção c/fornecimento de peças para extintores de incêndio.    AUTORIZAÇÃO Nº 2.059/2004  PROCESSO N.º 06.08821.7.04   AUTORIZADA: MENFINS ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Recuperação de guarda-corpo do Viaduto João de Barros."],
    [4971,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - EMLURB",1,"CARTA CONTRATO DE FORNECIMENTO  (MARÇO)    C. CONTRATO  N.º 1-026/2004  PROCESSO N.º06.10733.6.03  CONTRATADA: NORLUX  LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento  de sacos plásticos na cor preta c/logomarca da EMLURB c/capacidade para 100 L.    C. CONTRATO  N.º  1-027/2004  PROCESSO N.º 06.01584.0.04  CONTRATADA: EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de microcomputadores.    (MAIO)    C. CONTRATO Nº 1-035/2004  PROCESSO N.º 06.03535.6.04  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de lâmpadas de vapor de sódio para uso em vias públicas.    C. CONTRATO Nº 1-039/2004  PROCESSO N.º 06.03535.6.04  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de lâmpadas de vapor de sódio para uso em vias públicas.    C. CONTRATO Nº 1-040/2004  PROCESSO N.º 06.03535.6.04  CONTRATADA: ENERGIA MATERIAS ELÉTRICOS E D  OBJETO: Fornecimento de lâmpadas de vapor de sódio para uso em vias públicas.    C. CONTRATO Nº 1-045/2004  PROCESSO N.º 06.04179.9.04  CONTRATADA: LINSA ELETROELETRÔNICA LTDA  OBJETO: Fornecimento de reatores para manutenção da iluminação pública    C.CONTRATO Nº 1-046/2004  PROCESSO N.º 06.04179.9.04  CONTRATADA: I. BARBOSA SILVA-ME  OBJETO: Fornecimento de reatores para manutenção da iluminação pública.    C.CONTRATO Nº 1-047/2004  PROCESSO N.º 06.02595.5.04  CONTRATADA: CERES M. GALVÃO -ME  OBJETO: Fornecimento de produtos hortifrutigrangeiros para os animais.    C.CONTRATO Nº 1.048/2004  PROCESSO N.º 06.04227.3.04  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de materiais para iluminação pública - item 01.    C.CONTRATO Nº 1-049/2004  PROCESSO N.º 06.04227.3.04  CONTRATADA: C.M. CAMPOS MAIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de materiais para iluminação pública -  item 02.    C.CONTRATO Nº 1.050/2004  PROCESSO N.º 06.04227.3.04  CONTRATADA: SOCIELETRO P. CASTRO ELET. LTDA   OBJETO: Fornecimento de materiais diversos para iluminação pública -  item 03.    C.CONTRATO Nº 1-051/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS  OBJETO: Fornecimento de material  elétrico para confecção de gambiarra.    C.CONTRATO Nº 1-052/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: C.M CAMPOS MAIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material para confecção de gambiarra  - item 02.    C.CONTRATO Nº 1-053/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: HEXA ELETRICIDADES- LC LEÃO   OBJETO: Fornecimento de material para confecção de gambiarra item 03    C.CONTRATO Nº 1-054/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: ARMAZÉM UNIÃO - COMERCIAL IRMÃO  OBJETO: Fornecimento de material para confecção de gambiarra - item 04.    C.CONTRATO Nº 1-055/2004  PROCESSO N.º 06.03398.9.04  CONTRATADA: IGUAÇUMEC ELETRÔNICA LTDA  OBJETO: Fornecimento de duas prensas hidráulicas verticais.    (JULHO)    C.CONTRATO Nº 1-061/2004  PROCESSO N.º 06.04982.6.04  CONTRATADA: EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA   OBJETO: Fornecimento de impressoras matricial 09 agulhas/80 colunas.   C.CONTRATO Nº 1-062/2004  PROCESSO N.º 06.04982.6.04  CONTRATADA: CYBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.  OBJETO: Fornecimento de micros computadores completos e cpu's Altlhon.    C.CONTRATO Nº 1-063/2004  PROCESSO N.º 06.04982.6.04  CONTRATADA: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO.  OBJETO: Fornecimento de impressora jato de tinta HP multifuncional.     C.CONTRATO Nº 1-066/2004  PROCESSO N.º 06.05552.5.04  CONTRATADA: DECOLUX COMERCIAL LTDA  OBJETO: Recuperação de iluminação pública na BR 101 - bairro de Jardim São Paulo.     C.CONTRATO Nº 1-067/2004  PROCESSO N.º 06.04985.5.04  CONTRATADA: L.H.B. COM. SERV. E REPRESENTAÇÃO LTDA  OBJETO: Fornecimento de  óleo lubrificante, graxa, desinfetante e shampoo.    C.CONTRATO Nº 1-068/2004  PROCESSO N.º 06.04985.5.04  CONTRATADA: ACESSORAUTOS COM. E PEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de óleo lubrificante, graxa, desinfetante e shampoo.  C.CONTRATO Nº 1-069/2004  PROCESSO N.º 06.04985.5.04  CONTRATADA: COMERCIAL SIRACUSE LTDA  OBJETO: Fornecimento de óleo lubrificante, graxa, desinfetante e shampoo.    (AGOSTO)    C.CONTRATO Nº 1-072/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: RIPEL - COMERCIO DE PAPÉIS E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de expediente, formulário contínuo branco 1 V.    C.CONTRATO Nº 1-073/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: PALMEC - MATEIRAL PARA ESCRITÓRIO  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).     C.CONTRATO Nº 1-074/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: COMERCIAL SIRACUSE LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).     C.CONTRATO Nº 1-075/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04.  CONTRATADA: GECINEIDE BATISTA ESPINDOLA - ME   OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).     C.CONTRATO Nº 1-076/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: CDS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).    C.CONTRATO Nº 1-077/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: ELKETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).    C.CONTRATO Nº 1-081/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: D. F. ALENCAR DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 01.    C.CONTRATO Nº 1-082/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: AUTO TINTAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 02.    C.CONTRATO Nº 1-083/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: TEC. REC. COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO   OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 03.    C.CONTRATO Nº 1-084/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: USE IND. E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 04.    C.CONTRATO Nº 1-085/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: PROTEPEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 12.    (OUTUBRO)    C.CONTRATO N.º 1-097/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADA: CHAINY CONFECÇÕES E COMÉRCIO  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    C.CONTRATO N.º 1-098/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADA PROTEPEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    C.CONTRATO N.º 1- 099/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADA RGD  COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    C.CONTRATO N.º 1-100/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADAAUTO TINTAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  (MARÇO)    C.CONTRATO N.º 1-028/2004  PROCESSO N.º 06.01629.3.04  CONTRATADA: INOVE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Recuperação do guarda-corpo da Ponte Giratória.     C.CONTRATO N.º 1-029/2004  PROCESSO N.º 06.01939.2.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção - Academia  da Cidade , Parque da Jaqueira.    (MAIO)  C.CONTRATO N.º 1-030/2004  PROCESSO N.º 06.06.03120.0.04  CONTRATADA: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Manutenção de vias com elevação de tampões e restauração do pavimento.    C.CONTRATO N.º 1-031/2004"],
    [4972,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - EMLURB",1,"CARTA CONTRATO DE FORNECIMENTO  (MARÇO)    C. CONTRATO  N.º 1-026/2004  PROCESSO N.º06.10733.6.03  CONTRATADA: NORLUX  LTDA-ME  OBJETO: Fornecimento  de sacos plásticos na cor preta c/logomarca da EMLURB c/capacidade para 100 L.    C. CONTRATO  N.º  1-027/2004  PROCESSO N.º 06.01584.0.04  CONTRATADA: EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de microcomputadores.    (MAIO)    C. CONTRATO Nº 1-035/2004  PROCESSO N.º 06.03535.6.04  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de lâmpadas de vapor de sódio para uso em vias públicas.    C. CONTRATO Nº 1-039/2004  PROCESSO N.º 06.03535.6.04  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de lâmpadas de vapor de sódio para uso em vias públicas.    C. CONTRATO Nº 1-040/2004  PROCESSO N.º 06.03535.6.04  CONTRATADA: ENERGIA MATERIAS ELÉTRICOS E D  OBJETO: Fornecimento de lâmpadas de vapor de sódio para uso em vias públicas.    C. CONTRATO Nº 1-045/2004  PROCESSO N.º 06.04179.9.04  CONTRATADA: LINSA ELETROELETRÔNICA LTDA  OBJETO: Fornecimento de reatores para manutenção da iluminação pública    C.CONTRATO Nº 1-046/2004  PROCESSO N.º 06.04179.9.04  CONTRATADA: I. BARBOSA SILVA-ME  OBJETO: Fornecimento de reatores para manutenção da iluminação pública.    C.CONTRATO Nº 1-047/2004  PROCESSO N.º 06.02595.5.04  CONTRATADA: CERES M. GALVÃO -ME  OBJETO: Fornecimento de produtos hortifrutigrangeiros para os animais.    C.CONTRATO Nº 1.048/2004  PROCESSO N.º 06.04227.3.04  CONTRATADA: ESSENCIAL CONSULTORIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de materiais para iluminação pública - item 01.    C.CONTRATO Nº 1-049/2004  PROCESSO N.º 06.04227.3.04  CONTRATADA: C.M. CAMPOS MAIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de materiais para iluminação pública -  item 02.    C.CONTRATO Nº 1.050/2004  PROCESSO N.º 06.04227.3.04  CONTRATADA: SOCIELETRO P. CASTRO ELET. LTDA   OBJETO: Fornecimento de materiais diversos para iluminação pública -  item 03.    C.CONTRATO Nº 1-051/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS  OBJETO: Fornecimento de material  elétrico para confecção de gambiarra.    C.CONTRATO Nº 1-052/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: C.M CAMPOS MAIA LTDA  OBJETO: Fornecimento de material para confecção de gambiarra  - item 02.    C.CONTRATO Nº 1-053/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: HEXA ELETRICIDADES- LC LEÃO   OBJETO: Fornecimento de material para confecção de gambiarra item 03    C.CONTRATO Nº 1-054/2004  PROCESSO N.º 06.04228.0.04  CONTRATADA: ARMAZÉM UNIÃO - COMERCIAL IRMÃO  OBJETO: Fornecimento de material para confecção de gambiarra - item 04.    C.CONTRATO Nº 1-055/2004  PROCESSO N.º 06.03398.9.04  CONTRATADA: IGUAÇUMEC ELETRÔNICA LTDA  OBJETO: Fornecimento de duas prensas hidráulicas verticais.    (JULHO)    C.CONTRATO Nº 1-061/2004  PROCESSO N.º 06.04982.6.04  CONTRATADA: EVELYN IMPORTS COMÉRCIO LTDA   OBJETO: Fornecimento de impressoras matricial 09 agulhas/80 colunas.   C.CONTRATO Nº 1-062/2004  PROCESSO N.º 06.04982.6.04  CONTRATADA: CYBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.  OBJETO: Fornecimento de micros computadores completos e cpu's Altlhon.    C.CONTRATO Nº 1-063/2004  PROCESSO N.º 06.04982.6.04  CONTRATADA: PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO.  OBJETO: Fornecimento de impressora jato de tinta HP multifuncional.     C.CONTRATO Nº 1-066/2004  PROCESSO N.º 06.05552.5.04  CONTRATADA: DECOLUX COMERCIAL LTDA  OBJETO: Recuperação de iluminação pública na BR 101 - bairro de Jardim São Paulo.     C.CONTRATO Nº 1-067/2004  PROCESSO N.º 06.04985.5.04  CONTRATADA: L.H.B. COM. SERV. E REPRESENTAÇÃO LTDA  OBJETO: Fornecimento de  óleo lubrificante, graxa, desinfetante e shampoo.    C.CONTRATO Nº 1-068/2004  PROCESSO N.º 06.04985.5.04  CONTRATADA: ACESSORAUTOS COM. E PEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de óleo lubrificante, graxa, desinfetante e shampoo.  C.CONTRATO Nº 1-069/2004  PROCESSO N.º 06.04985.5.04  CONTRATADA: COMERCIAL SIRACUSE LTDA  OBJETO: Fornecimento de óleo lubrificante, graxa, desinfetante e shampoo.    (AGOSTO)    C.CONTRATO Nº 1-072/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: RIPEL - COMERCIO DE PAPÉIS E MAT. DE ESCRITÓRIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de expediente, formulário contínuo branco 1 V.    C.CONTRATO Nº 1-073/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: PALMEC - MATEIRAL PARA ESCRITÓRIO  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).     C.CONTRATO Nº 1-074/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: COMERCIAL SIRACUSE LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).     C.CONTRATO Nº 1-075/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04.  CONTRATADA: GECINEIDE BATISTA ESPINDOLA - ME   OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).     C.CONTRATO Nº 1-076/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: CDS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).    C.CONTRATO Nº 1-077/2004  PROCESSO N.º 06.04986.1.04  CONTRATADA: ELKETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA  OBJETO: Fornecimento de material de expediente (cartucho, toner, fitas de impressoras).    C.CONTRATO Nº 1-081/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: D. F. ALENCAR DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 01.    C.CONTRATO Nº 1-082/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: AUTO TINTAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 02.    C.CONTRATO Nº 1-083/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: TEC. REC. COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO   OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 03.    C.CONTRATO Nº 1-084/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: USE IND. E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 04.    C.CONTRATO Nº 1-085/2004  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA: PROTEPEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S) - item 12.    (OUTUBRO)    C.CONTRATO N.º 1-097/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADA: CHAINY CONFECÇÕES E COMÉRCIO  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    C.CONTRATO N.º 1-098/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADA PROTEPEÇAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    C.CONTRATO N.º 1- 099/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADA RGD  COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    C.CONTRATO N.º 1-100/2004  PROCESSO N.º 06.06735.6.04  CONTRATADAAUTO TINTAS LTDA  OBJETO: Fornecimento de fardamentos e calçados.    CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  (MARÇO)    C.CONTRATO N.º 1-028/2004  PROCESSO N.º 06.01629.3.04  CONTRATADA: INOVE ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Recuperação do guarda-corpo da Ponte Giratória.     C.CONTRATO N.º 1-029/2004  PROCESSO N.º 06.01939.2.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção - Academia  da Cidade , Parque da Jaqueira.    (MAIO)  C.CONTRATO N.º 1-030/2004  PROCESSO N.º 06.06.03120.0.04  CONTRATADA: FLIKA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Manutenção de vias com elevação de tampões e restauração do pavimento.    C.CONTRATO N.º 1-031/2004"],
    [4973,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - EMLURB",2,"  PROCESSO N.º 06.03119.2.04  CONTRATADA CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Manutenção de vias com elevação de tampões e restauração do pavimento.    C.CONTRATO N.º 1-032/2004  PROCESSO N.º 06.03121.7.04  CONTRATADA R. J. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Manutenção de vias com elevação de tampões e restauração do pavimento.    C.CONTRATO Nº  1-041/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONTRATADA: MARIIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÃO  OBJETO: Manutenção das praças: Otávio de Freitas, Castro Alves, Augusto Rodrigues.    C.CONTRATO Nº 1-042/2004  PROCESSO N.º 06.03939.0.04  CONTRATADA: 5 MV EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Manutenção das praças: Da Fé, Da Torre, Da Igreja da Várzea  C.CONTRATO Nº 1-043/2004  PROCESSO N.º 06.03941.4.04  CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUEIPAMENTO  OBJETO: Manutenção das praças: Pres. Kened, Sesc Centenário, Santa Luzia.     C.CONTRATO Nº 1.044/2004  PROCESSO N.º 06.03938.3.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA AL  OBJETO: Manutenção das praças: João XXIII, John Kenned, São Braz, Das Crianças.    (JULHO)    C.CONTRATO N.º 1-057/2004  PROCESSO N.º 06.04686.8.04  CONTRATADA: LEENNE CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Modernização do sistema de iluminação ppública da Av. Conde da Boa Vista    C.CONTRATO N.º 1-058/2004  PROCESSO N.º 06.04688.0.04  CONTRATADA: NOVATES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Monitoramento eletrônico da iluminação pública das pontes, praças.      C.CONTRATO N.º 1-059/2004  PROCESSO N.º 06.04989.0.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação em paralelepípedos - lote 03 - RPA's 01 e 06.  C.CONTRATO N.º 1-060/2004  PROCESSO N.º 06.04988.4.04  CONTRATADA: C. C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação em paralelepípedos - lote 02 - RPA's 04 e 05.    C.CONTRATO N.º 1-064/2004  PROCESSO N.º 06.02817.9.04  CONTRATADA: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS  OBJETO: Recuperação do Parque das Esculturas e Pier no Bairro do Recife.    C.CONTRATO N.º 1-065/2004  PROCESSO N.º 06.05551.9.04  CONTRATADA: CASA NOVA ENGENHARAIA LTDA  OBJETO: Recuperação de iluminação pública no perímetro viário - Cidade Universitária.    C.CONTRATO N.º 1-070/2004  PROCESSO N.º 06.04981.0.04  CONTRATADA: LÁCIO ENGENHARIA COMÉRCIO E REP.  OBJETO: Construção de ossuários no Cemitério da Várzea.    (AGOSTO)    C.CONTRATO N.º 1-071/2004  PROCESSO N.º 06.05912.1.04  CONTRATADA ABF ENGENHARIA  SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Serviços técnicos de estudos da drenagem pluvial no bairro do IPSEP.    C.CONTRATO N.º 1-078/2004  PROCESSO N.º 06.05981.3.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação em paralelo nas RPA's 02 e 03.    C.CONTRATO  N.º 1-080/2004  PROCESSO N.º 06.06697.7.04  CONTRATADA: ARCA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação da pavimentação e drenagem da Rua 21 de Abril.    C.CONTRATO N.º 1-086/2004  PROCESSO N.º 06.07053.6.04  CONTRATADA: 5 MV EMEPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Pintura do guarda-corpo dos viadutos da Av. Norte/João de Barros.    C CONTRATO N.º 1-087/2004  PROCESSO N.º 06.07138.1.04  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: Recuperação da passarela de acesso a Ilha de Deus - Imbiribeira.     C.CONTRATO N.º 1-088/2004  PROCESSO N.º 06.06704.3.04  CONTRATADA SERCOCIL LTDA  OBJETO: Recuperação da pavimentação e drenagem da Av. do Forte e Ruas.    (SETEMBRO)    C.CONTRATO N.º 1-089/2004  PROCESSO N.º 06.06233.0.04  CONTRATADA INTERBRAZIL SEGURADORA S/A  OBJETO: Seguro por danos pessoais, materiais contra-terceiros, sem franquia.     C.CONTRATO N.º 1-090/2004  PROCESSO N.º 06.07216.2.04  CONTRATADA IMG ICORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação de esgoto sanitário e abastecimento d'agua.    C.CONTRATO N.º 1-091/2004  PROCESSO N.º 06.07218.5.04  CONTRATADA CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação do sistema de esgoto sanitário e abastecimento d'agua.    C.CONTRATO N.º 1-092/2004  PROCESSO N.º 06.07217.9.04  CONTRATADA IMG INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação do sistema de esgoto sanitário e abastecimento d'agua.    C.CONTRATO N.º 1-093/2004  PROCESSO N.º 06.07475.8.04  CONTRATADA QBE BRASIL SEGUROS S/A  OBJETO: Contratação de operadora de seguros privados assistência médica.    C. CONTRATO  N.º 1-094/2004  PROCESSO N.º 06.07706.0.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA   OBJETO: Serviços de micro-drenagem e tapa-buraco em paralelo e pré-moldado - Zona Norte.    C.CONTRATO N.º 1-095/2004  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO: Serviços de micro-drenagem e tapa-buraco em paralelo e pré-moldado - Zona Centro.    (OUTUBRO)    C.CONTRATO N.º 1-096/2004  PROCESSO N.º 06.07805.8.04  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviço de micro-drenagem e pre-moldado na Zona Sul."],
    [4974,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Serviços Públicos","Secretário: Dilson Peixoto","Contratos - EMLURB",2,"  PROCESSO N.º 06.03119.2.04  CONTRATADA CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Manutenção de vias com elevação de tampões e restauração do pavimento.    C.CONTRATO N.º 1-032/2004  PROCESSO N.º 06.03121.7.04  CONTRATADA R. J. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Manutenção de vias com elevação de tampões e restauração do pavimento.    C.CONTRATO Nº  1-041/2004  PROCESSO N.º 06.03942.0.04  CONTRATADA: MARIIANO ENGENHARIA E AVALIAÇÃO  OBJETO: Manutenção das praças: Otávio de Freitas, Castro Alves, Augusto Rodrigues.    C.CONTRATO Nº 1-042/2004  PROCESSO N.º 06.03939.0.04  CONTRATADA: 5 MV EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Manutenção das praças: Da Fé, Da Torre, Da Igreja da Várzea  C.CONTRATO Nº 1-043/2004  PROCESSO N.º 06.03941.4.04  CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUEIPAMENTO  OBJETO: Manutenção das praças: Pres. Kened, Sesc Centenário, Santa Luzia.     C.CONTRATO Nº 1.044/2004  PROCESSO N.º 06.03938.3.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA AL  OBJETO: Manutenção das praças: João XXIII, John Kenned, São Braz, Das Crianças.    (JULHO)    C.CONTRATO N.º 1-057/2004  PROCESSO N.º 06.04686.8.04  CONTRATADA: LEENNE CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Modernização do sistema de iluminação ppública da Av. Conde da Boa Vista    C.CONTRATO N.º 1-058/2004  PROCESSO N.º 06.04688.0.04  CONTRATADA: NOVATES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Monitoramento eletrônico da iluminação pública das pontes, praças.      C.CONTRATO N.º 1-059/2004  PROCESSO N.º 06.04989.0.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação em paralelepípedos - lote 03 - RPA's 01 e 06.  C.CONTRATO N.º 1-060/2004  PROCESSO N.º 06.04988.4.04  CONTRATADA: C. C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação em paralelepípedos - lote 02 - RPA's 04 e 05.    C.CONTRATO N.º 1-064/2004  PROCESSO N.º 06.02817.9.04  CONTRATADA: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS  OBJETO: Recuperação do Parque das Esculturas e Pier no Bairro do Recife.    C.CONTRATO N.º 1-065/2004  PROCESSO N.º 06.05551.9.04  CONTRATADA: CASA NOVA ENGENHARAIA LTDA  OBJETO: Recuperação de iluminação pública no perímetro viário - Cidade Universitária.    C.CONTRATO N.º 1-070/2004  PROCESSO N.º 06.04981.0.04  CONTRATADA: LÁCIO ENGENHARIA COMÉRCIO E REP.  OBJETO: Construção de ossuários no Cemitério da Várzea.    (AGOSTO)    C.CONTRATO N.º 1-071/2004  PROCESSO N.º 06.05912.1.04  CONTRATADA ABF ENGENHARIA  SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Serviços técnicos de estudos da drenagem pluvial no bairro do IPSEP.    C.CONTRATO N.º 1-078/2004  PROCESSO N.º 06.05981.3.04  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação de pavimentação em paralelo nas RPA's 02 e 03.    C.CONTRATO  N.º 1-080/2004  PROCESSO N.º 06.06697.7.04  CONTRATADA: ARCA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Recuperação da pavimentação e drenagem da Rua 21 de Abril.    C.CONTRATO N.º 1-086/2004  PROCESSO N.º 06.07053.6.04  CONTRATADA: 5 MV EMEPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Pintura do guarda-corpo dos viadutos da Av. Norte/João de Barros.    C CONTRATO N.º 1-087/2004  PROCESSO N.º 06.07138.1.04  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: Recuperação da passarela de acesso a Ilha de Deus - Imbiribeira.     C.CONTRATO N.º 1-088/2004  PROCESSO N.º 06.06704.3.04  CONTRATADA SERCOCIL LTDA  OBJETO: Recuperação da pavimentação e drenagem da Av. do Forte e Ruas.    (SETEMBRO)    C.CONTRATO N.º 1-089/2004  PROCESSO N.º 06.06233.0.04  CONTRATADA INTERBRAZIL SEGURADORA S/A  OBJETO: Seguro por danos pessoais, materiais contra-terceiros, sem franquia.     C.CONTRATO N.º 1-090/2004  PROCESSO N.º 06.07216.2.04  CONTRATADA IMG ICORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação de esgoto sanitário e abastecimento d'agua.    C.CONTRATO N.º 1-091/2004  PROCESSO N.º 06.07218.5.04  CONTRATADA CONSTRUTORA TRILHUS LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação do sistema de esgoto sanitário e abastecimento d'agua.    C.CONTRATO N.º 1-092/2004  PROCESSO N.º 06.07217.9.04  CONTRATADA IMG INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação do sistema de esgoto sanitário e abastecimento d'agua.    C.CONTRATO N.º 1-093/2004  PROCESSO N.º 06.07475.8.04  CONTRATADA QBE BRASIL SEGUROS S/A  OBJETO: Contratação de operadora de seguros privados assistência médica.    C. CONTRATO  N.º 1-094/2004  PROCESSO N.º 06.07706.0.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA TRILHUS LTDA   OBJETO: Serviços de micro-drenagem e tapa-buraco em paralelo e pré-moldado - Zona Norte.    C.CONTRATO N.º 1-095/2004  PROCESSO N.º 06.07704.7.04  CONTRATADA: CONSTRUTORA DA SILVA E FILHO LTDA  OBJETO: Serviços de micro-drenagem e tapa-buraco em paralelo e pré-moldado - Zona Centro.    (OUTUBRO)    C.CONTRATO N.º 1-096/2004  PROCESSO N.º 06.07805.8.04  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviço de micro-drenagem e pre-moldado na Zona Sul."],
    [4975,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",1,"PORTARIA Nº 181/2004-GAB/SS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Maria Pontual Brandão, matrícula nº 67.590-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário II, para o CS 69-Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/09/2004 -   Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, do CS 07- Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 27/10/2004 -     Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 52- Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 13/12/2004 -     Maria Analia Valença de Abreu e Lima e Sá, matrícula nº 67.596-9, Psicóloga, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CAPS David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 30/06/2004 -     Laurenice Campelo da Silva, matrícula nº 38.511-5, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/10/2004 -     Albenita Ferreira dos Santos Nippo, matrícula nº 35.939-6, Assistente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário I, para o CS 66-PAM Centro, do Distrito Sanitário I, retroativo a 11/11/2004 -     Dilma Severina da Silva, matrícula nº 35.722-6, Agente Administrativo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, para o CAPS Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/11/2004 -     Dagmar Maria da Silva, matrícula nº 18.517-6, Agente Administrativo, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para o CS 01 _ centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 03/11/2004 -     Mônica da Silva Oliveira, matrícula nº 64.387-3, Assistente Social, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Rosa Maria Ferreira de Souza, matrícula nº 64.628-4, Nutricionista, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Edilene Maria dos Santos, matrícula nº 64.451-6, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Luciene Regina Vitorino da Silva, matrícula nº 65.867-1, Atendente de Consultório Dentário, do CS 71-Centro de Saúde Dr.Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/10/2004 -     Mônica Leal Pimentel, matrícula nº 36.182-8, Médico, do CS 09-Centro de Saúde Francisco Pignatari, para o CS 62-Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III retroativo a 18/10/2004 -     Mirian Laurentino do Carmo Santos, matrícula nº 66.107-1, Atendente de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário V, para a USF Geraldo Barreto Campelo, do Distrito Sanitário V, retroativo a 16/11/2004 -     Sandra Christine Cadengue Galindo, matrícula nº 67.748-3, Farmacêutico, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para a Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, retroativo a 22/11/2004 -     Marise Matwijszyn, matrícula nº 64.498-0, Farmacêutico, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, retroativo a 09/09/2004 -     Adriana Paula Pereira da Silva, matrícula nº 43.230-4, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Amara Lúcia Soares, matrícula nº 63.983-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Cristina Félix da Silva, matrícula nº 63.980-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andréa Alberta de França Santana, matrícula nº 63.984-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabete de Lira, matrícula nº 63.987-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Fabiola Braz de Souza Silva, matrícula nº 63.958-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Maria da Silva, matrícula nº 63.982-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Regina Gomes dos Santos, matrícula nº 63.985-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria das Graças Monteiro, matrícula nº 19.996-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Inez Rodrigues Tozer, matrícula nº 63.979-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patricia Oliveira de Barros, matrícula nº 63.986-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Paulo Sérgio Alexandre de Araújo, matrícula nº 63.981-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tânia Mara Mendes Bezerra Galindo, matrícula nº 60.721-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Cavalcanti do Monte, matrícula nº 66.393-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Alexsandra Gomes dos Santos, matrícula nº 66.394-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Cláudia Barbosa da Silva, matrícula nº 66.396-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Danielle Bandeira Assis Costa, matrícula nº 67.282-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elisangela Silva de Abreu, matrícula nº 67.362-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Eucl"],
    [4976,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",1,"PORTARIA Nº 181/2004-GAB/SS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Maria Pontual Brandão, matrícula nº 67.590-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário II, para o CS 69-Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 01/09/2004 -   Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, do CS 07- Centro de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 27/10/2004 -     Mariana Von Schmalz Torres, matrícula nº 64.549-3, Médico, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CS 52- Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 13/12/2004 -     Maria Analia Valença de Abreu e Lima e Sá, matrícula nº 67.596-9, Psicóloga, da Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, para o CAPS David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 30/06/2004 -     Laurenice Campelo da Silva, matrícula nº 38.511-5, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, retroativo a 27/10/2004 -     Albenita Ferreira dos Santos Nippo, matrícula nº 35.939-6, Assistente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário I, para o CS 66-PAM Centro, do Distrito Sanitário I, retroativo a 11/11/2004 -     Dilma Severina da Silva, matrícula nº 35.722-6, Agente Administrativo, da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, para o CAPS Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, retroativo a 04/11/2004 -     Dagmar Maria da Silva, matrícula nº 18.517-6, Agente Administrativo, do CS 09 - Centro de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para o CS 01 _ centro de Saúde Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, retroativo a 03/11/2004 -     Mônica da Silva Oliveira, matrícula nº 64.387-3, Assistente Social, do CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Rosa Maria Ferreira de Souza, matrícula nº 64.628-4, Nutricionista, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Edilene Maria dos Santos, matrícula nº 64.451-6, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 10/11/2004 -     Luciene Regina Vitorino da Silva, matrícula nº 65.867-1, Atendente de Consultório Dentário, do CS 71-Centro de Saúde Dr.Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Professor Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, retroativo a 27/10/2004 -     Mônica Leal Pimentel, matrícula nº 36.182-8, Médico, do CS 09-Centro de Saúde Francisco Pignatari, para o CS 62-Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III retroativo a 18/10/2004 -     Mirian Laurentino do Carmo Santos, matrícula nº 66.107-1, Atendente de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário V, para a USF Geraldo Barreto Campelo, do Distrito Sanitário V, retroativo a 16/11/2004 -     Sandra Christine Cadengue Galindo, matrícula nº 67.748-3, Farmacêutico, da Diretoria Geral Administrativa Financeira, para a Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, retroativo a 22/11/2004 -     Marise Matwijszyn, matrícula nº 64.498-0, Farmacêutico, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, retroativo a 09/09/2004 -     Adriana Paula Pereira da Silva, matrícula nº 43.230-4, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Amara Lúcia Soares, matrícula nº 63.983-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Cristina Félix da Silva, matrícula nº 63.980-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andréa Alberta de França Santana, matrícula nº 63.984-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabete de Lira, matrícula nº 63.987-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Fabiola Braz de Souza Silva, matrícula nº 63.958-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Maria da Silva, matrícula nº 63.982-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Márcia Regina Gomes dos Santos, matrícula nº 63.985-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria das Graças Monteiro, matrícula nº 19.996-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Inez Rodrigues Tozer, matrícula nº 63.979-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patricia Oliveira de Barros, matrícula nº 63.986-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Paulo Sérgio Alexandre de Araújo, matrícula nº 63.981-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tânia Mara Mendes Bezerra Galindo, matrícula nº 60.721-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José do Pinho, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Cavalcanti do Monte, matrícula nº 66.393-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Alexsandra Gomes dos Santos, matrícula nº 66.394-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Cláudia Barbosa da Silva, matrícula nº 66.396-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Danielle Bandeira Assis Costa, matrícula nº 67.282-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elisangela Silva de Abreu, matrícula nº 67.362-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Eucl"],
    [4977,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",2,"ides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joselina Santana da Silva, matrícula nº 34.075-5, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Edilene Maria dos Santos, matrícula nº 64.451-6, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi, matrícula nº 64.500-0, Fisioterapeuta, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jurema Cardoso Xavier, matrícula nº 65.275-0, Médica, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria do Perpetuo Socorro dos Santos Costa Araújo, matrícula nº 67.267-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Pedro Hugo Maranhão Fernandes, matrícula nº 65.995-5, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sara Diogenira da Silva Passos, matrícula nº 66.439-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Verônica Pereira de Barros, matrícula nº 66.444-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Keila de Melo Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 64.624-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ilcylea Lúcia do Nascimento, matrícula nº 67.825-5, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Santa Tereza, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Virgínia Maria Holanda de Moura, matrícula nº 65.478-6, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Santa Tereza, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Zoraide Firmina do Nascimento Santos, matrícula nº 67.671-1, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário III, para o CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Ana Carolina de Freitas, matrícula nº 67.589-7, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Augusta Olimpia de Barros, matrícula nº 67.501-7, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Glecia Florisa Regis de Lima Rocha, matrícula nº 67.462-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana Cordeiro Souza, matrícula nº 67.582-5, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Lidia Serafim dos Santos Nery, matrícula nº 67.518-4, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ligia Helena Siqueira Pessoa de Melo, matrícula nº 67.583-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Luciana Simões do Nascimento, matrícula nº 67.584-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ranuza Ferreira de Araújo Silva, matrícula nº 67.517-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Silvio Fialho Oliveira Vieira de Lima, matrícula nº 67.587-8, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Thiago Correia da Silva, matrícula nº 67.579-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Lúcia Cavalcanti da Silva, matrícula nº 41.909-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Priscila Silva de Barros, matrícula nº 67.347-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Claudiane Bezerra da Silva, matrícula nº 67.351-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Dulcineia Josefa da Silva, matrícula nº 67.358-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabeth Cabral dos Santos, matrícula nº 67.365-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fabiana Tavares dos Santos, matrícula nº 67.376-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Flávia Ricardo da Silva, matrícula nº 67.379-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jacira Lindalva dos Santos, matrícula nº 63.998-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Josabel Maria Tomaz, matrícula nº 67.390-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Ronaldo Francisco de Amorim, matrícula nº 67.393-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Kátia Regina da Silva Santos, matrícula nº 67.396-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Katiane Fernanda Augusta de Melo da Silva, matrícula nº 67.398-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Kessi de Melo Rodrigues, matrícula nº 63.997-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Manoela da Conceição Oliveira, matrícula nº 67.411-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Thiago Tavares da Silva, matrícula nº 67.434-"],
    [4978,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",2,"ides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joselina Santana da Silva, matrícula nº 34.075-5, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego do Euclides, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Edilene Maria dos Santos, matrícula nº 64.451-6, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Etiene Oliveira da Silva Fittipaldi, matrícula nº 64.500-0, Fisioterapeuta, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jurema Cardoso Xavier, matrícula nº 65.275-0, Médica, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria do Perpetuo Socorro dos Santos Costa Araújo, matrícula nº 67.267-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Pedro Hugo Maranhão Fernandes, matrícula nº 65.995-5, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sara Diogenira da Silva Passos, matrícula nº 66.439-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Verônica Pereira de Barros, matrícula nº 66.444-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Keila de Melo Bezerra de Albuquerque, matrícula nº 64.624-6, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ilcylea Lúcia do Nascimento, matrícula nº 67.825-5, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Santa Tereza, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Virgínia Maria Holanda de Moura, matrícula nº 65.478-6, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Santa Tereza, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Zoraide Firmina do Nascimento Santos, matrícula nº 67.671-1, Agente Administrativo, da sede do Distrito Sanitário III, para o CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Ana Carolina de Freitas, matrícula nº 67.589-7, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Augusta Olimpia de Barros, matrícula nº 67.501-7, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Glecia Florisa Regis de Lima Rocha, matrícula nº 67.462-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana Cordeiro Souza, matrícula nº 67.582-5, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Lidia Serafim dos Santos Nery, matrícula nº 67.518-4, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ligia Helena Siqueira Pessoa de Melo, matrícula nº 67.583-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Luciana Simões do Nascimento, matrícula nº 67.584-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ranuza Ferreira de Araújo Silva, matrícula nº 67.517-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Silvio Fialho Oliveira Vieira de Lima, matrícula nº 67.587-8, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Thiago Correia da Silva, matrícula nº 67.579-1, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para o Centro de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Lúcia Cavalcanti da Silva, matrícula nº 41.909-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Priscila Silva de Barros, matrícula nº 67.347-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Claudiane Bezerra da Silva, matrícula nº 67.351-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Dulcineia Josefa da Silva, matrícula nº 67.358-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabeth Cabral dos Santos, matrícula nº 67.365-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fabiana Tavares dos Santos, matrícula nº 67.376-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Flávia Ricardo da Silva, matrícula nº 67.379-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jacira Lindalva dos Santos, matrícula nº 63.998-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Josabel Maria Tomaz, matrícula nº 67.390-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Ronaldo Francisco de Amorim, matrícula nº 67.393-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Kátia Regina da Silva Santos, matrícula nº 67.396-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Katiane Fernanda Augusta de Melo da Silva, matrícula nº 67.398-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Kessi de Melo Rodrigues, matrícula nº 63.997-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Manoela da Conceição Oliveira, matrícula nº 67.411-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Thiago Tavares da Silva, matrícula nº 67.434-"],
    [4979,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",3,"0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Valéria Caetano da Silva, matrícula nº 67.438-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -       Wilton Hamilton Alves, matrícula nº 67.442-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Andreza da Silva, matrícula nº 66.398-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Aracily da Costa Paiva Lima, matrícula nº 61.968-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carmem Cristiane Rodrigues da Silva, matrícula nº 61.971-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabeth de Souza Lima, matrícula nº 61.970-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laize Viegas Brilhante da Nóbrega, matrícula nº 43.597-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria José da Conceição Gomes, matrícula nº 61.967-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -       Roseane Maria de Araújo Pessoa, matrícula nº 61.969-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andréa Conceição da Silva Pessoa, matrícula nº 63.962-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Audilene Demetrio Amorim da Silva, matrícula nº 63.993-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cintya Oliveira Pereira, matrícula nº 66.513-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cristiane Maria Gonçalves, matrícula nº 67.128-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Danusia de Cássia Paiva Santos, matrícula nº 66.276-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Diogenes Soares Xavier, matrícula nº 63.957-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edjaira Aureliana David, matrícula nº 63.974-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elaine Barbosa Santana, matrícula nº 63.972-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elan José de Lima, matrícula nº 63.995-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ivania Leandro da Silva, matrícula nº 63.996-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jaidete Ferreira da Silva, matrícula nº 63.973-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jane Cleide Feraz Pires, matrícula nº 66.514-9, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Carvalho de Lima, matrícula nº 67.149-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Levi Filgueira dos Santos, matrícula nº 63.952-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Lúcia Ferreira Lima, matrícula nº 63.489-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Mônica Maria Velloso Vaz Macedo de Paula, matrícula nº 66.490-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a sede do Distrito Sanitário IV,  retroativo a 15/12/2004 -   Mônica Maria Velloso Vaz Macedo de Paula, matrícula nº 61.076-2, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Penha Maria Nunes Pereira, matrícula nº 66.507-7, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rejane Silva do Nascimento, matrícula nº 63.960-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Roseane Gonçalves de Brito, matrícula nº 63.950-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Vânia Maria dos Santos Lima, matrícula nº 63.994-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Karolina de Farias Freitas, matrícula nº 63.991-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Daniele de Andrade Siqueira, matrícula nº 63.956-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     George Wallenberg Pereira da Silva Santos, matrícula nº 63.951-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gyselle da Silva Tenório, matrícula nº 64.014-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Israel Ferreira da Silva, matrícula nº 63.990-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Karina Fabiana da Silva, matrícula nº 66.422-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Marilia Evangelista Monteiro, matrícula nº 66.506-2, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceiçã"],
    [4980,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",3,"0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Valéria Caetano da Silva, matrícula nº 67.438-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -       Wilton Hamilton Alves, matrícula nº 67.442-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS VI, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Andreza da Silva, matrícula nº 66.398-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Aracily da Costa Paiva Lima, matrícula nº 61.968-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carmem Cristiane Rodrigues da Silva, matrícula nº 61.971-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizabeth de Souza Lima, matrícula nº 61.970-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laize Viegas Brilhante da Nóbrega, matrícula nº 43.597-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria José da Conceição Gomes, matrícula nº 61.967-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -       Roseane Maria de Araújo Pessoa, matrícula nº 61.969-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Andréa Conceição da Silva Pessoa, matrícula nº 63.962-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Audilene Demetrio Amorim da Silva, matrícula nº 63.993-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cintya Oliveira Pereira, matrícula nº 66.513-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cristiane Maria Gonçalves, matrícula nº 67.128-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Danusia de Cássia Paiva Santos, matrícula nº 66.276-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Diogenes Soares Xavier, matrícula nº 63.957-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edjaira Aureliana David, matrícula nº 63.974-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elaine Barbosa Santana, matrícula nº 63.972-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elan José de Lima, matrícula nº 63.995-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ivania Leandro da Silva, matrícula nº 63.996-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jaidete Ferreira da Silva, matrícula nº 63.973-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jane Cleide Feraz Pires, matrícula nº 66.514-9, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Carvalho de Lima, matrícula nº 67.149-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Levi Filgueira dos Santos, matrícula nº 63.952-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Lúcia Ferreira Lima, matrícula nº 63.489-1, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Mônica Maria Velloso Vaz Macedo de Paula, matrícula nº 66.490-8, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a sede do Distrito Sanitário IV,  retroativo a 15/12/2004 -   Mônica Maria Velloso Vaz Macedo de Paula, matrícula nº 61.076-2, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Penha Maria Nunes Pereira, matrícula nº 66.507-7, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rejane Silva do Nascimento, matrícula nº 63.960-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Roseane Gonçalves de Brito, matrícula nº 63.950-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Vânia Maria dos Santos Lima, matrícula nº 63.994-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Macaxeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Karolina de Farias Freitas, matrícula nº 63.991-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Daniele de Andrade Siqueira, matrícula nº 63.956-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     George Wallenberg Pereira da Silva Santos, matrícula nº 63.951-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gyselle da Silva Tenório, matrícula nº 64.014-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Israel Ferreira da Silva, matrícula nº 63.990-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Karina Fabiana da Silva, matrícula nº 66.422-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Marilia Evangelista Monteiro, matrícula nº 66.506-2, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceiçã"],
    [4981,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",4,"o, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patrícia Colares Barbosa, matrícula nº 63.989-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rubia Cassiana Silva de Oliveira, matrícula nº 63.961-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Saula da Silva Fernandes, matrícula nº 63.992-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Severina Maria da Silva Vila Nova, matrícula nº 66.493-1, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adeilza Paiva dos Santos Souza, matrícula nº 63.975-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Alves de Oliveira, matrícula nº 67.342-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edineuza Severina Leite, matrícula nº 67.369-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edivaldo Barbosa da Rocha, matrícula nº 63.977-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jarcilene Albino de Oliveira, matrícula nº 63.967-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Luiz Fernando Marques Pereira, matrícula nº 63.968-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria José Rodrigues da Luz, matrícula nº 67.412-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Stela Constantino, matrícula nº 63.978-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Priscila Sales de Lima, matrícula nº 63.976-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizangela Lourenço da Silva, matrícula nº 63.971-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana Santos de Lima, matrícula nº 63.999-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Karla Virginia de Castro Pereira, matrícula nº 66.424-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rosane Santiago Galvão, matrícula nº 66.437-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Suelen Nascimento Ribeiro, matrícula nº 64.016-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Josicleiton Caetano dos Santos, matrícula nº 64.008-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Leyla da Costa Lima, matrícula nº 64.007-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Carolina Pacheco dos Anjos, matrícula nº 64.004-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Solene dos Santos, matrícula nº 64.006-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rachel Cardoso dos Santos Silva, matrícula nº 63.969-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Renata Valéria Viana de Santana, matrícula nº 63.988-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Valmir Rocha Wanderley, matrícula nº 63.970-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wellington Fernandes Bacelar, matrícula nº 67.441-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joseane Maria dos Santos Ferreira de Melo, matrícula nº 67.392-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Luiza Santana de Queiroz, matrícula nº 67.413-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Mary Jackeline Ribeiro de Oliveira, matrícula nº 66.433-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Merejany Pinheiro Ribeiro, matrícula nº 67.419-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sandra de Lima Gonçalves Lins, matrícula nº 67.426-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sudamerys Rodrigues do Nascimento, matrícula nº 67.429-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Viviane Gomes de Carvalho, matrícula nº 67.439-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 66.401-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ericka do Nascimento Rolin, matrícula nº 66.407-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gerlane Valéria Vinhas Lino, matrícula nº 66.115-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joselito Sobreira Medeiros, matrícula nº 67.930-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -  "],
    [4982,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",4,"o, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patrícia Colares Barbosa, matrícula nº 63.989-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rubia Cassiana Silva de Oliveira, matrícula nº 63.961-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Saula da Silva Fernandes, matrícula nº 63.992-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Severina Maria da Silva Vila Nova, matrícula nº 66.493-1, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adeilza Paiva dos Santos Souza, matrícula nº 63.975-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Alves de Oliveira, matrícula nº 67.342-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edineuza Severina Leite, matrícula nº 67.369-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edivaldo Barbosa da Rocha, matrícula nº 63.977-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Jarcilene Albino de Oliveira, matrícula nº 63.967-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Luiz Fernando Marques Pereira, matrícula nº 63.968-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria José Rodrigues da Luz, matrícula nº 67.412-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Stela Constantino, matrícula nº 63.978-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Priscila Sales de Lima, matrícula nº 63.976-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elizangela Lourenço da Silva, matrícula nº 63.971-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana Santos de Lima, matrícula nº 63.999-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Karla Virginia de Castro Pereira, matrícula nº 66.424-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rosane Santiago Galvão, matrícula nº 66.437-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Suelen Nascimento Ribeiro, matrícula nº 64.016-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Josicleiton Caetano dos Santos, matrícula nº 64.008-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Leyla da Costa Lima, matrícula nº 64.007-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Carolina Pacheco dos Anjos, matrícula nº 64.004-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Solene dos Santos, matrícula nº 64.006-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rachel Cardoso dos Santos Silva, matrícula nº 63.969-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Renata Valéria Viana de Santana, matrícula nº 63.988-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Valmir Rocha Wanderley, matrícula nº 63.970-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wellington Fernandes Bacelar, matrícula nº 67.441-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Mangabeira, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joseane Maria dos Santos Ferreira de Melo, matrícula nº 67.392-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Luiza Santana de Queiroz, matrícula nº 67.413-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Mary Jackeline Ribeiro de Oliveira, matrícula nº 66.433-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Merejany Pinheiro Ribeiro, matrícula nº 67.419-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sandra de Lima Gonçalves Lins, matrícula nº 67.426-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sudamerys Rodrigues do Nascimento, matrícula nº 67.429-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Viviane Gomes de Carvalho, matrícula nº 67.439-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 66.401-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ericka do Nascimento Rolin, matrícula nº 66.407-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gerlane Valéria Vinhas Lino, matrícula nº 66.115-8, Enfermeira, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Joselito Sobreira Medeiros, matrícula nº 67.930-4, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -  "],
    [4983,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",5,"   Lyrio Lassalle Garcia Fernandes Tavora, matrícula nº 67.320-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Márcia Maria Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 67.427-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria de Fátima Ferreira de Barros, matrícula nº 66.479-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria de Fátima Souza Medeiros, matrícula nº 66.106-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Odeni Jeronimo da Silva, matrícula nº 66.430-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Rosineide Ferreira de Lima, matrícula nº 66.431-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Nadjane Bezerra Gomes da Silva, matrícula nº 66.435-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Shirlene Cristina Duarte, matrícula nº 66.440-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tatiane Paula Silva do Nascimento, matrícula nº 66.443-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilma Tereza Lima Gonçalves, matrícula nº 66.445-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Alciete Maria de Souza, matrícula nº 67.219-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laudjane Costa Moura, matrícula nº 67.230-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Passarinho Baixo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Fernanda da Silva Ferreira, matrícula nº 67.355-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Jacinta Cavalcanti da Cunha, matrícula nº 67.354-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carmem Luiza Maria Moreira Reis, matrícula nº 67.353-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     David Antônio da Silva, matrícula nº 67.359-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Francine Maria Borba dos Santos, matrícula nº 67.377-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Henrique Leandro Campos Silva, matrícula nº 67.384-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Humberto dos Santos Damasceno, matrícula nº 67.325-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Isabel do Carmo de Lima Marques, matrícula nº 67.385-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Ailton de Lima, matrícula nº 67.394-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 - "],
    [4984,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte I",5,"   Lyrio Lassalle Garcia Fernandes Tavora, matrícula nº 67.320-0, Médico, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Márcia Maria Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 67.427-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria de Fátima Ferreira de Barros, matrícula nº 66.479-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria de Fátima Souza Medeiros, matrícula nº 66.106-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Odeni Jeronimo da Silva, matrícula nº 66.430-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Rosineide Ferreira de Lima, matrícula nº 66.431-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Nadjane Bezerra Gomes da Silva, matrícula nº 66.435-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Shirlene Cristina Duarte, matrícula nº 66.440-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tatiane Paula Silva do Nascimento, matrícula nº 66.443-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilma Tereza Lima Gonçalves, matrícula nº 66.445-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Alto José Bonifácio, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Alciete Maria de Souza, matrícula nº 67.219-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Laudjane Costa Moura, matrícula nº 67.230-0, Auxiliar de Enfermagem, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Passarinho Baixo, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Fernanda da Silva Ferreira, matrícula nº 67.355-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carla Jacinta Cavalcanti da Cunha, matrícula nº 67.354-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Carmem Luiza Maria Moreira Reis, matrícula nº 67.353-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     David Antônio da Silva, matrícula nº 67.359-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Francine Maria Borba dos Santos, matrícula nº 67.377-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Henrique Leandro Campos Silva, matrícula nº 67.384-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Humberto dos Santos Damasceno, matrícula nº 67.325-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Isabel do Carmo de Lima Marques, matrícula nº 67.385-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     José Ailton de Lima, matrícula nº 67.394-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 - "],
    [4985,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte II",1,"PORTARIA Nº 181/2004-GAB/SS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Manasses Paulino da Silva, matrícula nº 67.416-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Monik Kelly Bezerra Silva, matrícula nº 67.418-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patrícia Trajano dos Santos, matrícula nº 67.420-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Simone da Silva Barros, matrícula nº 67.427-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Symone Fernandes dos Santos, matrícula nº 67.424-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tassia Cristine Marcal de Vasconcelos, matrícula nº 67.433-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Michele da Silva, matrícula nº 67.343-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Patrícia Santana da Silva, matrícula nº 67.340-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ângela Cristina Santos da Silva Nascimento, matrícula nº 67.341-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Daniel Olimpio Ferreira, matrícula nº 67.357-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Dayse Mendes de Andrade, matrícula nº 67.360-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edja Cavalcante Amorim, matrícula nº 67.361-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ericka Cristina de Freitas Silva, matrícula nº 67.368-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Georgia de Melo Barbosa, matrícula nº 67.380-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gildayne Clessia de Souza Barbosa, matrícula nº 67.383-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     João Ricardo da Silva, matrícula nº 67.395-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Marcelo José da Silva, matrícula nº 67.415-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Sandra Maria da Silva, matrícula nº 67.430-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tiago Barbosa da Silva, matrícula nº 67.432-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilka Maria do Valle Santos, matrícula nº 67.440-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Yaponira Marques de Oliveira, matrícula nº 67.443-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Carla da Silva, matrícula nº 67.345-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Eduardo Baracho da Silva, matrícula nº 67.371-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edvaldo João da Silva, matrícula nº 67.366-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elton Henrique Bezerra dos Santos, matrícula nº 67.367-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fábia Roberta Nascimento Lima, matrícula nº 67.374-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Flávio Alves da Silva, matrícula nº 67.375-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Francisca Alves de Oliveira, matrícula nº 67.378-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Iraquitan José de Oliveira, matrícula nº 67.387-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Isolda Maria de Santana, matrícula nº 67.386-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 67.389-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Laurene Gervasio Pereira, matrícula nº 67.400-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Lucicleide Francisca dos Santos, matrícula nº 67.399-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Auxiliadora de Souza, matrícula nº 67.414-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria da Conceição Soares Cunha, matrícula nº 67.417-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Maria José Jacinto de Albuquerque, matrícula nº 67.410-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ricardo Dias da Silva, matrícula nº 67.421-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rosângela Silva dos Anjos, matrícula nº 67.423-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sani"],
    [4986,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte II",1,"PORTARIA Nº 181/2004-GAB/SS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Manasses Paulino da Silva, matrícula nº 67.416-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Monik Kelly Bezerra Silva, matrícula nº 67.418-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Patrícia Trajano dos Santos, matrícula nº 67.420-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Simone da Silva Barros, matrícula nº 67.427-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Symone Fernandes dos Santos, matrícula nº 67.424-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tassia Cristine Marcal de Vasconcelos, matrícula nº 67.433-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Adriana Michele da Silva, matrícula nº 67.343-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Patrícia Santana da Silva, matrícula nº 67.340-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ângela Cristina Santos da Silva Nascimento, matrícula nº 67.341-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Daniel Olimpio Ferreira, matrícula nº 67.357-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Dayse Mendes de Andrade, matrícula nº 67.360-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edja Cavalcante Amorim, matrícula nº 67.361-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ericka Cristina de Freitas Silva, matrícula nº 67.368-9, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Georgia de Melo Barbosa, matrícula nº 67.380-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Gildayne Clessia de Souza Barbosa, matrícula nº 67.383-7, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     João Ricardo da Silva, matrícula nº 67.395-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Marcelo José da Silva, matrícula nº 67.415-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Sandra Maria da Silva, matrícula nº 67.430-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Tiago Barbosa da Silva, matrícula nº 67.432-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Wilka Maria do Valle Santos, matrícula nº 67.440-8, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Yaponira Marques de Oliveira, matrícula nº 67.443-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS IV, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ana Carla da Silva, matrícula nº 67.345-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Eduardo Baracho da Silva, matrícula nº 67.371-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Edvaldo João da Silva, matrícula nº 67.366-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Elton Henrique Bezerra dos Santos, matrícula nº 67.367-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Fábia Roberta Nascimento Lima, matrícula nº 67.374-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Flávio Alves da Silva, matrícula nº 67.375-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Francisca Alves de Oliveira, matrícula nº 67.378-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Iraquitan José de Oliveira, matrícula nº 67.387-5, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Isolda Maria de Santana, matrícula nº 67.386-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Juliana do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 67.389-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Laurene Gervasio Pereira, matrícula nº 67.400-6, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Lucicleide Francisca dos Santos, matrícula nº 67.399-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Auxiliadora de Souza, matrícula nº 67.414-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria da Conceição Soares Cunha, matrícula nº 67.417-3, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Maria José Jacinto de Albuquerque, matrícula nº 67.410-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Ricardo Dias da Silva, matrícula nº 67.421-1, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Rosângela Silva dos Anjos, matrícula nº 67.423-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sani"],
    [4987,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte II",2,"tário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sueli Pereira Cardoso, matrícula nº 67.425-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Alice Correia da Silva, matrícula nº 67.408-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Guabiraba II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Anderson Breno Nunes, matrícula nº 62.117-8, Agente Operacional de Apoio, do Centro de Vigilância Ambiental, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Jorge Edson F. Cardoso da Silva, matrícula nº 21.009-5, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Miriam de Souza Costa, matrícula nº 15.519-3, Agente de Administração Geral, da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 01/12/2004 -     Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 67.345-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Aurinete Silva Aretakis Cordeiro, matrícula nº 27.464-4, Analista Clínica, do Laboratório Municipal, para a Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -     Márcia Fernanda Santana de Albuquerque, matrícula nº 32.012-4, Técnica de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Dulcinete Natanael de Souza, matrícula nº 36.336-1, Atendente de Consultório Dentário, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/12/2004 -   Ana Líbia dos Santos Calderaro, matrícula nº 64.306-5, Atendente de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/11/2004 -     Paulo Roberto Anselmo, matrícula nº 67.658-2, Agente Administrativo, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, para o CAPS Álcool e Drogas José Lucena, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 20/11/2004 -     Maria Cristina de Azevedo Mendonça, matrícula nº 61.485-9, Psicóloga, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 07/12/2004 -     Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 39.730-1, Auxiliar de Serviços Gerais I, do CS 52 Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para o CS 03 - Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/12/2004 -     Maria Lúcia Cavalcanti Calabria, matrícula nº 53.097-4, Técnico de Nível Superior, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 01/07/2004 -     Maria Tereza Cunha Brasil de Albuquerque, matrícula nº 32.343-4, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Paulo Ferreira Rolim, matrícula nº 34.037-2, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Nadja Ferreira Lucena, matrícula nº 42.645-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS IV, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Sônia Maria da Silva, matrícula nº 42.808-5, Agente Comunitário de Saúde, do PACS I, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Erenice Oliveira da Silva, matrícula nº 20.565-4, Agente de Saúde, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Eliane Dantas de Souza, matrícula nº 42.093-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS V, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     João Henrique de Souza Trindade, matrícula nº 54.892-0, Agente Administrativo, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 27/11/2004 -   Michelline Fernandes Campos de Oliveira, matrícula nº 64.332-3, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 12/12/2004 -     Maria Luiza de Melo Coelho da Costa, matrícula nº 67.801-6, Médico, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 16/11/2004 -     Marilice Figueirôa de Albuquerque, matrícula nº 39.159-5, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Maria Izabel do Nascimento, matrícula nº 39.407-8, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Cláudia de Morais Barbosa, matrícula nº 39.315-8, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2, Médico, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 64-Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/11/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4988,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portaria Nº 181/2004-GAB/SS - Parte II",2,"tário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Sueli Pereira Cardoso, matrícula nº 67.425-0, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Maria Alice Correia da Silva, matrícula nº 67.408-2, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para a USF Guabiraba II, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Anderson Breno Nunes, matrícula nº 62.117-8, Agente Operacional de Apoio, do Centro de Vigilância Ambiental, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -   Jorge Edson F. Cardoso da Silva, matrícula nº 21.009-5, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para o CS 62 - Centro de Saúde Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Miriam de Souza Costa, matrícula nº 15.519-3, Agente de Administração Geral, da Diretoria Executiva de Programação, Controle e Avaliação SUS, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 01/12/2004 -     Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 67.345-4, Agente Comunitário de Saúde, da sede do Distrito Sanitário III, para o PACS III, do Distrito Sanitário III, retroativo a 09/11/2004 -     Aurinete Silva Aretakis Cordeiro, matrícula nº 27.464-4, Analista Clínica, do Laboratório Municipal, para a Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 18/03/2004 -     Márcia Fernanda Santana de Albuquerque, matrícula nº 32.012-4, Técnica de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Dulcinete Natanael de Souza, matrícula nº 36.336-1, Atendente de Consultório Dentário, do CS 52 - Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 02/12/2004 -   Ana Líbia dos Santos Calderaro, matrícula nº 64.306-5, Atendente de Consultório Dentário, da sede do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 01/11/2004 -     Paulo Roberto Anselmo, matrícula nº 67.658-2, Agente Administrativo, do CS 26 - Centro de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, para o CAPS Álcool e Drogas José Lucena, do Distrito Sanitário VI, retroativo a 20/11/2004 -     Maria Cristina de Azevedo Mendonça, matrícula nº 61.485-9, Psicóloga, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, para o CAPS Esperança, do Distrito Sanitário III, retroativo a 07/12/2004 -     Eliane Maria dos Santos, matrícula nº 39.730-1, Auxiliar de Serviços Gerais I, do CS 52 Centro de Saúde Iná Rosa Borges, para o CS 03 - Centro de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, retroativo a 06/12/2004 -     Maria Lúcia Cavalcanti Calabria, matrícula nº 53.097-4, Técnico de Nível Superior, da sede do Distrito Sanitário V, para a Diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas, retroativo a 01/07/2004 -     Maria Tereza Cunha Brasil de Albuquerque, matrícula nº 32.343-4, Auxiliar de Enfermagem, da Policlínica Clementino Fraga, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Paulo Ferreira Rolim, matrícula nº 34.037-2, Médico, do CS 33 - Centro de Saúde Dr. Alcides Codeceira, para a Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Nadja Ferreira Lucena, matrícula nº 42.645-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS IV, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Sônia Maria da Silva, matrícula nº 42.808-5, Agente Comunitário de Saúde, do PACS I, para o PACS V, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Erenice Oliveira da Silva, matrícula nº 20.565-4, Agente de Saúde, do CS 63 - Unidade de Pediatria Helena Moura, para a sede do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     Eliane Dantas de Souza, matrícula nº 42.093-0, Agente Comunitário de Saúde, do PACS V, para o PACS I, do Distrito Sanitário III, retroativo a 25/11/2004 -     João Henrique de Souza Trindade, matrícula nº 54.892-0, Agente Administrativo, do CS 28 - Centro de Saúde Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para o CS 69 - Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, retroativo a 27/11/2004 -   Michelline Fernandes Campos de Oliveira, matrícula nº 64.332-3, Técnico de Enfermagem, da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, para o CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, retroativo a 12/12/2004 -     Maria Luiza de Melo Coelho da Costa, matrícula nº 67.801-6, Médico, da Diretoria Geral de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário I, retroativo a 16/11/2004 -     Marilice Figueirôa de Albuquerque, matrícula nº 39.159-5, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Maria Izabel do Nascimento, matrícula nº 39.407-8, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Cláudia de Morais Barbosa, matrícula nº 39.315-8, Auxiliar de Enfermagem, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, para o CS 63-Unidade de Pediatria Helena Moura, do Distrito Sanitário III, retroativo a 01/05/2004 -     Vera Freire Jardim, matrícula nº 36.849-2, Médico, da sede do Distrito Sanitário VI, para o CS 64-Centro de Reidratação e Urgências Pediátricas Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, retroativo a 01/11/2004 -     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [4989,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada no dia 2 de janeiro de 2005. 'ad referendum' do Plenário a     RESOLUÇÃO Nº 001/2005  Concede licença ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO.  Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO, em virtude de sua nomeação para o Cargo de Secretário de Serviços Públicos, licença do mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, conquistado no pleito de 3.10.04, a partir de 03 do corrente mês, com opção de vencimentos pelo cargo de Secretário, nos termos do art. 40, inciso IV e Emenda à Lei Orgânica n° 4/1994, que modifica o  inciso I, do art. 43, da Lei Orgânica do Município do Recife, e arts. 26 e 34, inciso IV e § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrendo a  vacância do cargo de Vereador e efeitos financeiros  a partir de 03 de janeiro de 2005. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife, em 03  de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vida-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 002/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da COMPESA Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira, matrícula nº 1892-9, do cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Maria Nilvanda Arraes para o cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 003/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o Memorando s/nº do Vereador João Arraes,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Tancrêdo Antônio Loyo Borba, matrícula nº 95.375-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Stenio Izaías Gomes de Souza, matrícula nº 95.149-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Jaime Pessoa de Paiva Neto, matrícula nº 95.185-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 004/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Geraldo Pereira de Lima, matrícula nº 16.126-7, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Tancredo Antônio Loyo Borba para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 005/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Eduardo Romero Marques de Carvalho, matrícula nº 94.705-9, do cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Leucio de Lemos Filho, matrícula nº 19.900-1, para o cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 006/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Alvacir Pereira de Melo, matrícula nº 6962-3, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Jaime Pessoa de Paiva Neto para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 007/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e "],
    [4990,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada no dia 2 de janeiro de 2005. 'ad referendum' do Plenário a     RESOLUÇÃO Nº 001/2005  Concede licença ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO.  Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO, em virtude de sua nomeação para o Cargo de Secretário de Serviços Públicos, licença do mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, conquistado no pleito de 3.10.04, a partir de 03 do corrente mês, com opção de vencimentos pelo cargo de Secretário, nos termos do art. 40, inciso IV e Emenda à Lei Orgânica n° 4/1994, que modifica o  inciso I, do art. 43, da Lei Orgânica do Município do Recife, e arts. 26 e 34, inciso IV e § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrendo a  vacância do cargo de Vereador e efeitos financeiros  a partir de 03 de janeiro de 2005. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife, em 03  de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vida-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 002/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da COMPESA Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira, matrícula nº 1892-9, do cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Maria Nilvanda Arraes para o cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 003/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o Memorando s/nº do Vereador João Arraes,  R E S O L V E    Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Tancrêdo Antônio Loyo Borba, matrícula nº 95.375-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Stenio Izaías Gomes de Souza, matrícula nº 95.149-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Jaime Pessoa de Paiva Neto, matrícula nº 95.185-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 004/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Geraldo Pereira de Lima, matrícula nº 16.126-7, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Tancredo Antônio Loyo Borba para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 005/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Eduardo Romero Marques de Carvalho, matrícula nº 94.705-9, do cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Leucio de Lemos Filho, matrícula nº 19.900-1, para o cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 006/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Alvacir Pereira de Melo, matrícula nº 6962-3, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Jaime Pessoa de Paiva Neto para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 007/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e "],
    [4991,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",2,"consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar a servidora Rita Maria Borges Vanderlei, matrícula nº 94.789-0, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Francisca Jeane de Andrade para o cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 008/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Jorge Miguel Albrecht Ribeiro, matrícula nº 94.942-6, do cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Veralúcia Mendes de Oliveira para o cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 009/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor, da Prefeitura da Cidade do Recife, Silvano Soares da Silva, matrícula nº 16.090-1, do cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Stenio Izaías Gomes de Souza para o cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 010/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Edileuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 94.948-5, Alberto Silva de Lucena, matrícula nº 94.169-7, Maria Betânia Alves Wanderley, matrícula nº 93.954-4, Flávia de Barros Cândido Costa, matrícula nº 94.961-0, Aline Gomes da Silva, matrícula nº 93.956-0, José Severino da Silva, matrícula nº 93.957-9, e Ozineide Maria de Souza, matrícula nº 94.947-7, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-1B, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 11/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Afastar do exercício da função de Chefe de Subunidade, os servidores Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 012/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Marcos José de Miranda, matrícula nº 93.872-6, Kátia Fernandes de Lima, matrícula nº 94.949-3, Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 93.382-1, Maxandra Souto Costa, matrícula nº 95.450-x, José Ronaldo Fontoura Gomes, matrícula nº 95.439-0, Amara Feliciano da Conceição, matrícula nº 93.865-3, Francisco de Assis Pereira Figueirêdo, matrícula nº 94.772-5, José Carlos Silva André Gomes, matrícula nº 93.860-2, Aroldo de Queiroz Malta, matrícula nº 95.178-1, Ricardo Lima dos Santos, matrícula nº 93.858-0, Natalie Cristina de Oliveira Alves, matrícula nº 94.003-8, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 93.855-6, Janilda Alves da Silva, matrícula nº 95.117-0, Cardinale Oliveira de Figueiredo, matrícula nº 93.853-0, Cacildo Severino da Silva, matrícula nº 93.625-0, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Manuela Karina Araújo Cavalcante Duca, matrícula nº 93.938-2, Maria Olindina da Silva Labareda, matrícula nº 95.300-8, Maria José Pedrosa, matrícula nº 93.904-8, Alysson Fernando Almeida Calado, matrícula nº 93.889-0 e Jaciara Maria dos Santos, matrícula nº 93.891-2, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 013/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a"],
    [4992,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",2,"consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar a servidora Rita Maria Borges Vanderlei, matrícula nº 94.789-0, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Francisca Jeane de Andrade para o cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 008/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Jorge Miguel Albrecht Ribeiro, matrícula nº 94.942-6, do cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Veralúcia Mendes de Oliveira para o cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 009/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor, da Prefeitura da Cidade do Recife, Silvano Soares da Silva, matrícula nº 16.090-1, do cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Stenio Izaías Gomes de Souza para o cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 010/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Edileuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 94.948-5, Alberto Silva de Lucena, matrícula nº 94.169-7, Maria Betânia Alves Wanderley, matrícula nº 93.954-4, Flávia de Barros Cândido Costa, matrícula nº 94.961-0, Aline Gomes da Silva, matrícula nº 93.956-0, José Severino da Silva, matrícula nº 93.957-9, e Ozineide Maria de Souza, matrícula nº 94.947-7, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-1B, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 11/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Afastar do exercício da função de Chefe de Subunidade, os servidores Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 012/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Marcos José de Miranda, matrícula nº 93.872-6, Kátia Fernandes de Lima, matrícula nº 94.949-3, Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 93.382-1, Maxandra Souto Costa, matrícula nº 95.450-x, José Ronaldo Fontoura Gomes, matrícula nº 95.439-0, Amara Feliciano da Conceição, matrícula nº 93.865-3, Francisco de Assis Pereira Figueirêdo, matrícula nº 94.772-5, José Carlos Silva André Gomes, matrícula nº 93.860-2, Aroldo de Queiroz Malta, matrícula nº 95.178-1, Ricardo Lima dos Santos, matrícula nº 93.858-0, Natalie Cristina de Oliveira Alves, matrícula nº 94.003-8, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 93.855-6, Janilda Alves da Silva, matrícula nº 95.117-0, Cardinale Oliveira de Figueiredo, matrícula nº 93.853-0, Cacildo Severino da Silva, matrícula nº 93.625-0, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Manuela Karina Araújo Cavalcante Duca, matrícula nº 93.938-2, Maria Olindina da Silva Labareda, matrícula nº 95.300-8, Maria José Pedrosa, matrícula nº 93.904-8, Alysson Fernando Almeida Calado, matrícula nº 93.889-0 e Jaciara Maria dos Santos, matrícula nº 93.891-2, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 013/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a"],
    [4993,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",3," ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora da Prefeitura Municipal de Rio Formoso Léa Maria Toledo Rocha de Melo, matrícula nº 225, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 014/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade Neto, matrícula nº 95.112-9, Azenath Paula da Silva, matrícula nº 93.842-4, Maria de Fátima Chagas Casado de Albuquerque, matrícula nº 94.594-3, Rosângela Magalhães Lima, matrícula nº 94.927-2, Antônio Acioly Emerenciano, matrícula nº 94.788-1, Veralúcia Mendes de Oliveira, matrícula nº 94.945-0, Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 93.958-7, Paulo José Bezerra Lins, matrícula nº 93.959-5, Inês Andrade da Cunha, matrícula nº 93.976-0 e Olívia Mourim de Melo, matrícula nº 95.381-4, do cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 015/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Elenor Brum, matrícula nº 94.946-9, Josias Antônio Mendes Urbano, matrícula nº 95.367-9, Sandra Avelino da Costa, matrícula nº 94.791-1, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 93.928-5, Ana Cláudia de Oliveira Cavalcante Loreto, matrícula nº 94.906-0, Rita de Cássia da Silva Lima, matrícula nº 95.142-0, Luiz Juvenal da Silva, matrícula nº 93.969-2, Edna Pacheco da Silva, matrícula nº 94.013-5, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, matrícula nº 93.967-6, Stélio Otton de Siqueira, matrícula nº 93.966-8, Roseane Maria Macena, matrícula nº 93.965-0, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 93.964-1, Eurenice Ramirez Pereira, matrícula nº 93.963-3, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.899-5, Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 93.961-7, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 16/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora Régia Auxiliadora Novais Ferraz Feitosa, matrícula nº 93.836-0, do cargo comissionado de Assessor Especial de Imprensa, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 17/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 95.229-0, do cargo comissionado de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 18/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-0, do cargo comissionado de Tesoureiro, símbolo EA-IV, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 19/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da EMLURB Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 26.622-1, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica Legislativa, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. S"],
    [4994,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",3," ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora da Prefeitura Municipal de Rio Formoso Léa Maria Toledo Rocha de Melo, matrícula nº 225, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 014/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade Neto, matrícula nº 95.112-9, Azenath Paula da Silva, matrícula nº 93.842-4, Maria de Fátima Chagas Casado de Albuquerque, matrícula nº 94.594-3, Rosângela Magalhães Lima, matrícula nº 94.927-2, Antônio Acioly Emerenciano, matrícula nº 94.788-1, Veralúcia Mendes de Oliveira, matrícula nº 94.945-0, Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 93.958-7, Paulo José Bezerra Lins, matrícula nº 93.959-5, Inês Andrade da Cunha, matrícula nº 93.976-0 e Olívia Mourim de Melo, matrícula nº 95.381-4, do cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 015/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Elenor Brum, matrícula nº 94.946-9, Josias Antônio Mendes Urbano, matrícula nº 95.367-9, Sandra Avelino da Costa, matrícula nº 94.791-1, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 93.928-5, Ana Cláudia de Oliveira Cavalcante Loreto, matrícula nº 94.906-0, Rita de Cássia da Silva Lima, matrícula nº 95.142-0, Luiz Juvenal da Silva, matrícula nº 93.969-2, Edna Pacheco da Silva, matrícula nº 94.013-5, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, matrícula nº 93.967-6, Stélio Otton de Siqueira, matrícula nº 93.966-8, Roseane Maria Macena, matrícula nº 93.965-0, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 93.964-1, Eurenice Ramirez Pereira, matrícula nº 93.963-3, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.899-5, Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 93.961-7, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 16/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora Régia Auxiliadora Novais Ferraz Feitosa, matrícula nº 93.836-0, do cargo comissionado de Assessor Especial de Imprensa, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 17/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 95.229-0, do cargo comissionado de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 18/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-0, do cargo comissionado de Tesoureiro, símbolo EA-IV, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 19/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da EMLURB Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 26.622-1, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica Legislativa, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. S"],
    [4995,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",4,"ala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 20/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Ricardo Willames Paixão Ferraz, matrícula nº 93.829-7, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Informática, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 21/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E  Art. 1º Exonerar a servidora da PERPART Ana Cristina Falcão Torti, matrícula nº 2240-3, do cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 22/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Jodeval Duarte, matrícula nº 94.752-0, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.    Art 2º Nomear o cidadão Ricardo José de Lemos para o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 23/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores João Firmino de Alcântara Filho, matrícula nº 125.920-2, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco - SARE e Raimunda Teodora Mendonça da Silva, matrícula nº 232-1, da CONDEPE, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 24/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Waldemir Ferreira da Silva, matrícula nº 93.772-0 e Sandra Maria da Silva, matrícula nº 94.990-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Eunice de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.777-0, Waldemilson Ferreira da Silva, matrícula nº 93.771-1, Carlos Jorge de Alencar Araripe, matrícula nº 93.776-2, Jacilene Salvino Alexandre da Silva, matrícula nº 94.988-4, Nilson Batista de Oliveira, matrícula nº 93.768-1 e Reginaldo Cipriano dos Santos, matrícula nº 93.785-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Leonildo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.779-7, Linaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.783-5, Leonaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 95.012-2, Vera Lúcia de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.775-4, Roberto da Silva Rocha, matrícula nº 93.770-3, Hélio Constantino da Silva, matrícula nº 94.989-2, Zilfa Soares da Costa, matrícula nº 94.346-0 e Marcos José dos Santos, matrícula nº 93.767-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Isauro Rodrigues da Silva Júnior, matrícula nº 94.991-4 e Josely Áurea de Matos Rodrigues, matrícula nº 94.664-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Neves Ferreira Francisco, matrícula nº 93.774-6 e Risorilda da Conceição Silva, matrícula nº 94.622-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 25/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Cristiane Bezerra de Menezes, matrícula nº 94.379-7 e Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, matrícula nº 93.707-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Bruno Menezes Wanus, matrícula nº 94.378-9, Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 93.709-6, Antônio José dos Santos Filho, matrícula nº 94.377-0, Viviane Cristina do Nascimento, matrícula nº 93.711-8, Antônio Carlos Bezerra Nery, matrícula nº 94.570-6 e Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 94.666-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Narciso do Nascimen"],
    [4996,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",4,"ala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 20/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Ricardo Willames Paixão Ferraz, matrícula nº 93.829-7, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Informática, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 21/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E  Art. 1º Exonerar a servidora da PERPART Ana Cristina Falcão Torti, matrícula nº 2240-3, do cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 22/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Jodeval Duarte, matrícula nº 94.752-0, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.    Art 2º Nomear o cidadão Ricardo José de Lemos para o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 23/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores João Firmino de Alcântara Filho, matrícula nº 125.920-2, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco - SARE e Raimunda Teodora Mendonça da Silva, matrícula nº 232-1, da CONDEPE, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 24/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Waldemir Ferreira da Silva, matrícula nº 93.772-0 e Sandra Maria da Silva, matrícula nº 94.990-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Eunice de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.777-0, Waldemilson Ferreira da Silva, matrícula nº 93.771-1, Carlos Jorge de Alencar Araripe, matrícula nº 93.776-2, Jacilene Salvino Alexandre da Silva, matrícula nº 94.988-4, Nilson Batista de Oliveira, matrícula nº 93.768-1 e Reginaldo Cipriano dos Santos, matrícula nº 93.785-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Leonildo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.779-7, Linaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.783-5, Leonaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 95.012-2, Vera Lúcia de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.775-4, Roberto da Silva Rocha, matrícula nº 93.770-3, Hélio Constantino da Silva, matrícula nº 94.989-2, Zilfa Soares da Costa, matrícula nº 94.346-0 e Marcos José dos Santos, matrícula nº 93.767-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Isauro Rodrigues da Silva Júnior, matrícula nº 94.991-4 e Josely Áurea de Matos Rodrigues, matrícula nº 94.664-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Neves Ferreira Francisco, matrícula nº 93.774-6 e Risorilda da Conceição Silva, matrícula nº 94.622-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 25/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Cristiane Bezerra de Menezes, matrícula nº 94.379-7 e Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, matrícula nº 93.707-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Bruno Menezes Wanus, matrícula nº 94.378-9, Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 93.709-6, Antônio José dos Santos Filho, matrícula nº 94.377-0, Viviane Cristina do Nascimento, matrícula nº 93.711-8, Antônio Carlos Bezerra Nery, matrícula nº 94.570-6 e Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 94.666-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Narciso do Nascimen"],
    [4997,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",5,"to Filho, matrícula nº 93.923-4, Luiz Narciso do Nascimento, matrícula nº 94.161-1, Eduardo José dos Santos, matrícula nº 94.381-9, Luzinete Gomes de Oliveira, matrícula nº 93.920-0, José Rozalvo Ribeiro da Silva, matrícula nº 93.919-6, Amaro Roberto Gomes Ribeiro, matrícula nº 93.918-8, Ana Paula Nogueira, matrícula nº 94.642-7 e Marco Antônio Gomes de Lima, matrícula nº 93.916-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rosália Maria dos Santos, matrícula nº 94.641-9 e Maria da Conceição de Melo, matrícula nº 94.640-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ivan da Silva, matrícula nº 93.913-7 e Andréia Cristina Batista da Silva Souza, matrícula nº 93.912-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 26/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Manoel Fernandes de Barros, matrícula nº 93.638-3 e Márcio Íris, matrícula nº 94.770-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Dinarte Gomes de Souza, matrícula nº 93.640-5, Caliope José Monteiro da Silveira, matrícula nº 93.641-3, Roberto Martins de Melo, matrícula nº 94.813-6, José Fernando Martins de Melo, matrícula nº 93.643-0, José Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 93.644-8 e Jaime Lira Brandão, matrícula nº 93.645-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Kátia Marcela da Silveira Silva, matrícula nº 95.040-8, João Ferreira de Brito, matrícula nº 93.667-7, Ana Cláudia Catunda, matrícula nº 93.668-5, Leandra Souza Leão de Aguiar, matrícula nº 94.814-4, Laert Antônio da Silva, matrícula nº 93.670-7, Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira, matrícula nº 94.451-3, Laurelúcia Pereira de Moraes, matrícula nº 93.671-5 e José Carlos de Lima, matrícula nº 93.673-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jailton Caetano de Lima, matrícula nº 95.065-3 e Bartolomeu Francisco da Cruz, matrícula nº 93.675-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Wandson Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 94.470-0 e Wanda Marques de Almeida Cerqueira, matrícula nº 94.862-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [4998,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte I",5,"to Filho, matrícula nº 93.923-4, Luiz Narciso do Nascimento, matrícula nº 94.161-1, Eduardo José dos Santos, matrícula nº 94.381-9, Luzinete Gomes de Oliveira, matrícula nº 93.920-0, José Rozalvo Ribeiro da Silva, matrícula nº 93.919-6, Amaro Roberto Gomes Ribeiro, matrícula nº 93.918-8, Ana Paula Nogueira, matrícula nº 94.642-7 e Marco Antônio Gomes de Lima, matrícula nº 93.916-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rosália Maria dos Santos, matrícula nº 94.641-9 e Maria da Conceição de Melo, matrícula nº 94.640-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ivan da Silva, matrícula nº 93.913-7 e Andréia Cristina Batista da Silva Souza, matrícula nº 93.912-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 26/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Manoel Fernandes de Barros, matrícula nº 93.638-3 e Márcio Íris, matrícula nº 94.770-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Dinarte Gomes de Souza, matrícula nº 93.640-5, Caliope José Monteiro da Silveira, matrícula nº 93.641-3, Roberto Martins de Melo, matrícula nº 94.813-6, José Fernando Martins de Melo, matrícula nº 93.643-0, José Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 93.644-8 e Jaime Lira Brandão, matrícula nº 93.645-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Kátia Marcela da Silveira Silva, matrícula nº 95.040-8, João Ferreira de Brito, matrícula nº 93.667-7, Ana Cláudia Catunda, matrícula nº 93.668-5, Leandra Souza Leão de Aguiar, matrícula nº 94.814-4, Laert Antônio da Silva, matrícula nº 93.670-7, Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira, matrícula nº 94.451-3, Laurelúcia Pereira de Moraes, matrícula nº 93.671-5 e José Carlos de Lima, matrícula nº 93.673-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jailton Caetano de Lima, matrícula nº 95.065-3 e Bartolomeu Francisco da Cruz, matrícula nº 93.675-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Wandson Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 94.470-0 e Wanda Marques de Almeida Cerqueira, matrícula nº 94.862-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [4999,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",1,"RESOLUÇÃO Nº 27/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Boás Leite de Oliveira Júnior, matrícula nº 95.467-5 e Nelbe Rodrigues da Costa Lima, matrícula nº 95.369-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Clarice Helena Oliveira de Paula, matrícula nº 94.164-6, Luciene Souza Silva, matrícula nº 95.447-0, Josefa Rodrigues da Costa, matrícula nº 93.880-7, Deborah Souto Maior da Costa, matrícula nº 95.431-4, Mecielza Messias Pereira, matrícula nº 93.679-0 e Flávio de Barros Oliveira, matrícula nº 94.588-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Elias Alves da Silva, matrícula nº 94.818-7, José Jordão de Moura, matrícula nº 93.981-1, Kirya Maria Souza Silva, matrícula nº 95.384-9, Nely Rodrigues da Costa, matrícula nº 95.346-6, Ioneide Souto Maior Costa, matrícula nº 95.370-9, Cícero de Melo Cunha, matrícula nº 94.819-5, Ítalo Cavalcante Costa Neto, matrícula nº 95.448-9 e Maria de Fátima Barros de Moraes, matrícula nº 95.371-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, David Nunes da Costa, matrícula nº 95.372-5 e Gilvaneide da Silva Alemão, matrícula nº 95.348-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josafá de Oliveira da Silva, matrícula nº 95.349-0 e Sandra Estevão da Silva, matrícula nº 93.827-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 28/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Maria do Socorro Wanderley de Andrade, matrícula nº 94.677-0 e Eduardo de Andrade Campos, matrícula nº 94.769-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Solange Maria Salasar Weber, matrícula nº 93.657-0, Christiana Francisca Dias Drechsler, matrícula nº 95.373-3, Gilberto Maurício da Silva, matrícula nº 94.751-2, Maria de Fátima de Andrade Arnaud, matrícula nº 93.664-2 e Ana Maria Dias Magalhães de Andrade, matrícula nº 95.173-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Patrícia Cavalcanti de Mendonça, matrícula nº 93.665-0, Roseane de Barros Burlamaqui, matrícula nº 94.524-2, Elvira Alice Moreira de Franca, matrícula nº 95.245-1, André Teruhiko Hatori, matrícula nº 95.374-1, Meire Lúcia Antônio Hebraim de Araújo, matrícula nº 94.239-1, Juliana Duarte Freitas, matrícula nº 93.649-9 e Adriano Danzi de Andrade, matrícula nº 94.441-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelo Paulo da Silva, matrícula nº 94.691-5 e Luiz Carlos Xavier de Moraes, matrícula nº 95.072-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Obadias Batista de Souza, matrícula nº 94.969-8 e Daisy de Lira Moreira, matrícula nº 93.656-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 29/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Yolande Marie Cavoret, matrícula nº 93.622-7 e José Fernando de Souza Paz, matrícula nº 94.912-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Patrícia Costa Rego Falbo, matrícula nº 94.913-2, Alanir Cardoso, matrícula nº 93.619-7, José Carlos Lima de Medeiros, matrícula nº 93.620-0, Fernando Luiz Barbosa Veras, matrícula nº 94.957-4 e Zelito de Oliveira Passavante, matrícula nº 93.948-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Inácio Barbosa, matrícula nº 93.609-0, João de Melo Peixoto, matrícula nº 94.914-0, Ademir Ferreira Torres, matrícula nº 93.611-1, Júlio César de Oliveira Vanderley, matrícula nº 95.380-6, Maria Cecília Mendonça Melo, matrícula nº 93.613-8, Augusto dos Santos Semente, matrícula nº 93.614-6, Vânia Conceição da Silva, matrícula nº 95.368-7 e Karla Castelo Branco Heráclio do Rego, matrícula nº 95.091-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jandecilda Oliveira da Rocha, matrícula nº 94.915-9 e Glauce Margarida da Hora Medeiros, matrícula nº 93.607-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Sheyle Barbosa Dias, matrícula nº 95.394-6 e Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 93.901-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 30/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 15.510-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2"],
    [5000,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",1,"RESOLUÇÃO Nº 27/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Boás Leite de Oliveira Júnior, matrícula nº 95.467-5 e Nelbe Rodrigues da Costa Lima, matrícula nº 95.369-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Clarice Helena Oliveira de Paula, matrícula nº 94.164-6, Luciene Souza Silva, matrícula nº 95.447-0, Josefa Rodrigues da Costa, matrícula nº 93.880-7, Deborah Souto Maior da Costa, matrícula nº 95.431-4, Mecielza Messias Pereira, matrícula nº 93.679-0 e Flávio de Barros Oliveira, matrícula nº 94.588-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Elias Alves da Silva, matrícula nº 94.818-7, José Jordão de Moura, matrícula nº 93.981-1, Kirya Maria Souza Silva, matrícula nº 95.384-9, Nely Rodrigues da Costa, matrícula nº 95.346-6, Ioneide Souto Maior Costa, matrícula nº 95.370-9, Cícero de Melo Cunha, matrícula nº 94.819-5, Ítalo Cavalcante Costa Neto, matrícula nº 95.448-9 e Maria de Fátima Barros de Moraes, matrícula nº 95.371-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, David Nunes da Costa, matrícula nº 95.372-5 e Gilvaneide da Silva Alemão, matrícula nº 95.348-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josafá de Oliveira da Silva, matrícula nº 95.349-0 e Sandra Estevão da Silva, matrícula nº 93.827-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 28/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Maria do Socorro Wanderley de Andrade, matrícula nº 94.677-0 e Eduardo de Andrade Campos, matrícula nº 94.769-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Solange Maria Salasar Weber, matrícula nº 93.657-0, Christiana Francisca Dias Drechsler, matrícula nº 95.373-3, Gilberto Maurício da Silva, matrícula nº 94.751-2, Maria de Fátima de Andrade Arnaud, matrícula nº 93.664-2 e Ana Maria Dias Magalhães de Andrade, matrícula nº 95.173-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Patrícia Cavalcanti de Mendonça, matrícula nº 93.665-0, Roseane de Barros Burlamaqui, matrícula nº 94.524-2, Elvira Alice Moreira de Franca, matrícula nº 95.245-1, André Teruhiko Hatori, matrícula nº 95.374-1, Meire Lúcia Antônio Hebraim de Araújo, matrícula nº 94.239-1, Juliana Duarte Freitas, matrícula nº 93.649-9 e Adriano Danzi de Andrade, matrícula nº 94.441-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelo Paulo da Silva, matrícula nº 94.691-5 e Luiz Carlos Xavier de Moraes, matrícula nº 95.072-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Obadias Batista de Souza, matrícula nº 94.969-8 e Daisy de Lira Moreira, matrícula nº 93.656-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 29/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Yolande Marie Cavoret, matrícula nº 93.622-7 e José Fernando de Souza Paz, matrícula nº 94.912-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Patrícia Costa Rego Falbo, matrícula nº 94.913-2, Alanir Cardoso, matrícula nº 93.619-7, José Carlos Lima de Medeiros, matrícula nº 93.620-0, Fernando Luiz Barbosa Veras, matrícula nº 94.957-4 e Zelito de Oliveira Passavante, matrícula nº 93.948-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Inácio Barbosa, matrícula nº 93.609-0, João de Melo Peixoto, matrícula nº 94.914-0, Ademir Ferreira Torres, matrícula nº 93.611-1, Júlio César de Oliveira Vanderley, matrícula nº 95.380-6, Maria Cecília Mendonça Melo, matrícula nº 93.613-8, Augusto dos Santos Semente, matrícula nº 93.614-6, Vânia Conceição da Silva, matrícula nº 95.368-7 e Karla Castelo Branco Heráclio do Rego, matrícula nº 95.091-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jandecilda Oliveira da Rocha, matrícula nº 94.915-9 e Glauce Margarida da Hora Medeiros, matrícula nº 93.607-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Sheyle Barbosa Dias, matrícula nº 95.394-6 e Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 93.901-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 30/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 15.510-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2"],
    [5001,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",2,"005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 31/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Empresa de Urbanização do Recife - URB, Maria de Jesus Amorim de Brito, matrícula nº 7968-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 32/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Iran Alves de Araújo, matrícula nº 93.555-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Ferreira Escobar Júnior, matrícula nº 93.546-8, Alexandre Jorge Gomes Viana, matrícula nº 93.550-6, Valderedo Licarião de Melo, matrícula nº 93.557-3, Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 93.549-2, Janice Verônica Seimetz, matrícula nº 93.554-9 e Uelita Maria da Silva, matrícula nº 93.548-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Avelino de Pontes, matrícula nº 93.560-3, Edilza dos Santos Barbosa, matrícula nº 93.551-4, Severino Ulisses da Silva, matrícula nº 93.552-2, Claudenira Oliveira de Araújo, matrícula nº 93.556-5, Claudete de Oliveira Dias, matrícula nº 93.561-1, Rogério Moura dos Santos, matrícula nº 93.563-8, Luciana Melo de Oliveira, matrícula nº 93.381-3 e Edna de Arruda Silva, matrícula nº 95.048-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Sandra Maria Rodrigues, matrícula nº 93.562-0 e Erico Firmino Paz, matrícula nº 93.559-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Renato Luiz de Lima, matrícula nº 95.161-7 e José Gomes da Silva Filho, matrícula nº 95.039-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 33/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Bernadete de Amorim Soares, matrícula nº 95.053-0 e Marilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.794-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sônia Maria Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.795-4, Antenor Vieira Espírito Santo Filho, matrícula nº 94.796-2, Sérgio Marcos Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.797-0, Jayme Pires D'azevedo Neto, matrícula nº 94.798-9, Cláudia Castelo Branco de Albuquerque, matrícula nº 95.253-2 e Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 94.800-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Manacés Mendes Ferreira, matrícula nº 94.801-2, Sônia da Silva Rodrigues Ferreira, matrícula nº 95.064-5, Ana Carolina Gonçalves da Silva, matrícula nº 94.803-9, José Roberto Armiro de Souza, matrícula nº 94.804-7, Moisés Elias da Silva, matrícula nº 94.805-5, Amauri José de Oliveira, matrícula nº 94.806-3, Sérgio Ricardo da Silva Santos, matrícula nº 94.807-1 e Benjamin Pinto de Campos Neto, matrícula nº 94.808-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Carlos Mindóia, matrícula nº 94.809-8 e Emerson Silva Alves Pereira, matrícula nº 94.810-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Simone Maria do Nascimento Félix, matrícula nº 94.811-0 e Fabian Henrique de Andrade Gonçalves, matrícula nº 94.812-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 34/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 14.046-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 35/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Romero Jatobá Cavalcanti Filho, matrícula nº 93.386-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Cavalcanti Neves Neto, matrícula nº 95.154-4, Teresinha de Jesus Pereira Neves, matrícula nº 94.999-0, Eduarda Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.391-0, Sandra Maria de Andrade Turmina, matrícula nº 93.387-2, Maura Costa de Sá Pessoa, matrícula nº 93.392-9 e João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.395-3, do cargo co"],
    [5002,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",2,"005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 31/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Empresa de Urbanização do Recife - URB, Maria de Jesus Amorim de Brito, matrícula nº 7968-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 32/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Iran Alves de Araújo, matrícula nº 93.555-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Ferreira Escobar Júnior, matrícula nº 93.546-8, Alexandre Jorge Gomes Viana, matrícula nº 93.550-6, Valderedo Licarião de Melo, matrícula nº 93.557-3, Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 93.549-2, Janice Verônica Seimetz, matrícula nº 93.554-9 e Uelita Maria da Silva, matrícula nº 93.548-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Avelino de Pontes, matrícula nº 93.560-3, Edilza dos Santos Barbosa, matrícula nº 93.551-4, Severino Ulisses da Silva, matrícula nº 93.552-2, Claudenira Oliveira de Araújo, matrícula nº 93.556-5, Claudete de Oliveira Dias, matrícula nº 93.561-1, Rogério Moura dos Santos, matrícula nº 93.563-8, Luciana Melo de Oliveira, matrícula nº 93.381-3 e Edna de Arruda Silva, matrícula nº 95.048-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Sandra Maria Rodrigues, matrícula nº 93.562-0 e Erico Firmino Paz, matrícula nº 93.559-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Renato Luiz de Lima, matrícula nº 95.161-7 e José Gomes da Silva Filho, matrícula nº 95.039-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 33/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Bernadete de Amorim Soares, matrícula nº 95.053-0 e Marilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.794-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sônia Maria Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.795-4, Antenor Vieira Espírito Santo Filho, matrícula nº 94.796-2, Sérgio Marcos Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.797-0, Jayme Pires D'azevedo Neto, matrícula nº 94.798-9, Cláudia Castelo Branco de Albuquerque, matrícula nº 95.253-2 e Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 94.800-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Manacés Mendes Ferreira, matrícula nº 94.801-2, Sônia da Silva Rodrigues Ferreira, matrícula nº 95.064-5, Ana Carolina Gonçalves da Silva, matrícula nº 94.803-9, José Roberto Armiro de Souza, matrícula nº 94.804-7, Moisés Elias da Silva, matrícula nº 94.805-5, Amauri José de Oliveira, matrícula nº 94.806-3, Sérgio Ricardo da Silva Santos, matrícula nº 94.807-1 e Benjamin Pinto de Campos Neto, matrícula nº 94.808-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Carlos Mindóia, matrícula nº 94.809-8 e Emerson Silva Alves Pereira, matrícula nº 94.810-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Simone Maria do Nascimento Félix, matrícula nº 94.811-0 e Fabian Henrique de Andrade Gonçalves, matrícula nº 94.812-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 34/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 14.046-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 35/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Romero Jatobá Cavalcanti Filho, matrícula nº 93.386-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Cavalcanti Neves Neto, matrícula nº 95.154-4, Teresinha de Jesus Pereira Neves, matrícula nº 94.999-0, Eduarda Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.391-0, Sandra Maria de Andrade Turmina, matrícula nº 93.387-2, Maura Costa de Sá Pessoa, matrícula nº 93.392-9 e João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.395-3, do cargo co"],
    [5003,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",3,"missionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Anna Tereza de Albuquerque Neves, matrícula nº 94.564-1, Maria da Conceição de Azevedo Vasconcelos, matrícula nº 93.398-8, José Barbosa da Silva, matrícula nº 94.875-6, Maria Fátima de Oliveira Mágero, matrícula nº 93.400-3, Carlos André de Castro, matrícula nº 94.372-0, João Carvalho Damasceno Júnior, matrícula nº 94.366-5, Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo, matrícula nº 94.236-7 e Edite Lins de Andrade, matrícula nº 93.403-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Antônio José Batista, matrícula nº 93.396-1 e José Luiz de Andrade Ramos, matrícula nº 95.194-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Marinilza da Silva Couto, matrícula nº 93.397-0 e José de Sá Pessoa Neto, matrícula nº 93.404-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 36/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Célia Ferreira de Sousa, matrícula nº 95.358-0 e Rejane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.362-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Juliana Galvão Maciel, matrícula nº 94.390-8, Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 95.359-8, Rosilene Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.361-9, Maria Luiza do Nascimento, matrícula nº 94.392-4, Gustavo José Vespasiano Borges, matrícula nº 95.090-4 e Renata Souza Silva, matrícula nº 95.399-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marcela Paolinelli Abucater de Castro, matrícula nº 93.365-1, Manoel Nivardo Maciel Neto, matrícula nº 94.462-9, Maria Elenice Paolinelli Abucater, matrícula nº 93.364-3, Luiz Henrique Andrade de Souza, matrícula nº 94.749-0, Maria de Lourdes Albuquerque de Souza, matrícula nº 93.357-0, Roseane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.359-7, Fernando Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.350-3 e Laura Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.354-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva, matrícula nº 95.360-1 e Benedito Dilson Bezerra, matrícula nº 94.004-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Filomena Flora Cigna, matrícula nº 94.391-6 e Andréa Lopes de Andrade Ventura, matrícula nº 94.024-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 37/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Paulo Henrique Souza Silva, matrícula nº 93.326-0 e Siderurgio Virgínio Costa, matrícula nº 93.327-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sérgio Leal Pragana, matrícula nº 93.941-2, Tereza Cristina Muniz, matrícula nº 93.329-5, Deuziana Cavalcanti de Torres Bandeira, matrícula nº 93.929-3, Andréa Paula Muniz de Oliveira, matrícula nº 93.930-7, José Fernando da Silva, matrícula nº 93.332-5 e Ivanildo Matias Pereira, matrícula nº 93.931-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Cláudio de Oliveira Novaes, matrícula nº 94.908-6, Geysa Danielle de Amorim Mendes, matrícula nº 95.124-2, Rosângela Estevam de Araújo, matrícula nº 93.818-1, Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho, matrícula nº 93.337-6, Janete Maria da Silva, matrícula nº 95.054-8, Lourinaldo Lins da Cruz Gouveia Neto, matrícula nº 93.933-1, Silvano Ferreira de Souza Silva, matrícula nº 94.385-1 e Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti, matrícula nº 93.341-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Christoph Gaspar Glasner, matrícula nº 95.236-2 e Juliana Paiva dos Santos Monteiro, matrícula nº 95.032-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Joeline Lima do Nascimento, matrícula nº 95.306-7 e Luiz Leite Moura Júnior, matrícula nº 95.075-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 38/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Rodrigo Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.246-9 e David José da Rocha, matrícula nº 93.247-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Elizabeth Antunes Coelho, matrícula nº 93.248-5, Eduardo Freitas da Silva Santiago, matrícula nº 93.249-3, Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira, matrícula nº 95.001-7, Maria José Gomes da Silva, matrícula nº 94.939-6, Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago, matrícula nº 94.360-6 e Kátia Cilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.774-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Pedro José da Rocha Júnior, matrícula nº 93.253-1, Luiz Fernando Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.254-0, Oldano Régis Shuler Vilaroco, matrícula nº 93.255-8, José Lopes da Silva Filho, matrícula nº 94.583-8, Silvio Eymard Silva Pessoa, matrícula nº 93.257-4, Guilherme Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.265-5, Kátia Moraes Monteiro Coelho, matrícula nº 93.258-2 e Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior, matrícula nº 94.296-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Simone Agripino de Melo, matrícula n"],
    [5004,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",3,"missionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Anna Tereza de Albuquerque Neves, matrícula nº 94.564-1, Maria da Conceição de Azevedo Vasconcelos, matrícula nº 93.398-8, José Barbosa da Silva, matrícula nº 94.875-6, Maria Fátima de Oliveira Mágero, matrícula nº 93.400-3, Carlos André de Castro, matrícula nº 94.372-0, João Carvalho Damasceno Júnior, matrícula nº 94.366-5, Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo, matrícula nº 94.236-7 e Edite Lins de Andrade, matrícula nº 93.403-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Antônio José Batista, matrícula nº 93.396-1 e José Luiz de Andrade Ramos, matrícula nº 95.194-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Marinilza da Silva Couto, matrícula nº 93.397-0 e José de Sá Pessoa Neto, matrícula nº 93.404-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 36/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Célia Ferreira de Sousa, matrícula nº 95.358-0 e Rejane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.362-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Juliana Galvão Maciel, matrícula nº 94.390-8, Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 95.359-8, Rosilene Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.361-9, Maria Luiza do Nascimento, matrícula nº 94.392-4, Gustavo José Vespasiano Borges, matrícula nº 95.090-4 e Renata Souza Silva, matrícula nº 95.399-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marcela Paolinelli Abucater de Castro, matrícula nº 93.365-1, Manoel Nivardo Maciel Neto, matrícula nº 94.462-9, Maria Elenice Paolinelli Abucater, matrícula nº 93.364-3, Luiz Henrique Andrade de Souza, matrícula nº 94.749-0, Maria de Lourdes Albuquerque de Souza, matrícula nº 93.357-0, Roseane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.359-7, Fernando Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.350-3 e Laura Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.354-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva, matrícula nº 95.360-1 e Benedito Dilson Bezerra, matrícula nº 94.004-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Filomena Flora Cigna, matrícula nº 94.391-6 e Andréa Lopes de Andrade Ventura, matrícula nº 94.024-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 37/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Paulo Henrique Souza Silva, matrícula nº 93.326-0 e Siderurgio Virgínio Costa, matrícula nº 93.327-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sérgio Leal Pragana, matrícula nº 93.941-2, Tereza Cristina Muniz, matrícula nº 93.329-5, Deuziana Cavalcanti de Torres Bandeira, matrícula nº 93.929-3, Andréa Paula Muniz de Oliveira, matrícula nº 93.930-7, José Fernando da Silva, matrícula nº 93.332-5 e Ivanildo Matias Pereira, matrícula nº 93.931-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Cláudio de Oliveira Novaes, matrícula nº 94.908-6, Geysa Danielle de Amorim Mendes, matrícula nº 95.124-2, Rosângela Estevam de Araújo, matrícula nº 93.818-1, Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho, matrícula nº 93.337-6, Janete Maria da Silva, matrícula nº 95.054-8, Lourinaldo Lins da Cruz Gouveia Neto, matrícula nº 93.933-1, Silvano Ferreira de Souza Silva, matrícula nº 94.385-1 e Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti, matrícula nº 93.341-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Christoph Gaspar Glasner, matrícula nº 95.236-2 e Juliana Paiva dos Santos Monteiro, matrícula nº 95.032-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Joeline Lima do Nascimento, matrícula nº 95.306-7 e Luiz Leite Moura Júnior, matrícula nº 95.075-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 38/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Rodrigo Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.246-9 e David José da Rocha, matrícula nº 93.247-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Elizabeth Antunes Coelho, matrícula nº 93.248-5, Eduardo Freitas da Silva Santiago, matrícula nº 93.249-3, Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira, matrícula nº 95.001-7, Maria José Gomes da Silva, matrícula nº 94.939-6, Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago, matrícula nº 94.360-6 e Kátia Cilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.774-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Pedro José da Rocha Júnior, matrícula nº 93.253-1, Luiz Fernando Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.254-0, Oldano Régis Shuler Vilaroco, matrícula nº 93.255-8, José Lopes da Silva Filho, matrícula nº 94.583-8, Silvio Eymard Silva Pessoa, matrícula nº 93.257-4, Guilherme Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.265-5, Kátia Moraes Monteiro Coelho, matrícula nº 93.258-2 e Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior, matrícula nº 94.296-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Simone Agripino de Melo, matrícula n"],
    [5005,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",4,"º 95.443-8 e Daniella Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.261-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Aldo de Almeida Portela Neto, matrícula nº 93.262-0 e Alessandra Maria Lima de Godoy, matrícula nº 93.263-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 39/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores José Armando Alves Pereira, matrícula nº 93.205-1 e Maria Madalena Pessoa Silveira, matrícula nº 93.204-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aerto de Brito Luna, matrícula nº 95.289-3, Josefa Barbosa Batista, matrícula nº 94.599-4, Luzia Carvalho de Souza, matrícula nº 93.201-9, Guilherme da Mota Silveira, matrícula nº 93.200-0 e Maria José da Silva Brito, matrícula nº 93.199-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Carlos Antônio da Silva, matrícula nº 95.038-6, Marcelo Marques Cabral, matrícula nº 93.196-9, Ariadne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.701-6, Valdemar Francisco de Melo Filho, matrícula nº 93.194-2, Ivonaldo Rangel de Brito, matrícula nº 94.344-4, Amanda Muniz Pereira, matrícula nº 93.192-6, Rodrigo Cézar de Carvalho Fontoura, matrícula nº 94.700-8 e Tereza Cristina Brabosa Batista, matrícula nº 94.579-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Manoel Ribeiro da Silva, matrícula nº 95.113-7 e Nailde Luna Tavares, matrícula nº 95.440-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Severino Pedro de Souza, matrícula nº 95.427-6 e Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.699-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 40/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Isabel Cristina Moraes de Carvalho, matrícula nº 93.163-2 e Cleiton Joaquim dos Santos, matrícula nº 94.613-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aylea Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.161-6, Dolores Fernandes, matrícula nº 94.614-1, Izabela Bonfim Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.231-1, Maria José dos Santos, matrícula nº 93.158-6, Hugo Octaviano da Silva Leite, matrícula nº 95.230-3 e Jacira Duarte Fernandes do Nascimento, matrícula nº 95.418-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Gabriela de Luna Freire Carvalho, matrícula nº 93.155-1, Gisele Gomes de Carvalho, matrícula nº 95.417-9, Roberta Rodrigues Barbosa, matrícula nº 93.153-5, Fernanda Duarte Fernandes, matrícula nº 95.419-5, Ricardo Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.151-9, Pedro Joaquim dos Santos, matrícula nº 93.150-0, José Everaldo da Silva Inácio, matrícula nº 94.612-5 e Rodrigo Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.420-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Alexandre Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.421-7 e Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior, matrícula nº 95.422-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 95.423-3 e Saulo Henrique da Cunha Silva, matrícula nº 93.146-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto  Carvalho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 41/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Diógenes Cavalcanti de Moraes, matrícula nº 93.065-2 e Egnaldo Cordeiro de Siqueira, matrícula nº 95.143-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior, matrícula nº 94.781-4, Moacir Quirino dos Santos, matrícula nº 94.782-2, Luiz Ferreira da Silva Neto, matrícula nº 93.070-9, Edna Melo Padilha, matrícula nº 94.783-0, Maria José Milet, matrícula nº 94.718-0 e Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos, matrícula nº 94.660-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Adriana Felizardo de Brito Fekete, matrícula nº 95.144-7, Edinete Maria da Conceição Silva, matrícula nº 95.145-5, João Bosco da Mota Silveira, matrícula nº 95.146-3, Diane Mazzini Martins Francisco, matrícula nº 95.199-4, Erasmo de Queiroz Marques, matrícula nº 94.661-3, Jacqueline de Araújo Florêncio Albuquerque Romeiro, matrícula nº 95.147-1, Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 93.075-0 e Luiz Gonzaga Padilha Filho, matrícula nº 94.721-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Levy Carlos da Silva, matrícula nº 94.884-5 e Rosicléa Rodrigues Ramalho, matrícula nº 94.785-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Gilma Newton Pimentel, matrícula nº 95.109-9 e Maria de Lourdes Alves dos Santos, matrícula nº 95.074-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João A"],
    [5006,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",4,"º 95.443-8 e Daniella Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.261-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Aldo de Almeida Portela Neto, matrícula nº 93.262-0 e Alessandra Maria Lima de Godoy, matrícula nº 93.263-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 39/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores José Armando Alves Pereira, matrícula nº 93.205-1 e Maria Madalena Pessoa Silveira, matrícula nº 93.204-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aerto de Brito Luna, matrícula nº 95.289-3, Josefa Barbosa Batista, matrícula nº 94.599-4, Luzia Carvalho de Souza, matrícula nº 93.201-9, Guilherme da Mota Silveira, matrícula nº 93.200-0 e Maria José da Silva Brito, matrícula nº 93.199-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Carlos Antônio da Silva, matrícula nº 95.038-6, Marcelo Marques Cabral, matrícula nº 93.196-9, Ariadne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.701-6, Valdemar Francisco de Melo Filho, matrícula nº 93.194-2, Ivonaldo Rangel de Brito, matrícula nº 94.344-4, Amanda Muniz Pereira, matrícula nº 93.192-6, Rodrigo Cézar de Carvalho Fontoura, matrícula nº 94.700-8 e Tereza Cristina Brabosa Batista, matrícula nº 94.579-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Manoel Ribeiro da Silva, matrícula nº 95.113-7 e Nailde Luna Tavares, matrícula nº 95.440-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Severino Pedro de Souza, matrícula nº 95.427-6 e Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.699-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 40/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Isabel Cristina Moraes de Carvalho, matrícula nº 93.163-2 e Cleiton Joaquim dos Santos, matrícula nº 94.613-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aylea Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.161-6, Dolores Fernandes, matrícula nº 94.614-1, Izabela Bonfim Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.231-1, Maria José dos Santos, matrícula nº 93.158-6, Hugo Octaviano da Silva Leite, matrícula nº 95.230-3 e Jacira Duarte Fernandes do Nascimento, matrícula nº 95.418-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Gabriela de Luna Freire Carvalho, matrícula nº 93.155-1, Gisele Gomes de Carvalho, matrícula nº 95.417-9, Roberta Rodrigues Barbosa, matrícula nº 93.153-5, Fernanda Duarte Fernandes, matrícula nº 95.419-5, Ricardo Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.151-9, Pedro Joaquim dos Santos, matrícula nº 93.150-0, José Everaldo da Silva Inácio, matrícula nº 94.612-5 e Rodrigo Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.420-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Alexandre Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.421-7 e Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior, matrícula nº 95.422-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 95.423-3 e Saulo Henrique da Cunha Silva, matrícula nº 93.146-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto  Carvalho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 41/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Diógenes Cavalcanti de Moraes, matrícula nº 93.065-2 e Egnaldo Cordeiro de Siqueira, matrícula nº 95.143-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior, matrícula nº 94.781-4, Moacir Quirino dos Santos, matrícula nº 94.782-2, Luiz Ferreira da Silva Neto, matrícula nº 93.070-9, Edna Melo Padilha, matrícula nº 94.783-0, Maria José Milet, matrícula nº 94.718-0 e Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos, matrícula nº 94.660-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Adriana Felizardo de Brito Fekete, matrícula nº 95.144-7, Edinete Maria da Conceição Silva, matrícula nº 95.145-5, João Bosco da Mota Silveira, matrícula nº 95.146-3, Diane Mazzini Martins Francisco, matrícula nº 95.199-4, Erasmo de Queiroz Marques, matrícula nº 94.661-3, Jacqueline de Araújo Florêncio Albuquerque Romeiro, matrícula nº 95.147-1, Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 93.075-0 e Luiz Gonzaga Padilha Filho, matrícula nº 94.721-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Levy Carlos da Silva, matrícula nº 94.884-5 e Rosicléa Rodrigues Ramalho, matrícula nº 94.785-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Gilma Newton Pimentel, matrícula nº 95.109-9 e Maria de Lourdes Alves dos Santos, matrícula nº 95.074-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João A"],
    [5007,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",5,"rraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 42/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Floro Urbano da Silva, matrícula nº 19.614-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 43/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Ednilda Maria Borba Campos e Silva, matrícula nº 94.956-6 e Mirella Soares de Lima Lucena, matrícula nº 95.449-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria de Lourdes da Silva Nascimento, matrícula nº 93.943-9, Samuel Santos de Lima, matrícula nº 95.429-2, Verônica da Silva, matrícula nº 94.955-8, Edmildo Salviano de Oliveira, matrícula nº 94.671-0 e Aristênio Castelo Branco de Oliveira, matrícula nº 94.370-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata de Lima Mendonça, matrícula nº 95.326-1, Rosileide Vieira Costa, matrícula nº 93.053-9, Creuza Nascimento da Silva, matrícula nº 94.010-0, Solidete de Arruda Fraga, matrícula nº 94.419-0, Gilberto Ferreira de Melo Júnior, matrícula nº 94.665-6, Consuelo Maria Temóteo Bernardo, matrícula nº 95.082-3, Edjane Simão, matrícula nº 95.274-5 e Creuza Santos de Lima, matrícula nº 94.744-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Elza Lupicínio de Santana, matrícula nº 94.672-9 e Márcia da Silva Souza, matrícula nº 95.428-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josinete Santiago Lima da Silva, matrícula nº 93.058-0 e Márcia Maria da Silva, matrícula nº 95.430-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5008,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte II",5,"rraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 42/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Floro Urbano da Silva, matrícula nº 19.614-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 43/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Ednilda Maria Borba Campos e Silva, matrícula nº 94.956-6 e Mirella Soares de Lima Lucena, matrícula nº 95.449-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria de Lourdes da Silva Nascimento, matrícula nº 93.943-9, Samuel Santos de Lima, matrícula nº 95.429-2, Verônica da Silva, matrícula nº 94.955-8, Edmildo Salviano de Oliveira, matrícula nº 94.671-0 e Aristênio Castelo Branco de Oliveira, matrícula nº 94.370-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata de Lima Mendonça, matrícula nº 95.326-1, Rosileide Vieira Costa, matrícula nº 93.053-9, Creuza Nascimento da Silva, matrícula nº 94.010-0, Solidete de Arruda Fraga, matrícula nº 94.419-0, Gilberto Ferreira de Melo Júnior, matrícula nº 94.665-6, Consuelo Maria Temóteo Bernardo, matrícula nº 95.082-3, Edjane Simão, matrícula nº 95.274-5 e Creuza Santos de Lima, matrícula nº 94.744-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Elza Lupicínio de Santana, matrícula nº 94.672-9 e Márcia da Silva Souza, matrícula nº 95.428-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josinete Santiago Lima da Silva, matrícula nº 93.058-0 e Márcia Maria da Silva, matrícula nº 95.430-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5009,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",1,"RESOLUÇÃO Nº 44/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Lucidalva da Silva Pereira, matrícula nº 95.328-8 e Levi Pereira de Santana, matrícula nº 95.406-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Vasti Pereira de Santana, matrícula nº 95.407-1, Maria do Perpétuo Socorro Marinho Baracho, matrícula nº 95.408-0, Sidney José Correia de Lemos, matrícula nº 95.027-0, Elizabeth Firmo de Oliveira, matrícula nº 93.006-7, Carlos Pereira Baracho, matrícula nº 95.409-8 e Luiz Antônio Bezerra Alexandrino, matrícula nº 95.156-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Juliana de Lima Burgos, matrícula nº 95.410-1, Paulo Barbosa de Araújo, matrícula nº 95.411-0, Damião Estevão dos Santos, matrícula nº 95.412-8, Maria da Conceição de Lima Pereira Filha, matrícula nº 95.413-6, Maria Cristina Pereira de Santana, matrícula nº 95.079-3, Luciana Gomes da Silva, matrícula nº 95.414-4, Inácio Santana Correia, matrícula nº 95.123-4 e Frederico Oliveira de Souza, matrícula nº 95.077-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luis Mendes de Farias, matrícula nº 94.343-6 e Josueliton Santos de Carvalho, matrícula nº 93.015-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Manoel Joaquim de Santana, matrícula nº 95.122-6 e Letícia de Lima Pereira, matrícula nº 95.416-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 45/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Michelanne Severina de Lima, matrícula nº 95.379-2 e Mary Ferreira Barbosa, matrícula nº 93.004-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Carmo de Menezes, matrícula nº 95.424-1, Sulaneide Baracho de Souza Marques, matrícula nº 95.434-9, Daniel Nicodemos Marques, matrícula nº 93.000-8, Maria José da Silva, matrícula nº 95.425-0, Irlane Barbosa Araújo do Prado, matrícula nº 92.998-0 e Micheline Severina de Lima, matrícula nº 95.402-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vandelma Valéria Pereira Dionízio, matrícula nº 95.426-8, Lucicleide Lucena da Silva, matrícula nº 95.403-9, Cybelle Delgado de Souza, matrícula nº 95.432-2, Emmanuel Vieira de Lima, matrícula nº 95.404-7, Verônica Emiliana da Silva, matrícula nº 95.405-5, Carlos André do Nascimento, matrícula nº 92.991-3, José Alexandre do Nascimento, matrícula nº 92.990-5 e Michelle Severina de Lima, matrícula nº 92.989-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria de Fátima Lima, matrícula nº 92.987-5 e José Cipriano de Lima Neto, matrícula nº 92.988-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ederivaldo Carneiro Manoel, matrícula nº 93.985-4 e Severina Maria da Silva, matrícula nº 92.986-7, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 46/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira 122,34  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva 122,34  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe 122,34  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre da Silva 122,34  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira 122,34  94.991-4 José Isauro Rodrigues da Silva Júnior 122,34  94.664-8 Josely Auréa de Matos Rodrigues 122,42    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 47/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Matrícula Cancelar (%)  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes 144,23  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 72,12  95.344-0 Flávio Lopes Barbosa 62,50  94.886-1 Luiz Cleodon Valença de Melo 61,54  94.541-2 Antônio Marcos Tabosa da Apresentação 9,62  95.008-4 João Firmino de Alcântara Filho 51,92  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 108,70  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira  108,70  94.891-8 Analice Brito da Silva 24,04  95.009-2 Raimunda Teodora Mendonça da Silva  88,46  95.433-0 Jorge Reynaldo Bandeira de Mello 5,77  94.710-5 Jandoval Antônio das Neves Filho  105,76  94.888-8 Iranildo José de Aquino 13,10    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  48/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições"],
    [5010,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",1,"RESOLUÇÃO Nº 44/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Lucidalva da Silva Pereira, matrícula nº 95.328-8 e Levi Pereira de Santana, matrícula nº 95.406-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Vasti Pereira de Santana, matrícula nº 95.407-1, Maria do Perpétuo Socorro Marinho Baracho, matrícula nº 95.408-0, Sidney José Correia de Lemos, matrícula nº 95.027-0, Elizabeth Firmo de Oliveira, matrícula nº 93.006-7, Carlos Pereira Baracho, matrícula nº 95.409-8 e Luiz Antônio Bezerra Alexandrino, matrícula nº 95.156-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Juliana de Lima Burgos, matrícula nº 95.410-1, Paulo Barbosa de Araújo, matrícula nº 95.411-0, Damião Estevão dos Santos, matrícula nº 95.412-8, Maria da Conceição de Lima Pereira Filha, matrícula nº 95.413-6, Maria Cristina Pereira de Santana, matrícula nº 95.079-3, Luciana Gomes da Silva, matrícula nº 95.414-4, Inácio Santana Correia, matrícula nº 95.123-4 e Frederico Oliveira de Souza, matrícula nº 95.077-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luis Mendes de Farias, matrícula nº 94.343-6 e Josueliton Santos de Carvalho, matrícula nº 93.015-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Manoel Joaquim de Santana, matrícula nº 95.122-6 e Letícia de Lima Pereira, matrícula nº 95.416-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 45/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Michelanne Severina de Lima, matrícula nº 95.379-2 e Mary Ferreira Barbosa, matrícula nº 93.004-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Carmo de Menezes, matrícula nº 95.424-1, Sulaneide Baracho de Souza Marques, matrícula nº 95.434-9, Daniel Nicodemos Marques, matrícula nº 93.000-8, Maria José da Silva, matrícula nº 95.425-0, Irlane Barbosa Araújo do Prado, matrícula nº 92.998-0 e Micheline Severina de Lima, matrícula nº 95.402-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vandelma Valéria Pereira Dionízio, matrícula nº 95.426-8, Lucicleide Lucena da Silva, matrícula nº 95.403-9, Cybelle Delgado de Souza, matrícula nº 95.432-2, Emmanuel Vieira de Lima, matrícula nº 95.404-7, Verônica Emiliana da Silva, matrícula nº 95.405-5, Carlos André do Nascimento, matrícula nº 92.991-3, José Alexandre do Nascimento, matrícula nº 92.990-5 e Michelle Severina de Lima, matrícula nº 92.989-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria de Fátima Lima, matrícula nº 92.987-5 e José Cipriano de Lima Neto, matrícula nº 92.988-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ederivaldo Carneiro Manoel, matrícula nº 93.985-4 e Severina Maria da Silva, matrícula nº 92.986-7, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 46/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira 122,34  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva 122,34  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe 122,34  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre da Silva 122,34  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira 122,34  94.991-4 José Isauro Rodrigues da Silva Júnior 122,34  94.664-8 Josely Auréa de Matos Rodrigues 122,42    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 47/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Matrícula Cancelar (%)  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes 144,23  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 72,12  95.344-0 Flávio Lopes Barbosa 62,50  94.886-1 Luiz Cleodon Valença de Melo 61,54  94.541-2 Antônio Marcos Tabosa da Apresentação 9,62  95.008-4 João Firmino de Alcântara Filho 51,92  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 108,70  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira  108,70  94.891-8 Analice Brito da Silva 24,04  95.009-2 Raimunda Teodora Mendonça da Silva  88,46  95.433-0 Jorge Reynaldo Bandeira de Mello 5,77  94.710-5 Jandoval Antônio das Neves Filho  105,76  94.888-8 Iranildo José de Aquino 13,10    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  48/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições"],
    [5011,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",2," legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.379-7 Cristiane Bezerra de Menezes 35,51  93.707-0 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 127,62  94.378-9 Bruno Menezes Wanus  53,85  93.709-6 Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro  9,23  94.377-0 Antônio José dos Santos Filho 48,08  93.711-8 Viviane Cristina do Nascimento 48,08  94.570-6 Antônio Carlos Bezerra Nery 48,08  94666-4 Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues 34,42  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 38,46  94.161-1 Luiz Narciso do Nascimento 57,69  94.381-9  Eduardo José dos Santos 48,08  93.920-0 Luzinete Gomes de Oliveira  38,46  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva 48,08  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeiro 48,08  94.642-7 Ana Paula Nogueira 38,05  94.641-9 Rosália Maria dos Santos 77,00  94.640-0 Maria da Conceição de Melo  57,69    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 49/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.004-0 Mary Ferreira Barbosa 24,04  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques   46,93  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 48,08  95.402-0 Micheline Severina de Lima  34,27  95.426-8 Vandelma Valéria Pereira Dionízio  52,88  95.403-9 Lucicleide Lucena da Silva  52,88  95.404-7 Emmanuel Vieira de Lima 52,88  95.405-5 Verônica Emiliana da Silva  52,88  92.991-3 Carlos André do Nascimento  57,69  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 67,31  92.989-1 Michelle Severina de Lima  58,21  92.987-5 Maria de Fátima Lima  67,31  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 75,30  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel  75,31  92.986-7 Severina Maria da Silva  90,49    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 50/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.638-3 Manoel Fernandes de Barros  18,49  94.770-9 Márcio Íris  15,76  93.640-5 Dinarte Gomes de Souza 53,29  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 43,54  94.813-6 Roberto Martins de Melo  27,88  93.643-0 José Fernando Martins de Melo  11,54  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França  12,21  93.645-6 Jaime Lira Brandão 58,65  95.040-8 Kátia Marcela da Silveira Silva 97,19  93.667-7 João Ferreira de Brito  26,75  93.668-5 Ana Cláudia Catunda  56,10  94.814-4 Leandra Souza Leão de Aguiar  36,51  94.451-3 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 63,60  93.671-5 Laurelúcia Pereira de Moraes  24,04  93.673-1 José Carlos de Lima 106,40  95.065-3 Jailton Caetano de Lima 48,66  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 32,72  94.470-0 Wandson Monteiro de Oliveira França 51,39  94.862-4 Wanda Marques de Almeida Cerqueira  71,74    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 51/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.373-3 Christiana Francisca Dias Drechsler  39,67  93.647-2 Marcos Antônio da Silva  82,00  93.664-2 Maria de Fátima de Andrade Arnaud 73,83  95.173-0 Ana Maria Dias Magalhães de Andrade 39,67  93.665-0 Patrícia Cavalcanti de Mendonça  91,35  94.863-2 Walter Luiz da Silva 67,31  95.374-1 André Teruhiko Hatori 75,52  94.239-1 Meire Lúcia Antônio Ebrahim de Araújo  39,24  93.649-9 Juliana Duarte Freitas  62,09  94.441-6 Adriano Danzi de Andrade 59,81  95.072-6 Luiz Carlos Xavier de Moraes 68,52  94.969-8 Obadias Batista de Souza 76,26  93.656-1 Daisy de Lira Moreira  81,19    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 52/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.467-5 Boás Leite de Oliveira Júnior 43,27  95.369-5 Nelbe Rodrigues da Costa Lima 51,33  95.447-0 Luciene Souza Silva    57,69  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa 50,00  94.818-7 Elias Alves da Silva 90,11  95.346-6 Nely Rodrigues da Costa 86,54  95.370-9 Ioneide Souto Maior da Costa  69,64  94.819-5 Cícero de Melo Cunha 74,04  95.448-9 Italo Cavalcante Costa Netto 54,73  95.371-7 Maria de Fátima Barros Mo"],
    [5012,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",2," legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.379-7 Cristiane Bezerra de Menezes 35,51  93.707-0 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 127,62  94.378-9 Bruno Menezes Wanus  53,85  93.709-6 Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro  9,23  94.377-0 Antônio José dos Santos Filho 48,08  93.711-8 Viviane Cristina do Nascimento 48,08  94.570-6 Antônio Carlos Bezerra Nery 48,08  94666-4 Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues 34,42  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 38,46  94.161-1 Luiz Narciso do Nascimento 57,69  94.381-9  Eduardo José dos Santos 48,08  93.920-0 Luzinete Gomes de Oliveira  38,46  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva 48,08  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeiro 48,08  94.642-7 Ana Paula Nogueira 38,05  94.641-9 Rosália Maria dos Santos 77,00  94.640-0 Maria da Conceição de Melo  57,69    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 49/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.004-0 Mary Ferreira Barbosa 24,04  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques   46,93  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 48,08  95.402-0 Micheline Severina de Lima  34,27  95.426-8 Vandelma Valéria Pereira Dionízio  52,88  95.403-9 Lucicleide Lucena da Silva  52,88  95.404-7 Emmanuel Vieira de Lima 52,88  95.405-5 Verônica Emiliana da Silva  52,88  92.991-3 Carlos André do Nascimento  57,69  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 67,31  92.989-1 Michelle Severina de Lima  58,21  92.987-5 Maria de Fátima Lima  67,31  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 75,30  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel  75,31  92.986-7 Severina Maria da Silva  90,49    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 50/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.638-3 Manoel Fernandes de Barros  18,49  94.770-9 Márcio Íris  15,76  93.640-5 Dinarte Gomes de Souza 53,29  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 43,54  94.813-6 Roberto Martins de Melo  27,88  93.643-0 José Fernando Martins de Melo  11,54  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França  12,21  93.645-6 Jaime Lira Brandão 58,65  95.040-8 Kátia Marcela da Silveira Silva 97,19  93.667-7 João Ferreira de Brito  26,75  93.668-5 Ana Cláudia Catunda  56,10  94.814-4 Leandra Souza Leão de Aguiar  36,51  94.451-3 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 63,60  93.671-5 Laurelúcia Pereira de Moraes  24,04  93.673-1 José Carlos de Lima 106,40  95.065-3 Jailton Caetano de Lima 48,66  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 32,72  94.470-0 Wandson Monteiro de Oliveira França 51,39  94.862-4 Wanda Marques de Almeida Cerqueira  71,74    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 51/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.373-3 Christiana Francisca Dias Drechsler  39,67  93.647-2 Marcos Antônio da Silva  82,00  93.664-2 Maria de Fátima de Andrade Arnaud 73,83  95.173-0 Ana Maria Dias Magalhães de Andrade 39,67  93.665-0 Patrícia Cavalcanti de Mendonça  91,35  94.863-2 Walter Luiz da Silva 67,31  95.374-1 André Teruhiko Hatori 75,52  94.239-1 Meire Lúcia Antônio Ebrahim de Araújo  39,24  93.649-9 Juliana Duarte Freitas  62,09  94.441-6 Adriano Danzi de Andrade 59,81  95.072-6 Luiz Carlos Xavier de Moraes 68,52  94.969-8 Obadias Batista de Souza 76,26  93.656-1 Daisy de Lira Moreira  81,19    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 52/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.467-5 Boás Leite de Oliveira Júnior 43,27  95.369-5 Nelbe Rodrigues da Costa Lima 51,33  95.447-0 Luciene Souza Silva    57,69  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa 50,00  94.818-7 Elias Alves da Silva 90,11  95.346-6 Nely Rodrigues da Costa 86,54  95.370-9 Ioneide Souto Maior da Costa  69,64  94.819-5 Cícero de Melo Cunha 74,04  95.448-9 Italo Cavalcante Costa Netto 54,73  95.371-7 Maria de Fátima Barros Mo"],
    [5013,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",3,"rais 102,19  95.372-5 David Nunes da Costa 86,54  95.348-2 Gilvaneide da Silva Alemão 76,92  93.827-0 Sandra Estevão da Silva 13,46  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 53/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 19,20  94.912-4 José Fernando de Souza Paz  48,08  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 104,53  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 42,03  93.619-7 Alanir Cardoso 104,53  93.620-0 José Carlos Lima de Medeiros 57,36  94.957-4 Fernando Luiz Barbosa Veras 32,69  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 41,21  93.609-0 José Inácio Barbosa 36,35  94.914-0 João de Melo Peixoto 76,02  93.611-1 Ademir Ferreira Torres 3,52  95.380-6 Júlio César de Oliveira Vanderlei 3,52  93.613-8 Maria Cecilia Mendonça Melo 12,45  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 41,16  95.368-7 Vânia Conceição da Silva 46,35  95.091-2 Karla Castelo Branco Heráclio do Rego 66,13  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 40,10  93.607-3 Glauce Margarida da Hora  Medeiros 46,74  95.394-6 Sheyle Barbosa Dias 0,85  93.901-3 Josivaldo Alves de Lira 33,64  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 54/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.089-0 Henrique Régis da Silva 8,23  94.433-5 José Ferreira de Lima 55,73  93.585-9 Silvana Farias Santos 45,79  93.584-0 Risomar Nepomuceno da Silva 24,47  93.580-8 Maria Antonia Pessoa do Nascimento 5,18  93.578-6 Maria Sueli Felix dos Santos 43,14  94.434-3 Ivanildo Francisco dos Santos 64,00  94.414-9 Plauto Vitoriano de Medonça 55,42  94.157-3 Gilvaneide Balbino da Rocha 85,10  93.574-3 João Alfredo de Oliveira Neto 31,00  93.570-0 Edileuza de Oliveira Farias 49,62  93.567-0 Margarida Lindalva da Rocha 30,92  94.663-0 Rodrigo Vinícius Bezerra Soares 47,79  93.566-2 Josefa de Oliveira Farias 30,92  93.572-7 Iranny Bezerra de Almeida 67,40  93.569-7 Argemira da Cruz Vero 57,88  95.362-8 Maria do Socorro Lima dos Santos 86,56  94.438-6 Maklayne Barros de Pontes 67,31    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 55/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito 26,20  93.546-8 Manoel Ferreira Escobar Júnior 19,23  93.550-6 Alexandre Jorge Gomes Viana 56,90  93.557-3 Valderedo Licarião de Melo 19,23  93.549-2 Severino Oliveira de Lima 105,77  93.554-9 Janice Verônica Seimetz 106,34  93.548-4 Uelita Maria  da Silva 57,89  93.560-3 José Avelino de Pontes 5,29  93.551-4 Edilza dos Santos Barbosa 100,91  93.552-2 Severino Ulisses da Silva 28,85  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo 78,85  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias 78,85  93.563-8 Rogério Moura dos Santos 19,23  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira 100,00  95.048-3 Edna de Arruda Silva 28,85  93.562-0 Sandra Maria Rodrigues 18,31  95.161-7 Renato Luiz de Lima 5,76  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 56/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.795-4 Sônia Maria Rodrigues da Silva 57,69  94.796-2 Antenor Vieira Espírito Santo Filho 57,69  94.797-0 Sérgio Marcos Rodrigues da Silva 11,56  94.798-9 Jayme Pires D'azevedo Neto  48,08  95.253-2 Cláudia Castelo Branco de Albuquerque 32,40  94.800-4 Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos 48,08  94.801-2 Manacés Mendes Ferreira 38,46  95.064-5 Sonia da Silva Rodrigues Ferreira 57,69  94.803-9 Ana Carolina Gonçalves da Silva 48,08  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza 43,27  94.805-5 Moisés Elias da Silva 57,69  94.806-3 Amauri José de Oliveira 38,46  94.807-1 Sérgio Ricardo da Silva Santos 57,69  94.808-0 Benjamin Pinto de Campos Neto 57,69  94.809-8 José Carlos Mindóia 48,08  94.810-1 Emerson Silva Alves Pereira 57,69  94.811-0 Simone Maria do Nascimento Felix 48,08  94.812-8 Fabian Henrique de Andrade Gonçalves 48,08    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 57/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUN"],
    [5014,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",3,"rais 102,19  95.372-5 David Nunes da Costa 86,54  95.348-2 Gilvaneide da Silva Alemão 76,92  93.827-0 Sandra Estevão da Silva 13,46  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 53/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 19,20  94.912-4 José Fernando de Souza Paz  48,08  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 104,53  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 42,03  93.619-7 Alanir Cardoso 104,53  93.620-0 José Carlos Lima de Medeiros 57,36  94.957-4 Fernando Luiz Barbosa Veras 32,69  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 41,21  93.609-0 José Inácio Barbosa 36,35  94.914-0 João de Melo Peixoto 76,02  93.611-1 Ademir Ferreira Torres 3,52  95.380-6 Júlio César de Oliveira Vanderlei 3,52  93.613-8 Maria Cecilia Mendonça Melo 12,45  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 41,16  95.368-7 Vânia Conceição da Silva 46,35  95.091-2 Karla Castelo Branco Heráclio do Rego 66,13  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 40,10  93.607-3 Glauce Margarida da Hora  Medeiros 46,74  95.394-6 Sheyle Barbosa Dias 0,85  93.901-3 Josivaldo Alves de Lira 33,64  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 54/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.089-0 Henrique Régis da Silva 8,23  94.433-5 José Ferreira de Lima 55,73  93.585-9 Silvana Farias Santos 45,79  93.584-0 Risomar Nepomuceno da Silva 24,47  93.580-8 Maria Antonia Pessoa do Nascimento 5,18  93.578-6 Maria Sueli Felix dos Santos 43,14  94.434-3 Ivanildo Francisco dos Santos 64,00  94.414-9 Plauto Vitoriano de Medonça 55,42  94.157-3 Gilvaneide Balbino da Rocha 85,10  93.574-3 João Alfredo de Oliveira Neto 31,00  93.570-0 Edileuza de Oliveira Farias 49,62  93.567-0 Margarida Lindalva da Rocha 30,92  94.663-0 Rodrigo Vinícius Bezerra Soares 47,79  93.566-2 Josefa de Oliveira Farias 30,92  93.572-7 Iranny Bezerra de Almeida 67,40  93.569-7 Argemira da Cruz Vero 57,88  95.362-8 Maria do Socorro Lima dos Santos 86,56  94.438-6 Maklayne Barros de Pontes 67,31    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 55/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito 26,20  93.546-8 Manoel Ferreira Escobar Júnior 19,23  93.550-6 Alexandre Jorge Gomes Viana 56,90  93.557-3 Valderedo Licarião de Melo 19,23  93.549-2 Severino Oliveira de Lima 105,77  93.554-9 Janice Verônica Seimetz 106,34  93.548-4 Uelita Maria  da Silva 57,89  93.560-3 José Avelino de Pontes 5,29  93.551-4 Edilza dos Santos Barbosa 100,91  93.552-2 Severino Ulisses da Silva 28,85  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo 78,85  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias 78,85  93.563-8 Rogério Moura dos Santos 19,23  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira 100,00  95.048-3 Edna de Arruda Silva 28,85  93.562-0 Sandra Maria Rodrigues 18,31  95.161-7 Renato Luiz de Lima 5,76  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 56/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.795-4 Sônia Maria Rodrigues da Silva 57,69  94.796-2 Antenor Vieira Espírito Santo Filho 57,69  94.797-0 Sérgio Marcos Rodrigues da Silva 11,56  94.798-9 Jayme Pires D'azevedo Neto  48,08  95.253-2 Cláudia Castelo Branco de Albuquerque 32,40  94.800-4 Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos 48,08  94.801-2 Manacés Mendes Ferreira 38,46  95.064-5 Sonia da Silva Rodrigues Ferreira 57,69  94.803-9 Ana Carolina Gonçalves da Silva 48,08  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza 43,27  94.805-5 Moisés Elias da Silva 57,69  94.806-3 Amauri José de Oliveira 38,46  94.807-1 Sérgio Ricardo da Silva Santos 57,69  94.808-0 Benjamin Pinto de Campos Neto 57,69  94.809-8 José Carlos Mindóia 48,08  94.810-1 Emerson Silva Alves Pereira 57,69  94.811-0 Simone Maria do Nascimento Felix 48,08  94.812-8 Fabian Henrique de Andrade Gonçalves 48,08    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 57/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUN"],
    [5015,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",4,"ICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador José Neves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.386-4 Romero Jatobá Cavalcanti Filho  115,38  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Moraes 182,69  95.154-4 José Cavalcanti Neves Neto   67,31  94.999-0 Teresinha de Jesus Pereira Neves 48,08  93.391-0 Eduarda Pereira Cavalcanti Neves  67,31  93.387-2 Sandra Maria de Andrade Turmina 67,31  93.392-9 Maura Costa de Sá Pessoa  48,08  93.395-3 João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves 67,31  94.564-1 Anna Tereza de Albuquerque Neves  76,92  94.236-7 Maria Fátima Moutinho da Costa  Macêdo 38,46  93.403-8 Edite Lins de Andrade  38,46  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto 39,15  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 58/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.358-0 Célia Ferreira de Sousa 21,87  93.362-7 Rejane Ribeiro de Souza 25,96  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 45,86  95.359-8 Júlio César Vespasiano Borges 65,38  93.361-9 Rosilene Ribeiro de Souza 63,81  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 54,38  95.090-4 Gustavo José Vespasiano Borges 65,08  95.399-7 Renata Souza Silva 65,09  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 65,08  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 65,09  93.357-0 Maria de Lourdes Albuquerque de Souza 83,23  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 83,65  93.350-3 Fernando Ribeiro de Souza 65,44  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza  86,54    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 59/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.326-0 Paulo Henrique Souza Silva 45,00  93.327-9 Siderurgio Virgínio Costa 44,00  93.941-2 Sérgio Leal Pragana 69,00  93.329-5 Tereza Cristina Muniz 95,02  93.332-5 José Fernando da Silva 95,00  93.931-5 Ivanildo Matias Pereira 76,60  93.337-6 Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho 108,44  95.054-8 Janete Maria da Silva 111,00  94.385-1 Silvano Ferreira de Souza Silva 80,74  93.341-4 Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti 100,00  95.236-2 Christoph  Gaspar Glasner 21,46  95.306-7 Joeline Lima do Nascimento  1,90  95.075-0 Luiz Leite Moura Júnior 8,30    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 60/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.246-9 Rodrigo Carneiro Monteiro   15,00  93.247-7 David José da Rocha  16,85  93.248-5 Elizabeth Antunes Coelho  39,03  93.249-3 Eduardo Freitas da Silva Santiago  50,55  95.001-7 Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira 46,64  94.939-6 Maria José Gomes da Silva  44,10  94.360-6 Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago 38,46  93.253-1 Pedro José da Rocha Júnior 64,81  93.254-0 Luiz Fernando Carneiro Monteiro  67,31  93.255-8 Oldano Régis Schuler Vilaroco 49,90  93.257-4 Silvio Eymard Silva Pessoa  48,07  93.265-5 Guilherme Rodrigues Bold da Silva  48,07  93.258-2 Kátia Moraes Monteiro Coelho  48,07  94.296-0 Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior 48,07  93.261-2 Daniella Rodrigues Bold da Silva  63,47  93.262-0 Aldo de Almeida Portela Neto  84,03  93.263-9 Alessandra Maria Lima de Godoy 84,03    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 61/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.205-1 José Armando Alves Pereira 27,63  93.204-3 Maria  Madalena Pessoa Silveira 12,29  95.289-3 Aerto de Brito Luna 47,43  94.599-4 Josefa Barbosa Batista 44,77  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza 44,77  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira 44,77  93.199-3 Maria José da Silva Brito 44,77  95.038-6 Carlos Antônio da Silva 69,31  94.701-6 Ariadne Cézar de Albuquerque Soares 69,31  93.194-2 Valdemar Francisco de Melo Filho 33,15  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito 69,31  93.192-6 Amanda Muniz Pereira 69,31  94.700-8 Rodrigo César de Carvalho Fontoura 50,11  94.579-0 Tereza Cristin"],
    [5016,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",4,"ICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador José Neves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.386-4 Romero Jatobá Cavalcanti Filho  115,38  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Moraes 182,69  95.154-4 José Cavalcanti Neves Neto   67,31  94.999-0 Teresinha de Jesus Pereira Neves 48,08  93.391-0 Eduarda Pereira Cavalcanti Neves  67,31  93.387-2 Sandra Maria de Andrade Turmina 67,31  93.392-9 Maura Costa de Sá Pessoa  48,08  93.395-3 João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves 67,31  94.564-1 Anna Tereza de Albuquerque Neves  76,92  94.236-7 Maria Fátima Moutinho da Costa  Macêdo 38,46  93.403-8 Edite Lins de Andrade  38,46  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto 39,15  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 58/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.358-0 Célia Ferreira de Sousa 21,87  93.362-7 Rejane Ribeiro de Souza 25,96  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 45,86  95.359-8 Júlio César Vespasiano Borges 65,38  93.361-9 Rosilene Ribeiro de Souza 63,81  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 54,38  95.090-4 Gustavo José Vespasiano Borges 65,08  95.399-7 Renata Souza Silva 65,09  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 65,08  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 65,09  93.357-0 Maria de Lourdes Albuquerque de Souza 83,23  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 83,65  93.350-3 Fernando Ribeiro de Souza 65,44  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza  86,54    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 59/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.326-0 Paulo Henrique Souza Silva 45,00  93.327-9 Siderurgio Virgínio Costa 44,00  93.941-2 Sérgio Leal Pragana 69,00  93.329-5 Tereza Cristina Muniz 95,02  93.332-5 José Fernando da Silva 95,00  93.931-5 Ivanildo Matias Pereira 76,60  93.337-6 Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho 108,44  95.054-8 Janete Maria da Silva 111,00  94.385-1 Silvano Ferreira de Souza Silva 80,74  93.341-4 Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti 100,00  95.236-2 Christoph  Gaspar Glasner 21,46  95.306-7 Joeline Lima do Nascimento  1,90  95.075-0 Luiz Leite Moura Júnior 8,30    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 60/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.246-9 Rodrigo Carneiro Monteiro   15,00  93.247-7 David José da Rocha  16,85  93.248-5 Elizabeth Antunes Coelho  39,03  93.249-3 Eduardo Freitas da Silva Santiago  50,55  95.001-7 Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira 46,64  94.939-6 Maria José Gomes da Silva  44,10  94.360-6 Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago 38,46  93.253-1 Pedro José da Rocha Júnior 64,81  93.254-0 Luiz Fernando Carneiro Monteiro  67,31  93.255-8 Oldano Régis Schuler Vilaroco 49,90  93.257-4 Silvio Eymard Silva Pessoa  48,07  93.265-5 Guilherme Rodrigues Bold da Silva  48,07  93.258-2 Kátia Moraes Monteiro Coelho  48,07  94.296-0 Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior 48,07  93.261-2 Daniella Rodrigues Bold da Silva  63,47  93.262-0 Aldo de Almeida Portela Neto  84,03  93.263-9 Alessandra Maria Lima de Godoy 84,03    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 61/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.205-1 José Armando Alves Pereira 27,63  93.204-3 Maria  Madalena Pessoa Silveira 12,29  95.289-3 Aerto de Brito Luna 47,43  94.599-4 Josefa Barbosa Batista 44,77  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza 44,77  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira 44,77  93.199-3 Maria José da Silva Brito 44,77  95.038-6 Carlos Antônio da Silva 69,31  94.701-6 Ariadne Cézar de Albuquerque Soares 69,31  93.194-2 Valdemar Francisco de Melo Filho 33,15  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito 69,31  93.192-6 Amanda Muniz Pereira 69,31  94.700-8 Rodrigo César de Carvalho Fontoura 50,11  94.579-0 Tereza Cristin"],
    [5017,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",5,"a Barbosa Batista 69,31  95.440-3 Nailde Luna Tavares 11,06  95.427-6 Severino Pedro de Souza 13,00  94.699-0 Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares 83,11  93.198-5 Iolanda Maria de Souza 53,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 62/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.163-2 Izabel Christina Moraes de Carvalho 49,59  94.613-3 Cleiton Joaquim dos Santos 34,72  93.161-6 Aylea Vasconcelos de Moraes 128,86  94.614-1 Dolores Fernandes 130,73  93.158-6 Maria José dos Santos 61,37  95.230-3 Hugo Octaviano da Silva Leite 11,12  93.155-1 Gabriela de Luna Freire Carvalho 86,41  95.417-9 Giselle Gomes de Carvalho 9,62  93.153-5 Roberta Rodrigues Barbosa 89,04  95.419-5 Fernanda Duarte Fernandes 20,00  93.151-9 Ricardo Vasconcelos de Moraes 4,81  93.150-0 Pedro Joaquim dos Santos 4,81  94.612-5 José Everaldo da Silva Inácio 72,90  95.420-9 Rodrigo Moraes de Carvalho 9,48  95.422-5 Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior 19,23  95.423-3 Maria das Dores Ribeiro de Carvalho 26,51  93.146-2 Saulo Henrique da Cunha Silva 97,26    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 63/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancela a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.065-2 Diógenes Cavalcanti de Moraes 96,15  95.143-9 Eguinaldo Cordeiro de Siqueira 67,26  94.781-4 Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior  31,25  94.782-2 Moacir Querino dos Santos  31,25  93.070-9 Luiz Ferreira da Silva Neto  3,85  94.783-0 Edina Melo Padilha 72,12  94.718-0 Maria José Milet 67,26  94.660-5 Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos 19,76  95.144-7 Adriana Felizardo de Brito Fekete 57,76  95.145-5 Edinete Maria da Conceição Silva 65,38  95.146-3 João Bosco da Mota Silveira 48,85  95.199-4 Diane Mazzini Martins Francisco  28,85  94.661-3 Erasmo de Queiroz Marques  48,08  95.147-1 Jacqueline de Araújo Florêncio de Albuquerque Romeiro 37,02  93.075-0 Cristiane Maria da Silva  28,85  94.721-0 Luiz Gonzaga Padilha Filho 28,80  94.884-5 Levy Carlos da Silva 28,85  94.785-7 Rosicléia Rodrigues Ramalho  28,80  95.109-9 Gilma Newton Pimentel 27,86  95.074-2 Maria de Lourdes Alves dos Santos 38,46    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 64/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.120-0 Lindinalva Alves da Silva 88,38 84,38  95.130-7 Cláudio Jorge de Oliveira 50,96 50,00  95.132-3 Renildo José Pessoa Marques da Fonseca 33,27 36,00  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins 31,73 41,00  95.134-0 Maria Marta de Menezes 76,92 79,00  95.136-6 Zelia de Freitas Marins 65,68 72,00  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 14,42 41,00  95.166-8 Alipio José Barbosa Santino 73,09 84,00  95.167-6 Regina Maria da Silva 63,46 72,00  95.169-2 Odinea Ferreira de Luna 41,88 90,00  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 41,87 84,00  95.191-9  Sidya Veronica Monteiro da Fonseca 25,11 65,51  95.192-7 Henio Raul de Barros Cavalcanti 38,94 67,00  95.193-5 Severino Avelino Ramos 32,29 41,00  95.305-9 José Carlos de Souza 7,69 42,00  95.331-8 Fabriciano de Carvalho Correa 36,29 77,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 65/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.593-0 Cássia Cinelândia Almeida dos Santos 117,55 145,00  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 7,31 100,00  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá 78,28 78,00  94.158-1 Nestor Arlindo Antunes 96,15 100,00  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 67,31 100,00  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 6,15 100,00  94.530-7 Norma Pereira Costa 109,23 100,00  94.869-1 José Cecílio dos Santos 92.31 100,00  95.108-0 Maria Ferreira de Noronha -  100,00  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 77,31 167,00  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira 85,35 85,00  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga 19,20 20,00  95.254-0 José Orlando Cosme 57,69 -  95.314-8 Marli Martins da Silva Ribeiro 42,62 55,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secret"],
    [5018,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",5,"a Barbosa Batista 69,31  95.440-3 Nailde Luna Tavares 11,06  95.427-6 Severino Pedro de Souza 13,00  94.699-0 Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares 83,11  93.198-5 Iolanda Maria de Souza 53,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 62/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.163-2 Izabel Christina Moraes de Carvalho 49,59  94.613-3 Cleiton Joaquim dos Santos 34,72  93.161-6 Aylea Vasconcelos de Moraes 128,86  94.614-1 Dolores Fernandes 130,73  93.158-6 Maria José dos Santos 61,37  95.230-3 Hugo Octaviano da Silva Leite 11,12  93.155-1 Gabriela de Luna Freire Carvalho 86,41  95.417-9 Giselle Gomes de Carvalho 9,62  93.153-5 Roberta Rodrigues Barbosa 89,04  95.419-5 Fernanda Duarte Fernandes 20,00  93.151-9 Ricardo Vasconcelos de Moraes 4,81  93.150-0 Pedro Joaquim dos Santos 4,81  94.612-5 José Everaldo da Silva Inácio 72,90  95.420-9 Rodrigo Moraes de Carvalho 9,48  95.422-5 Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior 19,23  95.423-3 Maria das Dores Ribeiro de Carvalho 26,51  93.146-2 Saulo Henrique da Cunha Silva 97,26    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 63/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancela a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.065-2 Diógenes Cavalcanti de Moraes 96,15  95.143-9 Eguinaldo Cordeiro de Siqueira 67,26  94.781-4 Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior  31,25  94.782-2 Moacir Querino dos Santos  31,25  93.070-9 Luiz Ferreira da Silva Neto  3,85  94.783-0 Edina Melo Padilha 72,12  94.718-0 Maria José Milet 67,26  94.660-5 Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos 19,76  95.144-7 Adriana Felizardo de Brito Fekete 57,76  95.145-5 Edinete Maria da Conceição Silva 65,38  95.146-3 João Bosco da Mota Silveira 48,85  95.199-4 Diane Mazzini Martins Francisco  28,85  94.661-3 Erasmo de Queiroz Marques  48,08  95.147-1 Jacqueline de Araújo Florêncio de Albuquerque Romeiro 37,02  93.075-0 Cristiane Maria da Silva  28,85  94.721-0 Luiz Gonzaga Padilha Filho 28,80  94.884-5 Levy Carlos da Silva 28,85  94.785-7 Rosicléia Rodrigues Ramalho  28,80  95.109-9 Gilma Newton Pimentel 27,86  95.074-2 Maria de Lourdes Alves dos Santos 38,46    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 64/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.120-0 Lindinalva Alves da Silva 88,38 84,38  95.130-7 Cláudio Jorge de Oliveira 50,96 50,00  95.132-3 Renildo José Pessoa Marques da Fonseca 33,27 36,00  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins 31,73 41,00  95.134-0 Maria Marta de Menezes 76,92 79,00  95.136-6 Zelia de Freitas Marins 65,68 72,00  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 14,42 41,00  95.166-8 Alipio José Barbosa Santino 73,09 84,00  95.167-6 Regina Maria da Silva 63,46 72,00  95.169-2 Odinea Ferreira de Luna 41,88 90,00  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 41,87 84,00  95.191-9  Sidya Veronica Monteiro da Fonseca 25,11 65,51  95.192-7 Henio Raul de Barros Cavalcanti 38,94 67,00  95.193-5 Severino Avelino Ramos 32,29 41,00  95.305-9 José Carlos de Souza 7,69 42,00  95.331-8 Fabriciano de Carvalho Correa 36,29 77,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 65/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.593-0 Cássia Cinelândia Almeida dos Santos 117,55 145,00  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 7,31 100,00  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá 78,28 78,00  94.158-1 Nestor Arlindo Antunes 96,15 100,00  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 67,31 100,00  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 6,15 100,00  94.530-7 Norma Pereira Costa 109,23 100,00  94.869-1 José Cecílio dos Santos 92.31 100,00  95.108-0 Maria Ferreira de Noronha -  100,00  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 77,31 167,00  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira 85,35 85,00  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga 19,20 20,00  95.254-0 José Orlando Cosme 57,69 -  95.314-8 Marli Martins da Silva Ribeiro 42,62 55,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secret"],
    [5019,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",6,"ário.    RESOLUÇÃO Nº 66/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.406-3 Levi Pereira de Santana 38,17  95.027-0 Sidney José Correia de Lemos 37,60  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira   56,61  95.409-8 Carlos Pereira Baracho  33,90  95.156-0 Luiz Antônio Bezerra Alexandrino 58,71  95.410-1 Juliana de Lima Burgos  11,20  95.413-6 Maria da Conceição de Lima Pereira Filha 11,20  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 88,43  95.123-4 Inácio Santana Correia 114,98  95.077-7 Frederico Oliveira de Sousa 78,75  94.343-6 André Luis Mendes de Farias 88,84  93.015-6 Josueliton  Santos de Carvalho 90,91  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 136,11  95.416-0 Letícia de Lima Pereira 11,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 67/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcelo Canuto Mendes, matrícula nº 94.513-7 e Elizabeth Maria de Oliveira e Silva, matrícula nº 95.126-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio Dias da Silva Filho, matrícula nº 94.511-0, Rosineide Gomes Batista de Oliveira, matrícula nº 95.396-2, Guilherme Pimentel Machado Dias, matrícula nº 94.930-2, Flávio Lopes Barbosa, matrícula nº 95.344-0, Luiz Cleodon Valença de Melo, matrícula nº 94.886-1 e José Severino da Silva, matrícula nº 95.125-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Antônio Marcos Tabosa da Apresentação, matrícula nº 94.541-2, Djaraci Beltrão Silva, matrícula nº 94.516-1, Desirée Lustosa da Silva Padilha, matrícula nº 94.505-6, Ana Paula Simões Bandeira, matrícula nº 94.504-8, Maria Sirleide de Nogueira Borges, matrícula nº 94.503-0 e Analice Brito da Silva, matrícula nº 94.891-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Clélia Ferreira do Nascimento, matrícula nº 94.500-5 e Jorge Reynaldo Bandeira de Mello, matrícula nº 95.433-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Jandoval Antônio das Neves Filho, matrícula nº 94.710-5 e Iranildo José de Aquino, matrícula nº 94.888-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 68/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcos Antônio da Silva, matrícula nº 21.315-1, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Walter Luiz da Silva, matrícula nº 16.879-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 69/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Henrique Régis da Silva, matrícula nº 95.089-0 e Maria Emília de Oliveira Farias, matrícula nº 93.579-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Ferreira de Lima, matrícula nº 94.433-5, Silvana Farias Santos, matrícula nº 93.585-9, Risomar Nepomuceno da Silva, matrícula nº 93.584-0, Maria Antônia Pessoa do Nascimento, matrícula nº 93.580-8 e Hélia Correia Arruda, matrícula nº 93.573-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ivanildo Francisco dos Santos, matrícula nº 94.434-3, Plauto Vitoriano de Mendonça, matrícula nº 94.414-9, Gilvaneide Balbino da Rocha, matrícula nº 94.157-3, João Alfredo de Oliveira Neto, matrícula nº 93.574-3, Edileuza de Oliveira Farias, matrícula nº 93.570-0, Margarida Lindalva da Rocha, matrícula nº 93.567-0, Rodrigo Vinicius Bezerra Soares, matrícula nº 94.663-0 e Josefa de Oliveira Farias, matrícula nº 93.566-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Iranny Bezerra de Almeida, matrícula nº 93.572-7 e Argemira da Cruz Vero, matrícula nº 93.569-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Socorro Lima dos Santos, matrícula nº 95.362-8 e Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 70/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando "],
    [5020,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",6,"ário.    RESOLUÇÃO Nº 66/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.406-3 Levi Pereira de Santana 38,17  95.027-0 Sidney José Correia de Lemos 37,60  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira   56,61  95.409-8 Carlos Pereira Baracho  33,90  95.156-0 Luiz Antônio Bezerra Alexandrino 58,71  95.410-1 Juliana de Lima Burgos  11,20  95.413-6 Maria da Conceição de Lima Pereira Filha 11,20  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 88,43  95.123-4 Inácio Santana Correia 114,98  95.077-7 Frederico Oliveira de Sousa 78,75  94.343-6 André Luis Mendes de Farias 88,84  93.015-6 Josueliton  Santos de Carvalho 90,91  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 136,11  95.416-0 Letícia de Lima Pereira 11,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 67/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcelo Canuto Mendes, matrícula nº 94.513-7 e Elizabeth Maria de Oliveira e Silva, matrícula nº 95.126-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio Dias da Silva Filho, matrícula nº 94.511-0, Rosineide Gomes Batista de Oliveira, matrícula nº 95.396-2, Guilherme Pimentel Machado Dias, matrícula nº 94.930-2, Flávio Lopes Barbosa, matrícula nº 95.344-0, Luiz Cleodon Valença de Melo, matrícula nº 94.886-1 e José Severino da Silva, matrícula nº 95.125-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Antônio Marcos Tabosa da Apresentação, matrícula nº 94.541-2, Djaraci Beltrão Silva, matrícula nº 94.516-1, Desirée Lustosa da Silva Padilha, matrícula nº 94.505-6, Ana Paula Simões Bandeira, matrícula nº 94.504-8, Maria Sirleide de Nogueira Borges, matrícula nº 94.503-0 e Analice Brito da Silva, matrícula nº 94.891-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Clélia Ferreira do Nascimento, matrícula nº 94.500-5 e Jorge Reynaldo Bandeira de Mello, matrícula nº 95.433-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Jandoval Antônio das Neves Filho, matrícula nº 94.710-5 e Iranildo José de Aquino, matrícula nº 94.888-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 68/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcos Antônio da Silva, matrícula nº 21.315-1, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Walter Luiz da Silva, matrícula nº 16.879-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 69/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Henrique Régis da Silva, matrícula nº 95.089-0 e Maria Emília de Oliveira Farias, matrícula nº 93.579-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Ferreira de Lima, matrícula nº 94.433-5, Silvana Farias Santos, matrícula nº 93.585-9, Risomar Nepomuceno da Silva, matrícula nº 93.584-0, Maria Antônia Pessoa do Nascimento, matrícula nº 93.580-8 e Hélia Correia Arruda, matrícula nº 93.573-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ivanildo Francisco dos Santos, matrícula nº 94.434-3, Plauto Vitoriano de Mendonça, matrícula nº 94.414-9, Gilvaneide Balbino da Rocha, matrícula nº 94.157-3, João Alfredo de Oliveira Neto, matrícula nº 93.574-3, Edileuza de Oliveira Farias, matrícula nº 93.570-0, Margarida Lindalva da Rocha, matrícula nº 93.567-0, Rodrigo Vinicius Bezerra Soares, matrícula nº 94.663-0 e Josefa de Oliveira Farias, matrícula nº 93.566-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Iranny Bezerra de Almeida, matrícula nº 93.572-7 e Argemira da Cruz Vero, matrícula nº 93.569-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Socorro Lima dos Santos, matrícula nº 95.362-8 e Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 70/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando "],
    [5021,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",7,"nº 03/04, do Vereador Valdir Facioni,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Luciano Anastácio da Silva e Maria de Fátima Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edvaldo Edson Cavalcanti Silva, Marcelo Vieira Fernandes, Edivania Marques da Silva, Ary Lúcio da Silva, Josenildo Alves de Amorim e Alexandre Fernandes Pereira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Silverley da Silva Santana, Joelson Fernando da Silva, José Araújo da Silva Filho, Luzinete Rodrigues dos Santos, Carlos Antônio Lucas de Melo, Dorgival Belarmino da Silva, Ivanildo Gonçalves Dias e Dewison Alves do Nascimento Freitas, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Aércio Guimarães e José Adaércio Guimarães, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ana Maria Monteiro da Silva e Lúcia Maria Bandeira de Melo Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, servindo a presente como título.  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 71/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador  Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Jailson Felicio Oliveira e Michelini Ivi Soares Macedo, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Andréa Mendes Ferreira, Marcelo Gustavo Araújo Lima, Shirley Wanessa Nascimento, Paula Regina Borza Garrido Paz Hatori, Alziberto Bezerra Macedo e Helidinhan Bernardo Souza, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Bruno Conhen, Jeronimo de Souza Wanderley, Gilson Cavalcanti da Silva, Cleine Barros Cavalcanti, Rosimery Fonseca Oliveira, Antonio Amaro de Souza Wanderley, Juliana Batista Veras, Ana Cristina Barros da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Rita Barros da Silva e Dayse Danielle Aguiar Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Peterson Teofilo Mendes Silva e Marcio José Felício Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 72/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Waldemar de Figueiredo Valente Filho e Ciro José Couceiros Pinto, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Fábio Henrique de Araújo Urbano, Eduardo Porangaba Teixeira, Rodrigo Cunha Veloso, João Bacelar de Araújo, Hugo Coreia Sotero e Gilza Carla de Azevedo Mendes Figueiredo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Daniel Moraes de Miranda Farias, Ana Claudia da Silva Santana, Frederico Matos Brito Santos, Paulo Berardo Pessoa de Souza, Maria Helena do Couto Fazio, Emmanuel Medeiros Paulo de Macedo, Ana Lídia Medeiros de Macedo, Roberta Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelino Torquato de Figueiredo Valente  e Ãngela Maria Ferreira Luz, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Francisco de Assis Mendes Negromonte e Paulo Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 73/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 05/04, do Vereador Valdir Facioni,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.492 Lúcia Maria de Melo Lima 120,00  95.491 Ana Maria Monteiro da Silva 120,00  95.493 José Adaércio Guimarães 115,00  95.489 José Aércio Guimarães 115,00  95.488 Dewison Alves do Nascimento Freitas 105,00  95.487 Ivanildo Gonçalves Dias 105,00  95.486 Dorgival Belarmino da Silva 92,00  95.485 Carlos Antonio Lucas de Melo 92,00  95.484 Luzinete Rodrigues dos Santos 80,00  95.483 José Araújo da Silva Filho 76,37  95.482 Joelson Fernando da Silva 70,00  95.481 Silverley da Silva Santana 70,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5022,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte III",7,"nº 03/04, do Vereador Valdir Facioni,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Luciano Anastácio da Silva e Maria de Fátima Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edvaldo Edson Cavalcanti Silva, Marcelo Vieira Fernandes, Edivania Marques da Silva, Ary Lúcio da Silva, Josenildo Alves de Amorim e Alexandre Fernandes Pereira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Silverley da Silva Santana, Joelson Fernando da Silva, José Araújo da Silva Filho, Luzinete Rodrigues dos Santos, Carlos Antônio Lucas de Melo, Dorgival Belarmino da Silva, Ivanildo Gonçalves Dias e Dewison Alves do Nascimento Freitas, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Aércio Guimarães e José Adaércio Guimarães, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ana Maria Monteiro da Silva e Lúcia Maria Bandeira de Melo Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, servindo a presente como título.  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 71/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador  Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Jailson Felicio Oliveira e Michelini Ivi Soares Macedo, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Andréa Mendes Ferreira, Marcelo Gustavo Araújo Lima, Shirley Wanessa Nascimento, Paula Regina Borza Garrido Paz Hatori, Alziberto Bezerra Macedo e Helidinhan Bernardo Souza, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Bruno Conhen, Jeronimo de Souza Wanderley, Gilson Cavalcanti da Silva, Cleine Barros Cavalcanti, Rosimery Fonseca Oliveira, Antonio Amaro de Souza Wanderley, Juliana Batista Veras, Ana Cristina Barros da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Rita Barros da Silva e Dayse Danielle Aguiar Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Peterson Teofilo Mendes Silva e Marcio José Felício Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 72/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os cidadãos Waldemar de Figueiredo Valente Filho e Ciro José Couceiros Pinto, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Fábio Henrique de Araújo Urbano, Eduardo Porangaba Teixeira, Rodrigo Cunha Veloso, João Bacelar de Araújo, Hugo Coreia Sotero e Gilza Carla de Azevedo Mendes Figueiredo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Daniel Moraes de Miranda Farias, Ana Claudia da Silva Santana, Frederico Matos Brito Santos, Paulo Berardo Pessoa de Souza, Maria Helena do Couto Fazio, Emmanuel Medeiros Paulo de Macedo, Ana Lídia Medeiros de Macedo, Roberta Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelino Torquato de Figueiredo Valente  e Ãngela Maria Ferreira Luz, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Francisco de Assis Mendes Negromonte e Paulo Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 73/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 05/04, do Vereador Valdir Facioni,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.492 Lúcia Maria de Melo Lima 120,00  95.491 Ana Maria Monteiro da Silva 120,00  95.493 José Adaércio Guimarães 115,00  95.489 José Aércio Guimarães 115,00  95.488 Dewison Alves do Nascimento Freitas 105,00  95.487 Ivanildo Gonçalves Dias 105,00  95.486 Dorgival Belarmino da Silva 92,00  95.485 Carlos Antonio Lucas de Melo 92,00  95.484 Luzinete Rodrigues dos Santos 80,00  95.483 José Araújo da Silva Filho 76,37  95.482 Joelson Fernando da Silva 70,00  95.481 Silverley da Silva Santana 70,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5023,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006",1,"ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006, REALIZADA NO DIA 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2005. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco às dez horas, na sala de reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo na Casa de José Mariano,sito à rua Princesa Isabel número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Josenildo Sinésio da Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores, Vereador Liberato Pereira da Costa Junior - 1º Vice Presidente, Vereador Francismar Mendes Pontes - 2º Vice Presidente, Vereador Luiz Vidal da Silva - 3º Vice Presidente, Vereador João de Andrade Arraes - 1º Secretário, Vereador Augusto José Carreras Cavalcanti Albuquerque - 2º Secretário e Vereador Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira - 3º Secretário. Dado início aos trabalhos o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio da Silva, declarou aberta a reunião, e passou a palavra ao Primeiro Secretário, que apresentou seguinte a PAUTA: Item Primeiro: Deliberação acerca da prorrogação dos contratos. Autorizada à celebração dos competentes Termos Aditivos de prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, excetuando-se o contrato firmado com a TV UNIVERSITÁRIA. Item Segundo: Deliberação acerca da exoneração dos servidores da estrutura da Casa. Autorizada, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2005 . Item Terceiro:  A Comissão Executiva deliberou permanecer reunida em caráter permanente, até o dia 31 de Janeiro de 2005, podendo os seus membros serem convocados via telefone, a qualquer momento. Item Quarto: Apreciação acerca das reuniões ordinárias da Comissão Executiva. Decidiu-se que, as reuniões ordinárias da referida Comissão, a partir de 01 de Fevereiro de 2005, serão realizadas sempre nas primeiras e terceiras sextas-feiras de cada mês, com início às nove horas, havendo uma tolerância de trinta minutos. Item Quinto: Apreciação acerca da possibilidade de alteração do Decreto de Cessão de Servidores. O Excelentíssimo Senhor Presidente comprometeu-se a negociar com o Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, a alteração do referido Decreto, permitindo o teto de dez servidores cedidos por gabinete, ficando fora deste limite os servidores que venham exercer cargos comissionados. Item Sexto: Autorização para o Presidente e Primeiro Secretário assinarem conjuntamente nomeações e exonerações. Concedida. Item Sétimo: A Mesa autorizou o procedimento de exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados da estrutura da Casa, como também a nomeação dos novos titulares, a saber: símbolos EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VI, EA - VI,  EA - VI, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - III, EA - II, EA - I e EA - IB. Idêntico procedimento foi autorizado em relação às Comissões de Controle Interno, de Licitação e de Reforma. Encerrada as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão para se reunir no próximo dia 04 de Janeiro, às nove horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, secretariando à Comissão Executiva, lavrei e assinei à presente ATA, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 02 de Janeiro de 2005. JosenildoSinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1ºVice-Presidente. Francismar Pontes-2ºVice-Presidente.Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras 2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário"],
    [5024,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006",1,"ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006, REALIZADA NO DIA 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2005. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco às dez horas, na sala de reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo na Casa de José Mariano,sito à rua Princesa Isabel número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Josenildo Sinésio da Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores, Vereador Liberato Pereira da Costa Junior - 1º Vice Presidente, Vereador Francismar Mendes Pontes - 2º Vice Presidente, Vereador Luiz Vidal da Silva - 3º Vice Presidente, Vereador João de Andrade Arraes - 1º Secretário, Vereador Augusto José Carreras Cavalcanti Albuquerque - 2º Secretário e Vereador Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira - 3º Secretário. Dado início aos trabalhos o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio da Silva, declarou aberta a reunião, e passou a palavra ao Primeiro Secretário, que apresentou seguinte a PAUTA: Item Primeiro: Deliberação acerca da prorrogação dos contratos. Autorizada à celebração dos competentes Termos Aditivos de prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, excetuando-se o contrato firmado com a TV UNIVERSITÁRIA. Item Segundo: Deliberação acerca da exoneração dos servidores da estrutura da Casa. Autorizada, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2005 . Item Terceiro:  A Comissão Executiva deliberou permanecer reunida em caráter permanente, até o dia 31 de Janeiro de 2005, podendo os seus membros serem convocados via telefone, a qualquer momento. Item Quarto: Apreciação acerca das reuniões ordinárias da Comissão Executiva. Decidiu-se que, as reuniões ordinárias da referida Comissão, a partir de 01 de Fevereiro de 2005, serão realizadas sempre nas primeiras e terceiras sextas-feiras de cada mês, com início às nove horas, havendo uma tolerância de trinta minutos. Item Quinto: Apreciação acerca da possibilidade de alteração do Decreto de Cessão de Servidores. O Excelentíssimo Senhor Presidente comprometeu-se a negociar com o Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, a alteração do referido Decreto, permitindo o teto de dez servidores cedidos por gabinete, ficando fora deste limite os servidores que venham exercer cargos comissionados. Item Sexto: Autorização para o Presidente e Primeiro Secretário assinarem conjuntamente nomeações e exonerações. Concedida. Item Sétimo: A Mesa autorizou o procedimento de exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados da estrutura da Casa, como também a nomeação dos novos titulares, a saber: símbolos EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VI, EA - VI,  EA - VI, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - III, EA - II, EA - I e EA - IB. Idêntico procedimento foi autorizado em relação às Comissões de Controle Interno, de Licitação e de Reforma. Encerrada as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão para se reunir no próximo dia 04 de Janeiro, às nove horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, secretariando à Comissão Executiva, lavrei e assinei à presente ATA, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 02 de Janeiro de 2005. JosenildoSinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1ºVice-Presidente. Francismar Pontes-2ºVice-Presidente.Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras 2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário"],
    [5025,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada no dia 2 de janeiro de 2005. 'ad referendum' do Plenário a     RESOLUÇÃO Nº 001/2005  Concede licença ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO.  Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO, em virtude de sua nomeação para o Cargo de Secretário de Serviços Públicos, licença do mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, conquistado no pleito de 3.10.04, a partir de 03 do corrente mês, com opção de vencimentos pelo cargo de Secretário, nos termos do art. 40, inciso IV e Emenda à Lei Orgânica n° 4/1994, que modifica o  inciso I, do art. 43, da Lei Orgânica do Município do Recife, e arts. 26 e 34, inciso IV e § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrendo a  vacância do cargo de Vereador e efeitos financeiros  a partir de 03 de janeiro de 2005. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife, em 03  de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vida-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 002/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da COMPESA Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira, matrícula nº 1892-9, do cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Maria Nilvanda Arraes para o cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 003/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o Memorando s/nº do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Tancrêdo Antônio Loyo Borba, matrícula nº 95.375-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Stenio Izaías Gomes de Souza, matrícula nº 95.149-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Jaime Pessoa de Paiva Neto, matrícula nº 95.185-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 004/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Geraldo Pereira de Lima, matrícula nº 16.126-7, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Tancredo Antônio Loyo Borba para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 005/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Eduardo Romero Marques de Carvalho, matrícula nº 94.705-9, do cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Leucio de Lemos Filho, matrícula nº 19.900-1, para o cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 006/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município ap o comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Jaime Pessoa de Paiva Neto para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 007/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E  Art 1º Exonerar a servidora Rita Maria Borges Vanderlei, matrícula nº 94.789-0, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, "],
    [5026,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Lei Orgânica do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município promulga por decisão da Reunião Ordinária realizada no dia 2 de janeiro de 2005. 'ad referendum' do Plenário a     RESOLUÇÃO Nº 001/2005  Concede licença ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO.  Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador DÍLSON PEIXOTO, em virtude de sua nomeação para o Cargo de Secretário de Serviços Públicos, licença do mandato eletivo de Vereador do Município do Recife, conquistado no pleito de 3.10.04, a partir de 03 do corrente mês, com opção de vencimentos pelo cargo de Secretário, nos termos do art. 40, inciso IV e Emenda à Lei Orgânica n° 4/1994, que modifica o  inciso I, do art. 43, da Lei Orgânica do Município do Recife, e arts. 26 e 34, inciso IV e § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrendo a  vacância do cargo de Vereador e efeitos financeiros  a partir de 03 de janeiro de 2005. Sala das Comissões  da Câmara Municipal do Recife, em 03  de janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vida-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras-2º Secretário. Roberto teixeira-3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 002/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da COMPESA Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira, matrícula nº 1892-9, do cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Maria Nilvanda Arraes para o cargo comissionado de Secretário Geral Executivo, símbolo EA-VIII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 003/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o Memorando s/nº do Vereador João Arraes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Tancrêdo Antônio Loyo Borba, matrícula nº 95.375-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Stenio Izaías Gomes de Souza, matrícula nº 95.149-8, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, e Jaime Pessoa de Paiva Neto, matrícula nº 95.185-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 004/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife, Geraldo Pereira de Lima, matrícula nº 16.126-7, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Tancredo Antônio Loyo Borba para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 005/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Eduardo Romero Marques de Carvalho, matrícula nº 94.705-9, do cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Leucio de Lemos Filho, matrícula nº 19.900-1, para o cargo comissionado de Diretor do Departamento Jurídico, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 006/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município ap o comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Jaime Pessoa de Paiva Neto para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Finanças, símbolo EA-VII, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.   Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 007/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E  Art 1º Exonerar a servidora Rita Maria Borges Vanderlei, matrícula nº 94.789-0, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, "],
    [5027,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",2,"da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Francisca Jeane de Andrade para o cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 008/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Jorge Miguel Albrecht Ribeiro, matrícula nº 94.942-6, do cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Veralúcia Mendes de Oliveira para o cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 009/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor, da Prefeitura da Cidade do Recife, Silvano Soares da Silva, matrícula nº 16.090-1, do cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Stenio Izaías Gomes de Souza para o cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 010/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Edileuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 94.948-5, Alberto Silva de Lucena, matrícula nº 94.169-7, Maria Betânia Alves Wanderley, matrícula nº 93.954-4, Flávia de Barros Cândido Costa, matrícula nº 94.961-0, Aline Gomes da Silva, matrícula nº 93.956-0, José Severino da Silva, matrícula nº 93.957-9, e Ozineide Maria de Souza, matrícula nº 94.947-7, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-1B, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 11/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Afastar do exercício da função de Chefe de Subunidade, os servidores Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 012/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Marcos José de Miranda, matrícula nº 93.872-6, Kátia Fernandes de Lima, matrícula nº 94.949-3, Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 93.382-1, Maxandra Souto Costa, matrícula nº 95.450-x, José Ronaldo Fontoura Gomes, matrícula nº 95.439-0, Amara Feliciano da Conceição, matrícula nº 93.865-3, Francisco de Assis Pereira Figueirêdo, matrícula nº 94.772-5, José Carlos Silva André Gomes, matrícula nº 93.860-2, Aroldo de Queiroz Malta, matrícula nº 95.178-1, Ricardo Lima dos Santos, matrícula nº 93.858-0, Natalie Cristina de Oliveira Alves, matrícula nº 94.003-8, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 93.855-6, Janilda Alves da Silva, matrícula nº 95.117-0, Cardinale Oliveira de Figueiredo, matrícula nº 93.853-0, Cacildo Severino da Silva, matrícula nº 93.625-0, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Manuela Karina Araújo Cavalcante Duca, matrícula nº 93.938-2, Maria Olindina da Silva Labareda, matrícula nº 95.300-8, Maria José Pedrosa, matrícula nº 93.904-8, Alysson Fernando Almeida Calado, matrícula nº 93.889-0 e Jaciara Maria dos Santos, matrícula nº 93.891-2, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 013/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora da Prefeitura Municipal de Rio Formoso Léa Maria Toledo Rocha de Melo, matrícula nº"],
    [5028,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",2,"da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Francisca Jeane de Andrade para o cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Recursos Humanos, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 008/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Jorge Miguel Albrecht Ribeiro, matrícula nº 94.942-6, do cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear a cidadã Veralúcia Mendes de Oliveira para o cargo comissionado de Contador, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 009/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor, da Prefeitura da Cidade do Recife, Silvano Soares da Silva, matrícula nº 16.090-1, do cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Nomear o cidadão Stenio Izaías Gomes de Souza para o cargo comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 010/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Edileuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 94.948-5, Alberto Silva de Lucena, matrícula nº 94.169-7, Maria Betânia Alves Wanderley, matrícula nº 93.954-4, Flávia de Barros Cândido Costa, matrícula nº 94.961-0, Aline Gomes da Silva, matrícula nº 93.956-0, José Severino da Silva, matrícula nº 93.957-9, e Ozineide Maria de Souza, matrícula nº 94.947-7, do cargo comissionado de Auxiliar, símbolo EA-1B, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 11/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Afastar do exercício da função de Chefe de Subunidade, os servidores Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 012/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Marcos José de Miranda, matrícula nº 93.872-6, Kátia Fernandes de Lima, matrícula nº 94.949-3, Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 93.382-1, Maxandra Souto Costa, matrícula nº 95.450-x, José Ronaldo Fontoura Gomes, matrícula nº 95.439-0, Amara Feliciano da Conceição, matrícula nº 93.865-3, Francisco de Assis Pereira Figueirêdo, matrícula nº 94.772-5, José Carlos Silva André Gomes, matrícula nº 93.860-2, Aroldo de Queiroz Malta, matrícula nº 95.178-1, Ricardo Lima dos Santos, matrícula nº 93.858-0, Natalie Cristina de Oliveira Alves, matrícula nº 94.003-8, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 93.855-6, Janilda Alves da Silva, matrícula nº 95.117-0, Cardinale Oliveira de Figueiredo, matrícula nº 93.853-0, Cacildo Severino da Silva, matrícula nº 93.625-0, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Manuela Karina Araújo Cavalcante Duca, matrícula nº 93.938-2, Maria Olindina da Silva Labareda, matrícula nº 95.300-8, Maria José Pedrosa, matrícula nº 93.904-8, Alysson Fernando Almeida Calado, matrícula nº 93.889-0 e Jaciara Maria dos Santos, matrícula nº 93.891-2, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 013/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora da Prefeitura Municipal de Rio Formoso Léa Maria Toledo Rocha de Melo, matrícula nº"],
    [5029,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",3," 225, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 014/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade Neto, matrícula nº 95.112-9, Azenath Paula da Silva, matrícula nº 93.842-4, Maria de Fátima Chagas Casado de Albuquerque, matrícula nº 94.594-3, Rosângela Magalhães Lima, matrícula nº 94.927-2, Antônio Acioly Emerenciano, matrícula nº 94.788-1, Veralúcia Mendes de Oliveira, matrícula nº 94.945-0, Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 93.958-7, Paulo José Bezerra Lins, matrícula nº 93.959-5, Inês Andrade da Cunha, matrícula nº 93.976-0 e Olívia Mourim de Melo, matrícula nº 95.381-4, do cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 015/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Elenor Brum, matrícula nº 94.946-9, Josias Antônio Mendes Urbano, matrícula nº 95.367-9, Sandra Avelino da Costa, matrícula nº 94.791-1, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 93.928-5, Ana Cláudia de Oliveira Cavalcante Loreto, matrícula nº 94.906-0, Rita de Cássia da Silva Lima, matrícula nº 95.142-0, Luiz Juvenal da Silva, matrícula nº 93.969-2, Edna Pacheco da Silva, matrícula nº 94.013-5, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, matrícula nº 93.967-6, Stélio Otton de Siqueira, matrícula nº 93.966-8, Roseane Maria Macena, matrícula nº 93.965-0, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 93.964-1, Eurenice Ramirez Pereira, matrícula nº 93.963-3, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.899-5, Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 93.961-7, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 16/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora Régia Auxiliadora Novais Ferraz Feitosa, matrícula nº 93.836-0, do cargo comissionado de Assessor Especial de Imprensa, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 17/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 95.229-0, do cargo comissionado de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 18/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-0, do cargo comissionado de Tesoureiro, símbolo EA-IV, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 19/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da EMLURB Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 26.622-1, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica Legislativa, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 20/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante delibe"],
    [5030,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",3," 225, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 014/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade Neto, matrícula nº 95.112-9, Azenath Paula da Silva, matrícula nº 93.842-4, Maria de Fátima Chagas Casado de Albuquerque, matrícula nº 94.594-3, Rosângela Magalhães Lima, matrícula nº 94.927-2, Antônio Acioly Emerenciano, matrícula nº 94.788-1, Veralúcia Mendes de Oliveira, matrícula nº 94.945-0, Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 93.958-7, Paulo José Bezerra Lins, matrícula nº 93.959-5, Inês Andrade da Cunha, matrícula nº 93.976-0 e Olívia Mourim de Melo, matrícula nº 95.381-4, do cargo comissionado de Chefe de Subunidade, símbolo EA-III, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 015/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar, a pedido, os servidores Elenor Brum, matrícula nº 94.946-9, Josias Antônio Mendes Urbano, matrícula nº 95.367-9, Sandra Avelino da Costa, matrícula nº 94.791-1, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 93.928-5, Ana Cláudia de Oliveira Cavalcante Loreto, matrícula nº 94.906-0, Rita de Cássia da Silva Lima, matrícula nº 95.142-0, Luiz Juvenal da Silva, matrícula nº 93.969-2, Edna Pacheco da Silva, matrícula nº 94.013-5, Cássia Patrícia Monteiro do Nascimento, matrícula nº 93.967-6, Stélio Otton de Siqueira, matrícula nº 93.966-8, Roseane Maria Macena, matrícula nº 93.965-0, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 93.964-1, Eurenice Ramirez Pereira, matrícula nº 93.963-3, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.899-5, Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 93.961-7, João Francisco da Silva Júnior, matrícula nº 94.773-3, Abrenilson Jesus Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.465-3, Ademilde de Souza Alves, matrícula nº 93.867-0, Suzana Batista de Moraes, matrícula nº 93.871-8 e Tânia Maria Menezes da Silva, matrícula nº 93.887-4, do cargo comissionado de Assistente, símbolo EA-I, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 04 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 16/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora Régia Auxiliadora Novais Ferraz Feitosa, matrícula nº 93.836-0, do cargo comissionado de Assessor Especial de Imprensa, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 17/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 95.229-0, do cargo comissionado de Tesoureiro Adjunto, símbolo EA-II, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 18/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife Lindalva Alves Sacramento, matrícula nº 17.901-0, do cargo comissionado de Tesoureiro, símbolo EA-IV, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 19/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor da EMLURB Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 26.622-1, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica Legislativa, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 20/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante delibe"],
    [5031,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",4,"ração tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Ricardo Willames Paixão Ferraz, matrícula nº 93.829-7, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Informática, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 21/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da PERPART Ana Cristina Falcão Torti, matrícula nº 2240-3, do cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 22/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Jodeval Duarte, matrícula nº 94.752-0, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.    Art 2º Nomear o cidadão Ricardo José de Lemos para o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 23/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores João Firmino de Alcântara Filho, matrícula nº 125.920-2, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco - SARE e Raimunda Teodora Mendonça da Silva, matrícula nº 232-1, da CONDEPE, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 24/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Waldemir Ferreira da Silva, matrícula nº 93.772-0 e Sandra Maria da Silva, matrícula nº 94.990-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Eunice de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.777-0, Waldemilson Ferreira da Silva, matrícula nº 93.771-1, Carlos Jorge de Alencar Araripe, matrícula nº 93.776-2, Jacilene Salvino Alexandre da Silva, matrícula nº 94.988-4, Nilson Batista de Oliveira, matrícula nº 93.768-1 e Reginaldo Cipriano dos Santos, matrícula nº 93.785-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Leonildo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.779-7, Linaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.783-5, Leonaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 95.012-2, Vera Lúcia de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.775-4, Roberto da Silva Rocha, matrícula nº 93.770-3, Hélio Constantino da Silva, matrícula nº 94.989-2, Zilfa Soares da Costa, matrícula nº 94.346-0 e Marcos José dos Santos, matrícula nº 93.767-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Isauro Rodrigues da Silva Júnior, matrícula nº 94.991-4 e Josely Áurea de Matos Rodrigues, matrícula nº 94.664-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Neves Ferreira Francisco, matrícula nº 93.774-6 e Risorilda da Conceição Silva, matrícula nº 94.622-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 25/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Cristiane Bezerra de Menezes, matrícula nº 94.379-7 e Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, matrícula nº 93.707-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Bruno Menezes Wanus, matrícula nº 94.378-9, Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 93.709-6, Antônio José dos Santos Filho, matrícula nº 94.377-0, Viviane Cristina do Nascimento, matrícula nº 93.711-8, Antônio Carlos Bezerra Nery, matrícula nº 94.570-6 e Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 94.666-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Narciso do Nascimento Filho, matrícula nº 93.923-4, Luiz Narciso do Nascimento, matrícula nº 94.161-1, Eduardo José dos Santos, matrícula nº 94.381-9, Luzinete Gomes de Oliveira, matrícula nº 93.920-0, José Rozalvo Ribeiro da Silva, matrícula nº 93.919-6, Amaro Roberto Gomes Ribeiro, matrícula nº 93.918-8, Ana Paula Nogueira, matrícula nº 94"],
    [5032,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",4,"ração tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art 1º Exonerar o servidor Ricardo Willames Paixão Ferraz, matrícula nº 93.829-7, do cargo comissionado de Diretor da Unidade Técnica de Informática, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 21/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da PERPART Ana Cristina Falcão Torti, matrícula nº 2240-3, do cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EA-V, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 22/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor Jodeval Duarte, matrícula nº 94.752-0, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife.    Art 2º Nomear o cidadão Ricardo José de Lemos para o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EA-VI, da Estrutura Básica Comissionada desta Câmara Municipal do Recife, servindo a presente como título.     Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 23/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores João Firmino de Alcântara Filho, matrícula nº 125.920-2, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco - SARE e Raimunda Teodora Mendonça da Silva, matrícula nº 232-1, da CONDEPE, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 24/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Waldemir Ferreira da Silva, matrícula nº 93.772-0 e Sandra Maria da Silva, matrícula nº 94.990-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Eunice de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.777-0, Waldemilson Ferreira da Silva, matrícula nº 93.771-1, Carlos Jorge de Alencar Araripe, matrícula nº 93.776-2, Jacilene Salvino Alexandre da Silva, matrícula nº 94.988-4, Nilson Batista de Oliveira, matrícula nº 93.768-1 e Reginaldo Cipriano dos Santos, matrícula nº 93.785-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Leonildo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.779-7, Linaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 93.783-5, Leonaldo Anselmo Pageu, matrícula nº 95.012-2, Vera Lúcia de Almeida Oliveira, matrícula nº 93.775-4, Roberto da Silva Rocha, matrícula nº 93.770-3, Hélio Constantino da Silva, matrícula nº 94.989-2, Zilfa Soares da Costa, matrícula nº 94.346-0 e Marcos José dos Santos, matrícula nº 93.767-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Isauro Rodrigues da Silva Júnior, matrícula nº 94.991-4 e Josely Áurea de Matos Rodrigues, matrícula nº 94.664-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Neves Ferreira Francisco, matrícula nº 93.774-6 e Risorilda da Conceição Silva, matrícula nº 94.622-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 25/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Cristiane Bezerra de Menezes, matrícula nº 94.379-7 e Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, matrícula nº 93.707-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Bruno Menezes Wanus, matrícula nº 94.378-9, Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro, matrícula nº 93.709-6, Antônio José dos Santos Filho, matrícula nº 94.377-0, Viviane Cristina do Nascimento, matrícula nº 93.711-8, Antônio Carlos Bezerra Nery, matrícula nº 94.570-6 e Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 94.666-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Narciso do Nascimento Filho, matrícula nº 93.923-4, Luiz Narciso do Nascimento, matrícula nº 94.161-1, Eduardo José dos Santos, matrícula nº 94.381-9, Luzinete Gomes de Oliveira, matrícula nº 93.920-0, José Rozalvo Ribeiro da Silva, matrícula nº 93.919-6, Amaro Roberto Gomes Ribeiro, matrícula nº 93.918-8, Ana Paula Nogueira, matrícula nº 94"],
    [5033,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",5,".642-7 e Marco Antônio Gomes de Lima, matrícula nº 93.916-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rosália Maria dos Santos, matrícula nº 94.641-9 e Maria da Conceição de Melo, matrícula nº 94.640-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ivan da Silva, matrícula nº 93.913-7 e Andréia Cristina Batista da Silva Souza, matrícula nº 93.912-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 26/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Manoel Fernandes de Barros, matrícula nº 93.638-3 e Márcio Íris, matrícula nº 94.770-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Dinarte Gomes de Souza, matrícula nº 93.640-5, Caliope José Monteiro da Silveira, matrícula nº 93.641-3, Roberto Martins de Melo, matrícula nº 94.813-6, José Fernando Martins de Melo, matrícula nº 93.643-0, José Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 93.644-8 e Jaime Lira Brandão, matrícula nº 93.645-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Kátia Marcela da Silveira Silva, matrícula nº 95.040-8, João Ferreira de Brito, matrícula nº 93.667-7, Ana Cláudia Catunda, matrícula nº 93.668-5, Leandra Souza Leão de Aguiar, matrícula nº 94.814-4, Laert Antônio da Silva, matrícula nº 93.670-7, Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira, matrícula nº 94.451-3, Laurelúcia Pereira de Moraes, matrícula nº 93.671-5 e José Carlos de Lima, matrícula nº 93.673-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jailton Caetano de Lima, matrícula nº 95.065-3 e Bartolomeu Francisco da Cruz, matrícula nº 93.675-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Wandson Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 94.470-0 e Wanda Marques de Almeida Cerqueira, matrícula nº 94.862-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 27/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador   Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Boás Leite de Oliveira Júnior, matrícula nº 95.467-5 e Nelbe Rodrigues da Costa Lima, matrícula nº 95.369-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Clarice Helena Oliveira de Paula, matrícula nº 94.164-6, Luciene Souza Silva, matrícula nº 95.447-0, Josefa Rodrigues da Costa, matrícula nº 93.880-7, Deborah Souto Maior da Costa, matrícula nº 95.431-4, Mecielza Messias Pereira, matrícula nº 93.679-0 e Flávio de Barros Oliveira, matrícula nº 94.588-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Elias Alves da Silva, matrícula nº 94.818-7, José Jordão de Moura, matrícula nº 93.981-1, Kirya Maria Souza Silva, matrícula nº 95.384-9, Nely Rodrigues da Costa, matrícula nº 95.346-6, Ioneide Souto Maior Costa, matrícula nº 95.370-9, Cícero de Melo Cunha, matrícula nº 94.819-5, Ítalo Cavalcante Costa Neto, matrícula nº 95.448-9 e Maria de Fátima Barros de Moraes, matrícula nº 95.371-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, David Nunes da Costa, matrícula nº 95.372-5 e Gilvaneide da Silva Alemão, matrícula nº 95.348-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josafá de Oliveira da Silva, matrícula nº 95.349-0 e Sandra Estevão da Silva, matrícula nº 93.827-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 28/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Maria do Socorro Wanderley de Andrade, matrícula nº 94.677-0 e Eduardo de Andrade Campos, matrícula nº 94.769-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Solange Maria Salasar Weber, matrícula nº 93.657-0, Christiana Francisca Dias Drechsler, matrícula nº 95.373-3, Gilberto Maurício da Silva, matrícula nº 94.751-2, Maria de Fátima de Andrade Arnaud, matrícula nº 93.664-2 e Ana Maria Dias Magalhães de Andrade, matrícula nº 95.173-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Patrícia Cavalcanti de Mendonça, matrícula nº 93.665-0, Roseane de Barros Burlamaqui, matrícula nº 94.524-2, Elvira Alice Moreira de Franca, matrícula nº 95.245-1, André Teruhiko Hatori, matrícula nº 95.374-1, Meire Lúcia Antônio Hebraim de Araújo, matrícula nº 94.239-1, Juliana Duarte Freitas, matrícula nº 93.649-9 e Adriano Danzi de Andrade, matrícula nº 94.441-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelo Paulo da Silva, matrícula nº 94.691-5 e Luiz Carlos Xavier de Moraes, matrícula nº 95.072-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Obadias Batista de Souza, matrícula nº 94.969-8 e Daisy de Lira Moreira, matrícula nº 93.656-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sin"],
    [5034,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",5,".642-7 e Marco Antônio Gomes de Lima, matrícula nº 93.916-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Rosália Maria dos Santos, matrícula nº 94.641-9 e Maria da Conceição de Melo, matrícula nº 94.640-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ivan da Silva, matrícula nº 93.913-7 e Andréia Cristina Batista da Silva Souza, matrícula nº 93.912-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 26/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Manoel Fernandes de Barros, matrícula nº 93.638-3 e Márcio Íris, matrícula nº 94.770-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Dinarte Gomes de Souza, matrícula nº 93.640-5, Caliope José Monteiro da Silveira, matrícula nº 93.641-3, Roberto Martins de Melo, matrícula nº 94.813-6, José Fernando Martins de Melo, matrícula nº 93.643-0, José Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 93.644-8 e Jaime Lira Brandão, matrícula nº 93.645-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Kátia Marcela da Silveira Silva, matrícula nº 95.040-8, João Ferreira de Brito, matrícula nº 93.667-7, Ana Cláudia Catunda, matrícula nº 93.668-5, Leandra Souza Leão de Aguiar, matrícula nº 94.814-4, Laert Antônio da Silva, matrícula nº 93.670-7, Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira, matrícula nº 94.451-3, Laurelúcia Pereira de Moraes, matrícula nº 93.671-5 e José Carlos de Lima, matrícula nº 93.673-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jailton Caetano de Lima, matrícula nº 95.065-3 e Bartolomeu Francisco da Cruz, matrícula nº 93.675-8, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Wandson Monteiro de Oliveira França, matrícula nº 94.470-0 e Wanda Marques de Almeida Cerqueira, matrícula nº 94.862-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 27/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador   Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Boás Leite de Oliveira Júnior, matrícula nº 95.467-5 e Nelbe Rodrigues da Costa Lima, matrícula nº 95.369-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Clarice Helena Oliveira de Paula, matrícula nº 94.164-6, Luciene Souza Silva, matrícula nº 95.447-0, Josefa Rodrigues da Costa, matrícula nº 93.880-7, Deborah Souto Maior da Costa, matrícula nº 95.431-4, Mecielza Messias Pereira, matrícula nº 93.679-0 e Flávio de Barros Oliveira, matrícula nº 94.588-9, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Elias Alves da Silva, matrícula nº 94.818-7, José Jordão de Moura, matrícula nº 93.981-1, Kirya Maria Souza Silva, matrícula nº 95.384-9, Nely Rodrigues da Costa, matrícula nº 95.346-6, Ioneide Souto Maior Costa, matrícula nº 95.370-9, Cícero de Melo Cunha, matrícula nº 94.819-5, Ítalo Cavalcante Costa Neto, matrícula nº 95.448-9 e Maria de Fátima Barros de Moraes, matrícula nº 95.371-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, David Nunes da Costa, matrícula nº 95.372-5 e Gilvaneide da Silva Alemão, matrícula nº 95.348-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josafá de Oliveira da Silva, matrícula nº 95.349-0 e Sandra Estevão da Silva, matrícula nº 93.827-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 28/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Maria do Socorro Wanderley de Andrade, matrícula nº 94.677-0 e Eduardo de Andrade Campos, matrícula nº 94.769-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Solange Maria Salasar Weber, matrícula nº 93.657-0, Christiana Francisca Dias Drechsler, matrícula nº 95.373-3, Gilberto Maurício da Silva, matrícula nº 94.751-2, Maria de Fátima de Andrade Arnaud, matrícula nº 93.664-2 e Ana Maria Dias Magalhães de Andrade, matrícula nº 95.173-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Patrícia Cavalcanti de Mendonça, matrícula nº 93.665-0, Roseane de Barros Burlamaqui, matrícula nº 94.524-2, Elvira Alice Moreira de Franca, matrícula nº 95.245-1, André Teruhiko Hatori, matrícula nº 95.374-1, Meire Lúcia Antônio Hebraim de Araújo, matrícula nº 94.239-1, Juliana Duarte Freitas, matrícula nº 93.649-9 e Adriano Danzi de Andrade, matrícula nº 94.441-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelo Paulo da Silva, matrícula nº 94.691-5 e Luiz Carlos Xavier de Moraes, matrícula nº 95.072-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Obadias Batista de Souza, matrícula nº 94.969-8 e Daisy de Lira Moreira, matrícula nº 93.656-1, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sin"],
    [5035,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",6,"ésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 29/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Yolande Marie Cavoret, matrícula nº 93.622-7 e José Fernando de Souza Paz, matrícula nº 94.912-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Patrícia Costa Rego Falbo, matrícula nº 94.913-2, Alanir Cardoso, matrícula nº 93.619-7, José Carlos Lima de Medeiros, matrícula nº 93.620-0, Fernando Luiz Barbosa Veras, matrícula nº 94.957-4 e Zelito de Oliveira Passavante, matrícula nº 93.948-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Inácio Barbosa, matrícula nº 93.609-0, João de Melo Peixoto, matrícula nº 94.914-0, Ademir Ferreira Torres, matrícula nº 93.611-1, Júlio César de Oliveira Vanderley, matrícula nº 95.380-6, Maria Cecília Mendonça Melo, matrícula nº 93.613-8, Augusto dos Santos Semente, matrícula nº 93.614-6, Vânia Conceição da Silva, matrícula nº 95.368-7 e Karla Castelo Branco Heráclio do Rego, matrícula nº 95.091-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jandecilda Oliveira da Rocha, matrícula nº 94.915-9 e Glauce Margarida da Hora Medeiros, matrícula nº 93.607-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Sheyle Barbosa Dias, matrícula nº 95.394-6 e Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 93.901-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 30/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 15.510-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 31/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Empresa de Urbanização do Recife - URB, Maria de Jesus Amorim de Brito, matrícula nº 7968-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 32/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Iran Alves de Araújo, matrícula nº 93.555-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Ferreira Escobar Júnior, matrícula nº 93.546-8, Alexandre Jorge Gomes Viana, matrícula nº 93.550-6, Valderedo Licarião de Melo, matrícula nº 93.557-3, Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 93.549-2, Janice Verônica Seimetz, matrícula nº 93.554-9 e Uelita Maria da Silva, matrícula nº 93.548-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Avelino de Pontes, matrícula nº 93.560-3, Edilza dos Santos Barbosa, matrícula nº 93.551-4, Severino Ulisses da Silva, matrícula nº 93.552-2, Claudenira Oliveira de Araújo, matrícula nº 93.556-5, Claudete de Oliveira Dias, matrícula nº 93.561-1, Rogério Moura dos Santos, matrícula nº 93.563-8, Luciana Melo de Oliveira, matrícula nº 93.381-3 e Edna de Arruda Silva, matrícula nº 95.048-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Sandra Maria Rodrigues, matrícula nº 93.562-0 e Erico Firmino Paz, matrícula nº 93.559-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Renato Luiz de Lima, matrícula nº 95.161-7 e José Gomes da Silva Filho, matrícula nº 95.039-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 33/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Bernadete de Amorim Soares, matrícula nº 95.053-0 e Marilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.794-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sônia Maria Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.795-4, Antenor Vieira Espírito Santo Filho, matrícula nº 94.796-2, Sérgio Marcos Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.797-0, Jayme Pires D'azevedo Neto, matrícula nº 94.798-9, Cláudia Castelo Branco de Albuquerque, matrícula nº 95.253-2 e Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 94.800-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Manacés Mendes Ferreira, matrícula nº 94.801-2, Sônia da Sil"],
    [5036,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",6,"ésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 29/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Yolande Marie Cavoret, matrícula nº 93.622-7 e José Fernando de Souza Paz, matrícula nº 94.912-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Patrícia Costa Rego Falbo, matrícula nº 94.913-2, Alanir Cardoso, matrícula nº 93.619-7, José Carlos Lima de Medeiros, matrícula nº 93.620-0, Fernando Luiz Barbosa Veras, matrícula nº 94.957-4 e Zelito de Oliveira Passavante, matrícula nº 93.948-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Inácio Barbosa, matrícula nº 93.609-0, João de Melo Peixoto, matrícula nº 94.914-0, Ademir Ferreira Torres, matrícula nº 93.611-1, Júlio César de Oliveira Vanderley, matrícula nº 95.380-6, Maria Cecília Mendonça Melo, matrícula nº 93.613-8, Augusto dos Santos Semente, matrícula nº 93.614-6, Vânia Conceição da Silva, matrícula nº 95.368-7 e Karla Castelo Branco Heráclio do Rego, matrícula nº 95.091-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Jandecilda Oliveira da Rocha, matrícula nº 94.915-9 e Glauce Margarida da Hora Medeiros, matrícula nº 93.607-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Sheyle Barbosa Dias, matrícula nº 95.394-6 e Josivaldo Alves de Lira, matrícula nº 93.901-3, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 30/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Josefa Peixoto Bezerra, matrícula nº 15.510-2, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 31/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar a servidora da Empresa de Urbanização do Recife - URB, Maria de Jesus Amorim de Brito, matrícula nº 7968-5, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 32/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Iran Alves de Araújo, matrícula nº 93.555-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Ferreira Escobar Júnior, matrícula nº 93.546-8, Alexandre Jorge Gomes Viana, matrícula nº 93.550-6, Valderedo Licarião de Melo, matrícula nº 93.557-3, Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 93.549-2, Janice Verônica Seimetz, matrícula nº 93.554-9 e Uelita Maria da Silva, matrícula nº 93.548-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, José Avelino de Pontes, matrícula nº 93.560-3, Edilza dos Santos Barbosa, matrícula nº 93.551-4, Severino Ulisses da Silva, matrícula nº 93.552-2, Claudenira Oliveira de Araújo, matrícula nº 93.556-5, Claudete de Oliveira Dias, matrícula nº 93.561-1, Rogério Moura dos Santos, matrícula nº 93.563-8, Luciana Melo de Oliveira, matrícula nº 93.381-3 e Edna de Arruda Silva, matrícula nº 95.048-3, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Sandra Maria Rodrigues, matrícula nº 93.562-0 e Erico Firmino Paz, matrícula nº 93.559-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Renato Luiz de Lima, matrícula nº 95.161-7 e José Gomes da Silva Filho, matrícula nº 95.039-4, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 33/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Bernadete de Amorim Soares, matrícula nº 95.053-0 e Marilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.794-6, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sônia Maria Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.795-4, Antenor Vieira Espírito Santo Filho, matrícula nº 94.796-2, Sérgio Marcos Rodrigues da Silva, matrícula nº 94.797-0, Jayme Pires D'azevedo Neto, matrícula nº 94.798-9, Cláudia Castelo Branco de Albuquerque, matrícula nº 95.253-2 e Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 94.800-4, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Manacés Mendes Ferreira, matrícula nº 94.801-2, Sônia da Sil"],
    [5037,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",7,"va Rodrigues Ferreira, matrícula nº 95.064-5, Ana Carolina Gonçalves da Silva, matrícula nº 94.803-9, José Roberto Armiro de Souza, matrícula nº 94.804-7, Moisés Elias da Silva, matrícula nº 94.805-5, Amauri José de Oliveira, matrícula nº 94.806-3, Sérgio Ricardo da Silva Santos, matrícula nº 94.807-1 e Benjamin Pinto de Campos Neto, matrícula nº 94.808-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Carlos Mindóia, matrícula nº 94.809-8 e Emerson Silva Alves Pereira, matrícula nº 94.810-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Simone Maria do Nascimento Félix, matrícula nº 94.811-0 e Fabian Henrique de Andrade Gonçalves, matrícula nº 94.812-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 34/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 14.046-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 35/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Romero Jatobá Cavalcanti Filho, matrícula nº 93.386-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Cavalcanti Neves Neto, matrícula nº 95.154-4, Teresinha de Jesus Pereira Neves, matrícula nº 94.999-0, Eduarda Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.391-0, Sandra Maria de Andrade Turmina, matrícula nº 93.387-2, Maura Costa de Sá Pessoa, matrícula nº 93.392-9 e João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.395-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Anna Tereza de Albuquerque Neves, matrícula nº 94.564-1, Maria da Conceição de Azevedo Vasconcelos, matrícula nº 93.398-8, José Barbosa da Silva, matrícula nº 94.875-6, Maria Fátima de Oliveira Mágero, matrícula nº 93.400-3, Carlos André de Castro, matrícula nº 94.372-0, João Carvalho Damasceno Júnior, matrícula nº 94.366-5, Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo, matrícula nº 94.236-7 e Edite Lins de Andrade, matrícula nº 93.403-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Antônio José Batista, matrícula nº 93.396-1 e José Luiz de Andrade Ramos, matrícula nº 95.194-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Marinilza da Silva Couto, matrícula nº 93.397-0 e José de Sá Pessoa Neto, matrícula nº 93.404-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 36/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Célia Ferreira de Sousa, matrícula nº 95.358-0 e Rejane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.362-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Juliana Galvão Maciel, matrícula nº 94.390-8, Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 95.359-8, Rosilene Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.361-9, Maria Luiza do Nascimento, matrícula nº 94.392-4, Gustavo José Vespasiano Borges, matrícula nº 95.090-4 e Renata Souza Silva, matrícula nº 95.399-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marcela Paolinelli Abucater de Castro, matrícula nº 93.365-1, Manoel Nivardo Maciel Neto, matrícula nº 94.462-9, Maria Elenice Paolinelli Abucater, matrícula nº 93.364-3, Luiz Henrique Andrade de Souza, matrícula nº 94.749-0, Maria de Lourdes Albuquerque de Souza, matrícula nº 93.357-0, Roseane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.359-7, Fernando Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.350-3 e Laura Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.354-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva, matrícula nº 95.360-1 e Benedito Dilson Bezerra, matrícula nº 94.004-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Filomena Flora Cigna, matrícula nº 94.391-6 e Andréa Lopes de Andrade Ventura, matrícula nº 94.024-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 37/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Paulo Henrique Souza Silva, matrícula nº 93.326-0 e Siderurgio Virgínio Costa, matrícula nº 93.327-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sérgio Leal Pragana, matrícula nº 93.941-2, Tereza Cristina Muniz, matrícula nº 93.329-5, Deuziana Cavalcanti de Torres Bandeira, matrícula nº 93.929-3"],
    [5038,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",7,"va Rodrigues Ferreira, matrícula nº 95.064-5, Ana Carolina Gonçalves da Silva, matrícula nº 94.803-9, José Roberto Armiro de Souza, matrícula nº 94.804-7, Moisés Elias da Silva, matrícula nº 94.805-5, Amauri José de Oliveira, matrícula nº 94.806-3, Sérgio Ricardo da Silva Santos, matrícula nº 94.807-1 e Benjamin Pinto de Campos Neto, matrícula nº 94.808-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Carlos Mindóia, matrícula nº 94.809-8 e Emerson Silva Alves Pereira, matrícula nº 94.810-1, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Simone Maria do Nascimento Félix, matrícula nº 94.811-0 e Fabian Henrique de Andrade Gonçalves, matrícula nº 94.812-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 34/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Eduardo Augusto Barbosa de Moraes, matrícula nº 14.046-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 35/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador José Neves Filho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Romero Jatobá Cavalcanti Filho, matrícula nº 93.386-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Cavalcanti Neves Neto, matrícula nº 95.154-4, Teresinha de Jesus Pereira Neves, matrícula nº 94.999-0, Eduarda Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.391-0, Sandra Maria de Andrade Turmina, matrícula nº 93.387-2, Maura Costa de Sá Pessoa, matrícula nº 93.392-9 e João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves, matrícula nº 93.395-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Anna Tereza de Albuquerque Neves, matrícula nº 94.564-1, Maria da Conceição de Azevedo Vasconcelos, matrícula nº 93.398-8, José Barbosa da Silva, matrícula nº 94.875-6, Maria Fátima de Oliveira Mágero, matrícula nº 93.400-3, Carlos André de Castro, matrícula nº 94.372-0, João Carvalho Damasceno Júnior, matrícula nº 94.366-5, Maria de Fátima Moutinho da Costa Macedo, matrícula nº 94.236-7 e Edite Lins de Andrade, matrícula nº 93.403-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Antônio José Batista, matrícula nº 93.396-1 e José Luiz de Andrade Ramos, matrícula nº 95.194-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Marinilza da Silva Couto, matrícula nº 93.397-0 e José de Sá Pessoa Neto, matrícula nº 93.404-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves Filho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 36/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Célia Ferreira de Sousa, matrícula nº 95.358-0 e Rejane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.362-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Juliana Galvão Maciel, matrícula nº 94.390-8, Júlio César Vespasiano Borges, matrícula nº 95.359-8, Rosilene Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.361-9, Maria Luiza do Nascimento, matrícula nº 94.392-4, Gustavo José Vespasiano Borges, matrícula nº 95.090-4 e Renata Souza Silva, matrícula nº 95.399-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Marcela Paolinelli Abucater de Castro, matrícula nº 93.365-1, Manoel Nivardo Maciel Neto, matrícula nº 94.462-9, Maria Elenice Paolinelli Abucater, matrícula nº 93.364-3, Luiz Henrique Andrade de Souza, matrícula nº 94.749-0, Maria de Lourdes Albuquerque de Souza, matrícula nº 93.357-0, Roseane Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.359-7, Fernando Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.350-3 e Laura Ribeiro de Souza, matrícula nº 93.354-6, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Daniel Torres da Silva, matrícula nº 95.360-1 e Benedito Dilson Bezerra, matrícula nº 94.004-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Filomena Flora Cigna, matrícula nº 94.391-6 e Andréa Lopes de Andrade Ventura, matrícula nº 94.024-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 37/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Paulo Henrique Souza Silva, matrícula nº 93.326-0 e Siderurgio Virgínio Costa, matrícula nº 93.327-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Sérgio Leal Pragana, matrícula nº 93.941-2, Tereza Cristina Muniz, matrícula nº 93.329-5, Deuziana Cavalcanti de Torres Bandeira, matrícula nº 93.929-3"],
    [5039,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",8,", Andréa Paula Muniz de Oliveira, matrícula nº 93.930-7, José Fernando da Silva, matrícula nº 93.332-5 e Ivanildo Matias Pereira, matrícula nº 93.931-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Cláudio de Oliveira Novaes, matrícula nº 94.908-6, Geysa Danielle de Amorim Mendes, matrícula nº 95.124-2, Rosângela Estevam de Araújo, matrícula nº 93.818-1, Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho, matrícula nº 93.337-6, Janete Maria da Silva, matrícula nº 95.054-8, Lourinaldo Lins da Cruz Gouveia Neto, matrícula nº 93.933-1, Silvano Ferreira de Souza Silva, matrícula nº 94.385-1 e Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti, matrícula nº 93.341-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Christoph Gaspar Glasner, matrícula nº 95.236-2 e Juliana Paiva dos Santos Monteiro, matrícula nº 95.032-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Joeline Lima do Nascimento, matrícula nº 95.306-7 e Luiz Leite Moura Júnior, matrícula nº 95.075-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 38/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Rodrigo Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.246-9 e David José da Rocha, matrícula nº 93.247-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Elizabeth Antunes Coelho, matrícula nº 93.248-5, Eduardo Freitas da Silva Santiago, matrícula nº 93.249-3, Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira, matrícula nº 95.001-7, Maria José Gomes da Silva, matrícula nº 94.939-6, Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago, matrícula nº 94.360-6 e Kátia Cilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.774-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Pedro José da Rocha Júnior, matrícula nº 93.253-1, Luiz Fernando Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.254-0, Oldano Régis Shuler Vilaroco, matrícula nº 93.255-8, José Lopes da Silva Filho, matrícula nº 94.583-8, Silvio Eymard Silva Pessoa, matrícula nº 93.257-4, Guilherme Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.265-5, Kátia Moraes Monteiro Coelho, matrícula nº 93.258-2 e Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior, matrícula nº 94.296-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Simone Agripino de Melo, matrícula nº 95.443-8 e Daniella Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.261-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Aldo de Almeida Portela Neto, matrícula nº 93.262-0 e Alessandra Maria Lima de Godoy, matrícula nº 93.263-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 39/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores José Armando Alves Pereira, matrícula nº 93.205-1 e Maria Madalena Pessoa Silveira, matrícula nº 93.204-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aerto de Brito Luna, matrícula nº 95.289-3, Josefa Barbosa Batista, matrícula nº 94.599-4, Luzia Carvalho de Souza, matrícula nº 93.201-9, Guilherme da Mota Silveira, matrícula nº 93.200-0 e Maria José da Silva Brito, matrícula nº 93.199-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Carlos Antônio da Silva, matrícula nº 95.038-6, Marcelo Marques Cabral, matrícula nº 93.196-9, Ariadne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.701-6, Valdemar Francisco de Melo Filho, matrícula nº 93.194-2, Ivonaldo Rangel de Brito, matrícula nº 94.344-4, Amanda Muniz Pereira, matrícula nº 93.192-6, Rodrigo Cézar de Carvalho Fontoura, matrícula nº 94.700-8 e Tereza Cristina Brabosa Batista, matrícula nº 94.579-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Manoel Ribeiro da Silva, matrícula nº 95.113-7 e Nailde Luna Tavares, matrícula nº 95.440-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Severino Pedro de Souza, matrícula nº 95.427-6 e Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.699-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 40/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Isabel Cristina Moraes de Carvalho, matrícula nº 93.163-2 e Cleiton Joaquim dos Santos, matrícula nº 94.613-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aylea Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.161-6, Dolores Fernandes, matrícula nº 94.614-1, Izabela Bonfim Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.231-1, Maria José dos Santos, matrícula nº 93.158-6, Hugo Octaviano da Silva Leite, matrícula nº 95.230-3 e Jacira Duarte Fernandes do Nascimento, matrícula nº 95.418-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Gabriela de Luna Freire Carvalho, matrícula nº 93.155-1, Gisele Gomes de Carvalho, matrícula nº 95.417-9, Roberta Rodrigues Barbosa, matrícula nº 93.153-5, Fernanda Duarte Fernandes, matrícula nº 95.419-5, Ricardo Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.151-9, Pedro Joaquim dos Santos, matrícula nº 93.150-0, José Everaldo da Silva Inácio, matrícula nº 94.612-5 e Rodrigo Moraes de Ca"],
    [5040,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",8,", Andréa Paula Muniz de Oliveira, matrícula nº 93.930-7, José Fernando da Silva, matrícula nº 93.332-5 e Ivanildo Matias Pereira, matrícula nº 93.931-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Luiz Cláudio de Oliveira Novaes, matrícula nº 94.908-6, Geysa Danielle de Amorim Mendes, matrícula nº 95.124-2, Rosângela Estevam de Araújo, matrícula nº 93.818-1, Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho, matrícula nº 93.337-6, Janete Maria da Silva, matrícula nº 95.054-8, Lourinaldo Lins da Cruz Gouveia Neto, matrícula nº 93.933-1, Silvano Ferreira de Souza Silva, matrícula nº 94.385-1 e Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti, matrícula nº 93.341-4, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Christoph Gaspar Glasner, matrícula nº 95.236-2 e Juliana Paiva dos Santos Monteiro, matrícula nº 95.032-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Joeline Lima do Nascimento, matrícula nº 95.306-7 e Luiz Leite Moura Júnior, matrícula nº 95.075-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 38/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Rodrigo Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.246-9 e David José da Rocha, matrícula nº 93.247-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Elizabeth Antunes Coelho, matrícula nº 93.248-5, Eduardo Freitas da Silva Santiago, matrícula nº 93.249-3, Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira, matrícula nº 95.001-7, Maria José Gomes da Silva, matrícula nº 94.939-6, Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago, matrícula nº 94.360-6 e Kátia Cilene Alexandre da Silva, matrícula nº 94.774-1, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Pedro José da Rocha Júnior, matrícula nº 93.253-1, Luiz Fernando Carneiro Monteiro, matrícula nº 93.254-0, Oldano Régis Shuler Vilaroco, matrícula nº 93.255-8, José Lopes da Silva Filho, matrícula nº 94.583-8, Silvio Eymard Silva Pessoa, matrícula nº 93.257-4, Guilherme Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.265-5, Kátia Moraes Monteiro Coelho, matrícula nº 93.258-2 e Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior, matrícula nº 94.296-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Simone Agripino de Melo, matrícula nº 95.443-8 e Daniella Rodrigues Bold da Silva, matrícula nº 93.261-2, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Aldo de Almeida Portela Neto, matrícula nº 93.262-0 e Alessandra Maria Lima de Godoy, matrícula nº 93.263-9, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 39/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores José Armando Alves Pereira, matrícula nº 93.205-1 e Maria Madalena Pessoa Silveira, matrícula nº 93.204-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aerto de Brito Luna, matrícula nº 95.289-3, Josefa Barbosa Batista, matrícula nº 94.599-4, Luzia Carvalho de Souza, matrícula nº 93.201-9, Guilherme da Mota Silveira, matrícula nº 93.200-0 e Maria José da Silva Brito, matrícula nº 93.199-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Carlos Antônio da Silva, matrícula nº 95.038-6, Marcelo Marques Cabral, matrícula nº 93.196-9, Ariadne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.701-6, Valdemar Francisco de Melo Filho, matrícula nº 93.194-2, Ivonaldo Rangel de Brito, matrícula nº 94.344-4, Amanda Muniz Pereira, matrícula nº 93.192-6, Rodrigo Cézar de Carvalho Fontoura, matrícula nº 94.700-8 e Tereza Cristina Brabosa Batista, matrícula nº 94.579-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Manoel Ribeiro da Silva, matrícula nº 95.113-7 e Nailde Luna Tavares, matrícula nº 95.440-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Severino Pedro de Souza, matrícula nº 95.427-6 e Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares, matrícula nº 94.699-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 40/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Isabel Cristina Moraes de Carvalho, matrícula nº 93.163-2 e Cleiton Joaquim dos Santos, matrícula nº 94.613-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Aylea Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.161-6, Dolores Fernandes, matrícula nº 94.614-1, Izabela Bonfim Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.231-1, Maria José dos Santos, matrícula nº 93.158-6, Hugo Octaviano da Silva Leite, matrícula nº 95.230-3 e Jacira Duarte Fernandes do Nascimento, matrícula nº 95.418-7, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Gabriela de Luna Freire Carvalho, matrícula nº 93.155-1, Gisele Gomes de Carvalho, matrícula nº 95.417-9, Roberta Rodrigues Barbosa, matrícula nº 93.153-5, Fernanda Duarte Fernandes, matrícula nº 95.419-5, Ricardo Vasconcelos de Moraes, matrícula nº 93.151-9, Pedro Joaquim dos Santos, matrícula nº 93.150-0, José Everaldo da Silva Inácio, matrícula nº 94.612-5 e Rodrigo Moraes de Ca"],
    [5041,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",9,"rvalho, matrícula nº 95.420-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Alexandre Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.421-7 e Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior, matrícula nº 95.422-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 95.423-3 e Saulo Henrique da Cunha Silva, matrícula nº 93.146-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto  Carvalho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 41/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Diógenes Cavalcanti de Moraes, matrícula nº 93.065-2 e Egnaldo Cordeiro de Siqueira, matrícula nº 95.143-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior, matrícula nº 94.781-4, Moacir Quirino dos Santos, matrícula nº 94.782-2, Luiz Ferreira da Silva Neto, matrícula nº 93.070-9, Edna Melo Padilha, matrícula nº 94.783-0, Maria José Milet, matrícula nº 94.718-0 e Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos, matrícula nº 94.660-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Adriana Felizardo de Brito Fekete, matrícula nº 95.144-7, Edinete Maria da Conceição Silva, matrícula nº 95.145-5, João Bosco da Mota Silveira, matrícula nº 95.146-3, Diane Mazzini Martins Francisco, matrícula nº 95.199-4, Erasmo de Queiroz Marques, matrícula nº 94.661-3, Jacqueline de Araújo Florêncio Albuquerque Romeiro, matrícula nº 95.147-1, Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 93.075-0 e Luiz Gonzaga Padilha Filho, matrícula nº 94.721-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Levy Carlos da Silva, matrícula nº 94.884-5 e Rosicléa Rodrigues Ramalho, matrícula nº 94.785-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Gilma Newton Pimentel, matrícula nº 95.109-9 e Maria de Lourdes Alves dos Santos, matrícula nº 95.074-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 42/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Floro Urbano da Silva, matrícula nº 19.614-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 43/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Ednilda Maria Borba Campos e Silva, matrícula nº 94.956-6 e Mirella Soares de Lima Lucena, matrícula nº 95.449-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria de Lourdes da Silva Nascimento, matrícula nº 93.943-9, Samuel Santos de Lima, matrícula nº 95.429-2, Verônica da Silva, matrícula nº 94.955-8, Edmildo Salviano de Oliveira, matrícula nº 94.671-0 e Aristênio Castelo Branco de Oliveira, matrícula nº 94.370-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata de Lima Mendonça, matrícula nº 95.326-1, Rosileide Vieira Costa, matrícula nº 93.053-9, Creuza Nascimento da Silva, matrícula nº 94.010-0, Solidete de Arruda Fraga, matrícula nº 94.419-0, Gilberto Ferreira de Melo Júnior, matrícula nº 94.665-6, Consuelo Maria Temóteo Bernardo, matrícula nº 95.082-3, Edjane Simão, matrícula nº 95.274-5 e Creuza Santos de Lima, matrícula nº 94.744-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Elza Lupicínio de Santana, matrícula nº 94.672-9 e Márcia da Silva Souza, matrícula nº 95.428-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josinete Santiago Lima da Silva, matrícula nº 93.058-0 e Márcia Maria da Silva, matrícula nº 95.430-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 44/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Lucidalva da Silva Pereira, matrícula nº 95.328-8 e Levi Pereira de Santana, matrícula nº 95.406-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Vasti Pereira de Santana, matrícula nº 95.407-1, Maria do Perpétuo Socorro Marinho Baracho, matrícula nº 95.408-0, Sidney José Correia de Lemos, matrícula nº 95.027-0, Elizabeth Firmo de Oliveira, matrícula nº 93.006-7, Carlos Pereira Baracho, matrícula nº 95.409-8 e Luiz Antônio Bezerra Alexandrino, matrícula nº 95.156-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Juliana de Lima Burgos, matrícula nº 95.410-1, Paulo Barbosa de Araújo, matrícula nº 95.411-0, Da"],
    [5042,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",9,"rvalho, matrícula nº 95.420-9, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Alexandre Moraes de Carvalho, matrícula nº 95.421-7 e Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior, matrícula nº 95.422-5, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria das Dores Ribeiro de Carvalho, matrícula nº 95.423-3 e Saulo Henrique da Cunha Silva, matrícula nº 93.146-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto  Carvalho, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 41/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Diógenes Cavalcanti de Moraes, matrícula nº 93.065-2 e Egnaldo Cordeiro de Siqueira, matrícula nº 95.143-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior, matrícula nº 94.781-4, Moacir Quirino dos Santos, matrícula nº 94.782-2, Luiz Ferreira da Silva Neto, matrícula nº 93.070-9, Edna Melo Padilha, matrícula nº 94.783-0, Maria José Milet, matrícula nº 94.718-0 e Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos, matrícula nº 94.660-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Adriana Felizardo de Brito Fekete, matrícula nº 95.144-7, Edinete Maria da Conceição Silva, matrícula nº 95.145-5, João Bosco da Mota Silveira, matrícula nº 95.146-3, Diane Mazzini Martins Francisco, matrícula nº 95.199-4, Erasmo de Queiroz Marques, matrícula nº 94.661-3, Jacqueline de Araújo Florêncio Albuquerque Romeiro, matrícula nº 95.147-1, Cristiane Maria da Silva, matrícula nº 93.075-0 e Luiz Gonzaga Padilha Filho, matrícula nº 94.721-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Levy Carlos da Silva, matrícula nº 94.884-5 e Rosicléa Rodrigues Ramalho, matrícula nº 94.785-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Gilma Newton Pimentel, matrícula nº 95.109-9 e Maria de Lourdes Alves dos Santos, matrícula nº 95.074-2, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 42/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar o servidor da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, Floro Urbano da Silva, matrícula nº 19.614-6, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 43/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Cleurinaldo de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Ednilda Maria Borba Campos e Silva, matrícula nº 94.956-6 e Mirella Soares de Lima Lucena, matrícula nº 95.449-7, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria de Lourdes da Silva Nascimento, matrícula nº 93.943-9, Samuel Santos de Lima, matrícula nº 95.429-2, Verônica da Silva, matrícula nº 94.955-8, Edmildo Salviano de Oliveira, matrícula nº 94.671-0 e Aristênio Castelo Branco de Oliveira, matrícula nº 94.370-3, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Renata de Lima Mendonça, matrícula nº 95.326-1, Rosileide Vieira Costa, matrícula nº 93.053-9, Creuza Nascimento da Silva, matrícula nº 94.010-0, Solidete de Arruda Fraga, matrícula nº 94.419-0, Gilberto Ferreira de Melo Júnior, matrícula nº 94.665-6, Consuelo Maria Temóteo Bernardo, matrícula nº 95.082-3, Edjane Simão, matrícula nº 95.274-5 e Creuza Santos de Lima, matrícula nº 94.744-0, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Elza Lupicínio de Santana, matrícula nº 94.672-9 e Márcia da Silva Souza, matrícula nº 95.428-4, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Josinete Santiago Lima da Silva, matrícula nº 93.058-0 e Márcia Maria da Silva, matrícula nº 95.430-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Cleurinaldo Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 44/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Lucidalva da Silva Pereira, matrícula nº 95.328-8 e Levi Pereira de Santana, matrícula nº 95.406-3, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Vasti Pereira de Santana, matrícula nº 95.407-1, Maria do Perpétuo Socorro Marinho Baracho, matrícula nº 95.408-0, Sidney José Correia de Lemos, matrícula nº 95.027-0, Elizabeth Firmo de Oliveira, matrícula nº 93.006-7, Carlos Pereira Baracho, matrícula nº 95.409-8 e Luiz Antônio Bezerra Alexandrino, matrícula nº 95.156-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Juliana de Lima Burgos, matrícula nº 95.410-1, Paulo Barbosa de Araújo, matrícula nº 95.411-0, Da"],
    [5043,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",10,"mião Estevão dos Santos, matrícula nº 95.412-8, Maria da Conceição de Lima Pereira Filha, matrícula nº 95.413-6, Maria Cristina Pereira de Santana, matrícula nº 95.079-3, Luciana Gomes da Silva, matrícula nº 95.414-4, Inácio Santana Correia, matrícula nº 95.123-4 e Frederico Oliveira de Souza, matrícula nº 95.077-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luis Mendes de Farias, matrícula nº 94.343-6 e Josueliton Santos de Carvalho, matrícula nº 93.015-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Manoel Joaquim de Santana, matrícula nº 95.122-6 e Letícia de Lima Pereira, matrícula nº 95.416-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 45/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Michelanne Severina de Lima, matrícula nº 95.379-2 e Mary Ferreira Barbosa, matrícula nº 93.004-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Carmo de Menezes, matrícula nº 95.424-1, Sulaneide Baracho de Souza Marques, matrícula nº 95.434-9, Daniel Nicodemos Marques, matrícula nº 93.000-8, Maria José da Silva, matrícula nº 95.425-0, Irlane Barbosa Araújo do Prado, matrícula nº 92.998-0 e Micheline Severina de Lima, matrícula nº 95.402-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vandelma Valéria Pereira Dionízio, matrícula nº 95.426-8, Lucicleide Lucena da Silva, matrícula nº 95.403-9, Cybelle Delgado de Souza, matrícula nº 95.432-2, Emmanuel Vieira de Lima, matrícula nº 95.404-7, Verônica Emiliana da Silva, matrícula nº 95.405-5, Carlos André do Nascimento, matrícula nº 92.991-3, José Alexandre do Nascimento, matrícula nº 92.990-5 e Michelle Severina de Lima, matrícula nº 92.989-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria de Fátima Lima, matrícula nº 92.987-5 e José Cipriano de Lima Neto, matrícula nº 92.988-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ederivaldo Carneiro Manoel, matrícula nº 93.985-4 e Severina Maria da Silva, matrícula nº 92.986-7, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 46/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira 122,34  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva 122,34  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe 122,34  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre da Silva 122,34  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira 122,34  94.991-4 José Isauro Rodrigues da Silva Júnior 122,34  94.664-8 Josely Auréa de Matos Rodrigues 122,42    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 47/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Matrícula Cancelar (%)  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes 144,23  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 72,12  95.344-0 Flávio Lopes Barbosa 62,50  94.886-1 Luiz Cleodon Valença de Melo 61,54  94.541-2 Antônio Marcos Tabosa da Apresentação 9,62  95.008-4 João Firmino de Alcântara Filho 51,92  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 108,70  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira  108,70  94.891-8 Analice Brito da Silva 24,04  95.009-2 Raimunda Teodora Mendonça da Silva  88,46  95.433-0 Jorge Reynaldo Bandeira de Mello 5,77  94.710-5 Jandoval Antônio das Neves Filho  105,76  94.888-8 Iranildo José de Aquino 13,10    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5044,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte IV",10,"mião Estevão dos Santos, matrícula nº 95.412-8, Maria da Conceição de Lima Pereira Filha, matrícula nº 95.413-6, Maria Cristina Pereira de Santana, matrícula nº 95.079-3, Luciana Gomes da Silva, matrícula nº 95.414-4, Inácio Santana Correia, matrícula nº 95.123-4 e Frederico Oliveira de Souza, matrícula nº 95.077-7, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, André Luis Mendes de Farias, matrícula nº 94.343-6 e Josueliton Santos de Carvalho, matrícula nº 93.015-6, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Manoel Joaquim de Santana, matrícula nº 95.122-6 e Letícia de Lima Pereira, matrícula nº 95.416-0, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 45/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Michelanne Severina de Lima, matrícula nº 95.379-2 e Mary Ferreira Barbosa, matrícula nº 93.004-0, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Maria do Carmo de Menezes, matrícula nº 95.424-1, Sulaneide Baracho de Souza Marques, matrícula nº 95.434-9, Daniel Nicodemos Marques, matrícula nº 93.000-8, Maria José da Silva, matrícula nº 95.425-0, Irlane Barbosa Araújo do Prado, matrícula nº 92.998-0 e Micheline Severina de Lima, matrícula nº 95.402-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Vandelma Valéria Pereira Dionízio, matrícula nº 95.426-8, Lucicleide Lucena da Silva, matrícula nº 95.403-9, Cybelle Delgado de Souza, matrícula nº 95.432-2, Emmanuel Vieira de Lima, matrícula nº 95.404-7, Verônica Emiliana da Silva, matrícula nº 95.405-5, Carlos André do Nascimento, matrícula nº 92.991-3, José Alexandre do Nascimento, matrícula nº 92.990-5 e Michelle Severina de Lima, matrícula nº 92.989-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria de Fátima Lima, matrícula nº 92.987-5 e José Cipriano de Lima Neto, matrícula nº 92.988-3, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ederivaldo Carneiro Manoel, matrícula nº 93.985-4 e Severina Maria da Silva, matrícula nº 92.986-7, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 46/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemis Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemis Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.777-0 Eunice de Almeida Oliveira 122,34  93.771-1 Waldemilson Ferreira da Silva 122,34  93.776-2 Carlos Jorge de Alencar Araripe 122,34  94.988-4 Jacilene Salvino Alexandre da Silva 122,34  93.775-4 Vera Lúcia de Almeida Oliveira 122,34  94.991-4 José Isauro Rodrigues da Silva Júnior 122,34  94.664-8 Josely Auréa de Matos Rodrigues 122,42    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 47/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Matrícula Cancelar (%)  94.513-7 Marcelo Canuto Mendes 144,23  94.511-0 Antônio Dias da Silva Filho 72,12  95.344-0 Flávio Lopes Barbosa 62,50  94.886-1 Luiz Cleodon Valença de Melo 61,54  94.541-2 Antônio Marcos Tabosa da Apresentação 9,62  95.008-4 João Firmino de Alcântara Filho 51,92  94.516-1 Djaraci Beltrão Silva 108,70  94.504-8 Ana Paula Simões Bandeira  108,70  94.891-8 Analice Brito da Silva 24,04  95.009-2 Raimunda Teodora Mendonça da Silva  88,46  95.433-0 Jorge Reynaldo Bandeira de Mello 5,77  94.710-5 Jandoval Antônio das Neves Filho  105,76  94.888-8 Iranildo José de Aquino 13,10    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5045,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",1,"RESOLUÇÃO Nº  48/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.379-7 Cristiane Bezerra de Menezes 35,51  93.707-0 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 127,62  94.378-9 Bruno Menezes Wanus  53,85  93.709-6 Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro  9,23  94.377-0 Antônio José dos Santos Filho 48,08  93.711-8 Viviane Cristina do Nascimento 48,08  94.570-6 Antônio Carlos Bezerra Nery 48,08  94666-4 Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues 34,42  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 38,46  94.161-1 Luiz Narciso do Nascimento 57,69  94.381-9  Eduardo José dos Santos 48,08  93.920-0 Luzinete Gomes de Oliveira  38,46  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva 48,08  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeiro 48,08  94.642-7 Ana Paula Nogueira 38,05  94.641-9 Rosália Maria dos Santos 77,00  94.640-0 Maria da Conceição de Melo  57,69    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 49/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.004-0 Mary Ferreira Barbosa 24,04  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques   46,93  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 48,08  95.402-0 Micheline Severina de Lima  34,27  95.426-8 Vandelma Valéria Pereira Dionízio  52,88  95.403-9 Lucicleide Lucena da Silva  52,88  95.404-7 Emmanuel Vieira de Lima 52,88  95.405-5 Verônica Emiliana da Silva  52,88  92.991-3 Carlos André do Nascimento  57,69  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 67,31  92.989-1 Michelle Severina de Lima  58,21  92.987-5 Maria de Fátima Lima  67,31  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 75,30  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel  75,31  92.986-7 Severina Maria da Silva  90,49    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 50/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.638-3 Manoel Fernandes de Barros  18,49  94.770-9 Márcio Íris  15,76  93.640-5 Dinarte Gomes de Souza 53,29  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 43,54  94.813-6 Roberto Martins de Melo  27,88  93.643-0 José Fernando Martins de Melo  11,54  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França  12,21  93.645-6 Jaime Lira Brandão 58,65  95.040-8 Kátia Marcela da Silveira Silva 97,19  93.667-7 João Ferreira de Brito  26,75  93.668-5 Ana Cláudia Catunda  56,10  94.814-4 Leandra Souza Leão de Aguiar  36,51  94.451-3 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 63,60  93.671-5 Laurelúcia Pereira de Moraes  24,04  93.673-1 José Carlos de Lima 106,40  95.065-3 Jailton Caetano de Lima 48,66  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 32,72  94.470-0 Wandson Monteiro de Oliveira França 51,39  94.862-4 Wanda Marques de Almeida Cerqueira  71,74    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 51/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.373-3 Christiana Francisca Dias Drechsler  39,67  93.647-2 Marcos Antônio da Silva  82,00  93.664-2 Maria de Fátima de Andrade Arnaud 73,83  95.173-0 Ana Maria Dias Magalhães de Andrade 39,67  93.665-0 Patrícia Cavalcanti de Mendonça  91,35  94.863-2 Walter Luiz da Silva 67,31  95.374-1 André Teruhiko Hatori 75,52  94.239-1 Meire Lúcia Antônio Ebrahim de Araújo  39,24  93.649-9 Juliana Duarte Freitas  62,09  94.441-6 Adriano Danzi de Andrade 59,81  95.072-6 Luiz Carlos Xavier de Moraes 68,52  94.969-8 Obadias Batista de Souza 76,26  93.656-1 Daisy de Lira Moreira  81,19    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 52/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.467-5 Boás Leite de Oliveira Júnior 43,27  95.369-5 Nelbe Rodrigues da Costa Lima 51,33  95.447-0 Luciene Souza Silva    57,69  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa 50,00  94.818-7 Elias Alves da Silva 90,11  95.346-6 Nely Rodrigues da Costa 86,54  95."],
    [5046,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",1,"RESOLUÇÃO Nº  48/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Ronaldo Ribeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Ronaldo Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.379-7 Cristiane Bezerra de Menezes 35,51  93.707-0 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 127,62  94.378-9 Bruno Menezes Wanus  53,85  93.709-6 Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro  9,23  94.377-0 Antônio José dos Santos Filho 48,08  93.711-8 Viviane Cristina do Nascimento 48,08  94.570-6 Antônio Carlos Bezerra Nery 48,08  94666-4 Maria Auxiliadora de Oliveira Rodrigues 34,42  93.923-4 Luiz Narciso do Nascimento Filho 38,46  94.161-1 Luiz Narciso do Nascimento 57,69  94.381-9  Eduardo José dos Santos 48,08  93.920-0 Luzinete Gomes de Oliveira  38,46  93.919-6 José Rozalvo Ribeiro da Silva 48,08  93.918-8 Amaro Roberto Gomes Ribeiro 48,08  94.642-7 Ana Paula Nogueira 38,05  94.641-9 Rosália Maria dos Santos 77,00  94.640-0 Maria da Conceição de Melo  57,69    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 49/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Amaro Cipriano de Lima,   R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.004-0 Mary Ferreira Barbosa 24,04  93.000-8 Daniel Nicodemos Marques   46,93  92.998-0 Irlane Barbosa Araújo do Prado 48,08  95.402-0 Micheline Severina de Lima  34,27  95.426-8 Vandelma Valéria Pereira Dionízio  52,88  95.403-9 Lucicleide Lucena da Silva  52,88  95.404-7 Emmanuel Vieira de Lima 52,88  95.405-5 Verônica Emiliana da Silva  52,88  92.991-3 Carlos André do Nascimento  57,69  92.990-5 José Alexandre do Nascimento 67,31  92.989-1 Michelle Severina de Lima  58,21  92.987-5 Maria de Fátima Lima  67,31  92.988-3 José Cipriano de Lima Neto 75,30  93.985-4 Ederivaldo Carneiro Manoel  75,31  92.986-7 Severina Maria da Silva  90,49    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 50/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Rogério de Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.638-3 Manoel Fernandes de Barros  18,49  94.770-9 Márcio Íris  15,76  93.640-5 Dinarte Gomes de Souza 53,29  93.641-3 Caliope José Monteiro da Silveira 43,54  94.813-6 Roberto Martins de Melo  27,88  93.643-0 José Fernando Martins de Melo  11,54  93.644-8 José Monteiro de Oliveira França  12,21  93.645-6 Jaime Lira Brandão 58,65  95.040-8 Kátia Marcela da Silveira Silva 97,19  93.667-7 João Ferreira de Brito  26,75  93.668-5 Ana Cláudia Catunda  56,10  94.814-4 Leandra Souza Leão de Aguiar  36,51  94.451-3 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 63,60  93.671-5 Laurelúcia Pereira de Moraes  24,04  93.673-1 José Carlos de Lima 106,40  95.065-3 Jailton Caetano de Lima 48,66  93.675-8 Bartolomeu Francisco da Cruz 32,72  94.470-0 Wandson Monteiro de Oliveira França 51,39  94.862-4 Wanda Marques de Almeida Cerqueira  71,74    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 51/2005  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.373-3 Christiana Francisca Dias Drechsler  39,67  93.647-2 Marcos Antônio da Silva  82,00  93.664-2 Maria de Fátima de Andrade Arnaud 73,83  95.173-0 Ana Maria Dias Magalhães de Andrade 39,67  93.665-0 Patrícia Cavalcanti de Mendonça  91,35  94.863-2 Walter Luiz da Silva 67,31  95.374-1 André Teruhiko Hatori 75,52  94.239-1 Meire Lúcia Antônio Ebrahim de Araújo  39,24  93.649-9 Juliana Duarte Freitas  62,09  94.441-6 Adriano Danzi de Andrade 59,81  95.072-6 Luiz Carlos Xavier de Moraes 68,52  94.969-8 Obadias Batista de Souza 76,26  93.656-1 Daisy de Lira Moreira  81,19    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 52/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Roberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Roberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.467-5 Boás Leite de Oliveira Júnior 43,27  95.369-5 Nelbe Rodrigues da Costa Lima 51,33  95.447-0 Luciene Souza Silva    57,69  93.880-7 Josefa Rodrigues da Costa 50,00  94.818-7 Elias Alves da Silva 90,11  95.346-6 Nely Rodrigues da Costa 86,54  95."],
    [5047,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",2,"370-9 Ioneide Souto Maior da Costa  69,64  94.819-5 Cícero de Melo Cunha 74,04  95.448-9 Italo Cavalcante Costa Netto 54,73  95.371-7 Maria de Fátima Barros Morais 102,19  95.372-5 David Nunes da Costa 86,54  95.348-2 Gilvaneide da Silva Alemão 76,92  93.827-0 Sandra Estevão da Silva 13,46    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 53/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 19,20  94.912-4 José Fernando de Souza Paz  48,08  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 104,53  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 42,03  93.619-7 Alanir Cardoso 104,53  93.620-0 José Carlos Lima de Medeiros 57,36  94.957-4 Fernando Luiz Barbosa Veras 32,69  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 41,21  93.609-0 José Inácio Barbosa 36,35  94.914-0 João de Melo Peixoto 76,02  93.611-1 Ademir Ferreira Torres 3,52  95.380-6 Júlio César de Oliveira Vanderlei 3,52  93.613-8 Maria Cecilia Mendonça Melo 12,45  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 41,16  95.368-7 Vânia Conceição da Silva 46,35  95.091-2 Karla Castelo Branco Heráclio do Rego 66,13  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 40,10  93.607-3 Glauce Margarida da Hora  Medeiros 46,74  95.394-6 Sheyle Barbosa Dias 0,85  93.901-3 Josivaldo Alves de Lira 33,64    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 54/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.089-0 Henrique Régis da Silva 8,23  94.433-5 José Ferreira de Lima 55,73  93.585-9 Silvana Farias Santos 45,79  93.584-0 Risomar Nepomuceno da Silva 24,47  93.580-8 Maria Antonia Pessoa do Nascimento 5,18  93.578-6 Maria Sueli Felix dos Santos 43,14  94.434-3 Ivanildo Francisco dos Santos 64,00  94.414-9 Plauto Vitoriano de Medonça 55,42  94.157-3 Gilvaneide Balbino da Rocha 85,10  93.574-3 João Alfredo de Oliveira Neto 31,00  93.570-0 Edileuza de Oliveira Farias 49,62  93.567-0 Margarida Lindalva da Rocha 30,92  94.663-0 Rodrigo Vinícius Bezerra Soares 47,79  93.566-2 Josefa de Oliveira Farias 30,92  93.572-7 Iranny Bezerra de Almeida 67,40  93.569-7 Argemira da Cruz Vero 57,88  95.362-8 Maria do Socorro Lima dos Santos 86,56  94.438-6 Maklayne Barros de Pontes 67,31  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 55/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito 26,20  93.546-8 Manoel Ferreira Escobar Júnior 19,23  93.550-6 Alexandre Jorge Gomes Viana 56,90  93.557-3 Valderedo Licarião de Melo 19,23  93.549-2 Severino Oliveira de Lima 105,77  93.554-9 Janice Verônica Seimetz 106,34  93.548-4 Uelita Maria  da Silva 57,89  93.560-3 José Avelino de Pontes 5,29  93.551-4 Edilza dos Santos Barbosa 100,91  93.552-2 Severino Ulisses da Silva 28,85  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo 78,85  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias 78,85  93.563-8 Rogério Moura dos Santos 19,23  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira 100,00  95.048-3 Edna de Arruda Silva 28,85  93.562-0 Sandra Maria Rodrigues 18,31  95.161-7 Renato Luiz de Lima 5,76    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 56/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.795-4 Sônia Maria Rodrigues da Silva 57,69  94.796-2 Antenor Vieira Espírito Santo Filho 57,69  94.797-0 Sérgio Marcos Rodrigues da Silva 11,56  94.798-9 Jayme Pires D'azevedo Neto  48,08  95.253-2 Cláudia Castelo Branco de Albuquerque 32,40  94.800-4 Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos 48,08  94.801-2 Manacés Mendes Ferreira 38,46  95.064-5 Sonia da Silva Rodrigues Ferreira 57,69  94.803-9 Ana Carolina Gonçalves da Silva 48,08  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza 43,27  94.805-5 Moisés Elias da Silva 57,69  94.806-3 Amauri José de Oliveira 38,46  94.807-1 Sérgio Ricardo da Silva Santos 57,69  94.808-0 Benjamin Pinto de Campos Neto 57,69  94.809-8 José Carlos Mindóia 48,08  94.810-1 Emerson Silva Alves Pereira 57,69  94.811-0 Simone Maria do Nascimento Felix 48,08  94.812-8 Fabian Henrique de Andrade Gonçalves 48,08  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmar"],
    [5048,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",2,"370-9 Ioneide Souto Maior da Costa  69,64  94.819-5 Cícero de Melo Cunha 74,04  95.448-9 Italo Cavalcante Costa Netto 54,73  95.371-7 Maria de Fátima Barros Morais 102,19  95.372-5 David Nunes da Costa 86,54  95.348-2 Gilvaneide da Silva Alemão 76,92  93.827-0 Sandra Estevão da Silva 13,46    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 53/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Paulo Dantas,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Paulo Dantas, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.622-7 Yolande Marie Cavoret 19,20  94.912-4 José Fernando de Souza Paz  48,08  93.617-0 Josefa Peixoto Bezerra 104,53  94.913-2 Patrícia Costa Rego Falbo 42,03  93.619-7 Alanir Cardoso 104,53  93.620-0 José Carlos Lima de Medeiros 57,36  94.957-4 Fernando Luiz Barbosa Veras 32,69  93.948-0 Zelito de Oliveira Passavante 41,21  93.609-0 José Inácio Barbosa 36,35  94.914-0 João de Melo Peixoto 76,02  93.611-1 Ademir Ferreira Torres 3,52  95.380-6 Júlio César de Oliveira Vanderlei 3,52  93.613-8 Maria Cecilia Mendonça Melo 12,45  93.614-6 Augusto dos Santos Semente 41,16  95.368-7 Vânia Conceição da Silva 46,35  95.091-2 Karla Castelo Branco Heráclio do Rego 66,13  94.915-9 Jandecilda Oliveira da Rocha 40,10  93.607-3 Glauce Margarida da Hora  Medeiros 46,74  95.394-6 Sheyle Barbosa Dias 0,85  93.901-3 Josivaldo Alves de Lira 33,64    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 54/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.089-0 Henrique Régis da Silva 8,23  94.433-5 José Ferreira de Lima 55,73  93.585-9 Silvana Farias Santos 45,79  93.584-0 Risomar Nepomuceno da Silva 24,47  93.580-8 Maria Antonia Pessoa do Nascimento 5,18  93.578-6 Maria Sueli Felix dos Santos 43,14  94.434-3 Ivanildo Francisco dos Santos 64,00  94.414-9 Plauto Vitoriano de Medonça 55,42  94.157-3 Gilvaneide Balbino da Rocha 85,10  93.574-3 João Alfredo de Oliveira Neto 31,00  93.570-0 Edileuza de Oliveira Farias 49,62  93.567-0 Margarida Lindalva da Rocha 30,92  94.663-0 Rodrigo Vinícius Bezerra Soares 47,79  93.566-2 Josefa de Oliveira Farias 30,92  93.572-7 Iranny Bezerra de Almeida 67,40  93.569-7 Argemira da Cruz Vero 57,88  95.362-8 Maria do Socorro Lima dos Santos 86,56  94.438-6 Maklayne Barros de Pontes 67,31  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 55/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Moacir André Gomes,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Moacir André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.547-6 Maria de Jesus Amorim de Brito 26,20  93.546-8 Manoel Ferreira Escobar Júnior 19,23  93.550-6 Alexandre Jorge Gomes Viana 56,90  93.557-3 Valderedo Licarião de Melo 19,23  93.549-2 Severino Oliveira de Lima 105,77  93.554-9 Janice Verônica Seimetz 106,34  93.548-4 Uelita Maria  da Silva 57,89  93.560-3 José Avelino de Pontes 5,29  93.551-4 Edilza dos Santos Barbosa 100,91  93.552-2 Severino Ulisses da Silva 28,85  93.556-5 Claudenira Oliveira de Araújo 78,85  93.561-1 Claudete de Oliveira Dias 78,85  93.563-8 Rogério Moura dos Santos 19,23  93.381-3 Luciana Melo de Oliveira 100,00  95.048-3 Edna de Arruda Silva 28,85  93.562-0 Sandra Maria Rodrigues 18,31  95.161-7 Renato Luiz de Lima 5,76    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 56/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Carlos Cavalcanti Pires, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  94.795-4 Sônia Maria Rodrigues da Silva 57,69  94.796-2 Antenor Vieira Espírito Santo Filho 57,69  94.797-0 Sérgio Marcos Rodrigues da Silva 11,56  94.798-9 Jayme Pires D'azevedo Neto  48,08  95.253-2 Cláudia Castelo Branco de Albuquerque 32,40  94.800-4 Lúcio Flávio dos Santos Vasconcelos 48,08  94.801-2 Manacés Mendes Ferreira 38,46  95.064-5 Sonia da Silva Rodrigues Ferreira 57,69  94.803-9 Ana Carolina Gonçalves da Silva 48,08  94.804-7 José Roberto Armiro de Souza 43,27  94.805-5 Moisés Elias da Silva 57,69  94.806-3 Amauri José de Oliveira 38,46  94.807-1 Sérgio Ricardo da Silva Santos 57,69  94.808-0 Benjamin Pinto de Campos Neto 57,69  94.809-8 José Carlos Mindóia 48,08  94.810-1 Emerson Silva Alves Pereira 57,69  94.811-0 Simone Maria do Nascimento Felix 48,08  94.812-8 Fabian Henrique de Andrade Gonçalves 48,08  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmar"],
    [5049,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",3,"a  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 57/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador José Neves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.386-4 Romero Jatobá Cavalcanti Filho  115,38  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Moraes 182,69  95.154-4 José Cavalcanti Neves Neto   67,31  94.999-0 Teresinha de Jesus Pereira Neves 48,08  93.391-0 Eduarda Pereira Cavalcanti Neves  67,31  93.387-2 Sandra Maria de Andrade Turmina 67,31  93.392-9 Maura Costa de Sá Pessoa  48,08  93.395-3 João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves 67,31  94.564-1 Anna Tereza de Albuquerque Neves  76,92  94.236-7 Maria Fátima Moutinho da Costa  Macêdo 38,46  93.403-8 Edite Lins de Andrade  38,46  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto 39,15    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 58/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.358-0 Célia Ferreira de Sousa 21,87  93.362-7 Rejane Ribeiro de Souza 25,96  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 45,86  95.359-8 Júlio César Vespasiano Borges 65,38  93.361-9 Rosilene Ribeiro de Souza 63,81  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 54,38  95.090-4 Gustavo José Vespasiano Borges 65,08  95.399-7 Renata Souza Silva 65,09  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 65,08  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 65,09  93.357-0 Maria de Lourdes Albuquerque de Souza 83,23  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 83,65  93.350-3 Fernando Ribeiro de Souza 65,44  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza  86,54    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 59/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.326-0 Paulo Henrique Souza Silva 45,00  93.327-9 Siderurgio Virgínio Costa 44,00  93.941-2 Sérgio Leal Pragana 69,00  93.329-5 Tereza Cristina Muniz 95,02  93.332-5 José Fernando da Silva 95,00  93.931-5 Ivanildo Matias Pereira 76,60  93.337-6 Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho 108,44  95.054-8 Janete Maria da Silva 111,00  94.385-1 Silvano Ferreira de Souza Silva 80,74  93.341-4 Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti 100,00  95.236-2 Christoph  Gaspar Glasner 21,46  95.306-7 Joeline Lima do Nascimento  1,90  95.075-0 Luiz Leite Moura Júnior 8,30    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 60/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.246-9 Rodrigo Carneiro Monteiro   15,00  93.247-7 David José da Rocha  16,85  93.248-5 Elizabeth Antunes Coelho  39,03  93.249-3 Eduardo Freitas da Silva Santiago  50,55  95.001-7 Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira 46,64  94.939-6 Maria José Gomes da Silva  44,10  94.360-6 Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago 38,46  93.253-1 Pedro José da Rocha Júnior 64,81  93.254-0 Luiz Fernando Carneiro Monteiro  67,31  93.255-8 Oldano Régis Schuler Vilaroco 49,90  93.257-4 Silvio Eymard Silva Pessoa  48,07  93.265-5 Guilherme Rodrigues Bold da Silva  48,07  93.258-2 Kátia Moraes Monteiro Coelho  48,07  94.296-0 Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior 48,07  93.261-2 Daniella Rodrigues Bold da Silva  63,47  93.262-0 Aldo de Almeida Portela Neto  84,03  93.263-9 Alessandra Maria Lima de Godoy 84,03    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 61/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.205-1 José Armando Alves Pereira 27,63  93.204-3 Maria  Madalena Pessoa Silveira 12,29  95.289-3 Aerto de Brito Luna 47,43  94.599-4 Josefa Barbosa Batista 44,77  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza 44,77  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira 44,77  93.199-3 Maria José da Silva Brito 44,77  95.038-6 Carlos Antônio da Silva 69,31  94.701-6 Ariadne Cézar de Albuquerque Soares 69,31  93.194-2 Valdemar Francisco de Me"],
    [5050,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",3,"a  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 57/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador José Neves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador José Neves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.386-4 Romero Jatobá Cavalcanti Filho  115,38  95.228-1 Eduardo Augusto Barbosa de Moraes 182,69  95.154-4 José Cavalcanti Neves Neto   67,31  94.999-0 Teresinha de Jesus Pereira Neves 48,08  93.391-0 Eduarda Pereira Cavalcanti Neves  67,31  93.387-2 Sandra Maria de Andrade Turmina 67,31  93.392-9 Maura Costa de Sá Pessoa  48,08  93.395-3 João Marcelo Pereira Cavalcanti Neves 67,31  94.564-1 Anna Tereza de Albuquerque Neves  76,92  94.236-7 Maria Fátima Moutinho da Costa  Macêdo 38,46  93.403-8 Edite Lins de Andrade  38,46  93.404-6 José de Sá Pessoa Neto 39,15    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 58/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Jorge Ribeiro,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jorge Ribeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.358-0 Célia Ferreira de Sousa 21,87  93.362-7 Rejane Ribeiro de Souza 25,96  94.390-8 Juliana Galvão Maciel 45,86  95.359-8 Júlio César Vespasiano Borges 65,38  93.361-9 Rosilene Ribeiro de Souza 63,81  94.392-4 Maria Luiza do Nascimento 54,38  95.090-4 Gustavo José Vespasiano Borges 65,08  95.399-7 Renata Souza Silva 65,09  94.462-9 Manoel Nivardo Maciel Neto 65,08  94.749-0 Luiz Henrique Andrade de Souza 65,09  93.357-0 Maria de Lourdes Albuquerque de Souza 83,23  93.359-7 Roseane Ribeiro de Souza 83,65  93.350-3 Fernando Ribeiro de Souza 65,44  93.354-6 Laura Ribeiro de Souza  86,54    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 59/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador João Henrique Glasner,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Henrique Glasner, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.326-0 Paulo Henrique Souza Silva 45,00  93.327-9 Siderurgio Virgínio Costa 44,00  93.941-2 Sérgio Leal Pragana 69,00  93.329-5 Tereza Cristina Muniz 95,02  93.332-5 José Fernando da Silva 95,00  93.931-5 Ivanildo Matias Pereira 76,60  93.337-6 Otto Cristiano de Oliveira Glasner Filho 108,44  95.054-8 Janete Maria da Silva 111,00  94.385-1 Silvano Ferreira de Souza Silva 80,74  93.341-4 Antônio Alexandre de Barros Cavalcanti 100,00  95.236-2 Christoph  Gaspar Glasner 21,46  95.306-7 Joeline Lima do Nascimento  1,90  95.075-0 Luiz Leite Moura Júnior 8,30    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 60/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Heráclito Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Heráclito Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.246-9 Rodrigo Carneiro Monteiro   15,00  93.247-7 David José da Rocha  16,85  93.248-5 Elizabeth Antunes Coelho  39,03  93.249-3 Eduardo Freitas da Silva Santiago  50,55  95.001-7 Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira 46,64  94.939-6 Maria José Gomes da Silva  44,10  94.360-6 Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago 38,46  93.253-1 Pedro José da Rocha Júnior 64,81  93.254-0 Luiz Fernando Carneiro Monteiro  67,31  93.255-8 Oldano Régis Schuler Vilaroco 49,90  93.257-4 Silvio Eymard Silva Pessoa  48,07  93.265-5 Guilherme Rodrigues Bold da Silva  48,07  93.258-2 Kátia Moraes Monteiro Coelho  48,07  94.296-0 Fernando Gilberto Ribeiro Pessoa Júnior 48,07  93.261-2 Daniella Rodrigues Bold da Silva  63,47  93.262-0 Aldo de Almeida Portela Neto  84,03  93.263-9 Alessandra Maria Lima de Godoy 84,03    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 61/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Gilberto Luna,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.205-1 José Armando Alves Pereira 27,63  93.204-3 Maria  Madalena Pessoa Silveira 12,29  95.289-3 Aerto de Brito Luna 47,43  94.599-4 Josefa Barbosa Batista 44,77  93.201-9 Luzia Carvalho de Souza 44,77  93.200-0 Guilherme da Mota Silveira 44,77  93.199-3 Maria José da Silva Brito 44,77  95.038-6 Carlos Antônio da Silva 69,31  94.701-6 Ariadne Cézar de Albuquerque Soares 69,31  93.194-2 Valdemar Francisco de Me"],
    [5051,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",4,"lo Filho 33,15  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito 69,31  93.192-6 Amanda Muniz Pereira 69,31  94.700-8 Rodrigo César de Carvalho Fontoura 50,11  94.579-0 Tereza Cristina Barbosa Batista 69,31  95.440-3 Nailde Luna Tavares 11,06  95.427-6 Severino Pedro de Souza 13,00  94.699-0 Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares 83,11  93.198-5 Iolanda Maria de Souza 53,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 62/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.163-2 Izabel Christina Moraes de Carvalho 49,59  94.613-3 Cleiton Joaquim dos Santos 34,72  93.161-6 Aylea Vasconcelos de Moraes 128,86  94.614-1 Dolores Fernandes 130,73  93.158-6 Maria José dos Santos 61,37  95.230-3 Hugo Octaviano da Silva Leite 11,12  93.155-1 Gabriela de Luna Freire Carvalho 86,41  95.417-9 Giselle Gomes de Carvalho 9,62  93.153-5 Roberta Rodrigues Barbosa 89,04  95.419-5 Fernanda Duarte Fernandes 20,00  93.151-9 Ricardo Vasconcelos de Moraes 4,81  93.150-0 Pedro Joaquim dos Santos 4,81  94.612-5 José Everaldo da Silva Inácio 72,90  95.420-9 Rodrigo Moraes de Carvalho 9,48  95.422-5 Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior 19,23  95.423-3 Maria das Dores Ribeiro de Carvalho 26,51  93.146-2 Saulo Henrique da Cunha Silva 97,26    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 63/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancela a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.065-2 Diógenes Cavalcanti de Moraes 96,15  95.143-9 Eguinaldo Cordeiro de Siqueira 67,26  94.781-4 Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior  31,25  94.782-2 Moacir Querino dos Santos  31,25  93.070-9 Luiz Ferreira da Silva Neto  3,85  94.783-0 Edina Melo Padilha 72,12  94.718-0 Maria José Milet 67,26  94.660-5 Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos 19,76  95.144-7 Adriana Felizardo de Brito Fekete 57,76  95.145-5 Edinete Maria da Conceição Silva 65,38  95.146-3 João Bosco da Mota Silveira 48,85  95.199-4 Diane Mazzini Martins Francisco  28,85  94.661-3 Erasmo de Queiroz Marques  48,08  95.147-1 Jacqueline de Araújo Florêncio de Albuquerque Romeiro 37,02  93.075-0 Cristiane Maria da Silva  28,85  94.721-0 Luiz Gonzaga Padilha Filho 28,80  94.884-5 Levy Carlos da Silva 28,85  94.785-7 Rosicléia Rodrigues Ramalho  28,80  95.109-9 Gilma Newton Pimentel 27,86  95.074-2 Maria de Lourdes Alves dos Santos 38,46  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 64/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.120-0 Lindinalva Alves da Silva 88,38 84,38  95.130-7 Cláudio Jorge de Oliveira 50,96 50,00  95.132-3 Renildo José Pessoa Marques da Fonseca 33,27 36,00  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins 31,73 41,00  95.134-0 Maria Marta de Menezes 76,92 79,00  95.136-6 Zelia de Freitas Marins 65,68 72,00  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 14,42 41,00  95.166-8 Alipio José Barbosa Santino 73,09 84,00  95.167-6 Regina Maria da Silva 63,46 72,00  95.169-2 Odinea Ferreira de Luna 41,88 90,00  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 41,87 84,00  95.191-9  Sidya Veronica Monteiro da Fonseca 25,11 65,51  95.192-7 Henio Raul de Barros Cavalcanti 38,94 67,00  95.193-5 Severino Avelino Ramos 32,29 41,00  95.305-9 José Carlos de Souza 7,69 42,00  95.331-8 Fabriciano de Carvalho Correa 36,29 77,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 65/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.593-0 Cássia Cinelândia Almeida dos Santos 117,55 145,00  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 7,31 100,00  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá 78,28 78,00  94.158-1 Nestor Arlindo Antunes 96,15 100,00  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 67,31 100,00  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 6,15 100,00  94.530-7 Norma Pereira Costa 109,23 100,00  94.869-1 José Cecílio dos Santos 92.31 100,00  95.108-0 Maria Ferreira de Noronha -  100,00  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 77,31 167,00  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira 85,35 85,00  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga 19,20 20,00  95.254-0 José Orlando Cosme 57,69 -  95.314-8 Marli Martins da Silva Ribeiro 42,62 55,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. "],
    [5052,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",4,"lo Filho 33,15  94.344-4 Ivonaldo Rangel de Brito 69,31  93.192-6 Amanda Muniz Pereira 69,31  94.700-8 Rodrigo César de Carvalho Fontoura 50,11  94.579-0 Tereza Cristina Barbosa Batista 69,31  95.440-3 Nailde Luna Tavares 11,06  95.427-6 Severino Pedro de Souza 13,00  94.699-0 Caroline Dafne Cézar de Albuquerque Soares 83,11  93.198-5 Iolanda Maria de Souza 53,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 62/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Fausto Carvalho,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Fausto Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.163-2 Izabel Christina Moraes de Carvalho 49,59  94.613-3 Cleiton Joaquim dos Santos 34,72  93.161-6 Aylea Vasconcelos de Moraes 128,86  94.614-1 Dolores Fernandes 130,73  93.158-6 Maria José dos Santos 61,37  95.230-3 Hugo Octaviano da Silva Leite 11,12  93.155-1 Gabriela de Luna Freire Carvalho 86,41  95.417-9 Giselle Gomes de Carvalho 9,62  93.153-5 Roberta Rodrigues Barbosa 89,04  95.419-5 Fernanda Duarte Fernandes 20,00  93.151-9 Ricardo Vasconcelos de Moraes 4,81  93.150-0 Pedro Joaquim dos Santos 4,81  94.612-5 José Everaldo da Silva Inácio 72,90  95.420-9 Rodrigo Moraes de Carvalho 9,48  95.422-5 Fábio Ribeiro de Carvalho Júnior 19,23  95.423-3 Maria das Dores Ribeiro de Carvalho 26,51  93.146-2 Saulo Henrique da Cunha Silva 97,26    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 63/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Clóvis Corrêa,  R E S O L V E ,  Art. 1º Cancela a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Clóvis Corrêa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  93.065-2 Diógenes Cavalcanti de Moraes 96,15  95.143-9 Eguinaldo Cordeiro de Siqueira 67,26  94.781-4 Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior  31,25  94.782-2 Moacir Querino dos Santos  31,25  93.070-9 Luiz Ferreira da Silva Neto  3,85  94.783-0 Edina Melo Padilha 72,12  94.718-0 Maria José Milet 67,26  94.660-5 Cláudia Andréa Moraes de Siqueira Santos 19,76  95.144-7 Adriana Felizardo de Brito Fekete 57,76  95.145-5 Edinete Maria da Conceição Silva 65,38  95.146-3 João Bosco da Mota Silveira 48,85  95.199-4 Diane Mazzini Martins Francisco  28,85  94.661-3 Erasmo de Queiroz Marques  48,08  95.147-1 Jacqueline de Araújo Florêncio de Albuquerque Romeiro 37,02  93.075-0 Cristiane Maria da Silva  28,85  94.721-0 Luiz Gonzaga Padilha Filho 28,80  94.884-5 Levy Carlos da Silva 28,85  94.785-7 Rosicléia Rodrigues Ramalho  28,80  95.109-9 Gilma Newton Pimentel 27,86  95.074-2 Maria de Lourdes Alves dos Santos 38,46  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 64/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador João Alberto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Alberto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  95.120-0 Lindinalva Alves da Silva 88,38 84,38  95.130-7 Cláudio Jorge de Oliveira 50,96 50,00  95.132-3 Renildo José Pessoa Marques da Fonseca 33,27 36,00  95.133-1 Maria Isabel de Freitas Marins 31,73 41,00  95.134-0 Maria Marta de Menezes 76,92 79,00  95.136-6 Zelia de Freitas Marins 65,68 72,00  95.165-0 Celina Imbuzeiro Cavalcanti 14,42 41,00  95.166-8 Alipio José Barbosa Santino 73,09 84,00  95.167-6 Regina Maria da Silva 63,46 72,00  95.169-2 Odinea Ferreira de Luna 41,88 90,00  95.190-0 Cristiane Marins do Nascimento 41,87 84,00  95.191-9  Sidya Veronica Monteiro da Fonseca 25,11 65,51  95.192-7 Henio Raul de Barros Cavalcanti 38,94 67,00  95.193-5 Severino Avelino Ramos 32,29 41,00  95.305-9 José Carlos de Souza 7,69 42,00  95.331-8 Fabriciano de Carvalho Correa 36,29 77,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 65/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Elediak Cordeiro,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Elediak Cordeiro, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir(%)  93.593-0 Cássia Cinelândia Almeida dos Santos 117,55 145,00  93.595-6 Gerinalva Maria dos Santos 7,31 100,00  93.600-6 Maria Janice de Oliveira Sá 78,28 78,00  94.158-1 Nestor Arlindo Antunes 96,15 100,00  94.294-4 Walmir Eduardo da Silva 67,31 100,00  94.529-3 Josinete Correia de Souza Santos 6,15 100,00  94.530-7 Norma Pereira Costa 109,23 100,00  94.869-1 José Cecílio dos Santos 92.31 100,00  95.108-0 Maria Ferreira de Noronha -  100,00  95.129-3 Rubinaldo José de Santana 77,31 167,00  95.233-8 Izar Carlos de Lima Filgueira 85,35 85,00  95.234-6 Cristina Maria Lins Braga 19,20 20,00  95.254-0 José Orlando Cosme 57,69 -  95.314-8 Marli Martins da Silva Ribeiro 42,62 55,00    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. "],
    [5053,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",5,"Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 66/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.406-3 Levi Pereira de Santana 38,17  95.027-0 Sidney José Correia de Lemos 37,60  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira   56,61  95.409-8 Carlos Pereira Baracho  33,90  95.156-0 Luiz Antônio Bezerra Alexandrino 58,71  95.410-1 Juliana de Lima Burgos  11,20  95.413-6 Maria da Conceição de Lima Pereira Filha 11,20  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 88,43  95.123-4 Inácio Santana Correia 114,98  95.077-7 Frederico Oliveira de Sousa 78,75  94.343-6 André Luis Mendes de Farias 88,84  93.015-6 Josueliton  Santos de Carvalho 90,91  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 136,11  95.416-0 Letícia de Lima Pereira 11,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 67/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcelo Canuto Mendes, matrícula nº 94.513-7 e Elizabeth Maria de Oliveira e Silva, matrícula nº 95.126-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio Dias da Silva Filho, matrícula nº 94.511-0, Rosineide Gomes Batista de Oliveira, matrícula nº 95.396-2, Guilherme Pimentel Machado Dias, matrícula nº 94.930-2, Flávio Lopes Barbosa, matrícula nº 95.344-0, Luiz Cleodon Valença de Melo, matrícula nº 94.886-1 e José Severino da Silva, matrícula nº 95.125-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Antônio Marcos Tabosa da Apresentação, matrícula nº 94.541-2, Djaraci Beltrão Silva, matrícula nº 94.516-1, Desirée Lustosa da Silva Padilha, matrícula nº 94.505-6, Ana Paula Simões Bandeira, matrícula nº 94.504-8, Maria Sirleide de Nogueira Borges, matrícula nº 94.503-0 e Analice Brito da Silva, matrícula nº 94.891-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Clélia Ferreira do Nascimento, matrícula nº 94.500-5 e Jorge Reynaldo Bandeira de Mello, matrícula nº 95.433-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Jandoval Antônio das Neves Filho, matrícula nº 94.710-5 e Iranildo José de Aquino, matrícula nº 94.888-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 68/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcos Antônio da Silva, matrícula nº 21.315-1, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Walter Luiz da Silva, matrícula nº 16.879-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 69/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Henrique Régis da Silva, matrícula nº 95.089-0 e Maria Emília de Oliveira Farias, matrícula nº 93.579-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Ferreira de Lima, matrícula nº 94.433-5, Silvana Farias Santos, matrícula nº 93.585-9, Risomar Nepomuceno da Silva, matrícula nº 93.584-0, Maria Antônia Pessoa do Nascimento, matrícula nº 93.580-8 e Hélia Correia Arruda, matrícula nº 93.573-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ivanildo Francisco dos Santos, matrícula nº 94.434-3, Plauto Vitoriano de Mendonça, matrícula nº 94.414-9, Gilvaneide Balbino da Rocha, matrícula nº 94.157-3, João Alfredo de Oliveira Neto, matrícula nº 93.574-3, Edileuza de Oliveira Farias, matrícula nº 93.570-0, Margarida Lindalva da Rocha, matrícula nº 93.567-0, Rodrigo Vinicius Bezerra Soares, matrícula nº 94.663-0 e Josefa de Oliveira Farias, matrícula nº 93.566-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Iranny Bezerra de Almeida, matrícula nº 93.572-7 e Argemira da Cruz Vero, matrícula nº 93.569-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Socorro Lima dos Santos, matrícula nº 95.362-8 e Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 70/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoant"],
    [5054,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",5,"Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 66/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais,  consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o término do mandato do Vereador Antônio de Oliveira,  R E S O L V E :  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:  Matrícula Nome Cancelar (%)  95.406-3 Levi Pereira de Santana 38,17  95.027-0 Sidney José Correia de Lemos 37,60  93.006-7 Elizabeth Firmo de Oliveira   56,61  95.409-8 Carlos Pereira Baracho  33,90  95.156-0 Luiz Antônio Bezerra Alexandrino 58,71  95.410-1 Juliana de Lima Burgos  11,20  95.413-6 Maria da Conceição de Lima Pereira Filha 11,20  95.079-3 Maria Cristina Pereira de Santana 88,43  95.123-4 Inácio Santana Correia 114,98  95.077-7 Frederico Oliveira de Sousa 78,75  94.343-6 André Luis Mendes de Farias 88,84  93.015-6 Josueliton  Santos de Carvalho 90,91  95.122-6 Manoel Joaquim de Santana 136,11  95.416-0 Letícia de Lima Pereira 11,05    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 67/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Waldemar Borges,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcelo Canuto Mendes, matrícula nº 94.513-7 e Elizabeth Maria de Oliveira e Silva, matrícula nº 95.126-9, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Antônio Dias da Silva Filho, matrícula nº 94.511-0, Rosineide Gomes Batista de Oliveira, matrícula nº 95.396-2, Guilherme Pimentel Machado Dias, matrícula nº 94.930-2, Flávio Lopes Barbosa, matrícula nº 95.344-0, Luiz Cleodon Valença de Melo, matrícula nº 94.886-1 e José Severino da Silva, matrícula nº 95.125-0, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Antônio Marcos Tabosa da Apresentação, matrícula nº 94.541-2, Djaraci Beltrão Silva, matrícula nº 94.516-1, Desirée Lustosa da Silva Padilha, matrícula nº 94.505-6, Ana Paula Simões Bandeira, matrícula nº 94.504-8, Maria Sirleide de Nogueira Borges, matrícula nº 94.503-0 e Analice Brito da Silva, matrícula nº 94.891-8, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Maria Clélia Ferreira do Nascimento, matrícula nº 94.500-5 e Jorge Reynaldo Bandeira de Mello, matrícula nº 95.433-0, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Jandoval Antônio das Neves Filho, matrícula nº 94.710-5 e Iranildo José de Aquino, matrícula nº 94.888-8, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Waldemar Borges, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 68/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Roberto Andrade,  R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Marcos Antônio da Silva, matrícula nº 21.315-1, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV e Walter Luiz da Silva, matrícula nº 16.879-3, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador Roberto Andrade, a partir de 1º de janeiro de 2005.   Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 69/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o término do mandato do Vereador Murilo Mendonça,   R E S O L V E   Art. 1º Exonerar os servidores Henrique Régis da Silva, matrícula nº 95.089-0 e Maria Emília de Oliveira Farias, matrícula nº 93.579-4, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, José Ferreira de Lima, matrícula nº 94.433-5, Silvana Farias Santos, matrícula nº 93.585-9, Risomar Nepomuceno da Silva, matrícula nº 93.584-0, Maria Antônia Pessoa do Nascimento, matrícula nº 93.580-8 e Hélia Correia Arruda, matrícula nº 93.573-5, do cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Ivanildo Francisco dos Santos, matrícula nº 94.434-3, Plauto Vitoriano de Mendonça, matrícula nº 94.414-9, Gilvaneide Balbino da Rocha, matrícula nº 94.157-3, João Alfredo de Oliveira Neto, matrícula nº 93.574-3, Edileuza de Oliveira Farias, matrícula nº 93.570-0, Margarida Lindalva da Rocha, matrícula nº 93.567-0, Rodrigo Vinicius Bezerra Soares, matrícula nº 94.663-0 e Josefa de Oliveira Farias, matrícula nº 93.566-2, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Iranny Bezerra de Almeida, matrícula nº 93.572-7 e Argemira da Cruz Vero, matrícula nº 93.569-7, do cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Maria do Socorro Lima dos Santos, matrícula nº 95.362-8 e Maklayne Barros de Pontes, matrícula nº 94.438-6, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Murilo Mendonça, a partir de 1º de janeiro de 2005.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 70/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoant"],
    [5055,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",6,"e deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 03/04, do Vereador Valdir Facioni,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Luciano Anastácio da Silva e Maria de Fátima Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edvaldo Edson Cavalcanti Silva, Marcelo Vieira Fernandes, Edivania Marques da Silva, Ary Lúcio da Silva, Josenildo Alves de Amorim e Alexandre Fernandes Pereira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Silverley da Silva Santana, Joelson Fernando da Silva, José Araújo da Silva Filho, Luzinete Rodrigues dos Santos, Carlos Antônio Lucas de Melo, Dorgival Belarmino da Silva, Ivanildo Gonçalves Dias e Dewison Alves do Nascimento Freitas, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Aércio Guimarães e José Adaércio Guimarães, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ana Maria Monteiro da Silva e Lúcia Maria Bandeira de Melo Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 71/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador  Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Jailson Felicio Oliveira e Michelini Ivi Soares Macedo, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Andréa Mendes Ferreira, Marcelo Gustavo Araújo Lima, Shirley Wanessa Nascimento, Paula Regina Borza Garrido Paz Hatori, Alziberto Bezerra Macedo e Helidinhan Bernardo Souza, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Bruno Conhen, Jeronimo de Souza Wanderley, Gilson Cavalcanti da Silva, Cleine Barros Cavalcanti, Rosimery Fonseca Oliveira, Antonio Amaro de Souza Wanderley, Juliana Batista Veras, Ana Cristina Barros da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Rita Barros da Silva e Dayse Danielle Aguiar Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Peterson Teofilo Mendes Silva e Marcio José Felício Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 72/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Waldemar de Figueiredo Valente Filho e Ciro José Couceiros Pinto, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Fábio Henrique de Araújo Urbano, Eduardo Porangaba Teixeira, Rodrigo Cunha Veloso, João Bacelar de Araújo, Hugo Coreia Sotero e Gilza Carla de Azevedo Mendes Figueiredo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Daniel Moraes de Miranda Farias, Ana Claudia da Silva Santana, Frederico Matos Brito Santos, Paulo Berardo Pessoa de Souza, Maria Helena do Couto Fazio, Emmanuel Medeiros Paulo de Macedo, Ana Lídia Medeiros de Macedo, Roberta Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelino Torquato de Figueiredo Valente  e Ãngela Maria Ferreira Luz, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Francisco de Assis Mendes Negromonte e Paulo Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 73/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 05/04, do Vereador Valdir Facioni,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.492 Lúcia Maria de Melo Lima 120,00  95.491 Ana Maria Monteiro da Silva 120,00  95.493 José Adaércio Guimarães 115,00  95.489 José Aércio Guimarães 115,00  95.488 Dewison Alves do Nascimento Freitas 105,00  95.487 Ivanildo Gonçalves Dias 105,00  95.486 Dorgival Belarmino da Silva 92,00  95.485 Carlos Antonio Lucas de Melo 92,00  95.484 Luzinete Rodrigues dos Santos 80,00  95.483 José Araújo da Silva Filho 76,37  95.482 Joelson Fernando da Silva 70,00  95.481 Silverley da Silva Santana 70,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5056,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","Resoluções - Parte V",6,"e deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 03/04, do Vereador Valdir Facioni,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Luciano Anastácio da Silva e Maria de Fátima Lima, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Edvaldo Edson Cavalcanti Silva, Marcelo Vieira Fernandes, Edivania Marques da Silva, Ary Lúcio da Silva, Josenildo Alves de Amorim e Alexandre Fernandes Pereira, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Silverley da Silva Santana, Joelson Fernando da Silva, José Araújo da Silva Filho, Luzinete Rodrigues dos Santos, Carlos Antônio Lucas de Melo, Dorgival Belarmino da Silva, Ivanildo Gonçalves Dias e Dewison Alves do Nascimento Freitas, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, José Aércio Guimarães e José Adaércio Guimarães, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Ana Maria Monteiro da Silva e Lúcia Maria Bandeira de Melo Lima, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, servindo a presente como título.    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 71/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador  Gilvan Cavalcanti,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Jailson Felicio Oliveira e Michelini Ivi Soares Macedo, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Andréa Mendes Ferreira, Marcelo Gustavo Araújo Lima, Shirley Wanessa Nascimento, Paula Regina Borza Garrido Paz Hatori, Alziberto Bezerra Macedo e Helidinhan Bernardo Souza, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Bruno Conhen, Jeronimo de Souza Wanderley, Gilson Cavalcanti da Silva, Cleine Barros Cavalcanti, Rosimery Fonseca Oliveira, Antonio Amaro de Souza Wanderley, Juliana Batista Veras, Ana Cristina Barros da Silva, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Ana Rita Barros da Silva e Dayse Danielle Aguiar Souza, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Peterson Teofilo Mendes Silva e Marcio José Felício Oliveira, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 72/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, e o contido no Memorando nº 001/2005, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os cidadãos Waldemar de Figueiredo Valente Filho e Ciro José Couceiros Pinto, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, Fábio Henrique de Araújo Urbano, Eduardo Porangaba Teixeira, Rodrigo Cunha Veloso, João Bacelar de Araújo, Hugo Coreia Sotero e Gilza Carla de Azevedo Mendes Figueiredo, para o cargo comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, Daniel Moraes de Miranda Farias, Ana Claudia da Silva Santana, Frederico Matos Brito Santos, Paulo Berardo Pessoa de Souza, Maria Helena do Couto Fazio, Emmanuel Medeiros Paulo de Macedo, Ana Lídia Medeiros de Macedo, Roberta Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, Marcelino Torquato de Figueiredo Valente  e Ãngela Maria Ferreira Luz, para o cargo comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, Francisco de Assis Mendes Negromonte e Paulo Ferreira de Araújo, para o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, servindo a presente como título.     Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 73/2005.  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou a ela, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005 e o contido no Memorando nº 05/04, do Vereador Valdir Facioni,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Valdir Facioni, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV.  Matrícula Nome Atribuir(%)  95.492 Lúcia Maria de Melo Lima 120,00  95.491 Ana Maria Monteiro da Silva 120,00  95.493 José Adaércio Guimarães 115,00  95.489 José Aércio Guimarães 115,00  95.488 Dewison Alves do Nascimento Freitas 105,00  95.487 Ivanildo Gonçalves Dias 105,00  95.486 Dorgival Belarmino da Silva 92,00  95.485 Carlos Antonio Lucas de Melo 92,00  95.484 Luzinete Rodrigues dos Santos 80,00  95.483 José Araújo da Silva Filho 76,37  95.482 Joelson Fernando da Silva 70,00  95.481 Silverley da Silva Santana 70,00  Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Publique-se e cumpra-se. Sala  das  Comissões  da  Câmara  Municipal do  Recife,  em 05 de  janeiro de 2005. Josenildo Sinésio-Presidente. João Arraes-1º Secretário."],
    [5057,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006 - II",1,"ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006, REALIZADA NO DIA 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2005. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco às dez horas, na sala de reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo na Casa de José Mariano,sito à rua Princesa Isabel número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Josenildo Sinésio da Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores, Vereador Liberato Pereira da Costa Junior - 1º Vice Presidente, Vereador Francismar Mendes Pontes - 2º Vice Presidente, Vereador Luiz Vidal da Silva - 3º Vice Presidente, Vereador João de Andrade Arraes - 1º Secretário, Vereador Augusto José Carreras Cavalcanti Albuquerque - 2º Secretário e Vereador Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira - 3º Secretário. Dado início aos trabalhos o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio da Silva, declarou aberta a reunião, e passou a palavra ao Primeiro Secretário, que apresentou seguinte a PAUTA: Item Primeiro: Deliberação acerca da prorrogação dos contratos. Autorizada à celebração dos competentes Termos Aditivos de prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, excetuando-se o contrato firmado com a TV UNIVERSITÁRIA. Item Segundo: Deliberação acerca da exoneração dos servidores da estrutura da Casa. Autorizada, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2005 . Item Terceiro:  A Comissão Executiva deliberou permanecer reunida em caráter permanente, até o dia 31 de Janeiro de 2005, podendo os seus membros serem convocados via telefone, a qualquer momento. Item Quarto: Apreciação acerca das reuniões ordinárias da Comissão Executiva. Decidiu-se que, as reuniões ordinárias da referida Comissão, a partir de 01 de Fevereiro de 2005, serão realizadas sempre nas primeiras e terceiras sextas-feiras de cada mês, com início às nove horas, havendo uma tolerância de trinta minutos. Item Quinto: Apreciação acerca da possibilidade de alteração do Decreto de Cessão de Servidores. O Excelentíssimo Senhor Presidente comprometeu-se a negociar com o Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, a alteração do referido Decreto, permitindo o teto de dez servidores cedidos por gabinete, ficando fora deste limite os servidores que venham exercer cargos comissionados. Item Sexto: Autorização para o Presidente e Primeiro Secretário assinarem conjuntamente nomeações e exonerações. Concedida. Item Sétimo: A Mesa autorizou o procedimento de exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados da estrutura da Casa, como também a nomeação dos novos titulares, a saber: símbolos EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VI, EA - VI,  EA - VI, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - III, EA - II, EA - I e EA - IB. Idêntico procedimento foi autorizado em relação às Comissões de Controle Interno, de Licitação e de Reforma. Encerrada as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão para se reunir no próximo dia 04 de Janeiro, às nove horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, secretariando à Comissão Executiva, lavrei e assinei à presente ATA, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 02 de Janeiro de 2005. JosenildoSinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1ºVice-Presidente. Francismar Pontes-2ºVice-Presidente.Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras 2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [5058,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006 - II",1,"ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2005/2006, REALIZADA NO DIA 02 (DOIS) DE JANEIRO DE 2005. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA.  Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco às dez horas, na sala de reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo na Casa de José Mariano,sito à rua Princesa Isabel número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se, em caráter extraordinário, a COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Josenildo Sinésio da Silva, presentes os Excelentíssimos Senhores, Vereador Liberato Pereira da Costa Junior - 1º Vice Presidente, Vereador Francismar Mendes Pontes - 2º Vice Presidente, Vereador Luiz Vidal da Silva - 3º Vice Presidente, Vereador João de Andrade Arraes - 1º Secretário, Vereador Augusto José Carreras Cavalcanti Albuquerque - 2º Secretário e Vereador Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira - 3º Secretário. Dado início aos trabalhos o Senhor Presidente, Vereador Josenildo Sinésio da Silva, declarou aberta a reunião, e passou a palavra ao Primeiro Secretário, que apresentou seguinte a PAUTA: Item Primeiro: Deliberação acerca da prorrogação dos contratos. Autorizada à celebração dos competentes Termos Aditivos de prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, excetuando-se o contrato firmado com a TV UNIVERSITÁRIA. Item Segundo: Deliberação acerca da exoneração dos servidores da estrutura da Casa. Autorizada, com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2005 . Item Terceiro:  A Comissão Executiva deliberou permanecer reunida em caráter permanente, até o dia 31 de Janeiro de 2005, podendo os seus membros serem convocados via telefone, a qualquer momento. Item Quarto: Apreciação acerca das reuniões ordinárias da Comissão Executiva. Decidiu-se que, as reuniões ordinárias da referida Comissão, a partir de 01 de Fevereiro de 2005, serão realizadas sempre nas primeiras e terceiras sextas-feiras de cada mês, com início às nove horas, havendo uma tolerância de trinta minutos. Item Quinto: Apreciação acerca da possibilidade de alteração do Decreto de Cessão de Servidores. O Excelentíssimo Senhor Presidente comprometeu-se a negociar com o Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, a alteração do referido Decreto, permitindo o teto de dez servidores cedidos por gabinete, ficando fora deste limite os servidores que venham exercer cargos comissionados. Item Sexto: Autorização para o Presidente e Primeiro Secretário assinarem conjuntamente nomeações e exonerações. Concedida. Item Sétimo: A Mesa autorizou o procedimento de exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados da estrutura da Casa, como também a nomeação dos novos titulares, a saber: símbolos EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VII, EA - VI, EA - VI,  EA - VI, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - V, EA - III, EA - II, EA - I e EA - IB. Idêntico procedimento foi autorizado em relação às Comissões de Controle Interno, de Licitação e de Reforma. Encerrada as discussões, o Senhor Presidente convocou a Comissão para se reunir no próximo dia 04 de Janeiro, às nove horas, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte. Para constar eu, Maria Nilvanda Arraes, secretariando à Comissão Executiva, lavrei e assinei à presente ATA, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 02 de Janeiro de 2005. JosenildoSinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1ºVice-Presidente. Francismar Pontes-2ºVice-Presidente.Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Augusto Carreras 2º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."],
    [5059,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura envia Cartas de Isenção de 2005",1,"Com o objetivo de implantar um sistema de cobrança de tributos municipais mais justo e equilibrado, a Prefeitura do Recife está enviando, até o dia 28 de janeiro, as Cartas de Isenção de 2005, além de distribuir 272.288 carnês do IPTU junto com a prestação de contas das principais obras e ações realizadas durante os quatro anos da primeira gestão do prefeito João Paulo.  As cartas de isenção são dirigidas aos contribuintes cujo valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) é inferior a R$ 86,05. Dos 335.983 imóveis sujeitos à cobrança desses tributos, 63.279 ficarão isentos, cerca de 18,3% do total. O vencimento da primeira parcela dos carnês dos imóveis comerciais será em 30 de janeiro e dos imóveis residenciais vencem no dia 10 de fevereiro."],
    [5060,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura envia Cartas de Isenção de 2005",1,"Com o objetivo de implantar um sistema de cobrança de tributos municipais mais justo e equilibrado, a Prefeitura do Recife está enviando, até o dia 28 de janeiro, as Cartas de Isenção de 2005, além de distribuir 272.288 carnês do IPTU junto com a prestação de contas das principais obras e ações realizadas durante os quatro anos da primeira gestão do prefeito João Paulo.  As cartas de isenção são dirigidas aos contribuintes cujo valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) é inferior a R$ 86,05. Dos 335.983 imóveis sujeitos à cobrança desses tributos, 63.279 ficarão isentos, cerca de 18,3% do total. O vencimento da primeira parcela dos carnês dos imóveis comerciais será em 30 de janeiro e dos imóveis residenciais vencem no dia 10 de fevereiro."],
    [5061,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","“A Má Educação” é exibida até fevereiro",1,"Devido ao grande número de pessoas que foram até o Cineteatro Apolo, no último domingo (02), para assistir a reestréia de “A Má Educação”, de Pedro Almodóvar, a direção do cinema resolveu prolongar a temporada do filme até o próximo dia 02 de fevereiro, sempre de domingo a quarta-feira, com sessão única às 20h. De todos os filmes já exibidos no Apolo, o longa foi o recordista de público em estréia.  O premiado filme do diretor espanhol conta a história de Enrique Goded, um cineasta que passa por um bloqueio criativo e está com problemas para elaborar um novo projeto, em 1980. É nesse momento que aparece Ignacio Rodriguez, ator desempregado e o grande amor da vida de Enrique, que ele não via desde 1960, quando eles sofriam abusos sexuais no colégio interno católico onde viviam. No elenco, Gael García Bernal (Diários de Motocicleta), Fele Martinez e Daniel Gimenez Cacho.  Também está em cartaz no Apolo a película “Corações Livres”, de Suzanne Bier. O filme, exibido de domingo a quarta-feira, às 18h, mostra a reviravolta na vida de um jovem quando ele é atropelado e fica tetraplégico. O elenco conta com Mads Mikkelsen, Sonja Richter e Nikolaj Lie Kaas. Ingressos a R$ 4,00 e R$ 2,00."],
    [5062,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","“A Má Educação” é exibida até fevereiro",1,"Devido ao grande número de pessoas que foram até o Cineteatro Apolo, no último domingo (02), para assistir a reestréia de “A Má Educação”, de Pedro Almodóvar, a direção do cinema resolveu prolongar a temporada do filme até o próximo dia 02 de fevereiro, sempre de domingo a quarta-feira, com sessão única às 20h. De todos os filmes já exibidos no Apolo, o longa foi o recordista de público em estréia.  O premiado filme do diretor espanhol conta a história de Enrique Goded, um cineasta que passa por um bloqueio criativo e está com problemas para elaborar um novo projeto, em 1980. É nesse momento que aparece Ignacio Rodriguez, ator desempregado e o grande amor da vida de Enrique, que ele não via desde 1960, quando eles sofriam abusos sexuais no colégio interno católico onde viviam. No elenco, Gael García Bernal (Diários de Motocicleta), Fele Martinez e Daniel Gimenez Cacho.  Também está em cartaz no Apolo a película “Corações Livres”, de Suzanne Bier. O filme, exibido de domingo a quarta-feira, às 18h, mostra a reviravolta na vida de um jovem quando ele é atropelado e fica tetraplégico. O elenco conta com Mads Mikkelsen, Sonja Richter e Nikolaj Lie Kaas. Ingressos a R$ 4,00 e R$ 2,00."],
    [5063,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Creche da Prefeitura abre inscrições",1,"A Secretaria de Administração do Recife está inscrevendo filhos de servidores para a Creche Doutor Dornellas Câmara, no 1º andar do edifício-sede da Prefeitura. O cadastramento é até o final do mês de janeiro, das 8h às 13h. Há disponibilidade de vagas para o Berçário (0 a 1 ano), Infantil IV (4 a 5 anos) e Infantil V (5 a 6 anos).  Segundo a diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Fátima Marques, responsável pela Creche, o servidor interessado preenche uma ficha que será avaliada pela coordenação do espaço. Caso a Creche tenha a vaga disponível para a criança, a matrícula é realizada mediante apresentação de cópias do cartão de vacinas e do registro de nascimento, além de uma declaração da chefia imediata do funcionário, comprovando seu vínculo funcional com a Prefeitura. Fátima Marques explicou que a creche funciona das 7h30 às 13h30, com atividades lúdicas, educativas e recreativas."],
    [5064,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Creche da Prefeitura abre inscrições",1,"A Secretaria de Administração do Recife está inscrevendo filhos de servidores para a Creche Doutor Dornellas Câmara, no 1º andar do edifício-sede da Prefeitura. O cadastramento é até o final do mês de janeiro, das 8h às 13h. Há disponibilidade de vagas para o Berçário (0 a 1 ano), Infantil IV (4 a 5 anos) e Infantil V (5 a 6 anos).  Segundo a diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Fátima Marques, responsável pela Creche, o servidor interessado preenche uma ficha que será avaliada pela coordenação do espaço. Caso a Creche tenha a vaga disponível para a criança, a matrícula é realizada mediante apresentação de cópias do cartão de vacinas e do registro de nascimento, além de uma declaração da chefia imediata do funcionário, comprovando seu vínculo funcional com a Prefeitura. Fátima Marques explicou que a creche funciona das 7h30 às 13h30, com atividades lúdicas, educativas e recreativas."],
    [5065,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo visita jornais da cidade",1,"O prefeito João Paulo visitou, na última terça-feira (04), os três maiores jornais da capital pernambucana. Dos diretores Joezil Barros (Diario de Pernambuco) -  Eduardo Lemos, (Jornal do Commercio) -  e Eduardo Monteiro, (Folha de Pernambuco), o prefeito ouviu o compromisso de que o trabalho jornalístico continuará sendo pautado pelo respeito à administração municipal. Todos fizeram votos para que o segundo mandato seja cheio de boas notícias.  O prefeito também se colocou à disposição dos jornais e disse que as portas da Prefeitura sempre estarão abertas à imprensa. “Houve um amadurecimento muito grande em nosso relacionamento, ao longo desses quatro anos, e a tendência é melhorar ainda mais”, destacou o prefeito, ao se referir à importância de manter uma relação cordial com os meios de comunicação.  Nas três visitas, marcadas pelo clima de descontração, o ritual se repetiu, com jornalistas das editorias de Política fazendo perguntas sobre os mais variados temas, em especial os preparativos da Prefeitura para o Carnaval, a composição do novo secretariado e o relacionamento com os municípios vizinhos mais próximos, Jaboatão e Camaragibe. O prefeito foi acompanhado pela chefe de Gabinete e futura secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Lygia Falcão, e pela secretária-adjunta de Comunicação Social, Ruth Vieira."],
    [5066,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito João Paulo visita jornais da cidade",1,"O prefeito João Paulo visitou, na última terça-feira (04), os três maiores jornais da capital pernambucana. Dos diretores Joezil Barros (Diario de Pernambuco) -  Eduardo Lemos, (Jornal do Commercio) -  e Eduardo Monteiro, (Folha de Pernambuco), o prefeito ouviu o compromisso de que o trabalho jornalístico continuará sendo pautado pelo respeito à administração municipal. Todos fizeram votos para que o segundo mandato seja cheio de boas notícias.  O prefeito também se colocou à disposição dos jornais e disse que as portas da Prefeitura sempre estarão abertas à imprensa. “Houve um amadurecimento muito grande em nosso relacionamento, ao longo desses quatro anos, e a tendência é melhorar ainda mais”, destacou o prefeito, ao se referir à importância de manter uma relação cordial com os meios de comunicação.  Nas três visitas, marcadas pelo clima de descontração, o ritual se repetiu, com jornalistas das editorias de Política fazendo perguntas sobre os mais variados temas, em especial os preparativos da Prefeitura para o Carnaval, a composição do novo secretariado e o relacionamento com os municípios vizinhos mais próximos, Jaboatão e Camaragibe. O prefeito foi acompanhado pela chefe de Gabinete e futura secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Lygia Falcão, e pela secretária-adjunta de Comunicação Social, Ruth Vieira."],
    [5067,2005,2,"2005-01-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura anuncia homenageados do Carnaval 2005",1,"O Carnaval Multicultural do Recife 2005 vai homenagear Manoel Salustiano Soares, o Mestre Salustiano, e a rainha do maracatu de baque virado, Maria Júlia do Nascimento, a Dona Santa (in memoriam). O anúncio foi realizado pelo prefeito do Recife, João Paulo, na última terça-feira (04), em seu gabinete. “Cultura faz quem sabe e apóia quem gosta”, disse Mestre Salustiano que agradeceu a homenagem tocando frevo e forró em sua rabeca, acompanhado pela banda Sonho de Rabeca.  Segundo o prefeito, o objetivo da Prefeitura é ressaltar a importância e influência dos costumes afro-brasileiros na nossa cultura. “O maracatu de baque solto e o de baque virado (maracatu rural) são referências da nossa história cultural”, destacou. A homenagem aos dois ícones da cultura local será explicitada na cenografia e na programação do Carnaval do Recife.  O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, informou que o ponto alto da homenagem acontecerá durante o Encontro de Maracatus, no domingo de Carnaval, na Praça do Marco Zero. “Estamos prestando uma justa homenagem a estes dois artistas. Para a escolha dos nomes foram realizadas pesquisas. A sugestão, encaminhada pela Secretaria de Cultura, foi aceita devido à importância dessas pessoas na nossa cultura”, explicou o prefeito.  Dona Santa morreu em 1962, aos 85 anos. Ela é considerada a mulher de maior referência do Carnaval do Recife por sua liderança religiosa, cultural e comunitária. Já o Mestre Salustiano tem 59 anos e é mestre do maracatu de baque solto, além de produtor, músico, artesão, professor e empresário ligado a diversos ramos da cultura popular."],
    [5068,2005,2,"2005-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura anuncia homenageados do Carnaval 2005",1,"O Carnaval Multicultural do Recife 2005 vai homenagear Manoel Salustiano Soares, o Mestre Salustiano, e a rainha do maracatu de baque virado, Maria Júlia do Nascimento, a Dona Santa (in memoriam). O anúncio foi realizado pelo prefeito do Recife, João Paulo, na última terça-feira (04), em seu gabinete. “Cultura faz quem sabe e apóia quem gosta”, disse Mestre Salustiano que agradeceu a homenagem tocando frevo e forró em sua rabeca, acompanhado pela banda Sonho de Rabeca.  Segundo o prefeito, o objetivo da Prefeitura é ressaltar a importância e influência dos costumes afro-brasileiros na nossa cultura. “O maracatu de baque solto e o de baque virado (maracatu rural) são referências da nossa história cultural”, destacou. A homenagem aos dois ícones da cultura local será explicitada na cenografia e na programação do Carnaval do Recife.  O secretário de Cultura, João Roberto Peixe, informou que o ponto alto da homenagem acontecerá durante o Encontro de Maracatus, no domingo de Carnaval, na Praça do Marco Zero. “Estamos prestando uma justa homenagem a estes dois artistas. Para a escolha dos nomes foram realizadas pesquisas. A sugestão, encaminhada pela Secretaria de Cultura, foi aceita devido à importância dessas pessoas na nossa cultura”, explicou o prefeito.  Dona Santa morreu em 1962, aos 85 anos. Ela é considerada a mulher de maior referência do Carnaval do Recife por sua liderança religiosa, cultural e comunitária. Já o Mestre Salustiano tem 59 anos e é mestre do maracatu de baque solto, além de produtor, músico, artesão, professor e empresário ligado a diversos ramos da cultura popular."],
    [5069,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",1,"LEI Nº 17.072/2005    Ementa: Estabelece as diretrizes e critérios para o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Esta Lei cria o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.    Parágrafo único. Para efeito desta lei considera-se:    I - resíduos da construção civil: os resíduos provenientes das atividades de construções, reformas, reparos, demolições, escavações, terraplenagem e atividades correlatas -     II - gerador: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas responsáveis por atividades que gerem os resíduos de que trata esta lei -     III - pequeno gerador: o gerador responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos de até 1,0m3/dia -     IV - grande gerador: o gerador responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos superiores a 1,0m3/dia, em cada uma das fases do empreendimento.    Art. 2º - Fica proibida a disposição de resíduos da construção civil, em qualquer volume, e resíduos provenientes de podação e jardinagem, em volume superior a 100 litros/dia, para a coleta domiciliar regular.    Art 3º- A execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos oriundos da construção civil somente poderá ser realizado por firmas especializadas, mediante prévio cadastramento no órgão municipal responsável pela Limpeza Urbana, sendo isento de cadastramento o transportador dos resíduos em volume inferior a 1,0m3.    Parágrafo único. Qualquer veículo não credenciado flagrado executando este transporte será apreendido e removido para o deposito da Prefeitura do Recife e liberados somente após o pagamento das despesas de remoção e multas devidas, ficando nestes casos o gerador dos resíduos como co-responsável pelas multas aplicadas.    Art 4º - Os resíduos gerados na atividade de construção civil deverão ser classificados para efeito desta lei, em obediência ao que determinam as resoluções do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente.    Art 5º - Constitui infração o depósito de resíduos da construção civil e resíduos provenientes de podação e jardinagem em qualquer quantidade em vias, passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos e corpos d'água.    Parágrafo único. Os veículos que transportarem os resíduos da construção civil e de podação que os depositarem em vias, passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos e corpos d'água serão multados, apreendidos e removidos para o deposito da Prefeitura do Recife e liberados somente após o pagamento das despesas de remoção e multas devidas.    Art 6º - O grande gerador deverá proceder a separação e identificação dos resíduos no local de origem, obedecendo à classificação preconizada pela legislação vigente sobre a matéria e originária dos órgãos federais, estaduais e municipais.    Art. 7º - Toda atividade geradora de resíduos em quantidade superior a 1,0 (um) m3 /dia em funcionamento, bem como aqueles que pretendam se instalar no território do Município do Recife, devem obter licença de operação e para tanto submeter à aprovação do órgão gestor da limpeza urbana deste Município o respectivo Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, para cada uma das unidades instaladas, tendo como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos gerados na atividade.    Parágrafo único. O Projeto deve ser apresentado ao órgão municipal responsável pela Limpeza Urbana para devida apreciação e, sendo aprovado, comporá o acervo de documentos apresentados na solicitação de Alvará junto a DIRCON/Secretaria de Planejamento.    Art 8º - O Município do Recife, por seu órgão ou ente responsável pelos serviços de limpeza urbana, deverá manter instalações para recebimento dos resíduos (PRR - Posto de Recebimento de Resíduo), para atender aos pequenos geradores, com facilidade de acesso e boas condições de tráfego, abarcando todas as Regiões Político-Administrativas.    § 1º Poderá o Município do Recife cobrar pelo tratamento e/ou destinação final destes resíduos.    § 2º Não será acatado o recebimento de resíduos da construção civil que contenham resíduos sólidos orgânicos.    Art 9º - A destinação dos resíduos da construção civil deverá obedecer o estabelecido em resoluções do Conama.    Parágrafo único. Os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de construção, demolição, reformas e reparos de edificações - componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto - e de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras, que apresentarem impurezas, deverão ser encaminhados às áreas de destinação final.    Art 10 - O Município do Recife disponibilizará a relação das empresas cadastradas a executarem as atividades pertinentes a esta lei às entidades do setor e ao público em geral, bem como os endereços das localidades de destino dos resíduos da construção civil.    Art 11 - Os Aterros de Resíduos da Construção Civil e as Áreas de Destinação de Resíduos deverão apresentar acessibilidade e boas condições de tráfego, bem como dispor de infra-estrutura física para atendimento, tratamento e/ou armazenamento dos resíduos recebidos.    §1º O Município do Recife poderá cobrar pelo serviço prestado.    §2º A empresa privada para administrar e operar estas unidades deve ser devidamente cadastrada junto ao órgão municipal responsável pela limpeza urbana.    Art 12 - São penalidades por descumprimento do estabelecido nesta Lei:    I - notificação de advertência por escrito, remetida por (AR), nas hipóteses de postura inadequada, ou de dúvida em relação à aplicação de multa -     II - multa de R$100,00 a R$1.000,00, pelo não cumprimento da classificação e separação dos resíduos -     III - multa de R$300,00 a R$ 5.000,00, pela não apresentação do Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil -     IV - multa de R$100,00 a 5.000,00, por disposição de resíduos em logradouros públicos municipais, por disposição de resíduos em áreas de interesse ambiental (margens de rios, lagoas, manguezais e outros) e por disposição de resíduos em terrenos particulares sem prévia autorização da EMLURB -     V - suspensão da licença de operação por 90(noventa) dias, por reincidência na não apresentação do Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil -     VI - a cassação definitiva da licença de operação, por nova ocorrência, quando já aplicada a suspensão, da não apresentação do Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil.    Art 13 - Os grandes geradores deverão, ao final da obra, apresentar Relatório comprovando o cumprimento do estipulado no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, sendo ex"],
    [5070,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Leis",2,"pedida certidão, pelo órgão responsável pela limpeza urbana, que comporá o acervo de documentos para solicitação de Alvará e certidão junto a DIRCON/Secretaria de Planejamento e Secretaria de Finanças do Município.    Art 14 - A fiscalização desta Lei cabe à Secretaria de Serviços Públicos, através da EMLURB - Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana e à Secretaria de Planejamento do Município, através da Dircon - Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental.    Art.15 - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.377, de 15 de janeiro de 1998.    Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.      LEI Nº 17.073/2005  Ementa: Denominam-se ruas no bairro de Areias.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º-Ficam denominadas ruas no Bairro de Areias, na ZEIS - CAÇOTE (Sub-área Comunidade Chico Mendes).    Parágrafo Único - As ruas serão denominadas conforme códigos da Prefeitura da Cidade do Recife, seguindo a seguinte relação:    SD-4846 - Rua SIMPERE  SD-4770 - Av.Chico Mendes  SD-4830 - Rua ETAPAS  SD-4800 - Rua Sindicato dos Bancários  SD-4814 - Rua Sindicato dos Vigilantes  SD-5041 - Rua Meninos e Meninas de Rua  SD-4697 - Rua Dos Sem Terra PE  SD-4903 - Rua Partido dos Trabalhadores  SD-4923 - Rua da FASE  SD-4932 - Rua da CUT  SD-4824 - Rua Sindicato dos Comerciários  SD-4937 - Rua SINTEL  SD-5022 - Rua do Campo  SD-5354 - Rua FIJ  SD-5353 - Rua C G T  SD-5329 - I Travessa da FASE  SD-5059 - Travessa da rua ETAPAS  SD-5420 - I Travessa Bancários  SD-5066 - II Travessa Bancários  SD-4812 - Rua Wellington do Nascimento Flor  SD-4818 - Rua Sindicato dos Tecelões  SD-4829 - Rua Sindicato dos Metalúrgicos  SD-5343 - Rua Sindicato dos Urbanitários  SD-4877 - Rua FEMEB  SD-4815 - Rua Sindicato dos Condomínios  SD-4578 - Rua FEACA  SD-4698 - Av. Justiça e Paz  SD-5079 - I Travessa Justiça e Paz  SD-5085 - III Travessa Justiça e Paz  SD-4348 - Rua MDF  SD-5117 - Rua CENDHEC  SD-5087 - I Travessa Sindicato dos Comerciários  SD-5385 - I Travessa FEACA    Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Josenildo Sinésio."],
    [5071,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 02/05-GP",1,"Ofício nº 02/05-GP  Recife, 03 de janeiro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 49/04, que institui a notificação compulsória de acidentes de consumo com produtos e na prestação de serviços no âmbito do município.  Embora de grande relevância e interesse público, a matéria em análise, quanto ao seu conteúdo, é de grande avanço no sentido de conferir maiores proteções ao consumidor não confrontando com a lei federal que regula tal matéria, pois vejamos, quando se tem um controle sobre os produtos ou serviços que tragam grandes danos aos que os utilizam podem se criar mecanismos de combate a essas ações danosas, diminuindo os riscos e conseqüentemente os acidentes causados em decorrência de sua utilização.  Ocorre porém, que ao analisarmos a competência para dispor sobre as regras complementares ao Código de Defesa do Consumidor, no sentido de ampliar os direitos do consumidor, e em especial a matéria em comento, observamos que envolve os órgãos públicos que devem fiscalizar e criar mecanismos de funcionamento do sistema. Assim sendo, o projeto de lei em tela fere frontalmente disposto constitucional, em especial a Lei Orgânica do Município, posto que recai o projeto de lei no vício de iniciativa em razão da matéria, somente outorgada ao Chefe do Poder Executivo, conforme reza o artigo 27, IV e V.  'Artigo 27- Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:  IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração.  V - criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  Observe-se ainda, que o projeto de lei em epígrafe cria obrigações à Secretaria de Saúde do Município, além de impor, nos termos do seu artigo 4º, o dever de agir para dar exeqüibilidade à intenção da norma.  Há, ainda, que ser considerado que existem serviços de saúde que estão localizados nesta esfera e são de competência Federal ou Estadual.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 49/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 02/2005 - GP DE 03 DE JANEIRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Institui a notificação compulsória de acidentes de consumo com produtos e na prestação de serviços no âmbito do Município do Recife.    Art. 1º - Constituem objeto de notificação compulsória, por parte dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do município do Recife, os acidentes de consumo com produtos e na prestação de serviços.    Parágrafo 1º- Define-se como acidente de consumo quando um produto ou serviço do mercado de consumo, mesmo que utilizado corretamente, causar danos à saúde e/ou segurança de consumidores ou terceiros equiparados a consumidores.    Parágrafo 2º- A notificação referida no caput deste artigo deverá ser destinada à Secretaria Municipal de Saúde.    Art. 2º- O fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados para a realização da notificação devem ser definidos em consonância com as normas do Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde.    Art. 3º- O Município deve informar à Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde/FUNASA, do conteúdo desta lei e de todos os dados estatísticos coletados, análises e pesquisas realizadas.    Art. 4º- O Poder Executivo Municipal deve prestar esclarecimentos às pessoas vítimas de acidentes de consumo de produtos e serviços, aos produtores e fornecedores, a sociedade, sobre as ocorrências registradas e suas conseqüências, com objetivo de ações educativas de prevenção, medidas de adequação de produtos e serviços e garantia dos direitos básicos do consumidor.  Art. 5º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data de sua publicação    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de dezembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário 2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas."],
    [5072,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Ofício nº 01/05-GP",1,"Ofício nº 01/05-GP  Recife, 03 de janeiro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido Vetar Totalmente o Projeto de Lei nº 84/04, que institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife, por vício de constitucionalidade.  A proposta em análise fere frontalmente disposto constitucional, em especial a Lei Orgânica do Município, posto que recai o projeto de lei no vício de iniciativa em razão da matéria, somente outorgada ao Chefe do Poder Executivo.  A referida proposta objetiva inserir evento oficial no calendário do Município do Recife, ferindo frontalmente o disposto no artigo 27, V, da Lei Orgânica Municipal, que reserva ao Chefe do Poder Executivo tal iniciativa, vejamos:  'Artigo 27- Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:  V - criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  Outrossim, o § 2º, impõe responsabilidade à Federação Israelita de Pernambuco, o que não pode ocorrer por parte do Poder Público, em virtude dos princípios constitucionais da Livre Associação e Iniciativa.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Desta forma, e na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima e Silva  Prefeito      Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 84/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 01/2005 - GP DE 03 DE JANEIRO DE 2005.    P R E F E I T O  EMENTA: Institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife.    Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano.    Art. 2º - As festividades que serão realizadas na Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, ficarão sob a responsabilidade da Federação Israelita de Pernambuco, que poderá firmar convênios ou parcerias nos termos da legislação vigente com a Secretaria de Cultura da Cidade, ou órgão similar, para sua realização.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de dezembro de 2004.    WALDEMAR BORGES  Presidente    GILBERTO LUNA JOÃO GLASNER  1º Secretário 2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Vidal"],
    [5073,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",1,"PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO ALFREDO BERTINI DE TORRES BANDEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 03 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 04 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 02 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 05 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 06 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 07 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear GUSTAVO AZEVEDO COUTO, para o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 08 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 09 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 10 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº40.894-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 11 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 12 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARIA LUIZA MARTINS ALESSIO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 13 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Governo, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 14 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Política de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 15 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 16 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 17 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO DUARTE FONSECA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 18 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 19 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 20 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 21 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CORONEL JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Comandante, símbolo 'DDR', do Comando da Guarda Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 22 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 23 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ALBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 24 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõe"],
    [5074,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",2,"s,  R E S O L V E:  Designar, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº 40.894-1, Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação Social, para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 25 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE ARTHUR SENA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Serviços Públicos - CSURB, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 26 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JAMERSON ANTÔNIO DE ALMEIDA E SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 27 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ROBERTO DUARTE GUSMÃO, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 28 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS CÉSAR DE BARROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 29 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ADA RODRIGUES DE SIQUEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 30 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RÔMULO GUERRA MENEZES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 31 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1088/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VESTA PIRES MAGALHÃES FILHA, matrícula nº 63.586-4, para Presidente, da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, durante o afastamento da titular SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 32 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 830/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar os servidores Subinspetor LUCIANO DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO, Matrícula 29.337-0 -  MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, Matrícula 61.945-9 -  Subinspetor JOSÉ GOMES DE LIMA, Matrícula 29.227-8 -  ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, Matrícula 38.589-0 -  JANICE DE SOUZA QUEIROZ, Matrícula 41.342-0 -  Guarda Municipal WALQUIRIA DE SANTANA LEÃO, Matrícula 61.257-9 e ALICELY ARAÚJO CORREIA, Matrícula 44.078-7 para compor Grupo de Trabalho Especial com a finalidade de proceder à execução do projeto Recife, Ponte para a Paz, viabilizado através do convênio SENASP/MP 026/2004, conforme orientação do Ministério da Justiça, pelo período de 03(três) meses, podendo ser renovado por mais 03(três) meses, atribuindo a gratificação prevista no art 2º, inciso I da lei 15.512, de 30 de agosto de 1991, a partir de 01 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 33 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ IRAILDO DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 34 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Investimentos e Gestão Previdenciária, símbolo 'DS1', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV e nomear JOSÉ IRAILDO DE LIMA, para exercer o referido cargo a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 35 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE LISBOA DE FREITAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora da Diretoria Administrativa e Financeira, símbolo 'DS1', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 36 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral de Planejamento, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 37 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. Nº. 277/2004-GP, de 20 de dezembro de 2004, do Prefeito do Município do Paulista PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Planejamento, o servidor EDUARDO PEREIRA SIVINI FILHO, Engenheiro, Matrícula 19.519-2, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Paulista PE, a partir de 30 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 38 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Of. nº. 489/2004 - GG, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Empresa de Urbanização do Recife - URB a servidora ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, Matrícula 2.943-2, do quadro de Pessoal da URB, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de PE na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a contar da publicação deste ato.     PORTARIA Nº 39 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 224/2004 - do Prefeito do Município de Camaragibe PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora VERÔNICA CARLOS ARAÚJO DE SANTANA, Matrícula 55.796-9, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 40 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 229/2004 - do Prefeito do Município de Camaragibe PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora FABIANA DE OLIVEIRA BARROS, Professora, Matrícula 41.297-4, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município de Camaragibe PE, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 41 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 1037/04 - DPR, do Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EML"],
    [5075,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Prefeito: João Paulo Lima e Silva","Portarias",3,"URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o servidor CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, Matrícula 799-4, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 01 de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 42 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Of. nº. 298/2004, do Prefeito do Município de Cabo de Santo Agostinho PE,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA, Matrícula 17.003-3, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Município do Cabo de Santo Agostinho, a partir de 01 de janeiro de 2005.  PORTARIA Nº 43 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49199.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARTA SOLANGE A GUIMARÃES, matrícula nº 67.573-4, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 13 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 44 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48894.7.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HELIO JOSÉ DE SANTANA, matrícula nº 65.872-4, do cargo efetivo de Técnico em Saneamento, a contar de 13 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 45 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20501.0.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERONICA DE BRITO PRAÇA, matrícula nº 57.157-8, do cargo efetivo de Professor Regente A, a contar de 22 de dezembro de 2000.      PORTARIA Nº 46 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53512.1.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, OGUIMERON GITAI SANTOS, matrícula nº 61.274-6, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 29 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 47 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54616.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SUELI BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 61.663-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 16 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 48 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54152.9.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ALDELIRIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 62.842-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 09 de novembro de 2004.  PORTARIA Nº 49 DE 03 DE JANEIRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49569.2.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, EMMANUEL OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 61.317-3, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 04 de outubro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito"],
    [5076,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da Empresa Lira Arquitetos Associados Ltda relativa ao projeto da Decoração do Carnaval do ano de 2005, de criação do seu Titular Carlos Augusto Viana Lira, inscrita no CNPJ sob o nº 06.105.534/0001-69, a ser instalada nos pólos Recife Multicultural, da Fantasia, Mangue, de Todos os Frevos, das Agremiações, de Todos os Ritmos, Afro e das Tradições, além de Palcos e Pórticos, Projetos 'Caras do Recife' e 'Lambe-Lambe', Camarote da Av. Guararapes (Galo da Madrugada), Central de Serviços do Carnaval no Terminal Marítimo e Projeto de Apresentação para Venda de Cotas de Patrocínio, no valor global de 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 25, incisos II e III, c/c art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 30 de dezembro de 2004.MARLENE BARROS DE MORAIS Diretora Administrativo-Financeira. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, Incisos II e III e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife,30 de dezembro de 2004.SIMONE DE FIGUEIRÊDO LIMA Diretora-Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  REPETIÇÃO do CONVITE Nº 024/2004-CPLM/SEFIN-Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 02 servidores de VPN, FTP e REDE LOCAL. Obedecendo ao disposto no art. 22, §§ 3º e 7º da Lei nº 8.666/93 comunicamos a repetição do Convite. Sessão inicial: 12 de janeiro de 2005 às 11:00 (onze) horas. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 03 de janeiro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA    AVISO - LICITAÇÃO  RETIFICAÇÃO/CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE:  a Publicação de 30/12/2004 - Diário Oficial n° 614  onde se lê:  O Governo do Município de Recife torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de fevereiro de 2005 -   Leia-se:  O Governo do Município de Recife torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 10 do mês de fevereiro de 2005.  Recife, 03 de Janeiro de 2004. Vesta Pires Magalhães Filha. Presidenta em Exercício.    SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO DE ADIAMENTO  CONVITE Nº 033/2004-Objeto: Aquisição de insumos e reagentes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde Pública do Recife.Tendo em vista a necessidade de modificações no edital da licitação acima descrita, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO do referido processo, designando o dia 12.01.2005 às 09:00h, para o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife.Recife 03 de janeiro de 2005.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE."],
    [5077,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Secretário: Bruno Ariosto","Extratos",1,"C.I Nº 048, EM 30.12.2004.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 07, CELEBRADO EM 19 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICO - FINATEC.  OBJETO:  I) A inclusão das ações abaixo relacionadas:    a) revisão adequação da estrutura organizacional -     b) capacitação dos novos gestos que assumem em janeiro -     c) implementação das Praças de Atendimento -     d) assessoria à descentralização regional -     e) implementação do sistema de auditoria do modelo de gestão do governo -     f) assessoria na implantação do planejamento de tecnologia da informação -     g) redefinição da arquitetura e funcionalidades do Portal de Gestão -     h) estruturação e implementação do Programa de Gestão Eficaz do Gasto público -     i) estruturação e implementação do Programa de Ampliação da Receita -     j) assessorar o governo na preparação para concorrer em prêmio de excelência em gestão pública em todos os órgãos -     k) elaboração do livro para relatar a experiência de gestão do primeiro governo.  II) A supressão do quantitativo do seu objeto num percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 1.619.200,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil e duzentos reais), passando o valor global do contrato de R$ 6.476.800,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis reais e oitocentos centavos) para R$ 4.857.600,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) -   III) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 11 (onze) meses, tendo como o termo inicial o dia 20.12.2004 e final o dia 20.11.2005.    CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    'E r r a t a '  No Diário Oficial n° 611/04 página 06 de 23/12/2004.    ONDE SE LÊ: Processo n° 07427588/00.    LEIA-SE: Processo n° 07427588/02."],
    [5078,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Extratos",1,"EXTRATO Nº 191/2004-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 05.11.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e DAMIANA CRIVELLARE GOMES MEDEIROS: Objeto: serviços de assessoria, consultoria e acompanhamento de projetos culturais e respectivas ações estratégicas. Prazo: 57 dias. Valor: R$ 11.400,00. Dotação Orçamentária: nº 2.304-Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa 33.90.36-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 192/2004-4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 21.11.2001.Firmado em 23.11.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Tecnoair Ltda. Objeto: prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva corretiva e operação das centrais de ar condicionado dos Teatros Parque, Barreto Júnior e Museu Murilo Lagreca, bem como, os aparelhos de ar condicionado de janela, bebedouros, gelágua e geladeiras dos Teatros do Parque e Barreto Júnior, da Escola Municipal do Frevo, das Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca, celebrado entre as partes em 21.11.2001, com término previsto para 20.11.2002. Prazo: 12 meses. Valor: 57.756,33. Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária nº 2.580-Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife -  Elemento de Despesa 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 193/2004-CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 26.11.2004.Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Firma Individual Lourival Bezerra de Medeiros Filho-ME.Objeto: execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, para instalação, montagem e desmontagem de equipamentos de som e luz, a serem instalados na Rua da Moeda, na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, na Praça do Derby (Coreto) e no Parque 13 de Maio, nos Bairros do Recife, Cidade Universitária, Derby e Boa Vista, respectivamente, para a apresentação de grupos de música, dança e poesia que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE. Valor: 8.500,00. Prazo: 20 dias. Dotação Orçamentária nº 2.304- Promoção de Ações Culturais -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica -  Fonte de Recursos-Tesouro Municipal.    EXTRATO Nº 194/2004-CONTRATO DE CO-PATROCÍNIO, Firmado em 30.11.2004. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Centro Técnico de assessoria e Planejamento Comunitário - CETAP. Objeto: co-patrocínio por parte da CO-PATROCINADORA ao CO-PATROCINADO visando a realização do projeto 'ABC Musical -Fase 1,'que será executado pelo segundo com a colaboração da primeira contratante, numa parceria educacional/cultural, envolvendo crianças da Rede Municipal de Ensino.Prazo: De 01 de dezembro 2004 a 31 de março de 2005 dias. Valor: R$ 15.000,00.Dotação Orçamentária: nº 2.304-Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica -  Recurso Financeiro-Tesouro Municipal.    Simone de Figueirêdo Lima  Diretora-Presidente"],
    [5079,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Secretário: João Roberto do Nascimento","Portaria",1,"Portaria nº 16/2003-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e  CONSIDERANDO o contido no processo de nº 03558, datado de 20/02/2003 e o laudo médico da Junta Médica Municipal, e seus anexos -   CONSIDERANDO o disposto no Artigo 69.Inciso I, parágrafos 1º e 2º e 5º da Lei Municipal 15.127/88, no artigo 32 da Lei Municipal 16.730/2001 e na Emenda Constitucional nº 20 -   CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Municipal nº 15.335 de 12/02/1990 -   R E S O L V E:  ART.1º-Aposentar por invalidez, com os proventos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, o servidor WALDECY GOMES DE ARAÚJO, matrícula 154.6, Técnico de Nível Médio-NT4, com a seguinte composição:  Vencimentos(NT4) R$ 240,00  Quinquênios (3) R$ 54,97  Grat.Adicional por tempo de serviço  (adquirido após EC 19/98) R$ 12,00  Estabilidade Financeira R$ 309,75  TOTAL R$ 616,72  ART2º-Apresente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Publique-se e cumpra-se    Republicada por incorreção    Recife, 28 de dezembro de 2004    Simone de Figueiredo Lima  Diretora Presidente"],
    [5080,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Secretário: Eduardo Vital","Portaria",1,"Portaria nº 058/2004, de 30 de dezembro de 2004.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.560, de 30/03/2002, e pelo Decreto nº 18.560, de 26/06/2000,  R E S O L V E :  I.Considerar lotado no Departamento de Fiscalização o servidor ROBERTO RIBEIRO CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE FILHO, ATM matrícula nº 63.705-9, desde o dia 29/11/2004.  II.O Servidor acima referido estará em treinamento de 29/11/2004 até 28/02/2005, Período durante o qual fará jus à Gratificação de Produtividade Fiscal de 100% (cem por cento) do limite previsto no artigo 8º da Lei nº 16.560, de 30/03/2000.  III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário"],
    [5081,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Portarias",1,"Portaria nº 178-GAB/SS de 15 de dezembro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar pena disciplinar de advertência verbal, prevista no artigo 194, inciso I, do capítulo V, a servidora Ednalva Maria Bezerra de Lira, matrícula nº 64.428-1, Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família de Apipucos, do Distrito Sanitário III, por ter a mesma infringido o art. 187, incisos II, III, VII e IX, do capítulo III, do referido Estatuto.    Portaria nº 179-GAB/SS de 21 de dezembro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, baseado na Lei nº 16.757/2002, que estabelece a sistemática de contratação,  R E S O L V E:  Aplicar a pena disciplinar de suspensão por 15 (quinze) dias prevista no capítulo V, artigo 194, inciso IV, ao servidor Danilo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 45.903-0, Agente de Saúde Ambiental, por ter o mesmo infringido o capítulo III, artigo 187, incisos I, II, III, e VI do referido Estatuto.    Portaria nº 180 GAB/SS de 21 de dezembro 2004.  O SECRETARIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com respaldo no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife,  R E S O L V E:  Aplicar a pena disciplinar de suspensão por 07 (sete) dias prevista no capítulo V, artigo 194, inciso IV, ao servidor Mauro Monteiro de Melo, matrícula nº 17.963-3, Assistente Técnico Administrativo, por ter o mesmo infringido o capítulo III, artigo 187, incisos II, III, e VI do referido Estatuto.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário      PORTARIA GAB/SS/PCR N.º 182/2004  O Secretário de Saúde do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, Inciso II, da Lei 14.728/85, de 08 de março de 1985, e considerando o disposto na CI n.º 1063/04, da Gerência do Distrito Sanitário III,  R E S O L V E:    Art.1º Instaurar comissão de sindicância para apurar o desaparecimento dos equipamentos 'cronômetro', 'lente de Abraham para iridectomia a laser' e 'câmara Nikon, acoplável ao angioretinógrafo NF-505', das dependências do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes.    Art.2º Designar os servidores Sérgio Coutinho Figueiroa, mat. nº 39.750-2, e Marcelo Chaves Cabral, mat. nº 41.095-2, para comporem a comissão, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar relatório conclusivo.    Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"],
    [5082,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Edla de Araújo Lira Soares","Portarias",1,"PORTARIA Nº 1700 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 162/14.12.2004, da Escola Municipal Vasco da Gama e 181/17.09.2004, da Escola Municipal Mário Melo -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :  Autorizar o pagamento mensal de intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', aos Professores II abaixo relacionados, das Escolas mencionadas, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:    1- JAZIEL GONÇALVES DA SILVA, mat. 37.669-8, da Escola Municipal Vasco da Gama, 10 (dez) intervalos.  2- MARIA SOARES DE SOUZA, mat. 51.159-3, da Escola Municipal Vasco da Gama, 10 (dez) intervalos.  3- MARIA REJANE AIRES ROSSITER, mat. 55.031-9, da Escola Municipal Mário Melo, 10 (dez) intervalos.  4- SANDRA LÚCIA SILVA, mat.55.913-4, 10 (dez) intervalos.  5- VERA MARIA AMORIM DO AMARAL, mat. 39.037-9, da Escola Municipal Vasco da Gama, 05 (cinco) intervalos.  6- VILMA CRISTINA QUEIROZ DE ARAÚJO CAVALCANTE, mat. 55.146-3, da Escola Municipal Mário Melo, 10 (dez) intervalos.  PORTARIA Nº 1701 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício S/N.º, de 14.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I ÂNGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, mat. 32.458-9, na Diretoria Setorial de Recursos de Humanos/Gabinete, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 10 de novembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 2609, de 26 de novembro de 2004, publicada no DOM nº 600/2004.    PORTARIA Nº 1702 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício S/N.º de 15.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar a Especialista em Educação MARLEIDE FRANCELINA SALES, mat. 55.600-6, na Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Gabinete, a contar de 07 de dezembro de 2004, em razão de retorno pessoal à disposição, conforme Portaria nº 2688, de 06 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 604/2004.    PORTARIA Nº 1703 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2198/29.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Assistente de Administração JANEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA, mat. 54.882-4, na Escola Municipal Karla Patrícia, de Difícil Acesso, a contar de 19 de outubro de 2004, em razão da Portaria nº 2748, de 13 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 607/2004.    PORTARIA Nº 1704 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício 2334/21.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Lotar o Prof. II EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, mat. 56.365-0, no Gabinete da Secretaria de Educação - Núcleo Avaliação de Rede e Gestão Democrática, em Função Técnico-Pedagógica, com 200 duzentas horas-aula, a contar de 21 de dezembro de 2004, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme Portaria nº 2771, de 20 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 610/2004.    PORTARIA Nº 1705 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30 de novembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 09.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.51961.3.04 de 26.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de novembro de 2004 a 15 de novembro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA AUXILIADORA SILVA, mat. 39.251-5, lotada na Escola Municipal Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros, autorizado pela Portaria nº 1000, de 22 de junho de 2004, publicada no DOM n° 538/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1706 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26 de novembro de 2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 21.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.51494.6.04 de 21.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de outubro de 2004 a 23 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I ELIANE DE LIMA BRAGA, mat. 54.218-5, lotada na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, autorizado pela Portaria nº 966, de 16 de junho de 2004, publicada no DOM n° 536/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1707 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25 de novembro de 2004, da Junta Médica Municipal e a cota de 09.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.51246.2.04 de 20.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 23 de outubro de 2004 a 23 de abril de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, mat. 38.399-3, lotada na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza , autorizado pela Portaria nº 920, de 11 de junho de 2004, publicada no DOM n° 534/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    "],
    [5083,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Edla de Araújo Lira Soares","Portarias",2,"PORTARIA Nº 1708 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 25 de novembro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 06.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.51142.2.04 de 19.10.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :  Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 15 de novembro de 2004 a 15 de fevereiro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I RITA DE CASSIA DE SOUZA LIMA, mat. 57.109-0, lotada na Escola Municipal Sede da Sabedoria, autorizado pela Portaria nº 1400, de 17 de setembro de 2004, publicada no DOM. n° 574/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1709 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a cota de 15.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos no Processo nº 07.35655.9.04, de 22.07.2004,  R E S O L V E :  Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II MARTA CAVALCANTI TAVARES, mat. 56.415-9, lotada na Escola Municipal da Iputinga, de 140 ( cento e quarenta) para 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Geografia, a contar de 22 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 1710 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Processo nº 07.57698.02.04, de 15.12.2004,  R E S O L V E :  Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II MARIA REJANE AIRES ROSSITER, mat. 55.031-9, lotada na Escola Municipal Mário Melo, de 270 (duzentas e setenta) hora aula para 260 (duzentas e sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 15 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1711 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2229//21.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I ELOÍSA CORREIA LINS, mat. 57.104-7, da Diretoria Geral de Ensino/PDE para o Centro de Qualificação Profissional São José, a contar de 21 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1712 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2224/20.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Jardineiro JOSÉ BONIFÁCIO PAULINO DA SILVA, mat. 19.443-5, da Escola Profissionalizante Anexa ao Sindicato dos Tecelões para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 21 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1713 DE 30 DE DEZEMBRO 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 033/10.11.2004, da Escola Municipal dos Torrões,  R E S O L VE :  Transferir o Agente de Defesa do Patrimônio Público MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, mat. 54.707-7, da Escola Municipal Anexa Profª. Elizabeth Sales Coutinho de Barros para a Escola Municipal dos Torrões, de Difícil Acesso, a contar de 03 novembro de 2004.    PORTARIA Nº 1714 DE 30 DE DEZEMBRO 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2231/21.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais MIRIAM DE OLIVEIRA, mat. 52.526-6, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 21 dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1715 DE 30 DE DEZEMBRO 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2228/16.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I LUCICLAIRE GOMES CINTRA, mat. 54.908-4, da Escola Municipal Profª. Sônia Maria de Araújo Souza para a Creche Municipal Sítio Grande, com 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais, a contar de 22 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.365.1.206.2.179.    PORTARIA Nº 1716 DE 30 DE DEZEMBRO 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 035/27.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI, mat. 56.004-3, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra para a Diretoria Setorial de Recursos Humanos/Departamento de Cadastro Funcional/Setor de Portaria, a contar de 28 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1717 DE 30 DE DEZEMBRO 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 80 de 23.12.2004, do Gabinete/Secretaria de Educação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I ANA ALICE FREIRE AGOSTINHO, mat. 32.373-0, do Gabinete/Secretaria de Educação Programa Bolsa Escola para o Gabinete/a Secretaria de Educação Núcleo de Avaliação da Rede e Gestão Democrática, a contar de 21 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1718 DE 30 DE DEZEMBRO 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o  Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 2239/28.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transfe"],
    [5084,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Secretária: Edla de Araújo Lira Soares","Portarias",3,"rir o Professor II JAÍSA FARIAS DE SOUZA FREIRE mat. 56.794-7, da Diretoria Geral de Ensino/Departamento de 1º e 2º Ciclos para a Diretoria Geral de Ensino/DAE/DIAE, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula ficando com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula distribuída em 50 (cinqüenta) de Educação Artística na Escola Municipal Mário Melo e 150 (cento e cinqüenta) em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino/DAE/DIAE, a contar de 28 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1719 DE30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 2125/08.10.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I ANA VALERIA DA SILVA ALVES, mat. 39.057-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, o exercício de 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Antônio Farias Filho, no período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1720 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2246/27.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, o Professor I ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, mat. 32.511-1, da Creche Municipal Cajueiro para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento 1º e 2º Ciclos, a contar de 28 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1721 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, no exercício do cargo de Secretária, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o  Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício nº 2235/22.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :  Transferir o Professor I HEISE CRISTINE AIRES LEAL mat. 40.499-9, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Diretoria Geral de Ensino/Departamento de Educação Infantil, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 17 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1722 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a servidora SOCORRO BARROS DE AQUINO, matrícula nº 38.466-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira.    PORTARIA Nº 1723 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ALCÉLIA VALENÇA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.741-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira.    PORTARIA Nº 1724 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço nº 01, de 04/09/03, publicada no DOM nº 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30.37 - Material de Consumo, 30.33.36.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ÂNGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, matrícula nº 32.458-9, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo UR-05.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária de Educação em Exercício  R E T I F I C A Ç ÕES    PORTARIA Nº 1678, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 608/2004, no que se refere ao período de prorrogação de afastamento de regência de classe do Prof. I ESTER ARAÚJO DE OLIVEIRA, mat. 55.758-6.    ONDE SE LÊ: de 28 de outubro de 2004 a 28 de outubro de 2005,    LEIA-SE: de 26 de outubro de 2004 a 26 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 1696, de 23 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº 612/2004, no que se refere ao período de prorrogação de afastamento de regência de classe do Prof. I MARIA DAS GRAÇAS GOMES TETI, mat. 55.277-0,  ONDE SE LÊ: de 13 de agosto de 2004 a 13 de outubro de 2005,  LEIA-SE: de 13 de agosto de 2004 a 13 de agosto de 2005.    Recife, 30 de dezembro de 2004.    Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária de Educação em Exercício"],
    [5085,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração","Secretário: Carlos Padilha","Portarias",1,"PORTARIA N.º 207 DE 03 DE 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2004-GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 0.223-2, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO, prestando serviço na Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente-SEPLAM, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 208 DE 03 DE 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 701/2004- GAB/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionado JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 04.824-0, ANA BEATRIZ DE LIRA MELO, matrícula nº 16.413-5, DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.739-8, da Empresa de Urbanização do Recife-URB, prestando serviço na Secretaria de Finanças, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 209 DE 03 DE 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 221/2004- CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores abaixo relacionados ANTÔNIO RAIMUNDO REIS DOS SANTOS, matrícula nº 019-1, PAULO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 108-2, prestando serviços na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 210 DE 03 D 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2004- GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, o servidor ANTÔNIO LOPES DOS REIS, matrícula nº 03.450-0, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 211 DE 03 DE 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2004- GAB/GEGM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora IDALICE MARIA LAURENTO FILHA, matrícula nº 0.222-4, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, prestando serviço na Secretaria de Turismo e Esportes, até 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º212 DE 03 DE 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2004-GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os servidores abaixo relacionado JOSUÉ CANDIDO DA SILVA, matrícula nº 07.814-0, FERNANDO ANTÔNIO SEIXAS VIANA, matrícula nº 08.124-8, ELVIRA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 15.851-8, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, até dezembro de 2005.    PORTARIA N.º 213 DE 03 DE 01 DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º158/2004-GAB/URB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Imformática-Emprel, os servidores MODESTO TADEU OLIVEIRA DE AGUIAR , matrícula n.º 342-0 e JOSÉ NAUDO DE ARAÚJO, matrícula nº 169-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.    Carlos Alberto Soares Padilha.  Secretário."],
    [5086,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","Secretário: Djalma Paes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  Institui, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, procedimentos para aplicação da Lei nº 16.746/2002.  A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos, definidos na Lei nº 16.746/02, para instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética no município do Recife -   R E S O L V E :  Art. 1º Os documentos citados no inciso I do artigo 2º da Lei nº 16.746/02, deverão ser exigidos no Alvará de Construção.  Art. 2º O laudo técnico estabelecido no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 16.746/02 refere-se à Declaração de Radiação Eletromagnética de Radiofrequência, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T, assinada por profissional habilitado responsável pela elaboração do referido projeto técnico de instalação, emitida pela Empresa proprietária dos equipamentos, que será exigida juntamente com a Licença de Funcionamento expedida pela ANATEL.  § 1º A empresa proprietária das Antenas Transmissoras de Radiação Eletromagnética e Equipamentos Afins, deverá oficializar a Coordenadoria Regional, através de requerimento, a conclusão dos serviços de instalação.  § 2º A Licença de Funcionamento expedida pela ANATEL e a Declaração de Radiação Eletromagnética de Radiofrequência, deverão ser anexadas ao requerimento de conclusão dos serviços.  § 3º O requerimento referido no parágrafo anterior, deverá ser feito em formulário próprio MOD.DIRCON-9-DOCUMENTO ESPECIAL.  Art. 3º Para o cumprimento do artigo 5º da Lei 16.746/02 será exigida Declaração atualizada, conforme estabelecido no artigo 2º desta Portaria.  Art. 4º A distância a que se refere o artigo 6º da Lei nº 16.746/02 deverá ser medida do eixo da antena, num raio de 30,00m (trinta metros), no sentido horizontal.  Art. 5º O órgão competente para a análise especial nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPHs, Imóveis Especiais de Preservação - IEPs, definida no artigo 6º, será o Departamento de Preservação dos Sítios Históricos - DPSH da URB-Recife.  Art. 6º Caberá à Diretoria Geral de Meio Ambiente - DIRMAM, a competência da análise especial para instalação de antenas em Zonas Especiais de Proteção Ambiental -ZEPAs e Imóveis de Proteção de Áreas Verdes - IPAVs.  Art. 7º O artigo 8º da Lei nº 16.746/02 diz respeito à instalação de antenas em terrenos edificados, só podendo ser utilizado o topo de edificações com mais de 03 (três) pavimentos, incluindo-se o pavimento térreo.  Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 9º - Revoga-se a Portaria n. 5/2002.    Recife, 27 de Dezembro de 2004    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"],
    [5087,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Waldemar Borges","EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 15/2004",1,"EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 15/2004  REDAÇÃO FINAL  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou, e ela, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA:  Revoga o Inciso XVIII, do § 2º, do Art. 79 da Lei Orgânica do Recife.    Art. 1º-Ficam revogados o inciso XVIII, do § 2º, do art. 79 da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 68 da Lei nº 15.127, de 25 de outubro de 1988. § 1º - Na data em que completaria novo quinquênio, será assegurado ao servidor o valor correspondente a 1/60( um sessenta avos) do quinquênio por cada mês trabalhado entre o início do peíodo aquisitivo corrente e a promulgação desta Emenda. § 2º-Os PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) de todas as categorias de servidores municipais, deverão ser implementados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2008.    Art. 2º-Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal do Recife, em 30 de dezembro de 2004. Waldemar Borges-Presidente. Henrique Leite-1º Vice-Presidente.Clóvis Corrêa-2º Vice-Presidente.Luiz Vidal-3º Vice-Presidente. Gilberto Luna-1º Secretário. João Henrique Glasner-2º Secretário. Antônio Luiz Neto-3º Secretário."],
    [5088,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Posse do novo secretariado é prestigiada por autoridades e servidores",1,"A nova equipe de secretários da Prefeitura do Recife tomou posse, ontem (03), no auditório Capiba (15º andar do edifício-sede da Prefeitura), em uma cerimônia prestigiada por diversas autoridades e muitos servidores da administração municipal. Além do prefeito João Paulo, a mesa foi composta pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, o deputado federal Paulo Rubem Santiago, a prefeita de Olinda, Luciana Santos, o novo presidente da Câmara de Vereadores do Recife, vereador Josenildo Sinésio, o ex-prefeito do Recife Gilberto Marques Paulo, e os deputados estaduais Sérgio Leite e Roberto Leandro.    Enquanto a Câmara de Vereadores não aprova a nova estrutura administrativa, que será enviada em projeto de lei em fevereiro (quando a Câmara volta do recesso), as pastas do município permanecem as mesmas. Múcio Magalhães assumiu a Secretaria de Governo. Lygia Falcão tomou posse da pasta de Comunicação Social e da Chefia de Gabinete. João da Costa acumulará as secretarias de Orçamento Participativo e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. A Secretaria de Serviços Públicos estará sob a responsabilidade de Dilson Peixoto.    Carlos Padilha permanecerá representando a pasta de Administração, que ainda não teve o seu novo titular anunciado. Outros secretários da gestão passada também continuam nos cargos: João Roberto Peixe (Cultura), Bruno Ariosto (Assuntos Jurídicos) e Gustavo Couto (Saúde). Já os novos secretários são: Marcus Tullius (Saneamento), Alfredo Bertini (Turismo e Esportes), Paulo Dantas (Política de Assistência Social), Maria Luiza Alessio (Educação) e Elísio Soares (Finanças).    O secretário de Serviços Públicos, Dilson Peixoto, falou em nome da nova equipe. “Estamos fazendo história. O povo queria que Recife fosse governado de maneira diferente e aprovou, logo no primeiro turno, as ações conduzidas nos últimos quatro anos. Nós, enquanto equipe, assumimos o compromisso de tratar como projeto de construção de futuro desde os atos mais simples aos mais complexos. Estamos sucedendo um governo que fez o que ninguém fez e tenho certeza de que, juntos, vamos fazer muito mais”, disse.  O prefeito João Paulo enfatizou a importância do segundo mandato lembrando que as cobranças serão maiores. “É um momento muito importante. Estamos inaugurando um novo governo, que tem a responsabilidade de ser ainda melhor. Temos um compromisso não apenas de administrar, mas também de educar e conscientizar politicamente o nosso povo”, declarou.    João Paulo afirmou estar feliz com a nova composição e garantiu que continuará trabalhando em parceria para assegurar a execução de ações importantes. “Meu desejo é transformar o Recife em vitrine da administração naciona. Para isso, contaremos com o Governo Federal, que tanto nos tem apoiado”, concluiu."],
    [5089,2005,1,"2005-01-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","João Paulo assume segundo mandato à frente da Prefeitura do Recife",1,"O prefeito João Paulo foi empossado, no último sábado (1º de janeiro), para seu segundo mandato à frente dos destinos da capital pernambucana, diante de uma Câmara de Vereadores lotada de correligionários e populares, além de representantes do Governo Federal (ministro da Saúde, Humberto Costa) -  Governo do Estado (secretária de Gabinete Civil, Lúcia Pontes), Tribunal de Contas (conselheiro Romeu da Fonte) e Assembléia Legislativa (deputado João Negromonte).    A solenidade, que foi comandada pelo presidente da Câmara de Vereadores, vereador Josenildo Sinésio (empossado momentos antes), marcou a inscrição de João Paulo na história como primeiro prefeito reeleito do Recife. Eleito em 2000, durante campanha acirrada, João Paulo conquistou a reeleição em 2004 com 56,11% dos votos válidos.    Após prestar o compromisso de posse, juntamente com seu vice, Luciano Siqueira, sob intensos aplausos, o prefeito fez um rápido discurso. Logo no início, ele lembrou o difícil trajeto que teve que percorrer até chegar ao Palácio Antônio Farias, o que incluiu dois anos como vereador da cidade. “Acredito que a vitória nessas eleições se deu graças a um longo projeto político pelo qual nós tanto lutamos e sonhamos ao longo da história”, frisou.  João Paulo também falou sobre os avanços do primeiro mandato nas áreas de saúde, educação, cultura, infra-estrutura e política de assistência social, entre outras. O prefeito também classificou de muito boa a perspectiva para 2005. “Já aprovamos projetos importantes, como o Prometrópole, que tem recursos assegurados, o Reluz, o Capibaribe Melhor e a Via Mangue”, citou, lembrando que são ações para estimular ainda mais o desenvolvimento econômico da cidade.    Na mensagem final, sob consagrados aplausos, ele citou trechos de sua principal música de campanha, destacando que o “Recife vai crescer muito mais”.  O discurso de posse do prefeito João Paulo pode ser encontrado, na íntegra, no site da Prefeitura ( www.recife.pe.gov.br), nas notícias do dia 1º de janeiro de 2005."]
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